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DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 16b/2024
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 16c/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 24 de ABRIL de
2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 24/04/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Torna obrigatória a disponibilização
em sítio oficial da internet as
informações do banco de dados
com o registro de pessoas
condenadas por violência contra a
mulher.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Poder Executivo deve disponibilizar em sítio oficial na internet as
informações do banco de dados com o registro de pessoas condenadas por violência contra a
mulher, instituído pela Lei n.º 7.487, de 02 de abril de 2024.
Parágrafo único . A disponibilização das informações deve ocorrer
independentemente de solicitação, em local específico e destacado em sítio oficial,
observando-se o seguinte:
I - qualquer pessoa pode ter acesso ao cadastro, relativamente à identificação e à foto
dos cadastrados, desde o trânsito em julgado da condenação até 5 anos após a data do
cumprimento ou da extinção da pena;
II – a integralidade das informações registradas no banco de dados pode ser
disponibilizada aos órgãos de segurança pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário,
conforme disposto em regulamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Historicamente, a Câmara Legislativa do DF tem empreendido esforços na aprovação de
projetos de lei estabelecendo normas de proteção às mulheres. Dentre os projetos aprovados
recentemente, está o PL Nº 843/2023, de autoria do nobre Deputado Wellington Luiz, que
institui o banco de dados com o registro de pessoas condenadas por violência contra a mulher.
Após sancionado pelo Governador, o projeto foi convolado na Lei nº 7.487, de 02 de abril de
2024, e entrará em vigor 60 dias após a sua publicação.
De fato, a criação do cadastro de pessoas condenadas deve contribuir sobremaneira na
prevenção/investigação de crimes de violência contra a mulher. Nada obstante, visando conferir
ainda mais concretude à norma recém aprovada, propomos o presente projeto de lei a fim de
tornar obrigatória a divulgação, pelo Poder Público, das informações do banco de dados para
todos as pessoas que quiserem acessá-las, por meio de sua disponibilização em sítio oficial na
internet.
Quanto a isso, a louvável medida de criar o banco de dados pode produzir efeitos ainda mais
expressivos no combate a esses crimes caso as informações registradas sejam divulgadas à
população independentemente de requerimentos, promovendo a chamada transparência ativa.
PL 1075/2024 - Projeto de Lei - 1075/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119632) pg.1
Nesse sentido, além de constituir importante ferramenta para a prevenção/investigação criminal,
as informações do banco de dados também são de interesse de toda a sociedade, que tem o
direito de ser informada sobre prática desses crimes no Distrito Federal.
Destaca-se, ademais, que o e. Supremo Tribunal Federal, ao analisar norma similar no âmbito
da ADI 6620/MT, Rel. Min. Alexandre de Moraes, formou maioria para declarar a
constitucionalidade tanto da criação do cadastro (tal qual determinado pela Lei nº 7.487/2024),
quanto das medidas de transparência ativa e divulgação dessas informações na internet (como
proposto no projeto em tela)¹.
Pelo exposto, e com o intuito de contribuir na adoção de medidas de combate à violência contra
a mulher no Distrito Federal, rogamos aos nobres pares o apoio necessário para a aprovação do
presente projeto de lei.
¹ https://www.conjur.com.br/2024-abr-18/supremo-valida-lei-estadual-que-permite-divulgar-
nomes-de-pedofilos/ . Acesso em 18/04/2024, às 20:51.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 23/04/2024, às 11:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 119632 , Código CRC: 977aec7b
PL 1075/2024 - Projeto de Lei - 1075/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119632) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Institui a Política Distrital sobre
“Entrega Voluntária”, de que trata a
Lei Federal nº 13.509, de 22 de
novembro de 2017, que versa sobre
a entrega voluntária de bebês à
Justiça da Infância e Juventude, nos
termos das diretrizes estabelecidas
nesta lei para sua execução.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital sobre “Entrega Voluntária”, de que trata a Lei
Federal nº 13.509, de 22 de novembro de 2017, que versa sobre a entrega voluntária de
bebês à Justiça da Infância e Juventude, nos termos das diretrizes estabelecidas nesta lei
para sua execução.
Parágrafo único. A Política Distrital sobre “Entrega Voluntária” é voltada para gestante
ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após
nascimento, sendo encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, na forma prevista no
caput do artigo 19-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 2º São diretrizes da Política Distrital sobre “Entrega Voluntária”, de que trata o
caput do artigo 19-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990:
I - prestar apoio social e psicológico às mães e gestantes que manifestem interesse
em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após nascimento, sendo encaminhada à
Justiça da Infância e da Juventude ;
II - promover, com regularidade mínima semestral, campanhas publicitárias
orientativas e de esclarecimento à população do Distrito Federal sobre a possibilidade de
"Entrega Voluntária" da criança para fins de adoção, em todos os Órgãos Públicos do Distrito
Federal, inclusive em unidades escolares que integrem a rede pública de ensino do Distrito
Federal;
III - o médico responsável pelo acompanhamento do pré-natal cuja gestão não tenha
sido
planejada ou que seja considerada indesejada, deverá orientar a gestante ou a parturiente
sobre a possibilidade de entregar legalmente a criança para fins de adoção, e seus
responsáveis legais tratando-se de pessoa incapaz ou relativamente incapaz, e, se
necessário, deverá comunicar formalmente e de forma sigilosa à Justiça da Infância e da
Juventude do Distrito Federal;
IV - os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Distrito Federal poderão, em
conjunto ou separadamente, realizar ações publicitárias de conscientização, orientação e
PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.1
informação sobre a “Entrega Voluntária ” de crianças para adoção e os procedimentos que
devem ser adotados;
V - a rede pública e privada de saúde do Distrito Federal deverá oferecer atendimento
multidisciplinar às gestantes e mães que optem pela “Entrega Voluntária ” da criança, visando
o acolhimento e o acompanhamento psicossocial;
VI - o Distrito Federal deverá promover a capacitação dos profissionais das áreas de
assistência social, saúde, educação e conselheiros tutelares sobre a “Entrega Voluntária ” de
crianças para adoção, sempre que for identificado potenciais gestantes e mães que
demonstrem interesse ou traços de que não desejam criar seus filhos; e
VII - a responsabilidade do Poder Público quanto à divulgação ampla da informação
pública e à conscientização sobre a Política Distrital de “Entrega Voluntária ” de criança para
adoção de que trata esta Lei;
Art. 3º As unidades públicas e privadas de saúde do Distrito Federal deverão afixar
placas informativas e publicitárias em locais de fácil acesso visual, para que possa atingir o
maior número de pessoas possíveis.
Parágrafo único. As publicidades, sem prejuízo de outras informações e/ou
ilustrações, deverão conter as seguintes informações: contato telefônico da Justiça da
Infância e Juventude, esclarecimentos sobre a legalidade do procedimento de doação da
criança, mesmo durante a gravidez, que aqui tratada é LEGAL, não constitui crime e que todo
o procedimento é SIGILOSO.
Art. 4º Para o cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei, fica o Poder
Público autorizado a firmar convênios ou outro instrumento jurídico congênere, com pessoas
jurídicas de direito privado, para o desenvolvimento de ações voltadas à ampla divulgação da
Política Distrital sobre a “Entrega Voluntária ” de crianças para adoção.
Art. 5º São direitos da gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu
filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, sem prejuízo de outros previstos na
legislação:
I - receber orientação dos procedimentos que serão adotados para seu
encaminhamento à Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal;
II - ser encaminhada à Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal para os
procedimentos necessários;
III - ter sua identidade e da criança preservadas, para fins de sigilo, devendo constar
essa informação do prontuário médico que procedeu ao encaminhamento à Justiça; e
IV - receber apoio multidisciplinar para acompanhamento psicossocial durante o
procedimento de entrega da criança, bem como após, enquanto se demonstrar necessário.
V - não ser constrangida ou incentivada por qualquer pessoa com quem tenha
contato, integrante ou não da rede de saúde, a proceder à entrega direta da criança a
terceiros, tampouco
ser forçada a ter contato com a criança, caso tenha se manifestado nesse sentido.
§ 1º. As informações da gestante ou mãe, bem como da criança, deverão ser
mantidas em sigilo, salvo nas hipóteses previstas em lei ou mediante autorização da própria.
§ 2º. A inobservância dos direitos estabelecidos nesta lei, especialmente os previstos
nos incisos III e V deste artigo, poderá ensejar a responsabilização administrativa, se for o
caso, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal, prevista na legislação.
Art. 6º Para cumprimento do que determina esta Lei, o Distrito Federal, anualmente,
por meio dos seus órgãos de saúde, desenvolvimento social e educação, deverão promover
campanhas de capacitação de profissionais para atuar nas situações que se façam
necessários, podendo, para tanto, firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, em
especial com a Justiça da Infância e Juventude, Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios, Defensoria Pública do Distrito Federal, entre outros.
PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.2
Art. 7º Para o fortalecimento da Política Distrital sobre “Entrega Voluntária”, fica
instituída a Semana Distrital de conscientização, divulgação e orientação sobre “Entrega
Voluntária”, a ser realizada anualmente na última semana do mês de novembro.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pelas dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei, no que couber.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar o acolhimento digno e seguro de
bebês por meio da Entrega Voluntária, visando garantir seus direitos fundamentais,
protegendo sua integridade física, emocional e social, e promovendo o fortalecimento dos
vínculos familiares.
A instituição da Política Distrital para a Entrega Voluntária de Bebês à Justiça da
Infância e Juventude é fundamental para garantir a proteção e o bem-estar das crianças em
situações de vulnerabilidade, bem como para fortalecer os vínculos familiares e promover o
desenvolvimento saudável desses bebês.
A entrega voluntária de bebês à Justiça da Infância e Juventude proporciona uma
alternativa segura para crianças que, por diversos motivos, estão em situações de risco ou
negligência por parte de seus cuidadores. É fundamental assegurar que essas crianças
tenham acesso a um ambiente seguro e afetuoso, onde seus direitos fundamentais sejam
respeitados. Além, é claro, que esta opção leva a uma segurança jurídica por é uma opção
prevista em LEI, não incorrendo e qualquer conduta ilícita tanto quem doa, como quem adota
a criança, sem contar com todo o aparato estatal que o próprio Poder Judiciário local
disponibiliza nesses casos.
É mais comum do que se imagina gestantes que desde o estado gravídico já
possuem a decisão formada de que não pretendem criar a criança que estão gerindo. E neste
momento que, muitas vezes, se inicia um tortuoso caminho cujas consequências são
extremamente danosas para a sociedade.
Corriqueiramente os veículos de comunicação no Distrito Federal noticiam que bebês
recém nascidos foram abandonados, e na maioria das vezes a situação de vulnerabilidade
social e econômica que estão inseridas, além, claro, das situações em que moradoras de rua,
viciadas em entorpecentes e até mesmo vítimas de estupro que já durante a gestação da
criança já tem a certeza de que não irão querer assumir a maternidade do filho. Isto, se for
identificado por algum profissional de assistência social, da educação e das unidades de
saúde, que denote trações de que a mulher ainda durante a gravidez, ou que tenha parido
recentemente, pode prestar as orientações necessárias com vistas a encaminhá-la para a
Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal, para que a criança NÃO SEJA
ABANDONADA, mas sim entregue para adoção com todas as garantias e direitos previstos
na legislação brasileira, cujos procedimentos são realizados e acompanhados por equipe
multidisciplinar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, dando todo respaldo
legal à opção da mãe da criança, dando segurança a todos os envolvidos no processo,
principalmente da CRIANÇA [1].
No dia 23/02/2024, o Juiz de Direito Dr. REDIVALDO DIAS BARBOSA, substituto da
1ª Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal - 1ª VIJ, em entrevista concedida à TVN
Brasil [2], teve a oportunidade de falar um pouco sobre a adoção e entrega voluntária de
bebês à Justiça Infantojuvenil, conforme se extrai da página oficial do site do TJDFT. Vejamos:
PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.3
“Durante o programa Olho no Olho, o magistrado explicou que a entrega
voluntária em adoção é uma alternativa legal para mães que não desejam ou
não têm condições de exercer o papel da maternidade e lembrou o direito de
desistência dessa entrega no prazo da lei.
Segundo Barbosa, a entrega de bebê por meio da Justiça Infantojuvenil evita
práticas de abandono, aborto, infanticídio, tráfico humano, esquemas
irregulares de adoção, entre outras ações que colocam genitora e criança em
situações de risco e violação de direitos. ‘Quando há a intermediação da
Justiça, toda uma investigação social é feita antes pelo Estado para que se
previnam essas situações, porque não é incomum, por exemplo, ter crianças
em tenra idade sendo exploradas sexualmente’, alertou o juiz.
Barbosa destacou que nenhuma genitora deve ser julgada ou constrangida
pela intenção de entregar um filho para adoção à Justiça e que ela tem,
ainda, a garantia do sigilo do processo de entrega, bem como o direito a
atendimento psicológico e social pelo Estado.
Conforme o magistrado, às vezes, o que falta à mãe é apoio familiar ou
financeiro para que possa ficar com a criança.”
Ao oferecer uma opção legal e estruturada para a entrega voluntária de bebês, reduz-
se o risco de que essas crianças sejam abandonadas em locais inseguros ou expostas a
situações de perigo. Isso contribui para evitar danos à saúde e à integridade física e
emocional dos bebês.
A política de entrega voluntária deve ser acompanhada de medidas que visem
fortalecer os vínculos familiares, oferecendo suporte e assistência às famílias em situação de
vulnerabilidade. Isso pode incluir apoio psicossocial, orientação jurídica, acesso a programas
de assistência social e outros recursos que contribuam para a manutenção da família e para a
promoção do cuidado adequado com a criança.
Ao entregar voluntariamente um bebê à Justiça da Infância e Juventude, espera-se
que a criança seja acolhida em unidades de acolhimento institucional ou familiar que
ofereçam condições adequadas para o seu desenvolvimento físico, emocional e social. É
essencial garantir que essas unidades sejam capacitadas e estejam preparadas para oferecer
o cuidado necessário às crianças acolhidas.
A implementação da política de entrega voluntária requer ações de conscientização e
apoio à comunidade, visando informar sobre os direitos da criança, os procedimentos para
entrega voluntária e os recursos disponíveis para famílias em situação de vulnerabilidade.
Campanhas educativas e programas de capacitação podem contribuir para sensibilizar a
sociedade e mobilizar esforços em prol do bem-estar das crianças.
Diante desses argumentos, torna-se evidente a importância da instituição da Política
Distrital para a Entrega Voluntária de Bebês recém nascidos à Justiça da Infância e Juventude
como uma medida essencial para proteger os direitos das crianças, prevenir o abandono e a
exposição a situações de risco, fortalecer os vínculos familiares e garantir um acolhimento
adequado às crianças em situação de vulnerabilidade.
Em suma, este projeto de lei visa estritamente a enfatização do direito de não
constrangimento da mulher, do resguardo do sigilo e de vedar a tentativa de vias escusas
para inserir a criança em família substituta sem a intervenção do Poder Público, já que o
instituto da entrega legal precede à adoção.
Trata-se de medida necessária, que, além de ser socialmente adequada, é, também,
constitucional em todos os aspectos formal e material.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos
nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.4
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
[1] Mãe de recém-nascido deixado em calçada no DF realizou parto sozinha | Metrópoles
(metropoles.com)
Adolescente, de 16 anos, é mãe de bebê abandonada no lixo, no DF | Distrito Federal | G1
(globo.com)
DF: avô fingiu abandono de recém-nascida para ajudar a filha | Metrópoles (metropoles.com)
Mãe que abandonou recém-nascido escondeu gravidez e fez parto sozinha (correiobraziliense.
com.br)
Polícia prende mulher que abandonou filho recém-nascido na calçada, no DF | Distrito Federal |
G1 (globo.com)
[2] https://www.youtube.com/watch?v=mgoD8v9IrWA
[2] Juiz da 1ª VIJ/DF fala sobre entrega voluntária de bebês para adoção em entrevista —
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (tjdft.jus.br)
L13509 (planalto.gov.br)
L8069compiladoa (planalto.gov.br)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 13:24:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 112243 , Código CRC: 1009986a
PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Acrescenta artigo à LEI
COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021,
que dispõe sobre a Regularização
Fundiária Urbana – Reurb no Distrito
Federal, altera a Lei Complementar
nº 803, de 25 de abril de 2009, que
aprova a revisão do Plano Diretor de
Ordenamento Territorial do Distrito
Federal – PDOT e dá outras
providências, e altera a Lei nº 5.135,
de 12 de julho de 2013, que dispõe
sobre alienação de imóveis na Vila
Planalto e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a
Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº
803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial
do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de
2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências ,
passa a vigorar acrescida do artigo seguinte.
“Art. 37-A. Os critérios de avaliação e os respectivos laudos de avaliação dos imóveis objeto
desta lei complementar devem ser disponibilizados no sítio oficial da Terracap, previamente à
publicação do instrumento convocatório para alienação mediante venda direta”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo assegurar transparência e publicidade aos
procedimentos de avaliação de imóveis urbanos por parte da Companhia Imobiliária de
Brasília – TERRACAP.
Os critérios de avaliação e os respectivos laudos de avaliação de imóveis devem ser
de conhecimento público e prévio, tanto por parte dos moradores quanto pela sociedade em
geral, como condição necessária para conferir legitimidade e segurança jurídica à venda
direta de imóveis públicos.
A ausência de uma garantia legal na política de regularização fundiária urbana resulta
por sujeitar o interessado a apresentar requerimentos administrativos com fulcro na Lei de
Acesso à Informação (LAI), aprovada no Distrito Federal pela Lei nº 4.990/2012.
PLC 46/2024 - Projeto de Lei Complementar - 46/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (p1g1.91574)
Não nos parece minimamente razoável que o morador, ocupante de imóvel público
sujeito à regularização urbana (REURB), seja impelido a anuir ao valor imputado ao imóvel
sem conhecer os cálculos e procedimentos que levaram ao valor arbitrado. Entendemos tratar-
se de um direito, infelizmente, ausente na lei específica de regularização, qual seja a Lei
Complementar nº 986, de 2021.
O pleito tem forte apelo dos moradores de núcleos urbanos sujeitos à REURB e
beneficiará inúmeras famílias.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação deste
projeto de lei complementar que, certamente, será um instrumento fundamental para agregar
transparência e legitimidade à política de regularização fundiária no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 22/04/2024, às 15:38:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119574 , Código CRC: 1c4e4b5b
PLC 46/2024 - Projeto de Lei Complementar - 46/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (p1g1.92574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Altera a Lei Complementar nº 840,
de 23 de dezembro de 2011, que
“dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis do Distrito
Federal, das autarquias e das
fundações públicas distritais” para
garantir aos servidores públicos
vítimas de violência institucional a
opção de ficar no seu setor de
trabalho, com a consequente
remoção do servidor que tenha
cometido a violência.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 41-A da Lei Complementar passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41-A. Fica assegurada aos servidores públicos a manutenção de sua lotação, em
caso de violência institucional, com a consequente remoção do servidor que esteja sendo
investigado pela prática da violência ou que já tenha sido condenado, em âmbito
administrativo, pelos mesmos atos, para outro setor, em localidade diversa daquela em que o
servidor agredido labore, sem prejuízo das demais sanções .
§ 1º São formas de violência sofridas pelos servidores públicos, no âmbito de suas
funções e atribuições, ocorridas em decorrência de seu vínculo institucional, entre outras:
I – a violência física: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal,
inclusive praticada por usuário do sistema;
II – a violência psicológica: qualquer conduta que lhe cause dano emocional e
diminuição da autoestima, que a prejudique, que perturbe o pleno desenvolvimento ou que
vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante
ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante,
perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização,
exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à
saúde psicológica e à autodeterminação;
III – a violência sexual: qualquer conduta que a constranja mediante intimidação,
ameaça, coação ou uso da força, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior
hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função;
IV – a violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
§ 2º A assistência ao servidor público em situação de violência institucional é prestada
de forma articulada e sigilosa pela administração pública do Distrito Federal, conforme os
princípios e as diretrizes previstos na Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , – Lei
PLC 47/2024 - Projeto de Lei Complementar - 47/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119640)pg.1
Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança
Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção.
§ 3º Caso o servidor agredido entenda ser necessária a sua remoção, esta deverá ser
assegurada, independentemente do interesse da Administração, inclusive quando a agressão
sofrida tenha sido praticada por usuários do serviço público.
§ 4º O servidor que esteja sendo investigado por eventual agressão e que tenha sido
removido por este fato terá o amplo direito de defesa, na forma da lei.
§ 5º Caso o servidor seja inocentado no âmbito do processo administrativo, poderá
retornar ao setor de origem, a critério da Administração Pública.
§ 6º Os órgãos da administração pública deverão promover cursos periódicos de
prevenção à violência institucional, de participação obrigatória dos servidores.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Uma das medidas essenciais para a proteção do servidor vítima de violência
institucional é a interrupção do convívio com o agressor. Acontece que essa interrupção pode
ser dificultada em razão da localidade de trabalho dos servidores, especialmente das
servidoras mulheres.
Não é raro que o agressor de um servidor seja seu próprio colega de trabalho ou,
ainda, que seja um terceiro que se utilize dos serviços públicos oferecidos por aquele órgão.
Nessas situações, a necessidade de mudança de local de trabalho para outra Região
Administrativa se revela indispensável à proteção da integridade física da servidora pública.
É preciso urgentemente proteger todos os servidores, em especial as servidoras, pois
muitas vezes a violência sofrida não é caracterizada de forma adequada por receio de perder
a própria vida, sendo omitido o problema e, consequentemente, a Administração não pode
exercer o seu papel na totalidade.
O ato de remoção do agressor visa a preservar o direito à vida, à integridade física, à
segurança e ao trabalho. São bens jurídicos que ostentam importância suficiente para
justificar a remoção do agressor e a manutenção de sua lotação, independentemente da
vontade ou do interesse da Administração.
Para isso, é essencial que haja previsão legal que respalde a decisão do gestor pela
remoção em consonância com os princípios da Administração Pública, em especial ao
princípio da legalidade, garantindo-se, por certo, o direito de ampla defesa e contraditório. É
por esse motivo que se sugere a presente proposição, para que este Parlamento possa
debater sobre a referida temática.
Ademais, parece-nos claro que a manutenção da lotação do servidor agredido, caso
assim queira, é algo que busca preservar o conjunto de direitos do servidor e, no caso do
processo finalizado e de acordo com as suas conclusões, as lotações podem ser ajustadas.
O que se busca, por óbvio, é dar maior dignidade para os servidores que,
infelizmente, sofrem com tais situações.
Rogo aos pares a aprovação deste projeto de lei complementar que é necessária
segurança jurídica às servidoras públicas vítimas de violência institucional.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PLC 47/2024 - Projeto de Lei Complementar - 47/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119640)pg.2
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:09:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao senhor Ney
Ferraz Júnior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ney
Ferraz Júnior.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Ney Ferraz Júnior, nascido em Teresina, capital do Piauí, atualmente ocupa o cargo
de Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal. Ele é um profissional exemplar que
dedicou sua carreira ao serviço público e ao desenvolvimento da nossa Capital. Sua ampla
experiência como servidor público federal, professor e gestor em várias áreas, incluindo
economia e previdência, o coloca em uma posição única para receber o título de cidadão
honorário de Brasília.
Ao longo de sua trajetória, Ney demonstrou comprometimento e competência em
suas atribuições, como evidenciado por sua atuação como Presidente do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Distrito Federal (IPREV/DF) e acumulando
interinamente a presidência do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do Distrito
Federal (INAS/DF). Sua liderança e capacidade de gerenciamento foram fundamentais para o
progresso dessas instituições e para o bem-estar dos servidores públicos e cidadãos do
Distrito Federal.
Além disso, sua contribuição como conselheiro titular do Conselho Fiscal da BioTIC S.
A., subsidiária da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap, demonstra seu
compromisso com o desenvolvimento econômico e sustentável da região.
Sua formação acadêmica sólida, incluindo graduação em Direito, especializações em
Direito Eleitoral, Previdenciário e Direito Público, e atualmente em curso de mestrado em
Administração Pública, evidenciam seu constante empenho em aprimorar seus
conhecimentos e habilidades para melhor servir à comunidade.
Por todos esses motivos, Ney Ferraz Júnior merece ser agraciado com o título de
cidadão honorário de Brasília, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados ao
Distrito Federal e a nossa população.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
PDL 112/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 112/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (119p4g7.13)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 21/04/2024, às 15:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PDL 112/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 112/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (119p4g7.23)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº DE 2024
(Da Mesa Diretora)
Altera o Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 9º A Mesa Diretora é eleita para mandato de 2 anos, permitida uma
única reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura ou na seguinte.
§ 1º Na composição da Mesa Diretora, é assegurada, tanto quanto possível,
a proporcionalidade partidária.
§ 2º O Suplente de Secretário deve ser do mesmo partido ou bloco
parlamentar do respectivo Secretário.
§ 3º Não se considera recondução aquela em que o membro da Mesa
Diretora houver assumido a titularidade do cargo no curso do último ano do biênio
imediatamente anterior.
Art. 10. A eleição dos membros da Mesa Diretora, para o primeiro biênio
de cada legislatura, obedece às seguintes normas:
I – a sessão preparatória para a eleição da Mesa Diretora tem início às 15
horas do dia 1º de janeiro do ano da primeira sessão legislativa;
II – a direção dos trabalhos cabe à Mesa que conduziu a sessão
preparatória da posse dos Deputados Distritais;
III – na hora marcada, verifica-se o quorum , e, se não estiver presente a
maioria absoluta dos Deputados Distritais, suspendem-se os trabalhos até que ele
se complete;
IV – presente a maioria absoluta dos Deputados Distritais, é declarada
aberta a sessão de eleição da Mesa Diretora;
V – o registro de candidatura é feito junto à Mesa até 60 minutos após a
abertura da sessão;
VI – a eleição é feita em votações nominais, destinando-se a primeira à
eleição do Presidente, e as seguintes à de cada Vice-Presidente e de cada
Secretário com seu respectivo suplente;
VII – terminada a apuração da primeira eleição, o presidente deve
proclamar o resultado, considerado eleito o candidato mais votado;
VIII – se ocorrer empate entre os candidatos mais votados, realiza-se nova
votação, salvo se houver apenas 2 candidatos;
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.1
IX – havendo novo empate, ou empate na hipótese de haver apenas 2
candidatos, é considerado eleito, sucessivamente, o candidato que:
a) contar com o maior número de legislaturas;
b) pertencer a partido ou bloco parlamentar com maior número de
Deputados Distritais;
c) houver obtido o maior número de votos na última eleição;
d) for o mais idoso;
X – proclamado eleito o novo Presidente, quem estiver presidindo a sessão
deve convidá-lo para assumir a presidência dos trabalhos para eleição dos Vice-
Presidentes e dos Secretários com os respectivos suplentes;
XI – proclamado o resultado da eleição, a Mesa Diretora é empossada,
elegendo-se, a seguir, a Comissão Representativa para os períodos de recesso da
primeira sessão legislativa ordinária;
XII – empossada a Comissão Representativa, passa-se à eleição dos
Presidentes e Vice-Presidentes das comissões permanentes, do Conselho de Ética
e Decoro Parlamentar, do Corregedor e do Ouvidor;
XIII – terminadas as eleições e empossados os eleitos, encerra-se a sessão.
Parágrafo único. Mediante acordo entre todos os Deputados Distritais
eleitos, o horário de eleição da Mesa Diretora pode ser alterado.
Art. 11. ...
I – a eleição deve ser realizada na primeira quinzena de dezembro da
segunda sessão legislativa;
...
Art. 16-A. ..........
§ 3º O Presidente da Câmara Legislativa somente pode integrar comissão
temporária de representação.
§ 4º Cada Deputado Distrital tem o direito de ser integrante, como membro
titular, de pelo menos duas comissões permanentes.
§ 5º Cada Deputado Distrital, observados os impedimentos regimentais,
pode ser eleito ou designado para, no máximo, 4 lugares, consideradas as
titularidades:
I – de membro da Mesa Diretora;
II – de membro de comissão permanente;
III – de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;
IV – de membro da Comissão Especial de Análise das Propostas de
Emenda à Lei Orgânica;
V – de Procuradoria Especial;
VI – da Corregedoria;
VII – da Ouvidoria.
...
TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA LEGISLATIVA
CAPÍTULO I
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.2
DA MESA DIRETORA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 38. A Mesa Diretora, órgão diretor colegiado, compõe-se do
Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro-
Secretário, Segundo-Secretário, Terceiro-Secretário e Quarto-Secretário.
Parágrafo único. Cada Secretário possui um Suplente de Secretário.
Art. 38-A. A Mesa Diretora reúne-se periodicamente, em horário e local
previamente acertados entre seus membros e, extraordinariamente, quando
convocada por seu Presidente ou por, no mínimo, 4 de seus membros titulares.
§ 1º As deliberações da Mesa Diretora são tomadas pela maioria absoluta
de seus membros, e as atas e os atos delas decorrentes, após a assinatura, são
publicados no Diário da Câmara Legislativa .
§ 2º Todos os membros da Mesa Diretora devem ser previamente
comunicados de reunião convocada extraordinariamente.
§ 3º O Suplente de Secretário pode participar de todas as reuniões da Mesa
Diretora com direito a voz e, quando em substituição a membro titular, com direito a
voto.
§ 4º O Deputado Distrital pode comparecer às reuniões da Mesa Diretora e
usar da palavra, se assim for permitido pelo Presidente da Câmara Legislativa.
Art. 38-B. No início de cada biênio, a Mesa Diretora deve reunir-se para
estabelecer, por delegação de competência, as atividades legislativas e
administrativas de cada um de seus membros.
...
Seção IV
Das Atribuições dos Vice-Presidentes
Art. 43. Ao Primeiro Vice-Presidente compete:
I – substituir o Presidente da Câmara Legislativa em suas ausências e
impedimentos e suceder-lhe no caso de vacância até realizar-se nova eleição;
II – promulgar lei, nos casos previstos na Lei Orgânica;
III – promulgar decreto legislativo e resolução, quando o Presidente da
Câmara Legislativa deixar de fazê-lo no prazo regimental;
IV – coordenar, controlar e executar as atividades legislativas e
administrativas que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora.
Art. 44. Ao Segundo Vice-Presidente compete:
I – substituir o Presidente da Câmara Legislativa nas suas ausências e
impedimentos, quando o Primeiro Vice-Presidente não puder fazê-lo;
II – suceder o Primeiro Vice-Presidente em caso de vacância até realizar-se
nova eleição;
III – coordenar, controlar e executar as atividades legislativas e
administrativas que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora.
Seção V
Das Atribuições dos Secretários
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.3
Art. 45. Compete aos Secretários coordenar, controlar e executar as
atividades legislativas e administrativas que lhes forem delegadas pela Mesa
Diretora.
Parágrafo único. Os Secretários substituem-se conforme sua numeração
ordinal e, nessa ordem, substituem o Presidente da Câmara Legislativa nas suas
ausências e impedimentos, quando os Vice-Presidentes não puderem fazê-lo.
...
Art. 67. ...
§ 1º Após análise prévia, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Cidadania e Legislação Participativa pode autorizar o seu Presidente a designar
relator para investigar cada denúncia que lhe for feita.
§ 2º A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação
Participativa deve fazer relatório bimestral sobre as atribuições previstas nos incisos
I a IV.
§ 3º As irregularidades e infrações penais apuradas pela Comissão de
Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa devem ser
comunicadas ao Ministério Público, para as providências cabíveis, ou a outras
autoridades, para que se promova a responsabilidade civil, criminal ou
administrativa do infrator.
...
Art. 93. ...
§ 1º Mediante requerimento de Deputado Distrital, o parecer proferido na
forma deste artigo deve ser precedido de leitura integral das emendas de Plenário.
...
Art. 102. A sessão da Câmara Legislativa pode ser suspensa ou encerrada,
a juízo do Presidente, ou nos casos de:
...
III – presença nos debates inferior a 2 Deputados Distritais.
...
Art. 109. ...
§ 1º Ao início dos trabalhos da sessão, não se achando o Presidente no
recinto, é ele substituído, sucessivamente e na série ordinal, pelos Vice-
Presidentes, Secretários e Suplentes de Secretários ou, finalmente, pelo Deputado
mais idoso, entre os de maior número de legislaturas, procedendo-se da mesma
forma quando houver necessidade de deixar sua cadeira.
...
Art. 125. …
§ 4º-A. A comissão geral independe de quorum , sendo dispensado registro
de presença na sessão objeto de sua transformação.
…
Art. 201. ...
§ 2º Ao elaborar a redação final, independentemente de emenda, a
comissão pode, desde que não altere o sentido da proposição e relate o fato ao
Plenário:
I – efetuar as correções de linguagem e de numeração de dispositivos,
inclusive de remissão;
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.4
II – eliminar inexatidão ou incoerência textuais, lapso ou erro manifesto;
III – fazer os ajustes autorizados pelas normas de padronização dos textos
legislativos editadas pela Mesa Diretora.
§ 3º Ressalvada a numeração equivocada de dispositivo ou renumeração
que decorra de emenda aprovada, é vedado, na redação final:
I – inserir dispositivo que não conste dos textos aprovados pelo Plenário;
II – alterar a técnica legislativa usada no texto aprovado pelo Plenário, salvo
os ajustes previstos no § 2º, III, deste artigo.
§ 4º Compete ao Plenário decidir as matérias de que trata o § 2º quando, na
elaboração da redação final, for suscitada:
I – incompatibilidade entre dispositivos da proposição aprovada;
II – inexatidão ou incoerência textuais, lapso ou erro manifesto, salvo erro
material;
III – dúvida relevante sobre o texto de dispositivo aprovado.
Art. 202. À redação final aplica-se o seguinte:
I – é parte integrante do turno em que se concluir a apreciação da matéria;
II – independe de votação;
III – o prazo para sua elaboração, contado do recebimento na comissão
competente, é de 10 dias;
IV – deve ser publicada no Diário da Câmara Legislativa .
§ 1º Não se aplica o inciso II quando o Plenário, mediante proposta do
Presidente da Câmara Legislativa ou requerimento de Deputado Distrital,
determinar que a redação final seja submetida à sua apreciação depois de
elaborada na forma do art. 201 e antes de ser publicada no Diário da Câmara
Legislativa .
§ 2º A proposta ou o requerimento de que trata o § 1º é submetido à
deliberação do Plenário logo após a votação do segundo turno ou turno único.
§ 3º A redação final, quando submetida à apreciação do Plenário,
independe de parecer, podendo receber emenda para eliminar os vícios de que
trata o art. 201, § 2º.
§ 4º O Deputado Distrital pode, no prazo de 5 dias, contados da publicação,
impugnar a redação final ou pedir sua retificação, sem efeito suspensivo.
§ 5º Na hipótese do § 4º, a decisão é da competência do Presidente da
Câmara Legislativa, com recurso ao Plenário, no prazo de 5 dias, em caso de
indeferimento.
Art. 203. Quando for verificado, após a publicação da redação final,
qualquer dos vícios do art. 201, § 2º, o Presidente da Câmara legislativa deve:
I – proceder à respectiva correção, dando conhecimento ao Plenário;
II – não havendo impugnação, considerar aceita a correção;
III – havendo impugnação, submeter a correção à deliberação do Plenário.
Parágrafo único. É vedado, na correção do texto, alterar o mérito da
matéria aprovada pelo Plenário.
Art. 204. A proposição aprovada em definitivo pela Câmara Legislativa
deve ser encaminhada em autógrafos à sanção ou à promulgação no prazo de 10
dias.
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.5
Art. 205. O autógrafo de projeto de lei e de lei complementar, encaminhado
ao Governador, deve ser devolvido à Câmara Legislativa, após sanção ou veto.
Art. 206. As resoluções e os decretos legislativos são promulgados, no
prazo de 10 dias, pelo Presidente da Câmara Legislativa ou, na falta dele, pelo
Primeiro Vice-Presidente.
Art. 207. Se, após a remessa do autógrafo ao Governador, forem
verificados os vícios do art. 201, § 2º, ou se houver modificação em virtude de
impugnação, o fato deve ser-lhe imediatamente comunicado pelo Presidente da
Câmara Legislativa, com a substituição do autógrafo anteriormente remetido.
Parágrafo único. No caso deste artigo, se a lei já tiver sido promulgada, o
Presidente da Câmara Legislativa deve solicitar ao Governador a sua retificação,
com esclarecimentos precisos sobre o ocorrido.
...
Art. 209. ...
§ 2º-A. Na apreciação de veto, é dispensada a leitura do relatório
disponibilizado na internet, salvo requerimento de Deputado Distrital, deferido pelo
Presidente da Câmara Legislativa.
...
§ 4º Se a promulgação pelo Governador não se der dentro de 48 horas,
contado de sua remessa, o Presidente da Câmara Legislativa deve fazê-la e, se
esse não o fizer em igual prazo, compete ao Primeiro Vice-Presidente promulgar a
lei.
...
Art. 2º As alterações na composição da Mesa Diretora e nas atribuições de seus
membros, previstas nesta Resolução, aplicam-se a partir da eleição para o segundo biênio da
9ª Legislatura.
Art. 3º A Resolução nº 341, de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 60. ...
Parágrafo único. Aplicam-se ao Conselho, no que couber, as regras
regimentais das comissões permanentes.
...
Art. 4º A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 12. São 7 os gabinetes dos membros da Mesa Diretora:
I – Gabinete da Presidência;
II – Gabinete da Primeira Vice-Presidência;
III – Gabinete da Segunda Vice-Presidência;
IV – Gabinete da Primeira Secretaria;
V – Gabinete da Segunda Secretaria;
VI – Gabinete da Terceira Secretaria;
VII – Gabinete da Quarta Secretaria.
...
Art. 15. O Gabinete da Mesa Diretora, unidade administrativa colegiada, é
composta por 1 secretário-geral e 6 secretários executivos.
§ 1º Cabe ao Presidente da Câmara Legislativa escolher o secretário-geral.
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.6
§ 2º Cabe a cada um dos demais membros da Mesa Diretora escolher um
secretário executivo.
...
Art. 25. Cada comissão permanente possui uma secretaria administrativa,
com a seguinte estrutura de pessoal:
I – servidor efetivo da Carreira Legislativa, em número suficiente para
atender as respectivas especificidades temáticas;
II – um cargo em comissão de secretário de comissão, nível CL-14;
III – um cargo em comissão de assessor de comissão, nível CL-09;
IV – um cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, privativo de
servidor da Carreira Legislativa;
V – dois cargos em comissão de assessor, nível CL-01.
§ 1º Compete ao Presidente da comissão permanente escolher os
ocupantes dos cargos em comissão.
§ 2º Compete à Mesa Diretora:
I – lotar nas comissões permanentes os servidores efetivos de que trata o
inciso I;
II – adotar as providências legais sobre a criação de cargos em comissão
sempre que for criada nova comissão permanente.
§ 3º O cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, pode ser provido por
servidor sem vínculo com o serviço público quando o cargo em comissão de
secretário da comissão, CL-14, ou de assessor da comissão, CL-09, for provido por
servidor da Carreira Legislativa.
§ 4º O disposto neste artigo aplica-se também à Corregedoria, à Ouvidoria,
ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e às Procuradorias Especiais, inclusive
as eventualmente criadas após esta Resolução ser publicada.
...
Seção V
Da Diretoria de Modernização e Inovação Digital
Art. 43. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital é composta pelas
seguintes unidades administrativas:
I – Setor de Atendimento e Cultura Digital;
II – Setor de Administração de Sistemas;
III – Setor de Inovação e Tecnologia da Informação;
IV – Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
V – Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos;
VI – Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital dispõe
ainda, sem a natureza de unidade administrativa, da Área de Sistema de
Informação.
Art. 44. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de
Modernização e Inovação Digital e, observada a pertinência temática, das unidades
administrativas subordinadas:
I – sistema de informação;
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.7
II – ciência da computação;
III – engenharia da computação;
IV – engenharia de software ;
V – tecnologia da informação;
VI – segurança da informação digital;
VII – ciência de dados.
Seção VI
Da Diretoria de Polícia Legislativa
Art. 45. A Diretoria de Polícia Legislativa é composta pelas seguintes
unidades administrativas:
I – Setor de Segurança Patrimonial, ao qual está subordinado o Núcleo de
Supervisão de Contratos;
II – Setor de Segurança Legislativa, ao qual está subordinado o Núcleo de
Proteção de Dignitários;
III – Setor de Planejamento e Controle de Segurança, ao qual está
subordinado o Núcleo de Aquisição e Controle de Equipamentos Policiais;
IV – Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial.
Art. 46. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Polícia
Legislativa e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas
subordinadas:
I – policiamento, segurança, inteligência e contrainteligência;
II – controle de acesso às dependências da Câmara Legislativa;
III – controle do trânsito e dos estacionamentos privativos;
IV – prevenção de incêndios e acidentes;
V – apoio à Corregedoria e a comissão parlamentar de inquérito;
VI – emissão e controle de identidade funcional e crachá;
VII – circuito fechado de televisão;
VIII – revista, busca e apreensão;
IX – atividade de investigação, vigilância e captura;
X – registro e acompanhamento de bens patrimoniais objeto de diligência
policial ou judicial;
XI – inquérito policial, termo circunstanciado, perícia em matéria criminal e
registro de ocorrência de infração penal nas dependências da Câmara Legislativa;
XII – segurança do Presidente da Câmara Legislativa, de Deputado Distrital
ou de qualquer pessoa que esteja a serviço da Câmara Legislativa, em qualquer
localidade do território nacional, quando determinado pelo Presidente da Câmara
Legislativa.
Parágrafo único. Os serviços e ações executados pela Diretoria de Polícia
Legislativa são considerados atividades típicas de polícia.
CAPÍTULO VIII
DA COORDENADORIA DE CERIMONIAL
Art. 47. A Coordenadoria de Cerimonial é composta pelas seguintes
unidades administrativas:
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.8
I – Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial;
II – Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades.
Art. 48. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de
Cerimonial e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas
subordinadas:
I – planejamento, organização e execução dos eventos oficiais da Câmara
Legislativa e das visitas de autoridades;
II – interação com outros órgãos e entidades sobre evento em que a
Câmara Legislativa esteja representada institucionalmente.
Parágrafo único. Desde que haja disponibilidade de espaço físico, não
havendo restrição no Regimento Interno, podem ser realizados 2 ou mais eventos
oficiais concomitantemente na Câmara Legislativa.
...
Art. 51. ...
Parágrafo único . ...
I – Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica;
II – Núcleo de Educação Permanente;
III – Núcleo de Projetos Especiais.
...
Art. 5º O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar na forma do anexo
a esta Resolução.
Art. 6º Aplica-se a esta Resolução, no que couber, o art. 68 da Resolução nº 337, de
2023.
Art. 7º O cargo em comissão de assessor especial, CL-14, do Gabinete da Terceira
Secretaria fica redistribuído, com a denominação de secretário de comissão, CL-14, para o
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, permanecendo na unidade administrativa de origem
até a instalação da unidade administrativa de destino.
Art. 8º Ficam mantidos, até o final da 9ª Legislatura, os cargos em comissão de
comissão permanente com remuneração ou denominação diversas das previstas no art. 25 da
Resolução nº 337, de 2023.
Parágrafo único. Com o início da 10ª Legislatura, cada comissão permanente,
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, cada Procuradoria, Ouvidoria e Corregedoria
passam a ter a mesma estrutura de pessoal de cargos em comissão, prevista no art. 25 da
Resolução nº 337, de 2023.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Legislativa, e sua implementação depende do prévio
cumprimento das formalidades exigidas pela legislação orçamentária e fiscal.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os seguintes
dispositivos do Regimento Interno:
I – os §§ 3º e 4º do art. 60;
II – o inciso XV do art. 145;
III – o inciso II do § 1º do art. 201.
JUSTICAÇÃO
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.9
A presente proposição objetiva alterar o Regimento Interno e algumas Resoluções
para fazer alguns ajustes em seu texto e especialmente para:
I – ampliar de 5 para 7 o número de membros da Mesa Diretora;
II – possibilitar a designação de membros da Comissão Permanente do Direito das
Mulheres (Resolução nº 343/2024) e criar nova regra para ocupação dos lugares nas
comissões e demais espaços dos órgãos fracionários da CLDF, o que acarreta a revogação
dos §§ 3º e 4º do art. 60, por a matéria passar para o art. 16-A;
III – ajustar o nome da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e
Legislação Participativa, por conta das alterações promovidas pela Resolução nº 341/2024;
IV – permitir que, após iniciada a sessão, os debates possam ser continuados,
mesmo com quorum inferior a 1/6 dos Deputados Distritais em Plenário;
V – adequar as normas regimentais sobre redação final às práticas atuais, com
dispensa da burocracia usada após a aprovação definitiva da matéria;
VI – incluir a dispensa da leitura do relatório sobre o veto, matéria já aprovada em
questão de ordem do dia 27/02/2024 (DCL, de 28/02/2024);
VII – revogar o inciso II do § 1º do art. 201, tendo em vista que, na prática, é a
Comissão de Constituição e Justiça quem elabora a redação final das alterações do
Regimento Interno;
VIII – promover ajustes na estrutura administrativa e nos cargos em comissão.
Sobre essas alterações no Regimento Interno, cabem alguns registros adicionais.
Quanto ao aumento de 5 para 7 no número de membros da Mesa Diretora, inspiramo-
nos nas outras Casas Legislativas estaduais, pois a da Câmara Legislativa é a única que
possui 5 membros. A maioria das Assembleias Legislativas possui 7 ou mais membros em
suas respectivas Mesas Diretoras, como o revela o quadro seguinte:
A ampliação do número, além da comparação, também facilita a aplicação da regra
da proporcionalidade partidária, pois tem sido observado, nas últimas legislaturas, uma
representatividade maior de partidos políticos e, por conseguinte, um menor número de
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.10
Deputados Distritais por bancada, o que torna difícil, atualmente, levar para a Mesa Diretora a
pluralidade de concepções políticas escolhidas pelas urnas.
Quanto ao limite para ocupação de lugares nos órgãos fracionários da Câmara
Legislativa, as regras dos §§ 3º e 4º do art. 60 estão sendo transpostas para o art. 16-A, por
serem, na verdade, regras de impedimento.
Sobre esse ponto, parece necessário ser feito um esclarecimento adicional,
começando pelo resgate histórico.
No primeiro Regimento Interno da Câmara Legislativa (Resolução nº 19/1991), eram
apenas 4 comissões permanentes (CCJ, CEOF, CAS e Comissão de Defesa dos Direitos
Humanos e Cidadania – CDDHC).
Cada comissão tinha 7 membros, e cada Deputado Distrital, exceto o Presidente da
Casa, podia ser titular de apenas uma comissão, o que levaria à necessidade de 28
Deputados, razão por que foi permitida a titularidade simultânea da CDDHC.
Na versão original do Regimento atual, a CLDF passou a ter 7 comissões
permanentes (CCJ, CEOF, CAS, CDC, CDDHCEDP, CAF e Comissão de Educação, Saúde e
Segurança).
Cada comissão passou a ter 5 membros, e a cada Deputado Distrital, exceto o
Presidente da CLDF, foi permitido participar de 2 comissões permanentes, havendo em tese
46 lugares (23 x 2) para 35 (7 X 5) de fato.
Mudanças posteriores, levaram à criação da Comissão de Segurança e da Comissão
de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Isso levou à existência de 45 lugares nas comissões permanentes, tendo sido
mantida a regra de o Deputado Distrital ser membro titular de, no máximo, 2 comissões.
Quanto foi criada a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
em 2012, o teto de titularidades por Deputado foi estourado. Providenciou-se, então, nova
Resolução para possibilitar sua implementação, recuperando-se a regra original da exceção.
Com a criação das comissões seguintes (Comissão de Transporte e Mobilidade
Urbana; Comissão de Produção Rural e Abastecimento e Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar), ampliou-se a exceção de titularidade de mais de 2 comissões, mas sem limites
nessas exceções.
Agora, com a criação da Comissão Permanente do Direito das Mulheres, novamente
se faz necessária nova exceção, porque senão descumpre-se o teto de no máximo 2
comissões permanentes por Deputado Distrital.
A regra, porém, está exaurida, pois o princípio que a norteia – distribuição equitativa
do poder na Câmara Legislativa para atender à proporcionalidade partidária – não está
limitado nas exceções, isto é, um mesmo Deputado pode estar na Mesa Diretora, numa
Procuradoria, em duas comissões permanentes e em todas as comissões exceptuadas.
Assim, desde a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
(Resolução nº 261/2013), foi necessário fazer exceções ao limite máximo de 2 titularidades
por comissão permanente, mantendo-se excluídos outros postos igualmente importantes,
como membro da Mesa Diretora, Comissão Especial de Análise das Propostas e Emenda à
Lei Orgânica (CPELO), Corregedor, Ouvidor e Procurador Especial.
Sem considerar o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e a Comissão
Permanente do Direito das Mulheres, a fotografia atual da distribuição dos lugares nos órgãos
internos da Casa é a seguinte:
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.11
Com exceção do Deputado Ricardo Vale, que está em 6 órgãos internos, os demais
Deputados Distritais, excetuado o Presidente da Casa, estão em 2, 3 ou 4 lugares.
Se forem computados os lugares atualmente existentes, incluídos a Comissão
Permanente do Direito das Mulheres, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e a
Comissão Especial de Análise das Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal
(CPELO), existem atualmente 87 lugares para os quais o Deputado Distrital pode ser eleito ou
designado, conforme quadro seguinte:
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.12
Em razão disso, os imperativos de ordem prática demonstram que o teto de 2
comissões permanentes por Deputado Distrital passou a ser piso, sendo necessário buscar
um outro limite para melhor distribuir os espaços e postos de influência nos órgãos da Casa.
Excetuado o Presidente da Câmara Legislativa, que só pode integrar comissão de
representação, está sendo proposto que esse novo limite, mantido o piso de 2 comissões
permanentes, seja de 4 lugares, o que, em tese, permitirá distribuir 92 titularidades aos outros
23 Deputados Distritais.
Nesse limite de 4 titularidades por Deputado Distrital, estão sendo computados todos
os lugares que possam ser ocupados pelos Deputados Distritais (Mesa Diretora, comissões
permanentes, Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, CPELO, Corregedoria, Ouvidoria e
Procuradorias), de modo a tornar mais equitativa a distribuição do poder nos órgãos
fracionários e também mais significativa a representatividade partidária.
Como existem atualmente 87 lugares, a distribuição fica assim:
- Presidente: apenas uma titularidade;
- 17 Deputados Distritais: 4 titularidades cada;
- 6 Deputados Distritais: 3 titularidades cada em média, mas que pode sofrer
modificações por conta da proporcionalidade partidária, observado o piso de 2 e o teto de 4
lugares por Deputado Distrital.
Quanto às novas regras para a redação final, há de se lembrar que o Regimento
Interno manda que ela seja aprovada pelo Plenário, o que pressupõe a prévia elaboração de
seu texto.
No entanto, adotou-se a prática de uma aprovação fictícia, pois ela é aprovada sem
que seu texto tenha sido previamente elaborado.
Com efeito, logo após a aprovação em segundo turno ou turno único, pede-se
questão de ordem e o Presidente dá por lida e aprovada a redação final.
Trata-se de um ato meramente burocrático e mecanicista, que pode ser perfeitamente
suprimido.
A mudança proposta inclui a aprovação da redação final no mesmo turno da votação
em que a apreciação for concluída, mas permite ao Plenário determinar que a redação final
seja submetida à sua aprovação após ter sido elaborada.
Também está sendo instituído o instrumento da impugnação da redação final
publicada, para que os Deputados Distritais possam exercer o controle sobre as matérias
aprovadas pelo Plenário.
Sobre os cargos em comissão, lembra-se que, com a criação da Comissão
Permanente do Direito das Mulheres e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, é
necessária uma estrutura administrativa de apoio, o que não foi previsto nas Resoluções em
que foram criados.
Para suprir a omissão, está sendo proposta uma estrutura básica para todos as
comissões permanentes, procuradorias, Corregedoria, Ouvidoria e Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar. Essa estrutura básica, dado seu caráter abstrato, permitirá sua aplicação
a comissões permanentes e órgãos similares que vierem a ser criados, a fim de evitar
retrabalho, pois, quase sempre, depois de se instituírem novos órgãos internos, faz-se
necessário votarmos a criação de uma estrutura de apoio para as comissões.
A proposta permite prover os cargos de novos órgãos aprovados pela Casa, deixando
a cargo da Mesa Diretora cumprir as formalidades legais para isso.
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.13
Essa regra comum a todas as comissões, porém, não altera, nesta Legislatura, os
níveis remuneratórios e denominações que sejam diversas.
Como são também necessários alguns ajustes no Anexo II da Resolução nº 337/2024,
esse anexo está sendo republicado, já com a inclusão dos novos cargos criados, conforme
autorização na Lei de Diretrizes Orçamentária constante da Emenda nº 7 apresentada ao
Projeto de Lei nº 983/2024, aprovado em segundo turno no dia 26 de março de 2024.
Quanto aos aspectos formais, a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, V) assegura
ser da competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal criar, transformar ou
extinguir cargos de seus serviços.
Regra idêntica existe na Constituição Federal (art. 51, IV) para a Câmara dos
Deputados, o que permite concluir que a LODF apenas reproduz norma constitucional que lhe
serve de paradigma.
Nessas hipóteses de competência privativa, o Regimento Interno (art. 141, parágrafo
único) manda que os assuntos de interesse interno da Câmara Legislativa sejam tratados em
resolução.
Para deixar explícita a posição adotada por esta Mesa Diretora, há de se fazer
distinção entre a fixação da remuneração e a a criação de cargos. Ambas as matérias são
distintas e não se confundem.
Segundo preceito geral de hermenêutica jurídica, a lei não possui palavras inúteis.
Nesse sentido, a leitura atenta dos dispositivos da LODF e da própria CF/1988 revela que as
duas matérias – fixação da remuneração e criação de cargos – constam do mesmo
dispositivo, mas com tratamento diferenciado pelas etapas do processo legislativo.
Para a criação de cargos, tanto a CF/1988 quanto a LODF afirmam ser competência
privativa das respectivas Casas Legislativas, sem restrição a uma das etapas do processo
legislativo, o que leva à interpretação de que a matéria é tratada em Resolução, desde a
iniciativa até a promulgação. Não há, nesse caso, a participação do Chefe do Poder Executivo
na elaboração da norma.
Já para a fixação da remuneração ambas as normas afirmam que a apenas a
iniciativa é privativa, isto é, houve uma separação das etapas do processo legislativo, para
dizer que a iniciativa continua privativa, mas deve haver a participação do Chefe do Poder
Executivo por meio da sanção ou veto.
Essa distinção, feita a partir da Emenda Constitucional nº 19/1998, tem norteado a
atuação das demais Casas Legislativas no Brasil, de modo que a criação de cargos é
aprovada por resolução; a tabela de remuneração é aprovada por lei stricto sensu .
No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, embora tenha havido
questionamento sobre a inconstitucionalidade de algumas resoluções, não há decisões que
declare ser inconstitucional a criação de cargos por resolução.
Com essas anotações, esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares para aprovar
o presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, 18 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.14
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 16:39:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 17:22:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 18:05:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 19/04/2024, às 10:47:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Audiência
Pública para debater sobre a
situação da segurança pública em
São Sebastião - RA XIV.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Audiência Pública, no dia 24 de
maio de 2024, às 19 horas, no Auditório do Instituto Federal de Brasília - Campus São
Sebastião , para debater sobre a situação da segurança pública em São Sebastião – RA-XIV
.
JUSTIFICAÇÃO
A Audiência Pública se faz necessária para analisarmos em conjunto os desafios que
enfrentamos e para buscarmos soluções efetivas que garantam a proteção e o bem-estar de
todos os moradores e frequentadores da Região Administrativa de São Sebastião.
Por se tratar de um tema relevante, um amplo debate sobre o assunto se torna
indispensável na busca por soluções para a questão.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:38:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:45:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:50:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 12:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
REQ 1319/2024 - Requerimento - 1319/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Bpegl.m1onte, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Jorge Vianna, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pastor Daniel de Castro - (119084)
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 12:17:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 12:31:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 18/04/2024, às 13:01:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 13:27:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 13:47:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 19/04/2024, às 16:46:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1319/2024 - Requerimento - 1319/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Bpegl.m2onte, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Jorge Vianna, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pastor Daniel de Castro - (119084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem aos
Vigilantes e Porteiros, a realizar-se
no dia 14 de junho de 2024, às 19h
horas, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, no dia 14 de junho de 2024, às 19h horas, em homenagem aos
Vigilantes e Porteiros, reconhecendo sua dedicação, profissionalismo e papel fundamental
que desempenham em prol da segurança e o bom funcionamento de condomínios, empresas
e espaços públicos
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa requerer a convocação de uma S essão Solene em
homenagem aos vigilantes e porteiros, reconhecendo sua dedicação, profissionalismo e papel
fundamental que exercem em prol da segurança e o bom funcionamento de condomínios,
empresas e espaços públicos.
Esses profissionais demonstram alto grau de profissionalismo e dedicação em suas
funções, atuando muitas vezes em condições desafiadoras para garantir a segurança das
pessoas e do patrimônio, contribuindo para a tranquilidade e o bem-estar de todos os que
frequentam esses locais.
Em muitos casos, os vigilantes e porteiros também demonstram solidariedade e
empatia, oferecendo apoio e assistência às pessoas que precisam, tornando-se verdadeiros
agentes de segurança comunitária.
Desse modo, a realização de uma sessão solene é uma forma de reconhecer e
valorizar publicamente o trabalho desses profissionais, destacando sua importância para a
sociedade e agradecendo por seus esforços.
Diante do exposto, rogamos aos Nobres Pares o apoio à aprovação deste
Requerimento.
Sala das Sessões, em …
REQ 1320/2024 - Requerimento - 1320/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Papsgt.o1r Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale - (117589)
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2024, às 16:11:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 17/04/2024, às 17:38:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:38:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 22/04/2024, às 13:32:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1320/2024 - Requerimento - 1320/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Papsgt.o2r Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale - (117589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer realização de Sessão Solene
para Lançamento da Frente
Parlamentar em Defesa das
Trabalhadoras Domésticas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene de Lançamento da Frente Parlamentar em
Defesa das Trabalhadoras Domésticas, a realizar-se no dia 25 de abril de 2024, às 19 horas,
no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o termo trabalhador(a)
doméstico(a) se refere a toda pessoa do sexo feminino ou masculino que realiza um trabalho
doméstico no marco de uma relação de trabalho. Mesmo que um número substancial de
homens trabalhe no setor, muitas vezes como jardineiros, motoristas ou mordomos, o trabalho
doméstico continua sendo altamente feminizado: 92% de todos os trabalhadores domésticos
no Brasil são mulheres, superior à proporção de 80% no mundo e 88% na América Latina e
no Caribe.
Atualmente, as(os) trabalhadoras(os) domésticas(os) geralmente recebem salários
muito baixos, trabalham horas excessivamente longas, não possuem um dia de descanso
semanal garantido e, às vezes, são vulneráveis a abusos físicos, mentais e sexuais ou a
restrições à liberdade de movimento. A exploração de trabalhadoras(es) domésticas(os) pode
ser parcialmente atribuída a lacunas na legislação nacional sobre trabalho e emprego e,
muitas vezes, reflete a discriminação presente nas relações sociais e de gênero e raça.
No que toca ao rendimento, o salário médio percebido por essa categoria é
extremamente baixo, com uma média nacional de R$ 930,00, com tendência à queda em
todas as regiões do país. Além disso, em estudo comparativo, as(os) trabalhadoras(os) que
não têm carteira assinada recebem salário médio 40% inferior em relação às formalizadas
(os). Ainda, em média, as trabalhadoras negras recebem 20% a menos que as brancas.
Levando em consideração o salário mínimo ideal, calculado pelo Pesquisa Nacional
da Cesta Básica de Alimentos (PCBA), em R$6.298,91, observa-se que a diferença salarial
entre o que seria necessário e a realidade das(os) trabalhadoras(es) domésticas é gritante,
ainda mais pela exaustiva jornada de trabalho que ultrapassa as 8 horas diárias estabelecida
pela Constituição Federal.
REQ 1321/2024 - Requerimento - 1321/2024 - Deputado Max Maciel, Deputado Eduardo Pedrpogs.a1, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Wellington Luiz, Deputado Gabriel Magno, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte - (119106)
Ainda mais grave, alarmou o crescimento do número de casos de trabalho escravo
doméstico. Nos últimos dois anos, mais de 60 vítimas do trabalho escravo doméstico foram
resgatadas, principalmente a “Inspeção do Trabalho de Efeito Madalena”.
O então denominado “Efeito Madalena” se refere ao caso em que Madalena Gordiano
foi resgatada de uma situação análoga à escravidão por 38 anos. Madalena, uma mulher
preta, vivia uma situação de escravidão em um apartamento desde sua infância, onde
efetuava funções domésticas e cuidava de uma idosa, sem registo ou salário mínimo
assegurados.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a
atenção dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 12:26:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 18/04/2024, às 15:42:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 18/04/2024, às 15:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:17:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:39:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:43:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1321/2024 - Requerimento - 1321/2024 - Deputado Max Maciel, Deputado Eduardo Pedrpogs.a2, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Wellington Luiz, Deputado Gabriel Magno, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte - (119106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
REQUERIMENTO Nº DE 2024
Do Sr. Deputado Thiago Manzoni
Requer a realização de Audiência
Pública para debater a
institucionalização da censura no
Brasil e o papel do Parlamento na
defesa das liberdades individuais, a
realizar-se no dia 15 de maio de
2024, às 19 horas, no plenário da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. art. 145 do Regimento Interno, requeiro a realização de
Audiência Pública, no dia 15 de maio de 2024, 19 horas, no Plenário desta Casa, para
debater a “institucionalização da censura no Brasil e o papel do Parlamento na defesa das
liberdades individuais” .
JUSTIFICAÇÃO
Ao longo dos últimos 20 anos, o mundo experimentou uma revolução da informação
que proporcionou a democratização do debate público sobre os diversos problemas da
sociedade. Essa revolução deveu-se, em grande parte, ao desenvolvimento das redes sociais
como ambiente livre para exposição de ideias, introduzindo o cidadão comum no processo
decisório e permitindo que a fiscalização dos atos públicos deixasse de ser tarefa de poucos
para ser tarefa de todos.
Embora tenha proporcionado enormes ganhos para a população brasileira, as redes
sociais têm sido alvo de ataques de grupos que argumentam ser elas um ambiente propício
para o que eles chamam de “fake news”. Diante da importância desse debate para a
população brasileira entendemos que é imprescindível que a Câmara Legislativa do Distrito
Federal se debruce sobre essa questão e debata a importância e o papel do Parlamento na
defesa das liberdades individuais no Brasil.
No ano de 2023, com muito êxito, foi realizada audiência pública nesta casa para
tratar do referido tema, que continua em evidência e é de extrema importância na garantia e
manutenção da liberdade de expressão no Brasil e no Distrito Federal.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a realização da presente
Audiência Pública no Plenário desta Casa de Leis.
REQ 1322/2024 - Requerimento - 1322/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (117127) pg.1
Sala das Sessões, na data da assinatura
eletrônica.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 15/04/2024, às 11:38:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1322/2024 - Requerimento - 1322/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (117127) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pepa)
Requer a transformação da Sessão
Ordinária do dia 16 de maio de 2024
em Comissão Geral para discussão
do Planejamento Estratégico do
Programa Nacional de Vigilância
para a Febre Aftosa (PE-PNEFA).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 125, incisos I e III, do Regimento Interno desta Casa, a tr
ansformação da Sessão Ordinária do dia 15 de maio de 2024 em Comissão Geral para
discussão do Planejamento Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre
Aftosa (PE-PNEFA).
JUSTIFICAÇÃO
O PE-PNEFA é um programa estratégico implementado no Brasil para combater a
febre aftosa, uma doença viral altamente contagiosa que afeta animais de casco fendido,
como bovinos, suínos, ovinos e caprinos. O programa tem como objetivo principal erradicar a
febre aftosa no país e garantir a segurança e a qualidade dos produtos de origem animal. O
tema está diretamente relacionado à importância econômica e sanitária do País
A doença pode causar grandes prejuízos à indústria pecuária, afetando a produção de
carne e leite, além de causar restrições ao comércio internacional de produtos de origem
animal. A erradicação da febre aftosa é fundamental para garantir a competitividade do setor
agropecuário brasileiro no mercado global.
Ante o exposto, conclamo apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento
em tela.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 23/04/2024, às 13:58:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
REQ 1323/2024 - Requerimento - 1323/2024 - Deputado Pepa - (119639) pg.1
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REQ 1323/2024 - Requerimento - 1323/2024 - Deputado Pepa - (119639) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor às pessoas abaixo
nominadas pelos relevantes
serviços prestados à cultura do rock
no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de
louvor às pessoas abaixo nominadas, pelos relevantes serviços prestados à cultura do Distrito
Federal, em complemento à Moção nº 701/2024:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale –
PT , manifesta voto de louvor, em razão da comemoração do Dia do Roc k, instituído pela Lei
nº 7.386, de 5 de janeiro de 2024, na forma abaixo indicada, aos destaques no desenvolvimento
da cultura do rock na Capital da República:
Bandas
Capital Inicial
Plebe Rude
Scalene
Artistas
Marcelo Bonfá
Zélia Duncan
Essas pessoas, atividades, programas, instituições, etc., ao lado dos contemplados na Moção nº
701/2024, têm-se destacado na Capital da República pela sua contribuição ao desenvolvimento
da cultura do rock.
São nomes que levam cultura e opções de lazer à nossa população e projetam o Distrito
Federal para além de suas fronteiras.
No último dia 27 de março, foi comemorado o dia do rock , no Distrito Federal, conforme Lei
acima indicada.
Em referência a essa data, é importante que esta Casa reconheça a atuação das pessoas
acima indicadas, que torna cada uma delas merecedora da presente Moção.
MO 738/2024 - Moção - 738/2024 - Deputado Ricardo Vale - (119190) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor encontra sua justificação nas atividades culturais
desenvolvidas pelos artistas da cidade, que se destacam na produção e divulgação dessa
atividade musical.
Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.
Sala das Sessões, 18 de abril de 2024.
Deputado RICARDO VALE – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 15:54:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 738/2024 - Moção - 738/2024 - Deputado Ricardo Vale - (119190) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
MOÇÃO Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Moção de Louvor pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal, às agraciadas
abaixo descritas, a serem entregues
durante a 5ª Semana Legislativa pela
Mulher
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis que manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela
Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito
Federal , pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a
seguir:
BIANCA OLIVEIRA DA SILVA
KALENA BORGES DA SILVA
SARAH MEIRA DE CARVALHO
ELEUDE GONÇALVES DE SOUZA NUNES
JUSTIFICAÇÃO
Sirvo-me da presente proposição para justificar a proposta de Moção de Louvor em
reconhecimento e apreço às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do
Distrito Federal. Essas mulheres, cujas realizações e contribuições merecem destaque.
Importante ressaltar que, ao longo da história, as mulheres têm enfrentado inúmeras
barreira e desafios para conquistar seu espaço e garantir sua participação nos diversos
setores da sociedade. No entanto, mesmo diante de adversidades, elas têm se destacado,
deixando sua marca e impactando positivamente a vida das pessoas ao seu redor.
Destarte, tamanha dedicação, competência e impacto positivo dessas mulheres na
população do Distrito Federal, é imprescindível que suas contribuições sejam reconhecidas e
valorizadas. A proposição desta Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nossa gratidão,
respeito e admiração por elas, destacando sua importância e incentivando outras mulheres a
seguirem seus passos.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da
presente Moção de Louvor e seja a mesma entregue durante 5ª Semana Legislativa pela
MO 739/2024 - Moção - 739/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (119157) pg.1
Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito
Federal , pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 14:54:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 739/2024 - Moção - 739/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (119157) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado Martins Machado
Manifesta votos de Louvor e
homenageia lideranças e
autoridades, que especifica, pelos
excelentes serviços prestados à
população do Varjão.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins
Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de
conceder elogios a lideranças comunitárias e autoridades, que especifica, pelos excelentes
serviços prestados à população do Varjão.
1. Ademar Fernades Maciel
2. Ademilson Gonçalves dos Reis
3. Alfredo de Souza Oliveira
4. Antônio Alves Ferreira
5. Arismar Jurema da Rocha
6. Claudionor Pinheiro de Souza
7. Dalva Alves da Silva Silveira
8. Danielle Rodrigues Cerqueira
9. Edna Lucía da Silva Ferreira
10. Eunice Ferreira dos Santos
11. Francisca Franco da Silva
12. Gabriel da Silva Souza
13. Gênesis Rodrigues de Souza
14. Hermelino Gonçalves de Melo
15. Hosana Teixeira
16. Ivo Alexo dos Santos
17. Jailson Silva do Nascimento
18. Jaira Roberto F
19. Joaquim Silveiro dos Reais
20. Jorge Alves da Silva
21. José de Oliveira Bispo de Morais
22. José Evangelista dos Santos
23. José Ferreira da Silva
24. José Maria Miranda
25. Juliana Alves
26. Laniécio Helio Silva Mesquita
27. Leticia Lins Fernades
28.
MO 740/2024 - Moção - 740/2024 - Deputado Martins Machado - (119468) pg.1
28. Lucas Braga Batista
29. Maria da Paixão Pereira Silva
30. Maria da Paz Siqueira Ribeiro
31. Maria de Souza Pereira Costa
32. Maria do Desterro Cavalgante
33. María Ilda Julião ovides
34. Miquéias Ramos de Oliveira e Silva
35. Nicanor Francisco das Neves
36. Olímpio Ferreira dos Santos
37. Raphael Gregório da Silva ( in memorian )
38. Rayanne Alves de Melo
39. Rosa Maria da Silva Macedo de Miranda
40. Rosaria Dias de Jesus
41. Roselane Souza
42. Rosilene Macedo Lacerda
43. Rosita Milesi
44. Sebastião Santos Souza
45. Tereza Lima Maia
46. Valdeci Silva
47. Valdivino Ferreira Costa
48. Valéria Maria de Santana
49. Vandira Regina Linos
50. Vera Lúcia Salles Lima
51. Wagner Farias de Miranda
JUSTIFICAÇÃO
Numa comunidade livre onde a população necessita de alguns beneficiamentos de
praça pública, de meio fio, linha d’água, melhoramento nos transportes urbanos,
terraplanagens em vias esburacadas, onde os trabalhadores necessitam de reivindicar seus
direitos, é fundamental a formação de associações comunitárias ou qualquer tipo de atividade
cooperativa, onde se possam buscar soluções em nome de todos os participantes dessa
sociedade. A ideia do associativismo é muito antiga e não se sabe quem pela primeira vez
implantou na história política do mundo quer seja capitalista ou socialista.
Com o avanço do capital concentrador, os trabalhadores não tiveram outra opção
senão a de se organizarem, mas com o objetivo de defender a população. É aí onde as
associações têm sua função principal, quer dizer, lutar pela igualdade social de todos
indistintamente sem discriminação de raça, religião ou classe social, pois na divisão imposta
pelo poder capitalista, o mundo gananciado pela concentração e pela acumulação fez a
sociedade dividir-se em classe inferior, classe média, com subdivisões, e classe alta.
É neste contexto que entra a importância dos movimentos comunitários. Os impulsos
generosos, que nascem da consciência de um bem comum. Há menos convicção de que se
deva ser leal, não somente ao bem comum, mas aos padrões de comportamento, de
cuidados pessoais e de fé, lançados por pessoas que não residem no local ou por
organizações distantes como sindicatos e organizações profissionais, ou mesmo por igrejas
ou partidos políticos. Em outras palavras, a pessoa fica perdida no anonimato amorfo de uma
grande população.
Este trabalho de desenvolvimento comunitário necessita de muita dedicação e
paciência, que para conseguir um programa eficiente de melhoramento contínuo da
comunidade, é necessário que haja recursos e participação de todos os tipos de grupos que
trabalham considerando as múltiplas facetas dos problemas comunitários. Sem haver
relações funcionais com esses grupos básicos nenhum esforço comunitário pode esperar ser
bem-sucedido, de maneira contínua e autossuficiente. Sem se implantar um nível de atividade
nos bairros, jamais se terá um desenvolvimento comunitário eficiente e independente.
MO 740/2024 - Moção - 740/2024 - Deputado Martins Machado - (119468) pg.2
A ação comunitária é essencial para a independência dos menos favorecidos, ao
expor que o desenvolvimento da comunidade é essencialmente um desenvolvimento humano.
No seu campo o objetivo é criar um ambiente em que os homens e as mulheres possam
expressar seu direito intrínseco à vida, à liberdade e à felicidade, sem serem escravizados
pela fome, pobreza ou ignorância. Para atingir a esses objetivos, deverão ser satisfeitas as
necessidades básicas do homem para expressar-se, crescer e construir sua vida de maneira
a realizar seus ideais. Precisa somente de estímulo, da compreensão; o conhecimento de que
os outros reconhecem sua individualidade e a respeitam; e a orientação que evoca sua
capacidade latente para atingir seus objetivos.
De forma a reconhecer os excelentes trabalhos desses grupos sociais e valorizar
todas as ações efetivas desenvolvidas ao logo do tempo, solicito o apoio dos nobres pares
para aprovação destas Moções de Louvor às lideranças comunitárias e autoridades do Varjão.
Sala das Sessões, / de 2024.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 22/04/2024, às 14:18:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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MO 740/2024 - Moção - 740/2024 - Deputado Martins Machado - (119468) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos ex-presidentes da
Companhia Urbanizadora da Nova
Capital do Brasil - NOVACAP, em
comemoração aos 64 anos de
Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a
aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos ex-
presidentes da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, em
comemoração aos 64 anos de Brasília, a saber:
JANTÔNIO LOURIVAL R. DIAS
ARINO OTON DE LIMA
BERNARDINO JARDIM DE OLIVEIRA
CÂNDIDO TELES DE ARAÚJO
CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA
CELSO ROBERTO MACHADO PINTO
CLÁUDIO OSCAR DE C. SANTANA
DACLIMAR AZEVEDO DE CASTRO
JÚLIO CÉSAR MENEGOTTO
DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA
EDISON GROSSI DE ANDRADE
ELMAR LUIZ KOENIGKAN
GENÉSIO ANACLETO TOLENTINO
GERALDO ROBERTO ORLANDI
GETÚLIO GÓES FERRETTI
HERMES RICARDO MATIAS DE PAULA
JEFFERSON BUENO
JOSÉ ALVES DE MELO JÚNIOR
MO 741/2024 - Moção - 741/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119583) pg.1
JOSÉ AURI DE PAIVA
JOSÉ EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA
JOSÉ LUIZ ABORIHAN GONÇALVES
JOSÉ LUIZ PINTO C. DE OLIVEIRA
JOSÉ REINALDO C. TAVARES
JUVENAL BATISTA AMARAL
LUIZ CARLOS PIETSCHMAN
LUIZ HENRIQUE FREIRE DUARTE
MAURÍCIO CANOVAS SEGURA
MAURO DE ALENCAR FECURY
NEWTON DE CASTRO
NILSON MARTORELLI
ORLANDO CARIELLO FILHO
OTO SILVÉRIO GUIMARÃES JÚNIOR
PAULO JANOT BORGES
PEDRO MURRIETTA S. NETO
ROGÉRIO DE FREITAS CUNHA
SILVIO CARLOS P. JAGUARIBE
VALDOIR MENEZES FERREIRA
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca registrar a valorização que temos por essas
personalidades em comemoração aos 64 anos de Brasília , e é fundamental expressar
reconhecimento e gratidão às pessoas que contribuíram e continuam contribuindo para o
desenvolvimento e o bem-estar de nossa cidade.
As pessoas homenageadas nesta moção dedicaram tempo, esforço e dedicação para
promover o crescimento e a prosperidade de Brasília. Seja no setor público ou privado, na
educação, na cultura, na saúde, na segurança, na área social ou em outras áreas de atuação,
cada uma delas desempenhou um papel crucial na construção e na consolidação de nossa
cidade.
As pessoas homenageadas contribuíram para fortalecer a identidade e a cultura de
Brasília, promovendo eventos, iniciativas e projetos que valorizam nossa história, nossa
diversidade e nosso patrimônio cultural. Seja através da arte, da música, da gastronomia, do
esporte ou de outras manifestações culturais, elas ajudaram a consolidar Brasília como uma
cidade única e acolhedora.
As pessoas homenageadas também desempenharam um papel importante na
promoção do desenvolvimento socioeconômico de Brasília, contribuindo para a geração de
emprego, renda e oportunidades de crescimento para a população. Seja através do
empreendedorismo, da inovação, do voluntariado ou de outras formas de engajamento, elas
ajudaram a impulsionar nossa economia e a melhorar a qualidade de vida dos brasilienses.
As pessoas homenageadas são exemplos de cidadania e compromisso com o bem
comum, dedicando parte de suas vidas para fazer de Brasília um lugar melhor para se viver.
Seja através do serviço público, do ativismo social, do trabalho voluntário ou de outras formas
MO 741/2024 - Moção - 741/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119583) pg.2
de engajamento cívico, elas demonstraram um profundo amor e respeito por nossa cidade e
por seus habitantes.
Diante desses argumentos, a Moção de Parabenização e Louvor em Homenagem aos
64 anos de Brasília se apresenta como uma iniciativa justa e relevante, que visa reconhecer e
valorizar o trabalho e o comprometimento das pessoas que ajudaram a construir e a fortalecer
nossa cidade ao longo dos anos. Que esta moção seja uma expressão de nossa gratidão e
admiração por esses verdadeiros heróis e heroínas de Brasília.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas pessoas,
merecendo elas serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 22/04/2024, às 17:20:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 741/2024 - Moção - 741/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119583) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos escoteiros que
especifica, em razão de suas
atividades social, moral e educativa
aos jovens do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a
aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos
escoteiros que especifica, em razão de suas atividades social, moral e educativa aos jovens
do Distrito Federal, a saber:
ADRIANA PEREIRA FRONY
ADRIANA SILVA AGUIAR
ALESSANDRA GOMES DA CRUZ COSSIO
ALEX MENDONÇA FEITOSA
ALEXIS FREITAS COSSIO
ANA BRIGIDA NOGUEIRA CUNHA
ANA CAROLINA FIGUEIRÓ LONGO
ANA CLAÚDIA AVENA DA CRUZ
BENEDITO DE ALMEIDA NETO
BRENDA ALVES DA SILVA
BRUNO CARVALHO CASTRO SOUZA
CARMEN BARREIRA
CLARICE GABRIELA VARGAS ANTEZANA
CLÁUDIO JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS
CRISTIANO DA SILVA COSTA DIAS
DANIEL CÂNDIDO DA SILVA SANTOS
DEOMAR ROSADO
DULCIA ROCHA SILVA
MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.1
EDUARDO RAIMUNDO SERRA VERDE
EDY ELLY BENDER KOHNERT SEIDLER
ELISÂNGELA ABREU DE OLIVEIRA SOUSA
FABIANA DE SOUZA CUNHA FREIRES
FÁBIO LUIS GODOY MARIANI
FADIA MARA LANG
FELIPPE WAGNER OLLAIK CARDELINO
FRANCISCO NEVES SIQUEIRA
GABRIEL RODRIGUES PACHECO
GEIZA APARECIDA DO COUTO
GERSON SAMPAIO ESTEVES
HENRIQUE SANDRO DA SILVA CARVALHO
ILDEMAR DA SILVA
INGRID NALU RODRIGUES MARTINS
JEOVAH DE SOUZA SENA JÚNIOR
KAMILA SANTOS FONSECA
KARLA KAHENA ROCHA NOGUEIRA
KELEN CRISTINA ARRUDA DE OLIVEIRA
LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS
LETÍCIA DE FIGUEIREDO ASSÊNCIO ABREU
LOWRY DAVID DA SILVA PEREIRA REIS
LÚCIO FAGUNDES MARCON
MARA MÔNICA DUARTE TEÓFILO SCHWEIKERT
MARCELO ELIAS
MÁRCIO ANDRADE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
MARCO ANTÔNIO LEITE CAVALCANTE
MARCOS WILSON MATOS MARQUES
MARISA CAVALHEIRO SERRA VERDE
MÔNICA EVANGELISTA DE CARVALHO
MÔNICA SARAIVA DA SILVA DE ALBUQUERQUE
NIVANIA RAMOS DA CRUZ LIMA
RAFAEL BENJAMIN WERNEBURG EVARISTO
RAFAEL DA SILVA LEMOS
RENATO MORAES PEREIRA DA LUZ
RICARDO DISLICH
ROBERTA DE CASTRO MARAZI
RODRIGO RODRIGUES DE ASSIS DA COSTA BEZERRA
ROQUE LUIS GONÇALVES DE AZEVEDO
RUBEM SUFFERT
MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.2
SÉRGIO RICARDO MENEZES DA ROCHA
TAYNARA OLIVEIRA DE ALMEIDA
VICTOR RODRIGUES PACHECO
VIVIANNE SANTANA SAKAMOTO
YANN SCHMIDT TEICHMANN KRIEGER
ZÉLIA ALVES MARTINS
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca registrar o valioso trabalho realizado pelos Escoteiros do
Distrito Federal em prol do desenvolvimento social, moral e educativo dos jovens, sendo
imprescindível expressar reconhecimento e gratidão por suas contribuições significativas para
a comunidade.
Os Escoteiros do Distrito Federal desempenham um papel fundamental na formação
de jovens cidadãos conscientes, responsáveis e engajados em suas comunidades. Através de
suas atividades, promovem valores como respeito, solidariedade, trabalho em equipe e
preservação ambiental, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e
pacífica.
As atividades dos Escoteiros proporcionam aos jovens oportunidades únicas de
desenvolvimento pessoal e social, estimulando o autoconhecimento, a liderança, a autonomia
e a capacidade de superação de desafios. Ao participarem de acampamentos, atividades ao
ar livre, projetos comunitários e outras iniciativas, os jovens adquirem habilidades práticas e
experiências enriquecedoras que os preparam para enfrentar os desafios da vida adulta.
As atividades físicas e ao ar livre promovidas pelos Escoteiros contribuem para a
promoção da saúde física e mental dos jovens, incentivando hábitos saudáveis e o contato
com a natureza. Além disso, o convívio com outros membros do grupo e a participação em
atividades de solidariedade e serviço comunitário fortalecem os laços de amizade e a
sensação de pertencimento, contribuindo para o bem-estar emocional dos participantes.
Muitos dos jovens que passam pelos Escoteiros do Distrito Federal se tornam líderes
comunitários, voluntários ativos e agentes de transformação em suas comunidades. O
aprendizado e as experiências adquiridas durante sua participação no movimento escoteiro os
capacitam para assumir responsabilidades, liderar projetos e contribuir de maneira
significativa para o desenvolvimento da sociedade.
Os Escoteiros do Distrito Federal cultivam o espírito de voluntariado e serviço
comunitário entre os jovens, incentivando-os a contribuir para o bem-estar da sociedade e a
fazer a diferença no mundo ao seu redor. Essa valorização do voluntariado é essencial para a
construção de uma cultura de solidariedade e cooperação, fundamentais para a construção
de um futuro mais justo e sustentável.
Diante desses argumentos, a Moção de Louvor aos Escoteiros do Distrito Federal se
apresenta como uma iniciativa justa e relevante, que visa reconhecer e valorizar o trabalho e
o comprometimento desses jovens e seus líderes na promoção do desenvolvimento social,
moral e educativo da juventude do Distrito Federal. Que esta moção seja uma expressão de
nossa gratidão e admiração por esses verdadeiros agentes de transformação em nossa
comunidade.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses escoteiros,
merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.3
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 22/04/2024, às 17:41:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a)
Parabeniza e homenageia as
pessoas que especifica, pela
significativa contribuição para a
valorização e importância das
trabalhadoras domésticas e pela luta
por direitos.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p
arabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição
para a valorização e importância das trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos.
Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:
1. Antônia Régia da Conceição Rodrigues
2. Aurelina Alves Laurentino
3. Benedita Souza da Silva Sampaio
4. Celenilda de Jesus Souza
5. Claudia Miranda da Silva
6. Cleide Tavares da Silva
7. Creuza Maria Oliveira
8. Durvalina Gomes de Souza
9. Ediane Maria
10. Eliziany Tamara de Sousa Pereira
11. Eunice Miranda de Queiroz
12. Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas - FENATRAD
13. Francileide Oliveira Pereira
14. Francisca das Chagas de Oliveira
15. Gerusa Moraes Gomes
16. Gildete de Souza Rodrigues
17. Iris Santos de Castro
18. Ivanuzia Neves de Araújo
19. Janaina Costa
20. Joana da Silva Oliveira Pereira
21. Josefina Serra dos Santos
22. Juraildes Rodrigues Alves
23. Juliana Araújo dos Santos
24. Katheen Giovanna Araújo Pereira
25. Kleidiane Silva Costa
26. Luzia Dias
27.
MO 743/2024 - Moção - 743/2024 - Deputado Max Maciel - (119633) pg.1
27. Luzireges do Nascimento Silva
28. Luana Santana Araujo
29. Luiza Batista Pereira
30. Maria do Socorro Alves de Sousa
31. Maria do Socorro Cordeiro
32. Maria do Socorro Rodrigues da Silva
33. Maria Fátima Santos Cunha
34. Maria Isabel Nogueira Correa
35. Maria Joneide Costa Amaral
36. Maria José Gomes
37. Maria Raimunda Cardoso
38. Maria Zilda Pereira da Silva
39. Marinete Pereira dos Santos
40. Margareth Rose Santos Alves
41. Marta Santos
42. Missilene Pereira Coimbra
43. Orlandina de Souza Dias
44. Orlandina Pereira de Oliveira
45. Preta Rara
46. Raquel de Matos Oliveira
47. Regina Pereira Xavier
48. Regiane Linhares de Moura
49. Rute Simplício de Mendonça
50. Raimunda Araújo de Moraes
51. Sirleide Araújo dos Santos
52. Simone Cavalcante
53. Suany Nery da Silva Ribeiro
54. Susana Rodrigues da Silva
55. Valdineia da Conceição Rodrigues
56. Vilania Marques da Silva
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear todas as pessoas citadas na
listagem, as quais contribuíram significativamente para a luta das trabalhadoras domésticas
do Distrito Federal.
As trabalhadoras domésticas e do cuidado conquistaram os direitos trabalhistas de
forma fragmentada na história do Brasil. Apenas em 2013 foram contempladas com a
Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, igualando as
trabalhadoras domésticas aos demais trabalhadores urbanos e rurais e, posteriormente, com
sua regulamentação, Lei Complementar 150/2015.
A luta das trabalhadoras e trabalhadores domésticos ainda é invisibilizada e é preciso
assegurar políticas públicas efetivas que valorizem os direitos das categorias já garantidos por
lei. Considerável parcela das trabalhadoras são representadas por mulheres, negras,
periféricas e com baixos níveis de escolaridade. Acrescido a este cenário, a categoria soma
uma carga histórica que perpassa diversas discriminações, especialmente racial, de gênero,
etária e classista.
No cenário geral, dados do Dieese apontam que existem 5,8 milhões de
trabalhadoras domésticas, das quais 67,3% são negras, 24,7% não possuem carteira
assinada, 40,2% têm idade entre 45 e 59 anos e 38,2% têm ensino fundamental incompleto.
No âmbito do Distrito Federal, a Pesquisa de Emprego e Desemprego no Distrito
Federal apurou que existem 72 mil profissionais. E mesmo representando 5,05% dos
trabalhadores totais, não existem medidas assertivas acerca dos direitos do trabalho
doméstico e de cuidados. Muitas se deslocam diariamente para os serviços com baixas
MO 743/2024 - Moção - 743/2024 - Deputado Max Maciel - (119633) pg.2
condições de trabalho, muitas vezes por meio de transportes públicos precários, percorrendo
longas distâncias pelo Distrito Federal e entorno.
No que toca ao rendimento, o salário médio percebido por essa categoria é
extremamente baixo, com uma média nacional de R$ 930,00, com tendência à queda em
todas as regiões do país. Além disso, em estudo comparativo, as trabalhadoras que não têm
carteira assinada recebem salário médio 40% inferior em relação às formalizadas. Ainda, em
média, as trabalhadoras negras recebem 20% a menos que as brancas.
Levando em consideração o salário mínimo ideal, calculado pelo Pesquisa Nacional
da Cesta Básica de Alimentos (PCBA), em R$6.298,91, observa-se que a diferença salarial
entre o que seria necessário e a realidade das trabalhadoras domésticas é gritante, ainda
mais pela exaustiva jornada de trabalho que ultrapassa as 8 horas diárias estabelecida pela
Constituição Federal.
Ainda mais grave, alarmou o crescimento do número de casos de trabalho escravo
doméstico. Nos últimos dois anos, mais de 60 vítimas do trabalho escravo doméstico foram
resgatadas, principalmente a “Inspeção do Trabalho de Efeito Madalena”.
O então denominado “Efeito Madalena” se refere ao caso em que Madalena Gordiano
foi resgatada de uma situação análoga à escravidão por 38 anos. Madalena, uma mulher
preta, vivia uma situação de escravidão em um apartamento desde sua infância, onde
efetuava funções domésticas e cuidava de uma idosa, sem registo ou salário mínimo
assegurados.
O desconhecimento e desvalorização das profissionais precisam ser analisados e
discutidos amplamente a fim de assegurar que possam cada vez mais ter o devido acesso
aos direitos garantidos. Nesta seara, acreditamos ser necessário iniciativas que possam
efetivar os direitos já garantidos às trabalhadoras domésticas e valorizar a importante atuação
da classe.
Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar
essa moção.
Sala das Sessões, em abril de 2024.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 23/04/2024, às 12:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 743/2024 - Moção - 743/2024 - Deputado Max Maciel - (119633) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica,
por ocasião do Dia do Geógrafo.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes Geógrafos,
Geógrafas, Professores e Professoras de Geografia, por atuarem na ciência e na educação,
na constituição de espaços geográficos justos, equitativos, democráticos e sustentáveis.
HENRIQUE RODRIGUES TORRES, professor da SEEDF, possui graduação em
Geografia pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB (2002), especialização em Gestão
Ambiental pela Universidade Estadual de Goiás - UEG (2004), mestrado em Desenvolvimento
Sustentável pelo Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília - CDS
/UnB (2008) e doutorado em Geografia pela Universidade de Brasília – UnB (2023). Foi apoio
técnico / pesquisador do Centro de Desenvolvimento Sustentável e professor da Universidade
Estadual de Goiás. Na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal trabalhou como
professor, coordenador pedagógico e supervisor administrativo da educação básica e no
sistema socioeducativo; foi chefe do Núcleo de Educação Ambiental; Assessor Especial
(Chefe de Gabinete) da Subsecretaria de Educação Básica; e formador no Centro de
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EAPE/SEDF em cursos de Gestão Escolar
Democrática. Atualmente, é pesquisador nos seguintes grupos: "Grupo de Pesquisa Ensino,
Aprendizagem e Formação de Professores em Geografia - GEAF/UnB" (dgp.cnpq.br/dgp
/espelhogrupo/1407490937259798); e "Grupo de Estudo e Pesquisa em Docência, Didática e
Trabalho Pedagógico - PRODOCÊNCIA" (dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo
/7703647120359992), atuando na pesquisa "Formação docente e trabalho pedagógico na
educação básica e na superior: desafios e perspectivas atuais", financiado pelo Edital 04/2017
da Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF.
NEUSA MARIA GUERRA RIBEIRO , professora da SEEDF de 1987 a 2016.
Formada em Geografia. Trabalhou na Regional de Ceilândia nas escolas EC 32 e CED 07 e
na Regional do Plano Piloto no CASEB, no Paulo Freire, no CEAN e na EAPE. Foi Diretora do
SINPRO de 1998 a 2001.
TONY MARCELO GOMES DE OLIVEIRA , professor da SEEDF, doutor em
Geografia pela UnB, em Análise de Sistemas Naturais, tendo como objeto a paisagem da
Bacia Hidrográfica do Lago Paranoá percebida como Geopatrimônio; Mestre em Geografia
pela UnB, em Planejamento Territorial e Ambiental, tendo como área de estudo a formação do
espaço urbano de Brasília pela ótica da erradicação de favelas; Realiza pesquisa sistemática
em Geografia Histórica; Educação Patrimonial, Patrimônio Cultural Apropriado e
Sustentabilidade; Trabalha diretamente com a Geografia Urbana e Ambiental e
MO 744/2024 - Moção - 744/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119459) pg.1
Antropogeografia. Tem licenciatura plena em Geografia pelo Centro Universitário de Brasília -
UniCEUB; Pós Graduado em Metodologia do Ensino de Geografia pela Faculdade São Luiz
/SP; Especialização em Sociologia da Educação, pelo Centro Tecnológico de Brasília;
Especialização - La Escuela Rural y La Comunidad - The Ofri International Trainining Center ?
Jerusalém / Estado de Israel. É Professor em Educação Continuada na Escola de
Aperfeiçoamento de Profissionais da Educação - EAPE/SEEDF, estando a frente dos Cursos:
"Preexistências Geohistóricas de Brasília: Paisagens e Identidades da Capital", "Brasília como
Espaço de Apropriação - Memória, Identidade e Sustentabilidade" e "Memórias e Identidades
do MVMC - EAPE/SEEDF; Coordenador do Programa "Museu-Escola" do Centro Cultural
Três Poderes SECult./DF; criador e coordenador da "Oficina da Memória" do Museu Vivo da
Memória Candanga; Professor em graduação do curso de Geografia do Uniceub (2003/2011);
Professor em Pós Graduação "Perícia Ambiental" do Unicesp/DF. Possui experiência nas
áreas: Antropogeografia, Planejamento Urbano, Meio Ambiente e Sustentabilidade,
Patrimônio Cultural, Produção de Pesquisa em Ensino Superior e Geo história do DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem como objetivo central o reconhecimento do trabalho essencial
realizado pelo Geógrafo (a), profissional que atua na pesquisa acadêmica, como técnico de
nível superior no setor privado e público e na docência, desde a educação básica até a pós-
graduação.
Foi para entender as relações entre o homem e o meio, melhor dizendo, entre
sociedade e natureza que se constituiu ao longo da história um saber científico denominado
de Geografia. Enquanto ciência, possui um campo definido, um objeto de estudo e práticas
estabelecidas para seu exercício. A Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979 disciplina a
profissão de Geógrafo e a Lei nº 7.399, de 1985 inclui os licenciados em geografia na mesma
normatização. Assim, tanto os profissionais que atuam na área puramente científica, os que
exercem atividades de natureza técnica de consultoria ou de assessoramento, bem como na
docência universitária estão amparados por lei. Resta o reconhecimento da sociedade para o
relevante trabalho realizado por esses profissionais que nos permitem compreender o mundo
em que vivemos, nos reconhecermos como parte desse espaço e aprender a utilizar as
ferramentas sociais disponíveis para agirmos como cidadãos críticos e participativos na
sociedade em que vivemos.
A contribuição da geografia e daqueles que a produzem, os geógrafos, para o
entendimento dessa cidade está presente no trabalho de profissionais que se dedicaram à
formulação de teorias, de sua caracterização física espacial, da reconstituição de sua
memória social, de sua vivência enquanto indivíduo e de sua coletividade, da elaboração de
propostas e projetos para o seu fazer cotidiano, entender sua vida, enquanto é parte ou
sujeito de sua construção. Para exemplificar e enaltecer a produção de conhecimento
geográfica, será lançado o livro “Preexistências geográficas de Brasília – A paisagem da
bacia hidrográfica do Paranoá como locus referência de memória, identidade e
sustentabilidade” do geógrafo Tony Marcelo Gomes de Oliveira. Tony, além de pesquisador e
escritor, é professor da rede pública de ensino do Distrito Federal, um sujeito que exemplifica
o ensino, pesquisa e produção acadêmica.
Assim, identificamos alguns desses geógrafos que, na imersão teórica e técnica do
fazer acadêmico, buscaram traduzir esse espaço geográfico para que melhor pudéssemos
nele viver. No entanto, se podemos identificar a pesquisa, a formulação teórica e a aplicação
técnica da geografia, não poderíamos deixar de destacar o trabalho daqueles que dedicaram
sua vida à formação de crianças, jovens e adultos buscando cumprir o disposto na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9.394/96. A geografia escolar executa a
LDB ao realizar uma formação mediante a compreensão do ambiente natural e social, do
sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade
(Art. 32, item II, da LDB). Assim como avança no aprimoramento do educando como pessoa
humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do
pensamento crítico (Art. 35, item III, da LDB), objetivos estes que somente serão atingidos
MO 744/2024 - Moção - 744/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119459) pg.2
pelos trabalhos desses profissionais, somados à contribuição dos demais trabalhadores em
educação.
As licenciaturas em geografia são responsáveis por formar os profissionais
encarregados de levar aqueles conhecimentos teóricos ao cidadão comum para lhe permitir
entender e melhor agir em seu mundo. Os professores de geografia são formadores que bem
souberam unir pesquisa e docência e com seus exemplos contribuíram para a formação de
inúmeros profissionais incumbidos de lidar diretamente com o educando, numa atuação
dialética de ensinar e aprender.
Assim, a presente moção relaciona diferentes profissionais, Geógrafos (a) e
professores (a) de geografia, que atuam na pesquisa universitária, como agentes ou
ambientalistas pesquisando e vivenciando a preservação da natureza, destacando-se como
líderes comunitários, como gestores de escola ou enfrentando dia-a-dia o cotidiano da sala de
aula da educação básica.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação
desta importante moção em prol de profissionais de uma área do saber importantíssima na
ciência e na educação do Brasil e do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:18:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119459 , Código CRC: 40d25afe
MO 744/2024 - Moção - 744/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119459) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº DE 2024
Do Sr. Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao ST QPPMC DAVID LEOPOLDO
COLZANI, Matrícula 23.387/0, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação
demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando garantiu a ordem pública e a integridade
física de todos envolvidos em acidente de trânsito, fato ocorrido dia 05/11/2023, na SQS 303,
Plano Piloto. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 171478-2023.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de
Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , quando garantiu a
ordem pública e a integridade física de todos envolvidos em acidente de trânsito, fato ocorrido
dia 05/11/2023, na SQS 303, Plano Piloto. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL
Nº 171478-2023.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial militar em questão, pela
brilhante atuação, quando em momento de folga na noite do dia 05 de novembro de 2023, o
militar estava lanchando no quiosque do Gordinho, na SQS 303S quando um veículo
conduzido pelo senhor Marcelo invadiu o canteiro e atropelou algumas pessoas que estavam
lanchando na barraquinha de cachorro-quente, após ter subido a calçada e o jardim público, e
atropelado essas pessoas, ainda acabou caindo com seu veículo na entrada da garagem do
bloco A, danificando uma grade de proteção e o portão da garagem do bloco. Momento em
que do veículo invadiu a calçada o subtenente ao perceber que o veículo viria em direção a
mesa, imediatamente, gritou para que as pessoas saíssem do local, pois seriam atropeladas e
puxou uma mulher, juntamente com outra pessoa que atendia em uma das mesas, assim
tirando da direção do carro que atingiu outra mesa ao lado, onde estavam 4 pessoas
sentadas, 3 foram arremessadas pelo carro para a área verde, o policial após verificar se
todos estavam bem, desceu em direção ao carro, retirou as pessoas que queriam agredir o
condutor, e também aqueles que faziam filmagens do local do acidente. David tomou conta de
toda situação, acionou apoio polícia e SAMU, para cuidados com as vítimas. Cuidou
bravamente de cada detalhe, até que toda ocorrência fosse resolvida. Foi realizado o teste do
etilômetro, resultando negativo para a ingestão de álcool. Contudo, o Sr. Marcelo não
apresentava condições físicas plenas para conduzir um veículo, pois apresentava sinais de
confusão, dificuldade na fala e dificuldade na locomoção. O local foi periciado pela PCDF. O
veículo foi liberado e retirado do local por guincho particular (seguradora).
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos
os dias por esse nobre policial militar, por si só, seria o bastante para a homenagem que se
pretende prestar. Porém, esse Militar, em “ato de bravura”, se mostrou como verdadeiro herói
garantindo a ordem pública da nossa capital.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial que
representa uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente
MO 745/2024 - Moção - 745/2024 - Deputado Hermeto - (119505) pg.1
ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares
para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,
confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o
serviço policial militar.
Sala das Sessões, em …
D DEPUTADO DISTRITAL
HERMETO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 745/2024 - Moção - 745/2024 - Deputado Hermeto - (119505) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº DE 2024
Do Sr. Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta volto de
louvor aos Policiais Militares que
especifica em comemoração ao 53º
aniversário do 4º Batalhão de Polícia
Militar do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de
Leis manifeste Votos de Louvor aos policiais militares pelos relevantes serviços prestados à
comunidade do Distrito Federal, em especial às seguintes personalidades:
01. 2º TEN. QOPM - ALAN KLEBER CONCEIÇÃO GOMES - Matr. 735.254/9
02. MAJ. QOPM - ALESSANDRO LOPES ARANTES - Matr. 50.887/2
03. 1º CBMDF - ANDERSON DA SILVA SANTOS VIEIRA - 14.505
04. PROFESSOR - ANDERSON MAGALHÃES CORRÊIA - CI 1.680.137
05. SD QPPMC - ANDERSON RODRIGUES CAMPOS - Matr. 735.716/8
06. SD QPPMC ANDRÉ AKIO ARANHA HIRANO - Matr. 737.027/X
07. 2º SGT QPPMC - ANDREU ESTEVON DA CRUZ - M atr. 195.630/6
08. 2º SGT RR - APARECIDO FRANCELINO FERREIRA - M atr. 17.193/X
09. 3º SGT QPPMC - ARNALDO DE AVELAR ROCHA BARBOSA - M atr. 215.442/0
10. 3º SGT QPPMC - BERONY SOUZA E SILVA JÚNIOR - M atr. 732.184/8
11. 3º SGT QPPMC BRUNO DE SIQUEIRA MENDOÇA- M atr. 731.626/7
12. TC QOPM - CARLOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA - M atr. 50.720/2
13. ST QPPMC - CLEBER BORBA BRASIL - M atr. 20.198/7
14. 1º SGT QPPMC - CLESIO ALVES DE OLIVEIRA - M atr. 21.629/1
15. ST QPPMC - DANIEL LOBATO MARQUES - M atr. 21.442/6
16. 3º SGT QPPMC - DANIELLA NUNES DE OLIVEIRA - M atr. 735.404/5
17. 1º SGT QPPMC - EVALDO BARRETO FERREIRA - M atr. 22.499/5
18. PROFESSOR - EVANDRO LUCAS DOS REIS SOARES - CI 2.501.801
19. 3º SGT QPPMC - FELIPE DE SOUSA FERREIRA DA SILVA - M atr. 215.178/2
20. COMISSIONADA - GABRIELA DE OLIVEIRA BAIA - M atr. 739.640/6
21. PROFESSOR - GILVAN MORAES NASCIMENTO - CI 3.653.959
22. SD QPPMC - GUILHERME DE ANDRADE VALADÃO - M atr. 735.404/5
23. 1º SGT QPPMC - GUILHERME PEREIRA MOURA - M atr. 73.034/3
24. SD QPPMC GUSTAVO VIEIRA DE ALMEIDA DUARTE - M atr. 737.108/X
25. ST QPPMC HELIO DE SOUSA SANTOS - M atr. 22.706/4
26. SD QPPMC IGOR FERNANDES DE MIRANDA - M atr. 738.249/9
27. PROFESSOR - JEDSON NEVES BATISTA - CI 1.428.387
28. COMISSIONADA - JOSÉ FERNANDES DE ARAÚJO MACIEL - M atr. 739.508/6
29. PROFESSORA - JULIANA ARAÚJO DOS SANTOS - CI 4.350.869
30. PROFESSORA - KÁTIA GOMES DE OLIVEIRA - CI 1.000.977
31.
MO 746/2024 - Moção - 746/2024 - Deputado Hermeto - (119532) pg.1
31. 1º SGT QPPMC LEIDSON MELO PEREIRA REGO - M atr. 19.939/7
32. COMISSIONADA - LISLAINE LÉLIA SILVA - M atr. 737.811.4
33. 3º SGT QPPMC LIZANDRA DESUDARÁ FELIPE - M atr. 732.417/0
34. SD QPPMC - LUCAS LIMA DANTAS - M atr. 736.735/X
35. CB QPPMC - MARCELO FABRÍCIO DEUSDARÁ LOURENÇO - M atr. 732.787/0
36. ST QPPMC - MÁRCIO DA SILVA - M atr. 24.432/5
37. COMISSIONADA - MARIA FRANCISCA DE HOLANDA DE OLIVEIRA - M atr. 733.590/3
38. PROFESSOR - MILTON GONÇALVES DE SOUSA - CI 793.803
39. 2º TEN QOPM - MOISES MARQUES DE MELO JÚNIOR - M atr. 73.940/5
40. PROFESSOR - PAULO AUGUSTO ASSENÇO DE OLIVEIRA - CI 1.671.384
41. 3º SGT QPPMC - PAULO CÉSAR PINTO SOUSA - M atr. 733.182/7
42. CB QPPMC - RAFAEL CESAR DE ASSIS - M atr. 214.959/1
43. 3º SGT QPPMC - RANDERSON LASMAR BARBOSA FERREIRA - M atr. 732.566/5
44. 1º SGT QPPMC - RENATO DE ALBUQUERQUE - M atr. 22.690/4
45. ST QPPPMC - RICARDO AMERICO DE SOUSA - M atr. 22.496/0
46. PROFESSOR - RODRIGO LELIS DOS SANTOS - CI 1.145.084
47. 1º SGT QPPMC - ROMUALDO PEREIRA GUIMARÃES - M atr. 21.094//3
48. 1º SGT QPPMC - RÔMULO BATISTA NERES DE OLIVEIRA - M atr. 23.965/8
49. PROFESSORA - SIMONE M. SEABRA DE A. AGUIAR - CI 2.311.497
50. PROFESSORA - SUELI D. DE ARAÚJO GONÇALVES - CI 1.133.059
51. PROFESSOR - TIAGO SOUZA DE OLIVEIRA - CI 4.459.928
52. 3º SGT QPPMC - VINICIUS RAMOS DE OLIVEIRA ROCHA - M atr. 732.366/2
53. PROFESSOR - WESLEY GUERRA DE OLIVEIRA - CI 2.360.019
54. 2º SGT QPPMC - RENATO COSTA DE CASTRO - Matr. 72.659/1
55. 1º SGT QPPMC - EMERSON GARCIA COSTA - Matr. 21.171.2
56. PROFESSOR - FABRICIO ROBERTO CUSTODIO PIRES
57. 3º SGT QPPMC - GABRIELA PALMEIRA PEREIRA - Matr. 732.226/7
58. 1º SGT RR - GIOVANNI KLEBER ALMEIDA DE SOUSA - Matr. 18.996/0
59. 3º SGT QPPMC - MARCOS VINICIUS ASSIS TAVARES - Matr. 733.142/8
60. ST QPPMC - MARCOS GOLÇALVES ZANINZA - Matr. 23.801/5
JUSTIFICAÇÃO
Honestidade, coragem, honra, lealdade, integridade, ética e transparência. Todas
essas qualidades retratam a personalidade dos integrantes do 4ª Batalhão da Polícia Militar
do Distrito Federal, uma instituição bicentenária que trabalha em qualquer horário a favor da
sua segurança da população.
A Corporação tem como base a hierarquia e a disciplina, valores institucionais que
determinam nossa organização interna e o relacionamento entre nossos integrantes.
O Decreto nº 1.669/71, de 15 de abril de 1971, dispõe sobre a integração do Serviço
de Radiopatrulhamento na Polícia Militar, citando que a partir de 13 de maio de 1971, esta
passaria a integrar a Polícia Militar do Distrito Federal. O Decreto nº 1.670/71, também de 15
de abril de 1971, criou a Companhia de Radiopatrulhamento – CIA RP, possuindo como
missão, velar pela manutenção e ordem da Segurança Pública na Capitão Federal, além de
colaborar com a Polícia Judiciária da Secretaria de Segurança Pública – SSP, na prevenção e
repressão ao crime e a contravenção, executando o Policiamento Ostensivo elaborado pela
Central de Operações da SSP. A Companhia de Radiopatrulha iniciou as suas atividades no
dia 18 de maio de 1971, em um Pavilhão de madeira, junto à garagem do Departamento de
Policia Federal (DPF), no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste. Posteriormente, foi transferida,
de forma provisória para um barracão onde funcionava o Departamento de Trânsito - DF,
situado em frente do Quartel da atual Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB). No dia
13 de junho de 1972, a Companhia de Radiopatrulha ocupou as instalações que atualmente
são destinadas ao 1º Batalhão de Policia Militar - Batalhão Pioneiro. A Lei nº 6.450/77, de 14
MO 746/2024 - Moção - 746/2024 - Deputado Hermeto - (119532) pg.2
de outubro de 1977, dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal,
citando que os órgãos de execução da PMDF, são as Unidades da Polícia Militar de acordo
com as suas respectivas e diferentes missões. Em 11 de agosto de 1981, mediante a edição
do Decreto nº 6.152/81, a Companhia de RP, passa a ter a denominação de Companhia de
Polícia de Radiopatrulha – CPRP, mantendo para fins de criação da CRP, a data anterior, ou
seja, 15 de abril de 1971. Com a edição do Decreto nº 9.668/86, a Companhia de Polícia de
Radiopatrulha - CPRP, é elencada como Batalhão de Radiopatrulha da PMDF.
Posteriormente, com a edição do Decreto nº 11.136/88, o Batalhão de Radiopatrulha é
transformado no 4º Batalhão de Polícia Militar – 4º BPM. e, somente BREVE HISTÓRICO DO
4º BPM PMDF - ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR no dia 19 de abril de 1993, houve a
inauguração das instalações físicas do 4º BPM, no Setor Residencial Indústria e
Abastecimento - SRIA, Área Especial nº 1, Lote 12 / Bloco A – Guará I, tendo como 1º
Comandante, o Senhor Tenente-Coronel Delfin Marques Cantarino. Imagem: Brasão
Institucional do 4° BPM. CENTRO DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA – CPSP.
Na ocasião incluímos na lista de homenageados um Bombeiro Militar do Distrito
Federal e dezoito civis sendo professores e comissionados que atuam vigorosamente em
parceria com a PMDF.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica
registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os
parlamentares desta Casa para aprovação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DISTRITAL
HERMETO - MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
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MO 746/2024 - Moção - 746/2024 - Deputado Hermeto - (119532) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do Deputado Roosevelt)
Parabeniza e apresenta votos de
louvor aos militares do Corpo de
Fuzileiros Navais relacionados,
pelos relevantes serviços prestados
à nação e à sociedade.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres
pares a moção de louvor aos miliares do Corpo de Fuzileiros Navais relacionados, pelos
relevantes serviços prestados à nação e à sociedade.
1 Vice. Almirante (FN) Alexandre Vasconcelos Tonini
2 CMG (FN) Marcus Vinícius Santos Ramos Braga
3 CC (FN) Fábio de Sousa Borges
4 Veterano JUVELINO BATISTA DE GODOY
5 Veterano PABLO GOMES DA SILVA
6 Veterano ALEX SANDRO LOPES DE ASSIS
7 Veterano CLAUDIO SANTOS
8 Veterano MARCO ANTÔNIO DA SILVA CEZÁRIO
9 Veterano LUCAS MARCELINO PEREIRA
10 Veterano EDINALDO FRANCISCO DOS SANTOS
11 SO-FN-MU Antônio Cláudio Felipe Santana
12 SO-FN-MU Herik Coutinho de Oliveira Gomes
13 2 SG-FN-EF MAGNO PIRES CUNHA
14 3°SG-FN-MU Widisley Gutemberg Barbosa da Silva
MO 747/2024 - Moção - 747/2024 - Deputado Roosevelt - (119613) pg.1
15 3°SG-FN-MU Jean dos Santos Bezerra Dantas
16 2°SG-FN-MU Thalles Rodrigues Samuel
17 2°SG-FN-MU Elon Silveira Duarte
18 3° SG-FN-MU Raquel Hellen da Silva de Farias
19 SD-FN DAVI SARAIVA SOUSA
20 1 SG AR CARLOS Alexandre Ferreira de OLIVEIRA
JUSTIFICAÇÃO
A origem do Corpo de Fuzileiros Navais foi a Brigada Real da Marinha, que aportou
no Rio de Janeiro no dia 7 de março de 1808, acompanhando a Família Real Portuguesa que
transmigrava para o Brasil. O batismo de fogo dos Fuzileiros Navais ocorreu na expedição à
Guiana Francesa (1808/1809), com a tomada de Caiena, cooperando ativamente nos
combates travados até a vitória, garantindo para o Brasil o atual estado do Amapá.
Nesse mesmo ano, 1809, D. Jogo Rodrigues Sá e Menezes, Conde da Anadia, então
Ministro da Marinha, determinou que a Brigada Real da Marinha ocupasse a Fortaleza de São
José da Ilha das Cobras, no estado do Rio de Janeiro, onde até hoje os Fuzileiros Navais têm
seu "Quartel-General".
No Distrito Federal estão presentes desde 1960, quando realizaram a Operação
Alvorada 1, marcha a pé do Rio de Janeiro até a Nova Capital para trazer a mensagem do
então Ministro da Marinha ao Presidente da República, Dr. Juscelino -Kubitscheck de Oliveira.
O "Marco Zero", localizado na Área Alfa, Santa Mana, é um registro daquele feito.
O Distrito Federal possui duas Organizações Militares, uma operativa e de
representação, o Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília e outra de ensino, o Centro de
Instrução e Adestramento de Brasília. O Corpo de Infantaria de Marinha do Brasil possui
Associações de Veteranos espalhadas pelo Brasil afora, e todas têm por finalidade a união e
a reunião voluntária Fuzileiros Navais, da Reserva ou Reformados, a fim de mantê-los unidos
sob os mesmos ideais e espírito de corpo que os mantinham na situação de atividade.
Ao longo da história do Brasil, os Fuzileiros Navais têm atuado em diversas
campanhas em prol da manutenção da paz e defesa do território nacional e estão presentes
tanto no litoral, na Amazônia, no Pantanal, como no Planalto Central, razão pela qual
proponho a exaltação materializada por meio da presente moção de louvor a esses bravos
combatentes.
A dedicação, o empenho e a bravura com que se entregam ao serviço são
verdadeiramente inspiradores. Isto porque os fuzileiros navais são a verdadeira representação
da coragem e da honra. Os serviços que prestam à nossa nação são de extrema relevância,
pois patrulham nossos mares, protegem nossas fronteiras e garantem nossa segurança,
sempre prontos a servir com destemor e lealdade.
Diante do exposto, e conforme relação dos homenageados por ocasião dessa
comemoração, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa para aprovação da
presente Moção.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROOSEVELT
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MO 747/2024 - Moção - 747/2024 - Deputado Roosevelt - (119613) pg.2
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 23/04/2024, às 14:39:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119613 , Código CRC: 896d8046
MO 747/2024 - Moção - 747/2024 - Deputado Roosevelt - (119613) pg.3
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 2/2024
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 121/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 22 de abril de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Distrital Wellington Luiz
Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal
Brasília/DF
ASSUNTO: Campanha do Agasalho Solidário 2024.
Excelenssimo Senhor Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, comunico a realização da Campanha do Agasalho
Solidário 2024, uma ação social desenvolvida sob a coordenação da Chefia-Execuva de Polícas Sociais
deste Gabinete, com o apoio de outros órgãos do Governo do Distrito Federal, visando à arrecadação de
agasalhos, cobertores e demais itens de combate ao frio a serem desnados a pessoas em situação de
vulnerabilidade social.
A esse respeito, solicito os bons présmos de Vossa Excelência no sendo de apoiar e
divulgar a referida campanha na Câmara Legislava do Distrito Federal, adotando as medidas que julgar
pernentes.
Ressaltando que a parcipação dos integrantes dessa egrégia Casa será de grande
importância para o êxito da Campanha do Agasalho Solidário 2024, coloco a Chefia-Execuva de Polícas
Sociais à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos por meio do contato telefônico (61) 3961-
1586.
Aproveito o ensejo para renovar os votos de esma e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,
Governador(a) do Distrito Federal, em 22/04/2024, às 17:32, conforme art. 6º do Decreto n°
36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autencidade do documento pode ser conferida no site:
hp://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 139063098 código CRC= 169541D9.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buri, Palácio do Buri, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrava - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sío - www.df.gov.br
00010-00000693/2024-89 Doc. SEI/GDF 139063098
24/04/2024, 17:54 SEI/GDF - 139276830 - Mensagem
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 123/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 24 de abril de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Distrital WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal
Excelenssimo Senhor Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência para, nos termos do art. 136, § 3º, do Regimento Interno
dessa Câmara Legislava, solicitar a rerada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.065/2024, que dispõe
sobre a estruturação do serviço de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,
Governador(a) do Distrito Federal, em 24/04/2024, às 17:54, conforme art. 6º do Decreto n°
36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autencidade do documento pode ser conferida no site:
hp://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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verificador= 139276830 código CRC= D1160C34.
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https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=155929348&infra_siste… 1/2
24/04/2024, 17:54 SEI/GDF - 139276830 - Mensagem
00060-00187131/2024-54 Doc. SEI/GDF 139276830
https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=155929348&infra_siste… 2/2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024
(Do Deputado Roosevelt)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor
Henrique Ernesto Severien dos
Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Henrique
Ernesto Severien dos Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Henrique Ernesto Severien dos Santos é nascido no Rio de Janeiro, em 29 de junho
de 1977, filho de dois pernambucanos, Elisabeth Maria Porto Carreiro Severien e Fernando
José Pessoa dos Santos, parece fugir à regra.
Aos nove anos, seus pais decidiram morar em Portugal. Além mar, Henrique concluiu
o ensino primário e médio, do regime educacional português, e, aos 15 anos, ingressou no
colégio britânico Saint Julian’s, onde finalizou o International Baccalaureate com ênfase em
economia.
Aos 18 anos, ele foi admitido numa das mais renomadas faculdades de hotelaria do
mundo: Les Roches. Por que escolher hotelaria? A resposta de Henrique não é racional:
passa pelas viagens em família, pelas histórias de seu pai em suas inúmeras estadas nos
mais variados hotéis pelo mundo até pelo brochure de divulgação de Les Roches (uma
verdadeira obra de arte).
Em Les Roches, na Suíça, desde o 1º ano do curso, Henrique exerceu a função de
delegado de turma e aprofundou seus conhecimentos em administração, legislação e serviços
de hotelaria, passando a estagiar em hotéis nas redes internacionais Caesar Park e TAJ
Hotels na Inglaterra, Espanha e Portugal.
Enganam-se os que pensam que o estágio foi o seu primeiro contato com o mercado
de trabalho da indústria hoteleira. Henrique tem orgulho em dizer que tem formação prática de
base. Já aos 14 anos de idade, de acordo com a legislação trabalhista lusitana, durante os
períodos de férias escolares, começou sua carreira profissional hoteleira como aprendiz. Em
restaurantes do município de Cascais e Lisboa (Portugal), aprendeu o serviço de bar boy,
atendente de mesa, auxiliar de eventos e auxiliar de cozinha.
Ao concluir sua formação, aos 22 anos, Henrique retornou ao Brasil, para a origem de
tudo: Pernambuco. Lá, foi contratado pelo Grupo Pontes Hotéis, em Recife, como Assistente
de Alimentos e Bebidas. Também foi diretor-adjunto no Resort Amoaras, em Maria Farinha...
Mas algo o inquietava. Outra cidade o aguardava. Em 2001, Henrique retornou à sua
Pasárgada.
PDL 113/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 113/2024 - Deputado Roosevelt - (119648) pg.1
20 anos depois, voltou a Brasília como gerente de eventos do então maior complexo
hoteleiro do país, às margens do Lago Paranoá, administrado pela rede hoteleira Blue Tree
Hotels (o atual Royal Tulip). Lá, realizou mais de mil eventos, ao longo de dois anos, período
em que conquistou consecutivamente o “Prêmio Caio” de melhor hotel de convenções do
país.
Por um breve período, em 2003, com pesar, deixou a capital federal para assumir a
posição de diretor de operações da Concept Hospitality, em São Paulo. A empresa, da qual
era sócio, era responsável por três operações de alimentos & bebidas, eventos e restaurantes
nos hotéis Clarion, Comfort e Quality. Ademais, antes de regressar à capital federal,
desenvolveu o projeto do Mussulo Beach Resort, em Jacumã na Paraíba.
De volta a Brasília pela terceira vez, decidido a não mais sair daqui, em 2005, foi o
gerente geral do Hotel Grand Bittar, da rede hoteleira local Hotéis Bittar, por quatro anos. Em
2009, foi convidado para ser o superintendente do Cota Mil Iate Clube com a missão de
estabelecer o equilíbrio das contas e resgatar a promoção de eventos esportivos e culturais,
como as conhecidas regatas Comodoro Cota Mil, Ele & Ela, o festival gastronômico
Octoberfest, dentre outros.
Um ano depois, tornou-se secretário executivo da Fundação 21 de Abril, Brasília e
Região Convention & Visitors Bureau, entidade responsável por captar grandes eventos e
promover as vocações turísticas do Distrito Federal em âmbito nacional e internacional.
Em 2011, foi convidado a integrar o Grupo Econômico Brasiliense BASE
Investimentos. A incumbência agora era desenvolver, implantar e dirigir o projeto do Hotel do
Aeroporto Internacional de Brasília, função que exerce até o atual momento.
Paralelamente à atuação profissional, foi vice-presidente e depois presidente do
Convention & Visitors Bureau, em 2011 e 2013 respectivamente, e depois presidente do
Conselho Curador dessa mesma instituição entre 2015 e 2019. Além disso, já foi membro
titular e presidente de honra do Conselho de desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal
(CONDETUR), em 2015; presidente da câmara temática de reformulação do o Regimento
Interno do CONDETUR e membro do conselho de ética; membro titular do Fundo de
Investimento do Turismo do DF (FITUR).
Em 2018, foi eleito vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do
DF (ABIH-DF) e, em 2020, presidente desta entidade. Como presidente da ABIH-DF, em
plena pandemia por Covid-19, buscou a redução da alíquota do ISS para o setor, com o apoio
dos empresários do ramo, para minimizar o impacto econômico desta devastadora crise
sanitária. Com o aval dos Poderes Executivo e Legislativo, a nova alíquota, em vigor a partir
de 2022, produziu um alento inédito e perene a todas as operações hoteleiras localizadas o
Distrito Federal. Nesse mesmo período, coordenou o processo que resultou na suspensão
das parcelas devidas pelos hotéis da região Centro Oeste do país contraídas pelo Fundo
Constitucional do Centro Oeste (FCO), evitando o fechamento de centenas de
empreendimentos.
Perante a Câmara Legislativa do DF (CLDF), denunciou a prática irregular de
plataformas de comercialização de diárias de hospedagem e contribuiu com o texto do Projeto
de Lei 1.998 de 2021, que tramita atualmente na CLDF.
Ainda pela ABIH-DF, compôs o grupo de trabalho que articulou o convênio entre a
entidade e o Escritório de Arrecadação dos Direitos Autorais (ECAD), com condição de
equilíbrio arrecadatório que perdura até os dias de hoje. Também, representou a ABIH
Nacional durante a tramitação da reforma tributária, contribuindo para inserir os hotéis no
regime especial de tributação.
Atualmente, junto com a ABIH Nacional, os esforços se voltam para a manutenção do
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), uma importante medida
que auxilia na retomada econômica do setor no pós-pandemia.
Em Brasília, Henrique não ancorou apenas sua atuação profissional. Aqui, construiu
também seu alicerce familiar. Casou-se com a baiana, também apaixonada por Brasília,
PDL 113/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 113/2024 - Deputado Roosevelt - (119648) pg.2
jornalista e servidora do Ministério Público da União, Graziane Madureira Baptista. Com muito
orgulho, é pai do João Henrique Baptista Severien, um brasiliense de apenas três anos.
E com essa família, nesta cidade que escolheram, ele constrói novas memórias e se
reconecta com aquela criança de dois anos que, sem nem ter a consciência, sabia onde
estava seu destino e coração.
Por tudo isso, e uma vez que estão presentes os requisitos constantes da Resolução
nº 334, de 2023, conclamo aos nobres pares a apoiarem esta proposição, conferindo ao
senhor Henrique Ernesto Severien, o Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 23/04/2024, às 15:47:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PDL 113/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 113/2024 - Deputado Roosevelt - (119648) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor
Desembargador Carlos Vieira von
Adamek.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor
Desembargador Carlos Vieira von Adamek.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Título de Cidadão Honorário de Brasília é uma das maiores distinções conferidas
pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, destinada a personalidades que, não sendo
naturais da região, adotaram Brasília como lar e contribuíram de maneira substancial para o
desenvolvimento e bem-estar da comunidade local.
É com base nesse prestígio que propomos a concessão deste título ao
Desembargador Carlos Vieira von Adamek, cuja trajetória exemplar e contribuições
significativas ao Direito e à Justiça repercutem fortemente em nosso Distrito Federal.
Morador do Distrito Federal desde 2009, Dr. Carlos Adamek é Juiz de Direito do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde 1989, e Desembargador do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, desde novembro de 2017. Dr. Adamek tem uma carreira
jurídica distinta marcada por dedicação e excelência.
Além de suas funções judiciais junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
serviu com distinção como Magistrado Instrutor e Juiz Auxiliar no Supremo Tribunal Federal
entre maio de 2010 a maio de 2014; foi Secretário-Geral do Tribunal Superior Eleitoral entre
maio de 2014 e maio de 2016; atuou como Magistrado Instrutor junto ao Superior Tribunal de
Justiça, serviu como Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, como Secretário-Geral
desse mesmo Conselho e como Desembargador Auxiliar também desse Conselho, onde
realizou correições extraordinárias e inspeções judiciais, práticas que valorizam a
transparência e a eficiência judiciária, princípios essenciais para a boa governança e a
confiança pública no sistema de justiça.
Sua formação acadêmica é igualmente robusta, destacando-se pela formação em
Direito pela Universidade de São Paulo – USP, especialização pela Escola Paulista da
Magistratura, além de sua atuação como Professor de Direito Processual Civil, contribuindo
para a formação de futuras gerações de juristas.
O Desembargador von Adamek também é reconhecido por seu papel ativo na
comunidade jurídica, sendo membro e dirigente de várias associações de magistrados, o que
evidencia seu compromisso com a melhoria contínua da prática judiciária e a promoção da
justiça.
PDL 114/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 114/2024 - Deputado Daniel Donizet - (11985p0g).1
Recebeu também diversos outros títulos honoríficos, como Cidadão Limeirense, em
2001; Diploma de Gratidão da Cidade de Limeira/SP, em 2004; Medalha Honra ao Mérito
“Ordem de Tatuhibi”, em 2004; Medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar Paulista,
em 2015; Colar do Mérito Eleitoral Paulista – Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em
2015; Ordem do Mérito Eleitoral – Grau Comendador – Tribunal Superior Eleitoral, em 2016;
Colar do Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 2017; Medalha
do Mérito Integração Segurança Pública do Distrito Federal – Governo do Distrito Federal, em
2018; Colar do Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em 2018;
Medalha Tobias de Aguiar – Polícia Militar do Estado de São Paulo, em 2018; Troféu Dom
Quixote – Revista Cidadania & Justiça, em 2018; General Award da California Western School
of Law – San Diego – California, EUA, em 2019; Colar do Mérito Judiciário Militar Paulista, em
2019; Medalha Especial de Mérito da Magistratura da Bahia – Tribunal de Justiça do Estado
da Bahia, em 2019; Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho – Grau Comendador – Tribunal
Superior do Trabalho, em 2019; Medalha do Pacificador – Ministério da Defesa – Exército
Brasileiro, em 2019; Homenagem dos Registradores e Notários Brasileiros – Convenção da
Apostila de Haia – E-Apostille Program – Fortaleza, em 2019; Medalha de Honra ao Mérito
Desembargador Dércio Erpen – ENCOGE – Maceió, em 2020; Comenda do Mérito Judiciário
do Paraná – Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em 2021; Comenda do Mérito
Acadêmico da ESMAM - Escola Superior da Magistratura do Estado do Amazonas, em 2023;
e Medalha “Ruy Araújo” – Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em 2024.
Por todas essas razões, e considerando seu histórico de serviço dedicado, tanto em
âmbito local como nacional, é justo e apropriado que a Câmara Legislativa do Distrito Federal
conceda ao Desembargador Carlos Vieira von Adamek o Título de Cidadão Honorário de
Brasília. Essa homenagem não apenas reconhece suas contribuições exemplares, mas
também reafirma os laços entre as instituições judiciais e a comunidade de Brasília,
incentivando a continuidade de esforços conjuntos em prol do bem comum.
Assim, conclamo os nobres parlamentares a apoiarem este projeto, que reconhece a
dedicação e o impacto significativo do Desembargador von Adamek, reforçando os ideais de
justiça, educação e serviço público em nossa sociedade.
Sala das Sessões, em
Deputado DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 24/04/2024, às 15:06:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PDL 114/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 114/2024 - Deputado Daniel Donizet - (11985p0g).2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer à Secretaria de Estado de
Saúde do Distrito Federal - SES/DF
esclarecimentos a respeito de
notícia veiculada na imprensa
envolvendo o interventor do GDF no
ICTDF e o Presidente do IGES/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
do art. 40, inciso I, alíneas "a" e “b”, do Regimento Interno desta Casa, que a Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF apresente informações a respeito de notícia
veiculada na imprensa envolvendo o interventor do GDF no Instituto de Cardiologia e
Transplantes do Distrito Federal - ICTDF e o presidente do Instituto de Gestão Estratégica de
Saúde do Distrito Federal - IGES/DF.
JUSTIFICAÇÃO
Recentemente, chegou para apreciação desta Casa o Projeto de Lei 1.065/2024, de
autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a estruturação do serviço de Cardiologia e
Transplantes do Distrito Federal. Na prática, trata-se da expansão do escopo de atuação do
IGESDF para que assuma a gestão do ICTDF.
Em que pese a existência de um conjunto de fatores que não favoreça a aprovação
do Projeto, em especial no tocante à piora dos indicadores de qualidade dos serviços
administrados pelo Instituto, matéria veiculada pela imprensa traz um novo elemento de
preocupação.
Isso porque, de acordo com notícia de 23/4/2024, [1] o Interventor do ICTDF, sr.
Rodrigo Conti, que defende o PL 1. 065/2024, é sócio do Presidente do IGESDF, sr. Juracy
Cavalcante Lacerda Júnior, em uma empresa privada, sediada no estado da Paraíba.
Conforme a reportagem, a ERJ Holding e Participações Ltda foi aberta em setembro de 2023,
cinco meses depois de ambos serem nomeados em seus cargos atuais.
As implicações são graves, sobretudo diante da possibilidade de configuração de
conflito de interesse.
Ante o exposto, rogo apoio aos nobres pares para aprovação da presente Proposição,
a fim de a SES/DF preste esclarecimentos a respeito do caso.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
REQ 1324/2024 - Requerimento - 1324/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119669) pg.1
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
[1] Chefe do Instituto de Cardiologia que defende gestão pelo Iges é sócio do presidente. Disponível em:
pelo-iges-e-socio-do-presidente>. Acesso em: 23/04/2024. Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 19:24:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119669 , Código CRC: 4853194e REQ 1324/2024 - Requerimento - 1324/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119669) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01 REQUERIMENTO Nº DE 2024 (Do Sr. Deputado Jorge Vianna) Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei n.º 1066/2024, que "Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que "dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII", com o Projeto de Lei nº 985 /24, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII”. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Nos termos do art. 154, do Regimento Interno desta Casa, requeiro o apensamento Pr ojeto de Lei n.º 1066/2024, que "Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que "dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII", ao Projeto de Lei nº 985/24, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII”. JUSTIFICAÇÃO O Regimento Interno da Câmara Legislativa determina, no art. 154, que, estando em curso duas ou mais proposições da mesma espécie, regulando matéria análoga ou correlata, ocorrerá sua tramitação conjunta, determinada de ofício pela Mesa Diretora ou mediante requerimento de qualquer comissão ou deputado distrital. De início, deve-se observar que ambos os projetos propõem alterações em relação à instalação de painéis publicitários a Lei 3.035/2002, visando a realização das publicidades garantindo a estética e qualidade visual da paisagem urbana de Brasília. REQ 1325/2024 - Requerimento - 1325/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119568) pg.1 O instrumento da tramitação conjunta, nesse caso, possibilita que essas matérias sejam apreciadas a um só tempo, evitando, assim, a aprovação de normas contraditórias acerca de um mesmo assunto. Regimentalmente, tratando-se de matéria análoga ou correlata, a tramitação conjunta apenas não deve ser deferida se uma das proposições já tiver sua tramitação concluída nas comissões de mérito (art. 154, § 2º), o que não se verifica no caso em tela. Além disso, as proposições não podem ser de igual teor, sob pena de prejudicialidade da proposição mais recente (art. 175, VIII). No ponto, uma análise menos atenta dos projetos poderia levar à conclusão equivocada de que as matérias são idênticas. Não é esse o entendimento que merece prosperar, uma vez as proposições possuem diferenças significativas de conteúdo, suficientes para se afastar o óbice à tramitação conjunta. Vejamos: 1. O PL 1.066/2024 estabelece espaçamento mínimo a ser respeitado para a instalação de painéis publicitários na mesma margem da via, com regras específicas para a Estrada Parque Aeroporto, bem como tamanho máximo destes painéis nas áreas tombadas de Brasília. 2. Já o PL 985/2024 trata de regras para instalação de painéis no Setor de Diversões Norte – SDN – e no Setor de Diversões Sul - SDS Assim, em que pese tratarem da alteração de regras para a instalação de painéis publicitários da Lei 3.305/2002, a abordagem sobre o tema é distinta em ambos os projetos. Por todo o exposto, com intuito de evitar aprovação de normas contraditórias sobre um mesmo tema, e visando ao aperfeiçoamento do processo legislativo distrital, requeremos a tramitação conjunta dos projetos em epígrafe. Sala das Sessões, em … DEPUTADO JORGE VIANNA Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 08:31:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119568 , Código CRC: 823a70dc REQ 1325/2024 - Requerimento - 1325/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119568) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18 REQUERIMENTO Nº DE 2024 (Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio) Requer informações à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal acerca da realização do concurso público para recomposição dos músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional - OSTNCS. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal as seguintes informações: 1) Qual a previsão de realização de novo concurso público para recomposição dos músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional - OSTNCS, considerando que o último concurso para a orquestra foi realizado em 2014? 2) Considerando que a OSTNCS possui 118 cargos de músico e, no momento, apenas 74 estão sendo ocupados e que ainda há previsão de várias aposentadorias para os próximos 2 anos, qual a previsão de vagas a serem oferecidas no próximo concurso? JUSTIFICAÇÃO O presente requerimento visa a obtenção de informações a respeito da previsão de realização de concurso público para suprir o déficit de músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional - OSTNCS, que é um dos maiores patrimônios culturais da cidade. A Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro, instituição com 45 anos, fundada pelo próprio maestro e compositor Cláudio Santoro, é reconhecida nacional e internacionalmente como uma das melhores entidades artísticas do Brasil. Chancelada como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, a orquestra tem, na relação com seu público, a premissa de democratizar a música sinfônica em todo o Distrito Federal. Em que pese a sua importância, os músicos da orquestra têm trabalhado em condições extremamente precárias, tanto pela falta de ambientes adequados para ensaios e apresentações, como pela quantidade reduzida de músicos. A orquestra possui 118 cargos de músico, mas, no momento, apenas 74 estão sendo ocupados, e ainda há previsão de várias aposentadorias para os próximos 2 anos. Os músicos sofrem com a falta de servidores para revezamentos diante da agenda intensa dos trabalhos, e, se ficam doentes, muitas vezes não tem quem os substitua para execução de determinados instrumentos. REQ 1326/2024 - Requerimento - 1326/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119876) pg.1 Entendemos que a realização de um concurso público para a Orquestra deve ser priorizada com extrema urgência, de modo que a instituição não tenha mais prejuízos artísticos, e para que os músicos possam exercer seu trabalho de forma digna de quem representa a Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional. Precisamos valorizar o patrimônio cultural da cidade, e acreditamos que a capital do país deve ter uma orquestra que a represente e que propicie à população local uma rica e intensa atividade musical. A presente demanda é fruto de pedido de apoio de diretores da Associação dos Músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro - AMUS-OSTNCS, entidade representativa dos músicos e funcionários da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro, que tem por objetivo principal fortalecer a instituição no que se refere a questões artísticas e estruturais. Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares a aprovação da presente proposição. Sala das Sessões, em . DEPUTADA DAYSE AMARILIO PSB/DF Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 16:51:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119876 , Código CRC: fd1bd354 REQ 1326/2024 - Requerimento - 1326/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119876) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18 REQUERIMENTO Nº DE 2024 (Autoria: Deputada Dayse Amarilio) Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social acerca do serviço de acolhimento de crianças e adolescentes. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas as seguintes informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social: a) Em relação ao serviço de acolhimento de crianças e adolescentes, qual é a estrutura mínima das casas no que diz respeito à alimentação? Há cozinha completa ou há apenas uma copa? b) Há alguma pessoa destacada para fazer a refeição das crianças e adolescentes acolhidos? Em caso negativo, a Secretaria tomará alguma medida nesse sentido? c) Esse serviço é prestado diretamente pela Secretaria ou há contrato com organizações da sociedade civil? JUSTIFICAÇÃO Serve o presente requerimento para solicitar informações acerca do serviço de acolhimento de crianças e adolescentes, sobretudo em relação à questão da alimentação. Com efeito, o serviço ora referido é extremamente importante. Em verdade, é um direito de tal parcela da população e tem, claramente, interface com a dignidade da pessoa humana, com preceito fundamental de nossa República e, por consequência, do Distrito Federal. Por fim, observo que a obtenção de tais informações é fundamental para o trabalho desta Parlamentar, seja para os fins de fiscalização, seja para sugerir eventuais medidas para incrementar a prestação dos serviços. Do exposto, peço aos pares a aprovação de presente proposição. Sala das Sessões, em . DEPUTADA DAYSE AMARILIO REQ 1327/2024 - Requerimento - 1327/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119902) pg.1 PSB/DF Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:25:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119902 , Código CRC: 2287889c REQ 1327/2024 - Requerimento - 1327/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119902) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09 MOÇÃO Nº DE 2024 (Autoria: Deputado Chico Vigilante) Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher, a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a seguir: - Luci Vanda Guedes de Oliveira; - Alzaina Souza Castro; - Maria Madalena Torres. JUSTIFICAÇÃO Venho, por meio deste, apresentar esta proposição para justificar a proposta de Moção de Louvor em reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal. Solicito aos nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e que seja entregue durante 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal. Sala das Sessões, em 23 de abril de 2024. DEPUTADO CHICO VIGILANTE MO 748/2024 - Moção - 748/2024 - Deputado Chico Vigilante - (119649) pg.1 Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092 www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 15:37:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119649 , Código CRC: 084d9c71 MO 748/2024 - Moção - 748/2024 - Deputado Chico Vigilante - (119649) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11 MOÇÃO Nº DE 2024 Do Sr. Deputado HERMETO Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares lotados no 17º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, que resultou no salvamento de uma mulher, fato ocorrido dia 05/04/2024, na Cidade de Águas Claras. Conforme registro de atividade policial nº 073307-2024. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , que resultou no salvamento de uma mulher, fato ocorrido dia 05/04/2024, na Cidade de Águas Claras. Conforme registro de atividade policial nº 073307-2024. Segue relação: 1º SGT QPPMC KLEBER DO NASCIMENTO DE JESUS, Matrícula 15.342/7 3º SGT QPPMC MACIEL DE SOUZA VIEIRA, Matrícula 215.951/1 J U S T I F I C A Ç Ã O A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão, pela brilhante atuação, quando em serviço na Cidade de Águas Claras foram acionados via rádio para uma possível tentativa de suicídio, pois havia uma mulher na sacada de um apartamento tentando se jogar. De imediato a equipe se dirigiu ao endereço onde foi feito contato com a senhora Viviane, que apresentava bastante inquietação, chorava muito e apresentava sintomas semelhantes a embriaguez. A todo momento ela dava a entender que iria se jogar sob a alegação que havia sofrido um golpe na sua empresa e que havia sido presa injustamente acusada de estelionato, com muita habilidade o SGT Souza Vieira conseguiu ganhar tempo e a confiança da mulher até a chegada do CBMDF. Por diversos momentos a Senhora Viviane tinha crises de choro e demonstrava que iria se jogar. Outro agravante e que pelo fato de estar sob efeito de remédios ou álcool, estava visivelmente tonta e isso favorecia uma queda involuntária, uma vez que o parapeito era muito estreito favorável ao desequilíbrio. A guarnição conversou aproximadamente 40 minutos, até que o SGT Souza Vieira ganhou a confiança da mulher e conseguiu agarrá-la pelo braço direito e puxá-la para o MO 749/2024 - Moção - 749/2024 - Deputado Hermeto - (119691) pg.1 interior do apartamento com a ajuda dos Bombeiros que já se encontravam próximos. Após o resgate a vítima foi conduzida a UPA. Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital. Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas. Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar. Sala das Sessões, em … DEPUTADO DISTRITAL HERMETO - MDB/DF Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112 www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 12:48:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119691 , Código CRC: c52b64af MO 749/2024 - Moção - 749/2024 - Deputado Hermeto - (119691) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23 MOÇÃO Nº DE 2024 (Da Sra. Deputada Doutora Jane) Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024 , na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a seguir: - LUANA MAIA DA SILVA (Subsecretária de Proteção a Mulher); - ÍRIS HELENA ROSA (Delegada-Chefe da 6ª DP); - BRUNA EIRAS XAVIER (Delegada-Chefe da 8ª DP) JUSTIFICAÇÃO Venho, por meio deste, apresentar esta proposição para justificar a proposta de Moção de Louvor em reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal. Solicito aos nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e que seja entregue durante 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024 , na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal. Sala das Sessões, em 24 de abril de 2024. DEPUTADA DOUTORA JANE MO 750/2024 - Moção - 750/2024 - Deputada Doutora Jane - (119834) pg.1 Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 13:22:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119834 , Código CRC: d2392ecc MO 750/2024 - Moção - 750/2024 - Deputada Doutora Jane - (119834) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18 MOÇÃO Nº DE 2024 (Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio) Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, pelos relevantes serviços prestados. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares e sta Moção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho : Arysandro Sousa Fernandes Brenda do Carmo Ribeiro Bruna Costa de Oliveira Bruno da Silva de Jesus Carlos Fernando Sousa Pereira Emanuell Henrique da Silva Lucas Silva da Costa Thaisa Pereira de Oliveira JUSTIFICAÇÃO A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas acima descritas em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho . A Organização Internacional do Trabalho - OIT instituiu o dia 28 de abril como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho como forma de homenagear os trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Este dia visa alertar a sociedade e chamar a atenção dos governos, empregados e trabalhadores para a importância da prevenção de acidentes e das doenças profissionais. A prevenção funciona e observamos que esses funcionários prestam um serviço de excelência e são fundamentais na garantia da segurança e saúde no trabalho e evidenciam a importância do tema para todos os envolvidos. MO 751/2024 - Moção - 751/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119824) pg.1 Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção. Sala das Sessões, em … DEPUTADA DAYSE AMARILIO PSB/DF Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 14:42:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119824 , Código CRC: cf1b189e MO 751/2024 - Moção - 751/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119824) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02 MOÇÃO Nº DE 2024 (Do Sr. Deputado Max Maciel) Reconhece e apresenta Votos de Louvor a Senhora Anielle Franco, professora, jornalista e ativista brasileira. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares apoio para que esta Casa manifeste Votos de Louvor à Sra. ANIELLE FRANCO, pela dedicação em prol de uma educação antirracista, acessível e igualitária, tal como pela defesa de direitos da população negra. JUSTIFICAÇÃO A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear Anielle Franco, professora, jornalista, ativista brasileira e atual ministra da igualdade racial, que possui forte atuação em defesa de direitos da população negra. Nascida no Rio de Janeiro e cria da Maré, bairro localizado na Zona Norte da capital fluminense, foi jogadora de vôlei profissional e com isso ganhou bolsa para estudar nos Estados Unidos, graduando-se em Jornalismo e Inglês pela Universidade Central de Carolina do Norte. Anielle também é bacharel-licenciada em Inglês/Literaturas pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, mestre em relações étnico-raciais pelo CEFET/RJ. Em 2018, após o assassinato de sua irmã, a vereadora Marielle Franco, Anielle aluga uma casa temporária e inicia atividades do que viria a se tornar o Instituto Marielle Franco, organização sem fins lucrativos, que promove ações culturais e educacionais com a missão de inspirar, conectar e potencializar pessoas LGBTQIA+ e periféricas, além de fortalecer mulheres negras que queiram concorrer a cargos públicos. Por todo o exposto, bem como por suas vivências e militâncias, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Moção de reconhecimento e em homenagem a Anielle Franco, atual ministra da igualdade racial, que é motivo de orgulho para o Brasil, e para o Distrito Federal. Sala das Sessões, em abril de 2024. DEPUTADO MAX MACIEL Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022 www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br MO 752/2024 - Moção - 752/2024 - Deputado Max Maciel - (119163) pg.1 Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 14:57:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119163 , Código CRC: 5b4a20e3 MO 752/2024 - Moção - 752/2024 - Deputado Max Maciel - (119163) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15 MOÇÃO Nº DE 2024 (Do Senhor Deputado Daniel Donizet) Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa peal Mulher, a ser realizada de 3 a 5 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a seguir mencionadas: DALLIANA DAYANA FONTELE DE LIMA (Protetora dos Animais) EDILENE DIAS CERQUEIRA (Subsecretária de Proteção Animal) JOSEANE ARAÚJO FEITOSA MONTEIRO (Administradora Regional do Gama) JUSTIFICAÇÃO A presente proposição legislativa tem por objetivo o reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal. Sendo assim, solicito aos nobres Pares a aprovação da presente Moção de Louvor para ser entregue durante a 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 3 a 5 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Sala das Sessões, em 24 de abril de 2024. DEPUTADO DANIEL DONIZET MDB/DF Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152 www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) MO 753/2024 - Moção - 753/2024 - Deputado Daniel Donizet - (119670) pg.1 Distrital, em 24/04/2024, às 15:21:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119670 , Código CRC: b02267b2 MO 753/2024 - Moção - 753/2024 - Deputado Daniel Donizet - (119670) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03 MOÇÃO Nº DE 2024 (Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva) Reconhece e apresenta Votos de Louvor às Advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor às Advogadas Olanilde de Jesus Cardoso Lopes e Rosa ny Amparo Souto, pelo Dia da Mulher Advogada e pelo notável trabalho desempenhado na advocacia do Distrito Federal. JUSTIFICAÇÃO A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear a advogada acima citada pelo excelente trabalho que desempenham na advocacia do Distrito Federal e pelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro. Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Moção pelo reconhecimento e em homenagem as estimadas doutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito Federal. Sala das Sessões, em… DEPUTADA JAQUELINE SILVA Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032 www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado (a) Distrital, em 24/04/2024, às 15:48:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. MO 754/2024 - Moção - 754/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (119866) pg.1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119866 , Código CRC: df4cbf79 MO 754/2024 - Moção - 754/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (119866) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11 MOÇÃO Nº DE 2024 Do Sr. Deputado HERMETO Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 10º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, na brilhante atuação durante contenção de incêndio em uma casa de chácara, fato ocorrido dia 22/10/2023, no Setor Habitacional Sol Nascente. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 165864- 2023. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao SD QPPMC LUIS FERNANDO SOARES SAMPAIO, mat. 735.955/1, e ao SD QPPMC KEVERSON KENYER DO NASCIMENTO ROMEIRO, mat. 738.661/3, todos da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação na contenção de incêndio em uma casa de chácara, no Setor Habitacional Sol Nascente. J U S T I F I C A Ç Ã O A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão, pela brilhante atuação, quando na noite de domingo, de 22 de outubro de 2023, a guarnição estava de serviço e uma senhora solicitou socorro, pois grileiros de terra haviam incendiado sua casa no setor de chácara do Sol Nascente. No local a equipe se deparou com a casa tomada por chamas e muita fumaça e imediatamente acionaram o CBMDF. Na parte externa da casa havia alguns eletrodomésticos, roupas e móveis pegando fogo, além do carro da família que teve um princípio de incêndio na parte traseira. O interior da casa apresentava chamas maiores, na região da cozinha, devido a um botijão de gás estar pegando fogo, além do fogão e alguns eletrodomésticos. Ocasião essa em que equipe decidiu conter as chamas, pois no interior da casa havia um botijão de gás aberto que poderia explodir a qualquer momento, o que poderia fazer o fogo se alastrar para o resto da casa, ferir os animais presos e os moradores que insistiam em ficar próximo com intenção de salvar seus bens, colocando a própria vida em risco. Contudo os policiais atuaram com os meios disponíveis ali no momento. O fogo foi controlado com mantas e coturnos, onde a equipe utilizava dos pés para pisar nos focos menores de incêndio e de mantas humedecidas para abafar os focos maiores. Na ação um membro da equipe queimou alguns dedos da mão e todos sofreram com a inalação de fumaça, causando MO 755/2024 - Moção - 755/2024 - Deputado Hermeto - (119869) pg.1 desconforto ao respirar e queimação no peito, mesmo com a falta de equipamento os militares logram êxito. Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital. Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas. Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar. Sala das Sessões, em … DEPUTADO HERMETO LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112 www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 15:55:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119869 , Código CRC: 22c29083 MO 755/2024 - Moção - 755/2024 - Deputado Hermeto - (119869) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02 MOÇÃO Nº DE 2024 (Do Sr. Deputado Max Maciel) Parabeniza e homenageia as pessoas que especifica, pela significativa contribuição para a valorização e importância das trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p arabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição para a valorização e importância das trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos. Segue a lista de pessoas a serem agraciadas: 1. Lucia Helena Conceição de Souza 2. Viviane Evangelista da Silva 3. Jhennifer Araujo Cunha 4. Francineide de Azevedo Oliveira JUSTIFICAÇÃO A presente proposição tem por objetivo homenagear todas as pessoas citadas na listagem, as quais contribuíram significativamente para a luta das trabalhadoras domésticas do Distrito Federal. As trabalhadoras domésticas e do cuidado conquistaram os direitos trabalhistas de forma fragmentada na história do Brasil. Apenas em 2013 foram contempladas com a Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, igualando as trabalhadoras domésticas aos demais trabalhadores urbanos e rurais e, posteriormente, com sua regulamentação, Lei Complementar 150/2015. A luta das trabalhadoras e trabalhadores domésticos ainda é invisibilizada e é preciso assegurar políticas públicas efetivas que valorizem os direitos das categorias já garantidos por lei. Considerável parcela das trabalhadoras são representadas por mulheres, negras, periféricas e com baixos níveis de escolaridade. Acrescido a este cenário, a categoria soma uma carga histórica que perpassa diversas discriminações, especialmente racial, de gênero, etária e classista. No cenário geral, dados do Dieese apontam que existem 5,8 milhões de trabalhadoras domésticas, das quais 67,3% são negras, 24,7% não possuem carteira assinada, 40,2% têm idade entre 45 e 59 anos e 38,2% têm ensino fundamental incompleto. MO 756/2024 - Moção - 756/2024 - Deputado Max Maciel - (119871) pg.1 No âmbito do Distrito Federal, a Pesquisa de Emprego e Desemprego no Distrito Federal apurou que existem 72 mil profissionais. E mesmo representando 5,05% dos trabalhadores totais, não existem medidas assertivas acerca dos direitos do trabalho doméstico e de cuidados. Muitas se deslocam diariamente para os serviços com baixas condições de trabalho, muitas vezes por meio de transportes públicos precários, percorrendo longas distâncias pelo Distrito Federal e entorno. No que toca ao rendimento, o salário médio percebido por essa categoria é extremamente baixo, com uma média nacional de R$ 930,00, com tendência à queda em todas as regiões do país. Além disso, em estudo comparativo, as trabalhadoras que não têm carteira assinada recebem salário médio 40% inferior em relação às formalizadas. Ainda, em média, as trabalhadoras negras recebem 20% a menos que as brancas. Levando em consideração o salário mínimo ideal, calculado pelo Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos (PCBA), em R$6.298,91, observa-se que a diferença salarial entre o que seria necessário e a realidade das trabalhadoras domésticas é gritante, ainda mais pela exaustiva jornada de trabalho que ultrapassa as 8 horas diárias estabelecida pela Constituição Federal. Ainda mais grave, alarmou o crescimento do número de casos de trabalho escravo doméstico. Nos últimos dois anos, mais de 60 vítimas do trabalho escravo doméstico foram resgatadas, principalmente a “Inspeção do Trabalho de Efeito Madalena”. O então denominado “Efeito Madalena” se refere ao caso em que Madalena Gordiano foi resgatada de uma situação análoga à escravidão por 38 anos. Madalena, uma mulher preta, vivia uma situação de escravidão em um apartamento desde sua infância, onde efetuava funções domésticas e cuidava de uma idosa, sem registo ou salário mínimo assegurados. O desconhecimento e desvalorização das profissionais precisam ser analisados e discutidos amplamente a fim de assegurar que possam cada vez mais ter o devido acesso aos direitos garantidos. Nesta seara, acreditamos ser necessário iniciativas que possam efetivar os direitos já garantidos às trabalhadoras domésticas e valorizar a importante atuação da classe. Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar essa moção. Sala das Sessões, em abril de 2024. DEPUTADO MAX MACIEL Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022 www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 15:56:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119871 , Código CRC: 08dd7ebe MO 756/2024 - Moção - 756/2024 - Deputado Max Maciel - (119871) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07 MOÇÃO Nº DE 2024 (Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro) Manifesta Votos de Louvor ao Bispo Oides José do Carmo, da Igreja Assembleia de Deus Madureira. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Louvor ao Bispo Oides José do Carmo, da Igreja Assembleia de Deus Madureira. JUSTIFICAÇÃO A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear o Bi spo Oides José do Carmo, da Igreja Assembleia de Deus Madureira. , pelos relevante serviços prestados a Nação Madureira e a população do Distrito Federal. Apresentamos esta moção de louvor em reconhecimento aos serviços exemplares prestados pelo Bispo Oides José do Carmo à comunidade e à igreja Assembleia de Deus Madureira. Bispo Oides José do Carmo tem sido um líder espiritual incansável, dedicando sua vida ao serviço religioso e ao bem-estar da comunidade. Sua liderança inspiradora tem sido fundamental para promover a fé, a esperança e o amor entre os fiéis, além de contribuir significativamente para o fortalecimento da comunidade local. Além de seu compromisso com a espiritualidade, o Bispo Oides José do Carmo também se destaca por seu trabalho social e humanitário. Sua generosidade e compaixão têm tocado inúmeras vidas, proporcionando assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade e promovendo ações de solidariedade que têm um impacto positivo duradouro. Dessa forma, solicito o apoio apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta proposição. Sala das Sessões, em … DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) MO 757/2024 - Moção - 757/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (119833) pg.1 Distrital, em 24/04/2024, às 12:55:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119833 , Código CRC: 697cbddf MO 757/2024 - Moção - 757/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (119833) pg.2
DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 36a/2024
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DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024
Despachos 1/2024
Ordenador de Despesas
DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00029397/2024-79. CREDOR: 993.***.***-87 - LEOSMAR GOMES DA SILVA. ASSUNTO:
Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, relativo a 3 meses de RRA (2023), em razão da revisão
do adicional por tempo de serviço (ATS) gerada pela averbação de tempo de serviço, conforme Portaria-DGP
n° 485/2024, republicada no DCL de 1º/10/2024 (1843596), Cálculo ATS (1848440), Despacho SEPAG (SEI
1848442), Declaração DGP (SEI 1863448), Despacho DGP (SEI 1865547) e Despacho DAF (SEI 1865782).
(Classificação orçamentária: 31.90.92-11). VALOR: R$ 2.514,80 (Dois Mil e Quinhentos e Quatorze Reais e
Oitenta Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL.
ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E
AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de
Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
JOÃO MONTEIRO NETO
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 15/10/2024, às 19:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024
Atas de Reuniões 14/2024
Fascal
ATA DA 14ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E
GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS
E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE
(FASCAL)
No dia onze de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez horas, reuniram-se os senhores
servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde (Fascal): Geovane
de Freitas Oliveira - Diretor do Fascal, Gina Rúbia de Oliveira Alves - Chefe do SECREF, Lauro Musumeci
Alves Velho - Chefe do SECRE, Leonardo Teixeira Rodrigues Lira - Chefe do SACPRO Substituto, Mário
Noleto Oliveira do Carmo - Chefe do SOFC e Ricardo Ribeiro de Queiroz - Chefe do SAM. Aberta a
reunião, os membros do Comitê discutiram sobre os seguintes itens:
Item 1) Processo SEI - 00001-00020320/2024-33 - Melhoria do plano de credenciada.
- Deliberação: Aprovada. Os membros sugeriram encaminhar o tema para ciência do CAF. Item
2) Processo SEI - 00001-00039226/2024-58 - Requerimento de Associado. - Deliberação: Os
membros decidiram pela elaboração de minuta de Ato Normativo para regulamentar o § 2º do Art. 4º da
Resolução nº 347 de 2024. Item 3) Processo SEI - 00001-00042090/2024-63 - Requerimento de
Associado. - Deliberação: Aprovado.
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
11/10/2024, às 12:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 11/10/2024, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
11/10/2024, às 17:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO TEIXEIRA RODRIGUES LIRA - Matr.
23980, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 11/10/2024, às 17:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
14/10/2024, às 14:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
14/10/2024, às 14:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024
Atos 531/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 531, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR CARLA MARIA MARTINS GOMES, matrícula nº 13.098, dos encargos de
substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Processos de Licitação e Contratos - PG.
(CC).
2. DESIGNAR DANIEL AUGUSTO SILVA LANDIM RESENDE, matrícula nº 24.586, ocupante
do cargo efetivo de Procurador Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de
Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Processos de Licitação e Contratos - PG, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 15 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/10/2024, às 18:39, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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Código Verificador: 1866552 Código CRC: 5BB2A876.
DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024
Atos 528/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 528, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e considerando o Processo SEI 00001-00034790/2024-84, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Relatório Final da Comissão de Inventário Anual de Materiais de Consumo
referente ao exercício de 2024.
Art. 2º Determinar o encaminhamento dos autos em epígrafe à Auditoria Interna, para registro
e posterior juntada à tomada de contas anual da CLDF.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/10/2024, às 18:43, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024
Avisos - Contratos 1/2024
APOSTILAMENTO
Brasília, 12 de outubro de 2024.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo
com a CLÁUSULA SÉTIMA do Contrato-PG nº 26/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a empresa MAZIMU'S SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 21.416.819/0001-04., e com o art. 25, §7º, c/c art. 92, V, da Lei 14.133/2021, o valor do contrato
fica reajustado para R$ 9.300,32 (nove mil e trezentos reais e trinta e dois centavos). O valor majorado
passa a produzir efeitos financeiros a partir de 09 de agosto de 2024. JOÃO MONTEIRO NETO –
Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.
Valor total anual sem reajuste R$ 8.900,00
Percentual acumulado IPCA - AGO/23 a JUL/24 4,498250%
Demonstrativo dos Valores Atual e Reajustado
Valor total anual reajustado R$ 9.300,32
Valor majorado R$ 400,32
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/10/2024, às 09:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1863327 Código CRC: 03A9B353.
DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 85d/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 85ª (OCTOGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 87ª (OCTOGÉSIMA SÉTIMA) Sessão Ordinária, em 10 de OUTUBRO
de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 10/10/2024, às 15:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024
Convocações 3/2024
CFGTC
CONVOCAÇÃO - CFGTC
De ordem da Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle,
Deputada Paula Belmonte, convoco as Senhoras e os Senhores deputados membros desta Comissão
para a 3ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 17 de outubro de 2024 (quinta-feira), às
11h, na Sala de Reuniões das Comissões.
Solicita ainda a Presidente que, na impossibilidade de comparecimento do(a) titular, seja
providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.
Brasília, 14 de outubro de 2024.
MARCELO HERBERT DE LIMA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de
Comissão, em 15/10/2024, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 85/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 85ª (OCTOGÉSIMA QUINTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 8 DE OUTUBRO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz, Eduardo Pedrosa, João Cardoso, Robério Negreiros e
Ricardo Vale
SECRETARIA: Deputados Robério Negreiros e Ricardo Vale
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 1 minuto
TÉRMINO: 17 horas e 57 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– Os Deputados Robério Negreiros e Ricardo Vale procedem à leitura do expediente sobre a mesa.
1.2 LEITURA DE ATA
– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas das 83ª
e 84ª Sessões Ordinárias.
2 PEQUENO EXPEDIENTE
2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Max Maciel
– Acusa prestadora terceirizada de serviços ao Metrô-DF de desrespeitar leis trabalhistas e informa que
intimou o órgão para esclarecer se a empresa está cumprindo o contrato.
– Discorre sobre a estiagem que assolou o Distrito Federal em 2024 e estudo da Universidade de Brasília
– UnB que alertou sobre as mudanças climáticas na região, bem como seu impacto em áreas de
vulnerabilidade e risco ambiental.
– Comunica ter solicitado à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP informações
sobre as providências adotadas pelo Governo para mitigar possíveis danos ambientais nas áreas
passíveis de alagamento.
– Enfatiza a necessidade de alteração da matriz de nossas cidades e de adoção de política ambiental que
garanta o crescimento sustentável do Distrito Federal.
– Cita medidas necessárias para evitar nova proliferação da dengue.
Deputado Eduardo Pedrosa
– Reconhece o valor do trabalho dos profissionais da enfermagem.
– Refere-se a diligências junto às Secretarias de Economia e de Planejamento em defesa dos pleitos dos
servidores do Departamento de Trânsito – DETRAN-DF e da Polícia Penal e acrescenta que foi discutida
a criação de centros de referência de atendimento às pessoas com autismo.
– Divulga que foi aprovado na CEOF convênio para a isenção dos custos de medicamentos para o
tratamento das pessoas com câncer e menciona a proposta de construção de hospital oncológico no DF.
Deputado Gabriel Magno
– Alude à visita da CESC à UPA do Gama e elenca irregularidades, bem como a ausência de profissionais
e de material básico.
– Reprova o envolvimento do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF em
esquemas de corrupção, noticiado pelos meios de comunicação.
– Reclama da demora na entrega de escolas públicas no Jardim Mangueiral e critica o GDF por firmar
contratos milionários para expandir o número de salas de aula em vez de construir escolas e nomear
servidores da educação.
– Denuncia esquema de venda de posição nas filas de atendimento do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS.
Deputado Iolando
– Parabeniza o Governador Ibaneis Rocha por atender as demandas dos servidores desde 2019.
– Propõe que os empregados do Metrô-DF e outras categorias de trabalhadores do GDF sejam inseridos
no Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS.
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Avalia o resultado do 1º turno das eleições municipais deste ano e afirma que o avanço da direita foi
demonstração clara da insatisfação popular com o Governo Lula, especialmente com a condução das
contas públicas.
– Critica os governos de esquerda no mundo e cita ações que praticam em detrimento da população de
seus países.
Deputado João Cardoso
– Salienta que não houve regulamentação do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília –
PPCUB, de modo que o GDF enfrenta dificuldade para emitir a viabilidade de localização e a licença de
funcionamento, em prejuízo aos empreendedores, e comunica que solicitou ao Governo a iniciativa de
lei complementar para sanar a lacuna.
– Apoia a reestruturação das carreiras de auditor fiscal e da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
– Convida todos para sessão solene em homenagem à padroeira do Brasil, dia 10 de outubro, às 9
horas.
– Agradece à CAF a aprovação do projeto de lei de sua autoria que cria o Polo Gastronômico da Vila
Planalto.
– Enaltece a importância da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, cujos profissionais são
fundamentais para o funcionamento dos serviços de saúde, e defende a negociações do GDF com a
categoria.
Deputado Jorge Vianna
– Manifesta gratidão aos pares e ao Governador pelo apoio ao projeto que trata da reestruturação
salarial dos técnicos de enfermagem, que será votado na presente sessão.
– Realça que outras categorias de nível médio também devem ter seu pleito atendido.
– Parabeniza o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem no Distrito Federal
– SINDATE-DF pela força de mobilização e de articulação nas negociações.
Deputado Thiago Manzoni
– Anuncia mudança de mentalidade da população brasileira ao declarar a vitória da maioria de
candidatos de orientação ideológica de direita nas eleições municipais, o que considera uma nova
tendência do País.
– Congratula o povo brasileiro pelo voto que elegeu esses ideais.
Deputado Chico Vigilante
– Convida todos para o I Seminário em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara Legislativa do
Distrito Federal e parabeniza as entidades que trouxeram participantes ao evento.
– Opina que os reajustes salariais de órgãos devem contemplar todos os servidores, não apenas o alto
escalão, e advoga a necessidade de mesa permanente de negociação entre servidores públicos e
Governo.
– Sublinha as vitórias eleitorais do Partido dos Trabalhadores nas eleições municipais.
2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Rogério Morro da Cruz
– Alegra-se com a inauguração de base da Neoenergia para atender São Sebastião e Jardim Botânico e
espera a instalação de novos equipamentos para contemplar os bairros próximos, carentes de
infraestrutura.
– Reconhece o bom trabalho do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU e informa que
destinou recursos para a instalação de 800 lixeiras em São Sebastião e no Jardim Botânico.
– Noticia que destinou verba para a construção de posto da Defensoria Pública em São Sebastião.
Deputado Pepa
– Destaca que, nesta tarde, será votada a proposição dos técnicos de enfermagem e discorre sobre a
necessidade de atenção às demais carreiras.
– Divulga que hoje é comemorado o Dia do Nordestino.
Deputada Dayse Amarilio
– Celebra sucesso do projeto que oferece oportunidades de emprego para enfermeiros e técnicos de
enfermagem, bem como a conquista da reestruturação para a categoria.
– Agradece ao GDF pelas negociações e sugere aos deputados a criação da bancada da saúde em
defesa do Sistema Único de Saúde – SUS.
Deputada Doutora Jane
– Reconhece a luta dos aprovados no concurso da Polícia Civil, e rememora seu empenho e do
Deputado Wellington Luiz para garantir as nomeações.
– Felicita o Governador por seu compromisso com a segurança pública do Distrito Federal.
– Expressa voto favorável ao projeto de lei que reestrutura a carreira dos técnicos de enfermagem do
Distrito Federal e relata sua atuação e de seus familiares na área.
3 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 142: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.347, de 2024, de autoria
do Poder Executivo, que “dispõe sobre a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem do Distrito
Federal e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CESC, Deputado Jorge Vianna, favorável à proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (22 deputados presentes).
– Parecer do relator da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Jorge Vianna, favorável à proposição. APROVADO por votação
em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 22 votos
favoráveis. Houve 2 ausências.
(2º) ITEM 127: Apreciação do Parecer da Comissão de Desenvolvimento, Econômico
Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo sobre a indicação do nome do
Senhor Fernando Martins de Freitas para ocupar o cargo de Ouvidor da Agência Reguladora de Águas,
Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, com mandato de três anos (Processo nº
24/24- Mens. nº 235/24 – GAG).
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à indicação do Senhor
Fernando Martins de Freitas para ocupar o cargo de Ouvidor da Agência Reguladora de Águas, Energia e
Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA. APROVADO por votação em processo nominal, com
23 votos favoráveis. Houve 1 ausência.
(3º) ITEM 139: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.239, de 2024, de autoria
do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.744, de 7 de dezembro de 2020, que ‘dispõe sobre a
aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências’”.
– Parecer do relator da CAF, Deputado Hermeto, acatando as Emendas nos 4, 5, 9 e 11, e rejeitando as
os os
Emendas n 7, 8 e 10. Informa que as Emendas n 2 e 6 foram canceladas. APROVADO por votação
em processo simbólico (24 deputados presentes). Houve 5 votos contrários.
– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, acatando as
os os os
Emendas n 1, 3, 4, 5, 9 e 11, e rejeitando as Emendas n 7, 8 e 10. Informa que as Emendas n 2 e
6 foram canceladas. APROVADO por votação em processo simbólico (24 deputados presentes). Houve
5 votos contrários.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as Emendas
os os
n 1, 3, 4, 5, 9 e 11, e rejeitando as Emendas n 7, 8 e 10. APROVADO por votação em processo
simbólico (24 deputados presentes). Houve 5 votos contrários.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, acatando as Emendas
os os
n 1, 3, 4, 5, 9 e 11, e rejeitando as Emendas n 7 e 8. Informa que a Emenda nº 10 foi destacada
os
para votação em separado e as Emendas n 2 e 6 foram canceladas. APROVADO por votação em
processo simbólico (24 deputados presentes). Houve 5 votos contrários.
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (24 deputados
presentes). Houve 5 votos contrários.
– Destaque para votação em separado da Emenda nº 10. EMENDA REJEITADA por votação em
processo nominal, com 17 votos contrários, 6 votos favoráveis. Houve 1 ausência.
(4º) Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:
ITEM 225: Discussão e votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:
Moção nº 1.006, de 2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “parabeniza e manifesta
votos de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados no desenvolvimento
sustentável do Distrito Federal”.
Moção nº 1.007, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que concede “moção de Louvor em
homenagem e reconhecimento ao Agente da Policial Civil do Distrito Federal por ter recebido o prêmio
de Melhor Dissertação de Mestrado no 19º Congresso Brasileiro de Gestão do Conhecimento - KM Brasil
2024, o qual especifica”.
Moção nº 1.008, de 2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “parabeniza e manifesta
votos de louvor ao Primeiro Sargento da Reserva Remunerada da Polícia Militar do Distrito Federal, Sgt.
Wellington Thomas Sant'ana, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Moção nº 1.009, de 2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que concede “moção de Louvor
pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal junto ao Mestre Woo, aos agraciados
abaixo descritos, a serem entregues durante a solenidade em reconhecimento ao meio século do
movimento Being Tao no DF”.
Moção nº 1.010, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e
Aplausos às pessoas que especifica”.
Moção nº 1.011, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor
e homenageia professores de atividades desenvolvidas para os idosos do Varjão, que especifica, em
razão do Dia Nacional do Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade”.
Moção nº 1.012, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor
e homenageia colaboradores de atividades desenvolvidas para os idosos do Varjão, que especifica, em
razão do Dia Nacional do Idoso e Dia Internacional da Terceira Idade”.
Moção nº 1.013, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor
e homenageia misses simpatia da 3ª idade do Varjão, que especifica, em razão do Dia Nacional do Idoso
e Dia Internacional da Terceira Idade”.
Moção nº 1.014, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal
em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional”.
Moção nº 1.015, de 2024, de autoria dos Deputados Doutora Jane, João Cardoso, Ricardo Vale e
Eduardo Pedrosa, que concede “moção de Louvor em Sessão Solene em comemoração ao aniversário da
Região Administrativa de Sobradinho II, a realizar-se no dia 9 de outubro de 2024, às 19h, na Quadra
Coberta do Centro de Ensino Fundamental – CEF 08 de Sobradinho II – RA XXVI, às pessoas que
especifica”.
ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, das seguintes moções:
Moção nº 1.016, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal
em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional”.
Moção nº 1.017, de 2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “parabeniza e manifesta
votos de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Engenharia
Agronômica do Distrito Federal”.
Moção nº 1.018, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de Louvor
e homenageia parceiros do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek, em Comemoração ao seu 46º
Aniversário”.
Moção nº 1.019, de 2024, de autoria dos Deputados Doutora Jane, Eduardo Pedrosa, João Cardoso e
Ricardo Vale, que apresenta “moção de Louvor em Sessão Solene em comemoração ao aniversário da
Região Administrativa de Sobradinho II, a realizar-se no dia 9 de outubro de 2024, às 19h, na Quadra
Coberta do Centro de Ensino Fundamental – CEF 08 de Sobradinho II – RA XXVI, às pessoas que
especifica. (COMPLEMENTO”).
Moção nº 1.020, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor
e parabeniza o 3º Sargento da Polícia Militar do Distrito Federal, Mário Junio da Silva Mangueira,
matrícula nº 732641/6, lotado no Grupo Tático Operacional do 9º Batalhão (GTOP 29), pelo Ato de
Bravura ao capturar assaltantes, mesmo estando de folga no momento da ocorrência”.
Moção nº 1.021, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor
e homenageia parceiros do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek, em Comemoração ao seu 46º
Aniversário”.
Moção nº 1.022, de 2024, de autoria dos Deputados Ricardo Vale, Eduardo Pedrosa, Doutora Jane e
João Cardoso, que “manifesta louvor às pessoas adiante nominadas a ser entregue na sessão solene do
aniversário de Sobradinho II”.
Moção nº 1.023, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de
Louvor aos Policiais Militares do 9º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação
demostrados em atendimento de ocorrência, quando prenderam em flagrante um homem por agressão
a sua companheira”.
Moção nº 1.024, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “parabeniza e
manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do
Distrito Federal”.
ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.667, de 2024,
de autoria dos Deputados Fábio Félix, que “requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 17 de
outubro de 2024 em Comissão Geral para debater a ‘Utilização das câmeras corporais pela Polícia Militar
do Distrito Federal (PMDF)’”.
– Votação das proposições em turno único. APROVADAS por votação em processo simbólico (24
deputados presentes).
4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Cumprimenta o Sr. Daniel Rito, Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Urbano e Habitação do DF – SEDUH-DF e presidente do Conselho de Habitação do DF.
– Registra e agradece a presença do Sr. Marcelo Vaz, Secretário da SEDUH-DF, e do Sr. Wallison Couto
de Oliveira, diretor-presidente da Fundação Jardim Zoológico de Brasília.
5 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, o relatório de presença por recomposição de quórum e as folhas
de votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão
anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 09/10/2024, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024
Portarias 225/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 225, DE 12 DE OUTUBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Ata de Registro de Preços nº 06/2024, bem como dos contratos dela
decorrentes, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SHV INDUSTRIA E
COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ: 01.002.812/0001-39, cujo objeto é o fornecimento de mobiliário
padrão para a Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo nº 00001-00012449/2023- 97.
Art. 2º Os gestores indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Rodrigo Bernardino Loiola Gestor NUPLAC 23.408
Marcus Vinícius de Oliveira Gestor Substituto SEMAP 23.402
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/10/2024, às 09:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024
Pautas 3/2024
CFGTC
PAUTA - CFGTC
PAUTA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA
DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reuniões das Comissões
Data: a ser realizada no dia 17 de outubro de 2024, às 11h
I – COMUNICADOS
1. Da Presidente da Comissão;
2. De Membros da Comissão.
II – MATÉRIAS PARA CONHECIMENTO
Comunicamos o recebimento, nesta Comissão, de ofícios informando da celebração de
convênios pelo GDF, assim como liberações de recursos federais ao Distrito Federal.
Esses comunicados são encaminhados à CLDF, em conformidade com o que prevê o art. 116
da Lei nº 8.666/1993 e o art. 1º da Lei Federal nº 9.452/1997 e distribuídos à CFGTC, nos termos do
art. 69-C, I, f, do Regimento Interno da CLDF, e serão agrupados e publicados no DCL.
Comunicamos, ainda, o recebimento de expedientes, relatórios, decisões e outros documentos
na Comissão, conforme apresentado no anexo I desta pauta (SEI - 1732658).
III – EXPEDIENTES
1. Leitura e aprovação da Ata da 2ª Reunião Ordinária, realizada em 20/06/2024;
IV – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. Projeto de Lei nº 766/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Altera a Lei nº
6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal -
FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.”.
Relator: Deputado Ricardo Vale
Parecer: Pela Aprovação
2. Requerimento nº 1684/2024, de autoria da Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle, que "Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com a finalidade de apresentar o
relatório de diagnóstico da situação computacional do Governo do Distrito Federal (GDF).";
3. Requerimento nº 1685/2024, de autoria da Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle, que "Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com a finalidade de apresentar o
relatório de diagnóstico da situação do Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal (PAE-
DF).";
Brasília, 15 de outubro de 2024.
MARCELO HERBERT DE LIMA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de
Comissão, em 15/10/2024, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1732657 Código CRC: 66B212D7.
DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024
Atos 147/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 147, DE 2024 (*)
Autoriza a participação de parlamentar em
evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o
Memorando 86 (1803164) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-
00034536/2024-86, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Joaquim Roriz Neto a fim de que participe dos
eventos International Conference on Environment, Biotechnology and Bioengineering
Applications e International Conference on Distance Education and Educational Technology, nos dias 21
e 22 de novembro, e 25 e 26 de novembro, na cidade de Las Vegas / Estados Unidos da América, sem
prejuízo de seu subsídio.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de 3 diárias e meia e do seguro
internacional de viagem.
Art. 3º Fica autorizado o ressarcimento do pagamento das inscrições dos eventos, nos termos
dos Despachos do Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora (1847957) e do Setor de Execução
Orçamentária (1852813).
Art. 4º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de
diárias, licença parlamentar, e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o
subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários
disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior
às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº
73, de 2024.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 9 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
__________
(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 223, de 11/10/2024, p. 36-37, incorreção no art. 2º.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 14/10/2024, às 16:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/10/2024, às 18:45, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Secretário(a)-
Executivo(a), em 15/10/2024, às 08:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 15/10/2024, às 13:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/10/2024, às 17:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024
Atos 530/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 530, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a pedido, GUILHERME DE VASCONCELOS DE MORAIS, matrícula nº
24.222, do Cargo de Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz.
(LP).
2. NOMEAR LUCIANO CHAVES PEREIRA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-12,
no gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).
3. EXONERAR JAIR JUNIOR LOPES DIAS, matrícula nº 24.488, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Roosevelt, bem como NOMEÁ-LO para exercer
o Cargo Especial de Gabinete, CL-13, no referido gabinete. (LP).
Brasília, 15 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/10/2024, às 18:39, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1866502 Código CRC: 3495A24F.
DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 4/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 15 de outubro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00040084/2024-71. Contratada: CENTRO MEDICO MATSUMOTO
LTDA, CNPJ: 09.519.464/0001-83 Objeto: prestação de serviços médico hospitalares conforme Laudo
Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1846208 e despacho da perícia médica do FASCAL nº
SEI 1864729.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que
trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais.
Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 15/10/2024, às 11:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1865573 Código CRC: 758F4E6E.
DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024
Avisos - Licitações 1/2024
AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 15 de outubro de 2024.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90041/2024
Processo nº 00001-00017453/2023-41. Objeto: Aquisição de televisores e suporte de televisores, de acordo
com as especificações, as quantidades e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do
Edital. Valor estimado: R$ 86.281,37. Data/hora da Sessão Pública: 29/10/2024, às 09:30h. Local: Internet,
no endereço www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: menor preço. O edital encontra-se nos
endereços: www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais
informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
DIRCEU FALCÃO DA MOTA NETO
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por DIRCEU FALCAO DA MOTA NETO - Matr. 16831, Presidente
da Comissão Permanente de Contratação, em 15/10/2024, às 11:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1865767 Código CRC: 26F93977.
DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024
Pautas 3a/2024
CFGTC
PAUTA - CFGTC
Anexo I da Pauta da 3ª Reunião Ordinária
da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
da 2ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
ENTIDADE/
RELATÓRIOS/DECISÕES/ PROCESSO
EXPEDIENTE/Nº ÓRGÃO OBJETO PERÍODO
REQUERIMENTOS SEI
RESPONSÁVEL
Encaminha o Relatório
do Desempenho da
Estratégia referente ao
exercício de 2023,
diante da aprovação,
Decisão nº 07/2024 -
pelo Conselho de
CONAD; 00111-
Ofício Nº 1115/2024 - Administração da 4º Trimestre
TERRACAP 00005443/2024-
TERRACAP/PRESI/GABIN Companhia Imobiliária de 2023
Relatório do Desempenho da 61
de Brasília, conforme
Estratégia
Decisão 07/2024-
CONAD, para ciência da
Câmara Legislativa do
DF, em atendimento à
Lei 13.303 de 2016.
Apresenta a Prestação
de Contas da
Relatório de Prestação de Companhia do
00097-
Contas da Companhia do Ofício Nº 515/2024 - Metropolitano do Ano-base
METRÔ-DF 00006734/2024-
Metropolitano do Distrito METRO-DF/PRE/GAB Distrito Federal - 2023
65
Federal - METRÔ-DF METRÔ-DF, ano-base
2023, em atendimento
à Lei 13.303/2016.
Encaminha o Relatório
de Atendimento de
Metas e Resultados do
Plano de Negócios
2023-2027 (exercício
2023), da CEB Lajeado
S.A. e informa que o
Conselho de
Decisão n.º 4/2024 - CEB- Administração analisou
L/CA Ofício Nº 1/2024 - CEB - o referido Relatório e
L/CA concluiu que os 00117-
CEB Lajeado Exercício
Relatório de Cumprimento resultados estão 00000034/2024-
S.A. 2023
de Metas e Resultados do Ofício Nº 180/2024 - compatíveis com as 17
Plano de Negócios 2023- CEB-H/PR metas de gestão,
2027, da CEB Lajeado S.A. regulatória, comercial e
econômico-financeiras
da CEB Lajeado S.A.,
aprovando-o por
unanimidade, conforme
registros da Ata de sua
25ª Reunião
Extraordinária, de
10.05.2024.
Encaminha o Relatório
Quadrimestral - OS 1º
Quadrimestre 2024,
referente ao contrato
de gestão firmado entre
Secretaria de
Relatório das Organizações o Governo do Distrito 1º 04044-
Ofício Nº 3994/2024 - Estado de
Sociais - Contratos de Federal e a Organização Quadrimestre 00012329/2024-
SEEC/GAB Economia do
Gestão Social: Instituto do de 2024 25
Distrito Federal
Câncer Infantil e
Pediatria Especializada
(ICIPE), único vigente
nesta categoria.
Encaminha os autos
para ciência do
Relatório Consolidado
dos Resultados da
Avaliação de
Desempenho - Exercício
Relatório Consolidado dos 00111-
Ofício Nº 1507/2024 - 2023, bem como da Exercício
Resultados de Avaliação de TERRACAP 00006733/2024-
TERRACAP/PRESI/GABIN Apresentação do 2023
Desempenho 21
Relatório da Avaliação
de Desempenho,
conforme preconiza o
art. 23, § 2º, da lei
13.303, de 30 de junho
de 2016.
Comunica que o
Tribunal exarou a
Decisão nº 19/2024, na
Sessão Administrativa
nº 1181, realizada em
06/03/2024, ao apreciar
o Processo nº 00600-
00013344/2023-13-e,
que disciplina o controle 00001-
Ofício-Circular nº
Decisão nº 19/2024 TCDF e a fiscalização da 00028517/2024-
5/2024-GP
etapa de planejamento 11
dos projetos de
Concessões Comuns,
das Parcerias Público-
Privadas - PPPs e das
Privatizações, a serem
exercidos pelo TCDF,
em substituição à
Resolução nº 290/2016.
Comunica que o
TCDF proferiu a Decisão
nº 2557/2024, na
Sessão Ordinária nº
5386, realizada em
10/07/2024, quando
apreciou o Processo nº
00600-00005005/2022-
74-e, que teve por
objeto a Auditoria de
00600-
Regularidade realizada
Decisão nº 2557/2024 Ofício nº 5482/2024-GP TCDF 00008479/2024-
no âmbito da Sociedade
30
de Transportes
Coletivos de Brasília
(TCB), no período de
agosto de 2022 a julho
de 2023, com o objetivo
de examinar a
regularidade dos
contratos de transporte
escolar celebrados pela
empresa.
Comunica que o TCDF
proferiu a Decisão nº
2575/2024, na Sessão
Ordinária nº 5386,
realizada em
10/07/2024, quando
apreciou o Processo nº
00600-00012892/2023-
18-e, que trata do 00600-
Decisão nº 2575/2024 Ofício nº 5541/2024-GP TCDF Relatório de Ação de 00008482/2024-
Fiscalização e Controle 53
n.º 1/2023,
apresentado pela
Comissão de
Fiscalização,
Governança,
Transparência e
Controle - CFGTC
da CLDF.
Comunica que o TCDF
proferiu a Decisão nº
2447/2024, na Sessão
Ordinária nº 5386,
realizada em
10/07/2024, quando
apreciou o Processo nº
00600-00008864/2023-
04-e, com o objetivo de
promover a realização
de levantamento,
modalidade de 00600-
Decisão nº 2447/2024 Ofício nº 5378/2024-GP TCDF fiscalização prevista no 00008397/2024-
art. 231 do RITCDF, 95
visando colher
informações acerca das
iniciativas contempladas
no Plano de Governo,
documento apresentado
como requisito para
registro de candidatura
às eleições de 2022,
pelo então candidato
Sr. Ibaneis Rocha
Barros Júnior.
Comunica que o TCDF
proferiu a Decisão nº
70/2024, na Sessão
Administrativa nº 1198,
realizada em
07/08/2024, quando
apreciou o Processo nº
00600-00004804/2024-
Decisão Nº 70/2024 95-e, que teve como
objeto o Relatório de
Atividades do Tribunal 00600-
2º Trimestre
Relatório de Atividades do Ofício nº 6382/2024-GP TCDF de Contas do DF, 00009487/2024-
de 2024
Tribunal de Contas do referente ao 2º 01
Distrito Federal - 2º trimestre de 2024, a ser
Trimestre de 2024 remetido à Câmara
Legislativa do Distrito
Federal - CLDF, em
cumprimento ao § 3º
do art. 78 da Lei
Orgânica do Distrito
Federal, c/c o art. 82 da
Lei Complementar nº
1/94.
Encaminha o Relatório
de Atendimento de
Metas e Resultados do
Plano de Negócios
2023-2027 (exercício
2023) da Companhia
Energética de Brasília -
CEB e Informa que
o Conselho de
Decisão n.º 5/2024 - CEB-
Administração da
H/CA
Companhia deliberou
Ofício Nº 4/2024 - CEB-
sobre as conclusões do
Relatório de Atendimento de H/CA 00093-
CEB S.A. - colegiado em relação ao Exercício
Metas e Resultados do Plano 00000516/2024-
Holding referido Relatório em 2023
de Negócios 2023-2027 Ofício Nº 259/2024 - 20
sua 642ª Reunião
(exercício 2023) da CEB-H/PR
Ordinária, realizada no
Companhia Energética de
dia 27 de junho 2024,
Brasília - CEB.
conforme Decisão n.º
5/2024 -CEB-H/CA.
Informa também que
o Relatório foi
endereçado ao Tribunal
de Contas do Distrito
Federal - TCDF por
meio da Ofício n.º
5/2023 - CEB/CA.
Comunica que o TCDF
proferiu a Decisão nº
3126/2024, na Sessão
Ordinária nº 5392,
realizada em
21/08/2024, quando
apreciou o Processo nº
00600- 00011159/2023-
86-e, que teve como
objeto o Requerimento
n.º 693/2023, oriundo
da Câmara Legislativa
do Distrito Federal –
CLDF, de autoria da
Comissão de
00600-
Fiscalização,
Decisão nº 3126/2024 Ofício nº 7073/2024-GP TCDF 00010330/2024-
Governança,
11
Transparência e
Controle, solicitando
que o Tribunal realize
auditoria para verificar
inconsistências na
apresentação do
“Relatório Detalhado:
Acompanhamento do
Contrato de Gestão,
Ações e
Atividades/2022” pelo
Instituto de Gestão
Estratégica de Saúde do
Distrito Federal –
IGESDF.
Comunica que o TCDF
proferiu a Decisão nº
3359/2024, na Sessão
Ordinária nº 5394,
realizada em
04/09/2024, quando
apreciou o Processo nº
00600-00001463/2023-
15-e, que teve como
objeto o Relatório Final
da Auditoria
Operacional realizada
com o objetivo de
avaliar a implementação
do Plano Distrital de
Educação (PDE), com
ênfase na educação
básica obrigatória, no
período de janeiro de
2020 a abril de 2023,
em que se verificou os
aspectos da
universalização do 00600-
Decisão nº 3359/2024 Ofício nº 7507/2024-GP TCDF ensino e de 00010832/2024-
infraestrutura, o 41
monitoramento e a
avaliação do PDE pelas
instâncias responsáveis,
a meta de ampliação do
investimento na
educação pública
distrital e a adoção de
políticas educacionais
relevantes, identificadas
em análise de risco.
Na Decisão, foi
determinado que a
Câmara tomasse
conhecimento do
Relatório Final de
Auditoria, do
Relatório/Voto e da
Matriz de Achados, e
também foram
realizadas sugestões e
recomendações a esta
Casa de Leis.
Comunica que o TCDF,
na Sessão Ordinária nº
5394, realizada em
04/09/2024, exarou a
Decisão nº 3360/2024,
ao apreciar o Processo
nº 00600-
00012588/2023-71-e,
que trata de
representação
formulada pelo
MPjTCDF acerca de
suposto
descumprimento, por
00600-
Ofício-Circular nº diversos órgãos do
Decisão nº 3360/2024 TCDF 00011457/2024-
7/2024-GP Governo do Distrito
57
Federal - GDF, das
exigências de
publicidade e
transparência previstas
na Lei Federal nº
13.019/2014 (Marco
Regulatório das
Organizações da
Sociedade
Civil – MROSC) e no
Decreto Distrital nº
37.843/2016, que a
regulamentou no
âmbito distrital.
Comunica que o TCDF
proferiu a Decisão nº
3588/2024, na Sessão
Ordinária nº 5396,
realizada em
18/09/2024, quando
apreciou o Processo nº
00600-00004779/2023-
69-e, que tem por
objeto o Relatório Final
de Auditoria
Operacional, realizada
no âmbito do Serviço de
Limpeza Urbana do
Distrito Federal - SLU,
00600-
da Secretaria de Estado
Decisão nº 3588/2024 Ofício nº 8094/2024-GP TCDF 00011790/2024-
de Proteção da Ordem
66
Urbanística do Distrito
Federal - DF Legal e da
Secretaria de Estado do
Meio Ambiente e
Proteção Animal do
Distrito Federal -
SEMA/DF, em
cumprimento ao Plano
de Ação para o
exercício de 2023,
aprovado pela Decisão
nº 85/2022, e ao Plano
Geral de Fiscalização,
aprovado pela Decisão
nº 36/2023.
Encaminha o Relatório
Quadrimestral - OS 2°
Quadrimestre 2024,
referente ao contrato
Secretaria de de gestão firmado entre
Relatório das Organizações 2º 04044-
Ofício Nº 7254/2024 - Estado de o Governo do Distrito
Sociais - Contratos de Quadrimestre 00012329/2024-
SEEC/GAB Economia do Federal e a Organização
Gestão de 2024 25
Distrito Federal Social: Instituto do
Câncer Infantil e
Pediatria Especializada,
único vigente nesta
categoria.
Brasília, 14 de outubro de 2024.
MARCELO HERBERT DE LIMA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de
Comissão, em 15/10/2024, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1732658 Código CRC: 95F644F2.
DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 3/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 15 de outubro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00042091/2024-16. Contratada: VIVA MULTICLINICA E TREINAMENTOS
LTDA, CNPJ: 31.358.298/0001-11 Objeto: prestação de serviços de Psicologia conforme Laudo Técnico de
Vistoria para Credenciamento nº SEI 1861691 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 1864756.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que
trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais.
Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 15/10/2024, às 15:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1865737 Código CRC: D8157FB2.
DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 85a/2024
Relatório de Presenças por Reunião
Reunião : 85ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura Dia : 08/10/2024
__________________________________________________________________________________________________
Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo
01 CHICO VIGILANTE PT 15:41:06 Biometria
02 DANIEL DONIZET PL 16:36:26 Biometria
03 DAYSE AMARILIO PSB 16:16:30 Biometria
04 DOUTORA JANE MDB 16:27:40 Biometria
05 EDUARDO PEDROSA UNIÃO 15:02:15 Biometria
06 FÁBIO FELIX PSOL 15:29:27 Biometria
07 GABRIEL MAGNO PT 15:52:44 Biometria
08 HERMETO MDB 17:08:28 Biometria
09 IOLANDO MDB 16:41:40 Biometria
10 JAQUELINE SILVA MDB 16:41:40 Biometria
11 JOÃO CARDOSO AVANTE 15:16:50 Biometria
12 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:44:23 Biometria
13 JORGE VIANNA PSD 15:58:32 Biometria
14 MARTINS MACHADO REPUBLI 16:50:41 Biometria
15 MAX MACIEL PSOL 15:03:38 Biometria
16 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:02:01 Biometria
17 PAULA BELMONTE CIDADAN 15:36:03 Biometria
18 PEPA PP 15:33:41 Biometria
19 RICARDO VALE PT 15:37:06 Biometria
20 ROBÉRIO NEGREIROS PSD 15:00:17 Biometria
21 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD 15:35:45 Biometria
22 ROOSEVELT PL 17:23:24 Biometria
23 THIAGO MANZONI PL 15:14:50 Biometria
24 WELLINGTON LUIZ MDB 15:01:51 Biometria
Ausências :
Nome Parlamentar Partido
Justificados :
Nome Parlamentar Partido Texto
Totalização
Presentes : 24 Ausentes : 0 Justificativas : 0
_____________________________
Presidente
08/10/2024 18:19 1 Administrador
DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 5/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 11 de outubro de 2024.
Processo nº SEI 00001-00000145/2023-87. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento
nº 08/2023, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o HOSPITAL PACINI LTDA. Objeto: Pacote de Terapia
Antiangiogênica com uso de EYLIA por Olho/Aplicação, no rol de procedimentos dos serviços prestados pela
Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito
Federal - DODF. Legislação: art. 124, II, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de
Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Natália Pacini Lycurgo Leite.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 15/10/2024, às 11:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1861640 Código CRC: 75D73E9D.
DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 1/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 14 de outubro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00039760/2024-64. Contratada: FISIOTERAPIA CORPO ATIVO STYLLUS
LTDA., CNPJ: 54.584.181/0001-70. Objeto: prestação de serviços de fisioterapia conforme Laudo
Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1842493 e despacho da perícia médica do FASCAL nº
SEI 1863874.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do Fascal
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 14/10/2024, às 14:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024
Relatórios 1/2024
RELATÓRIO
INVENTÁRIO DE MATERIAIS DE CONSUMO - EXERCÍCIO 2024
1) APRESENTAÇÃO
A Comissão de Inventário de Bens de Consumo foi instaurada pela Portaria n. 203/2024 do
Secretário-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal-CLDF, de 16 de setembro de 2024, de modo
que foi disponibilizado prazo de 30 (trinta) dias para finalização dos trabalhos. Diante disso, a Comissão
de Inventário de Materiais de Consumo iniciou seus trabalhos em 17 de setembro de 2024 e finalizou
no dia 01 de outubro de 2024.
Conforme informado pela Auditoria Interna, Câmara Legislativa do DF não possuía uma norma
técnica que trate especificamente sobre o assunto "inventário de bens materiais" até o ano 2020. No
entanto, a 20ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora aprovou a minuta do Manual de Gestão de
Materiais de Consumo da CLDF (doc. SEI 0553437), o qual detalha os procedimentos a serem
realizados pela Comissão quanto da realização do inventário anual de bens materiais.
A Portaria-GMD nº 148, de 06 de dezembro de 2021, aprovou o Manual de Gestão de Material
de Consumo da Câmara Legislativa do Distrito Federal (rotinas e procedimentos) (doc. SEI 0626166).
Nesse sentido, foram cumpridos os requisitos e objetivos especificados na norma citada, de
modo que o inventário foi realizado de forma organizada e em devidamente detalhada.
2) SERVIDORES DESIGNADOS
Os servidores abaixo relacionados foram designados para compor a Comissão de Inventário de
materiais de Consumo, segundo Portaria n. 203/2024 do Secretário-Geral da Câmara Legislativa do
Distrito Federal-CLDF, de 16 de setembro de 2024:
3) CRONOGRAMA REALIZADO PELA COMISSÃO
16 de setembro– publicação dos designados para compor a Comissão de Inventário de
Materials de Consumo.
19 de setembro a 29 de setembro – organização de tarefas em grupo de aplicativo Whatsapp.
30 de setembro– realização in loco do inventário, em turno matutino e vespertino, com
acompanhamento de servidores lotados no Setor de Almoxarifado.
30 de setembro a 10 de outubro – elaboração do relatório da Comissão de Inventário e juntada
de anexos.
4) TRABALHO EXECUTADO NO ALMOXARIFADO
a) Contagem física de todos os itens estocados;
b) Comparação do número de cada um dos itens existentes no depósito com a respectiva
quantidade apresentada pelo relatório de situação atual do estoque, emitido pelo sistema RIOPRO-
Módulo de Almoxarifado;
5) RESULTADO DOS TRABALHOS
a) Ordenação dos trabalhos
Manhã de 30/09: Dois membros da comissão (Valtair Fernandes do Carmo e Ives Messias
Cunha) procederam a verificação dos itens estocados e armazenados juntamente um servidor lotado no
Setor de Almoxarifado, realizando contagem minuciosa e sem encontrar divergências. As marcações
foram feitas em cor vermelha, no saldo de estoque integrante deste relatório.
Tarde de 30/09: Os demais membros foram liberados das verificações, pois os serviços in loco
já haviam sido finalizados na manhã.
b) Constatações
Em função da organização e do sistema de arquivamento dos itens disponibilizados para o
atendimento à demanda da CLDF, teve-se um trabalho rápido e eficiente, possibilitando uma
conferência segura e eficaz. A organização do setor e o acompanhamento dos servidores contribuíram
para a eficácia e confiabilidade do procedimento de conferência.
c) Materiais sem uso
No ano de 2022, o Setor de Almoxarifado listou bens de consumo que se encontravam há mais
de dois anos sem movimentação. Nesse sentido, no Inventário de Bens de Consumo do exercício de
2022 (Processo SEI nº 00001-00034106/2022-01), enviou-se Memorandos para diversas unidades
administrativas, questionando-os quanto à destinação desses bens. A grande maioria solicitou que
esses materiais fossem doados, porém, durante o exercício de 2023 e 2024, não houve destinação
(eventual doação) dos referidos bens, haja vista que está ainda em fase de análise quanto aos
procedimentos pertinentes.
6) DECLARAÇÕES
Declara-se que nos levantamentos da Comissão de Inventário dos Materiais de Consumo,
referentes ao exercício de 2024, averiguou-se in loco a existência real dos materiais enumerados nos
demonstrativos.
Ademais, a partir das observações realizadas pelos membros da Comissão, deve-se ressaltar o
zelo, a organização e o profissionalismo por parte dos servidores do Setor de Almoxarifado na
administração do material de consumo adquirido pela CLDF. Outrossim, também foi possível comprovar
o cumprimento ágil e a contento das requisições de material realizadas pelas diversas unidades
administrativas da Casa.
Por fim, destaca-se empenho dos servidores do Setor de Almoxarifado em organizar a
disposição física dos materiais, de modo a facilitar e tornar mais célere e assertiva a conferência dos
itens.
7) ANEXOS
Anexo I - Portaria de designação da Comissão de Inventário de Materiais de Consumo 2024
(1842414).
Anexo II - Relatório de Situação Atual do Estoque, emitido pelo sistema RIOPRO (1842424).
Anexo III - Demonstrativo Contábil de Almoxarifado (1842427).
Anexo IV - Demonstrativo de Movimentação Mensal do Almoxarifado (1842430).
8) CONCLUSÃO
A Comissão seguiu fielmente os passos determinados no Manual de Gestão de Material de
Consumo da CLDF, nos termos da Portaria-GMD nº 148, de 06 de dezembro de 2021, bem como
cumpriu com tempestividade e acurácia a determinação da Portaria n. 203/2024 do Secretário-Geral da
Câmara Legislativa do Distrito Federal-CLDF. Todos os membros se mostraram disponíveis para exercer
os trabalhos propostos.
Ademais, conclui-se que não foi identificada qualquer irregularidade durante a conferência dos
itens, dando-se por encerrados os trabalhos desta Comissão, instruídos este Relatório com as
assinaturas eletrônicas dos membros designados.
Brasília, 10 de outubro de 2024
YAN NUNES RANGEL COSTA
Presidente da Comissão
23.311
Documento assinado eletronicamente por YAN NUNES RANGEL COSTA - Matr. 23311, Analista
Legislativo, em 10/10/2024, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DEBORA KELLY GARCIA MARTINS - Matr. 23578, Analista
Legislativo, em 10/10/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.
20525, Diretor(a) da Diretoria Legislativa, em 10/10/2024, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por IVES MESSIAS CUNHA - Matr. 13260, Assistente Técnico
Legislativo, em 10/10/2024, às 18:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por VALTAIR FERNANDES DO CARMO - Matr. 11878, Assistente
Técnico Legislativo, em 10/10/2024, às 18:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCA ARLENE DE SOUSA - Matr. 24186, Cargo Especial
de Gabinete, em 11/10/2024, às 08:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA MARIA ALVES MEIRELLES - Matr. 11705, Analista
Legislativo, em 11/10/2024, às 08:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIZA MENDES BARBOSA - Matr. 12003, Assistente
Técnico Legislativo, em 11/10/2024, às 08:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROGERIO MARCOS DA SILVA - Matr. 11750, Assistente
Técnico Legislativo, em 11/10/2024, às 13:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024
Pareceres 1/2024
CEOF
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER PRELIMINAR Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei nº 1294/2024
Da COMISSÃO DE ECONOMIA,
ORÇAMENTO E FINANÇAS - CEOF
sobre o Projeto de Lei nº 1294/2024,
que “Estima a receita e fixa a
despesa do Distrito Federal para o
exercício financeiro de 2025.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO
PEDROSA
I – RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei no
1.294, de 2024 (Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 – PLOA
/2025), de autoria do Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem no 236/2024-GAG/CJ, de
13 de setembro de 2024, e acompanhado da Exposição de Motivos nº 108/2024 – SEEC/GAB,
de 13 de setembro de 2024.
O texto do PLOA/2025 está estruturado em 12 artigos, e apresenta, nos arts. 1º ao 12, a
estimativa da receita e fixa a despesa dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de
Investimento, no montante de R$ 41.600.640.122,00 assim fixada:
Orçamento Fiscal: R$ 25.792.139.320,00;
Orçamento da Seguridade Social: R$ 14.124.187.931,00; e
Orçamento de Investimento: R$ 1.684.312.871,00.
Os arts. 5º e 6º do PLOA/2025 tratam das autorizações de créditos orçamentários mediante ato
próprio do Poder Executivo e da Câmara Legislativa, e da movimentação de dotações atribuídas
às unidades orçamentárias.
O art. 7º trata da autorização para transposição, remanejamento e transferência de dotações de
uma unidade orçamentária para outra nos casos de transformações orgânicas na estrutura
administrativa do Governo do Distrito Federal .
Consta do art. 8º que os órgãos do Poder Legislativo do Distrito Federal e a Defensoria Pública
do Distrito Federal ficam autorizados a abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender
a insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 15% do valor total de seus
orçamentos para atender somente a remanejamento dentro da própria unidade e mediante a
utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de suas dotações orçamentárias
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.1
Consta do art. 9º autorização genérica para o órgão central do Sistema de Planejamento e
Orçamento do Poder Executivo a movimentar dotações orçamentárias.
Consta do art. 10 autorizada para o Governo do Distrito Federal promover contratação das
operações de crédito incluídas na LOA para o atendimento das despesas que, de acordo com a
legislação vigente, possam ser financiadas com essa receita, observados os limites do art. 52,
inciso V, da Constituição Federal.
Pelo teor do art. 11, integram a Lei os Anexos relacionados no art. 5° da Lei nº 7.549, de 30 de
julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025).
Por fim, o art. 12 dispõe sobre a cláusula de vigência da Lei a partir de 1° de janeiro de 2025.
O PLOA/2025 compõe-se dos seguintes módulos:
- Módulo Projeto de Lei Orçamentária Anual – Ano 2025:
Texto da Mensagem Nº 236/2024 ?GAG/CJ;
Exposição de Motivos Nº 108/2024 ?SEEC/GAB;
Nota Jurídica Nº 390/2024 - SEEC/AJL/UNOP;
Nota Técnica Nº 1/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER.
- Módulo Anexos:
ANEXO I - RESUMO GERAL DA RECEITA
ANEXO II - RESUMO GERAL DA DESPESA
ANEXO III - DEMONSTRATIVO DA DESPESA, POR PODER, ÓRGÃO, FONTE E
GRUPO DE DESPESA – FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL
ANEXO IV - DETALHAMENTO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS –
ANEXO V – DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE COM METAS FISCAIS DA LDO
ANEXO VI - DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO POR ÓRGÃO E
UNIDADE
ANEXO VII - DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO POR UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA/FONTE DE FINANCIAMENTO
ANEXO VIII – DETALHAMENTO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS DO ORÇAMENTO
DE INVESTIMENTO
ANEXO IX - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
ANEXO X - DEMONSTRATIVO DE OBRAS E SERVIÇOS COM INDÍCIOS DE
IRREGULARIDADES GRAVES
ANEXO XI - DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA POR CATEGORIA
ECONÔMICA
- Módulo Demonstrativos Complementares:
QUADRO I - DEMONSTRATIVO GERAL DA RECEITA
QUADRO II - DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS DO TESOURO
QUADRO III - DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS
QUADRO IV - DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE CONVÊNIOS COM GDF
QUADRO V – DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
QUADRO VI - DEMONSTRATIVO DA RECEITA PARA IDENTIFICAÇÃO DO
RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
QUADRO VII - DEMONSTRATIVO DO CRITÉRIO UTILIZADO NA APURAÇÃO DO
RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
QUADRO VIII - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DE 2025 A 2027
QUADRO IX - DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.2
QUADRO X - PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITAS DE ORIGEM TRIBUTÁRIA
QUADRO XI - PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE BENEFÍCIOS CREDITÍCIOS E
FINANCEIROS
QUADRO XII – DEMONSTRATIVO DA DESPESA
QUADRO XIII – DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO E UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
QUADRO XIV – QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA – QDD
QUADRO XV - DEMONSTRATIVO DAS METAS FÍSICAS POR PROGRAMA
QUADRO XVI – DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL x RCL
QUADRO XVII – DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
QUADRO XVIII - DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA EM EDUCAÇÃO
QUADRO XIX – DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA EM SAÚDE
QUADRO XX – DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM A CRIANÇA E O
ADOLESCENTE - OCA
QUADRO XXI - DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO (FAP, FAC, FDCA E
PRECATÓRIOS)
QUADRO XXII – DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS DESTINADOS A
INVESTIMENTOS POR ÓRGÃO
QUADRO XXIII – DEMONSTRATIVO DOS GASTOS PROGRAMADOS COM
INVESTIMENTOS E DEMAIS DESPESAS DE CAPITAL
QUADRO XXIV – DEMONSTRATIVO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO POR
ÓRGÃO, FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA
QUADRO XXV – DEMONSTRATIVO DA PROGRAMAÇÃO DO ORÇAMENTO DE
INVESTIMENTO
QUADRO XXVI – DEMONSTRATIVO DO INÍCIO E TÉRMINO DA PROGRAMAÇÃO COM
ELEMENTO DE DESPESA 51
QUADRO XXVII – PROJEÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA FUNDADA E INGRESSO DE
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
QUADRO XXVIII – DEMONSTRATIVO DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS POR FONTES
DE RECURSOS
QUADRO XXIX – DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO DA DESPESA
QUADRO XXX – DEMONSTRATIVO DA METODOLOGIA DOS PRINCIPAIS ITENS DA
DESPESA
QUADRO XXXI – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS OU DESPESAS DESVINCULADAS
QUADRO XXXII – DETALHAMENTO DAS FONTES DE RECURSOS
QUADRO XXXIII – DEMONSTRATIVO DA REGIONALIZAÇÃO
QUADRO XXXIV – DEMONSTRATIVO DE PROJETOS EM ANDAMENTO
QUADRO XXXV – DEMONSTRATIVO DAS AÇÕES DE CONSERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO
QUADRO XXXVI – DETALHAMENTO DO LIMITE DO FUNDO CONSTITUCIONAL
QUADRO XXXVII – ADENDO À APLICAÇÃO MÍNIMA EM EDUCAÇÃO
QUADRO XXXVIII – ADENDO À APLICAÇÃO MÍNIMA EM SAÚDE
QUADRO XXXIX – DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS – SAÚDE E EDUCAÇÃO A
CARGO DO FCDF
De acordo com a Exposição de Motivos nº 108/2024 – SEEC/GAB, de 13 de setembro de 2024,
a Secretaria de Estado de Economia destaca que o Projeto de Lei Orçamentária Anual foi
elaborado em observância à Constituição Federal, às legislações que versam sobre finanças
públicas e às determinações e recomendações dos órgãos de controle interno e externo do
Distrito Federal. Consta que no dia 16 de julho de 2024, a Secretaria de Economia do Distrito
Federal realizou Audiência Pública Online, com o fito de apresentar os principais pontos da
elaboração do PLOA/2025 e colher da população sugestões, questionamentos e críticas ao
processo orçamentário.
Em razão das particularidades regimentais o PLOA/2025 ainda não recebeu emendas.
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.3
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do que dispõe o art. 64, II, b, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal – RICLDF, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF
analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre
o mérito do projeto de lei orçamentária anual.
Ainda, de acordo com o art. 219, inciso II, alínea a , do RICLDF, compete à CEOF designar
relator para emitir o parecer preliminar ao referido projeto no prazo máximo de quinze dias após
o seu recebimento. Posteriormente, nos termos do art. 220, após a votação e publicação deste
parecer, abre-se o prazo mínimo de 10 dias para a apresentação de emendas pelos
parlamentares, as quais serão protocoladas junto à CEOF.
Assim, este Parecer Preliminar contempla uma visão geral do PLOA/2025, com a análise da
proposta orçamentária, sua compatibilidade com o projeto de Plano Plurianual, Lei nº 7.378, de
29 de dezembro de 2023, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, Lei 7.549, de 30 de
julho de 2024, com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e
outras determinações constitucionais e legais aplicáveis. Assim, o presente Parecer Preliminar
está dividido em três partes:
i. Análise comparativa entre o PLOA/2025 e a Lei Orçamentária vigente - LOA/2024 (Lei nº
7.377, de 29 de dezembro de 2023);
ii. Análise do conteúdo e da forma de apresentação do PLOA/2025, com base na legislação
pertinente; e
iii. Informações complementares que devem ser solicitadas ao Poder Executivo.
II.1 – ANÁLISE DO TEXTO DO PLOA/2025
O texto do PLOA/2025 (Projeto de Lei nº 1.294/2024) apresenta algumas modificações quando
comparado à lei orçamentária vigente, Lei no 7.377/2023 – LOA/2024, as quais são
apresentadas no Quadro II.1:
Quadro II.1 Comparação entre o texto do PLOA/2024 e da LOA/2023
Lei nº 7.377/ 2023 PLOA 2025 Observações
(LOA 2024)
Art.1º Esta Lei estima a Art. 1º Esta Lei estima a Verifica-se aumento da
receita do Distrito Federal receita do Distrito Federal estimativa da receita e
para o exercício financeiro para o exercício financeiro aumento da fixação da
de 2024, no montante de R$ de 2025, no montante de R$ despesa no PLOA 2025,
37.874.880.298,00 e fixa a 41.600.640.122,00 em comparação à LOA
despesa em igual valor, (quarenta e um bilhões, /2024, em torno de 9,84%.
compreendendo: seiscentos milhões,
seiscentos e quarenta mil
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.4
cento e vinte e dois reais) e
fixa a despesa em igual
valor, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, I - o Orçamento Fiscal, Sem alteração.
referente aos Poderes do referente aos Poderes do
Distrito Federal, a seus Distrito Federal, a seus
fundos, órgãos e entidades fundos, órgãos e entidades
da administração direta e da administração direta e
indireta, inclusive fundações indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo instituídas e mantidas pelo
poder público; poder público;
II - o Orçamento da II - o Orçamento da Sem alteração.
Seguridade Social, Seguridade Social,
abrangendo todas as abrangendo todas as
entidades e órgãos a ele entidades e órgãos a ele
vinculados, da vinculados, da
administração direta e administração direta e
indireta, bem como os indireta, bem como os
fundos e fundações fundos e fundações
instituídos ou mantidos pelo instituídos ou mantidos pelo
poder; poder;
III - o Orçamento de III - o Orçamento de Sem alteração.
Investimento das empresas Investimento das empresas
estatais não dependentes estatais não dependentes
em que o Distrito Federal, em que o Distrito Federal,
direta ou indiretamente, direta ou indiretamente,
detém a maioria do capital detém a maioria do capital
social com direito a voto. social com direito a voto
Art. 2º A receita total Art. 2º A receita total Verifica-se aumento da
estimada para os estimada para os receita do OFSS no PLOA
Orçamentos Fiscal e da Orçamentos Fiscal e da 2025, em comparação à
Seguridade Social é de R$ Seguridade Social é de R$ LOA/2024, em torno de
35.776.782.613,00. 39.916.327.251,00 (trinta e 11,57%.
nove bilhões, novecentos e
dezesseis milhões, trezentos
e vinte e sete mil duzentos e
cinquenta e um reais).
Parágrafo único. As receitas Parágrafo único. As receitas Sem alteração.
decorrentes da arrecadação decorrentes da arrecadação
de tributos, contribuições e de tributos, contribuições e
de outras receitas correntes de outras receitas correntes
e de capital, na forma da e de capital, na forma da
legislação vigente, estão legislação vigente, estão
estimadas em: estimadas em:
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.5
I – recursos do Tesouro: R$ I - recursos do Tesouro: R$ Verifica-se aumento da
28.123.992.618,00; 30.952.330.274,00 (trinta receita oriunda de recurso
bilhões, novecentos e do Tesouro no PLOA
cinquenta e dois milhões, 2025, em comparação à
trezentos e trinta mil LOA 2024, em torno de
duzentos e setenta e quatro 10,06%.
reais);
II - recursos de outras II – recursos de outras Verifica-se aumento da
fontes: R$ 7.652.789.995,00 fontes: R$ 8.963.996.977,00 receita oriunda de outras
(oito bilhões, novecentos e fontes no PLOA 2025, em
sessenta e três milhões, comparação à LOA 2024,
novecentos e noventa e seis em torno de 17,13%.
mil novecentos e setenta e
sete reais).
Art. 3º A despesa total dos Art. 3º A despesa total dos Sem alteração.
orçamentos Fiscal e da orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, no Seguridade Social, no
mesmo valor da receita mesmo valor da receita
orçamentária constante do orçamentária constante do
art. 2º, está detalhada por art. 2º, está detalhada por
órgãos orçamentários, nos órgãos orçamentários, nos
quadros que integram esta quadros que integram esta
Lei, assim distribuída: Lei, assim distribuída:
I - no Orçamento Fiscal, em I - no Orçamento Fiscal, em Verifica-se aumento da
R$ 24.538.430.585,00; R$ 25.792.139.320,00 (vinte despesa do OF no PLOA
e cinco bilhões, setecentos e 2025, em comparação à
noventa e dois milhões, LOA 2024, em torno de
cento e trinta e nove mil 5,11%
trezentos e vinte reais);
II - no Orçamento da II - no Orçamento da Verifica-se aumento da
Seguridade Social, em R$ Seguridade Social, em R$ despesa do OSS, no
11.238.352.028,00. 14.124.187.931,00 (quatorze PLOA 2025, em
bilhões, cento e vinte e comparação à LOA 2024,
quatro milhões, cento e em torno de em torno de
oitenta e sete mil 25,68%.
novecentos e trinta e um
reais).
Art. 4º A receita e despesa Art. 4º A receita e despesa Verifica-se a redução da
orçamentárias do orçamentárias do receita e da despesa do
Orçamento de Investimento Orçamento de Investimento OI no PLOA 2025, em
são fixadas em R$ são fixadas em R$ comparação à LOA 2024,
2.098.097.685,00, cuja 1.684.312.871,00 (um em torno de em torno de
distribuição por órgão ou bilhão, seiscentos e oitenta 19,72%.
entidade consta do Anexo VI e quatro milhões, trezentos
desta Lei. e doze mil oitocentos e
setenta e um reais), cuja
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.6
distribuição por órgão ou
entidade consta do Anexo VI
desta Lei.
Parágrafo único. As fontes Parágrafo único. As fontes
de recursos para de recursos para
financiamento do Orçamento financiamento do Orçamento
de Investimento totalizam de Investimento totalizam
R$ 2.098.097.685,00, na R$ 1.684.312.871,00 (um
forma do Anexo VII. bilhão, seiscentos e oitenta
e quatro milhões, trezentos
e doze mil oitocentos e
setenta e um reais), na
forma do Anexo VII.
Art. 5º Fica o Poder Art. 5º Fica o Poder Sem alteração.
Executivo autorizado a abrir Executivo autorizado a abrir
créditos suplementares, créditos suplementares,
mediante ato próprio: mediante ato próprio:
I - com a finalidade de I - com a finalidade de Sem alteração.
atender as insuficiências nas atender as insuficiências nas
dotações orçamentárias, até dotações orçamentárias, até
o limite de 25% do valor total o limite de 25% do valor total
de cada unidade de cada unidade
orçamentária, nos orçamentária, nos
Orçamentos Fiscal, da Orçamentos Fiscal, da
Seguridade Social e de Seguridade Social e de
Investimento das empresas Investimento das empresas
estatais, mediante a estatais, mediante a
utilização de recursos utilização de recursos
provenientes: provenientes:
a) da anulação parcial ou a) da anulação parcial ou Sem alteração.
total de dotações total de dotações
orçamentárias autorizadas orçamentárias autorizadas
por esta Lei, nos termos do por esta Lei, nos termos do
art. 43, § 1º, III, da Lei art. 43, § 1º, III, da Lei
federal nº 4.320, de 17 de federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964; março de 1964;
b) de excesso de b) de excesso de Sem alteração.
arrecadação, nos termos do arrecadação, nos termos do
art. 43, § 1º, II, da Lei federal art. 43, § 1º, II, da Lei
nº 4.320, de 1964; federal nº 4.320, de 1964;
II - para incorporar à Lei II - para incorporar à Lei Sem alteração.
Orçamentária Anual - LOA, Orçamentária Anual - LOA,
por excesso de por excesso de
arrecadação, os recursos arrecadação, os recursos
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.7
referentes às transferências referentes às transferências
concedidas pela União, concedidas pela União,
oriundos de: oriundos de:
a) convênios; a) convênios; Sem alteração.
b) eventuais resultados de b) eventuais resultados de Sem alteração.
aplicações financeiras aplicações financeiras
vinculadas, durante o vinculadas, durante o
exercício financeiro, não exercício financeiro, não
previstos ou previstos ou
insuficientemente estimados insuficientemente estimados
no Orçamento, respeitados no Orçamento, respeitados
os valores e a destinação os valores e a destinação
programática; programática;
c) aportes ao Sistema Único c) aportes ao Sistema Único Sem alteração.
de Saúde que tenham de Saúde que tenham
destinação vinculada; destinação vinculada;
d) aportes com destinação d) aportes com destinação Sem alteração.
vinculada por lei; vinculada por lei;
e) auxílios financeiros e) auxílios financeiros Sem alteração.
concedidos ao Distrito concedidos ao Distrito
Federal; Federal.
f) emendas individuais f) emendas individuais Sem alteração.
impositivas das quais trata o impositivas das quais trata o
art. 166-A da Constituição art. 166-A da Constituição
Federal de 1988; Federal de 1988.
g) demais transferências da g) demais transferências da Sem alteração.
União e eventuais União e eventuais
remanejamentos. remanejamentos.
III - para incorporação e III - para incorporação e Sem alteração.
remanejamento de recursos remanejamento de recursos
decorrentes de: decorrentes de:
a) superávit financeiro a) superávit financeiro Sem alteração.
apurado em balanço apurado em balanço
patrimonial do exercício patrimonial do exercício
anterior, nos termos do art. anterior, nos termos do art.
43, § 1º, I, da Lei federal nº 43, § 1º, I, da Lei federal nº
4.320, de 1964, observados 4.320, de 1964, observados
os respectivos saldos os respectivos saldos
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orçamentários e suas orçamentários e suas
vinculações, se houver; vinculações, se houver;
b) doações b) doações. Sem alteração.
c) operações de crédito, c) operações de crédito, Sem alteração.
internas e externas; e internas e externas;
d) excesso de arrecadação d) excesso de arrecadação Sem alteração.
destinados a pagamento de destinados a pagamento de
pessoal, encargos sociais, pessoal, encargos sociais,
concessão de benefícios e concessão de benefícios e
serviço da dívida. serviço da dívida; e
e) excesso de arrecadação O PLOA 2025 prevê uma
destinados a atender nova hipótese de abertura
despesas obrigatórias de de crédito suplementar
caráter continuado, por ato próprio do Poder
constantes do Anexo VI da Executivo.
Lei nº 7.549, de 30 de julho
de 2024 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2025).
IV – com o objetivo de IV – com o objetivo de Sem alteração.
remanejar, sem a incidência remanejar, sem a incidência
do limite de que trata o do limite de que trata o
inciso I do caput, as inciso I do caput, as
dotações: dotações:
a) para suprir insuficiências a) para suprir insuficiências Sem alteração.
nas dotações orçamentárias nas dotações orçamentárias
com pessoal e encargos com pessoal e encargos
sociais; sociais;
b) para cobrir despesas de b) para cobrir despesas de Sem alteração.
concessão de benefícios a concessão de benefícios a
servidores; servidores;
c) para atender a despesas c) para atender a despesas Sem alteração.
obrigatórias de caráter obrigatórias de caráter
continuado, constantes do continuado, constantes do
Anexo VI da Lei nº 7.313, de Anexo VI da Lei nº 7.549, de
27 de julho de 2023 (Lei de 30 de julho de 2024 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias de Diretrizes Orçamentárias de
2024); 2025);
Sem alteração.
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.9
d) da Reserva de d) da Reserva de
Contingência; Contingência;
e) constantes do Anexo I da e) constantes do Anexo I da Sem alteração.
Lei nº 7.313, de 27 de julho Lei nº 7.549, de 30 de julho
de 2023 (Lei de Diretrizes de 2024 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2024); Orçamentárias de 2025);
f) destinadas à contrapartida f) destinadas à contrapartida Sem alteração.
de convênios, operações de de convênios, operações de
crédito e congêneres crédito e congêneres;
g) para atender a despesas g) para atender a despesas Sem alteração.
do Sistema Único de Saúde do Sistema Único de Saúde
que tenham destinação que tenham destinação
vinculada. vinculada.
V - para o atendimento de V - para o atendimento de Sem alteração.
despesas com dotação despesas com dotação
mínima estabelecida em lei. mínima estabelecida em lei.
§ 1º Fica vedado o Parágrafo único. Fica Sem alteração.
cancelamento das dotações vedado o cancelamento das
consignadas às unidades dotações consignadas às
orçamentárias da Câmara unidades orçamentárias da
Legislativa do Distrito Câmara Legislativa do
Federal e do Tribunal de Distrito Federal e do
Contas do Distrito Federal, Tribunal de Contas do
bem como dos subtítulos Distrito Federal, bem como
inseridos nesta Lei por dos subtítulos inseridos
emenda parlamentar nos nesta Lei por emenda
termos do § 15 do art. 150 parlamentar nos termos do §
da Lei Orgânica do Distrito 15 do art. 150 da Lei
Federal. Orgânica do Distrito Federal.
§ 2º (VETADO) Fica vedado Trata-se de parágrafo
o cancelamento de dotações vetado na LOA 2024.
orçamentárias de ações
constantes do Anexo de
Meta e Prioridades da Lei de
Diretrizes Orçamentárias
para abertura de crédito
suplementar por ato próprio,
ressalvado o
remanejamento dentro do
mesmo Programa.
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.10
§ 3º (VETADO) A proposta Trata-se de parágrafo
de alteração da Lei de vetado na LOA 2024.
Diretrizes Orçamentárias
com o objetivo de excluir o
subtítulo ou a ação do
Anexo de Metas e
Prioridades deve ser
acompanhada das
justificativa do não
cumprimento das metas e
prioridades inicialmente
previstas.
Art. 6º Fica o Poder Art. 6º Fica o Poder Sem alteração.
Executivo autorizado a abrir Executivo autorizado a abrir
créditos extraordinários, créditos extraordinários,
mediante ato próprio, para o mediante ato próprio, para o
atendimento de despesas atendimento de despesas
imprevisíveis, como imprevisíveis, como
catástrofes da natureza e catástrofes da natureza e
desastres, nos casos de desastres, nos casos de
força maior. força maior.
Art. 7º Fica autorizada a Art. 7º Fica autorizada a Sem alteração.
transposição, o transposição, o
remanejamento e a remanejamento e a
transferência de dotações transferência de dotações
de uma unidade de uma unidade
orçamentária para outra já orçamentária para outra já
existente ou que venha a ser existente ou que venha a ser
instituída, nos casos de instituída, nos casos de
transformações orgânicas transformações orgânicas
na estrutura administrativa na estrutura administrativa
do Governo do Distrito do Governo do Distrito
Federal, ficando ajustado Federal, ficando ajustado
proporcionalmente o limite proporcionalmente o limite
de que trata o inciso I do de que trata o inciso I do
artigo 5º, tanto para a artigo 5º, tanto para a
unidade de origem quanto unidade de origem quanto
para a unidade de destino. para a unidade de destino.
Art. 8º Fica a Câmara Art. 8º Fica a Câmara O PLOA 2025 reduz de
Legislativa do Distrito Legislativa do Distrito 25% para 15% o limite
Federal, mediante Ato da Federal, mediante Ato da para abertura de crédito
Mesa Diretora, a Defensoria Mesa Diretora, a Defensoria suplementar por ato
Pública do Distrito Federal, Pública do Distrito Federal, próprio da CLDF,
mediante ato da Defensoria mediante ato da Defensoria Defensoria do DF e TCDF.
Pública, o Tribunal de Pública, e o Tribunal de
Contas do Distrito Federal, Contas do Distrito Federal
mediante ato próprio, e as autorizados a abrir créditos
unidades orçamentárias suplementares, com a
ligadas a esses órgãos finalidade de atender a
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autorizados a abrir créditos insuficiências nas dotações
suplementares, com a orçamentárias, até o limite
finalidade de atender a de 15% do valor total dos
insuficiências nas dotações Orçamentos Fiscal e da
orçamentárias, até o limite Seguridade Social da sua
de 25% do valor total dos unidade orçamentária ,
Orçamentos Fiscal e da para atender somente a
Seguridade Social da sua remanejamento dentro da
unidade orçamentária , própria unidade e mediante
para atender somente a a utilização de recursos
remanejamento dentro da provenientes da anulação
própria unidade e mediante parcial ou total de suas
a utilização de recursos dotações orçamentárias
provenientes da anulação autorizadas na Lei
parcial ou total de suas Orçamentária Anual (LOA),
dotações orçamentárias nos termos do art. 43, § 1º,
autorizadas na Lei III, da Lei Federal nº 4.320,
Orçamentária Anual (LOA), de 17 de março de 1964
nos termos do art. 43, § 1º,
III, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964.
(Artigo Alterado(a) pelo(a)
Lei 7418 de 08/02/2024)
(Legislação Correlata - Ato
da Mesa Diretora 31 de 11
/03/2024) (Legislação
Correlata - Ato da Mesa
Diretora 52 de 29/04/2024)
(Legislação Correlata - Ato
da Mesa Diretora 61 de 09
/05/2024)
Art. 9º Fica o órgão central Art. 9º Fica o órgão central Sem alteração.
do Sistema de Planejamento do Sistema de Planejamento
e Orçamento do Poder e Orçamento do Poder
Executivo autorizado a Executivo autorizado a
movimentar as dotações movimentar as dotações
atribuídas às unidades atribuídas às unidades
orçamentárias. orçamentárias.
Art. 10 Em cumprimento ao Inclusão de autorização
disposto no art. 32, § 1°, para a contratação de
inciso I, da Lei de operação de crédito pelo
Responsabilidade Fiscal (Lei GDF.
Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000), fica
autorizada a contratação
das operações de crédito
incluídas nesta Lei para o
atendimento das despesas
que, de acordo com a
legislação vigente, possam
ser financiadas com essa
receita, sem prejuízo do que
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.12
estabelece o art. 52, inciso
V, da Constituição, no que
se refere às operações de
crédito externas.
Art. 10 . Integram esta Lei Art. 11 . Integram esta Lei Sem alteração.
os anexos relacionados no os anexos relacionados no
art. 5º da Lei nº 7.313, de 27 art. 5º da Lei nº 7.549, de 30
de julho de 2023 (Lei de de julho de 2024 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias de Diretrizes Orçamentárias de
2024). 2025).
Art. 11 . Esta Lei entra em Art. 12. Esta Lei entra em Sem alteração.
vigor em 1º de janeiro de vigor em 1º de janeiro de
2024. 2025
Além das necessárias mudanças anuais do texto de uma LOA para o exercício seguinte
referentes à estimativa da receita e fixação da despesa, observa-se que o PLOA/2025 traz as
seguintes inovações materiais relevantes:
a. Introduz nova hipótese de abertura de crédito suplementar por ato próprio do Poder
Executivo no caso de apuração de excesso de arrecadação desde que a destinação dos
recursos seja para atender despesas obrigatórias de caráter continuado, constantes do
Anexo VI - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO - da LDO 2025;
b. Reduz de 25% para 15% o limite para abertura de crédito suplementar por ato próprio da
CLDF, Defensoria do DF e TCDF; e
c. Inclui autorização para a contratação de operação de crédito pelo GDF na forma do inciso
I, do § 1º do art. 32 da LRF.
II.2 – ANÁLISE DO CONTEÚDO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PLOA/2025
O conteúdo da lei orçamentária anual rege-se por um conjunto de normas jurídicas, tais como:
a. Constituição Federal de 1988;
b. Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF;
c. Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal –LRF);
d. Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
e. Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei nº Lei 7.549, de 30 de julho de 2024 – LDO/2025; e
f. Plano Plurianual – PPA 2024-2027 – Lei n°7.378 de 29 de dezembro de 2023.
Dessa forma, a análise preliminar do PLOA/2025 será realizada com base nas determinações
constitucionais e legais aplicáveis, a seguir discriminadas.
II.2.1 – Compatibilidade do PLOA/2025 com a Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF
Como a Carta Magna distrital reproduz diversos dispositivos constantes da Constituição Federal
e mantém coerência com todos os seus princípios, a análise da compatibilidade será efetuada
diretamente a partir das disposições da LODF.
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.13
O Quadro II.2.1 apresenta a verificação de compatibilidade entre o PLOA/2025 e a LODF.
Quadro II.2.1 Compatibilidade entre o PLOA/2025 e a LODF
Especificação Fundamento Verificação
Atendido
Na elaboração de seu orçamento, o Distrito Art. 148, caput
Federal destinará anualmente às Administrações
Regionais recursos orçamentários em nível
compatível, com critério a ser definido em lei,
prioritariamente para o atendimento de
despesas de custeio e de investimento,
indispensáveis a sua gestão.
Atendido
Leis de iniciativa do Poder Executivo Art. 149, III
estabelecerão os orçamentos anuais.
Atendido
A lei orçamentária, compatível com o plano Art. 149, § 4º
plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias, compreenderá:
o orçamento fiscal referente aos Poderes
do Distrito Federal, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e
indireta, inclusive fundações instituídas ou
mantidas pelo Poder Público;
o orçamento de investimento das
empresas em que o Distrito Federal, direta
ou indiretamente, detenha a maioria do
capital social com direito a voto;
o orçamento de seguridade social,
abrangidas todas as entidades e órgãos a
ela vinculados, da administração direta e
indireta, bem como os fundos e fundações
instituídos ou mantidos pelo Poder Público.
Atendido
O orçamento da seguridade social Art. 149, § 5º
compreenderá receitas e despesas relativas a
saúde, previdência, assistência social e receita
de concursos de prognósticos, incluídas as
oriundas de transferências, e será elaborado
com base nos programas de trabalho dos
órgãos incumbidos de tais serviços, integrantes
da administração direta e indireta.
Integrarão o projeto de lei orçamentária Art. 149, § 7º Parcialmente Atendido
demonstrativos específicos com detalhamento
das ações governamentais, dos quais constarão: Não encontrado
demonstrativo específico
contendo objetivos, metas
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.14
objetivos, metas e prioridades, por Região e prioridades por Região
Administrativa; Administrativa.
identificação do efeito sobre as receitas e
despesas, decorrente de isenções,
anistias, remissões, subsídios e benefícios
de natureza financeira, tributária e
creditícia;
demonstrativo da situação do
endividamento, no qual se evidenciará
para cada empréstimo o saldo devedor e
respectivas projeções de amortização e
encargos financeiros correspondentes a
cada semestre do ano da proposta
orçamentária.
A lei orçamentária incluirá, obrigatoriamente, Art. 149, § 8º Atendido
previsão de recursos provenientes de
transferências, inclusive aqueles oriundos de
convênios, acordos, ajustes ou instrumentos
similares com outras esferas de governo e os
destinados a fundos.
Atendido
As despesas com publicidade do Poder Art. 149, § 9º
Legislativo e dos órgãos ou entidades da
administração direta e indireta do Poder
Executivo deverão ser objeto de dotação
orçamentária específica.
Atendido
O orçamento anual deverá ser detalhado por Art. 149, § 10
Região Administrativa e terá entre suas funções
a redução das desigualdades inter-regionais.
A lei orçamentária não conterá dispositivo Art. 149, § 11 Não Atendido
estranho à previsão da receita e à fixação da
despesa, excluindo-se da proibição:
a autorização para a abertura de créditos As disposições dos arts.
suplementares; 7º (autorização par
a contratação de operações de crédito, transposição,
ainda que por antecipação de receita, nos remanejamento e
termos da lei; transferência de dotações
a forma da aplicação do superávit ou o orçamentárias) e 9º
modo de cobrir o déficit. (autorização para
movimentação de
dotações orçamentárias)
não constam das
exceções ao Princípio da
Exclusividade,
estabelecidas no art. 149,
§ 11, da LODF
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.15
É vedada a realização de operações de crédito Art. 151, III Atendido
que excedam ao montante das despesas de
capital, ressalvadas as autorizadas mediante A relação entre operações
créditos suplementares ou especiais com de crédito e despesas de
finalidade precisa, aprovados pela Câmara capital é de 27,78%
Legislativa, por maioria absoluta.
É vedada a vinculação de receita de impostos a Art. 151, IV Atendido
órgão, fundo ou despesa, ressalvada a
destinação de recursos para manutenção e
desenvolvimento do ensino, bem como a
prestação de garantias às operações de crédito As receitas do Adicional
por antecipação de receita. de ICMS vinculadas ao
Fundo de Combate e
Erradicação da Pobreza
decorrem da CF/1988, art.
82 do ADCT, e da Lei
distrital nº 4.220/2008.
Atendido
É vedada a concessão ou utilização de créditos Art. 151, VII.
ilimitados.
Atendido
É vedada a concessão de subvenções ou Art. 151, X.
auxílios do Poder Público a entidades de
previdência privada.
Atendido
A despesa com pessoal ativo e inativo ficará Art. 157, caput.
sujeita aos limites estabelecidos na LRF.
II.2.2 – Compatibilidade do PLOA/2025 com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar no 101/2000 dispõe sobre normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e apresenta alguns
dispositivos relativos à Lei Orçamentária Anual.
O Quadro II.2.2 apresenta a verificação de compatibilidade entre o PLOA/2025 e a LRF.
Quadro II.2.2 Compatibilidade entre o PLOA/2025 e a LRF
Especificação Fundamento Verificação
Atendido
O PLOA deverá conter, em anexo, demonstrativo Art. 5º, I
da compatibilidade da programação dos orçamentos c
om os objetivos e metas constantes do Anexo de Meta
s Fiscais da LDO para o exercício.
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.16
Atendido
O PLOA deverá ser acompanhado de demonstrativo r Art. 5º, II
egionalizado do efeito, sobreas receitas e despesas, d
ecorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios
e benefícios de natureza financeira, tributária e credití
cia, bem como das medidas de compensação a renún
cias de receita e ao aumento de despesas
obrigatórias de caráter continuado.
Atendido
O PLOA conterá reserva de contingência, cuja forma Art. 5º, III, b
de utilização e montante, definido com base na
receita corrente líquida, serão estabelecidos
na lei de diretrizes orçamentárias, objetivando o atendi
mento de passivos contingentes e outros riscos e
eventos fiscais imprevistos.
Atendido
Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliári Art. 5º, § 1º
a ou contratual, e as receitas que as atenderão,
constarão da lei orçamentária anual.
Atendido
O refinanciamento da dívida pública Art. 5º,§ 2º
constará separadamente na lei orçamentária e nas de
crédito adicional.
É vedado consignar na lei orçamentária crédito com Art. 5º, § 4º Parcialmente
finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. atendido.
Identificou-se
programa de
trabalho
inespecífico na
UO 18101.
Atendido
As previsões de receita observarão as normas técnica Art. 12, caput
s e legais, considerarão os efeitos das alterações na
legislação, da variação do índice de preços, do
crescimento econômico ou de qualquer outro fator
relevante e serão
acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos
últimos três anos, da projeção para os dois seguintes
àquele a que se referirem, e da metodologia de
cálculo e premissas utilizadas.
Atendido
A despesa total com pessoal não poderá exceder Art. 19, II
o percentual de 60% (sessenta por cento) da receita
corrente líquida - RCL.
Obs: no caso do DF, o limite máximo para os Poderes
Executivo e Legislativo é de, respectivamente, 49% e
3% da RCL, considerados, no último
caso, a soma dos montantes da CLDF e do TCDF.
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.17
Atendido
É proibida a operação de crédito entre uma instituição Art. 36 caput
financeira estatal e o ente da
Federação que a controle, na qualidade de beneficiári
o do empréstimo.
Atendido
É vedada Art. 44, caput
a aplicação da receita de capital derivada da alienaçã
o de bens e direitos que integram o patrimônio público
para o financiamento de despesa
corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de
previdência social, geral e próprio dos servidores
públicos.
Atendido
O PLOA só incluirá novos projetos após adequadame Art. 45, caput
nte atendidos os em andamento e contempladas as d
espesas de conservação do patrimônio público, nos
termos em que dispuser a lei de diretrizes
orçamentárias.
II.2.3 - Compatibilidade do PLOA/2025 com a Lei nº 4.320/1964
A Lei nº 4.320/1964 estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, e possui sta
tus de lei complementar.
O Quadro II.2.3 apresenta a verificação de compatibilidade entre o PLOA/2024 e a Lei no 4.320
/1964.
Quadro II.2.3 Compatibilidade entre o PLOA/2025 e a Lei nº 4.320/1964
Especificação Fundamento Verificação
Atendido
A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e Art. 2o, caput
despesa de forma a evidenciar a política econômica
financeira e o programa de trabalho do Governo,
obedecidos os princípios de unidade, universalidade e
anualidade.
Atendido
Integrarão o PLOA: Art. 2º, § 1º
Sumário geral da receita por fontes e da despesa por
funções do Governo;
Quadro demonstrativo da Receita e Despesa
segundo as Categorias Econômicas;
Quadro discriminativo da receita por fontes e
respectiva legislação;
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.18
Quadro das dotações por órgãos do Governo e da
Administração.
Atendido
Acompanharão a Lei de Orçamento: Art. 2º, § 2º
Quadros demonstrativos da receita e planos de
aplicação dos fundos especiais;
Quadros demonstrativos da despesa;
Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho
do Governo, em termos de realização de obras e de
prestação de serviços.
A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, Art. 3º, caput Atendido
inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Atendido
A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas Art. 4º, caput
próprias dos órgãos do Governo e da administração
centralizada, ou que, por intermédio deles se devam
realizar.
Atendido
A Lei de Orçamento não consignará dotações globais Art. 5º, caput
destinadas a atender indiferentemente a despesas de
pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou
quaisquer outras.
Atendido
Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento Art. 20, caput
segundo os projetos de obras e de outras aplicações.
Atendido
A proposta orçamentária que o Poder Executivo Art. 22, caput
encaminhará ao Poder Legislativo no prazo estabelecido
na Lei Orgânica do Distrito Federal, compor-se-á de:
Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada
da situação econômico-financeira, documentada com
demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos
de créditos especiais, restos a pagar e outros
compromissos financeiros exigíveis; exposição e
justificação da política econômico-financeira do
Governo; justificação da receita e despesa;
Projeto de Lei de Orçamento;
Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas
de receita e despesa, constarão: a receita arrecadada
nos três últimos exercícios anteriores àquele em que
se elaborou a proposta, a receita prevista para o
exercício em que se elabora a proposta, a receita
prevista para o exercício a que se refere a proposta,
a despesa realizada no exercício imediatamente
anterior; a despesa fixada para o exercício em que se
elabora a proposta, a despesa prevista para o
exercício a que se refere a proposta.
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.19
II.2.4 – Compatibilidade do PLOA/2025 com o a Lei do Plano Plurianual 2024-2027
A lei orçamentária anual, nos termos do § 4º do art. 149 da LODF e do art. 5º da LRF, deve ser
compatível com o plano plurianual – PPA. A compatibilidade do orçamento com o PPA se dá por
meio dos programas e das iniciativas desse Plano, que estão associadas às ações constantes
do PLOA. Assim, os programas e as ações previstos no orçamento devem, necessariamente,
estar programados anteriormente no PPA.
Dessa forma, analisa-se, no presente tópico, o projeto em face da Lei nº 7.378/2023, que
“Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”.
O presente exame de compatibilidade tem como escopo identificar e comparar os dados
constantes das leis objeto de análise, considerando as suas ações e respectivas programações.
Preliminarmente, importante alertar que a Lei nº 7.378/23 impõe caráter meramente estimativo
aos valores financeiros e as metas físicas estabelecidos para as ações do Plano. In verbis:
“Art. 5º Os valores financeiros e as metas físicas estabelecidos para as
Ações do PPA 20242027 são estimativos, não constituindo limites à
programação das despesas nas Leis Orçamentárias e em seus créditos
adicionais e serão atualizados e detalhados anualmente, por meio de projeto
de lei que altera o PPA 2024-2027, quando da elaboração de cada Projeto de
Lei Orçamentária Anual na vigência deste Plano, de forma a manter a
compatibilidade entre os Instrumentos de Planejamento e Orçamento.”
Além disso, conforme disposto no art. 6º do mesmo Diploma, determina que as regionalizações
das ações orçamentárias do PPA 2024-2027 não restringem nem tampouco impedem o
estabelecimento de novas regionalizações nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos
adicionais. Eis o dispositivo.
“ Art. 6º As regionalizações das Ações Orçamentárias constantes do PPA
2024-2027 não constituem limites ou restrições ao estabelecimento de novas
regionalizações nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais,
quando forem especificar a localidade que será atendida, cuja regionalização
seja “99 – Distrito Federal”.
II.2.4.1– Ações Constantes do PPA 2024-2027 sem Dotação no PLOA/2025
O Relatório abaixo indica os conjuntos programa/ação com programação financeira no PPA
para o exercício de 2025 e que não receberam alocação de recursos no PLOA/2025.
Relatório das ações do PPA sem dados coincidentes na LOA
R$ 1,00
Ação: 1235 CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.20
Programa: 6228 ASSISTÊNCIA
SOCIAL
R$ 200.000,00
Ação: 1474 CONSTRUÇÃO DE QUARTÉIS
Programa: 6217
SEGURAN
ÇA PARA TODOS R$ 3.000.000,00
Ação: 1482 REFORMA DE QUARTÉIS
Programa: 6217
SEGURAN
ÇA PARA TODOS R$ 2.000.000,00
Ação: 1583 REFORMA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA
Programa: 6228 ASSISTÊNCIA
SOCIAL
R$ 50.000,00
Ação: 1692 IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO - CeTIC
Programa: 6203
GESTÃO
PARA RESULTADOS R$ 200.000.000,00
Ação: 1731 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E
SEGURANÇA ESCOLAR
Programa: 6221 EDUCADF R$ 10.000,00
Ação: 1754 REFORMA DE UNIDADES DE ATENDIMENTO À CRIANÇA, AO
ADOLESCENTE E SEUS FAMILIARES
Programa: 6211
DIREIT
OS HUMANOS R$ 50.000,00
Ação: 1827 EXPANSÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Programa: 6209 INFRAESTRUTURA
R$ 99.707.281,81
Ação: 1832 EXPANSÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Programa: 6209 INFRAESTRUTURA
R$ 46.609.640,59
Ação: 2319 RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE ARTE CORRENTES - BUEIROS E
CALHAS
Programa: 6209 INFRAESTRUTURA
R$ 60.000,00
Ação: 2577 GESTÃO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA DO CERRADO
Programa: 6210
MEIO AMBIENTE R$ 5.000,00
Ação: 2593 PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS, TESTEMUNHAS E SEUS FAMILIARES -
PROVITA
Programa: 6211
DIREIT
OS HUMANOS R$ 10.000,00
Ação: 2782 DESENVOLVIMENTO, INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
Programa: 6211
DIREIT
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.21
OS HUMANOS R$ 2.400.000,00
Ação: 2825 MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL
Programa: 8228
ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E
MANUTENÇÃO R$ 80.000,00
Ação: 2961 DESENVOLVIMENTO DA RCPCD
Programa: 6211
DIREIT
OS HUMANOS R$ 1.000,00
Ação: 3000 IMPLEMENTAÇÃO DA BIBLIOTECA DIGITAL DO CERRADO
Programa: 6210
MEIO AMBIENTE R$ 0,00
Ação: 3072 CONSTRUÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL AO PACIENTE JUDICIÁRIO
Programa: 6217
SEGURAN
ÇA PARA TODOS R$ 1.000,00
Ação: 3155 REFORMA DE UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Programa: 6202
SAÚDE EM AÇÃO R$ 506.535,23
Ação: 3163 REALIZAÇÃO DO MAPEAMENTO REMOTO DO TERRITÓRIO DO DF
Programa: 6208
TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
R$ 10.000,00
Ação: 3180 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE INTELIGENTE - ITS
Programa: 6216
MOBILIDAD
E URBANA R$ 500.000,00
Ação: 3184 CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL
Programa: 6228 ASSISTÊNCIA
SOCIAL
R$ 2.700.000,00
Ação: 3189 REFORMA DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL
ESPECIAL
Programa: 6228 ASSISTÊNCIA
SOCIAL
R$ 50.000,00
Ação: 3195 CONSTRUÇÃO DE COZINHA COMUNITÁRIA
Programa: 6228 ASSISTÊNCIA
SOCIAL
R$ 1.050.000,00
Ação: 3196 REFORMA DE RESTAURANTE COMUNITÁRIO
Programa: 6228 ASSISTÊNCIA
SOCIAL
R$ 50.000,00
Ação: 3209 IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO ESTATIGRÁFICA
Programa: 6217
SEGURAN
ÇA PARA TODOS R$ 2.000.000,00
Ação: 3304 APOIO À AÇÕES DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.22
Programa: 6219
CAP
ITAL CULTURAL R$ 10.000,00
Ação: 3748 REFORMA DE NÚCLEOS DE ATENDIMENTO DA DEFENSORIA
PÚBLICA
Programa: 6211
DIREIT
OS HUMANOS R$ 40.000,00
Ação: 3933 REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS
Programa: 6219
CAP
ITAL CULTURAL R$ 1.000.000,00
Ação: 3995 DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS EMPRESARIAIS
Programa: 8209
INFRAESTRUTURA - GESTÃO E
MANUTENÇÃO R$ 31.627.728,83
Ação: 4016 MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS OFERTADOS À POPULAÇ
Programa: 6207
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO R$ 50.000,00
Ação: 4029 CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA
Programa: 8228
ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E
MANUTENÇÃO R$ 50.000,00
Ação: 4042 BOLSA DE ESTÁGIO - PROFISSIONAIS DE SAÚDE (EP)
Programa: 6202
SAÚDE EM AÇÃO R$ 10.000,00
Ação: 4070 FOMENTO ÀS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA
Programa: 6209 INFRAESTRUTURA
R$ 456.856,28
Ação: 4113 PRODUÇÃO DE MUDAS DA FLORA DO CERRADO
Programa: 6210
MEIO AMBIENTE R$ 10.000,00
Ação: 4142 OTIMIZAÇÃO DO PLANO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE
PARCELAMENTOS
Programa: 6208
TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
R$ 48.555,79
Ação: 4176 FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NAS COZINHAS COMUNITÁRIAS
Programa: 6228 ASSISTÊNCIA
SOCIAL
R$ 225.000,00
Ação: 4189 IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS JUNTO À COMUNIDADE
Programa: 6217
SEGURAN
ÇA PARA TODOS R$ 1.822.788,37
Ação: 4237 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO E MARKETING
Programa: 8207
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO R$
149,47
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.23
Ação: 4241 00FM - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA ÀS POLÍCI
Programa: 8217
SEGURANÇA - GESTÃO E
MANUTENÇÃO R$ 2.999.999,99
Ação: 4242 00NR - MANUTENÇÃO DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR E D
Programa: 6217
SEGURAN
ÇA PARA TODOS R$ 556.835.438,20
Ação: 4243 00NT - OUTROS BENEFÍCIOS DAS POLÍCIAS CIVIL E MILI
Programa: 8217
SEGURANÇA - GESTÃO E
MANUTENÇÃO R$ 3.107.963.843,15
Ação: 4244 00RS - AJUDA DE CUSTO PARA MORADIA OU AUXÍLIO-MORA
Programa: 8217
SEGURANÇA - GESTÃO E
MANUTENÇÃO R$ 1.928.664.112,57
Ação: 4246 009T - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDE
Programa: 8202
SAÚDE - GESTÃO E
MANUTENÇÃO R$ 7.040.068.723,12
Ação: 4247 0312 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO F
Programa: 8221
EDUCAÇÃO - GESTÃO E
MANUTENÇÃO R$ 6.542.920.483,88
Ação: 4251 TARIFA ZERO ESTUDANTIL (EP)
Programa: 6216
MOBILIDAD
E URBANA R$ 5.000.000,00
Ação: 4253 ACOMPANHAMENTO OFTALMOLÓGICO E AUDIOMÉTRICO NAS ES
Programa: 6202
SAÚDE EM AÇÃO R$ 500.000,00
Ação: 4254 CONSULTA E ASSISTÊNCIA PRIMÁRIA AOS ESTUDANTES DA
Programa: 6202
SAÚDE EM AÇÃO R$ 5.000.000,00
Ação: 4255 MANUTENÇÃO DE ESCOLAS CÍVICO-MILITARES (EP)
Programa: 6221 EDUCADF R$ 1.000.000,00
Ação: 4256 EDUCAR PARA O EMPREENDEDORISMO (EP)
Programa: 6221 EDUCADF R$ 1.000.000,00
Ação: 4257 ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA PESSOAS COM SÍNDROM
Programa: 6202
SAÚDE EM AÇÃO R$ 1.000.000,00
Ação: 4258 IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CONTROLE DE
Programa: 6202
SAÚDE EM AÇÃO R$ 1.000.000,00
Ação: 4259 IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE ATRAÇÃO DE
Programa: 6207
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO R$ 1.000.000,00
Ação: 4261 CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE MULHERE
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.24
Programa: 6212
RESÍD
UOS SÓLIDOS R$ 0,00
Ação: 4263 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DF ACESSÍVEL
Programa: 6216
MOBILIDAD
E URBANA R$ 3.500.000,00
Ação: 5009 COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL "PROMOÇÃO DA EQUI
Programa: 6211
DIREIT
OS HUMANOS R$ 500.000,00
Ação: 5030 AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DE BRASÍLIA
Programa: 6209 INFRAESTRUTURA
R$ 2.243.566,36
Ação: 5039 REALIZAÇÃO DE EVENTOS RELIGIOSOS MARCHA PARA JESUS
Programa: 6211
DIREIT
OS HUMANOS R$ 1.000.000,00
Ação: 5040 IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (EP
Programa: 6202
SAÚDE EM AÇÃO R$ 3.000.000,00
Ação: 5041 IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂ
Programa: 6221 EDUCADF R$ 3.000.000,00
Ação: 5042 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESPECIALIZADAS PARA PESSOAS
Programa: 6202
SAÚDE EM AÇÃO R$ 2.000.000,00
Ação: 5043 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESPECIALIZADAS EM DOENÇAS R
Programa: 6202
SAÚDE EM AÇÃO R$ 2.000.000,00
Ação: 5044 REGULARIZAÇÃO FUNDÍARIA DA REGIÃO DO NOVA COLINA
Programa: 6208
TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
R$ 4.000.000,00
Ação: 5045 REGULARIZAÇÃO FUNDÍARIA DA VILA BASEVI -SOBRADIN
Programa: 6208
TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
R$ 4.000.000,00
Ação: 5046 REGULARIZAÇÃO FUNDÍARIA DA REGIÃO DO SETOR DE MA
Programa: 6208
TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
R$ 4.000.000,00
Ação: 5762 CONSTRUÇÃO DE RESTAURANTE COMUNITÁRIO
Programa: 6228 ASSISTÊNCIA
SOCIAL
R$ 2.600.000,00
Ação: 7006 MELHORIAS NOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Programa: 6209 INFRAESTRUTURA
R$ 115.551.925,20
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.25
Ação: 7012 MELHORIAS NOS SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Programa: 6209 INFRAESTRUTURA
R$ 135.446.278,41
Ação: 9061 FINANCIAMENTOS VINCULADOS A INCENTIVOS CREDITÍCIOS
Programa: 6207
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO R$ 5.207.486,00
Ação: 9062 EMPRÉSTIMO ESPECIAL PARA O DESENVOLVIMENTO
Programa: 6207
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO R$ 3.830.972,17
Ação: 9099 REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
Programa: 0001
PROGRAMA DE OPERAÇÕES
ESPECIAIS R$ 431.555.249,75
Ação: 9120 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACIT
Programa: 6207
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO R$ 200.000,00
Ação: 9122 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACIT
Programa: 6207
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO R$ 100.000,00
Ação: 9125 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS EDUCACIONA
Programa: 6221 EDUCADF R$ 5.000,00
Ação: 9133 00NS - INATIVOS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE B
Programa: 0001
PROGRAMA DE OPERAÇÕES
ESPECIAIS R$ 219.392.289,09
Ação: 9134 00Q2 - PENSIONISTAS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO
Programa: 0001
PROGRAMA DE OPERAÇÕES
ESPECIAIS R$ 0,00
Ação: 9135 00QN - INATIVOS E PENSIONISTAS DA POLÍCIA CIVIL DO
Programa: 0001
PROGRAMA DE OPERAÇÕES
ESPECIAIS R$ 4.533.984,00
Ação: 9136 09HB - CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO, DE SUAS AUTARQUIAS E
FUNDAÇÕES PARA O CUSTEIO DO
Programa: 0001
PROGRAMA DE OPERAÇÕES
ESPECIAIS R$ 2.281.022,87
Ação: 9137 REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBL
Programa: 0001
PROGRAMA DE OPERAÇÕES
ESPECIAIS R$ 10.000.000,00
Ação: 9138 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES PARA APOIO E
Programa: 6212
RESÍD
UOS SÓLIDOS R$ 0,00
Fonte: Banco de dados PPA/2024-2027 x PLOA/2025
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.26
O relatório apresenta 79 ações orçamentárias com programações financeiras para 2025 no
PPA, mas sem dotações orçamentárias consignadas no PLOA 2025.
Assim, considerando as incompatibilidades entre o programado no PPA para o exercício de
2025 e as dotações apresentadas no PLOA/2025, recomenda-se que o Poder Executivo
apresente justificativas individualizadas a respeito das divergências apresentadas.
É digno de nota destacar que ação orçamentária “9099 - Revisão geral da remuneração dos
servidores-concessão de reajustes a diversas carreiras - Distrito Federal”, vinculada ao
Programa “0001-Operações Especiais”, tem programação da ordem de R$ R$ 431.555.249,75
para o exercício de 2025 no bojo do PPA 2024-2027 mas não consta no PLOA 2025.
Assim, entende-se como adequado que o Poder Executivo apresente justificativas sobre a
inclusão, na proposta de orçamento, de programação não estabelecida anteriormente no PPA
vigente, nem incluída no projeto de lei que vise a sua revisão.
II.2.5 – Compatibilidade do PLOA/2025 com a Lei no 7.549/2024 – LDO/2025
O Quadro II.2.5 apresenta a verificação da compatibilidade entre o PLOA/2025 e alguns
dispositivos da LDO/2025 que orientam a elaboração da proposta orçamentária.
Quadro II.2.5. Compatibilidade entre o PLOA/2025 e a LDO/2025
Especificação 2025 Verificação
Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do Atendido
cumprimento da Lei Orçamentária Anual devem:
I - manter o equilíbrio entre receitas e despesas;
II - visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano
Plurianual – PPA 2024-2027;
III - observar o princípio da publicidade, evidenciando a
transparência na gestão fiscal por meio de sítio eletrônico na
internet com atualização periódica;
IV - observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados
primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidos no
Anexo II — Metas Fiscais desta Lei; e
V- assegurar os recursos necessários à execução e expansão das
despesas obrigatórias de caráter continuado, discriminadas no
Anexo VI desta Lei.
Art. 4º A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Atendido
Orçamentária Anual de 2025 à Câmara Legislativa do Distrito
Federal deverá demonstrar:
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.27
I – a compatibilidade das programações constantes do Projeto de
Lei Orçamentária Anual com o Anexo de Metas e Prioridades
desta Lei, acompanhadas das justificativas relativas às prioridades
não contempladas no orçamento.
II – a comparação entre o montante das receitas oriundas de
operações de crédito e o montante estimado para as despesas de
capital previstos no Projeto de Lei Orçamentária Anual, conforme
o art. 167, inciso III, da Constituição Federal;
III – os critérios adotados para a estimativa dos principais itens da
receita tributária, alienação de bens e operações de crédito;
IV – a exposição circunstanciada da situação econômico-
financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e
flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros
compromissos financeiros exigíveis;
V - a exposição e justificação da política econômico-financeira do
Governo;
VI – a justificação da receita e despesa, particularmente no
tocante ao orçamento de capital, conforme art. 22, inciso I, da Lei
n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 é constituído Atendido
do texto da lei e dos seguintes anexos:
I – “Resumo Geral da Receita” dos orçamentos fiscal e da
seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando a
categoria econômica e a origem, separados entre recursos do
Tesouro e de outras fontes;
II – “Resumo Geral da Despesa” dos orçamentos fiscal e da
seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando a
categoria econômica e o grupo de despesa, separados entre
recursos do Tesouro e de outras fontes;
III – “Demonstrativo da Despesa, por Poder, Órgão, Unidade
Orçamentária, Fonte de Recursos e Grupo de Despesa” dos
orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;
IV – “Detalhamento dos Créditos Orçamentários” dos orçamentos
fiscal e da seguridade social;
V – “Demonstrativo da Compatibilidade do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social com as Metas Fiscais da Lei de Diretrizes
Orçamentárias”;
VI – “Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão e
Unidade”;
VII – “Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Unidade
Orçamentária/Fonte de Financiamento”;
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.28
VIII – “Detalhamento dos Créditos Orçamentários” do Orçamento
de Investimento;
IX – “Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado”, que atualizará automaticamente, com a publicação
da Lei Orçamentária Anual de 2025, o mesmo anexo constante
desta Lei”;
X – “Demonstrativo de Obras e Serviços com Indícios de
Irregularidades Graves”, encaminhado pelo Tribunal de Contas do
Distrito Federal, evidenciando o objeto da obra ou serviço, o
número do contrato, a unidade orçamentária, o programa de
trabalho, o responsável pela execução do contrato e os indícios de
irregularidades graves;
XI – “Demonstrativo da Receita e Despesa por Categoria
Econômica” dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada
e conjuntamente.
Art. 6º O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 deve ser Atendido
acompanhado dos seguintes demonstrativos complementares,
inclusive em meio digital:
I – “Demonstrativo Geral da Receita” dos orçamentos fiscal e da
seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando a
classificação da natureza de receita no menor nível de agregação,
separados entre recursos do Tesouro e de outras fontes;
II – “Demonstrativo dos Recursos do Tesouro - Diretamente
Arrecadados por Órgão/Unidade”, separados por orçamentos
fiscal e da seguridade social;
III – “Demonstrativo das Receitas Diretamente Arrecadadas por
Órgão/ Unidade”;
IV – “Demonstrativo de Receita de Convênios com Órgãos do
Distrito Federal”;
V - “Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos
com a Alienação de Ativos”;
VI - “Detalhamento da Receita para Identificação dos Resultados
Primário e Nominal”;
VII - “Demonstrativo do Critério Utilizado na Apuração do
Resultado Primário e Nominal”;
VIII - “Demonstrativo da Receita Corrente Líquida”, dos
orçamentos fiscal e da seguridade social;
IX - “Demonstrativo da Evolução da Receita” do Tesouro e de
outras fontes, evidenciando o comportamento dos valores
realizados nos últimos três anos, por categoria econômica e
origem;
X - “Projeção da Renúncia de Receitas de Origem Tributária”;
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.29
XI - “Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios e
Financeiros”, com a identificação e a quantificação dos efeitos em
relação à receita e à despesa previstas, discriminando a
legislação de que resultam tais efeito;
XII - “Demonstrativo da Despesa” dos orçamentos fiscal e da
seguridade social, evidenciando a esfera orçamentária e a origem
dos recursos, por:
a) função;
b) subfunção;
c) programa;
d) grupo de despesa;
e) modalidade de aplicação;
f) elemento de despesa; e
g) região administrativa.
XIII - “Demonstrativo da Despesa por Órgão/Unidade
Orçamentária” dos orçamentos fiscal e seguridade social,
evidenciando a esfera orçamentária, separados entre recursos do
Tesouro e de outras fontes;
XIV - “Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD”, evidencia a
classificação funcional e estrutura programática, a categoria
econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação, o
elemento de despesa, a fonte de recursos e o IDUSO, por unidade
orçamentária de cada órgão que integra os orçamentos fiscal, da
seguridade social e de investimento;
XV – “Demonstrativo das Metas Físicas por Programa”,
evidenciando a ação e a unidade orçamentária;
XVI – “Despesa Programada com Pessoal em relação à Receita
Corrente Líquida de 2025”, em versão sintética;
XVII - “Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas”,
evidenciando para cada parceria, contratadas pelo Distrito Federal
e suas entidades, o saldo devedor e os respectivos valores de
pagamento, projetados para todo o período do contrato;
XVIII – “Demonstrativo da Aplicação Mínima em Educação”;
XIX – “Demonstrativo da Aplicação Mínima em Saúde”;
XX - “Demonstrativo das Despesas com a Criança e o
Adolescente – OCA”, discriminado por unidade orçamentária e
programa de trabalho;
XXI - “Demonstrativo da Aplicação Mínima de recursos”
evidenciando as alocações no que tange às seguintes despesas:
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.30
a) Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;
b) Fundo de Apoio à Cultura;
c) Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente; e
d) Precatórios;
XXII – “Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimentos
por Órgão”, evidenciando a unidade e a esfera orçamentária,
separados por orçamento fiscal, da seguridade social e de
investimento;
XXIII – “Demonstrativo dos Gastos Programados com
Investimentos e Demais Despesas de Capital”, nos orçamentos
fiscal e da seguridade social, bem como sua participação no total
das despesas de cada unidade orçamentária, eliminada a dupla
contagem;
XXIV – “Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão
/Função/Subfunção/Programa”;
XXV – “Demonstrativo da Programação do Orçamento de
Investimento”, por:
a) função;
b) subfunção;
c) programa;
d) regionalização; e
e) fonte de financiamento.
XXVI – “Demonstrativo do Início e Término da Programação
contendo o Elemento de Despesa 51 – Obras e Instalações”;
XXVII – “Projeção do Serviço da Dívida Fundada e Ingresso de
Operações de Crédito”, para fins do disposto no art. 4º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, evidenciando, para
cada empréstimo, o saldo devedor e as respectivas projeções de
pagamento de amortizações e de encargos financeiros para todo
o período de pagamento da operação de crédito;
XXVIII – “Demonstrativo dos Precatórios Judiciais por Fontes de
Recursos”;
XXIX – “Demonstrativo da Evolução da Despesa” do Tesouro e de
outras fontes, evidenciando o comportamento dos valores
realizados nos últimos três anos, por categoria econômica e grupo
de despesa;
XXX – “Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens da
Despesa”;
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.31
XXXI – “Demonstrativo das Receitas ou Despesas Desvinculadas,
na forma da Emenda Constitucional nº 132/2023”;
XXXII – “Detalhamento das Fontes de Recursos, dos orçamentos
fiscal e da seguridade social”, isolado e conjuntamente, por
unidade orçamentária e grupo de despesa;
XXXIII – “Demonstrativo da Regionalização”, dos orçamentos
fiscal, da seguridade social e de investimento, identificando a
despesa por região, função, programa, ação e fonte de recursos;
XXXIV – “Demonstrativo de Projetos em Andamento”;
XXXV – “Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimônio
Público”;
XXXVI – “Detalhamento do Limite do Fundo Constitucional do
Distrito Federal”, encaminhado ao Ministério da Fazenda,
contemplando o mesmo nível de detalhamento do Quadro de
Detalhamento da Despesa.
XXXVII – (VETADO)
XXXVIII – (VETADO)
Parágrafo único. Para efeito da verificação da aplicação mínima
em educação e saúde, os Quadros constantes dos incisos XVIII e
XIX devem estar acompanhados de adendos contendo as
seguintes informações: I – despesas detalhadas por:
a) unidade orçamentária;
b) função e subfunção;
c) programa, ação e subtítulo; e
d) natureza de despesa.
II – deduções das despesas apropriadas na manutenção e no
desenvolvimento do ensino e em ações e serviços públicos de
saúde detalhadas por:
a) unidade orçamentária;
b) função e subfunção;
c) programa, ação e subtítulo; e
d) natureza de despesa.
Art. 13. A estimativa da receita e da Receita Corrente Líquida para Atendido
o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 deve observar as
normas técnicas e legais, considerar os efeitos da variação do
índice de preços, do crescimento econômico, das alterações na
legislação ou de qualquer outro fator relevante, e ser
acompanhada de:
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.32
I – demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos;
II – projeção para os dois anos seguintes àquele a que se
referirem;
III – metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Art. 18. As despesas relacionadas à publicidade e propaganda do Atendido
Poder Legislativo, dos órgãos ou entidades da administração
direta ou indireta do Poder Executivo e da Defensoria Pública do
Distrito Federal devem constar de ação específica.
§ 1º As despesas previstas no caput, além de estarem
classificadas em ação específica, devem ser registradas em
subtítulos com esta finalidade, segregando-se as dotações
destinadas a despesas com publicidade institucional daquelas
destinadas a publicidade de utilidade pública.
§ 3º As despesas de que trata o caput somente podem ser
suplementadas ou criadas por meio de lei específica, exceto os
subtítulos destinados à Publicidade e Propaganda Institucional,
quando destinadas à publicação de atos oficiais, assinatura e
aquisição de periódicos, utilizando-se a Modalidade de Aplicação
91.
§ 4º Fica vedado o remanejamento de recursos das áreas de
saúde, educação e segurança para atividades de que trata este
artigo, salvo quando o remanejamento ocorrer no âmbito das
respectivas áreas.
Art. 19. A Lei Orçamentária Anual de 2025 e os créditos adicionais Atendido
somente podem incluir projetos ou subtítulos de projetos novos,
depois de contemplados:
I – as metas e prioridades;
II – os projetos e respectivos subtítulos em andamento;
III – as despesas com a conservação do patrimônio público;
IV – as despesas obrigatórias de caráter constitucional ou legal;
V – os recursos necessários para viabilizar a conclusão de uma
etapa ou de uma unidade completa de um projeto, incluindo as
contrapartidas.
§ 1º Para efeito do art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, as informações relativas a projetos em andamento
e ações de conservação do patrimônio público acompanham a Lei
Orçamentária Anual de 2025 na forma de quadros, e os subtítulos
correspondentes devem ser identificados nos Anexos de
Detalhamento dos Créditos Orçamentários.
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.33
§ 2º Os investimentos financiados por meio de agências de
fomento, convênio, acordo ou outros instrumentos congêneres
devem ter preferência em relação aos demais.
§ 3º Os projetos em andamento compreenderão os subtítulos que
estejam cadastrados no Sistema de Acompanhamento
Governamental - SAG, cujas etapas tenham sido iniciadas até o
encerramento do terceiro bimestre e tenham previsão de término
posterior ao encerramento do corrente exercício, inclusive as
etapas com estágio em situação atrasada ou paralisada que a
causa não impeça a continuidade no exercício seguinte.
§ 4º (VETADO)
Art. 21. A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve discriminar em Atendido
categorias de programação específicas as dotações destinadas a:
I – concessão de benefícios: despesas com auxílio transporte,
alimentação ou refeição, assistência pré-escolar;
II - conversão de licença-prêmio em pecúnia;
III – participação em constituição ou aumento de capital de
empresas;
IV – pagamento de precatórios e de sentenças judiciais de
pequeno valor, incluindo as empresas estatais dependentes;
V – capitalização do Fundo Garantidor de Parcerias Público-
Privadas – FGP;
VI – pagamento de benefícios e pensões especiais concedidas
por legislações específicas ou outras sentenças judiciais;
VII – pagamento de despesas decorrentes de compromissos
firmados por meio de contrato de gestão entre órgãos e entidades
da administração pública e as organizações sociais;
VIII – despesas com publicidade institucional e de utilidade
pública, inclusive quando forem produzidas ou veiculadas por
órgão ou entidade integrante da administração pública;
IX – despesas de pessoal e encargos sociais decorrentes do
provimento de cargos, empregos ou funções e da concessão de
qualquer vantagem, aumento de remuneração ou alteração de
estrutura de carreiras, cujas proposições tenham iniciado sua
tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal, até a
entrada em vigor desta Lei;
X – concessão de subvenções econômicas, que deve identificar a
legislação que autorizou o benefício.
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.34
§ 1º Aplica-se o disposto no caput inclusive nas entidades da
administração pública distrital indireta que recebam recursos dos
orçamentos fiscal e da seguridade social, ainda que custeados,
total ou parcialmente, com recursos próprios.
§ 2º (VETADO)
§ 3º (VETADO)
§ 4º (VETADO)
Art. 22. As despesas com pagamento de Precatórios Judiciais e Atendido
Requisições de Pequeno Valor - RPV devem ser identificadas
como operações especiais, ter dotação orçamentária específica e
não podem ser canceladas por meio de decreto para abertura de
créditos adicionais com outras ações, exceto cancelamento que
atenda despesas obrigatórias constantes no Anexo VI desta Lei,
sem prejuízo do disposto na Emenda Constitucional nº 62, de 9 de
dezembro de 2009.
§ 1º Os processos relacionados ao pagamento de precatórios
judiciais e de outros débitos oriundos de decisões transitadas em
julgado, derivados de órgãos da administração direta, autárquica e
fundacional, são coordenados e controlados pela Procuradoria-
Geral do Distrito Federal e os recursos correspondentes, alocados
na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, onde
são efetivadas as transferências para o Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios – TJDFT, Tribunal Regional do
Trabalho e outros Tribunais.
§ 2º Os recursos destinados ao pagamento de débitos oriundos de
decisões transitadas em julgado, derivados de empresas públicas
e sociedades de economia mista, são alocados nas próprias
unidades orçamentárias responsáveis por esses débitos.
§ 3º As dotações para RPV devem ser consignadas em subtítulo
específico na programação orçamentária da Secretaria de Estado
de Economia do Distrito Federal, quando derivadas dos órgãos da
administração direta, e, na da própria unidade, quando originárias
de autarquias e fundações.
Art. 23. Na Lei Orçamentária Anual de 2025 ou nos créditos Atendido
adicionais que a modificam, fica vedada:
I – destinação de recursos para atender despesas com:
a) início de construção, ampliação, reforma, aquisição, novas
locações ou arrendamentos de imóveis residenciais de
representação;
b) aquisição de mobiliário e equipamento para unidades
residenciais de representação funcional;
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.35
c) aquisição de aeronaves, salvo para atendimento das
necessidades da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da
Secretaria de Estado de Saúde;
d) manutenção de clubes, associações de servidores ou outras
entidades congêneres, excetuadas creches e escolas de
atendimento pré-escolar;
e) investimento em regime de execução especial, ressalvados os
casos de calamidade pública e comoção interna;
f) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração direta
ou indireta, inclusive por serviços de consultoria ou assistência
técnica, custeados com recursos provenientes de convênios,
acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com
órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou
internacionais;
g) pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham
em seu quadro diretivo servidor público da ativa, empregado de
empresa pública ou de sociedade de economia mista;
h) aquisição de passagens aéreas para servidor ou membro dos
Poderes e da Defensoria Pública do Distrito Federal que não seja
exclusivamente em classe econômica;
II – inclusão de dotações a título de subvenções sociais,
ressalvadas aquelas destinadas às entidades privadas sem fins
lucrativos, de atividade continuada, que tenham atualizadas e
devidamente aprovadas as prestações de contas dos recursos
recebidos do Distrito Federal e que preencham, simultaneamente,
as seguintes condições:
a) sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas
áreas de assistência social, saúde e educação, e possuam
certificado de utilidade pública, no âmbito do Distrito Federal;
b) atendam ao disposto nos arts. 220 e 243 da Lei Orgânica do
Distrito Federal, bem como na Lei federal nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993, se voltadas para as áreas de assistência
social, saúde e educação;
c) estejam enquadradas nas exigências dispostas na Lei nº 4.049,
de 4 de dezembro de 2007, e no art. 26 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000;
d) identifiquem o beneficiário e o valor transferido no respectivo
convênio ou no instrumento congênere;
e) contrapartida nunca inferior a 10% do montante previsto para
as transferências a título de auxílios, podendo ser em bens e
serviços;
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.36
III – inclusão de dotações, a título de subvenções econômicas,
ressalvado para entidades privadas sem fins lucrativos,
microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor
individual, desde que preencham as seguintes condições:
a) observem as normas de concessão de subvenções econômicas;
b) identifiquem o beneficiário e o valor transferido no respectivo
instrumento jurídico pactual, nos termos previstos na legislação;
c) apoiem as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação,
nos termos da Lei nº 5.869, de 24 de maio de 2018, consoante a
Lei federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, ficando
condicionada à contrapartida pelo beneficiário, na forma do
instrumento pactual;
IV - inclusão de dotações a título de auxílios e contribuições
correntes, ressalvadas aquelas destinadas às entidades privadas
sem fins lucrativos, que tenham atualizadas e devidamente
aprovadas as prestações de contas dos recursos recebidos do
Distrito Federal e que preencham as condições previstas em lei;
V – inclusão de dotações a título de contribuições de capital, salvo
quando destinada às entidades privadas sem fins lucrativos e com
autorização em lei específica, nos termos do § 6º do art. 12 da Lei
n° 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º O percentual de que trata a alínea “e” do inciso II deste artigo
não se aplica aos recursos destinados a financiar os programas e
projetos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente –
FDCA/DF, do Fundo Antidrogas do Distrito Federal – FUNPAD
/DF, e do Fundo Distrital dos Direitos do Idoso, bem como a todos
os projetos que são financiados sob a égide da Lei nº 13.019, de
31 de julho de 2014.
§ 2º (VETADO)
Art. 30. A despesa deve ser discriminada por esfera, órgão, Atendido
unidade orçamentária, classificação funcional, estrutura
programática, regionalização, grupo de despesa, modalidade de
aplicação, elemento de despesa, fonte de recursos e IDUSO.
Art. 31. A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve conter Reserva Atendido
de Contingência com dotação orçamentária mínima de 1% da
Receita Corrente Líquida, constituída integralmente com recursos
ordinários não vinculados.
§ 1º Quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária
Anual de 2025, a reserva referida no caput deve corresponder a
3,5% da Receita Corrente Líquida.
§ 2º A Reserva de Contingência será considerada como despesa
primária para fins de apuração do resultado fiscal.
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.37
§ 3º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao
atendimento de passivos contingentes, de eventos fiscais
imprevistos, conforme art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000, e de abertura de créditos adicionais nos
termos do Decreto-Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, e do
art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio
de 2001.
§ 4º Serão destinados 2% da Receita Corrente Líquida para
atendimento das emendas parlamentares individuais, nos termos
do § 15 do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 33. Para definição dos recursos a serem transferidos, no Atendido
exercício de 2025, à Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Fundo
de Apoio à Cultura, nas formas dispostas nos arts. 195 e 246, §
5º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, será utilizado como base
de cálculo o valor da receita corrente líquida apurado até o
bimestre anterior ao mês de repasse, compensando as diferenças
no bimestre seguinte.
§ 1º Os valores apurados, na forma prevista no caput deste artigo,
deverão ser consignados na Lei Orçamentária Anual de 2025 às
respectivas unidades orçamentárias pelas suas totalidades.
§ 2º Ao Fundo de Apoio à Cultura é assegurada autonomia
financeira para execução dos projetos relacionados a sua
atividade-fim.
§ 3º (VETADO)
Art. 36. As unidades orçamentárias que desenvolvem ações Atendido
voltadas ao atendimento de crianças, de adolescentes e de
pessoas com deficiência devem priorizar a alocação de recursos
para essas despesas, quando da elaboração de suas propostas
orçamentárias.
Art. 40. A despesa deve ser discriminada por esfera, classificação Atendido
institucional, classificação funcional, estrutura programática,
regionalização, grupo de despesa, fonte de financiamento e
IDUSO.
Art. 84. Fica assegurada a participação dos cidadãos no processo Atendido
orçamentário para o exercício de 2025 por meio de audiências
públicas, convocadas e realizadas exclusivamente para esse fim
pelo Poder Executivo e pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
§ 1º As audiências públicas devem ser convocadas com
antecedência de no mínimo 10 dias da data de sua realização.
§ 2º O Poder Executivo deve garantir a existência de canais de
participação na internet durante a elaboração da proposta
orçamentária.
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.38
§ 3º (VETADO)
§ 4º (VETADO)
II.3 - ANÁLISE DA RECEITA DO PLOA/2025
O art. 1º do PLOA/2025 fixa a receita do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024 no
montante de R$ 41.600.640.122,00 (quarenta e um bilhões, seiscentos milhões, seiscentos e
quarenta mil, cento e vinte e dois reais), para o total do orçamento, incluindo o orçamento de
Investimento das Estatais. Os arts 3º e 4º informam a seguinte distribuição para esse montante:
I – no Orçamento Fiscal: R$ 25.792.139.320,00 (vinte e cinco bilhões, setecentos e noventa e
dois milhões, cento e trinta e nove mil, trezentos e vinte reais);
II – no Orçamento da Seguridade Social: R$ 14.124.187.931,00 (catorze bilhões, cento e vinte e
quatro milhões, cento e oitenta e sete mil, novecentos e trinta e um reais);
III – no Orçamento de Investimento: R$ 1.684.312.871,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta e
quatro milhões, trezentos e doze mil, oitocentos e setenta e um reais.).
Nos termos do Anexo I – Resumo Geral da Receita, referente aos orçamentos Fiscal e da
Seguridade, a Receita Corrente, formada pelas Receitas Tributária, de Contribuição,
Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços, Transferências Correntes, outras Receitas
Correntes e Receitas Intraorçamentárias Correntes, foi estimada no total de R$
38.490.468.617,00 (trinta e oito bilhões, quatrocentos e noventa milhões, quatrocentos e
sessenta e oito mil, seiscentos e dezessete reais).
Por sua vez, a Receita de Capital, composta por Operações de Crédito, Alienações de Bens,
Amortizações, Transferências de Capital e Receitas Intraorçamentárias de Capital, foi estimada
em R$ 1.425.858.634,00 (um bilhão, quatrocentos e vinte e cinco milhões, oitocentos e
cinquenta e oito mil, seiscentos e trinta e quatro reais).
A Receita Corrente estimada na PLOA 2025 para o exercício de 2025 teve aumento
nominal de 11,9% em relação ao estimado na PLOA/2024 para o exercício de 2024. Em
termos reais (descontada a inflação), isso representa um aumento real de 7,7%, dado que o
IPCA projetado para 2025 é de 3,86%. A Receita de Capital teve crescimento nominal de 3,5%.
Em termos reais, porém, houve queda marginal de 0,3%. O quadro a seguir apresenta
resumidamente os valores previstos para a receita:
Quadro II.3.1. Receita prevista no PLOA/2025 x LOA/2024 - R$ milhões
VAR
VAR
ESPECIFICAÇÃO LOA 2024 PLOA 2025
2025 (-)
2025 / 2024
2024
Receitas Correntes (I) 34.399,4 38.490,5 4.091,1 11,9%
Receita Tributária 19.341,0 24.559,1 5.218,1 27,0%
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.39
Receita de Contribuições 2.556,2 2.983,4 427,2 16,7%
Receita Patrimonial 1.571,1 934,5 -636,6 -40,5%
Receita Agropecuária 0,0 0,0 0,0 0,0%
Receita Industrial 4,3 4,6 0,3 6,2%
Receita de Serviços 1.168,2 1.407,9 239,7 20,5%
Transferências Correntes 6.309,0 6.371,2 62,2 1,0%
Outras Receitas Correntes 912,8 1.499,9 587,2 64,3%
Receitas Intraorçamentárias
2.536,8 3.773,1 1.236,3 48,7%
Correntes
Deduções/Restituições da Receita 0,0 -3.043,3 -3.043,3 0,0%
Receitas De Capital (II) 1.377,4 1.425,9 48,4 3,5%
Operações de Crédito 795,0 866,7 71,7 9,0%
Alienação de Bens 20,8 93,1 72,3 348,5%
Amortizações 34,4 48,8 14,4 41,7%
Transferências de Capital 527,2 417,3 -109,9 -20,9%
Outras Receitas de Capital 0,0 0,0 0,0 0,0%
Receitas Intraorçamentárias de
0,0 0,0 0,0 0,0%
Capital
Recursos Arrecadados em
0,0 0,0 0,0 0,0%
Exercícios Anteriores (RAEA) (III)
RAEA referente aos RPPS 0,0 0,0 0,0 0,0%
TOTAL DA RECEITA (IV) = (I + II +
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.40
III) 35.776,8 39.916,3 4.139,5 11,6%
Fonte: Q9 – Quadro IX – Demonstrativo da Evolução da Receita
O principal destaque se deve à ausência de imputação dos valores de Deduções/Restituições
da receita no PLOA 2024, o que resultou na aparente dedução direta no valor da Receita
Tributária do referido ano. Para o PLOA 2025, o valor da Receita Tributária aparece em termos
brutos, sem deduções. Como efeito, o valor da receita tributária esperada em 2025 é
apresentado inflado, enquanto as deduções (valores negativos) de receitas tributárias são
dispostas isoladamente em linha própria.
Caso se considere a receita tributária líquida de deduções, o valor esperado para 2025 seria de
R$ 21.515,8 milhões, com crescimento de 11,2% frente ao valor para 2024 presente na LOA
/2024.
Para além da questão das deduções/restituições de receitas, outras três linhas de receitas
merecem atenção pelo crescimento absoluto significativo, são elas:
Receitas intraorçamentárias correntes, com avanço de R$ 1.236,3 milhões (+ 48,7%);
Outras receitas correntes, com crescimento de R$ 587,2 milhões (+ 64,3%); e
Receitas de contribuições, com expansão de R$ 427,2 milhões (+ 16,7%).
Entre os destaques negativos, destacam-se duas linhas de receitas, quais sejam:
Receita patrimonial, com queda de R$ 636,6 milhões (- 40,5%); e
Receita de transferência de capital, com recuo de R$ 109,9 milhões (- 20,9%).
Entre as receitas tributárias, principal fonte de receitas correntes, o tributo mais relevante é o
ICMS, correspondendo isoladamente por cerca de 47% da receita tributária total em 2025. Na
sequência, o imposto de renda (19%) e o ISS (14%) são os mais relevantes. Os três tributos, em
conjunto, representam 79% da arrecadação tributária do Distrito Federal.
Quadro II.3.2. Receita Tributária de 2025 a 2027 - R$ milhões
Tributo 2025 % 2026 % 2027 %
ICMS 11.426 47% 11.570 46% 11.830 46%
ISS 3.430 14% 3.548 14% 3.669 14%
IPVA 1.977 8% 2.058 8% 2.139 8%
IPTU 1.441 6% 1.501 6% 1.560 6%
ITBI 661 3% 694 3% 727 3%
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.41
ITCD 194 1% 208 1% 221 1%
TLP 0 0% 0 0% 0 0%
Imp. Renda 4.547 19% 4.718 19% 4.886 19%
Outros 53 0% 55 0% 57 0%
Taxas 821 3% 857 3% 893 3%
TOTAL 24.551 100% 25.208 100% 25.981 100%
Fonte: Anexo I – Relatório da receita realizada e prevista 2021 a 2027.
A Receita Tributária , incluindo dívida ativa, multas e juros de mora, aumentou 9,7% em
termos nominais em relação ao estimado para 2024 pelo PLOA/2024, o que representou um
aumento de 5,61% em termos reais (IPCA projetado de 3,86% para 2025). Os principais tributos
que aumentaram foram ICMS, ISS e IPVA, com altas de R$ 1.350 milhões, R$ 387 milhões e R$
128 milhões respectivamente. O IPTU apresentou queda na estimativa de receita da ordem de
R$ 68 milhões.
Quadro II.3.3. Receita Tributária da PLOA/2024 x PLOA/2025 - R$ milhões
Tributo PLOA/2024 PLOA/2025 Var. Var. %
ICMS 10.075 11.426 1.350 13,4%
ISS 3.043 3.430 387 12,7%
IPVA 1.850 1.977 128 6,9%
IPTU 1.509 1.441 -68 -4,5%
ITBI 613 661 48 7,8%
ITCD 189 194 5 2,9%
TLP 0 0 0 0,0%
Imp. Renda 4.484 4.547 64 1,4%
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.42
Simples 32 53 21 68,0%
Taxas 588 821 233 39,6%
Total 22.382 24.551 2.168 9,7%
Fonte: M12 Anexos Previsão Receita PLOA 2025.
Apresentam-se a seguir as metodologias utilizadas para a previsão das receitas tributárias para
os exercícios de 2025 a 2027. A previsão segue o que preceitua a Decisão do Tribunal de
Contas do Distrito Federal nº 2.579/2008, a qual estabeleceu que as estimativas sejam
demonstradas conforme a fórmula:
Valor da receita tributária bruta referente a fatos geradores do exercício
(-) Valor estimado da inadimplência para o exercício
(+) Valor estimado da arrecadação referente a exercícios anteriores
(-) Valor estimado da renúncia de receita
(=) Receita tributária estimada
Assim, as estimativas de receita correspondem a valores líquidos de benefícios tributários, cuja
projeção encontra-se no Estudo Técnico n.º3/2024 - SEEC/SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN (doc.
150040959).
Assim, a receita tributária do PLOA é resultado das receitas estimadas e correspondem a
valores líquidos de benefícios tributários, cuja previsão encontra-se no documento “M12 –
Critérios adotados para estimativa dos principais itens da receita – Exercício 2025”.
Para a estimativa de dois dos principais tributos da receita tributária bruta (ICMS e ISS),
referentes aos exercícios de 2025 a 2027, a Secretaria de Estado de Economia (SEEC/DF)
utilizou a metodologia apresentada na sequência.
Foram utilizadas equações estimadas pelo método dos mínimos quadrados ordinários, tendo
como variável explicada a primeira diferença da série histórica da receita bruta nominal de cada
imposto (ICMS e ISS).
Para o ICMS, as variáveis explicativas consideradas foram a primeira diferença no momento
anterior da receita do próprio ICMS; a primeira diferença no momento atual do PIB nacional; a
primeira diferença no momento anterior do índice de receita nominal de vendas no comércio
varejista ampliado do Distrito Federal (PMC/IBGE); a primeira diferença no segundo momento
anterior do índice de receita nominal de vendas no comércio varejista ampliado do Distrito
Federal; e a primeira diferença no segundo momento anterior das venda de gasolina no Distrito
Federal.
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.43
Para o ISS, foi utilizado como base o comportamento da arrecadação passada do próprio
tributo; PIB nacional; índice de base fixa da Pesquisa Mensal de Serviços do Distrito Federal
(PMS/IBGE); taxa de desemprego local; consumo comercial de energia elétrica na capital
federal; e população economicamente ativa local.
As séries históricas mensais das receitas brutas do ICMS e do ISS foram construídas,
acrescentando às séries da arrecadação efetiva as séries da inadimplência e da renúncia e
excluindo a arrecadação de exercícios anteriores. Assim, foram estimadas duas equações, uma
para o ICMS e outra para o ISS.
As estimativas de receita para o triênio 2025-2027 foram elaboradas em valores correntes,
considerando a mediana das expectativas do mercado financeiro em 21/06/2024 para o IPCA,
divulgada pelo Banco Central do Brasil (BCB), conforme a seguir
Quadro II.3.4. Previsão para o IPCA (2025-2027)
Parâmetros 2024 2025 2026 2027
IPCA (variação anual)
4,01% 3,86% 3,65% 3,50%
Fonte: BCB.
Na deflação dos valores correntes para 2024, utilizou-se como deflator o IPCA médio construído
com base nas variações anuais esperadas.
Para as variáveis explicativas PIB nacional, índice de receita nominal de vendas no comércio
varejista ampliado do Distrito Federal, vendas de gasolina no Distrito Federal, o índice de base
fixa da receita nominal de serviços do Distrito Federal, a taxa de desemprego local, o consumo
comercial de energia elétrica na capital federal e a população economicamente ativa local, foi
elaborada previsão com base na modelagem ARIMA.
Da receita bruta estimada, foram deduzidas as estimativas da inadimplência e da renúncia
tributária e acrescidas às expectativas de arrecadação relativa a exercícios anteriores,
resultando em previsões para a receita líquida.
Quanto à receita da Dívida Ativa, de Multas e Juros e de Multas e Juros da Dívida Ativa, foi
utilizada a modelagem de suavização exponencial tipo “Holt-Winters” versão aditiva, estendendo
as séries até dezembro de 2027. Foram considerados ainda os efeitos dos programas de
recuperação fiscal (REFIS).
Após a estimativa da receita tributária bruta, é feita a estimativa dos “redutores de receita” que
são a renúncia tributária, a inadimplência e alguns programas de incentivo ao contribuinte. No
grupo das renúncias estão: 1) isenções; 2) redutores de alíquota; 3) remissões; 4) redutores da
base de cálculo; 5) prorrogações de prazo. Entre os programas de incentivo aos contribuintes
estão o programa Nota Legal e o Desconto para Pagamento em Cota Única. Os redutores de
receita somam R$ 31,7 bilhões no triênio 2025-2027 , sendo que a Renúncia responde a 83%
deste total, conforme detalhado no quadro abaixo:
Quadro II.3.5. Redutores de Receita 2025-2027 - R$ mil
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.44
Tipo 2025 2026 2027 2025 a 2027
Inadimplência Estimada 1.658.773 1.709.506 1.765.145 5.133.424
Renúncia Estimada 8.614.491 8.738.071 8.938.944 26.291.506
Abatimento do Programa
0 0 0 0
Nota Legal
Desconto do Pagamento da
86.363 89.600 92.798 268.761
Cota Única
Total 10.359.627 10.537.177 10.796.887 31.693.691
Fonte: M12 – Critérios adotados para estimativa dos principais itens da receita – Exercício 2025.
Destaca-se o fato de que, em relação ao programa Nota Legal, não há estimativas de descontos
nesta tabela, pois ele deixou de ser renúncia de receita e passou a ser classificado como
despesa.
Um dos componentes dos Redutores de Receita é a Renúncia. O Quadro abaixo faz uma
comparação entre as renúncias de receita tributária previstas na LDO/2025 e as do PLOA/2025.
Verifica-se que a projeção de renúncia de receita tributária teve um aumento de R$ 109,6
milhões entre a LDO/2025 e o PLOA/2025, sendo o IPVA e ICMS os principais responsáveis,
respondendo respectivamente por R$ 56,3 milhões e R$ 48,4 milhões.
Quadro II.3.6. Renúncia de Receita - LDO/2025 X PLOA/2025 - R$ mil
TRIBUTO LDO/2025 PLOA/2025 Var. Var. %
ICMS 7.505.277 7.553.673 48.396 0,6%
ISS 468.928 473.069 4.141 0,9%
IPVA 216.218 272.481 56.263 26,0%
IPTU 199.318 199.826 508 0,3%
ITBI 18.381 18.463 82 0,4%
ITCD 77.445 77.627 182 0,2%
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.45
TLP 19.297 19.352 55 0,3%
Multas e Juros 0 0 0 0,0%
Dívida Ativa 0 0 0 0,0%
TOTAL 8.504.864 8.614.491 109.627 1,3%
Fonte: Anexos PLDO 2025 e PLOA 2025.
No quadro abaixo constata-se que as renúncias de receitas no triênio de 2024 a 2026 ficaram
no patamar de aproximadamente R$ 26,3 bilhões, uma média de aproximadamente R$ 8,8
bilhões ao ano . Ainda nesse mesmo quadro, o ICMS , como nos anos anteriores, responde
pelo maior percentual do total das renúncias tributárias do Distrito Federal, participando com
aproximadamente 88% do total em média no período.
Quadro II.3.7. Renúncia de Receita Tributária, por Tributos - R$ mil
% do % do
% do
TRIBUTO 2025 Total 2026 Total 2027
Total 2027
2025 2026
ICMS 7.553.673 88% 7.661.941 88% 7.838.265 88%
ISS 473.069 5% 476.790 5% 486.153 5%
IPVA 272.481 3% 281.596 3% 291.009 3%
IPTU 199.826 2% 199.813 2% 202.508 2%
ITBI 18.463 0% 18.987 0% 19.562 0%
ITCD 77.627 1% 79.826 1% 82.224 1%
TLP 19.352 0% 19.118 0% 19.223 0%
Multa e Juros 0 0% 0 0% 0 0%
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.46
Dívida Ativa 0 0% 0 0% 0 0%
TOTAL 8.614.491 100% 8.738.071 100% 8.938.944 100%
(*) Não inclui Taxa de Expediente, Taxa de Estabelecimentos, Taxa de Obras e Débitos não
tributários, os quais adicionariam, por exemplo, R$ 12,8 milhões à renúncia estimada em 2025.
Fonte: M12 – Critérios adotados para estimativa dos principais itens da receita – Exercício 2025.
O ICMS é o principal tributo da Receita Tributária, representado aproximadamente 47% do total.
No tocante à Renúncia de Receita Tributária, sua participação é ainda maior, ao redor de
88%. Por sua importância, vale a pena uma análise mais aprofundada.
No detalhamento das renúncias por sua natureza e por tributo, pode-se notar que, no caso da
renúncia de tributos do ICMS, de um total de 204 tipos de renúncias, 21 delas
representam 88,3% do total de renúncias (R$ 6,7 bilhões de um total de R$ 7,5 bilhões).
Essas principais renúncias de ICMS podem ser vistas no quadro abaixo. Nele é feito a
comparação dos valores de Renúncia de Receita de ICMS previstos para 2025 no PLOA
2025 e no PLOA 2024.
Quadro II.3.8. Renúncia de Receita de ICMS - R$ milhões
PLOA/2025 LOA/2024
MODALIDADE Exerc. Exerc.
DESCRIÇÃO DO CAPITULAÇÃO
DO VAR.
BENEFÍCIO LEGAL
BENEFÍCIO 2025 2025
Regime diferenciado
de tributação
aplicado aos
Outros contribuintes Lei nº 5.005/2012 1.181,6 1.209,8 -28
industriais,
atacadistas ou
distribuidores
Lei 6.421/19 e
Convênio ICMS
/CONFAZ 128
/94,
Saída interna de regulamentado
Redução de
mercadorias que no Decreto nº
Base de 972,1 308,4 664
compõem a cesta 18.955/1997
Cálculo
básica. Anexo I, caderno
II, item 11,
incluídas
alterações da Lei
nº 6.968/21
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.47
Convênio ICMS
/CONFAZ 15/81,
Saída de máquinas
Redução de regulamentado
, aparelhos, veículo
Base de no Decreto nº 704,7 0,8 704
s, móveis, motores
Cálculo 18.955/1997
e vestuário usados
Anexo I, caderno
II, item 06
As operações com Convênio ICMS
os equipamentos e /CONFAZ 01/99,
insumos da área d regulamentado
Isenção e no Decreto nº 630,4 0,7 630
saúde relacionados 18.955/1997
no Convênio ICMS Anexo I, caderno
01/99 I, item 103
Aos empreendiment
os econômicos pro
dutivos enquadrados
no Programa de Decreto nº 39.803
Incentivo Fiscal à /2019,
Crédito
Industrialização e fundamentado no 426,6 63,5 363
presumido
o desenvolvimento Convênio ICMS
sustentável do /CONFAZ 190/17
Distrito Federal
(EMPREGA -
DF)
A saída interna e
Convênio ICMS
interestadual,
/CONFAZ 44/75,
exceto a destinad
regulamentado
a à
Isenção no Decreto nº 387,6 0,0 388
industrialização, de
18.955/1997
hortícolas, em
Anexo I, caderno
estado natural e
I, item 15
ovos.
A saída
interna e interestad
ual de frutas em e
stado natural,
Convênio ICM 44
nacionais ou proven
/75,
ientes dos países
regulamentado
membros da ALAL
Isenção no Decreto nº 367,6 0,5 367
C,
18.955/1997
com exceção das
Anexo I, caderno
destinadas à indu
I, item 14
strialização, e de
amêndoas, avelãs,
castanhas, nozes,
peras e maçãs.
Programa de
Convênio ICMS
Incentivo à
116/23 e Lei
Anistia Regularização Fiscal 241,0 241,0 0
Complementar nº
do Distrito Federal -
1.025/23
REFIS-DF 2023
Fornecimento de
refeições promovido
por bares,
Convênio ICMS
restaurantes
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.48
Redução de e estabelecimentos 91/12,
Base de similares, assim homologado pelo 230,8 156,2 75
Cálculo como na saída Decreto
promovida por Legislativo nº
empresas 2.358/21
preparadoras de
refeições coletivas
Convênio ICMS
Operações com c
/CONFAZ 89/05,
arne e demais pro
Redução de regulamentado
dutos resultantes d
Base de no Decreto nº 221,9 28,2 194
o abate de aves,
Cálculo 18.955/1997
leporídeos, carne
Anexo I, caderno
bovina.
II, item 42
Convênio ICMS
As operações co
/CONFAZ 126
m os equipament
/10,
os ou acessórios
regulamentado
Isenção destinados a 191,5 0,5 191
no Decreto nº
portadores de
18.955/1997
deficiência física ou
Anexo I, caderno
auditiva
I, item 53
Operações e presta
ções de serviço de
transporte realizad
as Convênio ICMS
no âmbito das med 63/20,
idas de prevenção homologado pelo
Isenção 155,5 207,3 -52
ao contágio e de Decreto
enfrentamento à pa Legislativo nº
ndemia causada pel 2.323/21
o novo agente do
Coronavírus (SARS-
CoV-2).
Convênio ICMS
/CONFAZ 188
/17,
Redução de Operações com
regulamentado
Base de querosene de 152,9 153,1 0
no Decreto nº
Cálculo aviação (QAV)
18.955/1997
Anexo I, caderno
II, item 59
Ao contribuinte
comerciante
atacadista, na saída Decreto nº 39.753
interestadual /2019,
Crédito
que destine mercad fundamentado no 134,1 4,8 129
presumido
oria para comerciali Convênio ICMS
zação, produção ou /CONFAZ 190/17
industrialização.
Programa de Incent
Convênio ICMS
ivo à Regularização
190/21 e Lei
Remissão Fiscal do Distrito 111,5 2,3 109
Complementar nº
Federal - REFIS-DF
996/21
2021
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.49
Diferencial de
alíquota (DIFAL) nas
operações Lei nº 6.296
Isenção 105,1 105,6 0
interestaduais para /2019, art. 1º
contribuintes
Simples Nacional
Convênio ICMS
As operações inter /CONFAZ 162
nas com medicame /94,
ntos quimioterápicos regulamentado
Isenção 104,7 4,5 100
usados no no Decreto nº
tratamento de 18.955/1997
câncer. Anexo I, caderno
I, item 75
As operações realiz
adas com os fárma
cos e medicamento
s Convênio ICMS
destinados a órgã /CONFAZ 87/02,
os da Administraçã regulamentado
Isenção o Pública Direta no Decreto nº 75,4 80,2 -5
e 18.955/1997
Indireta Federal, Es Anexo I, caderno
tadual e Municipal I, item 121
e a suas fundaçõe
s
públicas.
Às empresas forn Convênio ICMS
ecedoras de 144/21,
energia elétrica, c regulamentado
Crédito
alculado sobre o no Decreto nº 72,4 72,7 0
presumido
valor do faturamento 18.955/1997,
bruto de seus Anexo I, Caderno
estabelecimentos. III item 10
Convênio ICMS
/CONFAZ 100
A saída interna d /97,
os insumos agrop regulamentado
Isenção 71,0 7,1 64
ecuários listados n no Decreto nº
o Convênio 100/97. 18.955/1997
Anexo I, caderno
I, item 82 a 92
Saída interestadual
de inseticidas, fu
ngicidas, formicidas,
herbicidas,
parasiticidas,
germicidas, Convênio ICMS
acaricidas, /CONFAZ 100
nematicidas, /97,
raticidas, desfolhant regulamentado
Redução de
es, dessecantes, es no Decreto nº
Base de 63,7 8,7 55
palhantes, adesivos, 18.955/1997
Cálculo
estimuladores e in Anexo I, caderno
ibidores de cresci
mento (reguladores)
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.50
, II, item 18 a 28,
vacinas, soros e 36,39, 41 e
medicamentos, prod 50
uzidos para uso na
agricultura e na
pecuária.
A remessa da peça
defeituosa para
o fabricante promo
vida Convênio ICMS
pelo estabelecime /CONFAZ 27/07,
nto ou pela ofic regulamentado
Isenção ina credenciada o no Decreto nº 62,7 0,2 63
u autorizada, desde 18.955/1997
que a remessa Anexo I, caderno
ocorra até trinta dias I, item 148
depois do prazo de
vencimento da
garantia.
Demais - - 888 3.395 -2.507
Total - - 7.553 6.051 1.502
Fonte: Q10.2 – Quadro X – Estimativa de Compensação – Tributária (PLOA 2024) e Q10 -
Quadro X – Projeção da Renúncia de Receitas de Origem Tributária (PLOA 2025).
Da análise do detalhamento da Renúncia do ICMS, nota-se que a maior renúncia estimada é
com o regime diferenciado de tributação aplicado aos contribuintes industriais, atacadistas ou
distribuidores (Lei nº 5.005/2012), com impacto estimado de R$ 1,2 bilhão em renúncias em
2025, segundo o PLOA 2025. Este valor representa 15,7% das renúncias totais esperadas de
ICMS.
Também é relevante apontar grandes discrepâncias de estimativa de renúncia de ICMS
percebidas para 2025 entre o PLOA 2024 e PLOA 2025 e que merecem maiores explicações.
Como exemplos, têm-se:
Redução de base de cálculo para saída de máquinas, aparelhos, veículos, móveis,
motores e vestuário usados: renúncia estimada PLOA 2024 (R$ 0,8 milhão) e PLOA
2025 (R$ 704,7 milhões) ;
Isenção para operações com os equipamentos e insumos da área de saúde relacionados
no Convênio ICMS 01/99: renúncia estimada PLOA 2024 (R$ 0,7 milhão) e PLOA 2025
(R$ 630,4 milhões) ;
Isenção para saída interna e interestadual, exceto a destinada à industrialização, de
hortícolas, em estado natural e ovos: renúncia estimada PLOA 2024 (R$ 0,03 milhão) e
PLOA 2025 (R$ 387,6 milhões) ;
Isenção para saída interna e interestadual de frutas em estado natural, nacionais ou
provenientes dos países membros da ALALC,
com exceção das destinadas à industrialização, e de amêndoas, avelãs, castanhas,
nozes, peras e maçãs: renúncia estimada PLOA 2024 (R$ 0,5 milhão) e PLOA 2025 (R$
367,6 milhões) ;
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.51
Redução de base de cálculo para operações com carne e demais produtos resultantes do
abate de aves, leporídeos, carne bovina: renúncia estimada PLOA 2024 (R$ 28,2
milhões) e PLOA 2025 (R$ 221,9 milhões) ;
Isenção para operações com os equipamentos ou acessórios destinados a portadores de
deficiência física ou auditiva: renúncia estimada PLOA 2024 (R$ 0,5 milhão) e PLOA
2025 (R$ 191,5 milhões) ;
Crédito presumido para contribuinte comerciante atacadista, na saída interestadual que
destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização: renúncia
estimada PLOA 2024 (R$ 4,8 milhões) e PLOA 2025 (R$ 134,1 milhões) ; e
Remissão para o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal -
REFIS-DF 2021: renúncia estimada PLOA 2024 (R$ 2,3 milhões) e PLOA 2025 (R$
111,5 milhões) .
Conforme percebido, a reestimativa de renúncia tributária prevista para os oito benefícios
de ICMS elencados foi de R$ 37,8 milhões (PLOA 2024, para o exercício de 2025) para R$
2,75 bilhões (PLOA 2025, para o exercício de 2025), o que representa um aumento de
7.277%.
Retornando à análise do total de Renúncias de Receita Tributária, a comparação entre as
projeções para o exercício de 2025 previstas na LOA/2025 com as do PLOA/2024 (ver
quadro abaixo) demonstra que houve, em termos gerais, redução de R$ 263 milhões nas
renúncias, recuo de 3,0%.
Destaca-se, contudo, algumas divergências numéricas entre projeções de renúncia
apresentadas nos quadros e anexos do PLOA. Enquanto o arquivo “Q10.2 – Quadro X –
Estimativa de Compensação – Tributária”, que possui abertura detalhada das renúncias
apresenta valor estimado para renúncia de ICMS para 2025 da ordem de R$ 6,051 bilhões, o
arquivo “Q10.1 – Quadro X – Renúncia Tributária – Considerações” apresenta estimativa para o
mesmo ano no valor R$ 8,878 bilhões, uma diferença de R$ 2,827 bilhões.
Quadro II.3.9. Renúncia Tributária PLOA/2025 x LOA/2024, - R$ milhões
TRIBUTO
2025 na LOA 2025 na PLOA Var. Var. %
/2024 /2025
7.876 7.554 -322 -4,1%
ICMS
125 473 348 277,0%
ISS
349 272 -76 -21,9%
IPVA
228 200 -28 -12,5%
IPTU
123 18 -105 -85,0%
ITBI
158 78 -80 -50,7%
ITCD
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.52
18 19 1 5,2%
TLP
0 0 0 0,0%
Multa e Juros
0 0 0 0,0%
Dívida Ativa
8.878 8.614 -263 -3,0%
TOTAL
Fonte: Quadro X de projeção da renúncia de origem tributária (PLOA 2024 e PLOA 2025).
Do exposto acima, resumidamente os principais pontos são :
a. De 2025 a 2027 , a estimativa de Renúncia Tributária é de R$ 26,3 bilhões ;
b. Entre as estimativas para o exercício de 2025 previstas na LOA/2024 e as do PLOA/2025 h
ouve recuo de R$ 263 milhões em renúncias tributárias esperadas (- 3,0%).
c. De 2025 a 2027, a renúncia total de ICMS é de R$ 23,1 bilhões;
d. A maior renúncia esperada do ICMS para 2025 é relativa ao regime diferenciado de
tributação aplicado aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores promovidos
pela Lei nº 5.005/2012, equivalente a R$ 1,18 bilhão; e
e. Existem grandes discrepâncias de estimativa de renúncia de ICMS percebidas para 2025
entre o PLOA 2024 e PLOA 2025 e que merecem maiores explicações. Como exemplo, a
reestimativa de renúncia tributária prevista para os oito benefícios de ICMS elencados foi
de R$ 37,8 milhões (PLOA 2024, para o exercício de 2025) para R$ 2,75 bilhões (PLOA
2025, para o exercício de 2025), o que representa um aumento de 7.277%.
Além da Renúncia Tributária, outros itens fazem parte do grupo de Redutores de Receita .
Os redutores de receita são a renúncia tributária, a inadimplência e alguns programas de
incentivo ao contribuinte. No grupo das renúncias estão: 1) isenções; 2) redutores de alíquota;
3) remissões; 4) redutores da base de cálculo; 5) prorrogações de prazo.
Os redutores de receita somam R$ 31,7 bilhões no triênio 2025-2027 , sendo que, desse
total, R$ 25,1 bilhões (79%) referem-se ao ICMS , conforme detalhado no quadro abaixo:
Quadro II.3.10. Redutores de Receita em relação à Receita Bruta por Tributo – R$ milhões
TRIBUTO
2025 2026 2027 2025 2026 2027
ICMS
8.205 8.327 8.521 44% 44% 44%
Inadimplência
Estimada 652 665 683 4% 4% 3%
Renúncia Estimada
7.554 7.662 7.838 41% 40% 40%
ISS
573 581 594 15% 15% 15%
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.53
Inadimplência
Estimada 100 104 108 3% 3% 3%
Renúncia Estimada
473 477 486 13% 12% 12%
IPVA
699 724 750 30% 30% 30%
Inadimplência
Estimada 400 415 430 17% 17% 17%
Renúncia Estimada
272 282 291 12% 12% 11%
Abatimento do Nota
Legal 0% 0% 0%
Desconto do Pagto
da Cota Única 27 27 28 1% 1% 1%
IPTU
704 723 744 38% 38% 37%
Inadimplência
Estimada 444 461 477 24% 24% 24%
Renúncia Estimada
200 200 203 11% 10% 10%
Abatimento do Nota
Legal 0% 0% 0%
Desconto do Pagto
da Cota Única 60 62 64 3% 3% 3%
ITBI
21 21 22 3% 3% 3%
Inadimplência
Estimada 2 2 2 0% 0% 0%
Renúncia Estimada
18 19 20 3% 3% 3%
ITCD
91 94 97 35% 34% 33%
Inadimplência
Estimada 13 14 14 5% 5% 5%
Renúncia Estimada
78 80 82 30% 29% 28%
TLP
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.54
66 68 70 23% 22% 22%
Inadimplência
Estimada 47 49 50 16% 16% 16%
Renúncia Estimada
19 19 19 7% 6% 6%
Multa e Juros
0 0 0 0% 0% 0%
Renúncia Estimada
0% 0% 0%
Dívida Ativa
0 0 0 0% 0% 0%
Renúncia Estimada
0% 0% 0%
TOTAL 10.360 10.537 10.797 37% 36% 36%
Fonte: Q10.1 – Quadro X – Renúncia Tributária – Considerações.PDF.
Chama a atenção o alto percentual de inadimplência média do IPTU, do IPVA e da TLP no
triênio 2025-2027 (24%, 17% e 16% da estimativa da receita bruta, respectivamente) em relação
aos demais tributos (o ICMS, por exemplo, é de 4%). Na soma dos três anos, estima-se deixar
de receber por inadimplência no pagamento desses três tributos aproximadamente R$ 2,8
bilhões.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Este parecer consta de 3 partes distintas
Parte 1/3
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www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 14/10/2024, às 13:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.55
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PL 1294/2024 - Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 1/3 - (136207) pg.56
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER PRELIMINAR Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei nº 1294/2024
Da COMISSÃO DE ECONOMIA,
ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o
Projeto de Lei nº 1294/2024, que
“Estima a receita e fixa a despesa do
Distrito Federal para o exercício
financeiro de 2025.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO
PEDROSA
II.4 - ANÁLISE DA DESPESA
O PLOA/2025 compreende o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Seguridade Social (OSS)
e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais (OI) em que o Distrito Federal, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
A despesa fixada no PLOA referente ao exercício de 2025 foi de R$ 39,9 bilhões, sendo
composta por despesas correntes (88,9%), despesas de capital (7,8%), reserva orçamentária do
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) (0,1%) e reserva de contingência (3,2%). Cabe
lembrar que este valor não considera os valores decorrentes do Fundo Constitucional do Distrito
Federal (FCDF), que são utilizados para financiar ações das áreas de segurança pública, saúde
e educação.
O valor fixado no PLOA para 2025 superou o aprovado na Lei Orçamentária Anual (LOA)
relativa a 2024 em R$ 4,3 bilhões. Portanto, houve aumento de 12,16%. Desse aumento, os
grupos de natureza de despesa Pessoal e Encargos Sociais e Outras Despesas Correntes
foram responsáveis por R$ 3,8 bilhões.
As despesas de capital sofreram pequena redução de 0,7%. A reserva orçamentária do RPPS
sofreu expressiva redução (-93,5%) e a reserva de contingência, significativo aumento (+283,
73%). No entanto, como a participação desses dois últimos no total das despesas é pequena,
pode-se afirmar que a variação de 2024 para 2025 se deveu, principalmente, ao aumento das
despesas correntes (+12,8%).
Tabela 1 – Comparativo das Despesas fixadas por Grupo
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.57
LOA 2024 PLOA 2025 Participação
PLOA/2025 Diferença Variação
DESPESAS
(R$ mil) (R$ mil) PLOA/25 e PLOA/25
(%) LOA/24 e LOA/24
(R$ mil) (%)
31.449.466 35.486.617 88,9 4.037.151 12,84
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos 18.400.465 20.923.134 52,4 2.522.670 13,71
Sociais
Juros e Encargos da 450.784 645.330 1,6 194.546 43,16
Dívida
Outras Despesas 12.598.217 13.918.152 34,9 1.319.935 10,48
Correntes
3.141.594 3.120.145 7,8 - 21.449 - 0,68
Despesas de Capital
2.386.202 2.364.377 5,9 - 21.825 -0,91
Investimentos
53.286 77.249 0,2 23.963 44,97
Inversões Financeiras
702.106 678.518 1,7 - 23.587 -3,36
Amortização da Dívida
Reserva
Orçamentária do 667.499 43.617 0,1 - 623.881 - 93,47
RPPS
Reserva de 329.907 1.265.948 3,2 936.041 283,73
Contingência
TOTAL 35.588.465 39.916.327 100,0 4.327.862 12,16
Fonte: Elaboração própria, 2024.
Em relação aos valores executados, o PLOA/2025 traz os valores referentes a 2021, 2022 e
2023. Como o exercício de 2024 ainda não findou, para se estimar o valor de execução no ano,
levantaram-se os valores liquidados até o mês de setembro a partir do Quadro Demonstrativo
da Despesa (QDD) de 2024 e calculou-se a variação média de um mês para o seguinte (+3,
72%). A partir desta, estimaram-se os valores de execução para os meses de outubro,
novembro e dezembro, apresentados na Tabela 2 .
Tabela 2 – Execução estimada para 2024
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.58
Execução da Despesa
Variação Frente ao
Mês
Mês Anterior
(R$ mil)
Janeiro 2.371.839,91 -
Fevereiro 2.430.283,96 + 2,46%
Março 2.831.328,16 + 16,50%
Abril 3.037.647,60 + 7,29%
Maio 3.266.866,08 + 7,55%
Junho 3.282.654,66 + 0,48%
Julho 3.163.614,53 - 3,63%
Agosto 3.177.515,66 + 0,44%
Setembro 3.134.639,45 - 1,35%
Outubro 3.251.193,07 + 3,72%
Novembro 3.372.080,43 + 3,72%
Dezembro 3.497.462,69 + 3,72%
Total Geral 36.817.126,20
Fonte: Elaboração própria, 2024.
Após concluída a estimativa mencionada, produziu-se a tabela a seguir, que contém os valores
executados em 2021, 2022 e 2023 e a execução estimada para 2024.
Tabela 3 – Execução de 2021 a 2024
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.59
Execução
Executado Executado Executado
Estimada
2021 2022 2023
DESPESAS 2024
(R$ mil) (R$ mil) (R$ mil)
(R$ mil)
Despesas Correntes 27.966.168 31.885.404 31.539.809 34.708.250
Pessoal e Encargos Sociais 16.633.904 18.755.825 17.550.742 19.843.034
Juros e Encargos da Dívida 235.333 339.670 434.298 427.463
Outras Despesas Correntes 11.096.932 12.789.908 13.554.769 14.437.752
Despesas de Capital 1.563.280 2.061.893 2.357.335 2.108.876
Investimentos 984.733 1.450.272 1.695.473 1.422.908
Inversões Financeiras 21.855 28.302 62.703 121.873
Amortização da Dívida 556.693 583.320 599.158 564.094
Reserva Orçamentária do
- - -
RPPS
Reserva de Contingência - - -
TOTAL 29.529.448 33.947.297 33.897.144 36.817.126
Fonte: Elaboração própria, 2024.
Depois de apresentados os valores fixados na LOA/2024 e no PLOA/2025 ( Tabela 1 ) e os
valores de execução de 2021 a 2024 ( Tabela 3 ), é possível proceder com análises baseadas
nas respectivas variações, estas apresentadas na Tabela 4 .
Tabela 4 – Variações entre os exercícios
2022 2023 2024 2025
DESPESAS x x x x
2021 2022 2023 2024
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.60
Despesas Correntes 14,0% - 1,1% 10,0% 2,2%
Pessoal e Encargos Sociais 12,8% - 6,4% 13,1% 5,4%
Juros e Encargos da Dívida 44,3% 27,9% - 1,6% 51,0%
Outras Despesas Correntes 15,3% 6,0% 6,5 % - 3,6%
Despesas de Capital 31,9% 14,3% - 10,5% 48,0%
Investimentos 47,3% 16,9% - 16,1% 66,2%
Inversões Financeiras 29,5% 121,6% 94,4% - 36,6%
Amortização da Dívida 4,8% 2,7% - 5,9% 20,3%
TOTAL 15,0% - 0,15% 8,6% 8,4%
Fonte: Elaboração própria, 2024.
Observa-se que as variações de um ano para o outro não seguem um comportamento padrão,
e, especificamente em relação ao PLOA/2025, destacam-se alguns pontos a seguir.
As Despesas Correntes – que representam cerca de 90% do total das despesas no ano –, com
exceção de 2022 para 2023, variaram de um ano para o outro consideravelmente mais do que o
aumento estimado de 2024 para 2025. Dessa forma, acredita-se que o valor adotado para as
Despesas Correntes no PLOA/2025 pode estar subdimensionado.
Ressalta-se que as despesas com Pessoal e Encargos Sociais são responsáveis por pelo
menos 50% do total das Despesas Correntes, e o crescimento esperado de 2024 para 2025 (+5,
4%) foi inferior à metade do crescimento verificado de 2021 para 2022 (+12,8%) e de 2023 para
2024 (+13,1%).
Já as Outras Despesas Correntes compõem cerca de 40% das Despesas Correntes, e, para
elas, foi previsto decrescimento de 2024 para 2025 (-3,6%). No entanto, nos demais anos
analisados, a variação foi positiva em, pelo menos, 6,0%.
Ante o exposto, a variação prevista no PLOA/2025 para os dois grupos de despesa
mencionados parece aquém da necessária.
As Despesas de Capital, ao contrário do ocorrido com as Despesas Correntes, parecem
superdimensionadas no PLOA 2025 . Analisando-se o último exercício encerrado (2023),
verifica-se que a Despesa de Capital liquidada (R$ 1,98 bilhões) correspondeu a 60,51% da
Dotação Inicial (R$ 3,27 bilhões). Assim, ainda que a variação de 2022 para 2023 (+14,3%)
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.61
tenha sido inferior a um terço da projetada de 2024 para 2025 (+48,0%), a execução dessa
categoria econômica não foi expressiva.
No período analisado, o grupo de Investimentos correspondeu, em média, a 70% do total das
Despesas de Capital. Observa-se que a despesa fixada para este grupo no PLOA/2025 está
significativamente acima dos valores apresentados nos últimos dois anos.
Avançando na classificação qualitativa da despesa, verificou-se se a distribuição do orçamento
nas respectivas Funções estava próxima da composição do liquidado até então em 2024. A
partir dessa análise, notou-se similaridade entre os percentuais, conforme evidenciado na Tabel
a 5 .
Tabela 5 – Distribuição entre as Funções: Liquidação em 2024 x PLOA/2025
Valor PLOA/2025 % em 2024
Função Nome da Função % em 2025
(R$) Liq jan-set
1 Legislativa 1.416.952.654 4% 3%
2 102.745 0% 0%
Judiciária
3 Essencial à 633.121.228 2% 2%
Justiça
4 Administração 3.989.088.789 10% 11%
5 Defesa 0 0% 0%
Nacional
6 Segurança 1.458.009.671 4% 4%
Pública
7 Relações 0 0% 0%
Exteriores
8 Assistência 928.312.021 2% 3%
Social
9 Previdência 6.753.721.579 17% 14%
Social
10 6.249.690.644 16% 16%
Saúde
11 326.562.986 1% 1%
Trabalho
12 Educação 7.458.505.389 19% 20%
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.62
13 298.558.519 1% 1%
Cultura
14 Direitos da 302.432.332 1% 1%
Cidadania
15 Urbanismo 2.385.822.330 6% 6%
16 Habitação 68.720.588 0% 0%
17 Saneamento 36.217.392 0% 0%
18 Gestão 251.715.317 1% 1%
Ambiental
19 Ciência e 142.705.494 0% 0%
Tecnologia
20 Agricultura 235.622.628 1% 1%
21 Organização 0 0% 0%
Agrária
22 0 0% 0%
Indústria
23 Comércio e 115.593.426 0% 0%
Serviços
24 Comunicações 3.750.000 0% 0%
25 93.401 0% 0%
Energia
26 Transporte 2.722.233.842 7% 9%
27 Desporto e 234.197.363 1% 0%
Lazer
28 Encargos 2.595.038.697 7% 8%
Especiais
99 1.309.558.216 3% 0%
Reserva de Contingência
Total 39.916.327.251 100% 100%
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.63
Fonte: Quadro XXIX – Demonstrativo de Evolução da Despesa – PLOA/2025 e QDD de 2024.
Posteriormente, analisaram-se os Programas, que representam o conjunto coordenado de
ações governamentais financiadas por recursos orçamentários e não orçamentários visando à
concretização de objetivos estabelecidos, ou seja, espelham as prioridades do governo. Podem
ser classificados em Finalísticos, que são aqueles dedicados a enfrentar um problema da
sociedade, gerando produtos para ela, e de Gestão e Manutenção, que são aqueles voltados
para as despesas com manutenção e funcionamento administrativo.
Constata-se que, dos 35 Programas, oito participam com 5% ou mais da dotação estabelecida
no PLOA/2025 e, juntos, representam 70% do total (valores sinalizados na coluna “% PLOA
2025” da Tabela 6 ). Destaca-se que o “Programa de Operações Especiais” corresponde a 24%
do PLOA/2025 e o Programa de Gestão e Manutenção voltado para a educação, 13%. O
Programa Finalístico com maior participação no PLOA/2025 é o destinado à saúde (7%).
Tabela 6 – Análise por Programa
PLOA
Empenho Liquidação %
2025
Nome do 2023 Estimada 2024 PLOA 2025
Programa 2025 x
Programa x 2023
2024
(R$ mil) (R$ mil) 2025
(R$ mil)
Programa
de
9.573.21
1 Operaçõe 7.667.078 8.082.536 24% 18% 25%
8
s
Especiais
Agronegó
cio e
6201 Desenvol 19.105 21.411 6.148 0% - 71 % - 68%
vimento
Rural
Saúde 2.779.38
6202 2.385.100 2.407.190 7% 15% 17%
em Ação 5
Gestão
para 1.998.37
6203 1.235.433 1.721.069 5% 16% 62%
Resultad 9
os
Atuação
6204 3.425 2.852 5.802 0% 103% 69%
Legislativa
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.64
Esporte 238.56
6206 162.566 254.562 1% -6% 47%
e Lazer 0
Desenvol
446.17
6207 vimento 466.687 425.362 1% 5% -4%
4
Econômico
Território,
Cidades
e
178.21
6208 Comunid 193.625 204.593 0% -13% -8%
0
ades
Sustentáv
eis
Infraestru 1.587.13
6209 1.630.236 1.629.267 4% -3% -3%
tura 9
Meio
6210 33.866 35.731 52.417 0% 47% 55%
Ambiente
Direitos 149.70
6211 119.737 112.742 0% 33% 25%
Humanos 6
Mobilidad 1.876.13
6216 2.432.514 2.566.717 5% -27% -23%
e Urbana 7
Seguranç
598.55
6217 a para 675.360 565.327 1% 6% -11%
2
Todos
Capital 182.53
6219 227.587 228.940 0% -20% -20%
Cultural 9
2.261.24
6221 EducaDF 1.792.222 1.902.828 6% 19% 26%
8
Assistênc 596.60
6228 745.571 710.053 1% -16% -20%
ia Social 4
Controle 1
6231 – 99 0% 417 % -
Externo 9
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.65
Agricultur
a – 226.81
8201 200.464 200.761 1% 13% 13%
Gestão e 2
Manutenç
ão
Saúde –
Gestão e 2.259.67
8202 2.016.315 2.168.423 6% 4% 12%
Manutenç 6
ão
Gestão
Para
Resultad
1.979.86
8203 os – 1.896.291 2.024.545 5% -2% 4%
5
Gestão e
Manutenç
ão
Legislativ
o –
882.98
8204 Gestão e 685.542 729.681 2% 21% 29%
7
Manutenç
ão
Regional
– Gestão
267.61
8205 e 224.154 251.451 1% 6% 19%
0
Manutenç
ão
Esporte
e Lazer –
8206 Gestão e 23.849 25.670 41.757 0% 63% 75%
Manutenç
ão
Desenvol
vimento
Econômic
152.28
8207 o – 113.715 112.383 0% 36% 34%
7
Gestão e
Manutenç
ão
Desenvol
vimento
Urbano – 397.14
8208 321.957 341.415 1% 16% 23%
Gestão e 1
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.66
Manutenç
ão
Infraestru
tura –
598.24
8209 Gestão e 569.759 583.999 1% 2% 5%
4
Manutenç
ão
Meio
Ambiente
– Gestão 236.48
8210 189.503 207.344 1% 14% 25%
e 4
Manutenç
ão
Direitos
Humanos
– Gestão 1.016.41
8211 860.678 958.501 3% 6% 18%
e 3
Manutenç
ão
Mobilidad
e Urbana
– Gestão 835.60
8216 679.933 696.872 2% 20% 23%
e 0
Manutenç
ão
Seguranç
a –
994.20
8217 Gestão e 866.109 1.009.624 2% -2% 15%
2
Manutenç
ão
Cultura –
Gestão e 86.57 83.91 123.24
8219 0% 47% 42%
Manutenç 9 0 6
ão
Educação
– Gestão
4.672.60 5.757.90 5.169.05
8221 e 13% -10% 11%
5 0 1
Manutenç
ão
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.67
338.63
Assistênc
1
ia Social
8228 300.361 362.286 1% -7% 13%
– Gestão
e
Manutenç
ão
Controle
Externo
– Gestão 600.06
8231 399.219 431.160 2% 39% 50%
e 2
Manutenç
ão
Reserva
de 1.265.94
9999 – – 3% – –
Contingê 1
ncia
Total 33.897.144 36.817.126 39.916.327 100% 8% 18%
Fonte: Elaboração própria, 2024.
A partir da Tabela 6 , é possível verificar a variação de 2023 para 2025 e de 2024 para 2025.
Ratifica-se que, para 2023, consideraram-se os valores empenhados; para 2024, a estimativa
de execução baseada nos valores liquidados de janeiro a setembro; e, para 2025, o PLOA/2025.
Assim, pode-se observar que houve decrescimento em vários Programas. Em termos
percentuais , o maior foi relativo ao Programa “ Agronegócio e Desenvolvimento Rural”
(-71% de 2024 para 2025 e -68% de 2023 para 2025), seguido pelo “Mobilidade Urbana” (-27%
e -23%, respectivamente). Em termos absolutos , o Programa “Mobilidade Urbana” teve o
maior decréscimo tanto de 2023 para 2025 (-R$ 556 milhões), quanto de 2024 para 2025 (-R$
691 milhões). No que tange aos Programas Finalísticos , a segunda maior redução ocorreu no
Programa “ Assistência Social” , tanto de 2023 para 2025 (-R$ 149 milhões), quanto de 2024
para 2025 (-R$ 113 milhões).
Com relação ao crescimento , a maior variação percentual ocorreu no Programa “Controle
Externo” (+417% de 2024 para 2025 e, em 2023, não houve empenho). Fora este Programa,
ainda em termos percentuais , de 2023 para 2025, a maior variação ocorreu no Programa “Esp
orte e Lazer – Gestão e Manutenção ” (+75%); e, de 2024 para 2025, “Atuação Legislativa”
(+103%). Em termos absolutos , tanto de 2023 para 2025 quanto de 2024 para 2025, a maior
variação ocorreu no “ Programa de Operações Especiais” (+R$ 1,9 bilhão e +R$ 1,5 bilhão,
respectivamente). No que tange aos Programas Finalísticos , o maior aumento de 2023 para
2025 ocorreu no Programa “Gestão para Resultados” (+R$ 763 milhões); e, de 2024 para
2025, no “Saúde em Ação” (+R$ 372 milhões).
Analisando a despesa pela ótica da Unidade Orçamentária (UO), percebe-se que apenas cinco
destas respondem por mais de 5% do orçamento estabelecido no PLOA/2025. São elas:
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.68
Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) (17%), Fundo de Saúde do
Distrito Federal (FSDF) (13%), Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF)
(11%), Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC) (9%), Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) (8%). Juntas, essas cinco UOs respondem por 57% do orçamento estimado
para 2025.
De 2023 para 2025, houve aumento no orçamento previsto para SEEDF (+9%), Fundeb (+15%),
Iprev-DF (+52%) e FSDF (+14%), enquanto o orçamento da SEEC registrou uma queda de 7%.
Já entre 2024 e 2025, observou-se crescimento nos orçamentos do Iprev-DF (+32%) e FSDF
(+12%), e redução nos da SEEDF (-2%), do Fundeb (-6%) e da SEEC (-11%). Destaca-se,
nesse período, a variação significativa no orçamento do Iprev-DF . Os dados relativos a
estas e às demais UOs podem ser observados na Tabela 7 .
Tabela 7 – Análise por UO
Liquidaçã
Empenho o PLOA
% 2025
2023 Estimada 2025 2025
UO Descrição da UO PLOA x
2024 x 2024
2025 2023
(R$ mil) (R$ mil)
(R$ mil)
CÂMARA
LEGISLATIVA DO
01101 635.370 709.748 858.078 2% 21% 35%
DISTRITO
FEDERAL
FUNDO DE
ASSISTÊNCIA À
SAÚDE DOS
DEPUTADOS
DISTRITAIS E
01901 78.596 50.794 74.211 0% 46% -6%
SERVIDORES DA
CÂMARA
LEGISLATIVA DO
DISTRITO
FEDERAL
TRIBUNAL DE
CONTAS DO 502.45
02101 475.758 654.412 2% 30% 38%
DISTRITO 9
FEDERAL
CASA CIVIL DO 105.54
09101 101.840 110.075 0% 4% 8%
DISTRITO 2
FEDERAL
ARQUIVO PÚBLICO 5.57
09102 5.187 6.128 0% 10% 18%
DO DISTRITO 8
FEDERAL
09103 ADM. REG. DO 18.508 15.539 13.007 0% -16% -30%
PLANO PILOTO
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.69
09104 ADM. REG. DO 15.276 13.977 16.440 0% 18% 8%
GAMA
09105 ADM. REG. DE 20.264 19.146 20.673 0% 8% 2%
TAGUATINGA
09106 ADM. REG. DE 15.145 19.861 15.809 0% -20% 4%
BRAZLÂNDIA
09107 ADM. REG. DE 12.945 13.400 11.673 0% -13% -10%
SOBRADINHO
09108 ADM. REG. DE 11.853 13.023 9.963 0% -23% -16%
PLANALTINA
09109 ADM. REG. DO 6.339 5.211 6.363 0% 22% 0%
PARANOÁ
ADM. REG. DO
09110 NÚCLEO 8.060 7.718 10.411 0% 35% 29%
BANDEIRANTE
09111 ADM. REG. DE 16.715 16.970 15.627 0% -8% -7%
CEILÂNDIA
09112 ADM. REG. DO 13.504 12.526 15.698 0% 25% 16%
GUARÁ
09113 ADM. REG. DO 6.558 7.447 8.084 0% 9% 23%
CRUZEIRO
09114 ADM. REG. DE 12.616 12.167 13.332 0% 10% 6%
SAMAMBAIA
09115 ADM. REG. DE 13.203 14.017 18.388 0% 31% 39%
SANTA MARIA
09116 ADM. REG. DE SÃO 12.653 7.050 6.951 0% -1% -45%
SEBASTIÃO
ADM. REG. DO
09117 RECANTO DAS 8.235 8.768 7.034 0% -20% -15%
EMAS
09118 ADM. REG. DO 5.560 5.838 7.240 0% 24% 30%
LAGO SUL
09119 ADM. REG. DO 8.142 8.646 9.448 0% 9% 16%
RIACHO FUNDO
09120 ADM. REG. DO 6.458 6.590 7.142 0% 8% 11%
LAGO NORTE
09121 ADM. REG. DA 6.623 5.769 7.642 0% 32% 15%
CANDANGOLÂNDIA
09122 ADM. REG. DE 12.207 13.383 13.914 0% 4% 14%
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.70
ÁGUAS CLARAS
09123 ADM. REG. DO 5.459 5.505 6.592 0% 20% 21%
RIACHO FUNDO II
ADM. REG. DO
09124 SUDOESTE 5.887 5.833 6.289 0% 8% 7%
/OCTOGONAL
09125 ADM. REG. DO 2.731 2.892 3.268 0% 13% 20%
VARJÃO
09126 ADM. REG. DO PARK 4.984 6.204 6.964 0% 12% 40%
WAY
09127 ADM. REG. DO 4.089 4.419 4.482 0% 1% 10%
SCIA
09128 ADM. REG. DE 7.050 4.947 5.964 0% 21% -15%
SOBRADINHO II
09129 ADM. REG. DO 8.454 8.394 9.431 0% 12% 12%
JARDIM BOTÂNICO
09130 ADM. REG. DO 4.291 4.737 5.067 0% 7% 18%
ITAPOÃ
09131 4.878 4.330 5.837 0% 35% 20%
ADM. REG. DO SIA
09133 ADM. REG. DE 7.096 7.557 8.444 0% 12% 19%
VICENTE PIRES
09135 ADM. REG. DA 5.298 4.255 5.552 0% 30% 5%
FERCAL
ADM. REG. DO SOL
09136 NASCENTE/PÔR DO - - 3.017 0% - -
SOL
ADMINISTRAÇÃO
REGIONAL DE
09137 4.123 5.942 5.834 0% -2% 42%
ARNIQUEIRA – RA
XXXIII
ADMINISTRAÇÃO
REGIONAL DE
09138 - - 4.907 0%
ARAPOANGA – RA - -
XXXIV
ADMINISTRAÇÃO 2.6
09139 - - 0% - -
REGIONAL DE ÁGUA 72
QUENTE – RA XXXV
10101 GABINETE DO VICE- 30.051 41.487 46.136 0% 11% 54%
GOVERNADOR
11101 SECRETARIA DE 21.706 22.810 24.473 0% 7% 13%
GOVERNO
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.71
PROCURADORIA-
GERAL DO
12101 195.051 239.391 232.175 1% -3% 19%
DISTRITO
FEDERAL
FUNDO DA
PROCURADORIA-
12901 GERAL DO 31.949 25.476 52.630 0% 107% 65%
DISTRITO
FEDERAL
SECRETARIA
DE ESTADO DA
AGRICULTURA,
ABASTECIMENTO E
14101 88.069 92.106 84.131 0% -9% -4%
DESENVOLVIMENTO
RURAL DO
DISTRITO
FEDERAL
EMPRESA DE
ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E
14203 141.095 146.626 164.890 0% 12% 17%
EXTENSÃO RURAL
DO DISTRITO
FEDERAL
FUNDO DISTRITAL
14903 DE SANIDADE 55 - 200 0% - 264%
ANIMAL
FUNDO DISTRITAL
DE
14904 2.124 1.551 3.310 0% 113% 56%
DESENVOLVIMENTO
RURAL – FDR
SECRETARIA DE
ESTADO DE
15101 COMUNICAÇÃO DO 188.090 158.201 244.454 1% 55% 30%
DISTRITO
FEDERAL
SECRETARIA DE
ESTADO DE
CULTURA E
16101 ECONOMIA 226.219 287.464 216.096 1% -25% -4%
CRIATIVA DO
DISTRITO
FEDERAL
FUNDO DE APOIO À
CULTURA DO
16903 79.939 14.908 78.710 0% 428% -2%
DISTRITO
FEDERAL
SECRETARIA DE
ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO
17101 745.824 778.794 731.970 2% -6% -2%
SOCIAL DO
DISTRITO
FEDERAL
FUNDO DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL DO
17902 0% -30% -38%
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.72
DISTRITO
FEDERAL 182.5 162.1 114.0
70 77 68
FUNDO DE
COMBATE E 119.8 126.8 83.6
17906 0% -34% -30%
ERRADICAÇÃO DA 83 29 99
POBREZA
SECRETARIA DE
ESTADO DE
18101 EDUCAÇÃO DO 3.952.319 4.383.220 4.290.408 11% -2% 9%
DISTRITO
FEDERAL
UNIVERSIDADE DO
DISTRITO FEDERAL
6%
18203 PROFESSOR JORGE 12.011 18.681 19.875 0% 65%
AMAURY MAIA
NUNES
FUNDO DE
MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO
18903 2.704.632 3.299.924 3.104.978 8% -6% 15%
BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO
FUNDO DA
UNIVERSIDADE DO
18904 - 1.702 75.956 0% 4362% -
DISTRITO
FEDERAL
SECRETARIA DE
ESTADO DE
3.939.5 4.110.7 3.663.4
19101 ECONOMIA DO 9% -11% -7%
51 29 24
DISTRITO
FEDERAL
COMPANHIA DE
PLANEJAMENTO DO
19211 1.436 1.330 1.733 0% 30% 21%
DISTRITO
FEDERAL
INSTITUTO DE
ASSISTÊNCIA À
SAÚDE DOS
19212 727.442 1.102.880 1.165.245 3% 6% 60%
SERVIDORES DO
DISTRITO
FEDERAL
INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS
19213 SERVIDORES DO 4.431.374 5.109.097 6.756.281 17% 32% 52%
DISTRITO
FEDERAL
SOCIEDADE DE
19214 ABASTECIMENTO 20.235 21.142 22.897 0% 8% 13%
DE BRASÍLIA
INSTITUTO DE
PESQUISA E
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.73
19219 ESTATÍSTICA DO 110.353 115.597 126.121 0% 9% 14%
DISTRITO FEDERAL
–IPEDF CODEPLAN
FUNDO DE
MODERNIZAÇÃO E
19902 REPARELHAMENTO 4.227 10.280 19.085 0% 86% 352%
DA ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA
FUNDO DE
19905 MELHORIA DA 2.437 3.250 7.877 0% 142% 223%
GESTÃO PÚBLICA
FUNDO DA RECEITA
TRIBUTÁRIA DO
19911 78.220 94.311 105.451 0% 12% 35%
DISTRITO
FEDERAL
FUNDO DE
APRIMORAMENTO
DO CONTROLE
19912 70.719 83.189 137.870 0% 66% 95%
INTERNO DO
DISTRITO
FEDERAL
JUNTA COMERCIAL,
INDUSTRIAL E
20204 SERVIÇOS DO 8.738 9.487 25.287 0% 167% 189%
DISTRITO
FEDERAL
FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO
20902 4.038 4.308 27.528 0% 539% 582%
DO DISTRITO
FEDERAL
SECRETARIA DE
21101 ESTADO DO MEIO 29.400 33.394 38.627 0% 16% 31%
AMBIENTE
21106 JARDIM BOTÂNICO 6.890 7.574 10.807 0% 43% 57%
DE BRASÍLIA
AGÊNCIA
REGULADORA DE
ÁGUAS, ENERGIA E
21206 58.219 60.915 90.343 0% 48% 55%
SANEAMENTO DO
DISTRITO
FEDERAL
FUNDAÇÃO JARDIM
21207 ZOOLÓGICO DE 26.962 27.841 27.743 0% -0% 3%
BRASÍLIA
INSTITUTO DO MEIO
AMBIENTE E DOS
RECURSOS
21208 109.298 117.562 131.419 0% 12% 20%
HÍDRICOS DO
DISTRITO
FEDERAL
FUNDO ÚNICO DE
MEIO AMBIENTE DO
21901 477 502 11.421 0% 2175% 2292%
DISTRITO
FEDERAL
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.74
SECRETARIA DE
ESTADO DE OBRAS
E
22101 583.487 542.961 704.306 2% 30% 21%
INFRAESTRUTURA
DO DISTRITO
FEDERAL
COMPANHIA
22201 URBANIZADORA DA 1.028.913 983.348 932.433 2% -5% -9%
NOVA CAPITAL
22214 SERVIÇO DE 834.444 869.318 758.010 2% -13% -9%
LIMPEZA URBANA
FUNDAÇÃO
23202 HEMOCENTRO DE 26.188 25.036 62.214 0% 149% 138%
BRASÍLIA
FUNDAÇÃO DE
ENSINO E
23203 PESQUISA EM 17.385 18.213 28.266 0% 55% 63%
CIÊNCIAS DA
SAÚDE
FUNDO DE SAÚDE
23901 DO DISTRITO 4.446.486 4.563.216 5.089.290 13% 12% 14%
FEDERAL
SECRETARIA DE
ESTADO DE
SEGURANÇA
24101 64.235 70.074 72.269 0% 3% 13%
PÚBLICA DO
DISTRITO
FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO
24103 DISTRITO 123.091 90.246 108.168 0% 20% -12%
FEDERAL
CORPO DE
BOMBEIROS
24104 MILITAR DO 37.204 22.511 24.368 0% 8% -35%
DISTRITO
FEDERAL
POLÍCIA CIVIL DO
24105 DISTRITO 161.969 147.870 160.434 0% 8% -1%
FEDERAL
24201 DEPARTAMENTO DE 589.423 539.273 584.536 1% 8% -1%
TRÂNSITO
24901 FUNDO DE SAÚDE 2.029 - 431 0% - -79%
DA POLÍCIA MILITAR
FUNDO DE
MODERNIZAÇÃO,
MANUTENÇÃO E
24904 REEQUIPAMENTO 33 9.553 12.070 0% 26% 36303%
DA POLÍCIA MILITAR
DO DISTRITO
FEDERAL
FUNDO DE
MODERNIZAÇÃO,
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.75
MANUTENÇÃO E
REEQUIPAMENTO
24905 3.179 5.691 910 0% -84% -71%
DO CORPO DE
BOMBEIROS
MILITAR DO
DISTRITO
FEDERAL
FUNDO DE
MODERNIZAÇÃO,
MANUTENÇÃO E
24906 REEQUIPAMENTO 591 - 1.890 0% - 220%
DA POLÍCIA CIVIL
DO
DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE
SEGURANÇA
24909 PÚBLICA DO 25.623 32.962 52.743 0% 60% 106%
DISTRITO
FEDERAL
SECRETARIA DE
ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO,
25101 287.413 235.314 267.214 1% 14% -7%
TRABALHO E
RENDA DO
DISTRITO
FEDERAL
FUNDO PARA
GERAÇÃO DE
25902 9.838 10.428 23.547 0% 126% 139%
EMPREGO E
RENDA
FUNDO DO
TRABALHO DO
25907 245 35.133 8.984 0% -74% 3567%
DISTRITO FEDERAL
– FTDF
SECRETARIA DE
ESTADO DE
TRANSPORTE E
26101 1.753.482 2.004.680 1.022.756 3% -49% -42%
MOBILIDADE DO
DISTRITO
FEDERAL
SOCIEDADE DE
TRANSPORTES
26201 25.749 26.248 25.091 0% -4% -3%
COLETIVOS DE
BRASÍLIA
DEPARTAMENTO DE
26205 ESTRADAS DE 746.798 649.696 1.041.536 3% 60% 39%
RODAGEM
COMPANHIA DO
METROPOLITANO
26206 507.239 559.819 666.061 2% 19% 31%
DO DISTRITO
FEDERAL
SECRETARIA DE
ESTADO DE
TURISMO DO
27101 88.140 127.136 85.373 0% -33% -3%
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.76
DISTRITO
FEDERAL
FUNDO DE
FOMENTO À
27901 - - 20 0% - -
INDÚSTRIA DO
TURISMO
SECRETARIA DE
ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO
28101 URBANO E 73.511 75.251 83.411 0% 11% 13%
HABITAÇÃO DO
DISTRITO
FEDERAL
COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO
28209 HABITACIONAL DO 104.820 111.922 80.751 0% -28% -23%
DISTRITO
FEDERAL
FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO
28901 URBANO DO 4.437 11.892 20.394 0% 71% 360%
DISTRITO
FEDERAL
FUNDO DISTRITAL
28905 DE HABITAÇÃO DE - - 419 0% - -
INTERESSE SOCIAL
SECRETARIA DE
ESTADO DO
34101 ESPORTE E LAZER 125.098 198.290 223.357 1% 13% 79%
DO DISTRITO
FEDERAL
34902 FUNDO DE APOIO 50.592 74.317 46.965 0% -37% -7%
AO ESPORTE
SECRETARIA DE
ESTADO DE
CIÊNCIA,
40101 TECNOLOGIA E 33.322 41.982 29.726 0% -29% -11%
INOVAÇÃO DO
DISTRITO
FEDERAL
FUNDAÇÃO DE
APOIO À PESQUISA
40201 164.837 83.413 135.602 0% 63% -18%
DO DISTRITO
FEDERAL
FUNDO DE APOIO À
40901 PESQUISA DO - - 8 0% - -
DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE
ESTADO DE
44101 601.337 615.034 649.228 2% 6% 8%
JUSTIÇA E
CIDADANIA
FUNDAÇÃO DE
44201 AMPARO AO 44.578 53.482 74.046 0% 38% 66%
TRABALHADOR
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.77
INSTITUTO DE
DEFESA DO
5%
44202 CONSUMIDOR DO 17.943 19.909 20.858 0% 16%
DISTRITO
FEDERAL
FUNDO DE DEFESA
44902 DOS DIREITOS DO 600 758 3.866 0% 410% 544%
CONSUMIDOR
FUNDO DOS
DIREITOS DO IDOSO
44904 26 - 10 0% - -61%
DO DISTRITO
FEDERAL
FUNDO
ANTIDROGAS DO
44906 3.485 1.447 1.042 0% -28% -70%
DISTRITO
FEDERAL
FUNDO DOS
DIREITOS DA
44908 11.796 20.588 53.384 0% 159% 353%
CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
CONTROLADORIA-
GERAL DO
45101 78.970 92.640 99.633 0% 8% 26%
DISTRITO
FEDERAL
FUNDO DISTRITAL
45901 DE COMBATE À 13 250 700 0% 180% 5369%
CORRUPÇÃO
DEFENSORIA
PÚBLICA DO
48101 316.700 355.513 366.714 1% 3% 16%
DISTRITO
FEDERAL
FUNDO DE APOIO E
APARELHAMENTO
48901 403 1.670 7.751 0% 364% 1823%
DA DEFENSORIA
PÚBLICA
SECRETARIA DE
ESTADO DA
-8%
57101 MULHER DO 53.788 73.641 67.421 0% 25%
DISTRITO
FEDERAL
SECRETARIA DE
ESTADO DA FAMÍLIA
60101 E JUVENTUDE DO 221 - - 0% - -100%
DISTRITO
FEDERAL
SECRETARIA DE
ESTADO DE
ATENDIMENTO À
61101 10.660 9.797 11.540 0% 18% 8%
COMUNIDADE DO
DISTRITO
FEDERAL
SECRETARIA DE
ESTADO DE
PROTEÇÃO DA
63101 ORDEM 243.934 256.618 309.278 1% 21% 27%
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.78
URBANÍSTICA DO
DISTRITO
FEDERAL
FUNDO DE
MODERNIZAÇÃO,
MANUTENÇÃO E
REAPARELHAMENT
O DOS ÓRGÃOS DE
AUDITORIA DE
63901 114.201 118.352 107.870 0% -9% -6%
ATIVIDADES
URBANAS E DE
FISCALIZAÇÃO E
INSPEÇÃO DE
ATIVIDADES
URBANAS
SECRETARIA DE
ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO
64101 529.943 642.562 563.441 1% -12% 6%
PENITENCIÁRIA DO
DISTRITO
FEDERAL
FUNDO
PENITENCIÁRIO DO
64901 5.188 8.154 677 0% -92% -87%
DISTRITO
FEDERAL
90101 - - 1.265.941 3% -
RESERVA DE -
CONTINGÊNCIA
Total Geral 33.897.144 36.817.126 39.916.327 100% 8% 18%
Fonte: Elaboração própria, 2024.
II.5 - BENEFÍCIOS CREDITÍCIOS E FINANCEIROS
Além dos Redutores de Receita (ex: isenções, anistias, remissões), o § 6º do art. 165 da CF
estabelece que o Projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de demonstrativo
regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, de subsídios e benefícios de
natureza financeira, tributária e creditícia. Adicionalmente, o § 1º do art. 14 da LRF dispõe
que a “ renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de
isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que
implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que
correspondam a tratamento diferenciado .”.
Assim, enquanto a parte relativa aos Redutores de Receita foi tratada no mesmo capítulo
referente a Receitas, a parte referente aos principais benefícios financeiros e creditícios
adotados no DF serão tratados abaixo.
Até o ano de 2017, o Distrito Federal não possuía normativo próprio dispondo sobre a
conceituação, a metodologia de cálculo e as orientações gerais acerca da forma de apuração
dos benefícios de natureza creditícia e financeira regionalizados. Utilizava, assim, como base
normativa as instruções contidas na Portaria nº 379, de 13 de novembro de 2006, do Ministério
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.79
da Fazenda, com as devidas adaptações associadas à realidade do Distrito Federal. Em 05/05
/2017, foi publicado, então, o Decreto nº 38.174/2017 , no qual foram estabelecidos novos
conceitos de benefícios financeiros, creditícios e sociais a serem adotados pelos órgãos e
entidades do Governo do Distrito Federal, para fins de avaliação do custo e benefício da
renúncia de receita não tributária. O artigo 2° do Decreto supra conceitua:
“I - benefícios financeiros: são os benefícios de caráter não geral que incorrem em reduções
nas receitas a receber, pelo Tesouro do Distrito Federal, decorrentes de equalização, isenção,
redução ou desconto em preços, taxas não tributárias ou tarifas públicas , implementados
com vistas a gerar impactos sociais, econômicos, operacionais ou outros;
II - benefícios creditícios: são os benefícios de caráter não geral que incorrem em reduções
nas receitas a receber, pelo Tesouro do Distrito Federal, decorrentes de equalização de juros,
implementados com vistas a gerar impactos sociais, econômicos ou outros. São
operacionalizados por meio da concessão de empréstimos, financiamentos ou garantias
com taxas de juros inferiores às taxas de rentabilidade a que os recursos concedidos
estariam aplicados ; e
III - benefícios sociais: são os benefícios de caráter não geral que não incorrem em
reduções nas receitas a receber. São caracterizados por desembolsos efetivos ,
realizados por meio dos programas de governo, destinados a atender ações de assistência
social, educacional, desportiva, cultural, tecnológica, de pesquisa, dentre outras, cujos valores
constam do orçamento do Distrito Federal.”
Os gastos com benefícios creditícios têm origem em quatro fundos:
a. Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS: vinculado à Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA-DF, é a unidade responsável por
conceder indenização pelo abate ou sacrifício sanitário de animais suspeitos ou atingidos
por doenças infectocontagiosas. Segundo definições do Grupo de Trabalho criado
pelo Decreto nº 37.531/2016 não se caracteriza como renúncia de receitas, não se
enquadrando no que preceitua o art. 13, do Decreto 32.598/2010 (Decreto 38.174/2017
contém os critérios)
b. Fundo de Aval do Distrito Federal – FADF : vinculado à Secretaria de Estado de
Agricultura e Desenvolvimento Rural, é a unidade responsável pela concessão de
garantias complementares necessárias à contratação de financiamentos junto a
instituições financeiras e aos fundos governamentais do Distrito Federal para os
produtores rurais, assentados da reforma agrária ou suas cooperativas no Distrito Federal
e na Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno –
RIDE. A taxa de concessão de aval nas operações do FADF é de meio por cento do valor
da garantia ofertada e pode ser alterada por ato do Conselho Administrativo e Gestor.
c. Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR : vinculado à Secretaria de Estado de
Agricultura e Desenvolvimento Rural, é a Unidade responsável por financiar despesas com
investimentos e custeio, com juros subsidiados para a área rural do Distrito Federal e da
RIDE. O benefício é destinado a projetos enquadrados no Plano de Desenvolvimento
Rural do Distrito Federal - PRÓ-RURAL/DF-RIDE. O FDR-Social, que tem caráter não-
reembolsável, foi caracterizado como Benefício Social pelo Grupo de Trabalho criado pelo
Decreto nº 37.531/2016, não se caracterizando como renúncia de receita . O FDR-
Crédito, por oferecer taxas de juros subsidiadas caracterizou-se como renúncia creditícia.
d. Fundo de Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER : vinculado à
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda é a Unidade
responsável por conceder apoio e financiamentos a empreendedores econômicos que
possam incrementar os níveis de emprego e renda no Distrito Federal.
e. Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal – FUNDEFE : vinculado à Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, disciplina os incentivos
creditícios, previstos na Lei nº 409, de 16 de janeiro de 1993. Tem por objetivo promover o
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.80
e.
desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal, mediante apoio financeiro a
projetos públicos ou privados selecionados. O programa utiliza a estrutura do Banco de
Brasília como agente financeiro. Com a edição das Leis nºs 5.017 e 5.018, ambas de 18
de janeiro de 2013, a atuação do FUNDEFE deverá ser ampliada, pois as citadas Leis
instituirão o “Financiamento Industrial para o Desenvolvimento Econômico Sustentável –
IDEAS INDUSTRIAL” e o “Financiamento de Comércio e Serviços para o Desenvolvimento
Econômico Sustentável – IDEAS COMÉRCIO E SERVIÇOS”; e do Programa de Apoio ao
Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – Pro-DF II instituído pela Lei nº 3.196
/2003.
Os benefícios fiscais e creditícios são oferecidos com o principal objetivo de gerar e/ou manter
empregos. O quadro a seguir mostra a estimativa de os empregos gerados e mantidos, bem
como os respectivos valores dos benefícios.
Quadro II.5.1. Benefícios Creditícios e Empregos Gerados
UNIDADES EMPREGOS GERADOS E GASTO ANUAL POR EMPREGO
MANTIDOS GERADO (R$ 1,00)*
2025 2026 2027 2025 2026 2027
FUNDO DE
DESENVOLVIMENT 113 110 100 R$ 24.694 R$ 24.644 R$ 24.752
O RURAL DO DF - F
DR
FUNDO DE
GERAÇÃO 1.429 1.429 1.429 R$ 14.371 R$ 14.371 R$ 14.371
EMPREGO E
RENDA DO DF - FU
NGER
FUNDO DE
DESENVOLVIMENT ND ND ND ND ND ND
O DO DF – FUNDE
FE(**)
T O T A I S 1.542 1.539 1.529 R$ 165.638 R$ R$ 146.334
155.353
Fonte: Q11 - Quadro XI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios Financeiros
(*) Considera o valor a ser emprestado no exercício (gasto orçamentário) e não o apenas
diferencial de alíquota entre o valor emprestado e o a ser pago. O custo anual dependeria das
taxas cobras e do custo de oportunidade em cada exercício, bem como do horizonte temporal
dos empréstimos. Para se considerar os custos do diferencial, teria que se considerar não
apenas diferencial do que irá ser emprestado no exercício, mas todo o saldo, bem como seus
efeitos cumulativos ao longo do tempo, devido ao efeito cumulativo dos juros e dos seus
diferenciais.
(**) não há informações no Q11 - Quadro XI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios
Financeiros.
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.81
Analisando-se os dados estimados para o período é possível notar que o custo por emprego
gerado por ano foi em média próximo de R$ 155 mil no período, considerando-se todos
os benefícios. A média foi alta por conta dos elevados valores do FUNDEFE. Esse custo é, em
grande medida, influenciado pelo FUNDEFE, com gasto médio de R$ 216 milhões por ano e
pela ausência de informações de empregos gerados e mantidos. O FDR e FUNGER tiveram
gastos médios de que R$ 24,7 mil e R$ 14,4 mil por ano por emprego gerado e mantido,
respectivamente .
Em anos anteriores, o Fundo de Sanidade Animal do DF – FDS e o Fundo de Aval do DF –
FADF eram analisados com os demais fundos. Entretanto, o FDS não se enquadra mais na
definição de benefícios de Natureza Creditícia . Em relação ao FADF, que foi convertido em
FDR-Aval, como nunca houve a necessidade de ser utilizado o aval concedido, não foram
feitas estimativas para renúncia de receita no período de 2025-2027.
Quadro II.5.3. Divergências entre os Benefícios Creditícios e Financeiros
VALOR DO BENEFÍCIO
Variação
Fundos UG QDD R$ Quadro XI R$ (QDD - Quadro
XI) R$
FUNDO DE
210.902
DESENVOLVIMENTO 2.176.114 2.790.389 - 614.275
e 210.904
RURAL DO DF - FDR
FUNDO DE GERAÇÃO
EMPREGO E RENDA DO 250.902 22.426.619 20.535.555 1.891.064
DF - FUNGER
FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO 130.901 27.528.394 232.088.362 - 204.559.968
DO DF - FUNDEFE
TOTAIS 52.131.127 255.414.305 - 203.283.178
Fontes: Q14.1 - Quadro XIV - Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD - OF e OSS e Q11 -
Quadro XI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios Financeiros
Basicamente, a diferença é em quase sua totalidade no FUNDEFE.
Os valores que constam do QDD, e que de fato estão incluídos na lei orçamentária, são
inferiores ao informado no Quadro XI, que fornece o detalhamento . Enquanto no QDD e no
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.82
PLOA estão estimados em R$ 27,5 milhões, no Quadro XI constam R$ 232,1 milhões, o que
representa uma diferença a menor no QDD de R$ 204,6 milhões.
Pelos comentários à página 55 do “Q11 – Quadro XI – Projeção dos Benefícios Creditícios e
Financeiros “, o que se aduz é que tal divergência se dá em função do sobrestamento da
concessão de novos benefícios, determinadas pela Decisão nº 5458/2017. A divergência entre
os valores projetados no citado quadro (R$ 232,1 milhões) e os valores que constam do
orçamento (R$ 27,5 milhões), é que no primeiro caso as projeções são feitas tomando por
“base os valores que se encontram emprestados (financiamentos de ICMS) considerando as
deduções ocorridas por meio das baixas dos pagamentos, ou seja, saldos de contratos ativos”,
enquanto que no segundo caso (valores que constam no orçamento em si) são valores
“decorrentes de passivos dos programas sobrestados”.
Mais abaixo serão feitos comentários sobre os Achados dos relatórios do TCDF sobre o
programa do FUNDEFE, que embasou a Decisão nº 5458/2017, que sustou o programa.
Divergências como essa já ocorreram em exercícios anteriores. Em alguns casos, ao longo dos
exercícios, os recursos previstos eram parcialmente suplementados com recursos da Fonte 100
– Recursos Não Vinculados (recurso livre para uso, sem destinação específica). Assim, uma
eventual dotação no QDD a menor não indica baixa execução. Isso vem ocorrendo pelo menos
desde o exercício de 2017, quando dotações das fontes do Tesouro de outras unidades são
canceladas em outros programas de trabalho para suplementação no FUNDEFE. Por exemplo,
a LOA/2019 tinha previsão inicial de R$ 10,9 milhões, sendo que não constavam recursos da
Fonte 100. As dotações previstas na LOA inicial eram aproximadamente metade oriunda de
dividendos das estatais e a outra metade de amortização de empréstimos. Nesse mesmo ano,
dos R$ 33,0 milhões empenhados ao longo do ano, R$ 29,6 milhões foram empenhados com
recursos da Fonte 100. Em 2020, não houve empenho com a Fonte 100. Para 2021 e 2022 não
houve empenho. Em dezembro de 2023, houve empenhos no valor de R$ 4,0 milhões, para
apenas cinco empresas. Em 2024, em fevereiro, houve empenho de R$ 4,3 milhões para seis
empresa, não havendo mais novas despesas até setembro.
Em maio do corrente exercício foi publicada a Portaria Conjunta nº 22, de 05 de abril de 2022,
que criou o Grupo de Trabalho para “elaborar proposta de anteprojeto de lei, com o objetivo de
disciplinar o rito de extinção das obrigações cedulares, contratuais e fidejussórias, e a baixa dos
créditos públicos, integrantes do patrimônio do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal –
FUNDEFE” (DODF 24/05/2022, pag 9). Tal portaria visa atender Parecer Jurídico nº 634/2020 -
PGDF/PGCONS, de outubro de 2020. Provavelmente, a execução orçamentária do FUNDEFE
esteja aguardando a regulamentação por meio de lei, conforme recomendado pelo citado
parecer.
Quanto aos tipos de fonte nas despesas do FUNDEFE, desde 2010, já foram empenhados R$
995,5 milhões. Desse total, somente 18% são de recursos de amortização de empréstimos
(Fonte 123 e 323). De pagamento de dividendos das estatais (Fonte 161 e 361) vieram 23% (R$
224,7 milhões) e da Fonte 100 vieram quase metade (46,7% ou R$ 464,8 milhões) e o restante
de aproximadamente 12% de outras fontes.
O FUNDEFE concentra aproximadamente 92% dos recursos de benefícios creditícios e
financeiros no PLOA/2025, conforme o Quadro XI, e 55% pelo Quadro de Detalhamento da
Despesa – QDD, dos fundos geridos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Trabalho e Renda.
Apesar de não ter havido empenho em alguns exercícios (2015, 2016, 2021 e 2022), diante de
sua relevância, é importante destacar que os valores empenhados desde o exercício 2010
ficaram restritos a poucas empresas, assim como já apontado em pareceres preliminares de
outras LDO’s e LOA’s.
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.83
De 2010 a setembro de 2024, R$ 995,5 milhões em empréstimos já foram concedidos,
sendo que 2 empresas obtiveram valores superiores a R$ 10 milhões, o que representou
83% dos recursos nesses anos.
As 10 empresas que mais tiveram recursos, juntas, somaram R$ 649,4 milhões, ou 66%
do total dos recursos do FUNDEFE, conforme pode ser visto no quadro abaixo.
Quadro II.5.5. Recursos do FUNDEFE de 2010 a 2023 (set)
Credores (CNPJ e Nome) do FUNDEFE
Total % %
Empenhado Acum
até set/2024
1 1612795000151 - BRASAL REFRIGERANTES S.
A 192.527.028 19% 19%
2 76535764032690 - OI S/A
111.069.549 11% 30%
3 57507378000608 - EMS S/A
82.766.848 8% 39%
4 60665981000703 - UNIÃO QUÍMICA
FARMACEUTICA NACIONAL S/A 71.260.579 7% 46%
5 57240000122 - CIPLAN - CIMENTO PLANALTO
S/A 65.601.410 7% 53%
6 29506474002569 - REXAM BEVERAGE CAN
SOUTH AMÉRICA S/A 48.565.199 5% 57%
7 4175027000338 - GLOBALBEV BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA 22.988.941 2% 60%
8 5423963000979 - BRASIL TELECOM CELULAR
S/A 21.598.125 2% 62%
9 50929710000330 - MEDLEY S.A. INDÚSTRIA
FARMACÊUTICA 20.949.722 2% 64%
10 26487744000176 - GRAVIA INDUSTRIA DE
PERFILADOS DE ACO LTDA 20.117.195 2% 66%
11 44865657000600 - R.CERVELLINI
REVESTIMENTO LTDA 19.064.277 2% 68%
12 37259223000269 - NOVA AMAZONAS IND. E
COM. IMP. DE ALIMENTOS LTDA 19.005.452 2% 70%
13 2808708005915 - COMPANHIA DE BEBIDAS
DAS AMÉRICAS-AMBEV 17.829.303 2% 72%
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.84
14 740696000192 - PMH-PRODUTOS MEDICOS 13.530.281 1% 73%
HOSPITALARES LTDA.
15 37977691000783 - ESPAÇO & FORMA MÓVEIS
E DIVISÓRIAS LTDA 13.282.873 1% 74%
16 53162095002150 - BIOSINTÉTICA
FARMACÊUTICA LTDA 12.851.481 1% 76%
17 7358761005713 - GERDAU AÇOS LONGOS S.A.
12.216.012 1% 77%
18 37056132000145 - BRASSOL - BRASILIA
ALIMENTOS E SORVETES LTDA 11.902.783 1% 78%
19 43214055005923 - MARTINS COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO LTDA 10.945.523 1% 79%
20 2808708006059 - CIA DE BEBIDAS DAS
AMÉRICAS - AMBEV - CDD 10.677.166 1% 80%
21 7837561000199 - ÁGUIA ATACADISTA DA
CONSTRUÇAO LTDA 10.546.060 1% 81%
22 736546000105 - INDUSTRIAS ROSSI
ELETROMECÂNICA LTDA 10.361.924 1% 82%
23 3420926001104 - Global Village Telecom S.A.
10.353.724 1% 83%
24- DEMAIS
113 165.451.750 17% 100%
TOTAL
995.463.206
Fonte: Siggo e Discoverer
Em Leis Orçamentárias Anuais mais antigas – LOA’s e Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO’s anteriores constava uma nota explicativa de que não havia sido desenvolvida
metodologia para avaliação dos benefícios creditícios . Já nas leis mais recente, não há
qualquer informação quanto à avaliação do programa, sendo meramente informativo dos gastos
e custos financeiros.
Sobre essa questão da falta de avaliação, o TCDF suspendeu, desde de novembro de 2017,
todos os processos administrativos de concessão de novos benefícios, “tendo em vista que os
resultados por ele alcançados não justificam os elevados investimentos públicos realizados.”.
O Relatório de Auditoria do TCDF que trazia conclusões de que os programas do
FUNDEFE não eram bem avaliados . Publicado em março/2016 [1] , em sua página 119, traz
conclusões bastante negativas sobre os programas do FUNDEFE que podem ser assim
resumidas:
1.
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.85
1. Não existe planejamento estratégico e definição de diretrizes e objetivos de curto, médio
e longo prazos para nortear as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico
local;
2. não há na Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito
Federal instrumentos de gestão hábeis a permitir a aferição de custos e resultados, a
avaliação e o aprimoramento sistemático dos programas de incentivo ao
desenvolvimento econômico distritais;
3. A seleção de projetos é desvinculada de critérios técnicos e objetivos que permitam
a escolha dos empreendimentos com maior potencial de retorno. As metas
estabelecidas para as empresas beneficiadas não expressam todos os objetivos do
PRÓ-DF II e IDEAS Industrial.
4. PRÓ-DF II, as amostras estatísticas analisadas evidenciam o não cumprimento de seus
objetivos. A geração de empregos das empresas beneficiadas é baixa e
inconsistente . Os empreendimentos apresentam reduzido incremento em seu
faturamento e arrecadação tributária , os quais, além disso, apresentam nítida
tendência de queda nos últimos anos;
5. O programa não é sustentável e apenas 12% das empresas estão funcionando nos
moldes previstos no Projeto de Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira;
6. Os custos com o programa são evidentemente desproporcionais em relação a seus
resultados. O desempenho das empresas beneficiadas foi muito inferior ao
experimentado pela economia distrital , em todas as perspectivas avaliadas;
7. Para cada R$ 1,00 investido, houve retorno de apenas R$ 0,51 em arrecadação
tributária ;
8. Conclui-se, portanto, que os números apurados na auditoria denotam o pleno
fracasso do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal.
Ainda no Relatório de Auditoria do TCDF, em sua Matriz de Achados , foram feitas uma
série de observações que merecem atenção. Algumas delas foram destacadas e relacionadas
abaixo:
a. O conteúdo de suas decisões carece de fundamentação e motivação. Por vezes, decisões
foram tomadas em desacordo com as conclusões dos pareceres técnicos da SEDS,
sem a apresentação de justificativa; (pag. 2)
b. Verificou-se a falta de critérios técnicos e objetivos fixando exigências mínimas de
contrapartida das empresas de modo proporcional ao benefício que poderiam receber;
(pag. 4)
c. A maioria das ADEs foi criada sem o estabelecimento de uma atividade econômica
prioritária e específica. (pag. 4)
d. Concessão de financiamentos e liberação de recursos antes da aprovação dos
respectivos PVTEFs, violando a legislação vigente (pag. 4)
e. Os incentivos foram aprovados sem que os itens a serem financiados tivessem sido
minimamente especificados. Houve inclusive o caso de uma empresa que recusou o valor
do financiamento autorizado (mais de 250 milhões de reais), uma vez que a política interna
da empresa não permitia que ela firmasse um compromisso financeiro nesse montante;
(pag. 4)
f. Foi concedido benefício a indústria localizada fora do DF ; (pag. 4)
g. Não existe avaliação do custo-benefício, eficiência e efetividade do PRÓ-DF II ; (pag.
5)
h. Verificou-se que logo após a emissão do AID a quantidade de empregos reduz
significantemente ; (pag. 8)
i. Durante o período de 2006 a 2014, a arrecadação tributária das beneficiárias caiu
significativamente, quando o esperado era o crescimento a arrecadação em relação aos
anos anteriores ou, pelo menos, que o crescimento da arrecadação fosse compatível com
o crescimento médio da economia (no DF, o crescimento foi contínuo); (pag. 8)
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.86
Ou seja, do que foi apontado, o PRO-DF II não só não atingiu os objetivos pretendidos
como o aumento da arrecadação e aumento dos empregos, como foi no sentido
diametralmente oposto: ambos reduziram . Além disso, a falta de zelo e probidade com os
recursos públicos ficaram evidentes.
Assim, conforme já citado anteriormente, diante de tais resultados, em 09/11/2017, o TCDF
emitiu a Decisão nº 5.458/2017, que em seu item II ordena o sobrestamento de todos os
processos administrativos relacionados à concessão de novos benefícios decorrentes do
PRÓ-DF II e IDEAS Industrial até a completa reformulação desses programas, avaliando a
conveniência de estender a medida aos demais programas congêneres, caso padeçam dos
mesmos vícios.
Faz-se necessário destacar que a ausência ou precariedade na avaliação está em
desacordo com alguns preceitos legais , como a Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, a
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei nº 5.422/2014.
Abaixo segue transcrito o estabelecido no art. 80 da Lei Orgânica do Distrito Federal , cujo
trecho está transcrito abaixo:
“Art. 80. Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada,
sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e
eficiência da gestão orçamentária, financeira , contábil e patrimonial nos
órgãos e entidades da administração do Distrito Federal, e quanto à da
aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
(...)
V – avaliar a relação de custo e benefício das renúncias de receitas e
dos incentivos, remissões, parcelamentos de dívidas, anistias,
isenções, subsídios, benefícios e afins de natureza financeira, tributária,
creditícia e outros ;”
Tal política de crédito também vai contra o preceituado no art. 75 da Lei nº
7.313/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 , §1º, que dispõe se
um dos critérios relevantes a geração de empregos, conforme transcrição
abaixo:
‘Art. 78. O projeto de lei que conceda ou amplie benefícios ou incentivos de
natureza tributária deve atender às exigências:
(...)
§ 1º A concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária deve
observar o disposto na Lei nº 5.422 , de 24 de novembro de 2014, e
favorecer os setores produtivos no sentido de fomentar o desenvolvimento
econômico da região e a geração de empregos , respeitados os princípios
constitucionais do Sistema Tributário Nacional.’
Adicionalmente, a necessidade de análise de avaliação de relação de custo e benefício é
reafirmada pela Lei nº 5.422/2014 , de autoria dos Deputados Agaciel Maia e Wasny de Roure,
que exige estudos econômicos que avaliem e mensurem o impacto econômico de tais políticas
de benefícios creditícios, conforme transcrito abaixo:
‘Art. 1º Os projetos de lei relativos a políticas fiscais, tributárias ou
creditícias favorecidas que ampliem ou concedam incentivos ou
benefícios a setores da atividade econômica e impliquem renúncia da
receita ou aumento da despesa pública devem ser acompanhados de
estudo econômico que mensure seus impactos : (Caput com a redação
da Lei nº 6.578, de 20/5/2020.)
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.87
I – na economia do Distrito Federal, em termos de geração de empregos e
renda;
II – nas metas fiscais do Governo do Distrito Federal, discriminando-se os
impactos na despesa pública e na renúncia de receitas;
III – nos benefícios para os consumidores;
IV – no setor da atividade econômica beneficiada;
V – na economia da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito
Federal e Entorno – RIDE, se for o caso.
§ 1º A renúncia de receitas públicas compreende anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não
geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que
implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado .
§ 2º Para fins desta Lei, políticas creditícias favorecidas são as
concessões de financiamentos com taxas de juros que, agregadas ao
índice de atualização monetária , são inferiores ao indicador oficial do
Governo Federal para a taxa de inflação ou não cubram o custo de captação
ou de remuneração dos recursos. ’
A Lei nº 5.422/2014, no início de 2020, passou por alterações propostas pelo Poder Executivo
(Lei nº 6.578/2020). A principal alteração foi a substituição do termo “lei” por “projeto de lei”. Ou
seja, passaria a exigir somente para as novas leis, ficando os benefícios concedidos pelo
FUNDEFE fora da exigência da Lei nº 5.422/2014. Entretanto, é importante destacar que o
disposto no art. 80, inciso V, da LODF ainda está em vigor, exigindo a avaliação dos recursos
dispendidos.
O FUNDEFE em relação à questão do custo e benefício para a sociedade tem destaque
negativo até mesmo em relação aos demais fundos de financiamento creditício.
Abaixo segue um quadro com os principais indicadores das políticas de fomento dos fundos
FDR, FUNGER e FUNDEFE nos quesitos de montante destinado pelo governo do DF, prazo de
financiamento, taxa de juros cobrada, empregos gerados e custo por emprego.
Quadro II.5.9. Comparação dos Fundos de Fomento
Prazo
Máximo Juro
2023- 2024-Dot (inc. Empreg R$ / s
Fundo 2025-PLOA
Empenho Inicial Carênci os/ano Emprego Máxi
a) em mos
meses
FDR R$ 2.123.558 R$ 3.581.275 R$ 2.790.389 120 113 R$ 24.694 3,0%
R$
FUNGER R$ 9.837.662 R$ 20.535.555 60 1.429 R$ 14.371 8,9%
26.094.488
R$
FUNDEFER$ 4.037.759 R$ 9.538.743 360 nd nd 1,6%
232.088.362
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.88
R$ R$ R$ R$
TOTAL 1.542
15.998.979 39.214.506 255.414.305 165.638
Fonte: Q11 - Quadro XI - Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios Financeiros
Como pode ser visto no quadro acima, enquanto o FUNDEFE concentra a destinação de 92%
das dotações, cobrando uma taxa de juros bem abaixo da do FUNGER (quatro vezes
menor), e com prazo de financiamento máximo 6 (seis) vezes superior (30 anos x 5 anos).
Quando ao custo de manter ou gerar empregos do FUNDEFE, não foi possível calcular
por falta de informações.
Há que se ressaltar, ainda, que 70% dos R$ 995,5 milhões de 2010 a set/2024 foram para 12
grandes empresas, com porte e atuação tanto no âmbito nacional quanto internacional,
conforme quadro a seguir.
Quadro II.5.12. - Credores Fundefe
Credores (CNPJ e Nome) do FUNDEFE
Total % %
Empenhado Acum
até set/2024
1612795000151 - BRASAL
1 REFRIGERANTES S.A 192.527.028 19% 19%
76535764032690 - OI S/A
2 111.069.549 11% 30%
57507378000608 - EMS S/A
3 82.766.848 8% 39%
60665981000703 - UNIÃO QUÍMICA
4 FARMACEUTICA NACIONAL S/A 71.260.579 7% 46%
57240000122 - CIPLAN - CIMENTO
5 PLANALTO S/A 65.601.410 7% 53%
29506474002569 - REXAM BEVERAGE CAN
6 SOUTH AMÉRICA S/A 48.565.199 5% 57%
4175027000338 - GLOBALBEV BEBIDAS E
7 ALIMENTOS LTDA 22.988.941 2% 60%
5423963000979 - BRASIL TELECOM
8 CELULAR S/A 21.598.125 2% 62%
50929710000330 - MEDLEY S.A.
9 INDÚSTRIA FARMACÊUTICA 20.949.722 2% 64%
26487744000176 - GRAVIA INDUSTRIA DE
10
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PERFILADOS DE ACO LTDA 20.117.195 2% 66%
44865657000600 - R.CERVELLINI
11 REVESTIMENTO LTDA 19.064.277 2% 68%
37259223000269 - NOVA AMAZONAS IND.
12 E COM. IMP. DE ALIMENTOS LTDA 19.005.452 2% 70%
DEMAIS
13 a 299.948.883 30% 100%
113
Total
995.463.206
Todos esses recursos emprestado ao setor privado tem um custo de oportunidade para a
sociedade, visto que se tivesse aplicado em bancos geraria rendimentos.
Para calcular custo de oportunidade em relação aos valores dos valores desembolsados
pelo FUNDEFE , utilizou-se como taxa de referência a taxa do Certificado de Depósito
Interbancário (CDI). Essa escolha é razoável tendo em vista que o CDI acompanha de perto o
custo de oportunidade dos títulos governo federal (SELIC) e indexa as despesas com juros de
vários contratos de dívida do governo distrital. Os R$ 995,5 milhões emprestados de 2010 a
2024 se fossem aplicados ao CDI, teriam gerado um montante de R$ 2,5 bilhões (coluna E da
tabela abaixo). O valor corrigido da dívida das empresas com o FUNDEFE seria de R$ 1,0
bilhão (coluna F da tabela abaixo ). A diferença de ambos é o custo de oportunidade do
Tesouro do Distrito Federal que foi de R$ 1,4 bilhão (coluna G da tabela abaixo).
Quadro II.5.11. - Transferência de Recursos da Sociedade para os Beneficiários do
FUNDEFE desde 2010 a set/2024
Taxa Valor Emprestimo Taxa Acum.
Concessão Taxa Acum. Capitali s até set/2024 Custo de
CDI até set zado Corrigidos Oportunidade
/2024 (**)
( D ) = ( E ) = ( F ) = D x ( D ) = C
( B ) C D x A Juros do acumulado ( G ) = E - F
acumul Emprest. set/2024
ado set até set/2024
/2024
2010
110.482.975 9,75% 9,3% 3,26878 361.144.656 120.159.433 240.985.224
2011
168.893.446 11,59% 11,0% 2,99167 505.273.315 181.495.714 323.777.601
2012
103.529.456 8,40% 8,0% 2,69484 278.995.188 109.928.064 169.067.124
2013
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.90
223.607.720 8,06% 7,7% 2,49575 558.069.256 234.597.031 323.472.225
2014
236.280.023 10,81% 10,3% 2,31817 547.736.235 244.936.661 302.799.575
2015
0 13,24% 12,6% 2,10221 0 0 0
2016
0 14,00% 13,3% 1,86736 0 0 0
2017
28.184.716 9,93% 9,4% 1,64818 46.453.480 28.184.716 18.268.764
2018
77.750.605 6,42% 6,1% 1,50617 117.105.402 76.823.634 40.281.768
2019
32.984.600 5,95% 5,6% 1,41958 46.824.115 32.202.779 14.621.335
2020
5.411.090 2,75% 2,6% 1,34368 7.270.749 5.219.849 2.050.900
2021
0 4,44% 4,2% 1,30942 0 0 0
2022
0 12,43% 11,8% 1,25647 0 0 0
2023
4.037.759 13,03% 12,4% 1,12377 4.537.505 3.757.395 780.110
2024
4.308.409 8,00% 7,6% 1,00000 4.308.409 3.961.452 346.957
Total
995.470.797 2.477.718.311 1.041.266.72 1.436.451.58
9 3
(*) Custo Oport. = 95% do CDI
(**) Custo do Empréstimo = 0,1% ao mês ou 1,2% ao ano
II.6 - ANÁLISE DA DÍVIDA PÚBLICA
O PLOA/2025 traz o Quadro XXVII – Projeção do Serviço da Dívida Fundada e Ingresso de
Operações de Crédito entre seus documentos complementares. Este quadro evidencia, para
cada contrato, a projeção do valor de amortização e de encargos de 2025 a 2030.
A Dívida Consolidada (DC) do DF é composta por Dívida Contratual, Precatórios posteriores a 5
/5/2000 e outras dívidas, pois o DF não possui dívida mobiliária.
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.91
A estimativa da DC no PLOA/2025 foi de R$ 15,1 bilhões, equivalente a 41,7% da
respectiva Receita Corrente Líquida (RCL) projetada. No último Relatório de Gestão Final
(RGF) publicado, correspondente ao segundo quadrimestre de 2024, o saldo de DC foi de
R$ 14,6 bilhões (40,6% da RCL Ajustada). Dessa forma, estima-se um aumento de R$
513,9 milhões no saldo de DC no PLOA/2025.
O gráfico a seguir mostra a composição da DC ao longo da série histórica de 2017 a 2023. Nota-
se que, enquanto a dívida contratual cresceu 25,3% de 2017 a 2023, os precatórios
posteriores a 5/5/2000 cresceram 224,2%. Destaque para o ano de 2023, em que se
constatou, do ano anterior para este ano, um crescimento de R$ 2,2 bilhões em precatórios
(+35%).
Gráfico 1 – Composição da Dívida Consolidada
R$ 1.000,00
Fonte: Elaboração própria, 2024.
Após deduções (disponibilidades de caixa, aplicações financeiras e demais haveres
financeiros), chega-se à Dívida Consolidada Líquida (DCL). A DCL no PLOA/2025 foi
estimada em R$ 9,2 bilhões (25,4% da RCL), enquanto, no último RGF publicado (segundo
semestre de 2024), o saldo foi de R$ 7,2 bilhões (20,13% da RCL Ajustada). Portando, no
PLOA/2025, prevê-se um aumento de R$ 2,0 bilhões no saldo da DCL do DF.
Importante enfatizar que o percentual de DC e de DCL no RGF foi calculado com base na RCL,
enquanto o do PLOA, na RCL sem ajuste.
Percebe-se, pela análise do Gráfico 2 , que a DCL cresceu ao longo da série histórica, sofrendo
redução expressiva apenas em 2021 e contração discreta em 2023. Importante salientar que as
deduções da dívida vêm sofrendo considerável aumento, tendo sido este de cerca de 600% de
2017 para 2023.
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.92
Gráfico 2 – Dívida Consolidada Líquida (DCL)
R$ 1.000,00
Fonte: Elaboração própria, 2024.
O Gráfico 3 mostra a evolução da DC e da DCL com relação à RCL Ajustada de 2017 até
agosto de 2024. Nele, nota-se que, em comparação a 2017, o percentual atingido pela DC em
2024 aumentou, enquanto o alcançado pela DCL diminuiu consideravelmente. Percebe-se ainda
que, de 2020 para 2021, houve queda abrupta de ambas e que a DCL está em uma tendência
de queda nos últimos anos.
Gráfico 3 – Evolução DC e DCL frente à RCL Ajustada
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.93
Fonte: Elaboração própria, 2024.
Em se tratando do serviço da dívida, percebe-se, conforme demonstra o Gráfico 4 , que sua
relação com a Dívida Contratual mais que dobrou ao longo da série histórica, realçando um
risco nas contas públicas. De 2017 a 2023, em termos nominais, a dívida contratual aumentou
25,3%; os juros e encargos da dívida, 98,0%; a amortização da dívida, 157,0%.
Gráfico 4 – Juros e Encargos da Dívida
Fonte: Elaboração própria, 2024.
Com relação às Receitas de Capital, que contribuem para aumentar o endividamento, constata-
se que sua previsão é usualmente superestimada e que a realização de maior peso desta
categoria econômica é advinda de operações de crédito. No PLOA/2025, foram previstos R$
866,7 milhões para Operações de Crédito. Na tabela a seguir, são apresentados os valores
previstos nas respectivas LOAs, bem como os valores e percentuais realizados.
Tabela 11 – Operações de Créditos: Previsão e Realização
R$ 1.000,00
RECEITAS 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
Operaçõe
s de
517.215 561.821 347.543 218.265 129.298 709.892 640.293 97.383
Crédito
Realizadas
LOA 1.582.526 1.473.228 788.310 512.702 392.767 707.110 831.538 794.994
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.94
% de 32,7% 38,1% 44,1% 42,6% 32,9% 100,4% 77,0% 12,2%
Execução
Fonte: Elaboração própria, 2024.
II.7 - COMPATIBILIZAÇÃO DO ANEXO DE METAS FISCAIS – LDO/2025 COM O PLOA/2025
A Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), ampliou o escopo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
que passou a determinar as condicionantes da programação fiscal do orçamento, como o
equilíbrio entre receitas e despesas, metas fiscais, riscos fiscais, critérios e forma de limitação
de empenho, caso não se alcancem as metas fiscais ou se ultrapasse o limite da DC, entre
outras.
As metas fiscais anuais, em valores correntes e constantes, são apresentadas na LDO e
atualizadas na LOA. Previsões são feitas para receitas, despesas, resultados nominal e primário
e montante da dívida pública.
Da análise dos componentes da política fiscal do governo podemos tirar conclusões acerca do
impacto econômico e da sustentabilidade de longo prazo da política governamental.
Os resultados fiscais, nominal e primário, resumem o equilíbrio (planejado) das contas públicas,
que tem exatamente a função estratégica de permitir o investimento público e o crescimento
econômico.
O Resultado Primário visa a demonstrar a capacidade de o Estado honrar o pagamento do
serviço de sua dívida. Por meio dele, demonstra-se o grau de autonomia do DF para que,
utilizando suas receitas próprias e transferências constitucionais e legais, possa honrar os
pagamentos de parte de suas despesas correntes (pessoal e custeio) e de parte das suas
despesas de capital (investimentos) e, ainda, gerar poupança para atender ao serviço da dívida.
É, portanto, um indicador de saúde financeira e sustentabilidade em médio e longo prazos do
governo, pois sinaliza consistência entre as metas de política macroeconômica e a
sustentabilidade da dívida.
Já o Resultado Nominal pode ser calculado pela variação da DCL em dado período (critério
“abaixo da linha”) ou a partir da soma da conta de juros (diferença entre juros ativos e passivos)
ao Resultado Primário (critério “acima da linha”). Ressalta-se que o valor a ser considerado para
avaliação do cumprimento da meta de Resultado Nominal deve ser o apurado pela metodologia
“abaixo da linha”.
O financiamento de déficits fiscais (despesas excedendo receitas) gera endividamento público.
Uma análise das projeções para o montante da dívida pública consolidada (obrigações
financeiras decorrentes de emissão de títulos públicos e contratos de empréstimos) e dívida
líquida (dívida total menos ativo disponível e haveres financeiros), permite avaliar a
sustentabilidade da política fiscal. Por exemplo, empréstimos usados para financiar
investimentos favorecem o aumento das taxas de crescimento econômico, que, por sua vez,
colaboram para o aumento da arrecadação de tributos, que acaba por financiar os custos do
empréstimo. Por outro lado, dívidas públicas crescentes exigem superávits primários futuros
para financiar seus custos e seu resgate.
Ao longo do tempo, ocorreram mudanças em algumas metodologias. Destacam-se algumas a
seguir.
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.95
A partir de 2015, houve alteração de metodologia para o FCDF, decorrente do Acórdão n.
2.891/2015, proferido pelo Tribunal de Contas da União, em que se determinou a
execução orçamentária e financeira de todos os recursos do FCDF diretamente no Siafi da
União;
A partir de 2017, para se chegar ao Resultado Primário, subtraem-se os valores pagos das
despesas, dos Restos a Pagar Processados (RPP) e dos Restos a Pagar Não
Processados (RPnP). Anteriormente, subtraíam-se das receitas realizadas os valores
empenhados da despesa;
A partir de 2023, passou-se a segregar os valores relativos ao Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS), no que tange ao Resultado Primário e ao Nominal.
A Portaria STN n. 1.447, de 14 de junho de 2022, aprovou a 13ª edição do Manual de
Demonstrativos Fiscais (MDF), que trouxe significativas mudanças relativas aos parâmetros e
às metodologias para fins de cálculo do resultado primário e nominal, as quais foram mantidas
pela 14ª edição do MDF . A Tabela 12 , a seguir, consolida algumas das alterações.
Tabela 12 – Mudanças no Cálculo do Resultado Primário
Resultado Primário Resultado Nominal
Exclui receitas e despesas cuja fonte seja do RP
PS Passa a ser realizado pelo critério "abaixo
Considera receitas e despesas intraorçamentár da linha" (diferença da DCL de um exercício
ias (anteriormente excluídas, conforme MDF – para o outro)
12ª edição)
Cálculo do resultado com e sem o resultado do
Na avaliação do cumprimento da meta,
RPPS
considera-se o resultado nominal apurado
Na avaliação do cumprimento da meta no
pelo critério "abaixo da linha" (até 2022 a
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
meta era definida e acompanhada pela
(RREO), considera-se o resultado primário
metodologia “acima da linha”)
apurado sem o impacto do RPPS
Fonte: Anexo II – Considerações sobre Metas Fiscais – PLDO/2025.
No Anexo V – Demonstrativo da Compatibilidade com Metas LDO do PLOA/2025, os valores
são apresentados em preços correntes e constantes, sendo que os constantes foram obtidos a
partir da conversão dos valores correntes por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA) calculado para o DF, trazendo os valores das metas anuais para valores
praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.
Confrontam-se, na Tabela 13 , as metas fiscais propostas no PLOA/2025 e as definidas na LDO
/2025, bem como os respectivos valores da dívida pública.
Tabela 13 – Comparativo das Metas estabelecidas na LDO/2025 e PLOA/2025
Valor Corrente
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.96
(R$ mil) PLOA/2025 em relação
ESPECIFICAÇÃO à LDO/2025
LDO PLOA
R$ mil %
/2025 /2025
32.080. 33.294.
1.214.018 4%
872 890
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
30.798. 31.800.
1.001.960 3%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES 365 325
RPPS) (I)
30.458. 31.289.
831.764 3%
180 944
Receitas Primárias Correntes
21.077. 21.837.
760.656 4%
229 884
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
6.627.9 6.091.1
-536.760 -8%
13 53
Transferências Correntes
2.753.0 3.360.9
607.868 22%
38 07
Demais Receitas Primárias Correntes
340.18
510.381 170.197 50%
5
Receitas Primárias de Capital
32.080. 32.028.
-51.930 -0%
872 942
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
31.360. 31.264.
-96.241 -0%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES 939 698
RPPS) (II)
27.854. 27.257.
-596.224 -2%
185 961
Despesas Primárias Correntes
14.118. 13.985.
-133.615 -1%
620 005
Pessoal e Encargos Sociais
13.735. 13.272.
-462.608 -3%
565 956
Outras Despesas Correntes
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.97
1.327.7 1.827.7
499.982 38%
50 32
Despesas Primárias de Capital
2.179.0 2.179.0
0 0%
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas 04 04
Primárias
-562.57
535.627 1.098.202 195%
Resultado Primário (SEM RPPS) – Acima 4
da Linha (III) = (I – II)
15.514. 15.089.
-425.176 -3%
964 789
Dívida Pública Consolidada (DC)
10.029. 9.172.8
-856.738 -9%
582 44
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
-849.08 -744.19
104.890 12%
Resultado Nominal (SEM RPPS) – Abaixo 0 0
da linha
Fonte: Elaboração própria, 2024.
Da análise da tabela anterior, ressalta-se a meta de Resultado Primário, pois, na LDO/2025,
havia sido definida uma meta negativa (-R$ 562,6 milhões), enquanto, na LOA/2025, foi
estabelecida uma meta de Resultado Primário positiva (R$ 535,7 milhões). Portanto, houve
aumento de R$ 1,1 bilhão. Esta variação positiva é devida, principalmente, pelo valor previsto
para as Receitas Primárias no PLOA/2025 (R$ 31,8 bilhões), que aumentou em R$ 1,0 bilhão
em relação à LDO/2025 (R$ 30,8 bilhões).
A meta de Resultado Primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais (AMF) da LDO, há anos,
é negativa. Utilizando 2017 como marco temporal, pelas mudanças de metodologia já citadas, e
consultando o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) relativo ao sexto
bimestre de cada ano, percebe-se que, em 2017, 2018 e 2022, foi apurado Resultado Primário
negativo. Porém, apenas em 2022, o resultado apurado foi inferior à meta estabelecida,
conforme gráfico a seguir.
Convém destacar em 2020 como fator importante para a formação do superávit, as receitas de
transferências correntes, que superaram em R$ 1,6 bilhão a estimativa inicial. Outro ponto
importante nesse ano foi a contenção de despesas em função da expectativa de queda de
arrecadação devido a pandemia de Covid-19. Já em 2021, o resultado positivo se deu devido ao
aumento da receita em relação à estimativa inicial, de uma forma quase que generalizada, com
destaque para o aumento na arrecadação de impostos, devido a recuperação econômica e
inflação, aumento expressivo das receitas de transferências correntes e volume significativo de
ingresso de receitas patrimoniais.
Por outro lado, em 2022, um dos principais fatores para a inversão do superávit para um déficit
foi a frustração com a receita de impostos ocorrida no segundo semestre do ano devido a
diminuição do montante arrecado com o ICMS a partir da mudança do cálculo do ICMS sobre os
combustíveis.
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Gráfico 5 – Resultado Primário
R$ 1.000,00
Fonte: Elaboração própria, 2024.
Do gráfico anterior, também se destaca o aumento expressivo ocorrido em 2023, em que se
apurou resultado primário de R$ 1,8 bilhão, quando a meta de Resultado Primário era negativa
em R$ 897,7 milhões. Assim, houve cumprimento da meta estimada com folga de R$ 2,7
bilhões, explicada pela variação positiva de 8,4% das receitas primárias (exceto RPPS) e pela
variação negativa de 1,6% das despesas primárias (exceto RPPS), quando comparados os
valores realizados com os estimados para 2023.
Com relação a 2024, exercício ainda não findo, a meta de Resultado Primário estabelecida foi
negativa em R$ 971,1 milhões. Consultando o RREO referente ao quarto bimestre de 2024,
verifica-se que o Resultado Primário apurado até agosto foi de R$ 547,0 milhões, valor
consideravelmente acima do estabelecido na LDO.
Com relação ao Resultado Nominal, tendo em vista que a meta é apurada pela metodologia
“abaixo da linha”, ou seja, pela variação da DCL em dado período, percebe-se, a partir da Tabel
a 13 , que a meta permaneceu negativa (-R$ 744,2 milhões) no PLOA/2025, porém, maior do
que a definida na LDO/2025 (-R$ 849,1 milhões), isto porque a DCL estimada para 2025
diminuiu R$ 856,7 milhões da LDO/2025 para o PLOA/2025.
Outro indicador importante no que tange às Metas Fiscais é a Receita Corrente Líquida (RCL),
que é utilizada como parâmetro para diversos indicadores fiscais.
A tabela a seguir mostra a evolução da RCL desde 2007 e é possível notar que a tendência de
crescimento, da ordem de 12%, caiu para patamares inferiores a 10% de 2015 a 2019. Já em
2020 e 2021, observa-se crescimento acima de 10%. Para 2022, por sua vez, o patamar de
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.99
crescimento caiu para menos de 5%. Em 2023 houve um salto de 12,74%, em grande medida
devido ao crescimento do valor recebido de FCDF, que passou de R$ 2,4 bilhões, em 2022,
para R$ 4,1 bilhões, em 2023. Isto ocorreu como efeito do fim do regime de teto de gastos da
União (EC 95/2016), que possibilitou a volta da sistemática de correção do valor com base na
evolução da RCL da União (Lei Federal 10.633/2002). Em 2024 a estimativa é de que a RCL do
GDF avance 2,45%, enquanto para 2025 a expectativa é de crescimento de 6,29%, com
destaque positivo tanto do FCDF quanto das receitas de impostos, taxas e contribuições de
melhoria.
Tabela 14 – Receita Corrente Líquida – R$ bilhões
Ano RCL Cresc. %
2007 8,2
2008 9,6 17,9%
2009 10,3 6,5%
2010 11,5 12,0%
2011 12,9 12,0%
2012 14,3 11,3%
2013 15,8 10,5%
2014 17,5 10,7%
2015 18,5 5,5%
2016 19,9 7,7%
2017 20,7 4,2%
2018 21,7 4,8%
2019 22,3 2,9%
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.100
2020 24,9 11,6%
2021 28,3 13,4%
2022 29,5 4,2%
2023 33,2 12,74%
2024 (*) 34,0 2,45%
2025 (**) 36,2 6,29%
(PLOA/25)
(*) Receita prevista em 2024 conforme valores constantes no SIGGo/DF e SIAFI/UNIÃO no mês
de agosto de 2024.
(**) Quadro VIII demonstrativo da Receita Corrente Líquida - PLOA 2025
Destaca-se que, a partir de 2018, passou-se a adotar o conceito de RCL Ajustada para fins do
limite de gastos com pessoal, o qual exclui recursos transferidos ao DF provenientes de
Emendas Parlamentares Individuais (EPI) ao orçamento federal. E, a partir de 2019, o conceito
de RCL Ajustada passou a considerar um cálculo para limite de endividamento (excluindo-se
somente as EPI) e outro cálculo para limite de despesa com pessoal (excluindo-se as emendas
parlamentares de bancada, além das individuais). Estes limites baseados na RCL Ajustada são
apresentados na tabela a seguir.
Tabela 15 – Limites Baseados na RCL Ajustada
INDICADOR FISCAL % da RCL
Limite máximo:
49,00%
Despesa de Pessoal para Fins de Apuração Limite Prudencial:
de Limite 46,55%
Limite de Alerta:
44,10%
Dívida Consolidada Líquida 200,00%
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.101
Garantias Concedidas 22,00%
Operações de Crédito 16,00%
Fonte: Elaboração própria, 2024.
O PLOA/2025 traz em seus documentos complementares o Quadro VIII – Demonstrativo da
Receita Corrente Líquida de 2025, em que constam o valor de RCL realizado em 2022 e 2023,
previsto para 2024 e projetado para 2025 a 2027.
Tabela 16 – Valores RCL
R$ 1.000.000,00
Realizad Realizad Prevista Projetad Projetad Projetad
ESPECIFICAÇÃO
a 2022 a 2023 2024 a 2025 a 2026 a 2027
RCL 29.460 33.214 34.029 36.170 37.364 38.606
Fonte: Quadro VIII – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida de 2025.
Destaca-se que a RCL para 2024 foi prevista no PLOA/2025, conforme valores executados até
agosto de 2024. No PLOA/2024, o valor previsto para RCL de 2024 foi de R$ 32,4 bilhões,
portanto, R$ 1,6 bilhão menor.
A partir da Tabela 16 , pode-se verificar que houve crescimento de 12,7% da RCL de 2022 para
2023. Após esse período, as variações são bem menores: de 2023 para 2024, +2,5%; de 2024
para 2025, +6,3%; de 2025 para 2026, +3,3% e de 2026 para 2027, +3,3%.
Tendo em vista que 2024 ainda não findou, segue análise contemplando o período de 2017 a
2023 da RCL e dos indicadores fiscais mencionados na Tabela 15 , a fim de tornar a análise
mais robusta.
Deflacionando os valores de RCL a partir do IPCA acumulado calculado para o DF, constata-se
que, no período considerado, a RCL teve um crescimento real de 18,3%. Com relação ao
crescimento nominal, a RCL cresceu da seguinte forma: +4,9%, de 2017 para 2018; +3,5%, de
2018 para 2019; +11,4%, de 2019 para 2020; +12,8%, de 2020 para 2021; +4,2%, de 2021 para
2022; e 12,7%, de 2022 para 2023. Os respectivos valores de RCL são mostrados no gráfico a
seguir.
Gráfico 6 – RCL: Preços Correntes x Preços Constantes
R$ 1.000,00
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.102
Fonte: Elaboração Própria, 2024.
Com relação à Despesa de Pessoal, o cumprimento do limite é verificado pela relação entre a
Despesa Líquida de Pessoal (DLP) e a RCL ajustada. No gráfico a seguir, exibem-se os valores
de DLP e RCL de 2017 a 2023.
Gráfico 7 – Despesa de Pessoal x RCL
R$ 1.000,00
Fonte: Elaboração própria, 2024.
A despesa do Poder Executivo deve obedecer ao limite de 49% da RCL ajustada, sendo o limite
de alerta 90% dele, e o prudencial, 95%. O crescimento nominal da RCL ajustada foi menor
que o da DLP em 2019 e 2022. Em 2017, extrapolou-se o limite de alerta, situação que voltou a
acontecer em 2022. Em 2023, nota-se que houve uma redução bastante relevante do
percentual, impactada pela ocorrência simultânea de aumento da RCL ajustada (12,6%) e
de redução da DLP (-11,3%).
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.103
Gráfico 8 – Limites Despesa de Pessoal
Fonte: Elaboração própria, 2024.
O principal fator a explicar o desempenho da RCL em 2023 compreende as transferências ao
FCDF, pois os recursos do FCDF não utilizados para custeio de despesas com pessoal
compõem o cálculo da RCL. Neste ano , houve crescimento de 70,8% destes valores em
relação a 2022 . Ratifica-se que os valores repassados ao FCDF em 2023 foram calculados
com base na taxa de crescimento da RCL do Governo Federal entre julho de 2021 e junho de
2022 em relação ao mesmo período de 12 meses referentes aos anos de 2020 e 2021. Assim,
esse crescimento extraordinário da RCL reflete um período de retomada da economia após a
pandemia e, muito provavelmente, não se repetirá.
O limite máximo da DCL em relação à RCL ajustada é de 200%, fixado pelo Senado Federal em
Resolução. Ao longo de toda série de 2017 a 2023, o percentual máximo foi de 36,1% , que
ocorreu em 2019.
O limite fixado pelo Senado Federal para as garantias concedidas é de 22% da RCL ajustada .
Conforme o Gráfico 9 , pode-se perceber que o DF ficou notadamente abaixo deste limite ao
longo de toda série , apesar de ter ocorrido aumento considerável (87%) das garantias
concedidas de 2019 para 2020.
Gráfico 9 – Garantias Concedidas x RCL
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.104
Fonte: Elaboração própria, 2024.
O limite estabelecido pelo Senado Federal para as Operações de Crédito (internas e externas) é
de 16% da RCL ajustada . Nota-se, no gráfico a seguir, que o DF ficou consideravelmente
abaixo do limite máximo em toda série histórica, alcançando, no máximo, 2,6% em 2018.
Gráfico 10 – Operações de Crédito
Fonte: Elaboração própria, 2024.
II.8 – ANÁLISE DO FUNDO CONSTITUCIONAL – FCDF
II.8.1 – Avaliação da Execução do FCDF
O quadro a seguir demonstra os valores nominais de execução orçamentária e financeira entre
o exercício de 2003 e 2024.
Quadro II.8.1. Execução Orçamentária FCDF – Valores Nominais
R$ 1.000,00
ANO I.DOTAÇÃO II. III. IV. V.
INICIAL AUTORIZADOEMPENHADOLIQUIDADO VAR%
ANO
ANTERI
OR
2003 3.364.040 3.391.358 3.356.001 3.356.001 -
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.105
2004 3.755.716 3.999.487 3.975.701 3.975.701 17,93%
2005 4.449.279 4.449.279 4.447.467 4.447.467 11,25%
2006 5.258.515 5.258.515 5.257.653 5.257.653 18,19%
2007 6.001.414 6.054.980 6.054.954 6.054.954 15,15%
2008 6.538.913 6.597.284 6.595.047 6.595.047 8,96%
2009 7.844.958 7.844.958 7.603.293 7.603.293 18,91%
2010 7.686.171 7.686.171 7.685.378 7.685.378 -2,02%
2011 8.748.272 8.748.272 8.745.868 8.745.868 13,82%
2012 9.967.887 9.967.887 9.951.681 9.700.104 13,94%
2013 10.694.936 10.694.936 10.694.879 10.573.232 7,29%
2014 11.664.812 11.664.812 11.664.245 11.538.526 9,07%
2015 12.399.541 12.399.541 12.398.266 12.264.670 6,30%
2016 12.018.201 12.018.201 12.015.761 11.899.209 -3,08%
2017 13.189.780 13.218.604 13.216.438 13.045.241 9,99%
2018 13.696.992 13.691.018 13.690.679 13.461.625 3,57%
2019 14.295.476 14.302.080 14.301.236 14.086.064 4,46%
2020 15.737.622 15.697.985 15.697.275 15.497.505 9,76%
2021 15.846.179 15.887.493 15.856.971 15.590.648 1,21%
2022 16.281.254 16.269.356 12.619.212 11.951.207 2,40%
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.106
2023 22.971.652 23.015.755 16.974.698 15.760.407 41,47%
2024 23.272.461 23.374.416 16.303.701 15.226.582 1,56%
2025* 25.078.223
Fonte: Siga Brasil – Senado Federal
* Previsão PLOA da União para 2025 – PL 26/24
Houve variação positiva no período compreendido entre 2003 e 2022 da ordem de 589,23% na
dotação autorizada, em valores nominais, do Fundo Constitucional do Distrito Federal. Como
parâmetro de comparação, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA em igual período foi da ordem de 244,08%, demonstrando-se, assim, aumento real dos
recursos destinados ao Fundo.
II.8.2 – Da Fixação da Despesa para 2025
II.8.2.1 – Da Correta Projeção da CEOF para o FCDF - LDO/2025
A base de cálculo inicial do FCDF, bem como a regra para atualização dos valores entre os
exercícios, é determinada pelo art. 2º da lei nº 10.633/02, in verbis:
“Art. 2º A partir de 2003, inclusive, o aporte anual de recursos orçamentários
destinados ao FCDF será de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos
milhões de reais), corrigido anualmente pela variação da receita corrente
líquida – RCL da União .
§ 1 o Para efeito do cálculo da variação de que trata o caput deste artigo,
será considerada a razão entre a RCL realizada:
I – no período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior
ao do repasse do aporte anual de recursos; e
II – no período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior
ao referido no inciso I .
§ 2 o O cálculo da RCL para efeito da correção do valor a ser aportado ao
FCDF no ano de 2003 levará em conta a razão entre a receita acumulada
realizada entre julho de 2001 e junho de 2002, e a receita acumulada
realizada entre julho de 2000 e junho de 2001.” (grifamos)
De acordo com essa metodologia de cálculo as dotações do FCDF para 2025 devem
acompanhar o índice de variação da RCL nos 12 meses compreendidos entre julho de 2023 e
junho de 2024, índice este que foi apurado em 7,88%. Verifica-se que a correção do aporte
anual de recursos orçamentários destinados ao FCDF para 2025 foi corrigido em 7,76%, o que
equivale, em valores absolutos, a um crescimento abaixo do índice legal implicando em
dotação de aproximadamente R$ 109.833,915,60 inferior ao previsto.
Para 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 – Lei nº 7.549/2024 houve previsão de
aporte de recursos orçamentários previstos para o FCDF da ordem R$ 24.508.179.459,00 (Vinte
e quatro bilhões, quinhentos e oito milhões, cento e setenta e nove mil, quatrocentos e
cinquenta e nove reais). Na proposição em comento os valores previstos para o FCDF totalizam
R$ 25.078.223.161,00 (Vinte e cinco bilhões, setenta e oito milhões, duzentos e vinte e três mil,
cento e sessenta e um reais) o que implica em variação positiva de cerca de 2.32% em relação
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.107
à previsão contida naquela LDO 2025. Repise-se que a despeito deste incremento há uma
ligeira defasagem em relação ao valor que deveria ser aportado aplicando-se o índice de
correção da RCL conforme detalhado no parágrafo anterior.
A destinação dos recursos do FDC para as áreas de saúde, educação e segurança guarda
correspondência com a distribuição dos anos anteriores. À Saúde serão destinados 32,4%, à
Educação 21,7% e à Segurança Pública 45,8%.
Ademais, destaca-se que, por determinação do Tribunal de Contas da União, em seu Acórdão
2.891/2015, os valores do FCDF não integram o Orçamento do Distrito Federal, devendo ser
executados integralmente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal - SIAFI. No caso da despesa de pessoal do Poder Legislativo do Tribunal de Contas do
Distrito Federal – TCDF e da Defensoria Pública do Distrito Federal, foi utilizada a mesma
metodologia de cálculo aplicada para o Poder Executivo.
II.8.2.2 – Da Execução Orçamentária do FCDF - 2024
R$ 1.000,00
VI. %
EMP.
/AUT.
II. DOT. III. % III. IV.
I. DOT. V.
ÁREA AUTORIZ AUT EMPEN LIQUID
INICIAL PAGO
ADA /TOTAL HADO ADO (III/II
x100%)
SEGURA 6.928.5
10.746.068 10.848.022 46,40% 8.043.5476.939.579 74,10%
NÇA 38
1.678.4
CBMDF 2.430.956 2.456.773 10,50% 1.938.5101.683.670 78,90%
67
PESSOA
L E
1.344.0
ENCARG 1.832.446 1.860.520 8,00% 1.504.1481.344.017 80,80%
17
OS
SOCIAIS
OUTRAS
DESP.
529.131 532.946 2,30% 416.368 336.575 331.401 78,10%
CORREN
TES
INVESTI
69.380 63.307 0,30% 17.994 3.077 3.049 28,40%
MENTOS
1.965.5
PCDF 3.089.475 3.127.477 13,40% 2.265.6561.966.937 72,40%
37
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.108
PESSOA
L E
1.696.6
ENCARG 2.650.211 2.687.752 11,50% 1.904.5141.696.605 70,90%
05
OS
SOCIAIS
OUTRAS
DESP.
379.265 379.725 1,60% 304.254 250.161 248.768 80,10%
CORREN
TES
INVESTI
60.000 60.000 0,30% 56.887 20.171 20.164 94,80%
MENTOS
3.284.5
PMDF 5.225.636 5.263.772 22,50% 3.839.3813.288.972 72,90%
33
PESSOA
L E
2.633.2
ENCARG 4.044.311 4.078.610 17,40% 2.953.2782.633.292 72,40%
83
OS
SOCIAIS
OUTRAS
DESP.
1.111.325 1.115.162 4,80% 844.918 654.498 650.099 75,80%
CORREN
TES
INVESTI
70.000 70.000 0,30% 41.185 1.183 1.151 58,80%
MENTOS
SAÚDE +
EDUCAÇ 12.526.394 12.526.394 53,60% 8.680.6748.314.7238.287.927 69,30%
ÃO
5.191.1
SAÚDE 7.026.394 7.500.394 32,10% 5.404.6535.200.137 72,10%
47
PESSOA
L E
4.265.2
ENCARG 6.300.000 6.300.000 27,00% 4.272.6494.272.649 67,80%
51
OS
SOCIAIS
OUTRAS
DESP.
726.394 1.200.394 5,10% 1.132.004 927.488 925.895 94,30%
CORREN
TES
EDUCAÇ 3.096.7
5.500.000 5.026.000 21,50% 3.276.0213.114.586 65,20%
ÃO 80
PESSOA
L E
2.527.2
ENCARG 4.600.000 4.126.000 17,70% 2.545.0142.545.014 61,70%
09
OS
SOCIAIS
OUTRAS
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.109
DESP. 900.000 900.000 3,90% 731.007 569.572 569.572 81,20%
CORREN
TES
TOTAL 16.724.2 15.254.3 15.216.4
23.272.461 23.374.416 100,00% 71,50%
GERAL 20 01 65
Fonte: Siga Brasil - Senado
Federal - Extração em 27/09/2024.
II.8.2.3 – Dos Comparativos por Área 2025/2024
A Tabela a seguir apresenta os comparativos por área (corporação) e natureza da despesa
entre os exercícios 2025 e 2024.
Quadro II.8.2.3 - LOA 2024 x PLOA 2025
R$ 1.000,00
2024 2025
CORPORAÇÃO II. % IV. % V.
I. DOTAÇÃO III. PLOA
GERAL GERAL VAR.%
AUTORIZADA 2025
AUT. INICIAL 25/24
CBMDF 2.456.773 10,51% 2.704.964 10,79% 10,10%
PESSOAL E
1.860.520 7,96% 2.077.009 8,28% 11,64%
ENCARGOS
CUSTEIO 532.946 2,28% 567.954 2,26% 6,57%
INVESTIMENTO 63.307 0,27% 60.000 0,24% -5,22%
PCDF 3.127.477 13,38% 3.184.426 12,70% 1,82%
PESSOAL E
2.687.752 11,50% 2.687.295 10,72% -0,02%
ENCARGOS
CUSTEIO 379.724 1,62% 437.131 1,74% 15,12%
INVESTIMENTO 60.000 0,26% 60.000 0,24% 0,00%
PMDF 5.263.772 22,52% 5.605.843 22,35% 6,50%
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.110
PESSOAL E
4.078.609 17,45% 4.331.168 17,27% 6,19%
ENCARGOS
CUSTEIO 1.115.162 4,77% 1.195.295 4,77% 7,19%
INVESTIMENTO 70.000 0,30% 79.380 0,32% 13,40%
TOTAL
10.848.022 46,41% 11.495.233 45,84% 5,97%
SEGURANÇA
CBMDF 2.456.773 10,51% 2.704.964 10,79% 10,10%
PESSOAL E
1.860.520 7,96% 2.077.009 8,28% 11,64%
ENCARGOS
CUSTEIO 532.946 2,28% 567.954 2,26% 6,57%
INVESTIMENTO 63.307 0,27% 60.000 0,24% -5,22%
PCDF 3.127.477 13,38% 3.184.426 12,70% 1,82%
PESSOAL E
2.687.752 11,50% 2.687.295 10,72% -0,02%
ENCARGOS
CUSTEIO 379.724 1,62% 437.131 1,74% 15,12%
INVESTIMENTO 60.000 0,26% 60.000 0,24% 0,00%
PMDF 5.263.772 22,52% 5.605.843 22,35% 6,50%
PESSOAL E
4.078.609 17,45% 4.331.168 17,27% 6,19%
ENCARGOS
CUSTEIO 1.115.162 4,77% 1.195.295 4,77% 7,19%
INVESTIMENTO 70.000 0,30% 79.380 0,32% 13,40%
TOTAL
10.848.022 46,41% 11.495.234 45,84% 5,97%
SEGURANÇA
TOTAL GERAL 23.374.416 100,00% 25.078.223 100,00% 7,29%
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.111
Fonte: Siga Brasil - Senado Federal - Extração em 27/09/2024.
II.8.2.4 – Dos Riscos de Perda de Recursos FCDF – TCU/STF
O Tribunal de Contas da União, por meio do item 9.4 do Acordão 2.938/2018-Plenário,
determinou ao Distrito Federal que “a partir do exercício de 2019, na execução do orçamento do
FCDF, providenciem os ajustes necessários para que o empenho, a liquidação e o pagamento
das despesas respeitem as dotações do próprio exercício, em conformidade com o princípio da
anualidade e o regime de competência, em atendimento ao que dispõe o art. 165, inciso III, da
Constituição Federal de 1988 c/c o arts. 2º e 35, inciso II, da Lei 4.320/1964”.
Em sede de recurso, o TCU postergou tal exigência descrita no 9.4 do Acórdão 2.938/2018-
Plenário para o exercício financeiro de 2021, a saber: “Ora, por meio de recurso apresentado
perante a Corte de Contas, o Distrito Federal obteve prazo dilatado para regularização da
execução orçamentária dos recursos do FCDF. Nesse sentido, ciente do estado de calamidade
relacionado à pandemia causada pela COVID-19 e sensível às suas graves consequências, o
TCU postergou a correção das irregularidades para o exercício financeiro de 2021”.
Assim, o Distrito Federal ajuizou Ação Cível Originária junto ao Supremo Tribunal Federal
pleiteando, dentre outras questões, a autonomia financeira entre exercícios, baseado no
entendimento legal de que o FCDF enquadrar-se-ia como fundo especial, passível, inclusive, de
abertura de superávit financeiro de exercícios anteriores.
Em 30/06/2021, o ministro Gilmar Mendes julgou parcialmente procedentes os pedidos do DF
para conceder prazo adicional de 12 (doze) meses, contados do fim do interregno temporal
fixado pelo TCU, ou seja, prazo dies a quo em 90 (noventa) dias após o término da situação de
calamidade pública aprovada pela CLDF (31 de dezembro de 2021). Considerando a contagem
de prazo regimental da Corte de Contas, e data de publicação do Acordão nº 1.245/20 no Diário
Oficial a União (01 de agosto de 2020), que prorrogou por 90(noventa dias) a contagem inicial, o
prazo dies ad quem encerrar-se-ia em 04 de abril de 2023.
Antes de o Supremo julgar definitivamente a ACO nº 3.414/2020, a Secretaria de Estado de
Economia manifestou-se acerca do risco fiscal capaz de desequilibrar as finanças do DF nos
seguintes termos: “caso a decisão do STF não seja reformada, os efeitos se dariam no
transcorrer do exercício de 2022, uma vez que seriam necessários ajustes extremos de modo a
não utilizar recursos de janeiro de 2023 do FCDF para pagar despesas da folha dos servidores
públicos referente a dezembro de 2022. Assim, esse montante, que de 2020 para 2021, foi de
R$ 517 milhões , teria que ser absorvido pelo Orçamento do Distrito Federal ”.
Em dezembro de 2021, o Plenário do Supremo denegou Agravo Interno à citada Ação, assim
ementado:
Agravo interno na ação cível originária. 2. Constitucional e administrativo. 3. Fundo
Constitucional do Distrito Federal (FCDF). 4. Fundo de natureza contábil, nos termos do art. 1º
da Lei 10.633/2002. 5. Uso de recursos do FCDF para o pagamento de despesas do exercício
anterior ao do orçamento vigente. Impossibilidade. 6. Ofensa aos arts. 165, III, XIV, c/c art. 167,
II, ambos da CF e ao princípio da anualidade orçamentária , conforme decidido pelo TCU. 7.
Solicitação de criação de regime de transição por sessenta meses. Inviabilidade . Mantido pra
zo de doze meses após o marco fixado pelo TCU, como estabelecido na decisão monocrática.
8. Agravo interno desprovido. 9. Majoração dos honorários advocatícios a cargo do Distrito
Federal (art. 85, § 11, do CPC).
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.112
Nesse sentido, após essa data, a execução financeira dos recursos orçamentários inscritos em
restos a pagar do exercício de 2022, e exercícios anteriores, restaria impossibilitada,
acarretando em perda real ao DF.
Dessa forma, e considerando a série histórica de elevado descompasso entre as autorizações
orçamentárias e dispêndios financeiros do FCDF, comprovado pela elevada inscrição em restos
a pagar nos exercícios anteriores, a falta de medidas de acompanhamento e controle da
situação descrita foi considerada, no passado, capaz de desestabilizar as finanças distritais,
com real e concreto risco fiscal para os próximos exercícios.
No exercício de 2023 foram inscritos R$ 1.459.723.967 em restos a pagar no FCDF, conforme
quadro abaixo.
Quadro II.8.2.4 – Execução Restos a Pagar FCDF (27/09/2024)
IV. SALDO RP
III. RP
ÁREA I. RP INSCRITO II. RP PAGO
CANCELADO
(I-II-III)
727.673.235 627.985.654 2.191.332 97.496.249
SEGURANÇA
141.584.361 120.682.601 269.204 20.632.556
CBMDF
PESSOAL E 8.929.601 8.743.854 0 185.747
ENCARGOS SOCIAIS
OUTRAS DESP. 97.481.456 95.544.468 255.161 1.681.828
CORRENTES
35.173.304 16.394.280 14.043 18.764.981
INVESTIMENTOS
168.255.214 126.782.795 378.759 41.093.660
PCDF
PESSOAL E 64.543.916 64.364.775 179.141 0
ENCARGOS SOCIAIS
OUTRAS DESP. 36.001.625 34.889.045 199.618 912.963
CORRENTES
67.709.672 27.528.975 0 40.180.698
INVESTIMENTOS
417.833.661 380.520.259 1.543.369 35.770.033
PMDF
PESSOAL E 120.832.228 119.337.043 0 1.495.185
ENCARGOS SOCIAIS
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.113
OUTRAS DESP. 270.206.818 235.857.549 1.507.464 32.841.805
CORRENTES
26.794.615 25.325.666 35.905 1.433.044
INVESTIMENTOS
732.050.732 719.538.531 4.612.540 7.899.660
SAÚDE + EDUCAÇÃO
450.775.442 438.661.073 4.612.540 7.501.828
SAÚDE
PESSOAL E 305.750.781 305.750.781 0 0
ENCARGOS SOCIAIS
OUTRAS DESP. 145.024.660 132.910.292 4.612.540 7.501.828
CORRENTES
281.275.290 280.877.458 0 397.832
EDUCAÇÃO
PESSOAL E 217.097.589 217.041.700 0 55.889
ENCARGOS SOCIAIS
OUTRAS DESP. 64.177.701 63.835.758 0 341.943
CORRENTES
TOTAL GERAL 1.459.723.967 1.347.524.186 6.803.872 105.395.909
Fonte: Siga Brasil - Senado Federal - Extração em 27/09/2024.
II.8.2.5 – Da demonstração do Custeio do FCDF – nas áreas de Saúde e Educação
Foram encaminhados a esta Casa de leis como documentos complementares ao PLOA/2025 o
Quadro XXXVI – Detalhamento do Limite do Fundo Constitucional do Distrito Federal e o
Quadro XXXIX – Demonstrativo das Despesas – Saúde e Educação a cargo do FCDF, quadros
estes que espelham a correta demonstração do custeio das áreas de Saúde e Educação às
custas do FCDF.
Quadro II.8.2.5 – Custeio FCDF – Saúde e Educação
R$ 1,00
ÁREA I.QUADRO XXVI II.QUADRO XXXIX III. DIF. (II-I)
EDUCAÇÃO 950.000.000 950.000.000 -
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.114
SAÚDE 1.450.000.000 1.450.000.000 -
TOTAL 2.400.000.000 2.400.000.000
Fonte: PLOA/2025
II.9 – ANÁLISE DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA A ÁREA DE EDUCAÇÃO
A Constituição Federal, no art. 212, dispõe que o DF deve aplicar, anualmente, no mínimo, 25%
da receita resultante de impostos , compreendida a proveniente de transferências, na manute
nção e desenvolvimento do ensino (MDE) . A Carta Magna estabelece, ainda, no art. 212-A,
que o DF deve destinar parte desses recursos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino
na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, por meio do Fundeb.
A Lei n. 9394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional. Em seu art. 70, define que as despesas realizadas com vistas à consecução dos
objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis são consideradas como de
MDE. Além de listar as que são consideradas no art. 70, também lista as despesas que não são
computadas no art. 71.
A Lei n. 14.113, de 25 de dezembro de 2020, regulamenta o Fundeb e determina, no art. 25,
que os Recursos do Fundo, incluindo aqueles oriundos de complementação da União, devem
ser utilizados em ações consideradas de MDE para a educação básica pública, conforme
definido na lei já mencionada. Além disso, no art. 26, estabelece que, no mínimo, 70% dos
recursos anuais totais do Fundo devem ser destinados ao pagamento, em cada rede de
ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício .
As Decisões do TCDF n. 2.495/2003, 8.187/2008 e 2.859/2018, também versaram sobre o tema
e trataram dos critérios para verificação do cumprimento pelo DF dos limites mínimos de
aplicação em ensino.
O PLOA/2025, no Quadro XVIII – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Educação, apresenta
o cálculo do montante de recursos orçamentários que deverão ser aplicados na área de
educação.
Conforme mencionado, do total das Receitas previstas resultantes de Impostos (R$ 23,7
bilhões) e de Transferências Constitucionais e Legais (R$ 1,6 bilhão), 25%, no mínimo, deve ser
aplicado em MDE, que totalizou, portanto, R$ 6,3 bilhões. Desse montante R$ 3,0 bilhões são
destinados ao Fundeb.
Fora os R$ 3,0 bilhões destinados ao Fundeb provenientes da Receita de Impostos e de
Transferências Constitucionais e Legais, somam-se os rendimentos de aplicação financeira (R$
31,9 milhões) e de complementação da União (R$ 29,8 milhões), chegando-se ao total de
recursos disponíveis do Fundeb de R$ 3,1 bilhões.
Tendo em vista a dotação inicial no PLOA/2025 em MDE de R$ 6,5 bilhões, o percentual
aplicado (25,7%) superou o exigido (25%). Além disso, considerando a dotação inicial
para pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica de R$ 2,8 bilhões
no PLOA/2025, o percentual aplicado (90,0%) também superou o exigido (70%).
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.115
Remuneração do
MDE (% da Base
Limite / Dotação FUNDEB (R$) Magistério (% da Base
de Cálculo)
de Cálculo)
Limite Mínimo 25% 3.043.261.880 70%
Dotação PLOA/2025 25,70% 2.768.706.016 90%
Fonte: Quadro I-Demonstrativo Geral de Receita e Quadro XVIII Demonstrativo de Aplicação
Mínima em Educação - PLOA/2025
Verifica-se que a aplicação mínima de recursos orçamentários para a MDE, FUNDEB e
remuneração do magistério foi cumprida.
II.10 – ANÁLISE DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA A ÁREA DE SAÚDE
A Lei Complementar n. 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamenta o artigo 198 da Constituição
Federal e dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pelo Distrito Federal
em ações e serviços públicos de saúde (ASPS). Em resumo, o DF deve aplicar, no mínimo:
12% da arrecadação de impostos de competência estadual ( art. 155 , art. 157 , art. 159,
I, a, e II, da Constituição Federal ), deduzidas as parcelas que, nos Estados, seriam
destinadas a Municípios;
15% da arrecadação de impostos de competência municipal (art. 156, art. 158, art. 159, I,
b, e § 3º, da Constituição Federal);
12% do produto da arrecadação direta dos impostos que não possam ser segregados em
base estadual e em base municipal.
O PLOA/2025, no Quadro XIX – Demonstrativo da Aplicação Mínima em Saúde, apresenta o
cálculo do montante de recursos orçamentários que deverão ser aplicados na área de saúde.
A previsão de Receitas resultantes de Impostos e de Transferências Constitucionais e
Legais de competência estadual totalizou R$ 15,5 bilhões no PLOA/2025. Já as de
competência municipal, R$ 9,8 bilhões. A partir dessa previsão, a despesa mínima a ser
aplicada em ASPS em 2025 é de R$ 3,3 bilhões. Considerando a dotação inicial de R$ 3,6
bilhões para ASPS no PLOA/2025, entende-se cumprido o limite mínimo, com superávit
de R$ 258,2 milhões.
Mínimo Exigido Despesas Diferença (superávit)
Valor (R$) 3.328.452.167 3.586.618.223 258.166.056
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.116
Fonte: Quadros I e XIX - PLOA/2025
De acordo com a previsão constante do Quadro XIX, o total fixado para a área de Saúde supera
o mínimo legalmente exigido, indicando um investimento nessa área R$ 258.166.056,00.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Este parecer consta de 3 partes distintas
Parte 2/3
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 14/10/2024, às 13:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136210 , Código CRC: 7975b96c
PL 1294/2024 - Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 2/3 - (136210) pg.117
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER PRELIMINAR Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei nº 1294/2024
Da COMISSÃO DE ECONOMIA,
ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o
Projeto de Lei nº 1294/2024, que
“Estima a receita e fixa a despesa do
Distrito Federal para o exercício
financeiro de 2025.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado EDUARDO
PEDROSA
II.11 – ANÁLISE DO FAP, FUNDDF, FAC, FDCA E PRECATÓRIOS
A Fundação de Apoio à Pesquisa – FAP/DF, criada pela Lei Distrital no. 347/1992, visa a
estimular o desenvolvimento técnico, científico e tecnológico no DF, e, de acordo com o art. 195
da LODF, deve possuir para o exercício de 2023 em diante a dotação mínima de 0,5% da
Receita Corrente Líquida do Distrito Federal.
O quadro a seguir apresenta a dotação fixada no PLOA/2025 para essa unidade orçamentária:
Quadro II.11.1. Aplicação na FAP/DF - 2024
FAP - FUNDAÇÃO DE APOIO À
VALORES (R$)
PESQUISA
BASE DE CÁLCULO
36.169.951.002
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL
APLICAÇÃO MÍNIMA - FAP (0,5% DA
180.849.755
RCL) - ANTES DA DREM
DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA
54.254.927
CONSTITUCIONAL N.º 132/23
APLICAÇÃO MÍNIMA - FAP (0,5% DA
126.594.829
RCL) - APÓS A DREM
DESPESA TOTAL – FAP 135.602.330
PL 1294/2024 - Parecer - 4 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 3/3 - (136230) pg.118
SUPERÁVIT/DÉFICIT 9.007.501
Fonte: Quadro XXI do PLOA/2025
Pelo quadro acima verifica-se que a dotação destinada à FAP/DF corresponde a um valor
ligeiramente acima do mínimo exigido na Lei Orgânica do Distrito Federal, correspondente a
0,5% da Receita Corrente Líquida – após a DREM – EC nº 132/2023 - projetada para o próximo
exercício.
A Lei Orgânica do Distrito Federal também estabelece dotação mínima de 0,3% da Receita
Corrente Líquida para O Fundo da Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNDF e para o
Fundo de Apoio à Cultura – FAC. O limite fixado para o Fundo dos Direitos da Criança e do
Adolescente – FDCA é de 0,3% da Receita Tributária Líquida para. O PLOA/2025 destina
recursos para estes fundos nos montantes detalhados nos quadros a seguir:
Quadro II.11.2. Aplicação no FUNDDF, FAC e FDCA
FUNDF - FUNDO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO DF VALORES (R$)
APLICAÇÃO MÍNIMA - FUDF (0,3% DA RCL) - ANTES DA
108.509.853
DREM
DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA
32.552.956
CONSTITUCIONAL N.º 132/23
APLICAÇÃO MÍNIMA - FUDF (0,3% DA RCL) - APÓS A
75.956.897
DREM
DESPESA TOTAL - FUNDF 75.956.897
SUPERÁVIT/DÉFICIT (0)
Fonte: Quadro XXI do PLOA/2025
FAC - FUNDO DE APOIO À CULTURA VALORES (R$)
BASE DE CÁLCULO
36.169.951.002
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL
APLICAÇÃO MÍNIMA - FAC (0,3% DA RCL) - ANTES DA
108.509.853
DREM
DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA
32.552.956
CONSTITUCIONAL N.º 132/23
APLICAÇÃO MÍNIMA - FAC (0,3% DA RCL) - APÓS A
75.956.897
PL 1294/2024 - Parecer - 4 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 3/3 - (136230) pg.119
DREM
DESPESA TOTAL - FAC 78.710.152
SUPERÁVIT/DÉFICIT 2.753.255
Fonte: Quadro XXI do PLOA/2025
FDCA - FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE VALORES (R$)
RECEITA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA 21.837.863.765
APLICAÇÃO MÍNIMA - FDCA (0,3% DA RTL) - ANTES DA
65.513.591
DREM
DESVINCULAÇÃO CONFORME EMENDA
19.654.077
CONSTITUCIONAL N.º 132/23
APLICAÇÃO MÍNIMA - FDCA (0,3% DA RTL) - APÓS A
45.859.514
DREM
DESPESA TOTAL - FDCA 53.383.584
SUPERÁVIT/DÉFICIT 7.524.070
Fonte: Quadro XXI do PLOA/2025
Cabe ressaltar que a imposição legal se restringe, na peça orçamentária, à indicação de
recursos para as respectivas dotações. Não é devida, neste momento, qualquer análise sobre a
efetiva execução dos recursos. Sendo assim, reforça-se que os mandamentos da lei foram
devidamente cumpridos, especialmente considerada a EC nº 132/2023 – DREM.
Em relação aos precatórios, observa-se que a dotação para pagamento consta em montante
bem aquém do mínimo legal de 1,5% da RCL, como se nota:
Quadro II.11.3. Dotação destinada a Precatórios
PRECATÓRIOS VALORES (R$)
APLICAÇÃO MÍNIMA – PRECATÓRIOS (1,5% DA RCL) 542.549.265
DESPESA TOTAL - PRECATÓRIOS 80.955.935
PL 1294/2024 - Parecer - 4 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 3/3 - (136230) pg.120
SUPERÁVIT/DÉFICIT -461.593.330
Fonte: Quadro XXI do PLOA/2025
II.12 – PROJETOS EM ANDAMENTO
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece o seguinte princípio em relação aos projetos em
andamento:
‘Art. 45. Observado o disposto no § 5° do art. 5°, a lei orçamentária e as de
créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente
atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação
do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes
orçamentárias.’
O relatório dos projetos em andamento, enviado junto ao PLOA/2025 (Quadro XXXIV), mostra
que existem 40 projetos que ultrapassam o exercício de 2024, 36 com andamento normal, 2
com andamento atrasado e 2 outros paralisados.
Observa-se que no PLOA/2024 existiam 47 projetos que ultrapassam o exercício de 2023,
sendo 45 em estágio de progresso classificado como normal e 2 em estágio atrasado.
Por fim, ressalta-se que foi juntado, no Anexo X – Demonstrativo de Obras e Serviços com
Indícios de Irregularidades Graves, o Ofício nº 021/2024 – Segedam (Ref. Processo TCDF nº
00600-00002556/2024-48) do qual consta o que se segue:
“Informo que no âmbito administrativo desta Corte de Contas inexistem
obras ou serviços com indícios de irregularidades graves.”
III – CONCLUSÕES
A análise do PLOA/2025 foi efetuada de modo a verificar se o conteúdo e a forma de
apresentação do projeto atendem plenamente às disposições constitucionais e legais
pertinentes. Deve-se destacar que eventuais análises não compreendidas nesse parecer ficarão
a cargo do relator geral em sua respectiva apreciação do Parecer Geral.
Após este trabalho de avaliação do PLOA/2025, não somente dos aspectos legais, mas
daqueles que dizem respeito ao mérito do projeto, verifica-se a necessidade de que o Poder
Executivo esclareça ou complemente algumas questões sobre o orçamento em análise.
No que tange aos aspectos do PLOA/2025 que suscitaram a necessidade de maiores
informações pelo Poder Executivo, a Lei Orgânica do DF dispõe, no art. 155, dispõe que “ ao
Poder Legislativo é assegurado amplo e irrestrito acesso, de forma direta e rápida, a qualquer
informação, detalhada ou agregada, sobre a administração pública do Distrito Federal ”.
Nesse sentido, visando ao esclarecimento ou complementação sobre os aspectos do projeto de
lei orçamentária para o exercício de 2025, fazemos a seguinte solicitação de informações ao
Poder Executivo.
PL 1294/2024 - Parecer - 4 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 3/3 - (136230) pg.121
III.1 – INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES AO PLOA/2025
1) Identifica-se que o PLOA/2025 contempla um crescimento nominal médio de 9,8% em
relação à dotação inicial da LOA/2024 mas projeta um crescimento de 25,7% para o Orçamento
da Seguridade Social e em contrapartida projeta redução de 19,7% para o Orçamento de
Investimentos. Indaga-se:
Quais as justificativas para o crescimento do orçamento da seguridade em níveis muito
superiores ao conjunto do orçamento?
Qual o fenômeno econômico que levou o governo a prever redução do orçamento das
estatais em 19,7%?
2) De acordo com os art. 7º do PLOA/2025 fica autorizada a transposição, o remanejamento e a
transferência de dotações de uma unidade orçamentária para outra já existente ou que venha a
ser instituída. Por sua vez consta do art. 9º que o órgão central do Sistema de Planejamento e
Orçamento do Poder Executivo autorizado a movimentar as dotações atribuídas às unidades
orçamentárias. Pergunta-se:
O conteúdo desses dois dispositivos não fere o deveria ser veiculado por leis específicas
conforme necessidade ao longo do exercício financeiro?
3) O PLOA 2025 não foi instruído com o demonstrativo complementar exigido pelo inciso XVII
do art. 6º da LDO/2025 - “DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS” .
Solicita-se a elaboração e encaminhamento deste demonstrativo antes da aprovação dos
pareceres parciais, ou seja, até o dia 12 de novembro do corrente ano.
4) Quais as justificativas para as constatações obtidas da análise de compatibilidade entre o
PPA 2024-2027 e o PLOA/2025 elencadas no item II.2.4.1– Ações Constantes do PPA 2024-
2027 sem Dotação no PLOA/2025 deste parecer?
5) Identifica-se na proposição em comento que as dotações destinadas ao pagamento das
despesas decorrentes do Passe Livre Estudantil, diferentemente da LOA 2024, integram o
orçamento da Secretaria de Estado de Educação do DF – SEDUC e não mais as da Secretaria
de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana do DF - SEMOB. Considerando que a inserção
das despesas com o a concessão do Passe Livre Estudantil no orçamento da SEDUC, e na
função 12 tem o condão de impactar os mínimos constitucionais relativos às despesas com
educação. Questiona-se:
Qual o fundamento técnico e legal para tal modificação?
Há algum mecanismo de controle que permita apurar o custo do PLE a ser imputado aos
limites de aplicação na educação seja exclusivamente aqueles referentes aos custos
decorrentes dos deslocamentos dos estudantes nos trajetos casa-escola e escola-casa
expurgando-se os demais dos limites da educação?
PL 1294/2024 - Parecer - 4 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 3/3 - (136230) pg.122
6) Consta do PPA 2024-2027 previsão da ordem de R$ 431.555.249,75 para o exercício de
2025, destinada à ação orçamentária “9099 - Revisão Geral da Remuneração dos
Servidores” mas não há correspondente previsão orçamentária na PLOA 2025. Ante ao
exposto questiona-se: não se considera promover recomposição salarial dos servidores do DF?
7) Identifica-se que há previsão de decréscimo de 4,7% no total da arrecadação do IPTU. Qual
a razão do decréscimo previsto?
8) Destacou-se neste parecer que chama a atenção o alto percentual de inadimplência média do
IPTU, do IPVA e da TLP no triênio 2025-2027 (24%, 17% e 16% da estimativa da receita bruta,
respectivamente) em relação aos demais tributos (o ICMS, por exemplo, é de 4%). Na soma dos
três anos, estima-se deixar de receber por inadimplência no pagamento desses três tributos
aproximadamente R$ 2,8 bilhões. Quais as justificativas para se ter previsão de inadimplência
tão elevada para IPTU, IPVA e TLP?
9) Verifica-se que no Quadro XXI - Demonstrativo de Aplicação Mínima FAP, FAC, FDCA,
PRECATÓRIOS E FUNDF não se fez constar o limite mínimo para pagamento de precatórios e
que a dotação alocada para esta despesa é de R$ 88,9 milhões. Identifica-se no RGF do 2º
quadrimestre de 2024, no “Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social” que estão contabilizados R$ 9,5 bilhões relativos a ”
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos” . Diante disto
indaga-se:
Qual a razão para não estar explicitado o limite mínimo para pagamento de precatórios
nos demonstrativos da LOA/2025, especialmente em face de que em 2024 para essa
mesma despesa já foi empenhado, até 10/10 R$ 436,21 milhões?
Qual o estoque atual de precatórios pendentes da administração direta e indireta do DF?
Qual a razão de a dotação prevista para 2025 ser significativa menor do que o montante
pago em 2024?
Qual montante de recursos depositados junto ao TJDFT para fins de pagamento de
precatórios?
10) Identifica-se, ainda com relação às dotações de custeio do PLE que foram criados diversos
programas de trabalho para cada nível de ensino e tipo de beneficiário. Pergunta-se:
Foi criado um programa de trabalho denominado “Concessão de Passe Livre - PLE -
Outros – Distrito-Federal” , com dotação prevista de R$ 132 milhões. A quais
beneficiários se destina a despesa contemplada no referido subtítulo?
Não previsão de pagamento de passe livre estudantil para alunos do ensino superior?
Caso haja indaga-se o valor previsto para 2025 bem como o programa de trabalho a ser
utilização para fazer face a tal despesa.
PL 1294/2024 - Parecer - 4 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 3/3 - (136230) pg.123
11) No tocante às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais, evidencia-se que o crescimento
esperado de 2024 para 2025 (+5,4%) é inferior à metade do crescimento verificado de 2021
para 2022 (+12,8%) e do apurado de 2023 para 2024 (+13,1%). Neste sentido questiona-se: o
valor adotado está adequadamente dimensionado?
12) Em relação às “Outras Despesas Correntes”, que representam cerca de 40% da categoria
econômica das Despesas Correntes, observa-se uma redução do valor fixado de 2024 para
2025 (-3,6%). Todavia, nos anos anteriores analisados, a variação foi positiva em, pelo menos,
6,0%. Desta forma indaga-se: não se está adotando valores subestimados para o referido
grupo?
13) Em contraste com a tendência observada nas Despesas Correntes, observa-se um
aumento expressivo de 48,0% nas Despesas de Capital. Considerando a variação demonstrada
nesta categoria econômica entre 2022 e 2023, de 14,3%, questiona-se: esse incremento não
representa um possível superdimensionamento das despesas previstas?
14) A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (LDO/2025), Lei nº 7.549/2024, contém o Anexo
VI-Margem de Expansão, referente a Margem de Expansão das Despesas de Caráter
Obrigatório, conforme exigido pelo art. 4º, inciso V, da LRF. No citado anexo, são listadas 20
despesas obrigatórias do Distrito Federal, com estimativas para o exercício de 2024 bem como
a previsão para 2025. Analisando-se cada um desses 20 itens da LDO/2025 e comparando-se
os valores constantes PLOA/2025, é possível notar diversas diferenças que chamam atenção.
Por exemplo, no item 2 sobre “Complementação do Programa Bolsa Família” constava R$ 287,9
milhões (coluna G) previstos para 2025 na LDO/2025, mas na PLOA/2025 R$ 125,7 milhões
(coluna L), com uma diferença a menor de R$ 162,2 milhões (coluna M), ficando mesmo abaixo
dos valores empenhados em 2023 (coluna J) e dos estimados para 2024 (coluna K), com base
em valores projetados pró-rata com base na execução orçamentária até set/2024. Caso similar
ocorre com o item 10 de Sentenças Judiciais que na LDO/2025 tinha previsão de R$ 1,0 bilhão
(coluna G), mas na PLOA/2025 tem apenas R$ 238,1 milhões, ficando R$ 813,2 milhões abaixo
do PLOA e R$ 664,8 da estimativa pró-rata para 2024. Por outro lado, o item 12 de Serviço da
Dívida, tinha previsão na LDO/2025 de R$ 286,9 milhões (coluna G) e na PLOA/2025 tem um
valor estimado de R$ 1,3 bilhão (coluna L) ficando R$ 1,0 bilhão acima do inicialmente previsto
na LDO/2025. Então, pergunta-se, quais os motivos para desvios tão grandes para os itens 2, 3,
5, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 17 e 19?
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PL 1294/2024 - Parecer - 4 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 3/3 - (136230) pg.131
15) Em razão à compatibilização do Anexo de Metas Fiscais (AMF) da LDO 2025 com o PLOA
2025, nota-se que a meta de Resultado Primário estabelecida no AMF da LDO vem sendo
negativa há vários anos. Na comparação entre o PLOA 2025 e a LDO 2025, verifica-se que as
Receitas Primárias Correntes (exceto FONTES RPPS) (I) apresentam um valor superior de
831,7 milhões no PLOA, enquanto as Despesas Primárias (exceto FONTES RPPS) (II) são
inferiores em 96,2 milhões no PLOA. Diante disso, questiona-se se a metodologia utilizada para
a elaboração do AMF da LDO não carece de revisão, dado o descompasso contínuo entre
esses números e os registrados nos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO).
Caso não seja essa a questão solicita-se sejam detalhados os fatores específicos contribuíram
de forma mais significativa para a discrepância observada para o ano de 2025.
16) Em decorrência da análise da receita, especialmente considerando o contido no Quadro II.
3.8. Renúncia de Receita de ICMS apurou-se que a reestimativa de renúncia tributária prevista
para oito benefícios de ICMS foi de R$ 37,8 milhões (PLOA 2024, para o exercício de 2025)
para R$ 2,75 bilhões (PLOA 2025, para o exercício de 2025), o que representa um aumento de
7.277%. Pergunta-se: a que se deve essa expressiva elevação?
III.2 – PARTE CONCLUSIVA DO VOTO
Por fim, considerando que o Projeto de Lei nº 1.294, de 2024, que “Estima a Receita e fixa a
Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025”, tramita regularmente na forma
do Regimento Interno da Câmara Legislativa, voto pela APROVAÇÃO deste Parecer
Preliminar e da solicitação das informações complementares ao Poder Executivo, cujas
respostas espera-se sejam apresentadas a esta CEOF até o dia 06 de novembro, na Audiência
Pública de apreciação da PLOA 2025.
Sala das Comissões, em ___ de ___ ______ de 2024.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Este parecer consta de 3 partes distintas
Parte 3/3
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 14/10/2024, às 13:04:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
PL 1294/2024 - Parecer - 4 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 3/3 - (136230) pg.132
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 136230 , Código CRC: 3ac4d346
PL 1294/2024 - Parecer - 4 - CEOF - Aprovado(a) - Parecer Preliminar Parte 3/3 - (136230) pg.133
DCL n° 227, de 16 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 87/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 87ª
(OCTOGÉSIMA SÉTIMA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL
PARA DEBATER AS POLÍTICAS DE PROTEÇÃO
ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES E O
ATENDIMENTO DOS EGRESSOS DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO,
DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H04MIN TÉRMINO ÀS 19H17MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Declaro aberta a presente sessão ordinária.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Boa tarde, presidente, boa tarde a todos que
assistem a nós pela TV Câmara Distrital, nossos assessores.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – O expediente lido vai a publicação.
Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:
– Ata Sucinta da 85ª Sessão Ordinária;
– Ata Sucinta da 36ª Sessão Extraordinária.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem
observações as atas mencionadas.
Em razão da aprovação do Requerimento nº 1.638/2024, de minha autoria, a sessão ordinária
de hoje será transformada em comissão geral para debater as políticas de proteção às crianças e
adolescentes e o atendimento dos egressos dos serviços de acolhimento.
(A sessão transforma-se em comissão geral.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Está suspensa a presente comissão geral.
(Suspensa às 15h08min, a comissão geral é reaberta às 15h26min.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Declaro reaberta a comissão geral para debater
as políticas de proteção às crianças e adolescentes e o atendimento dos egressos dos serviços de
acolhimento no Distrito Federal.
A ideia desta comissão geral surgiu do diálogo junto à Fiocruz e da conversa com os
adolescentes do projeto Territórios da Construção de Si.
Em primeiro lugar, quero agradecer demais à Fiocruz e aos adolescentes que vieram aqui hoje.
Agradeço também às diversas secretarias do GDF que convidamos e estão presentes. Isso é muito
importante.
Eu queria fazer um combinado um pouco fora do roteiro normal com vocês. Toda vez que há
audiência pública ou comissão geral no plenário, o protocolo estabelece que as autoridades se sentem
à mesa e, depois, abrimos a fala aos participantes. Eu queria inverter a ordem e convidar os
adolescentes para compor a mesa para que eles falem sobre as suas experiências, as suas questões; e
a nossa mesa estendida vai ficar aí embaixo com as representações das secretarias, que falarão depois.
Podemos combinar assim? Agradeço pela compreensão.
Acho que será um dia bonito, importante e com muitas emoções. Mas também esperamos sair
daqui com combinados e encaminhamentos, pensando em como podemos construir juntos esse
processo.
Neste momento, convido para fazer parte da nossa mesa os nossos protagonistas de hoje.
Convido o Aleksandro Leandro de Souza; o David Alcides dos Santos... Eles ainda estão lá fora se
preparando? (Pausa.)
Como eles estão se preparando, eu vou chamar, para também dividir a mesa conosco, a
diretora da Fiocruz, Fabiana Damásio. Obrigado, Fabiana. (Palmas.)
A Fabiana coordenou esse projeto tão legal, o Territórios da Construção de Si, que ficamos
muito felizes de conhecer. Gostaria que a senhora falasse um pouco do projeto e da parceria da
Fiocruz.
Nós tentamos passar um vídeo institucional que conta um pouco desse processo, mas hoje é
um dia de dificuldades tecnológicas. O SEI do GDF está fora do ar hoje e não conseguimos mandar
nenhum ofício para o GDF. Parecia um dia de folga, um dia em que não conseguimos encaminhar
ofícios. Está suspenso o barramento do sistema eletrônico. E a internet da Câmara Legislativa também
está meio instável.
Eu e o deputado Fábio Félix, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Cidadania e Legislação Participativa, até realizamos uma audiência pública pela manhã, Fabiana, sobre
a questão do uso celular nas escolas. Fizemos um debate sobre proibir ou não o uso de celular nas
escolas, sobre como organizar isso, sobre a necessidade das tecnologias. E, no dia em que a internet
não funciona bem, vemos como ficamos tão reféns desse negócio. Não conseguimos viver. Ficamos
agoniados. Não funciona nada.
Os adolescentes chegaram. Então, gostaria de convidar para compor a nossa mesa o
Aleksandro Leandro de Souza; o David Alcides dos Santos; a Tainá Elisângela Nascimento Sousa e o
Estênio Eduardo da Silva Santos. (Palmas.)
Neste momento, gostaria de fazer o registro – agradeço mais uma vez – da presença do Diego
Moreno, subsecretário de políticas públicas para crianças e adolescentes, representante da Secretaria
de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. Muito obrigado, Diego. O Diego tem sido muito
presente nos debates desta casa, ele é sempre muito solicito. A Sejus está presente na presença do
subsecretário. (Palmas.)
Diego, vou pedir para você levantar a mão, para a TV Câmara Distrital conseguir focar em
você, de modo que quem está assistindo a nós saiba quem é você e para que quem está aqui possa
direcionar os questionamentos.
Agradeço a presença da Aline Pereira, da Gerência de Serviço de Acolhimento de Crianças,
Adolescentes e Jovens da Sedes, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. Aline, muito
obrigado pela sua presença e por representar a nossa Sedes, que tem a tarefa tão importante de
articular e coordenar o nosso Suas. (Palmas.)
Agradeço a presença da Patrícia Souza Melo, diretora de Serviços de Apoio à Aprendizagem,
Direitos Humanos e Diversidade, representando a Secretaria de Estado de Educação do Distrito
Federal. A educação é a minha casa. Tenho muito orgulho de ser servidor da Secretaria de Educação.
(Palmas.)
Convido para compor a mesa o Aleksandro Leandro de Souza e o Estênio Eduardo da Silva
Santos. (Palmas.)
Com todo o respeito aos secretários, às secretárias, hoje a nossa mesa está muito mais bonita,
muito mais legal.
Agradeço a presença da Valdete Andrade, que representa a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional do Distrito Federal, a nossa Codhab. (Palmas.) É importante pensarmos juntos sobre
políticas de habitação, inclusive para jovens egressos do sistema, que saem da política pública de
acolhimento. É fundamental que haja uma política habitacional para eles.
Agradeço a presença de uma pessoa muito parceira, que sempre está presente em nossos
debates, Fernanda Falcomer, diretora de Saúde Mental da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal, nossa Dissam. (Palmas.) Fernanda, hoje, dia 10 de outubro, é o Dia Mundial da Saúde Mental.
Este é um debate muito presente não só nesta pauta, mas no dia de hoje. É preciso reforçar que,
segunda-feira, estivemos juntos para discutir a política de saúde mental no Distrito Federal; como
podemos superar essa lógica, não só no Distrito Federal, mas também no Brasil e no mundo todo, de
uma agenda muito manicomial quando falamos de saúde mental; e como podemos avançar na
consolidação da reforma psiquiátrica.
Agradeço a presença da Carine de Cássia Souza, diretora de Estratégia Saúde da Família, da
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. (Palmas.)
O Ministério Público também está presente, na pessoa da Luisa de Marillac, nossa promotora
de justiça de Defesa da Infância e da Juventude do Ministério Público do Distrito Federal. Ela tem sido
uma grande aliada das diversas lutas desta cidade. (Palmas.)
Convidamos para participar desta comissão a promotora Rosana Viegas, da promotoria de
Defesa dos Direitos Individuais, Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude do Ministério Público.
Ela já está a caminho.
A pedido deles e delas, convidamos a Secretaria de Estado do Trabalho. Até agora não chegou
um representante. Peço para a nossa assessoria avisar, assim que ele chegar, para anunciar a
presença dele e o trazermos para a mesa.
Primeiro, vamos ouvir a mesa, nessa inversão. Vamos começar com a Fabiana, que vai
apresentar um pouco do projeto, do programa. Depois, nós vamos passar a palavra para vocês, que
podem ficar à vontade, podem falar daí ou usar a tribuna. Usar a tribuna é bom, porque vamos nos
preparando para um dia estar aqui também, pois precisamos de mais pessoas como nós nesta casa.
Então, já vamos fazer esse exercício como teste. Fiquem à vontade, se quiserem falar daqui sentados,
ou se quiserem falar da tribuna. Depois da fala dos 5, passaremos para as nossas autoridades que
também, gentilmente, entenderam essa composição – e eu lhes agradeço mais uma vez.
Se alguém quiser fazer uma nova manifestação, procurem a nossa turma no plenário. Eu vou
identificar o Magno e a Bia, que estão ali sentados. Quem quiser fazer uso da palavra, ou também se
identificar para anunciarmos a presença, podem chamá-los que eles vão anotar o nome de vocês e
trarão para a nossa mesa.
Concedo a palavra à Fabiana Damásio, da nossa queridíssima Fiocruz.
FABIANA DAMÁSIO – Boa tarde a todas as pessoas presentes.
Fico muito feliz de estar nesta casa hoje, deputado Gabriel Magno, nosso parceiro. Que bom
que você fez essa inversão, trazendo os nossos meninos para a mesa para participarem desta
audiência tão importante, hoje, no Dia Mundial da Saúde Mental. Para mim, esse é um grande exercício
de cidadania e de reconhecimento dos direitos dos jovens.
Em uma legislação tão recente, digamos assim... Se formos pensar, a Política Nacional de
Juventude é de 2013, portanto, o jovem, como sujeito de direitos, ainda tem uma caminhada para
conseguir realmente sustentar e garantir esses direitos.
Quero saudar todas as autoridades, as representações institucionais presentes e dizer o quanto
é importante vocês estarem nesta casa hoje para a promoção desse diálogo com os jovens.
Faço uma saudação especial a todos os nossos jovens que vêm trabalhando conosco como
pesquisadores e que têm feito um trabalho brilhante no exercício de cidadania, ocupando as
conferências, ocupando vários espaços como este.
Contando um pouco da história, eu não poderia começar sem registrar que as palavras aqui por
mim ditas hoje, deputado, representam o nosso coletivo. Registro a Fernanda Severo, a Lorena Padilha
e o André Guerreiro, que são do Núcleo de Saúde Mental Álcool e Outras Drogas, que vêm fazendo
esse trabalho, por meio da Fiocruz, no território do Distrito Federal, por uma provocação do Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios – não é, doutora Luisa? Hoje, vemos o quanto é importante
realizarmos essa atividade intersetorial em parceria com o ministério. Então, eu diria que as palavras
aqui ditas me representam e sinto-me à vontade de dizer isso com a nossa equipe, que representa o
nosso coletivo.
Hoje, dia 10 de outubro, Dia Mundial da Saúde Mental, convergindo também com essa
perspectiva, o Ministério da Saúde está realizando, por esses 2 dias, uma defesa da saúde mental dos
jovens, organizada pela doutora Sônia Barros. E, aí, quero destacar um ponto que foi discutido hoje de
manhã, que é algo sobre o qual precisamos refletir, aproveitando que estamos em uma mesa com
jovens. Todos os anos há um tema e, neste ano, é Saúde Mental e Trabalho.
Então, em uma mesa de jovens, farei 2 comentários. Um é que chega de trabalho infantil! Que
nenhum trabalho infantil seja permitido, porque sabemos o quanto isso é adoecedor. O outro diz
respeito à condição que precisamos dar aos jovens para que eles tenham uma inserção digna no
mundo do trabalho e, a partir daí, possam construir um futuro promissor, um futuro realmente digno,
como eles merecem.
Então, hoje, relativo ao tema Saúde Mental e Trabalho, a primeira questão que eu deixo
registrada é esta: que possamos ter esse olhar atento, para que, realmente, possamos criar condições
possíveis para os nossos jovens se inserirem no mundo do trabalho e poderem ter direito a um futuro.
Vejo que, se nós estamos falando de direito, de exercício de cidadania, que eles tenham o direito de ter
futuro.
Eu vou falar rapidamente aqui, pois acho que o que nos interessa é ouvirmos os jovens. A
pesquisa Territórios da Construção de Si, construída com o Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios, permitiu-nos aprofundar na compreensão das experiências e desafios enfrentados pelos
jovens no DF. Para nós, ela representa um marco importante na saúde mental em situações de
vulnerabilidade social. Com isso, conseguimos ampliar as nossas perspectivas sobre a participação e o
controle social junto com os jovens.
Eles estão aqui com a camisa laranja, estavam todos na 17ª Conferência Nacional de Saúde,
marcando presença, colocando seus direitos e se afirmando como sujeitos de direitos que fazem
escolhas e que precisam estar inseridos em todos os debates que lhes dizem respeito. A pesquisa foi
realizada exatamente para sustentarmos o protagonismo juvenil. Essa é a perspectiva com a qual a
Fiocruz vem trabalhando, por meio da agenda Jovem Fiocruz, em nível nacional. Esse trabalho se soma
a um conjunto de trabalhos realizados em nível nacional, com essa direcionalidade da pesquisa. Eu
gostaria de reforçar esse ponto.
O que observamos, o que construímos com os jovens nos permite dizer que pensamos da
mesma forma como o deputado Gabriel Magno se posicionou, colocando todos os jovens aqui
sentados. Esta foi a nossa perspectiva, como instituição de ciência e tecnologia: como poderíamos
também legitimar o lugar dos jovens como de jovens pesquisadores. Então, foi a partir daí que não só
uma pesquisa foi realizada, mas também uma formação de toda a turma jovem que está aqui como
jovens pesquisadores que conseguem construir perguntas e que são instigados e provocados para
construir estratégias de investigação.
Nós íamos passar um vídeo, mas, como o deputado Gabriel Magno disse, houve um problema.
Eles desenvolveram entrevistas com profissionais de saúde mental, com outros jovens, e, a
partir daí, foram construindo essa agenda, seja na 17ª, seja na 5ª Conferência Nacional de Saúde
Mental, que também foi uma grande conquista para todos nós. Nós reconhecemos que, a partir dos
resultados da pesquisa, estabeleceu-se um cenário de complexidade em torno da experiência de
desinstitucionalização.
Quando há todas essas representações presentes, é fundamental que consigamos expandir os
serviços de apoio para uma transição para a vida adulta, fortalecendo as redes intersetoriais, investindo
em moradia assistida, em oficinas de profissionalização, acesso ao trabalho assistido e tantas outras
modalidades de inserção social nas quais podemos pensar juntos, com acompanhamento social e
psicológico, para que consigamos trabalhar nos jovens a questão da autonomia.
Hoje eles estão participando desse espaço de cidadania, e vou, portanto, finalizar a minha fala
me dirigindo a vocês, jovens. Em nome da Fiocruz, quero dizer que somos nós que aprendemos com
vocês, todos os dias, fazendo esse exercício. Vocês são protagonistas de uma transformação
significativa não só da vida de vocês, mas das nossas. Nós também estamos aprendendo.
Eu vejo que este momento é histórico. Muitos jovens, ou todos – não vou saber dizer –, talvez
nunca tenham tido essa oportunidade de estar nesse espaço, conversando com autoridades e sendo
legitimados na Câmara Legislativa. Vejo que só o fato de estarmos aqui, conversando e construindo
uma agenda, já é um grande passo.
Agradeço a vocês, que depositaram confiança em nós, e seguimos construindo um
conhecimento sobre o território a partir das experiências pessoais. Nós sabemos que conseguimos, a
partir dessa interação com vocês, valorizar também o saber local e que podemos seguir adiante,
encarando de forma coletiva as dificuldades e os desafios presentes, para que vocês possam ser
sujeitos de direitos e exercer plenamente a cidadania.
Eu me lembrei de uma música do Milton Nascimento que diz: “Porque se chamavam homens,
também se chamavam sonhos, e os sonhos não envelhecem”. Que esse espaço seja usado,
principalmente, para reforçar o direito dos jovens de sonhar!
Muito obrigada. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Fabiana.
Concedo a palavra ao Estênio Eduardo da Silva Santos.
ESTÊNIO EDUARDO DA SILVA SANTOS – Boa tarde, pessoal. Boa tarde a todos os que estão
aqui. Boa tarde, adolescentes presentes nesta plenária.
Meu nome é Estênio Eduardo, como o deputado disse. Eu tenho 18 anos. Ainda estou em
acolhimento. Tenho 2 irmãos em situação de acolhimento, o Rian Eduardo e o Kailan Eduardo, que
também estão presentes aqui.
Viemos aqui hoje para mostrar para vocês a realidade, mostrar um pouquinho do que
queremos, do que precisamos e do que temos sede.
É isso. Obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Estênio.
Concedo a palavra para a Tainá Elisângela.
TAINÁ ELISÂNGELA NASCIMENTO SOUSA – Boa tarde a todos.
Meu nome é Tainá Elisângela. Tenho 17 anos. Não estou mais em serviço de acolhimento, pois
fui adotada. Sou mãe. O meu filho tem 2 anos e 3 dias, está comigo e foi adotado junto comigo.
É isso. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Tainá.
Concedo a palavra ao David.
DAVID ALCIDES DOS SANTOS CUNHA – Boa tarde.
Meu nome é David Alcides dos Santos Cunha. Eu tenho 18 anos. Sou morador do DF mesmo,
venho do Itapoã. Tenho 9 irmãs, mulheres. Sou o décimo filho homem da minha família.
Como o meu companheiro Edu disse, estamos aqui hoje para conversar um pouco sobre as
coisas que queremos. Queremos ser ouvidos para que se tome um rumo na mudança.
É isso. Obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Concedo a palavra ao Aleksandro Leandro de
Souza.
ALEKSANDRO LEANDRO DE SOUZA – Olá a todos.
Vejo que aqui há poucos jovens, mas já é de grande importância a presença deles, apesar de
eu achar que deveria haver mais presentes.
Como o deputado falou, sou Aleksandro Leandro de Souza. Sou paulista, nasci em Mauá, São
Paulo, mas moro atualmente aqui – sinceramente, moro mais aqui, pois só nasci lá. Eu tenho 18 anos.
Já fui de serviço de acolhimento – já estive em 2 deles, um que se localizava em Goiás, Anápolis, e o
outro que se localiza aqui em Brasília, que é a Casa de Ismael. Eu tenho morado em serviço de
acolhimento quase a minha vida toda, mais de 10 anos.
Viemos aqui e esperamos que não seja a primeira e única vez. Que esta oportunidade ocorra
mais vezes não somente para nós, mas para mais jovens.
Hoje temos a oportunidade de representar pessoas e trazer realidades de quem, muitas vezes,
não tem o direito de fala. Hoje temos esse direito e é isso que queremos. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Aleksandro.
Agora que se apresentaram, devolverei a bola para que vocês comecem a expor as suas
demandas. Vou tentar dividir a abordagem em 2 eixos mais gerais.
O primeiro deles é quanto aos desafios do serviço do acolhimento, enquanto eles estão lá. Há
desafios e dificuldades deste momento do acolhimento, propriamente dito, quanto à relação, à
sociabilização, à saída da casa para a escola, para as dinâmicas, para as oportunidades; quanto à
autonomia, porque estar sob cuidados de uma entidade que presta um serviço complementar, no caso,
do Estado, não significa perder a identidade, perder a autonomia, perder a própria dinâmica de
construção da sua vida e perder o acesso aos serviços públicos a que todos têm direito, seja a
educação, seja o direito à cidade, o direito de ir e vir, de se locomover, seja o direito à alegria, à
felicidade, à cultura, à festa, à sociabilização. Então, o primeiro eixo diz respeito aos desafios, quando
os adolescentes estão sob este cuidado, ao chegar às entidades, enfim, nos serviços que o Estado
oferece, sejam conveniados ou não, mas no serviço de acolhimento.
Talvez, também nesse mesmo eixo, abordar o desafio de como atender toda a demanda. Esse
é um problema e um desafio. Sabemos que é preciso expandir este serviço. Nunca podemos tratar
direito como favor. Quando um jovem, um adolescente, uma criança estão acolhidos numa dessas
casas, a relação não é de favor. Não devemos pensar: “Agora que você está aqui, agradeça por isso”.
Não! Eles têm o direito de estar ali e têm outros direitos a serem garantidos, os quais são
potencializados nesse processo.
O segundo eixo dos nossos desafios é quanto à saída. Alguns aqui já são egressos do sistema.
São os desafios depois que saem do sistema – o Estênio Eduardo estava contando sobre a sua
situação, ele está neste processo de saída. As pessoas continuam existindo, mesmo depois que passam
por algum serviço do Estado, e este tem responsabilidade sobre elas. Sair do serviço de acolhimento é
algo que acontece, geralmente, do dia para a noite. Amanhã, acabou o prazo. Abre-se a porta e vem a
pergunta: “O que eu vou fazer?” A pessoa continua existindo, com suas demandas e necessidades.
Como pensamos isso?
Agradeço a presença de todos e todas vocês aqui, porque vamos precisar pensar uma política
intersetorial neste caso. É preciso conectar uma série de áreas. Como o SUS pode garantir o
acompanhamento deste processo? Muitos vão precisar, Fernanda, de um Caps, de um
acompanhamento mais específico. Como podemos garantir, na política do Suas, no caso sob o âmbito
da Secretaria de Desenvolvimento Social, também um processo de acompanhamento, não só pela
garantia de benefícios continuados mesmo após estarem fora das unidades, como também da
segurança alimentar e nutricional? Como conseguimos garantir que essas pessoas tenham acesso ao
conjunto dos direitos plenos para a manutenção da sua vida?
Como pensamos, juntamente com a Codhab, sobre moradia? Nós estamos falando, inclusive,
sobre isso nesse processo: você tem uma casa e, de repente, não a tem mais. Como esses processos
se relacionam? Há a possibilidade de, por exemplo, se pensar em residências coletivas de jovens. Há
instrumentos e experiências para isso. Podemos pensar e articular um programa habitacional de
moradia específico com esse recorte. Recentemente, nós vimos o Minha Casa Minha Vida, por exemplo,
isentando das prestações quem está no Cadastro Único. Por que nós não podemos pensar em algo
nesse sentido também, aqui no Distrito Federal, para esses jovens acessarem uma unidade
habitacional com essas condições?
Na área de educação, como podemos pensar que o sistema educacional continue
acompanhando e acolhendo, mesmo que na educação básica? Se você terminar o ensino médio, quais
são as condições para continuar os estudos, para entrar, seja no ensino superior, seja numa
preparação técnica ou de qualificação profissional para o mundo do trabalho? Além disso, como
podemos pensar em uma política de geração de emprego e renda? Uma política com esse recorte
específico precisa ser pensada para essa turma. É possível o Estado pensar em uma política voltada às
crianças e adolescentes que saem do sistema de acolhimento e o Estado acolhê-los com um programa
de geração de emprego e renda, com estágios remunerados ou com bolsas remuneradas para também
desenvolverem a sua própria autonomia, pensando-se até em reservas de vagas, se necessário for, no
mercado de trabalho ou de parceiras?
Eu tenho questionado muito nesta casa, meninas e meninos, ao olhar para o orçamento público
do Distrito Federal, o tanto que nós estamos gastando o nosso orçamento – que é nosso, é dinheiro do
conjunto da sociedade – com benefício fiscal, por exemplo, para os empresários da cidade, o chamado
setor produtivo da cidade. Este ano foram 9 bilhões de reais de renúncia fiscal que o Estado colocou no
orçamento para essas empresas. Qual é a contrapartida desses 9 bilhões de reais? Não é a geração de
emprego e renda? Nós não podemos, então, cobrar e ter uma política específica, já que o Estado está
gastando tanto? Nove bilhões de reais são quase o orçamento inteiro da saúde, são quase todo o
orçamento da educação. Talvez seja maior que o orçamento de várias secretarias presentes, hoje. Não
é possível, então, que pensemos numa contrapartida devido a esses 9 bilhões que nós estamos
deixando de arrecadar das empresas, que essas empresas tenham que ser obrigadas a contratar esses
jovens, por exemplo? Podemos pensar em instrumentos como esses, que são, obviamente, possíveis;
diante da realidade do cenário atual, eu acho que são, inclusive, contrapartidas necessárias.
Eu quero abrir a discussão com essas questões, para pensarmos, talvez, em uma maneira de
organizá-las e devolver para vocês. Podemos debater essas questões até de maneira menos
organizada, pode ser na mesma ordem, para abordar essas realidades e esses desafios que vocês
viveram e estão vivendo. Depois, devolveremos a bola para as nossas secretarias.
ESTÊNIO EDUARDO DA SILVA SANTOS – Entendi. Nós nos organizamos para termos um bate-
papo, para conversar com vocês de uma maneira menos formal, e levar para vocês quais são as nossas
demandas.
Nós iremos começar com assuntos importantes, abordados em conferências, reuniões. Em
todos os assuntos que falarmos aqui, não estaremos representando somente a nós aqui da frente, mas
estaremos representando os adolescentes de todas as casas de acolhimento do Distrito Federal. Aqui,
eu não vou representar só o Estênio, minha fala não vai ser só para o Estênio, mas para todos os
adolescentes que estão presentes e todos os adolescentes que não estão presentes.
Agora eu passo a fala para o meu colega Aleksandro, para começarmos um bate-papo.
ALEKSANDRO LEANDRO DE SOUZA – Como o Estênio acabou de falar, trabalhamos muito
nesses tópicos. São assuntos bem importantes. Trabalhamos em reuniões. Na verdade, estamos juntos
aqui nesse grupo há quase 2 anos. São reuniões que podem ter ocorrido neste ano, podem ter ocorrido
no ano passado. Houve também reuniões importantes, principalmente com jovens, em conferências,
em lugares importantes que, muitas vezes, não tínhamos acesso, mas tivemos. Foram assuntos
estudados com cuidado e debatidos. O que trazemos podem ser problemas, mas podem ser soluções
também. Foram assuntos também disponibilizados pela Fiocruz, juntamente com o Ministério Público.
Então é isso. Vamos debater e queremos a solução.
TAINÁ ELISÂNGELA NASCIMENTO SOUSA – Agora eu vou ler o primeiro tópico que
escolhemos.
Condições de vida dos egressos e das unidades de acolhimento, moradia, trabalho e renda.
1. Despreparo para a vida financeira.
Mesmo que não seja com todos os acolhidos, muitos adolescentes não acessam parte do
dinheiro dos seus estágios. Unidades dizem que é para juntar dinheiro e ser gasto na saída do
acolhimento. Porém, adolescentes não conseguem ter independência para comprar itens básicos: tênis,
roupa, ir ao cinema etc. Muitos dizem da autonomia do adolescente, mas não dão meios para ele se
sentir independente.
ESTÊNIO EDUARDO DA SILVA SANTOS – Sobre esse tópico que trouxemos, a maioria de nós
adolescentes que estamos dentro do acolhimento fazemos parte do programa Jovem Aprendiz. Trago,
de novo, que essas falas aqui não são exatamente sobre mim, podem ser sobre outra pessoa que está
aqui, podem ser sobre outro adolescente... Adolescentes trouxeram pontos que vamos discutir.
O adolescente recebe seu dinheiro e não está sendo passado para ele. Ok, eu entendo. Está
sendo guardado. Mas o adolescente, enquanto trabalhador, enquanto jovem aprendiz, vai querer fazer
o quê? Ele vai querer, no final de semana, usar o seu dinheiro para ir ao shopping, para comprar uma
coisa de que ele precisa, como uma roupa, vai querer sair, se divertir. Afinal, querendo ou não, somos
adolescentes. E nós adolescentes gostamos de lazer – nós temos direito ao nosso lazer! É isso o que
quero dizer. Agora vou passar a palavra para o meu colega Aleksandro.
ALEKSANDRO LEANDRO DE SOUZA – Existem, sim, meios nos serviços de acolhimento, mas
acho que não são todos que têm aquela proteção. Muitas vezes, os egressos começam a trabalhar com
14, 15 ou 16 anos, quando têm oportunidade. No entanto, em alguns casos, o acolhimento não nos dá
essa oportunidade. Existem regras: quando o acolhido começa a trabalhar, ele pode, sim, gastar o seu
dinheiro; mas, muitas vezes, ele é estimulado a guardar para ter uma proteção, principalmente quando
sair do acolhimento.
Nós trabalhamos e nossos contratos geralmente vão de 1 a 2 anos com as empresas. Nós
ganhamos o nosso dinheiro ali, o que é bem legal. Mas, quando recebemos o nosso dinheiro do mês,
como funciona? Nós podemos pegar 30%, ou até uma quantia maior, mas, na maioria das vezes,
somos privados de pegar o dinheiro. Existem essas regras do acolhimento, que prioriza que esse
dinheiro seja guardado para que, quando sairmos, tenhamos uma quantia para nos ajudar.
Mas há adolescentes que pensam assim, gente: “Nossa, é a primeira vez que tenho dinheiro,
cara! Eu comecei a trabalhar e recebi o dinheirinho que trabalhei suado para ganhar.” Nós trabalhamos
e ficamos felizes de receber aquele dinheiro. Nós queremos ter um momento de lazer. Então, nós
recebemos o dinheiro e queremos gastá-lo! Quem não gasta dinheiro é porque é besta – ou é muito
rico. Não querem emprestar um pouquinho para nós? (Risos.)
Então, muitas vezes nós não temos acesso a esse dinheiro, o que nos deixa muito triste. Isso
pode causar estresse nos adolescentes, pode causar até um desprezo pelo acolhimento. Nós queremos
gastar o nosso dinheiro! Pode existir a proteção, o desejo de que tenhamos autonomia, mas muitas
vezes não temos acesso a como gastar. Quem vai explicar um pouco melhor isso é meu amigo David.
DAVID ALCIDES DOS SANTOS – Esse tópico, para mim, é importante hoje em dia, porque eu já
saí da guia de acolhimento. Como meus companheiros de equipe disseram, gastar é maravilhoso, todo
mundo gosta. O problema é que nos falta a coisa mais importante, que é o dinheiro. (Risos.)
Quando eu era mais novo, meu técnico da guia de acolhimento ficava no meu pé: “Tem que
guardar para quando você precisar, ao sair”. Só que, como eles disseram, somos fissurados no gosto
de gastar! Nós adoramos a sensação de gastar, de luxar, de ter o celular que desejamos, a roupa que
desejamos, o tênis de que precisamos no momento e tal.
É importante guardar uma porcentagem? É. Só que falar para um adolescente que ele tem de
guardar uma coisa que, na mão dele, some que nem água, em questão de milésimos, é um pouco
complicado. Para aquele jovem que começou a trabalhar com 14 anos, não entra muito fácil na cabeça
algo assim: “Guarde isso, que você vai precisar quando fizer 18”. Não entra! Falar é fácil; difícil é ele
conseguir isso. Alguns conseguem? Sim. Há os que saem da guia de acolhimento com uma renda alta e
conseguem se sustentar por um tempo até arrumar outro emprego e tudo mais. Só que outros não
conseguem, gostam realmente de extrapolar.
Na minha opinião, como eles disseram, seria ótimo, seria maravilhoso se fosse ensinado, nos
acolhimentos, sobre a vida financeira, a como gastar o dinheiro, para que isso seja aprendido lá. Já
que estamos temporariamente naquele lugar, eles deveriam nos ensinar a como gastar, no que gastar,
como guardar uma porcentagem, como investir uma porcentagem, enquanto estivéssemos passando o
tempo lá. Daí, quando saíssemos, nós teríamos uma renda acima do que a aprendizagem nos dá, já
que o jovem aprendiz não recebe muito. Eu recebo menos do que 1 salário-mínimo. Então, as contas
não batem.
Do meu ponto de vista, seria uma ótima oportunidade se, na guia de acolhimento, fosse
ensinado aos jovens condição financeira, a como lidar com o dinheiro. Isso seria muito importante para
nós.
É isso.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Muito bem.
Vou sugerir uma dinâmica. Vamos combinar isso juntos.
Vi que eles estão organizados, com tópicos. Há o tópico 1, o tópico 2... Pelo que entendi, vocês
chamaram o tópico 1 de “Despreparo para a vida financeira”. Sugiro que a apresentação fosse feita
tópico por tópico. Daí, se alguma secretaria quiser, já pode responder, para que não se apresente tudo
de uma vez, para evitar o acúmulo de respostas importantes. Podemos fazer assim? Acho que, dessa
forma, vamos dialogar com a turma ali. Sei que propus isso de última hora, mas...
Com relação a esse tópico da questão financeira, da bolsa que vocês recebem, que uma parte
dela fica, e a outra não fica; com relação a esses desafios, sugiro dialogarmos esse tema. Vamos fazer
um bate-bola. A secretaria que tiver mais capacidade para dar uma resposta poderá falar. Há um
botãozinho aí na frente. É só apertar o botão. Pode ser assim? Podemos combinar assim a dinâmica?
Acho que fica interativo.
Para vocês aqui da mesa, o microfone ficará sempre aberto.
ALINE PEREIRA – Eles estão tentando organizar a dinâmica, mas, assim que puder, posso
começar a responder.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Já pode.
Concedo a palavra à Aline Pereira, da Sedes, só para deixar registrado.
ALINE PEREIRA – Primeiramente, boa tarde a todas as pessoas presentes. Saúdo essa mesa
maravilhosa. Eu sou também especialista em adolescência e juventude, e algo que sempre debatíamos
era a importância do protagonismo.
Esse primeiro tema que trazido é algo que já discutimos dentro do acolhimento. Estamos sendo
provocados pelo MP, inclusive, sobre como conduzir isso. É superimportante provocar e dialogar isso
com os próprios adolescentes e jovens, no caso.
Como é meu primeiro momento também, é importante falar que estou representando a
gerência de acolhimento da Sedes.
Hoje, está havendo um evento muito importante para nós, que é a construção do PIA, que é o
Plano Individual de Atendimento. A ideia é que consigamos, em nível do DF, ter um PIA estruturado.
Todos os órgãos de proteção estão neste momento lá na vara da infância discutindo isso. A minha
chefe, que é a gerente mesmo, a diretora e o próprio subsecretário Coracy estão nesse evento, porque
é um evento que já vinha sendo construído.
Fico grata de poder estar presente, porque estou, de fato, na ponta. Até julho, eu era gerente
de uma unidade de acolhimento. E vou dizer que sofri bastante com esse negócio de cuidar de
dinheiro, até que cheguei um dia, quase que um combinado com a minha psiquiatra, e falei: “Eu vou
dar o dinheiro desses meninos, porque eu não aguento mais”. Isso é muito importante.
A fala da Tainá me provocou muito, porque ela colocou a questão: “Vocês querem falar de
autonomia e independência sem permitir que exerçamos isso ainda”.
Em termo de gestão, o que é importante colocar? Temos hoje mais de 41 unidades de
acolhimento vinculadas à Sedes. Isso de maneira de execução direta e indireta. A maior parte é de
execução indireta, ou seja, OSCs, como a citada por eles: a Casa de Ismael; o Irmão Áureo, que esteve
também presente no projeto especificamente. Hoje só temos uma unidade de execução direta, que é
com os servidores da Sedes. Todas as outras são parceiras.
Cada unidade tem o seu próprio projeto político pedagógico e autonomia para definir como vai
gerenciar, junto com os acolhidos, a questão financeira. Não há uma regra básica de como lidar com
isso. Depende muito da unidade e depende muito do adolescente também, porque, a partir dessa
construção do projeto de atendimento, vão sendo trabalhadas as questões educacionais, vão sendo
trabalhadas as questões de saúde e as questões, também, voltadas à autonomia financeira.
E não há como estabelecermos isso. Há adolescentes, como um dos meninos colocou, que já
vêm de uma trajetória de vários anos de acolhimento. Apesar de o acolhimento ser uma medida
protetiva excepcional, e que tem de ter uma durabilidade máxima de 2 anos, como diz o ECA, há
jovens que passam a vida inteira lá. Ele possui uma dinâmica com o acolhimento de muito
estreitamento. São possíveis diversos acordos. No entanto, há adolescentes que chegam com 14, 15
anos e nunca passaram por isso. Eles já vêm de famílias desestruturadas. Quando têm a opção de
receber o dinheiro, milésimos de segundo podem virar problema para eles e para o acolhimento.
É muito interessante estarmos numa mesa tratando sobre saúde mental. Infelizmente, a
autonomia financeira está estritamente vinculada ao uso abusivo de drogas. Já cansei de combinar com
o acolhido a compra de tênis, e esse tênis nunca chega. O tênis sempre viram alguma coisa. O menino
some por 3 dias e, na segunda-feira, é trazido pelo conselho tutelar. Ele evadiu da medida, usou o
dinheiro para outras coisas etc.
Então, de fato, é um desafio no qual precisamos pensar.
Nós adultos ficamos muito preocupados com a instituição e em como protegê-la da entrada da
droga, que pode ser pela maneira como o menino vai usar o dinheiro. Mas, muitas vezes, eles estão
corretos quando falam que confiamos pouco na autonomia, por conta desse histórico. Acho importante
registrar essas 2 coisas.
É fato: sempre que os meninos saem, ficamos muito preocupados. A partir do momento que
eles são desligados do acolhimento, não somos mais nós da alta complexidade que os acompanhamos.
Quando eles se tornam adultos, passam a ser responsabilidade da média complexidade. Os Creas e os
Cras passam a acompanhá-los. E sabemos a demanda gigantesca dessas instituições e, muitas vezes,
os nossos meninos não têm prioridade. Até o Creas da região onde o menino vai morar conseguir
acompanhá-lo, já houve um lapso. Pensamos em como foram usados aqueles 100 reais.
Um menino quase me bateu, literalmente, porque queria uma corrente. Queria porque queria
uma corrente de prata. Sabemos o que isso representa na dinâmica dos adolescentes. Pensamos:
“Querendo ou não, isso é um botijão de gás de cozinha, quando ele fizer 18 anos, e não estaremos lá
para comprar”. Então, muitas vezes, esse cuidado é proteção. São dinâmicas pelas quais, imagino, as
famílias passam. É a mesma coisa entre mim, meus sobrinhos e minha irmã. Falamos: “Você tem que
poupar e não gastar agora”. É uma dinâmica pela qual as famílias brasileiras passam.
Vou encerrar para não monopolizar muito o tempo.
O deputado Gabriel Magno também faz parte de uma iniciativa que acompanha o
superendividamento de servidores do GDF. Vocês não se preocupem, porque servidor adulto também
gosta muito de gastar e gasta mais do que tem. Esse é um desafio para todo mundo. Estamos todos
endividados, porque também adoramos gastar, mas chega um momento em que temos que fazer
opções de proteção. Muitas vezes, tomamos atitudes pensando na proteção mesmo.
Vou levar para a nossa diretoria o desafio de inserir educação financeira no PPP para que,
assim que os meninos entrarem, sejam iniciados nisso.
É importante um detalhe: não temos nenhuma bolsa específica para jovens de acolhimento. As
bolsas são somente para aqueles que estão inseridos em estágio ou alguma coisa. Geralmente, são
meninos que já estão estudando. É cobrado que eles estudem e isso é utilizado. Se o menino não está
querendo estudar, está querendo faltar, nós dizemos: “Olha, se você faltar, você vai receber menos na
sua mesada do mês”. Existe todo um jogo educativo e pedagógico para que ele faça o
acompanhamento no Caps, para que ele faça o acompanhamento escolar, para que ele conduza a vida
dele no acolhimento de forma que seja realmente produtiva, para que ele possa superar essa situação
de vulnerabilidade.
Obrigada.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Aline.
Eu vou deixar aberto o microfone. Eu só pedi ao Aleksandro para fazer um comentário.
A Rosana, a nossa promotora do Ministério Público, já chegou. Obrigado pela presença,
Rosana.
Vou deixar o microfone aberto para vocês 2. Tanto a Rosana quanto a Luisa também podem
participar.
Nós transformamos uma comissão geral em uma roda de conversa, em um bate-papo.
Portanto, o microfone ficará aberto também para responderem e dar sugestões.
Vou passar a palavra para o Aleksandro. Depois, para a Fernanda.
Agora vamos fazer as inscrições.
ROSANA VIEGAS E CARVALHO – Eu gostaria de falar sobre esse ponto bem rapidamente.
Boa tarde a todas as pessoas presentes, a esses meninos lindos e meninas lindas.
Eu achei interessante nesta discussão que nós estamos falando sobre autonomia, sobre os
jovens aprenderem a lidar com o próprio dinheiro e o papel do serviço nesse apoio e no trabalho de
autonomia.
Porém, neste momento, na Vara da Infância, está acontecendo um evento grande para a
construção daquele PIA, Plano Individual de Atendimento, que se constrói logo depois da guia. Vocês o
conhecem. Vocês são ouvidos no PIA. Pelo menos, era para serem ouvidos, porque as orientações
técnicas ainda de 2009 já dizem que o PIA deve ser construído em conjunto com os adolescentes e em
conjunto com as famílias.
Neste momento, está havendo um evento na Vara da Infância, e eu não tenho notícia de que
haja adolescentes e jovens lá para serem ouvidos sobre a construção do PIA.
Eu sugiro que vocês, que estão dando um show de autonomia, de capacidade de se expressar,
de levar as necessidades de vocês, já façam algo a respeito disso e peçam para encaminhar isto para o
juiz: que vocês gostariam de estar presentes na construção do PIA.
Era essa a ponderação que eu queria fazer.
Vamos continuar.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado.
ALEKSANDRO LEANDRO DE SOUZA – Eu peço desculpa, mas você falou que nós conhecemos
esse PIA? Gente, eu não sei nem o que é isso. Não sei do que se trata. Estão vendo, gente, o que é
desinformação? Às vezes, existem direitos que nós nem sabemos que poderíamos ter e só ficamos
sabendo agora, graças à Fiocruz que está nos dando a oportunidade de saber. Cara, ela falou sobre
isso e eu pensei: “Que coisa é essa? Como é que funciona isso que eu não estava sabendo?” Estão
vendo? Muitas vezes, o jovem não sabe nem onde ele pode falar. Eu acho isso um absurdo.
Com relação ao que a Aline estava falando, muitas vezes, é isso o que nós estávamos
querendo dizer. Sim, existem acolhidos que, se receberem dinheiro, não têm um pingo de capacidade
de lidar com ele e acolhidos que usam drogas e entorpecentes. Isso não é desculpa. Por exemplo, eu
cheguei ao acolhimento com 6 anos, e não aprendi nada. Onde eu morava, em Anápolis, Goiás, eles
não me ensinaram quase nada sobre como eu deveria usar o meu dinheiro. Não importa a idade que o
adolescente chega ao acolhimento. Desde a hora em que ele entra no acolhimento, isso tem que ser
trabalhado. No começo vai ser sempre chato. O adolescente vai dizer: “Eu quero gastar meu dinheiro”.
Porém, você precisa explicar para ele por que ele deve guardar o dinheiro. Se ele falar que vai comprar
entorpecente ou drogas, você tem que explicar para ele por que ele não pode fazer isso. Às vezes, não
é bom falar “não” ou “sim”, mas, primeiramente, explicar para ele. É preciso explicar desde quando o
acolhido chega, mesmo que seja com 1 ano de idade, desde que ele possa aprender – com 1 ano de
idade não dá para aprender. Ele pode começar a trabalhar aos 14 anos. Quando começamos a
trabalhar, falamos: “Vou trabalhar e conseguir comprar meu celular” ou “Vou conseguir comprar minha
droga”. Ele quer gastar o dinheiro dele, não importa com o quê, mas você precisa explicar isso para
ele. Queremos sempre ensiná-lo, criando projetos em escolas, ou até mesmo no serviço de
acolhimento. Técnicos profissionais podem ensiná-lo quando ele começar a trabalhar: “Você pode
guardar dinheiro, pode criar um plano para conseguir ter seu lazer e ainda proteger o seu futuro”.
Sinceramente, eu não colocaria 1 real na mão de alguns acolhidos, porque eles iriam fazer merda. Eles
não têm conhecimento nem cabeça para isso. Se dermos dinheiro para eles, eles vão fazer merda.
Temos de ensinar isso a eles. Isso não é desculpa.
Podemos criar projetos e colocar na cabeça do acolhido que ele tem capacidade de usar o
dinheiro de forma certa, mesmo que ele não tenha cabeça para nada. Somos jovens, aprendemos as
coisas. Isso pode ser difícil. Há pessoas que odeiam matemática, mas, em algum momento, elas vão
aprender. Em algum momento também vamos aprender a usar nosso dinheiro. Esse processo leva
tempo. Quero que isso seja trabalhado.
DAVID ALCIDES DOS SANTOS – Só quero complementar o que o Aleksandro e a Aline
acabaram de falar. Há casos e casos, há acolhidos e acolhidos, há casas e casas. Se eu colocar o
dinheiro na mão de um acolhido x, ele vai usar o dinheiro para alguma coisa boa ou ruim,
independentemente de como ele vai gastar o dinheiro.
Ela citou um acolhido que quase a agrediu por causa de uma corrente. Na guia de acolhimento
onde eu estava, o meu técnico queria me dar 150 reais para eu comprar 1 tênis, 1 calça e 1 blusa. Eu
não sei em qual mundo ele vivia, em que 150 reais dariam para comprar isso tudo. Na minha opinião,
com 150 reais, hoje em dia, no Itapoã, não é possível comprar um tênis dos mais vagabundos.
Sinto muito por falar assim, mas a realidade é essa. Eu falei assim: “não há como eu fazer a
compra. Eu preciso pelo menos de uma quantia mais alta para comprar o tênis” – e ele não queria me
dá-la.
Então, eu tive a brilhante ideia de sequestrar o meu próprio cartão de dinheiro, e gastei o meu
dinheiro todinho em roupa, em sapato, em coisas de que eu estava precisando. Eu estava precisando
de roupa íntima, e não tinha condições de comprá-la. Ele não queria liberar o próprio dinheiro para eu
comprar coisas pessoais, coisas íntimas.
Então, há casos e casos. É claro que uma parte do dinheiro foi gasta em besteira. Mas a
maioria do dinheiro foi gasta em coisas de que, realmente, eu estava precisando, coisas que realmente
estavam fazendo falta, que eram necessidade de qualquer ser humano.
Então, é isso. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Gente, estão inscritas para usar da palavra a
Fernanda e a Luisa. Então, quero combinar de tentarmos fechar os tópicos. Na verdade, daria para
fazer uma audiência para cada tópico. Há muito assunto só com 1 tópico, mas há os outros tópicos
também. Então, vamos avançar e, depois, podemos voltar no final dos encaminhamentos.
Então, passarei a palavra para a Fernanda e, logo após a sua fala, usará da palavra a Luisa,
para já fecharmos esse primeiro tópico e irmos para o segundo. Mas eu queria fazer uma proposta
para os encaminhamos no final.
Há uma demanda que foi apresentada aqui, e já houve, Luisa, uma lei no Distrito Federal, que
instituiu o programa DF Sem Miséria. Agora, a lei foi revogada e apresentado o novo programa. Nesse
caso das bolsas para os jovens na situação de acolhimento, havia uma divisão delas. Iam 200 reais
diretamente para o jovem na hora e 100 reais iam para a poupança. Houve alteração da lei, do
programa e do projeto, que colocou os 200 reais para a poupança e não mais para serem repassados
diretamente ao jovem.
Então, nessa construção, que é uma reivindicação que foi apresentada, eu queria já sugerir
como encaminhamento para repensarmos o limite, uma atualização da lei a partir de uma experiência
de correção disso – como já ocorreu –, mas com a possibilidade, novamente, de haver essa divisão do
valor. Uma parte iria para a conta direta desses adolescentes, para o bolso, para fazerem aquilo que
têm que fazer, e uma parte seria guardada.
Óbvio, depois, haveria outras dinâmicas de capacitação, de organização. Mas acho que já dá
para pularmos os tópicos, mas tentarei amarrá-los um pouco com alguns encaminhamentos e ideias.
Neste momento, concedo a palavra à Fernanda. Logo após a sua fala, usará da palavra a Luisa.
FERNANDA FALCOMER – Boa tarde a todas as pessoas. Eu gostaria de agradecer a
oportunidade e o convite de estar aqui ouvindo vocês. Eu achei uma lindeza a fala dos 2, o meu
coração ficou até tranquilo.
A minha contribuição é bem rapidinha. Na verdade, eu queria propor para nós da mesa, que
estamos do lado de cá, que pudéssemos atender o pedido dos meninos, que é trazer soluções.
Sabemos que os problemas existem, mas eu acho que, se formos justificar os problemas, iremos
perder bastante tempo, deputado.
Eu acho que poderíamos tentar falar assim: vamos escutar o problema e já pensar nele. Então,
a solução para o problema é essa.
Eu estou até com 2 folhas aqui. Em uma eu anoto o problema e, na outra, eu estou com a
solução, para tentar ajudá-los e para sairmos daqui com muitas tarefas.
O entendimento que há da nossa parte sobre o pedido de vocês é que nós precisamos de
educação financeira para trabalharmos a autonomia econômica. Precisamos de recursos e de saber
como gerir os gastos. Isso pode estar no PIA e no PTS, para quem frequenta o Caps nessas condições.
Talvez possa haver algo estruturado como política pública. Se falta norma, vamos criar uma para todos
os lugares onde haja adolescente, que incluamos isso nos programas, nas escolas, em tudo. Eu sei que
nas escolas há alguns programas de educação financeira, mas precisamos sair da educação financeira
e trabalhar na perspectiva da autonomia econômica, que envolve a gestão da renda que se recebe.
Essa era e a minha contribuição.
Eu sou da área de saúde mental, mas seria uma boa solução realizarmos essa construção
coletiva.
Do que eu mais gostei da fala de vocês foi a garantia do direito à autonomia e de poder
escolher com o que gastar o dinheiro. Esperamos desenvolver com vocês autonomia e protagonismo
nas políticas. Isso está anotado aqui. Vou passar para os Caps, onde há adolescentes, incluindo os PTS,
a tarefa sobre a geração e a autonomia econômica.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Fernanda.
A ministra Nísia – quando falamos disso também estamos em um debate –, anunciou nesta
semana que os Caps ficarão à disposição para os problemas com as apostas, com as bets, que também
viraram outro grande problema no Brasil. É obvio que haverá demandas, como a Carine lembrou aqui:
há necessidade de pessoal, de estrutura, de articular essas políticas.
Concedo a palavra à Luisa.
LUISA DE MARILLAC XAVIER DOS PASSOS – Em primeiro lugar, eu quero falar da felicidade e
da alegria de estar nesta comissão geral, com esta mesa lindíssima, com as meninas e com os meninos
participando, tendo voz, fala e reivindicações, exercendo, de fato, a sua cidadania. Esse primeiro ponto
trazido por eles é extremamente importante.
Deputado Gabriel Magno, quero agradecer-lhe pela disponibilidade e pela oportunidade de abrir
esta casa, mais uma vez, para que essas meninas e esses meninos possam estar, entrar nela e, de
fato, construírem a sua história como sujeitos.
A questão da educação financeira trazida passa pelo consumismo, não é só uma educação
financeira, mas uma ampla educação que questione a sociedade consumista, a demanda consumista. É
preciso que tudo isso seja trabalhado com os adolescentes. Na verdade, temos dado soluções muito
simplistas para isso. Qual é a solução simplista? O serviço de acolhimento restringe uma parte do
dinheiro – isso causa conflitos homéricos. O deputado trouxe a ideia de o salário ter uma parte
destinada para a poupança e outra para o adolescente. Isso tira a intermediação do serviço de
acolhimento, já resolve e alivia um monte de problema para o serviço, que se sente na obrigação de
fazer o controle e a gestão econômica desses valores.
Eu queria trazer uma sugestão também concreta para adicionar aqui: que o próprio programa
Jovem Aprendiz tenha, dentro do seu programa, essa responsabilidade de construir com os
adolescentes essa educação financeira com base nesses pressupostos mesmo, de um consumo
consciente, ajudando os meninos a fazerem essa gestão com o consumo consciente, e que possamos,
a partir do programa resolver isso. O que acontece no Distrito Federal? Grande parte dos meninos
acolhidos ingressam no mercado, fazem a profissionalização por meio desse programa Jovem Aprendiz,
que tem sido o programa que tem o maior número de vagas atendido com esses adolescentes.
Eu acho que o próprio programa deveria ter, na sua matriz de execução, essa educação
financeira, esse auxílio para a gestão. Se pensarmos, há uma lei, que era a antiga Conexão Cidadã, que
depois foi modificada, mas me parece que ainda não foi implementado o dispositivo que destina uma
bolsa para todos os adolescentes acolhidos. Isso não é uma bolsa de profissionalização, é uma bolsa
devida à vulnerabilidade, uma contribuição por essa situação de vulnerabilidade. Essa lei existe, mas
ainda não está implementada. Ela precisa ser implementada com relação a isso. Então, deixo aqui
esses 2 pontos pragmaticamente.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Luisa.
Vou passar a palavra novamente para o Estênio Eduardo.
ESTÊNIO EDUARDO DA SILVA SANTOS – Estou amando isso, vamos continuar.
Então, vamos ao segundo tópico, sobre a precarização do trabalho. Adolescentes, quando saem
do abrigo, ainda estão vinculados ou não vinculados a programas como o Jovem Aprendiz. Vocês
acham que dá para viver com um valor desses? Pagar todas as contas? Para sobreviver, nós aceitamos
o emprego que aparece. São empregos ruins, de certa forma, onde não conseguimos continuar com os
estudos por conta da sobrecarga do horário de trabalho. Largamos os estudos para poder pagar as
contas.
Como eu falei, eu ainda não saí do acolhimento, estou trabalhando isso ainda e tenho colegas
aqui que já saíram. Foram esses colegas que me passaram um pouco de como está sendo tudo isso.
Esses colegas me trouxeram esse dado, que a destituição está sendo muito difícil. Realmente é muito
difícil sair do abrigo. Permanecer no Jovem Aprendiz não dá, porque o salário não dá para fazer uma
compra do mês!
Vou passar a palavra para os meus colegas que já saíram do acolhimento.
ALEKSANDRO LEANDRO DE SOUZA – É uma situação precária, não é, gente? O tópico que
acabou de sair, trabalhamos com ele. O acolhimento trabalha com o objetivo de guardar o nosso
dinheiro e dar aquela juntada! Mas é como o que falei: há empresas que dão o contrato de até 2 anos.
Nunca vi uma empresa que dê o contrato de 3 anos, quando começamos a trabalhar como menor
aprendiz. Às vezes, começamos com 14 anos. O Banco do Brasil dá a oportunidade com 15 anos, só
que precisam estar em um grau mais alto na escola. Acho que eu já havia comentado: para trabalhar
de menor aprendiz, a própria empresa cobra que o adolescente esteja estudando. Mas isso não vem ao
caso.
Vou falar sobre mim. Eu saí do acolhimento no dia 18 de julho e consegui juntar uma quantia
muito boa. Eu tive que comprar os móveis de casa e procurar um local onde morar. Sobradinho é o
local onde estou morando sozinho. Vocês não vão achar, mesmo que seja uma quitinete, acessível!
Posso achar um barraco em um lugar onde não há nenhuma proteção, mas eu não vou querer morar lá
e ninguém vai querer morar lá! Se temos a oportunidade e o direito à moradia, não vamos querer uma
moradia dessa. Não é necessário que a moradia seja um luxo. Queremos um lugar onde haja proteção.
Eu o achei em Sobradinho, mas quero dizer que não vai dar, porque o único menor aprendiz que ganha
1 salário mínimo é o que trabalha no Banco do Brasil. Os outros ganham 500 reais, 600 e poucos, 700
reais e vai só descendo. Esse é o Menor Aprendiz. Há também a carga horária de 4 horas, que é a
menor. Por isso, não deveria receber um valor a mais, porque está com tudo aquilo vinculado.
Mas é isso, gente. Eu consegui juntar uma quantia boa, mas tive que comprar móveis da casa
e fazer compras, mesmo morando sozinho, e dizem: “Não, você vai morar sozinho e não precisa juntar
esse dinheiro”. Eu vou falar o valor que eu juntei: consegui juntar 15 mil reais. Eu tive que sair e
comprar tudo: móveis de casa... Vocês já sabem, porque dá para fazer a conta de cabeça! Mesmo
sendo usados, são caros: geladeira, fogão, cama e talheres. O meu dinheiro foi embora como água. Eu
ainda tenho dinheiro, mas achei impressionante como o dinheiro voou. Estou morando lá há 3 meses e
ainda tenho que pagar o aluguel. Graças a Deus, eu consegui, pelo Creas, o benefício de receber
auxílio-aluguel. Isso me ajudou demais. Não é o valor que eu pago, mas está me ajudando. Eu, por
exemplo, consegui, mas há casos que eu conheço em que não tiveram a oportunidade de receber esse
auxílio. É uma situação muito difícil. Eu estou com problemas de saúde mental e tenho de ter paciência
para conseguir o meu emprego. São casos e casos. Pode haver casos piores que o meu, em que o
acolhido não conseguiu juntar nada, nem 5 mil reais. O que ele vai fazer? Eu saí com uma quantia um
pouco melhor, mas o dinheiro já está acabando. Não tenho mais o que falar. É uma situação crítica.
DAVID ALCIDES DOS SANTOS – No meu caso, depois que eu fiz a maluquice de gastar todo o
meu dinheiro dentro do abrigo, eu ainda consegui juntar uma certa quantia antes de sair de lá, mas
não foi 15 mil reais.
Antes de sairmos da guia de acolhimento, nós temos, literalmente, outra visão, porque nós
passamos a nossa infância e a adolescência naquele mundinho, naquele quadrado. Quando saímos, é
totalmente um novo campo de visão, parece que renascemos. É uma experiência totalmente nova.
Porém, depois nos deparamos realmente com a realidade que, infelizmente, estamos vivendo. Depois
de um certo tempo – experiência própria –, refletimos no sofá da sua sala, à noite, e dizemos: “Não vai
dar. Não há como”. Há momentos em que o calo aperta, e choramos. No meu caso, eu recebo 614
reais da Renapsi, onde eu sou jovem aprendiz, mas meu contrato já está quase acabando. O aluguel
da minha casa custa 800 reais. Eu recebo 614 reais, e dá para ver que as contas não batem, e falta
ainda um monte de coisa. Eu moro com a minha irmã, e dá para dividirmos as contas. Mas às vezes
aperta de um jeito que só nós e Deus sabemos o momento por que estamos passando.
Eu já saí do abrigo e, na minha opinião, quando o jovem sai do abrigo, ele não quer morar
numa casa chique de 2 andares e receber um salário de 40 mil reais. Ele não quer isso. Nós queremos
um canto onde possamos encostar a nossa cabeça à noite e saber que não precisamos nos preocupar
que os problemas de fora entrem na nossa casa. Não vou generalizar. Nós queremos um lugar bacana,
um espaço para podermos convidar alguém, e a pessoa não ter de sentar na sua sala olhando para o
banheiro, ou que não tenha um espaço entre a cozinha e o banheiro, ou um espaço entre a pia de
cozinha, onde se faz comida, e a área de lavar roupa. Nós só queremos um espaço adequado. Acho
que todo ser humano necessita de um espaço bom. Precisamos de um salário, ou pelo menos uma
renda, que sustente as despesas do mês. Às vezes, quando chega metade do mês, a sua geladeira está
mais vazia do que estava do início do mês. O mês já está virando, mas nós jovens – porque eu só
tenho 18 anos e vou fazer 19 agora – vamos viver nessa situação de olhar a geladeira na metade do
mês e pensar: “Não vou comer hoje, porque eu já jantei. Mesmo com fome, eu já jantei. Então, eu vou
deixar para o café da manhã. Se eu como agora, mais tarde não haverá algo para eu comer”.
Entendem? Até quando os jovens, adolescentes que saíram ou que ainda estão dentro do abrigo vão
ficar se preocupando com isso? Isso já está chato e muito inconveniente.
Saúde mental já está difícil mesmo para aqueles que estão numa vida mais ou menos boa,
imagina para aqueles que precisam matar a cada dia 5 leões. Eu não estou falando que ninguém tem
problema. Todos têm os seus problemas, as suas dificuldades e sabem onde o calo aperta. Mas eu vejo
muita gente brigando, falando dos jovens. Porém, eu não vejo muitas pessoas escutando os jovens ou
tomando atitudes por eles. Eu acho que já deu a hora de começar a tomarem uma reação e uma
atitude por nós. Isso seria bacana.
É isso, gente. (Palmas.)
ESTÊNIO EDUARDO DA SILVA SANTOS – Então, antes de completarmos 18 anos, é como se
estivéssemos dormindo e alguém nos acordasse e falasse: “Vai lá. Faz isso” – e não sabermos fazer.
Para mim, é essa mesma vibe, porque passamos esse período no acolhimento e, nisso, estamos lá.
Porém, quando completamos os 18 anos – falo isso com relação à lei, porque diante da lei, quando
completamos 18 anos, devemos sair do abrigo, porque não podemos mais ficar mais institucionalizados
– é como se nós tivéssemos, do dia para a noite, essa capacidade de se virar, ir lá, fazer tal coisa.
Graças a Deus que existem adolescentes que já saíram para fazer estágio, porque há
adolescente que sai que nem trabalhando está. Assim, ele vai fazer o quê? Ele vai para o mundo das
drogas, vai fazer coisa errada, vai roubar. Depois, quando ele faz coisa errada e vai roubar, as pessoas
o criticam e não sabem o porquê de tudo. Então, o que temos de começar a fazer? Temos de começar
a pensar sobre isso, porque é muito desesperador para nós não termos para onde ir, sem uma renda
para, ao final do mês, pagarmos aluguel, comprarmos um sofá, comprarmos as coisas da casa. É muito
desesperador. E, para nós que estamos saindo do acolhimento, é desesperador. Falo sinceramente
isso.
O meu colega estava falando ali, e eu estava me emocionando aqui, porque nós queremos,
realmente, um lugar para ficarmos, um lugar em que possamos morar com dignidade e um emprego
bom para trabalharmos.
Nós somente queremos o nosso lugarzinho e sermos felizes.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Eu só vou pedir um favor para todos ajudarem
a taquigrafia, mesmo que seja repetitivamente. Quando for falar, pode falar o nome, porque ajuda
muito a taquigrafia. Como nós viramos essa audiência de cabeça para baixo – e é legal que seja assim
mesmo –, por exemplo, quando o Aleksandro falar agora, ele fala: “Aleksandro” e começa seu discurso.
A Aline fala: “Aline” e começa seu discurso. Assim, peço que, antes da sua fala, diga o nome, porque
acho que ajuda aí embaixo, não ajuda?
A mesa estendida, se quiser dialogar, eu vou só apertar o botão.
Concedo a palavra ao Aleksandro Leandro de Souza.
ALEKSANDRO LEANDRO DE SOUZA – Aleksandro.
Eu quero trazer um exemplo de um acolhido que eu conheço que teve uma situação bem ruim.
Mas eu quero trazer a questão até vocês, eu acho que até para o adulto tem este fato de naquele dia
se sentar no sofá e falar: “O que eu vou fazer? Eu tenho conta para pagar.” Vocês que trabalham, mas
há adulto que não trabalha. É feio, mas há gente que trabalha e recebe um salário mínimo: “Olha, ele
recebe um salário mínimo.” Eu acho que o salário mínimo hoje em dia é de R$1.400,00 e alguma coisa.
Ainda há os julhos do Cris, que tem 2 trabalhos, ajuda também, mas até vocês e até eles, há dia que:
“Nossa, eu tenho uma dívida. Eu tenho que pagar neste mês.” – e ainda fica devendo. “Nossa, eu
tenho esta quantia. Eu tenho que pagar o meu aluguel.” Eu acho que há muita gente que mora de
aluguel, há muita gente que não teve aquela oportunidade ainda de ter sua casa própria, eu acho que
é o sonho de todo mundo até hoje em dia. Ter a própria casa já ajudaria demais.
Como eu falei, uma quitinete não se vai achar por menos de 500 reais. Uma quitinete é um
quarto com banheiro, talvez uma sala de serviço e cozinha americana, que falam quando a cozinha é
junto com a sala. Ainda é uma quitinete boa, de luxo. (Risos.) A sala junto com a cozinha, e, às vezes,
é um cômodo que eu acho que é menor que este espaço aqui. Eu acho que é menos que a metade
daqui, para vocês terem uma ideia.
Assim, o adulto que às vezes vai ter uma família, ter uma esposa, tem que ter uma casa um
pouco maior. Gente, eu tenho contato com alguns familiares que têm uma casa, e não é aquela casa
toda, e o aluguel é de 2 mil reais. Ao juntar com água e luz... É como eu falo: há o valor da quitinete e
há água e luz. Mesmo morando sozinho, eu fico aliviado que isso é mais barato, mas imaginem vocês,
trazendo o exemplo de vocês também, para vocês pegarem um pouquinho da nossa ideia. Vocês
recebem uma quantia boa e mesmo assim ficam: “Nossa, o que eu vou fazer?” É isso.
Eu vou trazer o exemplo de um jovem – eu acho que há muitos ainda – que sai, tem que
comprar os móveis e... acabou o dinheiro. O jovem não está trabalhando ainda, ele não saiu. Eu saí,
estava trabalhando no Banco do Brasil, e não tenho trabalho. Como ele falou, ele ainda trabalha,
mesmo assim a quantia é pouca. Ele saiu, não tinha nem uma capacidade, no caso ele usava drogas,
há uns que saem e usam drogas, e têm muito problema com isso. Isso atrapalha muito, porque, às
vezes, pode sair, e sair com uma quantia como eu, e se ele não tem cabeça, ele vai gastar tudo,
mesmo tendo um acompanhamento. “Ah, comprei esses móveis.”, “Ah, ele achou tudinho.”, às vezes
nem acha. O acolhimento nem dá a oportunidade de o acolhido achar o lugar e comprar seus móveis.
Às vezes, ele dá os móveis de mão beijada e pronto. São casos e casos.
O acolhido saiu e comprou os móveis, tudo certinho. Naquele momento, ele estava
estabilizado. Chegou um momento, gente, que ele teve que vender os móveis dele, ele teve que sair.
Hoje em dia ele mora na rua. Ele teve que vender todos os móveis dele, gente – todos os móveis. Eu
não vou dizer o que ele teve que vender ou quanto dinheiro ele tinha. Para vocês verem, ele teve que
morar na rua.
Eu acho que existem muitos casos assim. Eu estou citando 1. Eu estou citando 1, gente. Se
vocês pesquisarem, vão achar. O que há de jovens que, às vezes, nem tiveram a oportunidade de
entrar num abrigo e estão morando na rua... É uma situação de arrepiar, de chorar, porque é uma
situação que...
Nós sabemos que eles têm direito, mas é isso. Cadê o direito? O direito é só uma fala: “Você
tem direito.” E aí? Qual é o meu direito? Eu posso estar ali, buscando... E posso chegar à Câmara
Legislativa, sei lá, a um local e falar: “Eu quero isso” ou “Eu vou ter aquilo”. É o direito que falam que
nós temos, não é? Mas, e aí? Temos mesmo?
Existem casos e casos, gente. Isso é só um dos que eu tenho para falar, só para vocês
pensarem.
É isso.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Aleksandro.
ESTÊNIO EDUARDO DA SILVA SANTOS – Posso?
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Pode.
A Aline está inscrita para, depois, responder.
ESTÊNIO EDUARDO DA SILVA SANTOS – Com tudo isso, automaticamente nós passamos para
o outro tópico do qual vamos falar: dificuldades, logística e moradia, de que estávamos falando.
Voltando à precarização do trabalho, pode haver programas governamentais e leis que
estimulem as empresas a contratarem os que estão saindo dessa instituição. Eu acho que seria uma
boa ideia para resolvermos isso.
Falando sobre dificuldades, logística e moradia, nós já discutimos isso junto com outro tópico,
mas temos que falar sobre as repúblicas.
Primeiro, não há república suficiente. Segundo, já passamos anos dentro do acolhimento, anos
depois do acolhimento, anos dentro do acolhimento, e nós não queremos isso. O que nós queremos?
Queremos o nosso lugar, queremos viver fora de tudo isso por que passamos por anos. Queremos ter
nossa independência, e eu acho que a república não é o caso para nós. Eu acho que um aluguel social
seria legal. Um aluguel social seria uma boa ideia para resolver tal fato.
Agora, nós vamos passar para o outro tópico.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Deixem a Aline responder. Pode ser? Apenas
para sistematizar. O David também quer fazer um comentário.
Só para organizarmos os encaminhamentos, eu vou juntar esses 2, trabalho e moradia.
Acho que poderíamos pensar, com o Poder Executivo, com o Ministério Público, com outras
entidades do poder público, em programas, em projetos de lei nesta casa, que reservem, por exemplo,
vagas de contratação nesses órgãos para egressos do sistema. Sabemos que, quando o poder público
também atua nessa contratação, muitas vezes, o valor é melhor e há benefício que é acumulado. Às
vezes o salário, como é estágio, não é tão alto, mas há outro benefício, um auxílio que é acumulado. O
poder público tem capacidade para fazer isso.
Falamos inicialmente sobre a possibilidade de usar instrumentos como os benefícios fiscais para
essas empresas que recebem os egressos. Aqui está o Athayde, representando a Fecomércio. Esse
setor dialoga com o setor produtivo e empresarial da cidade. Talvez essas empresas, Athayde, que
recebem benefícios fiscais do governo – justos muitas vezes para a geração de emprego e renda –,
possam, como contrapartida, contratar um percentual específico dos jovens egressos dos sistemas.
Acho que podemos articular esse processo.
Sobre o aluguel, é o que o Estênio acabou de falar. Pode-se pensar com a Sedes se fazemos
programa de aluguel social para os egressos, se conseguimos conectar o atendimento do Cras e do
Creas direto nas unidades de acolhimento. Aqui foi dito várias vezes que a pessoa sai da casa e às
vezes tem dificuldade na fila. Sabemos que a fila dos Suas é enorme. Não se trata de passar na frente,
não é nada disso. Mas, para esse recorte, existe a capacidade de já identificar o público e otimizar esse
processo de relação com o assistente social para fazer essa transição. Acho que essas são ideias em
que podemos pensar.
Eu sou um entusiasta. Eu acho que o debate da educação financeira para jovens e
adolescentes é correto, mas eu tenho a tese de que a melhor educação financeira que existe é salário
digno. Não há educação financeira que sustente o que foi dito aqui: uma bolsa de 600 reais para pagar
um aluguel de 800. Não existe educação financeira que dê conta dessa matemática. A conta não fecha.
(Palmas.) Não adianta eu saber poupar se as minhas despesas básicas são maiores do que aquilo que
eu recebo. Eu não acho que haja dicotomia entre as 2 coisas. Foi dito aqui várias vezes que a educação
financeira é importante. Nós estamos vendo essa questão das bets, das apostas, do descontrole, do
superendividamento, mas, para mim, a melhor resposta para isso é pagarmos salários decentes para as
pessoas poderem ter acesso a todos os bens, direitos e serviços. Acho que podemos pensar um pouco
nesses encaminhamentos.
Concedo a palavra à Aline.
ALINE PEREIRA – Vou tentar sistematizar aqui.
Vou começar dando a boa notícia a respeito do Conexão Cidadã. Consultando a chefia, fui
informada de que ele foi alterado para Incentiva DF. O que foi dito é que ele já está todo pronto para
ser implementado, só falta a metodologia. Ele está no planejamento para o ano que vem. Então,
respondendo a promotora Luisa e o deputado, a perspectiva é que o Incentiva DF seja implementado
no ano que vem, no âmbito do acolhimento. Essa bolsa é para todos os acolhidos. Uma colega
perguntou sobre isso. Muito do que os meninos estão relatando são experiências em que eles
trabalham, têm recursos próprios, mas esses recursos são geridos pelas instituições de acolhimento.
Nesse caso, quem não trabalha não tem, como muitos deles disseram. Porém, nem todos conseguem
ser inseridos no mercado de trabalho, porque não há vaga para todo mundo, porque há exigência de
determinados perfis etc.
Recentemente, nós nos deparamos com uma política da Renapsi. Nós encaminhamos alguns
jovens para lá, mas eles não aceitam jovens que já cumpriram medida socioeducativa. Boa parte dos
meninos de acolhimento já cumpriram medida socioeducativa. Nós achamos isso um absurdo. Deixo
aqui uma provocação: como podemos discutir essa questão, especialmente no que diz respeito aos
programas de jovem aprendiz que criam esses mecanismos? Isso vai além da política de assistência, já
que nosso papel é apenas encaminhar o adolescente. Essa decisão da Renapsi nos causou muito
espanto, porque exclui muitos dos nossos jovens.
Quando os meninos falaram de empregabilidade e moradia, eu fiquei aguardando, porque isso
também está além da nossa atuação. Fiquei imaginando se haveria alguém da Secretaria do Trabalho
ou da Codhab nesta audiência, porque acho que eles seriam os melhores para responder isso. Nós, da
assistência, muitas vezes nos debruçamos sobre essa questão para entender qual é o limite da
assistência e qual é o papel da Codhab – não só para crianças e adolescentes, mas para o público em
geral. Nós discutimos muito isso com relação à população de rua. A população de rua tem acessado
muito o benefício comumente chamado de Auxílio Aluguel, mas que originalmente não tinha essa
perspectiva. O que se debate é que temos que garantir moradia digna. Esse benefício dura no máximo
6 meses e tem um limite de 600 reais. Então, ele não vai resolver o problema de moradia. Em alguns
casos, como o do jovem que falou anteriormente, principalmente para quem é egresso de acolhimento,
ele acaba sendo um suporte, mas não é suficiente. Nós entendemos que a assistência social não tem
que garantir moradia, porque isso concerne à política habitacional.
Com relação à república, é importante registrar que existe, hoje, uma república dentro da
execução direta, mas ela é somente para meninas. Existe uma demanda muito grande de república
para meninos, mas nos falta estrutura. Então, deixo registrada essa provocação. Não estou querendo
me justificar, como foi dito, mas entendo que estamos em uma roda de conversa, uma audiência
pública para a construção de políticas. Então, como o Poder Legislativo e o Poder Judiciário podem
atuar conosco para a construção disso? Uma vez que se faz essa provocação e que a construção de
repúblicas masculinas foi demandada em audiência pública, isso se torna prioridade dentro da gestão.
Nós temos total interesse em executar o serviço, mas isso tem que ser prioridade da gestão. Para
tanto, é preciso haver recursos. É neste momento que devem atuar o Judiciário e o Legislativo.
Outro aspecto é a alimentação. Existe o restaurante comunitário, o programa Cartão Prato
Cheio e outros programas voltados à segurança alimentar, os quais esses jovens podem acessar.
Então, é importante deixar isso registrado nesta audiência pública, porque isso está sendo transmitido,
que esses jovens egressos podem solicitar o programa Prato Cheio no Saica. Geralmente, quando o
menino é desligado, já fazemos essa solicitação, justamente para que ele não dependa de outros
equipamentos. Então, ele já sai com a solicitação de inclusão no Prato Cheio. São 9 parcelas de 230
reais que eles podem utilizar em ambientes de alimentação. Além disso, em último caso, eles podem
acessar gratuitamente os restaurantes comunitários. É só procurar um equipamento da assistência que
isso é articulado.
Há algo que registrei e acho que podemos trabalhar em conjunto nisto: o aluguel social para
egressos. Isso entraria como uma política afirmativa, uma política específica. Acho que podemos
trabalhar na construção disso. Fico com o dever de casa de levar para a Diretoria de Acolhimento e
para a Subsecretaria de Assistência essa tarefa. Vamos construir isso juntamente com o Legislativo,
que é de onde saem os recursos. Acho que isso seria fundamental, porque deixaríamos de depender de
outros equipamentos. A própria alta poderia solicitar isso, a partir do momento em que o menino
estiver saindo dela e enquanto ele estiver sendo inserido na média complexidade.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Aline. Isso é importante. Vamos só
deixar isso bem registrado: o Incentiva DF deixa esse compromisso para ser construído; o pagamento
para toda a rede vai começar no ano que vem; a articulação com o atendimento específico e com o
Prato Cheio. Depois, vamos constituindo o grupo de trabalho para acompanhar esse processo.
Concedo a palavra para o Diego Moreno, da Sejus.
Depois, vou passar a palavra para a promotora Rosana. Em seguida, voltamos para cá, para o
tópico da escola.
DIEGO MORENO – Boa tarde, deputado.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Diego, desculpe-me.
DIEGO MORENO – Claro. Fique à vontade.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Quero só registrar que a deputada federal Erika
Kokay chegou. Deputada, fique completamente à vontade. Sei que vossa excelência gosta de ficar no
plenário, mas se quiser compor a mesa, fique à vontade. (Palmas.)
A nossa audiência está um pouco diferente. Estamos fazendo um bate-bola.
Obrigado, Diego.
DIEGO MORENO – Sem problemas, deputado. Quero saudar o senhor. Quero saudar também a
deputada federal Erika Kokay – nós estivemos juntos em outra audiência na semana passada. Quero
saudar os presentes na mesa.
Vou me apresentar. Sou Diego Moreno. Estou subsecretário de políticas para crianças e
adolescentes do DF. É um nome grande, não é? Vou tentar não só ser objetivo, mas também não
represar a minha fala nas siglas.
A secretaria a que estamos ligados é a Sejus, Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do
Distrito Federal. Considerando a última fala, eu gostaria de trazer como encaminhamento essa questão
da empregabilidade. Quero deixar, deputado, até para que os nossos colegas possam nos auxiliar neste
debate, 2 propostas bem interessantes que fizemos, no âmbito na Secretaria de Justiça.
No primeiro momento, apresento o Decreto nº 40.910/2020. Tivemos a oportunidade de fazer
o desenho desse decreto e levá-lo à outra gestão para a aprovação e, posteriormente, publicação. O
decreto reserva vagas de estágios para jovens negros e negras. Nessa construção, conseguimos
colocar também aquele público chamado de PcD, que é um público que sabemos que tem a
necessidade de buscar ações afirmativas para se encaixar no ambiente de trabalho. Nesse caso
específico do decreto, o nosso desejo é trazer esses estágios para dentro da administração pública. A
ideia é que os interessados e as interessadas ingressem dentro das secretarias do DF como um todo,
para que entendam que, futuramente, poderão ocupar aquele espaço.
Talvez, nesse primeiro momento, o nosso compromisso seria tentar revisitar esse decreto e
ampliar a faixa de atuação, não só para negros, negras e adolescentes que são PcDs, mas também
trazer esse grau de vulnerabilidade como um dos fatores a serem apresentados. Que as secretarias e a
administração pública distrital direta, indireta e autarquias pudessem entrar nessa caminhada e
contribuir, assim como os outros entes do DF.
Num outro momento, já pensando após os 18 anos – nesta ocasião, temos a oportunidade de
ouvir vocês e também entender o grande desafio que é não só se pensar que, completada a
maioridade civil, ou seja, feitos os 18 anos, a situação está resolvida, mas pelo contrário –, poderíamos
tentar uma reserva legal de vagas.
Trago uma iniciativa nossa, que é o Decreto nº 43.182/2022, que reserva vagas das empresas
que participam de contratos e licitações no Distrito Federal, para que reservem um percentual de vagas
para a população em situação de rua.
Fica a minha observação, justamente para que possamos internamente entender um pouco
melhor essa situação e como conseguimos amadurecer essa proposta, permitindo que esses jovens,
que uma vez que saiam desses equipamentos, possam também ingressar nessas vagas de empregos
formais, com carteira assinada, com a garantia dos direitos trabalhistas e com outros benefícios que
essas empresas possam ofertar. Gosto de algumas iniciativas que, como Executivo, temos.
Por fim, quero deixar aberto o próprio conselho, que é o famoso CDCA-DF, que é o Conselho
dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal. Hoje, estamos com o edital em curso para
que 15 outras instituições possam ser escolhidas a fim de que tenham assento nesse conselho.
Também deixo à disposição de vocês as comissões que há dentro do conselho, para que possam
participar delas, possam ter voz, não somente nas conferências, mas também em todas as reuniões,
embates; que possam, dentro dessa perspectiva, inclusive financeira, entender um pouco como
funciona o conselho e como podem ser aplicados esses recursos para parte do que está sendo pensado
e discutido hoje.
Basicamente são esses encaminhamentos. Eu tentei ser muito breve para não ficar me
apegando ao juridiquês e a essa fala mais institucional. Trago para vocês 2 iniciativas: uma, de fato,
para se revisitar o decreto de estágios para jovens, incluindo-se essa questão da vulnerabilidade social;
e a outra também para essa questão dos que já estão com a maioridade atingida possam entrar nessa
reserva de vagas para as empresas que fazem contratação direta com o GDF.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Excelente. Obrigado, Diego.
Também quero mandar a nossa saudação para a secretária Marcela. Muito bom. Saímos daqui
com a disposição de ajudar na composição na construção desse processo.
Registro a presença de Athayde, representante da Fecomércio – agradeço a presença; o
Athayde já colocou a Fecomércio à disposição para podermos pensar junto com o conjunto do setor
produtivo processos para fortalecer e ampliar esses direitos –; Maria da Penha, coordenadora da
entidade Aconchego; Elizete, diretora do Instituto Epuranios; Ana Paula, presidenta do Instituto
Epuranios; Jéssica Alves, articuladora institucional do Programa de Proteção à Criança e ao Adolescente
Ameaçados de Morte, do Ministério de Direitos Humanos; Mônica Geovanini, coordenadora de
assessoria parlamentar da Fiocruz; Fernanda Severo, pesquisadora e coordenadora do projeto
Territórios da Construção de Si; Márcia Caldas, assessora da Promotoria de Infância e Juventude do
Ministério Público – obrigado, Márcia, pela presença –; Carine, do Conselho Regional de Serviço Social
e do Movimento de Saúde Mental; Cleidson, do Movimento Nacional da População em Situação de Rua,
e Rosângela Camapun, da Fiocruz.
A Rosângela era minha assessora neste mandato. Nós a perdemos para a Fiocruz. Faço este
protesto. (Risos.)
A Rosângela é grande parceira e está contribuindo muito na Fiocruz.
Rosângela, é sempre um prazer tê-la aqui. Obrigado. Não a perdemos, nós a ganhamos.
Concedo a palavra à Rosana Viegas.
ROSANA VIEGAS E CARVALHO – Ainda sobre a autonomia desses meninos, infelizmente, temos
que reconhecer a incapacidade do Estado brasileiro em garantir direitos. Muitas vezes, o próprio Estado
é o perpetuador das violências e injustiças.
Essa bolsa foi criada pelo Programa Conexão Cidadã, em 2011, mas mudou de nome, virou
outra coisa e, até hoje, não foi implementada. O mesmo ocorre com as creches, que não temos até
hoje. Temos uma ação civil pública desde 1993 – estou me lembrando desse fato, porque estávamos
tratando disso no edifício sede do Ministério Público. Então, está em curso uma ação civil pública desde
a década de 1990, para implantar uma política pública de saúde mental para adolescentes, e os nossos
governantes não fazem nada. Temos muitas dificuldades, mesmo.
A riqueza da pesquisa A Sentença de Saúde Mental é de 2006 e, até hoje, estamos na luta para
implementar uma política mínima de saúde mental para crianças e adolescentes.
Com as creches, é a mesma coisa.
O benefício existe desde 2011 e, até hoje, não foi implementado.
Por outro lado, estamos tendo uma grande oportunidade, que é essa pesquisa, com uma
grande parceria que temos com a Fiocruz, que está dando voz a esses meninos, porque eles são
pesquisadores sociais.
Houve um período em que eles ganharam uma bolsa da própria pesquisa, do próprio projeto.
No momento, o projeto está sem condições de dar essa bolsa.
Eu gostaria, então, de fazer um apelo aqui para as urgências, porque nós estamos falando de
política pública e eu fiz essa digressão para mostrar a dificuldade que é a implantação de uma política
pública a longo prazo. Mas os meninos estão aqui trabalhando.
Eu queria, neste momento, sensibilizar o deputado Gabriel Magno. Quem sabe se o deputado
agora, com o protagonismo que o Poder Legislativo tem tido com as emendas, não pode destinar
algum recurso ao projeto, para que os jovens continuem sua pesquisa e possam ser pesquisadores.
Eles têm uma importância muito grande. Nós os estamos ouvindo aqui. Eles é que sabem dos
problemas deles. Nós não sabemos. Nós ficamos aqui falando sobre eles.
Queremos parabenizar o deputado por esta grande iniciativa de colocá-los no protagonismo
aqui, para que nós possamos ouvi-los. Mas, para que possam estar aqui, eles precisam comer, pagar o
aluguel.
Era esse o apelo que eu gostaria de fazer neste momento. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Rosana.
Já fica aqui um compromisso. Nós anotaremos todos os encaminhamentos.
Nós não temos a competência de encaminhar o recurso diretamente à Fiocruz, via emenda
parlamentar, por causa do pacto federativo brasileiro, da distribuição e separação dos poderes,
também, das unidades federativas.
Nós nos organizamos com as emendas parlamentares no orçamento do DF, mas há
mecanismos para pensarmos em parcerias ou em algumas das secretarias que podem se conveniar a
esses processos, ou com a própria FAP, que é o Fundo de Apoio à Pesquisa no Distrito Federal.
Enfim, saímos daqui com esse compromisso de tentar constituir esses mecanismos, para que
possamos também utilizar da nossa cota – vou chamar assim – das emendas parlamentares individuais
a que todos os deputados têm direito.
Fazemos esse compromisso, no nosso mandato, de continuar o projeto e pensar depois no
formato mais adequado para executá-lo.
Esse é mais um encaminhamento importante, Rosana.
Está atendido o pedido, que é fundamental.
Quero parabenizar também o Ministério Público pela brilhante atuação.
Concedo a palavra à promotora Liz-Elainne.
LIZ-ELAINNE MENDES – Boa tarde a todas e todos.
Agradeço ao deputado Gabriel Magno a oportunidade de um diálogo tão profícuo e franco com
os jovens, que são as pessoas mais importantes do nosso trabalho lá na promotoria de justiça, na área
cível.
Nós observamos que há a reprodução de um discurso um pouco ambivalente na nossa
sociedade porque os jovens, muitas vezes, são olhados sob a perspectiva de que são muito
autônomos, podem responder pelos atos infracionais, podem receber medidas socioeducativas muito
duras que têm pouca reeducação e mais disciplina e, ao mesmo tempo, eles não são vistos como
capazes de exercer um poder de agência, de escolher como vão gastar o seu dinheiro ou como vão
guardá-lo. Então, precisamos refletir como pessoas adultas, gestoras, em todos os nossos espaços de
trabalho, a respeito dessa ambivalência porque, com 18 anos, eles estão sujeitos aos benefícios e às
agruras da maioridade. É nosso compromisso prepará-los para a vida adulta.
Pelo que foi falado aqui, há uma dificuldade muito grande com a fragmentação das políticas e a
falta de diálogo. Acho que seria um bom encaminhamento dialogar de forma mais próxima com as
secretarias de governo.
Foi falado muito do projeto Jovem Aprendiz, que está em outra secretaria de Estado, a da
Família e Juventude. Esse já é um complicador porque a política de acolhimento é executada pela
Sedes e, ao mesmo tempo, a Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes está na Sejus.
Precisamos azeitar esse diálogo, senão não vai haver audiência pública suficiente para soluções breves
e eficazes.
Eu queria chamar a atenção para o Renova DF, que, como foi falado pelo doutor Diego
Moreno, tem privilegiado vários públicos vulneráveis. Acredito que poderíamos também lançar mão
desse programa para os jovens acolhidos como prioridade porque criança e adolescente é prioridade
absoluta. Isso está previsto na Constituição federal, não somos nós que estamos dizendo.
Além de educação em finanças, também precisamos falar de educação em direitos. A Aline
trouxe vários benefícios sociais e o deputado Gabriel Magno não fazia ideia de que poderia pleitear o...
(Falha na gravação.) Precisamos prepará-los para os direitos, não só para a educação financeira. Que o
Cras vá aos acolhimentos, que os profissionais dialoguem com esses jovens, que eles tenham a
oportunidade de entender de qual carta de benefício eles podem usufruir na saída do acolhimento.
Nosso encaminhamento para o Ministério Público e para a Sedes é que há uma reclamação
muito grande das unidades de acolhimento sobre a falta de incentivo financeiro para que eles possam
fazer o acompanhamento dos egressos, como está estabelecido no art. 94 do ECA. Depois que o jovem
sai do acolhimento, a instituição não recebe mais por ele. Como ela vai saber como que ele está se
alimentando, onde ele está morando, como ele está se vestindo, onde ele estuda, se ele trabalha ou
não? Como esse é o trabalho do acompanhamento de egressos, se ele fez 18 anos, não basta chamar
o conselho tutelar, porque ele já tem 18 anos e o conselho tutelar não vai atuar nesse caso. A
instituição deveria acompanhá-lo por um prazo razoável, pelo menos de 6 meses a 1 ano, para saber
como ele está se desenvolvendo como um jovem adulto que o Estado retirou da família de origem, por
estar sofrendo violência, e depois, com 18 anos, o jogou de novo na sociedade sem qualquer
acompanhamento.
Então, eu acho que esse é um trabalho nosso, do Ministério Público também, em diálogo com a
Sedes, para que haja um maior incentivo para as unidades de acolhimento, para elas fazerem um
trabalho de acompanhamento dos egressos realmente mais efetivo.
Era só isso que eu gostaria de pontuar.
Obrigada. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Liz.
Eu vou devolver a palavra à nossa mesa. Já são 17 horas e 30 minutos. Acho que podemos
debater até 18 horas e 30 minutos. Pode ser? Podemos tentar? Seria mais 1 hora de debate. Sei que
há muito assunto, mas podemos tentar fazer o debate nesse tempo.
Vamos falar agora de escola e preconceito. Já vou dar um spoiler. Falaremos sobre
adolescentes grávidas, regras nas unidades, lazer, sistema de justiça, saúde integral e cidadania.
Vamos tentar organizar isso nesta última hora, para haver o máximo de encaminhamentos
possível. Obviamente, já há o encaminhamento de que a discussão não termina hoje. Saímos daqui
com muita tarefa para continuarmos nesse processo.
Então, neste momento, concedo a palavra ao Estênio. Logo após, usará da palavra a Tainá.
Eles estão organizando a nossa pauta.
ESTÊNIO EDUARDO DA SILVA SANTOS – Vamos para o próximo tópico, que é escola e
preconceito.
Nós sabemos que existe muito preconceito conosco por sermos de instituições e isso tem
aumentado – bullying, transtorno de imagem, entre outros. Podemos perceber que a maioria dos
meninos da escola que fazem esse tipo de bullying com as crianças e adolescentes de instituição não
conhecem o que é uma instituição de acolhimento. Vemos e afirmamos isso. Esses dias, na instituição
de acolhimento onde estou, houve a visita de alunos de uma escola para conhecerem como é o
acolhimento. Viram onde dormimos, onde moramos, como é o nosso quarto, como é nossa casa e
saíram de lá com uma visão totalmente diferente daquela com que entraram.
Então, eu acho que está faltando isto: as pessoas conhecerem o que é o acolhimento. Está na
hora de as pessoas conhecerem o que é isso. Dentro da escola, tem como ser evitado o preconceito.
Podemos perceber que dentro da escola não há muito acolhimento para essas pessoas que sofrem
esse tipo de preconceito tampouco para aquelas que agem com esse tipo de preconceito – porque
acho que tem que se tratar um lado e o outro.
Nós sofremos preconceito não só nas escolas, mas também onde moramos. Houve até abaixo-
assinado para a instituição de acolhimento sair de onde ela está. Os vizinhos fizeram um abaixo-
assinado para a instituição sair de onde ela está. Vejam o problema e a amplitude disso tudo.
As pessoas não conhecem o que realmente é uma instituição de acolhimento.
Automaticamente, há um preconceito por trás disso, há o preconceito de procurar, de ir atrás, de doar.
Enquanto essas pessoas perdem tempo fazendo críticas, tacando coisas no acolhimento, se eles
usassem esse tempo para nos ajudar, o mundo seria bem melhor e estaria bem mais à frente.
Precisamos trazer essas questões para as escolas, precisamos, sim, falar sobre acolhimento nas
escolas, precisamos mostrar para eles que o acolhimento existe. Estamos nele não porque queremos,
não porque fizemos algo errado, estamos lá para sermos acolhidos. Nós precisamos de acolhimento,
precisamos ser acolhidos.
Muito obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Passo a palavra à Tainá.
TAINÁ ELISÂNGELA NASCIMENTO SOUSA – Eu vou falar do tópico adolescentes grávidas.
Sendo bem sincera, esse é um tópico muito sensível para algumas adolescentes que são mães. A
primeira coisa em que pensamos quando descobrimos que estamos grávidas é como cuidaremos dessa
criança. Não dá para julgar essa pessoa por ela ter engravidado, por não ter se cuidado.
Muitas adolescentes que são mães têm depressão pós-parto, algumas não têm condições de
cuidar da criança e a deixa jogada. Nem todas as adolescentes têm um lugar onde possam ser
escutadas, ouvidas e receber ajuda. Isso é muito forte. Muitos adultos não acreditam no potencial de
uma mãe adolescente. Se não confiarem nela, ela nunca terá como cuidar do filho e mostrar que
realmente pode fazer isso. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Tainá.
Passarei a palavra à Patrícia, representante da Secretaria de Educação.
Patrícia, sugiro que a secretaria pense num programa de educação sexual, de proteção de
crianças e adolescentes contra a violência, inclusive para cumprir uma decisão do Supremo Tribunal
Federal, que determina que a educação sexual nas escolas não só deve acontecer, mas é uma
obrigação. Não só pode, como deve acontecer. É preciso pensar nesse processo que dialoga não só
com quem está nas unidades, mas com uma política institucional mais geral.
Fernanda, eu sei que a sua área é saúde mental. Convido também a Secretaria de Saúde a
atuar nesse processo de direitos sexuais e reprodutivos dessas jovens mulheres.
PATRÍCIA SOUZA MELO – Boa tarde a todos e a todas.
Primeiramente, eu vou me apresentar. Eu me chamo Patrícia Melo. Estou à frente da Diretoria
de Serviços de Apoio à Aprendizagem, Direitos Humanos e Diversidade, que fica na Subsecretaria de
Educação Inclusiva Integral, na Secretaria de Estado de Educação.
Já conheço alguns dos meninos da mesa, por meio do CDCA, da conferência nacional. Nós
estivemos juntos.
Antes de iniciar a minha fala e responder as perguntas que os meninos fizeram, eu queria
parabenizá-lo, de coração, deputado. Às vezes, temos a oportunidade de estar em alguns espaços que
nos modificam como pessoas. Por trás de cada servidor aqui, representando as suas subsecretarias, há
pessoas muito envolvidas – conheço algumas delas aqui – com essa causa. Tenho certeza disso.
Da parte da Secretaria de Educação, por trás desta servidora, há uma mãe de uma menina de
15 anos de idade. Na fala de vocês, muitas vezes eu me emocionei bastante, porque vocês têm
sonhos, têm direitos – toda criança e todo adolescente têm por garantia –, mas, infelizmente e
diariamente, o Estado viola os direitos de muitas dessas crianças e adolescentes.
Com relação à Secretaria de Estado de Educação, eu vou começar pela questão que o Estênio
levantou: sobre o bullying e sobre saúde mental. Essa tem sido uma discussão muito forte na
Secretaria de Estado de Educação. A Diretoria de Direitos Humanos fez uma publicação, no final do ano
passado, de um guia de valorização da vida que traz orientações sobre prevenção ao bullying, à
automutilação e ao suicídio. Trabalhamos ao longo de todo este ano em cima da divulgação desse guia
e da formação continuada dos nossos profissionais.
Esse guia de valorização da vida aborda as várias causas do adoecimento mental dentro das
unidades escolares, não só dos estudantes, mas também dos profissionais. Esse guia é um diálogo, é
uma conversa com os profissionais de educação, que perpassam essas questões voltadas às
desigualdades sociais, ao enfrentamento de violências, às questões de gênero, de raça, de cor.
Portanto, é um guia que foi amplamente trabalhado com as unidades escolares. Muitas questões que
os meninos trouxeram aqui foram debatidas com os profissionais; também temos feito a formação
continuada, bem como levado essa discussão para dentro das escolas.
Na Diretoria de Direitos Humanos, nós trabalhamos com vários eixos e vimos todas essas
interseccionalidades que estão representadas na mesa. Nós temos que trabalhar para que os nossos
profissionais estejam cada vez mais atentos e sensibilizados a essas questões.
Fizemos este ano o mapeamento dos projetos pedagógicos dentro da rede, e eu acho
importante ressaltar a quantidade de projetos na área de direitos humanos. Quando nós falamos de
educação, nós precisamos realmente falar desses eixos de educação em/para os direitos humanos,
educação para a cidadania. Muitas das questões que os meninos trouxeram e tivemos a oportunidade
de ouvir perpassam esses 2 eixos.
A Secretaria de Educação, no ano passado, fez um levantamento: nas 850 escolas, contando
com as instituições educacionais parceiras, há apenas 290 projetos voltados para os direitos humanos.
Esse dado nos chocou. Trabalhamos na Diretoria de Direitos Humanos por todo este ano, para
melhorar, incentivar, fomentar isso, para que todas as escolas tenham, no seu PPP, pelo menos 1
projeto voltado a um dos eixos dos direitos humanos e diversidade. Esse dado aumentou
consideravelmente e, hoje, nós temos mais de 890 projetos de direitos humanos. Em 1 ano,
aumentamos...
Finalizando, eu me comprometo com 2 encaminhamentos que podemos fazer na educação. Um
deles diz respeito a vários cadernos pedagógicos, na nossa diretoria, voltados ao enfrentamento à
violência contra meninas e mulheres. Há também um caderno que foi produzido no agosto lilás. Nós
temos também para a população indígena e para a população migrante. Mas, de fato, não tínhamos...
Um de vocês – não sei se foi o Aleksandro ou se foi o Davi – falou que precisamos falar de acolhimento
institucional dentro das unidades escolares, exatamente para evitar questões de preconceito e
de bullying. Essa é uma realidade que muitos estudantes não conhecem. Por isso, é muito importante
levarmos esse conhecimento aos profissionais e aos estudantes.
Então, a minha diretoria se compromete a produzir um caderno voltado a essa orientação. Há
na secretaria uma legislação sobre isso e há também a Portaria nº 46, que fala de toda a instituição do
acolhimento a vocês. Nós iremos levar um caderno com os dados de quantos estudantes estão nessa
situação e onde eles estão por regional de ensino, com dados que falem sobre esse acolhimento,
levando essa informação a todos. Com isso nós nos comprometemos e também com a formação dos
nossos profissionais.
Nós fazemos parte de várias redes de proteção da criança e do adolescente, ao PPCAM e ao
CDCA. Nós estamos sempre em parceria com a Sejus e com o Ministério Público.
Estamos à disposição para auxiliá-los. Podem contar conosco!
Obrigada, deputado.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Patrícia. Agradeço demais o
encaminhamento desse caderno dentro de 1 mês. Sairemos com esse compromisso e ficaremos à
disposição para pensarmos juntos. Depois teremos que trocar alguns contatos.
A Aline se inscreveu, mas antes de passar a palavra a ela, concedo a palavra ao Aleksandro,
que também quer fazer um comentário sobre o bullying. Depois devolveremos a palavra para a Sedes.
Posso combinar com vocês sobre as regras também das casas, porque já é direcionado muito à Sedes.
Deputada Erika Kokay, quando quiser fazer o uso da palavra, fique à vontade.
Concedo a palavra ao Aleksandro.
ALEKSANDRO LEANDRO DE SOUZA – Eu gostaria de fazer um complemento. Como o Estênio
falou, conheço gente que não sabe nem o que é um serviço de acolhimento. Às vezes, digo que preciso
de alguma coisa e que moro em um serviço de acolhimento. As pessoas perguntam: “O que é isso?”
Tenho que explicar tudo.
A Aline comentou sobre o fato de a Enap ter aquele assunto de não contratar egressos do
centro de acolhimento. Então, não há somente escolas, mas há empresas que não contratam quem
está em serviço de acolhimento. Não sei se é por preconceito, não sei se é porque eles ouvem que os
acolhidos têm um grau de estresse maior e, por isso, é mais difícil de lidar com eles e não querem
contratá-los.
Quero ressaltar que não são só as escolas. Às vezes é difícil conseguirmos um emprego
justamente porque estamos num abrigo.
É só isso.
DAVID ALCIDES DOS SANTOS – Muito bullying e preconceito acontecem com os jovens dentro
do ambiente de trabalho. Eu já vi jovem sendo vaiado e humilhado por ele vir de guia de acolhimento.
Muitos não aguentam e pedem demissão.
ALEXSANDRO LEANDRO DE SOUZA – Outra coisa que irrita é quando falam que os acolhidos
são coitadinhos. Acho irritante quando falam: “É um coitadinho, ele não tem família, ele não tem pai e
mãe, a mãe o excluiu e o jogou lá”, como se fôssemos objeto ou um lixo que está no abrigo. Nem sei o
que falar porque é um assunto estressante.
Às vezes comparam o abrigo com o programa das Chiquititas. Não tem nada a ver. Quem dera
se o abrigo fosse igual às Chiquititas. Quem dera. Não tem nada a ver. É um assunto engraçado, mas
estressante, principalmente para mim, que já fui um acolhido. Eu tive que escutar isso ao pensarem
que era um lugar de diversão ou onde só há jovens com problemas psicológicos. Nós temos problemas,
mas não é assim que se fala. É preciso estar lá dentro para saber. É só isso.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Vou fazer um combinado desses tópicos para
pensarmos juntos sobre a questão da gravidez na adolescência, porque há uma questão que é de
nossa responsabilidade como poder público – como o parlamento ajuda e como o Poder Executivo e o
Ministério Público atuam.
Ao se falar em gravidez na adolescência, há um recorte importante nisso, porque, muitas
vezes, isso acontece com meninas de 14 anos, o que configura em crime, em estupro de vulnerável, de
acordo com a legislação penal brasileira. Tem que haver responsabilidades, inclusive pactuadas: como
o Estado cobra das unidades de acolhimento e das instituições. É preciso construir um pacto desse
processo porque não podemos naturalizar isso. Eu gostaria de pontuar isso, chamando à
responsabilidade coletiva o poder público para evitar que esse tipo de coisa aconteça.
Então, há uma dimensão anterior que acho fundamental e não podemos deixar de comentar
sobre isso.
Deputada Federal Erika Kokay, mais uma vez, obrigado pela presença em todas as lutas da
cidade.
Concedo a palavra à deputada federal Erika Kokay.
ERIKA KOKAY – Há um poeta que diz que o correr da vida às vezes embrulha tudo, e a vida
exige de nós coragem. E essa vida que, às vezes, embrulha tudo – vemos muitas coisas que não
queríamos ter visto e vivemos muitas coisas que não queríamos ter vivido – possibilitou a mim
conhecer vocês num seminário sobre orfandade, aqui na Câmara Legislativa. Eu acho que o seminário
foi de iniciativa do deputado Fábio Félix, se não me falha a memória.
A partir dali, alertou a mim que nós precisamos falar da situação das pessoas, dos jovens, das
crianças e dos adolescentes que estão em situação de abrigamento institucional, mas,
fundamentalmente, escutá-los. Precisamos escutar o que vocês trazem das suas vivências, porque,
quando se escuta, estabelecemos espaços de escuta, construímos as soluções a partir de vocês
mesmos, porque vocês têm e carregam a vivência de um abrigamento institucional.
Será lançado agora o Plano Nacional de Promoção e Defesa do Direito de Crianças e
Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. É fundamental que nós possamos trazer a
discussão sobre os egressos do abrigamento institucional no plano.
E, para além disso, devemos trabalhar, sempre, na intersetorialidade, porque as políticas são
fragmentadas. São muito fragmentadas. As políticas, muitas vezes, não dialogam umas com as outras.
Não há diálogo da saúde com a educação. Não há diálogo com a assistência e vamos fragmentando as
políticas e elas perdem o seu próprio potencial.
Eu penso que nós temos direitos. Direitos são enganchados uns nos outros. Não podemos
separar os direitos. O direito de falar, o direito de alimentação, de educação são enganchados. E se os
direitos são enganchados, as políticas públicas que asseguram os direitos também precisam ser
enganchadas. Se não forem enganchadas ou se não forem articuladas, elas perdem a sua
potencialidade de transformação, de consecução, de assegurar o direito e de reparar o direito violado.
Portanto, nós precisamos de uma multissetorialidade para executarmos políticas que deixem de
lado a fragmentação. Às vezes, nós temos fragmentação de políticas dentro da própria escola. Dentro
da própria escola há várias atividades que também são fragmentadas. Então, uma única política pública
e um único espaço carregam uma fragmentação muito grande na implementação dessas políticas.
Então, penso ser importante fazermos a implementação dessas políticas a partir das
necessidades que vocês estão trazendo. Vocês estão trazendo a necessidade de moradia, de educação,
de educação sem bullying, porque a escola não pode ser um local de sofrimento. E, muitas vezes, a
escola é um local de sofrimento. Vocês estão trazendo necessidade de moradia, de trabalho, de justiça
e cidadania.
Vocês estão pontuando, também, a discussão da gravidez na adolescência. O Brasil tem muita
gravidez na adolescência e isso precisa ser enfrentado de várias formas a se assegurar, inclusive, o
direito das adolescentes a terem filhos se assim o quiserem. E é óbvio que nós estamos aqui falando
do recorte que foi dado pelo deputado Gabriel Magno.
Uma das coisas que mais me provocou indignação foi Cavalcante. Cavalcante registrou várias
denúncias de violência sexual contra meninas quilombolas. Meninas calungas saíam do seu canto, iam
trabalhar em casas de família e eram vítimas de violência sexual. Eu fico me perguntando, doutora
Luisa de Marillac, como é que há meninas grávidas de 12 anos, de 13 anos, e nada é feito? Porque ali a
violência é presumida, ou seja, é estupro de vulnerável e deveria haver uma ação do próprio poder
público, do Ministério Público, dos poderes constituídos para que fosse rompido esse processo de
violência sexual.
É necessário assegurar às meninas que são mães adolescentes o direito à escola. É importante
elas terem espaços para deixar o seu próprio menino, a sua menina, para que a sua vida não seja
modificada a partir da gravidez. Portanto, são diversos os temas que vocês trazem. Isso nós temos que
transformar em uma política pública.
Eu penso, deputado Gabriel Magno, que tínhamos que fazer na Câmara Legislativa e na
Câmara dos Deputados uma política para assegurar os direitos da juventude que está em situação de
abrigamento. Aí nós vamos falar de trabalho, mas não o trabalho precarizado ou o trabalho em que se
busca fazer arremedos.
Eu sei que há políticas para toda a sociedade. Aqui já foi falado do Prato Cheio e de outras
políticas, mas precisa haver recorte a partir do lugar em que vocês estão, do espaço de fala e de
escuta. Não é só dizer: “Ah, nós temos políticas que estão postas”. Políticas que muitas vezes não
atendem como deveriam atender o conjunto da população, e nós as ofertamos como se fosse um
cardápio. Não! Nós temos que pensar políticas a partir da fala, da vivência, políticas que possam ser
enganchadas umas nas outras.
Nós temos que falar de educação, nós temos que falar de saúde, moradia. Aqui há a situação
dos egressos que queremos colocar na discussão da política nacional de convivência familiar e
comunitária. Temos que falar dos egressos, porque parece que aos 18 anos... Há experiências de
Portugal, Fernanda contava, em que se ampliou a idade para 25 anos, porque há fases de transição
para se construir a autonomia, para que a pessoa possa trabalhar com repúblicas e de outras formas
em fases de transição, para que ela possa, enfim, fazer a construção da verdadeira autonomia.
Por isso penso que deveríamos apresentar esta proposição e discuti-la com vocês, mas a partir
do que vocês trouxeram hoje.
Acho muito legal este formato que o deputado Gabriel Magno está dando a esta comissão
geral. Falamos aqui, vocês falam daí, vocês fazem a discussão e temos as respostas. Isso é
protagonismo. Se trabalharmos a partir desses elementos e dos vários tópicos que vocês trouxeram,
trabalharemos uma proposição legislativa para levar para a Câmara dos Deputados e para a Câmara
Legislativa.
Este projeto da Fiocruz, que é uma emenda de nossa autoria... Eu costumo dizer que a Fiocruz
é fio de luz. Eu também tenho mania de querer fazer rap, essas coisas, de vez em quando. Não sou
muito boa nisso, não, mas enfim. O Brasil tem um fio de luz que é a Fiocruz, cujo projeto está
interrompido agora porque estão questionando as emendas em conjunto, as emendas impositivas.
Esse projeto vai desenrolar. Significa fazer uma pesquisa que não é a pesquisa que os
acadêmicos ou a instituição faz com os dados que vocês têm, porque não há dados no país. O Brasil
viveu um apagão de dados. É preciso recompor os dados. É necessário, eu diria, uma pesquisa-ação,
não é nem uma pesquisa, mas uma pesquisa-ação, porque é uma pesquisa em ação, construindo os
caminhos para o protagonismo, para a condição de sujeito.
A nossa legislação, o ECA, diz: são sujeitos e sujeitos de direitos. Não são objetos. São sujeitos
de direitos, com um número imenso de direitos que precisam ser assegurados.
A emenda vai deslanchar. Eu acho que é importante essa pesquisa-ação, porque nós
precisamos de dados. Para fazer políticas públicas de qualidade, temos que saber dos dados.
Ao mesmo tempo, nós vamos renovar, no próximo ano, a emenda da Fiocruz, para que
possamos ampliar o número de bolsas, usando essa pesquisa-ação. Vocês estão fazendo uma pesquisa
que diz respeito ao que vocês acham e a como vocês estão. A partir daí vocês constroem os
instrumentos para superar o que é doído e para reafirmar o que é alegria, o que é riso.
Eu costumo repetir uma fala que eu escutei de um jovem numa conferência livre da saúde,
preparando a Conferência Distrital de Saúde. Ele dizia o seguinte: “A gente não quer mais falar pelas
nossas cicatrizes”. Como eu sou um pouco ousada e gosto, também, de poetar, eu disse que nós
queremos falar pelos nossos risos; nós queremos falar pelo que colocamos, na nossa pele, de adorno;
nós queremos falar com a pele preta como traje de gala, com a tinta do urucum e do jenipapo, que
ornamenta o corpo das mulheres e dos homens indígenas que lutam por seus direitos. É assim que nós
queremos falar.
Encerro dizendo que nós vamos renovar a emenda no próximo ano e, ao mesmo tempo, vamos
tentar ampliá-la para conseguirmos mais bolsas. Vamos apresentar essa proposição.
Na audiência que faremos na Câmara dos Deputados para discutir o plano nacional, nós
queremos a presença de vocês. Eu já falei com a Fernanda para que vocês estejam à mesa para
fazermos a discussão do plano a partir do que vocês vivenciam. É convivência comunitária e familiar, e
nada substitui os laços e as tranças que nós fazemos. Vocês estão cheios de tranças, tranças uns com
os outros, para construírem um mundo diferente.
Por isso, sigamos adiante nas nossas tranças, nas nossas alegrias, nos nossos fios de luz, na
nossa construção de uma sociedade em que caibam todos, todas as pessoas da forma como nós
somos. Nós somos diversos e temos histórias diferenciadas. O que aconteceu nas nossas vidas nós não
mudamos, mas mudamos a forma como vemos o que aconteceu conosco.
Já dizia Sartre, um grande filósofo, que o que resta não é apenas constatarmos o que
aconteceu nas nossas vidas, na vida de todas as pessoas que aqui estão, mas o que nós vamos fazer
com o que fizeram conosco.
Nós vamos fazer muito porque nós somos fios de luz. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Muito bem, Erika. Obrigado.
Há mais alguns encaminhamentos. Fica a tarefa de desenharmos essa política, de pensarmos
numa proposição legislativa que contemple as várias dimensões.
Vocês vão ao Congresso Nacional, ao plenário do Congresso Nacional, vamos ganhando
espaço.
Quero dar uma resposta para a Rosana, que fez esse pedido de emenda para ajudá-los. A
deputada federal Erika Kokay reforçou esse ponto, ano que vem vai haver e nos comprometemos a
pensar em como ajudar com mais recursos.
Faltam esses 4 últimos eixos. Eu queria que apresentássemos todos em bloco. Eu acho que é
possível em 10 ou 15 minutos apresentá-los, e haverá uns 10 ou 15 minutos para as respostas. Pode
ser esse encaminhamento? Então, serão: regras nas unidades, lazer, sistema de justiça e saúde.
Passo a palavra para a nossa turma, para a Tainá, para o Estênio e para o Aleksandro.
ESTÊNIO EDUARDO DA SILVA SANTOS – Agora o nosso tópico é regras nas unidades de
acolhimento. Então, vamos começar a falar sobre isso.
Há uma regra na unidade. Como eu falei, nós estudamos e pesquisamos, fizemos conferências,
reuniões com outros acolhidos que participam também da nossa pesquisa com a Fiocruz. Esses dados
de que vamos falar agora são de pessoas, acolhidos que passam por essa situação.
Se não chegarmos em casa no horário do jantar, ficamos sem comida. Se não chegar no
horário, fica sem comida, fica sem comer, fica com fome. É uma coisa muito triste de se falar: se não
chegarmos no horário, ficamos sem comida. É uma situação que foi passada para nós e estamos aqui
para discutir sobre ela. Não pode existir isto: se não chegar no horário, fica sem comida. Não pode
existir.
Há outra: se não chegarmos em casa no horário estipulado, corremos o risco de dormir na rua,
se não procurarmos o conselho tutelar. Na minha opinião, o conselho tutelar acha que nós, em
acolhimento, já não precisamos mais dele, mas precisamos, sim, precisamos de todo o apoio possível.
Como assim: se não chegar no horário, fica na rua? Esse ambiente é a casa dele, é a casa onde ele
tem que ser acolhido. Não é um local a que ele tem que chegar até um certo horário senão vai dormir
na rua.
Você quer falar sobre esse ponto ou eu posso continuar? Se, meninos, quiserem falar sobre
isso, eu passo a fala para vocês, está bem? Podem ficar à vontade.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Vamos combinar de apresentarem todos em
conjunto. Mas podem ir comentando. Ele comenta, depois volta e vai passando.
ESTÊNIO EDUARDO DA SILVA SANTOS – Entendi.
Para terminar o terceiro, quando um descumpre a regra, acaba sobrando para todos. Eu acho
que eles estavam querendo que isso fosse falado aqui. Se alguém chegar atrasado até um certo
momento, no dia seguinte, outro não pode sair por conta daquele que chegou atrasado. Temos que
mediar isso, de maneira que funcione para as 2 partes, sem ferir direitos, como foi falado.
Uma ideia que apresentamos é que em cada unidade haja um grupo de adolescentes
representantes. Esses adolescentes terão acesso, periodicamente, à direção do acolhimento para
conversar sobre as diversas situações e para tentar mediar fatos, conflitos e outras coisas que venham
a acontecer mais à frente.
Agora vamos ao próximo tópico. Nós já falamos sobre regras nas unidades de acolhimento. Há
várias outras. Nós trouxemos algumas que ferem nossos direitos e que ferem aquilo que deve ser feito
para apresentar para vocês.
Vou passar a palavra para a minha colega Tainá.
TAINÁ ELISÂNGELA NASCIMENTO SOUSA – Agora vamos falar sobre lazer. Muitos acolhidos
têm dificuldade de acessar momentos de lazer quando estão no acolhimento por questões financeiras,
como a retenção da renda dos estágios. Quando saímos do acolhimento, o lazer é inexistente, só há
tempo para trabalhar e tentar pagar as contas. Quase não se estuda e pior ainda é o lazer.
ESTÊNIO EDUARDO DA SILVA SANTOS – O próximo tópico que queremos tratar é o sistema de
justiça e cidadania. Nós não conhecemos o juiz, o promotor nem o defensor dos nossos processos. Nós
só fomos conhecer algumas dessas pessoas por causa da pesquisa. Existem instituições de acolhimento
em que os acolhidos simplesmente não conhecem as pessoas que estão por trás de seus processos,
como o juiz e os servidores da vara da infância. Pode ser que a instituição já tenha visitado a vara da
infância, como é o meu caso. Eu já visitei a vara da infância, mas só fui conhecer melhor os
promotores quando comecei a participar dos projetos da Fiocruz. Foi só então que os conheci melhor,
que falei melhor com eles. Falta isso. Eu não conheço o juiz que ficou responsável pelo meu caso, não
sei quem é, não sei nem o nome. Assim fica difícil!
Os acolhimentos fazem eventos com as autoridades, mas nós nunca conseguimos falar com
elas. Trazemos nessa pesquisa, nessa informação que adquirimos com o tempo, que os acolhidos não
conseguem falar com as autoridades quando elas visitam a casa de acolhimento. Fica uma coisa muito
complicada, não é? Por que o acolhido não pode conversar com o juiz, não pode conhecer o juiz, não
pode conhecer um pouco do juiz? Trouxemos isso baseados na fala de uma pessoa: passamos a vida
acolhidos, e não conhecemos quem cuida dos nossos processos.
Então, a ideia que queremos deixar aqui é a seguinte: quando houver visitas nas unidades de
acolhimento, seja de juiz, seja de promotor, que elas sejam acompanhadas por um grupo de
adolescentes – aquele grupo que mencionamos lá atrás. Na escola, existe um grupo responsável por
representar os alunos. Por que não um grupo responsável por representar os acolhidos? Esse grupo
pode levar ao juiz, ao promotor a demanda de um acolhido. Esse grupo pode existir. Esse grupo tem
que existir. Essa é uma forma de o juiz estar mais perto, é uma forma de o promotor estar mais perto.
Querendo ou não, nós reconhecemos que existem muitos acolhimentos que o juiz e o promotor têm
que acompanhar. Há várias demandas. Acho que esse grupo traria representatividade para o
acolhimento. Acho que, se esse grupo chegasse mais perto dos promotores e dos juízes, essa seria
uma maneira de fazermos acontecer, de fazermos brilhar. (Palmas.)
TAINÁ ELISÂNGELA NASCIMENTO SOUSA – Vamos ao último tópico: saúde integral e
cidadania.
Unidades de acolhimento precisam receber prioridade de atendimentos nos locais de saúde.
Precisamos entender mais sobre os medicamentos que estamos tomando. Alguns deles não nos fazem
bem.
Sobre o programa de acompanhamento para egressos, quem estiver prestes a sair do
acolhimento precisa ter acompanhamento diferente. Quando completamos 15 anos, começamos a ficar
ansiosos, porque, aos 18 anos, precisamos sair do acolhimento. E o que vamos fazer da vida?
(Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Tainá e Estênio.
Eu vou passar a palavra para o David e para o Aleksandro, a fim de que eles possam comentar
esse tópico – esse é o nosso objetivo. Depois, passaremos a palavra para vocês dos equipamentos
públicos para fecharmos os nossos encaminhamentos.
ALEKSANDRO LEANDRO DE SOUZA – Eu quase chorei quando ela estava falando.
Isso, para nós, é uma grande realização. Nós estamos nesse processo, tentando buscar os
direitos que sabemos que temos. Estamos ocupando os espaços de pouquinho em pouquinho, mas os
estamos ocupando.
Quando falamos de jovens, pensam que é só diversão e tal. Nós estamos tendo essa
oportunidade e vemos que está valendo a pena. Estamos vendo que está igual ao que falei, pois acho
que em muitas reuniões em que eu estive, com muita gente importante, eu falo e repito: “Queremos
ação, gente!” Estamos falando aqui, vocês estão falando, mas vejo que vocês falaram e trouxeram a
solução. Muitas vezes temos só a fala: “Ah, eu vou resolver”. Igual ao que a promotora de justiça
falou, que há assuntos, que há coisas... Sobre a data que ela falou, eu não era nem nascido, gente.
(Risos.)
Coisas que falaram que iam resolver. Ela falava: “Mil novecentos e bolinha”, porque isso não
importa, o que quero falar é que só falaram. E estamos vendo essa realização que está tendo.
Podemos estar falando, mas está havendo ação, entendeu? Estão tomando providências, estão
trazendo ideias, estão falando de ideias. Mesmo falando de ideias, acho que mesmo assim não tem
ação, não é? Porque falam: “Ah, vou fazer uma ideia”. Não é uma ação, não é? Não tomaram
providências, não os vimos fazendo o que queríamos que fizessem.
E agora vou comentar do sistema de justiça. Eu acho que ele comentou também: gente, há
gente que mora em abrigo, aí falam assim: “É, às vezes, alguns juízes vão lá para visitar a casa”. Eu
fico impressionado, porque é como se fossem reis, não é? Só faltam jogar o tapete vermelho para eles.
Às vezes, não os conhecemos. Até tomamos algumas broncas pelo fato de ele ir lá e o nosso quarto
estar bagunçado. É o que acontece, não é? Somos jovens e, às vezes, somos molambentos,
desorganizados. Faz parte, gente, pois, às vezes, temos preguiça, mas isso não vem ao caso.
Só queria falar que, às vezes, não os conhecemos. Eu estou tendo a oportunidade de conhecer
bastante gente que achava que nunca ia conhecer. Às vezes, não conhecemos o juiz. Quando vamos
mudar de abrigo – às vezes, pedimos para mudar de abrigo; já ocorreu comigo de eu querer mudar –,
eles falam: “Tem que passar por um certo juiz para autorizar você a ir” ou: “Tem que falar com o dono
do acolhimento que tem a coordenação”. Só que nunca nem vimos o cara. A nossa vida está sendo
decidida por uma pessoa que nunca vimos.
São coisas sem noção. Não que temos a obrigação de conhecer. Não sei, mas acho que deveria
haver a obrigação de conhecer, porque, querendo ou não, são demandas que estão sendo tomadas por
ele e que não temos nenhuma opção de falar não ou sim.
Sobre o lazer, eu só queria comentar... É só uma ideia, pois no acolhimento onde eu estava,
havia algumas coisas que faziam para tentar agradar os acolhidos. Eu não sei o que aconteceu, mas
depois de um tempo foi desligado. Eu acho que eles recebiam uma renda para tentar dar uma alegria
aos adolescentes. Não aconteceu. Este é só um comentário.
Sobre as regras de acolhimento. Como o Estênio falou, acho que, antes de criarem qualquer
regra de acolhimento, deveriam passá-la para a supervisão de um adolescente, ou de um grupo.
Algumas regras são tomadas sem ao menos o técnico ou mãe social saberem. Fazem as regras, e elas
não passam pelo acolhido. Isso nos chateia muito. Aí, queremos bagunçar mesmo. Criam uma regra
sem o nosso consentimento e sem um debate. Deveriam ter uma conversa conosco, antes de criarem a
regra. Isso é muito bagunçado. Peço que trabalhem nisso também.
Era só isso. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Concedo a palavra ao David.
DAVID ALCIDES DOS SANTOS – Eu queria só falar um pouquinho sobre as regras no
acolhimento.
Eles nos retiram de um lugar. Na visão deles, a nossa situação, integridade, saúde mental e o
nosso cuidado estão num lugar precário. Se tiraram a criança ou o adolescente da sua família de
sangue, é porque o ambiente não estava agradável para eles.
Vamos supor que o adolescente atrase uns 10 minutinhos para chegar à sua guia de
acolhimento. O funcionário tem a capacidade de falar: “Hoje, você não entra porque chegou atrasado”.
Se fosse para eu ficar na rua, eu ficaria com a minha família. Se fosse para eu ficar sem alimentação
porque eu cheguei atrasado à guia de acolhimento, eu continuaria com a minha família. Assim, não
existe por que eu ir para um lugar que, para eles, é bom.
Eles nos tiraram de um lugar ruim que, na opinião de alguns, é bom. Só o jovem ou a criança
sabe o que acontece em casa. Quem está sentado numa cadeirinha de couro, na sua casa, faz um
evento e dá um presente, uma vez na vida, outra na morte, não vê realmente o que está acontecendo
física e mentalmente com o jovem. As pessoas não sabem o que passamos psicológica e
emocionalmente.
São coisas simples e fáceis de se resolver. Tenho certeza de que cada um aqui, com o poder
que tem, pode melhorar muito, muito, muito a guia de acolhimento e a vida daqueles que saírem dela.
Sobre o lazer, eu gostaria de reforçar uma coisa. Se todos estes jovens estivessem pedindo
coisas impossíveis para vocês, eu até entenderia e falaria: “vocês estão querendo demais, é palhaçada,
é patifaria!”, mas nós não queremos nada demais. Nós só queremos um lugar digno para morar. Nós
só queremos uma renda fixa e sustentável para vivermos e um lugar em que estejamos bem, sem
precisarmos nos preocupar com o dia de amanhã ou com coisas tão simples como tomar o café da
manhã, almoçar ou ter pelo menos uma sandália para usar.
Era isso, gente.
Obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, David.
Eu vou pedir um pouquinho de paciência a vocês.
Agradeço muito vocês terem topado estar aqui até agora, escutando e tentando responder aos
questionamentos.
Pergunto se alguma das meninas ainda quer falar. Se não quiserem, não há problema; mas, se
alguém quiser, por favor, sinalize, porque o espaço hoje é de vocês. Estamos aqui para ouvi-las.
Se alguém quiser falar, é só apertar o botão aí na frente.
Peço 5 minutos a mais de paciência dos presentes para ouvi-las.
Por favor, diga o seu nome antes de começar.
REGIANE – Meu nome é Regiane. Sou da instituição Casa de Ismael. Mais uma vez, eu queria
falar sobre a nossa realidade lá.
Como eles falaram, há várias ocasiões em que ficamos para o lado de fora de casa. O que
adianta nos tirarem das nossas famílias e nos colocarem em um lugar onde vamos ficar fora de casa,
num lugar onde ficamos sem comida se chegamos depois do horário? O que adianta nos tirarem das
nossas famílias, dizendo que vão trazer algo melhor para nós e termos de passar por tudo isso?
Aliás, sem poder conversar com ninguém, porque ninguém nos dá ouvido. Tentamos conversar
com uma pessoa, ela fala, promete que vai nos ajudar e nunca ajuda.
Se tentamos por outros meios buscar ajuda de outras pessoas, simplesmente podemos ser
transferidos de local, podem colocar coisas que não são verdades sobre nós em nossos relatórios sem
que tenhamos acesso a eles.
Quem já passou pelo serviço de acolhimento sabe que o que estou falando é verdade. Eu moro
lá faz 1 ano e sempre passei por isso.
Eles querem porque querem nos obrigar a fazer coisas que não queremos. Eu moro lá por
escolha minha. Eles querem me obrigar a morar com o meu pai, mas eu não quero. Eu nunca tive um
pingo de convivência com ele. Não há motivo para eu morar com uma pessoa com quem só converso
por telefone. Seria a mesma coisa de eu morar em um vizinho.
Eles têm pouca empatia por nós. Eles fazem pouco caso de nós. Eles só estão lá pelo dinheiro e
pelo trabalho. Não por nós. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Regiane.
Eu vou devolver a palavra para as nossas secretarias e para o Ministério Público.
Peço para apertarem o botão para que eu identifique quem vai falar.
Vamos sistematizar alguns combinados.
Pensarmos, junto com a Sedes, que tem uma relação direta com as entidades, essa questão de
haver uma representação dos adolescentes em cada unidade para mediar essa relação na definição das
regras e dos conflitos. Aqui surgiram apenas alguns, mas sabemos que há outros, e é preciso combinar
essa mediação.
No debate do lazer e do direito à cidade, podemos pensar como poder público, governo e
Legislativo na expansão do passe-livre. Acessar os equipamentos da cidade é muito importante.
Podemos pensar nas entradas em eventos e em agendas culturais. Hoje há meia-entrada na educação,
mas podemos pensar em mecanismos de incentivo e acesso a esses espaços. Podemos oficiar a
Secretaria de Cultura sobre editais de fomento à cultura, do FAC, porque eles querem acessar e
também porque há pessoas que produzem cultura. Como garantir esse acesso a eles? Isso pode ser,
inclusive, fonte de renda, trabalho e emprego por meio do setor cultural.
Quanto à questão do sistema de justiça, o Ministério Público pode ajudar muito nesse processo
e nessa mediação. Hoje vocês reclamaram que não conhecem os promotores e os juízes; as
promotoras vocês conheceram hoje. Vamos ajudá-los nesses processos. Se há uma visita institucional
do sistema de justiça, do Ministério Público, dos órgãos de controle, vamos escutá-los, visitá-los, ouvir
a demanda de quem está ali. Esse é um bom e possível encaminhamento.
Do ponto de vista da saúde integral, Fernanda, trago esse desafio porque há muita coisa com
relação à saúde mental e aos medicamentos: como isso é tratado, como isso é ofertado, quais as
condições. Isso é fundamental porque sabemos que essa lógica insiste e perdura. Vamos mediar esses
problemas e fazer esse acompanhamento na entrada e na saída. Sabemos da dinâmica do SUS, das
regulações e dos desafios existentes. Como podemos pensar em linhas de cuidado e protocolos
específicos para esses processos?
Eu queria minimamente combinar alguns encaminhamentos desses eixos ouvindo vocês.
Agradeço demais a presença de todos.
Vou passar a palavra à Luisa e, em seguida, à Rosana.
LUISA DE MARILLAC XAVIER DOS PASSOS – Primeiro eu queria falar com o Estênio e com a
Regiane que o Ministério Público vem, há muito tempo, tentando um canal de escuta com as crianças e
os adolescentes, sempre mediados pelos próprios serviços. Percebemos que não adianta só fazer a
visita, estar lá, ser mediado pelos próprios serviços, para construir uma confiança que permita a vocês
realmente se expressarem e trazerem os problemas reais que vivem no cotidiano.
Então, não é só a existência de um canal para que vocês possam reivindicar os seus direitos,
mas também de uma metodologia, porque, quando falamos de adolescentes, especialmente de
adolescentes afastados de suas famílias, que estão acolhidos dentro de instituições, o canal não basta.
Precisamos ter a metodologia.
Eu queria agradecer muito a essa equipe de pesquisa da Fiocruz, que tem possibilitado essa
construção de uma fala autônoma, independente e com essa confiança que permite que questões tão
graves sejam trazidas por vocês. As questões que vocês estão trazendo não são questões, não são
meras limitações, são violações. São violações gravíssimas de direitos.
Eu acho que o Ministério Público – queria aqui falar por mim, pela Rosana, pela Liz, mas
também por Leslie, também por Brenda, também por Renato – estamos comprometidos com vocês a
apurar essas responsabilidades. Nós precisamos apurar essas responsabilidades. E precisamos estar
comprometidos com vocês. E vem uma delicadeza... E eu peço muita confiança da Sedes, da Secretaria
de Justiça e dos outros serviços, porque precisamos trabalhar com isso, protegendo os adolescentes
que estão no serviço.
Em relação a Estênio, o Estênio trouxe uma vocalização de fatos que ele ouviu de vários
acolhidos do projeto. A Regiane trouxe uma situação que ela está vivendo. E me preocupa que ela
possa ser retaliada por isso.
Então, eu acho que todos nós precisamos estar comprometidos em protegê-la, em proteger
esses meninos que estão trazendo essas situações tão graves para nós, como autoridades. E nós
precisamos nos comprometer em protegê-los. Nós precisamos nos comprometer para que nunca mais
esses meninos passem por violação de direitos, porque não chegar no horário pode gerar uma punição
disciplinar dentro de um serviço de acolhimento, mas essa punição disciplinar nunca pode ser a
privação de um direito fundamental, nunca pode ser a privação de um direito fundamental. Nunca pode
haver privação de alimento, privação de casa, privação de lugar para dormir, privação do seu direito
fundamental. Isso não pode!
Nós precisamos estar aqui juntos e comprometidos para que isso se modifique. Só para ser
mais pontual, eu queria que pudéssemos nos comprometer, nessa construção, porque as orientações
técnicas para o serviço de acolhimento já falam das assembleias de acolhidos desde 2009. A nossa
fiscalização do Ministério Público cobra essas assembleias de acolhidos. No entanto, as nossas
fiscalizações não são suficientes, por quê? Claro, quando o promotor chega no serviço de acolhimento,
ele está o tempo todo mediado pelos próprios profissionais de serviço. Então, os meninos não têm um
canal de conversa direta e, mesmo que tivessem, que essa conversa fosse pontual, não adiantaria,
realmente essa metodologia de construção de confiança teria de existir para que essas coisas
pudessem vir à tona.
Agradeço à Fiocruz. Nessa política junto aos acolhidos, nós precisamos pensar em ouvidorias e
em instâncias mediadoras. Que eles não passem só pelos serviços que executam o programa. Essa é a
execução de uma política muito delicada, ela precisa de um controle diferenciado. Nós precisamos
encontrar uma sistemática eficaz para isso.
Vocês nos trouxeram fatos graves, como a questão da medicalização, sem saber o porquê, sem
saber que remédios são esses que tomamos. Aqui há uma dinâmica de controle de comportamento, de
controle de subjetividades, que é intolerável numa democracia.
Era o que eu tinha a dizer.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, doutora promotora Luisa de Marillac.
Contamos com o Ministério Público. Sairemos daqui com alguns pactos feitos para melhor
desenharmos esse processo. Mais uma vez parabenizo o papel do Ministério Público.
Passo a palavra Rosana Viegas, promotora dos direitos da criança e adolescente.
ROSANA VIEGAS E CARVALHO – Em sua fala, a Luisa já nos representou. Nós temos que nos
comprometer em criar essa metodologia, essa forma de atuação.
Eu gostaria de dizer que nós fiscalizamos os abrigos devido a uma resolução do CNMP. Essa
resolução passou por uma transformação e trouxe agora a obrigação da escuta dos adolescentes e das
crianças. Nós estamos pensando na criação de uma metodologia de escuta onde eles possam se
manifestar livremente.
Eu quero trazer uma outra questão, a qual eu acredito que conseguiremos resolver. Se não for
possível resolvê-la, pelo menos olhar para ela: a questão do direito à saúde. Em razão das dificuldades
do SUS, há filas de regulação, assim como há fila para creche. Do início do ano para cá nós fizemos um
belíssimo trabalho. Colocamos pontuações de vulnerabilidades no manual de ingresso às creches para
que houvesse equidade nessa fila. Eu acho que nós precisamos construir esse mesmo processo junto à
Secretaria de Saúde, para garantir não só a fila já existente, mas a sua equidade. Os jovens e as
crianças do acolhimento encontram-se numa enorme situação de desigualdade. Nós precisamos trazer
instrumentos para nivelar e trazer equidade a ela.
Neste momento eu me comprometo... Não sei em que hora, mas precisamos arranjar um
tempo para trabalharmos nessas filas de regulação. Não é possível que um menino que precisa entrar
no Adolescentro entre numa fila comum e fique sem atendimento, acabando por ser atendido por um
profissional voluntário, que lhe receita um monte de medicamento, sem ninguém saber que
medicamento é esse, deixando os meninos desatendidos. Então, também precisamos nos comprometer
a criar essa pontuação na regulação e dar o atendimento prioritário para quem mais precisa. É isso.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Rosana.
Concedo a palavra à Aline, da Sedes.
ALINE PEREIRA – Oi, gente, eu teria muitas coisas para falar, mas já passamos do tempo.
Então, quero encaminhar uma sugestão para o pessoal da Fiocruz. Eu posso falar de algo que
talvez a minha chefia já saiba, já faça, mas eu não tenho conhecimento de nenhuma agenda da Sedes,
principalmente da Diretoria de Acolhimento, com a Fiocruz. Seria interessante realizarmos um encontro,
mesmo que apenas uma oficina, para ouvirmos com calma isso que os meninos estão trazendo. Aqui
há diversas políticas, há coisas que nós podemos responder, mas há coisas para as quais precisamos
encontrar soluções mesmo e eu acho que num outro espaço conseguiríamos fazer isso melhor. Deixo
aqui a proposta para que tenhamos um momento específico de diálogo com os meninos.
Aproveito também para responder algo que foi trazido mais cedo sobre a construção do PIA. O
que me foi passado é que os cronogramas estão sendo pensados. O que está acontecendo agora é
uma discussão teórica, então, não caberia o que foi pedido. Amanhã ainda haverá uma atividade e
todos estão convidados – apesar de a inscrição já ter passado – a participar de uma parte do evento.
Caso haja interesse de alguma instituição específica em participar, podemos reabrir as inscrições para
participar da construção do PIA. Na própria construção do Plano de Acompanhamento Individual, virão
muitas das soluções que os meninos trouxeram.
Sobre propostas quanto à questão da empregabilidade, acho que nenhum colega do trabalho
se manifestou, mas na Sedes há reserva de vagas do Renova. Acho que a promotora falou sobre o
Renova. Nós encaminhamos pessoas em situação de rua, por meio da cota do Renova, para
qualificação profissional. Eu acho que podemos fazer a provocação para que haja reserva de vagas
para os egressos, porque isso já existe para a população de rua. Então, nessa cota incluiríamos
oficialmente os meninos. Não poderiam ser tantos meninos assim, mas acho que é algo que poderia
ser ajustado na política. Nós não podemos interferir em outra política pública, mas podemos sair daqui
com uma recomendação para o Renova. Isso nos ajudaria muito, porque para nós também é um
desafio inserir esses meninos no mercado de trabalho após os 18 anos. Lembro que o Renova só
atende pessoas após elas completarem 18 anos.
Por fim, eu queria abrir um diálogo com a Secretaria de Educação. Os meninos trouxeram a
questão do bullying, mas há muita dificuldade em conseguir fazer os meninos assumirem a vaga na
escola. A vaga é estabelecida, mas às vezes, quando vem o processo sobre menino de acolhimento,
uma vaga que conseguiríamos em uma semana, demora 1 mês para ser garantida. Depois,
conseguimos a vaga na escola, só que vamos para a permanência. E eu vou dizer: estamos com muita
dificuldade, muita dificuldade, principalmente com os adolescentes da execução direta. Isso acontece
porque eles acabam fazendo a indicação de reserva e não priorizam o local mais próximo, priorizam a
faixa etária. Então, começamos a enfrentar o problema do transporte para os meninos. Nem todos os
acolhimentos têm meios para garantir o transporte e, até conseguirmos o passe livre, os meninos já
perderam 3 meses de aula.
Os meninos trouxeram um assunto sobre o qual devemos fazer um debate depois. Eu até
gostaria de saber a visão das promotoras sobre isso. O fato de o menino estar no acolhimento,
teoricamente, não pode ser publicizado. Então, estranhei o que falaram sobre os alunos terem visitado
a unidade de acolhimento. Isso, até onde eu sei, é algo que não pode acontecer. Isso estigmatiza o
acolhido. Nós trabalhamos para que ele seja tratado como qualquer outro educando na escola e, não,
como menino do acolhimento. Há vários relatos de estudantes que vão para a escola regular e voltam
dizendo que já ouviram de professores que meninos como eles não eram para estar naquela escola,
que a escola não era do nível deles, que meninos de abrigo são Chiquititas. Muitas vezes fazem
confusão e os chamam de infratores, confundem o Suas com o Sinase. Então, percebemos que a
educação não compreende mesmo o papel da assistência e acaba confundindo os meninos com
aqueles que estão cumprindo medidas socioeducativas. São 2 públicos diferentes. Os meninos sofrem
muito preconceito na escola.
Precisamos reforçar o que a promotora trouxe agora no final. Não conseguimos fazer
acompanhamento nos Caps com os meninos de acolhimento, porque é muito difícil! Todos eles vêm
com algum processo de transtorno, de ansiedade, de TDAH e de outras coisas da própria família.
Fazemos o acolhimento de porta aberta e o menino só conseguirá vaga para 6 meses ou 7 meses
depois. Muitas vezes esse menino se evadiu do acolhimento e não conseguimos garantir o acesso à
saúde. Então, nós do acolhimento temos muita dificuldade com a inserção dos meninos na política de
saúde. Eu acho importante essa proposta da promotora de que haja na regulação um sistema
prioritário para que consigamos fazer o acompanhamento desses jovens do acolhimento. Afeta muito a
saúde mental deles dentro do acolhimento o fato de não conseguirmos vaga no COMPP, no
Adolescentro e no Capsi.
Fico à disposição para que possamos, em outro momento, responder às dúvidas e abordar
outras questões, como as que a Rejane trouxe. Eu acho que são temas sensíveis de que podemos
tratar em outro espaço, mas já está registrado.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Aline.
Iremos ouvir quem quiser fazer a sua manifestação. Depois voltaremos à mesa para as últimas
considerações e para encerrar esta sessão.
Concedo a palavra à Patrícia.
PATRÍCIA SOUZA MELO – Imagina, nós que agradecemos a oportunidade de estar aqui.
Sobre o acesso à escolarização, além das leis que já assistem a esses estudantes, como a Lei
nº 12.010/2009, além do ECA, além da Constituição federal e além de toda a legislação que já os
assiste, como eu falei na minha primeira intervenção, há uma portaria específica dentro da Secretaria
de Educação, que é a Portaria nº 46, de 7 de março de 2013. Essa portaria institui, no âmbito da
Secretaria de Educação, a política de inclusão educacional e o acompanhamento de escolarização de
crianças e adolescentes em acompanhamento institucional, com igualdade de condições e
oportunidades para o acesso e a permanência nas unidades escolares.
Essa portaria regula todo o atendimento dentro da secretaria e aborda nos artigos todos os
direitos do estudante, com igualdade de condições a acesso e permanência na unidade escolar. Se
houver algum fato que esteja fugindo dessa portaria, se houver um descumprimento da lei, das
normativas legais federais e da própria instituição, isso precisa ser levado à Diretoria de Direitos
Humanos. Podem entrar em contato conosco para apurarmos a situação.
Como eu disse também na minha primeira fala, nós nos comprometemos a dar maior
visibilidade a esse caderno pedagógico para que os profissionais estejam reiteradamente discutindo e
trazendo acolhimento a esses estudantes de forma mais clara. Esse papel pedagógico é nossa função,
nossa obrigação, e nos comprometemos a reforçar essa portaria que já existe, mas entendemos que os
profissionais da educação precisam ter conhecimento dela e fazer cumprir o que está na portaria.
Aproveito este momento para encerrar a minha fala e agradecer mais uma vez a oportunidade
de estar nesta casa. Para mim, foi uma aula de educação e de cidadania. Meninos, eu dirijo a minha
fala final a cada um de vocês. Aleksandro, David, Estênio, Tainá e Regiane, que falou por último, vocês
são brilhantes. Eu já havia tido a oportunidade de escutar o Aleksandro e o Estênio na conferência.
Quanto potencial vocês têm! Como vocês são inteligentes, como vocês têm futuro pela frente!
Nós estamos aqui, como poder público, para garantir os direitos de vocês. Eu tenho certeza de
que todo mundo sairá daqui com a cabecinha fervendo de ideias e de possibilidades para que
trabalhemos ainda mais, inclusive, intersetorialmente. Eu estava comentando com a promotora que nós
já trabalhamos intersetorialmente e somos muito próximos da Sejus; do MPDFT, na pessoa da doutora
Liz Elainne; da Secretaria da Mulher e de outras secretarias com as quais estamos sempre nos falando
e articulando, numa proximidade maior.
Que possamos sair daqui, realmente, com essas tarefas de casa e esses encaminhamentos que
foram apontados. Você colocou muito bem, Aleksandro: que não fique apenas nas ideias, mas que
realmente aconteça algo. Acreditem no potencial de vocês e não deixem que ninguém diga que vocês
não têm o talento e a possibilidade que mostraram para nós. O que vocês viveram até hoje já foi
superado. Isso é realmente uma lição de vida para cada um de nós.
Eu encerro a minha fala dizendo que aprendi muito no CDCA, no Comitê Consultivo de
Adolescentes. Há uma frase deles que diz que eles não precisam que nós, adultos, demos voz a eles,
porque eles já a têm; eles precisam ser ouvidos por nós. Essa iniciativa hoje do deputado, de colocar
vocês à frente dessa questão, reforça esse protagonismo de vocês.
Parabéns pela audiência.
Esse momento foi importante para que voltemos para as nossas secretarias com mais afinco e
determinação para cuidar de vocês da melhor forma possível.
Obrigada. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Patrícia.
SIMONE RODRIGUES TORRES – Eu só quero agradecer. Esta audiência foi, realmente, como a
Patrícia falou, uma aprendizagem. Eu sou a professora Simone. Estou fazendo parte da equipe de
socioeducação na Diretoria de Modalidades Especiais.
Eu ouvi todos e estou um tanto quanto chocada, porque estive à frente da seção de direitos
humanos e diversidade. Trabalhei durante 12 anos com todo o público infanto-juvenil. Eu sei que
existem essas ilegalidades, vamos chamar assim, mas o que eu ouvi hoje de vocês é tortura. Como
comentamos, é um crime sério.
Eu agradeço a oportunidade de ter ouvido isso. O que estiver ao nosso alcance, como
secretaria, podem ter certeza de que será feito.
Dentro da socioeducação, já era algo que vinha sendo pensado, porque nós estamos
atualizando as diretrizes. Há um caderno orientador também, que vai fortalecer esse trabalho.
Ser acolhido, por qualquer que seja o problema, não desmerece a figura de ser um cidadão, de
ter direitos e ser respeitado. O que está acontecendo? Um ser não pode ser privado, como bem
disseram as nossas colegas, de direitos básicos. Isso é crime, gente! Eu não estou nem raciocinando
direito, mas parabenizo todos vocês, adolescentes e jovens que aqui estão.
Tenho certeza de que tudo o que foi colocado vai ter realmente uma solução e bem rápida.
Agradeço a oportunidade de estar pela primeira vez nesta casa, participando com vocês. É um
aprendizado. Levo cada colocação dentro do coração e vou tentar articular algo com a Patrícia para
resolvermos da melhor forma possível.
Em resposta a você, Aline, na Secretaria de Educação temos projetos dentro das escolas que
dizem respeito à sexualidade. Isso é lei. Nós esbarramos numas situações que fogem à compreensão.
Devem ser trabalhados tanto sexualidade, como doenças DSTs, como bullying, como preconceito. Há
uma gama enorme de direitos humanos previstos em lei, e eles têm que ser cumpridos. Inclusive, isso
consta dentro de alguns projetos políticos pedagógicos. Se não são desenvolvidos, então é preto no
branco.
Quanto ao trabalho desenvolvido, é um trabalho em rede, porque, sozinha, a educação não dá
conta; não temos pernas para isso.
Eu agradeço esta oportunidade, que, para mim, está sendo fantástica.
Obrigada, deputado Gabriel Magno. Agradeço a nossa secretária o fato de, por ela não ter
podido comparecer, nós termos vindo no lugar dela. E, aos meninos, obrigada por conhecê-los.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Simone.
Concedo a palavra à Fernanda Falcomer, da Dissam, Diretoria de Saúde Mental, Secretaria de
Saúde.
Obrigado, Fernanda, pela presença.
FERNANDA FALCOMER – Obrigada.
Eu vou ser breve. Repito a fala das colegas sobre a importância desta oportunidade de ouvir
cada um de vocês, que são porta-vozes de tantos outros.
Quero agradecer a coragem. Ao vê-la falar ao meu lado, eu pensei: “Que menina corajosa de
falar de forma tão firme em relação a isso!” É ouvindo que podemos ajudar a proteger e a rever,
mesmo, os nossos processos, porque, de fato, temos processos que precisam ser melhorados.
Então, agradeço-lhes muito a coragem, parabenizo-os por isso e coloco-me à disposição.
Eu fiz uma anotação – eu prometi –, são 3 folhas de anotações. Vou levá-la para a equipe, a
fim de entendermos onde está havendo barreiras de acesso. Temos nos aproximado muito da Sedes no
processo de desinstitucionalização que a política de saúde mental está fazendo aqui no Distrito Federal,
em um primeiro momento com adultos que saem de hospitais psiquiátricos, e temos discutido a
questão com as equipes de acolhimento de adultos. Eu levo isso para a comissão de desinche, a fim de
aprimorarmos os processos e de estarmos mais junto dessas unidades de acolhimento e, assim,
verificarmos qual é a barreira.
Relativamente à ideia do índice de vulnerabilidade, a secretaria aprovou e publicou
recentemente uma nota técnica da atenção primária, para trabalhar com tal índice. A Carine, que
estava aqui, é uma das responsáveis, e eu acabei de falar com ela para incluirmos um índice que possa
garantir prioridade. Nós trabalhamos, no âmbito da gestão das filas, com um processo de sofrimento
psíquico. Estamos lançando agora a nova nota técnica e fazendo uma gestão na ação civil do COMPP,
do Adolescentro, para tentar diminuir isso e garantir o atendimento. Mas, desta informação dos
voluntários, realmente nós não tínhamos conhecimento. Eu vou verificar e acionar os conselhos de
classe para, junto com a Sedes, Aline, termos acesso à lista desses profissionais de saúde e fazermos
um trabalho integrado e protetivo.
A nossa posição é contra a institucionalização, contra a medicalização excessiva. Então,
precisamos atuar juntos para garantirmos o acesso.
Sobre os direitos sexuais e reprodutivos, isso é um direito no âmbito do SUS. Há uma atuação
ativa para proteção e ação em relação à violação de direitos sexuais. Essas notificações das gravidezes
são um indicador. Sobre a gravidez na adolescência, também anotei aqui, para levar para as meninas e
trabalhar isso do ponto de vista do gênero – também trabalhar com os meninos. Os meninos também
têm responsabilidade neste processo de compreender um pouco mais sobre os direitos sexuais e
reprodutivos. Muitas vezes isso fica só em cima das meninas. As meninas é que têm que se proteger e
não engravidar. Tentaremos ampliar isso um pouco mais e fazer esse debate.
Unidades de saúde. Meninos e adolescentes, todas as unidades de saúde da SES, diante de
uma situação de violação de direito, de violência, mesmo violência institucional, devem notificar os
órgãos competentes. Nos atendimentos, não existe sigilo para violação de direito no âmbito do SUS.
Então, sintam-se à vontade nas consultas que vocês conseguirem, nos Caps ou onde vocês estiverem.
Se for no âmbito do SUS, qualquer tipo de violação, nós também somos porta aberta para acionar a
rede de proteção e para viabilizar a proteção integral. Nós nos colocamos à disposição.
Acho que hoje é só um momento mesmo. Nós estamos com vocês, com um plano para
desenvolver essa política tão importante.
Muito obrigada.
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Muito obrigado, Fernanda. (Palmas.)
Você tem sido muito parceira. Nós sairemos daqui com um monte de tarefas.
O Edson pediu para usar a palavra.
Edson, eu vou pedir que o faça por 2 minutinhos, porque nós já estamos muito atrasados. Eu
vou liberar, mas peço para ficarmos nos 2 minutos, para encerrarmos a nossa comissão geral.
EDSON FERREIRA CAMPOS – Eu sou Edson Ferreira Campos. Sou diretor das obras sociais do
Centro Espírita Irmão Áureo. Nós mantemos 2 unidades de acolhimento, uma em Brazlândia e a outra
em Taguatinga.
Primeiro, quero agradecer a esses adolescentes que vieram tocar nesses pontos. Às vezes, nós
temos dificuldade de enxergar tudo isso, mas eles vêm e abrem os nossos olhos.
Outra coisa – bem rapidinho – é com relação aos egressos. O maior sofrimento da direção de
uma casa de acolhimento é não poder acompanhá-los após os 18 anos.
Nós já tomamos algumas iniciativas para melhorar isso lá na nossa casa. Só queremos
acrescentar uma sugestão, para que fique anotada: que se faça algum projeto para que o jovem da
casa de acolhimento, a partir dos 17 anos, seja recebido, em um estágio, por uma empresa que possa,
depois desse estágio, dar-lhe um emprego quando ele sair do acolhimento, casando essas coisas.
Eu queria me manifestar com relação à gravidez na adolescência e fazer um alerta quanto a 2
posições que são muito importantes: que haja a prevenção, que se possa discutir, botar as cartas na
mesa, para que não aconteça. É uma obrigação nossa garantir esses direitos.
Depois que a adolescente está grávida, a visão tem que ser outra. Tem que haver carinho,
orientação e acolhimento, para que não ocorra mais um trauma. Aí, é viver a maternidade, é construir
o seu futuro.
Nós agradecemos a todos que estão aqui a oportunidade...
(Soa a campainha.)
EDSON FERREIRA CAMPOS – ... lembrando que, toda vez que falarmos de acolhimento, vamos
lembrar, também, que a instituição de acolhimento é uma garantidora dos direitos da criança. Aqui,
todos estamos do mesmo lado.
Muito obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Edson.
Eu devolvo a palavra para os meninos, para a Tainá, para, se quiserem, fazerem as últimas
considerações antes de encerrarmos esta reunião.
ESTÊNIO EDUARDO DA SILVA SANTOS – Vamos lá.
Foi muito bom estarmos aqui, foi muito bom discutir com vocês sobre essas demandas e foi
muito bom trazer demandas dos nossos colegas que não puderam estar aqui.
Estamos representando vários colegas nossos, mas quero pontuar uma questão: quando
acontecer esse tipo de reunião envolvendo adolescentes de instituição, acho que todos os adolescentes
da instituição têm que estar presentes.
Eu vejo, se eu não me engano, 2 instituições presentes: Casa de Ismael e Lar de Eurípedes.
Está faltando mais adolescente aqui. Está faltando mais ocupação neste ambiente. Tem que haver
divulgação e apoio, porque é muito importante mostrar para os adolescentes os seus direitos, mostrar
que eles podem vir aqui, à frente, falar daquilo que está ferindo seus direitos.
Primeiramente, a próxima comissão que houver, tem que estar cheia. Os adolescentes têm que
estar presentes e as instituições têm que estar presentes, têm que trazer os seus acolhidos. É muito
triste ver que só há 2 instituições presentes neste ambiente.
Eu quero falar sobre a questão de as escolas não poderem visitar o acolhimento. Se queremos
combater o bullying, como podemos fazer isso? Mostrando o que realmente é. Por que queremos
esconder isso? Acho errado, sim, não poder haver visitação. Se queremos combater o preconceito, não
podemos nos esconder.
Muito obrigado, gente. Muito obrigado por terem nos ouvido e vindo até esta plenária. Muito
obrigado por tudo.
Antes de passar a palavra aos meus amigos, quero falar um pouco sobre saúde mental, porque
hoje é o Dia Internacional da Saúde Mental. A saúde mental, infelizmente, está precária em todos os
locais: no ambiente escolar, dentro do lar, em todos os ambientes que envolvem a adolescência.
Nós adolescentes estamos aqui também para lutar pela saúde mental, pois tudo que discutimos
hoje envolve saúde mental. Se nada aqui acontecer, isso vai ferir nossa saúde mental. Sair do abrigo e
faltar emprego, por exemplo, querendo ou não, vai afetar a nossa saúde mental.
O pensamento que quero trazer hoje é: como está a saúde mental dos adolescentes em
situação de acolhimento? Como está sendo o cuidado da saúde mental desses adolescentes e como
eles estão sendo acompanhados?
Muito obrigado, gente. Tenham uma boa noite. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Estênio.
Eu queria só observar uma coisa: vocês viram como eles terminaram suas falas? Começaram
todos tímidos, e estão terminando encaminhando tudo. Nem preciso mais ficar aqui, porque eles
resolvem os encaminhamentos. É um negócio impressionante. Parabéns!
Concedo a palavra à Tainá.
TAINÁ ELISÂNGELA NASCIMENTO SOUSA – Quero agradecer a oportunidade que vocês estão
nos dando para sermos ouvidos e podermos realmente melhorar o futuro próximo.
O que estamos tentando fazer é não deixar aqueles que estão vindo passar pelo que nós
passamos.
Muito obrigada. Agradeço muito a vocês. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Tainá.
Concedo a palavra ao David.
DAVID ALCIDES DOS SANTOS – Boa noite. Eu queria agradecer este momento tão digno e tão
importante. É gratificante a presença de todos vocês. É uma honra estar na Câmara Legislativa. Nem
todos imaginam estar sentados em um lugar tão importante, ao lado de pessoas tão importantes, com
pessoas tão importantes os ouvindo. Agora temos – não vou falar um pingo – um pouco de expectativa
de mudança.
Um tempo atrás, quando começou o projeto com a Fiocruz, eu não imaginava que hoje, depois
de completar 18 anos, eu estaria aqui. Muito tempo atrás, eu pensava que nunca pisaria aqui. A
Fiocruz nos ajudou a chegar a lugares importantes, a ter outros campos de visão, a ter uma
mentalidade diferente. Ela não nos ajuda somente a desenvolver diálogos, mas também a desenvolver
nosso autoconhecimento e pensamento crítico.
A Fiocruz nos ajudou muito. Para todos os jovens que estão no projeto – não só os que estão
vestindo a camisa laranja hoje, mas todos aqueles que já participaram e que estão participando do
projeto –, a Fiocruz é muito importante, porque nos ajudou bastante em todos os pontos, até na saúde
mental. Às vezes ela nos ajuda a conversar assuntos que não conversamos com amigos nem mesmo
com psicólogos. Lá, nós nos sentimos livres para falar, sentimos liberdade para chegar às pessoas e
conversar assuntos que não conversamos com qualquer um. Quero agradecer este momento e,
principalmente, agradecer à Fiocruz. Obrigado, gente! (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, David.
Concedo a palavra ao Aleksandro.
ALEKSANDRO LEANDRO DE SOUZA – Boa noite. Quero fazer um comentário sobre saúde
mental. Acho este um assunto bem importante, até porque essa é uma das coisas com as quais tenho
mais problema.
Eu acho que a base de tudo é a mente. Tudo depende da nossa mente, gente! Isso é uma
coisa tão profunda, não é? Como o David falou, há coisas que não falamos para ninguém, que ficam se
debatendo em nossa cabeça. Até com vocês pode ter acontecido isso – com certeza aconteceu. E
aconteceu ainda mais conosco, que passamos por muita coisa. Agora que estamos saindo do
acolhimento, a saúde mental é superimportante para nós.
Agradeço por estar aqui e espero estar novamente, com mais jovens. Fiquei um pouco
decepcionado, porque estávamos sob grande pressão lá fora, imaginando que este lugar estaria lotado,
pensando o que falaríamos. Sério, eu pensei que aqui estaria cheio de gente, pensei até que o plenário
era maior. Umas pessoas me falaram que aqui era grande, mas eu achei meio pequeno. Não
apareceram tantos jovens, como eu esperava. Eu pensava que haveria até pessoas de escolas. É que
são assuntos que nos dizem respeito. A presença dos jovens é importante.
É importante também a presença de vocês que estão nos ouvindo, mas, como falei, não é só a
fala que eu quero; não é só a fala que nós queremos. Estávamos comentando que parece que, do
pouquinho do que falamos, algumas coisas vão acontecer. É isso o que queremos.
Ficamos felizes. Nós agradecemos. É isso. Agradeço demais a oportunidade; demais, demais
mesmo.
Gente, se vocês me conhecessem há 5 anos, vocês nunca imaginariam que eu me
transformaria na pessoa que sou hoje. Sou totalmente diferente!
Eu queria agradecer a uma pessoa específica: a Lorena. (Palmas.)
Agradeço não só a ela. É que ela é a cabeça do nosso grupo. Agradeço a essas 2 aqui também.
Elas merecem uma salva de palmas também. (Palmas.)
Agradeço ao Janjão. Ele é o nosso fiel escudeiro nas gravações. Se vocês virem qualquer
gravação do nosso grupo, é aquele cara lá que faz. Aquele cara é foda! Ele é foda demais! (Palmas.)
Agradeço a vocês também. Uma salva de palmas para vocês. Esperamos que vocês tragam
soluções de verdade para nós.
É isso. Agradeço. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Aleksandro.
Concedo a palavra à Fabiana Damásio.
FABIANA DAMÁSIO – Estamos aqui às 19 horas e 10 minutos. Continuamos aqui porque
sabemos o tamanho da responsabilidade que temos com todos esses jovens, com o futuro dos jovens
que estão aqui, com o futuro dos jovens, como eles falaram.
Para mim, o maior aprendizado é saber que eles podem falar aqui por eles e falar pelo coletivo.
Eu também, aqui, hoje, sou só agradecimento. Agradeço ao deputado Gabriel Magno, que,
desde o primeiro momento em que conversamos com ele, foi não só sensível, mas também
comprometido e dedicado. O deputado assumiu toda a agenda.
Como Fiocruz, sempre falamos de ciência cidadã. O que, hoje, vivemos aqui no plenário é um
exemplo de ciência cidadã, de ciência construída com vocês, de ciência construída para que realmente
uma realidade seja modificada.
Hoje, eu saio daqui emocionada. Saio daqui com muita esperança.
Eu também sou mãe de adolescente. Essa escuta ativa que foi feita hoje aqui, para mim, é o
que precisamos fazer todos os dias. Todo o tempo é pouco para conseguirmos mudar uma realidade.
Então, que sigamos fazendo, cada vez mais, uma escuta ativa! Ver vocês aqui e ver essa possibilidade
de poder trabalhar em conjunto é gratificante.
Contem com a Fiocruz, porque o nosso compromisso é fazer com que a ciência, a tecnologia e
a educação estejam a serviço da comunidade e possam estar ao lado dela.
Muito obrigada. Que bom termos feito isso no Dia da Saúde Mental, porque é um dia de luta,
um dia de afirmação. E é um dia em que, cada vez mais, precisamos fazer com que esses jovens
tenham o direito de existir.
Então, é isso. Gente, muito obrigada! Muito obrigada, deputado Gabriel Magno, pela parceria,
por tudo. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Para encerrarmos, eu queria só reforçar alguns
pontos. Obviamente, nós saímos daqui muito emocionados, acho que nós esperávamos isso. Todas as
vezes que conversamos, nós escutávamos.
Aqui, nós já aprovamos leis; já concedemos títulos de cidadãos honorários de Brasília para
presidentes de tribunais superiores; já fizemos eventos nesta casa em que compareceram 1.500
pessoas.
Se alguém me perguntasse hoje, na minha trajetória parlamentar, qual foi a atividade que mais
me marcou como parlamentar, eu, sem dúvida nenhuma, diria que foi esta comissão geral do dia de
hoje. Mas eu quero também registrar, Fabiana, meninos, meninas e todo mundo que aqui compareceu,
que nós temos muitos compromissos que foram firmados aqui e muita responsabilidade. Houve não só
denúncias, que nós vamos precisar encaminhar. Precisamos conversar, apurar, tomar ações
importantes e precisamos também tirar do papel muitas das coisas com as quais nos comprometemos
e que nos foram pedidas.
Os meninos falaram isso, a Tainá falou isso, a Regiane falou isso. Às vezes, cansa, se alguém
fala conosco e cria uma esperança, mas não vemos as coisas acontecerem. Então, acho que nós
saímos daqui com o compromisso de tentar devolver o mais rápido possível o conjunto dos
encaminhamentos que – eu não vou relê-los – nós fomos firmando ao longo da audiência.
Nós nos comprometemos a encaminhar para cada secretaria, para o próprio Ministério Público,
não só o documento que eles produziram – produziu-se isso com esse roteirozinho, porque fomos
combinando, mudando, passando tudo no improviso –, como também o conjunto das propostas, o
conjunto do que nós falamos aqui. Precisamos fazer isso para podermos acompanhar cada item
pactuado aqui.
E precisamos de um calendário. Acho que um calendário, daqui para a frente, sobre novas
questões que forem aparecendo, sobre o que não conseguimos dizer aqui hoje por diversas razões –
devido ao tempo... Enfim, há coisas que também vão precisar que possamos acompanhar muito de
perto.
Eu quero agradecer demais a presença de todos vocês, de todas vocês. Quero agradecer aos
servidores desta casa: a Maria, do cerimonial, que ficou nos ajudando; a Mayara; o Felipe e o Matheus,
da Copol, a polícia legislativa; a Sarah e a Rose, da copa, que nos serviram; o Marinho e o Eduardo, do
Serviço de Apoio ao Plenário; o Carlos Roberto, o Murilo, o Wanderson, o Sancler, o Valdir, o José Vítor
e o Aricelio, da TV Câmara Distrital, que permitiram a transmissão desta audiência hoje.
Esta audiência ficará gravada e está no YouTube. Então, depois, quem quiser procurar,
revisitar, ela estará lá.
Agradeço a toda a turma da Taquigrafia, que se revezou e está trabalhando no plenário e lá em
cima, para deixar registrado também nas notas taquigráficas tudo o que foi dito. Agradeço ao nosso
mandato; a toda a equipe da Fiocruz e das secretarias. Agradeço demais a presença de vocês.
Declaro encerrada a sessão ordinária que originou esta comissão geral às 19 horas e 17
minutos.
(Levanta-se a sessão às 19h17min.)
Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
Caps – Centro de Atenção Psicossocial
Capsi – Centro de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil
CDCA – Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente
CDCA-DF – Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal
CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público
Codhab – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal
Codhab-DF – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal
COMPP – Centro de Orientação Médico-Psicopedagógica
Copol – Coordenadoria de Polícia Legislativa
Cras – Centro de Referência de Assistência Social
Creas – Centro de Referência Especializado de Assistência Social
Dissam – Diretoria de Serviços de Saúde Mental
DST – Doenças Sexualmente Transmissíveis
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
Enap – Escola Nacional de Administração Pública
FAC – Fundo de Apoio à Cultura
FAP-DF – Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal
Fecomércio-DF – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal
Fiocruz – Fundação Oswaldo Cruz
GDF – Governo do Distrito Federal
MPDFT – Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
OSC – Organização da Sociedade Civil
PcD – Pessoa com Deficiência
PIA – Plano Individual de Atendimento
PPCAM – Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte
PPP – Projeto Político-Pedagógico
PTS – Projeto Terapêutico Singular
Renapsi – Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração
Saica – Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
Sedes – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Sedes-DF – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal
SEI – Sistema Eletrônico de Informações
Sejus – Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania
Sejus-DF – Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal
SES – Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
Sinase – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
Suas – Sistema Único de Assistência Social
SUS – Sistema Único de Saúde
TDAH – Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 14/10/2024, às 14:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1861503 Código CRC: B9634EBF.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 88/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 88ª
(OCTOGÉSIMA OITAVA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H03MIN TÉRMINO ÀS 17H21MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Eu, deputado Wellington Luiz, designo a mim mesmo para secretariar os trabalhos da mesa.
Agradeço a presença dos filhos dos servidores desta casa. É um prazer tê-los conosco, muito
obrigado. A presença de você abrilhanta esta casa. É importante tê-los aqui.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.
Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:
– Ata Sucinta da 86ª Sessão Ordinária.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem
observação a ata mencionada.
Mais uma vez, faço questão de ler: “Deputados e deputadas, contamos com o apoio de todos
para recuperar a simetria salarial entre os policiais civis do Distrito Federal e os policiais federais”.
Mais uma vez, manifesto o meu apoio, da mesma maneira que tenho a certeza de que conto
com vossa excelência, deputado Joaquim Roriz Neto, até pelo tanto que seu avô fez pelo Distrito
Federal, em especial à Polícia Civil. Somos extremamente gratos, e sei que vossa excelência não
pensaria diferente. (Palmas.) O deputado Pastor Daniel de Castro também, que foi policial nosso,
esteve conosco, e sabe da importância que é reconhecer esse direito dos nossos policiais.
Não podemos deixar de reconhecer que o governador Ibaneis, no ano passado, reestruturou a
carreira com percentuais diferenciados, o que permitiu que hoje possamos sonhar com essa
possibilidade num universo menos complexo que seria se não tivesse acontecido isso. Sabemos – e eu
vivi isso durante 12 anos – que já ganhamos mais do que a Polícia Federal, deputados Joaquim Roriz
Neto e Pastor Daniel de Castro, mas menos ainda não. Nada mais justo que tenhamos o mesmo
salário, somos mantidos e organizados pela União.
Parabenizo esse movimento, hoje encabeçado pelo sindicato, pelas associações, que
demonstram mobilização, estratégia, inteligência e respeito ao governador Ibaneis Rocha, porque
sabem que é possível, sim, que isso aconteça. Não tenho dúvida alguma de que vamos alcançar essa
igualdade com a Polícia Federal. Colocaram um nome agora mais bonito, pois o povo hoje é mais
chique do que na minha época: simetria salarial. Ficou mais bacana, mas é a mesma equiparação, e a
almejamos, sim. Sabemos que, em breve, alcançaremos isso.
Fica, mais uma vez, o meu agradecimento – o Enoque agora desceu aqui – ao Sinpol, Agepol,
ABPC e todas as demais associações que aqui se encontram. Fica o nosso agradecimento. E parabéns,
Enoque, pois ontem conversei com o Reinaldo e com o Lozane sobre o movimento. Acho que é um
movimento inteligente, respeitoso e que merece uma atenção diferenciada, tanto nossa da Câmara
Legislativa, quanto do Poder Executivo.
Então, ficam aqui, mais uma vez, nossos parabéns e agradecimentos, com a certeza de que,
em breve, estaremos alcançando o nosso pleito, com fé em Deus e com a sensibilidade do nosso
governador Ibaneis Rocha. Muito obrigado. (Palmas.)
Haverá a contratação dos 800 policiais agora, dia 5 de novembro. Uma festa importante... A
polícia vive um dos seus momentos mais delicados. Hoje, o voluntário passou a ser a nossa salvação.
Se não houver voluntário, as delegacias fecham, como aconteceu na época daquele preguiçoso
“Enrollemberg”. O voluntário hoje faz parte da nossa vida, mas os policiais, daqui a pouco, não vão
aguentar – até porque a turma já não está tão novinha. Temos que torcer para o povo mais novo
chegar, senão não damos conta.
A Polícia Penal é fundamental. Conversei há pouco com os colegas. Esperamos que seja dada
uma resposta da Secretaria de Economia. A expectativa, pelo menos de nós parlamentares, é que
sejam 400. Não vamos medir esforços. Isso é para a proteção do sistema prisional. É uma das funções
mais difíceis. Muitos colegas que estão aqui são agentes de custódia, passaram pelo sistema
penitenciário e sabem que é um dos ambientes mais difíceis de se trabalhar. Se você tiver todas as
condições, se você tiver um efetivo suficiente, já é muito difícil; nas condições em que se encontram
hoje, vocês são a salvação, porque quem está lá não vai dar conta.
Então, vocês têm, mais uma vez, o nosso compromisso de trabalharmos juntos ao nosso
governador para que sejam chamados os 400; o que também não será suficiente, mas é um alento
diante da situação tão caótica como a que se encontra.
Registro a presença do presidente da Associação dos Agentes Policiais de Custódia, amigo,
companheiro. Em seu nome, saúdo todos os diretores. Renato Mendonça foi meu diretor no Sinpol, um
ótimo diretor, mas, como jogador de futebol, uma decepção, uma vergonha. Ele e o André Rios, se
dependêssemos do futebol desses 2 meninos, estávamos perdidos. Obrigado, Renato. Em seu nome,
cumprimento essa importante associação de bravos policiais. Eu tenho a felicidade de ter 2 irmãos que
são agentes policiais de custódia.
(Manifestação fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Gildino está aí? Fala, Gildino.
Quem está ao lado de Gildino é o Negão – excelente professor. Eles são policiais que serviram
o sistema penitenciário durante muitos anos. Temos muito orgulho desses policiais. A história da Polícia
Civil passa por esses policiais. É bom que todos saibam disso.
Então, nossos sinceros agradecimentos a todos vocês. Muito obrigado. Vão para luta, porque
eu tenho certeza de que, juntos e mobilizados, em breve, a justiça será feita. Muito obrigado a todos
vocês policiais.
Estou enrolando para ver se alguém chega, mas não chega ninguém.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Obrigado, presidente,
pela sua bondade. Cumprimento vossa excelência nessa tarde.
Cumprimento todos da galeria. Cumprimento cada uma das categorias que está se
manifestando na galeria, cobrando um direito que lhes é tão peculiar. Podem ter certeza: se é para
nomeação, melhora de salário e contratação, todos vocês têm em mim um apoiador incondicional.
Incondicional! Não só em mim, mas nesta casa. (Palmas.)
Justamente pelo perfil do grande presidente, deputado Wellington Luiz, esta casa tem feito um
papel... Esse papel é nosso, porque somos representantes da sociedade, mas sua excelência faz mais
do que isso, sua excelência trouxe as categorias para cá. Ontem, eu falava sobre isso. O deputado
Wellington Luiz fez um papel tão extraordinário que ele esvaziou a frente do Palácio do Buriti. Hoje, as
manifestações são nesta casa, e as galerias estão lotadas, porque nós damos voz a vocês. Somos
aqueles que brigamos por vocês. (Palmas.)
Aos amigos da Polícia Civil, digo que sinto um misto de alegria e tristeza. Sinto alegria porque
estou aqui e posso representá-los também. Sinto tristeza porque foi o meu sonho entrar na Polícia Civil.
O deputado Wellington Luiz foi o culpado pela minha academia. Fiz academia em 2002. Sou um policial
de formação.
Digo para vocês: vocês estão muito bem. Vocês têm o melhor representante que esta cidade já
teve nesta casa. Além de sua excelência ser o melhor representante dos policiais, Deus nos deu a
graça de sua excelência ser o nosso presidente e o nosso porta-voz.
Há pouco, eu estava na Comissão de Segurança, da qual sou membro. Eu estava falando
justamente no nome de sua excelência, da deputada Doutora Jane e dos policiais desta casa. Vocês
têm todo o nosso carinho. Vocês não estão aqui mendigando nada, vocês estão pedindo os seus
direitos.
O deputado Wellington Luiz sabe desta história, um sofrimento, pois passei em todas as fases
do concurso da Polícia Civil e, infelizmente, no final não fui nomeado. Eu tive que ir para a justiça, e a
justiça não me deu ganho de causa. Estou brigando até hoje. São 25 anos brigando. Peço a vossa
excelência que, quando pedir para o governador nomear os policiais que aqui estão, peça para nomear
a minha turma também. São 180 policiais civis, agentes penitenciários formados. A maior injustiça da
história dos concursos da Polícia Civil é o meu concurso, que é de 1990. Por isso, eu me tornei
apaixonado por defender os policiais civis e, graças a Deus, na companhia do deputado Wellington
Luiz.
O deputado Wellington Luiz é o meu líder. Sua excelência sabe disso. Eu falo que quem tem o
voto do deputado Wellington Luiz ganha 2, porque o meu sempre vai atrelado ao de sua excelência nas
pautas da segurança pública, em todas as pautas desta casa. E não só o deputado Wellington Luiz, os
24 deputados e deputadas desta casa são favoráveis à contratação imediata de vocês e ao aumento.
Estamos juntos. O deputado Wellington Luiz vai na frente, e nós vamos atrás, fortalecendo-o mais
ainda.
Presidente, eu me assusto porque, a cada dia que passa, vemos a Polícia Civil, o Corpo de
Bombeiros e a Polícia Militar perdendo os seus quadros. Apesar dos excelentes serviços prestados, a
recomposição é uma coisa muito lenta. Isso traz prejuízo para a população, que é quem paga todos
nós e precisa, merece e clama por segurança.
Para todo efeito, contem, irrestritamente, com o nosso apoio. Deus abençoe a cada um de
vocês. Parabéns. (Palmas.)
Presidente, peço permissão para, mais uma vez, trazer uma pauta. Eu não vou deixar de falar
neste assunto, porque ele diz respeito à comunidade. Refiro-me aos Avas e aos ACS.
Presidente, nós precisamos abrir o olho do governador. Depois de todo tempo de calor
excessivo, vem a chuva, e o mosquito entra com força. O resultado da ação do mosquito é morte.
Sabemos disso. Os vírus da dengue, chicungunha e zica já custaram muito caro. Eu falo que o governo
que perde uma vida já perdeu o maior patrimônio. A palavra de Deus fala que uma vida vale mais que
o mundo todo. Pensem bem no valor de uma vida.
Vocês, Avas e ACS, são a proteção da nossa comunidade no combate a essas pandemias, a
esses vírus que existem. Vocês são necessários ao governo. Mais uma vez, fica aqui o meu apelo para
que o governo nomeie os Avas e os ACS, por se tratar de uma necessidade para o Governo do Distrito
Federal, para a população do Distrito Federal, presidente. Mais uma vez importuno vossa excelência,
nosso maior porta-voz aqui, para que isso seja levado à nossa secretária de saúde e nós possamos
abrir esse diálogo para a contratação. Mil saíram. Precisamos ter um plano de enfrentamento a essas
pandemias com a nomeação de Avas e ACS.
Contem também com o nosso apoio. Muito obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Lamentamos a injustiça cometida com você e sua turma em 2002. Quem perdeu foi o Distrito
Federal, quem perdeu foi a Polícia Civil. Sabemos que aí bate um coração de um policial civil. Vossa
excelência tem nos dado todo o apoio. Todas as vezes em que a pauta, Joceval, diz respeito à Polícia
Civil, o deputado Pastor Daniel de Castro está conosco, assim como os demais deputados. Eu não
posso reclamar disso.
Vaz, é o Marques que está aí ao seu lado? Eu não consigo identificar. É o Marques? Até que o
Marques não envelheceu muito. Acho até que está inteiro. Você já esteve pior, Marques. Você está
melhor. A aposentadoria lhe fez bem.
Como é o nome, Gildino, do lutador de jiu-jitsu?
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O Ferraz está acabado. O Ferraz está só o pau
da goiaba. Acho que o Ferraz andou muito em estrada de chão. Aquele dia eu fiquei assustado com
ele. O Ferraz é um grande policial civil e nos honrou com o seu trabalho. Isso é muito importante.
Mais uma vez, a nossa saudação a todos os colegas, amigos, companheiros.
Há 6 parlamentares presentes.
Dá-se início ao
PEQUENO EXPEDIENTE.
Passa-se aos
Comunicados de Líderes.
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder. Sem revisão do orador.) – Mais uma
vez, obrigado, presidente.
Boa tarde a todos, deputados e deputadas, assessores, servidores desta casa, pessoas que se
encontram na galeria, pessoas que assistem a esta sessão pela TV Câmara Distrital.
Presidente, inicio minha fala fazendo menção literal a um trecho da decisão do eminente
ministro Benedito Gonçalves, o qual, em setembro de 2022, proibiu o então presidente, Jair Messias
Bolsonaro, de utilizar as instalações do Palácio da Alvorada para gravar material de apoio aos seus
candidatos.
Aspas para o trecho da decisão do eminente ministro, divulgada pelo portal G1, em 24 de
setembro de 2022: “Defiro o requerimento liminar para conceder a tutela inibitória antecipada e
determinar [...] a intimação do primeiro investigado para que se abstenha de gravar e
transmitir lives de cunho eleitoral, destinadas a promover sua candidatura ou de terceiros, utilizando-se
de bens e serviços públicos a que somente tem acesso em função de seu cargo de presidente da
República, inclusive o Palácio da Alvorada, o Palácio do Planalto e serviços de tradução de Libras”.
Ainda segundo o ministro, “O acesso a bens e serviços públicos, assegurados a [...] Bolsonaro
por força do cargo de chefe de governo, foi utilizado em proveito de [...] candidatos por ele apoiados”.
Este é outro trecho da decisão do eminente ministro, que também está na matéria do portal G1 de 24
de setembro de 2022.
O portal Poder360, em 10 de outubro de 2024, ou seja, há apenas 5 dias, traz matéria com a
seguinte chamada: “Lula recebe Boulos no Alvorada e grava vídeos para a campanha”.
A pergunta que eu faço, senhoras e senhores deputados e todos que assistem a nós, é a
mesma que outros 58 milhões de brasileiros que votaram no presidente Bolsonaro também estão
fazendo neste exato momento: por que Bolsonaro foi proibido de gravar vídeo no Palácio da Alvorada
para o candidato que apoiava, mas o presidente Lula pôde gravar vídeo em local público em apoio aos
seus candidatos? Quem pode dar essa resposta para quase 60 milhões de brasileiros?
Acrescento uma reflexão a essa pergunta: se a nossa Constituição federal verdadeiramente é o
pilar de sustentação da nossa República, se o povo brasileiro verdadeiramente é a fonte primeira de
todo e qualquer poder exercido pelos agentes políticos do Estado brasileiro, se a democracia
verdadeiramente é o princípio dos princípios de toda a estrutura de nossa sociedade, então essa
pergunta deve ser respondida urgentemente.
Creio que todos nós, titulares de mandato eletivo, devemos fazer este mesmo questionamento
e lutar pela igualdade de disputa para que a vontade soberana do povo também seja independente,
mesmo porque a verdadeira democracia não pertence a nenhum partido político e também não se
sujeita a controle de nenhum poder. A verdadeira democracia é a plena consciência de que somos
todos iguais, de que somos livres, de que as disputas eleitorais devem ser equivalentes e de que a
nossa liberdade de expressão é a maior expressão da nossa liberdade democrática.
Faço este último registro porque, nesses últimos meses, também se tornou comum o
surgimento de crítica ao cristianismo e ao seu legítimo direito de defender seus valores e princípios. Até
filmes já fizeram para colocar em xeque a nossa liberdade.
Tem se tornado assustador o chamado abuso do poder religioso. Todos os pretensos
candidatos podem fazer campanha naquelas que são chamadas de suas bases: o policial civil, o policial
militar, o bombeiro, o vigilante, o médico... Todo mundo pode fazer campanha livremente, mas,
quando é um pastor, um evangélico, querem agora estabelecer uma ditadura transvertida de
democracia, dizendo que é abuso do poder religioso falar de política na igreja! Na verdade, querem
calar os cristãos! Mas os mesmos que tentam silenciar os cristãos...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – ... são os que fecham os olhos para a doutrinação
em sala de aula e para a influência de artistas, muitos dos quais utilizando a Lei Rouanet, que falam
abertamente as suas preferências eleitorais. Artistas que pegam dinheiro da Lei Rouanet, portanto,
dinheiro público, para fazer campanha para os seus políticos! O que deveria ser proibido, porque
dinheiro de Lei Rouanet é dinheiro público! Agora, esses podem pegar e fazer campanha para o Lula!
Bolsonaro não pôde gravar! Foi proibido por decisão judicial de fazer campanha para os seus
candidatos nos órgãos públicos, no Palácio do Planalto, no Palácio do Jaburu. Já o governo de plantão,
não, pode fazer tudo o que quer! A lei é dois pesos e duas medidas.
Mais uma vez, eu trago aqui uma demonstração de que existe uma perseguição implacável ao
presidente Bolsonaro e a todos que se dizem de direita. Eu estava esses dias, deputado Thiago
Manzoni...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – ... analisando muitas dessas decisões. Como é
assustador, você não vê um político de esquerda lá. Quando você vê o político de esquerda, que
poderia responder pelas rachadinhas, que batem na direita, naqueles que tiveram... O maior defensor
de rachadinha é o candidato a prefeito de São Paulo, que estabeleceu a rachadinha não como crime,
absolvendo o Janones.
Esse registro, senhoras e senhores parlamentares, deve ser feito neste momento para que a
sociedade brasileira perceba a gravidade do tempo presente. O verdadeiro valor da nossa liberdade,
muitas vezes, só é conhecido quando a perdemos. Portanto, precisamos ficar atentos aos discursos que
querem regulamentar as redes sociais em nome da chamada democracia ou silenciar cristãos em nome
desse mesmo princípio.
Para finalizar, senhor presidente, é necessário lembrar que o comunismo, regime ao qual o
presidente Lula afirma ter orgulho de pertencer, e que assassinou mais de 100 milhões de pessoas ao
longo da história, também escondia o seu verdadeiro propósito, com uma suposta defesa da
democracia.
Na verdade, hoje, o que temos são dois pesos e duas medidas estabelecidos na sociedade
brasileira de forma descarada. A direita tem sido perseguida como nunca foi na história desta nação,
mas, mesmo assim, nós continuamos de pé, nós estamos aqui, iremos brigar pelos nossos direitos,
pelos nossos valores, custe o que custar. Inclusive, se tiver que custar a vida, que se leve a nossa vida,
mas nós não abriremos mão de brigar pelos nossos direitos, pelas nossas conquistas e pela nossa
liberdade, principalmente religiosa.
Muito obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Quero registrar e agradecer a presença da delegada Cláudia Alcântara, representando o
Sindicato dos Delegados. É um prazer tê-la aqui comigo, amiga de muitos anos. Obrigado, Cláudia.
Neste momento, concedo a palavra ao deputado João Cardoso.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, hoje é dia 15 de outubro. Quero cumprimentar vossa excelência, todos os assessores,
todos os deputados e deputadas presentes, aqueles que nos acompanham pela TV Câmara Distrital e
todos da galeria, cheia de servidores que sempre precisam ser escutados.
Presidente, preciso da atenção de vossa excelência. Como presidente desta casa, sua atenção é
muito importante para mim.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Peço publicamente desculpas a vossa
excelência.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO – Obrigado.
Presidente, a galeria está cheia de servidores públicos. Vossa excelência, assim como os
demais deputados desta casa, sabe que está havendo uma imensa dificuldade de diálogo com o
Governo do Distrito Federal, principalmente em relação à Secretaria de Economia. Conversar, sentar-se
com as carreiras, conversar e explicar o que acontece não faz mal a ninguém. Toda carreira que me
procura possui um processo no SEI da Secretaria de Economia. Vossa excelência já se manifestou
sobre isso.
Hoje, rogo ao Governo do Distrito Federal que abra uma conversação com os servidores
públicos do Distrito Federal, os verdadeiros guardiões do serviço público. Esse é o recado que eu
gostaria de passar. (Palmas.)
Temos a questão dos ACS e dos Avas, que são aqueles que passam nas casas em visita aos
doentes, deputado Gabriel Magno, passam nas casas para verificar se não há água parada, porque é
no início das chuvas que os ovos dos mosquitos começam a eclodir. Presidente, muitos se lembram de
que, no ano passado, em novembro, eu fiz esse alerta aqui. Na ocasião, o próprio subsecretário da
Secretaria de Saúde me mostrou, tecnicamente, que a partir de fevereiro de 2024 haveria uma
epidemia. E o que está acontecendo? Há um concurso, mas não há nomeação suficiente de servidores.
Mais uma vez, eu anuncio que novamente haverá uma epidemia de dengue, chicungunha e de
outros vetores existentes. Inclusive, deputado Pastor Daniel de Castro, há um quinto vetor africano,
que ainda não se sabe o que é. Não se sabe quantas pessoas morreram de dengue hemorrágica, os
estudos estão sendo realizados.
É preciso nomear os ACS e os Avas o mais rápido possível, para que não morram mais pessoas
no Distrito Federal, como aconteceu no ano passado. Eu falei sobre isso em novembro do ano passado
e em fevereiro isso aconteceu. Eu não sou cartomante nem estou profetizando isso, eu estou pegando
dados técnicos dos servidores da Secretaria de Saúde. Se não convocarem os concursados aprovados,
o mais rápido possível, isso acontecerá novamente.
Presidente, agradeço ao Fernando Leite, presidente da Novacap, que nos recebeu. Houve um
concurso para servidores da Novacap. Há 28 anos não havia concurso. Houve o concurso, os
aprovados me procuraram e eu os levei para uma reunião com o presidente, Fernando Leite, que nos
disse que há interesse em nomear todos os aprovados, bem como os do cadastro reserva, e que isso
ainda não seria o suficiente. Ele nos recebeu muito bem.
Mais uma vez, nos deparamos com a questão do orçamento. Precisamos que o governo se
movimente. A Novacap hoje é uma administradora das obras que são feitas na nossa cidade.
Também levei esses servidores da Novacap ao Colégio de Líderes para que expusessem a
situação em que se encontravam. O concurso foi homologado, o Fernando Leite teve a competência de
colocar na homologação os aprovados, os do cadastro reserva e os remanescentes. Isso foi muito bom,
saiu no Diário Oficial. Essa é uma atitude de um gestor que quer ver o serviço público funcionar. Então,
o presidente Fernando Leite e toda a sua equipe estão de parabéns.
Quero falar ainda que estiveram aqui 2 servidores: o Eli e o Renato. A comissão, na segunda-
feira, esteve novamente comigo aqui no gabinete e o presidente mandou esses 2 servidores – o Eli,
diretor de pessoal, e o Renato, diretor financeiro. Eles passaram todas as probabilidades do que pode e
do que deve ser feito para que os servidores sejam convocados o mais rápido possível. A Novacap
precisa, o GDF precisa e a população, mais ainda.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO – Presidente, quero agradecer também pela publicação de hoje do
Diário Oficial. Obrigado, Governo do Distrito Federal e Secretaria de Economia – que merece os
parabéns também – por homologarem parte do concurso que faltava de atividades econômicas da
carreira de auditores fiscais do Distrito Federal. Os aprovados estão aqui hoje. Há 6 especialidades na
nossa carreira. Houve o concurso para 5 especialidades, já haviam sido homologadas 4 e faltava a de
atividades econômicas. Está no Diário Oficial de hoje.
Eu quero aproveitar, não só em nome de vocês, auditores fiscais de atividades econômicas,
para dizer que há mais de 30 anos não faziam concurso de auditor fiscal da nossa carreira. Conclamo o
Governo do Distrito Federal para que convoque o mais rápido possível esses servidores aprovados, pois
o concurso já está homologado. Hoje, essa última especialidade foi homologada, então, não há mais
desculpa. É preciso convocar, colocar esses servidores nas fileiras da auditoria fiscal de atividades
urbanas aqui do Distrito Federal.
Parabéns para vocês, vocês merecem. (Palmas.)
Já finalizando, presidente, quero parabenizar e agradecer à CEOF, na pessoa do grande amigo,
presidente deputado Eduardo Pedrosa, que hoje fez o relatório do Projeto de Lei nº 340/2023, de
nossa autoria, que vai beneficiar a carreira PPGE, que também está presente. (Palmas.)
(Soa a campainha.)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO – Esse projeto, presidente, é muito simples, trata da isonomia
com a carreira magistério.
A carreira magistério, deputado Chico Vigilante, tem o direito de fazer o concurso de remoção,
como o deputado Gabriel Magno sabe muito bem. Minha esposa, quando foi nomeada pela primeira
vez, grávida do terceiro filho – nós temos 8 filhos – foi nomeada para o Gama, mas ela morava em
Sobradinho. Mesmo assim, ela teve que ir para o Gama, deputado Gabriel Magno. Depois, ela
participou do concurso de remoção e foi para Planaltina. Em seguida, ela participou de um outro
concurso de remoção, deputado Gabriel Magno, e foi para Sobradinho. Então, por que não a carreira
PPGE ter o mesmo direito de fazer um concurso de remoção com os critérios que a Secretaria de
Educação terá que estabelecer e regulamentar?
Ficou acertado de esse projeto ser pautado hoje ainda para ser votado. Faltava passar por 2
comissões: CEOF e CCJ. Para que vocês saibam, eu já havia falado com o deputado Eduardo Pedrosa e
com o deputado Jorge Vianna sobre esse projeto e ele foi aprovado hoje na CEOF. O deputado Thiago
Manzoni, que está à minha frente, falou que faria o relatório da CCJ também favorável à aprovação do
projeto de vocês.
Então, não há mais empecilho nenhum. Se houver quórum hoje, já foi acordado que
colocaríamos o projeto de vocês para ser votado, e será aprovado. Podem ter certeza disso! Vocês
estão de parabéns! (Palmas.)
Presidente, eu tive a alegria de...
(Soa a campainha.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vossa excelência não acabará mais não? Já se
passaram quase 30 minutos. (Risos.)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO – Presidente, vossa excelência está muito bem acompanhado pela
nossa linda e competente deputada Paula Belmonte. Vossa excelência trata de assuntos de que eu
tenho certeza que são interessantes, porque vêm de uma mulher responsável, uma mãe defensora da
vida. O senhor pode continuar conversando com sua excelência. Muito obrigado.
Então, presidente, hoje estivemos na Adasa com o presidente Raimundo Ribeiro e com os
diretores do Condomínio Alto da Boa Vista, para resolver um problema hídrico. Era uma questão de
outorga dos poços artesianos que existem lá. Eu fiquei muito feliz com essa visita, porque tivemos uma
reunião com diretores da Adasa, o senhor Vinicius, o ex-governador Rogério Rosso, o Robinson
Cardoso, o superintendente Gustavo Carneiro, o Rafael Melo e o coordenador Saulo Luzzi.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO – Vou terminar, presidente.
Nós estivemos na Adasa, e quero agradecer ao ex-deputado Raimundo Ribeiro. Estivemos
também com o nosso amigo e irmão, ex-deputado Cláudio Abrantes, morador do condomínio e hoje
secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, que está firme no mesmo
propósito. E o propósito foi atendido. Muito obrigado ao Raimundo Ribeiro, a toda aquela equipe e aos
servidores que estavam lá.
Presidente, procuraram-me para falar sobre a questão da paridade salarial entre os dentistas
da Secretaria de Educação e os dentistas da Secretaria de Saúde, que recebiam o mesmo salário dos
médicos quando começaram a carreira. Hoje, eles recebem apenas 80% daquilo que os médicos
recebem. Então, eles vieram também trazer essa questão da estruturação e pasme, presidente, de
novo o projeto está parado lá na Secretaria de Fazenda, precisando de uma interlocução com esses
servidores para que seja feita a justiça da isonomia entre essas carreiras. Os dentistas já chegaram a
receber até 60% a menos que os médicos. Nós não queremos reduzir, de forma nenhuma, o salário de
ninguém; apenas queremos a paridade, o que é devido.
Para finalizar, quero agradecer a todos os que nos acompanham nas redes sociais. As pessoas
têm falado que o João Cardoso é o deputado da Igreja Católica. Eu sou católico, professo a fé católica,
mas deixo bem claro que sou deputado do Distrito Federal e defendo todas as religiões de todos os
segmentos. Tenho a alegria de ter feito vários projetos, com total lisura, por meio da Igreja Católica e
da Oassab, que estão dando certo e que têm dado oportunidade de as igrejas melhorarem cada vez
mais. Eu me coloco à disposição de todos. Há vários pastores que fazem projetos – como o pastor
deputado Thiago Manzoni – que estão beneficiando as igrejas evangélicas e todos os outros segmentos
religiosos.
Presidente, era o que eu tinha a dizer.
Finalizo, reforçando o convite da sessão solene, no dia 25 de outubro, às 10 horas, neste
plenário, sobre a valorização do servidor público do Distrito Federal. (Palmas.)
Repito, todos vão passar: os secretários passam, o governador passa, os parlamentares
passam, mas quem fica com a história, quem é o guardião do serviço público são vocês: os servidores
públicos do Distrito Federal.
Que Deus abençoe a todos. Contem sempre com o nosso mandato.
Obrigado, presidente. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado João Cardoso. Parabéns
pelo pronunciamento. Foi longo, mas foi importante. Valeu muito a pena esperar.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente, boa
tarde. Prometo não ser tão longo quanto o nobre deputado João Cardoso, que fez um brilhante
discurso, com o qual eu concordo, inclusive no que diz respeito à importância dos servidores públicos.
Cumprimento todos os que se encontram na galeria: o pessoal da Polícia Civil, o pessoal da
carreia PPGE, os auditores, o pessoal da Polícia Penal, os especialistas da saúde, os Avas e ACS, que
querem ser servidores públicos diante do caos.
Inicio, presidente, mais uma vez, alertando todos sobre o caos que estamos vivendo no Distrito
Federal com relação à saúde: a falta de profissionais, de leitos e de estrutura. Semana passada, o
Ministério Público entrou com uma ação civil pública contra o Governo do Distrito Federal, mostrando,
inclusive, o retrato desse caos na saúde pública do Distrito Federal.
Nós temos feito, presidente, uma série de visitas aos equipamentos e estivemos recentemente
no Hospital de Planaltina. Lá identificamos número insuficiente de leitos e de profissionais, ausência de
enfermaria de internação, macas danificadas, indisponibilidade de uma série de exames, déficit enorme
das equipes. Já alertamos todos sobre esse problema. Inclusive, recentemente, houve um alerta do
próprio Conselho Regional de Medicina de que poderá haver interdição ética no Hospital de Planaltina,
caso a Secretaria de Saúde não responda e não atenda às necessidades emergenciais que existem
naquele hospital.
Eu me dirijo aos Avas, aos ACS, aos especialistas e reitero que eles são fundamentais para que
não vivamos, mais uma vez, a tragédia anunciada, não somente da dengue, como também de várias
outras sazonalidades que todos os anos temos vivido no Distrito Federal. Há como saber e como
prevenir essa situação; e ela está sendo alertada o tempo inteiro por especialistas e por vários
parlamentares.
Presidente, o que me traz também a esta tribuna no dia de hoje, 15 de outubro, é o desejo de
registrar o Dia do Professor, o Dia da Professora.
Eu tenho o maior orgulho de ser professor concursado da Secretaria de Educação. Desde 2009,
tenho trabalhado e dedicado tempo, energia, amor, sentimento, carinho à escola pública do Distrito
Federal.
Esse dia, presidente, é importante por diversas razões. Primeiro, porque é um dia, de fato, para
celebrarmos os professores e as professoras. Hoje é feriado nas escolas. Muitos pais até reclamaram
porque os filhos não foram para a escola, contudo esse é um dia necessário e merecido para que as
professoras dessa cidade, que são 80% da categoria, possam descansar e comemorar.
Presidente, mas esse também é um dia para muitas reflexões. Primeiro, porque hoje é um dia
que nós vamos escutar várias pessoas dizerem que a profissão de professor é a mais importante,
porque ela forma todas as outras profissões. Isso é importante, de fato, mas, às vezes, só esse
encaminhamento e esse reconhecimento tirem do professor e da professora a real importância deles.
Ao dizer que a profissão de professor só é importante porque ela forma todas as demais profissionais,
talvez signifique que estejamos dizendo que são as outras categorias as mais importantes, de fato.
Todas as outras categorias são também importantes. No entanto, os professores e as professoras são
importantes não somente por formarem as demais categorias, mas também pela própria essência da
educação como ato de ensinar e aprender. É isso que separa, inclusive, a civilização e a humanidade
da barbárie. Essa profissão é fundamental para o exercício da própria humanidade...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – ... da própria civilização e da própria história.
Essa é a importância desse profissional, que, infelizmente, presidente, vive também sob tempos
de muitos ataques. Não é raro vermos, inclusive nesta tribuna e em vários outros lugares, autoridades
– que deveriam preservar os professores e as professoras – atacarem-nos e denunciarem-nos de algo
que não tem o menor sentido prático, deputado Chico Vigilante: doutrinação.
Professores e professoras têm compromisso é com o conhecimento, com a educação, com o
desenvolvimento das nossas crianças, adolescentes, jovens e adultos.
Não é raro vermos, senhor presidente, governantes, a cada 4 anos, prometerem que a
educação deve ser...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Vou concluir.
A educação deve ser a grande prioridade de qualquer governo. O governador atual chegou a
fazer essa promessa. Ele disse que os professores deveriam receber igual a juiz. Só que foi uma
promessa, infelizmente, vazia. Na prática, os professores, na rede pública, têm sofrido com salas
superlotadas, com falta de condições materiais para realizarem o seu trabalho. É a categoria que
recebe um dos menores salários de nível superior do serviço público do Distrito Federal. Então, a
valorização desses servidores fica só no discurso, só na promessa.
O que é preciso fazer no dia de hoje, senhor presidente, é um compromisso real com a
valorização desses profissionais, com o cumprimento das metas do Plano Distrital de Educação, para
cumprir, inclusive, o acordo da greve. Os professores e as professoras ensinam muito esta cidade,
inclusive a fazer luta. Essa foi uma das primeiras categorias...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Foi uma das primeiras categorias a enfrentar a tirania, a
enfrentar a censura e se mobilizar. Eles foram para a greve e conseguiram um acordo, que precisa ser
cumprido pelo Governo do Distrito Federal. Isso faz mais de 1 ano e, até agora, todos os pontos não
foram cumpridos.
Eu encerro, senhor presidente, reforçando o meu compromisso com essa luta.
Hoje, nesta casa, há o Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa. Neste ano,
deputado Fábio Félix, o prêmio reuniu mais de 1.500 pessoas no auditório e nas dependências da
Câmara Legislativa – porque o público não coube no auditório –, em um espaço de mobilização, de
reconhecimento.
Senhor presidente, antes de encerrar, quero lembrar algumas e alguns grandes educadores.
A grande Antonieta de Barros foi a primeira parlamentar negra eleita no Brasil, deputado Fábio
Félix. Ela criou oficialmente em Santa Catarina, por lei, o dia do professor e da professora, que, depois,
foi nacionalizado. Ela dizia o seguinte: “Educar é ensinar os outros a viver; é iluminar caminhos alheios;
é amparar debilitados, transformando-os em fortes; é mostrar as veredas, apontar as escaladas,
possibilitando avançar, sem muletas e sem tropeços; é transportar às almas que o Senhor nos confiar à
força insuperável da fé”.
Como dizia Paulo Freire, hoje também é dia de esperançar. Aqui renovo a esperança na luta,
como também nos ensinou Paulo Freire. Reafirmo, senhor presidente, o meu total compromisso com a
luta dessa categoria, que é tão fundamental para o mundo inteiro, para a sociedade brasileira, para a
sociedade do Distrito Federal, e que, infelizmente, neste dia 15, vai comemorar a data, mas não por
conta do que o Governo do Distrito Federal oferta e oferece para a categoria. Não temos, neste
aspecto, muito a comemorar, porque não há um governo na capital do país que valorize, de fato, essa
categoria tão importante.
Reafirmo, presidente, no dia do professor e da professora: contem com nosso mandato, com
nossa luta, com nossa energia e disposição para que, de fato, os professores e professoras sejam
profissionais valorizados não a cada 4 anos, nas eleições, tampouco só nos discursos do dia 15 de
outubro, mas na prática cotidiana daqueles que enfrentam todos os dias as salas de aula com muita
dedicação, com muito amor, com muita esperança na construção de uma sociedade melhor, mais justa
e mais democrática.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno. Na sua
pessoa, da mesma forma, parabenizo todos os professores e professoras. Sem nenhuma dúvida, a
base de uma sociedade vem da educação. Nós precisamos sempre reverenciar nossos educadores,
nossos professores e professoras.
Fica o nosso agradecimento pelo pronunciamento.
Quero registrar e agradecer a presença do deputado federal Augusto Puppio, do MDB do
Amapá. É um prazer tê-lo conosco, deputado. Em meu nome e em nome dos demais 23 colegas, quero
agradecer-lhe a visita. Se Deus quiser, nós iremos lá para retribuir-lhe o carinho. Muito obrigado,
deputado federal Augusto Puppio, do MDB.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde. Saúdo
todos e todas que estão na galeria, o presidente deputado Wellington Luiz, todos que nos
acompanham no plenário e pela TV Câmara Distrital e, em especial, nossos professores e professoras.
Deputado Gabriel Magno, sou pedagogo de formação, fiz especialização na Universidade de
Brasília, na Faculdade de Educação. Sou filho de professora, neto de professora e sobrinho de
professora. Está aqui a minha filha de 10 anos, que tive a oportunidade de alfabetizar. Quando ela foi
para as séries iniciais, com 4 anos, já sabia o alfabeto e as continhas simples. Isso é muito rico.
Quero saudar todas as minhas mestras e os meus mestres que fizeram, também, parte da
nossa formação, pois têm nossa valorização e nosso reconhecimento, que vocês merecem.
Presidente, a minha fala nesta terça-feira é apenas para engrossar um estudo da PLOA 2025,
feito pela Conlegis, a quem quero muito parabenizar, junto com o nosso mandato. Debruçou-se
especificamente sobre alguns temas, entre eles, mais uma vez, o transporte público.
Presidente, temos um desafio quando falamos em transporte – eu disse isso na semana
passada –, pois transporte não se trata só de analisar se ônibus foi renovado ou se contrato está sendo
seguido ou não, mas de ver toda a complexidade da mobilidade urbana, que tem a ver, também, com
travessia de pedestres, com passarelas, com pontos iluminados. Existe uma série de confluências no
debate sobre mobilidade, e o ônibus é parte dele, que pode ou não existir no contexto da história,
assim como o sistema sobre trilhos.
Eu quero chamar a atenção para o fato de que, ao analisarmos o orçamento de 2025 para a
mobilidade, nós levantamos algumas dúvidas ou, no mínimo, alguns questionamentos acerca do que é
de fato prioridade sobre mobilidade no Distrito Federal. Eu tenho falado nesta casa que não adianta
nós termos um pensamento de mobilidade, e a Secretaria de Mobilidade não gestar toda a política de
mobilidade que perpasse pela transversalidade.
Presidente, entre outras coisas, o orçamento previsto da Secretaria de Mobilidade,
especificamente de 2024 – nós, agora, vamos analisar o executado com a Conlegis –, era de 2 bilhões
e 900 milhões de reais. Esse orçamento previa pagamento de pessoal, plano de trabalho, manutenção
do sistema de transporte coletivo, aquisição de equipamentos, construção de pontos de táxis, entre
outros. Existia uma previsão orçamentária dotada de 345 milhões de reais para o chamado equilíbrio
econômico do sistema, que é a manutenção do sistema de transporte coletivo. O governo previu 345
milhões de reais para isso.
Sabe o que aconteceu, deputado Fábio Félix? Há um estudo aqui que diz que não passou nem
um projeto de lei relativo a crédito este ano nesta casa. Só de decreto, nós já estamos chegando a 1
bilhão de reais.
O normativo da PLOA diz que, internamente, o governo e as suas secretarias podem fazer
remanejamento de até 25%. Esse somatório já passou de 25%, e não chegou nenhum projeto a esta
casa. Então, fazemos uma pergunta: “Como é que você previu 345 milhões, fez um monte de decreto
que agora chega a 1 bilhão...?” Há um detalhe: a Conlegis aponta que, se esse ritmo persistir, há a
tendência de chegar a esta casa um projeto de lei sobre crédito suplementar de novo para as
empresas, cujo valor, deputado Fábio Félix, se vier no histórico apontado, pode chegar a 1,5 bilhão de
reais, ou seja, 3 vezes o valor previsto. Em relação ao ano de 2025, nós vamos falar já.
O que a comissão faz quando há dúvidas? Pergunta. Eu não vou falar sem ter a informação
precisa. Por isso, deputado Fábio Félix, nós oficializamos ano passado – porque suplementação de
crédito sem dizer a que se refere é recorrente no Distrito Federal – à Secretaria de Mobilidade,
perguntando com base em quais instrumentos e em qual leitura o governo determinou que poderia
haver crédito suplementar ao chamado equilíbrio econômico e financeiro do sistema.
Bem, a informação que nós recebemos foi pedindo prazo, deputado Fábio Félix, dizendo uma
coisa que é bem corriqueira. A secretaria disse que, diante da complexidade de obter os dados em
questão, solicita prazo.
Como é que eu reconheço que eu estou devendo um sistema de empresas e faço um decreto
aumentando o meu crédito para 1 bilhão, mas eu não consigo responder porque eu digo que é uma
complexidade de dados? Eu não estou dizendo que seja fácil fazer a apuração, mas, em tese, o
caminho tinha que ser o inverso.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Eu teria, primeiro, que fazer o levantamento, fiscalizar esse
levantamento, apurar sobre ele e, a partir daí, determinar e definir, de fato, qual o valor que eu devo
ou não para as empresas.
Nós estamos devendo, deputado Fábio Félix, quase 1 bilhão para as empresas. Eu perguntei:
“Quem é que diz que nós estamos devendo?” É a própria empresa, que mandou para o sistema as
notas para nós pagarmos. Não há nada no órgão que possa aferir estes fatos: “Opa, rodou, de fato,
tantos quilômetros”, “Esse ônibus aqui não sofreu pernada”, “Como funciona?”?
Nós representamos, junto ao Tribunal de Contas, uma dívida, inclusive, que foi constatada,
mas o Tribunal de Contas suspendeu o pagamento lá, a injeção do Refis de 130 milhões de reais para
as empresas, e nós, devendo 1 bilhão. Não fizeram nem a compensação: “Se eu estou devendo para
vocês 1 bilhão e vocês estão me devendo 130 milhões de reais, vamos abater?” Não! Não fizeram. E
ainda dão isenção para eles, para depois assumir a dívida!
Nós não estamos querendo que as empresas não recebam. Eu já disse isto: se está no
contrato, é para receber. Mas eu quero saber o que aferimos no contrato. Quanto de diesel eu gasto
no sistema? Cada um tem um cálculo de cabeça. Obviamente que no contrato diz assim: “Olhe, eu não
quero saber quanto ele usa ou não. Eu determinei que ele vai gastar x reais por quilômetro. Se ele
fizer, é lucro; se ele não fizer, aí é prejuízo dele”.
Mas quanto, de fato, eles estão fazendo? O Erário, o dinheiro do povo, ele precisa ter lastro, e
o povo precisa, pelo menos, saber o que é que está gastando. Eu não estou dizendo que isso não é um
problema.
Para concluir de fato, presidente e deputado Martins Machado – que é o vice-presidente da
comissão –, o governo fez agora uma campanha “Vai de Bike”, falando do processo da mobilidade
ativa, do cicloativismo, de malha cicloviária. Sabe quanto tinha previsto na PLOA de 2024? Estavam 12
milhões. Sabe quanto o GDF colocou para 2025 para este projeto “Vai de Bike”, que prevê o estímulo?
Cem mil reais!
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Qual é o processo de fato? Nós vamos fazer propaganda de
mobilidade ativa ou nós vamos priorizar? Óbvio que isso é uma previsão e não uma execução.
Pode ser que, lá na frente, haja um monte de crédito suplementar para que isso possa chegar
a 12 milhões, mas dá um sinal de que não é prioridade, pois, quando é prioridade, já está na PLOA. Do
ponto de vista prático, já está no orçamento.
Nós temos mais coisas, deputados, para pontuar desse colapso todo que temos sempre
elencado. Ontem, o governo anunciou que quer comprar 15 novos trens para o metrô. Eu não sei se as
pessoas sabem, mas custa 50 milhões de reais um trem com 4 carros, que é o menor do Brasil e do
mundo. Só nós e o Chile usamos, inclusive, o série 1. O governo colocou, na PLOA de 2025, 500 mil
reais.
Eu sei o que isso significa. Um crédito pequeno para dizer que tem um sinal aberto, para
podermos captar com algum lugar. Um bilhão foi o que o governo deixou de investir em 6 anos. Com 1
bilhão, eu já falei aqui o que o metrô poderia ter virado. Nós poderíamos ter atualizado o software do
que já existe, isso sem criar 1 quilômetro a mais de metrô, porque eu tenho dúvidas em se criar 1
quilômetro a mais de metrô, mais uma vez, com a base energética e a capacidade técnica que há hoje,
que é sucateada.
Então, todo esse estudo do orçamento de 2025 nós vamos colocar à disposição no site da
comissão. E nós vamos dialogar com o secretário Zeno, que tem sempre nos atendido muito bem, no
sentido de colaborar, de fato, porque vamos priorizar o sistema de mobilidade no Distrito Federal.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Eu não posso prever um plano de ciclovias que tinha 12 milhões,
em 2024, e caiu para 100 mil, em 2025.
Hoje, a comissão vai fazer uma série de vistorias nas passarelas do Distrito Federal. Nós já
temos as fotos, é tudo escuro, mato alto, sujo, não tem sinalização. Isso é mobilidade urbana, se
alguém não acha.
Isso é mobilidade urbana real, na ponta do trabalhador e da trabalhadora que acorda cedo ou
que vai voltar para casa agora e não sabe como vai chegar à sua casa, porque ela vai descer,
certamente, em um ponto de ônibus que não tem a segurança do caminhar.
A nossa infraestrutura, historicamente, presidente – eu falei isto na entrevista para a rádio CBN
–, é rodoviarista. Como Brasília é uma cidade rodoviarista, até sua infraestrutura é rodoviarista. Nós
temos iluminação de rodovia de carro, nós não temos iluminação para o pedestre. Encontraremos
iluminação de pedestre no Eixo Monumental. Se formos à expansão do Setor O, se formos a São
Sebastião, se formos ao Arapoanga, não veremos paradas iluminadas porque não há um trajeto com
iluminação para pedestres, não há nada que dê sensação de segurança para quem está a pé a fim de
se desvencilhar de qualquer vulnerabilidade.
Nós poderíamos falar muito mais, mas minha fala foi só para chamar a atenção para este
assunto. Nós temos muita responsabilidade com este tema, deputado Martins Machado. Nós não
vamos fazer críticas baratas nesta tribuna, nós estamos aqui para colaborar. E tudo o que temos
produzido nós temos entregado para a Secretaria de Transporte e Mobilidade, até mesmo para dizer:
“Peguem esse projeto para vocês, dá para resolver, o caminho pode ser por aqui”.
O nosso objetivo é resolver e não ficar esticando a corda para fazer apenas propagandismo de
oposição. Esse não é o nosso papel. Nós somos oposição responsável. Se o Estado melhorar a
qualidade de vida do trabalhador, não há problema, fiquem tranquilos, nós temos aqui na caixinha 20
outros problemas para resolver no Distrito Federal.
Obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Max Maciel.
Mais uma vez registro e agradeço a presença do nosso deputado federal Augusto Puppio,
colega do MDB, que está na companhia do deputado Martins Machado, nosso terceiro-secretário. É um
prazer tê-lo aqui conosco, deputado, sua presença nos engrandece.
Temos nesta casa um colega que também foi deputado federal algumas vezes, o deputado
Chico Vigilante, do PT, um grande amigo, ao qual convido para fazer uso da palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, quero saudar os trabalhadores e as trabalhadoras que estão nas
galerias, especialmente o pessoal da Polícia Civil do Distrito Federal. Já conversei com os dirigentes
sindicais, a doutora Cláudia e os demais.
Eu estava me lembrando de um episódio, deputado Wellington Luiz – acho que vossa
excelência estava lá no meio, como eu estava. Quem quiser ver os vídeos deste dia, basta procurá-los
no YouTube. Refiro-me ao chamado “tirotaço” que houve entre a Polícia Civil e a Polícia Militar do
Distrito Federal. Naquele momento, a luta deles era pelo retorno de uma gratificação que tinha sido
tirada. Eles já estavam há 23 dias em greve. Eu tinha acabado de ser eleito deputado federal e uma
jornalista do O Globo escreveu, na época, que eu escapei fedendo de um tiro – mas é melhor escapar
fedendo que morrer cheiroso. (Risos.)
Depois, nós fomos ao ministro da Justiça da época, o Jarbas Passarinho. O secretário era o
Geraldo Chaves, o governador era o Wanderley Vallim. O ministro da Justiça devolveu a gratificação em
3 dias. Mas depois eu vou contar essa história com muito mais tempo.
O que a Polícia Civil quer neste momento? Quer que seja devolvida a ela a equiparação que
eles sempre tiveram com a Polícia Federal do Brasil. Eles só querem isto: a mesma remuneração de
todos os cargos da Polícia Federal. Podem contar comigo nessa luta.
Agora, não basta o governador mandar o projeto sem conversar com o governo federal. Ele
precisa aprender que é preciso conversar com o governo federal antes, acertar os ponteiros e mandar
o projeto, para que a Polícia Civil do Distrito Federal efetivamente seja contemplada, até porque a
melhor Polícia Civil do Brasil é exatamente a do Distrito Federal. Por isso, ela merece a mesma
remuneração da Polícia Federal. Para isso, vocês contem comigo. Estou à disposição. Podem contar
comigo nessa luta! (Palmas.)
Quero falar de transporte, presidente. Nesse fim de semana, fui convidado pelo Barbosa, que
foi deputado federal junto comigo, para verificar como funciona o transporte público de Goiânia. Lá,
eles constituíram um consórcio. Trata-se de um consórcio privado fiscalizado pelo poder público. Esse
consórcio administra 19 cidades – Nerópolis, Aparecida de Goiânia, Bela Vista... Tudo interligado. A
passagem custa 4 reais e 30 centavos. Eles fizeram também uma série de modificações para o bem do
transporte.
Há outro detalhe. Lá, em Goiânia, em vez de a Secretaria de Transportes fazer licitação para
reformar pontos de ônibus, o consórcio faz os pontos e os mantém. Além disso, deputado Gabriel
Magno, o consórcio está construindo os terminais de ônibus. Agora, todos os terminais de ônibus são
administrados e construídos pelo consórcio.
Há ainda uma novidade. Inclusive, já apresentei o projeto e quero contar com o apoio desta
casa. A novidade é o que eles chamam de Cartão Família.
O Cartão Família é o seguinte: aos sábados, domingos e feriados, uma mãe ou um pai de
família que pegar um ônibus, deputado Martins Machado, pode levar mais 4 pessoas, pagando uma
única passagem. Quatro pessoas podem embarcar com aquele passageiro que tem o cartão, pagando
uma única passagem, aos sábados, domingos e feriados. Perguntei para eles: Mas isso não dá
prejuízo? Sabem o que eles me responderam? – “O ônibus já vai passar mesmo... Vai passar vazio.
Ainda há lucro, porque, em vez de não haver passageiro, vai haver 5. Se 1 pagar a passagem, é lucro”.
Esse é um bom programa. Estou apresentando projeto para que haja, aqui no Distrito Federal,
o cartão mobilidade família. Quero contar com o apoio, deputado Martins Machado, de vossa
excelência. Quero contar com o apoio desta casa para que possamos implementar esse programa aqui
no Distrito Federal, porque ele é muito importante.
Obrigado, senhor presidente. Obrigado a quem está assistindo a esta sessão neste momento.
(Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Concedo a palavra, pela liderança do PL, ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,
presidente e demais parlamentares presentes. Boa tarde a quem nos acompanha pelo YouTube, pela
TV, e a quem está nas galerias.
Saúdo especialmente os policiais civis e policiais penais presentes, dizendo aos senhores que
podem contar com o apoio desta casa, como têm contado com parlamentares de diferentes espectros
políticos, o que significa dizer que a causa de vocês nos uniu a todos.
Presidente, hoje é um dia especial, um dia importante, o Dia dos Professores, categoria que
quero saudar na pessoa da minha sogra, professora Solange, professora por vocação e por formação,
que dedicou sua vida à escolarização de crianças e adolescentes, como milhares de outros professores
no Distrito Federal.
Quisera eu que todos os alunos do Distrito Federal, tanto da rede pública quanto das escolas
particulares de ensino, tivessem a sorte de ter professores como os que eu tive. Graças a Deus, tive a
sorte de ter professores que me possibilitaram galgar espaços e degraus na vida, o que outros,
infelizmente, não tiveram.
Agradeço aos meus professores, a todos eles, mas, em especial, aos professores de língua
portuguesa e aos professores de matemática, disciplinas por meio das quais pude aprender todas as
demais. É muito gratificante olhar para trás, recordar-me deles e poder lhes dizer hoje que valeu a
pena. Digo a todos os professores do Distrito Federal, tanto da rede particular quanto da rede pública
de ensino, que o trabalho de vocês vale a pena.
Hoje há milhares de crianças e adolescentes que aprendem com vocês e que no futuro vão
olhar para trás e vão poder lhes dizer, olhando nos olhos, que valeu a pena. Valeu a pena o esforço,
valeu a pena a dedicação, valeu a pena tudo o que vocês fizeram por eles na tentativa de transmitir o
conhecimento. Eles certamente serão cidadãos melhores, mais produtivos, terão mais facilidade de
ingressar no mercado de trabalho e de ter uma vida próspera por causa daquilo que vocês fazem por
eles hoje. Registro uma felicitação especial e um agradecimento pela dedicação de todos vocês.
Um deputado que me antecedeu falou sobre valorização dos professores e, depois de
parabenizar os professores, quero reafirmar o meu compromisso no sentido de valorizar a profissão de
vocês. Faço-o não só pensando em salário, em remuneração, mas faço-o pensando na sala de aula de
maneira geral, no conforto de que vocês dispõem, na possibilidade de vocês usarem a criatividade para
lecionar, no quadro que às vezes é branco, às vezes é quadro para se escrever com giz. Enfim,
sobretudo penso no respeito dos alunos com vocês.
Abro parênteses para dizer o quanto são importantes as nossas escolas de gestão
compartilhada, as escolas cívico-militares, que têm devolvido o respeito à hierarquia dentro da sala de
aula e trazido de volta para a sala de aula o respeito à figura do professor como uma figura de
autoridade e a hierarquia entre o professor e o aluno – o professor como protagonista do ensino e o
aluno como protagonista da aprendizagem, mas havendo uma diferença hierárquica entre eles, a
diferença entre o mestre e o aluno.
Então, parabenizo a todos vocês e reforço o meu compromisso com a valorização de vocês,
utilizando as escolas cívico-militares como exemplo de valorização e de respeito à pessoa do professor
em sala de aula. É necessário que nós, pais, cidadãos, ensinemos os nossos filhos o respeito e a
deferência que eles devem aos professores.
Professores do Distrito Federal, continuem contando com o meu apoio, com a minha dedicação
como parlamentar, para que a carreira de vocês seja sempre valorizada e enaltecida – enaltecida com
palavras e ações; valorizada por meio da atividade parlamentar.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Eu vou pedir só mais 1 minuto, presidente, não passará de 1
minuto. Encerro dizendo que a nossa escolarização, nos últimos anos, vem sendo alvo de ataques de
diversas espécies e grande parte desses ataques vem de uma pedagogia inapropriada. O patrono da
nossa educação estabeleceu um modelo de pedagogia que não é apropriado, que, infelizmente, tem
feito com que gerações de alunos sejam perdidas e que lamentavelmente os nossos resultados não
sejam aqueles que poderiam ser.
Só a título de exemplo, na última avaliação da OCDE, 73% dos nossos alunos que fizeram a
prova obtiveram rendimento insatisfatório em matemática. É muito difícil que um país produza e se
desenvolva quando os seus alunos têm um resultado tão aquém do esperado em uma avaliação
internacional.
É necessário que nós, com vistas à valorização dos professores, voltemos os nossos olhos
também para o modelo educacional a que os nossos alunos estão expostos e para aquilo que nós
esperamos do nosso modelo. É necessário que nós ensinemos e escolarizemos para a vida e para o
mercado de trabalho. É necessário trazermos de volta para as escolas o ensino de português,
matemática, história, geografia, ciências, com resultados mensuráveis e com a avaliação desses
resultados sendo utilizada para definir se esses parâmetros estão adequados ou não.
Essa é a nossa missão e para isso a educação do Distrito Federal pode e poderá sempre contar
comigo.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Estão encerrados os Comunicados de Líderes.
Passa-se aos
Comunicados de Parlamentares.
Pergunto se a deputada Doutora Jane, o deputado Rogério Morro da Cruz, o deputado Fábio
Félix e a deputada Dayse Amarilio desejam fazer uso a palavra.
DEPUTADA DOUTORA JANE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB. Sem revisão da oradora.) – Presidente, no dia 15 de
outubro, eu não poderia deixar de me referir aos professores e falar da profissão que forma todas as
profissões.
Foi como professora que me forjei para ser a deputada que sou hoje. Faço questão de dizer
que, quando fui delegada, eu era a delegada professora. Hoje, no parlamento, ainda sou professora
porque acho que, uma vez professor, sempre professor.
Aos professores do Brasil e, especialmente, aos professores do Distrito Federal, deixo a minha
solidariedade e o meu carinho. Nós nos importamos com a educação e sabemos da importância que os
professores têm na formação dos nossos jovens. Eu sou alguém que se forjou pela educação, que é
oportunidade de resgate e de promoção da igualdade. A educação nos resgata da pobreza e da
ignorância. Foi nessa condição que cheguei ao parlamento.
Então, agradeço a oportunidade de ter me entrincheirado com os professores, na rede pública,
para a formação dos alunos. Muitos colegas de trabalho e muitas pessoas no Distrito Federal passam
por mim e dizem: “Você foi minha professora”. Vejo essas pessoas felizes, formadas, resgatadas e
encaminhadas na vida. Tudo isso se deve à educação.
Parabéns a todos os professores. Podem contar com o nosso mandato, com o nosso carinho e
com a nossa solidariedade. Com certeza, se quisermos um país valorizado, uma cidade formada e
cidadãos de bem, precisamos valorizar os professores para que eles tenham condições de,
efetivamente, integrar a rede de formação de cidadãos de caráter.
Parabéns aos professores, nesta data.
Obrigada, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada Doutora Jane.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Obrigado,
presidente. Boa tarde aos deputados, às deputadas e a quem assiste a nós pela TV Câmara Distrital.
Hoje, eu também queria iniciar a minha fala saudando as professoras e os professores por este
dia tão especial e tão importante. Tenho muito orgulho de ter participado da luta pela restruturação da
carreira do magistério superior no Distrito Federal. Nesta casa, dissemos muito – não é, deputada
Doutora Jane? – que essa era e ainda é, infelizmente, uma das carreiras de nível superior no Distrito
Federal que tem um dos piores salários, se comparado com os das demais carreiras. Precisamos
valorizar os professores, as professoras e a educação pública na nossa cidade.
Hoje, existem cerca de 705 escolas de execução direta da Secretaria de Estado de Educação.
Há uma política pública monumental e extremamente enraizada, que precisa de investimento do Estado
para dar, cada vez mais, resultados e acolhimento.
Uma série de demandas da educação precisa se realizar. Uma lei do Distrito Federal garante
que haja assistentes sociais e psicólogos em todas as escolas do Distrito Federal. Isso dá suporte ao
processo educativo e aos professores e professoras. Essa lei precisa ser cumprida. Precisamos melhorar
e qualificar a formação dos nossos educadores. Além da condição salarial, existem as condições de
trabalho. Precisamos climatizar as salas de aula. Às vezes, as escolas públicas compram aparelhos de
ar-condicionado para enfrentar a seca e o calor, mas não têm sistema de energia para ligar os
aparelhos das salas de aula.
Numa cidade como a nossa, este plenário não funcionaria se não estivesse climatizado. A
grande maioria das 705 escolas públicas do DF não tem as salas de aula e as salas de trabalho
climatizadas.
É preciso melhorar as condições de trabalho dos nossos professores e professoras, quanto mais
pensar projeto político-pedagógico para que a nossa educação possa cada vez mais colocar o nosso
estudante da periferia dentro da universidade, especialmente da universidade pública.
É muito importante a valorização e a defesa da educação. É importante também a nossa
mobilização, como parlamentares, para que isso aconteça de forma concreta.
Também tenho lembranças muito boas dos meus professores, dos meus educadores na escola,
mas, infelizmente, também tenho lembranças muito tristes da escola – da escola como espaço de
violência, da escola como espaço de homofobia em relação à minha pessoa, da escola como não sendo
um espaço de acolhimento. Tenho essas lembranças porque foram as minhas vivências.
Eu quero fazer da escola um lugar de respeito a todas as pessoas. Que a sala de aula seja um
espaço de respeito à diversidade, um espaço de respeito aos direitos humanos.
Quando falamos de respeito, não estamos falando de tentar fazer de ninguém aquilo que a
pessoa não é. Estamos falando de uma educação propositiva, que possa conscientizar as pessoas para
uma cultura de não violência, para o respeito à comunidade LGBT, para o respeito às mulheres, para o
respeito à população negra, para o respeito à população com deficiência, para o respeito à população
indígena, para que elas entendam a pluralidade da nossa sociedade.
É isso o que eu defendo. É por isso que eu luto para que a educação seja esse espaço
libertador, esse espaço de emancipação, esse espaço de diversidade. Para que outras crianças e
adolescentes não passem pela experiência de violência e de homofobia que eu passei na escola e na
sala de aula, eu defendo que tenhamos uma escola plural, uma escola diversa. Essa tem sido a minha
luta.
Eu sei que, infelizmente, ainda há uma evasão enorme de pessoas LGBTs dos espaços
educacionais, porque não aguentam ficar dentro da escola. Para isso, nós precisamos construir um
espaço de proteção na educação.
Eu queria hoje aproveitar essa reflexão do Dia do Professor, do Dia da Professora, para saudar
o esforço enorme que os nossos educadores e educadoras fazem nesse sentido, o esforço de
implantarem projetos pedagógicos de promoção da diversidade.
Às vezes, há um ou outro extremista que tenta silenciar um professor num projeto pedagógico,
que tenta silenciar sua autonomia pedagógica, sua autonomia de cátedra, mas os nossos professores e
professoras são resilientes. Eles têm feito um trabalho muito importante na sala de aula, um trabalho
muito importante na escola, porque sabem que a criança e o adolescente precisam entender a
diversidade e a pluralidade da nossa sociedade.
Eu queria também, presidente, falar de outro tema hoje. Eu estive no único ponto de apoio que
nós temos para motoristas de aplicativos. Os motoristas o chamam de curralzinho. Ele fica lá atrás da
região do aeroporto, deputado Chico Vigilante, deputado Max Maciel.
Nós aprovamos aqui nesta casa, em 2020, a Lei nº 6.677/2020, da qual tenho muito orgulho
de ter sido o autor, que é a lei dos pontos de apoio para entregadores e motoristas de aplicativos.
Nós não estamos falando de direitos trabalhistas, o que seria o mínimo para essas dezenas de
milhares de trabalhadores de aplicativo.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Nós estamos falando, presidente, de pontos de apoio para
entregadores e motoristas carregarem um celular, descansarem, esquentarem uma marmita para
poder trabalhar, utilizarem um banheiro com o mínimo de dignidade. Isso é o que está escrito na nossa
lei.
Eu queria dizer para vocês que as grandes empresas, deputado Max Maciel – a Uber, o iFood,
que hoje se organizam na Amobitec –, foram a todas as instâncias da justiça do DF tentar cassar a
nossa lei e declará-la inconstitucional, mas não conseguiram. O TJDFT falou que a nossa lei é
constitucional e que as empresas têm que instalar os pontos de apoio. Agora, eles foram ao Supremo
Tribunal Federal para tentar declarar nossa lei inconstitucional. Só que, depois do sorteio do relator,
ministro Flávio Dino, eles agora estão propondo a suspensão da ação no Supremo Tribunal Federal.
Eles querem desistir da ação do Supremo e implantar os pontos de apoio. Basicamente...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – ... para mim, que sou leigo em direito e não tenho formação na
área jurídica, esse é o reconhecimento da legalidade da lei aprovada nesta casa, com ampla maioria de
votos – houve apenas 1 voto contrário de uma parlamentar à época. Então, esta lei garante o mínimo
de dignidade aos entregadores e motoristas de aplicativos.
O nosso mandato vai ser intransigente. A Secretaria de Mobilidade é a responsável pela
fiscalização e, desde 2020, não aplicou nenhuma multa às empresas que não cumprem a instalação
dos pontos de apoio. É preciso que haja, deputado Roosevelt, um ponto de apoio para os entregadores
de aplicativos carregarem os celulares, para os motoristas descansarem e esquentarem suas marmitas.
Isso é o mínimo de dignidade. Esta é parte da nossa luta e do nosso compromisso com entregadores e
motoristas de aplicativos do Distrito Federal. Há mais de 50 mil motoristas de aplicativos atuando todos
os dias. São centenas de milhares de corridas diárias...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – ... presidente, com motoristas de aplicativos nesta cidade que não
têm banheiro para usar. Essas empresas não se responsabilizam por isso. Eles faturam, faturam,
faturam, no nosso país, não querem regulação e não querem cumprir a legislação.
Temos que exigir da Semob que imediatamente multe o iFood, o Uber e outras empresas que
não estão cumprindo com o mínimo, que são os pontos de apoio. Esta casa tem que cobrar aquilo que
nós aprovamos porque esta é uma aprovação que fizemos, uma legislação com a qual nos
comprometemos, a qual não foi vetada.
O governador do DF sancionou os pontos de apoio para entregadores e motoristas, porque
este é um compromisso desta casa, e as empresas têm que cumprir com isso. Não dá para ter um
ponto de apoio do Uber... Fui lá hoje e vi que melhorou. Eles colocaram um banheiro um pouco
melhor, mas também uma tenda toda furada para os motoristas de aplicativos. Não podemos mais
aceitar isso. Esperamos que, com a suspensão da ação no Supremo Tribunal Federal, eles possam
cumprir a legislação que foi pioneira no Brasil para enfrentar o iFood e o Uber, para garantir o mínimo
de dignidade para esses trabalhadores.
Presidente, eu queria pedir a paciência de vossa excelência para eu tratar de um último tema.
Trata-se da recomendação da ProSus a que tivemos acesso hoje sobre a questão dos servidores. Estou
vendo o cartaz dos especialistas em saúde, que colocaram uma faixa ali – alguns vieram ao plenário
desta casa.
O Ministério Público fez uma recomendação à Secretaria de Saúde do DF pela contratação dos
especialistas em saúde. Inclusive, eles falam em 242 especialistas divididos em diferentes áreas que
devem ser contratados para que haja estruturação da área meio da Secretaria de Estado de Saúde.
Eles falam da administração, da contabilidade e de outras áreas.
Eu queria registrar, no plenário desta casa, que essa recomendação é de uma importância
muito grande, pois estamos falando de uma secretaria robusta, que atende todo o Distrito Federal e
possui inúmeras unidades de saúde que precisam fazer grandes contratações de especialistas em
saúde que já estão aprovados e podem começar a trabalhar o quanto antes para que a saúde do
Distrito Federal ande melhor.
Fica aqui o compromisso e a luta do nosso mandato pela nomeação dos especialistas em saúde
no Distrito Federal.
Muito obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
DEPUTADO HERMETO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO HERMETO (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, serei breve. Vossa
excelência esteve hoje na assinatura da concessão de parceria da rodoviária. Eu gostaria de me dirigir
aos deputados que são contra essa parceria, porque daqui a 1 ano e meio, nós iremos visitar a
rodoviária. Ouviram, deputados do PT? Deputados por quem eu tenho a maior admiração, como o
Deputado Chico Vigilante, mas, especialmente, o deputado Max Maciel. Ouviu, deputado?
Nós iremos visitar a rodoviária daqui a 1 ano e meio. E veremos como ela estará. Está certo?
Como ficou a Rodoviária Interestadual, porque ninguém vê nada que falam da Rodoviária
Interestadual. Imagine, deputado, se o governo não tivesse a perspicácia de entregar o Mané
Garrincha? O que seria do Mané Garrincha que, hoje, irá receber um jogo da Seleção Brasileira? Seria,
sabe o quê, deputado? Seria mais um desses estádios que foram construídos na Copa do Mundo, e que
viraram o quê? Uns elefantes brancos!
Hoje, o Mané Garrincha gera riqueza para Brasília. Quando há shows, os caras que trabalham
com Uber ficam loucos. O Mané Garrincha segue trazendo os maiores shows internacionais do mundo,
a Seleção Brasileira. E o que seria de um estádio, onde foram gastos mais de bilhões para ser
construído para a Copa do Mundo, se não tivessem tido essa visão?
Podem cobrar do deputado Hermeto! Filmem e coloquem nos anais da casa! Vamos andar na
rodoviária daqui 1 ano e meio e vamos ver se ela estará igual à Rodoviária Interestadual. Nenhum
governo, deputado Chico Vigilante, nem o governo do Roriz, nem o governo do Aparecido, deixe-me ir
mais no passado ainda, nem o governo do José Ornellas, nenhum governo deu conta da rodoviária! E
nem dará! Nem o Agnelo, nem o Roriz, nem o Rollemberg! Se vocês pegarem as reportagens
do DFTV ao longo de todos esses anos, todos diziam que as escadas não funcionavam, que os
banheiros eram um lixo. Desde a época daqueles governos mais antigos. O DFTV está aí e prova isso.
Agora, irá dar certo, porque o governo não dá conta. A iniciativa privada vai resolver o problema.
Então, podem cobrar! Daqui a 1 ano e meio nós iremos andar na rodoviária, deputado Max
Maciel! Ouviu, deputado Fábio Félix? Para ver como ficou. Está certo? Esse é um desafio que faço.
Obrigado, senhor presidente.
(Assume a Presidência o deputado João Cardoso.)
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Obrigado, deputado Hermeto.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Obrigado, senhor presidente.
Deputado Hermeto, sem dúvida nenhuma, torcemos pelo sucesso. Mas vou perguntar o que o
senhor acabou de falar em off agora mesmo: eu quero saber quem vai pagar a taxa de acostagem?
Porque se o Estado injetasse 120 milhões do próprio bolso na rodoviária, ela estaria maravilhosa.
Agora, vai dar 120 milhões para a empresa, e se a empresa não ficar boa, deputado, é incompetência!
Eu vou dizer uma coisa para o senhor: se eu governasse Brasília, eu traria o time e todos os
jogos para Brasília sem precisar entregar o estádio para a iniciativa privada! Sabe o que é isso? Falta
de coragem para assumir o estádio, fazer gestão e de colocar em prática, como acontece em outros
países e também em outros estados onde funciona.
Deputado Hermeto, passam 37 mil pessoas pela Rodoviária Interestadual. Na Rodoviária do
Plano Piloto, passam 700 mil por dia. Com certeza, daqui a 1 ano, nós rodaremos por lá.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu fui citado
pelo deputado Hermeto.
Não há como piorar a Rodoviária do Plano Piloto. Ela tem sido precarizada por um governo
incompetente. O elevador não funciona. A escada rolante não funciona. Se isso piorar, ainda mais com
esse presente que será a taxa de acostagem, que hoje não é paga pelas empresas... Sabe de onde
sairá essa taxa? Não sairá das empresas de ônibus; sairá da tarifa técnica, do bolso do povo do Distrito
Federal para a concessionária. Será como o deputado Max Maciel falou: 120 milhões. Se não
conseguirem melhorá-la com esse presentão, nós avaliaremos isso daqui a 1 ano, 1 ano e meio.
Não podemos fetichizar a iniciativa privada como se ela resolvesse todos os problemas.
Inclusive, quem está questionando agora a concessão do Mané pelo descumprimento do contrato é o
próprio governador. A empresa ainda não paga as prestações, porque o prazo foi prorrogado. A
empresa não cumpre o que estava previsto no regulamento da concessão.
Deputado Hermeto, vossa excelência, que é ponderado em muitos temas, dê uma olhadinha na
concessão da energia de São Paulo, veja o apagão que a população de São Paulo está vivendo. Não é
porque é concessão que é bom. Tem-se que fiscalizar, tem que haver um trabalho sério. Nós sabemos
que quem está dizendo agora que, na concessão do Mané, a empresa concessionária não cumpre as
regras é o próprio governador. Nós já vínhamos denunciando aqui que as regras não estavam sendo
cumpridas.
Então, nós temos que falar com clareza: não é porque é uma concessão que é bom. Nós vamos
fiscalizar. É óbvio que isso tem que melhorar, porque a única coisa que essa empresa fará é cuidar da
rodoviária. E ela ainda vai receber um presentão de milhões do bolso do trabalhador do Distrito
Federal, que é a taxa de acostagem.
DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – O colega fez uma menção sobre o
estádio, e outro colega comentou que mais de 120 milhões serão dados na concessão da rodoviária. Eu
concordo com uma coisa: não seria necessário abrir mão da rodoviária se mais de 700 milhões de reais
não tivessem sido desviados na construção do estádio. Esses 700 milhões foram comprovados pelo
Tribunal de Contas do Distrito Federal. O estádio teve um custo muito alto, um custo que sacrifica a
população do Distrito Federal até hoje. Graças a Deus, foi feita a concessão. Hoje esse prejuízo da
construção está sendo revertido em benefício da população. Lá há jogos maravilhosos,
shows internacionais. Agora haverá o show do Bruno Mars. Com certeza, o deputado Fábio Félix irá a
esse show. Independentemente do gosto pelo estilo de música, é um artista de renome internacional
que se apresentará na nossa capital. Sem o estádio, não haveria esse tipo de apresentação. Outra
possibilidade que hoje podemos vivenciar é ver o melhor time do mundo, que é o Flamengo, jogar na
capital do país.
Não precisava o estádio ter trazido um prejuízo, deputado Thiago Manzoni, deputado Pastor
Daniel de Castro, da ordem de 700 milhões. Ele hoje está trazendo eventos de magnitude internacional
para a nossa capital, que aquecem o comércio, porque ele passou para a iniciativa privada; até então,
o estádio estava ocioso. A rede hoteleira está aquecida, os restaurantes e a área de transporte
também.
Então, eu fico impressionado com o questionamento, o levantamento de algumas questões que
atentam contra a própria oposição.
Obrigado, presidente.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu queria
chamar a atenção da base do governo, porque está na PLOA 2025, deputado Hermeto, um orçamento
de 38 milhões para a manutenção da Rodoviária do Plano Piloto. Estamos oficializando agora a retirada
desse dinheiro para a Rodoviária do Plano Piloto, porque o Estado não precisa gastar mais um real na
Rodoviária do Plano Piloto, e vamos deixar a iniciativa privada se virar. Aí eu quero ver se a iniciativa
privada resolve o problema mesmo sem o Estado, porque, em todas elas, o Estado está pronto. Dê-me
um estádio com um banco regional me financiando para ver se eu não faço qualquer evento ali.
PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) –
Obrigada, presidente. Boa tarde a todos. Boa tarde, servidores. É sempre bom vê-los aqui. Boa tarde,
pessoal da polícia.
Achamos que a nossa sofrência de servidores públicos é parecida. Eu queria começar, nesta
tarde, presidente, tratando da questão dos servidores. Há inúmeros problemas no Distrito Federal.
Acho que o da saúde é um dos maiores. Eu quero falar, daqui a pouco, sobre a questão da atenção
primária e da dengue, porque, enfim, a chuva voltou e já voltou com a sinalização, de meses atrás, de
que a dengue vai vir piorada e que a chicungunha também var vir piorada.
Em relação aos servidores, presidente, não tem como não falar. Uma das grandes dificuldades
– acho que todos nós temos tido essa dificuldade, não é um benefício só da oposição – é a dificuldade
de diálogo. Eu queria tratar disso aqui porque é uma coisa que nos traz angústia, até porque o Distrito
Federal não existe se os poderes não se comunicarem para fazerem, inclusive, pontes. Não é só
questão de ser oposição ou ser base do governo. Então, uma grande dificuldade que há é a questão do
diálogo.
Uma categoria importante, da qual eu faço parte, a dos enfermeiros, estava em estado de
greve e estava tentando transitar com o governo uma proposta de produtividade. Não é qualquer
proposta, é uma proposta que pede: olha, nós queremos mostrar que nós podemos entregar mais. Por
exemplo, deputado Gabriel Magno, presidente da Comissão de Saúde, nós temos uma sinalização do
CRM de interdição do Hospital de Planaltina por falta de neonatologista. Entregamos uma proposta
para a Secretaria de Saúde para que ela, por exemplo, faça concurso para enfermeiros neonatologistas,
para podermos prestar um serviço altamente qualificado e desafogar esta questão, que é um grande
gargalo, que são os neonatologistas.
Infelizmente, temos uma dificuldade de dialogar. Entregamos algumas propostas para o
Executivo – e não foi fácil para nós entregá-las –, e agora não há um retorno, por exemplo, da pasta,
que é a Seplad. Não temos retorno das nossas ligações, retorno dos nossos pedidos oficiais. Quando
fazemos um pedido oficial, seja pelo WhatsApp da pasta ou por meio de comunicação, via email,
recebemos a informação, deputado Chico Vigilante, de que estamos em uma lista de espera, e que eles
estão atendendo a agenda de abril.
Nós, deputados, não queremos ser melhores que ninguém, mas o deputado representa o povo.
Quando transitamos por aqui e atravessamos a rua para o Palácio do Buriti, não estamos levando
pedidos pessoais, mas pedidos para construirmos um Distrito Federal melhor. Eu não consigo entender
o tratamento do governo conosco em relação a isso. Então, não há resposta para darmos para a
categoria para saber se o impacto é esse ou se podemos construir alguma coisa, se existe possiblidade,
quando será, neste ano ou se será no ano que vem, e o que será possível. O que seria possível para
entregarmos algo que ficará para o Distrito Federal; por exemplo, deputado Chico Vigilante, o projeto
de produtividade na saúde.
Então, venho fazer este desabafo e pedir que nos recebam. Hoje, consegui falar com o Thiago,
um técnico da pasta que me atendeu, mas não conseguimos falar com nenhum secretário de Estado.
Isso é um grande problema! Sem diálogo não existe política e não existe cuidado. Política é cuidado
com as pessoas.
Presidente, eu gostaria também de trazer uma questão muito grave de que tivemos notícia. A
dengue está chegando, e juntamente com ela temos a notícia – que parece ser real –, inclusive de
alguns gestores, de que de 19 horas às 22 horas, a atenção primária à saúde, uma das principais
portas de atendimento, agora passará para uma empresa terceirizada. Então, o plano que parece que
estão fazendo para a dengue é, agora, privatizar, terceirizar o atendimento à atenção primária, que é
um atendimento que deveria e deve ser feito com excelência com os servidores e com os ACS na
ponta. Nós estamos sinalizando que a dengue virá pior que no ano passado, quando tivemos aumento
de casos de mais de 250%, com mortes. Ninguém deveria morrer de dengue na capital do país.
O plano é entregarmos para a iniciativa privada, como o Iges, e não responder à atenção
primária à saúde? Pelo amor de Deus! Espero que esta casa não aceite projetos como esse. Espero que
isso seja fake news! Mas parece que não é, porque alguns gestores trouxeram essa denúncia anônima,
inclusive por medo. Vamos investigar, porque não é isso que queremos para Brasília e não é isso que
pensamos. Nós temos, sim, muitas propostas interessantes e legados que podem ser deixados para o
Distrito Federal.
Para terminar, deputado Pastor Daniel de Castro, que está presidindo esta sessão e é
advogado, eu gostaria de saber se o senhor já viu...
(Soa a campainha.)
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – ... alguma decisão em relação à multa por operação padrão,
que é você fazer o que deve ser feito. Hoje, o enfermeiro está fazendo, muitas vezes, a função de
vários, inclusive pelo déficit que nós temos. Então, nós já estamos com uma decisão judicial para pagar
os 4 dias de paralisação, totalizando 50 mil reais a cada dia. Mas foi pedido pelos procuradores do
Distrito Federal multa de 200 mil reais por dia por operação padrão. Eu nunca vi isso na minha vida!
Em operação padrão, tudo está funcionando, deputado Chico Vigilante. Nós estamos coletando
prevenção, fazendo atendimento, apanhando nos postos de trabalho – essa é a realidade – porque
temos de falar para o paciente que não há atendimento. Muitas vezes, o enfermeiro atende a 30
pacientes, a 40 pacientes em uma tarde, deputado Pastor Daniel de Castro! E aí, a penalização que nós
vamos ter...
(Soa a campainha.)
DEPUTADA DAYSE AMARILIO –... é uma multa de 200 mil reais por dia.
Isso se não for realmente para acabar com o trabalhador do Distrito Federal, não sei para o
que é. Espero que o juiz não dê essa decisão liminar de 200 mil reais, senão vocês vão conseguir
acabar com o serviço público e com a representatividade do sindicato. Sindicato é para representar não
só a categoria, mas o povo do Distrito Federal. Eu fico muito preocupada com essas decisões judiciais.
Obrigada. Não vamos desistir. A atenção primária não será terceirizada porque eu tenho
certeza de que esta casa não vai deixar passar uma aberração dessa. Não acredito nisso.
Quero mandar um abraço aos professores, como professora que sou. Sintam-se abraçados
todos os meus alunos e colegas de trabalho. Realmente é na saúde e na educação que nós vamos virar
esse jogo.
Obrigada, presidente.
(Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro.)
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigada, querida deputada Dayse
Amarilio. Parabéns por essa defesa, como sempre aguerrida, que vossa excelência faz. Parabéns.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Concedo a palavra a vossa
excelência.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, quero entrar no
debate que foi feito agora. Foi dito o seguinte: o governo não consegue cuidar, por isso entrega para a
iniciativa privada. Ora, se o governo não consegue cuidar, para que continua governando? Nessa
história de o governo não saber cuidar e entregar para o setor privado, quem tem pagado a conta é a
população do Distrito Federal e dos estados, porque isso também acontece no Brasil.
Alguém já esqueceu – não dá para esquecer, deputado Max Maciel – quando começou a chuva
e foi falado a mesma coisa na época da Neoenergia? O governo não conseguiu cuidar e entregou para
a Neoenergia. Hoje, quando começa a chover, acabou: cai a luz de todo mundo, um apagão – e a
conta mais cara. Em São Paulo, o governo não sabia cuidar, entregou para a Enel e, a maior cidade do
país, de novo, sem luz por tantos dias.
O governo disse que não conseguia cuidar da saúde e entregou para o Iges. Vejam o caos da
saúde, com denúncia de corrupção aos montes, inclusive. No Rio de Janeiro acontece a mesma coisa.
Entregaram a saúde pública, deputada Dayse Amarilio, e o escândalo é por causa da transferência e da
doação de órgãos.
Essa tese de que, se o governo não consegue cuidar, deve-se entregar para o setor privado;
essa turma que insiste em defendê-la deveria sair da política. Tinham de fazer seus negócios com o
setor privado, mas não usar a política para fazer.
Eu quero falar sobre a questão da rodoviária. O governo não explicou ainda sobre isso. Foi
publicado o edital, a empresa e o consórcio que ficaram em primeiro lugar disseram, há época, o
seguinte: “Nós vamos respeitar, o processo correu superbem, supertransparente”. Depois começaram a
haver questionamentos acertados. Depois mudou e não foi chamada a primeira colocada do edital, e
não houve resposta sobre isso. É preciso transparência nos processos. Acho que vários parlamentares
questionaram quais os motivos e os critérios que levaram o governo a mudar. Porque a população vai
começar a pagar estacionamento caro na região central sem proposta para mobilidade. Qual a
proposta para os permissionários da rodoviária? Isso não está escrito em lugar nenhum, é mais um
cheque em branco para empresário.
Eu queria fazer coro com o deputado Max Maciel. Hoje é dia do professor e da professora,
deputado Pastor Daniel de Castro, que tem uma companheira professora. Vários parlamentares
parabenizaram o dia dos professores e das professoras. Eu queria combinar com o governo e com esta
casa: vamos dar um presente para o Dia dos Professores. Para que 35 milhões de reais, no orçamento
do ano que vem, para a rodoviária se ela está sendo entregue hoje para o setor privado? Ou vai ser
um negociozão de novo? Entrega para o setor privado, mas quem paga as contas é o governo. Tem
que tirar da LOA. Com esses 35 milhões destinados à rodoviária poderíamos firmar um acordo hoje, no
Dia do Professor,...
(Soa campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – ... para destinar esses recursos à educação. Para, inclusive,
cumprir o mínimo constitucional da educação, que não está sendo cumprido nesse governo.
Então, eu queria fazer essa proposta aqui e dizer que, se não consegue governar, que largue o
governo.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Eu também quero deixar aqui registrado... Por mais que, segundo o meu querido amigo deputado
Fábio Félix, eu esteja dirigindo a sessão, quero apenas deixar meus parabéns aos professores e às
professoras desta cidade, na qual eu me orgulho de ter a minha querida esposa como professora. Eu
também sou professor, sou pedagogo, com especialização em séries iniciais. Então, quero deixar
registrado meus parabéns a essa categoria tão importante para o Distrito Federal. Parabéns a todos.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –
Presidente, eu venho acompanhando de perto essa questão da rodoviária. E não é verdade que a
rodoviária sempre foi ruim. A rodoviária já foi ponto de encontro da população do Distrito Federal
desde quando havia um restaurante lá, e as pessoas iam para lá jantar e namorar, porque era um
lugar bom, bonito e agradável.
Na época do governo Agnelo, fizemos uma reforma completa na rodoviária. E foi colocado para
administrar a rodoviária um velho sargento da Polícia Militar, meu amigo, chamado Viana. Ele colocou
até flores na rodoviária. Portanto, a rodoviária era arrumada, limpa.
Acontece que o governo resolveu precarizar a rodoviária para chegar a esse ponto de
privatização ou da concessão que eles estão falando. Aí um grupo ganhou. Nós denunciamos,
mostramos que a empresa estava em recuperação judicial e imediatamente mudaram. E quem disse
que esse outro grupo vai dar conta?
Aí vem a questão da taxa de acostagem: quem é que vai nos pagar? Inclusive, quem não anda
de ônibus vai pagar a taxa de acostagem, que será paga com dinheiro público. Além disso, há a
questão do estacionamento central, que a empresa vai cobrar também. Você vai ter que pagar.
Portanto, eu espero que não aconteça com a rodoviária o que aconteceu com o Conic. O Conic
tinha 4 prédios ali bem no centro, bem no meio. Aí o governo vendeu. O cara que comprou não tocou.
Está lá um tapume e matou o Conic. O Conic está morto. A mesma coisa poderá acontecer com a
rodoviária do Plano Piloto – o que é uma lástima. E é diferente do que aconteceu com a rodoviária
interestadual. Lá sim, o governo passou o terreno, os empresários construíram, mas ganharam uma
série de benesses em volta da rodoviária, inclusive construindo hotéis que são altamente lucrativos.
O que será feito com os permissionários? Essa é uma luta. Há pessoas de cabelos brancos que
estão há 50 anos trabalhando ali. Essa é a nossa luta para que eles permaneçam, para que eles fiquem
lá. E daria para ser feito de forma diferente.
Eu citei aqui há pouco, no meu pronunciamento, que um consórcio de Goiás, consórcio privado
e fiscalizado pelo poder público, está construindo terminais e pontos de ônibus. Deveria haver um
consórcio desse aqui, pegando as cidades do Entorno e a administração da rodoviária, sem trazer um
grupo que só pensa no lucro.
Sou muito amigo do deputado Hermeto e lamento dizer, deputado Fábio Félix, que ele não vai
poder ir à rodoviária, porque vai sentir vergonha de ir lá pelo tanto de cobrança que vai ouvir da
população em volta. Essa é a grande verdade. Portanto, não precisava privatizar.
Temos a questão da concessão do estádio e a questão do cemitério, que também foi
concedido. Está proibido enterrar pobre no Distrito Federal. Encareceram tanto o serviço, que as
pessoas estão correndo para as cidades de Goiás para fazerem o sepultamento, porque aqui não dão
conta de pagar. Portanto, esse é o resultado.
Eu não sou contra concessão ou privatização, não. Eu sou contra coisa malfeita, quando só
pensam efetivamente no lucro. Dizem: “Não. O estádio...”. Precisava o BRB, que esfola os servidores
com os juros que é cobrado nos empréstimos consignados, pagar bilhões à Arena BRB para ter o seu
nome lá: “Arena BRB?” Ele precisava disso? Por que não pega o que é pago à Arena BRB para diminuir
a taxa de juros que é aplicada ao empréstimo consignado? Inclusive há servidores desta casa que
também estão com a corda no pescoço.
Se falou tanto hoje de professores aqui – e eu quero homenagear os educadores e as
educadoras do Distrito Federal –, mas a maior homenagem que poderia ser feita a eles hoje seria fazer
com que o BRB deixasse de esfolá-los da maneira que está fazendo, com as taxas absurdas de juros
que são cobradas. As pessoas estão proibidas, inclusive, de comer, em função dos juros que têm que
pagar ao BRB.
Obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para breve comunicação. Sem revisão do
orador.) – Boa tarde, senhor presidente e nobres pares.
Primeiramente, que Deus possa nos abençoar hoje e sempre.
Na pessoa da minha primeira professora, dona Leda, lá da cidade de Porto, Piauí, e na da
minha segunda professora, dona Fátima, quero estender os meus cumprimentos a todos os professores
e a todas as professoras do Distrito Federal e do nosso país. Eu tenho a educação como principal pilar.
Eu sou do interior de Porto, no Piauí, fui criado no mucambo e andava, presidente, quase 10
quilômetros para poder chegar à escola. Aos 7 anos de idade, fui matriculado na Unidade Escola Otavio
Falcão, deputado Max Maciel. Eu carrego na minha memória, na minha lembrança, 2 professoras que
realmente marcaram a minha vida e que me ajudaram. Que pena a dona Leda estar morando com os
anjos! Eu tive o prazer, há uns 5 meses, quando eu viajei para Porto, no Piauí, de encontrar a dona
Fátima. Foi muito bacana.
Quero me colocar à disposição de todos os professores do nosso país e dizer que vamos lutar,
no âmbito do Distrito Federal, por uma educação melhor. Precisamos, deputado Fábio Félix, realmente
cobrar do Governo do Distrito Federal mais investimentos em educação. O senhor bem falou sobre a
questão do ar-condicionado nas escolas. Ter ar-condicionado na sala de aula é bom para os
professores, para os alunos e para a qualidade do ensino.
Que possamos juntos, com a fé e a esperança no futuro, assegurar que cada educador e
educadora sejam reverenciados e respeitados, não apenas no dia de hoje, mas em todos os dias do
ano! Parabéns e muito obrigado a todos os professores e professoras do Distrito Federal e – por que
não? – do nosso país. Vocês realmente nos representam. Imaginem se não fosse o educador, se não
fosse o professor, o que seria de nós.
Hoje, também, presidente, quero agradecer à Halina Carvalho Alves, superintendente da
Região de Saúde Leste, com quem tivemos hoje uma reunião na Administração Regional de São
Sebastião. Lá também estavam a doutora Danielle, que é da atenção primária à saúde de toda aquela
região; uma comissão de moradores do Núcleo Rural Zumbi dos Palmares, coordenada pela liderança
Ana Paula; e a comissão da área rural, com o nosso amigo Osmar da Saúde. Na reunião tratamos
sobre pontos de apoio na área rural, no Zumbi dos Palmares, no Capão Comprido e em outros bairros
que ainda não são assistidos, onde não há um posto de saúde exclusivo, uma UBS exclusiva. Estamos
lutando, primeiramente, para conseguir, junto ao Governo do Distrito Federal, deputada Dayse
Amarilio, uma área exclusiva para serem construídas UBS nesses bairros.
Quero aqui agradecer à senadora Damares, que destinou recursos por meio dos quais será
construída em breve a UBS do bairro São Francisco, em São Sebastião, e a UBS do bairro São
Bartolomeu.
Precisamos juntos discutir esta pauta de suma importância que é a saúde. Sem saúde não
conseguimos trabalhar, não vamos conseguir estudar e nos preparar.
Que Deus nos abençoe!
Quero mesmo só agradecer. Sou grato a Deus pela oportunidade de estar aqui. Agradeço a
Deus por ter saído daquela UTI onde eu fiquei durante 2 semanas, hospitalizado. Quero gradecer aos
meus amigos de parlamento, porque vários me visitaram. E quero agradecer à população do Distrito
Federal e aos líderes religiosos pelas orações. Muito obrigado. Vamos avançar a cada dia.
Muito obrigado!
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigado, deputado Rogério Morro
da Cruz.
Quero saudar e cumprimentar meu amigo Ronei, que está na galeria, assistindo à sessão. Seja
bem-vindo a esta casa, amigo. É uma alegria vê-lo. Tenho muito carinho por você, por sua família, pelo
trabalho social que você desenvolve junto com o Tatico, do supermercado. Leve meu abraço para o
Tatico e para toda a família, que fazem um grande trabalho, principalmente em Vicente Pires. O Tatico
inaugurou o segundo atacadão lá na cidade e atende muito bem as pessoas menos favorecidas.
Parabéns pelo seu trabalho.
Continuamos nos Comunicados de Parlamentares.
Concedo a palavra ao querido deputado Eduardo Pedrosa, futuro governador do Distrito
Federal.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –
Obrigado. Boa tarde a todos.
Senhor presidente, em primeiro lugar, eu queria falar de algo que eu acho que muitos outros
companheiros já falaram no dia de hoje. Quero desejar aos professores do Distrito Federal o melhor e
dizer que sinto orgulho e muita alegria em haver professores tão dedicados em nossa capital. Quero
me comprometer a trabalhar em prol das melhorias para essa categoria. Há vários deputados aqui que
defendem essa categoria, e eu quero me somar a eles e ajudar naquilo que for possível.
Também queria falar sobre a situação da dengue. Ouvi outros deputados falando sobre isso. Eu
queria deixar a minha menção sobre a importância da nomeação de agentes comunitários de saúde, de
Avas, para que haja profissionais na rua fazendo o trabalho de prevenção, para que haja uma política
organizada junto às administrações visando à prevenção e que essa situação não aconteça no ano que
vem. Precisamos trabalhar esse assunto da dengue de maneira preventiva, buscando melhorias para a
população, buscando trazer mais segurança para o nosso povo e economia aos cofres públicos. Se
conseguirmos ter êxito na prevenção, naturalmente haverá uma economia lá na frente.
Eu queria deixar registrada esta minha fala com relação a esse assunto que muito nos
preocupa. No ano passado, perdemos muitas vidas. Eram vidas valiosas. Toda vida é uma vida que nós
não podemos perder. Essa é realmente uma batalha muito grande para garantirmos suporte para a
população do DF na área da saúde.
Eu queria também falar sobre uma matéria que eu vi ao longo desta semana: aquela situação
que aconteceu com os transplantados no Rio de Janeiro. Eu, como presidente da Frente Parlamentar
em Defesa dos Direitos das Pessoas Pré e Pós Transplantadas, gostaria, primeiramente, de expressar
minha solidariedade às famílias e de manifestar a tristeza que sentimos ao ver aquilo acontecendo.
Essa situação, de certa forma, traz à tona um pouco do trabalho que se faz no Distrito Federal. Aqui,
há o nosso Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – ICTDF, que até hoje já realizou
mais de 3 mil transplantes, e nós não vemos casos desses acontecendo aqui.
No Distrito Federal, os transplantes têm sido feitos por profissionais do mais alto calibre, com
toda a dedicação, que trabalham naquela unidade com muito louvor. Nós nos tornamos referência em
vários tipos de transplante por esse motivo. Eu acredito que nós temos que exaltar mais isso, mostrar
mais o que tem sido feito de bom também nessa área aqui no DF. Nós temos que trabalhar para
darmos mais estrutura e condição para esses profissionais serem valorizados e também para que a
população do Distrito Federal seja mais bem atendida nessa área dos transplantes.
Queria mostrar a minha solidariedade, dizer que dá um aperto no coração ver aquelas pessoas
passando por essa situação e também dizer que estamos à disposição para aumentar o nosso processo
de fiscalização, controle. Esperamos que, no Distrito Federal, isso nunca venha a acontecer, e que a
nossa população possa se sentir segura caso precise fazer transplante. Esperamos também sempre
buscar valorizar a vida, as pessoas e, acima de qualquer coisa, a saúde e o cuidado ao próximo.
Muito obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigado, deputado Eduardo
Pedrosa, pelo posicionamento, especialmente pelo brilhante trabalho que vossa excelência vem
fazendo junto à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças desta casa, com tanta responsabilidade
e, acima de tudo, com tanto cuidado com cada parlamentar desta legislatura.
Parabéns pelo trabalho de vossa excelência. Eu me comprometo a estar junto com o senhor,
junto com o deputado Gabriel Magno. Eu acho que todos nós temos que dar as mãos para cuidarmos
dos nossos professores e professoras desta cidade.
Nós estamos juntos, sim.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Concedo a palavra a vossa
excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente. Quero
parabenizar o discurso do deputado Eduardo Pedrosa, até porque ele tem feito um brilhante trabalho
nesta frente dos transplantados e de outras frentes de várias minorias.
Quero trazer a questão dos transplantados e só lembrar um pequeno grande detalhe: o nosso
programa de transplante é um dos melhores do mundo, com uma das maiores qualidades.
Infelizmente, o laboratório terceirizado pelo governo estadual do Rio de Janeiro era de um
amigo do secretário e tinha um contrato muito – vamos dizer assim – suspeito, com parcerias escusas.
Não havia qualidade, não existia uma bioquímica para dar o respaldo.
Infelizmente, é isso que vemos, porque são contratos escusos como esse que colocam, por
exemplo, a vida de pessoas em risco. Infelizmente, ouvimos algumas barbaridades na internet de
pessoas falando: “Ah, a pessoa pegou HIV, mas teve o órgão, pelo menos”. Gente, vocês sabem o que
é um transplante? A pessoa vai viver o resto da vida com a imunidade baixa. Hoje o paciente com HIV
tem, sim, uma qualidade de vida. Inclusive, nós somos referência no programa de HIV, só que as
pessoas tomam medicações que baixam a imunidade.
Isso é brincar com a vida alheia, e, com saúde, não se brinca. Por isso que o deputado traz
essa questão da dengue. Nós vamos, infelizmente, ver mais pessoas morrendo por dengue, e não
precisava mais morrer pessoas por causa dessa doença. Em vez de fazerem um planejamento para a
dengue, inclusive, contratando ACS, Avas, enfermeiros e técnicos de enfermagem, dando autonomia
para os enfermeiros prescreverem medicamentos, trabalharem, eles estão pensando em terceirizar a
atenção primária.
Isso é brincadeira! Quantas pessoas morreram de dengue?
O Brasil bateu recorde em casos de morte por dengue. Infelizmente, ninguém está pensando,
deputado, nos cofres públicos, porque nós vamos ter também uma crise de chicungunha, que é a única
arbovirose que pode se tornar crônica. Essa doença se torna crônica se o paciente ficar mais de 90 dias
com dor. Esses pacientes, provavelmente, vão usar atenção terciária, em que o recurso é muito maior,
com prótese, com tratamento com neurologista. Teremos 2 problemas no Distrito Federal: a dengue
matando e a chicungunha lotando os serviços terciários.
A solução do Distrito Federal é entregar, agora, a atenção primária para terceiros. Isso é
brincar com a vida alheia.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.
Como vossa excelência, já fiz um discurso hoje nesta casa sobre a contratação. Eu não posso falar o
nome dele, mas eu tenho um amigo que é um dos maiores epidemiologistas do Brasil, que sempre me
abastece com informações. E eu me somo a todos. Contratem Avas e ACS.
Eu pergunto se há mais algum deputado que queira fazer uso da palavra. (Pausa.)
O deputado Gabriel Magno está dizendo que não quer falar e vai comemorar o Dia do
Professor.
Atenção, queridos deputadas e deputados, quero fazer apenas um comunicado a vossas
excelências. Já consta da Ordem do Dia de amanhã os projetos de lei dos deputados e deputadas.
Amanhã será o dia em que estaremos votando os projetos de lei dos deputados e das
deputadas. Portanto, peço gentilmente a presença de todos os nobres deputados e deputadas, para
que possamos votar nossos projetos de lei. Por favor, anotem nas agendas e estejam todos juntos
amanhã na sessão. Já foi encaminhado aos gabinetes dos nobres deputados e deputadas o
memorando relativo à Ordem do Dia de amanhã.
Não havendo quórum para votação e nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.
(Levanta-se a sessão às 17h21min.)
Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
ABPC – Associação Brasiliense de Peritos em Criminalística
ACS – Agente Comunitário de Saúde
Adasa-DF – Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal
Agepol-DF – Associação Geral dos Servidores da Polícia Civil do Distrito Federal
Amobitec – Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia
Avas – Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Conlegis – Consultoria Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal
CRM – Conselho Regional de Medicina
GDF – Governo do Distrito Federal
HIV – Vírus da Imunodeficiência Humana
ICTDF – Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal
Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
Libras – Língua Brasileira de Sinais
LOA – Lei Orçamentária Anual
Novacap – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil
Oassab – Obras de Assistência e de Serviço Social da Arquidiocese de Brasília
OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico
PLOA – Projeto de Lei Orçamentária Anual
PPGE – Carreira de Políticas Públicas e Gestão Educacional
ProSus – Programa de Fortalecimento do SUS
SEI – Sistema Eletrônico de Informações
Semob – Secretaria de Transporte e Mobilidade
Seplad – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Sinpol-DF – Sindicado dos Policiais Civis do Distrito Federal
TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
UBS – Unidade Básica de Saúde
UTI – Unidade de Terapia Intensiva
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 16/10/2024, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1867103 Código CRC: F29DF7E0.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 90/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 90ª
(NONAGÉSIMA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL
PARA DEBATER A UTILIZAÇÃO DAS CÂMERAS CORPORAIS PELA
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL – PMDF,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H16MIN TÉRMINO ÀS 17H35MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Está aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – O expediente lido vai a publicação.
Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:
– Ata Sucinta da 88ª Sessão Ordinária.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem
observações a ata mencionada.
Em razão da aprovação do Requerimento nº 1.667/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, a
sessão ordinária de hoje, quinta-feira, dia 17 de outubro de 2024, fica transformada em comissão geral
para debater a utilização das câmeras corporais pela Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF.
A presidência vai suspender os trabalhos durante 10 minutos.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h20min, a comissão geral é reaberta às 15h32min.)
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Declaro reaberta a comissão geral para debater a
utilização das câmeras corporais pela Polícia Militar do Distrito Federal.
Convido algumas autoridades, referências neste debate, para compor a mesa: o secretário-
executivo de Gestão Integrada da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal,
coronel Bilmar Angelis de Almeida Ferreira – muito obrigado, coronel, por sua presença em nossa
comissão geral –; o secretário nacional de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, Marivaldo de Castro Pereira; o subcomandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal,
coronel Fabrício Boechat de Camargos – ele ainda não está aqui e, para representá-lo, convidamos o
diretor de Telemática da Polícia Militar do Distrito Federal, coronel Clauder Costa de Lima –; e a
gerente de Advocacy do Instituto Sou da Paz, Nathalie Drumond – conhecida por nós como Thalie.
(Palmas.)
Sejam bem-vindos à nossa comissão geral!
Para atualizar quem nos acompanha pela TV Câmara Distrital e pela web, este é um tema no
qual nosso mandato tem trabalhado, junto com o Marivaldo, que tem também uma atuação muito
atenta à fiscalização da segurança pública no Distrito Federal. Nós temos atuado muito na perspectiva
da defesa dos direitos humanos. Eu sou presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Cidadania e Legislação Participativa da Câmara Legislativa – estou na presidência da comissão pelo
sexto ano – e temos estado atentos às experiências de monitoramento por câmeras no país,
especialmente por essa ser uma inovação no Brasil. Ressalto que essa é uma inovação no Brasil, não
uma inovação no mundo. Mais de 30 países já praticam esse tipo de monitoramento por câmeras
corporais, ou bodycams, como alguns chamam.
As câmeras corporais foram implantadas em São Paulo, em um projeto piloto que cresceu, que
teve uma força muito grande e repercussão nacional, especialmente por suas consequências e
resultados: houve a diminuição da letalidade na abordagem policial, a diminuição da violência, a
possibilidade real de apuração dos fatos denunciados em qualquer ocorrência e a proteção dos bons
profissionais de segurança pública que atuam na ponta. Então, foi um trabalho muito efetivo.
Eu dizia na entrevista que dei há pouco que, do meu ponto de vista, não se trata de uma
bandeira ideológica de partido a ou b, do campo político de direita ou de esquerda – ela transcende
isso. Nós precisamos olhar para os resultados, até porque o governo que implantou isso em São Paulo
não era um governo de esquerda, era um governo que se identificava com a direita e, mesmo assim,
implantou um projeto que teve uma repercussão nacional muito grande e que deve ser replicado,
orientado, em todo o país.
Nós estamos falando de um protocolo que é implantado em diferentes países do mundo, que
também são governados por diferentes partidos de diversas bandeiras ideológicas. Esse é um projeto
que, do meu ponto de vista, trata da defesa da dignidade das pessoas na abordagem policial. Lembro
que estamos falando de uma instituição, a Polícia Militar, que lida em todos os conflitos sociais e
urbanos que acontecem na sociedade. E, se nós falamos muito na Câmara Legislativa de fiscalização,
monitoramento, controle social e democrático de todas as políticas públicas, falaremos ainda mais de
uma política pública tão importante quanto a política de segurança pública.
As câmeras corporais, do meu ponto de vista, tendem a colaborar muito com o enfrentamento
à violência na sociedade, com o respeito aos protocolos, com a transparência institucional. Elas têm um
papel muito importante.
Nós sabemos que existem dados diferenciados no Brasil sobre isso. O DF está longe de ser um
dos entes com maior número de casos de violência policial ou de letalidade policial, que são
abordagens que acabam em morte. O DF não é um dos campeões na fila nacional, como São Paulo,
onde havia dados alarmantes relacionados à letalidade policial. Mas isso é importante, porque é um
dado da realidade, existem denúncias de violência policial. As câmeras corporais ajudam no processo
de apuração, seja na proteção à vítima que quer fazer a denúncia, que tem coragem de fazer a
denúncia; seja na proteção do bom policial que não praticou a violência na abordagem e que tem como
comprovar que cumpriu os protocolos da Polícia Militar.
Não se trata daquele papo equivocado de que se trata de uma bandeira ideológica para coibir o
trabalho da polícia. Não se trata disso. Não se trata de uma bandeira ideológica para beneficiar a
atuação daqueles que estão cometendo ilícitos. Não se trata disso. Trata-se da proteção da vida da
população, da dignidade humana, dos direitos humanos, do trabalho correto que tem de ser feito pela
política pública de segurança pública.
Como eu já disse, já foi manifestado esse tipo de interesse no mundo. Há práticas disso em
cerca de 30 países. Existem boas práticas disso, inclusive, no Brasil. Infelizmente, não conseguimos
trazer o coronel que implantou isso em São Paulo. A nossa ideia é trazê-lo à Câmara Legislativa para
dialogar com os demais parlamentares sobre esse tema, porque nós temos tido muita dificuldade em
discutir com muita gente esse tema. Até quem é favorável tem dificuldade, porque acha que isso vai
gerar um problema na base e que as pessoas não vão compreender o projeto.
Nós vamos modernizar a política pública. Para dar um exemplo muito rápido e encerrar essa
fala, em 2024, eu ensaio dizer que a maior parte dos sistemas prisionais no mundo são monitorados
por câmeras. Isso é um tanto quanto óbvio, secretário. Aqui, no Distrito Federal, o sistema prisional
ainda não é monitorado adequadamente por câmeras. Existem denúncias sobre as quais não se
consegue fazer nenhum tipo de apuração, porque o sistema prisional não tem monitoramento
institucional feito por câmeras. As câmeras que existem hoje, no sistema prisional, são aquelas
compradas pelos próprios trabalhadores do sistema. Essa é a condição em que estamos vivendo.
Estamos realmente vivendo no século passado ou mais para trás.
Aqui, nós estamos monitorados 24 horas, em qualquer andar da Câmara Legislativa, em
qualquer prédio público: na segurança pública, no Palácio do Buriti, em outros órgãos públicos. Em
todas as escolas, nas salas de aula, os diretores e os vigilantes têm monitoramento por câmeras. A
maioria das 705 escolas públicas do DF têm monitoramento de câmeras, mas não há, em instituições,
como nas do sistema prisional, por exemplo. Eu sei que esse não é o escopo da nossa discussão, mas é
ilustrativo da importância de se discutir esse tipo de tema.
Encerro essa fala inicial, dizendo que hoje é uma reunião de trabalho, é uma comissão geral. A
Câmara Legislativa transforma a sessão plenária de quinta-feira em comissões gerais, muitas vezes,
quando há requerimento, para que possamos fazer debates com a sociedade, com especialistas, com
representantes do poder público para entender como determinada política pública pode caminhar.
A minha proposta é ouvir primeiro o Marivaldo, que é secretário nacional de Assuntos
Legislativos do Ministério da Justiça e que trabalhou no Ministério da Justiça em cima desse protocolo,
e a Nathalie, que representa a sociedade civil. Depois, ouviremos os representantes da Secretaria de
Segurança Pública do DF. Pode ser assim? (Pausa.)
Vou passar a palavra, então, para o Marivaldo fazer as suas considerações.
Sei que o coronel tem apresentação a fazer. Não sei se alguém mais tem apresentação para
fazer. (Pausa.)
Por enquanto, não há apresentação.
Concedo a palavra ao Marivaldo de Castro Pereira, a quem agradeço a presença, a presteza e a
colaboração na construção desta comissão geral. É muito importante, hoje, tê-lo no espaço que ocupa,
elaborando temas tão importantes para o Distrito Federal e refletindo sobre eles.
MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA – Obrigado, deputado, nosso querido deputado Fábio Félix,
o mais votado da história da CLDF. É um prazer imenso estar aqui contigo. Cumprimento os demais
integrantes da mesa: a querida amiga Nathalie; o Bilmar, com quem sempre falamos sobre esse tema;
o coronel também.
Para mim é uma honra estar falando desse tema. Para o Ministério da Justiça é um tema
extremamente importante; um tema que desde a transição temos abraçado e defendido muito a sua
implementação. Batalhamos dentro do governo federal para que tenhamos instrumentos que possam
disseminar a tecnologia de uso de câmeras corporais pelos agentes de segurança pública, pelos
agentes do sistema prisional e até mesmo do socioeducativo.
E por que defendemos muito essa política? Se formos pegar, historicamente, as iniciativas na
área de segurança pública, poucas iniciativas tiveram um impacto tão significativo de resultados de
melhoria da qualidade da segurança pública do que as câmeras corporais. Como o deputado colocou,
não é iniciativa de esquerda ou de direita, é uma iniciativa de transparência. A transparência significa o
seguinte: que aquele que age em nome do Estado – e isso está previsto na Constituição – tem que
prestar contas à sociedade.
Nós servidores públicos, por exemplo, estamos sujeitos à Lei de Acesso à Informação, ao portal
da transparência e a uma série de mecanismos que permitem à população saber aquilo que estamos
fazendo em nome dela. Não agimos em nome próprio, mas, sim, em nome da população. Ora, se isso
vale para o servidor público, o civil, imagina para aquele que está autorizado a utilizar a violência em
nome do Estado. Esse requer um requisito de transparência maior ainda para que a sociedade saiba
em que medida a força está sendo utilizada em nome dela e de que forma.
As câmeras corporais representam um avanço muito significativo rumo ao aumento da
transparência na prestação do serviço de segurança pública. Eu me lembro de que, ainda em 2014, o
Igarapé estava encabeçando uma experiência, se não me engano, na África do Sul e uma no Rio de
Janeiro. Chegaram a adotar uma experiência pequena, piloto, de câmeras corporais, e tentamos
avançar com ela no Ministério da Justiça, mas não conseguimos, porque naquela época o custo de
armazenagem era excessivamente alto. Sabemos que esse custo ainda é muito alto hoje, mas ele já foi
reduzido significativamente. Se pegarmos os instrumentos de armazenamento que tínhamos em 2014 e
os que temos hoje, vamos observar que o tamanho reduziu muito e a capacidade de armazenamento
aumentou bastante. Na época, sequer existiam nuvens. Hoje, temos a tecnologia de armazenamento
em nuvem, que tem uma capacidade muito grande e está muito disseminada em toda a sociedade.
Creio que esse avanço tecnológico tornou essa experiência viável e permitiu a sua primeira
implementação com mais eficiência... A primeira não, porque Santa Catarina já tinha, mas,
infelizmente, o governador anunciou o término, o fim dessa experiência recentemente. Foi em São
Paulo que tivemos uma experiência mais bem-sucedida da adoção de câmeras corporais.
E, conversando com os policiais que participaram diretamente dessa experiência, vemos o
entusiasmo deles com ela. Primeiro, porque a câmera corporal, ao contrário do que se imagina, não é
algo para fiscalizar simplesmente o policial, ao contrário, ela tem um impacto direto na proteção do
policial, na observância dos protocolos, no profissionalismo com que o serviço de segurança pública é
implementado.
Lá no Ministério da Justiça, nós desenvolvemos um estudo com o pesquisador Pedro Souza,
uma das pessoas que mais estuda esse tema mundo afora, e ele identificou uma série de dados muito
importantes. Os dados coletados mundo afora comprovam o impacto das câmeras na proteção do
policial. Por quê? Porque a pessoa abordada pelo policial, quando sabe que está sendo gravada, tende
a se conter. Então, as câmeras corporais têm um impacto direto na redução da interação negativa
entre quem está sendo abordado e o policial, daí o seu impacto na melhoria, na proteção do próprio
policial.
Há impacto também na melhoria dos protocolos. Conversamos com o coronel Alencar, que hoje
comanda a Força Nacional e esteve à frente dessa experiência em São Paulo, e ele nos falou: “Olha,
nós chegamos a cogitar até reduzir a jornada, tamanho o aumento da eficiência que a câmera corporal
implementou na tropa”, porque, quando você tem a câmera, aquilo que é treinado, que é pactuado e
planejado dentro do batalhão, é cumprido à risca fora do batalhão, e isso resulta numa melhoria, no
aumento da eficiência, no aumento da presença da tropa na rua, promovendo o trabalho preventivo de
segurança pública.
Um dos pontos também que se destaca – o estudo do Pedro aponta isso, e isso aconteceu em
São Paulo – é o aumento das ocorrências de violência doméstica. Esse é um tema muito importante,
porque vivemos isso no DF, é um problema muito grave, o feminicídio. Todo mundo está preocupado,
o presidente acabou de sancionar uma lei sobre esse tema, aprovado por todas as legendas no
Congresso Nacional, porque é um problema que preocupa toda a sociedade.
O feminicídio todo mundo sabe que não acontece num único ato, ele é o resultado de uma
violência que vai escalonando e não é interrompida, então, quando se aumenta o número de
ocorrências de violência doméstica, significa que o policial está mais atento a esse tipo de crime. E, em
vez de achar que aquilo é briga de marido e mulher, ele trata como deve ser tratado, como manda a
legislação, e leva para fazer o boletim de ocorrência e adotar as medidas para a proteção da mulher.
Isso acaba tendo um impacto positivo na redução do feminicídio.
As câmeras trouxeram também um resultado muito impressionante: a redução do número de
mortes em operações policiais. Esse é um resultado extremamente importante, porque está
diretamente ligado à observância dos protocolos, ou seja, com a câmera corporal, o policial tende a
seguir mais à risca o protocolo, impactando diretamente na forma como ele usa a força, usando-a de
acordo com o treinamento, de acordo com a capacitação, havendo automaticamente a redução do
número de mortes em operações policiais, o que é extremamente importante, sobretudo para a
juventude, que é quem mais sofre com essa situação.
Aqui no DF, esse problema não é tão grande, mas em outros estados é muito relevante. Em
São Paulo, se não me engano, esse número caiu de um ano para outro, de 106 para 34, ou seja, em
um ano, olha o tamanho da redução, olha o impacto disso! Quantas famílias deixaram de sofrer a
perda de um filho! Aliás, a maior dor que um ser humano pode suportar é perder seu filho
precocemente. Olhem quantas famílias as câmeras corporais acabaram salvando, prevenindo as
famílias de terem que passar por esse momento tão difícil.
Outro tema importante – o estudo do Pedro aponta isso – é a redução das reclamações. Ao
cumprir devidamente os protocolos, automaticamente, há a redução das reclamações da população em
relação aos serviços de segurança pública. Isso é algo muito importante, porque acaba aumentando a
legitimidade da corporação perante a população. Isso é muito importante, porque aumenta a confiança
da população na polícia. Sabemos que, em alguns lugares do país, essa confiança é muito estremecida
por n razões. A câmera corporal aumenta a confiança, isso é superimportante.
Outro ponto que vale destacar também é o impacto das câmeras corporais na instrução
processual. Isso ainda não acontece no Brasil inteiro. Acho que um sonho de todo mundo que
acompanha processo penal é que, na audiência de custódia, o juiz já possa acessar as câmeras
corporais. Imaginem que uma pessoa é apresentada para o juiz sob a alegação de ter praticado um
crime em flagrante. Se o juiz acessar a câmera do policial e identificar que as imagens corroboram a
fala do policial, será sensacional, o melhor dos mundos, aquele processo vai tramitar rapidamente.
Agora, se o juiz abre as imagens e identifica que a pessoa que está ali não é a que aparece nas
imagens e que não há prova de que ela tenha cometido um crime em flagrante, ele impede que aquela
pessoa tenha a sua liberdade privada indevidamente.
Então, nesse sentido, a câmera é um instrumento que promove a garantia da aplicação da lei e
da justiça e impede que pessoas sejam presas indevidamente, o que, infelizmente, é um problema
muito corriqueiro no nosso país. Muita gente está cumprindo pena indevidamente; ao mesmo tempo,
há crimes extremamente graves que não são solucionados, e as pessoas que os praticaram acabam
saindo impunes. Esse é um tema importante também no qual as câmeras ajudam bastante.
Deputado Fábio Félix, trouxe 2 exemplares do estudo para presenteá-lo com 1 deles.
Neste estudo, há um ponto muito importante que veio à tona num debate que aconteceu sobre
um novo modelo das câmeras corporais que pode ser adotado em São Paulo. Veio à tona um debate,
muito acirrado, sobre quando a câmera é acionada. O modelo que citamos aqui, que é o modelo mais
bem sucedido e foi implementado em São Paulo, é aquele cuja câmera começa a gravar quando o
policial sai do batalhão. Ela sai gravando sem som e com imagem de baixa resolução. Quando o policial
é acionado para uma operação, a central já aciona a alta resolução e o som; ou, se o policial está se
vendo numa situação em que vai ter que agir, ele pode acionar a câmera, e a câmera começa a gravar
com imagem de alta resolução e som. Ele não é obrigado a acionar. Se ele se vir numa situação de
perigo, já pode agir, porque a câmera está gravando. Ela grava o tempo todo, do momento em que ele
sai até o momento em que ele volta.
Veio à tona um debate sobre a adoção do modelo de acionamento pelo próprio policial, ou
seja, o policial sai com a câmera, ela está funcionando, mas não está gravando. Ela só grava quando
ele a aciona. Conversei muito com o pessoal que implementou esse modelo em São Paulo. Esse modelo
foi testado e rejeitado. Onde ele foi testado, foi rejeitado. Por que esse modelo foi rejeitado? Porque
ele tem uma série de problemas. Vou dar o primeiro exemplo. O policial está fazendo a ronda...
Obviamente, se ele tem que acionar a câmera, está sujeito a uma sanção disciplinar caso não o faça
quando deveria fazer. De repente, o policial se vê numa situação de perigo e é obrigado a agir. Nós
vamos obrigar o policial a parar para pensar e acionar a câmera para, depois, agir? Esse milésimo de
segundo pode significar a vida ou a morte do policial. Isso é extremamente grave. Você, ao obrigar que
o policial seja responsável por acionar ou não a câmera, está colocando-o em perigo.
O estudo que o Pedro fez, ao analisar um piloto feito numa unidade de polícia pacificadora no
Rio de Janeiro, aponta que, com o tempo, o número de acionamento despenca, ou seja, a câmera
acaba caindo em desuso. Então, sob o pretexto de se adotar uma ferramenta mais barata, corremos
um sério risco de jogar dinheiro público no lixo, porque não haverá efetividade nenhuma se essa
gravação depender do acionamento ou não do policial. Ainda assim, corremos o risco de colocar o
policial em perigo com receio de ser repreendido, de sofrer uma sanção caso não acione essa câmera
e, em vez de agir para defender sua vida, ele acabe optando por acionar a câmera e, assim, ser
alvejado. Essa é uma preocupação muito grande que ficou para nós do ministério ao acompanhar esse
debate.
Preocupado com isso, o Ministério da Justiça editou uma portaria, estabelecendo um
procedimento padrão para o uso de câmeras. Nela está previsto que deve ser filmada toda a atividade
de policiamento ostensivo ou preventivo, o que significa, no caso da Polícia Militar, que faz o
policiamento ostensivo, que toda a atividade fora do batalhão deve, necessariamente, ser gravada.
Aí surge uma série de discussões. Isso não coloca em risco a intimidade do policial? Perguntei
isso a vários policiais que comandaram tropas em São Paulo com câmeras corporais. Não há nenhum
caso de policial que teve a sua intimidade violada em razão do fato de a câmera estar gravando de
forma ininterrupta. Nenhum policial ficou impedido de ir ao banheiro porque a câmera ficou gravando
de forma ininterrupta. Simplesmente não há nenhum caso que aponte que a câmera violou a
intimidade do policial.
Esse é um debate muito importante sobre o qual precisamos refletir. O fato de o acionamento
ser feito pelo próprio policial reduz a quantidade de imagens a serem armazenadas, mas, por outro
lado, pode acabar levando a uma situação em que aquilo que deveria ser gravado não foi. Aí, o juiz, o
promotor e o comandante da tropa, que deveriam ter acesso ao que aconteceu naquele momento, não
terão esse resultado.
Para concluir, eu queria colocar que a Senasp está preparando uma ata nacional para realizar a
compra de câmeras corporais. A ideia é haver uma ata à qual os estados possam aderir. Tivemos
adesão de vários órgãos. Aliás, é muito interessante que muitos órgãos do sistema prisional estão
avançando para implementar essa tecnologia. Ela já está em uso no estado do Ceará. Eu não tenho
ainda os dados específicos sobre o resultado que ela obteve lá, mas é um tema muito importante em
razão da falta de transparência que vemos no cotidiano do sistema prisional. É muito importante que
isso avance também. Órgãos de 24 estados aderiram à ata da Senasp. Isso está em andamento lá.
No Ministério da Justiça, o que temos de mais avançado é a experiência da PRF. Ela fez um
estudo muito detalhado sobre o tema. Está fazendo um trabalho interno muito forte de convencimento
e sensibilização dos superintendentes sobre a importância do uso das câmeras corporais. Temos um
desafio logístico maior na PRF, porque muitos policiais estão em locais em que não há link, em que não
há rede. Eles estão trabalhando para ver como vão resolver isso e já chegaram a uma solução que
acaba resolvendo. Esperamos que, até abril, a licitação esteja pronta para a implementação das
câmeras na PRF.
Ao mesmo tempo, estamos desenvolvendo uma série de conversas para que este tema esteja
na pauta de desenvolvimento tecnológico do governo. Estamos conversando com o MDIC, com o MGI,
com a Casa Civil, com a Telebrás e com a Dataprev para que este tema esteja entre as prioridades em
que o governo vai investir para o desenvolvimento de tecnologia da indústria nacional, porque a
maioria do setor é dominado por empresas estrangeiras. Isso acaba sendo um problema, sobretudo
com relação à armazenagem, que considero um debate importante. Houve um boom de nuvens. Todo
mundo utilizou nuvens de empresas estrangeiras e, de repente, quando se começa a falar sobre
segurança da informação, vem uma imposição de recuarmos. Só que não conseguimos desenvolver
tecnologia de nuvem do dia para a noite. Esse é o grande problema. Precisamos avançar nisso e
resolver este imbróglio – o Bilmar pode falar sobre ele depois.
Concluindo, estamos trabalhando muito no Ministério da Justiça. Sei que o deputado Fábio Félix
tem defendido este tema na CLDF. Esta é uma política pública que ainda está em disputa. Infelizmente,
muita gente não vê este tema como um avanço para a política de segurança pública, mas o bom
policial, como o deputado Fábio Félix falou, vê, na câmera corporal, segurança para o trabalho dele.
Não é à toa que muitos policiais têm usado seus próprios recursos para adquirir câmeras e utilizá-las
durante o trabalho.
Acredito que essa oposição é facilmente superável por meio do diálogo. No DF, esse diálogo já
avançou bastante, não há objeção da tropa à implementação do projeto. Na PRF, o diálogo também foi
muito importante para superarmos as eventuais objeções, e o caminho está livre para o projeto
avançar. Não é uma licitação fácil, mas ela é possível e necessária. Hoje, acho que esta é a melhor e a
mais eficiente política pública para entregarmos à população, mostrando a ela resultados práticos,
efetivos e impactantes na melhoria da segurança pública. A implementação dela, no DF, tende a ser
exemplar. O DF é um dos melhores lugares para se desenvolver qualquer tipo de política pública pelo
tamanho, pela conectividade e pela qualidade dos servidores públicos do Governo do Distrito Federal.
Há grande oportunidade de adotar esta política pública no DF e torná-la ainda mais referência para que
os outros estados possam implementá-la.
Exatamente por isso, cumprimento o deputado Fábio Félix por abrir espaço para trazer este
tema para a comissão. Muito obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, Marivaldo, pelas considerações. Essa
foi uma excelente abertura para compreendermos de forma geral a ideia das câmeras corporais e os
principais mecanismos de funcionamento delas, porque muita gente não sabe a ordem e o modelo
implantado em São Paulo de acionamento e da filmagem desde o início do trabalho. Muitas pessoas
que estão assistindo a nós, as que assistirão a esta comissão geral depois e a imprensa que está
acompanhando este processo têm dúvidas de como esse protocolo funciona.
Antes de passar a palavra à Nathalie, quero falar duas coisas que me chamam a atenção e
acho interessante discutirmos.
Primeiro, esse entrave tecnológico que nós temos. Nós precisamos ultrapassá-lo, atravessá-lo
de alguma forma, é questão de segurança nacional, vermos quais são as alternativas que temos hoje
em relação a isso, se existem essas alternativas; para depois... Se já existe disputa ideológica na
implantação desses processos, imagina com entraves. Esses entraves vão ser utilizados como
argumento o tempo inteiro para não avançar na implantação das câmeras corporais. Então, há gente
que vai aumentar ainda mais o tamanho dos entraves nesse processo burocrático de defesa da
segurança nacional para que o processo não seja implantado. Mas já há projetos parecidos como esse
das câmeras corporais em 6 estados. Precisamos discutir isso.
E a segunda coisa que me chamou a atenção, para irmos refletindo ao longo do nosso debate,
é a questão das câmeras corporais como instrumento de enfrentamento à violência contra a mulher.
Todo mundo fala sobre a questão do controle da atividade policial, mas falamos muito pouco sobre o
enfrentamento à violência contra a mulher. Muitas vezes, quando o policial faz uma abordagem, ele vai
lá, faz uma mediação de conflitos e não leva o autor da agressão para a delegacia. Existe uma cultura
de compreensão do conflito privado, que é uma cultura equivocada, que tem sido combatida, mas ela
existe, ela está na sociedade.
Em São Paulo, houve a experiência do aumento dos registros de ocorrência de violência contra
a mulher, porque o policial militar está monitorado ali, e ele leva isso para a ocorrência, registra a
ocorrência. Então, os casos têm mais ocorrências e conseguem prevenir, conseguem ajudar na
prevenção ao feminicídio. Esse é um argumento muito importante para dialogarmos com os setores
mais amplos da sociedade.
A câmera corporal, hoje, é um instrumento de luta em defesa da vida das mulheres, é um
instrumento tecnológico em defesa da vida das mulheres, porque permite que as ocorrências sejam
registradas pela autoridade policial e que a abordagem policial seja feita não apenas na lógica de
mediação de conflitos. Até porque, muitas vezes, aquele policial que está lá não tem todos os
elementos para interpretar o que aconteceu, se aquilo já foi uma escalada de violência ou não, se foi
só violência verbal ou não. Então, o ideal é sempre haver o registro da denúncia, para que a violência
não escale e para que o Estado possa atuar.
Eu acho que esse elemento também é bem interessante para discutirmos.
Neste momento, concedo a palavra à Thalie, representando nesta comissão geral o Instituto
Sou da Paz, para que ela possa fazer as suas considerações.
NATHALIE DRUMOND – Eu queria cumprimentar meus colegas de mesa e agradecer ao convite
do deputado Fábio Félix – aqui eu vou chamá-lo de deputado, apesar de ele me chamar de Thalie.
Brincadeira! (Risos.)
Digo que é muito oportuna esta discussão, é uma discussão que toca no tema de segurança
pública. No DF não tivemos eleições este ano, mas na maioria das cidades do país aconteceram. E as
pesquisas demonstraram, por exemplo, que a preocupação com segurança pública era a principal
preocupação da população nas principais capitais. Então, eu acho que termos uma preocupação em
aprimorar e fazer a melhor prestação do serviço de segurança pública vai ao encontro dessa temática,
que tem sido cada vez mais cara, cada vez mais latente na sociedade.
É óbvio que sabemos que segurança pública é muito mais que a atividade policial, envolve
outras dimensões da prevenção, da saúde, da educação; mas a polícia tem um papel especial e
extraordinário. Quando pensamos na atividade policial, muitas vezes vem na nossa cabeça a imagem
do policial nas grandes operações, no combate ao crime, mas sabemos também que a polícia tem um
papel muito importante no cotidiano, na regulação das relações entre vizinhos, entre familiares, na
regulação da vida cotidiana das pessoas. Inclusive, chegaria a dizer que essa é a principal atividade
policial, essa atividade do cotidiano.
E os dilemas sobre o uso da força também não estão só nessas grandes operações, eles
também recaem sobre o dia a dia, como o deputado Fábio Félix mencionou, sobre a questão do
feminicídio. Então, antes de entrar no tema do uso das câmeras corporais, eu queria dar um passo
atrás, porque acho que elas estão inseridas na discussão do papel do uso da força pela polícia. Eu acho
que nós precisamos discutir melhor o uso da força pela polícia.
Eu trago um exemplo de dois dias atrás em São Paulo, quando familiares chamaram a polícia
por conta de um parente que estava em surto psicótico usando um martelo e ameaçando as pessoas.
Eles não sabiam o que fazer, porque era um parente, estava em surto, num nível extremado de
violência e, como sempre, chamam a polícia, porque a polícia regula todas essas relações – a briga da
bola que cai no quintal do vizinho até a briga da violência doméstica, enfim. A polícia, quando chegou,
naturalmente também foi ameaçada por essa pessoa. E, na hora, sem saber o que fazer, os policiais
atiraram, deram dois tiros no peito dessa pessoa.
O debate naturalmente também polarizou nas redes sociais, foi um tema que comoveu as
pessoas, colocou parte das pessoas contra os policiais, parte das pessoas a favor dos policiais.
Eu acho que uma discussão muito importante que precisa ser feita é: como, quais são os
níveis, as circunstâncias e a maneira que a força policial deve ser utilizada. É um tema que interessa à
população, e é óbvio que nesse dia a dia nós estamos falando também da violência letal, mas há
outros graus do uso da força, como por exemplo a contenção de um caso como esse de surto. O Sou
da Paz acompanha muito a atividade policial em São Paulo e os profissionais da segurança pública nos
relatam que tem sido cada vez mais comum esse tipo de circunstância, por conta do uso abusivo de
drogas e porque a sociedade está cada vez mais doente. Essas circunstâncias são recorrentes.
Entender o papel da polícia e como deve se comportar nessas situações é bastante importante.
Então, no Sou da Paz tentamos evitar defender que o uso da câmera é uma solução mágica e
que o uso dela resolverá os problemas de segurança pública. Eu sei que todo mundo que partilha a
mesa comigo não tem esse entendimento, mas o uso da câmera é parte da solução do problema
quando se debate a atividade policial, o uso da força policial e o seu controle. Acredito que essa
discussão interessa às polícias, mas também interessa à sociedade, inclusive para legitimar o uso da
força letal que é delegado às polícias pela sociedade – quando ela é viável, legítima e respaldada pelo
entendimento da população. Esse é um primeiro ponto.
Eu faria a seguinte pergunta: as câmeras corporais contribuem nessa discussão sobre o maior
controle do uso da força policial, sobre dar melhores contornos, contornos mais profissionais, contornos
mais nítidos à atividade policial? As câmeras corporais contribuem nessa discussão? A resposta que se
espera que eu diga é que sim, com certeza, mas eu diria que depende.
E aí eu queria fazer um registro, porque achei interessante como foi aberto esse debate. Nós
não estamos aqui em um debate “defensores dos direitos humanos versus os policiais”. Em geral,
infelizmente, essa discussão tem sido tratada no ambiente público muitas vezes desta forma: os
defensores dos direitos humanos dos bandidos versus os policiais, e vice-versa. Eu acho que essa é
uma discussão sobre como melhorar a prestação do serviço de segurança pública para a população.
Como eu disse lá no início, essa é uma grande preocupação e o uso da força é um desses temas sobre
essa atividade.
E por que eu disse que depende da maneira como são utilizadas as câmeras corporais? Nós
tivemos um caso recente, no Rio de Janeiro, todo mundo estuda esse caso. As circunstâncias em que
as câmeras corporais foram implementadas lá foram compreendidas pelos policiais como uma punição.
Ela foi acompanhada pelo aumento da letalidade, não pela redução da letalidade.
Então, há um elemento que acho que importa muito nessa discussão: a postura da cadeia de
comando na implementação desse tipo de dispositivo. O governador entende isso como uma política
que efetivará a prestação do serviço de segurança pública? O secretário de segurança e os
comandantes das polícias entendem que isso é algo que vai aprimorar a atividade da polícia? Ou na
verdade é uma punição ou alguma maneira de dizer: “Vamos lá fazer isso para o pessoal dos direitos
humanos parar de encher o nosso saco”. Eu sei que não é esse o espírito da mesa, mas sei que, se
forem implementadas nesse contexto, sob essas circunstâncias, a tendência é dar bastante errado,
porque nos remetemos ao exemplo de São Paulo.
Isso foi muito efetivo em São Paulo porque não foram só implementadas câmeras corporais,
mas houve uma preocupação do comando de se fazer uma mudança de conduta. Então, em conjunto
com a implementação das câmeras corporais, foram implementados comitês de mitigação de riscos,
comitês de tratamento da saúde mental dos policiais, aprimoramento dos protocolos da atividade
policial em relação ao uso da força, um maior monitoramento dos comandantes em relação à atividade
dos seus próprios policiais.
Esse conjunto de iniciativas – quase um olhar 360 sobre a atividade policial que recorreu a uma
série de outros mecanismos – fez com que o exemplo de São Paulo, naquele primeiro momento, desse
bastante certo e fosse utilizado como um exemplo. Esse tipo de implementação em São Paulo foi
reivindicado pelos próprios membros da corporação como um orgulho. Mas ele deixou de dar certo no
momento em que houve uma mudança na conduta da cadeia de comando em São Paulo. À medida
que a cadeia de comando em São Paulo achava que era mais efetivo lidar com o problema de
segurança pública com o uso excessivo da força, isso mudou o espírito da corporação no entendimento
da importância do uso da câmera corporal.
Nesse momento, estamos discutindo em São Paulo, por exemplo, como o Marivaldo citou, se
essa gravação deve ser ininterrupta – ou seja, desde o momento em que se tira da baia a câmera, a
gravação se inicia – ou se ela deve ser feita por acionamento voluntário dos policiais.
O Marivaldo mencionou, o estudo do Rio de Janeiro demonstrou que 71% dos policiais não
acionam a câmera voluntariamente por uma série de circunstâncias.
Então, retomo o argumento, eu acho que a implementação da câmera corporal é muito
importante. Eu estou aqui para defendê-la, mas ela precisa de um compromisso de conjunto sobre
esse tipo de política pública. Ela passa pela implementação da câmera e por uma série de “detalhes” –
de complementações que favorecem que essa política seja efetiva.
Nesses contextos, quando essas condições acontecem, quando temos uma conduta do ponto
de vista da corporação que entende como positiva a implementação do uso da câmera, quando temos
uma série de mecanismos que corroboram e caminham paulatinamente, lado a lado, com o uso da
câmera para a implementação e o aprimoramento da atividade policial, quando temos o maior controle
social e externo da atividade policial, nós temos o sucesso da política pública. Quando a política pública
é implementada sem nenhum interesse efetivo de que ela se efetive e se afirme, há até casos que
demonstram que ela pode ter efeito contrário ao seu objetivo inicial.
Eu trago essa preocupação porque, até onde eu acompanhei – não tive mais detalhes –, nós
paramos no edital de compra das câmeras. Eu tenho alguns colegas que debatem esse tema e dizem
que comprar a câmera é a parte mais fácil, o difícil é, de fato, fazer o desenho da política pública.
Eu acho que nós temos um debate e um desafio no Distrito Federal dentro do contexto de
alguns retrocessos nessa discussão. São Paulo era um exemplo e está retrocedendo. Santa Catarina foi
a protagonista e a pioneira nessa implementação, mas está descontinuando o uso. Em alguns casos, o
uso da câmera corporal é muito circunstancial e depende muito da ação voluntária do policial, além de
ela não estar conectada com uma postura de conjunto desse tipo de política. Num contexto um pouco
adverso para a discussão das câmeras corporais, eu acho que é muito bem-vindo esse debate de hoje
e é bom saber que o Distrito Federal tem o compromisso de seguir com a implementação dessa
política.
Faço esse alerta de que precisamos discutir a política como um todo para que não achemos
que a compra de câmeras seja uma solução mágica. Precisamos de fato pensar quais as consequências
que esperamos dela. Para isso, precisamos ter, de modo geral, senão uma mudança de conduta, um
aprimoramento da conduta policial em relação a essa temática no Distrito Federal.
Eu acho que podemos ter uma boa política pública e uma solução efetiva para o tema do uso
da força das polícias. Acho também que as consequências que o Marivaldo enumerou são sempre
esperadas nesse momento: o aprimoramento dos boletins de ocorrência, maior proximidade entre a
atividade policial e a população, maior confiança da população. A prestação do serviço de segurança
pública é baseada no elemento da confiança e, não, no elemento do medo. Eu acho que é isso que
esperamos. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, Nathalie, pelas suas considerações,
que são muito importantes.
Eu acho que muitos setores da sociedade têm uma visão um pouco idealista das câmeras como
solução imediata para os problemas de monitoramento e controle social democrático. Esse senso de
realidade traz reflexões sobre a importância de algum nível de fluidez no processo de implantação das
câmeras, sobre como vai se dar a construção desse processo com a própria corporação, para que as
câmeras tenham o efeito desejado.
Além disso, é claro que precisamos pensar a política pública na prestação de serviço de
segurança pública não só na atividade policial. Eu acho que é importante pensar como isso pode ter
um efeito positivo para a população do Distrito Federal no monitoramento da qualidade da prestação
do serviço de segurança pública. Muitas vezes não entendemos a segurança pública como uma política
pública. Nós cobramos qualidade na saúde e na educação, mas a concepção de qualidade, a nossa
métrica de análise de qualidade, na segurança pública, é diferente. Pensar esse todo é importante.
Outra reflexão é sobre a questão do uso da força, que é uma discussão que está em pauta e
que não podemos deixar de fazê-la de maneira central. Sempre há o questionamento do uso da força.
Nós estamos falando de uma das poucas – não é a única – instituições que têm protocolos de
legalidade para o uso da força. Se você trabalha aqui, servidor da Câmara Legislativa, em tese não está
no protocolo do seu trabalho o uso da força. Não está no protocolo de trabalho do profissional da
saúde o uso da força. Eu sou assistente social da Sejus e não está no meu protocolo de trabalho o uso
da força. O uso da força está no protocolo de trabalho da Polícia Militar e se o uso da força tem sido
usado de forma correta, seguindo a legislação brasileira ou não, é uma discussão que sempre está em
pauta na sociedade. Também está sempre em pauta se há abuso no uso da força e se há uso da força
de forma equivocada.
Isso permeia também as mediações cotidianas – como você falou –, porque a violência na
abordagem não é para ser analisada só no contexto de conflito, mas em todas as mediações do dia a
dia – na mediação do comerciante com o ambulante, do comerciante com a população, com a
população em situação de rua, em tudo. Então, a discussão do uso da força como uma questão global
nos faz pensar quais são as medidas para orientar, prevenir, fazer o controle social democrático a partir
desse tema que também é central.
Agradeço muito as considerações.
Concederei a palavra, para as suas considerações iniciais, ao coronel Bilmar, que é o secretário-
executivo de gestão integrada da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. Em seguida, fará
uso da palavra o coronel Clauder. Ao longo do processo, eles vão se complementando, pois conhecem
bem o processo e são os atores que já vinham tocando essa discussão no âmbito da segurança.
Como eu disse no início, recebemos, na audiência pública anterior a essa, o coronel Adão, que
foi subcomandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal. Foi ele quem discorreu sobre o projeto.
Isso ocorreu antes da suspensão feita ao processo pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. Então, a
vinda de vocês hoje aqui é muito importante para que possamos esclarecer o assunto, debater um
pouco sobre a implantação no Distrito Federal e saber o que a Polícia Militar do Distrito Federal está
enxergando como perspectiva.
Concedo a palavra para o coronel Bilmar.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Boa tarde a todos e a todas.
Meu amigo, deputado Fábio Félix, muito obrigado pelo convite. Agradeço a vossa excelência
pelo convite, em nome do secretário de Segurança Pública, doutor Sandro Torres Avelar. Também
quero agradecer, em nome do governador Ibaneis Rocha, pelo convite e pela excelente oportunidade
para conversarmos sobre essa temática.
Cumprimento o meu amigo Marivaldo Pereira, o sal do MJSP. Eu queria até fazer uma
reclamação, deputado: é muito ruim falar depois do secretário Marivaldo. Ele tem uma linha de
pensamento, uma linha de raciocínio muito rápida. Brincadeiras à parte, ele é uma pessoa com quem
eu mantenho uma afinidade de pensamento. Sempre conversamos muito, principalmente sobre
tecnologia. Nesse tempo de trabalho, eu descobri que ambos somos entusiastas da tecnologia como
mola propulsora para a inovação da sociedade.
Cumprimento a doutora Nathalie, que já é nossa amiga. Já está convidado o Instituto Sou da
Paz para visitar a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Eu estou vendo os senhores falando muito aqui no Distrito Federal sobre São Paulo, sobre o
Rio, mas no Distrito Federal há muita prática legal, há muita coisa boa acontecendo. Como o próprio
secretário Marivaldo falou, o Distrito Federal é um excelente laboratório de boas práticas. Como é uma
unidade da federação pequenininha, hiperconectada, dá para fazermos muita coisa aqui. É
pequenininha em território, mas falamos que é uma pequena grande unidade da federação. Nós
estamos batendo os 3 milhões de habitantes aqui no quadradinho. São 35 regiões administrativas,
cada uma com a sua característica. Até em termos de segurança pública, quando vamos desenhar uma
estratégia, não podemos desenhar uma estratégia global, genérica, para o Distrito Federal. Cada
unidade da federação tem a sua cara, a sua característica. O nosso secretário de Segurança Pública,
doutor Sandro Torres Avelar, sempre, quando vai abordar essas questões, traz à tona o conceito da
integralidade, que, inclusive, virou uma política de segurança pública do Distrito Federal.
Hoje, há o programa DF Mais Seguro – Segurança Integral, que tem um olhar sobre 5 eixos –
e, agora, está indo para o sexto.
Há um olhar para a segurança da cidade e do cidadão – 2 eixos com esse olhar de smart city
– para podermos, com todas as dificuldades que o Distrito Federal tem, garantir não só a segurança,
mas também um padrão de qualidade e de felicidade à população.
Há o olhar sobre a mulher. A mulher – eu não sei se a senhora tem acompanhado, se os
senhores têm acompanhado – tem sido uma prioridade nessa gestão atual, não só da segurança
pública e da Polícia Militar, mas também de todos os segmentos de governo e da sociedade civil
organizada.
Hoje, há campanhas circulando dentro do Distrito Federal para ver se conseguimos melhorar
um pouco a nossa cultura machista, que, infelizmente, acho que – viu, doutora? – é um grande
problema. Não basta só botar câmera, não; temos que mudar a mentalidade, principalmente a
mentalidade do homem em relação à sua postura com relação à mulher. O homem deve saber que tem
responsabilidade, pois até a mínima piada machista contribui para a violência doméstica, para o
feminicídio. Graças a Deus, nesse ano de 2023, houve uma mudança de quadro muito significativa,
uma redução nos feminicídios. Ainda não estamos comemorando, porque acho que só podemos
comemorar, deputado Fábio Félix, quando não houver feminicídio, quando não houver nenhuma notícia
ruim no jornal; mas isso é fruto de todo um processo cultural.
Outro eixo também tratado no programa é a questão da escola. A violência escolar tem sido
uma prioridade, uma dedicação.
Agora, o programa está ganhando um eixo que há muito tempo não é tratado nesta casa, que
é a questão do campo seguro. O Distrito Federal tem área rural. O Distrito Federal tem produção, tem
campo – e há violência no campo. Essa passou a ser uma questão importante dentro desse contexto
de governo, dentro desse contexto da secretaria, envolvendo todas as forças de segurança pública.
O secretário faz questão de sempre envolver todos os atores no problema, que não é só da
polícia; o problema é de todos nós. O problema não é meu, não é do deputado Fábio Félix, não é do
coronel Clauder; o problema é nosso. Muitas vezes, fala-se que estamos discutindo letalidade policial,
violência policial, controle da violência; mas, muitas vezes, as pessoas queriam ter um policial na porta
de casa, para lhes proporcionar um ambiente mais seguro à noite, para poderem sair de casa e
chegarem ao ponto de ônibus, para que a mulher não seja agredida, não seja espancada, violentada.
Eu acho que este debate é muito importante para que haja esse canal de comunicação
permanente, aberto – e, do lado da secretaria, o canal está sempre aberto.
Não somos nós contra ninguém. Nós estamos juntos. Aqui não é fla-flu. Nós nos recusamos a
trabalhar numa perspectiva de fla-flu. Eu sou fluminense, sou tricolor e queria deixar isso registrado.
Sou muito tricolor por sinal, mas esta não é uma perspectiva de fla-flu.
Há algumas questões que eu queria colocar para os senhores e que são importantes para
encaminhar este debate. Em seguida, o coronel Clauder vai fazer uma apresentação do projeto de
câmeras corporais do Distrito Federal.
Eu tive o privilégio de participar desse projeto no seu nascedouro. Fui diretor de telemática,
chefe de departamento de logística e finanças, chefe do Estado-Maior da corporação. Tive a
oportunidade de ver esse projeto nascer e o fomentar. Quero muito ver este projeto acontecer ainda
na Polícia Militar. Tenho certeza de que vou ver esse projeto ser implantado na secretaria, do lado de
cá.
O primeiro ponto importante é que este projeto nasce de uma decisão estratégica da Polícia
Militar do Distrito Federal. Ele não foi imposto por ninguém, não é um desejo da Câmara Legislativa,
não é um desejo do Congresso Nacional, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de ninguém. Foi
uma opção da instituição, inclusive está no plano estratégico dela. Ele nasce, na realidade, de uma
necessidade, no caso do Distrito Federal, não de controle da letalidade policial, mas principalmente de
se tornar uma ferramenta de trabalho efetiva para o policial.
Há um panorama muito importante que precisa ser desenhado: nós estamos no centro do
poder. Podem ter certeza de que grande parte dos policiais vai se sentir muito confortável em ter um
instrumento para mostrar que ele trabalhou corretamente, que ele trabalhou dentro da melhor técnica.
O Distrito Federal hoje goza dos melhores índices de redução de criminalidade, de homicídio,
de crimes contra o patrimônio e de outros crimes. Nós estamos vivendo a melhor onda da série
histórica de todos os tempos, desde quando ela começou a ser medida. Infelizmente, o feminicídio não
tem ido nesta mão, mas estamos brigando para que isso aconteça. Isso é uma questão estratégica. Eu
até acredito, deputado, que nós não podemos ideologizar essa discussão. Para mim, passa longe de ser
uma discussão ideológica, ela é uma discussão técnica. Para falar a verdade, eu não sei nem porque
estamos discutindo essa questão na terceira década do século XXI, indo para a quarta década do
século XXI. Nós temos nações que já superaram estas questões há muito tempo, e nós as estamos
discutindo.
Eu tenho o privilégio de ter 32 anos de Polícia Militar, e grande parte dos 32 anos eu passei
trabalhando na tecnologia e implantei muita coisa. Opinião todo mundo tem. Há colegas que, se
pudessem, estavam usando a máquina de escrever até hoje. Participei do processo de implantação dos
primeiros sistemas do centro de operações. Havia colegas que falavam: “Não, isso não funciona. Deixa
o computador para lá, vamos fazer no papel, é melhor, é mais seguro. Esse negócio de computador
não funciona, se cai a energia; ele não funciona.” Eu não sei nem porque estamos discutindo isso.
Eu penso que nós precisamos avançar, nós precisamos construir uma linha de pensamento que
não coloque a câmera corporal como um instrumento de controle da atividade policial. Eu tenho
conversado sobre isso com o secretário Marivaldo, há muito tempo. Não se pode vender a ideia de que
a câmera é um instrumento de controle da atividade policial; é um instrumento de controle do trabalho,
que envolve o controle da atividade policial também, mas não só isso.
Inclusive, há uma questão muito importante, o deputado Fábio Félix falou em reduzir a
audiência de custódia. De repente, até podemos acabar com ela, pois não vamos mais precisar dela.
Vamos ao VAR verificar: Houve abuso? Não, foi tudo certinho. Não há necessidade. Eu penso que este
é um ponto que precisamos trabalhar.
O Distrito Federal, hoje, está na vanguarda de muitas discussões tecnológicas que envolvem,
inclusive, o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Nós somos parceiros de uma solução que foi
implantada aqui no ano passado, o Sinesp CAD, que é uma solução de atendimento e despacho
desenvolvida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ele trouxe um grande ganho em relação a
eficiência e produtividade, a tempo de resposta e a indicadores e controle de atividade do nosso
processo de comando e controle.
Além disso, há outras parcerias com o ministério, conversas com a Polícia Federal e com a
Polícia Rodoviária Federal. Hoje, no Distrito Federal, existe um grande projeto de videomonitoramento
urbano, que eu deixo à disposição para todos os senhores conhecerem. Hoje, há mais de 1.200
câmeras distribuídas pela cidade. Estamos numa fase de testes de solução de inteligência artificial; de
reconhecimento facial; de LPR, que é a parte de reconhecimento de placas.
Há outras soluções no Distrito Federal. Um exemplo é o Programa Viva Flor, que faz o
monitoramento das mulheres vítimas de violência doméstica e que nós conseguimos ampliar para o
âmbito administrativo, inclusive. Antigamente, a mulher só podia receber o Viva Flor, que é um
aparelho com botão de pânico para poder acionar o serviço de emergência, na via judicial. Graças a
uma construção da secretaria, com as forças de segurança, nós conseguimos estender esse programa
para a via administrativa, para que qualquer mulher que se sinta ameaçada possa ir à delegacia,
receber o dispositivo e passar a ser monitorada.
Outro exemplo é o programa de monitoramento de vítima e agressor, conduzido pela
Subsecretaria de Operações Integradas. Nós não perdemos nenhuma mulher que se encontra incluída
neste programa, graças a Deus.
Inclusive, há um detalhe engraçado. Nós monitoramos as estatísticas dos agressores que
entram no programa de monitoramento. Nós falamos que é engraçado, mas não é engraçado, não.
Isso é triste. Nós monitoramos esses agressores. Um sujeito acabou batendo um recorde: ele colocou o
dispositivo de monitoramento pela manhã e, à noite, ele foi preso, porque ele foi testar o sistema.
Infelizmente, para ele, e felizmente, para o Estado, a atitude dele não deu certo. Essas são questões
que nós precisamos considerar.
O coronel Clauder fará uma apresentação técnica detalhada. Nós nos colocaremos à disposição
de todos os senhores para esclarecer dúvidas. É interesse da Secretaria de Segurança Pública, da
Polícia Militar e de todo o sistema de segurança que se mantenha um padrão de transparência das
nossas ações. Afinal de contas, quem investe em segurança pública é o cidadão. Se o cidadão investe
em segurança, ele tem o direito de ter um serviço de qualidade.
É de nosso interesse abrir as portas da nossa instituição para que os senhores possam
conhecê-la. Muita gente vai nos visitar, vai conhecer nossas ações.
Eu queria finalizar a minha fala alertando a todos os presentes e a todos que estão assistindo a
nós para o risco de se tentar falar em estratégia genérica de segurança pública, em nível nacional. Isso
é muito perigoso. O Brasil é um país continental. Na mesma região onde se encontram São Paulo e Rio,
há realidades diferentes de segurança pública. São aplicados, inclusive, diferentes conceitos de
segurança pública.
É importante que tenhamos estratégia para aquele ente. Sempre que vou conversar com o
Ministério da Justiça, nós conversamos sobre isso.
O Distrito Federal tem necessidade de ter uma estratégia de implantação do Distrito Federal,
em que pese estejamos buscando modelos de referência. Tivemos oportunidade de viajar – eu, o
coronel Clauder, o coronel Adão e outros colegas – e de conhecer o coronel Cabanas. Fomos a São
Paulo e vimos o funcionamento in loco. Mas esse projeto precisa ser adaptado à nossa realidade, à
nossa especificidade, inclusive, à nossa realidade financeira e orçamentária, porque os senhores vão
perceber, na fala do coronel Clauder, que este é um projeto ambicioso e caro. Manter um parque de
policiais com câmera custa quase tanto quanto abastecer toda a frota da Polícia Militar por 1 ano. Já
falei isso para o secretário Marivaldo.
Temos que alertar os senhores sobre essas falas, sobre a necessidade de desmistificarmos
algumas informações. Outro dia foi publicado no Metrópoles que o projeto tinha sobrepreço. Não havia.
Se os senhores olharem todas as tabelas, verão que estávamos seguindo a pesquisa nacional.
Esperamos que essas tecnologias sejam barateadas ao longo da linha do tempo. Manter uma
estrutura de armazenamento em nuvem é caro. Manter uma estrutura de transmissão custa caro. Nós
estamos torcendo para que o governo federal tenha, futuramente – já conversamos sobre isso –,
um data center cuja estrutura possamos utilizar, para que abaixemos esses custos.
Conversamos sobre a questão da Telebras e de outros atores de governo que podem entrar
nesse processo. Essa é uma questão que tem que ser considerada, porque é responsabilidade de todos
nós.
No mais, deputado, eu gostaria, mais uma vez, de reiterar o meu agradecimento pelo convite.
Coloco-me à disposição sempre que for chamado. Sou soldado, continuo sendo soldado, apesar de
estar na reserva. Sempre que eu for chamado, virei. Acho que o senhor precisa, sim, ampliar este
debate, que é muito importante para o Distrito Federal e para o Brasil.
Pessoal, muito obrigado a todos e uma boa tarde. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, coronel Bilmar, pelas reflexões e
considerações em nome da Secretaria de Segurança Pública. É importante sabermos que a secretaria
está comprometida também com a implantação.
Vou passar a palavra imediatamente para o coronel Clauder, que vai nos mostrar uma
apresentação e como está o diagnóstico hoje.
CLAUDER COSTA DE LIMA – Senhoras e senhores, excelentíssimos membros da mesa,
autoridades presentes, cidadãos que nos acompanham, boa tarde. É uma honra para mim estar aqui,
hoje, representando a Polícia Militar do Distrito Federal nesta audiência pública.
Eu gostaria de destacar que, para a Polícia Militar do Distrito Federal, a implementação dessas
câmeras corporais é um importante passo para a transparência do nosso serviço, para o fortalecimento
da imagem que a sociedade tem perante nós e para a melhora da nossa eficiência. Entendemos que as
câmeras corporais, dentro da Polícia Militar, são uma importante ferramenta.
Foi citada a situação da Lei Maria da Penha. Houve uma atualização importante da lei. Pela lei,
a ação penal, agora, é incondicionada, ou seja, o policial não depende mais da vontade da mulher para
conduzir o agressor à delegacia. Muitas vezes, o policial pode chegar ao local e identificar que a mulher
se encontra numa situação de risco, mas, se ele não tiver uma segurança daquele fato que presenciou,
ao chegar à delegacia, poderá responder por abuso de autoridade.
Entendemos que a câmera é uma excelente ferramenta, porque acreditamos que os nossos
policiais são policiais eficientes, competentes. Trabalhamos, vivenciamos o dia a dia e sabemos que
isso vai trazer muito mais benefício para os policiais, porque percebemos como é trabalhar hoje aqui no
Distrito Federal.
Então, eu gostaria de expor para os senhores como está o processo de contratação, porque
não aconteceu ainda. Vejam bem, primeiramente, eu vou apresentar um histórico de atividades
complementar que o coronel Adão já havia passado aqui um tempo atrás.
O estudo das câmeras corporais se iniciou em 2017. Em 2017, já havia uma comissão de
Estado Maior que já estava estudando a implantação das câmeras corporais no Distrito Federal. Logo,
em 2017, começamos a estudar essas tecnologias.
Em 2018, tivemos a oportunidade de visitar Santa Catarina, São Paulo, olhar quais eram os
modelos que estavam sendo utilizados nas diversas polícias do Brasil, inclusive no Rio de Janeiro
também.
Em 2020, começamos a fazer um estudo de viabilidade. Participamos de conferências com a
Polícia Militar de São Paulo, Senasp e diversas outras polícias. Em 2020, já havia a nomeação de uma
equipe que era responsável pelo processo de contratação.
Então, até por iniciativa do coronel Angelis, que à época estava ao DLF, estávamos tentando
entender qual seria a melhor solução para a Polícia Militar do Distrito Federal. Por sugestão do coronel
Angelis, fizemos um chamamento público, de forma que todas as empresas que tivessem soluções de
câmeras pudessem apresentar suas soluções para a Polícia Militar do Distrito Federal. O objetivo era
fazer com que entendêssemos bem a solução, e como ela poderia ser usada dentro da Polícia Militar do
Distrito Federal.
Já em 2023 finalizamos esses estudos técnicos, que se iniciaram em 2022. Em 2023,
finalizamos o estudo técnico preliminar, que é um passo importante dentro do processo de contratação
de tecnologia.
É importante salientar que para o gestor público não basta simplesmente comprar a solução.
Eu tenho que comprar e tenho que garantir que ela vai funcionar dentro da Polícia Militar. Então, é
uma responsabilidade muito grande, porque, se fizermos uma compra e essa compra não for efetiva,
não funcionar, o gestor é responsável por isso. Surge, então, essa preocupação em se ter um estudo
detalhado de como isso vai funcionar dentro da Polícia Militar.
O que acontece? Em 2023, em 25 de outubro, nós fizemos a primeira publicação do edital. Já
havíamos chegado a um consenso de qual seria a melhor solução para a Polícia Militar do Distrito
Federal. Coincidentemente, o modelo proposto, que era ideal para as nossas atividades, foi o modelo
que foi adotado por São Paulo e pela Bahia também.
Nós estudamos também o modelo de Santa Catarina e vimos que não teríamos como fazer a
gestão da infraestrutura, como Santa Catarina fez.
Então, pelo que a Polícia Militar do Distrito Federal optou? Optamos por fazer a contratação de
todos os serviços, como o fez a Polícia Militar de São Paulo. Fizemos essa publicação. Porém, houve
uma decisão do Tribunal de Contas Distrito Federal – que sempre avalia preços, eficiência e se o
projeto está correto, ou não – manifestando que estava prestes a ser publicada uma portaria do
Ministério da Justiça e que havia risco de o nosso processo sair antes e depois haver uma discordância
com o que seria publicado pelo Ministério da Justiça. Nessa época, o coronel Angelis já estava no
Ministério da Justiça.
O Tribunal de Contas nos deu 2 sugestões em relação a isso: aguardarmos a publicação da
portaria do Ministério da Justiça definindo as diretrizes de como deve ser feita a contratação
de bodycams, de câmeras corporais; ou consultarmos o Ministério da Justiça para nos certificarmos de
que nosso processo está de acordo com o que vai ser editado.
Fizemos isso, até como uma forma de adiantar o processo. Nós não aguardamos a resolução,
nós fomos ao Ministério da Justiça e validamos todos esses pontos. Nosso processo não infringia nada
do que viria a ser publicado nessa diretriz do Ministério da Justiça.
Outra questão que o Tribunal de Contas questionou foi utilizarmos uma nuvem contratada. Eu
vou apresentar para os senhores que a solução de câmeras não é somente uma câmera no policial, há
todo um sistema que faz a gestão das imagens geradas. Essas imagens têm que ser armazenadas em
algum lugar, com segurança. O Tribunal de Contas, com vistas a economizar na solução, pediu que a
Polícia Militar verificasse se não haveria possibilidade de usarmos a infraestrutura que o GDF tem. O
GDF já tem uma infraestrutura de nuvem, então por que a Polícia Militar não a utiliza?
Eles apontaram também algumas correções em planilha de preço, que foram feitas.
Então, no dia 16 de novembro, houve uma suspensão do processo, por parte do Tribunal de
Contas, na qual ele apontou principalmente esses 3 pontos, para que a Polícia Militar tomasse cuidado.
O que nós fizemos? Já em fevereiro de 2024, nós fizemos todos os ajustes no processo. O processo foi
suspenso em novembro e em fevereiro nós apresentamos nosso entendimento ao Tribunal de Contas.
Em consulta com as empresas, nós percebemos que fazer o armazenamento dessa solução na
nuvem do GDF traria uma economia pequena, mas aumentaria o risco de segurança das imagens. Se
tenho uma infraestrutura em que vou armazenar as imagens que não é de responsabilidade da
empresa, como é que vou dar à empresa uma punição por uma falha pela qual ela não é responsável?
Então, se fizéssemos isso, geraríamos um conflito de interesse, porque a solução passaria a ser
diferente. Dentro das soluções que a Polícia Militar do Distrito Federal estudou, havia a de usar uma
infraestrutura própria na qual poderíamos fazer todo o serviço de forma contratada, como foi feito em
São Paulo. O que aconteceu? Nós definimos que usar infraestrutura própria seria inviável. Por quê?
Porque nós não temos corpo técnico para cuidar dessas questões de infraestrutura.
Hoje, é cobrado da Polícia Militar eficiência. Cada vez mais policiais são empregados na
atividade-fim. Então, o que acontece? Fizemos essa apresentação para o Tribunal de Contas. Em março
de 2023, foi publicada a portaria do Ministério da Justiça que define essas diretrizes. Em junho de
2024, o Tribunal de Contas questionou alguns pontos da nossa resposta, uma vez que tínhamos
encaminhado o termo de referência, mas não tínhamos encaminhado o edital. Por uma questão de
formalidade, faltaram algumas documentações. O tribunal manteve o processo, mas nos cobrou que
apresentássemos as respostas. Encaminhamos todas as respostas que o Tribunal tinha feito no dia 28
de junho, assim como o edital atualizado. No dia 7 de agosto, o Tribunal de Contas manteve a
suspensão do processo.
Qual foi a grande questão? Nós tínhamos colocado que a solução privada, ou seja, a
manutenção de nuvem privada era inviável economicamente; era inviável, sob o ponto de vista
operacional, mas o tribunal entendeu que não. O tribunal entendeu que, para que definíssemos que
essa solução era inviável, eu teria que fazer o custo de propriedade. Resumindo, o Tribunal de Contas
entende que a Polícia Militar deve fazer um estudo detalhado para comprovar que ter a infraestrutura
instalada no datacenter da Setic é inviável não só sob o ponto de vista econômico, mas também sob o
ponto de vista operacional.
Então, houve uma mudança do escopo da solução que estávamos esperando, da solução que
tínhamos definido para a Polícia Militar: nós não poderíamos fazer toda a contratação do serviço em
nuvem, como a Polícia Militar de São Paulo fez, uma vez que temos que apresentar estudos detalhados
do uso dessa solução na infraestrutura do GDF.
O que aconteceu? Fizemos novamente uma consulta às empresas. Em uma consulta preliminar,
vimos que as empresas não querem trabalhar nesse formato. Existe uma resistência muito grande de
as empresas prestarem o serviço em uma infraestrutura e serem responsabilizadas em diversos pontos.
Elas querem que vários pontos de responsabilização que constam do edital sejam suprimidos. Só que a
supressão desses detalhamentos no edital nos traz um risco.
Qual é a situação? No dia 3 de setembro, nós encaminhamos nova consulta, de acordo com a
arquitetura que foi sugerida pelo Tribunal de Contas. A situação em que nos encontramos é a de que
estamos fazendo esse estudo.
Esse é um cronograma para entender isso. Agora, vou detalhá-lo.
Estudo técnico preliminar. O estudo técnico começou com aquelas diversas visitas que citei
anteriormente. A Polícia Militar, desde antes da pandemia, já estava fazendo estudos de como
implantar a bodycam no Distrito Federal. Essa preocupação com câmeras corporais já estava prevista
no nosso planejamento estratégico e nos nossos planos diretores, há muito tempo.
O chamamento público. Foi publicado no Diário Oficial e diversas empresas tiveram a
oportunidade de comparecer à Polícia Militar para apresentar sua solução. As empresas que atenderam
ao chamamento foram estas: Hikvision, Axon, Motorola, Hytera, Teltronic, Ditec e Dahua. Todas essas
empresas tiveram a oportunidade de apresentar sua solução, testando com policiais em uma situação
real. Tivemos no 1º Batalhão a Hikvision; no 6º Batalhão, BPTRAN; BPRV no 3º Batalhão e 17º
Batalhão.
Essas tropas com essas empresas fizeram a demonstração dos estudos. Houve relatórios dos
policiais e dos comandantes dos policiais sobre o impacto. Tudo isso foi estudado. Não podemos fazer
um serviço superficial, senão respondemos por isso. Foi feito um bom detalhamento disso.
O que definimos como solução? Temos as câmeras corporais, que ficam no policial, e temos
a dock station, que é o lugar onde o policial coloca a câmera corporal quando termina o serviço e as
imagens passam para o sistema de controle e gestão de evidências.
Tivemos que comprar alguns softwares que são utilizados para fazer marcação nas imagens;
colocar marca d'água na imagem, para, com problema de vazamento, saber onde a imagem foi feita e
qual o policial que a fez. Há toda uma solução para a gestão dessas evidências.
Há também o suporte na câmera que fica nos policiais e os aplicativos para que o policial possa
fazer a verificação de imagens.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Queria só fazer 2 pontuações sobre a dock
station. Peço que os senhores imaginem o seguinte: o policial assume o serviço, pega a câmera, liga e
começa o serviço. Quando ele chega, ele tem que descarregar a câmera. A dock faz o papel de
carregar o equipamento e descarregar as imagens. Esse fluxo leva 12 horas. Dentro de um projeto
desse, deputado, tem que haver a câmera do dia e a da noite, porque uma equipe deixa, por exemplo,
essa câmera que vai passar um período carregando, energizando a câmera, e descarregando a
imagem.
Outra questão foi testada, eu me lembro. Não sei se o Cláudio vai se recordar de que testamos
suportes, inclusive, que sejam seguros para o policial, para, no caso de um confronto, de uma
necessidade de embate, não venha lesionar terceiro ou se lesionar. Até isso foi considerado.
Há umas questões que foram trabalhadas. Pode voltar aquele quadro, Clauder? O quadro do
batalhão. Essas foram as unidades que elegemos até pela facilidade, pois são unidades na região
central do Distrito Federal para facilitar deslocar a equipe para poder acompanhar. Junto foi feita uma
pesquisa com os policiais e, por incrível que pareça, um dos lugares onde houve maior aceitação foi no
trânsito. Brasília é cheia de autoridade: “Sabe com quem você está falando?” Não sei, se o cara não
sabe, eu não sei, mas, enfim. Os componentes do trânsito – e entendemos o trânsito como uma
unidade interessante de ingresso –, foram exatamente por conta dos testes que foram feitos em
unidades com características diferentes.
Essa é a parte que eu queria apresentar.
CLAUDER COSTA DE LIMA – Continuando, muitas vezes achamos que o sistema de câmeras
corporais é simplesmente uma câmera no policial. Não. Eu tenho que ter uma série de garantias. Há a
possibilidade de transmissão dessas imagens online para o centro de operações ou, quando o policial
chegar depois de um serviço, ele coloca a câmera dele na dock station e essas imagens são
descarregadas dentro da nuvem.
Esse sistema de gerenciamento de evidência precisa de uma auditoria em tudo que é feito,
temos que saber qual foi a ocorrência que o policial atendeu, onde foi, o tipo de tropa, a viatura,
porque, quando tivermos que acessar essas evidências, eu preciso saber esses dados. Eu tenho que
fazer toda uma gestão dessas imagens, porque, se eu começar a gravar a imagem do policial e não
fizer uma catalogação, para guiar essas imagens com o sistema, fazer toda essa cadeia de custódia, o
que vai acontecer? Depois eu não acho a informação. Eu tenho que ter todo esse trabalho de
catalogar, monitorar, cuidar – é o que chamamos de cadeia de custódia dessas imagens. Trata-se de
um serviço importante dentro dos serviços de câmeras corporais.
Então, na nossa solução há uma parte relacionada à captura de imagens, sobre a qual quase
não houve questionamento. Há a questão de transmissão das imagens, que ficava a cargo da empresa.
Agora nós temos que estudar a transmissão da imagem – uma solução com a transmissão da imagem
para a secretaria, a Setic, mas praticamente não há problema para fazer essas transmissões.
Quanto à cadeia de custódia das imagens, temos que definir agora, dentro dessa solução que o
Tribunal de Contas nos pediu que estudássemos, como ficam as responsabilidades. Se falhar
o datacenter da Setic, quem será culpabilizado, a quem eu vou atribuir essa responsabilidade por
aquela imagem não estar lá? Quando colocamos tudo para a empresa, fica simples. Quando eu coloco
outro ente do governo, começa a haver pontos de falhas dentro do meu processo de contratação.
Depois, há a questão do próprio uso dessas imagens.
Então, qual é o objetivo da Polícia Militar? O que pretendemos alcançar com essas câmeras
corporais? Primeiro, proteger e assistir o efetivo. É um apoio para o policial. O policial militar no Distrito
Federal é extremamente profissional e muitas vezes fica numa situação em que o abuso de autoridade
é uma linha muito curta. Havendo a possibilidade de registrar a sua atuação, ele terá muito mais
segurança para realizar o trabalho.
Segundo, pretendemos auxiliar o Ministério Público do Distrito Federal e o Ministério Público
Militar. Muitas vezes se questiona se o policial atuou bem ou não, ou é necessário saber quais as
condições em que ele abordou determinada pessoa. Nós teremos esse registro. Vamos reforçar a
transparência e a legitimidade de um serviço, porque nós, da Polícia Militar, acreditamos na instituição.
Nós sabemos que os nossos serviços são legítimos, mas as bodycams vão comprovar isso para a
sociedade do Distrito Federal. Vamos massificar essa cultura profissional e legalista, ou seja, o policial,
quando estiver com a bodycam, vai ter uma preocupação muito maior com a questão legal, porque o
serviço dele vai ser registrado.
Terceiro, pretendemos que conste como elemento de capacitação. Com a existência de um
processo de um atendimento policial totalmente registrado, nós poderemos voltar às nossas
academias, fazer uma revisão de como aquele atendimento foi feito, para melhorar o nosso processo
de estudo. Vamos estudar os casos em que o policial fez um bom atendimento e os casos em que o
policial não fez o atendimento correto e deve se corrigir.
Então, o registro das atividades ajuda a Polícia Militar e aumenta a credibilidade perante a
sociedade e até mesmo perante as autoridades governamentais. Elas vão passar a reconhecer o serviço
da Polícia Militar do Distrito Federal como um serviço de qualidade.
Nesse estudo, foi definido também qual seria o protocolo de uso das câmeras. Existe o armeiro,
que é o ponto em que o policial assume o serviço. Ele vai à reserva de armamento, pega uma câmera,
coloca-a no seu corpo e faz o teste de gravação.
Como eu já tinha dito, a solução que entendemos como correta foi a de São Paulo. Ela grava, o
tempo todo, com baixa qualidade e sem som, como o secretário Marivaldo já falou. O policial aciona a
câmera quando precisa fazer um atendimento. As imagens salvas durante todo o serviço são retidas
por 90 dias. O sistema retém as imagens por 90 dias. Uma vez que o policial fez o acionamento de um
atendimento, a retenção no sistema já passa a ser maior: 1 ano.
Então, grava-se por 12 horas, com áudio acionado intencional ou remotamente. Toda intenção
direta com o cidadão é gravada, com áudio. Dois minutos antes de o policial acionar, começa a gravar.
É um sistema interessante. Às vezes, o policial já está na situação de risco, aperta para fazer a
gravação, e o sistema começa a gravar 2 minutos para trás porque há um buffer sendo gravado.
Ao término do serviço, o policial devolve a câmera e faz a etiquetação das imagens. Usa o
aplicativo para definir: “Nesse momento, eu estava atendendo a ocorrência tal; nesse momento, eu
estava fazendo isso”. Assim, facilita-se a identificação das imagens, posteriormente.
Depois, há toda a gestão das imagens. Vamos fazer a manutenção da custódia. A própria
polícia vai poder rever as imagens para ver se o protocolo foi bem realizado. Há fiscalização, justiça e
todos esses pontos.
Então, qual foi o impasse quanto à solução, que a impediu de ficar pronta?
Quando o coronel Adão esteve nesta casa, já devíamos estar com a solução pronta. Isso teria
acontecido se o Tribunal de Contas tivesse entendido que a solução no formato de São Paulo é a ideal.
Hoje, existe a seguinte situação. Quando fizemos a análise das soluções, entendemos que
adquirir câmeras corporais sem armazenamento externo não era viável. Essa é uma solução que não
atendia às necessidades do nosso negócio.
A alternativa 2 era uma solução de captação de imagem com o armazenamento e a
infraestrutura local, o storage. Essa solução também foi descartada pela equipe técnica da Polícia
Militar porque era inviável operacionalmente. Nós não temos condição de fazer infraestrutura para
operar isso.
Há a terceira alternativa que é a solução com armazenamento das imagens nas nuvens da
própria empresa que está prestando serviço. Essa foi a solução que consideramos viável. Quando
consideramos que a solução é viável, fazemos o levantamento de preço.
Esse foi o cenário que encaminhamos para o Tribunal de Contas. Nesse cenário, havia um
estudo para 1.978 câmeras, com custo, à época – esse é um custo que pode diminuir de acordo com o
pregão –, de 509 reais mensais por cada câmera. Então, teríamos em torno 12 milhões se tivéssemos
de empregar isso aí em toda a Polícia Militar do Distrito Federal.
Havia uma previsão de iniciarmos com um piloto de 300 câmeras. Temos a necessidade de
começar devagar, porque fazer uma implantação dessa numa instituição como a Polícia Militar envolve
toda uma mudança de cultura, de capacitação, até para que os policiais possam operar esses
equipamentos de forma correta. Não podemos simplesmente colocar todos os equipamentos para
todos os policiais sem que seja feita uma capacitação. Faz-se a capacitação, explica-se como o
equipamento funciona, avalia-se se ele atendeu da forma correta ou não, e vão se expandindo os
serviços até atingir toda a Polícia Militar. Isso já estava previsto no orçamento de 2023.
A outra solução é a que o Tribunal de Contas nos pediu. Passamos, então, agora a ter 3
alternativas. Há aquela que foi descartada, porque não atenderia a necessidade do negócio, mas o
Tribunal de Contas pediu para fazermos um levantamento de custo de propriedade da solução de
captação de imagens composta de aquisição de câmeras corporais e do sistema de controle e
gerenciamento de evidências instalados na infraestrutura governamental, que é da Setic.
Hoje estamos fazendo esse estudo pedido pelo Tribunal de Contas, fazendo o levantamento de
custo de propriedade para, depois, justificar se podemos ou não realizar a contratação nesse formato.
Esse é o impasse em que nos encontramos.
Observem que, após fazermos esse estudo, determinado pelo Tribunal de Contas, é que
verificaremos a situação do projeto.
Após a decisão Tribunal de Contas, realizamos algumas reuniões com a Setic. Ela nos informou
que tem tanto armazenamento em storage, quanto essa questão de servidor.
O que estamos fazendo agora? Estamos estudando com as empresas qual seria o custo de, no
lugar de se contratar uma nuvem privada, o armazenamento ser feito dentro da Setic, dentro do data
center do GDF.
O que acontece? Quando fazemos isso, nós temos de redefinir todas as responsabilidades
existentes no projeto, porque não podemos culpar a empresa por qualquer problema que haja nas
imagens. Nós temos de verificar uma cadeia de responsabilidade. Depois de definirmos esse processo,
teremos de fazer um novo levantamento de preço. Definidas as soluções, iremos verificar os preços.
Vamos ter que atualizar o ETP – isso foi determinação do Tribunal de Contas –, confeccionar
um novo TR e edital, e encaminhá-los ao Tribunal de Contas com as nossas justificativas; ou seja,
dentro do nosso entendimento, verificaremos a viabilidade ou não dessa outra solução que ele
apresentou, até mesmo em termos de custo. Apresentaremos os documentos para o Tribunal de
Contas e, caso sejam aprovados, faremos a publicação do edital, o pregão eletrônico, assinaremos o
contrato e só então iniciaremos a implantação do sistema.
Esse era um ponto que eu gostaria de comentar. Esse é o trabalho que estamos fazendo. Eu
trabalho dentro de uma unidade técnica da Polícia Militar e tenho uma cobrança constante do comando
da corporação em relação a esse projeto, só que precisamos tomar cuidado quando estamos tratando
com dinheiro público. O Tribunal de Contas tem o objetivo de o Estado ter o menor custo, e temos de
acatar as decisões do Tribunal de Contas.
Esse é o ponto.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, coronel Clauder, pelas
considerações e pelos esclarecimentos.
Eu já vou tirar uma dúvida. Você nos mostrou 2 tabelas: uma delas mostrava os 2 métodos que
a Polícia Militar considerou inviáveis e, no fim, o terceiro que era viável, que era a contratação do
serviço em nuvem pelas empresas, mais ou menos, no modelo de São Paulo. Agora, você colocou o
método inviável, de novo, nessa última tabela, que é a tabela do impasse da situação em que vocês
estão hoje, e há um segundo método que estaria em estudo. Só para eu entender, esse método em
estudo já é aquele que vocês haviam descartado anteriormente pela inviabilidade? Vocês tiveram que
retomar os estudos para comprovar para o Tribunal de Contas que esse método é inviável. Seria isso?
CLAUDER COSTA DE LIMA – Exatamente.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Então, o tribunal pediu estudos mais detalhados
para comprovação de que esse método é inviável?
CLAUDER COSTA DE LIMA – Quando o Tribunal de Contas suspendeu o projeto e aventou a
possibilidade de usarmos a infraestrutura da Setic, fizemos uma justificativa prévia falando que essa
solução não era adequada para a Polícia Militar e que a solução com todo o serviço terceirizado seria a
ideal. O Tribunal de Contas entendeu que seria importante verificar o custo de economia efetiva, se
utilizássemos a infraestrutura do GDF. Então, ele quer entender isso. Descartamos essa solução por
uma questão operacional, só que ele falou que não poderíamos fazer isso. Então, estamos estudando
se há viabilidade operacional de as empresas instalarem a solução dentro do data center da Setic.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Vocês já fizeram uma consulta prévia às empresas
sobre isso?
CLAUDER COSTA DE LIMA – As empresas têm uma resistência muito grande, mas fizemos uma
consulta formal e estamos aguardando a resposta.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Eu queria fazer um comentário. É importante
esclarecer que nós não estamos dizendo que o Tribunal de Contas está errado. Pelo amor de Deus!
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Sim, claro.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Porém, o mundo todo está indo para a nuvem. Nós
trabalhamos na área de tecnologia há muito tempo. No paradigma tecnológico, comprar infraestrutura
foi um negócio da China. Hoje em dia, ninguém quer comprar infraestrutura. Apesar de ainda haver um
custo elevado de serviço de nuvem – espero que esse custo de transmissão de dados e
armazenamento em nuvem comece a baixar nos próximos anos –, há outros custos indiretos. Inclusive,
não há dor de cabeça por haver coisas na sua infraestrutura. Ninguém quer isso: a empresa não quer e
o governo também não quer. É importante destacar que este é um novo estudo.
Quero explicar aos senhores e à sociedade que todo o trabalho que foi feito precisa ser
reexaminado. Esse é basicamente um novo estudo. Nesse período, corremos o risco de haver a
alteração de tecnologia, de preços, de valores e há outros riscos associados a isso também.
MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA – Tenho uma pergunta a fazer para vocês. Algum estado
conseguiu viabilizar esse projeto dessa forma?
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – A Bahia, parece que fez uma contratação posterior.
E fez uma contratação no mesmo modelo que São Paulo.
MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA – Mas eles conseguiram fazer no modelo proposto pelo
Tribunal de Contas? Algum estado conseguiu?
CLAUDER COSTA DE LIMA – Não. O que chegou mais próximo foi o estado de Santa Catarina,
que foi o que inviabilizou a continuidade do processo.
MARIVALDO DE CASTRO ALMEIDA – Não, porque, da perspectiva do Ministério da Justiça, nós,
na discussão interna, avaliamos que, no mérito, faz todo o sentido o que o Tribunal de Contas coloca:
que o mundo ideal seria que todas as informações de segurança pública estivessem armazenadas em
uma infraestrutura pública, sob o domínio do poder público. O ideal, não só de segurança, mas para
qualquer informação sensível. Mas, hoje, estamos correndo atrás para ver se é possível alcançar isso
em médio prazo. No curto prazo, esse caminho é inviável. O relato que eu tenho das empresas,
inclusive, é inviável.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Eu não sei se o secretário Marivaldo se recorda,
mas até os parceiros governamentais que tentamos buscar, iam para o mercado buscar alguém para
poder prover. Então, é algo que precisamos nos sentar e pensar a respeito, realmente refletir.
Infelizmente, é um novo estudo.
MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA – E perde o sentido, porque contratar uma empresa pública
de tecnologia para que ela contrate uma empresa privada para fornecer o serviço não faz nenhum
sentido.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Não faz nenhum sentido, eu concordo com o
senhor.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Sobre a questão do armazenamento, temos essa
dúvida geral de como podemos responder e dialogar com o Tribunal de Contas do Distrito Federal. A
minha sugestão é marcarmos uma agenda com a relatora do processo no Tribunal de Contas do DF,
que é a conselheira Anilcéia Machado, e tentar estabelecer o diálogo com ela.
Vários serviços públicos já utilizam a nuvem. A despeito do debate de segurança nacional, o
próprio Exército Brasileiro contrata a Starlink para armazenar toda a sua documentação.
Então, é uma contratação de uma multinacional, de uma empresa que não é do Brasil, para
armazenar dados sensíveis nacionais. Essa discussão, a despeito de ser uma discussão real que nós
temos que fazer, acho que ela não deve ser um elemento impeditivo da implantação do projeto.
Eu coloco esse elemento. O governo federal contrata a Microsoft, as universidades brasileiras
em pesquisas sensíveis contratam a Microsoft para armazenamento de dados. Então, nós estamos hoje
falando que todo o funcionamento de armazenamento de dados, inclusive dados do Exército Brasileiro,
dão-se por meio de empresas internacionais. É uma discussão importante.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Se eu não me engano, o próprio Ministério da
Justiça tem contrato com a Microsoft para usar a nuvem da Azure lá.
Então, é importante essa questão que o senhor colocou de abrir esse canal de comunicação.
Nós, o Distrito Federal e a Polícia Militar, temos certeza de que todo mundo quer vencer essa etapa
para poder fazer acontecer.
CLAUDER COSTA DE LIMA – Deputado, se o senhor me permite...
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Eu tenho mais 3 perguntas, mas pode falar.
CLAUDER COSTA DE LIMA – O entendimento que eu percebi é que o Tribunal de Contas
sempre foca na economia, na eficiência. Então, a grande preocupação que entendo hoje do Tribunal é
pagar por um serviço de armazenamento, sendo que já tenho um armazenamento local. Ou seja, ele
entende que, se ele está pagando por um serviço de armazenamento, se a Polícia Militar paga por um
serviço para armazenar, se ele armazena no Distrito Federal, ele tem economia. Realmente, teremos
economia, só que aumentamos o risco operacional.
Então, nós apresentamos um estudo nesse sentido, onde haveria uma pequena economia em
relação ao valor do processo, mas que os riscos operacionais de perder uma imagem poderiam ser
muito maiores. Eles pediram para fazermos esse estudo de forma detalhada.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Eu acho que o exemplo de outros órgãos públicos
federais em outros casos, como o do Exército Brasileiro, do Ministério da Justiça, das universidades
federais, pode ajudar no estudo que vocês estão elaborando. De alguma forma, fica como sugestão.
Vocês explicaram a operação do tempo de armazenamento para 90 dias e, depois, para 1 ano
em caso de acionamento da câmera, mas ainda ficaram algumas dúvidas. Por quais setores? O coronel
Adão, quando veio aqui, falou que a ideia era começar pela área central de Brasília e pelo batalhão de
trânsito. Essa proposta continua como proposta piloto, ou essa discussão ainda está em aberto?
Naquela audiência pública, nós falamos sobre a tentativa também de iniciar por algum batalhão tático,
se isso seria possível. Como é que vocês estão vendo isso? Essa foi a primeira pergunta.
Eu farei logo as 3 perguntas. Há algum plano de usar reconhecimento facial com as imagens?
Como isso funcionaria? A PMDF tem orçamento? Se o Tribunal de Contas liberar o processo e
começamos a dar andamento, haveria previsão para o orçamento na PLOA de 2025, que está
tramitando nesta casa? Este também é um papel que posso cumprir: o de colaborar na busca pelo
orçamento.
CLAUDER COSTA DE LIMA – Bem, vamos lá.
Essa questão de iniciar por essa área central, é uma questão até técnica. Como foram as
unidades que já fizeram o primeiro treinamento, eles ajudaram a compor essa solução. Então, quando
fizemos o estudo lá atrás, em que houve o chamamento público, as unidades que estamos fazendo a
implantação dessa solução agora são as mesmas unidades que já fizeram os testes lá atrás. Por que
nós as adotamos?
Por exemplo: o trânsito é uma unidade que é extremamente técnica, segue normas, leis;
então, quando nós pretendemos criar uma cultura institucional, será uma unidade muito mais fácil de
se trabalhar. Utilizar essa unidade, que já é uma unidade que tem policiais mais capacitados
tecnicamente, que estão acostumados com normas, leis, fica muito mais fácil para nós a implantação
dela. Iniciar o processo por outra unidade que não tenha expertise poderia dificultar o processo, até
porque nós precisamos começar a adotar isso e, durante a adoção dessa capacitação, a forma de se
utilizar a Polícia Militar vai evoluindo. O correto seria colocar em toda a polícia de uma vez, mas nós
não conseguimos, esse é o primeiro ponto.
Em relação ao segundo ponto...
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – A dúvida é muito mais para que isso também seja
casado com os dados de outros temas. Óbvio que o objetivo não é só esse; são vários objetivos. Nós
tratamos sobre isso aqui, mas também há aqueles casos em que, se há territórios com maiores
denúncias de violência policial ou alguns batalhões com maiores incidências, isso também seria
importante para esse monitoramento?
CLAUDER COSTA DE LIMA – Cremos que sim. A bodycam, as câmeras corporais, têm um papel
fundamental até para a melhoria do emprego do serviço policial, nós entendemos isso.
Em relação à expectativa de integração com outras tecnologias, claro, nós pretendemos fazer
um registro muito mais eficiente da atividade policial. Hoje há uma questão informal de registro de
atividade, a Polícia Militar está caminhando para uma tecnologia de integração junto à Secretaria de
Segurança na qual todas as informações de interesse do policial para que ele possa fazer uma atuação
melhor, o policial terá dentro desse aplicativo.
Uma dessas soluções é exatamente o reconhecimento facial. Então, à medida que formos
recebendo esses dados, poderemos utilizar um sistema que a secretaria está nos disponibilizando para
o reconhecimento facial.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Nós, deputado, fazemos parte de um grupo de
trabalho que foi instituído pelo secretário de segurança pública e pelos comandos das forças de
segurança pública e que diz respeito à integração de dados. Então, nós, hoje, temos – e a secretaria se
coloca à disposição para que os senhores possam conhecer – um projeto de formação de um data
lake, que é uma base de dados que integra um monte de informações dos órgãos de segurança pública
para gerar essa questão de reconhecimento facial. Está mais perto do que longe, está mais fácil do que
difícil.
Na realidade, câmera corporal, drone e outros equipamentos de vídeo entram como mais um
olho ampliado dentro desse processo. Então, respondendo objetivamente à sua questão, sim, está
dentro do escopo o uso do reconhecimento facial.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Ainda há a questão orçamentária. Eu gostaria,
juntamente com a questão orçamentária, fazer uma pergunta. Eu já observei em manifestações, mas
também já vi, em outras abordagens policiais, alguns policiais utilizando câmeras que eu não sei se são
do projeto piloto, mas que não me parecem ser de padrão de câmera corporal. Eu ouvi dizer também
que há policiais que, por conta própria, fazem a instalação de câmeras para filmar as abordagens.
Existe respaldo institucional para isso? Como isso funciona? Qual é a orientação? Se não há regramento
quanto a essas câmeras, não há autorização, não há respaldo institucional, é algo individual, elas são
utilizadas apenas a partir do olhar daquele indivíduo profissional e não mais da instituição. Como isso
tem sido tratado? E quanto à questão orçamentária?
Em seguida, passarei a palavra para a Nathalie e para o Marivaldo fazerem suas considerações
finais.
CLAUDER COSTA DE LIMA – Temos policiais que têm essa iniciativa de fazer o uso da
tecnologia, mas temos normas e recomendações internas que limitam o abuso dessa solução. Então, o
policial, em que pese poder utilizá-la, ele está submetido às normas internas. O mau uso dessas
imagens, dessas câmeras pode acarretar para ele até mesmo uma investigação ou um inquérito policial
por mau uso dessa solução.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Policiais youtubers – não sei nem se há no DF, mas
há no Brasil – estão filmando as abordagens, viralizando com as abordagens eventualmente. Eu não sei
se há regramento quanto a isso.
CLAUDER COSTA DE LIMA – O vazamento de uma informação, de uma atividade policial
indevida é transgressão da disciplina. O policial não pode fazer esse tipo de atividade. Ele pode até
registrá-las, mas ele fica submetido à transgressão pelo uso indevido dessas imagens.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA – Deputado, tenho que dizer algo importante. Em
todo lugar do Distrito Federal, há câmeras: posto de gasolina, loja de conveniência... Então, câmera
não é nenhuma novidade. Todo mundo tem um celular na mão. Muitas vezes, o policial não utiliza essa
câmera para fazer vídeo para o YouTube para poder aparecer. Ele utiliza para mostrar que está
trabalhando corretamente, para quando ele for acionado inclusive.
Esse é um dos argumentos para defendermos a questão das bodycams. Eu até entendo que,
quando conseguirmos finalizar esse projeto, supriremos essa necessidade. O policial não precisará
utilizar a câmera dele, porque haverá a câmera do Estado, que estará disponível para ele como um
instrumento de trabalho. Então, acho que esse é um ponto positivo que avaliamos nesse projeto.
CLAUDER COSTA DE LIMA – Nós já tivemos até caso de policial que publicou imagens e vídeos
no YouTube e foi punido em virtude disso. A corregedoria fez o levantamento, investigou, e o policial
foi punido.
Em relação ao orçamento, temos uma previsão de orçamento para o próximo PIL. Desde 2023,
há uma previsão orçamentária. O que nós estamos fazendo? A previsão orçamentária que nós temos
não é suficiente para todas as câmeras, mas fizemos a solicitação no formato de registro de preço, de
forma que não houvesse um empecilho à contratação. Estamos fazendo o registro desse preço, porque
sabemos que, uma vez que essa solução esteja em condições de ser contratada por meio de emendas
parlamentares, suplementação ou até mesmo... Nós já pedimos dinheiro ao Marivaldo. Com certeza,
virá dinheiro para nós...
Hoje, nós não entendemos que o problema é orçamentário. Nós entendemos que o problema é
técnico mesmo, que devemos chegar em consenso com o Tribunal de Contas para podermos fazer esse
pregão.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Alguém tem alguma dúvida, quer fazer alguma
pergunta ou gostaria de trazer alguma questão? (Pausa.)
Vou passar a palavra à Nathalie para fazer as suas considerações finais. Depois passarei ao
secretário Marivaldo.
Concedo a palavra à Nathalie Drumond.
NATHALIE DRUMOND – Eu queria, mais uma vez, agradecer a companhia dos colegas e o
convite. Achei o debate muito esclarecedor. Foi importante estar aqui, não só para trazer alguns
apontamentos, mas também para levar aos nossos colegas da sociedade civil o que se passa no
Distrito Federal.
Eu, inclusive, trouxe um ponto na minha fala inicial. Achamos que soluções tecnológicas não
são soluções por si só, elas dependem muito da política e da postura da gestão por trás delas. Eu fiquei
bastante feliz quando o coronel Clauder apresentou os objetivos de implementação e até fiz questão de
listá-los para depois discutir com os nossos colegas.
Menciono alguns objetivos citados: proteger o efetivo; transparência e legitimidade do trabalho
da PM; preocupação com a questão legal; elemento da capacitação policial; aumento da credibilidade
perante a sociedade. Eu só sublinho – porque é o meu papel como sociedade civil – que senti uma
ausência, nesses objetivos, do aprimoramento da utilização da força policial e da redução da letalidade
policial. Eu acho que valeria a pena constar isso como objetivos, dentre todos esses que eu elogio,
porque eu acho que isso ajuda a orientar, inclusive, a política de implementação das câmeras no
Distrito Federal.
Vocês mencionaram alguns dos batalhões. Eu sugeriria, se possível, que, nesse detalhamento
que vocês forem fazer da implementação, houvesse um cronograma da implementação gradual.
Entendo que, no caso de Santa Catarina, o grande desafio foi tentar implementar tudo de uma vez –
aí, o choque foi grande e quase inviável – e há o problema da infraestrutura.
Eu acho que seria interessante que se fizesse aqui um cronograma da implementação gradual
nos diversos batalhões, considerando os índices de criminalidade, de letalidade ou de uso da força
aqui, como o deputado Fábio Félix já reiterou. Mas acho que é bom explicitar essa intenção de médio e
longo prazo, de gradualização da implementação, para não corrermos risco, como em alguns estados
no país que se restringiram só ao batalhão de trânsito e a efetividade foi colocada em xeque.
Eu também fiquei muito feliz em ouvir e por ser reiterado por uma parte de vocês o
compromisso, tanto da gestão do Distrito Federal quanto do comando da PMDF, de utilização das
câmeras.
Em todos os estados, o grande desafio foi sempre, primeiro, convencer o conjunto da tropa
dessa necessidade. Eu entendo que a cadeia de comando está convencida dessa necessidade e
comprometida a convencer e a ganhar o conjunto da corporação para isso, mas também comprometida
em não esmorecer diante dos desafios de infraestrutura e financeiros, porque, nos estados onde temos
visto retrocesso, sempre foram alegados os problemas de infraestrutura e financeiro como justificativa
para não seguir com a implementação.
Pareceu-me que é bastante nítido, para os meus colegas de mesa, que os ganhos da utilização
das câmeras corporais, das COPs, para aprimorar a atividade policial no DF, são maiores do que esses
desafios de infraestrutura e financeiros. E eu desejo mesmo, mesmo diante desses desafios que eu
entendo serem grandes, que consigamos, em curto prazo, efetivar a política de utilização de câmeras
corporais aqui no DF, com tudo aquilo que foi acrescentado de compromissos políticos e de gestão
apresentados por todos vocês.
Uma vez mais, quero elogiar o nosso papel como sociedade civil e seguir acompanhando o
processo. Também nos colocamos à disposição.
Nós acompanhamos, nos 10 estados do país que possuem mais ou menos essa política de
implementação, com maior ou menor grau, e sabemos de algumas das dificuldades. E, à medida que
pudermos contribuir também tecnicamente com esse debate para trazer essas experiências à tona, nos
colocamos à disposição.
Mais uma vez, eu agradeço.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado pela presença, Thalie, que aqui
representa o Sou da Paz e nos ajudou colaborando com o debate.
Concedo a palavra ao secretário Marivaldo para as suas considerações finais.
MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA – Deputado Fábio Félix, eu queria saudar a comissão pela
realização desta audiência pública e cumprimentar o coronel Clauder e o coronel Bilmar pelo esforço
que eles vêm empreendendo para transformar essa política pública em realidade aqui no DF.
Sabemos que é uma política pública em disputa, ainda, na sociedade. Ter a Secretaria de
Segurança Pública do DF como aliada na implementação dessa política é algo essencial. O DF pode
virar a grande referência na adoção da política pública de câmeras corporais.
Então, o projeto é muito importante e está muito bem desenhado. Vocês estão de parabéns. E
eu sei que isso é fruto de um trabalho muito grande da equipe de vocês. Eu acho que o trabalho de
convencimento também é algo muito importante para toda a sociedade. Esta audiência é muito
importante para que todos saibam disso e para que esse trabalho seja reconhecido.
Acredito que ter o apoio da comissão, assim como o apoio do Ministério da Justiça, para abrir
um diálogo com o Tribunal de Contas. Isso permitirá que possamos esclarecer todas as dúvidas que,
eventualmente, possam surgir e que posterguem a implementação dessa política.
O grande resultado desta audiência pública é esse compromisso de união de forças para que
viabilizemos essa política e a transformemos, tornando-a concreta e permitindo que o DF vire
referência para todo o país. Acho que essa é a melhor entrega que podemos fazer para a população do
Distrito Federal.
Mais uma vez, parabenizo o deputado Fábio Félix pela realização desta audiência. Parabenizo a
Secretaria de Segurança Pública do DF por tocar adiante essa política.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, secretário Marivaldo, pela presença
e pelas considerações.
Passo a palavra ao coronel Clauder para suas considerações finais.
CLAUDER COSTA DE LIMA – Eu gostaria de agradecer e reforçar o compromisso da Polícia
Militar com o profissionalismo.
Temos trabalhado, além dessas iniciativas, em outras ações junto à Secretaria de Segurança
para dar mais legitimidade e condições para que o policial militar faça um bom atendimento. Citamos
que, dentro dessa questão, o secretário de Segurança tem uma preocupação muito grande com a
proteção à mulher. Estamos trabalhando dentro de um processo, junto à Secretaria de Segurança
Pública, para colocar a informação de qualquer registro de ocorrência, por exemplo, contra uma
agressão em uma delegacia, para fazer com que essa informação fique disponível para o policial que
está na rua.
Imagine uma situação em que o policial aborde um casal brigando. É muito difícil, é inseguro
para o policial pedir ao casal para se separarem, para ele saber se está havendo ou não uma agressão.
Uma vez que ele tenha uma câmera ou a informação, dentro de um aplicativo, de que já existe um
histórico de agressão, o procedimento do policial será outro.
Então, acreditamos que, com informação, a qualidade do nosso serviço vai crescer cada vez
mais. É isso que estamos buscando, junto à secretaria, para haver essa integração.
Em relação ao nosso procedimento operacional, quero dizer que, dentro do nosso
procedimento, já há um protocolo de uso progressivo da força. Quando falamos que o policial está
registrando o procedimento operacional padrão para qualquer tipo de atendimento, se ele não faz o
uso progressivo da força, esse é um dos pontos que verificamos dentro do protocolo de atendimento.
Então, não está escrito, evidenciado, mas este protocolo faz parte da nossa atividade interna: verificar
se ele agiu ou não com o uso progressivo da força.
Obrigado. Agradeço a oportunidade.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, coronel Clauder, pela presença e
também pelas suas considerações.
Concedo a palavra ao secretário executivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública,
coronel Bilmar, que, hoje, está representando o secretário Sandro Avelar.
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FEREIRA – Deputado Fábio Félix, o nosso sentimento nesta
tarde de hoje é só de gratidão. Acho muito importante, para o Governo do Distrito Federal, a Secretaria
de Segurança Pública e a Polícia Militar, a oportunidade de trazermos essas informações aos senhores,
até para evitarmos a desinformação.
Nesse meio, doutora Nathalie, há muita desinformação também. Eu acho que a desinformação
é um grande mal. Então, é muito importante conseguirmos nivelar conhecimento.
Eu gostaria de reafirmar – e não é só da boca para fora, não; é reafirmar de verdade – a nossa
intenção de que os senhores conheçam um pouco mais as ações da Secretaria de Segurança Pública do
DF, da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros, do Departamento de Trânsito, do próprio
sistema prisional. Há muita coisa legal acontecendo. Estamos fazendo muitas coisas acontecerem
juntos.
É muito importante frisar que vamos levar essa sugestão do instituto de colocar nos objetivos...
Só lembro que o DF, hoje, está sempre figurando entre as 3 unidades da Federação com o menor
índice de letalidade policial, com o menor índice de letalidade contra policiais também – isso é
importante, porque o policial também tem de sair de casa e voltar inteiro para a família dele. Quanto a
crimes, principalmente ao homicídio, temos tido reduções históricas. Também estamos sempre entre as
3 primeiras unidades de maior redução... A questão da redução é um tema importante para nós, mas o
projeto não está assentado sobre esta pedra angular especificamente também.
Não sei como podemos trabalhar junto, mas se os senhores tiverem interesse, podemos
promover até mesmo lá na secretaria uma jornada para nivelamento de outras ações.
No mais, vou deixar o meu boa noite a todos e o nosso muito obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO FÁBIO FÉLIX) – Muito obrigado, secretário, pelas considerações. É
importante a presença de vocês.
Eu acho que a contribuição que a Thalie fez foi muito no sentido de incluir nos objetivos, não
sabendo que é o único pilar, mas que são muitos os pilares do projeto.
Eu quero fazer um comentário, porque há uma acusação que se faz a este projeto que é a
dúvida sobre despoliciamento, que isso incentivaria a polícia a não atuar da forma correta. Os dados de
São Paulo nos mostram que não foi o que ocorreu. Não há evidências para dizer que há um
despoliciamento. Em São Paulo, houve aumento nos casos reportados de porte de drogas, 78% de
porte de armas, aumento de 12% no número de boletins de ocorrência e aumento nas ocorrências
relacionadas à violência contra a mulher.
As câmeras corporais, ao contrário do que alguns discursos não embasados falam, não geram
despoliciamento, nem uma falta de produtividade ou de atuação da polícia militar. Acho que é
importante fazer esse registro, porque sabemos que esses discursos são colocados o tempo inteiro, às
vezes por comentaristas, por parlamentares, por pessoas que têm uma posição divergente em relação
a esse tema. Realmente ficamos felizes que a polícia militar esteja trabalhando no caminho da
modernização e da instituição desta política no Distrito Federal. Nos colocamos à disposição.
Como encaminhamento final desta comissão geral, nós vamos buscar uma audiência com a
conselheira Anilcéia. Vamos convidar o secretário Marivaldo – se houver interesse –, a Secretaria de
Segurança Pública, a sociedade civil, para que possamos ter esse diálogo direto com o Tribunal de
Contas. Porque, conhecendo a realidade também, os argumentos podem, de alguma forma, ter alguma
fluidez. Os despachos que temos tido com o Judiciário e com o Tribunal de Contas têm ajudado a
destravar processos, a partir da compreensão, da transparência.
Nos colocamos à disposição nesse sentido, além da disposição que temos para contribuir com a
área orçamentária, também pensando no PLOA do ano que vem, olhando a peça orçamentária, se esse
for o interesse da secretaria.
Eu quero agradecer a presença de todas as pessoas, agradecer aos nossos convidados,
convidadas, autoridades presentes nesta comissão geral, que honraram a Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente comissão geral e a sessão ordinária
que lhe deu origem, às 17 horas e 35 minutos.
(Levanta-se a sessão às 17h35min.)
Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
BPRV – Batalhão de Policiamento de Trânsito
BPTRAN – Batalhão de Trânsito
CAD – Central de Atendimento e Despacho
CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal
COP – Câmera Corporal Portátil
ETP – Estudo Técnico Preliminar
GDF – Governo do Distrito Federal
LPR – License Plate Recognition; em português, Reconhecimento de Placas de Veículos
MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
MGI – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
MJSP – Ministério da Justiça e Segurança Pública
PIL – Programa de Investimento em Logística
PLOA – Projeto de Lei Orçamentária Anual
PM – Polícia Militar
PMDF – Polícia Militar do Distrito Federal
PRF – Polícia Rodoviária Federal
Sejus – Secretaria de Justiça e Cidadania
Senasp – Secretaria Nacional de Segurança Pública
Setic – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
Sinesp – Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de
Material Genético, de Digitais e de Drogas
Telebras – Telecomunicações Brasileiras
TR – Termo de Referência
VAR – Video Assistant Referee; em português, Árbitro Assistente de Vídeo
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 18/10/2024, às 14:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1871504 Código CRC: 6EDF00BA.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Resultado de Pautas 3/2024
CEOF
RESULTADO DE PAUTA - CEOF
3ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
*Republicação
Data: 15 de outubro de 2024, às 10h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
01) - Leitura e aprovação das Atas:
- Ata da 9ª Reunião Ordinária, de 08/10/2024 (1852004).
Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências.
02) - Parecer Preliminar do PL Nº 1294/2024
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: Pela aprovação deste Parecer Preliminar e da solicitação das informações complementares ao
Poder Executivo, cujas respostas espera-se sejam apresentadas a esta CEOF até o dia 06 de novembro,
na Audiência Pública de apreciação da PLOA 2025.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
03) - Parecer do PL Nº 340/2023
Ementa: Altera o Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira
Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata
da lotação, exercício e remanejamento dos servidores da Carreira.
Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
04) - Parecer do PL Nº 2540/2022
Ementa: Institui o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao
Preconceito no Distrito Federal.
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Não foi votado devido à ausência do relator.
05) - Parecer do PL Nº 33/2023
Ementa: Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e
pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras
providências.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Jorge Vianna
Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2.
Resultado: Não foi votado devido à ausência do relator.
06) - Parecer do PL Nº 1460/2020
Ementa: Institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de
Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria: Deputado Daniel Donizet
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
07) - Parecer do PL Nº 1317/2020
Ementa: Dispõe sobre a divulgação de dados de contribuintes na dívida ativa do Distrito Federal, e dá
outras providências.
Autoria: Deputado Chico Vigilante
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
08) - Parecer do PL Nº 44/2023
Ementa: Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas
modalidades de transporte público coletivo.
Autoria: Deputado Ricardo Vale
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade.
Resultado: Retirado de pauta.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF (Substituto)
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)
de Comissão - Substituto(a), em 18/10/2024, às 09:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1871679 Código CRC: 63F6BC26.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Atas - Comissões 6/2024
CAS
ATA DE REUNIÃO
DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
NA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Aos onze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro, às 10 horas e 6 minutos, na sala de
Reunião das Comissões Pedro de Souza Duarte, a Presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio,
abriu a Sexta Reunião Ordinária da Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Presentes os Deputados Max
Maciel, Martins Machado e Pastor Daniel de Castro. A Presidente inicia a reunião com breves comunicados
e, na sequência, a Ata da 5ª Reunião Ordinária, realizada aos quatorze dias do mês de agosto de dois mil
e vinte e quatro foi dada por lida e, após votação, aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências. A
Presidente indaga aos demais deputados presentes se concordam com a inclusão de 1 item extrapauta e,
em havendo concordância, com a inversão da pauta para que se inicie por ele, no que todos concordam.
Seguiu-se, então, à apreciação do item da extrapauta. Item extrapauta nº 1, Projeto de Decreto
Legislativo n° 132/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor José Ribamar Oliveira Lima Júnior”, com relatoria do Deputado João
Cardoso. O parecer foi pela aprovação da matéria e lido pelo Deputado Martins Machado. Não houve
discussão. Resultado: o parecer da matéria foi aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Enquanto
aguardam a chegada do Deputado Max Maciel, a Presidente propõe a inversão da pauta, no que é
atendida. Seguiu-se então à apreciação dos itens nº 6 a 10. Item nº 6, Projeto de Lei n° 858/2024,
de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Obriga a Instalação de Iluminação Sustentável em
Todas as Passarelas do Distrito Federal” e relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi pela
aprovação da matéria. O deputado Pastor Daniel de Castro discutiu a matéria. Resultado: parecer
aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 7, Projeto de Lei n° 986/2024, de autoria do
Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Altera a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014, que dispõe
sobre cota de estágios nas empresas ou nos consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal do
Governo do Distrito Federal" e relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi pela aprovação da
matéria com acatamento da Emenda de Relator nº 1. O deputado Pastor Daniel de Castro discutiu a
matéria. Resultado: parecer aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 8, Projeto de Lei
n° 2989/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Dispõe sobre a equiparação entre cães-
guia e animais de suporte emocional, para fins de liberdade de acesso e circulação em estabelecimentos
públicos do Distrito Federal” e relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi pela aprovação da
matéria, na forma do substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável,
Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo. Não houve discussão. Resultado: o parecer foi aprovado
com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 9, Projeto de Lei n° 3017/2022, de autoria do
Deputado Robério Negreiros, que “Institui o Programa Distrital de Acompanhamento Pré-natal e Pós-
parto no caso de gestante no Transtorno do Espectro Autista – TEA, no âmbito do Distrito Federal” e
relatoria do Deputado Martins Machado. O parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão.
Resultado: parecer aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 10, Projeto de Lei n°
149/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Institui, no âmbito do Distrito Federal,
a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e
internet, inserirem, nas faturas de consumo, mensagem de incentivo à doação de sangue” e relatoria do
Deputado Martins Machado. O parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado:
parecer aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Com a chegada do Deputado Max Maciel, retoma-
se à votação dos itens nº 1 a 5 da pauta. Item nº 1, Projeto de Lei n° 2048/2021, de autoria do
Deputado Martins Machado, que “Cria o programa de incentivo a utilização do Sistema de Transporte
Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências” e relatoria do Deputado Max
Maciel. O parecer foi pela aprovação da matéria. A Deputada Dayse Amarilio discutiu a matéria.
Resultado: parecer aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item nº 2, Projeto de Lei n°
410/2023 de autoria do Deputado Gabriel Magno que “Altera a Lei nº 5.586, de 23 de dezembro de
2015, que ‘Dispõe sobre normas específicas de proteção à criança e ao adolescente, estabelecendo aos
diretores da rede pública de ensino do Distrito Federal o dever de informar aos pais ou responsáveis
legais, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar o alto índice de faltas e a evasão escolar’, para incluir
a rede privada de ensino como público-alvo, bem como obrigar a notificação de faltas escolares ao
Conselho Tutelar e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios quando superiores a 30% do
percentual permitido em lei” e relatoria do Deputado Max Maciel. O parecer foi pela aprovação da
matéria. O Deputado Max Maciel discutiu a matéria. Resultado: parecer aprovado com 4 votos favoráveis
e 1 ausência. Item nº 3, Projeto de Lei n° 420/2023 de autoria do Deputado Gabriel Magno que
“Altera a Lei nº 4.626, de 23 de agosto de 2011, que ‘Institui o Programa de Promoção da Cultura de Paz
nas unidades do sistema Público de Ensino do Distrito Federal’” e relatoria do Deputado Max Maciel. O
parecer foi pela aprovação da matéria. O Deputado Pastor Daniel de Castro solicita vista do projeto, no
que é atendido. Passa-se, então, aos demais itens. Item nº 4, Projeto de Lei n° 7/2023, de autoria do
Deputado Eduardo Pedrosa, que “Institui o Programa Formatura Estudantil Social no Distrito Federal” e
relatoria do Deputado Max Maciel. O parecer foi pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo nº
1. Os Deputados Pastor Daniel de Castro, Max Maciel e Dayse Amarilio discutiram a matéria. Resultado:
parecer aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item nº 5, Projeto de Lei n° 615/2023, de
autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de Podium adaptado nas competições
esportivas que possuírem pessoas com deficiência participando dos eventos no Distrito Federal” e
relatoria do Deputado Max Maciel. O parecer foi pela aprovação da matéria. Os Deputados Pastor Daniel
de Castro e Dayse Amarilio discutiram a matéria. Resultado: parecer aprovado com 4 votos favoráveis e 1
ausência. A Presidente solicita a inversão da pauta para votação dos itens nº 15 a 19, no que todos os
presentes concordam. Item nº 15, Projeto de Lei n° 2799/2022, de autoria do Deputado João
Cardoso, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos
estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a
oferta de uniforme para uso durante o ano letivo” e relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. O
parecer foi pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo apresentado na Comissão de Educação e
Cultura. Não houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Item nº
16, Projeto de Lei n° 573/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Veda a prestação de
serviços públicos no Distrito Federal exclusivamente por meio de atendimento virtual ou online” e
relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. O parecer foi pela aprovação da matéria, na forma do
substitutivo apresentado. Não houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 4 votos favoráveis e 1
ausência. Item nº 17, Projeto de Lei n° 751/2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Altera a
Lei nº 5.988, de 31 de agosto de 2017, que ‘dispõe sobre a destinação de veículos automotores terrestres
em fim de vida útil e dá outras providências’” e relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. O parecer
foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 4 votos favoráveis
e 1 ausência. Item nº 18, Projeto de Decreto Legislativo n° 86/2024, de autoria do Deputado
Martins Machado, que “Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Marco Aurélio Meneghetti” e
relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. O parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve
discussão. Resultado: parecer aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência. O Deputado Martins
Machado pede permissão para se retirar da reunião, no que é atendido. Item nº 19, Projeto de
Decreto Legislativo n° 169/2021, de autoria do Deputado Hermeto, que “Concede Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor Ricardo André Batista da Silva por serviços prestados à comunidade
carente do Núcleo Bandeirante e Candangolândia” e relatoria do Deputado Pastor Daniel de Castro. O
parecer foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 3 votos
favoráveis e 2 ausências. A Presidente solicita inversão de pauta para votação dos itens nº 11 a 14, com
leitura dos pareceres pelo Deputado Pastor Daniel de Castro, no que todos os presentes concordam. Item
nº 11, Projeto de Decreto Legislativo n° 59/2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que
“Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil Dom Marcony
Vinícius Ferreira” e relatoria do Deputado João Cardoso. O parecer foi pela aprovação da matéria e lido
pelo Deputado Pastor Daniel de Castro. Não houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 3 votos
favoráveis e 2 ausências. Item nº 12, Projeto de Decreto Legislativo n° 129/2024, de autoria do
Deputado Wellington Luiz, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edson
Alfredo Martins Smaniotto” e relatoria do Deputado João Cardoso. O parecer foi pela aprovação da
matéria e lido pelo Deputado Pastor Daniel de Castro. Não houve discussão. Resultado: parecer aprovado
com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 13, Projeto de Decreto Legislativo n° 140/2024, de
autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Juíza de
Direito Leila Cury do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios” e relatoria do Deputado
João Cardoso. O parecer foi pela aprovação da matéria e lido pelo Deputado Pastor Daniel de Castro. Não
houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. A Presidente solicita
a retirada de pauta do item nº 14, no que é atendida pelos demais Deputados presentes. A Presidência é
passada para o Deputado Max Maciel para apreciação dos itens nº 20 a 26. Item nº 20, Projeto de Lei
n° 1119/2024, de autoria da Defensoria Pública do Distrito Federal, que “Fica autorizada a Defensoria
Pública do Distrito Federal a transferir, anualmente, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para
custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais - CONDEGE” e relatoria da
Deputada Dayse Amarilio. O parecer foi pela aprovação da matéria, na forma do substitutivo anexo. Não
houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº
21, Projeto de Lei n° 290/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui o Programa
Alimenta Brasília, destinado a famílias em situação de insegurança alimentar e de vulnerabilidade
nutricional, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências” e relatoria da Deputada Dayse
Amarilio. O parecer foi pela aprovação da matéria. O Deputado Max Maciel discutiu a matéria. Resultado:
parecer aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 22, Projeto de Lei n° 14/2023, de
autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Estabelece diretrizes e objetivos para a implantação de
programas de aferição do mérito no âmbito do serviço público do Distrito Federal, e dá outras
providências” e relatoria da Deputada Dayse Amarilio. O parecer foi pela aprovação da matéria. Os
Deputados Dayse Amarilio e Pastor Daniel de Castro discutiram a matéria. Resultado: parecer aprovado
com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 23, Projeto de Lei n° 2356/2021, de autoria do
Deputado Eduardo Pedrosa, que “Assegura aos recém-nascidos, nas unidades integrantes do sistema de
saúde do Distrito Federal, o direito ao teste para diagnóstico de fissura labiopalatal, ainda na sala de
parto, e dá outras providências” e relatoria da Deputada Dayse Amarilio. O parecer foi pela aprovação da
matéria. Não houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item
nº 24, Projeto de Lei n° 489/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Dispõe sobre a
proibição da cobrança pelo serviço de fornecimento de cópias de prontuários nos hospitais públicos e
privados do Distrito Federal, e dá outras providências” e relatoria da Deputada Dayse Amarilio. O parecer
foi pela aprovação da matéria. Não houve discussão. Resultado: parecer aprovado com 3 votos favoráveis
e 2 ausências. Item nº 25, Projeto de Lei n° 517/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que
“Institui diretrizes para atenção ao luto materno e parental, no âmbito da rede pública de serviços de
saúde do Distrito Federal, e dá outras providências” e relatoria da Deputada Dayse Amarilio. O parecer foi
pela aprovação da matéria. Os Deputados Dayse Amarilio e Pastor Daniel de Castro discutiram a matéria.
Resultado: parecer aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 26, uma indicação de autoria
da Deputada Dayse Amarilio. Os Deputados Pastor Daniel de Castro, Dayse Amarilio e Max Maciel
discutiram a matéria. Resultado: a indicação foi aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências. A
Deputada Dayse Amarilio reassume a Presidência. Os itens nº 27 a 39 são 13 indicações, sendo: 1
indicação de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto; 1 indicação de autoria do deputado Hermeto; 2
indicações de autoria do deputado Ricardo Vale; 6 indicações de autoria do deputado Jorge Vianna; 2
indicações de autoria da deputada Jaqueline Silva e 1 indicação de autoria da deputada Paula Belmonte.
As indicações são apreciadas em bloco. Não houve discussão. Resultado: as indicações são aprovadas
com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O Deputado Pastor Daniel de Castro pede a palavra para
apresentar um vídeo, sobre o qual tece algumas considerações. Não havendo quem queira apresentar
mais nada e cumprida a finalidade da reunião, a Presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio,
agradece a presença de todos e declara encerrados os trabalhos às 12 horas e 5 minutos, da qual eu,
Natalia dos Anjos Marques, na qualidade de Secretária da Comissão de Assuntos Sociais, lavro a presente
ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pela presidente da Comissão, Deputada Dayse Amarilio,
e encaminhada para publicação.
Brasília, 16 de outubro de 2024.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente da CAS
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr.
00164, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1867986 Código CRC: FAD36C6B.
DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Portarias 514/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 514, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no Processo SEI nº
001-001944/2003, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor NEY BARROS LUZ, matrícula nº 13.150-59, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-legislativo, categoria Analista de Sistemas, 6 (seis) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes aos períodos aquisitivos de 12/05/2012 a 10/05/2017 e de 11/05/2017 a 15/05/2022,
a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 18/10/2024, às 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Portarias 515/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 515, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos 166, inciso I, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei
Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00041077/2024-97, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta
Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor PAULO JORGE LINO SILVA JUNIOR, matrícula nº
23.424-90, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Analista de Sistemas,
da seguinte forma: 3.476 dias, de 9/6/2008 a 14/12/2017, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE
PERNAMBUCO, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 9 (nove) anos, 6
(seis) meses e 8 (oito) dias, conforme declaração emitida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 18/10/2024, às 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024
Despachos 1/2024
Fascal
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Brasília, 05 de setembro de 2024.
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA
LEGISLATIVA DO DF - FASCAL
DESPACHO DO GERENTE COORDENADOR
EM 22 DE JANEIRO DE 2024
Com base no ANEXO III da Resolução 332 de 2022, e Decreto 32.598/2010, artigos 86 a 88 manifesto
que há disponibilidade orçamentária ou pedido de alteração orçamentária para a quitação da despesa,
os processos que totalizem valores superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) foram analisados pela
Unidade de Controle Interno (Audit) e há no processo a declaração do requerente, emitida sob as penas
da lei, de desistência de propositura de ação judicial ou de ação judicial proposta que tenha por objeto a
constituição de crédito administrativo, informando o número do respectivo processo, conforme listados
infra e consoante às instruções contidas nos autos, reconhecemos a dívida por exercícios anteriores e,
em decorrência, autorizamos a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Liquidação e da Ordem
Bancária nos valores abaixo especificados à conta do elemento de despesa 339092.
PROCESSO SEI: 00001-00044140/2022-85 - Interessado: HOSPITAL SANTA LÚCIA S/A, valor R$
62.791,27 (sessenta e dois mil setecentos e noventa e um reais e vinte sete centavos), referente à
recurso de glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00011803/2024-47 - Interessado: ORALLE ODONTOLOGIA ESTETICA E
FUNCIONAL, valor R$ 52.307,96 (cinquenta e dois mil trezentos e sete reais e noventa e seis centavos),
referente à Nota Fiscal 1031.
PROCESSO SEI: 00001-00003593/2024-13 - Interessado: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS -
HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS, valor R$ 82.249,21 (oitenta e dois mil duzentos e quarenta e nove reais e
vinte um centavos), referente à Nota Fiscal 13990.
PROCESSO SEI: 00001-00028110/2024-93 - Interessado: COOPANEST - COOPERATIVA MÉDICOS
ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 5.553,46 (cinco mil quinhentos e cinquenta e
três reais e quarenta e seis centavos), referente à Nota Fiscal 17989.
PROCESSO SEI: 00001-00042425/2021-09 - Interessado: HOSPITAL PACINI DE OFTALMOLOGIA LTDA,
valor R$ 62,89 (sessenta e dois reais e oitenta e nove centavos), referente a recurso de glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00007433/2024-43 - Interessado: HOSPITAL PACINI DE OFTALMOLOGIA LTDA,
valor R$ 38,19 (trinta e oito reais e dezenove centavos), referente a recurso de glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00014113/2024-40 - Interessado: HOSPITAL PACINI DE OFTALMOLOGIA LTDA,
valor R$ 31,53 (trinta e um reais e cinquenta e três centavos), referente a recurso de glosa.
PROCESSO SEI: 00001-00028110/2024-93 - Interessado: COOPANEST - COOPERATIVA MÉDICOS
ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL, valor R$ 5.553,46 (cinco mil quinhentos e cinquenta e
três reais e quarenta e seis centavos), referente à Nota Fiscal 17989.
Atestamos a regularidade da despesa:
PEDRO ALBERNAZ
Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças
MÁRIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO
Chefe do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr.
22962, Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças, em 18/10/2024, às 10:40, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe
do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, em 18/10/2024, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 18/10/2024, às 11:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Portarias 254/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 254, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 52/2024-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA, cujo objeto é a
Contratação, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, de suporte especializado Microsoft Unified,
contemplando Unified Enterprise Support, Enhanced Designated Engineering Platforms - EDEP,
Gerenciamento de prestação de serviços - CSAM e, em caso de necessidade, Cybersecurity Incident
Response – CIR (serviço opcional), pelo período de 36 meses, conforme Termo de Referência (SEI
1822725). Processo nº 00001-00020749/2024-21.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais
cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
HELIO MINORU SHIBATTA Gestor do Contrato SEINF 11.326
PEDRO CUNHA RÊGO CÉLESTIN Gestor Substituto SEINF 22.858
FÁBIO VIRGÍLIO DE SOUZA NEVES Fiscal Técnico SEINF 24.554
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 06/11/2024, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 711/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vale, Deputado Wellington Luiz,
Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pepa e Deputado João Cardoso )
Institui e inclui no calendário oficial
de eventos do Distrito Federal a
Corrida do Servidor do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a
“Corrida do Servidor do Distrito Federal”, a ser realizada anualmente no último domingo do
mês de outubro, em comemoração ao Dia do Servidor Público, 28 de outubro.
Art. 2º A Corrida do Servidor do Distrito Federal tem por finalidade:
I - Promover a saúde, o bem-estar e a confraternização de servidores públicos e do
público em geral;
II - Fomentar a prática de atividades físicas e hábitos saudáveis;
III - Fortalecer a integração e a valorização dos profissionais que atuam no serviço
público do Distrito Federal;
Art. 3º A organização da Corrida do Servidor do Distrito Federal será de
responsabilidade da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, que poderá
firmar parcerias com outros órgãos públicos, entidades privadas e organizações não
governamentais para a realização do evento.
Art. 4º A Corrida do Servidor do Distrito Federal será composta por diferentes
modalidades e percursos, sendo elas:
I - Caminhada de 3 km;
II - Corrida de 5 km;
III - Corrida de 10 km.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
doações orçamentárias próprias, complementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
PL 1422/2024 - Projeto de Lei - 1422/2024 - Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vpagle.1, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (275197)
O Dia do Servidor Público , realizado em 28 de outubro, é uma data de
reconhecimento e valorização dos profissionais que atuam na administração pública,
prestando serviços essenciais à população do Distrito Federal.
Em 2024, o Governo do Distrito Federal comemorou essa data com a primeira edição
da Corrida do Servidor , realizada pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do
Distrito Federal (SEL) , em parceria com o Instituto Promovendo a Educação, Esporte,
Saúde e Turismo –Instituto PRODARTES . O evento reuniu quase 3 mil participantes, entre
servidores e o público geral, no Eixo Monumental, destacando-se como uma celebração de
grande importância para a cidade.
A primeira edição da Corrida do Servidor foi um sucesso, reunindo servidores e suas
famílias num ambiente de valorização, lazer e bem-estar, com percursos de 3 km, 5 km e 10
km que promoveram ampla participação e inclusão. A estrutura de apoio foi completa e houve
atividades complementares, como shows e ações de saúde.
Com a institucionalização da Corrida do Servidor no calendário oficial de eventos, o
Governo do Distrito Federal reafirma seu compromisso com a valorização dos servidores,
incentivando a prática de atividades físicas e promovendo um evento anual que simbolize a
importância dos profissionais que se dedicam ao serviço público.
A Corrida do Servidor ainda está em sintonia com os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS) da ONU, especialmente o ODS 3 – Saúde e Bem-Estar e o ODS 16 –
Paz, Justiça e Instituições Eficazes , reforçando o compromisso com a saúde e a
integração social dos servidores e suas famílias.
O ODS 16 foca em promover sociedades pacíficas e inclusivas, garantindo acesso à
justiça para todos e construindo instituições eficazes. A Corrida do Servidor também se
conecta a este objetivo ao:
Fomentar a integração social : A corrida promove eventos que incentivam a
participação da comunidade, fortalecendo laços sociais entre servidores e suas famílias.
Promover a saúde como um direito humano : Através da promoção da saúde e do
bem-estar, busca-se garantir que todos tenham acesso aos serviços de saúde necessários, o
que é fundamental para uma sociedade justa e equitativa.
Assim, as contribuições da Corrida do Servidor são:
Promoção da Saúde : A corrida incentiva a prática de atividades físicas, que são
fundamentais para a saúde geral das mulheres, especialmente durante a gestação. A
atividade física regular pode ajudar a prevenir complicações durante a gravidez, como
diabetes gestacional e hipertensão, que são fatores de risco para mortalidade materna.
Conscientização e Educação : Eventos como a Corrida do Servidor podem incluir
campanhas educativas sobre saúde materno-infantil, abordando temas como a importância do
pré-natal, cuidados durante a gestação e sinais de alerta que as mulheres devem observar.
Essa conscientização é crucial, pois cerca de 40% a 50% das mortes maternas são
consideradas evitáveis.
Integração Social : A corrida promove um ambiente de integração entre servidores e
suas famílias, o que pode facilitar o acesso à informação e ao apoio social. Famílias que se
sentem apoiadas e informadas têm maior probabilidade de buscar cuidados médicos
adequados.
PL 1422/2024 - Projeto de Lei - 1422/2024 - Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vpagle.2, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (275197)
Apoio a Políticas Públicas : Ao alinhar-se com as metas do ODS 3 (Saúde e Bem-
Estar), a Corrida do Servidor pode servir como uma plataforma para apoiar iniciativas
governamentais, como o programa Rede Alyne, que visa reduzir a mortalidade materna em
25% até 2027 através de cuidados integrados. A corrida pode gerar visibilidade para essas
políticas e incentivar mais pessoas a se engajar em ações de saúde.
Acesso aos Serviços de Saúde : Eventos comunitários frequentemente incluem
serviços de saúde, como exames e orientações médicas, que podem ser oferecidos durante
ou após a corrida. Isso facilita o acesso das mulheres aos cuidados necessários durante a
gestação
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação deste importante
Projeto de Lei, que visa consolidar a Corrida do Servidor como uma homenagem justa e
necessária aos servidores públicos do Distrito Federal, incentivando a prática esportiva e
fortalecendo a convivência comunitária.
Sala das Sessões, em ____ de ____________ de 2024.
Deputado Martins Machado
Deputado Ricardo Vale
Deputado Wellington Luiz
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Pepa
Deputado João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
PL 1422/2024 - Projeto de Lei - 1422/2024 - Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vpagle.3, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (275197)
(a) Distrital, em 31/10/2024, às 16:41:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 31/10/2024, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 18:00:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 31/10/2024, às 18:42:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 16:35:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 06/11/2024, às 15:09:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275197 , Código CRC: d0de93ba
PL 1422/2024 - Projeto de Lei - 1422/2024 - Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vpagle.4, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (275197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Dispõe sobre a oferta gratuita de
dispositivo de monitorização de
glicose por escaneamento
intermitente para pessoas
diagnosticadas com diabetes
mellitus, no âmbito do Sistema
Único de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É obrigatório o fornecimento de dispositivo de monitorização de glicose por
escaneamento intermitente para pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus, no âmbito do
Sistema Único de Saúde do Distrito Federal, media nte prescrição médica.
Parágrafo único. O dispositivo de que trata esta Lei deve contar com sistema flash de
monitorização da glicose por escaneamento intermitente, de acordo com as marcas
disponíveis no mercado, obedecidos os procedimentos de aquisição devidos à Administração
Pública.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Saúde determinar os parâmetros clínicos
e fluxos assistenciais na rede pública de atenção à saúde para garantir o acesso do paciente
ao direito estabelecido.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias do Poder Executivo, suplementadas quando necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil, conforme dados da Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção
para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico – Vigitel, realizada em 2023, o diabetes
atinge 10,2% da população, o que representa aumento em relação ao número de 2021, que
era de 9,1%. No Distrito Federal, segundo a mesma Pesquisa, 12,1% dos adultos referem
diagnóstico de diabetes. Quando comparada às demais capitais do País, a cidade ocupa o
topo do ranking , empatada apenas com o município de São Paulo.
O tratamento adequado para as pessoas diagnosticadas com diabetes é de extrema
relevância, considerando a significativa redução da qualidade de vida resultante do
descontrole da doença, que pode ocasionar: retinopatia diabética, doença renal do diabetes,
neuropatia periférica e autonômica e obstrução de grandes vasos. Essas complicações
podem evoluir para perda da visão, necessidade de hemodiálise e transplante renal,
amputações dos membros inferiores, infarto agudo do miocárdio, acidente vascular cerebral,
entre outras condições.
Nesse sentido, os monitores modernos de glicemia são grandes aliados dos pacientes
e, ao contrário dos medidores tradicionais, são indolores, não invasivos e de simples manejo,
PL 1423/2024 - Projeto de Lei - 1423/2024 - Deputado Gabriel Magno - (276380) pg.1
o que os tornam particularmente oportunos para uso de crianças e adolescentes. Para
exemplificação, citamos o mais conhecido deles, o Free Style Libre , que atualmente conta
com concorrentes de funcionamento semelhante.
De maneira geral, trata-se de um pequeno sensor adesivado ao braço, que capta
flutuações de glicemia sem a necessidade de picadas. Assim, para monitorização, basta que
a pessoa passe pelo sensor uma espécie de leitor digital e os resultados serão
mostrados. Esses equipamentos também se diferem sobremaneira dos medidores contínuos
de glicose comuns, conhecidos como CGMs, pois são mais discretos, convenientes, baratos e
fáceis de usar que os sensores acoplados à bomba de insulina.
Logo, no intuito de garantir às pessoas com diabetes o pleno direito à vida, com
saúde e bem-estar, é fundamental que iniciativas dessa natureza prosperem no processo
legislativo. Por isso, conclamo apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de
Lei.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 07/11/2024, às 08:17:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276380 , Código CRC: 8d4765f7
PL 1423/2024 - Projeto de Lei - 1423/2024 - Deputado Gabriel Magno - (276380) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio
Ambiente e Turismo
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Daniel Donizet)
Requer a tramitação conjunta do
Projeto de Lei nº 1.380, de 2024, que
institui o Sistema Distrital de Saúde
de Animais Domésticos e do Projeto
de Lei nº 1.324, de 2024, que dispõe
sobre o Programa Distrital de Saúde
Pet Descentralizada.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro nas disposições contidas no art. 154 do Regimento Interno desta Casa,
venho requerer o apensamento, para tramitação conjunta, do Projeto de Lei nº 1.380, de
2024, que institui o Sistema Distrital de Saúde de Animais Domésticos e do Projeto de Lei nº
1.324, de 2024, que dispõe sobre o Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada.
JUSTIFICAÇÃO
Os Projetos de Lei acima mencionados visam proporcionar atendimento médico-
veterinário gratuito ou com custo reduzido a animais de estimação pertencentes a famílias de
baixa renda. Apesar de diferenças quanto às formas de atendimento, por Unidades de Pronto
Atendimento Veterinário (PL 1.380/2024) ou por contratação de organizações da sociedade
civil ou estabelecimentos particulares (PL 1.324/2024), as proposições são análogas e
possuem a mesma finalidade.
Assim, nos termos do Regimento Interno desta Casa, torna-se necessário
requerimento para tramitação conjunta, que ocorre quando proposições da mesma espécie
tratam de matéria análoga ou correlata. A tramitação conjunta pode ser determinada pela
Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão,
salvo se todas as Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres (art. 154).
Nesse sentido, ressalta-se que as duas propostas ainda não foram apreciadas pelas
comissões de mérito.
Desta forma, de modo a atender o princípio da economia processual e evitar
divergências e contradições legislativas que possam comprometer a correta aplicação da lei,
apresento o presente requerimento para fins de tramitação conjunta dos Projetos de Lei
supracitados.
Sala das Sessões, …
REQ 1728/2024 - Requerimento - 1728/2024 - Deputado Daniel Donizet - (276129) pg.1
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 06/11/2024, às 15:21:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1728/2024 - Requerimento - 1728/2024 - Deputado Daniel Donizet - (276129) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos advogados que
especifica, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito
Federal em comemoração ao Dia do
Advogado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado.
Juan Foryman Rodrigues E Silva Sousa
JUSTIFICAÇÃO
O dia do Advogado foi comemorado no dia 11 de agosto, data em que Dom Pedro I, e
m 1827, decretou a criação da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, na cidade
de São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco.
A advocacia é essencial para assegurar que todos tenham acesso ao sistema de
justiça, independentemente de sua posição social, econômica ou cultural. Advogados e
advogadas atuam como defensores dos direitos dos indivíduos, garantindo que todos tenham
a oportunidade de se fazer ouvir e serem representados.
A luta pela advocacia é essencial para manter a ordem, proteger os direitos
individuais e coletivos, e assegurar que a justiça prevaleça em uma sociedade. Advocacia
bem-sucedida requer dedicação, ética profissional e um compromisso genuíno com a busca
da verdade e da equidade.
Incontestavelmente a advocacia é um múnus público. Pode-se afirmar que o exercício
dessa nobre profissão é uma das molas propulsoras referentes à defesa de todo e qualquer
cidadão. A advocacia é o exercício da cidadania, é a busca pela solução de conflitos, é a
defesa dos interesses e uma das mais belas e árduas profissões.
Diante do exposto e considerando a relevância dos advogados no cumprimento do
devido processo legal, e sua atuação no Distrito Federal, conto com o apoio dos nobres
Deputados para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, …
MO 1099/2024 - Moção - 1099/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275605) pg.1
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 05/11/2024, às 14:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 1099/2024 - Moção - 1099/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275605) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parabeniza e manifesta votos de
Louvor ao Senhor Wesley
Wenisgton Vieira dos Santos pelo
Dia do Administrador de empresas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres
pares votos de Louvor ao Senhor Wesley Wenisgton Vieira dos Santos pelo Dia do
Administrador de empresas.
JUSTIFICAÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal apresenta esta Moção de Louvor ao Senhor
Wesley Wenisgton Vieira dos Santos, em reconhecimento à sua destacada atuação na área
de administração de empresas. Em razão do Dia do Administrador, comemorado em 9 de
setembro, esta homenagem visa reconhecer o papel fundamental deste profissional que
exerce suas atividades com competência, ética e comprometimento.
O Senhor Wesley Wenisgton Vieira dos Santos tem se dedicado com excelência ao
desenvolvimento de soluções organizacionais e ao aprimoramento dos processos
empresariais, contribuindo para a melhoria da gestão e do desempenho das organizações nas
quais atua. Sua experiência e conhecimento no campo da administração o tornam um
exemplo de dedicação e competência, qualidades estas que impactam positivamente o
ambiente empresarial e inspiram outros profissionais da área.
Neste contexto, é importante reconhecer a relevância da profissão de administrador,
fundamental para o fortalecimento da economia e para o desenvolvimento sustentável da
sociedade. Profissionais como o Senhor Wesley demonstram que o trabalho do administrador
vai além do gerenciamento de recursos e processos; ele envolve a construção de valores, a
liderança ética e a busca constante pela inovação e eficiência.
Assim, esta Moção de Louvor simboliza o reconhecimento da Câmara Legislativa do
Distrito Federal pelo esforço, dedicação e excelência profissional do Senhor Wesley
Wenisgton Vieira dos Santos, parabenizando-o pelo Dia do Administrador e destacando sua
significativa contribuição ao setor de administração de empresas.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da
presente Moção.
MO 1100/2024 - Moção - 1100/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (276097) pg.1
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 06/11/2024, às 12:08:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 1100/2024 - Moção - 1100/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (276097) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos militares que especifica
do Comando Militar do Planalto do
Exército Brasileiro, pelos relevantes
serviços prestados à nação
brasileira e em especial ao Distrito
Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
votos de louvor aos militares que especifica do Comando Militar do Planalto do Exército
Brasileiro, pelos relevantes serviços prestados à nação brasileira e em especial ao Distrito
Federal.
1. General de Divisão Ricardo Piai Carmona
2. Coronel Luiz Fernando Medeiros Nóbrega
3. Tenente-Coronel Carlos Augusto da Silva Néto
4. Tenente-Coronel Claudio Belchior Santos de Souza
5. Capitão Rene Fleitas Barboza
6. Capitão Priscilla Alves dos Santos
7. Subtenente Luiz Cláudio da Hora
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção de louvor visa reconhecer e enaltecer o trabalho dos militares que
prestam serviços ao Comando Militar do Planalto, sendo este Comando pertencente a uma
das doze regiões militares do Exército Brasileiro e que possui grande importância estratégica
e logística.
O serviço militar prestado por esses servidores é fundamental para a preservação da
soberania nacional, segurança interna e integridade territorial, assegurando a estabilidade
política e a proteção do centro de poder do país.
Diariamente, o CMP se dedica com bravura e disciplina à defesa da capital do nosso
país, protegendo as instituições e o funcionamento dos Três Poderes da República. Sua
atuação, sempre pautada pelo compromisso com a Pátria, é essencial para a preservação da
ordem e da segurança em Brasília e na região central do Brasil.
MO 1101/2024 - Moção - 1101/2024 - Deputado Jorge Vianna - (276384) pg.1
Ao longo dos anos os militares do CMP atuaram e continuam atuam em respostas
rápidas a situações de emergência, além de contribuírem em missões de defesa civil,
combate a desastres naturais e ações humanitárias em áreas vulneráveis.
Por isso, expressamos nossa gratidão e respeito aos militares que especifica e
integram o Comando Militar do Planalto. Que suas conquistas e esforços sejam reconhecidos
e valorizados por toda a sociedade, e que continuem a desempenhar suas funções com o
mesmo zelo e patriotismo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente proposição, em razão do excelente desempenho dos militares que especifica do
Comando Militar do Planalto pelos relevantes serviços prestados à nação brasileira e em
especial ao Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 07/11/2024, às 10:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 1101/2024 - Moção - 1101/2024 - Deputado Jorge Vianna - (276384) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal, por
ocasição da Sessão Solene em
homenagem ao aniversário de 21
anos do GEAFAVD´S - Espaço
Acolher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
a Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas em
homenagem ao ao aniversário de 21 anos do GEAFAVD´S - Espaço Acolher.
Ádila Fabiana de Moura e Silva Leite
Aline Christine Pereira Beserra
Ana Paula Correia Dourado
Ana Thaynara Araujo de Melo
Anabela Dias Lisboa
Anderson Carlos Simões Estrela
André de Souza Lucas
André Fonseca da Guia
Andrezza Thiaky Shiba
Bruna Sthefany Souza dos Reis
Carine de Souza Santos Especialista
Caroline Santos Cirqueira
Claudio Ribeiro Huguet
Cleide Soares da Silva
Dalila Almeida Fiusa
Elaine Formiga de Sousa
Eliane Carneiro das Neves
Eloísa de Oliveira Varela Alves
MO 1102/2024 - Moção - 1102/2024 - Deputado Wellington Luiz - (276228) pg.1
Evaneide da Silva Ferreira
Fábrica Alcântara Lima
Fabrícia Ferreira Souza
Fernanda Aline Santos Borges Fialho
Fernanda Rodrigues Guimarães
Flávia Natércia Arruda Medeiros
Gabriel Santana Alves
Gabriela Soares de Rezende
Gilberto Passos Araújo
Graziele de Souza Silva
Helio Matheus Silva de Souza
Hyrlla Kerine dos Reis de Azevedo Corrieri
Jean Costa Sousa
Jeferson Abel de Castro
Juliana Maluf Silva Lima de Oliveira
Juliana Soares Lacki
Laura de Freitas Oliva
Lidyane Alves de Moura
Lorena Leite Silva
Luzinete da Silva Conegundes
Maíra Barbosa de Castro
Maisa Campos Guimarães
Manoela Monteiro Bolzan Fuzer
Márcia Coelho de Araújo
Mariana Balduino de Melo
Mariana Moreira Palha Curvina
Mariana Teixeira de Barros
Matheus de Sousa Sabino
Mônica Galvão dos Santos
Oseias Marques Silva
Osmar Rezio Filho
Priscilla do Carmo Martins
Raquel Cristina Francisco
Roberto José Alves Portos Sande
Rodrigo Dantas de Oliveira
Sara Pires de Castro
Shirle Ferreira dos Santos
Tania R. C. de Souza Oliveira
Tatiana Gomes Fernandes dos Santos
MO 1102/2024 - Moção - 1102/2024 - Deputado Wellington Luiz - (276228) pg.2
Tatiane de Almeida Santana
Thuiara Kaize Ribeiro
Túlio Pereira Minor Chiba
Uilian Litran
Valéria da Costa Lins
Victor dos Santos Valadares
JUSTIFICAÇÃO
Os Espaços Acolher (antigos NAFAVD) são unidades de atendimento que realizam
acompanhamento multidisciplinar com homens e mulheres envolvidos em situações de
violência doméstica e familiar contra mulheres, tipificadas pela Lei Maria da Penha.
A partir das perspectivas de gênero e de direitos humanos, por meio de espaços
deescuta, reflexão e empoderamento de mulheres em situação de violência, assim como o
trabalho de responsabilização, reeducação e reflexão com autores de violência doméstica e
familiar contra as mulheres, tem o objetivo de provocar reflexões sobre as questões de
gênero, a comunicação e expressão dos sentimentos, a Lei Maria da Penha, entre outros
temas, buscando quebrar o ciclo da violência doméstica.
Este equipamento da Secretaria da Mulher oferece acompanhamento psicossocial às
pessoas envolvidas em situação de violência de gênero e acolhe tanto as vítimas, quanto os
autores de violência, mas antes era preciso que eles fossem encaminhados pelo Poder
Judiciário ou Ministério Público.
Além disso, uma equipe especializada da Secretaria da Mulher realiza um trabalho de
responsabilização, reeducação e conscientização dos autores de violência doméstica e
familiar. O objetivo é provocar reflexões sobre as questões de gênero, além de incentivar a
comunicação e a expressão dos sentimentos e também de entender o que diz a lei, buscando
quebrar o ciclo da violência doméstica.
Do exposto, requeiro aos nobres pares a aprovação da Moção.
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 17:33:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 1102/2024 - Moção - 1102/2024 - Deputado Wellington Luiz - (276228) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autor: Deputado Iolando)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica
pelos relevantes serviços prestados
à comunidade escolar, em
comemoração do dia da Merendeira.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à comunidade
escolar, em comemoração do dia da Merendeira.
1 ALDENICE LINO DA SILVA
2 ANA LUCIA DE CARVALHO
3 ANDRESSA ARAUJO SILVA
4 CLAUDIA SANTOS DE OLIVEIRA
EDSONIA FERREIRA DOS
5
SANTOS
6 EVANEIDE PEREIRA DA SILVA
7 GILDEIR LOPES DE SOUZA
8 MARCIA DE MELO MACHADO
CICERA CRISTINA DOS
9
SANTOS PACHECO
10 EDILEUZA PEDROSO COSTA
11 IVONETE MARIA DOS SANTOS
MARIA DE LOURDES DA SILVA
12
NEVES
ROZIRENE PEREIRA DE
13
ARAUJO
14 CIRLEI PEREIRA DUARTE
LEUDILENE GUIMARAES LIMA
15
ROCHA
16 MARIA MADALENA LIMA SILVA
17 CONCEIÇAO OLIVEIRA DA CRUZ
18 IVANILDE DE MELLO SILVA
MO 1103/2024 - Moção - 1103/2024 - Deputado Iolando - (276749) pg.1
19 JULIANA BARBOSA DA SILVA
20 LUCILEIDE ALVES VALERIO
SEBASTIANA GOMES DO
21
NASCIMENTO
ELISANGELA PEREIRA DE
22
SOUSA
23 ERINEUZA DE OLIVEIRA SILVA
24 EXPEDITO ANTONIO DE SOUZA
25 FABIANA PAULA DE JESUS
MARIA DE FATIMA DA COSTA
26
FARIAS
27 MEIRYLANE MARTINS ALVES
28 SUELI BATISTA DOS SANTOS
WILMA LOURDES BERTOLDO
29
DOS SANTOS
ELIANE GALVAO DE MACEDO
30
ARAUJO
31 ELIZETE MUNIZ DE LIMA
FABIANA BARBOSA DE
32
CARVALHO
33 IRANI ALVES CLARO
34 FRANCISCO BATISTA LOPES
SANDRA MARIA DA SILVA DE
35
ARAUJO
36 SIMONE DE OLIVEIRA
WENDELL ALVES PEREIRA DA
37
SILVA
38 ANTONIA SOUZA GUIMARAES
MARCIA ABREU LOPES DA
39
ROCHA
40 MARIA SUELI DE LIMA CASTRO
REGINA CARDOZO DE
41
OLIVEIRA SOUZA
42 WELLINGTON ARAUJO SILVA
43 CECILIA GOMES DA SILVA
44 IONE BRANDAO
JANAINA INACIO DE MORAES
45
GONCALVES
46 LICIVALDA LOPES MEDEIROS
47 LUCIENE GUIMARAES LIMA
48 ANDREIA CRISTINA FERREIRA
49 CLAUDINA ALVES CLARO
50 FLORACI RIBEIRO DE SA COSTA
MO 1103/2024 - Moção - 1103/2024 - Deputado Iolando - (276749) pg.2
51 ISA CARLA SILVA DOS SANTOS
52 MARIA HELENA LIMA
VERONICA ANTONIA DOS
53
SANTOS
CHRISTHIANE DE OLIVEIRA
54
COELHO
JANETE BARBOSA DA SILVA
55
RODRIGUES
MARCOS DANIEL PEREIRA DE
56
LANNA
57 MARIA ELY PEREIRA E SILVA
MARIA DO CARMO DOS
58
SANTOS PEREIRA
59 NILCIMAR DE LIMA
ELSA MARIA GALVÃO DE
60
MACEDO
MARIA CRISTIANA DA SILVA
61
CASSIMIRO
SONIA NATALIA ROCHA DAS
62
CHAGAS
63 VERA LÚCIA SILVA PAIVA
64 JUSILENE ALVES SILVA
MARIA DE FATIMA SIMAO DA
65
CUNHA
ROZANGELA AMADO DE
66
OLIVEIRA
67 CELIA DEMETRIUS DE AZEVEDO
68 GERALDA ROSA DE JESUS
69 LEONICE MARTINS BATISTA
70 MARIA CELIA DE SOUSA VIEIRA
71 SUELI GOMES DE ARAUJO
ELAINE FERNANDES DE
72
ALCANTARA
73 ELIDA BARBOSA DA SILVA
JACQUELINE ARAUJO
74
EDUARDO
MARIA IVANILDA DE OLIVEIRA
75
SPINOLA
76 MIRIAM NERES BISPO
SONIA CONSTANTINO DE
77
SOUSA
78 MARIA VIEIRA BATISTA
79 PATRICIA CARVALHO FALCAO
CLAUDIA SAMPAIO
MO 1103/2024 - Moção - 1103/2024 - Deputado Iolando - (276749) pg.3
80 MONTENEGRO FARDIN
FANIA EUGENIA DA CUNHA
81
SANTOS
GEANE GOMES DO
82
NASCIMENTO
MARIA DAS GRACAS DOS
83
SANTOS ALENCAR
84 SIMONE LUDOVICO DE SA
ANA PAULA DE CARVALHO
85
FERREIRA
86 ELIZABETE ALVES DA SILVA
ROSIMEIRE APARECIDA DA
87
SILVA GOMES
88 VANDERLITA MARIA RAMALHO
IDA TAMARA RODRIGUES
89
DAMASCENO DE SÁ
90 KAREN DA SILVA PEREIRA
91 VANESSA DA SILVA
92 JANECLAY RIBEIRO GUEDES
JUSCINEIRE DE SOUZA
93
SANTOS BEZERRA
SIONI CAVALCANTE DOS
94
SANTOS
ANA MARIA ALCANTARA
95
SANTANA
DANIELLY CRISTINA
96
APARECIDA DE ARAUJO
MICHELLE ALMEIDA
97
RODRIGUES PEIXOTO
SOLANGE DOS SANTOS DA
98
SILVA
ANA CLAUDIA FIGUEIREDO
99
ROCHA HORTA
100 ZENILDA GOMES DUARTE
101 ZEUGMA ANUNCIADA LOPES
102 CINTIA FELIX DE BARROS
LUCIVANIA DA SILVA COSTA
103
CORONEL
RITA DE CASSIA BATISTA DOS
104
SANTOS
105 TEREZA GOMES XAVIER
ANTONIA ROSANGELA
106
PEREIRA DA SILVA
107 ANGELICA ALVES RABELO
LAURIANE DE LIMA DO
MO 1103/2024 - Moção - 1103/2024 - Deputado Iolando - (276749) pg.4
108 ESPIRITO SANTO
MARIA DE FATIMA DE LIMA DO
109
ESPIRITO SANTO
LELIANE ALVES BARROS
110
SOARES
111 UILMA SOUZA VASCO
112 ELIENE NASCIMENTO DA SILVA
MARIA ELIENE GOMES DE
113
ARAUJO
114 OLINTA TORRES MACHADO
115 SANDRA MOREIRA DE MELO
116 JORIVE CORREA DA CRUZ
117 JOSELENE SALVIANO DA SILVA
118 MARINA MOTA DE SOUSA
LUZIA CRISTIANE DOS SANTOS
119
VALCENAR
RANIELLE CRISTINA MENDES
120
DE JESUS
121 WANDA DE SOUZA GOMES
FIDERALINA QUARESMA LEITE
122
DE PAIVA
123 SUZANA DA COSTA E SILVA
124 ADRIANA PIRES DE ABREU
CLEIDE ALVES DA SILVA
125
CARDOSO
KARINE MARRONE
126
PASSARINHO LOPES
127 MARIA CLEUDA DA CONCEIÇAO
128 SILVIA DE PAIVA ALCANTARA
129 ELENICE SILVA GOMES
130 KELLE RODRIGUES DA SILVA
131 VALDELICE DA SILVA
132 VILMA MARIA PIRES CARDOSO
JUSTIFICAÇÃO
A moção de louvor às merendeiras é uma justa e merecida homenagem a essas
profissionais que, com dedicação e zelo, exercem um papel fundamental na promoção da
saúde e bem-estar dos estudantes. Celebrado neste dia 30 de novembro, o Dia da
Merendeira Escolar simboliza o reconhecimento ao trabalho incansável dessas profissionais,
que vão além do preparo das refeições, contribuindo para o desenvolvimento saudável e o
desempenho escolar dos estudantes.
As merendeiras não apenas cozinham, mas cuidam de cada detalhe para oferecer
uma alimentação nutritiva e de qualidade. Com empenho, superam desafios e lidam com
restrições de recursos, sempre garantindo que cada estudante receba uma refeição
preparada com carinho e atenção. Sua atuação diária é essencial para a rotina escolar, sendo
MO 1103/2024 - Moção - 1103/2024 - Deputado Iolando - (276749) pg.5
um fator de segurança alimentar e inclusão social, pois muitas crianças têm na merenda a
principal refeição do dia.
Portanto, a concessão de uma moção de louvor é um reconhecimento público e
institucional ao compromisso e à importância do trabalho das merendeiras, que, ao preparar
cada refeição, contribuem significativamente para o futuro das próximas gerações. Que essa
homenagem possa trazer visibilidade e valorização a essas profissionais tão essenciais e,
muitas vezes, invisibilizadas, mas que estão sempre presentes, garantindo uma alimentação
digna, saudável e acolhedora para nossos estudantes.
Sala das Sessões,
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 07/11/2024, às 14:51:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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MO 1103/2024 - Moção - 1103/2024 - Deputado Iolando - (276749) pg.6
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CS
COMUNICADO
CANCELAMENTO DE REUNIÃO
Solicitamos o Cancelamento da 4ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 12 de
novembro de 2024, às 14h (quatorze horas), na sala de reuniões das Comissões.
Brasília, 07 de novembro de 2024
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.
22652, Secretário(a) de Comissão, em 07/11/2024, às 16:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 98/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 98ª
(NONAGÉSIMA OITAVA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 16H46MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a presente sessão ordinária.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Convido o nobre deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.
Como não há quórum, esta presidência vai suspender a sessão por 30 minutos.
Convido os deputados que estão na casa que venham ao plenário registrar as presenças. Não
havendo quórum entre 30 e 40 minutos, vamos encerrar a presente sessão.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h04min, a sessão é reaberta às 15h30min.)
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Está reaberta a sessão.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – O expediente lido vai a publicação.
Dá-se início ao
PEQUENO EXPEDIENTE.
Passa-se aos
Comunicados de Líderes.
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente
deputado Ricardo Vale que preside esta sessão, meus colegas, companheiros e companheiras
deputadas que estão presentes neste plenário, convidados que acompanham a Câmara Legislativa
pelas galerias e todos que nos acompanham pela TV Câmara Distrital, os meus cumprimentos.
Presidente, infelizmente ou felizmente, quando a chuva chega é um alívio para a população
devido aos 167 dias de estiagem, de muito calor na cidade, de seca, de vários problemas pelos quais
nós passamos. Contudo, quero recontar uma história.
No início do ano, nós dizíamos que o Distrito Federal também precisava se precaver para as
chuvas, que o regime de chuvas havia mudado, que o regime de águas vem mudando e que
possivelmente nós teríamos alguns desgastes nos territórios devido ao grande volume de chuvas.
Inclusive havia pesquisa da Universidade de Brasília que já apontava problemas com drenagem.
Infelizmente, aconteceu. Na segunda-feira nós tivemos um volume de chuva, deputado Pastor
Daniel de Castro, 50 vezes maior do que o previsto. E acabou com um pedaço desta cidade: 26 de
Setembro, Santa Maria, Gama, Ceilândia, Morro da Cruz sentiram na pele mais ainda, mais uma vez, o
desgaste de ter suas casas alagadas, ruas inundadas, lama espalhada pelo território.
Na cidade de Ceilândia nós investimos alguns recursos junto à Novacap, deputada Paula
Belmonte, para as rotas acessíveis. Infelizmente, por um conjunto de obras, a água infiltrou a terra e
levou parte do asfalto e parte das calçadas que foram feitas. Isso traz um desconforto para a
população, que, primeiro, passou um período esperando a obra ficar pronta para terminar a poeira, e
agora a obra não será concretizada porque vamos ter que fazer tudo de novo.
Nós precisamos rediscutir como vamos pensar as obras desta cidade com soluções baseadas na
natureza e não no modelo que está aí. Este modelo não está suportando as mudanças, mas a forma
como os contratos são estabelecidos também não está suportando. Há uma empresa que faz a calçada,
a outra que faz o asfalto, a outra que bota a manilha. Se uma atrasa, a obra não se completa, a chuva
vem e cria os desgastes.
Por isso, presidente, nós, com muito apreço e cuidado, conversamos com o presidente
Fernando Leite, da Novacap, que estará conosco na segunda-feira. Algumas administrações regionais
também estão sendo chamadas. Falamos com o presidente deputado Wellington Luiz para que juntos,
esta casa e a Novacap – que tem uma expertise, uma memória, porque é a empresa que construiu a
capital do país –, consigamos discutir a situação. A Novacap poderá nos dizer o que podemos mudar de
legislação e como esta casa pode ajudá-la a reduzir burocracias a fim de que estas obras cheguem.
Presidente, vossa excelência falou ontem do Nova Colina. Há obras que não conseguem ser
concluídas porque licitações passam, a empresa que assume não cumpre o contrato, abandona a obra,
temos que chamar a segunda colocada, que entra com recurso... Ou seja, é um trâmite tão difícil que a
população sofre no final.
Nós vamos buscar soluções e rapidez, sem deixar de observar, com muito cuidado, a
transparência da execução desse serviço. São obras com valores muito altos, com as quais precisamos
ter cuidado, deputado Ricardo Vale, para que elas realmente façam sentido para a população.
O deputado Rogério Morro da Cruz está presente. A região do Morro da Cruz vai começar um
processo de urbanização da cidade, que, se não for programado, com início e fim, com etapas
definidas, vai acontecer o que está acontecendo hoje no Sol Nascente, Trecho 3. Durante o período das
obras do Trecho 3 do Sol Nascente, entregamos um complexo viário na saída norte, o viaduto do
Itapoã, o túnel de Taguatinga, vamos entregar o Jardim Botânico, mas o Trecho 3 de Sol Nascente não
foi concluído. A população mais vulnerável, precarizada, que sofre no calor, agora sofre na lama. Abriu-
se uma cratera onde um carro caiu pela segunda vez.
Há uma série de problemas. Eu já falei nesta tribuna que um dos grandes problemas... Havia
uma empresa colocava somente 2 funcionários para trabalhar, não colocava todos os funcionários. Com
isso, a obra atrasava, a comunidade sentia, você tinha que ficar requerendo, indo à justiça, pedindo
para chamar a segunda colocada, multando a empresa.
Eu conversei com a deputada Jaqueline Silva, com o deputado Pastor Daniel de Castro e com o
deputado Rogério Morro da Cruz, e, na segunda-feira, o Fernando Leite, presidente da Novacap, virá
aqui para buscarmos soluções para fortalecer a Novacap, para que possamos...
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO MAX MACIEL – No Colégio de Líderes, segunda-feira que vem.
O presidente da Novacap virá aqui para buscarmos as saídas e avançar as soluções para o
Distrito Federal. As nossas cidades não devem mais passar pelo desgaste que vêm passando
atualmente. Só para a obra de drenagem na Ceilândia ser concluída – eu estou falando da Ceilândia
tradicional, não da expansão – foram gastos 150 milhões de reais. Não há emenda que dê conta disso.
Precisamos de uma estratégia com o Governo Federal, sem dúvida nenhuma, dentro do projeto
Novo PAC, e conosco, que dê conta do volume de trocar essas novas galerias. Precisamos pensar em
novas estratégias.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Mais uma vez: é possível pensar em uma cidade permeável, uma
cidade que não precise ser toda ladrilhada.
Eu conversei com o deputado Pastor Daniel de Castro. A Colônia Agrícola 26 de Setembro tem
uma questão grave. Se não fizermos uma urbanização com pisos drenantes, com bloquetes nas vias
que não sejam as principais, se não preservarmos a permeabilidade adequada dos terrenos residenciais
e se fizermos o ladrilhamento de toda a cidade, a ponta da Estrutural possivelmente irá sofrer
constantes alagamentos. Lá, há 2 bacias de contenção do lado da Cidade Estrutural, que vão para
aquele córrego do lado, e essa água vai correr para algum lugar, já que houve a impermeabilização do
piso. Com a diminuição em 40% da área da Flona, que servia como um espaço de absorção de água, e
com a impermeabilização de toda a área, a água vai correr para algum canto. A água não evapora, ela
vai arrastando tudo pela frente, como aconteceu na Vila Cauhy e em outros espaços.
Fica registrada a nossa ponderação para que juntos busquemos soluções.
O deputado Pastor Daniel de Castro tem uma proposta muito interessante. Nós temos que
buscar saídas para que nenhuma casa seja alagada, mas também que as administrações sejam
fortalecidas com as divisões de obras para pequenas manutenções rápidas. Isso dá agilidade para a
gestão na ponta.
Presidente, encerro minha fala e agradeço o tempo a mais cedido.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Max Maciel.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
quero corroborar esse pedido e essa fala do deputado Max Maciel. É um tema sobre o qual temos
conversado muito no plenário. Nós estamos representando a ponta. O senhor é lá de Sobradinho, é
raiz, e sabe que, na ponta, qualquer problema que a cidade venha a ter cai nos ombros do político da
região. As pessoas não vão procurar o governador no Palácio do Buriti, elas vão procurar o deputado
da região delas, e essas comunidades estão aí.
O deputado Max Maciel trouxe esse problema à tona. Assim, já o parabenizo por possibilitar a
vinda de toda a estrutura da Novacap para nos ouvir, pela sua expertise. Quero crer que o deputado
Rogério Morro da Cruz estará aqui também, já que existe o mesmo problema lá no Morro da Cruz.
Então, essa é a hora, deputado Gabriel Magno, de nós, como parlamentares, a voz da
população, contribuirmos com o Governo do Distrito Federal, com a diretoria, com a presidência da
Novacap, trazendo sugestões, porque quem sofre na ponta é a população. Nós precisamos dar essa
resposta para a população de maneira rápida, porque não tem como ela ficar esperando o tempo todo.
As cidades aconteceram, elas estão aí, o povo está morando e ele não pode ficar sujeito à força da
natureza, porque a cada dia que passa as chuvas são mais fortes, os problemas são maiores, e o povo
não pode ficar à mercê desses problemas da força da natureza. E o Estado é para isso, é para cuidar
das pessoas.
Então, assim, eu parabenizo muito o deputado Max Maciel. Conte com a minha ajuda, para
buscarmos juntos soluções para o Distrito Federal.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Dando continuidade aos Comunicados de Líderes,
concedo a palavra ao deputado João Cardoso, pelo bloco A Força da Família.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (Bloco A Força da Família. Como líder. Sem revisão do orador.) –
Cumprimento todos os presentes, aqueles que assistem a nós também.
Presidente, eu estou aqui hoje para passar uma grande notícia, uma bela notícia que nós
tivemos hoje no Palácio do Buriti. Eu estive com o secretário de Agricultura, Rafael Bueno, e tivemos
uma conversa com o governador Ibaneis Rocha sobre a questão do empório rural. Nós tivemos lá em
Sobradinho a construção do empório rural; houve uma ação judicial e nós colocamos a emenda
parlamentar, conseguimos o terreno, e o empório rural do Colorado está pronto e inaugurado. É uma
feira belíssima, onde tem sido um local de encontro maravilhoso.
E frente a isso, eu propus ao secretário Rafael Bueno a construção de outros empórios.
Conversando com o governador, o governador deu o ok e já temos os 2 locais para fazer esses
empórios. Um deles lá no Jardim Botânico, na terra do nosso grande deputado Rogério Morro da Cruz;
e o outro lá em Brazlândia, terra do nosso querido deputado Iolando. O objetivo também é fazer com
que esse empório lá de Brazlândia, que vai ser permanente, possa tornar de fato, de vez, Brazlândia a
capital nacional do morango.
Então, eu fico feliz por isso, por esses 2 empórios, deputado Rogério Morro da Cruz, um que
será lá na região do Jardim Botânico e outro que vai ser na região de Brazlândia. Nós devemos aportar
emenda parlamentar para fazermos esse empório.
E gostaria de agradecer aqui, mais uma vez, ao secretário Rafael Bueno, da agricultura, por ter
recebido esse pedido nosso e ter ido até o governador também. Fizemos isso em conjunto e tivemos
uma proposição que vai ser muito boa para as 2 cidades, tanto para o Jardim Botânico como para
Brazlândia.
E também, presidente, falar com o nosso deputado Gabriel Magno, sobre a questão da
Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 28.259 (sic), que trata da carreira PPGG, que eu assinei
também. Recebi muitas ligações de vários colegas que estão na carreira, o que foi bem interessante,
também recebi ligação de alguns sindicatos solicitando uma conversa. Também fui procurado por
associações para conversar sobre essa questão. Eles têm interesse e querem apoiar o projeto a que
vossa excelência deu início. Agradeço-lhe essa valorização do servidor público.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado João Cardoso.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno, pela Minoria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,
presidente. Boa tarde a todos que estão aqui.
Presidente, quero tratar de 2 questões hoje. Primeiramente, quero parabenizar o deputado
Eduardo Pedrosa pela realização, hoje de manhã, da audiência pública para debater a PLOA de 2025,
projeto que está nesta casa, pela CEOF. É um importante mecanismo de transparência, de escuta e de
democracia, no sentido de ouvir as demandas da população e da sociedade do Distrito Federal sobre o
orçamento.
Parabenizo o deputado Eduardo Pedrosa pela brilhante condução dos trabalhos e trago
algumas preocupações sobre o orçamento do Distrito Federal. Algumas delas o deputado Max Maciel já
trouxe, como a dificuldade do governo com a infraestrutura da cidade.
De fato, há muito recurso para obras. Segundo a propaganda do governo, é o governo que faz
obras. O governador chegou a dizer, inclusive, nesta semana... É engraçado que, para essa turma,
presidente, parece que a história começa sempre quando eles querem. Eles esquecem o processo. Ele
disse o seguinte: “Olha, agora o DF tem obra. Agora, o DF tem investimento.” Agora, governador
Ibaneis? Já faz 6 anos que o seu mandato começou. A falta de investimento em infraestrutura; a falta
de nomeação e de valorização dos servidores públicos é um legado do seu governo, do governo
Ibaneis e do governo Celina.
Inclusive, nós estamos vendo o desastre que são essas obras tão comemoradas. Elas estão
esfarelando. Não aguentam uma semana de chuva. Não houve planejamento durante a seca. Isso não
é só neste ano, nos últimos 6 anos, no Distrito Federal, nós temos enfrentado esse mesmo problema.
Mas, no orçamento, está lá.
Agora, onde está o grande problema do orçamento? Na minha opinião, em 2 áreas
fundamentais: na educação e na saúde.
Na saúde, porque o aumento do orçamento na saúde para o ano que vem, no projeto da LOA
que está nesta casa, vai para o Iges, presidente! O Iges que, nesta semana, mais uma vez, apareceu
nas páginas de polícia dos jornais locais. Há mais uma denúncia de propina envolvendo um diretor do
Iges para favorecer uma empresa. A Salutar de novo. Há problemas, de novo, na alimentação
hospitalar, no desvio de dinheiro, no desvio de recursos.
Estamos vivendo o caos na saúde pública do Distrito Federal. Esse caos, obviamente, tem a ver
com o desastre que é o Iges, e ninguém responde por isso. O governador não responde por isso, a
vice-governadora não responde por isso, a secretária de saúde não responde por isso, ninguém! Nem o
presidente do Iges consegue responder por isso. Há um culpado. Quem fez a opção de transformar o
Iges nesse monstro que é hoje foi o Governo do Distrito Federal, que não consegue fiscalizar o Iges
nem cobrar do instituto o mínimo de transparência e de entrega.
Semana passada, de novo, no Hospital de Santa Maria, houve o absurdo de a direção do Iges
abrir à força o cadeado e os armários dos trabalhadores, após denúncia de que haviam sumido
medicamentos no hospital. Abriram os armários, romperam os cadeados dos trabalhadores do Iges.
Todavia, não vemos investigação desse tipo de postura sobre os dirigentes do Iges que estão sendo
investigados – alguns até presos.
Presidente, o segundo ponto que nos preocupa é a diminuição do orçamento da educação para
o ano que vem. O Governo do Distrito Federal vai entrar para a história como o primeiro do país que
não cumpre o mínimo constitucional de 25%. Inclusive, o Tribunal de Contas do Distrito Federal
apresentou um relatório, nesta semana – fruto de uma representação do nosso mandato –,
preocupado com a diminuição do investimento em educação, com a infraestrutura das escolas. No
projeto de orçamento que o governo manda para esta casa, o Tribunal de Contas chama a atenção do
governo, que o ignora e manda um orçamento com mais um corte milionário nas contas da educação
do Distrito Federal.
Lamento isso, presidente.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Encerro chamando a atenção do Governo do Distrito Federal e
desta casa para que corrijamos esse grave erro e essa grave distorção que há no orçamento do Distrito
Federal para 2025, diminuindo o tamanho do Iges. A opção do governo é aumentar o Iges, e aumentá-
lo significa aumentar a corrupção e o caos na saúde. Precisamos recuperar o orçamento da educação.
Presidente, vou encerrar nesse minuto.
Ontem acompanhamos, com muita preocupação, as eleições nos Estados Unidos e a vitória do
Trump. Faço brevemente um alerta, mais uma vez, para o campo democrático, para o campo daqueles
que defendem a democracia, os direitos sociais e um modelo de Estado que garanta direitos: a vitória
do Trump representa uma noção civilizatória que é preciso ser disputada, de que as pessoas, os
cidadãos, não têm direitos e de que o Estado...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – ... não deve ser o garantidor dos direitos sociais do conjunto da
população. É isso que está em jogo. É esta disputa que a eleição do Trump, nos Estados Unidos, traz
para todo mundo: o papel do Estado. Nós estamos firmes na defesa de que o Estado é fundamental
para garantir direitos sociais. É essa a nossa concepção. É essa disputa, entre 2 visões de mundo, que
vai voltar a ter influência no Brasil. Por isso, mais do que nunca, a tarefa dos democratas neste país é o
trabalho intenso para fortalecer o governo do presidente Lula, que tem avançado nos direitos, e não
permitir que a extrema-direita volte a governar o Brasil.
Nós experimentamos, nos 4 anos, o desastre e o caos que o governo do inelegível Bolsonaro
fez ao nosso país: o aumento do desemprego, o aumento das mortes, a destruição do Sistema Único
de Saúde, o ataque aos professores, o aumento da violência. O governo Lula, com muito esforço, tem
reconstruído esta nação.
Obrigado, presidente.
(Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro.)
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Convido a fazer uso da palavra, como líder do PL, o deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,
presidente. Boa tarde aos parlamentares aqui presentes, às nossas equipes de assessoria, à imprensa e
a você que assiste a nós pelo YouTube, pelo canal da TV Câmara Distrital.
Presidente, de maneira muito recorrente, recebo no meu gabinete reclamações e denúncias
acerca da violência em diferentes regiões administrativas, violência que muitas vezes é ocasionada,
infelizmente, por pessoas que moram nas ruas do Distrito Federal. As reclamações são muitas. Por isso,
nós vamos debater a violência no Plano Piloto e, depois, faremos outras audiências públicas para
debater em outras regiões administrativas. Na próxima sexta-feira, nós vamos debater, no plenário da
casa, a violência no Plano Piloto.
Eu inicio esse discurso convidando todos os cidadãos do Plano Piloto para estarem conosco
para discutirmos essa questão primordial para as famílias do Plano Piloto. Sexta-feira, 19 horas, aqui no
plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Presidente, preciso falar, com muita alegria, sobre as eleições norte-americanas, uma onda
conservadora que se espalha ao redor do mundo e que tomou conta dos Estados Unidos, levando
Donald Trump de volta à presidência daquele país.
Ontem, falei aqui sobre a guerra cultural em que o Brasil e o Distrito Federal estão envolvidos,
guerra cultural que está sendo travada ao redor do mundo. É a cultura woke – chamada
equivocadamente de progressismo – contra o conservadorismo, contra quem quer manter as tradições
e as virtudes que nos trouxeram até aqui e fizeram do Ocidente o que ele é.
Ontem, o farol da liberdade do Ocidente, a maior nação ocidental, a nação mais próspera do
Ocidente, os Estados Unidos da América, devolveu a presidência da república a um conservador. Os
Estados Unidos se reconciliam com aquilo que um dia os fundou: a ética judaico-cristã, a ética do
trabalho, a defesa das mulheres, a proteção das crianças, a valorização da família, a valorização do
direito de prosperar, a valorização do mérito para alcançar a prosperidade, a valorização do indivíduo
em detrimento do coletivismo, a valorização da racionalidade humana, a valorização da dignidade da
pessoa humana.
Os Estados Unidos voltam para aquilo que um dia foi o mais importante para aquela nação. Os
Estados Unidos abraçam novamente os fundamentos da civilização mais próspera e de maior sucesso
que a humanidade tem como referência nos últimos 300 anos. Esse é um recado para o mundo. O
mundo precisa voltar a abraçar esses valores. A vitória, deputado Pastor Daniel de Castro, foi uma
vitória acachapante. É um “sim” a esses valores e a esses princípios que eu acabei de mencionar. É um
“sim” retumbante a um estilo de vida que não quer ser destruído.
Hoje, nós vivemos em uma sociedade em que uma parte dela, uma geração se levanta para
destruir tudo o que foi construído ao longo de séculos e milênios e se arvora em construir uma
sociedade nova do zero, destruindo tudo o que veio antes. Os Estados Unidos dão um recado para o
mundo. O “sim” ao conservadorismo é um “não” à cultura woke. Não, nós não queremos as nossas
crianças sendo violentadas e violadas na sua integridade moral, no seu direito a uma educação sadia,
saudável e feita pelos pais, na sua integridade sexual, na sua integridade visual. Nós não queremos um
mundo faccionado em pautas identitárias que colocam uns contra os outros, homens contra mulheres,
mulheres contra homens, héteros contra homossexuais e vice-versa, pessoas se dividindo pela cor da
pele, pelo tipo de cabelo e por toda sorte de divisão que foi espalhada por essa cultura que não é mais
aceita ao redor do mundo.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO THIAGO MANZONI – O que nós queremos, presidente, é uma reconciliação que nos
iguale na única coisa em que nós somos iguais: no fato de que nós somos todos seres humanos e
devemos ser tratados como iguais, porque fomos feitos à imagem e semelhança do mesmo Criador.
Criador, aliás, que consta na carta dos pais fundadores dos Estados Unidos da América, que disseram,
escreveram e deixaram para a humanidade o registro de que o Criador concedeu direitos inalienáveis a
todo homem. O Criador concedeu o direito à vida, o direito à liberdade e o direito à busca pela
felicidade e prosperidade. É isso que os Estados Unidos abraçam de novo e é isso que o mundo abraça
novamente.
O ano de 2024 tem o retrato disso nas eleições municipais do Brasil: o conservadorismo
venceu. O ano de 2024 tem o retrato disso nas eleições dos Estados Unidos: o conservadorismo
venceu. E 2026 vai retratar isso novamente, quando nós reelegeremos Jair Bolsonaro presidente do
Brasil e senadores, deputados e governadores conservadores.
O presente, deputado Pastor Daniel de Castro, pode até ser deles aqui no Brasil, mas o futuro é
nosso!
Obrigado, boa tarde.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigado, deputado Thiago
Manzoni. É o futuro de todos nós. Parabéns, deputado, pelo pronunciamento.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
Devolvo a presidência ao nobre deputado Ricardo Vale.
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, eu nem ia falar dessas eleições americanas, porque nós temos muitos
problemas para nos preocupar aqui no Brasil, mas vou falar. Vou falar porque não é bem o que estão
colocando. Na verdade, o Trump não tem nada a ver com os fundamentos da criação do Partido
Republicano, que tem mais de 800 anos de idade.
A verdade é que, pela primeira vez na história americana, um condenado é eleito presidente da
República. Pela primeira vez na história dos Estados Unidos, pois o Trump é um condenado que foi
eleito. E foi eleito mentindo. Foi eleito mentindo.
Ele fala tanto dos imigrantes, são 11 milhões de imigrantes que estão nos Estados Unidos.
Todos não têm direito algum. Os piores trabalhos ficam reservados a esse pessoal. Os piores! Eles
pagam de imposto 100 milhões de dólares por ano, mas não têm direito a nada. Eu quero ver como é
que o Trump vai expulsar dos Estados Unidos esses 11 milhões de seres humanos que estão lá. Pago
para ver como é que ele expulsa.
Vai taxar os produtos brasileiros e de todas as nações amigas em 10% para importação. Vai
taxar. E para os da China vai implementar uma taxação de 40%. Está estabelecendo a guerra
comercial. Esse liberal, como disseram aqui, é o homem que apertou a mão e deu abraço no que ele
chama de ditador da Coréia do Norte.
Estão se vangloriando que ganharam tudo. Esperem daqui a 2 anos para ver as eleições
legislativas dos Estados Unidos. E essa é a beleza da democracia. Essa é a importância que tem a
democracia, porque, daqui a 2 anos, esse governo Trump, que é o governo da mentira, vai estar
fracassado.
Portanto, pouco estou me importando com a vitória do Trump. Estou com pena dos
americanos. Nunca fui nem irei aos Estados Unidos, fiz questão de nunca pisar nos Estados Unidos.
Quando fui eleito deputado federal, deputado Ricardo Vale, foram tirar meu passaporte e a menina
ligou: “Deputado, tem que pagar 100 dólares”. Eu perguntei de quê? “Não, é para ter o passaporte
com direito especial para entrar nos Estados Unidos são 100 dólares”. Eu falei: “Meus dólares eu não
gasto não”. Não quero. Não quero ir aos Estados Unidos. Não desejo e não tenho vontade.
Quando o Bush veio visitar o Brasil fizeram fila. Eu era deputado federal, deputado Fábio Félix,
houve fila de deputado para entrar no Congresso, na nossa casa, e tinha que tirar o sapato, com uma
imposição da segurança americana. Falei: “Fico no P Sul. Deixo o Bush para lá e não vou tirar meu
sapato para americano”. E não fui ao beija-mão de americano. Vamos esperar para ver.
Presidente, mas quero, agora, falar de coisa que interessa efetivamente para nós. Hoje tive a
oportunidade de ser convidado para fazer uma visita a 2 escolas em Taguatinga – o secretário-
executivo da Secretaria de Educação do Distrito Federal, o senhor Isaías. Fomos ao CEF 2 de
Taguatinga para mostrar a realidade da cantina daquela escola, que tem uns 2 metros de área. É
extremamente difícil uma merendeira lavar uma panela ali dentro. É realmente grave a situação, e o
Isaías se comprometeu a arrumar, durante o recesso, aquela cantina.
Depois nós nos deslocamos para o CEF 55, que fica atrás do hospital. Pudemos ver o trabalho
feito pela diretora e a necessidade que aquela escola tem também de atendimento. O Isaías também
se comprometeu a recuperar aquela escola, porque as diretoras e os diretores trabalham com o maior
carinho, com dedicação efetiva.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Peço mais 1 minuto a vossa excelência.
Essas escolas precisam da assistência da secretaria.
Essa decisão tomada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação do Ministério Público
está errada: proibir deputado de destinar emenda para as escolas. As nossas emendas têm sido a
salvação efetiva das escolas.
Eu desafio essas promotoras que mandaram a recomendação para a secretaria e depois para
todas as escolas a irem visitá-las. Quase todos os deputados daqui alocaram recursos. Quem for lá vai
verificar a transformação dos locais para os quais alocamos recursos. Se alguém errou, que se puna
quem errou, mas não queira punir a coletividade pelo trabalho que está dando certo. Essa
recomendação do Ministério Público só favorece às empreiteiras, porque o preço dos serviços triplicou
com as licitações.
Portanto, nem sempre a licitação é a maneira mais correta de se fazer as coisas. Espero que o
Ministério Público, a Secretaria de Educação e o Governo do Distrito Federal encontrem uma saída para
que os nossos recursos continuem sendo aplicados nas escolas e os avanços continuem acontecendo
nas escolas do Distrito Federal.
Por último, só quero dizer às pessoas que estão assistindo a esta sessão que esta gravata
vermelha não é homenagem ao Trump, mas uma homenagem ao meu partido – o partido dos
trabalhadores e das trabalhadoras –, que tem essa cor.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Serei muito rápido. Eu
só quero contribuir com a fala do deputado Chico Vigilante.
Eu imaginava que essa gravata vermelha seria em homenagem à eleição do Trump. Ele está
dizendo que não é. Eu lamento isso, eu achei que era, fiquei até feliz, deputado.
Deputado Chico Vigilante, aquela talvez seja a regional de ensino em que eu mais tenha
aportado recurso para a reforma de colégios. Eu estive recentemente inaugurando a cantina do Cemab,
Centro de Ensino Médio Ave Branca – todos o conhecem, no centro de Taguatinga. Na primeira vez em
que fui lá, eu presenciei essa história de uma cantina que mal dava para um funcionário se
movimentar. Parece que foram usados 150 mil reais, e eu vi o trabalho extraordinário que fizeram lá,
transformaram o local em uma cantina de primeiro mundo – nossa casa, se brincar, fica para trás.
Então, a pauta que vossa excelência traz é extremamente importante, porque trata de
dignidade.
Eu me assustei com uma situação e me somo à vossa excelência quanto a ela: os diretores que
conversaram comigo estavam reclamando dessa questão do Ministério Público, do PDAF. O que
acontece? Quando o diretor tem liberdade, ele compõe, ele chama, ele dialoga, ele conversa. Partindo
do princípio da boa-fé, que todo servidor público é obrigado a ter, respeitando os ditames da lei, da
economicidade, da moralidade e da publicidade, ele vai dialogar e buscar sempre o menor preço.
Depois que ele consegue o menor preço, ele ainda briga para mais.
Recebi o relato de um diretor que fez a reforma, conseguiu o menor preço e, ao longo da
reforma, ele ainda conseguiu ganhar da pessoa que havia recebido o recurso para a reforma
um freezer para o colégio. Quando se retira isso e coloca-se um novo modelo – estou apenas trazendo
a informação que eu recebi –, em alguns lugares, o procedimento ficou 3 vezes mais caro.
Vossa excelência falou que nem sempre a licitação é o melhor preço. Não é mesmo, até porque
há uma onda desgraçada em que, às vezes, o empreiteiro dá um lance, ganha e, passados poucos
dias, pede o maldito aditivo do contrato. Ele inventa um monte de coisa e consegue.
É importante que a justiça e o Ministério Público saibam que o diretor é fiscalizado pela
secretaria e pelos órgãos de controle. Ele tem o poder de negociar, obtendo uma boa obra com o
melhor preço possível para entregar o melhor trabalho à população escolar do Distrito Federal.
Parabenizo vossa excelência pela atitude e também parabenizo Taguatinga.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder. Sem revisão da oradora.) –
Presidente, inicialmente, peço a Deus que abençoe todos nós e este plenário.
Quero dizer que a situação do PDAF nos preocupa muito. Tenho a honra de dizer que ano
passado fui a parlamentar que mais alocou dinheiro no PDAF. Nós conseguimos efetivamente fazer
com que a execução acontecesse. Houve transformação não só na cantina, mas na sala de aula, no
banheiro das crianças. Muitas escolas não têm refeitório e esse dinheiro tem feito a diferença.
Como presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, defendo
a transparência do dinheiro de quem paga imposto. As pessoas que fazem coisas erradas devem pagar
o preço. Não podemos trazer mais burocracia ao sistema e não dar o mínimo de qualidade às pessoas.
Hoje houve a apresentação do orçamento pela equipe de planejamento do Distrito Federal e
pela Secretaria de Economia. Um dos pontos mencionados é que cada vez mais o governo está tirando
dinheiro da educação. Com a meta de 25%, estão querendo colocar como políticas públicas,
presidente, o Passe Estudantil, que já está na Secretaria de Mobilidade. Isso vai diminuir mais ainda o
investimento na educação. Esta foi a fala de uma professora na reunião: Brasília, a capital do Distrito
Federal, ficou em sétimo lugar no Ideb. Isso é vergonhoso para todos nós.
Então, precisamos fazer com que a educação tenha cada vez mais estrutura, escolas boas,
alimentação e transporte de qualidade, para que os nossos alunos estudem e se desenvolvam.
Presidente, quero trazer mais um assunto. Ontem houve as eleições nos Estados Unidos, uma
eleição que mexe com o mundo todo. A economia do mundo estava voltada para essas eleições, e o
presidente Trump foi eleito. Isso mostra, em primeiro lugar, presidente, que hoje está havendo um
despertar da direita, que vem mobilizando a população e a família. Isso é muito importante. Porém, eu
quero reforçar para todos os eleitores... nas nossas eleições para prefeitos e vereadores, também
houve essa demonstração nas urnas desse centro-direita. Quero falar com você, eleitor: o que é ser de
direita? Ser de direita é ser uma pessoa direita. Infelizmente, vejo muitos parlamentares dizendo que
são de direita ou conservadores, mas fazendo vista grossa para a corrupção. Sermos de direita é
termos coragem de, independentemente do governo, dizer que algo não está certo, que não está
transparente.
Por que estou falando isso? Porque a corrupção mata. A corrupção mata sonhos, mata
investimentos na educação. Então, peço aos eleitores que observem esses candidatos que dizem ser de
direita de verdade e vejam qual é a pauta que eles defendem em relação à transparência. Infelizmente,
dentro do nosso contexto nacional, eu tenho visto que muitos deputados são beneficiados com
emendas secretas. Eles dizem que são de direita, que são conservadores, mas na hora de votarem
para que possa haver um sistema com maior transparência e melhor gestão, são poucos os que votam
contra.
É importante entendermos, eleitor, que uma pessoa de direita deve ser direita. Ela não precisa
defender religião. Se ela é de direita, pela sua própria conduta, ela fará a coisa certa. A política existe
para fazer as coisas para a população, para que a população seja beneficiada. Eu sempre digo isto
quando vou às escolas: não existe dinheiro público, existe dinheiro do contribuinte, do pagador de
impostos, e nós temos que ter responsabilidade com esse dinheiro.
O Distrito Federal possui um orçamento de 63 bilhões de reais, e muitas vezes as pessoas não
são atendidas com serviços básicos na saúde e na educação, como tem sido falado aqui.
Então, faço um clamor a todos os eleitores que se dizem de direita.
(Soa a campainha.)
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Para que sejamos de direita, temos que ser pessoas direitas,
transparentes. Temos que procurar a boa gestão do dinheiro da população, porque o Estado só existe
para trazer benefícios para a população. Que tenhamos uma educação de qualidade, uma saúde de
qualidade, e um atendimento adequado às nossas crianças.
Senhor presidente, vou pedir mais um minuto. Aqui em Brasília, no Distrito Federal, a capital do
nosso país, temos mais de 178 mil famílias em extrema pobreza. Tenho falado isso muitas vezes.
Dessas 178 mil famílias, com certeza, há no mínimo 178 mil crianças em extrema pobreza. A extrema
pobreza é definida por uma renda mensal de 218 reais. Quem consegue viver com apenas 218 reais
por mês? Sabem quantas vagas há em programas de contraturno para as crianças? Apenas 4.300
vagas, para 178 mil crianças.
(Soa a campainha.)
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Presidente, esse número é muito baixo para quem quer
defender a segurança pública e quer defender o próprio contribuinte.
Essas crianças de hoje não são as crianças de amanhã, elas são as crianças de hoje. Elas serão
os empregadores e os empregados de amanhã, os trabalhadores que contribuirão para a nossa
economia e para a nossa aposentadoria. O que o Distrito Federal está fazendo? Está abandonando as
nossas crianças e os nossos adolescentes. Cito o caso do João Miguel, um menino de 10 anos que foi
assassinado por outros adolescentes. Ele não frequentava a escola há 3 anos! É muito grave que isso
ocorra na capital federal.
Portanto, enalteço o fato de a direita estar acordando e faço um apelo a todos, especialmente
aos defensores da família e das crianças, que defendam também a transparência.
(Soa a campainha.)
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Político corrupto tem que ir para a cadeia, tem que pagar o
preço. Sermos coniventes com aqueles que utilizam o nosso dinheiro público para fins corruptos
também é colocarmos a mão na cumbuca errada.
Presidente, quero aproveitar esta oportunidade para dizer que, como deputada e mulher,
acredito que o empreendedorismo seja uma chave para romper ciclos de violência. No próximo dia 21
de novembro, a Câmara Legislativa realizará um evento sobre o empreendedorismo feminino. Há uma
lei federal de minha autoria sobre esse tema, que é muito importante para nós mulheres, pois com ele
aprenderemos, poderemos nos profissionalizar e teremos acesso a microcrédito. Em todo o Brasil, as
mulheres estarão juntas para falar sobre o empreendedorismo feminino.
O que é o empreendedorismo? É gerar emprego e renda, é abrir oportunidades. Nós, na
Câmara Legislativa, promoveremos um dia inteiro de muitas conversas com empreendedores,
investidores e profissionais para promover a profissionalização.
(Soa a campainha.)
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Também iremos compartilhar nossas dores e nossas vitórias.
Haverá inúmeras palestrantes importantes. Convido todas as mulheres do Distrito Federal e
todas aquelas que desejam participar do evento para essa troca de experiências. O Dia do
Empreendedorismo Feminino será comemorado no dia 21 de novembro, e todas as mulheres estão
convidadas a participar para que possamos nos unir em prol do desenvolvimento econômico e,
principalmente, da geração de renda e de prosperidade para todas nós.
Que Deus abençoe a todos, presidente!
Muito obrigada.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Estão encerrados os Comunicados de Líderes.
Passa-se aos
Comunicados de Parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –
Presidente, deputados e deputadas, eu também não iria falar da eleição nos Estados Unidos, mas,
como um parlamentar veio a esta tribuna e falou que os valores da família e os valores conservadores
ganharam a eleição, eu vim lembrar a esse parlamentar que o Trump é condenado por assédio e crime
sexual contra mulheres. Ele tem 1 condenação e denúncias de 20 mulheres. Se isso é defender a
família, o conceito de família desses parlamentares conservadores realmente é muito diferente das
famílias que eu defendo.
O Trump é um bilionário que sempre faturou em cima do povo trabalhador como apresentador
caricato de TV, como assediador sexual condenado, como alguém que agride mulheres, como alguém
que agride a população imigrante, que compara imigrantes que estão, sim, em uma situação ilegal
sempre com criminosos nos Estados Unidos e, agora, ameaça deportações em massa e a construção de
campos de concentração. Ele é tão família, tão pátria como era Hitler. Defender alguém que defende
as posições como as dele? Não há nada de conservador, de família, de valores ocidentais de
contraponto nisso.
Então, é lamentável esse tipo de defesa, porque parece que não há as agressões que ele faz
contra as mulheres, contra a população imigrante, contra a população negra dos Estados Unidos. Por
isso, é muito ruim que a direita brasileira ou parte da direita brasileira tenha se convertido a passador
de pano de agressor sexual. Isso não é cultura woke, são defensores da cultura do estupro e da
violação sexual contra mulheres. Para mim, isso é absurdo! Defender Trump é um absurdo completo.
Presidente, eu subi hoje à tribuna para falar de um dado que me chamou muita atenção no
Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025. De acordo com os dados, nós temos hoje 107.463 pessoas
habilitadas no cadastro da Codhab, na política habitacional do Distrito Federal. São 100 mil domicílios o
déficit habitacional no DF segundo estudos do próprio Governo do Distrito Federal.
Presidente, para o orçamento de 2025, o governo está prevendo 12 milhões de reais para a
construção de unidades habitacionais. Houve uma diminuição em relação a 2024, deputado Chico
Vigilante, de 62,5%. Estão esvaziando a Codhab. Em 2024, eram 32 milhões – e sabemos que tem que
haver subsídio para a construção –; e, em 2025, 12 milhões, sendo que a previsão de construção
habitacional nessa rubrica que eles colocam é só para o Sol Nascente.
Presidente, nós temos uma necessidade enorme de construção de unidades habitacionais para
a população do DF, especialmente na Faixa I, para pessoas em vulnerabilidade social que não
conseguem pagar a mensalidade de um financiamento imobiliário e ficam devendo ao banco o resto da
vida. Como o governo – o qual assume por seus próprios estudos que tem um déficit habitacional de
100 mil domicílios, com 107 mil pessoas habilitadas na Codhab para receber o seu apartamento ou a
sua casa própria – diminui em 62,5% a previsão orçamentária, de 32 milhões para 12 milhões?! Isso é
inaceitável, porque é o desmonte da política habitacional. Hoje, o governo federal tem dado muito mais
suporte para a possibilidade de financiamento da política habitacional.
Então, não é tolerável, presidente, esse tipo de corte no orçamento, porque é corte no
orçamento de quem mais precisa, de quem está em situação de vulnerabilidade social. Precisamos de
uma política habitacional que funcione. O que o Governo do Distrito Federal e a Secretaria de Economia
têm contra a Codhab e a política habitacional? Não dá para cortar da Codhab, não dá para cortar da
moradia de quem mais precisa, não dá para cortar da política habitacional do Distrito Federal nesse
contexto que estamos vivendo.
Então, subo à tribuna hoje para pedir ao secretário de Economia, ao relator do orçamento e
aos parlamentares que possamos recompor o orçamento da política habitacional; acelerar o
financiamento dela e a construção de novas unidades habitacionais no Distrito Federal. Um corte de
mais de 60% não é tolerável dadas as necessidades que há no Distrito Federal hoje.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) –
Obrigada, presidente.
Boa tarde a todos e a todas. Estamos aqui em mais uma sessão, nesta quarta-feira; mas
gostaria de lembrá-los de que amanhã, quinta-feira, às 10 horas, haverá uma reunião importante na
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle. Faço menção à presidente deputada
Paula Belmonte. Também temos feito um trabalho de comprometimento com o Distrito Federal na
Comissão de Educação, Saúde e Cultura, em que estou como vice-presidente do deputado Gabriel
Magno. A saúde é um dos principais gargalos que temos – vivemos muitas dificuldades.
Eu queria convidar para essa reunião todos os que estão assistindo a nós, os que têm
peregrinado pelo Sistema Único de Saúde, os que não têm tido atendimento, os que têm dificuldade de
marcar uma consulta por centrais de regulação, os que estão há muitos anos na fila de espera e os que
estão no vermelho, dentro da oncologia, esperando por um atendimento.
Há uma lei que diz que, entre a suspeita de um câncer até seu diagnóstico, o prazo delimitado
por lei não pode ultrapassar 90 dias. Depois do diagnóstico de câncer, a pessoa deve conseguir o
atendimento no máximo em 30 dias para. Vocês que estão esperando há anos, muitas vezes com
classificação vermelha, podem acompanhar a reunião na comissão amanhã.
Infelizmente, falamos com muito pesar da situação de escândalos dentro da saúde, que
envolvem, inclusive, o Instituto de Gestão Estratégica. Nós convidamos todos para estarem nesta
reunião.
Nós temos feito um trabalho muito sério e muitas vezes recebemos esse relatório, inclusive,
com pouco tempo para conseguirmos entendê-lo e esmiuçá-lo. Muitas vezes recebemos relatórios de
mais de 6 mil páginas, que trazem algumas coisas que sinalizamos desde que entramos na Câmara
Legislativa do Distrito Federal, como o porquê de no contrato de gestão não haver novas metas
pactuadas, o porquê de haver contratos aditivos e não contratos de gestão, o porquê dessa situação de
escândalos que temos visto, como o de pessoas dentro do Iges que estão sendo pesquisadas e
indiciadas por terem recebido propina em relação ao pagamento – por exemplo, a empresa Salutar.
Nós estamos aqui para fazer o nosso trabalho de fiscalização. Eu acho que amanhã é um dia
importante, em que a Câmara Legislativa exerce o seu papel de fiscalização; e nós vamos continuar
fazendo isso com muito respeito ao Distrito Federal.
É importante a sociedade acompanhar essa atividade, porque, infelizmente, perecemos por
falta de conhecimento. As pessoas querem receber atendimento. Quando elas estão na fila, querem
receber atendimento, mas não entendem que entregamos o SUS a uma empresa que não mostrou a
que veio e ainda existem essas quarteirizações, que geram grande prejuízo para o Distrito Federal,
inclusive para a parte orçamentária da secretaria.
Nós precisamos fazer o nosso papel, que é realmente fiscalizar e investir nessa área a fim de
que haja uma saúde de qualidade para quem mais precisa.
O dia de amanhã será importante. Por esse motivo, fazemos essa convocação para que todos
os trabalhadores e a população acompanhem a comissão de fiscalização amanhã.
Deixo aqui o pedido para que possamos, na semana que vem, caso haja quórum, votar os
projetos dos deputados, pois temos projetos importantes para o Distrito Federal. Dentre esses projetos,
está o Observatório da Mulher, que estamos entregando por meio da Procuradoria Especial da Mulher.
Esse observatório, além de exercer ação fiscalizatória, trará dados colocará a CLDF para atuar com
determinantes sociais a fim de entregarmos propostas alinhadas à realidade do Distrito Federal.
Outras coisas importantes também serão feitas, deputado Chico Vigilante, como, por exemplo,
a derrubada de alguns vetos. Nós temos aqui uma solicitação de derrubada do veto do nosso projeto
SEI Mulher. Hoje a mulher peregrina pelo sistema de saúde. Caso ela vá a uma delegacia, será
atendida por um sistema; na saúde, será atendida por outro sistema; se ela for à Casa da Mulher
Brasileira, será atendida por outro sistema. E ninguém sabe por onde essa mulher andou e o que pode
ser feito para que ela seja integrada como uma pessoa única e usuária do sistema de serviço público
do Distrito Federal. Então, pedimos a sensibilidade da casa para derrubar esse veto.
Inclusive, apresentamos um projeto sem impacto orçamentário, o qual mostra que o SEI pode
trazer essa reestruturação do próprio sistema, uma interligação do próprio sistema, em que cada um
teria a visualização do que é sua responsabilidade naquele serviço.
Nós poderíamos dar um atendimento mais humanizado para as mulheres do Distrito Federal,
pois hoje a mulher recebe um atendimento fatiado, como se ela fosse várias mulheres e não uma
mulher única, que necessita, inclusive, de acolhimento. Então, ela acaba passando por uma violência
institucional.
Era isso que eu queria dizer. Nós continuaremos fazendo o nosso trabalho.
Obrigada, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –
Presidente, vou falar novamente nos Comunicados de Parlamentares daqui da minha cadeira.
Ontem eu falei a respeito da concessionária Campo da Esperança e do quanto eles estão
roubando os familiares das pessoas que morrem aqui no Distrito Federal. Uma senhora que conheço
me enviou uma mensagem, que faço questão de ler: “Chico, tivemos que fazer vaquinha para
podermos enterrar o corpo do Cláudio. E só Deus sabe o que eu e a minha filha passamos no
cemitério.”
O Cláudio é um morador do P Sul. Ele faleceu, e a Fran, ex-esposa dele, junto com a filha
necessitaram fazer vaquinha para procederem ao sepultamento.
Ela diz mais na mensagem: “Eles” – quando ela diz “eles”, está se referindo ao pessoal do
Campo da Esperança – “parecem abutres. Quando chegamos ao cemitério para sepultar alguém, um
monte de coisas eles ficam praticamente forçando as pessoas comprarem, sem ao menos respeitarem
a dor das pessoas, ainda mais de pessoas como eu e outras que não têm condição financeira alguma.”
Essa é a realidade. É urgente que o Governo do Distrito Federal rompa esse contrato com a
Campo da Esperança e volte novamente a administrar os cemitérios do Distrito Federal. As matérias
que a Rede Globo tem mostrado são verdadeiras e indicam isso. Ninguém suporta mais a exploração
que está acontecendo no Distrito Federal por parte da Campo da Esperança. Eles não cumpriram nada
do contrato que assinaram com o Governo do Distrito Federal em 2001. Não cumprem absolutamente
nada.
Eu tive que ajudar no sepultamento de um parente e sei a dificuldade que há para se fazer isso
aqui, o preço que estão cobrando, a dificuldade para as pessoas pobres do Distrito Federal. Não dá
para continuar desse jeito. Quando a pessoa chega lá, eles só querem vender túmulos de 3 gavetas,
porque é mais caro. A pessoa não dá conta de pagar 1. Imaginem pagar 3.
Eles não fazem a conservação dos cemitérios. É só comparecer no cemitério e ver a realidade
da destruição de túmulos. Reduziram a segurança que havia nos cemitérios quando eram públicos.
Portanto, não dá para ser desse jeito. Há determinados serviços que não podem ser privados.
Há determinados serviços que têm que ser públicos. Quando Juscelino pensou Brasília e determinou o
local para o Cemitério Campo da Esperança, ele jamais imaginou que haveria essa realidade que
estamos vivendo hoje no Distrito Federal.
Eu estarei aqui, dia a dia, semana a semana, falando e trazendo dados a respeito dessa
concessionária Campo da Esperança. Inclusive, acho que, no próximo ano, será de bom tom esta casa
pensar novamente em fazer uma nova CPI para investigar essa concessão e essa prestação de serviços
feitas pela Campo da Esperança. Não dá para acontecer o que está acontecendo. Não dá! É inaceitável
o tratamento que está sendo dado aos nossos parentes, amigos e moradores de Brasília que,
infelizmente, vêm a falecer.
Quem já teve um parente que morreu sabe o sofrimento que há nessa hora. Todo mundo sabe
o sofrimento que há nesse momento. A pessoa ainda tem que ficar preocupada com o que vai pagar a
uma empresa que só pensa no lucro. Tendo em vista que defunto não reclama, talvez seja por isso que
eles estão fazendo essa exploração.
Cabe a nós darmos voz àqueles que não têm voz, que são as pessoas que estão morrendo no
Distrito Federal.
Obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro, último orador inscrito.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para breve comunicação. Sem revisão do
orador.) – Obrigado, presidente. Mais uma vez, boa tarde a todos, deputados e deputadas, assessores
que estão presentes, nossos servidores, população que assiste a nós pelo YouTube, pela TV Câmara
Distrital. Com alegria, muito feliz, agradeço a Deus por este momento.
Como era de se esperar eu também quero falar um pouco sobre a eleição nos Estados Unidos
da América, uma eleição extremamente importante para o mundo. Trata-se de uma das nações mais
importantes do mundo, com uma economia forte, que ao longo do tempo tem perdido sua pujança,
seu valor, e o cidadão americano resolveu trazer de volta o ex-presidente Donald Trump.
Eu acompanhei a eleição ontem até umas 3 e meia da manhã. É interessante como nós,
querendo ou não, como estamos na militância política e temos nossas ideologias e sempre as vamos
defender, estávamos não defendendo, mas torcendo, que é o que podemos fazer, exceto o deputado
Joaquim Roriz Neto, porque ele vota lá também por ser cidadão americano; mas nós aqui estávamos
torcendo.
É natural que estávamos torcendo por Trump, e a esquerda torcendo pela Kamala Harris,
imagino; ontem mesmo eu ouvi muita fala neste plenário: “Vamos ganhar amanhã”. Um lado fala, e a
verdade é que o cidadão é soberano, a escolha é popular, e o cidadão americano deu uma resposta
muito forte.
A eleição do Trump foi além de todas as expectativas, aliás, diga-se de passagem, suplantou
inclusive as pesquisas de 1 dia antes, que davam Kamala como eleita com 1% de votos à frente de
Trump; e foi justamente o contrário, mas foi mais ainda: palestino votou no Trump, imigrante votou no
Trump. Ele fez maioria no Senado e na Câmara, teve a maioria do voto da população, ou seja, ele
ganhou tudo, o que é isso? É um recado da população dizendo que está insatisfeita com determinado
modelo político.
Naturalmente, eu achava que os debates seriam extremamente acalorados, mas percebi o
equilíbrio de todas as forças se posicionando e trazendo a sua mensagem, porque este é um tempo,
presidente deputado Ricardo Vale, querendo ou não, de equilíbrio mesmo, é um tempo em que temos
de pensar mais nas pessoas, temos de pensar mais na população, porque é a população que vai
depositar o voto.
E não adianta, ela vai depositar o voto, em primeiro lugar, naquilo que é o interesse dela. É ela
que sabe o que está sofrendo, o que está perdendo, o que não está tendo, a promessa que foi feita e
que não foi cumprida, o dinheiro que falta para ela, a saúde que falta para ela.
Por esse conjunto de coisas que a pessoa insatisfeita, sem retorno político, ela migra de
posição: elege um lado, depois elege outro. Mas, no fim de tudo, prevalece a democracia. E nisso, uma
coisa é certa: todos nós precisamos reconhecer o que está acontecendo – hoje é um, amanhã é outro.
Mas o mais importante nesse contexto é a população como um todo: nos Estados Unidos, no Brasil, em
todos os estados e municípios, em Brasília e seguramente no Brasil, em 2026. Que estejamos
preparados para esse trabalho.
O mundo está dando essa guinada porque o mundo experimentou por um tempo um modelo
político que não deu certo. Se um modelo político não dá certo, ele migra para outro – e está
acontecendo isso no mundo todo, são trazidos de volta aqueles que o cidadão entende que são
melhores para ele.
Eu quero hoje me confraternizar com a democracia. A democracia é o maior pilar de uma
nação. Além de tudo, a democracia leva todos os povos a viverem em comunhão, a viverem em
harmonia, a conviverem pacificamente. É isso que todos nós queremos.
Eu entendo que foi isso que prevaleceu nos Estados Unidos da América com a volta do
presidente Trump. E é assim mesmo, mas precisamos ter muito cuidado. Se ele não se sair bem, daqui
a 4 anos, o povo o tira. Sempre foi assim. Digo mais: se a economia estiver ruim, é aí que o bicho
enrola. A economia baliza e faz o cidadão fazer a migração de votar em um e depois votar em outro,
porque a economia é o que dá sustentação para o cidadão.
Presidente, eu quero também deixar registrado o trabalho que os deputados têm conseguido
fazer com os parceiros do Governo do Distrito Federal.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Peço a vossa excelência só mais 1 minutinho.
O deputado Gabriel Magno trouxe a pauta das chuvas fortes que nós estamos vivendo.
Entendo até que isso é por causa do longo período de seca que houve, deputado Gabriel Magno. As
chuvas demoraram a vir, mas elas estão vindo pesadas demais. A chuva pesada traz consigo o poder
de destruição da natureza em vários locais.
Eu quero ressaltar que está havendo muitos problemas em Vicente Pires. Quero deixar
registrado o papel da Novacap, do DER, do Polo Central 2, do secretário do governo principalmente no
atendimento ao Assentamento Rural 26 de Setembro. Lá caiu um poste esses dias, e conversei com o
secretário José Humberto. É impressionante como eles dão uma resposta rápida para ir ao local e
resolver o problema da comunidade.
Quando falamos aqui nesta casa, não importa se é base ou se é oposição, estamos falando de
um problema que existe na ponta e precisa ser resolvido. O Governo do Distrito Federal, nesse
contexto, tem dado uma resposta extremamente rápida.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Convido os deputados dessas regiões para estarem
presentes, na segunda-feira, na reunião do Colégio de Líderes, quando o deputado Max Maciel se
reunirá com o presidente da Novacap e toda a sua diretoria para discutir essa questão da chuva
intensa, que cada vez mais atinge as comunidades e faz a população sofrer.
Esperamos encontrar grandes ideias para mitigar o sofrimento dessa população e, assim, fazer
com que ela acredite ainda mais que o poder público estabelecido seja capaz de resolver os problemas
das comunidades.
Obrigado, presidente. Era o que eu tinha para falar.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Obrigado, presidente.
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, quero falar, bem rapidamente, uma coisa
que me deixa feliz no discurso do deputado Pastor Daniel de Castro: o reconhecimento do valor da
democracia e do respeito à opinião da maioria da população, como agora nos Estados Unidos e como
também aconteceu no Brasil.
Fico feliz com o pronunciamento dele, que mostra uma maturidade ao reconhecer que Lula foi
eleito pelas urnas, pela democracia e pela avaliação do povo brasileiro de que o governo anterior não
foi bem. Pelo contrário. Por isso, foi retirado no voto popular.
Eu queria apenas fazer esse registro e parabenizar o pronunciamento do deputado Pastor
Daniel de Castro. Acho muito importante esse reconhecimento do valor da democracia.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – É verdade. Eu também queria comentar a fala do
deputado Pastor Daniel de Castro.
Eu não iria falar sobre as eleições dos Estados Unidos, mas é interessante, quando os
republicanos perdem, como eles questionam as urnas, questionam o processo eleitoral. Quando eles
ganham, tudo funcionou tranquilamente, não há reclamação. Aliás, Trump já estava dizendo o
seguinte: que se perdesse, já iria, de novo, questionar o resultado das eleições, já iria tumultuar,
inclusive tentar novamente um golpe lá nos Estados Unidos.
Lamentamos muito. Respeito o resultado das urnas, respeito o voto popular. Os americanos
optaram pelo presidente Trump. Acho que será um desastre para o mundo, para os Estados Unidos.
Trump já demonstrou que não dialoga com os outros países, que não tem compromisso com os direitos
humanos, que é negacionista, não se preocupa com a questão do meio ambiente, não se preocupa
com muitas áreas importantes, não se preocupa com os países pobres. Então, vai ser um desastre para
o mundo a eleição do Trump. Espero que eu esteja enganado.
Quando eles ganham, beleza, valeu o processo; quando perdem, questionam o resultado.
Então, que bom que a democracia nos Estados Unidos ainda está de pé, que bom que aqui no Brasil
também. A extrema-direita copia muito o modelo americano. Vocês viram que Bolsonaro também
tentou dar um golpe de Estado aqui no Brasil, não aceitou os resultados das urnas. Então, quando
ganha, vale; quando perde, não vale.
Fica aqui este registro e espero, deputado pastor Daniel de Castro, que a extrema-direita
passe, a partir de agora, a respeitar os resultados das urnas, a respeitar a vontade do povo e, quando
perder as eleições, não fique criando factoides, não fique querendo dar golpe de Estado para se manter
no poder.
Era só isso.
Alguém mais quer fazer uso da palavra? (Pausa.)
Não havendo mais quem queira fazer o uso da palavra, passamos para a Ordem do Dia.
Informo que amanhã teremos sessão ordinária.
Não havendo quórum para deliberação, declaro encerrada a presente sessão.
(Levanta-se a sessão às 16h46min.)
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
CEF – Centro de Educação Fundamental
Cemab – Centro de Ensino Médio Ave Branca
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal
Codhab-DF – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal
DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
Flona – Floresta Nacional
Ideb – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
LOA – Lei Orçamentária Anual
Novo PAC – Novo Programa de Aceleração do Crescimento
PDAF – Programa de Descentralização Administrativa e Financeira
PLOA – Projeto de Lei Orçamentária Anual
PPGG – Políticas Públicas e Gestão Governamental
SEI – Sistema Eletrônico de Informações
SUS – Sistema Único de Saúde
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 07/11/2024, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1901807 Código CRC: B17A868B.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 1/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 06 de novembro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00045809/2024-18 . Contratada: VD Odontoclínica
LTDA, CNPJ: 05.298.529/0001-57 Objeto: prestação de serviços Odontológicos, clínica geral e
Dentística (restauração/resinas) conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº
SEI 1899354 .
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 06/11/2024, às 19:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Atos 572/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 572, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR DANIEL LUCIANO DO NASCIMENTO, matrícula nº 23.737, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Pastor Daniel de Castro, bem como NOMEÁ-
LO para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).
2. EXONERAR JUCIMAR DE JESUS MARTINS, matrícula nº 23.726, do cargo de Segurança
Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Pastor Daniel de Castro, bem como NOMEÁ-
LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-10, no referido gabinete. (LP).
3. EXONERAR BELTIDES JOSE DA ROCHA, matrícula nº 24.168, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale. (LP).
4. NOMEAR SAMUEL MAGALHAES TAVARES para exercer o cargo de Secretário
Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
Brasília, 07 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/11/2024, às 18:32, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 95/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 95ª (NONAGÉSIMA QUINTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 30 DE OUTUBRO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Roosevelt, Wellington Luiz, Ricardo Vale e Iolando
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas
TÉRMINO: 17 horas e 7 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Roosevelt)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Roosevelt procede à leitura do expediente sobre a mesa.
1.2 LEITURA DE ATA
– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovada, sem observações, a Ata da 93ª
Sessão Ordinária.
2 PEQUENO EXPEDIENTE
2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Lamenta que o jogador de futebol Vinícius Júnior não tenha recebido o prêmio Bola de Ouro e o
homenageia com réplica do troféu Champions League com a inscrição Campeão contra o racismo.
Deputado Gabriel Magno
– Cita denúncias recentes que confirmariam o uso de recursos de órgãos públicos do DF em benefício de
interesses privados de empresários.
– Lê trechos do relatório da Polícia Federal sobre os atos de 8 de janeiro do ano passado e clama pela
responsabilização penal dos indivíduos envolvidos e das autoridades que se omitiram.
Deputado João Cardoso
– Parabeniza o GDF pelas nomeações para os cargos de Agente de Vigilância Ambiental – AVA e Agente
Comunitário de Saúde – ACS, mas adverte que a quantidade de nomeados ainda é insuficiente para o
trabalho de prevenção de doenças.
– Celebra a aprovação do Projeto de Lei nº 340, que permite aos integrantes da Carreira Políticas
Públicas e Gestão Educacional – PPGE participar em concurso de remoção.
– Informa que entrou com representação no Tribunal de Contas do DF na qual requer a isonomia no
reenquadramento funcional dos servidores da Carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde – GAPS.
Deputado Chico Vigilante
– Aborda a situação caótica na qual se encontra a Argentina em decorrência do mau desempenho do
Presidente do País, Javier Milei.
– Assevera que haverá oposição à proposta de alteração do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO que visa permitir ao Executivo aumentar as taxas de limpeza e iluminação públicas.
Deputado Max Maciel
– Discorre sobre as necessidades de melhoria do sistema de transporte sobre trilhos e manifesta-se
contrário à privatização do Metrô-DF.
– Realça que encaminhou recursos por meio de emendas para a troca de painéis de LED nas estações,
bem como para a aquisição de câmeras corporais para uso dos integrantes do Centro de Controle
Operacional do órgão.
Deputado Thiago Manzoni
– Afirma que o relatório da Polícia Federal sobre o dia 8 de janeiro corrobora o entendimento do relator
da CPI da CLDF em trecho no qual defendia o indiciamento do General Gonçalves Dias, retirado na
votação do documento final.
– Considera injusta a punição dada a pessoas que participaram dos atos e pede aos parlamentares do
Congresso Nacional que agilizem a aprovação de projeto de anistia.
2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Rogério Morro da Cruz
– Informa que solicitou à direção do Serviço de Limpeza Urbana – SLU mutirão para retirada de entulhos
em quadras de São Sebastião e roga à comunidade que colabore com a manutenção da limpeza.
– Comunica que destinou recursos de emendas para benfeitorias e aquisição de lixeiras.
– Comemora a oferta de cursos do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC a alunos do
ensino médio da região.
– Agradece ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER-DF o suporte dado às Administrações
Regionais de São Sebastião e do Jardim Botânico em suas demandas.
Deputado Chico Vigilante
– Repudia a possiblidade de concessão de anistia aos participantes de atos antidemocráticos.
Deputado Fábio Félix
– Pondera ser legítimo o questionamento acerca das penas atribuídas manifestantes de 8 de janeiro,
mas considera inaceitável a defesa de anistia.
– Frisa a importância do papel da Capital da República na preservação da democracia.
– Salienta a gravidade do conteúdo do relatório da Polícia Federal sobre os fatos do dia 8 de janeiro e
conclama os pares a combaterem o golpismo.
Deputado Ricardo Vale
– Presta homenagem ao Sobradinho Esporte Clube.
– Cobra do GDF a recuperação de estádios de futebol do Distrito Federal.
Deputado Thiago Manzoni
– Rechaça discursos proferidos por parlamentares da esquerda e repele a narrativa construída em torno
do ocorrido no dia 8 de janeiro de 2023.
– Sustenta que o povo brasileiro se pronunciou contra as pautas defendidas pela esquerda nas últimas
eleições municipais.
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Referenda o posicionamento do Deputado Thiago Manzoni e apresenta dados da última eleição
municipal.
– Contrasta o tratamento dado a partidários de esquerda e de direita.
Deputado Gabriel Magno
– Avalia que a extrema direita nega o processo histórico brasileiro e apresenta argumentos que
sustentam sua posição.
– Rebate ilações do Governador Ibaneis e elenca ações do Governo Federal que apresentam impacto
positivo para a população.
3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Anuncia a presença de professores e alunos do Centro de Ensino Fundamental nº 1 do Planalto e do
Centro de Ensino Fundamental nº 1 do Cruzeiro, que participam do programa Conhecendo o
Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
– Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.649, de 2024, de autoria do Deputado
João Cardoso, a sessão ordinária de amanhã, dia 31 de outubro, será transformada em comissão geral
para debater a situação atual dos autorizatários e motoristas auxiliares de táxi do Distrito Federal.
4 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Iolando)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 04/11/2024, às 09:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Comissões Especiais
PRAZO DE EMENDAS
PELO nº 12/2024, de autoria do Deputado Max Maciel e outros, que "acrescenta o inciso XV ao artigo
3º da Lei Orgânica do Distrito Federal."
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/10/2024 - Último Dia: 07/11/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto à
CE-PELO é de 10 dias úteis.
Brasília, 7 de novembro de 2024.
HILTON KAZUO S. KAWASHITA
Secretário CE-PELO
Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr.
12321, Secretário(a) de Comissão, em 07/11/2024, às 12:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 511/2024
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 278/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 31 de outubro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre
as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 31/10/2024, às 18:02,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 154942665 código CRC= 238D750C.
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.1
Mensagem 278 (154942665) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 1
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00038176/2024-46 Doc. SEI/GDF 154942665
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.2
Mensagem 278 (154942665) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de
2023, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2024 e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem
Acréscimos, na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta
Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.3
Projeto de Lei s/nº (155009018) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 3
Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
(LDO, art. 45)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.
ACRÉSCIMOS AUTORIZADOS (1)
DISCRIMINAÇÃO
2024 2025 2026
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
1. PODER LEGISLATIVO - - - - -
1.2 - Tribunal de Contas do DF - -
1.2.3- Majoração do subsídio do Cargo de Procurador - - 4 C 00o 0n 0fo 4r 4m 77e /i 2n 0fo 2r 3m -5a 1çõesconstantesdoProcessoSEIn.º04033- 34.422 88.254 115.772
2. PODER EXECUTIVO
2 (I. P2 E0 D - F I )nstituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - -
2.20.1. Reajuste Salarial - - 249 C 00o 0n 0fo 2r 1m 16e /i 2n 0fo 2r 4m -1a 5çõesconstantesdoProcessoSEIn.º04031- 924.339 4.317.676 4.614.388
Projeto de Lei s/nº (155009018) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 4
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.4
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 135/2024 ̶ SEEC/GAB Brasília, 31 de outubro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei (154880543).
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente minuta de Projeto de Lei, que tem
por objetivo alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 –
LDO/2024), que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras
providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
2. O objeto da alteração se refere à possibilidade de:
- i) concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de
Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito
Federal (IPEDF), conforme Autorização SEEC/SEFIN (154242709), constante do
Processo SEI-GDF nº 04031-00002116/2024-15; e
- ii) majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto
ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, conforme Autorização SEEC/SEFIN
(153989156), constante do Processo SEI-GDF nº 04033-00004477/2023-51.
3. Especificamente acerca da concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados
do quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito
Federal (IPEDF), registro que, por meio do Ofício Nº 548/2024 - IPEDF/PRESI/GAB (153771319),
aquele Instituto solicitou reajuste salarial em comento.
4. Sobre o tema, a Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria
de Gestão de Pessoas desta Pasta, assim se manifestou (153839502):
Trata-se do Ofício Nº 548/2024 - IPEDF/PRESI/GAB ( 153771319), proveniente
do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), o qual solicita a
alteração do Anexo IV, da Lei nº 7.313, de 27 de Julho de 2023, que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024, fazendo constar a previsão da
despesa de pessoal referente à concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos
empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção daquele Instituto.
Além disso, destaca que os autos foram instruídos nos termos do que preceituam o
Decreto nº 40.467, 20 de fevereiro de 202 e o Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro
de 2023, apresentando, ainda, os seguintes documentos:
(...)
Nesse momento, consoante o disposto no Despacho ̶
IPEDF/PRESI/DAG/COGEP/GEREF (153714566), destaca-se que a proposta
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.5
Exposição de Motivos 135 (154880656) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 5
para a concessão de reajuste salarial de 6% aos Empregados daquele Instituto
incorre num aumento de despesa com pessoal com impacto orçamentário-
financeiro estimado nos seguintes valores:
Salienta-se que os valores supramencionados foram apurados comparando-se o
valor de pagamento de 09/2024 (153656571) com aquele projetado para o reajuste
salarial de 6% (153656471), conforme memória de cálculo anexa (153656107).
Desse modo, cabe notificar que foi acostada aos autos a Planilha - Anexo IV
(153839098), visando a alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que
dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, a
fim de fixar a previsão da despesa com pessoal ora pleiteada.
5. Isto posto, propõe-se ajustar o Anexo IV da LDO/2024 para propiciar a concessão de reajuste
salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto
de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), consoante impactos financeiros indicados na
planilha acima.
6. Em relação à majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua
junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, informo que, por meio do Ofício nº 064/2024 –
SEGEDAM/GP (153961097), o Tribunal de Contas do Distrito Federal solicitou alteração da LDO/2024
para incluir a previsão da demanda em comento.
7. Sobre o tema, o referido Ofício informou que a "alteração proposta objetiva viabilizar o posterior
envio de projeto de lei à Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, visando assegurar a paridade
constitucional do subsídio mensal do cargo de Procurador do Ministério Público vinculado a este Tribunal
com o subsídio do cargo de Procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e dos
Territórios, conforme autorizado pela Decisão nº 76/2024 – AD (anexa)".
8. Na oportunidade, foi anexada a planilha de impacto orçamentário e financeiro:
9. Isto posto, propõe-se ajustar o Anexo IV da LDO/2024 para propiciar a previsão de majoração do
subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito
Federal, consoante impactos indicados na planilha acima.
10. Ademais, registro que, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias,
ajustes são permitidos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e
às necessidades de implementação das políticas públicas.
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.6
Exposição de Motivos 135 (154880656) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 6
11. Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as
alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu
caráter autorizativo.
12. Devido à urgência que a situação requer, recomenda-se que seja solicitada, à Câmara Legislativa
do Distrito Federal, a apreciação do anexo Projeto de Lei em regime de urgência, na forma do art. 73 da
Lei Orgânica do Distrito Federal.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 31/10/2024, às 09:24,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 154880656 código CRC= A5A3CFB1.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00038176/2024-46 Doc. SEI/GDF 154880656
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.7
Exposição de Motivos 135 (154880656) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 7
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 7945/2024 - SEEC/GAB Brasília-DF, 31 de outubro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe
Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Consultor Jurídico
Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador
Assunto: Minuta de Projeto de Lei (152048897).
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei que visa alterar a Lei nº 7.313, de 27 de
julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras
providências (LDO/2024).
2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que
os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
- Exposição de Motivos Nº 135/2024 ̶ SEEC/GAB (154880656)
- Nota Jurídica N.º 490/2024 - SEEC/AJL/UNOP (154816299); e
- Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755877).
3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, destaco que a proposta em apreço não acarreta aumento de despesa, tendo em vista que as alterações
referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter
autorizativo, conforme informado na Nota Técnica N.º 15/2024 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755877).
4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (154880982) a ser encaminhada à Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (154880543) e Anexo (154755911) para
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.8
Ofício 7945 (154881166) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 8
conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 31/10/2024, às 09:24,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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04044-00038176/2024-46 Doc. SEI/GDF 154881166
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.9
Ofício 7945 (154881166) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 9
Governo do Distrito Federal
Casa Civil do Distrito Federal
Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais
Unidade de Análise de Atos Normativos
Nota Técnica N.º 694/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 31 de outubro de 2024.
Ao Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais,
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. (LDO/2024)
1. CONTEXTO
1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei (154880543) e Anexo (154755911), apresentada pela
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que visa alterar a Lei nº 7.313, de 27 de
julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras
providências.
1.2. Os autos foram instruídos com os seguintes documentos exigidos pelo artigo 3º do Decreto
nº 43.130, de 2022:
I – Proposta - SEEC/GAB (154880982);
II – Exposição de Motivos Nº 135/2024 ̶ SEEC/GAB ( 154880656);
III – Manifestação Jurídica, por intermédio da Nota Jurídica N.º 490/2024
- SEEC/AJL/UNOP (154816299);
IV - Manifestação de Despesas por meio da Nota Técnica N.º 15/2024
- SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755877), corroborada pelo
Titular da Pasta, por meio do Ofício Nº 7945/2024 - SEEC/GAB (154881166).
1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil, pelo Ofício Nº 7945/2024 - SEEC/GAB
(154881166), e distribuído a esta Subsecretaria, pelo Despacho CACI/GAB/ASSESP (154899179), em
atendimento ao que disciplina o Decreto nº 43.130, de 2022.
1.4. É o breve relatório.
2. RELATO
2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de
proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º,
do Decreto nº 43.130, de 2022.
2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da
proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do
Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades
interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.10
Nota Técnica 694 (154935576) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 10
2.3. Por sua vez, no que diz respeito ao mérito da medida, é de se considerar que é o órgão
proponente o responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da matéria, na medida em que detém
a expertise e competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidade diz respeito
tão somente à adequação do mérito da medida para harmonizar e articular as definições de políticas
públicas no âmbito da gestão governamental.
2.4. Conforme relatado, a presente demanda se trata de proposição originária da Secretaria de
Estado de Economia do Distrito Federal, consubstanciada em minuta de Projeto de Lei (154880543) e
Anexo (154755911), que visa alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
2.5. A demanda veiculada neste processo, no mérito, é justificada por meio da Exposição de
Motivos Nº 135/2024 ̶ SEEC/GAB (154880656), que assim dispõe:
"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente minuta de Projeto
de Lei, que tem por objetivo alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2024 – LDO/2024), que "dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”, com
fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O objeto da alteração se refere à possibilidade de:
- i) concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de
Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do
Distrito Federal (IPEDF), conforme Autorização SEEC/SEFIN (154242709),
constante do Processo SEI-GDF nº 04031-00002116/2024-15; e
- ii) majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua
junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, conforme Autorização
SEEC/SEFIN (153989156), constante do Processo SEI-GDF nº 04033-
00004477/2023-51.
Especificamente acerca da concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos
empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de
Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), registro que, por meio do
Ofício Nº 548/2024 - IPEDF/PRESI/GAB (153771319), aquele Instituto solicitou
reajuste salarial em comento.
Sobre o tema, a Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da
Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Pasta, assim se manifestou (153839502):
Trata-se do Ofício Nº 548/2024 - IPEDF/PRESI/GAB (153771319), proveniente
do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), o qual solicita a
alteração do Anexo IV, da Lei nº 7.313, de 27 de Julho de 2023, que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024, fazendo constar a previsão da
despesa de pessoal referente à concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos
empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção daquele Instituto.
Além disso, destaca que os autos foram instruídos nos termos do que preceituam o
Decreto nº 40.467, 20 de fevereiro de 202 e o Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro
de 2023, apresentando, ainda, os seguintes documentos:
(...)
Nesse momento, consoante o disposto no Despacho ̶
IPEDF/PRESI/DAG/COGEP/GEREF (153714566), destaca-se que a proposta
para a concessão de reajuste salarial de 6% aos Empregados daquele Instituto
incorre num aumento de despesa com pessoal com impacto orçamentário-
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.11
Nota Técnica 694 (154935576) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 11
financeiro estimado nos seguintes valores:
Salienta-se que os valores supramencionados foram apurados comparando-se o
valor de pagamento de 09/2024 (153656571) com aquele projetado para o reajuste
salarial de 6% (153656471), conforme memória de cálculo anexa (153656107).
Desse modo, cabe notificar que foi acostada aos autos a Planilha - Anexo IV
(153839098), visando a alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que
dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, a fim
de fixar a previsão da despesa com pessoal ora pleiteada.
Isto posto, propõe-se ajustar o Anexo IV da LDO/2024 para propiciar a concessão
de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos
Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal
(IPEDF), consoante impactos financeiros indicados na planilha acima.
Em relação à majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público
que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, informo que, por meio
do Ofício nº 064/2024 – SEGEDAM/GP (153961097), o Tribunal de Contas do
Distrito Federal solicitou alteração da LDO/2024 para incluir a previsão da
demanda em comento.
Sobre o tema, o referido Ofício informou que a "alteração proposta objetiva
viabilizar o posterior envio de projeto de lei à Câmara Legislativa do Distrito
Federal – CLDF, visando assegurar a paridade constitucional do subsídio mensal
do cargo de Procurador do Ministério Público vinculado a este Tribunal com o
subsídio do cargo de Procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios, conforme autorizado pela Decisão nº 76/2024 – AD
(anexa)".
Na oportunidade, foi anexada a planilha de impacto orçamentário e financeiro:
Isto posto, propõe-se ajustar o Anexo IV da LDO/2024 para propiciar a previsão
de majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua
junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, consoante impactos indicados na
planilha acima.
Ademais, registro que, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis
orçamentárias, ajustes são permitidos no decorrer do exercício de sua vigência, a
fim de melhor adequação à realidade e às necessidades de implementação das
políticas públicas.
Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa,
uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes
Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo.
Devido à urgência que a situação requer, recomenda-se que seja solicitada, à
Câmara Legislativa do Distrito Federal, a apreciação do anexo Projeto de Lei em
regime de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal."
2.6. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022, a
Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou, por meio da Nota Jurídica N.º 490/2024
- SEEC/AJL/UNOP (154816299), a qual não vislumbrou óbice jurídico para o prosseguimento do feito.
Veja-se:
CONCLUSÃO
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.12
Nota Técnica 694 (154935576) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 12
Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria
Jurídico-Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em
conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se
pela regularidade jurídica da proposição.
Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de
Lei em tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito
Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal,
nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[4].
É o entendimento que submeto à consideração superior.
2.7. Quanto à manifestação do ordenador de despesas, tem-se o encaminhamento da Nota
Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755877), da Coordenação da
Proposta de Diretrizes Orçamentárias, informando que "a presente proposição não acarreta aumento de
despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias
dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo", corroborada pelo Titular da Pasta, conforme o Ofício
Nº 7945/2024 - SEEC/GAB (154881166). Veja-se:
Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD
"[...]
Isto posto, e conforme a anuência da Secretaria Executiva de Finanças para a
alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada na
Autorização SEEC/SEFIN (153989156), do Processos SEI-GDF (04033-
00004477/2023-51), propõe-se ajustar o Anexo IV da LDO/2024 para propiciar a
previsão de majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público
que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, consoante impactos
indicados na planilha acima.
Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias,
ajustes são permitidos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor
adequação à realidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.
Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa,
uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes
Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo.
Diante do exposto, encaminha-se o processo à Secretaria Executiva de Finanças,
sugerindo seu encaminhamento à Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de
Estado de Economia do Distrito Federal para manifestação acerca do aspecto
jurídico da proposição, em atendimento ao art. 3º, II, do Decreto nº 43.130, de 23
de março de 2022.
Ofício Nº 7945/2024 - SEEC/GAB
"[...]
Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23
de março de 2022, destaco que a proposta em apreço não acarreta aumento de
despesa, tendo em vista que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de
Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo,
conforme informado na Nota Técnica N.º 15/2024 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755877).
2.8. Desta feita, não obstante as manifestações de despesa constantes nos autos, verifica-se
que não há declaração do ordenador de despesas nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.13
Nota Técnica 694 (154935576) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 13
2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do Distrito Federal se pode se dar por suprida a
exigência supramencionada.
2.9. Prosseguindo, destaca-se, por oportuno, que as informações técnicas constantes dos autos
são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, órgão competente para
tratar da questão orçamentária do Distrito Federal, conforme Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro de
2024 c/c o art. 23, do Decreto nº 39.610/2019. Ademais, conforme se observa dos autos, a minuta de
Projeto de Lei (154880543), e seu anexo (154755911), foi elaborada e corroborada pelas áreas técnicas
competentes para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com base nos dados e
informações apresentados pelas áreas demandantes.
2.10. Assim, sendo a proponente responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da
matéria, na medida em que detém a expertise e competência para tanto, entende-se que a medida atende à
conveniência e à oportunidade administrativas, sendo o ato normativo proposto adequado a solucionar a
questão apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, não se vislumbrando
qualquer empecilho de mérito ao prosseguimento deste feito, desde que não haja impedimentos de
natureza jurídica, em especial, no que diz respeito às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
2.11. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostas pelas
disposições do artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento desta Unidade, com
relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos da Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal, órgão que é incumbido de instituir políticas públicas a respeito desta
matéria, assim como é responsável pelas informações, análises e as considerações de ordem técnica e
jurídica que foram prestadas no processo, na medida em que detêm a experiência e a competência
institucional para este fim. Saliente-se que a proposição, a mais de revestir-se de oportunidade e
conveniência, está envolta em questões jurídicas, estranhas à competência desta Unidade, as quais se
submetem ao descortino da d. Consultoria Jurídica do Distrito Federal.
2.12. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência
definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modo que
as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria Jurídica,
conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.
3. CONCLUSÃO
3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito,
desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de
Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do
Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e
qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130,
de 2022.
3.2. É o entendimento desta Unidade.
____________________________
Acolho a presente Nota Técnica.
Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.
____________________________
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.14
Nota Técnica 694 (154935576) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 14
Aprovo a Nota Técnica N.º 694/2024 - CACI/SPG/UNAAN
Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à
Consultoria Jurídica do Distrito Federal.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR -
Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em
31/10/2024, às 15:56, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-
0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 31/10/2024, às 15:59, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 154935576 código CRC= 249AB8CB.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF
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Sítio - www.casacivil.df.gov.br
04044-00038176/2024-46 Doc. SEI/GDF 154935576
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.15
Nota Técnica 694 (154935576) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 15
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade de Orçamento e Pessoal
Nota Jurídica N.º 490/2024 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 30 de outubro de 2024.
PROCESSO SEI Nº: 04044-00038176/2024-46
INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
ASSUNTO: Projeto de Lei que visa a alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências" (LDO/2024).
1. RELATÓRIO
1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que visa a alterar o Anexo IV - "Despesas de Pessoal Autorizadas a
Sofrerem Acréscimos" - da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2024 e dá outras providências” (LDO/2024), com fundamento no art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do
Distrito Federal[1].
1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Despacho ̶
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755887), a proposição é justificada nos seguintes termos:
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente Minuta de Projeto de Lei, que tem por
objetivo alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 –
LDO/2024), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras
providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O objeto da alteração se refere à possibilidade de:
- i) concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos Permanentes
em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), conforme Autorização
SEEC/SEFIN (154242709), constante do Processo SEI-GDF (04031-00002116/2024-15); e
- ii) majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao
Tribunal de Contas do Distrito Federal, conforme Autorização SEEC/SEFIN (153989156),
constante do Processo SEI-GDF (04033-00004477/2023-51);
A seguir, constam as manifestações acerca da alteração proposta.
ALTERAÇÕES NO ANEXO IV DA LDO/2024:
1) Concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos
Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF)
Por meio do Ofício Nº 548/2024 - IPEDF/PRESI/GAB (153771319), o Instituto de Pesquisa e Estatística
do Distrito Federal solicitou reajuste salarial no importe de 6% (seis por cento), aos empregados do quadro
de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal.
Sobre o tema, a Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria
de Gestão de Pessoas - SUGEP/SEEC, desta pasta, assim se manifestou (153839502):
"Trata-se do Ofício Nº 548/2024 - IPEDF/PRESI/GAB (153771319), proveniente do Instituto de
Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), o qual solicita a alteração do Anexo IV, da
Lei nº 7.313, de 27 de Julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do exercício
de 2024, fazendo constar a previsão da despesa de pessoal referente à concessão de reajuste
salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção
daquele Instituto.
Além disso, destaca que os autos foram instruídos nos termos do que preceituam o Decreto nº
40.467, 20 de fevereiro de 202 e o Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 , apresentando,
ainda, os seguintes documentos:
(...)
Nesse momento, consoante o disposto no Despacho ̶ IPEDF/PRESI/DAG/COGEP/GEREF
(153714566), destaca-se que a proposta para a concessão de reajuste salarial de 6% aos
Empregados daquele Instituto incorre num aumento de despesa com pessoal com impacto
orçamentário-financeiro estimado nos seguintes valores:
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.16
Nota Jurídica 490 (154816299) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 16
Salienta-se que os valores supramencionados foram apurados comparando-se o valor de
pagamento de 09/2024 (153656571) com aquele projetado para o reajuste salarial de 6%
(153656471), conforme memória de cálculo anexa (153656107).
Desse modo, cabe notificar que foi acostada aos autos a Planilha - Anexo IV ( 153839098),
visando a alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, a fim de fixar a previsão da despesa com
pessoal ora pleiteada."
Isto posto, propõe-se ajustar o Anexo IV da LDO/2024 para propiciar a concessão de reajuste
salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção
do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), consoante impactos
financeiros indicados na planilha acima.
2) Majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto
ao Tribunal de Contas do Distrito Federal
Por meio do Ofício nº 064/2024 – SEGEDAM/GP (153961097), o Tribunal de Contas do
Distrito Federal solicitou alteração da LDO/2024 para incluir a previsão de majoração do
subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do
Distrito Federal.
Sobre o tema, o referido Ofício informou que a "alteração proposta objetiva viabilizar o
posterior envio de projeto de lei à Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, visando
assegurar a paridade constitucional do subsídio mensal do cargo de Procurador do Ministério
Público vinculado a este Tribunal com o subsídio do cargo de Procurador de Justiça do
Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, conforme autorizado pela Decisão nº
76/2024 – AD (anexa)".
Na oportunidade, foi anexada a planilha de impacto orçamentário e financeiro:
Isto posto, propõe-se ajustar o Anexo IV da LDO/2024 para propiciar a previsão de majoração
do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas
do Distrito Federal, consoante impactos indicados na planilha acima.
Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são
permitidos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e
às necessidades de implementação das políticas públicas.
Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que
as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito
apenas ao seu caráter autorizativo.
Devido à urgência que a situação requer, é imperativo requerer daquela Casa Legislativa a
apreciação do anexo Projeto de Lei em regime de urgência, na forma do art. 73 da Lei
Orgânica do Distrito Federal.
1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:
Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755869);
Nota Técnica nº 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755877);
Minuta de Exposição de Motivos, a qual está inserida no Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD
(154755887);
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.17
Nota Jurídica 490 (154816299) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 17
Minuta de Mensagem, a qual está inserida no Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755896);
Projeto de Lei, o qual está inserido no Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755909);
Relatório - Anexo Único, que altera o Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos - da Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2024 (Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 - LDO/2024) (154755911);
Despacho SEEC/SEFIN (154769403);
Despacho SEEC/GAB (154771269).
1.4. É o relatório. Passa-se à análise.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1. O Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal deverá observar o
procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, competindo à Assessoria Jurídico-Legislativa se
manifestar sobre a regularidade jurídica da proposição, apontando a constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que
fundamentam a validade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º, inciso
II[2], do mencionado Decreto.
2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e
restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou
relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e
(ou) gestores competentes.
2.3. Desse modo, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa,
como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as
autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.
2.4. A proposição legislativa em análise, como dito anteriormente, visa a alterar o Anexo IV - "Despesas de Pessoal
Autorizadas a Sofrerem Acréscimos" - da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), que "Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”, com a finalidade de incluir, no item II -
"ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO" - as autorizações para:
a concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção
do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), conforme Autorização SEEC/SEFIN (154242709),
constante do Processo SEI-GDF (04031-00002116/2024-15);
a majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito
Federal, conforme Autorização SEEC/SEFIN (153989156), constante do Processo SEI-GDF (04033-00004477/2023-
51);
2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Coordenação da Proposta de Diretrizes Orçamentárias (COPROD),
da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários (UPROMO), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da
Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (SEFIN), área técnica desta Pasta competente para atestar a
observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com base nos dados e informações apresentados pela área demandante.
2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022, a COPROD/UPROMO/SUOP/SEFIN
emitiu a Nota Técnica nº 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755877), por meio da qual esclareceu o que
se segue acerca da alteração proposta:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover alterações no Anexo IV da Lei nº 7.313, de 27 de
julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 – LDO/2024), que "Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”, com fundamento nos termos
do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O objeto da alteração se refere à possibilidade de:
- i) concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos Permanentes
em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), conforme Autorização
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.18
Nota Jurídica 490 (154816299) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 18
SEEC/SEFIN (154242709), constante do Processo SEI-GDF (04031-00002116/2024-15); e
- ii) majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao
Tribunal de Contas do Distrito Federal, conforme Autorização SEEC/SEFIN (153989156),
constante do Processo SEI-GDF (04033-00004477/2023-51);
A seguir, constam as manifestações acerca da alteração proposta.
ALTERAÇÃO NO ANEXO IV DA LDO/2024:
1) Concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de
Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito
Federal (IPEDF)
Por meio do Ofício Nº 548/2024 - IPEDF/PRESI/GAB (153771319), o Instituto de Pesquisa e
Estatística do Distrito Federal solicitou reajuste salarial no importe de 6% (seis por cento), aos
empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e
Estatística do Distrito Federal.
Sobre o tema, a Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria
de Gestão de Pessoas - SUGEP/SEEC, desta pasta, assim se manifestou (153839502):
"Trata-se do Ofício Nº 548/2024 - IPEDF/PRESI/GAB (153771319), proveniente do Instituto de
Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), o qual solicita a alteração do Anexo IV, da
Lei nº 7.313, de 27 de Julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do exercício
de 2024, fazendo constar a previsão da despesa de pessoal referente à concessão de reajuste
salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção
daquele Instituto.
Além disso, destaca que os autos foram instruídos nos termos do que preceituam o Decreto nº
40.467, 20 de fevereiro de 202 e o Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 , apresentando,
ainda, os seguintes documentos:
(...)
Nesse momento, consoante o disposto no Despacho ̶ IPEDF/PRESI/DAG/COGEP/GEREF
(153714566), destaca-se que a proposta para a concessão de reajuste salarial de 6% aos
Empregados daquele Instituto incorre num aumento de despesa com pessoal com impacto
orçamentário-financeiro estimado nos seguintes valores:
Salienta-se que os valores supramencionados foram apurados comparando-se o valor de
pagamento de 09/2024 (153656571) com aquele projetado para o reajuste salarial de 6%
(153656471), conforme memória de cálculo anexa (153656107).
Desse modo, cabe notificar que foi acostada aos autos a Planilha - Anexo IV ( 153839098),
visando a alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, a fim de fixar a previsão da despesa com
pessoal ora pleiteada."
Isto posto, e conforme a anuência da Secretaria Executiva de Finanças para a alteração da Lei
nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada na Autorização SEEC/SEFIN
(154242709), do Processos SEI-GDF (04031-00002116/2024-15), propõe-se ajustar o Anexo
IV da LDO/2024 para propiciar a concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos
empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e
Estatística do Distrito Federal (IPEDF), consoante impactos financeiros indicados na planilha
acima.
2) Majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto
ao Tribunal de Contas do Distrito Federal
Por meio do Ofício nº 064/2024 – SEGEDAM/GP (153961097), o Tribunal de Contas do
Distrito Federal solicitou alteração da LDO/2024 para incluir a previsão de majoração do
subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do
Distrito Federal.
Sobre o tema, o referido Ofício informou que a "alteração proposta objetiva viabilizar o
posterior envio de projeto de lei à Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, visando
assegurar a paridade constitucional do subsídio mensal do cargo de Procurador do Ministério
Público vinculado a este Tribunal com o subsídio do cargo de Procurador de Justiça do
Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, conforme autorizado pela Decisão nº
76/2024 – AD (anexa)".
Na oportunidade, foi anexada a planilha de impacto orçamentário e financeiro:
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.19
Nota Jurídica 490 (154816299) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 19
Isto posto, e conforme a anuência da Secretaria Executiva de Finanças para a alteração da Lei
nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada na Autorização SEEC/SEFIN
(153989156), do Processos SEI-GDF (04033-00004477/2023-51), propõe-se ajustar o Anexo
IV da LDO/2024 para propiciar a previsão de majoração do subsídio do cargo de Procurador
do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, consoante
impactos indicados na planilha acima.
Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são
permitidos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e
às necessidades de implementação das políticas públicas.
Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que
as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito
apenas ao seu caráter autorizativo.
Diante do exposto, encaminha-se o processo à Secretaria Executiva de Finanças, sugerindo seu
encaminhamento à Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Economia do
Distrito Federal para manifestação acerca do aspecto jurídico da proposição, em atendimento
ao art. 3º, II, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
2.7. A proposição em tela pretende atender ao estabelecido pelo art. 169, §1º, II, da Constituição Federal, o qual
dispõe que a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou
indireta, só poderão ser feitas se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. Assim, confira-se:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos
e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a
qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
[...];
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas
públicas e as sociedades de economia mista.
[...].
2.8. O projeto de lei em análise se submete, ainda, à seguinte legislação:
Lei Orgânica do Distrito Federal
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei
Orgânica, cabe:
[...]
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
[...]
V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.
[...]
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
[...]
XVI - enviar à Câmara Legislativa projetos de lei relativos a plano plurianual, diretrizes
orçamentárias, orçamento anual, dívida pública e operações de crédito;
[...].
2.9. Outrossim, no que concerne à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[3], importa
ressaltar que a COPROD/UPROMO/SUOP/SEFIN, em sua manifestação técnica (154755877), salientou que "[...] a presente
proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes
Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo".
2.10. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em apreço (154755909)
observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996,
e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.20
Nota Jurídica 490 (154816299) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 20
2.11. Por fim, assinala-se que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites de competência desta
área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração do anexo ao Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem
técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.
3. CONCLUSÃO
3.1. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-Legislativa, por entender
que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se
pela regularidade jurídica da proposição.
3.2. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela seja submetido à
apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal,
nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[4].
É o entendimento que submeto à consideração superior.
Kamila Borges
Assessora Especial
Unidade de Orçamento e Pessoal
De acordo.
À Chefia desta Assessoria Jurídico-Legislativa para apreciação.
MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal
Assessoria Jurídico-Legislativa
I - Trata-se de análise de Projeto de Lei que visa a alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023
(LDO/2024), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”,
com a finalide de realizar ajustes no Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2024, na forma do Anexo Único (154755911).
II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio da Nota Jurídica nº
490/2024 - SEEC/AJL/UNOP (154816299), a qual acolho por seus próprios e jurídicos fundamentos.
III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário de Estado de Economia do
Distrito Federal.
CRISTIANO RODRIGUES BRANDÃO
Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - Substituto
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
____________________________
[1] LODF. Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
[...].
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
[...];
V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias;
[...].
[2] Decreto nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo
Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
[...];
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do
Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
[...].
[3] Decreto nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo
Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.21
Nota Jurídica 490 (154816299) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 21
[...];
III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de
cálculo utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
[...].
[4] Decreto nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:
I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.
II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta para adequá-la à orientação do
Governador;
III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.
§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à apreciação do Governador.
§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo ao órgão proponente superar o
óbice encontrado, se for o caso.
Documento assinado eletronicamente por CRISTIANO RODRIGUES BRANDÃO -
Matr.0125334-4, Subchefe da Subchefia substituto(a), em 30/10/2024, às 20:29, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 31/10/2024,
às 14:43, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por KAMILA BORGES - Matr.0274973-4,
Assessor(a) Especial., em 31/10/2024, às 16:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16
de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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verificador= 154816299 código CRC= D886C8FD.
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04044-00038176/2024-46 Doc. SEI/GDF 154816299
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.22
Nota Jurídica 490 (154816299) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 22
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários
Coordenação da Proposta de Diretrizes Orçamentárias
Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD Brasília-DF, 25 de outubro de 2024.
À Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN),
Assunto: Alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 –
LDO/2024)
NOTA TÉCNICA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover alterações no Anexo IV da Lei nº
7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 – LDO/2024), que "Dispõe sobre
as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”, com fundamento
nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O objeto da alteração se refere à possibilidade de:
- i) concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de
Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF),
conforme Autorização SEEC/SEFIN (154242709), constante do Processo SEI-GDF (04031-
00002116/2024-15); e
- ii) majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao
Tribunal de Contas do Distrito Federal, conforme Autorização SEEC/SEFIN (153989156), constante do
Processo SEI-GDF (04033-00004477/2023-51);
A seguir, constam as manifestações acerca da alteração proposta.
ALTERAÇÃO NO ANEXO IV DA LDO/2024:
1) Concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de
Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal
(IPEDF)
Por meio do Ofício Nº 548/2024 - IPEDF/PRESI/GAB (153771319), o Instituto de
Pesquisa e Estatística do Distrito Federal solicitou reajuste salarial no importe de 6% (seis por cento), aos
empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do
Distrito Federal.
Sobre o tema, a Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos,
da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP/SEEC, desta pasta, assim se manifestou (153839502):
"Trata-se do Ofício Nº 548/2024 - IPEDF/PRESI/GAB (153771319), proveniente
do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), o qual solicita
a alteração do Anexo IV, da Lei nº 7.313, de 27 de Julho de 2023, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024, fazendo constar a
previsão da despesa de pessoal referente à concessão de reajuste salarial no
importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos Permanentes em
Extinção daquele Instituto.
Além disso, destaca que os autos foram instruídos nos termos do que preceituam
o Decreto nº 40.467, 20 de fevereiro de 202 e o Decreto nº 44.162, de 25 de
janeiro de 2023, apresentando, ainda, os seguintes documentos:
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.23
Nota Técnica 15 (154755877) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 23
(...)
Nesse momento, consoante o disposto no Despacho ̶
IPEDF/PRESI/DAG/COGEP/GEREF (153714566), destaca-se que a proposta
para a concessão de reajuste salarial de 6% aos Empregados
daquele Instituto incorre num aumento de despesa com pessoal com impacto
orçamentário-financeiro estimado nos seguintes valores:
Salienta-se que os valores supramencionados foram apurados comparando-se
o valor de pagamento de 09/2024 (153656571) com aquele projetado para o
reajuste salarial de 6% (153656471), conforme memória de cálculo anexa
(153656107).
Desse modo, cabe notificar que foi acostada aos autos a Planilha - Anexo IV
(153839098), visando a alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que
dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, a
fim de fixar a previsão da despesa com pessoal ora pleiteada."
Isto posto, e conforme a anuência da Secretaria Executiva de Finanças para a alteração da
Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada na Autorização SEEC/SEFIN (154242709),
do Processos SEI-GDF (04031-00002116/2024-15), propõe-se ajustar o Anexo IV da LDO/2024 para
propiciar a concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos
Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF),
consoante impactos financeiros indicados na planilha acima.
2) Majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua
junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal
Por meio do Ofício nº 064/2024 – SEGEDAM/GP (153961097), o Tribunal de Contas do
Distrito Federal solicitou alteração da LDO/2024 para incluir a previsão de majoração do subsídio do
cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Sobre o tema, o referido Ofício informou que a "alteração proposta objetiva viabilizar o
posterior envio de projeto de lei à Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, visando assegurar a
paridade constitucional do subsídio mensal do cargo de Procurador do Ministério Público vinculado a
este Tribunal com o subsídio do cargo de Procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios, conforme autorizado pela Decisão nº 76/2024 – AD (anexa)".
Na oportunidade, foi anexada a planilha de impacto orçamentário e financeiro:
Isto posto, e conforme a anuência da Secretaria Executiva de Finanças para a alteração da
Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada na Autorização SEEC/SEFIN (153989156),
do Processos SEI-GDF (04033-00004477/2023-51), propõe-se ajustar o Anexo IV da LDO/2024 para
propiciar a previsão de majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua
junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, consoante impactos indicados na planilha acima.
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.24
Nota Técnica 15 (154755877) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 24
Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes
são permitidos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e às
necessidades de implementação das políticas públicas.
Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez
que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas
ao seu caráter autorizativo.
Diante do exposto, encaminha-se o processo à Secretaria Executiva de Finanças, sugerindo
seu encaminhamento à Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito
Federal para manifestação acerca do aspecto jurídico da proposição, em atendimento ao art. 3º, II, do
Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por DIEGO JACQUES DA SILVA - Matri.0190648-8,
Diretor(a) de Sistematização do Processo Orçamentário, em 25/10/2024, às 19:18, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA - Matr.0271929-
0, Subsecretário(a) de Orçamento Público, em 25/10/2024, às 19:19, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 154755877 código CRC= D4858BF7.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, sala 1012 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 3414-6254
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00038176/2024-46 Doc. SEI/GDF 154755877
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.25
Nota Técnica 15 (154755877) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 25
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 279/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 04 de novembro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a reestruturação da carreira Atividades da Fundação
Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Presidente da Fundação Hemocentro de Brasília.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 04/11/2024, às 19:14, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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Telefone(s): 6139611698
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PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.1
Mensagem 279 (155237254) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 1
00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 155237254
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.2
Mensagem 279 (155237254) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Atividades da Fundação
Hemocentro de Brasília, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A carreira Atividades do Hemocentro do Distrito Federal fica
reestruturada na forma desta Lei.
Art. 2º Os valores dos vencimentos básicos da carreira de que trata esta Lei
ficam estabelecidos na forma dos Anexos I, II e III.
Art. 3º Ficam mantidos aos servidores integrantes da carreira Atividades do
Hemocentro do Distrito Federal os direitos e as vantagens dispostos na Lei nº 7.253, de
02 de maio de 2023.
Art. 4º Nenhuma redução de remuneração poderá resultar da aplicação do
disposto nesta Lei, sendo assegurada, em forma de vantagem pessoal nominalmente
identificada, a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das
dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 6º Aplica-se o disposto nesta Lei, ao que couber, aos servidores
aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Atividades do
Hemocentro cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.3
Projeto de Lei s/nº (155287764) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 3
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE ANALISTA DE ATIVIDADES DO
HEMOCENTRO
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE TÉCNICO DE ATIVIDADES DO
HEMOCENTRO
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.4
Projeto de Lei s/nº (155287764) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 4
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE AGENTE DE ATIVIDADES DO
HEMOCENTRO
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.5
Projeto de Lei s/nº (155287764) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 5
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.6
Projeto de Lei s/nº (155287764) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 6
Governo do Distrito Federal
Fundação Hemocentro de Brasília
Presidência
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 6/2024 ̶ FHB-DF/PR/GAB Brasília, 04 de novembro de 2024.
Assunto: Exposição de Motivos/Justificação - Minuta Projeto de Lei de Modernização da Carreira de
Atividades do Hemocentro.
1. A Fundação Hemocentro de Brasília (FHB) é vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do
Distrito Federal (SES-DF) e foi constituída pela Lei nº 206 de 12, de dezembro de 1991, com
personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, de caráter científico-tecnológico,
educacional e de prestação de serviços à população do Distrito Federal.
2. O Decreto n° 14.937 de 13 de agosto de 1993 aprovou o Estatuto da FHB e atribuiu à Instituição
a coordenação do Sistema de Sangue, Componentes e Hemoderivados (SSCH), com o objetivo de integrar
todos os bancos de sangue da então Fundação Hospitalar do Distrito Federal. A centralização das
atividades possibilitou a modernização do controle do sangue e hemocomponentes, padronizando
metodologias e reagentes, atualizando técnicas e garantindo maior economia e segurança transfusional.
Em 2012, a FHB tornou-se o centro de referência para o tratamento das coagulopatias hereditárias no
Distrito Federal, especialmente as hemofilias.
3. O Hemocentro tem como missão fornecer hemocomponentes de qualidade para promover a
segurança transfusional, oferecer suporte laboratorial aos transplantes, coordenar a política distrital de
atenção às hemoglobinopatias e prestar assistência às pessoas com coagulopatias hereditárias. Sua
responsabilidade inclui atender 100% das demandas por hemocomponentes e hemoderivados do Sistema
Único de Saúde (SUS) dentro da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), além de
fornecer insumos, equipamentos e coordenação técnica para as agências transfusionais dos hospitais
públicos e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Distrito Federal. Essas ações visam consolidar o
Hemocentro como referência nacional nas boas práticas no ciclo do sangue, em hemoterapia e no suporte
aos transplantes.
Reconhecimento e Qualidade dos Serviços
4. A FHB foi certificada com o Selo de Qualidade ISO 9001:2015, concedido pela RINA Brasil
Serviços Técnicos LTDA em 2018. A primeira certificação foi obtida em 2012, conforme a versão anterior
da norma (ISO 9001:2008), contemplando o Ciclo do Sangue do Hemocentro. Em 2017, houve ampliação
do escopo da certificação, abrangendo os laboratórios de hemostasia e imuno-hematologia, bem como o
Laboratório de Transplantes (LIT), o Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário (BSCUP) e o
Banco de Células de Medula Óssea. A última certificação foi obtida pelo estrito cumprimento de normas
técnicas, mantendo o elevado padrão de excelência dos serviços da Instituição. Paralelamente, o
Hemocentro busca a certificação internacional de qualidade da Associação Americana de Bancos de
Sangue (AABB).
5. A busca pela excelência, porém, não se restringe às atividades técnicas, também envolve a gestão
de riscos. Em 2016, a FHB desenvolveu um projeto-piloto com a Controladoria Geral do Distrito Federal
(CGDF) para gestão de riscos, nos moldes da ISO 31.000:2018, sendo uma das primeiras instituições
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.7
Exposição de Motivos 6 (155196205) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 7
públicas do DF a desenvolver um plano de implantação de ações de controle de riscos. Como uma
Instituição pública de saúde, a FHB é amplamente reconhecida pela população do Distrito Federal pela
excelência de seu atendimento e qualidade dos serviços. Com uma taxa de aprovação de 96% dos
usuários, o Hemocentro mantém uma reputação elevada. Nos últimos anos, em média, o Hemocentro
recebeu cerca de oitenta mil candidatos à doação anualmente, resultando em aproximadamente 4.700
doações por mês. Entre 2019 e 2023, houve um aumento de 10% na quantidade total de doações
realizadas.
Importância da Valorização dos Servidores
6. É imprescindível ao poder público implementar políticas que valorizem profissionalmente os
servidores, posicionando-os como peças fundamentais para a manutenção da excelência e qualidade do
atendimento prestado pela FHB. O quadro de pessoal da FHB foi criado em 1993 pela Lei nº 600, que
criou os cargos de assistência pública à saúde. Em 2006, a Carreira Administração Pública do Quadro de
Pessoal da FHB passou a ser denominada Carreira de Atividades do Hemocentro pela Lei nº 3.749. Em
2013, a Lei nº 5.187 reestruturou a Carreira de Atividades do Hemocentro, com cargos de Analista de
Atividades do Hemocentro, Técnico de Atividades do Hemocentro e Agente de Atividades do
Hemocentro (em processo de extinção), de nível superior, médio e básico, respectivamente.
7. Os servidores da FHB são peças-chave para a manutenção da excelência e qualidade do
atendimento altamente especializado oferecido pela Instituição. Com um quadro de pessoal altamente
qualificado, composto por mais de 65% de profissionais com especializações, mestrados e doutorados, a
FHB destaca-se pela competência e dedicação de sua equipe, demonstrando o alto nível acadêmico da
força de trabalho.
8. É nessa esteira que se torna fundamental valorizar os servidores da FHB de forma objetiva e
concreta. Diante do aumento do custo de vida nos últimos anos, é necessário conceder incentivos ao
quadro funcional, proporcionando maior qualidade de vida e motivação. Em 2021, foi publicada a Política
de Gestão de Pessoas da FHB (Instrução Normativa nº 23), que inclui o Plano de Governança,
Conformidade e Integridade das Ações de Gestão de Pessoas e o Plano de Qualidade de Vida no Trabalho
como instrumentos essenciais para sua implementação. Esses planos convergem para uma ação necessária
à manutenção e valorização dos servidores da FHB, focando na gestão do clima organizacional.
Desafios e Necessidades
9. Apesar do reconhecimento e da qualidade dos serviços prestados, os servidores da FHB
enfrentam desafios relacionados à valorização profissional, condições de trabalho e remuneração.
Pesquisas de clima organizacional conduzidas na FHB mostram uma insatisfação predominante entre os
servidores em relação aos salários e benefícios, evidenciando a necessidade de medidas que promovam a
valorização e o bem-estar dos colaboradores.
Proposta de Reestruturação e Recomposição Salarial
10. Os servidores do Hemocentro estão há mais de três anos empenhados em modernizar a carreira
dos servidores da FHB, buscando adaptar as condições de trabalho às necessidades atuais e garantir que
o órgão continue a oferecer serviços de excelência.
11. Diante desse contexto, propomos a implementação de políticas para reestruturar a tabela de
vencimentos dos servidores, buscando uma recomposição salarial de 38% sobre a tabela constante na Lei
5.187/2013, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023.
12. A reestruturação da tabela de vencimentos para a recomposição salarial dos servidores da
FHB é essencial para garantir a eficiência, qualidade e segurança dos serviços oferecidos à
população. Investir na valorização e desenvolvimento desses profissionais é investir no futuro da saúde
pública e no bem-estar da sociedade.
13. Por fim, este instrumento tem como objetivo modernizar a Carreira de Atividades do
Hemocentro, proporcionar aumento da produtividade, valorizar a carreira tornando-a atrativa, aumentar a
eficiência organizacional, gerar valor público à sociedade e exaltar os servidores dedicados e
especializados que contribuem para que a Hemorrede do DF seja uma das melhores do país. Cabe ressaltar
que a implementação destas medidas pode ser realizada sem necessidade de suplementação orçamentária,
utilizando recursos já disponíveis, e esta Lei passará a vigorar em 1º de outubro de 2024.
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.8
Exposição de Motivos 6 (155196205) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 8
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por OSNEI OKUMOTO - Matr.1705895-3,
Presidente, em 04/11/2024, às 14:42, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro
de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de
2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 155196205 código CRC= 4D272168.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SMHN QD 03 CONJ A BL 03 - CEP -
Telefone(s): 61 3020-2901
Sítio - http://www.hemocentro.df.gov.br/
00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 155196205
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.9
Exposição de Motivos 6 (155196205) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 9
Governo do Distrito Federal
Casa Civil do Distrito Federal
Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais
Unidade de Análise de Atos Normativos
Nota Técnica N.º 697/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 01 de novembro de 2024.
À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais,
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Altera a Lei nº 5.187, de 25 de setembro de 2013, para modernização
da carreira de Atividades do Hemocentro, do quadro de pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá
outras providências.
1. CONTEXTO
1.1. Cuida-se de minuta de Projeto de Lei (154926534), apresentada pela Fundação Hemocentro
de Brasília (FHB-DF), e encaminhada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), que visa alterar a Lei nº
5.187, de 25 de setembro de 2013, para modernização da carreira de Atividades do Hemocentro, do
quadro de pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
1.2. Ao processo foram juntados os documentos, mencionados no artigo 3º, do Decreto nº
43.130, de 23 de março de 2022:
- Exposição de Motivos Nº 4/2024 ̶ FHB-DF/PR/GAB (143157219);
- Nota Jurídica N.º 67/2024 - FHB-DF/PR/AJUR (152212514);
- Declaração de Orçamento - Despacho ̶ FHB-DF/PR/UNIAF (153084838).
1.3. Observando que a matéria é afeta às competências da Secretaria de Estado de Economia
(Seec), a Fundação Hemocentro de Brasília (FHB-DF) encaminhou os autos àquela Pasta, que, pelo Ofício
nº 4622/2024 - SEEC/GAB (146535688), os restituiu, solicitando a complementação da instrução
processual, nos termos preconizados pelo Decreto nº 40.467/2020 e Decreto nº 44.162/2023.
1.4. A Fundação Hemocentro de Brasília (FHB-DF), após juntar a documentação solicitada pela
Secretaria de Estado de Economia (Seec), encaminhou os autos à Secretaria de Estado de Saúde (SES),
que os redirecionou a esta Casa Civil, que, pelo Despacho - CACI/SPG (153249816), sugeriu o envio dos autos
à Secretaria de Estado de Economia (Seec) para análise e manifestação quanto à documentação por ela
solicitada e juntada ao feito pela Proponente.
1.5. Em atenção ao Despacho - CACI/GAB (153259741), a Secretaria de Estado de Economia
(Seec) manifestou-se por meio do Ofício nº 7972/2024 - SEEC/GAB (154978738), no qual apresenta nova
minuta de Projeto de Lei (154926534), exarada pela Fundação Hemocentro de Brasília (FHB).
1.6. O processo foi encaminhado à Casa Civil e distribuído a esta Subsecretaria pelo Despacho -
CACI/GAB/ASSESP (155078750) para análise e manifestação, nos termos do Art. 3º do Decreto Nº 43.130,
de 23 de março de 2022.
1.7. É o relatório.
2. RELATO
2.1. Cumpre ressaltar, de início, que a competência desta Casa Civil, para a análise de
proposições de Decretos e Projetos de Lei no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada no artigo 4º, do
Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Tal dispositivo limita a manifestação desta Unidade à
verificação do cumprimento das normas e diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame
de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;
no exame de mérito, quanto à oportunidade, à conveniência e à compatibilização da matéria tratada na
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.10
Nota Técnica 697 (155084278) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 10
proposta com as políticas e as diretrizes de Governo.
2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da
proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do
Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades
interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.
2.3. A questão ventilada nos presentes autos refere-se à minuta de Projeto de Lei (154926534),
apresentada pela Fundação Hemocentro de Brasília (FHB-DF), e encaminhada pela Secretaria de Estado
de Saúde (SES), que visa alterar a Lei nº 5.187, de 25 de setembro de 2013, para modernização da carreira
de Atividades do Hemocentro, do quadro de pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras
providências.
2.4. A demanda veiculada neste processo, no mérito, é justificada por meio da Exposição de
Motivos Nº 4/2024 ̶ FHB-DF/PR/GAB (143157219), que assim dispõe:
"1. A Fundação Hemocentro de Brasília (FHB) é vinculada à Secretaria de Estado
de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e foi constituída pela Lei nº 206 de 12, de
dezembro de 1991, com personalidade jurídica de direito público, sem fins
lucrativos, de caráter científico-tecnológico, educacional e de prestação de serviços
à população do Distrito Federal.
2. O Decreto n° 14.937 de 13 de agosto de 1993 aprovou o Estatuto da FHB e
atribuiu à Instituição a coordenação do Sistema de Sangue, Componentes e
Hemoderivados (SSCH), com o objetivo de integrar todos os bancos de sangue da
então Fundação Hospitalar do Distrito Federal. A centralização das atividades
possibilitou a modernização do controle do sangue e hemocomponentes,
padronizando metodologias e reagentes, atualizando técnicas e garantindo maior
economia e segurança transfusional. Em 2012, a FHB tornou-se o centro de
referência para o tratamento das coagulopatias hereditárias no Distrito Federal,
especialmente as hemofilias.
3. O Hemocentro tem como missão fornecer hemocomponentes de qualidade para
promover a segurança transfusional, oferecer suporte laboratorial aos transplantes,
coordenar a política distrital de atenção às hemoglobinopatias e prestar assistência
às pessoas com coagulopatias hereditárias. Sua responsabilidade inclui atender
100% das demandas por hemocomponentes e hemoderivados do Sistema Único de
Saúde (SUS) dentro da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
(SES/DF), além de fornecer insumos, equipamentos e coordenação técnica para as
agências transfusionais dos hospitais públicos e Unidades de Pronto Atendimento
(UPAs) do Distrito Federal. Essas ações visam consolidar o Hemocentro como
referência nacional nas boas práticas no ciclo do sangue, em hemoterapia e no
suporte aos transplantes.
Reconhecimento e Qualidade dos Serviços
4. A FHB foi certificada com o Selo de Qualidade ISO 9001:2015, concedido pela
RINA Brasil Serviços Técnicos LTDA em 2018. A primeira certificação foi obtida
em 2012, conforme a versão anterior da norma (ISO 9001:2008), contemplando o
Ciclo do Sangue do Hemocentro. Em 2017, houve ampliação do escopo da
certificação, abrangendo os laboratórios de hemostasia e imuno-hematologia, bem
como o Laboratório de Transplantes (LIT), o Banco de Sangue de Cordão
Umbilical e Placentário (BSCUP) e o Banco de Células de Medula Óssea. A
última certificação foi obtida pelo estrito cumprimento de normas técnicas,
mantendo o elevado padrão de excelência dos serviços da Instituição.
Paralelamente, o Hemocentro busca a certificação internacional de qualidade da
Associação Americana de Bancos de Sangue (AABB).
5. A busca pela excelência, porém, não se restringe às atividades técnicas, também
envolve a gestão de riscos. Em 2016, a FHB desenvolveu um projeto-piloto com a
Controladoria Geral do Distrito Federal (CGDF) para gestão de riscos, nos moldes
da ISO 31.000:2018, sendo uma das primeiras instituições públicas do DF a
desenvolver um plano de implantação de ações de controle de riscos. Como uma
Instituição pública de saúde, a FHB é amplamente reconhecida pela população do
Distrito Federal pela excelência de seu atendimento e qualidade dos serviços. Com
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Nota Técnica 697 (155084278) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 11
uma taxa de aprovação de 96% dos usuários, o Hemocentro mantém uma
reputação elevada. Nos últimos anos, em média, o Hemocentro recebeu cerca de
oitenta mil candidatos à doação anualmente, resultando em aproximadamente
4.700 doações por mês. Entre 2019 e 2023, houve um aumento de 10% na
quantidade total de doações realizadas.
Importância da Valorização dos Servidores
6. É imprescindível ao poder público implementar políticas que valorizem
profissionalmente os servidores, posicionando-os como peças fundamentais para a
manutenção da excelência e qualidade do atendimento prestado pela FHB. O
quadro de pessoal da FHB foi criado em 1993 pela Lei nº 600, que criou os cargos
de assistência pública à saúde. Em 2006, a Carreira Administração Pública do
Quadro de Pessoal da FHB passou a ser denominada Carreira de Atividades do
Hemocentro pela Lei nº 3.749. Em 2013, a Lei nº 5.187 reestruturou a Carreira de
Atividades do Hemocentro, com cargos de Analista de Atividades do Hemocentro,
Técnico de Atividades do Hemocentro e Agente de Atividades do Hemocentro
(em processo de extinção), de nível superior, médio e básico, respectivamente.
7. Os servidores da FHB são peças-chave para a manutenção da excelência e
qualidade do atendimento altamente especializado oferecido pela Instituição. Com
um quadro de pessoal altamente qualificado, composto por mais de 65% de
profissionais com especializações, mestrados e doutorados, a FHB destaca-se pela
competência e dedicação de sua equipe, demonstrando o alto nível acadêmico da
força de trabalho.
8. É nessa esteira que se torna fundamental valorizar os servidores da FHB de
forma objetiva e concreta. Diante do aumento do custo de vida nos últimos anos, é
necessário conceder incentivos ao quadro funcional, proporcionando maior
qualidade de vida e motivação. Em 2021, foi publicada a Política de Gestão de
Pessoas da FHB (Instrução Normativa nº 23), que inclui o Plano de Governança,
Conformidade e Integridade das Ações de Gestão de Pessoas e o Plano de
Qualidade de Vida no Trabalho como instrumentos essenciais para sua
implementação. Esses planos convergem para uma ação necessária à manutenção e
valorização dos servidores da FHB, focando na gestão do clima organizacional.
Desafios e Necessidades
9. Apesar do reconhecimento e da qualidade dos serviços prestados, os servidores
da FHB enfrentam desafios relacionados à valorização profissional, condições de
trabalho e remuneração. Pesquisas de clima organizacional conduzidas na FHB
mostram uma insatisfação predominante entre os servidores em relação aos
salários, benefícios e gratificações, evidenciando a necessidade de medidas que
promovam a valorização e o bem-estar dos colaboradores.
Proposta de Reestruturação e Recomposição Salarial
10. Os servidores do Hemocentro estão há mais de três anos empenhados em
modernizar a carreira dos servidores da FHB, buscando adaptar as condições de
trabalho às necessidades atuais e garantir que o órgão continue a oferecer serviços
de excelência.
11. Diante desse contexto, propomos a implementação de políticas para
reestruturar a tabela de vencimentos dos servidores, buscando uma recomposição
salarial de 38% sobre a tabela constante na Lei 5.187/2013, sem prejuízo das
disposições da Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023.
Criação da Gratificação por Atividades na Fundação Hemocentro de Brasília
12. A criação de uma gratificação para os servidores do Hemocentro que
permanecem atuando em sua lotação originária é uma medida estratégica para
garantir a continuidade, qualidade e eficiência dos serviços prestados. Visa reduzir
o número de pedidos de exoneração e garantir que os servidores permaneçam no
Hemocentro, propondo a instituição da Gratificação por Atividades na Fundação
Hemocentro de Brasília (GAFHB). Tal medida é indispensável diante da
expressiva perda de servidores para carreiras mais vantajosas.
13. Os servidores do hemocentro possuem habilidades e conhecimentos
específicos, adquiridos por treinamentos especializados e experiência prática. A
rotatividade desses profissionais pode comprometer a qualidade dos serviços, pois
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Nota Técnica 697 (155084278) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 12
a substituição exige tempo e recursos. A gratificação incentiva a permanência dos
profissionais qualificados, garantindo a continuidade e estabilidade das operações.
Dada a natureza crítica e especializada das atividades desenvolvidas no
Hemocentro, é essencial reter profissionais capacitados e motivados. A
gratificação visa fomentar um capital humano comprometido e com competências
voltadas à inovação e aos objetivos institucionais. Entre esses objetivos estão:
manter a Fundação como referência em imuno-hematologia avançada para as
Agências Transfusionais da SES/DF, aprimorar a assistência interdisciplinar aos
pacientes com coagulopatias hereditárias hemorrágicas, promover boas práticas de
transfusão e manejo do sangue na Hemorrede Pública do DF e alcançar a
autossuficiência no suporte laboratorial para transplantes.
14. A criação da GAFHB e a reestruturação da tabela de vencimentos para a
recomposição salarial dos servidores da FHB são essenciais para garantir a
eficiência, qualidade e segurança dos serviços oferecidos à população. Investir
na valorização e desenvolvimento desses profissionais é investir no futuro da
saúde pública e no bem-estar da sociedade.
15. Por fim, este instrumento tem como objetivo modernizar a Carreira de
Atividades do Hemocentro, proporcionar aumento da produtividade, valorizar a
carreira tornando-a atrativa, aumentar a eficiência organizacional, gerar valor
público à sociedade e exaltar os servidores dedicados e especializados que
contribuem para que a Hemorrede do DF seja uma das melhores do país. Cabe
ressaltar que a implementação destas medidas pode ser realizada sem necessidade
de suplementação orçamentária, utilizando recursos já disponíveis, e esta Lei
passará a vigorar em 1º de outubro de 2024."
2.5. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março
de 2022, a Assessoria Jurídico-Legislativa da Pasta Proponente concluiu, mediante a Nota Jurídica N.º
67/2024 - FHB-DF/PR/AJUR (152212514), pela viabilidade jurídica do Anteprojeto de Lei. Veja-se:
"III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, conclui-se pela viabilidade jurídica do Anteprojeto de Lei
submetido à apreciação desta Assessoria (143156977), com os apontamentos
acima, estando o processo apto a prosseguir em sua regular tramitação."
2.6. Quanto à manifestação do ordenador de despesas, a Unidade Administrativa e Financeira, por
meio do Despacho ̶ FHB-DF/PR/UNIAF (153084838), encaminha novas declarações do ordenador de
despesas, exigidas pelos Decretos números 40.467, de 20 de fevereiro de 2020; 43.130, de 23 de março de
2022; e, 44.162, de 25 de janeiro de 2023. Vejamos:
"Reportamo-nos ao Despacho ̶ FHB-DF/PR/GAB, doc. SEI 152907944, e ao
Despacho ̶ FHB-DF/PR/UNIGEA/DGEP/GADMP, doc. SEI 152959525.
A propósito, apensamos aos autos, de acordo com as alterações efetuadas
na nova minuta de Projeto de Lei, doc. SEI 152907849, novas
declarações do ordenador de despesas, exigidas pelos Decretos números
40.467, de 20 de fevereiro de 2020; 43.130, de 23 de março de 2022; e,
44.162, de 25 de janeiro de 2023, conforme a seguir:
Declaração de Disponibilidade Orçamentária, doc. SEI 152974509;
Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários, doc. SEI 152974632;
Declaração de Não Afetação às Metas de Resultado, doc. SEI 152974757; e
Declaração de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no exercício de
2024 e nos dois exercícios subsequentes, 2025 e 2026, conforme item 1, alínea
“b”, inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022”, doc. SEI
153016868.
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.13
Nota Técnica 697 (155084278) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 13
Por oportuno, esclarecemos que a “Declaração de Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro no exercício de 2024 e nos dois exercícios
subsequentes, 2025 e 2026, conforme item 1, alínea “b”, inciso III do art.
3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022”, doc. SEI 153016868,
atende ao apontamento feito pela Assessoria Jurídica, na Nota Jurídica
N.º 67/2024 - FHB-DF/PR/AJUR, doc. SEI 152212514, a seguir
transcrito:
"(...)
b) Da Declaração do ordenador de despesas (grifo no original)
No que tange à declaração do ordenador de despesas o art. 3º, inciso III, do
Decreto nº 43.130/2022, assim estabelece:
"III - declaração do ordenador de despesas: (grifo no original)
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos
cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,
aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,
informando, cumulativamente:
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar
em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e
detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas; (grifo no
original)
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser
demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;"
No presente caso, a adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias consta na Declaração de ID. 152084189. Além disso,
foi apresentada declaração de disponibilidade orçamentária em que consta o
valor do impacto para este exercício e que a Fundação Hemocentro de Brasília
(FHB) tem recursos suficientes para arcar com essa despesa (152083857), bem
como que a despesa não afetará as metas de resultado deste ano (152084399).
Nesses documentos, no entanto, não consta a estimativa do impacto
orçamentário-financeiro relativo aos dois exercícios subsequentes, tal como, a
rigor, exige o item 1 da alínea b do inciso III do art. 3° do Decreto nº
43.130/2022, acima transcrito e sublinhado. Tal informação, embora esteja
anexada aos autos na Planilha de ID. 143598913 e detalhada nos demais
documentos que acompanharam o Despacho ̶ FHB-DF/PR/UNIGEA
(143624617), inferindo-se que foi chancelada nas declarações acima
mencionadas, não constou de forma expressa nos referidos documentos, o que
poderá eventualmente ser objeto de apontamento pela Casa Civil e pela
Secretaria de Economia.” (grifo nosso)
Por fim, encaminhamos o processo para que seja dada sequência aos
trâmites administrativos."
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA - (152974509)
Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de ordenador de despesas da Fundação
Hemocentro de Brasília, declaro que a despesa para a reestruturação da Carreira de
Atividade da Fundação Hemocentro de Brasília, objeto da minuta de Projeto de
Lei , doc. SEI 152907849, cujo impacto orçamentário para o presente exercício
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.14
Nota Técnica 697 (155084278) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 14
perfaz o montante de R$ 6.083.065,86 (seis milhões, oitenta e três mil sessenta e
cinco reais e oitenta e seis centavos), doc. SEI 152958874, será custeada pelo
Programa de Trabalho 10.122.8202.8502.0068 - Administração de Pessoal - Ação
Executada pela Fundação Hemocentro de Brasília (FHB), fonte 100, grupo da
despesa 1, tem disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com esse
impacto e as demais despesas programadas para o presente exercício, conforme
Quadro de Detalhamento de Despesas, doc. SEI 152977981, e Memória de
Cálculo, doc. SEI 151763596, acostados ao processo. Declaro, ainda, que o
impacto da majoração dessa ação será levado em consideração na confecção das
Lei Orçamentárias Anuais dos exercícios subsequentes.
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS - (152974632)
Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de ordenador de despesas da Fundação
Hemocentro de Brasília, declaro que a despesa a ser majorada, reestruturação da
Carreira de Atividade da Fundação Hemocentro de Brasília, objeto da minuta de
Projeto de Lei , doc. SEI 152907849, tem adequação com a Lei Orçamentária do
corrente ano - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023; com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o presente exercício - Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023,
alterada pela Lei nº 7.555, de 25 de setembro de 2024; e, com o Plano Plurianual,
aprovado para o quadriênio 2024 - 2027, Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de
2023.
DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO - (152974757)
(Recursos constantes da programação orçamentária do exercício)
Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de ordenador de despesas da Fundação
Hemocentro de Brasília, declaro que a despesa a ser majorada pela minuta de
Projeto de Lei, doc. SEI 152907849, será financiada por recursos já constantes da
programação orçamentária de 2024, de forma que não restam impactos para as
metas de resultado pactuadas para o presente exercício.
DECLARAÇÃO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO
EXERCÍCO DE 2024 E NOS DOIS EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES, 2025 E 2026, CONFORME
ITEM 1, ALÍNEA “b”, INCISO III, DO ART. 3º DO DECRETO Nº 43.130, DE 23 DE MARÇO DE
2022. - (153016868)
Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de Ordenador de Despesas da Fundação
Hemocentro de Brasília, conforme o item “b”, inciso III, art. 3º do Decreto nº
43.130, de 23 de março de 2022, declaro que o impacto orçamentário-financeiro
da despesa referente à reestruturação da Carreira de Atividade da Fundação
Hemocentro de Brasília, objeto da minuta de Projeto de Lei, doc. SEI 152907849,
para o presente exercício de 2024, perfaz o montante de R$ 6.083.065,86 (seis
milhões, oitenta e três mil sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos),
conforme Memória de Cálculo (Planilha Resumo do Impacto), doc. SEI
152958874, e Memorial Descritivo do Cálculo, doc. SEI 143598981, a ser
custeado pelo Programa de Trabalho 10.122.8202.8502.0068 - Administração de
Pessoal - Ação Executada pela Fundação Hemocentro de Brasília (FHB), fonte
100, grupo da despesa 1.
Declaro, ainda, que, conforme Memória de Cálculo (Planilha Resumo do
Impacto), doc. SEI 152958874, e Memorial Descritivo do Cálculo, doc.
SEI 143598981, o impacto para os dois exercícios subsequentes, 2025 e
2026, é de R$ 25.792.199,26 e R$ 26.565.965,24, respectivamente.
Declaro, ainda, que na Lei nº 7.555, de 25 de setembro de 2024, doc. SEI
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.15
Nota Técnica 697 (155084278) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 15
152083664, que alterou a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício
de 2024, Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, constam para os exercícios
de 2024, 2025 e 2026 os valores de R$ 7.210.444,00, R$ 30.572.283,00 e
R$ 31.118.762,00, respectivamente, estando, portanto, adequados ao
pleito.
2.7. Instada a se manifestar, a Secretaria de Estado de Economia (Seec), por meio do Ofício
nº 7972/2024 - SEEC/GAB (154978738), informou que a referida demanda foi objeto de análise da
Coordenação de Concursos Públicos em dois momentos, consubstanciados na Nota Técnica Nº 74/2024 -
SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (146303785) e no Despacho
SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (154671097) e que a referida área técnica entendeu que a
demanda está compatível com o que estabelecem o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº
44.162/2023. Vejamos:
"Senhor Secretário,
Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei ( 154926534), da
Fundação Hemocentro de Brasília (FHB), que versa acerca da proposta para
modernização da carreira Atividades do Hemocentro do quadro de pessoal daquela
Fundação.
Sobre o assunto, informo que a referida demanda foi objeto de análise da
Coordenação de Concursos Públicos em dois momentos, consubstanciados na
Nota Técnica Nº 74/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (146303785)
e no Despacho SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (154671097). A referida
área técnica entendeu que a demanda está compatível com o que estabelecem
o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023.
A Subsecretaria de Orçamento Público exarou o Nota Técnica Nota Té cnica N.º
126/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/COESA (154981039),
importando destacar:
(...)
Em relação à solicitação de reestruturação da carreira Atividades da Fundação
Hemocentro de Brasília, tecem-se as seguintes considerações de caráter opinativo:
5.1 (Metodologia e Estimativas) - Presente a compilação das memórias de
cálculo constante no Planilha Resumo do Impacto ̶
FUB/PR/UNIGEA/DGEP/GADMP (152958874), onde o impacto orçamentário
para o exercício de 2024 será de R$ 6.083.065,86; em 2025 de R$ 25.792.199,26
e em 2026 de R$ 26.565.965,24.
5.2 (Declaração de adequação aos instrumentos Orçamentários) – Consta a
Declaração (152974632), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25
de janeiro de 2023 - ANEXO II.
5.3 (Declaração de disponibilidade orçamentária) - Consta a Declaração
(152974509), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro
de 2023 - ANEXO I.
5.4 (Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada
ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais - ANEXO III) -
Consta a Declaração (152974757), conforme modelo constante no Decreto nº
44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO III.
5.5 (Compatibilidade LDO) - Observa-se que existe previsão na LDO-2024 para
realizar a reestruturação proposta.
5.6 (Compatibilidade LOA) - Em análise ao programa de trabalho
10.122.8202.8502.0068 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-AÇÃO
EXECUTADA PELA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA/FHB-
PLANO PILOTO, indicado na Declaração de Disponibilidade Orçamentária
(152974509) e conforme projeção desta COESA, a unidade possui saldo suficiente
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.16
Nota Técnica 697 (155084278) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 16
neste exercício para atendimento da demanda.
A Subsecretaria do Tesouro, nos termos da Nota Técnica Nº 102/2024 -
SEEC/SEFIN/SUTES (154983374), informou que, do ponto de vista financeiro,
não vislumbra óbice ao prosseguimento do feito.
Instada, a Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio da Nota Jurídica
Nota Jurídica N.º 496/2024 - SEEC/AJL/UNOP (154872854), concluindo no
sentido da inexistência de óbice ao prosseguimento da proposta sob análise.
Adiante, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas, por intermédio da Ata 88
(154966664), apresentou a seguinte conclusão:
4. CONCLUSÃO. Por fim, a proposta de modernização da carreira Atividades do
Hemocentro do Quadro de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB),
nos termos do Ofício Nº 834/2024 - FHB-DF/PR/GAB (154926824), está em
consonância com o Decretos n° 40.467, de 2020 e nº 44.162, de 2023. Nesse
sentido, com os apontamentos supracitados, os membros do CIGP submetem os
autos ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia e, em caso de
concordância, o seu envio à Casa Civil do Distrito Federal para análise e
manifestação da Consultoria Jurídica do Governador da Proposta de Projeto de Lei
(doc. 154926534), e demais providências pertinentes. (...)
Ante o exposto, encaminho os autos, para conhecimento e providências, a
fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador"
2.8. Registra-se ainda que a presente demanda foi submetida perante o Comitê Interno de
Gestão de Pessoas - CIGP, para apreciação, culminando na Ata 88 (154966664), da qual destaco:
4. CONCLUSÃO. Por fim, a proposta de modernização da carreira Atividades do
Hemocentro do Quadro de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB),
nos termos do Ofício Nº 834/2024 - FHB-DF/PR/GAB (154926824), está em
consonância com o Decretos n° 40.467, de 2020 e nº 44.162, de 2023. Nesse
sentido, com os apontamentos supracitados, os membros do CIGP submetem os
autos ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia e, em caso de
concordância, o seu envio à Casa Civil do Distrito Federal para análise e
manifestação da Consultoria Jurídica do Governador da Proposta de Projeto de Lei
(doc. 154926534), e demais providências pertinentes. Nada mais havendo a tratar,
o Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião,
lavrando-se a presente ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada por
todos os membros.
2.9. Do exame dos documentos acostados ao presente processo, tem-se que os argumentos
apresentados justificam e motivam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e a oportunidade
administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo discricionário. O ato normativo proposto,
em tese, soluciona o problema apresentado, atingindo seus objetivos, razão porque não se avista qualquer
empecilho de mérito ao seu prosseguimento.
2.10. Conforme já explanado, cumpre destacar que a competência desta Casa Civil, para a análise
de proposições de Decretos e Projetos de Lei no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo art. 4º,
do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Tal dispositivo limita a manifestação desta Subsecretaria à
análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa; compatibilização da matéria tratada com
as políticas e diretrizes do Governo; a identificação da instrução processual; articulação com os órgãos e
entidades interessadas, dentre outras.
2.11. Assim, sendo a proponente responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da
matéria, na medida em que detém a expertise e competência para tanto, bem como o que consignou a
Secretaria de Estado de Economia, entende-se que a medida atende à conveniência e à oportunidade
administrativas, sendo o ato normativo proposto adequado à solucionar a questão apresentada pela
Fundação Hemocentro de Brasília (FHB-DF), não se vislumbrando qualquer empecilho de mérito ao
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.17
Nota Técnica 697 (155084278) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 17
prosseguimento deste feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, no que diz
respeito às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
2.12. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência
definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março
de 2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à
Consultoria Jurídica, conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.
3. CONCLUSÃO
3.1. Pelo exposto, esta Unidade não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito,
desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de
Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que opina pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do
Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e
qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos arts. 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de
2022.
3.2. É o entendimento desta Unidade.
______________________________
3.3. Aprovo a Nota Técnica N.º 697/2024 - CACI/SPG/UNAAN.
3.4. Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à
Consultoria Jurídica do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR -
Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em
01/11/2024, às 19:19, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-
0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 01/11/2024, às 19:21, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 155084278 código CRC= A1050696.
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Telefone(s):
Sítio - www.casacivil.df.gov.br
00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 155084278
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.18
Nota Técnica 697 (155084278) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 18
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 7972/2024 - SEEC/GAB Brasília-DF, 31 de outubro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe
Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Consultor Jurídico
Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador
Assunto: Minuta de Projeto de Lei.
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (154926534), da Fundação Hemocentro
de Brasília (FHB), que versa acerca da proposta para modernização da carreira Atividades do Hemocentro
do quadro de pessoal daquela Fundação.
2. Sobre o assunto, informo que a referida demanda foi objeto de análise da Coordenação de
Concursos Públicos em dois momentos, consubstanciados na Nota Técnica Nº 74/2024 -
SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (146303785) e no Despacho
SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (154671097). A referida área técnica entendeu que a demanda
está compatível com o que estabelecem o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023.
3. A Subsecretaria de Orçamento Público exarou o Nota Técnica Nota Técnica N.º 126/2024 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/COESA (154981039), importando destacar:
(...)
Em relação à solicitação de reestruturação da carreira Atividades da Fundação
Hemocentro de Brasília, tecem-se as seguintes considerações de caráter opinativo:
5.1 (Metodologia e Estimativas) - Presente a compilação das memórias de
cálculo constante no Planilha Resumo do Impacto ̶
FUB/PR/UNIGEA/DGEP/GADMP (152958874), onde o impacto orçamentário
para o exercício de 2024 será de R$ 6.083.065,86; em 2025 de R$ 25.792.199,26
e em 2026 de R$ 26.565.965,24.
5.2 (Declaração de adequação aos instrumentos Orçamentários) – Consta a
Declaração (152974632), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25
de janeiro de 2023 - ANEXO II.
5.3 (Declaração de disponibilidade orçamentária) - Consta a Declaração
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.19
Ofício 7972 (154978738) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 19
(152974509), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro
de 2023 - ANEXO I.
5.4 (Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada
ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais - ANEXO III) -
Consta a Declaração (152974757), conforme modelo constante no Decreto nº
44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO III.
5.5 (Compatibilidade LDO) - Observa-se que existe previsão na LDO-2024 para
realizar a reestruturação proposta.
5.6 (Compatibilidade LOA) - Em análise ao programa de trabalho
10.122.8202.8502.0068 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-AÇÃO
EXECUTADA PELA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA/FHB-
PLANO PILOTO, indicado na Declaração de Disponibilidade Orçamentária
(152974509) e conforme projeção desta COESA, a unidade possui saldo suficiente
neste exercício para atendimento da demanda.
4. A Subsecretaria do Tesouro, nos termos da Nota Técnica Nº 102/2024 - SEEC/SEFIN/SUTES
(154983374), informou que, do ponto de vista financeiro, não vislumbra óbice ao prosseguimento do feito.
5. Instada, a Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio da Nota Jurídica Nota Jurídica
N.º 496/2024 - SEEC/AJL/UNOP (154872854), concluindo no sentido da inexistência de óbice ao
prosseguimento da proposta sob análise.
6. Adiante, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas, por intermédio da Ata 88 (154966664),
apresentou a seguinte conclusão:
4. CONCLUSÃO. Por fim, a proposta de modernização da carreira Atividades do
Hemocentro do Quadro de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB),
nos termos do Ofício Nº 834/2024 - FHB-DF/PR/GAB (154926824), está em
consonância com o Decretos n° 40.467, de 2020 e nº 44.162, de 2023. Nesse
sentido, com os apontamentos supracitados, os membros do CIGP submetem os
autos ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia e, em caso de
concordância, o seu envio à Casa Civil do Distrito Federal para análise e
manifestação da Consultoria Jurídica do Governador da Proposta de Projeto de Lei
(doc. 154926534), e demais providências pertinentes. (...)
7. Ante o exposto, encaminho os autos, para conhecimento e providências, a fim de subsidiar a
deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 01/11/2024, às 15:26,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.20
Ofício 7972 (154978738) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 20
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00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 154978738
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.21
Ofício 7972 (154978738) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 21
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Comitê Interno de Gestão de Pessoas
Ata - SEEC/CIGP
88ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GESTÃO DE PESSOAS - CIGP
Aos trinta e um dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte quatro, no Gabinete da Secretaria
Executiva de Gestão Administrativa, reuniram-se os membros do Comitê Interno de Gestão de Pessoas -
CIGP: Ângelo Roncalli de Ramos Barros, Secretário Executivo de Gestão Administrativa e Presidente;
Thiago Rogerio Conde, Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento; Adriano Arruda
Barbosa Leal, Secretário Executivo de Projetos Estratégicos Substituto; e Fabrício de Oliveira Barros,
Subsecretário do Tesouro. O Presidente cumprimentou os membros presentes e expôs o tema a ser
analisado, contido no Processo SEI nº 00063-00003131/2024-26 a saber: proposta de modernização da
carreira Atividades do Hemocentro do Quadro de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB),
nos termos do Ofício Nº 834/2024 - FHB-DF/PR/GAB (154926824).
1. ÓRGÃO CENTRAL DE GESTÃO DE PESSOAS. A Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta
Secretaria de Estado de Economia manifestou-se nos termos do Despacho -
SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (154671097), apresentando análise de acordo com o que preceitua
o Decreto nº 40.467 de 2020 e o Decreto nº 44.162 de 2023, os quais estabelecem normas para controle da
despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal e dão outras providências. A
unidade técnica de gestão de pessoas informou, no tocante à legislação de pessoal, que a demanda em
análise acarretará em aumento de despesa com pessoal. Nessa manifestação, entendeu que os valores
apresentados por aquela unidade devem continuar como valores referenciais para as análises
subsequentes, conforme segue: 2024: R$ 6.083.065,86 (seis milhões, oitenta e três mil sessenta e cinco
reais e oitenta e seis centavos); 2025: R$ 25.792.199,26 (vinte e cinco milhões, setecentos e noventa e dois
mil cento e noventa e nove reais e vinte e seis centavos); e, 2026: R$ 26.565.965,24 (vinte e seis milhões,
quinhentos e sessenta e cinco mil novecentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos). Entendeu-
se que o pleito possui compatibilidade com a legislação vigente, em específico o contido no art. 5º do
Decreto nº 40.467/2020. Registra-se por oportuno, que a Minuta de Projeto de Lei que dispõe sobre a
reestruturação da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília (doc. 154926534) é a proposta
que deve ser objeto de análise das demais áreas desta Pasta.
2. ÓRGÃO CENTRAL DE ORÇAMENTO E DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA. No que diz
respeito ao aspecto orçamentário e financeiro, a área técnica da Subsecretaria de Orçamento Público
- SUOP manifestou-se nos autos (Nota Técnica N.º 126/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/COESA -
154981039), destacando: ... "5.1 (Metodologia e Estimativas) - Presente a compilação das memórias de
cálculo constante no Planilha Resumo do Impacto ̶ FUB/PR/UNIGEA/DGEP/GADMP (152958874),
onde o impacto orçamentário para o exercício de 2024 será de R$ 6.083.065,86; em 2025 de R$
25.792.199,26 e em 2026 de R$ 26.565.965,24. 5.2 (Declaração de adequação aos instrumentos
Orçamentários) – Consta a Declaração (152974632), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162,
de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO II. 5.3 (Declaração de disponibilidade orçamentária) - Consta a
Declaração (152974509), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 -
ANEXO I. 5.4 (Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada
não afetará as metas de resultados fiscais - ANEXO III) - Consta a Declaração (152974757), conforme
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.22
Ata 88 (154966664) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 22
modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO III. 5.5 (Compatibilidade
LDO) - Observa-se que existe previsão na LDO-2024 para realizar a reestruturação proposta. 5.6
(Compatibilidade LOA) - Em análise ao programa de trabalho 10.122.8202.8502.0068
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-AÇÃO EXECUTADA PELA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE
BRASÍLIA/FHB- PLANO PILOTO, indicado na Declaração de Disponibilidade Orçamentária
(152974509) e conforme projeção desta COESA, a unidade possui saldo suficiente neste exercício para
atendimento da demanda". Em ato contínuo, a Subsecretaria do Tesouro - SUTES, manifestou-se nos
autos (Nota Técnica 102 - 154983374), concluindo: "... do ponto de vista financeiro, esta Unidade não
vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito". Por fim, a Secretaria Executiva de Finanças (Despacho -
SEEC/SEFIN - 154984692), corroborou as análises confeccionadas.
3. ANÁLISE JURÍDICA. Em relação ao tema, a Assessoria Jurídico-Legislativa desta Pasta emitiu a
Nota Jurídica N.º 496/2024 - SEEC/AJL/UNOP (154872854), detalhando os aspectos técnicos, formais e
legais. Concluiu pela inexistência de óbice ao prosseguimento da proposta sob análise. Ademais,
corroborou com integralização das sugestões lançadas pelos setoriais técnicos dessa Pasta.
4. CONCLUSÃO. Por fim, a proposta de modernização da carreira Atividades do Hemocentro do Quadro
de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB), nos termos do Ofício Nº 834/2024 - FHB-
DF/PR/GAB (154926824), está em consonância com o Decretos n° 40.467, de 2020 e nº 44.162, de 2023.
Nesse sentido, com os apontamentos supracitados, os membros do CIGP submetem os autos ao
Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia e, em caso de concordância, o seu envio à Casa
Civil do Distrito Federal para análise e manifestação da Consultoria Jurídica do Governador da Proposta
de Projeto de Lei (doc. 154926534), e demais providências pertinentes. Nada mais havendo a tratar, o
Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente
ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros.
Documento assinado eletronicamente por ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS -
Matr.0175442-4, Presidente do Comitê, em 01/11/2024, às 13:40, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X,
Membro do Comitê, em 01/11/2024, às 13:58, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de
setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ADRIANO ARRUDA BARBOSA LEAL - Matr.
0274250-0, Membro do Comitê substituto(a), em 01/11/2024, às 14:08, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por FABRICIO DE OLIVEIRA BARROS -
Matr.0190673-9, Membro do Comitê, em 01/11/2024, às 14:10, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 154966664 código CRC= A6521424.
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.23
Ata 88 (154966664) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 23
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP -
Telefone(s):
Sítio - www.economia.df.gov.br
00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 154966664
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.24
Ata 88 (154966664) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 24
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade de Orçamento e Pessoal
Nota Jurídica N.º 496/2024 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 30 de outubro de 2024.
EMENTA: Administrativo. Minuta de Projeto de Lei. Altera a Lei nº 5.187, de 25 de setembro de 2013, para
modernização da carreira de Atividades do Hemocentro, do quadro de pessoal da Fundação Hemocentro de
Brasília e dá outras providências. Decreto nº 43.130/2022. Decreto n 44.162/2023. Decreto nº 40.467/2020.
Viabilidade.
1. RELATÓRIO
1.1. Trata-se do proposta de minuta de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 5.187, de 25 de setembro de 2013, para modernização
da carreira de Atividades do Hemocentro, do quadro de pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília e dá outras providências.
1.2. A proposta foi veiculada em Projeto de Lei (154926534), com a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº xxxx, DE 2024
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a reestruturação da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A carreira Atividades do Hemocentro do Distrito Federal fica reestruturada na forma desta Lei.
Art. 2º. Os valores dos vencimentos básicos da carreira de que trata esta Lei ficam estabelecidos na forma dos Anexos I, II e III.
Art. 3º. Ficam mantidos aos servidores integrantes da carreira Atividades do Hemocentro do Distrito Federal os direitos e as vantagens dispostos na Lei nº
7.253, de 02 de maio de 2023.
Art. 4º. Nenhuma redução de remuneração poderá resultar da aplicação do disposto nesta Lei, sendo assegurada, em forma de vantagem pessoal
nominalmente identificada, a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 6º. Aplica-se o disposto nesta Lei, ao que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Atividades do
Hemocentro cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, ............ de .................. de 2024. 135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
1.3. Nesse contexto, a Coordenação de Carreiras e Remuneração elaborou Despacho ̶ SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (154671097), informando o que
segue:
17. Dessa forma, esta unidade técnica, no exercício de suas competências, as quais estão dispostas no art. 5º do Decreto 40.467/2020, entende
que a demanda está compatível com o que estabelecem o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023, e sugere que os autos sejam
encaminhados para análise e manifestação das áreas orçamentária, financeira e jurídica, desta Pasta, com vistas ao Comitê Interno de
Gestão de Pessoas (CIGP) e, posteriormente, sejam submetidos à deliberação do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado, conforme
determina o art. 3º, inciso III, da Portaria nº 41, de 21 de fevereiro de 2020.
1.4. Seguindo o trâmite dos autos, a Coordenação de Saúde, Educação e Áreas Sociais proferiu manifestação em Nota Técnica N.º 126/2024 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/COESA (154981039) no seguinte sentido:
5 - DAS RECOMENDAÇÕES
Em relação à solicitação de reestruturação da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, tecem-se as seguintes considerações de caráter
opinativo:
5.1 (Metodologia e Estimativas) - Presente a compilação das memórias de cálculo constante no Planilha Resumo do Impacto ̶
FUB/PR/UNIGEA/DGEP/GADMP (152958874), onde o impacto orçamentário para o exercício de 2024 será de R$ 6.083.065,86; em 2025 de R$
25.792.199,26 e em 2026 de R$ 26.565.965,24.
5.2 (Declaração de adequação aos instrumentos Orçamentários) – Consta a Declaração (152974632), conforme modelo constante no Decreto nº
44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO II.
5.3 (Declaração de disponibilidade orçamentária) - Consta a Declaração (152974509), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de
janeiro de 2023 - ANEXO I.
5.4 (Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais -
ANEXO III) - Consta a Declaração (152974757), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO III.
5.5 (Compatibilidade LDO) - Observa-se que existe previsão na LDO-2024 para realizar a reestruturação proposta.
5.6 (Compatibilidade LOA) - Em análise ao programa de trabalho 10.122.8202.8502.0068 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-AÇÃO
EXECUTADA PELA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA/FHB- PLANO PILOTO, indicado na Declaração de Disponibilidade
Orçamentária (152974509) e conforme projeção desta COESA, a unidade possui saldo suficiente neste exercício para atendimento da demanda.
1.5. Por sua vez, a Subsecretaria do Tesouro emitiu a Nota Técnica 102 (SEI nº 154983374), manifestando a seguinte conclusão:
Observa-se da análise dos autos que tanto o Órgão Central de Gestão de Pessoas (154671097) quanto o Órgão Central de Orçamento (154981039) não
demonstraram óbice ao prosseguimento do pleito, naquilo que diz respeito a suas respectivas competências.
Diante do exposto, do ponto de vista financeiro não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito.
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.25
Nota Jurídica 496 (154872854) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 25
Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe estritamente aos aspectos financeiros, com base nos documentos acostados aos autos até a data da sua
assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade.
1.6. Esse é o contexto em que a demanda foi remetida a esta Assessoria Jurídico-Legislativa, por meio do Despacho ̶ SEEC/GAB (153764654), para análise e
manifestação.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Cumpre destacar, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e
restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição em tela, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência,
recomendando que, em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.
2.2. Salienta-se, ainda, que a manifestação desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo
enunciativo, possui natureza meramente opinativa e índole estritamente jurídica, em especial quanto à sua legalidade, com escopo de análise aos requisitos formais e
materiais das proposições submetidas, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.
2.3. Como visto, trata-se de minuta de contida na proposta de Projeto de Lei (152907849), que dispõe sobre a modernização da carreira de Atividades do
Hemocentro, do quadro de pessoal da fundação Hemocentro de Brasília e dá outras providências.
2.4. A fundamentação da proposta em questão consta da Exposição de Motivos Nº 4/2024 ̶ FHB-DF/PR/GAB (143157219) nos seguintes termos:
6. É imprescindível ao poder público implementar políticas que valorizem profissionalmente os servidores, posicionando-os como peças fundamentais para
a manutenção da excelência e qualidade do atendimento prestado pela FHB. O quadro de pessoal da FHB foi criado em 1993 pela Lei nº 600, que criou os
cargos de assistência pública à saúde. Em 2006, a Carreira Administração Pública do Quadro de Pessoal da FHB passou a ser denominada Carreira de
Atividades do Hemocentro pela Lei nº 3.749. Em 2013, a Lei nº 5.187 reestruturou a Carreira de Atividades do Hemocentro, com cargos de Analista de
Atividades do Hemocentro, Técnico de Atividades do Hemocentro e Agente de Atividades do Hemocentro (em processo de extinção), de nível superior,
médio e básico, respectivamente.
7. Os servidores da FHB são peças-chave para a manutenção da excelência e qualidade do atendimento altamente especializado oferecido pela Instituição.
Com um quadro de pessoal altamente qualificado, composto por mais de 65% de profissionais com especializações, mestrados e doutorados, a FHB
destaca-se pela competência e dedicação de sua equipe, demonstrando o alto nível acadêmico da força de trabalho.
8. É nessa esteira que se torna fundamental valorizar os servidores da FHB de forma objetiva e concreta. Diante do aumento do custo de vida nos últimos
anos, é necessário conceder incentivos ao quadro funcional, proporcionando maior qualidade de vida e motivação. Em 2021, foi publicada a Política de
Gestão de Pessoas da FHB (Instrução Normativa nº 23), que inclui o Plano de Governança, Conformidade e Integridade das Ações de Gestão de Pessoas e
o Plano de Qualidade de Vida no Trabalho como instrumentos essenciais para sua implementação. Esses planos convergem para uma ação necessária à
manutenção e valorização dos servidores da FHB, focando na gestão do clima organizacional.
Desafios e Necessidades
9. Apesar do reconhecimento e da qualidade dos serviços prestados, os servidores da FHB enfrentam desafios relacionados à valorização profissional,
condições de trabalho e remuneração. Pesquisas de clima organizacional conduzidas na FHB mostram uma insatisfação predominante entre os servidores
em relação aos salários, benefícios e gratificações, evidenciando a necessidade de medidas que promovam a valorização e o bem-estar dos colaboradores.
Proposta de Reestruturação e Recomposição Salarial
10. Os servidores do Hemocentro estão há mais de três anos empenhados em modernizar a carreira dos servidores da FHB, buscando adaptar as condições
de trabalho às necessidades atuais e garantir que o órgão continue a oferecer serviços de excelência.
11. Diante desse contexto, propomos a implementação de políticas para reestruturar a tabela de vencimentos dos servidores, buscando uma recomposição
salarial de 38% sobre a tabela constante na Lei 5.187/2013, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023.
Criação da Gratificação por Atividades na Fundação Hemocentro de Brasília
12. A criação de uma gratificação para os servidores do Hemocentro que permanecem atuando em sua lotação originária é uma medida estratégica para
garantir a continuidade, qualidade e eficiência dos serviços prestados. Visa reduzir o número de pedidos de exoneração e garantir que os servidores
permaneçam no Hemocentro, propondo a instituição da Gratificação por Atividades na Fundação Hemocentro de Brasília (GAFHB). Tal medida é
indispensável diante da expressiva perda de servidores para carreiras mais vantajosas.
13. Os servidores do hemocentro possuem habilidades e conhecimentos específicos, adquiridos por treinamentos especializados e experiência prática. A
rotatividade desses profissionais pode comprometer a qualidade dos serviços, pois a substituição exige tempo e recursos. A gratificação incentiva a
permanência dos profissionais qualificados, garantindo a continuidade e estabilidade das operações. Dada a natureza crítica e especializada das atividades
desenvolvidas no Hemocentro, é essencial reter profissionais capacitados e motivados. A gratificação visa fomentar um capital humano comprometido e
com competências voltadas à inovação e aos objetivos institucionais. Entre esses objetivos estão: manter a Fundação como referência em imuno-
hematologia avançada para as Agências Transfusionais da SES/DF, aprimorar a assistência interdisciplinar aos pacientes com coagulopatias hereditárias
hemorrágicas, promover boas práticas de transfusão e manejo do sangue na Hemorrede Pública do DF e alcançar a autossuficiência no suporte laboratorial
para transplantes.
14. A criação da GAFHB e a reestruturação da tabela de vencimentos para a recomposição salarial dos servidores da FHB são essenciais para
garantir a eficiência, qualidade e segurança dos serviços oferecidos à população. Investir na valorização e desenvolvimento desses profissionais é
investir no futuro da saúde pública e no bem-estar da sociedade.
15. Por fim, este instrumento tem como objetivo modernizar a Carreira de Atividades do Hemocentro, proporcionar aumento da produtividade, valorizar a
carreira tornando-a atrativa, aumentar a eficiência organizacional, gerar valor público à sociedade e exaltar os servidores dedicados e especializados que
contribuem para que a Hemorrede do DF seja uma das melhores do país. Cabe ressaltar que a implementação destas medidas pode ser realizada sem
necessidade de suplementação orçamentária, utilizando recursos já disponíveis, e esta Lei passará a vigorar em 1º de outubro de 2024.
2.5. Cabe ressaltar que, conforme manifestação exposta no Doc. Sei nº (154983374), Subsecretaria do Tesouro firmou a seguinte análise e manifestação:
Quanto à compatibilidade dos limites de gastos de pessoal em relação à receita corrente líquida do governo:
O último Índice de Pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF publicado foi de 38,10% sobre a Receita Corrente Líquida – RCL,
abaixo do limite de alerta estabelecido pela LRF, que no caso do Distrito Federal é de 44,10%, conforme Demonstrativo Simplificado do
Relatório de Gestão Fiscal Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social até o 2º quadrimestre de 2024, publicado na Edição Extra do DODF
nº 71-A, de 30/09/2024, pág. 4.
Segundo o Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao quarto bimestre de 2024, publicado na Edição DODF nº 187, de
30/09/2024, pág. 23, a última RCL totalizou R$ 36 bilhões.
Considerando os dados acima, bem como os valores da proposta atual e, ainda, os processos de despesa de pessoal já tramitados por esta
Unidade e autorizados pela autoridade competente, temos as seguintes informações para o exercício atual:
R$
Receita Corrente Líquida Realizada 36.037.968.310,66
bilhões
Valor estimado do pleito para 2024 R$ 6.083.065,86
Impacto estimado do pleito no índice de pessoal 0,016%
R$
Valor estimado do conjunto de pleitos tramitados
778.609.534,69
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.26
Nota Jurídica 496 (154872854) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 26
Estimativa de impacto no índice de pessoal considerando o
2,16 %
conjunto de pleitos aprovados
Índice Pessoal Apurado 1º Quadrimestre/2024 38,10 %
Limite de Alerta 44,10 %
Estimativa de Índice Pessoal considerando a demanda
40,26 %
atual, bem como os pleitos já tramitados1
Nota-se dos dados apresentados acima que o índice de pessoal poderá alcançar o percentual de aproximadamente 40,26%, ficando, ainda,
abaixo do limite alerta.
Quanto ao impacto nas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias:
Para o ano de 2024 a meta de resultado primário prevista é deficitária em 971,1 milhões, enquanto a meta de resultado nominal é deficitária
em 1.076,5 milhões, conforme se verifica no Anexo de Metas Fiscais (LDO 2024).
De acordo com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao quarto bimestre de 2024, publicado na Edição DODF nº 187,
de 30/09/2024, pág. 23, foi apurado um superávit primário de R$ 547 milhões e um superávit nominal de R$ 411,8 milhões.
Quanto ao impacto da referida despesa nos resultados fiscais, o Ordenador de despesas apresentou a Declaração Não Afetação Metas
Resultado - Custeio (SEI nº 152974757), afirmando que a referida "que a despesa a ser majorada pela minuta de Projeto de Lei, doc. SEI
152907849, será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária de 2024, de forma que não restam impactos para as
metas de resultado pactuadas para o presente exercício."
Conforme disposto na declaração acima, a despesa a ser criada/majorada está considerada nas metas fiscais do exercício, uma
vez que os recursos para custeá-la está previsto no orçamento.
Quanto à disponibilidade financeira do governo para o atendimento do pleito
Com a finalidade de analisar o pleito à luz da disponibilidade financeira no presente exercício e nos dois seguintes,
apresentamos, no quadro a seguir, a disponibilidade de caixa projetada2 para 2024, 2025 e 2026, comparada à estimativa de
impacto dos pleitos já tramitados nesta Unidade, no exercício atual:
Estimativa de
Disponibilidade impacto dos
Ano de Caixa - Em pleitos já
R$ mil tramitados- Em
R$ mil3
R$
2024 5.166.449.098
841.389.826,69
R$
2025 5.410.946.513
1.532.451.460,57
R$
2026 5.956.018.007
1.568.270.783,46
Ressalta-se que esses valores contemplam toda a disponibilidade financeira do Governo do Distrito Federal, os quais terão que
atender, além das despesas citadas acima, os restos a pagar não processados e as demais obrigações que porventura vierem a ser
assumidas ainda neste exercício. Devendo-se considerar ainda, que parcela desses valores ainda sofrem vinculações
constitucionais e legais.
Por fim, destaca-se que o art. 7º do Decreto nº 40.467/20 trata da "disponibilidade financeira do Distrito Federal", cuja destinação
irá observar a alocação dos recursos aprovados na Lei Orçamentária Anual.
CONCLUSÃO
Observa-se da análise dos autos que tanto o Órgão Central de Gestão de Pessoas (154671097) quanto o Órgão Central de
Orçamento (154981039) não demonstraram óbice ao prosseguimento do pleito, naquilo que diz respeito a suas respectivas
competências.
Diante do exposto, do ponto de vista financeiro não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito.
Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe estritamente aos aspectos financeiros, com base nos documentos acostados aos autos
até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e
oportunidade.
DA COMPETÊNCIA PARA EDITAR O ATO NORMATIVO PROPOSTO
2.6. Inicialmente, vejamos o conceito de processo legislativo, nos termos do art. 59, da nossa Carta Republicana, legislação máxima do nosso ordenamento
jurídico.
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.27
Nota Jurídica 496 (154872854) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 27
2.7. Já na seara da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF dispõe em seu art. 69, como fiel cópia do art. 59, da nossa Carta Republicana, que:
Art. 69. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Lei Orgânica;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - decretos legislativos;
V - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
2.8. Além disso, a Constituição Federal estabelece uma série de atribuições do Presidente da República, elencando, no bojo do artigo 84, suas competências
privativas. Dentre elas, está a relativa à edição de leis:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
2.9. Consectário do princípio da simetria, as Constituições Estaduais, bem como a Lei Orgânica do DF, podem conferir a referida competência ao Governador,
como Chefe do Executivo local. No âmbito distrital, o art. 100 LODF trata sobre as competências privativas atribuídas ao Governador, nestes termos:
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
I - representar o Distrito Federal perante o Governo da União e das Unidades da Federação, bem como em suas relações jurídicas, políticas, sociais e
administrativas;
II - nomear, observado o disposto no caput do art. 244 e em seu parágrafo único, os membros do Conselho de Educação do Distrito Federal;
III - nomear e exonerar Secretários de Governo;
V - exercer o comando superior da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e promover seus oficiais;
VI - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;
[...][grifo nosso]
2.10. Nos casos de Projeto de Lei que vise dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos, sobre cargos, empregos e funções públicas, bem como sobre a
organização da Administração Pública deve ser respeitada a iniciativa da autoridade máxima do Poder Executivo, no uso das atribuições a este conferidas os artigos 71,
§1º, I e II e 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal:
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
(...)
§ 1° Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
2.11. Portanto, mostra-se adequada a iniciativa de proposta de projeto de lei por parte do Poder Executivo, uma vez que a minuta apresentada trata de matéria
atinente
DA REGULARIDADE FORMAL
2.12. Nos termos do Decreto 43.130, de 23 de março de 2022, os processos administrativos que envolvem a tramitação de proposição de Projeto de Lei devem vir
nos seguintes termos:
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado,
ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade,
acompanhada de:
I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma
individualizada:
a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;
b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;
c) a identificação das normas afetadas pela proposição;
d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;
e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;
f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto
de lei, se for o caso.
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a
iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei
9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e
regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.
III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,
informando, cumulativamente:
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.28
Nota Jurídica 496 (154872854) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 28
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e
detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder
Executivo intervenha no problema;
b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;
c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;
e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações
propostas e os resultados esperados;
f) o prazo para implementação, quando couber;
g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;
h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for
o caso;
i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de
mérito;
§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de
projeto de lei ou de decreto.
§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para
análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.
§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente
justificada e fundamentada nos autos do processo.
§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão, ampliação ou prorrogação de benefício tributário, deverá seguir o procedimento
disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil do Distrito Federal.
§ 5º O descumprimento das disposições deste artigo ensejará a restituição dos autos ao proponente para a adequação proposição.
2.13. Conforme se depreende do artigo 3º transcrito acima, todas as proposições de projetos de lei, decretos e, no que couber, demais atos normativos, devem ser
encaminhada via Sistema Eletrônico de Informação - SEI-GDF, pela autoridade máxima do órgão ou entidade, ao Gabinete da Casa Civil, acompanhada de (I) exposição
de motivos; (II) manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente; (III) declaração do ordenador de despesas; e (IV) manifestação sobre o mérito da
proposição.
2.14. Com relação a Exposição de Motivos (I), cumpre informar que consta nos autos em Exposição de Motivos Nº 4/2024 ̶ FHB-DF/PR/GAB (143157219).
2.15. A manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente (II) corresponde à Nota Jurídica N.º 67/2024 - FHB-DF/PR/AJUR (152212514), que
manifestou pela viabilidade jurídica da minuta de projeto de lei apresentada.
2.16. A declaração do ordenador de despesas (III), consta dos seguintes documentos:
ANEXO I (152974509)
MODELO 2
(Despesa de caráter continuado)
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de ordenador de despesas da Fundação Hemocentro de Brasília, declaro que a despesa para a reestruturação da
Carreira de Atividade da Fundação Hemocentro de Brasília, objeto da minuta de Projeto de Lei , doc. SEI 152907849, cujo impacto orçamentário para o
presente exercício perfaz o montante de R$ 6.083.065,86 (seis milhões, oitenta e três mil sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), doc. SEI
152958874, será custeada pelo Programa de Trabalho 10.122.8202.8502.0068 - Administração de Pessoal - Ação Executada pela Fundação Hemocentro de
Brasília (FHB), fonte 100, grupo da despesa 1, tem disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com esse impacto e as demais despesas programadas
para o presente exercício, conforme Quadro de Detalhamento de Despesas, doc. SEI 152977981, e Memória de Cálculo, doc. SEI 151763596, acostados
ao processo. Declaro, ainda, que o impacto da majoração dessa ação será levado em consideração na confecção das Lei Orçamentárias Anuais dos
exercícios subsequentes.
Paulo Sérgio Dias Peres
Ordenador de Despesa
Chefe da UNIAF
ANEXO II (152974632)
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS
Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de ordenador de despesas da Fundação Hemocentro de Brasília, declaro que a despesa a ser majorada,
reestruturação da Carreira de Atividade da Fundação Hemocentro de Brasília, objeto da minuta de Projeto de Lei , doc. SEI 152907849, tem adequação
com a Lei Orçamentária do corrente ano - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023; com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício - Lei
nº 7.313, de 27 de julho de 2023, alterada pela Lei nº 7.555, de 25 de setembro de 2024; e, com o Plano Plurianual, aprovado para o quadriênio 2024 -
2027, Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.
Paulo Sérgio Dias Peres
Ordenador de Despesas
Chefe da UNIAF
ANEXO III (152974757)
MODELO 1
DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO
(Recursos constantes da programação orçamentária do exercício)
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.29
Nota Jurídica 496 (154872854) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 29
Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de ordenador de despesas da Fundação Hemocentro de Brasília, declaro que a despesa a ser majorada pela
minuta de Projeto de Lei, doc. SEI 152907849, será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária de 2024, de forma que não restam
impactos para as metas de resultado pactuadas para o presente exercício.
Paulo Sérgio Dias Peres
Ordenador de Despesas
Chefe da UNIAF
2.17. Quanto ao quesito (IV), convém mencionar que o Exposição de Motivos Nº 4/2024 ̶ FHB-DF/PR/GAB (143157219) aborda as questões de fato e de direito
pertinentes à proposta apresentada.
2.18. Inobstante a manifestação do Ordenador de Despesas, em atendimento à determinação positivada no inciso III, do artigo 3º, do Decreto n.º 43.130/2022,
cabe esclarecer que foi editado o DECRETO Nº 44.162, DE 25 DE JANEIRO DE 2023, o qual estabelece normas para controle da despesa no âmbito do Poder Executivo
do Distrito Federal, dentre outras providências. Consta do art. 2º, do referido diploma, acerca da instrução obrigatória da medida que resulte em criação ou aumento
de despesa, com os seguintes documentos:
Art. 2º A Unidade que implementar medida ou ato que resulte em criação ou aumento despesa deve instruir processo administrativo que, de forma prévia e
obrigatória, conste:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, acompanhado de memória
de cálculo; (152958754 e 152958822)
II - declaração de disponibilidade orçamentária, com indicação do programa de trabalho, fonte, natureza de despesa e valor no exercício que
entrar em vigor, conforme modelo do Anexo I; (152974509 e 153016868)
III - declaração expressa do ordenador de despesas de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual -
LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme modelo do Anexo II;
(152974632)
IV - declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais, dispondo
sobre a origem dos recursos necessários para o custeio da despesa a ser criada ou aumentada, conforme modelo do Anexo III. (152974757)
§ 1º Na memória de cálculo de que trata o inciso I, devem ser detalhados os eventuais aumentos de escopo da ação, ou contrato, ou, ainda, a mudança de
índice de referência, ou correção que culmine na majoração da obrigação.
§ 2º O ordenador de despesas é responsável por demonstrar a adequação da despesa com a programação orçamentária da Unidade, indicando que essa
despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma
espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
§ 3º Caso haja necessidade de ajustes orçamentários para a conformação da despesa à programação da Unidade, considerando ainda os dispêndios já
existentes e as dotações orçamentárias pelas quais estes são executados, tais procedimentos devem ser efetuados em processo administrativo apartado,
anterior à efetiva criação ou majoração da despesa.
§ 4º A criação ou aumento de despesa, enquanto perdurar, deverá ser considerado na elaboração dos projetos de leis orçamentárias dos exercícios
financeiros subsequentes.
§ 5º A Unidade, ao implementar ato que acarrete a criação ou aumento de despesa de pessoal, deve informar o montante dos valores já utilizados e o saldo
remanescente referente ao Anexo IV da LDO do exercício em que deva entrar em vigor.
§ 6º O impacto das despesas com ativos e aposentados ou pensionistas deverá ser segregado na elaboração da estimativa do impacto orçamentário-
financeiro.
2.19. O art. 4º do mencionado Decreto exige que a Assessoria Jurídica da Unidade proponente deve se manifestar quanto ao cumprimento das exigências
dispostas neste decreto, bem como aferir a compatibilidade da medida com os dispositivos legais e constitucionais. Constata-se que nos autos houve manifestação da
assessoria jurídica da unidade proponente (152212514)
2.20. No que tange às demais normas que regem o controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal é possível constatar que
Decreto nº 40.467 de 2020, atribui competências específicas a setores técnicos desta Pasta, como se observa:
“Art. 5º Ao órgão central de gestão de pessoas compete:
I - emitir parecer sobre a compatibilidade do pleito com a legislação e as diretrizes estabelecidas neste Decreto;
II - analisar a estimativa do impacto financeiro fornecida pelo demandante, com base na respectiva memória de cálculo; e
III - apoiar o órgão central de orçamento nas questões que envolvam alterações orçamentárias.
Art. 6º Ao órgão central de orçamento compete:
I - emitir parecer sobre a compatibilidade do pleito com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
II - providenciar, caso haja deliberação pelo atendimento da demanda, a inclusão das autorizações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias e de
dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º Ao órgão central de administração financeira compete emitir parecer sobre a compatibilidade dos limites de gastos de pessoal em relação à receita
corrente líquida do governo, sobre o impacto nas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como sobre a disponibilidade financeira
do Distrito Federal para o atendimento do pleito.
Art. 8º As unidades centrais de gestão de pessoas, de orçamento e de administração financeira da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
analisarão, nessa ordem, as demandas.”
2.21. Nesse sentido, em cumprimento ao dispositivos supramencionados esta Pasta acostou aos autos os seguintes documentos:
Despacho ̶ SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (154671097)
Nota Técnica N.º 126/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/COESA (154981039)
Nota Técnica N.º 102/2024 - SEEC/SEFIN/SUTES (154983374)
2.22. Cabe a essa especializada ressaltar pela necessidade de aportar ao autos manifestação do Comitê interno de Gestão de Pessoas - CIGP, nos termos do art. 2º
da Portaria nº 41, de 2020.
2.23. Assim, sob o viés da legalidade, apresenta conformidade formal e material aos requisitos elencados pela Lei Complementar nº 13/1996, pelo Decreto nº
43.130/2022 e pela Lei Orgânica do Distrito Federal.
3. CONCLUSÃO
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.30
Nota Jurídica 496 (154872854) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 30
3.1. Por todo exposto, conclui-se o presente opinativo no sentido da inexistência de óbice ao prosseguimento da proposta sob análise, corroborando-se com
integralização das sugestões lançadas pelos setoriais técnicos dessa Pasta.
3.2. Assim, pugno pelo encaminhamento dos autos ao CIGP, nos termos do art. 2º da Portaria nº 41, de 2020.
IGOR MOTA RIBEIRO
Assessor Especial
Unidade de Orçamento e Pessoal
3.3. De acordo.
3.4. À Subchefia desta Assessoria Jurídico Legislativa para conhecimento e deliberação.
MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal
Assessoria Jurídico-Legislativa/SEEC
I - Cuidam os autos da proposta de proposta de Projeto de Lei (154926534), de autoria do Poder Executivo, que modernizada carreira de Atividades do Hemocentro, do
quadro de pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília e dá outras providências.
II - Manifesto-me de acordo com a Nota Jurídica sob análise, por exteriorizar a opinião desta Assessoria Jurídico-Legislativa sobre o caso em apreço.
III - Encaminhem-se os autos ao CIGP , para providências cabíveis.
CRISTIANO RODRIGUES BRANDÃO
Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - Substituto
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por CRISTIANO RODRIGUES BRANDÃO -
Matr.0125334-4, Subchefe da Subchefia substituto(a), em 31/10/2024, às 22:33, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por IGOR MOTA RIBEIRO - Matr.0283494-4,
Assessor(a) Especial., em 01/11/2024, às 12:54, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16
de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 01/11/2024,
às 16:33, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 154872854 código CRC= 575CCE0C.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
3313-8409/8406
00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 154872854
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.31
Nota Jurídica 496 (154872854) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 31
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento
Subsecretaria do Tesouro
Nota Técnica N.º 102/2024 - SEEC/SEFIN/SUTES Brasília-DF, 31 de outubro de 2024.
À Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (Sefin),
1. CONTEXTO
1.1. Trata-se de Projeto de Lei sobre a reestruturação da carreira Atividades da Fundação
Hemocentro de Brasília.
1.2. Consta dos autos manifestação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, desta Pasta,
consoante Despacho (SEI nº 154671097), informando que o entendimento daquela Unidade é de que "a
demanda está compatível com o que estabelecem o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023."
1.3. A Subsecretaria de Orçamento Público também se manifestou nos autos, mediante a Nota
Técnica 126 (SEI nº 154981039), da qual destacamos:
(...)
5.5 (Compatibilidade LDO) - Observa-se que existe previsão na LDO-2024 para
realizar a reestruturação proposta.
5.6 (Compatibilidade LOA) - Em análise ao programa de trabalho
10.122.8202.8502.0068 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-AÇÃO
EXECUTADA PELA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA/FHB-
PLANO PILOTO, indicado na Declaração de Disponibilidade Orçamentária
(152974509) e conforme projeção desta COESA, a unidade possui saldo
suficiente neste exercício para atendimento da demanda.
(...)
1.4. Quanto ao impacto financeiro da demanda, a Unidade demandante apresentou, por meio do
Despacho FHB-DF/PR/UNIGEA/DGEP/GADMP (152959525), planilha de impacto, cujos valores
destacamos abaixo:
2024: R$ 6.083.065,86 (seis milhões, oitenta e três mil, sessenta e cinco reais e oitenta e
seis centavos)
2025: R$ 25.792.199,26 (vinte e cinco milhões, setecentos e noventa e dois mil, cento e
noventa e nove reais e vinte e seis centavos)
2026: R$ 26.565.965,24 (vinte e seis milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil,
novecentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos).
1.5. Os autos vieram a esta Subsecretaria para análise, em atendimento ao Decreto nº
40.467/2020 e ao Decreto nº 44.162/2023, que estabelecem normas para controle da despesa de pessoal,
no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal. Sendo assim, esta SUTES apresenta análise no
próximo tópico, em relação ao que preceitua a legislação citada.
2. ANÁLISE
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.32
Nota Técnica 102 (154983374) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 32
Quanto à compatibilidade dos limites de gastos de pessoal em relação à receita corrente líquida do
governo:
2.1. O último Índice de Pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF publicado foi
de 38,10% sobre a Receita Corrente Líquida – RCL, abaixo do limite de alerta estabelecido pela LRF, que
no caso do Distrito Federal é de 44,10%, conforme Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão
Fiscal Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social até o 2º quadrimestre de 2024, publicado na Edição Extra
do DODF nº 71-A, de 30/09/2024, pág. 4.
2.2. Segundo o Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao quarto bimestre de
2024, publicado na Edição DODF nº 187, de 30/09/2024, pág. 23, a última RCL totalizou R$ 36 bilhões.
2.3. Considerando os dados acima, bem como os valores da proposta atual e, ainda, os processos
de despesa de pessoal já tramitados por esta Unidade e autorizados pela autoridade competente, temos as
seguintes informações para o exercício atual:
R$
Receita Corrente Líquida Realizada
36.037.968.310,66 bilhões
Valor estimado do pleito para 2024 R$ 6.083.065,86
Impacto estimado do pleito no índice de pessoal 0,016%
Valor estimado do conjunto de pleitos tramitados R$ 778.609.534,69
Estimativa de impacto no índice de pessoal considerando o conjunto de
2,16 %
pleitos aprovados
Índice Pessoal Apurado 1º Quadrimestre/2024 38,10 %
Limite de Alerta 44,10 %
Estimativa de Índice Pessoal considerando a demanda atual, bem
40,26 %
como os pleitos já tramitados1
2.4. Nota-se dos dados apresentados acima que o índice de pessoal poderá alcançar o percentual
de aproximadamente 40,26%, ficando, ainda, abaixo do limite alerta.
Quanto ao impacto nas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias:
2.5. Para o ano de 2024 a meta de resultado primário prevista é deficitária em 971,1 milhões,
enquanto a meta de resultado nominal é deficitária em 1.076,5 milhões, conforme se verifica no Anexo de
Metas Fiscais (LDO 2024).
2.6. De acordo com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao quarto
bimestre de 2024, publicado na Edição DODF nº 187, de 30/09/2024, pág. 23, foi apurado um superávit
primário de R$ 547 milhões e um superávit nominal de R$ 411,8 milhões.
2.7. Quanto ao impacto da referida despesa nos resultados fiscais, o Ordenador de despesas
apresentou a Declaração Não Afetação Metas Resultado - Custeio (SEI nº 152974757), afirmando que a
referida "que a despesa a ser majorada pela minuta de Projeto de Lei, doc. SEI 152907849, será
financiada por recursos já constantes da programação orçamentária de 2024, de forma que não restam
impactos para as metas de resultado pactuadas para o presente exercício."
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.33
Nota Técnica 102 (154983374) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 33
2.8. Conforme disposto na declaração acima, a despesa a ser criada/majorada está
considerada nas metas fiscais do exercício, uma vez que os recursos para custeá-la está previsto no
orçamento.
Quanto à disponibilidade financeira do governo para o atendimento do pleito
2.9. Com a finalidade de analisar o pleito à luz da disponibilidade financeira no presente
exercício e nos dois seguintes, apresentamos, no quadro a seguir, a disponibilidade de caixa
projetada2 para 2024, 2025 e 2026, comparada à estimativa de impacto dos pleitos já tramitados nesta
Unidade, no exercício atual:
Disponibilidade de Caixa - Em R$ Estimativa de impacto dos pleitos já tramitados- Em
Ano
mil R$ mil3
2024 5.166.449.098 R$ 841.389.826,69
2025 5.410.946.513 R$ 1.532.451.460,57
2026 5.956.018.007 R$ 1.568.270.783,46
2.10. Ressalta-se que esses valores contemplam toda a disponibilidade financeira do Governo do
Distrito Federal, os quais terão que atender, além das despesas citadas acima, os restos a pagar não
processados e as demais obrigações que porventura vierem a ser assumidas ainda neste exercício.
Devendo-se considerar ainda, que parcela desses valores ainda sofrem vinculações constitucionais e
legais.
2.11. Por fim, destaca-se que o art. 7º do Decreto nº 40.467/20 trata da "disponibilidade
financeira do Distrito Federal", cuja destinação irá observar a alocação dos recursos aprovados na Lei
Orçamentária Anual.
3. CONCLUSÃO
3.1. Observa-se da análise dos autos que tanto o Órgão Central de Gestão de Pessoas
(154671097) quanto o Órgão Central de Orçamento (154981039) não demonstraram óbice ao
prosseguimento do pleito, naquilo que diz respeito a suas respectivas competências.
3.2. Diante do exposto, do ponto de vista financeiro não se vislumbra óbice ao prosseguimento
do pleito.
3.3. Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe estritamente aos aspectos financeiros, com base
nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o
intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade.
Atenciosamente,
FABRÍCIO DE OLIVEIRA BARROS
Subsecretário do Tesouro
1. Foram considerados todos os pleitos de criação/aumento de despesa que impactam nos limites de pessoal tramitados por essa
Unidade por determinação do Decreto nº 40.467/2020.
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.34
Nota Técnica 102 (154983374) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 34
2. Para calcular a projeção da disponibilidade de caixa adotou-se mesma metodologia utilizada na elaboração da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO 2024 (Lei nº 7.549/2024). A disponibilidade de caixa, utilizada como referência, tem como
parâmetro a regra presente no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF 14ª edição - v3), que prescreve que a disponibilidade é
apurada a partir da disponibilidade de Caixa Bruta (sem RPPS), líquida dos Restos a Pagar Processados e dos depósitos
restituveis e valores vinculados.
3. Foram considerados todos as pleitos de criação/aumento tramitados por essa Unidade por determinação dos Decretos
40.467/2020 e 44.162/2023.
Documento assinado eletronicamente por FABRICIO DE OLIVEIRA BARROS -
Matr.0190673-9, Subsecretário(a) do Tesouro do Distrito Federal, em 31/10/2024, às 20:06,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 154983374 código CRC= 02FA00DD.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Anexo do Palácio do Buriti, 11º andar, sala 1101 - Bairro Zona Cívico - Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 3312-5812/5804/5837/5902
Sítio - www.economia.df.gov.br
00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 154983374
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.35
Nota Técnica 102 (154983374) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 35
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Unidade de Programação Orçamentária
Coordenação de Saúde, Educação e Áreas Sociais
Nota Técnica N.º 126/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/COESA Brasília-DF, 31 de outubro de 2024.
PROCESSO Nº: 00063-00003131/2024-26
INTERESSADO: Fundação Hemocentro de Brasília (FHB).
ASSUNTO: Projeto de Lei, que versa sobre a reestruturação da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília.
1 - DA DEMANDA
Avaliar sob o aspecto estritamente orçamentário em relação à solicitação de reestruturação da carreira Atividades da Fundação
Hemocentro de Brasília.
Cumpre registrar que esta manifestação não implica na validação dos procedimentos de contratação ou de execução da despesa realizada
ou que vier a ser realizada, bem como, não exime o Ordenador de Despesa do contido na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000,
Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, combinado com o disposto no Decreto nº 32.598/2010 e suas alterações, Decreto nº 40.467, de 20 de
fevereiro de 2020, Portaria nº 41, de 21 de fevereiro de 2020, Decreto nº 40.572, de 28 de março de 2020, Decreto nº 44.162 de 25 de
janeiro de 2023 e toda a legislação correlata, sendo responsabilidade da unidade demandante e do ordenador de despesas o cumprimento
dos requisitos exigidos pela legislação.
Analisando os autos do processo, observa-se que a demanda acarreta impacto nas despesas de pessoal, conforme se verifica na Planilha
Resumo do Impacto ̶ FUB/PR/UNIGEA/DGEP/GADMP (152958874):
IMPACTO REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE ATIVIDADES DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA
A fim de validar os cálculos apresentados pela Unidade, a Coordenação de Concursos Públicos - COCP, por meio do Despacho ̶
SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (154671097), apresentou os valores do impacto orçamentário constante da Planilha de Impacto
Financeiro (154875019), com previsão de gastos à partir de outubro deste exercício. Porém, ressalta que os valores calculados pela
COCP, tratam-se de estimativas e, portanto, não representam os valores exatos de dispêndio, sugerindo que os valores estimados pela
FHB são os que devem continuar como os referenciais para as análises subsequentes, considerando ser aquela pasta a gestora da folha de
pagamento.
Sendo assim, o valor do impacto orçamentário para o exercício de 2024 será de R$ 6.083.065,86; em 2025 de R$ 25.792.199,26 e em
2026 de R$ 26.565.965,24. Assim, a proposta será avaliada, essencialmente, quanto aos regramentos contidos no Decreto nº 40.467, de
20 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF.
2 - EMBASAMENTO LEGAL
· Constituição Federal de 1988;
· Lei Orgânica do Distrito Federal;
· Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000 - LRF (Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal e dá outras providências.);
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.36
Nota Técnica 126 (154981039) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 36
· Lei nº 4.320, de 17 de março 1964 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.);
· Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 - LDO/2024 (Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá
outras providências.);
· Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 - LOA/2024 (Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro
de 2024.);
· Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 (Estabelece normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo
do Distrito Federal, e dá outras providências.); e
· Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 (Estabelece normas para controle da despesa no âmbito do Poder Executivo do Distrito
Federal, e dá outras providências.).
A competência para análise desta Subsecretaria de Orçamento Público é descrita no seguinte trecho do Decreto nº 40.467, de 20 de
fevereiro de 2020:
Art. 6º Ao órgão central de orçamento compete:
I - emitir parecer sobre a compatibilidade do pleito com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária
Anual;
II - providenciar, caso haja deliberação pelo atendimento da demanda, a inclusão das autorizações necessárias na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual.
Em que pese a disposição legal acima, nesta Nota Técnica são analisados os requisitos impostos pela legislação relacionados ao aumento
de despesas de pessoal.
3- DOS REQUISITOS
3.1 - Da Metodologia de Cálculo Apresentada pela Unidade (Art. 16, § 2º, LRF e § único do art. 2º do Decreto nº 40.467, de 20 de
fevereiro de 2020) e da estimativa de Impacto no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (Art. 16, I, LRF e
§ único do art. 2º do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 e Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023)
Presente a compilação das memórias de cálculo constante no Planilha Resumo do Impacto ̶ FUB/PR/UNIGEA/DGEP/GADMP
(152958874), onde o impacto orçamentário para o exercício de 2024 será de R$ 6.083.065,86; em 2025 de R$ 25.792.199,26 e em 2026
de R$ 26.565.965,24.
3.2 - Declaração de adequação aos instrumentos Orçamentários (Art. 16, II, LRF e Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro
de 2023 - ANEXO II)
Nos termos do § 1º do Art. 16 da LRF tem-se:
§ 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar,
previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
Consta a Declaração (152974632), em que a unidade declara que a despesa a ser majorada, reestruturação da Carreira de Atividade da
Fundação Hemocentro de Brasília, objeto da minuta de Projeto de Lei , doc. SEI 152907849, tem adequação com a Lei Orçamentária do
corrente ano - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023; com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício - Lei nº 7.313,
de 27 de julho de 2023, alterada pela Lei nº 7.555, de 25 de setembro de 2024; e, com o Plano Plurianual, aprovado para o quadriênio
2024 - 2027, Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.
Ressalta-se que a declaração segue o modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO II.
3.3 - Declaração de disponibilidade orçamentária (Inciso II do Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO I)
Consta a Declaração (152974509), em que a unidade declara que a despesa para a reestruturação da Carreira de Atividade da Fundação
Hemocentro de Brasília, objeto da minuta de Projeto de Lei , doc. SEI 152907849, cujo impacto orçamentário para o presente exercício
perfaz o montante de R$ 6.083.065,86 (seis milhões, oitenta e três mil sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), doc. SEI
152958874, será custeada pelo Programa de Trabalho 10.122.8202.8502.0068 - Administração de Pessoal - Ação Executada pela
Fundação Hemocentro de Brasília (FHB), fonte 100, grupo da despesa 1, tem disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com esse
impacto e as demais despesas programadas para o presente exercício, conforme Quadro de Detalhamento de Despesas, doc. SEI
152977981, e Memória de Cálculo, doc. SEI 151763596, acostados ao processo. Declaro, ainda, que o impacto da majoração dessa ação
será levado em consideração na confecção das Lei Orçamentárias Anuais dos exercícios subsequentes.
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.37
Nota Técnica 126 (154981039) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 37
Ressalta-se que a declaração segue o modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO I.
3.4 - Da declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados
fiscais (Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO III)
Consta a Declaração (152974757), em que a unidade declara que a despesa a ser majorada pela minuta de Projeto de Lei, doc. SEI
152907849, será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária de 2024, de forma que não restam impactos para as
metas de resultado pactuadas para o presente exercício.
Ressalta-se que a declaração segue o modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO III.
3.5 - Da compatibilidade com a LDO (Inciso I do art. 6° do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 e Art. 2 º do Decreto nº
44.162, de 25 de janeiro de 2023)
A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou a alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou a contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só podem ser feitas se houver autorização específica na LDO,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista (art. 157 da LODF, § 1º, inciso I).
Nos termos do art. 45 da LDO 2024, para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, da Constituição Federal, ficam autorizadas as
despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos ou funções,
alterações de estrutura de carreiras, admissões ou contratações a qualquer título, por órgãos e entidades da administração direta ou
indireta, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e empresas estatais dependentes, até o limite orçamentário e de quantidade
de cargos estabelecidos no Anexo IV desta Lei, cujos valores devem estar compatíveis com a programação orçamentária do Distrito
Federal para essa despesa.
Dessa forma, dois pontos devem ser observados: recurso orçamentário suficiente e previsão no Anexo IV da LDO 2024. Em relação a
estes itens, observa-se que Lei nº 7.555, de 25 de setembro de 2024 alterou a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. Assim, observa-se que a proposta está compatível
com a LDO-2024, conforme o quadro a seguir:
4 - DA ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA
Em análise ao programa de trabalho indicado na Declaração de Disponibilidade Orçamentária (152974509), temos que:
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.38
Nota Técnica 126 (154981039) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 38
No Programa Trabalho: 10.122.8202.8502.0068 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-AÇÃO EXECUTADA PELA FUNDAÇÃO
HEMOCENTRO DE BRASÍLIA/FHB- PLANO PILOTO, a unidade foi comtemplada na LOA/2024 com R$75.565.487,00, tendo um
decréscimo de R$250.000,00 restando R$75.315.487,00 dos quais R$12.950.727,48 estão contidos em cota. R$51.953.757,59 foram
empenhados e liquidados e R$10.411.001,93 estão disponíveis. A estimativa feita por esta COESA aponta para um gasto total de
R$69.271.676,70, sendo assim, considerando o saldo disponível mais o valor em cota a unidade possui saldo suficiente neste exercício
para atendimento da demanda.
5 - DAS RECOMENDAÇÕES
Em relação à solicitação de reestruturação da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, tecem-se as seguintes
considerações de caráter opinativo:
5.1 (Metodologia e Estimativas) - Presente a compilação das memórias de cálculo constante no Planilha Resumo do Impacto ̶
FUB/PR/UNIGEA/DGEP/GADMP (152958874), onde o impacto orçamentário para o exercício de 2024 será de R$ 6.083.065,86; em
2025 de R$ 25.792.199,26 e em 2026 de R$ 26.565.965,24.
5.2 (Declaração de adequação aos instrumentos Orçamentários) – Consta a Declaração (152974632), conforme modelo constante no
Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO II.
5.3 (Declaração de disponibilidade orçamentária) - Consta a Declaração (152974509), conforme modelo constante no Decreto nº
44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO I.
5.4 (Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados
fiscais - ANEXO III) - Consta a Declaração (152974757), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 -
ANEXO III.
5.5 (Compatibilidade LDO) - Observa-se que existe previsão na LDO-2024 para realizar a reestruturação proposta.
5.6 (Compatibilidade LOA) - Em análise ao programa de trabalho 10.122.8202.8502.0068 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-AÇÃO
EXECUTADA PELA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA/FHB- PLANO PILOTO, indicado na Declaração de
Disponibilidade Orçamentária (152974509) e conforme projeção desta COESA, a unidade possui saldo suficiente neste exercício para
atendimento da demanda.
Ademais, encaminho à SEFIN para considerações superiores.
Documento assinado eletronicamente por WILSON MENDES DO NASCIMENTO -
Matr.0044099-X, Assessor(a) Especial, em 31/10/2024, às 18:05, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO EDILSON DE PAIVA -
Matr.0044176-7, Coordenador(a) de Saúde, Educação e Áreas Sociais substituto(a), em
31/10/2024, às 18:06, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA - Matr.0271929-
0, Subsecretário(a) de Orçamento Público, em 31/10/2024, às 18:28, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.39
Nota Técnica 126 (154981039) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 39
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 154981039 código CRC= 73697023.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Anexo do Buriti 10º andar sala 1004 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 3414-6202
Sítio - www.economia.df.gov.br
00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 154981039
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.40
Nota Técnica 126 (154981039) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 40
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA
Presidência
Assessoria Jurídica
Nota Jurídica N.º 67/2024 - FHB-DF/PR/AJUR Brasília-DF, 27 de setembro de 2024.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
MINUTA DE PROJETO DE LEI.
REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE
ATIVIDADES DO HEMOCENTRO.
REQUISITOS DO DECRETO Nº 43.130,
DE 23 DE MARÇO DE 2022.
VIABILIDADE JURÍDICA CONFORME
APONTAMENTOS.
À Presidência - FHB-DF/PR/GAB,
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo administrativo instaurado a partir do Oficio Nº 09/2024 (143156478),
enviado pela Associação dos Servidores da Fundação Hemocentro de Brasília (ASFHBDF), o qual
submete à Presidência proposta de Minuta de Projeto de Lei destinada à reestruturação da carreira de
Atividades do Hemocentro.
Após tramitar pelas áreas técnicas competentes, os autos aportam a esta Assessoria Jurídica,
por meio do Despacho ̶ FHB-DF/PR/GAB (152102698), para análise jurídica quanto ao ato normativo
proposto.
É o breve relatório.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO.
II. 1 - Considerações preliminares
Preliminarmente, importa consignar que o escopo da presente manifestação se limita ao
campo jurídico formal, sendo que aspectos técnicos, operacionais e financeiros do projeto de Lei são de
exclusiva responsabilidade das unidades técnicas competentes. Além disso, o juízo de conveniência e
oportunidade na edição da citada norma insere-se no âmbito da competência conferida aos gestores
responsáveis, estando fora da alçada desta Assessoria.
Ainda, vale ressaltar que o presente opinativo possui viés não vinculante, tratando-se de
recomendação, sendo que os gestores terão a discricionariedade quanto ao seu acatamento.
II. 2 - Da competência para a prática do ato, da adequação formal e do instrumento jurídico.
No que tange à competência, destaca-se que o agente público competente é aquele que
recebe da lei o dever-poder para o desempenho de determinadas funções, sendo que o ato administrativo
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.41
Nota Jurídica 67 (152212514) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 41
há de resultar do exercício regular das atribuições de um agente competente, sob pena de invalidação.
Nesse sentido, destaca-se o caput, do art. 3º, do Decreto nº 43.130/2022, editado com
objetivo de instituir as normas e diretrizes para elaboração projetos de lei no âmbito da Administração
Direta e Indireta do Distrito Federal, do qual se extrai que a autuação das proposições deve ser realizada
pela entidade proponente, encaminhando-se posteriormente à Casa Civil do Distrito Federal pelo
Secretário de Estado ao qual a entidade esteja vinculada.
Destarte, observa-se a competência do presidente desta Fundação para, acaso considere
conveniente e oportuno, dar andamento ao Projeto, com fulcro no art. 22, I e VII, do Decreto nº
44.407/2023 (Estatuto da FHB-DF), combinado com o art. 59, I e VII, do Decreto n° 43.477/2022
(Regimento Interno da FHB-DF).
No que tange à adequação formal, impende registrar, como forma de dar regularidade ao
procedimento normativo ora proposto, que seus dispositivos devem estar convergentes à boa técnica
legislativa, conforme as disposições elencadas na Lei Complementar nº 13/96 e no Decreto nº
43.130/2022, garantindo que os comandos da proposição estejam adequados à finalidade perquirida e, por
conseguinte, aptos aos fins jurídicos aos quais se propõe.
O instrumento jurídico proposto, de seu turno, está compatível com o objetivo da proposta,
já que, como será aprofundado em tópico próprio, a Lei é o meio adequado para veicular temas
relacionados à remuneração e regime jurídico de servidores públicos civis.
II. 3 - Dos requisitos do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
O Decreto nº 43.130/2022, traz uma série de exigências a serem seguidas pela
Administração Pública nas proposições, que serão analisados de forma específica a seguir.
a) Da Exposição de Motivos (143157219)
O Decreto nº 43.130/2022, em seu artigo 3º, estabelece como um dos requisitos para o
devido andamento das proposições normativas, no âmbito administrativo, que a respectiva proposta seja
acompanhada da correspondente Exposição de Motivos.
Nessa ótica, consoante o dispositivo supra, está presente nos autos a Exposição de
Motivos clara, sintética e congruente ao objeto, firmada pelo titular desta Fundação (id. 143157219).
Ressalte-se que não compete a esta Assessoria adentrar no mérito do cenário apresentado no citado
documento, cuja suficiência ou não depende tão somente de avaliação do agente competente.
b) Da Declaração do ordenador de despesas
No que tange à declaração do ordenador de despesas o art. 3º, inciso III, do Decreto nº
43.130/2022, assim estabelece:
"III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres
públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,
aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.42
Nota Jurídica 67 (152212514) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 42
informando, cumulativamente:
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma
clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser
demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;"
No presente caso, a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias consta na Declaração de
ID. 152084189. Além disso, foi apresentada declaração de disponibilidade orçamentária em que consta o
valor do impacto para este exercício e que a Fundação Hemocentro de Brasília (FHB) tem recursos
suficientes para arcar com essa despesa (152083857), bem como que a despesa não afetará as metas de
resultado deste ano (152084399).
Nesses documentos, no entanto, não consta a estimativa do impacto orçamentário-
financeiro relativo aos dois exercícios subsequentes, tal como, a rigor, exige o item 1 da alínea b do inciso
III do art. 3° do Decreto nº 43.130/2022, acima transcrito e sublinhado. Tal informação, embora esteja
anexada aos autos na Planilha de ID. 143598913 e detalhada nos demais documentos que acompanharam
o Despacho ̶ FHB-DF/PR/UNIGEA (143624617), inferindo-se que foi chancelada nas declarações
acima mencionadas, não constou de forma expressa nos referidos documentos, o que poderá
eventualmente ser objeto de apontamento pela Casa Civil e pela Secretaria de Economia.
c) Da análise de mérito pela área técnica competente (151530888)
Ressalta-se que a manifestação técnica deve conter os requisitos elencados no art. 3º, inciso
IV, do Decreto nº 43.130/2022, a seguir transcrito:
"IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a
natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder
Executivo intervenha no problema;
b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos
esperados com a medida;
c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-
jurídica do problema que se pretende resolver;
e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser
demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os
resultados esperados;
f) o prazo para implementação, quando couber;
g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto
à interação ou à sobreposição, se for o caso;
h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo
problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o
caso;
i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como
das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;"
No tocante a análise de mérito pela área técnica competente, consta nos autos manifestação
quanto ao mérito da proposição contida no novo anteprojeto pela Diretoria de Gestão de Pessoas,
conforme se observa do documento 151530888. Ressalte-se que não compete a esta Assessoria adentrar
no mérito do cenário apresentado no citado documento, cuja suficiência ou não depende tão somente de
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.43
Nota Jurídica 67 (152212514) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 43
avaliação do agente competente.
d) Da manifestação da assessoria jurídica.
Outrossim, é exigida manifestação da assessoria jurídica do órgão proponente do ato
normativo. No caso em tela, se trata da presente Nota Jurídica, a qual observará as diretrizes do art. 3º,
inciso II, e alíneas, do Decreto nº 43.130/2022, que assim dispõe:
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou
entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo
Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do
Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
(...)
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve
abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da
proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a
matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal,
da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é
também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência
concorrente.
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o
aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas
na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101,
de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a
jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.
Assim, em relação à normas que dão fundamento de validade à proposição, tratando-se de
ato normativo que irá cuidar do regime jurídico e remuneração de servidores públicos, é matéria que se
submete à reserva legal, nos termos do Art. 37, inc. I e X da CF:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios
de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na
forma da lei;
(...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art.
39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices;
No âmbito infraconstitucional, a LC nº 840/2011, que versa sobre o regime jurídico dos
servidores públicos dos órgãos e entidades do Distrito Federal, igualmente estabelece que a matéria em
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.44
Nota Jurídica 67 (152212514) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 44
comento deve ser instituída por meio de lei específica, nos seguintes termos:
"Art. 55. Os cargos de provimento efetivo são organizados em carreira,
criada por lei, que deve fixar:
I – a denominação, o quantitativo e as atribuições dos cargos;
II – os requisitos para investidura no cargo e desenvolvimento na carreira;
III – a estrutura da carreira com a fixação dos vencimentos ou do subsídio;
IV – os critérios de capacitação;
V – o regime e a jornada de trabalho." (grifamos)
Nesse sentido, a Minuta de Projeto de Lei em questão não tem outro objetivo senão dar
concretude às referidas normas, mediante a reestruturação da Carreira de Atividades do Hemocentro.
Em relação ao quadro do Hemocentro e a legislação que hoje cuida das carreiras, tem-se a
Lei n° 3.749, de 19 de janeiro de 2006, que a "altera a denominação da Carreira Administração Pública do
Quadro de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília" e a Lei nº 5.187, de 25 de setembro de 2013,
que "reestrutura a tabela de vencimentos da carreira Atividades do Hemocentro e dá outras providências".
A proposição apresentada tem por objetivo, em resumo, modificando o regime jurídico imposto pelas
referidas normas: estabelecer nova tabela de remuneração e dispor sobre as parcelas que a compõem,
definir a jornada de trabalho e instituir gratificação.
Quanto à competência do Governador para dar início à norma, trata-se de hipótese de
competência privativa, prevista no art. 71, §1° inc. I e III da LODF:
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os
casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe: (Artigo alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei
Orgânica 86 de 27/02/2015)
(...)
II – ao Governador; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 86 de
27/02/2015)
(...)
§ 1° Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das
leis que disponham sobre:
I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta,
autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de
cargos, estabilidade e aposentadoria;
No que toca às consequências jurídicas, verifica-se que, em resumo, o PL:
1) estabelece os valores dos vencimentos básicos da carreira;
2) Institui jornada de de trabalho para os servidores que ingressem na carreira,
facultando a ampliação para 40 horas ou redução para 30 horas de jornada para os
atuais ocupantes dos cargos da carreira;
3) cria a Gratificação por Atividades na Fundação Hemocentro de Brasília –
GAFHB, no percentual de 10% sobre o vencimento, destinada aos servidores
ativos em exercício na FHB;
4) define os valores dos vencimentos básicos da carreira, para 40h e 30h conforme
descrito nos anexos I e II;
5) relaciona as verbas que compõem a remuneração da carreira.
Em geral, tais pontos não atraem maiores controvérsias quanto às suas consequências
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.45
Nota Jurídica 67 (152212514) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 45
jurídicas, constitucionalidade, legalidade e legística, salvo os aspectos que se passa a apontar.
Quanto ao art. 2°, parágrafo único, em relação ao termo "a partir da publicação desta lei",
do modo como foi redigido, não ficou claro se a faculdade de alteração de carga horária aos atuais
ocupantes se dará apenas uma vez, havendo alteração do regime jurídico dos servidores atualmente
ocupantes dos cargos da carreira de atividade ou se a respeito da jornada de trabalho estes continuariam
submetidos ao art. 57, §1° da LC 840/2011, podendo haver ampliação ou posterior redução por
conveniência administrativa e anuência do servidor. Portanto, para que não enseje dúvidas, sugere-se
avaliar a conveniência de tornar claro o que se pretende com este dispositivo.
Com relação ao art. 3°, verifica-se que foi sugerida a criação da "Gratificação por
Atividades na Fundação Hemocentro de Brasília – GAFHB", no percentual de 10% sobre o vencimento,
com expressa ressalva de que seria devida apenas aos servidores da ativa e não se incorporaria aos
vencimentos ou proventos de pensão.
Ocorre que, como regra, apenas não são incorporadas aos vencimentos e proventos de
pensão as gratificações de natureza propter laborem, que são aquelas outorgadas "ao servidor a título de
recompensa pelos ônus decorrentes do desempenho de serviços comuns em condições incomuns de
segurança ou salubridade, ou concedida para compensar despesas extraordinárias realizadas no
desempenho de serviços normais prestados em condições anormais” (Diógenes Gasparini. Direito
Administrativo, São Paulo: Saraiva, 2008, 13ª ed., p. 232). No caso, no entanto, o fato gerador do
benefício é genérico, tratando-se de vantagem pecuniária que será paga de forma permanente a todos os
servidores da carreira que desempenhem atribuições na FHB, sem que se tenha colocado condição de
trabalho específica que lhe dê suporte. A menção à exigência de exercício no Hemocentro não nos parece
alterar esta situação, já que esta é uma condição inerente à própria carreira que se vai reestruturar por meio
da norma em comento.
Em sentido semelhante, os Pareceres Jurídico n.º 588/2022 - PGDF/PGCONS e 253/2021 -
PGDF/PGCONS, cujas ementas se transcreve:
"GRATIFICAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. NATUREZA
POLÍTICA DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.. AUSÊNCIA DE
CONDICIONANTES. CARÁTER GENÉRICO. PRECEDENTS DO STJ E DA
PGDF. PAGAMENTO A TODOS OS MEMBROS DA CARREIRA AGENTE
DE TRÂNSITO E INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Deve ser reconhecido o caráter genérico da Gratificação de Compensação
Orgânica se a Lei não condicionou o seu pagamento à demonstração de condições
de trabalho específicas de cada servidor. A exposição de motivos de uma lei não
possui caráter normativo. Trata-se de um texto iminentemente político, cujo
principal objetivo é dar legitimidade ao trabalho do legislador, não podendo
prevalecer sobre o texto da norma e sobre sua interpretação histórica."
EMENTA: Administrativo. Pessoal e Previdenciário. Gra0ficação de Apoio
Fazendário – GAF. Natureza jurídica. Marco Legal. Lei nº 4.958, de 1º de
novembro de 2012. Novo regime jurídico. Composição da remuneração dos
servidores integrantes da Carreira de Gestão Fazendária. Gratificação de
natureza jurídica genérica (RESP 1619394/SC e RESP 1786583/CE).
Desconto devido de contribuição para a seguridade social. Percepção da GAF
por servidores cedidos à Secretaria da Economia (anterior Secretaria da Fazenda e
Planejamento). Possibilidade. Previsão legal (art. 19, Lei nº 4.958/2012). Função
transitória e em razão do local de efetivo trabalho. Natureza propter laborem. Não
incidência, neste caso, de contribuição para a seguridade social (arts. 47, § 1° e 62,
inc. VII da Lei Complementar 769, de 30 de junho de 2008).
Igualmente, a jurisprudência do STJ:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GACEN. GRATIFICAÇÃO
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.46
Nota Jurídica 67 (152212514) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 46
GENÉRICA. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PROVIMENTO NEGADO.
1. Conforme o disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 11.784/2008, a gratificação de
atividades de combate e controle de endemias (GACEN) é devida aos servidores
que, em caráter permanente, realizem atividades de combate e controle de
endemias em área urbana ou rural. Embora possua natureza pro labore faciendo, o
pagamento da gratificação de forma indistinta a todos os servidores da ativa,
no mesmo percentual e independente de avaliações, acaba por convertê-la em
gratificação de natureza genérica e, portanto, extensível a todos os
aposentados e pensionistas que possuem o direito à paridade.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "os
aposentados/pensionistas têm direito de perceber a GACEN, instituída pela MP n.
431/2008, convertida na Lei n. 11.784/2008, em igualdade de condições com os
servidores da ativa, desde que tenham exercido os cargos previstos nos arts. 54, da
Lei n. 11.784/2008, 284 e 284-A da Lei n. 11.907/2009, e que tenham se
aposentado até a vigência da EC 41/2003" (AgInt no REsp 1.869.057/PB, relator
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de
19/11/2021).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp n. 1.822.494/CE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues,
Primeira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 20/5/2024.)
ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO
CONFIGURADA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE
DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA -
GDAPMP. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS. CARÁTER GERAL
DA GRATIFICAÇÃO. EQUIPARAÇÃO AOS ATIVOS. CABIMENTO. 1. Não
se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o
Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal
como lhe foi apresentada. 2. No mérito, verifica-se que a decisão recorrida está em
consonância com o entendimento do STJ no sentido de que as gratificações de
desempenho, ainda que possuam caráter pro labore faciendo, se forem pagas
indistintamente a todos os servidores da ativa, no mesmo percentual,
convertem-se em gratificação de natureza genérica, extensíveis, desta
maneira, a todos os aposentados e pensionistas. 3. No caso dos autos, o
Tribunal a quo consignou que a GDAPMP está sendo paga indistintamente a todos
os servidores da ativa, e não com base em avaliações individuais, razão pela qual
se deve reconhecer o caráter genérico da gratificação, o que possibilita sua
extensão ao servidores inativos. 4. Ademais, observa-se que o TRF da 4ª Região,
ao analisar a questão referente ao pagamento da GDAPMP na mesma pontuação
dos servidores ativos, adotou fundamento eminentemente constitucional,
porquanto o deslinde da controvérsia deu-se à luz do princípio constitucional da
isonomia. Vale ressaltar que o Recurso Especial possui fundamentação vinculada,
des8nando-se a garan8r a autoridade da lei federal e a sua aplicação uniforme, não
constituindo, portanto, instrumento processual des8nado a examinar a questão
cons8tucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal
Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Carta Magna. 5. Recurso Especial não
provido. (REsp 1619394/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA
TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 17/11/2016) (grifo nosso).
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF.
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. SUPOSTA PRETERIÇÃO.
DESCABIMENTO DA ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E
TECNOLÓGICO. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS
(RSC). VANTAGEM DE CARÁTER GENÉRICO. PAGAMENTO A
SERVIDORES APOSENTADOS. DIREITO À PARIDADE. CABIMENTO. (...)
9. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 590.260/SP, em regime
de repercussão geral (Tema n. 139), posicionou-se "pela aplicação do art. 40, §
8º, da Constituição quando a gratificação for extensiva a todos os servidores
em atividade, independentemente da natureza da função exercida ou do local
onde o serviço é prestado. É que, nas palavras do Min. Marco Aurélio, 'a
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.47
Nota Jurídica 67 (152212514) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 47
pedra de toque da incidência do preceito é saber se em atividade os
aposentados lograriam o benefício' (RE 385.016- AgR/PR, Rel. Min. Marco
Aurélio)" (RE n. 590.260, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal
Pleno, DJe de 23/10/2009). 10. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, improvido. (REsp 1863740 / PR, Rel. Ministro OG FERNANDES,
SEGUNDA TURMA, Julgado em 07/12/2021. DJe 07/12/2021) (g.n.)
Sendo assim, tratando-se de gratificação genérica, a despeito da limitação expressamente
estabelecida no §2°, não se pode desconsiderar a possibilidade de que haja questionamento, inclusive
judicial, quanto à não incorporação aos salários e extensão aos aposentados.
O art. 4° ao tratar da remuneração dos cargos denomina-os como sendo cargos da carreira
da Fundação Hemocentro, contudo, observa-se que a LEI Nº 5.187, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013 traz
a denominação carreira Atividades do Hemocentro, bem como o próprio preâmbulo do PL e o art. 2°.
Deste modo, sugere-se uniformização da redação.
Em relação ao art. 8°, quando se refere que "nenhuma redução de remuneração poderá
resultar da aplicação do disposto nesta lei" observa-se possível contraste com o teor existente no parágrafo
único do art. 2°, acima mencionado, que trata de alteração de carga horária que pode resultar em alteração
remuneratória proporcional. Deste modo, sugere-se avaliar a conveniência de inserir uma ressalva em
relação à situação tratada neste último dispositivo.
Por fim, em cumprimento à alínea 'f' do inc. II do art. 3° do Decreto n° 43.130/22, registra-
se que não há que se cogitar da invasão da competência da União ou de outro ente Federativo, já que,
como dito, tratando-se de norma que cuida de servidores do Distrito Federal, compete a este elaborar as
leis que tratam do seu regime jurídico-funcional.
Ainda, registra-se que não se aplicam ao caso as vedações relacionadas à legislação
eleitoral mencionadas na alínea h do art. 3° do Decreto nº 43.130/2022 , já que estas se limitam ao período
eleitoral, o que não é o caso neste momento.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, conclui-se pela viabilidade jurídica do Anteprojeto de Lei submetido à
apreciação desta Assessoria (143156977), com os apontamentos acima, estando o processo apto a
prosseguir em sua regular tramitação.
BRUNO NOVAES DE BORBOREMA
Procurador do Distrito Federal
Chefe da Assessoria Jurídica
Documento assinado eletronicamente por BRUNO NOVAES DE BORBOREMA -
Matr.1719176-9, Chefe da Assessoria Jurídica, em 27/09/2024, às 17:49, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
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PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.48
Nota Jurídica 67 (152212514) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 48
00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 152212514
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.49
Nota Jurídica 67 (152212514) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 49
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA
Unidade Administrativa e Financeira
Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023
(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)
ANEXO I
MODELO 2
(Despesa de caráter continuado)
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de ordenador de despesas da Fundação Hemocentro de Brasília,
declaro que a despesa para a reestruturação da Carreira de Atividade da Fundação Hemocentro de Brasília,
objeto da minuta de Projeto de Lei , doc. SEI 152907849, cujo impacto orçamentário para o presente
exercício perfaz o montante de R$ 6.083.065,86 (seis milhões, oitenta e três mil sessenta e cinco reais e
oitenta e seis centavos), doc. SEI 152958874, será custeada pelo Programa de Trabalho
10.122.8202.8502.0068 - Administração de Pessoal - Ação Executada pela Fundação Hemocentro de
Brasília (FHB), fonte 100, grupo da despesa 1, tem disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com
esse impacto e as demais despesas programadas para o presente exercício, conforme Quadro de
Detalhamento de Despesas, doc. SEI 152977981, e Memória de Cálculo, doc. SEI 151763596, acostados
ao processo. Declaro, ainda, que o impacto da majoração dessa ação será levado em consideração na
confecção das Lei Orçamentárias Anuais dos exercícios subsequentes.
Paulo Sérgio Dias Peres
Ordenador de Despesa
Chefe da UNIAF
Documento assinado eletronicamente por PAULO SÉRGIO DIAS PERES - Matr.0353146-
5, Chefe da Unidade Administrativa e Financeira, em 08/10/2024, às 09:47, conforme art. 6º
do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 152974509 código CRC= E7ECF6DD.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
smhn qd 03 conj a bl 03 - Bairro Asa norte - CEP 70710-908 -
61 3020-2924
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.50
Declaração Disponibilidade Orçamentária - Despesa 152974509 SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 50
00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 152974509
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.51
Declaração Disponibilidade Orçamentária - Despesa 152974509 SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 51
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA
Unidade Administrativa e Financeira
Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023
(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS
Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de ordenador de despesas da Fundação Hemocentro de Brasília,
declaro que a despesa a ser majorada, reestruturação da Carreira de Atividade da Fundação Hemocentro de
Brasília, objeto da minuta de Projeto de Lei , doc. SEI 152907849, tem adequação com a Lei
Orçamentária do corrente ano - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023; com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o presente exercício - Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, alterada pela Lei nº 7.555,
de 25 de setembro de 2024; e, com o Plano Plurianual, aprovado para o quadriênio 2024 - 2027, Lei nº
7.378, de 29 de dezembro de 2023.
Paulo Sérgio Dias Peres
Ordenador de Despesas
Chefe da UNIAF
Documento assinado eletronicamente por PAULO SÉRGIO DIAS PERES - Matr.0353146-
5, Chefe da Unidade Administrativa e Financeira, em 08/10/2024, às 09:47, conforme art. 6º
do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 152974632 código CRC= F96FB513.
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61 3020-2924
00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 152974632
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.52
Declaração de Adequação Instrumentos Orçamentários 152974632 SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 52
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Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023
(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)
ANEXO III
MODELO 1
DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO
(Recursos constantes da programação orçamentária do exercício)
Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de ordenador de despesas da Fundação Hemocentro de Brasília,
declaro que a despesa a ser majorada pela minuta de Projeto de Lei, doc. SEI 152907849, será financiada
por recursos já constantes da programação orçamentária de 2024, de forma que não restam impactos para
as metas de resultado pactuadas para o presente exercício.
Paulo Sérgio Dias Peres
Ordenador de Despesas
Chefe da UNIAF
Documento assinado eletronicamente por PAULO SÉRGIO DIAS PERES - Matr.0353146-
5, Chefe da Unidade Administrativa e Financeira, em 08/10/2024, às 09:47, conforme art. 6º
do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 152974757 código CRC= EF6CB13D.
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00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 152974757
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.53
Declaração Não Afetação Metas Resultado - Custeio 152974757 SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 53
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA
Unidade Administrativa e Financeira
Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Declaração - FHB-DF/PR/UNIAF/DOFC
Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022
(publicado no DODF nº 57, de 24 de março de 2022, página 1, col. 1)
DECLARAÇÃO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO
EXERCÍCO DE 2024 E NOS DOIS EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES, 2025 E 2026, CONFORME
ITEM 1, ALÍNEA “b”, INCISO III, DO ART. 3º DO DECRETO Nº 43.130, DE 23 DE MARÇO DE
2022.
Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de Ordenador de Despesas da Fundação Hemocentro de
Brasília, conforme o item “b”, inciso III, art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, declaro
que o impacto orçamentário-financeiro da despesa referente à reestruturação da Carreira de Atividade da
Fundação Hemocentro de Brasília, objeto da minuta de Projeto de Lei, doc. SEI 152907849, para o
presente exercício de 2024, perfaz o montante de R$ 6.083.065,86 (seis milhões, oitenta e três mil sessenta
e cinco reais e oitenta e seis centavos), conforme Memória de Cálculo (Planilha Resumo do Impacto), doc.
SEI 152958874, e Memorial Descritivo do Cálculo, doc. SEI 143598981, a ser custeado pelo Programa de
Trabalho 10.122.8202.8502.0068 - Administração de Pessoal - Ação Executada pela Fundação
Hemocentro de Brasília (FHB), fonte 100, grupo da despesa 1.
Declaro, ainda, que, conforme Memória de Cálculo (Planilha Resumo do Impacto), doc. SEI 152958874, e
Memorial Descritivo do Cálculo, doc. SEI 143598981, o impacto para os dois exercícios subsequentes,
2025 e 2026, é de R$ 25.792.199,26 e R$ 26.565.965,24, respectivamente.
Declaro, ainda, que na Lei nº 7.555, de 25 de setembro de 2024, doc. SEI 152083664, que alterou a Lei de
Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024, Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, constam para os
exercícios de 2024, 2025 e 2026 os valores de R$ 7.210.444,00, R$ 30.572.283,00 e R$ 31.118.762,00,
respectivamente, estando, portanto, adequados ao pleito.
Unidade Administrava e Financeira - UNIAF
Paulo Sérgio Dias Peres
Chefe
Documento assinado eletronicamente por PAULO SÉRGIO DIAS PERES - Matr.0353146-
5, Chefe da Unidade Administrativa e Financeira, em 08/10/2024, às 09:48, conforme art. 6º
do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.54
Declaração 153016868 SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 54
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 153016868 código CRC= 09073CE9.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
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61 3020-2924
00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 153016868
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.55
Declaração 153016868 SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 55
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Altera a Lei Nº 5.323, de 17 de março
de 2014, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de vistoria de
veículos automotores, para
modificar o prazo de vistoria
conforme a idade do veículo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Artigo 27 da Lei Nº 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
…
Art. 27 A vistoria obrigatória dos veículos automotores será realizada conforme os
prazos abaixo:
I - a cada 24 (vinte e quatro) meses para os veículos com idade entre 0 (zero) e 4
(quatro) anos;
II - a cada 12 (doze) meses para os veículos com idade entre 5 (cinco) e 10 (dez)
anos; .
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei é oriundo de reivindicação da categoria que visa ajustar o calendário
de vistorias de veículos automotores para adequá-lo à realidade do uso e ao avanço
tecnológico dos veículos, garantindo a segurança no trânsito e a integridade dos automóveis.
A ampliação do prazo para veículos mais novos, de até 4 anos, reduz a sobrecarga
dos órgãos fiscalizadores e minimiza os custos para os proprietários, sem comprometer a
fiscalização de veículos em circulação. Veículos mais antigos, com maior probabilidade de
desgaste, continuam sujeitos a vistorias mais frequentes para assegurar que se mantenham
em condições adequadas de uso.
A proposta de ampliação do prazo para a realização de vistorias dos veículos
utilizados como táxi se fundamenta em três pilares essenciais: a evolução tecnológica dos
veículos, o aumento da segurança automotiva e a redução de custos tanto para o Estado
quanto para os permissionários.
Evolução Tecnológica dos Veículos
Nos últimos anos, o avanço da tecnologia automotiva tem sido notável, com a
implementação de sistemas que elevam a segurança e a durabilidade dos veículos. A
PL 1414/2024 - Projeto de Lei - 1414/2024 - Deputado Pepa - (275411) pg.1
introdução de recursos como sistemas de frenagem automática, controle eletrônico de
estabilidade, sensores de monitoramento e diagnósticos automáticos têm tornado os veículos
modernos mais confiáveis e duráveis. Isso resulta em uma menor necessidade de inspeções
frequentes, uma vez que esses mecanismos garantem o bom funcionamento dos veículos por
períodos mais longos, minimizando os riscos de falhas mecânicas.
Segurança Automotiva
Os veículos mais recentes são fabricados com padrões mais rigorosos de segurança,
incorporando tecnologias que monitoram o desempenho em tempo real e notificam os
motoristas sobre possíveis problemas. Esses sistemas reduzem consideravelmente a
incidência de falhas inesperadas, permitindo que os veículos circulem com maior segurança,
mesmo em prazos mais longos entre as vistorias. Com esses avanços, é justificável que
veículos em bom estado, como os táxis de até quatro anos, sejam submetidos a vistorias com
menor frequência, sem comprometer a segurança no trânsito.
Redução de Custos para o Estado e os Permissionários
A ampliação do prazo de vistoria dos veículos utilizados como táxi representa uma
oportunidade de redução de custos operacionais tanto para o Estado quanto para os
permissionários. Por parte do Estado, haverá uma menor demanda por vistorias frequentes,
permitindo a otimização de recursos, como mão de obra e infraestrutura, que poderão ser
direcionados a outras áreas de fiscalização e controle. Para os permissionários, a diminuição
da obrigatoriedade de vistorias frequentes reduz custos diretos e indiretos, como taxas,
deslocamentos, gerando um impacto positivo sobre a rentabilidade da atividade.
Assim, com base na evolução dos veículos, no reforço das condições de segurança e
na redução de custos administrativos e operacionais, a ampliação dos prazos de vistoria dos
veículos utilizados como táxi se revela uma medida benéfica e coerente com a realidade atual.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 04/11/2024, às 14:50:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275411 , Código CRC: 797bd619
PL 1414/2024 - Projeto de Lei - 1414/2024 - Deputado Pepa - (275411) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
DISPÕE SOBRE O DIREITO DOS
ESTUDANTES À FORMAÇÃO DE
GRUPOS SOCIAIS, DE ESTUDOS OU
DE INTERESSE, EM PROL DA
PRÁTICA DE ATIVIDADES AFINS
DURANTE INTERVALOS
ESCOLARES E NO CONTRATURNO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei garante aos estudantes do ensino médio, da educação profissional
técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e
tecnológica o direito de formar e participar de grupos sociais, de estudos ou de interesse, para
a prática de atividades afins, abrangendo as áreas do conhecimento previstas na Base
Nacional Comum Curricular (BNCC), durante intervalos escolares, tempos vagos e no
contraturno.
Parágrafo único: Respeitado o direito de escolha e a liberdade de não participação,
os alunos poderão se reunir conforme suas afinidades e interesses, para desenvolver
estudos, práticas e projetos, conforme disposto no caput.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Grupo de estudos: Formado por alunos que se reúnem para estudar, desenvolver,
compartilhar e trocar conhecimentos e experiências sobre determinada matéria ou assunto,
buscando o aprofundamento de conteúdos;
II - Grupo de interesse: Formado por alunos que compartilham um interesse
específico, como esportes, música, arte, cultura, entre outros, com o objetivo de explorar
talentos e desenvolver habilidades em determinada área.
Art. 3º É garantido o direito de grupos de estudos ou de interesse formados por
alunos de uma mesma religião reunirem-se para estudos e práticas confessionais,
respeitando a diversidade cultural e religiosa do Brasil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A formação de grupos sociais nas escolas, incluindo grupos de estudos, de interesse
e grupos religiosos, é fundamental para o desenvolvimento integral dos estudantes,
promovendo a interação, o aprendizado colaborativo e o respeito à diversidade. No ambiente
escolar, esses grupos incentivam a troca de experiências, aprofundam os vínculos entre os
alunos e permitem que os jovens explorem temas e habilidades que os ajudam a formar
identidade, valores e senso de pertencimento.
PL 1415/2024 - Projeto de Lei - 1415/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275533) pg.1
Os grupos religiosos, em particular, desempenham um papel único ao oferecerem aos
estudantes a oportunidade de explorar e manifestar suas crenças e valores de forma coletiva
e respeitosa. Em um Estado laico colaborativo, como é o caso do Brasil, a laicidade não
significa a exclusão da religião do espaço público, mas sim a garantia de que todas as
crenças e convicções possam se expressar em igualdade de condições. A Constituição
Federal protege a liberdade de reunião e de associação para fins pacíficos, incluindo reuniões
de caráter religioso, o que contribui para a promoção da tolerância, do pluralismo e do
respeito às diferenças no ambiente escolar.
A experiência de outros países, bem como pesquisas acadêmicas, demonstram que a
prática religiosa em grupo nas escolas pode ter impacto positivo na saúde mental e emocional
dos estudantes, servindo como uma fonte de suporte e resiliência. Em tempos de desafios
sociais e emocionais, a possibilidade de reunir-se em grupos de afinidade religiosa pode
auxiliar os estudantes a lidarem com questões como ansiedade e depressão, promovendo a
sensação de acolhimento e segurança.
O artigo 3º deste projeto de lei assegura que os grupos de caráter religioso possam se
reunir para estudos, práticas e expressões confessionais, respeitando sempre a diversidade
cultural e religiosa do Brasil e os princípios de liberdade de crença e expressão. Esse direito é
garantido, sem prejuízo da carga horária mínima estabelecida para o Ensino Religioso nas
escolas, e em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que protege
o direito de livre manifestação religiosa dos jovens.
Ainda, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisões como a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4439, reafirmou que a laicidade brasileira admite a expressão
pública da religiosidade, desde que respeite a diversidade e os direitos de todos. A permissão
para que estudantes formem grupos religiosos é, portanto, coerente com o direito de reunião
e a liberdade religiosa, proporcionando um ambiente escolar mais inclusivo e enriquecedor,
onde a fé e a espiritualidade podem ser exercidas de maneira espontânea e voluntária.
Ademais, a formação de grupos religiosos nas escolas contribui para a convivência
pacífica e o diálogo inter-religioso, fundamentais para a construção de uma sociedade mais
tolerante. Esses grupos não apenas beneficiam os estudantes participantes, mas também
reforçam a cultura de respeito e aceitação entre todos, promovendo valores de empatia e
solidariedade, que são essenciais para o desenvolvimento de cidadãos conscientes e
responsáveis.
Portanto, ao garantir o direito de formação de grupos sociais, de estudos e de
interesse, incluindo os religiosos, esta proposição busca fortalecer a liberdade de escolha dos
alunos, oferecer espaços seguros de interação e promover um ambiente escolar mais
inclusivo e plural. Tal medida se alinha com os princípios fundamentais previstos na
Constituição, ao mesmo tempo que valoriza a diversidade cultural e religiosa, colaborando
para o desenvolvimento integral dos estudantes e a criação de uma educação
verdadeiramente inclusiva.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto de lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 05/11/2024, às 09:59:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Susta o Decreto n.º 46.472, de 31 de
outubro de 2024, que “Fixa valores
de contribuição mensal dos
beneficiários do Plano de
Assistência Suplementar à Saúde -
GDF SAÚDE”..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica sustado, por exorbitar do poder regulamentar, o Decreto n.º 46.472, de
31 de outubro de 2024, que “Fixa valores de contribuição mensal dos beneficiários do Plano
de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE”.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
1 – DOS FATOS
Em 01 de novembro de 2024, foi publicado o Decreto n.º 46.472 [1] , que “Fixa valores
de contribuição mensal dos beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde -
GDF SAÚDE”, com novos valores às contribuições dos beneficiários, revogando os valores
vigente, conforme Decreto n.º 44.908, de 30 de agosto de 2023 [2] .
O Decreto, baseado em avaliação atuarial elaborada com premissas equivocadas,
impõe reajuste aos beneficiários em percentuais muito acima do devido. Veja-se:
A alteração promoveu aumentos de até 86,1% aos valores das contribuições
(dependentes entre 54 e 59 anos). O valor médio dos reajustes remonta 31,1% , percentual
PDL 220/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 220/2024 - Deputado Gabriel Magno - (27558p4g).1
muito superior à inflação entre agosto de 2023, data do último reajuste, e outubro de 2024, ig
ual a 4,47% [3] .
As premissas apresentadas ao Conselho de Administração do Instituto, com
finalidade de promover o reajuste, foi baseada em dados equivocados, tendo em vista a
saúde econômica do Instituto, conforme demonstrar-se-á a seguir.
2 – DO DIREITO
2.1 – DO BREVE HISTÓRICO
Criação e Recentes Reajustes.
O INAS-DF foi implementado pela Lei nº 3.831/2006, que “Cria o Instituto de
Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS e dá outras providências”.
De acordo com art. 2º da Lei o INAS “tem por finalidade proporcionar, sem fins
lucrativos, aos seus beneficiários titulares e dependentes, em regime de autogestão, o Plano
de Assistência Suplementar à Saúde, denominado GDF-SAÚDE-DF”.
Dentre as diretrizes afetas ao Instituto ressalvam-se: (i)estabelecimento de rede
assistencial articulada e hierarquizada, de alta resolutividade em todos os níveis; (ii)princípio
da equidade , efetividade do atendimento no planejamento e execução do programa, planos
e ações de saúde; (iii) austeridade administrativa e elevada responsabilidade ética ,
técnica e social pelos seus dirigentes e servidores; (iv) princípios da solidariedade social e
coparticipação na administração e no financiamento pelos seus beneficiários.
Além de as fontes de financiamento dispostas no art. 20, a contribuição mensal para o
plano ofertado pelo Instituto, qual seja, GDF-SAÚDE-DF, “corresponderá ao percentual de 4%
(quatro por cento) para o beneficiário titular, calculado sobre a sua remuneração bruta e de
1% (um por cento) para cada dependente, cabendo ao Governo do Distrito Federal efetuar
aporte mensal de, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) calculado sobre o valor mensal
total da folha de pagamento de seus servidores”.
Os valores das contribuições foram originalmente dispostos na Portaria n.º 06/2020 [4]
, posteriormente revogada pela Portaria n.º 102/2023 [5] , todas do Instituto. A alteração
promoveu aumentos de até 113,04% aos beneficiários, na medida em que excluiu limites
máximos a beneficiários dependentes, além de aumento médio de aproximadamente 22,5%
aos titulares diretos do Plano, conforme Tabela 02.
Por fim, na 11ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração do Instituto,
realizada em 13 de agosto de 2024, com publicação no DODF de 03 de outubro de 2024 (p.7)
PDL 220/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 220/2024 - Deputado Gabriel Magno - (27558p4g).2
houve proposta para alterar a alíquota referente a contribuição patronal de 1,5% para 2% e
majoração das contribuições, sendo aprovada na 12ª Reunião Ordinária de 2024 ( DODF de
29 de outubro de 2024, p.8) , in verbis:
11ª REUNIÃO ORDINÁRIA
[...]
VI - DELIBERAÇÃO: conforme descrito, detalhadamente, na ata desta reunião, o 3º Boletim
Financeiro foi apresentado. Em seguida, após a apresentação da Proposta de reequilíbrio
financeiro, o colegiado deliberou pelo envio da proposta de Decreto que visa à alteração
de alíquota referente à contribuição patronal, de 1,5% para 2% , à Secretaria de Estado de
Economia do DF, para análise, bem como que as propostas apresentadas, no que diz respeito à
majoração da contribuição dos beneficiários sejam analisadas para deliberação em
reunião extraordinária, a ser instalada seja instalada no dia 21/08/2024.
....................................................................................................
12ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
[...]
VI - DELIBERAÇÃO: conforme descrito, detalhadamente, na ata desta reunião, ocorreram as
seguintes deliberações: a Proposta Orçamentária para o exercício de 2025, foi devidamente
apresentada; a Proposta de Reequilíbrio Financeiro 2024-2025, após, votação nominal, foi
aprovada. Sobre a recomposição do Conselho, deliberaram por elaborar proposta de
Decreto com a finalidade de alterar o Decreto nº 26.805, de 16 de maio de 2006, que
dispõe sobre a indicação dos representantes dos servidores para integrarem o Conselho
de Administração do GDF-Saúde-DF .
2.2 – DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO EM 2024
Equilíbrio Financeiro e Contábil das Receitas e Despesas.
De acordo com dados do Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGO), até
a presente data, foram arrecadados R$ 865,3 milhões diretamente à conta da unidade gestora
Instituto de Saúde dos Servidores Públicos do Distrito Federal [6] , conforme Figura 01.
PDL 220/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 220/2024 - Deputado Gabriel Magno - (27558p4g).3
A arrecadação a fonte de recurso 215 – Assistência à Saúde Suplementar do Distrito
Federal, da ordem de aproximadamente R$ 423,5 milhões encontra-se em ordem de
grandeza similar a contribuição patronal (fonte de recurso 225 – Contribuição Patronal para
Assistência à Saúde Suplementar), da ordem de aproximadamente R$ 432,4 milhões.
Por outro lado, a despesa liquidada em 2024 no programa de trabalho
10.122.6203.6195.0007 – Concessão de Plano de Saúde aos Servidores do INAS-DF
encontra-se em patamares valores inferiores à arrecadação. Veja-se.
PDL 220/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 220/2024 - Deputado Gabriel Magno - (27558p4g).4
O superávit financeiro, mesmo considerando eventuais cancelamentos de notas de
liquidação, remonta R$ 47,4 milhões, afastando a equivocada conclusão de déficit financeiro
ao regime.
Em relação ao déficit econômico, a situação apresenta-se ainda mais equilibrada. Em
2024, foram liquidados R$ 26,2 milhões em receitas arrecadadas em exercícios anteriores [7]
Dessa forma, comparando-se os ingressos em 2024 as fontes vinculadas ao
custeio do plano de saúde aos empenhos liquidados ao programa de trabalho afeto,
houve superavit financeiro igual a R$ 73,6 milhões, não se comprovando a necessidade
de aumento na presente data das contribuições dos servidores.
2.3 – DO RESULTADO ORÇAMENTÁRIO DE 2024 – DOS DADOS OFICIAIS DO INAS
Equilíbrio Orçamentário Comprovado por Números Oficiais
De acordo com dados do próprio Instituto [8] (doc. 01) em 2024, o resultado
orçamentário até agosto de 2024 foi da ordem de R$ 10,2 milhões. Veja-se.
Os dados refletem o equilíbrio orçamentário, afastando a conclusão de necessidade
de reajuste em percentuais acima da inflação aos beneficiários.
2.4 – DA AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL À FOLHA DE SAÚDE E EDUCAÇÃO
CUSTEADA COM RECURSOS DO FCDF
Impossibilidade de Interpretar a Regra Legal em Prejuízo ao Equilíbrio do Plano.
PDL 220/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 220/2024 - Deputado Gabriel Magno - (27558p4g).5
De acordo com o art. 21, XIV [9] da Constituição, c/c art. 1º [10] da Lei nº 10.633
/2002, parte da folha de saúde e educação é custeada com recursos do Fundo Constitucional
do Distrito Federal.
A interpretação da forma de cálculo prevista à contribuição patronal, conforme
art. 21, não autoriza o Governo do Distrito Federal em desconsiderar a folha das áreas
de saúde e educação custeadas pelo FCDF da base de cálculo para repasse da parte
patronal, em verdadeiro prejuízo ao patrimônio do servidor.
De acordo com dados do último Relatório de Gestão Fiscal do 2º Quadrimestre de
2024, a despesa de pessoal custeada com recursos do FCDF foi da ordem de R$ 11,3
bilhões. Dessa forma, o não repasse da contribuição patronal em 2024 remonta R$ 169,4
milhões.
2.5 – DO DESCUMPRIMENTO DE NORMAS COGENTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE
SAÚDE SUPLEMENTAR
Regras para Aplicação de Planos de Saúde.
A Resolução Normativa da ANS- RN n° 563 de, 15 de dezembro de 2022 [11] , 22 de
dezembro de 2003, que “Dispõe sobre os limites a serem observados para adoção de
variação de preço por faixa etária nos planos privados de assistência à saúde contratados a
partir de 1º de janeiro de 2004”, obrigatoriamente aplicável aos planos de saúde de
autogestão, assim define regras e critérios para composição das faixas de contribuição dos
beneficiários:
Art. 2º Deverão ser adotadas 10 (dez) faixas etárias, observando-se a seguinte tabela:
Convém mencionar que a aplicação da referida RN às entidades de autogestão já foi
submetida à apreciação do E. Superior Tribunal de Justiça que entendeu pela sua
aplicabilidade, senão vejamos:
RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SAÚDE
SUPLEMENTAR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. TEMA
1016/STJ. CONTROVÉRSIA ACERCA DA VALIDADE DO REAJUSTE E DO ÔNUS DA PROVA
DA BASE ATUARIAL. APLICABILIDADE DO TEMA 952/STJ AOS PLANOS COLETIVOS.
CÁLCULO DA VARIAÇÃO ACUMULADA NOS TERMOS DA RN ANS 63/2003. PROVA DA
BASE ATUARIAL DO REAJUSTE. ÔNUS DA OPERADORA. DESAFETAÇÃO. 1. Delimitação
da controvérsia: Controvérsia pertinente à validade da cláusula de reajuste por faixa etária e ao
ônus da prova da base atuarial do reajuste, no contexto de pretensão de revisão de índice de
reajuste por faixa etária deduzida pelo usuário contra a operadora, tratando-se de planos de
saúde coletivos novos ou adaptados à Lei 9.656/1998. 2. Teses para os efeitos do art. 1.040
do CPC/2015: (a) Aplicabilidade das teses firmadas no Tema 952/STJ aos planos
coletivos, ressalvando-se, quanto às entidades de autogestão, a inaplicabilidade do CDC;
[...]
5.1. Aplicabilidade da RN ANS 63/2003 aos planos de saúde operados na modalidade de
autogestão, tendo em vista a ausência de ressalva quanto a essa modalidade de plano no
teor dessa resolução normativa [12] .
PDL 220/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 220/2024 - Deputado Gabriel Magno - (27558p4g).6
Portanto, ao instituir a criação de apenas seis faixas etárias, o Requerido age
contrariamente as normas determinas pela Agência Reguladora de Saúde Suplementar –
ANS, padecendo de ilegalidade que deve ser revista no âmbito do controle externo da
Administração Pública.
2.4.2 – DO DESCUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE À LIMITE MÁXIMO
ESTIPULADO PELA ANS PARA REAJUSTE EM 2024
De acordo com o que dispõe o art. 4º, XVII [13] , da Lei nº 9.961/2000, c/c Portaria MF
nº 421/2005 [14] , que “Dispõe sobre a revisão e o reajuste das contraprestações pecuniárias
dos planos privados de assistência à saúde”, o reajuste máximo proposto pela ANS [15] , e
referendado pelo Ministério da Fazenda [16] , é da ordem de, no máximo, 6,91%, percentual
muito aquém daquele proposto pelo Decreto atacado.
Apesar de a jurisprudência dominante seja no sentido de não aplicação aos planos de
autogestão dos percentuais indicados pela ANS, não há de se afastar a necessidade de
comprovação, por meio de devido cálculo atuarial, dentro de contexto da razoabilidade
comum, para se proceder aos devidos aumentos, verbis:
A jurisprudência desta Corte vem admitindo o reajuste das mensalidades dos planos de saúde,
desde que haja previsão no instrumento contratual, que não onerem em demasia o segurado,
ao ponto de inviabilizar a sua permanência, e que respeitem também os princípios da razoabilida
de e proporcionalidade. 2. No caso dos autos, é ilícito o reajuste de mensalidade de plano de
saúde individual realizado pela ré, haja vista a ausência de previsão contratual de reajuste para
a idade de 66 (sessenta e seis) anos, sendo insuficiente a tabela no sítio da apelante
supostamente aplicável ao plano contratado pela apelada. 4. E reconhecida a abusividade do rea
juste efetuado, faz-se necessária a devolução do valor pago a maior pela autora/apelada. 4.1. A
restituição, entretanto, deve ser feita de forma simples, haja vista que, tratando-se de contrato
de autogestão , não incidem as regras do Código de Defesa do Consumidor, em especial a
previsão contida em seu art. 42, à presente relação jurídica, conforme entendimento firmado
pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial
1.644.829/SP. 4.2. Inaplicável à espécie, ainda, a previsão do art. 940, do Código Civil, ante a
inexistência de cobrança judicial indevida do valor declarado abusivo. 5. Recurso conhecido e
parcialmente provido [17] .
[...]
APELAÇÃO CÍVEL. REJULGAMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE SEGURO DE
SAÚDE. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE POR MUDANÇA DE
FAIXA ETÁRIA. TEMA REPETITIVO Nº 1.016. REQUISITOS NORMATIVOS. RN 63/2003 ANS.
NÃO DEMONSTRADOS. DESPROPORCIONALIDADE. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. 1.
Conforme recente entendimento firmado no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.016, é aplicável
aos contratos de plano de saúde coletivos a tese jurídica firmada pelo STJ no julgamento do
Recurso Especial Repetitivo n° 1.568.244/RJ (Tema Repetitivo nº 952), no sentido de que "o reaj
uste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa
etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as
normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados
percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea,
onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso" . [18]
PDL 220/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 220/2024 - Deputado Gabriel Magno - (27558p4g).7
Ora, é certo que a tentativa de impor aumentos de até 86,1%% foge, ao largo,
qualquer interpretação da razoabilidade do reajuste.
Por tudo, e apesar de não diretamente imposto o reajuste indicado pela ANS, os
índices aplicados pelo Decreto n.º 46.762/2024 não se revestem das demais condições de
validade do reajuste, vez que ultrapassam quaisquer critérios de razoabilidade dos
percentuais previstos, bem como não se reputam validados por estudo atuarial fidedigno.
Nesse sentido, considerando os argumentos, requeremos aos nobres Pares a IMEDIA
TA aprovação do Projeto de Decreto Legislativo com vistas a sustação dos efeitos do Susta o
Decreto n.º 46.472, de 31 de outubro de 2024, que “Fixa valores de contribuição mensal dos
beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE”.
Sala das Sessões, na data da assinatura digital.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
[1] Disponível em https://x.gd/Kqv55 . Acesso em 05/11/2024.
[2] Disponível em https://x.gd/Fhvkd . Acesso em 05/11/2024.
[3] CALCULADORA CIDADÃO BACEN. IPCA entre agosto de 2023, data da vigência do
Decreto n.º 44.908, e agosto de 2024, início da vigência dos novos valores.
[4] Disponível em https://x.gd/Tox10 . Acesso em 05/11/2024.
[5] Disponível em https://x.gd/w5oAS . Acesso em 05/11/2024.
[6] Unidade Gestora 140202 – Gestão 14202.
[7] Fonte 420 – Diretamente Arrecadadas e Fonte 425 – Contribuição Patronal para Assistência
à Saúde Suplementar dos Servidores.
[8] INAS: “GDF em números”. Disponível em https://x.gd/EO1dz . Acesso em 05/11/2024.
[9] Art. 21. Compete à União: [...] XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a
polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência
financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
[10] Art. 1º Fica instituído o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, de natureza
contábil, com a finalidade de prover os recursos necessários à organização e manutenção da
polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assi
stência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação, conforme
disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal.
[11] ANS: Disponível em https://acesse.one/KNLSJ . Acessado em 29/08/2023, as 07:18.
PDL 220/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 220/2024 - Deputado Gabriel Magno - (27558p4g).8
[12] STJ: REsp n. 1.716.113/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção,
julgado em 23/3/2022, DJe de 8/4/2022.
[13] Art. 4 o Compete à ANS: [...] XVII - autorizar reajustes e revisões das contraprestações
pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde, ouvido o Ministério da Fazenda;
[14] Disponível em https://l1nq.com/oGkkB . Acessado em 29/08/2023, as 07:59.
[15] AGÊNCIA BRASIL: “https://x.gd/VklQiANS define limite para o reajuste dos planos de saúde
individuais e familiares”. Disponível em https://l1nk.dev/RrS14 . Acessado em 29/08/2023, as 08:
01.
[16] Disponível em https://acesse.one/TnINm . Acessado em 29/08/2023, as 08:46.
[17] TJDFT: Acórdão 1337926, 07183165020208070001, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª
Turma Cível, data de julgamento: 5/5/2021, publicado no DJE: 17/5/2021. Pág.: Sem Página
Cadastrada.
[18] TJDFT: Acórdão 1616566, 07022062620188070007, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma
Cível, data de julgamento: 14/9/2022, publicado no DJE: 26/9/2022. Pág.: Sem Página
Cadastrada.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 12:53:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni e Deputado Eduardo Pedrosa)
Cria o Prêmio Roberto Campos no
âmbito da Câmara Legislativa do
Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Prêmio
Roberto Campos, destinado a reconhecer e homenagear empreendedores que se destacaram
por suas contribuições ao desenvolvimento econômico, à geração de empregos e à promoção
da liberdade econômica no Distrito Federal.
Art. 2º O Prêmio Roberto Campos tem por objetivo:
I – valorizar as iniciativas empresariais que impulsionem o crescimento econômico do
Distrito Federal;
II – reconhecer empreendedores que tenham se destacado pela geração de
empregos e pela inovação em suas áreas de atuação;
III – promover a disseminação dos princípios da liberdade econômica, do livre
mercado e da meritocracia;
IV – incentivar a criação de novas oportunidades de negócios e o fortalecimento do
empreendedorismo local.
Art. 3º O Prêmio Roberto Campos será concedido durante sessão solene da Câmara
Legislativa do Distrito Federal realizada na primeira semana de junho de cada ano.
Art. 4º O Prêmio Roberto Campos será concedido nas seguintes categorias, reflitam
as diferentes contribuições ao desenvolvimento econômico, geração de empregos e à
liberdade econômica:
I – empreendedor Individual: destinado a pessoas físicas que, por meio de sua
atuação, contribuíram para a expansão de negócios no Distrito Federal;
II – pequena e Média Empresa: destinado a empresas de pequeno e médio porte que
se destacaram no desenvolvimento econômico e na geração de empregos;
III – inovação e Tecnologia: destinado a empreendedores ou empresas que inovaram
em processos, produtos ou serviços, trazendo impactos positivos à economia local;
IV – educação e desenvolvimento: destinado a premiar iniciativas, de pessoas físicas
ou jurídicas, que promoverem princípios da liberdade econômica, do livre mercado e da
meritocracia.
Art. 5º A escolha dos agraciados será realizada em reunião conjunta das Comissões
de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF e de Constituição e Justiça - CCJ, a partir da
indicação formal realizada conforme edital publicado previamente.
PR 52/2024 - Projeto de Resolução - 52/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Eduardop Pg.e1drosa - (135314)
Art. 6º Os premiados receberão:
I – um troféu simbólico representando o Prêmio Roberto Campos;
II – diploma de Honra ao Mérito concedido pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal;
III – publicação de destaque em meios de comunicação institucionais da Câmara
Legislativa.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução que institui o "Prêmio Roberto Campos" tem como
objetivo reconhecer e valorizar contribuições ao desenvolvimento econômico do Distrito
Federal, com enfoque no incentivo ao empreendedorismo e à liberdade econômica. Inspirado
nos ideais de Roberto Campos, conhecido defensor do liberalismo econômico, o prêmio
busca reforçar valores como a liberdade de mercado, a meritocracia e a inovação,
fundamentais para o fortalecimento da economia regional e para a criação de novas
oportunidades de negócios.
A livre iniciativa é um princípio basilar da ordem econômica brasileira, consagrado na
Constituição Federal de 1988, especialmente no art. 1º, IV, e art. 170, caput, que assegura a
todos a possibilidade de empreender e desenvolver atividades econômicas de forma livre. O
Distrito Federal, como ente federativo, assume, por meio da Câmara Legislativa, a
responsabilidade de promover e estimular políticas que viabilizem o crescimento econômico
sustentável, a geração de empregos e a inovação, elementos essenciais para o
desenvolvimento regional e a melhoria da qualidade de vida.
Dessa forma, o "Prêmio Roberto Campos" atua como um estímulo aos
empreendedores, reconhecendo aqueles que inovam e contribuem de forma significativa para
o crescimento econômico e a geração de empregos, bem como disseminando os valores da
liberdade econômica e da meritocracia. A honraria, portanto, não apenas premia os indivíduos
e empresas que se destacam, mas também fortalece o ambiente de negócios local,
promovendo uma cultura de empreendedorismo e desenvolvimento sustentável no Distrito
Federal.
Certos do pronto acolhimento desta proposição pelos nossos pares, solicitamos sua
aprovação.
Sala das Sessões, 31 de outubro de 2024.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
PR 52/2024 - Projeto de Resolução - 52/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Eduardop Pg.e2drosa - (135314)
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 15:35:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 31/10/2024, às 15:38:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização de Sessão
Solene em Homenagem ao Dia do
Conselheiro Tutelar, a realizar-se no
dia 18 de novembro de 2024, às 19
horas, no auditório da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa,
a realização da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Conselheiro Tutelar, a realizar-se
no dia 18 de novembro de 2024, às 19 horas, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito
Federal .
JUSTIFICAÇÃO
O Brasil, um dos países mais populosos do mundo, possui, de acordo com dados do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aproximadamente, 69 milhões de
crianças e adolescentes com até 19 anos de idade. Por serem a base para o futuro de uma
nação, as crianças e adolescentes necessitam das condições mínimas necessárias ao seu
pleno desenvolvimento pessoal, quais sejam, a garantia dos direitos à vida, à educação, à
saúde, à alimentação, entre outros. Reconhecendo a importância do cuidado com as crianças
e adolescentes para o desenvolvimento do Brasil, a Constituição Federal de 1988 materializou
diversos dispositivos assegurando e garantindo seus direitos fundamentais.
Dois anos após a promulgação da Carta Magna, as crianças e adolescentes
receberam tratamento e legislação integral para a sua proteção - o Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA, que inovou, ao propor a criação de um órgão permanente e autônomo,
não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente denominado, denominado Conselho Tutelar.
Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
(MMFDH), o Disque 100 (plataforma para acessar o conselho tutelar em âmbito nacional),
registrou mais de 50 mil denúncias de maus tratos contra crianças e adolescentes no primeiro
semestre de 2021. Desse total, cerca de 81% dos casos ocorreram dentro da própria casa da
vítima, ou seja, realizados por familiares ou responsáveis. Das violações perpetradas no
convívio familiar, 93% foram contra a integridade física e ou psíquica da vítima, sendo que
70% delas ocorriam com frequência diária.
REQ 1719/2024 - Requerimento - 1719/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Iolando, pDge.p1utada Paula Belmonte - (274594)
Neste cenário, é importante destacarmos e prestarmos o devido reconhecimento às
pessoas que estão à frente e nos bastidores dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal,
prezando pelo cuidado com as nossas crianças e adolescentes e garantindo que seus direitos
sejam respeitados.
Em face da importância desta data comemorativa, conclamo o apoio dos nobres
pares para aprovação do Requerimento em questão.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 17:53:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 30/10/2024, às 18:26:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 17:08:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1719/2024 - Requerimento - 1719/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Iolando, pDge.p2utada Paula Belmonte - (274594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )
Requer a realização de Sessão
Solene em reconhecimento aos
Desdobramentos da Frente
Parlamentar de Combate ao
Feminicídio: Integração das
Políticas Afirmativas, a realizar-se
no dia 22 de novembro de 2024, às
10h, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 135, inciso I, alínea a, do
Regimento Interno, a realização de Sessão Solene em reconhecimento aos Desdobramentos
da Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio: Integração das Políticas Afirmativas, a
realizar-se no dia 22 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio, sob a liderança da Deputada
Doutora Jane, tem desempenhado um papel crucial no enfrentamento e na prevenção dos
crimes de feminicídio. Este trabalho é uma resposta necessária e urgente à incidência
crescente de violência contra a mulher em nossa sociedade. A Frente tem se dedicado à
elaboração e implementação de políticas públicas específicas, que visam tanto a proteção das
vítimas quanto a proteção dos agressores. Além disso, promove campanhas educativas e de
conscientização, essenciais para a mudança cultural e a erradicação da violência de gênero.
A integração das políticas afirmativas é igualmente importante, pois visa garantir a
equidade de gênero e a inclusão plena das mulheres em todas as esferas da vida pública e
privada. As políticas afirmativas buscam corrigir desigualdades históricas e proporcionar às
mulheres as mesmas oportunidades e direitos que os homens, promovendo um ambiente de
justiça e igualdade.
A realização desta Sessão Solene é uma forma de reconhecer e celebrar os avanços
alcançados pela Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio e pela integração das
políticas afirmativas. É um momento para destacar o trabalho árduo e dedicado de todos os
envolvidos, incluindo legisladores, organizações não governamentais, autoridades públicas e
a sociedade civil, que têm colaboração para a construção de um Distrito Federal mais seguro
e igualitário para as mulheres.
REQ 1720/2024 - Requerimento - 1720/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pepdgr.o1sa, Deputado Rogério Morro da Cruz - (275200)
Ademais, a Sessão Solene permitirá uma reflexão profunda sobre os desafios ainda
existentes e as ações possíveis para avançarmos ainda mais na proteção dos direitos das
mulheres. Será uma oportunidade para debater novas estratégias e fortalecer o compromisso
da Câmara Legislativa do Distrito Federal com a luta contra o feminicídio e a promoção da
igualdade de gênero.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente
nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente
Requerimento de Sessão Solene, em reconhecimento ao impacto positivo e transformador da
Frente Parlamentar de Combate à Violência Contra a Mulher e ao Feminicídio, e em
reafirmação do compromisso nosso com uma sociedade mais justa e igualitária para todas as
mulheres.
Sala das Sessões, em ...
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 17:21:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 31/10/2024, às 17:49:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 18:01:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1720/2024 - Requerimento - 1720/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pepdgr.o2sa, Deputado Rogério Morro da Cruz - (275200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 22 de novembro de
2024, às 15h, no plenário, em
Homenagem aos Pioneiros do
Karatê no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de S
essão Solene no dia 22 de novembro de 2024, às 15h, no plenário, em Homenagem aos
Pioneiros do Karatê no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
No próximo dia 22 de novembro, a Câmara Legislativa do Distrito Federal será palco
de uma homenagem especial a 12 grandes mestres pioneiros das artes marciais em nossa
região. O evento tem como objetivo honrar esses mestres que tanto contribuíram para o
desenvolvimento das artes marciais e do desporto em Brasília, prestando um tributo àqueles
que fizeram a diferença e deixaram um legado significativo.
A cerimônia contará também com uma homenagem póstuma a mestres que, mesmo
não estando mais entre nós, continuam vivos na memória de seus discípulos e no legado que
deixaram para as gerações futuras. Esses mestres dedicaram suas vidas à difusão das artes
marciais e ao fortalecimento dos valores que o esporte representa, e é com profundo respeito
que perpetuamos suas histórias para que sejam lembradas eternamente.
Além disso, será entregue um acervo que ficará registrado nos anais do arquivo
público de Brasília legislativa, assegurando que a história desses mestres, tanto os presentes
quanto os que já partiram, seja reconhecida e valorizada. A Câmara Legislativa, sempre
atenta a reconhecer as pessoas que contribuem de forma notável para a sociedade, reafirma,
com essa homenagem, seu compromisso com o reconhecimento de personalidades que
elevam o nome do Distrito Federal.
Essa celebração não apenas reverencia os mestres pioneiros, mas também marca
um momento histórico para a comunidade das artes marciais, perpetuando a memória e o
impacto desses mestres na cultura e no esporte local. Convidamos a todos para participarem
desta ocasião especial e celebrarem conosco o legado dos grandes mestres que ajudaram a
moldar o cenário das artes marciais em Brasília.
Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres
Parlamentares desta Casa, para aprovação deste importante requerimento.
Sala das Sessões, em …
REQ 1721/2024 - Requerimento - 1721/2024 - Deputado Martins Machado, Deputado Ricardop Vg.a1le, Deputada Doutora Jane - (275132)
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 31/10/2024, às 11:04:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 31/10/2024, às 13:37:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 10:03:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1721/2024 - Requerimento - 1721/2024 - Deputado Martins Machado, Deputado Ricardop Vg.a2le, Deputada Doutora Jane - (275132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações ao Instituto de
Gestão Estratégica de Saúde
(IGESDF) acerca do processo de
terceirização e quarteirização do
fornecimento de alimentação aos
profissionais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,
que sejam solicitadas ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal as
seguintes informações:
a) sobre a eventual existência de um processo de quarteirização do fornecimento de
alimentação aos profissionais, quais são as etapas de planejamento e execução desse
processo?
b) em relação ao contrato vigente para o fornecimento de refeições, qual é a vigência
do contrato e quem é a empresa responsável? Quantas refeições são disponibilizadas
diariamente aos profissionais? Quais são os valores estipulados no contrato para cada
refeição ou lote de refeições?
c) qual é a justificativa para a interrupção do fornecimento de alimentação no dia 31
de outubro de 2024 para os profissionais, e quais medidas foram adotadas para evitar
prejuízos aos trabalhadores?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se justifica, tendo em vista que tomamos conhecimento que
em 31 de outubro de 2024, o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
(IGES-DF) surpreendeu seus funcionários ao fechar as portas do refeitório, suspendendo o
fornecimento de alimentação sem aviso prévio ou explicação.
A decisão repentina deixou centenas de trabalhadores sem acesso às refeições
diárias, indispensáveis para aqueles que, muitas vezes, enfrentam longas jornadas de
trabalho no atendimento à população do Distrito Federal.
A falta de uma comunicação clara sobre os motivos dessa interrupção tem gerado
preocupação entre os profissionais, que se sentem desamparados diante da ausência de
justificativas e da ausência de alternativas.
REQ 1722/2024 - Requerimento - 1722/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (275404) pg.1
O refeitório representa um benefício essencial para a saúde e o bem-estar desses
trabalhadores, que dependem do acesso a alimentação no local de trabalho para manter o
desempenho de suas funções com segurança e eficiência.
Diante desse cenário, é imprescindível que o IGES-DF forneça respostas rápidas e
concretas sobre as razões que motivaram o fechamento do refeitório e sobre quais medidas
estão sendo adotadas para restabelecer o serviço de alimentação. O compromisso com o
bem-estar dos profissionais de saúde deve ser uma prioridade, especialmente para uma
instituição responsável pela gestão da saúde pública.
Considerando a importância do tema e a necessidade dos esclarecimentos ora
requeridos, peço aos pares que aprovem a presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 16:06:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1722/2024 - Requerimento - 1722/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (275404) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização de Sessão
Solene em Homenagem ao Dia do
Policial Militar Veterano, a realizar-
se no dia 14 de novembro de 2024,
às 19 horas, no plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa,
a realização da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Policial Militar Veterano, a realizar-
se no dia 14 de novembro de 2024, às 19 horas, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei 7412/2024, de iniciativa do Deputado Roosevelt, institui o Dia do Policial Militar
Veterano, a ser comemorado anualmente em 14 de novembro. A data foi incluída no
calendário oficial de eventos do Distrito Federal, remetendo à instalação da primeira unidade
da Polícia Militar na Capital do País, no ano de 1966, no local denominado de “Forte Apache”,
sediado no Setor Policial Sul.
O Distrito Federal conta com milhares de policiais militares veteranos, que são os que
integram os quadros da reserva remunerada e dos reformados.
Suas carreiras abarcam dias de glória, de esforço e de superação, sob o manto da
ética, do profissionalismo e do respeito à dignidade das pessoas.
Esses heróis trabalharam intensamente em prol da segurança da nossa população,
alguns dos quais com o sacrifício da própria vida.
Tais profissionais permanecem envolvidos com a cultura e as tradições da PMDF,
atuando em prol do bem-estar da comunidade.
Dessa maneira, honram a farda, a qual, figurativamente, ainda ostentam, protegem o
nosso povo e enaltecem o lema “Muito mais que segurança - Orgulho de ser policial militar”, o
que os torna dignos de serem homenageados pela CLDF, em tão distinta ocasião.
Em face da importância desta data comemorativa, conclamo o apoio dos nobres
pares para aprovação do Requerimento em questão.
REQ 1723/2024 - Requerimento - 1723/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputada Paula Beplmg.o1nte, Deputado Pastor Daniel de Castro - (275151)
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 14:24:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 17:08:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 01/11/2024, às 15:17:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275151 , Código CRC: 2ff1d870
REQ 1723/2024 - Requerimento - 1723/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputada Paula Beplmg.o2nte, Deputado Pastor Daniel de Castro - (275151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão
Solene em Homenagem aos
Brigadistas Voluntários de
Incêndios no Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da CLDF, requeremos a realização de
Sessão Solene, no dia 21 de novembro de 2024, às 19h00, na Sala de Comissões Dep.
Juarezão desta Câmara Legislativa, em Homenagem aos Brigadistas Voluntários de
Incêndios no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Os brigadistas voluntários desempenham um papel crucial em situações de
emergência para salvar propriedades, vidas e o meio ambiente. A disposição das equipes
voluntárias para atuar em momentos de crise é um exemplo de compromisso social e cuidado
com a fauna e flora do Distrito Federal. Esta Sessão Solene tem como objetivo parabenizar,
incentivar e reconhecer a importância da continuidade deste trabalho.
Além de atuar na linha de frente do combate aos incêndios, os brigadistas também
são essenciais na prevenção e na educação ambiental. Por meio de suas ações, promovem a
conscientização sobre a importância da preservação das florestas e do uso consciente do
fogo.
Os brigadistas enfrentam condições adversas e perigosas, muitas vezes com
recursos limitados, e sua coragem e resiliência em situações de extrema pressão são
inspiradoras. Além disso, é necessário realizar a discussão e implementação de políticas
públicas que garantam mais apoio, recursos e treinamento para os brigadistas voluntários.
Isso é fundamental para a eficácia do combate aos incêndios e para a promoção de um
ambiente mais seguro.
Portanto, a realização de uma Sessão Solene em homenagem aos Brigadistas
Voluntários de Incêndios no Distrito Federal é uma justa e necessária celebração do trabalho,
da coragem e do compromisso desses cidadãos. Reconhecer suas contribuições é essencial
para fortalecer a cultura de voluntariado, promover a educação ambiental e incentivar a
participação ativa da comunidade na proteção dos recursos naturais. Que essa homenagem
seja um marco na valorização do serviço voluntário e na construção de um futuro mais seguro
e sustentável para todos e todas.
REQ 1724/2024 - Requerimento - 1724/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Paula Belmonpteg,. 1Deputado Gabriel Magno, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Max Maciel - (275384)
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 04/11/2024, às 11:56:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 12:05:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 17:14:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 17:27:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 04/11/2024, às 18:31:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1724/2024 - Requerimento - 1724/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Paula Belmonpteg,. 2Deputado Gabriel Magno, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Max Maciel - (275384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização de Audiência
Pública para debater o combate à
criminalização das batalhas de rima,
bem como a proposta legislativa n.º
1.314/2024, que “Proíbe que a
prática das Batalhas de Rima e de Sl
am sejam tratadas ou consideradas
como crime no Distrito Federal”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno, a realização de Audiência
Pública para debater o combate à criminalização das batalhas de rima, bem como a proposta
legislativa n.º 1.314/2024, que “Proíbe que a prática das Batalhas de Rima e de Slam sejam
tratadas ou consideradas como crime no Distrito Federal”, no dia 13 de novembro de 2024, às
19h, na Praça do Servidor da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A realização da Audiência Pública é de suma importância para promover um espaço
democrático de discussão sobre os desafios e impactos das políticas públicas. Neste caso, o
evento proposto será dedicado a discutir os meios para combater a criminalização das
batalhas de rima, assim como, de forma específica, a proposta legislativa n.º 1.314/2024, que
“Proíbe que a prática das Batalhas de Rima e de Slam sejam tratadas ou consideradas como
crime no Distrito Federal”.
As batalhas de Rima e de Slam são momentos de lazer, nos quais a juventude,
principalmente negra e periférica, se encontra em espaços públicos de forma pacífica para
realizar entre si a disputa de rimas e poesias.
Nessa linha, é necessário ressaltar que o evento figura enquanto um fórum para
discutir, de forma presencial e ativa, temas de suma importância para a sociedade. Assim,
considerando o tema em exame e visando imprimir maior legitimidade e força para o projeto
acima mencionado, submetemos o presente Requerimento à análise dos demais
parlamentares, salientando sua natureza elementar no contexto da atividade legiferante.
Por todo o exposto e dada a relevância do tema, conclamo a atenção dos nobres
pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
REQ 1725/2024 - Requerimento - 1725/2024 - Deputado Max Maciel - (274755) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 31/10/2024, às 16:12:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1725/2024 - Requerimento - 1725/2024 - Deputado Max Maciel - (274755) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem a artistas e
movimentos da Cultura Hip Hop do
Distrito Federal e fechamento da
Semana Distrital do Hip Hop.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem a artistas e movimentos da
Cultura Hip Hop do Distrito Federal e fechamento da Semana Distrital do Hip Hop, no dia 14
de novembro de 2024, às 19h, no Auditório da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a publicação da Lei n.º 7.274, de 5 de julho de 2023, que declara o Hip
Hop e suas respectivas manifestações artísticas enquanto patrimônio cultural imaterial do
Distrito Federal, bem como a publicação do Ato da Mesa Diretora n.º 151/2023, que institui a
Semana do Hip Hop no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a homenagem a
artistas e grupos da Cultura Hip Hop no Distrito Federal tem a intenção de demonstrar, no
âmbito desta Casa de Leis e de todo o DF, o reconhecimento da influência e da contribuição
desse movimento para a nossa sociedade. Além disso, o evento destina-se a concretizar a
continuidade dos referidos eventos temáticos, a fim de garantir sua continuidade no âmbito
desta Casa de Leis.
O Hip Hop, enquanto segmento cultural e musical, possui não somente importância
para a cultura do Distrito Federal, mas também atua enquanto movimento de resistência em
periferias e comunidades carentes. Com isso, o Hip Hop vem atuando no combate à
criminalidade, diminuindo problemas sociais e incentivando o contato artístico para os jovens.
Esse movimento sociocultural, além de impulsionar a economia criativa local com
eventos, produções e negócios relacionados à cultura urbana, também valoriza, impulsiona e
fortalece seus/suas artistas, proporcionando espaços de expressão e inclusão para as
famílias e juventude das periferias do DF, principalmente. Dessa forma, buscamos afirmar a
identidade negra e periférica, resgatando a história e as lutas das pessoas antigas no
movimento, bem como incentivar a continuação dessa cultura pela juventude, que juntos
representam parte fundamental em potência e riqueza cultural da população do DF.
Por todo o exposto, e diante da relevância do tema, conclamo a atenção dos nobres
pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em…
REQ 1726/2024 - Requerimento - 1726/2024 - Deputado Max Maciel, Deputado Gabriel Magnpog, .D1eputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Robério Negreiros - (274485)
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 31/10/2024, às 16:13:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 18:58:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 04/11/2024, às 22:09:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 23:02:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 11:29:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1726/2024 - Requerimento - 1726/2024 - Deputado Max Maciel, Deputado Gabriel Magnpog, .D2eputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Robério Negreiros - (274485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal, por
ocasião da Sessão Solene em
homenagem às Iniciativas de
Impacto nas Escolas: saúde, mulher
e educação..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas por
ocasião da sessão solene em homenagem às Iniciativas de Impacto nas Escolas: saúde,
mulher e educação:
01. Jussara Cordeiro Limeira
02. Yaciara Mendes Duarte
03. Gabriel Côrtez de Matos
04. Sara Fabrizia Sales da Silva
05. Marta Antonia Rocha
06. Rebeca Evangelista de Aguiar Cabral
07. Andreia de Lima Rocha
08. Juliana Martinelli
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem como objetivo prestar uma justa homenagem às pessoas que
têm se dedicado a promover mudanças significativas em nossas comunidades escolares.
Essas iniciativas não apenas melhoram a qualidade da educação, mas também contribuem
para a saúde e o bem-estar dos alunos, empoderando as mulheres e promovendo a
igualdade de gênero.
MO 1094/2024 - Moção - 1094/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (275383) pg.1
A entrega de menção honrosa a essas pessoas reflete nosso compromisso em
valorizar o trabalho árduo e a criatividade daqueles que se empenham em fazer a diferença.
Ao reconhecer essas iniciativas, incentivamos a continuidade e a expansão de práticas que
beneficiam nossas escolas e, consequentemente, a sociedade como um todo.
Assim, esta homenagem não apenas celebra conquistas, mas também inspira novos
esforços em prol da saúde, educação e igualdade de gênero, fundamentais para a construção
de um ambiente escolar mais saudável e acolhedor. Que este reconhecimento sirva de
motivação para que mais pessoas se juntem a nós nessa missão de transformação social.
Diante do exposto e da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente
proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 15:56:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 1094/2024 - Moção - 1094/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (275383) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos cidadãos que especifica,
por ocasião da Sessão Solene em
Homenagem ao Dia do Conselheiro
Tutelar, a realizar-se no dia 18 de
novembro de 2024, no plenário da
CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p
arabenizar e manifestar votos de louvor aos cidadãos que especifica, por ocasião da Sessão
Solene em Homenagem ao Dia do Conselheiro Tutelar, a realizar-se no dia 18 de novembro
de 2024, no plenário da CLDF .
ALINE KARINE DOS SANTOS DA SILVA
ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA
CARLOS WAGNER PEREIRA DE SÁ
CLEBSON NUNES SOUZA
DANIELE DE FÁTIMA SERPA PEREIRA
DIEGO MORENO DE ASSIS E SANTOS
DOUGLAS CARLOS DE SOUZA CABRAL
ECLEIDIONE NASCIMENTO DOS SANTOS
EDSON MARCOS FERREIRA
ELITA RIBEIRO MACHADO CARDOCH VALDEZ
FRANCISCO DE ASSIS SANTARÉM BRITTO
GLAUCIA FERNANDA BARBOSA
HUGO LEONARDO RODRIGUES KUCZERA
JANE DOS SANTOS GASTON
JEANNE MATIAS LOPES
JEFERSON QUEIROZ DA SILVA
JOBSON DOS SANTOS FERREIRA
LEANDRO MANGUEIRA DE SANTANA
MO 1095/2024 - Moção - 1095/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (275514) pg.1
LINDACI JÁCOME SANTANA
LUCAS SANTOS
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA
LUCAS VINÍCIUS SILVA ANDRADE
LUCYANNA DIAS SEIXAS
MARCEL DE CARVALHO MARQUES
MARCELA MEIRA PASSAMANI
MARIA DA SILVA SANTOS MELQUIADES
MARIA HOZANA ARAÚJO XAVIER
MARIANA PEREIRA DO NASCIMENTO
MARLLA ANGÉLICA DOS SANTOS DA COSTA
MAURÍCIO RODRIGO DAZA
NILZA JOSÉ DE ARAÚJO
NIVIA MARIA DE OLIVEIRA
PAULO SILVA DO NASCIMENTO
RAFAEL DIAS SOUSA
ROGÉRIO MARQUES DA SILVA LIMA
ROMILDO VICENTE DO NASCIMENTO
SILVINHO ALMEIDA SILVA
TÂNIA PEREIRA BRANDÃO
VANESSA DE SOUZA SANTOS
WALLYSON HANDSON ROCHA LOURENÇO
JUSTIFICAÇÃO
Os cidadãos relacionados prestam relevantes serviços à população do Distrito
Federal, desenvolvendo atividades ligadas diretamente à defesa e ao cuidado de crianças e
adolescentes, de modo a garantir o respeito dos seus direitos e o pleno desenvolvimento de
suas capacidades.
Sala das Sessões, 04 de novembro de
2024.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 18:18:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
MO 1095/2024 - Moção - 1095/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (275514) pg.2
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MO 1095/2024 - Moção - 1095/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (275514) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e expressa votos de
louvor aos professores de Jiu-jitsu,
em reconhecimento pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares v
otos de louvor aos professores de Jiu-jitsu, em reconhecimento pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito Federal , merecendo nosso agradecimento e destaque:
Erick de Araújo Barbosa
Raiane Santana Ornelas Gabriel
Rafael Atyla evangelista Trancoso
?Izenilson Ribeiro de Medeiros
Filipe Tadashi Ferreira tsutida
Daniel Monteiro da silva
Tiago Wilson ferreira de Souza
Romilton Gabriel Silva Ornelas
Clayton beserra da Silva Raulino
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor
aos professores de jiu-jitsu do CT da 23 de setembro, que com dedicação, competência e
paixão têm desenvolvido a prática esportiva e o desenvolvimento pessoal dos alunos.
Reconhecemos seu compromisso inabalável com a formação de atletas e cidadãos,
promovendo valores como disciplina, respeito e perseverança. Suas ações inspiram, motivam
e transformam vidas.
Estes professores entendem o jiu-jitsu como uma ferramenta para o crescimento
pessoal e coletivo, transmitindo conhecimento e experiência com maestria.
Homenageamos seu trabalho árduo e valoroso em prol da formação de novos atletas
e cidadãos, manifestando publicamente nosso apreço pelos serviços relevantes prestados à
comunidade.
MO 1096/2024 - Moção - 1096/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275166) pg.1
Reconhecendo o impacto de suas ações e os resultados obtidos, esta homenagem é
uma forma de reconhecer o trabalho árduo e valoroso que cada um tem desempenhado.
Assim, nada mais justo do que parabenizá-los e manifestar publicamente nosso apreço pelos
serviços relevantes prestados à sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 31/10/2024, às 15:41:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e expressa votos de
louvor aos gestores da saúde, em
reconhecimento pelos relevantes
serviços prestados à saúde do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
a apresentação de votos de louvor aos gestores abaixo relacionados, em reconhecimento à
sua atuação exemplar na área da saúde do Distrito Federal, contribuindo para a gestão
eficiente e o tratamento digno da população, merecendo nosso agradecimento e destaque:
Andre Luiz de Queiroz
Fellipe Diener Fonseca
Ruan Carlos de Souza Holanda
Jackson Alves Meneses Teixeira
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor
aos gestores da saúde que, com dedicação e competência, desempenharam um papel
fundamental na melhoria dos serviços de saúde do Distrito Federal. Em um contexto de
inúmeros desafios na área da saúde, tais como o aumento da demanda por atendimentos e a
complexidade crescente dos problemas enfrentados, esses profissionais têm se destacado
pela sua capacidade de liderar com responsabilidade, eficiência e sensibilidade.
Os gestores mencionados nesta proposição têm demonstrado um compromisso
inabalável com a implementação de políticas públicas eficazes, promovendo a saúde de
forma abrangente e humanizada. Suas ações têm proporcionado não apenas o
aprimoramento dos serviços prestados à população, mas também a valorização dos
profissionais da saúde, contribuindo para a criação de um ambiente de trabalho mais justo e
produtivo.
Através de suas gestões, foi possível otimizar recursos, melhorar a infraestrutura das
unidades de saúde, implementar práticas inovadoras e, acima de tudo, garantir um
atendimento mais ágil, digno e eficiente para a população. São gestores que entendem a
saúde como um direito fundamental e lutam diariamente para que todos os cidadãos do
Distrito Federal tenham acesso a serviços de qualidade.
MO 1097/2024 - Moção - 1097/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275161) pg.1
Reconhecendo o impacto de suas ações e os resultados obtidos, esta homenagem é
uma forma de reconhecer o trabalho árduo e valoroso que cada um tem desempenhado em
prol da saúde pública. Assim, nada mais justo do que parabenizá-los e manifestar
publicamente nosso apreço pelos serviços relevantes prestados à sociedade do Distrito
Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 31/10/2024, às 15:41:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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MO 1097/2024 - Moção - 1097/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275161) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal, na
ocasião do Dia do Merendeiro.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a
aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos às
pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
na ocasião do Dia do Merendeiro , a saber:
ALDIRENE SOARES LEITE DA SILVA
ANTÔNIA CLÁUDIA GOMES DE SOUZA SILVA
COSMITA SANTOS
CRISTIANE GUIMARÃES RODRIGUES
EDILEIDE DA SILVA GOMES
FRANCISCA DAS CHAGAS L. DE SOUZA
FRANCISCA LEILIANE DANTAS SOARES
JOSÉLIA CERQUEIRA DE OLIVEIRA
LAYANE SAMARA DIAS DOS SANTOS
LÍGIA RAMOS DIAS SANTOS
MARIA ANTÔNIA SARAIVA SOUZA VIDIGAL
MARIA CRISTINA DE CARVALHO
MARIA SILVIA DE SOUSA
ROBERTO PAULINO APOLINÁRIO
ROSANE COPPOLEA
TÂNIA NUNES DOS REIS
ADELAIDE FERREIRA CASTRO
MO 1098/2024 - Moção - 1098/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275632) pg.1
ANA MARIA OLIVEIRA DE SOUSA
DIEGO DE MATOS PAIVA
ISABEL CARDOSO DOS SANTOS
JAQUELINE DA SILVA SANTIAGO
JÉSSICA SANTOS QUINTO
MAIARA FERREIRA MESQUITA
MARIA IMACULADA RORIZ DE OLIVEIRA
MARILENE BARBOSA DE SOUSA RIBEIRO
MARJORIÊ CONCEIÇÃO MENDONÇA
RAIMUNDA SALVADORA LAVRISTA DA SILVA
TEREZINHA MARIA DE OLIVEIRA
BRUNA NUNES DE SOUSA
EDILAMAR ROSA DE OLIVEIRA FREITAS
FÁTIMA GOIS GRAMACHO
MARIA ANITA DA SILVA ALMEIDA
MARIA ELIZETH JOSÉ RODRIGUES
MARIA JOSÉ ABREU QUEIROZ
MARIA JOSÉ GOMES DA MOTA SILVA
MARIA VALDICE DOS SANTOS SILVA
PATRÍCIA DA SILVA NICOLAU
PATRÍCIA KARLA ARAÚJO DE SOUZA
RIVANI GOMES LUCENA
RUAN DAVI RIBEIRO COSTA
SISLEYANNY JANARA MOREIRA FRAZÃO
VALDIRENE EZEQUIEL DA SILVA
VALDIRENE LEÃO PINTO
BENILDE PEREIRA DOS SANTOS
EZELI GOMES DE SOUZA FÉLIX
MARIA APARECIDA GONÇALVES DE ALMEIDA
MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES PEREIRA
MARIA NEUMA FERREIRA ALVES
MARILENE DE SOUZA SILVA
MARILENE TORRES SOARES
RAFAELA PEREIRA VIEIRA
RENATA ALVES DE ARAÚJO
ROSANEA DOS SANTOS ALMEIDA
ROSELI BATISTA DOS SANTOS
MO 1098/2024 - Moção - 1098/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275632) pg.2
TATIANA SANTOS RODRIGUES DE SOUSA
TATIANE SOARES DA SILVA
VICENTE FERREIRA DE SOUZA NETO
WELLINGTON PEREIRA DA SILVA
CAMILA CRISTINE TORRES DOS REIS
CLÁUDIA RODRIGUES SALES
ELMA DA COSTA FARIA
FLÁVIA RODRIGUES SALES
FRANCISCA LOPES LINHARES
ISABEL CRISTINA MENESCAU SALDANHA
LOURDES TRINDADE DE SOUZA OLIVEIRA
MARIA APARECIDA DORNELA DE CASTRO
MARIA DO CARMO SILVA
MARILDA XAVIER VIEIRA
MARILENE XAVIER VIEIRA
PATRÍCIA XAVIER VIEIRA
SIDNÉIA CARVALHO DA SILVA MARINHO
THAÍS RODRIGUES SALES
VANDA FERREIRA LIMAS
ADRIANA CRISTINA DA SILVA
ANE CAROLINE ALVES DE SOUZA BARBOSA
CHARLANE ARAÚJO COSTA
DIRENI SILVA DE SOUZA VILA NOVA
ELIMAR SILVA VIANA
HELEN CRISTIANE BORGES LIMA
KEILA PRISCILA PEREIRA MELO
LUANA MÁRCIA ALMEIDA COSTA DOS SANTOS
LUCIENE DE MELO
MARIA APARECIDA BARBOSA PEREIRA
MARIA DE FÁTIMA ALBUQUERQUE PONTE
RITA MARIA PORTELA DOURADO
ROSILANE BATISTA DOS SANTOS
SOLANGE DE CARVALHO DA SILVA ROCHA
VERA DA SILVA NERES SANTANA
ADRIANA ALVES DA SILVA
MO 1098/2024 - Moção - 1098/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275632) pg.3
ANTONINIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ANTÔNIO GERALDA PEREIRA DA COSTA
ELZA FERNANDES DA SILVA
ÉRICA JAMILA SOARES ROCHA
FRANSIA REGILÂNIA DO NASCIMENTO
IVANILDA GERALDA DE JESUS
JÉSSICA MICAELA DOS SANTOS SIVA
LUIZA LIRA RIBEIRO
MANOEL MESSIAS DA COSTA
MÁRCIA MATOS SOUZA
MARIA BENVINDA DOS SANTOS
ODEILDE DE CASTRO SILVA
ROSILENE BORGES DE JESUS
SEVERA GOMES DA SILVA
ANDRÉIA CRISTINA FERREIRA MACHADO
CECÍLIA GOMES DA SILVA
ELIANE GALVÃO DE MACEDO ARAÚJO
FRANCISCO BATISTA LOPES
ISA CARLA SILVA DOS SANTOS
LICIVALDA LOPES MEDEIROS VIEIRA
MARIA DE FÁTIMA SIMÃO DA CUNHA
MARIA HELENA LIMA
MARIA SUELY DE LIMA CASTRO
MEIRYLANE MARTINS ALVES
RITA DE CÁSSIA BATISTA DOS SANTOS
ROSIMEIRE APARECIDA DA SILVA GOMES
SANDRA MARIA DA SILVA DE ARAÚJO
SEBASTIANA GOMES DO NASCIMENTO
SUELI GOMES DE ARAÚJO
ADRIANA SILVA MUNIZ
CLOTILDE GOMES SILVA
ELISÂNGELA SILVA OLIVEIRA
FRANCILENE FERREIRA DA SILVA
RAYANE MENDES MOURA
ANA CECÍLIA DA SILVA
ANTÔNIA NUBIA DOS SANTOS
MO 1098/2024 - Moção - 1098/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275632) pg.4
DEISE SANTOS OLIVEIRA
DORALICE DE SOUZA PORTO
EDNA ALVES TRINDADE
ELIANA DOS SANTOS ALMEIDA
ELISÂNGELA GONÇALVES DA SILVA
ELIZABETH RIBEIRO LEITE
IVANETE RODRIGUES PINTO
LUCILENE ALVES DE MORAIS
MARIA AUGUSTA PEREIRA ALVES
MARIA DE LURDES GALINDO CHAGAS
MARIA DO CARMO SANTOS MOREIRA
MARIA MARLENE COELHO BRAGA
NARA JANE VIANA
BEATRIZ XAVIER RIBEIRO
CLEONICE CORREIA DE OLIVEIRA
ELIENE ROSA DE MATOS MERI
EVA PEREIRA DE JESUS
ILDECY FRANCISCA DE SOUZA
IVONE LEMOS CORDEIRO
JUCILEIDE LOPES DE MENESES
KÁSSIA AMANDA ALVES GONDIN
LINDALVA BORGES DE SOUZA
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
MARIA ZILDA RODRIGUES SOUSA
ROBERTO CARLOS ALVES SANTOS
SELMA MARTINS CARDOSO
THAÍS GALDINO VIANA
VILMA PEREIRA DA COSTA MARQUES
ANTÔNIA FÉLIX DE OLIVEIRA
CARLOS ALBERTO MOREIRA DINIZ
ELENICE CORDEIRO DE SOUSA
ELIZETH ALVES DE SOUSA
ELENILDE ANDRADE DOS SANTOS
MÁRCIA GARDENE CRUZ DA SILVA
MARIA LUÍZA CIPAÚBA
MARLENE NUNES DE ASSUNÇÃO
MO 1098/2024 - Moção - 1098/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275632) pg.5
MAURENICE OLIVEIRA DE SOUSA SILVA
PATRÍCIA DENISE ALMEIDA SANTOS
SEBASTIANA FÉLIX DE OLIVEIRA
SHEILA RAMOS BATISTA
SINELMA DUARTE DA SILVA
VALDETE DE SOUZA NOVAIS ARAÚJO
VERA LÚCIA MARTINS BRAGA
ZILDA FERREIRA DE JESUS
ANA PAULA CORREA DE ARAÚJO
ANALIRA PEREIRA DOS SANTOS
BERNARDO ALVES DE SOUSA
DANIEL JOÃO DA COSTA
DANIELA ROMUALDO DA SILVA
GELDA MARIA SANTOS SOUSA
JANYARA BARBOSA SOUSA
JOSILENE LUSTOSA TAVARES
KEILA ALVES DA SILVA
MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DA COSTA
PAULO HENRIQUE BATISTA SANTOS
ROSANA LEITE PACHECO
ROZIANE DOS SANTOS
SANDRA MEIRE DO ESPÍRITO SANTO
VANESSA CRISTINA E SOUZA
ANDRÉIA DA SILVA DOS SANTOS
ÂNGELA MAGALHÃES DOS SANTOS
ANTÔNIA ELIANE DA SILVA LIMA
CONCEIÇÃO DE MARIA OLIVEIRA
DENISE AGUIAR DE ARAÚJO
EDUARDO DE SOUZA SILVA
ELIENE DE OLIVEIRA BORGES
ELIZABETH ALVES DE LIMA
FABIANO PEREIRA DOS SANTOS
GILVÂNIA SILVA VIEIRA VAZ
MARIA TEREZA ELIAS GUERRA
MARLENE RIBEIRO PINTO DOS SANTOS
REJANE MARIA DOS SANTOS
SUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA
MO 1098/2024 - Moção - 1098/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275632) pg.6
TATIANE ROSA DA SILVA ANDRADE
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem como objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às
merendeiras e aos merendeiros que, com dedicação, cuidado e compromisso, prestam
serviços relevantes à população do Distrito Federal, especialmente no âmbito da educação
pública.
Esses profissionais, muitas vezes anônimos, desempenham um papel essencial no
cotidiano das escolas, garantindo que os alunos recebam refeições nutritivas e preparadas
com zelo. Esse trabalho contribui diretamente para o bem-estar, a saúde e a disposição dos
estudantes, influenciando, inclusive, o desempenho e a permanência deles nas atividades
escolares.
No Dia do Merendeiro, é justo e necessário prestar homenagem a esses profissionais
que enfrentam desafios diários, superando-os com dedicação e carinho. Cada merendeiro e
merendeira exerce uma função que transcende a alimentação: são também agentes de apoio
e de acolhimento para os estudantes.
Assim, esta Moção de Louvor é uma única, mas significativamente, forma de
reconhecimento pelo compromisso e compromisso desses trabalhadores e trabalhadoras, que
dedicam seu tempo e esforços para proporcionar uma alimentação digna e de qualidade aos
alunos do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido com muita
honra e orgulho por todas essas pessoas em prol da população do Distrito Federal, pelas
conquistas alcançadas, pelos serviços prestados e pelo legado que estão construindo , o que
fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas pessoas,
merecendo serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 13:13:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275632 , Código CRC: 9c7ef59c
MO 1098/2024 - Moção - 1098/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275632) pg.7
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 585/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 585, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR LIVIA LOPES FIDELES, matrícula nº 23.385, do Cargo Especial de Gabinete,
CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para exercer o
Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).
2. EXONERAR ELLEN CRISTINA DE SOUZA, matrícula nº 23.197, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no referido gabinete. (LP).
3. EXONERAR GUILHERME CESAR DE OLIVEIRA, matrícula nº 23.342, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).
4. EXONERAR ANGELA OLIVEIRA DE LIMA, matrícula nº 24.482, do cargo de Secretário
Parlamentar, SP-04, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no referido gabinete. (LP).
5. EXONERAR DOUGLAS ANTONIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 22.943, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).
6. EXONERAR LIVIA TORRES BRAGA BRASIL, matrícula nº 23.395, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).
7. NOMEAR DANILO BELLARD DE ABREU para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01,
na Liderança do MDB. (LP).
8. NOMEAR RAIZZA MARIA SANTANA MATOS para exercer o cargo de Secretário
Parlamentar, SP-01, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).
9. EXONERAR, a pedido, YASODARIA GUIMARAES CARDOSO HUTCHISON, matrícula nº
23.979, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Wellington
Luiz. (LP).
Brasília, 12 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:55, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Redações Finais 397d/2024
Leis
ANEXO IV
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
Reserva de Contingência
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 1 9 99 99 6 100 3.000.000
99 999 9999 9999 0001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO IV - CEOF - (276899) pg.1
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Portarias 539/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 539, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 00001-00045748/2024-99, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor FERNANDO LUIZ DA SILVA, matrícula nº 24.312-48, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de licença-
prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 13/3/2019 a 10/3/2024, a serem
usufruídos em época oportuna.
JACQUELINE JEREISSATI GALUBAN
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por JACQUELINE JEREISSATI GALUBAN - Matr. 11664, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 07/11/2024, às 14:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1902599 Código CRC: 47E8C389.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 1.452/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de
bebidas no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.540/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao
Preconceito no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 43/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe
sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado extraído de ações de
recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 174/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a
realização da “Semana de valorização de mulheres que fizeram história” no âmbito das
escolas de educação básica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 301/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei
nº 6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa
administrativa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a
emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 528/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Parada do Orgulho
LGBTQIAP+ de Taguatinga".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 668/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui
diretrizes para o incentivo aos "Grupos Reflexivos de combate à violência contra a
pessoa idosa”, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Altera a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota
de estágios nas empresas ou nos consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal
do Governo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.194/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de
Incentivo a Participação da Mulher na Política.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.237/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
Dia do Entregador de Aplicativo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ que Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política
Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores
venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal
para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores
venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao
exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação
da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 220/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL
MAGNO, que Susta o Decreto n.º 46.472, de 31 de outubro de 2024, que “Fixa valores
de contribuição mensal dos beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde
- GDF SAÚDE”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 624/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a
Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para
Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras
providências, com o objetivo de ampliar o número de áreas reservadas ou lugares nos
ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, para os
usuários de cadeira de rodas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.777/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece
diretrizes para a criação do “Programa +Experientes” destinado a incentivar e
reconhecer as capacidades e as potencialidades da pessoa idosa, no âmbito do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.942/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Altera a Lei
5.165/13, que Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social
do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Fixa diretrizes
para a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos
sólidos” na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação
Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 423/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui medidas
para promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da
vida, por meio do investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não
poluentes e adequação da infraestrutura viária.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 563/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei
nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Política Distrital pela
Primeira Infância”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 766/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei
nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do
Distrito Federal - FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI nº 866/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a proteção das mulheres nas universidades do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.086/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei
nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de
Resíduos Sólidos e dá outras providências”, para garantir equidade tributária às
cooperativas e associações de catadores de resíduos sólidos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores
venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal
para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores
venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao
exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação
da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 60/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a
Política Distrital de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente
no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 661/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui
a Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe
sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela
administração pública, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por
profissional legalmente habilitado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe
sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela
administração pública, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por
profissional legalmente habilitado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 972/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre
o tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar
perante Órgãos do Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos e dá outras providências”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.029/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Fica
instituído no Distrito Federal campanhas permanentes de orientação e conscientização
da integração de pessoas com Síndrome de Down no esporte.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.037/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na
prestação de serviço para as forças de segurança pública do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.044/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do
Distrito Federal que efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações
criminosas ou em favor de terceiros, durante seus dias de folga, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.055/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o programa “Tendas Violetas” contra violência sexual em eventos
culturais realizados em espaços públicos no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.089/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui o
prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande
relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.137/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a
Estratégia Distrital de Bioeconomia no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.145/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui a
Política Distrital de Combate à Homotransfobia nos estádios e arenas esportivas no
âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.148/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal
e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.155/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Cria Banco
de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à
contratação destas mulheres por empresas no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.162/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a
publicidade de dados abertos relativos ao Sistema de Transporte Público Coletivo do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/11/2024 Último Dia: 22/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.381/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a
Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que "Estabelece normas gerais para
realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional
do Distrito Federal".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.406/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a
concessão de horário especial para servidoras públicas mães de Pessoas com
deficiência, incluindo aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e síndrome
de Down, que necessitem de acompanhamento parental contínuo, independentemente da
quantidade de horas de terapias realizadas semanalmente.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação
da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.422/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO e
OUTROS, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a
Corrida do Servidor do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, e
OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe
sobre a exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros
públicos e áreas pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 211/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO e
WELLINGTON LUIZ, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João
Maciel Claro
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 213/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL
DONIZET, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Carlos
Pires de Araújo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 214/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme
Pereira Dolabella Bicalho.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 215/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edvaldo
Costa Barreto Júnior.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 216/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tarcísio
Gomes de Freitas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 217/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo
Roberto Nunes Guedes.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 218/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Roberto de
Oliveira Campos Neto.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 219/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins
de Amorim.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 221/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
HERMETO que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília À Senhora NEIDE PAULA
DE LIMA, Rainha das Rainhas do Carnaval de Brasília.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR
PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre os
direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 1.371/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe
sobre a criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em
tratamento oncológico.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.418/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui o
Programa Evasão Zero no Sistema Prisional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 2.684/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Torna
obrigatória a inclusão da temática antirracista, nas escolas de formação autorizadas
pela Policia Federal que fornecem cursos de formação de agentes de segurança e
vigilância privada, bem como nos cursos preparatórios de brigada de incêndio, no
âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 979/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre medidas de proteção à criança e ao adolescente em situação
de violência doméstica e escolar no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.017/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece
reserva de vagas para alunos transgêneros na Universidade do Distrito Federal – UnDF
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.098/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui
diretrizes para implementação Política de Prevenção e Combate ao racismo nas
Instituições de Ensino, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.250/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui a
Política Distrital de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 (zero) a
3 (três) anos e 11 (onze) meses (Educação Precoce) e determina prioridade de
atendimentos em programas de visitas domiciliares a crianças da Educação Infantil
apoiadas pela alerta para o desenvolvimento, em conformidade com a Lei 13.257 de 08
de março de 2016 (marco Legal da Primeira Infância), nos termos que especifica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/11/2024 Último Dia: 21/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.390/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.392/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a
inclusão de crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.393/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui e inclui o Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência
Pública à Saúde do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.395/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e
inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Marotinha do Correio
Braziliense, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.396/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
Dia do Profissional de Creche e Pré-Escola.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.401/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana
Dia Distrital das Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira
semana de setembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.402/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou transtornos do
neurodesenvolvimento na emissão de documentos oficiais em órgãos do Estado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.403/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no
Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.410/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a
disciplina de Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de
letramento e introdução à Educação Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade
curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas públicas e privadas do
Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação
da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.415/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre o direito dos estudantes à formação de grupos sociais, de
estudos ou de interesse, em prol da prática de atividades afins durante intervalos
escolares e no contraturno.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.417/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados com
recursos do SUS, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.419/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Altera a
Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, e estabelece requisitos mínimos de
transparência pública e controle social na área educacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.420/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei n.º
4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas
modalidades de transporte público coletivo, para incluir os alunos matriculados nos
cursos a distância (EaD) da Educação de Jovens e Adultos (EJA) quando estes
precisarem cumprir atividades curriculares obrigatórias presenciais.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.423/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Dispõe sobre
a oferta gratuita de dispositivo de monitorização de glicose por escaneamento
intermitente para pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus, no âmbito do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE SEGURANÇA
PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de
prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 2.334/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Inclui no
calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Veganismo e
institui a Semana do Veganismo e dos Direitos Animais no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 289/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política
de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 448/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do
Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 627/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº
4.611, de 09 de agosto de 2022 que regulamenta no Distrito Federal o tratamento
favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno
porte e microempreendedores individuais de que trata a Lei Complementar federal nº
123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis Complementares nº 127, de 14 de agosto de
2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a
criação dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.078/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o Programa "Minha Casa Linda".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.388/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa
Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.389/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a
Política Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas
em Situações de Eventos Climáticos e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.408/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e
gatos no Distrito Federal, e dá providências correlatas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 46/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a
Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei
Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor
de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e
altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis
na Vila Planalto e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 1.114/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
a Campanha Permanente “Dirija como uma mulher”, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.414/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Altera a Lei Nº 5.323,
de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos
automotores, para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES
PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei
nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às
mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio
no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.411/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a
Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem
consentimento da mulher, também conhecida como “revenge porn”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 51/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL
DONIZET, que Institui a “MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS” e a “MEDALHA ABRIL LARANJA”
àqueles merecedores deste reconhecimento público em razão de sua atuação em prol da
causa animal no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 52/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI e EDUARDO
PEDROSA, que Cria o Prêmio Roberto Campos no âmbito da Câmara Legislativa do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 07/11/2024, às 19:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1901818 Código CRC: 8B44610C.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CFGTC
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CFGTC
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e
Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII do Regimento
Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro desta
Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 10 DIAS ÚTEIS
DEPUTADO
MAX MACIEL
PL 2984/2022
Brasília, 07 de novembro de 2024.
MARCELO HERBERT DE LIMA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de
Comissão, em 07/11/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1901771 Código CRC: 8657A914.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 611/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre o reconhecimento da
soltura de pipas como modalidade
esportiva no âmbito do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como modalidade esportiva, no âmbito do Estado do Espírito
Santo, a soltura de pipas.
§ 1º Os praticantes da soltura de pipas como esporte passam a ser denominados
pipeiros.
§ 2º A soltura de pipas deverá ser praticada em local aberto distante de redes
elétricas e de telefonia.
§ 3º A linha utilizada para soltura de pipas deverá observar a legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta de reconhecer a soltura de pipas como modalidade esportiva no Distrito
Federal tem como objetivo valorizar e regulamentar essa prática cultural, promovendo-a como
uma atividade segura, saudável e inclusiva. A soltura de pipas, também conhecida como
"empinagem", é uma tradição popular no Brasil que, além de entreter, contribui para o
desenvolvimento físico, social e mental dos praticantes. Reconhecê-la como esporte oferece
uma oportunidade de difundir a prática de forma responsável, orientando sobre a importância
da segurança e respeito ao espaço público.
Ao transformar a soltura de pipas em modalidade esportiva oficial, podemos incentivar
a criação de espaços apropriados para sua prática e o desenvolvimento de competições
organizadas, promovendo assim um ambiente seguro e adequado, livre de riscos para a
população e para a rede elétrica e de telefonia. O projeto de lei destaca ainda a importância
da distância de redes elétricas e de telefonia, uma vez que a proximidade com essas
infraestruturas representa riscos de acidentes, inclusive fatais. Dessa forma, assegurar a
prática em locais abertos e livres desses elementos é essencial para a integridade física dos
praticantes e para a preservação dos serviços públicos.
Além disso, a regulamentação das linhas utilizadas, como proposto busca evitar o
uso de materiais cortantes e de cerol, que colocam em risco não só outros praticantes, mas
também pedestres, motociclistas e animais. Assim, ao estabelecer a observância da
legislação vigente para o uso da linha, estamos protegendo a coletividade e orientando os
praticantes para a utilização de materiais adequados.
PL 1416/2024 - Projeto de Lei - 1416/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275623) pg.1
A oficialização da prática como modalidade esportiva também confere aos "pipeiros",
como sugerido o reconhecimento social de sua atividade, abrindo espaço para a criação de
associações e grupos de incentivo à prática segura e responsável. Este projeto de lei visa,
portanto, valorizar essa manifestação cultural tradicional e promover sua prática de forma
segura, educativa e respeitosa.
Portanto, o reconhecimento da soltura de pipas como modalidade esportiva no Distrito
Federal apresenta-se como uma medida que promove o lazer saudável, fomenta a cultura
local e contribui para a segurança e o bem-estar da população.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 05/11/2024, às 12:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275623 , Código CRC: e4ea2436
PL 1416/2024 - Projeto de Lei - 1416/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275623) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
prestação de contas dos contratos
de gestão firmados com recursos do
SUS, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As Organizações Sociais que mantenham contrato de gestão com a Secretaria
de Estado de Saúde do Distrito Federal, cujos repasses sejam originados de recursos do
Fundo Nacional de Saúde e/ou do Fundo de Saúde do Distrito Federal, deverão apresentar,
juntamente com o gestor do SUS, Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o
qual conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I - montante e fonte dos recursos aplicados no período;
II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e
determinações;
III - oferta e produção de serviços públicos na rede administrada, cotejando esses
dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação;
IV - detalhar os indicadores e demonstrar o cumprimento das metas traçadas no
contrato de gestão.
Art. 2º O gestor do SUS da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
juntamente com o representante legal máximo da Organização Social, apresentarão, até o
final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Câmara Legislativa
do Distrito Federal, o Relatório de que trata o artigo 1º.
Art. 3º O disposto neste Lei aplica-se aos contratos de gestão cujos repasses
financeiros anuais sejam superiores a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º janeiro de 2025.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo aprimorar os mecanismos de
transparência e controle social sobre os contratos de gestão firmados entre a Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal e Organizações Sociais (OS) que atuam na prestação de
serviços de saúde com recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde e do Fundo de
Saúde do Distrito Federal. Considerando que tais organizações desempenham papel crucial
PL 1417/2024 - Projeto de Lei - 1417/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275589) pg.1
na gestão de unidades de saúde e na oferta de serviços essenciais para a população, torna-
se imperativo garantir que a aplicação desses recursos seja realizada de forma transparente e
alinhada aos interesses da sociedade.
A proposta prevê a obrigatoriedade de que as Organizações Sociais apresentem
relatórios detalhados a cada quadrimestre, contendo informações essenciais sobre a
execução dos recursos recebidos, auditorias realizadas, produção de serviços públicos de
saúde e cumprimento das metas estipuladas em contrato. Esse tipo de prestação de contas
periódica representa um avanço importante no controle dos gastos públicos, especialmente
no setor de saúde, que exige uma gestão criteriosa e eficaz para atender às demandas
crescentes da população.
A exigência de apresentação do Relatório em audiência pública na Câmara
Legislativa do Distrito Federal, até os meses de maio, setembro e fevereiro, visa fortalecer a
fiscalização por parte dos parlamentares e da sociedade civil, garantindo que as informações
sejam acessíveis, claras e condizentes com os resultados e metas estabelecidos. As
audiências públicas proporcionam um espaço democrático e transparente para o debate e
para o acompanhamento dos resultados alcançados, permitindo que a população acompanhe
o desempenho das Organizações Sociais e da própria Secretaria de Saúde na aplicação dos
recursos.
A inclusão de informações sobre auditorias realizadas ou em andamento também é
um ponto relevante desta proposta, uma vez que auditorias periódicas são essenciais para
identificar eventuais problemas, sugerir melhorias e assegurar a aplicação correta dos
recursos públicos. Dessa forma, o projeto de lei reforça a responsabilidade das Organizações
Sociais e do gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto ao cumprimento das
obrigações contratuais e o alcance dos indicadores de saúde.
Estabelecendo um limite mínimo contratual de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões
de reais) anuais para a aplicação dessa lei, o projeto concentra-se em contratos de gestão
que envolvem repasses de maior monta, cujos impactos são mais significativos para o
orçamento da saúde e para a prestação de serviços de saúde à população. Dessa forma, o
projeto busca um equilíbrio entre a transparência e a viabilidade operacional, sem impor
exigências excessivas a contratos de menor valor.
Diante disso, este Projeto de Lei representa uma medida essencial para garantir
maior transparência, accountability e controle social sobre os recursos destinados ao setor de
saúde no Distrito Federal. A sua aprovação contribuirá significativamente para a fiscalização
do uso dos recursos públicos, para o fortalecimento do sistema de saúde e para a promoção
da confiança da população nas instituições públicas e nas Organizações Sociais.
Conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta proposta, que
certamente trará benefícios relevantes para a transparência e a gestão dos serviços de saúde
prestados à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 11:13:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1417/2024 - Projeto de Lei - 1417/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275589) pg.2
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275589 , Código CRC: 3949cf89
PL 1417/2024 - Projeto de Lei - 1417/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275589) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Institui o Programa Evasão Zero no
Sistema Prisional do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Evasão Zero no Sistema Prisional do Distrito
Federal, que será coordeando pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, em
conjunto com a Polícia Civil e a Polícia Militar, paraue implementarem o Sistema de
Averiguação das Informações e Direitos dos Apenados (SAIDA), relativo aos apenados que
estejam em gozo de benefício de saída temporária.
§ 1º O sistema conterá, exclusivamente, as seguintes informações:
I - nome completo do apenado beneficiado;
II - vulgo, caso tenha;
III - foto de identificação mais recente;
IV - número de identidade;
V - número do Cadastro de Pessoa Física;
VI - data de nascimento;
VII - tipificação dos crimes cometidos pelo apenado beneficiado;
VIII - datas de saída e de previsão de retorno do apenado à Unidade Prisional ou
Sistema Penitenciário;
IX - grau de periculosidade do apenado beneficiado;
X - unidade prisional de custódia do apenado beneficiado;
XI - condições e regras impostas na autorização judicial de concessão da saída
temporária do apenado, nos termos do § 1º, art. 124, Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei
de Execução Penal); e
XII - número do Processo Criminal.
§ 2º O Sistema SAIDA deverá ser desenvolvido e atualizado com tecnologia que
permita a funcionalidade de seu acesso por múltiplas plataformas, como aparelhos celulares,
tablets e desktops, resguardando a segurança de seu banco de dados.
Art. 2º O Programa Evasão Zero tem como finalidade garantir o controle,
monitoramento e prevenção de evasões, fomento à segurança e disciplina no ambiente
carcerário, e a recuperação de detentos que evadirem.
Art. 3º São diretrizes do Programa Evasão Zero:
PL 1418/2024 - Projeto de Lei - 1418/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138085) pg.1
I - prevenção à evasão e fuga de detentos, mediante reforço das medidas de
segurança física e tecnológica nas unidades prisionais;
II - aperfeiçoamento da gestão e do monitoramento, com o uso de tecnologias de
monitoramento eletrônico, sistemas de vigilância e o aprimoramento do controle das rotinas
internas;
III - capacitação continuada dos servidores, com treinamento especializado para
agentes penitenciários e demais servidores, com foco na prevenção de evasões e no
fortalecimento da segurança institucional;
IV - integração entre órgãos de segurança, incentivando à cooperação entre a
administração penitenciária, forças policiais, e o Poder Judiciário, para agilizar respostas
rápidas e eficazes em caso de evasão; e
V - apoio à recuperação e reintegração social, para o desenvolvimento de programas
de educação, trabalho e assistência social para detentos, visando a redução da reincidência
criminal e da evasão motivada por insatisfação com as condições de cumprimento de pena.
Art. 4º No âmbito do Programa Evasão Zero, serão adotadas as seguintes ações:
I - implementação de sistemas avançados de monitoramento por câmeras e
equipamentos eletrônicos de segurança nas unidades prisionais;
II - instalação de barreiras físicas e tecnológicas de proteção nas áreas de maior
vulnerabilidade das unidades prisionais;
III - criação de protocolos de resposta rápida para atuação em casos de tentativa de
fuga, com a participação das forças de segurança;
IV - realização de inspeções periódicas nas unidades prisionais para verificar a
integridade das estruturas físicas, a funcionalidade dos equipamentos de segurança e as
condições gerais do sistema carcerário; e
V - promoção de programas de educação e qualificação profissional para detentos,
visando à redução da ociosidade e à criação de perspectivas para a reintegração social após
o cumprimento da pena.
Art. 5º Caberá à Secretaria de Administração Penitenciária a inclusão dos itens
contidos no § 1º do art. 1º, dos apenados que estejam em gozo de benefício de saída
temporária, no Sistema SAIDA.
§ 1º As informações deverão ser incluídas no Sistema até, no máximo, 48 (quarenta e
oito) horas antes da data de saída do apenado de sua Unidade Prisional.
§ 2º Para fins do cumprimento desta Lei, deverá constar no Sistema SAIDA se o
apenado estará monitorado por tornozeleira eletrônica durante o gozo de sua saída
temporária da Unidade Prisional.
Art. 6º A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária deverá, sempre que
possível e preferencialmente por meio da utilização de tornozeleiras eletrônicas, monitorar,
ininterruptamente, todos os apenados durante suas saídas temporárias.
§ 1º No caso do apenado transgredir, violando quaisquer regras e/ou condições
impostas na autorização judicial de concessão do benefício, a Secretaria de Administração
Penitenciária deverá informar, imediatamente, às Polícias Civil e Militar, e inserir tal
transgressão no Sistema de Averiguação das Informações e Direitos dos Apenados (SAIDA).
§ 2º Caso seja emitido um alerta de transgressão e o apenado seja encontrado pelas
Forças de Segurança, este deverá ser conduzido imediatamente à Delegacia de Polícia e
apresentado à Autoridade Judiciária.
Art. 7º Nos casos de abordagem de pessoas, o servidor policial civil ou militar deverá
consultar o Sistema SAIDA, a fim de verificar se a pessoa se encontra em gozo do benefício
de saída temporária.
PL 1418/2024 - Projeto de Lei - 1418/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138085) pg.2
§ 1º Para fins de cumprimento desta Lei, caso a pessoa abordada se trate de
apenado evadido do Sistema Penitenciário, o mesmo deverá ser conduzido imediatamente e
apresentado à Autoridade Policial, assim como, se o mesmo estiver transgredindo qualquer
das regras e/ou condições impostas na autorização judicial de concessão de seu benefício.
§ 2º O servidor policial que se encontrar de plantão ou em serviço em Unidades
Hospitalares, bem como nos demais casos em que for acionado a comparecer em tais
Unidades de Saúde, deverá consultar o Sistema SAÍDA, a fim de verificar se o suspeito se
encontra registrado como apenado em gozo de saída temporária, o que deverá ser
comunicado, imediatamente, à Autoridade Policial, que deverá agir de acordo com as normas
vigentes.
Art. 8º Em caso de saída temporária de apenados por crimes de violência doméstica,
caberá à Polícia Civil comunicar, por intermédio da Delegacia Especial de Atendimento à
Mulher (DEAM), com base nos dados contidos no inquérito ou nos autos do processo judicial,
e com a devida antecedência, às vítimas quanto à saída temporária de seus agressores,
informando, data de saída e data prevista para regresso à Unidade Prisional.
Parágrafo único . No caso do apenado não retornar ao Sistema Penitenciário na data
prevista, a vítima daquele agressor deverá ser imediatamente comunicada.
Art. 9º Para todo o apenado que não retornar a sua Unidade Prisional na data
prevista de término de seu benefício, a Secretaria de Administração Penitenciária deverá
incluir o termo EVADIDO em seu perfil do Sistema SAIDA.
§ 1º A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária enviará às Polícias Civil e
Militar relatórios dos EVADIDOS, acrescentando informações de inteligência que julgarem
pertinentes, sem prejuízo às medidas de praxe adotadas.
§ 2º Os dados quantitativos e qualitativos de EVASÃO do Sistema Penitenciário
deverão ser encaminhados à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), para fins de
mapeamento e produção de estatísticas.
Art. 10. Os casos de evasão ou tentativa de fuga serão acompanhados por
investigação específica e responsabilização disciplinar de servidores, caso comprovada falha
de conduta ou negligência no cumprimento de suas funções.
Art. 11. O Governo do Distrito Federal deverá, anualmente, apresentar à Câmara
Legislativa um relatório de avaliação do Programa Evasão Zero, contendo indicadores de
segurança, números de evasões, fugas evitadas e ações corretivas implementadas.
Art. 12. A regulamentação desta Lei deverá ser tratada por meio de uma resolução
conjunta entre as Secretarias de Estado de Administração Penitenciária e Secretaria de
Estado de Segurança Pública, no prazo de 90 dias.
Parágrafo único . A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária será
responsável, junto ao Poder Judiciário, pela celebração de instrumento de cooperação
visando a maior efetividade e celeridade das ações descritas nesta Lei.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições
em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O benefício da saída temporária foi instituído pela Lei nº 7.210, de 11 de julho de
1984, como estratégia de ressocialização, preparando o retorno gradual, do internado ou
apenado, à sociedade.
Durante as saídas temporárias é previsto que o internado ou apenado retorne à
Unidade Prisional no dia e na hora pré-determinados, demonstrando, desta forma, que está
se submetendo a todas as regras e/ou condições impostas pela Autoridade Judiciária.
PL 1418/2024 - Projeto de Lei - 1418/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138085) pg.3
A evasão de detentos no sistema prisional é um problema que afeta diretamente a
segurança pública e o controle institucional do sistema penitenciário. O Programa Evasão
Zero tem como principal objetivo prevenir e reduzir drasticamente as ocorrências de fugas nos
presídios do Distrito Federal, por meio de um conjunto de ações integradas que visam
melhorar a gestão, fortalecer a segurança e garantir a recuperação dos detentos que evadem.
A proposta se fundamenta na necessidade de ampliar o uso de tecnologias e
fortalecer a capacitação dos agentes penitenciários, de modo a impedir que fugas se
concretizem. Além disso, a iniciativa busca dar suporte à recuperação e reintegração social
dos apenados, o que contribui para uma redução nas reincidências e melhora nas condições
de segurança pública de forma geral.
O Projeto de Lei tem como principal objetivo prevenir e reduzir significativamente as
ocorrências de fugas e evasões nas unidades prisionais do Distrito Federal. A proposta se
fundamenta na necessidade de adotar medidas eficazes de segurança, gestão e
monitoramento para garantir a integridade do sistema prisional e a proteção da sociedade.
A fuga de detentos representa um sério risco à segurança pública e à ordem social.
Quando um preso evade, não apenas escapa do cumprimento de sua pena, mas também
pode voltar a cometer crimes, colocando em risco a vida e o patrimônio dos cidadãos. Além
disso, a ocorrência de fugas compromete a confiança da população nas instituições do Estado
e na capacidade de garantir a execução penal.
O Programa Evasão Zero busca enfrentar esse problema por meio de uma série de
diretrizes e ações práticas, que incluem o reforço da segurança física e tecnológica nas
unidades prisionais, a capacitação contínua dos agentes penitenciários, o uso de sistemas
avançados de monitoramento eletrônico e a promoção de um ambiente de cooperação entre
órgãos de segurança e o sistema prisional.
Além disso, o Programa visa atuar de forma preventiva e não apenas reativa, ao
buscar a criação de um ambiente prisional mais seguro e organizado, onde os detentos
tenham melhores perspectivas de reintegração social por meio de ações de educação e
qualificação profissional. A redução da ociosidade dentro dos presídios, associada à
promoção de uma convivência mais harmônica, pode também diminuir as motivações que
levam à evasão.
Por meio do Programa Evasão Zero, o Governo do Distrito Federal reforçará sua
capacidade de controle sobre as unidades prisionais, melhorando a segurança tanto dos
servidores quanto dos detentos, e, consequentemente, garantindo maior tranquilidade à
população.
A instituição desse Programa é uma resposta necessária e urgente frente às
demandas crescentes por uma gestão prisional mais eficiente, segura e humanizada, sendo
um passo importante para a melhoria do sistema de execução penal e da segurança pública
no Distrito Federal.
Por fim, cabe destaque ao fato de que a pena deve cumprir também a sua função
social, na busca da justiça pelo crime cometido, na proteção da sociedade em relação ao
criminoso e na ressocialização desse apenado. Torna-se imperativo, portanto, que as Forças
de Segurança dos Estados se comuniquem e coordenem suas ações de maneira a evitar o
crescimento dos índices de evasão supracitados e, consequentemente, garantindo uma
segurança mais efetiva para a sociedade. E é neste contexto que um Sistema Integrado de
Informações relativas a apenados no País, seguramente, permitirá o incremento e a
efetividade dos procedimentos fiscalizatórios, investigatórios e operacionais necessários as
nossas Forças de Segurança.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei é de extrema importância para a proteção
dos moradores do Distrito Federal, que terá um impacto significativo na proteção da
sociedade e na eficiência do sistema prisional.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos
nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
PL 1418/2024 - Projeto de Lei - 1418/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138085) pg.4
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 11:12:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138085 , Código CRC: 43e96ff7
PL 1418/2024 - Projeto de Lei - 1418/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138085) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Altera a Lei nº 4.751, de 07 de
fevereiro de 2012, e estabelece
requisitos mínimos de transparência
pública e controle social na área
educacional do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Constitui princípio básico do ensino educacional a garantia do direito de
acesso a informações públicas sobre a gestão da educação.
Art. 2º É direito dos pais, dos responsáveis e dos estudantes o acesso às
informações sobre as avaliações de qualidade realizadas pelo Poder Público ou por
organizações internacionais nas instituições de ensino mantidas pela iniciativa privada.
Art. 3º O artigo 2º da Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, passa a vigorar
acrescido do inciso VIII com a seguinte redação:
Art. 2º ………………………
(….)
VIII - fundamentação das decisões sobre gestão escolar.
Art. 4º O inciso IV do artigo 2º da Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ………………………
(….)
IV - transparência da gestão da Rede Pública de Ensino, em todos os seus níveis, nos
aspectos educacionais, pedagógicos, administrativos e financeiros, devendo
disponibilizar ao público, em meio eletrônico, informações acessíveis sobre a gestão
educacional.
Art. 5º A rede pública de ensino do Distrito Federal deverá disponibilizar em sítio
oficio as seguintes informações:
PL 1419/2024 - Projeto de Lei - 1419/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138106) pg.1
I - número de vagas disponíveis e preenchidas por estabelecimento de ensino que
integra a rede pública do Distrito Federal, inclusive das conveniadas e privadas que
participem do cartão creche;
II - bolsas e auxílios de qualquer natureza concedidos aos estudantes, pesquisadores
ou aos servidores, se for o caso;
III - estatísticas de abandono e evasão escolar;
IV - currículo profissional e acadêmico dos coordenadores regionais de ensino e dos
diretores dos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal, em formato padronizado, na
forma da regulamentação do Poder Executivo;
V - taxas de aprovação, reprovação e abandono, bem como as estatísticas de evasão
escolar;
VI - estatísticas sobre transporte e alimentação escolar;
VII - diretrizes, metas, estratégias e indicadores do plano distrital de educação; e
VIII - gestão e execução do respectivo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Art. 6º De modo a fomentar a transparência e o controle social na gestão da
educação, outras informações de interesse público poderão ser requeridas, na forma da
regulamentação, de acordo com a Lei nº 12.527, de 18 novembro de 2011.
Parágrafo único. As informações prestadas deverão observar a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018.
Art. 7º O Conselho de Educação do Distrito Federal terão funcionamento transparente
e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal deverá publicar, em seu sítio
eletrônico oficial, o nome completo, currículo profissional e contato dos respectivos membros,
bem como o regimento interno, calendário, pautas e atas de suas reuniões.
Art. 8º As receitas e as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
público do Distrito Federal serão apuradas e publicadas no diário Oficial do Distrito Federal e
serão disponibilizadas em sítio eletrônico oficial, quadrimestralmente, devendo, inclusive, ser
informado de forma transparente os recursos oriundos do Fundo Constitucional do Distrito
Federal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa reforçar a transparência e o controle social sobre a
gestão educacional no Distrito Federal, assegurando o direito de acesso às informações
públicas relacionadas à educação, tanto na rede pública quanto na iniciativa privada. A
proposta se alinha ao princípio constitucional da publicidade e ao direito de todos os cidadãos
de acesso a informações públicas, estabelecido pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº
12.527, de 2011).
Nesta esteira, traz alterações na Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, que Dispõe
sobre o sistema de ensino e a gestão democrática da educação básica na rede pública de
ensino do Distrito Federal.
A transparência na gestão educacional é um elemento fundamental para garantir uma
educação de qualidade, pois permite que pais, responsáveis, estudantes e a sociedade civil
acompanhem e compreendam as políticas públicas, as decisões administrativas e
pedagógicas, e o uso de recursos destinados ao setor. Além disso, o acesso a essas
PL 1419/2024 - Projeto de Lei - 1419/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138106) pg.2
informações possibilita que a população participe ativamente no processo educacional,
promovendo o controle social e a accountability dos gestores públicos.
A presente iniciativa propõe a inserção de novos dispositivos na legislação distrital
para assegurar a publicação de informações essenciais, para conhecimento de toda a
sociedade e para efetivação do controle social.
Assim, a inclusão da obrigatoriedade de publicação de tais informações em meios
eletrônicos facilita o acesso amplo e irrestrito aos dados, permitindo que qualquer cidadão
possa acessar essas informações de maneira rápida e fácil, promovendo assim a
transparência ativa. Além disso, as medidas previstas respeitam a Lei Geral de Proteção de
Dados (Lei nº 13.709, de 2018), assegurando que a privacidade dos envolvidos seja
devidamente protegida.
Ao definir que o Conselho de Educação do Distrito Federal e a Secretaria de Estado
de Educação devem ter funcionamento transparente, com a publicação de dados sobre suas
atividades e decisões, o projeto também reforça a governança e a accountability , essenciais
para a construção de um sistema educacional mais eficiente e inclusivo.
Por fim, a publicação quadrimestral das receitas e despesas relacionadas ao ensino
público, o projeto visa garantir que a aplicação de recursos seja realizada com transparência e
de acordo com as diretrizes legais e orçamentárias, para atingimento do fim destinado,
permitindo um acompanhamento contínuo da execução orçamentária dos recursos
disponibilizados para a Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei é de grande relevância para
fortalecer a transparência, o controle social e a eficiência na gestão educacional do Distrito
Federal, garantindo que o direito à educação seja exercido de maneira plena e informada,
com a participação ativa de toda a sociedade, motivo este que rogo apoio dos nobres pares
para sua discussão, aprimoramento e aprovação.
Sala das Sessões, …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 11:11:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138106 , Código CRC: 7341b96c
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Altera a Lei n.º 4.462, de 13 de
janeiro de 2010, que dispõe sobre o
Passe Livre Estudantil nas
modalidades de transporte público
coletivo, para incluir os alunos
matriculados nos cursos a distância
(EaD) da Educação de Jovens e
Adultos (EJA) quando estes
precisarem cumprir atividades
curriculares obrigatórias presenciais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Inclui-se o inciso VII no § 5º do art. 1º da Lei n.º 4.462, de 13 de janeiro de
2010, com a seguinte alteração:
(...)
§ 5º O direito a que se refere o caput estende-se:
(...)
VII - aos estudantes matriculados nos cursos a distância (EaD) da Educação de
Jovens e Adultos (EJA) da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, quando estes
necessitarem se deslocar para a realização de atividades curriculares obrigatórias
presenciais, tais como tutorias, avaliações, estágios, práticas profissionais e de laboratório e
defesa de trabalhos e outras atividades que exijam a presença física do estudante.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
JUSTIFICAÇÃO
A Educação de Jovens e Adultos - EJA na modalidade a distância tem se mostrado
uma importante ferramenta para a democratização do ensino, permitindo que muitos
estudantes, especialmente aqueles que trabalham ou têm outras responsabilidades, possam
continuar seus estudos. No entanto, esses alunos têm enfrentado obstáculos para conseguir o
benefício em virtude da natureza remota dos cursos que realizam. Isso porque a atual
legislação sobre o passe livre estudantil não contempla as necessidades desses estudantes,
deixando-os desamparados e, muitas vezes, impossibilitados de participar plenamente das
atividades presenciais exigidas por seus cursos.
Portanto, a presente Proposta visa corrigir essa lacuna, garantindo que os alunos da
EJA EaD tenham acesso ao passe livre estudantil para se deslocarem até os locais onde
PL 1420/2024 - Projeto de Lei - 1420/2024 - Deputado Max Maciel - (275156) pg.1
precisam realizar suas atividades curriculares obrigatórias presenciais. Ao estender o
benefício do Passe Livre Estudantil a esses alunos, estamos promovendo a inclusão social e
a equidade, incentivando a permanência na EJA e investindo no desenvolvimento pessoal e
profissional dos jovens e adultos.
A falta desse benefício pode levar à evasão escolar, à desigualdade de oportunidades
e à dificuldade em cumprir as atividades curriculares, comprometendo a qualidade do ensino
e a conclusão do curso. Ao assegurar o Passe Livre Estudantil para os alunos da EJA EaD,
estamos reconhecendo a importância da educação como um direito fundamental e
contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e equânime, onde todos tenham
oportunidades iguais de desenvolvimento. Essa medida também se alinha com as políticas
públicas que visam promover a mobilidade urbana e a inclusão social, contribuindo para o
desenvolvimento sustentável do Distrito Federal.
É importante destacar que a implementação desse benefício não apenas beneficiará
os alunos da EJA EaD, mas também trará impactos positivos para o sistema de transporte
público, ao estimular a utilização do transporte coletivo por parte desse público. Além disso, a
garantia do Passe Livre Estudantil pode contribuir para a redução das desigualdades sociais e
regionais, ao facilitar o acesso à educação para aqueles que vivem em áreas mais distantes
do centro urbano.
Considerando que ao assegurar o passe livre para esses estudantes, estaremos
promovendo a política educacional de ensino, assim como o desenvolvimento pessoal e
profissional dos jovens e adultos impactados, solicito o apoio dos nobres pares para a
aprovação desta importante medida.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 06/11/2024, às 15:10:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275156 , Código CRC: dfc1db91
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Max Maciel
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei dispõe sobre os direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo
do Distrito Federal.
Art. 2º O transporte público coletivo é um direito social e uma prestação de serviço essencial,
podendo ser executado diretamente pelo poder público ou por meio de concessão ou
permissão a empresas privadas.
Art. 3º Considera-se consumidor para os fins desta lei o usuário do serviço de transporte
público, nos termos do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078 de 11 de
setembro de 1990.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que
indeterminadas, que seja afetada, direta ou indiretamente, pela falha na prestação do serviço
de transporte público coletivo, sendo assegurada a reparação de danos coletivos nos termos
da legislação de defesa do consumidor.
Art. 4º O consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal tem direito à
prestação de serviço adequada, eficaz, segura e contínua.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO
Art. 5º São direitos básicos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito
Federal.
I – direito ao acesso;
II – direito à Informação;
III – direito à Qualidade;
IV – direito à Segurança;
V – direito à Acessibilidade;
PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.1
VI – direito à Transparência de Dados;
VII – direito ao Planejamento da Política de Transporte;
VIII – direito à Participação Popular;
IX – direito à Reparação de Danos.
Parágrafo único. Os direitos previstos neste artigo não impedem o reconhecimento ou a
concessão de outros direitos.
SEÇÃO I
DO DIREITO AO ACESSO
Art. 6º É direito do consumidor do serviço de transporte público coletivo no Distrito Federal ter
acesso à oferta contínua do serviço, garantindo a disponibilidade de transporte durante as 24
(vinte e quatro) horas do dia, todos os dias da semana.
§1º O serviço de transporte público deverá ser disponibilizado de forma regular e ininterrupta,
atendendo às demandas dos consumidores em qualquer horário, inclusive com a adequação
das rotas e dos horários de operação durante a madrugada.
§2º Nos horários de menor demanda, especialmente no período noturno, poderá haver
redução da frequência das linhas, desde que sejam asseguradas alternativas viáveis para
todos os consumidores.
§3º A administração pública deverá assegurar a oferta do transporte público 24 horas,
monitorando a cobertura e eficiência do serviço em todas as regiões administrativas do Distrito
Federal, inclusive nas áreas periféricas.
§4º O descumprimento da oferta ininterrupta do serviço de transporte público é considerado
falha na prestação de serviço.
§5º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de
emergência ou após prévio aviso, e motivada por razões de ordem técnica ou de segurança
das instalações, conforme prevê a lei 8987 de 13 de fevereiro de 1995.
Art. 7º Todos os terminais de ônibus do sistema de transporte público do Distrito Federal
devem operar 24 horas por dia, 7 dias por semana, e contar com equipe capacitada para
fornecer informações e assistência aos consumidores.
§1º A equipe deverá ser treinada para se comunicar de forma eficaz com pessoas com
diferentes deficiências visíveis ou invisíveis, assegurando a inclusão e o acesso às
informações necessárias.
§2º Os terminais devem estar equipados com tecnologias de apoio, como sistemas de
audiodescrição e sinalização em Braille, para garantir a acessibilidade a todos os
consumidores, independentemente de suas necessidades.
§3º A acessibilidade nas instalações dos terminais deve ser assegurada, com entradas, saídas
e serviços adaptados, promovendo um ambiente seguro e acolhedor para todos os
consumidores.
PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.2
SEÇÃO II
DO DIREITO À INFORMAÇÃO
Art. 8º É direito do consumidor do serviço do sistema de transporte público ter acesso a
informações, em tempo real, sobre os veículos, incluindo:
I – data de validade do veículo, conforme sua vida útil prevista;
II – data da última manutenção realizada e os serviços executados;
III – data da última limpeza do veículo;
IV – incidentes e falhas operacionais dos veículos.
Parágrafo único. Será disponibilizado um QR Code em cada ônibus para que o consumidor
tenha acesso a essas informações e possa fiscalizar o sistema de transporte público.
Art. 9º É direito do consumidor do sistema de transporte público ter acesso às informações
sobre as penalidades aplicadas às empresas concessionárias, devendo estas serem
divulgadas de forma transparente no site oficial das respectivas empresas e nos canais oficiais
do governo.
Art. 10. Os consumidores do sistema de transporte público têm o direito de serem informados,
com antecedência mínima de 15 dias, sobre as mudanças programadas que afetem a
prestação do serviço, tais como:
I – alterações de rotas ou itinerários;
II – mudanças nos horários de operação;
III – alterações nas tarifas ou formas de pagamento;
IV – suspensão temporária ou definitiva de linhas de transporte.
§1º As informações descritas no caput deste artigo deverão ser amplamente divulgadas por
meio digital e físico, devendo ser veiculadas em pontos de fácil acesso aos consumidores,
como terminais de ônibus, paradas de transporte público e outros locais estratégicos,
garantindo o acesso de todos ao planejamento do sistema de transporte.
§2º Mudanças inesperadas que afetem a prestação dos serviços deverão ser informadas
imediatamente, assim que forem determinadas, por meio de plataformas digitais, como sites,
aplicativos e outros meios de comunicação disponíveis, assegurando que os consumidores
sejam rapidamente notificados.
Art. 11. Todas as informações destinadas aos consumidores do sistema de transporte público
deverão ser disponibilizadas em linguagem clara, acessível e de fácil compreensão, garantindo
que todas as pessoas, independentemente de seu nível de escolaridade, acesso ou
conhecimento tecnológico, tenham plena compreensão das comunicações.
Art. 12. Fica estabelecida a obrigatoriedade de campanhas contínuas de conscientização sobre
as gratuidades nos ônibus do sistema de transporte público do Distrito Federal, abordando de
forma clara e acessível os direitos dos consumidores à gratuidade, incluindo informações sobre
os grupos beneficiados, os procedimentos necessários para acesso e a documentação exigida.
PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.3
SEÇÃO III
DO DIREITO À QUALIDADE
Art. 13. É direito do consumidor do serviço do transporte público ter acesso a um serviço que
atenda padrões de qualidade definidos, visando a segurança, conforto e eficiência no
transporte coletivo.
Art. 14. A qualidade do transporte público será avaliada por meio de índices de qualidade, que
deverão considerar os seguintes critérios:
I – pontualidade;
II – regularidade e Frequência;
III – segurança;
IV – conforto;
V – acessibilidade;
VI – tempo de viagem;
VII – confiabilidade;
VIII – estado de conservação dos veículos;
IX – capacidade de atendimento;
X – satisfação do consumidor;
XI – sustentabilidade ambiental;
XII – tarifa e
XIII – custo-benefício.
Art. 15. Será obrigatória a avaliação contínua dos índices de qualidade do transporte público
coletivo no Distrito Federal, com o objetivo de monitorar, corrigir e aprimorar o desempenho do
serviço.
Art. 16. A qualidade do transporte público será verificada periodicamente por meio da análise
de dados e da construção de índices de qualidade, os quais deverão ser divulgados
trimestralmente.
Parágrafo único. O descumprimento dos critérios obrigatórios de qualidade gera danos à
coletividade de consumidores do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal.
Art. 17. Fica assegurada a atuação do Ministério Público do Distrito Federal, nos termos da
legislação vigente, para a defesa dos direitos dos consumidores do serviço de transporte
público coletivo, promovendo ações civis públicas em casos de danos coletivos e difusos
decorrentes do descumprimento dos critérios de qualidade estabelecidos nesta lei.
Art. 18. É assegurado ao consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito
Federal o ressarcimento imediato e integral da tarifa paga, em moeda corrente ou em saldo no
cartão mobilidade, nos casos de interrupção ou não conclusão da viagem.
PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.4
SEÇÃO IV
DO DIREITO À SEGURANÇA
Art. 19. São direitos básicos do consumidor do sistema de transporte público a proteção à vida,
à saúde e à segurança.
Art. 20. Os ônibus que estiverem fora do prazo de renovação, que não tiverem recebido a
manutenção adequada ou que operarem com lotação acima da capacidade oferecerão riscos à
segurança, à saúde e à vida dos consumidores do sistema de transporte público.
Art. 21. As empresas concessionárias ou permissionárias do serviço de transporte público no
Distrito Federal ficam obrigadas a realizar manutenção preventiva e periódica de sua frota de
veículos, com o objetivo de garantir a segurança dos consumidores e a integridade do serviço
prestado.
Art. 22. A manutenção dos veículos deverá ocorrer de forma regular, seguindo os intervalos
mínimos estabelecidos pelas normas técnicas vigentes e pelas especificações dos fabricantes
dos veículos.
Art. 23. Fica estabelecida a obrigatoriedade de inspeções técnicas em cada veículo da frota de
transporte público, a serem realizadas, no mínimo, a cada 6 (seis) meses, abrangendo, entre
outros itens:
I – sistemas de freios;
II – suspensão e direção;
III – iluminação e sinalização;
IV – pneus e rodas;
V – sistemas de climatização;
VI – estrutura física do veículo;
VII – sistemas de emergência e segurança interna.
Art. 24. O órgão competente da administração pública deverá fiscalizar periodicamente o
cumprimento das normas de manutenção, devendo as empresas concessionárias apresentar
relatórios técnicos que comprovem a realização das inspeções e manutenções assegurando a
transparência mediante a disponibilização desses relatórios ao público.
Art. 25. Os veículos que apresentem falhas mecânicas recorrentes deverão ser imediatamente
substituídos pelas empresas concessionárias. Na impossibilidade de substituição, o veículo
deverá ser retirado de circulação temporariamente até que as devidas correções sejam
realizadas, porém sem prejuízo da continuidade do serviço prestado.
Art. 26. Os veículos que não atenderem às condições mínimas de segurança estabelecidas
nesta Lei deverão ser retirados de circulação de imediato e substituídos até que as
adequações necessárias sejam implementadas, sem prejuízo do fornecimento do serviço
prestado.
PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.5
Art. 27. As rotas dos ônibus devem ser planejadas considerando a segurança dos
consumidores, bem como a existência de iluminação adequada e em pleno funcionamento nos
locais destinados ao embarque e desembarque de passageiros.
§1º Os abrigos de ônibus devem possuir iluminação própria em sua estrutura.
§2º A iluminação pública deve ser assegurada nos pontos de ônibus.
Art. 28. Todos os pontos de parada de ônibus no sistema de transporte público do Distrito
Federal deverão ser equipados com abrigos para passageiros que ofereçam estrutura
adequada para proteção contra intempéries e segurança dos consumidores.
§1º Os abrigos deverão ser dotados de cobertura para a proteção dos consumidores contra
sol, chuva e ventos fortes e dispor de assentos apropriados para assegurar o conforto durante
o período de espera.
§2º A iluminação dos pontos de ônibus deverá ser adequada e permanente, de modo a
promover a segurança dos consumidores, especialmente durante a noite, em locais de
baixa visibilidade ou maior vulnerabilidade.
§3º Os pontos de parada também deverão ser devidamente sinalizados e localizados em áreas
de fácil acesso, prioritariamente em locais que assegurem a segurança viária e a integridade
física dos consumidores.
§4º A distância mínima entre os pontos de ônibus ao longo das rotas deverá ser de, no máximo
500 metros, salvo justificativas técnicas que demonstrem a inviabilidade dessa medida.
Art. 29. O sistema de transporte público deve adotar medidas específicas para garantir
condições de proteção e integridade das mulheres durante a utilização do serviço.
SEÇÃO V
DIREITO À ACESSIBILIDADE
Art. 30. Toda pessoa com deficiência, sejam visíveis ou invisíveis, tem o direito de embarcar,
permanecer e desembarcar com segurança nos veículos de transporte coletivo.
Parágrafo único. O sistema de transporte público deverá se adaptar para atender às
necessidades das pessoas com deficiência, incluindo, mas não se limitando a:
I – disponibilização de operadores de assistência, diferentes dos motoristas, para auxiliar no
embarque, desembarque e permanência no veículo;
II – garantia de que todos os veículos sejam acessíveis, com rampas ou elevadores adequados;
III – informação clara e acessível sobre rotas, horários e condições de transporte;
IV – treinamento de funcionários para lidar com as necessidades específicas das pessoas com
deficiência.
Art. 31. Toda pessoa com deficiência tem direito à assistência adequada para utilizar o serviço
de transporte público de forma segura e acessível, incluindo:
I – acesso físico garantido por meio de veículos equipados com rampas ou elevadores, além
de assentos reservados;
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II – sinalização adequada, com informações em Braille e áudiodescrição em anúncios e
informações visuais;
III – atendimento personalizado por funcionários treinados para auxiliar durante o embarque e
desembarque;
IV – disponibilização de assistentes que possam acompanhar passageiros com deficiência
durante a viagem, se necessário;
V – informação acessível sobre rotas, horários e eventuais interrupções de serviço em
formatos como áudio, Braille ou linguagem de sinais;
VI – apoio em situações de emergência, com treinamento específico para os funcionários em
como auxiliar passageiros com deficiência;
VII – garantia de espaço adequado para a acomodação de dispositivos de mobilidade, como
andadores, muletas ou cadeiras de rodas;
VIII – implementação de programas de sensibilização para conscientizar a população e os
funcionários do transporte público sobre as necessidades das pessoas com deficiência;
IX – disponibilização de tecnologia assistiva, como aplicativos e sistemas que ofereçam
informações em tempo real e opções de rota adaptadas às necessidades dos consumidores
com deficiência.
Art. 32. Todos os locais de embarque e desembarque do sistema de transporte público coletivo
do Distrito Federal deverão ser equipados com piso tátil e demais recursos de acessibilidade,
garantindo autonomia e proteção às pessoas com deficiência.
§1º O piso tátil deverá ser instalado de forma a orientar e facilitar o deslocamento de pessoas
com deficiência visual, sinalizando adequadamente o caminho até a área de embarque e
desembarque.
§2º Além do piso tátil, os pontos de ônibus deverão dispor de sinalização visual e sonora,
quando necessário, bem como rampas de acesso para pessoas com mobilidade reduzida e
cadeirantes.
§3º A administração pública e as empresas concessionárias deverão assegurar a manutenção
contínua desses recursos de acessibilidade, garantindo seu pleno funcionamento.
§4º O descumprimento das exigências previstas neste artigo poderá acarretar sanções às
empresas responsáveis, conforme os termos desta Lei e demais normas aplicáveis.
SEÇÃO VI
DIREITO À TRANSPARÊNCIA DE DADOS
Art. 33. Os dados gerados no Centro de Supervisão de Operações da Secretaria de Mobilidade
Urbana do Governo do Distrito Federal deverão ser disponibilizados em formato aberto e
acessível ao público, em conformidade com as diretrizes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Parágrafo único. Esses dados devem incluir, sem se limitar a:
PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.7
I – horários e Rotas dos veículos;
II – localização em Tempo Real dos veículos;
III – tarifas e Preços praticados;
IV – dados de Uso do sistema, como número de passageiros e frequência;
V – informações sobre Infraestrutura, como paradas e terminais;
VI – registros de Incidentes e Manutenção dos veículos.
Art. 34. A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana da Câmara Legislativa do Distrito
Federal deverá receber, trimestralmente, relatórios detalhados que contemplem as seguintes
informações:
I – desempenho do serviço de transporte público, incluindo pontualidade e frequência;
II – análise de dados de utilização e demanda do sistema;
III – incidentes e ocorrências relevantes que impactem a operação;
IV – manutenções realizadas e condição da frota;
V – informações sobre as penalidades aplicadas às concessionárias.
SEÇÃO VII
DIREITO AO PLANEJAMENTO DA POLÍTICA DE TRANSPORTE
Art. 35. É assegurado aos consumidores do serviço de transporte público coletivo do Distrito
Federal o direito à implementação de uma política distrital de transporte que contemple todas
as Regiões Administrativas, garantindo a integração, eficiência e acessibilidade dos serviços,
de modo a atender às necessidades de mobilidade da população.
SEÇÃO VIII
DIREITO À PARTICIPAÇÃO POPULAR
Art. 36. A participação dos consumidores do serviço de transporte público coletivo na
fiscalização da prestação dos serviços deverá ser incentivada, mediante a promoção de
mecanismos que facilitem a sua atuação e assegurem a transparência das informações.
Art. 37. As reclamações e sugestões dos consumidores devem ser consideradas nas
avaliações periódicas da qualidade e eficiência do transporte público, contribuindo para a
melhoria contínua do serviço prestado.
Art. 38. As reclamações dos consumidores e as soluções apresentadas pelas empresas
permissionárias deverão ser divulgadas de forma acessível e transparente nos sites das
respectivas empresas, garantindo que os consumidores tenham conhecimento das ações
adotadas em resposta às suas demandas.
Art. 39. Os Conselhos de Representantes Comunitários de cada Região Administrativa previsto
no art. 12 da Lei Orgânica do Distrito Federal poderão atuar como espaços de discussão e
proposição de melhorias no sistema de transporte público.
PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.8
SEÇÃO IX
DIREITO À REPARAÇÃO DE DANOS
Art. 40. É direito dos consumidores do serviço de transporte público coletivo a reparação por
danos individuais decorrentes de falhas na prestação do serviço, conforme disposto nos artigos
186 e 927 do Código Civil, que garantem a responsabilidade civil do prestador de serviços por
danos causados a terceiros.
Art. 41. Os consumidores do serviço de transporte público coletivo têm direito à reparação por
danos coletivos causados pela má prestação do serviço, conforme previsto no artigo 81 do
Código de Defesa do Consumidor, que assegura a defesa dos direitos e interesses difusos dos
consumidores.
Art. 42. A reparação pelos danos individuais e coletivos deverá ser feita de forma integral,
abrangendo, mas não se limitando a, perdas e danos materiais, danos morais e quaisquer
outros prejuízos que os consumidores possam sofrer em decorrência de falhas na prestação
do serviço de transporte.
Art. 43. As empresas concessionárias e permissionárias do serviço de transporte público
coletivo são responsáveis pela adoção de mecanismos adequados para a compensação dos
danos, devendo disponibilizar canais de atendimento eficazes para a formalização de
reclamações e solicitações de reparação.
CAPÍTULO IV
DA ATUAÇÃO DO PROCON
Art. 44. Enquanto entidade de defesa do consumidor, compete ao Instituto de Defesa do
Consumidor do Distrito Federal - IDC/ PROCON do Distrito Federal na defesa dos
consumidores do serviço de transporte público:
I – informar, conscientizar e motivar o consumidor, por meio de programas específicos;
II – estimular, por intermédio dos meios de comunicação de massa ou do contato direto com a
população e associações, a defesa do consumidor;
III – elaborar e implementar programas especiais de defesa e de proteção do consumidor;
IV – acompanhar os aperfeiçoamentos legais e institucionais afetos à defesa e à proteção do
consumidor;
V – informar o consumidor sobre os aperfeiçoamentos legais e institucionais afetos à defesa e
à proteção às relações de consumo;
VI – elaborar, atualizar e divulgar, semestralmente, no âmbito de sua competência, o Cadastro
de Reclamações Fundamentadas, atendidas e não atendidas, e demais informações
complementares sobre fornecedores de produtos e serviços;
VII – receber, analisar, avaliar, apurar e encaminhar as reclamações, sugestões ou
proposições apresentadas pelas entidades representativas da população e pelos consumidores
individuais ou coletivos do serviço de transporte público coletivo,
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VIII – autuar os responsáveis por condutas que violem as normas protetivas das relações de
consumo e aplicar-lhes sanções administrativas, na forma da legislação pertinente à proteção e
à defesa do consumidor;
IX – fiscalizar preços, abastecimento, qualidade, quantidade, origem, características,
composição, garantia, prazos de validade e segurança dos produtos e serviços, sem prejuízo
das prerrogativas de outros órgãos de fiscalização, inspeção e auditoria;
X – atender ao público, de forma presencial, eletrônica ou por via telefônica, com presteza e
urbanidade, assegurando a todos igualdade de tratamento, velando pela rápida solução dos
litígios e tentando, a qualquer tempo, conciliar as partes;
XI – estabelecer parceria com instituições de ensino e de pesquisa para mútua colaboração na
averiguação da qualidade de produtos;
XII – empreender gestões junto às entidades privadas, visando à colaboração na execução de
programas referentes à defesa e proteção do consumidor.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES E SANÇÕES
Art. 45. O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei, bem como a inobservância
dos direitos dos consumidores do sistema de transporte público, sujeitará os responsáveis às
seguintes penalidades, assegurado sempre o direito de defesa:
I – advertência, quando se tratar de infrações de menor gravidade;
II – multa, que poderá ser aplicada em valor equivalente a até 5% do faturamento bruto da
empresa no último exercício, considerando a gravidade da infração;
III – suspensão temporária da operação de veículos, em caso de infrações que coloquem em
risco a segurança dos consumidores;
IV – interdição do serviço, quando as infrações forem consideradas graves e repetidas,
colocando em risco a saúde e segurança dos consumidores.
Parágrafo único. A suspensão da operação de veículos bem como a interdição não podem
interromper a prestação de serviço do transporte público.
Art. 46. As penalidades mencionadas no Art. 40 serão aplicadas pelo IDC/Procon do Distrito
Federal, que terá o dever de notificar a empresa infratora e garantir o direito ao contraditório e
à ampla defesa conforme já estabelecido em seu regimento interno.
Art. 47. As multas aplicadas às empresas concessionárias de transporte público deverão ser
revertidas em ações de melhoria do serviço de transporte público, e portanto devem ser
depositados no Fundo de Mobilidade Urbana, instituído com a lei nº 7.467 de 28 de fevereiro
de 2024
Art. 48. O IDC/Procon do Distrito Federal poderá estabelecer critérios para a reincidência das
infrações, considerando a gravidade e a frequência das violações, podendo agravar as
penalidades em caso de repetição das condutas infratoras.
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 49. O consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal que não tiver
opção de recarga do cartão mobilidade em um raio de até 500 (quinhentos) metros do ponto de
embarque terá o direito de ser transportado sem o pagamento da tarifa, devendo o prestador
de serviço oferecer alternativa viável para o embarque.
Art. 50. O Centro de Supervisão Operacional da Secretaria de Mobilidade Urbana do Distrito
Federal deverá encaminhar à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, relatórios trimestrais para a fiscalização dos direitos
assegurados nesta lei
Art. 51. O Fundo de Mobilidade Urbana, instituído com a lei nº 7.467 de 28 de fevereiro
de 2024, poderá ser destinado à cobertura das despesas decorrentes da implementação e
execução das disposições desta lei, assegurando os recursos necessários para sua plena
eficácia.
Art. 52. Fica revogada a Lei nº 4.112, de 31 de março de 2008, bem como as demais
disposições em contrário.
Art. 53. Esta lei entra em vigor noventa dias após a data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Só teremos melhorias efetivas no transporte público coletivo do Distrito Federal se
alterarmos o foco do debate, que atualmente está centrado na relação contratual entre a
Administração Pública e as concessionárias de transporte, para a perspectiva do usuário
como consumidor desse serviço.
Na atuação à frente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana desta casa
(CTMU), o que temos observado é uma polarização do debate, sempre girando em torno das
relações contratuais entre o Poder Público e as concessionárias. Entretanto, há um aspecto
central que deveria nortear o transporte público do Distrito Federal: o direito do consumidor.
Mas, o que determina o direito do consumidor em relação à prestação do serviço de
transporte público? Quais são as necessidades dos consumidores desse serviço no Distrito
Federal? O que é necessário para que seus direitos sejam plenamente garantidos?
Com essas indagações em mente, realizamos em julho deste ano uma oficina de
produção legislativa em nosso gabinete. Essa oficina contou com a participação de moradores
de diversas regiões administrativas, que utilizam o transporte público em diferentes bacias.
Durante a oficina, os participantes tiveram uma introdução prática aos processos de resolução
de problemas complexos. Em seguida, reunidos em grupos, debateram o tema e colaboraram
na construção de um projeto de lei que assegure esses direitos a partir da perspectiva do
consumidor.
Nessa oportunidade, percebemos o quanto a prestação do serviço de transporte está
atrasada no Distrito Federal. Questões como a pontualidade e a frequência dos ônibus, a
distância regular entre as paradas, a localização das paradas em áreas mais seguras, além
de abrigos adequados e iluminação, falta de transporte público nos fins de semana, foram
amplamente apontadas. Também foi mencionado o descumprimento de determinações já
existentes, como a permissão para que ônibus realizem paradas fora dos pontos tradicionais
em locais mais seguros, em determinados horários.
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Na CTMU, já enfrentamos batalhas significativas, como para ter acesso aos custos do
sistema de transporte, a criação de um centro operacional para implementação da política de
transporte, a renovação de frota que estava fora do prazo de validade, entre outras questões
cruciais. No entanto, constatamos que, apesar de o respeito ao usuário ser constantemente
declarado como meta, os direitos mínimos dos consumidores desse serviço não são
devidamente respeitados e menos ainda priorizados, já que até hoje, mais de dez anos depois
da licitação não temos o Índice de Qualidade do Transporte (IQT), que é fundamental para
resolver esses problemas.
Essa realidade impacta diretamente a política de transporte do Distrito Federal, uma
vez que o transporte público coletivo de passageiros é um elemento essencial para garantir o
acesso da população às diversas oportunidades da cidade, sejam elas de lazer, trabalho ou
serviços públicos.
Além disso, a defesa dos direitos dos consumidores de transporte público tem um
papel crucial na redução do transporte individual motorizado, já que inevitavelmente atua para
a melhoria da qualidade e eficiência do transporte público, que são os principais fatores que
repelem os usuários. Isso, por sua vez, contribui para a diminuição das emissões de gases de
efeito estufa e poluentes locais, trazendo benefícios diretos para a saúde da população e a
melhoria da qualidade ambiental.
Diante desse cenário, o presente projeto de lei se revela indispensável para a política
de transporte do Distrito Federal, e sua viabilidade está respaldada pelos fundamentos legais
que seguem.
1. O TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO:
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, reconhece o transporte como um
direito social, juntamente com outros direitos essenciais, como a educação, saúde e
segurança.
A proteção constitucional ao transporte é reforçada pelo artigo 30, inciso V, que
confere aos Municípios a competência para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, entre os quais se destaca o
transporte coletivo.
Adicionalmente, a Constituição Federal também assegura, em seu artigo 170, o
princípio da função social da propriedade e a defesa do consumidor, o que implica na garantia
de que o transporte público seja oferecido com qualidade, pontualidade e segurança.
A importância do transporte público coletivo
Um direito social é um direito fundamental que visa assegurar o bem-estar e a
dignidade da pessoa, proporcionando condições mínimas para uma vida digna em sociedade.
Esses direitos garantem a todos os cidadãos acesso a bens e serviços essenciais,
independentemente de sua condição econômica ou social. São instrumentos que buscam
reduzir as desigualdades e promover a justiça social, criando uma base para que todos
tenham as mesmas oportunidades de acesso a serviços como saúde, educação, moradia,
trabalho, alimentação e transporte, entre outros.
A essencialidade do transporte público é indiscutível, tanto que foi considerado
essencial também para o exercício da cidadania e direito ao voto, de forma que o STF decidiu
no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013 que o
Poder Público deve oferecer transporte coletivo gratuito no dia das eleições.
2. O CONCEITO DE CONSUMIDOR E DE SERVIÇO:
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o consumidor
é definido como "toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como
destinatário final" (art. 2º). Ou seja, o consumidor é aquele que, ao final de uma cadeia de
produção ou prestação, consome bens ou serviços para seu uso pessoal, sem a intenção de
utilizá-los para fins comerciais ou de produção.
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Essa definição abrange tanto indivíduos quanto empresas que compram ou utilizam
produtos ou serviços para atender a necessidades próprias. O conceito de destinatário final é
fundamental, pois exclui da proteção consumerista aqueles que adquirem produtos ou
serviços com o objetivo de repassá-los ou utilizá-los em processos de comercialização.
Já o serviço, conforme o artigo 3º, parágrafo 2º, do mesmo Código, é "qualquer
atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza
bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter
trabalhista". Isso significa que o serviço inclui atividades oferecidas a consumidores mediante
pagamento, como transporte, educação, saúde, serviços bancários, entre outros.
A amplitude dessa definição visa proteger o consumidor em diversas esferas de sua
vida cotidiana, desde a contratação de serviços essenciais até a aquisição de serviços mais
complexos e especializados.
3. O USUÁRIO COMO CONSUMIDOR DO SERVIÇO DE TRANSPORTE
PÚBLICO:
Considerando o conceito acima apresentado, o usuário é destinatário final do serviço
de transporte público coletivo, e portanto é considerado consumidor, e de acordo com o
Código de Defesa do Consumidor.
O serviço de transporte público coletivo é oferecido mediante pagamento, inclusive
das gratuidades, e portanto também se encaixa ao conceito acima se configurando um
serviço aos moldes do Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, o artigo 22 do diploma legal prevê que os órgãos públicos ou
concessionárias são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros, e a falha
no cumprimento desses requisitos pode gerar sanções e a reparação por danos materiais e
morais, ipsis literis : " Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias,
permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer
serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.”
O descumprimento da obrigação da prestação de serviço de transporte, gera,
inclusive, a responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do CDC e impõe que as empresas
de transporte respondam por falha ou dano causado aos usuários, independentemente de
culpa.
Isso significa que qualquer acidente, atraso injustificado, falhas mecânicas ou outras
irregularidades que prejudiquem o usuário devem ser reparadas.
4. O QUE A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA FALAM SOBRE O DIREITO DO
CONSUMIDOR DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO:
A jurisprudência reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos
serviços de transporte público. Em reiteradas decisões tem-se afirmado que as empresas
concessionárias de transporte público estão obrigadas a prestar o serviço de forma adequada
e segura, conforme os princípios estabelecidos no CDC.
Os tribunais, em especial o Supremo Tribunal Federal - STF e o Superior Tribunal de
Justiça - STJ, têm aplicado de maneira consistente o CDC nas relações entre os usuários e
as concessionárias de transporte público, garantindo a proteção dos direitos dos
consumidores, por exemplo:
Enunciado N.º 601 do STJ: "O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na
defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que
decorrentes da prestação de serviços públicos."
Súmula N.º 187 do STF: “A responsabilidade contratual do transportador, pelo
acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação
regressiva.”
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O CDC, em seus artigos 81 e 82, estabelece claramente que os direitos coletivos e
difusos dos consumidores devem ser defendidos, e as entidades representativas têm
legitimidade para atuar em nome dos consumidores.
Isso significa que, ao reconhecer o usuário de transporte público como consumidor, a
lei distrital pode garantir que eles tenham acesso a mecanismos de proteção coletiva e a
direitos relacionados à qualidade, segurança e eficiência dos serviços de transporte.
Em ações coletivas, o Ministério Público e entidades de defesa do consumidor têm
atuado para garantir que o serviço de transporte seja prestado com qualidade, segurança e
eficiência.
Na doutrina, autores como Cláudia Lima Marques e Bruno Miragem defendem que o
transporte público, por ser um serviço essencial e de grande impacto social, exige uma
interpretação ampliada dos direitos do consumidor, que vai além da proteção individual para
abranger o direito coletivo dos usuários.
Isso se baseia no princípio da vulnerabilidade coletiva, dado que grande parte da
população depende desse serviço para suas atividades diárias e, portanto, a prestação
adequada e contínua do transporte é fundamental para garantir direitos sociais e econômicos
mais amplos.
5. A NECESSIDADE DO PRESENTE PROJETO DE LEI:
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 22, estabelece que a
prestação de serviços públicos essenciais, como o transporte público, deve ser adequada,
segura, eficiente e contínua. A falha no cumprimento dessas obrigações resulta na
responsabilidade objetiva das concessionárias ou órgãos públicos, ou seja, elas podem ser
responsabilizadas por eventuais danos causados aos consumidores, independentemente de
comprovação de culpa. Além disso, o CDC reforça que os consumidores devem ser
protegidos contra práticas abusivas e ilegais, garantindo a integridade e a confiança no
serviço prestado.
No Distrito Federal, a criação de uma legislação suplementar que especifique esses
direitos aplicados ao transporte público é urgente. O DF, como ente federativo sui generis,
possui uma estrutura administrativa única e enfrenta desafios sérios no transporte público.
Problemas como a superlotação dos ônibus, a falta de pontualidade, falhas recorrentes na
manutenção dos veículos, insuficiência de rotas para regiões administrativas mais distantes, e
precariedade no atendimento a pessoas com deficiência são amplamente documentadas.
Esses problemas impactam diretamente a qualidade do serviço oferecido e destacam
a necessidade de uma regulação mais detalhada e específica para proteger os direitos dos
consumidores no contexto local?, especialmente com a atuação incisiva de órgãos de defesa
do consumidor como o Procon e a Procuradoria de Defesa do Consumidor.
O que temos visto, é que o direito dos usuários de transporte público é tratado apenas
como um item contratual entre a Administração Pública e as concessionárias, e isso não pode
mais ser admitido, já que é um direito essencial e inegociável.
Prova disso é que desde o processo licitatório em 2013 não temos o estabelecimento
e o cálculo do IQT (índice de qualidade), que inclusive deveria ser considerado para a
avaliação da necessidade de reequilíbrio econômico financeiro do sistema de transporte e a
renovação do contrato.
Além disso, a única ferramenta contratual existente para a exigência do cumprimento
contratual que garante o direito do consumidor de transporte público é a fiscalização e
consequentes sanções administrativas, que tem sido perdoadas nos sistemas de
refinanciamento de dívidas (REFIS) do GDF, o que é um grande absurdo, já que em outras
palavras significa um aval para que a qualidade não seja uma prioridade e as empresas
concessionárias possam continuar fazendo errado, já que nada vai acontecer.
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Essa lei, portanto, é uma realização do art. 170 da Constituição Federal de 1988, já
que estabelece a função social da propriedade e determina, em contraponto, a defesa do
consumidor, trazendo equilíbrio às relações e guia sobre a ótica que deve orientá-las.
Apesar de a jurisprudência já reconhecer o usuário do transporte público como
consumidor, tanto em sua dimensão individual quanto difusa, conforme estabelecido em
reiterados julgados do STJ e STF, os direitos básicos desses consumidores não podem ficar à
mercê de interpretações judiciais ou da necessidade de ajuizamento de ações coletivas. A
relação de consumo, quando se trata de um serviço essencial como o transporte público,
exige segurança jurídica e clareza normativa.
Por isso, além de reiterar o entendimento da jurisprudência, o presente projeto, tendo
como orientação da Constituição Federal de 1988, da Lei de Concessões e do Código de
Defesa do Consumidor estabelece, nove direitos básicos do consumidor do serviço de
transporte público coletivo do Distrito Federal, sendo eles: I - Direito ao acesso, II - Direito à
Informação, III - Direito à Segurança, IV - Direito à Qualidade, V - Direito à Acessibilidade, VI -
Direito à Transparência de Dados, VII - Direito à Reparação de Danos, VIII - Direito ao
Planejamento da Política de Transporte, IX - Direito à Participação Popular.
6. DO DIREITO AO ACESSO. (ART. 6º AO ART. 7º):
Enquanto direito social, e portanto essencial, o fornecimento do transporte público
deve ser contínuo e ininterrupto. Isso significa que é preciso ter disponibilidade de transporte
público 24 horas horas, 7 dias por semana, incluindo não apenas os veículos, mas toda a
estrutura de funcionamento como os terminais.
Como trata-se de uma determinação constitucional, não há invasão de competência,
a Administração Pública continua responsável pelo planejamento e gestão para a realização
do direito fundamental do consumidor do transporte público ao acesso ao mesmo, o que inclui
a a avaliação do consumo e redução das linhas no período da madrugada.
Além disso, o direito ao acesso garante o atendimento, a comunicação e o acesso
aos terminais acessíveis para as deficiências visíveis e invisíveis, o que inclui, por
consequência, adaptações tecnológicas e capacitação de equipes.
Mas é importante destacar que tais obrigações já existem e não estão sendo criadas
no presente projeto de lei, apenas são reforçadas enquanto direito do consumidor, e a
atuação de órgãos de defesa do consumidor para a garantia do direito fundamental de acesso
ao sistema de transporte público.
7. DIREITO À INFORMAÇÃO (ART. 8º AO ART. 12):
O direito à informação vem com o objetivo de proteger os consumidores do transporte
público contra práticas abusivas e ilegais.
As obrigações contratuais de respeitar o tempo de vida útil dos veículos, de limpeza e
manutenção periódicas por exemplo devem ser informadas facilmente aos consumidores,
como forma de protegê-los de práticas abusivas e ilegais, como de se locomover em um
veículo fora do prazo de validade, sem limpeza ou com recorrentes problemas operacionais,
expondo sua saúde e integridade em risco.
Da mesma forma, mudar o planejamento sem informação adequada, também é uma
prática abusiva, e a partir da promulgação deste projeto de lei, é uma prática ilegal.
É preciso destacar que tais ações vão fomentar boas práticas em defesa do
consumidor para a Administração Pública e as empresas concessionárias.
Além disso, o que está estabelecido neste projeto de lei como direito à informação
também tem como objetivo garantir a integridade e a confiança no serviço.
É importante destacar que a Lei das Concessões , estabeleceu o direito à receber
informações para a defesa dos seus direitos individuais ou coletivos, obter e utilizar o serviço,
com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, levar ao conhecimento do
poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento referentes
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ao serviço prestado e contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos
através dos quais lhes são prestados os serviços. (Lei 8987/95, art. 7º).
8. DIREITO À QUALIDADE (ART. 13 AO ART. 18):
A Lei das Concessões (Lei 8.987/95, art. 23º) estabelece que os critérios, indicadores,
fórmulas e parâmetros que definem a qualidade do serviço são cláusulas essenciais nos
contratos de concessão. A defesa do direito do consumidor de transporte público coletivo à
qualidade é, portanto, uma medida crucial para assegurar que os usuários tenham acesso a
um serviço eficiente, seguro e confortável, além de possibilitar a proteção desses direitos
junto aos órgãos de defesa do consumidor.
A proposta de estabelecer critérios claros e mensuráveis, como pontualidade,
segurança, acessibilidade e o estado de conservação dos veículos, visa garantir não apenas
o funcionamento adequado do transporte público, mas também a oferta de uma experiência
digna e respeitosa aos consumidores. A avaliação contínua desses indicadores e a
divulgação dos resultados promovem transparência, além de incentivar a melhoria constante
do serviço.
Esse projeto torna-se ainda mais relevante ao reconhecer o impacto direto da
qualidade do transporte na saúde, segurança e bem-estar dos usuários. A periodicidade na
avaliação e a atuação do Ministério Público na defesa dos direitos dos consumidores são
medidas indispensáveis para assegurar que eventuais falhas no sistema sejam corrigidas de
forma ágil e eficaz. Além disso, a previsão de ressarcimento em casos de interrupção ou falha
no serviço fortalece a proteção dos direitos dos consumidores, oferecendo-lhes um
mecanismo concreto de reparação.
É evidente, portanto, que há um avanço substancial na promoção de um transporte
público que atenda aos padrões de qualidade esperados e respeite os direitos dos
consumidores. A implementação desses critérios não só melhora o serviço, como também
reforça o compromisso do Estado com a dignidade, saúde e segurança da população,
configurando-se como uma questão de justiça e equidade no acesso ao transporte.
A Lei N.º 8.987/95, que regulamenta o regime de concessão e permissão para a
prestação de serviços públicos, conforme o art. 175 da Constituição Federal, já prevê o direito
ao serviço adequado (art. 7º, I) e estabelece a qualidade como critério contratual. No entanto,
o vínculo contratual, por si só, não tem sido suficiente para garantir os direitos dos
consumidores. Mesmo após uma década da licitação, o índice de qualidade do transporte
ainda não foi implementado, e os contratos foram renovados com as concessionárias, apesar
dessa falha.
9. DIREITO À SEGURANÇA (ART. 19 AO ART. 29):
O direito à segurança dos consumidores no transporte público coletivo é de extrema
relevância para garantir a proteção da vida, saúde e dignidade dos usuários.
Ao exigir que as concessionárias realizem manutenções preventivas e periódicas em
seus veículos, o projeto visa minimizar riscos que possam comprometer a integridade física
dos passageiros, como falhas nos sistemas de freios, suspensão e pneus. Além disso, ao
prever inspeções técnicas regulares e a substituição imediata de veículos com falhas
recorrentes, a lei garante um transporte mais seguro e confiável.
Outro ponto crucial da proposta é a atenção à infraestrutura dos pontos de ônibus. Ao
exigir que esses locais sejam devidamente iluminados, cobertos e equipados para proteger os
passageiros contra intempéries, o projeto promove não apenas conforto, mas também maior
segurança, especialmente em áreas de vulnerabilidade, como locais mal iluminados ou de
difícil acesso. A disposição de rotas planejadas com foco na segurança viária e a redução de
distâncias entre os pontos de parada também asseguram um serviço mais eficiente e seguro.
Com a inclusão de medidas voltadas especificamente à segurança das mulheres e
outros grupos vulneráveis, a proposta demonstra um compromisso com a criação de um
ambiente de transporte mais inclusivo e protetivo. Este projeto de lei é indispensável para
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transformar o transporte público em um serviço que, além de atender às necessidades de
mobilidade, assegure a integridade física e o bem-estar dos consumidores, proporcionando-
lhes uma experiência digna e segura.
10. DIREITO À ACESSIBILIDADE (ART. 30 AO ART. 32):
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei
13.146/2015), representa um marco na proteção dos direitos das pessoas com deficiência no
Brasil. Ele reforça a dignidade e a igualdade, assegurando que essas pessoas possam
exercer seus direitos em condições de equidade com os demais cidadãos, como o acesso à
saúde, educação, transporte, trabalho e outros serviços essenciais. Além disso, o Estatuto
promove o respeito à autonomia, à individualidade e à inclusão social, garantindo que as
pessoas com deficiência tenham as mesmas oportunidades de participação plena na
sociedade.
Outro aspecto fundamental do Estatuto é a promoção da acessibilidade. A legislação
exige a adaptação de espaços públicos e privados para eliminar barreiras arquitetônicas,
urbanísticas e de comunicação, o que facilita a locomoção, o acesso à informação e a
inclusão no mercado de trabalho. Essas medidas são essenciais para assegurar a
participação ativa e independente das pessoas com deficiência em todos os âmbitos da vida
social, econômica e cultural.
Por fim, o Estatuto contribui para uma mudança cultural, incentivando a sociedade a
respeitar as diferenças e a valorizar a diversidade. Ele estimula o combate ao capacitismo,
preconceito que discrimina pessoas com deficiência, e incentiva a criação de políticas
públicas voltadas à inclusão e ao bem-estar dessas pessoas. Ao garantir direitos
fundamentais e promover a inclusão, o Estatuto se torna uma ferramenta crucial para a
construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
A inclusão da acessibilidade como um direito no transporte público coletivo, conforme
delineado no projeto de lei, reforça a necessidade de assegurar que as pessoas com
deficiência tenham garantias concretas de segurança, conforto e dignidade durante seus
deslocamentos. Esse projeto se alinha aos princípios do Estatuto da Pessoa com Deficiência,
ampliando o acesso físico e informacional e prevendo operadores de assistência
especializados, infraestrutura adequada, e treinamento dos funcionários para um atendimento
humanizado.
Esse projeto se destaca por abordar de forma detalhada os obstáculos enfrentados
por pessoas com deficiências visíveis ou invisíveis no uso do transporte público, prevendo
soluções que visam tanto à autonomia quanto à segurança. Além disso, a garantia de
mecanismos como a sinalização em Braille, áudiodescrição e a instalação de pisos táteis em
todos os pontos de ônibus é fundamental para promover uma mobilidade inclusiva, acessível
e efetiva, assegurando que as pessoas com deficiência possam usufruir dos serviços públicos
em pé de igualdade.
Ao apresentar esse projeto, há um avanço significativo no compromisso com a
inclusão, que não apenas cumpre obrigações legais, mas também contribui para a construção
de uma sociedade mais acessível, respeitosa e consciente das necessidades de todos.
11. DIREITO À TRANSPARÊNCIA DE DADOS (ART. 33 AO ART. 34):
A defesa do direito à transparência de dados para os usuários do transporte público
coletivo é sustentada por várias normas vigentes, que visam assegurar a fiscalização e a
prestação de contas por parte das concessionárias e do poder público. A disponibilização dos
dados mencionados no Art. 28 do projeto de lei — incluindo horários, rotas, localização em
tempo real, tarifas, incidentes, e dados de uso do sistema — em formato aberto, é
fundamental para garantir o direito de fiscalização e controle por parte dos usuários e dos
órgãos responsáveis.
O art. 6º da Lei 8.987/95 (Lei de Concessões) já estabelece o direito dos usuários de
acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço concedido. Dessa forma, ao disponibilizar
informações em formato acessível, o projeto de lei amplia esse direito, permitindo que o
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cidadão participe de maneira ativa na supervisão do transporte público. Isso contribui para a
transparência e eficiência, já que o controle social é uma ferramenta poderosa para a
correção de irregularidades e para o aprimoramento do serviço.
Além disso, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) também reforça a
obrigatoriedade da transparência na Administração Pública, estabelecendo que informações
de interesse coletivo ou geral devem ser amplamente divulgadas por iniciativa do próprio
Estado, o que inclui dados de transporte público. A combinação dessas normativas fortalece o
papel do consumidor na avaliação contínua da qualidade do transporte, assegurando que o
serviço atenda às necessidades da população de maneira transparente e responsável.
Por fim, a previsão de relatórios trimestrais à Comissão de Transporte e Mobilidade
Urbana (Art. 29) acrescenta uma camada de fiscalização institucionalizada, garantindo que
não apenas os dados estejam disponíveis, mas que sejam continuamente analisados e
avaliados, fomentando a responsabilização e a eficiência na gestão do sistema.
12. DIREITO AO PLANEJAMENTO DA POLÍTICA DE TRANSPORTE (ART. 35):
A defesa do planejamento da política de transporte no Distrito Federal como um
direito do consumidor é fundamental para assegurar uma mobilidade justa, eficiente e
acessível a todos. O presente projeto de lei que visa a implementação de uma política distrital
de transporte abrangente para todas as Regiões Administrativas reflete a necessidade
urgente de inclusão e igualdade no acesso ao transporte público, especialmente nas regiões
periféricas.
A Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o direito à mobilidade urbana,
que está intrinsecamente ligado à dignidade humana. O transporte público deve ser
considerado um serviço essencial, atuando como um vetor de integração social e econômica
e garantindo o acesso da população a serviços de saúde, educação, trabalho e lazer.
Entretanto, a realidade do Distrito Federal demonstra que o planejamento do
transporte público frequentemente exclui as áreas periféricas. Esse cenário resulta em uma
oferta de serviços desigual e discriminatória, onde as regiões centrais recebem maior atenção
em termos de frequência de ônibus, infraestrutura e integração entre modais. Em
contrapartida, as áreas mais afastadas enfrentam longos tempos de espera, rotas desconexas
e falta de acessibilidade, o que perpetua desigualdades sociais.
A garantia de um planejamento que englobe todas as Regiões Administrativas como
direito do consumidor é essencial para corrigir essa distorção. O direito ao planejamento
adequado do transporte é uma prerrogativa do consumidor, que envolve a garantia de um
sistema de transporte integrado, acessível e eficiente, sem discriminação de localização
geográfica.
A Lei de Concessões (Lei 8.987/95) reforça a responsabilidade das concessionárias
em prestar um serviço adequado que atenda às necessidades da coletividade, o que inclui a
cobertura completa das áreas urbanas e periféricas. Além disso, diretrizes estabelecidas pelo
Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e pelo Plano Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587
/2012) visam promover a mobilidade urbana como um direito social, enfatizando a
necessidade de políticas que garantam a equidade no acesso ao transporte público.
Assim, a presente proposta legislativa para garantir um planejamento de transporte
que atenda a todas as Regiões Administrativas assegura que o sistema seja organizado de
forma integrada, priorizando a inclusão das áreas mais vulneráveis. Essa iniciativa não
apenas melhora a qualidade de vida dos cidadãos, mas também contribui para a redução das
desigualdades regionais e sociais no Distrito Federal.
13. DIREITO À PARTICIPAÇÃO POPULAR (ART. 36 AO ART. 39):
A participação popular na fiscalização e na melhoria do transporte público coletivo é
uma obrigação contratual que deve ser garantida pelo poder público e pelas concessionárias,
PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.18
mas deve ser também um direito dos consumidores. Essa participação é fundamental para
que os usuários tenham voz ativa nas decisões que afetam diretamente a qualidade e a
eficiência dos serviços prestados.
Conforme estipulado pela Lei Nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, a entidade
gestora dos serviços de transporte público coletivo no Distrito Federal tem a responsabilidade
de "estimular a participação dos usuários na fiscalização da prestação dos serviços". Isso
destaca a importância da inclusão da voz do consumidor no processo de supervisão e
avaliação do sistema de transporte, permitindo que suas necessidades e preocupações sejam
consideradas na formulação de políticas e na execução de serviços.
Além disso, a participação popular é essencial para assegurar a transparência e a
prestação de contas das empresas responsáveis pelo transporte. As reclamações, sugestões
e feedback dos usuários devem ser incorporados nas avaliações periódicas da qualidade do
serviço, contribuindo para a melhoria contínua do transporte público. A efetiva consideração
das opiniões dos consumidores não apenas ajuda a identificar problemas, mas também a
implementar soluções que atendam às reais necessidades da população.
É imprescindível que as concessionárias divulguem, de forma acessível, as respostas
às reclamações e sugestões dos consumidores, garantindo que todos estejam informados
sobre as ações adotadas em resposta às suas demandas. Essa prática não só promove a
transparência, mas também fortalece a confiança da população no sistema de transporte
público.
Ademais, a criação de conselhos de consumidores, compostos por representantes
eleitos das diversas Regiões Administrativas, serve como um canal de diálogo contínuo entre
os usuários e os gestores do sistema. Esses conselhos são uma ferramenta valiosa para
assegurar que todas as vozes sejam ouvidas e que o planejamento do transporte leve em
conta as necessidades de todos, especialmente das áreas mais vulneráveis.
14. DIREITO À REPARAÇÃO DE DANOS (ART. 40 AO ART. 43):
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito à reparação de danos
causados ao consumidor tanto de forma individual quanto coletiva, estabelecendo que o
fornecedor deve indenizar qualquer prejuízo gerado por seus produtos ou serviços. O artigo
6º, inciso VI do CDC, garante ao consumidor o direito básico à “efetiva prevenção e reparação
de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.” Assim, além de proteger os
consumidores em casos individuais, o CDC também abrange danos que afetam um grupo de
pessoas ou a coletividade em geral, considerando o impacto mais amplo dos serviços
prestados, como no caso de transporte público.
Complementando essa disposição, o artigo 81 do CDC reforça a tutela dos direitos
coletivos, estabelecendo três tipos de direitos passíveis de defesa: individuais, coletivos e
difusos. Enquanto os direitos individuais atendem a cada consumidor em particular, os direitos
coletivos protegem grupos específicos que compartilham interesses comuns, e os direitos
difusos protegem toda a coletividade quando o dano é indeterminado, mas afeta um número
expressivo de pessoas. Ao considerar tanto o dano pessoal quanto o coletivo, o CDC
promove uma proteção ampla e eficaz, essencial para corrigir abusos que possam ocorrer em
atividades que afetam diretamente o bem-estar social e a segurança da população.
A reafirmação desse direito também aplicado ao usuário de transporte público, se faz
necessário para que todas as instituições de defesa do direito do consumidor sejam
acionadas também para a atuação em defesa do consumidor do transporte público coletivo,
na defesa dos seus direitos aqui elencados.
A atuação do IDC/PROCON do Distrito Federal na defesa dos consumidores do
transporte público.
O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - IDC/ PROCON é entidade
autárquica de administração superior, sob regime especial, com autonomia administrativa e
PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.19
financeira, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania e tem por finalidade
promover a proteção e a defesa do consumidor, nos termos dos artigos 5º, inciso XXXIII, e
170, inciso V, da Constituição Federal de 1988 e da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990.
A fim de garantir esse objetivo, o Regimento Interno já estabelece várias
competências ao órgão, que também devem ser aplicados aos consumidores de transporte
público e seus atores, sejam eles concessionárias de transporte, empresas públicas ou a
Própria Administração pública
15. SOBRE AS PENALIDADES AO DESRESPEITO AO CONSUMIDOR DO
USUÁRIO DE TRANSPORTE PÚBLICO:
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a aplicação de multas para
empresas que desrespeitam os direitos dos consumidores, como forma de coibir práticas
abusivas e assegurar a conformidade com as normas de proteção. O artigo 56 do CDC
estabelece que as infrações às normas de defesa do consumidor estão sujeitas a sanções,
incluindo multa, com o valor estipulado com base na gravidade da infração, na condição
econômica do fornecedor e na extensão do dano causado. Essa penalidade tem caráter
punitivo e educativo, visando a impedir a repetição das infrações e promover práticas que
respeitem o consumidor.
Além disso, o CDC dispõe, no artigo 57, que a aplicação das multas deve considerar
a reincidência da conduta, garantindo que penalidades mais severas sejam aplicadas em
casos de repetição da infração. Os recursos arrecadados com as multas têm por finalidade o
fortalecimento das políticas de proteção ao consumidor, permitindo que os órgãos
fiscalizadores invistam na melhoria da defesa dos consumidores. Essas sanções asseguram
que a qualidade e a segurança dos serviços e produtos sejam mantidas, e reforçam a
necessidade de transparência e ética nas práticas empresariais, protegendo o consumidor e
promovendo um mercado mais justo e confiável.
A previsão da mesma obrigatoriedade no que tange o consumidor de transporte
público do Distrito Federal na presente proposta de permite a proteção real e direta da parte
mais hipossuficiente da relação (o consumidor) independentemente da relação contratual
entre Administração Pública e concessionárias.
16. COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO DO CONSUMIDOR:
A competência para legislar sobre os direitos do consumidor no âmbito do Distrito
Federal é garantida pela Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF)
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 24, estabelece que a União, os
Estados e os Municípios têm competência concorrente para legislar sobre proteção e defesa
do consumidor, permitindo que o Distrito Federal, enquanto ente federativo, exerça essa
função legislativa. Assim, a Câmara Legislativa tem a prerrogativa de criar leis que
regulamentem a proteção ao consumidor, desde que respeitadas as diretrizes estabelecidas
pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
De acordo com o artigo 30 da LODF, compete à Câmara Legislativa do Distrito
Federal legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a proteção e defesa dos direitos
do consumidor.
Na doutrina, autores como Cláudia Lima Marques destacam a importância da
legislação local para garantir a eficácia dos direitos do consumidor, enfatizando que as
normas devem ser adaptadas às particularidades da região e aos interesses da população.
A jurisprudência, por sua vez, reforça que a atuação legislativa é essencial para
proteger os consumidores, especialmente em serviços públicos, como o transporte coletivo,
onde a vulnerabilidade dos usuários é maior. O STJ já se manifestou em diversas decisões
sobre a responsabilidade das empresas em respeitar esses direitos, consolidando a
necessidade de legislação que proteja efetivamente os consumidores.
PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.20
Portanto, a Câmara Legislativa do Distrito Federal possui competência para legislar
sobre direitos do consumidor, fundamentada tanto na LODF quanto na Constituição Federal,
com respaldo na doutrina e na jurisprudência que defendem a proteção dos interesses dos
consumidores na prestação de serviços essenciais.
Assim, considerando tudo que foi exposto, peço a contribuição dos nobres colegas
para a aprovação desta importante lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 06/11/2024, às 15:10:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Concede Título de Cidadão
Honorário de Brasília À Senhora
NEIDE PAULA DE LIMA, Rainha das
Rainhas do Carnaval de Brasília.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º ica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília à enhora NEIDE
PAULA DE LIMA, Rainha das Rainhas do Carnaval de Brasília.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear a senhora
Neide Paula de Lima, nascida em Uruaçu-GO, filha de Maria Amélia de Lima, única filha dos
quatro filhos, perdeu seu pai antes de nascer, e foi criada pela mãe que lavava roupa “para
fora” para sustentar e proporcionar educação aos pequeninos.
Mãe de Carlos Clayton (falecido) e chegou a Brasília em 1960, trabalhou nas
empresas Transbrasil como atendente de reservas, Eficaz Extintores como vendedora, e na
TV Filme como representante comercial.
Iniciou no Samba de Brasília em 1979, e foi eleita pela primeira vez Rainha do
Carnaval de Brasília em 1980 pela antiga Associação das Escolas de Samba de Brasília; Dos
anos de 1982 à 1985 Neide consecutivamente foi eleita novamente Raínha do Carnaval de
Brasília. Foi quando a Associação das Escolas de Samba de Brasília, lhe concedeu o “Título
Vitalício” de “Rainha das Rainhas” que lhe proporciona “passe” livre em todos eventos
culturais de nossa cidade.
Desfilou como passista nas Escolas de Samba Aruc, Acadêmicos da Asa Norte,
Capela Imperial, Candangos do Bandeirante, Império do Guará, Bola Preta de Sobradinho e
no Rio de Janeiro pela Portela, Beija-flor de Nilópolis, e Estação Primeira de Mangueira. Foi
integrante do seleto Grupo de Mulatas do “Sargentelli”, viajando pela França, Espanha,
Alemanha, Portugal, representando o Brasil e Brasília na verdadeira cultura popular brasileira.
Também participou de diversas apresentações em inúmeras capitais deste nosso
Brasil. Em Brasília Neide foi integrante do tradicional Grupo de Passistas “SAMBAKIRIO E AS
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MULATAS DE OURO”, onde prestou diversas homenagens aos governadores “La Maison” e
“José Aparecido”. Neide Paula foi passista, diretora por 22 anos da maior Escola de Samba
de nossa capital a “ARUC”, em 1994 constituiu união estável com Márcio Macrini, buscando
transmitir toda sua experiência às novas gerações.
Ela idealizou o Grupo de Passistas “Made in Brasília Show”, que como coreógrafa e
coordenadora ensinou a malícia e o gingado do Samba, procurou “passar” para o grupo
fundamentos de respeito, integridade, profissionalismo e amor ao Samba, adndo continuidade
ao seu trabalho como pessoa que procura apresentar Brasília ao Brasil e ao Mundo como
“Pólo Cultural”.
Fundou em 2000 a empresa Carbonário Organização e Editoração Ltda, onde passou
a desenvolver os jornais Folha do Riacho (jornal da cidade do Riacho Fundo) e o Jornal do
Samba (que apresentou eventos culturais de nossa cidade) e passou a promover eventos
pelas cidades. Como empresária abriu uma Casa de Show no Pistão Sul chamada “Axé
Brasil”, onde servia a melhor comida Baiana em Brasília, e apresentava Grupos de Pagodes
locais e o Espetáculo “Aquarela do Brasil” interpretados pelas mulatas do “Made in Brasília
Show”, o qual no mesmo ano, proporcionou ao Grupo “Made in Brasília Show” uma
temporada de 03 meses na “Boite Tendinha” do Hotel Nacional.
Ainda em 1999 Neide com outros membros e com o apoio da Secretaria de Turismo
do Distrito Federal, fundam a LIBESA - Liga dos Blocos de Enredo e Escolas de Samba de
Acesso do DF e Entorno, sendo vice presidente por 02 mandatos, onde desenvolveu na
Comunidade do Riacho Fundo, cursos profissionalizantes de “Pintura em Jeans”, reciclagem
de garrafas “Pett” para artesanatos, “Artes em confecção de Bolsas” para jovens e a “Oficina
do Carnaval” que absorveu como mão de obra a comunidade local gerando receita para a
cidade.
Participou ativamente desde 1998 na realização dos festejos de aniversário da cidade
do Riacho Fundo e desde 2002 Organiza os concursos “Garota Riacho”e “Miss Riacho”,
também é uma das idealizadoras do “Prêmio Baluarte do Samba”, além de realizar todos os
anos o “Encontro da Cultura Nippo Brasileira” em parceria com a Associação Nikkey.
Neide Paula foi Conselheira do Conselho de Defesa dos Direitos dos Negros; Ex-
presidente do Conselho do Programa Renda Minha, e Diretora de Eventos da Associação da
Terceira Idade do Riacho Fundo, Obteve diploma de participação nos seguintes eventos:
Promoção da Igualdade de Oportunidade no Trabalho; Ciclo de Conferências de Turismo em
Debate, Desenvolvimento do Turismo Rural, hoje é Presidente de Honra do Grêmio
Recreativo Cultural Escola de Samba Unidos do Riacho Fundo a Verde e Rosa de Brasília,
agremiação fundada por ela - Escola de Samba de Acesso Campeã do Carnaval – 2003/ 2006
/2008.
Escola com apenas 09 anos de existência, já tem o privilégio de estar desfilando com
Escolas de Samba mais antigas de Brasília, e concorrendo a títulos. Neide ocupou o cargo de
Diretora de Cultura da Administração Regional do Riacho Fundo, onde foi a Primeira Negra a
ocupar tal função em Brasília; e como diretora introduziu o “Circuito de Quadrinhas” nos
festejos de São João, além de outras iniciativas. Em 2008 Neide recebeu a faixa de Rainha
das Rainhas e participou do Reinado de Momo, título fornecido pela União das Escolas de
Samba e Blocos de Brasília, reconhecido por todos os presidentes de Escolas de Samba e
personalidades do carnaval brasiliense.
Continuando seu trabalho em sua comunidade o Riacho Fundo, Neide, participou do
programa “Parceiros das Escolas” e atuou como instrutora no colégio Cetelb ministrando o
curso de Pintura de Máscaras, no projeto do governo distrital “Escola Aberta” Fez o curso de
chefe de cozinha com o chefe francês Fabien! Foi vice-presidente do Conselho Comunitário
de Segurança do Riacho Fundo. Em 2010 ocupou o cargo de Gerente Social da
Administração Regional do Riacho Fundo.
Em 2013 fundou o Instituto de Mulheres Maria Bonita! Instituição parceira do MPDFT
Artesã profissional, com criação de “Bonecas Negras” feitas à mão! Onde sua boneca foi
representante oficial do evento “Capital Moto week! Em 2022 Aos 63 anos de idade se formou
PDL 221/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 221/2024 - Deputado Hermeto - (276070) pg.2
em Técnica em Meio Ambiente – IFB Realizou em 2023 a pedido do Sema – Setor de
Medidas Alternativas do Núcleo Bandeirantes cursos de corte costura, bonecas costuradas à
mão, e confecção de mantas para entrega a moradores em situação de rua.
Em 2023 recebeu do GDF a “Medalha Líder Comunitária”! Em 2024 modificou seu
perfil do Concurso Garota Riacho trazendo empoderamento as jovens e mulheres de nossa
cidade. Em 2024 realizou o Evento em de entrega de Enxovais para mãezinhas em situação
de vulnerabilidade em seguida realizou evento “Quem tem põe! Quem não tem tira! Onde toda
a comunidade do Riacho Fundo I, coloca ou retira “vestimentas doadas”.
Realizou agora em Outubro o evento “Caminhada da Lua edição 2024” Realiza o
trabalho Social junto a mulheres em situação de Vulnerabilidade Social. Todas as Quartas e
Sextas-Feiras mantem diversos Cursos na área externa da Biblioteca pública da cidade do
Riacho Fundo. Está muito feliz pôr ter sido uma das primeiras moradoras do Riacho Fundo. É
considerada uma das maiores sambistas do carnaval de Brasília.
Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar
essa petição.
Sala das Sessões, novembro de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 14:44:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado(a) Deputado Gabriel Magno e outros
Acrescenta o Inciso XXIV ao artigo
19º da Lei Orgânica do Distrito
Federal. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19..................................................... XXIV - aos integrantes da carreira de Políticas Públicas
e Gestão Governamental, carreira típica de Estado, é garantida a independência funcional no
exercício das atribuições de formulação, implementação, gestão, monitoramento, avaliação e
revisão das políticas públicas do Distrito Federal”.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto tem por objetivo realizara correção histórica e reconhecer a
importância dos trabalhos dos servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal, além de garantir a esses trabalhadores autonomia
funcional no exercício de suas atribuições.
Criada em 13 de novembro de 1989, essa foi a segunda carreira da administração
direta a ser estabelecida no Distrito Federal, ainda quando a elaboração de leis do Distrito
Federal cabia ao Congresso Nacional.
Do ponto de vista histórico, a então carreira de Administração Pública contou em seus
quadros com figuras ilustres como Oscar Niemeyer, os ministros de Estado Edson Lobão,
dois vice-governadores do Distrito Federal, as deputadas Distritais Arlete Sampaio e Anilcéia
Machado, atual membro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, além de diversos outros
servidores públicos que, ao longo desses 30 anos, contribuíram significativamente para a
administração pública do Distrito Federal.
Com suas reestruturações, a carreira se realinhou às novas demandas do serviço
público do Distrito Federal, tendo como uma de suas áreas de atuação a efetivação das ações
desenvolvidas e apresentadas à população como projetos de governo. Existe um
distanciamento entre o projeto vitorioso de um pleito eleitoral e sua execução durante os
quatro anos de mandato.
Garantir a autonomia funcional da carreira de Políticas Públicas e Gestão
Governamental é oferecer aos governos da cidade mão de obra qualificada e empoderada
pelos princípios basilares da administração pública, proporcionando Políticas Públicas de
qualidade e atendendo às diversas necessidades dos cidadãos brasilienses.
A análise da estrutura de carreiras do Distrito Federal pode apontar o grande motivo
pelo qual essas ações de governo não se concretizam. Uma estrutura bem desenhada para
PELO 15/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 15/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deppgu.1tado Chico Vigilante, Deputada Paula Belmonte, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Hermeto, Deputada Doutora Jane, Deputado Fábio Felix - (274314)
ações de fiscalização e controle, atividades finalísticas do Estado como saúde, educação e
segurança, também estruturada, porém com um gigantesco déficit qualitativo e quantitativo e
m duas áreas estruturantes e complementares a um Estado moderno e eficiente. Políticas
Públicas e Gestão Governamental são eixos fundamentais para a execução de projetos de
governo em projetos de cidade, mas para essa concretização, é necessária a garantia em
legislação estruturante e garantidora dessa atuação.
Assim, este projeto de alteração à Lei Orgânica objetiva garantir a aplicação de
políticas públicas necessárias ao bom desenvolvimento da cidade e a devida estrutura para
uma boa gestão governamental.
Sala das Sessões,
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 17:08:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 17:39:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 14:33:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 30/10/2024, às 15:15:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 30/10/2024, às 15:27:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 30/10/2024, às 16:29:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 16:36:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 20:11:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 01/11/2024, às 10:47:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PELO 15/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 15/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deppgu.2tado Chico Vigilante, Deputada Paula Belmonte, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Hermeto, Deputada Doutora Jane, Deputado Fábio Felix - (274314)
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PELO 15/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 15/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deppgu.3tado Chico Vigilante, Deputada Paula Belmonte, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Hermeto, Deputada Doutora Jane, Deputado Fábio Felix - (274314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão
Solene, externa, no dia 12 de
dezembro de 2024, às 9:30h, na sede
da Administração Regional de Água
Quente RA XXXV, em homenagem
ao Aniversário da cidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato
da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, a realização de Sessão Solene, externa, no dia 12 de
dezembro de 2024, às 10h, na sede da Administração Regional de Água Quente RA XXXV,
em homenagem ao aniversário da cidade.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma Sessão Solene em homenagem ao segundo aniversário da
cidade de Água Quente é uma forma de valorizar e reconhecer o crescimento e as conquistas
desta jovem cidade. Celebrar esta data é essencial para fortalecer o senso de identidade e
pertencimento entre os moradores, além de destacar o esforço e a dedicação de todos que
contribuíram para o desenvolvimento da comunidade.
A Sessão Solene servirá como um espaço de celebração e reflexão, onde será
possível enaltecer as conquistas alcançadas, reconhecer o trabalho dos líderes comunitários,
pioneiros e cidadãos que colaboraram para o progresso local, além de projetar novos sonhos
e objetivos para o futuro. A homenagem também cria uma oportunidade de envolver e motivar
a população a participar ativamente das ações e decisões que moldarão o futuro de Água
Quente.
Com isso, o evento fortalece o espírito de coletividade, incentiva a participação cidadã
e promove o orgulho local, essenciais para o contínuo desenvolvimento social, econômico e
cultural da cidade. A celebração de mais um aniversário é, portanto, uma forma de renovar
compromissos e reafirmar os valores que orientam o crescimento sustentável e harmonioso
da cidade de Água Quente.
Dessa forma, apresenta-se este requerimento aos honrosos Parlamentares,
solicitando apoio para a aprovação desta proposta como um ato de reconhecimento e
valorização dessa cidade.
Sala das Sessões, …
REQ 1727/2024 - Requerimento - 1727/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Fábio Felix,p Dg.e1putado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputado Ricardo Vale, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Roosevelt, Deputado Robério Negreiros, Deputada Paula Belmonte - (138750)
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 05/11/2024, às 11:24:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 05/11/2024, às 15:13:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 05/11/2024, às 15:30:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 05/11/2024, às 15:30:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 05/11/2024, às 15:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 15:45:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 05/11/2024, às 16:19:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 16:39:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 09:49:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 1727/2024 - Requerimento - 1727/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Fábio Felix,p Dg.e2putado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputado Ricardo Vale, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Roosevelt, Deputado Robério Negreiros, Deputada Paula Belmonte - (138750)
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 1/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 30 de outubro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00042340/2024-65. Contrato nº 104/2024, firmado entre: Fundo de Assistência
à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a BIOFACE - CIRURGIA ORAL E MAXILOFACIAL LTDA., CNPJ: 02.280.379/0001-66. Vigência: 60
(sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário
Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços odontológicos. Recursos: Fonte (100);
Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01597; Valor da Nota de Empenho: R$
100,00 (cem reais). Datada de 23/10/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo
FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Robson Carvalho da Silva.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 30/10/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Atas - Comissões 1/2024
CFGTC
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO,
GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA,
DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,
REALIZADA EM 20 DE JUNHO DE 2024.
Aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às onze horas e
vinte minutos, reuniu-se a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e
Controle. A Presidente da Comissão, Deputada Paula Belmonte, abriu a 2ª Reunião
Ordinária da Comissão, da 2ª Sessão Legislativa, da 9ª Legislatura da CLDF, e registrou
a presença do deputado Robério Negreiros e a do deputado Max Maciel. A Presidente,
em Expedientes, põe em votação Item nº 1: Leitura e aprovação da Ata da 1ª
Reunião Ordinária, realizada em 23 de maio de 2024. Resultado: aprovada com três
votos favoráveis e duas ausências. Item nº 2: Leitura e aprovação da Ata da 3ª
Reunião Extraordinária, realizada em 29 de maio de 2024. Resultado: aprovada com
três votos favoráveis e duas ausências. Item extrapauta: Aprovação da Ação de
Governança compreendendo o diagnóstico da situação computacional do GDF, a ser
realizada pelo corpo técnico da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e
Controle – CFGTC. Resultado: aprovada com três votos favoráveis e duas
ausências. Em seguida, passou às Matérias para Discussão e Votação. Item nº
1: Discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 130/2023, de autoria
do Deputado Roosevelt, que "Disciplina a utilização de termos como “cartório”,
“cartório extrajudicial”, “tabelionato”, “serventia”, “serventia extrajudicial”, no âmbito do
Distrito Federal e dá outras providências". Relator Deputado Ricardo Vale. Parecer pela
aprovação. Na ausência do relator, foi solicitado ao deputado Robério Negreiros que
procedesse à leitura do parecer sobre a matéria. Resultado: O parecer foi aprovado
com três votos favoráveis e duas ausências. Assume a presidência o Deputado
Robério Negreiros. Item nº 2: Discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº
608/2023, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº 6.242, de 20 de
dezembro de 2018, que cria o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal - FUSPDF
e dá outras providências". Relatora Deputada Paula Belmonte. Parecer pela
aprovação. Resultado: O parecer foi aprovado com três votos favoráveis e duas
ausências. Reassume a presidência a Deputada Paula Belmonte. Item nº
3: Discussão e votação da Indicação nº 5.331/2024, de autoria do Deputado
Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização em
canteiro de obras abandonado de hospital particular, na QS 114 de
Samambaia". Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências. Item
nº 4: Discussão e votação do Requerimento nº 1.430/2024, de autoria
da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, que
"Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Fiscalização,
Governança, Transparência e Controle, com a finalidade de debater a situação do
Shopping Popular, dos lojistas e dos serviços públicos prestados no
local". Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. Nada mais
havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença de todos e declara encerrada a 2ª
Reunião Ordinária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle,
às onze horas e trinta minutos, da qual eu, Marcelo Herbert de Lima, na qualidade de
Secretário, lavro a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pela
Presidente da Comissão, Deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.
00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2024, às 10:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Redações Finais 1077/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.077, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui, no âmbito do Distrito Federal, a
obrigatoriedade de as empresas
prestadoras de serviços e concessionárias
de água, luz, telefone e internet
inserirem, nas faturas de consumo, e de
os órgãos do Poder Executivo inserirem,
na sua publicidade institucional, as fotos
de foragidos da justiça condenados
definitivamente por crimes de violência
contra a mulher.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as empresas
prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet inserirem, nas faturas de
consumo, as fotos de foragidos da justiça condenados definitivamente por crimes de violência contra a
mulher, na forma da legislação vigente.
Art. 2º A mesma obrigação se destina aos órgãos do Poder Executivo, no âmbito da
divulgação de sua publicidade institucional.
Art. 3º A publicação das fotos deve vir acompanhada das informações necessárias para fazer a
denúncia aos órgãos competentes sobre o paradeiro dos foragidos da justiça, garantido o sigilo do
denunciante.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 31/10/2024, às 14:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Portarias 519/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 519, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 197 (1883887) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00035085/2023-13, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do
Conhecendo o Parlamento, no dia 19 de novembro, no horário das 8h às 11h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Marília Magalhães Teixeira, matrícula
nº 23.403, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/10/2024, às 20:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 30/10/2024, às 12:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 30/10/2024, às 15:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/10/2024, às 18:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1885233 Código CRC: A74CD31E.
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Portarias 530/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 530, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001-002749/1999, RESOLVE:
CONCEDER à servidora EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA, matrícula nº 11.928-30,
ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 2/7/2019 a 17/8/2024, a serem usufruídos em
época oportuna.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 31/10/2024, às 13:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1888713 Código CRC: 1E71D870.
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Portarias 525/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 525, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando Nº 113/2024-CCC (1887340) e as demais razões apresentadas no
Processo SEI 00001-00044568/2024-90, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do Pátio das Comissões da CLDF, sem ônus, para a
realização da Feira de Artesanato BotanicArt, nos dias 25 a 29 de novembro de 2024 e 9 a 13 de
dezembro de 2024, das 8h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte,
matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/10/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/10/2024, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 31/10/2024, às 18:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1887781 Código CRC: 5C06F354.
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 7/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 30 de outubro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00041612/2024-18. Contrato nº 101/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a RADIOGRAPH CLÍNICA DE IMAGEM LTDA., CNPJ: 00.243.530/0001-60. Vigência: 60
(sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário
Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços de diagnóstico por imagem. Recursos:
Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01557; Valor da Nota de
Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 17/10/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações.
Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a). Thales Queiroz Souza.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 30/10/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1886413 Código CRC: 44A12727.
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 5/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 30 de outubro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00040666/2024-58. Contrato nº 97/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a SAÚDE MAIS LTDA., CNPJ: 17.369.198/0001-88. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data
da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Objeto: prestação de serviços médicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de
Empenho N° 2024NE01548; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 14/10/2024;
Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela
Credenciada, Sr. Marcelo Barbosa Luckemeyer de Melo.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 31/10/2024, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1887010 Código CRC: 3697A2AC.
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Portarias 523/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 523, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 109 (1887014) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00044550/2024-98, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização da Galeria Espelho D'Água da CLDF, sem ônus, para a realização
da Exposição Tempo, no período de 31 de outubro a 15 de novembro de 2024, das 08h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte,
matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/10/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/10/2024, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 31/10/2024, às 18:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1887676 Código CRC: 3294E788.
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Portarias 526/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 526, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 112 (1887181) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00044559/2024-07, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização da Galeria Espelho D'Água da CLDF, sem ônus, para a realização
da Exposição Perspectivas no Olhar, no período de 05 a 29 de novembro de 2024, das 08h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte,
matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/10/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/10/2024, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 31/10/2024, às 18:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1887786 Código CRC: 2F0B8F33.