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DCL n° 213, de 27 de setembro de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 79/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 79ª

(SEPTUAGÉSIMA NONA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 17H38MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a presente sessão ordinária de

terça-feira, 24 de setembro de 2024, às 15 horas.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Boa tarde a todos que

assistem à sessão pela TV Câmara Distrital, a todos da galeria. As palavras do presidente são as nossas

também. Contem com o nosso apoio irrestrito, cirurgiões-dentistas, enfermeiros, pessoal da Polícia Civil

e da Polícia Penal. Sabemos que é mais do que necessária a presença de vocês no Poder Executivo da

cidade. Há essa necessidade e vocês, seguramente, supririam muitas dessas necessidades por que

Brasília passa hoje.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:

– Ata Sucinta da 77ª Sessão Ordinária, de 18 de setembro de 2024;

– Ata Sucinta da 78ª Sessão Ordinária, de 19 de setembro de 2024.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem

observações as atas mencionadas.

Cumprimento a nobre deputada Paula Belmonte, que acompanha o nosso amigo Luis Felipe.

Está melhor, não é, deputada Paula Belmonte? Graças a Deus.

Cumprimento o deputado Chico Vigilante, o deputado Thiago Manzoni, o deputado Max Maciel

e o deputado Pastor Daniel de Castro.

Peço permissão ao deputado Chico Vigilante para fazer um pronunciamento em razão dos

ataques levianos de que esta casa tem sido vítima ultimamente – de vários setores, por isso irei passar

a presidência ao deputado Thiago Manzoni.

Eu me vejo na obrigação de respondê-los em meu nome e em nome dos meus colegas

deputados e deputadas.

(Assume a presidência o deputado Thiago Manzoni.)

PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Assumo a presidência.

Concedo a palavra ao deputado Wellington Luiz para exercer direito de fala pelo prazo que

julgar conveniente.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB. Sem revisão do orador.) – Muito obrigado.

Boa tarde a todos e a todas. Como é sabido por todos, desde que eu assumi a presidência,

tenho vindo muito pouco à tribuna, até para garantir a palavra dos meus colegas deputados.

Eu queria pedir ao pessoal de apoio que coloque um vídeo de um imbecil travestido de

senador. Disseram-me para eu não falar essa frase. Então, eu vou começar repetindo para que não

haja dúvida sobre meus sentimentos: Um imbecil travestido...

Tiraram o “imbecil”. Coloquem o “imbecil” de volta. (Pausa.)

Enquanto o imbecil volta para as telas, eu queria, primeiro, deputado Chico Vigilante, deputado

Max Maciel, deputada Paula Belmonte e deputado Thiago Manzoni, conclamar todos os deputados

desta casa a fazer uma representação contra todos aqueles que têm atentado contra a moral dos

deputados desta casa, de forma leviana e mentirosa, como nesse caso de que nós reajustamos o nosso

próprio salário.

Nós vimos e repito...

Rapaz, não é possível. Voltou? Volta, imbecil.

(Apresentação de vídeo.)

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ – Onde está ele? Há uma cena em que ele parece um Chevette

a álcool 1.0... para pegar no tranco... para o cérebro dele pegar no tranco.

Podiam voltar a essa parte. Não há a imagem?

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ – Ah, é no final. Ela tinha que ser no início.

Olhem aí.

(Apresentação de vídeo.)

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ – O senador cretino está parecendo um Chevette a álcool 1.0,

colocando o cérebro para pegar no tranco. Talvez a velocidade da minha fala e a nossa agilidade de

raciocínio, deputado Chico Vigilante, impeçam-no de entender o que está acontecendo, porque, na

verdade, foi isso que aconteceu.

Esse imbecil, travestido de senador, usou informações mentirosas – e de pessoas que também

devem ser processadas –, para alegar que o nosso salário foi reajustado em 16 segundos.

Primeiro, é claro que esse imbecil não entende como funciona um processo legislativo. Nós

discutimos os assuntos lá dentro, deputada Paula Belmonte, para, depois, trazermos ao plenário desta

casa as coisas devidamente acordadas, em respeito, inclusive, à população. É isso que fazemos. A

leitura é uma mera formalidade.

Eu tenho orgulho de dizer que fui deputado reeleito presidente desta casa com 6 meses de

antecedência, porque eu respeito os meus colegas deputados e deputadas e o povo de Brasília. Então,

é inaceitável aceitarmos esse tipo de coisas – e não vamos aceitar, deputado Gabriel Magno.

E isso não tem nada a ver com direita ou esquerda, o problema é de caráter, que esse sujeito

não tem. O problema é esse!

Essa covardia precisa ser rebatida, e nós deputados não podemos nos calar, porque, senão,

deputado Max Maciel, a mentira vira verdade. Nós precisamos representar, volto a dizer, contra todos

aqueles que têm o hábito de atacar.

Eu vou me permitir trazer algumas notícias sobre esse senador que tenta se colocar como um

homem limpo e transparente para os senhores:

Cleitinho Azevedo, que teve votação para o Senado em todos os municípios, em ano eleitoral,

descarrega quase 50% de suas emendas pix em Divinópolis, administrada pelo seu irmão. Vagabundo!

Divinópolis é a segunda cidade que mais recebeu “emendas pix” antes das eleições

municipais. Explica, senador cretino!

Enriquecimento: R$3,5 milhões é quanto vai custar o clã Azevedo [...] nos próximos anos;

patrimônio aumentou rapidamente, 20 vezes. Trema a cabeça aí, infeliz, para entender o que é.

Que medo é esse? Prefeito de Divinópolis, irmão de “Cretino” – ops, Cleitinho, desculpem

–, por CPI da Educação tenta intimidar e constranger empresário do segmento imobiliário o

denunciando na Polícia Civil. Tente fazer isso com a nossa polícia para ver o que acontece.

O Globo diz que senador “Cretino” Azevedo é um político que faz parte do “eixo de

desinformação” em ampliação de fake news sobre o Rio Grande do Sul. Fake news é crime. Quem

comete crime é criminoso, quem é criminoso é bandido.

PF investigará o senador “Cretino” Azevedo, irmão do prefeito de Divinópolis e do deputado

Eduardo Azevedo. Mais uma investigação? O homem está mais sujo do que poleiro de galinha.

“Cretino” destinou 15 milhões em emendas PIX.

Eu teria muitas outras coisas para falar, mas, mais uma vez, chamo a atenção, inclusive da

imprensa, para mentiras como essas. Tentam difamar a imagem dos deputados, quando nada de

errado foi feito! O que foi feito – é bom que todos saibam aqui – foi apenas uma adequação da norma

legislativa conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. Apenas isso. E eu desafio alguém a dizer

que houve o incremento de um único centavo nos nossos bolsos.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Permita-me vossa excelência um aparte?

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ – Ouço o aparte de vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Deputado Wellington Luiz,

presidente, eu acho que vossa excelência faz muito bem em sair em defesa desta casa. Primeiro, esse

senador cretino se elegeu em Minas Gerais mentindo o tempo todo. Invadiu consultórios da rede

pública de saúde e disse que os médicos não trabalhavam; invadiu órgãos públicos; pressionou e

tensionou servidores. Portanto, ele se elegeu em cima da mentira.

É preciso que, neste momento, para a população que está assistindo a nós, fique claro o

seguinte. Está na Constituição: os deputados estaduais, e no caso os deputados distritais, têm direito a

uma remuneração que é 75% do valor da remuneração dos deputados federais e senadores. Isso está

na Constituição.

Desde que eu estou aqui – e eu estou no quinto mandato, vossa excelência também já está há

mais tempo junto comigo aqui –, sempre dentro das normas do que determina a Constituição, o salário

foi feito por meio de resolução da Mesa Diretora – sempre foi assim – e ele nunca ultrapassou os 75%,

porque seria inconstitucional. E na legislatura vigente que se fixa a remuneração da próxima, que vale

por 4 anos. Só há algum tipo de reajuste se houver também no Congresso Nacional.

Portanto, nenhum deputado distrital, nenhum deputado estadual pode reajustar o seu próprio

salário. Isso é feito pelo Congresso Nacional, e não houve reajuste. Há um limite, que é de 75%.

A legislatura passada tinha feito o que era de costume, como sempre, por meio de resolução

da Mesa Diretora, e estipulou a remuneração desta legislatura, de 4 anos. Houve uma decisão do

Supremo Tribunal Federal dizendo que, dali para frente, teria que haver leis em cada assembleia

legislativa ratificando aquilo que já está na Constituição. Do meu ponto de vista, é até desnecessário.

Portanto, o que vossa excelência fez foi isso. E o que estão dizendo, que aumentamos o salário

em 16 segundos, é mentira. Eu, vossa excelência e os demais não recebemos 1 centavo de aumento.

Outras mentiras existem por aí. Estão dizendo que temos auxílio-paletó. É mentira. Compramos a

nossa roupa com o salário que ganhamos, que é bom, por sinal. Outra mentira: dizer que temos

privilégio nesta casa. É só se verificar o quanto trabalhamos.

Portanto, é preciso que vossa excelência, por meio da Mesa Diretora, entre na Justiça para que

esse canalha, chamado senador Cretino, coloque a verdade nos próprios canais do YouTube dele. Não

adianta colocarmos nos nossos canais, é preciso que o senador coloque no canal dele, para a

população inteira tomar conhecimento do quanto ele é cretino e do quanto ele é mentiroso.

Lamento que um estado da importância de Minas Gerais, um estado que já produziu tantos

homens, Aureliano Chaves, Tancredo Neves e muitos outros, produza um lixo desse. Isso é o esgoto da

política. Nós chegamos ao fundo do poço. Como o estado de Minas Gerais elege uma lástima dessa?

Obrigado pelo aparte.

PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Encerado o aparte, devolvo a palavra ao

deputado Wellington Luiz.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ – Obrigado, presidente, deputado Thiago Manzoni. Obrigado,

deputado Chico Vigilante.

Deputado Chico Vigilante, é isso mesmo. Temos que tomar as devidas providências. O

Willemann me lembrou há pouco que, no dia da votação, o deputado Eduardo Pedrosa, presidente da

Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, relator por ela, leu o voto por aproximadamente 20

minutos, ou seja, foi detalhado o que exatamente estávamos fazendo. Não há como acreditar que foi

por desinformação; pode até ter sido, e desinformação para um senador é um pecado. Se foi por

desinformação, por ignorância, por má-fé, nós precisamos combater isso.

Nós não podemos permitir que o senador Cretino 1.0 venha difamar a imagem de pais e mães

de família que têm honrado os seus votos. A Câmara Legislativa, por 2 anos consecutivos, foi

escolhida, entre as assembleias estaduais, como a casa legislativa mais transparente deste país. E não

é um sujeito como esse, um imbecil travestido de senador da República, que vai manchar as nossas

histórias.

Mais uma vez, agradeço a todos os deputados e deputadas e digo que nós precisamos reagir.

Quando nós erramos – e somos seres humanos, somos passíveis de erros –, nós temos que pagar

pelos nossos erros. Mas ser atacado injustamente por um sujeito imundo como esse – não sou eu que

estou dizendo, não; é a imprensa, é a investigação da Polícia Federal –, isso nós não vamos admitir.

Faremos o que for necessário contra ele e contra todos que lançaram injustiças, irresponsabilidade e

mentiras contra nós, deputados e deputadas.

Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Presidente, tenho certeza de que vossa

excelência fala por todos os deputados. A imagem do senhor, como presidente e como líder desta

Câmara Legislativa, foi utilizada neste e em outros vídeos. E, quando a sua imagem é objeto de afronta

e de tentativa de dano à sua pessoa, à sua honra e ao seu caráter, isso se estende a cada um dos

outros 23 deputados.

O discurso que vossa excelência acabou de fazer responde em seu nome próprio e em nome de

todos nós, que, em nome de sua pessoa, tivemos a nossa honra também maculada, a nossa imagem

maculada.

Eu agradeço pela sua força na defesa da Câmara Legislativa e pela sua força moral na defesa

de sua própria honra e moral. Eu tenho certeza de que você pode contar com todos os outros

deputados. Estaremos junto com vossa excelência na busca pela justiça.

É necessário, eu repito – falei na CCJ hoje e repito aqui no plenário –, que todos os que

publicaram essa mentira deem direito de resposta nos seus próprios perfis. É importante que a

resposta seja dada em cada um dos perfis: nesses blogues que publicaram isso com a imagem do

senhor, no perfil de outros eventuais parlamentares. Na minha opinião, o que devemos pleitear é um

direito de resposta em cada um desses canais para que eles próprios sejam obrigados a restabelecer a

verdade.

Eu agradeço, mais uma vez, sua postura.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Deputado Wellington

Luiz, vou começar dizendo que sua fala representa cada um de nós, presidente. É muito bom que essa

decisão parta de vossa excelência, que, neste momento, fala como deputado da tribuna, mas ninguém

tira de vossa excelência o mandato de presidente desta casa.

Eu tenho feito contato constantemente com o Cleitinho, vossa excelência sabe disso. Eu tenho

passado tudo para ele. Mostrei a injustiça que foi cometida com todos os 24 deputados. Isso é fruto de

desinformação. Às vezes, você deve pegar uma informação e estudá-la. Eu acho que isso é dever de

todo mundo. Para transmitir alguma coisa, você pelo menos tem que tentar conhecer aquilo de que

está falando.

Sem dúvida nenhuma, ele falou sem nenhum conhecimento e replicou isso em sua rede social.

Eu lamento profundamente, porque isso ataca inclusive a mim, que sou um amigo dele; ataca a mim

como deputado e ataca a todos nós nesta casa. É necessária uma resposta à altura. Eu mandei

imediatamente para ele a nota que vossa excelência fez. Falei que ela lava a alma da Câmara

Legislativa, porque é simples, não bate.

Bastava-se analisar que recentemente esta casa foi considerada a casa de leis mais

transparente do Distrito Federal (sic). Só isso já chamaria atenção para quem quer que fosse falar

contra a honra, a moral de um deputado desta casa. Claro que todos fomos atingidos, porque isso é

uma mentira; nós não fizemos isso; nós não aumentamos o salário.

Presidente, eu estou desde domingo vendo essas mensagens e analisando a minha função

como parlamentar nesta casa. Eu analiso cada uma. Não jogamos para a plateia – Brasília sabe –, nós

trabalhamos ao extremo. Há nesta casa, se formos contar, seguramente mais de 1 dezena de

deputados que passou mal de tanto trabalhar. Vossa excelência sabe disso – vão ao posto médico

daqui, vão ao hospital; tudo porque se dedicam. Nós temos dedicado o nosso mandato, a nossa vida

para servir bem à população que confiou em nós. Nós não podemos ser atacados.

Se errarmos, como vossa excelência falou, somos sujeitos e aceitamos todo tipo de crítica e

tudo que for necessário contra algum erro da nossa parte. Mas não é esse o caso. Nesse caso, esta

casa é transparente. Nós adequamos a norma para trabalhar com tranquilidade.

Isso é fruto de uma leviandade também de um advogado. Eu peço a vossa excelência que a

Procuradoria desta casa interpele judicialmente também esse advogado, de outro estado, que não tem

nenhum interesse pela população do Distrito Federal, a não ser ganhar honorários e, de repente, pegar

fama e pegar nome.

Então, que sejam severamente usados todos os meios judiciais para repor a honra – não a

minha, não a sua, mas a da Câmara Legislativa do Distrito Federal, composta por 24 deputados e

deputadas que têm se dedicado a esta cidade e ao trabalho muito bem prestado à população do

Distrito Federal. Muito me honra vossa excelência defender cada um de nós. Muito obrigado pela

coragem que vossa excelência tem.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – É o que eu falei para o Cleitinho, vossa excelência

não é qualquer um. Nós não temos um presidente qualquer, nós temos um presidente que foi eleito

com 24 votos, por unanimidade, e reeleito 6 meses antes. E mais: é um policial civil zeloso, que

dedicou sua vida à Polícia Civil do Distrito Federal. Então, ele não está mexendo com qualquer

presidente, ele está mexendo com a Câmara Legislativa e com um deputado que tem moral, que tem

honra e que nos conduz com essa moral e com essa honra. É por isso que fico feliz com a defesa de

vossa excelência. Muito obrigado.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro. Fico

extremamente lisonjeado. Quero destacar um aspecto de sua fala. Hoje eu vi aqui a deputada Paula

Belmonte, que está com o marido doente e que veio para esta casa trabalhar. Já vi vários dos senhores

deputados virem trabalhar doentes, como o deputado Ricardo Vale, o deputado Thiago Manzoni e

você, deputado Pastor Daniel de Castro. É comum vermos isso. O deputado Chico Vigilante estava

doente esses dias e veio. O deputado Pepa até de cadeira de rodas está vindo trabalhar.

Nós não podemos admitir, de forma alguma, que a honra de homens e mulheres trabalhadores

seja atacada. Não é porque nós fomos eleitos que podemos virar motivo de chacota e de ataques, não.

Nós somos trabalhadores e trabalhamos em prol da população, porque fomos escolhidos por ela. Nós

atendemos à população.

Esta casa nunca esteve tão cheia, deputado Ricardo Vale, como está agora. Você não entra um

dia nesta casa sem que ela esteja lotada. E as pessoas só procuram aqueles em quem acreditam. As

pessoas só procuram as pessoas que elas sabem que podem criar soluções para os seus problemas. É

por isso que tenho orgulho de estar gerindo uma câmara com homens e mulheres decentes.

PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Eu gostaria de sugerir que todas as

indenizações por danos morais que forem deferidas pelo Poder Judiciário a vossa excelência, à Câmara

Legislativa e aos demais deputados sejam revertidas para instituições que fazem serviço social no

Distrito Federal, para que esse dinheiro que vem de indenização não fique com os deputados, mas que

vá para a população do Distrito Federal.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ – Perfeito. Aí vale a pena!

DEPUTADO RICARDO VALE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Sem revisão do orador.) – Deputado Wellington Luiz,

primeiramente, quero me solidarizar com vossa excelência. Embora a casa inteira tenha sido atacada,

foi sua imagem que foi para as redes sociais. É impressionante o sistema de espalhar fake news da

extrema direita. Eu recebi isso de um monte de gente, até minha filha me ligou perguntando se isso

era verdade. Vejam o poder de disseminar mentiras que tem a extrema direita e senadores como esse

Cleitinho – e agora esse tal de Marçal, em São Paulo, uma pessoa totalmente desqualificada, que está

tentando ser prefeito da maior capital do Brasil.

É impressionante como a máquina de fake news é usada. Uma pessoa lá de Minas Gerais pega

uma sessão daqui e espalha para o Brasil inteiro uma fake news como essa. Deixo registrada minha

solidariedade. Temos que processar esse elemento mesmo. Isso não pode nem ser chamado de

senador, é uma aberração como ser humano.

Como apareceu gente inescrupulosa na política depois que surgiu o Bolsonaro e o

bolsonarismo!

Vossa excelência está certo. Gostei de sua firmeza e de sua postura de imediatamente sair em

defesa desta casa, em defesa de sua honra, e de a Câmara Legislativa ter se posicionado à altura. Não

podemos deixar isso passar batido. Fascismo se combate assim: com firmeza, com dureza. Parabéns!

Quero dizer que não foi só o Cleitinho, não, que fez ataques. Pseudojornalistas do Distrito

Federal usaram as fake news desse elemento e também atacaram a Câmara Legislativa do Distrito

Federal e vossa excelência. Deixo aqui a minha solidariedade. Temos que combater, sim, esse tipo de

gente, porque, infelizmente, a política está ficando muito ruim. Esse artifício de usar mentira, fake

news, está se tornando uma coisa insuportável. Temos que combater isso.

Vossa excelência deu um exemplo para o Distrito Federal. Parabéns pela sua postura e pela sua

firmeza.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

Obviamente, respeitamos todas as posições ideológicas, mas, nesse caso, meu vice-presidente,

acho que é indiferente ser de esquerda ou de direita. Acho que se trata de uma questão de caráter ou

de mau caráter, no caso desse sujeito.

Volto a dizer: a imagem dele parece a de um Chevette a álcool 1.0 que quer pegar no tranco.

Ele não consegue entender, interpretar o que, de fato, a Câmara Legislativa fez. É lamentável, mas

precisamos reagir com dureza. Se ele não entende, é melhor mudar de profissão, porque está no lugar

errado, até porque o Senado é lugar de homens e mulheres decentes. A grande maioria dos

componentes do Senado são assim. Aberrações, como vossa excelência colocou, como essas,

infelizmente, acontecem em todos os lugares, até no próprio Senado Federal.

PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Presidente Wellington Luiz, agradeço a sua

educação ao trazer de volta o fato de que isso independe de espectro político-ideológico. Eu não

conseguiria ter feito isso de maneira mais educada e elegante do que a forma como vossa excelência o

fez. Obrigado por ter respondido, em nome daqueles que se sentiram ofendidos pelas palavras do

deputado que o antecedeu.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Presidente, quero,

objetivamente, falar a respeito dessa situação, porque é muito importante trazermos transparência e

darmos luz para a população.

Esse vídeo do senador traz este parlamento, de modo geral, como se fosse composto por

pessoas irresponsáveis.

Em 2022, eu era deputada federal e o parlamento, infelizmente – falo infelizmente porque nós

sabemos de toda a crise –, votou a favor do aumento dos deputados e senadores.

Na realidade, o que esta legislatura fez, como disse o deputado Chico Vigilante, foi

simplesmente equiparar algo que é considerado legal, de acordo com o ordenamento jurídico, que são

os 75%.

As pessoas também têm que destruir esse mito de que parlamentar recebe uma fortuna. Nada

disso. Nós somos pagos para trabalhar, mas não recebemos o que as pessoas estão falando, não. E

mesmo se recebêssemos, presidente, é importante dizer que, na vida parlamentar, trabalhamos muito,

como o senhor disse. Agora mesmo, o meu marido está na UTI, e estou aqui, à disposição da

sociedade. E quero estar aqui. Para mim, é uma satisfação cumprir essa missão. Nós todos estamos

imbuídos nisso.

Então, quero dizer, mais uma vez, que esta Câmara Legislativa simplesmente cumpriu

legalmente uma situação que foi votada em 2022. Nós não votamos um aumento salarial para nós. Nós

colocamos na legalidade o aumento que já havia sido concebido, em 2022, pelos deputados federais e

pelo Senado Federal. Estamos só cumprindo um rito burocrático dessa situação.

É importante que a população entenda e saiba o seguinte: que, nesta Câmara Legislativa, os

24 parlamentares votaram a favor dessa regulamentação; e que estamos imbuídos para o melhor do

Distrito Federal. Desde deputado da esquerda a deputado da direita, estamos trabalhando para o

desenvolvimento da nossa cidade e para melhorias na saúde, na educação, no transporte público, a fim

de que todas as áreas sejam condizentes ao Distrito Federal.

Quero, mais uma vez, enfatizar que eu, como uma deputada independente, tenho convicção de

que a Câmara Legislativa não usou seus poderes para se autobeneficiar nesta legislatura. Quero

registrar o meu apoio ao senhor, que é o presidente desta casa; mas, ao lado do senhor, há os 23

parlamentares que mostram, realmente, a seriedade e a responsabilidade desta casa.

Que Deus abençoe o senhor e que a população do Distrito Federal entenda que esta casa

representa a população. Essa é uma notícia mal-informada, infelizmente, que coloca o Poder Legislativo

como um poder de descrédito. Temos que fazer com que a política seja representativa e que, cada vez

mais, tenhamos parlamentares que tenham coragem de falar e representar, de verdade, a nossa

população com melhorias. Que Deus o abençoe, presidente!

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ – Obrigado, deputada.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, na verdade, é o

seguinte: acho que não vamos ser redundantes. Nós já trouxemos os pontos que levaram a essa

votação.

Eu queria, presidente, resgatar em seu nome outro histórico – inclusive, do nosso mandato,

que está há 1 ano e 8 meses aqui –: esta casa votou a reestruturação de carreiras no Distrito Federal;

esta casa, sob o seu comando, recebeu dezenas de profissionais, como vamos receber agora os

dentistas, como vamos receber o pessoal da carreira de infraestrutura, como vamos receber os policiais

civis que estão aguardando nomeação, que o senhor conduz muito bem; esta casa reestruturou e vem

lutando para reestruturar e disputar o orçamento com o Executivo para a valorização, porque sabemos

que o Estado se faz forte com profissionais valorizados, com equipe valorizada.

Temos que lutar – por isso que o nosso partido luta, inclusive, no Congresso Nacional – contra

as fake news. Quando propomos lei para combater fake news é para evitar que as pessoas não vivam

a realidade que estamos vivendo no Distrito Federal. E não estou falando só da figura de parlamentar,

pois, se pegarmos os parlamentares em configuração ao grosso da população, temos privilégio sem

dúvida alguma. Mas não foi o que aconteceu naquele dia. Temos que perguntar ao senador, que

recebe 25% a mais do que nós, se ele devolveu esses 25% a mais. Não quer aumentar o nosso, não

aumente o dele. É simples de resolvermos, porque isso é uma ação. Quem não quer receber devolve o

salário.

Façamos esse debate, mas vamos lutar sempre pela valorização de todos os profissionais desta

casa. Queremos fazer esse resgate de tantas lutas por valorização, também, dos profissionais que

estão lá fora atendendo a população. Esse é o nosso papel de legislar e, sobretudo, de fiscalizar,

presidente.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ – Obrigado, deputado Max Maciel.

Já para encerrar, presidente, é realmente lamentável que um senador da República, eleito por

um estado tão importante como Minas Gerais, adote ações criminosas para se autopromover.

Eu acho que é contra isso que precisamos lutar. Precisamos lutar também a favor de um

parlamento sério e responsável, como foi dito pelo deputado Max Maciel, como foi dito pela deputada

Paula Belmonte.

Não podemos admitir, volto a dizer, de forma alguma, que ataques levianos como esse se

propaguem e venham manchar a imagem desta casa.

No domingo, eu estive no clube, acompanhando o meu neto, e perguntaram para ele a mesma

coisa. Infelizmente, neste país, as mentiras se propagam – e se propagam muito – como se verdade

fossem. Por isso, esta casa vai reagir todas as vezes em que homens e mulheres sérios – sejam

parlamentares, sejam servidores – tiverem a honra atingida.

Muito obrigado.

Que Deus abençoe a todos!

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Wellington Luiz, presidente

desta casa.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu

gostaria de saudar a presença do querido Sérgio da Mata, pastor da Assembleia de Deus Manancial, de

Sobradinho, e filho do querido pastor Walter da Mata. Ele está acompanhando o sindicato dos

dentistas.

Parabéns, Sérgio.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Parabéns.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Parabéns.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – O expediente lido vai a publicação.

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (Bloco União Democrático. Como líder. Sem revisão do orador.) –

Boa tarde, senhoras e senhores parlamentares, servidores da casa e todos que estão assistindo a nós.

Boa tarde especialmente aos meus colegas da odontologia. (Palmas.)

Esta luta é nossa, senhoras e senhores. Esta luta é nossa. Uma unidade da Federação com

uma das piores coberturas bucais do país não pode continuar tratando a saúde bucal como vem

tratando. Sei que há dificuldade e desafios muito grandes, mas estamos tentando ajudar e melhorar.

Não à toa, eu, o deputado que mais colocou recursos na saúde, também coloquei na odontologia.

Estão vindo cadeiras novas que compramos com emenda parlamentar, além de tantas outras coisas.

O fato é que estamos falando de reestruturação de carreira. Todos nós estamos falando de

reestruturação de carreira. O momento é tenso para todo mundo. Todo mundo quer fazer a

reestruturação de acordo com a perda inflacionária que tivemos ao longo dos últimos anos. Ainda que

o governador tenha dado o percentual de reajuste em 3 parcelas – agradecemos isso –, há defasagem

e discrepância de salário entre várias categorias do Distrito Federal.

Sempre defendi que tenhamos vencimentos de nível superior isonômicos. Sempre defendi que

tenhamos tratamentos isonômicos. Mas, ao longo dos anos, foi havendo disparidades. Quando havia

um amigo do rei, a coisa acontecia melhor. Quando não havia ou o sindicato não era forte, a coisa não

acontecia. Temos que acabar com isso, senão, ficamos nessa briga, inclusive entre categorias. Eu fico

até triste em, às vezes, ouvir que categorias estão disputando salário. Não é para ser assim. Nossos

inimigos não são os nossos colegas servidores.

Eu me debrucei sobre essa questão com todos. Eu me sentei com todos os sindicatos. Estou

tentando ajudar todos os sindicatos que me procuraram. Que fique claro isso.

Estou conversando com o governo e com o próprio Sindicato dos Odontólogos, o qual apoio.

Inclusive, já dei sugestões sobre o que fazer até para, além de se buscarem reajustes, haver melhorias

no atendimento. Não é admissível, em um país que diz estar voltado para o programa da saúde bucal,

até com um programa nacional, que é o Brasil Sorridente, ainda não haver uma cobrança efetiva aqui

no Distrito Federal para que se aplique esse programa nacional.

Então, senhoras e senhores, meus amigos do sindicato, continuem na luta. Podem ter certeza

de que este deputado estará com vocês. Não só com vocês, mas com os nossos colegas médicos,

enfermeiros, especialistas, os Gaps e os próprios técnicos em enfermagem. Até agora, não chegou o

projeto do reajuste dos técnicos em enfermagem, e eu acredito que não tenha chegado por conta de

toda a tensão de todas as categorias com relação ao reajuste.

Nós estamos solidários. Nós queremos que todos recebam. Eu não quero que uma categoria

esteja melhor que a outra. Eu quero que todos recebam. Podem ter certeza de que este deputado

estará com todas as categorias.

Eu estou vendo aqui algumas categorias com as quais eu ainda não tive o prazer de me sentar,

mas meu gabinete está aberto para conversar com vocês.

Aqui, o servidor não tem deputado de estimação. O servidor tem os 24 deputados ajudando-o.

Vocês podem ter certeza de que os 24 deputados aprovarão qualquer projeto que chegue a esta casa.

Eu não tenho dúvida disso.

Todos os servidores que estão aqui, seja para reestruturação ou nomeações, podem ter certeza

de que, caiu aqui dentro, nós votamos a favor. Está certo?

Presidente, com relação ao senador lá de Minas Gerais, vez ou outra eu assisto a algum vídeo

dele que pode ser até interessante quando ele faz alguma ponderação política, mas aquele vídeo que

ele fez acabou nos ofendendo. Ofende por quê? Porque fica parecendo que nós fizemos alguma

manobra sorrateira para conseguirmos aumento de salário. Não foi assim. Todos sabem disso. O

presidente mesmo já foi muito claro com relação ao que aconteceu, e todos sabem disso.

Agora, é triste, de fato, ver políticos crescerem em sua rede social, terem cliques à custa de

falas, de críticas sobre as quais muitas vezes eles não têm certeza. Eles querem somente os cliques.

Eu acho que o Senado Federal e a Câmara dos Deputados estão pecando muito em não discutir

política de verdade. É o que vem acontecendo, e isso me deixa revoltado.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Vou dar um exemplo: todos nós aqui, algum dia, já andamos de

avião, estamos andando ou vamos andar. Quem não quer andar, ok. Mas é um transporte. E é um

transporte muito utilizado, ainda mais para quem tem uma vida corrida, quem tem ações em outros

estados, como eu.

Depois que eu comecei a andar mais de avião, comecei a perceber o quanto é péssimo o nosso

serviço aeroviário. Além de ser péssimo, é caro e, além de ser caro, às vezes, é humilhante.

Há pouco tempo, vim a esta tribuna dizer que, pagamos muito caro por uma passagem para o

Piauí. Não entendo por que uma passagem para o Piauí chega a custar 3 mil, 4 mil reais enquanto,

para um lugar mais longe, como Santarém, no Pará, custa mil e poucos reais. Não entendo essa lógica

de combustível. No avião, ofereceram para nós pipoca. Na época, eu abri...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – ... nesta tribuna a pipoca e contei: eram 9 grãos de pipoca

estourados. Eu reclamei, reclamei, reclamei e eles mudaram. Então, Latam, muito obrigado por ter

mudado e melhorado o lanche. Agora eles estão dando polvilho. Polvilho! Não tive coragem de abrir o

pacote, mas vou abri-lo para ver a quantidade de polvilhos que a Latam oferece como lanche. Detalhe:

é um lanche. Muitas vezes pegamos o avião às 11 da manhã, ficamos até 2 horas dentro dele, não

conseguimos almoçar e não há a opção de pagar pelo lanche. A Latam oferece esse polvilho. Vou

contar: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Nove gramas de polvilho para uma pessoa que paga 3 mil, 4 mil

reais pela passagem. Pergunto: cadê o senador, que não está criticando o direito do consumidor? Cadê

os deputados federais? Sabem por que eles não falam nada? Porque eles – tanto o deputado federal

quanto o senador – têm passagem de graça. Eles não têm coragem de subir à tribuna para falar sobre

as passagens caras, o alimento, a refeição ou sei lá do que eles chamam isso que dão para o cliente

dentro da aeronave. Porém, eles vêm falar sobre o reajuste ou as fake news, como foi o caso da

Câmara Legislativa.

É uma vergonha essa nossa política brasileira, que não fala o que de fato deveria ser falado.

Presidente, para finalizar...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – ... eu queria, como consumidor também, fazer uma reclamação,

deputado Chico Vigilante, pois fazemos parte da Comissão de Defesa do Consumidor, e dizer que a

Neoenergia é um fracasso.

Eu moro na BR-060, próximo a Samambaia, que é considerada uma área rural. Eu nunca vi, na

história de Brasília, faltar energia por mais de 24 horas. Onde eu moro, no quilômetro 15, eu e outros

colegas moradores – muitos, inclusive, usam CPAP, um equipamento ligado à energia que ajuda a

respirar à noite – ficamos mais de 12, 15, 24 horas sem energia. Certa vez liguei para o representante

da empresa, e ele me falou: “Deputado, há várias ocorrências, e estamos atendendo primeiro o Lago

Sul e o Lago Norte”. Ou seja, quem mora para essas bandas de cá, com certeza, tem o atendimento

muito mais rápido. No entanto, para quem, como eu, mora no Recanto das Emas, sabe-se lá quando

isso vai ser resolvido.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Isso demonstra, logicamente, uma discriminação. E não é porque

eu sou deputado, não, é porque eu ligo lá como cliente, como consumidor da minha conta de energia.

Então, a Neoenergia não veio para fazer mudança coisa nenhuma. Quem está tendo problema

com a Neoenergia sabe do que eu estou falando. É inadmissível você ficar mais de 12 horas sem

energia, ainda que o poste tenha caído. O meu falecido pai usava o CPAP. Numa situação como essa

de falta de energia, como a dessa última semana, o meu pai poderia, inclusive, falecer à noite por falta

de oxigênio. É um absurdo!

E sempre vêm com a mesma desculpa de que as equipes estão na rua, estão fazendo o

trabalho. É inadmissível ficarmos mais de 12 horas sem energia na capital, um quadrado tão pequeno.

É um absurdo ficar sem energia por mais de 12 horas em qualquer lugar, seja no Recanto das Emas,

onde eu moro, seja em Samambaia.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – É uma vergonha para a Neoenergia!

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Concedo a palavra ao deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu

quero registrar e também parabenizar uma ação da Secretaria da Pessoa com Deficiência. Hoje, eu

estive em Planaltina para acompanhar a Carreta da Inclusão, que é um projeto de minha autoria, que

foi apresentado à Secretaria da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.

Essa carreta desenvolve atividades de entrega de carteiras. São quase 40 mil carteiras de

pessoas com deficiência em todo o Distrito Federal. Para os senhores terem ideia, a secretaria já

entregou mais de 9 mil carteiras para autistas.

Por meio de uma emenda parlamentar de minha autoria, nós colocamos a carreta para fazer

visitas em várias cidades do Distrito Federal. Ela já esteve no Guará, em Samambaia, no Recanto das

Emas, no Gama e em Santa Maria. De hoje até sexta-feira, ela está em Planaltina, próxima à

rodoviária, prestando os serviços sob comando da Secretaria da Pessoa com Deficiência.

Estive lá e, com muito carinho, e vi o trabalho que a Secretaria da Pessoa com Deficiência

desenvolve. Algo muito bom. As pessoas estão muito felizes, porque estão recebendo gratuitamente o

cordão de girassol, estão recebendo também a carteirinha. Quem fez o cadastro de PcD, de pessoa

com deficiência, recebe imediatamente a carteirinha plastificada.

Há também outros serviços em parceria com a Defensoria Pública. Há advogados orientando e

encaminhando a população para a aquisição do BPC. Há também a aquisição do passe livre

interestadual. A Semob, que representa o BRB, também está presente com a liberação dos cartões

para o benefício do transporte gratuito de ônibus e de metrô e com orientações relacionadas a cadastro

habitacional.

A Semob, que representa o BRB, também está presente, com a liberação dos cartões para o

benefício do transporte gratuito de ônibus e de metrô e com orientações relacionadas a cadastro

habitacional. Há uma infinidade de serviços disponíveis para essa comunidade.

Parabenizo a atitude da Secretaria da Pessoa com Deficiência e do Governo do Distrito Federal.

O governador Ibaneis Rocha tem apostado e acreditado nessa secretaria, que tem dado um resultado

positivo para as pessoas com deficiência do Distrito Federal.

Deixo o meu relato de quanto essa secretaria tem sido eficaz. Parabenizo o secretário e a

secretaria pela ação exemplar feita em todo o Distrito Federal.

Muito obrigado, presidente. Obrigado a todos.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Iolando.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente,

deputado Ricardo Vale, cumprimento vossa excelência, assim como todos os pares presentes na

Câmara Legislativa e aqueles que nos acompanham pela TV Câmara Distrital, por meio do Canal 9.3.

Também saúdo a equipe da TV Câmara Distrital, que sempre registra este momento. Saúdo todos que

estão na galeria, os cirurgiões-dentistas do Sindicato dos Odontologistas, a Polícia Civil do Distrito

Federal, a Polícia Penal, a carreira de planejamento urbano e infraestrutura. Temos lutado bastante,

em nossa comissão, pela ampla nomeação dessa carreira. Sem vocês, não há como exercer o papel

fiscalizatório da implementação das políticas de mobilidade, o qual constitui a base fundamental para a

execução de obras e para a entrega de resultados. É sobre isso que nós falaremos, porque setembro é

o mês da mobilidade.

Eu queria prestar conta do que a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana se debruçou

nos últimos dias deste mês – na verdade, no mês inteiro –, em relação à mobilidade. Todo mundo sabe

que essa é uma pauta muito cara para nós. Há um acúmulo muito preciso sobre esse tema.

Primeiramente, eu gostaria de dizer que convidamos todos os parlamentares e a população

para uma reunião técnica realizada na comissão sobre o PDTU, o novo plano diretor de transporte

urbano e mobilidade do Distrito Federal. Esse plano estabelecerá quais as obras prioritárias o Distrito

Federal precisa realizar; quais os locais de origem e de destino, ou seja, de onde as pessoas partem e

para onde vão no Distrito Federal, para que nós possamos requalificar as frotas, as linhas e os

principais modais utilizados. Sem dúvida alguma, o transporte individual é, disparado, o mais utilizado.

Tudo o que foi feito de infraestrutura nos últimos anos no Distrito Federal tem favorecido o transporte

individual.

A comissão também se fez presente no transporte da TCB, uma empresa pública, que

desejamos ver fortalecida. Já encaminhamos emendas destinadas à aquisição de veículos para essa

empresa, que faz um trabalho maravilhoso, deputado Iolando, com o DF Acessível, que transporta

pessoas com deficiência ao seu serviço. Saúdo toda a equipe da TCB. Na parte de reestruturação de

carreiras da LOA, em relação ao TCB, propusemos a retirada do “em extinção” para “reestruturação”.

Nós precisamos fortalecê-la.

Nessa visita, conhecemos o que será o novo centro de serviço operacional. A TCB fechou um

convênio com a Secretaria de Mobilidade para que as empresas possam encaminhar informações sobre

os horários dos ônibus por meio do GPS. Assim, ela conseguirá fiscalizá-las. Serão contratadas 35

pessoas que ficarão 24 horas monitorando todo o serviço de transporte urbano no Distrito Federal

sobre rodas. Então, nós vamos saber, deputado Roosevelt, se um ônibus ficar parado muito tempo. No

painel vai sinalizar uma cor, automaticamente a pessoa notifica a empresa que aquele ônibus não saiu

no prazo determinado. Às vezes, o motorista ligou o ônibus e ficou dando a famosa pernada, já

expliquei isso para as pessoas. A pernada é quando ele economiza 15 minutos para o ônibus sair cheio,

porque a remuneração do sistema é por acesso de usuário. Então, ônibus cheio é lucro, sem dúvida

nenhuma, por aquela ação, mas nós precisamos fazer que se cumpra o horário.

Em diálogo com o BRB Mobilidade, está sendo desenvolvido um aplicativo mobile do DF no

ponto. Exatamente para que esse centro de serviço operacional possa transpor para o aplicativo, onde

qualquer pessoa acesse e saiba exatamente onde o ônibus está, se ele passou, se ele não passou, se

ele sumiu. Estamos colaborando com os desenvolvedores – vamos mandar essa recomendação – para

que o aplicativo seja autogestionado pelo usuário. Ou seja, o ônibus está quebrado, ele vai lá e notifica

que o ônibus está quebrado; o ônibus está sujo, ele notifica que o ônibus está sujo, para poder

exatamente afinar cada vez mais a transparência e o controle.

Lembrando que nós realizamos, no ano passado, várias investidas na busca de instalar o centro

de serviço operacional. Foram adquiridos os monitores, os equipamentos estão lá; fomos fiscalizar

agora a obra do prédio, que está sendo preparado; e até, salvo engano, meados do mês que vem,

vamos inaugurar o centro de serviço operacional.

Houve uma reunião na Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana com a equipe, para

avaliar os dias de implementação do cartão mobilidade, ou seja, da retirada do dinheiro de dentro dos

ônibus e quais serão os impactos. Reafirmando, nós não vamos aceitar que cobradores sejam

demitidos com essa justificativa, até porque não é necessário demitir ninguém para você retirar o

dinheiro de dentro dos ônibus, porque nós precisamos do dinheiro circulando fora e as pessoas

precisam adquirir o cartão para acessar.

Presidente, é importante ressaltar que depois que a comissão fez essas reuniões com as

recomendações, a secretaria, junto com o BRB Mobilidade, acatou muitos pedidos. Há pessoas

identificadas vendendo nas paradas de maior circulação; estão vendendo, inclusive, o bilhete com

QR code individual com duração de até 48 horas.

A comissão também esteve na garagem da Marechal, que também foi uma luta do passado –

vocês acompanharam – com a renovação da frota. Acompanhamos os 78 novos carros que chegaram,

com tecnologia nova, que já vêm com ar-condicionado, é importante dizer isso para vocês.

Faremos uma pausa nesse calendário, porque nesta semana a comissão vai para Botucatu, em

São Paulo, a convite da Secretaria de Mobilidade, deputado Fábio Félix, para acompanhar a fabricação,

na verdade o encarroçamento dos próximos veículos que virão com chassi da Volvo para o Distrito

Federal. A comissão vai aferir como está sendo o encarroçamento e se toda a tecnologia está sendo

precisa.

Com isso, eu afirmo – olha que eu sou bem crítico, a Secretaria de Mobilidade sabe disso, mas

bem propositivo – que nós saldaremos essas questões e o Distrito Federal vai ter a frota mais nova do

país, sem dúvida nenhuma.

Além disso, nós também colaboramos, presidente, com a comissão com vários estudos de

requalificação de linhas, de algo que nós vínhamos sentindo e já falamos aqui sobre termos o

transporte de vizinhança também nos nossos territórios. Havia as vans, essas que nós temos também

que chamar para fazer o debate, uma vez que há um projeto na mão do governador desde a época em

que ele foi eleito.

E nós queremos o quê? Hoje a matriz de deslocamento mudou, é mais fácil as pessoas

chegarem ao plano piloto do que rodar dentro do seu próprio território.

Então, nós estamos convencendo... Já foi feito um projeto piloto em Águas Claras com o

zebrinha, que deu certo e já foi ampliado para Arniqueira. Deputado Daniel de Castro, nós vamos

visitar lá porque a polícia cedeu um espaço em Vicente Pires. A BsBus assumirá o transporte de

vizinhança dentro de Vicente Pires, levando o transporte aos passageiros até o terminal do Metrô.

Presidente, além de Águas Claras, já foi ampliado para Arniqueira e, agora, vamos ampliar para Vicente

Pires com a operação da BsBus. Também faremos um estudo para levar o transporte do Pôr do Sol até

o Metrô. Isso diminuirá o tempo de espera nas paradas e também...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – ... evitará que a pessoa, presidente, fique 40 minutos dentro da sua

cidade rodando para chegar, de fato, até o destino.

A ideia é fazer isso! Então, estamos acompanhando e já está em andamento também.

Quero saudar a secretaria mais uma vez por estar entendendo as colaborações que a comissão

tem feito em um bom diálogo e também sendo propositiva nesse sentido.

A comissão realizou uma audiência pública no Itapoã Parque, onde mandamos uma indicação e

foram colocados os abrigos que não havia. Nós estamos requalificando também as linhas dentro do

Itapoã Parque.

No Itapoã Parque, já há 15 mil pessoas e, quando o processo habitacional terminar, serão 50

mil. Nós também estamos estudando com a secretaria no sentido de implementar o transporte de

vizinhança para que as pessoas saiam do Itapoã e do Itapoã Parque até o terminal do Paranoá, onde

há baias, como fizemos com a UnB, reduzindo o tempo de 3 em 3 minutos, com os ônibus saindo

sequencialmente tanto do Itapoã quanto do Arapoanga e não tendo que ficar nas baias perdendo

tempo sem saber, levando um tempão dentro do transporte lotado.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Faremos um estudo com inteligência, presidente.

Há uma outra coisa da mobilidade neste mês para tratarmos. Nós da comissão estamos

realizando visitas técnicas na Hélio Prates para provar tecnicamente que é possível a expansão da obra

do BRT oeste, que passará para a parte de Ceilândia sem derrubar uma árvore ou no máximo aquela

árvore que a raiz transponha a calçada e que será subutilizada. Porque, se fizermos a derrubada de

árvores que fizemos na parte de Taguatinga, iremos transformar o centro de Ceilândia em uma ilha de

calor. Nós vamos mostrar isso tecnicamente com números, porque a caixa viária tem 1 metro, o que é

possível fazer dentro dessa caixa viária.

As nossas pistas têm 3 metros e 50; 3 metros e 20 de distância. Isso não faz sentido dentro de

um corredor de cidade. Nós podemos reduzir para 2 e 90. A proposta da comissão diz que, se

reduzirmos, caberá o BRT, 2 faixas para carros, 1 faixa azul para motos e ainda haverá 1 faixa de

ônibus à direita. Nós iremos apresentar isso.

Nós realizamos também uma visita técnica ao viaduto do complexo viário norte, presidente.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Falta muita coisa para o caminhar a pé. As rampas não foram bem

posicionadas e as botoeiras não estão bem posicionadas.

Bem, quero resumir tudo dizendo do trabalho deste mês da Comissão de Transporte e

Mobilidade Urbana sobre nossa condução. Lutaremos sempre pelo direito do usuário e pelas pessoas

que acessam a cidade, para que seja cada vez mais sustentável e integrada e que faça sentido, para

que as pessoas cheguem às suas casas sãs e salvas, com qualidade, presidente.

Fora isso, haverá muitas fiscalizações! Em outubro, passaremos o relatório.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Registro a presença dos estudantes e professores da Escola Classe 2 do Paranoá, participantes

do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

Concedo a palavra ao deputado Roosevelt.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, o motivo que me traz à tribuna nesta tarde é, infelizmente, para mais

uma vez constatar a capacidade de incoerência e de hipocrisia do governo federal, dessa vez

personalizado na pessoa do ex-interventor Ricardo Capelli, que vem a público falar mal da instituição

mais respeitada e mais importante não só do nosso país e da nossa cidade, mas do mundo, que é o

Corpo de Bombeiros. Quero dizer não só a ele, mas a todos aqueles que fazem oposição ao lógico e ao

coerente, que o Corpo de Bombeiros vai muito bem, obrigado.

O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal combateu um incêndio sem proporções no Distrito

Federal em tempo recorde. Diga-se de passagem, incêndio que aconteceu em um local de

responsabilidade do governo federal, que não vem fazendo o seu dever de casa, inclusive com a pauta

do meio ambiente, que ele julga importante. Faço referência também que os maiores incêndios que

estão acontecendo pelo Brasil afora são em áreas federais. Ou seja, está clara aquela máxima: a

esquerda é mestre em acusar as pessoas daquilo que elas praticam.

O presidente Lula está no exterior falando sobre clima. Não fala coisa com coisa, não relaciona

efetivamente ações que vão beneficiar e proteger o meio ambiente. A única mensagem que está vindo

do exterior sobre o nosso presidente é a sua falta de autoridade. Mais uma vez, Ricardo Capelli

questiona a autoridade do nosso governador Ibaneis Rocha, mas quem está mostrando falta de

autoridade é o nosso presidente, que teve seu microfone cortado e a sua pessoa barrada em um

evento nos Estados Unidos. Isso são gestos que nós conhecemos, de forma muito clara, de

desprestígio. Ele é uma pessoa que ninguém considera e isso é muito ruim.

Eu ficava ansioso com a fala, por exemplo, do presidente francês – na época, o presidente do

Brasil era Jair Messias Bolsonaro – quando ele gastava o seu tempo fazendo discursos e dando opiniões

sobre como o presidente cuidava do meio ambiente do nosso país. O Brasil está em chamas e o

governo federal só agora está fazendo reuniões para traçar estratégias de combate a incêndios, além

de colocar a culpa no clima, nos estados e no Corpo de Bombeiros.

Com relação ao clima, todos nós sabemos que estamos vivendo uma das maiores estiagens da

história do país e, não distante, do Distrito Federal. Mais uma vez, o governo federal mostra a sua

incompetência e o seu descaso com o meio ambiente. O INMET acorda e termina o seu expediente,

365 dias por ano, deputado Rogério Moura da Cruz, para tratar de meio ambiente, e eles não

conseguiram identificar que, neste ano, haveria uma grande estiagem. Mas, se eles não conseguiram, o

governo do Amazonas informou, formalmente, ao governo federal que iria haver uma das maiores

estiagens e que ele teria que traçar algumas estratégias. O governo federal ignorou essa informação.

Se isso não são questões formais que demonstram descaso do governo federal, personificado no

presidente Luiz Inácio Lula da Silva, eu não sei o que é descaso com o meio ambiente.

Então, falar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal é no mínimo uma insanidade,

porque na hora que o bicho pega é o bombeiro que nós chamamos. Até na hora das festas, deputado

Pastor Daniel de Castro, chamamos o Corpo de Bombeiros. E há pessoas que vêm aqui na tribuna,

falam mal do Corpo de Bombeiros, mas chamam o Corpo de Bombeiros, deputado Iolando, chamam a

banda do Corpo de Bombeiros para abrilhantar os seus eventos. A incoerência chega a ser absurda.

Então, o que eu peço é coerência.

Claro que as queimadas vieram. Há uns 4 domingos, ao amanhecer, ao abrir a janela das

nossas casas, vimos que havia fumaça na cidade. A fumaça veio de onde? Veio dos outros estados que

estavam queimando.

Eu não vim aqui na tribuna falar mal do governo federal. Mas quando o incêndio perde o

controle em área federal e chega aqui no Distrito Federal, sobem aqui, já de imediato, para atacar. Se

tivessem ficado quietos, com certeza não iríamos apelar para esse discurso de responsabilidade. Nós

deveríamos nos unir no combate ao incêndio florestal, na proteção do meio ambiente.

Estão no Parque Nacional, pouco mais, talvez um pouco menos, 20 brigadistas. E o governo

federal nem se atentou para os números. Caso os senhores não saibam, nós estamos vivendo hoje a

segunda maior estiagem da história do Distrito Federal, mas nós temos um dos menores números de

queimadas no Distrito Federal.

Nós temos um gráfico – depois eu posso mandá-lo para os colegas, àqueles que realmente se

interessarem por informação, por fato – que mostra que, em 2010,a nós tivemos uma estiagem

também considerável e um incêndio na ordem de mais de 30% do Parque Nacional. Agora nós estamos

com um recorde e nós não tivemos 5% do Parque Nacional queimado. E o governo federal já se

apresentou para falar mal do que é responsabilidade dele. “Mas, Roosevelt, por que nós

amanhecemos...”, logo depois daquelas primeiras fumaças...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO ROOSEVELT – “...com fumaça do Parque Nacional em toda a cidade?” Nós tivemos

um vento que puxou a fumaça para o centro da cidade, o que não ocorreu comumente em outros

anos.

Eu quero aqui registrar a minha indignação com a incoerência dos integrantes do governo

federal e pedir que unamos as forças. Farei um desafio. Reuniram lá 500 milhões, não sei quantos

milhões, para o combate a incêndio. Esse dinheiro não se consegue gastar. Daqui a 10 dias, as chuvas

chegarão e nós teremos outro problema, que são os alagamentos. Mas nós esperamos, governo

federal, ansiosos pelos recursos que estão sendo discutidos, porque poderemos comprar mais

aeronaves e melhor equiparmos o Corpo de Bombeiros. Isso é sempre muito bom.

Quero deixar aqui nosso respeito com todos os nossos militares do Corpo de Bombeiros que

estão agora mobilizados lá no Parque Nacional, na Flona e nos diversos pontos da cidade, não só

combatendo incêndio florestal, porque, diferentemente do que alguns imaginam, as outras diversas

ocorrências que o Corpo de Bombeiros atende não cessam nesse período. Então, o Corpo de Bombeiros

deve ter efetivo para combater incêndio e efetivo para combater afogamento, como no caso que

aconteceu agora no Setor de Clubes, na Assefe. O bombeiro prontamente atendeu o afogado. Há

acidentes automobilísticos, pessoas que sofrem mal súbito e parada cardíaca, suicidas, enfim, tudo

continua acontecendo na cidade.

Então, manifesto o meu respeito, mais uma vez, por todos os militares do Corpo de Bombeiros,

ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros, que vem se dedicando de forma exemplar à defesa não só

da nossa cidade, mas também do nosso meio ambiente.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Roosevelt.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, primeiramente, quero dar todo o meu apoio às categorias em luta pela

reestruturação das respectivas carreiras no Distrito Federal. (Palmas.)

Está acontecendo uma situação muito ruim. Está escrito na Constituição federal que os

trabalhadores têm direito de parar, de fazer greve. Porém, quando os trabalhadores fazem greve, como

agora, a justiça aplica uma multa ao sindicato. O Sindicato dos Médicos, por exemplo, sofreu o

bloqueio de 3 milhões de reais em sua conta. Onde está o respeito à Constituição?

Os odontólogos, que estão aqui brigando pela reestruturação da carreira, fizeram uma

paralisação hoje e, antes de eles pararem, já tinham aplicado uma multa de 300 mil reais. Isso é

terrível! Isso não pode continuar acontecendo!

Portanto, é urgente que o governo tenha capacidade de abrir uma mesa permanente de

negociação com as categorias, para reestruturar efetivamente as carreiras. Isso é urgente. Esse é o

apelo que eu faço ao governo.

Dito isso, eu quero falar de outra situação. Há pessoas que vêm a esta tribuna e descem o

cacete no governo federal. Trata-se da mesma pessoa que pertencia ao PSB e estava aplaudindo o

governo federal quando estava junto com o Rollemberg – que sabemos que não foi um bom

governador para o Distrito Federal.

Vou repetir uma fala que eu sempre tenho dito, deputado Gabriel Magno: o melhor momento

para as forças de segurança no Distrito Federal foi exatamente no governo do presidente Lula, no

primeiro governo, quando a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros obtiveram 64% de aumento de uma

vez. Foi no governo da presidenta Dilma que liberaram recursos e o comandante do Corpo de

Bombeiros, coronel Márcio, à época, comprou até 2 aeronaves. Pela primeira vez, o Corpo de

Bombeiros do Distrito Federal comprou aviões. Ele tem os melhores equipamentos, como carros

importados dos Estados Unidos, de Portugal, da Alemanha.

Portanto, não venham colocar a culpa pela incompetência que há hoje sobre o governo federal.

Querem culpar o governo federal a todo instante. Tentam jogar, tentam mentir, dizendo que o

presidente Lula está atacando o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Isso é mentira! E a mentira

tem que ser efetivamente desmantelada dentro deste plenário. Isso é inaceitável.

Verifiquem quem mais investiu equipando o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal? Foi

exatamente o governo de esquerda. Basta verificarem isso. A diferença é que naquele tempo não havia

deputado distrital mandando no Corpo de Bombeiros. Se a pessoa estava lá, é porque tinha

competência, como no caso do coronel Márcio, o melhor comandante que já existiu no Corpo de

Bombeiros Militar do Distrito Federal. A verdade tem que ser dita do jeito que ela é.

Dito isso, eu quero, neste minuto final, abordar um tema que é muito caro para mim. Falo mais

uma vez do cartel dos combustíveis no Distrito Federal.

Até a semana passada, a gasolina era vendida entre R$5,75 e R$5,89. Agora, por onde eu

andei, em todos os cantos do Distrito Federal, está R$6,09 – um aumento de R$0,34 em cada litro de

gasolina. Isto é inaceitável.

É preciso que a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor, do Ministério

Público, aja com a responsabilidade que deve ter de proteção dos consumidores. É preciso que o

Procon pare com este sono profundo em que está vivendo e fiscalize estes exploradores, ao exemplo

do que é feito em outros estados. A Polícia Civil também precisa agir. Eu estou voltando ao Cade,

pedindo providências para combatermos estes exploradores que tanto infelicitam a vida da população

do Distrito Federal.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – É inaceitável o que estão fazendo com a população do Distrito

Federal, que anda de carro não porque gosta de andar de carro, mas porque o transporte público é

ruim e você tem que chegar na hora no trabalho, tanto é que há pessoas que comprometem até 1/3

do salário com o pagamento de combustível para abastecer os carros. É preciso combatermos

efetivamente esta prática terrível do cartel dos combustíveis no Distrito Federal – uma verdadeira máfia

que está aí a infelicitar a vida de todos nós.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno, pela Minoria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, boa tarde a todas as pessoas presentes na nossa sessão.

Quero saudar especialmente os odontólogos e as odontólogas que estão aqui hoje, presidente. Trata-

se de mais uma carreira – mais uma carreira da saúde – que vem a esta casa denunciar, deputado

Chico Vigilante, o caos da saúde pública no Distrito Federal, que foi aprofundado por essa gestão do

governo Ibaneis, com terceirização, desmonte, desvalorização, congelamento salarial dos

trabalhadores, esvaziamento da força de trabalho, problemas com as condições de trabalho estruturais

na rede.

Os cirurgiões-dentistas têm uma bandeira que é completamente justa, que é o retorno da

isonomia com outras carreiras. Eles a perderam em 2002, que foi justamente o ano em que o Distrito

Federal passou a ter o Fundo Constitucional. Nós vimos como os sucessivos governos, a partir disso,

deputado Chico Vigilante, trataram de maneira desigual as carreiras, as categorias e como este

governo faz isso o tempo inteiro. O governo tenta criminalizar o sindicato, aplicar multas e diz que não

negocia com categoria paralisada.

Quem decide a hora de fazer mobilização, de entrar em greve ou não é o sindicato, é a

categoria. O governo tem que negociar, tem que cumprir o papel, inclusive, para garantir a assistência

à população. Essa história de ficar jogando categoria contra categoria e, inclusive, a população contra

as categorias de saúde não está colando.

Nós já falamos aqui, várias vezes, que este é o segundo pior governo do Brasil, avaliado nas

pesquisas. Ele possui a segunda maior rejeição, comparado a todos os outros governadores,

presidente, por conta de uma arrogância de quem acha que ganhou a eleição e não precisa sentar, não

precisa dialogar, não precisa negociar. Tem, sim, que negociar com as categorias.

O deputado Chico Vigilante pediu uma mesa permanente na saúde. Isso não é favor – e aqui

quero dialogar com o líder do governo –, porque está na lei, há portaria vigente hoje no Distrito

Federal que institui a mesa permanente de negociação no Sistema Único de Saúde, mas o governo não

cumpre a legislação. Tem que respeitar os trabalhadores e as trabalhadoras da saúde. E deixo todo o

meu respeito a esta categoria tão importante que, mesmo com o descaso, continua firme lá na ponta

do SUS e atende diariamente a população.

Há hoje, no Distrito Federal, presidente, a pior cobertura de saúde bucal do Brasil, e isso é

preciso ser dito e denunciado em todos os lugares. É inaceitável que a capital da República, que

recebe, inclusive, o Fundo Constitucional, não garanta condições mínimas para o atendimento e para a

assistência à população.

Meu salve, meu viva aos dentistas presentes hoje nesta sessão ordinária.

Obrigado pelo trabalho de vocês e parabéns pela luta e pela mobilização.

Fica o nosso pedido de que o governo a receba, que o governo lhe apresente uma proposta e

negocie também com essa categoria.

Presidente, eu aprendi algo com os servidores da saúde, neste 1 ano e meio de mandato à

frente da Comissão de Saúde. Os servidores são brilhantes na hora de identificar sintomas, deputado

Fábio Félix, para evitar que as doenças se agravem. Esta casa precisa aprender com eles a identificar,

presidente, um sintoma grave. Não é à toa, não é coincidência que toda semana uma categoria da

saúde ocupe essas galerias para denunciar a falta de estrutura e a falta de apoio do governo do Distrito

Federal.

O governador precisa governar, e governa-se escutando, governa-se sentando, ouvindo e

apresentando proposta. Não se governa com a arrogância que o governador e a vice-governadora têm

tido, principalmente com as categorias de saúde.

Presidente, trago mais 2 assuntos: eu ainda tenho alguns segundos, mas vou pedir também a

tolerância, como ocorreu com os outros que me antecederam, até porque eu acho que não há quórum

para deliberarmos sobre nenhum assunto hoje. Trago a esta tribuna o debate da educação e do meio

ambiente.

A Secretaria de Educação, deputado Fábio Félix, teve uma ideia brilhante: cortar árvores

centenárias de uma escola no Guará, o CEF 10, para construir puxadinho, as salas de aula modulares.

Nós estamos vendo as árvores pegando fogo, e a ideia do governo é cortar árvore para construir sala

modular...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – ... sem nenhuma condição, sem pensar na escola inclusive

como um espaço integral de assistência à educação. Isso é um absurdo! Tudo isso porque o governo

está correndo com o processo de um contrato que já foi firmado com uma empresa, com o qual foram

gastos 15 milhões de reais, que vence agora em 2024. Ele precisa dar uma resposta. Se não, vai ter

que responder, na justiça, inclusive, como se firma contrato para ampliar salas de aula e não as

entrega. Porém, isso não pode ser feito de qualquer jeito, não pode ser passando por cima da

comunidade escolar e sem estudo de impacto. Vão cortar árvore que tem mais de 100 anos. Antes de

Brasília ser criada, a árvore estava lá. Agora vão cortar uma árvore para colocar um módulo de sala de

aula sem garantir nenhuma assistência para o conjunto da escola.

O deputado Chico Vigilante vai fazer amanhã uma sessão muito importante, em Ceilândia,

sobre a educação especial. Isso é um tema central hoje, porque o governo, deputado, tem fechado

turmas especiais nas escolas regulares...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – ... em várias cidades, presidente: em Ceilândia, em São

Sebastião, no Recanto das Emas. O deputado Iolando falou aqui das pessoas com deficiência. O art. 24

do Estatuto da Pessoa com Deficiência garante o direito à educação. O governo está fechando turma e

está abandonando essas pessoas, porque não vai garantir o atendimento educacional que a lei e que a

Constituição garantem. Essas pessoas vão para onde? É preciso dar a elas garantias. Isso está

acontecendo no Distrito Federal todo. Há um caos! Nós já anunciamos e denunciamos o que está

acontecendo, infelizmente, na educação.

Por último, presidente, ontem estivemos em Águas Emendadas. Inclusive, quero parabenizar o

brilhante trabalho da TV Câmara Distrital. Entrevistamos um professor do IFB. Águas Emendadas é um

patrimônio desta cidade, é um patrimônio mundial, é o único lugar das Américas a receber título da

Unesco de Escudo das Águas. É onde nasce uma nascente com um fenômeno único. Ela corre para 2

lados de um único ponto: um ribeirinho, a grande vereda, que vai para o Norte e forma a bacia

Araguaia-Tocantins; e outro, que vai para o Sul e forma a bacia Platina. Isso não acontece em nenhum

outro lugar, só acontece aqui em Planaltina. E a nascente secou! Secou, presidente, devido à pressão

humana da especulação imobiliária e da grilagem ao redor da Estação Ecológica de Águas Emendadas.

Querem agora construir mais 2 mil lotes para um polo comercial. Têm sido dadas pela Adasa

outorgas para poços artesianos ao redor. Hoje estamos com risco de secar a nascente de Águas

Emendadas, que é responsável pela formação das duas principais bacias hidrográficas do continente. É

preciso urgentemente reflorestar ao redor da estação ecológica e parar imediatamente com a expansão

urbana que pressiona essa área tão importante.

Quero pedir para o governo do Distrito Federal esse cuidado. Nós estamos vivendo essa crise

climática, como disse o outro deputado que veio à tribuna para fazer acusações, para falar do governo

Lula, e que defendia há até pouco tempo um genocida que propagava fake news. Aliás, fake

news espalhou agora a senadora que ele defende. A Damares foi a público difundir fake news, dizer

que os responsáveis pelo incêndio são servidores do ICMBio. Isso é de uma irresponsabilidade enorme!

Aliás, são membros do partido dele que estão tentando diminuir a área da Flona, por meio de

um projeto de lei que está no Congresso Nacional, de autoria do senador Izalci, do PL. E a deputada

federal Bia Kicis, também do PL, deu parecer favorável na CCJ para diminuir a área da Flona, deputado

Chico Vigilante. É isso que o PL está fazendo. É esta a preocupação deles com o meio ambiente:

nenhuma, zero! Querem entregar tudo para a grilagem, para a exploração ilegal inclusive de garimpos,

de madeireiras. Eles sempre fizeram isso.

Na semana passada, eles tentaram inventar uma fake news que atribuía ao presidente Lula

uma fala contra os trabalhadores do Corpo de Bombeiros. E o governador, de maneira completamente

desastrada – ele devia estar tirando uma soneca na hora – não conferiu se era verdade, ou não, a

notícia.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – O presidente Lula e a bancada do PT têm a maior admiração e

o maior respeito pelos bombeiros militares desta cidade, que estão lá na linha de frente, mesmo sem

condições, porque o governo não tem dado a eles os equipamentos necessários. Eles precisam ser

valorizados.

Quero deixar registrado, presidente, que é preciso urgentemente cuidar da Estação Ecológica

de Águas Emendadas para não corrermos o risco sério que estamos correndo de ficar sem água no

Distrito Federal, no Brasil e, nesse caso, até mesmo no continente. É preciso cuidar desse patrimônio

cultural, desse patrimônio ambiental que é Águas Emendadas.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Como líder do governo. Sem revisão do orador.) –

Presidente, o deputado Roosevelt já comentou sobre este assunto, mas eu também gostaria de fazer

um comentário. No último dia 18, o ex-interventor da Secretaria de Segurança Pública do Distrito

Federal, Ricardo Cappelli, publicou no seu Instagram uma crítica ao comando do Governo do Distrito

Federal diante das queimadas na Flona e no Parque Nacional.

Primeiramente, é importante salientar que em novembro de 2023, no atual governo, os

bombeiros militares do Distrito Federal tiveram um reajuste de 18%. E em setembro de 2020, no

governo federal anterior, foi concedido reajuste de 25% na Vantagem Pecuniária Especial, a VPE, aos

bombeiros, sendo relevante a necessária participação do Governo do Distrito Federal nas negociações

para as aprovações desses projetos.

As ações do GDF em 2024 mostram que não assiste razão ao que ele falou de uma maneira

muito infeliz. No Decreto nº 45.705, de 16 de abril de 2024, o governador declarou estado de

emergência ambiental no Distrito Federal de junho a novembro de 2024. Essa foi uma ação preventiva,

frente aos desafios impostos pelas mudanças climáticas, e demonstra que o GDF vem cumprindo o

papel relativo às suas competências. Também foi publicada a Portaria nº 256, de 11 de abril de 2024,

que autorizou a realização de processo seletivo simplificado visando à contratação em caráter

temporário de 150 brigadistas, àquela época. Foi inaugurada a Operação Verde Vivo em 21 de junho

de 2024, entre outras ações, como a edição de um decreto que cria a comissão para elaboração de um

plano de prevenção e enfrentamento de ações (sic), além da publicação de instruções normativas...

Então, tudo o que está ao alcance do governador ele vem fazendo. O que percebemos são falhas em

órgãos federais, como o Instituto Chico Mendes, o próprio Ibama, entre outros órgãos, em relação a

esse combate.

Esse cidadão foi extremamente infeliz. Ele está querendo entrar na política de maneira muito

errada, fazendo críticas com fake news a um governo que vem fazendo o seu papel.

O próprio presidente Lula se retratou em relação a uma crítica atribuída ao Corpo de Bombeiros

Militar do Distrito Federal, afirmando que se trata de uma instituição altamente respeitada, que deve

ser respeitada por todos os brasileiros e moradores do Distrito Federal.

Com relação às fake news daquele senador de Minas, não vou entrar muito em detalhe, porque

vários parlamentares já se pronunciaram sobre a forma irresponsável como ele se manifestou sobre o

fato de a Câmara Legislativa ter concedido um aumento em alguns segundos. Isso é uma inverdade. O

que aconteceu foi apenas uma adequação ao que já havia sido feito. O próprio senador recebeu esse

aumento antes, porque a Constituição federal fala que os deputados estaduais recebem 75% do que

percebem os deputados federais e senadores.

Era isso, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Robério Negreiros.

Encerrados os Comunicados de Líderes.

Passa-se aos

Comunicados de Parlamentares.

Autorizo a Seleg a registrar a presença do deputado Robério Negreiros, pois há um problema

em sua digital... Ah, conseguiu. Foi registrada a presença.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu

só queria dar uma sugestão, e eu sei que ela é muito complicada, porque o parlamentar tem este

momento para a sua fala. Sugiro a inversão da ordem para fazermos logo a votação, nem que seja dos

projetos da pauta. Logo em seguida, abriríamos a palavra aos parlamentares. É apenas uma sugestão,

presidente.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu

queria saber dos colegas se seria possível votarmos o projeto de lei que trata do crédito das emendas

parlamentares. Já estamos próximos a outubro. Quando há emendas parlamentares nos créditos,

geralmente, o governo demora de 50 a 60 dias para fazer a publicação, o que acabaria impossibilitando

alterações de maneira efetiva de atendimento. Se pudermos votar a matéria agora... O quórum está

caindo. Sugiro votarmos pelo menos esse projeto, para que esse crédito seja aprovado o mais rápido

possível.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu queria só pedir a

vossa excelência que garantisse a minha fala nos Comunicados de Parlamentares.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Ok. Acato o pedido de vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, é só para informar que

a deputada Dayse Amarilio está de licença médica, mas isso ainda não foi mudado no painel.

Era só para fazer o registro de que a deputada Dayse Amarilio não está ausente; ela está de

licença médica. Desejo, desde já, melhoras para a deputada.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Peço à Seleg que registre a ausência, por

questões de saúde, da deputada Dayse Amarilio.

Concedo a palavra, pelos Comunicados de Parlamentares, ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Presidente, deputados e deputadas, também queria falar muito rapidamente hoje e fazer 2 registros.

O primeiro é de apoio aos dentistas e às dentistas do Distrito Federal. Mais uma categoria em

luta. Precisamos nos perguntar como parlamentares o porquê de termos boa parte das categorias que

trabalham no Sistema Único de Saúde lutando por melhores condições de trabalho, seja do ponto de

vista salarial, seja da estrutura do trabalho cotidiano nas unidades de saúde.

Essa é uma pergunta que precisamos nos fazer, porque todo mundo que está aqui hoje como

parlamentar sabe quais são as condições reais, objetivas, das nossas unidades de saúde, das nossas

175 Unidades Básicas de Saúde, da nossa rede hospitalar. Sabemos das dificuldades que a população

tem para o atendimento, além do déficit enorme de trabalhadores e trabalhadoras para esse

atendimento cotidiano.

Um desses déficits centrais é a questão do atendimento dos dentistas e das dentistas. Fica a

minha solidariedade ao trabalho de vocês, à mobilização de vocês, que é uma mobilização fundamental

neste momento, como a de outros trabalhadores e trabalhadoras do Sistema Único de Saúde.

(Palmas.)

E queria também me somar à fala do deputado Chico Vigilante em relação à criminalização de

um direito importante que é o direito à greve. Isso não pode acontecer. O governo tem que saber

sentar e dialogar com todas as categorias. (Palmas.) A perseguição a categorias que estão em greve,

que é um direito constitucional, não pode acontecer no Distrito Federal com o aval da justiça, por ação

governamental. O governo deve sentar para dialogar, para conversar, porque essas categorias estão

lutando pela política pública, pela política de saúde.

Eu queria, também, repudiar as ações judiciais de criminalização da greve. Sabemos que

muitos parlamentares que estão aqui vieram da luta social, do movimento sindical ou de movimentos

populares por moradia, regularização fundiária, de movimentos nas suas regiões administrativas. Não é

tolerável a criminalização da atuação dos movimentos sindicais da nossa cidade, que têm o direito

legítimo e constitucional à greve. Queria deixar esse registro e o meu apoio aos dentistas, às dentistas,

assim como a outras categorias do Sistema Único de Saúde.

O segundo ponto, presidente, registro a minha solidariedade ao presidente da Câmara

Legislativa, pois hoje debatemos muito, porque, agora, sua excelência foi o alvo das fake news. E eu

sempre trouxe o debate das fake news, das mentiras difundidas em escala industrial dentro da política

brasileira.

Não precisa, presidente deputado Ricardo Vale, ser muito inteligente para saber qual é o

campo político que organiza essa estrutura de fake news. É óbvio que você vai ter políticos de todas as

alas que podem, eventualmente, falar mentiras. Isso faz parte, infelizmente, da política também, da

política desleal, do que há de pior na política, mas o setor político da sociedade partidária que

organizou uma engrenagem industrial de fake news neste país é a extrema-direita. Isso acontece há

muitos anos e isso se consolidou na campanha presidencial de 2018, quando o ex-presidente Bolsonaro

foi para o Jornal Nacional mentir, falar de kit gay nas escolas.

Essa é a engrenagem mentirosa que ataca reputações e que tenta liquidar trajetórias. Vemos

isso se repetindo em escala. Adivinhem de qual partido é o senador Cleitinho, cretino, sei lá. De qual

partido é ele? Do PL, do ex-presidente Bolsonaro. Isso se repete. Quem são os políticos que estão

respondendo pelas piores fake news neste país? Sabemos quem são eles.

Então, se queremos tratar as fake news de forma séria, temos que nos posicionar sobre esse

tema. Não há nada que não tenhamos coragem de fazer na vida real e social que possamos fazer

pela internet. Não podemos mentir sobre a trajetória das pessoas.

Deputado Jorge Vianna, isso é tão bizarro e tão horroroso que, esses dias, entrei no elevador

da Câmara Legislativa, e um senhor entrou no elevador e falou comigo: “Boa tarde, deputado. Tudo

bem?” Respondi: “Tudo bem. Boa tarde”. Eu olhei para ele e pensei: “Eu conheço esse senhor de

algum lugar”. Depois, fui observar os comentários nas minhas redes sociais. Esse é o mesmo senhor

que me agride nas minhas redes sociais. Não é agressão nem opinião política, não! É xingamento,

desrespeito, difamação e injúria, nas redes sociais! Essa é a postura daqueles que não entendem que,

nas redes sociais, temos que seguir as mesmas regras de convívio que seguimos na vida real!

Eu não vou entrar no elevador e dar um tapa na cabeça de alguém de quem discordo. Essa

não é a postura da política e da democracia. Isso não deve acontecer nas redes sociais. Fazer controle

social das redes sociais não é controlar discurso. Fazer controle social nas redes sociais é defender a

democracia e mostrar que as redes não são terra de ninguém e que deve haver criminalização das

posturas que são crimes. Essa é a realidade.

Que esse senador seja punido e investigado pelos crimes que está cometendo contra o

presidente da Câmara Legislativa, difundindo fake news. Que nós saibamos qual é o setor político deste

país que tem feito, em escala industrial, fake news, e que tenhamos a responsabilidade de combatê-lo.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Fábio Félix. Concedo a

palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para breve comunicação. Sem revisão do

orador.) – Desejo uma ótima tarde ao presidente e aos pares.

Para mim, é uma honra muito grande estar aqui. Depois que eu saí da UTI, esta é a primeira

vez que falo neste local maravilhoso. Que Deus nos abençoe!

Presidente, ontem pela manhã, estive no Palácio do Buriti, ao lado do nosso governador

Ibaneis Rocha, que assinou o decreto que proibiu caminhões na DF-463. Então, quero, em nome dos

moradores de toda região de São Sebastião, agradecer ao governador Ibaneis Rocha por ter atendido a

esse pedido.

Ultimamente, deputado Fábio Félix, têm acontecido muitos acidentes em São Sebastião. Moro

em São Sebastião há 26 anos, deputado Pastor Daniel de Castro, e esses acidentes sempre

aconteceram. Graças a Deus, agora, eles foram estancados.

Quero parabenizar também o trabalho feito pelo DER, que hoje estava colocando as placas.

Também havia vários agentes. Acompanhei o trabalho deles, fui até o local.

Quero deixar registrado, deputado Chico Vigilante, que este é um tema que precisamos

debater. Haverá audiência pública, deputado Max Maciel, no dia 3 de outubro às 19h no IFB. Muitas

pessoas têm nos procurado, os empresários, os moradores, e precisamos debater isso da melhor

forma. O bom representante ouve os moradores, ouve os empresários, que geram emprego e renda.

Também quero ouvir os motoristas. É muito importante a participação popular para que possamos

mandar o relatório final para o Poder Executivo. É uma audiência pública que o meu gabinete solicitou.

Podem ter certeza de que vamos debater com toda a população.

Quero também pedir ao governador Ibaneis Rocha que autorize o DER-DF, por meio do

presidente Fauzi, a implantação da faixa exclusiva de São Sebastião. Nas vias de acesso ao Gama, a

Santa Maria e a Taguatinga existe a faixa exclusiva. Por que São Sebastião é diferente? Existe espaço

para ser criada uma faixa exclusiva, deputado Max Maciel. Quero pedir ao nosso governador, Ibaneis

Rocha, ao presidente do DER-DF, Fauzi, a implantação dessa faixa, até porque, presidente, já existe

um parecer favorável da própria Secretaria de Transporte e Mobilidade, a Semob. Ela é favorável. Já

temos esse parecer.

No início do mandato, fiz uma indicação, pedindo ao DER – porque é sua responsabilidade –,

que autorizasse essa implantação. É simples. É só pintar a faixa, colocar umas placas dizendo que é

proibido o trânsito de veículos, a não ser viaturas. Nós temos esse entendimento.

Peço isso porque não é justo que os moradores dali sofram, ficando 2 horas, 2 horas e meia,

esperando, até porque estamos sofrendo também por conta da construção daquele viaduto que vai ser

entregue agora no final de outubro. Hoje eu estive lá, fiscalizando. Já estão colocando a massa

asfáltica, e está ficando bacana. Quero parabenizar toda a equipe do DER-DF.

Temos que pensar, sim, na questão da mobilidade desses trabalhadores que acordam cedo,

vão para as paradas de ônibus, pegam o ônibus lotado e ainda têm que ficar 2 horas, 2 horas e meia

aguardando para chegar ao seu destino. Uma faixa exclusiva realmente melhorará a vida desses

trabalhadores.

Quero deixar registrada a existência dos nossos pedidos e também do parecer favorável da

Semob. É preciso, de fato, tirar isso do papel. Projeto bom não é aquele que fica engavetado,

deputado Pastor Daniel de Castro, mas sim aquele que sai do papel e que vem ao encontro das

necessidades da sociedade.

Para finalizar, quero dizer também que mandei 300 mil para o DER-DF para que fossem

confeccionadas as placas de endereçamento que estão sendo instaladas no Morro da Cruz.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ – Apenas para finalizar, presidente.

Já foram colocadas as placas de endereçamento nos bairros São José, São Francisco e em

todos os bairros de São Sebastião. Até o final do nosso mandato, se Deus permitir, vamos concluir isso.

Entendo que a sinalização melhora a vida dos moradores, dos visitantes, principalmente do Corpo de

Bombeiros, da Polícia Militar e do entregador de gás. Que Deus os abençoe.

Quero, presidente deputado Wellington Luiz, dizer que esta casa já ganhou vários prêmios e é

referência no nosso país. Não podemos tolerar, de forma alguma, fake news. Esta é uma casa de leis,

uma casa de verdade. Estamos com o senhor. Que Deus o abençoe sempre.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para breve comunicação. Sem revisão do

orador.) – Presidente, obrigado.

Fui proponente em não falar, mas não posso ficar calado; de coração, não posso. Quero

também trazer uma palavra. É muito ruim esse ataque que se faz à direita, a narrativa que se cria. Vou

chegar lá daqui a pouco.

Quero começar falando, presidente, que, no próximo dia 26 de setembro, é o aniversário da 26

de Setembro, quando ela completa mais um ano. O governo está lá dentro – sei que o José Humberto

e o Gustavo Rocha estão assistindo a nós agora. Não é possível: o presente que estão dando para a 26

de Setembro é a derrubada. Isso é injusto. Eu falei para o José Humberto que foi derrubada uma casa

na qual havia pessoas morando: a casa de uma senhora com 7 filhos, sendo 3 autistas. Não é justo se

fazer isso com a 26 de Setembro.

A conversa é que é grilagem e, se é grilagem, que se prenda o grileiro; que se use a força da

polícia, deputado Eduardo Pedrosa, para prender o grileiro. Deixar que se construa a casa para depois

derrubá-la é uma judiação com o morador, que tem a perspectiva de ter o seu canto para morar. Se

ele comprou e é um lugar ilegal, não deixem que ele construa. Como deixam construir casas para

depois derrubá-las, trazendo sofrimento às pessoas? Sou base deste governo. Ele nos pede que

cuidemos, nós cuidamos, e quem sofre na ponta é o deputado, não é o governo.

Por favor, que o governo se atente com carinho para a 26 de Setembro. Se há grilagem, se há

alguém vendendo lotes, se há alguém praticando crime, mandem a polícia prender essas pessoas, mas

não derrubem as casas de pessoas inocentes, por favor! Esse é o pedido de um deputado. Ficamos

sentados aqui recebendo, o tempo todo, deputado Jorge Vianna, notícia de que o DF Legal está lá

fazendo vistoria, tirando fotos de casas habitadas na Rua 3. Isso leva sofrimento à população, que fica

inquieta. O Estado está lá dentro. Eu pedi ao governador e ele foi bondoso: o maquinário está

colocando fresado na avenida principal, na DF-097.

Se é preciso coibir alguma coisa, criem uma força-tarefa, mas não tragam essas inseguranças

aos moradores. Eles vão para a Estrutural, queimam pneus, junta-se gente boa e gente inocente com o

grileiro. Isso traz insegurança para nós, deputados da situação, que moramos na ponta – o povo não

vai ao Palácio, o povo vai à minha casa, o povo fala comigo no meu WhatsApp.

Então, peço ao Governo do Distrito Federal, à Secretaria do DF Legal, ao secretário da Casa

Civil, ao secretário de governo que tenham piedade da 26 de Setembro; até porque, no próximo dia 26

de setembro, estamos comemorando o seu aniversário, fazendo das tripas coração. Eu não gosto muito

de gastar dinheiro com eventos, mas estamos arrumando a tenda, o palco, a iluminação, o bolo com

empresário para fazer uma festa para a cidade. Como vamos fazer uma festa para a cidade se a casa

do morador está sendo derrubada?

Fica o desabafo deste deputado. Peço ao líder do governo, que está presente, deputado

Robério Negreiros, que nos ajude com isso. Não dá para ser assim. Caso haja alguma coisa ilegal na

cidade, vamos fazer uma força-tarefa com polícia, justiça e Ministério Público. Vamos para cima para

prender.

Senhor presidente, deixe-me abordar outro assunto.

É possível enganar poucas pessoas por muito tempo, ou até mesmo enganar muitas pessoas,

porém, por pouco tempo. Todavia, jamais será possível enganar toda a sociedade por todo o tempo.

Não importa a quantidade de narrativas criadas diariamente. Não importa a relativização dos graves

problemas que o país está enfrentando sob a gestão Lula. Há uma narrativa de transferência. Acabou

de vir um deputado, ainda há pouco, aqui, detonar o governador Ibaneis. Joga-se o foco das

queimadas na Floresta Nacional para o Governo do Distrito Federal, sendo que o governo Lula não

consegue conter as queimadas que estão acontecendo no Brasil. Cria-se uma narrativa para tentar

proteger os 10 anos que eles estão aí. Já são 2 anos de governo e tudo é o ex-presidente Bolsonaro.

Eu não estou defendendo o Cleitinho, sou contra o que ele fez! Vamos dar uma resposta dura.

Já falei sobre isso aqui antes. Para quem não chegou a tempo, eu afirmo que falei contra aqui. Mas

houve uma fake news: ele é do Republicanos, ele não é do PL. Ele não é do PL. Isso é fake news.

Então, com relação a essas narrativas, deve haver mais sensatez ao falar. Não tentem encobrir

um governo que não tem competência! Não tem competência!

Senhoras e senhores deputados, é engraçado, é sempre implacável. Agora, muitos daqueles

que acreditaram nas promessas demagógicas do atual governante – presidente Lula – sabem

exatamente o que é um governo de esquerda. Durante a campanha presidencial, o então candidato

Lula prometeu picanha e cerveja para o povo. Prometeu isenção de imposto de renda para quem

ganhasse até 5 mil reais.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Prometeu não indicar amigos para o Supremo

Tribunal Federal. Prometeu acabar com os decretos de sigilo. Prometeu acabar com o orçamento

secreto. Afirmou que encerraria a guerra entre a Rússia e a Ucrânia, em uma mesa de bar, tomando

cerveja. Prometeu cuidar dos índios (sic). Prometeu cuidar do meio ambiente e acabar rapidamente

com a queimada. Agora, chegamos praticamente à metade do governo – o autodeclarado governo do

amor – entre aspas – e absolutamente nenhuma promessa feita durante a campanha foi cumprida.

Lula já agradeceu à natureza pela covid-19; pela escravidão, em pleno continente africano. Já

se referiu a pessoas com transtornos mentais como pessoas com problema de parafuso. Já afirmou que

homem pode bater em mulher, desde que seja corintiano. Declarou que os móveis do palácio haviam

sumido e gastou uma fortuna comprando sofá italiano.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Comprou mimos caríssimos e, pouco tempo depois,

os móveis foram encontrados. Prometeu acabar com o sigilo, mas decretou sigilo de 100 anos, até

mesmo em relação à agenda da sua esposa. Aliás, matéria da Folha de S.Paulo, do dia 21 de setembro,

afirmou que o governo Lula se recusa a prestar informação até mesmo sobre a viagem e a

hospedagem da Janja em Nova Iorque – isso sem contar os mais de 200 mil de dinheiro público gastos

para que ela representasse o governo nas Olimpíadas de Paris. Acusou o governo Bolsonaro de ser

omisso em relação à covid, mas desperdiçou 260 milhões de reais do dinheiro do contribuinte com a

aquisição de vacina que já não mais atendia às variantes da covid, conforme matéria da Folha de

S.Paulo da semana passada.

No ano passado, a dengue se espalhou descontroladamente pelo país.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – A própria Organização Mundial da Saúde afirmou

que o Brasil é o país com maior número de casos de dengue no mundo – 82% das contaminações.

Há várias semanas o país está ardendo em chamas. Qual foi a ideia genial do governo Lula?

Criar mais um cargo de autoridade climática, criar mais cargos e transferir a responsabilidade para

quem? Para o governador Ibaneis. Ele usa um deputado para vir aqui falar que a culpa é do

governador Ibaneis.

Gente, é preciso haver racionalidade, é preciso saber pensar um pouco. A responsabilidade é

de todo mundo, mas não dá para querer encobrir um governo jogando narrativa para cima de outro.

Não dá para mostrar que é bom, mostrando que o outro é ruim, sem reconhecer os feitos do outro.

Isso é muito ruim. A população sabe qual o perfil deste governo, aliás, deste desgoverno. São 2 anos.

Eu gostaria que a esquerda presente viesse aqui falar quais são os feitos do Lula, para que depois eu

possa voltar aqui e mostrar os feitos do Bolsonaro em 4 anos. Mostrem os feitos do Lula.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Antes de encerrar os Comunicados de

Parlamentares eu queria repudiar a fala da senadora Damares, que acusou os brigadistas de serem os

responsáveis pelos incêndios no Distrito Federal. A senadora Damares culpou os brigadistas por terem

espalhado o incêndio no Distrito Federal. O presidente do SindBombeiros do Distrito Federal, Felipe

Araújo, também repudiou a fala da senadora. Ele disse que isso desmotiva os trabalhadores que estão

atuando no combate ao fogo. Esse é mais um exemplo de fake news proferida pela extrema-direita,

nesse caso, pela senadora Damares. Como foi dito aqui, é impressionante como esse pessoal gosta de

mentir, gosta de fake news. Fica aqui o repúdio à fala da senadora Damares, que culpou os brigadistas

do Distrito Federal de estarem incendiando a nossa cidade.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu gostaria de

fazer uma retificação à minha fala, porque eu tenho compromisso com a verdade. O senador Cleitinho

pertence ao Republicanos, mesmo partido da senadora Damares. Errei a sigla, mas não errei o alvo: o

setor político que se organiza através dessa escala industrial das fake news.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu estou

com vontade de votar, quero votar; portanto, eu não vou responder a todas as asneiras ditas aqui por

um determinado pastor em relação ao governo do presidente Lula. Entretanto, há algo importante que

eu quero pontuar: até onde eu sei, pastor não pode mentir. Portanto, quando um pastor sobe à tribuna

para mentir, é a verdadeira imagem do Capeta.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu

fui citado. Ele falou pastor. Aqui só eu sou pastor.

Primeiro, eu não sou imagem do Capeta, não. Eu sou imagem e semelhança do Deus criador

do universo, que inclusive criou o senhor. Ele é tão bom que criou uma pessoa como o senhor. É

preciso ter respeito, não me chamem de mentiroso. Uma coisa que não sai da minha boca é mentira.

Não sou um homem que mente; eu sou um homem de verdade, até porque eu conheci a verdade, e a

verdade liberta.

Tenham um pouquinho mais de respeito, não vou nem responder à altura, estou contendo o

meu nervosismo, até porque eu tenho muito respeito pelo deputado Chico Vigilante, ele sabe disso. Ele

sempre me acusa de ter participado do governo PT, e eu participei porque o Agnelo, do PT, foi à minha

casa, pediu o meu apoio, como meu amigo, porque já fui advogado dele. Então, retire essa narrativa.

Essa narrativa não vai colar, deputado Chico Vigilante. Vocês foram pedir o meu apoio como pastor e

nos traíram. O Agnelo não ganhou a eleição por conta do seu partido, que o destruiu. Ele teve que

assinar um monte de coisa que feriu – o deputado Iolando sabe disso – a igreja, os nossos princípios.

Vocês querem nossos votos, mas não respeitam os nossos princípios. O tempo todo somos atacados

como cristãos, nós temos que engolir calado e não podemos falar. Muitas vezes, até não falamos para

manter o equilíbrio, como pastor, como cristão, como amoroso. E vocês têm a mania de requerer esse

amor, mas despejam ódio em cima dos cristãos e principalmente dos evangélicos. Esse é o perfil da

esquerda.

Hoje, está na internet para vocês verem, o Lula criou um comitê de evangélicos para tentar

ganhar voto dos evangélicos. Em todos os municípios, nas cidades onde estão disputando, eles vão

para dentro das igrejas. O Boulos foi para dentro da igreja recentemente. Isso eles fazem, querem nos

usar, querem o nosso voto. Na hora em que eles vêm ao parlamento, o que sabem fazer é nos

desonrar e nos atacar.

Eu não estou falando mentira, não, eu estou falando a verdade. O pior governo da história do

Brasil é o governo do Lula. O Lula não governa. E o Alckmin, que não pode fazer nada, porque a vice é

a Janja. Essa é uma realidade, está aí e todo mundo sabe disso. Quem vai representar o Brasil lá fora

não é o vice-presidente, que foi eleito, que é carga eletivo. Onde ele está? Quem está governando é a

Janja. E o senhor vem dizer que isso é mentira? É verdade. Basta ver nos sites o que se fala desse

desgoverno chamado Lula, um descondenado. Se for para ir para a pancada, nós vamos também, eu

estou preparado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Indago os líderes se há acordo para superar o

sobrestamento dos 111 vetos da Ordem do Dia e votarmos as demais proposições da sessão ordinária

e extraordinária. (Pausa.)

Não havendo manifestação em contrário, passaremos à pauta de votações.

Item nº 123:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.296/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

10.374.718,00”.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, nós

havíamos combinado ontem de votar alguns títulos de cidadão honorário, bem como as moções que

estão na mesa.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Exatamente. Logo depois de apreciarmos o

crédito, passaremos à apreciação dos itens acordados, mencionados por vossa excelência. O deputado

Chico Vigilante lembrou bem.

A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 117 emendas. A CEOF

deverá se manifestar sobre o projeto e as emendas.

A presidência designa o deputado Eduardo Pedrosa para emitir parecer sobre a matéria.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças sobre a matéria.

Retificando: foram apresentadas 118 emendas.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº

1.296/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do

Distrito Federal no valor de R$ 10.374.718,00”.

O projeto de lei visa abrir crédito na área orçamentária anual de 2024 no valor de R$

10.374.718,00, assim destinados: 2 milhões e 500 mil reais em favor da Novacap, destinados a atender

despesas com contratos celebrados com a Funap; 1 milhão e 420 mil e 62 reais em favor do Fundefe,

destinados à execução do passivo de parcelas não liberadas do Programa Ideas; 2 milhões e 754 mil e

656 reais em favor da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal, destinados à

prestação de serviço e manutenção do Hospital Veterinário do DF, e 3 milhões e 700 mil reais em favor

da Junta Comercial do Distrito Federal com o objetivo de atender às despesas com aquisição de

mobiliários para a nova sede administrativa.

Foram apresentadas 118 emendas que visam à realocação dos recursos provenientes de

emendas parlamentares dos próprios autores. As emendas nºs 31, 94 e 112 foram canceladas ou

retiradas.

Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento

jurídico, manifesto o voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.296/2024, com as emendas

apresentadas.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 14 deputados.

Em discussão, em primeiro turno.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 14 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 124:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.257/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

700.000,00”.

A proposição não recebeu o parecer das comissões. A CEOF deverá se manifestar sobre o

projeto.

A presidência designa o deputado Eduardo Pedrosa para emitir parecer sobre a matéria.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Presidente, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.257/2024,

de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 700.000,00”.

O projeto de lei em análise pretende abrir crédito no valor de 700 mil reais com o objetivo de

criar a programação orçamentária em favor da Administração Regional do Arapoanga, destinados às

despesas com pagamento de pessoal, encargos sociais, ressarcimentos, indenizações e restituições.

No que concerne à adequação orçamentária, a presente proposição guarda adequação com o

Plano Plurianual 2024/2027, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 e com a Lei Orçamentária

Anual de 2024.

Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais

do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta

comissão, manifestamo-nos pela aprovação e admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.257/2024, de

autoria do Poder Executivo.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 14 deputados.

Em discussão, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 14 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu pedi

ontem a vossa excelência que incluísse na pauta a proposta de título de cidadão honorário ao senhor

Antônio Carlos Ferreira, ministro do Superior Tribunal de Justiça. Há outro projeto, de minha autoria e

de autoria de vossa excelência, que, para alguns, é considerado polêmico. Para mim ele é da mais alta

relevância, porque se trata do título de cidadão honorário de Brasília ao ministro Alexandre de Moraes,

que é o sustentáculo da democracia neste país. Tendo em vista que estão presentes apenas 14

deputados, eu vou deixar para depois.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, estamos sem quórum

há algumas semanas e já aconteceram várias atividades parlamentares e sessões solenes. Precisamos

votar as moções que já estão na Ordem do Dia. Solicito a inclusão das Moções nºs 979, 980, 983 e

994, todas de 2024, na pauta porque haverá uma sessão solene referente a elas na próxima quinta-

feira, dia 26, no auditório desta casa, com professores e professoras da rede.

Obrigado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, solicito a inclusão de

uma das moções que foram lidas no dia de hoje, em homenagem ao mestre Woo, que está

completando 93 anos. Haverá uma sessão solene em homenagem a ele e a uma série de pessoas que

fazem parte desse movimento em defesa da saúde, tão importante para o Distrito Federal.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito a inclusão das moções, conforme

pedido do nobre deputado Chico Vigilante.

Peço desculpas por eu ter me esquecido de acolher a solicitação do deputado Gabriel Magno.

Portanto, as solicitações do deputado Gabriel Magno e do deputado Chico Vigilante foram devidamente

acolhidas.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Presidente, o

compromisso, na verdade, era de votarmos os PDLs não polêmicos, mas percebemos que não há o

quórum necessário para isso. Portanto, solicito a vossa excelência que ele seja inserido na pauta da

próxima sessão, pois talvez haja tempo de votarmos os outros projetos.

Outrossim, acabei de falar com a senadora Damares. Vejam os senhores como se passa uma

informação. Ela não acusou o brigadista. Ela leu uma matéria do O Globo, que diz o seguinte:

“Incêndio que devastou áreas de proteção em Brasília foi provocado por um brigadista que ameaçou os

colegas com faca e facão”. É matéria do O Globo. A matéria está aqui. “O inquérito que investiga o

caso, obtido pelo Globo, aponta que um brigadista de 50 anos começou o incêndio e ainda ameaçou

colegas com ‘facão’ e ‘bala’ quando eles chegassem para combater as chamas”.

Então, ela reproduziu... Ela leu isso aqui. Eu estou falando que ela fez uma leitura, presidente,

e não uma acusação generalizada, como pareceu, aos brigadistas, ou seja, ela falou de um brigadista,

referindo-se a esse. Se (Ininteligível.), se ela falou, pode ter se equivocado. Mas ela não acusou os

brigadistas, para estabelecer uma crise dos brigadistas com a senadora. Ela falou de um brigadista,

que está aqui colocado pelo O Globo. Ela mandou o que leu no Senado está nesta matéria de O Globo.

Foi isso o que ela leu. Ela está falando de um brigadista, esse que provocou o incêndio.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, primeiro quero prestar

a minha solidariedade a todos os brigadistas do Ibama, do ICMBio, porque eles não têm relação

nenhuma com esse senhor. Esse senhor é um chacareiro da região que nem curso de brigadista, na

verdade, tem. Depois isso se comprovou. A própria Polícia Civil liberou dados em relação a isso.

Portanto, deixo aqui a minha solidariedade, porque as pessoas cortam as matérias pela metade

para tentar acusar órgãos do Governo Federal. E foi isso que foi feito de forma leviana, de forma

absolutamente equivocada. Na verdade, não se trata de um caso específico. É muito parecido com o

que ocorreu com vossa excelência, na Câmara Legislativa. É um método. Um método que se utiliza em

vários momentos diferentes da história, como no caso das Olimpíadas, em que se difundiu que havia

pessoas transexuais disputando e não havia. Então, esse é um método. Eles vão difundindo esse

método, em vários momentos, para desqualificar trajetórias. Se colar, colou.

Esse é um método que devemos repudiar e combater todos os dias.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Nós paramos na parte em que iríamos decidir quanto aos PDLs.

O conceito de polêmico, gente, é muito subjetivo. Precisamos saber o que eu acho polêmico, o

que você acha polêmico. Portanto, ou votamos tudo... O deputado Pastor Daniel de Castro e o

deputado Fábio Félix tinham um entendimento inicial e eu não sei como é que ficou.

Como ficou, deputado Fábio Félix, o seu entendimento e o do deputado Pastor Daniel de Castro

em relação a esses projetos? Como ficou a discussão de vocês naquele dia?

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, vossa excelência

sempre sabe qual é o meu comportamento aqui. Eu falei que não seria de bom tom votarmos hoje

projetos que chamamos de polêmicos. Eu não quero aproveitar uma sessão relativamente esvaziada

para essa votação, porque título de cidadão honorário necessita, para sua aprovação, de 13 votos. E

aqui não há 13 deputados dispostos a votar em título para o senhor Jair Bolsonaro, a quem chamo

Capitão Capiroto. Não há 13 deputados aqui dispostos a conceder título a senhora Michelle, bem como

a outros.

Quanto ao título para o ministro Antônio Carlos, não há polêmica nenhuma.

Portanto, eu faço um apelo à vossa excelência: que votemos o título do ministro Antônio Carlos

e deixemos os demais para serem votados no dia em que o plenário estiver cheio. Faço essa sugestão

para não dizerem que nós usamos de uma sessão esvaziada para derrotar esse pedido de título de

cidadão, porque, se ele for à votação no dia de hoje, ele cairá. Se entrar hoje, cairá.

Agora o pastor já está dizendo que vai sair para não homenagear o ministro. Faça o que vossa

excelência quiser, pastor. Eu pouco me importo com o que vossa excelência pensa.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o deputado

Chico Vigilante já apontou o nosso gesto. Nós poderíamos votar, hoje, os tais projetos polêmicos e já

os derrotaríamos neste plenário, mas cada parlamentar, cada bloco deve se organizar. Porém, a

proposta era votar aqueles para os quais, em tese, é possível constituir uma unidade, com os 14

deputados presentes, e as moções que estão na Ordem do Dia. Foi nesse sentido que apresentamos a

proposta de apreciação dos projetos não polêmicos, aqueles em que há unidade e que estão fora da

disputa política mais geral. e não há acordo por parte da extrema-direita, que votemos todos os

projetos e os derrotemos.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

não é bem assim como o deputado Gabriel Magno falou. Se eu sou o proponente e estou pedindo que

a proposição seja retirada da pauta, ele jamais vai me derrotar.

Eu reconheço que não há quórum. Aqui e agora, não estão presentes os deputados na base,

mas, quando estiverem, vamos colocar o projeto para ser apreciado e o votaremos. Essa é uma

prerrogativa do parlamentar. Ele não vai me derrotar. Parece que o deputado Gabriel Magno é ávido

por derrota. Não é assim, não.

Quanto ao título do ministro, eu estou aqui me remoendo, porque ontem eu dei a minha

palavra. Quem me conhece sabe que, quando dou minha palavra, eu não volto atrás. Eu falei que

votaria no projeto do ministro.

Eu tenho vontade de me levantar e sair daqui, porque o deputado Chico Vigilante está sendo

reiteradamente desrespeitoso comigo, coisa que eu não sou com ele. Pelo contrário, eu sempre o

respeitei, sempre o exaltei pelos vários mandatos. Eu sempre o tive como um grande companheiro.

Deputado Chico Vigilante, vou lhe pedir mais uma vez: me respeite, como eu respeito o senhor.

Eu sou um homem de 57 anos, quase um idoso também, e mereço respeito, até porque sou deputado

igualzinho ao senhor. Não pense vossa excelência que os muitos anos de mandato lhe dão

sobressalência sobre um deputado novato. De maneira nenhuma, até porque esses muitos anos

deveriam ter lhe dado muita experiência, mas parece que não estão lhe dando a sabedoria de conduzir

o processo legislativo. Portanto, o senhor me respeite.

Eu não aceito, senhor presidente, esse desrespeito. Não aceito. Que o deputado se contenha.

Eu consigo estar em qualquer embate. Pensa em um cara que consegue receber críticas. Você

acabou de falar do capitão Bolsonaro, chamando-o de Capiroto. Eu já lhe pedi que tenha respeito, pois

chamá-lo de Capiroto é chamá-lo de filho do capeta. O senhor acabou de me chamar de filho do

Capeta. Eu tenho vontade de dar uma resposta à altura porque eu fico imaginando quem é vossa

excelência. Eu não quero entrar nesse embate, porque acho que é um jogo que pode, daqui a pouco,

romper essa harmonia que há nesta casa.

Estou aqui pronto para votar o seu título, porque o ministro do Superior Tribunal de Justiça é

uma pessoa honrada. No entanto, senhor presidente, há horas que uma ferida nos acomete e outro,

que não tem nada a ver com isso, paga. Eu já votei em títulos de outras pessoas. Já fiz parecer

favorável, na Comissão de Assuntos Sociais, pela admissibilidade de outros títulos. Eu voto favorável ao

título porque quem escolhe o agraciado é que sabe se ele merece ou não, e o Plenário é soberano para

tomar essa decisão.

Então, senhor presidente, peço a Vossa Excelência que todos os projetos polêmicos sejam

retirados da pauta. A nossa base não está aqui. Quatro deputados estão viajando e 2 saíram para

Goiânia. Na próxima semana, votaremos com eles presentes. Vamos votar aqueles para os quais há

consenso. Vou votar favorável ao projeto do ministro do STJ e serei contra o do ministro Alexandre de

Moraes. Vou votar o projeto do ministro do Superior Tribunal de Justiça, que é de autoria dele. Eu vou

fazer isso por ele, para ele entender como um pastor faz: com honradez, com sinceridade e com amor.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Antes de conceder a palavra ao deputado

Robério Negreiros, que já foi atendida, eu só queria que vossas excelências me dissessem quais serão

os projetos de decreto legislativo que entendem que podem ser votados. É apenas o do ministro do

STJ? Se houver consenso apenas para esse, assim o faremos.

Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu

quero fazer outra proposta.

Como há muitos deputados licenciados, que votemos as moções e deixemos para a semana

que vem esta polêmica dos projetos de decreto legislativo.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Por que não votamos logo o crédito em

segundo turno?

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Também. Acho que é até melhor, podemos votar o

segundo turno.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu quero ouvir meu líder, deputado Iolando,

por favor. Hoje eu não ouvi a voz de vossa excelência e eu não estou muito confortável com isso.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu acho importante essa

fala do deputado Robério Negreiros com relação a votarmos as moções e deixarmos a discussão dos

projetos de decreto legislativo para a próxima semana para não acalorarmos mais esta sessão. É a

minha opinião.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Perfeito. Acolho a sugestão do deputado

Iolando.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, deputado

Robério Negreiros e deputado Iolando, esse projeto de decreto legislativo de título do ministro Antônio

Carlos está tramitando desde 2022. Vamos votá-lo.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Todos concordam? (Pausa.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Dei como exemplo o ministro Alexandre de Moraes, mas eu

não quero que vote hoje, não, quero o dia em que a casa estiver cheia para o deputado Wellington

Luiz não perder a indicação.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vamos votar o projeto do ministro Antônio

Carlos, votar as moções, conforme sugerido pelo deputado Robério Negreiros, e os créditos em

segundo turno. Por que não votamos logo os créditos em segundo turno?

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não. Vamos votar logo o título e as moções.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está bom. Fechou.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Eu não quero correr riscos.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vamos votar.

Item nº 193:

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 271/2022, de

autoria do deputado Chico Vigilante, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr.

Antonio Carlos Ferreira”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 14 votos favoráveis. Houve 10 ausências.

Está aprovado.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a promulgação.

Item nº 195:

Discussão e votação, em turno único, das seguintes moções:

- Moções nºs 869/2024, 870/2024, 871/2024, 872/2024, 873/2024, 874/2024, 875/2024,

876/2024, 877/2024, 878/2024, 879/2024, 880/2024, 881/2024, 882/2024, 883/2024, 884/2024,

885/2024, 886/2024, 887/2024, 888/2024, 889/2024, 890/2024, 891/2024, 892/2024, 893/2024,

894/2024, 895/2024, 896/2024, 897/2024, 898/2024, 899/2024, 900/2024, 902/2024, 903/2024,

904/2024, 905/2024, 906/2024, 907/2024, 908/2024, 909/2024, 910/2024, 911/2024, 912/2024,

913/2024, 914/2024, 915/2024, 916/2024, 917/2024, 918/2024, 919/2024, 920/2024, 921/2024,

922/2024, 923/2024, 924/2024, 925/2024, 926/2024, 927/2024, 928/2024, 929/2024, 930/2024,

931/2024, 932/2024, 933/2024, 934/2024, 935/2024, 936/2024, 937/2024, 938/2024, 939/2024,

940/2024, 941/2024, 942/2024, 943/2024, 944/2024, 945/2024, 946/2024, 947/2024, 948/2024,

949/2024, 950/2024, 951/2024, 952/2024, 953/2024, 954/2024, 955/2024, 956/2024, 957/2024,

958/2024, 959/2024, 960/2024, 961/2024, 963/2024, 964/2024, 965/2024, 966/2024, 967/2024,

968/2024, 969/2024, 970/2024, 971/2024, 972/2024, 973/2024, 974/2024, 975/2024, 976/2024,

977/2024, 978/2024.

Moções extrapauta:

– Moção nº 987/2024, de autoria do deputado Robério Negreiros;

– Moção nº 988/2024, de autoria do deputado Martins Machado;

– Moção nº 989/2024, de autoria do deputado Martins Machado;

– Moção nº 990/2024, de autoria do deputado Chico Vigilante;

– Moção nº 991/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro;

– Moção nº 992/2024, de autoria do deputado Chico Vigilante;

– Moção nº 993/2024, de autoria do deputado Roosevelt;

– Moção nº 994/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno;

– Moção nº 995/2024, de autoria do deputado Roosevelt;

– Moção nº 996/2024, de autoria do deputado Roosevelt;

– Moção nº 997/2024, de autoria do deputado Roosevelt.

Em discussão as moções. (Pausa.)

Peço a conferência das moções. Qual está faltando? (Pausa.)

Vamos incluir.

Aditando o extrapauta:

– Moção nº 979/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno;

– Moção nº 980/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno;

– Moção nº 983/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno.

Em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir. Sem revisão do orador.) –

Presidente, peço a vossa excelência um minuto. Estou analisando a moção, porque havia 2 destaques.

Como foi rápido, não sei qual a moção leram.

(Pausa.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam as moções permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

As moções estão aprovadas com a presença de 14 deputados.

Nos termos do art. 120 do Regimento Interno, em atendimento ao Requerimento nº

1.099/2024, convoco as senhoras e os senhores deputados para a sessão extraordinária de hoje, com

início imediato, após esta sessão ordinária, para discussão e votação, em segundo turno, dos projetos.

Antes, porém, permita-me registrar a presença do delegado Ricardo Villafane, secretário de

Proteção Animal. Muito obrigado, secretário. Daqui a pouco votaremos o projeto em segundo turno.

O secretário, já há alguns dias, trabalha aqui para que seja votado o projeto. Acho que, daqui a

pouco, Villafane, se Deus quiser, vamos votá-lo. Parabéns pelo trabalho. Que Deus o acompanhe nessa

nova jornada.

Da mesma maneira, permita-me registrar a ausência da deputada Dayse Amarilio, que mandou

uma mensagem. A deputada está de licença médica. Não sei se já foi registrada a ausência no painel.

Se não tiverem colocado, por gentileza, coloquem.

Já está. Deputada Dayse Amarilio, se você estiver assistindo a nós na televisão, acabei de fazer

o registro. Depois não precisa ficar dando bronca pelo celular.

Votaremos, em segundo turno, os Projetos de Lei nºs 1.296/2024 e 1.257/2024, ambos de

autoria do Poder Executivo.

Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a presente sessão.

(Levanta-se a sessão às 17h38min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas constantes deste evento:

Adasa-DF – Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal

Assefe – Associação dos Servidores do Senado Federal

BPC – Benefício de Prestação Continuada

Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CEF – Centro de Ensino Fundamental

CPAP – Continuous Positive Aiway Pressure; em português, Pressão Positiva Contínua em Vias Aéreas

DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

Flona – Floresta Nacional de Brasília

Funap – Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso

Fundefe – Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal

Gaps – Gestão e Assistência Pública à Saúde

Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

IFB – Instituto Federal de Brasília

Inmet – Instituto Nacional de Meteorologia

LOA – Lei Orçamentária Anual

PcD – Pessoa com Deficiência

PDL – Projeto de Decreto Legislativo

PDTU – Plano Diretor do Transporte Urbano

Procon – Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal

PSB – Partido Socialista Brasileiro

Seleg – Secretaria Legislativa

Semob-DF – Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

STJ – Superior Tribunal de Justiça

SUS – Sistema Único de Saúde

TCB – Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda

UBS – Unidade Básica de Saúde

Unesco – em português, Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura

VPE – Vantagem Pecuniária Especial

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 25/09/2024, às 15:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1834724 Código CRC: 24B77F3F.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 79ª(SEPTUAGÉSIMA NONA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 17H38MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a presente sessão ordinária deterça-feira, 24 de setembro de 2024, às 15 horas.Sob...
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DCL n° 213, de 27 de setembro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 34/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 34ª (TRIGÉSIMA QUARTA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 24 DE SETEMBRO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Roberto Negreiros

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 17 horas e 38 minutos

TÉRMINO: 17 horas e 47 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.296, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de

R$ 10.374.718,00”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.257, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

700.000,00.”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO Pastor Daniel de Castro

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 25/09/2024, às 14:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1834885 Código CRC: 81D624C1.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 34ª (TRIGÉSIMA QUARTA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,EM 24 DE SETEMBRO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizSECRETARIA: Deputado Roberto NegreirosLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 17 horas e 38 minutosTÉRM...
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DCL n° 213, de 27 de setembro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 34a/2024

Relatório de Presenças por Reunião

Reunião : 34ª Sessão Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura Dia : 24/09/2024

__________________________________________________________________________________________________

Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE PT 17:38:24 Biometria

02 EDUARDO PEDROSA UNIÃO 17:38:51 Biometria

03 FÁBIO FELIX PSOL 17:38:49 Biometria

04 GABRIEL MAGNO PT 17:38:57 Biometria

05 IOLANDO MDB 17:39:11 Biometria

06 JAQUELINE SILVA MDB 17:39:00 Biometria

07 JORGE VIANNA PSD 17:38:47 Biometria

08 MARTINS MACHADO REPUBLI 17:38:53 Biometria

09 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 17:38:59 Biometria

10 RICARDO VALE PT 17:38:30 Biometria

11 ROBÉRIO NEGREIROS PSD 17:38:56 Biometria

12 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD 17:38:39 Biometria

13 WELLINGTON LUIZ MDB 17:39:21 Biometria

Ausências :

Nome Parlamentar Partido

JOÃO CARDOSO AVANTE

MAX MACIEL PSOL

PAULA BELMONTE CIDADANIA

PEPA PP

ROOSEVELT PL

THIAGO MANZONI PL

Justificados :

Nome Parlamentar Partido Texto

DANIEL DONIZET PL Licenciado conforme AMD nº 113/2024.

DAYSE AMARILIO PSB De ordem do Presidente, AMD a ser publicado.

DOUTORA JANE MDB Licenciada conforme AMD nº 126, de 2024.

HERMETO MDB Licenciado conforme AMD nº 112/2024.

JOAQUIM RORIZ NETO PL Licenciado conforme o AMD nº 105, de 2024.

Totalização

Presentes : 13 Ausentes : 6 Justificativas : 5

_____________________________

Presidente

24/09/2024 17:43 1 Administrador

...Relatório de Presenças por ReuniãoReunião : 34ª Sessão Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura Dia : 24/09/2024__________________________________________________________________________________________________Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo01 CHICO VIGILANTE PT 17:38:24 Biometria...
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Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 34/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 34ª

(TRIGÉSIMA QUARTA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.

INÍCIO ÀS 17H36MIN TÉRMINO ÀS 17H47MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a presente sessão

extraordinária.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado Robério Negreiros a secretariar os trabalhos da mesa.

Solicito que as senhoras e os senhores deputados registrem a presença nos terminais para

verificação do quórum.

(Procede-se à verificação do quórum por meio do painel eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Há número regimental.

Item nº 1:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.296/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

10.374.718,00”.

Aprovado em primeiro turno.

Em discussão, o Projeto de Lei nº 1.296/2024, em segundo turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 13 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 2:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.257/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

700.000,00”.

Aprovado em primeiro turno.

Em discussão, o Projeto de Lei nº 1.257/2024, em segundo turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 13 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Agora vamos votar os títulos de cidadão honorário para Jair Bolsonaro e Alexandre de Moraes.

Todo mundo tem que votar igual. Vamos fazer um acordo? É “sim” para todo mundo. (Risos.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, assim como

vossa excelência, desejo muito que aprovemos o título de cidadão honorário ao ministro Alexandre de

Moraes, mas não dá para fazer esse acordo, não.

Presidente, quero propor uma questão a vossa excelência. Todo dia, trabalhadores das mais

variadas categorias do serviço público do Distrito Federal estão vindo a esta Câmara Legislativa buscar

socorro. Eu e vossa excelência já ouvimos – e precisamos falar a verdade – de um dos secretários, por

quem tenho o maior respeito, o secretário Gustavo Rocha, que é impossível qualquer tipo de

negociação neste momento. É isso o que ele tem dito.

Portanto, quero propor a vossa excelência que chamemos na próxima semana uma reunião,

com os deputados que quiserem comparecer, convidando o secretário Gustavo Rocha, a secretária de

Educação, a secretária de Saúde e o secretário de Economia, o Ney Ferraz. Essa reunião é para que

eles digam, efetivamente, qual é o processo, o que dá para eles atenderem ainda este ano, em termos

de negociação, até para que nós saibamos o que poderá ser atendido, de modo que os trabalhadores e

trabalhadoras não fiquem todos os dias nesta galeria e nós fazendo discursos e sem atender nada. É

preciso que saibamos, efetivamente, direto da fonte, o que dá para atender este ano. E, se não dá

para atender este ano, em que mês do próximo ano dá para começar um processo sério de

negociação?

Acho que se fizermos isso será muito bom para a Câmara Legislativa e para os trabalhadores.

Também não dá para os trabalhadores a cada momento fazerem greve, como eles estão fazendo. E

agora está havendo ação preventiva contra as greves. Os trabalhadores anunciam que vão fazer uma

assembleia em tal dia para possivelmente decretar uma greve e a justiça os pune antes mesmo de ser

decretada a greve. Nós estamos vendo o que está acontecendo com o Sindicato dos Médicos do

Distrito Federal: um confisco, por parte da justiça, de 3 milhões da conta do sindicato. Isso é

inconstitucional, isso é atentar contra a legislação existente, contra a Organização Internacional do

Trabalho, a OIT. É atentar contra tudo, é atentar contra a liberdade sindical no Brasil!

É por isso que faço esta proposta a vossa excelência, com a autoridade que tem nesta casa e

como representante de todos nós: que façamos essa reunião. Eu estou dizendo, presidente deputado

Wellington Luiz e deputado Eduardo Pedrosa, para fazermos uma reunião com o secretário – eu não

estou chamando as categorias para participarem dessa reunião.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado. Também comungo do

seu sentimento. Acho necessário esse diálogo entre o Executivo e o Legislativo para que possamos

entender o que pode e o que não pode ser feito, o que é plenamente possível.

Vou pedir, deputado Chico Vigilante, a ajuda do secretário Maurício. Vamos construir juntos

com o secretário Gustavo Rocha uma data. Eu me comprometo a fazer isso amanhã. Eu e o Maurício

vamos conversar com o secretário, porque é preciso adequar as agendas dos secretários. Acho que

isso é importante. Seja aqui, no Legislativo, seja lá no Executivo, acho que não há dificuldade nenhuma

em nós, deputados, irmos até lá. Não vejo qualquer problema com relação a isso, mas o secretário

Gustavo tem vindo à Câmara Legislativa. Os demais secretários também.

Acho importante a proposta apresentada por vossa excelência. Nós vamos encaminhá-la. Vou

combinar com o Maurício, para juntos conversarmos com o secretário Gustavo, a fim de construirmos

essa reunião.

Obrigado, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu

também gostaria de fazer uma sugestão. Trata-se de uma preocupação trazida por mim no ano

passado e vou trazê-la de novo: a questão da dengue, chicungunha, zika vírus, ACS e Avas.

Rogo a força da sua presidência para que o governo se atente a isso. No ano passado falamos

da pandemia que chegava. Ela chegou e vimos que passou. Só que estão falando que a pandemia não

virá no ano que vem, mas ela pode começar já neste ano.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – O deputado Chico Vigilante está falando que pegou

dengue na semana passada.

É necessário, presidente, que o governo se atente para esta questão: para se salvar vidas, é

preciso que sejam contratados os ACS e os Avas. É necessária a contratação desse pessoal. Nós

perdemos mil deles, presidente. Como é que vamos fazer esse enfrentamento na ponta?

Presidente, quero deixar isso registrado. Estou fazendo o meu papel, alertando, inclusive, o

meu governo. Estamos em uma crise de seca violenta. A previsão é de chuvas torrenciais, é coisa

extraordinária. Pense bem o que isso vai virar! Isso vai virar um laboratório de proliferação do

mosquito, presidente.

O governo precisa se atentar a isso, através da Secretaria de Saúde. Se necessário, também

rogo convidarmos a secretária Lucilene a esta casa, para sabermos qual o plano para a contenção da

proliferação do mosquito da zika, chicungunha, dengue e tudo o que vai por aí.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Deputado, podemos, inclusive, combinar que, na reunião em que o deputado Chico Vigilante

mencionou com a Secretaria de Saúde, já seja incluído esse assunto, que é de fundamental

importância.

Vossa excelência lembrou bem: no ano passado, nós alertamos sobre isso. Obviamente, o

governo buscou soluções, mas elas não foram na quantidade de que precisávamos, findando em um

quadro extremamente complexo.

Vamos, sim, fazer isso. Vou conversar amanhã com o Maurício e com o Gustavo para

adequarmos isso.

Fico muito feliz porque o amor venceu: vossa excelência e o deputado Chico Vigilante, no final,

se uniram no mesmo sentido. Esse é um momento importante do Plenário da Câmara Legislativa.

Obrigado.

Depois dessa demonstração de carinho e de amor, declaro encerrada a presente sessão.

(Levanta-se a sessão às 17h47min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

ACS – Agente Comunitário de Saúde

Avas – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde

OIT – Organização Internacional do Trabalho

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 25/09/2024, às 15:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1834726 Código CRC: 40D0E74C.

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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Redações Finais 1296/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.296, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal no valor de R$

57.605.618,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de

dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 57.605.618,00 com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 39.771.718,00, para atender às programações

orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII, VIII; e

II - crédito especial, no valor de R$ 17.833.900,00, para atender às programações

orçamentárias indicadas nos Anexos IX e X.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI, pelo excesso de

arrecadação da fonte de recursos 123 - amortização de financiamentos, nos termos do art. 43, § 1º, II,

da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII, VIII, IX, X pela

anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17

de março de 1964, conforme Anexos II, III, IV e V.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 24 de setembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 27/09/2024, às 10:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1839859 Código CRC: 62A4679B.

...PROJETO DE LEI Nº 1.296, DE 2024REDAÇÃO FINALAbre crédito adicional à Lei OrçamentáriaAnual do Distrito Federal no valor de R$57.605.618,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, aoOrçamento Anual do Distrito Federa...
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Redações Finais 6A03/2024

Leis

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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Redações Finais 6A04/2024

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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 1.155/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, Revoga a Lei n.

5.579, de 23 de dezembro de 2015, que 'reconhece a vaquejada como modalidade

esportiva no Distrito Federal'.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.439/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, Estabelece o

descarte correto dos fragmentos de vidro nos lixos doméstico e comercial dos imóveis

situados no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.081/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece

medidas de combate à discriminação de trabalhadores de aplicativos em bares,

lanchonetes, mercados, shopping centers e demais estabelecimentos comerciais, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.274/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Cria o

Programa de Melhorias Habitacionais e Sanitárias em assentamentos precários e em

habitações de interesse social, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.369/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui

e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal a “Semana Lixo Zero”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 122/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a

proibição de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animais, em rodeios ou

eventos similares.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 718/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui o

Programa de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas no âmbito do Distrito

Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 994/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da

Piscicultura.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.045/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre

direitos de cães e gatos – domésticos, comunitários ou abandonados –, sobre direitos

e deveres de seus responsáveis, tutores e cuidadores, com o propósito de preservar o

bem-estar dos animais, e evitar maus tratos por parte de vizinhos, condôminos e

administrações de condomínios no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.139/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui e

inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Enfrentamento

ao Racismo Ambiental e Defesa da Justiça Climática.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.154/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Inclui no

Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia da Câmara de Dirigentes

lojistas do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o

inciso XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas

gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e

fundacional do Distrito Federal. Em tramitação conjunta com o PROJETO DE LEI nº

1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012,

que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela Administração

direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25

de junho de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito

Federal - LIEDF e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13

de junho de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos

para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que

especifica".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.317/2024, do PODER EXECUTIVO, Autoriza o Poder Executivo a

contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e

Social - BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.332/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.448, de 23

de dezembro de 2019, que “dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e

Infraestrutura do Distrito Federal”, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX E

OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe

sobre a exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros

públicos e áreas pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 169/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO,

que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ricardo André Batista

da Silva por serviços prestados a comunidade carente do Núcleo Bandeirante e

Candangolândia.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 59/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário

Militar do Brasil Dom Marcony Vinícius Ferreira.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 86/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Marco Aurélio

Meneghetti.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 129/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edson Alfredo

Martins Smaniotto.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 132/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Ribamar

Oliveira Lima Junior.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 140/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Juíza de Direito Leila

Cury do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 579/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RODRIGO DELMASSO, que Institui,

no âmbito do Distrito Federal, a Política de Educação Digital nas Escolas -

Cidadania Digital, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.356/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Assegura

aos recém-nascidos, nas unidades integrantes do sistema de saúde do Distrito

Federal, o direito ao teste para diagnóstico de fissura labiopalatal, ainda na sala

de parto, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.799/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal

garantir aos estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública

de ensino do Distrito Federal a oferta de uniforme para uso durante o ano letivo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.989/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a equiparação entre cães-guia e animais de suporte emocional, para fins de

liberdade de acesso e circulação em estabelecimentos públicos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 3.017/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui

o Programa Distrital de Acompanhamento Pré-natal e Pós-parto no caso de gestante no

Transtorno do Espectro Autista – TEA, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 7/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui o

Programa Formatura Estudantil Social no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 14/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece

diretrizes e objetivos para a implantação de programas de aferição do mérito no

âmbito do serviço público do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 149/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Institui, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as empresas

prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet,

inserirem, nas faturas de consumo, mensagem de incentivo à doação de sangue.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 290/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui

o Programa Alimenta Brasília, destinado a famílias em situação de insegurança

alimentar e de vulnerabilidade nutricional, no âmbito do Distrito Federal, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 489/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre

a proibição da cobrança pelo serviço de fornecimento de cópias de prontuários nos

hospitais públicos e privados do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 517/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui

diretrizes para atenção ao luto materno e parental, no âmbito da rede pública de

serviços de saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 573/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Veda a

prestação de serviços públicos no Distrito Federal exclusivamente por meio de

atendimento virtual ou online.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 751/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº

5.988, de 31 de agosto de 2017, que "dispõe sobre a destinação de veículos

automotores terrestres em fim de vida útil e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o

inciso XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas

gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e

fundacional do Distrito Federal. Em tramitação conjunta com o PROJETO DE LEI nº

1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012,

que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela Administração

direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25

de junho de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito

Federal - LIEDF e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13

de junho de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos

para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que

especifica".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.317/2024, do PODER EXECUTIVO, Autoriza o Poder Executivo a

contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e

Social - BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.326/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o

Dia Distrital Sem Impostos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.332/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.448, de 23

de dezembro de 2019, que “dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e

Infraestrutura do Distrito Federal”, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 59/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL

MAGNO, que Altera a Lei Complementar n.º 435, de 27 de dezembro de 2001, que “Dispõe

sobre a atualização dos valores que especifica”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 963/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a

implantação de faixa elevada para travessia de pedestre em frente a unidades de

saúde e de educação.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024

PROJETO DE LEI nº 980/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Estabelece política pública de isenção da “taxa de esgoto” referente aos

templos religiosos de qualquer natureza no âmbito do Distrito Federal, bem como para

as entidades de assistência social.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.036/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei

nº 7.155, de 2022, que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito

Federal”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.038/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Disciplina a

prestação de serviço de guincho no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o

inciso XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas

gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e

fundacional do Distrito Federal. Em tramitação conjunta com o PROJETO DE LEI nº

1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012,

que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela Administração

direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.175/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Institui bolsões de proteção para motocicletas em vias públicas do Distrito

Federal providas de semáforos e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25

de junho de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito

Federal - LIEDF e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.298/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre

as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos

administrativos na administração pública direta, autárquica e fundacional do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.302/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ que Estabelece medidas de proteção à saúde da população do Distrito Federal

frente aos riscos associados ao uso de sites e aplicativos de apostas e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.304/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o Dia do Esporte nas escolas da rede pública de ensino do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.311/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe

sobre a não obrigatoriedade do reconhecimento facial em pessoas com deficiência, com

transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção e

hiperatividade (TDAH), síndrome de down e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.313/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei nº

5.649, de 31 de março de 2016 que Cria o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do

Distrito Federal - Boleiros e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.325/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe

sobre a concessão de compensação de ponto anual de cinco dias aos servidores da

Polícia Civil do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.332/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.448, de 23

de dezembro de 2019, que “dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e

Infraestrutura do Distrito Federal”, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.335/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a

Política de Inclusão Educacional de Pessoas com Deficiência Auditiva no âmbito do

Distrito Federal, estabelece diretrizes, objetivos, ações, destinação de recursos

orçamentários e outros dispositivos para garantir a inclusão no processo de

aprendizagem.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 183/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Benedito

Gonçalves, Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 184/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho

Cavenatti.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 185/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA,

que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Hélio Camilo Marra.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 186/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA,

que Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Diego Marques Araújo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 187/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO,

que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília à Senhora Marcela Meira

Passamani.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 188/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasíia ao Senhor Caio Barbieri.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 189/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE,

que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao senhor Marcelo Pereira

Rodrigues.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 190/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Celestino Chupel.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 191/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Stéfano Borges

Pedroso.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues

de Sousa.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 193/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Emmanuela Saboya.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 194/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o título de Cidadão Honorário do Distrito Federal ao Senhor

Desembargador Angelo Canducci Passareli

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 195/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo

Roberto de Morais Muniz.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 196/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO,

que Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Nanci Ribeiro dos Reis.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 198/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

IOLANDO, que Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora

Desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 1.322/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe

sobre a instituição da Política do Sorriso Saudável na Terceira Idade, destinada a

pessoas idosas domiciliadas em clínicas e residências geriátricas, instituições de

longa permanência, casas-lares ou similares no Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o

inciso XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas

gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e

fundacional do Distrito Federal. Em tramitação conjunta com o PROJETO DE LEI nº

1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012,

que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela Administração

direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.305/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de umidificadores de ar nas salas

de aula das escolas públicas e privadas do Distrito Federal em períodos de baixa

umidade relativa do ar.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.306/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e

Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o aniversário da Região

Administrativa de Água Quente - RA XXXV a ser comemorado anualmente no dia 21 de

Dezembro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.310/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Assegura a

prioridade de atendimento, nas unidades de saúde do Distrito Federal, às crianças e

aos adolescentes vítimas de violência.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.312/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui a disciplina

eletiva de Inteligência Artificial como um dos eixos do currículo de letramento

digital e em projetos de pré-iniciação científica na grade educacional das escolas

públicas do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.314/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Proíbe que a

prática das Batalhas de Rima e de Slam sejam tratadas ou consideradas como crime no

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.315/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre a inclusão do ensino de saneamento básico como conteúdo transversal do

currículo da rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.327/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a

Política Distrital de Educação para a Liberdade no âmbito das escolas públicas do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.328/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a

Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de ensino médio do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.329/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a

"Carreta da Saúde na Escola" no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.330/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o

Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, destinado à disponibilização gratuita

de vídeos com aulas da educação básica, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.334/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui e

inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Psicopedagogo e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE SEGURANÇA

PROJETO DE LEI nº 1.074/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre a destinação de recurso proveniente de emenda individual de Deputado Distrital

para a contratação temporária, de natureza emergencial, de vigilância em bens

públicos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/09/2024 Último Dia: 30/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.319/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a

política de integração de informações entre os órgãos de Segurança Pública do

Distrito Federal de dados relacionados a veículos automotores objeto de crimes e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política

Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de

prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13

de junho de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos

para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que

especifica".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.324/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o

Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

PROJETO DE LEI nº 1.119/2024, do DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, que Fica

autorizada a Defensoria Pública do Distrito Federal a transferir, anualmente, o

valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para custeio do Conselho Nacional das

Defensoras e Defensores Públicos-Gerais - CONDEGE

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 1.282/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que "dispõe sobre o Passe Livre

Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo" e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.293/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

identidade visual dos agentes de trânsito rodoviários do Departamento de Estradas de

Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e dos agentes de trânsito do Departamento de

Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) e sobre a padronização de suas respectivas

viaturas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 17/09/2024 Último Dia: 30/09/2024

PROJETO DE LEI nº 1.297/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA e WELLINGTON

LUIZ, que Assegura a oferta de capacitação e treinamento aos empregados e

colaboradores da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF para

gerenciar situação de ocorrência de discriminação, racismo, preconceito, violência,

crueldade e atos libidinosos praticados contra mulher, criança, adolescente, pessoa

idosa, pessoa com deficiência e trabalhadores no interior dos veículos de metrô.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.317/2024, do PODER EXECUTIVO, Autoriza o Poder Executivo a

contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e

Social - BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.321/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, Regulamenta os arts.

79 e 80 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da

Pessoa com Deficiência do Distrito Federal”, para assegurar a gratuidade no

transporte coletivo às pessoas com deficiência, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

MESA DIRETORA

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA,

que Institui o Selo Verde, a ser concedido pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal, aos Produtores Rurais que contribuem na preservação do meio ambiente.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 48/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO,

que Institui no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da

Mulher.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 197/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE

VIANNA, que Reconhece, no âmbito do Poder Legislativo Distrital, a “Medalha da Ordem

Heróis da Saúde - Dr. Nabuco de Gouvêa”, condecoração criada e concedida pela

Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura – ABRASCI.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAYANNE RAMOS DA SILVA

Chefe Substituta do SACP.

Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. 23018, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 27/09/2024, às 15:37, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1839492 Código CRC: C3C34093.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 1.155/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, Revoga a Lei n.5.579, de 23 de dezembro de 2015, que 'reconhece a vaquejada como modalidadeesportiva no Distrito Federal'.PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024PROJETO DE ...
Ver DCL Completo
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Redações Finais 6A02/2024

Leis

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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Redações Finais 6A10/2024

Leis

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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Designação de Relatorias 9001/2024

CS

ERRATA

Na Designação de Relatores - CS, publicada no Diário da Câmara Legislativa nº 206, página

20 de 19 de setembro de 2024.

ONDE SE LÊ: “Prazo para parecer: 10 dias úteis, a partir de 19/09/2024”,

LEIA-SE: “Prazo para parecer: 1 dia útil, a partir de 30/09/2024”.

Brasília, 26 de setembro de 2024.

ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA

Secretária de Comissão

Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.

22652, Secretário(a) de Comissão, em 26/09/2024, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1839264 Código CRC: 5CA334E7.

...ERRATANa Designação de Relatores - CS, publicada no Diário da Câmara Legislativa nº 206, página20 de 19 de setembro de 2024.ONDE SE LÊ: “Prazo para parecer: 10 dias úteis, a partir de 19/09/2024”,LEIA-SE: “Prazo para parecer: 1 dia útil, a partir de 30/09/2024”.Brasília, 26 de setembro de 2024.ELAINE CRISTINA ALVES...
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Atos 514/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 514, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

DESIGNAR, a partir de 20/09/2024, IGOR JOSAFA TORRES BARBOSA, matrícula nº 24.251,

ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do

cargo de Chefe de Assessoria, CL-09, na Assessoria de Projetos, nas ausências e impedimentos legais

do titular. (CC).

Brasília, 27 de setembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/09/2024, às 17:46, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1839908 Código CRC: 29EE4343.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 514, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:DESIGNAR, a partir de 20/09/2024, IGOR JOSAFA TORRES BARBOSA, matrícula nº 24.251,ocup...
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Redações Finais 6A01/2024

Leis

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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Redações Finais 6A07/2024

Leis

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Ver DCL Completo
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Atos 9511/2024

Presidente

ERRATA

No item 2 do Ato do Presidente nº 511, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº

212, de 26/09/2024, que trata da nomeação de LUÃ FONTENELE TOMASSON,

Onde se lê: “NOMEAR LUA FONTENELE TOMASSON para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, no Bloco União Democrático. (LP).”,

Leia-se: “NOMEAR LUÃ FONTENELE TOMASSON para exercer o Cargo Especial de Gabinete,

CL-01, no Bloco União Democrático. (LP).”.

Brasília, 27 de setembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/09/2024, às 17:47, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1840217 Código CRC: 4543ABBE.

...ERRATANo item 2 do Ato do Presidente nº 511, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº212, de 26/09/2024, que trata da nomeação de LUÃ FONTENELE TOMASSON,Onde se lê: “NOMEAR LUA FONTENELE TOMASSON para exercer o Cargo Especial deGabinete, CL-01, no Bloco União Democrático. (LP).”,Leia-se: “NOMEAR LUÃ FONTENELE T...
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Portarias 443/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 443, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadaspelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em

vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00037506/2024-21, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que a servidora Raíza Rana de Souza Lima Trombini, matrícula nº

23.754/24.674, cargo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Enfermeira/Analista de Apoio à

Saúde, lotada no Núcleo de Enfermagem (NENF/SAS), participe do V Congresso Brasileiro de

Gerontecnologia, promovido pela Sociedade Brasileira de Gerontecnologia - SBGTec, na Universidade

Federal do Paraná - Curitiba-Paraná, de 23 a 25 de outubro de 2024, com carga horária de 30 horas

Parágrafo único. A participação da servidora será com dispensa de ponto e sem prejuízo da

remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-

Presidência Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/Terceira-

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria

Secretaria

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/09/2024, às 17:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 26/09/2024, às 18:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 26/09/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/09/2024, às 11:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 27/09/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1839097 Código CRC: D7C6FA91.

...PORTARIA-GMD Nº 443, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadaspelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo emvista o que consta no Processo SEI nº 00001-00037506/2024-21, RESOLVE:Art. 1º Autorizar que a ...
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Portarias 447/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 447, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 110 (1836470) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00039152/2024-50, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de reunião

com o Conselho Regional de Odontologia, no dia 22 de novembro de 2024, no horário das 18h30 às

22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Raphael Pires, matrícula nº

22.265, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-

Presidência Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/Terceira-

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria

Secretaria

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 26/09/2024, às 15:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 26/09/2024, às 16:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 26/09/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/09/2024, às 11:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 27/09/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1838687 Código CRC: 2721DE01.

...PORTARIA-GMD Nº 447, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 110 (1836470) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00039...
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 1/2024

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO

Brasília, 26 de setembro de 2024.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:

Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:

pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme

competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00027518/2024-48. Contratada: PLENO SAUDE LTDA, CNPJ:

08.670.584/0004-67 Objeto: prestação de serviços de Home Care conforme Laudo Técnico de Vistoria

para Credenciamento nº SEI 1759624 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 1836530.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de

que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos

processuais. Publique-se para as providências complementares.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 26/09/2024, às 14:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1837679 Código CRC: 3BFD4265.

...EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃOBrasília, 26 de setembro de 2024.Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:pelo Ordenador de Despesa, Geovane...
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 25/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 243/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 24 de setembro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Leinº 1.266/2024, que Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências, o qual se converteuna Lei nº 7.554, de 24 de setembro de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.MOTIVOS DE VETOA presente proposição, de autoria do Poder Execu(cid:57)vo, tem o obje(cid:57)vo de alterar a Lei nº7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeirode 2024 – LDO/2024. Nota-se que, em sua tramitação, o referido PL recebeu emenda parlamentar.Contudo, frisa-se que a medida gera incremento de despesa de pessoal, que possuiregras próprias, com dispositivos específicos de regulação na Lei de Responsabilidade Fiscal.Nesse sen(cid:57)do, cabe esclarecer que a criação ou o aumento de despesas obrigatóriascom pessoal exige a compa(cid:57)bilidade da proposta com a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e com aLei de Orçamento Anual (LOA), observando-se, ainda, os termos da Lei Complementar nº 101 e asnormas estabelecidas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Execu(cid:57)vo do DistritoFederal.Além disso, é importante registrar que, embora o Anexo IV, da Lei de DiretrizesOrçamentárias, seja de caráter autoriza(cid:57)vo, a autorização de despesa nessa peça orçamentáriaé precedida de estudos técnicos e de projeções, atendendo ao planejamento de cada órgão e en(cid:57)dadedo complexo distrital.Portanto, o veto à emenda parlamentar apresentada é a medida que se impõe, porcontrariedade ao interesse público e tendo em vista a prerroga(cid:57)va do Execu(cid:57)vo Distrital na gestão deseu complexo administra(cid:57)vo (art. 100, incisos X, XVI e XVIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal -LODF).Mensagem 243 (151867041) SEI 04044-00026325/2024-24 / pg. 1Diante dos argumentos apresentados, comunico que opus veto parcial ao Projeto deLei nº 1.266, de 2024, em oportuno solicito aos Membros dessa Casa Legislativa a sua manutenção.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 24/09/2024, às 14:36, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 151867041 código CRC= EFC375D3."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04044-00026325/2024-24 Doc. SEI/GDF 151867041Mensagem 243 (151867041) SEI 04044-00026325/2024-24 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.554, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2024 e dá outrasprovidências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Brasília, 24 de setembro de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHA* O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 151465205.Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 24/09/2024, às 14:36, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 151867133 código CRC= 2D982271."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169804044-00026325/2024-24 Doc. SEI/GDF 151867133Lei GAG/CJ 151867133 SEI 04044-00026325/2024-24 / pg. 33202edohlujed72ed,313.7°n ieLadVI oxenAoaretlaeuq,ocinúoxenAVIOXENA4202SAIRÁTNEMAÇROSEZIRTERIDEDIELSOMICSÉRCAMERERFOSA SADAZIROTUALAOSSEPEDSASEPSED)54.tra,ODL(.LAREDEFOÃÇIUTITSNOCAD,II,º1§,961.TRAONOTSOPSIDOETNAOSNOC,4202ARAPODLAD54.TRAO ATARTEUQEDSACIFÍCEPSESEÕÇAZIROTUAe airátnemaçroedadilibinopsidàomocmeb,setniugese4202edoicícrexeonsodarupa,lacsiFedadilibasnopseRedieLad02.traodamrofan,seredopsodmuadacarapsetimilsodaicnâvresboàadanoicidnocacifoxenAetsedsetnatsnocsadidemsadoãçazilaerA.ariecnanif)1(SODAZIROTUASOMICSÉRCAOÃÇANIMIRCSID620252024202SEÕÇISOPEROTECXE,OLUTÍTREUQLAUQA,LAOSSEPEDOÃÇATARTNOCUOOÃSSIMDAOMOCMEB,SEÕÇNUFESOGERPME,SOGRACEDOTNEMIVORPUO/EOÃÇAIRC.INARTED- otisnârTed otnematrapeD- 02.2)ODATEV(- 6.02.2-latipaCavoNadarodazinabrUaihnapmoC- 92.2762.729.32354.084.22247.837.02021PACAVON:osrucnoCedoãçazilaerarapoãçazirotuaedodidePmeoãçaemoNeoãçazilaeRarapoãçazirotuA-1.92.2107.371.12783.398.91129.372.8198roirepuSlevíN55-2202/06331000-21100ºnIESossecorPocilbúPosrucnoC:osrucnoCedoãçazilaerarapoãçazirotuaedodidePmeoãçaemoNeoãçazilaeRarapoãçazirotuA-2.92.2665.357.2660.785.2128.464.213oidéMlevíN55-2202/06331000-21100ºnIESossecorPocilbúPosrucnoCOÃÇARENUMEREDOTNEMUAE SARIERRACEDARUTURTSEEDOÃÇARETLA.II-laredeFotirtsiDodedúaSedodatsEedairaterceS-2.2058.472.023140.559.182333.548.56000.51SES058.472.023140.559.182333.548.5611-4202/63511200-06000ºnFDG-IESossecorP000.51megamrefnEmeacincéTarierraCadoãçaruturtseeR)N/SotejorP(oãçarobaleme otejorP- 62.2.2NARTED-otisnârTedotnematrapeD- 9.2)ODATEV(- 9.9.2odotnemaenaSesaugÁedarodalugeRaicnêgA-11..2765.141.3988.740.3586.855.1601FD/ASADA- laredeFotirtsiDoãçalugeRmeoãçatilibaHropoãçacifitarGadoãçairC765.141.3988.740.3586.855.100-4202/66610000-79100ºnFDG-IESossecorP601ed ordauqodserodivressoasocilbúPsoçivreSedoãçarenumere arierracedoãçaruturtseeR- 3.11..2.asadAadlaossepaimonocEearutluCedodatsEedairaterceS- 81.2220.898.81329.378.71823.174.8332laredeFotirtsiDodavitairC386.018.01898.913.01652.570.564-3202/27010000-05100ºnIESossecorP811acinôfniSartseuqrOadocisúMarierraCadoãçaruturtseeRoãçarenumere arierracedoãçaruturtseeR- 3.81.2orotnaSoiduálClanoicaNortaeTod933.780.8520.455.7270.693.373-3202/60740000-33040ºnIESossecorP511oãçarenumere arierracedoãçaruturtseeR- 4.81.2siarutluCsedadivitAarierraCadoãçaruturtseeRRelatório - Anexo Único do PL nº 1266/2024 após os vetos (151465205) SEI 04044-00026325/2024-24 / pg. 4CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMMEENNSSAAGGEEMM NNºº 226644//22002244--GGPPBrasília, 10 de setembro de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74,caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nn°° 11..226666,, ddee 22002244,de autoria do PPooddeerr EExxeeccuuttiivvoo, que ””aalltteerraa aa LLeeii nnºº 77..331133,, ddee 2277 ddee jjuullhhoo ddee 22002233,,qquuee ddiissppõõee ssoobbrree aass ddiirreettrriizzeess oorrççaammeennttáárriiaass ppaarraa oo eexxeerrccíícciioo ffiinnaanncceeiirroo ddee 22002244 eeddáá oouuttrraass pprroovviiddêênncciiaass””, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIIBBAANNEEIISS RROOCCHHAAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422,PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 10/09/2024, às 10:32, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 11881144000033 Código CRC: 8855004466FF66EE.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00036154/2024-97 1814003v2Mensagem Nº 264/2024-GP (150678531) SEI 04044-00026325/2024-24 / pg. 5CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)AAlltteerraa aa LLeeii nnºº 77..331133,, ddee 2277 ddeejjuullhhoo ddee 22002233,, qquuee ddiissppõõee ssoobbrreeaass ddiirreettrriizzeess oorrççaammeennttáárriiaass ppaarraa ooeexxeerrccíícciioo ffiinnaanncceeiirroo ddee 22002244 ee ddááoouuttrraass pprroovviiddêênncciiaass..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:AArrtt.. 11ºº Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a SofreremAcréscimos, na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.AArrtt.. 22ºº Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Brasília, 10 de setembro de 2024.DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422,PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 10/09/2024, às 10:31, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 11881144000055 Código CRC: FF66AA004444CC66.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00036154/2024-97 1814005v2Projeto de Lei n° 1266/2024 (150679752) SEI 04044-00026325/2024-24 / pg. 63202edohlujed72ed,313.7°n ieLad VI oxenAo aretla euq,ocinÚoxenAVIOXENA4202SAIRÁTNEMAÇROSEZIRTERIDED IEL)54.tra,ODL(SOMICSÉRCAMERERFOSA SADAZIROTUALAOSSEPEDSASEPSED.LAREDEFOÃÇIUTITSNOCAD ,II,º1§ ,961.TRAONOTSOPSIDO ETNAOSNOC,4202ARAPODL AD 54.TRAOATARTEUQ EDSACIFÍCEPSESEÕÇAZIROTUA.ariecnanifeairátnemaçroedadilibinopsidà omocmeb,setniugese4202 ed oicícrexeon sodarupa,lacsiFedadilibasnopseRed ieL ad02 .tra od amrofan ,seredop sod muadacarapsetimilsod aicnâvresboàadanoicidnocacif oxenAetsedsetnatsnocsadidemsad oãçazilaerAASADAZIROTUASIATOTSASEPSEDSADROLAV)1(ODOÍREPON,SOMICSÉRCAMERERFOSOÃÇANIMIRCSID720262025202SEÕÇISOPEROTECXE,OLUTÍTREUQLAUQA ,LAOSSEPED OÃÇATARTNOCUOOÃSSIMDAOMOCMEB ,SEÕÇNUFE SOGERPME,SOGRACED OTNEMIVORPUO/EOÃÇAIRC.I18,307.204.118,307.204.173,878.46856NARTED- otisnârTed otnematrapeD- 02.2ed arierraCe otisnârTed edadivitA arierraC18,307.204.118,307.204.173,878.46856socilbúPsosrucnoCme seõçaemoN- .6.02.2.otisnârTed oãçazilacsiFe otnemaicloP- latipaCavoNad arodazinabrUaihnapmoC- 92.2762.729.32354.084.22247.837.02021PACAVON:osrucnoCedoãçazilaerarapoãçazirotuaedodidePmeoãçaemoNeoãçazilaeRarapoãçazirotuA-1.92.2107.371.12783.398.91129.372.8198roirepuSlevíN55-2202/06331000-21100ºn IESossecorPocilbúPosrucnoC:osrucnoCedoãçazilaerarapoãçazirotuaedodidePmeoãçaemoNeoãçazilaeRarapoãçazirotuA-2.92.2665.357.2660.785.2128.464.213oidéMlevíN55-2202/06331000-21100ºn IESossecorPocilbúPosrucnoCOÃÇARENUMEREDOTNEMUAESARIERRACEDARUTURTSEED OÃÇARETLA.IIotirtsiDodedúaSed odatsEed airaterceS- 2.2058.472.023140.559.182333.548.56000.51SES- laredeFmeacincéTarierraCadoãçaruturtseeR058.472.023140.559.182333.548.5611-4202/63511200-06000ºn FDG-IESossecorP000.51)N/SotejorP(oãçarobalemeotejorP- 62.2.2megamrefnE732.705.52732.705.52459.277.51NARTED- otisnârTed otnematrapeD- 9.2ed arierraCe otisnârTed edadivitA arierraC- otisnârTed oãçazilacsiFe otnemaicloP732.705.52732.705.52459.277.51006.1lairalasetsujaer/arierraced oãçaruturtseeR- 9.9.2oãçatilibaHrop oãçacifitarGad otnemagaP)HG(otnemaenaSesaugÁedarodalugeRaicnêgA-11..2765.141.3988.740.3586.855.1601FD/ASADA- laredeFotirtsiD odmeoãçatilibaHropoãçacifitarGadoãçairC765.141.3988.740.3586.855.100-4202/66610000-79100ºn FDG-IESossecorP601serodivressoasocilbúPsoçivreSedoãçalugeRoãçarenumere arierraced oãçaruturtseeR- 3.11..2.asadAad laossepedordauqodaimonocEearutluCedodatsEedairaterceS-81.2220.898.81329.378.71823.174.8332laredeF otirtsiDod avitairCadocisúMarierraCadoãçaruturtseeR386.018.01898.913.01652.570.564-3202/27010000-05100ºnIESossecorP811oiduálClanoicaNortaeTod acinôfniSartseuqrOoãçarenumere arierraced oãçaruturtseeR- 3.81.2orotnaS933.780.8520.455.7270.693.373-3202/60740000-33040ºnIESossecorP511oãçarenumere arierraced oãçaruturtseeR- 4.81.2siarutluCsedadivitAarierraCadoãçaruturtseeR7.gp/42-4202/52362000-44040IES)480086051(OXENA4202/6621°nieLedotejorPGoverno do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 244/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 24 de setembro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter àapreciação dessa Casa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de2019, que “dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal”, e dáoutras providências.A jus(cid:64)ficação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição deMotivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito,com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição sejaapreciada em regime de urgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 24/09/2024, às 14:36, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.1Mensagem 244 (151881151) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 1A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 151881151 código CRC= 9EB640F2."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00094-00003052/2022-13 Doc. SEI/GDF 151881151PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.2Mensagem 244 (151881151) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPROJETO DE LEI Nº , DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 6.448, de 23 dedezembro de 2019, que “dispõe sobre acarreira Planejamento Urbano eInfraestrutura do Distrito Federal”, e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Os servidores ocupantes do cargo de Gestor em Políticas Públicas eGestão Governamental, das especialidades Engenharia de Produção e EngenhariaQuímica, egressos da carreira Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos, que integramatualmente a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental, passam a integrara carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.Parágrafo único. Os servidores de que trata o caput devem permanecer nosórgãos ou entidades em que estejam lotados na data de publicação desta Lei, os quaisse submetem às regras de mobilidade da carreira.Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores aposentados e aosbeneficiários de pensão vinculados às especialidades Engenharia de Produção eEngenharia Química.Art. 3º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de2019, na forma do Anexo Único desta Lei.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.3Projeto de Lei S/Nº (151937171) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 3GOVERNO DO DISTRITO FEDERALANEXO ÚNICOQUADRO DE ESPECIALIDADESCARGO ESPECIALIDADESArquiteturaEngenharia AgrícolaEngenharia AgronômicaEngenharia AmbientalEngenharia CartográficaEngenharia CivilEngenharia de AgrimensuraEngenharia de AlimentosEngenharia de Segurança do TrabalhoEngenharia de TransportesANALISTA DE PLANEJAMENTOURBANO E INFRAESTRUTURAEngenharia ElétricaEngenharia FlorestalEngenharia MecânicaEngenharia SanitaristaEngenharia de ProduçãoEngenharia QuímicaGeografiaGeologiaGeoprocessamentoMeteorologiaTÉCNICO DE PLANEJAMENTO Técnico em AgrimensuraPL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.4Projeto de Lei S/Nº (151937171) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 4GOVERNO DO DISTRITO FEDERALURBANO E INFRAESTRUTURATécnico em AgropecuáriaTécnico em Segurança do TrabalhoTécnico em TopografiaTécnico de EstradasTécnico em EdificaçãoTécnico em DesenhoTécnico em EletrotécnicaAgente de Unidade de Conservação de ParquesPL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.5Projeto de Lei S/Nº (151937171) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 5Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteExposição de Mo(cid:26)vos Nº 102/2024 ̶ SEEC/GAB Brasília, 03 de setembro de 2024.Ao Excelentíssimo SenhorIbaneis RochaGovernador do Distrito FederalAssunto: Minuta de Projeto de Lei (150188420). Inclusão de especialidades na carreira PlanejamentoUrbano e Infraestrutura.Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,1. Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência a minuta de Projeto deLei (150188420), que obje(cid:26)va o aprimoramento da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura(PUI), a qual concentra os servidores das especialidades que requerem o registro no Conselho deArquitetura e Urbanismo (CAU) ou no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA),mediante a inclusão das especialidades de Engenharia de Produção e Engenharia Química.2. A medida se jus(cid:26)fica no fato de que, após a ex(cid:26)nção da carreira Gestão Sustentável deResíduos Sólidos, com o advento da Lei nº 7.088, de 31 de março 2022, os seus servidores passaram acompor a carreira de Polí(cid:26)cas Públicas e Gestão Governamental. Ao passo que os servidores dasespecialidades que exigem registro no CAU e no CONFEA, cujas especialidades exis(cid:26)am na carreiraPlanejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, passaram a integrar esta úl(cid:26)ma, salvoaqueles das especialidades supracitadas, por não haver previsão no quadro de especialidadesdisposto na Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019.3. Tem-se, assim, que a proposta visa conferir tratamento isonômico aos servidores dasespecialidades supracitadas, uma vez que também estão vinculadas ao Conselho de Arquitetura eUrbanismo (CAU) e ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), para as quais seexigem, também, exigem o registro em órgão de classe, sendo desproporcional e an(cid:26)-isonômicaa manutenção deles em carreira que não têm atribuições afins.4. A similitude de atribuições e habilitações profissionais é elemento essencial para a fixaçãodos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório, conforme prescreveo art. 39 da Constituição Federal. Confira-se:Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ins(cid:26)tuirãoconselho de polí(cid:26)ca de administração e remuneração de pessoal,integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes dosistema remuneratório observará:PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.6Exposição de Motivos 102 (150188810) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 6I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargoscomponentes de cada carreira;II - os requisitos para a investidura;III - as peculiaridades dos cargos.§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governopara a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos,cons(cid:26)tuindo-se a par(cid:26)cipação nos cursos um dos requisitos para apromoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios oucontratos entre os entes federados.§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art.7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendoa lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a naturezado cargo o exigir.§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato ele(cid:26)vo, os Ministros deEstado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remuneradosexclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimode qualquer gra(cid:26)ficação, adicional, abono, prêmio, verba derepresentação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquercaso, o disposto no art. 37, X e XI.§ 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderáestabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dosservidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37,XI.§ 6º Os Poderes Execu(cid:26)vo, Legisla(cid:26)vo e Judiciário publicarão anualmenteos valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.§ 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípiosdisciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes daeconomia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação,para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade eprodu(cid:26)vidade, treinamento e desenvolvimento, modernização,reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob aforma de adicional ou prêmio de produtividade.§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreirapoderá ser fixada nos termos do § 4º.§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ouvinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão àremuneração do cargo efetivo.5. Portanto, conforme mencionado na Exposição de Mo(cid:26)vos do Projeto de Lei nº 823/2019(144010019), que deu origem à Lei nº 6.448, de 2019, a qual reestruturou a carreira PlanejamentoUrbano e Infraestrutura do Distrito Federal, “ao se estabelecer um sistema de remuneração, no setorpúblico, deve-se obrigatoriamente considerar a natureza das funções desempenhadas, o grau deresponsabilidade dos agentes, os requisitos para inves(cid:29)dura, as peculiaridades e a complexidade dasatividades inerentes aos cargos, fator incontestável no caso em debate” [grifou-se].6. Por fim, os servidores em questão, ocupantes de cargos públicos de especialidade deEngenharia Química e de Engenharia de Produção, também foram aprovados por concurso públicopara o exercício das funções correspondentes às competências atribuídas aos cargos da carreiraPlanejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, de modo que a alteração legisla(cid:26)va oraproposta visa descons(cid:26)tuir problemá(cid:26)ca futura, consubstanciada na inadequação de taisespecialidades em carreira que não guardam pertinência com as respectivas atribuições.PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.7Exposição de Motivos 102 (150188810) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 77. São essas, Excelen(cid:81)ssimo Senhor Governador do Distrito Federal, as razões que jus(cid:26)ficam oencaminhamento da minuta de Projeto de Lei (150188420) para apreciação de Vossa Excelência, como fim de corrigir distorção, realocando os servidores das referidas especialidades na carreiraPlanejamento Urbano e Infraestrutura (PUI).Respeitosamente,Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 16/09/2024, às 18:17, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 150188810 código CRC= 875A58EC."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3342-1140Sítio - www.economia.df.gov.br00094-00003052/2022-13 Doc. SEI/GDF 150188810PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.8Exposição de Motivos 102 (150188810) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 8Governo do Distrito FederalServiço de Limpeza Urbana do Distrito FederalUnidade de Orçamento e FinançasGerência de Orçamento e FinançasDisponibilidade Orçamentária n.º 311/2024 - Brasília-DF, 06 de maio deSLU/PRESI/DIAFI/UNIORF/GEORF 2024.À Diretoria de Administração e FinançasSr. Diretor,Trata-se de manifestação da Diretoria de Limpeza Urbana, conforme Despacho ̶SLU/PRESI/DILUR (140028174), exarados pelos Gestores de Políticas Públicas e Gestão Governamentaldesta Autarquia com Especialidade em Engenharia Química e Engenharia de Produção, que solicitaanálise quanto à possibilidade de encaminhar o pleito de inclusão dessas especialidades no quadro deespecialidades da carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura - Anexo I da Lei nº 5.195, de26/09/2013, redação dada pela Lei nº 6.448, de 23/12/2019, de forma a garan(cid:64)r a necessáriaisonomia entre as categorias também vinculadas ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e aoConselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA). Diante das informações acima, informamosque há disponibilidade orçamentária, de acordo com a instrução dos autos a Lei Orçamentária Anualnº 7.377, de 29 de Dezembro de 2023, Lei das Diretrizes Orçamentárias, nº 7.313, de 27/07/2023, PPA2024-2027 – Lei nº 7.378 de 29 de Dezembro de 2023 nos termos abaixo:Programas de Trabalho:15.122.8209.8502.8880 – ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA-DISTRITO FEDERAL15.122.8209.8504.9686 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES-SERVIÇO DELIMPEZA URBANA-DISTRITO FEDERALFonte de Recursos: 100 - Ordinário não Vinculado.Natureza de Despesa: 31.90.11Subitem: 01 - Vencimento BásicoNatureza de Despesa: 31.91.13Subitem: 08 - Contribuição PatronalNatureza de Despesa: 33.90.46Subitem: 02 - Auxílio-Alimentação - CivilValor Mensal (2024): R$ 15.607,67 (quinze mil seiscentos e sete reais e sessenta e setecentavos)PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.9Disponibilidade Orçamentária 311 (140186962) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 9Valor Anual (2024): R$ 184.690,72 (cento e oitenta e quatro mil seiscentos e noventareais e setenta e dois centavos)Observação: Informamos que o valor referente ao Impacto mensal da Folha Bruta é deR$ 12.193,49 (doze mil cento e noventa e três reais e quarenta e nove centavos) e que o valor doEncargo Patronal é de R$ 3.414,18 (três mil quatrocentos e quatorze reais e dezoito centavos).JOÃO VICTOR LISBÔA DE VASCONCELOSGerência de Orçamento e FinançasAssessorALAN COAGLIO SILVA MENEZESGerência de Orçamento e FinançasGerenteDe acordo.JASIEL NERI DA MATAUnidade de Orçamento e FinançasChefeDocumento assinado eletronicamente por JOÃO VICTOR LISBÔA DE VASCONCELOS -Matr.0281338-6, Assessor(a)., em 07/05/2024, às 15:51, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756,de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por ALAN COAGLIO SILVA MENEZES - Matr.0279354-7,Gerente de Orçamento e Finanças, em 07/05/2024, às 15:53, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por JASIEL NERI DA MATA - Matr.0276250-1, Chefe daUnidade de Orçamento e Finanças, em 07/05/2024, às 16:14, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 140186962 código CRC= 67CC2F3A."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Quadra 08 Bloco ?B50? 6º andar Edifício Venâncio 2000 - Bairro Asa Sul - CEP 70333-900 - DFTelefone(s): 32130210Sítio - www.slu.df.gov.brPL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.10Disponibilidade Orçamentária 311 (140186962) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 1000094-00003052/2022-13 Doc. SEI/GDF 140186962PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.11Disponibilidade Orçamentária 311 (140186962) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 11Governo do Distrito FederalServiço de Limpeza Urbana do Distrito FederalUnidade de Orçamento e FinançasGerência de Orçamento e FinançasDeclaração de Orçamento - SLU/PRESI/DIAFI/UNIORF/GEORFDECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIOInforma-se o impacto orçamentário, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, art.16, I-LRF, para atender às despesas decorrentes do Projeto de Lei - SLU/PRESI/DILUR/UMEMO/GEMED(89579525), exarados pelos Gestores de Polí(cid:53)cas Públicas e Gestão Governamental desta Autarquiacom Especialidade em Engenharia Química e Engenharia de Produção, que solicita análise quanto àpossibilidade de encaminhar o pleito de inclusão dessas especialidades no quadro de especialidadesda carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura - Anexo I da Lei nº 5.195, de 26/09/2013, redaçãodada pela Lei nº 6.448, de 23/12/2019, de forma a garan(cid:53)r a necessária isonomia entre as categoriastambém vinculadas ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e ao Conselho Federal deEngenharia e Agronomia (CONFEA).Informamos que o valor referente ao Impacto mensal da Folha Bruta é de R$ 12.193,49(doze mil cento e noventa e três reais e quarenta e nove centavos). Ressaltando que o valor doEncargo Patronal é de R$ 3.414,18 (três mil quatrocentos e quatorze reais e dezoito centavos).Conforme a planilha de cálculo (134821045) em conjunto com o Despacho ̶ Despacho ̶SLU/PRESI/DILUR (140028174), a realização da presente despesa implicará o seguinte impactoorçamentário-financeiro:DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR PREVISTO DA ÍNDICE DETRIÊNIO IMPACTOLOA 2024** DESPESA POR EXERCÍCIO CORREÇÃO *2024 676.314.030,00 184.690,72 0,00% 0,03%2025 701.472.911,91 227.889,47 3,72% 0,03%2026 727.497.556,94 231.962,99 3,71% 0,03%* Atualização considerando o PIB-DF (crescimento % anual) mais IPCA-DF (% anual), conforme Lei das Diretrizes Orçamentárias 2024 (LEInº 7.313 de 27.07.2023 - Anexo II - Metas Fiscais - Cenário Macroeconômico).** Valor da Dotação Orçamentária Inicial LEI nº 7.377, de 29.12.2023 - LOA para o Exercício Financeiro de 2024.Conforme exigência do art. 16, I e II, da LRF e Decreto Distrital nº 45.383, DE 03 DEJANEIRO DE 2024, informamos que a presente despesa possui adequação com a programaçãoorçamentária e financeira desta Unidade, bem como com a Lei Orçamentária Anual nº 7.377, de 29 deDezembro de 2023, Lei das Diretrizes Orçamentárias, nº 7.313, de 27/07/2023, PPA 2024-2027 – Lei nº7.378 de 29 de Dezembro de 2023.Informamos, ainda, que a referida despesa possui dotação específica e suficiente, e nãoultrapassa os limites estabelecidos para o exercício. Essa despesa será financiada com recursos jáPL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.12Declaração de Orçamento SLU/PRESI/DIAFI/UNIORF/GEORF 140188969 SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 12constantes da programação orçamentária disponibilizada para exercício, de forma que nãorestarão impactos para as metas de resultados fiscais.DARLEY BRAZ DE QUEIROZDiretoria de Administração e FinançasDiretorDocumento assinado eletronicamente por DARLEY BRAZ DE QUEIROZ - Matr.0279309-1,Diretor(a) de Administração e Finanças, em 07/05/2024, às 16:39, conforme art. 6º do Decreton° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 140188969 código CRC= 5D21ABC0."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Quadra 08 Bloco ?B50? 6º andar Edifício Venâncio 2000 - Bairro Asa Sul - CEP 70333-900 - DFTelefone(s): 32130210Sítio - www.slu.df.gov.br00094-00003052/2022-13 Doc. SEI/GDF 140188969PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.13Declaração de Orçamento SLU/PRESI/DIAFI/UNIORF/GEORF 140188969 SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 13GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERALUnidade de Orçamento e FinançasGerência de Orçamento e FinançasDecreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOSEu, Darley Braz de Queiroz, na qualidade de ordenador de despesas do Serviço deLimpeza Urbana -SLU, declaro que a despesa a ser criada por meio do Projeto de Lei -SLU/PRESI/DILUR/UMEMO/GEMED (89579525) tem adequação com a Lei Orçamentária do correnteano - Lei nº 7.212, de 30 de Dezembro de 2022, com a Lei Orçamentária Anual nº 7.377, de 29 deDezembro de 2023, Lei das Diretrizes Orçamentárias, nº 7.313, de 27/07/2023, PPA 2024-2027 – Leinº 7.378 de 29 de Dezembro de 2023.DARLEY BRAZ DE QUEIROZDiretoria de Administração e FinançasDiretorDocumento assinado eletronicamente por DARLEY BRAZ DE QUEIROZ - Matr.0279309-1,Diretor(a) de Administração e Finanças, em 07/05/2024, às 16:39, conforme art. 6º do Decreton° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 140201165 código CRC= 63EC248D."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Quadra 08 Bloco ?B50? 6º andar Edifício Venâncio 2000 - Bairro Asa Sul - CEP 70333-900 - DF3213021000094-00003052/2022-13 Doc. SEI/GDF 140201165PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.14Declaração de Adequação Instrumentos Orçamentários SLU/PRESI/DIAFI/UNIORF/GEORF 140201165 SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 14GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERALUnidade de Orçamento e FinançasGerência de Orçamento e FinançasDecreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO(Recursos constantes da programação orçamentária do exercício)Eu, Darley Braz de Queiroz, na qualidade de ordenador de despesas do Serviço deLimpeza Urbana -SLU, declaro que a despesa a ser criada por meio do Projeto de Lei -SLU/PRESI/DILUR/UMEMO/GEMED (89579525), será financiada por recursos já constantes daprogramação orçamentária do exercício, de forma que não restaram impactos para as metas deresultado pactuadas para o exercício.DARLEY BRAZ DE QUEIROZDiretoria de Administração e FinançasDiretorDocumento assinado eletronicamente por DARLEY BRAZ DE QUEIROZ - Matr.0279309-1,Diretor(a) de Administração e Finanças, em 07/05/2024, às 16:39, conforme art. 6º do Decreton° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 140202096 código CRC= 0E1EE86E."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Quadra 08 Bloco ?B50? 6º andar Edifício Venâncio 2000 - Bairro Asa Sul - CEP 70333-900 - DF3213021000094-00003052/2022-13 Doc. SEI/GDF 140202096PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.15Declaração Não Afetação Metas Resultado - Recursos SLU/PRESI/DIAFI/UNIORF/GEORF 140202096 SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 15Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalSecretaria Executiva de FinançasSubsecretaria do TesouroNota Técnica N.º 65/2024 - SEEC/SEFIN/SUTES Brasília-DF, 13 de agosto de 2024.À Secretaria Executiva de Finanças (Sefin),Assunto: Inclusão de especialidades na carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.1. CONTEXTO1.1. Trata-se do projeto de Lei - SLU/PRESI/DILUR/UMEMO/GEMED (89579525), concernentea alteração do Anexo I da Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, com o fito de incluir asespecialidades de Engenharia de Produção e Engenharia Química no quadro de especialidades dacarreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura - Anexo I da referida Lei.1.2. Consta dos autos manifestação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, desta Pasta,consoante Nota Técnica 49 (SEI nº 142978481), ra(cid:66)ficada pelo Despacho SEEC/SEGEA (SEI nº145323784), do qual se destaca:(...)Em face das atribuições desta Unidade, no exercício de suascompetências, as quais estão dispostas no art. 5º do Decreto nº40.467/2020, entende-se que a demanda está compa(cid:70)vel com oque estabelecem o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº44.162/2023.(...)Repisa-se que, no caso de prosseguimento da demanda, que seadote a minuta de projeto de lei bem como minuta de Exposiçãode Motivos (143773347), acostado aos autos por esta Unidade, comos ajustes necessários.1.3. A Subsecretaria de Orçamento Público também se manifestou nos autos, mediantea Nota Técnica 130 (SEI nº 146277270), da qual destacamos:(...)Encaminhamento: Nos termos estritamente orçamentários, nãoverificamos óbice para o encaminhamento da demanda.(...)1.4. Quanto ao impacto financeiro da demanda, a Unidade demandante apresentouna Declaração de Orçamento SLU/PRESI/DIAFI/UNIORF/GEORF (SEI nº 140188969) os seguintesvalores:2024: R$ 184.690,72 (cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e noventa reais e setentae dois centavos)PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.16Nota Técnica 65 (148444789) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 162025: R$ 227.889,47 (duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e oitenta e nove reais equarenta e sete centavos)2026: R$ 231.962,99 (duzentos e trinta e um reais, novecentos e sessenta e dois reais enoventa e nove centavos)1. Os autos vieram a esta Subsecretaria para análise, em atendimento ao Decreto nº40.467/2020 e ao Decreto nº 44.162/2023, que estabelecem normas para controle da despesa depessoal, no âmbito do Poder Execu(cid:66)vo do Distrito Federal. Sendo assim, esta SUTES apresenta análiseno próximo tópico, em relação ao que preceitua a legislação citada.2. ANÁLISEQuanto à compatibilidade dos limites de gastos de pessoal em relação à receita correntelíquida do governo:2.1. O úl(cid:66)mo Índice de Pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF publicado foide 36,96 % sobre a Receita Corrente Líquida – RCL, abaixo do limite de alerta estabelecido pela LRF,que no caso do Distrito Federal é de 44,10%, conforme Demonstra(cid:66)vo Simplificado do Relatório deGestão Fiscal Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social até o 1º quadrimestre de 2024, publicado naEdição nº 101 do DODF, de 28/05/2024, pág. 5.2.2. Segundo o Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao terceirobimestre de 2024, publicado na Edição Extra DODF nº 50-A, de 30/07/2024, pág. 9, a úl(cid:66)ma RCLtotalizou R$ 35,2 bilhões.2.3. Considerando os dados acima, bem como os valores da proposta atual e, ainda, osprocessos de despesa de pessoal já tramitados por esta Unidade, temos as seguintes informaçõespara o exercício atual:R$ 35.239.297.283,04Receita Corrente Líquida RealizadabilhõesValor estimado do pleito para 2024 R$ 184.690,72Impacto estimado do pleito no índice de pessoal 0,0005%Valor estimado do conjunto de pleitos tramitados que impactam no limiteR$ 643.844.415de gasto de pessoalEstimativa de impacto no índice de pessoal considerando o conjunto de1,82 %pleitos tramitadosÍndice Pessoal Apurado 1º Quadrimestre/2024 36,96 %Limite de Alerta 44,10 %Estimativa de Índice Pessoal considerando a demanda atual, bem como38,78 %os pleitos já tramitados1PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.17Nota Técnica 65 (148444789) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 172.4. Nota-se dos dados apresentados acima que o índice de pessoal poderá alcançar opercentual de aproximadamente 38,78%, ficando, ainda, abaixo do limite alerta.Quanto ao impacto nas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias:2.5. Para o ano de 2024 a meta de resultado primário prevista é deficitária em 971,1milhões, enquanto a meta de resultado nominal é deficitária em 1.076,5 milhões, conforme se verificano Anexo de Metas Fiscais (LDO 2024).2.6. De acordo com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, no terceiro bimestrede 2024, publicado na Edição Extra DODF nº 50-A, de 30/07/2024, pág. 14, foi apurado um superávitprimário de R$ 648,6 milhões e um superávit nominal de R$ 1.076,5 milhões.2.7. Quanto ao impacto da referida despesa nos resultados fiscais, o Ordenador dedespesas apresentou a Declaração Não Afetação Metas Resultado - RecursosSLU/PRESI/DIAFI/UNIORF/GEORF (SEI nº 140202096), afirmando "que a despesa a ser criada pormeio do Projeto de Lei - SLU/PRESI/DILUR/UMEMO/GEME8D9 5(79525), será financiada por recursosjá constantes da programação orçamentária do exercício, de forma que não restaram impactos para asmetas de resultado pactuadas para o exercício."2.8. Conforme disposto na declaração acima, a despesa a ser criada/majorada estáconsiderada nas metas fiscais do exercício, uma vez que os recursos para custeá-la está previsto noorçamento.Quanto à disponibilidade financeira do governo para o atendimento do pleito2.9. Com a finalidade de analisar o pleito à luz da disponibilidade financeira no presenteexercício e nos dois seguintes, apresentamos, no quadro a seguir, a disponibilidade de caixaprojetada2 para 2024, 2025 e 2026, comparada à es(cid:66)ma(cid:66)va de impacto dos pleitos já tramitados poresta Unidade, no exercício atual:Disponibilidade de Caixa - Em R$ Estimativa de impacto dos pleitos já tramitados- EmAnomil R$ mil32024 R$ 4.844.190.843 R$ 706.419.7072025 R$ 4.792.900.273 R$ 966.962.3972026 R$ 4.460.847.540 R$ 948.061.9402.10. Ressalta-se que esses valores contemplam toda a disponibilidade financeira doGoverno do Distrito Federal, os quais terão que atender, além das despesas citadas acima, os restos apagar não processados e as demais obrigações que porventura vierem a ser assumidas ainda nesteexercício. Deve-se considerar, ainda, que parcela desses valores sofrem vinculações cons(cid:66)tucionais elegais.PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.18Nota Técnica 65 (148444789) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 182.11. Por fim, destaca-se que o art. 7º do Decreto nº 40.467/20 trata da "disponibilidadefinanceira do Distrito Federal", cuja des(cid:66)nação irá observar a alocação dos recursos aprovados na LeiOrçamentária Anual.3. CONCLUSÃO3.1. O Órgão Central de Gestão de Pessoas apresentou sua análise técnica aos autos, pormeio do Despacho SEEC/SEGEA (SEI nº 145323784), informando que "Em face das atribuições destaUnidade, no exercício de suas competências, as quais estão dispostas no art. 5º do Decreto nº40.467/2020, entende-se que a demanda está compa(cid:56)vel com o que estabelecem o Decreto nº40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023.3.2. Por sua vez, o Órgão Central de Orçamento, em sua manifestação (147769632),concluiu que "Nos termos estritamente orçamentários, não verificamos óbice para o encaminhamentoda demanda.3.3. Diante do exposto, do ponto de vista financeiro, não se observa óbice aoprosseguimento da demanda.3.4. Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe estritamente aos aspectos financeiros,com base nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, porconseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade.Atenciosamente,FABRÍCIO DE OLIVEIRA BARROSSubsecretário do Tesouro1. Foram considerados todos os pleitos de criação/aumento de despesa que impactam nos limites de pessoal tramitadospor essa Unidade por determinação do Decreto nº 40.467/2020.2. Para calcular a projeção da disponibilidade de caixa adotou-se mesma metodologia utilizada na elaboração da Lei deDiretrizes Orçamentárias - LDO 2024 (Lei nº 7.549/2024). A disponibilidade de caixa, utilizada como referência, tem comoparâmetro a regra presente no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF 14ª edição - v3), que prescreve que adisponibilidade é apurada a partir da disponibilidade de Caixa Bruta (sem RPPS), líquida dos Restos a Pagar Processadose dos depósitos restituíveis e valores vinculados.3. Foram considerados todos as pleitos de criação/aumento de despesas tramitados por essa Unidade por determinaçãodos Decretos 40.467/2020 e 44.162/2023.Documento assinado eletronicamente por FABRICIO DE OLIVEIRA BARROS - Matr.0190673-9,Subsecretário(a) do Tesouro do Distrito Federal, em 15/08/2024, às 16:28, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.19Nota Técnica 65 (148444789) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 19A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 148444789 código CRC= D60453EA."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3312-5812/5804/5837/5902Sítio - www.economia.df.gov.br00094-00003052/2022-13 Doc. SEI/GDF 148444789PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.20Nota Técnica 65 (148444789) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 20Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalUnidade de Programação OrçamentáriaCoordenação de Mobilidade, Infraestrutura e DesenvolvimentoEconômicoNota Técnica N.º 130/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODIM Brasília-DF, 17 de julho de 2024.À UPROG,Assunto: Inclusão de especialidades na carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.1. DA DEMANDAAvaliar a solicitação de proposta de Projeto de Lei, com a respec(cid:58)va exposição de mo(cid:58)vos, que versasobre a alteração do Anexo I da Lei n. 5.195, de 2013, obje(cid:58)vando incluir as especialidades deEngenharia de Produção e Engenharia Química no quadro de especialidades da carreira dePlanejamento Urbano e Infraestrutura - Anexo I da Lei nº 5.195, de 26/09/2013, conforme O(cid:65)cio Nº651/2024 - SLU/PRESI/DIRAD (140335708).Como a demanda impacta as despesas de pessoal, seus termos serão avaliados, essencialmente,quanto aos regramentos con(cid:58)dos no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, no Decreto nº44.162, de 25 de janeiro de 2023 e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei deResponsabilidade Fiscal - LRF.2 - EMBASAMENTO LEGALConstituição Federal de 1988;Lei Orgânica do Distrito Federal;Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000 - LRF (Estabelece normas de finanças públicasvoltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.);Lei nº 4.320, de 17 de março 1964 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboraçãoe controle dos orçamentos e balanços da União dos Estados, dos Municípios e do DistritoFederal.);Lei nº 7.171, de 01 de agosto de 2022 - LDO/2023 (Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias parao exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.);Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022 - LOA/2023 (Es(cid:42)ma a receita e fixa a despesa doDistrito Federal para o exercício financeiro de 2023.);Portaria nº 168, de 20 de maio de 2022 (Estabelece os procedimentos para a solicitação dealterações orçamentárias no âmbito das Unidades Orçamentárias integrantes do Orçamento doDistrito Federal e dá outras providências);Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 (Estabelece normas para controle da despesa depessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.); eDecreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 (Estabelece normas para controle da despesa noâmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.).3- DOS REQUISITOS3.1 - Da Metodologia de Cálculo Apresentada pela Unidade (Art. 16, § 2º, LRF e § único do art. 2ºdo Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020) e da Estimativa de Impacto no exercício em quedeva entrar em vigor e nos dois subsequentes (Art. 16, I, LRF; § único do art. 2º do Decreto nº40.467, de 20 de fevereiro de 2020 e § 1º, ar(cid:57)go 2° do Decreto nº 44.162, de 25 de janeirode 2023)Presente a memória de cálculo e a es(cid:58)ma(cid:58)va de impacto no valor de R$ 184.690,72 para 2024,R$ 227.889,47 para 2025 e R$ 231.962,99 para 2026, conforme Conforme a planilha de cálculo(134821045) e Declaração de Orçamento (140188969).3.2 - Declaração de adequação aos instrumentos Orçamentários (Art. 16, II, LRF e Art. 2 º doPL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.21Nota Técnica 130 (146277270) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 213.2 - Declaração de adequação aos instrumentos Orçamentários (Art. 16, II, LRF e Art. 2 º doDecreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO II)Consta Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários, Doc SEI 140201165;3.3 - Declaração de disponibilidade orçamentária (Inciso II do Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25de janeiro de 2023 - ANEXO I)Consta Declaração de Disponibilidade Orçamentária, Doc SEI 140186962 combinado com o DOC SEI140331850;3.4 - Da declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentadanão afetará as metas de resultados fiscais (Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023- ANEXO III)Consta Declaração de não Afetação das Metas de Resultado, Doc SEI 140202096;3.5 - Da compa(cid:57)bilidade com a LDO (Inciso I do art. 6° do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereirode 2020)A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos efunções ou a alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou a contratação de pessoal, aqualquer (cid:75)tulo, pelos órgãos e en(cid:58)dades da administração direta ou indireta, inclusive fundaçõesins(cid:58)tuídas e man(cid:58)das pelo poder público, só podem ser feitas se houver autorização específica naLDO, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista (art. 157 da LODF, § 1º,inciso I).Nos termos do art. 45 da LDO 2024, para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, daCons(cid:58)tuição Federal, ficam autorizadas as despesas com pessoal rela(cid:58)vas à concessão de quaisquervantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos ou funções, alterações deestrutura de carreiras, admissões ou contratações a qualquer (cid:75)tulo, por órgãos e en(cid:58)dades daadministração direta ou indireta, fundações ins(cid:58)tuídas ou man(cid:58)das pelo Poder Público e empresasestatais dependentes, até o limite orçamentário e de quan(cid:58)dade de cargos estabelecidos no Anexo IVdesta Lei, cujos valores devem estar compa(cid:75)veis com a programação orçamentária do Distrito Federalpara essa despesa.Dessa forma, dois pontos devem ser observados: recurso orçamentário suficiente e previsão no AnexoIV da LDO 2024.Em relação ao primeiro item, consta a Declaração de Disponibilidade Orçamentária (140186962). Nocaso da LDO, consta previsão no Anexo IV da LDO 2024 para a reestrutura da Carreira dePlanejamento Urbano e Infraestrutura.4 - DA ANÁLISE ORÇAMENTÁRIADe início, cabe esclarecer as informações orçamentárias gerais da SLU por Fonte (Quadro I), a fim depermi(cid:58)r uma avaliação entre o padrão de execução do ano anterior diante dos valores orçados parao exercício atual. Pode-se perceber que os valores orçados para 2024 apresentam déficit quandocomparados aos valores empenhados em 2023, em R$ 154.261.637,00 (Todas as Fontes). Vale dizerque até o final do exercício, todo o recurso em cota orçamentária, que totaliza R$ 64.769.105,00, seráliberado nos termos do Decreto 45.453 de 26 de janeiro de 2024 de programação orçamentária efinanceira.Quadro IPL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.22Nota Técnica 130 (146277270) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 22Fonte: dados extraídos do banco de dados do Sistema SIGGO por meio do extrator de dados Software oracle Discoverer 11g em 17/07/2024.De acrescentar, nos termos do Quadro II, os valores orçados em 2024 em comparação aos orçados eexecutados em 2023 nas Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado - DOCC (Anexo VI - Margem deexpansão das despesas obrigatórias de caráter con(cid:58)nuado - LDO 2024). Destaque para o valorpositivo previsto de R$ 4.368.066,00 na ação 8502.Quadro IIFonte: dados extraídos do banco de dados do Sistema SIGGO por meio do extrator de dados Software oracle Discoverer 11g em 17/07/2024.Ademais, no Quadro III importa destacar a posição orçamentária da programação envolvida em18/07/2024. Há saldo disponível de R$ 19.739.709,00 e cota orçamentária de R$ 51.117.839,00.Quadro IIIFonte: dados extraídos do Sistema SIGGO WEB em 17/07/2024.Vale destacar que, de acordo com o demonstra(cid:58)vo de projeção de pessoal para o exercício de 2024,Quadro IV, a unidade apresenta um saldo positivo projetado de R$ 8.220,807,00.Quadro IVFonte: dados extraídos do Sistema SIGGO WEB em 18/07/2024.Das RecomendaçõesEm relação à solicitação de proposta de Projeto de Lei, com a respec(cid:58)va exposição de mo(cid:58)vos, queversa sobre a alteração do Anexo I da Lei n. 5.195, de 2013, obje(cid:58)vando incluir as especialidades deEngenharia de Produção e Engenharia Química no quadro de especialidades da carreira dePlanejamento Urbano e Infraestrutura - Anexo I da Lei nº 5.195, de 26/09/2013, conforme O(cid:65)cio Nº651/2024 - SLU/PRESI/DIRAD (140335708), tecem-se as seguintes considerações de caráter opinativo:PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.23Nota Técnica 130 (146277270) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 23Item 3.1 (Metodologia e Estimativas) :- Presente a memória de cálculo e a es(cid:58)ma(cid:58)va de impacto no valor de R$ 184.690,72 para 2024,R$ 227.889,47 para 2025 e R$ 231.962,99 para 2026, conforme a planilha de cálculo(134821045) e Declaração de Orçamento (140188969);Item 3.2 (Declaração do ordenador de despesas) :- Consta Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários, Doc SEI 140201165;Item 3.3 (Declaração de disponibilidade orçamentária) :- Consta Declaração de Disponibilidade Orçamentária, Doc SEI 140186962 combinado com oDOC SEI 140331850;Item 3.4 (Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ouaumentada não afetará as metas de resultados fiscais - ANEXO III) : - Consta Declaração de não Afetação das Metas de Resultado, Doc SEI 140202096;Item 3.5 (Compatibilidade LDO) :- Observa-se que existe previsão na LDO-2024 para a reestrutura da Carreira de PlanejamentoUrbano e Infraestrutura.Item 4: Da Análise Orçamentária- Do Quadro I, observa-se que os valores orçados para 2024 apresentam déficit quandocomparados aos valores empenhados em 2023, em R$ 154.261.637,00 (Todas as Fontes). Deacrescentar, nos termos do Quadro II, os valores orçados em 2024 em comparação aos orçados eexecutados em 2023 nas Despesas Obrigatórias de Caráter Con(cid:58)nuado - DOCC. Destaque para ovalor posi(cid:58)vo previsto de R$ 4.368.066,00 na ação 8502, ob(cid:58)do com base nos valores executadosno exercício anterior diante dos valores aportados no presente exercício. Ademais, importadestacar a posição orçamentária da programação envolvida em 18/07/2024. Há saldo disponívelde R$ 19.739.709,00 e cota orçamentária de R$ 51.117.839,00;Item 5: (Projeção de Pessoal)- Vale destacar que, de acordo com o demonstra(cid:58)vo de projeção de pessoal para o exercício de2024, Quadro IV, a unidade apresenta um saldo positivo projetado de R$ 8.220,807,00;Encaminhamento: Nos termos estritamente orçamentários, não verificamos óbice para oencaminhamento da demanda.Chama-se atenção ao fato de que a Unidade demandante deverá gerenciar seu orçamento a fim depermitir a manutenção das políticas públicas atuais e a continuidade dos serviços públicos prestados.Além disso, em razão do caráter dinâmico do orçamento, os ajustes, caso autorizados, podem serprocessados em valor diverso do proposto em razão de alteração, pelas Unidades envolvidas, de partedos valores indicados.Frisa-se que essa Nota Técnica é opina(cid:58)va e se restringe estritamente ao aspecto orçamentário, combase nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, nãoapresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade dos atos a serempraticados no âmbito da Unidade, ou pela Administração.Isto posto, submete-se o processo à Secretaria Execu(cid:58)va de Finanças da Secretaria de Estado deEconomia do Distrito Federal para apreciação e providências decorrentes.Documento assinado eletronicamente por HAROLDO MARCELO OLIVEIRA DE ARAÚJO -Matr.0189651-2, Diretor(a) de Gestão de Orçamento de Infraestrutura, em 30/07/2024, às18:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no DiárioOficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por RÔMULO ALVES CARINHANHA SILVA -Matr.0271973-8, Coordenador(a) de Mobilidade, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômicosubstituto(a), em 30/07/2024, às 18:06, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por JOÃO FILIPE FIGUEIRA BARROS - Matr.0271928-2,Chefe da Unidade de Programação Orçamentária substituto(a), em 05/08/2024, às 16:22,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE - Matr.0271963-0,Subsecretário(a) de Orçamento Público substituto(a), em 09/08/2024, às 17:08, conforme art.6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do DistritoPL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.24Nota Técnica 130 (146277270) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 24Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 146277270 código CRC= 0C2E77ED."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3414-6248Sítio - www.economia.df.gov.br00094-00003052/2022-13 Doc. SEI/GDF 146277270PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.25Nota Técnica 130 (146277270) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 25Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalComitê Interno de Gestão de PessoasAta - SEEC/CIGP65ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GESTÃO DE PESSOAS - CIGPAos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte quatro, no Gabinete da SecretariaExecu(cid:26)va de Gestão Administra(cid:26)va, reuniram-se os membros do Comitê Interno de Gestão de Pessoas(CIGP): Ângelo Roncalli de Ramos Barros, Secretário Execu(cid:26)vo de Gestão Administra(cid:26)va e Presidente;Thiago Rogerio Conde, Secretário Execu(cid:26)vo de Finanças; Otávio Veríssimo Sobrinho, SecretárioExecu(cid:26)vo de Planejamento; e Fabrício de Oliveira Barros, Subsecretário do Tesouro. O Presidentecumprimentou os membros presentes e apresentou o tema a ser analisado por este CIGP, referente aoProcesso SEI nº 00094-00003052/2022-13: proposta de alteração do Anexo I da Lei nº 5.195, de 26 desetembro de 2013, com o obje(cid:26)vo de incluir as especialidades de Engenharia de Produção eEngenharia Química no quadro de especialidades da carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura.Sobre o tema, foram apresentadas as seguintes manifestações:1. ÓRGÃO CENTRAL DE GESTÃO DE PESSOAS. A Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Secretariade Estado de Economia (Sugep/Seec) manifestou-se nos termos da Nota Técnica N.º 49/2024 -SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (142978481). Apresentou análise de acordo com o que preceituao Decreto nº 40.467 de 2020 e o Decreto nº 44.162 de 2023, visto que a demanda incorre em aumentode despesas. A Sugep/Seec jus(cid:26)ficou a alteração pleiteada com os seguintes argumentos: “Tendo emvista a ex(cid:14)nção da carreira de Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos, por meio da Lei nº 7.088, de 31de março de 2022, parte de seus integrantes passou a integrar a carreira Polí(cid:14)cas Públicas e GestãoGovernamental do Distrito Federal (PPGG”); “Os servidores cujos cargos e especialidades integramAnexo Único da Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, passaram a compor a carreira dePlanejamento e Infraestrutura do Distrito Federal.”; “O Anexo Único prevê as especialidades deArquitetura, Engenharia Agrícola, Engenharia Agronômica, Engenharia Ambiental, EngenhariaCartográfica, Engenharia Civil, Engenharia de Agrimensura, Engenharia de Alimentos, Engenharia deSegurança do Trabalho, Engenharia de Transportes, Engenharia Elétrica, Engenharia Florestal,Engenharia Mecânica, Engenharia Sanitarista, Geografia, Geologia, Geoprocessamento, Meteorologia.Como se vê, das especialidades previstas no sobredito Anexo Único, não estão contempladas asespecialidades Engenheiro Químico e Engenheiro de Produção, desta forma, os servidores ocupantesdestas especialidades foram impedidos de migrar para a Carreira Planejamento Urbano eInfraestrutura”. Registrou que, considerando que esta Pasta é o órgão gestor da carreira PlanejamentoUrbano e Infraestrutura (art. 7º, da Lei nº 6.448/2019), sugere-se o encaminhamento dos autos àAssessoria Jurídico-Legisla(cid:26)va desta Pasta, para manifestação em conformidade com o art. 4º, doDecreto nº 44.162/2023”. Quanto ao impacto financeiro, foram apresentados os valores es(cid:26)madosPL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.26Ata 65 CIGP (149940377) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 26para os próximos anos: R$ 184.690,72 para 2024, R$ 227.889,47 para 2025 e R$ 231.962,99 para 2026.Ressaltou-se que a Lei de Diretrizes Orçamentárias foi alterada, conforme publicado no DODF, EdiçãoExtra nº 33-B, de 30 de abril de 2024, constando expressamente a previsão orçamentária para aalteração da carreira, conforme item 2.1.23. Por fim, o órgão central do Sistema de Gestão de Pessoasdo Distrito Federal informou que a demanda está em conformidade com o Decreto nº 40.467/2020 e oDecreto nº 44.162/2023. A minuta de projeto de lei e a minuta de Exposição de Mo(cid:26)vos, ambasinseridas na Proposta (143773347), foram encaminhadas para análise e manifestação das demaisunidades desta Pasta, com o obje(cid:26)vo de subsidiar a avaliação deste Comitê Interno de Gestão dePessoas (CIGP) e, posteriormente, a deliberação do Excelen(cid:79)ssimo Senhor Secretário de Estado deEconomia, conforme previsto no art. 3º, inciso III, da Portaria nº 41, de 2020.2. ÓRGÃO CENTRAL DE ORÇAMENTO E DE ADMINISTRAÇÃO FINANC E NIRo Aq.ue diz respeito aoaspecto orçamentário e financeiro, a área técnica da Subsecretaria de Orçamento Público (Suop)manifestou-se nos autos nos termos da Nota Técnica N.º 130/2024 -SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODIM (146277270), da qual se destaca as considerações: ..."Item 3.1(Metodologia e Es(cid:14)ma(cid:14)vas): - Presente a memória de cálculo e a es(cid:14)ma(cid:14)va de impacto no valor deR$ 184.690,72 para 2024, R$ 227.889,47 para 2025 e R$ 231.962,99 para 2026, conforme a planilhade cálculo (134821045) e Declaração de Orçamento (140188969); Item 3.2 (Declaração do ordenadorde despesas): - Consta Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários, Doc SEI 140201165;Item 3.3 (Declaração de disponibilidade orçamentária): - Consta Declaração de DisponibilidadeOrçamentária, Doc SEI 140186962 combinado com o DOC SEI 140331850; Item 3.4 (Declaraçãoexpressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas deresultados fiscais - ANEXO III): - Consta Declaração de não Afetação das Metas de Resultado, Doc SEI140202096; Item 3.5 (Compa(cid:14)bilidade LDO): - Observa-se que existe previsão na LDO-2024 para areestrutura da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura. Item 4: Da Análise Orçamentária - DoQuadro I, observa-se que os valores orçados para 2024 apresentam déficit quando comparados aosvalores empenhados em 2023, em R$ 154.261.637,00 (Todas as Fontes). De acrescentar, nos termos doQuadro II, os valores orçados em 2024 em comparação aos orçados e executados em 2023 nasDespesas Obrigatórias de Caráter Con(cid:14)nuado - DOCC. Destaque para o valor posi(cid:14)vo previsto de R$4.368.066,00 na ação 8502, ob(cid:14)do com base nos valores executados no exercício anterior diante dosvalores aportados no presente exercício. Ademais, importa destacar a posição orçamentária daprogramação envolvida em 18/07/2024. Há saldo disponível de R$ 19.739.709,00 e cota orçamentáriade R$ 51.117.839,00; Item 5: (Projeção de Pessoal) - Vale destacar que, de acordo com odemonstra(cid:14)vo de projeção de pessoal para o exercício de 2024, Quadro IV, a unidade apresenta umsaldo posi(cid:14)vo projetado de R$ 8.220,807,00;”. Por fim, a Suop considerou não haver óbice aoencaminhamento da demanda, salientando que a Unidade demandante deverá gerenciar seuorçamento a fim de permi(cid:26)r a manutenção das polí(cid:26)cas públicas atuais e a con(cid:26)nuidade dos serviçospúblicos prestados. Em ato con(cid:79)nuo, a Subsecretaria do Tesouro (Sutes) apresentou análise porintermédio da Nota Técnica N.º 65/2024 - SEEC/SEFIN/SUTES (148444789), cuja conclusão destaca-se:"O Órgão Central de Gestão de Pessoas apresentou sua análise técnica aos autos, por meio doDespacho SEEC/SEGEA (SEI nº1 45323784), informando que "Em face das atribuições desta Unidade,no exercício de suas competências, as quais estão dispostas no art. 5º do Decreto nº 40.467/2020,entende-se que a demanda está compa(cid:81)vel com o que estabelecem o Decreto nº 40.467/2020 e oDecreto nº 44.162/2023. Por sua vez, o Órgão Central de Orçamento, em sua manifestação(147769632), concluiu que "Nos termos estritamente orçamentários, não verificamos óbice para oencaminhamento da demanda. Diante do exposto, do ponto de vista financeiro, não se observa óbiceao prosseguimento da demanda.".3. ANÁLISE JURÍDIC A .Em relação ao tema, a Assessoria Jurídico-Legisla(cid:26)va desta Pasta emi(cid:26)u oPL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.27Ata 65 CIGP (149940377) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 27Despacho SEEC/AJL/UNOP (148868507), abordando os aspectos técnicos, formais e legais. A análiseconcluiu pela regularidade jurídica da minuta de projeto de lei (143773347). Ademais, foi mencionadaa importância da manifestação deste Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP), conforme aPortaria nº 41, de 2020, bem como o aporte aos autos da manifestação jurídica do órgão proponente,nos termos do inciso II do art.3º do Decreto nº 43.130/2022 e art. 4º do Decreto nº 44.162/2023, hajavista a análise con(cid:26)da no processo foi efetuada no exercício anterior. Nesse sen(cid:26)do, o órgãodemandante acostou aos autos a Nota Jurídica N.º 51/2024 - SLU/PRESI/PROJU (149572101)concluindo pela "adequação do Projeto de Lei que se pretende levar a efeito, em razão da forma deelaboração e redação, bem como pela legalidade de sua implementação no ordenamento jurídicodistrital, não havendo óbice para sua formalização".4. CONCLUSÃO .Por fim, verifica-se que a minuta de projeto de lei (143773347), que visa alterar oAnexo I da Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, com o fito de incluir as especialidades deEngenharia de Produção e Engenharia Química no quadro de especialidades da carreira dePlanejamento Urbano e Infraestrutura - Anexo I da referida Lei, está em conformidade com o Decretonº 40.467 de 2020 e o Decreto nº 44.162 de 2023. Nesse sen(cid:26)do, com os apontamentos supracitados,os membros do CIGP submetem os autos ao Excelen(cid:79)ssimo Senhor Secretário de Estado de Economiae, em caso de concordância, envio à Casa Civil do Distrito Federal para análise e manifestação daConsultoria Jurídica do Governador sobre o projeto de lei (143773347) e demais providênciasper(cid:26)nentes. Ressaltando que, em caso de anuência na proposição em tela, a minuta de Exposição deMo(cid:26)vos (143773347) deverá ser assinada pelo Excelen(cid:79)ssimo Senhor Secretário de Estado, antes doprocesso ser enviado ao Gabinete da Casa Civil do DF, para prosseguimento. Nada mais havendo atratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-sea presente ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros.Documento assinado eletronicamente por ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS -Matr.0175442-4, Presidente do Comitê, em 02/09/2024, às 16:48, conforme art. 6º do Decreton° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X,Membro do Comitê, em 02/09/2024, às 17:26, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por FABRICIO DE OLIVEIRA BARROS - Matr.0190673-9,Membro do Comitê, em 02/09/2024, às 17:28, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por OTÁVIO VERÍSSIMO SOBRINHO - Matr.0191939-3,Membro do Comitê, em 02/09/2024, às 17:33, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 149940377 código CRC= AD02EF03.PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.28Ata 65 CIGP (149940377) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 28"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona CívicoAdministrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.economia.df.gov.br00094-00003052/2022-13 Doc. SEI/GDF 149940377PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.29Ata 65 CIGP (149940377) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 29Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteOfício Nº 6033/2024 - SEEC/GAB Brasília-DF, 03 de setembro de 2024.A Sua Excelência o SenhorGUSTAVO DO VALE ROCHASecretário de Estado-ChefeCasa Civil do Distrito Federalcom cópiaA Sua Excelência o SenhorMÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDOConsultor JurídicoConsultoria JurídicaGabinete do GovernadorAssunto: Minuta de Projeto de Lei (150188420).Senhor Secretário,1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (150188420), que altera o AnexoÚnico da Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, com a inclusão das especialidades de Engenhariade Produção e Engenharia Química, na carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destacoque os autos estão instruídos com os seguintes documentos:- Exposição de Mo(cid:66)vos Nº 102/2024 ̶ SEEC/GAB (150188810);- Nota Jurídica N.º 51/2024 - SLU/PRESI/PROJU (149572101) e DespachoSEEC/AJL/UNOP (148868507); e- Nota Técnica N.º 49/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (142978481).3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de2022, informo que constam dos autos a Declaração de Orçamento SLU/PRESI/DIAFI/UNIORF/GEORF(140188969) e registro que, nos termos estritamente orçamentários, não há óbice para oprosseguimento da proposta, conforme con(cid:66)do na Nota Técnica N.º 130/2024 -SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODIM (146277270).PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.30Ofício 6033 (150190017) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 304. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (150191832) a ser encaminhada àCâmara Legislativa do Distrito Federal.5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (150188420), para conhecimento eprovidências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 16/09/2024, às 18:17, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 150190017 código CRC= 52C1D17F."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3342-1140Sítio - www.economia.df.gov.br00094-00003052/2022-13 Doc. SEI/GDF 150190017PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.31Ofício 6033 (150190017) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 31Governo do Distrito FederalCasa Civil do Distrito FederalSubsecretaria de Análise de Políticas GovernamentaisUnidade de Análise de Atos NormativosNota Técnica N.º 588/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 18 de setembro de 2024.À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG),Assunto: Minuta de projeto de lei. Altera a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019. Secretaria deEstado de Economia do Distrito Federal (Seec).1. CONTEXTO1.1. Versam os autos sobre minuta de projeto de lei (150188420), apresentada pelaSecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que visa alterar o Anexo Único da Lei nº6.448, de 23 de dezembro de 2019, com a inclusão das especialidades de Engenharia de Produção eEngenharia Química, na carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.1.2. Em atenção ao disposto no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, os autos foraminstruídos com:- Proposta - SEEC/GAB (150188420);- Exposição de Mo(cid:67)vos Nº 102/2024 ̶ SEEC/GAB (150188810);- Nota Jurídica N.º 51/2024 - SLU/PRESI/PROJU (149572101) e Despacho ̶SEEC/AJL/UNOP (148868507);- Nota Técnica N.º 49/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR(142978481) e- Declaração de Orçamento SLU/PRESI/DIAFI/UNIORF/GEORF (140188969) eNota Técnica N.º 130/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODIM(146277270).1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil, pelo O(cid:73)cio Nº 6033/2024 - SEEC/GAB(150190017), e, distribuído a esta Subsecretaria, pelo Despacho ̶ CACI/GAB/ASSESP (151221433), ematendimento ao que disciplina o Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.1.4. É o relatório.2. RELATO2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análisede proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada peloartigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidadeda proposição norma(cid:67)va e a compa(cid:67)bilização da matéria nela tratada com as polí(cid:67)cas e diretrizes doGoverno, iden(cid:67)ficação da instrução processual e ar(cid:67)culação com os demais órgãos e en(cid:67)dadesinteressados, conforme dispositivos legais destacados alhures.2.3. No que diz respeito ao mérito da medida, é de se considerar que é o órgão proponente oresponsável pela ins(cid:67)tuição de Polí(cid:67)cas Públicas acerca da matéria, na medida em que detém aexper(cid:67)se e competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidade dizrespeito tão somente à adequação do mérito da medida para harmonizar e ar(cid:67)cular as definições depolíticas públicas no âmbito da gestão governamental.2.4. A questão ven(cid:67)lada nos presentes autos refere-se à minuta de projeto de lei(150188420), apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), quevisa alterar o Anexo Único da Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, com a inclusão dasespecialidades de Engenharia de Produção e Engenharia Química, na carreira Planejamento Urbano eInfraestrutura.2.5. A demanda veiculada neste processo, no mérito, é jus(cid:67)ficada por meio da Exposição deMo(cid:67)vos Nº 102/2024 ̶ SEEC/GAB (150188810), que assim dispõe:"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelênciaa minuta de Projeto de Lei (150188420), que obje(cid:67)va o aprimoramento dacarreira Planejamento Urbano e Infraestrutura (PUI), a qual concentra osservidores das especialidades que requerem o registro no Conselho deArquitetura e Urbanismo (CAU) ou no Conselho Federal de Engenharia eAgronomia (CONFEA), mediante a inclusão das especialidades deEngenharia de Produção e Engenharia Química.A medida se jus(cid:67)fica no fato de que, após a ex(cid:67)nção da carreira GestãoSustentável de Resíduos Sólidos, com o advento da Lei nº 7.088, de 31 demarço 2022, os seus servidores passaram a compor a carreira de Polí(cid:67)casPúblicas e Gestão Governamental. Ao passo que os servidores dasespecialidades que exigem registro no CAU e no CONFEA, cujasespecialidades exis(cid:67)am na carreira Planejamento Urbano e Infraestruturado Distrito Federal, passaram a integrar esta úl(cid:67)ma, salvo aqueles dasespecialidades supracitadas, por não haver previsão no quadro deespecialidades disposto na Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019.Tem-se, assim, que a proposta visa conferir tratamento isonômico aosservidores das especialidades supracitadas, uma vez que também estãovinculadas ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e ao ConselhoFederal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), para as quais se exigem,também, exigem o registro em órgão de classe, sendo desproporcional ean(cid:67)-isonômica a manutenção deles em carreira que não têm atribuiçõesafins.A similitude de atribuições e habilitações profissionais é elementoessencial para a fixação dos padrões de vencimento e dos demaiscomponentes do sistema remuneratório, conforme prescreve o art. 39 daConstituição Federal. Confira-se:Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ins(cid:67)tuirãoconselho de polí(cid:67)ca de administração e remuneração de pessoal,integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes dosistema remuneratório observará:I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargoscomponentes de cada carreira;II - os requisitos para a investidura;III - as peculiaridades dos cargos.§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governopara a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos,cons(cid:67)tuindo-se a par(cid:67)cipação nos cursos um dos requisitos para apromoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios oucontratos entre os entes federados.§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art.7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendoPL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.32Nota Técnica 588 (151418391) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 32a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a naturezado cargo o exigir.§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato ele(cid:67)vo, os Ministros deEstado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remuneradosexclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimode qualquer gra(cid:67)ficação, adicional, abono, prêmio, verba derepresentação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquercaso, o disposto no art. 37, X e XI.§ 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderáestabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dosservidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37,XI.§ 6º Os Poderes Execu(cid:67)vo, Legisla(cid:67)vo e Judiciário publicarão anualmenteos valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.§ 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípiosdisciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes daeconomia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação,para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade eprodu(cid:67)vidade, treinamento e desenvolvimento, modernização,reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob aforma de adicional ou prêmio de produtividade.§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreirapoderá ser fixada nos termos do § 4º.§ 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ouvinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão àremuneração do cargo efetivo.Portanto, conforme mencionado na Exposição de Mo(cid:67)vos do Projeto deLei nº 823/2019 (144010019), que deu origem à Lei nº 6.448, de 2019, aqual reestruturou a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura doDistrito Federal, “ao se estabelecer um sistema de remuneração, no setorpúblico, deve-se obrigatoriamente considerar a natureza das funçõesdesempenhadas, o grau de responsabilidade dos agentes, os requisitospara inves(cid:29)dura, as peculiaridades e a complexidade das a(cid:29)vidadesinerentes aos cargos, fator incontestável no caso em debate” [grifou-se].Por fim, os servidores em questão, ocupantes de cargos públicos deespecialidade de Engenharia Química e de Engenharia de Produção,também foram aprovados por concurso público para o exercício dasfunções correspondentes às competências atribuídas aos cargos dacarreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, demodo que a alteração legisla(cid:67)va ora proposta visa descons(cid:67)tuirproblemá(cid:67)ca futura, consubstanciada na inadequação de taisespecialidades em carreira que não guardam per(cid:67)nência com asrespectivas atribuições.São essas, Excelen(cid:87)ssimo Senhor Governador do Distrito Federal, asrazões que jus(cid:67)ficam o encaminhamento da minuta de Projeto de Lei(150188420) para apreciação de Vossa Excelência, com o fim de corrigirdistorção, realocando os servidores das referidas especialidades nacarreira Planejamento Urbano e Infraestrutura (PUI)."2.6. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 demarço de 2022, a Procuradoria Jurídica do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) semanifestou por meio Nota Jurídica N.º 51/2024 - SLU/PRESI/PROJU (149572101) e a AssessoriaJurídico-Legisla(cid:67)va da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC) pelo Despacho ̶SEEC/AJL/UNOP (148868507), a qual não vislumbrou óbice jurídico. Veja-se:Nota Jurídica N.º 51/2024 - SLU/PRESI/PROJU (149572101)"(...)4. DESPACHO DA CHEFIAAprovo a presente nota jurídica, expedida por assessora destaProcuradoria Jurídica, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Portanto, concluo pela adequação do Projeto de Lei que se pretende levara efeito, em razão da forma de elaboração e redação, bem como pelalegalidade de sua implementação no ordenamento jurídico distrital, nãohavendo óbice para sua formalizaçãoSendo estas as considerações, reitera-se que a presente manifestação éeminentemente jurídica, está adstrita aos elementos dos autos, limitadaaos parâmetros da consulta e afastada dos aspectos técnicos, econômico-financeiros e meritórios, vedada a incursão por esta unidade no mérito daatuação administra(cid:67)va, afetas à oportunidade e conveniência doAdministrador Público.É o opinativo desta Procuradoria Jurídica.À DIRAD/SLU para conhecimento e adoção das providências per(cid:67)nentesquanto à continuidade dos procedimentos administrativos."Despacho ̶ SEEC/AJL/UNOP1 (48868507)"(...)17. Diante do exposto, acerca dos aspectos formais, não se vislumbramóbices ao prosseguimento do pleito, ressaltando, contudo, a necessidadede prévia manifestação do Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP),bem como o aporte aos autos da manifestação jurídica do órgãoproponente, nos termos do inciso II do art.3º do Decreto nº 43.130/2022 eart. 4º do Decreto nº 44.162/2023."2.7. Por sua vez, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP )da Secretaria de Estado deEconomia do Distrito Federal (SEEC), por meio do Despacho ̶ SEEC/CIGP (149944563), informa queapós instrução pelas áreas de pessoal, orçamento, finanças e jurídica daquela Pasta, os autos foramencaminhados àquele Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP, ins(cid:67)tuído pela Portaria nº41/2020, para apreciação, culminando na Ata 65 CIGP (149940377), da qual destaca-se:"4. CONCLUSÃO. Por fim, verifica-se que a minuta de projeto de lei(143773347), que visa alterar o Anexo I da Lei nº 5.195, de 26 de setembrode 2013, com o fito de incluir as especialidades de Engenharia deProdução e Engenharia Química no quadro de especialidades da carreirade Planejamento Urbano e Infraestrutura - Anexo I da referida Lei, estáem conformidade com o Decreto nº 40.467 de 2020 e o Decreto nº 44.162de 2023. Nesse sen(cid:67)do, com os apontamentos supracitados, os membrosdo CIGP submetem os autos ao Excelen(cid:87)ssimo Senhor Secretário deEstado de Economia e, em caso de concordância, envio à Casa Civil doDistrito Federal para análise e manifestação da Consultoria Jurídica doGovernador sobre o projeto de lei (143773347) e demais providênciasper(cid:67)nentes. Ressaltando que, em caso de anuência na proposição emtela, a minuta de Exposição de Mo(cid:67)vos (143773347) deverá ser assinadapelo Excelen(cid:87)ssimo Senhor Secretário de Estado, antes do processo serenviado ao Gabinete da Casa Civil do DF, para prosseguimento. Nada maishavendo a tratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença detodos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que, lida, foiPL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.33Nota Técnica 588 (151418391) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 33aprovada e devidamente assinada por todos os membros."2.8. Quanto à manifestação do ordenador de despesas, tem-se a Declaração de Orçamento -SLU/PRESI/DIAFI/UNIORF/GEORF (140188969), informando que a referida despesa possui dotaçãoespecífica e suficiente, e não ultrapassa os limites estabelecidos para o exercício e que a despesaserá financiada com recursos já constantes da programação orçamentária disponibilizada para oexercício, de forma que não restarão impactos para as metas de resultados fiscais. Veja-se:DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO"Informa-se o impacto orçamentário, nos termos da Lei Complementar nº101/2000, art. 16, I-LRF, para atender às despesas decorrentes do Projetode Lei - SLU/PRESI/DILUR/UMEMO/GEMED (89579525), exarados pelosGestores de Polí(cid:67)cas Públicas e Gestão Governamental desta Autarquiacom Especialidade em Engenharia Química e Engenharia de Produção, quesolicita análise quanto à possibilidade de encaminhar o pleito de inclusãodessas especialidades no quadro de especialidades da carreira dePlanejamento Urbano e Infraestrutura - Anexo I da Lei nº 5.195, de26/09/2013, redação dada pela Lei nº 6.448, de 23/12/2019, de forma agaran(cid:67)r a necessária isonomia entre as categorias também vinculadas aoConselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e ao Conselho Federal deEngenharia e Agronomia (CONFEA).Informamos que o valor referente ao Impacto mensal da Folha Bruta éde R$ 12.193,49 (doze mil cento e noventa e três reais e quarenta e novecentavos). Ressaltando que o valor do Encargo Patronal é de R$ 3.414,18(três mil quatrocentos e quatorze reais e dezoito centavos).Conforme a planilha de cálculo (134821045) em conjunto com o Despacho̶ Despacho ̶ SLU/PRESI/DILUR (140028174), a realização da presentedespesa implicará o seguinte impacto orçamentário-financeiro:VALORPREVISTODOTAÇÃO ÍNDICE DEDATRIÊNIO ORÇAMENTÁRIA CORREÇÃO IMPACTODESPESALOA 2024** *POREXERCÍCIO2024 676.314.030,00 184.690,72 0,00% 0,03%2025 701.472.911,91 227.889,47 3,72% 0,03%2026 727.497.556,94 231.962,99 3,71% 0,03%* Atualização considerando o PIB-DF (crescimento % anual) mais IPCA-DF(% anual), conforme Lei das Diretrizes Orçamentárias 2024 (LEI nº 7.313 de27.07.2023 - Anexo II - Metas Fiscais - Cenário Macroeconômico).** Valor da Dotação Orçamentária Inicial LEI nº 7.377, de 29.12.2023 - LOApara o Exercício Financeiro de 2024.Conforme exigência do art. 16, I e II, da LRF e Decreto Distrital nº 45.383,DE 03 DE JANEIRO DE 2024, informamos que a presente despesa possuiadequação com a programação orçamentária e financeira desta Unidade,bem como com a Lei Orçamentária Anual nº 7.377, de 29 de Dezembro de2023, Lei das Diretrizes Orçamentárias, nº 7.313, de 27/07/2023, PPA 2024-2027 – Lei nº 7.378 de 29 de Dezembro de 2023.Informamos, ainda, que a referida despesa possui dotação específica esuficiente, e não ultrapassa os limites estabelecidos para o exercício. Essadespesa será financiada com recursos já constantes da programaçãoorçamentária disponibilizada para exercício, de forma que nãorestarão impactos para as metas de resultados fiscais."2.9. Ademais, por meio do O(cid:73)cio Nº 6033/2024 - SEEC/GAB (150190017), o (cid:67)tular daProponente registra que não há óbice para o prosseguimento da proposta, conforme con(cid:67)do na NotaTécnica N.º 130/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODIM (146277270). Veja-se:"Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130,de 23 de março de 2022, informo que constam dos autos a Declaração deOrçamento SLU/PRESI/DIAFI/UNIORF/GEORF (140188969) e registro que,nos termos estritamente orçamentários, não há óbice para oprosseguimento da proposta, conforme con(cid:67)do na Nota Técnica N.º130/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODIM (146277270)."2.10. Cumpre destacar que as informações técnicas constantes dos autos são deresponsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, conforme recente Decretonº 45.433, de 18 de janeiro de 2024, que tem competência para tratar da questão orçamentária doDistrito Federal, nos termos do art. 23, do Decreto nº 39.610/2019. Ademais, conforme se observa dosautos, a minuta de projeto de lei (150188420) foram elaborados e corroborados pelas áreas técnicascompetentes para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com base nosdados e informações apresentados pelas áreas demandantes.2.11. Do exame dos documentos acostados ao presente processo, tem-se que os argumentosapresentados jus(cid:67)ficam e mo(cid:67)vam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e aoportunidade administra(cid:67)vas, elementos cons(cid:67)tu(cid:67)vos do ato administra(cid:67)vo discricionário. O atonorma(cid:67)vo proposto, em tese, soluciona o problema apresentado, a(cid:67)ngindo seus obje(cid:67)vos, razãoporque não se avista qualquer empecilho de mérito ao seu prosseguimento.2.12. Conforme já explanado, cumpre destacar que a competência desta Casa Civil, para aanálise de proposições de Decretos e Projetos de Lei no âmbito do Distrito Federal, está disciplinadapelo art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Tal disposi(cid:67)vo limita a manifestação desta Subsecretariaà análise de conveniência e oportunidade da proposição norma(cid:67)va; compa(cid:67)bilização da matériatratada com as polí(cid:67)cas e diretrizes do Governo; a iden(cid:67)ficação da instrução processual; ar(cid:67)culaçãocom os órgãos e entidades interessadas, dentre outras.2.13. Assim, sendo a proponente responsável pela ins(cid:67)tuição de Polí(cid:67)cas Públicas acerca damatéria, na medida em que detém a exper(cid:67)se e competência para tanto, entende-se que a medidaatende à conveniência e à oportunidade administra(cid:67)vas, sendo o ato norma(cid:67)vo proposto adequado àsolucionar a questão apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, não sevislumbrando qualquer empecilho de mérito ao prosseguimento deste feito, desde que não hajaimpedimentos de natureza jurídica, em especial, no que diz respeito às disposições da Lei deResponsabilidade Fiscal.2.14. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competênciadefinida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica legisla(cid:67)va da proposição competem àConsultoria Jurídica, conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.3. CONCLUSÃO3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento dofeito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os rela(cid:73)vos à Lei deResponsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica doDistrito Federal, para análise e manifestação sobre a cons(cid:67)tucionalidade, legalidade, técnicalegisla(cid:67)va e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos ar(cid:67)gos 6º e 7º,do Decreto nº 43.130, de 2022.PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.34Nota Técnica 588 (151418391) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 343.2. É o entendimento desta Unidade.______________________________3.3. Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo àConsultoria do Distrito Federal.3.4. Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.______________________________3.5. Aprovo a Nota Técnica N.º 588/2024 - CACI/SPG/UNAAN.3.6. Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio àConsultoria Jurídica do Distrito Federal.Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1.668.283-1,Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 19/09/2024, às 09:35, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-0, Chefeda Unidade de Análise de Atos Normativos, em 19/09/2024, às 10:03, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por CINTHIA MOUTINHO DE OLIVEIRA - Matr.1689663-7,Assessor(a) Especial, em 19/09/2024, às 14:30, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 151418391 código CRC= CEDDD83A."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.casacivil.df.gov.br00094-00003052/2022-13 Doc. SEI/GDF 151418391PL 1332/2024 - Projeto de Lei - 1332/2024 - (134426) pg.35Nota Técnica 588 (151418391) SEI 00094-00003052/2022-13 / pg. 35CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Reconhece, no âmbito do PoderLegislativo Distrital, a “Medalha daOrdem Heróis da Saúde - Dr. Nabucode Gouvêa”, condecoração criada econcedida pela Academia Brasileirade Ciências, Artes, História eLiteratura – ABRASCI.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Poder Legislativo Distrital, a “Medalha daOrdem Heróis da Saúde - Dr. Nabuco de Gouvêa”, condecoração criada e concedida pelaAcademia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura – ABRASCI, nos termos do seuregulamento, que tem por objetivo homenagear personalidades civis, eclesiásticas e militares,bem como instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, cujos trabalhos ouações tenham sido relevantes ao Ministério da Saúde e à saúde do Brasil, ou que se revistamde cunho histórico-patriótico ou de desenvolvimento sociocultural.Parágrafo único. O reconhecimento, pelo Poder Legislativo Distrital, da “Medalha daOrdem Heróis da Saúde - Dr. Nabuco de Gouvêa”, possibilitará a expedição de diplomas coma assinatura de representantes da ABRASCI e de membros do Poder Legislativo Distrital,bem como a realização de homenagens conjuntas.Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA “Medalha da Ordem Heróis da Saúde - Dr. Nabuco de Gouvêa” foi criada pelaAcademia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura – ABRASCI para homenagearpersonalidades e instituições que contribuíram de maneira relevante para a saúde pública doBrasil e para a história do país. Inspirada no médico Dr. José Tomás Nabuco de Gouveia, queliderou a 1ª Missão Médica Brasileira na Primeira Guerra Mundial, a honraria reconhecetanto feitos históricos quanto ações contemporâneas de impacto no setor de saúde,valorizando a dedicação de quem prestou serviços de grande importância à nação.O reconhecimento dessa medalha pelo Poder Legislativo Distrital reforça anecessidade de se valorizar ações meritórias que beneficiam a sociedade. A oficialização dahonraria destaca o compromisso do Distrito Federal com a promoção de valores queincentivam a excelência, especialmente em áreas essenciais como a saúde pública. Esseprojeto propõe a criação de um mecanismo de reconhecimento formal, que ajuda a perpetuaro legado de quem atua em prol do bem comum.Esse tipo de iniciativa cria um ciclo virtuoso, em que o reconhecimento públicoincentiva novas gerações a buscarem excelência em suas atividades. No contexto do DistritoFederal, onde as demandas por serviços de saúde são altas, o projeto se torna umaimportante ferramenta para estimular boas práticas e contribuições de impacto na sociedade.PDL 197/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 197/2024 - Deputado Jorge Vianna - (133574p)g.1Por fim, a aprovação desta proposição reforça o papel do Legislativo na valorizaçãode condutas que geram impacto positivo, consolidando o Distrito Federal como umareferência no reconhecimento de ações que fortalecem a saúde pública e o desenvolvimentosocial.Por todo o exposto, conto com a colaboração e o apoio dos Nobres Pares, àaprovação deste Projeto de Decreto Legislativo, pela sua importância e alcance social.Sala das Sessões, …DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 25/09/2024, às 08:35:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 133574 , Código CRC: a3189187PDL 197/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 197/2024 - Deputado Jorge Vianna - (133574p)g.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALComissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia MeioAmbiente e TurismoREQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Daniel Donizet)Requer a declaração deprejudicialidade do Projeto de Lei nº1.198, de 2024, que dispõe sobre oCentro de Reabilitação e Abrigo paraCães e Gatos e dá outrasprovidências.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fulcro nas disposições contidas no art. 175, VIII, do Regimento Interno daCâmara Legislativa do Distrito Federal, venho por meio deste requerer a declaração deprejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.198, de 2024, que dispõe sobre o Centro deReabilitação e Abrigo para Cães e Gatos e dá outras providências.JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei nº 1.198, de 2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que dispõesobre o Centro de Reabilitação e Abrigo para Cães e Gatos e dá outras providências,disciplina matéria de teor análogo ao do Projeto de Lei nº 2.027, de 2021, de autoria doDeputado Daniel Donizet, que dispõe sobre Abrigo Público Distrital de Animais no DistritoFederal, o qual se encontra em tramitação nesta Casa de Leis.As duas proposições visam disciplinar a criação e o funcionamento de abrigo públicode animais, que seria um espaço destinado a resgatar, acolher e preparar a adoção deanimais que se encontram em situação de vulnerabilidade. Nesse intuito, as duas propostasestabelecem que os objetivos principais do abrigo são proporcionar água, alimentos,tratamento de saúde e condições ambientais adequadas aos animais até a sua adoção.Ressalta-se que o PL nº 2.027/2021, além de contemplar o conteúdo do PL nº 1.198/2024, também apresenta dispositivos que estabelecem a necessidade de o abrigo realizarserviços de castração, primeiros-socorros, microchipagem e vacinação, além da promoção decampanhas educativas. Ademais, contempla dispositivos referentes à limpeza do abrigo, aotransporte dos animais, à presença de equipe multidisciplinar e à divulgação da foto do animalsob sua guarda.Portanto, o PL nº 1.198/2024 está devidamente contemplado no PL nº 2.027/2021,que já foi aprovado no âmbito da CDESCTMAT e da CCJ. Na comissão de admissibilidade, aaprovação ocorreu nos termos de substitutivo oferecido pelo relator da CCJ, o qual encontra-se em análise na comissão de mérito.REQ 1645/2024 - Requerimento - 1645/2024 - Deputado Daniel Donizet - (134098) pg.1Pelo exposto, apresento o presente requerimento para fins de declaração deprejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.198, de 2024, haja vista que, de acordo com os termosdo art. 175, VIII, do Regimento Interno desta Casa, consideram-se prejudicados os projetosde lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já se encontre em tramitação naCâmara Legislativa.Sala das Sessões, …DEPUTADO DANIEL DONIZETPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)Distrital, em 24/09/2024, às 15:14:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134098 , Código CRC: 2b23980cREQ 1645/2024 - Requerimento - 1645/2024 - Deputado Daniel Donizet - (134098) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado ROOSEVELT)Requer o registro da criação da“Frente Parlamentar Lixo Zero noDistrito Federal".Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro o registro da criação da “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal",que atuará em defesa do meio ambiente saudável.JUSTIFICAÇÃOA “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal“ está sendo criada com o objetivode consolidar a busca de modelo socioeconômico e de bem-estar-social através daconscientização e educação ambiental, bem como do melhor tratamento e destinação deresíduos.O tema Lixo Zero tem sido objeto de grandes e relevantes discussões, e no âmbitolocal, envolvido o Serviço de Limpeza Urbana (SLU), a Secretaria de Estado do MeioAmbiente e Proteção Animal (Sema/DF), responsável pelo planejamento e coordenação dapolítica ambiental para os resíduos sólidos no DF.Não é novidade que a geração de lixo no país é um dos principais problemas queafetam o meio ambiente e a busca por um desenvolvimento sustentável. Para reduzir essesimpactos, diversos movimentos já foram criados, como é o caso do Lixo Zero, do ProjetoAtitude Lixo Zero, iniciativas que tem como objetivo sensibilizar e motivar pessoas einstituições para a separação e o descarte adequado dos resíduos gerados.Essas frentes de atuação vêm ganhando força e para seu fortalecimento buscam oapoio e colaboração de empresas e indústrias, já que estas são responsáveis por grandeparte dos resíduos que circulam nas cidades.De modo a trazer a realidade quanto ao lixo que é gerado em nosso país, o Brasil équem mais gera toneladas de resíduos sólidos em toda a América Latina. Ao todo, são maisde 79 milhões de toneladas por ano, o que representa 40% de todo o continente, segundo aAbrelpe e a ONU Meio Ambiente.Desse modo, torna-se fundamental uma mudança de comportamento de todos osenvolvidos, tanto das indústrias que são responsáveis pela extração de novos recursos,quanto da sociedade, que necessita de novos conhecimentos e projetos para conscientizaçãoambiental.REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,1 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)O conceito Lixo Zero é um movimento com o objetivo de mudar o estilo de vida epráticas de toda a sociedade para que todos os materiais descartados possam serreaproveitados. Trata-se de uma meta econômica, ética e visionária para um mundo cada vezmais sustentável. (Fonte https://www.mundoisopor.com.br/sustentabilidade/lixo-zero).Esse conceito foi estabelecido pela Zero Waste International Alliance (ZWIA) parapromover alternativas aos aterros e aumentar a conscientização da comunidade sobre aimportância e os benefícios de poder reutilizar um recurso. Entre essas vantagensdestacamos a geração de empregos e a possibilidade de surgir novos negócios.No Brasil, a ZWIA é representada pelo Instituto Lixo Zero Brasil (ILZB) desde 2010 edefiniu quatro pilares para que esse conceito seja abordado:Repensar: refere-se a maneira com que descartamos os resíduos;Reutilizar: refere-se aos materiais que podem ser reutilizados;Reduzir: refere-se à necessidade de lixo que geramos;Reciclar: reaproveitar toda a matéria-prima do resíduo para nova função.Na atualidade, discute-se bastante meios de se garantir a sustentabilidade,mecanismo esse que anda junto com o conceito de Lixo Zero, haja vista que esse movimentotem como um dos principais objetivos garantir o desenvolvimento sustentável.No nosso país, a temática já adentou o setor produtivo, sendo que nas indústrias, otermo sustentabilidade tem sido cada vez mais tratado, de modo que, de acordo com a CNI(Confederação Nacional das Indústrias), mais de mais de 76% das indústrias brasileiras jáaplicam ações sustentáveis focando em economia circular.Além disso, vale destacar que o não reaproveitar os materiais e resíduos podeacarretar em problemas sociais e econômicos. Por exemplo estima-se que o Brasil perdeaproximadamente R$ 14 bilhões por ano e deixa de gerar novos empregos com o descarteincorreto de lixo, já que a reciclagem consegue gerar novos postos de trabalhos, desdecatadores até operários em fábricas de reciclagens.Nesse prisma, entende-se como pilar fundamentar investir em educação ambiental,visando conscientizar as pessoas e instituições acerca da necessidade de umdesenvolvimento mais sustentável.Insta frisar que a Frente Parlamentar Lixo Zero buscará também incentivar o consumoresponsável e consciente, que impacte diretamente na produção do lixo, estimulando-setambém empresas a atuarem e investirem no segmento.Assim, a Frente Parlamentar observará e estimulará a Economia Circular, prática quedevem ser englobadas quando se fala sobre o conceito Lixo Zero. Trata-se de uma filosofiaque tem como princípio a reutilização de materiais até o momento em que ele não puder maisser transformado, reutilizado e reciclado.Nesse sentido, há de destacar que vigora a Lei Distrital nº 4.792/2012, que instituiu aColeta Seletiva Solidária (CSS) no âmbito dos órgãos públicos do Governo do DistritoFederal, determinando que todo e qualquer resíduo reciclável seja entregue às cooperativasde catadores de materiais recicláveis.Assim, cabe destacar que a Coleta Seletiva Solidária contribui para o acesso àcidadania, à oportunidade de renda e à inclusão social dos catadores de materiais recicláveis,sendo uma das ferramentas mais importantes para a implantação da Lei nº 12.305/2010, queinstituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e da Lei nº 5.418/2014, sobre a PolíticaDistrital de Resíduos Sólidos.Importante trazer a lume estudos da Fundação Ellen MacArthur, do Reino Unido,divulgados no Fórum Global da Economia em 2018, os quais apontam que, sem mudançasnos hábitos de consumo, haverá mais plástico do que peixes nos oceanos até 2050. Ele aindaargumenta que a quantidade de lixo atualmente produzida nos centros urbanos deriva doREQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,2 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)aumento de produtos descartáveis no mercado e do uso das embalagens plásticas nos bensde consumo em geral, “podendo e devendo ser combatida com a utilização de embalagensretornáveis e reutilizáveis, assim como pelo fomento do consumo consciente”.Destarte, a Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal busca criar espaços paradebates acerca dos problemas gerados pelo descarte de resíduos sólidos, realização deações educacionais e de conscientização, e principalmente, adotar medidas de cunholegislativo que possam contribuir com uma cidade com lixo zero.Nesse passo, a “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal” buscará atender àsnecessidades e anseios das pessoas e instituições que trabalham com o lixo, e a populaçãoem geral, de modo que, com suas ações nas Regiões Administrativas do Distrito Federal,possam apresentar propostas legislativas que impulsionem o segmento, proporcionandoassim um maior suporte para o desenvolvimento das atividades das pessoas integrantesdessas entidades, com a consequente melhoria do meio ambiente.Ademais, a atuação da “Frente Parlamentar Lixo Zero no Distrito Federal” contribuirápara o avanço e aperfeiçoamento das políticas de meio ambiente e saúde coletiva, e queconsequentemente, trarão benefícios para as pessoas que trabalham na área e para àsociedade em sua totalidade.Por todo esse quadro aqui relatado é que requeremos o registro da “FRENTEPARLAMENTAR LIXO ZERO NO DISTRITO FEDERAL “.A Frente Parlamentar é aberta à participação de todos os parlamentares que desejemcontribuir com ações em prol do tema ora proposto.Sala das Sessões, em de setembro de 2024.DEPUTADO ROOSEVELTPLPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 23/09/2024, às 18:40:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:19:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 19:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,REQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,3 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 10:25:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 24/09/2024, às 12:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº00172, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 15:08:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 24/09/2024, às 16:01:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 132826 , Código CRC: aca38d5bREQ 1646/2024 - Requerimento - 1646/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machapdgo.,4 Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Robério Negreiros - (132826)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Requer a realização de AudiênciaPública, no Instituto Federal deBrasília (IFB) - Campus SãoSebastião, no dia 03 de outubro de2024, às 19h horas, para debater arestrição da circulação decaminhões com mais de dois eixosna DF-463 a partir do km 3,redirecionando-os para a BR-251.Com fulcro nos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativado Distrito Federal, requeremos a realização de Audiência Pública no Instituto Federal deBrasília (IFB) - Campus São Sebastião, no dia 03 de outubro de 2024, às 19 horas, paradebater a restrição da circulação de caminhões com mais de dois eixos na DF-463 a partir dokm 3, redirecionando-os para a BR-251.JustificativaO presente Requerimento visa promover uma Audiência Pública no dia 03 de outubrode 2024, no Instituto Federal de Brasília (IFB) - Campus São Sebastião, para discutir umaquestão indispensável à segurança dos moradores de São Sebastião: os acidentesocasionados por veículos pesados na Avenida principal da Região Administrativa.Isso porque, a circulação intensa de caminhões e outros veículos pesados nessa viatem contribuído significativamente para o aumento dos congestionamentos e, mais alarmante,para o crescimento do número de acidentes. As grandes dimensões e o peso dessesveículos, em conjunto com a dificuldade de manobra em uma área densamente habitada,criam condições propícias a colisões e atropelamentos, colocando em risco a vida demotoristas, pedestres e ciclistas.A experiência de outras cidades, tanto no Brasil quanto no exterior, como a Zona deMáxima Restrição de Circulação (ZMRC) em São Paulo, demonstra que a restrição ao tráfegode veículos pesados em áreas urbanas densamente povoadas pode contribuirsignificativamente para a melhoria da segurança no trânsito. Além disso, alternativas como aREQ 1647/2024 - Requerimento - 1647/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Dopugt.o1ra Jane, Deputado Martins Machado, Deputada Paula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Roosevelt, Deputado Jorge Vianna, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro - (130740)designação de vias alternativas para trânsito de caminhões, a exemplo do Rodoanel MárioCovas, têm se mostrado eficazes na melhoria da mobilidade urbana e na redução do númerode acidentes.Dada a gravidade da situação, é fundamental que essa questão seja debatida com aparticipação dos órgãos competentes, como o Departamento de Trânsito do Distrito Federal(DETRAN-DF), o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), aSecretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), além dacomunidade local interessada.Assim, a Audiência Pública se apresenta como um espaço importante para o debate ea construção de um plano de ação que atenda a essa demanda urgente, garantindo umtrânsito mais seguro e ordenado, sem comprometer o importante papel desempenhado peloscaminhões no transporte de cargas e mercadorias, bem como outras finalidades.À luz das razões expostas, peço o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desterequerimento.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2024, às 16:58:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,Deputado(a) Distrital, em 03/09/2024, às 18:13:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2024, às 09:56:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 04/09/2024, às 10:55:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 04/09/2024, às 11:48:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 04/09/2024, às 12:01:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 04/09/2024, às 14:04:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,Deputado(a) Distrital, em 05/09/2024, às 12:55:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº00172, Deputado(a) Distrital, em 05/09/2024, às 16:10:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 09/09/2024, às 16:23:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.REQ 1647/2024 - Requerimento - 1647/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Dopugt.o2ra Jane, Deputado Martins Machado, Deputada Paula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Roosevelt, Deputado Jorge Vianna, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro - (130740)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 130740 , Código CRC: a773aa60REQ 1647/2024 - Requerimento - 1647/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Dopugt.o3ra Jane, Deputado Martins Machado, Deputada Paula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Roosevelt, Deputado Jorge Vianna, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Daniel de Castro - (130740)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº, DE 2024Autoria: Deputado Pastor Daniel de CastroParabeniza e manifesta votos delouvor aos advogados queespecifica, pelos relevantes serviçosprestados à população do DistritoFederal em comemoração ao Dia doAdvogado.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresvotos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados àpopulação do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado.JÚLIA HELENA BASTOS REZENDE SILVAJUSTIFICAÇÃOO dia do Advogado foi comemorado no dia 11 de agosto, data em que Dom Pedro I, em 1827, decretou a criação da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, na cidadede São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco.A advocacia é essencial para assegurar que todos tenham acesso ao sistema dejustiça, independentemente de sua posição social, econômica ou cultural. Advogados eadvogadas atuam como defensores dos direitos dos indivíduos, garantindo que todos tenhama oportunidade de se fazer ouvir e serem representados.A luta pela advocacia é essencial para manter a ordem, proteger os direitosindividuais e coletivos, e assegurar que a justiça prevaleça em uma sociedade. Advocaciabem-sucedida requer dedicação, ética profissional e um compromisso genuíno com a buscada verdade e da equidade.Incontestavelmente a advocacia é um múnus público. Pode-se afirmar que o exercíciodessa nobre profissão é uma das molas propulsoras referentes à defesa de todo e qualquercidadão. A advocacia é o exercício da cidadania, é a busca pela solução de conflitos, é adefesa dos interesses e uma das mais belas e árduas profissões.Diante do exposto e considerando a relevância dos advogados no cumprimento dodevido processo legal, e sua atuação no Distrito Federal, conto com o apoio dos nobresDeputados para a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, …MO 998/2024 - Moção - 998/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (133725) pg.1DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 24/09/2024, às 16:06:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 133725 , Código CRC: c6e27959MO 998/2024 - Moção - 998/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (133725) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Parabeniza e manifesta votos delouvor, aos servidoresadministrativos das escolasvinculadas à Coordenação Regionalde Ensino de São Sebastião, queespecifica, pelos relevantes serviçosprestados à população do DistritoFederal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresparabenizar e manifestar votos de louvor, aos servidores administrativos das escolasvinculadas à Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião, que especifica, pelosrelevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.1. Grazielle de Sousa Barrozo2. Isaías Aparecido da Silva3. Raquel Ribeiro de AraujoJUSTIFICAÇÃOA presente proposta de Moção de Louvor aos Secretários Escolares e demaisservidores da área administrativa fundamenta-se na relevância e no impacto do trabalhodesses profissionais na gestão escolar. Eles não só representam a porta de entrada dasunidades escolares, servindo como principal meio de comunicação entre a família e ainstituição, como também são responsáveis por produzir e manter toda a documentação dasunidades de ensino.Segundo Carvalho e Santos (2017), a eficiência da administração escolar estádiretamente ligada à competência e à organização do corpo administrativo, que oferece osuporte técnico e logístico necessário para o desenvolvimento das seguintes atividades:Coordenar e executar as tarefas solicitadas à secretaria;Atender à comunidade escolar;MO 999/2024 - Moção - 999/2024 - Deputado Jorge Vianna - (134399) pg.1Organizar e manter atualizados o protocolo, o arquivo escolar e o registro de alunos, paraque possam ser acessados quando solicitado;Garantir o cumprimento de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções edemais documentos;Produzir documentos para garantir a autenticidade e a segurança;Revisar documentos e processos antes de serem encaminhados ao diretor;Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores;Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação econclusão de curso;Zelar pelo uso adequado e pela conservação dos bens materiais da secretaria;Assegurar o sigilo de assuntos de interesse exclusivo da secretaria;Responder ao Censo Escolar Anual;Assessorar a direção da escola.No contexto educacional do Distrito Federal, a gestão escolar administrativa enfrentadesafios que envolvem a complexidade da rede pública, com uma grande diversidade deescolas e realidades sociais. Nesse cenário, o papel desses profissionais torna-se ainda maisrelevante, pois é graças à sua dedicação que a gestão escolar consegue manter-se eficientee atenta às necessidades da comunidade escolar. De acordo com dados da Secretaria deEducação do DF (2022), a rede pública conta com mais de 650 unidades escolares, o queexige uma administração eficaz para que as demandas sejam atendidas dentro dos prazosestabelecidos.Considerando que no dia 30 de setembro é celebrado o Dia dos SecretáriosEscolares, propomos a celebração e o reconhecimento de todos os profissionais quedesempenham atividades administrativas escolares, por meio da entrega de uma Moção deLouvor aos servidores da área administrativa das escolas da Regional de Ensino de SãoSebastião.Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação destaMoção, a fim de homenagear esses profissionais.DEPUTADO JORGE VIANNACARVALHO, M. S.; SANTOS, F. A. (2017). A administração escolar e o papeldo secretário escolar no contexto educacional . Revista Brasileira deEducação, 22(67), 101-121.ANDRADE, V. S.; NUNES, P. R. (2021). A inclusão escolar e o papel dosecretário na mediação dos processos educativos . Cadernos de Educação,45(2), 223-240.SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL (2022). Relatórioanual da rede pública de ensino do DF.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 25/09/2024, às 11:06:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.MO 999/2024 - Moção - 999/2024 - Deputado Jorge Vianna - (134399) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134399 , Código CRC: 9bed1fc9MO 999/2024 - Moção - 999/2024 - Deputado Jorge Vianna - (134399) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)Manifesta Votos de Louvor eAplausos às pessoas queespecifica. .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresque esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos às pessoas, instituições eprojetos que se destacam no 2º Prêmio Paulo Freire de Educação.INDICADOS1. ADILSON NOLASCO2. ALAN RIBEIRO3. ALESSANDRO VIEIRA BOAVENTURA4. ALEX CARNEIRO5. ALTIMÁRIA DE SOUZA SANTOS6. AMAURY BARBOSA DE AMORIM7. ANA LÚCIA ALVES LIMA8. ANA PAULA CASULO9. ANA PAULA DA SILVA10. ANDRÉIA BARROS11. ANGELINA COSTA RODRIGUES12. ANTÔNIO ILDEMAR SOUSA MARREIRA13. ARIANNE MOREIRA GUERREIRO14. BIANKA NASCIMENTO DOS SANTOS PEREIRA15. BRUNO HENRIQUE SAMPAIO QUEIROZ16. CAIO GIOVANNE ALVES DA CUNHA DE OLIVEIRA17. CAMILA FARIAS MATEUS18. CENTRO EDUCACIONAL 01 DE BRASÍLIA19. CLAUDINEI GOMES DA SILVA20. CLEIDE CELINO DE OLIVEIRA21. CRISTIANE DA SILVA BEZERRA ALVES22. DANIELA BATISTA RODRIGUES23. DAYANE CRISTINA MARQUES SANTOS ALVES24. DAYANE DE OLIVEIRA COELHO25. DIEGO GONÇALVES26. DILNAIA PEREIRA DA SILVA GONÇALVES27.MO 1000/2024 - Moção - 1000/2024 - Deputado Gabriel Magno - (134423) pg.127. EDINÉIA ALVES CRUZ28. ELAINE NOBRE DE ASSIS REHFELD29. ELEM MARIAN DA COSTA SOARES30. ELIANE PEREIRA DE SIQUEIRA31. ELIETE GALVÃO DOS SANTOS32. ELIZA MITIKO KWABARA33. ELZIO TEOBALDO DA SILVEIRA34. EMANUELLY GALVÃO DE MACEDO CARDOSO35. ERIKA ANDRIELE DA CONCEIÇÃO36. FABIANA NEVES DA SILVA37. FABIANA RODRIGUES CAMPOS38. FIDERALINA QUARESMA LEITE DE PAIVA39. FLAVIANE RODRIGUES CUNHA40. FRANCISCA SANDRA DE ARAÚJO OLIVEIRA41. HEITOR CÉSAR SOUSA PASCHOAL42. HENDRISON LINCOLN DO NASCIMENTO43. HERICA GOMES DA SILVA44. HERNANDO HENRIQUE ARAÚJO PALMA45. ISMAEL ROCHA46. JANAÍNA DE OLIVEIRA SOUSA FIORENZA47. JANDUY PROCÓPIO LEITE JÚNIOR48. JAQUELINE ALVES DA SILVA49. JENYFER RODRIGUES50. JÉSSICA DAYANE DA SILVA MARTINS51. JOÃO BATISTA PRIMO DE JESUS52. JOÃO LEITE DE MELO53. JOAQUIM GUILHERME DE ARAÚJO54. JOSÉ CAVALCANTE DE SOUSA NETO55. JOSÉ GERALDO RABELO56. JÚLIA DOS ANJOS QUADROS57. KELEN APARECIDA DE SOUZA E SILVA58. LAURENY CARLA SEVILHA CASTRO59. LEDILSON DE ARAÚJO PINTO60. LEONAY REGIS DOS SANTOS IZEEL61. LITERCILIO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO62. LUCAS DE SOUZA AMADOR63. LUCAS FERREIRA DE SOUZA64. LUCIANO MITSUO OTA65. MANOEL BARBOSA DE MOURA66. MARCELO DE ARAÚJO LIMA67. MÁRCIA NEVES DOS SANTOS68. MARIA LEIDE DOS ANJOS OLIVEIRA69. MARTHA KÍVIA SILVA DO NASCIMENTO70. MARY TELMA SIMÕES DA HORA DIAS71. MAYARA WANNESCHKA NEVES FERREIRA SANTOS72. MIRELLE PEREIRA NASCIMENTO73. MIRIAN DIAS RODRIGUES74. NATHÁLIA APARECIDA CARNEIRO DOS SANTOS RODRIGUES75. NAYARA CRISTINA ALVES DE QUEIROZ76. OLGA CRISTINA ROCHA DE FREITAS77. ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS78. PATRÍCIA SILVA DOS PASSOS ARAÚJO79. PAULA DE OLIVEIRA COSTA80. PAULO DE PAULA81. ROGÉRIO SOUSA BARBOSA82. ROSA INÁCIO SILVA DE MOURA83.MO 1000/2024 - Moção - 1000/2024 - Deputado Gabriel Magno - (134423) pg.283. ROSEMEIRE BRAGA DIAS84. SABRINA MARQUES OLIVEIRA85. SÔNIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS LIMA86. SUZANA DA COSTA E SILVA87. TÂNIA MARA CARRIJO BONADIO88. VIRGÍNIA KARLLA PEREIRA AMORIM COSER89. WALESKA FERREIRA DUTRA90. WANNESCHKA NEVES FERREIRA SANTOS91. YASMIN RAPHAELA FREITAS SAMPAIOJUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor em reconhecimentoa essas pessoas, Instituições e Projetos que contribuíram e/ou contribuem com a Educaçãono Distrito Federal, se destacando no 2º Prêmio Paulo Freire de Educação com relevantesprojetos, articulados ao Currículo em Movimento da Secretaria de Educação do DistritoFederal, para a promoção do direito à educação, da gestão democrática, do Plano Distrital deEducação e de projetos político-pedagógicos que impactam as escolas públicas e seusterritórios. Assim, as supracitadas pessoas, Instituições e Projetos revelam a escola quequeremos: democrática, inclusiva, diversa, plural, ética, amorosa e comprometida com asaprendizagens. Reforçando o que diz Paulo Freire, o patrono da Educação, “a escola é oespaço onde educadores e educandos aprendem juntos, em um encontro democrático eefetivo, em que todos podem se expressar”.Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essaspessoas, Instituições e Projetos mediante a aprovação da presente Moção de Louvor.Sala das Sessões, …DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 12:58:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134423 , Código CRC: fb9e7f35MO 1000/2024 - Moção - 1000/2024 - Deputado Gabriel Magno - (134423) pg.3
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 243/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 24 de setembro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa...
Ver DCL Completo
DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CEOF

CONVITE

Brasília, 23 de setembro de 2024.

O Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF,

tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa e demais

interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliação

das Metas Fiscais referentes ao 2º Quadrimestre de 2024, a ser realizada na terça-feira, 01 de

outubro, às 10h, na sala de reunião das comissões Pedro de Souza Duarte. A referida audiência

contará com a presença de representantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Brasília, 23 de setembro de 2024.

LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ

Secretário da CEOF (Substituto)

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)

de Comissão - Substituto(a), em 24/09/2024, às 09:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1832436 Código CRC: CC102D48.

...CONVITEBrasília, 23 de setembro de 2024.O Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF,tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa e demaisinteressados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliaç...
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CFGTC

CONVITE

Brasília, 26 de setembro de 2024.

A Deputada Paula Belmonte, Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle - CFGTC, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e

demais interessados, para a Audiência Pública destinada à apresentação, pela Secretária de Saúde,

do Relatório de Atividade Quadrimestral da Secretaria de Saúde do DF, referente ao 1º Quadrimestre

de 2024, a ser realizada no dia 03 de outubro de 2024, quinta-feira, às 10h, na Sala de Reuniões

das Comissões (Térreo Superior-TS da CLDF). Informo, ainda, que o evento será transmitido pela TV

Câmara Distrital, disponível no Portal da Câmara Legislativa do Distrito Federal (www.cl.df.gov.br).

MARCELO HERBERT DE LIMA

Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de

Comissão, em 27/09/2024, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1839401 Código CRC: 6A020D79.

...CONVITEBrasília, 26 de setembro de 2024.A Deputada Paula Belmonte, Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,Transparência e Controle - CFGTC, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados edemais interessados, para a Audiência Pública destinada à apresentação, pela Secretária de Saúde,do Rel...
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Portarias 487/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 487, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

CLÁUDIA MARQUES DE 00001-

12.056 5/9/2024 15,00%

BARROS RODRIGUES 00047706/2023-10

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 26/09/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1838993 Código CRC: 9E113953.

...PORTARIA-DGP Nº 487, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratif...
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Portarias 488/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 488, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

PATRICK CAMPOS 00001-

24.747 10/9/2024 15,00%

OLIVEIRA 00036192/2024-40

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1814222 e 1814262 do referido

processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 26/09/2024, às 16:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1839025 Código CRC: 9F42B774.

...PORTARIA-DGP Nº 488, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratif...
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Despachos 2/2024

Ordenador de Despesas

DESPACHO

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

PROCESSO 00001-00035439/2023-20. CREDOR: 05.756.246/0005-35 - Subsec Assuntos Adm Min Des

Assis Soc Fam Com Fome. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, relativo a 12

meses de RRA (2023), visando o recolhimento de contribuição previdenciária para o Regime Próprio de

Seguridade Social (RPSS) referente aos meses de janeiro a dezembro/2023 sobre o cargo efetivo mais o

cargo comissionado de servidora requisitada, conforme PARECER n. 00208/2024/CGPEP/SCGP/CGU/AGU

e PARECER Nº 241/2024-ASSEJUR (SEI 1829473), Resumo SEPAG (SEI 1829533), Despacho SEPAG (SEI

1832031), Despacho DGP (SEI 1835044) e Despacho DAF (SEI 1835644). (Classificação orçamentária:

31.90.92-96). VALOR: R$ 64.560,08 (Sessenta e Quatro Mil e Quinhentos e Sessenta Reais e Oito

Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 28.846.0001.9050 - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E

RESTITUIÇÕES DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS

ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a

emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no

valor especificado.

João Monteiro Neto

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 27/09/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1840258 Código CRC: 378F782F.

...DESPACHODESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAPROCESSO 00001-00035439/2023-20. CREDOR: 05.756.246/0005-35 - Subsec Assuntos Adm Min DesAssis Soc Fam Com Fome. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, relativo a 12meses de RRA (2023), visando o recolhimento de contribuição previdenciária para o Regime P...
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 80/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 80ª

(OCTOGÉSIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H08MIN TÉRMINO ÀS 17H02MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

Declaro suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h12min, a sessão é reaberta às 15h40min.)

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Está reaberta a sessão.

Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:

– Ata Sucinta da 79ª Sessão Ordinária;

– Ata Sucinta da 34ª Sessão Extraordinária.

Indago se algum deputado deseja retificar a ata lida.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem

observações as atas mencionadas.

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

Vai falar mal do Lula hoje, deputado Pastor Daniel de Castro? Não, hoje não. (Risos.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, boa tarde.

Em homenagem a vossa excelência, que pediu, eu vou mudar o discurso. Hoje serei obediente

à vossa excelência, presidente.

Presidente, mais uma vez, boa tarde a todos que assistem a nós pela TV Câmara Distrital; ao

deputado Ricardo Vale, que preside esta sessão ordinária; ao deputado Eduardo Pedrosa; à deputada

Paula Belmonte; ao deputado Chico Vigilante; ao deputado Fábio Félix.

Mais uma vez, venho a esta tribuna falar para Brasília, para o Governo do Distrito Federal, para

o nosso querido secretário José Humberto, para o secretário Gustavo Rocha, sobre a 26 de Setembro,

deputado Fábio Félix. Vossa excelência, que defende a 26 de Setembro, tal como nós, mas, como o

senhor é o presidente da Comissão de Direitos Humanos, sabe o que é isso e está sempre na ponta,

praticando a justiça com as pessoas. Há muitas pessoas que sofrem.

Infelizmente, em Brasília, há uma onda, deputado Eduardo Pedrosa, de chamar o morador, que

vai para um local que ainda não é regularizado, ou de bandido, ou de grileiro. Há uma mania de falar

que todo mundo é grileiro em Brasília. Precisamos fazer uma separação, até porque, quem conhece

Brasília e quem estuda, sabe o que significa o grileiro. O grileiro não é aquele que fez o parcelamento

em solo regularizado – que é um crime de menor potencial, mas é um crime também –, esse é o

parcelador de solo, que é totalmente diferente do grileiro. O grileiro é o que forja o documento de uma

área invadida.

Aliás, sabe como surgiu a história do grileiro? Era aquele que pegava um documento e o

forjava, depois guardava esse documento num caixote ou numa gaveta e colocava grilos dentro deles

para dar uma característica de documento envelhecido na falsificação do documento.

É necessário termos muita responsabilidade para não igualarmos todas as pessoas, para não

pegarmos as pessoas de bem, que compraram uma área, mesmo que seja uma área irregular, e tachar

essas pessoas de criminosas.

E por que eu trago isso? Porque, ontem, eu abri o coração aqui nesta tribuna, falando da 26 de

Setembro. Não é um pedaço qualquer. Lá, inclusive, é um assentamento chamado de Assentamento 26

de Setembro. Assentado, inclusive, deputado Chico Vigilante, pelo governador Cristovam Buarque, na

época, que pegou 127 famílias... 147 famílias e as levou para aquele assentamento no dia 26 de

setembro de 1996. Ele pegou essas pessoas e as colocou lá.

Como Brasília tem muito disso, eu não vou entrar no mérito desses pedaços de terras, hoje, lá

é uma cidade com 50 mil habitantes. Agora, se pensarmos bem, havendo 50 mil pessoas no lugar, e se

o Estado não chegar àquele lugar? Pessoal, deputada Paula Belmonte: o Estado existe para servir a

pessoa! Não há Estado sem pessoas. Isso significa que a pessoa é maior do que o Estado. E onde há

população, há necessidade básica. É obrigação do Estado chegar aos assentamentos com as

infraestruturas.

O governador Ibaneis, na primeira campanha dele, esteve na 26 de Setembro. Ele foi muito

responsável, inclusive foi interpretado de forma diversa. Ele falou que trabalharia para regularizar

aquele pedaço. Então, deu-me essa missão como administrador. Trabalhamos, cuidamos, depois virei

deputado. Como deputado, estou lá há 1 ano e 6 meses, trabalhando a cidade com um projeto

urbanístico rodando dentro da Seduh. O governador chamou o doutor José Humberto, criou um grupo

de trabalho de 15 órgãos do governo e falou: “Vamos regularizar a 26 de Setembro”.

Eu fui para dentro da cidade e falei: “Gente, regularizar não significa construir. Tenham

cuidado.” Graças a Deus, eu tenho tudo guardado. Inclusive, eu mandava mensagens, eu fazia vídeos:

“Aqui não é lugar de grileiro.”; “Aqui não é lugar de bandido.”; “Não faça parcelamento.”; “Não

construa.”; “Espere vir a regularização”. Mas não tem quem segure o povo. O povo compra um lote,

vai lá, faz sua casa, cai para dentro, quer morar, porque tem necessidade.

Fato é que a cidade está consolidada, e o governo tomou uma decisão: “Vou regularizar”.

Montou um grupo de trabalho e está trabalhando na regularização. Passou pela Reurb, passou nesta

casa, foi aprovado. Como vai ser aprovado, eu acho que o governo tem que fazer todo o trabalho para

coibir qualquer tipo de irregularidade. Mas é injusto o governo derrubar casa depois que ela está

construída, principalmente se estiver habitada. Se ela está construída e habitada, o Estado, então, já

foi inerte. Ele deixou construir. Por que ele não chegou antes e proibiu a construção?

Às vezes, deputado Thiago Manzoni, o cidadão que está morando, comprou o lote e construiu

sua casa, gastou todo o seu dinheiro e, muitas vezes, fez até empréstimo para estar lá. Aí o Estado

vem, tira os móveis de dentro e derruba a casa do cidadão. Olha a tragédia que traz para essa família!

E o sofrimento? E o dinheiro perdido? Às vezes, não há como recuperar esse dinheiro.

Fato é, deputada Paula Belmonte, que tudo isso está pronto para ser resolvido. O doutor José

Humberto, a quem eu agradeço demais, ligou-me hoje. Segunda-feira haverá uma reunião no gabinete

do doutor José Humberto, com os órgãos, para apresentar o projeto urbanístico.

Mas vejam bem esta situação: derrubaram um galpão de um empresário. Ele tem vários

empregados. Ele me falou hoje que pegou uma área de 1.200 metros, alugou e estava construindo

para estender o galpão dele. Em tese, está errado mesmo, porque não se pode construir, mas ele está

lá construindo, está aumentando a área, é gerador de emprego. O DF Legal vai lá e derruba. Hoje

colocaram uma placa dizendo que é equipamento público. Mas é equipamento público numa área de 40

mil metros. Não podia encontrar outro lugar, mais para o lado, para deixar esse lado em que ele estava

construindo e estender a empresa dele? Que crime há nisso?

Graças a Deus, estou abrindo o coração para que a 26 de Setembro saiba que, primeiro, a

polícia está investigando tudo; segundo, o Estado está de olho; terceiro, aqui há um deputado que

representa a cidade de lá também. E acho que eu também mereço, no mínimo, a consideração e o

respeito para tratar das coisas da cidade. Muitas vezes, não sabemos de nada, chegamos lá e eles

estão destruindo. Será que não dá para dialogar?

Estou fazendo um projeto de lei, e convido quem quiser para assinar comigo. Vou protocolar

um projeto para que seja proibido derrubar casa construída com morador dentro sem, pelo menos,

notificar o morador. É um erro isso. Notifique e abra para o morador, pelo menos, ter uma perspectiva.

Ele pode pegar a notificação e ir à justiça. A justiça vai dizer qual é o direito, porque a justiça pode dar

uma liminar para que o Estado não derrube. Se a cidade está em processo de regularização, significa

que está apontando e que será regularizada.

Vou dar um exemplo. A chácara 107, da Rua 6, foi derrubada. Hoje, o Estado está proibido de

entrar lá, porque um advogado foi à justiça e requereu um mandado de segurança. Ele mostrou que há

pessoas com comorbidades morando lá, e a justiça deu uma liminar proibindo de entrarem e

derrubarem. Então, deixem eles discutirem o direito na justiça.

E eu não estou nem sustentando nem aprovando nenhum tipo de crime. Eu sou advogado,

milito na área criminal, venho da Academia da Polícia Civil, eu sou pastor, sou um cara responsável e

discordo de qualquer tipo de prática de crime; mas eu discordo quando o Estado deixa de fazer o seu

papel de coibir e, quando algo está lá construído, derrubar. Aí, não! Aí o Estado tem de ter humanidade

para cuidar disso, porque está cuidando do seu morador, está cuidando do seu maior patrimônio, que é

gente.

Dito isso, sem dúvida nenhuma, quero agradecer ao governador Ibaneis. Ele pediu

providências ao doutor José Humberto, que me ligou angustiado hoje de manhã. Eu mandei as fotos

para ele. Não adianta ir lá e colocar uma placa: “Esta área pertence à Terracap, equipamento público”.

Com todo o respeito, está certo, perfeito, mas são 40 mil metros de área e foram pegar uma área que

tem 1.200 metros, onde havia um galpãozinho construído, gerando 50 empregos? Para onde vai esse

empresário? Querem que ele vá para o Goiás? Ele é um pagador de impostos! Poxa, se há 40 mil

metros, por que não colocaram em outro lugar? Falta diálogo. Peço apenas que dialoguem. O doutor

José Humberto já me ligou, e segunda-feira haverá uma grande reunião no Palácio do Buriti.

Quero mandar um recado para a 26 de Setembro: podem ter certeza de que, no que depender

de mim para trabalhar e para ajudar, eu continuarei trabalhando para ajudar. E eu quero crer que, com

esse projeto aprovado, virá um novo tempo para aquela comunidade. No mínimo, é disso que eles

precisam.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Para finalizar, presidente, olha que coisa: hoje é dia

25 de setembro! Então, amanhã é 26 de setembro, o aniversário da 26 de Setembro! Amanhã

completam 28 anos que o Cristovam assentou aquele pessoal lá, no dia 26 de setembro de 1996.

Portanto, amanhã a comunidade está completando 28 anos. E há pessoas que moram lá há 50 anos.

Eu quero, desta tribuna, mandar um abraço a todos os moradores da 26 de Setembro e dizer

que eu respeito vocês e reconheço que vocês, na esmagadora maioria, são pessoas de bem. Se há

joio, que saibamos tirá-lo do meio do trigo; mas que nós precisamos cuidar daquelas pessoas nós

precisamos!

Aos moradores, aos empresários, à liderança da 26 de Setembro, meus parabéns! Eu sei que é

com sofrimento, muitas vezes, mas podem ter certeza de que o Governo do Distrito Federal, finalizado

o projeto urbanístico, vai para a segunda fase, que seria contratar empresas...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – ... que seria contratar empresas, fazer uma grande

licitação e entrar com todas as obras de infraestrutura para trazer dignidade, trazer asfalto... Estão

colocando as placas para os equipamentos públicos: para UPA, para UBS, para Polícia Militar, para

restaurante comunitário, Corpo de Bombeiros, Cras, Creas... Todas essas estruturas vão para a 26 de

Setembro, eu tenho certeza disso. É isso que a 26 de Setembro merece.

Parabéns, 26 de Setembro! Viva a 26 de Setembro! Obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder. Sem revisão da oradora.) – Boa tarde

a todos. Que Deus nos abençoe sempre e que este parlamento sempre signifique esperança e luz na

consciência, para que possamos sempre defender a nossa população.

Eu ouvi atentamente a fala do deputado Pastor Daniel de Castro. É importante dizer que há

uma diferença entre invasão e assentamento. É importante destacar que realmente existem pessoas

que foram assentadas ali e que nós precisamos garantir o direito delas. Concordo com o deputado

Pastor Daniel de Castro, no sentido de que temos de separar o joio do trigo, porque infelizmente –

infelizmente! – existem grileiros, e muitos grileiros.

A população acaba passando por constrangimentos, como foi falado aqui, muitas vezes, por

falta de uma boa fiscalização e por falta de consciência da própria população. Infelizmente, estamos

falando, inclusive, de autoridades que fazem uso da sua posição para continuar a grilagem. Essa é a

nossa responsabilidade, como fiscalizadores do parlamento.

Ontem estive em um evento, no segundo fórum, no Sinduscon, onde se falou exatamente a

respeito de grilagem, a respeito de como, como cidadã e parlamentar, temos de combater a grilagem

de terra na nossa cidade.

Mais de 56% das terras em Brasília ainda requerem regularização. Por isso este parlamento se

faz presente. Precisamos fazer uma força-tarefa para melhorar a regularização e a legislação, para que

as pessoas que quiserem investir e realmente construir, como foi dito aqui, com o suor do seu peito,

possam ter o seu bem garantido. Que elas possam garantir o mínimo, que é ter uma habitação, uma

casa.

Nesse sentido, quero pedir a sensibilidade de todos os parlamentares para não deixarmos em

branco o que aconteceu há uma semana, em nome do João Miguel, um menino de 10 anos, que foi

encontrado morto, de cabeça para baixo, dentro de um bueiro. O nome do João não constava da lista

da Secretaria de Educação nem da Secretaria de Saúde. Ele não estava mapeado. E o que nós estamos

fazendo? A questão da habitação social é fundamental para que não haja mais joões migueis no

Distrito Federal.

Essa, infelizmente, é a realidade do Distrito Federal, a capital do nosso país. Esta capital tão

bonita que vemos quando vimos do aeroporto, na realidade, nas regiões administrativas, é muito

diferente. Há crianças que muitas vezes não têm acesso à Secretaria de Educação e não estão

mapeadas nem nessa secretaria, nem no Cras, nem na Secretaria de Saúde, e estão sendo cooptadas

pelo tráfico, pela criminalidade. O maior empregador, hoje, na nossa cidade, infelizmente, é a

criminalidade, são as facções que estão se instalando nesta capital federal. Falo isso para todos os

brasileiros, porque a capital federal é nossa. Na nossa capital federal, estamos precisando de mais

políticas públicas. Nós temos o maior orçamento per capita do país, mas também temos, infelizmente,

a maior diferença social do país.

Aqui, todos os parlamentares – de direita e de esquerda –, aqueles que se colocam como

defensores da família, aqueles que se colocam como defensores das minorias, temos de estar unidos

para defender as nossas crianças e adolescentes. Por quê? Porque essas crianças e adolescentes, aqui,

no Distrito Federal, estão morrendo invisibilizadas! Estão morrendo porque perdem a oportunidade de

realizarem os seus sonhos, já que não têm uma escola de qualidade, e, muitas das vezes, como o João

Miguel, nunca foram para a escola. É de se indignar.

E neste parlamento, deputado Ricardo Vale, que está presidindo esta sessão, temos que nos

unir em prol das nossas crianças e adolescentes. Eu estou indo, agora, senhor presidente – e quero

pedir até licença para o senhor –, exatamente aonde a família do João Miguel mora, para que

mostremos essa realidade para a população brasileira, que paga muito caro para esta cidade estar aqui

como capital federal. E nós estamos negligenciando o direito dessas crianças, o direito do nosso

presente e do nosso futuro, que é, infelizmente, a morte do João Miguel, mas a morte de sonhos e

realizações nesta capital!

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Que Deus nos abençoe e traga a verdadeira consciência a

todos os parlamentares do que estamos lutando pelo nosso futuro e, principalmente, pelo presente da

nossa cidade.

Obrigada, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Deputado Ricardo

Vale, presidente desta sessão, todos os nobres pares que nos acompanham pelo plenário, pela TV

Câmara Distrital, no YouTube, e no canal 9.3 da Net.

Ontem, estava falando do fechamento do Mês da Mobilidade, citei vários pontos, mas faltaram

2. Além de tudo o que fizemos enquanto comissão nesse mês – vou recapitular: uma série de visitas a

obras especiais realizadas, vistoria dos ônibus entregues pela Marechal, vistoria na TCB, no CSO,

audiências públicas do PDTU, reunião técnica com BRB Mobilidade –, também realizamos uma visita

técnica ao metrô. Passamos uma manhã inteira no Metrô-DF, acompanhando absolutamente tudo que

o Metrô tem feito, ou não, para sanar determinadas problemáticas.

O Distrito Federal tem 32 carros, mas apenas 27 rodando. E desses 27, temos 3 em

manutenção, seja periódica ou trianual, que é aquela que dá um check-up geral no veículo.

E temos um sério problema com a série 1000, que é o primeiro trem – eu já disse isso outra

vez. O problema da série 1000 é que ele é de uma empresa que não existe mais, quem comprou a

empresa não fabrica os produtos na escala necessária e nós temos uma defasagem de insumos para

suprir. Quem tem a oportunidade de ir a Nova York vai ver que a carcaça do trem é a mesma de 1970.

Mas por que roda? Porque eles fazem o que seria hoje uma atualização de software. Você troca o

material rodante, que seria o que faz o veículo andar, e também a tecnologia embarcada: o ar-

condicionado, o monitor eletrônico, a porta pneumática ou eletrônica... E nós não fizemos isso.

O Metrô está realizando um estudo, que ficou de encaminhar para a comissão, de quanto seria

hoje a modernização do série 1000, se seria de 30% a 70% do custo de um trem. E eu queria dizer

que o nosso trem é o menor do Brasil, são 4 carros, e custa 50 milhões de reais um trem.

Precisaríamos, pelo menos, de mais 10, mantendo os 27 que estão rodando hoje, para tentar suprir a

demanda, a capacidade de absorção do metrô, que leva 160 mil pessoas dia.

Entretanto, não adianta ter carro se não há energia. Esse é outro problema do metrô.

Voltaremos ao Metrô-DF para discutir com a área técnica de engenharia elétrica os problemas

específicos de distribuição, energia e comunicação. Isso é fundamental. Quando há furto de cabo de

fibra ótica, todo mundo opera meio às cegas, e o piloto, de fato, tem que assumir.

Como o série 1000 é muito antigo, há peças que estão superaquecendo e soltando fumaça.

Isso tem gerado ônus ao metrô. Por que isso acontece? Porque não temos aqui o metrô como modal

prioritário de Estado. Não estou falando de governo. Se todos os governos tivessem adotado... Por que

o avô do deputado Joaquim Roriz Neto conseguiu fazer o metrô chegar aonde chegou? Porque, se você

for pegar o histórico, ele governou Brasília por mais de 12 anos, deputado Thiago Manzoni. Ele teve, na

sua gestão, a capacidade de... Porque obra de metrô não se faz rápido mesmo, não. É preciso

licenciamento de impacto ambiental e uma série de coisas. Mas, se todos os governos tivessem

assumido o metrô como ferramenta de modal fundamental, ele estaria hoje na metade da Asa Norte, e

estaria concluído o trecho Samambaia/Ceilândia.

Como a nossa rota é pequena, se fossem colocados mais 10 trens, hoje, não se conseguiria

fazer o que chamamos de carrossel. Os trens não partem do mesmo lugar. Cada trem parte de um

lugar. Lá na frente, eles são colocados em carrossel para não irem superlotados. Assim, é possível o

equilíbrio. Todos os estados e países fazem o sistema de carrossel de trens. Um trem sai de uma

plataforma; lá na frente, entra outro para pegar uma estação mais lotada. Há um fluxo de 2, 3 minutos

entre um trem e outro, mas todos fluem bem. Só que, se colocarmos todos os nossos trens

emparelhados, chegará uma hora em que não conseguiremos fazer esse fluxo andar no tempo preciso.

Então, precisamos modernizar o metrô. Ele já levou mais de 200 mil pessoas por dia, e tem

capacidade de levar mais se forem feitas as alimentadoras. Essa é uma defesa que fazemos do sistema

metroviário. Só para vocês terem uma ideia, o metrô deveria ter as suas próprias linhas alimentadoras.

Ele não tem isso hoje. Pasmem: no projeto de concessão, que está guardado em algum lugar e pode

ser resgatado, se uma empresa assumir, deputado Fábio Félix, ela ganha as linhas alimentadoras dela.

Hoje, o metrô tem déficit porque ele é Fonte 100; então, ele não recebe tarifa técnica da

empresa, como as empresas de ônibus recebem. Ele também não tem a sua linha alimentadora. Ou

seja, se temos um metrô que sai de Ceilândia e vai para a rodoviária, por que temos um ônibus que vai

para a rodoviária? Todo mundo deveria pegar o metrô. É assim no mundo. Você faz o sistema...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – O metrô não pode abrir mão dessa capacidade de arrecadação para

baratear o sistema.

Está na nossa página: nós visitamos o trem, entramos embaixo dele, nas cabines, no CSO e em

todos os lugares possíveis, para entender de fato qual o diagnóstico e saber como podemos contribuir

no âmbito do Poder Legislativo e como podemos provocar o Poder Executivo para que o metrô possa,

de fato, funcionar.

Além disso, neste Mês da Mobilidade, realizamos, no plenário desta casa, com os movimentos

sociais do transporte, um debate sobre a tarifa zero. Apresentamos o nosso estudo, o estudo da

comissão e o estudo encomendado pela casa. A casa também se debruçou sobre esse estudo.

Apresentamos esses estudos para termos a colaboração dos movimentos sociais para a tão sonhada

tarifa zero.

E nós temos uma síntese, deputado Gabriel Magno e deputado Fábio Félix.

Todas as 116 cidades – na sexta-feira, estarei em São Caetano do Sul conhecendo o Tarifa

Zero de lá – e grande parte dos estados e dos países que implementaram a tarifa zero tiveram, como

saída estratégica, a criação do seu fundo de transporte, porque é preciso ter lastro, ter arrecadação do

fundo.

O nosso mandato apresentou um projeto de lei que criava o Fundo de Transporte no Distrito

Federal, vetado pelo governador. A casa derrubou o veto, promulgou a lei e, agora, o governador

recorreu por meio de uma Adin. Tudo bem. Há vício de iniciativa? Vamos debater o vício, mas a

pergunta que eu faço é: quanto custa o sistema de transporte do Distrito Federal e qual vai ser a saída

do governador se ele não quer ter um fundo? De onde ele vai tirar o dinheiro?

No PLOA, deputado Gabriel Magno – vossa excelência fará o debate –, nós estamos nos

debruçando sobre a mobilidade, mas a conta não fecha. Aí, eles vão mandar para cá um crédito

suplementar para nós aprovarmos. Aí eu aprovo um crédito às cegas, porque não sabemos quanto

custa o sistema. Apesar de estarem trocando os ônibus, apesar de estarem mantendo o salário dos

trabalhadores, apesar de estarem mantendo tudo... Nós sabemos disso, mas não basta dizer que estão

fazendo as trocas, queremos saber realmente quanto custa o transporte. E haver o fundo é

fundamental. Vamos implementar o Zona Verde? Então, por que o Zona Verde não pode ser

administrado por uma subsidiária do Estado...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – ... com recursos destinados para o fundo para baratear? Por que

não fazemos um debate com o empresariado – como alguns países da Europa estão fazendo –, para

que, em vez de pecúnia do vale-transporte, ele pague uma taxa para o fundo e o trabalhador possa

entrar no sistema?

Por que não fazemos um debate com áreas da administração pública que não são finalísticas,

que podem estar em teletrabalho e cuja pecúnia do transporte poderia ir para o fundo? Na pandemia

isso deu 500 milhões de reais. Nós poderíamos ter feito a passagem progressiva, baixando de 5 para 3

para 2 para 1, até chegar à tarifa zero. É possível.

Depois dessa reunião com os movimentos sociais, deputado Ricardo Vale, a comissão vai

fechar a sugestão para o Governo do Distrito Federal de como é possível implementar a tarifa zero,

com base nos estudos técnicos que nós temos e em como nós estamos enxergando o Distrito Federal.

Mas vai ser fundamental existir um fundo de transporte, porque sem ele não se tem lastro financeiro.

Ele fica solto num caixa.

Nós poderíamos fazer o imposto progressivo para áreas habitacionais novas, sobretudo de alto

impacto e valor...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – ... nós poderíamos, mais uma vez, falando dos estacionamentos,

cobrar a taxa do IPVA, que era uma das propostas. Falaram que nós não poderíamos mexer nisso,

porque é uma questão da Lei Orgânica; então, que o governo apresente uma proposta, porque hoje

custa 2 bilhões e 600 milhões, segundo a secretaria. Desse custo, 70% já é pago pelos impostos do

conjunto da população. Nós queremos achar 30% e zerar essa conta, colocando mais 30% da

demanda, com certeza reprimida, de trabalhadores e trabalhadoras que não conseguem viver a cidade

porque a tarifa é cara. A tarifa não deixa as pessoas acessarem a cultura, o turismo e nem mesmo a

educação e a saúde.

Com isso eu encerro, presidente, fechando esse resumão do que foi o Mês da Mobilidade.

Convido todos os deputados, os assessores desta casa e a comunidade para o Dia Mundial sem

Carro, na sexta-feira, que será realizado juntamente com a Rede Urbanidade, do Ministério Público.

Vamos sair da rodoviária e pedalar até a CLDF. Eu já fiz isso; já vim de Ceilândia para cá de pedal,

entrando no metrô e baldeando na rodoviária. Na sexta-feira, quem quiser vivenciar um dia sem carro,

pode chegar com seu patinete, seu monociclo, sua bicicleta ou até mesmo andando e viremos da

rodoviária até a Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Max Maciel. Parabéns pelo

seu trabalho à frente da comissão e em defesa da tarifa zero aqui no Distrito Federal.

Quero registrar a presença dos estudantes e professores da Escola Classe 2 do Paranoá,

participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

Sejam todos bem-vindos.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, quero, na tarde de hoje, falar de 3 assuntos muito importantes.

O primeiro deles é sobre uma atividade que nós vamos realizar, na Câmara Legislativa do

Distrito Federal, por meio da Procuradoria do Idoso. Será a Semana do Idoso, nos dias 8, 9 e 10.

Haverá várias atividades na casa. Estará aqui a carreta da Polícia Civil, para tirar a nova carteira de

identidade dos idosos; haverá todo o serviço fornecido pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal,

também de atendimento aos idosos; estará aqui a carreta da Defensoria Pública durante 3 dias,

prestando serviço aos idosos; além da carreta do Sesc. Portanto, serão 3 dias de muita intensidade no

atendimento à população idosa do Distrito Federal. A lei que criou a Semana do Idoso no Distrito

Federal é de minha autoria.

Presidente, quero falar de outro assunto do qual a população inteira precisa tomar

conhecimento. Prestem todos atenção nestes dados. O Banco Central do Brasil divulgou, segunda-feira,

uma análise sobre o mercado de jogos de azar e apostas online no Brasil. O documento traça um perfil

dos apostadores e destaca que 5 milhões de beneficiários do Bolsa Família destinaram – prestem

atenção neste dado, ele é estarrecedor – 3 bilhões de reais aos jogos de azar.

Isso é uma lástima! O Bolsa Família não foi criado para que o recurso seja investido nessa

jogatina, que está destruindo as famílias. O Bolsa Família foi criado para colocar comida no prato das

crianças da população mais pobre. É preciso que nós todos tenhamos coragem de defender o

fechamento dessa jogatina.

O Brasil é um país engraçado: cassino, por exemplo, é proibido; entretanto há hoje uma

situação muito pior do que os cassinos, a jogatina online. Alguém vai me dizer que isso é liberdade?

Liberdade de quê? Isso está destruindo famílias, está fazendo com que a população mais pobre se

endivide, entre no crédito consignado, para ficar jogando.

A população mais pobre destinou 3 bilhões, em 1 mês – não estou falando de 1 ano, não,

estou falando de um mês –, o que corresponde a 21% do faturamento total das casas de apostas

virtuais, que foi de 14 bilhões, apenas no mês de agosto. Há servidor público endividado por causa dos

jogos, há família que está se destruindo por causa dos jogos. Portanto, temos que combater isso. O

que está acontecendo é uma praga, uma doença terrível! Eu vou voltar nesse assunto depois.

Eu quero levantar outro assunto muito tóxico também: esse contrato feito pelo Governo do

Distrito Federal com essa tal de Arena BRB. Deputados que estão aqui à minha volta, pasmem,

senhores! Vocês sabiam que, além do atacadão que iria ser colocado nas imediações do estádio, já

havia um contrato para colocar ali uma loja Havan, do velho da Havan? Estou falando sério! Tanto é

sério que eu fiz um requerimento hoje, porque eu quero todos os contratos na minha mão! Não é para

isso que foi autorizada aquela Arena BRB. Um terreno para se colocar uma loja, aqui no Distrito

Federal, é muito caro!

(Soa a campainha.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Eu peço mais um minuto, senhor presidente.

É muito caro! Entretanto, os amigos do rei estavam conseguindo quase de graça. Ninguém

disse, deputado Thiago Manzoni, que o tal do atacadão que iria se estabelecer naquele local é o Costa

Atacadão, em condições completamente adversas para os demais. E ainda havia um contrato com o

velho da Havan! Quem sabe ele iria colocar aquela maldita estátua, que ele coloca em todas as lojas,

no centro de Brasília! É inaceitável!

Eu quero em minhas mãos todos os contratos! Quero saber quem são os beneficiários dos

contratos. Quero saber quanto iria custar cada contrato. Quero saber quanto a Arena BRB já pagou

para o Governo do Distrito Federal e o que nós ganhamos com isso. O que a população ganhou com

isso? Até acho que esta Câmara Legislativa deveria abrir uma CPI para investigar esse contrato, que é

escandaloso!

Ninguém sabia – e eu descobri hoje – que o velho da Havan já havia assinado o contrato para

colocar uma loja Havan nas imediações do Estádio Mané Garrincha, desfigurando completamente o

plano de tombamento da nossa cidade.

Portanto, é grave tudo isso que está acontecendo!

Obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,

senhor presidente. Obrigado. Boa tarde a todas as pessoas que nos acompanham hoje.

Senhor presidente, 3 assuntos me trazem a esta tribuna. Um deles é o que o deputado Chico

Vigilante acabou de relatar.

Nós ingressamos hoje, senhor presidente, com uma representação no Tribunal de Contas sobre

o processo de concessão da Rodoviária do Plano Piloto. Nesta semana, o governo publicou no Diário

Oficial o nome da empresa que ganhou a concessão da rodoviária, mas vários questionamentos –

inclusive os do Tribunal de Contas – sobre custos, sobre repasses, sobre valores, sobre a situação dos

permissionários, sobre a questão do patrimônio histórico-cultural da humanidade – do qual a rodoviária

faz parte – ainda estão sem respostas. Nesta semana, o secretário do governo, em uma entrevista à

Rádio CBN, também não conseguiu respondê-las.

Tudo é assim: “Vamos ver o que vai acontecer, a empresa é quem ficará responsável”. Ele até

antecipou a data, demonstrando uma correria danada, quando respondeu uma pergunta do repórter:

“Podemos nos preparar para o ano que vem?” “Não, não. Já em novembro.”

Então, ingressamos com representação para que a licitação seja suspensa e que essas

respostas sejam apresentadas para a sociedade do Distrito Federal. Isso dialoga com a representação

de suspensão do processo do Zona Verde que apresentamos ao Tribunal de Contas. Há conflitos da

Zona Verde com a rodoviária. Na exploração dos estacionamentos da rodoviária, por exemplo, o preço

que a concessionária poderá cobrar do cidadão é maior, deputado Max Maciel, do que o previsto na

Zona Verde para as mesmas áreas. Há vários conflitos nesses processos. O governo precisa explicá-los

e apresentá-los. Ele não pode sair vendendo ou querendo vender o patrimônio público da cidade e

entregá-lo para o primeiro que aparece, para empresas com problemas, cheias de denúncias, em

recuperação judicial. Simplesmente, ninguém responde isso.

Agora temos a esculhambação trazida aqui pelo deputado Chico Vigilante de uma obra no

centro da cidade, com alvará, presidente, de 2021. Que eu saiba, em 2021, o governador era o

Ibaneis. Depois dessa repercussão, ele publicou decreto, suspendeu a obra e se justificou: “Era um

concurso de muito tempo atrás, sobre a exploração e a concessão da área em torno do Mané

Garrincha”. Isso é verdade. Só que, se pegar o processo, e verificar o vencedor do concurso, verá que

até agora eles não entregaram nada do que prometeram: a Esplanada verde, as árvores, os espaços

esportivos para a cidade – nada foi entregue. Entretanto, a obra – com centro comercial, com

atacadista, com várias atividades comerciais e empresariais previstas para o local – está avançando,

até surrupiando o que consta do texto do PPCUB, aprovado aqui daquele jeito.

É muito engraçado o que acontece em Brasília, no Distrito Federal e, particularmente, neste

governo. O deputado Pastor Daniel de Castro nos trouxe uma importante questão: como é diferente a

forma como o governo age com os espaços da cidade. Quando é com moradia, com gente que dá

muito duro para construir sua casa, geralmente tratam com trator e derrubada. No entanto, no centro

da cidade, para atender a interesses privados, particulares, de determinados grupos econômicos, fazem

vista grossa, fingem que não viram nada: “Alguém concedeu alvará e o pessoal está construindo”. Isso

é um absurdo!

Nós ingressamos com uma denúncia junto ao Ministério Público e junto ao Tribunal de Contas.

É preciso que investiguem isso. É preciso que investiguem os contratos, as autorizações e as

permissões dadas para esse atentado que temos visto no centro da cidade.

A segunda questão, presidente, é sobre a visita que fizemos nesta semana, pela Comissão de

Educação, Saúde e Cultura, junto com profissionais da saúde: médicos, enfermeiros, farmacêuticos e o

Conselho de Saúde do Hospital Regional do Gama. Ela fez parte de uma série de visitas que estão

sendo feitas por vários desses conselhos, instituições, entidades, e na qual verificamos que, no Gama,

mais uma vez, o caos é uma realidade do sistema de saúde do Distrito Federal.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – No Gama, é assustador: falta estrutura, faltam profissionais,

falta maca, há cadeira quebrada, os profissionais são expostos a uma rede elétrica com fio

desencapado, e reclamam, inclusive, que em alguns dias não há água para beber dentro do hospital.

Portanto, falta capacidade estrutural e condições de trabalho para esses profissionais que se

desdobram todos os dias. Temos visto essa situação, nós a acompanhamos e a debatemos. Toda

semana uma categoria nova da saúde ocupa essas galerias para reivindicar condições justas de

trabalho, nomeação, carreira, melhores salários e condições de trabalho para oferecer uma melhor

assistência à população.

Por fim, presidente, quero tratar de uma questão sobre educação. Hoje saiu uma decisão sobre

o Colégio Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, um colégio militar que foi condenado a pagar uma

indenização, deputado Fábio Félix, a uma família por ter recusado, deputado Chico Vigilante, a

matrícula de uma estudante autista. A alegação do colégio militar, que é uma escola pública, é a de

que não matriculou a criança porque não havia condições para atendê-la.

A escola pública – o deputado Chico Vigilante fez uma audiência pública hoje de manhã sobre

esse tema – recebe todos os estudantes, essa é uma obrigação dela. Várias escolas públicas recebem

estudantes autistas, com vários tipos de deficiências, sem estrutura, sem condições, mas as direções e

as gestões cumprem o seu papel, presidente. É um direito das crianças e das famílias.

Nós temos visto a briga necessária por condições, porque não há. O Governo do Distrito

Federal não tem dado condições para as escolas, para os professores no atendimento adequado a

essas famílias: faltam monitores, faltam orientadores, faltam psicólogos, falta condição estrutural...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – ... falta adaptar os espaços físicos; mas as escolas recebem

essas famílias. E uma escola que é pública, militar, acha que tem direito de recusar aluno! “Recusei a

matrícula, porque eu não tenho condição.”

É preciso cobrar, primeiramente, do Governo do Distrito Federal condições para o conjunto da

rede. Inclusive, apresentamos ontem uma denúncia de que regionais de ensino, em Ceilândia e São

Sebastião, por exemplo, têm recusado matrículas de crianças. Isso não pode, é inconstitucional.

Lamentavelmente, a escola Dom Pedro II foi condenada, acertadamente, por recusar a matrícula de

uma estudante com autismo na escola.

É preciso dar estrutura para as escolas, bem como é preciso ampliar o atendimento para as

pessoas com deficiência na nossa rede pública de ensino, e isso se faz, presidente, com valorização,

com investimento, com o debate que o deputado Max Maciel trouxe aqui, como com o debate para

serem destinados recursos na LOA com o objetivo de dar condições de trabalho a esses profissionais,

de haver mais escolas para atender os alunos. Inclusive, que essas escolas estejam perto de onde

essas crianças e adolescentes moram, porque muitos deles têm o acesso à educação negado, deputado

Max Maciel, porque a matrícula é longe de casa. Não há acesso ao transporte coletivo e não há como

se chegar à escola, porque é dificultado o acesso e o direito à educação.

Fica o meu registro, presidente. Obrigado, mais uma vez, pelo tempo.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde a todos os

parlamentares que estão presentes, às equipes de assessoria, aos secretários de Estado, a você que

assiste a nós pela TV Câmara Distrital pelo Youtube e aos jornalistas presentes também.

Hoje, pela manhã, ao ser indagado por um jornalista sobre algumas discussões que acontecem

nesta casa, falei que penso ser saudável que nós deputados utilizemos esta tribuna para discutir

assuntos do Distrito Federal e discutir também assuntos do Brasil. Nesta casa, há pontos de vista

completamente diferentes sobre a realidade do Brasil e de Brasília. Há espectros políticos diferentes

que defendem estilos de vida diferentes.

Nos últimos minutos, você que nos acompanha pelo YouTube pôde assistir a um espectro

político. Pelos discursos, observa-se que a esquerda pretende um Estado que faz tudo por todos. É o

Estado que oferece a saúde, é o Estado que oferece a educação – ou melhor, que não oferece; ele

deveria oferecer, mas não o faz. O Estado é responsável por tudo. O verbo “garantir” e palavras como

“direitos”, que causam gatilhos mentais nas pessoas, são utilizados com frequência e se tornam cada

vez mais dependentes do assistencialismo estatal. De modo que o Brasil é hoje um país tão socialista

que até mesmo a nossa Constituição federal prevê que a propriedade privada é um direito desde que

respeitada a função social, seja lá o que isso signifique.

Direitos inalienáveis como a vida, a liberdade e a propriedade privada estão sujeitos à

permissão estatal de que se usufrua deles. Só não é engraçado, porque é triste. O cidadão, o indivíduo,

tem que pedir licença para o Estado para tudo e para qualquer coisa.

Eu quero dizer para a população do Distrito Federal que não há nada que o Estado possa

oferecer sem que antes tenha retirado de quem trabalha, de quem produz. Não existe 1 real nos cofres

do Estado que não tenha sido retirado coercitivamente do bolso de quem produziu. O que eu estou

querendo dizer com isso é que dinheiro público não tem lastro de produtividade. Ao contrário, o

interessante é que o passar dos anos nos mostra que, ao longo do tempo, nós nos acostumamos com

isso que alguns chamariam de roubo se não fosse praticado pelo Estado, que seria alguém subtrair

dinheiro de você de maneira coercitiva.

Há algum tempo, a coroa portuguesa estabeleceu que os impostos sobre o Brasil seriam de

20%. E os brasileiros, que naquela época já tinham senso de humor e até para reclamar faziam isso de

maneira divertida, cunharam a expressão “quinto dos infernos”. Essa expressão nasceu do fato de que

os impostos chegaram a 20%. Hoje, o brasileiro médio paga 50% de imposto do que recebe: imposto

sobre a renda, imposto na aquisição de imóvel, imposto sobre a propriedade de imóvel, imposto sobre

a propriedade de automóvel, imposto no consumo, imposto quando faz operação financeira, imposto

de tudo quanto é sorte.

Nós trabalhamos 1 dia para nós mesmos? Nós, não. A iniciativa privada. A iniciativa privada

trabalha 1 dia para si? Todo trabalhador que acorda cedo, sai de casa de noite ainda, trafega por 2

horas dentro de um ônibus etc., passa por tudo isso, trabalha um dia para ele, outro dia para o Estado;

um dia para ele, outro dia para o Estado. E a nossa mentalidade está a tal ponto entorpecida, que nem

reclamamos mais. Quando chegou a um quinto, era o quinto dos infernos; e agora é como se isso

fosse normal. Não. Não é normal.

E, para fazer a população de Brasília entender o quanto custa essa carga tributária tão elevada,

eu propus ontem um projeto de lei que institui o Dia Distrital Sem Impostos, na última sexta-feira do

mês de novembro. É black friday de verdade. É o cidadão que vai poder saber quanto ficaria no bolso

dele se o Estado não cobrasse tanto imposto. É o cidadão que vai poder olhar para a sua vida...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI – ... e falar assim: se eu não tivesse tanto imposto a pagar,

talvez eu pudesse comprar um carro e não dependesse do transporte público; talvez eu pudesse pagar

um plano de saúde e não dependesse dos péssimos hospitais públicos; talvez eu pudesse pagar escola

para os meus filhos e não ficasse dependendo de uma espécie de bondade de um político para fazer

escola que preste para os meus filhos; talvez eu pudesse até conseguir a casa própria; talvez eu usasse

roupas melhores se eu tivesse mais dinheiro no meu bolso e o Estado não tivesse tirado tanto de mim.

A última sexta-feira de novembro – peço, desde já, o apoio de todos os parlamentares desta

casa – vai ser o Dia Distrital sem Impostos, para que nós possamos saber não só quanto o Estado leva

de nós, mas também quanto ficaria conosco se nós pudéssemos pagar impostos justos – que não fosse

imposto zero – e correspondentes a algo que nos permitisse viver de maneira equilibrada e não

depender do Estado.

Eu deixo um recado à população de Brasília e do Brasil: recusem-se a depender do Estado,

recusem-se a depender dos políticos, recusem-se a acreditar em promessas de políticos de que eles

vão resolver os problemas da sua vida. Porque cada cidadão, cada indivíduo, é responsável pelas suas

próprias escolhas e pela sua própria vida. Trabalhe, dedique-se, estude, cumpra o seu ofício com

excelência, ofereça bons produtos e bons serviços. Você vai prosperar na vida. Cada um de nós

brasileiros tem essa opção. É verdade que, no Brasil, isso é muito difícil, porque há muita burocracia e

muito imposto, mas nós estamos aqui trabalhando para reduzir tributo e burocracia.

Contem conosco, e nós estamos contando com vocês nessa batalha do intelecto.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Encerramos os Comunicados de Líderes.

Passa-se aos

Comunicados de Parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Olá,

presidente, deputados e deputadas. Eu subo a esta tribuna hoje para falar a respeito de um tema

importante, já falado hoje pelo deputado Chico Vigilante e que foi parte de uma representação que nós

fizemos ao Tribunal de Contas do Distrito Federal no dia 11 de abril de 2024. Trata-se da questão da

Arena BRB.

Nós fizemos uma representação para que o Tribunal de Contas investigue os contratos e a

situação daquilo que se chama Arena BRB, que, na verdade, é o naming rights do BRB, mas o nome da

empresa que administra é Arena BSB.

Deputado Chico Vigilante, deputados, deputadas e quem assiste a esta sessão, essa questão do

Costa Atacadão, que, inclusive, irritou o próprio governador do Distrito Federal, é a ponta do iceberg. É

só uma das questões que nos preocupa em relação a essa concessão.

Muita gente sobe a esta tribuna para aplaudir qualquer coisa que seja repassada para a

iniciativa privada, como se ela fizesse tudo de forma absolutamente correta, e o setor público fizesse

tudo de forma absolutamente errada. É uma visão equivocada, binária, que não entende o papel que o

poder público cumpre, seja ele em qualquer esfera que for – do Judiciário, do Legislativo, do Executivo.

É uma visão radical. É uma visão extremista sobre qual é o papel do setor público e do setor privado.

Agora, nós precisamos entender as experiências concretas e olhar para a concessão de áreas

que eram administradas pelo poder público e que agora são administradas pelo poder privado. Uma

concessão. A concessão Arena BSB. Nós queremos os dados daquilo que está acontecendo ali.

Deputado Chico Vigilante, eles começariam a pagar no ano que vem a outorga, que é dividida

em 30 anos. Um termo aditivo assinado pela Terracap adiou para 2027 a primeira prestação da

outorga. Seria uma espécie de aluguel. Para ser o dono, administrar a área, eles pagam esse valor ao

poder público. Só vão começar a pagar em 2027. Isso é o que diz o termo aditivo.

Além disso, há um desvirtuamento completo – e essa é a minha leitura – do projeto. Não

precisa ser arquiteto e urbanista para passar ali na frente e ver que eles transformaram toda a área do

estádio, a área esportiva, deputado Max Maciel, em uma bagunça.

Eles colocaram umas bolas de concreto para limitar a passagem de pedestre. Fizeram uma

confusão viária enorme. Você vê tapumes e não sabe o que está por trás deles. Ali há circo, kart,

brinquedo inflável, um monte de coisas que não estão no projeto.

Para estacionar lá, deputado Pastor Daniel de Castro, vossa excelência vai pagar 30 reais ou

algum valor muito alto. Eles colocaram grades invertidas para que os ciclistas não passem na região.

Até há poucos dias, existiam grades invertidas lá.

A situação chegou a tal ponto que o próprio governador do Distrito Federal se irritou com o

projeto e, nesta semana, fez um grupo de trabalho sobre a situação ali. Eles enfearam a cidade. Toda a

área pública.

Como o deputado Gabriel Magno falou aqui na tribuna, colocaram em xeque o plano

urbanístico de Brasília. Mas não só isso. Não há uma coerência de projeto cultural, de entretenimento,

de atrativo turístico. Nada disso – parece-me – está concretizado naquela região. Cobram-se preços

altíssimos. Trata-se de um projeto de elitização ainda maior da cidade, porque não existe preço popular

para a pessoa de Ceilândia, de Planaltina, do Sol Nascente acessar um jogo de futebol. O preço é muito

alto para se ter acesso aos shows ou a qualquer outro tipo de evento que aconteça naquela região.

Então, para o que precisamos nos atentar como parlamentares? Eles precisam prestar

esclarecimentos sobre o cumprimento do contrato e o cumprimento do concurso público. A concessão

foi feita, deputados, com base num concurso público de um projeto de arquitetura, urbanismo e

paisagismo para aquela região. Era previsto para aquele local um boulevard.

Eu vou pedir à comunicação desta casa que coloque fotos do projeto na tela, para quem está

em casa, para os deputados e os servidores verem.

(Apresenta foto.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Aquele era o projeto. Aquela é a foto nº 1, inclusive com alguns

elementos de paisagismo e ocupação do espaço público para que os pedestres pudessem atravessar

aquela região, ocupar a área – o que, hoje, é absolutamente inviável pela forma como foi realizado.

Passe para a próxima foto.

(Apresenta foto.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Essa é a parte do projeto com ciclovia, que também estava prevista,

com áreas para o pedestre acessar, poder se sentar, com paisagismo.

Passe para a próxima foto.

(Apresenta foto.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Ali está a construção de um boulevard, onde haveria área de

turismo e entretenimento que as pessoas também poderiam acessar. Na foto, vemos ciclista, pessoas

sentadas. Ali deveria ser, senhor presidente, uma área pública de fato, algo que não se vê lá hoje.

Um boulevard e um belvedere estavam previstos, assim como a revitalização das áreas esportivas. Nós

nem nos lembramos disso, mas ali é um complexo esportivo.

Deputado Thiago Manzoni, uma das áreas que as ginastas acessavam virou o complexo Mané

Mercado. Ok. Não estou nem questionando isso, desde que designem áreas para o complexo esportivo,

para que aquelas pessoas possam utilizá-las.

Deputado Pastor Daniel de Castro, o Mané Mercado foi a única benfeitoria feita, mas foi feita

em uma área já construída e que nem no projeto estava. Tudo bem haver novas inserções no projeto,

desde que elas sejam devidamente aprovadas pelos órgãos responsáveis.

As próximas fotos são específicas também do projeto. Ali o projeto está completo.

Podem retirar as fotos da tela.

Houve concurso público. Houve a participação de especialistas na discussão desse projeto.

Porém, há abandono das premissas iniciais do projeto, descumprimento daquilo que estava previsto no

concurso público devido à forma como foi feito; não se construiu nem o boulevard nem o belvedere

prometidos. Eu digo isso com relação ao contrato, não estou nem dizendo que concordo com a

construção ou que discordo dela. Mas foi assinado um contrato. Foi assinado um contrato atrasado.

Agora em julho, depois de uma fiscalização precária, foi que a Terracap, assinou um termo

aditivo – agora, em julho – a esse contrato, tanto é que há uma fiscalização sendo executada pelo

Tribunal de Contas do Distrito Federal. Há uma série de questões, como negligência do paisagismo da

área pública, impedimento de acesso viário das pessoas – inclusive de pedestres e ciclistas –,

descumprimento do PPCUB, descumprimento de premissas do tombamento de Brasília – o valor da

cidade, alinhamento do patrimônio histórico. São discussões que fizemos nesta casa com relação ao

PPCUB.

Portanto, essa concessão precisa prestar contas. Nós estamos levantando elementos.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Para concluir.

Eu estou aqui com várias das questões levantadas pela auditoria do Tribunal de Contas do

Distrito Federal. Eles fazem uma série de recomendações à Terracap, inclusive que criem parâmetros

objetivos de fiscalização, porque, como é uma concessão pública junto com a Terracap, existe o que

conhecemos no setor público como executor do contrato. Todo servidor público já foi executor de um

contrato ou gestor de um contrato. Se você é gestor de um contrato, vai fiscalizar aquilo a partir de

parâmetros objetivos.

Eu encerro, presidente, dizendo que, em alguns meses, vai ser assinado um termo de

concessão da Rodoviária – algo que esta casa aprovou lá atrás – e de vários estacionamentos da região

central de Brasília. Em que condições? Com qual fiscalização? Precisamos tomar as rédeas de como

essas concessões são feitas. Não dá para o poder público entregar tudo e o setor privado, que assume

aquele processo, não entregar aquilo que estava previsto no contrato. Os esclarecimentos precisam ser

feitos. O diálogo precisa ser feito, inclusive de finalidade.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – O governador demorou a tomar uma atitude sobre isso, mas ele

está correto em criar um plano de trabalho, um grupo de trabalho, para definir quais são os reais

objetivos daquela área. Aquilo virou uma bagunça danada. Aquilo virou qualquer coisa. Qual é o

objetivo desta área?

Está certo ele quando abre uma discussão agora com um grupo de trabalho nomeado para

fazer isso. E que esta concessionária junto com a Terracap, que é quem executa o contrato, prestem

contas a esta casa, aos parlamentares desta casa. Nós já fizemos uma série de pedidos de

requerimento de informação. A nossa representação foi dada como provimento no Tribunal de Contas

do Distrito Federal, está em análise. Vamos cobrar os relatórios, os encaminhamentos, os

desdobramentos, e que o Governo do Distrito Federal – no caso, a Terracap – possa prestar a esta

casa esclarecimentos da situação, que agora veio à tona com a construção do Atacadão. Esse é um

debate que todos nós precisamos fazer.

Eu não estou nem dizendo ser contra ou a favor a mudanças do projeto. Eu estou dizendo que

é preciso haver uma discussão com a sociedade sobre quais são os objetivos desta área, porque não

dá para deixar a bagunça que está hoje.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu não vou

entrar na discussão contratual e de projeto.

Quero apenas relatar alguns fatos, porque a questão do estádio demonstra de maneira

inequívoca o quão ineficiente é o Estado, porque quem construiu aquele elefante branco foi o Estado.

Estava prevista uma copa do mundo no Brasil, e decidiram construir um estádio para 80 mil pessoas no

centro de Brasília. Brasília, infelizmente – eu gostaria que tivesse –, não tem nenhum time grande ou

time de torcida grande. O estádio que foi construído pelo Estado custou quase 2 bilhões de reais. Foi o

estádio mais caro de todos os que foram construídos para a copa do mundo – o mais caro e o que é

menos utilizado. De todos os estádios que foram construídos, o que recebe menos jogos é o Estádio

Nacional de Brasília.

Quem criou esse problema? O Estado. Sem saber o que fazer com aquele elefante branco, que

consumia recursos infinitamente e indefinidamente, decidiu empurrar o problema que ele criou para a

iniciativa privada.

É claro que a construção de prédios naquele setor atrapalha, às vezes, a vida dos cidadãos.

Isso deve ser estudado. Não estou falando que não tem que estudar, não. Só estou falando que quem

criou este problema foi o Estado, não foi a iniciativa privada. Já que o estádio custou caro e não estava

funcionando para o que foi feito, destinou-se o seu uso para o abrigo e local de funcionamento de

órgãos públicos. Um estádio de futebol não servia para absolutamente nada e estava servindo como

local de funcionamento de órgãos públicos. O governo não sabia o que fazer com aquilo.

Diga-se de passagem, o estádio foi construído na época do governador Agnelo, o estádio mais

caro – eu repito – e que tem menos jogos. Agora, eu queria saber do pessoal que sempre clama por

mais Estado, mais Estado: qual é a solução, então? Porque eu tenho certeza de que a pessoa que

pegou aquilo ali pegou um problema. O grupo que pegou aquilo ali pegou um problema. Eu não quero

saber quem é que pegou, não me interessa saber quem é. Aquilo ali é um problema.

Se a pessoa não pode fazer nada – e vamos supor que não possa – a pessoa devolve para o

Estado. O Estado vai fazer o quê? Eu repito, não estou entrando no mérito: se cumpriu o contrato, se

não cumpriu. Se não cumpriu, tem que cumprir. Se ele apresentou um projeto e se comprometeu a

entregá-lo, ele tem que entregar. A construção desses prédios que estão fora do contrato não pode

ocorrer. O que não está autorizado não pode acontecer.

Mas, se falarmos assim: tudo aí está vedado fazer. Então, devolve para o Estado. O Estado vai

fazer o quê com aquilo? Qual é a solução para isso? Qual é a solução que o pessoal que acha que o

Estado tem solução para tudo tem para apresentar?

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Obrigado, presidente.

Vou citar uma fala do deputado Fábio Félix, mas não é nada por enfrentamento, não.

É porque eu gostei muito da fala do deputado Fábio Félix. Inteligentemente, o deputado Fábio

Félix não fez um ataque, porque a gestão era do PT. Não vou entrar no mérito, não. Eu estava olhando

o projeto que você mostrou, eu já pedi para requererem todos os detalhes desse contrato para que eu

possa estudar, para eu ver o que está sendo cumprido e o que não está sendo cumprido.

Como deputado, a nossa função é de fiscalizar. Não estou entrando em mérito de governo do

PT e do governo do Ibaneis, não possuo esse condão, porque também sou favorável.

Lembro-me de que, lá atrás, tanto eu como partes do partido de vossa excelência e do partido

do presidente que está dirigindo a sessão, deputado Ricardo Vale, eram contrários até àquele tamanho

que é a Arena hoje justamente por conta do que o deputado Thiago Manzoni falou aqui. Nós não

temos time de ponta.

Mas tudo bem, o estádio está feito. Houve a Copa do Mundo de Futebol nesse estádio, parte

dos jogos foi disputada aqui. O fato é que, se ficasse do jeito que estava, nós teríamos o que sempre

foi falado – até a esquerda mesma concordou com isso lá atrás, nós teríamos um elefante branco – e

teríamos um estádio de mais de 2 bilhões de reais sendo usado por órgãos do governo.

Então, o Estado fez uma concessão. Nós precisamos saber como é que está essa concessão. E

que ela seja cumprida, ipsis litteris, na sua tratativa, no seu contrato original. Estou requerendo isso

para cá, para que possamos estudar sobre este assunto.

O fato é inegável e não estou entrando neste mérito, porque eu quero dar uma estudada,

quero verificar os fatos, porque não pode haver exclusão, não pode virar algo elitista também, que só

rico poderá utilizar. Mas veja o fruto que estamos tendo: os grandes jogos do Brasil, hoje, vêm para

Brasília. É um privilégio. Vossa excelência é palmeirense. Não sei se o senhor estava lá no jogo do

domingo passado, assistindo ao jogo Palmeiras e Vasco – não é o meu caso, eu sou Flamengo.

Inclusive, foi o jogo que teve o maior público do campeonato brasileiro.

Isso mostra a todos a serventia do estádio, em que podem ser feitos grandes eventos. Não há

como Brasília ficar fora, presidente, da rota dos grandes eventos, deputado Chico Vigilante, nacionais e

internacionais. O que não podemos aceitar é que seja uma concessão que venha para privilégio apenas

do rico e que deixe de cumprir contratualmente o que esteja no contrato.

Só quero fazer essa avaliação, porque acho que dá para seguir o caminho. Eu acho que dá

para haver, sim, essa vivência do Estado com a iniciativa privada. Essas PPPs, as parcerias público-

privadas, são importantes, porque tiram do Estado essa questão de fazer investimento em

determinadas áreas para as quais ele não tem competência de investir. Assim, ele usa recurso para

educação, para saúde e por aí vai.

Eu quero muito estudar esse projeto, deputado Fábio Félix. Eu não tinha consciência dele, não.

No projeto, é muito bonito. Precisamos que se execute exclusivamente o que está no projeto.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu acho que, às vezes,

a nossa sede para defender uma tese é tão grande que não enxergamos os fatos. A nossa teoria é tão

verdadeira que não queremos compreender que a realidade se impõe.

A pessoa ou a empresa que assumiu a concessão da região toda do estádio, não só do estádio

Mané Garrincha, é uma empresa. Ela não assumiu fazendo uma boa ação para o poder público. Não é

um anjo, não é um santo, não foi a Igreja Católica ou a Igreja Evangélica que assumiu fazendo

assistência social, não. Foi um empresário que assumiu sabendo que ia ganhar muito dinheiro.

O que eles estão fazendo... Inclusive saiu uma matéria, no GPS Brasília, ontem, do jornalista

Jorge Eduardo Antunes a qual afirmava que, do ponto de vista dele, o master plan e o boulevard do

Mané Garrincha foram trocados por lucro fácil. É isso que está colocado. Os setores não implantam o

projeto porque é mais fácil ganhar dinheiro colocando tapume. É mais barato do que construir, do que

cumprir um projeto arquitetônico com que ele se comprometeu lá atrás. Essa é a minha tese, concordo

com o que o jornalista escreveu.

Muitas vezes, a nossa vontade de não enxergar os fatos tem a ver com aquilo em que

acreditamos tanto que se torna uma crença quase que religiosa. Mas não, não é uma boa ação do

empresário que ganhou a concessão, um presente que ele dá à cidade. Aquilo não é. Ele está

faturando – e faturando muito – com aquela área, especialmente quando ele não gasta e não faz os

investimentos que deveria fazer. Não se trata de um filantropo que assumiu o Mané Garrincha, mas um

empresário que está ganhando e faturando muito.

Ele tem que cumprir o contrato, e a nossa função é cobrar que tanto o contrato quanto a

função social daquela área sejam cumpridos. Também deve ser discutida a função real. Essa é a

discussão que temos que fazer, independentemente das posições relacionadas.

Eu queria deixar bem claro que, na época do governador Agnelo, tanto o meu partido quanto

eu fomos contra a construção do estádio naqueles termos, não só esse como vários outros. Nós

participamos do debate nacional do Copa para Quem?. Participamos desse processo, porque

questionamos e participamos do movimento que, inclusive, lutou para que houvesse hospital público na

qualidade Fifa, no padrão Fifa, porque questionamos também a construção daquele processo.

Então, eu não tenho compromisso nenhum com aquela obra, com aquela prioridade, naquele

contexto, naquele momento. Não tenho compromisso nenhum. O que eu tenho hoje é um papel como

parlamentar, independentemente das visões políticas, de fazer uma fiscalização séria do que está

acontecendo ali.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, ao deputado que

questionou, é engraçado como vale só um lado. O deputado Fábio Félix colocou bem. Nós estamos

falando não só dessa área do entorno da Arena BRB, mas de outras áreas importantes da cidade. Esse

é um modelo, que esse governo aperfeiçoou, de negócio com o setor privado utilizando espaço público.

Foi assinado um contrato neste governo. O governo Ibaneis assinou um contrato com essa

concessionária para a exploração de uma área. Foram combinados termos de contrato com a empresa

que vai explorar o espaço. Aliás, eu sou contra isso. Acho que os espaços da cidade devem ser para

todo mundo – e aquele não é um espaço para todo mundo. Podemos discutir isso aqui.

O que se está questionando hoje – e parece que existe um setor aqui que quer esconder isso –

é como há pessoas que estão ganhando dinheiro explorando o espaço sem cumprir o contrato firmado.

Defendem tanto a liberdade econômica, os princípios, os valores e as disputas do mercado, mas na

hora de beneficiar o interesse de um, eles esquecem esses princípios, rasgam os contratos, não valem.

É isso o que o governador faz hoje.

Então, quero colocar mais uma vez: está sendo questionado por que a empresa não cumpriu

suas obrigações de contrato e continua recebendo e ganhando muito dinheiro com o que está fazendo

lá. Isso está acontecendo em vários outros lugares.

O deputado chegou a questionar, em outra fala dele, o papel do Estado. Daqui a pouco,

deputado Fábio Félix, vão defender que não exista mais SUS e que cada um se vire, porque o mercado

vai dar conta da saúde. Nós já vimos aonde vai chegar isso. Vão defender que não haja mais escola

pública, porque o Estado não serve nem para isso mais. Nós acabamos de ver uma escola que é

pública, mas que age como se fosse privada e que não atende os estudantes com deficiência.

O transporte – o deputado Max Maciel faz este debate aqui há muito tempo –, que é para ser

um direito público, está sendo explorado há muito tempo pelo setor privado. Qual é o impacto que isso

tem? Qual é o efeito disso na vida das pessoas?

Então, é esse papel e esse modelo que estamos querendo discutir. Está na Constituição, na Lei

Orgânica do Distrito Federal, deputado Ricardo Vale, que o governador tem a obrigação, o papel de

defender o interesse público da população do Distrito Federal. Isso é obrigação do governador. E em

vários casos nós não temos visto ele cumprir esse papel. O que nós estamos questionando, o que

estamos perguntando, em razão do nosso dever de fiscalização, é se o interesse público está sendo ou

não atendido nesse caso específico.

Este é mais um caso em que o setor privado, uma empresa, se dá muito bem e lucra muito

com o espaço público.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, o que se está

discutindo é o seguinte: existe uma área tombada, cuja destinação de uso não pode ser alterada. É

essa a discussão. Ali ao lado há um shopping. O empresário que construiu aquele shopping gastou

quanto? Milhões para comprar o terreno e depois para fazer a construção. Como é que alguém pega

uma área que é uma concessão, que tem destinação para esporte e lazer, e a transforma, ao arrepio

da lei, em uma área comercial? É o que está acontecendo!

Vossa excelência sabe que nós não permitimos construções na 901. Isso não está escrito no

PPCUB. Está dito lá que não pode haver construções na 901.

O estádio fica na área da 901. Quando foi feita a concessão, não foi dito que seria construído

supermercado, atacadão ali, não. Agora, uma loja do velho da Havan. Não estou falando que é porque

se trata do velho da Havan. Poderia ser o velho do inferno, mas não venham com isso, porque não

está no contrato. A lei não permite isso.

Quando a concessionária ganhou o contrato, estava dito nele o que seria feito. Dentro do que

foi estabelecido no contrato, eles estão sendo exitosos. Estão trazendo grandes shows. No Mané

Garrincha, trouxeram o maior público do Brasil do campeonato brasileiro. Pena que o meu Vasquinho

perdeu – não deveria ter perdido.

Essa é a realidade. Estamos questionando a ganância por trás disso, e me parece que o próprio

governador está contra isso. É preciso efetivamente que se discuta com seriedade essa questão.

Há outro ponto: o Centro de Convenções. Há quantos anos ele estava ali? Foi feita a concessão

do Centro de Convenções, se não me falha a memória, no governo Rollemberg. Eu fui contra porque o

Centro de Convenções funcionava e funcionava muito bem. Havia tudo: havia show, havia congresso

de evangélicos, de católicos, de sindicato, de partido, havia de tudo. Funcionava bem.

O que colocaram de novo no Centro de Convenções? Absolutamente nada. Sabem o que

fizeram? Colocaram umas cancelas. A única obra foi colocar cancelas para a cobrança de

estacionamento. Eram 25 reais; agora, já passaram para 30 reais o valor do que pagamos de

estacionamento. No dia da nossa diplomação, tivemos que pagar o estacionamento. E fizeram o quê?

Não fizeram nada. E não venham me dizer que o Centro de Convenções não funcionava.

Em vez de ter concedido na época o Centro de Convenções, por que que não fizeram uma

concessão daquele pavilhão, no Parque da Cidade, que está caindo aos pedaços? Não houve concessão

nenhuma para aquilo. Ele está lá, abandonado, caindo aos pedaços.

Fazem concessão do que está bom. Os caras vão lapidar o espaço durante 30 anos e, depois,

vão devolvê-lo para o Estado completamente dilapidado. É contra isso que eu sou. Precisamos

efetivamente discutir e fiscalizar isso.

A sociedade brasiliense hoje está tomando conhecimento, por meio da informação que eu tive,

de que haveria uma loja da Havan no pátio do Estádio Mané Garrincha. Alguém concorda com isso? Eu

não concordo.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Estão encerrados os Comunicados de Parlamentares.

Antes de encerrarmos a sessão, aproveito a oportunidade para me solidarizar com a

comunidade palestina e com a comunidade libanesa no Distrito Federal. Infelizmente, o massacre que

Israel vem fazendo com o povo palestino e, agora, com o povo libanês é uma coisa horrorosa. É

impressionante como o mundo e a ONU se calam diante de toda essa maldade. São milhares de

pessoas morrendo, crianças, mulheres.

Ao que tudo indica, se o Netanyahu – esse presidente extremista, de extrema direita –

continuar ocupando e massacrando toda aquela região, pode até provocar uma guerra de âmbito

mundial.

No Distrito Federal, a comunidade palestina e a comunidade libanesa são muito grandes –

aliás, no Brasil elas são muito grandes. Quero aproveitar esta oportunidade para lembrar que,

infelizmente, deputado Chico Vigilante, o massacre persiste. São milhares de pessoas sofrendo,

morrendo, vítimas desse extremista, desse presidente irresponsável. Não é o povo de Israel, mas o seu

presidente que está tentando provocar uma guerra sem precedentes no nosso mundo.

Registro a minha solidariedade e ressalto que rezamos para que, urgentemente, essa guerra

cesse e que o povo palestino, o povo libanês, o povo sírio, enfim, o povo daquela região possa ter paz.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.

(Levanta-se a sessão às 17h02min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas constantes deste evento:

Adin – Ação Direta de Inconstitucionalidade

CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal

Cras – Centro de Referência de Assistência Social

Creas – Centro de Referência Especializado de Assistência Social

CSO – Corpo de Segurança Operacional

Fifa – Fédération Internationale de Football Association; em português, Federação Internacional de Futebol

IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

LOA – Lei Orçamentária Anual

ONU – Organização das Nações Unidas

PDTU – Plano Diretor do Transporte Urbano

PLOA – Projeto de Lei Orçamentária Anual

PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília

PPP – Parceria Público-Privada

Reurb-DF – Regularização Fundiária Urbana do Distrito Federal

Seduh-DF – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal

Sesc – Serviço Social do Comércio

Sinduscon-DF – Sindicato da Indústria da Construção Civil no Distrito Federal

SUS – Sistema Único de Saúde

TCB – Sociedade de Transportes Coletivos

UBS – Unidade Básica de Saúde

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 26/09/2024, às 15:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1837098 Código CRC: AC9A6C3D.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 80ª(OCTOGÉSIMA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H08MIN TÉRMINO ÀS 17H02MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão.Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.Dá-se início aosComun...
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Atos 515/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 515, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR GABRIELA DE SOUZA GONCALVES, matrícula nº 24.516, do cargo de

Assessor, CL-01, da Ouvidoria, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-

01, no gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna. (LP).

2. EXONERAR ALINE CHAVES MARINHO E SILVA, matrícula nº 22.748, do Cargo Especial

de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Jorge Vianna, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Ouvidoria. (RQ).

Brasília, 27 de setembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/09/2024, às 17:47, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1840216 Código CRC: 34189C73.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 515, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR GABRIELA DE SOUZA GONCALVES, matrícula nº 24.516, do cargo deAssessor, CL-01, da Ouvidoria, bem como NOMEÁ-LA para exercer o...
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Portarias 489/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 489, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

WILLIAMAR DIAS 00001-

24.743 5/9/2024 15,00%

RIBEIRO 00035660/2024-69

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1811105 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 26/09/2024, às 18:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1839059 Código CRC: 3E2DD7B0.

...PORTARIA-DGP Nº 489, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratif...
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Portarias 490/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 490, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 00001-

00038137/2024-94, RESOLVE:

CONCEDER à servidora DAISY DINIZ LOPES ROCHA, matrícula nº 22.752-89, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor,

referentes ao período aquisitivo de 4/9/2019 a 3/9/2024, a serem usufruídos no período de 30/1/2025

a 29/4/2025.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 27/09/2024, às 14:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1840327 Código CRC: F690CA68.

...PORTARIA-DGP Nº 490, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº840/2011,...
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Portarias 218/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 218, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIII do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, considerando as razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00036842/2024-57, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Inventário Anual de Bens Patrimoniais, referente ao exercício de

2024.

Art. 2º A referida Comissão será integrada pelos seguintes servidores, sob a Presidência da

servidora Débora Kelly Garcia Martins, matrícula 23.578, e como Vice-Presidente o servidor Abimael

Amorim da Silva Roma, matrícula 11.363:

SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO

Débora Kelly Garcia Martins (Presidente) 23.578

Gabinete da Segunda-Secretaria

Abimael Amorim da Silva Roma (Vice-Presidente) 11.363

Ezilia Maria Moura de Paulo Alencar 24.490

Gabinete da Mesa Diretora

Silvio Cesar de Sousa Costa 22.426

Abel Henrique Duarte 11.952

Gabinete da Vice-Presidência

Paulo Sérgio Botelho 13.203

Jânio de Sousa Macedo 13.295

Gabinete da Primeira-Secretaria

Mariza Mendes Barbosa 12.003

Glória Maria Peçanha Ferreira 22.450

Gabinete da Terceira-Secretaria

Dayse Silva de Barros Avelar 23.241

Art. 3º O servidor Marcus Vinicius de Oliveira, matrícula nº 23.402, lotado no Setor de Material e

Patrimônio, auxiliará a Comissão.

Art. 4º A Comissão de Inventário Anual de Bens Patrimoniais terá o prazo de 90 dias, contados

da data da publicação desta Portaria, para concluir os trabalhos de levantamento físico e para apresentar

relatório circunstanciado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 27/09/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1839393 Código CRC: 1F178AAB.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 218, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIII doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, considerando as razões apresentadas n...
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Despachos 1/2024

Ordenador de Despesas

DESPACHO

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

PROCESSO 00001-00040288/2022-41. CREDOR: 05.756.246/0005-35 - Subsec Assuntos Adm Min Des

Assis Soc Fam Com Fome. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores relativo a 1 mês

de RRA (2022), visando o recolhimento de contribuição previdenciária para o Regime Próprio de

Seguridade Social (CPSS) referente ao mês de dezembro/2022 sobre o cargo efetivo mais o cargo

comissionado de servidora requisitada. Conforme Parecer n. 00208/2024/CGPEP/SCGP/CGU/AGU e

PARECER Nº 241/2024-ASSEJUR (SEI 1829227), Resumo SEPAG (SEI 1829271), Despacho SEPAG (SEI

1829381), Despacho DGP (SEI 1835368) e Despacho DAF (SEI 1835445). Classificação Orçamentária:

31.90.92-96. VALOR: R$ 4.802,50 (Quatro Mil e Oitocentos e Dois Reais e Cinquenta Centavos).

PROGRAMA DE TRABALHO: 28.846.0001.9050 - RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DE

PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.

RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota

de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.

João Monteiro Neto

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 27/09/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1840275 Código CRC: 6410E9A9.

...DESPACHODESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAPROCESSO 00001-00040288/2022-41. CREDOR: 05.756.246/0005-35 - Subsec Assuntos Adm Min DesAssis Soc Fam Com Fome. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores relativo a 1 mêsde RRA (2022), visando o recolhimento de contribuição previdenciária para o Regime Própr...
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Avisos - Licitações 1/2024

AVISO DE LICITAÇÃO

Brasília, 26 de setembro de 2024.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90024/2024

Processo nº 00001-00009702/2022-44. Objeto: Serviços comuns de Engenharia para estudos, projetos,

manutenção e execução de obras para os sistemas de elevadores da CLDF, conforme edital. Vencedor:

OVER ELEVADORES LTDA, CNPJ: 10.629.386/0001-59. Valor total: R$ 1.041.000,00. O relatório de

julgamento encontra-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos:

www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61)

3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

DANIEL LUCHINE ISHIHARA

Pregoeiro

Documento assinado eletronicamente por DANIEL LUCHINE ISHIHARA - Matr. 18340, Vice-Presidente

da Comissão Permanente de Contratação, em 26/09/2024, às 21:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1839441 Código CRC: C10F6BB4.

...AVISO DE LICITAÇÃOBrasília, 26 de setembro de 2024.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALAVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90024/2024Processo nº 00001-00009702/2022-44. Objeto: Serviços comuns de Engenharia para estudos, projetos,manutenção e execução de obras para os sistemas de elevadores da ...
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 2/2024

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO

Brasília, 26 de setembro de 2024.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:

Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:

pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme

competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00039233/2024-50. Contratada: CORPO E MENTE PILATES FISIOTERAPIA

LTDA, CNPJ: 09.029.178/0001-30 Objeto: prestação de serviços de Fisioterapia conforme Laudo

Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1837449 e despacho da perícia médica do FASCAL nº

SEI 1838812.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de

que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos

processuais. Publique-se para as providências complementares.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 27/09/2024, às 12:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1838965 Código CRC: 45D4BFF5.

...EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃOBrasília, 26 de setembro de 2024.Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:pelo Ordenador de Despesa, Geovane...
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DCL n° 214, de 30 de setembro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 26/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 245/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de setembro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.292/2024, que Altera a Lei nº 7.313, de27 de julho de 2023, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de2024 e dá outras providências", o qual se converteu na Lei nº 7.555, de 25 de setembro de 2024, queserá publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:58)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 25/09/2024, às 17:44, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152018163 código CRC= BEFE3919.Mensagem 245 (152018163) SEI 04044-00027032/2024-64 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04044-00027032/2024-64 Doc. SEI/GDF 152018163Mensagem 245 (152018163) SEI 04044-00027032/2024-64 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.555, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeirode 2024 e dá outras providências".O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Brasília, 25 de setembro de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHA* O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 151517368.Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 25/09/2024, às 17:44, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152018226 código CRC= 16990785."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169804044-00027032/2024-64 Doc. SEI/GDF 152018226Lei GAG/CJ 152018226 SEI 04044-00027032/2024-64 / pg. 33202edohlujed72ed,313.7°nieLadVIoxenAoaretlaeuq,ocinúoxenAVIOXENA4202SAIRÁTNEMAÇROSEZIRTERIDEDIELSOMICSÉRCAMERERFOSASADAZIROTUALAOSSEPEDSASEPSED)54.tra,ODL(.LAREDEFOÃÇIUTITSNOCAD,II,º1§,961.TRAONOTSOPSIDOETNAOSNOC,4202ARAPODLAD54.TRAO ATARTEUQEDSACIFÍCEPSESEÕÇAZIROTUAedadilibinopsidàomocmeb,setniugese4202edoicícrexeonsodarupa,lacsiFedadilibasnopseRedieLad02.traodamrofan,seredopsodmuadacarapsetimilsodaicnâvresboàadanoicidnocacifoxenAetsedsetnatsnocsadidemsadoãçazilaerA.ariecnanife airátnemaçro)1(SODAZIROTUASOMICSÉRCAOÃÇANIMIRCSID620252024202OÃÇARENUMEREDOTNEMUAESARIERRACEDARUTURTSEEDOÃÇARETLA.II267.811.13382.275.03444.012.7084BHF-ailísarBedortnecomeHoãçadnuF-21.2267.811.13382.275.03444.012.762-4202/13130000-36000ºnossecorP084ortnecomeHodsedadivitAarierracadoãçaruturtseeR)N/SotejorP(oãçarobalemeotejorP-1.21.2PL 1292/2024 - Anexo - ANEXO ÚNICO - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - (133221) pg.1Relatório - Anexo ÚPnricooje, tqou dee a Llteeir Aa NoE AXnOex (o1 5IV1 5d1a7 L3D68O) / 2 0 2 4 S (1E4I 90842024140-000) 0 2 7 0 3S2E/2I 002440-4644- 0/ 0p0g2. 74032/2024-64 / pg. 419/09/2024, 11:43 SEI/CLDF - 1827206 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 272/2024-GPBrasília, 19 de setembro de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.292, de 2024, de autoriado Poder Executivo, que ”altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que 'dispõe sobreas diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outrasprovidências'”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/09/2024, às 09:48, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1827206 Código CRC: A1CDAADD.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00037761/2024-74 1827206v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2131869&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 272/2024-GP (151516905) SEI 04044-00027032/2024-64 / pg. 519/09/2024, 11:44 SEI/CLDF - 1827207 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2024 e dá outrasprovidências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos,na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Brasília, 19 de setembro de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/09/2024, às 09:49, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1827207 Código CRC: 51785471.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00037761/2024-74 1827207v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2131870&infra_siste… 1/1Projeto de Lei Nº 1.292/2024 (151517207) SEI 04044-00027032/2024-64 / pg. 6Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 246/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de setembro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter àapreciação dessa Casa o anexo Projeto de Lei, que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anualdo Distrito Federal no valor de R$ 162.789.342,00.A jus(cid:63)ficação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição deMotivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito,com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição sejaapreciada em regime de urgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 25/09/2024, às 17:44, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Mensagem 246 (152029377) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 1A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152029377 código CRC= 13EA1F03."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04044-00029270/2024-12 Doc. SEI/GDF 152029377Mensagem 246 (152029377) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPROJETO DE LEI Nº , DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Abre crédito suplementar à LeiOrçamentária Anual do DistritoFederal no valor de R$ 162.789.342,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 dejulho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$162.789.342,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IIIe IV.Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado daseguinte forma:I – para atender às programações orçamentárias indicada no Anexo III, peloexcesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termosdo art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme AnexoI; eII – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelaanulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na formado Anexo I.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Projeto de Lei s/nº (152095969) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 300,1$RIOXENAATIECERSETNOFSASADOTEDOSRUCERºNIELÀOXENALAREDEFOTIRTSID99LAREDEFOTIRTSID99999ACIMÔNOCEAIROGETACETNOFOTNEMARBODSEDAIRÁTNEMAÇROAREFSEOÃÇACIFICEPSE676.455.351edoãçalucriCàsavitaleRseõçarepOerbosotsopmI00000001676.455.351LACSIF676.455.351edoãçalucriCà savitaleRseõçarepOerbosotsopmI00000011676.455.351LACSIFedoãçalucriCà savitaleRseõçarepOerbosotsopmI00000111676.455.351edoãçalucriCàsavitaleRseõçarepOerbosotsopmI11054111676.455.351LACSIF676.455.351LATOT676.455.351LACSIFProjeto de Lei s/nº (152095969) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 400,1$RII OXENAOÃÇALUNA-RATNEMELPUSOTIDÉRCOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODAIMONOCEEDODATSEEDAIRATERCES00091:oãgrOLAREDEFOTIRTSIDODAIMONOCEEDODATSEEDAIRATERCES10191:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG000.000.1OÃÇNETUNAMEOÃTSEG-SODATLUSERARAPOÃTSEG3028SEDADIVITA000.000.1OIGÁTSEASLOBEDOÃSSECNOC224230282214099LAREDEFOTIRTSID-LAREDEFOTIRTSID-OIGÁTSEASLOBEDOÃSSECNOC60002242302822140000.000.1001.10510093F000.000.1LACSIF- LATOT000.000.1LAREG- LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei s/nº (152095969) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 500,1$RII OXENAOÃÇALUNA-RATNEMELPUSOTIDÉRCOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODEDADILIBOMEETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES00062:oãgrOLAREDEFOTIRTSIDODEDADILIBOMEETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES10162:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG666.432.2ANABRUEDADILIBOM6126SOTEJORP666.432.2SORIEGASSAPARAPSOGIRBAEDAMROFER181361263546299LAREDEFOTIRTSID--SORIEGASSAPARAPSOGIRBAEDAMROFER30001813612635462666.432.2001.00510094F666.432.2LACSIF- LATOT666.432.2LAREG- LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei s/nº (152095969) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 600,1$RII OXENAOÃÇALUNA-RATNEMELPUSOTIDÉRCOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAGELFD-LAREDEFOTIRTSIDODACITSÍNABRUMEDROADOÃÇETORPEDODATSEEDAIRATERCES00036:oãgrOLAREDEFOTIRTSIDODACITSÍNABRUMEDROADOÃÇETORPODATSEEDAIRATERCES10136:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG000.000.6OÃÇNETUNAMEOÃTSEG-ONABRUOTNEMIVLOVNESED8028SEDADIVITA000.000.6SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715880282214099OTIRTSID-LAGELFD-SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM52107158802822140LAREDEF000.002001.00510093F000.008.5001.10510093F000.000.6LACSIF- LATOT000.000.6LAREG- LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei s/nº (152095969) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 700,1$RIIIOXENAOÃÇADACERRAEDOSSECXE-RATNEMELPUSOTIDÉRCOÃÇATNEMELPUSºNIELÀOXENASOÇIVRESEARUTURTSEARFNISARBOEDODATSEEDAIRATERCES00022:oãgrOLATIPACAVONADARODAZINABRUAIHNAPMOC10222:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG000.000.09ARUTURTSEARFNI9026SEDADIVITA000.000.55SADANIDRAJAESADAZINABRUSAERÁEDOÃÇNETUNAM805890262545199EDOÃÇNETUNAM-SADANIDRAJAESADAZINABRUSAERÁEDOÃÇNETUNAM)***(10008058902625451LAREDEFOTIRTSID-SEDREVSAERÁ000.000.04001.00510093F99EDOÃÇNETUNAM-SADANIDRAJAESADAZINABRUSAERÁEDOÃÇNETUNAM)***(20008058902625451LAREDEFOTIRTSID-SACILBÚPSAIV000.000.51001.00510093F000.000.02SIAIVULPSAUGÁEDSEDEREDOÃÇNETUNAM309290262157199LAREDEFOTIRTSID--SIAIVULPSAUGÁEDSEDEREDOÃÇNETUNAM)***(10003092902621571000.000.02001.00510093FSOTEJORP000.000.51OÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545199LAREDEFOTIRTSID--OÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE11180111902615451000.000.51001.00510094F000.000.01OÃÇNETUNAMEOÃTSEG-ARUTURTSEARFNI9028SEDADIVITA000.000.5SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715890282215199OTIRTSID-PACAVON-SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM10007158902822151LAREDEF000.000.5001.00510093FSOTEJORP000.000.5SOIRPÓRPESOIDÉRPEDAMROFER309390282215199LAREDEFOTIRTSID--SOIRPÓRPESOIDÉRPEDAMROFER05793093902822151000.000.5001.00510093F000.000.001LACSIF-LATOT000.000.001LAREG-LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei s/nº (152095969) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 800,1$RIIIOXENAOÃÇADACERRAEDOSSECXE-RATNEMELPUSOTIDÉRCOÃÇATNEMELPUSºNIELÀOXENALAREDEFOTIRTSIDODEDADILIBOMEETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES00062:oãgrOMEGADOREDSADARTSEEDOTNEMATRAPED50262:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG779.312.2ETNEIBMAOIEM0126SOTEJORP682.600.2ESSERETNIEDSAERÁME LATNEIBMAOÃÇAREPUCER032101263456299OTIRTSID-FD-RED-ESSERETNIEDSAERÁME LATNEIBMAOÃÇAREPUCER20000321012634562LAREDEF0)ODARDAUQORTEM(ADAREPUCERAERÁ682.600.2001.00510094F196.702LATNEIBMAOÃÇASNEPMOC622101262876299LAREDEFOTIRTSID- FD-RED- LATNEIBMAOÃÇASNEPMOC200062210126287620)EDADINU(ADAZILAERLATNEIBMAOÃÇASNEPMOC000.001001.00510093F196.701001.00510094F996.707.24ANABRUEDADILIBOM6126SEDADIVITA000.632.2SOLUCÍEVEDOÃÇNETUNAM930461262876299LAREDEFOTIRTSID-FD-RED- SODASEPESEVEL-SOLUCÍEVEDOÃÇNETUNAM200093046126287620)EDADINU(ODITNAMOLUCÍEV000.659.1001.00510093F000.082001.00510193F068.026.23SAIVODOREDOÃÇAVRESNOC591461262876299-FD-RED-AVITERROCEAVITNEVERP-SAIVODOREDOÃÇAVRESNOC)***(10005914612628762LAREDEFOTIRTSID0)ORTEMOLIK(ADAVRESNOCAIVODOR068.026.23001.00510093FSOTEJORP000.005.1SAIVODOREDOÃÇAREPUCER574161262876299OTIRTSID-OTNEMAROHLEMEOÃÇAREPUCER-SAIVODOREDOÃÇAREPUCER99115741612628762LAREDEF0)ORTEMOLIK(ADAREPUCERAIVODOR000.005.1001.00510094F000.003SOTEJORPEDOÃÇAROBALE8691612628762Projeto de Lei s/nº (152095969) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 900,1$RIIIOXENAOÃÇADACERRAEDOSSECXE-RATNEMELPUSOTIDÉRCOÃÇATNEMELPUSºNIELÀOXENALAREDEFOTIRTSIDODEDADILIBOMEETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES00062:oãgrOMEGADORED SADARTSEEDOTNEMATRAPED50262:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG 99LAREDEFOTIRTSID-RED-AIRAHNEGNEED-SOTEJORPED OÃÇAROBALE310086916126287620)EDADINU(ODAROBALEOTEJORP000.003001.00510094F000.003SOTNEMAPIUQEED OÃÇISIUQA764361262876299OTIRTSID-FD-RED-SODASEPESEVEL-SOTNEMAPIUQEED OÃÇISIUQA94597643612628762LAREDEF000.003001.00510094F940.044.3ACITLÁFSAOÃÇATNEMIVAPED OÃÇUCEXE547561262876299LAREDEFOTIRTSID--ACITLÁFSAOÃÇATNEMIVAPED OÃÇUCEXE300054756126287620)ORTEMOLIK(ADATUCEXEACITLÁFSAOÃÇATNEMIVAP940.044.3001.00510094F097.013.2SAIVODORED OÃÇAILPMA500361262878299OÃITSABESOÃS-041FD-SAIVODORED OÃÇAILPMA210050036126287820)ORTEMOLIK(ADAILPMAAIVODOR097.013.2001.00510094F000.002.2SODOTARAPAÇNARUGES7126SEDADIVITA000.002.2SAIVEDLACITREVELATNOZIROHOÃÇAZILANISAD OÃÇNETUNAM791471262876299ELATNOZIROH-ACIFÁRGITATSEOÃÇAZILANISADOÃÇNETUNAM)***(10007914712628762LAREDEFOTIRTSID-FD-RED-AVITERROCEAVITNEVERP-LACITREV0)ODARDAUQORTEM(ADITNAMACIFÁRGITARTSEOÃÇAZILANIS000.002.2001.00510093F000.334.6OÃÇNETUNAMEOÃTSEG-ANABRUEDADILIBOM6128SEDADIVITA000.526.2SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESED OÃÇNETUNAM715861282216299OTIRTSID-FD-RED-SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESED OÃÇNETUNAM41007158612822162LAREDEF0)EDADINU(ADITNAMEDADINU000.024001.00510093F000.04001.00510094F99,OÃÇAVRESNOC-SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESED OÃÇNETUNAM27697158612822162LAREDEFOTIRTSID-FD-RED-SOIRPÓRPEDAÇNARUGESE OÃÇNETUNAMProjeto de Lei s/nº (152095969) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 1000,1$RIIIOXENAOÃÇADACERRAEDOSSECXE-RATNEMELPUSOTIDÉRCOÃÇATNEMELPUSºNIELÀOXENALAREDEFOTIRTSIDODEDADILIBOMEETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES00062:oãgrOMEGADOREDSADARTSEEDOTNEMATRAPED50262:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG0)EDADINU(ADITNAMEDADINU000.561.2001.00510093F000.870.1OÃÇAMROFNIADAIGOLONCETEDSAMETSISSODEOÃÇAMROFNIADOÃTSEG755261286216299-OÃÇAMROFNIADAIGOLONCETEDSAMETSISSODEOÃÇAMROFNIADOÃTSEG96527552612862162LAREDEFOTIRTSID-FD-RED0)EDADINU(ADATNEMELPMIOÃÇA000.870.1001.00510093F000.03SERODIVRESEDOÃÇATICAPAC880461288216299LAREDEFOTIRTSID-FD-RED-SERODIVRESEDOÃÇATICAPAC910088046128821620)EDADINU(ODATICAPACRODIVRES000.03001.00510093F000.006.2SACILBÚPSEÕÇACIFIDEEDSACISÍFSARUTURTSESADOÃÇAVRESNOC693261281546299-SACILBÚPSEÕÇACIFIDEEDSACISÍFSARUTURTSESADOÃÇAVRESNOC)***(32356932612815462LAREDEFOTIRTSID-FD-RED0)EDADINU(ADITNAMEDADINU000.006.2001.00510093FSOTEJORP000.001OÃÇAMROFNIEDAMETSISEDOÃÇAZINREDOM174161286216299LAREDEFOTIRTSID-FD-RED-OÃÇAMROFNIEDAMETSISEDOÃÇAZINREDOM22001741612862162000.001001.00510094F676.455.35LACSIF-LATOT676.455.35LAREG-LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei s/nº (152095969) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 1100,1$RVIOXENAOÃÇALUNA-RATNEMELPUSOTIDÉRCOÃÇATNEMELPUSºNIELÀOXENAETNEIBMAOIEMODODATSEEDAIRATERCES00012:oãgrOAILÍSARBEDOCIGÓLOOZMIDRAJOÃÇADNUF70212:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG666.430.1ETNEIBMAOIEM0126SOTEJORP666.430.1SIAMINAARAPSOTNICEREDAMROFER921301261458191EDOCIGÓLOOZMIDRAJOÃÇADNUF-SIAMINAARAPSOTNICEREDAMROFER38529213012614581AIDNÂLOGNADNAC-AILÍSARB666.430.1001.00510093F000.002.1OÃÇNETUNAMEOÃTSEG-ETNEIBMAOIEM0128SEDADIVITA000.006SACILBÚPSEÕÇACIFIDEEDSACISÍFSARUTURTSESADOÃÇAVRESNOC693201282218199-SACILBÚPSEÕÇACIFIDEEDSACISÍFSARUTURTSESADOÃÇAVRESNOC)***(41356932012822181LAREDEFOTIRTSID-AILÍSARBEDOCIGÓLOOZMIDRAJOÃÇADNUF000.006001.00510093F000.006SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715801282218199MIDRAJOÃÇADNUF-SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM26697158012822181LAREDEFOTIRTSID-AILÍSARBEDOCIGÓLOOZ000.006001.00510093F666.432.2LACSIF-LATOT666.432.2LAREG-LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei s/nº (152095969) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 1200,1$RVIOXENAOÃÇALUNA-RATNEMELPUSOTIDÉRCOÃÇATNEMELPUSºNIELÀOXENALAREDEFOTIRTSIDODOÃÇAVONIEAIGOLONCET,AICNÊICEDODATSEEDAIRATERCES00004:oãgrOLAREDEFOTIRTSIDODOÃÇAVONIEAIGOLONCET,AICNÊICEDODATSEEDAIRATERCES10104:edadinULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODFUMGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORP.CNUFTSONSEEODDFG000.000.7OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026SIAICEPSESEÕÇAREPO000.000.7SEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970263759199EDOÃÇAZILAERARAIOPA-SEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART07307019702637591LAREDEFOTIRTSID-AIGOLONCETEAICNÊICEDSOTEJORP0)EDADINU(ADAIOPAEDADITNE000.002001.00510053F000.008.6001.10510053F000.000.7LACSIF-LATOT000.000.7LAREG-LATOToinômirtaPedoãçavresnoC)***(otnemadnAmeotejorP)**(ODLedadiroirP)*(oãçucexEanseratnemalraPsadnemE)EPE(ODLPedsedadiroirPsàseratnemalraPsadnemE)PPE(AOLPoaseratnemalraPsadnemE)PE(Projeto de Lei s/nº (152095969) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 13Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteExposição de Mo(cid:26)vos Nº 114/2024 ̶ SEEC/GAB Brasília, 20 de setembro de 2024.Ao Excelentíssimo SenhorIbaneis RochaGovernador do Distrito FederalAssunto: Minuta de Projeto de Lei (151688845).Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,1. Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a minuta de Projetode Lei (151688845) que abre, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023, aoOrçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 dedezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$ 162.789.342,00 (cento e sessenta e doismilhões, setecentos e oitenta e nove mil, trezentos e quarenta e dois reais), assim discriminado:Crédito suplementar no valor de R$ 53.554.676,00 (cinquenta e três milhões, quinhentos ecinquenta e quatro mil, seiscentos e setenta e seis reais), em favor do Departamento deEstradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, des(cid:26)nado a atender despesas comcompensação e recuperação ambiental, conservação, recuperação e ampliação de rodovias,manutenção de veículos, aquisição de equipamentos, execução de pavimentação asfál(cid:26)ca,manutenção de serviços administra(cid:26)vos gerais, serviços de informá(cid:26)ca, capacitação deservidores, obras e projetos do DER;Crédito suplementar no valor de R$ 2.234.666,00 (dois milhões, duzentos e trinta e quatro mil,seiscentos e sessenta e seis reais), em favor da Fundação Jardim Zoológico de Brasília,des(cid:26)nado a atender despesas com serviços con(cid:26)nuados de manutenção preven(cid:26)va, corre(cid:26)va, eserviços eventuais por demanda nas edificações, áreas abertas, recintos, instalações,equipamentos urbanos e mobiliários;Crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), em favor daCompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, des(cid:26)nado a atender despesascom manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas, execução de obras de urbanização,manutenção de redes de águas pluviais, manutenção de serviços administra(cid:26)vos gerais ereforma de prédios e próprios; eCrédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), em favor da Secretariade Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, des(cid:26)nado a atender despesascom o 50º aniversário do Planetário de Brasília.Exposição de Motivos 114 (151689054) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 142. Sobre o assunto, informo que o referido crédito suplementar será financiado na forma do art.43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação dafonte de recursos 100 – ordinário não vinculado; e pela anulação de dotações consignadas no vigenteorçamento.3. Nesse sen(cid:26)do, cumpre observar que o encaminhamento da presente proposta por meio deprojeto de lei jus(cid:26)fica-se em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.377, de 29 dedezembro de 2023 para abertura de crédito suplementar.4. Ademais, tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação daproposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.5. São essas, Excelen(cid:80)ssimo Senhor Governador do Distrito Federal, as razões que jus(cid:26)ficam oencaminhamento do Projeto de Lei (151688845) à Câmara Legislativa do Distrito Federal.Respeitosamente,Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 24/09/2024, às 19:51, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 151689054 código CRC= DB3A94F0."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00029270/2024-12 Doc. SEI/GDF 151689054Exposição de Motivos 114 (151689054) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 15Governo do Distrito FederalCasa Civil do Distrito FederalSubsecretaria de Análise de Políticas GovernamentaisUnidade de Análise de Atos NormativosNota Técnica N.º 606/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 25 de setembro de 2024.À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG),Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do DistritoFederal no valor de R$ 162.789.342,00. Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec).1. CONTEXTO1.1. Versam os autos sobre minuta de Projeto de Lei (151688845) e seu anexo (151203295),apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que abrecrédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 162.789.342,00.1.2. Ao processo foram juntados os documentos, mencionados no ar(cid:65)go 3º, do Decreto nº43.130, de 23 de março de 2022, a seguir mencionados:I - Projeto de Lei (151688845) e seu anexo (151203295);II – Exposição de Mo(cid:65)vos Nº 114/2024 ̶ SEEC/GAB (151689054);III – Manifestação da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:65)va, por meio da NotaJurídica N.º 401/2024 - SEEC/AJL/UNOP (151460135);IV – Declaração de despesas, por meio da Nota Técnica N.º 10/2024 -SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (151204987), corroborada pelo O(cid:71)cio Nº6590/2024 - SEEC/GAB (151689680).1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo O(cid:71)cio Nº 6590/2024 - SEEC/GAB(151689680) e distribuído a esta Subsecretaria, pelo Despacho ̶ CACI/GAB/ASSESP (151979753) ematendimento ao que disciplina o Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.1.4. É o relatório.2. RELATO2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análisede proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada peloartigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidadeda proposição norma(cid:65)va e a compa(cid:65)bilização da matéria nela tratada com as polí(cid:65)cas e diretrizes doGoverno, iden(cid:65)ficação da instrução processual e ar(cid:65)culação com os demais órgãos e en(cid:65)dadesinteressados, conforme dispositivos legais destacados alhures.2.3. No que diz respeito ao mérito da medida, é de se considerar que é o órgão proponente oresponsável pela ins(cid:65)tuição de Polí(cid:65)cas Públicas acerca da matéria, na medida em que detém aexper(cid:65)se e competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidade dizrespeito tão somente à adequação do mérito da medida para harmonizar e ar(cid:65)cular as definições deNota Técnica 606 (152018229) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 16políticas públicas no âmbito da gestão governamental.2.4. A questão ven(cid:65)lada nos presentes autos refere-se à minuta de Projeto deLei (151688845) e seu anexo (151203295), apresentada pela Secretaria de Estado de Economia doDistrito Federal (Seec), que Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do DistritoFederal no valor de R$ 162.789.342,00.2.5. A demanda veiculada neste processo, no mérito, é jus(cid:65)ficada por meio da Exposição deMo(cid:65)vos Nº 114/2024 ̶ SEEC/GAB (151689054), que assim dispõe:"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência aminuta de Projeto de Lei (151688845) que abre, nos termos dos art. 61 e 66da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do DistritoFederal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 dedezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$ 162.789.342,00(cento e sessenta e dois milhões, setecentos e oitenta e nove mil,trezentos e quarenta e dois reais), assim discriminado:Crédito suplementar no valor de R$ 53.554.676,00 (cinquenta e trêsmilhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e setentae seis reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagemdo Distrito Federal - DER, des(cid:65)nado a atender despesas comcompensação e recuperação ambiental, conservação, recuperação eampliação de rodovias, manutenção de veículos, aquisição deequipamentos, execução de pavimentação asfál(cid:65)ca, manutençãode serviços administra(cid:65)vos gerais, serviços de informá(cid:65)ca,capacitação de servidores, obras e projetos do DER;Crédito suplementar no valor de R$ 2.234.666,00 (dois milhões,duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais),em favor da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, des(cid:65)nado aatender despesas com serviços con(cid:65)nuados de manutençãopreven(cid:65)va, corre(cid:65)va, e serviços eventuais por demanda nasedificações, áreas abertas, recintos, instalações, equipamentosurbanos e mobiliários;Crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões dereais), em favor da Companhia Urbanizadora da Nova Capital doBrasil - NOVACAP, des(cid:65)nado a atender despesas com manutençãode áreas urbanizadas e ajardinadas, execução de obras deurbanização, manutenção de redes de águas pluviais, manutençãode serviços administra(cid:65)vos gerais e reforma de prédios e próprios;eCrédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões dereais), em favor da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia eInovação do Distrito Federal, des(cid:65)nado a atender despesas com o50º aniversário do Planetário de Brasília.Sobre o assunto, informo que o referido crédito suplementar seráfinanciado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 demarço de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 –ordinário não vinculado; e pela anulação de dotações consignadas noNota Técnica 606 (152018229) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 17vigente orçamento.Nesse sen(cid:65)do, cumpre observar que o encaminhamento da presenteproposta por meio de projeto de lei jus(cid:65)fica-se em razão do limiteespecificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023para abertura de crédito suplementar.Ademais, tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer atramitação da proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da LeiOrgânica do Distrito Federal.São essas, Excelen(cid:85)ssimo Senhor Governador do Distrito Federal, asrazões que jus(cid:65)ficam o encaminhamento do Projeto de Lei (151688845) àCâmara Legislativa do Distrito Federal."2.6. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 demarço de 2022, a Assessoria Jurídico-Legisla(cid:65)va se manifestou, por meio Nota Jurídica N.º 401/2024 -SEEC/AJL/UNOP (151460135), a qual não vislumbrou óbice jurídico. Veja-se:"CONCLUSÃOConsigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, porextrapolar os limites de competência desta área jurídica, as análises doscálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei em comento, asconsiderações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dosjuízos de conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal daAssessoria Jurídico-Legisla(cid:65)va, por entender que o ato norma(cid:65)voproposto se encontra em conformidade com os preceitos constitucionais elegais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que oProjeto de Lei em tela seja subme(cid:65)do à apreciação do Senhor Governadordo Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídicado Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7]."2.7. Quanto à manifestação do ordenador de despesas, tem-se que o Chefe da Unidade deProgramação Orçamentária e o Subsecretário de Orçamento Público, por meio da Nota Técnica N.º10/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (151204987), informaram que "Pela análise dos autos, ocrédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de criação, expansão ouaperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir nototal das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pelo excessode arrecadação; e pela anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento.", bem comoconsignaram "As solicitações de alterações orçamentárias foram efe(cid:20)vadas por meio dos processosSEI: 00113-00018538/2024-98, 00113-00001655/2024-12 e 00113-00019727/2024-88 (Departamentode Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER), 00196-00001140/2024-40 (Fundação JardimZoológico de Brasília), 00112-00002927/2024-20 (Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil –NOVACAP), 04008-00000886/2024-30 (Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação doDistrito Federal).".2.8. Ademais, por meio do O(cid:71)cio Nº 6590/2024 - SEEC/GAB (151689680), o (cid:65)tular daProponente corroborou as informações trazidas na Nota Técnica N.º 10/2024 -Nota Técnica 606 (152018229) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 18SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (151204987). Veja-se:"Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130,de 23 de março de 2022, informo que o crédito suplementar presentenesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de criação, expansão ouaperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento dedespesa, não irá interferir no total das despesas previamente fixadas naLei Orçamentária anual, pois será financiado pelo excesso de arrecadaçãoe pela anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento,conforme con(cid:65)do na Nota Técnica N.º 10/2024 -SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (151204987)."2.9. Desta feita, não obstante as manifestações de despesa constantes nos autos,verifica-se que não há declaração do ordenador de despesas nos termos do art. 3º, III, do Decretonº 43.130, de 23 de março de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, sepode se dar por suprida a exigência supramencionada.2.10. Cumpre destacar que as informações técnicas constantes dos autos são deresponsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, conforme recente Decretonº 45.433, de 18 de janeiro de 2024, que tem competência para tratar da questão orçamentária doDistrito Federal, nos termos do art. 23, do Decreto nº 39.610/2019. Ademais, conforme se observa dosautos, a minuta de Projeto de Lei (151688845) e seu anexo (151203295) foram elaborados ecorroborados pelas áreas técnicas competentes para atestar a observância dos requisitos técnicos elegais da proposta, com base nos dados e informações apresentados pelas áreas demandantes.2.11. Do exame dos documentos acostados ao presente processo, tem-se que os argumentosapresentados jus(cid:65)ficam e mo(cid:65)vam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e aoportunidade administra(cid:65)vas, elementos cons(cid:65)tu(cid:65)vos do ato administra(cid:65)vo discricionário. O atonorma(cid:65)vo proposto, em tese, soluciona o problema apresentado, a(cid:65)ngindo seus obje(cid:65)vos, razãoporque não se avista qualquer empecilho de mérito ao seu prosseguimento.2.12. Conforme já explanado, cumpre destacar que a competência desta Casa Civil, para aanálise de proposições de Decretos e Projetos de Lei no âmbito do Distrito Federal, está disciplinadapelo art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Tal disposi(cid:65)vo limita a manifestaçãodesta Subsecretaria à análise de conveniência e oportunidade da proposição norma(cid:65)va;compa(cid:65)bilização da matéria tratada com as polí(cid:65)cas e diretrizes do Governo; a iden(cid:65)ficação dainstrução processual; articulação com os órgãos e entidades interessadas, dentre outras.2.13. Assim, sendo a proponente responsável pela ins(cid:65)tuição de Polí(cid:65)cas Públicas acerca damatéria, na medida em que detém a exper(cid:65)se e competência para tanto, entende-se que a medidaatende à conveniência e à oportunidade administra(cid:65)vas, sendo o ato norma(cid:65)vo proposto adequado àsolucionar a questão apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, não sevislumbrando qualquer empecilho de mérito ao prosseguimento deste feito, desde que não hajaimpedimentos de natureza jurídica, em especial, no que diz respeito às disposições da Lei deResponsabilidade Fiscal.2.14. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competênciadefinida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica legisla(cid:65)va da proposição competem àConsultoria Jurídica, conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.3. CONCLUSÃO3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento doNota Técnica 606 (152018229) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 19feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os rela(cid:56)vos à Lei deResponsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica doDistrito Federal, para análise e manifestação sobre a cons(cid:65)tucionalidade, legalidade, técnicalegisla(cid:65)va e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos ar(cid:65)gos 6º e 7º,do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.______________________________3.2. Aprovo a Nota Técnica N.º 606/2024 - CACI/SPG/UNAAN.3.3. Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio àConsultoria Jurídica do Distrito Federal.Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1.668.283-1,Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 25/09/2024, às 14:21, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por LUCAS MENDONÇA TAKAKI - Matr.1714336-5, Chefeda Unidade de Análise de Atos Normativos substituto(a), em 25/09/2024, às 14:48, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por CINTHIA MOUTINHO DE OLIVEIRA - Matr.1689663-7,Assessor(a) Especial, em 25/09/2024, às 15:08, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152018229 código CRC= 82D8794C."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.casacivil.df.gov.br04044-00029270/2024-12 Doc. SEI/GDF 152018229Nota Técnica 606 (152018229) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 20Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteOfício Nº 6590/2024 - SEEC/GAB Brasília-DF, 20 de setembro de 2024.A Sua Excelência o SenhorGUSTAVO DO VALE ROCHASecretário de Estado-ChefeCasa Civil do Distrito Federalcom cópiaA Sua Excelência o SenhorMÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDOConsultor JurídicoConsultoria JurídicaGabinete do GovernadorAssunto: Minuta de Projeto de Lei (151688845) e Anexos (151203295).Senhor Secretário,1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei que abre, nos termos dos art. 61 e 66da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercíciofinanceiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$162.789.342,00 (cento e sessenta e dois milhões, setecentos e oitenta e nove mil, trezentos equarenta e dois reais).2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destacoque os autos estão instruídos com os seguintes documentos:- Exposição de Mo(cid:69)vos Nº 114/2024 ̶ SEEC/GAB (151689054);- Nota Jurídica N.º 401/2024 - SEEC/AJL/UNOP (151460135); e- Nota Técnica N.º 10/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (151204987).3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de marçode 2022, informo que o crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão decriação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, nãoirá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois seráfinanciado pelo excesso de arrecadação e pela anulação de dotações orçamentárias consignadas noorçamento, conforme con(cid:69)do na Nota Técnica N.º 10/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSECOfício 6590 (151689680) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 21(151204987).4. Na oportunidade, observo que consta dos autos minuta de Mensagem (151689521) a serencaminhada à Câmara Legislativa do Distrito Federal.5. Ante o exposto, encaminho o Projeto de Lei (151688845) e Anexos (151203295), paraconhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 24/09/2024, às 19:51, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 151689680 código CRC= 0F940206."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00029270/2024-12 Doc. SEI/GDF 151689680Ofício 6590 (151689680) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 22GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERALAssessoria Jurídico-LegislativaUnidade de Orçamento e PessoalNota Jurídica N.º 401/2024 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 18 de setembro de 2024.PROCESSO SEI Nº: 04044-00029270/2024-12INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito FederalASSUNTO: Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Anual do Distrito Federal(LOA/2024 - Lei nº 7.377/2023), no valor de R$ 162.789.342,00, em favor do Departamento deEstradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, daCompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, da Secretaria de Estado de Ciência,Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.1. RELATÓRIO1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que visa à abertura de crédito suplementarna Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal (LOA/2024 - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023),no valor de R$ 162.789.342,00 (cento e sessenta e dois milhões, setecentos e oitenta e nove mil,trezentos e quarenta e dois reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do DistritoFederal - DER, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, da Companhia Urbanizadora da Nova Capitaldo Brasil - NOVACAP, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.1.2. Na minuta de Exposição de Mo(cid:70)vos, inserida no Memorando nº 289/2024 -SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (151204510), a proposição é justificada nos seguintes termos:Excelentíssimo Senhor Governador,Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei queabre, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023, aoOrçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024(Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito suplementar, no valorde R$ 162.789.342,00 (cento e sessenta e dois milhões, setecentos eoitenta e nove mil, trezentos e quarenta e dois reais), assim discriminado:.Crédito suplementar no valor de R$ 53.554.676,00 (cinquenta etrês milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos esetenta e seis reais), em favor do Departamento de Estradas deRodagem do Distrito Federal - DER, des(cid:70)nado a atender despesascom compensação e recuperação ambiental, conservação,recuperação e ampliação de rodovias, manutenção de veículos,aquisição de equipamentos, execução de pavimentação asfál(cid:70)ca,manutenção de serviços administra(cid:70)vos gerais, serviços deinformática, capacitação de servidores, obras e projetos do DER;.Crédito suplementar no valor de R$ 2.234.666,00 (dois milhões,duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais),em favor da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, des(cid:70)nado aatender despesas com serviços con(cid:70)nuados de manutençãopreven(cid:70)va, corre(cid:70)va, e serviços eventuais por demanda nasNota Jurídica 401 (151460135) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 23edificações, áreas abertas, recintos, instalações, equipamentosurbanos e mobiliários;.Crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhõesde reais), em favor da Companhia Urbanizadora da Nova Capitaldo Brasil - NOVACAP, des(cid:70)nado a atender despesas commanutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas, execução deobras de urbanização, manutenção de redes de águas pluviais,manutenção de serviços administra(cid:70)vos gerais e reforma deprédios e próprios; e.Crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões dereais), em favor da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia eInovação do Distrito Federal, des(cid:70)nado a atender despesas com o50º aniversário do Planetário de Brasília.O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadaçãoda fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado; e pela anulação dedotações consignadas no vigente orçamento.O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de leijus(cid:70)fica-se em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.377,de 29 de dezembro de 2023 para abertura de crédito suplementar.Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitaçãoda proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica doDistrito Federal.1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:Anexos do Projeto de Lei (151203295);Memorando nº 289/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (151204510), no qual estãocontidos:Projeto de Lei;Minuta de Exposição de Motivos;Minuta de Mensagem;Nota Técnica nº 10/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (151204987);Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (151205388);Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG (151216727);Despacho SEEC/SEFIN/SUOP (151217692);Despacho SEEC/SEFIN (151221651).Nota Jurídica 401 (151460135) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 241.4. É o relatório. Passa-se à análise.2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA2.1. O Projeto de Lei a ser subme(cid:70)do à apreciação do Exmo. Sr. Governador do DistritoFederal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022,compe(cid:70)ndo à Assessoria Jurídico-Legisla(cid:70)va se manifestar sobre a regularidade jurídica daproposição, apontando a cons(cid:70)tucionalidade, a legalidade, os disposi(cid:70)vos legais que fundamentam avalidade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõeo art. 3º, inciso II[1], do mencionado Decreto.2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informaçõescarreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, nãoabarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou rela(cid:70)vas a sua oportunidade econveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou)gestores competentes.2.3. Desse modo, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, daAssessoria Jurídico-Legisla(cid:70)va, como espécie de ato administra(cid:70)vo enuncia(cid:70)vo, possui naturezameramente opina(cid:70)va, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe adecisão final, dentro das respectivas alçadas.2.4. A proposição legisla(cid:70)va em análise, como dito anteriormente, visa à abertura decrédito suplementar, no valor de R$ 162.789.342,00 (cento e sessenta e dois milhões, setecentos eoitenta e nove mil, trezentos e quarenta e dois reais), em favor do Departamento de Estradas deRodagem do Distrito Federal - DER, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, da CompanhiaUrbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia eInovação do Distrito Federal.2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), daUnidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), daSecretaria Execu(cid:70)va de Finanças (SEFIN), área técnica desta Pasta, a quem compete atestar aobservância dos requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº43.130/2022[3], a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN emi(cid:70)u a Nota Técnica nº 10/2024 -SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (151204987), por meio da qual esclareceu o que segue quantoà proposição em tela:A presente proposta de Projeto de Lei obje(cid:70)va abertura de créditosuplementar ao orçamento anual - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de2023 (LOA/2024), no valor de R$ 162.789.342,00 (cento e sessenta e doismilhões, setecentos e oitenta e nove mil, trezentos e quarenta e doisreais)..Crédito suplementar no valor de R$ 53.554.676,00 (cinquenta eNota Jurídica 401 (151460135) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 25três milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos esetenta e seis reais), em favor do Departamento de Estradas deRodagem do Distrito Federal - DER, des(cid:70)nado a atender despesascom compensação e recuperação ambiental, conservação,recuperação e ampliação de rodovias, manutenção de veículos,aquisição de equipamentos, execução de pavimentação asfál(cid:70)ca,manutenção de serviços administra(cid:70)vos gerais, serviços deinformática, capacitação de servidores, obras e projetos do DER;.Crédito suplementar no valor de R$ 2.234.666,00 (dois milhões,duzentos e trinta e quatro mil seiscentos e sessenta e seis reais),em favor da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, des(cid:70)nado aatender despesas com serviços con(cid:70)nuados de manutençãopreven(cid:70)va, corre(cid:70)va, e serviços eventuais por demanda nasedificações, áreas abertas, recintos, instalações, equipamentosurbanos e mobiliários;.Crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhõesde reais), em favor da Companhia Urbanizadora da Nova Capitaldo Brasil - NOVACAP, des(cid:70)nado a atender despesas commanutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas, execução deobras de urbanização, manutenção de redes de águas pluviais,manutenção de serviços administra(cid:70)vos gerais e reforma deprédios e próprios; e.Crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões dereais), em favor da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia eInovação do Distrito Federal, des(cid:70)nado a atender despesas com o50º aniversário do Planetário de Brasília.O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadaçãoda fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado; e pela anulação dedotações consignadas no vigente orçamento.O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de leijus(cid:70)fica-se em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.377,de 29 de dezembro de 2023 para abertura de crédito suplementar.[...].As solicitações de alterações orçamentárias foram efe(cid:65)vadas por meiodos processos SEI: 00113-00018538/2024-98, 00113-00001655/2024-12 e00113-00019727/2024-88 (Departamento de Estradas de Rodagem doDistrito Federal - DER), 00196-00001140/2024-40 (Fundação JardimZoológico de Brasília), 00112-00002927/2024-20 (Companhia Urbanizadorada Nova Capital do Brasil – NOVACAP), 04008-00000886/2024-30(Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do DistritoFederal).A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de ProgramaçãoOrçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, daSecretaria Execu(cid:70)va de Finanças - SEFIN, elaborou a Minuta de Projeto deLei, Minuta de Exposição de Mo(cid:70)vos da Secretaria de Estado de Economiado Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador à CâmaraLegisla(cid:70)va do Distrito Federal e consolidou os Anexos na formaprocessada pela Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura eDesenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de GestãoTerritorial, Segurança, Meio Ambiente e Gestão – COGET, da Unidade deProgramação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de OrçamentoPúblico - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças - SEFIN.Dessa forma, o Poder Execu(cid:70)vo submete ao Poder Legisla(cid:70)vo o presenteNota Jurídica 401 (151460135) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 26Projeto de Lei nos termos dos ar(cid:70)gos 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julhode 2023 (LDO/2024).2.7. Desse modo, tendo em vista a jus(cid:70)fica(cid:70)va técnica rela(cid:70)va à proposta legisla(cid:70)va emapreço, cumpre ressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, oscréditos adicionais são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas nalei orçamentária. O crédito suplementar, segundo o art. 41, I, da referida Lei Federal[4], é amodalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotações de programações orçamentárias.2.8. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legisla(cid:70)va,conforme dispõe o art. 167, V, da Cons(cid:70)tuição Federal, que possui preceito idên(cid:70)co no art. 151, V,da Lei Orgânica do Distrito Federal. In verbis:São vedados:[...];V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorizaçãolegislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;[...].2.9. Além de prévia autorização legisla(cid:70)va, o Projeto de Lei que visa à abertura de créditosuplementar deve respeitar o norma(cid:70)vo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem comonos arts. 61 e 66, da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15de dezembro de 2010. Assim, confira-se:Lei Federal nº 4.320/1964Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende daexistência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedidade exposição justificativa.§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste ar(cid:70)go, desde que nãocomprometidos:[...];II - os provenientes de excesso de arrecadação;III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentáriasou de créditos adicionais, autorizados em Lei;[...].Lei nº 7.313/2023 (LDO/2024)Art. 61. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à CâmaraLegisla(cid:70)va do Distrito Federal devem obedecer à forma e aosdetalhamentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro deDetalhamento da Despesa.[...].Art. 66. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legisla(cid:70)va doDistrito Federal são considerados automa(cid:70)camente abertos com apublicação da respectiva lei no Diário Oficial do Distrito Federal.Nota Jurídica 401 (151460135) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 27Decreto nº 32.598/2010Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas nãocomputadas ou insuficientemente dotadas na LOA.Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;[...].Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:I – tipo de crédito;II – esfera orçamentária;III – unidade orçamentária;IV – função, subfunção, programa, ação e sub(cid:86)tulo, natureza da despesa,identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.[...].2.10. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competênciapriva(cid:70)va para a inicia(cid:70)va do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,inciso V, da LODF,:Art. 71. A inicia(cid:70)va das leis complementares e ordinárias, observada aforma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:[...];II – ao Governador;[...].§ 1º Compete priva(cid:65)vamente ao Governador do Distrito Federal ainiciativa das leis que disponham sobre:[...];V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.[...].2.11. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº43.130/2022[5], impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN atestou, também, em suamanifestação técnica (151204987), que "[...] o crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei,embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental queacarrete aumento de despesa, não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na LeiOrçamentária anual, pois será financiado pelo excesso de arrecadação; e pela anulação de dotaçõesorçamentárias consignadas no orçamento".2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-seque restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:(i) a alteração será formalizada por Lei específica (151204510);(ii) houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quaissão provenientes do excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado(Anexo I - 151203295); e da anulação de dotações consignadas no orçamento vigente (Anexo II -Nota Jurídica 401 (151460135) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 28151203295);(iii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor (Anexos III e IV - 151203295).2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais, para melhor adequar a proposta em tela aodisposto na Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, especialmente no art. 50, IV[6], queveda a reprodução por extenso dos números que indiquem valor, e no Manual de ComunicaçãoOficial do Governo do Distrito Federal, esta Assessoria apresenta nova minuta,na forma da Proposta SEEC/AJL/UNOP 1(51462347), mantendo-se, contudo, inalterados osAnexos (151203295).3. CONCLUSÃO3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar oslimites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos doProjeto de Lei em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dosjuízos de conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:70)va, por entender que o ato norma(cid:70)vo proposto se encontra em conformidade com os preceitosconstitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei emtela seja subme(cid:70)do à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo damanifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº43.130/2022[7].É o entendimento que submeto à consideração superior.Kamila BorgesAssessora EspecialUnidade de Orçamento e PessoalDe acordo.À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.MARINA LIMA ALVES DA CUNHAChefe da Unidade de Orçamento e PessoalAssessoria Jurídico-LegislativaI - Trata-se de Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Anual do DistritoFederal (LOA/2024 - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), no valor de R$ 162.789.342,00, emNota Jurídica 401 (151460135) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 29favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, da Fundação JardimZoológico de Brasília, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, da Secretariade Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legisla(cid:70)va manifestou-se pormeio da Nota Jurídica nº 401/2024 - SEEC/AJL/UNOP (151460135), a qual acolho por seus próprios ejurídicos fundamentos. Além disso, para melhor adequar o Projeto de Lei em tela ao disposto na LeiComplementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, especialmente no art. 50, IV, que veda a reproduçãopor extenso dos números que indiquem valor, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo doDistrito Federal, a referida Unidade apresentou a Proposta SEEC/AJL/UNOP(151462347), mantendo-se, contudo, inalterados os Anexos (151203295).III - Assim, encaminho os autos ao GAB/SEEC, para deliberação do Sr. Secretário de Estado deEconomia do Distrito Federal.GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊSSubchefe da Assessoria Jurídico-LegislativaSecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal_________________________[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhadapelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal,para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:[...];II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como aindicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;[...].[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021, Anexo Único:Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de ProgramaçãoOrçamentária, compete:I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos;IV - analisar e consolidar os anexos de alterações orçamentárias;V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; eVII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.[...];[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:[...];IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões paraque o Poder Executivo intervenha no problema;b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, asações propostas e os resultados esperados;f) o prazo para implementação, quando couber;g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foramdescontinuadas, se for o caso;i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dospareceres de mérito;[...].[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;Nota Jurídica 401 (151460135) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 30[...].[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:[...];III - declaração do ordenador de despesas:a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos eentidades;b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento dedespesas, informando, cumulativamente:1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, deforma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de DiretrizesOrçamentárias.c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;[...].[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:[...];IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismosarábicos ou, conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;[...].[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bemcomo alterar a proposta para adequá-la à orientação do Governador;III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador,quando necessário.§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do DistritoFederal para submeter à apreciação do Governador.§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o nãoseguimento, cabendo ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS - Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 18/09/2024, às 19:03, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira,17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA FONTANA -Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 20/09/2024, às 15:43,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por KAMILA BORGES - Matr.0274973-4, Assessor(a)Especial., em 20/09/2024, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembrode 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembrode 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 151460135 código CRC= 4C917C8C."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF3313-8409/840604044-00029270/2024-12 Doc. SEI/GDF 151460135Nota Jurídica 401 (151460135) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 31Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalUnidade de Programação OrçamentáriaAssessoria de ConsolidaçãoNota Técnica N.º 10/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 16 de setembro de 2024.ASSUNTO: Crédito suplementar, no valor de R$ 162.789.342,00 (cento e sessenta e dois milhões,setecentos e oitenta e nove mil,trezentos e quarenta e dois reais).NOTA TÉCNICAA presente proposta de Projeto de Lei obje(cid:62)va abertura de crédito suplementar aoorçamento anual - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), no valor de R$162.789.342,00 (cento e sessenta e dois milhões, setecentos e oitenta e nove mil, trezentos equarenta e dois reais).. Crédito suplementar no valor de R$ 53.554.676,00 (cinquenta e três milhões,quinhentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e setenta e seis reais), em favor do Departamento deEstradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, des(cid:62)nado a atender despesas com compensação erecuperação ambiental, conservação, recuperação e ampliação de rodovias, manutenção de veículos,aquisição de equipamentos, execução de pavimentação asfál(cid:62)ca, manutenção de serviçosadministrativos gerais, serviços de informática, capacitação de servidores, obras e projetos do DER;. Crédito suplementar no valor de R$ 2.234.666,00 (dois milhões, duzentos e trinta equatro mil seiscentos e sessenta e seis reais), em favor da Fundação Jardim Zoológico de Brasília,des(cid:62)nado a atender despesas com serviços con(cid:62)nuados de manutenção preven(cid:62)va, corre(cid:62)va, eserviços eventuais por demanda nas edificações, áreas abertas, recintos, instalações, equipamentosurbanos e mobiliários;. Crédito suplementar no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), em favorda Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, des(cid:62)nado a atender despesas commanutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas, execução de obras de urbanização, manutenção deredes de águas pluviais, manutenção de serviços administra(cid:62)vos gerais e reforma de prédios epróprios; e. Crédito suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), em favor daSecretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, des(cid:62)nado a atenderdespesas com o 50º aniversário do Planetário de Brasília.Nota Técnica 10 (151204987) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 32O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário nãovinculado; e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei jus(cid:62)fica-se emrazão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 para aberturade crédito suplementar.Pela análise dos autos, o crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, emboratenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarreteaumento de despesa, não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentáriaanual, pois será financiado pelo excesso de arrecadação; e pela anulação de dotações orçamentáriasconsignadas no orçamento.As solicitações de alterações orçamentárias foram efe(cid:62)vadas por meio dos processosSEI: 00113-00018538/2024-98, 00113-00001655/2024-12 e 00113-00019727/2024-88 (Departamentode Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER), 00196-00001140/2024-40 (Fundação JardimZoológico de Brasília), 00112-00002927/2024-20 (Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil– NOVACAP), 04008-00000886/2024-30 (Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação doDistrito Federal).A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação Orçamentária -UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Execu(cid:62)va de Finanças - SEFIN,elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de Mo(cid:62)vos da Secretaria de Estado deEconomia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador à Câmara Legisla(cid:62)va do DistritoFederal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação de Mobilidade, Infraestruturae Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, MeioAmbiente e Gestão – COGET, da Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretariade Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças - SEFIN.Dessa forma, o Poder Execu(cid:62)vo submete ao Poder Legisla(cid:62)vo o presente Projeto de Leinos termos dos artigos 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024).Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE - Matr.0271963-0,Chefe da Unidade de Programação Orçamentária, em 16/09/2024, às 17:53, conforme art. 6ºdo Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do DistritoFederal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA - Matr.0271929-0,Subsecretário(a) de Orçamento Público, em 16/09/2024, às 18:27, conforme art. 6º do Decreton° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Nota Técnica 10 (151204987) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 33A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 151204987 código CRC= 57D55D40."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3414-6283Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00029270/2024-12 Doc. SEI/GDF 151204987Nota Técnica 10 (151204987) SEI 04044-00029270/2024-12 / pg. 34Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 247/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de setembro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.308/2024, que Dispõe sobre o subsídiodos Deputados Distritais e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.556, de 25 desetembro de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:58)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 25/09/2024, às 18:45, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152059871 código CRC= 2021B8D7.Mensagem 247 (152059871) SEI 00002-00005107/2024-73 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00002-00005107/2024-73 Doc. SEI/GDF 152059871Mensagem 247 (152059871) SEI 00002-00005107/2024-73 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.556, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024(Autoria: Mesa Diretora)Dispõe sobre o subsídio dos DeputadosDistritais e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º O subsídio mensal dos Deputados Distritais, referido no art. 27, § 2º, da Cons(cid:47)tuição Federal eno art. 60, VIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é fixado nos valores abaixo, calculados nopercentual de 75% do subsídio dos Deputados Federais, con(cid:47)do no Decreto Legisla(cid:47)vo nº 172, de2022, do Congresso Nacional:I – R$ 29.469,99, a partir de 1º de janeiro de 2023;II – R$ 31.238,19, a partir de 1º de abril de 2023;III – R$ 33.006,39, a partir de 1º de fevereiro de 2024;IV – R$ 34.774,64, a partir de 1º de fevereiro de 2025.Art. 2º Ficam convalidados todos os atos administra(cid:47)vos pra(cid:47)cados com base no Decreto Legisla(cid:47)vonº 2.383, de 2022.Art. 3º As despesas resultantes desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da CâmaraLegisla(cid:47)va do Distrito Federal, observados os preceitos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 demaio de 2000, e a disponibilidade orçamentária e financeira.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 25 de setembro de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 25/09/2024, às 18:45, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?Lei GAG/CJ 152059919 SEI 00002-00005107/2024-73 / pg. 3acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 152059919 código CRC= AA3E2DCA."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800002-00005107/2024-73 Doc. SEI/GDF 152059919Lei GAG/CJ 152059919 SEI 00002-00005107/2024-73 / pg. 4CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMMEENNSSAAGGEEMM NNºº 227700//22002244--GGPPBrasília, 18 de setembro de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74,caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do PPrroojjeettoo ddee LLeeii nn°° 11..330088,, ddee 22002244,de autoria da MMeessaa DDiirreettoorraa, que ””ddiissppõõee ssoobbrree oo ssuubbssííddiioo ddooss DDeeppuuttaaddooss DDiissttrriittaaiiss eeddáá oouuttrraass pprroovviiddêênncciiaass””, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIIBBAANNEEIISS RROOCCHHAAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422,PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 18/09/2024, às 09:57, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 11882255330044 Código CRC: CC99CC1122AA3333.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00037547/2024-18 1825304v2Mensagem Nº 270/2024-GP (151381999) SEI 00002-00005107/2024-73 / pg. 5CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Mesa Diretora)DDiissppõõee ssoobbrree oo ssuubbssííddiioo ddoossDDeeppuuttaaddooss DDiissttrriittaaiiss ee ddáá oouuttrraasspprroovviiddêênncciiaass..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:AArrtt.. 11ºº O subsídio mensal dos Deputados Distritais, referido no art. 27, § 2º, daConstituição Federal e no art. 60, VIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, é fixado nosvalores abaixo, calculados no percentual de 75% do subsídio dos Deputados Federais, contidono Decreto Legislativo nº 172, de 2022, do Congresso Nacional:I – R$ 29.469,99, a partir de 1º de janeiro de 2023;II – R$ 31.238,19, a partir de 1º de abril de 2023;III – R$ 33.006,39, a partir de 1º de fevereiro de 2024;IV – R$ 34.774,64, a partir de 1º de fevereiro de 2025.AArrtt.. 22ºº Ficam convalidados todos os atos administrativos praticados com base noDecreto Legislativo n° 2.383, de 2022.AArrtt.. 33ºº As despesas resultantes desta Lei correm à conta das dotações orçamentáriasda Câmara Legislativa do Distrito Federal, observados os preceitos da Lei Complementarfederal nº 101, de 4 de maio de 2000, e a disponibilidade orçamentária e financeira.AArrtt.. 44ºº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.AArrtt.. 55ºº Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 18 de setembro de 2024.DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422,PPrreessiiddeennttee ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 18/09/2024, às 09:56, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 11882255330055 Código CRC: EEFF77BBDDEE44DD.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00037547/2024-18 1825305v3Projeto de Lei n° 1308/2024 (151382183) SEI 00002-00005107/2024-73 / pg. 6CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)Institui e inclui no Calendário Oficialde Eventos do Distrito Federal o Diado Psicopedagogo e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o"Dia do Psicopedagogo", a ser realizado anualmente no dia 12 de novembro, com o objetivode considerar e valorizar os profissionais da psicopedagogia pelo seu papel essencial napromoção da aprendizagem, no diagnóstico e tratamento das dificuldades de aprendizagem,bem como na inclusão educacional.Art. 2º Para fomentar a celebração dos referidos dados, os órgãos públicos poderãopromover a utilização da Fita de Möbius, símbolo representativo da psicopedagogia.Art. 3º No Dia do Psicopedagogo, serão promovidas atividades educativas, palestras,seminários, workshops e outras iniciativas que visem destacar a relevância do trabalho dospsicopedagogos na sociedade, bem como promover a compreensão das questõesrelacionadas à aprendizagem e ao desenvolvimento educacional.Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dasdoações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos doDistrito Federal o "Dia do Psicopedagogo", a ser celebrado anualmente no dia 12 denovembro. Este projeto de lei tem como finalidade reconhecer e valorizar os profissionais dapsicopedagogia pelo seu papel essencial na promoção da aprendizagem, no diagnóstico etratamento das dificuldades de aprendizagem, bem como na inclusão educacional.A psicopedagogia é uma área de atuação interdisciplinar que integra conhecimentosda psicologia e da pedagogia, dedicando-se à compreensão dos processos de aprendizageme das dificuldades que podem surgir nesse percurso. Os psicopedagogos são profissionaiscapacitados para identificar, prevenir e intervir nas dificuldades de aprendizagem,desempenhando um papel crucial na promoção do desenvolvimento acadêmico e pessoal dosindivíduos.Cumpre ressaltar que a escolha do dia 12 de novembro para a celebração do "Dia doPsicopedagogo" é uma homenagem ao nascimento de Alicia Fernández, uma dasprecursoras da psicopedagogia, cujo trabalho influenciou significativamente a práticapsicopedagógica contemporânea. Esta data serve como um momento de reflexão ereconhecimento do impacto positivo que esses profissionais exercem na vida dos estudantese na comunidade em geral.PL 1334/2024 - Projeto de Lei - 1334/2024 - Deputada Doutora Jane - (134432) pg.1Para fomentar a celebração desta importante data, o projeto de lei prevê que osórgãos públicos poderão promover a utilização da Fita de Möbius, símbolo representativo dapsicopedagogia. A Fita de Möbius, com sua característica única de possuir apenas um lado euma borda, simboliza a continuidade e a inter-relação dos processos de aprendizagem edesenvolvimento, sendo um emblema perfeito para representar a psicopedagogia.Ademais, no "Dia do Psicopedagogo" serão promovidas atividades educativas,palestras, seminários, workshops e outras iniciativas que visem destacar a relevância dotrabalho dos psicopedagogos na sociedade, bem como promover a compreensão dasquestões relacionadas à aprendizagem e ao desenvolvimento educacional. Essas açõesproporcionarão à comunidade uma melhor compreensão das contribuições dospsicopedagogos e incentivarão a valorização desses profissionais.Dito isso, a aprovação deste projeto de lei representa um importante passo para oreconhecimento e valorização dos psicopedagogos, reafirmando o compromisso do DistritoFederal com a qualidade da educação e o desenvolvimento integral dos seus cidadãos. É,portanto, uma medida que valoriza não apenas os profissionais, mas também os estudantes etoda a comunidade escolar, promovendo uma educação inclusiva e de qualidade para todos.Seguindo esta linha de intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, rogo apoioaos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente Projeto de Lei.Sala das Sessões, …DOUTORA JANEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 16:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134432 , Código CRC: 59074765PL 1334/2024 - Projeto de Lei - 1334/2024 - Deputada Doutora Jane - (134432) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Dispõe sobre a Política de InclusãoEducacional de Pessoas comDeficiência Auditiva no âmbito doDistrito Federal, estabelecediretrizes, objetivos, ações,destinação de recursosorçamentários e outros dispositivospara garantir a inclusão no processode aprendizagem..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , decreta:Art. 1º Esta Lei institui a Política de Inclusão Educacional de Pessoas com Deficiência Auditivano Distrito Federal, com o objetivo de assegurar o acesso, a permanência e o sucesso escolardos estudantes com deficiência auditiva, garantindo condições de igualdade e equidade noensino.CAPÍTULO IDOS OBJETIVOSArt. 2º São objetivos da Política de Inclusão Educacional de Pessoas com Deficiência Auditiva:I - garantir o direito à educação inclusiva, acessível e de qualidade para todos os estudantescom deficiência auditiva.II - promover a formação continuada de professores e intérpretes de Libras para atender àsnecessidades educacionais dos alunos com deficiência auditiva.III - assegurar a presença de intérpretes de Libras em todas as etapas da educação básica esuperior.IV - garantir a adaptação dos materiais pedagógicos, bem como a utilização de recursostecnológicos que favoreçam o aprendizado de alunos com deficiência auditiva.V - promover o desenvolvimento de escolas bilíngues especializadas em Libras.CAPÍTULO IIDAS DIRETRIZESArt. 3º São diretrizes da Política de Inclusão Educacional de Pessoas com Deficiência Auditiva:I - a oferta de um currículo adaptado que respeite as especificidades linguísticas dos alunos comdeficiência auditiva.PL 1335/2024 - Projeto de Lei - 1335/2024 - Deputado Iolando - (134493) pg.1II - a implementação de práticas pedagógicas inclusivas que contemplem o uso de Libras comoprimeira língua e o português escrito como segunda.III - a promoção de ambientes escolares acessíveis que permitam a plena participação dosalunos com deficiência auditiva.IV - a colaboração intersetorial entre os órgãos de educação, saúde, assistência social e direitoshumanos para a promoção da inclusão educacional.V - o estímulo à participação da comunidade escolar e das famílias na construção de umambiente educacional inclusivo.CAPÍTULO IIIDAS AÇÕES E OPERACIONALIDADEArt. 4º Para a efetivação desta política, serão adotadas as seguintes ações:I - capacitação continuada de professores, intérpretes de libras e demais profissionais daeducação para o atendimento inclusivo de alunos com deficiência auditiva.II - construção, ampliação e manutenção de escolas bilíngues Libras, garantindo a oferta deensino integral.III - aquisição e disponibilização de materiais didáticos adaptados e recursos tecnológicos, comosoftwares e aplicativos educacionais que promovam o aprendizado em Libras.IV - contratação e alocação de intérpretes de Libras, em número suficiente para atender ademanda de alunos em todas as etapas da educação básica e superior.V - realização de campanhas de conscientização e sensibilização da comunidade escolar sobrea importância da inclusão de alunos com deficiência auditiva.VI - implementação de uma sala de recursos específica para alunos com deficiência auditiva emcada unidade escolar, equipada com tecnologia assistiva e materiais pedagógicos adaptados.CAPÍTULO IVDA DESTINAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSArt. 5º O Governo do Distrito Federal destinará recursos orçamentários específicos para aexecução da Política de Inclusão Educacional de Pessoas com Deficiência Auditiva,contemplando:I - formação continuada de professores e intérpretes de Libras.II - construção, ampliação e manutenção de escolas bilíngues especializadas.III - aquisição de materiais didáticos adaptados e recursos tecnológicos.IV - contratação de profissionais qualificados para o atendimento educacional especializado.V - Implementação de infraestrutura escolar acessível.CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAISPL 1335/2024 - Projeto de Lei - 1335/2024 - Deputado Iolando - (134493) pg.2Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 180 (centoe oitenta) dias, contados da data de sua publicação.Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA presente proposta de Projeto de Lei tem como finalidade aprimorar a Política de InclusãoEducacional de Pessoas com Deficiência Auditiva no Distrito Federal, atendendo às demandase desafios identificados no cenário atual de ensino para essa população. A inclusão deestudantes com deficiência auditiva ainda enfrenta barreiras significativas, como a falta deprofessores capacitados, a ausência de intérpretes de Libras suficientes e a carência demateriais didáticos e tecnologias adaptadas.A realidade evidenciada na rede pública de ensino do Distrito Federal, apesar de avançosnotáveis, demonstra que ainda há um longo caminho a percorrer para garantir a plena inclusãode alunos com deficiência auditiva. Especialistas, professores, alunos e familiares relatam quemuitas instituições de ensino carecem de infraestrutura adequada e de recursos pedagógicosque favoreçam o aprendizado desses estudantes, comprometendo a qualidade da educaçãooferecida.Diante desse contexto, a proposta visa estabelecer diretrizes e ações concretas para assegurara inclusão e o aprendizado efetivo dos alunos com deficiência auditiva. A construção de maisescolas bilíngues, a capacitação continuada de professores e intérpretes de Libras, e aampliação de recursos tecnológicos e materiais pedagógicos adaptados são medidas cruciaispara a promoção de uma educação inclusiva e de qualidade.A destinação de recursos orçamentários específicos e a definição de ações claras garantem queessa política pública seja implementada de forma eficaz, promovendo não apenas o acesso,mas também a permanência e o sucesso escolar dos estudantes com deficiência auditiva.Acreditamos que este projeto é um passo importante para fortalecer o compromisso do DistritoFederal com a inclusão social e educacional, assegurando a todos o direito constitucional àeducação.Pelo exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto delei, que representa um avanço na garantia dos direitos educacionais das pessoas comdeficiência auditiva no Distrito Federal.Sala das Sessões,Deputado IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 12:09:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.PL 1335/2024 - Projeto de Lei - 1335/2024 - Deputado Iolando - (134493) pg.3A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134493 , Código CRC: 15584e0fPL 1335/2024 - Projeto de Lei - 1335/2024 - Deputado Iolando - (134493) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado IOLANDO)Concede o título de CidadãHonorária de Brasília à SenhoraDesembargadora Nilsoni de FreitasCustódio.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à SenhoraDesembargadora Nilsoni de Freitas Custódio.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA concessão do título de Cidadã Honorária de Brasília à Desembargadora Nilsoni deFreitas Custódio é uma justa homenagem a uma profissional que, ao longo de sua carreira,tem se destacado de maneira exemplar no campo do Direito e da Justiça, contribuindosignificativamente para a sociedade brasiliense e goiana.Nilsoni, nascida em Goiânia em 24 de abril de 1953, formou-se em Direito pelaFaculdade de Direito de Anápolis e possui diversas especializações, incluindo DireitoProcessual Penal e Direito Civil. Essa sólida formação acadêmica a preparou para umatrajetória profissional notável, que teve início no Ministério Público do Estado de Goiás, ondeatuou como Promotora de Justiça em várias comarcas.Sua chegada ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em1991, como Juíza de Direito Substituta, marcou o início de uma contribuição inestimável parao sistema judiciário do DF. A sua atuação nas Varas Cíveis e de Família, bem como emdiferentes Turmas Recursais, demonstra não apenas um profundo conhecimento jurídico, mastambém um compromisso firme com a justiça e a equidade.A promoção ao cargo de Desembargadora, em 2011, pelo critério de merecimento, éum reconhecimento claro de sua competência, integridade e dedicação ao serviço público.Sua trajetória é marcada por uma constante busca pela excelência, refletida nas inúmerasagraciações que recebeu, como a Medalha do Mérito Eleitoral e a Ordem do Mérito Judiciáriodo Distrito Federal, em grau de Grão-Cruz.DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 09:04:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.PDL 198/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 198/2024 - Deputado Iolando - (134470) pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134470 , Código CRC: 38de4c72PDL 198/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 198/2024 - Deputado Iolando - (134470) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)Requer a realização de SessãoSolene em homenagem ao DiaNacional do Idoso e DiaInternacional da Terceira Idade, nodia 2 de outubro de 2024, às 10h, noPlenário desta Casa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 99, IV c/c com ao art. 124 do Regimento Interno desta Casa deLeis, requeiro à realização da Sessão Solene no dia 02 de outubro de 2024, às 10h, noPlenário desta Casa, em homenagem aos Dia Nacional do Idoso e Dia Internacional daTerceira Idade.JUSTIFICAÇÃOO Dia Nacional do Idoso e o Dia internacional da Terceira Idade é comemorado em 1ºde outubro no Brasil. Essa data foi criada para promover a conscientização sobre os direitosdos idosos e a importância do respeito e da dignidade na terceira idade. É uma oportunidadepara refletirmos sobre os desafios que os idosos enfrentam, além de promover ações queincentivem a inclusão e a valorização dessa população.No Brasil, em 1º de outubro de 2003, foi aprovado o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741,de 1º de outubro de 2003), destinado a regular questões familiares, de saúde, discriminação eviolência contra o idoso com idade igual ou superior a 60 anos.Atualmente, o Brasil tem uma população de idosos em crescimento, refletindo oaumento da expectativa de vida e avanços na saúde. De acordo com dados recentes, cercade 29 milhões de pessoas no Brasil têm 60 anos ou mais, e esse número deve continuar acrescer nas próximas décadas.Esse aumento traz desafios e oportunidades, como a necessidade de políticaspúblicas que garantam saúde, assistência social e inclusão. Além disso, a valorização daexperiência e do conhecimento dos idosos é fundamental para uma sociedade mais justa esolidária.Para envelhecer com dignidade existem garantias aos direitos dos idosos quefomentam a sua valorização. Dessa maneira, torna-se uma prioridade social, conforme o art. 3.º da Lei 10.741/2003, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, àcultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito eà convivência familiar e comunitária.REQ 1648/2024 - Requerimento - 1648/2024 - Deputada Jaqueline Silva, Deputado Pastor Dapngie.1l de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale - (134095)Nesse sentido, pensar na velhice é tarefa de todos, não só das pessoas idosas.Dessa forma, promover ações para sensibilizar a sociedade sobre a valorização e o respeito àpessoa idosa é uma forma de buscar garantir direitos e a inclusão social dessa população.Diante do exposto, conclamamos aos nobres pares à aprovação da presentepreposição.Sala das Sessões, em …DEPUTADA JAQUELINE SILVAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 16:19:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 24/09/2024, às 17:42:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 10:19:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 25/09/2024, às 15:18:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134095 , Código CRC: f1b12fe1REQ 1648/2024 - Requerimento - 1648/2024 - Deputada Jaqueline Silva, Deputado Pastor Dapngie.2l de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale - (134095)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado João Cardoso)Requer a transformação da SessãoOrdinária do dia 31/10/2024 emComissão Geral para debater a“Situação atual dos autorizatários emotoristas auxiliares de Táxi doDistrito Federal”..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 125 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, requeiro a transformação da Sessão Ordinária do dia 31/10/2024 em ComissãoGeral, para debater a “Situação atual dos autorizatários e motoristas auxiliares de Táxi doDistrito Federal”.JUSTIFICAÇÃOOs táxis desempenham um papel fundamental na mobilidade urbana, proporcionandouma opção de transporte flexível, conveniente e acessível para os cidadãos nas cidades aoredor do mundo.No Distrito Federal o serviço de táxi é essencial uma vez que compreende aspectosde geração de empregos, de mobilidade urbana da população e de segurança no transportede passageiros.Os autorizatários e motoristas auxiliares contribuem significativamente para otransporte de cidadãos nas vias públicas do DF, além disso, são também referência deatendimento aos visitantes e turistas, primando sempre pelo bom atendimento aospassageiros.No Distrito Federal a lei nº 5.323, de 17 de março de 2014 disciplina a prestação doserviço de táxi, e conforme define a lei, é uma atividade de interesse público que consiste notransporte de passageiros e bens em veículo automotor de aluguel, próprio ou de terceiros, ataxímetro ou na modalidade pré-paga, cuja capacidade seja de até sete passageiros.Nos últimos anos, os serviços de taxi assim como a mobilidade urbana está emmutação para adaptar-se as crescentes demandas. Dentre as mudanças, diversasmodalidades de serviços para locomoção de passageiros têm sido utilizadas, o que gerouuma forte concorrência nos serviços de Táxis. Esta disputa estabeleceu para os taxistas anecessidade de repaginar sua forma de atuação, buscando modernização da frota, qualidadede serviço, tecnologia e adequação à nova realidade.É com base nessa realidade que estamos propondo um debate para discutirmos osproblemas da categoria, sobretudo para o gerenciamento das filas de embarque, os espaçosREQ 1649/2024 - Requerimento - 1649/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deppugt.a1do Eduardo Pedrosa, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte - (134435)destinados à categoria, o bem-estar dos dos autorizatários e motoristas auxiliares de Táxi eatualização da legislação vigente.Pelos motivos acima apresentados, contamos com o apoio de nossos Pares para aaprovação deste Requerimento, vez que se trata de matéria de extrema relevância.Sala das Sessões, em.......................DEPUTADO JOÃO CARDOSOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 25/09/2024, às 16:23:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 16:49:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 25/09/2024, às 16:53:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 16:57:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134435 , Código CRC: 21e64955REQ 1649/2024 - Requerimento - 1649/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deppugt.a2do Eduardo Pedrosa, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte - (134435)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações à Secretaria deEstado de Obras acerca daexecução do objeto do Contrato nº001/2023, em que figura comocontratada a Empresa PentagEngenharia.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas à Secretaria de Obras as seguintes informações:a) Qual foi o percentual da obra objeto de subcontratação por parte da EmpresaPentag, quando ao disposto no Contrato nº 001/2023?b) Tendo em vista que o projeto básico, especificamente na cláusula 13, que trata deresponsabilidades e obrigações tanto do contratante quanto da contratada, com específicaprevisão de reparação, bem como da contratação de seguro, além de um prazo máximo parareparação dos danos causados, quais as razões pelas quais não é possível verificar cláusulasespecíficas no contrato, sobretudo pelo fato de que o projeto básico é a referência para tanto?c) Por que, até os dias atuais, as famílias envolvidas não tiveram acesso a qualquerindenização ou ao menos a qualquer indicativo de resolução da questão financeira por parteda Secretaria?d) A empresa contratada havia contratado algum seguro para a obra?e) Os moradores dos condomínios adjacentes à área da obra eram notificados daevolução da obra?f) Quais foram as providências tomadas pelo executor do contrato acerca dosprejuízos verificados pela referida obra?g) A Empresa detinha todas as licenças para a realização da obra, sobretudo aquelapara supressão de mata próxima a córrego na região?h) Quais os valores que já foram pagos à empresa contratada? Houve alguma glosaatinente ao prejuízo havido pelos moradores?i) A Secretaria ofertou algum valor para o custeio de aluguel das famílias que foramalijadas de suas casas?j) Havia alguma placa descritiva da obra, a indicar o responsável técnico da obra? Aanotação de responsabilidade técnica estava disponível no canteiro de obras? A Secretariatinha algum diálogo com os responsáveis pelos condomínios adjacentes?REQ 1650/2024 - Requerimento - 1650/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (134443) pg.1k) A Secretaria demandou algum parecer da Defesa Civil acerca da situação do local?Há algum parecer sobre o caso, oriundo do referido órgão?l) Qual é o número da portaria ou ato normativo similar que traz em seu bojo aindicações dos gestores/executores do contrato. Favor encaminhar cópia do ato.m) Quem eram os agentes responsáveis, da contratada, no canteiro de obras?n) Em havendo seguro contra terceiros, a empresa seguradora já foi acionada? Emcaso positivo, há previsão de algum pagamento às famílias prejudicadas? Em caso negativo,a Secretaria entende que o seguro era parte obrigatória do contrato e, caso assim entenda,qual a providência tomada para a adequação do instrumento?o) Favor encaminhar, ao final, acesso externo a todos os processos SEI relacionadosao contrato 001/2023, especialmente sobre as seguintes questões:o.1) Procedimento licitatório - 00110-00000528/2022-19;o.2) Processo de fiscalização do contrato, com a análise do passo a passo da obra,inclusive sobre a inexecução das cláusulas contratuais;o.3) Processo de concessão das licenças para a obra, especialmente as licençasambientais;o.4) Processo de pagamento da obra;o.5) quaisquer outros processos relacionados ao contrato.p) Há algum procedimento criminal aberto para a investigação de toda a situação? APolícia Civil foi notificada de todos os fatos? Em caso positivo, favor encaminhar o número doprocedimento.q) Quais foram as providências tomadas depois da queda das casas? Houvealteração do objeto da obra? Isso foi objeto de modificação contratual?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem como objetivo obter informações à Secretaria de Obrasà respeito do desabamento de uma residência na Colônia Agrícola Bernardo Sayão, apósconstrução de uma bacia para conter água da chuva no local.De acordo com a notícias veiculada na imprensa, a construção de uma lagoa dedetenção para conter água de chuvas pela Secretaria de Obras do Distrito Federal pode tercausado o desabamento de uma casa em Bernardo Sayão, no Distrito Federal e outras trêsresidências correm risco de cair e foram interditadas.O caso nos parece extremamente grave, sobretudo pelo relato dos cidadãos ecidadãs prejudicados, sobretudo em razão de eventual inércia do Poder Público nafiscalização do contrato, a ser apurada.Ademais, é preciso saber quais foram as providências tomadas, de modo que sejapossível verificar a situação das famílias prejudicadas e da própria obra.Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFREQ 1650/2024 - Requerimento - 1650/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (134443) pg.2Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 18:22:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134443 , Código CRC: 520634e1REQ 1650/2024 - Requerimento - 1650/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (134443) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações à Secretaria deEstado de Saúde acerca darealocação e distribuição deservidores lotados nos serviços deatenção psicossocial.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde acerca da realocação e distribuiçãode servidores lotados nos serviços de atenção psicossocial, as seguintes informações:a) como está planejada a realocação dos servidores atualmente lotados no HospitalSão Vicente de Paulo?b) qual é a distribuição de servidores por categoria profissional, tanto em númerosabsolutos quanto em carga horária, nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) do DistritoFederal?c) qual é o número de servidores por CAPS, levando em consideração a área deabrangência de cada unidade?d) qual é o quantitativo autorizado de Trabalhos por Tempo Determinado (TPD) paracada CAPS no Distrito Federal?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem como objetivo obter informações fundamentais paraentender a atual estrutura e o planejamento dos serviços de saúde mental no Distrito Federal.A desmobilização dos leitos psiquiátricos em hospitais especializados é um temacrítico, pois envolve não apenas a reorganização da assistência em saúde mental, mastambém a garantia de que os pacientes recebam o suporte necessário em um modelo deatenção mais humanizado e integrado. O andamento do cronograma de desmobilização éessencial para avaliar como as mudanças estão sendo implementadas e se estão respeitandoas diretrizes de qualidade e continuidade do atendimento.A distribuição dos servidores do Hospital São Vicente de Paulo é outra questãocrucial, pois pode impactar diretamente na eficiência dos serviços prestados e nacontinuidade do atendimento aos pacientes. Uma estratégia bem elaborada pode minimizar aREQ 1651/2024 - Requerimento - 1651/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (134453) pg.1descontinuidade no cuidado e garantir que a experiência e a capacitação dos servidoressejam aproveitadas.A distribuição de servidores por categoria profissional nos Centros de AtençãoPsicossocial (CAPS) é vital para mapear os recursos humanos disponíveis e identificarpossíveis lacunas no atendimento. Saber a carga horária e o número absoluto de profissionaisajuda na análise da capacidade de cada unidade em atender a demanda da população. Isso éespecialmente relevante para garantir que as equipes sejam adequadas às necessidades dosusuários, promovendo um atendimento de qualidade.Por fim, o quantitativo autorizado de Trabalhos por Tempo Determinado (TPD) emcada CAPS é um indicador importante da flexibilidade da força de trabalho e da capacidadede resposta às necessidades emergenciais. Conhecer esses números possibilita umaavaliação mais precisa sobre como as unidades podem se adaptar a flutuações na demandapor serviços, garantindo que não haja lacunas no atendimento.As informações requeridas são fundamentais para balizar a atividade de dosparlamentares, até mesmo na hora de sugerir ou colaborar para maior efetividade dosserviços de saúde no Distrito Federal.Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 25/09/2024, às 18:25:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134453 , Código CRC: 12c6b2ffREQ 1651/2024 - Requerimento - 1651/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (134453) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Requer a realização de SessãoSolene em comemoração ao Dia doFisioterapeuta e do TerapeutaOcupacional, a realizar-se no dia 08de outubro de 2024, às 9h, noPlenário da CLDF..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Atoda Mesa Diretora nº 57, de 2021, realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia doFisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a realizar-se no dia 8 de outubro de 2024, às 9h,no Plenário da CLDFJUSTIFICAÇÃOA Fisioterapia no Brasil do século XXI representa uma ciência em constante evolução,que vai além da reabilitação e abrange a promoção, manutenção e restauração da saúde,com foco no bem-estar integral de indivíduos e populações. Intervém tanto em níveis básicosquanto em alta complexidade, atuando em diferentes condições de saúde. As profissões deFisioterapia e Terapia Ocupacional são regulamentadas e fundamentais na construção de umsistema de saúde inclusivo e humanizado, oferecendo assistência em diferentes graus decomplexidade.A prática fisioterapêutica no Brasil é assegurada por legislações importantes. ODecreto-Lei nº 938/1969 regulamenta a profissão, definindo as responsabilidades dosfisioterapeutas, como o diagnóstico cinesiológico funcional e a prescrição de tratamentos. ALei nº 6.316/1975 cria os Conselhos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO eCREFITOS), responsáveis pela supervisão ética da profissão. A Lei nº 8.856/1994 garanteuma carga horária de 30 horas semanais para os profissionais, melhorando as condições detrabalho e de atendimento. A ampliação dos serviços de fisioterapia no SUS é garantida pelaLei nº 10.424/2002, que inclui o atendimento domiciliar.A Terapia Ocupacional, também regulamentada pelo Decreto-Lei nº 938/1969, dedica-se ao tratamento de distúrbios cognitivos, afetivos e motores, utilizando atividadesterapêuticas. A Emenda Constitucional nº 34/2001 foi crucial ao integrar os terapeutasocupacionais no SUS, fortalecendo sua atuação nos diferentes níveis de atenção à saúde.Esses profissionais desempenham um papel vital na promoção da qualidade de vida dospacientes, especialmente em situações de alta complexidade.A presença de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais nas diferentes regiões doBrasil ainda enfrenta desafios relacionados à desigualdade na distribuição dessesREQ 1652/2024 - Requerimento - 1652/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o1sa, Deputado Martins Machado, Deputado Rogério Morro da Cruz - (134481)profissionais. A seguir, apresentamos a distribuição de profissionais em relação ao número dehabitantes nas regiões brasileiras:Entretanto, houve crescimento espresso de profissionais atuantes na área nos últimosanos. O crescimento das profissões está relacionado a fatores recentes, como a pandemia deCovid-19 e o aumento da expectativa de vida. A pandemia aumentou a demanda poratendimento especializado em saúde mental, enquanto o envelhecimento da população, quehoje chega a 34 milhões de idosos, impulsiona a busca por serviços de reabilitação ecuidados preventivos. Além disso, o aumento dos diagnósticos de Transtorno do Espectro doAutismo (TEA) tem exigido a participação de terapeutas ocupacionais em equipesmultidisciplinares.O Distrito Federal conta com diversas instituições que formam profissionais deFisioterapia e Terapia Ocupacional, como UNICEPLAC (FACIPLAC), UNIEURO, UniLS,UNIP, Faculdades ICESP, Estácio, Universidade Católica de Brasília e UNIPLAN. Essasinstituições desempenham um papel central na capacitação de profissionais para atender àsdemandas de saúde da população do Distrito Federal e entorno.A realização de uma sessão solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal emhomenagem aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais é de grande importância. Primeiro,reconhece o trabalho essencial desses profissionais na promoção da saúde e na reabilitaçãode pacientes. Segundo, valoriza a atuação dessas profissões no SUS, fundamentais em todasas esferas da saúde pública. Também promove a conscientização da sociedade sobre arelevância dessas áreas, além de estimular o desenvolvimento profissional e científico.Finalmente, reforça a necessidade de políticas públicas que promovam uma distribuiçãoequitativa desses profissionais, assegurando que nossa região, especialmente as maiscarentes, tenham acesso a esses serviços.Diante do exposto, conto com os nobre parlamentares para a aprovação desteRequerimento de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Fisioterapeuta e do TerapeutaOcupacional.DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 26/09/2024, às 11:08:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 11:23:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, DeputadoREQ 1652/2024 - Requerimento - 1652/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o2sa, Deputado Martins Machado, Deputado Rogério Morro da Cruz - (134481)(a) Distrital, em 26/09/2024, às 11:40:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 11:54:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134481 , Código CRC: ac327000REQ 1652/2024 - Requerimento - 1652/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o3sa, Deputado Martins Machado, Deputado Rogério Morro da Cruz - (134481)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Manifesta Votos de Louvor eAplausos às pessoas queespecifica..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresque esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos às pessoas, instituições eprojetos que se destacam no 2º Prêmio Paulo Freire de Educação.INSTITUIÇÃO1. UNIÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS (UBES)INDICADOS1. BRUNO RICARDO ALVES DA SILVA,2. CAIO VINICIUS NOVAIS DANTAS3. DAVI CÂMARA MIRANDA4. HUGO LEOPOLDO EMERENCIANO BERRONDO DE VARGAS FIGUEIREDO5. ÍCARO ELIAS ROCHA BARRETO6. ITALO MONTEIRO MEIRELES7. JÉSSICA SERAFIM FRASSON8. KAIRO BENTO LEDES BRAZ9. LEANDRO ANTÔNIO GRASS PEIXOTO10. LEONARDO DA CUNHA MESQUITA CAFÉ11. LETÍCIA FÉLIX DE SOUZA12. MÁRCIA GILDA MOREIRA COSME13. MATHEUS DE PAIVA BARROSJUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor em reconhecimentoa essas pessoas, Instituições e Projetos que contribuíram e/ou contribuem com a Educaçãono Distrito Federal, se destacando no 2º Prêmio Paulo Freire de Educação com relevantesprojetos, articulados ao Currículo em Movimento da Secretaria de Educação do DistritoFederal, para a promoção do direito à educação, da gestão democrática, do Plano Distrital deMO 1001/2024 - Moção - 1001/2024 - Deputado Gabriel Magno - (134489) pg.1Educação e de projetos político-pedagógicos que impactam as escolas públicas e seusterritórios. Assim, as supracitadas pessoas, Instituições e Projetos revelam a escola quequeremos: democrática, inclusiva, diversa, plural, ética, amorosa e comprometida com asaprendizagens. Reforçando o que diz Paulo Freire, o patrono da Educação, “a escola é oespaço onde educadores e educandos aprendem juntos, em um encontro democrático eefetivo, em que todos podem se expressar”.Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essaspessoas, Instituições e Projetos mediante a aprovação da presente Moção de Louvor.Sala das Sessões, …DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 11:25:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134489 , Código CRC: a13cb743MO 1001/2024 - Moção - 1001/2024 - Deputado Gabriel Magno - (134489) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Manifesta Votos de Louvor eAplausos às pessoas que especifica.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho queesta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes cidadãos e cidadãs,que fazem parte da história do Conselho Federal de Química, na 12º Região - CRQ-12:- Wagner José Pederzoli - Presidente do Conselho Regional de Química da 2ªRegião (CRQ-2);- Hans Viertler - Presidente do Conselho Regional de Química da 4ª Região (CRQ-4);- José de Ribamar Cabral Lopes - Presidente do Conselho Regional de Química da11ª Região (CRQ-11);- Gilson da Costa Mascarenhas - Presidente do Conselho Regional de Química da14ª Região (CRQ-14);- Lúcia Raquel de Lima - Presidente do Conselho Regional de Química da 19ªRegião (CRQ-19);- Alexandre Vaz Castro - Presidente do Conselho Regional de Química da 21ªRegião (CRQ-21).JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo homenagear os Profissionais de Química da12ª Região (CRQ-12) e Professores por ocasião dos 68 anos de criação da Autarquia Federalde Química.Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovaçãodesta Moção e homenagear tão importantes Profissionais.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brMO 1002/2024 - Requerimento - 1002/2024 - Deputado Gabriel Magno - (134500) pg.1Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 26/09/2024, às 14:54:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134500 , Código CRC: ac22c0e0MO 1002/2024 - Requerimento - 1002/2024 - Deputado Gabriel Magno - (134500) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Roosevelt)Reconhece e apresenta votos delouvor aos Contadoresrelacionados, pelos serviçosrelevantes prestados em prol dodesenvolvimento do Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos contadores relacionadosabaixo, pelos serviços relevantes prestados em prol do desenvolvimento do Distrito Federal.1. ADALBERTO ROMERO JÚNIOR2. ALACIDES BORGES FERREIRA3. ALEXANDRE DIAS FERNANDES4. ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA5. ANDRÉ MARTINEZ SANCHES6. CAROLINA ALVES7. DAVID DIAS DA SILVEIRA JUNIOR8. ELISANGELA BATISTA RIBEIRO9. ERLENE ALVES ARRUDA10. FABRICIO VINICIUS DE SOUZA11. GIOVANNI PINHEIRO MALVEIRA12. HERON XAVIER SILVA JUNIO13. HILDA MARIA NETO GONÇALVES DA SILVA14. IDALBERTO JOSÉ DAS NEVES JUNIOR15. IVANE DE OLIVEIRA LOPES16. JOCIVANE DE SOUZA BRITO17. JUCÉLIA MARTINS BRANDÃO DE OLIVEIRA18. LILIANY PLINIO LADEIRA E SILVA19. LOURIVANA RODRIGUES DE LIMA20. MATHEUS BARBOSA OLIVEIRA21. NEIMAR CAMELO DOS SANTOS22. NEURACI DOS SANTOS SOUZA DE ALMEIDA23. ODAIR CORREA DO NASCIMENTO24. PAULO RICARDO OLIVEIRA LIMA25. REGINA LUCIA LIMA COSTA26. SUELMA SILVA DA COSTA27. SYLTON DE MORAES SANCHES28. NEOMAR CAMELO DOS SANTOS29.MO 1003/2024 - Requerimento - 1003/2024 - Deputado Roosevelt - (134519) pg.129. THIAGO SETÚBAL DOS SANTOS30. RENATO BRITO31. PAULO CESAR DA SILVA REGO32. ANDREA MARIA OLIVEIRA GOMES33. PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ34. GUSTAVO DOMINGOS DE OLIVEIRA35. MURILO DE QUADROS36. ÉDSON OLIVEIRA37. PEDRO ALVESJUSTIFICAÇÃOA profissão de contador desempenha um papel crucial no Distrito Federal, sendofundamental para a promoção da sustentabilidade, transparência e crescimento econômico daregião. Esses profissionais altamente especializados e dedicados trabalham incansavelmentepara garantir a integridade e a precisão dos registros financeiros de organizações tantopúblicas quanto privadas.Além de sua função essencial na contabilidade, os contadores fornecem informaçõesfinanceiras relevantes e atualizadas, que são indispensáveis para a tomada de decisõesestratégicas. Sua atuação contribui significativamente para a competitividade das empresas einstituições do Distrito Federal. Eles garantem a conformidade com as normas legais eregulatórias, promovendo, assim, a transparência e a integridade no setor financeiro.Os contadores atuam como um elemento vital entre as organizações e as diversaspolíticas públicas governamentais, que visam aprimorar a gestão financeira e aumentar aeficiência das operações econômicas na região.Diante de tudo isso, é com grande satisfação que homenageamos os contadores doDistrito Federal pelo seu trabalho incansável em prol da sociedade. Que continuam a seragentes de transformação, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social daregião, ao mesmo tempo em que garantem a transparência, a integridade e a sustentabilidadefinanceira das organizações.Nesse contexto, solicitamos o apoio dos nobres deputados para a aprovação dapresente proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADO ROOSEVELTPLPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 26/09/2024, às 15:32:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.MO 1003/2024 - Requerimento - 1003/2024 - Deputado Roosevelt - (134519) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134519 , Código CRC: d3cb5850MO 1003/2024 - Requerimento - 1003/2024 - Deputado Roosevelt - (134519) pg.3
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 245/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de setembro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa ...
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DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024

Prazos para Emendas 1/2024

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 1.155/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, Revoga a Lei n.

5.579, de 23 de dezembro de 2015, que 'reconhece a vaquejada como modalidade esportiva no Distrito

Federal'.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.439/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, Estabelece o

descarte correto dos fragmentos de vidro nos lixos doméstico e comercial dos imóveis situados no

âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.081/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece medidas

de combate à discriminação de trabalhadores de aplicativos em bares, lanchonetes, mercados, shopping

centers e demais estabelecimentos comerciais, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.274/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Cria o

Programa de Melhorias Habitacionais e Sanitárias em assentamentos precários e em habitações de

interesse social, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.369/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui e

inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal a “Semana Lixo Zero”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 122/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a

proibição de perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animais, em rodeios ou eventos

similares.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 718/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui o

Programa de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 994/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Piscicultura.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.045/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre

direitos de cães e gatos – domésticos, comunitários ou abandonados –, sobre direitos e deveres de seus

responsáveis, tutores e cuidadores, com o propósito de preservar o bem-estar dos animais, e evitar

maus tratos por parte de vizinhos, condôminos e administrações de condomínios no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.139/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui e inclui no

Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Enfrentamento ao Racismo Ambiental e Defesa

da Justiça Climática.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.154/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Inclui no

Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia da Câmara de Dirigentes lojistas do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso

XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de

concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação

conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15

de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela

Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho

de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras

providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho

de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de

mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.317/2024, do PODER EXECUTIVO, Autoriza o Poder Executivo a contratar

operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a

garantia da União, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.332/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.448, de 23 de

dezembro de 2019, que “dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito

Federal”, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX E

OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a

exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas

pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 169/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO,

que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ricardo André Batista da Silva por

serviços prestados a comunidade carente do Núcleo Bandeirante e Candangolândia.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 59/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil

Dom Marcony Vinícius Ferreira.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 86/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Marco Aurélio Meneghetti.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 129/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edson Alfredo Martins

Smaniotto.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 132/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Ribamar Oliveira Lima

Junior.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 140/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Juíza de Direito Leila Cury do Tribunal de

Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 579/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RODRIGO DELMASSO, que Institui, no

âmbito do Distrito Federal, a Política de Educação Digital nas Escolas - Cidadania Digital, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.356/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Assegura

aos recém-nascidos, nas unidades integrantes do sistema de saúde do Distrito Federal, o direito ao teste

para diagnóstico de fissura labiopalatal, ainda na sala de parto, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.799/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo do Distrito Federal garantir aos

estudantes da educação básica, matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal a

oferta de uniforme para uso durante o ano letivo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 2.989/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a equiparação entre cães-guia e animais de suporte emocional, para fins de liberdade de acesso e

circulação em estabelecimentos públicos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 3.017/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o

Programa Distrital de Acompanhamento Pré-natal e Pós-parto no caso de gestante no Transtorno do

Espectro Autista – TEA, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 7/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui o

Programa Formatura Estudantil Social no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 14/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece

diretrizes e objetivos para a implantação de programas de aferição do mérito no âmbito do serviço

público do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 149/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Institui, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e

concessionárias de água, luz, telefone e internet, inserirem, nas faturas de consumo, mensagem de

incentivo à doação de sangue.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 290/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui o

Programa Alimenta Brasília, destinado a famílias em situação de insegurança alimentar e de

vulnerabilidade nutricional, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 489/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre a

proibição da cobrança pelo serviço de fornecimento de cópias de prontuários nos hospitais públicos e

privados do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 517/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui diretrizes

para atenção ao luto materno e parental, no âmbito da rede pública de serviços de saúde do Distrito

Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 573/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Veda a prestação

de serviços públicos no Distrito Federal exclusivamente por meio de atendimento virtual ou online.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 751/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº 5.988,

de 31 de agosto de 2017, que "dispõe sobre a destinação de veículos automotores terrestres em fim de

vida útil e dá outras providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso

XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de

concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação

conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15

de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela

Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho

de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras

providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho

de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de

mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.317/2024, do PODER EXECUTIVO, Autoriza o Poder Executivo a contratar

operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a

garantia da União, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.326/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o Dia

Distrital Sem Impostos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.332/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.448, de 23 de

dezembro de 2019, que “dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito

Federal”, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 59/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL

MAGNO, que Altera a Lei Complementar n.º 435, de 27 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a

atualização dos valores que especifica”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 963/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a

implantação de faixa elevada para travessia de pedestre em frente a unidades de saúde e de educação.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024

PROJETO DE LEI nº 980/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Estabelece política pública de isenção da “taxa de esgoto” referente aos templos religiosos

de qualquer natureza no âmbito do Distrito Federal, bem como para as entidades de assistência social.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.036/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº

7.155, de 2022, que “Dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/09/2024 Último Dia: 07/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.038/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Disciplina a

prestação de serviço de guincho no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso

XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de

concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação

conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15

de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela

Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.175/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Institui bolsões de proteção para motocicletas em vias públicas do Distrito Federal providas de

semáforos e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/09/2024 Último Dia: 08/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.295/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.155, de 25 de junho

de 2018, que "dispõe sobre a Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal - LIEDF e dá outras

providências".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.298/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre as

garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos na administração

pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.302/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ que Estabelece medidas de proteção à saúde da população do Distrito Federal frente aos riscos

associados ao uso de sites e aplicativos de apostas e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.304/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o Dia do Esporte nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.311/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre

a não obrigatoriedade do reconhecimento facial em pessoas com deficiência, com transtorno do

espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), síndrome de down e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.313/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei nº

5.649, de 31 de março de 2016 que Cria o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Distrito Federal

- Boleiros e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.325/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre

a concessão de compensação de ponto anual de cinco dias aos servidores da Polícia Civil do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.332/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 6.448, de 23 de

dezembro de 2019, que “dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito

Federal”, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.335/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a Política

de Inclusão Educacional de Pessoas com Deficiência Auditiva no âmbito do Distrito Federal, estabelece

diretrizes, objetivos, ações, destinação de recursos orçamentários e outros dispositivos para garantir a

inclusão no processo de aprendizagem.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 183/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Benedito Gonçalves,

Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 184/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 185/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA,

que Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Hélio Camilo Marra.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 186/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA,

que Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Diego Marques Araújo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 187/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO,

que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília à Senhora Marcela Meira Passamani.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 188/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasíia ao Senhor Caio Barbieri.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 189/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE,

que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao senhor Marcelo Pereira Rodrigues.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 190/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Celestino Chupel.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 191/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Stéfano Borges Pedroso.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues de Sousa.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 193/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Emmanuela Saboya.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 194/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON

LUIZ, que Concede o título de Cidadão Honorário do Distrito Federal ao Senhor Desembargador Angelo

Canducci Passareli

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 195/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto de Morais

Muniz.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 196/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO,

que Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Nanci Ribeiro dos Reis.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 198/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

IOLANDO, que Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Desembargadora Nilsoni de

Freitas Custódio

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 1.322/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre

a instituição da Política do Sorriso Saudável na Terceira Idade, destinada a pessoas idosas domiciliadas

em clínicas e residências geriátricas, instituições de longa permanência, casas-lares ou similares no

Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 1.221/2024, do do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s Max Maciel, que Acrescenta o inciso

XVI ao art. 10 da Lei 4.949 de 15 de outubro de 2012 que estabelece normas gerais para realização de

concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. Em tramitação

conjunta com o PROJETO DE LEI nº 1.267/2024, do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 4.949, de 15

de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela

Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.305/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de umidificadores de ar nas salas de aula das escolas

públicas e privadas do Distrito Federal em períodos de baixa umidade relativa do ar.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.306/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e Inclui

no Calendário Oficial do Distrito Federal, o aniversário da Região Administrativa de Água Quente - RA

XXXV a ser comemorado anualmente no dia 21 de Dezembro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.310/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Assegura a

prioridade de atendimento, nas unidades de saúde do Distrito Federal, às crianças e aos adolescentes

vítimas de violência.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.312/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui a disciplina

eletiva de Inteligência Artificial como um dos eixos do currículo de letramento digital e em projetos de

pré-iniciação científica na grade educacional das escolas públicas do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.314/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Proíbe que a prática

das Batalhas de Rima e de Slam sejam tratadas ou consideradas como crime no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.315/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre a inclusão do ensino de saneamento básico como conteúdo transversal do currículo da rede

pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/09/2024 Último Dia: 04/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.327/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a

Política Distrital de Educação para a Liberdade no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.328/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a

Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de ensino médio do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.329/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui a

"Carreta da Saúde na Escola" no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.330/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Institui o

Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, destinado à disponibilização gratuita de vídeos com aulas

da educação básica, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.334/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Psicopedagogo e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE SEGURANÇA

PROJETO DE LEI nº 1.319/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a

política de integração de informações entre os órgãos de Segurança Pública do Distrito Federal de dados

relacionados a veículos automotores objeto de crimes e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,

que Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito

Federal e dá outras providências.”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de

prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.316/2024, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 4.159, de 13 de junho

de 2008, que "dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de

mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica".

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.324/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o

Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

PROJETO DE LEI nº 1.119/2024, do DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, que Fica

autorizada a Defensoria Pública do Distrito Federal a transferir, anualmente, o valor de R$ 50.000,00

(cinquenta mil reais) para custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais -

CONDEGE

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 18/09/2024 Último Dia: 01/10/2024

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 1.282/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,

que Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que "dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas

modalidades de transporte público coletivo" e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.297/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA e WELLINGTON

LUIZ, que Assegura a oferta de capacitação e treinamento aos empregados e colaboradores da

Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF para gerenciar situação de ocorrência de

discriminação, racismo, preconceito, violência, crueldade e atos libidinosos praticados contra mulher,

criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência e trabalhadores no interior dos veículos de

metrô.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/09/2024 Último Dia: 02/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.317/2024, do PODER EXECUTIVO, Autoriza o Poder Executivo a contratar

operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a

garantia da União, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024

PROJETO DE LEI nº 1.321/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, Regulamenta os arts. 79 e

80 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do

Distrito Federal”, para assegurar a gratuidade no transporte coletivo às pessoas com deficiência, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

MESA DIRETORA

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui

o Selo Verde, a ser concedido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, aos Produtores Rurais que

contribuem na preservação do meio ambiente.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 48/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui

no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Observatório da Mulher.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 20/09/2024 Último Dia: 03/10/2024

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 197/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE

VIANNA, que Reconhece, no âmbito do Poder Legislativo Distrital, a “Medalha da Ordem Heróis da

Saúde - Dr. Nabuco de Gouvêa”, condecoração criada e concedida pela Academia Brasileira de Ciências,

Artes, História e Literatura – ABRASCI.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/09/2024 Último Dia: 11/10/2024

NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões é de 10 dias úteis.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAYANNE RAMOS DA SILVA

Chefe Substituta do SACP.

Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. 23018, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 30/09/2024, às 17:55, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1841240 Código CRC: C98FCCBF.

...PRAZO DE EMENDASCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇAPROJETO DE LEI nº 1.155/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, Revoga a Lei n.5.579, de 23 de dezembro de 2015, que 'reconhece a vaquejada como modalidade esportiva no DistritoFederal'.PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 27/09/2024 Último Dia: 10/10/2024PROJETO DE ...
Ver DCL Completo
DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024

Pautas 4/2024

CAF

PAUTA - CAF

4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.

Local: Sala das Comissões

Data: 2 de outubro de 2024, 14h.

ITEM I – COMUNICADOS

ITEM II – EXPEDIENTE

Ata da 1ª Reunião Extraordinária - 13/03/2024

Ata da 2ª Reunião Extraordinária - 07/05/2024

Ata da 3ª Reunião Extraordinária – 19/06/2024

ITEM III – PROPOSIÇÕES

1) PLC 46/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro,

Acrescenta artigo à Lei Complementar nº 986, de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária

Urbana – REURB no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que

aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras

providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na

Vila Planalto e dá outras providências.

Relator: Deputado Hermeto

Parecer: pela aprovação.

2) PL 71/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva,

Dispõe sobre o direito ao atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos ou privados, de idosos,

gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando inexistente

equipamento interno para acesso a pavimentos superiores.

Relator: Deputado Gabriel Magno

Parecer: pela aprovação.

3) PL 289/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz,

Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política de Regularização de Terras

Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal –

Terracap e dá outras providências.

Relator: Deputado Pepa

Parecer: pela aprovação.

4) PL 448/2023, de autoria do Deputado João Cardoso,

Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e dá outras

providências.

Relator: Deputado Gabriel Magno

Parecer: pela aprovação na forma do substitutivo.

5) PL 627/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale,

Altera a Lei nº 4.611, de 09 de agosto de 2022 que regulamenta no Distrito Federal o tratamento

favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e

microempreendedores individuais de que trata a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro

de 2006, as Leis Complementares nº 127, de 14 de agosto de 2007, e nº 128, de 19 de dezembro de

2008, e dá outras providências.

Relator: Deputado Gabriel Magno

Parecer: pela aprovação, com 1 emenda de redação.

6) PL 882/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa,

Dispõe sobre a criação dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.

Relator: Deputado Eduardo Pedrosa

Parecer: pela aprovação.

7) PL 970/2024, de autoria do Deputado Max Maciel,

Dispõe sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública,

autárquica e fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.

Relator: Deputado Daniel Donizet

Parecer: pela aprovação.

8) PL 1.014/2024, de autoria do Deputado Iolando,

Dispõe sobre a implementação de medidas de segurança em condomínios residenciais no âmbito do

Distrito Federal e dá outras providências.

Relator: Deputado Daniel Donizet

Parecer: pela aprovação na forma do substitutivo.

9) PL 1.078/2024, de autoria do Deputado Daniel de Castro,

Institui o Programa "Minha Casa Linda".

Relator: Deputado Hermeto

Parecer: pela aprovação na forma do substitutivo.

10) PL 1.163/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que altera o inciso IX, do art. 3°, o inciso

V do art. 9°, e o inciso IV do art. 8° da Lei 6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a

aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências, com o

apenso do PL 1.239/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 6.744, de 7 de

dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito

Federal e dá outras providências.

Relator: Deputado Hermeto

Parecer: pela aprovação do PL 1.163/2024 e do PL 1.239/2024, na forma do substitutivo.

11) PL 1.223/2024, de autoria do Poder Executivo,

Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada de uso comum do povo no Setor de

Desenvolvimento Econômico – SDE, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.

Relator: Deputado Hermeto

Parecer: pela aprovação.

12) PL 1.240/2024, de autoria do Poder Executivo,

Dispõe sobre afetação, desafetação, alienação e doação de área à Terracap, para fins de regularização

das ocupações consolidadas no Lote A – AE 4N, Setor Norte de Brazlândia - RA IV.

Relator: Deputado Hermeto

Parecer: pela aprovação.

13) IND 4.618/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva,

Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Relações Institucionais do Distrito

Federal SERINS e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, promova a

regularização fundiária da Comunidade Monjolo, na Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama - RA

II.

14) IND 4.741/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva,

Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Relações Institucionais, que

sejam instauradas negociações visando a Regularização dos Assentados do Programa Brasília Sustentável

(Contrato 7326-BR GDF).

15) IND 4.785/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz,

Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, providências no sentido

de encaminhar à Câmara Legislativa projeto de lei complementar prevendo a desafetação de áreas

públicas situadas no Núcleo Urbano de São Sebastião, nos termos da minuta em anexo, com o objetivo

de viabilizar a conclusão de titulação das ocupações situadas no Núcleo Urbano de São Sebastião, Região

Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).

16) IND 4.816/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz,

Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e

Habitação do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à

regularização fundiária e a execução de obras de infraestrutura essencial dos Bairros João Candido, São

Gabriel e Residencial Itaipu, na Região Administrativa do Jardim Botânico (RA-XXVII).

17) IND 4.828/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale,

Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da SEDUH, providências para a reavaliação da classificação

do Setor Habitacional Mansões Sobradinho, localizado na Região Administrativa de Sobradinho II – RA

XXVI.

18) IND 5.104/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva,

Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento

Urbano e Habitação – SEDUH, realize estudo técnico com o objetivo de demonstrar a necessidade

administrativa e a viabilidade econômica e financeira para a criação da Região Administrativa do

Noroeste.

19) IND 5.227/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva,

Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito

Federal - CODHAB, a construção de moradia social, na área localizada abaixo da QNP 28 até a QNP 36

do Setor P Sul, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.

20) IND 5.246/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a inclusão da Colônia Agrícola KANEGAE

nos estudos para a revisão do PDOT, visando a regularização da referida área, na Região Administrativa

do Riacho Fundo – RA XVII.

21) IND 5.297/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio Residencial Flor de Lótus, localizado na

Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 01, Chácara 04, Entrada C, Residencial Flor de Lótus, Brasília.

22) IND 5.298/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio Residencial Villa Real, situado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 01, Chácara 04, Entrada B, Residencial Villa Real, Brasília.

23) IND 5.299/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio Residencial Rosa de Saron, situado na

Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 01, Chácara 04, Entrada A, Condomínio Residencial Rosa de

Saron, Brasília.

24) IND 5.361/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a Definição de poligonal e emissão de diretrizes para parque urbano na

Região Administrativa do Park Way.

25) IND 5.370/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio Residencial Cabeceira das Águas, situado

na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Principal, Chácara 102, Brasília.

26) IND 5.371/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio Residencial Green Park, situado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua Principal, Chácara 113, Brasília.

27) IND 5.426/2024, de autoria do Deputado João Cardoso,

Sugere ao Poder Executivo que altere a poligonal do Parque Distrital Bernardo Sayão, promovendo a

inclusão do Córrego Rasgado e todo o fragmento de Cerrado inserido na matriz urbana que contorna a

porção oeste e norte da SHIS QI 27 no Lago Sul.

28) IND 5.689/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio localizado no Núcleo Rural Alexandre

Gusmão, gleba 02, chácara 04, em Brazlândia.

29) IND 5.690/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio localizado na gleba 03, chácara 336C,

reserva G lote 03 Incra 07, Brazlândia.

30) IND 5.691/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Verdes Ares, Gleba 03, área 369, chácara

13, localizado no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, em Brazlândia.

31) IND 5.693/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Ayrton Senna, localizado na

Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Principal Chácara 106, Vicente Pires.

32) IND 5.694/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Via Park, localizado na

Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Principal Chácara 120, Vicente Pires.

33) IND 5.695/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Do Valo, localizado na Colônia

Agrícola Cabeceira do valo, Cidade Estrutural – Brasília.

34) IND 5.696/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Vitoria 107, localizado na

Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Principal Chácara 107, Vicente Pires.

35) IND 5.697/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder executivo que inclua no PDOT o Condomínio Residencial Mansões Olímpio, localizado na

Colônia Agrícola Riacho Fundo I, Chácara 37A, Riacho Fundo I.

36) IND 5.698/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT do Condomínio Residencial Solar Da Vila, localizado na

Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Principal Chácara 123, Vicente Pires.

37) IND 5.699/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Residencial Império 139, localizado Setor Habitacional

Arniqueira, Conjunto 05, Águas Claras.

38) IND 5.700/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio Residencial Pôr do Sol, localizado no

Núcleo Rural Gleba 2, Chácara 8, Incra 6, Brazlândia.

39) IND 5.819/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Portal dos Pinheiros, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 06, Chácara 20-A, Vicente Pires.

40) IND 5.820/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT a expansão da Vila Dnocs, localizada em Sobradinho.

41) IND 5.823/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Cristal I, localizado na Colônia Agrícola 26

de Setembro, Rua 05, Chácara 80, Vicente Pires.

42) IND 5.824/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Altipark, localizado na Rua Prive Morada

Sul, Etapa C, Condomínio Altipark, Setor Habitacional Jardim Botânico.

43) IND 5.825/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Riacho Doce, localizado na Colônia

Agrícola Riacho Fundo I, Chácara 23B, Riacho Fundo.

44) IND 5.826/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Alameda dos Ipês. localizado no Setor

Habitacional Arniqueiras Conjunto 05 Chácara 13-A, Arniqueira.

45) IND 5.827/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Estrela de Davi, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 02, Chácara 17C, Vicente Pires.

46) IND 5.828/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Imperial Casa Grande, localizado no

Núcleo Rural Casa Grande, Nº 4, Módulo4, Ponte Alta Norte, Gama.

47) IND 5.829/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Morada dos Pássaros, localizado na

Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Via Park, Chácara 121, Vicente Pires.

48) IND 5.830/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Green Park Residence, localizado na

Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 04, Chácara 57, Vicente Pires.

49) IND 5.831/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Mansões 26, localizado na

Colonia Agrícola 26 de Setembro, Rua 05/06, Chácara 97, Vicente Pires.

50) IND 5.832/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Bella Vista, localizado na Colônia Agrícola

26 de Setembro, Rua Principal, Chácara 07-A, Vicente Pires.

51) IND 5.833/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Jardim das Palmeiras, localizado na

Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Via Park, Chácara 89, Vicente Pires.

52) IND 5.834/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial estrela 09, localizado na

Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 04A, Chácara 09, Vicente Pires.

53) IND 5.835/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Calliandra, ocalizado na Colônia Agrícola

26 de Setembro, Rua 04, Chácara 52-B, Vicente Pires.

54) IND 5.836/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Vila Imperial, localizado na Colônia

Agrícola Sucupira, Chácara 33, Riacho Fundo.

55) IND 5.837/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Canaã, localizado na Colônia Agrícola 26

de Setembro, Rua 5/6, Chácara 89, Vicente Pires.

56) IND 5.838/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Sinai, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Avenida Juscelino Kubitschek, Chácara 122-B, Vicente Pires.

57) IND 5.839/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Boa Vista, localizado na Colônia Agrícola

Riacho Fundo I, Chácara 26-C, Kanegae, Riacho Fundo.

58) IND 5.840/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Jardim das Orquídeas localizado na

Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua Via Park, Chácara 87, Vicente Pires.

59) IND 5.841/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Império do Vale, localizado na Colônia

Agrícola Cabeceira do Valo, Chácara 11, Estrutural.

60) IND 5.842/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio São Gabriel, localizado na Colônia Agrícola

Sucupira, Chácara 43, Riacho Fundo.

61) IND 5.843/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Golden Park, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 02, Chácara 18A, Vicente Pires.

62) IND 5.844/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Império 139-A, localizado no Setor

Habitacional Arniqueiras Conjunto 05, Chácara 139-A, Arniqueira.

63) IND 5.845/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Flor do Cerrado, localizado no Núcleo

Rural Casa Grande, Rua 03MA, Chácara 04 Fundos, Gama.

64) IND 5.846/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Cachoeira, localizado no Núcleo Monjolo,

Chácara 55, Etapa 02 Lote 04, Recanto das Emas.

65) IND 5.847/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Safira, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 05, Chácara 83-C, Etapa B, Vicente Pires.

66) IND 5.848/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT Condomínio Park Ville, localizado na Colônia Agrícola 26

de Setembro, Rua 04, Chácara 72-A, Vicente Pires.

67) IND 5.849/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Parque dos Buritis, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua Principal, Chácara 117, Vicente Pires.

68) IND 5.850/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Belvedere, localizado na Colônia Agrícola

26 de Setembro, Rua Via Park, Chácara 115, Vicente Pires.

69) IND 5.851/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Vitória Régia, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 37, Vicente Pires.

70) IND 5.852/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Villa Park, localizado na Colônia Agrícola

26 de Setembro, Rua 04, Chácara 53, Vicente Pires.

71) IND 5.853/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial das Palmeiras da 26 de

setembro, localizado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 35C, Vicente Pires.

72) IND 5.854/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio São Rafael, localizado na Gleba 04

Reserva A, Lote 879, INCRA 09, Brazlândia.

73) IND 5.878/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Ave Branca, localizado na, Colônia

Agrícola Sucupira, Chácara 39, Quadra 27, Riacho Fundo.

74) IND 5.879/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Prime Residence, localizado no Setor de

Mansões Lago Norte Trecho 13, 261-B, Chácara Núcleo Rural Córrego do Tamanduá.

75) IND 5.880/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Ipê Amarelo, localizado na Colônia

Agrícola Sucupira, Chácara 50 A, Riacho Fundo.

76) IND 5.881/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Casa na Rocha, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 02, Chácara 11-A, Vicente Pires.

77) IND 5.882/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio São Pedro, localizado na Colônia Agrícola

Riacho Fundo, Chácara 26B, Riacho Fundo.

78) IND 5.883/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Antares, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 34-A, Vicente Pires.

79) IND 5.884/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Império do Cerrado, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 38B, Vicente Pires.

80) IND 5.885/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Jardins das Oliveiras localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 30A, Vicente Pires.

81) IND 5.886/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Plaza 26, localizado na Colônia Agrícola 26

de Setembro, Rua 03, Chácara 34B, Vicente Pires.

82) IND 5.887/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Montes Claros, localizado na Chácara 01,

Fazenda Sucupira, Riacho Fundo.

83) IND 5.888/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Miguel Arcanjo, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 32C, Vicente Pires.

84) IND 5.889/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Morada Nobre localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 33B, Vicente Pires.

85) IND 5.890/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Park Esplendor, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Avenida Principal, Chácara 130 A, 26 de Setembro, Vicente Pires.

86) IND 5.891/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Park Brasília, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 05, Chácara 85B, Vicente Pires.

87) IND 5.892/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Park Floresta, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 02, Chácara 25, Vicente Pires.

88) IND 5.893/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Vila do Conde, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 36, Vicente Pires.

89) IND 5.894/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Morada dos Ipês, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 44C, Vicente Pires.

90) IND 5.895/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Jardim Imperial, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 02, Chácara 16A, Vicente Pires.

91) IND 5.896/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial JK Park, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 02, Chácara 17B, Vicenete Pires.

92) IND 5.897/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Europa Park, localizado na Colônia

Agrícola Cana do Reino, Chácara 18, Vicente Pires.

93) IND 5.898/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Bellágio, localizado na Colônia Agrícola

Vicente Pires, Rua 05, Chácara 120B, Lote 22, Vicente Pires.

94) IND 5.899/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Morada Imperial, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 04, Chácara 63, Vicente Pires.

95) IND 5.900/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Lírio Branco, localizado na Colônia Agrícola

26 de Setembro, Rua 02, Chácara 20 A, Vicente Pires.

96) IND 5.901/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Mirante Bela Vista, lovalizado no Setor

Habitacional Arniqueira quadras 04, Conjunto 5, Chácaras 108B, 111 e 111/1, Arniqueira.

97) IND 5.902/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Vitória Residence, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 2, Chácara 16B, Vicente Pires.

98) IND 5.904/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Haras Park, localizado na Colônia Agrícola

26 de Setembro, Rua 01, Chácara 08, Vicente Pires.

99) IND 5.905/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Flor do Cerrado, localizado no Núcleo

Rural Casa Grande, Rua 03MA, Chácara 04 Fundos. Gama.

100) IND 5.906/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Residencial Interlagos, localizado na

Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 03, Chácara 31B, Vicente Pires.

101) IND 5.911/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a regularização completa da Vila Roriz

no Gama.

102) IND 5.912/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a escrituras dos lotes dos becos localizados no Gama.

103) IND 5.914/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Império 26, localizado na Colônia Agrícola

26 de Setembro, Rua 01, Chácara 04A, Vicente Pires.

104) IND 5.921/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Condomínio Flor de Cerejeira, localizado na Colônia

Agrícola 26 de Setembro, Rua 02, Chácara 18, Vicente Pires.

105) IND 5.964/2024, de autoria do Deputado Hermeto,

Sugere ao Poder Executivo a inclusão no PDOT do Núcleo Rural Alexandre Gusmão rodeador, gleba 02,

chácara 109b, localizado em Brazlândia.

106) IND 6.023/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva,

Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Relações Institucionais do Distrito

Federal - SERINS e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, promova a

regularização fundiária da Comunidade localizada na QNJ 49, na Região Administrativa de Taguatinga -

RA III.

FÁBIO FUZEIRA

Secretário - CAF

Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. 17616, Secretário(a) de

Comissão, em 30/09/2024, às 14:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1842097 Código CRC: 992808C8.

...PAUTA - CAF4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURACÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.Local: Sala das ComissõesData: 2 de outubro de 2024, 14h.ITEM I – COMUNICADOSITEM II – EXPEDIENTEAta da 1ª Reunião Extraordinária - 13/03/2024Ata da 2ª Reunião Extraordinária - 07/05/2024Ata da 3ª Reun...
Ver DCL Completo
DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024

Pautas 8/2024

CESC

PAUTA - CESC

PAUTA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Local: Sala de Reunião das Comissões Deputado Juarezão (Térreo Superior-TS)

Data: a ser realizada em 03/10/2024, às 14h00 horas

I – Expedientes

1. Leitura e aprovação da Ata da 7ª Reunião Ordinária, realizada em 05/09/2024.

II – Comunicados

1. Do Presidente da Comissão

2. De membro da Comissão

III – Matérias para discussão e votação

01. Projeto de Lei nº 81/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno que "Institui a semana de

Conscientização e Enfrentamento da Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica- SFC /EM."

Relatora: Dayse Amarilio

Parecer: Pela Aprovação

02. Projeto de Lei nº 542/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno que "Institui princípios e

diretrizes para o funcionamento e regulamentação das equipes de Consultório na Rua – eCR, no âmbito

do Distrito Federal, e dá outras providências."

Relatora: Dayse Amarilio

Parecer: Pela Aprovação

03. Projeto de Lei nº 920/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane que "Institui a “Semana

em Prol da Saúde Mental Policial”, no âmbito do Distrito Federal."

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela Aprovação.

04. Projeto de Lei nº 929/2024, de autoria do Deputado Hermeto que "Dispõe sobre a

obrigatoriedade da realização de exames de ecocardiograma nos recém-nascidos portadores de

Síndrome de Down do Distrito Federal"

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela Aprovação, com as Emendas Modificativas nº 01 e nº 02.

05. Projeto de Lei nº 935/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale que "Altera a Lei nº 5.773,

de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos a serem tomados para a adoção de

medidas de vigilância sanitária e epidemiológica sempre que se verificar situação de iminente perigo à

saúde pública pela presença do mosquito transmissor da dengue, do Zika e da febre Chikungunya."

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela Aprovação

06. Projeto de Lei nº 956/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante que "Dispõe sobre a

implementação de medidas de prevenção da dengue nas escolas da rede pública e privada no Distrito

Federal e dá outras providências.”

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela Aprovação

07. Projeto de Lei nº 1085/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que "Institui e inclui no

calendário oficial do Distrito Federal o dia da Marcha pelo parto humanizado, a ser comemorado no dia

17 de junho de cada ano."

Relator: Gabriel Magno

Parecer: Pela Aprovação

08. Projeto de Lei nº 2546/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros que "Dispõe sobre

a obrigatoriedade de disponibilização de cardápios físicos nos bares, lanchonetes, restaurantes e

similares no Distrito Federal"

Relatora: Dayse Amarilio

Parecer: Pela Aprovação, com a Emenda Aditiva n° 1 e a Emenda Modificativa n° 2 aprovadas na CDC

09. Projeto de Lei nº 354/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que "Dispõe sobre

a oferta de capacitação e treinamento aos profissionais da educação do Distrito Federal para

identificação de sinais de abuso contra crianças e adolescentes."

Relatora: Dayse Amarilio

Parecer: Pela Aprovação

10. Projeto de Lei nº 678/2023, de autoria do Deputado João Cardoso que "Institui as diretrizes

para a implantação do Programa de Pré-Natal Psicológico no âmbito da rede pública de saúde do Distrito

Federal."

Relatora: Dayse Amarilio

Parecer: Pela Aprovação

11. Projeto de Lei nº 688/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que "Estabelece

diretrizes para criação de Sala de Integração Sensorial para pessoas neurodiversas, que possuam

Transtorno de Espectro Autista – TEA, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH e

outros transtornos sensoriais e de comportamento no âmbito do Distrito Federal."

Relatora: Dayse Amarilio

Parecer: Pela Aprovação

12. Projeto de Lei nº 700/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Institui

Diretrizes para a criação do Programa de Combate às Doenças Tropicais Negligenciadas (DTNs) no

Distrito Federal."

Relatora: Dayse Amarilio

Parecer: Pela Aprovação

13. Projeto de Lei nº 742/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que "Estabelece a

obrigatoriedade de informação sobre a tipagem sanguínea e o fator RH nos exames de sangue

realizados em hospitais e laboratórios de análises clínicas do Distrito Federal e dá outras providências."

Relatora: Dayse Amarilio

Parecer: Pela Aprovação

14. Projeto de Lei nº 810/2023, de autoria do Deputado João Cardoso que "Institui o Disque

Autismo, para recebimento de denúncias de maus-tratos e de violação dos direitos da pessoa com

Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal."

Relatora: Dayse Amarilio

Parecer: Pela Aprovação

15. Projeto de Lei nº 862/2024, de autoria do Deputado Iolando que "Dispõe sobre Programa de

Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio para Pais e Cuidadores de Pessoas Com Deficiência

(PCD)"

Relatora: Dayse Amarilio

Parecer: Pela Aprovação

16. Projeto de Lei nº 883/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que "Reconhece como

de relevante interesse social e cultural a Associação Brasileira de Autismo, Comportamento e

Intervenção – ABRACI/DF."

Relatora: Dayse Amarilio

Parecer: Pela Aprovação

17. Projeto de Lei nº 902/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna que "Dispõe sobre o livre

acesso dos profissionais da saúde à visitação e ao acompanhamento de familiares, quando internos em

hospitais, clínicas e demais estabelecimentos de saúde públicos e privados no Distrito Federal."

Relatora: Dayse Amarilio

Parecer: Pela Aprovação

18. Projeto de Lei nº 1000/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que "Dispõe sobre

a instalação de dispensador de absorvente higiênico nos banheiros públicos femininos do Distrito Federal

e dá outras providências."

Relatora: Dayse Amarilio

Parecer: Pela Aprovação

19. Projeto de Lei nº 1847/2021, de autoria do Deputado João Cardoso que "Fixa prestações

alternativas à aplicação, em dias de guarda religiosa, de exames vestibulares e seriados em instituições

de ensino, bem como de processos seletivos para admissão em programas de residência, no âmbito do

Distrito Federal.”

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo nº 01.

20. Projeto de Lei nº 199/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que "Institui e

inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Internacional da Juventude.”

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprovação da Emenda (Modificativa) nº 1 apresentada perante a CCJ

21. Projeto de Lei nº 1028/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que "Reconhece como

de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Escola de Música de Brasília.”

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprovação

22. Projeto de Lei nº 1129/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que "Institui e inclui

no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Conscientização da Síndrome de Phelan-

McDermid - PMS.”

Relator: Ricardo Vale

Parecer: Pela Aprovação

23. Projeto de Lei nº 925/2024, de autoria do Deputado Iolando que "Institui o Dia das Igrejas

Evangélicas no Distrito Federal e dá outras providências."

Relator: Thiago Manzoni

Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo nº 01

24. Indicação nº 5971/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, promova a

revitalização na UBS 2, localizada QE 23, AE. C Guará II."

25. Indicação nº 5973/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, promova a

revitalização UBS 03 do Guará. QE 38 - Área Especial - GUARÁ II."

26. Indicação nº 6215/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Governador

do Distrito Federal a edição de um Decreto para autorizar a distribuição, o comércio e o consumo de

alimentos e bebidas durante o horário de funcionamento do Eixão do Lazer."

27. Indicação nº 6259/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Saúde do Distrito

Federal, a inclusão do Médico Veterinário na equipe eMulti Estratégica, (antigo NASF)."

28. Indicação nº 6260/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a implementação do curso de Graduação em

Medicina Veterinária na Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes."

29. Indicação nº 6261/2024, de autoria da Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Universidade do Distrito Federal Jorge Amaury- UnDF, a implementação

dos cursos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional na referida Universidade."

30. Indicação nº 6060/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a inclusão da compra

de uniformes escolares no Cartão Material Escolar."

31. Indicação nº 6065/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo do

Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a realização de um estudo detalhado para

avaliação das condições da Farmácia de Alto Custo localizada na Região Administrativa do Gama, RA-II,

visando à posterior execução de uma reforma completa da referida unidade."

32. Indicação nº 6238/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo do

Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde – SES, que proceda com a gestão necessária

para ampliar a carga horária semanal dos profissionais da saúde, especificados, de 20 para 40 horas."

33. Indicação nº 6239/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo do

Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação, proceda uma força-tarefa no sentido de

viabilizar a implantação de uma Creche Pública no Bairro Nova Colina, localizado na Região

Administrativa de Sobradinho RA V."

34. Indicação nº 6240/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo do

Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde – SES, proceder gestão no sentido de viabilizar

uma força-tarefa para cadastrar os moradores do Itapoã Parque, com o intuito de possibilitar o

atendimento na rede pública de saúde da Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII."

35. Indicação nº 6004/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de

Creche Infantil, na Região Administrativa do Guará - RA X."

36. Indicação nº 6006/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de

Creche Infantil no Trecho 03, localizada na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII."

37. Indicação nº 6010/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção

de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII."

38. Indicação nº 6011/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal– SEEDF,

promova a construção da uma Escola Classe na quadra QC 02, na Região Administrativa de Santa Maria

- RA XIII."

39. Indicação nº 6012/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, promova a melhoria do

atendimento e a ampliação do quantitativo de médicos nas Unidades Básicas de Saúde - UBS, na Região

Administrativa de Santa Maria - RA XIII."

41. Indicação nº 6019/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que

providencie a reforma da Unidade Básica de Saúde - UBS 10, na Região Administrativa de Santa Maria -

RA XIII."

42. Indicação nº 6022/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de

Creche Infantil na QNJ/QNL, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III."

40. Indicação nº 6048/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, promova a melhoria do

atendimento e a ampliação do quantitativo de médicos e enfermeiros nas Unidades Básicas de Saúde,

na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII."

43. Indicação nº 6088/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de

um Centro de Ensino Fundamental e Médio, no Setor Habitacional, na Região Administrativa de Vicente

Pires - RA XXX."

44. Indicação nº 6089/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE-DF,

promova a construção de Creche Infantil, no Setor Habitacional, na Região Administrativa de Vicente

Pires - RA XXX."

45. Indicação nº 6091/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE-DF,

promova a construção de Creche Infantil, na Região Administrativa do Varjão - RA XXIII.."

46. Indicação nº 6098/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção

de uma Unidade Básica de Saúde na Vila DNOCS, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V."

47. Indicação nº 6099/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a Construção de

Creche Pública na Vila DNOCS, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V."

48. Indicação nº 6124/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federa – SES-

DF, promova a instalação de um Núcleo de Farmácia do Componente Especializado na Região

Administrativa de Sobradinho -RA V. "

49. Indicação nº 6125/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Vicente Pires e

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federa – SES-DF, promova a limpeza de terrenos utilizados

para descarte irregular de lixo e promova ações permanentes de combate e controle da dengue na

Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX."

50. Indicação nº 6178/2024, de autoria do Deputado Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE-DF,

promova a regulamentação da Lei 3838 de 27/03/2006 que institui o Programa de Educação Financeira

e Libras nas escolas da rede pública do Distrito Federal."

51. Indicação nº 6192/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção

de Unidade de Pronto Atendimento – UPA ou Unidade Básica de Saúde (UBS), na Região Administrativa

do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento/Estrutural - RA XXV."

52. Indicação nº 6243/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SESDF, a construção

de um Hospital na antiga Brasília Motors, na Região Administrativa de Candangolândia – RA XIX."

53. Indicação nº 6079/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder

Executivo que promova melhorias na infraestrutura da Escola Classe 203, no Itapoã."

54. Indicação nº 6119/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder

Executivo a distribuição imediata dos uniformes escolares aos alunos da Escola Classe 510, em

Samambaia. "

55. Indicação nº 6153/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder

Executivo a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA na Fercal."

56. Indicação nº 6278/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder

Executivo que promova a instalação de umidificadores nas escolas da rede pública de ensino do Distrito

Federal."

57. Indicação nº 6164/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de uma Unidade

Básica de Saúde (UBS) na Estância, Região Administrativa de Planaltina - RA VI."

58. Indicação nº 6165/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de uma Unidade

Básica de Saúde (UBS) no Setor Residencial Leste Buritis IV, Região Administrativa de Planaltina - RA

VI."

59. Indicação nº 6166/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de uma Unidade

Básica de Saúde (UBS) no Condomínio Vila Rabelo, Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI."

60. Indicação nº 6169/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a construção de uma Unidade

Básica de Saúde (UBS) na Região Administrativa do Arapoanga - RA XXXIV."

61. Indicação nº 6173/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC,

promova a realização de um estudo para a implantação de um teatro na Região Administrativa de

Planaltina - RA VI."

62. Indicação nº 6218/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Secretaria de Educação do Distrito Federal - SEEDF, promova a ampliação das salas

de aula do Centro Educacional Osório Bacchin, localizado no Núcleo Rural Jardim Morumbi, Região

Administrativa de Planaltina - RA VI."

63. Indicação nº 6222/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova a implantação de uma

Unidade Básica de Saúde - UBS, no Núcleo Rural Jardim Morumbi, Região Administrativa de Planaltina

RA VI."

64. Indicação nº 6251/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, promova a construção de duas salas de

aula na Escola Classe ETA 44, no Núcleo Rural Sarandi, Região Administrativa de Planaltina - RA VI."

65. Indicação nº 6255/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de uma

Unidade Básica de Saúde - UBS no bairro Vila Rabelo, em Sobradinho II - RA XXVI."

66. Indicação nº 6256/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de uma

Unidade Básica de Saúde no Buritis IV, Região Administrativa de Planaltina - RA VI."

67. Indicação nº 6257/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de uma

Unidade Básica de Saúde - UBS no Setor Habitacional Mestre D'armas, Região Administrativa de

Planaltina - RA VI."

68. Indicação nº 6258/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que,

por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de uma

Unidade Básica de Saúde (UBS) no Bairro Nossa Senhora de Fátima, Região Administrativa de

Arapoanga - RA XXXIV."

69. Indicação nº 5983/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que finalize, com

urgência, a adaptação das ambulâncias novas, que estão paradas no SIA."

70. Indicação nº 6237/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao Poder

Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), a regularização

dos estoques e da distribuição da vacina contra a Catapora, na rede pública de saúde do Distrito

Federal."

71. Indicação nº 6231/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere

providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal, no sentido

de encaminhar as medidas cabíveis com vistas à construção de creche pública na ocupação denominada

"Expansão 2 do Capão Comprido", Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)."

72. Indicação nº 6087/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a edição de Lei para criar a carreira de

Fiscalização e Vigilância Ambiental em Saúde do Distrito Federal."

Brasília, 30 de setembro de 2024.

MÔNICA DE SOUZA SANTOS

Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de

Comissão, em 30/09/2024, às 15:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1837323 Código CRC: 5D411CC6.

...PAUTA - CESCPAUTA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DACÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALLocal: Sala de Reunião das Comissões Deputado Juarezão (Térreo Superior-TS)Data: a ser realizada em 03/10/2024, às 14h00 horasI – Expedientes1. Leitura e aprovação da Ata da 7ª Reunião Ordiná...
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DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CAS

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS

De ordem da Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputada Dayse Amarilio, nos

termos do art. 90, inciso I, e art. 162, §1°, inciso VI do Regimento Interno da CLDF, informo que as

proposições abaixo relacionadas foram distribuídas ao membro desta Comissão para proferir parecer

em Regime de Urgência.

Deputada Dayse Amarilio

PL 1267/2024 apensado ao PL 1221/2024

Brasília, 30 de setembro de 2024.

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CAS

Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a)

de Comissão, em 30/09/2024, às 10:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1841518 Código CRC: D45CBEA3.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CASDe ordem da Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputada Dayse Amarilio, nostermos do art. 90, inciso I, e art. 162, §1°, inciso VI do Regimento Interno da CLDF, informo que asproposições abaixo relacionadas foram distribuídas ao membro desta Comissão para proferir parecerem Reg...
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DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024

Designação de Relatorias 2/2024

CAS

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS

De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputada

Dayse Amarilio, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições

abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

Prazo para parecer: 10 dias úteis, a partir da data de publicação.

Deputada Deputado Deputado

Deputado Deputado Pastor

Dayse João Martins

Max Maciel Daniel de Castro

Amarilio Cardoso Machado

PL 435/2023 PL 160/2023 PL 1260/2024 PL 1284/2024 PL 1270/2024

PDL

PDL 176/2024 PLC 56/2024 PDL 182/2024 PL 1271/2024

180/2024

- - PDL 178/2024 - PDL 165/2024

Brasília, 30 de setembro de 2024.

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CAS

Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a)

de Comissão, em 30/09/2024, às 10:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1841542 Código CRC: 4D09314F.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CASDe ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, DeputadaDayse Amarilio, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposiçõesabaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.Prazo para pa...
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DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024

Portarias 448/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 448, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 96 (1823628) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00033669/2024-35, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessão

Solene em Homenagem aos Servidores que, em 2024, completam 10, 20 e 30 anos de serviços

prestados à Casa, no dia 25 de novembro de 2024, no horário das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Raquel Bezerra de Godoy, matrícula

nº 24.307, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 30/09/2024, às 10:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/09/2024, às 10:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/09/2024, às 11:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 30/09/2024, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 30/09/2024, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1840573 Código CRC: B02B03B4.

...PORTARIA-GMD Nº 448, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 96 (1823628) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-000336...
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DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024

Convocações 4/2024

CAF

CONVOCAÇÃO - CAF

O Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado HERMETO, no uso de

suas atribuições regimentais, nos termos do artigo 78 do Regimento Interno, tem a honra de convocar

os senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, a

realizar-se em 2 de outubro de 2024, quarta-feira, às 14h, na sala de reunião das comissões.

Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de seu comparecimento, convidem os

respectivos suplentes para fins de substituição.

Respeitosamente,

FÁBIO FUZEIRA

Secretário - CAF

Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. 17616, Secretário(a) de

Comissão, em 30/09/2024, às 13:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1841584 Código CRC: E9028715.

...CONVOCAÇÃO - CAFO Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado HERMETO, no uso desuas atribuições regimentais, nos termos do artigo 78 do Regimento Interno, tem a honra de convocaros senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, arealizar-se em 2 de outubro de 2024,...
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DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024

Resultado de Pautas 20/2024

Colégio de Líderes

RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES

20ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES

Data: 30 de setembro de 2024 (segunda-feira)

Local: Sala de Reuniões do Plenário

a. Projeto de Resolução nº 46, de 2024, de autoria da Mesa Diretora, que "Altera a

Resolução n° 334, de 2023, que 'dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília

e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

e dá outras providências'". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 1 de outubro de

2024 (terça-feira);

b. Projeto de Decreto Legislativo nº 266, de 2022, de autoria do Deputado Agaciel Maia,

que "Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília a senhora MEIRE LÚCIA GOMES MONTEIRO MOTA

COELHO". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 1 de

outubro de 2024 (terça-feira);

c. Projeto de Decreto Legislativo nº 59, de 2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz,

que "Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil Dom

Marcony Vinícius Ferreira". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão

Ordinária do dia 1 de outubro de 2024 (terça-feira);

d. Projeto de Decreto Legislativo nº 112, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo

Pedrosa, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ney Ferraz Júnior". Acordo

para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 1 de outubro de 2024

(terça-feira);

e. Projeto de Decreto Legislativo nº 123, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo

Pedrosa, que "Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Angela Marini Vieira

Ferreira". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 1 de

outubro de 2024 (terça-feira);

f. Projeto de Decreto Legislativo nº 125, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo

Pedrosa, que "Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora MARIA TERESINHA DE

OLIVEIRA CARDOSO". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária

do dia 1 de outubro de 2024 (terça-feira);

g. Projeto de Decreto Legislativo nº 129, de 2024, de autoria do Deputado Wellington

Luiz, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edson Alfredo Martins

Smaniotto". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 1

de outubro de 2024 (terça-feira);

h. Projeto de Decreto Legislativo nº 130, de 2024, de autoria do Deputado Wellington

Luiz, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador Sérgio Xavier de

Souza Rocha". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 1

de outubro de 2024 (terça-feira);

i. Projeto de Decreto Legislativo nº 138, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel,

que "Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador Robert Renan Alves

Barbosa". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 1 de

outubro de 2024 (terça-feira);

j. Projeto de Decreto Legislativo nº 155, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna,

que "Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luiza Helena Trajano". Acordo para

inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 1 de outubro de 2024

(terça-feira);

k. Projeto de Decreto Legislativo nº 178, de 2024, de autoria da Deputada Paula

Belmonte, que "Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Ana Cláudia Badra

Cotait". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 1 de

outubro de 2024 (terça-feira);

l. Projeto de Decreto Legislativo nº ___, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, a

ser lido no expediente da Sessão Ordinária do dia 1 de outubro de 2024 (terça-feira), que "Concede o

título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador Endrick Felipe Moreira de Sousa". Acordo para

inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 1 de outubro de 2024 (terça-

feira);

m. Projeto de Decreto Legislativo nº ___, de 2024, de autoria do Deputado Thiago

Manzoni, a ser lido no expediente da Sessão Ordinária do dia 1 de outubro de 2024 (terça-feira), que

"Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Ricardo Izecson dos Santos Leite -

Kaká". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 1 de outubro

de 2024 (terça-feira);

n. Projeto de Lei nº 1.241, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei

nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que 'dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a

Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial

Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos

- ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos -

ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP'". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na

Sessão Ordinária do dia 1 de outubro de 2024 (terça-feira);

o. Projeto de Lei nº 1.316, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei

nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que 'dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos

para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que

especifica'". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 1

de outubro de 2024 (terça-feira);

p. Projeto de Lei nº 1.239, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº

6.744, de 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança

- EIV no Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e

votação na Sessão Ordinária do dia 1 de outubro de 2024 (terça-feira);

q. Projeto de Lei nº 1.317, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza o

Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico

e Social - BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências". Acordo para inclusão na

Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 1 de outubro de 2024 (terça-feira);

r. Projeto de Lei nº 1.332, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº

6.448, de 23 de dezembro de 2019, que 'dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura

do Distrito Federal', e dá outras providências. Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação

na Sessão Ordinária do dia 1 de outubro de 2024 (terça-feira);

s. Projeto de Lei nº 1.333, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito

suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 162.789.342,00". Acordo

para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 1 de outubro de 2024

(terça-feira);

t. Projeto de Lei nº 1.238, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº

4.567, de 09 de maio de 2011, que ´dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e

voluntário, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providência´". Acordo para votação na

Sessão Ordinária do dia 1 de outubro de 2024 (terça-feira);

u. Projeto de Lei nº 793, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº

1.170, de 24 de julho de 1996, que "institui o instrumento jurídico da outorga onerosa do direito de

construir no Distrito Federal". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 1 de outubro de

2024 (terça-feira);

v. Projeto de Lei nº 1.267, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº

4.949, de 15 de outubro de 2012, que 'estabelece normas gerais para realização de concurso público

pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal'". Acordo para votação na

Sessão Ordinária do dia 1 de outubro de 2024 (terça-feira);

Brasília, 30 de setembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/09/2024, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1842518 Código CRC: 670A175E.

...RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES20ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERESData: 30 de setembro de 2024 (segunda-feira)Local: Sala de Reuniões do Plenárioa. Projeto de Resolução nº 46, de 2024, de autoria da Mesa Diretora, que "Altera aResolução n° 334, de 2023, que 'dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Hono...
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DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CCJ

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e

nos termos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição abaixo

relacionada foi designada ao membro desta Comissão para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 1 dia útil, a partir de 01/10/2024

DEPUTADO

ROBÉRIO NEGREIROS

PL 1238/2024

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 30/09/2024, às 18:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1842836 Código CRC: 0257E2AA.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJDe ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, enos termos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição abaixorelacionada foi designada ao membro desta Comissão para proferir parecer.PRAZO PARA PARECER: 1 dia útil,...
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DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

Presidente

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - GMD

De ordem do Senhor Presidente, Deputado Wellington Luiz, e nos termos do art. n° 39, IV e do art. 78,

Inciso VI, ambos do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi

distribuída ao membro da Mesa Diretora para exame e parecer:

Deputado ROOSEVELT VILELA

PR 45/2024

Brasília, 30 de setembro de 2024.

João Monteiro Neto

Secretário Geral - Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 30/09/2024, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1842444 Código CRC: BCBA8728.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - GMDDe ordem do Senhor Presidente, Deputado Wellington Luiz, e nos termos do art. n° 39, IV e do art. 78,Inciso VI, ambos do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foidistribuída ao membro da Mesa Diretora para exame e parecer:Deputado ROOSEVELT VILELAPR 45...
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DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024

Atos 139/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 139, DE 2024

Autoriza a participação de parlamentar e

servidores em evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o

Memorando 50 (1828047), o Despacho (1837571), o Despacho 1838707 e as demais razões

apresentadas no Processo SEI nº 00001-00037930/2024-76, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença à Deputada Dayse Amarilio, Procuradora Especial da Mulher da

Câmara Legislativa, e às servidoras Patrícia de Oliveira Fernandes, Chefe de Gabinete, matrícula

nº 23.728; Wemmia Anita Lima Santos, Cargo Especial de Gabinete, matrícula nº 24.600; e Ana

Carolina Bezerra Figueiredo Lima, Cargo Especial de Gabinete, matrícula 24.367, a fim de que

participem de visita técnica à Procuradoria Especial da Mulher do Ceará, no período de 10 a 14 de

outubro de 2024, na cidade Fortaleza/CE, sem prejuízo de seu subsídio e de suas remunerações.

Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília —

Fortaleza/Ceará / Fortaleza/Ceará — Brasília, e de 4 diárias e meia.

Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de

diárias, licença parlamentar, dispensa de ponto, e emissão de passagens para o primeiro dia anterior

ao início ou para o subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou

quando os horários disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem,

em horário anterior às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art.

6º do Ato da Mesa nº 73, de 2024.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 26 de setembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 26/09/2024, às 17:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 26/09/2024, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/09/2024, às 18:20, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/09/2024, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 30/09/2024, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1839203 Código CRC: 438E9056.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 139, DE 2024Autoriza a participação de parlamentar eservidores em evento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando oMemorando 50 (1828047), o Despacho (1837571), o ...
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DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024

Atos 140/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 140, DE 2024

Concede licença a parlamentar, na forma

do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1838005 e as demais razões apresentadas no

Processo SEI nº 00001-00012404/2022-31, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença entre os dias 25/9/2024 a 1º/10/2024, para tratamento de saúde da

Deputada Dayse Amarilio, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 26 de setembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 26/09/2024, às 17:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 26/09/2024, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/09/2024, às 18:20, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 27/09/2024, às 12:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/09/2024, às 15:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1839193 Código CRC: FE44B98D.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 140, DE 2024Concede licença a parlamentar, na formado art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, doRegimento Interno da Câmara Legislativado Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1838005 e as demai...
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DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024

Convocações 8/2024

CESC

CONVOCAÇÃO - CESC

O Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, Deputado Gabriel

Magno, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 78 do Regimento Interno, convoca

os senhores deputados, membros desta Comissão, para a 8ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 03

de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h00, na Sala de Reunião das Comissões Deputado

Juarezão (Térreo Superior-TS).

Solicito aos senhores deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o

fato aos respectivos suplentes para fins de substituição.

Brasília, 30 de setembro de 2024.

MÔNICA DE SOUZA SANTOS

Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de

Comissão, em 30/09/2024, às 15:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1837322 Código CRC: 9840CCD9.

...CONVOCAÇÃO - CESCO Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, Deputado GabrielMagno, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 78 do Regimento Interno, convocaos senhores deputados, membros desta Comissão, para a 8ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 03de outubro de 2024, q...
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DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CEOF

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CEOF

PL Nº 1294/2024 - PLOA 2025

De ordem do Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, Deputado Eduardo

Pedrosa, nos termos do art. 78, VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos a Relatoria Geral e as

Relatorias Parciais do PL nº 1294/2024, distribuídos aos membros desta Comissão para proferirem

parecer.

RELATOR GERAL: Deputado Eduardo Pedrosa

RELATORA PARCIAL: Deputada Jaqueline Silva

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

09103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO

09104 ADM. REG. DO GAMA

09105 ADM. REG. DE TAGUATINGA

09106 ADM. REG. DE BRAZLÂNDIA

09107 ADM. REG. DE SOBRADINHO

09108 ADM. REG. DE PLANALTINA

09109 ADM. REG. DO PARANOÁ

09110 ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE

09111 ADM. REG. DE CEILÂNDIA

09112 ADM. REG. DO GUARÁ

09113 ADM. REG. DO CRUZEIRO

09114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA

09115 ADM. REG. DE SANTA MARIA

09116 ADM. REG. DE SÃO SEBASTIÃO

09117 ADM. REG. DO RECANTO DAS EMAS

09118 ADM. REG. DO LAGO SUL

09119 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO

09120 ADM. REG. DO LAGO NORTE

09121 ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA

09122 ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS

09123 ADM. REG. DO RIACHO FUNDO II

09124 ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL

09125 ADM. REG. DO VARJÃO

09126 ADM. REG. DO PARK WAY

09127 ADM. REG. DO SCIA

09128 ADM. REG. DE SOBRADINHO II

09129 ADM. REG. DO JARDIM BOTÂNICO

09130 ADM. REG. DO ITAPOÃ

09131 ADM. REG. DO SIA

09133 ADM. REG. DE VICENTE PIRES

09135 ADM. REG. DA FERCAL

09136 ADM. REG. DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL

09137 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA - RA - XXXIII

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO

18101 FEDERAL

UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR

18203 JORGE AMAURY MAIA NUNES

FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA

EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS

18903 PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

18904 FUNDO DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL

RELATORA PARCIAL: Deputada Paula Belmonte

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

01101 CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS

DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

01901 DISTRITO FEDERAL

02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

09101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

09102 ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL

12101 PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO

12901 FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA,

ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO

14101 DISTRITO FEDERAL

14202 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

14203 DO DISTRITO FEDERAL

14903 FUNDO DISTRITAL DE SANIDADE ANIMAL

14904 FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FDR

SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO

15101 FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA

16101 CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

16903 FUNDO DE APOIO À CULTURA DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

17101 DO DISTRITO FEDERAL

17902 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

17906 FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

22101 DO DISTRITO FEDERAL

44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

44201 FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR

INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO

44202 FEDERAL

44902 FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

44906 FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL

44908 FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO

20101 ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL

20201 COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA

JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO

20204 DISTRITO FEDERAL

20902 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL

RELATOR PARCIAL: Deputado Jorge Vianna

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,

19101 ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

19202 BANCO DE BRASILIA S/A - BRB

19204 BRB CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

19205 BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES

19206 CARTÃO BRB S/A

19207 BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A

19208 BRB SERVIÇOS S.A

23202 FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA

FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA

23203 SAÚDE

23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO

25101 ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL

25902 FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

25907 FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL - FTDF

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE

26101 DO DISTRITO FEDERAL

26201 SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA

26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

26206 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO

27101 FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

28101 E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO

28209 DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO

28901 FEDERAL

28905 FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO

34101 DISTRITO FEDERAL

34902 FUNDO DE APOIO AO ESPORTE

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E

40101 INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

40201 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL

40901 FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL

45101 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

45901 FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO

48101 DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA

48901 PÚBLICA

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO

57101 FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À

61101 COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO PROTEÇÃO DA ORDEM

63101 URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE

ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO

63901 DE ATIVIDADES URBANAS

64901 FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL

RELATOR PARCIAL: Deputado Joaquim Roriz Neto

UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO

22202 FEDERAL

22204 COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASILIA - CEB

22209 CEB LAJEADO S/A

22210 COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS - CEBGAS

22212 CEB GERAÇÃO S/A

22213 CEB PARTICIPAÇÕES S/A

22215 CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A

11101 SECRETARIA DE GOVERNO

19211 COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES

19212 DO DISTRITO FEDERAL

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO

19213 DISTRITO FEDERAL

19214 SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO

19219 FEDERAL - IPEDF CODEPLAN

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REPARELHAMENTO DA

19902 ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

19905 FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA

19911 FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE APRIMORAMENTO DO CONTROLE INTERNO DO

19912 DISTRITO FEDERAL

21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

21106 JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA

AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E

21206 SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL

21207 FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA

INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS

21208 HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO

21901 FEDERAL

22214 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO

24101 DISTRITO FEDERAL

24103 POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

24104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

24105 POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

24901 FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO

24904 FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO

24905 DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E

REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO

24906 FEDERAL DF

24909 FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO

64101 PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Brasília, 30 de setembro de 2024.

PAULO ELOI NAPPO

Secretário da CEOF

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 30/09/2024, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1842506 Código CRC: 9BB2C9E2.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CEOFPL Nº 1294/2024 - PLOA 2025De ordem do Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, Deputado EduardoPedrosa, nos termos do art. 78, VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos a Relatoria Geral e asRelatorias Parciais do PL nº 1294/2024, distribuídos aos membros desta Com...
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DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CS

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CS

COMISSÃO DE SEGURANÇA

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado Iolando, nos

termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo

relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem pareceres.

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 01/10/2024

Dep. Pastor Daniel de Castro Dep. Dra Jane

PL 1074/2024 PL 1173/2024

Brasília, 30 de setembro de 2024.

ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA

Secretária de Comissão

Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.

22652, Secretário(a) de Comissão, em 30/09/2024, às 11:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1841778 Código CRC: 97F28A7C.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CSCOMISSÃO DE SEGURANÇADe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado Iolando, nostermos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixorelacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem pareceres.PRAZO PARA P...
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DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CEOF

COMUNICADO

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -

CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, informamos o cancelamento da Audiência Pública destinada à

apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliação das Metas Fiscais referentes ao 2º Quadrimestre de

2024, prevista para o dia 01/10/2024, às 10h.

Brasília, 30 de setembro de 2024.

LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ

Secretário da CEOF (Substituto)

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)

de Comissão - Substituto(a), em 30/09/2024, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1842654 Código CRC: 69911FAB.

...COMUNICADODe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, informamos o cancelamento da Audiência Pública destinada àapresentação, pelo Poder Executivo, da avaliação das Metas Fiscais referentes ao 2º Quadrimestre de2024, prevista para o dia 01/10/2024, às...
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DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024

Atos 516/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 516, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR IZAQUIEL DA SILVA SOUZA, matrícula nº 24.462, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-04, da Liderança do PP, bem como DEVOLVÊ-LO ao seu órgão de origem. (RQ).

2. EXONERAR, a pedido, FERNANDA MARIA MOURA VITORINO, matrícula nº 23.895, do

Cargo Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).

Brasília, 30 de setembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/09/2024, às 19:12, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1843123 Código CRC: 14D98DF8.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 516, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR IZAQUIEL DA SILVA SOUZA, matrícula nº 24.462, do Cargo Especial deGabinete, CL-04, da Liderança do PP, bem como DEVOLVÊ-LO a...
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DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024

Portarias 492/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 492, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

MONISE HELENA DE 00001-

24.669 26/8/2024 15,00%

CARVALHO JOSÉ 00025983/2024-44

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1797301 do referido processo.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas -Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 30/09/2024, às 15:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1842387 Código CRC: 8EBE136E.

...PORTARIA-DGP Nº 492, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifi...
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DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024

Atas de Reuniões 13/2024

Fascal

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 13ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E

GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS

E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE

(FASCAL)

No dia vinte e quatro de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, reuniram-se os

senhores servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde

(Fascal): Geovane de Freitas Oliveira - Diretor do Fascal, Gina Rúbia de Oliveira Alves - Chefe do

SECREF, Andrea Ribeiro Alvim- Chefe do SECRE Substituta, Mario Alcides Medeiros Silva - Chefe do

SACPRO e Ricardo Ribeiro de Queiroz - Chefe do SAM. Aberta a reunião, os membros do Comitê

discutiram sobre os seguintes itens: Item 1) Processos SEI - 00001-00038327/2024-10 -

Requerimento de associado - Deliberação: Solicitação deferida. Os membros pediram que o SAM

elabore uma minuta de Ato regulamentando o reembolso de aparelhos de CPAP. Item 2) Processos

SEI - 00001-00038597/2024-12 - Rol de patologias para o reembolso de medicamentos

- Deliberação: Os membros solicitaram ao SAM um estudo sobre a necessidade de elaborar uma

proposta de alteração do AMD 163/2023.

Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

24/09/2024, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro

do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,

em 24/09/2024, às 16:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

24/09/2024, às 17:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDREA RIBEIRO ALVIM - Matr. 12064, Membro do Comitê

de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

25/09/2024, às 11:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

27/09/2024, às 14:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1833881 Código CRC: E797C444.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 13ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA EGESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAISE DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE(FASCAL)No dia vinte e quatro de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às ...
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DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024

Portarias 449/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 449, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 10 (1838469) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00039386/2024-05, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização dos espaços da CLDF, sem ônus, para a realização de eventos do

Troféu Câmara legislativa 2024, conforme quadro abaixo:

Espaço Data Horário

Foyer do Plenário 07/11/2024 15h

Galeria do Espelho D'água 07/11/2024 a 08/12/2024 08h às 18h

Praça do Servidor 03 a 08/12/2024 08h às 18h

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo Claudinei Pirelli Pimentel Mota, matrícula nº

23.229, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 30/09/2024, às 10:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/09/2024, às 10:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/09/2024, às 11:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 30/09/2024, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 30/09/2024, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1841101 Código CRC: B47DCE5F.

...PORTARIA-GMD Nº 449, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 10 (1838469) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-000393...
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DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024

Portarias 450/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 450, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando (1824755) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00037475/2024-17, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, da Praça do Servidor, para realização da Semana do

Evangélico, no período de 25 a 29 de novembro de 2024, das 8h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Mayara Stephanie Barros

Moreira, matrícula nº 23.345, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que

o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 30/09/2024, às 10:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/09/2024, às 10:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/09/2024, às 11:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 30/09/2024, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 30/09/2024, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1841104 Código CRC: B94AF592.

...PORTARIA-GMD Nº 450, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando (1824755) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00037475...
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DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024

Portarias 482/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 482 (*), DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005

do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº

840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-

00029408/2024-11, RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, prestado pelo servidor WELTON DA COSTA

MARCAL, matrícula nº 24.661-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente

de Polícia Legislativa, da seguinte forma: de 18/2/2009 a 11/6/2024, à SECRETARIA DE ESTADO DE

ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – SEAP/DF, sendo 5.593 dias para efeitos

de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 15 (quinze) anos, 3 (três) meses e 28 (vinte e

oito) dias; e 5.493 dias para efeitos de adicional por tempo de serviço e licença-prêmio por

assiduidade/licença-servidor, correspondentes a 15 (quinze) anos e 18 (dezoito) dias, em decorrência

do desconto de 100 (cem) dias de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, conforme

declaração emitida pela SEAPE/DF.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 12 de

junho de 2024, data de exercício do servidor nesta Casa.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas

Substituto

____

(*) Republicada por conter incorreção no texto original, publicado no DCL nº 211, de 25/9/2024, p. 29.

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 30/09/2024, às 14:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1841689 Código CRC: 8E9A55EB.

...PORTARIA-DGP Nº 482 (*), DE 24 DE SETEMBRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº8...
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DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024

Portarias 485/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 485(*), DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005

do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº

840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-

00029397/2024-79, RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, prestado pelo servidor LEOSMAR GOMES DA

SILVA, matrícula nº 24.434-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista de

Apoio à Saúde, da seguinte forma: de 12/1/2009 a 23/11/2023, à SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

DO DISTRITO FEDERAL – SES/DF, sendo 5.429 dias para efeitos de aposentadoria e disponibilidade,

correspondentes a 14 (quatorze) anos, 10 (dez) meses e 19 (dezenove) dias; e 5.419 dias para efeitos

de adicional por tempo de serviço e licença-prêmio por assiduidade/licença-servidor, correspondentes a

14 (quatorze) anos, 10 (dez) meses e 9 (nove) dias, em decorrência do desconto de 10 (dez) dias, de

14/9/2021 a 23/9/2021, de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, conforme declaração

emitida pela SES/DF.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 24 de

novembro de 2023, data de exercício do servidor nesta Casa.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas

Substituto

____

(*) Republicada por conter incorreção no texto original, publicado no DCL nº 212, de 26/9/2024, p. 30.

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 30/09/2024, às 13:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1841712 Código CRC: 5F910532.

...PORTARIA-DGP Nº 485(*), DE 25 DE SETEMBRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº84...
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DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024

Portarias 491/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 491, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

00001-

24.749 RICARDO STEHLING 10/9/2024 15,00%

00036454/2024-76

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1815975 e 1815959 do referido

processo.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas -Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 30/09/2024, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1842339 Código CRC: BC657326.

...PORTARIA-DGP Nº 491, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifi...
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DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024

Portarias 493/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 493, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº001-

000595/1995, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor CLAIRTON GOUVEIA MIRANDA, matrícula nº 12.058-52, ocupante do

cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao

período aquisitivo de 25/9/2019 a 22/9/2024, a serem usufruídos até 24/2/2029.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 30/09/2024, às 16:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1842457 Código CRC: 11D371B4.

...PORTARIA-DGP Nº 493, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da MesaDiretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº840/2011,...

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