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DCL n° 224, de 14 de outubro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 83c/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 83ª (OCTOGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 85ª (OCTOGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 08 de OUTUBRO
de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 08/10/2024, às 15:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1853570 Código CRC: 4E23F0DC.
DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Portarias 279/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 279, DE 10 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 114 (1703818) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00390-
00003304/2024-40, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Audiência
Pública, no dia 11 de julho de 2024, no horário das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Alessandra Cristina
Brandão, matrícula nº 22.547, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que
o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/06/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/06/2024, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/06/2024, às 18:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 11/06/2024, às 09:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 11/06/2024, às 19:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1703904 Código CRC: 344C7923.
DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Portarias 282/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 282, DE 10 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 001-001589/1998, RESOLVE:
CONCEDER à servidora LUISA HELENA FIGUEIREDO VILLA VERDE CARVALHO, matrícula nº
11.237-57, ocupante do cargo efetivo de Consultora Legislativa, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 12/6/2018 a 10/6/2023, a serem usufruídos em época
oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 10/06/2024, às 18:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1703525 Código CRC: 6080A3E1.
DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Portarias 285/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 285, DE 11 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF, e o que consta do Processo
nº 00001-00022432/2024-29, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 18 de outubro de 2023, a isenção do Imposto de Renda dos valores
recebidos a título de aposentadoria voluntária do servidor MARIO EMANOEL DOS SANTOS, matrícula
11.334-59, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e art. 35, II, alínea “b”, do
Decreto nº 9.580/2018.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 11/06/2024, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1706863 Código CRC: 9DACBD92.
DCL n° 124, de 11 de junho de 2024
Portarias 277/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 277, DE 10 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
1.422/2024 Dep. Doutora Jane comeração e reconhecimento ao Dia da
Imprensa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria-GMD n.º 264/2024.
Art. 4º Indeferir e arquivar o Requerimento n.º 1.414/2024.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria
Substituto
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/06/2024, às 10:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/06/2024, às 13:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/06/2024, às 17:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 10/06/2024, às 18:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1702470 Código CRC: 609DD89A.
DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Atos 314/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 314, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 6/6/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
00001-
NATANI LEAL ANALISTA ANALISTA
23.184 00020422/2021- APROVADA
CORIOLANO LEGISLATIVO LEGISLATIVO
14
Brasília, 6 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:29, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1705275 Código CRC: CE9D93FC.
DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Atos 315/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 315, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 6/6/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
MATEUS 00001-
ANALISTA ANALISTA
23.185 MALAQUIAS 00020409/2021- APROVADO
LEGISLATIVO LEGISLATIVO
LAMBOGLIA 57
Brasília, 6 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:29, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1705284 Código CRC: 1CCB4F15.
DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Atos 324/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 324, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 10/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
KAROLINA DO 00001-
ANALISTA ANALISTA
23.199 NASCIMENTO 00019827/2021- APROVADA
LEGISLATIVO LEGISLATIVO
COSTA 00
Brasília, 11 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:29, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1708273 Código CRC: EF71731E.
DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Atos 325/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 325, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 9/6/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
TÉCNICO EM
FABIANA 00001- CONSULTOR
COMUNICAÇÃO
23.193 YUKA 00020419/2021- TÉCNICO APROVADA
SOCIAL/PRODUTOR
FUJIMOTO 92 LEGISLATIVO
DE MULTIMÍDIA
Brasília, 11 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:29, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1708347 Código CRC: 24A5FA23.
DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Portarias 278/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 278, DE 10 JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:
Número do Deputado (a) Número do
Órgão de Destino
Requerimento Autor (a) Processo - SEI
1409/2024 Fábio Félix 00001-00024050/2024-30 Secretaria de Educação
Secretaria de Desenvolvimento
1410/2024 Fábio Félix 00001-00024051/2024-84
Social
1435/2024 Fábio Félix 00001-00024056/2024-15 Secretaria de Saúde
1420/2024 Max Maciel 00001-00024061/2024-10 Secretaria de Saúde
1407/2024 Dayse Amarílio 00001-00024049/2024-13 Secretaria de Justiça e Cidadania
1418/2023 Dayse Amarílio 00001-00024052/2024-29 Secretaria de Saúde
1437/2024 Dayse Amarílio 00001-00024057/2024-51 IGESDF
Secretaria de Transportes e
1440/2024 Dayse Amarílio 00001-00024059/2024-41
Mobilidade
1428/2024 Gabriel Magno 00001-00024055/2024-62 Controladoria Geral do DF
1426/2024 Thiago Manzoni 00001-00024054/2024-18 Secretaria de Saúde
1438/2024 Eduardo Pedrosa 00001-00024058/2024-04 SLU
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretária-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/06/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/06/2024, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/06/2024, às 18:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 11/06/2024, às 09:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 11/06/2024, às 19:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1703472 Código CRC: A0A10DF6.
DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Portarias 280/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 280, DE 10 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Setor de Apoio ao Plenário (1213186).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 11/06/2024, às 10:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/06/2024, às 10:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/06/2024, às 13:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 11/06/2024, às 18:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 11/06/2024, às 19:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Atos 322/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 322, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a partir de 10/06/2024, WESLENNY ROSA DE JESUS OLIVEIRA, matrícula
nº 23.717, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, da Liderança do PT. (LP).
2. EXONERAR LUIZA STEFANY SALES PINTO, matrícula nº 24.553, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Gabriel Magno, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, na Liderança do PT. (LP).
Brasília, 11 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 19:30, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Portarias 284/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 284, DE 11 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF, e o que consta do Processo
nº 00001-00019285/2024-18, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 19 de janeiro de 2023, a isenção do Imposto de Renda dos valores
recebidos a título de aposentadoria voluntária do servidor JORGE LEITE DE OLIVEIRA, matrícula
11.227-60, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e art. 35, II, alínea “b”, do
Decreto nº 9.580/2018.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 11/06/2024, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Atos 85/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 85, DE 2024
Suplementa as normas sobre a estrutura
administrativa da Câmara Legislativa do
Distrito Federal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos dos arts. 9º e 10 da Resolução nº 337, de 2023, e das demais
normas aplicáveis, RESOLVE:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1° A estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal rege-se pela
Resolução nº 337, de 2023, suplementada por este Ato.
Art. 2° A estrutura administrativa compõe-se de unidades organizacionais, constituídas pelas
unidades administrativas, pelos gabinetes parlamentares e pelas lideranças.
Parágrafo único. As normas deste Ato aplicam-se a todas as unidades administrativas e, no que
couber, aos gabinetes parlamentares e às lideranças.
Art. 3° As unidades administrativas subordinam-se, direta ou indiretamente, à Mesa Diretora,
ressalvadas as seguintes situações:
I – o gabinete do membro da Mesa Diretora subordina-se diretamente ao respectivo membro;
II – a secretaria de comissão, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, da Ouvidoria, da
Corregedoria e de Procuradoria Especial subordina-se diretamente ao Presidente da respectiva comissão
ou ao do Conselho, ao Ouvidor, ao Corregedor ou ao respectivo Procurador Especial;
III – a Secretaria Legislativa e a Diretoria de Polícia Legislativa subordinam-se diretamente ao
Presidente da Câmara Legislativa.
Art. 4° A Mesa Diretora, mediante ato específico, pode delegar competência aos seus membros
para coordenar, controlar e supervisionar a execução das atribuições das unidades administrativas que
lhe sejam diretamente subordinadas, observado o seguinte:
I – o ato de delegação deve indicar a unidade administrativa objeto da delegação;
II – a unidade administrativa objeto da delegação passa a ficar subordinada diretamente ao
membro da Mesa Diretora;
III – é vedado o fracionamento de unidades administrativas hierarquicamente subordinadas por
força de resolução.
Parágrafo único. No exercício da delegação recebida, compete ao membro da Mesa Diretora
expedir instrução ou orientação específicas, de natureza suplementar, para:
I – o correto exercício das competências e da área de atuação definidas em resolução;
II – o fiel cumprimento das atribuições previstas neste Ato e das demais decisões da Mesa
Diretora;
III – o cumprimento dos objetivos e das metas institucionais da Câmara Legislativa.
CAPÍTULO II
DAS DECISÕES DA MESA DIRETORA
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 5° A apreciação de matéria de competência da Mesa Diretora pode ser feita em reunião
presencial ou em ambiente eletrônico.
§ 1º A reunião presencial realiza-se na forma do Regimento Interno.
§ 2º Para apreciação de matéria em ambiente eletrônico, a Mesa Diretora pode:
I – realizar reunião virtual, para apreciação de parecer e outras matérias de natureza legislativa
ou administrativa;
II – colher assinatura de seus membros, em ambiente eletrônico, em ato de natureza
administrativa e demais matérias sujeitas à sua deliberação.
Art. 6° A matéria sujeita a parecer ou deliberação da Mesa Diretora, qualquer que seja o
ambiente para tomada de decisão, deve ser integralmente disponibilizada em ambiente eletrônico a
todos os membros, independentemente de reunião, assim que for recebida pelo Gabinete da Mesa
Diretora.
Art. 7° Em reunião presencial ou em ambiente eletrônico, é assegurado o direito de vista ao
membro da Mesa Diretora.
§ 1º Não cabe o direito de vista:
I – se a matéria for urgente;
II – quando o prazo legal para deliberação for inferior a 5 dias.
§ 2º É de 5 dias úteis o prazo de vista.
§ 3º O Presidente da Câmara Legislativa, por despacho fundamentado, pode:
I – reduzir o prazo de vista, quando o quinquídio puder comprometer a tempestividade da
decisão;
II – indeferir o pedido de vista, quando demonstrar a existência de potencial prejuízo para a
Administração Pública em caso de adiamento da deliberação.
Art. 8° A matéria deve ser retirada do ambiente eletrônico sempre que houver requisição de
qualquer membro da Mesa Diretora para deliberação presencial.
Parágrafo único. A requisição tem efeito automático, independe de decisão e torna sem efeito os
votos e as assinaturas já lançados.
Art. 9° O membro da Mesa Diretora pode:
I – rever sua posição sobre a matéria, antes de o resultado da reunião virtual ser proclamado;
II – pedir a retirada de sua assinatura nos demais casos, antes de o ato ir à publicação no Diário
da Câmara Legislativa.
Art. 10. O membro da Mesa Diretora pode fazer declaração escrita de voto ou de assinatura,
inclusive de abstenção, para ser publicada no Diário da Câmara Legislativa, junto com o ato ou a decisão
sobre a matéria a que ela se refere.
Seção II
Da Reunião Virtual
Art. 11. A reunião virtual tem duração mínima de 2 dias úteis e máxima de 4 dias úteis, sendo a
primeira metade destinada à discussão da matéria por escrito.
Parágrafo único. Pode ser incluída em reunião virtual a proposição que:
I – independa de parecer;
II – esteja com o prazo de emenda encerrado;
III – tenha parecer disponibilizado no processo legislativo eletrônico.
Art. 12. A convocação da reunião virtual é feita pelo Presidente da Câmara Legislativa e deve
conter:
I – o dia e o horário de início e término;
II – a pauta com:
a) as matérias objeto de deliberação na reunião;
b) a indicação da conclusão do parecer, quando for o caso;
III – o tempo destinado à etapa de discussão.
§ 1º Considera-se apreciada a matéria quando, alternativamente:
I – todos os membros da Mesa Diretora tiverem votado, antes do término do prazo da reunião,
independentemente de outras matérias inclusas na mesma pauta;
II – a maioria absoluta dos membros da Mesa Diretora, durante o prazo da reunião virtual, tiver
votado no mesmo sentido.
§ 2º Cabe ao Presidente da Câmara Legislativa proclamar o resultado da votação de cada
proposição incluída em reunião virtual, à medida que a votação for sendo concluída.
§ 3º A folha de votação da proposição deve ser assinada por todos os membros da Mesa
Diretora que votaram na matéria.
§ 4º Considera-se não apreciada na reunião virtual a proposição para a qual haja pedido de vista
ou requisição para retirada de pauta.
§ 5º Considera-se encerrada a reunião virtual, antes do prazo previsto para sua duração, quando
todos os membros da Mesa Diretora houverem lançado seu voto em cada proposição da pauta.
Seção III
Da Apreciação de Outras Matérias em Ambiente Eletrônico
Art. 13. Ressalvado o parecer em proposição legislativa, as demais matérias podem ser
decididas em ambiente eletrônico, independentemente de reunião, pela assinatura de ato, ata, decisão,
despacho e demais matérias sujeitas à deliberação da Mesa Diretora.
Art. 14. Para apreciação das matérias de que trata o art. 13, deve ser observado o seguinte:
I – a minuta do texto, juntamente com os documentos que a instruem, deve ser disponibilizada
aos membros da Mesa Diretora para análise, sugestão de alteração e correção;
II – a minuta de que trata este artigo, salvo disposição regimental ou legal em contrário ou
acordo entre os membros da Mesa Diretora, deve ficar disponível no ambiente eletrônico por, no mínimo:
a) 24 horas, em caso de matéria urgente;
b) 5 dias úteis, para decisão de rotina;
c) 20 dias úteis, para matéria de caráter normativo;
III – a inclusão da matéria em bloco de assinatura pode ocorrer simultaneamente com a
disponibilização de que trata o inciso I;
IV – o texto, após esgotados os prazos do inciso II, deve ficar disponível, em bloco de
assinatura, pelo período mínimo de 48 horas, com início durante o expediente da Câmara Legislativa e
término até às 24 horas do dia útil do vencimento.
§ 1º O prazo do inciso II pode ser abreviado, mediante informação contida em despacho do
Gabinete da Mesa Diretora, apenas nos seguintes casos:
I – prazo para apreciação da matéria inferior a 5 dias úteis;
II – matéria urgente, desde que a urgência não tenha sido provocada por atraso imotivado de
unidade organizacional;
III – anuência de todos os membros.
§ 2º Nas hipóteses do § 1º, I e II, o membro da Mesa Diretora deve ser informado sobre a
matéria e o prazo para sua apreciação.
§ 3º Não se aplicam os prazos dos incisos II e IV, quando:
I – houver acordo entre os membros da Mesa Diretora para deliberação imediata;
II – todos os membros da Mesa Diretora tiverem se posicionado sobre a matéria, antes de os
prazos findarem.
Seção IV
Das Disposições Diversas
Art. 15. As unidades organizacionais da Câmara Legislativa, quando a matéria administrativa ou
legislativa estiver sujeita a prazo fixado em lei, devem promover ajustes internos em suas rotinas e seus
procedimentos, para que o processo com a matéria respectiva seja enviado ao Gabinete da Mesa
Diretora com pelo menos 10 dias úteis antes do término do prazo.
Parágrafo único. Havendo atraso no encaminhamento da matéria à Mesa Diretora, a unidade
organizacional responsável deve informar os motivos e, se for o caso, as medidas adotadas para evitar a
reincidência.
Art. 16. As disposições deste Ato aplicam-se, com as adaptações necessárias, às decisões do
Gabinete da Mesa Diretora e das demais instâncias administrativas de natureza colegiada.
CAPÍTULO III
DO GABINETE DE CADA MEMBRO DA MESA DIRETORA
Art. 17. São 7 os gabinetes dos membros da Mesa Diretora:
I – Gabinete da Presidência – GP;
II – Gabinete da Primeira Vice-Presidência – GPVP;
III – Gabinete da Segunda Vice-Presidência – GSVP;
IV – Gabinete da Primeira Secretaria – GPS;
V – Gabinete da Segunda Secretaria – GSS;
VI – Gabinete da Terceira Secretaria – GTS;
VII – Gabinete da Quarta Secretaria – GQS.
Parágrafo único. Constitui área de competência e atuação de cada gabinete:
I – o assessoramento direto ao respectivo membro da Mesa Diretora no desempenho de suas
atribuições regimentais e das que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora;
II – o apoio administrativo e o suporte logístico em audiências, reuniões e eventos.
Art. 18. Cada gabinete previsto no art. 17 tem como titular 1 chefe de gabinete, de livre
nomeação e exoneração de iniciativa do respectivo membro da Mesa Diretora.
Art. 19. Ao chefe de gabinete de que trata o art. 18, além das atribuições gerais previstas na
Resolução nº 337, de 2023, compete atuar:
I – no assessoramento direto, no apoio administrativo e no suporte logístico ao respectivo
membro da Mesa Diretora;
II – na organização do expediente interno do gabinete;
III – na elaboração e na expedição das correspondências oficiais e dos atos administrativos de
competência de cada membro da Mesa Diretora;
IV – na supervisão dos trabalhos administrativos relacionados com as atividades do gabinete;
V – na representação do respectivo membro da Mesa Diretora em colegiados formalmente
constituídos.
CAPÍTULO IV
DAS ORIENTAÇÕES E DOS PROCEDIMENTOS COMUNS
Art. 20. Na área de competência e atuação de cada unidade organizacional, estão
compreendidos:
I – a articulação com as demais unidades organizacionais e, quando for o caso, com a sociedade
civil no planejamento e na execução de suas ações;
II – a formulação, a implementação e a execução dos serviços e das ações que lhe sejam afetos;
III – a promoção do desenvolvimento humano, social, econômico e ambientalmente sustentável;
IV – a organização, a gestão, a instrução e o controle dos processos administrativos;
V – a gestão dos contratos administrativos e dos recursos humanos, materiais, orçamentários,
financeiros e patrimoniais;
VI – a transparência e a publicidade dos atos administrativos e das ações de seus agentes
públicos;
VII – a fiscalização, a supervisão, a gestão de riscos e o controle da Administração Pública;
VIII – o constante aprimoramento das rotinas, dos procedimentos e das ações para o
desenvolvimento eficaz e efetivo das atividades legislativa e controladora;
IX – a orientação, a supervisão e o controle das unidades administrativas subordinadas.
Art. 21. No desempenho de suas atribuições, as unidades organizacionais, observados os
princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à Administração Pública, devem pautar-se pelas
orientações e pelos procedimentos gerais a seguir:
I – o fornecimento de materiais e serviços deve ser resolvido diretamente entre a unidade
organizacional demandante e a unidade organizacional demandada;
II – a elaboração de ato administrativo deve ser solicitada diretamente à unidade organizacional
responsável por sua preparação, seu registro e seu controle e encaminhada à unidade organizacional
competente para deliberação, observada a via hierárquica, quando for o caso;
III – o ato administrativo é praticado pelo titular da unidade organizacional competente e, na
forma da distribuição interna dos serviços, pelos servidores nela lotados;
IV – a comunicação entre as unidades organizacionais é feita por meio eletrônico;
V – o documento, o dado, a informação e a comunicação produzidos em meio físico pelo público
externo à Câmara Legislativa devem ser imediatamente digitalizados por quem os recebeu e
encaminhados, pelo sistema eletrônico, à unidade organizacional competente;
VI – o processo, salvo quando depender de manifestações sucessivas, deve tramitar
simultaneamente por todas as unidades organizacionais competentes, mediante decisão coordenada;
VII – cada demanda deve ser analisada, interpretada, instruída e decidida segundo sua finalidade
e contexto no qual está inserida e visar ao interesse público, à eficiência, à publicidade, à transparência,
à celeridade e à solução jurídica pretendida.
Parágrafo único. Os núcleos são unidades administrativas de execução de rotinas, projetos e
processos, vinculados à unidade administrativa respectiva, à qual compete a supervisão direta das
atribuições previstas neste artigo.
Art. 22. Todas as unidades administrativas devem empenhar-se de forma contínua para:
I – desburocratizar suas rotinas e seus procedimentos;
II – aperfeiçoar suas ações, seus métodos e seus processos de trabalho;
III – introduzir inovações que facilitem a prestação dos serviços e o controle interno;
IV – colaborar com as demais unidades organizacionais na busca conjunta de soluções para as
novas demandas ou para o desempenho de suas atribuições;
V – compartilhar as informações que não estejam gravadas por sigilo;
VI – fortalecer a imagem da Câmara Legislativa como Casa do Povo;
VII – priorizar as demandas externas;
VIII – uniformizar:
a) interpretações sobre a mesma norma;
b) decisões sobre matéria idêntica, similar ou correlata;
IX – promover a sustentabilidade, com base em ações ambientalmente corretas,
economicamente viáveis e socialmente justas e inclusivas, culturalmente diversas e pautadas na
integridade, em harmonia com o desenvolvimento nacional sustentável.
Art. 23. As orientações de natureza geral, os procedimentos comuns e as atribuições específicas
das unidades organizacionais previstos neste Ato não excluem a prestação de outros serviços e o
desenvolvimento de outras ações que decorram da pertinência temática das respectivas áreas de
competência e atuação.
CAPÍTULO V
DOS TITULARES DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
Art. 24. Ao titular de cada unidade organizacional, observada a hierarquia, compete:
I – a representação interna e externa da respectiva unidade;
II – a orientação, a coordenação, a supervisão e o controle de todos os serviços de competência
de sua respectiva unidade e das unidades administrativas que lhe sejam subordinadas;
III – a expedição de atos administrativos, despachos e correspondências atinentes às
competências de sua unidade;
IV – o controle e a organização dos expedientes recebidos ou produzidos em sua unidade;
V – a distribuição das tarefas e a definição das rotinas de trabalho dos servidores que lhe são
subordinados;
VI – a gestão das pessoas, do patrimônio e dos materiais que lhe sejam pertencentes;
VII – a comunicação interna e externa dos assuntos relacionados com o desempenho das
respectivas competências.
Art. 25. São atribuições comuns de cada titular de unidade administrativa:
I – reunir-se periodicamente com os servidores que lhe são imediatamente subordinados para
planejamento e avaliação dos serviços prestados;
II – mediar conflito entre servidores, ou entre eles e o público;
III – buscar resolver divergência interna por meio da conciliação;
IV – padronizar as formas de tomar decisões e dar encaminhamento às demandas;
V – propor a elaboração de norma, manual e plano de trabalho afetos à sua área de competência
e atuação;
VI – propor a realização de cursos para treinamento, capacitação e atualização dos servidores
que atuam na respectiva unidade administrativa;
VII – subscrever correspondência e aprovar despacho, nota técnica ou parecer;
VIII – criar ambiente de trabalho profissionalmente saudável;
IX – elaborar relatório das atividades de sua unidade administrativa, ao qual devem ser juntados
os relatórios das unidades subordinadas.
TÍTULO II
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO I
DAS CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 26. Os cargos em comissão das unidades administrativas são assim classificados:
I – de direção: os de natureza especial;
II – de chefia: os de chefe, os de secretário de comissão, os de secretário da Corregedoria, da
Ouvidoria e de Procuradoria e os de presidente de instância colegiada constituída por servidor;
III – de assessoramento: os que tenham assessor, assistência, assessoramento ou supervisão
em suas denominações, bem como os de membro da Comissão Permanente de Contratação e o de
Procurador Adjunto.
§ 1º Os servidores investidos nos cargos de direção ou chefia têm substitutos previamente
designados pelo Presidente da Câmara Legislativa e escolhidos entre servidores que atendam aos
requisitos previstos no Anexo Único deste Ato e que estejam em exercício na unidade administrativa do
titular ou a ela subordinada.
§ 2º O servidor investido no cargo de Membro Titular de Vice-Presidente da Comissão
Permanente de Contratação é o substituto do Presidente desse colegiado.
§ 3º O servidor investido no cargo de Procurador Adjunto é o substituto do Procurador-Geral.
§ 4º Classificam-se de natureza institucional, por serem de indicação exclusiva dos membros da
Mesa Diretora, os cargos de natureza especial, os de Assessor de Membro da Mesa Diretora e o de
Presidente da Comissão Permanente de Contratação.
Art. 27. O provimento de cargo em comissão, nas unidades administrativas, sujeita-se à
comprovação dos requisitos específicos previstos no Anexo Único deste Ato.
Parágrafo único. Não havendo requisito específico no Anexo Único, exige-se escolaridade, salvo
disposição legal em contrário:
I – de nível superior, para os cargos em comissão de supervisão, chefia e direção e para os
membros da Comissão Permanente de Contratação;
II – de nível médio, para os cargos não previstos no inciso I.
Art. 28. Os cargos em comissão das unidades administrativas podem ser providos por servidor
efetivo da Carreira Legislativa, por servidor requisitado ou por pessoa sem vínculo efetivo com o serviço
público, na forma do Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, alterado pela Resolução nº 344, de 2024.
§ 1º A nomeação para os cargos referidos neste artigo é feita pelo Presidente da Câmara
Legislativa, mediante prévia:
I – indicação em formulário próprio assinado por:
a) membro da Mesa Diretora, segundo a delegação de competência recebida;
b) Presidente de comissão, Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Procurador
Especial, Corregedor ou Ouvidor, nas respectivas secretarias;
II – instrução da Diretoria de Gestão de Pessoas.
§ 2º Fica autorizado prover com servidor requisitado ou sem vínculo efetivo com o serviço
público cargo privativo de servidor da Carreira Legislativa nas hipóteses do art. 7º, § 2º, da Resolução nº
232, de 2007, e art. 25, § 3º, da Resolução nº 337, de 2023.
§ 3º A requisição de servidor para provimento de cargo em comissão é feita sem ônus para a
Câmara Legislativa, excetuadas as hipóteses previstas na Resolução nº 229, de 2007.
§ 4º Cada membro da Mesa Diretora pode indicar até 2 servidores sem a vedação do art. 19 da
Resolução nº 229, de 2007, desde que seja demonstrada a viabilidade orçamentária e não haja
comprometimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO II
DO GABINETE DA MESA DIRETORA
Seção I
Da Organização e Competência
Art. 29. O Gabinete da Mesa Diretora – GMD, unidade administrativa colegiada, é composta por
1 Secretário-Geral e 6 Secretários Executivos.
§ 1º Cabe ao Presidente da Câmara Legislativa escolher o Secretário-Geral.
§ 2º Cabe a cada um dos demais membros da Mesa Diretora escolher 1 Secretário Executivo.
Art. 30. As decisões do Gabinete da Mesa Diretora são tomadas por maioria absoluta de votos
dos respectivos membros.
Parágrafo único. As decisões do Gabinete da Mesa Diretora tornam-se públicas por meio de
portaria ou consignação em ata.
Art. 31. Cabe recurso à Mesa Diretora da decisão do Gabinete da Mesa Diretora que:
I – imponha dever, ônus, sanção ou restrição ao exercício de direitos e atividades;
II – indefira requerimento de natureza administrativa, observado o art. 2º, § 8º, da Resolução nº
337, de 2023.
Art. 32. As reuniões são convocadas pelo Secretário-Geral, de ofício, ou mediante provocação de
Secretário Executivo ou, ainda, por determinação da Mesa Diretora ou do Presidente da Câmara
Legislativa.
§ 1º A reunião pode ser realizada de forma presencial, telepresencial ou virtual.
§ 2º A apreciação das matérias de competência do Gabinete da Mesa Diretora pode ser feita em
ambiente eletrônico, nas mesmas condições e com os mesmos critérios previstos para as deliberações da
Mesa Diretora.
Art. 33. Constituem áreas de atuação e competência do Gabinete da Mesa Diretora:
I – coordenação e supervisão dos trabalhos das unidades administrativas;
II – instrução das matérias sujeitas à deliberação da Mesa Diretora;
III – deliberação sobre parecer da Procuradoria-Geral que contenha orientação normativa;
IV – aprovação do quadro de detalhamento da despesa e dos pedidos de verba indenizatória;
V – calendário de compras e plano de contratação anual;
VI – tomada de contas especial;
VII – cotas de serviços das unidades organizacionais;
VIII – concurso público autorizado pela Mesa Diretora;
IX – programação de treinamento interno;
X – avaliação de desempenho dos servidores;
XI – concessão de aposentadoria, pensão por morte, licença, afastamento, vantagem pecuniária,
averbação de tempo de serviço e outros direitos previstos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do
Distrito Federal;
XII – decisão sobre:
a) conflitos de competência entre as unidades administrativas;
b) recurso administrativo contra decisão tomada por unidade administrativa, observada a via
hierárquica;
XIII – autorização para:
a) abertura de vaga em cargo da estrutura administrativa, após a aprovação da Mesa Diretora;
b) horário especial de servidor;
c) pagamento de adicional de serviço extraordinário;
d) lotação provisória de servidor efetivo em unidade organizacional diversa de sua lotação de
origem;
e) concessão de diária e passagem de servidor em viagem a serviço ou treinamento;
f) realização de conferência, exposição, palestra ou seminário no edifício-sede, ressalvadas as
competências do Plenário e de comissão;
g) impressão de mensagem em contracheque.
§ 1º O Gabinete da Mesa Diretora pode autorizar que o servidor ocupante de cargo em comissão
de assessoramento previsto no Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, seja colocado à disposição de
qualquer unidade administrativa ou de comissão instituída na forma do Regimento Interno.
§ 2º O Gabinete da Mesa Diretora pode delegar suas competências ou subdelegar as recebidas
da Mesa Diretora.
Art. 34. Compete ao Secretário-Geral:
I – a coordenação, a supervisão e o controle dos trabalhos do Gabinete da Mesa Diretora;
II – o despacho sobre expediente endereçado ao Gabinete da Mesa Diretora;
III – a secretaria de reunião da Mesa Diretora e do Colégio de Líderes;
IV – o encaminhamento de pedido de informação formulado por Deputado Distrital a Secretário
de Estado do Distrito Federal ou autoridade equivalente, após sua respectiva aprovação pela Mesa
Diretora;
V – a consolidação das informações e dos dados produzidos pelas unidades administrativas com
vistas ao relatório geral da Presidência, ouvido o Gabinete da Mesa Diretora;
VI – a publicação de matérias no Diário da Câmara Legislativa e no Diário Oficial do Distrito
Federal;
VII – o credenciamento de servidor para dirigir veículo da Câmara Legislativa em situações
especiais ou emergenciais.
Art. 35. Compete a cada Secretário Executivo a coordenação, a supervisão, o controle e a
decisão administrativa relacionados com a área de competência e atuação do respectivo membro da
Mesa Diretora.
Seção II
Das Unidades Subordinadas
Art. 36. São subordinados ao Gabinete da Mesa Diretora:
I – o Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária – SEPLA;
II – o Setor de Elaboração Orçamentária – SEORC, ao qual está subordinado o Núcleo de
Acompanhamento da Gestão Fiscal – NAGEF.
Parágrafo único. Constitui área de competência e atuação dos setores de que trata este artigo,
conforme a área temática, a consultoria e o assessoramento em planejamento, elaboração, execução e
avaliação orçamentários da Câmara Legislativa.
Subseção I
Do Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária
Art. 37. São atribuições específicas do Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária:
I – realizar atividades relativas ao planejamento orçamentário;
II – apoiar tecnicamente as unidades organizacionais na execução do planejamento
orçamentário;
III – consolidar o planejamento tático-setorial das unidades organizacionais;
IV – desenvolver instrumentos de avaliação do desempenho de planos, programas e ações
orçamentárias;
V – realizar o monitoramento do desempenho da execução física e financeira de planos,
programas e ações orçamentárias da Câmara Legislativa, por meio do Sistema de Acompanhamento
Governamental do Governo do Distrito Federal ou do seu equivalente;
VI – elaborar relatórios de avaliação de desempenho de planos e programas orçamentários;
VII – coordenar a elaboração da proposta do Plano Plurianual, realizar sua revisão, bem como
avaliar sua execução;
VIII – dar publicidade aos instrumentos de planejamento orçamentário.
Subseção II
Do Setor de Elaboração Orçamentária
Art. 38. São atribuições específicas do Setor de Elaboração Orçamentária:
I – prestar consultoria e assessoramento em planejamento, elaboração, execução e avaliação
orçamentários;
II – prestar apoio técnico às unidades organizacionais na elaboração de suas respectivas
propostas orçamentárias;
III – analisar as propostas orçamentárias anuais das unidades organizacionais quanto aos
objetivos e às metas planejadas;
IV – compatibilizar as propostas orçamentárias das unidades organizacionais, adequando-as à
política orçamentária em vigor.
Art. 39. São atribuições específicas do Núcleo de Acompanhamento da Gestão Fiscal:
I – acompanhar a realização e a elaboração de projeções da receita corrente líquida do Distrito
Federal;
II – acompanhar a execução e a elaboração de projeções da despesa de pessoal;
III – monitorar o atendimento aos limites legais das despesas com pessoal;
IV – prestar apoio ao Setor de Elaboração Orçamentária na produção de pareceres e relatórios
acerca da gestão fiscal.
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA LEGISLATIVA
Art. 40. Constitui área de competência e atuação da Secretaria Legislativa – SELEG o
assessoramento direto ao Presidente da Câmara Legislativa:
I – nas rotinas, tarefas e atividades do processo legislativo;
II – nas sessões preparatória, ordinária ou extraordinária;
III – no controle do uso da palavra em Plenário.
Art. 41. São atribuições específicas da Secretaria Legislativa:
I – assessorar o Presidente da Câmara Legislativa:
a) na análise dos requisitos das proposições, na sua numeração e na distribuição às comissões;
b) nas reuniões do Colégio de Líderes;
c) na elaboração da ordem do dia;
d) na condução dos trabalhos das sessões ordinárias e extraordinárias;
e) no encaminhamento de proposição para a redação final e sua publicação no Diário da Câmara
Legislativa;
f) na elaboração dos autógrafos e de seu encaminhamento à sanção ou promulgação;
II – operacionalizar o painel eletrônico de votações das sessões plenárias;
III – emitir relatório de presença às sessões ordinárias e de votações.
Art. 42. Subordinado à Secretaria Legislativa, ao Núcleo de Informatização da Legislação – NIL é
atribuído:
I – compilar, organizar, manter, informatizar e disponibilizar, no portal da Câmara Legislativa, as
normas do Distrito Federal sujeitas ao processo legislativo, os decretos e os atos da Mesa Diretora;
II – atualizar os textos legislativos, com informações sobre suas alterações, revogação e controle
abstrato de constitucionalidade.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA DE COMISSÃO
Seção I
Da Secretaria de Comissão Permanente
Art. 43. Cada comissão permanente possui 1 secretaria administrativa, com a seguinte estrutura
de pessoal:
I – servidor efetivo da Carreira Legislativa, em número suficiente para atender às respectivas
especificidades temáticas;
II – 1 cargo em comissão de Secretário de Comissão, nível CL-14;
III – 1 cargo em comissão de Assessor de Comissão, nível CL-09;
IV – 1 Cargo em Comissão de Supervisão, nível CL-03, privativo de servidor da Carreira
Legislativa;
V – 2 cargos em comissão de Assessor, nível CL-01.
§ 1º Compete ao Presidente da comissão permanente escolher os ocupantes dos cargos em
comissão.
§ 2º Compete à Mesa Diretora:
I – lotar, nas comissões permanentes, os servidores efetivos de que trata o inciso I;
II – adotar as providências legais sobre a criação de cargos em comissão sempre que for criada
nova comissão permanente.
§ 3º O Cargo em Comissão de Supervisão, nível CL-03, pode ser provido por servidor sem
vínculo efetivo com o serviço público quando o cargo em comissão de Secretário da Comissão, CL-14, ou
de Assessor da Comissão, CL-09, for provido por servidor da Carreira Legislativa.
§ 4º O disposto neste artigo aplica-se também à Corregedoria, à Ouvidoria, ao Conselho de Ética
e Decoro Parlamentar e às Procuradorias Especiais, inclusive às eventualmente criadas após a vigência
da Resolução nº 344, de 2024.
Art. 44. Constitui área de competência e atuação de cada secretaria administrativa de que trata
o art. 43 o assessoramento direto ao Presidente da comissão, ao relator e aos demais membros:
I – nas rotinas, tarefas e atividades relacionadas aos serviços da comissão;
II – nas matérias de competência da comissão;
III – no apoio administrativo e suporte logístico durante as reuniões.
Art. 45. São atribuições específicas de cada secretaria de comissão permanente:
I – prestar o apoio administrativo necessário ao desempenho das competências regimentais das
comissões permanentes;
II – gerir os sistemas de tramitação de proposições legislativas para:
a) receber as proposições distribuídas à comissão;
b) disponibilizar as proposições para o recebimento de emendas;
c) disponibilizar a proposição ao relator para parecer;
d) controlar os prazos regimentais para a prática de atos legislativos;
e) elaborar as folhas de votação após o exame da matéria e disponibilizá-las para assinatura dos
membros da comissão presentes à reunião;
f) disponibilizar a proposição para recebimento de votos em separado, quando for o caso;
g) encaminhar as proposições ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes após finalizada a
tramitação na comissão;
h) proceder às correções solicitadas pelo Setor de Apoio às Comissões Permanentes para a
higidez do processo legislativo;
III – solicitar diretamente à Diretoria Legislativa a publicação no Diário da Câmara Legislativa:
a) do calendário das reuniões ordinárias;
b) dos relatores designados e do prazo para emissão de pareceres;
c) da convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
d) da pauta das reuniões;
e) dos resultados das pautas, após apreciação das matérias pela comissão;
f) da ata das reuniões anteriores, após aprovada;
g) de outros documentos relativos aos trabalhos da comissão;
IV – prestar apoio técnico necessário à elaboração da redação final e do relatório de veto;
V – solicitar diretamente aos setores responsáveis apoio técnico-operacional para a realização de
reuniões, audiências e demais eventos da comissão;
VI – elaborar comunicações externas.
Parágrafo único. As disposições deste artigo e do art. 44 aplicam-se, no que couber, à secretaria
do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
Seção II
Da Secretaria da Corregedoria, da Ouvidoria e das Procuradorias Especiais
Art. 46. À secretaria da Corregedoria, da Ouvidoria e das Procuradorias Especiais é atribuído
prestar assessoramento aos respectivos titulares no exercício de suas atribuições regimentais e executar
os serviços previstos em norma específica.
CAPÍTULO V
DAS CONSULTORIAS E ASSESSORIAS
Seção I
Da Consultoria Legislativa
Art. 47. A Consultoria Legislativa – CONLEGIS é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
I – Unidade de Constituição e Justiça – UCJ;
II – Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente – UDA;
III – Unidade de Processo Legislativo Orçamentário, Finanças, Transparência, Tributação,
Regulação, Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia – UEOF;
IV – Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos – USE;
V – Unidade de Redação Parlamentar, Estudos e Pesquisas Legislativas – URP.
Art. 48. Constitui área de competência e atuação da Consultoria Legislativa o assessoramento
institucional especializado, nas diversas áreas de conhecimento, às atividades legislativa, fiscalizadora e
representativa, no âmbito do processo legislativo, inclusive em matéria orçamentária.
Art. 49. As atribuições da Consultoria Legislativa são estabelecidas em resolução específica.
Seção II
Da Consultoria Técnico-Legislativa
Art. 50. A Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de
Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária – CONOFIS, unidade institucional de consultoria
técnico-legislativa e assessoramento especializado, nas diversas áreas de formação específica, pesquisa e
apoio aos processos de controle, de fiscalização e de acompanhamento de planos, programas e projetos,
inclusive em matéria de execução orçamentária, no Distrito Federal, é composta pelas seguintes
unidades administrativas:
I – Unidade de Acompanhamento e Gestão de Informações Orçamentárias, Contas Públicas e
Gestão Fiscal – UCO;
II – Unidade de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle – UCF;
III – Unidade de Acompanhamento de Políticas Públicas – UCP;
IV – Unidade de Tecnologia Aplicada, Ciência de Dados e Inteligência Artificial – UCT.
Art. 51. Constitui área de competência e atuação da Consultoria Técnico-Legislativa a
consultoria técnico-legislativa e o assessoramento especializado, nas diversas áreas de formação
específica, a pesquisa e o apoio aos processos de controle, de fiscalização e de acompanhamento de
planos, programas e projetos, inclusive em matéria de execução orçamentária.
Art. 52. As atribuições da Consultoria Técnico-Legislativa são estabelecidas em resolução
específica.
Seção III
Da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica
Subseção I
Da Estrutura e Competência
Art. 53. A Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica – ASSEGE é composta
pelas seguintes unidades administrativas:
I – Núcleo de Governança e Gestão – NGG;
II – Núcleo de Gestão de Projetos Estratégicos – NGPE.
Art. 54. Constituem áreas de competência e atuação da Assessoria de Governança Legislativa e
Gestão Estratégica e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – governança legislativa;
II – gestão estratégica;
III – gestão de risco e integridade;
IV – gestão de projeto e processo estratégicos.
Art. 55. São atribuições específicas da Assessoria de Governança Legislativa e Gestão
Estratégica:
I – promover ações de inovação e transformação organizacional;
II – fomentar ações de transparência legislativa e administrativa;
III – realizar o monitoramento da evolução dos riscos corporativos, vinculados ao alcance dos
objetivos estratégicos;
IV – monitorar o desempenho da gestão de riscos;
V – coordenar os esforços para aprimoramento da gestão da integridade;
VI – subsidiar a Mesa Diretora no processo de priorização da estratégia institucional e das
iniciativas estratégicas;
VII – coordenar os esforços de realização e revisão do planejamento estratégico institucional;
VIII – promover a disseminação da cultura da governança legislativa e da gestão estratégica;
IX – prestar assessoramento e consultoria à Mesa Diretora quando o assunto em discussão
envolver matéria de sua competência, em especial de governança legislativa e gestão estratégica;
X – elaborar anualmente o Relatório de Atividades da Gestão da Câmara Legislativa, que compõe
a prestação de contas anual do Governador do Distrito Federal;
XI – avaliar o resultado de planos, programas, projetos e ações da Câmara Legislativa sob o
aspecto da gestão.
Subseção II
Do Núcleo de Governança e Gestão
Art. 56. São atribuições específicas do Núcleo de Governança e Gestão:
I – monitorar e avaliar periodicamente as ações estratégicas priorizadas pela Mesa Diretora,
especialmente aquelas que compõem o Plano Plurianual;
II – apoiar tecnicamente as unidades administrativas no alinhamento estratégico das suas metas
quando da elaboração dos planos setoriais;
III – promover o alinhamento da gestão de processos de trabalho aos escopos do planejamento
estratégico institucional;
IV – prestar apoio técnico às unidades administrativas no mapeamento e na modelagem dos
processos organizacionais priorizados;
V – validar os processos modelados pelas áreas;
VI – monitorar a evolução dos indicadores de desempenho dos processos de trabalho e a
efetividade das ações de melhoria realizadas;
VII – manter atualizados o repositório de processos de trabalho e o painel de resultados.
Subseção III
Do Núcleo de Gestão de Projetos Estratégicos
Art. 57. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão de Projetos Estratégicos:
I – subsidiar tecnicamente os processos de abertura, monitoramento e encerramento dos
projetos estratégicos;
II – prestar apoio metodológico às unidades administrativas no gerenciamento dos projetos
estratégicos;
III – manter atualizado o repositório para os projetos estratégicos;
IV – monitorar e avaliar periodicamente os projetos estratégicos;
V – demonstrar o andamento dos projetos estratégicos priorizados;
VI – apoiar tecnicamente as unidades administrativas no alinhamento dos projetos estratégicos e
dos demais instrumentos de planejamento da Câmara Legislativa;
VII – promover a comunicação e a divulgação do desenvolvimento dos projetos estratégicos;
VIII – monitorar o desempenho do planejamento estratégico institucional.
CAPÍTULO VI
DAS DIRETORIAS
Seção I
Da Diretoria Legislativa
Subseção I
Da Estrutura e Competência
Art. 58. A Diretoria Legislativa – DIL é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I – Setor de Registro e Redação Legislativa – SEREL;
II – Setor de Apoio às Comissões Permanentes – SACP;
III – Setor de Apoio às Comissões Temporárias – SACT, ao qual está subordinado o Núcleo de
Apoio às Frentes Parlamentares – NUAFP;
IV – Setor de Sistemas Legislativos – SELEGIS;
V – Setor de Apoio ao Plenário – SAPLE, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Audiovisual – NUAV;
b) Núcleo de Gestão do Painel Eletrônico – NUGPE;
VI – Setor de Ata e Súmula – SEAS;
VII – Setor de Anais e Memória – SEAM;
VIII – Setor de Documentação e Arquivo – SEDA, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Gestão de Documentos Digitais – NUGDD;
b) Núcleo de Arquivo Permanente – NUAP;
IX – Setor de Biblioteca – SEBIB, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Aquisição e Gestão de Acervo Bibliográfico – NUAGAB;
b) Núcleo de Referência, Atendimento e Pesquisa – NURAP.
Art. 59. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria Legislativa e, observada a
pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – gestão documental das proposições e das demais matérias de competência do Plenário e
comissões;
II – apoio técnico e operacional para o funcionamento do Plenário e das comissões;
III – registro das sessões do Plenário e das reuniões das comissões e a elaboração de atas;
IV – anais e memória;
V – documentação e arquivos;
VI – acervo bibliográfico;
VII – patrimônio histórico, artístico e cultural da Câmara Legislativa.
Art. 60. À Diretoria Legislativa é atribuído planejar, organizar, dirigir e controlar o processo de
administração de informações legislativas e prestar apoio técnico e operacional para o funcionamento do
Plenário e das comissões, bem como organizar e preservar o acervo bibliográfico e o arquivo, zelando
pelo patrimônio histórico, artístico e cultural da Câmara Legislativa.
Subseção II
Do Setor de Registro e Redação Legislativa
Art. 61. São atribuições específicas do Setor de Registro e Redação Legislativa:
I – promover e acompanhar o registro taquigráfico e a decifração dos pronunciamentos,
depoimentos e debates ocorridos no Plenário, nas comissões e em evento presidido por Deputado
Distrital;
II – revisar previamente o registro dos pronunciamentos e dos debates ocorridos no Plenário,
nas comissões e em eventos promovidos pela Câmara Legislativa, bem como articular, sob demanda, a
sua revisão por Deputado Distrital;
III – elaborar a redação final de documentos encaminhados pelos gabinetes, lidos em Plenário,
cuja publicação for autorizada;
IV – realizar a montagem das atas circunstanciadas dos pronunciamentos, depoimentos e
debates ocorridos no Plenário, nas comissões e em eventos promovidos pela Câmara Legislativa;
V – viabilizar o esclarecimento imediato sobre os debates ocorridos nas sessões e reuniões;
VI – encaminhar as atas circunstanciadas para assinatura do Primeiro-Secretário;
VII – publicar as atas circunstanciadas no portal da Câmara Legislativa.
Subseção III
Do Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Art. 62. São atribuições específicas do Setor de Apoio às Comissões Permanentes:
I – fornecer suporte operacional à instrução dos processos legislativos em tramitação nas
comissões permanentes;
II – preparar e solicitar a publicação da relação de proposições com prazo aberto para
apresentação:
a) de emendas perante as comissões permanentes;
b) de recurso ao Plenário em face de parecer terminativo de comissões;
III – acompanhar, conferir e controlar a tramitação de proposições, sob exame das comissões
permanentes, alimentando os sistemas de gestão do processo legislativo;
IV – operacionalizar o apensamento e o desapensamento de proposições com tramitação
conjunta;
V – auxiliar nas providências necessárias à retomada de tramitação ou ao arquivamento das
proposições sobrestadas no início da legislatura;
VI – conferir e concluir o processo relativo a proposições que tramitam no setor após finalizado o
processo legislativo;
VII – conferir as proposições em suporte físico sujeitas ao exame das comissões permanentes,
para encaminhamento ao arquivo.
Subseção IV
Do Setor de Apoio às Comissões Temporárias
Art. 63. São atribuições específicas do Setor de Apoio às Comissões Temporárias:
I – executar as medidas necessárias à instalação de comissões parlamentares de inquérito,
especiais e de representação;
II – secretariar as reuniões das comissões de que trata o inciso I;
III – receber e destinar a documentação afeta às atividades das comissões de que trata o inciso
I;
IV – consolidar e divulgar os relatórios finais das comissões de que trata o inciso I e dar apoio
operacional ao encaminhamento das medidas neles previstas;
V – fazer a gestão das publicações relativas às comissões temporárias no portal da Câmara
Legislativa.
Art. 64. São atribuições específicas do Núcleo de Apoio às Frentes Parlamentares:
I – manter registro de dados relativos às frentes parlamentares;
II – divulgar, na internet, as frentes parlamentares;
III – coletar os relatórios anuais de atividades disponibilizados pelas respectivas frentes
parlamentares para publicação.
Subseção V
Do Setor de Sistemas Legislativos
Art. 65. São atribuições específicas do Setor de Sistemas Legislativos:
I – coordenar a política e a promoção da cultura de inovação da gestão do sistema legislativo,
atuando na modernização e simplificação dos processos de trabalho, sistemas e plataformas;
II – disseminar as experiências e os resultados relacionados a inovação, desburocratização,
melhoria de processos e modernização dos sistemas e plataformas que sustentam as atividades
legislativas;
III – fazer o recebimento, o trato e a análise das demandas referentes às melhorias no processo
legislativo;
IV – monitorar e avaliar as inconformidades no funcionamento e na utilização dos sistemas do
processo legislativo;
V – gerenciar perfis de usuários;
VI – realizar atendimento aos usuários.
Subseção VI
Do Setor de Apoio ao Plenário
Art. 66. São atribuições específicas do Setor de Apoio ao Plenário:
I – formular políticas e planos estratégicos voltados à gestão da infraestrutura física do Plenário,
dos recursos do painel eletrônico de votações e do audiovisual da Câmara Legislativa;
II – coordenar o serviço de sonorização de eventos e avisos institucionais, bem como manter
arquivo de gravações em áudio das sessões plenárias, das reuniões de comissões, das audiências
públicas e dos demais eventos promovidos ou apoiados pela Câmara Legislativa;
III – acompanhar as sessões plenárias, viabilizando apoio material e técnico à Mesa Diretora, em
especial acerca do uso do painel eletrônico de votações e dos recursos de áudio e vídeo;
IV – fazer o controle do registro da presença dos Deputados Distritais nas sessões, na ausência
do sistema do painel eletrônico de votações;
V – receber a inscrição de oradores para as sessões;
VI – publicar, na internet, o áudio gravado das sessões, reuniões de comissões e audiências
públicas;
VII – divulgar, por meio do som ambiente, a convocação de sessões plenárias, reuniões de
comissões, audiências públicas e atividades diversas promovidas na Câmara Legislativa;
VIII – fornecer o apoio audiovisual necessário ao funcionamento do Plenário e dos demais
ambientes de eventos;
IX – supervisionar:
a) os recursos do painel eletrônico de votações;
b) os recursos audiovisuais e o serviço de comunicação institucional por meio do som ambiente;
X – fazer a manutenção do mobiliário das salas administrativas, do Plenário, das salas e das
cabines operacionais que o integram, das salas de comissões e do auditório;
XI – viabilizar as condições de infraestrutura necessárias para a realização de eventos no Plenário
e nas salas que o integram.
Art. 67. São atribuições específicas do Núcleo de Audiovisual:
I – disponibilizar de forma contínua e atualizada serviços e recursos audiovisuais;
II – disponibilizar, em ambiente interno e externo, recursos audiovisuais necessários à realização
de sessões, reuniões, audiências públicas e outras atividades apoiadas ou realizadas pela Câmara
Legislativa;
III – fazer a gestão, com o apoio da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, da rede de
tráfego de áudio sobre internet protocol do edifício-sede da Câmara Legislativa;
IV – realizar testes periódicos de configuração e funcionamento de equipamentos e sistemas
audiovisuais, providenciando as manutenções necessárias;
V – manter e controlar o uso dos recursos audiovisuais;
VI – dar apoio e orientação aos presidentes de sessões, comissões e outros eventos e às equipes
participantes, quanto ao uso e aos comandos de microfones e sistemas audiovisuais;
VII – fazer a gestão dos recursos de áudio do sistema de som ambiente e das salas técnicas e
cabines operacionais sob responsabilidade do Setor de Apoio ao Plenário;
VIII – dar apoio ao Núcleo de Gestão do Painel Eletrônico, quanto à interconexão e ao
funcionamento dos recursos audiovisuais vinculados ao sistema do painel eletrônico de votações;
IX – reproduzir, in loco, as mídias textuais, visuais ou audiovisuais elaboradas pelos solicitantes
dos eventos, após prévia aprovação do Setor de Apoio ao Plenário e do Presidente da Câmara
Legislativa, quando for o caso;
X – disponibilizar áudio, em tempo real, ao Setor de Registro e Redação Legislativa, ao Setor de
Ata e Súmula, à TV e Rádio Legislativa, em níveis adequados, de acordo com normas consolidadas de
áudio para broadcasting.
Art. 68. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão do Painel Eletrônico:
I – garantir a disponibilidade contínua dos serviços e dos recursos tecnológicos do painel
eletrônico de votações;
II – disponibilizar ao Plenário e às comissões permanentes e temporárias, por meio do sistema
do painel eletrônico de votações, os recursos tecnológicos necessários à condução e realização de
sessões plenárias e reuniões de comissões;
III – dar apoio à Diretoria de Modernização e Inovação Digital na segurança digital, na evolução
tecnológica, no backup de dados físicos e na manutenção, atualização e estabilidade do hardware e
do software do painel eletrônico de votações;
IV – realizar testes periódicos de configuração e funcionamento dos softwares e dos demais
recursos de tecnologia da informação do painel eletrônico de votações;
V – fazer a manutenção, em conjunto com a Diretoria de Polícia Legislativa, do controle de
acesso à sala técnica do painel eletrônico de votações, aos terminais de votação, aos terminais do
operador e aos demais dispositivos que o integram;
VI – dar apoio tecnológico presencial às sessões plenárias, às reuniões de comissões e aos
demais eventos que utilizam recursos tecnológicos disponíveis no sistema do painel eletrônico de
votações;
VII – dar apoio à Secretaria Legislativa, aos presidentes de eventos e às secretarias das
comissões, quanto à operação do software do painel eletrônico de votações;
VIII – dar apoio ao Núcleo de Audiovisual, quanto à gestão dos recursos de tecnologia da
informação que integram os serviços de audiovisual vinculados ao painel eletrônico de votações;
IX – dar apoio à Diretoria de Modernização e Inovação Digital, quanto à realização de testes,
manutenções evolutivas e de segurança de dados dos recursos e do software do painel eletrônico de
votações, bem como à Auditoria Interna, quanto à auditoria das operações processadas.
Subseção VII
Do Setor de Ata e Súmula
Art. 69. São atribuições específicas do Setor de Ata e Súmula:
I – elaborar e revisar as atas sucintas das sessões;
II – anexar as atas sucintas à lista nominal de presenças e de ausências às sessões ordinárias e
extraordinárias, bem como o resultado das votações e o voto dos Deputados Distritais;
III – publicar, na internet, as atas sucintas lidas e aprovadas.
Subseção VIII
Do Setor de Anais e Memória
Art. 70. São atribuições específicas do Setor de Anais e Memória:
I – coordenar as atividades de resgate, registro, pesquisa, elaboração de estudos, preservação e
publicidade da memória e da história da Câmara Legislativa;
II – elaborar e executar políticas de preservação;
III – coordenar, planejar e executar, em parceria com as unidades pertinentes, a produção de
conteúdo textual, visual e audiovisual, em plataformas físicas e digitais, relacionado à construção e
preservação da memória da Câmara Legislativa;
IV – promover, em parceria com as unidades pertinentes, a comunicação de qualidade, inclusiva
e plural sobre a memória e a história da Câmara Legislativa, reforçando seus valores institucionais e
gerando conteúdo simplificado, de forma a dialogar com a maior parcela possível da população em
diferentes canais de comunicação;
V – promover a interlocução entre a Câmara Legislativa e a sociedade por meio de história e
educação, fomentando ações institucionais que garantam o acesso da população às informações
históricas;
VI – indicar às instâncias superiores, incluindo a Mesa Diretora, parcerias estratégicas com
instituições públicas e privadas, no âmbito de sua competência;
VII – preparar os anais da Câmara Legislativa, em parceria com as unidades administrativas
pertinentes.
Subseção IX
Do Setor de Documentação e Arquivo
Art. 71. São atribuições específicas do Setor de Documentação e Arquivo:
I – formular, sob a supervisão da Diretoria Legislativa, a Política de Gestão de Documentos e
Arquivos, segundo os princípios da arquivística integrada, e zelar pelo seu cumprimento;
II – administrar as atividades desenvolvidas pelos serviços a ele subordinados;
III – indicar à Diretoria Legislativa as normas técnicas a serem observadas quanto à gestão, à
guarda, à preservação e ao acesso aos documentos produzidos e recebidos pela Câmara Legislativa no
exercício de suas atividades;
IV – elaborar e atualizar o manual de serviços do setor, com vistas à normalização de rotinas e
procedimentos;
V – promover, atualizar e orientar as atividades de classificação, avaliação, arquivamento e
controle de documentos nos arquivos correntes e intermediários;
VI – coordenar, sob a orientação da Diretoria Legislativa, as atividades da Comissão Permanente
de Avaliação de Documentos;
VII – submeter à apreciação superior o planejamento das atividades de transferência e
recolhimento de documentos produzidos e recebidos pela Câmara Legislativa, mantendo os devidos
registros;
VIII – encaminhar à Presidência da Câmara Legislativa, por intermédio da Diretoria Legislativa,
as listagens e os termos de eliminação para a devida autorização, cumpridas as determinações da
Comissão Permanente de Avaliação ou dos prazos indicados na Tabela de Temporalidade;
IX – orientar as atividades relacionadas ao arquivamento, à preservação e ao acesso aos
documentos de caráter permanente;
X – incentivar a realização de eventos que promovam o intercâmbio técnico com instituições
arquivísticas locais, nacionais e internacionais, com vistas ao aprimoramento de suas atividades;
XI – promover e preservar documentos digitais;
XII – fazer a gestão dos sistemas capazes de receber, armazenar e disponibilizar registros
digitais produzidos pela Câmara Legislativa.
Art. 72. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão de Documentos Digitais:
I – coordenar e gerir os documentos arquivísticos digitais e os sistemas responsáveis por sua
produção, tramitação, avaliação, reprodução, preservação e segurança;
II – conceder acesso aos sistemas eletrônicos geradores de documentos arquivísticos digitais;
III – submeter ao Núcleo de Arquivo Permanente a documentação arquivística digital, para
ajustar as classificações dos documentos e os enviar ao repositório digital confiável;
IV – avaliar solicitações e criar assuntos e modelos de documentos, sob supervisão do Setor de
Documentação e Arquivo, para inserção em sistema de processo eletrônico, conforme o Plano de
Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos aprovados pelo Gabinete da Mesa Diretora;
V – dar suporte aos sistemas que possibilitam a integração da comunicação de forma eletrônica
com outros órgãos, em conjunto com a Diretoria de Modernização e Inovação Digital;
VI – conduzir, atualizar e manter sistemas eletrônicos de documentos digitais, em conjunto com
a Diretoria de Modernização e Inovação Digital;
VII – inserir, no portal do SEI-CLDF, informações sobre funcionamento do sistema ou sobre
situações emergenciais solicitadas pelo Gabinete da Mesa Diretora.
§ 1° Para efeitos deste Ato, consideram-se documentos arquivísticos digitais os registros criados
originalmente em sistemas informatizados ou convertidos por processo de digitalização e que devem ser
mantidos como provas do cumprimento das competências e funções da Câmara Legislativa.
§ 2° Consideram-se arquivos digitais os registros com imagens estáticas ou em movimento,
áudios e vídeos produzidos em decorrência da atividade-fim da Câmara Legislativa, armazenados ou não
em repositório digital.
Art. 73. São atribuições específicas do Núcleo de Arquivo Permanente:
I – planejar, coordenar, controlar e executar ações relacionadas à gestão e preservação dos
arquivos permanentes legislativos e administrativos, físicos e digitais, produzidos pela Câmara
Legislativa;
II – fazer gerenciamento, movimentação, identificação, cadastramento e guarda dos arquivos
permanentes recolhidos para o Setor de Documentação e Arquivo;
III – proceder à organização, descrição e provisão de meios de recuperação para documentos de
caráter permanente, independentemente de seu suporte;
IV – realizar estudos com vistas à microfilmagem e digitalização de arquivos permanentes;
V – desenvolver o repositório destinado à identificação, à recuperação, ao compartilhamento e à
difusão de documentos de caráter permanente;
VI – atender a pedidos de pesquisas e realização de estudos relativos à história e ao
desenvolvimento do acervo arquivístico;
VII – planejar, coordenar, controlar e executar ações relacionadas à divulgação dos arquivos
permanentes;
VIII – desenvolver estratégias de cooperação entre a Câmara Legislativa e instituição de ensino
superior, para utilizar os arquivos permanentes como fonte primária em pesquisas acadêmicas;
IX – realizar exposições e eventos, físicos e digitais, com vistas à difusão, compreensão e
valorização de documentos de caráter permanente;
X – fomentar a pesquisa de temas relacionados à história e evolução da Câmara Legislativa;
XI – planejar e executar ações, em parceria com o Setor de Anais e Memória, do Programa de
História Oral da Câmara Legislativa;
XII – gerenciar, organizar e desenvolver programas institucionais, em parceria com o Setor de
Anais e Memória, relativos à história.
Subseção X
Do Setor de Biblioteca
Art. 74. São atribuições específicas do Setor de Biblioteca:
I – formular as políticas de atendimento aos usuários, de desenvolvimento de acervos
bibliográficos, de processos técnicos, pesquisas e disseminação de informações bibliográficas e
legislativas;
II – orientar as atividades a serem desenvolvidas pelos núcleos a ele subordinados;
III – planejar as atividades e os serviços de guarda, organização e preservação dos materiais
bibliográficos editados ou coeditados pela Câmara Legislativa;
IV – promover ações de incentivo à leitura e ao uso das informações disponíveis no acervo da
biblioteca;
V – indicar à Diretoria de Modernização e Inovação Digital as necessidades de aquisição,
planejamento, desenvolvimento e manutenção de sistemas computacionais que assegurem eficiência e
eficácia na gestão da informação no setor;
VI – auxiliar a Diretoria Legislativa, em colaboração com a Diretoria de Comunicação Social e seu
Núcleo de Editoração e Produção Gráfica, quanto à implantação de padrões e procedimentos técnicos
que visem à normalização de documentos para editoração;
VII – atuar em conjunto com as unidades organizacionais no fornecimento de informações e no
aperfeiçoamento dos serviços de transparência e atendimento ao público;
VIII – auxiliar na promoção do acesso à informação, da cooperação institucional e do
intercâmbio técnico-informacional entre sistemas e bibliotecas, referentes ao gerenciamento e
compartilhamento de informações e serviços;
IX – divulgar o acervo da biblioteca e os serviços prestados pelo setor, por meios impressos,
audiovisuais e digitais;
X – cadastrar e indexar normas nos sistemas de controle e pesquisa de legislação e de atos
administrativos.
Art. 75. São atribuições específicas do Núcleo de Aquisição e Gestão de Acervo Bibliográfico:
I – zelar pelo fiel cumprimento da Política de Desenvolvimento de Coleções da Biblioteca;
II – encaminhar à chefia do Setor de Biblioteca a lista de obras selecionadas para aquisição;
III – orientar e acompanhar o processamento técnico dos materiais bibliográficos da biblioteca;
IV – encaminhar à unidade demandante as fichas catalográficas na fonte das obras de edição da
Câmara Legislativa;
V – adquirir números internacionais de controle bibliográfico para as publicações institucionais;
VI – encaminhar à Biblioteca Nacional as obras institucionais da Câmara Legislativa para
cumprimento da Lei Brasileira do Depósito Legal;
VII – fazer o acompanhamento, controle e levantamento dos bens patrimoniais bibliográficos da
biblioteca para inventário;
VIII – fazer a administração, a atualização, a seleção, o controle e o processamento dos
conteúdos da Biblioteca Digital da Câmara Legislativa.
Art. 76. São atribuições específicas do Núcleo de Referência, Atendimento e Pesquisa:
I – proceder à divulgação, promoção e disseminação do acervo da biblioteca aos diversos
públicos;
II – organizar e atender os usuários em suas diversas necessidades informacionais;
III – gerir os serviços de circulação da biblioteca, assim considerados o empréstimo a usuários, o
empréstimo entre bibliotecas, as reservas e as devoluções dos materiais bibliográficos;
IV – realizar a coleta e o fornecimento de dados estatísticos de uso do acervo, dos espaços e das
pesquisas da biblioteca;
V – promover o intercâmbio com outras bibliotecas;
VI – manter e organizar o cadastro de usuários internos e externos da biblioteca;
VII – promover e divulgar os serviços da biblioteca;
VIII – realizar a promoção e o estudo de usuários para garantia da inclusão e da acessibilidade;
IX – orientar os usuários quanto às pesquisas e ao uso dos espaços e do acervo da biblioteca;
X – orientar e realizar o acesso às bases de dados e às ferramentas institucionais de acesso e
recuperação da informação, capacitando os usuários nas competências informacionais.
Seção II
Da Diretoria de Comunicação Social
Subseção I
Da Estrutura e Competência
Art. 77. A Diretoria de Comunicação Social – DICOM é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
I – Agência CLDF de Notícias – CLDF-NOTÍCIAS, à qual estão subordinados:
a) Núcleo de Comunicação Organizacional – NCO;
b) Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa – NRRI;
c) Núcleo de Jornalismo e Comunicação Interativa – NJCI;
II – TV e Rádio Legislativa – TVR, à qual estão subordinados:
a) Núcleo de Programação – NPROG;
b) Núcleo de Produção – NPROD;
c) Núcleo Técnico-Operacional – NTO;
III – Publicidade Institucional – PI, à qual estão subordinados:
a) Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública – NPI;
b) Núcleo de Publicidade Legal – NPLE;
c) Núcleo de Editoração e Produção Gráfica – NPG;
d) Núcleo de Monitoramento e Pesquisa – NMP.
Art. 78. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Comunicação Social e,
observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – execução do plano de comunicação social;
II – jornalismo, multimídia, comunicação interna e comunicação interativa;
III – relação institucional com os meios de comunicação;
IV – gestão do canal de televisão, estação de radiodifusão, portais, aplicativos e mídias sociais;
V – pesquisa de opinião e ações de monitoramento digital;
VI – publicidade e propaganda;
VII – editoração e produção gráfica.
§ 1º A gestão da comunicação social de mandato parlamentar é da competência exclusiva do
Deputado Distrital.
§ 2º A atuação da Diretoria de Comunicação Social deve pautar-se por critérios jornalísticos
objetivos, buscando-se a isonomia quanto à cobertura das atividades parlamentares de cada um dos
Deputados Distritais pelos meios de comunicação da Câmara Legislativa.
Art. 79. À Diretoria de Comunicação Social é atribuído elaborar e implementar a Política de
Comunicação Social da Câmara Legislativa e orientar, coordenar, supervisionar e assessorar a Câmara
Legislativa em assuntos relacionados à divulgação interna e externa das atividades legislativas e de
interesse público, definir a linha editorial, por meio do jornalismo, da comunicação interna, do
relacionamento com a imprensa, da televisão, do rádio e das mídias sociais, da publicidade institucional,
de utilidade pública e legal e da editoração e produção gráfica.
Subseção II
Da Agência CLDF de Notícias
Art. 80. À Agência CLDF de Notícias é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar
ações de jornalismo, comunicação interna e relações com a imprensa.
Art. 81. São atribuições específicas do Núcleo de Comunicação Organizacional:
I – estabelecer o relacionamento com o público interno a partir de ações de comunicação
integrada que sejam capazes de balizar o entendimento comum entre os diversos servidores sobre o
funcionamento da Câmara Legislativa e seus processos organizacionais, além de promover cultura
organizacional pautada nas melhores ações de desenvolvimento do trabalho;
II – documentar e divulgar internamente a dinâmica de funcionamento da Câmara Legislativa,
promovendo a memória institucional, a integração entre setores, equipes e pessoas e o reconhecimento
e a motivação profissional;
III – planejar, executar e avaliar, sob a coordenação da Diretoria de Comunicação Social,
campanhas de endomarketing que atendam às necessidades de promoção interna das unidades de
trabalho e temas de interesse institucional, estabelecendo ainda a interação entre as ações de
publicidade externa com o público interno;
IV – gerenciar o conteúdo da intranet, inclusive a avaliação de necessidades, o desenvolvimento
e a divulgação de conteúdo textual, visual e audiovisual, bem como buscar e aplicar as melhores
ferramentas e tecnologias de comunicação disponíveis;
V – receber visitantes e apresentar a estrutura e o funcionamento interno da Câmara Legislativa.
Art. 82. São atribuições específicas do Núcleo de Redação e Relações com a Imprensa:
I – gerenciar o acesso da imprensa às dependências da Câmara Legislativa;
II – manter contato com jornalistas, para difundir as atividades da Câmara Legislativa;
III – atender às demandas de imprensa, facilitando o acesso a informações de caráter público;
IV – apoiar a gestão de crises, para minimizar impactos negativos na imagem institucional da
Câmara Legislativa.
Art. 83. São atribuições específicas do Núcleo de Jornalismo e Comunicação Interativa:
I – coordenar e desenvolver ações voltadas a informar o público externo a respeito das
atividades desenvolvidas pela Câmara Legislativa;
II – produzir conteúdo jornalístico e editorial, sob a linha editorial da Diretoria de Comunicação
Social, para os veículos e os instrumentos de comunicação da Câmara Legislativa, de acordo com o
interesse público;
III – gerenciar conteúdo jornalístico na web e nas redes sociais, a partir da produção multimídia;
IV – assessorar o Diretor de Comunicação Social na elaboração e implementação da Política de
Comunicação Social da Câmara Legislativa;
V – integrar e monitorar os portais de internet e intranet, e os aplicativos da Câmara Legislativa,
para garantir a transparência e a atualização das informações disponibilizadas;
VI – demandar e participar, em parceria com a Diretoria de Modernização e Inovação Digital e o
Comitê de Gestão da Informação Digital, dos projetos de atualização e expansão dos serviços de
comunicação via internet;
VII – definir, sob a coordenação da Diretoria de Comunicação Social, normas para produção de
conteúdo digital para os portais, os aplicativos e as redes sociais e zelar pela padronização visual nas
plataformas digitais, tendo como referência o Manual de Identidade Visual da Câmara Legislativa;
VIII – gerenciar as redes sociais da Câmara Legislativa e definir regras para setores e projetos
que desejem ter suas próprias redes sociais;
IX – monitorar referências à Câmara Legislativa nas redes sociais e responder institucionalmente
às campanhas de desinformação;
X – interagir com o cidadão para ampliar o engajamento nas redes da Câmara Legislativa e o
número de seguidores dos perfis e das páginas;
XI – criar banco de respostas-padrão para prestar informações ao cidadão e encaminhá-las aos
órgãos competentes.
Subseção III
Da TV e Rádio Legislativa
Art. 84. À TV e Rádio Legislativa é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar ações
de transmissão, programação, produção e apoio técnico-operacional da TV e da Rádio Legislativa.
Art. 85. São atribuições específicas do Núcleo de Programação:
I – gerir, produzir e editar, sob a linha editorial da Diretoria de Comunicação Social, os
programas televisivos e de rádio de caráter institucional, cultural, artístico, entre outros;
II – desenvolver e coordenar as pautas e as rotinas das equipes de reportagem e das equipes de
produção de programas;
III – promover a divulgação dos programas da TV e da Rádio Legislativa na internet;
IV – elaborar a grade de programação da TV e da Rádio Legislativa, estabelecendo datas,
horários e sequência de transmissão;
V – planejar e produzir as chamadas de programação e zelar pela identidade visual dos produtos
e marcas desenvolvidos para a TV e a Rádio Legislativa;
VI – estabelecer parcerias e convênios com a finalidade de compor a grade de programação da
TV e da Rádio Legislativa;
VII – acompanhar as ações referentes à transmissão de sinal e recepção de sinais de outras
emissoras conveniadas;
VIII – selecionar e fiscalizar o conteúdo digital para a transmissão via broadcast e internet;
IX – controlar a qualidade de todos os produtos a serem veiculados, zelando pelo cumprimento
dos normativos aplicáveis;
X – executar ações relacionadas à identificação e catalogação dos sons e das imagens referentes
aos programas no sistema de exibição;
XI – zelar pelo armazenamento, arquivamento e acervo dos produtos audiovisuais produzidos
pela TV e pela Rádio Legislativa;
XII – elaborar relatórios periódicos referentes à programação e qualidade dos produtos exibidos.
Art. 86. São atribuições específicas do Núcleo de Produção:
I – administrar e realizar a cobertura jornalística diária das atividades desenvolvidas na Câmara
Legislativa com divulgação pela TV e pelo rádio;
II – acompanhar a agenda da Câmara Legislativa e a rotina de transmissão e gravação, de modo
a garantir a cobertura dos eventos e assuntos legislativos;
III – gerir, produzir e editar os programas televisivos e de rádio de caráter informativo e
jornalístico, bem como, em parceria com a Escola do Legislativo, os de caráter educativo, para público
externo, em plataforma de ensino à distância, considerando as exigências legais de acessibilidade em
Língua Brasileira de Sinais – Libras;
IV – pautar e supervisionar as equipes de reportagem e as equipes de produção jornalística;
V – promover a divulgação dos produtos jornalísticos da TV e da Rádio Legislativa na internet;
VI – promover a integração e o compartilhamento de informações e recursos com os demais
setores de jornalismo;
VII – executar ações relacionadas à identificação e catalogação dos sons e imagens referentes às
reportagens e aos noticiários no sistema de exibição;
VIII – elaborar relatórios periódicos de produtividade.
Art. 87. São atribuições específicas do Núcleo Técnico-Operacional:
I – planejar, organizar e dirigir a execução das atividades de tecnologia de informação destinadas
à transmissão, à produção, à distribuição e ao arquivo de conteúdos da TV e da Rádio Legislativa;
II – administrar e promover as transmissões da TV e da Rádio Legislativa ao vivo ou
por streaming, além de produzir gravações em vídeo e áudio das atividades do Plenário, das comissões
permanentes e temporárias, e de eventos internos e externos;
III – responsabilizar-se pelas condições operacionais e pelo suporte técnico para a transmissão
de conteúdo via broadcast e internet;
IV – responder pela transmissão de sinal via infovia e recepção de sinais de outras emissoras
conveniadas de TV e de rádio;
V – escalar e supervisionar as equipes técnicas e operacionais;
VI – buscar inovações tecnológicas e logísticas que aumentem a qualidade dos serviços
prestados;
VII – promover a conservação, renovação e atualização dos equipamentos eletroeletrônicos da
TV e da Rádio Legislativa;
VIII – estabelecer normas, diretrizes e padrões técnico-operacionais concernentes ao
funcionamento da TV e da Rádio Legislativa;
IX – apoiar as demais unidades organizacionais e interagir com elas para execução e viabilização
técnica de projetos da área de comunicação.
Subseção IV
Da Publicidade Institucional
Art. 88. À Publicidade Institucional é atribuído orientar, coordenar, supervisionar e executar
ações de publicidade institucional, de utilidade pública e legal e de editoração e produção gráfica da
Câmara Legislativa.
Art. 89. São atribuições específicas do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública:
I – elaborar o Plano Anual de Publicidade, a ser submetido à aprovação da Diretoria de
Comunicação Social e da Mesa Diretora, bem como coordenar a sua execução;
II – coordenar e orientar a elaboração de briefings para as ações de publicidade institucional e
de utilidade pública;
III – registrar e repassar às agências contratadas as demandas aprovadas pela Câmara
Legislativa, coordenando os trabalhos, os prazos e as entregas;
IV – analisar propostas apresentadas pelas agências de publicidade, dando conformidade no
plano de produção;
V – analisar tabelas de veiculação de mídia apresentadas pelas agências de publicidade, dando
conformidade no plano de mídia;
VI – monitorar e controlar os investimentos em mídia e produção autorizados nas respectivas
campanhas;
VII – gerenciar e acompanhar o planejamento de mídia das ações executadas pela Câmara
Legislativa;
VIII – monitorar dados relativos aos investimentos em mídia realizados pela Câmara Legislativa;
IX – coordenar e supervisionar as negociações de mídia com as agências, bem como orientar
medidas para otimizar os investimentos em mídia pela Câmara Legislativa;
X – elaborar e tornar público o Relatório de Despesas com Publicidade.
Art. 90. São atribuições específicas do Núcleo de Publicidade Legal:
I – coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação de matérias no Diário
da Câmara Legislativa, conforme normas aplicáveis;
II – coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação de matérias de
interesse da Câmara Legislativa ou exigidas pela legislação no Diário Oficial do Distrito Federal, conforme
normas aplicáveis;
III – coordenar, orientar, gerenciar e executar ações referentes à publicação, em jornais de
grande circulação, de editais, convocações, citações e demais matérias exigidas pela legislação.
Art. 91. São atribuições específicas do Núcleo de Editoração e Produção Gráfica:
I – coordenar, orientar, elaborar e realizar a composição, diagramação, arte-finalização e
impressão de trabalhos gráficos;
II – fornecer orientação técnica em processos de impressão gráfica.
Art. 92. São atribuições específicas do Núcleo de Monitoramento e Pesquisa:
I – aplicar pesquisas de opinião pública para subsidiar o desempenho das atribuições da Diretoria
de Comunicação Social;
II – executar pesquisas de avaliação e estratégias de monitoramento digital de ações de
comunicação realizadas pela Câmara Legislativa;
III – aplicar pesquisas e ações de monitoramento digital sobre o impacto e a percepção da
sociedade em relação à atuação da Câmara Legislativa, em suas atribuições;
IV – avaliar a percepção da sociedade sobre a atuação, os temas e os perfis da Câmara
Legislativa;
V – acompanhar os resultados de pesquisas externas de interesse da Câmara Legislativa;
VI – acompanhar os resultados de pesquisas internas demandadas por outras áreas da Diretoria
de Comunicação Social;
VII – monitorar e gerar relatórios sobre as interações e participações em diversas mídias digitais;
VIII – monitorar e analisar as métricas das mídias sociais para avaliar o resultado das estratégias
digitais;
IX – gerenciar o relacionamento da Diretoria de Comunicação Social com empresas prestadoras
de serviço;
X – realizar a gestão dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação
periódica do desempenho das empresas contratadas.
Seção III
Da Diretoria de Gestão de Pessoas
Subseção I
Da Estrutura e Competência
Art. 93. A Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
I – Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas – ASSEJUR;
II – Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado – NEST;
III – Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo – SESPE, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Registros Funcionais – NUREG;
b) Núcleo de Concessão de Direitos – NUDIR;
IV – Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados – SECAD, ao qual estão
subordinados:
a) Núcleo de Atendimento e Cadastro – NUCAD;
b) Núcleo de Gestão Funcional – NUGEF;
c) Núcleo de Frequência – NUFREQ;
V – Setor de Pagamento de Pessoal – SEPAG, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Folha de Pagamento de Pessoal – NFOPAG;
b) Núcleo de Pessoal Externo – NUPEX;
VI – Setor de Desenvolvimento de Pessoas – SEDEP, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Carreira e Desempenho – NCAD;
b) Núcleo de Gestão e Desenvolvimento – NGED;
VII – Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho – SASQ;
VIII – Setor de Saúde – SAS, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Saúde Ocupacional – NSOC;
b) Núcleo de Enfermagem – NENF.
Art. 94. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Gestão de Pessoas e,
observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – gestão estratégica de pessoas;
II – assentamentos funcionais;
III – ações relativas à saúde, assistência social e qualidade de vida no trabalho;
IV – análise e instrução dos processos relacionados a pessoal;
V – folha de pagamento de pessoal.
Art. 95. À Diretoria de Gestão de Pessoas é atribuído planejar, organizar, dirigir e controlar a
gestão estratégica de pessoas, a admissão de pessoal e processos decorrentes, as ações relativas à
saúde, assistência social e qualidade de vida no trabalho e a operacionalização do programa de estágio
na Câmara Legislativa em conjunto com o agente de integração.
Subseção II
Da Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas
Art. 96. São atribuições específicas da Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas:
I – pesquisar as jurisprudências dos tribunais e a legislação de pessoal, inclusive normas internas
da Câmara Legislativa, para elaborar pareceres jurídicos e prestar assessoria jurídica, orientando as
diversas áreas sobre procedimentos relativos às relações funcionais;
II – prestar informações acerca de atualizações na legislação, doutrina e jurisprudência de
pessoal, quando houver solicitação das unidades da Diretoria de Gestão de Pessoas;
III – examinar e emitir parecer em processos relativos aos direitos e deveres dos servidores;
IV – analisar assuntos que, por sua natureza, exijam a instauração de procedimentos
administrativos e disciplinares;
V – analisar e emitir parecer jurídico sobre requerimentos ou processos de aposentadoria,
pensões, provimento e vacância;
VI – orientar a Diretoria de Gestão de Pessoas e suas unidades sobre a redação de portarias e
demais atos administrativos normativos, bem como realizar, quando solicitado, a revisão dessas normas;
VII – sugerir e orientar, quando necessário, a elaboração de normas de pessoal e a adoção de
parecer jurídico como parecer jurídico-normativo;
VIII – interpretar decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal de cumprimento imposto à
Diretoria de Gestão de Pessoas;
IX – analisar a aptidão jurídica dos indicados a ocuparem cargos públicos.
Subseção III
Do Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado
Art. 97. São atribuições específicas do Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado:
I – supervisionar os estagiários contratados;
II – organizar, com auxílio do agente de integração, as atividades relacionadas à seleção, ao
acompanhamento e à avaliação do estágio;
III – fazer a gestão do contrato do agente de integração, bem como renovar o termo antes do
seu vencimento;
IV – gerir as folhas de frequência e de pagamento, em conjunto com o agente de integração;
V – identificar e atender às demandas por estagiários nas unidades administrativas;
VI – promover eventos de ambientação, integração e reconhecimento dos estagiários.
Subseção IV
Do Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo
Art. 98. Ao Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo é atribuído orientar e supervisionar as ações
atinentes à vida funcional dos servidores com vínculo de provimento efetivo da Carreira Legislativa.
Art. 99. São atribuições específicas do Núcleo de Registros Funcionais:
I – realizar ações relativas à posse e ao exercício de novos servidores efetivos;
II – registrar e manter atualizados os dados dos servidores efetivos;
III – proceder ao recadastramento anual dos servidores inativos e pensionistas;
IV – instruir e controlar processos relacionados à cessão de servidores;
V – efetuar o controle do quadro de pessoal efetivo;
VI – expedir declarações funcionais de interesse dos servidores efetivos ativos, inativos e
pensionistas;
VII – realizar o controle do histórico funcional dos servidores efetivos;
VIII – controlar a movimentação de pessoal efetivo;
IX – receber anualmente cópia da Declaração de Imposto de Renda e Proventos de Qualquer
Natureza apresentada à Receita Federal do Brasil pelos servidores efetivos, dar ciência da entrega e
arquivá-la;
X – receber informações da Justiça Eleitoral acerca de servidores efetivos em situação irregular e
adotar as providências necessárias.
Art. 100. São atribuições específicas do Núcleo de Concessão de Direitos:
I – instruir processos para concessão de direitos, vantagens, deveres, afastamentos e licenças
dos servidores efetivos e proceder aos registros decorrentes;
II – gerenciar as férias dos servidores efetivos, incluindo os cedidos, efetuando, no segundo
caso, comunicação com os órgãos de exercício;
III – receber requerimentos de concessão de auxílios e efetuar as ações necessárias, em relação
aos servidores efetivos;
IV – proceder às ações para homologar pedidos de abono de ponto dos servidores efetivos;
V – receber e encaminhar à Fundação de Previdência Complementar do Distrito Federal os
pedidos de adesão, exclusão ou alteração relativos ao plano de benefícios dos servidores.
Subseção V
Do Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
Art. 101. Ao Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados é atribuído orientar
ações atinentes ao controle da frequência dos servidores e coordenar as atividades relativas à vida
funcional dos Deputados Distritais, dos servidores requisitados e dos servidores sem vínculo efetivo com
o serviço público, bem como gerenciar o controle dos cargos comissionados do quadro de pessoal.
Art. 102. São atribuições específicas do Núcleo de Atendimento e Cadastro:
I – executar as ações necessárias à posse e ao exercício dos servidores requisitados e dos
servidores sem vínculo efetivo com o serviço público;
II – instruir processos para concessão de direitos e vantagens dos servidores requisitados e dos
servidores sem vínculo efetivo com o serviço público e proceder aos registros decorrentes no sistema de
gestão de pessoas;
III – registrar e manter atualizados os dados dos Deputados Distritais, dos servidores
requisitados e dos servidores sem vínculo efetivo com o serviço público;
IV – receber requerimentos de auxílios previstos em lei relativos aos servidores requisitados e
servidores sem vínculo efetivo com o serviço público e efetuar as ações necessárias;
V – registrar e manter atualizado o Módulo Rol de Responsáveis do Sistema Integrado de Gestão
Governamental do Distrito Federal;
VI – gerenciar as declarações de nepotismo e proceder às ações necessárias.
Art. 103. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão Funcional:
I – controlar a quantidade de cargos em comissão do quadro de pessoal, bem como a verba de
pessoal dos gabinetes parlamentares e das lideranças partidárias;
II – elaborar os atos de nomeação e exoneração de cargos em comissão, bem como de dispensa
e designação;
III – instruir processos relacionados à requisição de servidores e efetuar o controle de renovação
dos prazos;
IV – executar atividades de movimentação interna dos servidores requisitados e dos servidores
sem vínculo efetivo com o serviço público;
V – realizar o controle do histórico funcional dos Deputados Distritais, dos servidores requisitados
e dos servidores sem vínculo efetivo com o serviço público;
VI – expedir declarações funcionais de interesse dos Deputados Distritais, dos servidores
requisitados e dos servidores sem vínculo efetivo com o serviço público;
VII – receber anualmente cópia da Declaração de Imposto de Renda e Proventos de Qualquer
Natureza apresentada à Receita Federal do Brasil pelos servidores sem vínculo efetivo com a Câmara
Legislativa, dar ciência da entrega e arquivá-la;
VIII – receber informações da Justiça Eleitoral acerca dos servidores requisitados e dos
servidores sem vínculo efetivo com o serviço público em situação irregular e adotar as providências
necessárias.
Art. 104. São atribuições específicas do Núcleo de Frequência:
I – gerenciar o controle de frequência dos servidores;
II – enviar comunicação de frequência dos servidores requisitados ao órgão de origem;
III – proceder às ações para homologar pedidos de abono de ponto dos servidores requisitados e
dos servidores sem vínculo efetivo com o serviço público;
IV – controlar e registrar as férias dos servidores requisitados e dos servidores sem vínculo
efetivo com o serviço público;
V – instruir processos para concessão de afastamentos e licenças dos servidores requisitados e
dos servidores sem vínculo efetivo com o serviço público e proceder aos registros decorrentes no sistema
de gestão de pessoas;
VI – controlar e registrar as licenças e os afastamentos dos Deputados Distritais.
Subseção VI
Do Setor de Pagamento de Pessoal
Art. 105. São atribuições específicas do Setor de Pagamento de Pessoal:
I – planejar e coordenar as atividades relacionadas à folha de pagamento de pessoal ativo e
inativo, dos Deputados Distritais e dos pensionistas;
II – instruir processos relativos a despesas com pessoal;
III – promover os recolhimentos dos impostos, das contribuições previdenciárias e das demais
consignações pertinentes à folha de pagamento de pessoal;
IV – disponibilizar ao cidadão informações relativas a despesas com pessoal no Portal da
Transparência da Câmara Legislativa;
V – encaminhar aos órgãos competentes, no cumprimento de obrigações legais, informações e
demonstrativos previdenciários, fiscais e outros decorrentes de folha de pagamento ou relativos a
pagamento de pessoal.
Art. 106. São atribuições específicas do Núcleo de Folha de Pagamento de Pessoal:
I – preparar as folhas de pagamento do pessoal ativo e inativo, dos Deputados Distritais e dos
pensionistas, inclusive de benefícios e de acertos financeiros decorrentes dos casos de vacância de cargo
público, falecimento de aposentado ou extinção de pensão ou mandato;
II – efetuar cálculos e instruir processos relativos a despesas com pessoal, especialmente quando
relacionados à folha de pagamento;
III – promover o recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive da parte patronal, aos
institutos de previdência social aos quais os Deputados Distritais, os servidores, os aposentados e os
pensionistas estejam vinculados;
IV – encaminhar aos órgãos competentes informações e demonstrativos previdenciários, fiscais e
outros decorrentes de folha de pagamento ou relativos a pagamento de pessoal;
V – preparar e disponibilizar comprovante de rendimentos pagos e de imposto sobre a renda
retido na fonte, bem como outros demonstrativos ou certidões relativos à folha de pagamento aos
interessados legalmente definidos;
VI – auxiliar na elaboração da tabela salarial e calcular o impacto financeiro decorrente de
proposições que gerem aumento de despesa de pessoal.
Art. 107. São atribuições específicas do Núcleo de Pessoal Externo:
I – instruir e acompanhar os processos de ressarcimento de pessoal cedido ou requisitado;
II – instruir e acompanhar os processos de pensão alimentícia;
III – processar dados de remuneração de servidores requisitados, realizar o controle do
fornecimento das informações e garantir a aplicação de teto remuneratório e outros controles
pertinentes;
IV – promover o recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive da parte patronal, aos
institutos de previdência social aos quais os servidores requisitados e os Deputados Distritais com vínculo
efetivo estejam vinculados;
V – efetuar e manter o cadastro de pensões alimentícias, bem como realizar os lançamentos
decorrentes para o desconto no salário do alimentante;
VI – gerir e processar as consignações em folha de pagamento, inclusive penhoras judiciais,
zelando pelo respeito à margem consignável e às ordenações legais aplicáveis;
VII – instruir e acompanhar os processos de cobrança de saldo devedor oriundo de acerto
financeiro em folha de pagamento.
Subseção VII
Do Setor de Desenvolvimento de Pessoas
Art. 108. Ao Setor de Desenvolvimento de Pessoas é atribuído promover o desenvolvimento dos
servidores, por meio de ações que envolvam a coordenação do estágio probatório, do adicional de
qualificação, da avaliação de desempenho individual, da promoção por mérito, bem como realizar a
gestão por competências, a gestão do banco de talentos, do teletrabalho, do plano de cargos, carreira e
remuneração e a condução da seleção interna e de outros projetos de desenvolvimento de pessoas.
Art. 109. São atribuições específicas do Núcleo de Carreira e Desempenho:
I – desenvolver propostas, implementar, aperfeiçoar e monitorar o plano de cargos, carreira e
remuneração;
II – realizar estudos sobre criação, classificação, alteração e extinção de cargos da Carreira
Legislativa, adequando-os às novas necessidades;
III – planejar e executar a seleção interna;
IV – planejar e coordenar o processo de acompanhamento de desempenho dos servidores em
estágio probatório;
V – coordenar e acompanhar o desempenho das atividades relacionadas ao teletrabalho.
Art. 110. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão e Desenvolvimento:
I – coordenar e desenvolver programas e projetos de desenvolvimento de pessoas, em parceria
com outras unidades;
II – coordenar o processo de gestão de competências e contribuir para o desenvolvimento dos
servidores;
III – coordenar o processo de desempenho individual e de promoção por mérito;
IV – gerenciar o quadro de talentos;
V – coordenar o processo de adicional de qualificação.
Subseção VIII
Do Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho
Art. 111. São atribuições específicas do Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no
Trabalho:
I – planejar e executar programas de ambientação;
II – coordenar ações relacionadas à promoção da cultura organizacional, do bem-estar e da
qualidade de vida no trabalho;
III – monitorar o clima organizacional, propondo ações de qualidade de vida no trabalho;
IV – realizar o acompanhamento sociofuncional dos servidores, com vistas à sua adequação
funcional ao ambiente de trabalho e ao seu desenvolvimento, com foco na produtividade e no bem-estar
no trabalho;
V – desenvolver ações para promover o sentimento de pertença dos servidores, dos estagiários e
dos terceirizados, mediante a valorização do seu papel profissional, alinhado aos objetivos institucionais
da Câmara Legislativa;
VI – elaborar, propor e monitorar normas e procedimentos relativos à prestação de serviços
psicossociais;
VII – elaborar, coordenar, executar e avaliar planos e projetos relativos às atividades do
Programa de Qualidade de Vida no Trabalho;
VIII – promover relações socioprofissionais saudáveis e dar suporte ao desenvolvimento das
equipes de trabalho;
IX – atuar na construção de ambiente de trabalho com respeito à diversidade e promover a
cultura de paz;
X – mediar conflitos para assegurar o estabelecimento de relações profissionais saudáveis e dar
suporte ao desenvolvimento das equipes de trabalho;
XI – realizar estudos socioeconômicos, avaliações psicossociais e elaboração de pareceres para
concessão de benefícios aos servidores e aqueles relativos aos seus dependentes;
XII – orientar servidores no sentido de identificar meios para atender às suas necessidades na
sua atividade profissional e fora dela, com vistas à defesa de seus direitos;
XIII – planejar, propor, coordenar e avaliar pesquisas que possam contribuir para o diagnóstico
de qualidade de vida no trabalho.
Subseção IX
Do Setor de Saúde
Art. 112. Ao Setor de Saúde é atribuído planejar e coordenar ações relacionadas à saúde dos
Deputados Distritais e dos servidores da Câmara Legislativa.
Art. 113. São atribuições específicas do Núcleo de Saúde Ocupacional:
I – homologar licenças médico-odontológicas e realizar perícias médicas;
II – planejar e executar ações de saúde ocupacional;
III – realizar atendimentos psicoterapêuticos aos Deputados Distritais e servidores da Câmara
Legislativa;
IV – realizar atendimento médico aos Deputados Distritais e servidores da Câmara Legislativa;
V – indicar servidores para compor a Junta Médica Oficial da Câmara Legislativa.
Art. 114. São atribuições específicas do Núcleo de Enfermagem:
I – realizar atendimento de enfermagem aos Deputados Distritais e servidores da Câmara
Legislativa;
II – participar do processo de homologação de licenças médico-odontológicas e perícias médicas;
III – planejar e executar ações de saúde ocupacional;
IV – elaborar mapas de atendimentos e procedimentos.
Seção IV
Da Diretoria de Administração e Finanças
Subseção I
Da Estrutura e Competência
Art. 115. A Diretoria de Administração e Finanças – DAF é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
I – Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura – ASTEA;
II – Setor de Execução Orçamentária – SEO, ao qual está subordinado o Núcleo de
Acompanhamento Orçamentário – NUAO;
III – Setor de Contabilidade – SECON, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Contabilidade Analítica – NUCONT;
b) Núcleo de Processamento e Liquidação de Despesas – NULIQ;
IV – Setor de Finanças – SEFIN, ao qual está subordinado o Núcleo de Informações Fiscais –
NIF;
V – Setor de Contratos e Aquisições – SECONT, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Contratos – NUCON;
b) Núcleo de Instruções e Pesquisas de Preços – NUINP;
c) Núcleo de Classificação e Codificação – NUCOD;
VI – Setor de Material e Patrimônio – SEMAP, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Planejamento de Compras – NUPLAC;
b) Núcleo de Gestão Patrimonial – NUGEP;
VII – Coordenadoria de Serviços Gerais – CSG, à qual está subordinado o Setor de Serviços
Auxiliares – SEAUX, e a este se subordina o Núcleo de Apoio Logístico – NUAL.
Art. 116. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Administração e Finanças
e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – execução orçamentária;
II – finanças e contabilidade;
III – instrução do processo de aquisições e da execução dos contratos;
IV – serviços de engenharia e arquitetura;
V – manutenção e conservação prediais;
VI – serviços gerais;
VII – gestão de material e patrimônio.
Art. 117. À Diretoria de Administração e Finanças é atribuído orientar, coordenar e supervisionar
as matérias atinentes a execução orçamentária, finanças e contabilidade, instrução do processo de
aquisições e da execução dos contratos, serviços de engenharia e arquitetura, manutenção e
conservação prediais, serviços gerais e gestão de material e patrimônio.
Subseção II
Da Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura
Art. 118. São atribuições específicas da Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura:
I – elaborar os documentos técnicos para nortear a contratação e a execução de obras e serviços
de engenharia e arquitetura que mantenham ou otimizem os espaços, os ambientes, os elementos
construtivos e as instalações elétricas, hidrossanitárias e eletromecânicas da Câmara Legislativa;
II – realizar os estudos de viabilidade técnica nas áreas de engenharia e arquitetura;
III – verificar a conformidade de insumos e equipamentos a serem empregados na Câmara
Legislativa;
IV – realizar a manifestação inicial sobre as contratações ou a prestação de serviços que possam
impactar as edificações, as instalações, os espaços ou o complexo arquitetônico;
V – elaborar os estudos arquitetônicos de alterações e melhorias nos ambientes da Câmara
Legislativa;
VI – analisar a documentação de habilitação técnica, de engenharia ou arquitetura, nas licitações
ou nos processos, quando necessário;
VII – determinar a participação dos servidores da assessoria como fiscais técnicos ou gestores
dos contratos de obras e serviços de engenharia ou arquitetura;
VIII – prestar consultoria nas atividades inerentes à sua formação profissional, nas áreas de
engenharia, arquitetura e urbanismo, à Mesa Diretora, às comissões e aos Deputados Distritais.
Subseção III
Do Setor de Execução Orçamentária
Art. 119. São atribuições específicas do Setor de Execução Orçamentária:
I – informar a disponibilidade orçamentária, quando da aquisição, contratação ou variação do
valor contratual;
II – instruir processos para autorização da despesa;
III – emitir empenho no sistema correspondente;
IV – analisar e controlar saldos de empenho;
V – assessorar os executores de contrato e equiparados, fornecendo-lhes subsídios para melhor
controle e tomada de decisão;
VI – encerrar o exercício financeiro, dentro de sua competência;
VII – manter registro atualizado das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais;
VIII – controlar os recursos orçamentários.
Art. 120. São atribuições específicas do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário:
I – elaborar o Relatório Bimestral de Execução Orçamentária, disponibilizando-o para acesso
público, por meio do Diário da Câmara Legislativa e do Portal da Transparência da Câmara Legislativa;
II – elaborar o Relatório Trimestral de Propaganda e Publicidade, disponibilizando-o para acesso
público, por meio do Diário da Câmara Legislativa, do Portal da Transparência da Câmara Legislativa e
do Diário Oficial do Distrito Federal;
III – elaborar anualmente o Relatório de Inscrição em Restos a Pagar, disponibilizando-o para
acesso público, por meio do Diário da Câmara Legislativa;
IV – acompanhar os saldos do quadro demonstrativo da despesa de cada ano e propor
alterações, quando necessário;
V – auxiliar nos estudos de saldos orçamentários, para subsidiar decisão superior de devolução
de recursos, quando for o caso;
VI – realizar a conferência dos processos instruídos pelo Setor de Execução Orçamentária;
VII – apoiar o Setor de Execução Orçamentária em suas necessidades de informações;
VIII – realizar consultas e estudos acerca de procedimentos e normas vigentes;
IX – levantar anualmente demandas para subsidiar a elaboração do plano setorial;
X – realizar a conferência de saldos entre os sistemas pertinentes, incluindo os valores de
despesa autorizada, com as respectivas alterações e bloqueios, empenhada e valores disponíveis.
Subseção IV
Do Setor de Contabilidade
Art. 121. São atribuições específicas do Setor de Contabilidade:
I – realizar a gestão contábil;
II – autorizar o encaminhamento para liquidação e pagamento de despesas;
III – organizar a tomada de contas anual;
IV – manter os superiores hierárquicos informados, quanto a eventuais riscos fiscais identificados
pelos estudos e relatórios do Setor de Elaboração Orçamentária;
V – orientar, acompanhar e supervisionar os registros contábeis e os demais lançamentos
realizados no Sistema Integrado de Gestão Governamental, diligenciando as necessidades de
regularizações ou esclarecimentos;
VI – orientar as unidades administrativas, quanto aos aspectos contábeis e tributários relativos às
suas atividades, bem como quanto à conformidade de documentos e processos.
Art. 122. São atribuições específicas do Núcleo de Contabilidade Analítica:
I – auxiliar na elaboração de relatórios gerenciais relativos à sua área de atuação;
II – elaborar quadrimestralmente o Relatório de Gestão Fiscal, disponibilizando-o para acesso
público, por meio da internet;
III – subsidiar a tomada de contas anual, por meio da elaboração do Relatório Contábil Anual e
da apresentação de demonstrativos contábeis e demais informações relacionadas à sua área de atuação;
IV – analisar diária e mensalmente as demonstrações contábeis, com vistas ao controle dos
registros da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e ao encerramento do exercício financeiro;
V – manter atualizados, no Sistema Integrado de Gestão Governamental, os registros sintéticos
dos bens móveis e imóveis, promovendo acertos pertinentes à movimentação de bens do ativo
permanente, com base em relatórios fornecidos pelo Setor de Patrimônio;
VI – proceder à análise mensal dos relatórios de almoxarifado, em confronto com os registros
contábeis, promovendo o registro contábil das saídas e de outros acertos de material de consumo e bens
móveis que transitarem pelo almoxarifado;
VII – apoiar o Núcleo de Processamento e Liquidação de Despesas em suas necessidades de
informação, referentes à realização de consultas e estudos acerca de procedimentos e normas vigentes.
Art. 123. São atribuições específicas do Núcleo de Processamento e Liquidação de Despesas:
I – analisar, quantos aos aspectos formais, os processos de execução de despesas e submetê-los
à aprovação do chefe do Setor de Contabilidade;
II – apropriar despesas;
III – registrar notas fiscais, contratos e termos aditivos de contratos no Sistema Integrado de
Gestão Governamental;
IV – realizar os procedimentos de cancelamento de saldos inscritos em restos a pagar não
processados no exercício.
Subseção V
Do Setor de Finanças
Art. 124. São atribuições específicas do Setor de Finanças:
I – acompanhar e controlar a movimentação dos recursos financeiros;
II – elaborar o cronograma de desembolso financeiro e acompanhar a evolução do fluxo de caixa
e pagamento;
III – elaborar mensalmente o Relatório de Execução Financeira;
IV – controlar o saldo da conta única ou de outras contas porventura existentes;
V – acompanhar os processos de créditos suplementares com vistas à disponibilidade financeira;
VI – acompanhar as modificações ocorridas na programação financeira;
VII – elaborar demonstrativos sobre o desembolso financeiro das unidades organizacionais.
Art. 125. São atribuições específicas do Núcleo de Informações Fiscais:
I – acompanhar e registrar o pagamento de retenção de impostos feitos pela Câmara Legislativa;
II – manter atualizada a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
(EFD-Reinf), relativa à parcela dos prestadores de serviços contratados, inclusive dos servidores do
Regime Geral de Previdência;
III – enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras
Entidades e Fundos (DCTF-Web e DCTF Anual) pelo portal da Receita Federal;
IV – verificar a veracidade das notas fiscais, encaminhadas para liquidação e pagamento,
relacionadas às verbas indenizatórias parlamentares;
V – disponibilizar, no Portal da Transparência da Câmara Legislativa, as informações das
despesas com diárias.
Subseção VI
Do Setor de Contratos e Aquisições
Art. 126. São atribuições específicas do Setor de Contratos e Aquisições:
I – auxiliar os executores de contratos nos processos de renovações contratuais;
II – auxiliar os executores de contratos nos processos de repactuações e reajustes contratuais;
III – auxiliar os executores de contratos nos processos de formalização de termos contratuais,
termos aditivos contratuais e apostilamentos;
IV – auxiliar os requisitantes e os executores de contrato na instrução do processo de aplicação
de sanções aos contratados e fornecedores;
V – controlar a transparência na gestão das aquisições e contratações;
VI – gerenciar o controle das vigências contratuais;
VII – manter atualizado o sistema de gerenciamento de contratos;
VIII – acompanhar as publicações no Diário da Câmara Legislativa e no Diário Oficial do Distrito
Federal, de modo a manter atualizadas as informações sobre os contratos;
IX – disponibilizar, no Portal da Transparência da Câmara Legislativa, as informações das
despesas com passagens, telefonia, postais e telegráficas.
Art. 127. São atribuições específicas do Núcleo de Contratos:
I – auxiliar a instrução processual para formalização de termos de contratos, termos aditivos e
renovações contratuais, sempre que solicitado;
II – conduzir, quando demandado pelos fiscais de contratos, os procedimentos de repactuações
e reajustes contratuais, realizando os cálculos correspondentes e emitindo os respectivos avisos de
apostilamento;
III – auxiliar no controle das vigências contratuais;
IV – gerenciar as contas vinculadas dos contratos de prestação de serviços com dedicação
exclusiva de mão de obra, realizando as retenções de valores e solicitando as suas liberações, quando
demandado pelos fiscais de contratos;
V – auxiliar a instrução dos procedimentos administrativos sancionatórios propostos pelos setores
requisitantes e fiscais de contratos em face das contratadas e dos fornecedores;
VI – encaminhar ao Secretário-Geral pedido de designação de fiscais de contratos e integrantes
de equipes de planejamento de contratação, conforme indicações das unidades requisitantes;
VII – realizar os registros necessários no Sistema de Gestão de Contratos do Distrito Federal,
após emissão de nota de empenho;
VIII – requerer, sempre que solicitado, apresentação e atualização de garantia contratual;
IX – emitir atestado de capacidade técnica, após confirmação dos setores requisitantes e dos
fiscais de contratos sobre o adequado cumprimento das obrigações por parte das contratadas ou dos
fornecedores.
Art. 128. São atribuições específicas do Núcleo de Instruções e Pesquisas de Preços:
I – realizar pesquisas de preços, com apoio da unidade demandante, para subsidiar os processos
de aquisição de materiais, contratação de serviços e renovação contratual;
II – instruir os processos de aquisição e contratação de serviços, inclusive por inexigibilidade e
dispensa de licitação;
III – acompanhar e manter atualizados os valores estimados para contratação e aquisição nas
diversas modalidades de licitação por exercício financeiro;
IV – enviar notas de empenho aos adjudicatários para a prestação de serviços.
Art. 129. São atribuições específicas do Núcleo de Classificação e Codificação:
I – realizar a classificação orçamentária da despesa;
II – codificar os materiais e serviços para os processos licitatórios e os procedimentos de
contratações diretas;
III – orientar a elaboração e analisar os termos de referência efetivados pelas unidades
demandantes, com relação aos seus parâmetros formais exigidos para licitações e contratações diretas.
Subseção VII
Do Setor de Material e Patrimônio
Art. 130. São atribuições específicas do Setor de Material e Patrimônio:
I – avaliar anualmente os bens passíveis de desfazimento;
II – instruir o processo de doação de bens considerados inservíveis;
III – orientar a conservação e recuperação do material em uso;
IV – elaborar o calendário de compras de bens permanentes e de consumo;
V – elaborar e atualizar os catálogos de materiais;
VI – emitir termo de ocorrência e realizar apuração de responsabilidade em parceria com a
Diretoria de Administração e Finanças;
VII – coordenar a instrução dos processos de aquisição de bens permanentes e de consumo de
uso comum;
VIII – promover o inventário anual de bens permanentes e de consumo, auxiliando as
respectivas comissões.
Art. 131. São atribuições específicas do Núcleo de Planejamento de Compras:
I – instruir os processos de aquisição de bens permanentes e de consumo de uso comum;
II – auxiliar as unidades demandantes na instrução dos processos de aquisição de bens
permanentes e de consumo de uso específico;
III – executar as atividades relacionadas com a guarda, o controle de estoque e a distribuição de
bens de consumo;
IV – remeter às adjudicatárias as notas de empenho das aquisições de bens de consumo;
V – fiscalizar o cumprimento de prazos de realização de entrega de bens de consumo, com o
apoio da unidade demandante;
VI – organizar e distribuir os materiais de consumo;
VII – controlar as necessidades de reposição dos estoques de materiais;
VIII – receber, registrar e manter o controle físico e financeiro dos materiais de consumo
adquiridos, fornecidos e em estoque;
IX – auxiliar na instrução processual para realizar inventário anual de bens de consumo.
Art. 132. São atribuições específicas do Núcleo de Gestão Patrimonial:
I – cadastrar os bens móveis e imóveis;
II – manter o controle dos bens patrimoniais;
III – executar as atividades relacionadas com a guarda, o controle e a distribuição de bens
permanentes;
IV – receber, registrar e manter o controle físico e financeiro dos bens permanentes adquiridos e
devolutos;
V – remeter às adjudicatárias as notas de empenho das aquisições de bens permanentes;
VI – fiscalizar o cumprimento de prazos de realização de entrega de bens permanentes, com o
apoio da unidade demandante;
VII – auxiliar na instrução processual para realizar inventário anual de bens permanentes.
Subseção VIII
Da Coordenadoria de Serviços Gerais
Art. 133. São atribuições específicas da Coordenadoria de Serviços Gerais:
I – coordenar e supervisionar as atividades de comunicações administrativas, transporte e
serviços auxiliares;
II – gerenciar e controlar os contratos de prestação de serviços referentes à manutenção e
conservação dos bens móveis e imóveis;
III – executar as tarefas de natureza administrativa e de apoio necessárias ao perfeito
funcionamento da Câmara Legislativa;
IV – auxiliar, quando necessário, a supervisão dos serviços terceirizados de manutenção predial e
reparos em geral;
V – propor a expansão, a substituição, a aquisição ou o remanejamento do sistema de
telecomunicações;
VI – manter controle de operação das viaturas em serviço;
VII – planejar, gerir e executar a aquisição de passagens.
Art. 134. São atribuições específicas do Setor de Serviços Auxiliares:
I – controlar as atividades por meio da gestão de contratos de prestação de serviços gerais;
II – zelar pela manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;
III – executar as tarefas de natureza administrativa e de apoio necessárias ao perfeito
funcionamento da Câmara Legislativa;
IV – auxiliar, quando necessário, na supervisão dos serviços terceirizados de manutenção predial
e reparos em geral;
V – acompanhar, controlar, manter e conservar os veículos da Câmara Legislativa.
Art. 135. São atribuições específicas do Núcleo de Apoio Logístico:
I – protocolar os documentos administrativos externos recebidos pela Câmara Legislativa,
acompanhar e prestar informações sobre sua tramitação;
II – guardar, conservar e operar os equipamentos de telefonia;
III – manter e atualizar o catálogo telefônico;
IV – realizar os serviços de transporte.
Seção V
Da Diretoria de Modernização e Inovação Digital
Subseção I
Da Estrutura e Competência
Art. 136. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital – DMI é composta pelas seguintes
unidades administrativas:
I – Setor de Atendimento e Cultura Digital – SEATI;
II – Setor de Administração de Sistemas – SEASI;
III – Setor de Inovação e Tecnologia da Informação – SEINOVA;
IV – Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação – SEINF;
V – Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos – NUFTI;
VI – Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação – NUGTI.
Parágrafo único. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital dispõe ainda, sem a natureza de
unidade administrativa, da Área de Sistema de Informação – ASI.
Art. 137. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Modernização e Inovação
Digital e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – sistema de informação;
II – ciência da computação;
III – engenharia da computação;
IV – engenharia de software;
V – tecnologia da informação;
VI – segurança da informação digital;
VII – ciência de dados.
Art. 138. São atribuições específicas da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, em
conjunto com suas unidades integrantes:
I – promover e implantar a inovação digital legislativa;
II – promover o fortalecimento da inteligência digital, com ênfase em pensamento
computacional, mundo digital e cultura digital;
III – aperfeiçoar o sistema de informação;
IV – prestar assessoramento institucional especializado em computação, bem como produzir
pareceres e relatórios técnicos, abrangendo os campos de sistema de informação, ciência da
computação, engenharia da computação, engenharia de software, tecnologia da informação, segurança
da informação e ciência de dados;
V – prestar assessoramento na formulação, na avaliação e no acompanhamento de estratégias,
políticas, planos, normas, ações e indicadores de resultados de computação, com o apoio de suas
unidades subordinadas;
VI – prover aplicação computacional de recursos e infraestrutura de tecnologia da informação,
plataformas computacionais, sistemas de software, cibersegurança, digitalização, inovação digital,
transformação digital e inteligência digital;
VII – definir, com a participação de suas unidades subordinadas, adequada arquitetura
tecnológica computacional;
VIII – coordenar as ações para atendimento às estratégias, às políticas, aos planos e às normas
de computação;
IX – coordenar a gestão do sistema de informação;
X – promover, em conjunto com as outras unidades organizacionais, a segurança da informação
digital;
XI – assessorar os comitês da área de computação;
XII – participar de ações de fiscalização, legiferação e representação que demandem
conhecimento especializado em computação;
XIII – viabilizar intercâmbio de dados, informações e serviços de tecnologia da informação com
outros órgãos e entidades;
XIV – coordenar a execução intersetorial dos serviços de tecnologia da informação e promover a
integração do trabalho de suas unidades integrantes;
XV – levantar, definir, adequar, consolidar e especificar os requisitos das soluções
computacionais;
XVI – promover e fomentar a modernização das soluções computacionais.
Subseção II
Do Setor de Atendimento e Cultura Digital
Art. 139. São atribuições específicas do Setor de Atendimento e Cultura Digital:
I – atender às solicitações de serviços de tecnologia da informação;
II – providenciar acesso aos diversos serviços de tecnologia da informação;
III – providenciar suporte técnico às unidades organizacionais quanto ao uso de serviços de
tecnologia da informação;
IV – providenciar tratamento de incidentes relativos aos serviços de tecnologia da informação;
V – providenciar resolução de problemas relativos aos serviços de tecnologia da informação sob
responsabilidade da unidade;
VI – monitorar a qualidade e promover melhoria contínua dos serviços de tecnologia da
informação sob responsabilidade da unidade;
VII – prover recursos computacionais e aplicações computacionais baseadas em plataformas de
desenvolvimento sem código para as unidades organizacionais, em conformidade com os planos de
investimento em tecnologia da informação e em consonância com a arquitetura tecnológica
computacional definida;
VIII – providenciar adequada concepção, análise, especificação, aquisição, desenho,
desenvolvimento, instalação, configuração, implantação, sustentação, suporte, manutenção e
funcionamento de recursos computacionais destinados a usuários;
IX – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar as seguintes atividades:
a) administração dos serviços de integração contínua e entrega contínua dos sistemas
de software;
b) disponibilização de acesso à internet e infraestrutura de rede;
c) credenciamento e administração das contas dos usuários da rede;
d) gerenciamento das diretivas de grupo relativas aos usuários;
e) credenciamento ao serviço de correio eletrônico;
f) administração do serviço de comunicação e colaboração em nuvem;
g) gestão dos ativos referentes aos recursos computacionais destinados a usuários;
X – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção;
XI – assegurar a disponibilidade dos serviços essenciais de tecnologia da informação, sob
responsabilidade da unidade, nos níveis adequados às necessidades da Câmara Legislativa, conforme
catálogo a ser publicado e atualizado pelo Diretor de Modernização e Inovação Digital;
XII – garantir capacidade, desempenho e disponibilidade dos recursos computacionais destinados
a usuários e das aplicações computacionais sob responsabilidade da unidade;
XIII – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver eventos, incidentes e problemas
relacionados com os recursos computacionais destinados a usuários e com as aplicações computacionais
sob responsabilidade da unidade;
XIV – estimular a aplicação de saberes, habilidades e atitudes sobre computação, disseminar a
utilização de recursos computacionais, assim como estimular e apoiar o uso do meio digital como
principal instrumento para o trabalho;
XV – fomentar os processos de aprendizagem, assimilação e mudança cultural advindos da
implantação de serviços de tecnologia da informação;
XVI – atender às estratégias, às políticas, aos planos e às normas de computação;
XVII – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da unidade, em conjunto com a
unidade demandante;
XVIII – acompanhar e garantir a adequada prestação de serviços e o adequado fornecimento de
bens, durante o período de execução de contratos relativos aos assuntos da unidade, em conjunto com
as unidades demandantes.
Subseção III
Do Setor de Administração de Sistemas
Art. 140. São atribuições específicas do Setor de Administração de Sistemas:
I – providenciar sistemas de software para atendimento às necessidades institucionais, em
conformidade com os planos de investimento em tecnologia da informação e em consonância com a
arquitetura tecnológica computacional definida;
II – adquirir, desenvolver, implantar e manter sistemas de software;
III – integrar sistemas e bases de dados internos e externos;
IV – promover, por meio de sistemas de software, racionalização e digitalização de projetos e
processos de trabalho;
V – providenciar adequada concepção, análise, especificação, aquisição, desenho,
desenvolvimento, instalação, configuração, implantação, sustentação, suporte, manutenção e
funcionamento de sistemas de software;
VI – aperfeiçoar a atividade legislativa por meio de abordagens computacionais por meio de
inteligência artificial, aprendizado de máquina, processamento de linguagem natural, visão
computacional, realidade aumentada, realidade virtual, inteligência de dados e ciência de dados, em
parceria com o Setor de Inovação e Tecnologia da Informação;
VII – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar as seguintes atividades:
a) administração dos serviços de integração contínua e entrega contínua dos sistemas
de software;
b) administração de dados para as aplicações computacionais sob responsabilidade da unidade;
c) administração do sistema de portal institucional de internet e intranet;
VIII – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção;
IX – assegurar a disponibilidade dos serviços essenciais de tecnologia da informação, sob
responsabilidade da unidade, nos níveis adequados às necessidades da Câmara Legislativa, conforme
catálogo a ser publicado e atualizado pelo Diretor de Modernização e Inovação Digital;
X – garantir capacidade, desempenho e disponibilidade dos sistemas de software sob
responsabilidade da unidade;
XI – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver eventos, incidentes e problemas
relacionados com os sistemas de software sob responsabilidade da unidade;
XII – atender, no exercício de suas ações, às estratégias, às políticas, aos planos e às normas de
computação;
XIII – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da unidade, em conjunto com as
unidades demandantes;
XIV – acompanhar e garantir a adequada prestação de serviços e o adequado fornecimento de
bens, durante o período de execução de contratos relativos aos assuntos da unidade, em conjunto com
as unidades demandantes.
Subseção IV
Do Setor de Inovação e Tecnologia da Informação
Art. 141. São atribuições específicas do Setor de Inovação e Tecnologia da Informação:
I – promover a participação popular na construção de soluções de inovação voltadas ao interesse
público;
II – promover ações de transparência legislativa;
III – fomentar a participação direta do cidadão, da sociedade civil, da universidade, do órgão e
das entidades públicas, nas ações de fiscalização e do processo legislativo distrital;
IV – propiciar a interação entre os servidores e o público definido no inciso III;
V – apoiar o desenvolvimento de inovações em serviços e políticas públicas no Distrito Federal;
VI – fomentar a inovação da governança legislativa e da gestão estratégica, bem como dos
processos pertinentes à Administração Pública Distrital;
VII – promover a disponibilização de dados abertos;
VIII – realizar eventos para geração de ideias e soluções inovadoras;
IX – disseminar a cultura voltada à inovação;
X – propor e disseminar metodologias e técnicas para resolução de problemas;
XI – representar a Câmara Legislativa nas ações das redes de inovação;
XII – aperfeiçoar a atividade legislativa por meio de abordagens computacionais como
inteligência artificial, aprendizado de máquina, processamento de linguagem natural, visão
computacional, realidade aumentada, realidade virtual, inteligência de dados e ciência de dados em
parceria com o Setor de Administração de Sistemas;
XIII – providenciar adequada concepção, análise, especificação, aquisição, desenho,
desenvolvimento, instalação, configuração, implantação, sustentação, suporte, manutenção e
funcionamento de aplicações computacionais;
XIV – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar as seguintes atividades:
a) administração dos serviços de integração contínua e entrega contínua dos sistemas
de software;
b) administração de dados para as aplicações computacionais sob responsabilidade da unidade;
c) administração do serviço de Business Intelligence;
d) administração do serviço de dados abertos;
XV – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção;
XVI – assegurar a disponibilidade dos serviços essenciais de tecnologia da informação, sob
responsabilidade da unidade, nos níveis adequados às necessidades da Câmara Legislativa, conforme
catálogo a ser publicado e atualizado pelo Diretor de Modernização e Inovação Digital;
XVII – garantir capacidade, desempenho e disponibilidade das aplicações computacionais sob
responsabilidade da unidade;
XVIII – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver eventos, incidentes e problemas
relacionados com as aplicações computacionais sob responsabilidade da unidade;
XIX – atender, no exercício de suas ações, às estratégias, às políticas, aos planos e às normas de
computação;
XX – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da unidade, em conjunto com as
unidades demandantes;
XXI – acompanhar e garantir a adequada prestação de serviços e o adequado fornecimento de
bens, durante o período de execução de contratos relativos aos assuntos da unidade, em conjunto com
as unidades demandantes.
Subseção V
Do Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
Art. 142. São atribuições específicas do Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação:
I – providenciar o aporte tecnológico necessário, em termos de armazenamento, processamento
e acesso, para a implantação e a sustentação dos sistemas institucionais, em conformidade com os
planos de investimento em tecnologia da informação e em consonância com a arquitetura tecnológica
computacional definida;
II – providenciar constante evolução da infraestrutura de tecnologia da informação perante os
avanços tecnológicos;
III – providenciar adequada concepção, análise, especificação, aquisição, desenho,
desenvolvimento, instalação, configuração, implantação, sustentação, suporte, manutenção e
funcionamento de recursos de infraestrutura de tecnologia da informação;
IV – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar os serviços de infraestrutura de
tecnologia da informação na administração:
a) dos sistemas gerenciadores de bancos de dados;
b) do serviço de correio eletrônico;
c) dos servidores de aplicação;
d) do serviço de arquivos distribuídos;
e) do serviço de cópias de segurança e recuperação de dados armazenados nos servidores de
rede;
f) do serviço de diretório e gerenciamento das diretivas de grupo inerentes à infraestrutura;
g) do serviço de segurança e proteção de dados dos servidores de rede e estações de trabalho;
h) do serviço de infraestrutura do ambiente de DevOps;
V – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar a infraestrutura de tecnologia da
informação em:
a) servidores físicos e virtuais;
b) unidades de armazenamento em massa;
c) rede de armazenamento;
d) sistemas operacionais e softwares básicos especializados;
e) ferramentas de virtualização;
f) ativos de rede, pontos de acesso e salas técnicas;
g) comutadores de acesso à infraestrutura de rede;
h) credenciamento ao serviço de rede privada virtual;
i) equipamentos de segurança lógica de perímetro e proteção da rede;
j) orquestradores de ambientes de processamento em contêineres computacionais;
VI – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar os seguintes serviços em nuvem
computacional:
a) infraestrutura como serviço;
b) plataforma como serviço;
c) software como serviço;
d) contêiner como serviço;
VII – estabelecer, especificar e documentar a arquitetura de infraestrutura de tecnologia da
informação e de nuvem computacional, em conformidade com a arquitetura tecnológica computacional
definida;
VIII – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção;
IX – assegurar a disponibilidade dos serviços essenciais de tecnologia da informação, sob
responsabilidade da unidade, nos níveis adequados às necessidades da Câmara Legislativa, conforme
catálogo a ser publicado e atualizado pelo Diretor de Modernização e Inovação Digital;
X – garantir capacidade, desempenho e disponibilidade da infraestrutura de tecnologia da
informação;
XI – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver eventos, incidentes e problemas
relacionados com a infraestrutura de tecnologia da informação;
XII – zelar pela confiabilidade, pelo desempenho, pela segurança e pela disponibilidade dos
serviços da infraestrutura de tecnologia da informação;
XIII – atender, no exercício de suas ações, às estratégias, às políticas, aos planos e às normas
de computação;
XIV – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da unidade, em conjunto com as
unidades demandantes;
XV – acompanhar e garantir a adequada prestação de serviços e o adequado fornecimento de
bens, durante o período de execução de contratos relativos aos assuntos da unidade, em conjunto com
as unidades demandantes.
Subseção VI
Do Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos
Art. 143. São atribuições específicas do Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de
Contratos:
I – prestar assessoramento no planejamento de contratações de tecnologia da informação e na
fiscalização de contratos de tecnologia da informação;
II – prestar assessoramento no planejamento de metas, ações, despesas, parcerias e recursos de
tecnologia da informação e nos processos de gestão de riscos e de gestão de conformidade inerentes às
contratações de tecnologia da informação;
III – monitorar a efetividade das contratações de tecnologia da informação, bem como
acompanhar sua execução orçamentária e financeira;
IV – monitorar o desempenho na execução de contratos de tecnologia da informação;
V – elaborar e manter atualizado o Plano Anual de Contratações de Tecnologia da Informação;
VI – prestar apoio às unidades da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, em seus
processos internos e de contratação.
Subseção VII
Do Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação
Art. 144. São atribuições específicas do Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação:
I – prestar assessoramento estratégico, tático e operacional:
a) no cumprimento de estratégias, políticas, planos e normas de tecnologia da informação;
b) no planejamento e na gestão da capacidade de execução de tecnologia da informação;
c) nos processos de gestão de riscos e de gestão de conformidade;
II – prestar suporte no planejamento e acompanhamento da continuidade dos serviços de
tecnologia da informação;
III – prestar suporte, acompanhar e propor melhorias aos processos de aquisição, gestão e
descarte de recursos e serviços de tecnologia da informação;
IV – monitorar o desempenho:
a) na execução de planos e no planejamento e na execução da gestão de serviços de tecnologia
da informação;
b) no gerenciamento de catálogo de serviços, níveis de serviço, mudanças, configuração,
requisições, incidentes e problemas;
c) no gerenciamento de contratos e no planejamento, na gestão, na execução e no
acompanhamento de projetos de tecnologia da informação;
V – prestar apoio às unidades da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, em seus
processos internos e de contratação.
Subseção VIII
Da Área de Sistema de Informação
Art. 145. São atribuições específicas da Área de Sistema de Informação:
I – sistematizar conhecimentos sobre computação;
II – sistematizar conhecimentos sobre o Poder Legislativo e sobre as funções institucionais, sob a
perspectiva de sistema de informação, para subsidiar iniciativas de aperfeiçoamento;
III – elaborar estudos, visões, concepções e propostas sob a perspectiva de sistema de
informação;
IV – realizar modelagem do sistema de informação;
V – prestar assessoramento na elaboração e atualização da estratégia de sistema de informação;
VI – compreender e propor possibilidades de inovação digital e oportunidades para novas
estratégias institucionais por meio da computação.
Seção VI
Da Diretoria de Polícia Legislativa
Subseção I
Da Estrutura e Competência
Art. 146. A Diretoria de Polícia Legislativa – DIPOL é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
I – Setor de Segurança Patrimonial – SSP, ao qual está subordinado o Núcleo de Supervisão de
Contratos – NUSCON;
II – Setor de Segurança Legislativa – SSL, ao qual está subordinado o Núcleo de Proteção de
Dignitários – NUPROD;
III – Setor de Planejamento e Controle de Segurança – SPCS, ao qual está subordinado o Núcleo
de Aquisição e Controle de Equipamentos Policiais – NACEP;
IV – Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial – NUIP.
Art. 147. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Polícia Legislativa e,
observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – policiamento, segurança, inteligência e contrainteligência;
II – controle de acesso às dependências da Câmara Legislativa;
III – controle do trânsito e dos estacionamentos privativos;
IV – prevenção de incêndios e acidentes;
V – apoio à Corregedoria e a comissão parlamentar de inquérito;
VI – emissão e controle de identidade funcional e crachá;
VII – circuito fechado de televisão;
VIII – revista, busca e apreensão;
IX – atividade de investigação, vigilância e captura;
X – registro e acompanhamento de bens patrimoniais objeto de diligência policial ou judicial;
XI – inquérito policial, termo circunstanciado, perícia em matéria criminal e registro de ocorrência
de infração penal nas dependências da Câmara Legislativa;
XII – segurança do Presidente da Câmara Legislativa, de Deputado Distrital ou de qualquer
pessoa que esteja a serviço da Câmara Legislativa, em qualquer localidade do território nacional, quando
determinado pelo Presidente da Câmara Legislativa.
Parágrafo único. Os serviços e as ações executados pela Diretoria de Polícia Legislativa são
considerados atividades típicas de polícia.
Art. 148. São atribuições específicas da Diretoria de Polícia Legislativa:
I – planejar, supervisionar, coordenar e controlar a execução das atividades da polícia legislativa
e de competência dos setores e núcleos subordinados à Diretoria de Polícia Legislativa;
II – assessorar diretamente o Presidente da Câmara Legislativa no exercício do seu poder de
polícia, bem como nos assuntos policiais e de segurança estratégica, tática e operacional;
III – atuar diretamente na elaboração, execução e gestão compartilhada da Política de
Segurança da Câmara Legislativa;
IV – atuar na elaboração, no acompanhamento, na execução e na gestão compartilhada do Plano
de Segurança da Câmara Legislativa;
V – criar, implementar e avaliar projetos e ações de policiamento necessários a promover a
segurança e resguardar a integridade física das pessoas e do patrimônio;
VI – elaborar instruções normativas, diretrizes, portarias e ordens de serviços atinentes às
atividades regulamentares da Diretoria de Polícia Legislativa;
VII – manter intercâmbio de forma cooperativa, sistêmica e harmônica com os demais órgãos de
segurança pública e outras instituições governamentais;
VIII – relacionar-se com o Ministério Público, bem como prestar informações necessárias ao
exercício do controle externo da atividade policial;
IX – promover a interlocução com as demais unidades administrativas;
X – manter interlocução com a Coordenadoria de Cerimonial acerca da programação de visitas,
de recepção de autoridades, de eventos e de solenidades para planejar estratégias de policiamento;
XI – promover a atividade de controle e a devolução de bens extraviados e recuperados na
Câmara Legislativa, providenciando, após o período de 6 meses sem procura pelo interessado, a doação
dos objetos a instituições de caridade e o encaminhamento dos documentos para agências dos Correios;
XII – participar da realização de investigações preliminares, sindicâncias e perícias na Câmara
Legislativa, quando solicitado pela autoridade competente;
XIII – realizar investigação preliminar, por determinação do Presidente da Câmara Legislativa,
sobre ocorrência de infração disciplinar ou correicional;
XIV – apurar as infrações penais ocorridas nas dependências ou nos locais sob a
responsabilidade da Câmara Legislativa;
XV – executar todos os atos necessários ao andamento de inquéritos, sindicâncias e termo
circunstanciados, nos termos da legislação aplicável;
XVI – coordenar e supervisionar a realização do serviço de escolta de preso nas dependências da
Câmara Legislativa e nos locais sob sua responsabilidade;
XVII – desenvolver ações preventivas de controle de multidão ou distúrbios civis, medidas de
detecção de artefatos explosivos, de gerenciamento de crise ou de mediação de conflitos nas
dependências da Câmara Legislativa e adjacências;
XVIII – coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social e relações públicas da
polícia legislativa.
§ 1º O Diretor de Polícia Legislativa pode solicitar, subsidiariamente, apoio técnico de órgãos
policiais especializados para auxiliar no exercício de suas atribuições.
§ 2º Na hipótese do art. 6°, VI, da Resolução nº 223, de 2006, quando a pessoa apresentar risco
à segurança de outrem, do patrimônio ou da ordem dos trabalhos nas dependências da Câmara
Legislativa e nas adjacências, a limitação se dá de forma motivada e perdura enquanto subsistirem os
motivos da restrição, comunicando-se posteriormente o fato e as razões da medida ao Presidente da
Câmara Legislativa.
Subseção II
Do Setor de Segurança Patrimonial
Art. 149. São atribuições específicas do Setor de Segurança Patrimonial:
I – desenvolver as atividades de segurança orgânica, de policiamento preventivo e ostensivo nas
dependências da Câmara Legislativa, nas adjacências e nos locais sob sua responsabilidade;
II – gerir e fiscalizar as atividades de registro e de controle de acesso de pessoas e de materiais,
nos locais sob responsabilidade da Câmara Legislativa;
III – promover o recolhimento e a guarda de armas e munições, bem como impedir o acesso de
pessoas portando instrumentos de potencial ofensivo e outros objetos capazes de afetar a ordem e a
segurança, nos locais sob sua responsabilidade na Câmara Legislativa;
IV – coordenar as escalas e as ordens de serviço do seu setor, mediante controle do efetivo
mínimo necessário ao policiamento ininterrupto da Câmara Legislativa;
V – fiscalizar e supervisionar o acesso e a permanência de veículos nos estacionamentos
privativos da Câmara Legislativa;
VI – controlar remotamente, por meio do circuito fechado de televisão, o movimento de pessoas
nas dependências da Câmara Legislativa e nas adjacências;
VII – acompanhar o cumprimento dos mandados de busca e apreensão ou de qualquer outra
ordem judicial, nos edifícios e nos demais locais sob responsabilidade da Câmara Legislativa;
VIII – preservar o local de infração penal nas dependências da Câmara Legislativa e nas
adjacências, acionando imediatamente a autoridade competente para as providências legais;
IX – acompanhar ou retirar dos locais sob responsabilidade da Câmara Legislativa quem
perturbar a ordem ou suas atividades;
X – promover ações de controle de distúrbios e manifestações que coloquem em risco o
patrimônio público e as pessoas, por meio da aplicação de alternativas táticas e técnicas;
XI – coordenar e fiscalizar a revista e a busca pessoal;
XII – prestar apoio a outros setores da Diretoria de Polícia Legislativa.
Art. 150. São atribuições específicas do Núcleo de Supervisão de Contratos:
I – realizar gestão, controle e fiscalização técnica e administrativa da execução do serviço
contratado de vigilância patrimonial e brigadista privado;
II – definir indicadores de desempenho, acompanhar e avaliar a execução dos contratos sob sua
responsabilidade;
III – promover ações de inovação e transformação organizacional;
IV – elaborar termos de referência para contratação de serviços com mão de obra continuada de
interesse da Diretoria de Polícia Legislativa, a serem submetidos ao chefe do Setor de Segurança
Patrimonial;
V – supervisionar os serviços da empresa de brigada de incêndio e de vigilância armada
responsável pela segurança patrimonial do edifício da Câmara Legislativa;
VI – elaborar escala de trabalho dos postos e encaminhá-la ao Setor de Segurança Patrimonial e
à Diretoria de Polícia Legislativa;
VII – supervisionar os postos de trabalho.
Subseção III
Do Setor de Segurança Legislativa
Art. 151. São atribuições específicas do Setor de Segurança Legislativa:
I – realizar as atividades de policiamento necessárias à segurança dos Deputados Distritais, dos
servidores, dos credenciados e dos visitantes durante as sessões, as reuniões e os demais eventos da
Câmara Legislativa e dos seus órgãos fracionários;
II – executar atividades para proteção de depoentes e escolta de presos que forem prestar
depoimento em comissão parlamentar de inquérito, nas dependências da Câmara Legislativa;
III – planejar, coordenar, controlar e desenvolver ações de segurança de dignitários, nas
dependências da Câmara Legislativa e nas suas adjacências, devendo manter equipe para atuar nesses
tipos de situações;
IV – controlar o acesso de visitante, servidor credenciado, imprensa e autoridade no Plenário,
no foyer e na galeria.
Art. 152. São atribuições específicas do Núcleo de Proteção de Dignitários:
I – executar medidas de policiamento para proteção de Deputados Distritais que, por decisão do
Presidente da Câmara Legislativa, necessitem de segurança especial temporária em virtude de ameaça
decorrente de atos relacionados com a atividade parlamentar;
II – efetuar a vistoria prévia do local de realização dos eventos, analisando condições de acesso
e saída de autoridades e participantes, lotação máxima permitida, saídas de emergência e questões
relacionadas à segurança dos dignitários, bem como emitir relatório circunstanciado, quando considerar
as condições inadequadas no quesito segurança, para realização do evento;
III – desenvolver medidas de policiamento para proteção do Presidente da Câmara Legislativa,
em qualquer localidade do território nacional, quando determinado pelo Presidente;
IV – organizar a escala de serviço das atividades do núcleo, a ser submetida ao chefe do Setor
de Segurança Legislativa.
Subseção IV
Do Setor de Planejamento e Controle de Segurança
Art. 153. São atribuições específicas do Setor de Planejamento e Controle de Segurança:
I – analisar, avaliar e participar da elaboração do Plano de Segurança adotado pela Câmara
Legislativa;
II – assessorar a Diretoria de Polícia Legislativa, no seu âmbito de atuação, no planejamento
setorial e na gerência de programas e projetos;
III – gerir o circuito fechado de televisão e o sistema integrado de segurança eletrônica da
Câmara Legislativa;
IV – selecionar as imagens produzidas e armazenar no sistema aquelas que interessem ou
ensejem suspeitas de comprometimento da segurança e da ordem pública;
V – emitir e controlar a identificação funcional dos servidores;
VI – emitir e controlar as credenciais de identificação de funcionários de empresas contratadas
pela Câmara Legislativa, de funcionários que prestam serviço aos gabinetes parlamentares e que não
tenham vínculo com a Câmara Legislativa, de estagiários e de assessores parlamentares de órgãos
externos, nos termos da legislação;
VII — acompanhar o controle e a conservação da frota de viaturas da Diretoria de Polícia
Legislativa;
VIII – providenciar a emissão das carteiras funcionais dos servidores do quadro da Diretoria de
Polícia Legislativa;
IX – solicitar providências para a manutenção dos equipamentos da Diretoria de Polícia
Legislativa;
X – realizar o cadastro de veículos de servidores e credenciados que utilizam os estacionamentos
da Câmara Legislativa;
XI – controlar, cadastrar, distribuir e orientar sobre o manuseio, a guarda e a conservação do
armamento, dos equipamentos de proteção e dos demais objetos de uso restrito da Diretoria de Polícia
Legislativa, regidos por legislação específica.
Art. 154. São atribuições específicas do Núcleo de Aquisição e Controle de Equipamentos
Policiais:
I – providenciar o suporte administrativo às unidades da Diretoria de Polícia Legislativa no que se
refere aos recursos materiais e de expediente;
II – realizar o projeto básico ou o termo de referência, a especificação e a análise de mercado no
processo de contratação de serviço de armamento, equipamento, uniforme, equipamento de proteção
individual, insumo, suprimento e outros materiais de interesse da Diretoria de Polícia Legislativa, exceto
mão de obra continuada;
III – promover a renovação, atualização e conservação dos uniformes e dos equipamentos que
estejam sob sua guarda;
IV – receber, guardar em local apropriado e reservado, controlar, distribuir, cadastrar e
especificar o armamento, os equipamentos de proteção e os demais objetos de uso restrito da Diretoria
de Polícia Legislativa.
Subseção V
Do Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial
Art. 155. São atribuições específicas do Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial:
I – realizar investigações destinadas a elucidar a materialidade, a autoria e as circunstâncias das
infrações penais cometidas nas dependências da Câmara Legislativa e nas adjacências;
II – realizar perícias e delas participar, quando cabível, nos termos da lei, mediante determinação
da autoridade competente;
III – receber os registros de ocorrência e lavrar os respectivos boletins, submetendo-os ao
Diretor de Polícia Legislativa para decisão sobre as providências a serem adotadas;
IV – realizar as diligências necessárias à instrução dos inquéritos e dos termos circunstanciados
da Diretoria de Polícia Legislativa, mediante expressa autorização do Diretor de Polícia Legislativa;
V – prestar apoio ao Presidente da Câmara Legislativa para o cumprimento de intimações e
localização de pessoas;
VI – guardar os objetos apreendidos referentes aos inquéritos policiais e termos
circunstanciados, observados os prazos legais;
VII – realizar o levantamento de informações preliminares em caso de indícios de infrações
penais cometidas nas dependências da Câmara Legislativa e nas suas adjacências;
VIII – analisar e armazenar as imagens do circuito interno de televisão correlacionadas às
investigações sob sua responsabilidade;
IX – subsidiar o processo decisório do Diretor de Polícia Legislativa, no exercício de suas
atribuições administrativas, operacionais e investigativas, por meio de relatório de inteligência;
X – planejar e executar ações relativas à obtenção, coleta, busca e análise de dados e
informações para a produção de conhecimentos destinados a subsidiar o planejamento e a execução das
atividades da Diretoria de Polícia Legislativa;
XI – subsidiar o Diretor de Polícia Legislativa na elaboração de diretrizes de planos operacionais e
de operações integradas com outras instituições, órgãos e agências, quando necessária a requisição de
força policial, para estabelecer ações e atividades a serem realizadas de maneira integrada;
XII – analisar dados estruturados e não estruturados e produzir conhecimentos destinados ao
assessoramento das atividades policiais da Câmara Legislativa;
XIII – avaliar ameaças externas e internas dirigidas à Câmara Legislativa e a qualquer de seus
membros, em razão das atribuições do cargo;
XIV – executar as atividades cartorárias pertinentes à Diretoria de Polícia Legislativa;
XV – efetuar análise de riscos à integridade dos Deputados Distritais e dos servidores, assim
como de bens, serviços e interesses da Câmara Legislativa;
XVI – elaborar propostas e executar ações relativas à formação de banco de dados da Diretoria
de Polícia Legislativa e à integração com outros bancos de dados de interesse policial;
XVII – obter e analisar dados e informações e difundir conhecimentos acerca de fatos e situações
de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a atividade legislativa, a salvaguarda e a
segurança da Câmara Legislativa e de seu patrimônio, dos Deputados Distritais, dos servidores e dos
visitantes;
XVIII – articular-se com órgãos da segurança pública e de informação e inteligência, para o
intercâmbio, a produção e a difusão de conhecimentos;
XIX – desenvolver, em conjunto com a Diretoria de Modernização e Inovação Digital e as demais
unidades, planos e ações de segurança para preservar a integridade de dados e informações;
XX – realizar rastreamento, por meio de equipamentos de segurança eletrônica destinados
exclusivamente à proteção institucional do Poder Legislativo, de dispositivos de captação de escuta
clandestina, para prevenir, detectar, obstruir e neutralizar ações tendentes a capturar clandestinamente
sinais de áudio e vídeo não autorizados à divulgação;
XXI – conduzir pessoas presas em flagrante delito e entregar mandados de intimação.
CAPÍTULO VII
DA COORDENADORIA DE CERIMONIAL
Seção I
Da Estrutura e Competência
Art. 156. A Coordenadoria de Cerimonial – CERIM é composta pelas seguintes unidades
administrativas:
I – Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial – NASC;
II – Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades – NEVA.
Art. 157. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de Cerimonial e,
observada a pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – planejamento, organização e execução dos eventos oficiais da Câmara Legislativa e das
visitas de autoridades;
II – interação com outros órgãos e entidades sobre evento em que a Câmara Legislativa esteja
representada institucionalmente.
Parágrafo único. Desde que haja disponibilidade de espaço físico, não havendo restrição no
Regimento Interno, podem ser realizados 2 ou mais eventos oficiais concomitantemente na Câmara
Legislativa.
Art. 158. À Coordenadoria de Cerimonial é atribuído planejar, organizar, dirigir e controlar a
execução de eventos oficias da Câmara Legislativa e de visitas de autoridades, bem como interagir com
outros órgãos e entidades sobre evento em que a Câmara esteja representada institucionalmente.
Seção II
Do Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial
Art. 159. São atribuições específicas do Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do
Cerimonial:
I – planejar o desenvolvimento de suas atividades, em parceria com a Coordenadoria de
Cerimonial e com o Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades;
II – planejar, organizar e executar o agendamento anual de eventos da Câmara Legislativa, em
parceria com a Coordenadoria de Cerimonial e com o Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades;
III – orientar e conduzir os trâmites administrativos e legislativos referentes aos eventos da
Câmara Legislativa;
IV – acompanhar o inventário da Coordenadoria no tocante aos bens patrimoniais, subsidiando o
Diretor com informações referentes aos itens de sua responsabilidade, bem como supervisionar e
registrar o empréstimo de patrimônio do setor;
V – garantir os suprimentos necessários ao desempenho de suas atividades;
VI – apoiar a Coordenadoria de Cerimonial e o Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades nas
atividades atinentes à confecção e impressão de moção de louvor, de título de cidadão honorário e
benemérito ou de outras honrarias a serem entregues nos eventos da Câmara Legislativa.
Seção III
Do Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades
Art. 160. São atribuições específicas do Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades:
I – planejar o desenvolvimento de suas atividades, em parceria com a Coordenadoria de
Cerimonial e com o Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado;
II – planejar, organizar e executar, em conjunto com a Coordenadoria de Cerimonial e as
unidades organizacionais, os eventos oficiais da Câmara Legislativa;
III – planejar, organizar e executar, em conjunto com a Coordenadoria de Cerimonial, as visitas
de autoridades à Câmara Legislativa;
IV – instruir, em conjunto com a Coordenadoria de Cerimonial, os membros da Mesa Diretora e
os demais Deputados Distritais quanto às normas protocolares em cerimônias oficiais da Câmara
Legislativa;
V – interagir com outros órgãos e entidades acerca dos eventos em que a Câmara Legislativa
estiver representada, bem como realizar o acompanhamento institucional, sempre que cabível;
VI – apresentar as cerimônias oficiais da Câmara Legislativa;
VII – apoiar a Coordenadoria de Cerimonial e o Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado
nas atividades atinentes à confecção e impressão de moção de louvor, de título de cidadão honorário e
benemérito ou de outras honrarias a serem entregues nos eventos da Câmara Legislativa, após o
cumprimento dos ritos legislativos e mediante solicitação do gabinete parlamentar.
CAPÍTULO VIII
DA AUDITORIA INTERNA
Seção I
Da Estrutura e Competência
Art. 161. A Auditoria Interna – AUDIT é composta pelas seguintes unidades administrativas:
I – Núcleo de Planejamento e Qualidade da Auditoria Interna – NUPLQ;
II – Núcleo de Execução da Auditoria Interna – NUDEA;
III – Núcleo de Monitoramento e de Auditoria Contínua – NUMAC.
Art. 162. Constituem áreas de competência e atuação da Auditoria Interna e, observada a
pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – auditoria e inspeção definidas pela Mesa Diretora;
II – funções constitucionais do controle interno;
III – relatório e parecer sobre prestação e tomada de contas.
Art. 163. São atribuições específicas da Auditoria Interna:
I – supervisionar a execução do Plano Anual de Auditoria Interna, de auditorias extraordinárias
determinadas pela Mesa Diretora, das consultorias e demais atividades da Auditoria Interna e de suas
unidades;
II – aprovar e apresentar à Mesa Diretora o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna;
III – aprovar relatórios, certificados, pareceres, notas técnicas e notas de auditoria elaborados
pela equipe de auditoria interna;
IV – encaminhar à Mesa Diretora relatórios de auditoria, incluindo opinião acerca da adequação
do controle interno, bem como síntese dos assuntos tratados nos relatórios;
V – informar à Mesa Diretora os trabalhos finalizados e as recomendações expedidas, bem como
os demais fatos relevantes ocorridos, na forma regulamentar;
VI – informar tempestivamente à Mesa Diretora os assuntos que, por sua relevância e urgência,
imponham ação imediata por parte do colegiado;
VII – dar ciência ao Tribunal de Contas do Distrito Federal de qualquer irregularidade, ilegalidade
ou ofensa aos princípios do art. 37 da Constituição Federal;
VIII – requerer à Mesa Diretora a designação temporária de servidor ou a contratação de
terceiros para atuarem como consultores técnicos na execução de trabalhos de auditoria que demandem
conhecimento específico não disponível na equipe de auditoria interna;
IX – identificar, discutir e recomendar aos gestores oportunidades de aprimoramento dos
processos de gestão de riscos, controles internos e governança;
X – avaliar a consistência e a qualidade dos controles internos, bem como a aderência dos atos e
dos fatos da gestão aos normativos;
XI – realizar atividades de consultoria, quando solicitado, definindo, em conjunto com as áreas e
as unidades organizacionais, a natureza, os objetivos, o escopo, os riscos, o prazo e a comunicação dos
resultados do trabalho;
XII – verificar se as ações de aprimoramento dos processos de gestão de riscos, de controles
internos e de governança são implementadas em prazo compatível com a relevância e a urgência da
matéria;
XIII – verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à legitimidade, eficácia, eficiência e
efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial;
XIV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º As atribuições da Auditoria Interna aplicam-se, no que couber, ao Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, até que o Fundo
passe a dispor de unidade de auditoria interna própria.
§ 2º A Auditoria Interna pode realizar trabalhos de auditoria interna em área ou unidade na qual
tenha executado serviços de consultoria.
Seção II
Do Núcleo de Planejamento e Qualidade da Auditoria Interna
Art. 164. São atribuições específicas do Núcleo de Planejamento e Qualidade da Auditoria
Interna:
I – avaliar a maturidade da gestão de riscos;
II – definir o universo de auditoria;
III – organizar o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna ao final de cada exercício;
IV – elaborar estudos e material técnico para subsidiar as atividades desempenhadas pelos
demais núcleos da Auditoria Interna, bem como propor a atualização periódica dos referidos
documentos;
V – promover a aderência às políticas e aos procedimentos desenvolvidos pelos órgãos de
controle e por instituições de reconhecimento nacional e internacional para orientar a atividade de
auditoria interna;
VI – acompanhar, avaliar e produzir informações gerenciais quanto à conformidade dos
parâmetros técnicos e de qualidade nas auditorias internas desenvolvidas, em consonância com as
normas e os padrões profissionais aplicáveis à atividade de auditoria;
VII – instituir e manter o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da Atividade de Auditoria
Interna;
VIII – promover a consolidação e a divulgação dos resultados das avaliações realizadas no
âmbito do Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da Atividade de Auditoria Interna;
IX – monitorar o cumprimento do plano de ação resultante das avaliações periódicas e das
avaliações externas de qualidade.
Seção III
Do Núcleo de Execução da Auditoria Interna
Art. 165. São atribuições específicas do Núcleo de Execução da Auditoria Interna:
I – executar o Plano Anual de Auditoria Interna e realizar auditorias extraordinárias determinadas
pela Mesa Diretora, mediante designação do chefe da Auditoria Interna;
II – emitir relatórios, pareceres, certificados, notas técnicas, notas de auditoria interna e demais
documentos, a serem submetidos à aprovação do chefe da Auditoria Interna;
III – executar atividades de asseguração relacionadas às atribuições da Auditoria Interna;
IV – realizar consultorias em temas de abrangência institucional para desenvolver e fortalecer as
práticas de governança, estabelecendo as salvaguardas necessárias para não comprometer a autonomia
e objetividade da Auditoria Interna;
V – atuar como facilitador e assistir as estruturas de governança em autoavaliações dos
controles, dos processos e das estruturas de governança;
VI – conduzir e realizar processos de autoavaliação de controles internos;
VII – indicar o servidor responsável pela execução das atividades de auditoria e designar as
respectivas equipes de trabalho;
VIII – supervisionar e acompanhar o desenvolvimento das atividades de auditoria;
IX – proceder às medidas administrativas internas necessárias ao início das atividades de
auditoria ou do acompanhamento sobre temas afetos à Auditoria Interna;
X – auxiliar as equipes de trabalho da Auditoria Interna na definição do escopo de trabalho, das
técnicas e dos instrumentos adequados à consecução da atividade e do relato de suas conclusões;
XI – gerenciar as informações da Auditoria Interna que devam ser prestadas ao controle externo.
Seção IV
Do Núcleo de Monitoramento e de Auditoria Contínua
Art. 166. São atribuições específicas do Núcleo de Monitoramento e de Auditoria Contínua:
I – monitorar a implementação das recomendações resultantes das auditorias realizadas, bem
como o atendimento às recomendações e determinações do órgão de controle externo;
II – comunicar à Mesa Diretora e às unidades auditadas a situação da implementação das
recomendações;
III – mensurar e informar os benefícios auferidos com a implementação das recomendações após
concluído o ciclo de monitoramento;
IV – elaborar estudos e propostas de modernização, inovação e informatização das atividades da
Auditoria Interna;
V – desenvolver conjunto uniforme de práticas e procedimentos analíticos para as funções de
asseguração e consultoria;
VI – promover o intercâmbio de dados, experiências, metodologias e tecnologias com órgãos e
entidades com foco em controle preventivo;
VII – coordenar e executar auditorias contínuas baseadas em dados;
VIII – gerir e propor funcionalidades e melhorias no sistema informatizado de auditoria interna;
IX – definir estratégia geral de análise de dados;
X – criar e gerir modelos descritivos, preditivos e prescritivos de dados aplicados às atividades de
auditoria;
XI – exercer controle sobre o deferimento de vantagens e a forma de calcular qualquer parcela
integrante da remuneração, do vencimento ou do salário, bem como examinar os atos de admissão de
pessoal efetivo e de concessão de aposentadoria e pensões pelo regime próprio de previdência social.
CAPÍTULO IX
DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Seção I
Da Estrutura e Competência
Art. 167. A Escola do Legislativo – ELEGIS é unidade administrativa composta por:
I – Conselho Escolar;
II – Diretoria;
III – Secretaria.
Parágrafo único. Subordinam-se à Escola do Legislativo as seguintes unidades administrativas:
I – Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica – SAAP;
II – Núcleo de Educação Permanente – NEP;
III – Núcleo de Projetos Especiais – NPE.
Art. 168. Constituem áreas de competência e atuação da Escola do Legislativo e, observada a
pertinência temática, das unidades administrativas subordinadas:
I – formação, capacitação, treinamento e aperfeiçoamento profissionais de Deputados Distritais e
servidores da Câmara Legislativa;
II – parceria com outras instituições de ensino, de ciência e de tecnologia;
III – publicação de material didático-pedagógico e de obra sobre tema atinente à Câmara
Legislativa ou ao Distrito Federal;
IV – execução de programas e ações com a sociedade para o fortalecimento do Poder
Legislativo.
Seção II
Do Conselho Escolar
Art. 169. São atribuições específicas do Conselho Escolar da Escola do Legislativo:
I – estudar e propor medidas que levem ao aprimoramento da Escola do Legislativo;
II – acompanhar a execução orçamentária e financeira da Escola do Legislativo;
III – aprovar a programação e o Relatório Anual de Atividades;
IV – aprovar as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos,
programas e eventos oferecidos;
V – aprovar as linhas temáticas e as diretrizes de fomento a estudos, pesquisas e formação
especializada.
Seção III
Da Diretoria
Art. 170. São atribuições específicas da Diretoria da Escola do Legislativo:
I – dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à sua
regularidade e ao seu funcionamento, inclusive o provimento de recursos;
II – expedir certificados, documentos escolares e a correspondência oficial;
III – cumprir e fazer cumprir o regimento da Escola do Legislativo;
IV – propor ao Conselho Escolar as linhas temáticas e as diretrizes de organização e
funcionamento dos cursos, programas e eventos oferecidos;
V – propor ao Conselho Escolar as linhas temáticas e as diretrizes de fomento a estudos,
pesquisas e formação especializada;
VI – elaborar proposta orçamentária anual;
VII – aprovar a contratação de professores, instrutores, palestrantes, consultores e
conferencistas.
Seção IV
Da Secretaria
Art. 171. São atribuições específicas da Secretaria da Escola do Legislativo:
I – apoiar a execução das tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições da
Diretoria, do Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica e dos Núcleos de Educação Permanente e
de Projetos Especiais;
II – apoiar a gestão de utilização dos espaços físicos da Escola do Legislativo;
III – apoiar a Diretoria na gestão patrimonial;
IV – consolidar as informações da execução da política de capacitação e educação e da política
de educação para a cidadania;
V – elaborar relatórios gerenciais de informação e apoiar o desenvolvimento do Relatório Anual
de Atividades da Escola do Legislativo;
VI – coordenar o recebimento, a distribuição e a expedição de documentos e promover os
competentes registros nos sistemas informatizados, quando for o caso.
Seção V
Do Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica
Art. 172. São atribuições específicas do Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica:
I – orientar e supervisionar as ações dos núcleos;
II – promover diagnósticos de capacitação e formação;
III – monitorar as demandas de serviços e bens de aplicação transversal;
IV – coordenar e supervisionar o planejamento acadêmico-pedagógico.
Seção VI
Do Núcleo de Educação Permanente
Art. 173. São atribuições específicas do Núcleo de Educação Permanente:
I – planejar, executar e avaliar ações internas e externas de capacitação de curta, média e longa
duração, inclusive decorrentes de cooperação institucional, referentes à programação de capacitação e
educação e à programação de desenvolvimento gerencial;
II – levantar e analisar periodicamente as necessidades de desenvolvimento nas unidades
organizacionais e dos servidores, de modo a orientar o conteúdo das programações, identificar as
competências essenciais e atender às prioridades estabelecidas pela Mesa Diretora;
III – realizar processos seletivos de docentes internos e externos;
IV – elaborar programação anual de educação e capacitação permanente e de desenvolvimento
de competências individuais e organizacionais, programa de desenvolvimento gerencial, bem como
respectivo cronograma.
Seção VII
Do Núcleo de Projetos Especiais
Art. 174. São atribuições específicas do Núcleo de Projetos Especiais:
I – planejar, executar e avaliar programas, projetos e atividades pedagógicas voltadas à
aproximação do Poder Legislativo com escolas de educação básica, instituições de ensino superior,
sociedade organizada e comunidade em geral;
II – planejar, executar e avaliar programas, projetos e atividades pedagógicas voltados ao
desenvolvimento educacional, cultural e profissional da comunidade em geral;
III – planejar, executar e avaliar programas que objetivem a formação e a qualificação de
lideranças comunitárias e políticas;
IV – realizar processos seletivos de docentes internos e externos.
CAPÍTULO X
DA PROCURADORIA-GERAL
Seção I
Da Estrutura e Competência
Art. 175. A Procuradoria-Geral – PG é composta das seguintes unidades administrativas:
I – Núcleo de Processos Judiciais – NJUD;
II – Núcleo de Processos de Licitação e Contratos – NPLC;
III – Núcleo de Processos Administrativos – NPRAD;
IV – Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora – NAMD;
V – Apoio Administrativo – APA.
Art. 176. Constituem áreas de competência e atuação da Procuradoria-Geral, sem prejuízo de
outras atribuições previstas em lei:
I – a representação judicial e extrajudicial da Câmara Legislativa, nos casos previstos em lei;
II – a defesa da Câmara Legislativa, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as
medidas de interesse da justiça, da administração e do erário;
III – a consultoria e a assessoria jurídicas à Mesa Diretora, às comissões e às unidades
organizacionais;
IV – a emissão de parecer jurídico previsto na legislação.
Parágrafo único. Aos núcleos compete a execução dos trabalhos de competência da
Procuradoria-Geral conforme sua pertinência temática.
Art. 177. À Procuradoria-Geral é atribuído representar e defender judicial e extrajudicialmente a
Câmara Legislativa, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da
justiça, da administração e do erário, bem como prestar consultoria e assessoria jurídicas à Mesa
Diretora, às comissões e às unidades organizacionais, sem prejuízo de outras atribuições previstas em
lei.
Seção II
Do Núcleo de Processos Judiciais
Art. 178. Ao Núcleo de Processos Judiciais é atribuído auxiliar o Procurador-Geral na
representação judicial e extrajudicial da Câmara Legislativa, requerendo as medidas que se fizerem
necessárias.
Seção III
Do Núcleo de Processos de Licitação e Contratos
Art. 179. Ao Núcleo de Processos de Licitação e Contratos é atribuído opinar sobre as minutas
de edital, contratos, acordos, convênios ou ajustes administrativos, bem como elaborar contratos a
serem firmados pela Câmara Legislativa e responder a consultas formuladas pelas unidades
organizacionais.
Seção IV
Do Núcleo de Processos Administrativos
Art. 180. Ao Núcleo de Processos Administrativos é atribuído examinar processos relativos a
direitos e deveres dos servidores, emitir parecer sobre sindicâncias e processos disciplinares, bem como
responder a consultas formuladas pelas unidades organizacionais.
Seção V
Do Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora
Art. 181. Ao Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora é atribuído assessorar os membros da
Mesa Diretora, a Corregedoria e as comissões parlamentares de inquérito, em assuntos referentes à
tramitação de projetos legislativos e de processos, ao Regimento Interno e às prerrogativas, aos direitos
e às obrigações dos Deputados Distritais.
Seção VI
Do Apoio Administrativo
Art. 182. São atribuições específicas do Apoio Administrativo:
I – receber e expedir os documentos dirigidos à Procuradoria-Geral, mantendo o devido controle
e arquivo;
II – atualizar o Relatório de Acompanhamento de Processos Judiciais e Administrativos;
III – redistribuir e manter o controle de todos os documentos enviados aos demais núcleos.
CAPÍTULO XI
DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E DOS SERVIDORES DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Seção I
Da Estrutura e Competência
Art. 183. A administração do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos
Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL é composta pela Diretoria e pelas
seguintes unidades administrativas:
I – Setor de Auditoria Médica – SAM;
II – Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade – SOFC, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Orçamento e Finanças – NUORF;
b) Núcleo de Contabilidade – NCONT;
III – Setor de Credenciamento – SECRE;
IV – Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo – SACPRO;
V – Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização – SECREF, ao qual estão
subordinados:
a) Núcleo de Contas a Receber – NUCOR;
b) Núcleo de Faturamento e Fiscalização – NUFAF.
Art. 184. Constitui área de competência e atuação da administração do Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal a gestão das
receitas e despesas destinadas à assistência à saúde suplementar, prestada na forma da resolução
específica.
Art. 185. São atribuições específicas da Diretoria:
I – planejar, racionalizar, organizar, dirigir, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as
atividades dos setores, bem como provê-los de orientação e de meios necessários ao bom desempenho;
II – ajustar com as demais unidades organizacionais as ações necessárias ao alcance de metas,
assim como acompanhar as medidas de outras áreas essenciais ao cumprimento de metas de suas
unidades subordinadas;
III – participar do planejamento e da execução de ações que demandem conhecimentos
especializados na respectiva área de atuação;
IV – designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos;
V – assinar os contratos de credenciamento;
VI – atuar na ordenação de despesa;
VII – atestar a regularidade da despesa de exercícios anteriores;
VIII – autorizar as revisões de cobrança dos associados;
IX – orientar e fornecer subsídios para as decisões do Conselho de Administração do FASCAL;
X – coordenar o processo de tomada de contas anual.
Seção II
Do Setor de Auditoria Médica
Art. 186. São atribuições específicas do Setor de Auditoria Médica:
I – avaliar tecnicamente as guias no sistema contratado;
II – realizar perícia presencial nos casos em que existam divergências entre a solicitação do
prestador e o parecer da perícia;
III – avaliar as guias de psicoterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional;
IV – avaliar as solicitações de procedimentos odontológicos, inclusive com perícia presencial nos
casos selecionados;
V – fiscalizar a empresa credenciada nas atividades relacionadas à perícia ou auditoria na área de
saúde;
VI – identificar internações prolongadas e atuar para que os casos sejam resolvidos de forma
célere;
VII – realizar visitas hospitalares nos casos em que existam divergências com o prestador;
VIII – realizar visitas periódicas no domicílio de associados que estejam em home care;
IX – auditar as contas dos prestadores da rede odontológica;
X – avaliar as propostas de inclusão de procedimentos nos contratos com os prestadores;
XI – avaliar a presença de doenças preexistentes nos associados que estão se inscrevendo no
FASCAL, para efeitos de carência;
XII – responder a questionamentos jurídicos, nos casos relacionados à perícia ou auditoria;
XIII – responder a questionamentos dos associados e dos prestadores sobre temas diversos
relacionados à assistência à saúde.
Seção III
Do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Art. 187. São atribuições específicas do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade:
I – coordenar e controlar as rotinas financeiras, orçamentárias e contábeis;
II – solicitar à Câmara Legislativa o ressarcimento de valores;
III – atender às demandas de prestadores e associados em relação ao pagamento de faturas;
IV – declarar a existência de disponibilidade orçamentária nos processos de portabilidade dos
associados e de seus dependentes;
V – organizar os documentos e montar o processo de tomada de contas anual;
VI – elaborar o Relatório de Acompanhamento dos Planos Setoriais, o Relatório de
Acompanhamento Governamental e o Relatório de Gestão ou os documentos que venham a sucedê-los;
VII – elaborar e acompanhar as propostas relativas ao Plano Plurianual, às diretrizes
orçamentárias e ao orçamento anual;
VIII – enviar aos órgãos fazendários do Poder Executivo as declarações correspondentes às
obrigações fiscais, com o auxílio das demais unidades administrativas.
Subseção I
Do Núcleo de Orçamento e Finanças
Art. 188. São atribuições específicas do Núcleo de Orçamento e Finanças:
I – realizar empenho para o pagamento dos credenciados, o reembolso de associados e os novos
credenciamentos;
II – emitir a nota de liquidação da despesa dos processos de credenciados e de reembolso de
associados;
III – emitir as ordens bancárias dos processos de credenciados e de reembolso de associados;
IV – acompanhar a baixa no sistema dos processos pagos.
Subseção II
Do Núcleo de Contabilidade
Art. 189. São atribuições específicas do Núcleo de Contabilidade:
I – emitir guias de aplicação ou resgate de acordo com as necessidades financeiras;
II – inscrever saldo em restos a pagar não processados;
III – conciliar as disponibilizações por vinculação da receita;
IV – conciliar os saldos bancários entre o Sistema Integrado de Gestão Governamental e a
instituição bancária;
V – recolher e pagar os tributos cabíveis;
VI – elaborar o Relatório Mensal de Execução Orçamentária e solicitar sua publicação no Diário
da Câmara Legislativa;
VII – confeccionar e enviar ao órgão fazendário do Distrito Federal Declaração de Retenção do
Imposto sobre Serviços.
Seção IV
Do Setor de Credenciamento
Art. 190. São atribuições específicas do Setor de Credenciamento:
I – promover a instrução, elaboração, alteração e verificação de editais e termos de
credenciamento, aditivos e apostilamentos;
II – acompanhar, analisar e orientar a rede credenciada acerca das regras contratuais;
III – manter contato permanente com os credenciados e promover a manutenção e o
aprimoramento do seu cadastro;
IV – notificar os credenciados, os associados e a Diretoria sobre o término de vigência do
contrato ou a inexecução contratual;
V – solicitar a exclusão dos credenciados após término da vigência contratual;
VI – realizar pesquisa de preços no mercado para inclusão de novos procedimentos a serem
cobertos;
VII – pesquisar e convidar novos credenciados.
Seção V
Do Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo
Art. 191. São atribuições específicas do Setor de Atendimento, Cadastro e Protocolo:
I – promover a inscrição e a exclusão de associado;
II – acompanhar a operacionalização e alimentar o sistema de gerenciamento, mantendo-o
atualizado quanto aos dados dos associados;
III – realizar atendimento presencial e telefônico aos associados;
IV – buscar soluções para problemas apresentados pelos associados nas empresas credenciadas;
V – prestar informações, em processos administrativos, sobre matéria referente à utilização pelos
associados;
VI – coletar e registrar dados para fins estatísticos.
Seção VI
Do Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização
Art. 192. São atribuições específicas do Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização:
I – gerenciar os processos de pagamento das mensalidades e coparticipações dos associados e
de seus dependentes;
II – gerenciar os processos de cobranças de dívida de associados e ex-associados inadimplentes;
III – gerenciar e acompanhar o encaminhamento dos débitos dos inadimplentes para inscrição
cartorial ou na dívida ativa do Distrito Federal;
IV – gerenciar e acompanhar os procedimentos para emissão de parecer e orientação de pedidos
de parcelamento de dívida de associados e ex-associados;
V – gerenciar e acompanhar a análise e o encaminhamento da revisão de cobrança solicitada
pelo associado ou identificada pelo setor;
VI – coordenar e gerenciar o processo de execução das despesas realizadas na rede credenciada.
Subseção I
Do Núcleo de Contas a Receber
Art. 193. São atribuições específicas do Núcleo de Contas a Receber:
I – processar, controlar e acompanhar os pagamentos das mensalidades e coparticipações dos
associados e de seus dependentes;
II – realizar as cobranças de dívidas de associados e ex-associados inadimplentes;
III – instruir e acompanhar os processos judiciais de cobrança de associados e ex-associados;
IV – encaminhar os débitos dos inadimplentes para inscrição cartorial ou na dívida ativa do
Distrito Federal;
V – emitir parecer e instruir pedidos de parcelamento de dívidas de associados e ex-associados;
VI – analisar e dar encaminhamento à revisão de cobrança solicitada pelo associado ou
identificada pelo Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização.
Subseção II
Do Núcleo de Faturamento e Fiscalização
Art. 194. São atribuições específicas do Núcleo de Faturamento e Fiscalização:
I – fiscalizar, acompanhar e atestar a execução das despesas realizadas na rede credenciada, por
sua natureza, sua complexidade ou exigência legal;
II – fiscalizar, acompanhar e atestar o atendimento às exigências de faturamento nos processos
para pagar reembolso de procedimentos e medicamentos e de auxílio-funeral;
III – fiscalizar, acompanhar e atestar, por amostragem, o atendimento às exigências de
faturamento nos processos de despesas médico-hospitalares pagas;
IV – fiscalizar, acompanhar e atestar o atendimento às exigências de faturamento nos processos
para pagar despesas de exercícios anteriores;
V – esclarecer dúvidas dos credenciados relacionadas ao faturamento de contas médicas.
TÍTULO III
DAS INSTÂNCIAS COLEGIADAS DE SERVIDORES
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 195. As instâncias colegiadas são espaços discursivos para atuação multissetorial,
encarregadas de realizar trabalhos ou desenvolver ações que exijam esforços coletivos.
Art. 196. Os integrantes das instâncias colegiadas devem pautar seus trabalhos:
I – pelo diálogo franco e pela ponderação dialética dos argumentos;
II – pela troca de experiências e pelo compartilhamento de conhecimentos;
III – pela interdependência de suas atribuições;
IV – pela lealdade, pela eticidade, pela boa-fé, pela cooperação e pelo respeito mútuos;
V – pela busca de resultado justo, adequado e condizente com:
a) o interesse público;
b) a promoção da dignidade da pessoa humana;
c) a valorização da Câmara Legislativa como instituição democrática, plural e participativa.
Art. 197. Havendo divergência entre os integrantes de instância colegiada, as deliberações são
tomadas pela maioria dos presentes à reunião, observada a representatividade proporcional das
indicações dos membros da Mesa Diretora ou de seu gabinete, quando for o caso.
Parágrafo único. O integrante de instância colegiada pode deixar registrado por escrito os
motivos ou os fundamentos de sua posição contrária à decisão da maioria.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO
Art. 198. A Comissão Permanente de Contratação – CPC é constituída por 5 membros titulares e
1 suplente de membro titular.
§ 1º Junto à Comissão Permanente de Contratação, funciona o Núcleo de Dispensa de Licitação –
NDL.
§ 2º A Comissão Permanente de Contratação não impede a designação de comissão especial de
contratação.
§ 3º Os membros titulares e o suplente da Comissão Permanente de Contratação, escolhidos
entre servidores da Carreira Legislativa para ocupar cargo em comissão, exercem as funções de agente
de contratação.
Art. 199. Constituem áreas de competência e atuação:
I – da Comissão Permanente de Contratação: a fase externa das licitações na modalidade
pregão;
II – do Núcleo de Dispensa de Licitação: a dispensa de licitação na forma eletrônica.
Art. 200. São atribuições específicas da Comissão Permanente de Contratação:
I – realizar a fase externa das licitações na modalidade pregão;
II – receber, examinar e julgar documentos relativos aos pregões.
Art. 201. Ao Núcleo de Dispensa de Licitação é atribuído conduzir os procedimentos de
contratação direta por dispensa de licitação na forma eletrônica.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Art. 202. A Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial – CPTCE é
constituída por 3 servidores da Carreira Legislativa, designados pelo Presidente da Câmara Legislativa.
§ 1º A Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial pode ser constituída com
caráter permanente ou especial.
§ 2º Quando constituída em caráter permanente, os servidores designados devem ser nomeados
para cargo em comissão.
§ 3º Para cada membro titular da comissão, deve ser designado 1 suplente, também servidor da
Carreira Legislativa, sem direito à nomeação para cargo em comissão.
Art. 203. Constituem áreas de atuação e competência da Comissão de Processo Disciplinar e
Tomada de Contas Especial:
I – sindicância, exceto patrimonial, para apuração de autoria e materialidade de infração
disciplinar;
II – processo disciplinar para apuração de infração disciplinar de servidor;
III – tomada de contas especial.
Art. 204. À Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial é atribuído conduzir
a sindicância, o processo disciplinar e a tomada de contas especial instaurada pelo Presidente da Câmara
Legislativa.
CAPÍTULO IV
DE OUTRAS INSTÂNCIAS COLEGIADAS
Art. 205. As comissões previstas no Regimento Interno, a Mesa Diretora ou qualquer de seus
membros em suas respectivas áreas de atuação podem instituir outras instâncias colegiadas, na forma
disciplinada neste Ato.
§ 1º Salvo disposição legal em contrário, as instâncias colegiadas instituídas na forma deste
artigo não possuem natureza deliberativa, nem substituem as decisões do titular da unidade
organizacional.
§ 2º Cada instância colegiada deve possuir, sempre que possível:
I – natureza intersetorial, interdisciplinar e multidisciplinar;
II – servidor efetivo da Carreira Legislativa e servidor ocupante de cargo em comissão não
privativo de servidor da Carreira Legislativa;
III – finalidade do trabalho a ser realizado e prazo para sua conclusão;
IV – 1 coordenador ou presidente designado por quem a instituiu;
V – 1 secretário, eleito pelos respectivos integrantes, para fazer o registro das reuniões e
elaborar a minuta de relatório com as conclusões do trabalho.
§ 3º Quando instituída por comissão prevista no Regimento Interno, pela Mesa Diretora ou por
seu Gabinete, deve ser observada, sempre que possível, a paridade na quantidade de indicações de cada
membro.
Art. 206. Sem prejuízo de outras previsões legais, a Mesa Diretora ou qualquer de seus
membros em suas respectivas áreas de atuação podem instituir qualquer das seguintes instâncias
colegiadas:
I – conselho, para:
a) opinar e, quando previsto na legislação, decidir sobre matérias de interesse de áreas
administrativas determinadas;
b) opinar e responder a consultas sobre assuntos comuns às unidades administrativas
envolvidas;
II – comitê, para:
a) gerenciar eventos determinados, identificar seus problemas e adotar ou propor soluções;
b) implementar políticas públicas ou ações com natureza intersetorial;
c) cumprir finalidade prevista em lei;
III – comissão temporária, para:
a) estudar e propor solução para matérias de natureza normativa;
b) cumprir finalidade prevista em lei;
IV – grupo de trabalho, para realizar tarefa específica;
V – equipe, para:
a) estudar e propor soluções para assuntos de natureza técnica ou científica;
b) dar apoio e suporte a eventos;
c) atuar em situações específicas que exijam conhecimentos ou habilidades diversificados.
§ 1º Cada instância colegiada deve possuir, sempre que possível:
I – natureza intersetorial, interdisciplinar e multidisciplinar;
II – servidor efetivo da Carreira Legislativa e servidor ocupante de cargo em comissão não
privativo de servidor da Carreira Legislativa;
III – finalidade do trabalho a ser realizado e prazo para sua conclusão;
IV – 1 coordenador ou presidente designado por quem a instituiu;
V – 1 secretário, eleito pelos respectivos integrantes, para fazer o registro das reuniões e
elaborar a minuta de relatório com as conclusões do trabalho.
§ 2º Quando instituída pela Mesa Diretora ou por seu Gabinete, deve ser observada a paridade
na quantidade de indicações de cada membro.
Art. 207. Ao titular de unidade organizacional também é permitido instituir grupo de trabalho ou
equipe para desempenhar tarefas especiais ou cumprir objetivos específicos, com servidor que lhe seja
subordinado ou, mediante solicitação, com servidor de outra unidade organizacional indicado pela
respectiva chefia.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 208. Os ocupantes de cargos em comissão da estrutura administrativa anterior à Resolução
nº 337, de 2023, passam, mediante apostilamento, a exercer os cargos em comissão resultantes das
transformações efetuadas pela Resolução nº 337, de 2023.
§ 1º Nos casos em que houve alteração no nível remuneratório do cargo em comissão, deve ser
promovida a exoneração do ocupante respectivo e providenciado novo provimento.
§ 2º No caso de servidor exonerado de cargo em comissão extinto e simultaneamente nomeado
em outro cargo em comissão criado pela Resolução nº 337, de 2023, aplica-se o art. 121, § 1º, da Lei
Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
§ 3º Os requisitos de escolaridade previstos no art. 27 aplicam-se apenas após a vacância do
cargo ocupado até a data de publicação deste Ato.
Art. 209. Cabe à Diretoria de Gestão de Pessoas fazer os ajustes necessários na lotação dos
servidores cuja unidade administrativa tenha sido alterada pela Resolução nº 337, de 2023.
Art. 210. Aos cargos do Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, aplica-se o seguinte:
I – os cargos em comissão do Gabinete da Primeira Vice-Presidência, do Gabinete da Segunda
Vice-Presidência, do Gabinete da Quarta Secretaria, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e da
Comissão Permanente do Direito das Mulheres são providos apenas após a eleição e posse dos
respectivos titulares;
II – o cargo em comissão do Gabinete da Mesa Diretora de Secretário Executivo da Vice-
Presidência e os cargos em comissão do Gabinete da Vice-Presidência, anteriores à Resolução nº 344, de
2024, ficam mantidos até a eleição e posse do Primeiro Vice-Presidente;
III – os cargos em comissão do Gabinete da Mesa Diretora de Secretário Executivo da Primeira
Vice-Presidência, Secretário Executivo da Segunda Vice-Presidência e Secretário Executivo da Quarta
Secretaria são providos apenas após a eleição e posse da Mesa Diretora do segundo biênio da 9ª
Legislatura;
IV – o cargo em comissão de Assessor, CL-11, da Corregedoria e da Comissão de Defesa dos
Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa fica mantido até o final da 9ª Legislatura e
transformado em CL-09 no início da 10ª Legislatura;
V – o cargo em comissão de Assessor, CL-09, previsto no art. 25, III, para a Corregedoria e para
a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa só pode ser provido a
partir do início da 10ª Legislatura;
VI – o cargo em comissão de Assessor, CL-05, das Procuradorias Especiais fica mantido até o
final da 9º Legislatura e extinto no início da 10ª Legislatura;
VII – os demais cargos em comissão podem ser providos desde a data de publicação da
Resolução nº 344, de 2024.
Art. 211. O disposto no art. 26, § 4º, aplica-se a partir do início da 10ª Legislatura.
Art. 212. O cargo de Diretor, CNE-01, da Coordenadoria de Serviços Gerais passa a ter a
denominação de Coordenador, CNE-01.
Art. 213. Desde que não contrariem as disposições da Resolução nº 337, de 2023, ficam
recepcionados:
I – os atos da Mesa Diretora e portarias do Gabinete da Mesa Diretora com natureza normativa;
II – os atos de delegação de competência;
III – os planos de trabalho em andamento.
Parágrafo único. As remissões feitas pelas normas internas a dispositivo da Resolução nº 34, de
1991, ou a dispositivos das resoluções revogadas pelo art. 73 consideram-se feitas às disposições
correspondentes da Resolução nº 337, de 2023.
Art. 214. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 215. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 86,
de 2015, e o Ato da Mesa Diretora nº 7, de 2024.
Sala de Reuniões, 12 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO ÚNICO – CRITÉRIOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DAS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
(Art. 27 do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024)
Requisitos essenciais
Vinculação
Órgão Experiência
hierárquica Escolaridade mínima
Profissional
Diploma de curso de nível
superior em Administração,
Experiência de, no
Contabilidade ou Economia; ou
Setor de mínimo, 1 ano em
diploma de curso de nível
Planejamento e planejamento e
Gabinete da Mesa superior em qualquer área de
Avaliação avaliação orçamentária;
Diretora – GMD formação acompanhado de
Orçamentária – ou
certificado de curso de pós-
SEPLA 1 ano de exercício na
graduação em Orçamento
Câmara Legislativa.
Público de, no mínimo, 360
horas.
Diploma de curso de nível
superior em Administração,
Experiência de, no
Contabilidade ou Economia; ou
mínimo, 1 ano em
diploma de curso de nível
Setor de Elaboração planejamento e
Gabinete da Mesa superior em qualquer área de
Orçamentária – avaliação orçamentária;
Diretora – GMD formação acompanhado de
SEORC ou
certificado de curso de pós-
1 ano de exercício na
graduação em Orçamento
Câmara Legislativa.
Público de, no mínimo, 360
horas.
Diploma de curso de nível
superior em Administração,
Experiência de, no
Contabilidade ou Economia; ou
mínimo, 1 ano em
Núcleo de diploma de curso de nível
Setor de Elaboração planejamento e
Acompanhamento da superior em qualquer área de
Orçamentária – avaliação orçamentária;
Gestão Fiscal – formação acompanhado de
SEORC ou
NAGEF certificado de curso de pós-
1 ano de exercício na
graduação em Orçamento
Câmara Legislativa.
Público de, no mínimo, 360
horas.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Diploma de curso de nível
Secretaria assessoria legislativa e
Informatização da superior em qualquer área de
Legislativa – SELEG revisão de textos; ou
Legislação – NIL formação.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Assessoria de
Conforme delegação Diploma de curso de nível Experiência em
Governança
prevista no art. 4º superior em qualquer área de governança legislativa e
Legislativa e Gestão
deste Ato formação. gestão estratégica.
Estratégica – ASSEGE
Diploma de curso de nível
superior em Administração,
Economia, Tecnologia da
Assessoria de Experiência de, no
Informação (qualquer área); ou
Núcleo de Governança mínimo, 1 ano em
diploma de curso de nível
Governança e Gestão Legislativa e Gestão planejamento; ou
superior em qualquer área de
– NGG Estratégica – 1 ano de exercício na
formação acompanhado de
ASSEGE Câmara Legislativa.
certificado de curso de pós-
graduação em Administração de,
no mínimo, 360 horas.
Diploma de curso de nível
superior em Administração,
Economia, Tecnologia da
Experiência de, no
Assessoria de Informação (qualquer área); ou
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Gestão de Governança diploma de curso de nível
gerenciamento de
Projetos Estratégicos Legislativa e Gestão superior em qualquer área de
projetos; ou
– NGPE Estratégica – formação acompanhado de
1 ano de exercício na
ASSEGE certificado de curso de pós-
Câmara Legislativa.
graduação em Gestão de
Projetos de, no mínimo, 360
horas.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Setor de Registro e Diploma de curso de nível registro, revisão ou
Diretoria Legislativa
Redação Legislativa – superior em qualquer área de supervisão taquigráfica;
– DIL
SEREL formação. ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
acompanhamento de
Setor de Apoio às Diploma de curso de nível
Diretoria Legislativa tramitação de
Comissões superior em qualquer área de
– DIL proposições legislativas;
Permanentes – SACP formação.
ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
atividades de apoio
Setor de Apoio às Diploma de curso de nível técnico ou
Diretoria Legislativa
Comissões superior em qualquer área de administrativo no Setor
– DIL
Temporárias – SACT formação. de Apoio às Comissões
Temporárias; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Núcleo de Apoio às
Setor de Apoio às Diploma de curso de nível
Frentes 1 ano de exercício na
Comissões superior em qualquer área de
Parlamentares – Câmara Legislativa.
Temporárias – SACT formação.
NUAFP
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
atividades legislativas do
processo legislativo e
Setor de Sistemas Diploma de curso de nível
Diretoria Legislativa em gestão de
Legislativos – superior em qualquer área de
– DIL informação sobre
SELEGIS formação.
proposições legislativas;
ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível
Setor de Apoio ao Diretoria Legislativa atividades de apoio ao
superior em qualquer área de
Plenário – SAPLE – DIL Plenário; ou
formação.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Diploma de curso de nível
superior em Engenharia Elétrica, Experiência como
Eletrônica, de operador de sistemas
Telecomunicações, de Redes ou audiovisuais; ou
de Computação; ou 6 meses de exercício no
diploma de curso de nível Setor de Apoio ao
Núcleo de Setor de Apoio ao
superior em qualquer área de Plenário, no Núcleo de
Audiovisual – NUAV Plenário – SAPLE
formação acompanhado de Gestão do Painel
certificado de curso técnico em Eletrônico ou no Núcleo
Sistemas Audiovisuais, Sistemas de Audiovisual; ou
Eletrônicos, Tecnologia da 1 ano de exercício na
Informação ou Câmara Legislativa.
Telecomunicações.
Diploma de curso de nível Experiência como
superior em Tecnologia da administrador de
Informação, Engenharia Elétrica, sistemas e recursos de
Eletrônica, de tecnologia da
Telecomunicações, de Redes ou informação; ou
Núcleo de Gestão do de Computação; ou 6 meses de exercício no
Setor de Apoio ao
Painel Eletrônico – diploma de curso de nível Setor de Apoio ao
Plenário – SAPLE
NUGPE superior em qualquer área de Plenário, no Núcleo de
formação acompanhado de Gestão do Painel
certificado de curso de Eletrônico ou no Núcleo
especialização lato sensu em de Audiovisual; ou
Sistemas de Tecnologia da 1 ano de exercício na
Informação. Câmara Legislativa.
Diploma de curso de nível
Setor de Ata e Diretoria Legislativa 1 ano de exercício na
superior em qualquer área de
Súmula – SEAS – DIL Câmara Legislativa.
formação.
Diploma de curso de nível
Setor de Anais e Diretoria Legislativa 1 ano de exercício na
superior em qualquer área de
Memória – SEAM – DIL Câmara Legislativa.
formação.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano como
gestor ou administrador
do sistema eletrônico
responsável pelo trâmite
documental no serviço
público; experiência de,
Setor de no mínimo, 1 ano como
Diretoria Legislativa Diploma de curso de nível
Documentação e gestor ou administrador
– DIL superior em Arquivologia.
Arquivo – SEDA da plataforma de
gerenciamento do
sistema de controle
eletrônico de
documentos no serviço
público; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano no Setor
Diploma de curso de nível
de Documentação e
superior em Arquivologia ou
Arquivo ou no Núcleo de
área ligada à Ciência da
Gestão de Documentos
Informação; ou
Digitais; e experiência
Núcleo de Gestão de Setor de diploma de curso de nível
como gestor ou
Documentos Digitais Documentação e superior em qualquer área de
administrador do
– NUGDD Arquivo – SEDA formação acompanhado de
sistema eletrônico
certificado de curso de
responsável pelo trâmite
especialização lato sensu em
documental no serviço
Gestão Eletrônica de
público; ou
Documentos.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano no Setor
Setor de de Documentação e
Núcleo de Arquivo Diploma de curso de nível
Documentação e Arquivo ou no Núcleo de
Permanente – NUAP superior em Arquivologia.
Arquivo – SEDA Arquivo Permanente; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Diploma de curso de nível
mínimo, 1 ano no Setor
Setor de Biblioteca – Diretoria Legislativa superior em Biblioteconomia e
de Biblioteca; ou
SEBIB – DIL registro no Conselho Regional
1 ano de exercício na
de Biblioteconomia.
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Núcleo de Aquisição
Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano no Setor
e Gestão de Acervo Setor de Biblioteca –
superior em qualquer área de de Biblioteca; ou
Bibliográfico – SEBIB
formação. 1 ano de exercício na
NUAGAB
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Núcleo de
Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano no Setor
Referência, Setor de Biblioteca –
superior em qualquer área de de Biblioteca; ou
Atendimento e SEBIB
formação. 1 ano de exercício na
Pesquisa – NURAP
Câmara Legislativa.
Diploma de curso de nível
superior em Comunicação
Experiência de, no
Social; ou
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Agência CLDF de diploma de curso de nível
comunicação
Comunicação Notícias – CLDF- superior em qualquer área de
organizacional; ou
Organizacional – NCO NOTÍCIAS formação acompanhado de
1 ano de exercício na
certificado de curso de pós-
Câmara Legislativa.
graduação em Comunicação
Social.
Experiência de, no
Diploma de curso de nível
Núcleo de Redação e Agência CLDF de mínimo, 1 ano em
superior em Comunicação
Relações com a Notícias – CLDF- jornalismo; ou
Social, com habilitação em
Imprensa – NRRI NOTÍCIAS 1 ano de exercício na
Jornalismo.
Câmara Legislativa.
Diploma de curso de nível de
superior em Comunicação
Social; ou Experiência de, no
Núcleo de Jornalismo Agência CLDF de diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
e Comunicação Notícias – CLDF- superior em qualquer área de comunicação social; ou
Interativa – NJCI NOTÍCIAS formação acompanhado de 1 ano de exercício na
certificado de curso de pós- Câmara Legislativa.
graduação em Comunicação
Social.
Experiência de, no
Núcleo de Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em rádio
TV e Rádio
Programação – superior em qualquer área de ou televisão; ou
Legislativa – TVR
NPROG formação. 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Diploma de curso de nível
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Produção TV e Rádio superior em Comunicação
jornalismo; ou
– NPROD Legislativa – TVR Social, com habilitação em
1 ano de exercício na
Jornalismo.
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em rádio,
televisão ou
Diploma de curso de nível
Núcleo Técnico- TV e Rádio manutenção e operação
superior em qualquer área de
Operacional – NTO Legislativa – TVR de equipamentos
formação.
audiovisuais; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Núcleo de Experiência de, no
Publicidade Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
Publicidade
Institucional e de superior em qualquer área de publicidade; ou
Institucional – PI
Utilidade Pública – formação. 1 ano de exercício na
NPI Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Núcleo de Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
Publicidade
Publicidade Legal – superior em qualquer área de publicidade; ou
Institucional – PI
NPLE formação. 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
editoração,
Núcleo de Editoração Diploma de curso de nível planejamento visual
Publicidade
e Produção Gráfica – superior em qualquer área de gráfico, revisão de
Institucional – PI
NPG formação. textos ou equipamentos
gráficos; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Núcleo de Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
Publicidade
Monitoramento e superior em qualquer área de comunicação; ou
Institucional – PI
Pesquisa – NMP formação. 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Assessoria Jurídica da mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível
Diretoria de Gestão Diretoria de Gestão legislação de pessoal;
superior em Direito e registro na
de Pessoas – de Pessoas – DGP ou
Ordem dos Advogados do Brasil.
ASSEJUR 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Núcleo de Apoio ao mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível
Estágio Diretoria de Gestão atividades relacionadas
superior em qualquer área de
Supervisionado – de Pessoas – DGP a estágio; ou
formação.
NEST 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Setor de Suporte ao Diploma de curso de nível
Diretoria de Gestão atividades de lotação e
Pessoal Efetivo – superior em Direito,
de Pessoas – DGP cadastro; ou
SESPE Administração ou Psicologia.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Setor de Suporte ao Diploma de curso de nível
Núcleo de Registros atividades de lotação e
Pessoal Efetivo – superior em qualquer área de
Funcionais – NUREG cadastro; ou
SESPE formação.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Setor de Suporte ao Diploma de curso de nível
Núcleo de Concessão atividades de lotação e
Pessoal Efetivo – superior em qualquer área de
de Direitos – NUDIR cadastro; ou
SESPE formação.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Setor de Cadastro
mínimo, 1 ano em
Parlamentar e de Diploma de curso de nível
Diretoria de Gestão atividades de lotação e
Cargos superior em qualquer área de
de Pessoas – DGP cadastro; ou
Comissionados – formação.
1 ano de exercício na
SECAD
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Setor de Cadastro mínimo, 1 ano em
Núcleo de Parlamentar e de Diploma de curso de nível atividades de lotação,
Atendimento e Cargos superior em qualquer área de frequência ou cadastro;
Cadastro – NUCAD Comissionados – formação. ou
SECAD 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Setor de Cadastro mínimo, 1 ano em
Parlamentar e de Diploma de curso de nível atividades de lotação,
Núcleo de Gestão
Cargos superior em qualquer área de frequência ou cadastro;
Funcional – NUGEF
Comissionados – formação. ou
SECAD 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Setor de Cadastro mínimo, 1 ano em
Parlamentar e de Diploma de curso de nível atividades de lotação,
Núcleo de Frequência
Cargos superior em qualquer área de frequência ou cadastro;
– NUFREQ
Comissionados – formação. ou
SECAD 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível atividades de
Setor de Pagamento Diretoria de Gestão
superior em qualquer área de pagamento de pessoal;
de Pessoal – SEPAG de Pessoas – DGP
formação. ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Folha de Diploma de curso de nível atividades de
Setor de Pagamento
Pagamento de superior em qualquer área de pagamento de pessoal;
de Pessoal – SEPAG
Pessoal – NFOPAG formação. ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível atividades de
Núcleo de Pessoal Setor de Pagamento
superior em qualquer área de pagamento de pessoal;
Externo – NUPEX de Pessoal – SEPAG
formação. ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Diploma de curso de nível
superior em Administração, Experiência de, no
Psicologia ou Pedagogia; ou mínimo, 1 ano em
Setor de diploma de curso de nível gestão de desempenho
Diretoria de Gestão
Desenvolvimento de superior em qualquer área de funcional ou gestão de
de Pessoas – DGP
Pessoas – SEDEP formação acompanhado de cargos; ou
certificado de curso de 1 ano de exercício na
especialização em Gestão de Câmara Legislativa.
Pessoas.
Diploma de curso de nível
superior em Administração, Experiência de, no
Psicologia ou Pedagogia; ou mínimo, 1 ano em
Setor de diploma de curso de nível gestão de desempenho
Núcleo de Carreira e
Desenvolvimento de superior em qualquer área de funcional ou gestão de
Desempenho – NCAD
Pessoas – SEDEP formação acompanhado de cargos; ou
certificado de curso de 1 ano de exercício na
especialização em Gestão de Câmara Legislativa.
Pessoas.
Diploma de curso de nível
superior em Administração, Experiência de, no
Psicologia ou Pedagogia; ou mínimo, 1 ano em
Núcleo de Gestão e Setor de diploma de curso de nível gestão de desempenho
Desenvolvimento – Desenvolvimento de superior em qualquer área de funcional ou gestão de
NGED Pessoas – SEDEP formação acompanhado de cargos; ou
certificado de curso de 1 ano de exercício na
especialização em Gestão de Câmara Legislativa.
Pessoas.
Diploma de curso de nível
Experiência de, no
superior em Serviço Social,
mínimo, 1 ano em
Setor de Assistência Psicologia ou Pedagogia; ou
atividades de bem-estar
Social e Qualidade de Diretoria de Gestão diploma de curso de nível
e melhoria de qualidade
Vida no Trabalho – de Pessoas – DGP superior em qualquer área de
de vida no trabalho; ou
SASQ formação com especialização em
1 ano de exercício na
Qualidade de Vida no Trabalho
Câmara Legislativa.
ou em Gestão de Pessoas.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
atividades de saúde,
Setor de Saúde – Diretoria de Gestão Diploma de curso de nível bem-estar e melhoria de
SAS de Pessoas – DGP superior em Medicina. qualidade de vida no
trabalho; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
atividades de saúde,
Diploma de curso de nível
Núcleo de Saúde Setor de Saúde – bem-estar e melhoria de
superior em Medicina ou
Ocupacional – NSOC SAS qualidade de vida no
Psicologia.
trabalho; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Setor de Saúde – Diploma de curso de nível atividades de
Enfermagem – NENF SAS superior em Enfermagem. enfermagem; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
Assessoria Técnica de Diretoria de
superior em Engenharia ou engenharia ou
Engenharia e Administração e
Arquitetura e registro no arquitetura; ou
Arquitetura – ASTEA Finanças – DAF
conselho regional da categoria. 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Diploma de curso de nível
superior em Economia,
Experiência de, no
Administração ou Contabilidade;
mínimo, 1 ano em
ou
Diretoria de execução orçamentária
Setor de Execução diploma de curso de nível
Administração e na Administração
Orçamentária – SEO superior em qualquer área de
Finanças – DAF Pública; ou
formação acompanhado de
1 ano de exercício na
certificado de curso de
Câmara Legislativa.
especialização em Orçamento ou
Finanças Públicas.
Diploma de curso de nível
superior em Economia,
Experiência de, no
Administração ou Contabilidade;
mínimo, 1 ano em
Núcleo de ou
execução orçamentária
Acompanhamento Setor de Execução diploma de curso de nível
na Administração
Orçamentário – Orçamentária – SEO superior em qualquer área de
Pública; ou 1 ano de
NUAO formação acompanhado de
exercício na Câmara
certificado de curso de
Legislativa.
especialização em Orçamento ou
Finanças Públicas.
Experiência de, no
Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
Setor de Diretoria de
superior em Ciências Contábeis orçamento, finanças ou
Contabilidade – Administração e
e registro no Conselho Regional contabilidade; ou
SECON Finanças – DAF
de Contabilidade. 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
Núcleo de Setor de
superior em Ciências Contábeis orçamento, finanças ou
Contabilidade Contabilidade –
e registro no Conselho Regional contabilidade; ou
Analítica – NUCONT SECON
de Contabilidade. 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Diploma de curso de nível
superior em Ciências Contábeis;
Experiência de, no
ou
Núcleo de mínimo, 1 ano em
Setor de diploma de curso de nível
Processamento e contabilidade pública;
Contabilidade – superior em qualquer área de
Liquidação de ou
SECON formação acompanhado de
Despesas – NULIQ 1 ano de exercício na
certificado de curso de
Câmara Legislativa.
especialização em Contabilidade
Pública.
Diploma de curso de nível
superior em Economia,
Administração ou Contabilidade;
Experiência de, no
ou
Diretoria de mínimo, 1 ano em
Setor de Finanças – diploma de curso de nível
Administração e execução financeira; ou
SEFIN superior em qualquer área de
Finanças – DAF 1 ano de exercício na
formação acompanhado de
Câmara Legislativa.
certificado de curso de
especialização em Orçamento ou
Finanças Públicas.
Diploma de curso de nível
superior em Economia,
Experiência de, no
Administração ou Contabilidade;
mínimo, 1 ano em
ou
Núcleo de orçamento, finanças ou
Setor de Finanças – diploma de curso de nível
Informações Fiscais – contabilidade e em
SEFIN superior em qualquer área de
NIF escrituração fiscal; ou
formação acompanhado de
1 ano de exercício na
certificado de curso de
Câmara Legislativa.
especialização em Orçamento ou
Finanças Públicas.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível
Diretoria de execução de contratos
Setor de Contratos e superior em Direito,
Administração e ou atuação na área de
Aquisições – SECONT Contabilidade, Administração ou
Finanças – DAF licitações; ou
Gestão Pública.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Setor de Contratos e Diploma de curso de nível gestão de contratos com
Núcleo de Contratos
Aquisições – superior em qualquer área de repactuações e
– NUCON
SECONT formação. reajustes; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Núcleo de Instruções Setor de Contratos e Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
e Pesquisas de Aquisições – superior em qualquer área de pesquisas de preços; ou
Preços – NUINP SECONT formação. 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
análise dos parâmetros
Núcleo de Setor de Contratos e Diploma de curso de nível
formais e elementos
Classificação e Aquisições – superior em qualquer área de
descritivos dos termos
Codificação – NUCOD SECONT formação.
de referência; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Diretoria de Diploma de curso de nível classificação e controle
Setor de Material e
Administração e superior em qualquer área de de patrimônio, material
Patrimônio – SEMAP
Finanças – DAF formação. e estoque; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Diploma de curso de nível
Setor de Material e planejamento de
Planejamento de superior em qualquer área de
Patrimônio – SEMAP compras; ou
Compras – NUPLAC formação.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível classificação e controle
Núcleo de Gestão Setor de Material e
superior em qualquer área de de patrimônio, material
Patrimonial – NUGEP Patrimônio – SEMAP
formação. e estoque; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Coordenadoria de Diretoria de Diploma de curso de nível
Experiência em gestão
Serviços Gerais – Administração e superior em qualquer área de
de serviços gerais.
CSG Finanças – DAF formação.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
atividades de
Coordenadoria de Diploma de curso de nível
Setor de Serviços manutenção,
Serviços Gerais – superior em qualquer área de
Auxiliares – SEAUX conservação e limpeza;
CSG formação.
ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
atividades de protocolo
Diploma de curso de nível e classificação de
Núcleo de Apoio Setor de Serviços
superior em qualquer área de documentos ou em
Logístico – NUAL Auxiliares – SEAUX
formação. serviços de transporte;
ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Diploma de curso de nível
Diretoria de superior em Computação Experiência em gestão
Conforme delegação
Modernização e acompanhado de certificado de de equipes de
prevista no art. 4º
Inovação Digital – curso de pós-graduação em tecnologia da
deste Ato
DMI Computação de, no mínimo, 360 informação.
horas.
Diploma de curso de nível
Experiência de, no
superior em Computação; ou
mínimo, 1 ano em
Setor de Diretoria de diploma de curso de nível
funções de chefia de
Atendimento e Modernização e superior em qualquer área de
equipes de tecnologia
Cultura Digital – Inovação Digital – formação acompanhado de
da informação; ou
SEATI DMI certificado de curso de pós-
1 ano de exercício na
graduação em Computação de,
Câmara Legislativa.
no mínimo, 360 horas.
Diploma de curso de nível
Experiência de, no
superior em Computação; ou
mínimo, 1 ano em
Diretoria de diploma de curso de nível
Setor de funções de chefia de
Modernização e superior em qualquer área de
Administração de equipes de tecnologia
Inovação Digital – formação acompanhado de
Sistemas – SEASI da informação; ou
DMI certificado de curso de pós-
1 ano de exercício na
graduação em Computação de,
Câmara Legislativa.
no mínimo, 360 horas.
Diploma de curso de nível
Experiência de, no
superior em Computação; ou
mínimo, 1 ano em
Setor de Inovação e Diretoria de diploma de curso de nível
funções de chefia de
Tecnologia da Modernização e superior em qualquer área de
equipes de tecnologia
Informação – Inovação Digital – formação acompanhado de
da informação; ou
SEINOVA DMI certificado de curso de pós-
1 ano de exercício na
graduação em Computação de,
Câmara Legislativa.
no mínimo, 360 horas.
Diploma de curso de nível
Experiência de, no
superior em Computação; ou
mínimo, 1 ano em
Setor de Diretoria de diploma de curso de nível
funções de chefia de
Infraestrutura de Modernização e superior em qualquer área de
equipes de tecnologia
Tecnologia da Inovação Digital – formação acompanhado de
da informação; ou
Informação – SEINF DMI certificado de curso de pós-
1 ano de exercício na
graduação em Computação de,
Câmara Legislativa.
no mínimo, 360 horas.
Diploma de curso de nível
Experiência de, no
superior em Computação; ou
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Apoio ao Diretoria de diploma de curso de nível
funções de chefia de
Planejamento e Modernização e superior em qualquer área de
equipes de tecnologia
Fiscalização de Inovação Digital – formação acompanhado de
da informação; ou
Contratos – NUFTI DMI certificado de curso de pós-
1 ano de exercício na
graduação em Computação de,
Câmara Legislativa.
no mínimo, 360 horas.
Diploma de curso de nível
Experiência de, no
superior em Computação; ou
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Diretoria de diploma de curso de nível
funções de chefia de
Governança em Modernização e superior em qualquer área de
equipes de tecnologia
Tecnologia da Inovação Digital – formação acompanhado de
da informação; ou
Informação – NUGTI DMI certificado de curso de pós-
1 ano de exercício na
graduação em Computação de,
Câmara Legislativa.
no mínimo, 360 horas.
Experiência em
Diretoria de Polícia Diploma de curso de nível coordenação de
Presidência
Legislativa – DIPOL superior em Direito. atividades de polícia
legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível
Setor de Segurança Diretoria de Polícia segurança patrimonial;
superior em qualquer área de
Patrimonial – SSP Legislativa – DIPOL ou
formação.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Núcleo de Supervisão Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
Setor de Segurança
de Contratos – superior em qualquer área de gestão de contratos; ou
Patrimonial – SSP
NUSCON formação. 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível
Setor de Segurança Diretoria de Polícia segurança de
superior em qualquer área de
Legislativa – SSL Legislativa – DIPOL dignitários; ou
formação.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Núcleo de Proteção Diploma de curso de nível
Setor de Segurança segurança de
de Dignitários – superior em qualquer área de
Legislativa – SSL dignitários; ou
NUPROD formação.
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Setor de mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível
Planejamento e Diretoria de Polícia segurança patrimonial
superior em qualquer área de
Controle de Legislativa – DIPOL ou de pessoas; ou
formação.
Segurança – SPCS 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Núcleo de Aquisição Setor de mínimo, 1 ano em
Diploma de curso de nível
e Controle de Planejamento e elaboração de termos de
superior em qualquer área de
Equipamentos Controle de referência; ou
formação.
Policiais – NACEP Segurança – SPCS 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Núcleo de equipamentos de
Diploma de curso de nível
Investigação e de Diretoria de Polícia contrainteligência; ou
superior em qualquer área de
Inteligência Policial – Legislativa – DIPOL certificado de curso na
formação.
NUIP área de inteligência; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Conforme delegação Diploma de curso de nível
Coordenadoria de Experiência em eventos
prevista no art. 4º superior em qualquer área de
Cerimonial – CERIM oficiais.
deste Ato formação.
Núcleo Administrativo
Diploma de curso de nível
e de Suporte Coordenadoria de 1 ano de exercício na
superior em qualquer área de
Especializado do Cerimonial – CERIM Câmara Legislativa.
formação.
Cerimonial – NASC
Diploma de curso de nível
Núcleo de Eventos e
Coordenadoria de superior em Comunicação 1 ano de exercício na
de Visitas de
Cerimonial – CERIM Social, com habilitação em Câmara Legislativa.
Autoridades – NEVA
Relações Públicas.
Diploma de curso de nível
superior em Administração,
Contabilidade ou Direito; ou
diploma de curso de nível Experiência de, no
Conforme delegação superior em qualquer área de mínimo, 1 ano em
Auditoria Interna –
prevista no art. 4º formação acompanhado de auditoria; ou
AUDIT
deste Ato certificado de curso de pós- 1 ano de exercício na
graduação em Auditoria, Câmara Legislativa.
Auditoria Interna ou Auditoria
Governamental de, no mínimo,
360 horas.
Diploma de curso de nível
superior em Administração,
Contabilidade ou Tecnologia da
Informação; ou
Núcleo de Experiência de, no
diploma de curso de nível
Planejamento e mínimo, 1 ano em
Auditoria Interna – superior em qualquer área de
Qualidade da auditoria; ou
AUDIT formação acompanhado de
Auditoria Interna – 1 ano de exercício na
certificado de curso de pós-
NUPLQ Câmara Legislativa.
graduação em Auditoria,
Auditoria Interna ou Auditoria
Governamental de, no mínimo,
360 horas.
Diploma de curso de nível
superior em Administração,
Contabilidade ou Tecnologia da
Informação; ou
Experiência de, no
diploma de curso de nível
Núcleo de Execução mínimo, 1 ano em
Auditoria Interna – superior em qualquer área de
da Auditoria Interna auditoria; ou
AUDIT formação acompanhado de
– NUDEA 1 ano de exercício na
certificado de curso de pós-
Câmara Legislativa.
graduação em Auditoria,
Auditoria Interna ou Auditoria
Governamental de, no mínimo,
360 horas.
Diploma de curso de nível
superior em Administração,
Contabilidade ou Tecnologia da
Informação; ou
Experiência de, no
Núcleo de diploma de curso de nível
mínimo, 1 ano em
Monitoramento e de Auditoria Interna – superior em qualquer área de
auditoria; ou
Auditoria Contínua – AUDIT formação acompanhado de
1 ano de exercício na
NUMAC certificado de curso de pós-
Câmara Legislativa.
graduação em Auditoria,
Auditoria Interna ou Auditoria
Governamental de, no mínimo,
360 horas.
Diploma de curso de nível Experiência de, no
Setor de superior, com graduação em mínimo, 1 ano na área
Administração Escola do Legislativo licenciatura; de formação acadêmica;
Acadêmica e – ELEGIS ou, no caso de bacharelado ou ou
Pedagógica – SAAP tecnólogo, com 1 ano de exercício na
complementação pedagógica. Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano nas áreas
educacional, de
inovação e tecnologias
educacionais ou
Diploma de curso de nível
Núcleo de Educação Escola do Legislativo administração, sendo
superior em qualquer área de
Permanente – NEP – ELEGIS recomendável
formação.
experiência em gestão
de equipes e de projetos
educacionais; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano nas áreas
educacional, legislativa
ou de políticas públicas,
Diploma de curso de nível
Núcleo de Projetos Escola do Legislativo sendo recomendável
superior em qualquer área de
Especiais – NPE – ELEGIS formação complementar
formação.
em gestão de equipes e
de projetos; ou
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Servidor efetivo, ativo
ou inativo, das carreiras
jurídicas dos quadros de
pessoal da
Conforme delegação Diploma de curso de nível administração direta e
Procuradoria-Geral –
prevista no art. 4º superior em Direito e registro na indireta da União,
PG
deste Ato Ordem dos Advogados do Brasil. Estados, Distrito Federal
e Municípios,
preferencialmente
Procuradores
Legislativos.
Conforme delegação Servidor ocupante do cargo de
Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na
prevista no art. 4º Procurador Legislativo da
PG Câmara Legislativa.
deste Ato Câmara Legislativa.
Servidor ocupante do cargo de
Núcleo de Processos Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na
Procurador Legislativo da
Judiciais – NJUD PG Câmara Legislativa.
Câmara Legislativa.
Núcleo de Processos Servidor ocupante do cargo de
Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na
de Licitação e Procurador Legislativo da
PG Câmara Legislativa.
Contratos – NPLC Câmara Legislativa.
Núcleo de Processos Servidor ocupante do cargo de
Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na
Administrativos – Procurador Legislativo da
PG Câmara Legislativa.
NPRAD Câmara Legislativa.
Núcleo de
Servidor ocupante do cargo de
Assessoramento à Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na
Procurador Legislativo da
Mesa Diretora – PG Câmara Legislativa.
Câmara Legislativa.
NAMD
Diploma de curso de nível
Apoio Administrativo Procuradoria-Geral – 1 ano de exercício na
superior em qualquer área de
– APA PG Câmara Legislativa.
formação.
Fundo de Assistência
à Saúde dos
Conforme delegação Diploma de curso de nível
Deputados Distritais Experiência em gestão
prevista no art. 4º superior em qualquer área de
e dos Servidores da pública.
deste Ato formação.
Câmara Legislativa –
FASCAL
Fundo de Assistência
Experiência de, no
à Saúde dos
Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano na área
Setor de Auditoria Deputados Distritais
superior em qualquer área de de saúde; ou
Médica – SAM e dos Servidores da
formação. 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa –
Câmara Legislativa.
FASCAL
Experiência de, no
Fundo de Assistência
mínimo, 1 ano em
à Saúde dos Diploma de curso de nível
Setor de Orçamento, atividades de
Deputados Distritais superior em Ciências Contábeis
Finanças e orçamento, finanças ou
e dos Servidores da e registro no Conselho Regional
Contabilidade – SOFC contabilidade; ou
Câmara Legislativa – de Contabilidade.
1 ano de exercício na
FASCAL
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Setor de Orçamento,
Diploma de curso de nível atividades de
Núcleo de Orçamento Finanças e
superior em qualquer área de orçamento, finanças ou
e Finanças – NUORF Contabilidade –
formação. contabilidade; ou
SOFC
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
mínimo, 1 ano em
Setor de Orçamento,
Núcleo de Diploma de curso de nível atividades de
Finanças e
Contabilidade – superior em qualquer área de orçamento, finanças ou
Contabilidade –
NCONT formação. contabilidade; ou
SOFC
1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Fundo de Assistência Experiência de, no
à Saúde dos mínimo, 1 ano em
Setor de Diploma de curso de nível
Deputados Distritais contratos e licitações;
Credenciamento – superior em qualquer área de
e dos Servidores da ou
SECRE formação.
Câmara Legislativa – 1 ano de exercício na
FASCAL Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Fundo de Assistência
mínimo, 1 ano em
Setor de à Saúde dos
Diploma de curso de nível gestão administrativa ou
Atendimento, Deputados Distritais
superior em qualquer área de atendimento ao público;
Cadastro e Protocolo e dos Servidores da
formação. ou
– SACPRO Câmara Legislativa –
1 ano de exercício na
FASCAL
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Fundo de Assistência mínimo, 1 ano em
Setor de Contas a
à Saúde dos administração,
Receber, Diploma de curso de nível
Deputados Distritais orçamento, finanças,
Faturamento e superior em qualquer área de
e dos Servidores da contabilidade ou
Fiscalização – formação.
Câmara Legislativa – faturamento; ou
SECREF
FASCAL 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Experiência de, no
Setor de Contas a mínimo, 1 ano em
Receber, Diploma de curso de nível administração,
Núcleo de Contas a
Faturamento e superior em qualquer área de orçamento, finanças ou
Receber – NUCOR
Fiscalização – formação. contabilidade; ou
SECREF 1 ano de exercício na
Câmara Legislativa.
Setor de Contas a Experiência de, no
Núcleo de Receber, Diploma de curso de nível mínimo, 1 ano em
Faturamento e Faturamento e superior em qualquer área de faturamento; ou
Fiscalização – NUFAF Fiscalização – formação. 1 ano de exercício na
SECREF Câmara Legislativa.
Experiência em
licitações e contratos e
capacitação específica
para exercer atribuições
relacionadas a licitações
e contratos,
Comissão Conforme delegação Diploma de curso de nível
comprovada por
Permanente de prevista no art. 4º superior em qualquer área de
certificação profissional
Contratação – CPC deste Ato formação.
emitida ou chancelada
pela Escola do
Legislativo ou por escola
de governo criada e
mantida pelo poder
público.
Experiência em
licitações e contratos e
capacitação específica
para exercer atribuições
relacionadas a licitações
e contratos,
Comissão Diploma de curso de nível
Núcleo de Dispensa comprovada por
Permanente de superior em qualquer área de
de Licitação – NDL certificação profissional
Contratação – CPC formação.
emitida ou chancelada
pela Escola do
Legislativo ou por escola
de governo criada e
mantida pelo poder
público.
Comissão de
Conforme delegação Diploma de curso de nível
Processo Disciplinar e Servidor estável da
prevista no art. 4º superior em qualquer área de
Tomada de Contas Carreira Legislativa.
deste Ato formação.
Especial – CPTCE
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2024, às 15:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 12/06/2024, às 16:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 12/06/2024, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 12/06/2024, às 16:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2024, às 17:01, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1709791 Código CRC: 10FEE139.
DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Atos 329/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 329, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, a pedido, a partir de 12/06/2024, DANIEL JÜRGEN PLATTNER
FERNANDEZ, matrícula nº 23.913, dos encargos de substituto do cargo de Secretário de Comissão,
CL-14, da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle. (CC).
2. DESIGNAR, a partir de 12/06/2024, ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI, matrícula nº
23.921, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de
substituto do cargo de Secretário de Comissão, CL-14, na Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 12 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2024, às 19:11, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1709388 Código CRC: F494973D.
DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Atos 330/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 330, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR DALVANI MARIA DOS REIS, matrícula nº 22.477, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-14, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-13, no referido gabinete. (LP).
2. EXONERAR FERNANDO DAMINELLI ARAUJO MELLO, matrícula nº 22.440, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa, bem como
NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).
3. EXONERAR NEIDE ROSA MARINHO, matrícula nº 22.027, do Cargo Especial de Gabinete,
CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa, bem como NOMEÁ-LA para exercer o
Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no referido gabinete. (LP).
4. EXONERAR SERGIO UBIRATAN FERREIRA ALBERNAZ JUNIOR, matrícula nº 23.349,
do Cargo de Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa, bem
como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-15, no referido gabinete. (LP).
5. EXONERAR SILVINO ANTONIO DE CASTRO, matrícula nº 24.486, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).
6. EXONERAR DEISE MENDES BATISTA, matrícula nº 24.502, do cargo de Secretário
Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa, bem como NOMEÁ-LA
para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-04, no referido gabinete. (LP).
7. NOMEAR VALDEMAR ARAUJO DE MEDEIROS para exercer o Cargo Especial de Gabinete,
CL-10, no gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (LP).
8. EXONERAR ALEXANDRA MURANDY FERNANDES MONTE, matrícula nº 23.589, do cargo
de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (LP).
9. NOMEAR DOMINGAS DE SOUZA SANTOS para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-
04, no Bloco União Democrático. (LP).
10. EXONERAR, a pedido, CLAUDIO RENATO RODRIGUES, matrícula nº 22.129, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-04, do Bloco União Democrático. (LP).
11. EXONERAR HIURY ARAUJO, matrícula nº 22.747, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01,
do Bloco União Democrático, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02,
no referido Bloco. (LP).
Brasília, 12 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2024, às 19:11, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1709421 Código CRC: 9981A7B6.
DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Portarias 287/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 287, DE 12 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00009092/2024-41,
RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora ISANA CARRILHO DE
ARAUJO, matrícula nº 24.521-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista
de Apoio à Saúde, da seguinte forma: 4.741 dias, de 28/12/2009 a 22/2/2024 (deduzido do período
430 dias não computáveis, de 1º/4/2013 a 4/6/2014, decorrente de licença para tratar de assuntos
particulares), à FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, para todos os efeitos legais, correspondentes
a 12 (doze) anos, 11 (onze) meses e 23 (vinte e três) dias, conforme Declaração de Tempo de Serviço
emitida pela Fundação Hemocentro de Brasília.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 23 de
fevereiro de 2024, data de exercício da servidora nesta Casa.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/06/2024, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1709154 Código CRC: 614C4CA8.
DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Portarias 288/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 288, DE 12 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo
em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa
Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00022983/2024-92, RESOLVE:
AUTORIZAR a alteração da lotação de origem do servidor MARCUS CORRÊA FERNANDES,
matrícula nº 23.308, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Revisor de
Texto, para o Setor de Ata e Súmula.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/06/2024, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1709186 Código CRC: DED85DC6.
DCL n° 125, de 12 de junho de 2024
Portarias 283/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 283, DE 10 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-002132/1997, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor ROBERT SIQUEIRA, matrícula nº 11.907-38, ocupante do cargo
efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,
referentes ao período aquisitivo de 26/5/2019 a 23/5/2024, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 10/06/2024, às 18:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1703610 Código CRC: E7EB94E3.
DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Atos 326/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 326, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 10/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
00001-
MUCIO BOTELHO ANALISTA ANALISTA
23.198 00020412/2021- APROVADO
DE OLIVEIRA LEGISLATIVO LEGISLATIVO
71
Brasília, 12 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2024, às 17:00, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1709283 Código CRC: B9035111.
DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Atos 327/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 327, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 10/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
00001-
ANDRÉ FELIPE CONSULTOR MEIO
23.194 00023963/2021- APROVADO
DA SILVA LEGISLATIVO AMBIENTE
96
Brasília, 10 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2024, às 17:00, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1709297 Código CRC: A3E1D448.
DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Portarias 289/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 289, DE 12 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
00001-00026982/2022-55, RESOLVE:
CONCEDER à servidora MARÍLIA MAGALHÃES TEIXEIRA, matrícula nº 23.403-66, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Pedagoga, 3 (três) meses de licença-prêmio
por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 9/2/2019 a 12/2/2024, a serem usufruídos em
época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/06/2024, às 16:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1709257 Código CRC: 918EB5F7.
DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Portarias 290/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 290, DE 12 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101
da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00021641/2024-55,
RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora TARSIS PEREIRA
RIBEIRO DANTAS, matrícula nº 24.598-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria
Analista de Apoio à Saúde, da seguinte forma: 4.139 dias, de 18/12/2012 a 17/4/2024, à SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – SES/DF, para todos os efeitos legais,
correspondentes a 11 (onze) anos, 4 (quatro) meses e 4 (quatro) dias, conforme Declaração de Tempo
de Serviço expedida pela SES/DF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 18 de
abril de 2024, data de exercício da servidora nesta Casa.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/06/2024, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024 - Suplemento
Requerimentos 1411/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)
Requer a criação e o registro da
Frente Parlamentar em defesa das
Áreas de Regularização de Interesse
Social - (ARIS) no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base na Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar
em defesa das Áreas de Regularização de Interesse Social - (ARIS) no Distrito Federal,
perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este
subscrevem, instituída para promover e acompanhar atividades legislativas, que tenham por
objetivo a regularização fundiária e urbanística das Áreas de Regularização de Interesse
Social no Distrito Federal, além da defesa e promoção de outras políticas públicas e ações
governamentais nesses territórios.
JUSTIFICAÇÃO
A criação da presente Frente Parlamentar, de natureza suprapartidária, plural e
permanente, faz-se necessária, como objetivo de ara promover e acompanhar atividades
legislativas, que tenham por objetivo a regularização fundiária e urbanística das Áreas de
Regularização de Interesse Social no Distrito Federal
Entende- se como Áreas de Regularização de Interesse Social - (ARIS), os espaços
urbanos que passam por processos de regularização fundiária, visando a legalização e a
melhoria das condições de moradia para populações de baixa renda. Essas áreas são
caracterizadas pela ocupação irregular, muitas vezes em terrenos públicos ou privados sem
regularização legal.
As Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris) tem como objetivo principal
garantir o direito à moradia digna para as comunidades que nelas habitam, através da
regularização fundiária e do acesso a serviços básicos como água, esgoto, energia elétrica,
transporte e infraestrutura urbana. A regularização fundiária busca conceder títulos de
propriedade aos ocupantes, conferindo-lhes segurança jurídica sobre o local onde vivem.
Hoje no Brasil, essas áreas são regulamentadas pela Lei Federal nº 11.977/2009, que
estabelece diretrizes para a política habitacional e define os procedimentos para regularização
fundiária de assentamentos informais. Essa legislação permite a adoção de instrumentos
como a concessão de uso especial para fins de moradia, a usucapião especial urbana e a
desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, facilitando a regularização das
áreas ocupadas.
REQ 1411/2024 - Requerimento - 1411/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D1eputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Doutora Jane - (122546)
Para que a população dessas áreas sejam atendidas com dignidade e atenção faz- se
necessário um trabalho conjunto e complexo entre o poder público, as comunidades locais e
outros atores sociais. Que garante à sociedade uma gigantesca redução do déficit
habitacional, e promove a promoção da justiça social, garantindo o direito à cidade para todos
os seus habitantes. Assim, proporcionando a transformação dos espaços urbanos precários
em lugares mais dignos e inclusivos, gerando oportunidade às famílias de baixa renda, que
são a parcela da população que recebe até 5 salários mínimos.
A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:
I - acompanhar, propor e analisar proposições e programas que disciplinem todos os
assuntos referentes às Áreas de Regularização de Interesse Social - Aris;
II - propor o aprimoramento da legislação distrital;
III - sugerir e defender políticas públicas que defendam as Áreas de Regularização de
Interesse Social (Aris) no Distrito Federal;
IV - articular ações entre Governo e iniciativa privada com a finalidade de defesa das
Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris) no Distrito Federal;
V - propor soluções legislativas, ouvindo as propostas das entidades representativas
das Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris) no Distrito Feder
VI - estimular estudos, pesquisas acadêmicas, científicas e outros trabalhos,
referentes às Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris) no Distrito Federal;
Compete, ainda, a Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos,
conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros
eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar
proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas
governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses
do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos
debatidos.
A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, ampliar o debate do tema para
fortalecer o debate sobre políticas públicas voltadas à defesa das Áreas de Regularização de
Interesse Social -Aris , no âmbito do Distrito Federal.
Destaca-se, por oportuno, que a Frente Parlamentar é aberta à participação de todos
os Deputados e Deputadas que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor
da defesa do meio ambiente no Distrito Federal, no âmbito do processo legislativo, nos
debates, nos seminários, nas audiências públicas e em outras atividades afins, que poderão
contar com a participação da sociedade civil e de representantes do Poder Público.
Por fim, encaminho, em anexo, a ata de fundação e de constituição da Frente
Parlamentar, seu estatuto, a relação das assinaturas de Deputados e Deputadas que
aderiram à iniciativa, com a minha designação como representante da Frente perante esta
Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
Pela importância da criação desta Frente Parlamentar, conclamo aos Nobres Pares a
aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
REQ 1411/2024 - Requerimento - 1411/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D2eputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Doutora Jane - (122546)
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 27/05/2024, às 14:07:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:36:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 27/05/2024, às 14:54:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 17:59:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 18:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 18:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 28/05/2024, às 07:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 12:45:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 17:21:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1411/2024 - Requerimento - 1411/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D3eputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Doutora Jane - (122546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
ATA Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em defesa das Áreas de
Regularização de Interesse Social - (Aris), no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em 24 de maio de 2024, em Reunião Extraordinária Remota, nos termos da
Resolução 318, de 2020, reuniram-se as Senhoras e Senhores Deputados Distritais que
subscrevem a Lista de Adesão à criação da “Frente Parlamentar em defesa das Áreas de
Regularização de Interesse Social - (Aris) no Distrito Federal” , nos termos da Resolução
nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na
Câmara Legislativa do Distrito Federal”. Na ocasião, os parlamentares concordaram em
instalar, aprovar o Estatuto, eleger os membros da Mesa Diretora, divulgar as finalidades e as
agendas de trabalhos da referida Frente.
Assumiu a coordenação dos trabalhos o Deputado Fábio Félix, fazendo uso da
palavra e agradecendo a presença de todos, principalmente dos parlamentares que
assinaram o requerimento de adesão. Dando início às atividades, o Deputado abriu reunião,
compôs a Mesa e informou as pautas a serem deliberadas, quais sejam, a fundação e a
constituição da “Frente Parlamentar em defesa das Áreas de Regularização de Interesse
Social - (Aris) no Distrito Federal” . Em seguida, foi lido o Estatuto, elaborado a partir de
debates e de consultas. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade,
fazendo parte da presente Ata, e consequentemente foi declarada criada a Frente
parlamentar.
Em seguida, passou-se à composição diretiva da frente, sendo formada por seus
membros fundadores signatários. Ato contínuo, nos termos do art. 5º do seu Estatuto Social,
os membros da Frente Parlamentar elegeram o Conselho Executivo. Ficou decidido que, em
reunião futura, a Frente Parlamentar terá como sede provisória o gabinete 24 e será
coordenada pelo servidor cujos nome e matrícula serão posteriormente divulgados.
Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada, lida, assinada e aprovada pelo
Presidente da Frente, que secretariou a reunião, e pelas Senhoras e Senhores Deputados
(as) Distritais que subscrevem a Lista de Adesão da “Frente Parlamentar em defesa das
Áreas de Regularização de Interesse Social - (Aris) no Distrito Federal” .
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
REQ 1411/2024 - Ata - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (122548) pg.4
Distrital, em 27/05/2024, às 14:07:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:36:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 27/05/2024, às 14:54:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 17:59:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 18:03:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 28/05/2024, às 07:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 12:45:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 17:21:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 1411/2024 - Ata - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (122548) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
ESTATUTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em defesa das Áreas de
Regularização de Interesse Social - (Aris), no Distrito Federal. .
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1 A Frente Parlamentar em defesa das Áreas de Regularização de Interesse
Social - (Aris) no Distrito Federal é constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito
Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, 2
de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com tempo
indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES
Art. 2 São finalidades da Frente Parlamentar em defesa das Áreas de Regularização
de Interesse Social - (Aris) no Distrito Federal:
I – Instituir Fórum permanente para tratar dos meios de defesa das Áreas de
Regularização de Interesse Social - (Aris) no Distrito Federal;
II – Acompanhar as políticas públicas relacionadas às temáticas;
III – Subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as
iniciativas legislativas que versem sobre as matérias;
IV – Promover debates para fomentar e bem instruir a elaboração de políticas
públicas, programas de governo e ações afirmativas, relacionadas à defesa das Áreas de
Regularização de Interesse Social - (Aris) no Distrito Federal
V – Promover o intercâmbio de informações e de boas práticas com outras Unidades
da Federação e com outros Países, visando o desenvolvimento de novas políticas sobre as
temáticas;
VI – Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas relevantes para a
Frente Parlamentar.
Art. 3. Compete à Frente realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências,
seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos
relacionados à sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I – Tratar de questões afetas à Frente, por meio do acompanhamento e da
fiscalização de ações e dos programas de defesa das Áreas de Regularização de Interesse
Social - (Aris) no Distrito Federal;
II - Defender ações complementares de defesa das Áreas de Regularização de Interesse
REQ 1411/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (122549) pg.6
Social - (Aris) no Distrito Federal;
III - Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas quanto à temática;
IV - Garantir ampla participação da comunidade nas discussões e nos encaminhamentos
debatidos.
CAPÍTULO III – DOS MEMBROS
Art. 4 . Integram a Frente Parlamentar em defesa das Áreas de Regularização de
Interesse Social - (Aris) no Distrito Federal :
I – Como membros fundadores, os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura
que subscreveram o registro da Frente;
II – Como membros efetivos, os parlamentares que assinarem Termo de Adesão em
data posterior ao registro da frente.
III – como colaboradores, as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,
órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem
pelos objetivos da frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a
pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações de
interesse público, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar, após aprovação
pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV — DA ESTRUTURA
Art. 5. A Frente Parlamentar em defesa das Áreas de Regularização de Interesse
Social - (Aris) no Distrito Federal tem a seguinte estrutura:
I - Assembleia-Geral, composta por todos os Parlamentares que aderiram ao registro
da Frente, membros fundadores e efetivos.
II - o Conselho Executivo, integrado por 1 (um) Presidente, 2 (dois) Vice-presidentes e
2 (dois) Secretários-Gerais.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois)
anos, com direito a 2 (duas) reeleições.
Art. 6. Compete à Assembleia Geral:
I - Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;
II - Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III - Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente.
IV - Supervisionar a atuação do Conselho Executivo.
V - Promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria
simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira
chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na
hipótese de segunda chamada.
Art. 7. Compete ao Conselho Executivo:
I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os
objetivos da Frente Parlamentar;
III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e
IV - convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
REQ 1411/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (122549) pg.7
I - representar a Frente Parlamentar perante às Casas Legislativas;
II - representar a Frente Parlamentar junto a entidades públicas e privadas;
III - convocar as reuniões do Conselho Executivo; e
IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições dos Vice-Presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em
casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:
I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e
II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo
sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores
públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de
competência.
Art. 8. A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos
membros da Assembleia-Geral.
Art. 9. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10 . A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II - o ingresso de novos filiados; e
III - a desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar em defesa das Áreas
de Regularização de Interesse Social - (Aris) no Distrito Federal usufruir ou perceber qualquer
tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos de direção, permitindo o reembolso de
despesas comprovadamente feitas em decorrência de missões específicas, havendo
disponibilidade financeira.
Art. 12. A Frente Parlamentar em defesa das Áreas de Regularização de Interesse
Social - (Aris) no Distrito Federal terá um Regimento Interno, subsidiário do presente Estatuto,
no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização interna e das
atribuições dos seus conselheiros executivos, bem como os procedimentos da aplicação das
normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento de seus membros
da destituição de seus conselheiros executivos.
Art. 13. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da
maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária
ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.
Art. 14 . O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos
membros da Frente Parlamentar em defesa das Áreas de Regularização de Interesse Social -
(Aris) no Distrito Federal, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
REQ 1411/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (122549) pg.8
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 27/05/2024, às 14:07:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:36:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 27/05/2024, às 14:54:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 17:59:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 18:03:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 28/05/2024, às 07:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 12:45:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 17:21:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1411/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (122549) pg.9
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ), atendidos os
requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº
23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/05/2024, às 09:27:29 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1411/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (123513) pg.10
DCL n° 127, de 13 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 50a/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 50ª (QUINQUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 51ª (QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA) Sessão Ordinária, em 11 de
JUNHO de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 11/06/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 126, de 12 de junho de 2024 - Extraordinário
Portarias 281/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 281, DE 12 JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene para a
1.441/2024 Dep. Eduardo Pedrosa posse da nova Executiva Regional do Partido
Democracia Cristã do Distrito Federal.
Requer a realização de Sessão Solene para
1.446/2024 Dep. Chico Vigilante outorga do Título de Cidadã Honorária de Brasília,
post mortem, à senhora Regina Santos.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.448/2024 Dep. Jorge Vianna homenagem aos 19 anos do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/06/2024, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Redações Finais 1134/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.134, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a estrutura remuneratória
dos cargos efetivos e sobre a
recomposição parcial dos vencimentos
dos cargos efetivos, dos cargos de
natureza especial, dos cargos em
comissão e das funções de confiança do
Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares
do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de
2009, que institui o Plano de Carreira, Cargos
e Remunerações dos Serviços Auxiliares do
Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá
outras providências, para dispor sobre a
progressão dos servidores do Quadro de
Pessoal dos Serviços Auxiliares do
Tribunal de Contas do Distrito Federal;
dispõe sobre a concessão de indenização
de transporte prevista no art. 106 da Lei
Complementar nº 840, de 23 de dezembro
de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas
do Distrito Federal, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os vencimentos básicos dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços
Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo Único desta
Lei, em que também consta o reajuste da remuneração dos cargos de natureza especial, dos cargos
em comissão e das funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal em
5%.
Art. 2º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e aos
pensionistas do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 3º A Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11-A. Aos ocupantes do cargo de Auditor de Controle Externo em
atividade, inclusive quando no exercício de cargo em comissão ou função de confiança,
é devida indenização de transporte, cujo valor mensal e forma de reajuste são
definidos em ato próprio do Tribunal, sendo dispensada a comprovação dos
deslocamentos e independentemente da unidade de lotação, diante da natureza
específica das atribuições do cargo.
§ 1º Enquanto não editado o ato próprio do Tribunal de que trata o caput, o
valor da indenização de transporte observa a regulamentação em vigor no Poder
Executivo do Distrito Federal.
§ 2º O disposto no caput se estende também aos servidores ocupantes de
Cargo de Natureza Especial de símbolos CNE-1 e CNE-2.
(...)
Art. 21. (...)
§ 2º A progressão do servidor na carreira é feita a cada 12 meses,
alternadamente, por tempo de serviço e por mérito.
§ 3º O interstício para os efeitos desta Lei é computado em períodos corridos
de 12 meses de efetivo exercício, incluídas as ocorrências previstas nos arts. 62 e 165
da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
(...)
§ 5º É interrompida a contagem do interstício para progressão do servidor que
incorra em qualquer das hipóteses previstas no art. 140 da Lei Complementar nº 840,
de 2011.”
Art. 4º A eficácia do disposto nesta Lei deve observar o previsto no art. 169 da
Constituição Federal e no art. 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os limites impostos pela Lei
Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do
Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, observada a
adequação orçamentária.
Art. 6º As tabelas citadas no art. 1º desta Lei entram em vigor a partir do dia 1º de junho
de 2024.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO ÚNICO
TABELAS DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS, DOS CARGOS DE NATUREZA
ESPECIAL, DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE
PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: 1º de junho de 2024
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 12/06/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Redações Finais 1135/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.135, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o reajuste das tabelas de
remuneração do Quadro de Pessoal da
Câmara Legislativa do Distrito Federal
para recomposição das perdas
inflacionárias e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal – CLDF ficam reajustadas em 5% a partir de 1º de junho de 2024.
Art. 2º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e
pensionistas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei fica condicionada, em qualquer caso, à
disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 4º Correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa do Distrito
Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei.
Art. 5º As tabelas de remuneração decorrentes das alterações efetuadas por esta Lei constam
dos Anexos I e II.
Parágrafo único. As tabelas detalhadas de cargos e respectivas remunerações devem ser
disponibilizadas no Portal da Transparência da CLDF.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO I
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: Junho de 2024
ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO
CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL
1 6.204,84 186,15 6.390,99
2 6.359,96 190,80 6.550,76
3 6.518,96 195,57 6.714,53
A
4 6.681,93 200,46 6.882,39
5 6.848,97 205,47 7.054,44
6 7.020,20 210,61 7.230,81
7 7.301,01 219,03 7.520,04
8 7.483,53 224,51 7.708,04
9 7.670,62 230,12 7.900,74
B
10 7.862,38 235,87 8.098,25
11 8.058,94 241,77 8.300,71
12 8.260,41 247,81 8.508,22
13 8.590,83 257,72 8.848,55
14 8.805,59 264,17 9.069,76
15 9.025,74 270,77 9.296,51
C
16 9.251,38 277,54 9.528,92
17 9.482,67 284,48 9.767,15
18 9.719,73 291,59 10.011,32
19-E 10.108,53 303,26 10.411,79
20-E 10.361,24 310,84 10.672,08
21-E 10.620,28 318,61 10.938,89
D
22-E 10.885,78 326,57 11.212,35
23-E 11.157,93 334,74 11.492,67
24-E 11.436,88 343,11 11.779,99
TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL
16 9.251,38 277,54 9.528,92
17 9.482,67 284,48 9.767,15
18 9.719,73 291,59 10.011,32
A
19 9.962,73 298,88 10.261,61
20 10.211,80 306,35 10.518,15
21 10.467,09 314,01 10.781,10
22 10.885,78 326,57 11.212,35
23 11.157,93 334,74 11.492,67
24 11.436,88 343,11 11.779,99
B
25 11.722,81 351,68 12.074,49
26 12.015,87 360,48 12.376,35
27 12.316,27 369,49 12.685,76
28 12.808,92 384,27 13.193,19
29 13.129,14 393,87 13.523,01
30 13.457,37 403,72 13.861,09
C
31 13.793,80 413,81 14.207,61
32 14.138,64 424,16 14.562,80
33 14.492,10 434,76 14.926,86
34-E 15.071,78 452,15 15.523,93
35-E 15.448,58 463,46 15.912,04
36-E 15.834,79 475,04 16.309,83
D
37-E 16.230,66 486,92 16.717,58
38-E 16.636,42 499,09 17.135,51
39-E 17.052,34 511,57 17.563,91
ANALISTA LEGISLATIVO
CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL
31 13.793,80 413,81 14.207,61
32 14.138,64 424,16 14.562,80
33 14.492,10 434,76 14.926,86
A
34 14.854,40 445,63 15.300,03
35 15.225,77 456,77 15.682,54
36 15.606,41 468,19 16.074,60
37 16.230,67 486,92 16.717,59
38 16.636,43 499,09 17.135,52
39 17.052,35 511,57 17.563,92
B
40 17.478,66 524,36 18.003,02
41 17.915,63 537,47 18.453,10
42 18.363,51 550,91 18.914,42
43 19.098,05 572,94 19.670,99
44 19.575,51 587,27 20.162,78
45 20.064,89 601,95 20.666,84
C
46 20.566,52 617,00 21.183,52
47 21.080,68 632,42 21.713,10
48 21.607,70 648,23 22.255,93
49-E 22.472,01 674,16 23.146,17
50-E 23.033,81 691,01 23.724,82
51-E 23.609,65 708,29 24.317,94
D
52-E 24.199,89 726,00 24.925,89
53-E 24.804,89 744,15 25.549,04
54-E 25.425,00 762,75 26.187,75
CONSULTORES LEGISLATIVOS E TÉCNICO-LEGISLATIVOS E PROCURADORES
CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL
46 20.566,52 617,00 21.183,52
47 21.080,68 632,42 21.713,10
48 21.607,70 648,23 22.255,93
A
49 22.147,89 664,44 22.812,33
50 22.701,59 681,05 23.382,64
51 23.269,12 698,07 23.967,19
52 24.199,89 726,00 24.925,89
53 24.804,89 744,15 25.549,04
54 25.425,00 762,75 26.187,75
B
55 26.060,63 781,82 26.842,45
56 26.712,15 801,36 27.513,51
57 27.379,95 821,40 28.201,35
58 28.475,15 854,25 29.329,40
59 29.187,03 875,61 30.062,64
60 29.916,71 897,50 30.814,21
C
61 30.664,62 919,94 31.584,56
62 31.431,24 942,94 32.374,18
63 32.217,01 966,51 33.183,52
64-E 33.505,69 1.005,17 34.510,86
65-E 34.343,33 1.030,30 35.373,63
66-E 35.201,91 1.056,06 36.257,97
D
67-E 36.081,96 1.082,46 37.164,42
68-E 36.984,00 1.109,52 38.093,52
69-E 37.908,60 1.137,26 39.045,86
Nota 01: Adicional por Tempo de Serviço: à razão de 1% sobre o vencimento básico, por ano de efetivo
exercício (art. 88 da LC nº 840/2011).
Nota 02: Adicional de Qualificação: de até 15% sobre o vencimento básico (art. 13 da Lei nº
4.342/2009).
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO DO CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL
Vigência: Junho de 2024
Opção com Vencimento do Cargo
Remuneração Integral
Efetivo/Origem
Nível
Representação 55% do Representação
Vencimento Remuneração Remuneração
Mensal Vencimento Mensal
CNE-02 16.738,19 10.042,90 26.781,09 9.206,00 10.042,90 19.248,90
CNE-01 15.692,07 9.415,23 25.107,30 8.630,64 9.415,23 18.045,87
CL-15 13.365,63 8.019,38 21.385,01 7.351,10 8.019,38 15.370,48
CL-14 12.029,05 7.217,43 19.246,48 6.615,98 7.217,43 13.833,41
CL-13 10.826,15 6.495,69 17.321,84 5.954,38 6.495,69 12.450,07
CL-12 9.743,53 5.846,12 15.586,65 5.358,94 5.846,12 11.205,06
CL-11 8.769,16 5.261,50 14.030,66 4.823,04 5.261,50 10.084,54
CL-10 7.892,23 4.735,34 12.627,57 4.340,73 4.735,34 9.076,07
CL-09 7.103,00 4.261,80 11.364,80 3.906,65 4.261,80 8.165,45
CL-08 6.392,68 3.835,61 10.228,29 3.515,97 3.835,61 7.351,58
CL-07 5.753,42 3.452,05 9.205,47 3.164,38 3.452,05 6.616,43
CL-06 5.178,05 3.106,83 8.284,88 2.847,93 3.106,83 5.954,76
CL-05 4.660,25 2.796,15 7.456,40 2.563,14 2.796,15 5.359,29
CL-04 4.194,21 2.516,52 6.710,73 2.306,82 2.516,52 4.823,34
CL-03 3.774,78 2.264,87 6.039,65 2.076,13 2.264,87 4.341,00
CL-02 3.397,31 2.038,39 5.435,70 1.868,52 2.038,39 3.906,91
CL-01 3.057,58 1.834,55 4.892,13 1.681,67 1.834,55 3.516,22
SP-05 2.140,28 1.284,16 3.424,44 1.177,15 1.284,16 2.461,31
SP-04 1.712,22 1.027,33 2.739,55 941,72 1.027,33 1.969,05
SP-03 1.369,80 821,88 2.191,68 753,39 821,88 1.575,27
SP-02 1.095,82 657,49 1.753,31 602,70 657,49 1.260,19
SP-01 876,60 525,96 1.402,56 482,13 525,96 1.008,09
Nota 01: CNE – Cargo de Natureza Especial
CL – Cargo Legislativo
SP – Secretário Parlamentar
Nota 02: O cargo nível CNE-02 é exclusivo da estrutura administrativa.
Nota 03: Os cargos de Secretário Parlamentar – SP são exclusivos de gabinetes parlamentares e
lideranças partidárias.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 12/06/2024, às 13:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Atos 328/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 328, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:,
1. NOMEAR BRIGIDA VIANA LOPES DE MOURA para exercer o cargo de Assessor, CL-01,
na Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - PRO 60+, com exercício no Gabinete
da Presidência. (LP).
2. EXONERAR JULIA GIBSON ARAUJO BARBOSA, matrícula nº 24.497, do cargo de
Assessor, CL-01, da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio
Ambiente e Turismo. (LP).
3. EXONERAR SILVIO CESAR DE SOUSA COSTA, matrícula nº 22.426, do cargo de
Assessor, CL-10, do Gabinete da Presidência, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor,
CL-01, na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e
Turismo. (LP).
4. NOMEAR SINTIA MARIA GONCALVES para exercer o cargo de Assessor, CL-10, no
Gabinete da Presidência. (LP).
Brasília, 12 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2024, às 19:11, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Portarias 286/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 286, DE 12 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no
Processo 001-001286/1994, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor OTNIEL SILVA FONSECA, matrícula nº 11.633-49, ocupante do cargo
efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 6 (seis) meses de licença-prêmio por assiduidade,
referentes aos períodos aquisitivos de 6/5/2014 a 4/5/2019 e de 5/5/2019 a 2/5/2024, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/06/2024, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1708937 Código CRC: 44FC630C.
DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Portarias 291/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 291, DE 12 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 166, II, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00012492/2020-18,
RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora CAMILA MACEDO
GUIMARAES, matrícula nº 13.162-52, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria
Analista Legislativo, da seguinte forma: 176 dias, de 2/3/1992 a 24/8/1992, à ALTERNATIVA
FARMACIA DE MANIPULACAO E LABORATORIO, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade;
e 751 dias, de 1º/6/1993 a 21/6/1995, à SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA, para
efeitos de aposentadoria e disponibilidade, totalizando 927 dias, correspondentes a 2 (dois) anos, 6
(seis) meses e 17 (dezessete) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/06/2024, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1709391 Código CRC: 9E14BBB7.
DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Portarias 292/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 292, DE 12 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-003050/1998, RESOLVE:
CONCEDER à servidora ELVINA FONSECA ROZA, matrícula nº 11.890-29, ocupante do cargo
efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes
ao período aquisitivo de 12/5/2019 a 9/5/2024, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/06/2024, às 15:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Portarias 140/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 140, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar minuta de Ato da Mesa
Diretora que instituirá o Programa de Saúde e Esporte da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º O grupo composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes servidores:
Servidor Matrícula Indicação
Levy Christiano Dias Ramos
24.231
(titular)
Gabinete da Mesa Diretora
Rafael Maurício Correa
24.328
(suplente)
Gabriela Tunes da Silva
16.800
(titular)
Gabinete da Vice-Presidência
Renivaldo Marques de Souza
14.304
(suplente)
Adriane Barbosa de Brito
24.524
(titular)
Gabriel Reis Lourenço Nogueira
23.543 Gabinete da Primeira-Secretaria
(titular)
Hugo Ricardo Valim de Castro
22.907
(titular)
Luiz Marino Kuller
23.932
(titular)
Mário Noleto Oliveira do Carmo
11.439
(titular)
Gabinete da Segunda-Secretaria
Luiz Gustavo Ribeiro
24.327
(suplente)
Pedro Henrique de Oliveira Albernaz
22.962
(suplente)
Maryane Oliveira Campos Scherer
24.628
(titular)
Lincoln Vitor Santos
22.722 Gabinete da Terceira-Secretaria
(titular)
Ana Daniela Rezende Pereira Neves
24.443
(suplente)
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo servidor Levy Christiano Dias Ramos,
matrícula nº 24.231, que poderá requisitar a participação e contribuição de outros servidores.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 30 dias para que o Grupo de Trabalho apresente ao
Gabinete da Mesa Diretora o relatório final dos estudos realizados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 12/06/2024, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024 - Suplemento
Requerimentos 1425/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Requer o registro da Frente
Parlamentar em Defesa dos
Moradores das Áreas de Risco no
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, com fundamento no art. 1º da Resolução nº 255, de 2012, o registro da
Frente Parlamentar em Defesa dos Moradores das Áreas de Risco no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Nos termos do art. 6º, caput, da Constituição Federal, são direitos sociais de todos os
brasileiros a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia , o transporte, o lazer,
a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos
desamparados. Portanto, se traduz em dever do Estado a proteção à moradia digna.
Apesar dos enormes avanços ocorridos no Distrito Federal desde 2019 no âmbito da
habitação, especialmente em prol das pessoas mais necessitadas, há uma enorme demanda
reprimida. E um dos grandes problemas existentes é o das moradias localizadas em áreas de
risco.
Todos ficamos impressionados com as cenas de alagamento e consequentes
prejuízos ocorridos neste mês de janeiro de 2024, na Vila Cauhy, setor habitacional localizado
na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante.
A Vila Cauhy é um de alguns setores habitacionais localizados no Distrito Federal,
que contam com moradias em áreas de risco, especialmente em virtude das chuvas. De
acordo com o relatório do Serviço Geológico Brasileiro de 2023, elaborado em parceria com a
Coordenação de Gestão de Riscos e Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil
do GDF, foram mapeados 22 pontos de risco no Distrito Federal. São áreas habitacionais
localizadas, além do Núcleo Bandeirante, nas regiões administrativas de Arniqueiras, Fercal,
Vicente Pires, Planaltina, Riacho Fundo 1, Sobradinho 2 e Pôr do Sol e Sol Nascente.
São milhares de brasilienses, cujo direito fundamental social à moradia acaba por não
ser devidamente preservado.
Portanto, é necessária a intensificação do debate acerca do tema, de maneira a
alcançar o disposto no art. 6º, caput , da Constituição Federal, no sentido de garantir moradia
de qualidade a toda a população do Distrito Federal.
REQ 1425/2024 - Requerimento - 1425/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pastoprg D.1aniel de Castro, Deputado Robério Negreiros, Deputada Paula Belmonte, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Hermeto, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet - (108854)
Ante todo o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 11/01/2024, às 17:30:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 11/01/2024, às 17:35:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2024, às 21:41:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 09:50:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:50:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:17:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:46:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 03/06/2024, às 16:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1425/2024 - Requerimento - 1425/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pastoprg D.2aniel de Castro, Deputado Robério Negreiros, Deputada Paula Belmonte, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Hermeto, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet - (108854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
ATA Nº DE 2024
ATA DE FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS
MORADORES DAS ÁREAS DE RISCO NO DISTRITO FEDERAL
Em 11 de janeiro de 2024, às 14h00, reuniram-se, remotamente, o Deputado Joaquim
Roriz Neto e os demais deputados distritais que subscrevem esta ata, para, nos termos do art.
3º da Resolução nº 255, de 2012, fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR EM
DEFESA DOS MORADORES DAS ÁREAS DE RISCO NO DISTRITO FEDERAL . Na
oportunidade, após o debate com os senhores parlamentares, foi aprovada a fundação e a
constituição da frente parlamentar, com o objetivo de dar seguimento às ações em andamento
relacionadas ao tema, bem como constituir novas ações, além de discutir, acompanhar e
ofertar proposições legislativas que tratem da defesa dos moradores das áreas de risco.
Definiu-se, por consenso, que o Deputado Joaquim Roriz Neto presidirá a Frente Parlamentar,
bem como a representará internamente e externamente, sendo que os demais ocupantes dos
cargos do Conselho Executivo serão, oportunamente, escolhidos e posteriormente informada
a escolha à Mesa Diretora, junto da indicação do servidor responsável pelo exercício das
atividades administrativas da supracitada frente. Não havendo nada mais a tratar, o Deputado
Joaquim Roriz Neto deu por encerrados os trabalhos, tendo determinado a lavratura da
presente ata, a qual, após lida, restou aprovada e assinada pelos deputados e deputadas que
a subscrevem.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 11/01/2024, às 17:31:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 11/01/2024, às 17:35:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2024, às 21:41:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 09:50:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:50:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
REQ 1425/2024 - Ata - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - (108856) pg.3
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:17:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:46:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 03/06/2024, às 16:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1425/2024 - Ata - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - (108856) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
ESTATUTO Nº DE 2024
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS MORADORES DAS ÁREAS
DE RISCO NO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa dos Moradores das Áreas de Risco no
Distrito Federal é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental,
constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por pelo menos
um terço dos Deputados Distritais desta Casa de Leis, nos termos do art. 2º da Resolução nº
255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A frente parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração
limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na
cidade de Brasília, no Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa dos Moradores das Áreas
de Risco no Distrito Federal:
I - fortalecer, difundir e potencializar as ações públicas e privadas em defesa dos
moradores das áreas de risco;
II - apoiar e promover o desenvolvimento das ações já implementadas em defesa dos
moradores das áreas de risco;
III - articular-se com os órgãos e entes públicos distritais, entidades empresariais,
entidades não governamentais e do terceiro setor, tendo em vista o incentivo de adoção de
políticas públicas e privadas em defesa dos moradores das áreas de risco;
IV - combater todas as formas de retrocesso na implementação de mecanismos em
defesa dos moradores das áreas de risco.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar em Defesa dos Moradores das Áreas de Risco
no Distrito Federal realizar visitas técnicas, trabalhos, pesquisas, estudos, conferências,
seminários, audiências públicas, palestras, debates e outro eventos relacionados a sua
temática, bem como tomar providências no sentido de:
I - acompanhar os assuntos de interesse da frente parlamentar no âmbito do Poder
Executivo;
II - estimular e apoiar o interesse parlamentar por ações em defesa dos moradores
das áreas de risco;
III - promover a integração entre a Câmara Legislativa e todos os interessados na
defesa dos moradores das áreas de risco;
IV - estabelecer ambiente institucional, parlamentar e legislativo aberto aos assuntos
de competência da frente e às eventuais propostas surgidas.
REQ 1425/2024 - Estatuto - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - (108858) pg.5
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em Defesa dos Moradores das Áreas de Risco
no Distrito Federal:
I – como membros fundadores: Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura que
subscrevem o registro da Frente;
II – como membros efetivos: Deputados Distritais que requererem o Termo de Adesão
em data posterior ao registro da Frente;
III – como colaboradores: pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,
órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados, que se interessarem
pelos objetivos da Frente.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa dos Moradores das Áreas de Risco no
Distrito Federal tem a seguinte estrutura:
I - Assembleia Geral, composta por todos os parlamentares subscritores do registro
da frente ou que vierem a solicitar sua inclusão em momento posterior;
II - Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 Presidente;
b) 1 Vice-Presidente;
c) 1 Secretário-Geral.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 anos,
sendo facultada a reeleição por igual período.
Art. 6º Compete à Assembleia-Geral:
I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – promover as alterações necessárias a este Estatuto;
VI - aprovar normas específicas para regular:
a) as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
b) o ingresso de novos filiados;
c) a desfiliação voluntária ou compulsória.
Parágrafo único . As decisões da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria
simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da frente, em primeira
chamada e, por maioria simples dos votantes, presentes 10% de seus membros, na hipótese
de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II – tomar as decisões políticas e administrativas necessárias, para que se atinjam os
objetivos da frente;
III – elaborar relatórios sobre a atuação da frente;
IV – convocar a Assembleia-Geral.
REQ 1425/2024 - Estatuto - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - (108858) pg.6
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – representar a frente junto às Casas Legislativas;
II – representar a frente junto a entidades públicas e privadas;
III – convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV – presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente:
I – auxiliar o Presidente;
II – substituir o Presidente em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições do Secretário-Geral:
I – planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II – tomar as iniciativas necessárias, para que as decisões do Conselho Executivo
sejam cumpridas.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º A frente parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos
membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros
da Frente Parlamentar em Defesa dos Moradores das Áreas de Risco no Distrito Federal.
Brasília, 11 de janeiro de 2024
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 11/01/2024, às 17:31:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 11/01/2024, às 17:35:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2024, às 21:41:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 09:50:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:50:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
REQ 1425/2024 - Estatuto - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - (108858) pg.7
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:17:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:46:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 03/06/2024, às 16:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1425/2024 - Estatuto - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - (108858) pg.8
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ), atendidos os
requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº
23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/06/2024, às 11:04:58 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1425/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (124075) pg.9
DCL n° 128, de 14 de junho de 2024
Redações Finais 40/2024
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Complementar nº 326, de 4 de
outubro de 2000, que "dispõe sobre a
criação do Programa de Apoio ao Esporte
– PAE" e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 8º (...)
IX – um servidor ou empregado do quadro de pessoal efetivo da Secretaria
de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/06/2024, às 10:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024
Redações Finais 43/2024
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 43,DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Autoriza o Poder Executivo Distrital a
alterar projetos registrados, desafetar,
afetar, desconstituir ou doar bem de
domínio público para criação, ampliação
ou redução de unidades imobiliárias
destinadas a Equipamentos Públicos nas
Regiões Administrativas do Gama – RA II,
Brazlândia – RA IV, Núcleo
Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX,
Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa
Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV,
Sobradinho II – RA XXVI e SIA – RA XXIX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizada a alteração dos projetos de parcelamento urbano registrados
constantes do Anexo Único.
Parágrafo único. Nos casos de interferências de redes de infraestrutura urbana com as
unidades imobiliárias criadas, ampliadas ou reduzidas de que trata esta Lei Complementar, o
responsável pela administração do Equipamento Público deve arcar com o custo do remanejamento da
rede.
Art. 2º Ficam desafetadas, com o objetivo de ampliar ou regularizar os equipamentos públicos
implantados e descritos no Anexo Único, as seguintes áreas públicas:
I – de 810,95 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária, Lote A, EQ 02/04, Setor Norte, Região Administrativa de Brazlândia – RA IV;
II – de 965,35 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da
unidade imobiliária, Lote 8, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;
III – de 5.402,41 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da
unidade imobiliária denominada Lote 10, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante –
RA VIII;
IV – de 5.211,83 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da
unidade imobiliária denominada Lote 11, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante –
RA VIII;
V – de 2.137,02 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da
unidade imobiliária, Lote 12, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;
VI – de 1.135,77 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária, Lote 06, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;
VII – de 22.189,57 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da
unidade imobiliária, Área Especial 1 – AE 1, Rua 4 – Setor Metropolitana – Região Administrativa do
Núcleo Bandeirante – RA VIII;
VIII – de 157,07 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da
unidade imobiliária, Bloco B, Lote 6, EQNM 18/20, Setor M Norte, Região Administrativa de Ceilândia –
RA IX;
IX – de 157,07 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da
unidade imobiliária Bloco C, Lote 6, EQNM 18/20, Setor M Norte, Região Administrativa de Ceilândia –
RA IX;
X – de 2.592,83 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da
unidade imobiliária, Área Especial A-1, QE 11, Setor Residencial, Industrial e de Abastecimento – SRIA,
Região Administrativa do Guará – RA X;
XI – de 5.904,20 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da
unidade imobiliária, Área Especial 1, EQN 311/313, Região Administrativa de Samambaia – RA XII;
XII – de 5.298,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da
unidade imobiliária, Área Especial 1, EQN 508/510, Região Administrativa de Samambaia – RA XII;
XIII – de 1.600,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da
unidade imobiliária, Lote D, EQ 216/316, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII;
XIV – de 1.655,80 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação
da unidade imobiliária, Área Especial 3, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro, Região
Administrativa de São Sebastião – RA XIV;
XV – de 159,39 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária, Área Especial 2, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro, Região
Administrativa de São Sebastião – RA XIV;
XVI – de 549,43 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária, Lote 1, Conjunto 07, AR 19, Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI;
XVII – de 2.422,77 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da
unidade imobiliária, Área Especial 13, Centro de Vivência, Setor de Transporte Rodoviário de
Cargas – STRC, Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, RA XXIX.
Art. 3º Ficam afetadas como áreas públicas de uso comum do povo, visando regularizar os
Equipamentos Públicos descritos no Anexo Único, as seguintes áreas:
I – de 1.005,06 metros quadrados de área de bem público de uso especial, pertencente à
unidade imobiliária registrada, Lote 1, Conjunto 6, QN 508, Região Administrativa de Samambaia – RA
XII, matrícula n.º 123.588, do 3º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, destinada a Jardim
de Infância e Creche;
II – de 609,56 metros quadrados de área de bem público de uso especial, pertencente à
unidade imobiliária registrada, Hospital Regional do Gama, Setor Central – Região Administrativa do
Gama – RA II, matrícula n.º 82769, do 3º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, destinada
ao Hospital Regional do Gama;
III – de 1.547,91 metros quadrados de área de bem público de uso especial, pertencente à
unidade imobiliária registrada, Área Especial 9, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro – Região
Administrativa de São Sebastião – RA XIV, matrícula n.º 141.454, do 2º Oficio de Registro de Imóveis
do Distrito Federal, destinada a Equipamento Público Comunitário – EPC.
Art. 4º Fica autorizada a desconstituição dos ?lotes de 1 a 7 do conjunto "I" da QN 311, e dos
lotes de 1 a 7 do conjunto "E" da QN 313, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII, visando
regularizar a Feira da EQN 311/313 de Samambaia – RA XII.
Art. 5º A área de 1.655,80 metros quadrados fica doada à União Federal, mediante prévia
avaliação, para ser acrescida à unidade imobiliária registrada, matrícula n.º 141.448, 2º Ofício de
Registro de Imóveis do Distrito Federal, denominada Área Especial 3, Centro de Múltiplas Atividades,
Bairro Centro, Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, ocupada pela Promotoria de Justiça do
Distrito Federal e Territórios – MPDFT, pertencente à União Federal, para fins de regularização da
ocupação.
Art. 6º Os parâmetros urbanísticos para as unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos
Públicos criadas, ampliadas ou reduzidas, são os definidos na Lei Complementar n.º 948, de 16 de
janeiro de 2019, Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, com alterações decorrentes da Lei
Complementar n.º 1.007, de 28 de abril de 2022, para a Unidade de Uso e Ocupação do Solo
Institucional Equipamento Público – UOS Inst EP.
Art. 7º A Lei Complementar n.º 948, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes
desta Lei Complementar.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO ÚNICO - PROJETOS ALTERADOS
Equipamento
Público/unidade
Destinação da
imobiliária Endereçamento Região Projetos
área alterada
criada, ampliada, resultante Administrativa alterados
resultante
reduzida ou
desconstituída
CSG PR 5/2
CSG PR 57/1
Lote do Hospital CSG PR 58/1
Hospital Regional Uso Comum do
Regional do Gama Gama – RA II CSG PR 188/1
do Gama Povo
– Setor Central CSG PR 161/1
CSG PR 173/1
URB 122/93
Centro de Ensino CSB PR 6/1
Lote A, EQ 2/4,
Especial 01 – Brazlândia – RA IV CSB PR 62/1 Uso Especial
Setor Norte
CENEBRAZ URB 23/17
CSNB PR 4/2
Lote 8, Praça Núcleo Bandeirante CSBN PR 17/1
Biblioteca Uso Especial
Central – RA VIII CSNB PR 107/1
URB 152/91
CSNB PR 4/2
Lote 10, Praça Núcleo Bandeirante CSBN PR 17/1
Feira Permanente Uso Especial
Central – RA VIII CSNB PR 107/1
URB 152/91
CSNB PR 4/2
Lote 11, Praça Núcleo Bandeirante CSBN PR 17/1
Ginásio de Esportes Uso Especial
Central – RA VIII CSNB PR 107/1
URB 152/91
CSNB PR 4/2
Lote 12, Praça Núcleo Bandeirante CSBN PR 17/1
Salão Comunitário Uso Especial
Central – RA VIII CSNB PR 107/1
URB 152/91
CSNB PR 4/2
Edifício de Serviços Lote 6, Praça Núcleo Bandeirante CSBN PR 17/1
Uso Especial
Públicos – CAESB Central – RA VIII CSNB PR 107/1
URB 152/91
Estádio de Futebol Área Especial 1, CSBN PR 80/1
Núcleo Bandeirante
Vasco Viana de Rua 4, Setor CSNB PR 82/1 Uso Especial
– RA VIII
Andrade Metropolitana CSBN PR 84/1
Lote 6, Bloco B,
Programa Jovem
EQNM 18/20, Setor Ceilândia – RA IX CSC PR 177/1 Uso Especial
de Expressão
M Norte
Lote 6, Bloco C,
Programa Jovem
EQNM 18/20, Setor Ceilândia – RA IX CSC PR 177/1 Uso Especial
de Expressão
M Norte
CSG PR 11/1
Área Especial – A1, CSG PR 1/5
Arena Guará Guará – RA X Uso Especial
QE 11, SRIA CSG PR 76/1
URB 121/89
URB 52/90
Feira Permanente Área Especial 1, Samambaia – RA
URB 23/91 Uso Especial
da EQN 311 EQN 311/313 XII
URB 56/01
Lotes de 1 a 7,
conjunto "I" QN URB 52/90
Área Especial 1, Samambaia – RA
311Lotes de 1 a 7, URB 23/91 Uso Especial
EQN 311/313 XII
conjunto "E" QN URB 56/01
313
CSSm 531/1
Feira Permanente Área Especial 1, Samambaia – RA
CSSm 532/1 Uso Especial
da EQN 508 EQN 508/510 XII
CSSm 526/1
CSSm 531/1
Jardim de Infância Lote 1, Conjunto 6 Samambaia – RA Uso Comum do
CSSm 532/1
e Creche Ipê Rosa QN 508 XII Povo
CSSm 526/1
Centro de
Convivência do
Idoso e/ou Centro Santa Maria – RA
Lote D, EQ 216/316 URB 86/92 Uso Especial
Especializado de XIII
Atendimento à
Mulher – CEAM
Área Especial 2,
Restaurante Centro de Múltiplas São Sebastião – RA
URB 114/09 Uso Especial
Comunitário Atividades, Bairro XIV
Centro
Área Especial 3,
Promotoria de Centro de Múltiplas São Sebastião – RA
URB 114/09 Uso Especial
Justiça – MPDFT Atividades, Bairro XIV
Centro
Equipamento
Público Comunitário
– Área Especial 9, São Sebastião – RA Uso Comum do
Praça URB 114/09
Centro de Múltiplas XIV Povo
Atividades, Bairro
Centro
Escola Classe 14 – Lote 1, Conjunto 7, Sobradinho II – RA
URB 43/1992 Uso Especial
EC 14 Quadra AR 19 XXVI
Posto Fiscal e
AE 13, Centro de
Centro de
Vivência, Setor de STRC SUL PR 1/1
Monitoramento
Transporte SIA – RA XXIX URB 29/85 Uso Especial
Eletrônico de
Rodoviário de URB 26/2012
Mercadorias em
Cargas – STRC
Trânsito
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/06/2024, às 13:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024
Redações Finais 429/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 429, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui a Política Distrital Vinícius Jr. de
combate ao racismo em estádios e arenas
esportivas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital Vinícius Jr. de combate ao racismo em estádios e
arenas esportivas do Distrito Federal.
Art. 2º A política visa ao combate ao racismo em estádios e arenas esportivas, buscando
transformá-los em espaços de conscientização racial para toda a comunidade esportiva.
Art. 3º São ações da Política Distrital Vinícius Jr. de combate ao racismo:
I – torna-se obrigatório, no âmbito das atividades esportivas realizadas em estádios e arenas
do Distrito Federal:
a) divulgação e realização de campanhas educativas de combate ao racismo nos períodos de
intervalo ou que antecedem os eventos esportivos ou culturais, preferencialmente veiculadas por meios
de grande alcance, tais como telões, alto-falantes, murais, telas, panfletos e outdoors;
b) divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas das condutas
combatidas por esta Lei;
c) divulgação de ações e projetos promovidos pelo Ministério da Igualdade Racial e pela
Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial do Distrito Federal;
d) interrupção da partida em andamento em caso de denúncia ou reconhecida manifestação de
conduta racista ou discriminatória por qualquer pessoa presente, sem prejuízo das sanções cíveis,
penais e previstas no regulamento da competição e da legislação desportiva;
e) instrução, conscientização e capacitação de funcionários e prestadores de serviços sobre as
condutas combatidas por esta Lei;
f) criação e ampla divulgação de medidas de acolhimento e auxílio disponibilizados ao
denunciante vítima da conduta combatida por esta Lei;
II – torna-se facultativo, no âmbito das atividades esportivas realizadas em estádios e arenas, o
encerramento total da partida em andamento em caso de conduta racista praticada conjuntamente por
grupo de pessoas ou em caso de reincidência de reconhecida manifestação de conduta racista, sem
prejuízo das sanções previstas no regulamento da competição e da legislação desportiva.
Art. 4º Fica criado o Protocolo de Combate ao Racismo, a ser realizado em estádios e arenas
esportivas, com o seguinte rito:
I – qualquer cidadão pode informar qualquer autoridade, representante da equipe
organizacional ou produtores do evento presentes no estádio sobre conduta discriminatória de que
tomar conhecimento;
II – ao tomar conhecimento, a autoridade obrigatoriamente informa de imediato ao plantão do
juizado do torcedor presente no estádio, ao organizador do evento esportivo e ao delegado da partida,
quando houver, e, logo que seja possível, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Conselho
Distrital de Promoção da Igualdade Racial – Codipir e à Delegacia Especial de Repressão aos Crimes
por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a pessoa Idosa ou com
Deficiência – Decrin;
III – o organizador do evento ou o delegado da partida solicita ao árbitro ou ao mediador da
partida a interrupção obrigatória de que trata o art. 3º, I, d;
IV – a interrupção se dá pelo tempo que o organizador do evento ou o delegado da partida
entenda necessário e enquanto não cessem as atitudes reconhecidamente racistas;
V – após a interrupção e, em caso da conduta racista praticada conjuntamente por torcedores
ou de reincidência de conduta reconhecidamente racista, o organizador do evento esportivo ou o
delegado da partida podem informar o árbitro ou o mediador da partida sobre a decisão de exercer a
faculdade de encerrar a partida nos moldes do art. 3º, II.
Parágrafo único. São considerados autoridades os policiais civis e militares, os bombeiros ou
qualquer funcionário da segurança do estádio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/06/2024, às 12:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024
Redações Finais 903/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 903, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.157, de 25 de junho de
2018, que disciplina o uso de caçambas ou
contêineres estacionários nos logradouros para
recolhimento de entulho proveniente de obra e
dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.157, de 25 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 5º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – toda a sua superfície deve conter faixa retrorreflexiva para sinalização
noturna, de 8 a 20 centímetros de largura, instalada na metade da altura da
caçamba e em todas as suas laterais;“
II – o art. 5º, III, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – é permitida a utilização de publicidade em caçambas coletoras de
entulho;“
III – o art. 5º passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único. A publicidade referida no inciso III deve seguir os
seguintes parâmetros:
I – a publicidade não pode extrapolar os limites da caçamba;
II – a publicidade não pode ultrapassar 50% das faces laterais da caçamba;
III – a posição da propaganda, em cada uma das laterais da caçamba, deve
se situar sempre abaixo das informações referidas no art. 5º, II, desta Lei;
IV – a publicidade é permitida em toda superfície das faces dianteira e
traseira da caçamba.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/06/2024, às 10:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024
Redações Finais 985/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 985, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de
2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor
de Publicidade das Regiões
Administrativas do Plano Piloto – RA I, do
Cruzeiro – RA XI, de Candangolândia – RA
XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte
– RA XVIII.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 16 da Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 16. (...)
§ 1º Salvo nas fachadas voltadas para o Eixo Monumental (Rodoviária de
Brasília), é admitida a instalação, no Setor de Diversões Norte – SDN e no Setor de
Diversões Sul – SDS, de meios de propaganda:
I – na fachada leste voltada para o Setor Cultural Norte – SCTN;
II – na fachada oeste voltada para o Setor Hoteleiro Norte – SHN;
III – na fachada norte voltada para o Setor Comercial Norte – SCN;
IV – na fachada leste voltada para o Setor Cultural Sul – SCTS;
V – na fachada oeste voltada para o Setor Hoteleiro Sul – SHS;
VI – na fachada sul voltada para o Setor Comercial Sul – SCS.
(...)
§ 5º Ressalvado nas edificações e locais previstos no § 1º e nas empenas
cegas das edificações, não é permitida a instalação de painéis publicitários cuja área
de face exceda 3 metros quadrados na área tombada de Brasília."
Art. 2º O art. 26 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 26. (…)
§ 1º O Plano de Ocupação de que trata este artigo deve respeitar o
espaçamento mínimo entre os meios de propaganda de 100 metros, quando
localizados na mesma margem da rodovia.
§ 2º Na Estrada Parque Aeroporto – EPAR), a distância entre os meios de
propaganda é de 125 metros, quando localizados na mesma margem da rodovia."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/06/2024, às 11:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1711005 Código CRC: AF40E2B0.
DCL n° 127, de 13 de junho de 2024
Portarias 141/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 141/2024, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a designação dos fiscais do Contrato nº 13/2023, firmado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a empresa AR RP CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços
de emissão de certificados digitais do tipo e-CPF (A3) e e-CNPJ (A1 e A3), padrão ICP-Brasil, todos com
a opção de uso de token, instalação em hardware ou em "nuvem" (em um dispositivo criptográfico HSM)
da CLDF. Processo nº 00001-00019009/2023-61.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Flávio Ito Silva Fiscal NUAL 16.706
Claudiane Soares Nascimento Fiscal Substituta NUAL 11.773
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 12/06/2024, às 16:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024 - Suplemento
Requerimentos 1408/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer adesão à Frente Parlamentar
BRASIL-BRASÍLIA-CHINA
(Requerimento nº 561/2023) de
autoria dos Deputados Hermeto,
Eduardo Pedrosa e Roosevelt Vilela,
conforme art. 4º, II do Estatuto da
mencionada frente.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno, adesão à Frente
Parlamentar BRASIL-BRASÍLIA-CHINA. (Requerimento nº 561/2023) de autoria dos
Deputados Hermeto, Eduardo Pedrosa e Roosevelt Vilela, conforme art. 4º, II do Estatuto da
mencionada frente.
JUSTIFICAÇÃO
A Frente Parlamentar BRASIL-BRASÍLIA-CHINA tem como finalidade, dentre outras:
I - incentivar o desenvolvimento de ações no âmbito da coordenação política, da
cooperação econômico-financeira e da cooperação multissetorial, entre os órgãos e
instituições públicas e privadas do Distrito Federal e da China;
II - auxiliar no tratamento de temas de interesse da Frente, a exemplo de economia e
finanças, com a Cooperação Técnica entre instituições públicas e financeiras, visando a
cooperação em inovação, responsabilidade fiscal e social, atração de investimentos e
desenvolvimento tecnológico, educacional, saúde, segurança pública, esporte e de incentivo
ao uso de energias renováveis;
III - atuar em prol do efetivo desenvolvimento e consolidação da Frente, visando o
apoio ao financiamento de projetos de infraestrutura e desenvolvimento sustentável,
destinado a prover apoio mútuo aos objetivos da Frente;
IV - promover a intensificação, a diversificação e o aprofundamento das trocas
comerciais e de investimento entre os integrantes que compõem a Frente;
V - apoiar o desenvolvimento de atividades da Frente visando cooperação
multissetorial, nas áreas de saúde, ciência, tecnologia & inovação, energia, agricultura,
cultura, espaço exterior, think tanks, propriedade intelectual, turismo, entre outras;
REQ 1408/2024 - Requerimento - 1408/2024 - Deputado Martins Machado - (122565) pg.1
VI - propor soluções e promover o aprimoramento legislativo de dispositivos que
tenham impacto direto ou influência sobre os objetivos da Frente, a exemplo de projetos de
interesse político, econômico, cultural e social;
VII - acompanhar, propor e aprimorar proposições e programas, no âmbito dos
Poderes e em qualquer instância, que disciplinem assuntos concernentes às relações de
cooperação entre o Distrito Federal e a China;
VIII - divulgar e trabalhar para aperfeiçoar os acordos de natureza econômica e
comercial entre o Distrito Federal e a China;
IX - apoiar a promoção de ações e projetos nas áreas de assistência social; cultura;
conservação do patrimônio histórico e artístico; esporte; educação; saúde e o voluntariado;
segurança alimentar e nutricional; preservação e conservação do meio ambiente e promoção
do desenvolvimento sustentável; o desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
direitos humanos, democracia e outros valores universais;
X - apoiar as instituições interessadas no desenvolvimento das relações
internacionais entre os membros que compõem a Frente, junto aos demais Poderes, inclusive
em questões orçamentárias nos casos das entidades públicas;
XI - editar, apoiar, traduzir, elaborar e incentivar a publicação de materiais didáticos,
revistas, informativos, jornais, materiais audiovisuais ou qualquer outra forma de publicação
sobre assuntos relativos a seus objetivos;
XII - representar interesses dos membros e parceiros da Frente, no Distrito Federal e
na China, que tenham relação com os objetivos desta Frente, diante da sociedade, governos,
entidades de natureza pública e privada, perante as repartições em geral, bem assim perante
fóruns diversos, inclusive junto à mídia falada, escrita e televisiva, por quaisquer meios e
tecnologias de comunicação; e
XIII - organizar comissões de interesse bilateral entre os membros que compõem a
Frente, para fins de criação e/ou viabilização de potenciais parcerias público-privadas.
Assim, com a minha inclusão nesta Frente Parlamentar, intentaremos ainda mais o
fortalecimento do relacionamento entre Brasil e China que é de grande importância
estratégica para ambos os países. Algumas razões chave para o fortalecimento deste
relacionamento incluem:
Relações diplomáticas estabelecidas em 1974, que evoluíram significativamente
desde então, especialmente nos aspectos econômicos, políticos e de cooperação.
China é o principal parceiro comercial do Brasil desde 2009. Em 2022, as exportações
brasileiras para China corresponderam a 27,2% do total exportado, e as importações 22,6%.
Assinatura de 15 novos acordos em abril de 2023 para diversificar investimentos e
aprofundar a cooperação bilateral em áreas como comércio, indústria, comunicação,
inovação, pesquisa e tecnologia.
Necessidade de facilitar o fluxo de pessoas entre os países, com ajustes na política
de vistos como a retomada da validade de vistos emitidos antes de março de 2020 e a
concessão de todos os tipos de vistos pelas agências chinesas.
Portanto, o fortalecimento das relações sino-brasileiras é crucial para impulsionar o
comércio, investimentos e cooperação entre os países, além de contribuir para a estabilidade
e desenvolvimento em nível global. A parceria estratégica de longo prazo entre Brasil e China
tende a se aprofundar ainda mais nos próximos anos.
Peço, portanto, consideração e apoio dos demais membros deste estimado colegiado.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
REQ 1408/2024 - Requerimento - 1408/2024 - Deputado Martins Machado - (122565) pg.2
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:59:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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REQ 1408/2024 - Requerimento - 1408/2024 - Deputado Martins Machado - (122565) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),
em seguida anexação ao Requerimento da Frente Parlamentar.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº
23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/05/2024, às 09:24:23 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 1408/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (123510) pg.4
DCL n° 127, de 13 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 50/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 50ª (QUINQUAGÉSIMA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 6 DE JUNHO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputada Paula Belmonte
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 9 minutos
TÉRMINO: 17 horas e 3 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– A Deputada Paula Belmonte procede à leitura do expediente sobre a mesa.
1.2 LEITURA DE ATA
– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovada, sem observações, a Ata da 49ª
Sessão Ordinária.
2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputada Paula Belmonte)
– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 1.197, de 2024, de autoria da Deputada Paula
Belmonte, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para discutir o Projeto de Lei nº 899,
de 2024, que dispõe sobre a gratuidade no sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal para
mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade neonatal da rede pública de
saúde.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputada Paula Belmonte)
– Após concluída a comissão geral, agradece a presença de todos e declara encerrada a sessão.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 11/06/2024, às 10:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024
Redações Finais 1053/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.053, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui protocolo de gestão de crise no
enfrentamento de doenças sazonais no
Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui protocolo de gestão de crise no enfrentamento de doenças sazonais no
Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se doenças sazonais aquelas que ocorrem
majoritariamente em determinados períodos ou determinados meses do ano.
Art. 3º Sem prejuízos de outras doenças, sujeitam-se ao protocolo desta Lei:
I – dengue, com sazonalidade prevalente no período de chuva, entre os meses de outubro e
maio;
II – gripe, bronquiolite, bronquite, bem como quaisquer doenças provocadas pelo vírus sincicial
respiratório – VSR, com sazonalidade prevalente entre os meses de março e julho;
III – rinite alérgica e asma, com sazonalidade prevalente no período de seca, entre os meses
de junho e outubro.
Art. 4º A rede pública de saúde do Distrito Federal deve adotar medidas preventivas e
preparatórias relacionadas ao enfrentamento das doenças sazonais.
§ 1º Com relação à dengue, são medidas preventivas ou preparatórias:
I – aquisição de vacinas;
II – aquisição de repelente;
III – aquisição de testes rápidos;
IV – contratação de fumacê;
V – contratação de tendas ou de hospitais de campanha para o atendimento da população.
§ 2º Com relação às doenças previstas nos incisos II e III do art. 3º, são medidas preventivas
ou preparatórias:
I – aquisição de vacinas;
II – ampliação do número de leitos hospitalares de atendimento de crianças e adultos;
III – ampliação do número de leitos hospitalares de unidade de terapia intensiva – UTI
pediátrica;
IV – contratação temporária de médicos, especialmente pediatras.
§ 3º Sem prejuízo de medidas específicas, podem ser adotadas as medidas preventivas ou
preparatórias previstas nos §§ 1º e 2º para o enfrentamento de doenças sazonais não especificadas no
art. 3º, I a III.
Art. 5º O protocolo de gestão de crise deve observar a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e a Lei federal nº 8.745, de 9 de dezembro de
1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público.
Art. 6º O Conselho de Saúde do Distrito Federal pode indicar outras doenças sazonais, além
das previstas no art. 3º, I a III, bem como sugerir outras medidas preventivas ou preparatórias, além
das previstas no art. 4º.
Art. 7º A rede pública de saúde do Distrito Federal, 90 dias antes do início da sazonalidade,
deve elaborar cronograma de enfrentamento da doença, especificando as medidas preventivas ou
preparatórias a ser adotadas, com apresentação de quantitativos detalhados, com base nos dados
epidemiológicos do ano anterior.
Art. 8º Elaborado, no prazo de 30 dias, o cronograma de que trata o art. 7º, deve a rede
pública de saúde do Distrito Federal, nos 60 dias anteriores ao início da sazonalidade, adotar as
medidas preventivas ou preparatórias previstas no cronograma.
Art. 9º O Poder Executivo deve regulamentar o disposto nesta Lei em 90 dias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/06/2024, às 10:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1710752 Código CRC: 826EF60D.
DCL n° 128, de 14 de junho de 2024
Redações Finais 1130/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.130, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de
2023, que "dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro
de 2024, e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na
Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/06/2024, às 11:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024
Redações Finais 130a/2024
Leis
Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS (LDO, art. 45)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.
DISCRIMINAÇÃO CRIAÇÃO PROVIMENTO ACRÉSCIMOS AUTORIZADOS (1)
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO
QUANT. QUANT. DE SOLICITAÇÃO 2024 2025 2026
CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
1.2 - Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF 20 31 8.117.870 9.785.911 9.785.911
1.2.1 - Autorizaç ão para Realização e Nomeação em Auditor de Controle Externo - Área Auditoria 10 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 2.431.265 2.897.257 2.897.257
Concurso Público
1.2.2 - Autorizaç ão para Realização e Nomeação em Auditor de Controle Externo - Área Especializada 10 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 2.431.265 2.897.257 2.897.257
Concurso Público
1.2.3 - Autorizaç ão para Realização e Nomeação em Analista Administrativo de Controle Externo 10 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 1.429.134 1.703.051 1.703.051
Concurso Público
1.2.4 - Autorizaç ão para Realização e Nomeação em Procurador do Ministério Público junto ao TCDF 1 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 339.586 516.790 516.790
Concurso Público
1.2.5- Alteração da es trutura de cargos em comissão e Criação e Transformação de Cargos e funções 20 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 1.486.620 1.771.556 1.771.556
funções de confiança
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
1.2 - Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF 410 3.842.644 5.930.631 6.186.848
1.2.2 - Reestruturação de carreira e Remuneração Correção dos padrões da est rutura de vencimentos 410 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 3.842.644 5.930.631 6.186.848
das tabelas dos cargos efetivos
2.1 - Secretaria de Estado de Economia - SEEC
2.1.10 - Reestruturação da Carreira e Remuneração
Carreira de Gestão Fazendária do Distrito Federal 835 Conforme informações constantes no processo 98.336.333 117.774.243 117.774.243
(Ativos, Aposentados e Pensionistas) SEI nº 04033-00000282/2024-12
2.2 - Secretaria de Estado de Saúde - SES
2.2.14 - Reestruturação da Carreira e Remuneração
Reestruturação da Carreira de Gestão e Assistência 14500 Projeto de Reestruturação SEI nº 04033- 150.000.000 570.000.000 610.000.000
Pública à Saúde do Distrito Federal 00005274/2023-81
2.5 - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento
e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI
Carreira de Desenvolvimento e Fiscalização 1648 Conforme informações constantes no processo 24.179.988 42.456.207 43.009.092
2.5.3 - Reestruturação da Carreira e Remuneração Agropecuária do Distrito Federal (Ativos, SEI nº 00040-11883-2022-58
Aposentados e Pensionistas)
2.8 - Departamento de Estradas de Rodagem - DER 850
2.8.3 - Reestruturação de carreira e Remuneração
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340.000 510.000 510.000
de
descanso
2.9 - Departamento de Trânsito - DETRAN 1750
2.9.8 - Reestruturação de carreira e Remuneração
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c /o 2n 0s 2t 3a -n 0t 3e s no Processo
700.000 1.050.000 1.050.000
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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024
Atos 331/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 331, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §
1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os arts. 19 e 24, § 1º, do Ato
da Mesa Diretora nº 31 de 2017, e o que consta do Processo SEI nº 00001-00025472/2023-41 e o
Processo SEI nº 00001-00012849/2024-83, RESOLVE:
Art. 1º Determinar à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial (CPTCE) a
instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a não localização dos bens indicados no
processo em epígrafe.
Parágrafo único. O prazo para a apuração dos fatos é de 30 dias, prorrogável por igual período.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 13 de junho de 2024
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/06/2024, às 19:45, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 50/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 50ª
(QUINQUAGÉSIMA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL
PARA DEBATER O PROJETO DE LEI Nº 899/2024,
DE 6 DE JUNHO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H09MIN TÉRMINO ÀS 17H03MIN
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Declaro aberta a presente sessão ordinária de
quinta-feira, dia 6 de junho de 2024, às 15 horas e 9 minutos.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Esta presidência vai secretariar os trabalhos da mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pela presidência.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – O expediente lido vai a publicação.
Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:
– Ata Sucinta da 49ª Sessão Ordinária.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem
observações a ata mencionada.
Ficam desconsideradas na leitura do expediente de ontem, dia 5 de junho de 2024, 2
indicações da deputada Dayse Amarilio.
Em razão da aprovação do Requerimento nº 1.197/2024, de autoria da deputada Paula
Belmonte, a sessão ordinária de hoje, quinta-feira, dia 6 de junho de 2024, fica transformada em
comissão geral para a discussão do Projeto de Lei nº 899/2024, que “dispõe sobre a gratuidade no
Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal para mãe, pai ou responsável legal de bebê
prematuro internado em unidade neonatal da rede pública de saúde do Distrito Federal”.
(A sessão transforma-se em comissão geral.)
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Convidamos as senhoras e os senhores
deputados, bem como todos que desejarem participar do debate que será realizado neste plenário.
Solicito à segurança que libere a presença dos convidados.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h14min, a sessão é reaberta às 15h22min.)
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Está reaberta a sessão.
Boa tarde. Vamos reiniciar os trabalhos desta comissão geral. Peço à TV Câmara Distrital para
reiniciar a transmissão.
Damos as boas-vindas a todos os presentes.
Tenho a honra de declarar abertos os trabalhos desta comissão geral para debatermos o
Projeto de Lei nº 899/2024, que “dispõe sobre a gratuidade no sistema de transporte público coletivo
do Distrito Federal para mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade
neonatal da rede pública de saúde do Distrito Federal”.
Convido para compor a mesa: o secretário-executivo da Secretaria de Mobilidade do Distrito
Federal, Alex Carreiro, um amigo; a médica membro do Departamento Científico de Neonatologia da
Sociedade de Pediatria do Distrito Federal, Marta David Rocha de Moura; a médica pediatra e membro
do Conselho Consultivo do Sindicato dos Médicos, Julister Maia de Morais; e o assessor especial da
Secretaria de Saúde do Distrito Federal, meu amigo Thiago Martins.
Eu gostaria de convidar as pessoas para, se quiserem, se sentarem nessas cadeiras e ficarem
mais próximas da mesa. Hoje haverá uma comissão geral para discutirmos sobre um tema muito
específico e relevante. Por isso é importante que vocês se sentem próximas a nós.
Quero dizer da minha alegria de ter sido procurada para apresentar esse projeto, porque,
quando eu estava na Câmara dos Deputados, acompanhava essa pauta da neonatologia. Há um
projeto de minha autoria que foi apensado e aprovado, na Câmara dos Deputados – atualmente está
no Senado Federal –, a respeito da licença-maternidade das mulheres enquanto os bebês precisam
ficar muito tempo na UTI neonatal. No período em que a mulher precisa exercer a sua maternidade e
manter o contato físico e afetuoso com o bebê, que é também um período de adaptação, ela tem que
voltar a trabalhar. Hoje, elas estão judicializando e ganhando na justiça, mas ainda precisam do meio
de judicialização para que possam adquirir esse direito.
Eu fiquei muito feliz, doutora Marta, quando a senhora entrou em contato comigo. Quero dizer
que as portas do meu gabinete estão abertas, o gabinete é nosso. A senhora falou a respeito da
situação dos pais que muitas vezes não conseguem visitar seus filhos porque não têm dinheiro para
pagar a passagem do transporte público. Isso é muito triste porque estamos falando de um valor muito
pequeno, mas que tem um impacto imenso na saúde e no restabelecimento dessas crianças.
Foi muito interessante o que ocorreu há alguns meses, em uma solenidade nesta casa. São
coisas que Deus faz. Há alguns meses, em uma solenidade nesta casa, nós entregamos a moção de
louvor a várias servidoras mulheres. Estava comigo nesta solenidade o secretário de Planejamento,
senhor Ney Ferraz. Na sequência, eu comentei sobre isso com ele e ele disse: “Não, deputada, o
impacto financeiro é mínimo. Nós queremos, sim, apoiar esse projeto”. Hoje eu liguei para ele antes de
vir a esta audiência e mandei o projeto para ele. Ele continuou falando que o impacto financeiro e
orçamentário é muito pequeno perante o benefício que isso traz. Porque o impacto orçamentário para
se manter uma criança na UTI neonatal é muito maior do que o impacto de uma passagem de ônibus.
Eu estive com o doutor Carlos Zaconeta e ele falou que é impressionante a diferença da criança que
recebe visita daquela que não recebe. É algo tão simples que nós podemos fazer como política pública
e tão grandioso para aquela mãe que está em um momento frágil de sua vida.
Nós estamos aqui para construirmos o melhor projeto. Eu tenho certeza de que o Governo do
Distrito Federal – falo em nome do secretário Ney Ferraz – se sensibilizou desde o primeiro momento.
Em nenhum momento eu senti nenhum tipo de objeção. Muito pelo contrário, vimos que realmente
querem que o projeto aconteça.
Temos aqui o nosso subsecretário Alex Carreiro, que trouxe uma sugestão que eu acho muito
boa para que possamos realizar tudo de forma mais transparente. E está aqui o debate para
mostrarmos, sensibilizarmos e registrarmos esse compromisso aqui na Câmara Legislativa.
Eu estou vendo muitas pessoas na plateia que são médicos, enfermeiros e pessoas ligadas à
saúde, e quero ressaltar e registrar o nosso compromisso com a saúde do Distrito Federal. Isso é
bonito de se ver. Essas pessoas são servidoras públicas, poderiam deixar essa situação passar
despercebida e voltar para casa, voltar a trabalhar; mas, na realidade, não ficaram quietas, não se
sentiram bem com isso e querem ajudar a melhorar as políticas públicas para que elas vejam mais
crianças com saúde.
Então, eu quero fazer uma homenagem a todos vocês que fizeram essa mobilização e dizer da
importância e da grandiosidade desse projeto. Eu digo isso como mãe porque sei que cada filho que
colocamos no mundo e geramos é um amor que nasce, é um amor incondicional. Enquanto pudermos
dar condições para essas crianças serem salvas, terem mais saúde e realmente se restabelecerem, com
certeza, este parlamento está à disposição.
Eu quero lembrar que, a partir deste momento, estão abertas as inscrições daqueles que
desejam fazer uso da palavra. O nosso gabinete está aqui. A Vitória está aqui e quem quiser fazer uso
da palavra levante a mão para registrarmos o nome e organizarmos a ordem de fala.
Registro a presença da senhora Ursula Batista de Oliveira, enfermeira da Secretaria de Saúde e
vice-presidente do SindEnfermeiro-DF. Onde está a senhora Ursula? Por favor, levante-se para que
todas a conheçam.
Registro a presença da Danilis Costa Coelho, fundadora e presidente da UME – União de Mães
Especiais. Onde está a Danilis? A Danilis também veio com uma demanda que eu já adiantei para o
subsecretário, é uma demanda importantíssima relativa à saúde.
Registro a presença da Miriam Oliveira dos Santos, representante da Comissão Distrital do
Método Canguru, médica pediatra. Que Deus a abençoe! Senhora Miriam, eu sou mãe de 6 filhos e
tive, graças a Deus, a oportunidade de 4 desses 6 filhos terem nascido de forma natural, humanizada.
Nós precisamos, cada vez mais, incentivar, encorajar as mulheres para que tenham esse tipo de parto.
Então, conte conosco.
Registro a presença da Suellen Martins, mãe de 2 prematuros – que Deus os abençoe! –,
integrante da ONG Prematuridade.com; da Laina Crisla Vieira Martins – seja muito bem-vinda –,
também mãe de prematuro.
Registro a presença da Thálya Anderson Miranda Felix, referência técnica assistencial do
Hospital Regional da Ceilândia – seja muito bem-vinda.
Registro ainda a presença da Jéssica Lima Ferreiro, gerente da Linha de Cuidado ao Paciente
Crítico da UTI do Hospital da Criança de Brasília – olá, seja muito bem-vinda –; e Iscleiden de Araújo,
diretor de Controladoria e Finanças do Hospital da Criança de Brasília – que Deus o abençoe e seja
muito bem-vindo.
Que todos sejam muito bem-vindos a esta comissão geral.
Vamos começar com as nossas considerações iniciais.
Eu solicito à nossa assessoria que anote os nomes das pessoas que queiram falar.
Neste momento, passo a palavra à senhora Marta David Rocha de Moura, neonatologista da
Sociedade de Pediatria do Distrito Federal.
MARTA DAVID ROCHA DE MOURA – Boa tarde a todos e a todas.
Cumprimentando a deputada Paula Belmonte, que tão prontamente apoiou o nosso chamado e
o nosso pedido, eu cumprimento os demais membros da mesa e todos os presentes.
Nós estamos representando o doutor Carlos Zaconeta, presidente do nosso Departamento de
Neonatologia da Sociedade de Pediatria do Distrito Federal. Nós estamos aqui reunidos para discutir
uma causa meritória e importante que vai ter impacto em redução de custo de internação, em
vinculação com esses bebês e suas famílias – o que é um ato de humanidade. Acho que não há nada
mais caro para uma pessoa, para uma família, que o seu filho. Não existe amor maior do que aquele
que a família tem pelo bebê dela. É um momento extremamente estressante, é uma sensação de
abandono que esse bebê – um prematuro – e essa família passam, durante o período de internação,
quando ficam afastados um do outro por conta de uma condição sócio financeira que impossibilita a
família de visitar o bebê. Nós podemos minimizar essa situação com uma política pública que garanta a
gratuidade de transporte.
Depois que fizemos esse levante de discussão, percebemos que havia inclusive outros bebês
que precisavam desse amparo que não só os prematuros. Dentro de uma unidade neonatal, não há só
recém-nascidos prematuros internados; há bebês portadores de síndromes congênitas, cardiopatas,
com encefalopatias, bebês com patologias cirúrgicas que também precisam ser visitados, que precisam
desse cuidado e dessa atenção – e alguns deles ficam muito tempo internados dentro da unidade
neonatal. A prematuridade é aquele globo de recém-nascidos que nascem com menos de 37 semanas,
mas todo recém-nascido, criticamente enfermo, pode precisar de uma unidade neonatal. Eles também
precisam de assistência e da presença dos seus pais.
Então, que, neste momento, possamos realmente sensibilizar esta Câmara Legislativa para que
faça a votação dessa matéria e apoie esse projeto de lei, para que o Distrito Federal siga na vanguarda
da assistência. Outros estados já fazem isso. A doutora Julister vai comentar a existência desse projeto
de lei.
Que, aos poucos, isso possa ser uma realidade em todo o nosso país; que nenhum recém-
nascido deixe de ser visitado porque a família dele não tem condição de pagar uma passagem para
estar junto com ele.
Deputada, agradeço muito a disponibilidade da senhora e desta casa por permitir que
discutamos, na casa do povo, uma política que vai ter, sem dúvida, um grande impacto na assistência
neonatal. Muito obrigada. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Eu lhe agradeço. Eu estou, vamos dizer assim,
um pouco boba, falando disso várias vezes, mas eu quero compartilhar com vocês uma grande alegria
que eu tive na data de ontem. Eu entrei na política para defender a primeira infância. Eu perdi,
infelizmente, um filho que tinha 2 anos de idade. Foi este o motivo que me trouxe para a política:
defender essa dignidade, defender essas crianças que não têm título de eleitor e que precisam, cada
vez mais, de representatividade. Por que eu estou dizendo isso? Porque, à época – o Alex, nosso
subsecretário, conheceu-me também –, eu não conhecia muito a política, não sabia nem o que
significava partido político, não entendia muito desses assuntos; só havia o coração de mãe na defesa
das nossas crianças, na defesa de algumas pautas.
Eu cheguei ao Congresso Nacional, como deputada federal, sem conhecer praticamente
ninguém. Trabalhei muito na política da primeira infância. Ontem, na câmara federal, eu recebi um
prêmio concedido somente a 5 instituições ou pessoas do Brasil inteiro. Várias instituições do Brasil
inteiro concorrem a esse prêmio, com apoio de políticos e tudo; e eu fui a primeira parlamentar a
recebê-lo. Eu fiquei muito feliz. Por que eu estou compartilhando isso com vocês? Pela alegria de ter o
reconhecimento do trabalho que estamos fazendo, pois sou autora de algumas leis aprovadas. Havia
uma maternidade chamada Maria Amélia, do Rio de Janeiro, que foi homenageada – depois eu quero
até conversar com vocês. Ela existe há 12 anos, onde já fizeram 55 mil partos. Hoje, 80% dos partos
de lá são humanizados, e essa maternidade têm todo um critério para que as mulheres possam parir
lá, e elas querem isso. Para que tenhamos um ambiente de confiança para ter o nosso filho, nós
também temos que dar a continuidade a isso. Para haver UTI neonatal, é preciso haver amparo para
isso.
Por isso, eu endosso as palavras da senhora, doutora Marta, no sentido de que estamos
defendendo, primeiro, que se baixe o custo – na realidade, não é aumentar o custo, é reduzir o custo.
Isso vai ter um impacto direto na Secretaria de Saúde. É preciso também humanização. São duas
coisas que me agradam muito: fazer uma boa gestão dos recursos públicos e haver uma política
humanizada.
Muito grata por essa oportunidade de estar aqui contribuindo com esse projeto.
Concedo a palavra à senhora médica pediatra e membro do Conselho Consultivo do Sindicato
dos Médicos, Julister Maia de Morais. Muito grata pela sua presença. Fiquei muito feliz de vê-la aqui,
porque eu sei que a senhora é uma grande defensora da pediatria no Distrito Federal.
JULISTER MAIA DE MORAIS – Boa tarde a todos. Cumprimento a mesa e todos os presentes.
Agradeço muito, deputada, este momento.
Só quem está na assistência sabe a dor das mães que chegam à nossa porta e pedem ajuda
para terem a oportunidade de ficar, todos os dias, com os filhos que estão internados em leitos de UTI.
A maioria são casos graves e, às vezes, até o contato telefônico é difícil. Eles vão, às vezes, para casa e
ficam com dificuldade de entrar em contato para saber como está o seu filho internado à distância.
Você carrega o seu filho 9 meses na barriga e depois há essa divisão, essa quebra.
Quando a senhora fala em gastos e em redução de custos, isso repercute, dentro do hospital –
hoje eu faço a gestão de leitos –, em giro de leitos. Quanto menos tempo internado, melhor para o
paciente e mais oportunidade há para outros.
Tudo isso temos que levar em consideração, quer dizer, isso é um benefício para todos. Nós
estamos tratando de uma realidade que há em várias outras cidades. Osasco, Camboriú, Uberlândia,
Pelotas já fazem isso. Nós, a capital do país, estamos um pouco atrás. Então, temos que avançar e dar
um pulo – um pulo bonito – para poder compensar.
Obrigada. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Eu lhe agradeço. Eu quero aproveitar e fazer
uma pergunta para a senhora. Eu estava conversando com o subsecretário antes de iniciarmos esta
audiência. Eu não imagino que seja um número muito grande. Nós estávamos pensando assim...
JULISTER MAIA DE MORAIS – São 106 leitos.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – São 106. Então, nós batemos mesmo – 106
leitos.
JULISTER MAIA DE MORAIS – Incluindo-se já as UTIs que têm o convênio com a Secretaria de
Saúde.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Essas UTIs não estão nem 100% ocupadas.
JULISTER MAIA DE MORAIS – Não estão. Com pacientes que necessitam...
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – O impacto é muito pequeno.
JULISTER MAIA DE MORAIS – E o benefício é grande, com certeza.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Eu quero enfatizar que, desde o primeiro dia
em que eu falei com o secretário Ney Ferraz, ele se sentiu bem mobilizado em relação a isso. Ele falou
exatamente isto: “Isso aí é poeira no nosso orçamento”. O impacto disso, inclusive, é muito maior do
que...
JULISTER MAIA DE MORAIS – A nossa fila de crianças aguardando leito de UTI é grande. Isso
aí eu vou girar, eu vou reduzir. Então, vai ser um ganho...
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Entendi. Ótimo. Muito grata.
Concedo a palavra ao assessor especial da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, senhor
Thiago Martins.
THIAGO MARTINS – Boa tarde a todos. Cumprimento a mesa na pessoa da deputada Paula
Belmonte. Cumprimento a plateia na pessoa da doutora Miriam.
Primeiramente, deputada, eu gostaria de externar a alegria por estar aqui e ver essa
convergência de energias positivas. Eu, a doutora Miriam e a doutora Julister fomos contemporâneos
na diretoria do Hospital de Base. Eu sei da sua aguerrida atividade. Conheço muito bem o seu trabalho.
Parabéns!
Deputada, eu gostaria de falar da sua sensibilidade em relação ao tema. Eu tenho
acompanhado o seu trabalho e aprendido com ele.
Eu gostaria de falar um pouco sobre a sensibilidade da minha esposa em me mostrar o que é o
amor de mãe, me fazer acompanhar o dia a dia da sua gravidez e entender a dificuldade disso. Tudo
isso culmina com a problemática de nós termos um bebê neonatal prematuro. Sem o amor, sem o calor
da mãe perto, essa situação dói demais. Dói demais.
Então, a sua sensibilidade em propor esse projeto de lei é de uma sensibilidade de mãe, de
mulher. Eu a parabenizo por isso.
Doutora Marta, muito obrigado pelas ações que vocês têm desenvolvido. Nós temos
acompanhado. Parabéns! Tudo isso acaba por trazer conforto para essas mães que estão precisando
dessa ajuda nossa, enquanto governo.
Doutor Alex, muito obrigado por ajudar a Secretaria de Saúde. Trago algumas palavras da
doutora Lucilene, palavras de agradecimento e de apoio. Estamos juntos nessa luta. O nosso
governador Ibaneis já falou que nós, como executivos, temos que trabalhar juntos e unidos, e assim
estamos fazendo.
Coloco a Secretaria de Saúde à disposição para evoluirmos e azeitarmos a operacionalidade
desse projeto de lei.
Muito obrigado a todos. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Muito grata. Fiquei emocionada com a sua
emoção. É bom vermos homem emocionado, principalmente, com este tema, que, muitas vezes,
sensibiliza só nós mulheres. Quando nos tornamos pais e pegamos o filho no colo, vemos que esse
amor incondicional nasce e a responsabilidade muda. Que Deus o abençoe!
Concedo a palavra ao nosso secretário-executivo de Transporte e Mobilidade do Distrito
Federal, Alex Carreiro. Muito grata por sua presença e por estar sempre à disposição para nos auxiliar,
secretário.
ALEX CARREIRO – Boa tarde às senhoras e aos senhores presentes e aos que nos
acompanham pela TV Câmara Distrital.
Cumprimento a deputada Paula Belmonte. Deputada, o Distrito Federal e esta casa ganham
muito com o trabalho desempenhado pela senhora. Nós a acompanhamos desde quando a senhora
atuava na Câmara dos Deputados.
Eu sempre digo que, entre o governo federal e o Governo do Distrito Federal, há uma
característica gritante: o delay que sentimos quando vamos tomar alguma decisão. No governo federal,
toma-se uma decisão e, até ela chegar à vida do cidadão, leva-se um tempo, é algo burocrático, cada
realidade é uma. No Governo do Distrito Federal, não: se, de manhã, tomou-se uma decisão ou não,
daqui a pouco o resultado já repercute diretamente na vida do cidadão.
Usando essa analogia, falo que não há pauta que demonstre tanta sensibilidade como esta do
trabalho da senhora.
Hoje nós nos orgulhamos muito de dizer que o Distrito Federal subsidia o transporte público em
70%. Esse é um dos maiores benefícios sociais do Brasil, uma vez que, por meio dele, o cidadão
consegue fazer integração entre os modais, embarcando até 3 vezes, no período de 3 horas; há
gratuidade para os estudantes, para as pessoas que têm necessidades especiais e, agora, para os
seniores também.
Há números que parecem tão pequenos, mas que fazem toda a diferença quando os
analisamos na perspectiva da individualidade de cada caso, da realidade de cada família, que tem o seu
bem maior, o seu valor maior. Esses números parecem pequenos quando estamos aqui, na Câmara
Legislativa do Distrito Federal, quando estamos no governo, mas não quando chegam à ponta, quando
chegam à vida da pessoa mais necessitada, um pai ou uma mãe cujo coração arde por não conseguir
ter acesso ao filho que está nessa condição temporária na UTI, ainda mais o recém-nascido.
A Secretaria de Transporte e Mobilidade, o Governo do Distrito Federal, o secretário Zeno, o
governador Ibaneis, o secretário Ney, como a senhora bem mencionou, enfim, toda a estrutura
consegue enxergar com bons olhos a inclusão dessa pauta.
Como eu falei e como a senhora também mencionou, isso é muito mais uma economia. Não é
despesa. Além de ser pequena essa condição, o bem que ela traz não é possível se medir, porque para
cada um o valor é muito grande quando há essa condição de acesso.
É preciso, sim, debater a partir daqui as condições de combate à fraude. Não estou falando de
quem de fato precisa do benefício, mas dos que se aproveitam dessa condição. A condição
orçamentária também tem que ser vista, para que seja inclusa, e é preciso essa integração maior com
a Secretaria de Saúde, que é quem faria – ou fará – o controle. Do lado de cá, colocamo-nos à
disposição.
Eu fico feliz por participar hoje.
Deputada, permita-me fazer uma menção. O doutor Thiago comentava a alegria que a esposa
deu a ele de ser pai e de participar do dia a dia da gravidez. Eu tenho 3 filhos: Alexandre, Samuel e
Valentina. Quando um filho nasce, naquele momento há uma transição que dá um nó na cabeça até
você entender a situação, até que você consiga compreender que tudo o que você faz é importante,
tem um significado, mas, a partir daquele momento, influencia na vida e na criação de mais uma
pessoa. Você vai deixar um legado, você já está cuidando das próximas gerações.
Na nossa passagem, com o que nós pudermos contribuir, o que nós pudermos trazer de forma
positiva para a vida do cidadão, das pessoas, contem conosco.
Hoje, inclusive, é aniversário da Valentina, ela está fazendo 5 anos. Acordei cedo, já mandei
flores, já cantamos parabéns. É uma alegria!
Obrigado por nos convidar, obrigado por nos dar oportunidade e obrigado por permitir a nossa
contribuição com uma pauta tão importante.
Obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Eu que agradeço a sensibilidade.
Nós realizamos esta comissão geral exatamente para que possamos azeitar, como foi dito aqui,
essa operacionalidade, porque nós também não queremos que isso seja motivo de qualquer tipo de
fraude, não pelas pessoas que realmente necessitam do benefício, mas pelas pessoas mal-
intencionadas. Eu tenho certeza de que esta não é a intenção de nenhum de nós.
É importante nós conversarmos a respeito disso, pararmos para pensar sobre isso, porque o
impacto, como você trouxe, secretário, é individual, mas ele é grandioso e econômico. Como foi dito
aqui, vai haver mais giro em UTI, vai haver recursos de leito. Neste momento em que estamos
passando por essa situação, é fundamental que haja uma resposta também para essas crianças e para
seus pais.
Concedo a palavra, para trazer sua contribuição, à doutora Ursula Nepomuceno, enfermeira da
Secretaria de Saúde e vice-presidente do SindEnfermeiro-DF.
URSULA NEPOMUCENO – Boa tarde. Na pessoa da deputada Paula Belmonte, eu comprimento
toda a mesa e agradeço a presença e o convite.
Eu vou tentar falar algumas coisas importantes. Fiquei muito feliz de estar aqui, principalmente
por ver a doutora Marta, que foi uma médica que me ensinou muito. Eu sou enfermeira da SES há 23
anos, trabalhei no Centro Obstétrico da HMIB por muitos anos e aprendi muito na neonatologia.
Estávamos do ladinho, então viramos enfermeiro de UTI-Neo e enfermeiro de centro obstétrico. Uma
coisa muito importante é que eu tive a oportunidade de trabalhar durante a pandemia por 4 anos no
programa Consultório na Rua. Então, eu sou enfermeira de família e comunidade também, além de ser
enfermeira oncológica. Eu abri o Hospital da Criança em 2011 e fiquei lá até 2015. Essa realidade faz
parte da minha vivência profissional, de toda essa vulnerabilidade por que nós mulheres passamos
quando tentamos simplesmente maternar, ter o direito de ser mãe e de participar de todos aqueles
momentos.
Primeiro, eu queria colocar algumas informações que acho que são interessantes de serem
faladas. No Brasil, nascem, a cada 10 minutos, 6 prematuros. Nascem 931 prematuros por dia e 340
mil por ano, segundo dados de Ministério da Saúde. No Distrito Federal, no ano de 2023, 12,6% dos
partos foram de bebês prematuros. Parece uma quantidade mínima, mas é uma quantidade que faz
diferença para cada mãe.
Uma coisa que eu queria comentar é que esse parece ser um projeto muito simples, mas ele é
de uma grandiosidade absurda, porque estamos falando de cuidado centrado na família, estamos
falando de individualidade, estamos falando de amamentação. Eu agradeço à doutora Miriam, porque,
quando eu fui gestora em Taguatinga de unidade básica, tudo que eu aprendi em relação à
amamentação foi com essa senhora. Ela é um orgulho para todos nós, profissionais de saúde.
O contato pele a pele, a importância do psicólogo, do assistente social e da parte de apoio
espiritual nesse momento não podem ser esquecidos. Então, eu agradeço a todos os meus colegas
especialistas que estão ali 24 horas dando esse apoio. Sem eles, nós não conseguiríamos trabalhar. É
de grande importância esse apego precoce. Eu fui mãe solteira, então sei a diferença que um pai faz
na vida quando criamos um filho. Hoje a minha filha tem 22 anos, está se formando em fonoaudiologia
na UnB. Eu nasci no HMIB, então, eu sou muito grata por aquele hospital e fico muito feliz por saber
que poderemos dar um pouquinho de dignidade para as mulheres e mães. Apenas com uma passagem
de ônibus, elas poderão estar perto dos filhos delas – os pais, as mães, aqueles cuidadores. Que
consigamos essa aprovação!
Quero dizer, como enfermeira, como representante do Sindicato dos Enfermeiros, que lutamos
sempre para as melhorias na saúde pública do Brasil e para haver políticas de saúde de qualidade. Que
consigamos fazer com que a população tenha acesso cada vez mais ao SUS em que acreditamos e que
dá certo.
Era isso que eu queria falar. Obrigada.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Muito grata, Ursula. Eu acredito nisso tudo que
você falou. Eu vejo que esse projeto é grandioso mesmo, porque, a partir do momento em que nasce
um amor, ele já é grandioso. Esse projeto vai atingir poucas pessoas, mas de uma forma fenomenal e
vai trazer muita dignidade.
Que Deus abençoe você, Ursula.
Gostaria de registrar a presença do meu amigo deputado Max Maciel, presidente da Comissão
de Mobilidade. O deputado não é bobo, sentou-se ali ao lado. Para mim é uma alegria recebê-lo.
Estamos discutindo, deputado, a respeito da prematuridade. Sei que o senhor, com certeza, apoiará
este projeto da gratuidade do transporte público para as mães e pais dessas crianças.
Passo a palavra à Laina Crisla Vieira Martins, mãe de prematuro.
LAINA CRISLA VIEIRA MARTINS – Boa tarde, meu nome é Laina Crisla, sou mãe de um
prematuro que está internado há 12 dias, minha filha nasceu de 30 semanas. Eu vim representando as
mães que estão lá no HMIB.
Todo dia venho de transporte público. Moro em Águas Lindas de Goiás, Entorno do Distrito
Federal, gasto 27 reais e 20 centavos por dia de passagem, porque eu tenho que pegar o trajeto de
Águas Lindas até o Eixo, depois até o HMIB. Conversando com algumas mães, há algumas que não
estão no HMIB todos os dias, porque não têm condições de pagar passagem: vão 1 ou 2 vezes. Eu
estou emocionada, mas é porque ouvir os relatos delas dói os nossos corações. Muitas querem estar lá
todos os dias, o dia inteiro, e não têm condições. Aprovando esse projeto, vocês não têm noção da
diferença que vai fazer para nós, porque pode ser simples para vocês, mas para nós que estamos lá
com nossos filhos, é muito importante.
Era isso que eu queria falar.
Obrigada.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Deus abençoe você Laina.
Não é simples para nós. É simples no sentido da aprovação de um projeto singelo, mas
significativo demais.
LAINA CRISLA VIEIRA MARTINS – Mas é um projeto muito grande, que vocês não têm noção o
quanto vai nos ajudar. Vai ajudar muito!
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Muito grata pelo seu depoimento.
Passo a palavra à doutora Miriam dos Santos, representante da Comissão do Método Canguru
do Distrito Federal.
MIRIAM DOS SANTOS – Boa tarde a todos, cumprimento a mesa na pessoa da deputada Paula
Belmonte. Estou aqui representando um grupo, que é a Comissão do Método Canguru do Distrito
Federal, formado por médicos, enfermeiros, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas.
Estamos espalhados em todo o Distrito Federal.
Esta iniciativa é de extrema importância, mas precisamos clarear algumas coisas. Qual seria o
ideal? Estava até comentando com o pessoal. Semana passada estive no Mato Grosso do Sul e conheci
2 Casas da Gestante, Bebê e Puérpera: uma na capital e a outra no interior do Mato Grosso do Sul. Eu
fiquei, assim, admirada, porque na capital federal não há isto: Uma casa da gestante e do bebê para
que as mães possam ficar.
Hoje, no Distrito Federal, temos o repouso da mãe nutriz. Para vocês terem uma ideia, no
HMIB são cerca de 42 leitos de unidade neonatal, temos 4 camas para as mães. Para aquelas que
podem ficar o tempo todo, só há 4 camas. Eles têm que escolher quais sãos essas 4. Em geral,
escolhem as mães que moram mais longe. No HRT, há 8 camas. Na Ceilândia, há 8. O ideal seria que
essas mães tivessem condições de ficar no hospital o tempo todo. Muitas delas querem ficar, mas, às
vezes, não há onde ficar.
Existe uma eterna luta dos obstetras por leito. Nós somos pediatras, mas sabemos disso. “Essa
mãe já está de alta. Embora o menino dela esteja internado, mande-a para casa, porque quero colocar
outra mãe no lugar dessa”. Existe essa luta eterna.
O HMIB é referência em bebês com extremo baixo peso e em bebês com casos cirúrgicos.
Todos, no Distrito Federal, irão para o HMIB, como é o caso, por exemplo, de um bebê prematuro que
nasce em Planaltina. A mãe que é de Planaltina, para chegar ao HMIB, tem que pegar 2 ônibus. Não é
apenas 1 ônibus; são 2. Senão ela não consegue chegar à L2 Sul. Ela tem que pegar um ônibus de
Planaltina até a rodoviária. Da rodoviária, ela pega outro para a L2.
No ano passado, no Distrito Federal, nasceram 6.072 bebês prematuros. Desses 6.072, na
Secretaria de Saúde, nasceram 4.230, que é cerca de 10% a 12% dos nossos nascimentos.
A neonatologia do Distrito Federal, não só os médicos, mas todos os profissionais da área, é
extremamente qualificada, apesar de não haver as melhores condições de trabalho. Nós lutamos muito.
Às vezes, as pessoas pensam que se trata apenas da questão salarial. Não é. O que nós queremos
mesmo é ter condições de trabalho.
Então, esse projeto precisa focar, além de focar na mãe do prematuro, nas mães de todos os
bebês internados nas unidades neonatais, lembrando que, na Secretaria de Saúde, existem hospitais
conveniados onde há leitos em hospitais privados, mas é leito SUS – somos nós que pagamos. Há
ainda o Hospital da Criança de Brasília, onde muitas crianças que estão internadas também precisam
desse apoio. Há também o Hospital Universitário. Não podemos levar em consideração apenas a
Secretaria de Saúde; nós temos que nos lembrar também dessas outras mães.
Temos que lembrar que a melhor solução é que as mães possam ficar junto aos seus bebês. Se
isso não for possível, que elas tenham condições de ir ao hospital. O que acontece no HMIB é que
muitas mães são diaristas e vão ao hospital 1 ou 2 vezes por semana, porque elas moram longe e não
têm condições. Então, o projeto é realmente relevante.
Temos também que pensar, deputada, em como qualificar o pré-natal, o parto e o nascimento
no Distrito Federal. É um engano pensar que a maior causa de morte das crianças, no Distrito Federal,
é a prematuridade. Não é. São causas maternas: hipertensão materna, infecção de urina não
diagnosticada e não tratada, diabetes materna. No Distrito Federal, nós investigamos 100% dos óbitos
infantis e podemos falar o que acontece realmente.
Agradeço a iniciativa. Todos os membros da comissão estão presentes. Nós agradecemos,
lembrando que esse benefício tem que ser para as mães de todos os bebês internados, não só para as
mães dos prematuros. Às vezes, por exemplo, a mãe de um cardiopata que vai ficar muito tempo
internado até que ele consiga receber a cirurgia.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Vou aproveitar para perguntar: se falarmos de
ampliação, quantos leitos seriam?
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Por favor, fale no microfone só para ficar
registrado.
JULISTER MAIA DE MORAIS – São 106 leitos. Quando abrimos a Sala de Situação, está lá: são
106 leitos, já incluindo os da UTI da secretaria. Estamos repetindo, como a doutora Miriam fala, que
não é prematuridade, é uma questão de estar internado na UTI neo, na neonatologia.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Esses 106 já contemplariam isso? Olha só, na
realidade, já contamos com esse aumento que eles estão pedindo. É muito pouco, muito pouco.
Doutora Miriam, antes de passar a palavra para outra pessoa, eu quero pedir uma salva de
palmas para a senhora (Palmas.)
Eu fui visitar alguns bancos de leite em Brasília, aqui nós somos Padrão Ouro. Eu sou muito
grata pelo trabalho da senhora. Eu e todos os meus irmãos fomos amamentados até os 3 anos de
idade, eu sei que não é necessário até essa idade, mas nós fomos amamentados assim. Eu hoje tenho
51 anos, eu nunca tive cárie na minha vida, e o dentista fala que é por causa do aleitamento materno.
Eu quero dizer para a senhora que sou muito grata, como cidadã brasiliense, pelo trabalho que a
senhora fez, que é uma referência no Brasil.
Vou dar uma notícia. Eu falei do hospital que ganhou o prêmio junto comigo, que é o Hospital
Maternidade Maria Amélia Buarque de Hollanda. Eu fiz uma pergunta para eles: Vocês têm banco de
leite lá? Eles disseram que não. Aí eu falei: Nós temos. (Risos.)
Portanto, eu falei sobre a senhora indiretamente lá. Que Deus a abençoe! Muito grata.
MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS – Nós somos uma referência no país. Isso é devido ao
trabalho que começou há muito tempo. Nós temos a única unidade no mundo – é o único lugar no
mundo – que tem autossuficiência em leite humano. Isso é algo que temos que agradecer à Câmara
Legislativa.
Em 1993, esta casa era jovem ainda, mas aprovou uma das primeiras leis feitas no Distrito
Federal sobre a lei de política de aleitamento materno, que determina que toda unidade neonatal, seja
pública ou privada, tem que ter condições de oferecer leite humano para os seus bebês. Isso está
garantido. Hoje existe uma cobertura de 99% das nossas unidades, falta só 1. Esta que falta já foi
autuada pela Vigilância Sanitária, é uma unidade privada, que vai ter que montar bancos de leite. Isso
é de extrema importância e relevância.
Nós seremos a primeira unidade da Federação que vai ajudar o Rio Grande do Sul enviando
leite humano para ser usado. Conseguiremos mandar para lá para ajudar nesse período difícil por que
eles estão passando agora. O Brasil inteiro vai ajudar, mas Brasília vai ser o primeiro lugar que vai
mandar.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Parabéns. Muito grata. (Palmas.)
Eu passo a palavra para Danilis da Costa Coelho, Fundadora e Presidente da União de Mães
Especiais.
DANILIS DA COSTA COELHO – Olá, pessoal. Boa tarde. Meu nome é Danilis. Sou Fundadora e
Presidente do Projeto UME – União de Mães Especiais, que já existe há 6 anos e acolhe quase 500
crianças com deficiência e mães atípicas também.
Apesar de a pauta não ser exatamente essa, eu venho hoje aproveitar a oportunidade que a
nossa deputada nos deu para levantar uma questão pela qual essas mães passam diariamente. Nós
estamos pleiteando a liberação da faixa exclusiva de ônibus para o carro de pessoa com deficiência.
Hoje, há os estacionamentos, mas essas mães passam por dificuldades diárias no deslocamento dos
seus filhos, porque sabemos que o autista severo não anda de ônibus. Para criança com GTT, que é
sonda e traqueostomia, é difícil andar de ônibus.
Eu falo isso porque eu sou uma mãe atípica enlutada. A minha filha faleceu há 6 anos, com 10
anos de idade. Eu enfrentei isso durante 10 anos com ela. Nesse tempo, eu adquiri um carro, e eu tive
que adaptá-lo. No meu veículo havia um aspirador de secreção. Os médicos sabem o que é isso,
porque quem tem traqueostomia tem que ser aspirado. Eu tinha de aspirar minha filha de 5 em 5
minutos, caso contrário, a cânula poderia obstruir e ela poderia desenvolver uma insuficiência
respiratória. Em determinada situação, ela chegou a ficar bem cianótica, e os médicos acharam que ela
já estava entrando em parada. Então, esse deslocamento era muito difícil. Eu moro no Recanto das
Emas e ela fazia tratamento no Hospital da Criança. Era um deslocamento de 30 a 40 minutos. Eu tinha
que aspirar minha filha de 5 em 5 minutos. Eu já sabia que eu não conseguiria chegar com ela ao
hospital, porque se eu não a aspirasse, não chegaria ao destino.
Recentemente, houve o relato de uma mãe de autista. Ela disse que no engarrafamento na
EPNB, ela foi toda mordida pelo filho, porque ele queria abrir a porta do carro para pular, para sair de
dentro do carro, porque estava há muito tempo dentro dele. Ela me mostrou as fotos, ele quase tirou
sangue dos braços dela.
Então, a liberação da faixa dos ônibus para as pessoas com deficiência ajudaria bastante no
deslocamento delas, porque a rotina dessas mães atípicas é esta diariamente: casa, hospital; hospital,
casa. Falamos que não há outra rotina. A minha rotina foi essa durante 10 anos. Eu venho pleitear isso.
Essa solicitação, como eu falei, é baseada nos relatos dessas mães diariamente.
Pelo fato de essas crianças e adolescentes serem especiais, existe muita dificuldade de
transportá-los em veículos públicos, ainda mais com uma pandemia que se instaurou no nosso país. A
maioria de nossas crianças tem saúde fragilizada e não podemos colocá-las em risco dentro dos
veículos, porque a maioria das nossas crianças tem doenças raras e elas são bem debilitadas.
Há dificuldade de deslocamento dessas mães com crianças e adolescentes com deficiência. Elas
passam horas e horas com seus filhos dentro do veículo por conta de grandes engarrafamentos, e eles
ficam inquietos e agitados.
O Movimento UME vem trabalhando, olhando a realidade dessas famílias. Por isso eu venho
pedir ao nosso governador colaboração, compreensão e acessibilidade.
Estou à disposição para sanar quaisquer dúvidas que vocês tenham em relação a esse pleito
nosso. Seria de extrema importância se vocês conseguissem a liberação da faixa exclusiva de ônibus
para carros com pessoas com deficiência.
Muito obrigada, deputada Paula Belmonte. Obrigada a todos.
Boa tarde. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Eu que agradeço. Que Deus abençoe você!
Receba o meu abraço, de mãe para mãe. Eu já tinha falado com o secretário. Vamos ver a
possibilidade de auxiliar todas essas mães.
Você traz uma realidade. Realmente, a criança com autismo grau 3 não dá conta de ficar
dentro do carro. Precisamos fazer com que ela e a mãe consigam chegar aonde têm que chegar. Às
vezes, a mãe não consegue nem dirigir. Eu entendo perfeitamente isso. Algumas crianças têm que
estar acompanhadas e, nem sempre, têm o acompanhante. É para isto que estamos aqui: para dar voz
à população. Vejo que esta é a função do parlamento: tentar traduzir as dores da população e levar a
ela condições melhores.
Vocês têm o nosso compromisso. O nosso gabinete já se colocou à disposição de vocês. Vamos
auxiliá-los da melhor forma possível.
Passo a palavra para a senhora Suellen Martins, da ONG Prematuridade.com.
SUELLEN MARTINS CAVALCANTE SÁTIRO – Boa tarde, deputada. Boa tarde a todos.
Na pessoa da deputada Paula Belmonte, eu gostaria de cumprimentar todos da mesa.
Desejo que Deus abençoe a senhora, que está falando de uma maneira tão linda. Que Deus
abençoe todos!
A ONG Prematuridade.com faz 10 anos neste ano. A minha filha prematura, também. A minha
filha nasceu com 27 semanas. Passamos 83 dias na UTI neonatal. Em 2018, tive minha segunda filha
prematura, que nasceu com 31 semanas. Passamos 116 dias na UTI neonatal com ela.
A realidade de termos que deixar os nossos filhos na UTI e ir para casa é devastadora. Ter um
filho prematuro é devastador psicológica e emocionalmente, em todos os sentidos. São vários os lutos
que a mãe e o pai vivem – é importante falar da figura do pai.
Desde que a minha filha nasceu, nós nos tornamos voluntários da ONG Prematuridade.com.
Essa ONG representa o Brasil em vários eventos mundiais. Recentemente, ganhamos o prêmio de
segundo colocado, no mundo, em ações voltadas para a prematuridade.
Estão presentes muitos representantes de UTIs e profissionais que lidam diretamente com
mães de bebês prematuros. Quero deixar o meu telefone e a ONG à disposição de vocês. Temos coisas
bem organizadas para instruir essas mães – como comitê jurídico, cartilhas e grupos de saúde mental
–, com as quais podemos contribuir. Eu gostaria de aproveitar o momento para destacar isso.
Ter um filho prematuro é muito devastador. Costumo dizer que é como ser arrancado de um
avião para uma viagem maravilhosa, como para a Disney, e ser jogado numa cadeira de montanha-
russa. Você não sabe onde está, nem o que está acontecendo. Há situações em que você chega e vê
seu filho bem. À tarde, quando você chega, fica sabendo que ele teve uma parada. O medo de perder
a criança é gigante.
Eu conversei, nesses 10 anos, com muitas mães de prematuros no Brasil todo. Todas elas,
nesse aspecto de deixar o filho na UTI, falaram que realmente essa é uma dor que se sente todos os
dias.
Eu me lembro da minha segunda filha. Eu já sabia que eu ia passar por isso, e eu fui com a
minha primeira filha para um shopping para dar uma certa atenção para ela. A minha primeira filha
tinha 4 anos e a segunda estava na UTI. Então, quando eu tive alta, eu a deixei lá e fui para casa. Eu
tentei focar na primeira para dar atenção para ela, que estava – entre aspas – um pouco abandonada
pela mãe. E, mesmo assim, deputada, mesmo sabendo que eu ia chegar em casa sem a minha filha
nos braços – como foi devastador da primeira vez, eu tentei me preparar psicologicamente para isso –,
eu senti um vazio gigante nos meus braços.
Quando a mãe chega em casa e vê as coisas que comprou para o seu filho, quando vê o
quartinho que, muitas vezes, nem está pronto, sente até medo de começar a aprontar aquilo ali. Eu
rezava todos os dias quando eu estava arrumando o quarto das minhas filhas, enquanto elas estavam
na UTI, e pedia para Deus assim: “Por favor, Deus, não permita que eu tenha que doar tudo isso”.
Essa era, na verdade, uma atitude de fé da minha parte: colocar o pé para Deus colocar o
chão. Eu acreditava. Graças a Deus, no meu caso deu certo. Infelizmente há casos em que a mãe não
leva o filho para casa, porque a prematuridade acaba levando ao falecimento da criança, em razão das
tantas intercorrências que acontecem.
Como a doutora falou, o impacto financeiro na vida de qualquer família cujo filho esteja em
uma UTI neonatal, seja pública, seja privada, é gigantesco. E facilitar financeiramente que um pai e
uma mãe possam dar colo a seu filho... Imaginem! Vocês não estão facilitando a chegada do pai e da
mãe ao hospital. Vocês, na verdade, estão facilitando a chegada do bebê ao colo do pai e da mãe. Essa
é a verdade. O método canguru é claro sobre a importância disso.
Eu tive a minha primeira filha com 27 semanas, como eu disse, e ela só veio para o meu colo
com 1 mês e 1 dia de vida. Eu sentia os meus braços pesando, de tanto vazio que eu sentia por não a
segurar no meu colo.
Eu me emocionei com a mãe que falou há pouco. Desculpe, eu não lembro o nome dela. Acho
que é Laina. Eu me emocionei com ela, porque realmente é muito difícil você já estar tão devastada
com tudo o que está acontecendo e não ter nem a dignidade de dar colo para o seu filho, que está
precisando desse colo. Ele está precisando não só do colo, mas principalmente de ser amamentado.
Quando eu tive a minha primeira filha, em 2014, a regra não era de ser acompanhante, era de
ser visita. Eu tinha 3 horários de visita para ver a minha filha. Eu não ficava com ela 24 horas. Isso já
foi modificado, graças a Deus.
A primeira vez em que ela foi fazer um exame de fundo do olho, depois que teve alta da UTI,
ela chorava muito e eu dava colo para ela. E eu fiquei calma enquanto ela chorava. A enfermeira olhou
para mim e disse assim: “Nossa, Suellen, eu achei interessante que você ficou calma, mesmo vendo-a
chorar desse jeito”. E eu disse a ela: “Eu estou feliz porque estou dando colo para minha filha quando
ela precisa. Por muito tempo, ela precisou de mim e eu não pude dar esse colo para ela”. O Brasil é o
10º no ranking mundial da prematuridade. Nós estaremos facilitando a ida desses bebês para o colo
dessas mães.
Eu gostaria de ressaltar uma dúvida que tenho ainda, doutora: se esses leitos são todos de UTI
neonatal, de UCINCa, de Ucin e se eles englobam tudo. Acho que essas mães e esses pais... É
importante colocar a presença do pai porque, às vezes, cobramos muito do pai, mas temos de facilitar
a chegada dele também.
Eu gostaria de agradecer mais uma vez pela palavra. Tanto eu, como coordenadora da ONG, e
a própria ONG, que possui voluntários no Brasil todo, estamos à disposição de vocês.
Agradeço à senhora, deputada. Desejo que realmente Deus a abençoe.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Muito grata. Eu recebo. Que Deus abençoe
todos nós e nossas famílias.
Suellen, estou grata pelo seu depoimento. Como foi dito, essa realidade é talvez tão simples,
mas tão grandiosa.
Esse colo, como eu ouvi dos médicos – por isso quero registrar a minha gratidão a esse corpo
técnico de enfermeiros e médicos –, é o que salva e traz saúde. A criança que tem o colo, o calor e o
toque de um parente, ela se recupera mais rápido. Isso é muito bonito de ver.
Tenho certeza de que vamos fazer tudo para que isso seja aprovado. Esse é o meu
compromisso.
Registro a presença do deputado Gabriel Magno, que passou aqui.
Deputado Max Maciel, quando o senhor quiser falar, está à disposição.
Tenho certeza de que esta casa vai ter a sensibilidade de aprovar esse projeto de forma que
facilite para que o governo coloque isso em prática o mais breve possível.
Muito grata.
Se você puder falar novamente qual o site e o Instagram, porque, com certeza, as pessoas
estão vendo a comissão.
SUELLEN MARTINS CAVALCANTE SÁTIRO – É Prematuridade.com. A ONG começou como
um blog que se chamava Prematuridade.com. Depois do blog, a Denise, que é nutricionista de UTI
neonatal e a presidente do Rio Grande do Sul, ela viu essa sensibilidade, começou a escrever sobre
prematuridade e montou um blog. Depois ele se tornou a ONG. Por isso a ONG é conhecida como
Prematuridade.com. Antes era apenas um site. Então, o site é esse mesmo. O Instagram também é
prematuridadepontocom tudo por extenso. Não há ponto.
Se alguém quiser o meu telefone, é o (61)981863133. Se vocês tiverem alguma dúvida com
relação à extensão da licença-maternidade ou a outras políticas públicas, posso contribuir de alguma
forma. Estejam à vontade.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Muito grata, Suellen.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL – Boa tarde a todas e todos. Boa tarde a quem nos acompanha pela
TV Câmara Distrital.
Deputada Paula Belmonte, em seu nome, quero saudar todo este dispositivo e esta comissão
geral. Parabenizo a senhora pelo tema. Certamente este projeto vai tramitar na Comissão de
Transporte e Mobilidade Urbana e já me comprometo a olhar com muito cuidado, sinalizando a
possibilidade de aprová-lo, no mérito, na comissão.
Nós somos aqueles que lutamos eternamente para o transporte com tarifa zero no Distrito
Federal, para que a população possa circular e ter direito à cidade sem nenhuma barreira. E uma das
coisas importantes, até pela temática aqui, é que a passagem compromete 30% da renda de uma
família no Brasil. Isso não é pouca coisa. Ainda mais quando você tem uma urgência, uma necessidade.
Nesse caso específico do seu filho ou da sua filha de estar em uma situação que precisa de
atendimento, e você não consegue retornar com seu filho ou com a sua filha para casa, mas você
precisa fazer esse acompanhamento, nós não podemos ter uma barreira que impeça os pais e as mães
de conseguirem acessar determinado serviço.
Sem dúvida nenhuma, acredito que os números da secretaria, deputada Paula Belmonte, não
sejam números tão gigantescos. Nós conseguimos estabelecer isso como um critério, pensar de forma
prática em um cartão específico, com uma validade específica, com um laudo que possa ser
encaminhado. O que nós não podemos permitir é que as famílias não tenham condições de ter acesso
ao chegar. Sobretudo porque a cidade cresceu de forma adensada, e as unidades de saúde não estão
próximas dos lares das pessoas. Por isso que elas precisam se deslocar, precisam enfrentar
engarrafamentos, precisam passar por outras situações que pedem que discutamos a cidade como um
todo.
Eu venho aqui para colocar a nossa comissão à disposição e para dizer que, tão logo o projeto
chegue a esta casa e estiver na ordem do dia, o relator será designado, e o projeto terá o nosso apoio,
com tranquilidade, o encaminharemos à Secretaria de Mobilidade. E, dessa forma, poderemos entender
como essas mães e pais poderão acessar os seus filhos e as suas filhas dentro das unidades nesse
período tão importante, como a senhora disse.
Deputada Paula Belmonte, eu tive a oportunidade de ser pedagogo e de alfabetizar a minha
filha. Antes de a minha filha entrar na educação, aos 4 anos de idade, ela já sabia ler, escrever e fazer
continhas. Isso é maravilhoso.
Eu também tive outro privilégio, que foi o de ter podido levar a minha filha ao meu trabalho
quando ela tinha de 0 a 5 anos, pois onde eu trabalhava anteriormente permitiam que a minha filha
ficasse comigo o tempo todo. Eu sei que isso aliviou muito a carga da minha esposa, que também teve
que trabalhar cedo. Ela trabalha em uma unidade de saúde e não pode levar a criança para esse
espaço. Então, esse laço afetivo, essa proximidade na primeira fase da infância é fundamental sem
dúvida nenhuma.
Estamos aqui nos solidarizando com o projeto e, também, parabenizando-a por ele. Tão logo o
projeto chegue à comissão, estaremos prontos para, no mérito, aprová-lo. Dessa forma, avançaremos
nessa perspectiva também.
O diálogo com a secretaria é esse. Aos passos, Brasília vai caminhando para a tão sonhada
tarifa zero, para que possamos ter transporte acessível para todos e todas, e, assim, possibilitar a
circulação de todos. Acesso ao transporte, à educação; à saúde; à cultura; ao lazer e ao bem-estar,
não apenas pensando na lógica trabalho-casa, casa-trabalho.
Então, mais uma vez, parabéns, deputada.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Eu que agradeço. Quero dizer que nós já
temos esse projeto, deputado, e é importante a sua presença. Esse projeto já passou pela CESC e já
foi aprovado por ela. E, agora, a próxima comissão, que já fechou o prazo para emendas, é a do
senhor. Então, o projeto está para ser designado o relator.
A nossa intenção é que nós possamos conseguir, tanto em âmbito federal quanto distrital,
termos a Semana da Primeira Infância no mês de agosto. Então, estamos querendo aprovar esse
projeto até o mês de agosto. Então, ele já está comissão.
Nós estávamos conversando que o impacto desse projeto é praticamente nada. São 106 leitos
em toda Brasília, em todo o Distrito Federal. Esse o impacto. A doutora Julister, que é responsável pela
rotatividade, pela regularização dos leitos, nos trouxe que isso trará rotatividade para mais leitos, pois
a criança sai mais rapidamente quando recebe esse toque. Nós estamos falando de um impacto, vamos
dizer, de 27 reais diário. Quanto custa uma UTI leito? Quase nada, na realidade, há a diminuição do
impacto orçamentário para podermos atender mais crianças. Esse também é o contexto na sua
comissão.
Eu tive essa oportunidade – coisas que nos são colocadas por Deus –, quando eu estava
homenageando a doutora Marta – grande propositora dessa lei junto com o grupo de pediatras do
HMIB –, de conversar com o secretário Ney Ferraz. Na hora, ele se sensibilizou e nos disse que o
impacto seria mínimo pela grandeza do projeto. Hoje conversei com ele antes de vir para cá, já lhe
mandei o projeto, vou levar o número exato, o qual eu não tinha. Eu tinha falado que era por volta de
100 leitos, mas nós já temos o número exato: são 106 leitos.
Eu tenho certeza de que há a sensibilidade de todos. Nós precisamos é dessa preocupação. Eu
sei da sua preocupação sobre como operacionalizar isso para que não haja fraude, o que é uma
realidade. Não podemos penalizar essas crianças nem essa política pública tão benéfica por causa
desses malfeitores. Essa é a única coisa de que precisamos. Talvez o senhor tenha a oportunidade de
apresentar um relatório com essas contribuições na sua comissão. Elas serão muito bem-vindas.
Obrigada, deputado.
Passo a palavra à senhora Iara Regina Santos, da Comissão Distrital do Método Canguru da
Secretaria de Saúde.
IARA REGINA SANTOS – Boa tarde a todos. Eu também faço parte da Comissão do Método
Canguru no Distrito Federal. Ainda há outras coisas que nós precisamos ressaltar.
Há 105 leitos de UTI, Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal, com todos os nossos leitos
de Ucin convencional. Por quê? Porque há 2 tipos de leitos dentro da unidade neonatal, além dos leitos
da unidade de cuidados intermediários Canguru. Esse número precisa ser visto, o bebê não fica só na
Unidade de Terapia Intensiva, ele vai para a Unidade de Cuidados Intermediários convencionais.
Outra coisa que nós também não falamos: eu sou fonoaudióloga do HRC, também faço
ambulatório de follow-up. Sempre procuramos formas de garantir, financeiramente, que haja menos
gastos e tudo o mais. O bebê prematuro, principalmente o bebê prematuro que ficou em unidade com
o Método Canguru, que fez contato pele a pele, não só sairá mais rápido da unidade, mas terá a
neuroproteção garantida. Ao longo da sua vida o cérebro desse bebê sofrerá menos e ele terá menos
intercorrências. No ambulatório de follow-up nós acompanhamos por mais tempo esses bebês; eu não
os vejo só durante a internação, eu os vejo lá na frente. Haverá menos intercorrências de saúde,
menos intercorrências no desenvolvimento neuropsicomotor, e, lá na frente, muito possivelmente,
haverá menos gastos também com a educação dessa criança. Ao se garantir que essa mãe e que esse
pai estejam presentes dentro da unidade neonatal, isso será ainda maior. Eu corroboro a fala da
doutora Miriam: essa família precisa estar 24 horas dentro do hospital.
No Estatuto da Criança e do Adolescente, toda criança e todo adolescente têm direito, 24 horas
por dia, a acompanhante. Por que o nosso bebê, internado em unidade neonatal, UTI, Ucin
convencional, não tem esse direito? Por que nós não conseguimos garantir que essa família esteja 24
horas dentro do hospital?
Há impactos que não serão só para esse curto prazo. Nós não estamos vendo apenas esse
bebê que está internado há alguns meses dentro da UTI, mas, sim, os impactos disso na vida toda
desse cidadão; muito provavelmente vamos ter um cidadão produtivo lá na frente.
É extremamente importante prestarmos atenção nisso e garantirmos que esse bebê tenha a
presença do pai e da mãe 24 horas no hospital.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Muito grata pela sua intervenção. Eu tenho
convicção do que a senhora falou.
Um prêmio Nobel da economia foi dado a um economista americano chamado James Heckman,
que defende o seguinte: a cada 1 dólar investido na primeira fase da criança, economizam-se 7
dólares. São exatamente esses pontos que a senhora trouxe, ou seja, crianças que não deixarão a
escola, crianças que não se envolverão com criminalidade, crianças que serão, vamos dizer, futuros
cidadãos do bem. Eu tenho convicção disso que o senhora está falando.
Eu vejo que, se Deus quiser, um dia, o Brasil vai encarar esse momento da primeira infância.
Não falo dessa criança especial, prematura; mas da criança de um modo geral que tem esse
acompanhamento, uma vez que essa janela de oportunidade é uma janela de oportunidade mesmo. Os
senhores que trabalham com saúde sabem muito mais que eu que, no início, os neurônios estão em
toda movimentação e, conforme nós vamos crescendo, esses neurônios, essas conexões neurais, vão
diminuindo.
Eu fui convidada pela Universidade de Harvard – na semana que vem, estarei com um grupo
de 40 parlamentares do Brasil – para estudar a neurociência da primeira infância – exatamente isso
que a senhora está falando. É uma realidade que nós vamos trazer para Brasília e, se Deus quiser,
mudar a política do Distrito Federal. Pode deixar que nós vamos atuar nessa permanência dos pais,
para mantê-los com seus filhos.
O importante a dizer, gente, é que esse projeto, como ele tem um foco específico, nós não
podemos mudá-lo, nem lhe acrescentar nada mais para fazer com que ele tramite.
Nesse momento eu vou focar, doutora Marta, na questão do transporte, em apresentar outro
projeto para trazer essa dignidade aos pais, para que permaneçam no hospital com seus filhos.
Esse projeto já tramitou na CESC. Está aqui conosco o seu presidente, deputado Gabriel
Magno. Indago se o senhor gostaria de falar alguma coisa. (Pausa.)
Eu tenho certeza de que nós temos seu apoio nisso, o projeto já foi aprovado na sua comissão,
e agora estamos aqui para discuti-lo nesta comissão geral. Já concluímos as participações, graças a
Deus foi uma audiência para nos unirmos em prol desse bem comum; estamos convergindo para o
mesmo tema e pelo mesmo propósito.
Quero pedir o compromisso da secretaria para fazermos nascer esse projeto da melhor forma
possível, já com esse cuidado que foi apresentado, que é nossa preocupação também, mas que isso
não seja um empecilho para que ele aconteça. Esse é o nosso desejo.
Eu gostaria de saber dos membros da mesa se alguém gostaria de fazer alguma consideração
final, para concluirmos a nossa audiência. (Pausa.)
Com certeza, doutora Marta. Concedo a palavra à senhora.
MARTA DAVID ROCHA DE MOURA – Eu queria mais uma vez agradecer a presença de todos
que trabalham com a saúde e que trabalham em prol do recém-nascido. Estão presentes os residentes
do Hmib e da UTI Neonatal. Também se encontra presente o chefe da Unidade de Neonatologia,
doutor Fabiano.
Quanto às meninas da ONG Prematuridade, foi uma grata felicidade. Nós nos aproximamos
muito, de 2014 para cá, e temos feito vários laços, ampliando a visibilidade do recém-nascido
prematuro, que muitas vezes é esquecido dentro das políticas públicas, porque ele não tem voz e quem
pode falar por ele está em franco sofrimento: a sua mãe e o seu pai.
Então, precisamos estar unidos. Fico muito feliz em ver a Miriam, uma guerreira do Banco de
Leite. Estamos sempre juntas discutindo novas proposições. O Distrito Federal tem um mérito grande
na assistência aos nossos bancos de leite, que funcionam tanto na rede pública como na rede privada
em forma de rede. Se está faltando leite no hospital privado, o hospital público apoia. Está faltando no
público, o privado apoia. Dessa forma, conseguimos ter todos os recém-nascidos atendidos nas nossas
unidades de terapia intensiva.
Obrigada, deputada. Eu não poderia encerrar sem agradecer mais uma vez. Vamos lá, todos
pelo prematuro e todos por nossas crianças!
Muito obrigada.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Que Deus abençoe a todos nós. Muito grata.
Eu me senti muito honrada com a procura de vocês.
Secretário Thiago, o senhor quer falar alguma coisa? (Pausa.)
Concedo a palavra à senhora Julister Maia de Morais.
JULISTER MAIA DE MORAIS – Ficou uma dúvida e vou esclarecer.
Há uma cópia no Portal da Transparência da sala de situação da Secretaria de Saúde com o
número de leitos que existem como um todo. A sala de situação contém os leitos de UTI neo, que são
106, incluindo os dos hospitais conveniados: Hospital Santa Marta, Hospital São Francisco e HUB.
Então, já incluindo isso, vocês estão achando que é um número gigante, mas são 106. Existe também
a Ucin, com um número de leitos bem mais reduzido do que uma UTI.
Nós estamos trabalhando com casos de vulnerabilidade. Então, colocar 106... Acho que não
podemos falar só de prematuridade e sim de UTI neo. Temos sempre que falar da criança, do RN que
está na UTI neo, porque é o RN abaixo de 30 dias que está internado com casos cirúrgicos ou de
cardiopatia. Ele nasce a termo, mas ele tem outras patologias que o levam a ficar na UTI neo. Então,
temos que colocar como um todo – UTI neo.
Eu agradeço a presença de todos e as falas bonitas, emocionantes. Mais uma vez, agradeço ao
secretário e à deputada Paula Belmonte.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Eu que agradeço. Então, são 106 mesmo! É
um número muito...
Concedo a palavra à senhora Miriam.
MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS – São 106 leitos de UTI, mas temos os leitos da unidade
convencional, o que dá um total de 250 leitos em toda a SES. Temos que lembrar que os bebês da
unidade convencional também precisam dos seus pais. Se o bebê que sai da UTI fica grave e melhora
um pouco, nós o colocamos na unidade convencional para poder liberar o leito de UTI.
Outra coisa que precisamos lembrar é que temos que usar o termo “criança” ou “bebê”. Por
quê? Porque há bebês, por exemplo, que ficam internados no HMIB durante 120 dias e eles só são
considerados recém-nascidos até o 28º dia de vida. Depois desse tempo, ele é considerado criança ou
bebê. Se colocarmos o termo “recém-nascido”, nós vamos restringir a mãe a um período de 28 dias. O
termo usado tem que ser “bebê” ou “criança”.
Obrigada.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Nós vamos organizar isso no substitutivo e
vamos colocar exatamente o termo “pediatria neonatal”, que engloba tanto o prematuro quanto as
crianças. Vamos lá, vamos deixar isso bem bonito e bem redondo. Isso já consta no projeto dessa
maneira?
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Então, está tranquilo e correto.
A Ursula trouxe um assunto sobre o qual o secretário me perguntou. Eu quero dizer que nem
toda criança que nasce prematura vai para a UTI neonatal. Então, no nascimento, quando se fala em
12% – ele se assustou com o número 4 mil –, não são todas as crianças. Nós estamos falando desses
leitos. É importante também dizer que é um número muito pequeno, porque estamos falando de 250
passagens. Se todos forem usar o direito, 250 passagens por dia não é muito. Quantos usuários do
sistema de transporte público há por dia?
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Trezentos milhões. Então, nós estamos falando
de praticamente 1 milhão de pessoas. Se forem 800 mil pessoas por dia, nós estamos falando de 250
passagens. Isso é muito pouco.
Já conquistamos esse direito, se Deus quiser. Agora vamos operacionalizar isso.
Concedo a palavra à Suellen.
SUELLEN MARTINS CAVALCANTE SÁTIRO – Eu tenho uma dúvida. Nesse número 106 eu sei
que já está incluso o privado. Mas, no privado, estão considerados todos? Pergunto isso porque,
geralmente, no privado, colocam 2 leitos para o SUS.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Não. O benefício é para o SUS.
SUELLEN MARTINS CAVALCANTE SÁTIRO – É para o SUS.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – É para o SUS.
JULISTER MAIA DE MORAIS – São leitos conveniados. A secretaria tem leitos de UTI
conveniados com o Hospital Santa Marta, com o Hospital São Francisco, com o HUB e com o Hospital
da Criança.
SUELLEN MARTINS CAVALCANTE SÁTIRO – Eu não entendo o impacto econômico disso. Eu
estou falando como cidadã. Por exemplo, as minhas filhas ficaram numa UTI privada, e o impacto
financeiro para a família que está sendo atendida no hospital privado também é gigante. Já que
estamos falando da casa de todos, eu sugiro que que esse benefício seja dado para os pais que
tenham filhos na UTI neonatal tanto pública quanto privada. Eu tive esse pensamento porque, por
exemplo, a carteira de meia entrada para o funcionário da área da saúde é tanto para o público quanto
para o privado. Não há distinção de ser somente para o público.
É uma sugestão, se for viável para a casa e se estiver dentro do orçamento, para que se
abranjam todos os leitos do Distrito Federal, não só os da rede pública, mas também os da rede
privada. Porque muitos pais que estão na rede privada também têm uma situação econômica difícil. Às
vezes têm muita dificuldade, por exemplo, por ser uma gravidez de risco; a família ajuda e paga um
plano de saúde. Quando eu estava na Maternidade Brasília – minhas filhas nasceram lá –, muitas mães
moravam em Planaltina, no Recanto das Emas, havia outra que morava em Taguatinga. Todas
pegavam ônibus para ir à Maternidade Brasília, que fica aqui no Sudoeste, e gastavam muito com isso.
Essa de Planaltina não tinha, realmente, condições, e nós a ajudávamos para ela estar na Maternidade
Brasília com o filho dela.
Eu penso que essa sugestão, caso seja viável, é importante também, porque é um direito de
todos.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Essa é uma realidade. Existem aqueles
convênios muito baratos, as pessoas realmente dão o suor para pagar por isso e não têm condições.
Então, vamos pensar nisso, sim.
Não estamos aqui fazendo política para torcer para muitos beneficiados; nós queremos é que
haja cada vez menos beneficiados, porque não queremos que as crianças nasçam prematuras, não
queremos que as crianças precisem do neonatal. Estamos querendo aqui é que não se precise usar
isso.
Eu quero falar algo mais do nosso mandato e que nos traz muita alegria. A senhora mencionou
as UTIs neonatal e pediátrica do HUB. Apesar de não terem sido inaugurados oficialmente, foram
construídos, por meio de emenda nossa, 20 leitos de UTI pediátrica, UTI neonatal e consultórios. Criou-
se um hospital lindo, dentro do Hospital Universitário. Nós só conseguimos isso por conta da emenda,
como deputada federal.
A Iara falou da primeira infância. Iara, você trouxe algo relativo não somente à questão da
prematuridade, mas falou da política da primeira infância. Quero falar sobre termos entregado o
complexo da primeira infância dentro da Universidade de Brasília, porque foi esse o motivo de eu ter
ganhado a Medalha Amigo da Primeira Infância. O que significa esse complexo? Nós iremos inaugurar,
daqui a uns dias, uma creche para atender os estudantes da UnB e a comunidade. É uma creche que
foi totalmente pensada pelos alunos da UnB, os universitários, e que irá atender as crianças. Lá há o
Centro de Pesquisa da Primeira Infância.
Ontem mesmo eu estive com o deputado federal doutor Zacharias Calil, um cirurgião
pediátrico, que me disse: “Na minha época, eu não sabia o que era primeira infância. Não se falava
esse nome antigamente. Eu fui descobrir que eu trabalhava com a primeira infância aqui na Câmara;
foi onde eu descobri que havia um nome para isso.”
Nós estamos entregando esse centro de pesquisa e o Hospital Universitário. Esse sonho já
existia há 20 anos, mas a obra estava parada. Conseguimos fazer com que fosse concluída, graças a
Deus, com esses 20 leitos de UTI neonatal e pediátrica, contribuindo com a Secretaria de Saúde.
MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS – No HUB estará uma parte das crianças que são esquecidas,
os adolescentes. Nesse bloco que será inaugurado haverá também internação para adolescentes.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Haverá.
MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS – O adolescente também é esquecido.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Com certeza.
Doutora Miriam, ainda não foi inaugurado, mas está em pleno funcionamento. Eu já estive lá
por 2 vezes. É um hospital que tem umas salas entre os consultórios para que os estudantes, junto
com os professores, discutam o caso. Eu me senti muito feliz com isso.
Concedo a palavra à senhora Thálya Anderson Miranda Felix.
THÁLYA ANDERSON MIRANDA FELIX – Boa tarde a todos. Cumprimento todos na pessoa da
doutora Marta, querida professora de faculdade.
Eu estou representando hoje a região da Secretaria de Saúde de Ceilândia, que compreende a
região oeste de Ceilândia e Brazlândia. Hoje estamos todos presentes na unidade neonatal. Nessa
região, há algumas questões que eu queria pontuar que acabaram se perdendo durante o debate, mas
acho que valem a pena pontuar.
Há muitos pacientes que são provenientes da Ride, a nossa região de integração e
desenvolvimento do Distrito Federal. Como a própria mãe que fez depoimento sobre o HMIB falou,
temos pacientes que usam não somente o transporte do Distrito Federal para ter acesso aos seus
bebês. São pacientes que vêm de Águas Lindas, de Santo Antônio do Descoberto e até mesmo de
Luziânia e fazem metade do seu percurso usando o transporte público provido por Goiás. Então, esses
pacientes precisam também dessa ponte com o nosso estado abarcante, que está do lado, para
poderem ter esse acesso complementado; senão, eles vão ter acesso a esse benefício somente a partir
do momento em que chegam à rodoviária. Temos de articular com o governo de Goiás para tentar
fornecer essa outra ponta, esse outro lado.
Outra coisa para a qual também chamamos a atenção é que o atendimento ao bebê prematuro
ou internado em unidade neonatal não se encerra na hora em que o bebê sai de alta e vai para a porta
do hospital. Há a terceira etapa, do método canguru, com a qual todo mundo aqui tem muita
experiência. As mães precisam fazer acompanhamento nessa terceira etapa, que é ambulatorial, mas
muitas delas não vêm à consulta justamente por não terem acesso ao transporte. Então, isso não deve
estar só durante o período de internação, mas também nessa terceira etapa, para que essa mãe possa
ter acesso a seu bebê.
Eu sou mãe de uma criança de UTI. Já estamos indo para a quarta internação. Eu tive a
oportunidade, graças a Deus, de acompanhar a minha filha 24 horas dentro do hospital e de ter o
apoio do meu esposo e dos meus familiares. Mas família é um conceito muito amplo, que não se
encerra no pai e na mãe do bebê. Muitas vezes, há mães, como a nossa querida enfermeira comentou,
que não têm o apoio paterno e outra pessoa fornece esse apoio a elas, seja trazendo uma roupa limpa,
seja trazendo um medicamento, seja ficando com o bebê ou o visitando durante um período. Às vezes,
essa pessoa é uma avó ou é uma tia que dá apoio a essa mãe para que ela possa ter mais sanidade,
mais força, mais vigor, para continuar ao lado do bebê. Então, não é só considerar o pai, a mãe ou o
responsável. Também temos de levar em consideração a rede de apoio que se aplica àquela família se
é uma rede de apoio que está muito próxima, fornecendo todo o cuidado. Se é a avó que traz uma
roupa para essa mãe, ela precisa também ter acesso a esse benefício e não só o responsável específico
pelo bebê.
A Ucin e a UCINCa, as unidades de cuidados intermediários convencional e Canguru, também
têm de estar nesse processo, talvez mais até do que a UTI. Aquela mãe que está na UTI – é claro –
precisa do pele a pele, da vinculação, de estar perto do bebê dela? Precisa, mas a mãe que está na
UCINCo e na UCINCa está efetivamente amamentando, efetivamente tendo a necessidade de 24 horas
de contato com o bebê – talvez até mais do que a mãe que está na UTI. Talvez ela precise mais desse
acesso como mãe diarista – as que ficam das 7 horas da manhã até às 8 horas, 9 horas da noite,
dependendo da mãe, elas ficam até tarde – ou como as mães que ficam 24 horas. Isso garante que a
mãe esteja com o bebê 24 horas, mas que outra pessoa possa prover esse cuidado como mãe para ela
e para o bebê, trazendo roupa, medicação, ficando à disposição para resolver um ou outro problema.
Isso também precisa ser garantido.
Nós somos da região oeste, que compreende Ceilândia e Brazlândia, onde somos
completamente dependentes do SUS. É uma região que precisa de um cuidado muito grande. Viemos
solicitar a vocês esse apoio para tentar ampliar para estes 2 lados: o da questão da terceira etapa
canguru e o do cuidado relacionado à rede de família ampliada.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Estou muito grata pela sua insistência em falar,
porque trouxe várias contribuições importantes.
Nós vamos incluir, sim, a questão do responsável no projeto. Podemos colocar os CPFs que os
pais indicarem, mas já contemplaremos isso no projeto para que realmente exista essa rede de apoio.
Entendemos perfeitamente que muitas vezes uma avó, uma pessoa que esteja próxima à família, que
faz esse papel, precisa do acesso garantido. Eu costumo visitar os hospitais e vejo essa realidade.
Essa articulação com Goiás eu acho fundamental porque essa é a realidade de muitas
maternidades. Em Santa Maria também, 40% das crianças que nascem não são de Santa Maria e da
região, são do Entorno. Precisamos fazer essa articulação. Nós não podemos legislar e nem beneficiar
Goiás no sentido de políticas públicas, mas podemos fazer articulação para que o tema possa também
tramitar lá e acontecer aqui. Isso é uma contribuição nossa.
Parabéns. Muito grata.
Há mais alguém que queira falar?
Concedo a palavra ao doutor Tiago Neiva, médico da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e
do Conselho de Saúde do Distrito Federal.
TIAGO NEIVA – Boa tarde, deputada, todos e todas, doutora Julister, minha colega médica,
querida.
Deputada, eu fui médico da Secretaria de Saúde durante muitos anos e atualmente sou médico
da Secretaria de Economia. Minha esposa é enfermeira neonatologista e atua na segurança do paciente
no HMIB. Eu posso dizer que conheço um pouquinho o hospital. Creio que o HMIB – doutora Julister,
corrija-me se eu estiver errado – seja a principal porta de entrada para os prematuros no Distrito
Federal. Ele atende todo o Brasil.
Nós temos visto recentemente os servidores do HMIB sob uma imensa pressão. Infelizmente,
nós vivemos situações, circunstâncias, do serviço de saúde no Distrito Federal muito difíceis. Em mais
de 15 anos na Secretaria de Saúde eu nunca havia presenciado algo como o que estamos vivendo. Não
podemos ser levianos e culpar a gestora por tudo o que está acontecendo. Há uma série de
circunstâncias concomitantes.
É certo que os servidores do HMIB são pessoas abnegadas, que vivem uma atitude sacrificial
pelos pais, mães e bebês. Eu acho que é uma oportunidade muito boa essa de discutir o tema de
prematuridade, bebês prematuros, para louvar o trabalho dos profissionais que lá estão. E, sendo a
principal porta de entrada para prematuros, precisamos entender que o HMIB precisa de muito reforço
de profissionais e de serviços. O bebê prematuro é particularmente vulnerável, mas o papai e a mamãe
de prematuros também são. A família dos prematuros também é, são pessoas muito vulneráveis, até
mesmo passíveis de sofrer ruptura do núcleo familiar com muito mais facilidade.
Portanto, deputada, o que eu queria solicitar à senhora, com sua atuação tão efetiva e
propositiva nesta casa, é, primeiro, uma visita de conhecimento ao hospital HMIB, se a senhora já não
o fez; e, depois, um diálogo construtivo com os servidores deste hospital, honrando-lhes com uma
audiência pública para que eles possam se manifestar nesse cenário tão difícil da saúde pública e
apresentar à Câmara Legislativa do Distrito Federal quais são as suas demandas, quais são os
principais problemas que afetam o HMIB e o que pode ser feito para solucioná-los.
Vou repetir, mais uma vez, para não deixar nenhuma dúvida: eu acho que é contraproducente
e sem sentido atacar os gestores. Eu creio que a doutora Lucilene, e sobretudo a diretora –
superintendente, não é? – do HMIB, doutora Marina, têm feito um trabalho excepcional, têm feito um
trabalho com muito esforço, têm feito o possível. Acho que são pessoas de boa-fé e de boa índole.
Essa é a minha opinião. No entanto, temos contingências. É necessária uma política afirmativa para
que mamães, papais, famílias e bebês prematuros tenham bons prognósticos. O bebê prematuro é
muito mais dependente da família do que qualquer outro tipo de bebê.
Eu entendo que o que estamos tratando aqui – a gratuidade do transporte público – é
essencial, mas há muitas outras coisas essenciais, como a assistência psicológica, a assistência social, o
acolhimento, a acomodação, inclusive. Muitos bebês prematuros são de fora. Vem o papai, vem a
mamãe, o bebê precisa de cuidados, eles ficam onde? Então, o HMIB precisa ser fortalecido.
Vou reiterar pela terceira vez: “Doutora, os profissionais do HMIB são verdadeiros heróis. Sou
apaixonado pelo HMIB.” Sou apaixonado. Por muitos anos, eu fui regulador de UTI e eu ficava
encantado com os heróis. Mas são heróis que, hoje, muitas vezes, têm sido atacados com violência,
como se fossem causadores de uma situação que afeta de maneira triste a todos nós.
Muito obrigado pela concessão da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Eu lhe agradeço, doutor Tiago. Penso da
mesma maneira. Eu sou presidente da Comissão de Fiscalização e Transparência. Eu me reúno de 4 em
4 meses com a secretária Lucilene, fazendo prestação de contas, e com o Doutor Juracy. Nós vemos o
compromisso deles, principalmente da doutora Lucilene, que faz parte da secretaria há muitos anos. Eu
a conheci quando era superintendente do Hospital de Ceilândia. Nós sabemos que ela sente essa dor,
eu tenho certeza disso.
É importante também sempre ressaltarmos que esta casa tem 3 responsabilidades: a
responsabilidade de fazer leis por meio da representatividade – aqui estamos tendo um grande
momento em relação a isso –; a de opinar pelo orçamento público, porque nós precisamos mostrar o
que irá ser feito com o orçamento público – temos esse direito de opinar, representando todas as
pessoas do Distrito Federal –; e a de fazer fiscalização.
O senhor fala sobre a fiscalização. Essa questão é muito importante, porque nós temos um
sistema em que – como o senhor disse – as pessoas estão sobrecarregadas. Eu iniciei as minhas
palavras falando da minha gratidão por esse projeto, porque ele não foi pensado por mim; ele foi
pensado pelos senhores. Foram os profissionais de saúde – os quais poderiam muito bem ir para casa,
dormir – que, ao verem a situação, propuseram isso. Temos que exaltá-los mesmo, com certeza
absoluta.
Eu tive covid logo no início. Não havia vacina na época. A saúde pública diz o seguinte: “Se
você tiver alguma doença, você fica imunizada”. Eu sou daquela geração em que a minha mãe nos
mandava ter contato com catapora, com caxumba, para ficarmos logo imunizados. Eu me senti
imunizada. Fui aos covidários (sic), como dizem, algumas vezes, e fiquei impressionada com o que eu
vi. Eu me emociono todas as vezes com isso. Eram pessoas que não sabiam o que tínhamos; e elas, na
missão de servidor público, estavam entregando a vida delas para outras pessoas.
Eu faço o reconhecimento a todo este corpo técnico: o técnico de enfermeiro, o auxiliar de
administração, o auxiliar de enfermagem, o auxiliar de limpeza, que foram, incrivelmente, brilhantes.
Eu tenho certeza do nosso respeito ao que o senhor nos traz; mas não podemos deixar de fiscalizar,
porque, hoje, nós precisamos, cada vez mais, de dinheiro para a saúde.
Eu ouvi alguns deputados falando que não há jeito para a saúde, mas digam para uma mãe
que não há jeito, digam para uma pessoa que está precisando que não há jeito. Temos, sim, que
arrumar um jeito. Temos que arrumar um jeito para que as pessoas possam ter acesso à saúde. Nesta
casa, há demonstração disso, há demonstração de projetos de lei que foram os senhores que
construíram – e nos trouxeram para que houvesse essa representação e essa mudança. É nesta política
que eu acredito e é esta política que eu defendo.
Que Deus abençoe o senhor e abençoe a todos nós.
Vamos concluir?
Estou muito feliz. Vou sair daqui e vou ligar para o secretário Ney para dizer que nós temos
esses números. Há alguns números que podemos ampliar, vamos ver se isso é possível. É importante a
presença do deputado Max Maciel, porque vou conversar diretamente com ele, que poderá apresentar
um substitutivo melhor do que aquele que foi construído, para melhorarmos essa política. Se Deus
quiser, vamos trazer esta realidade.
Tenho com a senhora o compromisso de que vou entrar em contato com o próprio governador
de Goiás e com alguns parlamentares de Goiás, para ver se conseguimos emplacar um projeto dessa
magnitude lá também. Todos nós seremos contemplados.
Tenho certeza de que isso é algo que sensibiliza a todos nós. Como foi dito, é um investimento
na saúde, é uma economicidade. É até ruim falarmos da saúde, mas é uma economia para o Estado.
Esta é a realidade: havendo um povo saudável, economizamos na nossa Secretaria de Saúde.
Agradeço às autoridades e aos demais convidados que honraram a Câmara Legislativa do
Distrito Federal com suas presenças.
Nada mais havendo a tratar, às 17 horas e 3 minutos, declaro encerrada a nossa sessão
ordinária que originou a comissão geral.
(Levanta-se a sessão às 17h03min.)
Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
CESC – Comissão de Educação, Saúde e Cultura
CPF – Cadastro da Pessoa Física
EPNB – Estrada Parque Núcleo Bandeirante
GTT – Gastrostomia
HMIB – Hospital Materno Infantil de Brasília
HRC – Hospital Regional de Ceilândia
HRT – Hospital Regional de Taguatinga.
HUB – Hospital Universitário de Brasília
ONG – Organização não governamental
RN – Recém Nascido
SES-DF – Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
SindEnfermeiro-DF – Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal
SUS – Sistema Único de Saúde
Ucin – Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal
UCINCa – Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru
UCINCo – Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional
UME – União de Mães Especiais
UnB – Universidade de Brasília
UTI – Unidade de Terapia Intensiva
UTI neo – Unidade de Terapia Intensiva Neonatal
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 07/06/2024, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024
Redações Finais 334/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 334 , DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Reconhece a Feira dos Importados de
Taguatinga como de relevante interesse
cultural, social e econômico do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida a Feira dos Importados de Taguatinga como de relevante interesse
cultural, social e econômico do Distrito Federal.
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, a Feira dos Importados de Taguatinga pode ser
objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou outros procedimentos
administrativos.
Art. 3º Esta Lei dá direito à Feira dos Importados de Taguatinga de ostentar o título
de “Estabelecimento de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal”.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/06/2024, às 10:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024
Atas - Comissões 1/2024
CS
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA DA 2ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas e vinte e dois
minutos, na sala de Reuniões, a Comissão de Segurança da Câmara Legislativa do Distrito Federal
reuniu-se para a sua 1ª Reunião Extraordinária. Presentes os Deputados Doutora Jane, Pastor Daniel de
Castro, Hermeto e Iolando. Com uma ausência justificada do Deputado Roosevelt. A
Presidente, Deputada Doutora Jane, declara aberta a 1ª Reunião Extraordinária, dando início ao Item I -
Expedientes - Leitura e votação da Ata da 5ª Reunião Ordinária da Comissão de Segurança, realizada
em 28 de novembro de 2023, que foi declarada lida e aprovada por 3 votos favoráveis. Houve 2
ausências. Continuando, foi aprovado o Cronograma das Reuniões da Comissão de Segurança para o
ano de 2024, com 4 votos favoráveis e uma ausência. Prosseguindo, a Presidente, Deputada Doutora
Jane, anunciou o Item III - Matérias para discussão e votação. Item 1. Projeto de Lei nº 751/2023, de
autoria do deputado Roosevelt, que “Altera a Lei no 5.988, de 31 de agosto de 2017, que "dispõe sobre
a destinação de veículos automotores terrestres em fim de vida útil e dá outras providências”. O parecer
foi aprovado, com 4 votos favoráveis. Houve uma ausência. Item 2. Projeto de Lei nº 2.018/2021, de
autoria do deputado Roosevelt, que “Altera a Lei no 6.313, de 27 de junho de 2019, que ‘Institui e
inclui, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia do Bombeiro Militar Veterano, a ser comemorado
no dia 4 de julho de cada ano”. O parecer foi aprovado, com 4 votos favoráveis. Houve uma ausência.
Item 3. Projeto de Lei nº 2.459/2021, de autoria do deputado Roosevelt, que “Institui e inclui no
Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Bombeiro Militar Mergulhador de Resgaste, a
ser comemorado em 7 de outubro de cada ano”. O parecer foi aprovado, com acolhimento da emenda
modificativa 1, por 4 votos favoráveis. Houve uma ausência. Continuando, a Presidente Deputada
Doutora Jane fez à leitura e votação das indicações constantes dos itens 4 a 8 da pauta, que foram
votadas em bloco. Indicações nºs 4.445/2024, 4.129/2023, 4.169/2023, 4.468/2024 e 4.248/2024. As
indicações foram aprovadas com 4 votos favoráveis e uma ausência. Nada mais havendo a tratar, a
Presidente agradeceu a presença dos Deputados e declarou encerrada a 1ª Reunião Extraordinária da
Comissão de Segurança, às 14h46min. E eu, Tatiana Araújo Costa, Secretária da Comissão de
Segurança, lavrei a presente Ata que, após ser lida e aprovada, será assinada pela Senhora Presidente
da Comissão de Segurança.
Brasília, 11 de junho de 2024.
DEPUTADA DOUTORA JANE
Presidente da Comissão de Segurança
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr.
00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 12:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024
Atas - Comissões 2/2024
CS
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA DA 2ª SESSÃO
LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas e trinta e três
minutos, na sala de Reuniões, a Comissão de Segurança da Câmara Legislativa do Distrito Federal
reuniu-se para a sua 1ª Reunião Ordinária. Presentes a Deputada Doutora Jane e o Deputado Pastor
Daniel de Castro. A Presidente, Deputada Doutora Jane, declara aberta a 1ª Reunião Ordinária. Não
havendo quórum regimental, a Presidente agradeceu a presença do Deputado Pastor Daniel de Castro e
declarou encerrada a 1ª Reunião Ordinária da Comissão de Segurança, às 14h33min. E eu, Tatiana
Araújo Costa, Secretária da Comissão de Segurança, lavrei a presente Ata que, após lida e aprovada,
será assinada pela Senhora Presidente da Comissão de Segurança.
Brasília, 11 de junho de 2024.
DEPUTADA DOUTORA JANE
Presidente da Comissão de Segurança
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr.
00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 12:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1707709 Código CRC: C720967E.