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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 3/2024

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.1

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.2

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.3

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.4

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.5

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.6

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.7

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.8

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.9

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.10

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.11

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Deputado ROOSEVELT)

Assegura ao consumidor que

constatar a existência de produto

exposto à venda com prazo de

validade vencido, o direito a receber,

gratuitamente, outro produto

idêntico ou similar.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurado ao consumidor que constatar a existência de produto exposto

à venda com prazo de validade vencido, o direito a receber do estabelecimento comercial,

gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, dentro do prazo de validade

para consumo, em quantidade de uma unidade por cada categoria diferente de produtos

vencidos que forem encontrados.

Parágrafo único: Caso o fornecedor não possua produto idêntico ou similar dentro do

prazo de validade:

I - o consumidor poderá escolher qualquer produto de igual valor para substituí-lo

gratuitamente, ou de valor superior, cabendo ao consumidor, neste caso, pagar a diferença; e

II - o consumidor também poderá optar por um produto de valor inferior, sem direito a

utilizar o saldo remanescente para abater em outro produto ou receber troco do

estabelecimento.

Art. 2º O disposto no artigo anterior também não se aplica quando a constatação

ocorrer fora do estabelecimento após a efetivação da compra, quando caberá ao fornecedor a

substituição do produto ou a devolução corrigida do valor pago, não obstante sua

responsabilidade por eventuais danos decorrentes da venda efetivada.

Art. 3º Os estabelecimentos comerciais deverão afixar em local visível aviso contendo

os direitos previstos nesta lei.

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta lei sujeita os infratores a multa no valor

de R$ 500,00 (quinhentos reais) por autuação, sendo duplicada em caso de reincidência, a

ser aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor e / ou órgão de vigilância sanitária, sem

prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e de outras

aplicáveis pela legislação em vigor.

Art. 5º Esta lei entra em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua

publicação.

JUSTIFICAÇÃO

PL 893/2024 - Projeto de Lei - 893/2024 - Deputado Roosevelt - (109139) pg.1

A presente proposição tem como objetivo maior fortalecer os princípios da defesa do

consumidor, consolidados na Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, mais conhecida como

Código de Defesa do Consumidor. Além desta nobre intenção, também pertence ao seu

escopo coibir os problemas de descaso e da fiscalização de produtos oferecidos nos

estabelecimentos comerciais, além de incentivar a eficiência e qualidade dos sistemas de

gestão.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 18, § 6º, inciso I, dispõe ser impróprio

ao uso e consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos, de onde se denota

a responsabilidade do fornecedor em manter exposto à venda somente mercadoria dentro do

prazo de validade estipulado pelo fabricante. Embora a inibição da comercialização de

produtos com prazo de validade expirado conte com amplo amparo jurídico, é comum verificar

a oferta dos mesmos nas gôndolas de estabelecimentos comerciais.

Cabe acrescentar que a exigência de fornecer outro produto igual ou similar ao

consumidor que achar mercadoria com validade vencida vem sendo aplicada com êxito em

alguns estados brasileiros, seja por meio de acordo entre supermercados e Procon, seja por

meio de legislação estadual, a exemplo da Lei nº 17.132/2017, do Estado de Santa Catarina.

No DF muitos dos estabelecimentos comerciais já praticam o defendido no presente

projeto, como o caso dos mercados integrantes da Associação de Supermercados de Brasília

- ASBRA, que firmou um Termo com o PROCON-DF se comprometendo em dar fiel

cumprimento à Política Nacional de Relações de Consumo e de harmonização das relações

de consumo.

Conforme bem delimitado no termo de cooperação exposto acima, a política

defendida pelo presente projeto de lei não é uma punição aos estabelecimentos comerciais,

pelo contrário, trata-se de uma cooperação sadia entre os consumidores e os comerciantes,

tanto que os próprios empresários firmaram acordo com o PROCON de maneira voluntária.

A presente proposição está abarcada pelas competências desta Casa de Leis,

conforme bem delineado no art. 17, inciso VIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal:

(…)

Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar

sobre:

VIII - responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens

e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e

paisagístico;

(…)

Frisa-se que a presente iniciativa preenche todos os requisitos de mérito, respeita os

preceitos de legalidade, constitucionalidade, regimentalidade e técnica legislativa.

Por fim, considerando o interesse público que reveste a matéria, direito do

consumidor, conclamo aos nobres pares pela aprovação da matéria.

Sala da sessões, em

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

PL 893/2024 - Projeto de Lei - 893/2024 - Deputado Roosevelt - (109139) pg.2

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 17:30:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109139 , Código CRC: 301edeec

PL 893/2024 - Projeto de Lei - 893/2024 - Deputado Roosevelt - (109139) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE LEI Nº DE 2023

(Do Sr. Deputado Max Maciel)

Dispõe sobre a concessão de tarifa

zero para os usuários de transporte

público em dias expressivos de

comemoração ligados à mobilidade

urbana.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido a tarifa zero nas datas comemorativas ligadas à mobilidade

urbana.

Parágrafo único. A tarifa zero ao transporte público disposto no caput deste artigo

realizar-se-ão anualmente nas datas dispostas:

I - Dia do Pedestre, comemorado no dia 08 de agosto;

II - Dia Mundial sem Carro, comemorado no dia 22 de setembro;

III - Dias de comemoração e direito à cidade:

a. 01 de janeiro;

b. 21 de abril; e

c. 12 de outubro.

Art. 2º A tarifa zero será oferecida nas 24 horas das datas elencadas no art. 1º.

Art. 3º As empresas e cooperativas autorizadas a fazer o transporte público do

Distrito Federal deverão manter o quantitativo de ônibus, tal como manter os trajetos

regulares nas datas elencadas no art. 1º.

Art. 4º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários ou atos

complementares para a fiel execução desta lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das

dotações orçamentárias próprias, estabelecidas pelo Poder Executivo.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A mobilidade urbana é um direito e o transporte é garantido constitucionalmente. A

circulação e acesso aos espaços deve ser cada vez mais implementado e reafirmado, por

isto, o projeto de lei é oportuno. A proposição visa garantir o acesso gratuito da população ao

PL 894/2024 - Projeto de Lei - 894/2024 - Deputado Max Maciel - (107490) pg.1

transporte público em datas relacionadas à mobilidade e em datas comemorativas e de direito

à cidade.

As datas selecionadas reforçam o debate de direito à cidade e mobilidade urbana,

contribuindo para a valorização da sustentabilidade e circulação da população. Neste sentido,

viabilizar o acesso das pessoas aos espaços, por meio de transporte público, nas datas

especificadas, será uma importante sinalização de que a tarifa zero é possível.

No Distrito Federal, além da tarifa zero para estudantes, para idosos e pessoas com

deficiência, em outros momentos específicos também houveram experiências catraca livre,

sem recorte de grupos. Por exemplo, quando houveram as implementações do metrô e do

sistema BRT, e no aniversário de Brasília.

A maior parte do custo da tarifa dos ônibus é pago pelo GDF, apesar de ser dividido

entre o governo e a população. Portanto, as despesas com o transporte público,

consideravelmente, já são custeadas pelo governo e a ampliação será uma oportunidade

importante para o fortalecimento da tarifa zero no DF.

Por fim, visualizamos como oportuno a implementação de mecanismos que

caminhem para a ampliação do acesso gratuito ao transporte público do Distrito Federal.

Deste modo, solicitamos aos nobres pares apoio no fortalecimento da tarifa zero por meio da

aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 13/12/2023, às 18:30:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 107490 , Código CRC: 12143f8f

PL 894/2024 - Projeto de Lei - 894/2024 - Deputado Max Maciel - (107490) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)

Institui o Conselho Distrital de

Politicas Públicas para a Família -

CONFAM.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:

Art. 1° - Fica instituído o Conselho Distrital de Politicas Públicas para a Família -

CONFAM, órgão colegiado, de caráter permanente e composto por representantes do

Governo do Distrito Federal e pela sociedade civil, com a finalidade de promover políticas

públicas que objetivem desenvolver e fortalecer a estrutura familiar e preservar o seu papel

fundamental na construção de uma sociedade mais humana, equilibrada e mais igual.

Art. 2º - O CONFAM ficará vinculado à Secretaria de Estado da Família e Juventude

do Distrito Federal, ou órgão equivalente que o substituirá.

Art. 3° - Compete ao CONFAM:

I - formular políticas e diretrizes para a articulação dos temas, das ações

governamentais e das medidas referentes à promoção e defesa da família visando à

eliminação dos problemas que atingem a estrutura familiar;

II - prestar assessoria, ao órgão que tiver vinculado, emitindo pareceres

acompanhando e controlando a elaboração e execução de programas distritais nas questões

que atingem as famílias;

III - propor ações aos órgãos governamentais e organizações da sociedade civil para:

a) suporte à formação e desenvolvimento da família;

b) fortalecimento dos vínculos familiares;

c) promoção do equilíbrio entre trabalho e família;

d) fomento a politicas de enfrentamento a` discriminação à família; e

e) fortalecimento das relações familiares por meio de novas tecnologias.

IV - estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre a condição da família,

bem como propor medidas de governo objetivando promover a estrutura familiar;

V - recomendar a implementação de politicas, de programas, de ações e de serviços

referentes à família por meio da integração das instancias intersetoriais e interinstitucionais;

VI - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os direitos da família;

VII - receber e examinar denúncias relativas a atos atentatórios à família e encaminhá-

las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas;

VIII - manter canais permanentes de relação com movimentos dedicados à família,

apoiando o desenvolvimento de atividades dos grupos autônomos, sem interferir no conteúdo

e orientação de suas atividades;

PL 895/2024 - Projeto de Lei - 895/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109354) pg.1

IX - incentivar e promover a participação e integração social da família;

X - Aprovar o Plano Distrital de Proteção da Família formulado com a participação da

sociedade civil e dos órgãos governamentais.

XI - elaborar o seu Regimento Interno.

Art. 4º - O CONFAM será composto por 15 (quinze) membros efetivos e respectivos

suplentes, na seguinte forma:

I - 7 (sete) membros efetivos e 7 (sete) suplentes, representantes da sociedade civil,

indicados pelos diversos movimentos em prol da família, que comprovadamente tenham

contribuído na defesa dos direitos da família.

II - 7 (sete) membros efetivos e 7 (sete) suplentes, dos seguintes órgãos do Governo

do Distrito Federal:

a) Casa Civil;

b) Secretaria de Estado de Governo;

c) Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração;

d) Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania;

e) Secretaria de Estado de Educação;

f) Secretaria de Estado de Saúde;

g) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.

III - Pelo Secretário de Estado da Família e Juventude, que o presidirá.

Art. 5º - Os Conselheiros e seus suplentes terão mandato de 04 (quatro) anos,

facultada a recondução por mais 04 (quatro) anos, designados por meio de ato do Poder

Executivo.

Art. 6º - As funções dos membros do CONFAM não serão remuneradas, mas

consideradas como de serviço público relevante.

Art. 7º - A estruturação e funcionamento do CONFAM serão fixados em Regimento

Interno, aprovado pelo plenário do CONFAM e homologado por ato do Poder Executivo.

Art. 8º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário de Estado da Família e

Juventude do Distrito Federal.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A criação de um Conselho Distrital de Políticas Públicas para a Família (CONFAM) se

justifica pela importância de promover o desenvolvimento e o fortalecimento da estrutura

familiar, preservando seu papel fundamental na construção de uma sociedade mais humana,

equilibrada e igualitária. Este órgão colegiado, permanente e composto por representantes do

Governo do Distrito Federal e da sociedade civil, visa aprimorar a formulação e a

implementação de políticas públicas voltadas para a família, por meio do diálogo e da

participação ativa de diferentes atores. O CONFAM pode contribuir para a articulação de

ações e a alocação de recursos em áreas como educação, saúde, assistência social, entre

outras, que impactam diretamente a dinâmica familiar. Além disso, ao envolver a sociedade

civil, o conselho pode garantir uma maior legitimidade e representatividade nas decisões e

PL 895/2024 - Projeto de Lei - 895/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109354) pg.2

ações relacionadas à promoção do bem-estar familiar e social. Sua atuação pode ser pautada

pela busca de soluções inovadoras e adaptadas à realidade local, contribuindo para a

construção de uma comunidade mais coesa e inclusiva.

Essa justificativa se embasa na necessidade de fortalecer as famílias como alicerce

da sociedade, considerando o impacto positivo que isso pode ter no desenvolvimento humano

e na redução de desigualdades. Além disso, a criação do CONFAM está alinhada com

princípios e diretrizes estabelecidos em legislações e tratados internacionais, bem como com

experiências bem-sucedidas de outros conselhos similares em diferentes contextos. Dessa

forma, a instituição do CONFAM se apresenta como uma medida estratégica e promissora

para a promoção do bem-estar familiar e o aprimoramento das políticas públicas no Distrito

Federal.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta casa de leis para a

aprovação desta proposição, pelos motivos apresentados acima.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 02/02/2024, às 18:05:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109354 , Código CRC: 6e6b6b94

PL 895/2024 - Projeto de Lei - 895/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109354) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PROJETO DE LEI Nº DE 2023

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Institui o Dia do Servidor da Carreira

Políticas Públicas e Gestão

Governamental, a ser comemorado

no dia 28 de outubro, de cada ano

no âmbito do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Servidor da Carreira Políticas Publicas e Gestão

Governamental, a ser comemorado no dia 28 de outubro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O dia 28 de outubro é celebrado o Dia do Servidor Público a nível nacional. Os

servidores públicos, tem uma missão enorme com a população brasileira, pois são eles que

estão na ponta, que trabalham no dia a dia, são quem estão, de fato, fazendo a diferença para

o povo.

Nada mais justo que homenagear neste dia os servidores da Carreira Políticas de

Gestão Governamental, que tem como atribuições a realização de atividades de gestão

governamental, como a formulação, a implementação e a avaliação de políticas públicas, bem

como de direção e assessoramento em escalões superiores da administração direta,

autárquica e fundacional, em graus variados de complexidade, responsabilidade e autonomia.

A Lei nº 5190/2013 é que dispõe sobre a carreira. Trata sobre os cargos e

quantitativos, gestão e ingresso na carreira, jornada de trabalho, atribuições do cargo,

progressão, promoção, programa de formação continuada, estrutura e remuneração.

Apesar de parecer redundante a referida proposta, pelo fato de no dia 28 de outubro

já comemorar o dia do Servidor Público, da qual a referida carreira, objeto da presente

proposição fazer parte, esse pleito vem como forma de reconhecer e legitimar a importância

dessa Carreira na esfera pública no Distrito Federal.

Ante o exposto, conclamo aos nobres pares que aprovem esta proposição para que a

Carreira dos Servidores de Políticas Publicas e Gestão Governamental no Distrito Federal

tenha o reconhecimento com o dia para esta homenagem.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

PL 896/2024 - Projeto de Lei - 896/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (105784) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 12:23:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 105784 , Código CRC: 3cbb19a5

PL 896/2024 - Projeto de Lei - 896/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (105784) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Altera a Lei nº 5.773, de 14 de

dezembro de 2016, que Dispõe

sobre os procedimentos a serem

tomados para a adoção de medidas

de vigilância sanitária e

epidemiológica sempre que se

verificar situação de iminente perigo

à saúde pública pela presença do

mosquito transmissor da dengue, do

Zika e da febre Chikungunya.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° A alínea “d” do Inciso I do art. 3º da Lei nº 5.773, 14 de dezembro de 2016,

passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos seguintes itens:

Art. 3º...

I...

“d” decorrido o prazo de 48 horas do recebimento da notificação ou de sua

publicação no DODF, não tendo sido feito o agendamento nem concedida a

permissão para realização da inspeção, caberá as seguintes sanções:

1 - Autoridade sanitária poderá determinar o ingresso forçado no imóvel

para a aplicação de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica de que trata

esta Lei;

2 - Se não atendida a notificação, ou em caso de reincidência, ao

proprietário/possuidor será aplicada multa no valor de R$2.500,00 (dois mil e

quinhentos reais), devendo ser 50% (cinquenta por cento) desse recurso investido

nos programas de combate ao mosquito Aedes Aegypti, nas áreas da vigilância

ambiental e atenção primária a saúde.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo viabilizar uma ação mais efetiva no combate à

proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue, por meio da implementação

de penalidade adicional aos proprietários de imóveis que negligenciarem a adoção de

medidas de combate ao vetor, mesmo após notificações prévias e orientações.

O Distrito Federal já editou cinco leis específicas para atuação do poder público no

combate à dengue, a mais foram editadas 29 portarias e 25 decretos voltados ao combate à

doença, entretanto, mesmo com toda a atenção do legislativo e do executivo, chegamos no

ano de 2024 com uma verdadeira epidemia de dengue.

PL 897/2024 - Projeto de Lei - 897/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109280) pg.1

A Dengue é um sério problema de saúde pública e causa inúmeros prejuízos à

população, tanto em termos de saúde como econômicos. De acordo com dados do Ministério

da Saúde, o Brasil registrou no ano passado um aumento significativo nos casos de Dengue

em comparação com anos anteriores, no ano corrente os dados demonstram uma explosão

de casos, colocando o Distrito Federal diante de uma verdadeira epidemia.

É essencial, portanto, que medidas mais rigorosas sejam adotadas para combater

essa enfermidade letal.

Atualmente, mediante o decreto Nº 45.448, de 25 de janeiro DE 2024 o distrito

Federal encontra-se em situação de emergência no âmbito da saúde pública, em razão do

risco de epidemia por doenças transmitidas pelo Aedes Aegypte.

A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado,

garantindo o direito à vida e ao bem-estar social. Nesse sentido, o legislador tem o dever de

criar mecanismos legais que promovam a saúde e prevenção de doenças em sua jurisdição.

Além disso, a proposta afeta outros fundamentos jurídicos, como o princípio da

propriedade, o qual é resguardado pela Constituição Brasileira. No entanto, o direito à

propriedade não pode se sobrepor ao direito à vida e à saúde da população.

A multa para os donos de imóveis onde existe o foco de transmissão do mosquito da

Dengue, mesmo após notificação, é uma medida necessária e proporcional para garantir a

proteção da coletividade, tais imóveis são em sua grande maioria fruto da especulação

imobiliária, muitos deles ficam abandonados com carcaças de veículos, entulhos e outros

demais objetos que acumulam agua e viram foco do mosquito da dengue.

A alteração proposta visa fortalecer o poder de atuação do Poder Executivo no

combate à Dengue, permitindo que, em casos de desobediência e reincidência, ocorra

aplique-se multa, sendo que os valores arrecadados deverá ser aplicado em campanhas de

prevenção e combate à Dengue.

Por todo o exposto, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da

presente proposição, a fim de fortalecer as medidas de combate à Dengue, nos retirar da

situação de emergência e preservar a saúde da população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 01/02/2024, às 17:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109280 , Código CRC: 1f572fc0

PL 897/2024 - Projeto de Lei - 897/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109280) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Hermeto)

Institui no âmbito do Distrito Federal

o Estatuto da Pessoa com

Obesidade, de promoção à inclusão,

proteção à saúde e a direitos,

tratamento adequado, combate ao

bullying, assistência social e

trabalho.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

Direitos Fundamentais da Pessoa com Obesidade

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Distrito Federal o Estatuto da Pessoa com

Obesidade de promoção à inclusão, direitos, proteção à saúde e aos direitos, tratamento

adequado, combate ao bullying , assistência social, inserção no mercado de trabalho,

destinada a regular os direitos assegurados às pessoas vitimadas pelo acúmulo excessivo de

gordura corporal e ganho de peso, associado a problemas de saúde.

Art. 2º

As pessoas obesas gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa

humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, sendo-

lhe asseguradas, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para

preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual

e social, em condições de liberdade e dignidade.

Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público

assegurar ao obeso, no contexto de suas prioridades, a efetivação do direito à vida, à saúde,

à alimentação adequada, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à

cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Art. 4º Nenhum obeso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, pre

conceito, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou

omissão, será punido na forma da Lei.

§ 1º É dever de todos evitar a ameaça ou violação aos direitos da pessoa com

obesidade entendendo que esta é uma doença e não uma questão simplesmente estética.

PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.1

§ 2º As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção às outras

decorrentes dos princípios por ela adotados.

Art. 5º A obesidade é o resultado de diversas interações, nas quais chamam à

atenção os aspectos genéticos, ambientais e comportamentais e a proteção do indivíduo

obeso é um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

CAPÍTULO II

Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Art. 6º É obrigação do Poder Público e da sociedade assegurar à pessoa obesa a

liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos,

individuais e sociais, garantidos na legislação.

§ 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

I- faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários,

ressalvadas as restrições legais;

II- opinião e expressão;

III- crença e culto religioso;

IV- prática de esportes e de diversões adequadas as suas condições físicas,

resguardada a sua integridade;

V- participação na vida familiar e comunitária;

VI- participação na vida política, na forma da lei; e

VII- faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

§ 2º O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica

e moral,

abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias

e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

CAPÍTULO III

Acesso Universal e Igualitário à Saúde

Art. 7º Fica assegurada a atenção integral ao obeso, por intermédio do Sistema Único

de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e

contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da

saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os obesos.

Parágrafo único. Os consultórios, ambulatórios, hospitais públicos e privad

os ficam obrigados a criar sistema de agendamento para o atendimento com hora marcada,

por meio de aplicativo, de rede de mensagens ou por meio de telefone; podendo ainda fazer o

atendimento por meio online nos casos de algum problema de mobilidade do paciente com

obesidade, favorecendo o conforto e comodidade.

CAPÍTULO IV

PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.2

Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Art. 8º As pessoas com obesidade têm direito à Educação, Cultura, Esporte, Lazer,

diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de excesso

de peso corporal.

Parágrafo único. Fica instituído nas escolas de ensino fundamental e médio da rede

pública de ensino um programa, abrangendo todos os alunos, dando, portanto, especial

atenção aqueles com sobrepeso e obesidade, visando

promover ações educativas voltadas à nutrição, segurança alimentar e incluir programa de

saúde e de alimentação do governo.

CAPÍTULO V

Assentos Especiais e Acesso ao Transporte Público

Art. 9º É obrigatório destinar assentos com dimensão, resistência e conforto

compatíveis em áreas identificadas visualmente como sendo exclusivas nas escolas públicas

e privadas, casas de shows, cinema, teatro, bares e restaurantes, praças de alimentação,

faculdades e demais instituições de ensino superior.

Art.10. Aos obesos fica garantida a utilização dos transportes coletivos públicos

urbanos intermunicipais e semiurbanos, seletivos e especiais, quando prestados paralelament

e os serviços regulares, com acesso exclusivo pela porta localizada em oposição à roleta ou

catraca sem que seja cobrado o valor de mais de uma passagem por passageiro.

§ 1º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo,

serão adaptados assentos para os obesos, sendo retirados os braços das poltronas e

garantida a utilização preferencial ao público que se destina, ficando estes assentos

identificados por placas.

§ 2º Fica vedada a cobrança de duas passagens para a pessoa obesa em qualquer

tipo de transporte público que desempenhe a atividade de transporte de passageiros.

CAPÍTULO VI

Da Profissionalização e do Trabalho

Art. 11. É vedada a prática de qualquer ato discriminatório para efeito de acesso ou

manutenção de relação de trabalho por motivo de obesidade.

Parágrafo único. Salvo os casos em que a natureza do cargo exigir,

é vedada a previsão de restrições por motivo de obesidade para a participação de candidato

em concurso público.

Art. 12. O Poder Público criará e estimulará programas de:

- pro?ssionalização especializada para a pessoa obesa,

aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

- estímulo às empresas privadas para admissão de pessoa com obesidade ao

trabalho; III - ações educativas e de promoção à saúde no trabalho.

PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.3

CAPÍTULO VII

Da Assistência e Garantia de Direitos

Art. 13. Os serviços, programas, projetos e os benefícios no âmbito da política pública

de assistência social à pessoa com obesidade e sua família têm como objetivo a garantia da

segurança da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento e manutenção da

autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da

plena participação social, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei

Orgânica da Assistência Social (LOAS) e demais normas pertinentes.

§ 1º A assistência social à pessoa com obesidade, nos termos do caput deste artigo,

deve envolver conjunto articulado de serviços

no âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados

pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS),

para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de

vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

§ 2º Os serviços de assistência sociais destinados à pessoa com obesidade em

situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe

cuidados básicos e instrumentais.

CAPÍTULO VIII

Das medidas específicas de proteção

Art. 14. As medidas de proteção ao obeso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas,

isolada ou cumulativamente, e levarão em conta a preservação da saúde, da qualidade de

vida, os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e

comunitários.

CAPÍTULO IX

Da Política de Atendimento Jurídico-social

Art. 15. A política de atendimento às pessoas com obesidade poderá ser executada

por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais no Distrito

Federal no que concerne a políticas e programas de saúde, assistência social e educação em

caráter educativo, serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de

discriminação, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; bem como proteção

jurídico-social por entidades de defesa dos direitos humanos.

CAPÍTULO X

Política de Atendimento em Programas Habitacionais

PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.4

Art. 16. Nos programas habitacionais subsidiados com recursos públicos, o obeso e o

obeso mórbido gozam de prioridade na aquisição de imóvel em piso térreo para moradia

própria, observado o seguinte:

-reserva de pelo menos três por cento das unidades habitacionais residenciais em

piso térreo para atendimento aos obesos;

-implantação de equipamentos urbanos comunitários que atendam

a especificidade da pessoa com obesidade;

- eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade

para o obeso.

CAPÍTULO XI

Tratamento e Promoção à Saúde da Pessoa com Obesidade

Art. 17. As unidades de saúde que desenvolvam programas

de prevenção, tratamento e combate à obesidade adotarão os seguintes princípios:

- manutenção de grupos de apoio;

- atendimento regular para tratamentos de longo prazo;

- promoção da saúde através de novos hábitos alimentares;

- observância das terapias de saúde em conjunção com atividades físicas adequadas;

- comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de obeso portador

de doenças infectocontagiosas e com agravamento de sua debilidade física.

CAPÍTULO XII

Inclusão, Acessibilidade e Sanções Previstas

Art. 18. Os hospitais públicos e privados e as unidades médicas de atendimento

emergencial ficam obrigados a disponibilizar os seguintes equipamentos de acessibilidade e

inclusão: rampa de acesso, avental de tamanho especial, de tecido ou descartável, próprio

para obesos, balança especial, cadeiras de rodas especiais reforçadas, com mais de 70

centímetros de largura, macas e cadeiras de rodas

reforçadas para transporte de pacientes obesos,

com largura mínima de 70 centímetros e altura máxima de 70 centímetros do chão,

laringoscópio especial, material de acesso venoso profundo especial para obesos, portas de

banheiros de correr, boxes com piso antiderrapante e apoios laterais, cadeiras reforçadas,

sem braços, num mínimo de 15% do total de cadeiras do estabelecimento, es?gnomanômetro

especial para obesos, vaso sanitário com reforço e apoio lateral para os braços.

Parágrafo único. Os laboratórios ficam obrigados a disponibilizar os mesmos

equipamentos previstos no caput do art. 15, com exceção da adaptação dos boxes, visto não

serem unidades onde os pacientes ficam internados.

Art. 19. O descumprimento da presente Lei acarretará em advertência, por escrito,

expedida pelo órgão competente fiscalizador para adequação em 45 dias e, após este prazo

PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.5

sem a devida providência por parte do responsável, será aplicada multa de R$ 1.500,00 (mil e

quinhentos reais) ao estabelecimento infrator em referência aos art. 9º, art. 10 e parágrafo

único e art. 15, acrescida de 20% em caso de reincidência.

Art. 20. Sugere a Criação de um

a Comissão Especial de Trabalho e Mediação com a participação da Secretaria de Estado de

Saúde, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Ministério Público do

Distrito Federal e da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil-DF, do gestor do

SUS, do PROCON, do Conselho Regional de Medicina, Conselho de

Assistência Social, do Conselho

Regional de Psicologia, Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e de organizações

sociais de defesa dos direitos das pessoas com obesidade, com o objetivo de avaliar e

discutir sobre processos de pessoas com obesidade mórbida que pleiteiam cirurgias

bariátricas junto à rede pública de saúde, bem como prestar orientação e apoio aos obesos

que pleiteiam a referida cirurgia junto aos planos de saúde ou das cooperativas de planos de

saúde.

CAPÍTULO XIII

Das Disposições Gerais

Art. 22. As medidas de proteção ao obeso são aplicáveis sempre que os direitos recon

hecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

- por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

- por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; III - em

razão de sua condição pessoal e/ou fragilidade.

Art. 23. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias

contados da sua publicação.

Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A obesidade é uma doença crônica que afeta milhões de pessoas no Brasil e no

mundo. No Distrito Federal, estima-se que mais de 20% da população seja obesa. As

pessoas com obesidade enfrentam diversos desafios, como:

Discriminação: Sofrem preconceito e discriminação em diversos âmbitos da vida,

como no trabalho, na educação e nos serviços de saúde;

Dificuldades no acesso à saúde: Têm dificuldade em encontrar profissionais de

saúde qualificados para tratar a obesidade de forma adequada.

Comorbidades: Estão mais propensas a desenvolver doenças crônicas como

diabetes, hipertensão e doenças cardíacas.

Bullying: São vítimas de bullying e constrangimento social, especialmente crianças e

adolescentes.

PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.6

Objetivo do Estatuto da Pessoa com Obesidade é promover a inclusão social, garantir

o acesso a todos os direitos e oportunidades, como educação, trabalho, saúde e lazer.

Proteger a saúde, assegurando o acesso a tratamento médico de qualidade, incluindo

acompanhamento multidisciplinar e acesso a medicamentos. Combater o bullying, criando

mecanismos para prevenir e punir essa prática contra pessoas com obesidade.

O Estatuto da Pessoa com Obesidade traria diversos benefícios, como a melhoria da

qualidade de vida, teriam mais acesso a tratamento e apoio, o tratamento adequado pode

ajudar a prevenir o desenvolvimento de doenças crônicas, teriam menos motivos para faltar

ao trabalho por causa de problemas de saúde e ainda teriam mais condições de trabalhar e

serem produtivas.

A criação do Estatuto da Pessoa com Obesidade é uma medida necessária e urgente

para garantir os direitos das pessoas com obesidade e melhorar a qualidade de vida dessa

população.

A obesidade é uma doença crônica e não uma questão estética. As pessoas com

obesidade não são culpadas por sua condição. A discriminação contra pessoas com

obesidade é um problema grave de saúde pública.

O Estatuto da Pessoa com Obesidade é um instrumento importante para combater a

discriminação e promover a inclusão social.

Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-la

integralmente aprovada ao final da votação.

Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.

HERMETO

Deputado Distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 14:12:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109420 , Código CRC: a8573cd9

PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Assegura a gratuidade no Sistema

de Transportes Público Coletivo do

Distrito Federal para mãe, pai ou

responsável legal de bebê

prematuro internado em unidade

neonatal da rede pública de saúde

do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurada a gratuidade para a mãe, pai ou responsável legal de bebê

prematuro internado em unidade neonatal da rede pública de saúde do Distrito Federal, nos

serviços de transporte coletivo que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do

Distrito Federal explorados, permitidos ou concedidos pelo Distrito Federal.

Parágrafo único. A gratuidade importará no direito da utilização dos serviços de

transporte coletivo no Distrito Federal, somente para a mãe, pai ou responsável legal de bebê

prematuro internado em unidade de saúde neonatal da Secretaria de Estado de Saúde do

Distrito Federal .

Art. 2º A gratuidade no transporte público coletivo será concedida, mediante

apresentação de atestado médico emitido por profissional da Secretaria de Estado de Saúde

do Distrito Federal que comprove a internação do bebê prematuro, indicando o período de

internação, e deverá ser solicitado pela mãe, pai ou responsável legal da criança.

Parágrafo único. A gratuidade terá validade enquanto o bebê prematuro estiver

internado na unidade neonatal, da rede pública de saúde do Distrito Federal, deve estar

expresso no atestado médico emitido por profissional da Secretaria de Saúde do Distrito

Federal.

Art. 3º Para fins de controle e fiscalização, mensalmente a Secretaria de Saúde do

Distrito Federal deverá disponibilizar à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do

Distrito Federal relação dos beneficiários da gratuidade, nos termos do artigo 1º desta Lei,

observando-se o contido na Lei nº 13.079, de 14 de agosto de 2018, que trata da Lei Geral de

Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 4º A gratuidade de que trata esta Lei terá validade em todos os serviços de

transporte público coletivo no Distrito Federal e que integram o Sistema de Transporte Público

Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF.

Parágrafo único. Para os fins dispostos nesta Lei, fica dispensado a emissão do

cartão automático de bilhetagem, bastando que seja apresentado ao condutor ou ao cobrador

do coletivo o atestado médico de que trata o artigo 2º.

PL 899/2024 - Projeto de Lei - 899/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109416) pg.1

Art. 5º As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, estabelecendo os

procedimentos necessários para a concessão e controle da gratuidade.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei visa atender a uma necessidade sensível e urgente,

proporcionando às mães de bebês prematuros a oportunidade de visitarem seus filhos

internados em unidades neonatais no Distrito Federal de forma mais acessível.

A internação de bebês prematuros implica em um período delicado tanto para o

recém-nascido quanto para a mãe. A presença materna é essencial para o desenvolvimento

emocional e físico do bebê, sendo recomendada pelas equipes médicas. No entanto, muitas

mães enfrentam dificuldades financeiras para se deslocar diariamente até as unidades

neonatais.

A gratuidade no Transporte Público Coletivo se apresenta como uma medida eficaz

para reduzir essa barreira econômica, permitindo que as mães estejam mais presentes na

vida de seus filhos durante esse período crítico. Além disso, contribui para fortalecer o vínculo

afetivo entre mãe e bebê, o que pode ter impactos positivos no desenvolvimento da criança.

Ressalta-se que a concessão do benefício estará condicionada à apresentação de

atestado médico, garantindo a destinação da gratuidade a casos efetivamente necessitados.

Por fim, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste

projeto de lei, que busca promover a saúde e o bem-estar das famílias no Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 17:26:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109416 , Código CRC: ebb47fa0

PL 899/2024 - Projeto de Lei - 899/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109416) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Institui a Política Distrital do

Cuidado com a Pessoa Idosa em

Situação de Dependência.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito da Ordem Social, a Política Distrital do Cuidado

com a Pessoa Idosa em Situação de Dependência, a ser implementada de acordo com os

princípios, diretrizes e objetivos nela previstos.

§ 1º Para os fins desta Lei, entende-se por cuidado qualquer atividade, prestada pelo

poder público ou por particulares, destinada a assegurar o bem-estar físico, psicológico e

social de pessoas idosas em situação de dependência.

§ 2º Considera-se pessoa idosa em situação de dependência aquela que, em razão

de impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, do intelecto e da mente, em

interação ou não com barreiras, tem limitações para exercer, de modo pleno, atividades

básicas e instrumentais de vida diária, indispensáveis à vida, à saúde, ao bem-estar e à

participação na sociedade.

§ 3º O cuidado a que se refere o caput deste artigo pode ser prestado por pessoas

com as quais a pessoa idosa mantenha relação de parentesco ou de amizade, bem como em

razão de vínculos laborais ou comunitários, assegurado o apoio especializado do poder

público.

§ 4º O cuidado a que se refere o caput deste artigo deve ser prestado pelo Poder

Público, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Lei e em regulamento próprio.

§ 5º A política a que se refere o caput deste artigo tem por finalidades a ampliação da

autonomia e favorecer a inclusão social de pessoas idosas em situação de dependência e a

promoção do bem-estar, da saúde e da segurança de todas as pessoas que participem

diretamente da relação de cuidado, sejam aquelas que demandam o cuidado, sejam os

cuidadores.

Art. 2º A Política Distrital do Cuidado com a Pessoa Idosa em Situação de

Dependência deve ser implementada por meio de um conjunto articulado de ações dos

órgãos responsáveis pelas políticas sociais nas áreas de assistência social, saúde, e

promoção, proteção e defesa dos direitos humanos.

§ 1º Cabe ao Poder Executivo disciplinar as normas gerais, elaborar, coordenar,

executar, acompanhar e monitorar o cumprimento de todas as fases da política pública,

garantindo-se a participação:

I – do Conselho de Saúde do Distrito Federal;

II – do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

III – do Conselho dos Direitos do Idoso.

PL 900/2024 - Projeto de Lei - 900/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109319) pg.1

Art. 3º São princípios a serem observados pela Política Distrital do Cuidado com a

Pessoa Idosa em Situação de Dependência:

I – respeito à dignidade e à autodeterminação da pessoa idosa em situação de

dependência, inclusive no que diz respeito à tomada de decisões;

II – ampliação da autonomia da pessoa idosa em situação de dependência;

III – atendimento humanizado e individualizado, respeitadas as características sociais,

culturais, econômicas, os valores e as preferências da pessoa idosa em situação de

dependência;

IV – provisão pública do cuidado;

V – subsidiariedade da prestação do cuidado por particulares e valorização do

trabalho prestado pelos cuidadores, profissionais ou não;

VI – promoção do voluntariado.

Art. 4º São diretrizes da Política Distrital do Cuidado com a Pessoa Idosa em

Situação de Dependência:

I – atenção à pessoa idosa em situação de dependência, inobstante a renda pessoal

ou familiar;

II – responsabilidade do poder público pela elaboração e financiamento de sistema

articulado e multidisciplinar de atenção e apoio à pessoa idosa que necessite de cuidado

continuado de apoio pessoal, social e saúde;

III – atuação permanente, integrada e articulada das políticas públicas de assistência

social, direitos humanos, educação, saúde, trabalho, e de outras políticas públicas

transversais associadas ao cuidado;

IV – oferta de serviços nas áreas de assistência social, cultura, educação,

empreendedorismo, esporte, habitação, lazer, mobilidade urbana, previdência social,

promoção e proteção e defesa de direitos, saúde e trabalho para atendimento às

necessidades da pessoa idosa em situação de dependência;

V – incentivo e apoio à organização da sociedade civil e à sua participação na

elaboração, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas de cuidado,

bem como o exercício do controle social na oferta de serviços e de informações necessárias

ao cuidado;

VI – capacitação e educação continuada e permanente de todas as pessoas que

desenvolvam ou participem de ações relacionadas às políticas públicas de cuidado, seja no

âmbito da família, da comunidade ou na rede de serviços;

VII – prestação de serviços em equipamento próximo ou no domicílio da pessoa idosa

que necessite de cuidado, inclusive na zona rural, respeitados os princípios de territorialização

do Sistema Único de Saúde – SUS e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

VIII– acessibilidade em todos os ambientes e serviços;

IX – implantação e ampliação de ações educativas destinadas à superação de

preconceitos, e capacitação de trabalhadores da rede pública para melhoria do atendimento

às necessidades das pessoas em situação de dependência, respeitando a equidade, em

especial à pessoa idosa.

Art. 5º São objetivos da Política Distrital do Cuidado com a Pessoa Idosa em Situação

de Dependência:

I – universalidade da cobertura na prestação de cuidados a quem deles necessite;

II – uniformidade e equivalência de cuidados e atendimentos às populações urbanas e

rurais;

III – seletividade e distributividade na prestação socialmente justa dos cuidados;

PL 900/2024 - Projeto de Lei - 900/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109319) pg.2

IV – promoção e recuperação da saúde, segurança, autonomia, independência,

dignidade, participação comunitária e inclusão social de pessoas idosas em situação de

dependência;

V – promoção de ações e serviços públicos que garantam a recuperação global, a

autonomia e a melhoria da funcionalidade e da autonomia da pessoa idosa que necessite de

cuidado continuado de apoio pessoal, social e saúde;

VI – desenvolvimento de programas e projetos comunitários destinados a pessoas

idosas em situação de dependência;

VII – formação, capacitação e educação continuada de cuidadores, de profissionais

de saúde, de educação, de assistência social e de gestores públicos, com vistas à

disseminação das boas práticas na área do cuidado e ao desenvolvimento de competências

para garantir às pessoas idosas em situação de dependência o cuidado adequado;

VIII – proteção, inclusão profissional, segurança, saúde e bem-estar do cuidador,

profissional ou não, especialmente do cuidador em situação de vulnerabilidade social;

IX – realização de estudos e de pesquisas na área do cuidado;

X – promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito ao

cuidado e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos;

XI – fomento ao voluntariado para o cuidado.

Art. 6º Fica instituído, no âmbito da Assistência Social, o Serviço de Apoio

Especializado para Atividades da Vida Diária da Pessoa Idosa, que integra a proteção social

básica e consiste na disponibilização de cuidador, em tempo integral ou sob demanda, com o

objetivo de garantir sua autonomia e independência pessoal.

§ 1º A necessidade do acompanhamento da pessoa idosa pelo cuidador deve ser

avaliada durante a prestação do atendimento domiciliar a que se refere o art. 19-I da Lei nº

8.080, de 19 de setembro de 1990, bem como atestada por indicação médica, que, a pedido

da família, deve solicitar o encaminhamento da pessoa idosa ao serviço socioassistencial

previsto no caput deste artigo.

§ 2º A indicação médica deve avaliar se a pessoa idosa em situação de dependência

necessita de cuidado em tempo integral ou sob demanda, de acordo com grau de

dependência para a prática de atividades da vida diária.

§ 3º

O serviço deve ser prestado de acordo com plano individualizado e humanizado de

atendimento.

Art. 7º A disponibilização do cuidador para as pessoas idosas deve ser garantida pelo

Poder Público observados os seguintes requisitos, sem prejuízo de outros previstos nesta Lei

e em regulamento específico:

I - a pessoa idosa em situação de dependência deve:

a) residir no Distrito Federal;

b) estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

II – possuir indicação médica para acompanhamento por cuidador, em tempo integral

ou sob demanda, bem como a anuência da família;

Art. 8º O Poder Público pode firmar termo de adesão com pessoas físicas, com o

objetivo de fomentar e apoiar ações de voluntariado para o cuidado de pessoas idosas em

situação de dependência, nos termos da Lei 2.304, de 21 de janeiro de 1999.

§ 1º O voluntário não pode substituir servidores públicos no exercício de suas

atividades típicas;

PL 900/2024 - Projeto de Lei - 900/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109319) pg.3

§ 2º O Poder Público deve ofertar aos voluntários ações de formação e capacitação

durante a vigência do termo de adesão.

Art. 9º Regulamento do Poder Executivo deve definir as normas específicas para a

aplicação desta Lei.

Art. 10

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A população mundial está envelhecendo rapidamente, e o aumento da expectativa de

vida tem levado a um crescente número de idosos que necessitam de cuidados especiais

para a prática de atos da vida cotidiana. Reconhecendo a importância de assegurar uma

qualidade de vida digna para essa parcela da sociedade, propomos este projeto de lei para

instituir a Política Distrital do Cuidado com a Pessoa Idosa em Situação de Dependência.

A política pública proposta estabelece princípios, objetivos e diretrizes a serem

observadas pelo poder público e pela sociedade quando ao dever de cuidado com essa

parcela da população. Ademais, a proposição torna obrigatória a disponibilização, pelo poder

público, de um cuidador para a pessoa idosa em situação de dependência, em regime integral

ou sob demanda, nas condições previstas neste projeto e em regulamentos específicos.

Quanto ao mérito, o projeto é conveniente, necessário e oportuno, uma vez que se

trata de medida adequada para, a um só tempo, promover a dignidade e a qualidade de vida

de pessoas idosas em situação de dependência, contribuir para a melhoria da saúde pública,

dar suporte às famílias e aos cuidadores informais e promover a participação social dessa

parcela da sociedade. Vejamos:

1. Dignidade e Qualidade de Vida: Garantir cuidados adequados para pessoas idosas em

situação de dependência é um imperativo ético e humanitário. Proporcionar assistência

integral contribui diretamente para a preservação da dignidade e melhoria da qualidade de

vida desses indivíduos, promovendo o respeito aos direitos humanos e à igualdade.

2. Contribuição para a Saúde Pública: Ao disponibilizar cuidadores, o Estado desempenha

um papel ativo na promoção da saúde pública. A prevenção de complicações de saúde e a

gestão eficiente de condições crônicas contribuem para a redução da carga nos sistemas

de saúde, resultando em benefícios econômicos e sociais a longo prazo.

3. Alívio para Famílias e Cuidadores Informais: Muitas famílias assumem o ônus

financeiro e emocional de cuidar de seus idosos dependentes. Ao prover cuidadores, o

Estado não apenas alivia essas famílias, mas também evita o esgotamento físico e

emocional dos cuidadores informais, promovendo um ambiente mais sustentável para

todos os envolvidos.

4. Promoção da Participação Social: A presença de cuidadores permite que os idosos em

situação de dependência permaneçam ativos na sociedade, participando de eventos

culturais, sociais e recreativos. Isso não só contribui para seu bem-estar emocional, mas

também promove a inclusão social, combatendo a solidão e o isolamento.

No que se refere à admissibilidade constitucional, o projeto trata de matéria

relacionada a defesa da saúde, sobre a qual o Distrito Federal possui competência legislativa

concorrente, de acordo com o art. 24, XII, da Constituição Federal. Ademais, regula a

competência material comum a todos os entes estabelecida no art. 23, II, da CF/88, cuidar da

saúde e da assistência pública, bem como a competência municipal aplicável ao DF de

prestar os serviços de atendimento à saúde da população (art. 30, VII, CF).

PL 900/2024 - Projeto de Lei - 900/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109319) pg.4

De outro lado, sobre o aspecto material, a proposição se coaduna com o que

estabelece o art. 196, da CF. Quanto à iniciativa, não há qualquer restrição à iniciativa

parlamentar sobre a matéria, haja vista não ter sido reservada pela CF ou pela Lei Orgânica

distrital a qualquer autoridade específica.

Acerca da legalidade, o projeto vai ao encontro do que assevera a Política Distrital do

Idoso, Lei nº 3.822/2006, vejamos:

Art. 7º São competências dos órgãos e entidades públicas na implementação

da Política Distrital do Idoso:

I – na área de Assistência Social:

(...)

b) estimular a criação de alternativas de atendimento ao idoso , como

centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas

abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares , repúblicas e outros;

(Alínea alterado(a) pelo(a) Lei 5928 de 24/07/2017)

(...)

III - na área da saúde:

l) estimular a criação, na Rede de Serviços do Sistema Único de Saúde –

SUS , de unidade de cuidados diurnos (Hospital Dia), de atendimento

domiciliar e de outros serviços para o idoso.

Por fim, no que tange à juridicidade, a matéria não é regulada em normas distritais

legais ou infralegais, motivo pelo qual o projeto cumpre o requisito de inovação do

ordenamento jurídico, previsto no art. 8º da Lei Complementar nº 13/1996. Ressalte-se que

eventuais incorreções de técnica legislativa podem ser escoimadas durante a tramitação da

proposição, caso necessário, por meio de emendas.

Por todo o exposto, rogamos aos nobres pares o apoio necessário à aprovação do

presente projeto.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO(A)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 12:20:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109319 , Código CRC: de71ce69

PL 900/2024 - Projeto de Lei - 900/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109319) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Institui processo seletivo especial,

destinado a profissionais da saúde,

para ingresso no curso de

graduação em Medicina da Escola

Superior de Ciências da Saúde –

ESCS, vinculada à Universidade do

Distrito Federal Professor Jorge

Amaury Maia Nunes – UnDF, por

meio da reserva de 10% das vagas

ofertadas em cada processo seletivo.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído processo seletivo especial, destinado a profissionais da saúde,

para ingresso no curso de graduação em Medicina da Escola Superior de Ciências da Saúde

– ESCS, vinculada à Universidade do Distrito Federal Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, por

meio da reserva de 10% das vagas ofertadas em cada processo seletivo.

Art. 2º O processo seletivo especial de que trata esta Lei será simplificado e

destinado exclusivamente a profissionais da saúde, atuantes no setor público ou privado, que

possuam experiência profissional mínima de 5 anos na área, com o devido registro no

conselho profissional.

§ 1º Compete à UnDF, facultada delegação de competência à ESCS, estipular os

requisitos do processo seletivo especial de que trata esta Lei, respeitados os princípios da

isonomia e da impessoalidade.

§ 2º Quando não preenchidas, as vagas destinadas ao processo seletivo simplificado

de que trata esta Lei serão revertidas ao processo seletivo tradicional, com a manutenção da

paridade entre ampla concorrência e cotas.

Art. 3º No caso de profissionais portadores de diploma de Graduação em algum curso

da área da saúde, cabe à UnDF realizar o aproveitamento de grade curricular, conforme

critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação, em tempo hábil para a convalidação de

créditos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Distrito Federal sofre, já há alguns anos, com severo déficit de médicos na rede pública.

Dados mais recentes dão conta da carência de mais de dois mil profissionais no sistema público

distrital. Essa escassez de profissionais reflete-se, naturalmente, na precariedade na prestação

de serviços de saúde, desde a atenção básica até os procedimentos de alta complexidade.

PL 901/2024 - Projeto de Lei - 901/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109317) pg.1

Lidar com esse grave problema requer múltiplas abordagens, que passam pela valorização dos

médicos e pelo incremento da formação de novos profissionais. Este Projeto de Lei, então, visa

a colaborar com esta última necessidade. Pretendemos acelerar a formação de novos quadros

médicos por meio da absorção de profissionais da saúde, também altamente qualificados, em

curso de medicina.

Atendo-se à realidade do Distrito Federal, a Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS,

recentemente integrada à Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes

– UnDF, é o instrumento adequado para operacionalizar essa política, haja vista a formação de

excelência de que dispõe e sua natureza de instituição pública distrital de ensino superior. Por

tratar-se de instituição de referência, com trajetória já consolidada e responsável por formar

dezenas de novos médicos a cada ano, a ESCS pode contribuir com a formação acelerada de

novos médicos, recrutados entre profissionais da saúde já experientes e selecionados mediante

processo seletivo especial.

O que se pretende com a proposição é a reserva, para profissionais da saúde que tenham

registro em conselho de classe, de 10% das vagas destinadas a cada processo seletivo para

ingresso na graduação em Medicina. O intuito dessa proposta consiste em proporcionar

formação médica a um contingente de profissionais já atuantes e qualificados, com potencial

aproveitamento de determinadas disciplinas, de modo a encurtar o período de formação. Assim,

pretende-se inserir no mercado, em menor tempo, maior número de médicos, a fim de contribuir

com a redução do déficit de profissionais.

Cumpre assinalar que, em face da proposta de reserva de 10% das vagas, não haverá

comprometimento do atual fluxo de processos seletivos, baseados no Sistema de Seleção

Unificada – SiSU. Trata-se, em realidade, de uma proposta inovadora com caráter piloto, de

modo a deflagrar iniciativas que visem a acelerar a formação de novos médicos – sem descurar,

claro, da qualidade do ensino.

Ademais, a iniciativa manifesta-se como estímulo a profissionais da saúde que disponham de

qualificação técnica e experiência profissional, mas que almejem contribuir com a saúde em

outra frente, valendo-se dos conhecimentos já adquiridos e da vivência obtida. O projeto

reconhece a complementariedade entre outras ciências da saúde e a medicina, com o intuito de

valer-se dessa característica para contribuir com a redução da carência de médicos no DF.

Tendo em vista essas considerações, convidamos os Nobres Pares desta Casa de Leis a

referendarem este Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO JORGE VIANNA

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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 12:23:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109317 , Código CRC: 7bcd255f

PL 901/2024 - Projeto de Lei - 901/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109317) pg.2

PL 901/2024 - Projeto de Lei - 901/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109317) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

Do Sr. Deputado Jorge Vianna

Dispõe sobre o livre acesso dos

profissionais da saúde à visitação e

ao acompanhamento de familiares,

quando internos em hospitais,

clínicas e demais estabelecimentos

de saúde públicos e privados no

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica garantido aos profissionais da saúde o livre acesso à visitação e ao

acompanhamento de familiares, quando internos em hospitais, clínicas e demais

estabelecimentos de saúde públicos e privados no Distrito Federal, em horários diferentes dos

reservados à visitação e à troca de turno de acompanhantes.

§ 1º Esta Lei aplica-se a todos os profissionais da saúde, os quais terão acesso

franqueado à visitação e ao acompanhamento de familiares mediante apresentação de

identificação profissional expedida por conselho de classe ou de comprovante de vínculo

empregatício em profissão da área da saúde, desde que acompanhado de documento oficial

de identificação com foto.

§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se familiares os parentes consanguíneos, até

quarto grau, e os parentes por afinidade, até segundo grau, nos termos da Lei federal nº

10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.

§ 3º Em nenhum caso o número máximo de acompanhantes por paciente estipulado

pelo estabelecimento de saúde poderá ser excedido.

Art. 2º Durante visita ou acompanhamento realizado pelo profissional da enfermagem

ao paciente interno também será assegurado acesso ao prontuário médico e a outras

informações clínicas que possam contribuir para o respectivo acompanhamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 dias após sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Este Projeto de Lei visa a garantir aos profissionais da saúde o direito de visitar e acompanhar

familiares, sejam naturais ou civis, que estejam internados em estabelecimentos médico-

hospitalares do Distrito Federal.

A relevância da propositura radica no fato de que esses trabalhadores frequentemente se veem

impedidos ou severamente limitados no exercício desse direito, haja vista as jornadas de

trabalho a que estão submetidos. Essa limitação provoca não apenas o dano emocional de não

poder visitar ou acompanhar um familiar hospitalizado, como também subtrai da família o direito

PL 902/2024 - Projeto de Lei - 902/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109316) pg.1

de contar com o monitoramento próximo de um profissional da saúde, qualificado para averiguar

o quadro clínico da pessoa internada e vistoriar a qualidade das instalações e do atendimento

proporcionado.

Trata-se, então, de uma medida benéfica tanto para os profissionais que integram o escopo da

norma quanto para os pacientes hospitalizados e suas famílias. A garantia do livre acesso aos

profissionais da saúde tende a gerar externalidades positivas no tratamento e no contexto

emocional de familiares e entes queridos. Não à toa, o estado da Paraíba já aprovou norma de

teor semelhante, a Lei estadual nº 12.527, de 28 de dezembro de 2022.

Em face dessas considerações, conclamamos os Ilustres Membros desta Casa de Leis a

manifestarem-se favoravelmente a esta proposição.

Sala das Sessões, em das Sessões, em …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 12:24:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109316 , Código CRC: d25d8e36

PL 902/2024 - Projeto de Lei - 902/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109316) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Pepa)

Altera a Lei Nº 6.157, de 25 de junho

de 2018, que "Disciplina o uso de

caçambas ou contêineres

estacionários nos logradouros para

recolhimento de entulho proveniente

de obra e dá outras providências."

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018 , passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I - o art. 5º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - toda a sua superfície conter faixa retrorreflexiva para sinalização noturna, de

8 a 20 centímetros de largura, instalada na metade da altura da caçamba e em todas as

suas laterais ;

II - o art. 5º, III, passa a vigorar com a seguinte redação:

III - é permitida a utilização de publicidade em caçambas coletoras de entulho,

desde que seja cobrado preço público, como instrumento de propaganda ou anúncio

de terceiros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei visa a alteração da Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018, do Distrito

Federal, de forma a permitir a utilização de contêineres de descarte de entulhos para

publicidade e propaganda com embasamento nas narrativas a seguir expostas:

Primeiramente, essa alteração pode trazer benefícios econômicos para o Distrito

Federal. Ao permitir a utilização de contêineres de descarte de entulhos para publicidade e

propaganda, abrimos novas oportunidades de negócios para empresas locais, gerando

empregos e estimulando o crescimento da economia. Além disso, essa prática pode

representar uma forma mais acessível e sustentável de divulgar produtos e serviços,

especialmente para pequenas e médias empresas que não possuem grandes orçamentos

para investir em publicidade.

Outro ponto a ser considerado é a possível redução do impacto ambiental. Ao permitir

o uso desses contêineres para fins publicitários, estaremos contribuindo para com a redução

PL 903/2024 - Projeto de Lei - 903/2024 - Deputado Pepa - (109009) pg.1

de resíduos e para a sustentabilidade ambiental, uma vez que evita a necessidade de

produzir novas estruturas para a publicidade.

Além disso, a utilização de contêineres de descarte de entulhos para publicidade e

propaganda pode trazer um caráter inovador e criativo para a cidade. Essas estruturas podem

ser personalizadas de acordo com a identidade visual das empresas, possibilitando a criação

de espaços atraentes e diferenciados. Isso pode contribuir para a diversificação da oferta de

publicidade e propaganda na cidade, oferecendo opções mais dinâmicas e interessantes para

o público.

No tocante ao preço público cobrado pela DF Legal, trata-se da remuneração paga

pelo usuário por utilizar um serviço público solicitado à Administração Pública. Possui

natureza contratual e é adotado contemporaneamente para os que exercem atividades em

quiosques, trailers e similares, sendo passivo de ampliação e adequação para a natureza da

operação em questão (ENGENHOS PUBLICITÁRIOS) . A cobrança, via de regra, inicia-se

após o quarto mês da Assinatura do Termo de Permissão. A DF Legal é a responsável pelo

lançamento e o acompanhamento do pagamento do Preço Público.

Por fim, é importante ressaltar que a permissão para utilização de contêineres de

descarte de entulhos para publicidade e propaganda pode ser regulamentada de forma a

garantir segurança e ordenação do espaço público, haja vista a legislação supracitada ja

estabelecer critérios de localização, tamanho e estética das estruturas, de modo a evitar

impactos negativos na paisagem urbana e garantir uma convivência harmoniosa com o

entorno.

Ademais, nossa Carta Magna (LODF) em seu art. 16, atribui ao Distrito Federal a

competência comum com a União para tratar do tema em tela: (vide)

Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas

formas;

No mesmo esteio a LODF, em seu inciso VI, art. 158, tratando dos princípios gerais

da ordem econômica do Distrito Federal, estabelece: (grifo nosso)

VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento

diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e

de seus processos de elaboração e prestação; (Inciso com a redação da

Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

Dessa forma, a alteração da Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018, para permitir a

utilização de contêineres de descarte de entulhos para publicidade e propaganda no Distrito

Federal, se justifica pelos benefícios econômicos, pela possibilidade de redução do impacto

ambiental, pela promoção da inovação e criatividade, devidamente regulamentada para

garantir a ordenação e segurança do espaço público.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 06/02/2024, às 11:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

PL 903/2024 - Projeto de Lei - 903/2024 - Deputado Pepa - (109009) pg.2

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Código Verificador: 109009 , Código CRC: cebe3aec

PL 903/2024 - Projeto de Lei - 903/2024 - Deputado Pepa - (109009) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao senhor

Antonio Carvalho Duarte.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antonio

Carvalho Duarte.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTICAÇÃO

Antonio Carvalho Duarte, 69 anos, mais conhecido como Toni Duarte, é um jornalista

maranhense, casado com Maria Jose Santos Duarte, pai de quatro filhos e avô de três netos.

Toni tem uma carreira notável e multifacetada que atravessou diversas fases do jornalismo,

além de contribuições significativas nas artes cênicas, literatura, rádio, ativismo comunitário, e

até mesmo na política, demonstrando um compromisso inabalável com a justiça social, a

cultura e a liberdade de expressão.

Nascido em São Luís do Maranhão, Toni iniciou sua jornada no jornalismo aos 22

anos, marcando o início de uma carreira de quase meio século dedicada à imprensa. Sua

trajetória no jornal "O Imparcial", afiliado aos Diários Associados, é notável pela diversidade

de funções que exerceu, incluindo repórter fotográfico, repórter setorista e editor de

reportagens especiais, refletindo sua versatilidade e comprometimento com a profissão.

Nos anos 70, Toni se engajou no movimento artístico de São Luís, focado em artes

cênicas e na literatura, evidenciando seu amor pelas artes e sua crença no poder da

expressão cultural como meio de transformação social. Sua peça "A Morte do Boi Operário"

premiada pela Universidade Federal do Maranhão em 1982, além do livro "Crimes do Poder"

e coletânea “Poetas da Ponte”, são testemunhos de seu talento literário e de sua capacidade

de utilizar diferentes formas de arte para comentar e criticar as realidades sociais e políticas

de sua época.

Sua carreira no rádio, onde se destacou por 12 anos como um dos mais importantes

radialistas do Maranhão, reflete sua dedicação a utilizar todos os meios disponíveis para lutar

contra a corrupção e o crime organizado, mesmo enfrentando riscos pessoais significativos,

como os atentados de 1996 com a invasão da Rádio São Luís.

A mudança para Brasília em 1998 representou uma nova fase em sua carreira, onde

continuou a fazer jornalismo na Rádio Senado e a contribuir para a política local como

consultor parlamentar. A fundação do Radar DF e mentor da ABBP (Associação Brasileira de

Portais de Noticias) demonstram seu compromisso contínuo com a defesa dos interesses

comunitários e a promoção de um jornalismo digital mais inclusivo e representativo.

PDL 76/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 76/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (10928p8g).1

Além do jornalismo, Toni se dedicou a causas comunitárias importantes, como a

regularização dos condomínios horizontais do DF, mostrando sua capacidade de influenciar

políticas públicas e lutar pelos direitos dos cidadãos. Sua eleição como presidente do Rotary

Club de Brasília, o mais antigo clube rotário da capital federal e sua imortalização na

Academia Latina Americana de Ciências Humanas- Alack, são reconhecimentos de suas

contribuições em várias áreas.

A vida e carreira de Toni Duarte são um testemunho da paixão pela verdade, justiça e

pela comunidade brasiliense onde vive. Seu legado é um exemplo de como um indivíduo

pode fazer a diferença em várias frentes, inspirando futuras gerações a se engajarem

ativamente em suas comunidades e a lutar por um mundo melhor.

Pelo exposto, entendo que a Câmara Legislativa, como legítima representante da

população, deve prestar essa mais que justa homenagem.

Diante da importância que se reveste a matéria, conclamo os nobres Deputados no

sentido de aprovarmos o presente Projeto de Decreto Legislativo.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 15:12:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 109288 , Código CRC: 2da0d24d

PDL 76/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 76/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (10928p8g).2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz e Outros)

Acrescenta o inciso VIII ao §2º do

art. 68 da Lei Orgânica do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O §2º, do art. 68, da Lei Orgânica do Distrito Federal, passa a vigorar

acrescido do seguinte inciso VIII:

Art. 68. A Câmara Legislativa terá comissões permanentes e temporárias,

constituídas na forma e com as atribuições previstas no seu regimento interno ou no

ato legislativo de que resultar sua criação.

(...)

§2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

(...)

VIII – convocar representantes de empresa resultante de sociedade desestatizada

ou representantes de empresa prestadora de serviço público concedido ou

permitido, para tratar de assuntos relacionados à sua área de competência,

previamente determinados no requerimento e no edital de convocação, no prazo de

30 dias.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTICAÇÃO

A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica tem como objetivo acrescentar o

inciso VIII ao §2º do art. 68 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com a finalidade de

proporcionar às comissões permanentes e temporárias da Câmara Legislativa do Distrito

Federal a prerrogativa de convocar representantes de empresas resultantes de sociedades

desestatizadas e representantes de empresas prestadoras de serviço público concedido ou

permitido.

A prerrogativa a ser acrescentada determina que as pessoas jurídicas acima citadas

compareçam à CLDF para tratar de assuntos relacionados à sua área de competência, em

razão do interesse público, sobre assuntos previamente determinados no requerimento e

edital de convocação, no prazo de 30 dias.

O processo de desestatização de empresas sob o controle do Estado, bem como a

transferência de atribuições públicas a empresas privadas, tornou-se uma tendência mundial

desde os programas de liberalização adotados pela Grã-Bretanha na década de 1980. Esta

política ganhou proeminência na agenda nacional a partir dos anos 1990, refletindo-se na

venda de várias empresas públicas nacionais e estaduais.

PELO 11/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 11/2024 - Deputado Rogério Morro da pCgr.u1z, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Wellington Luiz, Deputado Pepa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa - (109155)

Essa realidade alterou radicalmente o panorama do serviço público e impôs aos

Poderes Legislativos a necessidade de estabelecer mecanismos de fiscalização pertinentes e

específicos, bem como instrumentos legais para acompanhar as ações públicas conduzidas

pelas empresas desestatizadas.

O art. 60, inciso XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, estabelece que compete

privativamente à Câmara Legislativa do Distrito Federal “fiscalizar e controlar os atos do

Poder Executivo, incluídos os da administração indireta”. Essa competência, estabelecida

constitucionalmente, visa assegurar ao Poder Legislativo os meios necessários para

zelar pelo interesse público, que engloba aspectos como transparência, a boa-fé objetiva e a

pós-eficácia das obrigações, assim como a manutenção e eficiência dos serviços públicos.

Assim, quando o Estado transfere ou delega públicos a empresas privadas, o Poder

Legislativo deve dispor dos mecanismos para fiscalizar e garantir que esses serviços sejam

eficientes e acessíveis para todos os cidadãos, a bem dos sobreditos princípios.

Para assegurar que uma dessas ferramentas fossem exercidas por esta Câmara

Legislativa do Distrito Federal, apresentamos esta Proposta de Emenda de Lei Orgânica,

baseada na Emenda Constitucional nº 10, de 20 de fevereiro de 2011, que incluiu na

Constituição do Estado de São Paulo o dispositivo de teor similar ao que estamos propondo.

Para desfechar os argumentos de mérito que embasam a propositura, julgamos

oportuno destacar o que disse o filósofo Montesquieu, na obra clássica 'Do Espírito das Leis':

“Para que não possa abusar do poder, é preciso que, pela disposição das coisas, o poder

freie o poder.” Esta perspectiva, que tornou-se fundamento da democracia moderna, é o

espírito mesmo desta iniciativa, que busca por meio da Câmara Legislativa a prerrogativa de

sentinela no olhar e lançamento de luz nas atividades de entidades privatizadas que prestam

serviços públicos, e de velar os interesses e direitos dos cidadãos na relação para com elas.

Quanto relação a legitimidade legal para a proposição de emenda à Lei Orgânica,

observamos que os parlamentares, desde que reúnam assinatura de um terço do colegiado

da CLDF, podem apresentá-las a qualquer momento, conforme o art. 70 da LODF:

"Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;

II - do Governador do Distrito Federal;

III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por

cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas

eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada

uma delas.

§ 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo

de dez dias, e considerada aprovada se obtiver em ambos o voto favorável de

dois terços dos membros da Câmara Legislativa.

§ 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara

Legislativa, com o respectivo número de ordem.

§ 3º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda que ferir princípios

da Constituição Federal.

§ 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por

prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão

legislativa.

§ 5º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção

federal, estado de defesa ou estado de sítio."

Diante das razões expostas, contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares para a

aprovação desta Proposta de Emenda à Lei Orgânica.

Sala das Sessões, em.........................................

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

PELO 11/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 11/2024 - Deputado Rogério Morro da pCgr.u2z, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Wellington Luiz, Deputado Pepa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa - (109155)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 17:02:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 31/01/2024, às 18:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 09:23:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 01/02/2024, às 09:27:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 09:47:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 17:29:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 19:45:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 01/02/2024, às 20:09:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109155 , Código CRC: 20b289cb

PELO 11/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 11/2024 - Deputado Rogério Morro da pCgr.u3z, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Wellington Luiz, Deputado Pepa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa - (109155)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer informações à Secretaria de

Saúde do Distrito Federal sobre a

contratação de Agentes de

Vigilância Ambiental em Saúde

(AVAS) e Agentes Comunitários de

Saúde (ACS).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da LODF, e art. 145, XIX, do RICLDF,

informações sobre a contratação de servidores para os cargos de Agentes de Vigilância

Ambiental em Saúde (AVAS) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), da Carreira Vigilância

Ambiental Atenção Comunitária à Saúde, sobre os seguintes quesitos:

1. Há previsão de contratação de Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e

Agentes Comunitários de Saúde (ACS) aprovados no concurso vigente para o ano de

2024?

2. Há previsão da contratação de temporários para suprir a demanda decorrente de estado

de calamidade ou de emergência de saúde, no caso da epidemia de dengue no DF?

JUSTIFICAÇÃO

O crescente número de casos de dengue tem gerado preocupação aos moradores do

Distrito Federal, considerando o atual alerta de surto epidêmico. Os boletins epidemiológicos

de 2024 revelam um aumento alarmante nos casos prováveis de dengue: o primeiro indicou

um incremento de 207%, o segundo de 435%, e o mais recente, publicado nesta

semana, apresenta um aumento de 646,5%. Este aumento exponencial de casos pode

resultar em óbitos e sobrecarga nos hospitais e Unidades Básicas de Saúde (UBSs), levando

a um colapso no sistema de saúde local.

Para prevenir esse cenário caótico, é crucial realizar o cadastramento e busca ativa

nos domicílios, acompanhando o número de casos para orientação e monitoramento eficaz

das condições de saúde. A principal responsabilidade desses profissionais na prevenção de

doenças é promover a saúde, e essa situação impacta diretamente no repasse de verbas do

Ministério da Saúde para o GDF.

Atualmente, o Distrito Federal conta com apenas 951 ACS (28% do total previsto

por lei) e 369 AVAS (30% do total previsto por lei) em atividade . Adicionalmente, o

encerramento dos contratos de aproximadamente 1.000 temporários entre setembro e

REQ 1082/2024 - Requerimento - 1082/2024 - Deputado Fábio Felix - (109275) pg.1

dezembro de 2023 causou uma desassistência à população. Além disso, há um déficit de

2.538 ACS a serem distribuídos entre as regiões de saúde e um déficit de 1.366 AVAS para

atender toda a região do DF.

Em dezembro de 2022, a Secretaria de Saúde realizou um concurso público para

preencher 119 vagas imediatas e 900 para formação de cadastro de reserva na Carreira de

Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do DF. No entanto, o GDF nomeou

apenas 75 AVAS, alegando restrições da LDO.

Diante do exposto, sugerimos ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde,

a contratação de servidores para reforçar os quadros da Carreira de Vigilância Ambiental -

Atenção Comunitária, com o único propósito de garantir medidas de prevenção à saúde à

toda a população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 14:34:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109275 , Código CRC: ecbaf971

REQ 1082/2024 - Requerimento - 1082/2024 - Deputado Fábio Felix - (109275) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer informações ao Poder

Executivo sobre a aplicação dos

critérios de priorização do

atendimento às famílias em situação

de risco, atingidas por remoções

decorrentes de intervenções

públicas, estado de emergência ou

calamidade pública no âmbito da

política habitacional do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da LODF, e art. 145, XIX, do RICLDF,

informações sobre a aplicação dos critérios de priorização do atendimento às famílias em

situação de risco, atingidas por remoções decorrentes de intervenções públicas, estado de

emergência ou calamidade pública no âmbito da política habitacional do Distrito Federal, nos

seguintes termos:

1. Quais ações tem sido adotadas pela Secretaria de Habitação do Distrito Federal para

concretizar o atendimento da população mais vulnerável, nos termos do artigo 3º, §3º, IV,

da Lei 3.877/2006?

2. Há lista separada de beneficiários da política habitacional de prioridades no âmbito da

SEDUH para atender as famílias situação de risco, atingidas por remoções decorrentes de

intervenções públicas? Há lista única ou mais de uma lista de prioridades?

3. Quais são os empreendimentos voltados para o acolhimento dessas famílias?

4. Quais regiões de habitação irregular foram objeto de análise de risco/vulnerabilidade?

5. Há previsão de remoção dos habitantes de regiões irregulares vulneráveis?

JUSTIFICAÇÃO

O Distrito Federal enfrenta desafios significativos relacionados ao déficit habitacional,

refletindo a crescente demanda por moradia em meio a um rápido crescimento populacional.

Diante dessa realidade, têm surgido ocupações informais como resposta a essa demanda.

Estas ocupações muitas vezes se manifestam em áreas urbanas vulneráveis, onde a

população busca soluções imediatas diante da falta de políticas habitacionais eficazes.

REQ 1083/2024 - Requerimento - 1083/2024 - Deputado Fábio Felix - (109183) pg.1

O déficit habitacional no Distrito Federal não apenas destaca a urgência de

acolhimento das famílias em situação de vulnerabilidade, mas também levanta questões

sobre a gestão do crescimento urbano e a implementação de políticas que promovam um

desenvolvimento habitacional sustentável e inclusivo.

Com o objetivo de enfrentar essa realidade, a Lei 7374/23 passou por modificações

com o para assegurar às "famílias em situação de risco, impactadas por remoções

decorrentes de intervenções públicas, estado de emergência ou calamidade pública" a

prioridade no acesso às políticas habitacionais.

No entanto, até o presente momento, o Governo do Distrito Federal não apresenta

soluções adequadas para as necessidades da população, ao contrário, investe em operações

de desocupação, frequentemente violadoras de direitos fundamentais dos assentados. Esta

realidade apenas evidencia a tensão entre a regularização fundiária, o direito à moradia e as

condições de vulnerabilidade das famílias afetadas, no DF.

Assim, tendo em vista que muitas dessas famílias encontram-se em situações

socioeconômicas precárias, enfrentando dificuldades de acesso à moradia digna, o Poder

Público, enquanto garante dos direitos fundamentais, deve apresentar propostas de

planejamento que viabilizem o direito à moradia com prioridade às pessoas em situação de

grave vulnerabilidade. O que se observa, no entanto, é que, na prática, não há qualquer

priorização no atendimento dos mais vulneráveis e a única resposta do Governo para essas

famílias tem sido a passagem do trator do DF Legal sobre seus pertences.

Diante do exposto, tendo em vista que o art. 3º, §3º, IV, da Lei 3.877/2006 prevê a

prioridade de atendimento das “ famílias em situação de risco, atingidas por remoções

decorrentes de intervenções públicas, estado de emergência ou calamidade pública” na

política habitacional do DF, encaminhamos o presente requerimento de informações para

questionar as ações e os critérios que tem sido adotados pela Secretaria de Habitação para a

efetivação desse direito.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 14:33:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109183 , Código CRC: 51839bd4

REQ 1083/2024 - Requerimento - 1083/2024 - Deputado Fábio Felix - (109183) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer informações à SEMOB

acerca dos bloqueios e multas

impostos aos usuários do Passe

Livre Estudantil no DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da LODF, e art. 145, XIX, do RICLDF,

informações sobre as multas aplicadas aos usuários do Passe Livre Estudantil do DF, nos

seguintes termos:

1. Se há, entre os beneficiários do passe livre bloqueados, beneficiários do passe livre

estudantil. Quantos são?

2. O que foi considerado uso indevido?

3. Quais procedimentos fiscalizatórios identificaram o suposto uso indevido?

4. Quais os procedimentos de revisão e recurso dos beneficiários que foram atingidos pelo

bloqueio?

5. A UnB solicitou à SEMOB o uso do passe livre em períodos excepcionais, durante as

férias. Tem havido reclamações, contudo, quanto ao bloqueio, publicado no DODF. Qual o

critério utilizado para bloquear o cartão mobilidade desses beneficiários, estudantes da

UnB, que frequentaram a universidade durantes as férias?

JUSTIFICAÇÃO

O Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou recentemente uma medida que

beneficiará os estudantes da Universidade de Brasília (UnB) durante o período de férias. De

acordo com informações do Correio Braziliense, a partir de agora, os estudantes da UnB

continuarão a contar com o Passe Livre Estudantil mesmo durante as férias. A iniciativa visa

garantir mobilidade e acesso facilitado ao transporte público, permitindo que os estudantes

possam se deslocar pela cidade mesmo quando não estiverem em período letivo.

Essa decisão representa um esforço do GDF em manter o suporte aos estudantes

universitários, reconhecendo a importância da mobilidade para o seu pleno desenvolvimento e

participação na vida da cidade. O Passe Livre Estudantil tem sido uma ferramenta essencial

para muitos jovens que dependem do transporte público para acessar suas instituições de

ensino.

Paralelamente a essa medida, a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito

Federal (Semob) tem intensificado a fiscalização do uso indevido do Passe Livre. Conforme

publicação do DODF de 24/01/2024, a Semob tornou público os nomes daqueles que foram

multados por práticas inadequadas relacionadas ao benefício. Essa ação visa coibir possíveis

REQ 1084/2024 - Requerimento - 1084/2024 - Deputado Fábio Felix - (109111) pg.1

abusos e garantir que o Passe Livre Estudantil seja utilizado de maneira ética e conforme as

diretrizes estabelecidas.

Entretanto, é importante ressaltar que a atuação da Semob também recebeu críticas

por bloqueios indevidos de passes de estudantes no passado. Alguns usuários relataram

experiências de bloqueios injustos, gerando transtornos desnecessários para os estudantes

que dependem do Passe Livre Estudantil.

Esses incidentes levantaram questionamentos sobre a eficiência e a precisão dos

mecanismos de fiscalização, exigindo uma revisão e aprimoramento do processo para evitar

equívocos que prejudiquem os beneficiários legítimos do programa. A expectativa da

comunidade é que a Semob trabalhe continuamente para aprimorar seus sistemas e

procedimentos, garantindo que o Passe Livre Estudantil seja preservado como um meio de

acesso justo e eficiente ao transporte público na região.

Em resumo, a extensão do Passe Livre Estudantil durante as férias representa uma

conquista para os estudantes da UnB, no entanto, é necessário averiguar se os critérios

aplicados pela Semob, no exercício de sua função fiscalizatória, contemplam adequadamente

as exceções permitidas, tais quais a utilização do benefício em períodos diversos do ano

letivo. Para tanto, encaminhamos o presente Requerimento de Informações, como medida

elucidativa de tais questionamentos.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 14:33:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109111 , Código CRC: 8cb57b5a

REQ 1084/2024 - Requerimento - 1084/2024 - Deputado Fábio Felix - (109111) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer a realização de Sessão

Solene para a entrega do Prêmio

Marielle Franco.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato

da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, a realização de Sessão Solene para entrega do Prêmio

Marielle Franco de Direitos Humanos, a ser realizada em 13 de março de 2024, às 19h, no

Plenário da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

Marielle Francisco da Silva, conhecida como Marielle Franco, mulher, negra, LGBT e

"cria da favela da Maré", como se apresentava, era mãe e socióloga de formação, tendo

discorrido no mestrado em Administração Pública, pela Universidade Federal Fluminense,

sobre "UPP: a redução da favela a três letras". Marielle trabalhou na Coordenação da

Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro

(Alerj) e foi eleita Vereadora da Câmara do Rio de Janeiro, em 2016, pelo Partido Socialismo

e Liberdade, com 46.502 votos, assumindo na Casa a Presidência da Comissão da Mulher.

Sua atuação em movimentos sociais e na vereança - exercida de 2016 a 2018 - teve

centro na defesa dos direitos das mulheres, das favelas e na luta contra o extermínio da

juventude pobre e negra. No dia 14 de março de 2018, Marielle Franco foi brutalmente

assassinada. No dia seguinte, milhares de pessoas foram às ruas no Brasil e no mundo

chorar a sua morte e reivindicar Justiça para Marielle e Anderson. Até hoje o Estado brasileiro

ainda não elucidou o porquê, tampouco quem mandou matar a Vereadora Marielle Franco e

seu motorista Anderson Gomes.

Desde 2019, anualmente, esta Casa Legislativa, por meio de sua Defesa dos Direitos

Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, seleciona personalidades e entidades que

se destacaram na defesa e promoção dos direitos humanos no Distrito Federal, nos termos da

Resolução nº 309/2019. Por meio do presente requerimento, pretende-se realização de

sessão solene a fim de entregar o prêmio aos agraciados do ano.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

REQ 1085/2024 - Requerimento - 1085/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D1eputado Max Maciel - (109086)

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 14:32:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 14:47:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 15:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109086 , Código CRC: 2559de89

REQ 1085/2024 - Requerimento - 1085/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D2eputado Max Maciel - (109086)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer a realização de Sessão

Solene de Comemoração dos 30

anos do Grupo Estruturação.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art . 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene de Comemoração dos 30 anos do Grupo

Estruturação, a ser realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, às 10h, no Plenário da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

Fundado em 1994, o coletivo Estruturação surgiu com a missão de combater a

pandemia do HIV/AIDS no Brasil, especialmente em meio à incidência alarmante dessa

doença entre pessoas LGBTs. Ao longo dos anos, consolidou-se como uma referência no

ativismo nacional, buscando não apenas promover políticas de prevenção e enfrentamento ao

HIV, mas também atuar como voz ativa na denúncia de violações aos direitos da comunidade.

Um dos canais pelos quais o coletivo busca justiça é por meio do encaminhamento de

denúncias ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Durante sua trajetória, o coletivo Estruturação tem desempenhado um papel crucial

na conscientização sobre a importância da prevenção do HIV/AIDS e na defesa dos direitos

das pessoas LGBTs. Sua atuação multifacetada envolve não apenas a promoção de

campanhas de conscientização, mas também a participação ativa em iniciativas de educação

e advocacy . Com uma abordagem abrangente, o coletivo visa não apenas enfrentar a

pandemia, mas também combater o estigma e a discriminação associados a essas questões

de saúde.

Após uma pausa que se estendeu desde 2019, o coletivo Estruturação se prepara

para celebrar seus 30 anos em 9 de janeiro de 2024. Este marco significativo será marcado

por um grande evento, simbolizando não apenas a longevidade e resiliência do coletivo, mas

também destacando as conquistas e desafios enfrentados ao longo das décadas. A

celebração não se limitará apenas à comemoração, mas também servirá como uma

oportunidade para refletir sobre as conquistas alcançadas e os caminhos futuros no

enfrentamento do HIV/AIDS e na defesa dos direitos da comunidade LGBT.

A abordagem abrangente do coletivo Estruturação, combinando ações práticas,

advocacia e conscientização, demonstra sua dedicação contínua à causa. Ao completar três

décadas de atuação, o coletivo reafirma seu compromisso em enfrentar os desafios

REQ 1086/2024 - Requerimento - 1086/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D1eputado Max Maciel - (109084)

emergentes, adaptar-se às mudanças no cenário da saúde pública e continuar sendo uma voz

ativa na luta contra a discriminação e o estigma associados ao HIV/AIDS, especialmente entre

a comunidade LGBT.

O presente Requerimento visa a Comemoração dessa trajetória de 30 anos, por meio

de Sessão Solene. Diante do exposto, contamos com a participação de todos os

parlamentares desta Casa de Leis, assim como daqueles que contribuíram para a construção

e desempenho das atividades do grupo.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 14:32:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 14:47:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 15:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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REQ 1086/2024 - Requerimento - 1086/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D2eputado Max Maciel - (109084)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer a realização de Audiência

Pública com o tema "Desafios da

Execução do Fundo de Execução do

Fundo da Criança e do Adolescente".

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta

Casa (RICLDF), requer-se a realização de Audiência Pública, com o tema "Desafios da

Execução do Fundo de Execução do Fundo da Criança e do Adolescente", a ser realizada em

23 de fevereiro de 2024, à 10h, no Auditório da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA/DF foi

criado pela Lei Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998. O FDCA/DF é constituído

por recursos públicos oriundos de repasses orçamentários, doações voluntárias ou parte do

imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, recursos esses destinados a implementar as

políticas de atendimento, defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente. A

administração do FDCA/DF cabe ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do

DF - CDCA/DF.

Observa-se que, progressivamente, ao longo de diferentes gestões, a execução dos

recursos destinados ao FDCA/DF experimentou significativo decréscimo, mesmo com as

dotações orçamentárias regulares em torno de 100 milhões de reais anuais. Ao final de cada

período orçamentário, o recurso previsto para o FDCA/DF e não executado, é redirecionado

para outras unidades orçamentárias, retirando do fundo a capacidade de executar os recursos

previstos no ano seguinte. O baixo empenho e execução de recursos do FDCA/DF faz com

que sua função principal não seja desempenhada, consequentemente impactando nas

políticas voltadas para a garantia de direitos de crianças e adolescentes.

A título exemplificativo, no ano de 2022, o FDCA possuía um aporte de

aproximadamente 100 milhões de reais, como é possível visualizar na imagem abaixo. No

entanto, apenas 25 milhões de reais foram efetivamente empenhados para a execução dos

objetivos fundamentais do fundo:

REQ 1087/2024 - Requerimento - 1087/2024 - Deputado Fábio Felix - (109079) pg.1

Em 2023 não foi d iferente, dos aproximadamente R$ 112 milhões previstos no

orçamento para o fundo, pouco mais de R$ 11 milhões foram executados, evidenciando

significativa queda em relação ao ano de 2022:

Em razão do exposto, considerando a significativa diminuição do montante executado

pelo FDCA/DF ano após ano, com impactos para a execução de políticas públicas e dos

direitos sociais de crianças e adolescentes do DF, propomos a presente Audiência Pública

para elucidar os fatores determinantes desse fenômeno, ao passo que convidamos todos os

parlamentares e lideranças sociais para participarem e contribuírem com o debate.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 14:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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REQ 1087/2024 - Requerimento - 1087/2024 - Deputado Fábio Felix - (109079) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Senhor Deputado Martins Machado)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 12 de abril de 2024, às

19h, no plenário, para Homenagear

os Cronistas Esportivos pelos

serviços prestados ao Desporto do

DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene no dia 12 de abril de 2024, às 19h, no plenário, para Homenagear os

Cronistas Esportivos pelos serviços prestados ao Desporto do DF.

JUSTIFICAÇÃO

O objetivo da Sessão Solene é de homenagear os jornalistas e radialistas esportivos

do DF e região, que são profissionais da crônica esportiva que diariamente informam, narram,

comentam e reportam com excelência cada jogo ou competição esportiva disputada em

território brasileiro ou no exterior. Sempre com muita objetividade, seriedade, entusiasmo,

imparcialidade e muita paixão.

Antes de mais nada, o cronista esportivo ama o que faz e tem o necessário poder de

comunicação para transmitir em linguagem fácil e objetiva todos os detalhes do espetáculo

que foi escalado para cobrir. Afinal, num Brasil tão cheio de problemas, o jornalismo esportivo

é um oásis e um ponto de destaque entre as profissões existentes no País, pois ele

proporciona a milhões de rádio ouvintes, telespectadores ou leitores da mídia impressa ou

virtual (jornais, revistas, blogs e sites) a chance de acompanhar sozinho, na companhia de

familiares ou de velhos e bons amigos, as exibições de seu clube de coração dentro ou fora

de sua cidade-sede.

É por estas e outras razões que a Sessão Solene deseja prestar homenagem a os

Cronistas Esportivos pelos serviços prestados ao Desporto do DF , como forma de

proporcionar crescente incentivo aos profissionais e as novas gerações.

Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres

Parlamentares desta Casa, para aprovação deste importante Requerimento.

Sala das Sessões, em …

REQ 1088/2024 - Requerimento - 1088/2024 - Deputado Martins Machado, Deputado Pastor Dpga.n1iel de Castro, Deputada Doutora Jane - (108967)

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital-REPUBLICANOS/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 18/01/2024, às 17:26:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 23/01/2024, às 14:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 15:24:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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REQ 1088/2024 - Requerimento - 1088/2024 - Deputado Martins Machado, Deputado Pastor Dpga.n2iel de Castro, Deputada Doutora Jane - (108967)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)

Requer a realização de Audiência

Pública, para debater e

conscientizar sobre o “Fevereiro

Roxo” e o Dia Mundial das Doenças

Raras.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, DO

DISTRITO FEDERAL:

Nos termos dos artigos 56, inciso II do Regimento Interno desta Casa, requer a Vossa

Excelência a realização de Audiência Pública, no dia 21 de fevereiro de 2024, às 19h, no

Plenário da CLDF, para debater e conscientizar sobre o “Fevereiro Roxo” e o Dia Mundial das

Doenças Raras.

JUSTIFICATIVA

A campanha Fevereiro Roxo surgiu em 2014, na cidade de Uberlândia, em Minas

Gerais. Não existe calendário oficial de conscientização, porém, no ano de 2020 foi

apresentado o Projeto de Lei nº 962/2020, de minha autoria, que inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal a campanha em questão.

Essa campanha serve para alertar sobre três doenças que não têm semelhança

aparentemente, mas em pelo menos dois quesitos elas estão ligadas: as três não têm cura

conhecida pela medicina, e são todas, tema da Campanha Fevereiro Roxo, criado como

forma de conscientizar a população sobre essas patologias.

Essas doenças são: Alzheimer, Fibromialgia e Lúpus.

O Alzheimer acomete pessoas acima de 60 anos com perda da capacidade cognitiva,

da memória e causa demência. Já, a Fibromialgia é uma doença reumatológica, que causa

dor muscular crônica e generalizada, acompanhada de sintomas como fadiga, alterações de

sono, memória e humor.

Outrossim, o Lúpus é considerado uma doença inflamatória autoimune. Ademais, o

Lúpus ocorre quando o próprio sistema imunológico ataca tecidos saudáveis do corpo por

engano.

Já as doenças raras, são aquelas que afetam até 65 pessoas em cada grupo de

100.000 indivíduos , ou seja, 1,3 pessoas para cada 2.000 indivíduos. O número exato de

doenças raras não é conhecido, mas estima-se que existam entre 6.000 a 8.000 tipos

REQ 1089/2024 - Requerimento - 1089/2024 - Deputado Robério Negreiros, Deputada Doutorpag J.1ane, Deputado Martins Machado, Deputada Paula Belmonte - (109162)

diferentes de doenças raras em todo o mundo. No Brasil estima-se que 13 milhões de

pessoas são acometidas com doenças raras.

As doenças raras geralmente são crônicas, progressivas, degenerativas e muitas

vezes com risco de morte. Não existe uma cura eficaz existente, mas há medicamentos para

tratar os sintomas. As doenças órfãs alteram diretamente a qualidade de vida da pessoa e,

muitas vezes, o paciente perde a autonomia para realizar suas atividades. Por isso, causam

muita dor e sofrimento tanto para a pessoa com a doença quanto para os familiares.

Por serem todas doenças incuráveis, não significa que a pessoa com a doença não

possa ter qualidade de vida. Esse debate contribuirá para adquirirmos mais informações

sobre o tema e o conhecimento de políticas públicas que possam auxiliar na qualidade de

vida desses pacientes.

Assim sendo, pela nobreza do tema, conto com meus nobres pares para a aprovação

desta proposta.

Sala das sessões, 30 de janeiro de 2024.

DEPUTADO ROBÉRO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 15:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 15:31:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 31/01/2024, às 15:59:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 19:07:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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REQ 1089/2024 - Requerimento - 1089/2024 - Deputado Robério Negreiros, Deputada Doutorpag J.2ane, Deputado Martins Machado, Deputada Paula Belmonte - (109162)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 21 de fevereiro de

2024, às 19h, em homenagem ao

Aniversário da Região

Administrativa de Santa Maria – RA

XIII.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro a Vossa Excelência, com base nos artigos 99, IV e 124, do Regimento

Interno desta Casa, a realização de sessão solene externa em homenagem ao aniversário da

Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, no dia 21 de fevereiro de 2024, às 19h, no

auditório da Escola Técnica da Cidade em Santa Maria.

JUSTIFICAÇÃO

O Núcleo Rural Santa Maria permaneceu como área rural do Gama até 1992, quando

a Lei 348/92 e o Decreto 14.604/93, desanexaram o território, criando a Região Administrativa

de Santa Maria – RA XIII.

A RA é fruto de Programa de Assentamentos Habitacionais do Governo do Distrito

Federal que tinha como objetivos erradicar invasões e atender a demanda habitacional das

famílias de baixa renda. A localidade é rodeada por dois ribeirões, alagado e Santa Maria,

tendo este originado o nome da Região Administrativa.

A região ocupa uma área de aproximadamente 215,86 km, e uma população de 285.1

59 habitantes .

Santa Maria é dividida nas áreas de Santa Maria Norte, Santa Maria Sul, Santa Maria

Centro, Setor Habitacional Ribeirão (Condomínio Porto Rico), Residencial Santos Dumont,

Setor Habitacional Meireles (Total Ville) e Polo de Desenvolvimento Juscelino Kubitschek

(Polo JK).

Assim como as demais Regiões Administrativas do DF, Santa Maria tinha pouca

infraestrutura urbana em seus primeiros anos de vida, mas aos poucos a região foi se

consolidando em estrutura urbana, serviços públicos e em situação socioeconômica.

Atualmente, constata-se que a cidade tem quase 100% das ruas asfaltadas,

iluminação pública, calçadas, meios-fios e rede de águas pluviais estão presentes na quase

totalidade dos domicílios, assim como o abastecimento de água pela rede geral e com

fornecimento de energia elétrica. A coleta seletiva de lixo é expressiva na região, e também

conta com um hospital público, o Hospital Regional de Santa Maria.

REQ 1090/2024 - Requerimento - 1090/2024 - Deputada Jaqueline Silva, Deputada Paula Belpmgo.1nte, Deputado Max Maciel, Deputado Martins Machado, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109187)

Por isso, em seu aniversário, propomos esta homenagem aos 31 anos da Região

Administrativa de Santa Maria para lembrar daquela população composta por cidadãos

honestos e trabalhadores que se dedicam ao serviço e colaboram com a construção de uma

sociedade mais justa e igualitária. Toda essa história da Cidade de Santa Maria merece ser

lembrada e homenageada.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Deputados para APROVAÇÃO do

presente Requerimento.

JAQUELINE SILVA

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 01/02/2024, às 13:07:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 14:06:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 16:52:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 01/02/2024, às 17:03:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 17:22:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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Código Verificador: 109187 , Código CRC: 4fc38e6b

REQ 1090/2024 - Requerimento - 1090/2024 - Deputada Jaqueline Silva, Deputada Paula Belpmgo.2nte, Deputado Max Maciel, Deputado Martins Machado, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109187)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer a realização de Audiência

Pública para apresentação o

Relatório de Pesquisa elaborado

pelo Observatório de Violência e

Socioeducação do DF - OVES/DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta

Casa ( RICLDF), a realização de Audiência Pública, para apresentação o Relatório de

Pesquisa elaborado pelo Observatório de Violência e Socioeducação do DF - OVES/DF , a

ser realizada em 22 de março de 2024, à 10h, na Sala de Comissões - Pedro de Souza Duarte

.

JUSTIFICAÇÃO

A importância do referido projeto de pesquisa reside, entre outras razões, na

necessidade de aprofundar a análise das violências presentes na socioeducação e em

ambientes educativos . O objetivo é fornecer subsídios para o desenvolvimento de políticas

eficazes tanto na socioeducação quanto na educação, visando enfrentar as violações de

direitos de adolescentes e jovens em espaços que deveriam ser de proteção integral. Durante

a pandemia da COVID-19, houve uma intensificação e precarização do atendimento aos

adolescentes em medidas socioeducativas e nas escolas públicas, onde estavam

matriculados. Isso ocorreu devido à suspensão das atividades escolares presenciais e de

outras inclusões em programas e políticas, agravando as desigualdades sociais e

aumentando os casos de violência nas escolas e no entorno.

Diante desse cenário, torna-se urgente desenvolver análises integradas, propostas

metodológicas e estratégias inovadoras para lidar com as violências nos contextos

educativos da socioeducação . Os casos de violência nos espaços educativos, que, por

definição, deveriam ser protetivos e promover direitos, têm se intensificado. Essa contradição

enfatiza a importância deste projeto de pesquisa, pois seus resultados permitirão refletir sobre

estratégias que ampliem a compreensão do fenômeno, subsidiando o enfrentamento dessa

problemática por meio de políticas públicas integradas e com a participação dos

adolescentes.

Nesse contexto, o Observatório de Violência e Socioeducação do DF - OVES/DF

foi concebido como um projeto piloto com duração de cinco meses. Ele visa

implementar uma estratégia de monitoramento e avaliação da política de socioeducação,

centrada na participação e protagonismo dos adolescentes em medida socioeducativa. Sua

concepção teve como premissa a qualificação da dimensão educacional das medidas

REQ 1091/2024 - Requerimento - 1091/2024 - Deputado Fábio Felix - (109109) pg.1

socioeducativas como meio de combate aos cenários de violência institucional e

violações de direitos.

Espera-se, portanto, que este projeto piloto sirva como referência conceitual e

metodológica para replicação posterior na criação de um modelo de Observatório

Nacional . Este modelo deverá potencializar a proposta desenvolvida no DF, subsidiar a

formação de diversos atores do sistema socioeducativo e criar estratégias para garantir o

protagonismo de adolescentes na implementação, monitoramento e avaliação da política de

socioeducação, conforme estabelecido nas normativas nacionais e internacionais.

Ao concluir este projeto, destaca-se que os resultados obtidos e as análises

desenvolvidas serão apresentados à comunidade e aos órgãos competentes. Com o intuito

de promover a transparência e fomentar o diálogo, o relatório da pesquisa será

compartilhado por meio de uma audiência pública na Câmara Legislativa do Distrito

Federal. Essa iniciativa busca envolver diferentes setores da sociedade, legisladores,

profissionais da área e a população em geral, proporcionando um espaço de debate e

reflexão sobre as questões levantadas. A realização da audiência pública representa um

passo significativo na disseminação das descobertas do projeto , visando sensibilizar as

autoridades e a sociedade para a urgência de ações que promovam a proteção integral e a

promoção dos direitos de adolescentes e jovens nos espaços educativos e socioeducativos.

Diante de todos o exposto, contamos com o voto e a participação de todas e todos os

parlamentares desta Casa de Leis, bem como das entidades da sociedade civil que

desenvolvem trabalhos correlacionados ao tema, convidando-os, de antemão, para a

Audiência Pública de que trata o presente Requerimento, com o intuito de enriquecer o debate

com suas pertinentes contribuições.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 14:33:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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REQ 1091/2024 - Requerimento - 1091/2024 - Deputado Fábio Felix - (109109) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Hermeto)

Requer a realização da Sessão

Solene em comemoração aos 63

anos do Park Way, a realizar-se no

dia 01 de abril de 2024, às 19 horas,

no Country Clube de Brasília.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento

Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração aos 63 anos do Park

Way, a realizar-se no dia 01 de abril de 2024, às 19 horas, no Country Clube de Brasília.

JUSTIFICATIVA

Um dos locais mais bonitos de Brasília, Park Way é referência pela preservação

ambiental, pois abriga reservas ecológicas e importantes recursos hídricos.

Criado em 13 de março de 1961, o Setor de Mansões Park Way (SMPW), ou apenas

Park Way, como é popularmente chamado pelos moradores, é um bairro do Distrito Federal

destinado exclusivamente para fins residenciais, característica mantida até hoje.

A região foi incluída no plano urbanístico de Brasília em uma das últimas alterações,

entre 1957 e 1958. Até o ano de 2003, pertencia à região administrativa do Núcleo

Bandeirante, região criada inicialmente com a intenção de entreter e oferecer alguns tipos de

comércio aos primeiros moradores da futura capital federal, Brasília.

O Park Way acabou se tornando uma das áreas mais valorizadas do DF. Há

aproximadamente 30 anos, os terrenos eram trocados por apartamentos inferiores no Plano

Piloto, porque se tratavam de lotes distante da cidade e, na época, não havia grandes

expectativas de valorização na região. Com aproximadamente 22 mil moradores, entendeu-

se a necessidade de instituir uma unidade administrativa com autonomia própria, baseada na

Lei 3.255, de 29 de dezembro de 2003.

Nos dias atuais, a região está dividida em quadras enumeradas, que variam de 1 a

29, todas elas compostas de condomínios fechados, mansões e casas, sistema esse

respaldado pelos decretos 14.932/93 e 18.910/97.

O Núcleo Hortícola Suburbano de Vargem Bonita, área rural do Park Way, é

responsável por boa parte do sustento de 260 famílias que moram na Vargem Bonita. O local

REQ 1093/2024 - Requerimento - 1093/2024 - Deputado Hermeto, Deputada Paula Belmonte,p Dg.e1putado Gabriel Magno, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109282)

é um dos maiores produtores de hortaliça do DF, foi criado em 1959 para abastecer a

população de Brasília. Os pioneiros, principalmente de origem japonesa, vieram do estado de

São Paulo, incentivados pelo Governo Federal. Os produtos são comercializados no centro de

abastecimento Ceasa, em feiras de produtores, verdurões e supermercados do DF. Além

desse núcleo rural, existem outros, a Córrego da Onça e Ipê Coqueiros.

Com relação ao meio ambiente, a região abriga inúmeras reservas naturais, com

vegetação típica do cerrado, como a Fazenda Água Limpa da Universidade de Brasília, que

junto com os córregos e nascentes transformou o bairro em sinônimo de calmaria e qualidade

de vida aos moradores e aos seus visitantes.

Outra característica importante do local é ligada aos atrativos turísticos e culturais,

baseado em monumentos e edificações tombadas enquadradas no patrimônio histórico,

alguns deles são Catetinho e Casa Niemeyer. O Brasília Country Club ocupa uma área de

184 hectares de muito verde e água. Oferece aos seus associados opções de lazer, esporte e

diversão. Além disso, foi um dos primeiros locais visitados por Jucelino Kubitschek.

A Quadra 28 é bastante visitada, já que o morador, Gil Marcelino, transcende sua arte

às ruas do Park Way. O artista decorou na beira do asfalto, animais da fauna brasileira todos

feitos de concreto e fibra em tamanhos originais. A Quadra é conhecida como 28 a “Quadra

da Arte”. Em 14 de fevereiro de 2012, a Quadra foi declarada como patrimônio cultural do

Distrito Federal, lei Nº 4.759.

Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente

requerimento.

Sala das Sessões, em de fevereiro de 2024.

HERMETO

Deputado Distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 10:55:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:18:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:18:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

REQ 1093/2024 - Requerimento - 1093/2024 - Deputado Hermeto, Deputada Paula Belmonte,p Dg.e2putado Gabriel Magno, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109282)

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:26:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:35:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:43:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:46:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 02/02/2024, às 12:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

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REQ 1093/2024 - Requerimento - 1093/2024 - Deputado Hermeto, Deputada Paula Belmonte,p Dg.e3putado Gabriel Magno, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109282)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Hermeto)

Requer a realização da Sessão

Solene em comemoração ao

aniversário de 34 anos do Riacho

Fundo I, a realizar-se no dia 13 de

março de 2024, às 19h no

Estacionamento do Conselho

Tutelar do Riacho Fundo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento

Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração ao aniversário de 34

anos do Riacho Fundo I, a realizar-se no dia 13 de março de 2023, às 19h no no

Estacionamento do Conselho Tutelar do Riacho Fundo.

JUSTIFICATIVA

O Riacho Fundo originou-se da Granja do mesmo nome, localizada às margens do

ribeirão Riacho Fundo, criada logo após a inauguração de Brasília, onde havia uma vila

residencial para os funcionários. Para acabar com as favelas na periferia das cidades e

núcleos urbanos, o Governo criou o programa de assentamento e, como parte desse

programa, loteou a Granja Riacho Fundo em 13 de março de 1990 (data do aniversário da

cidade), transferindo para lá moradores da Invasão do Bairro Telebrasília e outras localidades

do Distrito Federal. O assentamento transformou-se na RA XVII pela Lei nº 620/93 e o

Decreto nº 15.514/94.

A Granja também sediou, por longa data, a Residência Oficial dos Governos Militares,

criada logo após a inauguração de Brasília e, mais tarde, transformada em Instituto de Saúde

Mental. Hoje o local é considerado uma área de preservação ambiental (APA) devido a sua

grande contribuição ecológica, por nele situarem-se nascentes de diversos córregos –

incluindo o próprio Córrego Riacho Fundo, que inspirou o nome da cidade – e, sobretudo, pela

diversidade da fauna e da flora nativos da região, ainda preservados.

Em fevereiro de 1994 foi criado o parcelamento do Riacho Fundo II, como parte

integrante do Riacho Fundo I, que no ano de 2003 passou a ser uma nova Região

Administrativa.

REQ 1092/2024 - Requerimento - 1092/2024 - Deputado Hermeto, Deputada Paula Belmonte,p Dg.e1putado Gabriel Magno, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109281)

A área rural é composta pela Colônia Agrícola, pelo Combinado Agrourbano – CAUB I

e por áreas isoladas. Na área rural está localizada a Fundação Cidade da Paz, além da sede

da Universidade Holística Internacional e o setor de Pesquisa de Produção de Sementes da

Empresa Brasileira de Pesquisa – EMBRAPA.

A cidade do Riacho Fundo é a Região Administrativa 17ª – RA XVII.

A nossa cidade tem aproximadamente 50.000 habitantes entre área urbana e rural,

está localizado à beira da BR-060 (que liga a capital federal a Goiânia).

A cidade conta com Feira Permanente, Parque Ecológico, Skate Park, Praças,

diversas Quadras de Esportes, Shopping e muito mais.

Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente

requerimento.

Sala das Sessões, em de fevereiro de 2024.

DEPUTADO HERMETO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 10:55:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:18:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:18:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:26:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:35:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:43:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

REQ 1092/2024 - Requerimento - 1092/2024 - Deputado Hermeto, Deputada Paula Belmonte,p Dg.e2putado Gabriel Magno, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109281)

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:46:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 02/02/2024, às 12:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109281 , Código CRC: 634a794a

REQ 1092/2024 - Requerimento - 1092/2024 - Deputado Hermeto, Deputada Paula Belmonte,p Dg.e3putado Gabriel Magno, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109281)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Requer a realização de Sessão

Solene, em Homenagem ao Dia

Mundial de Combate ao Câncer, a

realizar-se no dia 19 de fevereiro de

2024, às 9h30, no Plenário da CLDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato

da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, a realização de Sessão Solene em Homenagem ao Dia

Mundial de Combate ao Câncer, a realizar-se no dia 19 de fevereiro de 2024, às 9h30, no

Plenário da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

O Dia Mundial de Combate ao Câncer, celebrado em 4 de fevereiro, representa uma

oportunidade única para destacar a importância da prevenção, diagnóstico precoce e

tratamento eficaz dessa doença que impacta milhões de vidas em todo o mundo, inclusive no

Distrito Federal.

Segundo dados da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e da Organização

Mundial da Saúde (OMS), o câncer é uma das principais causas de morte nas Américas. Na

região, em 2008, o câncer causou 1,2 milhão de mortes, sendo 45% dessas ocorrências na

América Latina e no Caribe. A projeção é de que a mortalidade por câncer nas Américas

alcance 2,1 milhões até 2030, evidenciando a necessidade urgente de estratégias eficazes de

prevenção e tratamento.

No Distrito Federal, onde a saúde é uma prioridade, a realização de uma Sessão

Solene em homenagem ao Dia Mundial de Combate ao Câncer é justificada pela magnitude

do impacto dessa doença na população local. Cerca de um terço de todos os casos de câncer

poderiam ser evitados com ações voltadas para os principais fatores de risco, como o

tabagismo, o abuso de álcool, a dieta inadequada e a inatividade física.

É crucial destacar que muitos cânceres têm uma alta chance de cura quando

detectados precocemente e tratados adequadamente. Entretanto, a apresentação tardia e a

falta de acesso a diagnóstico e tratamento são desafios comuns. Apenas 26% dos países de

baixa renda relataram ter serviços de patologia disponíveis no setor público em 2017,

enquanto mais de 90% dos países de alta renda afirmaram ter serviços de tratamento

acessíveis.

REQ 1094/2024 - Requerimento - 1094/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o1sa, Deputada Doutora Jane, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva - (109145)

Nesse contexto, a Sessão Solene proposta será uma oportunidade de reforçar o

compromisso com estratégias de prevenção, detecção precoce, tratamento acessível e apoio

integral aos pacientes e suas famílias.

Portanto, proponho aos nobres parlamentares a aprovação deste requerimento para a

realização de uma Sessão Solene em homenagem ao Dia Mundial de Combate ao Câncer,

reconhecendo a importância de unir esforços na luta contra essa doença e promovendo a

conscientização sobre a necessidade contínua de aprimorar as políticas de saúde

relacionadas ao câncer no Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 02/02/2024, às 11:45:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 09:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 10:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 11:52:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 11:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 13:38:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

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REQ 1094/2024 - Requerimento - 1094/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o2sa, Deputada Doutora Jane, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva - (109145)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº DE 2023

(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)

Requer a realização de Audiência

Pública para debater o resultado da

Conferência Nacional de Educação -

CONAE e as perspectivas para o

Projeto de Lei do Plano Nacional de

Educação - PNE - 2024-2034, a ser

realizada no dia 18 de março de

2024, às 19h, no Plenário .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 145 do Regimento Interno, requeiro a realização de Audiência

Pública, no dia 18 de março de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater “o

resultado da Conferência Nacional de Educação - CONAE e as perspectivas para o Projeto de

Lei do Plano Nacional de Educação - PNE - 2024-2034" .

JUSTIFICAÇÃO

A educação é um dos pilares fundamentais para o crescimento da sociedade. Discutir

e propor melhorias no sistema educacional brasileiro é urgente. No entanto, é preciso abrir

portas para um diálogo que englobe todas as vertentes de pensamento e que dê a todos os

pais, profissionais e atores envolvidos a oportunidade de expressão de suas ideias.

Os eventos da Conferência Nacional de Educação (CONAE) 2024, realizados entre

os dias 28 e 30 de janeiro de 2024, foram na contramão da diversidade de ideias. As

palestras realizadas deram prioridade a temas como ideologia de gênero, combate ao

homeschooling e à educação conservadora e criminalização do agronegócio.

A CONAE 2024 aprovou contribuições para o Projeto de Lei do Plano Nacional de

Educação (PNE) 2024-2034. O Plano, que terá vigência de 10 anos, deixa explícita a intenção

de combater o pensamento conservador de milhares de famílias, ignorando a vontade e a

educação dada pelos pais aos seus filhos ao transformar as salas de aula em ambientes

políticos e de doutrinação ideológica.

Com o título “Plano Nacional de Educação 2024-2034: política de Estado para a

garantia da educação como direito humano, com justiça social e desenvolvimento

socioambiental sustentável” , o documento promove discurso de ódio contra o

conservadorismo, o homeschooling e o agronegócio.

No item 266, por exemplo, o documento diz que “se faz urgente a contraposição

efetiva do Estado, nas suas diversas esferas federativas, às políticas e propostas

ultraconservadoras, garantindo a desmilitarização das escolas, o freio ao avanço de

processos e tentativas de descriminalização da educação domiciliar (homeschooling); às

REQ 1095/2024 - Requerimento - 1095/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (109510) pg.1

intervenções do movimento Escola Sem Partido e dos diversos grupos que desejam promover

o agronegócio por meio da educação” .

A CONAE 2024 não abriu espaço a todas as vertentes de pensamento e não

incentivou a participação de todos os atores envolvidos nesse cenário, independente de sua

posição ideológica, na elaboração do plano nacional de educação dos próximos 10 anos.

Diante do exposto, faz-se necessária a realização de audiência pública que abra esse

espaço para debater o cenário atual e para discutir como a sociedade pode se envolver na

construção de uma educação objetiva que não desrespeite a instituição família e o dever dos

pais,definido pela Constituição, de educarem e buscarem o desenvolvimento de seus filhos.

Considerando a importância do tema, requeiro aos nobres Deputados apoio à

aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 2024.

THIAGO MANZONI

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 11:26:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

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REQ 1095/2024 - Requerimento - 1095/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (109510) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº DE 2023

(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)

Requer a realização de Sessão

Solene para lançamento da Frente

Parlamentar em Defesa da Vida desd

e a concepção , a realizar-se no dia

05 de março de 2024, às 19 horas,

no Plenário da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa,

a realização da Sessão Solene para lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Vida

desde a concepção , a realizar-se no dia 05 de março de 2024, às 19 horas, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, caput , inclui no rol de direito fundamentais a

inviolabilidade do direito à vida. Da mesma forma, o artigo 4, do Pacto de San José da Costa

Rica, internalizado no direito pátrio com status de norma supralegal, reconhece o direito à vida

desde a concepção, nos seguintes termos:

4.1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua

vida.

Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desd

e o momento da concepção . Ninguém pode ser

privado da vida arbitrariamente .

Compondo mais uma peça do quebra-cabeça normativo brasileiro, o Código Civil

resguarda, desde a concepção, os direitos do nascituro, aos quais é salvaguardado, inclusive,

o direito de receber doações, mediante aceite dos responsáveis legais. Por fim, a seara penal

dá concretude a esse direito ao prever, nos arts. 124 a 126, do Código Penal, penas para

aqueles que praticam ou consentem na prática do aborto.

Ora, o motivo de tamanho zelo do legislador na garantia do direito à vida se justifica

pelo fato de que a vida é o pressuposto necessário para o usufruto de todos os outros direitos

humanos, de modo que, se relativizado, todos os demais direitos deixam de fazer sentido. De

fato, a proteção do legislador vai ao encontro das convicções da população brasileira,

conforme se pode atestar em pesquisa recente que identificou que 70% dos brasileiros são

contra a legalização do aborto:

REQ 1096/2024 - Requerimento - 1096/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Iolando, pDge.p1utado Jorge Vianna - (109507)

Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/09/13/ipec-70percent-dos-

brasileiros-dizem-ser-contra-a-legalizacao-do-aborto.ghtml. Acesso em 13/09

/2023.

Ocorre que, embora o cenário apontado devesse significar a pacificação do tema, a

realidade imposta todos os dias aos brasileiros é diversa, com grupos minoritários buscando a

via judicial para, burlando as prerrogativas do Poder Legislativo, admitir no ordenamento

jurídico brasileiro uma prática criminosa que não encontra amparo na vontade popular.

Diante desse cenário, é imprescindível que esta Casa de Leis se posicione

firmemente, motivo pelo qual propomos a presente Frente Parlamentar com o objetivo de

construir um movimento amplo e suprapartidário de Parlamentares imbuídos da defesa

inegociável da vida desde a concepção e, consequentemente, dos valores que alicerçam a

sociedade brasileira

Sala das Sessões, em 05 de fevereiro de 2024.

THIAGO MANZONI

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 19:14:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 20:22:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 09:41:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

REQ 1096/2024 - Requerimento - 1096/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Iolando, pDge.p2utado Jorge Vianna - (109507)

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1096/2024 - Requerimento - 1096/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Iolando, pDge.p3utado Jorge Vianna - (109507)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Requer a realização de Sessão

Solene, externa, no dia 29 de

fevereiro de 2023, às 9h, no

Auditório do Hospital Regional de

Taguatinga, em homenagem ao 50º

aniversário do HRT.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato

da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, a realização de Sessão Solene, externa, no dia 29 de

fevereiro de 2023, às 9h, no Auditório do Hospital Regional de Taguatinga, em homenagem

ao 50º aniversário do HRT.

JUSTIFICAÇÃO

O Hospital Regional de Taguatinga está prestes a comemorar seu 50º aniversário em

02 de março de 2023, marcando um meio século de dedicação à saúde no Distrito Federal.

Em razão de sua significativa contribuição para a região, é mais do que justo que este marco

seja reconhecido por meio de uma homenagem marcante.

A concepção deste hospital remonta à década de 1960, quando a necessidade de um

hospital público na área se tornou evidente. Essa visão se materializou com a inauguração do

Hospital Regional de Taguatinga em 2 de março de 1974. Com uma área construída de

36.000 metros quadrados e uma capacidade inicial de 400 leitos, é notável observar que,

segundo informações da Secretaria de Saúde do DF, o HRT, hoje, dispõe de 343 leitos ativos

na internação e 22 ambulatórios.

Ao longo desses quase cinquenta anos de existência, o hospital evoluiu para se tornar

uma referência não apenas no Distrito Federal, mas também em âmbito nacional e

internacional. O Banco de Leite Humano, inaugurado em 1978, foi o pioneiro no DF e Centro-

Oeste, e o quinto no Brasil, alcançando status de referência técnica global pelo trabalho

crucial na coleta e distribuição do alimento vital para bebês. Essa dedicação resultou no título

de Hospital Amigo da Criança em 1994.

Entre os marcos notáveis, o HRT foi o primeiro hospital do Sistema Único de Saúde

no Brasil a oferecer atendimento ao pé diabético, uma complicação séria do diabetes,

REQ 1097/2024 - Requerimento - 1097/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o1sa, Deputada Doutora Jane, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzoni, Deputada Paula Belmonte - (109157)

alcançando reconhecimento internacional. Em 2008, o hospital inaugurou o primeiro

Ambulatório de Sistema de Infusão Contínua (SIC) de insulina no Brasil, evidenciando sua

constante busca por inovação.

Desde 2012, o Polo de Pesquisa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da

Saúde (Fepecs) opera no HRT, atraindo interesse de indústrias multinacionais, CNPq e

Anvisa, destacando-se pelos estudos em medicamentos não comercializados, aqueles já no

mercado e os ainda em fase observacional.

Nesse contexto, ciente do serviço notável prestado pelo HRT e de seu impacto social,

apresenta-se este requerimento aos honrosos Parlamentares, solicitando apoio para a

aprovação desta proposta como um ato de reconhecimento e celebração pelos relevantes

serviços prestados por esta instituição exemplar e seus dedicados colaboradores.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 02/02/2024, às 11:44:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 09:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 10:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 11:52:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 11:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 13:38:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 08:50:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 08:57:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:18:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

REQ 1097/2024 - Requerimento - 1097/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o2sa, Deputada Doutora Jane, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzoni, Deputada Paula Belmonte - (109157)

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REQ 1097/2024 - Requerimento - 1097/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o3sa, Deputada Doutora Jane, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzoni, Deputada Paula Belmonte - (109157)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Plenário

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Autoria: Vários Deputados)

Requer a dispensa da publicação da

Redação Final dos Projetos

aprovados nas Sessões Ordinárias e

Extraordinárias dos meses de

fevereiro até dezembro de 2024, para

votação imediata da redação final.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro nos termos art.145, inciso XV e 167 do Regimento Interno da Câmara

Legislativa a dispensa da publicação da redação final e do interstício para imediata votação

da Redação Final dos Projetos aprovados Sessões Ordinárias e Extraordinárias dos

meses de fevereiro até dezembro de 2024, para votação imediata da redação final .

JUSTIFICATIVA

Tendo em vista o a urgência para apreciação imediata do Projeto de Lei e a maior

celeridade no processo de votação da matéria, e necessário a dispensa do interstício para

imediata votação da redação final do referido projeto

___________________

DEPUTADOS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:12:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:15:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:15:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

REQ 1098/2024 - Requerimento - 1098/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.1la Belmonte, Deputada Doutora Jane, Deputado Roosevelt, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Gabriel Magno, Deputado Robério Negreiros, Deputado Iolando, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz - (109623)

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:17:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:18:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:20:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:20:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:21:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:23:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:25:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:32:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:46:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 109623 , Código CRC: 896f5081

REQ 1098/2024 - Requerimento - 1098/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.2la Belmonte, Deputada Doutora Jane, Deputado Roosevelt, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Gabriel Magno, Deputado Robério Negreiros, Deputado Iolando, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz - (109623)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Plenário

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Autoria: Vários Deputados)

Requer a dispensa do interstício dos

Projetos aprovados nas Sessões

Ordinárias e Extraordinárias dos

meses de fevereiro até dezembro de

2024, para início do turno seguinte e

imediata votação.

Requeiro nos termos do art. 135, II, ”c”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa

a dispensa do interstício para início do turno seguinte e consequente convocação de sessão

para votação em 2º turno dos Projetos aprovados nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias

dos meses de fevereiro até dezembro de 2024.

JUSTIFICATIVA

Tendo em vista o a urgência para apreciação imediata dos Projetos e a maior

celeridade no processo de votação da matéria, e necessário a dispensa do interstício para

imediata votação do segundo turno dos referidos projetos.

____________________

DEPUTADOS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:12:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:15:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:15:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

REQ 1099/2024 - Requerimento - 1099/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.1la Belmonte, Deputada Doutora Jane, Deputado Roosevelt, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Gabriel Magno, Deputado Robério Negreiros, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz - (109629)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:17:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:18:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:20:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:20:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:21:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:23:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:32:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:46:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

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REQ 1099/2024 - Requerimento - 1099/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.2la Belmonte, Deputada Doutora Jane, Deputado Roosevelt, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Gabriel Magno, Deputado Robério Negreiros, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz - (109629)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor às Advogadas abaixo

especificadas, pelo Dia da Mulher

Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do

Distrito Federal.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor às advogadas:

Dra. Caroline de Sena Vieira Rosa;

Dra. Amanda de Sena Vieira;

Dra. Ana Célia Barbosa Barreto pelo Dia da Mulher Advogada e pelo notável

trabalho desempenhado na advocacia do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear as advogadas

acima citadas pelo excelente trabalho que desempenham na advocacia do Distrito Federal e

pelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro.

Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos nobres pares

a aprovarem a presente Moção pelo reconhecimento e em homenagem as estimadas

doutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito Federal.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 12:20:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

MO 596/2024 - Moção - 596/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109285) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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MO 596/2024 - Moção - 596/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109285) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares do

Distrito Federal, que especifica; pelo

comprometimento e

profissionalismo demonstrados em

“ATO DE BRAVURA”, que resultou

no salvamento de um cidadão.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Militares do Distrito

Federal; 2º Sgt Cícero Romério mat.0024225X; 2º Cícero Romério Ribeiro Honório mat.

0024225X; Sd Eduardo Henrique dos Santos mat. 07389604; Sd Wellington da Silva Oliveira

mat. 0736752X; 2º Sgt Alexandre Silva Amorim mat. 01961292; SD Adrielle LIziane de

Rezende mat. 07384750; SD Rogério Lima Soeiro mat. 07385730; 1º SGT José Gonçalves da

Cunha mat.00186015; SD Paulo Henrique Ferreira da Silva e SD Jefferson Sousa dos Santos,

pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE

BRAVURA”', que resultou no salvamento de um cidadão, que atentou contra a própria vida,

na Região Administrativa de Santa Maria.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais pelo

comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”,

que resultou no salvamento de um cidadão. No dia 17 de janeiro de 2024, por volta das 12hs,

os policiais militares já descritos, tiveram ciência de que de um indivíduo amarrando um cabo

de energia no poste portando uma faca dizendo que cometeria suicídio. Chegando no local,

próximo ao matagal equipe se deparou com o indivíduo pendurado ao poste com vários cabos

de fio amarrados em seu pescoço, com uma faca na mão falando que cometeria suicídio.

Primeiramente, a equipe acionou um prefixo do CBMDF via COPOM, iniciando um diálogo

com a vítima tentando convencê-la em desistir e descer do poste. Ato contínuo, irredutível, o

indivíduo pulou da altura de 3,5 metros de altura, com o fio no pescoço (várias dobras) e a

faca na mão. Momento em que a equipe prontamente agiu afim de evitar a ação suicida,

unindo-se para levantar o mesmo sessando o estrangulamento bem como cortando os fios

que cercavam seu pescoço com o alicate, vale ressaltar que a vítima estava inconsciente

durante essa ação, ademais após a equipe desvencilhar os fios do pescoço da vítima

colocando-a ao solo, a mesma recuperou a consciência momento que questionou a ação

policial vindo a reafirmar a vontade de retirar a própria vida, sendo necessário a imobilização

do indivíduo até a chegada do socorro. A vítima, desorientada pelos ferimentos no pescoço,

MO 597/2024 - Moção - 597/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109295) pg.1

tentou agredir a equipe por ter evitado a sua ação de suicídio. Após o atendimento, a vítima

foi conduzida até o Hospital Regional de Santa Maria.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, cuja a presença e ação

rápida da equipe foi vital para evitar a ação suicida e que sem a ação da equipe o mesmo

evoluiria a óbito pois os fios não se romperam continuando o estrangulamento , assim

conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 12:20:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109295 , Código CRC: 36558b40

MO 597/2024 - Moção - 597/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109295) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº DE 2024

Do Sr. Deputado HERMETO

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares da

PMDF/GTOP 31, pelo

comprometimento, profissionalismo

e dedicação quando prenderam em

flagrante um homem por Tráfico de

substância entorpecente.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de

Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares da PMDF/GTOP 31, TEN. VINICIUS

ALEXANDRE DOS SANTOS PINTO DE SOUSA - 735.671/4, SD MATHEUS MATTOS SILVA

WANDERLEY - 736.836/4, SD YAN VINICIUS VIEIRA DE CARVALHO - 738.695-8, SD

ROBERT FERNANDO MAGALHÃES GOMES -738.704-0, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação quando prenderam em flagrante um homem por Tráfico de

substância entorpecente . Fato ocorrido no dia 03/12/2023, na Cidade de Samambaia-DF.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo homenagear os POLICIAIS MILITARES –

PMDF – acima citados, pela excelente e brilhante atuação no fato que ocorreu no dia 03 de

dezembro de 2023, na Quadra 301 de Samambaia. A equipe de RP-3912 estava em

patrulhamento pela primeira avenida norte quando se deparou com um veículo GOL/G6

PLACA-JES2G66, suspeito de ter efetuado disparos de arma de fogo na região de

Taguatinga. Sendo assim a equipe resolveu proceder em abordagem na possível localização

de arma de fogo dentro do veículo. Realizada a abordagem pela equipe, o condutor foi

identificado como RAINER ORTOLAN COSTA MAGALHÃES, e após consulta em sistema foi

verificado que o condutor possuía várias passagens por tráfico de drogas. Diante disso foi

realizada uma busca veicular minuciosa. Durante a busca encontraram no painel do veículo

que tinha aparência de adulteração de características originais (Falta de presilhas,

desalinhamento de peças e folga no painel). Após a remoção do som do veículo foram

encontrados 2 tabletes grandes aparentando ser substância entorpecente conhecida como

cocaína. Inicialmente o condutor do veículo negou ser dono da droga, mas na chegada a

delegacia policial assumiu a posse da droga e informou que faria o preparo e a revenda do

material. RAINER ORTOLAN foi conduzido a 26ª DP onde foi lavrada o flagrante de tráfico de

drogas.

MO 598/2024 - Moção - 598/2024 - Deputado Hermeto - (109152) pg.1

Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos

os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que

se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ ato de bravura”, se mostram como

verdadeiros heróis na condução da ocorrência.

Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que

representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao

serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a

nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.

Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando

nobreza da atuação desse policial que serve com maestria e honra o serviço policial militar.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO DISTRITAL HERMETO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 14:13:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109152 , Código CRC: fc88dc6e

MO 598/2024 - Moção - 598/2024 - Deputado Hermeto - (109152) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

MOÇÃO Nº DE 2023

(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)

Requer moção de repúdio à

doutrinação nas escolas promovida

no âmbito da Conferência Nacional

de Educação - CONAE, realizada de

28 a 30 de janeiro de 2024

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144, do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

manifestar Moção de Repúdio à doutrinação nas escolas promovida no âmbito da Conferência

Nacional de Educação - CONAE, realizada de 28 a 30 de janeiro de 2024.

JUSTIFICAÇÃO

A educação é um dos pilares fundamentais para o crescimento da sociedade. Discutir

e propor melhorias no sistema educacional brasileiro é urgente e necessário. No entanto, é

preciso abrir portas para um diálogo que englobe todas as vertentes de pensamento e que dê

a todos os pais, profissionais e atores envolvidos no cenário educacional oportunidade de

expressão de suas ideias.

Os eventos da Conferência Nacional de Educação (CONAE) 2024, realizados entre

os dias 28 e 30 de janeiro de 2024, foram na contramão da diversidade de ideias. A

Conferência serviu para reafirmar a posição do atual governo e dos responsáveis pela

elaboração do Plano Nacional de Educação 2024-2034 em defesa da doutrinação ideológica,

priorizando as pautas de ideologia de gênero, combatendo o homeschooling e a educação

conservadora e criminalizando o desenvolvimento industrial e o agronegócio, importantes

motores da economia brasileira.

A Conferência ignorou os péssimos índices de aprendizado dos alunos brasileiros e

os dados da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que

apontam que o Brasil é apenas o 53º no ranking mundial de desempenho em leitura e o 65º

em matemática.

Em vez de discutir dados objetivos, os participantes da CONAE 2024 se empenharam

em fazer campanha para o atual presidente, numa clara politização do evento, além de

defender o marxismo, o comunismo, a utilização da linguagem neutra nas escolas, o grupo

terrorista Hamas e outras pautas que nada têm a ver com o desempenho educacional dos

alunos em sala de aula, mas fazem parte de uma agenda ideológica que tem sido empurrada

nas famílias brasileiras sem direito a diálogo ou abertura para contraposições.

MO 599/2024 - Moção - 599/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (109511) pg.1

Ante o exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação da presente moção que

possui o objetivo de repudiar a doutrinação ideológica promovida durante os eventos da

Conferência Nacional de Educação 2024.

Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 11:11:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

MO 599/2024 - Moção - 599/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (109511) pg.2

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109511 , Código CRC: 1e08959e

MO 599/2024 - Moção - 599/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (109511) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal em

ocasião da Sessão Solene em

Homenagem ao Dia do

Fisioterapeuta e Terapeuta

Ocupacional.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em

Homenagem aos Dia do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.

1. Adriana Feijo da Costa

2. Ronara Machado Mangaravite

JUSTIFICAÇÃO

A Fisioterapia e a Terapia Ocupacional são duas profissões que desempenham um

papel fundamental na promoção da saúde e no bem-estar da população do Distrito Federal e

de todo o país. Esses profissionais, por meio de sua expertise e dedicação, contribuem de

maneira significativa para a reabilitação de indivíduos, o tratamento de doenças crônicas e a

melhoria da qualidade de vida de muitos cidadãos.

No Distrito Federal, uma região caracterizada pela diversidade de sua população e

pela presença de diversos desafios de saúde, a atuação dos fisioterapeutas e terapeutas

ocupacionais se torna ainda mais crucial. Eles trabalham incansavelmente para ajudar

pacientes de todas as idades a superar dificuldades físicas, funcionais e emocionais,

permitindo-lhes viver uma vida mais plena e independente.

Ao longo dos anos, os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais têm se destacado

em suas áreas de atuação, avançando em pesquisas, implementando práticas inovadoras e

contribuindo para o desenvolvimento do campo da saúde. Suas contribuições são de grande

importância para a sociedade, e é fundamental reconhecer e celebrar o trabalho árduo e

dedicado desses profissionais.

MO 600/2024 - Moção - 600/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109515) pg.1

Essa sessão será uma oportunidade não apenas de homenagear esses profissionais

exemplares, mas também de aumentar a conscientização sobre a importância de suas áreas

de atuação e de reconhecer seus esforços incansáveis para melhorar a saúde e a qualidade

de vida de nossa população.

Portanto, é com grande entusiasmo que proponho aos nobres parlamentares a

presente proposição.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 11:27:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109515 , Código CRC: 1e10cb5b

MO 600/2024 - Moção - 600/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109515) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares do

Distrito Federal, que especifica; pelo

comprometimento e

profissionalismo demonstrado

potencial resposta acima da média

quando da condução da ação que

possibilitou a imediata prisão do

suposto autor de tentativa de

feminicídio.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Militares do Distrito

Federal; 2º SGT Mario Pedro Tavares Junior mat. 00226319 e SD Thiago Ferreira Farias mat.

0735584X, por ter demonstrado potencial de resposta acima da média quando da condução

da ocorrência, que possibilitou a imediata prisão do suposto autor de tentativa de feminicídio

ocorrido na Região Administrativa de Santa.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais pelo

comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”,

que resultou na imediata prisão do autor de tentativa de feminicídio. No dia 21 de janeiro de

2024, por volta das 20hs, os policiais militares já descritos, foi acionado para verificar situação

de violência doméstica, no local foi encontrado senhora Thaylane que foi vítima tentativa de

feminicídio a mesma levou facada na cabeça e nos braços seu companheiro senhor João

Pedro também foi vítima com Facadas no ombro esquerdo e na barriga, ambos foram

socorridos até hospital regional de Santa Maria. O João Pedro já tinha medida de afastamento

do lar, o mesmo ficou internado para procedimento cirúrgico. Posteriormente se dirigiram a 20

DP onde foi feito uma ocorrência número360/2024 flagrante número 88/2024 de tentativa de

feminicídio.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, cuja a presença e ação

rápida , foi vital para encaminhamento da vítima a atendimento médico e também para a

elucidação do crime, assim conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

MO 601/2024 - Moção - 601/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109498) pg.1

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 06/02/2024, às 12:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109498 , Código CRC: 8dd1cddd

MO 601/2024 - Moção - 601/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109498) pg.2

...PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.1PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.2PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.3PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.4PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.5PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 -...
Ver DCL Completo
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Torna obrigatória a disponibilização

em sítio oficial da internet as

informações do banco de dados

com o registro de pessoas

condenadas por violência contra a

mulher.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Poder Executivo deve disponibilizar em sítio oficial na internet as

informações do banco de dados com o registro de pessoas condenadas por violência contra a

mulher, instituído pela Lei n.º 7.487, de 02 de abril de 2024.

Parágrafo único . A disponibilização das informações deve ocorrer

independentemente de solicitação, em local específico e destacado em sítio oficial,

observando-se o seguinte:

I - qualquer pessoa pode ter acesso ao cadastro, relativamente à identificação e à foto

dos cadastrados, desde o trânsito em julgado da condenação até 5 anos após a data do

cumprimento ou da extinção da pena;

II – a integralidade das informações registradas no banco de dados pode ser

disponibilizada aos órgãos de segurança pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário,

conforme disposto em regulamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Historicamente, a Câmara Legislativa do DF tem empreendido esforços na aprovação de

projetos de lei estabelecendo normas de proteção às mulheres. Dentre os projetos aprovados

recentemente, está o PL Nº 843/2023, de autoria do nobre Deputado Wellington Luiz, que

institui o banco de dados com o registro de pessoas condenadas por violência contra a mulher.

Após sancionado pelo Governador, o projeto foi convolado na Lei nº 7.487, de 02 de abril de

2024, e entrará em vigor 60 dias após a sua publicação.

De fato, a criação do cadastro de pessoas condenadas deve contribuir sobremaneira na

prevenção/investigação de crimes de violência contra a mulher. Nada obstante, visando conferir

ainda mais concretude à norma recém aprovada, propomos o presente projeto de lei a fim de

tornar obrigatória a divulgação, pelo Poder Público, das informações do banco de dados para

todos as pessoas que quiserem acessá-las, por meio de sua disponibilização em sítio oficial na

internet.

Quanto a isso, a louvável medida de criar o banco de dados pode produzir efeitos ainda mais

expressivos no combate a esses crimes caso as informações registradas sejam divulgadas à

população independentemente de requerimentos, promovendo a chamada transparência ativa.

PL 1075/2024 - Projeto de Lei - 1075/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119632) pg.1

Nesse sentido, além de constituir importante ferramenta para a prevenção/investigação criminal,

as informações do banco de dados também são de interesse de toda a sociedade, que tem o

direito de ser informada sobre prática desses crimes no Distrito Federal.

Destaca-se, ademais, que o e. Supremo Tribunal Federal, ao analisar norma similar no âmbito

da ADI 6620/MT, Rel. Min. Alexandre de Moraes, formou maioria para declarar a

constitucionalidade tanto da criação do cadastro (tal qual determinado pela Lei nº 7.487/2024),

quanto das medidas de transparência ativa e divulgação dessas informações na internet (como

proposto no projeto em tela)¹.

Pelo exposto, e com o intuito de contribuir na adoção de medidas de combate à violência contra

a mulher no Distrito Federal, rogamos aos nobres pares o apoio necessário para a aprovação do

presente projeto de lei.

¹ https://www.conjur.com.br/2024-abr-18/supremo-valida-lei-estadual-que-permite-divulgar-

nomes-de-pedofilos/ . Acesso em 18/04/2024, às 20:51.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 23/04/2024, às 11:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119632 , Código CRC: 977aec7b

PL 1075/2024 - Projeto de Lei - 1075/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119632) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Institui a Política Distrital sobre

“Entrega Voluntária”, de que trata a

Lei Federal nº 13.509, de 22 de

novembro de 2017, que versa sobre

a entrega voluntária de bebês à

Justiça da Infância e Juventude, nos

termos das diretrizes estabelecidas

nesta lei para sua execução.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política Distrital sobre “Entrega Voluntária”, de que trata a Lei

Federal nº 13.509, de 22 de novembro de 2017, que versa sobre a entrega voluntária de

bebês à Justiça da Infância e Juventude, nos termos das diretrizes estabelecidas nesta lei

para sua execução.

Parágrafo único. A Política Distrital sobre “Entrega Voluntária” é voltada para gestante

ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após

nascimento, sendo encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, na forma prevista no

caput do artigo 19-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

Art. 2º São diretrizes da Política Distrital sobre “Entrega Voluntária”, de que trata o

caput do artigo 19-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990:

I - prestar apoio social e psicológico às mães e gestantes que manifestem interesse

em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após nascimento, sendo encaminhada à

Justiça da Infância e da Juventude ;

II - promover, com regularidade mínima semestral, campanhas publicitárias

orientativas e de esclarecimento à população do Distrito Federal sobre a possibilidade de

"Entrega Voluntária" da criança para fins de adoção, em todos os Órgãos Públicos do Distrito

Federal, inclusive em unidades escolares que integrem a rede pública de ensino do Distrito

Federal;

III - o médico responsável pelo acompanhamento do pré-natal cuja gestão não tenha

sido

planejada ou que seja considerada indesejada, deverá orientar a gestante ou a parturiente

sobre a possibilidade de entregar legalmente a criança para fins de adoção, e seus

responsáveis legais tratando-se de pessoa incapaz ou relativamente incapaz, e, se

necessário, deverá comunicar formalmente e de forma sigilosa à Justiça da Infância e da

Juventude do Distrito Federal;

IV - os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Distrito Federal poderão, em

conjunto ou separadamente, realizar ações publicitárias de conscientização, orientação e

PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.1

informação sobre a “Entrega Voluntária ” de crianças para adoção e os procedimentos que

devem ser adotados;

V - a rede pública e privada de saúde do Distrito Federal deverá oferecer atendimento

multidisciplinar às gestantes e mães que optem pela “Entrega Voluntária ” da criança, visando

o acolhimento e o acompanhamento psicossocial;

VI - o Distrito Federal deverá promover a capacitação dos profissionais das áreas de

assistência social, saúde, educação e conselheiros tutelares sobre a “Entrega Voluntária ” de

crianças para adoção, sempre que for identificado potenciais gestantes e mães que

demonstrem interesse ou traços de que não desejam criar seus filhos; e

VII - a responsabilidade do Poder Público quanto à divulgação ampla da informação

pública e à conscientização sobre a Política Distrital de “Entrega Voluntária ” de criança para

adoção de que trata esta Lei;

Art. 3º As unidades públicas e privadas de saúde do Distrito Federal deverão afixar

placas informativas e publicitárias em locais de fácil acesso visual, para que possa atingir o

maior número de pessoas possíveis.

Parágrafo único. As publicidades, sem prejuízo de outras informações e/ou

ilustrações, deverão conter as seguintes informações: contato telefônico da Justiça da

Infância e Juventude, esclarecimentos sobre a legalidade do procedimento de doação da

criança, mesmo durante a gravidez, que aqui tratada é LEGAL, não constitui crime e que todo

o procedimento é SIGILOSO.

Art. 4º Para o cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei, fica o Poder

Público autorizado a firmar convênios ou outro instrumento jurídico congênere, com pessoas

jurídicas de direito privado, para o desenvolvimento de ações voltadas à ampla divulgação da

Política Distrital sobre a “Entrega Voluntária ” de crianças para adoção.

Art. 5º São direitos da gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu

filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, sem prejuízo de outros previstos na

legislação:

I - receber orientação dos procedimentos que serão adotados para seu

encaminhamento à Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal;

II - ser encaminhada à Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal para os

procedimentos necessários;

III - ter sua identidade e da criança preservadas, para fins de sigilo, devendo constar

essa informação do prontuário médico que procedeu ao encaminhamento à Justiça; e

IV - receber apoio multidisciplinar para acompanhamento psicossocial durante o

procedimento de entrega da criança, bem como após, enquanto se demonstrar necessário.

V - não ser constrangida ou incentivada por qualquer pessoa com quem tenha

contato, integrante ou não da rede de saúde, a proceder à entrega direta da criança a

terceiros, tampouco

ser forçada a ter contato com a criança, caso tenha se manifestado nesse sentido.

§ 1º. As informações da gestante ou mãe, bem como da criança, deverão ser

mantidas em sigilo, salvo nas hipóteses previstas em lei ou mediante autorização da própria.

§ 2º. A inobservância dos direitos estabelecidos nesta lei, especialmente os previstos

nos incisos III e V deste artigo, poderá ensejar a responsabilização administrativa, se for o

caso, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal, prevista na legislação.

Art. 6º Para cumprimento do que determina esta Lei, o Distrito Federal, anualmente,

por meio dos seus órgãos de saúde, desenvolvimento social e educação, deverão promover

campanhas de capacitação de profissionais para atuar nas situações que se façam

necessários, podendo, para tanto, firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, em

especial com a Justiça da Infância e Juventude, Ministério Público do Distrito Federal e

Territórios, Defensoria Pública do Distrito Federal, entre outros.

PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.2

Art. 7º Para o fortalecimento da Política Distrital sobre “Entrega Voluntária”, fica

instituída a Semana Distrital de conscientização, divulgação e orientação sobre “Entrega

Voluntária”, a ser realizada anualmente na última semana do mês de novembro.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pelas dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei, no que couber.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar o acolhimento digno e seguro de

bebês por meio da Entrega Voluntária, visando garantir seus direitos fundamentais,

protegendo sua integridade física, emocional e social, e promovendo o fortalecimento dos

vínculos familiares.

A instituição da Política Distrital para a Entrega Voluntária de Bebês à Justiça da

Infância e Juventude é fundamental para garantir a proteção e o bem-estar das crianças em

situações de vulnerabilidade, bem como para fortalecer os vínculos familiares e promover o

desenvolvimento saudável desses bebês.

A entrega voluntária de bebês à Justiça da Infância e Juventude proporciona uma

alternativa segura para crianças que, por diversos motivos, estão em situações de risco ou

negligência por parte de seus cuidadores. É fundamental assegurar que essas crianças

tenham acesso a um ambiente seguro e afetuoso, onde seus direitos fundamentais sejam

respeitados. Além, é claro, que esta opção leva a uma segurança jurídica por é uma opção

prevista em LEI, não incorrendo e qualquer conduta ilícita tanto quem doa, como quem adota

a criança, sem contar com todo o aparato estatal que o próprio Poder Judiciário local

disponibiliza nesses casos.

É mais comum do que se imagina gestantes que desde o estado gravídico já

possuem a decisão formada de que não pretendem criar a criança que estão gerindo. E neste

momento que, muitas vezes, se inicia um tortuoso caminho cujas consequências são

extremamente danosas para a sociedade.

Corriqueiramente os veículos de comunicação no Distrito Federal noticiam que bebês

recém nascidos foram abandonados, e na maioria das vezes a situação de vulnerabilidade

social e econômica que estão inseridas, além, claro, das situações em que moradoras de rua,

viciadas em entorpecentes e até mesmo vítimas de estupro que já durante a gestação da

criança já tem a certeza de que não irão querer assumir a maternidade do filho. Isto, se for

identificado por algum profissional de assistência social, da educação e das unidades de

saúde, que denote trações de que a mulher ainda durante a gravidez, ou que tenha parido

recentemente, pode prestar as orientações necessárias com vistas a encaminhá-la para a

Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal, para que a criança NÃO SEJA

ABANDONADA, mas sim entregue para adoção com todas as garantias e direitos previstos

na legislação brasileira, cujos procedimentos são realizados e acompanhados por equipe

multidisciplinar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, dando todo respaldo

legal à opção da mãe da criança, dando segurança a todos os envolvidos no processo,

principalmente da CRIANÇA [1].

No dia 23/02/2024, o Juiz de Direito Dr. REDIVALDO DIAS BARBOSA, substituto da

1ª Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal - 1ª VIJ, em entrevista concedida à TVN

Brasil [2], teve a oportunidade de falar um pouco sobre a adoção e entrega voluntária de

bebês à Justiça Infantojuvenil, conforme se extrai da página oficial do site do TJDFT. Vejamos:

PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.3

“Durante o programa Olho no Olho, o magistrado explicou que a entrega

voluntária em adoção é uma alternativa legal para mães que não desejam ou

não têm condições de exercer o papel da maternidade e lembrou o direito de

desistência dessa entrega no prazo da lei.

Segundo Barbosa, a entrega de bebê por meio da Justiça Infantojuvenil evita

práticas de abandono, aborto, infanticídio, tráfico humano, esquemas

irregulares de adoção, entre outras ações que colocam genitora e criança em

situações de risco e violação de direitos. ‘Quando há a intermediação da

Justiça, toda uma investigação social é feita antes pelo Estado para que se

previnam essas situações, porque não é incomum, por exemplo, ter crianças

em tenra idade sendo exploradas sexualmente’, alertou o juiz.

Barbosa destacou que nenhuma genitora deve ser julgada ou constrangida

pela intenção de entregar um filho para adoção à Justiça e que ela tem,

ainda, a garantia do sigilo do processo de entrega, bem como o direito a

atendimento psicológico e social pelo Estado.

Conforme o magistrado, às vezes, o que falta à mãe é apoio familiar ou

financeiro para que possa ficar com a criança.”

Ao oferecer uma opção legal e estruturada para a entrega voluntária de bebês, reduz-

se o risco de que essas crianças sejam abandonadas em locais inseguros ou expostas a

situações de perigo. Isso contribui para evitar danos à saúde e à integridade física e

emocional dos bebês.

A política de entrega voluntária deve ser acompanhada de medidas que visem

fortalecer os vínculos familiares, oferecendo suporte e assistência às famílias em situação de

vulnerabilidade. Isso pode incluir apoio psicossocial, orientação jurídica, acesso a programas

de assistência social e outros recursos que contribuam para a manutenção da família e para a

promoção do cuidado adequado com a criança.

Ao entregar voluntariamente um bebê à Justiça da Infância e Juventude, espera-se

que a criança seja acolhida em unidades de acolhimento institucional ou familiar que

ofereçam condições adequadas para o seu desenvolvimento físico, emocional e social. É

essencial garantir que essas unidades sejam capacitadas e estejam preparadas para oferecer

o cuidado necessário às crianças acolhidas.

A implementação da política de entrega voluntária requer ações de conscientização e

apoio à comunidade, visando informar sobre os direitos da criança, os procedimentos para

entrega voluntária e os recursos disponíveis para famílias em situação de vulnerabilidade.

Campanhas educativas e programas de capacitação podem contribuir para sensibilizar a

sociedade e mobilizar esforços em prol do bem-estar das crianças.

Diante desses argumentos, torna-se evidente a importância da instituição da Política

Distrital para a Entrega Voluntária de Bebês recém nascidos à Justiça da Infância e Juventude

como uma medida essencial para proteger os direitos das crianças, prevenir o abandono e a

exposição a situações de risco, fortalecer os vínculos familiares e garantir um acolhimento

adequado às crianças em situação de vulnerabilidade.

Em suma, este projeto de lei visa estritamente a enfatização do direito de não

constrangimento da mulher, do resguardo do sigilo e de vedar a tentativa de vias escusas

para inserir a criança em família substituta sem a intervenção do Poder Público, já que o

instituto da entrega legal precede à adoção.

Trata-se de medida necessária, que, além de ser socialmente adequada, é, também,

constitucional em todos os aspectos formal e material.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.

PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.4

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

[1] Mãe de recém-nascido deixado em calçada no DF realizou parto sozinha | Metrópoles

(metropoles.com)

Adolescente, de 16 anos, é mãe de bebê abandonada no lixo, no DF | Distrito Federal | G1

(globo.com)

DF: avô fingiu abandono de recém-nascida para ajudar a filha | Metrópoles (metropoles.com)

Mãe que abandonou recém-nascido escondeu gravidez e fez parto sozinha (correiobraziliense.

com.br)

Polícia prende mulher que abandonou filho recém-nascido na calçada, no DF | Distrito Federal |

G1 (globo.com)

[2] https://www.youtube.com/watch?v=mgoD8v9IrWA

[2] Juiz da 1ª VIJ/DF fala sobre entrega voluntária de bebês para adoção em entrevista —

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (tjdft.jus.br)

L13509 (planalto.gov.br)

L8069compiladoa (planalto.gov.br)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 13:24:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 112243 , Código CRC: 1009986a

PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)

Acrescenta artigo à LEI

COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021,

que dispõe sobre a Regularização

Fundiária Urbana – Reurb no Distrito

Federal, altera a Lei Complementar

nº 803, de 25 de abril de 2009, que

aprova a revisão do Plano Diretor de

Ordenamento Territorial do Distrito

Federal – PDOT e dá outras

providências, e altera a Lei nº 5.135,

de 12 de julho de 2013, que dispõe

sobre alienação de imóveis na Vila

Planalto e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a

Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº

803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial

do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de

2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências ,

passa a vigorar acrescida do artigo seguinte.

“Art. 37-A. Os critérios de avaliação e os respectivos laudos de avaliação dos imóveis objeto

desta lei complementar devem ser disponibilizados no sítio oficial da Terracap, previamente à

publicação do instrumento convocatório para alienação mediante venda direta”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo assegurar transparência e publicidade aos

procedimentos de avaliação de imóveis urbanos por parte da Companhia Imobiliária de

Brasília – TERRACAP.

Os critérios de avaliação e os respectivos laudos de avaliação de imóveis devem ser

de conhecimento público e prévio, tanto por parte dos moradores quanto pela sociedade em

geral, como condição necessária para conferir legitimidade e segurança jurídica à venda

direta de imóveis públicos.

A ausência de uma garantia legal na política de regularização fundiária urbana resulta

por sujeitar o interessado a apresentar requerimentos administrativos com fulcro na Lei de

Acesso à Informação (LAI), aprovada no Distrito Federal pela Lei nº 4.990/2012.

PLC 46/2024 - Projeto de Lei Complementar - 46/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (p1g1.91574)

Não nos parece minimamente razoável que o morador, ocupante de imóvel público

sujeito à regularização urbana (REURB), seja impelido a anuir ao valor imputado ao imóvel

sem conhecer os cálculos e procedimentos que levaram ao valor arbitrado. Entendemos tratar-

se de um direito, infelizmente, ausente na lei específica de regularização, qual seja a Lei

Complementar nº 986, de 2021.

O pleito tem forte apelo dos moradores de núcleos urbanos sujeitos à REURB e

beneficiará inúmeras famílias.

Por todo o exposto, contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação deste

projeto de lei complementar que, certamente, será um instrumento fundamental para agregar

transparência e legitimidade à política de regularização fundiária no Distrito Federal.

Sala das Sessões, em

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 22/04/2024, às 15:38:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119574 , Código CRC: 1c4e4b5b

PLC 46/2024 - Projeto de Lei Complementar - 46/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (p1g1.92574)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2024

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Altera a Lei Complementar nº 840,

de 23 de dezembro de 2011, que

“dispõe sobre o regime jurídico dos

servidores públicos civis do Distrito

Federal, das autarquias e das

fundações públicas distritais” para

garantir aos servidores públicos

vítimas de violência institucional a

opção de ficar no seu setor de

trabalho, com a consequente

remoção do servidor que tenha

cometido a violência.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 41-A da Lei Complementar passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 41-A. Fica assegurada aos servidores públicos a manutenção de sua lotação, em

caso de violência institucional, com a consequente remoção do servidor que esteja sendo

investigado pela prática da violência ou que já tenha sido condenado, em âmbito

administrativo, pelos mesmos atos, para outro setor, em localidade diversa daquela em que o

servidor agredido labore, sem prejuízo das demais sanções .

§ 1º São formas de violência sofridas pelos servidores públicos, no âmbito de suas

funções e atribuições, ocorridas em decorrência de seu vínculo institucional, entre outras:

I – a violência física: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal,

inclusive praticada por usuário do sistema;

II – a violência psicológica: qualquer conduta que lhe cause dano emocional e

diminuição da autoestima, que a prejudique, que perturbe o pleno desenvolvimento ou que

vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante

ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante,

perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização,

exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à

saúde psicológica e à autodeterminação;

III – a violência sexual: qualquer conduta que a constranja mediante intimidação,

ameaça, coação ou uso da força, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior

hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função;

IV – a violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

§ 2º A assistência ao servidor público em situação de violência institucional é prestada

de forma articulada e sigilosa pela administração pública do Distrito Federal, conforme os

princípios e as diretrizes previstos na Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , – Lei

PLC 47/2024 - Projeto de Lei Complementar - 47/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119640)pg.1

Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança

Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção.

§ 3º Caso o servidor agredido entenda ser necessária a sua remoção, esta deverá ser

assegurada, independentemente do interesse da Administração, inclusive quando a agressão

sofrida tenha sido praticada por usuários do serviço público.

§ 4º O servidor que esteja sendo investigado por eventual agressão e que tenha sido

removido por este fato terá o amplo direito de defesa, na forma da lei.

§ 5º Caso o servidor seja inocentado no âmbito do processo administrativo, poderá

retornar ao setor de origem, a critério da Administração Pública.

§ 6º Os órgãos da administração pública deverão promover cursos periódicos de

prevenção à violência institucional, de participação obrigatória dos servidores.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Uma das medidas essenciais para a proteção do servidor vítima de violência

institucional é a interrupção do convívio com o agressor. Acontece que essa interrupção pode

ser dificultada em razão da localidade de trabalho dos servidores, especialmente das

servidoras mulheres.

Não é raro que o agressor de um servidor seja seu próprio colega de trabalho ou,

ainda, que seja um terceiro que se utilize dos serviços públicos oferecidos por aquele órgão.

Nessas situações, a necessidade de mudança de local de trabalho para outra Região

Administrativa se revela indispensável à proteção da integridade física da servidora pública.

É preciso urgentemente proteger todos os servidores, em especial as servidoras, pois

muitas vezes a violência sofrida não é caracterizada de forma adequada por receio de perder

a própria vida, sendo omitido o problema e, consequentemente, a Administração não pode

exercer o seu papel na totalidade.

O ato de remoção do agressor visa a preservar o direito à vida, à integridade física, à

segurança e ao trabalho. São bens jurídicos que ostentam importância suficiente para

justificar a remoção do agressor e a manutenção de sua lotação, independentemente da

vontade ou do interesse da Administração.

Para isso, é essencial que haja previsão legal que respalde a decisão do gestor pela

remoção em consonância com os princípios da Administração Pública, em especial ao

princípio da legalidade, garantindo-se, por certo, o direito de ampla defesa e contraditório. É

por esse motivo que se sugere a presente proposição, para que este Parlamento possa

debater sobre a referida temática.

Ademais, parece-nos claro que a manutenção da lotação do servidor agredido, caso

assim queira, é algo que busca preservar o conjunto de direitos do servidor e, no caso do

processo finalizado e de acordo com as suas conclusões, as lotações podem ser ajustadas.

O que se busca, por óbvio, é dar maior dignidade para os servidores que,

infelizmente, sofrem com tais situações.

Rogo aos pares a aprovação deste projeto de lei complementar que é necessária

segurança jurídica às servidoras públicas vítimas de violência institucional.

Sala de Sessões, em .

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PLC 47/2024 - Projeto de Lei Complementar - 47/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119640)pg.2

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:09:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119640 , Código CRC: b89af429

PLC 47/2024 - Projeto de Lei Complementar - 47/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119640)pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao senhor Ney

Ferraz Júnior.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ney

Ferraz Júnior.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTICAÇÃO

Ney Ferraz Júnior, nascido em Teresina, capital do Piauí, atualmente ocupa o cargo

de Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal. Ele é um profissional exemplar que

dedicou sua carreira ao serviço público e ao desenvolvimento da nossa Capital. Sua ampla

experiência como servidor público federal, professor e gestor em várias áreas, incluindo

economia e previdência, o coloca em uma posição única para receber o título de cidadão

honorário de Brasília.

Ao longo de sua trajetória, Ney demonstrou comprometimento e competência em

suas atribuições, como evidenciado por sua atuação como Presidente do Instituto de

Previdência dos Servidores Públicos do Distrito Federal (IPREV/DF) e acumulando

interinamente a presidência do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do Distrito

Federal (INAS/DF). Sua liderança e capacidade de gerenciamento foram fundamentais para o

progresso dessas instituições e para o bem-estar dos servidores públicos e cidadãos do

Distrito Federal.

Além disso, sua contribuição como conselheiro titular do Conselho Fiscal da BioTIC S.

A., subsidiária da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap, demonstra seu

compromisso com o desenvolvimento econômico e sustentável da região.

Sua formação acadêmica sólida, incluindo graduação em Direito, especializações em

Direito Eleitoral, Previdenciário e Direito Público, e atualmente em curso de mestrado em

Administração Pública, evidenciam seu constante empenho em aprimorar seus

conhecimentos e habilidades para melhor servir à comunidade.

Por todos esses motivos, Ney Ferraz Júnior merece ser agraciado com o título de

cidadão honorário de Brasília, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados ao

Distrito Federal e a nossa população.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

PDL 112/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 112/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (119p4g7.13)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 21/04/2024, às 15:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119473 , Código CRC: 846cf813

PDL 112/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 112/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (119p4g7.23)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Mesa Diretora

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº DE 2024

(Da Mesa Diretora)

Altera o Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a

vigorar com as seguintes alterações:

Art. 9º A Mesa Diretora é eleita para mandato de 2 anos, permitida uma

única reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura ou na seguinte.

§ 1º Na composição da Mesa Diretora, é assegurada, tanto quanto possível,

a proporcionalidade partidária.

§ 2º O Suplente de Secretário deve ser do mesmo partido ou bloco

parlamentar do respectivo Secretário.

§ 3º Não se considera recondução aquela em que o membro da Mesa

Diretora houver assumido a titularidade do cargo no curso do último ano do biênio

imediatamente anterior.

Art. 10. A eleição dos membros da Mesa Diretora, para o primeiro biênio

de cada legislatura, obedece às seguintes normas:

I – a sessão preparatória para a eleição da Mesa Diretora tem início às 15

horas do dia 1º de janeiro do ano da primeira sessão legislativa;

II – a direção dos trabalhos cabe à Mesa que conduziu a sessão

preparatória da posse dos Deputados Distritais;

III – na hora marcada, verifica-se o quorum , e, se não estiver presente a

maioria absoluta dos Deputados Distritais, suspendem-se os trabalhos até que ele

se complete;

IV – presente a maioria absoluta dos Deputados Distritais, é declarada

aberta a sessão de eleição da Mesa Diretora;

V – o registro de candidatura é feito junto à Mesa até 60 minutos após a

abertura da sessão;

VI – a eleição é feita em votações nominais, destinando-se a primeira à

eleição do Presidente, e as seguintes à de cada Vice-Presidente e de cada

Secretário com seu respectivo suplente;

VII – terminada a apuração da primeira eleição, o presidente deve

proclamar o resultado, considerado eleito o candidato mais votado;

VIII – se ocorrer empate entre os candidatos mais votados, realiza-se nova

votação, salvo se houver apenas 2 candidatos;

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.1

IX – havendo novo empate, ou empate na hipótese de haver apenas 2

candidatos, é considerado eleito, sucessivamente, o candidato que:

a) contar com o maior número de legislaturas;

b) pertencer a partido ou bloco parlamentar com maior número de

Deputados Distritais;

c) houver obtido o maior número de votos na última eleição;

d) for o mais idoso;

X – proclamado eleito o novo Presidente, quem estiver presidindo a sessão

deve convidá-lo para assumir a presidência dos trabalhos para eleição dos Vice-

Presidentes e dos Secretários com os respectivos suplentes;

XI – proclamado o resultado da eleição, a Mesa Diretora é empossada,

elegendo-se, a seguir, a Comissão Representativa para os períodos de recesso da

primeira sessão legislativa ordinária;

XII – empossada a Comissão Representativa, passa-se à eleição dos

Presidentes e Vice-Presidentes das comissões permanentes, do Conselho de Ética

e Decoro Parlamentar, do Corregedor e do Ouvidor;

XIII – terminadas as eleições e empossados os eleitos, encerra-se a sessão.

Parágrafo único. Mediante acordo entre todos os Deputados Distritais

eleitos, o horário de eleição da Mesa Diretora pode ser alterado.

Art. 11. ...

I – a eleição deve ser realizada na primeira quinzena de dezembro da

segunda sessão legislativa;

...

Art. 16-A. ..........

§ 3º O Presidente da Câmara Legislativa somente pode integrar comissão

temporária de representação.

§ 4º Cada Deputado Distrital tem o direito de ser integrante, como membro

titular, de pelo menos duas comissões permanentes.

§ 5º Cada Deputado Distrital, observados os impedimentos regimentais,

pode ser eleito ou designado para, no máximo, 4 lugares, consideradas as

titularidades:

I – de membro da Mesa Diretora;

II – de membro de comissão permanente;

III – de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;

IV – de membro da Comissão Especial de Análise das Propostas de

Emenda à Lei Orgânica;

V – de Procuradoria Especial;

VI – da Corregedoria;

VII – da Ouvidoria.

...

TÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA LEGISLATIVA

CAPÍTULO I

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.2

DA MESA DIRETORA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 38. A Mesa Diretora, órgão diretor colegiado, compõe-se do

Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro-

Secretário, Segundo-Secretário, Terceiro-Secretário e Quarto-Secretário.

Parágrafo único. Cada Secretário possui um Suplente de Secretário.

Art. 38-A. A Mesa Diretora reúne-se periodicamente, em horário e local

previamente acertados entre seus membros e, extraordinariamente, quando

convocada por seu Presidente ou por, no mínimo, 4 de seus membros titulares.

§ 1º As deliberações da Mesa Diretora são tomadas pela maioria absoluta

de seus membros, e as atas e os atos delas decorrentes, após a assinatura, são

publicados no Diário da Câmara Legislativa .

§ 2º Todos os membros da Mesa Diretora devem ser previamente

comunicados de reunião convocada extraordinariamente.

§ 3º O Suplente de Secretário pode participar de todas as reuniões da Mesa

Diretora com direito a voz e, quando em substituição a membro titular, com direito a

voto.

§ 4º O Deputado Distrital pode comparecer às reuniões da Mesa Diretora e

usar da palavra, se assim for permitido pelo Presidente da Câmara Legislativa.

Art. 38-B. No início de cada biênio, a Mesa Diretora deve reunir-se para

estabelecer, por delegação de competência, as atividades legislativas e

administrativas de cada um de seus membros.

...

Seção IV

Das Atribuições dos Vice-Presidentes

Art. 43. Ao Primeiro Vice-Presidente compete:

I – substituir o Presidente da Câmara Legislativa em suas ausências e

impedimentos e suceder-lhe no caso de vacância até realizar-se nova eleição;

II – promulgar lei, nos casos previstos na Lei Orgânica;

III – promulgar decreto legislativo e resolução, quando o Presidente da

Câmara Legislativa deixar de fazê-lo no prazo regimental;

IV – coordenar, controlar e executar as atividades legislativas e

administrativas que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora.

Art. 44. Ao Segundo Vice-Presidente compete:

I – substituir o Presidente da Câmara Legislativa nas suas ausências e

impedimentos, quando o Primeiro Vice-Presidente não puder fazê-lo;

II – suceder o Primeiro Vice-Presidente em caso de vacância até realizar-se

nova eleição;

III – coordenar, controlar e executar as atividades legislativas e

administrativas que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora.

Seção V

Das Atribuições dos Secretários

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.3

Art. 45. Compete aos Secretários coordenar, controlar e executar as

atividades legislativas e administrativas que lhes forem delegadas pela Mesa

Diretora.

Parágrafo único. Os Secretários substituem-se conforme sua numeração

ordinal e, nessa ordem, substituem o Presidente da Câmara Legislativa nas suas

ausências e impedimentos, quando os Vice-Presidentes não puderem fazê-lo.

...

Art. 67. ...

§ 1º Após análise prévia, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,

Cidadania e Legislação Participativa pode autorizar o seu Presidente a designar

relator para investigar cada denúncia que lhe for feita.

§ 2º A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação

Participativa deve fazer relatório bimestral sobre as atribuições previstas nos incisos

I a IV.

§ 3º As irregularidades e infrações penais apuradas pela Comissão de

Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa devem ser

comunicadas ao Ministério Público, para as providências cabíveis, ou a outras

autoridades, para que se promova a responsabilidade civil, criminal ou

administrativa do infrator.

...

Art. 93. ...

§ 1º Mediante requerimento de Deputado Distrital, o parecer proferido na

forma deste artigo deve ser precedido de leitura integral das emendas de Plenário.

...

Art. 102. A sessão da Câmara Legislativa pode ser suspensa ou encerrada,

a juízo do Presidente, ou nos casos de:

...

III – presença nos debates inferior a 2 Deputados Distritais.

...

Art. 109. ...

§ 1º Ao início dos trabalhos da sessão, não se achando o Presidente no

recinto, é ele substituído, sucessivamente e na série ordinal, pelos Vice-

Presidentes, Secretários e Suplentes de Secretários ou, finalmente, pelo Deputado

mais idoso, entre os de maior número de legislaturas, procedendo-se da mesma

forma quando houver necessidade de deixar sua cadeira.

...

Art. 125. …

§ 4º-A. A comissão geral independe de quorum , sendo dispensado registro

de presença na sessão objeto de sua transformação.

Art. 201. ...

§ 2º Ao elaborar a redação final, independentemente de emenda, a

comissão pode, desde que não altere o sentido da proposição e relate o fato ao

Plenário:

I – efetuar as correções de linguagem e de numeração de dispositivos,

inclusive de remissão;

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.4

II – eliminar inexatidão ou incoerência textuais, lapso ou erro manifesto;

III – fazer os ajustes autorizados pelas normas de padronização dos textos

legislativos editadas pela Mesa Diretora.

§ 3º Ressalvada a numeração equivocada de dispositivo ou renumeração

que decorra de emenda aprovada, é vedado, na redação final:

I – inserir dispositivo que não conste dos textos aprovados pelo Plenário;

II – alterar a técnica legislativa usada no texto aprovado pelo Plenário, salvo

os ajustes previstos no § 2º, III, deste artigo.

§ 4º Compete ao Plenário decidir as matérias de que trata o § 2º quando, na

elaboração da redação final, for suscitada:

I – incompatibilidade entre dispositivos da proposição aprovada;

II – inexatidão ou incoerência textuais, lapso ou erro manifesto, salvo erro

material;

III – dúvida relevante sobre o texto de dispositivo aprovado.

Art. 202. À redação final aplica-se o seguinte:

I – é parte integrante do turno em que se concluir a apreciação da matéria;

II – independe de votação;

III – o prazo para sua elaboração, contado do recebimento na comissão

competente, é de 10 dias;

IV – deve ser publicada no Diário da Câmara Legislativa .

§ 1º Não se aplica o inciso II quando o Plenário, mediante proposta do

Presidente da Câmara Legislativa ou requerimento de Deputado Distrital,

determinar que a redação final seja submetida à sua apreciação depois de

elaborada na forma do art. 201 e antes de ser publicada no Diário da Câmara

Legislativa .

§ 2º A proposta ou o requerimento de que trata o § 1º é submetido à

deliberação do Plenário logo após a votação do segundo turno ou turno único.

§ 3º A redação final, quando submetida à apreciação do Plenário,

independe de parecer, podendo receber emenda para eliminar os vícios de que

trata o art. 201, § 2º.

§ 4º O Deputado Distrital pode, no prazo de 5 dias, contados da publicação,

impugnar a redação final ou pedir sua retificação, sem efeito suspensivo.

§ 5º Na hipótese do § 4º, a decisão é da competência do Presidente da

Câmara Legislativa, com recurso ao Plenário, no prazo de 5 dias, em caso de

indeferimento.

Art. 203. Quando for verificado, após a publicação da redação final,

qualquer dos vícios do art. 201, § 2º, o Presidente da Câmara legislativa deve:

I – proceder à respectiva correção, dando conhecimento ao Plenário;

II – não havendo impugnação, considerar aceita a correção;

III – havendo impugnação, submeter a correção à deliberação do Plenário.

Parágrafo único. É vedado, na correção do texto, alterar o mérito da

matéria aprovada pelo Plenário.

Art. 204. A proposição aprovada em definitivo pela Câmara Legislativa

deve ser encaminhada em autógrafos à sanção ou à promulgação no prazo de 10

dias.

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.5

Art. 205. O autógrafo de projeto de lei e de lei complementar, encaminhado

ao Governador, deve ser devolvido à Câmara Legislativa, após sanção ou veto.

Art. 206. As resoluções e os decretos legislativos são promulgados, no

prazo de 10 dias, pelo Presidente da Câmara Legislativa ou, na falta dele, pelo

Primeiro Vice-Presidente.

Art. 207. Se, após a remessa do autógrafo ao Governador, forem

verificados os vícios do art. 201, § 2º, ou se houver modificação em virtude de

impugnação, o fato deve ser-lhe imediatamente comunicado pelo Presidente da

Câmara Legislativa, com a substituição do autógrafo anteriormente remetido.

Parágrafo único. No caso deste artigo, se a lei já tiver sido promulgada, o

Presidente da Câmara Legislativa deve solicitar ao Governador a sua retificação,

com esclarecimentos precisos sobre o ocorrido.

...

Art. 209. ...

§ 2º-A. Na apreciação de veto, é dispensada a leitura do relatório

disponibilizado na internet, salvo requerimento de Deputado Distrital, deferido pelo

Presidente da Câmara Legislativa.

...

§ 4º Se a promulgação pelo Governador não se der dentro de 48 horas,

contado de sua remessa, o Presidente da Câmara Legislativa deve fazê-la e, se

esse não o fizer em igual prazo, compete ao Primeiro Vice-Presidente promulgar a

lei.

...

Art. 2º As alterações na composição da Mesa Diretora e nas atribuições de seus

membros, previstas nesta Resolução, aplicam-se a partir da eleição para o segundo biênio da

9ª Legislatura.

Art. 3º A Resolução nº 341, de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 60. ...

Parágrafo único. Aplicam-se ao Conselho, no que couber, as regras

regimentais das comissões permanentes.

...

Art. 4º A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 12. São 7 os gabinetes dos membros da Mesa Diretora:

I – Gabinete da Presidência;

II – Gabinete da Primeira Vice-Presidência;

III – Gabinete da Segunda Vice-Presidência;

IV – Gabinete da Primeira Secretaria;

V – Gabinete da Segunda Secretaria;

VI – Gabinete da Terceira Secretaria;

VII – Gabinete da Quarta Secretaria.

...

Art. 15. O Gabinete da Mesa Diretora, unidade administrativa colegiada, é

composta por 1 secretário-geral e 6 secretários executivos.

§ 1º Cabe ao Presidente da Câmara Legislativa escolher o secretário-geral.

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.6

§ 2º Cabe a cada um dos demais membros da Mesa Diretora escolher um

secretário executivo.

...

Art. 25. Cada comissão permanente possui uma secretaria administrativa,

com a seguinte estrutura de pessoal:

I – servidor efetivo da Carreira Legislativa, em número suficiente para

atender as respectivas especificidades temáticas;

II – um cargo em comissão de secretário de comissão, nível CL-14;

III – um cargo em comissão de assessor de comissão, nível CL-09;

IV – um cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, privativo de

servidor da Carreira Legislativa;

V – dois cargos em comissão de assessor, nível CL-01.

§ 1º Compete ao Presidente da comissão permanente escolher os

ocupantes dos cargos em comissão.

§ 2º Compete à Mesa Diretora:

I – lotar nas comissões permanentes os servidores efetivos de que trata o

inciso I;

II – adotar as providências legais sobre a criação de cargos em comissão

sempre que for criada nova comissão permanente.

§ 3º O cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, pode ser provido por

servidor sem vínculo com o serviço público quando o cargo em comissão de

secretário da comissão, CL-14, ou de assessor da comissão, CL-09, for provido por

servidor da Carreira Legislativa.

§ 4º O disposto neste artigo aplica-se também à Corregedoria, à Ouvidoria,

ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e às Procuradorias Especiais, inclusive

as eventualmente criadas após esta Resolução ser publicada.

...

Seção V

Da Diretoria de Modernização e Inovação Digital

Art. 43. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital é composta pelas

seguintes unidades administrativas:

I – Setor de Atendimento e Cultura Digital;

II – Setor de Administração de Sistemas;

III – Setor de Inovação e Tecnologia da Informação;

IV – Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;

V – Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos;

VI – Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital dispõe

ainda, sem a natureza de unidade administrativa, da Área de Sistema de

Informação.

Art. 44. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de

Modernização e Inovação Digital e, observada a pertinência temática, das unidades

administrativas subordinadas:

I – sistema de informação;

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.7

II – ciência da computação;

III – engenharia da computação;

IV – engenharia de software ;

V – tecnologia da informação;

VI – segurança da informação digital;

VII – ciência de dados.

Seção VI

Da Diretoria de Polícia Legislativa

Art. 45. A Diretoria de Polícia Legislativa é composta pelas seguintes

unidades administrativas:

I – Setor de Segurança Patrimonial, ao qual está subordinado o Núcleo de

Supervisão de Contratos;

II – Setor de Segurança Legislativa, ao qual está subordinado o Núcleo de

Proteção de Dignitários;

III – Setor de Planejamento e Controle de Segurança, ao qual está

subordinado o Núcleo de Aquisição e Controle de Equipamentos Policiais;

IV – Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial.

Art. 46. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Polícia

Legislativa e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas

subordinadas:

I – policiamento, segurança, inteligência e contrainteligência;

II – controle de acesso às dependências da Câmara Legislativa;

III – controle do trânsito e dos estacionamentos privativos;

IV – prevenção de incêndios e acidentes;

V – apoio à Corregedoria e a comissão parlamentar de inquérito;

VI – emissão e controle de identidade funcional e crachá;

VII – circuito fechado de televisão;

VIII – revista, busca e apreensão;

IX – atividade de investigação, vigilância e captura;

X – registro e acompanhamento de bens patrimoniais objeto de diligência

policial ou judicial;

XI – inquérito policial, termo circunstanciado, perícia em matéria criminal e

registro de ocorrência de infração penal nas dependências da Câmara Legislativa;

XII – segurança do Presidente da Câmara Legislativa, de Deputado Distrital

ou de qualquer pessoa que esteja a serviço da Câmara Legislativa, em qualquer

localidade do território nacional, quando determinado pelo Presidente da Câmara

Legislativa.

Parágrafo único. Os serviços e ações executados pela Diretoria de Polícia

Legislativa são considerados atividades típicas de polícia.

CAPÍTULO VIII

DA COORDENADORIA DE CERIMONIAL

Art. 47. A Coordenadoria de Cerimonial é composta pelas seguintes

unidades administrativas:

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.8

I – Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial;

II – Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades.

Art. 48. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de

Cerimonial e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas

subordinadas:

I – planejamento, organização e execução dos eventos oficiais da Câmara

Legislativa e das visitas de autoridades;

II – interação com outros órgãos e entidades sobre evento em que a

Câmara Legislativa esteja representada institucionalmente.

Parágrafo único. Desde que haja disponibilidade de espaço físico, não

havendo restrição no Regimento Interno, podem ser realizados 2 ou mais eventos

oficiais concomitantemente na Câmara Legislativa.

...

Art. 51. ...

Parágrafo único . ...

I – Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica;

II – Núcleo de Educação Permanente;

III – Núcleo de Projetos Especiais.

...

Art. 5º O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar na forma do anexo

a esta Resolução.

Art. 6º Aplica-se a esta Resolução, no que couber, o art. 68 da Resolução nº 337, de

2023.

Art. 7º O cargo em comissão de assessor especial, CL-14, do Gabinete da Terceira

Secretaria fica redistribuído, com a denominação de secretário de comissão, CL-14, para o

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, permanecendo na unidade administrativa de origem

até a instalação da unidade administrativa de destino.

Art. 8º Ficam mantidos, até o final da 9ª Legislatura, os cargos em comissão de

comissão permanente com remuneração ou denominação diversas das previstas no art. 25 da

Resolução nº 337, de 2023.

Parágrafo único. Com o início da 10ª Legislatura, cada comissão permanente,

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, cada Procuradoria, Ouvidoria e Corregedoria

passam a ter a mesma estrutura de pessoal de cargos em comissão, prevista no art. 25 da

Resolução nº 337, de 2023.

Art. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta das dotações

orçamentárias próprias da Câmara Legislativa, e sua implementação depende do prévio

cumprimento das formalidades exigidas pela legislação orçamentária e fiscal.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os seguintes

dispositivos do Regimento Interno:

I – os §§ 3º e 4º do art. 60;

II – o inciso XV do art. 145;

III – o inciso II do § 1º do art. 201.

JUSTICAÇÃO

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.9

A presente proposição objetiva alterar o Regimento Interno e algumas Resoluções

para fazer alguns ajustes em seu texto e especialmente para:

I – ampliar de 5 para 7 o número de membros da Mesa Diretora;

II – possibilitar a designação de membros da Comissão Permanente do Direito das

Mulheres (Resolução nº 343/2024) e criar nova regra para ocupação dos lugares nas

comissões e demais espaços dos órgãos fracionários da CLDF, o que acarreta a revogação

dos §§ 3º e 4º do art. 60, por a matéria passar para o art. 16-A;

III – ajustar o nome da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e

Legislação Participativa, por conta das alterações promovidas pela Resolução nº 341/2024;

IV – permitir que, após iniciada a sessão, os debates possam ser continuados,

mesmo com quorum inferior a 1/6 dos Deputados Distritais em Plenário;

V – adequar as normas regimentais sobre redação final às práticas atuais, com

dispensa da burocracia usada após a aprovação definitiva da matéria;

VI – incluir a dispensa da leitura do relatório sobre o veto, matéria já aprovada em

questão de ordem do dia 27/02/2024 (DCL, de 28/02/2024);

VII – revogar o inciso II do § 1º do art. 201, tendo em vista que, na prática, é a

Comissão de Constituição e Justiça quem elabora a redação final das alterações do

Regimento Interno;

VIII – promover ajustes na estrutura administrativa e nos cargos em comissão.

Sobre essas alterações no Regimento Interno, cabem alguns registros adicionais.

Quanto ao aumento de 5 para 7 no número de membros da Mesa Diretora, inspiramo-

nos nas outras Casas Legislativas estaduais, pois a da Câmara Legislativa é a única que

possui 5 membros. A maioria das Assembleias Legislativas possui 7 ou mais membros em

suas respectivas Mesas Diretoras, como o revela o quadro seguinte:

A ampliação do número, além da comparação, também facilita a aplicação da regra

da proporcionalidade partidária, pois tem sido observado, nas últimas legislaturas, uma

representatividade maior de partidos políticos e, por conseguinte, um menor número de

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.10

Deputados Distritais por bancada, o que torna difícil, atualmente, levar para a Mesa Diretora a

pluralidade de concepções políticas escolhidas pelas urnas.

Quanto ao limite para ocupação de lugares nos órgãos fracionários da Câmara

Legislativa, as regras dos §§ 3º e 4º do art. 60 estão sendo transpostas para o art. 16-A, por

serem, na verdade, regras de impedimento.

Sobre esse ponto, parece necessário ser feito um esclarecimento adicional,

começando pelo resgate histórico.

No primeiro Regimento Interno da Câmara Legislativa (Resolução nº 19/1991), eram

apenas 4 comissões permanentes (CCJ, CEOF, CAS e Comissão de Defesa dos Direitos

Humanos e Cidadania – CDDHC).

Cada comissão tinha 7 membros, e cada Deputado Distrital, exceto o Presidente da

Casa, podia ser titular de apenas uma comissão, o que levaria à necessidade de 28

Deputados, razão por que foi permitida a titularidade simultânea da CDDHC.

Na versão original do Regimento atual, a CLDF passou a ter 7 comissões

permanentes (CCJ, CEOF, CAS, CDC, CDDHCEDP, CAF e Comissão de Educação, Saúde e

Segurança).

Cada comissão passou a ter 5 membros, e a cada Deputado Distrital, exceto o

Presidente da CLDF, foi permitido participar de 2 comissões permanentes, havendo em tese

46 lugares (23 x 2) para 35 (7 X 5) de fato.

Mudanças posteriores, levaram à criação da Comissão de Segurança e da Comissão

de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.

Isso levou à existência de 45 lugares nas comissões permanentes, tendo sido

mantida a regra de o Deputado Distrital ser membro titular de, no máximo, 2 comissões.

Quanto foi criada a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

em 2012, o teto de titularidades por Deputado foi estourado. Providenciou-se, então, nova

Resolução para possibilitar sua implementação, recuperando-se a regra original da exceção.

Com a criação das comissões seguintes (Comissão de Transporte e Mobilidade

Urbana; Comissão de Produção Rural e Abastecimento e Conselho de Ética e Decoro

Parlamentar), ampliou-se a exceção de titularidade de mais de 2 comissões, mas sem limites

nessas exceções.

Agora, com a criação da Comissão Permanente do Direito das Mulheres, novamente

se faz necessária nova exceção, porque senão descumpre-se o teto de no máximo 2

comissões permanentes por Deputado Distrital.

A regra, porém, está exaurida, pois o princípio que a norteia – distribuição equitativa

do poder na Câmara Legislativa para atender à proporcionalidade partidária – não está

limitado nas exceções, isto é, um mesmo Deputado pode estar na Mesa Diretora, numa

Procuradoria, em duas comissões permanentes e em todas as comissões exceptuadas.

Assim, desde a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

(Resolução nº 261/2013), foi necessário fazer exceções ao limite máximo de 2 titularidades

por comissão permanente, mantendo-se excluídos outros postos igualmente importantes,

como membro da Mesa Diretora, Comissão Especial de Análise das Propostas e Emenda à

Lei Orgânica (CPELO), Corregedor, Ouvidor e Procurador Especial.

Sem considerar o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e a Comissão

Permanente do Direito das Mulheres, a fotografia atual da distribuição dos lugares nos órgãos

internos da Casa é a seguinte:

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.11

Com exceção do Deputado Ricardo Vale, que está em 6 órgãos internos, os demais

Deputados Distritais, excetuado o Presidente da Casa, estão em 2, 3 ou 4 lugares.

Se forem computados os lugares atualmente existentes, incluídos a Comissão

Permanente do Direito das Mulheres, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e a

Comissão Especial de Análise das Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal

(CPELO), existem atualmente 87 lugares para os quais o Deputado Distrital pode ser eleito ou

designado, conforme quadro seguinte:

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.12

Em razão disso, os imperativos de ordem prática demonstram que o teto de 2

comissões permanentes por Deputado Distrital passou a ser piso, sendo necessário buscar

um outro limite para melhor distribuir os espaços e postos de influência nos órgãos da Casa.

Excetuado o Presidente da Câmara Legislativa, que só pode integrar comissão de

representação, está sendo proposto que esse novo limite, mantido o piso de 2 comissões

permanentes, seja de 4 lugares, o que, em tese, permitirá distribuir 92 titularidades aos outros

23 Deputados Distritais.

Nesse limite de 4 titularidades por Deputado Distrital, estão sendo computados todos

os lugares que possam ser ocupados pelos Deputados Distritais (Mesa Diretora, comissões

permanentes, Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, CPELO, Corregedoria, Ouvidoria e

Procuradorias), de modo a tornar mais equitativa a distribuição do poder nos órgãos

fracionários e também mais significativa a representatividade partidária.

Como existem atualmente 87 lugares, a distribuição fica assim:

- Presidente: apenas uma titularidade;

- 17 Deputados Distritais: 4 titularidades cada;

- 6 Deputados Distritais: 3 titularidades cada em média, mas que pode sofrer

modificações por conta da proporcionalidade partidária, observado o piso de 2 e o teto de 4

lugares por Deputado Distrital.

Quanto às novas regras para a redação final, há de se lembrar que o Regimento

Interno manda que ela seja aprovada pelo Plenário, o que pressupõe a prévia elaboração de

seu texto.

No entanto, adotou-se a prática de uma aprovação fictícia, pois ela é aprovada sem

que seu texto tenha sido previamente elaborado.

Com efeito, logo após a aprovação em segundo turno ou turno único, pede-se

questão de ordem e o Presidente dá por lida e aprovada a redação final.

Trata-se de um ato meramente burocrático e mecanicista, que pode ser perfeitamente

suprimido.

A mudança proposta inclui a aprovação da redação final no mesmo turno da votação

em que a apreciação for concluída, mas permite ao Plenário determinar que a redação final

seja submetida à sua aprovação após ter sido elaborada.

Também está sendo instituído o instrumento da impugnação da redação final

publicada, para que os Deputados Distritais possam exercer o controle sobre as matérias

aprovadas pelo Plenário.

Sobre os cargos em comissão, lembra-se que, com a criação da Comissão

Permanente do Direito das Mulheres e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, é

necessária uma estrutura administrativa de apoio, o que não foi previsto nas Resoluções em

que foram criados.

Para suprir a omissão, está sendo proposta uma estrutura básica para todos as

comissões permanentes, procuradorias, Corregedoria, Ouvidoria e Conselho de Ética e

Decoro Parlamentar. Essa estrutura básica, dado seu caráter abstrato, permitirá sua aplicação

a comissões permanentes e órgãos similares que vierem a ser criados, a fim de evitar

retrabalho, pois, quase sempre, depois de se instituírem novos órgãos internos, faz-se

necessário votarmos a criação de uma estrutura de apoio para as comissões.

A proposta permite prover os cargos de novos órgãos aprovados pela Casa, deixando

a cargo da Mesa Diretora cumprir as formalidades legais para isso.

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.13

Essa regra comum a todas as comissões, porém, não altera, nesta Legislatura, os

níveis remuneratórios e denominações que sejam diversas.

Como são também necessários alguns ajustes no Anexo II da Resolução nº 337/2024,

esse anexo está sendo republicado, já com a inclusão dos novos cargos criados, conforme

autorização na Lei de Diretrizes Orçamentária constante da Emenda nº 7 apresentada ao

Projeto de Lei nº 983/2024, aprovado em segundo turno no dia 26 de março de 2024.

Quanto aos aspectos formais, a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, V) assegura

ser da competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal criar, transformar ou

extinguir cargos de seus serviços.

Regra idêntica existe na Constituição Federal (art. 51, IV) para a Câmara dos

Deputados, o que permite concluir que a LODF apenas reproduz norma constitucional que lhe

serve de paradigma.

Nessas hipóteses de competência privativa, o Regimento Interno (art. 141, parágrafo

único) manda que os assuntos de interesse interno da Câmara Legislativa sejam tratados em

resolução.

Para deixar explícita a posição adotada por esta Mesa Diretora, há de se fazer

distinção entre a fixação da remuneração e a a criação de cargos. Ambas as matérias são

distintas e não se confundem.

Segundo preceito geral de hermenêutica jurídica, a lei não possui palavras inúteis.

Nesse sentido, a leitura atenta dos dispositivos da LODF e da própria CF/1988 revela que as

duas matérias – fixação da remuneração e criação de cargos – constam do mesmo

dispositivo, mas com tratamento diferenciado pelas etapas do processo legislativo.

Para a criação de cargos, tanto a CF/1988 quanto a LODF afirmam ser competência

privativa das respectivas Casas Legislativas, sem restrição a uma das etapas do processo

legislativo, o que leva à interpretação de que a matéria é tratada em Resolução, desde a

iniciativa até a promulgação. Não há, nesse caso, a participação do Chefe do Poder Executivo

na elaboração da norma.

Já para a fixação da remuneração ambas as normas afirmam que a apenas a

iniciativa é privativa, isto é, houve uma separação das etapas do processo legislativo, para

dizer que a iniciativa continua privativa, mas deve haver a participação do Chefe do Poder

Executivo por meio da sanção ou veto.

Essa distinção, feita a partir da Emenda Constitucional nº 19/1998, tem norteado a

atuação das demais Casas Legislativas no Brasil, de modo que a criação de cargos é

aprovada por resolução; a tabela de remuneração é aprovada por lei stricto sensu .

No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, embora tenha havido

questionamento sobre a inconstitucionalidade de algumas resoluções, não há decisões que

declare ser inconstitucional a criação de cargos por resolução.

Com essas anotações, esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares para aprovar

o presente Projeto de Resolução.

Sala das Sessões, 18 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.14

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 18/04/2024, às 16:39:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 18/04/2024, às 17:22:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 18/04/2024, às 18:05:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 19/04/2024, às 10:47:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.15

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Requer a realização de Audiência

Pública para debater sobre a

situação da segurança pública em

São Sebastião - RA XIV.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos regimentais, requeiro a realização de Audiência Pública, no dia 24 de

maio de 2024, às 19 horas, no Auditório do Instituto Federal de Brasília - Campus São

Sebastião , para debater sobre a situação da segurança pública em São Sebastião – RA-XIV

.

JUSTIFICAÇÃO

A Audiência Pública se faz necessária para analisarmos em conjunto os desafios que

enfrentamos e para buscarmos soluções efetivas que garantam a proteção e o bem-estar de

todos os moradores e frequentadores da Região Administrativa de São Sebastião.

Por se tratar de um tema relevante, um amplo debate sobre o assunto se torna

indispensável na busca por soluções para a questão.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:38:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:45:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:50:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 12:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

REQ 1319/2024 - Requerimento - 1319/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Bpegl.m1onte, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Jorge Vianna, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pastor Daniel de Castro - (119084)

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 12:17:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 18/04/2024, às 12:31:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 18/04/2024, às 13:01:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

Distrital, em 18/04/2024, às 13:27:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 13:47:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 19/04/2024, às 16:46:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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REQ 1319/2024 - Requerimento - 1319/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Bpegl.m2onte, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Jorge Vianna, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pastor Daniel de Castro - (119084)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos

Vigilantes e Porteiros, a realizar-se

no dia 14 de junho de 2024, às 19h

horas, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, no dia 14 de junho de 2024, às 19h horas, em homenagem aos

Vigilantes e Porteiros, reconhecendo sua dedicação, profissionalismo e papel fundamental

que desempenham em prol da segurança e o bom funcionamento de condomínios, empresas

e espaços públicos

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa requerer a convocação de uma S essão Solene em

homenagem aos vigilantes e porteiros, reconhecendo sua dedicação, profissionalismo e papel

fundamental que exercem em prol da segurança e o bom funcionamento de condomínios,

empresas e espaços públicos.

Esses profissionais demonstram alto grau de profissionalismo e dedicação em suas

funções, atuando muitas vezes em condições desafiadoras para garantir a segurança das

pessoas e do patrimônio, contribuindo para a tranquilidade e o bem-estar de todos os que

frequentam esses locais.

Em muitos casos, os vigilantes e porteiros também demonstram solidariedade e

empatia, oferecendo apoio e assistência às pessoas que precisam, tornando-se verdadeiros

agentes de segurança comunitária.

Desse modo, a realização de uma sessão solene é uma forma de reconhecer e

valorizar publicamente o trabalho desses profissionais, destacando sua importância para a

sociedade e agradecendo por seus esforços.

Diante do exposto, rogamos aos Nobres Pares o apoio à aprovação deste

Requerimento.

Sala das Sessões, em …

REQ 1320/2024 - Requerimento - 1320/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Papsgt.o1r Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale - (117589)

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2024, às 16:11:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 17/04/2024, às 17:38:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:38:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 22/04/2024, às 13:32:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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REQ 1320/2024 - Requerimento - 1320/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Papsgt.o2r Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale - (117589)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Max Maciel)

Requer realização de Sessão Solene

para Lançamento da Frente

Parlamentar em Defesa das

Trabalhadoras Domésticas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene de Lançamento da Frente Parlamentar em

Defesa das Trabalhadoras Domésticas, a realizar-se no dia 25 de abril de 2024, às 19 horas,

no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o termo trabalhador(a)

doméstico(a) se refere a toda pessoa do sexo feminino ou masculino que realiza um trabalho

doméstico no marco de uma relação de trabalho. Mesmo que um número substancial de

homens trabalhe no setor, muitas vezes como jardineiros, motoristas ou mordomos, o trabalho

doméstico continua sendo altamente feminizado: 92% de todos os trabalhadores domésticos

no Brasil são mulheres, superior à proporção de 80% no mundo e 88% na América Latina e

no Caribe.

Atualmente, as(os) trabalhadoras(os) domésticas(os) geralmente recebem salários

muito baixos, trabalham horas excessivamente longas, não possuem um dia de descanso

semanal garantido e, às vezes, são vulneráveis a abusos físicos, mentais e sexuais ou a

restrições à liberdade de movimento. A exploração de trabalhadoras(es) domésticas(os) pode

ser parcialmente atribuída a lacunas na legislação nacional sobre trabalho e emprego e,

muitas vezes, reflete a discriminação presente nas relações sociais e de gênero e raça.

No que toca ao rendimento, o salário médio percebido por essa categoria é

extremamente baixo, com uma média nacional de R$ 930,00, com tendência à queda em

todas as regiões do país. Além disso, em estudo comparativo, as(os) trabalhadoras(os) que

não têm carteira assinada recebem salário médio 40% inferior em relação às formalizadas

(os). Ainda, em média, as trabalhadoras negras recebem 20% a menos que as brancas.

Levando em consideração o salário mínimo ideal, calculado pelo Pesquisa Nacional

da Cesta Básica de Alimentos (PCBA), em R$6.298,91, observa-se que a diferença salarial

entre o que seria necessário e a realidade das(os) trabalhadoras(es) domésticas é gritante,

ainda mais pela exaustiva jornada de trabalho que ultrapassa as 8 horas diárias estabelecida

pela Constituição Federal.

REQ 1321/2024 - Requerimento - 1321/2024 - Deputado Max Maciel, Deputado Eduardo Pedrpogs.a1, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Wellington Luiz, Deputado Gabriel Magno, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte - (119106)

Ainda mais grave, alarmou o crescimento do número de casos de trabalho escravo

doméstico. Nos últimos dois anos, mais de 60 vítimas do trabalho escravo doméstico foram

resgatadas, principalmente a “Inspeção do Trabalho de Efeito Madalena”.

O então denominado “Efeito Madalena” se refere ao caso em que Madalena Gordiano

foi resgatada de uma situação análoga à escravidão por 38 anos. Madalena, uma mulher

preta, vivia uma situação de escravidão em um apartamento desde sua infância, onde

efetuava funções domésticas e cuidava de uma idosa, sem registo ou salário mínimo

assegurados.

Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a

atenção dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 18/04/2024, às 12:26:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 18/04/2024, às 15:42:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 18/04/2024, às 15:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:17:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:39:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:43:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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REQ 1321/2024 - Requerimento - 1321/2024 - Deputado Max Maciel, Deputado Eduardo Pedrpogs.a2, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Wellington Luiz, Deputado Gabriel Magno, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte - (119106)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº DE 2024

Do Sr. Deputado Thiago Manzoni

Requer a realização de Audiência

Pública para debater a

institucionalização da censura no

Brasil e o papel do Parlamento na

defesa das liberdades individuais, a

realizar-se no dia 15 de maio de

2024, às 19 horas, no plenário da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. art. 145 do Regimento Interno, requeiro a realização de

Audiência Pública, no dia 15 de maio de 2024, 19 horas, no Plenário desta Casa, para

debater a “institucionalização da censura no Brasil e o papel do Parlamento na defesa das

liberdades individuais” .

JUSTIFICAÇÃO

Ao longo dos últimos 20 anos, o mundo experimentou uma revolução da informação

que proporcionou a democratização do debate público sobre os diversos problemas da

sociedade. Essa revolução deveu-se, em grande parte, ao desenvolvimento das redes sociais

como ambiente livre para exposição de ideias, introduzindo o cidadão comum no processo

decisório e permitindo que a fiscalização dos atos públicos deixasse de ser tarefa de poucos

para ser tarefa de todos.

Embora tenha proporcionado enormes ganhos para a população brasileira, as redes

sociais têm sido alvo de ataques de grupos que argumentam ser elas um ambiente propício

para o que eles chamam de “fake news”. Diante da importância desse debate para a

população brasileira entendemos que é imprescindível que a Câmara Legislativa do Distrito

Federal se debruce sobre essa questão e debata a importância e o papel do Parlamento na

defesa das liberdades individuais no Brasil.

No ano de 2023, com muito êxito, foi realizada audiência pública nesta casa para

tratar do referido tema, que continua em evidência e é de extrema importância na garantia e

manutenção da liberdade de expressão no Brasil e no Distrito Federal.

Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a realização da presente

Audiência Pública no Plenário desta Casa de Leis.

REQ 1322/2024 - Requerimento - 1322/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (117127) pg.1

Sala das Sessões, na data da assinatura

eletrônica.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 15/04/2024, às 11:38:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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REQ 1322/2024 - Requerimento - 1322/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (117127) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Produção Rural e Abastecimento

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Pepa)

Requer a transformação da Sessão

Ordinária do dia 16 de maio de 2024

em Comissão Geral para discussão

do Planejamento Estratégico do

Programa Nacional de Vigilância

para a Febre Aftosa (PE-PNEFA).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 125, incisos I e III, do Regimento Interno desta Casa, a tr

ansformação da Sessão Ordinária do dia 15 de maio de 2024 em Comissão Geral para

discussão do Planejamento Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre

Aftosa (PE-PNEFA).

JUSTIFICAÇÃO

O PE-PNEFA é um programa estratégico implementado no Brasil para combater a

febre aftosa, uma doença viral altamente contagiosa que afeta animais de casco fendido,

como bovinos, suínos, ovinos e caprinos. O programa tem como objetivo principal erradicar a

febre aftosa no país e garantir a segurança e a qualidade dos produtos de origem animal. O

tema está diretamente relacionado à importância econômica e sanitária do País

A doença pode causar grandes prejuízos à indústria pecuária, afetando a produção de

carne e leite, além de causar restrições ao comércio internacional de produtos de origem

animal. A erradicação da febre aftosa é fundamental para garantir a competitividade do setor

agropecuário brasileiro no mercado global.

Ante o exposto, conclamo apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento

em tela.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630

www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 23/04/2024, às 13:58:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

REQ 1323/2024 - Requerimento - 1323/2024 - Deputado Pepa - (119639) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119639 , Código CRC: 02143ab9

REQ 1323/2024 - Requerimento - 1323/2024 - Deputado Pepa - (119639) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do RICARDO VALE - PT)

Manifesta louvor às pessoas abaixo

nominadas pelos relevantes

serviços prestados à cultura do rock

no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de

louvor às pessoas abaixo nominadas, pelos relevantes serviços prestados à cultura do Distrito

Federal, em complemento à Moção nº 701/2024:

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale –

PT , manifesta voto de louvor, em razão da comemoração do Dia do Roc k, instituído pela Lei

nº 7.386, de 5 de janeiro de 2024, na forma abaixo indicada, aos destaques no desenvolvimento

da cultura do rock na Capital da República:

Bandas

Capital Inicial

Plebe Rude

Scalene

Artistas

Marcelo Bonfá

Zélia Duncan

Essas pessoas, atividades, programas, instituições, etc., ao lado dos contemplados na Moção nº

701/2024, têm-se destacado na Capital da República pela sua contribuição ao desenvolvimento

da cultura do rock.

São nomes que levam cultura e opções de lazer à nossa população e projetam o Distrito

Federal para além de suas fronteiras.

No último dia 27 de março, foi comemorado o dia do rock , no Distrito Federal, conforme Lei

acima indicada.

Em referência a essa data, é importante que esta Casa reconheça a atuação das pessoas

acima indicadas, que torna cada uma delas merecedora da presente Moção.

MO 738/2024 - Moção - 738/2024 - Deputado Ricardo Vale - (119190) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção de Louvor encontra sua justificação nas atividades culturais

desenvolvidas pelos artistas da cidade, que se destacam na produção e divulgação dessa

atividade musical.

Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.

Sala das Sessões, 18 de abril de 2024.

Deputado RICARDO VALE – PT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 18/04/2024, às 15:54:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119190 , Código CRC: 861a6c5f

MO 738/2024 - Moção - 738/2024 - Deputado Ricardo Vale - (119190) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

MOÇÃO Nº DE 2024

(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)

Moção de Louvor pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, às agraciadas

abaixo descritas, a serem entregues

durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis que manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito

Federal , pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a

seguir:

BIANCA OLIVEIRA DA SILVA

KALENA BORGES DA SILVA

SARAH MEIRA DE CARVALHO

ELEUDE GONÇALVES DE SOUZA NUNES

JUSTIFICAÇÃO

Sirvo-me da presente proposição para justificar a proposta de Moção de Louvor em

reconhecimento e apreço às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do

Distrito Federal. Essas mulheres, cujas realizações e contribuições merecem destaque.

Importante ressaltar que, ao longo da história, as mulheres têm enfrentado inúmeras

barreira e desafios para conquistar seu espaço e garantir sua participação nos diversos

setores da sociedade. No entanto, mesmo diante de adversidades, elas têm se destacado,

deixando sua marca e impactando positivamente a vida das pessoas ao seu redor.

Destarte, tamanha dedicação, competência e impacto positivo dessas mulheres na

população do Distrito Federal, é imprescindível que suas contribuições sejam reconhecidas e

valorizadas. A proposição desta Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nossa gratidão,

respeito e admiração por elas, destacando sua importância e incentivando outras mulheres a

seguirem seus passos.

Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da

presente Moção de Louvor e seja a mesma entregue durante 5ª Semana Legislativa pela

MO 739/2024 - Moção - 739/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (119157) pg.1

Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito

Federal , pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

JOAQUIM RORIZ NETO

Deputado Distrital - PL/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 14:54:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 119157 , Código CRC: e95a19c7

MO 739/2024 - Moção - 739/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (119157) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Senhor Deputado Martins Machado

Manifesta votos de Louvor e

homenageia lideranças e

autoridades, que especifica, pelos

excelentes serviços prestados à

população do Varjão.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins

Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de

conceder elogios a lideranças comunitárias e autoridades, que especifica, pelos excelentes

serviços prestados à população do Varjão.

1. Ademar Fernades Maciel

2. Ademilson Gonçalves dos Reis

3. Alfredo de Souza Oliveira

4. Antônio Alves Ferreira

5. Arismar Jurema da Rocha

6. Claudionor Pinheiro de Souza

7. Dalva Alves da Silva Silveira

8. Danielle Rodrigues Cerqueira

9. Edna Lucía da Silva Ferreira

10. Eunice Ferreira dos Santos

11. Francisca Franco da Silva

12. Gabriel da Silva Souza

13. Gênesis Rodrigues de Souza

14. Hermelino Gonçalves de Melo

15. Hosana Teixeira

16. Ivo Alexo dos Santos

17. Jailson Silva do Nascimento

18. Jaira Roberto F

19. Joaquim Silveiro dos Reais

20. Jorge Alves da Silva

21. José de Oliveira Bispo de Morais

22. José Evangelista dos Santos

23. José Ferreira da Silva

24. José Maria Miranda

25. Juliana Alves

26. Laniécio Helio Silva Mesquita

27. Leticia Lins Fernades

28.

MO 740/2024 - Moção - 740/2024 - Deputado Martins Machado - (119468) pg.1

28. Lucas Braga Batista

29. Maria da Paixão Pereira Silva

30. Maria da Paz Siqueira Ribeiro

31. Maria de Souza Pereira Costa

32. Maria do Desterro Cavalgante

33. María Ilda Julião ovides

34. Miquéias Ramos de Oliveira e Silva

35. Nicanor Francisco das Neves

36. Olímpio Ferreira dos Santos

37. Raphael Gregório da Silva ( in memorian )

38. Rayanne Alves de Melo

39. Rosa Maria da Silva Macedo de Miranda

40. Rosaria Dias de Jesus

41. Roselane Souza

42. Rosilene Macedo Lacerda

43. Rosita Milesi

44. Sebastião Santos Souza

45. Tereza Lima Maia

46. Valdeci Silva

47. Valdivino Ferreira Costa

48. Valéria Maria de Santana

49. Vandira Regina Linos

50. Vera Lúcia Salles Lima

51. Wagner Farias de Miranda

JUSTIFICAÇÃO

Numa comunidade livre onde a população necessita de alguns beneficiamentos de

praça pública, de meio fio, linha d’água, melhoramento nos transportes urbanos,

terraplanagens em vias esburacadas, onde os trabalhadores necessitam de reivindicar seus

direitos, é fundamental a formação de associações comunitárias ou qualquer tipo de atividade

cooperativa, onde se possam buscar soluções em nome de todos os participantes dessa

sociedade. A ideia do associativismo é muito antiga e não se sabe quem pela primeira vez

implantou na história política do mundo quer seja capitalista ou socialista.

Com o avanço do capital concentrador, os trabalhadores não tiveram outra opção

senão a de se organizarem, mas com o objetivo de defender a população. É aí onde as

associações têm sua função principal, quer dizer, lutar pela igualdade social de todos

indistintamente sem discriminação de raça, religião ou classe social, pois na divisão imposta

pelo poder capitalista, o mundo gananciado pela concentração e pela acumulação fez a

sociedade dividir-se em classe inferior, classe média, com subdivisões, e classe alta.

É neste contexto que entra a importância dos movimentos comunitários. Os impulsos

generosos, que nascem da consciência de um bem comum. Há menos convicção de que se

deva ser leal, não somente ao bem comum, mas aos padrões de comportamento, de

cuidados pessoais e de fé, lançados por pessoas que não residem no local ou por

organizações distantes como sindicatos e organizações profissionais, ou mesmo por igrejas

ou partidos políticos. Em outras palavras, a pessoa fica perdida no anonimato amorfo de uma

grande população.

Este trabalho de desenvolvimento comunitário necessita de muita dedicação e

paciência, que para conseguir um programa eficiente de melhoramento contínuo da

comunidade, é necessário que haja recursos e participação de todos os tipos de grupos que

trabalham considerando as múltiplas facetas dos problemas comunitários. Sem haver

relações funcionais com esses grupos básicos nenhum esforço comunitário pode esperar ser

bem-sucedido, de maneira contínua e autossuficiente. Sem se implantar um nível de atividade

nos bairros, jamais se terá um desenvolvimento comunitário eficiente e independente.

MO 740/2024 - Moção - 740/2024 - Deputado Martins Machado - (119468) pg.2

A ação comunitária é essencial para a independência dos menos favorecidos, ao

expor que o desenvolvimento da comunidade é essencialmente um desenvolvimento humano.

No seu campo o objetivo é criar um ambiente em que os homens e as mulheres possam

expressar seu direito intrínseco à vida, à liberdade e à felicidade, sem serem escravizados

pela fome, pobreza ou ignorância. Para atingir a esses objetivos, deverão ser satisfeitas as

necessidades básicas do homem para expressar-se, crescer e construir sua vida de maneira

a realizar seus ideais. Precisa somente de estímulo, da compreensão; o conhecimento de que

os outros reconhecem sua individualidade e a respeitam; e a orientação que evoca sua

capacidade latente para atingir seus objetivos.

De forma a reconhecer os excelentes trabalhos desses grupos sociais e valorizar

todas as ações efetivas desenvolvidas ao logo do tempo, solicito o apoio dos nobres pares

para aprovação destas Moções de Louvor às lideranças comunitárias e autoridades do Varjão.

Sala das Sessões, / de 2024.

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 22/04/2024, às 14:18:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119468 , Código CRC: 574af36e

MO 740/2024 - Moção - 740/2024 - Deputado Martins Machado - (119468) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos ex-presidentes da

Companhia Urbanizadora da Nova

Capital do Brasil - NOVACAP, em

comemoração aos 64 anos de

Brasília.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a

aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos ex-

presidentes da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, em

comemoração aos 64 anos de Brasília, a saber:

JANTÔNIO LOURIVAL R. DIAS

ARINO OTON DE LIMA

BERNARDINO JARDIM DE OLIVEIRA

CÂNDIDO TELES DE ARAÚJO

CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA

CELSO ROBERTO MACHADO PINTO

CLÁUDIO OSCAR DE C. SANTANA

DACLIMAR AZEVEDO DE CASTRO

JÚLIO CÉSAR MENEGOTTO

DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA

EDISON GROSSI DE ANDRADE

ELMAR LUIZ KOENIGKAN

GENÉSIO ANACLETO TOLENTINO

GERALDO ROBERTO ORLANDI

GETÚLIO GÓES FERRETTI

HERMES RICARDO MATIAS DE PAULA

JEFFERSON BUENO

JOSÉ ALVES DE MELO JÚNIOR

MO 741/2024 - Moção - 741/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119583) pg.1

JOSÉ AURI DE PAIVA

JOSÉ EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA

JOSÉ LUIZ ABORIHAN GONÇALVES

JOSÉ LUIZ PINTO C. DE OLIVEIRA

JOSÉ REINALDO C. TAVARES

JUVENAL BATISTA AMARAL

LUIZ CARLOS PIETSCHMAN

LUIZ HENRIQUE FREIRE DUARTE

MAURÍCIO CANOVAS SEGURA

MAURO DE ALENCAR FECURY

NEWTON DE CASTRO

NILSON MARTORELLI

ORLANDO CARIELLO FILHO

OTO SILVÉRIO GUIMARÃES JÚNIOR

PAULO JANOT BORGES

PEDRO MURRIETTA S. NETO

ROGÉRIO DE FREITAS CUNHA

SILVIO CARLOS P. JAGUARIBE

VALDOIR MENEZES FERREIRA

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição busca registrar a valorização que temos por essas

personalidades em comemoração aos 64 anos de Brasília , e é fundamental expressar

reconhecimento e gratidão às pessoas que contribuíram e continuam contribuindo para o

desenvolvimento e o bem-estar de nossa cidade.

As pessoas homenageadas nesta moção dedicaram tempo, esforço e dedicação para

promover o crescimento e a prosperidade de Brasília. Seja no setor público ou privado, na

educação, na cultura, na saúde, na segurança, na área social ou em outras áreas de atuação,

cada uma delas desempenhou um papel crucial na construção e na consolidação de nossa

cidade.

As pessoas homenageadas contribuíram para fortalecer a identidade e a cultura de

Brasília, promovendo eventos, iniciativas e projetos que valorizam nossa história, nossa

diversidade e nosso patrimônio cultural. Seja através da arte, da música, da gastronomia, do

esporte ou de outras manifestações culturais, elas ajudaram a consolidar Brasília como uma

cidade única e acolhedora.

As pessoas homenageadas também desempenharam um papel importante na

promoção do desenvolvimento socioeconômico de Brasília, contribuindo para a geração de

emprego, renda e oportunidades de crescimento para a população. Seja através do

empreendedorismo, da inovação, do voluntariado ou de outras formas de engajamento, elas

ajudaram a impulsionar nossa economia e a melhorar a qualidade de vida dos brasilienses.

As pessoas homenageadas são exemplos de cidadania e compromisso com o bem

comum, dedicando parte de suas vidas para fazer de Brasília um lugar melhor para se viver.

Seja através do serviço público, do ativismo social, do trabalho voluntário ou de outras formas

MO 741/2024 - Moção - 741/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119583) pg.2

de engajamento cívico, elas demonstraram um profundo amor e respeito por nossa cidade e

por seus habitantes.

Diante desses argumentos, a Moção de Parabenização e Louvor em Homenagem aos

64 anos de Brasília se apresenta como uma iniciativa justa e relevante, que visa reconhecer e

valorizar o trabalho e o comprometimento das pessoas que ajudaram a construir e a fortalecer

nossa cidade ao longo dos anos. Que esta moção seja uma expressão de nossa gratidão e

admiração por esses verdadeiros heróis e heroínas de Brasília.

Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas pessoas,

merecendo elas serem homenageadas por esta Casa de Leis.

Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 22/04/2024, às 17:20:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119583 , Código CRC: bdac649e

MO 741/2024 - Moção - 741/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119583) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos escoteiros que

especifica, em razão de suas

atividades social, moral e educativa

aos jovens do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a

aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos

escoteiros que especifica, em razão de suas atividades social, moral e educativa aos jovens

do Distrito Federal, a saber:

ADRIANA PEREIRA FRONY

ADRIANA SILVA AGUIAR

ALESSANDRA GOMES DA CRUZ COSSIO

ALEX MENDONÇA FEITOSA

ALEXIS FREITAS COSSIO

ANA BRIGIDA NOGUEIRA CUNHA

ANA CAROLINA FIGUEIRÓ LONGO

ANA CLAÚDIA AVENA DA CRUZ

BENEDITO DE ALMEIDA NETO

BRENDA ALVES DA SILVA

BRUNO CARVALHO CASTRO SOUZA

CARMEN BARREIRA

CLARICE GABRIELA VARGAS ANTEZANA

CLÁUDIO JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS

CRISTIANO DA SILVA COSTA DIAS

DANIEL CÂNDIDO DA SILVA SANTOS

DEOMAR ROSADO

DULCIA ROCHA SILVA

MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.1

EDUARDO RAIMUNDO SERRA VERDE

EDY ELLY BENDER KOHNERT SEIDLER

ELISÂNGELA ABREU DE OLIVEIRA SOUSA

FABIANA DE SOUZA CUNHA FREIRES

FÁBIO LUIS GODOY MARIANI

FADIA MARA LANG

FELIPPE WAGNER OLLAIK CARDELINO

FRANCISCO NEVES SIQUEIRA

GABRIEL RODRIGUES PACHECO

GEIZA APARECIDA DO COUTO

GERSON SAMPAIO ESTEVES

HENRIQUE SANDRO DA SILVA CARVALHO

ILDEMAR DA SILVA

INGRID NALU RODRIGUES MARTINS

JEOVAH DE SOUZA SENA JÚNIOR

KAMILA SANTOS FONSECA

KARLA KAHENA ROCHA NOGUEIRA

KELEN CRISTINA ARRUDA DE OLIVEIRA

LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS

LETÍCIA DE FIGUEIREDO ASSÊNCIO ABREU

LOWRY DAVID DA SILVA PEREIRA REIS

LÚCIO FAGUNDES MARCON

MARA MÔNICA DUARTE TEÓFILO SCHWEIKERT

MARCELO ELIAS

MÁRCIO ANDRADE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

MARCO ANTÔNIO LEITE CAVALCANTE

MARCOS WILSON MATOS MARQUES

MARISA CAVALHEIRO SERRA VERDE

MÔNICA EVANGELISTA DE CARVALHO

MÔNICA SARAIVA DA SILVA DE ALBUQUERQUE

NIVANIA RAMOS DA CRUZ LIMA

RAFAEL BENJAMIN WERNEBURG EVARISTO

RAFAEL DA SILVA LEMOS

RENATO MORAES PEREIRA DA LUZ

RICARDO DISLICH

ROBERTA DE CASTRO MARAZI

RODRIGO RODRIGUES DE ASSIS DA COSTA BEZERRA

ROQUE LUIS GONÇALVES DE AZEVEDO

RUBEM SUFFERT

MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.2

SÉRGIO RICARDO MENEZES DA ROCHA

TAYNARA OLIVEIRA DE ALMEIDA

VICTOR RODRIGUES PACHECO

VIVIANNE SANTANA SAKAMOTO

YANN SCHMIDT TEICHMANN KRIEGER

ZÉLIA ALVES MARTINS

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição busca registrar o valioso trabalho realizado pelos Escoteiros do

Distrito Federal em prol do desenvolvimento social, moral e educativo dos jovens, sendo

imprescindível expressar reconhecimento e gratidão por suas contribuições significativas para

a comunidade.

Os Escoteiros do Distrito Federal desempenham um papel fundamental na formação

de jovens cidadãos conscientes, responsáveis e engajados em suas comunidades. Através de

suas atividades, promovem valores como respeito, solidariedade, trabalho em equipe e

preservação ambiental, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e

pacífica.

As atividades dos Escoteiros proporcionam aos jovens oportunidades únicas de

desenvolvimento pessoal e social, estimulando o autoconhecimento, a liderança, a autonomia

e a capacidade de superação de desafios. Ao participarem de acampamentos, atividades ao

ar livre, projetos comunitários e outras iniciativas, os jovens adquirem habilidades práticas e

experiências enriquecedoras que os preparam para enfrentar os desafios da vida adulta.

As atividades físicas e ao ar livre promovidas pelos Escoteiros contribuem para a

promoção da saúde física e mental dos jovens, incentivando hábitos saudáveis e o contato

com a natureza. Além disso, o convívio com outros membros do grupo e a participação em

atividades de solidariedade e serviço comunitário fortalecem os laços de amizade e a

sensação de pertencimento, contribuindo para o bem-estar emocional dos participantes.

Muitos dos jovens que passam pelos Escoteiros do Distrito Federal se tornam líderes

comunitários, voluntários ativos e agentes de transformação em suas comunidades. O

aprendizado e as experiências adquiridas durante sua participação no movimento escoteiro os

capacitam para assumir responsabilidades, liderar projetos e contribuir de maneira

significativa para o desenvolvimento da sociedade.

Os Escoteiros do Distrito Federal cultivam o espírito de voluntariado e serviço

comunitário entre os jovens, incentivando-os a contribuir para o bem-estar da sociedade e a

fazer a diferença no mundo ao seu redor. Essa valorização do voluntariado é essencial para a

construção de uma cultura de solidariedade e cooperação, fundamentais para a construção

de um futuro mais justo e sustentável.

Diante desses argumentos, a Moção de Louvor aos Escoteiros do Distrito Federal se

apresenta como uma iniciativa justa e relevante, que visa reconhecer e valorizar o trabalho e

o comprometimento desses jovens e seus líderes na promoção do desenvolvimento social,

moral e educativo da juventude do Distrito Federal. Que esta moção seja uma expressão de

nossa gratidão e admiração por esses verdadeiros agentes de transformação em nossa

comunidade.

Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses escoteiros,

merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.

Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.

MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.3

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 22/04/2024, às 17:41:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 119588 , Código CRC: cbb80024

MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a) )

Parabeniza e homenageia as

pessoas que especifica, pela

significativa contribuição para a

valorização e importância das

trabalhadoras domésticas e pela luta

por direitos.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p

arabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição

para a valorização e importância das trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos.

Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:

1. Antônia Régia da Conceição Rodrigues

2. Aurelina Alves Laurentino

3. Benedita Souza da Silva Sampaio

4. Celenilda de Jesus Souza

5. Claudia Miranda da Silva

6. Cleide Tavares da Silva

7. Creuza Maria Oliveira

8. Durvalina Gomes de Souza

9. Ediane Maria

10. Eliziany Tamara de Sousa Pereira

11. Eunice Miranda de Queiroz

12. Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas - FENATRAD

13. Francileide Oliveira Pereira

14. Francisca das Chagas de Oliveira

15. Gerusa Moraes Gomes

16. Gildete de Souza Rodrigues

17. Iris Santos de Castro

18. Ivanuzia Neves de Araújo

19. Janaina Costa

20. Joana da Silva Oliveira Pereira

21. Josefina Serra dos Santos

22. Juraildes Rodrigues Alves

23. Juliana Araújo dos Santos

24. Katheen Giovanna Araújo Pereira

25. Kleidiane Silva Costa

26. Luzia Dias

27.

MO 743/2024 - Moção - 743/2024 - Deputado Max Maciel - (119633) pg.1

27. Luzireges do Nascimento Silva

28. Luana Santana Araujo

29. Luiza Batista Pereira

30. Maria do Socorro Alves de Sousa

31. Maria do Socorro Cordeiro

32. Maria do Socorro Rodrigues da Silva

33. Maria Fátima Santos Cunha

34. Maria Isabel Nogueira Correa

35. Maria Joneide Costa Amaral

36. Maria José Gomes

37. Maria Raimunda Cardoso

38. Maria Zilda Pereira da Silva

39. Marinete Pereira dos Santos

40. Margareth Rose Santos Alves

41. Marta Santos

42. Missilene Pereira Coimbra

43. Orlandina de Souza Dias

44. Orlandina Pereira de Oliveira

45. Preta Rara

46. Raquel de Matos Oliveira

47. Regina Pereira Xavier

48. Regiane Linhares de Moura

49. Rute Simplício de Mendonça

50. Raimunda Araújo de Moraes

51. Sirleide Araújo dos Santos

52. Simone Cavalcante

53. Suany Nery da Silva Ribeiro

54. Susana Rodrigues da Silva

55. Valdineia da Conceição Rodrigues

56. Vilania Marques da Silva

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo homenagear todas as pessoas citadas na

listagem, as quais contribuíram significativamente para a luta das trabalhadoras domésticas

do Distrito Federal.

As trabalhadoras domésticas e do cuidado conquistaram os direitos trabalhistas de

forma fragmentada na história do Brasil. Apenas em 2013 foram contempladas com a

Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, igualando as

trabalhadoras domésticas aos demais trabalhadores urbanos e rurais e, posteriormente, com

sua regulamentação, Lei Complementar 150/2015.

A luta das trabalhadoras e trabalhadores domésticos ainda é invisibilizada e é preciso

assegurar políticas públicas efetivas que valorizem os direitos das categorias já garantidos por

lei. Considerável parcela das trabalhadoras são representadas por mulheres, negras,

periféricas e com baixos níveis de escolaridade. Acrescido a este cenário, a categoria soma

uma carga histórica que perpassa diversas discriminações, especialmente racial, de gênero,

etária e classista.

No cenário geral, dados do Dieese apontam que existem 5,8 milhões de

trabalhadoras domésticas, das quais 67,3% são negras, 24,7% não possuem carteira

assinada, 40,2% têm idade entre 45 e 59 anos e 38,2% têm ensino fundamental incompleto.

No âmbito do Distrito Federal, a Pesquisa de Emprego e Desemprego no Distrito

Federal apurou que existem 72 mil profissionais. E mesmo representando 5,05% dos

trabalhadores totais, não existem medidas assertivas acerca dos direitos do trabalho

doméstico e de cuidados. Muitas se deslocam diariamente para os serviços com baixas

MO 743/2024 - Moção - 743/2024 - Deputado Max Maciel - (119633) pg.2

condições de trabalho, muitas vezes por meio de transportes públicos precários, percorrendo

longas distâncias pelo Distrito Federal e entorno.

No que toca ao rendimento, o salário médio percebido por essa categoria é

extremamente baixo, com uma média nacional de R$ 930,00, com tendência à queda em

todas as regiões do país. Além disso, em estudo comparativo, as trabalhadoras que não têm

carteira assinada recebem salário médio 40% inferior em relação às formalizadas. Ainda, em

média, as trabalhadoras negras recebem 20% a menos que as brancas.

Levando em consideração o salário mínimo ideal, calculado pelo Pesquisa Nacional

da Cesta Básica de Alimentos (PCBA), em R$6.298,91, observa-se que a diferença salarial

entre o que seria necessário e a realidade das trabalhadoras domésticas é gritante, ainda

mais pela exaustiva jornada de trabalho que ultrapassa as 8 horas diárias estabelecida pela

Constituição Federal.

Ainda mais grave, alarmou o crescimento do número de casos de trabalho escravo

doméstico. Nos últimos dois anos, mais de 60 vítimas do trabalho escravo doméstico foram

resgatadas, principalmente a “Inspeção do Trabalho de Efeito Madalena”.

O então denominado “Efeito Madalena” se refere ao caso em que Madalena Gordiano

foi resgatada de uma situação análoga à escravidão por 38 anos. Madalena, uma mulher

preta, vivia uma situação de escravidão em um apartamento desde sua infância, onde

efetuava funções domésticas e cuidava de uma idosa, sem registo ou salário mínimo

assegurados.

O desconhecimento e desvalorização das profissionais precisam ser analisados e

discutidos amplamente a fim de assegurar que possam cada vez mais ter o devido acesso

aos direitos garantidos. Nesta seara, acreditamos ser necessário iniciativas que possam

efetivar os direitos já garantidos às trabalhadoras domésticas e valorizar a importante atuação

da classe.

Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar

essa moção.

Sala das Sessões, em abril de 2024.

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 23/04/2024, às 12:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119633 , Código CRC: 31150b12

MO 743/2024 - Moção - 743/2024 - Deputado Max Maciel - (119633) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica,

por ocasião do Dia do Geógrafo.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes Geógrafos,

Geógrafas, Professores e Professoras de Geografia, por atuarem na ciência e na educação,

na constituição de espaços geográficos justos, equitativos, democráticos e sustentáveis.

HENRIQUE RODRIGUES TORRES, professor da SEEDF, possui graduação em

Geografia pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB (2002), especialização em Gestão

Ambiental pela Universidade Estadual de Goiás - UEG (2004), mestrado em Desenvolvimento

Sustentável pelo Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília - CDS

/UnB (2008) e doutorado em Geografia pela Universidade de Brasília – UnB (2023). Foi apoio

técnico / pesquisador do Centro de Desenvolvimento Sustentável e professor da Universidade

Estadual de Goiás. Na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal trabalhou como

professor, coordenador pedagógico e supervisor administrativo da educação básica e no

sistema socioeducativo; foi chefe do Núcleo de Educação Ambiental; Assessor Especial

(Chefe de Gabinete) da Subsecretaria de Educação Básica; e formador no Centro de

Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EAPE/SEDF em cursos de Gestão Escolar

Democrática. Atualmente, é pesquisador nos seguintes grupos: "Grupo de Pesquisa Ensino,

Aprendizagem e Formação de Professores em Geografia - GEAF/UnB" (dgp.cnpq.br/dgp

/espelhogrupo/1407490937259798); e "Grupo de Estudo e Pesquisa em Docência, Didática e

Trabalho Pedagógico - PRODOCÊNCIA" (dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo

/7703647120359992), atuando na pesquisa "Formação docente e trabalho pedagógico na

educação básica e na superior: desafios e perspectivas atuais", financiado pelo Edital 04/2017

da Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF.

NEUSA MARIA GUERRA RIBEIRO , professora da SEEDF de 1987 a 2016.

Formada em Geografia. Trabalhou na Regional de Ceilândia nas escolas EC 32 e CED 07 e

na Regional do Plano Piloto no CASEB, no Paulo Freire, no CEAN e na EAPE. Foi Diretora do

SINPRO de 1998 a 2001.

TONY MARCELO GOMES DE OLIVEIRA , professor da SEEDF, doutor em

Geografia pela UnB, em Análise de Sistemas Naturais, tendo como objeto a paisagem da

Bacia Hidrográfica do Lago Paranoá percebida como Geopatrimônio; Mestre em Geografia

pela UnB, em Planejamento Territorial e Ambiental, tendo como área de estudo a formação do

espaço urbano de Brasília pela ótica da erradicação de favelas; Realiza pesquisa sistemática

em Geografia Histórica; Educação Patrimonial, Patrimônio Cultural Apropriado e

Sustentabilidade; Trabalha diretamente com a Geografia Urbana e Ambiental e

MO 744/2024 - Moção - 744/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119459) pg.1

Antropogeografia. Tem licenciatura plena em Geografia pelo Centro Universitário de Brasília -

UniCEUB; Pós Graduado em Metodologia do Ensino de Geografia pela Faculdade São Luiz

/SP; Especialização em Sociologia da Educação, pelo Centro Tecnológico de Brasília;

Especialização - La Escuela Rural y La Comunidad - The Ofri International Trainining Center ?

Jerusalém / Estado de Israel. É Professor em Educação Continuada na Escola de

Aperfeiçoamento de Profissionais da Educação - EAPE/SEEDF, estando a frente dos Cursos:

"Preexistências Geohistóricas de Brasília: Paisagens e Identidades da Capital", "Brasília como

Espaço de Apropriação - Memória, Identidade e Sustentabilidade" e "Memórias e Identidades

do MVMC - EAPE/SEEDF; Coordenador do Programa "Museu-Escola" do Centro Cultural

Três Poderes SECult./DF; criador e coordenador da "Oficina da Memória" do Museu Vivo da

Memória Candanga; Professor em graduação do curso de Geografia do Uniceub (2003/2011);

Professor em Pós Graduação "Perícia Ambiental" do Unicesp/DF. Possui experiência nas

áreas: Antropogeografia, Planejamento Urbano, Meio Ambiente e Sustentabilidade,

Patrimônio Cultural, Produção de Pesquisa em Ensino Superior e Geo história do DF.

JUSTIFICAÇÃO

A presente moção tem como objetivo central o reconhecimento do trabalho essencial

realizado pelo Geógrafo (a), profissional que atua na pesquisa acadêmica, como técnico de

nível superior no setor privado e público e na docência, desde a educação básica até a pós-

graduação.

Foi para entender as relações entre o homem e o meio, melhor dizendo, entre

sociedade e natureza que se constituiu ao longo da história um saber científico denominado

de Geografia. Enquanto ciência, possui um campo definido, um objeto de estudo e práticas

estabelecidas para seu exercício. A Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979 disciplina a

profissão de Geógrafo e a Lei nº 7.399, de 1985 inclui os licenciados em geografia na mesma

normatização. Assim, tanto os profissionais que atuam na área puramente científica, os que

exercem atividades de natureza técnica de consultoria ou de assessoramento, bem como na

docência universitária estão amparados por lei. Resta o reconhecimento da sociedade para o

relevante trabalho realizado por esses profissionais que nos permitem compreender o mundo

em que vivemos, nos reconhecermos como parte desse espaço e aprender a utilizar as

ferramentas sociais disponíveis para agirmos como cidadãos críticos e participativos na

sociedade em que vivemos.

A contribuição da geografia e daqueles que a produzem, os geógrafos, para o

entendimento dessa cidade está presente no trabalho de profissionais que se dedicaram à

formulação de teorias, de sua caracterização física espacial, da reconstituição de sua

memória social, de sua vivência enquanto indivíduo e de sua coletividade, da elaboração de

propostas e projetos para o seu fazer cotidiano, entender sua vida, enquanto é parte ou

sujeito de sua construção. Para exemplificar e enaltecer a produção de conhecimento

geográfica, será lançado o livro “Preexistências geográficas de Brasília – A paisagem da

bacia hidrográfica do Paranoá como locus referência de memória, identidade e

sustentabilidade” do geógrafo Tony Marcelo Gomes de Oliveira. Tony, além de pesquisador e

escritor, é professor da rede pública de ensino do Distrito Federal, um sujeito que exemplifica

o ensino, pesquisa e produção acadêmica.

Assim, identificamos alguns desses geógrafos que, na imersão teórica e técnica do

fazer acadêmico, buscaram traduzir esse espaço geográfico para que melhor pudéssemos

nele viver. No entanto, se podemos identificar a pesquisa, a formulação teórica e a aplicação

técnica da geografia, não poderíamos deixar de destacar o trabalho daqueles que dedicaram

sua vida à formação de crianças, jovens e adultos buscando cumprir o disposto na Lei de

Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9.394/96. A geografia escolar executa a

LDB ao realizar uma formação mediante a compreensão do ambiente natural e social, do

sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade

(Art. 32, item II, da LDB). Assim como avança no aprimoramento do educando como pessoa

humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do

pensamento crítico (Art. 35, item III, da LDB), objetivos estes que somente serão atingidos

MO 744/2024 - Moção - 744/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119459) pg.2

pelos trabalhos desses profissionais, somados à contribuição dos demais trabalhadores em

educação.

As licenciaturas em geografia são responsáveis por formar os profissionais

encarregados de levar aqueles conhecimentos teóricos ao cidadão comum para lhe permitir

entender e melhor agir em seu mundo. Os professores de geografia são formadores que bem

souberam unir pesquisa e docência e com seus exemplos contribuíram para a formação de

inúmeros profissionais incumbidos de lidar diretamente com o educando, numa atuação

dialética de ensinar e aprender.

Assim, a presente moção relaciona diferentes profissionais, Geógrafos (a) e

professores (a) de geografia, que atuam na pesquisa universitária, como agentes ou

ambientalistas pesquisando e vivenciando a preservação da natureza, destacando-se como

líderes comunitários, como gestores de escola ou enfrentando dia-a-dia o cotidiano da sala de

aula da educação básica.

Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação

desta importante moção em prol de profissionais de uma área do saber importantíssima na

ciência e na educação do Brasil e do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em 2024.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:18:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119459 , Código CRC: 40d25afe

MO 744/2024 - Moção - 744/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119459) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº DE 2024

Do Sr. Deputado HERMETO

Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao ST QPPMC DAVID LEOPOLDO

COLZANI, Matrícula 23.387/0, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação

demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando garantiu a ordem pública e a integridade

física de todos envolvidos em acidente de trânsito, fato ocorrido dia 05/11/2023, na SQS 303,

Plano Piloto. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 171478-2023.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de

Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , quando garantiu a

ordem pública e a integridade física de todos envolvidos em acidente de trânsito, fato ocorrido

dia 05/11/2023, na SQS 303, Plano Piloto. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL

Nº 171478-2023.

J U S T I F I C A Ç Ã O

A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial militar em questão, pela

brilhante atuação, quando em momento de folga na noite do dia 05 de novembro de 2023, o

militar estava lanchando no quiosque do Gordinho, na SQS 303S quando um veículo

conduzido pelo senhor Marcelo invadiu o canteiro e atropelou algumas pessoas que estavam

lanchando na barraquinha de cachorro-quente, após ter subido a calçada e o jardim público, e

atropelado essas pessoas, ainda acabou caindo com seu veículo na entrada da garagem do

bloco A, danificando uma grade de proteção e o portão da garagem do bloco. Momento em

que do veículo invadiu a calçada o subtenente ao perceber que o veículo viria em direção a

mesa, imediatamente, gritou para que as pessoas saíssem do local, pois seriam atropeladas e

puxou uma mulher, juntamente com outra pessoa que atendia em uma das mesas, assim

tirando da direção do carro que atingiu outra mesa ao lado, onde estavam 4 pessoas

sentadas, 3 foram arremessadas pelo carro para a área verde, o policial após verificar se

todos estavam bem, desceu em direção ao carro, retirou as pessoas que queriam agredir o

condutor, e também aqueles que faziam filmagens do local do acidente. David tomou conta de

toda situação, acionou apoio polícia e SAMU, para cuidados com as vítimas. Cuidou

bravamente de cada detalhe, até que toda ocorrência fosse resolvida. Foi realizado o teste do

etilômetro, resultando negativo para a ingestão de álcool. Contudo, o Sr. Marcelo não

apresentava condições físicas plenas para conduzir um veículo, pois apresentava sinais de

confusão, dificuldade na fala e dificuldade na locomoção. O local foi periciado pela PCDF. O

veículo foi liberado e retirado do local por guincho particular (seguradora).

Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos

os dias por esse nobre policial militar, por si só, seria o bastante para a homenagem que se

pretende prestar. Porém, esse Militar, em “ato de bravura”, se mostrou como verdadeiro herói

garantindo a ordem pública da nossa capital.

Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial que

representa uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente

MO 745/2024 - Moção - 745/2024 - Deputado Hermeto - (119505) pg.1

ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares

para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.

Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,

confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o

serviço policial militar.

Sala das Sessões, em …

D DEPUTADO DISTRITAL

HERMETO - MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119505 , Código CRC: abd9b94b

MO 745/2024 - Moção - 745/2024 - Deputado Hermeto - (119505) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº DE 2024

Do Sr. Deputado HERMETO

Reconhece e apresenta volto de

louvor aos Policiais Militares que

especifica em comemoração ao 53º

aniversário do 4º Batalhão de Polícia

Militar do Distrito Federal.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de

Leis manifeste Votos de Louvor aos policiais militares pelos relevantes serviços prestados à

comunidade do Distrito Federal, em especial às seguintes personalidades:

01. 2º TEN. QOPM - ALAN KLEBER CONCEIÇÃO GOMES - Matr. 735.254/9

02. MAJ. QOPM - ALESSANDRO LOPES ARANTES - Matr. 50.887/2

03. 1º CBMDF - ANDERSON DA SILVA SANTOS VIEIRA - 14.505

04. PROFESSOR - ANDERSON MAGALHÃES CORRÊIA - CI 1.680.137

05. SD QPPMC - ANDERSON RODRIGUES CAMPOS - Matr. 735.716/8

06. SD QPPMC ANDRÉ AKIO ARANHA HIRANO - Matr. 737.027/X

07. 2º SGT QPPMC - ANDREU ESTEVON DA CRUZ - M atr. 195.630/6

08. 2º SGT RR - APARECIDO FRANCELINO FERREIRA - M atr. 17.193/X

09. 3º SGT QPPMC - ARNALDO DE AVELAR ROCHA BARBOSA - M atr. 215.442/0

10. 3º SGT QPPMC - BERONY SOUZA E SILVA JÚNIOR - M atr. 732.184/8

11. 3º SGT QPPMC BRUNO DE SIQUEIRA MENDOÇA- M atr. 731.626/7

12. TC QOPM - CARLOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA - M atr. 50.720/2

13. ST QPPMC - CLEBER BORBA BRASIL - M atr. 20.198/7

14. 1º SGT QPPMC - CLESIO ALVES DE OLIVEIRA - M atr. 21.629/1

15. ST QPPMC - DANIEL LOBATO MARQUES - M atr. 21.442/6

16. 3º SGT QPPMC - DANIELLA NUNES DE OLIVEIRA - M atr. 735.404/5

17. 1º SGT QPPMC - EVALDO BARRETO FERREIRA - M atr. 22.499/5

18. PROFESSOR - EVANDRO LUCAS DOS REIS SOARES - CI 2.501.801

19. 3º SGT QPPMC - FELIPE DE SOUSA FERREIRA DA SILVA - M atr. 215.178/2

20. COMISSIONADA - GABRIELA DE OLIVEIRA BAIA - M atr. 739.640/6

21. PROFESSOR - GILVAN MORAES NASCIMENTO - CI 3.653.959

22. SD QPPMC - GUILHERME DE ANDRADE VALADÃO - M atr. 735.404/5

23. 1º SGT QPPMC - GUILHERME PEREIRA MOURA - M atr. 73.034/3

24. SD QPPMC GUSTAVO VIEIRA DE ALMEIDA DUARTE - M atr. 737.108/X

25. ST QPPMC HELIO DE SOUSA SANTOS - M atr. 22.706/4

26. SD QPPMC IGOR FERNANDES DE MIRANDA - M atr. 738.249/9

27. PROFESSOR - JEDSON NEVES BATISTA - CI 1.428.387

28. COMISSIONADA - JOSÉ FERNANDES DE ARAÚJO MACIEL - M atr. 739.508/6

29. PROFESSORA - JULIANA ARAÚJO DOS SANTOS - CI 4.350.869

30. PROFESSORA - KÁTIA GOMES DE OLIVEIRA - CI 1.000.977

31.

MO 746/2024 - Moção - 746/2024 - Deputado Hermeto - (119532) pg.1

31. 1º SGT QPPMC LEIDSON MELO PEREIRA REGO - M atr. 19.939/7

32. COMISSIONADA - LISLAINE LÉLIA SILVA - M atr. 737.811.4

33. 3º SGT QPPMC LIZANDRA DESUDARÁ FELIPE - M atr. 732.417/0

34. SD QPPMC - LUCAS LIMA DANTAS - M atr. 736.735/X

35. CB QPPMC - MARCELO FABRÍCIO DEUSDARÁ LOURENÇO - M atr. 732.787/0

36. ST QPPMC - MÁRCIO DA SILVA - M atr. 24.432/5

37. COMISSIONADA - MARIA FRANCISCA DE HOLANDA DE OLIVEIRA - M atr. 733.590/3

38. PROFESSOR - MILTON GONÇALVES DE SOUSA - CI 793.803

39. 2º TEN QOPM - MOISES MARQUES DE MELO JÚNIOR - M atr. 73.940/5

40. PROFESSOR - PAULO AUGUSTO ASSENÇO DE OLIVEIRA - CI 1.671.384

41. 3º SGT QPPMC - PAULO CÉSAR PINTO SOUSA - M atr. 733.182/7

42. CB QPPMC - RAFAEL CESAR DE ASSIS - M atr. 214.959/1

43. 3º SGT QPPMC - RANDERSON LASMAR BARBOSA FERREIRA - M atr. 732.566/5

44. 1º SGT QPPMC - RENATO DE ALBUQUERQUE - M atr. 22.690/4

45. ST QPPPMC - RICARDO AMERICO DE SOUSA - M atr. 22.496/0

46. PROFESSOR - RODRIGO LELIS DOS SANTOS - CI 1.145.084

47. 1º SGT QPPMC - ROMUALDO PEREIRA GUIMARÃES - M atr. 21.094//3

48. 1º SGT QPPMC - RÔMULO BATISTA NERES DE OLIVEIRA - M atr. 23.965/8

49. PROFESSORA - SIMONE M. SEABRA DE A. AGUIAR - CI 2.311.497

50. PROFESSORA - SUELI D. DE ARAÚJO GONÇALVES - CI 1.133.059

51. PROFESSOR - TIAGO SOUZA DE OLIVEIRA - CI 4.459.928

52. 3º SGT QPPMC - VINICIUS RAMOS DE OLIVEIRA ROCHA - M atr. 732.366/2

53. PROFESSOR - WESLEY GUERRA DE OLIVEIRA - CI 2.360.019

54. 2º SGT QPPMC - RENATO COSTA DE CASTRO - Matr. 72.659/1

55. 1º SGT QPPMC - EMERSON GARCIA COSTA - Matr. 21.171.2

56. PROFESSOR - FABRICIO ROBERTO CUSTODIO PIRES

57. 3º SGT QPPMC - GABRIELA PALMEIRA PEREIRA - Matr. 732.226/7

58. 1º SGT RR - GIOVANNI KLEBER ALMEIDA DE SOUSA - Matr. 18.996/0

59. 3º SGT QPPMC - MARCOS VINICIUS ASSIS TAVARES - Matr. 733.142/8

60. ST QPPMC - MARCOS GOLÇALVES ZANINZA - Matr. 23.801/5

JUSTIFICAÇÃO

Honestidade, coragem, honra, lealdade, integridade, ética e transparência. Todas

essas qualidades retratam a personalidade dos integrantes do 4ª Batalhão da Polícia Militar

do Distrito Federal, uma instituição bicentenária que trabalha em qualquer horário a favor da

sua segurança da população.

A Corporação tem como base a hierarquia e a disciplina, valores institucionais que

determinam nossa organização interna e o relacionamento entre nossos integrantes.

O Decreto nº 1.669/71, de 15 de abril de 1971, dispõe sobre a integração do Serviço

de Radiopatrulhamento na Polícia Militar, citando que a partir de 13 de maio de 1971, esta

passaria a integrar a Polícia Militar do Distrito Federal. O Decreto nº 1.670/71, também de 15

de abril de 1971, criou a Companhia de Radiopatrulhamento – CIA RP, possuindo como

missão, velar pela manutenção e ordem da Segurança Pública na Capitão Federal, além de

colaborar com a Polícia Judiciária da Secretaria de Segurança Pública – SSP, na prevenção e

repressão ao crime e a contravenção, executando o Policiamento Ostensivo elaborado pela

Central de Operações da SSP. A Companhia de Radiopatrulha iniciou as suas atividades no

dia 18 de maio de 1971, em um Pavilhão de madeira, junto à garagem do Departamento de

Policia Federal (DPF), no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste. Posteriormente, foi transferida,

de forma provisória para um barracão onde funcionava o Departamento de Trânsito - DF,

situado em frente do Quartel da atual Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB). No dia

13 de junho de 1972, a Companhia de Radiopatrulha ocupou as instalações que atualmente

são destinadas ao 1º Batalhão de Policia Militar - Batalhão Pioneiro. A Lei nº 6.450/77, de 14

MO 746/2024 - Moção - 746/2024 - Deputado Hermeto - (119532) pg.2

de outubro de 1977, dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal,

citando que os órgãos de execução da PMDF, são as Unidades da Polícia Militar de acordo

com as suas respectivas e diferentes missões. Em 11 de agosto de 1981, mediante a edição

do Decreto nº 6.152/81, a Companhia de RP, passa a ter a denominação de Companhia de

Polícia de Radiopatrulha – CPRP, mantendo para fins de criação da CRP, a data anterior, ou

seja, 15 de abril de 1971. Com a edição do Decreto nº 9.668/86, a Companhia de Polícia de

Radiopatrulha - CPRP, é elencada como Batalhão de Radiopatrulha da PMDF.

Posteriormente, com a edição do Decreto nº 11.136/88, o Batalhão de Radiopatrulha é

transformado no 4º Batalhão de Polícia Militar – 4º BPM. e, somente BREVE HISTÓRICO DO

4º BPM PMDF - ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR no dia 19 de abril de 1993, houve a

inauguração das instalações físicas do 4º BPM, no Setor Residencial Indústria e

Abastecimento - SRIA, Área Especial nº 1, Lote 12 / Bloco A – Guará I, tendo como 1º

Comandante, o Senhor Tenente-Coronel Delfin Marques Cantarino. Imagem: Brasão

Institucional do 4° BPM. CENTRO DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA – CPSP.

Na ocasião incluímos na lista de homenageados um Bombeiro Militar do Distrito

Federal e dezoito civis sendo professores e comissionados que atuam vigorosamente em

parceria com a PMDF.

A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica

registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os

parlamentares desta Casa para aprovação.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO DISTRITAL

HERMETO - MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119532 , Código CRC: cb6d6bc6

MO 746/2024 - Moção - 746/2024 - Deputado Hermeto - (119532) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Deputado Roosevelt)

Parabeniza e apresenta votos de

louvor aos militares do Corpo de

Fuzileiros Navais relacionados,

pelos relevantes serviços prestados

à nação e à sociedade.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres

pares a moção de louvor aos miliares do Corpo de Fuzileiros Navais relacionados, pelos

relevantes serviços prestados à nação e à sociedade.

1 Vice. Almirante (FN) Alexandre Vasconcelos Tonini

2 CMG (FN) Marcus Vinícius Santos Ramos Braga

3 CC (FN) Fábio de Sousa Borges

4 Veterano JUVELINO BATISTA DE GODOY

5 Veterano PABLO GOMES DA SILVA

6 Veterano ALEX SANDRO LOPES DE ASSIS

7 Veterano CLAUDIO SANTOS

8 Veterano MARCO ANTÔNIO DA SILVA CEZÁRIO

9 Veterano LUCAS MARCELINO PEREIRA

10 Veterano EDINALDO FRANCISCO DOS SANTOS

11 SO-FN-MU Antônio Cláudio Felipe Santana

12 SO-FN-MU Herik Coutinho de Oliveira Gomes

13 2 SG-FN-EF MAGNO PIRES CUNHA

14 3°SG-FN-MU Widisley Gutemberg Barbosa da Silva

MO 747/2024 - Moção - 747/2024 - Deputado Roosevelt - (119613) pg.1

15 3°SG-FN-MU Jean dos Santos Bezerra Dantas

16 2°SG-FN-MU Thalles Rodrigues Samuel

17 2°SG-FN-MU Elon Silveira Duarte

18 3° SG-FN-MU Raquel Hellen da Silva de Farias

19 SD-FN DAVI SARAIVA SOUSA

20 1 SG AR CARLOS Alexandre Ferreira de OLIVEIRA

JUSTIFICAÇÃO

A origem do Corpo de Fuzileiros Navais foi a Brigada Real da Marinha, que aportou

no Rio de Janeiro no dia 7 de março de 1808, acompanhando a Família Real Portuguesa que

transmigrava para o Brasil. O batismo de fogo dos Fuzileiros Navais ocorreu na expedição à

Guiana Francesa (1808/1809), com a tomada de Caiena, cooperando ativamente nos

combates travados até a vitória, garantindo para o Brasil o atual estado do Amapá.

Nesse mesmo ano, 1809, D. Jogo Rodrigues Sá e Menezes, Conde da Anadia, então

Ministro da Marinha, determinou que a Brigada Real da Marinha ocupasse a Fortaleza de São

José da Ilha das Cobras, no estado do Rio de Janeiro, onde até hoje os Fuzileiros Navais têm

seu "Quartel-General".

No Distrito Federal estão presentes desde 1960, quando realizaram a Operação

Alvorada 1, marcha a pé do Rio de Janeiro até a Nova Capital para trazer a mensagem do

então Ministro da Marinha ao Presidente da República, Dr. Juscelino -Kubitscheck de Oliveira.

O "Marco Zero", localizado na Área Alfa, Santa Mana, é um registro daquele feito.

O Distrito Federal possui duas Organizações Militares, uma operativa e de

representação, o Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília e outra de ensino, o Centro de

Instrução e Adestramento de Brasília. O Corpo de Infantaria de Marinha do Brasil possui

Associações de Veteranos espalhadas pelo Brasil afora, e todas têm por finalidade a união e

a reunião voluntária Fuzileiros Navais, da Reserva ou Reformados, a fim de mantê-los unidos

sob os mesmos ideais e espírito de corpo que os mantinham na situação de atividade.

Ao longo da história do Brasil, os Fuzileiros Navais têm atuado em diversas

campanhas em prol da manutenção da paz e defesa do território nacional e estão presentes

tanto no litoral, na Amazônia, no Pantanal, como no Planalto Central, razão pela qual

proponho a exaltação materializada por meio da presente moção de louvor a esses bravos

combatentes.

A dedicação, o empenho e a bravura com que se entregam ao serviço são

verdadeiramente inspiradores. Isto porque os fuzileiros navais são a verdadeira representação

da coragem e da honra. Os serviços que prestam à nossa nação são de extrema relevância,

pois patrulham nossos mares, protegem nossas fronteiras e garantem nossa segurança,

sempre prontos a servir com destemor e lealdade.

Diante do exposto, e conforme relação dos homenageados por ocasião dessa

comemoração, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa para aprovação da

presente Moção.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO ROOSEVELT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

MO 747/2024 - Moção - 747/2024 - Deputado Roosevelt - (119613) pg.2

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 23/04/2024, às 14:39:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119613 , Código CRC: 896d8046

MO 747/2024 - Moção - 747/2024 - Deputado Roosevelt - (119613) pg.3

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)Torna obrigatória a disponibilizaçãoem sítio oficial da internet asinformações do banco de dadoscom o registro de pessoascondenadas por violência contra amulher.A CÂMARA LEGISLATIVA...
Ver DCL Completo
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 2/2024

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 121/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 22 de abril de 2024.

A Sua Excelência o Senhor

Deputado Distrital Wellington Luiz

Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal

Brasília/DF

ASSUNTO: Campanha do Agasalho Solidário 2024.

Excelenssimo Senhor Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal,

Ao cumprimentá-lo cordialmente, comunico a realização da Campanha do Agasalho

Solidário 2024, uma ação social desenvolvida sob a coordenação da Chefia-Execuva de Polícas Sociais

deste Gabinete, com o apoio de outros órgãos do Governo do Distrito Federal, visando à arrecadação de

agasalhos, cobertores e demais itens de combate ao frio a serem desnados a pessoas em situação de

vulnerabilidade social.

A esse respeito, solicito os bons présmos de Vossa Excelência no sendo de apoiar e

divulgar a referida campanha na Câmara Legislava do Distrito Federal, adotando as medidas que julgar

pernentes.

Ressaltando que a parcipação dos integrantes dessa egrégia Casa será de grande

importância para o êxito da Campanha do Agasalho Solidário 2024, coloco a Chefia-Execuva de Polícas

Sociais à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos por meio do contato telefônico (61) 3961-

1586.

Aproveito o ensejo para renovar os votos de esma e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,

Governador(a) do Distrito Federal, em 22/04/2024, às 17:32, conforme art. 6º do Decreto n°

36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autencidade do documento pode ser conferida no site:

hp://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 139063098 código CRC= 169541D9.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buri, Palácio do Buri, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrava - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sío - www.df.gov.br

00010-00000693/2024-89 Doc. SEI/GDF 139063098

24/04/2024, 17:54 SEI/GDF - 139276830 - Mensagem

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 123/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 24 de abril de 2024.

A Sua Excelência o Senhor

Deputado Distrital WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal

Excelenssimo Senhor Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência para, nos termos do art. 136, § 3º, do Regimento Interno

dessa Câmara Legislava, solicitar a rerada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.065/2024, que dispõe

sobre a estruturação do serviço de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,

Governador(a) do Distrito Federal, em 24/04/2024, às 17:54, conforme art. 6º do Decreto n°

36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autencidade do documento pode ser conferida no site:

hp://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 139276830 código CRC= D1160C34.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buri, Palácio do Buri, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrava - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sío - www.df.gov.br

https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=155929348&infra_siste… 1/2

24/04/2024, 17:54 SEI/GDF - 139276830 - Mensagem

00060-00187131/2024-54 Doc. SEI/GDF 139276830

https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=155929348&infra_siste… 2/2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024

(Do Deputado Roosevelt)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Henrique Ernesto Severien dos

Santos.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Henrique

Ernesto Severien dos Santos.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTICAÇÃO

Henrique Ernesto Severien dos Santos é nascido no Rio de Janeiro, em 29 de junho

de 1977, filho de dois pernambucanos, Elisabeth Maria Porto Carreiro Severien e Fernando

José Pessoa dos Santos, parece fugir à regra.

Aos nove anos, seus pais decidiram morar em Portugal. Além mar, Henrique concluiu

o ensino primário e médio, do regime educacional português, e, aos 15 anos, ingressou no

colégio britânico Saint Julian’s, onde finalizou o International Baccalaureate com ênfase em

economia.

Aos 18 anos, ele foi admitido numa das mais renomadas faculdades de hotelaria do

mundo: Les Roches. Por que escolher hotelaria? A resposta de Henrique não é racional:

passa pelas viagens em família, pelas histórias de seu pai em suas inúmeras estadas nos

mais variados hotéis pelo mundo até pelo brochure de divulgação de Les Roches (uma

verdadeira obra de arte).

Em Les Roches, na Suíça, desde o 1º ano do curso, Henrique exerceu a função de

delegado de turma e aprofundou seus conhecimentos em administração, legislação e serviços

de hotelaria, passando a estagiar em hotéis nas redes internacionais Caesar Park e TAJ

Hotels na Inglaterra, Espanha e Portugal.

Enganam-se os que pensam que o estágio foi o seu primeiro contato com o mercado

de trabalho da indústria hoteleira. Henrique tem orgulho em dizer que tem formação prática de

base. Já aos 14 anos de idade, de acordo com a legislação trabalhista lusitana, durante os

períodos de férias escolares, começou sua carreira profissional hoteleira como aprendiz. Em

restaurantes do município de Cascais e Lisboa (Portugal), aprendeu o serviço de bar boy,

atendente de mesa, auxiliar de eventos e auxiliar de cozinha.

Ao concluir sua formação, aos 22 anos, Henrique retornou ao Brasil, para a origem de

tudo: Pernambuco. Lá, foi contratado pelo Grupo Pontes Hotéis, em Recife, como Assistente

de Alimentos e Bebidas. Também foi diretor-adjunto no Resort Amoaras, em Maria Farinha...

Mas algo o inquietava. Outra cidade o aguardava. Em 2001, Henrique retornou à sua

Pasárgada.

PDL 113/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 113/2024 - Deputado Roosevelt - (119648) pg.1

20 anos depois, voltou a Brasília como gerente de eventos do então maior complexo

hoteleiro do país, às margens do Lago Paranoá, administrado pela rede hoteleira Blue Tree

Hotels (o atual Royal Tulip). Lá, realizou mais de mil eventos, ao longo de dois anos, período

em que conquistou consecutivamente o “Prêmio Caio” de melhor hotel de convenções do

país.

Por um breve período, em 2003, com pesar, deixou a capital federal para assumir a

posição de diretor de operações da Concept Hospitality, em São Paulo. A empresa, da qual

era sócio, era responsável por três operações de alimentos & bebidas, eventos e restaurantes

nos hotéis Clarion, Comfort e Quality. Ademais, antes de regressar à capital federal,

desenvolveu o projeto do Mussulo Beach Resort, em Jacumã na Paraíba.

De volta a Brasília pela terceira vez, decidido a não mais sair daqui, em 2005, foi o

gerente geral do Hotel Grand Bittar, da rede hoteleira local Hotéis Bittar, por quatro anos. Em

2009, foi convidado para ser o superintendente do Cota Mil Iate Clube com a missão de

estabelecer o equilíbrio das contas e resgatar a promoção de eventos esportivos e culturais,

como as conhecidas regatas Comodoro Cota Mil, Ele & Ela, o festival gastronômico

Octoberfest, dentre outros.

Um ano depois, tornou-se secretário executivo da Fundação 21 de Abril, Brasília e

Região Convention & Visitors Bureau, entidade responsável por captar grandes eventos e

promover as vocações turísticas do Distrito Federal em âmbito nacional e internacional.

Em 2011, foi convidado a integrar o Grupo Econômico Brasiliense BASE

Investimentos. A incumbência agora era desenvolver, implantar e dirigir o projeto do Hotel do

Aeroporto Internacional de Brasília, função que exerce até o atual momento.

Paralelamente à atuação profissional, foi vice-presidente e depois presidente do

Convention & Visitors Bureau, em 2011 e 2013 respectivamente, e depois presidente do

Conselho Curador dessa mesma instituição entre 2015 e 2019. Além disso, já foi membro

titular e presidente de honra do Conselho de desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal

(CONDETUR), em 2015; presidente da câmara temática de reformulação do o Regimento

Interno do CONDETUR e membro do conselho de ética; membro titular do Fundo de

Investimento do Turismo do DF (FITUR).

Em 2018, foi eleito vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do

DF (ABIH-DF) e, em 2020, presidente desta entidade. Como presidente da ABIH-DF, em

plena pandemia por Covid-19, buscou a redução da alíquota do ISS para o setor, com o apoio

dos empresários do ramo, para minimizar o impacto econômico desta devastadora crise

sanitária. Com o aval dos Poderes Executivo e Legislativo, a nova alíquota, em vigor a partir

de 2022, produziu um alento inédito e perene a todas as operações hoteleiras localizadas o

Distrito Federal. Nesse mesmo período, coordenou o processo que resultou na suspensão

das parcelas devidas pelos hotéis da região Centro Oeste do país contraídas pelo Fundo

Constitucional do Centro Oeste (FCO), evitando o fechamento de centenas de

empreendimentos.

Perante a Câmara Legislativa do DF (CLDF), denunciou a prática irregular de

plataformas de comercialização de diárias de hospedagem e contribuiu com o texto do Projeto

de Lei 1.998 de 2021, que tramita atualmente na CLDF.

Ainda pela ABIH-DF, compôs o grupo de trabalho que articulou o convênio entre a

entidade e o Escritório de Arrecadação dos Direitos Autorais (ECAD), com condição de

equilíbrio arrecadatório que perdura até os dias de hoje. Também, representou a ABIH

Nacional durante a tramitação da reforma tributária, contribuindo para inserir os hotéis no

regime especial de tributação.

Atualmente, junto com a ABIH Nacional, os esforços se voltam para a manutenção do

Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), uma importante medida

que auxilia na retomada econômica do setor no pós-pandemia.

Em Brasília, Henrique não ancorou apenas sua atuação profissional. Aqui, construiu

também seu alicerce familiar. Casou-se com a baiana, também apaixonada por Brasília,

PDL 113/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 113/2024 - Deputado Roosevelt - (119648) pg.2

jornalista e servidora do Ministério Público da União, Graziane Madureira Baptista. Com muito

orgulho, é pai do João Henrique Baptista Severien, um brasiliense de apenas três anos.

E com essa família, nesta cidade que escolheram, ele constrói novas memórias e se

reconecta com aquela criança de dois anos que, sem nem ter a consciência, sabia onde

estava seu destino e coração.

Por tudo isso, e uma vez que estão presentes os requisitos constantes da Resolução

nº 334, de 2023, conclamo aos nobres pares a apoiarem esta proposição, conferindo ao

senhor Henrique Ernesto Severien, o Título de Cidadão Honorário de Brasília.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO ROOSEVELT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 23/04/2024, às 15:47:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119648 , Código CRC: 44e02d6d

PDL 113/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 113/2024 - Deputado Roosevelt - (119648) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024

(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

Desembargador Carlos Vieira von

Adamek.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor

Desembargador Carlos Vieira von Adamek.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Título de Cidadão Honorário de Brasília é uma das maiores distinções conferidas

pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, destinada a personalidades que, não sendo

naturais da região, adotaram Brasília como lar e contribuíram de maneira substancial para o

desenvolvimento e bem-estar da comunidade local.

É com base nesse prestígio que propomos a concessão deste título ao

Desembargador Carlos Vieira von Adamek, cuja trajetória exemplar e contribuições

significativas ao Direito e à Justiça repercutem fortemente em nosso Distrito Federal.

Morador do Distrito Federal desde 2009, Dr. Carlos Adamek é Juiz de Direito do

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde 1989, e Desembargador do Tribunal de

Justiça do Estado de São Paulo, desde novembro de 2017. Dr. Adamek tem uma carreira

jurídica distinta marcada por dedicação e excelência.

Além de suas funções judiciais junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,

serviu com distinção como Magistrado Instrutor e Juiz Auxiliar no Supremo Tribunal Federal

entre maio de 2010 a maio de 2014; foi Secretário-Geral do Tribunal Superior Eleitoral entre

maio de 2014 e maio de 2016; atuou como Magistrado Instrutor junto ao Superior Tribunal de

Justiça, serviu como Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, como Secretário-Geral

desse mesmo Conselho e como Desembargador Auxiliar também desse Conselho, onde

realizou correições extraordinárias e inspeções judiciais, práticas que valorizam a

transparência e a eficiência judiciária, princípios essenciais para a boa governança e a

confiança pública no sistema de justiça.

Sua formação acadêmica é igualmente robusta, destacando-se pela formação em

Direito pela Universidade de São Paulo – USP, especialização pela Escola Paulista da

Magistratura, além de sua atuação como Professor de Direito Processual Civil, contribuindo

para a formação de futuras gerações de juristas.

O Desembargador von Adamek também é reconhecido por seu papel ativo na

comunidade jurídica, sendo membro e dirigente de várias associações de magistrados, o que

evidencia seu compromisso com a melhoria contínua da prática judiciária e a promoção da

justiça.

PDL 114/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 114/2024 - Deputado Daniel Donizet - (11985p0g).1

Recebeu também diversos outros títulos honoríficos, como Cidadão Limeirense, em

2001; Diploma de Gratidão da Cidade de Limeira/SP, em 2004; Medalha Honra ao Mérito

“Ordem de Tatuhibi”, em 2004; Medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar Paulista,

em 2015; Colar do Mérito Eleitoral Paulista – Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em

2015; Ordem do Mérito Eleitoral – Grau Comendador – Tribunal Superior Eleitoral, em 2016;

Colar do Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 2017; Medalha

do Mérito Integração Segurança Pública do Distrito Federal – Governo do Distrito Federal, em

2018; Colar do Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em 2018;

Medalha Tobias de Aguiar – Polícia Militar do Estado de São Paulo, em 2018; Troféu Dom

Quixote – Revista Cidadania & Justiça, em 2018; General Award da California Western School

of Law – San Diego – California, EUA, em 2019; Colar do Mérito Judiciário Militar Paulista, em

2019; Medalha Especial de Mérito da Magistratura da Bahia – Tribunal de Justiça do Estado

da Bahia, em 2019; Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho – Grau Comendador – Tribunal

Superior do Trabalho, em 2019; Medalha do Pacificador – Ministério da Defesa – Exército

Brasileiro, em 2019; Homenagem dos Registradores e Notários Brasileiros – Convenção da

Apostila de Haia – E-Apostille Program – Fortaleza, em 2019; Medalha de Honra ao Mérito

Desembargador Dércio Erpen – ENCOGE – Maceió, em 2020; Comenda do Mérito Judiciário

do Paraná – Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em 2021; Comenda do Mérito

Acadêmico da ESMAM - Escola Superior da Magistratura do Estado do Amazonas, em 2023;

e Medalha “Ruy Araújo” – Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em 2024.

Por todas essas razões, e considerando seu histórico de serviço dedicado, tanto em

âmbito local como nacional, é justo e apropriado que a Câmara Legislativa do Distrito Federal

conceda ao Desembargador Carlos Vieira von Adamek o Título de Cidadão Honorário de

Brasília. Essa homenagem não apenas reconhece suas contribuições exemplares, mas

também reafirma os laços entre as instituições judiciais e a comunidade de Brasília,

incentivando a continuidade de esforços conjuntos em prol do bem comum.

Assim, conclamo os nobres parlamentares a apoiarem este projeto, que reconhece a

dedicação e o impacto significativo do Desembargador von Adamek, reforçando os ideais de

justiça, educação e serviço público em nossa sociedade.

Sala das Sessões, em

Deputado DANIEL DONIZET

MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152

www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

Distrital, em 24/04/2024, às 15:06:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119850 , Código CRC: 1e74d1ce

PDL 114/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 114/2024 - Deputado Daniel Donizet - (11985p0g).2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)

Requer à Secretaria de Estado de

Saúde do Distrito Federal - SES/DF

esclarecimentos a respeito de

notícia veiculada na imprensa

envolvendo o interventor do GDF no

ICTDF e o Presidente do IGES/DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

do art. 40, inciso I, alíneas "a" e “b”, do Regimento Interno desta Casa, que a Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF apresente informações a respeito de notícia

veiculada na imprensa envolvendo o interventor do GDF no Instituto de Cardiologia e

Transplantes do Distrito Federal - ICTDF e o presidente do Instituto de Gestão Estratégica de

Saúde do Distrito Federal - IGES/DF.

JUSTIFICAÇÃO

Recentemente, chegou para apreciação desta Casa o Projeto de Lei 1.065/2024, de

autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a estruturação do serviço de Cardiologia e

Transplantes do Distrito Federal. Na prática, trata-se da expansão do escopo de atuação do

IGESDF para que assuma a gestão do ICTDF.

Em que pese a existência de um conjunto de fatores que não favoreça a aprovação

do Projeto, em especial no tocante à piora dos indicadores de qualidade dos serviços

administrados pelo Instituto, matéria veiculada pela imprensa traz um novo elemento de

preocupação.

Isso porque, de acordo com notícia de 23/4/2024, [1] o Interventor do ICTDF, sr.

Rodrigo Conti, que defende o PL 1. 065/2024, é sócio do Presidente do IGESDF, sr. Juracy

Cavalcante Lacerda Júnior, em uma empresa privada, sediada no estado da Paraíba.

Conforme a reportagem, a ERJ Holding e Participações Ltda foi aberta em setembro de 2023,

cinco meses depois de ambos serem nomeados em seus cargos atuais.

As implicações são graves, sobretudo diante da possibilidade de configuração de

conflito de interesse.

Ante o exposto, rogo apoio aos nobres pares para aprovação da presente Proposição,

a fim de a SES/DF preste esclarecimentos a respeito do caso.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

REQ 1324/2024 - Requerimento - 1324/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119669) pg.1

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

[1] Chefe do Instituto de Cardiologia que defende gestão pelo Iges é sócio do presidente. Disponível em:

pelo-iges-e-socio-do-presidente>. Acesso em: 23/04/2024.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 19:24:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119669 , Código CRC: 4853194e

REQ 1324/2024 - Requerimento - 1324/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119669) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Requer a tramitação conjunta do

Projeto de Lei n.º 1066/2024, que

"Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho

de 2002, que "dispõe sobre o Plano

Diretor de Publicidade das Regiões

Administrativas do Plano Piloto –

RA I, do Cruzeiro - RA XI, de

Candangolândia – RA XVIX, Lago

Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA

XVIII", com o Projeto de Lei nº 985

/24, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18

de julho de 2002, que “Dispõe sobre

o Plano Diretor de Publicidade das

Regiões Administrativas do Plano

Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de

Candangolândia – RA XVIX, Lago

Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA

XVIII”.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 154, do Regimento Interno desta Casa, requeiro o apensamento Pr

ojeto de Lei n.º 1066/2024, que "Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que "dispõe

sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do

Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA

XVIII", ao Projeto de Lei nº 985/24, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que

“Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto –

RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte

– RA XVIII”.

JUSTIFICAÇÃO

O Regimento Interno da Câmara Legislativa determina, no art. 154, que, estando em

curso duas ou mais proposições da mesma espécie, regulando matéria análoga ou correlata,

ocorrerá sua tramitação conjunta, determinada de ofício pela Mesa Diretora ou mediante

requerimento de qualquer comissão ou deputado distrital.

De início, deve-se observar que ambos os projetos propõem alterações em relação à

instalação de painéis publicitários a Lei 3.035/2002, visando a realização das publicidades

garantindo a estética e qualidade visual da paisagem urbana de Brasília.

REQ 1325/2024 - Requerimento - 1325/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119568) pg.1

O instrumento da tramitação conjunta, nesse caso, possibilita que essas matérias

sejam apreciadas a um só tempo, evitando, assim, a aprovação de normas contraditórias

acerca de um mesmo assunto.

Regimentalmente, tratando-se de matéria análoga ou correlata, a tramitação conjunta

apenas não deve ser deferida se uma das proposições já tiver sua tramitação concluída nas

comissões de mérito (art. 154, § 2º), o que não se verifica no caso em tela.

Além disso, as proposições não podem ser de igual teor, sob pena de prejudicialidade

da proposição mais recente (art. 175, VIII). No ponto, uma análise menos atenta dos projetos

poderia levar à conclusão equivocada de que as matérias são idênticas. Não é esse o

entendimento que merece prosperar, uma vez as proposições possuem diferenças

significativas de conteúdo, suficientes para se afastar o óbice à tramitação conjunta. Vejamos:

1. O PL 1.066/2024 estabelece espaçamento mínimo a ser respeitado para a instalação de

painéis publicitários na mesma margem da via, com regras específicas para a Estrada

Parque Aeroporto, bem como tamanho máximo destes painéis nas áreas tombadas de

Brasília.

2. Já o PL 985/2024 trata de regras para instalação de painéis no Setor de Diversões Norte –

SDN – e no Setor de Diversões Sul - SDS

Assim, em que pese tratarem da alteração de regras para a instalação de painéis

publicitários da Lei 3.305/2002, a abordagem sobre o tema é distinta em ambos os projetos.

Por todo o exposto, com intuito de evitar aprovação de normas contraditórias sobre

um mesmo tema, e visando ao aperfeiçoamento do processo legislativo distrital, requeremos

a tramitação conjunta dos projetos em epígrafe.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 24/04/2024, às 08:31:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119568 , Código CRC: 823a70dc

REQ 1325/2024 - Requerimento - 1325/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119568) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Cultura do Distrito

Federal acerca da realização do

concurso público para

recomposição dos músicos da

Orquestra Sinfônica do Teatro

Nacional - OSTNCS.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do

Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do

Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito

Federal as seguintes informações:

1) Qual a previsão de realização de novo concurso público para recomposição dos

músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional - OSTNCS, considerando que o último

concurso para a orquestra foi realizado em 2014?

2) Considerando que a OSTNCS possui 118 cargos de músico e, no momento,

apenas 74 estão sendo ocupados e que ainda há previsão de várias aposentadorias para os

próximos 2 anos, qual a previsão de vagas a serem oferecidas no próximo concurso?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento visa a obtenção de informações a respeito da previsão de

realização de concurso público para suprir o déficit de músicos da Orquestra Sinfônica do

Teatro Nacional - OSTNCS, que é um dos maiores patrimônios culturais da cidade.

A Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro, instituição com 45 anos,

fundada pelo próprio maestro e compositor Cláudio Santoro, é reconhecida nacional e

internacionalmente como uma das melhores entidades artísticas do Brasil. Chancelada como

Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, a orquestra tem, na relação com seu público,

a premissa de democratizar a música sinfônica em todo o Distrito Federal.

Em que pese a sua importância, os músicos da orquestra têm trabalhado em

condições extremamente precárias, tanto pela falta de ambientes adequados para ensaios e

apresentações, como pela quantidade reduzida de músicos. A orquestra possui 118 cargos de

músico, mas, no momento, apenas 74 estão sendo ocupados, e ainda há previsão de várias

aposentadorias para os próximos 2 anos. Os músicos sofrem com a falta de servidores para

revezamentos diante da agenda intensa dos trabalhos, e, se ficam doentes, muitas vezes não

tem quem os substitua para execução de determinados instrumentos.

REQ 1326/2024 - Requerimento - 1326/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119876) pg.1

Entendemos que a realização de um concurso público para a Orquestra deve ser

priorizada com extrema urgência, de modo que a instituição não tenha mais prejuízos

artísticos, e para que os músicos possam exercer seu trabalho de forma digna de quem

representa a Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional. Precisamos valorizar o patrimônio

cultural da cidade, e acreditamos que a capital do país deve ter uma orquestra que a

represente e que propicie à população local uma rica e intensa atividade musical.

A presente demanda é fruto de pedido de apoio de diretores da Associação dos

Músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro - AMUS-OSTNCS,

entidade representativa dos músicos e funcionários da Orquestra Sinfônica do Teatro

Nacional Cláudio Santoro, que tem por objetivo principal fortalecer a instituição no que se

refere a questões artísticas e estruturais.

Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares a

aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, em .

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 16:51:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119876 , Código CRC: fd1bd354

REQ 1326/2024 - Requerimento - 1326/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119876) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Desenvolvimento Social

acerca do serviço de acolhimento de

crianças e adolescentes.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do

Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do

Regimento Interno, que sejam solicitadas as seguintes informações à Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Social:

a) Em relação ao serviço de acolhimento de crianças e adolescentes, qual é a

estrutura mínima das casas no que diz respeito à alimentação? Há cozinha completa ou há

apenas uma copa?

b) Há alguma pessoa destacada para fazer a refeição das crianças e adolescentes

acolhidos? Em caso negativo, a Secretaria tomará alguma medida nesse sentido?

c) Esse serviço é prestado diretamente pela Secretaria ou há contrato com

organizações da sociedade civil?

JUSTIFICAÇÃO

Serve o presente requerimento para solicitar informações acerca do serviço de

acolhimento de crianças e adolescentes, sobretudo em relação à questão da alimentação.

Com efeito, o serviço ora referido é extremamente importante. Em verdade, é um

direito de tal parcela da população e tem, claramente, interface com a dignidade da pessoa

humana, com preceito fundamental de nossa República e, por consequência, do Distrito

Federal.

Por fim, observo que a obtenção de tais informações é fundamental para o trabalho

desta Parlamentar, seja para os fins de fiscalização, seja para sugerir eventuais medidas para

incrementar a prestação dos serviços.

Do exposto, peço aos pares a aprovação de presente proposição.

Sala das Sessões, em .

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

REQ 1327/2024 - Requerimento - 1327/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119902) pg.1

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:25:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119902 , Código CRC: 2287889c

REQ 1327/2024 - Requerimento - 1327/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119902) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

MOÇÃO Nº DE 2024

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Moção de Louvor pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, às agraciadas

abaixo descritas, a serem entregues

durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher, a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito

Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a

seguir:

- Luci Vanda Guedes de Oliveira;

- Alzaina Souza Castro;

- Maria Madalena Torres.

JUSTIFICAÇÃO

Venho, por meio deste, apresentar esta proposição para justificar a proposta de

Moção de Louvor em reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços à

população do Distrito Federal.

Solicito aos nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e que seja

entregue durante 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na

Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, em 23 de abril de 2024.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

MO 748/2024 - Moção - 748/2024 - Deputado Chico Vigilante - (119649) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 15:37:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119649 , Código CRC: 084d9c71

MO 748/2024 - Moção - 748/2024 - Deputado Chico Vigilante - (119649) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº DE 2024

Do Sr. Deputado HERMETO

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares

lotados no 17º BPM, pelo

comprometimento, profissionalismo

e dedicação demonstrados em “ATO

DE BRAVURA”, que resultou no

salvamento de uma mulher, fato

ocorrido dia 05/04/2024, na Cidade

de Águas Claras. Conforme registro

de atividade policial nº 073307-2024.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis

manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento, profissionalismo e

dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , que resultou no salvamento de uma

mulher, fato ocorrido dia 05/04/2024, na Cidade de Águas Claras. Conforme registro de

atividade policial nº 073307-2024. Segue relação:

1º SGT QPPMC KLEBER DO NASCIMENTO DE JESUS, Matrícula 15.342/7

3º SGT QPPMC MACIEL DE SOUZA VIEIRA, Matrícula 215.951/1

J U S T I F I C A Ç Ã O

A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão,

pela brilhante atuação, quando em serviço na Cidade de Águas Claras foram acionados via

rádio para uma possível tentativa de suicídio, pois havia uma mulher na sacada de um

apartamento tentando se jogar. De imediato a equipe se dirigiu ao endereço onde foi feito

contato com a senhora Viviane, que apresentava bastante inquietação, chorava muito e

apresentava sintomas semelhantes a embriaguez. A todo momento ela dava a entender que

iria se jogar sob a alegação que havia sofrido um golpe na sua empresa e que havia sido

presa injustamente acusada de estelionato, com muita habilidade o SGT Souza Vieira

conseguiu ganhar tempo e a confiança da mulher até a chegada do CBMDF. Por diversos

momentos a Senhora Viviane tinha crises de choro e demonstrava que iria se jogar. Outro

agravante e que pelo fato de estar sob efeito de remédios ou álcool, estava visivelmente tonta

e isso favorecia uma queda involuntária, uma vez que o parapeito era muito estreito favorável

ao desequilíbrio. A guarnição conversou aproximadamente 40 minutos, até que o SGT Souza

Vieira ganhou a confiança da mulher e conseguiu agarrá-la pelo braço direito e puxá-la para o

MO 749/2024 - Moção - 749/2024 - Deputado Hermeto - (119691) pg.1

interior do apartamento com a ajuda dos Bombeiros que já se encontravam próximos. Após o

resgate a vítima foi conduzida a UPA.

Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos

os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que

se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como

verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.

Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que

representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente

ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares

para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.

Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,

confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o

serviço policial militar.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO DISTRITAL

HERMETO - MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 12:48:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119691 , Código CRC: c52b64af

MO 749/2024 - Moção - 749/2024 - Deputado Hermeto - (119691) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sra. Deputada Doutora Jane)

Moção de Louvor pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, às agraciadas

abaixo descritas, a serem entregues

durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024 , na Câmara Legislativa do Distrito

Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a

seguir:

- LUANA MAIA DA SILVA (Subsecretária de Proteção a Mulher);

- ÍRIS HELENA ROSA (Delegada-Chefe da 6ª DP);

- BRUNA EIRAS XAVIER (Delegada-Chefe da 8ª DP)

JUSTIFICAÇÃO

Venho, por meio deste, apresentar esta proposição para justificar a proposta de

Moção de Louvor em reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços à

população do Distrito Federal.

Solicito aos nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e que seja

entregue durante 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024 , na

Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, em 24 de abril de 2024.

DEPUTADA DOUTORA JANE

MO 750/2024 - Moção - 750/2024 - Deputada Doutora Jane - (119834) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 13:22:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119834 , Código CRC: d2392ecc

MO 750/2024 - Moção - 750/2024 - Deputada Doutora Jane - (119834) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

em alusão ao Dia Mundial da

Segurança e Saúde no Trabalho,

pelos relevantes serviços prestados.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares e

sta Moção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas em

alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho :

Arysandro Sousa Fernandes

Brenda do Carmo Ribeiro

Bruna Costa de Oliveira

Bruno da Silva de Jesus

Carlos Fernando Sousa Pereira

Emanuell Henrique da Silva

Lucas Silva da Costa

Thaisa Pereira de Oliveira

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às

pessoas acima descritas em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho .

A Organização Internacional do Trabalho - OIT instituiu o dia 28 de abril como o Dia

Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho como forma de homenagear os trabalhadores

vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Este dia visa alertar a sociedade e

chamar a atenção dos governos, empregados e trabalhadores para a importância da

prevenção de acidentes e das doenças profissionais.

A prevenção funciona e observamos que esses funcionários prestam um serviço de

excelência e são fundamentais na garantia da segurança e saúde no trabalho e evidenciam a

importância do tema para todos os envolvidos.

MO 751/2024 - Moção - 751/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119824) pg.1

Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas

pessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 14:42:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119824 , Código CRC: cf1b189e

MO 751/2024 - Moção - 751/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119824) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Max Maciel)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor a Senhora Anielle Franco,

professora, jornalista e ativista

brasileira.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

apoio para que esta Casa manifeste Votos de Louvor à Sra. ANIELLE FRANCO, pela

dedicação em prol de uma educação antirracista, acessível e igualitária, tal como pela defesa

de direitos da população negra.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear

Anielle Franco, professora, jornalista, ativista brasileira e atual ministra da igualdade racial,

que possui forte atuação em defesa de direitos da população negra.

Nascida no Rio de Janeiro e cria da Maré, bairro localizado na Zona Norte da capital

fluminense, foi jogadora de vôlei profissional e com isso ganhou bolsa para estudar nos

Estados Unidos, graduando-se em Jornalismo e Inglês pela Universidade Central de Carolina

do Norte. Anielle também é bacharel-licenciada em Inglês/Literaturas pela Universidade do

Estado do Rio de Janeiro, mestre em relações étnico-raciais pelo CEFET/RJ.

Em 2018, após o assassinato de sua irmã, a vereadora Marielle Franco, Anielle aluga

uma casa temporária e inicia atividades do que viria a se tornar o Instituto Marielle Franco,

organização sem fins lucrativos, que promove ações culturais e educacionais com a missão

de inspirar, conectar e potencializar pessoas LGBTQIA+ e periféricas, além de fortalecer

mulheres negras que queiram concorrer a cargos públicos.

Por todo o exposto, bem como por suas vivências e militâncias, conclamo os nobres

pares a aprovarem a presente Moção de reconhecimento e em homenagem a Anielle Franco,

atual ministra da igualdade racial, que é motivo de orgulho para o Brasil, e para o Distrito

Federal.

Sala das Sessões, em abril de 2024.

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

MO 752/2024 - Moção - 752/2024 - Deputado Max Maciel - (119163) pg.1

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/04/2024, às 14:57:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119163 , Código CRC: 5b4a20e3

MO 752/2024 - Moção - 752/2024 - Deputado Max Maciel - (119163) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)

Moção de Louvor pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, às agraciadas

abaixo descritas, a serem entregues

durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa peal

Mulher, a ser realizada de 3 a 5 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal,

pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a seguir

mencionadas:

DALLIANA DAYANA FONTELE DE LIMA (Protetora dos Animais)

EDILENE DIAS CERQUEIRA (Subsecretária de Proteção Animal)

JOSEANE ARAÚJO FEITOSA MONTEIRO (Administradora Regional do Gama)

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição legislativa tem por objetivo o reconhecimento às mulheres que

têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal.

Sendo assim, solicito aos nobres Pares a aprovação da presente Moção de Louvor

para ser entregue durante a 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 3 a 5 de junho de 2024,

na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em 24 de abril de 2024.

DEPUTADO DANIEL DONIZET

MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152

www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

MO 753/2024 - Moção - 753/2024 - Deputado Daniel Donizet - (119670) pg.1

Distrital, em 24/04/2024, às 15:21:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119670 , Código CRC: b02267b2

MO 753/2024 - Moção - 753/2024 - Deputado Daniel Donizet - (119670) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor às Advogadas abaixo

especificadas, pelo Dia da Mulher

Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do

Distrito Federal.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa

de Leis manifeste Votos de Louvor às Advogadas Olanilde de Jesus Cardoso Lopes e Rosa

ny Amparo Souto, pelo Dia da Mulher Advogada e pelo notável trabalho desempenhado na

advocacia do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear a advogada

acima citada pelo excelente trabalho que desempenham na advocacia do Distrito Federal e

pelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro.

Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos nobres pares

a aprovarem a presente Moção pelo reconhecimento e em homenagem as estimadas

doutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito Federal.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 24/04/2024, às 15:48:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

MO 754/2024 - Moção - 754/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (119866) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119866 , Código CRC: df4cbf79

MO 754/2024 - Moção - 754/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (119866) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº DE 2024

Do Sr. Deputado HERMETO

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares do 10º

BPM, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação

demonstrados em “ATO DE

BRAVURA”, na brilhante atuação

durante contenção de incêndio em

uma casa de chácara, fato ocorrido

dia 22/10/2023, no Setor Habitacional

Sol Nascente. Conforme

demonstrado no REGISTRO DE

ATIVIDADE POLICIAL Nº 165864-

2023.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao SD QPPMC LUIS FERNANDO

SOARES SAMPAIO, mat. 735.955/1, e ao SD QPPMC KEVERSON KENYER DO

NASCIMENTO ROMEIRO, mat. 738.661/3, todos da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo

profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação na contenção de incêndio

em uma casa de chácara, no Setor Habitacional Sol Nascente.

J U S T I F I C A Ç Ã O

A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão,

pela brilhante atuação, quando na noite de domingo, de 22 de outubro de 2023, a guarnição

estava de serviço e uma senhora solicitou socorro, pois grileiros de terra haviam incendiado

sua casa no setor de chácara do Sol Nascente. No local a equipe se deparou com a casa

tomada por chamas e muita fumaça e imediatamente acionaram o CBMDF. Na parte externa

da casa havia alguns eletrodomésticos, roupas e móveis pegando fogo, além do carro da

família que teve um princípio de incêndio na parte traseira. O interior da casa apresentava

chamas maiores, na região da cozinha, devido a um botijão de gás estar pegando fogo, além

do fogão e alguns eletrodomésticos.

Ocasião essa em que equipe decidiu conter as chamas, pois no interior da casa havia

um botijão de gás aberto que poderia explodir a qualquer momento, o que poderia fazer o

fogo se alastrar para o resto da casa, ferir os animais presos e os moradores que insistiam em

ficar próximo com intenção de salvar seus bens, colocando a própria vida em risco. Contudo

os policiais atuaram com os meios disponíveis ali no momento. O fogo foi controlado com

mantas e coturnos, onde a equipe utilizava dos pés para pisar nos focos menores de incêndio

e de mantas humedecidas para abafar os focos maiores. Na ação um membro da equipe

queimou alguns dedos da mão e todos sofreram com a inalação de fumaça, causando

MO 755/2024 - Moção - 755/2024 - Deputado Hermeto - (119869) pg.1

desconforto ao respirar e queimação no peito, mesmo com a falta de equipamento os militares

logram êxito.

Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos

os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que

se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como

verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.

Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que

representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente

ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares

para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.

Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,

confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o

serviço policial militar.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO HERMETO

LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 15:55:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119869 , Código CRC: 22c29083

MO 755/2024 - Moção - 755/2024 - Deputado Hermeto - (119869) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Max Maciel)

Parabeniza e homenageia as

pessoas que especifica, pela

significativa contribuição para a

valorização e importância das

trabalhadoras domésticas e pela luta

por direitos.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p

arabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição

para a valorização e importância das trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos.

Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:

1. Lucia Helena Conceição de Souza

2. Viviane Evangelista da Silva

3. Jhennifer Araujo Cunha

4. Francineide de Azevedo Oliveira

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo homenagear todas as pessoas citadas na

listagem, as quais contribuíram significativamente para a luta das trabalhadoras domésticas

do Distrito Federal.

As trabalhadoras domésticas e do cuidado conquistaram os direitos trabalhistas de

forma fragmentada na história do Brasil. Apenas em 2013 foram contempladas com a

Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, igualando as

trabalhadoras domésticas aos demais trabalhadores urbanos e rurais e, posteriormente, com

sua regulamentação, Lei Complementar 150/2015.

A luta das trabalhadoras e trabalhadores domésticos ainda é invisibilizada e é preciso

assegurar políticas públicas efetivas que valorizem os direitos das categorias já garantidos por

lei. Considerável parcela das trabalhadoras são representadas por mulheres, negras,

periféricas e com baixos níveis de escolaridade. Acrescido a este cenário, a categoria soma

uma carga histórica que perpassa diversas discriminações, especialmente racial, de gênero,

etária e classista.

No cenário geral, dados do Dieese apontam que existem 5,8 milhões de

trabalhadoras domésticas, das quais 67,3% são negras, 24,7% não possuem carteira

assinada, 40,2% têm idade entre 45 e 59 anos e 38,2% têm ensino fundamental incompleto.

MO 756/2024 - Moção - 756/2024 - Deputado Max Maciel - (119871) pg.1

No âmbito do Distrito Federal, a Pesquisa de Emprego e Desemprego no Distrito

Federal apurou que existem 72 mil profissionais. E mesmo representando 5,05% dos

trabalhadores totais, não existem medidas assertivas acerca dos direitos do trabalho

doméstico e de cuidados. Muitas se deslocam diariamente para os serviços com baixas

condições de trabalho, muitas vezes por meio de transportes públicos precários, percorrendo

longas distâncias pelo Distrito Federal e entorno.

No que toca ao rendimento, o salário médio percebido por essa categoria é

extremamente baixo, com uma média nacional de R$ 930,00, com tendência à queda em

todas as regiões do país. Além disso, em estudo comparativo, as trabalhadoras que não têm

carteira assinada recebem salário médio 40% inferior em relação às formalizadas. Ainda, em

média, as trabalhadoras negras recebem 20% a menos que as brancas.

Levando em consideração o salário mínimo ideal, calculado pelo Pesquisa Nacional

da Cesta Básica de Alimentos (PCBA), em R$6.298,91, observa-se que a diferença salarial

entre o que seria necessário e a realidade das trabalhadoras domésticas é gritante, ainda

mais pela exaustiva jornada de trabalho que ultrapassa as 8 horas diárias estabelecida pela

Constituição Federal.

Ainda mais grave, alarmou o crescimento do número de casos de trabalho escravo

doméstico. Nos últimos dois anos, mais de 60 vítimas do trabalho escravo doméstico foram

resgatadas, principalmente a “Inspeção do Trabalho de Efeito Madalena”.

O então denominado “Efeito Madalena” se refere ao caso em que Madalena Gordiano

foi resgatada de uma situação análoga à escravidão por 38 anos. Madalena, uma mulher

preta, vivia uma situação de escravidão em um apartamento desde sua infância, onde

efetuava funções domésticas e cuidava de uma idosa, sem registo ou salário mínimo

assegurados.

O desconhecimento e desvalorização das profissionais precisam ser analisados e

discutidos amplamente a fim de assegurar que possam cada vez mais ter o devido acesso

aos direitos garantidos. Nesta seara, acreditamos ser necessário iniciativas que possam

efetivar os direitos já garantidos às trabalhadoras domésticas e valorizar a importante atuação

da classe.

Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar

essa moção.

Sala das Sessões, em abril de 2024.

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/04/2024, às 15:56:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119871 , Código CRC: 08dd7ebe

MO 756/2024 - Moção - 756/2024 - Deputado Max Maciel - (119871) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)

Manifesta Votos de Louvor ao Bispo

Oides José do Carmo, da Igreja

Assembleia de Deus Madureira.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Moção de Louvor ao Bispo Oides José do Carmo, da Igreja Assembleia de Deus Madureira.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear o Bi

spo Oides José do Carmo, da Igreja Assembleia de Deus Madureira. , pelos relevante

serviços prestados a Nação Madureira e a população do Distrito Federal.

Apresentamos esta moção de louvor em reconhecimento aos serviços exemplares

prestados pelo Bispo Oides José do Carmo à comunidade e à igreja Assembleia de Deus

Madureira.

Bispo Oides José do Carmo tem sido um líder espiritual incansável, dedicando sua

vida ao serviço religioso e ao bem-estar da comunidade. Sua liderança inspiradora tem sido

fundamental para promover a fé, a esperança e o amor entre os fiéis, além de contribuir

significativamente para o fortalecimento da comunidade local.

Além de seu compromisso com a espiritualidade, o Bispo Oides José do Carmo

também se destaca por seu trabalho social e humanitário. Sua generosidade e compaixão

têm tocado inúmeras vidas, proporcionando assistência a pessoas em situação de

vulnerabilidade e promovendo ações de solidariedade que têm um impacto positivo duradouro.

Dessa forma, solicito o apoio apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta

proposição.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

MO 757/2024 - Moção - 757/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (119833) pg.1

Distrital, em 24/04/2024, às 12:55:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 119833 , Código CRC: 697cbddf

MO 757/2024 - Moção - 757/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (119833) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 121/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 22 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorDeputado Distrital Wellington LuizPresidente da Câmara Legislava do Distrito FederalBrasília/DFASSUNTO: Campanha do Agasalho Solidário 2024.Excelenssimo Senhor Pr...
Ver DCL Completo
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 32/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 23 DE ABRIL DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz e Iolando

SECRETARIA: Deputados Ricardo Vale, Robério Negreiros e Roosevelt

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas

TÉRMINO: 18 horas e 18 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Ricardo Vale procede à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas das 30ª

e 31ª Sessões Ordinárias.

2 PEQUENO EXPEDIENTE

2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Gabriel Magno

– Destaca graves episódios recentes de problemas no atendimento à população que busca as unidades

de saúde, e reivindica ao Governador a convocação dos servidores e o cumprimento dos acordos com

diversas categorias.

– Opõe-se à proposta do Executivo de ampliação do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito

Federal – IGES-DF.

– Reporta-se à nota veiculada na imprensa, na qual o governador menospreza o conhecimento jurídico

deste parlamentar, e critica a atual gestão do Distrito Federal.

– Atribui a ausência do governador e da vice-governadora distritais nas festividades do aniversário de

Brasília à falta de compromisso de ambos com o DF.

Deputado Joaquim Roriz Neto

– Menciona projeto de lei de sua autoria que trata de criação de contratos temporários de vigilantes

para a Secretaria de Segurança Pública no Distrito Federal, em decorrência da falta de segurança nos

prédios públicos, e requer apoio dos pares para a célere tramitação da proposição.

– Anuncia que, em atendimento a pedido de policiais civis, destinou recursos financeiros para a compra

de um micrótomo, aparelho fundamental para as perícias realizadas pela Polícia Civil.

– Compromete-se a investigar a presença de médicos nas Unidades de Pronto Atendimento – UPAs e

monitorar o atendimento da população.

Deputado Chico Vigilante

– Manifesta-se contrário à transferência do controle do Instituto de Cardiologia e Transplantes do

Distrito Federal – ICTDF para o IGESDF, e defende que a intervenção no ICTDF seja prorrogada até que

se encontre uma solução definitiva.

– Alerta os parlamentares quanto ao erro que cometeram ao aprovar aumento salarial apenas para

categorias do nível mais alto, de alguns órgãos, e pede que se comprometam a só aprovar novos

reajustes se contemplarem todos os cargos de uma vez.

– Chama a atenção ao incidente ocorrido na UPA do Recanto das Emas, considera o fato uma prova

cabal do caos na saúde pública, e pontua que os vigilantes sofrem mais diretamente os impactos desses

conflitos.

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Repudia postagem na internet que ironiza o Governador Ibaneis Rocha e a vice-Governadora Celina

Leão, e defende a parceria política dos dois.

– Externa que é contra a transferência do ICTDF pelo IGESDF, e enfatiza que esta Casa avaliará com

responsabilidade a proposição que trata do tema.

Deputada Paula Belmonte

– Condena o descumprimento de metas e a falta de transparência nos procedimentos entre a Secretaria

de Saúde e o IGESDF, verificados na prestação de contas à Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle – CFGTC.

– Preocupa-se com a situação da saúde pública no Distrito Federal e se dispõe a assinar requerimento

para a instalação de CPI do IGESDF.

– Informa que na próxima sexta-feira será realizada audiência pública para a prestação de contas da

Secretaria de Saúde à CFGTC.

– Alegra-se com a presença de professores e alunos da Escola Classe nº 6 de Brazlândia, que participam

do projeto Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

Deputado Jorge Vianna

– Opõe-se à gestão do ICTDF pelo IGES-DF e pede que o Governador Ibaneis retire projeto de lei que

trata dessa transferência.

Deputado Hermeto

– Lembra as dificuldades que sofreu em seu primeiro mandato nesta Casa, e repudia postagem do

Deputado Gabriel Magno, no Instagram, sobre a relação entre o Governador Ibaneis e sua Vice-

Governadora, Celina Leão.

Deputada Dayse Amarilio

Solicita que o projeto de lei que trata da transferência do ICTDF seja retirado da pauta, e cita decisão

do Tribunal de Contas do DF que desaconselha a ampliação do IGESDF.

– Explica a forma de funcionamento do ICTDF, aponta atrasos recorrentes nos pagamentos de

responsabilidade do governo distrital, e analisa se a falta de verba não seria estratégia para debilitar o

instituto.

– Questiona as justificativas dadas pelo Poder Executivo para a transferência da gestão para o IGESDF,

como a denúncia de desvio de insumos e recursos, e a ausência de impacto orçamentário.

– Incentiva que a população fiscalize o IGESDF e compareça à audiência pública que versará, na

próxima sexta-feira, sobre a prestação de contas do instituto.

2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

Deputado Thiago Manzoni

– Parabeniza a equipe da TV Câmara Distrital pelo trabalho realizado e pelo novo programa

lançado, Brasília Instrumental.

– Manifesta-se contrário ao projeto de lei relativo ao ICTDF, nos termos em que foi apresentado, e

sugere chamamento público para que outra entidade passe a ser mantenedora do instituto.

– Expressa surpresa pelas emendas apresentadas pela esquerda ao projeto de normatização dos

eventos no DF, o qual desburocratiza o empreendedorismo no setor.

– Relata sua participação nas manifestações em 25 de fevereiro, em São Paulo, e em 21 de abril, no Rio

de Janeiro, e declara seu apoio ao Ex-Presidente Jair Bolsonaro.

Deputado Fábio Félix

– Aponta a péssima gestão do Governador Ibaneis Rocha na saúde como culpada pelo incidente na UPA

do Recanto das Emas.

– Repudia a transferência da administração do ICTDF para o IGES-DF.

– Ressalta que o Distrito Federal tem a pior gestão para o combate à dengue, e enfatiza a falta de

infraestrutura das tendas montadas para atender pessoas sintomáticas.

Deputado Pepa

– Esclarece que o projeto denominado Evento Fácil é de sua autoria.

– Concorda que o maior problema do Distrito Federal é a saúde, mas pondera que o Governo Ibaneis

Rocha tem buscado soluções.

– Avalia o desempenho do Ministério da Saúde, e critica o atraso na distribuição, pelo órgão, das vacinas

contra a COVID-19.

– Agradece ao GDF o início das obras da terceira faixa na BR-020, que liga Planaltina a Sobradinho.

Deputado Eduardo Pedrosa

Evidencia preocupação dos funcionários e dos pacientes do ICTDF em razão do futuro incerto do

instituto, e noticia que apresentará emendas para garantir o padrão atual de funcionamento.

3 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) Discussão e votação, em bloco, em turno único, dos seguintes itens:

ITEM 135: Discussão e votação, em turno único, dos requerimentos:

Requerimento nº 1.292, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “requer a realização

de Audiência Pública sobre a qualidade ambiental da Área de Relevante Interesse Ecológico Juscelino

Kubitschek, no dia 22 de abril de 2024, às 19h, no auditório da Faculdade UnB Ceilândia”.

Requerimento nº 1.293, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “requer a realização

de Audiência Pública, a realizar-se no dia 12 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa de

Leis, para debater sobre medidas eficazes para prevenir futuras epidemias de dengue no DF”.

Requerimento nº 1.297, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “requer a realização

de Audiência Pública, a realizar-se no dia 10 de junho de 2024, às 19h, no Ministério Elim Sobradinho,

QMS 14 Lote 10, Setor de Mansões de Sobradinho II, para discutir acerca da modificação do

endereçamento e o fluxo de trânsito do Setor de Mansões de Sobradinho II”.

Requerimento nº 1.299, de 2024, de autoria da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, que

“requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 15 de maio de 2024 em Comissão Geral para

discussão do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que aprova o Plano de Preservação do Conjunto

Urbanístico de Brasília - PPCUB e dá outras providências”.

Requerimento nº 1.304, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “requer a realização

de Audiência Pública para debater o tema ‘Violência virtual contra meninas e mulheres: um perigo

invisível no mundo digital’, a ser realizada no dia 3 de junho de 2024, às 14h, no Plenário desta Casa de

Leis”.

Requerimento nº 1.306, de 2024, de autoria da Comissão de Governança, Transparência e Controle,

que “requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle (CFGTC) e da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), com a

finalidade de debater a situação da merenda escolar na rede pública de ensino do Distrito Federal”.

Requerimento nº 1.309, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a realização de

Audiência Pública para debater sobre o enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes, a

ser realizada no dia 20 de maio de 2024, às 15: 00 horas, no Plenário da CLDF”.

Requerimento nº 1.310, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “requer a

realização de Audiência Pública, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 21 de

agosto de 2024, às 19h horas, para debater a Regularização Fundiária e a implantação de infraestrutura

essencial nos Bairros João Cândido, São Gabriel e Residencial Itaipu, Região Administrativa do Jardim

Botânico (RA- XXVII)”.

Requerimento nº 1.312, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a realização de

Audiência Pública em alusão ao dia do Assistente Social, a ser realizada no dia 16 de maio de 2024, às

10: 00 horas, no Plenário da CLDF”.

Requerimento nº 1.313, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a realização de

Audiência Pública com o tema ‘Enfrentamento à Tortura e Mortes no Sistema Prisional do DF’, a ser

realizada no dia 6 de maio de 2024, às 10:00 horas, no Plenário da CLDF”.

Requerimento nº 1.315, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “requer a

transformação da Sessão Ordinária do dia 25 de abril de 2024 em Comissão Geral, para debater sobre a

intervenção no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF e os impactos do

Projeto de Lei nº 1.065/2024 que autoriza a gestão pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do

Distrito Federal – IGES-DF”.

ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, dos requerimentos:

Requerimento nº 1.319, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “requer a

realização de Audiência Pública para debater sobre a situação da segurança pública em São Sebastião -

RA XIV”.

Requerimento nº 1.322, de 2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “requer a realização

de Audiência Pública para debater a institucionalização da censura no Brasil e o papel do Parlamento na

defesa das liberdades individuais, a realizar-se no dia 15 de maio de 2024, às 19 horas, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

DESTACADO PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO.

Requerimento nº 1.323, de 2024, de autoria do Deputado Pepa, que “requer a transformação da

Sessão Ordinária do dia 16 de maio de 2024 em Comissão Geral para discussão do Planejamento

Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre A8osa (PE-PNEFA)”.

Requerimento nº 1.269, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a retirada de

tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.878/21”.

Requerimento nº 278, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “requer a retirada de

tramitação do Projeto de Lei nº 2.436/2021, de minha autoria”.

Requerimento nº 198, de 2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “requer a retirada de

tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei 1.854/2021”.

Requerimento nº 1.252, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “requer a retirada de

tramitação do PL 1937/2021, fica instituído no âmbito do Distrito Federal o Programa Leitos Para Todos

e dá outras providências durante o período da pandemia decorrente da COVID 19 e suas variantes”.

ITEM 136: Discussão e votação, em turno único, das moções:

Moção nº 721, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que ”manifesta votos de louvor à

Ordem Demolay e aos seus membros pelo Dia Nacional do Demolay”.

Moção nº 722, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que ”reconhece e apresenta votos

de louvor ao AL SD Marcelo Daniel Ferreira Gomes Júnior, pelo 'ATO DE BRAVURA' demonstrado em

serviço”.

Moção nº 723, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que ”parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

em ocasião do Dia Mundial de Conscientização do Autismo”.

Moção nº 724, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que ”manifesta votos de louvor e

homenageia Cronistas Esportivos do Distrito Federal, pelos excelentes serviços prestados ao esporte do

DF”.

Moção nº 725, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta ”moção de louvor em

Sessão Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de

Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no

auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

Moção nº 726, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta ”moção de louvor em

Sessão Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de

Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no

auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

Moção nº 727, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta votos de

louvor ao Policial Militar do 6º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados

em ocorrência, quando o militar sofreu tentativa de homicídio no interior da 5ª Delegacia de Polícia, fato

ocorrido dia 01/12/2023. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 183918-

2023”.

Moção nº 728, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor e

homenageia Cronistas Esportivos do Distrito Federal, pelos excelentes serviços prestados ao esporte do

DF”.

Moção nº 729, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta ”moção de louvor em

Sessão Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de

Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no

auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.

Moção nº 730, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Geógrafo”.

Moção nº 731, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor as pessoas que especifica, em homenagem aos 64 anos de Brasília”.

Moção nº 732, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho,

pelos relevantes serviços prestados”.

Moção nº 733, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor as pessoas que especifica, em comemoração aos 64 anos de Brasília”.

Moção nº 735, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor e

homenageia Taquígrafos desta Casa de Leis, pelos excelentes serviços prestados no Distrito Federal”.

Moção nº 736, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho,

pelos relevantes serviços prestados”.

Moção nº 737, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho,

pelos relevantes serviços prestados”.

ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, das moções:

Moção nº 738, de 2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “manifesta louvor às pessoas

abaixo nominadas pelos relevantes serviços prestados à cultura do rock no Distrito Federal”.

Moção nº 739, de 2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que apresenta “moção de

louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo

descritas, a serem entregues durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher”.

Moção nº 740, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor e

homenageia lideranças e autoridades, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população

do Varjão”.

Moção nº 741, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor aos ex-presidentes da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, em

comemoração aos 64 anos de Brasília”.

Moção nº 742, de 2024, de autoria Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor aos escoteiros que especifica, em razão de suas atividades social. moral e educativa aos jovens

do Distrito Federal”.

Moção nº 743, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “parabeniza e homenageia as

pessoas que especifica, pela significativa contribuição para a valorização e importância das

trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos”.

Moção nº 744, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Geógrafo”.

Moção nº 745, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta votos de

louvor ao ST QPPMC David Leopoldo Colzani, Matrícula 23.387/0, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação demonstrados em ‘ATO DE BRAVURA’, quando garantiu a ordem pública e

a integridade física de todos envolvidos em acidente de trânsito, fato ocorrido dia 05/11/2023, na SQS

303, Plano Piloto. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 171478-2023”.

Moção nº 746, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta voto de

louvor aos Policiais Militares que especifica em comemoração ao XXX aniversário do 4º Batalhão de

Polícia Militar do Distrito Federal”.

Moção nº 747, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “parabeniza e apresenta votos de

louvor aos militares do Corpo de Fuzileiros Navais relacionados, pelos relevantes serviços prestados à

nação e à sociedade”.

– Votação das proposições, em bloco, em turno único. APROVADAS por votação em processo nominal,

com 19 votos favoráveis. Houve 5 ausências.

– Votação do Requerimento nº 1.322, de 2024, destacado. APROVADO por votação em processo

nominal, com 19 votos favoráveis e 1 voto contrário. Houve 4 ausências.

(2º) ITEM 131: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 79 de

2024, de autoria do Pastor Daniel de Castro, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao

Senhor Guilherme Augusto Machado”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 20 votos

favoráveis. Houve 4 ausências.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(3º) ITEM 93: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.058, de 2024, de autoria

do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as Emendas

nos

2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13. APROVADO por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

(4º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.042, de 2024,

de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal

no valor de R$ 31.948.892,00.”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as emendas

os

apresentadas. Informa que as Emendas n 68, 70, 71, 72, 73, 122, 131, 150, 154, 159, 161, 196, 197,

200 e 55 foram retiradas. APROVADO por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

(5º) ITEM 100: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 848, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, "que reestrutura a carreira de

Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CESC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Propõe um minuto de silêncio em memória do Ex-Deputado Distrital César Lacerda, falecido no último

dia 20 de abril.

– Registra a presença do Secretário de Estado de Administração Penitenciária, Sr. Wenderson Souza e

Teles, e do Deputado Federal Gilvan Máximo.

– Parabeniza a Deputada Jaqueline Silva pelo transcurso do seu aniversário.

Presidente (Deputado Iolando)

– Anuncia a presença de professores e alunos da Escola Classe 6, de Brazlândia, que participam do

projeto Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 24/04/2024, às 14:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 23 DE ABRIL DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz e IolandoSECRETARIA: Deputados Ricardo Vale, Robério Negreiros e RooseveltLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍ...
Ver DCL Completo
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 3/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 122/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 24 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 728/2023, que Ins(cid:30)tui e inclui nocalendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Agente de Trânsito do DistritoFederal, o qual se converteu na Lei nº 7.494, de 24 de abril de 2024, que será publicada no DiárioOficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:57)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 24/04/2024, às 17:43, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 139275599 código CRC= 8C7C1D5C.Mensagem 122 (139275599) SEI 00002-00002155/2024-18 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00002-00002155/2024-18 Doc. SEI/GDF 139275599Mensagem 122 (139275599) SEI 00002-00002155/2024-18 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.494, DE 24 DE ABRIL DE 2024(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)Ins(cid:26)tui e inclui no calendário oficial deeventos do Distrito Federal o Dia doAgente de Trânsito do Distrito Federal.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica ins(cid:39)tuído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Agentede Trânsito do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de maio.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 24 de abril de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 24/04/2024, às 17:43, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 139257182 código CRC= 86410944."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800002-00002155/2024-18 Doc. SEI/GDF 139257182Lei GAG/CJ 139257182 SEI 00002-00002155/2024-18 / pg. 3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 171/2024-GPBrasília, 10 de abril de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 728 de 2023, de autoriado Deputado Eduardo Pedrosa, que ”institui e inclui no calendário oficial de eventos doDistrito Federal o Dia do Agente de Trânsito do Distrito Federal.”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/04/2024, às 18:37, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1619530 Código CRC: B440955C.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00013788/2024-71 1619530v2Mensagem Nº 171/2024-GP (138177760) SEI 00002-00002155/2024-18 / pg. 4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)Institui e inclui no calendário oficial deeventos do Distrito Federal o Dia doAgente de Trânsito do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia doAgente de Trânsito do Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de maio.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 10 de abril de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/04/2024, às 18:37, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1619543 Código CRC: 6E9D4B56.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00013788/2024-71 1619543v2Projeto de Lei nº 728/23 (138177993) SEI 00002-00002155/2024-18 / pg. 5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Concede o Título de CidadãBenemérita de Brasília à SenhoraLilian Tahan Cury Teixeira deResende.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora LilianTahan Cury Teixeira de Resende.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTICAÇÃOEste Projeto de Decreto Legislativo propõe outorgar a Senhora Lilian Tahan CuryTeixeira de Resende o título de Cidadã Benemérita de Brasília, reconhecendo suacontribuição significativa à frente do veículo de comunicação Metrópoles, particularmenterelevante no cenário do Distrito Federal.Nativa do Distrito Federal, Lilian Tahan Cury Teixeira de Resende possui umatrajetória profissional distinta marcada por dedicação e comprometimento. Durante suaformação acadêmica em Comunicação Social pela Universidade de Brasília (UnB) eespecialização em jornalismo digital, bem como em Gestão de Empresas pelo ISE BusinessSchool, vinculado à Universidade de Navarra, na Espanha, a Sra. Lilian demonstrou umadedicação exemplar e um firme compromisso com o aprendizado e a inovação.Antes de assumir a posição de CEO do Metrópoles, Lilian adquiriu vasta experiênciano Correio Braziliense, onde trabalhou por 12 anos, e na revista Veja Brasília, por 2 anos. Aolongo de sua carreira, foi agraciada com prestigiosos prêmios de jornalismo, incluindo Esso,Embratel, CNT, CNI, AMB, MPT e Engenho.Sob sua liderança desde setembro de 2015, o Metrópoles se firmou como um dosprincipais veículos de comunicação do Brasil. Com 86 milhões de usuários únicos por mês, ogrupo é líder de audiência no DF e o mais acessado da região Centro-Oeste.Em um cenário global de rápidas transformações, onde a informação é constante e acomunicação crescentemente complexa, plataformas de mídia como o Metrópolesdesempenham um papel crucial. Elas são mais do que meros canais de notícias eentretenimento; são fundamentais para sustentar os pilares de uma nação democrática, bem-informada e engajada em seu desenvolvimento.Portanto, como forma de a Câmara Legislativa do Distrito Federal homenagear anotável trajetória de conquistas, aprendizados e contribuições da Sra. Lilian, bem como apoiare promover a liberdade de imprensa, conclamo meus ilustres colegas à aprovação destapropositura.Sala das Sessões, em …PDL 115/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 115/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1119880)DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 24/04/2024, às 17:23:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 119880 , Código CRC: 6923aba8PDL 115/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 115/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2119880)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03MOÇÃO Nº DE 2024(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)Moção de Louvor pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal, às agraciadasabaixo descritas, a serem entreguesdurante a 5ª Semana Legislativa pelaMulher.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresque esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pelaMulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024 , na Câmara Legislativa do DistritoFederal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas aseguir:Professora LeilaLedamar RezendeOrcilene Arruda de CarvalhoJUSTIFICAÇÃOVenho, por meio deste, apresentar esta proposição para justificar a proposta deMoção de Louvor em reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços àpopulação do Distrito Federal. Solicito aos nobres pares a aprovação da presente Moção deLouvor e que seja entregue durante 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 03 a 05 dejunho de 2024 , na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviçosprestados à população do Distrito Federal.Sala das Sessões, em …DEPUTADA JAQUELINE SILVAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 20:48:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.MO 758/2024 - Moção - 758/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (119884) pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 119884 , Código CRC: d3f9180bMO 758/2024 - Moção - 758/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (119884) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 122/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 24 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exc...
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DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 33/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 33ª

(TRIGÉSIMA TERCEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 24 DE ABRIL DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 17H44MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Suspendo a presente sessão, conforme acordo de líderes e de parlamentares, por tempo

indeterminado.

Mais uma vez, convido todos os parlamentares que se encontram nesta casa para participarem

da reunião com o secretário-chefe da Casa Civil, doutor Gustavo Rocha, e com a nossa secretária de

saúde, doutora Lucilene.

Obrigado.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h01min, a sessão é reaberta às 17h34min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está reaberta a sessão às 17 horas e 34

minutos.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

Mensagem 123/2024:

“A sua excelência o senhor deputado distrital Wellington Luiz, presidente da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

Excelentíssimo senhor presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, dirijo-me a vossa

excelência para, nos termos do art. 136, § 3º, do Regimento Interno dessa Câmara Legislativa, solicitar

a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.065/2024, que dispõe sobre a reestruturação do serviço

de cardiologia e transplantes do Distrito Federal.

Por oportuno, renovo a vossa excelência e a vossos pares protestos do mais elevado respeito e

consideração.

Atenciosamente,

Ibaneis Rocha, governador do Distrito Federal.”

Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:

– Ata Sucinta da 32ª Sessão Ordinária, em 23 de abril de 2024;

– Ata Sucinta da 16ª Sessão Extraordinária, em 23 de abril de 2024.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem

observações as atas mencionadas.

Em razão da aprovação do Requerimento nº 1.315/2024, de autoridade do deputado Jorge

Vianna, a sessão ordinária de quinta-feira, dia 25 de abril de 2024, será transformada em comissão

geral para debater sobre as intervenções no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal

– ICTDF e os impactos do Projeto de Lei nº 1.065, que autoriza a sua gestão pelo Instituto de Gestão

Estratégica de Saúde do Distrito Federal, o Iges.

Como não houve pedido do autor para cancelar a comissão geral, mesmo com a retirada do

projeto, ela está mantida.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão ordinária.

(Levanta-se a sessão às 17h44min.)

Siglas com ocorrência neste evento:

Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

ICTDF – Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 25/04/2024, às 16:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1640148 Código CRC: 3FB63AE7.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 33ª(TRIGÉSIMA TERCEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 24 DE ABRIL DE 2024.INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 17H44MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão.Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.Suspendo a presente s...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 32a/2024

Relatorio de Presen.;as por Reuniao

Reuniao :3r Sessao Ordinaria, da 2a Sessao Legislativa Ordinaria da 9:1 Legislatura Dia: 23/04/202,

N° Nome Parlamentar Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE PT 15:06:27 Biometria

02 DANIEL DONIZET PL 15:00:27 Biometria

03 DAYSE AMARILlO PSB 15:15:51 Biometria

04 DOUTORA JANE MOB 15:43:27 Biometria

05 EDUARDO PEDROSA UNIAo 15:59:31 Biometria

06 FABIO FELIX PSOL 15:21:30 Biometria

07 GABRIEL MAGNO PT 15:07:12 Biometria

08 HERMETO MOB 16:02:56 Biometria

09 IOLANDO MOB 15:00:07 Biometria

10 JAQUELINE SILVA MDB 15:53:59 Biometria

11 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:00:37 Biometria

12 JORGE VIANNA PSD 15:40:37 Biometria

13 MARTINS MACHADO REPUBLI 17:02:58 Biometria

14 MAX MACIEL PSOL 15:00:07 Biometria

15 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:00:36 Biometria

16 PAULA BELMONTE CIDADAN 15:09:59 Biometria

17 PEPA PP 15:19:58 Biometria

18 RICARDO VALE PT 15:07:12 Biometria

19 ROBERIO NEGREIROS PSD 15:16:23 Biometria

20 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRO 15:00:20 Biometria

21 ROOSEVELT PL 17:23:08 Biometria

22 THIAGO MANZONI PL 15:09:41 Biometria

23 WELLINGTON LUIZ MOB 15:07:11 Biometria

Ausencias :

Nome Parlamentar Partido

Justificados :

Nome Parlamentar Partido Texto

JoAo CARDOSO AVANTE Licenciado para tratamento de saude, conto.

D n° 45 de 2024.

Justificativas : 1

23104/2024 18A1

Administr.

...Relatorio de Presen.;as por ReuniaoReuniao :3r Sessao Ordinaria, da 2a Sessao Legislativa Ordinaria da 9:1 Legislatura Dia: 23/04/202,N° Nome Parlamentar Partido Hora Modo01 CHICO VIGILANTE PT 15:06:27 Biometria02 DANIEL DONIZET PL 15:00:27 Biometria03 DAYSE AMARILlO PSB 15:15:51 Biometria04 DOUTORA JANE MOB 15:43:...
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DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 16c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 24 de ABRIL de

2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 24/04/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1638906 Código CRC: 31A70237.

...LIDOATA SUCINTA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 24 de ABRIL de2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 24/04/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vi...
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DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 16b/2024

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DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 32c/2024

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DCL n° 100, de 13 de maio de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 705/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 130/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 06 de maio de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter àapreciação dessa Casa o presente Projeto de Lei, o qual autoriza as Centrais de Abastecimento doDistrito Federal – CEASA-DF a criar o Banco de Alimentos do Distrito Federal como Organização daSociedade Civil de Interesse Público e dá outras providências.A jus(cid:60)fica(cid:60)va para a proposição encontra-se na Exposição de Mo(cid:60)vos do SenhorPresidente das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A - CEASA-DF.Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito,com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição sejaapreciada em regime de urgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 06/05/2024, às 16:05, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Mensagem 130 (140138813) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 1A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 140138813 código CRC= C8CA6A02."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00071-00001093/2023-13 Doc. SEI/GDF 140138813Mensagem 130 (140138813) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPROJETO DE LEI Nº , DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Autoriza as Centrais de Abastecimentodo Distrito Federal – CEASA-DF a criar oBanco de Alimentos do Distrito Federalcomo Organização da Sociedade Civilde Interesse Público e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º As Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA-DF ficamautorizadas a criar o Banco de Alimentos do Distrito Federal como Organização daSociedade Civil de Interesse Público, sob a finalidade de promoção da segurançaalimentar e nutricional no Distrito Federal e na RIDE.Art. 2º O Banco de Alimentos do Distrito Federal é administrado pela CEASA-DF, onde será mantida sua sede.Parágrafo único. Compete à CEASA-DF:I - o registro do estatuto social e eleição dos membros da diretoria executiva edo conselho fiscal;II - manter o corpo funcional do Banco de Alimentos, bem como ordenardespesas de custeio e investimentos;III - manter a sede administrativa do Banco de Alimentos em suasdependências;IV - realizar licitações, chamamentos e parcerias para manter o bomfuncionamento do Banco de Alimentos e o cumprimento de suas finalidades; eV - realizar prestação de contas anual sobre arrecadação e despesas com oBanco de Alimentos.Art. 3º São as finalidades do Banco de Alimentos do Distrito Federal:I - promover a segurança alimentar e nutricional no DF e na RIDE;II - arrecadar e distribuir alimentos de qualquer espécie, com exceção debebidas alcoólicas;III - fomentar programas e projetos de combate a fome e desnutrição;IV - formalizar parcerias com o Poder Público ou Privado, de qualquer esfera;V - receber doação de recursos públicos ou privados, seja de pessoas físicas oujurídicas, de direito privado;Projeto de Lei s/nº (140212430) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 3GOVERNO DO DISTRITO FEDERALVI - fazer aquisição de alimentos da agricultura familiar do Distrito Federal e daRIDE, com o intuito de realizar a distribuição de alimentos de forma direta ou por meiode entidades sociais privadas a pessoas em situação de vulnerabilidade social;VII - mapear os locais de maior índice de pessoas em situação devulnerabilidade social e executar políticas de segurança alimentar específica junto aestas pessoas;VIII - promover parcerias com outras entidades da sociedade civil com focosemelhante ao do Banco de Alimentos;IX - coibir o desperdício de alimentos;X - fazer campanhas junto a sociedade para estimular a doação de alimentos;XI - promover cursos de capacitação na área alimentar e nutricional; eXII - a doação de alimentos obtidos em eventos esportivos, culturais outro,promovidos ou apoiados pelo Distrito Federal serão direcionados ao Banco deAlimentos.§ 1º As parcerias de que trata o inciso IV deverão obedecer aos ditames da Leifederal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, podendo ser realizadas com qualquer órgãoda administração direta e indireta do Distrito Federal, da União ou da RIDE.§ 2º Em virtude do funcionamento regular do Banco de Alimentos desde aentrada em vigor da Lei nº 4.634, de 23 de agosto de 2011, regulamentada peloDecreto nº 37.312, de 04 de maio de 2016, reconhece-se o cumprimento do prazocontido do artigo 1º da Lei federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, e do artigo 33,inciso V, "a", da Lei federal nº 13.019, de 2014.§ 3º As pessoas físicas e jurídicas de direito privado, que realizarem doaçãopara o Banco de Alimentos do Distrito Feral, poderão obter pontuação para participaçãoem benefícios fiscais, devendo, neste caso, haver regulamentação própria pelo PoderExecutivo.§ 4º Os alimentos obtidos por doação em eventos esportivos, culturais,entre outros, promovidos ou apoiados pelo Distrito Federal, devem ser direcionados aoBanco de Alimentos.§ 5º O Banco de Alimentos funciona articulado e de forma complementar àsdemais ações e programas integrantes da Política de Segurança Alimentar do DistritoFederal.Art. 4º As aquisições promovidas pelo Banco de Alimentos devem seguir suasfinalidades e serem feitas através de chamamento público, atendendo aos princípios dalegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.Art. 5º O Banco de Alimentos deve compartilhar com o Poder Público, sempreque for requerido, as informações referente aos atendimentos realizados e demaisinformações pertinentes à Política de Segurança Alimentar e Nutricional.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Projeto de Lei s/nº (140212430) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 4Governo do Distrito FederalCentrais de Abastecimento do Distrito FederalPresidênciaExposição de Mo(cid:29)vos Nº 1/2024 ̶ CEASA-DF/PRESI Brasília, 19 de fevereiro de 2024.Ao Excelentíssimo SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalAssunto: Minuta de Projeto de Lei - Mudança da natureza jurídica do Banco de AlimentosExcelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,Submeto à apreciação de Vossa Excelência Minuta de Projeto de Lei (SEI 131241715)que dispõe sobre a criação do Banco de Alimentos do Distrito Federal como Organização da SociedadeCivil de Interesse Público e dá outras providências.No âmbito do Distrito Federal, o Banco de Alimentos foi ins(cid:29)tuído pela Lei nº 4.634 de23 de agosto de 2011, tendo por obje(cid:29)vo recolher alimentos e promover a sua distribuição,diretamente ou por meio de en(cid:29)dades previamente cadastradas, às pessoas ou famílias em estado devulnerabilidade nutricional, sendo posteriormente regulamentado pelo Decreto nº 37.312 de 04 demaio de 2016.Desde sua criação, o Banco de Alimentos encontra-se inserido na estrutura das Centraisde Abastecimento do Distrito Federal - CEASA-DF, sendo um importante instrumento de combate àinsegurança alimentar no Distrito Federal, alcançando diretamente cerca de 80 mil pessoasbeneficiadas por meio de doação de alimentos a mais de 200 ins(cid:29)tuições sócio-assistenciaiscadastradas.Em decorrência da natureza jurídica destas Centrais, a captação de alimentos se limitaa doações de empresas instaladas em sua área de comercialização. Por se tratar de uma Sociedade deEconomia Mista, não há permissivo legal para que o Banco de Alimentos, por estar vinculado à pessoajurídica da CEASA-DF, receba recursos públicos voltados ao fomento de suas finalidades dearrecadação e distribuição de alimentos e isso resulta na dificuldade de ampliação no atendimento àcomunidade necessitada.O Projeto de Lei em questão (SEI 131241715) visa tornar o Banco de Alimentos em umaOrganização da Sociedade Civil de Interesse Público, permi(cid:29)ndo assim perceber recursos de naturezapública e privada e com isso desenvolver suas finalidades ins(cid:29)tucionais de forma mais estruturada,inves(cid:29)r em melhorias técnológicas voltadas às a(cid:29)vidades de distribuição dos alimentos arrecadados eestender o atendimento a um número bem maior de beneficiários.O trabalho desenvolvido pelo Banco de Alimentos desde 2011 demonstra seriedade ecredibilidade há mais de 12 anos, culminando num lastro temporal suficiente para comprovar suaessência de Organização Social já há muito tempo em atividade.Além disso, em função de suas caracterís(cid:29)cas de atuação social, o reconhecimento doBanco de Alimentos como uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público fará jus(cid:29)çatambém na carga tributária ora suportada, adequando sua incidência às caracterís(cid:29)cas dos serviçosExposição de Motivos 1 (133667685) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 5prestados.Importante destacar que o Brasil retornou ao Mapa da Fome da Organização dasNações Unidas (ONU) desde 2015 e diante de tal cenário, imprescindível que existam ações do poderpúblico que busquem meios para mudar esse quadro. Nesse diapasão, o apoio a projetos voltados àerradicação da fome e da desnutrição precisa avançar através de estratégias para a(cid:29)ngir essesobjetivos de forma efetiva, tal como esta que aqui propomos.A presente inicia(cid:29)va visa envolver tanto entes públicos como privados no combate àfome no Distrito Federal e na Ride, além de ampliar muito o número de beneficiários, fomentandoainda a cadeia produtiva por meio de aquisição de produtos da agricultura familiar.Por todo exposto, estes são os motivos que se apresentam no momento.Respeitosamente,Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr.0000121-5,Presidente das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A, em 20/02/2024, às 10:45,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 133667685 código CRC= 7D417415."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SIA Trecho 10, Lote 05, Pavilhão B-3/Administração - Bairro Setor de Indústria e Abastecimento - CEP 71200-100 - DFTelefone(s): (61) 3363-1203Sítio - www.ceasa.df.gov.br00071-00001093/2023-13 Doc. SEI/GDF 133667685Exposição de Motivos 1 (133667685) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 6Governo do Distrito FederalCasa Civil do Distrito FederalSubsecretaria de Análise de Políticas GovernamentaisUnidade de Análise de Atos NormativosNota Técnica N.º 247/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 30 de abril de 2024.Ao Senhor Subsecretário de Políticas Governamentais (SPG),Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Autoriza à Centrais de Abastecimento do Distrito Federal (Ceasa), acriação do Banco de Alimentos do Distrito Federal como Organização da Sociedade Civil de InteressePúblico e dá outras providências.1. 139733142CONTEXTO1.1. Versam os autos sobre Minuta de Projeto de Lei (131241715), proveniente da Centraisde Abastecimento do Distrito Federal CEASA-DF, apresentada pela Secretaria de Estado da Agricultura,Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, que visa autorizar à Centrais deAbastecimento do Distrito Federal (Ceasa), a criação do Banco de Alimentos do Distrito Federal comoOrganização da Sociedade Civil de Interesse Público e dá outras providências.1.2. Aos autos foram juntados, nos termos do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de marçode 2022, os seguintes documentos:I - Projeto CEASA-DF/PRESI (131241715);II - Exposição de Mo(cid:67)vos Nº 1/2024 ̶ CEASA-DF/PRESI (133667685);III - Manifestação Jurídica, por intermédio do Parecer SEI-GDF n.º 147/2023- CEASA-DF/PRESI/ASJUR (129861417);IV - Manifestação de despesas, da Diretoria de Administração e Finançasda CEASA, por intermédio do Despacho ̶ CEASA-DF/PRESI/DIRAF (130810275);1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil, pelo O(cid:72)cio Nº 856/2024 - SEAGRI/GAB(139733142), e distribuído a esta Subsecretaria, pelo Despacho CACI/GAB/ASSESP (139764629), paraanálise e manifestação, nos termos do Art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.1.4. É o relatório. Passa-se à análise.2. RELATO2.1. Cumpre ressaltar, de início, que a competência desta Casa Civil, para a análise deproposições de Decretos e Projetos de Lei no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada no artigo 4º,do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Tal disposi(cid:67)vo limita a manifestação desta Unidade àverificação do cumprimento das normas e diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento eexame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta doDistrito Federal; no exame de mérito, quanto à oportunidade, à conveniência e à compa(cid:67)bilização damatéria tratada na proposta com as políticas e as diretrizes de Governo.2.2. Para o exercício desta competência, a Casa Civil pode requerer informações aos órgãose en(cid:67)dades da Administração pública, proponentes e/ou interessadas no tema; formular minutasubs(cid:67)tu(cid:67)va à proposição inicialmente apresentada; orientar e elaborar diretrizes aos órgãos eNota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 7en(cid:67)dades da Administração Direita e Indireta na elaboração, alteração e encaminhamento dasproposições.2.3. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidadeda proposição norma(cid:67)va e a compa(cid:67)bilização da matéria nela tratada com as polí(cid:67)cas e diretrizes doGoverno, iden(cid:67)ficação da instrução processual e ar(cid:67)culação com os demais órgãos e en(cid:67)dadesinteressados, conforme dispositivos legais destacados alhures.2.4. Conforme relatado, a presente demanda trata de Minuta de Projeto de Lei (131241715),apresentada pela Centrais de Abastecimento do Distrito Federal, que visa autorizar à Centrais deAbastecimento do Distrito Federal (Ceasa), a criação do Banco de Alimentos do Distrito Federal comoOrganização da Sociedade Civil de Interesse Público e dá outras providências.2.5. Por conseguinte, a Exposição de Mo(cid:67)vos Nº 1/2024 ̶ CEASA-DF/PRESI(133667685) justifica a proposta nos seguintes termos:"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,Submeto à apreciação de Vossa Excelência Minuta de Projeto de Lei(SEI 131241715) que dispõe sobre a criação do Banco de Alimentos doDistrito Federal como Organização da Sociedade Civil de Interesse Públicoe dá outras providências.No âmbito do Distrito Federal, o Banco de Alimentos foi ins(cid:67)tuído pela Leinº 4.634 de 23 de agosto de 2011, tendo por obje(cid:67)vo recolher alimentos epromover a sua distribuição, diretamente ou por meio de en(cid:67)dadespreviamente cadastradas, às pessoas ou famílias em estado devulnerabilidade nutricional, sendo posteriormente regulamentadopelo Decreto nº 37.312 de 04 de maio de 2016.Desde sua criação, o Banco de Alimentos encontra-se inserido naestrutura das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA-DF, sendo um importante instrumento de combate à insegurançaalimentar no Distrito Federal, alcançando diretamente cerca de 80 milpessoas beneficiadas por meio de doação de alimentos a mais de 200instituições sócio-assistenciais cadastradas.Em decorrência da natureza jurídica destas Centrais, a captação dealimentos se limita a doações de empresas instaladas em sua área decomercialização. Por se tratar de uma Sociedade de Economia Mista, nãohá permissivo legal para que o Banco de Alimentos, por estar vinculado àpessoa jurídica da CEASA-DF, receba recursos públicos voltados aofomento de suas finalidades de arrecadação e distribuição de alimentos eisso resulta na dificuldade de ampliação no atendimento à comunidadenecessitada.O Projeto de Lei em questão (SEI 131241715) visa tornar o Banco deAlimentos em uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público,permi(cid:67)ndo assim perceber recursos de natureza pública e privada e comisso desenvolver suas finalidades ins(cid:67)tucionais de forma maisestruturada, inves(cid:67)r em melhorias técnológicas voltadas às a(cid:67)vidadesde distribuição dos alimentos arrecadados e estender o atendimento a umnúmero bem maior de beneficiários.O trabalho desenvolvido pelo Banco de Alimentos desde 2011 demonstraseriedade e credibilidade há mais de 12 anos, culminando num lastrotemporal suficiente para comprovar sua essência de Organização Social jáhá muito tempo em atividade.Além disso, em função de suas caracterís(cid:67)cas de atuação social, oNota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 8reconhecimento do Banco de Alimentos como uma Organização daSociedade Civil de Interesse Público fará jus(cid:67)ça também na cargatributária ora suportada, adequando sua incidência às caracterís(cid:67)cas dosserviços prestados.Importante destacar que o Brasil retornou ao Mapa da Fome daOrganização das Nações Unidas (ONU) desde 2015 e diante de tal cenário,imprescindível que existam ações do poder público que busquem meiospara mudar esse quadro. Nesse diapasão, o apoio a projetos voltados àerradicação da fome e da desnutrição precisa avançar através deestratégias para a(cid:67)ngir esses obje(cid:67)vos de forma efe(cid:67)va, tal como estaque aqui propomos.A presente inicia(cid:67)va visa envolver tanto entes públicos como privados nocombate à fome no Distrito Federal e na Ride, além de ampliar muito onúmero de beneficiários, fomentando ainda a cadeia produ(cid:67)va por meiode aquisição de produtos da agricultura familiar.Por todo exposto, estes são os motivos que se apresentam no momento."2.6. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 demarço de 2022, a Assessoria Jurídico-Legisla(cid:67)va da Pasta Proponente consignou que "nãohaver qualquer controvérsia jurídica na matéria em análise", nos termos do Parecer SEI-GDF n.º147/2023 - CEASA-DF/PRESI/ASJUR (129861417) conforme excerto abaixo:(...)"Não entendemos haver qualquer controvérsia jurídica na matéria emanálise, trata-se de proposta de criação do Banco de Alimentos comoOrganização da Sociedade Civil, sem que haja qualquer alteração em suafinalidade. ressaltamos que é de competência do governador paradisciplinar a matéria e as demais normas tangentes ao assunto não serãorevogadas.Destarte, o funcionamento do banco de alimentos poderá, uma vez queregido pela legislação correlata à Organizações da Sociedade Civil, sebeneficiar de expansões e recursos que hoje vinculado apenas a estasociedade de economia mista não podem ocorrer, tal como autonomiapara firmar convênios, termos de fomento e acordos de cooperaçãotécnica.CONCLUSÃOObservadas as disposições do Decreto 43.130/2022, tal como as normasestabelecidas pela lei complementar nº 13 de 03 de setembro de 1996,que regulamente o art. 69 da lei orgânica do Distrito Federal.Atendendo aos requisitos legais, em especial a juntada de Exposição deMo(cid:67)vos a esta propositura, a Declaração do Ordenador de Despesas e aManifestação técnica sobre o mérito da proposição, todos estesdocumentos em consonância com o Guia Prático de Elaboração, Alteração,Encaminhamento e Exame de Propostas de Decreto e Projeto de Lei noâmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, não haveráóbice para o envio deste projeto à Casa Civil do Distrito Federal, seguindoseu trâmite regular com vistas ao encaminhamento à Câmara Legisla(cid:67)vado Distrito FederalÉ o parecer."Nota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 92.7. No que concerne às questões orçamentárias e financeiras, tem-se que a Diretoria deAdministração e Finanças da CEASA exarou o Despacho ̶ CEASA-DF/PRESI/DIRAF (130810275,no qual assinalou que "não vislumbra impacto financeiro com os atuais elementos fornecidos, umavez que a estrutura do Banco de Alimentos bem como seu corpo funcional já se encontramantido pela empresa, sob as diretrizes da Diretoria de Segurança alimentar". Confira-se:Despacho ̶ CEASA-DF/PRESI/DIRAF"À Presidência,Assunto: Análise de Impacto Financeiro na Proposta de Lei.Em atenção ao Despacho ̶ CEASA-DF/PRESI (129854183) por meio do quala Presidência encaminha solicitando que seja informado se existe impactofinanceiro na presente minuta.Nesse sen(cid:67)do, em conformidade ao Despacho ̶ CEASA-DF/PRESI/DIRAF/GEFIN (130749521) exarado pela Gerência Financeira,informamos que "não vislumbra impacto financeiro com os atuaiselementos fornecidos, uma vez que a estrutura do Banco de Alimentosbem como seu corpo funcional já se encontra man(cid:35)do pela empresa, sobas diretrizes da Diretoria de Segurança alimentar".Assim, caso o projeto de lei seja aprovado, não haverá aumento algumpara a CEASA/DF.Dessa forma, retorno os autos."2.8. Cumpre destacar no que concerne à legís(cid:67)ca, bem como visando contribuir com aproposta, foram promovidos ajustes redacionais à proposição em comento, nos termos da minutasubstitutiva, inserta ao final deste opinativo, sem alteração do seu mérito.2.9. Destarte, os argumentos apresentados jus(cid:67)ficam a proposição, ao tempo queestampam a conveniência e a oportunidade administra(cid:67)vas, elementos cons(cid:67)tu(cid:67)vos do atoadministra(cid:67)vo discricionário. O ato norma(cid:67)vo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada,a(cid:67)ngindo seus obje(cid:67)vos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao seuprosseguimento.2.10. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostaspelas disposições do ar(cid:67)go 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento destaUnidade, com relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos daProponente, órgão proponente, a quem compete ins(cid:67)tuir polí(cid:67)cas públicas a respeito desta matéria,assim como é responsável pelas informações, análises e as considerações de ordem técnica efá(cid:67)ca que foram prestadas nos autos, na medida em que detém a experiência e acompetência institucional para este fim.3. CONCLUSÃO3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento dofeito, nos termos da minuta subs(cid:53)tu(cid:53)va que se apresenta ao final deste opina(cid:53)vo, e desde quenão haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, aos rela(cid:67)vos à Lei de ResponsabilidadeFiscal, ao tempo em que opina pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, paraanálise e manifestação sobre a cons(cid:67)tucionalidade, legalidade, técnica legisla(cid:67)va e qualidaderedacional da proposição, em cumprimento aos termos dos ar(cid:67)gos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de23 de março de 2022.É o entendimento desta Unidade.Nota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 10______________________________Acolho a presente Nota Técnica.Submeta-se à apreciação do Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.____________________________________________Aprovo a Nota Técnica N.º 247/2024 - CACI/SPG/UNAAN.Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio àConsultoria Jurídica do Distrito Federal.MINUTA SUBSTITUTIVAPROJETO DE LEI Nº , DE ____ DE ____________DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Autoriza a Centrais deAbastecimento doDistrito Federal –CEASA-DF criar o Bancode Alimentos doDistrito Federal comoOrganização daSociedade Civil deInteresse Público e dáoutras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER AfaLç,o saber que a Câmara Legisla(cid:67)va do Distrito Federaldecreta e eu sanciono a seguinte lei:Art. 1º Fica autorizado à Centrais de Abastecimento do Distrito Federal CEASA-DF criar o Banco deAlimentos do Distrito Federal como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, sob afinalidade de promoção da segurança alimentar e nutricional no Distrito Federal e na RIDE.Art. 2º O Banco de Alimentos do Distrito Federal é administrado pela CEASA-DF, onde será man(cid:67)dasua sede.Parágrafo único. Compete à CEASA-DF:I - o registro do estatuto social e eleição dos membros da diretoria executiva e do conselho fiscal;II - manter o corpo funcional do Banco de Alimentos, bem como ordenar despesas de custeio einvestimentos;III - manter a sede administrativa do Banco de Alimentos em suas dependências;IV - realizar licitações, chamamentos e parcerias para manter o bom funcionamento do Banco deAlimentos e o cumprimento de suas finalidades;V - realizar prestação de contas anual sobre arrecadação e despesas com o Banco de Alimentos.Nota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 11Art. 3º São as finalidades do Banco de Alimentos do Distrito Federal:I - promover a segurança alimentar e nutricional no DF e na RIDE;II - arrecadar e distribuir alimentos de qualquer espécie, com exceção de bebidas alcoólicas;III - fomentar programas e projetos de combate a fome e desnutrição;IV - formalizar parcerias com o Poder Público ou Privado, de qualquer esfera;V - receber doação de recursos públicos ou privados, seja de pessoas (cid:72)sicas ou jurídicas, de direitoprivado;VI - fazer aquisição de alimentos da agricultura familiar do Distrito Federal e da RIDE, com o intuito derealizar a distribuição de alimentos de forma direta ou por meio de en(cid:67)dades sociais privadas apessoas em situação de vulnerabilidade social;VII - mapear os locais de maior índice de pessoas em situação de vulnerabilidade social e executarpolíticas de segurança alimentar específica junto a estas pessoas;VIII - promover parcerias com outras en(cid:67)dades da sociedade civil com foco semelhante ao do Bancode Alimentos;IX - coibir o desperdício de alimentos;X - fazer campanhas junto a sociedade para estimular a doação de alimentos;XI - promover cursos de capacitação na área alimentar e nutricional;XII - a doação de alimentos ob(cid:67)dos em eventos espor(cid:67)vos, culturais outro, promovidos ou apoiadospelo Distrito Federal serão direcionados ao Banco de Alimentos.§ 1º As parcerias de que trata o inciso IV deverão obedecer aos ditames da Lei federal nº 13.019, de31 de julho de 2014, podendo ser realizadas com qualquer órgão da administração direta e indireta doDistrito Federal, da União ou da RIDE.§ 2º Em virtude do funcionamento regular do Banco de Alimentos desde a entrada em vigor da Leinº 4.634, de 23 de agosto de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 37.312, de 04 de maio de 2016,reconhece-se o cumprimento do prazo con(cid:67)do no ar(cid:67)go 1º, da Lei federal nº 9.790, de 23 de março de1999, e no artigo 33, V, "a" da Lei federal nº 13.019, de 2014.§ 3º As pessoas (cid:72)sicas e jurídicas de direito privado, que realizarem doação para o Banco deAlimentos do Distrito Feral, poderão obter pontuação para par(cid:67)cipação em bene(cid:72)cios fiscais,devendo, neste caso, haver regulamentação própria pelo Poder Executivo.§4º Os alimentos ob(cid:67)dos por doação em eventos espor(cid:67)vos, culturais, entre outros, promovidos ouapoiados pelo Distrito Federal, devem ser direcionados ao Banco de Alimentos.§5º O Banco de Alimentos funciona articulado e de forma complementar às demais ações e programasintegrantes da Política de Segurança Alimentar do Distrito Federal.Art. 4º As aquisições promovidas pelo Banco de Alimentos devem seguir suas finalidades e seremfeitas através de chamamento público, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiência.Art. 5º O Banco de Alimentos deve compar(cid:67)lhar com o Poder Público, sempre que for requerido, asinformações referente aos atendimentos realizados e demais informações per(cid:67)nentes à Polí(cid:67)ca deSegurança Alimentar e Nutricional.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, de de 2024Nota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 12135º da República e 64º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1.668.283-1,Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 30/04/2024, às 18:06, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por JÉSSICA BARROS DE AGUIAR - Matr.1712301-1,Assessor(a) Especial, em 02/05/2024, às 09:57, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 139731697 código CRC= D1562811."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.casacivil.df.gov.br00071-00001093/2023-13 Doc. SEI/GDF 139731697Nota Técnica 247 (139731697) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 13GOVERNO DO DISTRITO FEDERALCENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERALPresidênciaAssessoria JurídicaParecer SEI-GDF n.º 147/2023 - CEASA-DF/PRESI/ASJURPROCESSO Nº 00071-00001093/2023-13INTERESSADO: CEASA/DFASSUNTO: Proposição de Projeto de Lei- BANCO DE ALIMENTOSPRESIDÊNCIA,1. INTRODUÇÃOOs autos vieram instruídos por meio de Memorando doc. SEI - 128675874 e DespachoCEASA-PRESI doc. SEI - 129854183n trazendo o seguinte teor:Trata-se de proposta de ID: 128675874 da DISAN que possibilita a alteraçãoda natureza jurídica do Banco de Alimentos.Conforme dispõe o Decreto de nº 43130/2022 existe procedimento para aelaboração de Projeto de Lei e posterior envio para Casa Civil do DF.Desta forma, encaminhe-se os autos pata a ASJUR para verificar ospreenchimentos de requisitos legais e para a DIRAF para informar seexiste impacto financeiro na presente minuta.O Banco de Alimentos da CEASA - DF, foi ins(cid:67)tuído pela lei 4.634 de 23 de agosto de2011, tendo por obje(cid:67)vo recolher alimentos e promover a sua distribuição, diretamente ou por meio deentidades previamente cadastradas, às pessoas ou famílias em estado de vulnerabilidade nutricional.Posteriormente o Decreto 37.312 de 04 de maio de 2016 Regulamentou a Lei nº 4.634,de 23 de agosto de 2011, que dispos sobre o Programa de Coleta e Doação de Alimentos, no âmbitodo Distrito Federal.A par(cid:67)r do Decreto regulamentador ficaram estabelecidas as polí(cid:67)cas de promoção edistribuição da coleta de alimentos, seus obje(cid:67)vos estratégicos, sua condição de equipamento públicocom obje(cid:67)vo de arrecadar e captar doações de alimentos e bebidas não alcóolicas no âmbito doDistrito Federal e da RIDE/DF, integra o PCDA e outros demais regramentos.A propositura de novo Projeto de Lei a reger o Banco de Alimentos deverá seguir oregramento prenunciado na lei 43.130 de 23 de novembro de 2022, que regrou as normas e asdiretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto delei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.Ademais, O Governo do Distrito Federal no corrente ano de 2023 editou guia prá(cid:67)code Elaboração, Alteração, Encaminhamento e Exame de Propostas de Decreto e Projeto de Lei noâmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.Parecer 147 (129861417) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 14Este parecer toma como base as legislações supracitadas e busca orientar o gestor aseguir o correto rito para que, avaliando que a melhor alterna(cid:67)va seja a propositura de um Projeto deLei, siga a melhor técnica de acordo com a lei e o Manual de prá(cid:67)ca assim evitando vícios e nulidadesno processo administrativo.2. FUNDAMENTAÇÃOA elaboração de uma proposição de decreto ou de projeto de lei requer análise dapolítica pública que se pretende criar, tal análise deverá ser anterior à propositura de texto legislativoEssa análise deve ser realizada pelo proponente e deve buscar o interesse público e aotimização dos recursos públicos e do bem-estar da população do Distrito Federal.A correta instrução processual requer a juntada de documentos técnicos conferidosatravés de análise da polí(cid:67)ca que se pretende criar, dessa forma é de suma importância que sejacolacionada aos autos administra(cid:67)vos contendo o produto escrito destas análises por meio destedocumento essencial que é a a exposição de motivos.A previsão de obrigatoriedade da Exposição de Mo(cid:67)vos está con(cid:67)da o art. 3º, I doDecreto nº 43.130, de 2022. Ela é o documento elaborado pelo órgão ou en(cid:20)dade proponente eassinado pela sua autoridade máxima e endereçado ao Governador, trazendo as jus(cid:20)fica(cid:20)vas para aedição do ato que se propõe.Outro ponto importante de se destacar é a possibilidade de se querer a apreciação deurgência do projeto de lei, pela câmara legislativa, desde que plenamente justificado.A lei 43.130/2022 é clara em delimitar que a exposição de motivos deverá conter:I - a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;II - b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;III - c) a identificação das normas afetadas pela proposição;IV - d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato doSecretário de Estado do Distrito Federal proponente;V - e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;VI - f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legisla(cid:67)va doDistrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de lei, se for o caso.Sendo assim, observadas as exigências da mencionada Lei o Projeto de Lei qual sepretende aprovar estará acobertado pelo manto da legislação vigente.A proposição de decreto ou de projeto de lei também deve vir acompanhada dedeclaração do ordenador de despesa do órgão ou en(cid:67)dade proponente, conforme o art. 3º, III, doDecreto nº 43.130, de 2022:"III - declaração do ordenador de despesas:a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiroaos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos eentidades;b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento dedespesas, informando, cumulativamente:1. a es(cid:67)ma(cid:67)va do impacto orçamentário-financeiro no exercício em queParecer 147 (129861417) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 15entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, deforma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculoutilizadas;2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,compa(cid:67)bilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de DiretrizesOrçamentárias.c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter con(cid:67)nuado, deveráser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;"Importante ressaltar que a declaração é devida mesmo quando a medida não causequalquer impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal ou aos seus órgãos een(cid:67)dades. Nesse caso, a declaração que acompanha a proposição deve informar que a proposta nãoimplica em renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ouaumento de despesas.Outro ponto importante a ser apresentado em proposta de Projeto de Lei é amanifestação técnica sobre o mérito da proposição, assim disciplina o inciso IV, do art. 3º, doDecreto nº 43.130, de 2022, vejamos:"IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:a) a análise do problema que o ato norma(cid:67)vo visa solucionar,iden(cid:67)ficando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razõespara que o Poder Executivo intervenha no problema;b) os obje(cid:67)vos das ações previstas na proposta, com os resultados e osimpactos esperados com a medida;c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dosresultados;d) a enumeração das alterna(cid:67)vas disponíveis, considerando a situaçãofático-jurídica do problema que se pretende resolver;e) nas hipóteses de proposta de implementação de polí(cid:67)ca pública,deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, asações propostas e os resultados esperados;f) o prazo para implementação, quando couber;g) a análise do impacto da medida sobre outras polí(cid:67)cas públicas,inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;h) a descrição histórica das polí(cid:67)cas anteriormente adotadas para omesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foramdescontinuadas, se for o caso;i) a metodologia u(cid:67)lizada para a análise prévia do impacto da proposta,bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dospareceres de mérito;§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais ointeressado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostadosà proposição de projeto de lei ou de decreto.§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste ar(cid:67)gopoderá ser subme(cid:67)da previamente à Secretaria de Estado de Economia,para análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância dequalquer das alíneas elencadas no inciso IV deste ar(cid:67)go deve serdevidamente justificada e fundamentada nos autos do processo.§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão,ampliação ou prorrogação de bene(cid:79)cio tributário, deverá seguir oParecer 147 (129861417) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 16procedimento disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil doDistrito Federal.§ 5º O descumprimento das disposições deste ar(cid:67)go ensejará a res(cid:67)tuiçãodos autos ao proponente para a adequação proposição."Segundo o Guia Prá(cid:67)co de Elaboração, Alteração, Encaminhamento e Exame dePropostas de Decreto e Projeto de Lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal,a manifestação técnica sobre o mérito da proposição compreende:"análise completa de todos os estudos rela(cid:67)vos ao norma(cid:67)vo que sepretende editar. Conforme o inciso IV, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de2022, a manifestação deve conter a análise do problema que o atonorma(cid:67)vo visa solucionar, iden(cid:67)ficando a natureza, o alcance, as causasda necessidade e as razões para que o Poder Execu(cid:67)vo intervenha noproblema, os obje(cid:67)vos das ações previstas na proposta, com os resultadose os impactos esperados com a medida, as metas e os indicadores paraacompanhamento e avaliação dos resultados, a enumeração dasalterna(cid:67)vas disponíveis, considerando a situação fá(cid:67)co-jurídica doproblema que se pretende resolver e a metodologia u(cid:67)lizada para aanálise prévia do impacto da proposta, bem como as informações técnicasque apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito. Além disso, se for ocaso, devem ser apresentadas a análise do impacto da medida sobreoutras polí(cid:67)cas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, adescrição histórica das polí(cid:67)cas anteriormente adotadas para o mesmoproblema, as necessidades e as razões pelas quais foram descon(cid:67)nuadase o prazo para implementação."Será de competência da Casa Civil do Distrito Federal a a análise da proposição, ondeserá feita a análise de cumprimento do disposto no decreto.Cabe a esta assessoria jurídica a iden(cid:67)ficação da legislação afetada por esta novaproposição, a qual já nos manifestamos de maneira expressiva ao decorrer deste parecer, aimplicação constitucional da proposta, a qual entendemos estar abrangida em seu art. 6º que dispõe:"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho,a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, aproteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, naforma desta Constituição. (Redação da EC 90/2015)"Não entendemos haver qualquer controvérsia jurídica na matéria em análise, trata-sede proposta de criação do Banco de Alimentos como Organização da Sociedade Civil, sem que hajaqualquer alteração em sua finalidade. ressaltamos que é de competência do governador paradisciplinar a matéria e as demais normas tangentes ao assunto não serão revogadas.Destarte, o funcionamento do banco de alimentos poderá, uma vez que regido pelalegislação correlata à Organizações da Sociedade Civil, se beneficiar de expansões e recursos quehoje vinculado apenas a esta sociedade de economia mista não podem ocorrer, tal como autonomiapara firmar convênios, termos de fomento e acordos de cooperação técnica.3. CONCLUSÃOParecer 147 (129861417) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 17Observadas as disposições do Decreto 43.130/2022, tal como as normas estabelecidaspela lei complementar nº 13 de 03 de setembro de 1996, que regulamente o art. 69 da lei orgânica doDistrito Federal.Atendendo aos requisitos legais, em especial a juntada de Exposição de Mo(cid:67)vos a estapropositura, a Declaração do Ordenador de Despesas e a Manifestação técnica sobre o mérito daproposição, todos estes documentos em consonância com o Guia Prá(cid:67)co de Elaboração, Alteração,Encaminhamento e Exame de Propostas de Decreto e Projeto de Lei no âmbito da AdministraçãoDireta e Indireta do Distrito Federal, não haverá óbice para o envio deste projeto à Casa Civil doDistrito Federal, seguindo seu trâmite regular com vistas ao encaminhamento à Câmara Legisla(cid:67)va doDistrito FederalÉ o parecer.DARLAN HONÓRIOCHEFE ASJURDocumento assinado eletronicamente por DARLAN ALVES FERREIRA HONORIO - Matr.0000121-7, Chefe da Assessoria Jurídica, em 08/01/2024, às 14:20, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 129861417 código CRC= BB55D26E."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SIA Trecho 10, Lote 05, Pavilhão B-3/Administração - Bairro Setor de Indústria e Abastecimento - CEP 71200-100 - DF(61) 3363-122400071-00001093/2023-13 Doc. SEI/GDF 129861417Parecer 147 (129861417) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 18Governo do Distrito FederalCentrais de Abastecimento do Distrito FederalPresidênciaDiretoria de Administração e FinançasDespacho ̶ CEASA-DF/PRESI/DIRAF Brasília, 09 de janeiro de 2024.À Presidência,Assunto: Análise de Impacto Financeiro na Proposta de Lei.1. Em atenção ao Despacho ̶ CEASA-DF/PRESI (129854183) por meio do qual a Presidênciaencaminha solicitando que seja informado se existe impacto financeiro na presente minuta.2. Nesse sen(cid:56)do, em conformidade ao Despacho ̶ CEASA-DF/PRESI/DIRAF/GEFIN (130749521)exarado pela Gerência Financeira, informamos que "não vislumbra impacto financeiro com os atuaiselementos fornecidos, uma vez que a estrutura do Banco de Alimentos bem como seu corpofuncional já se encontra mantido pela empresa, sob as diretrizes da Diretoria de Segurança alimentar".3. Assim, caso o projeto de lei seja aprovado, não haverá aumento algum para a CEASA/DF.4. Dessa forma, retorno os autos.Documento assinado eletronicamente por AUGUSTO PEDRO SILVA - Matr.0000121-6, Diretor(a)de Administração e Finanças, em 10/01/2024, às 13:54, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756,de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 130810275 código CRC= BA33CC6D."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SIA Sul Trecho 10, Lote 05 - Bairro Setor de Indústria e Abastecimento - CEP 71208-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.ceasa.df.gov.br00071-00001093/2023-13 Doc. SEI/GDF 130810275Despacho CEASA-DF/PRESI/DIRAF 130810275 SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 19Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento eDesenvolvimento Rural do Distrito FederalSubsecretaria de Políticas Sociais Rurais, Abastecimento eComercializaçãoDiretoria de Compras InstitucionaisNota Técnica N.º 1/2024 - SEAGRI/SPAC/DICOI Brasília-DF, 26 de março de 2024.Senhora Subsecretária,Assunto: Proposição de Projeto de Lei - Banco de Alimentos1. INTRODUÇÃO1.1. Vieram os autos a esta Diretoria de Compras Ins(cid:54)tucionais para conhecimento emanifestação técnica acerca da propositura de minuta de Projeto de Lei (131241715), que visaautorizar a criação do Banco de Alimentos do Distrito Federal, pela CEASA/DF, como Organização daSociedade Civil de Interesse Público e dá outras providências.1.2. Foram colacionados aos autos a exposição de mo(cid:54)vos (133667685), manifestação daassessoria jurídica (129861417) e declaração do ordenador de despesas da CEASA (130810275).1.3. Desta forma, procederemos à análise técnica da exposição de mo(cid:54)vos ora apresentada,tendo em vista que é o documento que deve conter a jus(cid:54)fica(cid:54)va e fundamento claro e obje(cid:54)vo daproposição, a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar, a iden(cid:54)ficação das normasafetadas pela proposição, dentre outros.2. DESENVOLVIMENTO2.1. A principal jus(cid:54)fica(cid:54)va para a criação do Banco de Alimentos do Distrito Federal comoOrganização da Sociedade Civil de Interesse Público foi apresentada nos seguintes termos:2.1.1. “Em decorrência da natureza jurídica destas Centrais, a captação de alimentos se limitaa doações de empresas instaladas em sua área de comercialização. Por se tratar de uma Sociedade deEconomia Mista, não há permissivo legal para que o Banco de Alimentos, por estar vinculado à pessoajurídica da CEASA-DF, receba recursos públicos voltados ao fomento de suas finalidades dearrecadação e distribuição de alimentos e isso resulta na dificuldade de ampliação no atendimento àcomunidade necessitada.2.1.2. O Projeto de Lei em questão (SEI1 31241715) visa tornar o Banco de Alimentos em umaOrganização da Sociedade Civil de Interesse Público, permi(cid:57)ndo assim perceber recursos de naturezapública e privada e com isso desenvolver suas finalidades ins(cid:57)tucionais de forma mais estruturada,inves(cid:57)r em melhorias tecnológicas voltadas às a(cid:57)vidades de distribuição dos alimentos arrecadados eestender o atendimento a um número bem maior de beneficiários.”2.1.3. Desta forma, passemos à análise dos argumentos apresentados.2.1.4. “Em decorrência da natureza jurídica destas Centrais, a captação de alimentos se limitaa doações de empresas instaladas em sua área de comercialização”. Tal situação não encontraamparo fá(cid:54)co, tendo em vista que são movimentados semanalmente no Banco de Alimentos grandesvolumes de alimentos adquiridos com recursos públicos, principalmente do Programa de Aquisição deAlimentos - PAA e Programa de Aquisição da Produção da Agricultura - PAPA/DF. Tais doaçõesNota Técnica 1 (136843846) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 20representam inclusive a maior parte dos alimentos recebidos e doados simultaneamente, segundo ospróprios relatórios apresentados pelo Banco de Alimentos.2.1.5. “Por se tratar de uma Sociedade de Economia Mista, não há permissivo legal para que oBanco de Alimentos, por estar vinculado à pessoa jurídica da CEASA-DF, receba recursos públicosvoltados ao fomento de suas finalidades de arrecadação e distribuição de alimentos e isso resulta nadificuldade de ampliação no atendimento à comunidade necessitada. O Projeto de Lei em questão (SEI131241715) visa tornar o Banco de Alimentos em uma Organização da Sociedade Civil de InteressePúblico, permi(cid:57)ndo assim perceber recursos de natureza pública e privada e com isso desenvolver suasfinalidades ins(cid:57)tucionais de forma mais estruturada, inves(cid:57)r em melhorias tecnológicas voltadas àsa(cid:57)vidades de distribuição dos alimentos arrecadados e estender o atendimento a um número bemmaior de beneficiários.”2.1.6. Em que pese ser verdadeira a afirmação supra de que não há permissivo legal para queo Banco de Alimentos, por estar vinculado à pessoa jurídica da CEASA-DF, receba diretamenterecursos públicos voltados ao fomento de suas finalidades de arrecadação e distribuição de alimentos,este fato decorre de o Banco de Alimentos não ter sido criado para ser uma en(cid:54)dade independente.Pelo contrário, conforme ar(cid:54)go 5º do Decreto nº 37.312, de 04 de maio de 2016, o Banco de Alimentosfoi criado como equipamento público de segurança alimentar e nutricional, parte integrante doPrograma de Coleta e Doação de Alimentos - PCDA, que é uma polí(cid:54)ca macro de segurança alimentar,multi-institucional e assessorada por um grupo gestor.2.1.7. A Lei nº 4.634, de 23 de agosto de 2011, criou o PCDA, que visa a integração dosprocessos de recebimento e das doações de alimentos, com o fim de promover a sua distribuição aopúblico beneficiário, diretamente ou por meio de en(cid:54)dades sociais privadas previamente cadastradas.O PCDA funciona ar(cid:54)culado e de forma complementar às demais ações e programas integrantes daPolí(cid:54)ca de Segurança Alimentar do Distrito Federal. Neste sen(cid:54)do, O PCDA pode receber alimentos depessoas (cid:71)sicas ou jurídicas de direito privado ou público, de programas que promovam o acesso àalimentação ins(cid:54)tuídos pelos órgãos federais ou distritais, de estabelecimentos comerciais eindustriais ligados à produção ou comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gênerosalimen(cid:72)cios e oriundos de apreensão por órgãos da Administração Pública, resguardada acompatibilidade com as normas legais e regulamentares pertinentes.2.1.8. Além dos produtos e gêneros alimen(cid:72)cios, o PCDA pode receber doação de mobiliários,utensílios e equipamentos des(cid:54)nados ao preparo, armazenamento, acondicionamento, avaliação etransporte de alimentos, e outros bens que visem a atender às finalidades do programa.2.1.9. O programa é coordenado pela SEDES e SEAGRI e, de acordo com o parágrafo único doar(cid:54)go 4º da Lei que cria o PCDA, o Poder Execu(cid:54)vo pode celebrar convênios, acordos, ajustes e outrosinstrumentos congêneres com órgãos e en(cid:54)dades públicas ou privadas, obje(cid:54)vando aoperacionalização das ações previstas na referida lei.2.1.10. Desta forma, o Banco de Alimentos, para o desenvolvimento das suas finalidadesins(cid:54)tucionais de forma mais estruturada, inves(cid:54)mento em melhorias tecnológicas voltadas àsa(cid:54)vidades de distribuição dos alimentos arrecadados e ampliação do número de beneficiários, jádispõe de previsão legal para o recebimento de recursos de natureza pública e privada, por meio deuma polí(cid:54)ca integrada com os demais atores de SAN, o PCDA, que conta ainda com o assessoramentode um grupo gestor composto por diversos órgãos governamentais, visando a uma maior integração eeficiência das ações. Ou seja, quaisquer projetos ou propostas de ampliação oriundas do Banco deAlimentos podem ser apresentados ao grupo gestor e, havendo recursos disponíveis e alinhamentocom as estratégias da polí(cid:54)ca governamental de SAN, não há impedimentos para o atendimento àsdemandas do BA.2.1.11. Ainda que considerássemos a necessidade de celebração de convênios e/ou repassedireto de recursos de inves(cid:54)mentos para o BA, o que, em tese, jus(cid:54)ficaria um impedimento com baseNota Técnica 1 (136843846) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 21na sua natureza jurídica, poderia-se buscar a alteração do Art. 5º, § 1º, do Decreto 37.312/2016 ,atualmente disposto da seguinte maneira:"Art. 5º O Banco de Alimentos de Brasília, equipamento público desegurança alimentar e nutricional, que possui a finalidade de arrecadar ecaptar doações de alimentos e bebidas não alcóolicas no âmbito doDistrito Federal e da RIDE/DF, integra o PCDA.§ 1º O Banco de Alimentos de Brasília tem sua base de operação nasdependências das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal -CEASA/DF, estando este subordinada administrativamente."2.1.12. Alterando-se então o parágrafo passaria a ter a seguinte redação:"§ 1º O Banco de Alimentos de Brasília tem sua base de operação nasdependências das Centrais de Abastecimento do Distrito Federal -CEASA/DF, estando subordinada administra(cid:54)vamente à Secretaria deAgricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal -SEAGRI/DF."2.1.13. Desta forma, não seria necessária a discussão passar pelo Poder Legisla(cid:54)vo, ficando acargo do Poder Execu(cid:54)vo todos os ajustes necessários, inclusive em relação ao manejo de cargos epessoal, tornando o processo mais rápido e eficiente.2.1.14. Além do exposto, ressaltamos outros pontos a serem considerados e avaliados pelaAssessoria Jurídico-Legislativa desta Casa:2.1.15. A Lei Federal 9.790/99 estabelece que a qualificação de OSCIP somente será conferidaàs pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucra(cid:54)vos, cujos obje(cid:54)vos sociais tenham pelomenos uma das finalidades ali mencionadas, pontua-se que o Banco de Alimentos é um equipamentopúblico.2.1.16. O ar(cid:54)go 3º, parágrafo 2º, da minuta do PL proposto, “reconhece” o cumprimento peloBanco de Alimentos do prazo con(cid:54)do no ar(cid:54)go 1º da Lei 9.790/1999 e no ar(cid:54)go 33, V, "a" da LeiFederal 13.019/2014. No entanto, a norma federal assevera que apenas pessoas jurídicas que tenhamsido cons(cid:54)tuídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, podem serqualificados, e no presente caso o Banco de Alimentos não é uma pessoa jurídica. É possíveljuridicamente a lei distrital dar essa interpretação extensiva à norma federal?2.1.17. Outro ponto a ser verificado é que há uma declaração do ordenador de despesasafirmando não haver aumento de gastos com a minuta de lei proposta. No entanto, no parágrafo 3º doar(cid:54)go 3º da minuta do PL, cria-se a previsão de obtenção de pontuação para par(cid:54)cipação debene(cid:71)cios fiscais por parte das pessoas (cid:71)sicas e jurídicas de direito privados que realizarem doaçãopara o Banco de Alimentos do Distrito Federal. Esta medida não teria impacto financeiro?3. CONCLUSÃO3.1. Diante do exposto, e considerando as argumentações apresentadas na exposição demo(cid:54)vos (133667685) e os fatos apresentados neste documento, entendemos, s.m.j., não exis(cid:54)remrazões que justifiquem a criação da OSCIP com fins de administrar o Banco de Alimentos.3.2. Depreendemos ainda que a priva(cid:54)zação desta estrutura concorre com a Lei nº4.634/2011 e ainda com o Decreto 37.312/2012, ao passo que diminui o controle do Estado sobre oEquipamento de SAN, que compõem a estrutura do PCDA, sendo peça fundamental à estruturação daspolí(cid:54)cas de compras ins(cid:54)tucionais, relacionando-se, por meio das en(cid:54)dades sociais cadastradas commilhares de pessoas em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional. Assevera-se ainda que oBanco de Alimentos de Brasília é um equipamento de segurança alimentar e nutricional diretamenteligado ao Programa de Coleta e Doação de Alimentos, estando assim, no que tange sua operação,Nota Técnica 1 (136843846) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 22subordinado ao Grupo Gestor do PCDA, que tem como coordenadores: a Secretaria de Agricultura,Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF; e a Secretaria de Estado deDesenvolvimento Social - SEDES.3.3. Por fim, salientamos que cabe, no entanto, ao (cid:54)tular desta SEAGRI manifestar-se sobrea conveniência e oportunidade do que solicita a Centrais de Abastecimentos de Brasília - CEASA/DF,acionando a AJL desta casa para manifestação, se julgar necessário.Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por LÚCIO FLÁVIO DA SILVA - Matr.1689337-9,Diretor(a) de Compras Institucionais, em 27/03/2024, às 14:34, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136843846 código CRC= 83D2F357."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Parque Estação Biológica - Bairro Asa Norte - CEP 70770-914 - DFTelefone(s):Sítio - www.agricultura.df.gov.br00071-00001093/2023-13 Doc. SEI/GDF 136843846Nota Técnica 1 (136843846) SEI 00071-00001093/2023-13 / pg. 23CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Institui e inclui no calendário oficialdo Distrito Federal o dia da Marchapelo parto humanizado, a sercomemorado no dia 17 de junho decada ano.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal diada Marcha pelo parto Humanizado, a ser comemorado no dia 17 de junho de cada ano.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por escopo celebrar a Marcha pelo parto humanizado,realizada anualmente em diversas cidades do Brasil e também em nossa capital. Com efeito,o parto humanizado é um assunto de extrema importância e que merece destaque em nossasociedade.Participei, no último dia 21 de abril, da Marcha realizada em Brasília e em diversasoutras capitais, oportunidade em que pude reforçar a importância do debate sobre o tema eestive em contato direto com Daphne Rattner, Enfermeira que compõe a Diretoria da Redepela Humanização do Parto e Nascimento - REHUNA.Observo, de acordo com as ponderações feitas pelo referido grupo, que também éapoiada pela ABENFO/DF, por Conselhos Profissionais e outras entidades, é necessárioampliar o debate sobre a assistência ao parto.Note-se o fato de que a Organização Mundial da Saúde acredita que o melhorambiente para o parto é aquele em que a mulher se sinta segura. Este ambiente pode ser odomicílio, um Centro de Parto Normal ou um hospital maternidade. A residência é umambiente seguro para o nascimento, desde que seja uma decisão da mulher e família(BRASIL, 1995; OMS, 2018).Assim, o parto domiciliar planejado (PDP) pode ser atendido pelo médico obstetra,médico da família, enfermeiro obstetra, obstetriz e parteiras tradicionais. Para o atendimentoem casa, é necessário que o profissional seja capacitado para atuar nas urgências eemergências obstétricas e neonatais, bem como na identificação de distócias obstétricas composterior encaminhamento ao serviço hospitalar de referência (BRASIL, 1995).Um PDP com profissional qualificado pode ser uma alternativa excelente e segurapara mulheres grávidas de baixo risco. Entretanto, é muito importante a mulher e oPL 1085/2024 - Projeto de Lei - 1085/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120420) pg.1profissional terem um plano de retaguarda, previamente estabelecido, no caso danecessidade de uma transferência hospitalar. O conforto de casa, o direito de escolher e acontinuidade do cuidado são algumas das principais razões pelas quais as mães optam pordar à luz em casa (ZIOGOU; ZOGRAFOU, 2020).No Brasil, o cenário da procura pelo parto em casa não tem sido diferente. As razõesque levam à mulher escolher o parto domiciliar são diversas, sendo um marco a busca pelaredução das intervenções obstétricas atuais, menor medicalização e mulheres que desejamser protagonistas ativas do seu parto, ainda que a maioria dos partos aconteçam nos serviçosde saúde.Em 2021, dos 2.849.106 nascimentos, 2.829.661 ocorreram nas maternidades,correspondendo a 99,31%. (VARGENS et al., 2021; DATASUS, 2021). Mesmo que osindicadores relacionados ao PDP sejam quase insignificantes, os paradigmas relacionados aoparto em casa, apresentam situações emocionalmente tensas, que colocam os profissionais emulheres em condição de “desbravadores”, na luta pela atuação profissional e pelo direito deescolha quanto ao local de parto. Esta condição remete aos profissionais a grandes desafiosna reconquista de um território histórico de atuação.Assim, para garantir o direito de escolha para tais mulheres e considerando osargumentos acima expostos, é que proponho a presente proposição, de modo quecelebremos a marcha pelo parto humanizado. Espero que tal projeto sirva para que diversasoutros direitos sejam conquistados, tanto para as mulheres quanto para as profissionais.Por fim e não menos sem importância, o dia 17 de junho, escolhido para ser o dia decelebração, foi o dia da realização da primeira marcha pelo parto humanizado no país, quemobilizou ativistas em 17 cidades no país e uma no exterior, razão pela qual se justifica a suaescolha.Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.Sala de sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 03/05/2024, às 16:53:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120420 , Código CRC: 7606fdfaPL 1085/2024 - Projeto de Lei - 1085/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120420) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Altera a Lei nº 5.418, de 24 denovembro de 2014, que “Dispõesobre a Política Distrital deResíduos Sólidos e dá outrasprovidências”, para garantirequidade tributária às cooperativase associações de catadores deresíduos sólidos..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinteredação:“ Art. 3º ..........................XV – fomento às cooperativas e associações de catadores por meio de:a) elaboração e execução de política de incentivos ou benefícios de naturezatributária;b) atendimento ao princípio da capacidade tributária por meio de tributaçãomínima, nos casos de inexistência de incentivos ou benefícios de naturezatributária;c)oferta de:1 - programas especiais de tributação, considerando o disposto neste Inciso;2 - programas especiais de refinanciamento tributário, ou condições especiaisnaqueles gerais ou já existentes;3 - linhas de crédito subsidiadas por meio do agente oficial de fomento doDistrito Federal....................................Art. 4º ..........................XXX – garantia de sustentabilidade econômica e financeira por meio depolítica de incentivos creditícios, benefícios tributários ou tributação mínimaàs cooperativas e associações de catadores.”Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃONo dia 13 de fevereiro de 2023, o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.414, que“Institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a ReciclagemPopular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadoresde Materiais Reutilizáveis e Recicláveis”.PL 1086/2024 - Projeto de Lei - 1086/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120471) pg.1O Programa Pró-Catador foi criado durante o segundo governo do presidente Lula,por meio do Decreto 7.405/2010. Reunia ações de apoio a trabalhadores de baixa renda quese dedicavam a coletar materiais reutilizáveis e recicláveis, promovendo inclusão social eeconômica dessas pessoas e contribuindo para a sustentabilidade ambiental. Em 2020, pormeio do decreto 10.473/20, o programa foi extinto pelo governo passado.Ao ser recriado, o programa também foi rebatizado. A pedido dos catadores ecatadoras, recebeu o nome de Diogo Santana, em homenagem ao jovem advogado que, em2010, foi responsável pelo programa no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência, mortotragicamente em 31 de dezembro de 2020, aos 41 anos de idade. Durante o evento, Diogo foihomenageado com a exibição de um pequeno documentário. Além da Secretaria-Geral, eletambém trabalhou no gabinete da Presidência da República e na Casa Civil durante osgovernos de Lula (2003-2010) e Dilma Rousseff (2011-2016).Segundo estimativa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), existem noBrasil aproximadamente 800 mil catadores de materiais recicláveis. Trabalhando emcondições extremamente precárias, muitas vezes em lixões a céu aberto e com risco decontaminação e transmissão de doenças, esses trabalhadores são agentes essenciais para areciclagem no país.Mesmo sem políticas públicas orientadas para a coleta seletiva e a reciclagem namedida da necessidade, os catadores são os grandes responsáveis pelos altos índices dereciclagem no país. Em seu trabalho, os catadores realizam um serviço de utilidade pública, jáque com a coleta do lixo e sua venda para reciclagem, diminuem a quantidade de materiaisque, caso fossem descartados, ocupariam espaço em aterros e lixões, aumentando o volumede resíduos e diminuindo a vida útil desses espaços destinados ao descarte.São os catadores que coletam, separam, transportam, acondicionam e, às vezes,beneficiam os resíduos sólidos, transformando o que antes era visto como lixo, inútil e prontopara ser descartado, em mercadoria, com valor de uso e de troca.Com o passar dos anos, a organização dos catadores evoluiu, e hoje o catador saiuda rua e da catação em sacos de lixo, e vem se tornando um empreendedor. Reunidos emcooperativas, o trabalho dos catadores ganha outras proporções, com a possibilidade decoleta e tratamento de maiores quantidades de material reciclável e, consequentemente, suavenda com a geração de mais renda para cada cooperado. Segundo o Movimento Nacionaldos Catadores de Material Reciclável, em 2006 já eram 450 cooperativas formalizadas, commais de 35 mil catadores cadastrados.Devido tanto à importância socioambiental do Programa, mas principalmenteassistencial e profissional, de modo a incluir esses trabalhadores na sociedade do DistritoFederal, com geração de emprego, renda e, consequentemente, dignidade, é necessária aimplementação de diretrizes próprias no âmbito de nosso Estado.Assim, conclamamos os Ilustres Pares ao exame desse tema e à aprovação daPresente Proposição, com vistas a promover o sustentabilidade econômica e financeira dascooperativas e associações de catadores no Distrito Federal.Sala das sessões, data de assinatura eletrônica.Deputada GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 13:35:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27PL 1086/2024 - Projeto de Lei - 1086/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120471) pg.2de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120471 , Código CRC: c3419c09PL 1086/2024 - Projeto de Lei - 1086/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120471) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Altera a Lei n.º 4.317, de 9 de abril de2009, que “Institui a Política Distritalpara Integração da Pessoa comDeficiência, consolida as normas deproteção e dá outras providências”para garantia do direito de acessoaos sanitários por Pessoas comDeficiência.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei n.º 4.317, de 9 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação.Art. 117................................§5º No caso de impossibilidade técnica de disponibilização de sanitáriosindependentes e individualizados, é garantido a Pessoa com Deficiência e aseu assistente ou responsável o uso preferencial e exclusivo às instalações.§6º O disposto no §5º não desobriga as edificações em disponibilizar aadequada acessibilidade às Pessoas com Deficiência aos sanitários de usocoletivo na forma da Lei federal n.º 12.764 de 2012.§7º Responderá na esfera penal e civil aquele que der causa a impedimento,constrangimento ou discriminação ao disposto neste artigo, comresponsabilidade solidária do estabelecimento, na forma de regulamento.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOÉ papel deste Poder Legislativo a constante atualização das políticas públicas, pormeio da adequação legal, que promova o pleno atendimento aos direitos fundamentais,principalmente na busca do desenvolvimento digno da Pessoa Humana e, em especial,daqueles mais hipossuficientes de nossa Sociedade: as Pessoas com Deficiência.Fomentar ações que busquem a devida inclusão, com amplo respeito ao próximo,desempenha um papel crucial na construção de uma sociedade justa e igualitária.Nesse sentido, vimos, atônitos, denúncia de mães de filhos autistas proibidas oucoagidas quando da utilização de banheiros a seus filhos com autismo. É impensável que noatual momento em que vive nossa Sociedade, fatos discriminatórios e desumanos como osque foram noticiados ainda aconteçam.Além da farta legislação, tanto na esfera federal, quanto distrital, garantidora dosdireitos da Pessoa com Deficiência 1, no caso concreto noticiado, não é demais rememorarque, conforme dispõe a Lei federal n.º 12.764/2012, “a pessoa com transtorno do espectroautista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.PL 1087/2024 - Projeto de Lei - 1087/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120529) pg.1Não só no caso específico da Pessoa com TEA, há cidadãos acometidos pelalimitação que exigem padrões diferenciados de comportamento, pois impossibilitadas de fazeruso dos banheiros sem assistência. Casos como os recentemente noticiados, quandoPessoas com TEA necessitam fazer uso dos banheiros assistidos por familiares ou poraqueles que os acompanham, acabam encontrando impedimentos quando aquele é do sexooposto.Em resumo, a civilidade que se espera de nossos cidadãos, baseada no direito àdignidade da Pessoa Humana, com vistas a criar uma sociedade onde todos sejam tratadoscom dignidade e igualdade, independentemente de suas diferenças, é que se justifica autilidade da presente Proposição.Nesse sentido, em consonância com a competência desta Casa de Leis, em defesaao objetivo de nossa Carta na busca de uma sociedade justa e igualitária, propomos opresente Projeto de Lei, para o qual peço o apoio dos nobres Pares.1 Nesse sentido, Lei federal n.º 12.764/2012, que “Institui a Política Nacional de Proteção dosDireitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº8.112, de 11 de dezembro de 1990”, Lei federal n.º 10.098, que “Estabelece normas gerais ecritérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência oucom mobilidade reduzida, e dá outras providências” e Lei distrital n.º 4.317/2009, que “Institui aPolítica Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção edá outras providências”.Sala das Sessões, data de assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 11:18:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120529 , Código CRC: 4204dd3bPL 1087/2024 - Projeto de Lei - 1087/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120529) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)Concede o Título de CidadãHonorária de Brasília à senhoraMaria Angela Marini Vieira Ferreira.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora MariaAngela Marini Vieira FerreiraArt. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOMaria Angela Marini Vieira Ferreira é mais do que uma residente de Brasília - ela éuma parte vital do tecido social e humanitário desta cidade. Sua jornada começou em RioPomba, MG, mas foi em Brasília que ela floresceu como uma líder e defensora incansável dasfamílias em momentos de extrema dificuldade.Desde sua chegada em 1979, Maria Angela dedicou sua vida a servir a comunidadebrasiliense de maneiras notáveis e transformadoras. Seu trabalho na Federação do Comérciodo Distrito Federal e no Ministério das Comunicações demonstrou seu compromisso com aexcelência e a eficiência administrativa. No entanto, foi o encontro com a adversidade pessoalque a levou a abraçar uma causa maior.O diagnóstico de leucemia de sua filha Joanna Marini foi o catalisador para a criaçãoda ABRACE, Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras deCâncer e Hemopatias - uma instituição que tem sido um farol de esperança para inúmerasfamílias enfrentando doenças graves. Ouvir as histórias das mães sem assistência socialenquanto buscavam tratamento para seus filhos foi o chamado à ação para Maria Angela.Com seu marido Roberto Nogueira Ferreira, ela abriu as portas de sua casa e de seu coraçãopara oferecer apoio e conforto a essas famílias vulneráveis.A visão de Maria não parou na assistência social e no acolhimento às crianças e suasmães na Casa de Apoio da Abrace localizada no Guará. Ela sonhava com um espaçodedicado exclusivamente ao cuidado infantil especializado. Esse sonho se concretizou com ainauguração do Hospital da Criança de Brasília José Alencar, uma realização monumentalque continua a beneficiar inúmeras crianças e suas famílias.Sua dedicação à ABRACE não conhece limites. De presidente a membro do conselhoconsultivo, Maria Angela tem sido uma força motriz por trás do sucesso e do crescimentocontínuo desta organização vital. Além disso, seu envolvimento com a C onfederaçãoNacional de Instituições de Apoio e Assistência à Criança e ao Adolescente com Câncer -CONIACC, reflete seu compromisso mais amplo com o bem-estar das crianças eadolescentes em todo o Brasil que lutam contra o câncer.PDL 123/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 123/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (120p3g6.15)É importante ressaltar que todas essas contribuições são voluntárias, realizadas semesperar reconhecimento ou recompensa financeira. Maria Angela Marini Vieira Ferreirapersonifica o espírito altruísta e solidário que define o verdadeiro Cidadão Honorário deBrasília.Portanto, é com grande honra e gratidão que propomos a concessão do título deCidadã Honorária de Brasília a Maria Angela Marini Vieira Ferreira. Sua generosidade,compromisso e amor pela comunidade brasiliense são uma inspiração para todos nós, e suapresença aqui é uma dádiva para o nosso Distrito Federal e para o país como um todo.Sala das Sessões, emEDUARDO PEDROSADeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2024, às 15:27:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120365 , Código CRC: df329591PDL 123/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 123/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (120p3g6.25)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)Concede o Título de CidadãoBenemérito de Brasília ao SenhorGUSTAVO DA HUNGRIA NEVES.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º f ica concedido ao senhor Gustavo da Hungria Neves o título de CidadãoBenemérito de Brasília.Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Gustavo da Hungria Neves, como reconhecimentopela sua atuação profissional e vivência pessoal em Brasília, com relevante interesse social einstitucional no âmbito do Distrito Federal, como será demonstrado a seguir.Gustavo da Hungria Neves , nasceu em 26/05/1991 na Ceilândia, Distrito Federal.Filho de uma ex-empregada doméstica e de um ex-taxista, Raquel da Hungria e ManoelNeves, cresceu em meio a desafios e superações que moldaram sua personalidade e suaarte.Após concluir o ensino médio em uma escola pública de Brasília, Hungria chegou ainiciar um curso superior, mas optou por trancá-lo devido à dedicação integral à sua carreiramusical em ascensão.Enfrentando diversos tipos de preconceitos ao longo de sua vida, seja pela músicaque produzia, seja por sua cor ou classe social, Hungria viu nesses desafios umaoportunidade de crescimento e inspiração para suas composições. Para ele, os pensamentos,o conhecimento e a liberdade de expressão são valores inabaláveis que transcendemqualquer barreira.ResultaAno Prêmio Categoria Nomeação Ref.doPrêmio Multishow de Música Fiat Argo Hungria HipVenceu [80]Brasileira Experimente Hop2018"Coração deMTV Millennial Awards Brasil Beat BR Venceu [81]Aço"PDL 124/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 124/2024 - Deputado Robério Negreiros, Deppugta.1do Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (120326)Em 2019, Hungria participou de um projeto da Universal Music que uniu vários artistaspara o relançamento do single "Zoio de Lula" em tributo ao falecido cantor Chorão, vocalistado Charlie Brown Jr. Para o projeto, foi confirmada também a participação dos artistasMarcelo D2, Nação Zumbi e Maneva. Ainda em 2019, Hungria tornou-se o artista de rapbrasileiro mais ouvindo do país na Deezer, naquele ano e entrou no ranking dos 40 artistasmusicais brasileiros mais ouvidos na história do Youtube, na 16° posição.Em 2022 Hungria anunciou a produção de um filme biográfico sobre sua vida,contando sua infância pobre até o sucesso nacional. O trabalho ainda está em processo degravação. O ator Gabriel Santana interpretará Hungria no longa-metragem. O título do filmefoi anunciado como “O Menino que se Achava o Dono da Quebrada Inteira”, e algumasimagens das gravações do filme publicadas pelo jornal Metrópoles, mostra Gabriel Santanafazendo remake do videoclipe de "Bens Materiais", trajando as mesmas vestimentas queHungria utilizou na gravação do videoclipe, quando adolescenteHoje, Hungria é reconhecido como um ícone no mundo da música, um pai amoroso,um filho dedicado e um irmão presente para aqueles que o cercam. Sua jornada desuperação e empatia o levou a abraçar causas sociais, em especial a causa da inclusão depessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Movido pela experiência com sua afilhada,que possui TEA, Hungria decidiu unir suas vocações de músico, empresário e empreendedorem prol da inclusão e contra a discriminação.Atualmente, duas empresas do cantor lançaram produtos com foco naconscientização e apoio à causa da inclusão, destinando parte dos lucros a entidades quepromovem a igualdade e o respeito à diversidade. Esta bibliografia reflete a trajetória desuperação, empreendedorismo social e compromisso com a inclusão que caracterizam afigura multifacetada de Hungria.Sala das Sessões, 02 de maio de 2024.DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPSD/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:04:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 02/05/2024, às 15:15:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:26:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 09:37:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 10:33:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.PDL 124/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 124/2024 - Deputado Robério Negreiros, Deppugta.2do Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (120326)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120326 , Código CRC: 467d2583PDL 124/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 124/2024 - Deputado Robério Negreiros, Deppugta.3do Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (120326)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )Requer o registro da FrenteParlamentar de Apoio ao Escotismono Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base da Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentarde Apoio ao Escotismo no Distrito Federal, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis,composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover e acompanharatividades legislativas, dentre outras ações, visando a implementação de políticas públicas,programas e demais ações governamentais e não governamentais em benefício do escotismono Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO registro da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal visaestreitar os laços entre o Poder Legislativo e o movimento escoteiro para o desenvolvimentointegral dos jovens e para a promoção de valores cívicos, sociais e ambientais.O Escotismo consiste em uma atividade voluntária, global, de caráter educacional, esem fins lucrativos. No Distrito Federal há diversos grupos de Escotismo e que prega que serescoteiro, é ser um “cidadão exemplar”, contribuindo no desenvolvimento educacional e socialdo indivíduo, primando pelos valores relacionados à honra, lealdade, amizade, organização,respeito à natureza, fortalecimento de relações interpessoais, bem como propagando oaltruísmo, a lealdade, a fraternidade, a responsabilidade, o respeito a si e aos outros e adisciplina.O movimento escoteiro oferece uma educação não formal complementar à educaçãoformal, contribuindo para a formação integral dos jovens. Através de atividades ao ar livre,jogos, desafios e projetos comunitários, os escoteiros desenvolvem habilidades cognitivas,sociais, emocionais e físicas, além de valores éticos e morais fundamentais para a suaformação como cidadãos conscientes e responsáveis.O escotismo incentiva o voluntariado e a prática da solidariedade, proporcionando aosjovens oportunidades de engajamento em projetos de serviço comunitário e ações deresponsabilidade social. Através do serviço ao próximo, os escoteiros desenvolvem um sensode responsabilidade e compromisso com o bem-estar da sociedade, contribuindo para aconstrução de uma comunidade mais justa e solidária.O escotismo valoriza e promove o respeito e o cuidado com o meio ambiente,incentivando práticas sustentáveis e a conservação da natureza. Através de atividades ao arREQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.1tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)livre, acampamentos e projetos de preservação ambiental, os escoteiros desenvolvem umaconexão profunda com a natureza e adquirem conhecimentos e habilidades para agir deforma responsável e consciente em relação ao meio ambiente.O escotismo é uma escola de liderança, onde os jovens têm a oportunidade dedesenvolver habilidades de liderança, trabalho em equipe, comunicação e resolução deproblemas. Através de atividades práticas e desafios, os escoteiros aprendem a liderar e acolaborar de forma eficaz, preparando-se para assumir responsabilidades e desafios na vidaadulta.O escotismo tem um impacto positivo na formação de cidadãos ativos e engajados,que se preocupam com o bem-estar da comunidade e estão dispostos a contribuir para o seudesenvolvimento. Através de valores como o dever para com Deus, a pátria, a família e opróximo, os escoteiros são incentivados a serem agentes de mudança e a fazerem adiferença na sociedade.Acreditamos que a criação da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo traráinúmeros benefícios para os escoteiros, uma vez que permitirá uma maior aproximação ecooperação entre o Poder Legislativo e as Associações Escotistas. Além disso, essa iniciativacontribuirá para a promoção do desenvolvimento sustentável, da inclusão social e da garantiados direitos fundamentais de nossa população.A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:I - acompanhar e fiscalizar os programas e as políticas públicas governamentais embenefício da união dos escoteiros no Distrito Federal, manifestando-se nos aspectos maisimportantes de sua exequibilidade;II - promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes às políticaspúblicas em defesa do Escotismo no Distrito Federal ;III - incentivar a formação da união dos escoteiros nas regiões administrativas doDistrito Federal;IV - promover incentivos de políticas públicas e ações que contribuam para odesenvolvimento e formação do caráter dos jovens escoteiros do Distrito Federal;V - promover e incentivar o intercâmbio com outros estados e países para arealização de pesquisas, estudos e desenvolvimento técnico científico, auxiliando, assim, naformação intelectual de jovens escoteiros;VI - procurar, de modo contínuo a inovação da legislação necessária à promoção depolíticas públicas, sociais e econômicas eficazes para o desenvolvimento intelectual dosescoteiros, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas existentes daCâmara Legislativa do Distrito Federal;VII - monitorar as matérias de interesse da Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismono Distrito Federal, junto aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;VIII - acompanhar e monitorar a elaboração e a execução do orçamento do DistritoFederal com o objetivo de ampliar os investimentos nos programas governamentaisdestinados aos escoteiros; eIX - promover a divulgação dos princípios e propósitos do movimento dos escoteiros,bem como incentivar um maior engajamento de jovens do Distrito Federal, cumprindo apromessa escoteira de fazer o melhor possível para cumprir seus deveres para com Deus enossa pátria, ajudando ao próximo em toda e qualquer ocasião, bem como obedecer à leiescoteira.Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências,seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventosrelacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:REQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.2tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentarproposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicasgovernamentais;II - defender ações complementares para o segmento;III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interessesdo segmento dentre outras ações; eIV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussõese encaminhamentos debatidos.A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, ampliar o debate do tema parafortalecer o debate sobre políticas públicas voltadas ao escotismo no âmbito do DistritoFederal.A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, ondeatuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários,audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar coma contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e dasociedade civil organizada.Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar,bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas dos deputados que aderiram à novaentidade, destacando que serei a representante da respectiva Frente Parlamentarperante a esta Casa de Leis, para prestação das informações necessárias junto à MesaDiretora .A Frente Parlamentar é aberta a participação de todos os parlamentares que desejemcontribuir com o desenvolvimento de ações em favor do escotismo no Distrito Federal.Sendo assim, solicito que este requerimento seja analisado e apreciado pelos nobresparlamentares, a fim de que seja viabilizada a criação da Frente Parlamentar de Apoio aoEscotismo no Distrito Federal .Certamente, a criação dessa Frente Parlamentar representará um avanço significativono fortalecimento e no reconhecimento do Escotismo no Distrito Federal.Em suma, a Frente Parlamentar de Apoio ao Escotismo no Distrito Federal buscaatuar como uma voz representativa no ambiente político, trabalhando para criar um ambientefavorável ao seu desenvolvimento e contribuindo para o fortalecimento dessas associaçõescomo agentes de transformação social.Neste sentido, solicitamos o registro da “ FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AOESCOTISMO NO DISTRITO FEDERAL” , utilizando das prerrogativas inerentes a MesaDiretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.É o que se requer.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,REQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.3tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:38:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:44:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 02/05/2024, às 13:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 02/05/2024, às 14:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 14:43:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:05:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 15:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 16:08:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120309 , Código CRC: 55c30454REQ 1341/2024 - Requerimento - 1341/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Pepa, Deppgu.4tado Jorge Vianna, Deputado Max Maciel, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva - (120309)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações à Secretaria deEstado de Economia do DistritoFederal acerca dos últimosProgramas de Incentivo àRegularização Fiscal do DistritoFederal – REFIS.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica doDistrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos doRegimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Economia do DistritoFederal as seguintes informações:a) a relação das empresas do Distrito Federal que aderiram aos Programas instituídospelas leis listadas abaixo;b) o montante arrecadado e renunciado proveniente dos seguintes Programas:1) Lei n° 5096/2013 - Institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários doDistrito Federal – Recupera/DF e dá outras providências;2) Lei n° 5211/2013 - Institui a segunda fase do Programa de Recuperação deCréditos Tributários do Distrito Federal RECUPERA-DF e dá outras providências;3) Lei nº 5.365/2014 - Institui a terceira fase do Programa de Recuperação deCréditos Tributários do Distrito Federal – RECUPERA-DF e dá outras providências;4) Lei nº 5.463/2015 - Institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal doDistrito Federal REFIS-DF e dá outras providências;5) Lei nº 5.668/2016 - Institui o Programa de Incentivo de Regularização de DébitosNão Tributários do Distrito Federal e dá outras providências;6) Lei Complementar nº 976/2020 - Homologa o Convênio ICMS 155/19, de 10 deoutubro de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa deanistia de débitos fiscais relativos ao ICMS, e institui o Programa de Incentivo à RegularizaçãoFiscal do Distrito Federal Refis-DF2020;7) Lei Complementar nº 1025/2023 - Homologa o Convênio ICMS nº 116, de 4 deagosto de 2023, que autoriza o Distrito Federal a instituir programa de remissão parcial deREQ 1342/2024 - Requerimento - 1342/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120302) pg.1débitos fiscais e de anistia parcial de suas multas e juros relativos ao ICMS na forma queespecifica; e institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal -REFIS-DF 2023.JUSTIFICAÇÃONos últimos anos, o Governo do Distrito Federal tem lançado com frequência oschamados Programas de Incentivo a` Regularizac¸a~o Fiscal do Distrito Federal – REFIS,destinados a incentivar a regularizac¸a~o de de´bitos relativos ao ICMS, Simples Candango,ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, TLP e outros de´bitos de natureza tributa´ria e na~o tributa´ria.Como Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Concurso Público , tenhoacompanhado de perto a situação das contas públicas do Distrito Federal, especialmentemotivada pela necessidade que temos de suprir a carência de servidores no âmbito da saúdepública e a implementação do piso da enfermagem no DF, bem como a necessidade urgentede investimentos na saúde e de compra de equipamentos.Dessa forma, o presente requerimento se justifica em razão da necessidade de sedebater os impactos da edição dos programas de parcelamentos no Distrito Federal, que temo objetivo de aumentar a arrecadação e de diminuir o estoque da dívida.Como parlamentar, entendo que o uso eficiente dos recursos públicos, que sãoescassos, é fundamental para que as despesas sejam executadas de forma racional, e demodo que os serviços públicos cheguem com qualidade à sociedade, que já é tãosobrecarregada com os altos impostos.Dessa forma, solicito as informações acima, de modo a subsidiar meu trabalho defiscalização e de análise das contas públicas, e por entender que este tema merece bastanteatenção por este Parlamento.Pelo exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADA DAYSE AMARILIOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 12:09:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120302 , Código CRC: 4fa3363cREQ 1342/2024 - Requerimento - 1342/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120302) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)Requer a tramitação conjunta doProjeto de Lei nº 1081 de 2024 e oProjeto de Lei - 1036/2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1081/2024 e Projeto de Lei 1036/2024, que são de mesma espécie (projeto de lei), tratam de matériacorrelata (não são idênticos) e visam alterar a mesma lei.JUSTIFICAÇÃOA s proposições em referência visam alterar a Lei nº Altera a Lei nº 7.155, de 10 dejunho de 2022, que dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal, e dá outrasprovidências. Assim, por tratarem de forma diferente sobre a mesma matéria, e tendo emvista não terem sido apreciados, ainda, por nenhuma comissão, devem tramitarconjuntamente.Sala das Sessões, em…DEPUTADA JAQUELINE SILVAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 17:54:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120344 , Código CRC: 41b56ae0REQ 1343/2024 - Requerimento - 1343/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120344) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deEstado de Desenvolvimento Urbanoe Habitação - SEDUH acerca daODIR.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do DistritoFederal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40, todos dispositivos do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Secretaria de Estadode Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, acerca do recolhimento da OutorgaOnerosa do Direito de Construir - ODIR, da O utorga Onerosa de Alteração de Uso no DistritoFederal - ONALT, de que trata a Lei Complementar nº 902/2015, e da regulamentação daOPAR, Lei Complementar nº 1027/2023.1. Qual foi o montante arrecadado com a ODIR ou ONALT nos últimos cinco anos?Especificar os empreendedores ou proprietários que realizaram a arrecadação.2. Qual foi o coeficiente aplicado em cada recolhimento da ODIR ou ONALT?3. Há inadimplência em relação aos valores devidos a título de ODIR ou ONALT? Emcaso positivo, qual o total de valores devidos e não recolhidos a cada ano?4. Há processos administrativos pendentes de recolhimento de ODIR ou ONALT? Emcaso positivo, qual o número de processos, a que área se referem, e quem são os interessadospendentes?5. Há previsão para regulamentação da Outorga Onerosa de Alteração do Parcelamentodo Solo, de que trata a Lei Complementar nº 1027/2023?6. Até que seja feita a regulamentação, as alterações de parcelamento do solo têm sidodeferidas sem o recolhimento da OPAR?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade adquirir informações acerca dos valoresdevidos a título de Outorga Onerosa do Direito de Construir - ODIR, de O utorga Onerosa deAlteração de Uso no Distrito Federal - ONALT, de que trata a Lei Complementar nº 902/2015,e da regulamentação da OPAR, Lei Complementar nº 1027/2023.A Outorga Onerosa do Direito de Construir – ODIR é um instrumento da políticaurbana, que consiste na cobrança de contrapartida pelo exercício do direito de construir acimaREQ 1344/2024 - Requerimento - 1344/2024 - Deputado Fábio Felix - (119433) pg.1do coeficiente de aproveitamento básico, até os limites máximos adotados pelo Plano Diretor.A base jurídica desse mecanismo é o conceito de "Solo Criado", introduzido no Brasil nadécada de 1970, que se refere à área construída que excede a proporção do terreno. Por suavez, a ONALT é o instrumento destinado à cobrança por alteração dos usos e parâmetrospermitidos para o solo.A cobrança dessas outorgas permite obter recursos, de acordo com o Estatuto daCidade, para a regularização fundiária; a execução de programas e projetos habitacionais deinteresse social; a constituição de reserva fundiária; o ordenamento e direcionamento daexpansão urbana; a implantação de equipamentos urbanos e comunitários; a criação deespaços públicos de lazer e áreas verdes; a criação de unidades de conservação ou proteçãode outras áreas de interesse ambiental e a proteção de áreas de interesse histórico, culturalou paisagístico. Contribuindo assim para a criação de uma cidade mais justa e menosdesigual no que se refere aos padrões e à disponibilidade de infraestrutura, à oferta demoradia digna e à qualidade de vida.A ONALT, por sua vez, é a contrapartida devida de r eformulação de desenho urbanocom ou sem alteração das áreas das unidades imobiliárias e das áreas públicas, e comalteração de usos e parâmetros urbanísticos, de que trata a Lei Complementar nº 1027/2023.Portanto, é fundamental garantir a transparência e fiscalização dos recursosprovenientes das outorgas, visando o desenvolvimento urbano e social do Distrito Federal.Nesse sentido, solicito o apoio dos colegas parlamentares para esta proposição, reafirmandoo compromisso desta Casa Legislativa com a transparência e fiscalização em assuntos deinteresse público.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 25/04/2024, às 11:26:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 119433 , Código CRC: 030e3223REQ 1344/2024 - Requerimento - 1344/2024 - Deputado Fábio Felix - (119433) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALComissão de Fiscalização Governança Transparência e ControleREQUERIMENTO Nº DE 2023(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)Requer o convite da Sra. LucileneFlorêncio, Secretária de Estado deSaúde do Distrito Federal, para quecompareça a esta Casa Legislativa,em audiência pública da CFGTC,para que apresente a prestação decontas acerca do período deintervenção no Instituto deCardiologia e Transplantes doDistrito Federal - ICTDF, pelaSecretaria de Estado de Saúde doDistrito Federal, bem como para quepreste eventuais informações eesclarecimentos que se façamnecessários.Com fundamento no art. 60, inciso XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) eno art. 229, inciso I, c/c art. 69-C, I, q, ambos do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal (RICLDF), a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência eControle (CFGTC) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) requer o CONVITE daSenhora Lucilene Florêncio , Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, para quecompareça a esta Casa Legislativa, em audiência pública da CFGTC, para que apresente aprestação de contas acerca do período de intervenção no Instituto de Cardiologia eTransplantes do Distrito Federal - ICTDF, pela Secretaria de Estado de Saúde do DistritoFederal, bem como para que preste eventuais informações e esclarecimentos que se façamnecessários.JUSTIFICAÇÃOPor força da Portaria nº 13 de dezembro de 2023, da Secretaria de Estado de Saúdedo Distrito Federal, foi decretada intervenção do Instituto de Cardiologia e Transplantes doDistrito Federal - ICTDF, sendo designado como interventor o Senhor Rodrigo de SousaConti , ex-Diretor de Atenção à Saúde do IGES-DF.Passados 4 meses da intervenção, a Câmara Legislativa do Distrito Federal foisurpreendida com o encaminhamento do Projeto de Lei nº 1065/2024, de autoria do PoderREQ 1345/2024 - Requerimento - 1345/2024 - (120166) pg.1Executivo, trazendo a estapafúrdia proposta (inexplicável) de que o ICTDF fosse gerido peloInstituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal - IGES/DF, o qual vem sendo alvo desde2019 de diversos escândalos ligados à gestão, inclusive muitos deles já alvo de açõesjudiciais e operações policiais e do Ministério Público, sem contar a proeza de, até a presentedata, não ter sequer uma de suas contas aprovadas pelos órgãos de controle.Está mais do comprovado que o IGES/DF, devido ao seu “alargamento” de gestão,vem abraçando competências da Secretaria de Saúde do Distrito Federal sem demonstrarqualquer justificativa que possa manter esse modelo de gestão da forma que está sendogerido, iniciando-se apenas com o Hospital de Base, e posteriormente Hospital Regional deSanta Maria, Unidades de Pronto Atendimento, Hospital Cidade do Sol e agora querendo“abocanhar” o Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF.Ainda, até onde se tem conhecimento, o próprio Distrito Federal tinha a intenção dese abrir um chamamento público, mas sua intenção foi guinada repentinamente para alargaros tentáculos do IGES/DF em mais um importante equipamento público, apesar de todos osproblemas e ineficiência que já enfrenta, sem contar o alto custo que representa aos cofrespúblicos do Distrito Federal.Então, diante de várias versões dos fatos, acerca da real situação do ICTDF, o qual éabastecido com recursos inclusive do orçamento do Distrito Federal, e diante dos diversosproblemas “contratuais” que já vinha enfrentando desde o ano de 2018, principalmente pelaprática de serviços médicos sem coberturas contratuais, pagos por meio de indenização/reconhecimento de dívida, ainda com valores deveras defasados.Contudo, logo após a intervenção, ao que tudo indica, os serviços se normalizaram,até mesmo porque houve o aporte imediato de recursos públicos do Distrito Federal para acontinuidade dos serviços prestados, o que precisa ser esclarecido a toda a sociedade doDistrito Federal.Então, faz-se necessário apresentação de prestação de contas para toda a populaçãodo Distrito Federal, demonstrando-se a real situação encontrada na gestão do ICTDF e osmotivos que levaram a situação de quase paralisação dos serviços oferecidos e prestadosaos cidadãos, bem como dos motivos que quase levaram a autorizar sua gestão por parte dojá combatido IGES/DF, dada a sua ineficiência na solução de melhoria dos serviços públicosde saúde ofertados a todos do Distrito Federal.Assim, em que pese o “reconhecimento” da audácia em perpetrar-se mais um erro degestão na saúde por parte do Poder Executivo, o Excelentíssimo Senhor Governador doDistrito Federal retrocedeu, solicitando a retirada de tramitação do referido Projeto de Lei 1065/2024, que graças ao mau estar criado com as notícias veiculadas nos meios decomunicação, que revelaram suposta ligação de sociedade na esfera privada entre oINTERVENTOR e o atual Diretor-Presidente do IGES/DF, Dr. Juracy Cavalcante LacerdaJúnior, o que gerou estranheza e acendeu um alerta entre a população e os membros destaCasa Legislativa, já que estaria sendo entregue aos sócios na vida privada a gestão PÚBLICAde um importante e caro equipamento PÚBLICO àquele que interveio, apurou e supostamenteajustou, ao Diretor-Presidente do instituto que ira passar a geri-lo após o período deintervenção. Apesar de não haver ilegalidade nessas condutas, no mínimo gera indícios,repito, indícios de violação aos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade eda própria transparência, que também são pilares de um Estado Democrático de Direito.Diante do exposto, considerando que a Fiscalização Legislativa é exercidadiretamente pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante controle externo, ou com oauxílio do Tribunal de Contas do DF (art. 77 e seguintes da LODF) e que, no âmbito da CLDF,compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle – CFGTC, semprejuízo das atribuições conferidas às demais comissões permanentes e temporárias e àMesa Diretora, convidar Secretários de Estado do Distrito Federal a prestar informações sobreassuntos inerentes a suas atribuições (art. 69-C, I, q, do Regimento Interno da CLDF), estaComissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC), no uso de suasatribuições institucionais, requer o CONVITE da Senhora Lucilene Florêncio , Secretária deREQ 1345/2024 - Requerimento - 1345/2024 - (120166) pg.2Estado de Saúde do Distrito Federal, para que compareça a esta Casa Legislativa, emaudiência pública da CFGTC, que ocorrerá na CLDF, em data oportuna, para prestar asinformações necessárias com vistas a trazer mínima TRANSPARÊNCIA da situação doICTDF, deparada com a intervenção, entre outros fatos correlacionados.Em tempo friso que, enquanto a res pública não for gerida com o respeito aosprincípios que regem a Administração Pública, como sendo verdadeiramente pública epertencente a toda sociedade, ainda seremos capas dos mais diversos meios decomunicação com notícias que envergonham a Capital da República.Sala das Sessões, emDEPUTADA PAULA BELMONTEPresidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO RICARDO VALEVice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADA DAYSE AMARILIOMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO MAX MACIELMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controlehttps://www.instagram.com/reel/C6Hv0DaL4E1/?igsh=MWtvdDYyNjl4ZGFyNg%3D%3Dhttps://www.instagram.com/p/C6JFhvOOz9w/Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 13:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120166 , Código CRC: 8a5a713cREQ 1345/2024 - Requerimento - 1345/2024 - (120166) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações ao Serviço deLimpeza Urbana do Distrito Federal -SLU acerca dos Papa-Entulhos..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal as seguintesinformações:a) obtive relatos de que o SLU não tem permitido o acesso de pequenas empresas nospapa-entulhos. De acordo com a Instrução Normativa nº 02, de 15 de março de 2017, não épermitida a entrada de cargas de resíduos em caminhões ou carretas e restringe a 1m³ porcidadão o volume diário máximo que pode ser recebido. Diante disso indaga-se, houvealteração nesta normativa?b) pequenas empresas que se dirijam ao papa-entulho em seus carros, ainda queobedeçam a normativa mencionada no item anterior, não poderão realizar o descarte dosresíduos?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento busca a obtenção de informações junto ao Serviço deLimpeza Urbana do Distrito Federal acerca dos papa-entulhos .Trata-se de reivindicação dos moradores das regiões onde encontram-se osdispositivos e que pleiteiam esse serviço necessário.A demanda é de extrema relevância e permite que a população promova o descartecorreto de resíduos de forma segura e limpa. O acesso aos papa-entulhos trará benefíciospara a população do local, evitando a proliferação de doenças e incentivando a reciclagemdos lixos.As informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização dasatividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Doexposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, …REQ 1346/2024 - Requerimento - 1346/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120502) pg.1DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 19:16:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120502 , Código CRC: ac13241dREQ 1346/2024 - Requerimento - 1346/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120502) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações à Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal- SES acerca dos espaços derepouso para residentes deprogramas multiprofissionais.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica doDistrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos doRegimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federalas seguintes informações:a) obtive relatos, através do canal de denúncias da Comissão de Assuntos Sociais daCâmara Legislativa do Distrito Federal, de que hospitais importantes da Secretaria nãopossuem um espaço de repouso para residentes de programas multiprofissionais. Diantedisso indaga-se, quais hospitais possuem repousos para esses profissionais?b) caso não exista, há algum projeto de criação?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal acerca dos espaços de repouso para residentes deprogramas multiprofissionais .É sabido que o repouso digno é um direito, faz muita diferença na vida dosprofissionais de saúde e traz reflexos na qualidade da assistência à população.Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização dosparlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aospares a aprovação da presente proposição.Sala de Sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 19:35:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27REQ 1347/2024 - Requerimento - 1347/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120503) pg.1de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120503 , Código CRC: c93b3b0eREQ 1347/2024 - Requerimento - 1347/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120503) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08REQUERIMENTO Nº, DE 2024Autoria: Deputado Thiago ManzoniRequer a realização de SessãoSolene em homenagem aos 64 Anosde Criação do Instituto Histórico eGeográfico do Distrito Federal, arealizar-se no dia 3 de junho de2024, às 19 horas, no plenário daCâmara Legislativa do DistritoFederal..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa,a realização da Sessão Solene em homenagem aos 64 Anos de Criação do Instituto Históricoe Geográfico do Distrito Federal, a realizar-se no dia 3 de junho de 2024, às 19 horas, noplenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal é uma instituição sem finslucrativos criada com os objetivos de estudar, pesquisar e debater a cultura brasileira, deprover educação, apoiar a pesquisa sobre história e geografia, sobretudo do Distrito Federal,registrar tradições orais e preservar documentos de valor histórico sobre a região do DF eentorno.O Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, fundado em 1964, com sede eforo na SEPS EQ 703/903, Conjunto C, Brasília, faz parte da história do Distrito Federal epossui grande relevância na preservação da história e geografia da capital, preocupando-sepermanentemente com a defesa dos valores do Distrito Federal.Sem fins lucrativos, o Instituto desempenha importante papel no desenvolvimento deestudos sobre a História e Geografia locais e nacionais, na preservação das da memória dastradições e folclore nacionais, na promoção de conferências e seminários para fomento dahistória e cultura, e difusão e promoção de atividades culturais e educacionais, além do apoioa eventos científicos, tecnológicos, artísticos, culturais e de inovação em prol da história ecultura distritais e nacionais.Em face da importância deste Instituto e da referida data comemorativa, conclamo oapoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em questão.Sala das Sessões, …REQ 1348/2024 - Requerimento - 1348/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputada Paula Beplmg.o1nte, Deputado Pastor Daniel de Castro - (120485)DEPUTADO THIAGO MANZONIPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 15:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 15:55:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 09:37:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120485 , Código CRC: 52cd0e59REQ 1348/2024 - Requerimento - 1348/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputada Paula Beplmg.o2nte, Deputado Pastor Daniel de Castro - (120485)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Requer o registro da criação da“Frente Parlamentar em Defesa doSetor Náutico do Distrito Federal.EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL:Requeiro o registro da criação da “Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico doDistrito Federal”, que atuará com a finalidade de defender os interesses e fomentar todosegmento náutico do Distrito Federal - pesca, marinas, setor produtivo, esportistas, turismo,clubes recreativos, diversos trabalhadores do segmento e outros.JUSTIFICAÇÃOA “ Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do Distrito Federal ” tem oobjetivo de discutir e formular políticas públicas voltadas ao atendimento e interesse dosegmento náutico do Distrito Federal, bem como defender e proteger os interesses sociais eeconômicos nos seus mais variados setores, desde os pescadores, microempreendedoresindividuais, até os proprietários de clubes recreativos, isto é, de todos que vivem direta ouindiretamente do setor náutico brasiliense.Ademais, a criação da referida frente se faz necessária em razão das demandas dasmúltiplas associações que necessitam da liberação do setor náutico junto aos clubesrecreativos e às marinas, e que carecem de políticas públicas que os auxiliem neste momentotão difícil na história do nosso país.Ressalta-se que, atualmente, o setor de turismo náutico emprega indiretamentemilhares de trabalhadores que vão desde os profissionais que cuidam das embarcações atéaqueles que as conduzem no âmbito do lazer/recreio, ou como atividade profissional. Assim,trata-se de milhares de trabalhadores e trabalhadoras, pais e mães de famílias, que passampor incontáveis dificuldades.Há de se destacar que o Lago Paranoá tem atraído investimentos privados e constituialternativa de esporte, lazer e principalmente geração de emprego e renda para os milharesde cidadãos que dependem do turismo náutico da orla. Embora seja um setor de expressivacontribuição na economia brasiliense, ainda carece de legislação que garanta segurançajurídica a todos que usufruem do Lago.Destarte, a Frente Parlamentar contribuirá para segurança e saúde pública aofomentar debates e discussões sobre as medidas e regras internas que deverão ser seguidaspelas associações em caso de retorno das atividades, além de formular, discutir e apresentarproposições de melhoria e fortalecimento do segmento e das pessoas que dele necessitam,seja para a sobrevivência ou para geração de emprego e renda.REQ 1349/2024 - Requerimento - 1349/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.1la Belmonte, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado Thiago Manzoni - (118986)Destaca-se que a Frente Parlamentar em Defesa do Setor Náutico do Distrito Federalpossibilitará a realização de audiências públicas com a participação da sociedade civil eórgãos públicos, com fim precípuo de debater e entender as demandas deste segmento,propondo ao final soluções que contribuam não só com o setor, mas com o desenvolvimentoda sociedade do Distrito Federal como um todo.Outrossim, a presente proposição irá proporcionar o fortalecimento e estruturação dolago Paranoá para o desenvolvimento do Turismo Náutico, pois trata-se de um excelentemecanismo para alavancar o turismo aquático Brasiliense. No momento em que se fala emfortalecer este setor, isto envolve políticas públicas como construção de atracadouros públicospara o embarque e desembarque de passageiros; criar um novo modal de transporte públicoaquaviário; construir a primeira marina pública do Distrito Federal e a segunda do Brasil; alémde inserir o DF no cenário nacional e internacional na diversas modalidades do esportenáutico.Nesse prisma, cumpre frisar que o setor náutico no Distrito Federal é formado pordiversos atores que envolvem profissionais autônomos, microempreendedores individuais,empresários, bem como a sociedade civil organizada, representada por diversas associações,conforme citação que se segue.ASBRANAUT – Associação Náutica, esportiva e do turismo de Brasíliahttp://asbranaut.com.br/Associação dos Instrutores das escolas NáuticasNorte NavegaçõesItália NáuticaPor todo esse quadro aqui relatado é que requeremos o registro da “ FRENTEPARLAMENTAR EM DEFESA DO SETOR NÁUTICO DO DISTRITO FEDERAL “ .A Frente Parlamentar é aberta à participação de todos os parlamentares que desejemcontribuir com ações em prol do tema ora proposto.DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 17/04/2024, às 20:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 12:27:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:46:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:50:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)Distrital, em 24/04/2024, às 17:50:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.REQ 1349/2024 - Requerimento - 1349/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.2la Belmonte, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado Thiago Manzoni - (118986)Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 18:01:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 25/04/2024, às 08:56:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 09:52:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 118986 , Código CRC: 954fb6beREQ 1349/2024 - Requerimento - 1349/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.3la Belmonte, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado Thiago Manzoni - (118986)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deEstado de Desenvolvimento Urbanoe Habitação - SEDUH e a CompanhiaImobiliária de Brasília – TERRACAP,acerca dos procedimentos deregularização fundiária paraorganizações religiosas de matrizafricanaExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, com fundamento no artigo 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânicado Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40, inciso I, alíneas “a” e“b”, todos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,solicitar informações abaixo relacionadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbanoe Habitação – SEDUH e a Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, sobre osprocedimentos, requisitos e processos acerca da regularização de Terreiros – TemplosReligiosos de Matriz Africana no Distrito Federal, bem como requerer cópia integral dosprocessos administrativos abaixo descritos.1. Quais são os requisitos legais que os sacerdotes e sacerdotisas deTerreiros, Templos Religiosos de Matriz Africana no Distrito Federal, devem atender paradarem entrada no competente processo administrativo junto à Secretaria de Estado deDesenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, para a devida regularização de seusterreiros?2. Quais requisitos legais devem ser atendidos na Companhia Imobiliária de Brasília– Terracap, pelos sacerdotes e sacerdotisas de terreiros, referentes a entrada do processoadministrativo de regularização de seus respectivos Templos Religiosos de Matriz Africanano Distrito Federal?3. Requer-se cópia integral dos processos administrativos que estejam na SEDUH ouna TERRACAP, a seguir relacionados, juntamente com descrição em cada processo dasituação atual, do andamento e em qual setor do órgão que se encontra e o que falta para oseu devido andamento. Processos:a) CENTRO ESPÍRITA LUZ E VERDADE CABOCLA JUREMA – Ceilândia.Processo: 111.001.044/2011b) CENTRO ESPÍRITA DE ESTUDOS E UMBANDA CABOCLO SERRA NEGRA –Guará II.Processo: 00111-00004479/2020-01REQ 1350/2024 - Requerimento - 1350/2024 - Deputado Fábio Felix - (120200) pg.1c) TEMPLO ESPIRITUALISTA UMBANDISTA “É TEMPO DE UNIR” – Guará II.Processo: 390.000.532/2016d) CENTRO ESPÍRITA CABOCLO SETE MONTANHAS – Samambaia.Processo: 0390-000423/2014e) CENTRO ESPÍRITA DE UMBANDA SANTA BÁRBARA – Samambaia.f) CASA LUZ YORIMÁ DE UMBNDA INICIÁTICA – Ana Norte – Brasília.Processo: 0390-000234/2013g) ORGANIZAÇÃO ASSISTENCIAL, CULTURAL, EDUCACIONAL E RELIGIOSA ILÊAXÉ MAGBA BIOLA – Águas Claras.Processo: 00390-00003783/2019-37h) CASA ESPIRITUALISTA CABOCLO DAS SETE ENCRUZILHADAS.Processo: 00390-00000774/2022-90i) CENTRO ESPÍRITA ILÊ AXÉ OYÁ BAGAN - LAGO NORTE.Processo: 0390-000321/2014j) SEARA ESPÍRITA DE UMBANDA OGUN, OXÓSSE e XANGÔ – Ceilândia.Processo: 0390-000431/2016.k) ILÊ AXÉ LOGUN CETOMÍ. Águas Claras.Processo: 00390-00003794/2019-17l) TEMPLO ESPÍRITA PAI JOAQUIM DAS CAICHOEIRAS. Planaltina.Processo: 04036-00000519/2023-08m) CENTRO SOCIAL TENDA ESPÍRITA CABOCLO PENA BRANCA. Vicente Pires.Processo: 00111-00008286/2019-88n) CENTRO ESPÍRITA SOCIAL e CULTURAL PAI TOMÉ DE ARUANDA –CESCPTA. Gama.Processo: 0390-000379/2012o) ASSOIYA – ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE AFRO CULTURAL ILÍ ALLAKÉTÚEGBÉ OMÓIN ASÉ OYIÁ FUNINKÁ - Samambaia.Processo: 00390-00005928/2022-30JUSTIFICAÇÃOA questão da regularização de templos religiosos no Distrito Federal é antiga e,particularmente e aparentemente, há barreiras a serem vencidas, colocadas como diretrizes,requisitos, condições determinantes e procedimentos, muito principalmente no que tange aTemplos Religiosos de Matriz Africana no Distrito Federal.De acordo com informa da Agência Brasília – GDF ¹ , de março de 2024, “DF chega a400 igrejas e templos religiosos regularizados em cinco anos.”, com efetiva entrega de 12escrituras em 05/03/24 durante cerimônia no Palácio do Buriti, restando destacado na citadamatéria o que segue: “com as novas documentações, o DF chegou a 400 escrituras lavradasdesde 2019.”.REQ 1350/2024 - Requerimento - 1350/2024 - Deputado Fábio Felix - (120200) pg.2Todavia, dirigentes, sacerdotes e sacerdotisas dos templos religiosos decomunidades das religiões de matriz africana, têm encontrado dificuldades para promover aregularização fundiária dos imóveis em que se encontram seus templos.Para concluir, destaca-se que o tema é de extrema importância, pois envolvequestões de direitos humanos, preservação cultural e reconhecimento da diversidade religiosa.Assim, com o objetivo de compreender os óbices que tem dificultado esse processo,solicitam-se as informações especificadas no presente requerimento, repisando que as lideranças religiosas de matriz africana, no Distrito Federal, frente a condições e requisitos impostos,enfrentam inúmeras dificuldades na regularização de seus espaços de culto.Diante do exposto, com vistas ao pleno exercício do controle externo desta Casa deLeis, conforme previsão constitucional, e com objetivo de atender ao preceito constitucionalda transparência, requeiro a aprovação do presente Requerimento.Sala das Sessões, …¹ https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2024/03/05/df-chega-a-400-igrejas-e-templos-religiosos-regularizados-em-cinco-anos/#:~:text=A%20regulariza%C3%A7%C3%A3o%20ser%C3%A1%20mediante%20uma,a%20%C3%A1rea%20p%C3%BAblica%20historicamente%20ocupada.DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 10:49:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120200 , Código CRC: c1e72e04REQ 1350/2024 - Requerimento - 1350/2024 - Deputado Fábio Felix - (120200) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deSaúde do Distrito Federal sobre asviaturas do Serviço de AtendimentoMóvel de Urgência (SAMU), queserão utilizadas para apoio das Alasde Tratamento Psiquiátrico - ATP.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da LODF, e art. 145, XIX, do RICLDF,informações sobre as viaturas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), queserão utilizadas para apoio das Alas de Tratamento Psiquiátrico - ATP, sobre os seguintesquesitos:1. Quantas viaturas do SAMU encontram-se disponíveis para atendimento no DF?2. Quantas são destinadas ao apoio dos pacientes das Alas de TratamentoPsiquiátrico - ATP?3. Quais as condições das viaturas que serão destinadas para esse atendimento?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria deEstado de Saúde do Distrito Federal, acerca do quantitativo de viaturas do Serviço deAtendimento Móvel de Urgência (SAMU) que estão em funcionamento, bem como obterinformações sobre a destinação das viaturas para os pacientes da Ala de TratamentoPsiquiátrico - ATP.As ambulâncias são essenciais para o funcionamento correto do sistema de saúde dequalquer região e o Distrito Federal não é exceção. Elas desempenham um papel crucial naresposta a emergências médicas, transportando pacientes de forma segura e rápida parahospitais e centros de saúde adequados. Desta forma, a importância das ambulâncias residenão apenas em sua capacidade de oferecer suporte médico imediato, mas também em seupapel na redução do tempo de resposta em situações de emergência, o que pode salvar vidas.Sabe-se que o real atendimento em si começa dentro das ambulâncias e assim, é desuma importância que as mesmas estejam em condições de prestar os primeirosatendimentos.REQ 1351/2024 - Requerimento - 1351/2024 - Deputado Fábio Felix - (120196) pg.1Desta maneira, com a escassez de ambulâncias para uso devido, o alto tempo deespera para o atendimento devido, que é crucial e significativo, vez que a demora coloca emrisco a vida dos pacientes, principalmente os que se encontram em situações críticas.Sobre o exposto, conforme reportagem do sítio eletrônico Folha de Brasília, cerca demetade das ambulâncias do SAMU no Distrito Federal não estão disponíveis para atender apopulação, como indicado por documentos da Secretaria de Saúde, das 40 ambulâncias nototal, 21 estão fora de operação, sendo particularmente preocupante a situação das Unidadesde Suporte Avançado (USA), com 9 dos 10 veículos indisponíveis.¹Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização dasatividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado, bemcomo ver se o serviço poderá ser estendido com maestria para os pacientes das ATPS.Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIX¹https://folhadebrasilia.com/metade-das-ambulancias-do-samu-no-distrito-federal-esta-fora-de-operacao-prejudicando-o-atendimento-a-populacao/Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 10:49:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120196 , Código CRC: 1f8ea733REQ 1351/2024 - Requerimento - 1351/2024 - Deputado Fábio Felix - (120196) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deEstado de Desenvolvimento Urbanoe Habitação - SEDUH acerca daconvocação da Conferência Distritaldas Cidades.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do DistritoFederal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40, todos dispositivos do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Secretaria de Estadode Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH, sobre a convocação da ConferênciaDistrital das Cidades.1. Foi realizada a convocação da Conferência Distrital das Cidades pelo Poder Executivo?2. Em caso negativo, quais são os motivos que levaram à não realização da convocaçãoda Conferência Distrital até o momento?3. Há previsão para a convocação desta Conferência? Em caso afirmativo, qual é essaprevisão e quais são os procedimentos que estão sendo adotados para sua realização?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade adquirir informações acerca daconvocação da Conferência Distrital das Cidades no Distrito Federal.Preliminarmente, é importante ressaltar que o Ministério das Cidades publicou aPortaria MCid nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, a qual aprova o Regimento Interno econvoca a 6ª Conferência Nacional das Cidades. Conforme estabelecido nesta portaria, arealização das Conferências Municipais, Estaduais e Distrital tem como objetivo subsidiar aConferência Nacional.Entretanto, até a presente data, não há informações de que a Conferência Distritaldas Cidades tenha sido convocada no Distrito Federal. Diante dessa lacuna, torna-seimprescindível solicitar esclarecimentos sobre o status da convocação da referida conferência,tendo em vista a importância deste evento para a formulação de políticas públicas na área dedesenvolvimento urbano e a necessidade de promover a participação democrática dasociedade na discussão e elaboração dessas políticas.REQ 1352/2024 - Requerimento - 1352/2024 - Deputado Fábio Felix - (118747) pg.1Assim, ressalta-se ainda a importância da transparência e do cumprimento dos prazosestabelecidos para a realização da Conferência, visando garantir a efetiva participação dasociedade civil.Diante do exposto, considerando a relevância do tema para a comunidade e para odesenvolvimento urbano da região, peço o apoio e a aprovação dos pares para estaproposição, reiterando o compromisso desta Casa Legislativa com a fiscalização e atransparência em questões de interesse público.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 25/04/2024, às 11:25:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 118747 , Código CRC: 17e91debREQ 1352/2024 - Requerimento - 1352/2024 - Deputado Fábio Felix - (118747) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deEstado de Proteção da OrdemUrbanística do Distrito Federal – DFLegal, sobre realização de ações defiscalização de retirada das quadrascomerciais, pontos de ônibus, locaisde festividades e eventos públicosde trabalhadores e trabalhadorasambulantes.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria deEstado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, o presenteRequerimento de Informações sobre ações de fiscalizações de forma aparentementetruculenta e com uso e abuso de força, realizadas nos anos de 2023 e 2024 no DistritoFederal, cumpre indagar o que se segue:1. Qual é o critério adotado pelo DF Legal, com o apoio da Polícia Militar do Distrito Federal, nasações de fiscalização para retirada de vendedores ambulantes (trabalhadores e trabalhadoras)das quadras comerciais, festividades e eventos públicos, pontos de ônibus, rodoviárias, dentreoutras localidades, de forma brusca, tratados, por vezes, como se bandidos fossem, comapontamento de arma de fogo por policiais militares, com uso excessivo de força e uso de sprayde pimenta, conforme noticiado nos veículos de comunicação jornalístico, bem como em vídeos/imagens feitos por populares, circuladas nas redes sociais?2. Existe um instrumento documental, um protocolo formal de parâmetros e diretrizes quenorteia efetivamente a forma do desenvolvimento das ações de fiscalização? Na forma que sesucedem?3. Quais os fatos e fatores determinantes que justificam ações dessa natureza? Ou seja, deretirada dos trabalhadores e trabalhadores ambulantes de forma excessiva no uso demecanismos e de força policial?4. Quantas ações de retiradas de vendedores ambulantes e em quais áreas ocorreram nos anosde 2023 e 2024 pelo DF Legal com a Polícia Militar no Distrito Federal?JUSTIFICAÇÃOREQ 1353/2024 - Requerimento - 1353/2024 - Deputado Fábio Felix - (116050) pg.1Primeiramente, cumpre consignar que a sanção da nova Secretaria de Estado deProteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal foi publicada no dia 16 de maiode 2019, sob a Lei 6.302/2019, a qual, tem como missão institucional, promover ocrescimento ordenado da cidade dentro da legalidade.Neste sentido, cabe frisar que a Secretaria tem autonomia em suas ações defiscalização, com um novo perfil de atuação, incluindo a mediação e conciliação de conflitos ,além de pautar sua atuação em conjunto com os demais órgãos do governo. (Sublinhou-se).O DF Legal veio para melhorar a relação da fiscalização com a sociedade e ter vozativa enquanto Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística, além de manter as atribuiçõesanteriores da extinta Agência de Fiscalização.Neste prisma, o trabalho da Secretaria tem foco na prevenção e, dentre suasinúmeras competências tem a de “ promover a conciliação e a mediação administrativa dosconflitos relacionados à ordem urbanística e à convivência urbana” . (Sublinhou-se).No ano de 2023, conforme matéria veiculada no Correio Braziliense (1) , consta queos vendedores informais foram retirados do terminal da rodoviária do Plano Piloto por umaoperação executada pela Polícia Militar (PMDF) e por agentes do DF Legal, onde conformeconsta na matéria, “circulou um vídeo na Internet em que agentes de segurança agiram comtruculência contra uma vendedora, no pavimento inferior da Rodoviária. Na gravação, épossível ver a mulher sendo empurrada por um dos policiais, que chega a apontar uma armapara ela”.Outro episódio no mesmo ano de 2023, precisamente em 24 de maio de 2023,conforme noticiado no Brasil de Fato (2) , ação com o DF Legal e Polícia Militar realizouabordagem violenta contra ambulantes. A triste e lamentável cena ocorreu em 23.05.23, ondeo DF Legal realizou ação de fiscalização na Rodoviária do Plano Piloto com cenas violência eabordagem agressiva.Segundo consta na citada matéria, a Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF), queauxilia o DF Legal nas ações, foi vista ameaçando os ambulantes com arma de fogo.De maneira geral, o que se tem visto nessas ações são abordagens violentas etruculentas de agentes do DF Legal e de Policiais Militares contra os vendedores ambulantes,onde, de acordo com matéria do Brasil de Fato supracitada, “os militares chegaram a apontararmas para os comerciantes que, inclusive, tiveram suas mercadorias tomadas pelos agentes”.Neste contexto, recentemente, no dia 20 de março de 2024, na quadra na SHCN –CLN 205/6 – Asa Norte, intitulada de Babilônia, ocorreu ação de mesma natureza, com aretirada de de forma brusca de vendedores ambulantes (trabalhadores e trabalhadoras),tratados como se bandidos fossem, com uso excessivo de força e de spray de pimenta, o quecausou indignação e espanto das pessoas que estavam naquela localidade na áreacomercial, tendo gravado vídeos em seus celulares e feito denúncias a esse mandatojustamente pela forma que se deu a ação com uso excessivo de força policial.Diante do exposto, considerando a seriedade da questão, imprescindível se faz apresente proposição de encaminhamento de Requerimento de informações à Secretaria deEstado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, com o objetivo derespaldar a intervenção desta Câmara Legislativa, por meio da atuação deste mandatoparlamentar.(1)- https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2023/05/5096948-retirada-de-camelos-divide-opinioes-de-usuarios-da-rodoviaria-do-plano-piloto.html(2)- https://www.brasildefatodf.com.br/2023/05/24/em-acao-com-df-legal-policia-militar-realiza-abordagem-violenta-contra-ambulantesREQ 1353/2024 - Requerimento - 1353/2024 - Deputado Fábio Felix - (116050) pg.2Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 25/04/2024, às 11:25:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116050 , Código CRC: f017c4f2REQ 1353/2024 - Requerimento - 1353/2024 - Deputado Fábio Felix - (116050) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer informações à Secretaria deEstado de Justiça e Cidadania(SEJUS) sobre o funcionamento doConselho Distrital de Promoção dosDireitos Humanos e CidadaniaLGBT, criado pelo Decreto nº 38.292/2017.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da CLDF, que seja enviado àSecretaria de Estado de Justiça e Cidadania, o presente Requerimento de Informações, como fito de elucidar as seguintes questões:1. Quais providências foram tomadas pelo Governo do Distrito Federal, por meio da SEJUS,até o presente momento, para cumprimento do quanto disposto na Recomendação n.º 06/2020 – NED/NDH/MPDFT?2. Existe previsão de publicação do edital para candidaturas ao Conselho Distrital dePromoção dos Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis eTransexuais (LGBT)? Em caso afirmativo, para quando está prevista?3. No mesmo sentido, há previsão de reativação do Comitê Intersetorial de Promoção dosDireitos e da Cidadania da População LGBT, criado pelo Decreto n.º 38.025, de 12 defevereiro de 2017 e do Comitê Gestor Distrital de Enfrentamento à Violência Lgbtfóbica,previsto na Cláusula Segunda do Termo de Adesão do Distrito Federal ao Pacto Nacionalde Enfrentamento à Violência Lgbtfóbica, assinado em 22 de fevereiro de 2020? Em casoafirmativo, qual a previsão?4. Tendo em vista que as referidas instâncias encontram-se inativas, como tem sidoefetivadas as políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos fundamentais dapopulação LGBT?5. Quais políticas têm sido efetivadas pelo Poder Executivo, por meio dessa SEJUS, para aproteção e inclusão da população LGBT?JUSTIFICAÇÃOA promoção e defesa dos direitos humanos e da cidadania de todas as pessoas,independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero, são pilaresfundamentais de uma sociedade justa e inclusiva. Nesse sentido, a reativação e ofuncionamento pleno do Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos eCidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) são deextrema importância para garantir a proteção e o respeito aos direitos dessa comunidade.REQ 1354/2024 - Requerimento - 1354/2024 - Deputado Fábio Felix - (117147) pg.1Instituído pelo Decreto n.º 38.292, de 23 de junho de 2017 , o Conselho representaum espaço essencial para a articulação de políticas públicas voltadas para a promoção daigualdade e o combate à discriminação e violência baseadas na orientação sexual eidentidade de gênero. Sua atuação visa assegurar a efetivação dos direitos conquistados e aelaboração de estratégias para superar desafios enfrentados pela comunidade LGBT.Ocorre que o referido Conselho encontra-se, atualmente, inativo, em razão da falta depublicação de edital para candidaturas visando a sua composição. Tal situação tem geradopreocupação entre os membros da comunidade e ativistas da pauta, que veem no Conselhouma importante instância de participação e controle social. A ausência de seus trabalhostem impactado diretamente na tomada de decisões e na fiscalização de políticaspúblicas relevantes para a população LGBT do Distrito Federal. Diante disso, urge anecessidade de uma mobilização para a retomada das atividades do Conselho, a fim degarantir a representatividade e efetividade de suas ações.Nesse sentido, é importante destacar a recomendação n.º 06/2020 – NED/NDH/MPDFT, que ressalta a necessidade de efetivação das instâncias voltadas à proteçãodos direitos da população LGBT. Entre esses órgãos, destacam-se:a. O Comitê Intersetorial de Promoção dos Direitos e da Cidadania da PopulaçãoLGBT, criado pelo Decreto n.º 38.025, de 12 de fevereiro de 2017 , que desempenha umpapel fundamental na formulação e implementação de políticas públicas inclusivas e napromoção da cidadania LGBT.b. O Comitê Gestor Distrital de Enfrentamento à Violência Lgbtfóbica, previstona Cláusula Segunda do Termo de Adesão do Distrito Federal ao Pacto Nacional deEnfrentamento à Violência Lgbtfóbica, assinado em 22 de fevereiro de 2020 . Essecomitê tem como objetivo coordenar ações de prevenção e combate à violência contra apopulação LGBT, garantindo assim um ambiente seguro e acolhedor para todos.c. O Conselho Distrital de Promoção dos Direitos e Cidadania da PopulaçãoLGBT , cuja atuação é essencial para a promoção da igualdade e o combate à discriminaçãoe violência baseadas na orientação sexual e identidade de gênero.É fundamental ressaltar que, enquanto esses órgãos e comitês permanecereminativos, a comunidade LGBT fica desprotegida e exposta a violações de direitos. Portanto, areativação e o funcionamento pleno dessas instâncias são urgentes e necessários paragarantir a plena efetivação dos direitos dessa comunidade.Importante mencionar também que, em nível nacional, o governo federal já reativouo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis,Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras (CNLGBTQIA+), que foilamentavelmente extinto pelo Governo Bolsonaro. Essa medida demonstra a importânciade reconhecer e fortalecer os mecanismos de participação e controle social voltados para apromoção dos direitos humanos e da cidadania LGBT.Em suma, encaminho o presente Requerimento de Informações para evidenciar ascircunstâncias que envolvem a desativação de tais instâncias de proteção e defesa daspopulações LGBTs do Distrito Federal. É imprescindível que o poder público reconheça aimportância dessas instâncias e tome as medidas necessárias para sua plena efetivação efuncionamento.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)REQ 1354/2024 - Requerimento - 1354/2024 - Deputado Fábio Felix - (117147) pg.2Distrital, em 07/05/2024, às 10:51:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 117147 , Código CRC: 8b7f49f5REQ 1354/2024 - Requerimento - 1354/2024 - Deputado Fábio Felix - (117147) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)Requer moção de apoio aoCongresso Nacional, a fim de queseja desagravado o ConselhoFederal de Medicina – CFM quantoàs ofensas recebidas em razão dapublicação da Resolução CFM n.2.378/2024.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares oenvio da seguinte moção de apoio ao Congresso Nacional, em razão do movimento ofensivoao Conselho Federal de Medicina – CFM, iniciado com a publicação da Resolução CFM n.2.378/2024, que seja desagravado o referido Conselho, e mantido em suas atribuiçõespróprias:MOÇÃO DE APOIOÀ Sua Excelência o SenhorSenador Rodrigo PachecoPresidente do Congresso NacionalDiante das graves ameaças à vida e motivados pelas ofensas coordenadas aoConselho Federal de Medicina – CFM após a publicação da Resolução CFM n. 2.378, de 21de março de 2024, os membros do Poder Legislativo do Distrito Federal, representantes dopovo desta Unidade da Federação, vêm, por meio da presente moção, hipotecar apoio epugnar pela defesa da vida durante a gestação.A referida Resolução prescreve em seu art. 1º que:‘‘Art. 1º É vedado ao médico a realização doprocedimento de assistolia fetal, ato médico queocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos deinterrupção da gravidez nos casos de aborto previstoMO 768/2024 - Moção - 768/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (118319) pg.1em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houverprobabilidade de sobrevida do feto em idadegestacional acima de 22 semanas.’’A assistolia consiste na introdução de cloreto de potássio diretamente no coração donascituro, causando a sua parada cardíaca. O procedimento está sendo propositalmenteintroduzido para facilitar a prática do aborto entre o quinto e o nono mês de gestação pois,sem a assistolia, o bebê nasceria vivo e seria ceifada logo após o nascimento - umprocedimento traumático inclusive para os profissionais da área da saúde que se dispõem atrabalhar com o aborto.Recentemente, contra as normas técnicas do Ministério da Saúde em vigor – quedesaconselham o aborto após a vigésima semana –, o Ministério Público tem insistido que oCódigo Penal de 1940, se imiscuiu de pôr limites à prática ao não punir o aborto em caso deestupro, uma vez que seu artigo 128 não fixou limites de idade gestacional.Por este motivo entendemos que o Conselho Federal de Medicina, em sua ResoluçãoCFM 2.378/2024, oportunamente equipara com clareza “a realização do procedimento deassistolia fetal a um ato médico que ocasiona o feticídio”.Esta moção também sugere, respeitosamente, às duas Casas do CongressoNacional, a consideração da conveniência de legislação positiva de proibição da chamada“assistolia fetal”.Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio aoExcelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco; ao Excelentíssimo Presidente daCâmara, Arthur Lira; e ao Conselho Federal de Medicina, para a defesa do direito à vida,inerente a todo ser humano, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qualo Brasil é signatário, e que afirma em seu artigo 3 que “Todo ser humano tem direito à vida”.Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular. O parágrafo único doartigo primeiro de nossa Constituição Federal declara que todo poder emana do povo e éexercido por meio de seus representantes, de quem, portanto, esta moção se faz voz. Atravésde diversas pesquisas, realizadas por variados institutos, tem-se encontrado invariavelmenteque a posição do povo brasileiro é majoritariamente contrária ao aborto.Certos da pronta e combativa atuação do Poder Legislativo Federal ante às questõesapresentadas, esta Casa de Leis se coloca à disposição para ombrear esforços no sentido degarantir as competências do Poder Legislativo e a defesa inegociável do direito à vida desde asua concepção.JUSTIFICAÇÃOA Constituição Federal, em seu artigo 5º, caput , inclui no rol de direito fundamentais ainviolabilidade do direito à vida. Da mesma forma, o artigo 4, do Pacto de San José da CostaRica, reconhece o direito à vida desde a concepção, nos seguintes termos:Artigo 4º - Direito à vida1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite suavida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral,desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privadoda vida arbitrariamente.MO 768/2024 - Moção - 768/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (118319) pg.2O Código Civil resguarda, desde a concepção, os direitos do nascituro, aos quais ésalvaguardado, inclusive, o direito de receber doações, mediante aceite dos responsáveislegais. Por fim, a seara penal dá concretude a esse direito ao prever, nos arts. 124 a 126, doCódigo Penal, penas para aqueles que praticam ou consentem na prática do aborto.O motivo de tamanho zelo do legislador na garantia do direito à vida deve-se ao fatode que a vida é o pressuposto necessário para o usufruto de todos os outros direitoshumanos, de modo que, se relativizado, todos os demais direitos deixam de fazer sentido. Defato, a proteção do legislador vai ao encontro das convicções da população brasileira,conforme pesquisa recente que identificou que 70% dos brasileiros são contra a legalizaçãodo aborto. https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/09/13/ipec-70percent-dos-brasileiros-dizem-ser-contra-a-legalizacao-do-aborto.ghtmlOcorre que, embora o cenário apontado devesse significar a pacificação do tema, arealidade imposta todos os dias aos brasileiros é diversa, com grupos minoritários buscando avia judicial para, burlando as prerrogativas do Poder Legislativo, admitir no ordenamentojurídico brasileiro uma prática criminosa que não encontra amparo na vontade popular.Diante desse cenário, é imprescindível que esta Casa de Leis se posicione.É com esse sentimento que propomos a presente moção de apoio ao CongressoNacional com o objetivo de demonstrar que o Poder Legislativo do Distrito Federal está prontopara lutar pela defesa inegociável dos valores que alicerçam a sociedade brasileira.Certo do apoio dos nobres pares, pugnamos pela deliberação desta proposição.Sala das Sessões, em …DEPUTADO THIAGO MANZONIPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 14:59:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 118319 , Código CRC: e6a8326dMO 768/2024 - Moção - 768/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (118319) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21MOÇÃO Nº, DE 2024Autoria: Deputado IolandoRequer moção de repúdio àRecomendação do ConselhoNacional de Política Criminal ePenitenciária (CNPCP) de proibir aconversão religiosa de detentos..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresmoção de repúdio à Recomendação do Conselho Nacional de Política Criminal ePenitenciária (CNPCP) de proibir a conversão religiosa de detentos, conforme decisão docolegiado vinculado ao Ministério da Justiça publicada em 29 de abril últimol.JUSTIFICAÇÃODiante da recente recomendação emitida pelo Conselho Nacional de Política Criminale Penitenciária (CNPCP) que visa proibir a conversão religiosa de detentos, é imperativoexpressar nosso veemente repúdio a essa medida.Em primeiro lugar, a liberdade religiosa é um direito humano fundamental,reconhecido internacionalmente e garantido pela Constituição brasileira. Privar os detentos dodireito de praticar sua fé e buscar consolo espiritual durante o período de encarceramento éuma violação direta desse direito fundamental. A religião pode oferecer conforto, esperança euma estrutura moral aos indivíduos que estão passando por momentos difíceis, incluindo osdetentos, e negar-lhes esse recurso é desumano e injusto.Além disso, a conversão religiosa pode ter um impacto positivo significativo na vidados detentos, contribuindo para sua reabilitação e ressocialização. Muitos estudos eexperiências práticas demonstraram que a religião pode desempenhar um papel importantena transformação de comportamentos criminais, promovendo valores como perdão, empatia,responsabilidade e reconciliação. Portanto, proibir a conversão religiosa de detentos podeminar os esforços de reintegração social e redução da reincidência criminal.É importante ressaltar também que a proibição da conversão religiosa de detentospode ser interpretada como uma forma de discriminação religiosa, negando aos detentos odireito de praticar sua fé livremente, enquanto outros indivíduos na sociedade têm esse direitogarantido.Por fim, a recomendação do CNPCP parece carecer de fundamentação sólida e baseempírica. Não há evidências convincentes de que a conversão religiosa de detentosMO 769/2024 - Moção - 769/2024 - Deputado Iolando - (120338) pg.1represente uma ameaça à segurança ou ordem dentro das instituições prisionais. Pelocontrário, muitas vezes, a prática religiosa pode promover um ambiente mais pacífico eharmonioso dentro das prisões.Portanto, em nome da justiça, da dignidade humana e do respeito aos direitosindividuais, repudiamos energicamente a recomendação do CNPCP de proibir a conversãoreligiosa de detentos e instamos as autoridades competentes a reverem essa medida,respeitando assim a liberdade religiosa e promovendo condições mais humanas e eficazes nosistema prisional brasileiro.Sala das Sessões, 02/05/2024DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 16:53:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120338 , Código CRC: f63aa01aMO 769/2024 - Moção - 769/2024 - Deputado Iolando - (120338) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)Manifesta louvor às mulheresadiante nominadas, pelos relevantesserviços prestados às causasfemininas..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção delouvor às mulheres abaixo nominadas, pelos relevantes serviços prestados às causas sociais,voltadas especialmente para a luta das mulheres contra o machismo e a discriminação:A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, manifesta louvor às seguintes mulheres:- Delzair Amancio da Silva, professora e ex-conselheira tutelar;- Joana Darc Bazilio da Cruz, representante do movimento de população em situação de rua;- Maria Celeste Rego Liporoni, ex-administradora de Vicente Pires.Essas mulheres têm-se destacado, nas diferentes áreas em que atuam, pelo bom trabalhorealizado em prol da população do Distrito Federal.Profissionais dedicadas, elas têm vencido obstáculos e feito a diferença nas obrigações queassumem, pois colocam amor e muito zelo em tudo o que fazem, tornando-se merecedoras daestima pela comunidade e do reconhecimento pelo trabalho realizado.Por isso, se fazem merecedoras da presente Moção para serem homenageadas na 5ª SemanaLegislativa pela Mulher, criada pela Lei nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção objetiva homenagear as mulheres acima indicadas, junto à Escolado Legislativo do Distrito Federal – Elegis, durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher,criada pela Lei nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018, uma vez que elas contribuem com oobjetivo da promoção da equidade entre homens e mulheres, da conscientização sobre aimportância do papel da mulher na sociedade atual e da participação feminina no Parlamento.Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.Sala das Sessões, 06 de maio de 2024.MO 770/2024 - Moção - 770/2024 - Deputado Ricardo Vale - (120426) pg.1RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 03/05/2024, às 17:22:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120426 , Código CRC: ba18d206MO 770/2024 - Moção - 770/2024 - Deputado Ricardo Vale - (120426) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Martins Machado)Manifesta votos de Louvor ehomenageia lideranças eautoridades, que especifica, pelosexcelentes serviços prestados àpopulação do Varjão.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado MartinsMachado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido deconceder elogios a lideranças comunitárias e autoridades, que especifica, pelos excelentesserviços prestados à população do Varjão.José Roque BarbosaRaimundo Nonato de Morais MeloJUSTIFICAÇÃONuma comunidade livre onde a população necessita de alguns beneficiamentos depraça pública, de meio fio, linha d’água, melhoramento nos transportes urbanos,terraplanagens em vias esburacadas, onde os trabalhadores necessitam de reivindicar seusdireitos, é fundamental a formação de associações comunitárias ou qualquer tipo de atividadecooperativa, onde se possam buscar soluções em nome de todos os participantes dessasociedade. A ideia do associativismo é muito antiga e não se sabe quem pela primeira vezimplantou na história política do mundo quer seja capitalista ou socialista.Com o avanço do capital concentrador, os trabalhadores não tiveram outra opçãosenão a de se organizarem, mas com o objetivo de defender a população. É aí onde asassociações têm sua função principal, quer dizer, lutar pela igualdade social de todosindistintamente sem discriminação de raça, religião ou classe social, pois na divisão impostapelo poder capitalista, o mundo gananciado pela concentração e pela acumulação fez asociedade dividir-se em classe inferior, classe média, com subdivisões, e classe alta.É neste contexto que entra a importância dos movimentos comunitários. Os impulsosgenerosos, que nascem da consciência de um bem comum. Há menos convicção de que sedeva ser leal, não somente ao bem comum, mas aos padrões de comportamento, decuidados pessoais e de fé, lançados por pessoas que não residem no local ou pororganizações distantes como sindicatos e organizações profissionais, ou mesmo por igrejasou partidos políticos. Em outras palavras, a pessoa fica perdida no anonimato amorfo de umagrande população.MO 771/2024 - Moção - 771/2024 - Deputado Martins Machado - (120447) pg.1Este trabalho de desenvolvimento comunitário necessita de muita dedicação epaciência, que para conseguir um programa eficiente de melhoramento contínuo dacomunidade, é necessário que haja recursos e participação de todos os tipos de grupos quetrabalham considerando as múltiplas facetas dos problemas comunitários. Sem haverrelações funcionais com esses grupos básicos nenhum esforço comunitário pode esperar serbem-sucedido, de maneira contínua e autossuficiente. Sem se implantar um nível de atividadenos bairros, jamais se terá um desenvolvimento comunitário eficiente e independente.A ação comunitária é essencial para a independência dos menos favorecidos, aoexpor que o desenvolvimento da comunidade é essencialmente um desenvolvimento humano.No seu campo o objetivo é criar um ambiente em que os homens e as mulheres possamexpressar seu direito intrínseco à vida, à liberdade e à felicidade, sem serem escravizadospela fome, pobreza ou ignorância. Para atingir a esses objetivos, deverão ser satisfeitas asnecessidades básicas do homem para expressar-se, crescer e construir sua vida de maneiraa realizar seus ideais. Precisa somente de estímulo, da compreensão; o conhecimento de queos outros reconhecem sua individualidade e a respeitam; e a orientação que evoca suacapacidade latente para atingir seus objetivos.De forma a reconhecer os excelentes trabalhos desses grupos sociais e valorizartodas as ações efetivas desenvolvidas ao logo do tempo, solicito o apoio dos nobres parespara aprovação destas Moções de Louvor às lideranças comunitárias e autoridades do Varjão.Sala das Sessões, / de 2024.MARTINS MACHADODeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 09:04:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120447 , Código CRC: e9a1c6ceMO 771/2024 - Moção - 771/2024 - Deputado Martins Machado - (120447) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Martins Machado)Manifesta votos de Louvor ehomenageia Cronistas Esportivosdo Distrito Federal, pelos excelentesserviços prestados ao esporte do DF.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado MartinsMachado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido deconceder elogio aos Cronistas Esportivos do Distrito Federal, pelos excelentes serviçosprestados ao esporte do DF.Monique Del Rosso- Jornalista EsportivaJUSTIFICAÇÃOO objetivo é de homenagear os jornalistas e radialistas esportivos do DF e região, quesão profissionais da crônica esportiva que diariamente informam, narram, comentam ereportam com excelência cada jogo ou competição esportiva disputada em território brasileiroou no exterior. Sempre com muita objetividade, seriedade, entusiasmo, imparcialidade e muitapaixão.Antes de mais nada, o cronista esportivo ama o que faz e tem o necessário poder decomunicação para transmitir em linguagem fácil e objetiva todos os detalhes do espetáculoque foi escalado para cobrir. Afinal, num Brasil tão cheio de problemas, o jornalismo esportivoé um oásis e um ponto de destaque entre as profissões existentes no País, pois eleproporciona a milhões de rádio ouvintes, telespectadores ou leitores da mídia impressa ouvirtual (jornais, revistas, blogs e sites) a chance de acompanhar sozinho, na companhia defamiliares ou de velhos e bons amigos, as exibições de seu clube de coração dentro ou forade sua cidade-sede.É por essas razões que as Moções de Louvor procuram prestar homenagem a essesprofissionais que vivem o esporte, e como forma de proporcionar crescente incentivo às novasgerações.Sala das Sessões, em …MARTINS MACHADOMO 772/2024 - Moção - 772/2024 - Deputado Martins Machado - (120448) pg.1Deputado Distrital- REPUBLICANOSPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2024, às 09:11:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120448 , Código CRC: 22b07fa0MO 772/2024 - Moção - 772/2024 - Deputado Martins Machado - (120448) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Manifesta Moção de repúdioreferente à incitação sexual e atoslibidinosos ocorridos no show dacantora Madonna .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Pastor Danielde Castro solicita manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido derepudiar à incitação sexual e atos libidinosos ocorridos no show da cantora MadonnaJUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo repudiar os atos libidinosos ocorridos no showocorrido em 04 de maio da cantora internacional Madonna.Em um dos muitos momentos questionáveis do show, enquanto cantava Like a Prayer, a artista se apropriou de símbolos cristãos, como cruzes e incensários, além de trazerpessoas encapuzadas da cabeça aos pés, enquanto fazia danças sensuais. Já em Erotica,houve um dos momentos mais polêmicos do show, quando Madonna insinuou, junto com umadançarina, um momento de masturbação.A apresentação também não economizou nos beijos homossexuais, tanto entrehomens quanto entre mulheres. Em um deles, a própria Madonna deu um beijo na boca deuma dançarina durante a música Hung Up , que, por sinal, também trouxe as bailarinasmulheres com os seios à mostra.Um outro momento de insinuação erótica aconteceu em Vogue, parte do show quecontou com a participação da cantora Anitta. Durante a música, a brasileira atuava comojurada de uma espécie de competição em que ela e Madonna atribuíam notas paraapresentações de dançarinos. Em determinado momento, bailarinos fizeram insinuações desexo oral nas duas cantoras.Outro aspecto que repudiamos na apresentação foram as exibições em telões desímbolos cristãos e ocultistas, levantando questionamentos sobre o respeito aos valoresreligiosos e culturais.Assim por meio desta moção, manifestamos veemente repúdio ao conteúdoapresentado durante o show da Madonna e solicitamos que as autoridades competentesinvestiguem e tomem as medidas cabíveis para coibir a veiculação de tais conteúdos emeventos públicos futuros, visando proteger a integridade moral das famílias e a preservaçãodos valores tradicionais e religiosos da sociedade.MO 773/2024 - Moção - 773/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (120481) pg.1Que esta moção seja encaminhada às autoridades responsáveis pela regulamentaçãoe fiscalização de espetáculos públicos, bem como à imprensa e aos órgãos competentes paraconhecimento e providências necessárias.Sala das Sessões,DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 09:32:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120481 , Código CRC: a8084daaMO 773/2024 - Moção - 773/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (120481) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Max Maciel)Reconhece e apresenta Votos deLouvor ao Embaixador AhamedMulay Ali Hamadi.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresapoio para que esta Casa manifeste Votos de Louvor ao Embaixador Ahamed Mulay AliHamadi, pela integração e união entre o Povo Saaraui e a população do Distrito Fetederal .JUSTIFICAÇÃOO Embaixador Ahamed Mulay Ali Hamadi tem desempenhado um papel fundamentalna promoção da integração e união entre o Povo Saaraui e a população do Distrito Federal.Sua dedicação e esforços incansáveis têm contribuído significativamente para fortalecer oslaços entre essas comunidades, promovendo o entendimento mútuo, a solidariedade e acooperação em diversos âmbitos.É importante destacar que a integração e união entre diferentes grupos é essencialpara a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e harmoniosa. O trabalho doEmbaixador Ahamed Mulay Ali Hamadi tem sido um exemplo inspirador de como o diálogo, acolaboração e o respeito mútuo podem superar diferenças e promover o entendimento entreculturas e povos distintos.Portanto, solicito o apoio dos nobres pares para que esta Casa manifeste seus Votosde Louvor ao Embaixador Ahamed Mulay Ali Hamadi, reconhecendo e enaltecendo suavaliosa contribuição para a integração e união entre o Povo Saaraui e a população do DistritoFederal.Sala das Sessões,DEPUTADO MAX MACIELPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 06/05/2024, às 20:01:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.MO 774/2024 - Moção - 774/2024 - Deputado Max Maciel - (120495) pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120495 , Código CRC: 46910328MO 774/2024 - Moção - 774/2024 - Deputado Max Maciel - (120495) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Robério Negreiros)Parabeniza e manifesta votos delouvor às mulheres que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal naocasião da 5ª Semana Legislativapela Mulher.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal :Nos termos do art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante aaprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor às mulheres abaixorelacionadas, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasiãoda 5ª Semana Legislativa pela Mulher, a saber:Helena Farias de Sousa - Nasceu no Piauí, chegou em Brasília em 1971, casada,mãe de 2 filhos, trabalha há 42 anos na área social, e há 35 fundou o Instituto Solidário deCeilândia - ISOC.Terezinha de Jesus Pereira Vitor - Nasceu em Aratuba, município do Ceará.Chegou em Brasília em 1997. Presidente da Associação dos Artesãos de Taguatinga, éprofessora de artesanato há 20 anos.Maria da Conceição Salvino Faria - Nasceu em Caratinga-MG, chegou em Brasíliaem 1984. Casada, mãe de 2 filhos, sempre trabalhou na área social ajudando a comunidade,e atualmente faz ações sociais na igreja católica - Paróquia Sagrado Coração de Jesus,localizada no Mestre D'Armas em Planaltina-DF.JUSTIFICATIVAA presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor eaplausos às mulheres acima descritas, pelos relevantes serviços prestados à população doDistrito Federal na ocasião da 5ª Semana Legislativa da Mulher.Durante o evento, serão promovidas diversas atividades, palestras, debates e açõesque colocaram em destaque a importância da participação e do papel das mulheres nasociedade e na política.A dedicação dessas mulheres que atuam ativamente nas áreas sociais e daeducação, são exemplos inspiradores de força, coragem e determinação. Profissionaisatuantes, sempre demonstraram perseverança para o desenvolvimento do Distrito Federal,lutando por uma sociedade mais justa e igualitária.MO 775/2024 - Moção - 775/2024 - Deputado Robério Negreiros - (120523) pg.1A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que ficaregistrado com a aprovação desta proposta. Portanto, notória é a importância dos serviçosprestados por essas mulheres, merecendo serem homenageadas por esta Casa de Leis.Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, em 7 de maio de 2024DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPSD/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 11:37:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120523 , Código CRC: cc1d10d8MO 775/2024 - Moção - 775/2024 - Deputado Robério Negreiros - (120523) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Manifesta solidariedade ao RioGrande do Sul pelas enchentesdevastadoras.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares aprovar moção de solidariedade ao povo do Rio Grande do Sul nos termos abaixo:A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do DeputadoPastor Daniel de Castro, manifesta sua solidariedade ao povo do Rio Grande do Sul diantedas devastadoras enchentes que assolaram o estado.As chuvas deste início de maio provocaram as maiores enchentes da história do RioGrande do Sul. O grande volume de água atinge 385 cidades - mais da metade dosmunicípios gaúchos -, vem deixando bairros inteiros submersos e provocando a evacuação dapopulação de áreas de risco para abrigos públicos.Mais de 200 mil pessoas estão fora de suas casas - 153,8 mil estão desalojadas eoutras 47,6 mil estão em abrigos públicos; 134 estão desaparecidas e 85 morreram emdecorrência da tragédia, já considerada a maior vivida pelo Estado. Ao todo, mais de 1 milhãode afetados, segundo o último balanço da Defesa Civil.Diante dessa tragédia sem precedentes, expressamos nossa solidariedade ao povogaúcho, que enfrenta momentos de dor, perda e desafios imensuráveis. É crucial que todo oBrasil se una em apoio e ajuda às vítimas e às autoridades locais que trabalhamincansavelmente para mitigar os impactos e oferecer assistência às comunidades afetadas.Por meio desta moção, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta suahomenagem às vítimas, seus familiares e a todos os envolvidos nos esforços de resgate,reconstrução e auxílio às áreas atingidas. Reiteramos nosso compromisso em estar ao ladodo Rio Grande do Sul nesse momento difícil e em colaborar para a recuperação ereconstrução das regiões afetadas.JUSTIFICAÇÃOAs recentes enchentes no Rio Grande do Sul representam uma tragédia semprecedentes, afetando centenas de milhares de pessoas e deixando um rastro de destruição esofrimento. É dever de todos nós, enquanto representantes do povo, expressar nossasolidariedade e oferecer apoio às vítimas e às autoridades que enfrentam essa situaçãocalamitosa.MO 776/2024 - Moção - 776/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (120517) pg.1Sala das Sessões, …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 12:01:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120517 , Código CRC: 51e828abMO 776/2024 - Moção - 776/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (120517) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Moção de Louvor pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal, às agraciadasabaixo descritas, a serem entreguesdurante a 5ª Semana Legislativa pelaMulher.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pelaMulher, a ser realizada de 3 a 5 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal,pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a seguir:ALÍCIA KRUGER (Assessora de Políticas de Inclusão, Diversidade e Equidade em Saúdedo Ministério da Saúde)JOELMA RAIMUNDA NONATA DE SOUZA E SILVA (Liderança da Ocupação doNoroeste e Presidenta da Associação de Catadoras do Cerrado)MARIA TAVARES (Coordenadora do Projeto As Desempregadas de São Sebastião)LIA ZANOTTA MACHADO (Professora de Antropologia da Universidade de Brasília)JUSTIFICAÇÃOA presente proposição legislativa tem por objetivo reconhecer e celebrar assignificativas contribuições das mulheres mencionadas anteriormente à comunidade doDistrito Federal , na 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 3 a 5 de junho de 2024, naCâmara Legislativa do Distrito Federal .As agraciadas prestam serviços que evidenciam seu comprometimento com oprogresso da sociedade, investindo seu tempo, energia e expertise para impulsionartransformações positivas, seja através de iniciativas sociais, ativismo, educação, saúde,cultura ou qualquer outro campo de atuação, essas mulheres se destacaram pela sualiderança, dedicação e excelência em seus respectivos domínios.Nesse sentido, solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação destaMoção de Louvor, a fim de homenagear essas mulheres notáveis que têm desempenhado umpapel fundamental em diversos setores da sociedade, impactando positivamente a vida doscidadãos do Distrito Federal.MO 777/2024 - Moção - 777/2024 - Deputado Fábio Felix - (120110) pg.1Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 11:00:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120110 , Código CRC: 67864816MO 777/2024 - Moção - 777/2024 - Deputado Fábio Felix - (120110) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24MOÇÃO Nº DE 2024( Do Sr. Deputado Fábio Felix )Parabeniza e manifesta votos delouvor e aplausos a todos oshomenageados na AudiênciaPública em alusão ao dia doAssistente Social, a ser realizada nodia 16 de maio de 2024, às 10:00horas, no Plenário da CLDF.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresmoção para parabenizar e manifestar votos de louvor aos homenageados, na AudiênciaPública em alusão ao dia do Assistente Social, a ser realizada no dia 16 de maio de 2024, às10:00 horas, no Plenário da CLDF :NomeLocal de trabalho1 Marcia DAIF/gestão - SUASSaletedeCanale2 Adrian CRAS - Estrutural gerente - SUASaAlmeida deOliveira3 Marina CREAS Estrutural - SUASTostadeAlmeidaRibeiro4 Ana SAIM Casa Flor - SUASCristina DiasFrancoMO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.15 Cristin Centro POP Brasília - SUASa DeFatimaGuimaraes6 Daniell CRAS Brasília - SUASy DeOliveiraGranceLagares7 Neidia APAE – Presidenta do Conselho de Assistência Social - CASDFnaAdrianaJerônimo daCunha8 Alessa Instituto do Carinho - SUASndroDinizCarvalho9 Natana Instituto Inclusão - SUASel daMarcenaCosta10 Rafael Instituto Proeza - SUASaMarquesoliveiraSoares11 Rayan Aconchego - SUASeTeixeiraCarvalho12 Gabriel Coletivo da Cidade - SUASaFogaçaAlvesPinhoMO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.213 Marluc AposentadaiaFerreira doCarmo14 Regina AposentadaVilarinho15 José GEAMA Guará - SEJUSHigino16 Andrea GEAMA Bandeirante - SEJUSLagares17 Thallyt Unidade de Internação de São Sebastião SEJUSaTomimatsu18 Camila Unidade de Internação de Planaltina SEJUSRosa19 Kárita Unidade de Internação de saídas sistemáticasRachelPedrosaBastos20 Lívia SESVasco21 Eva Ativista em saúde mentalFaleiros22 Débora AposentadaMatos23 Rayss Assistente Social CIEEaMarjory24 Alissa SESndraAlves25 Marlen CLDFeTeixeira26 Professor de serviço social da UnDFMO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.3NathaliaPereira27 Luci- Unidade de Internação de Planaltina - SEJUSLeaSantosLeite28 Tatian Vida e JuventudeePereiraCosta29 Rosân MPDFTgeladeFátimaBaíaFerreira30 Natália SUASElizadeFreitas31 Fabian IFB São Sebastiãoa Lima32 Kênia Professor do departamento de serviço social da UnBAugustaFigueiredo33 Janaín Professor do departamento de serviço social da UnBaLopesdoNascimentoDuarte34 Hayes Professor do departamento de serviço social da UnBkaCostaBarroso35 VALDE Professor do departamento de serviço social da UnBNIZIABENTOPEIXOTOMO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.436 Patríci Professor do departamento de serviço social da UnBaCristina daSilvaPinheiro37 Leylla SESMagna38 PRISCI Assistente social do Centro Especializado em Reabilitação de Taguatinga. OLA serviço é disponibilizado a usuários/as/es de todas as faixas etárias comLUCIA deficiência física e intelectual - SESDASILVADEMOURA39 JOCYA Assistente social do Centro Especializado em Reabilitação do Hospital deNE DA Apoio - SESS.ALEXANDREESMERALDO40 ANA Assistente social do Adolescentro - SESMIRIAMGARCIABARBOSA41 MAIRL Assistente social do Caps I (Infanto-juvenil) de Brasília - SESASOARESROLIMCASTRO42 ELAIN Chefe do Núcleo de Serviço Social do HRAN e assistente social do Centro deE Referência Interdisciplinar em Síndrome de Down (CrisDown) - SESCHRISTINEBRITOSILVA43 Jaqueli Formada pela estadual do Tocantins em 2013, especialista em Assistênciane Social e Saúde pública. Atua na saúde desde 2014. Atualmente é assistenteOliveir social do NRAD de Santa Maria - SESaFonseMO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.5caBorges44 Gabriel Assistente Social. Profissional do SUS. Mestre em Política Social.a Especialista em Saúde Mental do Adulto em caráter de residênciaFernan multiprofissional. Atualmente atua como assistente social no CEPAV Flor dodes Cerrado - SESChaves Lira45 Beatriz Graduada em Serviço Social pela Universidade de Brasília(UNB) no ano deSilva 2016. Especialista em direito da criança e do adolescente.MontalAtua como assistente social há 8 anos e 6 anos como profissional do SUS.vãoAtualmente é assistente social no Hospital de Base do Distrito Federal, comênfase na área da infectologia - SES46 Juliana Juliana atualmente trabalha no HRSM como assistente social de referência daOliveir UTI adulto - SESa deA profissional é formada há 09 anos e possui especialização em gestão deSouzapolíticas sociais.Silva47 Lília Bacharel em Serviço Social pela Universidade de Brasília - UnB. EspecialistaGustan em Ensino Interdisciplinar em Infância e Direitos Humanos pela Universidadee Federal de Goiás - UFG. Colaboradora do IGES-DF desde 2019, comPasso atuação no Hospital Regional de Santa Maria - HRSM, na área materno-s infantil e, atualmente, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hrs) deAraujo Planaltina-DF.48 PERCI Professor do departamento de serviço social da UnBCOELHO DESOUZA49 Laís Hospital da Criança de BrasíliaCristianeOliveira deCarvalho50 Agni ENESSOInaOliveira deCarvalho51 Wellin Residente em Atenção Básica na Escola de Governo da Fundação Oswaldogton CruzMonteiroFerreiraMO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.6Ozanira52 Ferreir CLDFa daCostaJUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo homenagear os assistentes sociaissupracitados, na Audiência Pública em alusão ao dia do Assistente Social, a ser realizada nodia 16 de maio de 2024, às 10:00 horas, no Plenário da CLDF .Os assistentes sociais descritos desempenham um papel crucial em diversas áreasda sociedade, assim promovendo o bem-estar social, a justiça e a equidade. Sendo assim,importantes em diferentes contextos, desde o ambiente hospitalar até a comunidade local,passando pelo sistema de justiça e educação.Trabalham igualmente pelos direitos humanos e sociais. Eles trabalham para garantirque os direitos de todas as pessoas sejam respeitados, independentemente de sua origemétnica, gênero, orientação sexual, idade ou classe social. Isso envolve defender os direitosdos mais vulneráveis e marginalizados na sociedade.A presente homenagem é o reconhecimento de todo grandioso trabalho dessesassistentes, pelos benéficos serviços sociais prestados à sociedade em geral, bem como a p romoção do bem-estar individual e comunitário na defesa dos direitos humanos e naconstrução de uma sociedade mais justa e igualitária.O trabalho dos supracitados é fundamental para enfrentar os desafios sociais econstruir um mundo onde todos tenham a oportunidade de viver com dignidade e respeito.Assim sendo, essa é uma grande oportunidade para prestar a devida homenagem,registrando nos anais da Câmara Legislativa a contr ibuição destes para a assistência noDistrito Federal.Dessa forma, solicito o apoio apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação destaproposição.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 12:09:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 119973 , Código CRC: d46b2a34MO 778/2024 - Moção - 778/2024 - Deputado Fábio Felix - (119973) pg.7CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Parabeniza e manifesta votos delouvor às mulheres que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal naocasião da 5ª Semana Legislativapela Mulher.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante aaprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos àsmulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federalna ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher, a saber:Pastora DORCA DE SOUSA COSTA CAMPOSPastora NOEMIA DE ALMEIDA FONSECA DIASMARIA BALBINA DE MORAES MOREIRAJUSTIFICAÇÃOA presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor eaplausos às mulheres acima descritas, pelos relevantes serviços prestados à população doDistrito Federal na ocasião da 5ª Semana Legislativa da Mulher.A 5ª Semana Legislativa pela Mulher, será evento de extrema relevância para asmulheres do Distrito Federal. Durante essa semana, serão promovidas diversas atividades,palestras, debates e ações que colocaram em destaque a importância da participação e dopapel das mulheres na sociedade e na política.Gostaríamos de destacar o empenho e a dedicação das mulheres que se envolveramativamente, com seu comprometimento e trabalho árduo que foram fundamentais, e queproporcionou um espaço de reflexão, diálogo e empoderamento feminino.Reconhecemos e valorizamos o comprometimento, dedicação e talento que temcontribuído significativamente para o desenvolvimento e bem-estar da nossa comunidade.MO 779/2024 - Moção - 779/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (120518) pg.1São exemplos inspiradores de força, coragem e determinação, e desempenham papéisfundamentais em diversas áreas e setores, deixando um impacto positivo em nosso cotidiano.Seja como profissionais atuantes em diferentes campos, líderes comunitárias,empreendedoras, educadoras, profissionais de saúde, servidoras públicas ou em qualqueroutra esfera de atuação, cada uma de vocês desempenha um papel essencial no progressodo Distrito Federal.Gostaríamos de destacar a perseverança em superar obstáculos, enfrentar desafios eromper barreiras em um contexto ainda permeado por desigualdades de gênero. Através dashabilidades, conhecimentos e esforços incansáveis, tem conquistado avanços importantes ese tornando referências positivas para as futuras gerações.Além disso, é notável o trabalho incansável que muitas desenvolvem em prol docombate à violência contra a mulher, da promoção da educação inclusiva e da defesa dosdireitos humanos, sendo agentes de transformação, lutando por uma sociedade mais justa,inclusiva e equitativa.A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido com muitahonra e orgulho por todas essas mulheres em prol da população do Distrito Federal, pelasconquistas alcançadas, pelos serviços prestados à população do Distrito Federal e pelolegado que estão construindo , o que fica registrado com a aprovação desta proposta.Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas mulheres,merecendo serem homenageadas por esta Casa de Leis.Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, em …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 12:28:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120518 , Código CRC: ea2ba653MO 779/2024 - Moção - 779/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (120518) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Parabeniza e manifesta votos delouvor, aos profissionais de saúdeque especifica, pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal, em ocasião do DiaInternacional da Enfermagem -Semana Brasileira da Enfermagem.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresparabenizar e manifestar votos de louvor, às pessoas que especifico, pelos relevantesserviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional daEnfermagem - Semana da Enfermagem Brasileira.1. Adailton Cruz2. Adeilson José Dos Reis3. Alice Portugual4. Analice Fernandes5. André Luiz De Queiroz6. Antônio Marcos Freire Gomes7. Antônio Ricardo Tolla Da Silva8. Betânia Maria Dos Santos9. Bruna Karoline De Almeida Santiago10. Bruno Souza Farias11. Cezar Black12. Carmen Zanotto13. Carmela14. Cassiano Da Silva Milhomem15. Celina Leão16. Dannyelly Dayane Alves Da Silva Costa17. Danielle Feitosa18. Davi Ionei Soares Apostolo19. Debora Cristina Da Silva Fernandes Gonçalves20. Donato Farias Da Costa21. Elissandro Noronha Dos Santos22.MO 780/2024 - Moção - 780/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120520) pg.122. Enes Cândido23. Ethelly Feitosa Rodrigues Santos24. Gilmar Junior25. Gilney Guerra26. Hernani Dos Reis Sousa27. Hernani Dos Reis Sousa28. Ibaneis Rocha29. Inocência Rocha Da Cunha Fernandes30. Janaína De Oliveira31. Janete De Sá32. João Batista Alves Das Neves33. João Marques Da Silva34. Jorge Henrique35. José Adailton Cruz Pereira36. José Carlos Costa Araújo Júnior37. José Gilmar Costa De Souza Júnior38. José Williams Cavalcante De Oliveira39. Josué Da Silva Sicsú40. Júlio César Pereira Leite41. Juracy Cavalcante42. Leandro Afonso Rabelo Dias43. Lilian Prates Belem Behring44. Lucilene Florêncio45. Luiz Henrique Mota Orives46. Matheus47. Manoel Egídio Da Silva Júnior48. Marcel Vincius Cunha Azevedo49. Marcel Vinicius Cunha Azevedo50. Marcondes Edson Ferreira Mendes51. Maria Alex Sandra Costa Lima Leocádio52. Maria Cristina De Souza Cunha53. Maristela Assumpção De Azevedo54. Maurício Ribeiro Braga55. Neilton Diógenes56. Newton Batista57. Nísia Trindade Lima58. Osvaldo Albuquerque Sousa Filho59. Paulo Octávio60. Pedro Paulo61. Paulo Roberto Da Silva Júnior62. Pedro Costa Queiroz Zancanaro63. Raul Canal64. Rayra Maxiana Santos Beserra De Araújo65. Regiane Costa Martins Dos Reis66. Rodrigo Brum Toledo67. Rodrigo Pacheco68. Ronan Araújo Garcia69. Samuel Freitas Soares70. Sarah Maria Antunes Gomes71. Saulo Jacinto Pignata Da Silva72. Sebastião Cândido De Oliveira73. Sergio Aparecido Cleto74. Sidney Sotero Mendonça75. Stella Taylor Portella76. Tárcia Millene De Almeida Costa Barreto77. Thaís Luane Pereira De Almeida Prado78.MO 780/2024 - Moção - 780/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120520) pg.278. Victor Leonardo Arimatea Queiroz79. Wagner Albini Batista80. Willy Pereira Da Silva Fernandes Gonçalves81. Wilton José Patrício82. Yasmim Hamssi Taha83. Zacharias CalilJUSTIFICAÇÃOO dia 12 de maio foi eleito como uma reverência à inglesa Florence Nightingale,aclamada como a mãe da enfermagem moderna. No Brasil, essa data foi oficialmenteestabelecida pelo Decreto nº 2.956, datado de 10 de agosto de 1938. Além disso, entre osdias 12 e 20 de maio, é celebrada a Semana da Enfermagem em nosso país, umahomenagem não apenas a Nightingale, mas também a Ana Néri, enfermeira brasileirapioneira, que voluntariamente se alistou em combates militares, sendo uma figuraemblemática da história da enfermagem nacional.Os profissionais de enfermagem, desempenham um papel fundamental na promoçãoda saúde, na educação preventiva, defesa de vida e dos direitos dos pacientes. Elestrabalham incansavelmente para garantir que os pacientes recebam cuidados de qualidade,respeitando sua dignidade e autonomia em todas as circunstâncias.Como representante comprometido com a saúde, tenho dedicado uma grande parcelade minha atuação política à defesa incessante dos direitos e interesses dos profissionais deenfermagem. Em minha jornada como deputado, um dos pilares fundamentais tem sido abusca incessante pelo estabelecimento de um piso salarial digno para esses trabalhadores,reconhecendo a importância vital de seu trabalho para o funcionamento eficaz do sistema desaúde.Dessa forma, esta é mais uma oportunidade de reconhecer o trabalho árduo ededicado destes profissionais, bem como as dificuldades e sacrifícios que enfrentam em suasjornadas profissionais. Muitas vezes, eles enfrentam condições de trabalho desafiadoras,longas horas e grande pressão, enquanto continuam a fornecer cuidados de alta qualidadeaos pacientes.Portanto, diante da importância de honrar e homenagear estes profissionais de saúdeno Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação dapresente moçãoSala das Sessões, …DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 12:45:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120520 , Código CRC: 3da52e81MO 780/2024 - Moção - 780/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120520) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Parabeniza e manifesta votos delouvor, aos profissionais de saúdeque especifica, pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal, em ocasião do DiaInternacional da Enfermagem -Semana Brasileira da Enfermagem.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresparabenizar e manifestar votos de louvor, às pessoas que especifico, pelos relevantesserviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional daEnfermagem - Semana da Enfermagem Brasileira.1. Acrecildo Silva Freire2. Acza Araújo Soares De Alcantara3. Adeane Azevedo Costa4. Adelma Leite De Lacerda Sena5. Ademir Lourenco De Oliveira6. Adenomia Cristina Da Silva Aguiar7. Adgine Maria Do Socorro Dos Santos Soares8. Adilene Araujo Da Silva9. Adriana Andrioli10. Adriana Aparecida De P. Campolina11. Adriana Carvalho Lima Oliveira12. Adriana De Araújo Rodrigues Portela13. Adriana De Lima Steckelberg14. Adriana Dias Pereira15. Adriana Dos Santos Barbosa16. Adriana Dos Santos Silva Figueredo17. Adriana Lenir Da Silva18. Adriana Macedo De França Martins19. Adriana Machado Da Silva20. Adriana Márcia Silva21. Adriana Soraya Leite De Sousa22. Adriana Sousa Ribeiro23. Adriano Jailton Da Silva24.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.124. Adrielle Da Silva Maia25. Adrielly Lorrane Azevedo Melo26. Adrilene Da Silva De Lima27. Adryelle Marques De Souza28. Afonso Abreu Mendes Junior29. Ageu Procópio Almeida De Albuquerque30. Aguinaldo Vaz De31. Aguinaldo Vaz De Oliveira32. Ailton Jose Santos Oliveira33. Alaene Antonio Ferreira34. Alaene Antonio Ferreira35. Alanna Temporim De Lacerda Nascimento36. Alany Pereira De Castro37. Alany Pereira De Castro38. Alba Lobo Costa39. Albertina De Moura Reis40. Albinéia Ramos Da Silva Oliveira41. Alceu Flavio Guimarães Júnior42. Alecssandra De Fátima Silva Viduedo43. Alessandra Baqui44. Alessandra Barros Melo45. Alessandra Cavalcante Rodrigues46. Alessandra Cristini Silva47. Alessandra Faeda Basilio48. Alessandra Mateus De Souza49. Alessandra Sardinha Carvalhedo50. Alessandro Gutemberg De França Veras51. Alessndra Aparecida Dos Reis52. Alex Do Nascimento Silva Cardoso53. Alex Felix Carvalho54. Alex Mendes Crisostomo55. Alexandra Souza Almeida Dos Santos56. Alexandre De Souza Carvalho57. Alexandre Goncalves De Almeida58. Alexandre Macedo Da Silva59. Alexandre Pereira De Assis60. Alexandre Sampaio Rodrigues Pereira61. Aléxia Da Costa Vieria Tito62. Alice Avelar Gonçalves63. Alice Dos Santos Silva Da Cunha64. Alice Ribeiro Soares65. Aline Cristine Da Silva66. Aline Da Cunha Daniel67. Aline De Aquino Silva Dos Santos68. Aline De Castro Saldanha Barreto69. Aline De Oliveira Costa70. Aline De Souza Said71. Aline Do Rosário Costa72. Aline Maraes Cerqueira73. Aline Márcia Cunha Da74. Aline Marques Silvano De Lima75. Aline Ogliari76. Aline Ribeiro Sabbag77. Aline Rodrigues Martins78. Aline Vital Veras79. Alisson Joel Gomes Meireles80.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.280. Alkiria Rodrigues Leite Fogaça81. Allan Belmir De Assumpção Garcia82. Almerinda Rosa De Souza Oliveira83. Almira Sousa Silva84. Alvarez Vasconcelos Almeida85. Alyne Matos Napoleão Farias86. Amanda Fedevjcyk De Vico87. Amanda Marques Da Silva88. Amanda Sabino Cunha89. Amanda Saraiva De Castro90. Amanda Saturnino Leite91. Amélia Izabel De Souza E Silva92. Amenaisa De Fátima De Aguiar Santos93. Ana Amélia Morais De Lacerda94. Ana Beatriz De Araújo Das Neves95. Ana Carmosina Alves Da Silva96. Ana Carolina Alves Da Silva97. Ana Carolina Gomes Da Silva98. Ana Cássia Mendes Ferreira99. Ana Claudia De Sousa Braga100. Ana Cláudia De Souza Ferreira101. Ana Claudia Pereira Barbosa102. Ana Cristina Alves Da Silva103. Ana Cristina Da Silva Cabral Cordeiro104. Ana Cristina Lopes Machado Guimarães105. Ana Fátima Da Silva França106. Ana Fidelly Guimarães Costa107. Ana Lígia Da Silva Sousa108. Ana Lúcia Correia Andrade109. Ana Maria Da Costa Nascimento Souza110. Ana Maria De Lima Palmeira111. Ana Maria Moraes Muniz Padue112. Ana Maria Nogueira Lima Paes113. Ana Patrícia De Lima Rodrigues114. Ana Patrícia Do Nascimento115. Ana Paula De Carvalho Solino116. Ana Paula De Souza Nunes Freire117. Ana Paula Domingos Da Silva118. Ana Paula Franco Pacheco119. Ana Paula Pereira Correa120. Ana Paula Ribeiro Vitorino De Jesus121. Anália Da Silva Leite122. Anandha Liz Oliveira Kozuf123. Anderson Filipini Ribeiro124. Anderson Filipini Ribeiro125. André Di Carlo Araujo Duarte126. Andrea Alves De Albuquerque Santana127. Andrea Fontenele De Paula128. Andrea Gabriel Do Santos Lima129. Andréia Cristina Alves Guerra Souto130. Andreia Da Silva Nunes131. Andreia Guedes Oliva Fernandes132. Andréia Oliveira Freires133. Andressa Do Nascimento Reis134. Andressa Lucio Dos Santos135. Andreza Pereira Da Silva136.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.3136. Andreza Soares Maia137. Ândria Dantas Cruz138. Ângela Dias Teixeira Silva139. Angela Maria Araujo Lima140. Angela Maria Dos Santos Silva141. Angelica Ribeiro Claudino Pimenta142. Anita Babi Teixeira De Carvalho143. Anna Christina De Carvalho Bezerra144. Anna Matisse Lavor Ferreira145. Anndreya Marques De Souza Rodrigues146. Antonio Henrique Pereira147. Antonio Luiz Gomes De Sa Teles148. Aparecida Candida Borges Ibrahim149. Ariane Tafnes Ferreira Melo De Lima150. Arianny De Oliveira Carvalho Basile151. Arlete Rodrigues Chagas Da Costa152. Armanda Maria De Andrade Lima153. Arthur De Azevedo Queiroz154. Arthur Santos Rocha155. Aucelia Jose Da Costa156. Ayrton Martins Vale157. Bárbara Danielle Araújo Maximiano158. Bárbara De Freitas Santos159. Bárbara De Oliveira Carvalho160. Beatriz Pereira Dos Santos161. Benita Patrocínia Gomes162. Bernardino Jose Costa Rocha163. Bianca De Oliveira Albernaz164. Bianca Formiga Castro Ribeiro Queiroz165. Bianca Patricia Oliveira166. Bianca Zangirolami Mendes167. Brenda Daiana Silva Gomes168. Breno Igor Cortez Gomes169. Bruna Carolina Neves Ferreira170. Bruna Maria De Bastos171. Bruno Marco Do Amaral Torres172. Caio Cezae Gomes Lu Ferreira173. Caio Venas Figueiredo Rocha174. Calina Laura Silva175. Camila Alves De Matos176. Camila Da Silva Lopes177. Camila De Araújo Costa178. Camila Feitosa Oliveira179. Camila Gotelip Tebas Aprigio180. Camila Izabela De Oliveira Machado181. Camila Teixeira Rodrigues De Mendonça182. Camilla De Souza Oliveira183. Carine Quadros De Melo184. Carla Aparecida Rufino Freitas185. Carla Clotilde De Carvalho186. Carla Costa Da Silva187. Carla De Lourdes Holanda De Abreu188. Carla De Paula Batista189. Carla Gomez Rabello Sá190. Carla Goncalves De Souza191. Carla Juliana De192.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.4192. Carla Juliana De Oliveira Braga193. Carla Lucy De Arruda194. Carla Patricia Vieira Da Silva195. Carla Pelloso De Carvalho196. Carleuza Carvalho Do Bonfim197. Carlos Assis De Oliveira198. Carlos Henrique Carneiro199. Carlos Rangel Rodrigues Da Silva200. Carmem Lucia. N. De Oliveira201. Carmen Maria De Oliveira Marques202. Carmen Rianne Fernandes De Carvalho203. Carolina Castro De Carvalho Melo204. Carolina Leite Ossege205. Carolina Matias Xavier206. Caroline De Carvalho Bueno207. Caroline De Santana Barbosa208. Cássia Alves De Carvalho209. Cassia Correa Brandao210. Cassia Maria Da Silva Garcia211. Cassiano Milhomem212. Cássio Alves De Araújo213. Catarina Silva Batista Miranda214. Catharine Sales Arruda215. Celeste Aparecida Pinto Santana216. Celia Regina Rocha Dos Santos217. Celia Soares Da Silva218. Celma Rodrigues Campos219. Charles Louzada Rodrigues220. Charmene De Alcântara Marques Menezes221. Chirley Adriana Da Silva222. Chislonso Mendes Machado223. Christianne Da Conceição Leandro224. Christianne Valença Daher225. Christine Paula Menezes226. Cibele Alencar Santos227. Cibele Silva De Queiroz228. Cimei Andrade De Sousa229. Cintia Lobo Cezar230. Cintia Lobo Cézar231. Clarice Justiniano Gomes Alves232. Clarice Ribeiro Soares233. Clarinda Ribeiro Da Silva234. Clarissa Freire Amado235. Claudene Silva Muzi236. Claudia Lopes Themoteo237. Claudia Aparecida Macedo Araujo238. Claudia Auxiliadora Leao Sousa Navarro239. Claudia Cardozo Da Silva240. Claudia Cristina Da Silva Almeida241. Claudia Cristina Pereira242. Cláudia Da Silva Coutinho Pinto243. Cláudia De Jesus C Caixeta244. Claudia Freire Rodrigues E Silva245. Cláudia Furtado Gonçalves246. Claudia Lopes Themoteo247. Claudia Miriam Lopes Lima248.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.5248. Claudina De Fatima Do Couto Lima249. Clausia Barreto Rocha250. Clayton Da Silva Braga251. Cleber Neves Cunha252. Cleber Neves Da Cunha253. Cleide Do Nascimento Coelho254. Cleide Gomes Anizio255. Cleide Regina De Jesus Pacheco256. Cleides Borges Da Costa257. Cleidiedja Silva258. Cleila Geisiane De A. F. Da Silveira259. Clementino R Dos Santos Neto260. Clemilson Silva Marques Santana261. Cleomar Alves Campos262. Cleonice Oliveira De Queiroz263. Clesia Cassia Silva De Souza Tavares264. Clestenes Melo Cavalcante265. Cleuma De Oliveira Pereira Dos Santos266. Cleyse Caroline Alves De Alencar267. Conceição De Freitas Monteiro268. Cristiane Araujo Soares Nepomuceno269. Cristiane Braga Jacinto270. Cristiane Leandro Lopes Christiano271. Cristiane Maria De Lima E Silva272. Cristiane Pereira De Freitas273. Cristiane Peres Dos Santos274. Cristiane Pinto Costa Vieira275. Cristiane Pinto De Souza276. Cristiane Solé Ferreira Magalhães277. Cristiano Pereira278. Cristiano Prado279. Cristiany Rodrigues Barbosa De Figueiredo280. Cristina Alves Pinto Rayer281. Cristina Ayako Kimura282. Cristina De Oliveira Guimarães283. Cristina Silva Matos284. Cynara Amancio De Oliveiravieira285. Cynthia Gonçalves Santana286. Daiane De Oliveira Moreira Rocha287. Daniel Burieque Dos Santos288. Daniel Ferreira De Magalhães289. Daniel Gustavo Oliveira Dias290. Daniela Cristina Gonçalves Lima291. Daniela Da Conceição De Almeida292. Daniela De Melo Oliveira293. Daniela Giovanini Prado Lopes294. Daniela Lacerda Bertotti295. Daniela Lopes Da Conceição296. Daniela Moraes Pinto Do Carmo297. Daniela Neta Oliveira298. Daniela Rosa Da Silva Balster299. Daniele Lima De Bessa300. Daniella Da R. Da Silva Barros301. Daniella Da Ribeira Da Silva Barros302. Danielle Christine De Alencar Paulino303. Danielle Da Silva Coelho304.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.6304. Danielle Da Silva Gois Araujo305. Danielle De Jesus Queiroz306. Danielle Machado De Oliveira307. Danielle Moreira De Castro Lima308. Danielle Videres Dias309. Danyela Pessoa De Queirós Silva310. Darleiva Dias De Andrade311. Darlene Ferreira De Melo312. Darquilene Santos Silva313. Dascio Rodrigues Pereira314. Davi Oliveira Santos Pedroso315. Davyd Delfino De Araújo316. Dayana Machado Marçal Oliveira Locatelli317. Dayane Alves De Oliveira318. Dayane Andrade Dos Santos319. Dayane Xavier De Barros320. Dayra Sousa Aires Ribeiro321. Débora Aparecida De Oliveira Leao322. Debora Arantes Do Nascimento323. Debora Azevedo Jacunda324. Debora Costa Freitas De Mota325. Débora Cristina Da Costa Brandão De Almeida326. Débora Evelin Pereira Moreira De Jesus327. Debora Monteiro Zacarias328. Débora Moura Costa329. Deive Goncalves Silva330. Delaine Campos Santos331. Denildo Ferreira Menezes332. Denise Alves Benjamin333. Denise Dayane De Oliveira Guimarães334. Denise Ramos Rangel Bolzan335. Denise Teresa Tavares Bastos336. Deusenice Barcelos Araújo337. Deyse Santana Dos Santos338. Deyvysson Hagnes Santos Rodrigues339. Deziany Da Silva Ferreira340. Deziany Da Silva Ferreira341. Diana Ramson Siefert342. Diego Da Costa Cardoso343. Diogo Cardoso Do Nascimento344. Dione Alves Mendes345. Dirce Ferreira Jardim346. Divina Ferreira Saraiva De Azevedo347. Divina Lucia Arruda348. Djalma Ticiani Couto349. Djanira Almeida Soares350. Dora Lúcia Pereira Da Silva351. Doralice Oliveira Gomes352. Dorineide Dias Oliveira353. Edcarla Martins Da Cruz354. Éder De Farias Santana355. Ediene Ramos Amadeu De Macedo356. Edilson Marques Da Silva357. Edinar Pinheiro De Souza358. Edione De Oliveira359. Edisandra De Souza Piccolotto360.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.7360. Edith Raquel Alves Baleeiro361. Edmilson Lopes Falcão362. Edmon Martins Pereira363. Edna Alves De Oliveira Mariano364. Edriane Araujo De Andrade365. Edson Damascena De Moura366. Edvalma Alves Dos Santos367. Efigenia Alves Gondim Schreiber368. Eilton Leite Machado369. Elaine Cistina De Oliveira Silva370. Elaine Cristina Ferreira Leal Dos Santos371. Elaine Cristina Santana372. Elaine Da Rós Oliveira373. Elaine Mara Luz374. Elany Cristina Oliveira Da Silva375. Eleide Rodrigues Moreira Borges376. Eleine Sonaly Barreto Da Silva377. Elen Neves De Sales378. Elenice José Pereira379. Eleuza Procópio De Souza Martinelli380. Eliana Maria Nogueira Borges381. Eliane Cristina Reis382. Eliane De Aguiar Holanda383. Eliane Fernandes Pereira384. Eliane Rodrigues De Paiva385. Eliane Simeão De Oliveira386. Eliane Sousa Almeida Alves387. Eliane Vaz Pinto388. Eliene Soares De Paiva389. Eliezer Bueno Elias390. Elisabete Martins De Souza391. Elisabete Mesquita Peres De Carvalho392. Elisabete Rodrigius De Santana393. Elisandro Moura Athanazio394. Elisangela Andrade De Oliveira395. Elisângela Andrade Silva Motta396. Elisangela Antunes Barbosa397. Elisangela Barbosa Da Cunha398. Elisangela Bezerra De Barros399. Elisangela Da Silva Carneiro400. Elisangela De Paula401. Elisangela Martins Da Silva402. Elisângela Martins Estevão403. Eliscleiton Rocha Da Silva404. Eliton Luiz Fonteneles De Souza405. Elizabete De Jesus Moraes406. Elizabete Rodrigues Da Silva Medeiros407. Elizabeth Souza Dutra408. Elizete Batista De Lima409. Elizete Nunes Dos Santos410. Elter Alves Faria411. Elvis Souza Santos412. Elza Maria Andrade Abreu De Roure413. Elzir Nascimento Da Silva414. Elzira Maria De Oliveira415. Emanuella Barros Dos Santos416.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.8416. Emerson Soares Da Silva417. Emmanuelle Balduino Pontes Rocha418. Emmanuelle Silva Coutinho419. Eni Soares Dos Santos420. Enilda Marques De Oliveira421. Ercio Pereira Da Costa422. Érica Fernandes Dos Santos Venancio423. Erika Neto Rocha424. Érika Patricia Marcelina425. Erinalda Pereira De Andrade426. Erlayne Camapum Brandão427. Eronilda Marques De Sousa428. Eronilda Silva Rodrigues Santana429. Ester Alves Camelo430. Etrio Ananias Pereira431. Eudóxia Rosa Dantas432. Euni De Oliveira Cavalcanti433. Eva Rodrigues De Carvalho Portugal Neta434. Evandro Carvalho De Sousa435. Evanilda Nunes Da Silva436. Evanilde De Andrade Lima437. Evelyn Heinzen438. Everaldo Costa439. Everson De Queiroz Cruz440. Ezequias Da Costa Leite Lima441. Ezequiel Martins Miranda Da Cunha442. Fabiana Cláudia Batista Vale Rodrigues443. Fabiana Do Nascimento De Souza444. Fabiana Leão De Oliveira Cruz445. Fabiana Rodrigues Silva446. Fabiana Saraiva Guimarães De Araujo447. Fabiana Tiemi Otsuka448. Fabiane Correia Da Silva449. Fábio Alves Aguiar450. Fabio De Sousa Costa451. Fabio Martins Santiago452. Fábio Nunes De Freitas453. Fabíola Taiane Medeiros Veiga454. Felipe Das Neves Gonçalo455. Fernanda Borges Da Silva456. Fernanda Carneiro Cardoso Silva457. Fernanda Chistina Silva Coelho Romariz458. Fernanda Coelho Do Nascimento459. Fernanda Da Maria Da Fonseca460. Fernanda Da Silva Correia461. Fernanda Eduardo Ribeiro462. Fernanda Emanuelle Beraldo Araújo Soares463. Fernanda Geisiely Maia Araújo464. Fernanda Gomes De Souza465. Fernanda Mendes Moraes466. Fernanda Monteiro De Castro Fernandes467. Fernanda Oliveira Machado468. Fernanda Souza E Silva Garcia469. Fernanda Thais Ferreira De Paiva470. Fernanda Zamariolli De Araujo471. Fernando Alves Pimenta472.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.9472. Fernando Dos Santos Valle473. Filizalvina Rodrigues Lima474. Flávia Cardoso Gonçalves475. Flavia Cristina Lacerda Ferreira476. Flávia Granja Da Silva477. Flávia Ramos Rosa478. Flavia Silva Santos479. Flavia Vieira De Melo480. Flávio Campelo Brasil481. Flavio De Medeiros Martins482. Francisbela Soares De Assis483. Francisca De Brito Sousa484. Francisca Elessania Lima Dos Santos485. Francisca Magalhães Da Silva486. Francisco Das Chagas De Araújo Marques487. Francisco Ferreira Filho488. Francismeire R. Gonçalves Paiva489. Fulvio Fernando Da Silva Lavareda490. Gabriel Henrique Dias Da Silva Dourado491. Gabriela Carolina Lopes492. Gabriela De Sousa Ribeiro493. Gabriela Lopes Da Silva Lustosa494. Gabriela Maria Lara Silva495. Gabriela Silva Marins496. Gabriella Satiro Lopes497. Gabrielle Oliveira Medeiros De Mendonça498. Gabrielle Pereira Oliveira499. Gabrielly Nunes De Araujo500. Gelzineth Da Silva Lima501. Geovana Patricia Kassaoka Roriz502. Gerlane Dos Santos Bruno Marques503. Gerson Alves Da Costa Filho504. Gerusa Amaral De Medeiros505. Gerusa Josefa De Souza506. Gescy Rosa De Oliveira Batista507. Gilda Francisca Da Silva508. Gilferson Andrade Benzote509. Gilson Gonçalves Duarte510. Gilvan Dos Santos511. Giovana Da Silva Rodrigues512. Giovani Montini R. Dos Santos513. Gisele Chaves De Abreu514. Gisele Fernandes Fonseca Dourado515. Gisele Ribeiro Araujo516. Giseli Do Nascimento Dos Santos517. Giselle Alves Vieira Borges518. Giselle Aparecida Oliveira Lopes519. Giselle Bitencourt520. Giselle Pereira Silva521. Gisely Albuquerque Dos Reis522. Gislene Pereira De Menezes523. Giuliane Moreira Duarte524. Givanei Pereira De Menezes525. Gizele Rodrigues Ferraz526. Glaucia Alves Coelho Figueiredo527. Glaucia Maria Ferreira Stropa528.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.10528. Glaucijane Duarte Da Silva529. Gleice Vieira De Sousa530. Gleydiana Barbosa Da Silva531. Glória Boaventura532. Gracielle De Souza Freitas533. Gracimone Alves De Jesus534. Grazia Maria Da Silva Okubo535. Graziani Izidoro Ferreira536. Greyce Sylvia Alves Ladeira537. Guedma Patrícia Moreno Pinheiro538. Guiomar Paiva Da Costa De Moura539. Gustavo Augusto Melo540. Gusthavo Augusto De Queiroz Pedro541. Helaine Cristina Campelo M De Oliveira542. Helen Cristina Dos Reis Silva543. Helen Marcia De Sousa544. Heliana De Sousa Gomes545. Heliane Ramos Nascimento546. Hélio Marco Pereira Lopes Júnior547. Hellen Caroline Costa Vieira548. Hellen Cristina De Sousa Ramalho549. Heloisa Cantalice De Souza Verçosa550. Henrique Ferreira De Queiroz Gusmão551. Herberth Jessie Martins552. Hérica Da Silva553. Hermecilda Rabelo Vieira554. Hermina Rosa De Oliveira Freitas555. Hiany Thomaz Aguliari556. Hudson De Jesus Ribeiro557. Hugo Santos Moreira558. Humberto De Sousa Silva559. Hygor Alessandro Firme Elias560. Hygor Diego De Queiroz Pedro561. Iara Maria Neves Loiola562. Ieda De Oliveira Rosa563. Ilana Araújo Ribeiro564. Inácia Melo Dos Santos565. Inaldo Sarmento Basilio566. Ingrid Das Neves Rodrigues567. Ingrid Jeane Bonfim Leal568. Iracema Aragão De Carvalho569. Iramar Miranda De Jesus570. Iratan Crisostomo De Souza Oliveira571. Iridan Bezerra De Oliveira572. Iroan Castro Gomes573. Isabella Cristina Severina574. Isabely Vilanova Medved575. Isac Gonçalves Santos576. Isaneide Martins De Medeiros577. Isba Fernandes Corrêa578. Islane Tolentino De Sousa Marrocos579. Isleia Maria Da Silvia580. Israel Cardoso Lopes581. Iuly Crisostomo De Aguiar582. Iva Neves Branquinho583. Ivan De Jesus Sousa Costa584.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.11584. Ivanir Caselli Junior585. Iveth Mercedes Sevilla Lobo586. Ivilauana Barbosa Dutra587. Ivine Camile Soares Costa588. Ivone Alves Da Cunha Sampaio589. Ivoneide Martins De Paula590. Ivoney Ferreira De Souza591. Izabel Mendes De Lima592. Izabela De Moraes Bezerra593. Izemar Laercio Ferreira De Oliveira594. Jackeline Da Silva Neri595. Jacqueline Fragoso De Mendonça Santiago596. Jakellyne Gomes L. De O. Pinheiro597. Jamyson Ribeiro Aguiar598. Janaí Vieira De Carvalho599. Janaina Cezar Da Silva Ferreira600. Janaina De Azevedo Rodrigues601. Janaina De Fatima Silva Rogério602. Janaína Ferreira Rodrigues De Oliveira603. Janaina Francisca Da Silva604. Janaína Rodrigues Silva Ribeiro605. Janayna Costa Calassa606. Jander José Santana Silva607. Jane Sampaio Carvalho Franklin608. Janete Miranda Rocha De Souza609. Janete Tavares Da Silva610. Janine Amara Barreto Lemos611. Janira Alves Lima612. Janyere Ribeiro Do Nascimento613. Jaqueline Castelo Silva614. Jaqueline De Souza615. Jaqueline Lira Cavalcante616. Jaqueline Lopes Prates617. Jaqueline Oliveira Silva De Alburquerque618. Jarine Manuelle C Ribeiro619. Jefferson Clay Brandi Portela620. Jefferson Dos Santos Ferreira621. Jenneefar Franciele M De Silva622. Jesana Adorno Amaro623. Jesiel Do Bonfim Alecrim624. Jesse Soares Da Silva Júnior625. Jessica Fernanda De Melo Neves Gramigna626. Jéssica Lopes Mota627. Jéssica Luana Gomes Silva628. Jéssika Campos De Sousa629. Jessyka Martins Bastos630. Jheysvania Aparecida Rodrigues Silveira631. Jildenice Febrônio Dos Santos632. Joana D'arc Paz De Almeida633. Joana Tavares Noleto Nascimento634. Joao Batista De Oliveira635. João Bosco De Abreu636. João Lopes De Oliveira Filho637. João Luiz De Paula Ribeiro638. João Paulo Alves Claro639. Joao Paulo Salomao E Silva640.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.12640. Joelene Cristina De Brito641. Joelma Maria Araujo De Moraes642. Joelma Ricardo De Aguiar Barreira643. Joivanilda Basilio De Araújo E Mendes644. Joivanilda Basílio De Araújo E Mendes645. José Henrique Da Silva Junior646. José Henrique Dos Santos Coelho647. Jose Jocivaldo Veiga Uchoa648. Jose Narciso De Oliveira Castro Neto649. José Raimundo Gomes De Oliveira650. Jôse Sousa Dos Santos651. Jose Victor Soares Da Silva652. Joseane Gomes Fernandes Vasconcellos653. Joseane Prestes De Souza654. Joselane De Lima Nunes Oliveira655. Joselene Lopes Da Silva656. Josemilton Osorio657. Josemilton Osorio Maciel658. Josenilda Carvalho De Albuquerque659. Josiane Reis Silva660. Josias Bezerra Farias661. Josy Habia Oliveira E Silva662. Jovenilde Neris Ferreira Cardoso663. Joyce Martins Marques664. Joyce Moraes De Almeida665. Juceli Rosa De Oliveira Fonseca666. Juciara Magalhães Santos667. Jucilene Moura De Carvalho668. Jucimara Ribeiro De Brito669. Julia Vaz Cardoso Barbosa670. Juliana Bicalho M. Assunção Da Silva671. Juliana Lopes Guimaraes672. Juliana Machado Schardosim673. Juliana Marques Oliveira674. Juliana Patrícia Ferraz De Souza675. Juliana Santos Guimaraes676. Juliana Teixeira Dutra677. Juliana Xavier Marinho Borges678. Juliane Evangelista Colares679. Juliane Miranda Rocha Silva680. Juliano José Vieira Tasso681. Julio Cesar De Oliveira Silva682. Júlio César Neves De Siqueira683. Jurema Paixão Dos Anjos684. Jurema Paulo Do Nascimento685. Jussara De Oliveira686. Jussara Machado Cohen687. Jussara Soares Magalhães E Sousa688. Kacia Mara Dos Santos689. Karen Queiroz Andrada690. Karina Aparecida Marçal Damaceno691. Karine Rayane De Oliveira Ferreira692. Karla Cristina Roberto De Lira Mamed693. Karla Suziane Paulon De Carvalho694. Karlla Dias Siqueira695. Karolina Da Silva Ferracin696.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.13696. Karolynne Lira Cavalcante697. Karynne Beatriz Alves698. Kathleen Dayanne Dos Santos Veras699. Kátia Aparecida De Oliveira Lopes700. Katia Cilene Alencar Vilanova Amorim701. Katia Clara Dos Santos Bezerra702. Katia Cristina Silva De Menezes703. Kátia Guerreiro De França704. Katia Liberato705. Katia Rodrigues Menezes706. Katiane Tavares Da Silva707. Katiany Cristina De Souza708. Katiany Cristina De Souza709. Katila Regina Do Amaral Lageano710. Kécilin Assis711. Keila Dias Barbosa712. Keila Mara Da Silva Pimenta713. Kelbiane Erica Ferreira Dos Santos Viana714. Kelen Louzeiro Da Costa715. Kellen Alves Sabino716. Kellen Aparecida Spadotti717. Kellen Patricia Felix Amarante718. Kelly Aparecida Palma Alves719. Kelly Cristina Aguiar Freitas720. Kelly Cristina Coelho Costa721. Kelly Cristina Santos De Carvalho722. Kelly Da Silva Cavalcante Ribeiro723. Kelly Rodrugues Da Costa Silvia724. Kelly Teixeira Matos Martins725. Kennia Valéria Silva Saraiva Rocha726. Kesley Maciel Nunes Coelho727. Ketheny Cristina Ribeiro Santos728. Kimberly Guida Carvalho729. Kleber Andre Almeida730. Klenia P. Dos Santos De Melo731. Klenia Patricia Dos732. Lahis Francislay Da Costa733. Laila Araújo Rodrigues734. Laila Araújo Rodrigues735. Laís Chaves Da Silva736. Laís Furtado737. Lais Teodoro Dos Santos738. Laise Oliveira Da Silva739. Laiz Dias De Assunção Almeida740. Landicea Maria Rangel Gomes741. Lariane Rodrigues Reis742. Larissa Barreto Ferraz Struck743. Larissa Beltrão Cardoso744. Larissa De Miranda Dário745. Larissa Lyz Silva Leandro746. Larissa Rangel De Sousa Freitas747. Lauanda Amorim De Oliveira748. Laura De Moraes749. Laura Giovanini Lopes750. Layara Paiva Lisboa Nascimento751. Laysa Buriri Garieri752.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.14752. Leandro Ramalho Silva753. Leandro Ribeiro Dos Santos754. Leda Da Silva Souza755. Leila Bernarda Donato Gottems756. Leila De Assis Oliveira Ornellas757. Leila Maria Ferreira De Araujo758. Leila Maria Mendes Silva759. Leila Regina Aquino Da Silva760. Leila Teixeira Dos Santos Lima761. Leilane Medeiros De A. Vanderlei762. Leivânia Alencar Menezes763. Leliane Lima Lellis De Paula764. Leomar Lopes Dos Santos765. Leonardo Barbosa Caldas766. Leonardo Carlos Teodoro767. Leonardo Da Silva Reis768. Leonardo Molina769. Leomar Barbosa da Silva770. Leopoldo Dos Santos Costa771. Letícia Alves Costa772. Letícia Aparecida Faustino Souza773. Letícia Araujo Nascimento774. Leticia Bastos Vilela Feijao775. Leticia Da Silva Nunes776. Letícia Felipe Félix Saúde777. Leticia Germano Da Silva Sousa778. Leticia Maria Nery779. Leurilandia Rodrigues S. Martins780. Leyg Meire Barbosa Caixeta781. Lídia Rosa Alves Da Silva782. Lierk Kalyany Silva De Sousa783. Lierk Kalyany Sousa784. Ligia Ferreira Da Silva785. Lígia Maria Carlos Aguiar786. Ligia Pereira Lima Costa787. Ligiane Filgueira Alves De Melo788. Lilia Maria De M. Silva789. Liliam Augusta Soares Dias790. Lilian Marcia Vieira791. Lilian Maria Rangel De Souza792. Lilian Silva Favilla793. Linconl Benito Agudo794. Lisana Araujo Silva795. Lissandra Faria Silva796. Lissandra Martins Souza797. Lívia De Macedo Pereira798. Livia Ribeiro Gomes799. Lorena Cavalcante Rodrigues Torres800. Lorena Pereira De Souza Santos801. Lorena Ramos Fernandes802. Lorhana Martins Morais Silva803. Lorilda Conceição De Miranda Neves804. Loyane Rodrigues Da Silva805. Luana Brito Holanda806. Luana Chagas Costa807. Luana De Cassia Sousa Silva Benigno808.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.15808. Luana Guimarães Da Silva809. Luana Lucio Damasceno Marins810. Luana Mendonça Ramos De Andrade811. Luana Ribeiro Da Silva812. Luana Roque Santos813. Luane Horbe Oliveira814. Lucas Da Silva Chaves Amaral815. Lucas Fernando Gomes Santos Soares816. Lucas Rodrigues Da Silva817. Lucas Vieira Do Nascimento818. Lucélia Maria Alcântara Araújo819. Luci Aparecida Santos820. Lucia Ligia De Oliveira Sales821. Luciana De Almeida Bezerra822. Luciana Lima De Jesus823. Luciana Mirtes Da Silva824. Luciana Paula Dias Campos825. Luciana Pereira Da Silva826. Luciana Rabelo Bandeira Alexandre827. Luciana Souza Brito Lacerda828. Luciano De Paula Camilo829. Luciene Bonfim Sousa830. Luciene Machado Ferreira831. Luciene Marinho832. Lucília Maria Alcântara Araújo833. Lucília Miguel Porfírio Prates834. Lucimar Almeida De Sales835. Lucimar Gomes Da Silva836. Lucimar Rodrigues De Souza Amorim837. Lucimara Ribeiro Da Silva Valente838. Lucineide Carlos Da Silva839. Lucivane Julia De Queiroz840. Ludimilla Bento Da Silva Gomes841. Luis Felipe Melo842. Luisa Loureiro Passos843. Luiz Fellipe De Moraes Dutra844. Luiz Fernando Ferreira Da Silva845. Luiz Henrique Mota Orives846. Luzinete Santiago847. Luzirene Soares Costa848. Luzivan Jose Goncalves849. Madalena Michelly De Jesus Araújo850. Magda Florenço Maia Mendes851. Magno Alves De Paula852. Maicon Sales Dos Santos853. Maildes Gomes854. Maíra Silveira Coelho855. Maísa Marth Dos Passos Dos Santos856. Maiza Caroline Salles857. Manoel Leite Oliveira858. Manoel Ribeiro Neto859. Mansueto Firmo Neto860. Manuel Jair Magalhães Rodrigues861. Manuela Costa Melo862. Mara Olimpia Machado863. Marcela Daniela Pinheiro864.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.16864. Marcela Humbete De Souza Izaias865. Marcelina Neves De Andrade Marcia Correia De Souza866. Marcelli Pereira Matos De Paula867. Márcia Barbosa Soares868. Marcia Beatriz De Cerqueira869. Marcia Cardia Alarcão870. Márcia Christiane Da Silva Dias871. Márcia Cristina Santana Do Nascimento872. Marcia De Oliveira Alvares873. Marcia Maria874. Marcia Maria Marques Nunes875. Marcia Regina Da Silva Bento876. Márcia Solange Da Silva Bonfim877. Marcia Umbelina Da Costa878. Marcia Vieira Muniz Araujo879. Marcilene Alves De Lima880. Marcilene Andrade Da Silva881. Marcio Heleno Dourado882. Marcio Luis Rodrigues De Sousa883. Márcio Martins Da Silva884. Marcio Martins Melo885. Marco Aurelio Rangel886. Marcos André Gonçalves De Miranda887. Marcos André Viana Ferreira Neto888. Marcos Augusto De Carvalho Quaresma889. Marcos Aurelio Da Silva Machado890. Marcos Carlos Bastos Andrade891. Marcos De Freitas Duarte892. Marcos José Viana Lobo893. Marcos Paulo Braz De Paula894. Marcos Vinicius Carneiro895. Maressa Gonçalves896. Margarete Alves Da Silva897. Margarida Goulart Paes898. Margarida Santana Rodrigues899. Maria Abadia Leite900. Maria Adelma Silva901. Maria Agmalda De Assunção Monteiro902. Maria Aleide Do Nascimento Fernandes903. Maria Aparecida Alves De Almeida904. Maria Aparecida Da Costa905. Maria Aparecida Da Silva Cerqueira906. Maria Aparecida Lourenço907. Maria Aparecida Trigueiro908. Maria Caleria Pereira909. Maria Célia Carrijo Rodrigues910. Maria Cilene Rodrigues Da Silva911. Maria Conceição Prado Demontier912. Maria Da Conceicao Do Prado Demontie913. Maria Da Conceição Nunes914. Maria Da Conceição Pedro Mangabeira915. Maria Da Conceição Ricardo916. Maria Da Cunha Silva917. Maria Da Glória Rodrigues918. Maria Da Luz Chagas919. Maria Das Dores Lopes De França920.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.17920. Maria De Lourdes Alves Da Silva921. Maria De Lourdes D Pedrosa922. Maria De Lourdes Teixeira Masukawa923. Maria Delamarte Ferreira Dos Santos924. Maria Divina Dias925. Maria Do Carmo Oliveira Magarão926. Maria Do Carmo Pena Da Silva927. Maria Do Socorro Araújo Carvalho928. Maria Do Socorro Borges Araújo929. Maria Do Socorro Dos Santos Cunha930. Maria Eraildes Silva De Sousa931. Maria Evanda Santana932. Maria Helena Paz Cunha933. Maria Hilda Lins Vasconcelos Cafe934. Maria Inês Guedes Borges935. Maria Ivone Da Silva Levay936. Maria Jacinta Alves Feitosa937. Maria Janeide Pereira Uchôa938. Maria José Avila939. Maria José Gomes Galvão940. Maria José Neiva Silveira941. Maria José Santos Souza Teixeira942. Maria Laudelina De Assis Marques943. Maria Leide De Oliveira944. Maria Lenita Batista Nunes Guedes945. Maria Lúcia Vieira Caixeta946. Maria Lucielma De Medeiros Andrade947. Maria Lucimar Gonçalves Da Silva948. Maria Luiza De Jesus Mendes949. Maria Madalena De Souza Ferreira950. Maria Madalena Dos Santos951. Maria Matildes Pimenta Andrade952. Maria Neci Carvalho Soares953. Maria Núbia De Souza954. Maria Raila De Sousa Sampaio955. Maria Raimunda De Araujo Silva956. Maria Regina Andrade957. Maria Regina Rodrigues De Oliveira958. Maria Rosa Pereira Da Silva959. Maria Salviano Leite Reis960. Maria Sant’ana Nogueira961. Maria Silva Cruz Barbosa962. Maria Valneide Da Silva Santos963. Mariana Brito Mendonça De Oliveira Souza964. Mariana Danta Brito965. Mariana De Oliveira Silva966. Mariana Lustosa De Carvalho967. Mariana Miguel Vieira968. Mariangela Abadia Santos De Oliveira969. Maribê Augusta Lebeis970. Maricelia Fernandes De Souza971. Marilene Beserra Torres Nogueira972. Marilia Alves Pereira973. Marília De Jesus Pacheco974. Mariluse Miranda Batista975. Mariluse Miranda Batista Lacerda976.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.18976. Mariluze Gama Vieira977. Marina Lessa Gomes Da Matta978. Marina Maria De Santana979. Marina Simpionato De Oliveira980. Marina Yoshiko Kuriyama Gomes981. Marinalva Da Conceição Macedo982. Marinalva Gomes De Moura983. Marinaubes Aparecida Dos Santos Silva984. Marineide Da Gloria Augusto985. Marinete Maria De Assis Da Silva986. Mario Fernandes Da Cunha987. Mario Jose Pereira Neto988. Marisa De Oliveira Silva Lima989. Marisa Leandro Dos Santos Nogueira990. Marisa Pereira Estrela991. Marise De Fátima Silva Santos992. Marise Moura e Silva993. Maristela Nunes Da Silva994. Marivalda Da Conceição995. Marizete Aparecida Paes De Araújo996. Marizete Soares Coelho997. Marlei De Fatima Silva998. Marlene Alves De Araujo999. Marlene Ferreira De Souza1000. Marlene Gonçalves De Andrade Castro1001. Marlene Rodrigues Siqueira1002. Marli Fagundes De Moura1003. Marluce Sousa Da Silva1004. Marly Brito Cordeiro1005. Marly Cruz Lopes Ferreira1006. Marly Gonçalves Ferreira Lima1007. Marques Nunes1008. Marta Dos Santos Vicente Mendes1009. Marta Maria Pereira1010. Marta Suelly Reis Da Silva1011. Marubia Mesquita De Gusmão Carvalho1012. Maruska Alves Pereira1013. Maryanna Mendes De Carvalho Gonçalves Lourenço1014. Maryelle Estrela Chagas1015. Matheus Henrique Gomes Da Ponte1016. Mauricio Alves De Almeida1017. Maurício De Souza Santos Pereira1018. Mauricio Ferreira Mascarenhas1019. Mauritanha Alves Almeida1020. Mayane Santana De Oliveira Lopes1021. Maysa Fagundes Lott1022. Meirilandia Vargas Dos Santos1023. Melina Mafra Toledo1024. Melline Resende Batista1025. Meryelle Marcia Gomes1026. Michel Siqueira Paiva1027. Michele Dourado Da Mota1028. Michele Monique Ribeiro De Oliveira1029. Michelle Figueiredo Aguiar1030. Michelle Flores Oliveira Carvalho Barbosa1031. Michelle Katarina Da Silva Sousa1032.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.191032. Miguel Antonio Neto1033. Milena Amaral Dos Santos Rocha1034. Milene Barbosa Ribeiro1035. Milene Cristina Espagnoli1036. Mirella Ilidia Chaveiro1037. Mirelle Araujo Santos1038. Mislene De Oliveira Rocha1039. Moacir Pereira Dos Santos Junior1040. Moés Costa Asevedo1041. Moisés Wesley De Macedo Pereira1042. Moizes Dantas Pinheiro1043. Monalicia Da Silva Reis1044. Monica Aparecida Barros Vitor1045. Mônica Chagas De Andrade Silva1046. Monica Moura Leite1047. Nádia Da Silva Mota1048. Naiara Michele Lelis Dos Santos1049. Nair Cristina Dourado Lucena1050. Nancy Gomes De Oliveira1051. Nara Aparecida Rodrigues1052. Natália Jardim De Carvalho Schettini1053. Natália Pereira De Oliveira1054. Nataly Szlachta1055. Nathalia Santos Rocha1056. Nayana Da Silva Santana1057. Nayara Fernandes Viana Damasceno1058. Nayara Gomes Brito1059. Nayara Martins Borges1060. Nayara Mendes Jardim Mendonça1061. Nayara Mota Cardoso Ferreira1062. Neide Damasceno E Sousa1063. Neide De Jesus Queiroz1064. Neide De Oliveira De Jesus1065. Neider Antonio Teixeira Alves1066. Nely Elcira Da Silva Neiva Ribeiro1067. Nely Ferreira Gomes1068. Neura Angélica De Oliveira1069. Neuraí Alves Dos Santos1070. Neurivan Pereira Conrado1071. Neusa Borges Da Silva1072. Neuza Moreira De Matos1073. Nickson Silva De Aguiar1074. Nilce De Sousa Araújo1075. Nilciane Silva Araújo Frota1076. Nilva Gomes De Oliveira1077. Nilva Moreira De Jesus Jacino1078. Nilva Soares Valente1079. Nilvania Silva Araújo Soares1080. Nina Valeriano Fonseca1081. Nivalda Dias Toscano1082. Noemia Correia Dos Santos1083. Noemia Dos Santos De Oliveira1084. Noemia Gomes Pacheco1085. Normacy Souza Rocha1086. Nubia De Oliveira De Matos1087. Núbia Rodrigues De Oliveira1088.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.201088. Nubia Silva De Araujo1089. Obedes De Souza Vasco1090. Odália De Fátima Gonçalves Oliveira1091. Olane De Heredia Gonçalves1092. Oliveira Braga1093. Oliveira Simao Dos Reis1094. Onã Silva1095. Ornelino De Araújo Rodrigues1096. Pablo Henrique De Almeida Noronha1097. Paluzza Oliveira Santos1098. Pâmela Belezia De Andrade1099. Pâmela Renata Barroso De Oliveira Firmino1100. Paola Silva Mendes1101. Patricia Aparecida Dias Freire1102. Patrícia Barbosa De Sousa1103. Patrícia De Moraes Da Silva1104. Patrícia De Souza Soares Morais1105. Patrícia Dos Anjos Braga1106. Patrícia Ferraz De Oliveira1107. Patrícia Ferreira Lacerda1108. Patrícia Figueiredo1109. Patricia Karla Bezerra1110. Patrícia Kelly Dantas De Oliveira Cutrim1111. Patrícia Parriao Hayne1112. Patricia Rodrigues De Barros1113. Patrícia Santos Seffrin1114. Patricia W Rodrigues Dos Santos1115. Paula Shizue Inaba De Sousa Maleski1116. Pauline Amancio Do Vale1117. Paulo Cesar Faria Junior1118. Paulo Cordeiro Araujo1119. Paulo Crispim Miguel1120. Paulo Henrique Dias Lima1121. Paulo Philip De Abreu Gonzaga1122. Paulo Roberto De Oliveira Almeida1123. Pedro Rodrigues De Sousa Junior1124. Pedroso Ferreira1125. Perla Estrela Simoes1126. Petronio Leoncio De Souza Leal1127. Petruza Damaceno De Brito1128. Pollyana Da Silva Vicente1129. Priscila Avelino Da Silva1130. Priscila Cristina Arêda Dos Santos1131. Priscila Da Rocha Souza1132. Priscila Ferreira Soggia1133. Priscilla Boeing Do Amaral Braga1134. Priscilla Campos Da Silva1135. Priscilla Dias De Alburqueque1136. Priscilla Lemos Gomes1137. Professor Alberto César Da Silva Lopes1138. Queila Nunes Soares Lelis1139. Quenia Cristina De Paiva Linhares1140. Quenia Tatiane De Castro Medeiros1141. Rafael Costa Filgueiras1142. Rafael Gomes Rodrigues1143. Rafael M Dos S Souza1144.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.211144. Rafael Maia Ribeiro1145. Rafaela Cordeiro Lima1146. Rafaella Nery De Sousa1147. Railda Gomes Rocha1148. Raira Castilho Gomes Nascimento1149. Raissa Cortez Meira De Medeiros1150. Raíssa De Oliveira Leite1151. Ralienara Ramalho Neves1152. Raquel Borges De Oliveira1153. Raquel Fernandes Carneiro1154. Raquel Maria De Sousa1155. Raquel Ribeiro Lira Diógenes1156. Ráucia De Moraes Resende1157. Rayane De Souza Ferreira1158. Rayanne Da Silva Queiroz1159. Rayanne Paula Dourado De Oliveira1160. Rayssa Araújo Rodrigues1161. Rayssa Araújo Rodrigues1162. Rayssa Karen Arantes Do Nascimento1163. Rebeca Avelino Dos Santos1164. Rebeca Oliveira Rodrigues1165. Regiane Augusta Dourado1166. Regiane Costa Martins Dos Reis1167. Regiane Da Silva Sousa Misquita1168. Regina Fideles De Andrade1169. Regina Gianne1170. Regineuda Francisca De Sousa1171. Reijane Luiz De Souza1172. Reinaldo Santos Siqueira1173. Reinilton Camilo De Oliveira1174. Rejane De Fátima Nogueira1175. Rejane Jaqueline Panissa De Almeida1176. Renata Costa Oliveira Enfermeira1177. Renata Estácio R. De Araújo1178. Renata Jose Fernandes1179. Renata Procópio1180. Renata Souza Martins1181. Renato Americo Dos Santos1182. Renato Da Silva Ferreira1183. Renilda De Lima Ferreira Cipriano1184. Renne Veríssimo De Lima1185. Rhubia Da Costa Chaves1186. Ricardo Caixeta Dias1187. Ricardo Goncalves Dias1188. Rita Aparecida Lopes1189. Rita De Cássia Dos Santos Silva1190. Rita Pereira De Godoy Antônio1191. Roberta Maria Peixoto De Almeida1192. Roberto Andrade Monção1193. Roberto Robinson Ferreira Junior1194. Rodolfo Bandeira De Aguiar1195. Rodrigo Amaral Barreto1196. Rodrigo Antônio Braga Da Silva1197. Rodrigo Natalino De Paula1198. Rodrigo Nunes De Mesquita1199. Ronaldo Santiago Pereira1200.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.221200. Roniely Guedes De Oliveira1201. Ronilda Da Silva Barbosa1202. Ronisse Rodrigues De Matos1203. Rony José Da Silva1204. Rosália Farias Durães1205. Rosana Pereira Dos Santos1206. Rosana Ribeiro De Carvalho1207. Rosangela Costa Siqueira1208. Rosangela Ferreira Mendes1209. Rosângela Rodrigues Cavalcante Da Cunha1210. Rosangela Rodrigues Pontes1211. Rosania De Lourdes Araújo1212. Roseli Fatima Rosa Dos Santos Torres1213. Rosely Oliveira Dos Santos Luciano1214. Rosemary De Melo Da Silva1215. Rosemary Padilha Fonseca De Carvalho1216. Rosemeire Dos Santos Fernandes Leite1217. Rosemeire Pereira Silva1218. Roseny Dos Reis Resende1219. Rosilda Ferreira Das Neves1220. Rosilda Gomes De Carvalho Sousa1221. Rosilda Rohod Rute Alves Carneiro1222. Rosilene Gomes1223. Rosimary De Melo Da Silva1224. Rosimayre Alves Do Monte1225. Rosimeire Alves Da Mata1226. Rosimeire Da Cruz1227. Rosimeire Da Cruz Barbosa Silva1228. Rosimeire Faria1229. Rosineide Da Silva Rocha1230. Rosineide Soares De Andrade1231. Rossana Michelli Ferreira De Pontes1232. Rute De Souza Rodrigues1233. Ruth Cilene Pamplona Barros1234. Sabrina De Sousa Silveira1235. Sabrina Mendonça Marçal Alves1236. Sâmela Cristine Rodrigues1237. Samuel Marques Da Silva1238. Sandra Alves Da Costa1239. Sandra Brusasco Fernandes1240. Sandra De Nazaré Costa Monteiro1241. Sandra Guedes Ribeiro Gomes1242. Sandra Maria Da Conceição Alves1243. Sandra Maria Pinto1244. Sandy Evelyn Alencar Martins1245. Sara Domingas Ferreira1246. Sara Kathleen Morais De Paulo1247. Sara Ramos Alves1248. Sara Sousa Dias Vieira1249. Sarah Rafaela Silva Costa1250. Sayonara Cristina Dos Santos Lima1251. Sebastião Gonçalves Júnior1252. Séfora Magaly Da Cunha Diniz Hamada1253. Selma Aparecida De Morais Carneiro1254. Shayslon Da Costa Camelo Ferreira1255. Sheila Carvalho Ribeiro1256.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.231256. Sheila Rosa Da Silva1257. Sheila Silvania Soares Carvalho Spindola1258. Sheila Vieira Coutinho1259. Shirley Mota De Sousa1260. Sidenilda De Almeida Paraizo1261. Sidney De Oliveira Fernandes1262. Sidonia Maria De Paiva1263. Silas Neves Primo1264. Silesia Aparecida De Oliveira1265. Silvana Alves Dos Santos1266. Silvana Fernandes De A. Rodrigues1267. Silvana Gonçalves A. De Sousa1268. Silvana Gonçalves De Araújo1269. Silvania Barbosa De Souza1270. Silvania Ribeiro Torres1271. Silveira Vilela1272. Silvia Andrea Costa1273. Silvia Andrea Costa Fumeiro1274. Silvia Aparecida De Souza1275. Silvia Helena Rocha Amaral1276. Silvia Oliveira Pereira1277. Silvia Rejane Alves Bezerra1278. Silvia Renata Alves Fontana1279. Sílvia Schroeder Schreiner1280. Silvio Pereira Da Silva Júnior1281. Silvone Silva Da Rocha1282. Simão Rodrigues Dos Santos1283. Simone Aguiar Mendes1284. Simone Aparecida Goncalves1285. Simone Lacerda Santos1286. Simone Oliveira De Paulo Sine1287. Simone Souza Nascimento1288. Simone Tavares Borges1289. Solange Alves Dos Santos Costa1290. Solange De Paiva Pinto1291. Solange Morais Freitas1292. Solange Souza Silva1293. Solange Souza Silva Venancio1294. Sônia Regina De Jesus1295. Soraia Gonçalves Siqueira Jardim1296. Soraia Regina De Feitas Nascimento1297. Stefani Ferreira Da Silva Duarte1298. Stefani Monteiro De Menezes1299. Stephanie Pereira De Faria1300. Sthefane Almeida de Oliveira1301. Suâne Gomes Da Silva1302. Suelen Christine Teixeira Bonfim Coimbra1303. Suelen Magna De Faria1304. Suelen Vieira Dos Reis Campos1305. Suelene Barbosa Dias1306. Sueli Da Silva Alves1307. Suellen Oliveira De Sousa1308. Suely Cotrim De Jesus1309. Suely Fonseca Moura1310. Suemilie Koch1311. Surama Maranhão Da Silva1312.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.241312. Susana Maria Bohn1313. Suzana Cristina Oliveira Paz1314. Suzana Fujika Suzuki1315. Suzi Pereira Bezerra1316. Tainá Batista Fagundes Gomes1317. Talita De Cássia Raminelli Da Silva1318. Talita De Souza Lourenço1319. Talita Matias Da Costa Dias1320. Tamara Henrique Da Costa1321. Tânia Ferreira Da Silva1322. Tânia Janaina Monteiro Da Silva Day1323. Tarcyesio De Sousa Sá1324. Tarsis Pereira Ribeiro Dantas1325. Tatiana Magalhaes Silva1326. Tatiane Cristina De Freitas1327. Tatiane Gabriel Barbosa1328. Tatiane Silva1329. Tatiane Soares Pinheiro1330. Tatianne Correia Souza Rocha1331. Tayná Cristina Lopes1332. Telmira Lopes Pereira1333. Teresa Christine Pereira Morais1334. Teresinha Barcelos De Abreu Lucas1335. Thainá Chaves Meireles1336. Thais Coutinho Da Silva1337. Thaís De Oliveira Ribeiro Tomaz1338. Thais Pereira Dias Da Silva1339. Thaís Vidal De Araújo Peixoto1340. Thaise Loyanne Felix Dias1341. Thaise Trissia Pereira Braga1342. Thaiza Da Silva Alves1343. Thales Narcizo Da Cruz1344. Thamara Aline Pereira Xavier1345. Thayna Teles De Brito1346. Thiago Batista Martins1347. Thiago Moreira Martins1348. Thiesse Lourraine Cintra Nunes1349. Tiago Da Mota Lima1350. Tiago De Paula Rosa1351. Tiago Silva Vaz1352. Ueles Monteiro Santos1353. Valcirene Medeiros Lima1354. Valdeni Roque Dos Santos1355. Valderisa Evangelista De Sá Teles1356. Valdicelia Rosa Mariano Alves1357. Valéria Aparecida Consolação Gomes1358. Valéria Cristina De Oliveira Guedes1359. Valeria Souza Pereira1360. Valquiria Dos Santos Alves Macedo1361. Valquíria Dos Santos Alves Macedo1362. Vanda Lúcia Rodrigues M.Silva1363. Vanda Ribeiro1364. Vanderleia Gonçalves De Freitas1365. Vanderleia Rodrigues Dos Santos1366. Vandiel Barbosa Santos1367. Vaner Mota Moreira1368.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.251368. Vanessa Amaral Magalhães1369. Vanessa Ângela Vaz Gomes Pereira1370. Vanessa Camila Paixão Dos Santos1371. Vanessa Cristina Silva1372. Vanessa De Assunção Martins1373. Vanessa De Holanda Gomes1374. Vanessa De Jesus Silva1375. Vanessa Gomes Da Silva1376. Vanessa Rosa1377. Vania Goncalves De Miranda Dario1378. Vania Lopes De Azevedo1379. Vania Lucia Da Silva1380. Vaniuza Alves De Oliveira1381. Vanúzia Aparecida Ferreira1382. Venancio1383. Vera Lopes Da Silva1384. Vera Lucia Ferraz De Oliveira1385. Veridiano De Caldas Cavalcante Neto1386. Verônica De Lameida Silva1387. Verônica Lobo Ferreira De Assis1388. Victor Bernardi1389. Victória Beatriz Rêgo De Macedo1390. Vitória Da Silva Malaquias1391. Vivian Pereira Farinha1392. Viviãn Rocha Da Silva1393. Viviane Barbosa De Brito1394. Viviane Batista Lopes1395. Viviane Lamounier Penna Barbosa Matrícula1396. Viviane Mágida Khalil De Castro1397. Viviane Miranda Gonzaga1398. Viviane Patricia Dos Santos1399. Viviane Pereira Dos Santos1400. Viviane Rodrigues Gomes Gonçalves1401. Voneide Gonçalves1402. Walliston Batista De Souza1403. Walmir Da Silva Ferreira1404. Walmir Ferreira Da Silva1405. Wanderlan Cabral Neves1406. Wanderleya Angelica De Sousa Machado1407. Wanderson Almeida Da Costa1408. Wanessa Cristina Da Silva1409. Wanessa Da Silva Rocha1410. Wanessa Jaqueline Dos Santos Morais1411. Wanessa Medeiros Pinto Santana1412. Warlis Gonçalves Bom Tempo1413. Webert Lopes Alves1414. Weliton Silva De Araújo1415. Wellington Luiz Romão1416. Wesley De Sousa Santos1417. Wesley Franco De Melo1418. Wesley Ribeiro Olimpio1419. Wilson Dias Da Costa1420. Yanna Mirtys Vieira Melo1421. Yanne Ramalho Espinola Almeida De Andrade1422. Yara De Andrade Calazans1423. Ygor Ferreira Neri1424.MO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.261424. Yuri De Araújo1425. Zelinda Torri1426. Zilda Elizabeth Dantas Pinheiro1427. Zilda Moreira Da Silva1428. Ziphora Phierina Rodrigues Fragoso Gusmão1429. Zuleide Lacerda Gomes De Sousa1430. Zumira Lima Dos SantosJUSTIFICAÇÃOO dia 12 de maio foi eleito como uma reverência à inglesa Florence Nightingale,aclamada como a mãe da enfermagem moderna. No Brasil, essa data foi oficialmenteestabelecida pelo Decreto nº 2.956, datado de 10 de agosto de 1938. Além disso, entre osdias 12 e 20 de maio, é celebrada a Semana da Enfermagem em nosso país, umahomenagem não apenas a Nightingale, mas também a Ana Néri, enfermeira brasileirapioneira, que voluntariamente se alistou em combates militares, sendo uma figuraemblemática da história da enfermagem nacional.Os profissionais de enfermagem, desempenham um papel fundamental na promoçãoda saúde, na educação preventiva, defesa de vida e dos direitos dos pacientes. Elestrabalham incansavelmente para garantir que os pacientes recebam cuidados de qualidade,respeitando sua dignidade e autonomia em todas as circunstâncias.Como representante comprometido com a saúde, tenho dedicado uma grande parcelade minha atuação política à defesa incessante dos direitos e interesses dos profissionais deenfermagem. Em minha jornada como deputado, um dos pilares fundamentais tem sido abusca incessante pelo estabelecimento de um piso salarial digno para esses trabalhadores,reconhecendo a importância vital de seu trabalho para o funcionamento eficaz do sistema desaúde.Dessa forma, esta é mais uma oportunidade de reconhecer o trabalho árduo ededicado destes profissionais, bem como as dificuldades e sacrifícios que enfrentam em suasjornadas profissionais. Muitas vezes, eles enfrentam condições de trabalho desafiadoras,longas horas e grande pressão, enquanto continuam a fornecer cuidados de alta qualidadeaos pacientes.Portanto, diante da importância de honrar e homenagear estes profissionais de saúdeno Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação dapresente moçãoSala das Sessões, …DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 12:46:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120561 , Código CRC: 25f9fc0eMO 781/2024 - Moção - 781/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120561) pg.27CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Parabeniza e manifesta votos delouvor, a Solange Nery, pelosrelevantes serviços prestados àpopulação do Distrito Federal, emocasião do Dia Internacional daEnfermagem - Semana daEnfermagem Brasileira.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresparabenizar e manifestar votos de louvor a Solange Nery, pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem - Semanada Enfermagem Brasileira.JUSTIFICAÇÃOO dia 12 de maio foi eleito como uma reverência à inglesa Florence Nightingale,aclamada como a mãe da enfermagem moderna. No Brasil, essa data foi oficialmenteestabelecida pelo Decreto nº 2.956, datado de 10 de agosto de 1938. Além disso, entre osdias 12 e 20 de maio, é celebrada a Semana da Enfermagem em nosso país, umahomenagem não apenas a Nightingale, mas também a Ana Néri, enfermeira brasileirapioneira, que voluntariamente se alistou em combates militares, sendo uma figuraemblemática da história da enfermagem nacional.Os profissionais de enfermagem, desempenham um papel fundamental na promoçãoda saúde, na educação preventiva, defesa de vida e dos direitos dos pacientes. Elestrabalham incansavelmente para garantir que os pacientes recebam cuidados de qualidade,respeitando sua dignidade e autonomia em todas as circunstâncias.Como representante comprometido com a saúde, tenho dedicado uma grande parcelade minha atuação política à defesa incessante dos direitos e interesses dos profissionais deenfermagem. Em minha jornada como deputado, um dos pilares fundamentais tem sido abusca incessante pelo estabelecimento de um piso salarial digno para esses trabalhadores,reconhecendo a importância vital de seu trabalho para o funcionamento eficaz do sistema desaúde.MO 782/2024 - Moção - 782/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120573) pg.1Dessa forma, esta é mais uma oportunidade de reconhecer o trabalho árduo ededicado destes profissionais, bem como as dificuldades e sacrifícios que enfrentam em suasjornadas profissionais. Muitas vezes, eles enfrentam condições de trabalho desafiadoras,longas horas e grande pressão, enquanto continuam a fornecer cuidados de alta qualidadeaos pacientes.Portanto, diante da importância de honrar e homenagear estes profissionais de saúdeno Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação dapresente moçãoSala das Sessões, …DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 07/05/2024, às 13:05:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120573 , Código CRC: 4595213cMO 782/2024 - Moção - 782/2024 - Deputado Jorge Vianna - (120573) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Martins Machado)Manifesta votos de Louvor ehomenageia colaboradores doCentro Olímpico e Paralímpico, queespecifica, pelos excelentesserviços prestados à população doRiacho Fundo I- RA XVII.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado MartinsMachado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido deconceder elogios a colaboradores do Centro Olímpico e Paralímpico, que especifica, pelosexcelentes serviços prestados à população do Riacho Fundo I- RA XVII.JUSTIFICAÇÃOSERVIDORES SELWILLIAM MARQUES DE JESUSAUGUSTO CESAR NUNES DE CARVALHOGUSTAVO BARBOSA FALCÃOVIGILANTESMARIA DA CONCEIÇAO LIMA AGUIARROBSON DE SOUSA CARDOSOWHENDELL MONSERRATH ANANIASAUDREY WOLNEELIEZER BARROS PRACIANOJOSE GOMES PINTORONALDO FRANCISCO DOS SANTOSVALMIR DOS SANTOSADILINO CANDIDO LOPESESMERALDO SACRAMENTO SANTANALIMPEZA E CONSERVAÇÃOROSEMARY BRAGA DOS SANTOS INOUEMO 783/2024 - Moção - 783/2024 - Deputado Martins Machado - (120575) pg.1ANA CRISTINA REIS DE FARIASMARIA APARECIDA DA SILVA NEVESMIRIAN PEREIRA DA CUNHAPROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICAAGNALDO AMORIMALINE LUSTOSA CAVALCANTEBEATRIZ SANTOS ALMEIDACAIO PEREIRA MAGALHAESFAGNER FRANCISCO DA SILVAINGRID BATISTA VIEIRA NASCIMENTO (PROFª DE PCD)ITAMAR NUNES GUEDESKAREN RAMALHO CILLILUANA CAETANO DE AZEVEDOMARCELO VITURINO DOS SANTOSMARCOS ANTONIO DA CUNHA DE ARAUJO (PROFº DE PCD)SILVANDRO ARLINDO CORDEIRO RITATHAYANE LOURENÇO LIMAINTRUTORES DE ARTES MARCIAIS E CAPOTERAPIADISNEYFRAN ADRIANE DE LIMA FRANCA (TAEKWONDO)HEVERSON VIANA DA SILVA (KARATÊ)RODRIGO TEZONI PEREIRA (JUDO)IZABEL VIRGINIA MAIA (CAPOTERAPIA)PROFISSIONAIS DA GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIALAMÉLIA MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA (PISICÓLOGA)MARIA ISABEL DE SOUZA BORGES (ASSISTENTE SOCIAL)TATIANE BEZERRA REIS (PEDAGOGA)COORDENAÇÃODÉBORA LEITE CAMELO (COORD. PEDAGÓGICA)BRUNO DA SILVA SUPRIANO (COORD. PCD)MAIARA CAROLINE BRAZ SOBRINHO (COORD. GERAL)MONITORESGUSTAVO HENRIQUE DE ARAUJO ROQUETEGREGORY OLIVEIRAKATIA OLIVEIRA SILVALETÍCIA ARIANE COSTA BATISTABRIGADISTASMANOEL MESSIAS CRUZ GONÇALVESORLANDO JÚLIO SANTA CRUZSALVA-VIDASMO 783/2024 - Moção - 783/2024 - Deputado Martins Machado - (120575) pg.2BRUNO GEORJE MARTINS DA SILVADIRETOR SOCIALGODOFREDO GONÇALVES FILHOAcreditamos no esporte como instrumento de mobilidade social. Um esporte quepromove a educação, o lazer e a saúde contribui para a prevenção da violência, possibilita odesenvolvimento social e econômico, respeitando as diversidades culturais, étnicos raciais ede gênero, bem como as demais diversidades existentes em nossa capital da república. Aprática de esportes e exercícios físicos melhoram a qualidade de vida e ajudam a prevenir oucombater a obesidade, diabetes, hipertensão e até depressão. Entretanto, mesmo sabendode todos os benefícios, o hábito dos exercícios ainda é deixado de lado por muitas pessoas. Aeducação física trabalha mente e corpo e são responsáveis por inúmeros benefícios: ajuda noemagrecimento, desenvolve coordenação motora e flexibilidade, fortalece os músculos,melhora na qualidade do sono, ajuda no autocontrole.De forma a reconhecer os serviços prestados com bastante relevância e valorizar aquem tem se preocupado com o esporte, principalmente em relação à saúde da população,solicito o apoio dos nobres pares para aprovação destas Moções de Louvor.Sala das Sessões, em …MARTINS MACHADODeputado Distrital- REPUBLICANOSPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 13:38:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120575 , Código CRC: 966181c1MO 783/2024 - Moção - 783/2024 - Deputado Martins Machado - (120575) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà Região Administrativa do Guará(RA-X), em ocasião da solenidadeem homenagem ao seu 55ºaniversário..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção de Louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da RegiãoAdministrativa do Guará (RA-X) , abaixo elencados, pelos relevantes serviços prestados aesta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 55º aniversário:Acileide Cristiane Fernandes CoelhoAdemir Torres MeloAlessandra Alexandre Reis CardozoAlessandro Mendes de MedeirosAlexandre GonçalvesAmanda Carvalho Portilho Barbalho de MeloAna Maria Moraes Muniz PadueAndré Luís Soares de SouzaAndrea Arrais de Santana MouraBruno Alves de AraújoCarlos Ericson MotaCarlos Magno Alves da SilvaCarlos Matias Oliveira de AlmeidaCecília Gonçalves MachadoCélia PortoConceição de Maria Vasconcelos LisboaCristiane Peres dos SantosMO 784/2024 - Moção - 784/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120582) pg.1Cyntia Cássia da Costa Silva CoutinhoDahiana Ribeiro Oliveira RodriguesDaniel Batista de SouzaDanielle dos Santos Almeida FernandesDeisilaine XavierDenise da Silva de LimaDeverson LettieriDiego Martins de MesquitaDimas Silvestre da Costa - Arerê (IN MEMORIAN)Divino Alves dos Santos (IN MEMORIAN)Djalma Dias de SousaDomitilia Bonfim de Macêdo MihaliucEdilane Maria dos SantosEdmilta dos Santos SilvaEdmir Freitas PereiraElcilêneo Alves de FreitasElianto da Mata FerreiraJUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor para homenagearpioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelosrelevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem aoseu 55º aniversário.Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grandedesenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas,sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimentose deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em quemoram. Por isso, esta homenagem por parte desta Casa se revela absolutamente justa emerecida.Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essaspessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido incansavelmente, em prol daRegião Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção .Sala das Sessões, …DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 15:08:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27MO 784/2024 - Moção - 784/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120582) pg.2de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 120582 , Código CRC: 7f7f63cfMO 784/2024 - Moção - 784/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (120582) pg.3
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 130/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 06 de maio de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Exc...
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DCL n° 122, de 07 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 48/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 48ª

(QUADRAGÉSIMA OITAVA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 4 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H24MIN TÉRMINO ÀS 17H36MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Está aberta a sessão ordinária de terça-feira, 4

de junho de 2024, às 15 horas e 24 minutos.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – O expediente lido vai a publicação.

Esta presidência registra a presença da ex-deputada Arlete Sampaio e da ex-deputada Lúcia

Carvalho. Sejam bem-vindas a este plenário.

Por falta de quórum, a presidência vai suspender os trabalhos até a reunião de líderes

terminar.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h32min, a sessão é reaberta às 15h37min.)

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está reaberta a sessão.

Boa tarde a todos e a todas. Sejam bem-vindos à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Cumprimento todos os parlamentares, deputados e deputadas, assessores e assessoras.

Quero cumprimentar também o pessoal do Detran. Parabéns! Muito obrigado pela presença! É

um prazer e uma alegria recebê-los para corrigir uma injustiça, uma distorção. O governador me ligou

há pouco dizendo que enviou o projeto para esta casa para que possamos fazer a nossa parte e

atender o pedido dos servidores do Detran – o que é mais do que justo.

Eu falei do Detran, mas, da mesma maneira, também dirijo-me ao pessoal do DER com o

intuito de parabenizá-los. (Palmas.)

Nós já tratamos do Shopping Popular e do pessoal da feira. O deputado Chico Vigilante tem

trazido essa discussão para cá, e temos buscado uma solução, juntamente com o deputado Eduardo

Pedrosa, que nos tem ajudado. Portanto, vamos trabalhar nesse sentido.

Cumprimento a ex-deputada Lúcia Carvalho. É um prazer, deputada, tê-la conosco. Parabenizo-

a por todo o seu trabalho. Eu sou testemunha de tudo o que vossa excelência fez pela população do

Distrito Federal.

Quero cumprimentar todas as pessoas que hoje nos pedem a CPI. Primeiro, registro que sou

solidário às famílias que perderam seus entes queridos.

Como presidente e como porta-voz desta casa, cabe a mim fazer um registro. Há pouco, na

reunião de líderes, foi decidido que iremos cumprir a ordem cronológica das CPIs. Então, a CPI da

Saúde, proposta por meio de 8 assinaturas, continua na fila para ser instalada. Ela não foi enterrada,

mas existem 2 outras CPIs que estão na frente. Essa ordem cronológica será respeitada, por decisão

do Colégio de Líderes. Obviamente, que, ao encerrar essas CPIs, a CPI da Saúde, que foi devidamente

protocolada e teve o recolhimento das assinaturas necessárias, será instalada por vontade dos seus

proponentes. Este é, inclusive, o nosso compromisso.

Deixo bem claro a todos que estão nas galerias que o parlamentar tem instrumentos com os

quais deve e pode investigar a saúde do Distrito Federal. Precisamos lançar mão disso em respeito à

população do Distrito Federal. Somente os familiares que perderam seus entes queridos sabem o

quanto isso foi caro. Esta casa irá agir da forma que tem de agir, em respeito à população do Distrito

Federal.

Muito obrigado.

A presidência solicita, uma vez mais, que as falas dos parlamentares sejam breves. Não iremos

impedir que o parlamentar fale, mas vamos respeitar o tempo dado a cada líder e a cada parlamentar.

O pedido de solicitação do uso da palavra caberá a mim controlar, para que consigamos, realmente,

votar importantes projetos do Detran, do DER e outros que chegaram a esta casa. Pedimos a

contribuição dos parlamentares nesse sentido.

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Pepa. (Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)

Informo que o deputado Joaquim Roriz Neto se encontra de licença médica. Pedimos a Deus a

sua recuperação. O deputado Thiago Manzoni falará em seu lugar.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (Bloco União Democrático. Como líder. Sem revisão do orador.) –

Boa tarde, senhoras e senhores parlamentares. Boa tarde a todos que estão assistindo a nós, em

especial a todos da galeria, aos servidores e à população em geral. Sejam muito bem-vindos.

Senhor presidente, eu vim falar de um evento sobre saúde de que participei ontem. Acho que o

meu papel como parlamentar também é enaltecer quem está promovendo a saúde. Nós sabemos dos

problemas que há nessa área. Quantas vezes eu aqui vim – e virei – falar dos problemas da saúde. Mas

nós temos que ser justos com alguns servidores e alguns serviços prestados pela Secretaria de Saúde,

como a triagem neonatal. Para quem não sabe, nós temos um serviço de excelência, se assim eu

poderia dizer, que é a triagem neonatal, que oferece desde o teste do pezinho até os exames mais

complexos para identificar doenças raras nas crianças.

Eu, particularmente, enviei recurso para a compra de equipamentos, como, por exemplo, um

microscópio para fazer a cariotipagem – um exame mais complexo – no Hospital de Apoio. Enviei

recurso para o HMIB a fim de ajudar na reprodução humana, na qual o hospital é uma referência

nacional. Ou seja, há serviços de excelência na Secretaria de Saúde com relação às crianças, com

relação ao pré-natal, com relação às doenças raras.

Pois bem, estive presente nessa segunda jornada das doenças raras e eu pude perceber,

presidente, que, se não fossem os nossos servidores, aqueles mesmos servidores que muitas vezes são

atacados, que muitas vezes são agredidos pela população, que não aguenta mais tanta espera e tanto

descaso e acaba atribuindo isso ao servidor, ao trabalhador da saúde, o que não tem nada a ver... Eles

fazem além do seu papel, porque, quando há servidor que vai ao gabinete, como a doutora Teresinha,

que foi ao meu gabinete pedir ajuda para comprar um microscópio, vemos que eles estão extrapolando

a atuação deles. Eles estão fazendo muitas vezes o papel de gestor.

Então, como não valorizar o servidor público? É por isso que eu sou contra a terceirização. É

por isso que eu sou contra a expansão do Iges. Nós sabemos que os servidores, além do

conhecimento, têm amor e apreço pela saúde, pelo trabalho deles. Dificilmente, vemos a iniciativa

privada fazer algo sem querer nada em troca. O servidor da saúde não: ele faz sem receber nada em

troca e, muitas vezes, coloca dinheiro do próprio bolso. Isso acontece direto. Eu mesmo já fiz isso

muitas vezes.

Os meus parabéns hoje vão para toda a equipe que trabalha nesse eixo infantil de Brasília,

desde a imunização até o tratamento de uma doença rara, que é feito no Hospital da Criança, no

Hospital de Apoio de Brasília e no HMIB.

Era isso que eu queria falar inicialmente, presidente. Mando um abraço a todos esses

trabalhadores. Obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, primeiro, quero falar para os servidores presentes que, o projeto da

gratificação de vocês sendo lido hoje, nós temos acordo para votá-lo. Isso acaba de ser acertado no

Colégio de Líderes. (Palmas.)

Quero dizer ao pessoal do Shopping Popular e aos deputados da chamada base do governo

que estão aqui se vão ter coragem de fazer com que os trabalhadores e trabalhadoras que estão no

Shopping Popular sejam privados da presença do Detran naquele espaço. O espaço é bom – eu o

visitei –, os servidores do Detran não querem sair de lá – é mentira essa história de que eles querem

sair –, e a presença do Detran é a única chance de levar fregueses para o Shopping Popular. Portanto,

em vez de se tirar a sede do Detran do Shopping Popular, deveria se discutir a implantação do Na Hora

naquele shopping, para que lá realmente haja vida.

Acho isso muito importante, fundamental, e todos nós temos que ter compromisso. Houve

muita gente que foi lá fazer campanha. Houve gente que disse que ia reservar uma cadeira para ficar

sentado lá com vocês. Eu não fui lá fazer campanha. Vocês não me viram lá fazendo campanha, mas

eu tenho compromisso com vocês porque sei a importância que tem aquele espaço para vocês. Não

adianta ficar falando de um mercado que não sabemos quando vai sair e colocar vocês na incerteza em

que estão vivendo.

Dito isso, eu quero abordar outro ponto, deputado Ricardo Vale. Acho que todo mundo tem

consciência exata da situação dramática que a população vive com relação à saúde pública do Distrito

Federal. A insatisfação da população está sobrando para quem? Ela está sobrando para os vigilantes

que estão nas UPAs, que estão nos hospitais, está sobrando para as enfermeiras, para os auxiliares.

Ontem mesmo aconteceu uma coisa absurda em uma UPA de Sobradinho. Houve a divulgação

de que o vigilante era violento, só que não mostraram, deputado Ricardo Vale, que o vigilante havia

apanhado primeiro, antes, e que a sua roupa tinha sido rasgada primeiramente. O paciente chegou às

14 horas e foi atendido. A médica, que é quem deve prescrever, deu alta para ele ir para casa. Ele foi e

voltou às 19 horas. Quando voltou, foi invadir o consultório da médica. O papel do vigilante é fazer a

contenção. Aí o vigilante apanhou. Rasgaram a roupa dele, deputado Robério Negreiros, mas

mostraram só um lado da história.

Portanto, eu quero prestar a minha solidariedade àquele trabalhador, àquele vigilante que

apanhou naquela UPA, porque não deveria ter apanhado. É inaceitável que essas coisas continuem a

acontecer aqui no Distrito Federal. É inaceitável! Fica aqui toda a minha solidariedade e todo o meu

apoio àquele trabalhador. Ele não é culpado pela situação que a saúde vive. Se quiserem reclamar,

reclamem de quem efetivamente é o culpado e não dos trabalhadores e das trabalhadoras que estão

lá.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,

presidente. Boa tarde a todos os presentes, à população do DF que está aqui nas galerias. Boa tarde a

você que assiste a nós pela TV Câmara Distrital e pelo YouTube.

Presidente, alguns assuntos merecem especial tratamento por parte desta casa no dia de hoje.

Inicio com algo que me preocupa muito. A imagem desta casa, muitas vezes, sai arranhada para a

população do Distrito Federal por situações que não compete a esta casa resolver – fiscalizar, compete;

resolver, não! Em outras vezes, a nossa imagem é arranhada por responsabilidade nossa mesmo.

Na semana retrasada, passada, houve uma pequena marcha aqui em Brasília, com pouca

gente, era a Marcha da Maconha. Havia pouquíssima gente, uma minoria que não representa muita

coisa. Mas houve um discurso grave de um deputado desta casa dizendo que esta casa tem a bancada

da maconha. Esta casa é presidida por um policial civil. Apologia às drogas é crime. Esta casa não tem

a bancada da maconha.

Em cima de um trio elétrico, um deputado distrital acusou deputados federais de serem

traficantes de droga. É grave, é grave! Isso arranha a nossa imagem perante a população. É grave!

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Eu vou pedir, deputado Ricardo Vale...

Eu falo sobre a CPI daqui a pouco.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Pessoal na galeria, vamos respeitar a palavra do

deputado. Depois que sua excelência terminar, vocês podem se manifestar à vontade.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Eu vou pedir para o meu tempo ser restituído depois,

deputado.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Ok.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Eu lhe agradeço.

O pessoal que se diz da bancada da maconha, na semana imediatamente anterior, estava

lutando neste plenário para colocar câmeras de segurança no peito da polícia. Eu falei que aquilo era

um desrespeito à polícia e às forças de segurança que saem todos os dias de casa para proteger a

população do Distrito Federal. Na hora de fazer o debate sobre a câmera no peito da polícia, a bancada

da maconha disse – essa suposta bancada da maconha – que queria proteger a polícia com as

câmeras, mas, na manifestação que estava acontecendo, a música era: “E, se a polícia chegar, a gente

joga no banheiro e dá descarga”. Isso, na frente da polícia. O desaforo era na frente da polícia.

Nessas manifestações desse tipo de gente, a música que se canta é: “Não acabou, tem que

acabar, tem que acabar a polícia militar”; mas, aqui, eles se comportam como se fossem aliados da

polícia. Não são aliados da polícia. Nunca foram e nunca serão.

É muita ingenuidade nossa, dos parlamentares inclusive – porque ia passar o projeto de lei, a

emenda ia passar –, acharmos que os mesmos partidos que vão para cima de um trio elétrico,

autointitulando-se a bancada da maconha, querem defender a polícia. Não querem! Jamais defenderão

a polícia.

Eu lamento muito que os deputados que estavam lá não estejam aqui, porque o que eu vou

dizer agora eu gostaria de dizer olhando para eles: essa pretensa bancada da maconha é uma

vergonha para esta casa. Esta casa não é uma casa de maconheiros. Nesta casa não há bancada de

maconha. É uma vergonha para o Distrito Federal, é uma vergonha para a capital da República e para

o Brasil. Mais vergonhoso ainda é termos o vice-presidente da Câmara dos Deputados fazendo um

vídeo, falando sobre esta casa e sobre o acontecido, dizendo que vai processar o parlamentar daqui,

porque acusou os deputados federais sem nenhuma prova de serem traficantes de droga.

Esses vídeos estão circulando na internet. Eu lamento que isso tenha acontecido e preciso, não

só como parlamentar, mas como presidente da Comissão de Constituição e Justiça, fazer um desagravo

a esta casa e dizer que aqui dentro essa suposta bancada não existe, mas, se existisse, seria tão

minoritária...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI – ... quanto ela é nas ruas. O esvaziamento daquela marcha é

refletido aqui dentro. É quase zero, é quase ninguém.

Eu imagino que eu esteja falando em nome, neste momento, de muitos parlamentares que se

sentiram tão ofendidos e tão ultrajados quanto eu.

Era o que eu tinha para falar.

Nos Comunicados de Parlamentares, irei me dirigir às pessoas que estão clamando pela CPI da

Saúde.

Obrigado, presidente.

(Manifestação da galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado.

Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Como líder do governo. Sem revisão do orador.) –

Presidente, eu gostaria de pedir a inclusão, extrapauta, de 2 projetos de lei.

Antes disso, gostaria de ombrear-me à fala do deputado Chico Vigilante sobre o caso do

vigilante. De fato, mostraram apenas... Não que a atitude dele também esteja correta, mas chegou ao

ponto de o vigilante ser agredido. A função dos vigilantes é, justamente, manter a ordem e a

incolumidade das pessoas ali dentro. Portanto, que isso seja visto e que não se coloque a culpa

somente no vigilante sem se olhar todo o lado. O deputado Chico Vigilante falou com proficiência em

relação a isso.

Eu também gostaria de me ombrear à fala do deputado Thiago Manzoni, pois bancada de

maconha aqui não vai existir, não. Se depender de nós, não vai existir, porque esta casa não é para

isso. Se tiver que haver uma bancada dessa, que seja em qualquer outro lugar, e longe da Câmara

Legislativa.

Presidente, eu gostaria que fossem incluídos, como extrapauta, 2 projetos importantes. Um

deles é o Projeto de Lei nº 1.127/2024, encaminhado pelo governador e lido hoje. Há urgência na sua

tramitação, pois trata de alteração na LDO para a nomeação de mais enfermeiros e técnicos de

enfermagem. O outro é o Projeto de Lei nº 1.126/2024, também lido hoje, que trata da gratificação

dos voluntários do Detran e do DER, para se corrigir uma injustiça em relação às outras forças policiais.

São essas matérias que solicito que sejam colocadas como extrapauta para que as votemos ainda hoje.

(Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Acato a solicitação. Vamos incluir na Ordem do

Dia esses 2 projetos.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Obrigado,

presidente.

Está acontecendo uma reunião difícil ali atrás. Nós estamos com as famílias que perderam suas

vítimas. Está sendo difícil ouvir as mães e os pais.

Esta casa deveria, hoje, sair daqui com uma resposta para a sociedade, com a CPI instalada.

Era isso o que a população do Distrito Federal precisava ouvir ao sair daqui.

Está sendo muito difícil ouvir de uma mãe... Eu não tenho o que dizer para ela, cara. (Choro.)

Eu queria, até para me acalmar, presidente, pedir 1 minuto de silêncio para as vítimas que o

Estado do Distrito Federal permitiu que houvesse, ao tempo que possamos nos controlar.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Acato a solicitação de 1 minuto de silêncio.

Solicito a todos que, em respeito, façam 1 minuto de silêncio.

(O Plenário observa 1 minuto de silêncio.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente, o

bloco PSOL-PSB tem consciência do requerimento do pedido de instalação de CPI nesta cidade, não por

um fato meramente político, mas por dados concretos de informação. Há necessidade de darmos

resposta à sociedade sobre uma área do Estado que custa bilhões de reais, mas, quando a sociedade

busca essa área, não consegue resposta e atendimento.

Famílias vêm ali agora chorar sua dor não porque um quadro clínico evoluiu e não tínhamos

condição de dar resposta. Não é porque simplesmente o atendimento foi feito, a situação agravou-se

internamente e não se conseguiu sucesso. Nós estamos falando da omissão do Estado. Ele foi omisso

na demora em dar resposta, omisso quando a ambulância demorou a chegar, omisso porque faltou

médico na ponta, omisso porque, quando o paciente foi mandado voltar para casa, ninguém sequer fez

busca ativa para saber se ele havia melhorado.

Nós tínhamos a oportunidade de olhar para o Instituto de Gestão Estratégica... E o governo

anunciou agora a construção de mais UPAs para entregar para esse instituto – e está provado –, que

não tem condições nem capacidade de atender. (Palmas.)

Queremos aqui trazer, dentro da complexidade da saúde... E quero saudar o deputado Gabriel

Magno, que realizou uma audiência pública no ano passado sobre saúde mental. A cidade de Ceilândia

tem 400 mil habitantes. Sabem quantos psiquiatras nós temos? Um. São dois, mas o outro, se eu não

me engano, está afastado porque adoeceu. Como vamos tratar a atenção secundária dentro de um

processo de saúde mental na rede se não conseguimos estabelecer as unidades de Caps dentro dos

territórios, como se preconiza inclusive na chamada tripartite – olhem que linguagem que a política traz

–, referente ao pacto entre municípios, estados e a União? Há 1 psiquiatra para a rede! Isso não é

porque o Estado é inchado, deputado Thiago Manzoni. Isso é porque está faltando muito estado. Está

faltando estado na ponta, porque, se houvesse estado presente, estaríamos hoje cumprindo a meta

inclusive que o próprio Ministério Público sinaliza para nós com déficit de 400 psicólogos e de 240

assistentes sociais atualmente.

Não vai adiantar construir prédio. A população não quer ver um prédio para chamar de seu,

para dizer que há hospital no Recanto das Emas e falar “eu tenho um hospital”, para dizer que foi feita

uma UPA e dizer “eu tenho um hospital”. Queremos é ser atendidos. Enquanto criamos tendas de

urgência, nós retiramos profissionais da UBS. Tiramos da salvaguarda e colocamos na tenda. A pessoa

vai à UBS, e não existe profissional. Todos nós sabemos o histórico.

Queremos dizer “sim”. Não foi possível a CPI avançar neste momento, mas eu queria dizer para

o conjunto da população e para quem acompanha aqui que ela está requerida e vale até o final dessa

legislatura. Enquanto houver aqui blocos de esquerda de oposição ferrenhos, até o final do nosso

mandato vamos nos empenhar para que essa CPI seja instalada, porque há muita coisa ainda para ser

investigada e apurada. É isso o que a população do Distrito Federal espera de nós parlamentares.

Não adianta mais fazermos só incursão em hospital. Já há um diagnóstico, sabemos da

problemática. Queremos saber o que nós fazemos com ele. Nem o Tribunal de Contas nem o Ministério

Público conseguem receber mais denúncias. Já há o normativo preciso e estabelecido de o que o

Estado deveria fazer: cumprir a meta, mas ela não vem sendo cumprida.

Presidente, eu encerro reforçando o pedido e agradecendo, mais uma vez, este momento,

porque foi muito duro ouvir daquelas mães e daqueles pais lá dentro agora a pergunta na nossa cara:

“O que vocês, deputados, estão fazendo?” Não adianta apresentar um relatório.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Não adianta o que nós mandamos de emenda, não adianta! Isso

não vai trazer os entes deles de volta.

Isso é muito difícil para mim, porque eu sou pai. Quando nós perdemos um pai, nós nos

tornamos órfãos. Quem perde o esposo ou a esposa é viúvo e viúva. Não há sequer nome para quando

perdemos um filho. Não existe nome para quando perdemos um filho! Essa é a dor que nós vimos

agora, ali atrás, as pessoas sentindo. Eu não quero passar por isso novamente.

Portanto, contem conosco. Vamos estar ao lado de vocês, sindicatos, associações, movimentos

populares, nas fileiras para que nós possamos continuar não somente convocando os profissionais que

temos que convocar para cumprir a meta estabelecida de suprir o déficit de mais de 23 mil

profissionais na saúde, mas também para que não haja fuga de capital e o chamado sequestro em

saúde, que no final é o que acontece quando temos que judicializar e o Estado é obrigado a pagar um

hospital particular para salvar nossas vidas, sendo que o Estado não consegue garantir o hospital

público verdadeiramente gratuito para as pessoas terem acesso à qualidade de vida e ao bem-estar.

É isso que a população do Distrito Federal pede e assim nós encerramos, presidente. Obrigado.

(Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Max Maciel.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu fui

mencionado pelo deputado Max Maciel e eu vou concordar com o que ele falou, principalmente com o

início da fala dele. Muitos de nós aqui somos pais e certamente é impossível medir a dor que essas

famílias estão sentindo.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI – A dor que o deputado Max Maciel – só para eu acabar a

minha fala, presidente – está sentindo, e que o levou as lágrimas, dói em cada deputado e deputada

que é pai e mãe.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Eu preciso acabar a minha fala, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Pois não, deputado. Pessoal...

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Esse grito que ouvimos agora é um grito que comove a todos

nós, e eu tenho certeza de que o posicionamento do deputado Robério Negreiros é o mesmo que

aquele do deputado Max Maciel.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Pessoal, vou pedir mais uma vez para, por favor,

vocês esperarem o deputado acabar a fala dele. Depois vocês podem se manifestar.

Já pedi à galeria. Conclua, deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Quero reiterar que eu me uno ao deputado Max Maciel na

manifestação dele em relação às famílias que estão sofrendo e que estão de luto.

O Estado efetivamente permitiu que essas vidas fossem ceifadas. Isso é injusto. Esse

sentimento de injustiça é muito verdadeiro. É injusto o que aconteceu. É injusto porque essas vidas

efetivamente poderiam ter sido preservadas. Então, o sentimento desta casa...

O deputado Max Maciel saiu dali dizendo que a reunião foi difícil.

É a segunda vez que vou falar – já falei dali; estou falando daqui –: jamais, jamais um

deputado, qualquer que seja, vai ser a favor do que aconteceu e do que acontece. Vou repetir o que

falei na reunião: os problemas que a saúde do Distrito Federal enfrenta são gravíssimos. Vidas estão

sendo perdidas. Isso não pode ficar sem uma resposta. Isso não pode ficar sem uma resposta desta

casa e não pode ficar sem uma resposta do Governo do Distrito Federal. Nós precisamos entregar uma

resposta. A divergência que acontece...

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Se eu puder concluir...

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Deputado, conclua.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Eu não vou falar enquanto eles estão gritando, presidente.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Conclua, por favor.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Estou tentando, mas não vou competir, presidente. Eu

espero. Eu sou educado. Eu espero.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Pessoal, vou pedir mais uma vez que vocês

esperem o deputado acabar de fazer uso da palavra. Depois, vocês se manifestam, por favor. Isso é

questão de educação na galeria. Eu sei que a dor de vocês é muito profunda, eu sei que os problemas

são grandes, eu sei que todos vocês e o Distrito Federal...

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Por favor, por favor, por favor... Senão vou ter

que chamar a Polícia Legislativa. Por favor.

Conclua, deputado.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Nós estávamos em uma reunião. Há unanimidade entre

governo e oposição no sentido de que uma resposta precisa ser dada.

É necessário que nós saibamos e que a população do Distrito Federal saiba que o papel desta

casa é fiscalizatório. O deputado Max Maciel pontuou isso muito bem antes de mim. Tanto o deputado

Max Maciel quanto o deputado Pastor Daniel de Castro, eu, o deputado Robério Negreiros e outros

deputados vivemos nos hospitais. Nós sabemos que a situação não está boa.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Vou interromper a minha fala de novo, mas é pela última vez,

presidente. Vou parar de falar e só retornarei quando puder falar.

O nosso trabalho é fiscalizar. Nós trabalhamos e trabalhamos muito – o deputado Max Maciel, o

deputado Gabriel Magno, a deputada Dayse Amarilio, o deputado Jorge Vianna.

Como o deputado Max Maciel falou, a solução tem nomes bonitos. O deputado Max Maciel

falou de tripartite, falou de um pacto entre a União e os estados e municípios.

Essa dor que está acontecendo aqui é a dor da não resposta. Essa dor que está acontecendo

aqui é a dor da não resposta. Já que estou falando, vou aproveitar e vou falar da CPI. Sabem por que

não assinei a CPI? Porque a CPI é mais uma não resposta. Com a CPI, vamos ficar aqui por 8 meses...

(Vaias.)

Eu quero acabar de falar. Eu vou falar com as vaias, então. Sabe o que vai acontecer com a

CPI?

Mas eu não consigo falar, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Deputado, o seu aparte está muito longo. Peço

que vossa excelência conclua.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Eu não consigo. Eu já fui interrompido 3 vezes.

Eu vou concluir. Sabem o que vai acontecer na CPI? Essas pessoas vão ter mais raiva de nós.

Sabem por quê? Vão se passar 8 meses aqui e a resposta da CPI vai ser nenhuma, porque a CPI não

tem o poder de investigar como o Ministério Público tem, como a Polícia Civil tem. Aí vai ser um

joguinho de faz de conta que não vai responder à dor dessas pessoas que estão sofrendo, que estão

chorando por crianças que morreram.

A CPI, do ponto de vista da maioria dos parlamentares desta casa, não é solução. Nós

queremos encontrar uma solução. Nós só entendemos que a CPI não é solução, ela vai apenas

postergar, este não é o momento. As pessoas precisam de uma solução urgente. A CPI não é solução

urgente. Vai só postergar, não vamos obter solução e eles vão sentir mais raiva ainda do que eles

estão sentindo agora. Eu entendo uma avó, uma bisavó, um pai, uma mãe que perdeu uma criança e

está com raiva. Eu estaria com raiva também se eu estivesse passando de ambulância em ambulância,

de hospital e hospital, de UPA em UPA e não obtivesse atendimento. Isso aqui é normal.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Conclua, deputado.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Para concluir, a CPI não é a resposta. Se nós queremos dar-

lhes uma resposta, ela não pode ser uma resposta de demagogia, ela tem que ser uma resposta séria.

Obrigado, presidente.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Dando continuidade aos Comunicados de Líderes,

chamo para fazer uso da palavra o deputado Gabriel Magno, pela Minoria.

(Manifestação na galeria.)

(Assume a presidência o deputado Eduardo Pedrosa.)

PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Assumo a presidência.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, boa tarde. Boa tarde a todos e todas.

Eu começo o meu pronunciamento dando voz, nesta tribuna, ao que acabou de ser dito na

galeria: CPI já! Fora Iges! (Palmas.)

Faço isso, presidente, porque eu estava com o deputado Max Maciel na reunião com as

famílias. Eu estava na porta do Buriti, mais cedo, também com os familiares das crianças que,

infelizmente, faleceram na porta dos nossos hospitais e das nossas UPAs, sob o cuidado do Governo do

Distrito Federal.

Quero manifestar, mais uma vez, a minha inteira solidariedade às famílias, porque essa dor é

indescritível. Faço isso, presidente, pois lamento o Governo do Distrito Federal não ter a decência, esse

é o termo, de dar uma palavra de acolhimento a essas famílias, muito menos executar alguma uma

ação.

A vice-governadora não teve a dignidade – pelo cargo que ocupa – de chamar essas famílias e

apresentar uma ação de acolhimento. A saúde do DF vive uma crise, e há deputado que nega isso.

Essa é a vergonha deste parlamento: negar que há uma crise na saúde. As pessoas estão morrendo.

Eu quero lamentar e repudiar a fala pública da vice-governadora, que presta um desserviço a

essa cidade ao dizer que não há crise na saúde, que ela recebeu a herança do Iges. Lembro à vice-

governadora que a responsabilidade dos Iges é deste governo, é do governador Ibaneis e da vice-

governadora Celina! Eles são responsáveis!

São eles que a cada ano mandam para esta casa o orçamento que engorda, cada dia a mais,

as contas bancárias dos Iges. Haverá uma audiência pública, amanhã, comandada pelo deputado

Eduardo Pedrosa sobre a LDO de 2025. No anexo Metas e Prioridades, adivinhe, presidente, o que está

nas prioridades da saúde. Ampliar o Iges. É essa a resposta que a governadora Celina Leão está

dando.

Não adianta transferir a responsabilidade para a população do Distrito Federal, para a

população do Entorno. É de extrema insensibilidade, para não dizer outra coisa, tentar responsabilizar

os profissionais da saúde e individualizar suas condutas. Aqui presto solidariedade aos sindicatos da

saúde, porque os trabalhadores da saúde, presidente, estão se desdobrando na ponta, nas UBS, nas

UPAs, nos hospitais, porque foi uma opção deste governo não contratar, não negociar com os

sindicatos; pelo contrário, tratou várias das greves com judicialização, com polícia.

Talvez a Celina tenha se esquecido – parece-me que se esqueceu – de que disse que a crise na

saúde é devida a parlamentares que não destinam emendas para a pasta. No entanto, eu vou lembrar

Celina Leão de que, ano passado – quando ela era governadora em exercício pelo fato de Ibaneis ter

sido afastado pela tentativa de golpe no dia 8, com o qual foi conivente –, ela veio aqui e pediu 1

milhão de reais para cada parlamentar a fim de reduzir a fila da cirurgia. Esta casa deu 24 milhões, e

cadê o dinheiro, governadora Celina? Dos 24 milhões, o governo só executou 3. Se não os executou, é

porque é incompetente. Então, a culpa hoje da crise que a saúde vive, do caos que essa cidade vive é

do governo, porque a governadora Celina Leão abandonou a cidade para fazer campanha e se

esqueceu de que há uma cidade para governar.

Encerro lamentando a decisão, porque esta casa fez uma opção hoje: de não dar uma resposta

à sociedade, aos profissionais da saúde, às famílias que sofrem por não ser colocado na pauta a CPI e

não rever a instalação dela.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Eu vou encerrar. Eu gostaria só de mais 1 minuto.

Como presidente da Comissão de Saúde, informo que estamos acionando o Iges e vamos

continuar brigando pela fiscalização de todos os malfeitos dele.

Aqui está a resposta da Secretaria de Saúde sobre a ausência do chamado da ambulância na

UPA do Recanto das Emas que, infelizmente, levou a 1 óbito. Está aqui, por escrito, a falta de cuidado,

a não atenção criminosa por parte do Iges, que tem contrato de 3 milhões de reais por mês com uma

empresa de ambulância que não atende a um chamado. Está documentado.

Nós não vamos permitir que esta cidade viva o caos. Brasília foi criada para ser referência...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – ... nos serviços públicos e na atenção à população. Nós não

vamos permitir o que o governador Ibaneis e a vice-governadora Celina estão fazendo com esta

cidade, que é destruir o sonho do Distrito Federal para todas as pessoas.

Contem com a nossa luta. Contem com o nosso mandato.

Obrigado, presidente. (Palmas.)

(Manifestação na galeria.)

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Permitam-me registrar e agradecer a presença da ex-deputada Arlete Sampaio, uma das mais

importantes parlamentares que já passaram por esta casa.

Ex-deputada Arlete Sampaio, a senhora é da saúde, é médica e sabe o sofrimento por que

todos nós estamos passando. Há poucos minutos, eu estava ouvindo pais e mães que perderam os

seus filhos. Mesmo nunca tendo perdido um filho, imagino o tamanho da dor desses familiares.

Acho que esta casa precisa, sim, dar uma resposta. O Poder Executivo precisa dar uma

resposta. É responsabilidade de todos nós. Não é justo um pai enterrar um filho. Isso não é justo.

Um pai perdeu um filho de 29 anos. Eu tenho uma filha de 29 anos. Pais perderam uma criança

recém-nascida. Eu tenho um neto de 20 dias. Hoje, eu caminhei com o meu neto de 8 anos. Um pai

perdeu o seu filho de 8 anos.

Então, acho que esta casa precisa se solidarizar com a dor dessas famílias. Não podemos

jamais – sei que isto não está acontecendo, até porque eu não o permitiria – transformar isso numa

discussão política, porque o sofrimento dessas famílias precisa ser respeitado. Esta casa tem

instrumentos. Não vamos amenizar a dor nem trazer os entes queridos de volta, mas temos que refletir

sobre o que podemos e devemos fazer em respeito aos familiares.

Toda reivindicação e toda mobilização são justas. Acho que o mais importante, agora, é darmos

resposta para todos os usuários do serviço público de saúde, sobretudo para aqueles que perderam os

seus parentes. Ficam aqui a minha solidariedade e o meu sofrimento.

Ex-deputada Arlete Sampaio, eu saí da sala porque eu não aguentava mais tanto sofrimento.

Se nós espectadores sofremos tanto, imagine os pais! Um pai disse que liga para o filho, e o filho não

atende mais. (Choro.)

Vida que segue. Cada um de nós sabe o tamanho da responsabilidade que repousa sobre os

nossos ombros. Sabemos se podemos ou não transformar esse problema, que é gravíssimo, numa crise

política. Ele não é uma crise política, nós que podemos transformá-lo em uma. Pode-se chamar de crise

na saúde. Não interessa. O mais importante é que façamos a nossa parte, que possamos sair desta

terra com a consciência tranquila de que nós, pelo menos, tentamos amenizar a dor dessas pessoas.

Muito obrigado. (Palmas.)

Está encerrado o horário destinado aos Comunicados de Líderes.

Eu queria combinar com o nobre deputado Hermeto...

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vamos votar já, já. (Palmas.)

Podem ter certeza de que é um compromisso nosso a votação. Mas acho que mais

importante... Na galeria, estão pais e mães, e não podemos ignorar todas essas pessoas. Esta casa

precisa se solidarizar. O que está sendo feito aqui é nosso papel.

Graças a Deus, o projeto de vocês chegou para que seja feita justiça. Daqui a pouco, nós

vamos votar e vamos aprová-lo.

Esta casa tem dado resposta muito rápida. Raramente, na história desta Câmara Legislativa,

um projeto chegou aqui em um dia e, no mesmo dia, foi aprovado. Isso vai acontecer com o projeto de

vocês. Tenham só um pouquinho de paciência. (Palmas.)

Ex-deputada Arlete Sampaio, mais uma vez, é um prazer revê-la.

Passa-se aos

Comunicados de Parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Presidente,

boa tarde.

Eu também me solidarizo com todas as famílias das crianças, com tudo o que está acontecendo

no Distrito Federal. É muito triste.

Eu queria aqui, presidente, primeiramente defender a nossa vice-governadora Celina Leão pelo

trabalho...

(Vaias.)

DEPUTADO HERMETO – Eu quero que vossa excelência me dê o direito de ter respeitada a

minha fala e que se cronometre todo o tempo que eu perder aqui.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Hermeto, só um minutinho, por

favor.

Eu quero dizer para as pessoas na galeria que, obviamente, vocês têm todo o direito de se

manifestarem, mas, enquanto o deputado estiver falando, vamos respeitar a fala dele. Depois, vaiem,

aplaudam, façam o que quiserem. Mas, enquanto o deputado estiver se manifestando, ele merece

respeito.

Obrigado.

DEPUTADO HERMETO – Vocês podem me vaiar, podem fazer o que quiserem, mas, por favor,

me deixem falar.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO HERMETO – Sim, senhora. A senhora tem o meu respeito.

Eu só queria falar, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mais uma vez, eu vou pedir para...

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO HERMETO – Enquanto não deixarem, eu não falo.

Se começarem a gritar, eu paro de falar.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deixem o deputado falar.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO HERMETO – Quero, presidente, me solidarizar com todos e também recapitular

algumas coisas que acontecem na saúde pública do Distrito Federal e que não são de hoje.

Hoje eu uso a tribuna para falar da saúde pública. Toda a população percebe que existe uma

crise na saúde pública em todo o Brasil, e isso, infelizmente, tem se intensificado com vários casos de

morte por negligência médica ou falta de atendimento adequado, o que é amplamente divulgado pela

mídia.

Só para relembrar, deputado Gabriel Magno, em 2010, a população do DF elegeu o primeiro

médico para comandar o DF: Agnelo Queiroz, pessoa do bem por quem tenho muito respeito. Agnelo

tentou de todas as formas melhorar a saúde pública e, infelizmente, não obteve sucesso.

Em 2011, uma menina de 11 anos morreu após passar por 3 hospitais do DF. Está aqui todo o

histórico, que passarei aos senhores depois. Em 2012, o Ministério Público abriu investigação por

mortes no Hospital de Santa Maria. Em 2020, o DF foi condenado a indenizar uma família que teve um

parente morto em 2014 devido à demora no atendimento médico. Em agosto de 2014, um bebê ficou

sem UTI e morreu. Em dezembro de 2014, os salários dos servidores estavam atrasados, o que

agravou ainda mais a crise na saúde e causou a greve dos servidores.

O governador Rollemberg – que esteve à frente do pior governo da história de Brasília, o qual

tem de ser banido desta cidade e esquecido –, por sua vez, passou 4 anos administrando as folhas de

pagamento, e pouco ou nada mudou. Em 2015, 2 idosos foram mortos por uma superbactéria no

Hospital do Guará. Em 2018, a CPI da Saúde iniciava os trabalhos nesta casa e, no final, o que mudou

para a população? Pergunto: o que mudou para a população a CPI da Saúde no governo Rollemberg?

Em 2017, um bebê morreu por falta de leito na UTI. Casos como esses são recorrentes em todos os

governos, não apenas no DF.

Quero alertar todos, como eu disse no início, que a crise na saúde tem se intensificado não só

em Brasília, mas no Brasil. Vou dar alguns exemplos, deputados, de outras partes do Brasil.

Em setembro de 2023, um bebê morreu em um hospital na Paraíba sob suspeita de erro

médico. A morte ocorreu após o bebê de 5 meses ter recebido uma injeção. Em outubro de 2023, uma

criança morreu em uma UPA de Salvador, e a família afirmou ter sido erro médico. Em dezembro de

2023, um bebê morreu em uma ambulância a caminho do hospital, no Espírito Santo. Em janeiro de

2024, uma criança morreu após ter-lhe sido negado atendimento.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO HERMETO – Respeite a minha fala.

Por favor, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Por mais que eu não queira, vou acabar tendo

que tomar providências, infelizmente.

Vou pedir pela última vez. Podem ter certeza de que somos sensíveis ao que está acontecendo,

mas é preciso haver respeito ao que o deputado está falando. Vocês não precisam concordar com o

que ele está falando.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não interessa. É preciso respeitar o deputado

enquanto ele estiver falando. Caso contrário, infelizmente, vou ter que tomar providências. Eu não

gostaria de fazer isso, porque esse é um caso que me sensibiliza muito. Se houver mais uma

intervenção, vou ter que tomar providências infelizmente.

Estamos todos do mesmo lado, do lado de vocês, mas impedir que o deputado se manifeste

não é tolerável. Então, se houver mais uma intervenção, e eu vou solicitar que a segurança tome

providências.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Então, vou pedir ao serviço de saúde que a

leve até o nosso posto de saúde para ser atendida.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto para continuar seu discurso.

DEPUTADO HERMETO – Em 2024, uma grávida de 9 meses passou mal, foi liberada pela

médica e morreu na ambulância. Isso ocorreu no Espírito Santo. Em abril de 2024, um bebê de 10

meses morreu após 5 entradas médicas em hospitais e clínicas em Salvador. Em maio de 2024, um

homem de 42 anos morreu após cair de uma maca, em Uruaçu na Bahia.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu queria, mais uma vez, pedir que o serviço

médico da Câmara Legislativa preste apoio e, se for o caso, que a leve imediatamente para o nosso

posto de saúde.

DEPUTADO HERMETO – Meus amigos, apresentei casos entre o final de 2023 e o início de

2024, todos ocorridos em governos cujo governador não era só do MDB; do PT; do PSB. Isso mostra a

vocês que o problema da saúde no DF é um problema crônico, como em todo o país,

independentemente do partido, da ideologia do governo ou do governador em exercício. Se formos

procurar em todos os estados, em todos os municípios, vamos chegar à conclusão de que o momento

necessita de uma grande união a fim de se resolverem os problemas da saúde pública no Brasil.

Para encerrar, independentemente do partido ou da ideologia política, este não é o momento

de revanchismo eleitoral, nem de antecipação de eleições de 2026. Esta é a chance que toda a classe

política tem de se unir e deixar as diferenças de lado para tentar melhorar a vida da população em

relação à saúde: na rede pública vai mal, vai ruim e pode piorar – até mesmo na rede privada.

Quero aproveitar e fazer um apanhado sobre os investimentos realizados na saúde pública do

DF. Nos últimos 5 anos foram investidos 48 bilhões na saúde e, mesmo assim, o governo não tem

medido esforços para melhorar a saúde. O próprio governador Ibaneis Rocha se manifestou no último

sábado e afirmou ter ampla consciência de que, mesmo tendo investido mais na saúde que os últimos

governos, os investimentos não foram suficientes.

Ibaneis tem cobrado de sua equipe ainda mais engajamento para melhorar a situação da saúde

no DF. Quero ressaltar que nos últimos anos foram realizadas várias reformas nos equipamentos de

saúde; houve a ampliação de hospitais, a construção de 7 UPAs e de 12 UBS. Outro feito, que é lei de

minha autoria, é a entrega de medicamento em casa, que hoje é realizada e beneficia mais de 10 mil

pessoas cadastradas.

Mas sabemos que não é só de obras que o governo vive. Por conta disso, no governo Ibaneis

já foram nomeados mais de 7 mil médicos; e ontem o governador Ibaneis anunciou a contratação de

mais 221 técnicos de enfermagem, 122 enfermeiros e mais de 149 médicos, totalizando mais de 492

profissionais para a saúde.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO HERMETO – Houve também a quitação da terceira parcela do reajuste dos

servidores, esquecida por outros governos e cumprida pelo governador Ibaneis.

Outro feito foi a criação do plano de saúde para os servidores do GDF. Os servidores ainda

tiveram o maior reajuste linear de todo o país: 18% divididos em 3 parcelas. A segunda parcela será

paga no mês de julho, o impacto dessas medidas soma mais de 10 bilhões.

O governo Ibaneis deixará o legado de ter sido o governo que mais construiu hospitais no

Distrito Federal nos últimos anos: 2 hospitais estão em construção, 1 no Recanto das Emas e outro no

Guará; além de outros 2 que serão lançados, em breve, no Gama e em São Sebastião, o que acarretará

a contratação de mais 7 mil profissionais na área da saúde.

Apesar de tudo o que foi feito na saúde, todos reconhecemos o quanto a saúde pública no

Brasil, negligenciada por décadas, ainda é um território sensível que necessita de muitos...

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, por favor, conclua.

DEPUTADO HERMETO – Meu objetivo hoje, aqui, não é prestar contas do governo Ibaneis, e,

sim, fazer um apelo aos amigos parlamentares para não transformarem um problema que exige

esforço de todos numa politização ou numa antecipação das eleições. Assim como no Rio Grande do

Sul, que tem tido a solidariedade de todo o povo brasileiro, a saúde também precisa da união de toda a

classe política para tentarmos mudar, de fato e de direito, o atendimento na saúde pública de todo o

Brasil.

Outra coisa, neste momento não devemos politizar, antecipar as eleições, isso é o que

devemos evitar; devemos nos unir e não fazer vídeo no Instagram para se promover politicamente com

a morte dessas pessoas.

Muito obrigado.

(Vaias.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sobre a mesa, expediente que será lido pelo

senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, solicito a vossa

excelência que inclua o Projeto de Lei nº 985, de autoria de vossa excelência, na ordem do dia.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Opa! (Risos.) Não precisou nem eu pedir! Do

que ele trata?

DEPUTADO JORGE VIANNA – Trata das placas que são colocadas em Brasília, principalmente

nas áreas tombadas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Conforme solicitação de vossa excelência,

solicito a inclusão desse projeto na pauta, que depois será discutido entre os líderes.

Deputado Eduardo Pedrosa, vejo ali uma faixa em agradecimento a vossa excelência, esse

agradecimento é mais do que justo. Vossa excelência trabalhou muito para que chegássemos a este

momento. Eu sou testemunha disso, deixo aqui o registro público de todo o trabalho feito por vossa

excelência.

Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Obrigado, presidente.

Eu queria cumprimentar todos os agentes e todos os servidores do Detran, Departamento de

Trânsito do Distrito Federal, servidores que trabalham com muito empenho e dedicação e que haviam

ficado para trás.

Hoje nós recebemos esse projeto da gratificação de serviço que equipara os valores ao que

outras forças de segurança já têm no Distrito Federal. Acho que é importante fazermos justiça e

valorizarmos essas categorias que tanto se dedicam à nossa população.

Quero também parabenizar o diretor-geral do órgão, Takane, bem como todos os sindicatos,

todos os membros dessas categorias que se dedicaram tanto nos últimos dias para que isso

acontecesse e que têm se dedicado para que outras coisas também aconteçam.

Eu quero, publicamente, me comprometer com vocês a trabalhar pela reestruturação, pela

gratificação, que nós sabemos que precisa acontecer. Diante de várias outras demandas que me

trouxeram, quero assumir compromisso com vocês de trabalharmos em conjunto para que essas

categorias possam ser respeitadas e valorizadas como elas merecem. Queria deixar meus

cumprimentos a todos vocês e me colocar à disposição.

Presidente, é muito importante dizer que o Detran é um órgão que conversa com as pessoas,

conversa com as categorias. Acho que a questão do diálogo é muito importante. Eu ouvi o pessoal falar

do Shopping Popular, e o governo tem um projeto para torná-lo um shopping modelo. Quero dizer que

nós vamos dialogar, vamos discutir para que possamos ver os caminhos a seguir.

Então, eu queria deixar esta mensagem de gratidão e carinho a essas categorias que tanto se

dedicam à população do Distrito Federal e assumir o compromisso com vocês de trabalharmos juntos

para que esse órgão seja, de fato, valorizado e respeitado como ele merece.

Com relação à Polícia Penal, quero dizer que amanhã haverá uma audiência pública sobre a

LDO aqui na Câmara Legislativa; deixo meus cumprimentos a todos vocês policiais penais. Nós vamos

trabalhar pelas nomeações. Quero assumir o compromisso também de lutar por isso junto com vocês;

bem como lutar pelo auxílio-saúde, uma pauta que nós já debatemos com o governo. Trata-se de uma

categoria que ficou sem esse auxílio, e vamos buscar fazer justiça. Isso já está no orçamento do

governo, só precisamos mudar a nomenclatura para garanti-lo a vocês. Então, deixo esse recado.

Eu queria falar sobre o BPC. Eu acho que nós precisamos fazer um grande movimento – todos

os deputados junto a deputados federais, ao Congresso Nacional, à Presidência da República, para

revermos essa metodologia do BPC.

É muito triste vermos mães com famílias que têm 2, 3 filhos que carecem de cuidado, de

atenção, ou têm um tipo de deficiência, ou são autistas – como uma família que vi com 3 filhos autistas

– vivendo com um BPC. Ora, isso não vai ajudar aquela família a ter uma vida plena, dentro daquilo

que é possível, do ponto de vista de cuidado e atenção. Então, é muito importante revermos essa

questão do BPC e fazermos um grande movimento para que isso aconteça, para que possamos cuidar

bem dessas pessoas, dar a atenção devida e ajudar essas mães a terem uma perspectiva, um rumo na

vida.

Muitas dessas mães estão depressivas, têm problemas de saúde mental, e nós temos que olhar

por elas. Eu fiquei espantado com um dado que me trouxeram: 80% dessas mães foram abandonados

pelos companheiros com filhos de até 5 anos de idade. Então, é importante que tenhamos um olhar

especial para cuidar dessas famílias e nos coloquemos no lugar dessas pessoas.

Por fim, quero pedir para votarmos, em primeiro lugar na pauta de hoje, o projeto dos agentes

que estão esperando há tanto tempo, porque eu acho que é muito importante votá-lo o mais rápido

possível. Muito obrigado e contem comigo.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa, mais

uma vez parabenizo-o por todo o esforço de vossa excelência, para que chegasse a um momento tão

importante como esse de justiça.

Neste momento, anuncio a presença dos pais e mães que perderam seus filhos. Mais uma vez

fica a nossa solidariedade. Eu já falei a vocês que nada que dissermos diminuirá o sofrimento, a dor e a

indignação de vocês.

Deixo a nossa solidariedade e o nosso compromisso de que esta casa fará a sua parte. Isso é o

mínimo, em respeito a cada um e a cada uma de vocês.

Que Deus acolha em seus braços cada um dos seus filhos que partiram tão precocemente e

que consiga, de alguma maneira, consolar o sofrimento de vocês. Fica o nosso registro de

agradecimento e o pedido de que Deus cuide de cada um de vocês. Muito obrigado. Solicito uma salva

de palmas aos pais. (Palmas.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, acredito que

possamos fazer o gesto simbólico de 1 minuto de silêncio por todos.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Disseram que já foi feito.

DEPUTADO JORGE VIANNA – Desculpe-me, estávamos lá dentro conversando com os

familiares e não vimos.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Exatamente. Eu e o deputado Jorge Vianna

estávamos lá dentro, juntamente com outros deputados, por isso não presenciamos o momento.

Deputado, obrigado pelo registro de mais um gesto de respeito por essas famílias.

DEPUTADA DOUTORA JANE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, eu gostaria

de pedir a inclusão na pauta do Projeto de Resolução nº 17/2023, que trata da adesão institucional da

Câmara Legislativa ao movimento chamado ElesporElas – no inglês, HeForShe – da Organização das

Nações Unidas. O projeto prevê a realização de sessão solene, audiências e fóruns temáticos, bem

como a concessão de homenagens.

Esse projeto de resolução é da autoria do deputado Robério Negreiros, e nós estamos

propondo apenas uma alteração para incluir a possibilidade de concessão de moções e de realização de

audiências. Então, como estamos na Semana Legislativa pela Mulher, seria um grande gesto alterarmos

essa resolução para que possamos utilizá-la em sua totalidade.

Muito obrigada.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acato a solicitação de vossa excelência ao

mesmo tempo em que parabenizo o deputado Robério Negreiros pela iniciativa e vossa excelência pelo

aprimoramento ao projeto. Muito obrigado.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. Peço que zerem o cronômetro para sua

excelência, por gentileza.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, o tema do momento, que já vem de algum tempo e deve ser discutido, é a situação da

saúde no Distrito Federal. Eu falo com a autoridade de quem assinou a CPI.

É preciso que todo mundo, presidente deputado Wellington Luiz, tenha noção de que a CPI

apura os fatos e depois encaminha o relatório ao Ministério Público para que ele ofereça a denúncia se

for o caso. A CPI não condena ninguém. Estou falando isso para que as pessoas que assistem a nós

saibam qual é o papel efetivo de uma CPI.

No entanto, há medidas que podem ser tomadas. Eu conversarei com vossa excelência para

que a Câmara Legislativa proponha determinadas medidas que terão de ser tomadas.

Eu conversei com um especialista e ele me disse que boa parte das crianças que morreram

foram vítimas de uma doença chamada bronquiolite, e que essa doença pode ser evitada. É preciso

vacinar as mães grávidas, porque a vacina atinge o feto e faz com que a criança, ao nascer, não

desenvolva a doença. Essa vacina ainda não está disponível no SUS, mas o Governo do Distrito

Federal, caso queira, presidente deputado Wellington Luiz, pode comprar as vacinas e vacinar todas as

mulheres que estão grávidas no Distrito Federal para que não tenhamos esse quadro piorado no

próximo ano. Essa é uma medida que a Câmara Legislativa deve propor para amenizar o sofrimento

das mães. E eu já estou propondo isso como Câmara Legislativa, porque não quero sair na frente de

ninguém.

Há outra medida que pode e deve ser tomada. Muitas pessoas foram vítimas da dengue; aqui

mesmo no plenário há algumas. Eu e a minha esposa fomos e escapamos, mas muitas pessoas

morreram acometidas por essa doença, transmitida por um mosquito miserável. No próximo ano,

poderá haver muito mais casos de dengue se medidas não forem tomadas agora. Portanto, é preciso

que medidas sejam tomadas agora, nos meses de junho, julho e agosto, para que seja evitada

epidemia como a que tivemos no último ano no Distrito Federal. Isso é importante e fundamental.

Muito se fala aqui do Iges, e eu tenho autoridade para falar, porque fui contra a sua criação

desde que Rollemberg criou o escopo do que é o Iges hoje. Vossa excelência, que hoje é presidente,

estava comigo e sabe que eu fui contra e que lutei para que aquilo não acontecesse. Mostramos,

quando ele criou o Instituto de Gestão do Hospital de Base, que aquilo não era a solução.

Depois o Ibaneis disse que iria acabar com o instituto, mas o ampliou. E vossa excelência está

lembrado também de que, quando ampliaram a gestão do instituto para o Hospital de Santa Maria,

havia um deputado, que na época era da base do governo, que queria estender também para Guará,

Taguatinga e Ceilândia, e nós impedimos isso.

Eu já fui base e há muitos deputados e deputadas aqui que são base, mas a base não pode ser

cega, ela deve estar sintonizada, efetivamente, com o que a população precisa. Eu faço um alerta

público a vocês: enquanto vocês estão aqui defendendo isso a ferro e fogo, deve haver pessoas dos

partidos de vocês, lá na base, falando mal de vocês para ganharem os votos que são seus. Não é? É

preciso ter cuidado. A preocupação que precisamos ter é com o bem-estar da população.

É urgente que haja essa campanha para que nunca mais uma criança venha a morrer de

bronquiolite no Distrito Federal.

Obrigado, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Esse é

um alerta extremamente importante.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) –

Senhor presidente, eu vou tentar falar, mas o meu desejo, nesta tarde, era de que todos nós –

deputados; governo; na verdade, Brasília – escutássemos o que ouvimos naquela sala trancada. Esse

era o meu desejo.

Quatro famílias vieram falar para nós parlamentares que se sentem completamente

injustiçadas; que é muito triste enterrar um filho depois de ter peregrinado pela rede, de ter entrado

com essa criança sadia, e obter diagnóstico errado. Elas não receberam nenhum amparo do Estado,

que nem disse, pelo menos, um “Vocês me desculpem”; ou perguntou se elas precisavam de um apoio

psicológico; ou admitiu que existe, sim, um problema na saúde.

As famílias nos disseram: “Nós pagamos os nossos impostos em dia e, agora, não há como crer

na educação, porque não tenho mais uma filha para estar na escola”. A criança havia enviado um áudio

para mãe e dizia que iria estudar, porque queria dar orgulho à mãe. Como parlamentar, se eu pudesse,

depois disso, minha vontade era suspender a sessão regimentalmente para ouvirmos essas famílias.

Esse era o meu desejo. (Palmas.)

Quando eu falo que muitas vezes eu não sei o que eu estou fazendo aqui, é porque sou

enfermeira. Eu sei que muitas e muitas pessoas também morreram sem precisarem. Essa é a verdade,

e nós sabemos disso.

Essas pessoas saíram de casa, a mãe de uma delas recém-operada, para virem lutar por

justiça, pois a justiça não foi até elas. Tenho vergonha, como parlamentar, de ouvir essas famílias nos

dizerem: “Onde estavam? Nós acreditamos em vocês como fiscalizadores do povo. Nós estamos

confiando nesta casa. É justo termos de vir aqui pedir por justiça, em vez de a justiça chegar até nós?”

É por isso que às vezes digo que não sei o que estou fazendo aqui, mas sei que nós vamos

fazer o nosso trabalho.

Quero dizer que eu estive na UPA em que Enzo esteve no dia seguinte, e o que eu ouvi lá foi

os familiares falarem que foi uma cena muito difícil de assistir. Quando se pega um contrato e se

verifica que demorou 12 horas para uma ambulância chegar...

Eu não estou aqui para gravar vídeo para o Instagram, não, porque eu nunca neguei isso,

porque eu não sou política. Eu sou enfermeira. Não estou aqui para gravar vídeo para o Instagram. Eu

não estou aqui para aparecer no Metrópoles nem na Globo. Sabem por quê? Quem, como mãe, como

profissional de saúde, quer aparecer na Globo para falar de morte de criança?! Quem quer isso?! Só

um psicopata! (Palmas.)

Elas falaram lá dentro para mim que vieram procurar a Câmara Legislativa do Distrito Federal

para terem voz e vez. Eu me elegi para dar voz de vez a vocês. Eu não sei o que vai acontecer. Eu sei

que vocês podem contar conosco. À comissão que eu presido – Comissão de Assuntos Sociais – vocês

podem vir, porque nela vocês vão ter voz e vez.

As pessoas precisam saber o que está acontecendo no Distrito Federal. Dizer que a saúde não

tem jeito é uma fala muito simples para um problema complexo. É difícil? Sim, mas, se não houver

jeito, o que estamos fazendo aqui? Nós temos obrigações.

Eu fico muito triste de, nesta tarde, vermos uma CPI que trata da mulher. Mulher é importante

sim! Eu sou a procuradora da Mulher. Aqui nós somos 4 mulheres que lutamos por isso. Na CPI do

Feminicídio, houve não sei quantas recomendações. Houve muitas recomendações e praticamente

nada foi feito após a CPI do Feminicídio. Querem levantar os problemas das mulheres? Peguem o que

não foi feito na CPI do Feminicídio! Vamos fazer isto: vamos atrás das recomendações. Todavia,

devemos colocar essa pauta como a mais importante? Não! O que é importante é a vida de pessoas. A

vida de pessoas é importante, e nós temos um compromisso e um dever de representar e fiscalizar.

Esse é o nosso dever. Isso não acabou aqui – não acabou aqui! (Palmas.)

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, todos aqueles que nos acompanham da galeria da Câmara

Legislativa, servidores, servidoras, imprensa, primeiro, quero dizer que estar no Poder Legislativo e

estar no exercício deste papel público não é uma tarefa simples para nenhum de nós. Inúmeras vezes

somos vítimas de todo tipo de intimidação ao defender nossas convicções. Eu quero dizer para vocês

que nenhum tipo de intimidação política vai calar a nossa voz combativa na Câmara Legislativa do

Distrito Federal. (Palmas.) Isso é algo importante de dizer, porque o nosso papel é o de defender o

direito à saúde. Deputado distrital é servidor público, e o nosso papel é defender os direitos humanos

das pessoas que mais precisam e estão batendo à porta desta casa.

Eu não estava ouvindo o pronunciamento de alguns parlamentares, nem me interessam alguns

pronunciamentos – não todos, alguns me interessam. Eu não estava ouvindo, porque nós estávamos –

não é, deputado Wellington Luiz? – talvez na reunião mais difícil da nossa vida. Ela foi difícil, porque foi

para ouvir a história de mães e pais que perderam seus filhos. Essas são histórias cujo resultado não

há como reverter, porque tratam de pessoas que perderam seus filhos em um sistema de saúde que

está fadado ao fracasso, em um sistema de saúde que não atende a população da forma adequada,

em um sistema de saúde para o qual nós temos chamado atenção todos os dias. (Palmas.)

Presidente, nós, da Comissão de Direitos Humanos, temos visitado as Unidades de Pronto

Atendimento. Eu sei que os parlamentares desta casa têm visitado – alguns deles, não todos – as

UPAs. A situação é lamentável, é inaceitável! Se isso não é uma crise, se isso não é o caos, é o quê?

Isso é uma crise sem precedentes, presidente! É uma arrogância enorme o governo do Distrito Federal

dizer que não há crise. Essa é uma arrogância sem precedentes! Está na cara que essas são pessoas

que não visitam e não conhecem nosso sistema público de saúde no Distrito Federal, não conhecem a

porta de entrada de uma emergência, não conhecem a crise da falta de profissionais em uma Unidade

Básica de Saúde. Essas pessoas não sabem que o Iges é uma farsa, uma fraude política. (Palmas.)

O Iges é uma farsa! Presidente, o Iges-DF foi criado com o intuito de facilitar compras e

facilitar o atendimento à população. A situação é como se fosse assim: se amanhã precisarmos

aumentar o atendimento em determinada área, o Iges conseguirá viabilizar isso, porque ele não está

preso às amarras do serviço público. Esse foi o discurso vendido nesta casa. Nós não compramos isso,

não com o meu voto. Eu e alguns parlamentares desta casa votamos contra o Iges-DF. Mas o Iges não

entrega nada. O Iges tem entregado crise, caos e morte para esta cidade. O governo precisa fazer

algo. É preciso um pacote de medidas emergenciais.

Nós, 8 parlamentares, apresentamos o pedido de instauração de uma Comissão Parlamentar de

Inquérito. Isso não é para fazer política na Câmara Legislativa, não! Isso é porque quem é parlamentar

e está nesta casa decidiu entrar na política institucional, encarar esse desafio e essa responsabilidade.

O instrumento mais contundente que um parlamento tem para investigar uma área ou uma política

pública é a CPI. A CPI seria um instrumento adequado, sim, e poderia trazer melhoras objetivas, seja

para as famílias que estão cobrando explicações, seja para o conjunto da sociedade que está cobrando

explicações.

Nós estamos o tempo inteiro sob pressão. O nosso dever, sob pressão, é apresentar resposta

por todos os partidos políticos. Nós estamos falando de vidas. Nós estamos falando de uma política

pública prevista na Constituição de 1988, que deveria ser universal, integral, equânime, mas que não

atende a população da nossa cidade. Nós devemos cobrar, presidente, independentemente da posição

dos parlamentares. Neste momento, nós devemos cobrar medidas emergenciais do Governo do Distrito

Federal. Não dá mais para negar a crise. Inclusive, depois de votar as matérias dos servidores – nós

não queremos prejudicar servidor –, esta casa deveria parar até que o governo apresente um plano

emergencial para a saúde do Distrito Federal. (Palmas.) Se o governo do DF e o governador Ibaneis

Rocha não querem a CPI, que apresentem medidas para resolver o problema da saúde.

Para concluir, presidente, nós não vamos aceitar uma situação. Esses dias eu vi a vice-

governadora Celina Leão dizendo que a oposição estava antecipando a discussão eleitoral.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Eu queria dizer que não fomos nós que antecipamos o calendário

eleitoral, foi o governador Ibaneis Rocha que, no ano passado, lançou a candidatura da vice-

governadora. Nós estamos fazendo o nosso papel de fiscalizadores, o papel de quem tem que visitar a

política pública, o papel de quem cobra a resposta. Parlamento bom é parlamento independente,

presidente. É isso que nós estamos cobrando desta casa hoje.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para breve comunicação. Sem revisão do

orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, uma ótima tarde; uma ótima tarde a

todos os pares, à TV Câmara Distrital, a todos os servidores desta casa.

Hoje, pela manhã, eu me reuni com o governador Ibaneis Rocha para tratar da construção do

tão sonhado Hospital Regional de São Sebastião e também para cobrar mais médicos para a UPA de

São Sebastião. Quando eu fui eleito, o primeiro pedido que fiz ao governador foi a volta da pediatria na

UPA de São Sebastião, que atende mais de 300 mil habitantes de São Sebastião, do Jardim Botânico –

eles passam de 300 mil habitantes –, além de atender as cidades do Entorno do Goiás e as cidades

mineiras de Unaí e Cabeceira Grande.

Quero dizer a todos que eu consegui 10 milhões com a senadora Damares Alves para construir

a nossa tão sonhada UBS do bairro São Francisco.

Presidente, eu sou pai de 6 filhos, eu sou avô, eu tenho um neto de 5 anos de idade. Sei que

juntos nós podemos, sim, melhorar e cobrar do Poder Executivo que possa investir mais na saúde,

contratando mais médicos, contratando mais enfermeiros, como está previsto.

Deputada Dayse Amarilio, eu não sou da área da saúde, mas a apoio totalmente. Fiquei em

quinto lugar dos 24 deputados a destinar mais recursos para a saúde pública do Distrito Federal. Agora

mesmo, destinei quase 5 milhões – foram 4 milhões e 350 mil para os projetos do nosso hospital

regional.

No ano passado, destinei 2 milhões e 900 mil para a Secretaria de Saúde. Eu falei neste

parlamento, neste mesmo microfone, que é preciso que se quebrem essas barreiras, deputado Jorge

Vianna, porque nós parlamentares estamos ajudando e destinando recursos à saúde. Mas há essa

dificuldade de comprar equipamentos, de comprar remédios, de comprar insumos. Eu, como

representante do povo, para isto fui eleito: cobrar.

Com todo o respeito, vamos acompanhar essa situação e vamos continuar firmes e fortes

lutando, porque sem saúde não conseguimos estudar nem trabalhar. Vamos juntos. Que Deus possa

nos abençoar! Eu acredito, sim, que a saúde pública do Distrito Federal precisa melhorar e muito.

Presidente, para finalizar o meu discurso, quero dizer a todos que sou totalmente solidário a

todas essas famílias que perderam os seus entes queridos. Eu, como pai e como avô, coloco-me no

lugar de vocês.

Que Deus abençoe todos!

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.

Parabéns pelo hospital! Sou testemunha do tanto que vossa excelência tem lutado por isso. Registro

meus agradecimentos. Parabéns!

Lembro a todos os parlamentares que hoje precisamos votar importantes projetos,

principalmente os que dizem respeito aos servidores do Detran, do DER, que se encontram nesta casa.

(Palmas.)

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, vou falar o que eu falei para as famílias ali dentro. Podem achar isso ruim ou não, mas

aonde eu for eu vou falar: a saúde não tem jeito! Digo isso como servidor, técnico de enfermagem,

enfermeiro, sindicalista, porque estive em todas áreas, inclusive nos estados. Hoje eu presido a

Comissão de Saúde da Unale e vou a todos os estados. O enredo é o mesmo, só mudam os

protagonistas. Por que a saúde não tem jeito? Porque a política não foi preparada para dar uma saúde

de qualidade para o povo; porque a saúde foi e sempre vai ser o motivo de campanha de qualquer

candidato. Qualquer candidato a governo, qualquer candidato a deputado, qualquer candidato que

quiser ganhar uma eleição vai falar da saúde. Ele vai falar que a saúde está ruim e que vai resolver o

problema. Mas isso nunca se resolveu e nunca vai se resolver. Vocês sabem por quê? Porque o

problema é muito maior.

Nós temos que trazer o problema também para o governo federal, que paga uma tabela SUS

muito ínfima. Por que as santas casas, por que os hospitais daqui – como o ICTDF e tantos outros –

dependem de recursos do governo federal, mas não conseguem se estabelecer? Porque é muito barata

a tabela SUS.

Para vocês terem ideia, o que se paga numa UTI em Brasília, que é um leito que nós

cadastramos para receber um Teto MAC – parlamentar que não souber o que é Teto MAC tem que

aprender; esse Teto MAC vem do governo federal, do Ministério da Saúde para nós – é pouco mais de

mil reais, enquanto uma UTI privada em Brasília custa 5 mil reais. Como mantermos um sistema assim?

O problema da saúde é muito mais crônico. Não há jeito.

Ele não tem jeito, porque o que dá voto é dar uma casa. Um complexo habitacional, de fato, dá

voto, porque isso é uma necessidade do povo. Porém, quando se coloca uma comunidade vertical ou

horizontal, não se coloca 1 equipamento público sequer: nem 1 hospital, nem 1 UBS, nem 1 colégio.

Depois que se habita é que vai se fazer a política pública – mais um erro.

A saúde não dá certo, porque o Congresso Nacional não tem coragem de tirar os alimentos que

fazem mal à saúde da população: o sal, o açúcar, a gordura. Vai ser assim, e nós vamos ficar aqui, em

casas, em assembleias, em congressos, falando da saúde, que nós vamos melhorá-la.

Então, o que eu estou fazendo aqui? O que eu estou fazendo aqui é colocando 70% de

recursos de emendas parlamentares para poder comprar Dipirona, para poder comprar algo na

pandemia, como nós compramos no Hospital do Gama quando eu recebi a relação. Quantos Fentanil e

Dormonid eu comprei com emenda parlamentar? Então, eu estou salvando vidas; ainda que seja

apenas 1, 2 ou 10, eu estou salvando vidas.

Se todos nós parlamentares começássemos a de fato investir na saúde ­– não somente com

recursos financeiros, mas sim investir na saúde em todos os momentos, não só em momentos de crise

–, eu tenho certeza de que poderíamos mudar e melhorar minimamente a situação.

Eu falei que deputado, às vezes, é muito confundido. As pessoas acham que o deputado

consegue, numa canetada, resolver uma situação. Ele não consegue. Quem dera se nós pudéssemos

consertar a saúde numa canetada. O sucateamento da saúde pública, a intervenção política, a entrega

de saúde pública para a iniciativa privada, isso tudo faz com que essa coisa chamada saúde pública,

chamada SUS não funcione.

Esse SUS, pessoal, que nós tanto defendemos, que eu tanto defendo, está sendo sucateado

propositalmente, e as pessoas sabem como funciona, sabem como é o mecanismo para fazer esse

sucateamento.

Está aí o Iges. Sou contra os Iges, sempre fui contra os Iges. Ele, em tese, era para fazer

compras mais rápido, mas se esqueceram de um detalhe: o Iges depende financeiramente da

Secretaria de Saúde e a Secretaria de Saúde depende do orçamento. Assim, como pego um orçamento

da saúde e o divido ainda com outro? É por isso que está havendo dificuldade de contratação. Nós

precisamos de muitos contratados para as próximas sazonalidades ou até mesmo para hoje, pois UPAs

estão precisando deles, e não há orçamento. Dá-se o mesmo dinheiro para todo mundo, tendo que ser

dividido com a criatura – que, diga-se de passagem, às vezes, manda no criador. Eu nunca vi isso.

Então, senhoras e senhores, isso não é tão simples assim.

Eu sugiro, presidente, que nós desta casa, inclusive com o presidente da Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças, da qual faço parte, façamos uma força-tarefa. Eu não falo em fechar

a Câmara Legislativa, pois, se a fecharmos, poderemos até perder a oportunidade de aprovar algum

projeto importante.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Eu falo de travarmos aqui até que tenhamos um orçamento

adequado para a saúde.

Nós temos orçamento de aproximadamente 12 bilhões a 13 bilhões de reais para a saúde e

algo em torno disso para a educação. É óbvio que a saúde gasta muito mais que a educação. É óbvio

que a saúde é mais onerosa para o Estado. Então, por que o nosso orçamento cresce tão pouco ao

longo dos anos? Os senhores não percebem isso? Eu estou percebendo. Nós precisamos é aumentar o

orçamento também para a saúde e por aí vai.

São tantas questões que falamos nesta tribuna ao longo dos anos que, se o governo nos

ouvisse, não passaria pelo que está passando.

Mais uma vez, eu reitero que estamos fazendo o trabalho. Uma fala nossa, uma fiscalização,

um recurso que colocamos ajuda a saúde. Esse é o nosso papel.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Concederei a palavra à nobre deputada Paula Belmonte.

Acredito que, em seguida, encerraremos os Comunicados de Parlamentares para iniciarmos a

Ordem do Dia, com as votações extremamente importantes, inclusive de interesse dos servidores do

DER e do Detran.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para breve comunicação. Sem revisão da

oradora.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, primeiro peço a Deus que abençoe

todos nós.

Quero também me justificar por fazer este discurso a todos os dirigentes e servidores do

Detran, do DER. (Palmas.) Peço-lhes desculpas por fazer esse pronunciamento neste momento, mas há

no plenário pais e mães que perderam seus filhos, e eu, como uma mulher que foi mãe de 6 filhos e

que perdeu 1 filho, não tenho como não me pronunciar, pois reconheço essa dor. Reconheço a dor da

avó, do avô, do tio, da tia, da mãe, do pai, que perderam os seus netos, sobrinhos, filhos.

Não quero fazer um discurso político, não. Quero fazer um discurso de mãe que sabe o que é

essa dor de acordar, no seu dia a dia, e não ver mais o filho, a roupinha dele para guardar, a

alimentação de que ele gostava, o sorriso dele. Eu sei o que é isso.

Peço a Deus que conforte o coração dos senhores. Que os senhores estejam ligados a Deus,

porque só ele para nos confortar nesse momento. Digo isso a todos esses pais, essas mães e também

àqueles que não perderam seus filhos, mas estão com seus filhos em hospitais.

Nós precisamos, sim, olhar para a saúde com muita responsabilidade, porque é nosso dever

constitucional oferecer saúde de qualidade para nossa população.

No Distrito Federal, nós recebemos o Fundo Constitucional. A nossa Constituição federal

assegura que todo brasileiro tem direito à saúde. Nós recebemos esse fundo para administrar um

dinheiro bilionário. Como presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e

Controle, quero dizer que temos feito essa fiscalização, e os senhores serão um motivo a mais para que

nós continuemos fazendo esse trabalho e para que seja entregue uma saúde de qualidade para a

população. Eu fico muito tranquila, pois o trabalho que nós temos desenvolvido é um trabalho muito

sério, muito responsável. Ele ainda precisa de mais apoios, principalmente do próprio Governo do

Distrito Federal, mas quero dizer que nós estamos fazendo o que nos cabe, a nossa responsabilidade.

Eu entrei na política, porque eu perdi um filho. Eu estou como política, como deputada, mas o

que conduz o meu mandato é o coração de uma mãe. Por isso, eu entendo a luta de vocês e quero

estar com vocês nela, para honrar o nome de cada criança que nós perdemos: Aurora, Ana Júlia, Enzo

e Jasminy.

Quero dizer que, no nosso mandato, nós conseguimos entregar um hospital, reerguer um

hospital onde o GDF e a Secretaria de Saúde contemplam 20 leitos de UTI para crianças, que é a

Unidade da Criança e do Adolescente do HUB. Graças a uma emenda parlamentar nossa, nós estamos

entregando dentro da universidade – já em pleno funcionamento, presidente – um hospital lindíssimo

que possui emergência, pediatria e 20 UTIs para as nossas crianças e adolescentes.

Isso é fruto de emenda parlamentar, isso é fruto de nosso trabalho. Tenham certeza do nosso

compromisso com a sociedade do Distrito Federal para que nós possamos realmente honrar cada voto

de confiança, mas principalmente honrar pai e mãe – o pai e a mãe que acordam todos os dias, e

muitas vezes não encontram uma creche ou uma escola onde colocar o seu filho. Não há uma merenda

de qualidade. O filho muitas vezes tem que andar 2 horas para chegar a uma escola. Isso é questão de

dignidade humana! A política só faz sentido se nós estivermos unidos para transformar e beneficiar a

população.

Não fale para uma mãe: “A saúde não tem jeito!”, porque nós arrumamos um jeito para dar.

Nós não podemos aceitar, de maneira nenhuma, que não há jeito para a saúde. Há jeito, sim! Há

compromisso, há respeito. Precisamos de mais dinheiro.

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Precisamos de mais dinheiro, mas nunca diga para uma mãe

que não há jeito, porque uma mãe, quando quer, consegue. E aqui eu estarei lutando com o coração

de vocês, como mãe, para que nós possamos dar dignidade a cada família, a cada pessoa que procure

o nosso sistema de saúde do Distrito Federal, para que se encontre, de verdade, um hospital que possa

atender a cada um que chegue lá.

Que Deus nos abençoe! Que Deus traga conforto ao coração de vocês e dos familiares.

Independentemente de este ser um plenário de oposição, base ou – como no meu caso –

independência, eu tenho certeza absoluta de que nós estamos falando com deputados que são pais,

que são mães e que estão muito compadecidos com essa situação. Eu tenho certeza absoluta disso.

Nós não vamos deixar, de maneira nenhuma, de dar uma resposta eficiente deste parlamento para os

senhores e para a sociedade do Distrito Federal.

Presidente, quero que o senhor conte comigo. Quero ir ao Ministério Público, quero ir à

Defensoria. Quero representar esses pais e essas mães no que for preciso.

Que Deus abençoe vocês e conforte o coração de vocês. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada.

Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:

– Ata Sucinta da 40ª Sessão Ordinária, de 29 de maio de 2024.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem

observações a ata mencionada.

Encerrados os Comunicados de Parlamentares.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

Consulto os líderes se há acordo para superarmos o sobrestamento de 93 vetos da Ordem do

Dia e apreciarmos as demais matérias das sessões ordinária e extraordinária. (Pausa.)

Não havendo manifestação em contrário, vamos proceder à leitura do primeiro item para a

votação.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu tinha

solicitado a vossa excelência, e vossa excelência tinha acatado a minha solicitação, que corrigisse uma

falha que aconteceu na votação de terça-feira, quando foi apreciada a concessão do título de cidadã

honorária post mortem para a senhora Regina Santos. Na ocasião, ficou faltando o parecer da

Comissão de Assuntos Sociais. Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 97/2024.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acolho, mais uma vez, a solicitação de vossa

excelência.

Retificação de votação: informo que, quando houve a votação do Projeto de Decreto Legislativo

nº 97/2024, a Comissão de Assuntos Sociais não se manifestou sobre ele. Retorno o projeto à Ordem

do Dia para que seja proferido o parecer sobre a matéria.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 97/2024, de autoria

do deputado Chico Vigilante, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília, post mortem, à

senhora Regina Santos”.

A proposição não recebeu parecer da Comissão de Assuntos Sociais. A CAS deverá se

manifestar sobre o projeto.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio,

que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de

Decreto Legislativo nº 97/2024, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Concede o Título de

Cidadã Honorária de Brasília, post mortem, à senhora Regina Santos”.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, quanto ao aspecto do mérito, votamos pela

aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 97/2024.

Esse é o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Ratifico a votação nominal com 15 votos favoráveis, bem como a aprovação da redação final.

Faço a seguinte retificação: li “Ata Sucinta da 40ª Sessão Ordinária”. No entanto, trata-se da

Ata Sucinta da 47ª Sessão Ordinária, em 29 de maio de 2024.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.126/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, que “institui a gratificação de

fiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem

do Distrito Federal – DER-DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF”, e dá

outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A Comissão de Transporte e Mobilidade

Urbana, a Comissão de Assuntos Sociais, a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e a

Comissão de Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, deputado Max Maciel,

que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

Lembro que foi apresentada 1 emenda de plenário.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que

emita parecer da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana sobre a matéria.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

ao Projeto de Lei nº 1.126/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 6.164, de 29 de

junho de 2018, que “institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no

âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF e do Departamento de

Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF”.

A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana é favorável ao projeto de lei e à emenda

apresentada.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Solicito à presidente da CAS, deputada Dayse Amarilio, que designe relator para a matéria ou

avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, designo o deputado Martins Machado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Martins Machado,

que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para emitir parecer. Sem revisão do

orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos

Sociais ao Projeto de Lei nº 1.126/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 6.164, de

29 de junho de 2018, que “institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no

âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF e do Departamento de

Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF”.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, por se tratar de matéria que nitidamente respeita

os quesitos de mérito, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.126/2024, com acatamento da

Emenda nº 1.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Martins Machado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 15 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da CEOF sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.126/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 6.164, de

29 de junho de 2018, que “institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no

âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF e do Departamento de

Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF”.

A proposição renomeia a Gratificação de Fiscalização de Trânsito em Período de Descanso para

a Gratificação de Serviço Voluntário Indenizado de Fiscalização de Trânsito, alinhando-a com a

nomenclatura utilizada por serviço voluntário indenizado das demais forças de segurança do DF.

Além disso, propõe o reajuste do valor da cota dessa gratificação, aumentando de 300 para

350 reais por cota de 7 horas, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A proposição está acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e observa

as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico, razão pela qual manifesto voto pela

admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.126/2024, com a emenda apresentada.

É o parecer.

Já parabenizo todos os agentes e servidores do Detran do Distrito Federal e do DER-DF.

(Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado e parabéns, deputado Eduardo

Pedrosa!

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 15 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,

que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 1.126/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 6.164, de 29 de junho de

2018, que “institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no âmbito do

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF e do Departamento de Trânsito

do Distrito Federal – Detran-DF”, e dá outras providências.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição, com a Emenda nº 1.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 15 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.126/2024, em primeiro turno.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente,

primeiramente quero saudar os servidores do Detran, do DER, pela importante conquista, mas a

aprovação do projeto de lei, hoje, não resolve toda a demanda da categoria e do sindicato que ainda

quer abrir a mesa com o governo para organizar a restruturação da carreira, resolver a questão da

gratificação de habilitação aos servidores do Detran.

Hoje, damos um passo importante. Esta casa, mais uma vez, presta esse serviço para a cidade,

mas peço de novo, insisto, que o Governo do Distrito Federal dialogue, converse com os sindicatos

para atender também os pleitos justos de todas as categorias e dessa categoria que é tão importante

para a cidade.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente,

primeiramente quero parabenizar os agentes, servidores do Detran, e dizer que vocês começaram

fortes com essa gratificação, porque não há incidência de imposto de renda nessa gratificação, o que

era a minha preocupação, porque fazer voluntário e ainda ter que pagar imposto de renda,

provavelmente seriam os 27,5%, está errado. Inclusive, eu vou, mais uma vez, insistir para o governo

tirar o imposto de renda da Polícia Militar, que também faz serviço voluntário, assim como do Corpo de

Bombeiros e da Secretaria de Saúde, porque fazemos o TPD, como se fosse voluntário.

Então, por que ainda insistem em descontar o imposto de renda de um serviço que para mim é

extra? O trabalho voluntário é um trabalho muito penoso, porque a pessoa faz no seu descanso. Ela

cumpre sua carga horária semanal e ainda faz uma sobrecarga, que deveria valer mais do que a hora

contratual trabalhada. Ainda bem que vocês já conseguiram negociar para tirar o imposto de renda,

porque nós iríamos tirar aqui, porque não passa mais nesta casa projetos de TPD ou de voluntário com

imposto de renda.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Continua em discussão. (Pausa.)

Não mais havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 17 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, antes

da leitura do próximo item de pauta, só pelo amor ao debate, eu gostaria de informar que quem enviou

a mensagem a esta casa foi o governador Ibaneis Rocha, que tem dialogado com todas as categorias,

fazendo o que é possível em relação à questão da responsabilidade fiscal.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.127/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças deverá se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 1.127/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.313,

de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de

2024, e dá outras providências”.

O projeto visa ajustar a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, com a finalidade de incluir

autorização para a nomeação de 100 enfermeiros e de 200 técnicos em enfermagem. A matéria está

acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro.

A proposição reúne as condições necessárias para a sua aprovação no âmbito desta Comissão

de Economia, Orçamento e Finanças. Por essa razão, votamos pela sua admissibilidade.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 17 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.127/2024, em primeiro turno.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu só

gostaria de agradecer o gesto do governador ao mandar essa alteração na LDO, sobre a qual vimos

falando há muito tempo nesta casa.

Afinal de contas, o que estava previsto na LDO para este ano era apenas a nomeação de 200

técnicos em enfermagem – há um déficit de mais de 4 mil! – e de 100 enfermeiros.

Neste momento, a alteração para 350 enfermeiros e para 400 técnicos em enfermagem ainda

não é suficiente, mas nos dá esperança e é uma sinalização de que o governo está querendo nomear.

É isso que queremos. Não só técnicos em enfermagem e enfermeiros, mas odontólogos,

administradores e especialistas também precisam ser nomeados. Vamos fazer pressão pela nomeação

de servidores agora, já que o governo se compromete em melhorar a saúde. É isso que eu peço.

Hoje, estamos votando a alteração na LDO para as carreiras de técnico em enfermagem e

enfermeiro. No entanto, quero que o governo mande para esta casa a alteração da LDO para também

nomear odontólogos, especialistas e todos de que a Secretaria de Saúde precisa.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Continua em discussão. (Pausa.)

Não mais havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 17 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 100:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 967/2024, de autoria do

Deputado João Cardoso, que “Altera a denominação da rua que especifica, na Região Administrativa do

Paranoá – RA VII”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 17 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Nos termos do art. 120 do Regimento Interno, em atendimento ao Requerimento nº

1.099/2024, convoco as senhoras e os senhores deputados para a sessão extraordinária de hoje, com

início imediato após esta sessão ordinária, para a discussão e a votação, em segundo turno, dos

seguintes projetos:

– Projeto de Lei nº 1.126/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 6.164, de

29 de junho de 2018, que ‘institui a gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso no

âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF e do Departamento de

Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF’, e dá outras providências”;

– Projeto de Lei nº 1.127/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.313, de

27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024,

e dá outras providências”.

E demais itens acordados apreciados na sessão ordinária.

Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a presente sessão ordinária.

(Levanta-se a sessão às 17h36min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

BPC – Benefício de Prestação Continuada

Caps – Centro de Atenção Psicossocial

CAS – Comissão de Assuntos Sociais

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CTMU – Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal

GDF – Governo do Distrito Federal

HMIB – Hospital Materno Infantil de Brasília

HUB – Hospital Universitário de Brasília

ICTDF – Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal

Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

MAC – Média e Alta Complexidade

SUS – Sistema Único de Saúde

TPD – Trabalho por Período Definido

UBS – Unidade Básica de Saúde

Unale – União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 05/06/2024, às 13:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1695949 Código CRC: EF58D05D.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 48ª(QUADRAGÉSIMA OITAVA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 4 DE JUNHO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H24MIN TÉRMINO ÀS 17H36MINPRESIDENTE (DEPUTADO JOÃO CARDOSO) – Está aberta a sessão ordinária de terça-feira, 4de junho de 2024, às 15 horas e 24 minutos.Sob...
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DCL n° 123, de 10 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 49/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 49ª (QUADRAGÉSIMA NONA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 5 DE JUNHO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Ricardo Vale

SECRETARIA: Deputado Max Maciel

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 3 minutos

TÉRMINO: 15 horas e 51 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Max Maciel procede à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas da 48ª

Sessão Ordinária e da 20ª e 21ª Sessões Extraordinárias.

2 PEQUENO EXPEDIENTE

2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Gabriel Magno

– Lê nota aprovada pela direção do Partido dos Trabalhadores intitulada Ibaneis Rocha, desgraça e

incompetência são seus 6 anos de governo, em resposta à declaração do Governador que atribui a culpa

pela crise na saúde a governos anteriores.

Deputado Max Maciel

– Adverte que, apesar da implementação iminente do Cartão Mobilidade no transporte público coletivo do

Distrito Federal, o Estado não pode impedir o acesso ao sistema por meio de pagamento em espécie.

– Relata encaminhamentos resultantes de reunião promovida pela CTMU com a Secretaria de Transporte

e Mobilidade do DF – SEMOB e o BRB Mobilidade.

– Informa que foi solicitado à SEMOB compromisso por escrito de que o emprego dos cobradores será

mantido.

– Ressalva que a implementação será gradual e que a CTMU pedirá seu adiamento caso a rede não

esteja funcionando a contento até a data prevista.

2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

Deputado Fábio Félix

– Contradita opinião do Governador no que se refere à responsabilidade pelas falhas atuais no sistema de

saúde pública, e cobra medidas para solucionar a crise, entre as quais a remodelagem no atendimento

aliada à contratação de profissionais para suprir as necessidades da área.

– Reivindica a publicação do requerimento da CPI da saúde.

3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Salienta que hoje é o Dia Mundial do Meio Ambiente, e divulga a realização de sessão para discutir o

impacto das mudanças climáticas no Distrito Federal no dia 17 de junho.

– Anuncia que esta tarde será publicado o requerimento da CPI da Saúde em edição extra do Diário da

Câmara Legislativa.

– Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.197, de 2024, de autoria da Deputada

Paula Belmonte, a sessão ordinária de amanhã, dia 6 de junho, será transformada em comissão geral

para discutir o Projeto de Lei nº 899, de 2024, que dispõe sobre a gratuidade no sistema de transporte

público coletivo do Distrito Federal para mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em

unidade neonatal da rede pública de saúde.

4 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 06/06/2024, às 13:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1693955 Código CRC: B69EC482.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 49ª (QUADRAGÉSIMA NONA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 5 DE JUNHO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Ricardo ValeSECRETARIA: Deputado Max MacielLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 3 min...
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DCL n° 122, de 07 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 21/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 21ª

(VIGÉSIMA PRIMEIRA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 4 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO ÀS 18H TÉRMINO ÀS 18H02MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão extraordinária de 4 de

junho de 2024, nos termos do art. 120 do Regimento Interno desta casa.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da Mesa.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 1:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Resolução nº 17/2023, de autoria da

deputada Doutora Jane, que “Altera a Resolução nº 305, de 2019, que ‘Dispõe sobre a adesão

institucional da Câmara Legislativa ao movimento ElesporElas, da Organização das Nações Unidas –

ONU’”.

Solicito que as senhoras e os senhores deputados registrem a presença nos terminais

eletrônicos para verificação do quórum.

(Procede-se à verificação do quórum por meio do painel eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A matéria foi aprovada em primeiro turno.

Em discussão o Projeto de Resolução nº 17/2023, em segundo turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado, em segundo turno, com a presença de 13 deputados.

Deputado Martins Machado, vossa excelência deseja usar da palavra? (Pausa.)

Agradeço a presença de todos que estiveram na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.

(Levanta-se a sessão às 18h02min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 05/06/2024, às 13:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1695956 Código CRC: A08998BC.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 21ª(VIGÉSIMA PRIMEIRA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 4 DE JUNHO DE 2024.INÍCIO ÀS 18H TÉRMINO ÀS 18H02MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão extraordinária de 4 dejunho de 2024, nos termos do art. 120 do Regimento...
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DCL n° 122, de 07 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 21/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 4 DE JUNHO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 17 horas e 59 minutos

TÉRMINO: 18 horas e 2 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

2 ORDEM DO DIA

Observação: A ementa da proposição foi reproduzida de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada

pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Resolução nº 17, de

2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “altera a Resolução nº 305 de 2019, que ‘dispõe

sobre a adesão institucional da Câmara Legislativa ao movimento Eles por Elas, da Organização das

Nações Unidas – ONU’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença por recomposição de quórum, encaminhado pela Secretaria

Legislativa, está anexo a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 05/06/2024, às 14:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1696015 Código CRC: 46E7C9D9.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,EM 4 DE JUNHO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizSECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de CastroLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 17 horas e 59 minutosT...
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DCL n° 123, de 10 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 49b/2024

Relatório de Presença por Recomposico(cid:1) : 49° Sessão Ordinária, da 2 Sessão LegisData: 0S/06/2024Término da Reunião às 15:52:00Estavam Presentes1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP2 MAX MACIEL PSOL3 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD4 GABRIEL MAGNO PT5 RICARDO VALE PT6 JAQUELINE SILVA MDB7 DANIEL DONI Z ET MDB8 FÁBIO FELIX PSOL9 PAULA BELMONTE CIDADANIA10 MARTINS MACHADO REPUBLICAN11 THIAGO MANZONI PL12 DAYSE AMARILIO PSB13 IOLANDO MDB14 DOUTORA JANE MDB15 PEPA PPEstavam Ausentes1 CHICO VIGILANTE PT2 EDUARDO PEDROSA UNIÃO3 HERMETO MDB4 JOÃO CARDOSO AVANTE5 JOAQUIM RORIZ NETO PL6 JORGE VIANNA PSD7 ROBÉRIO NEGREIROS PSD8 ROOSEVELT PL9 WELLINGTON LUIZ MDBPs(cid:24) identeSO2024 1552 1 Adrinistr.
...Relatório de Presença por Recomposico(cid:1) : 49° Sessão Ordinária, da 2 Sessão LegisData: 0S/06/2024Término da Reunião às 15:52:00Estavam Presentes1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP2 MAX MACIEL PSOL3 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD4 GABRIEL MAGNO PT5 RICARDO VALE PT6 JAQUELINE SILVA MDB7 DANIEL DONI Z ET MDB8 FÁBIO FELIX PSO...
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DCL n° 122, de 07 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 21b/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 49ª (QUADRAGÉSIMA NONA) Sessão Ordinária, em 05 de JUNHO

de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 05/06/2024, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1697131 Código CRC: 0C2AD35C.

...LIDOATA SUCINTA DA 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 49ª (QUADRAGÉSIMA NONA) Sessão Ordinária, em 05 de JUNHOde 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 05/06/2024, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato d...
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DCL n° 122, de 07 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 48c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 48ª (QUADRAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 49ª (QUADRAGÉSIMA NONA) Sessão Ordinária, em 05 de JUNHO

de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 05/06/2024, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1697009 Código CRC: 29887B57.

...LIDOATA SUCINTA DA 48ª (QUADRAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 49ª (QUADRAGÉSIMA NONA) Sessão Ordinária, em 05 de JUNHOde 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 05/06/2024, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do V...
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DCL n° 123, de 10 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 49c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 49ª (QUADRAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 50ª (QUINGUAGÉSIMA) Sessão Ordinária, em 06 de JUNHO de

2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 06/06/2024, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1698945 Código CRC: EAE1F324.

...LIDOATA SUCINTA DA 49ª (QUADRAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 50ª (QUINGUAGÉSIMA) Sessão Ordinária, em 06 de JUNHO de2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 06/06/2024, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Pr...
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DCL n° 122, de 07 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 48b/2024

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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1806/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 151/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 13 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Leinº 1.081/2024, que Altera a Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, que "dispõe sobre o ServiçoPúblico de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências", o qual se converteu na Lei nº7.507, de 13 de junho de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.MOTIVOS DE VETOObserva-se que a mencionada proposição não poderá ser integralmente sancionada,uma vez que opus veto às alterações con(cid:56)das nos incisos II e III do §1º e o §2º, todos do art. 10;nos incisos I, II e VII do art. 11; e no art. 14-A, dispostos no art. 1º do Projeto de Lei nº 1.081/2024.Em relação aos incisos II e III do §1º e §2º, todos do art. 10, o mo(cid:59)vo do veto estárelacionado ao fato de que tais disposi(cid:59)vos criam um ambiente concorrencial diferenciado para ospermissionários lotéricos em desfavor dos demais correspondentes bancários, gerando, assim, umdesequilíbrio concorrencial.Quanto aos incisos I, II e VII do art. 11, eles tratam da capacidade jurídica para aprá(cid:59)ca de negócios jurídicos, em usurpação à competência legisla(cid:59)va da União, para dispor sobreDireito Civil (artigo 22, I, da CR/88).Ademais, os preceitos não encontram fundamento de validade na competêncianorma(cid:59)va reconhecida ao Distrito Federal para viabilizar a prestação do serviço lotérico distrital. Issoporque é perfeitamente possível a exploração desses jogos sem a previsão con(cid:59)da nesses incisos,embora o conteúdo norma(cid:59)vo deles incida por força da legislação federal (Código Civil e art. 26 da Leifederal 14.790/23).Nesse contexto, o veto é a medida que se impõe aos incisos I, II e VII, do ar(cid:59)go 11, quetratam de matéria reservada à União.No que tange ao art. 14-A, nota-se que a emenda parlamentar confere à Secretaria deMensagem 151 (143378101) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 1Estado de Economia e, consequentemente, ao Poder Execu(cid:59)vo, o encargo norma(cid:59)vo relacionado afato de terceiro (apostador), com a implementação de "sistemas e processos eficazes", o queevidencia potencial incidência de aumento de despesa relacionado à criação dos respec(cid:59)vossistemas, em afronta ao art. 169 da Constituição Federal.Outrossim, invade a competência priva(cid:59)va do Poder Execu(cid:59)vo, da inicia(cid:59)va de leis quetratam de atribuições de Secretarias de Estado, bem como de dispor sobre a organização efuncionamento da administração do Distrito Federal (art. 71, IV; e art. 100, X, ambos da Lei Orgânicado Distrito Federal - LODF).Ressalta-se, por fim, que o fato de o veto recair apenas sobre parte do art. 1º do PL,com a consequente manutenção de trechos formalmente/materialmente não afetados, pres(cid:59)gia avontade legisla(cid:59)va e também atende à competência do Poder Execu(cid:59)vo no processo legisla(cid:59)vo,portanto, respeita o princípio da separação de poderes. Ora, não seria razoável a supressão conjuntade trechos inoportunos e dos demais trechos oportunos, pois privilegiaria excessivamente a forma emdetrimento do conteúdo, e isso numa situação que não parece estar vedada pela Lei Orgânica doDistrito Federal - LODF, uma vez que evidentemente não foi a ela que se des(cid:59)nou o comando do art.74, § 2º, da LODF.Pelas razões expostas, comunico que opus veto parcial ao Projeto de Lei nº1.081/2024, especificamente quanto às alterações contidas nos incisos II e III do §1º e o §2º, todosdo art. 10; nos incisos I, II e VII do art. 11; e no art. 14-A, em oportuno solicito aos Membros dessaCasa Legislativa a sua manutenção.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 13/06/2024, às 16:35, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143378101 código CRC= CF318592."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.brMensagem 151 (143378101) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 200041-00004134/2023-27 Doc. SEI/GDF 143378101 Mensagem 151 (143378101) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 3GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.507, DE 13 DE JUNHO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.155, de 10 de junho de2022, que "dispõe sobre o Serviço Públicode Loteria do Distrito Federal e dá outrasprovidências".O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º A Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:"...Art. 3º As a(cid:57)vidades operacionais inerentes à exploração dos jogos lotéricos esimilares, incluindo-se o jogo eletrônico por meio (cid:63)sico e digital, observada a legislação federal,ressalvadas as a(cid:57)vidades de autorização, credenciamento, controle e fiscalização, devem serexercidas exclusivamente pelo Banco de Brasília – BRB ou sua subsidiária constituída especificamentepara esse fim.Art. 3º-A Fica o Banco de Brasília – BRB autorizado a criar subsidiária para exercer asa(cid:57)vidades operacionais inerentes à exploração dos jogos lotéricos e similares, incluindo-se o jogoeletrônico por meio físico e digital....Art. 10. ...§ 1º É vedado ao agente operador:I – conceder, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagemprévia, ainda que a mero (cid:74)tulo de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização deaposta;II – (VETADO)III – (VETADO)§ 2º (VETADO)Art. 11. É vedada a par(cid:57)cipação, direta ou indireta, inclusive por interposta pessoa, nacondição de apostador, de:I – (VETADO)II – (VETADO)III – proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significa(cid:57)va, gerente oufuncionário do agente operador;IV – agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controleLei GAG/CJ 143378202 SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 4e à fiscalização da a(cid:57)vidade no âmbito do ente federa(cid:57)vo em cujo quadro de pessoal exerça suascompetências;V – pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informa(cid:57)zados de loteria deapostas de quota fixa;VI – pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real detemática esportiva objeto de loteria, incluídos:a) pessoa que exerça cargo de dirigente despor(cid:57)vo, técnico despor(cid:57)vo, treinador eintegrante de comissão técnica;b) árbitro de modalidade despor(cid:57)va, assistente de árbitro de modalidade despor(cid:57)va, ouequivalente, empresário despor(cid:57)vo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membrode comissão técnica;c) membro de órgão de administração ou de fiscalização de en(cid:57)dade de administraçãode organizadora de competição ou de prova desportiva;d) atleta par(cid:57)cipante de compe(cid:57)ções organizadas pelas en(cid:57)dades integrantes doSistema Nacional do Esporte;VII – (VETADO)VIII – outras pessoas previstas em regulamentação.§ 1º São nulas de pleno direito as apostas realizadas em desacordo com o previstoneste artigo.§ 2º As vedações previstas nos incisos III, V e VI do caput estendem-se aos cônjuges,aos companheiros e aos parentes em linha reta e colateral, até o segundo grau, inclusive, das pessoasimpedidas de participar, direta ou indiretamente, na condição de apostador.§ 3º A hipótese prevista no inciso IV do caput não exclui a observância pelos agentespúblicos dos deveres e das proibições previstos em leis e em regulamentos.§ 4º Os impedimentos de que trata o caput devem ser informados pelos agentesoperadores de apostas, de forma destacada, nos canais (cid:63)sicos ou on-line de comercialização daloteria de aposta de quota fixa, bem como nas mensagens, nas publicações e nas peças depublicidade e de propaganda utilizadas para divulgação das apostas....Art. 14-A. (VETADO)..."Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 13 de junho de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 13/06/2024, às 16:35, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Lei GAG/CJ 143378202 SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 5A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143378202 código CRC= AF409192."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800041-00004134/2023-27 Doc. SEI/GDF 143378202Lei GAG/CJ 143378202 SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 623/05/2024, 14:22 SEI/CLDF - 1679913 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 181/2024-GPBrasília, 23 de maio de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.081, de 2024, de autoriado Poder Executivo, que ”altera a Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, que 'dispõe sobreo Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências'", aprovado poresta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/05/2024, às 11:33, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1679913 Código CRC: AAC5EEF4.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00020991/2024-02 1679913v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966306&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 181/2024-GP (141725038) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 723/05/2024, 14:23 SEI/CLDF - 1679915 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.155, de 10 de junho de2022, que "dispõe sobre o ServiçoPúblico de Loteria do Distrito Federal edá outras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintesalterações:"...Art. 3º As atividades operacionais inerentes à exploração dos jogos lotéricos e similares,incluindo-se o jogo eletrônico por meio físico e digital, observada a legislação federal,ressalvadas as atividades de autorização, credenciamento, controle e fiscalização, devem serexercidas exclusivamente pelo Banco de Brasília – BRB ou sua subsidiária constituídaespecificamente para esse fim.Art. 3º-A Fica o Banco de Brasília – BRB autorizado a criar subsidiária para exercer asatividades operacionais inerentes à exploração dos jogos lotéricos e similares, incluindo-se ojogo eletrônico por meio físico e digital....Art. 10. ...§ 1º É vedado ao agente operador:I – conceder, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagemprévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realizaçãode aposta;II – firmar parceria, convênio, contrato ou qualquer outra forma de arranjo ou ajustenegocial para viabilizar ou facilitar o acesso a crédito ou a operação de fomento mercantil porparte de apostador;III – instalar ou permitir que se instale em seu estabelecimento físico qualquer agência,escritório ou representação de pessoa jurídica ou física que conceda crédito ou realize operaçãode fomento mercantil a apostadores.§ 2º Em relação aos incisos II e III, excetuam-se os permissionários lotéricos, na formada lei.Art. 11. É vedada a participação, direta ou indireta, inclusive por interposta pessoa, nacondição de apostador, de:I – menor de 18 anos de idade;II – interditados, pródigos e jogadores compulsivos, na forma de regulamento;III – proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente oufuncionário do agente operador;IV – agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle eà fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suascompetências;https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966308&infra_siste… 1/3Projeto de Lei nº 1081/2024 (141725281) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 823/05/2024, 14:23 SEI/CLDF - 1679915 - AutógrafoV – pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria deapostas de quota fixa;VI – pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real detemática esportiva objeto de loteria, incluídos:a) pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador eintegrante de comissão técnica;b) árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ouequivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico oumembro de comissão técnica;c) membro de órgão de administração ou de fiscalização de entidade de administraçãode organizadora de competição ou de prova desportiva;d) atleta participante de competições organizadas pelas entidades integrantes doSistema Nacional do Esporte;VII – pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mentalhabilitado;VIII – outras pessoas previstas em regulamentação.§ 1º São nulas de pleno direito as apostas realizadas em desacordo com o previsto nesteartigo.§ 2º As vedações previstas nos incisos III, V e VI do caput estendem-se aos cônjuges,aos companheiros e aos parentes em linha reta e colateral, até o segundo grau, inclusive, daspessoas impedidas de participar, direta ou indiretamente, na condição de apostador.§ 3º A hipótese prevista no inciso IV do caput não exclui a observância pelos agentespúblicos dos deveres e das proibições previstos em leis e em regulamentos.§ 4º Os impedimentos de que trata o caput devem ser informados pelos agentesoperadores de apostas, de forma destacada, nos canais físicos ou on-line de comercialização daloteria de aposta de quota fixa, bem como nas mensagens, nas publicações e nas peças depublicidade e de propaganda utilizadas para divulgação das apostas....Art. 14-A. A Secretaria de Estado de Economia deve regulamentar a obrigatoriedade deque os operadores desenvolvam sistemas e processos eficazes para monitorar a atividade doapostador a fim de identificar danos ou danos potenciais associados ao jogo, desde o momentoem que uma conta é aberta, observados os seguintes critérios:I – gastos do apostador;II – padrões de gastos;III – tempo gasto jogando, quando for o caso;IV – indicadores de comportamento de jogo;V – contato liderado pelo apostador, quando for o caso;VI – uso de ferramentas de gerenciamento de jogos de azar.Parágrafo único. No caso de jogos eletrônicos, a Secretaria de Estado de Economia deveregulamentar a obrigatoriedade de que os operadores desenvolvam recurso de limitação detempo de uso a ser acionado pelo usuário, com, no mínimo, uma das seguintes opções:I – 24 horas;II – 1 semana;III – 1 mês;IV – qualquer outro período que o apostador possa razoavelmente solicitar, até omáximo de 6 semanas...."https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966308&infra_siste… 2/3Projeto de Lei nº 1081/2024 (141725281) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 923/05/2024, 14:23 SEI/CLDF - 1679915 - AutógrafoArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 23 de maio de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/05/2024, às 11:33, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1679915 Código CRC: C2591820.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00020991/2024-02 1679915v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966308&infra_siste… 3/3Projeto de Lei nº 1081/2024 (141725281) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 10Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 152/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.092/2024, que Cria o Programa MorarDF para aquisição de unidade habitacional de interesse social na forma que especifica, o qual seconverteu na Lei nº 7.508, de 17 de junho de 2024, que será publicada no Diário Oficial do DistritoFederal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:59)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2024, às 16:35, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143612261 código CRC= 1A22E8D9.Mensagem 152 (143612261) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00390-00001035/2023-04 Doc. SEI/GDF 143612261Mensagem 152 (143612261) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.508, DE 17 DE JUNHO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Cria o Programa Morar DF paraaquisição de unidade habitacional deinteresse social na forma que especifica.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica criado o Programa Morar DF des(cid:41)nado à concessão de subsídio para a aquisição deunidade habitacional de interesse social integrante de programas habitacionais locais.Art. 2º Para os efeitos desta Lei, define-se como:I – Morar DF: programa de fomento para concessão de subsídio para financiamento de habitação deinteresse social;II – habitação ou unidade de interesse social: unidade habitacional, assim compreendida como aquelaque oferta moradia digna, isto é, regular e atendida por equipamentos e serviços urbanos, des(cid:41)nada afamílias com renda bruta de até 5 salários mínimos;III – subsídio: aporte econômico-financeiro concedido e liberado pelo Distrito Federal em bene(cid:62)cio defamílias com renda bruta de até 5 salários mínimos, buscando facilitar o financiamento na compra doimóvel de forma a diminuir o seu custo.Art. 3º Fica estabelecida a concessão do subsídio de que trata o Programa Morar DF, no valor de R$15.000,00, por grupo familiar.§ 1º O subsídio estipulado no caput é concedido apenas 1 vez por grupo familiar.§ 2º O valor do subsídio é reajustado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Custo daConstrução Civil – INCC.§ 3º Os beneficiários do Programa Morar DF podem acessar de forma cumula(cid:41)va outros subsídios depolí(cid:41)ca habitacional em nível distrital ou federal, como forma de facilitar a aquisição da unidadehabitacional de interesse social, exceto nos casos em que o imóvel for subsidiado pelo Fundo deArrendamento Residencial – FAR.Art. 4º O Programa Morar DF é vinculado à pessoa (cid:62)sica beneficiária na operação de aquisição doimóvel.Art. 5º O beneficiário do Programa Morar DF deve ter renda bruta familiar mensal de até 5 saláriosmínimos e estar habilitado no cadastro do órgão executor da política habitacional do Distrito Federal.Art. 6º Cabe ao órgão executor da política habitacional:I – a gestão e execução do Programa Morar DF;II – a indicação dos beneficiários aptos a receber o subsídio.Lei GAG/CJ 143612328 SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 3Art. 7º Os recursos necessários à implementação do Programa Morar DF devem ser alocados noorçamento do órgão executor da política habitacional.Art. 8º O detalhamento da gestão e execução do Programa Morar DF deve ser definido em normaespecífica pelo órgão executor da política habitacional.Art. 9º O disposto nesta Lei aplica-se também aos processos de aquisição de unidades habitacionais,bem como aos empreendimentos habitacionais em andamento e inseridos em qualquer programahabitacional do Distrito Federal com subsídio federal ou distrital.Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 17 de junho de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2024, às 16:35, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143612328 código CRC= A632AACA."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800390-00001035/2023-04 Doc. SEI/GDF 143612328Lei GAG/CJ 143612328 SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 423/05/2024, 14:35 SEI/CLDF - 1679885 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 180/2024-GPBrasília, 23 de maio de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.092, de 2024, de autoriado Poder Executivo, que ”cria o Programa Morar DF para aquisição de unidadehabitacional de interesse social na forma que especifica”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/05/2024, às 11:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1679885 Código CRC: F9840AF9.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00020989/2024-25 1679885v3https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966274&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 180/2024-GP (141727208) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 523/05/2024, 14:35 SEI/CLDF - 1679888 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Cria o Programa Morar DF paraaquisição de unidade habitacional deinteresse social na forma que especifica.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica criado o Programa Morar DF destinado à concessão de subsídio para a aquisiçãode unidade habitacional de interesse social integrante de programas habitacionais locais.Art. 2º Para os efeitos desta Lei, define-se como:I – Morar DF: programa de fomento para concessão de subsídio para financiamento dehabitação de interesse social;II – habitação ou unidade de interesse social: unidade habitacional, assim compreendidacomo aquela que oferta moradia digna, isto é, regular e atendida por equipamentos e serviçosurbanos, destinada a famílias com renda bruta de até 5 salários mínimos;III – subsídio: aporte econômico-financeiro concedido e liberado pelo Distrito Federal embenefício de famílias com renda bruta de até 5 salários mínimos, buscando facilitar o financiamentona compra do imóvel de forma a diminuir o seu custo.Art. 3º Fica estabelecida a concessão do subsídio de que trata o Programa Morar DF, novalor de R$ 15.000,00, por grupo familiar.§ 1º O subsídio estipulado no caput é concedido apenas 1 vez por grupo familiar.§ 2º O valor do subsídio é reajustado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Custoda Construção Civil – INCC.§ 3º Os beneficiários do Programa Morar DF podem acessar de forma cumulativa outrossubsídios de política habitacional em nível distrital ou federal, como forma de facilitar a aquisição daunidade habitacional de interesse social, exceto nos casos em que o imóvel for subsidiado pelo Fundode Arrendamento Residencial – FAR.Art. 4º O Programa Morar DF é vinculado à pessoa física beneficiária na operação deaquisição do imóvel.Art. 5º O beneficiário do Programa Morar DF deve ter renda bruta familiar mensal de até 5salários mínimos e estar habilitado no cadastro do órgão executor da política habitacional do DistritoFederal.Art. 6º Cabe ao órgão executor da política habitacional:I – a gestão e execução do Programa Morar DF;II – a indicação dos beneficiários aptos a receber o subsídio.Art. 7º Os recursos necessários à implementação do Programa Morar DF devem seralocados no orçamento do órgão executor da política habitacional.Art. 8º O detalhamento da gestão e execução do Programa Morar DF deve ser definido emnorma específica pelo órgão executor da política habitacional.Art. 9º O disposto nesta Lei aplica-se também aos processos de aquisição de unidadeshabitacionais, bem como aos empreendimentos habitacionais em andamento e inseridos em qualquerprograma habitacional do Distrito Federal com subsídio federal ou distrital.https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966277&infra_siste… 1/2Projeto de Lei nº 1092/24 (141727379) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 623/05/2024, 14:35 SEI/CLDF - 1679888 - AutógrafoArt. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 23 de maio de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/05/2024, às 11:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1679888 Código CRC: D532C36B.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00020989/2024-25 1679888v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966277&infra_siste… 2/2Projeto de Lei nº 1092/24 (141727379) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 7CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Dispõe sobre o programa decapacitação em habilidades de vidadiária para pessoas com deficiênciavisual no Distrito Federal e dá outrasprovidências..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o "Programa de Capacitação em Habilidades de Vida Diária para Pessoascom Deficiência Visual" no Distrito Federal, com o objetivo de promover a inclusão, a autonomiae a qualidade de vida das pessoas com deficiência visual, facilitando sua participação ativa nasociedade.Art. 2º O programa será coordenado e executado pelo Poder Executivo do Distrito Federal, emparceria com organizações da sociedade civil que atuem na promoção dos direitos das pessoascom deficiência visual e com instituições de ensino.Art. 3º O Programa de Capacitação em Habilidades de Vida Diária para Pessoas comDeficiência Visual terá os seguintes objetivos:I - oferecer treinamento e orientação em habilidades de vida diária, incluindo habilidades demobilidade, cuidados pessoais, uso de tecnologias assistivas e comunicação não visual;II - promover a independência, a inclusão social e a participação cidadã das pessoas comdeficiência visual;III - facilitar o acesso das pessoas com deficiência visual à educação, ao mercado de trabalho, àcultura e aos serviços públicos;IV - conscientizar a sociedade sobre os desafios enfrentados pelas pessoas com deficiênciavisual e a importância de sua inclusão.Art. 4º O programa será composto por módulos de treinamento que abordarão diferentesaspectos das habilidades de vida diária das pessoas com deficiência visual, com a flexibilidadenecessária para atender às necessidades individuais de cada participante.Art. 5º O Programa de Capacitação em Habilidades de Vida Diária para Pessoas comDeficiência Visual será oferecido de forma gratuita e aberta a pessoas de todas as idades comdeficiência visual, residentes no Distrito Federal.Art. 6º O Poder Executivo estabelecerá parcerias com instituições de ensino, organizações nãogovernamentais e profissionais especializados em deficiência visual para a implementação eexecução do programa.PL 1140/2024 - Projeto de Lei - 1140/2024 - Deputado Iolando - (124856) pg.1Art. 7º O programa incluirá a disponibilização de materiais didáticos em formatos acessíveis,como braile, áudio e digital, de acordo com as preferências e necessidades dos participantes.Art. 8º O Poder Executivo promoverá campanhas de conscientização sobre a importância doprograma, incentivando a participação das pessoas com deficiência visual e suas famílias.Art. 9º O programa deverá incluir a realização de eventos e workshops para promover a troca deexperiências entre os participantes e a comunidade.Art. 10 O Poder Executivo irá regulamentar a presente lei, estabelecendo a organização daadministração pública distrital e os critérios necessários para sua efetivação.Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 12. Revogam-se as disposições em contrárioJUSTIFICAÇÃOA criação do "Programa de Capacitação em Habilidades de Vida Diária para Pessoas comDeficiência Visual" no Distrito Federal visa a promover a inclusão, a autonomia e a qualidade devida das pessoas com deficiência visual. Este projeto é fundamental para assegurar que essaspessoas possam participar ativamente da sociedade, com maior independência e acesso aoportunidades educacionais e profissionais. A proposta inclui parcerias com organizaçõesespecializadas e a disponibilização de materiais acessíveis, garantindo a eficácia do programa.Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta iniciativa essencial para apromoção dos direitos das pessoas com deficiência visual no Distrito Federal.Sala das Sessões, em ___ de ___ de 2024Deputado IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 11:16:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124856 , Código CRC: 115e4741PL 1140/2024 - Projeto de Lei - 1140/2024 - Deputado Iolando - (124856) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Dispõe sobre a instalação debebedouros de água potável emterminais rodoviários, ferroviários eaeroportuários do Distrito Federal..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º É obrigatória a instalação de bebedouros de água potável, com acessofranqueado a todos os frequentadores e vedada a cobrança pelo uso, em terminaisrodoviários, ferroviários e aeroportuários do Distrito Federal.Parágrafo único. Será instalado ao menos um bebedouro para cada grupo de 250pessoas, respeitada a lotação máxima do terminal rodoviário, ferroviário ou aeroportuário.Art. 2º No caso de terminal rodoviário, ferroviário ou aeroportuário objeto depermissão ou concessão, o descumprimento do disposto nesta Lei acarretará a aplicação demulta de R$ 5.000,00 (mil reais) por dia, sem prejuízo das demais cominações legaisprevistas no Código de Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de1990).Parágrafo único. Compete ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal –Procon/DF fiscalizar o disposto nesta Lei, inclusive por meio do recebimento de denúncias, eaplicar as sanções previstas neste artigo.Art. 3ºEsta Lei entra em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação oficial.JUSTIFICAÇÃOEste projeto de lei destina-se a assegurar amplo e gratuito acesso à água potável emlocais de trânsito de grande fluxo de pessoas. É de notório conhecimento a prática de preçoselevados, não raro abusivos, em locais de trânsito de passageiros, como rodoviárias e,principalmente, aeroportos. A causa desse problema é múltipla e está associada tanto aoselevados custos de operação nesses espaços quanto ao custo de oportunidade de se ofertaralimentos em locais de acesso restrito – os quais por natureza dispõem de opções limitadas.Contudo, não se pode admitir que a substância mais importante para a vida – a água– também seja alvo da incontornável prática de preços abusivos. Não se trata de uma bebidasupérflua ou industrializada, sem a qual é possível passar por algumas horas. Aimprescindibilidade do líquido da vida torna sua demanda inelástica, de modo que pessoasaceitam pagar valores elevados simplesmente porque não podem ficar privadas do seuconsumo. Valendo-se disso, muitos estabelecimentos em terminais de passageiros cobramPL 1141/2024 - Projeto de Lei - 1141/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124985) pg.1valores astronômicos por pequenas garrafas de água mineral. Para saciar a sede,passageiros submetidos a horas de espera acabam tendo custo exorbitante, proporcional aotempo de permanência nos terminais.Importante mencionar que o teor da proposição é plenamente constitucional, hajavista a repartição de competências prevista pela Carta Magna. Nesse sentido, vale ressaltarque o art. 24, VIII, da Constituição Cidadã preceitua o seguinte:Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislarconcorrentemente sobre:.......................................VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens edireitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;.......................................XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;.......................................Nota-se que a proposição versa sobre proteção ao consumidor contra preçosabusivos, mas também sobre proteção à saúde, dado o caráter vital do acesso à águapotável. Ambas as matérias estão sujeitas à competência legislativa concorrente, o queassegura ao Distrito Federal a prerrogativa de legislar sobre elas. Evidencia-se, então, a plenaadequação da propositura às competências constitucionais conferidas a este ente federativo.Diante desse cenário de acesso proibitivo à água em aeroportos e outros terminais depassageiros, este projeto de lei tem por objetivo assegurar aos frequentadores o básico:disponibilidade gratuita de água em bebedouros. Não é tolerável que a mais elementar dassubstâncias para a vida seja mercantilizada em níveis obscenos, atentando contra o bolso dosconsumidores. As taxas de embarque que mantêm esses terminais em funcionamento sãosuficientes para instalar bebedouros e prover água aos frequentadores sem cobrançaadicional.A proposição, ademais, demonstra razoabilidade com a previsão de um bebedouropara cada grupo de 250 pessoas, respeitada a capacidade máxima do recinto. Trata-se umparâmetro objetivo e que visa a especificar quantitativo adequado de bebedouros em relaçãoao número de frequentadores dos terminais de transporte de passageiros.Para finalizar, a previsão de vacatio legis de 180 dias proporciona tempo adequadopara adequação à norma e instalação dos bebedouros conforme especificações legais. Emcaso de descumprimento, é papel do Procon-DF exercer sua missão institucional e autuar oresponsável pela infração.Feitas essas considerações, conclamamos os Nobres Pares desta Casa de Leis aapoiarem este projeto de lei.Sala das Sessões, emDEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 14:28:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124985 , Código CRC: 8f5463a8PL 1141/2024 - Projeto de Lei - 1141/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124985) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Roosevelt)Dispõe sobre a extensão daGratificação de Atendimento aoPúblico – GAP aos servidores doDepartamento de Estradas deRodagem do Distrito Federal – DER/DF e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Gratificação de Atendimento ao Público – GAP, instituída pelo art. 2º da Leinº 2.983, de 10 de maio de 2002, com valor estabelecido no art. 38, inciso II, da Lei nº 4.426,de 18 de novembro de 2009, fica estendida aos servidores públicos do Governo do DistritoFederal lotados e em atividade de atendimento ao público no Departamento de Estradas deRodagem do Distrito Federal – DER/DF.Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se atividade de atendimento ao público asfunções exercidas pelos servidores que envolvam contato direto e permanente com osusuários dos serviços prestados pelo DER/DF.Art. 3º A gratificação mencionada no art. 1º será concedida aos servidores queestiverem em exercício na data da publicação desta Lei, bem como àqueles que vierem a serlotados nas atividades de atendimento ao público do DER/DF.Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotaçõesorçamentárias próprias do Governo do Distrito Federal.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei tem por objetivo estender a Gratificação de Atendimento aoPúblico – GAP aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal– DER/DF, que desempenham atividades de atendimento ao público. A iniciativa visareconhecer a importância e a complexidade das funções desempenhadas por essesservidores, que estão em constante contato com os usuários dos serviços prestados pelo DER/DF, assegurando a eles condições justas e equitativas de remuneração.A extensão da GAP a esses servidores busca valorizar o atendimento ao público noDER/DF, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população epara a motivação dos servidores. Além disso, a medida está em consonância com alegislação vigente e as instruções correlatas que tratam da gratificação em questão,PL 1142/2024 - Projeto de Lei - 1142/2024 - Deputado Roosevelt - (125006) pg.1especificamente a Instrução nº 305, de 11 de abril de 2014, e a Instrução nº 679, de 9 desetembro de 2014.A iniciativa observa os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnicalegislativa.Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei queora submetoà elevada consideração desta Casa Legislativa, já devidamente demonstrado o interessepúblico que envolve a matéria.Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres pares no sentido da aprovação dopresente Projeto de Lei.Sala das Sessões, …DEPUTADO ROOSEVELTPL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 18:16:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125006 , Código CRC: 89158c5dPL 1142/2024 - Projeto de Lei - 1142/2024 - Deputado Roosevelt - (125006) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Reconhece como de relevanteinteresse cultural, social eeconômico do Distrito Federal oEstádio Maria de Lourdes Abadia,que está situado em Ceilândia.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico doDistrito Federal o Estádio Maria de Lourdes Abadia, que está situado em Ceilândia.Art. 2º O Estádio Maria de Lourdes Abadia poderá ser objeto de proteção específica,por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos,conforme critérios dos órgãos competentes.Art. 3° Devem ser divulgadas e favorecidas ações de apoio à conservação,manutenção e reforma do Estádio especificado no art. 1°.Art. 4° Podem ser divulgados, nos meios de comunicação oficiais, os eventos e açõesrealizadas no Estádio relacionadas às suas atividades, bem como aquelas relacionadas àcaptação de recursos que visam a sua melhoria, manutenção ou reforma.Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃONo Brasil, os estádios de futebol não podem, jamais, ser vistos como relacionados aatividades estritamente privadas, pois estão essencialmente vinculados a atividades deinteresse público, cultural e social.Por esse motivo, o presente Projeto de Lei visa reconhecer a importância social doEstádio Maria de Lourdes Abadia, situado em Ceilândia e inaugurado em 1983, conhecidocarinhosamente como “Abadião”, pelos relevantes efeitos desse estádio no desenvolvimentocultural, econômico e social do Distrito Federal.O Abadião é palco de jogos de diversos times, sendo especialmente utilizado peloCeilândia Esporte Clube. É crucial destacar a relevância e o interesse social do futebol e deoutras práticas desportivas como patrimônio público e cultural do Brasil.Conforme previsto na Constituição de 1988 e na Lei n°9.615/1998, o desporto é umdireito individual, fundamentado nos princípios de soberania. Nesse sentido, é garantida aautonomia pela liberdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a práticadesportiva. Ademais, é assegurada a democratização, oferecendo condições de acesso àsatividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação.A liberdade também se expressa pela livre prática do desporto, de acordo com acapacidade e interesse de cada indivíduo, associando-se ou não a entidades do setor. OPL 1143/2024 - Projeto de Lei - 1143/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124980) pg.1dever do Poder Público em incentivar o lazer como forma de promoção social aplica-se aoapoio e fomento do futebol e dos estádios de futebol.Os estádios de futebol são essenciais para a sociedade brasileira e precisam ser maisvalorizados, divulgados e apoiados. Afinal, esses espaços necessitam de manutenção,melhorias e, por vezes, de reformas, exigindo gestão administrativa responsável e recursosfinanceiros.Dessa forma, a presente proposta de reconhecer a relevância e o interesse cultural,social e econômico do Estádio Maria de Lourdes Abadia no Distrito Federal está alinhada como objetivo de fomentar e proteger as manifestações desportivas e culturais, além de ampliar avisibilidade dos estádios do DF.Por tais razões, submeto esta proposição ao crivo dos eminentes pares, para que sejadebatida e aprovada no âmbito desta Casa de Leis, reconhecendo e enaltecendo aimportância do Estádio Abadião para nossa comunidade.Sala das Sessões, …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRODeputado Distrital - PPPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 18/06/2024, às 14:04:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124980 , Código CRC: ec26fa9ePL 1143/2024 - Projeto de Lei - 1143/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124980) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)Concede o título de cidadãohonorário de Brasília ao músicoDaher Chagas Mittelstaedt.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao músico DaherChagas Mittelstaedt.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃODaher Chagas Mittelstaedt teve seu início na cultura de rua em 1980, nas ruas deBrasília e Goiânia; também foi e é fundador da banda Guind’art 121, em 1997.Por volta dos anos 2000, comprou a gravadora Discovery G1, sendo assim uma dasmaiores gravadoras do mundo, difundindo a cultura hip hop de Brasília para todo Brasil emundo.Uma de suas composições e gravações mais famosas é O Malandro , com mais de 3milhões de visualizações nas redes sociais.Passou a distribuir CDs para grandes gravadoras como Universal Music e SupremeMusic em São Paulo, assim exportando seus CDs para o Japão, Estados Unidos e Inglaterra.Daher também foi responsável por lançar grupos como Atitude Feminina, LiberdadeCondicional, Tropa de Elite, Tribo da Periferia, Pacificadores e outros.Em 1994, fundou a empresa Rodas e Rodas Daher, que faz um trabalho socialresgatando presos e qualificando-os como profissionais da área de rodas e pneus, que hojeconta com 4 lojas, sendo duas em Planaltina-DF, uma em Planaltina-GO e uma no PlanoPiloto, tendo hoje uma média de 40 funcionários registrados, sendo uma empresa bemrenomada na Capital brasileira.No trabalho de hip hop, continua atuante na cultura, promovendo vários eventos etrabalhos sociais, como arrecadação de alimentos, beneficiando novos talentos, abrindoportas para jovens ingressarem na cultura. Neste ano de 2024, o grupo completou 30 anos decarreira e já na nova vertente, com seu filho Daher Filho, ingressou no trap .Lançaram recentemente um novo single “Marcha na BR”, entrando no top 10,mantendo-se sempre em auge.Daher está a 30 anos na cultura hip hop interruptamente, sem descansar um minuto.A cultura faz parte da sua vida e corre em suas veias.Com bases nesses elementos que evidenciam sua atuação em prol da sociedade,creio que o músico Daher Chagas Mittelstaedt se faz merecedor do título aqui proposto, razãopor que peço a aprovação dos ilustres pares.Sala das Sessões, 17 de junho de 2024.PDL 146/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 146/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124925)pg.1RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 08:49:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124925 , Código CRC: e216174fPDL 146/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 146/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124925)pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)Concede o título de cidadãohonorário de Brasília ao advogado eprofessor Acilino José Ribeiro deAlmeida.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao advogado eprofessor Acilino José Ribeiro de Almeida.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOAcilino Ribeiro é advogado de movimentos sociais e professor universitário. Possuium vasto currículo dedicado às causas da democracia e às causas sociais, como o revelamos seguintes dados colhidos de seu currículo:ATIVIDADES POLÍTICAS, PARLAMENTARES e POPULARES : mandatos e cargosinstitucionais ocupados de 1982 a 2022;:- Vereador de Teresina, Piauí;- Vice-Presidente da Câmara Municipal de Teresina, Piauí;- Secretário Municipal do Interior e Ação Comunitária da Prefeitura de Teresina, Piauí;- Secretário Municipal da Defesa Civil da PMT na Prefeitura de Teresina, Piauí;- Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente;- Superintendente Regional do INCRA no Piauí;- Presidente do INTERPI – Instituto de Terras do Piauí;- Diretor de Direitos e Garantias Sociais da SASC, da Secretaria de Estado daAssistência Social;- Subsecretário de Estado da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Piauí;- Subsecretário de Estado dos Movimentos Sociais e Participação Popular GDF;- Assessor Parlamentar do Senado Federal.Atividades políticas, partidárias e sociais que exerceu e exerce :- Presidente Regional do PCB – Partido Comunista Brasileiro, Piauí;- Presidente do Instituto Brasil de Relações Internacionais – INDERI;- Coordenador Nacional do MDD – Movimento Democracia Direta;- Diretor-Geral da Escola de Formação Política Poder Popular;- Coordenador Geral do Fórum Brasileiro de Organizações Populares e MovimentosSociais do MERCOSUL – FOPSUL;PDL 147/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 147/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124926)pg.1- Presidente do Conselho Diretor e Diretor-Geral da EFOP BRASIL – Escola deFormação Política do Movimento Popular; Raízes para a criação da UNIPOP – Universidadede Políticas do Movimento Popular;- Secretário de Relações Internacionais e Articulação com Movimentos Sociais doCEBRAPAZ/DF – Centro Brasileiro de Luta dos Povos pela Paz;- Coordenador de Pós-graduação da Faculdade JK DF.Atualmente é o Secretário Nacional do Partido Socialista Brasileiro e CoordenadorNacional dos Movimentos Populares do partido.ATIVIDADES ACADÊMICAS- Curso Superior: graduação em Direito na Universidade do Distrito Federal - UDF1979;- Advogado, formado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito daUniversidade do Distrito Federal em 1979, com habilitação em Direito Constitucional.Cursos de PÓS-GRADUAÇÃO :- PÓS-GRADUAÇÃO – Especialista em História Política da Sociedade e Cidadania,CEUB; TCC, tese com o tema História da Democracia: Da Utopia Revolucionária á Revoluçãoda Utopia . 2008;- PÓS-GRADUAÇÃO - Especialista em Relações Internacionais e Diplomacia Política,na Universidade Católica de Brasília; TCC, tese com o tema Paradiplomacia & Federalismo -Um novo paradigma nas Relações Internacionais como pressuposto para a captação derecursos externos e o desenvolvimento integrado de estados, municípios, e movimentossociais. 2010.- PÓS-GRADUAÇÃO – Especialista em Inteligência Estratégica, Contrainteligência eSegurança de Estado , na Faculdades Unyleya; TCC, tese com o tema InteligênciaEstratégica e Segurança Cidadã: Aplicada a Defesa Nacional , a Segurança Internacional, aproteção dos Movimentos Sociais e a construção da Democracia na conquista da PazMundial. 2011.- PÓS-GRADUAÇÃO - Especialista em Geopolítica e Relações Internacionais, noCentro Universitário Claretiano; TCC, tese com o tema Estudos Estratégicos, Geopolíticos,Diplomáticos e de Inteligência ; um paradigma aplicado a política de inteligência, segurança edefesa na geopolítica mundial. 2012.- PÓS-GRADUAÇÃO: Especialista em Direito Internacional, Universidade Gama Filho/RJ; TCC, tese com o tema Criação da OTAS – Organização do Tratado do Atlântico Sul ,como instrumento de dissuasão para a Segurança da América Latina, Caribe, Antilhas eÁfrica. 2013.- PÓS-GRADUAÇÃO - Especialista em Economia Internacional na FaculdadeInternacional Signorelli; TCC, tese com o tema Economias Autogestionárias e Alternativas - AEconomia Criativa, Solidária, Comunitária, Verde, Sustentável, Feminista e de Francisco eClara nos países dos BRICS, com inclusão do Irã, Turquia, Indonésia e México (nos BRICS)para o combate à miséria e extinção da fome no mundo. 2020;- PÓS-GRADUAÇÃO - Especialização em Teologia Política e História das Religiões,na Faculdade Futura; TCC, tese com o tema A Teologia Política e os fundamentos teóricosdas práxis religiosa e ideológica no processo de formação revolucionária do militante de basee de direção . 2022.Cursos de Extensão, Capacitação e Atualização realizados nas áreas de :- Estudos Estratégicos e Segurança Internacional ...................... UFF- Estudos Estratégicos e Defesa Nacional................................... SAE/PR- Inteligência, Segurança e Contraterrorismo ............................. ILB/SFPDL 147/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 147/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124926)pg.2- Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável…................... UNIPOP- Cultura Ideológica e Ativismo Político ...............................….... UNIPOP- Movimentos Sociais e Participação Política......................…....... MPS/FJM- Direitos Humanos e Cidadania..................................…............ CDH/PI- Direitos Humanos e Globalização............................................. IAP/PPS/PI- Direito Internacional – História e Princípios...............…............. INDERI- Geopolítica e Planejamento Estratégico.....................…............ INDERI- Política Internacional e Estudos Estratégicos............................ INDERI- Relações Internacionais e Comercio Exterior..............…............ INDERI- Inteligência Estratégica e Segurança Institucional .................... INDERI- Economia Política .......................................................…......... ESF/MECEscritor e autor dos seguintes livros e obras :- História da Democracia – Da Utopia Revolucionária a Revolução da Utopia;- Geopolítica – Estratégia – Inteligência e Diplomacia – Estigmas e Paradigmas;- História das Lutas Populares – Da Pré-História às Redes Sociais;- Movimento Estudantil e Juventude Revolucionária;- Inteligência Estratégica e Segurança Cidadã;- Mulher, Amor e Revolução;- Teses da Primavera - Autorreforma ou Revolução;- Federalismo e Paradiplomacia (no prelo);- Economia Política Internacional e Desenvolvimento Econômico Autogestionário (noprelo);- Dos Teólogos da Revolução a uma Teologia Política (no prelo);- Princípios e Estratégias da Luta Política;- CHE: O guerrilheiro heroico;- Khadafy e a Revolução;E mais de 100 ensaios e artigos com edição de mais de 30 livros para cursos deformação política, dentre esses o Curso de Pós Graduação de Teoria, Filosofia e EconomiaMarxista com os seguintes livros editados:- Dicionário de Filosofia Política;- Teoria Marxista do Estado, da Sociedade, do Partido e da Revolução;- Teoria Marxista da Natureza, da História, do Direito, da Ética e da Moral e da Lutade Classes;- Teoria Marxista do Capitalismo, do Socialismo e do Comunismo;- Teoria Marxista da Economia;E mais dois outros livros para cursos de formação política do mesmo nome:- Ética, Moral e Disciplina Revolucionária;- Formação Política, Cultura Ideológica, Educação Popular e Ativismo Partidário.Professor universitário habilitado a lecionar ou já lecionou as seguintes disciplinas:Áreas de História, Filosofia, Política e Sociologia :- História dos Movimentos Sociais e Partidos Políticos;PDL 147/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 147/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124926)pg.3- História das Lutas Sociais e das Revoluções;- Movimentos Sociais, Poder Popular, Cidadania e Participação;- História Política Contemporânea;- Movimentos Sociais, Educação Popular e Participação Social;- História Política do Brasil Contemporâneo;- História do Marxismo;- Teoria Política e Filosofia Marxista;- História das Religiões e Teologia Política; Áreas da Geopolítica, Inteligência,Estratégia, Segurança, Defesa e Política Internacional;- Inteligência, Defesa e Segurança;- Estudos de Inteligência e Contrainteligência;- Inteligência Estratégica e Segurança de Estado;- Inteligência Cidadã, Segurança Pública e Segurança Nacional;- Geopolítica e Estudos Estratégicos;- Defesa Nacional e Segurança Internacional;- Relações Internacionais e Diplomacia Política.Áreas de Economia- História Geral da Economia;- História do Pensamento Econômico;- Diplomacia Econômica;- Economias Autogestionárias;- Economia Política- Economia Internacional;- Economia Marxista;- Paradiplomacia Política e Desenvolvimento Econômico.Áreas do Direito- Direito Internacional;- Direito Constitucional;- Direito Agrário e Legislação Fundiária.Com esse quadro de sua atuação em prol da sociedade, creio que o advogado eprofessor Acilino José Ribeiro de Almeida se faz merecedor do título aqui proposto, razão porque peço a aprovação dos ilustres pares.Sala das Sessões, 17 de junho de 2024.RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)PDL 147/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 147/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124926)pg.4Distrital, em 17/06/2024, às 08:48:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124926 , Código CRC: 20480d2bPDL 147/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 147/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124926)pg.5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Vice PresidênciaPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)Concede o título de cidadãohonorário de Brasília ao professor epoeta José Luiz do NascimentoSóter.A CÂMARALEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao professor e poetaJosé Luiz do Nascimento Sóter.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOJosé Luiz do Nascimento Sóter é natural de Catalão-GO, onde nasceu em 1953. Temcinco filhos de seu casamento com Rosecléia Bessegatto Pogere, todos brasilienses: TarsilaAlmeida y Sóter, Cecilia Almeida y Sóter, Frederico Almeida y Sóter, com Natasha Santos deAlmeida e João Pedro Pogere Sóter e Vicenzo Bessegatto Pogere Sóter.Começou sua relação com Brasília ainda durante a construção. Seu pai Saul SóterLuiz veio para cá para trabalhar como motorista de caminhão caçamba, no transporte dematéria para a construção da BR 040, em 1959/60.Voltou a viver na cidade, com sua mãe Nair do Nascimento Pereira, em 1967/68, emTaguatinga Norte.Em 1973 estudou por um mês no Colégio Elefante Branco, quando se transferiu paraestudar em Goiânia-GOEm 1977, formado em Licenciatura em Técnicas Agrícolas, na UFGO, veiodefinitivamente para Brasília, quando passou no concurso da Fundação Educacional,assumindo como professor de PAE, em março de 1978.Nesse período iniciou suas atividades como poeta editor da Geração Mimeógrafo,com a Sóter Edições Mimeográficas – SEMIM; no Movimento Sindical, filiando-se àAssociação Profissional de Professores e participou da mobilização para a criação do SINPRO/DF, cuja carta sindical saiu em fevereiro de 1979, coincidindo com a grande greve daeducação pública, que colocou mais de 10 mil professores e professoras sobre o CongressoNacional, tendo participado do Comando Regional de Greve do Plano Piloto e do ComandoGeral de Greve.Depois, foi dirigente do SINPRO/DF e mais tarde Secretário-Geral do Sindicato dosEscritores do DF.Em consequência de sua militância e atuação no movimento poético libertário dacidade, foi intimado pelo DOPS e posteriormente sumariamente demitido da FundaçãoEducacional, passando a atuar apenas nos movimentos cultural, ecológico e poético.Criou vários projetos de democratização de acesso às artes, como O Quadro àQuadra , de artes plásticas nos saguões de escolas públicas; Projeto Doze e Trinta , comespetáculos na hora do almoço no Setor Comercial Sul; coordenou a Campanha dePopularização do Teatro e dirigiu a Associação de Produtores de Artes Cênicas; produziuPDL 148/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 148/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124924)pg.1inúmeros espetáculos de teatro, música e dança e publicou dezenas de livros do poetariadocandango.No movimento ecológico, participou de várias ações em defesa do meio ambiente emanteve contatos com Chico Mendes em vários momentos. Participou também da criação doprimeiro Comitê Chico Mendes, 2 dias após o seu assassinato, para denunciarinternacionalmente os crimes ambientais e contra ambientalistas no Brasil.Promoveu concertos em comemoração ao Dia Internacional da Terra, na condição deSecretário Executivo do Dia Internacional da Terra.Exerceu o cargo de conselheiro no Conselho de Cultura do DF e no ConselhoNacional de Educação em Direitos Humanos.Na democratização da comunicação, participou da criação da Associação Brasileirade Radiodifusão Comunitária – ABRAÇO e participou da sua direção em várias funções de1996 a 2015, período em que promoveu 8 congressos nacionais de rádios comunitárias eajudou a organizar emissoras de Radcom em 25 estados e no DF, promovendo seminários,cursos e oficinas de capacitação para radialistas comunitários em todo o país.Em 1996, criou o primeiro estatuto de rádio comunitária ao articular a fundação doque seria o protótipo do conceito de comunicação comunitária e democrática, que foi a Rádio98.5 FM, atual Rádio Esplanada FM.Em 1998, foi anistiado e retornou à educação pública, aposentando-se em 2012.Lançou 19 livros de poesia de sua autoria; rearticulou a editora como SEMIM Ediçõese continua publicando livros de poetas de Brasília, além dos seus próprios.Por fim, participou da geração de artistas pós-adolescentes que participaram do inícioda construção de uma identidade cultural brasiliense.Com bases nesses elementos que evidenciam sua atuação em prol da sociedade,creio que o poeta José Luiz do Nascimento Sóter se faz merecedor do título aqui proposto,razão por que peço a aprovação dos ilustres pares.Sala das Sessões, 17 de junho de 2024.RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 08:46:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124924 , Código CRC: e2c6c3fbPDL 148/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 148/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124924)pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Pedido de retirada de tramitação doProjeto de Lei 1133/2024 que altera aLei nº 1.254, de 8 de novembro de1996, que “Dispõe quanto aoImposto sobre Operações Relativasà Circulação de Mercadorias e sobrePrestações de Serviços deTransporte Interestadual eIntermunicipal e de Comunicação –ICMS e dá outras providências”.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa, a retirada detramitação do Projeto de Lei 1133/2024 que altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,que “Dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias esobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação– ICMS e dá outras providências”.JUSTIFICAÇÃOO pedido de retirada de tramitação da proposição se justifica em razão danecessidade de reavaliação da matéria.Sala das Sessões, …WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brREQ 1458/2024 - Requerimento - 1458/2024 - Deputado Wellington Luiz - (124707) pg.1Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:54:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124707 , Código CRC: a3307ac2REQ 1458/2024 - Requerimento - 1458/2024 - Deputado Wellington Luiz - (124707) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03REQUERIMENTO Nº, DE 2024REQUERIMENTO Nº, DE 2024( Da Sra. Deputada Jaqueline Silva )Requer a realização de SessãoSolene em comemoração ao Dia doCapoeirista a ser celebrado em 02de agosto de 2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene para celebração do Dia do Capoeirista, arealizar-se no dia 2 de agosto de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente Requerimento tem por finalidade a realização de Sessão Solene, emcomemoração ao Dia do Capoeirista.O Dia do Capoeirista foi instituído no calendário comemorativo do Distrito Federal pelaLei nº 2.976, de 10 de maio de 2002, alterada pela Lei nº 6.694, de 19 de outubro de 2020, aser comemorando, anualmente, em 03 de agosto.A capoeira é reconhecida como um patrimônio cultural imaterial brasileiro, de acordocom o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão vinculado aoMinistério da Cultura. N o Brasil, surgiu entre afro-brasileiros escravizados, em meados doséculo XVII.A luta foi proibida até 1937, mas nunca deixou de ser praticada. No século 20 passoua ser considerada um esporte e em 1992 a Confederação Brasileira de Capoeira foi fundada.Por fim, a capoeira reúne diferentes tipos de elementos do campo da musicalidade,luta, religiosidade, dança e costumes.Desta feita, por se tratar de matéria de interesse social, de desporto elazer, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Requerimento, destacando aimportância da temática para o Distrito Federal.Sala das Sessões, em …JAQUELINE SILVADeputada DistritalREQ 1459/2024 - Requerimento - 1459/2024 - Deputada Jaqueline Silva, Deputado Iolando, Dpegp.1utada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro - (124745)Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 15:24:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 15:45:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 15:55:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 12:15:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124745 , Código CRC: 2a1ca2d4REQ 1459/2024 - Requerimento - 1459/2024 - Deputada Jaqueline Silva, Deputado Iolando, Dpegp.2utada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro - (124745)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Requer a retirada de tramitação e oarquivamento da Indicação nº 5296/2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a retirada de tramitação da referida Indicação.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento justifica-se em razão de erro ao preencher a referênciacomo indicação, ao invés de moção, no PLE.Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada da proposição detramitação e arquivamento.Sala das Sessões, …DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 16:36:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124868 , Código CRC: 74ad93bbREQ 1460/2024 - Requerimento - 1460/2024 - Deputado Iolando - (124868) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Solicito a Secretaria de Estado deAdministração Penitenciária doDistrito Federal informações quantoao procedimento administrativo quevisa apurar o caso de agressão porpoliciais na Penitenciaria da Papuda,alegado por Lucas Costa, presopelos atos do dia 8 de janeiro de2023 .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art.15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa,informações à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federalinformações quanto ao procedimento administrativo que visa apurar o caso de agressão porpoliciais na Penitenciaria da Papuda, alegado por Lucas Costa Brasileiro, preso pelos atos dodia 8 de janeiro de 2023.JUSTIFICAÇÃODiante das recentes denúncias de agressões sofridas pelo detento Lucas CostaBrasileiro é de suma importância que esta Casa tome providências para apurar os fatos egarantir a transparência no tratamento dispensado aos presos no sistema penitenciário doDistrito Federal.A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE-DF) já iniciouum processo para investigar as alegações de agressões, e solicitou exames do detento noInstituto Médico Legal (IML) para confirmar se houve realmente violência física. É fundamentalque esta investigação seja conduzida com a máxima seriedade e rigor, assegurando aintegridade física e moral dos detentos, conforme os princípios constitucionais e os direitoshumanos.Considerando o relevante interesse público e o dever desta Casa em zelar pelafiscalização dos atos do Poder Executivo, a aprovação deste requerimento é imprescindível. Aobtenção das informações detalhadas sobre as denúncias de agressão, bem como asmedidas adotadas pela SEAPE-DF, permitirá uma atuação mais efetiva e informada dosparlamentares no cumprimento de suas funções.Portanto, conclamo os nobres pares para a aprovação deste requerimento, reforçandonosso compromisso com a ética, a transparência e a defesa dos direitos humanos.REQ 1461/2024 - Requerimento - 1461/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124957) pg.1Sala das Sessões, …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 11:37:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124957 , Código CRC: c9d36d41REQ 1461/2024 - Requerimento - 1461/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124957) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado João Cardoso)Requer a realização de AudiênciaPública, a realizar-se no dia 27 deagosto de 2024, às 19h, no Plenáriodesta Casa de Leis, para debatersobre as condições dos EducadoresSociais Voluntários no ambiente detrabalho. .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 27 de agosto de 2024,às 19h, no Plenário desta Casa de Leis, para debater sobre as condições dos EducadoresSociais Voluntários no ambiente de trabalho.JUSTIFICAÇÃOA realização desta Audiência Pública tem como objetivo central debater e analisar ascondições de trabalho dos Educadores Sociais Voluntários (ESV). Esses profissionaisdesempenham um papel essencial no ambiente escolar, contribuindo significativamente paraa educação em tempo integral nas escolas públicas da Secretaria de Educação do DistritoFederal.O Educador Social Voluntário auxilia nas escolas sob orientação das equipesgestoras cumprindo com responsabilidade, pontualidade e suas obrigações junto aoPrograma.Diante da importância e do impacto positivo desse programa, torna-se fundamentaldiscutir e buscar melhorias nas condições de trabalho dos Educadores Sociais Voluntários. Avalorização desses profissionais é crucial para garantir a continuidade e a qualidade dosuporte educacional oferecido nas escolas públicas.Portanto, a realização desta audiência pública é um instrumento vital para promover avalorização e o reconhecimento dos Educadores Sociais Voluntários. Assim, solicito aosnobres deputados o apoio e a aprovação deste requerimento, reconhecendo a importânciadesta iniciativa para o fortalecimento da educação em nosso Distrito Federal.Sala das Sessões, …REQ 1462/2024 - Requerimento - 1462/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (12p4g9.179)DEPUTADO JOÃO CARDOSOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 12:33:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124979 , Código CRC: 65f9f435REQ 1462/2024 - Requerimento - 1462/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (12p4g9.279)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações ao Instituto deGestão Estratégica de Saúde doDistrito Federal acerca deequipamentos necessários pararealização de cirurgias no Hospitalde Base.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal asseguintes informações:a) Quantos neuroscóspios possui o Hospital de Base? Todos estão emfuncionamento?b) Caso não estejam, já há um processo iniciado para a sua manutenção? Háprevisão de conserto?c) Quantas cirurgias não são realizadas caso o referido aparelho não esteja emcondições de uso?JUSTIFICAÇÃOServe o presente requerimento para a obtenção de informações acerca deequipamentos de saúde no Hospital de Base, especialmente do neuroscópio. Com efeito,tenho recebido em meu gabinete uma série de questionamentos acerca do referidoequipamento, que não estaria funcionando e, por consequência, estaria atrapalhando arealização de cirurgias naquele hospital.Assim, para que se possa exercer a atividade de fiscalização que é inerente aoparlamentar e para verificar a real situação do equipamento, inclusive para que se possasugerir soluções para eventuais problemas, é que tais informações se fazem extremamentenecessárias, razão pela qual peço aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, .REQ 1463/2024 - Requerimento - 1463/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125033) pg.1DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 10:54:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125033 , Código CRC: 46101995REQ 1463/2024 - Requerimento - 1463/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125033) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações à Secretaria deEstado de Saúde acerca do Trabalhopor Período Definido realizado noHospital Regional de Taguatinga.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintesinformações:a) Como tem sido a concessão de TPD no âmbito do Hospital Regional deTaguatinga?b) A concessão tem sido suficiente para fazer frente à demanda da unidade?c) Quais são os critérios utilizados para a concessão do TPD para a áreaadministrativa e para a área de assistência?d) Como é feito o controle da realização do TPD? Houve alguma investigação naunidade por eventual descumprimento das regras?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por objeto obter informações junto à Secretaria deEstado de Saúde acerca do Trabalho por período definido - TPD no âmbito do HospitalRegional de Taguatinga.Com efeito, recebi demanda no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais acerca dotema e, em razão da competência atribuída aos parlamentares, sobretudo de fiscalização,peço que sejam encaminhadas as informações requeridas, que permitirão, inclusive, quesejam feitas sugestões de ajustes, caso se verifique a necessidade.Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOREQ 1464/2024 - Requerimento - 1464/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125036) pg.1PSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 11:07:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125036 , Código CRC: 3c06dcc5REQ 1464/2024 - Requerimento - 1464/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125036) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Requer a realização de SessãoSolene no dia 26 de junho de 2024,às 9h 30min , a ser realizada naEscola Técnica de Brazlândia emcomemoração ao 91º aniversário deBrazlandia. .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 26 de junho de 2024, às 9h 30min , aser realizada na Escola Técnica de Brazlândia em comemoração ao 91º aniversário deBrazlandia.JUSTIFICAÇÃOBrazlândia, uma cidade encantadora e cheia de história, está prestes a celebrar seu91º aniversário. Este marco merece uma sessão solene para honrar a cidade e seushabitantes. A realização de uma sessão solene é importante por várias razões. Primeiro, elapermite o reconhecimento da história e cultura ricas da cidade que são partes integrantes desua identidade. Além disso, é uma oportunidade para homenagear os cidadãos de Brazlândiaque são o coração da cidade e que contribuíram para o seu crescimento e desenvolvimento.A realização de uma sessão solene pode também trazer atenção para Brazlândia,potencialmente atraindo mais turismo e investimento para a cidade e ajudando em seudesenvolvimento contínuo. Além disso, seria uma oportunidade para a comunidade se reunire celebrar seu amor e orgulho por Brazlândia, fortalecendo os laços comunitários e o espíritode unidade.Finalmente, a sessão solene pode servir como uma oportunidade educacional para asgerações mais jovens aprenderem mais sobre a história e a cultura de Brazlândia, inspirando-as a contribuir para o futuro da cidade. Portanto, a realização de uma sessão solene paracomemorar o 91º aniversário de Brazlândia é essencial, não apenas como um ato decelebração, mas também como um meio de preservar e promover a rica herança da cidade.Sala das Sessões, …REQ 1465/2024 - Requerimento - 1465/2024 - Deputado Iolando, Deputado Thiago Manzoni, pDge.p1utado Hermeto - (125053)DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 13:03:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 13:07:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 13:10:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125053 , Código CRC: 214eabd7REQ 1465/2024 - Requerimento - 1465/2024 - Deputado Iolando, Deputado Thiago Manzoni, pDge.p2utado Hermeto - (125053)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05MOÇÃO Nº, DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Reconhece e apresenta votos delouvor aos vigilantes e porteiros,que desempenham funçõesessenciais na proteção e segurançade edifícios, estabelecimentoscomerciais, condomínios e demaisambientes, zelando pela integridadefísica e patrimonial de todos osfrequentadores.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para apresentar votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenhamfunções essenciais na proteção e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais,condomínios e demais ambientes, zelando pela integridade física e patrimonial de todos osfrequentadores.1. Adelson da Silva Brito2. Alessandro Holanda Fernandes3. Azelio Lopes Sales4. Bruno da Silva Brito5. Carlos Eduardo da Silva Carvalho6. Carlos Rogério da Silva Oliveira7. EdiCarlos da Silva Brito8. Edison Miranda de Carvalho9. Edvaldo Santiago10. Egne Cardoso GonçAlves11. Elza Holanda12. Emerson Rafael Santos13. Emilly Araujo Gregório14. Francisco Marques de Oliveira15. Francisco Vanderlei da Silva16. Franscisco Elissandro Oliveira17. Ilsa Silva Oliveira18.MO 855/2024 - Moção - 855/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (124762) pg.118. Instrutor Marcio da Silva Melo19. Instrutor Wilson Rodrigues Silva20. Jane Sônia Inácio Severino21. TJosé Pereira de Araújo22. Juliano Rodrigues Silva23. Júlio Martins Rodrigues24. Júlio Santos Barbosa25. Luciano Laurindo dos Santos26. Luciano Ribeiro de Macedo27. Luis Carlos da Silva Carvalho28. Maria José Gomes Bezerra29. Mary Hellen Alves de Paiva30. Micéia Santos Ferreira31. Mmariana Tejo Souto32. Paulo Junior dos Santos33. Ricardo da Silva Rodrigues34. Roselina Campos Santos35. Rosemilto Junior Queiroz36. Valdecir Santiago37. Waliton Rodrigues de MelJUSTIFICAÇÃOA presente Moção de Louvor visa manifestar publicamente louvor aos vigilantes eporteiros, em reconhecimento ao excelente desempenho de suas funções, bem como peladedicação, profissionalismo e comprometimento na garantia da segurança e bem-estar detodos.Os vigilantes e porteiros desempenham funções essenciais na proteção e segurançade edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pelaintegridade física e patrimonial de todos os frequentadores;Além de suas funções de segurança, os vigilantes e porteiros também exercem papelfundamental no atendimento e orientação ao público, contribuindo para a manutenção daordem e do bom funcionamento dos espaços sob sua responsabilidade;Sendo assim, submeto esta moção à apreciação desta Casa, para que esta Casa deLeis possa reconhecer e honrar o compromisso e contribuição dos vigilantes e porteiros emserviço a favor da nossa população.Sala das Sessões, …DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 18:15:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.MO 855/2024 - Moção - 855/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (124762) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124762 , Código CRC: fcabc052MO 855/2024 - Moção - 855/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (124762) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Robério Negreiros)Parabeniza e manifesta votos delouvor à autistas e aqueles queapoiam a causa da pessoa comautismo.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação daCâmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, paraparabenizar e manifestar votos de louvor à autistas e aqueles que apoiam a causa da pessoacom autismo.Serão homenageadas as pessoas abaixo relacionadas:ADRIANA PIVATOALINE CAMPOSEDILSON BARBOSAFERNANDO COTTAFLÁVIO PEREIRA DOS SANTOSGUILHERME DE OLIVEIRA MARTINS MENDESJOILSON SILVAJOSÉ TEÓGENES ABREULARISSA ARGENTOLAURA ANJOSLEANDRO CORREA MACHADOLUANA FREITASNEYLLIANE DOS SANTOS MAGALHÃESPEDRO LUCAS COSTA E LOPESRAPHAEL SAMPAIORUBENS BACELLARVALDELISA ALVES FALEIROMO 856/2024 - Requerimento - 856/2024 - Deputado Robério Negreiros - (124748) pg.1VANESSA FÉLIXJUSTIFICATIVAA presente proposição, visa prestar homenagem e reconhecer todas as pessoasautistas e aquelas que com dedicação, empenho e amor, trabalham em prol da causa doautismo, promovendo um ambiente inclusivo e acolhedor.Considerando que o autismo é uma condição que afeta milhões de pessoas em todoo mundo, a promoção de ações que visem a inclusão, o respeito e a valorização das pessoasautistas torna-se bastante oportuna.A conscientização sobre o autismo é fundamental para combater o preconceito e adiscriminação, promovendo uma sociedade mais justa e igualitária.Manifestamos nosso profundo agradecimento e reconhecimento pelo papel essencialque essas pessoas desempenham na construção de uma sociedade mais consciente, justa einclusiva.Que esta homenagem sirva como incentivo para que continuem suas importantescontribuições, inspirando outros a se envolverem na defesa e promoção dos direitos daspessoas autistas.Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, em de junho de 2024.DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPSD/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 09:44:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124748 , Código CRC: 56724cb3MO 856/2024 - Requerimento - 856/2024 - Deputado Robério Negreiros - (124748) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Roosevelt)Parabeniza e manifesta votos delouvor aos militares SD MAYCONALVES DOS SANTOS do CBMDF,Mat.: 1761284 e SD HERISSONRODRIGO MELO NASCIMENTO doPMGO, Mat.:37330, pelo ato debravura praticado ao salvarem umcidadão que pretendia tirar a própriavida.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor aos militares SD MAYCON ALVESDOS SANTOS do CBMDF, Mat.: 1761284 e SD HERISSON RODRIGO MELO NASCIMENTOdo PMGO, Mat.:37330, pelo ato de bravura praticado ao salvarem um cidadão que pretendiatirar a própria vida.JUSTIFICAÇÃONo dia 26 de maio de 2024, por volta das 17h50, uma equipe policial foi acionada viaCOPOM sobre um indivíduo que havia pulado da passarela do Jardim Ingá, em Luziânia(GO), Entorno do DF. Ao chegarem ao local, os policiais militares do estado de Goiásencontraram o jovem de 23 anos ainda no parapeito da passarela, com a clara intenção de sejogar.O Soldado Maycon do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que estava defolga e passava pelo local, observou que o jovem estaria em atitudes estranhas e ameaçavase jogar, dizendo que não queria mais viver e sendo agressivo com qualquer pessoa quechegasse perto.O jovem manteve diálogo com o Soldado Maycon, juntamente com o SoldadoHerisson e após uma longa conversa, os militares agarraram o jovem pela camisa econseguiram, com a ajuda de funcionários da oficina Via 040, retirá-lo do local de risco eencaminhá-lo para receber o apoio necessário na UPA do Jardim Ingá, ficando com umaequipe à disposição da unidade.O fato ganhou repercussão, tendo sido noticiado na mídia local, conforme link eregistro jornalístico. [1]MO 857/2024 - Moção - 857/2024 - Deputado Roosevelt - (123429) pg.1Com a forma ímpar que os militares atuaram, esta Casa Legislativa não poderiaabdicar ao dever de enaltecer e estimular condutas como as que eles praticaram, visto que opoder público tem um só norte, servir à sociedade.Nesse sentido, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhanteprofissional que cumpriu o juramento que fez ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar doDistrito Federal : "Ao ingressar no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, prometo regularminha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades aque estiver subordinado e dedicar-me inteiramente aos serviços profissionais e à segurançada comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida".Do mesmo modo, entendo que esta casa também tem o dever de reconhecer essebrilhante militar que cumpriu o juramento que fez a o ingressar na Polícia Militar do Estado deGoiás: "A o ingressar na Polícia Militar do Estado de Goiás prometo regular a minha condutapelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiversubordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial- militar, à manutenção da ordempública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida "Por todo o exposto este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar doDistrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolve a profissãodo servidor de segurança pública, bem como o comprometimento dos profissionais emexercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em proporção ao reconhecimentodo ato de bravura aos militares SD MAYCON ALVES DOS SANTOS, Mat.: 1761284, doCorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e o SD HERISSON RODRIGO MELONASCIMENTO, Mat.:37330 da Polícia Militar do Goiás .Sala das Sessões, em …DEPUTADO ROOSEVELTPL-DF[1]https://radarvalparaisonews.com.br/na-folga-bombeiro-do-df-ajuda-salvar-vida-de-jovem-em-passarela-no-entorno/Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 13/06/2024, às 14:40:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 123429 , Código CRC: 4a4b0646MO 857/2024 - Moção - 857/2024 - Deputado Roosevelt - (123429) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Parabeniza e manifesta votos delouvor e aplausos à Senhora Marlida Cunha e Castro pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresa aprovação desta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos àSenhora Marli da Cunha e Castro pelos relevantes serviços prestados à população do DistritoFederal.JUSTIFICAÇÃOÉ com grande prazer e profunda gratidão que gostaríamos de homenagear àSenhora Marli da Cunha e Castro que ao longo dos anos, dedicou tempo, esforço e recursospara o desenvolvimento da região rural de Alexandre Gusmão.Com sua visão, compromisso e trabalho árduo, essa mulher, juntamentecom organizações, transformaram o que era uma vez uma região rural subdesenvolvida emuma comunidade próspera e sustentável.Ela entendeu a importância do desenvolvimento rural para a economia e a sociedadecomo um todo, e trabalhou incansavelmente para melhorar a qualidade de vida dos residentesrurais.A homenageada se empenhou no fortalecimento do desenvolvimento sustentável eincentivou a inovação e o empreendedorismo.Sua contribuição para o desenvolvimento da região rural de Alexandre Gusmão éimensurável e continuará a beneficiar as gerações futuras. Ela é uma verdadeira heroína e umexemplo para todos nós.Por isso, em nome de todos os habitantes de Alexandre Gusmão, expressamos nossamais profunda gratidão e respeito. Que suas realizações inspirem outros a seguir seus passose continuar seu legado de serviço à nossa comunidade.MO 858/2024 - Moção - 858/2024 - Deputado Iolando - (124875) pg.1Sala das Sessões, …DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 16:48:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124875 , Código CRC: 08ac57deMO 858/2024 - Moção - 858/2024 - Deputado Iolando - (124875) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Robério Negreiros)Reconhece e apresenta votos delouvor aos vigilantes JOSÉ ADÃODIAS CORREIA e GEISON FONSECADOS SANTOS, pelo ato de bravuracontra furto de combustível, nafábrica de cimento Ciplan.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor estaMoção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos vigilantes JOSÉ ADÃO DIASCORREIA e GEISON FONSECA DOS SANTOS, pelo ato de bravura contra furto decombustível, na fábrica de cimento Ciplan.JUSTIFICAÇÃONo dia 08/05/2024, por volta das 18h20, o vigilante José Adão Dias Correia,matrícula 23916 e o vigilante Geison Fonseca Dos Santos, matrícula 23915 , estavamfazendo rondas na área interna da fábrica de cimento, CIPLAN, localizada na RegiãoAdministrativa da Fercal, quando depararam com três indivíduos portando seis galões de 20litros de combustível e uma mangueira de aproximadamente 1,5 metros.Ao se aproximarem dos delinquentes, ligaram as lanternas e pediram para que elesse deitassem no chão, porém os suspeitos reagiram com disparos de arma de fogo emdireção aos vigilantes, que de imediato revidaram a injusta agressão com três disparos emcada arma. Conseguiram identificar que um dos três indivíduos foi alvejado na perna eimobilizado, os demais integrantes embrearam na mata e se evadiram do local.Após o ocorrido, os vigilantes entraram em contato com a empresa de origem,Brasfort, onde foi encaminhado imediatamente o supervisor para a Ciplan, e logo, foi acionadaa Polícia Militar GTOP, que chegou ao local do fato e conduziu os vigilantes para prestarem odepoimento, juntamente, com suspeito para a 13ª Delegacia de Polícia de Sobradinho. Osuspeito foi atendido pela equipe do Samu e posteriormente prestou seu testemunho dosfatos ocorridos.Por todo o exposto, entendo que esta Casa tem o dever de reconhecer essesbrilhantes profissionais que cumpriram seu dever de zelar pela integridade física e materialde pessoas, empresas, eventos ou até instituições.MO 859/2024 - Moção - 859/2024 - Deputado Robério Negreiros - (124852) pg.1Sendo assim, c onclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,confirmando nobreza da atuação dos bravos vigilantes que serviram com maestria e honra oserviço prestado.Sala das Sessões, em de junho de 2024.DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPSD/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 16:49:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124852 , Código CRC: 1729633dMO 859/2024 - Moção - 859/2024 - Deputado Robério Negreiros - (124852) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Manifesta Moção de Louvor eaplausos ao Samuel Henrique,também conhecido como "Samuka",jovem deficiente que encanta emshow de talentos nos EstadosUnidos da América - EUA.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho nobres pares, aconcessão de Moção de Louvor e Aplausos ao Jovem deficiente que encanta em show detalentos nos Estados Unidos da América - EUA.JUSTIFICAÇÃOSamuel HenVimos por meio desta manifestar nossa mais sincera e profunda admiração ao jovemSamuel Henrique, também conhecido como "Samuka".Samuel Henrique, oriundo do Recanto das Emas, Distrito Federal, Brasil, conquistouos holofotes internacionais ao participar do programa America’s Got Talent, nos EstadosUnidos. Sua notável apresentação de dança break, mesmo enfrentando o desafio de terapenas uma perna, foi não apenas uma demonstração de habilidade excepcional, mastambém um testemunho inspirador de superação e determinação.Samuel passou para a próxima fase do programa após receber um “sim” dosjurados. E, Sob elogios de Simon Cowell, que em suas palavras, o jovem merece mais que anota máxima, dando-lhe uma nota 12 pelo seu talento e por ser uma pessoa inspiradora.Aos 13 anos, Samuel enfrentou uma batalha contra o câncer, que resultou naamputação de sua perna direita. Longe de se deter diante desse obstáculo, ele transformousua deficiência em força, perseverança e arte. Sua trajetória não apenas emocionou a plateiae os jurados, mas também nos lembrou do poder transformador do espírito humano.Além de seu talento inegável, Samuka demonstrou uma nobreza de caráter aoexpressar seu desejo de vencer no programa para presentear sua mãe com uma casa e paraajudar outras pessoas que enfrentam desafios semelhantes ao que ele superou.Neste sentido, reconhecemos e louvamos não apenas sua habilidade artísticaexcepcional, mas também seu exemplo de generosidade e empatia para com aqueles queMO 860/2024 - Moção - 860/2024 - Deputado Iolando - (124920) pg.1lutam contra doenças graves. Samuel Henrique é, indiscutivelmente, uma fonte de inspiraçãonão só para a comunidade do Recanto das Emas e do Distrito Federal, mas para todos nósque acreditamos na capacidade de transformação e na força do espírito humano.Portanto, é com imenso orgulho que concedemos esta moção de louvor ao "Samuka",em reconhecimento do talento, coragem e compromisso em inspirar milhares de pessoas aoredor do mundo. Que sua jornada continue a iluminar caminhos e a abrir portas para novaspossibilidades.Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovaçãodesta importante proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 20:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124920 , Código CRC: fe4f7e29MO 860/2024 - Moção - 860/2024 - Deputado Iolando - (124920) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Manifesta Votos de Louvor aoPastor Benedito Augusto Domingosda Igreja Assembleia de DeusMadureira.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção de Louvor ao Pastor Benedito Augusto Domingos, da Igreja Assembleia de DeusMadureira.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear o Pastor Benedito Augusto Domingos, da Igreja Assembleia de Deus Madureira. , pelos relevanteserviços prestados a Nação Madureira e a população do Distrito Federal.Apresentamos esta moção de louvor em reconhecimento aos serviços exemplaresprestados pelo Pastor Benedito Augusto Domingos à comunidade e à igreja Assembleia deDeus Madureira.Pastor Benedito Augusto Domingos tem sido um líder espiritual incansável, dedicandosua vida ao serviço religioso e ao bem-estar da comunidade. Sua liderança inspiradora temsido fundamental para promover a fé, a esperança e o amor entre os fiéis, além de contribuirsignificativamente para o fortalecimento da comunidade local.Além de seu compromisso com a espiritualidade, o Pastor Benedito AugustoDomingos também se destaca por seu trabalho social e humanitário. Sua generosidade ecompaixão têm tocado inúmeras vidas, proporcionando assistência a pessoas em situação devulnerabilidade e promovendo ações de solidariedade que têm um impacto positivoduradouro.Dessa forma, solicito o apoio apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação destaproposição.Sala das Sessões, em …PASTOR DANIEL DE CASTROMO 861/2024 - Moção - 861/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124863) pg.1Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 11:37:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124863 , Código CRC: 5d914a33MO 861/2024 - Moção - 861/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124863) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, porocasião da Sessão Solene emhomenagem às mulheres quecuidam na saúde.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas, em razãodos serviços prestados à saúde do Distrito Federal, especialmente para as mulheres quecuidam:Maria do Socorro Nunes AguiarDaniela Lopes BalizaMichele Nunes do Amaral LopesJUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor àspessoas acima descritas, que prestam serviços de excelência na saúde e efetivamentecuidam.São mulheres que cuidam e fazem a diferença para a população local e que merecema homenagem feita pela Casa de Leis por ocasião da sessão solene que será realizada nopróximo dia 17 de junho de 2024, no Plenário desta Casa de Leis.Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essaspessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção .Sala das Sessões, em.MO 862/2024 - Moção - 862/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125032) pg.1DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 10:43:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125032 , Código CRC: ab80a6f9MO 862/2024 - Moção - 862/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125032) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado João Cardoso)Manifesta votos de louvor eparabeniza o CaminhoNeocatecumenal, Iniciação Cristã daIgreja Católica Apostólica Romana,pelos 50 anos de presença no Brasil,que serão celebrados no dia 14 dejulho de 2024, em Aparecida doNorte - SP.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresmanifestar votos de louvor e parabenizar, o Caminho Neocatecumenal, Iniciação Cristã daIgreja Católica Apostólica Romana, pelos 50 anos de presença no Brasil, que serãocelebrados no dia 14 de julho de 2024, em Aparecida do Norte - SP.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção de Louvor visa parabenizar o Caminho Neocatecumenal, IniciaçãoCristã da Igreja Católica Apostólica Romana, pelos 50 anos de presença no Brasil, que serãocelebrados no dia 14 de julho de 2024, em Aparecida do Norte - SP.O Caminho Neocatecumenal teve início em 1964, na favela de Palomeras Altas,periferia de Madri, Espanha, quando o pintor espanhol Francisco José Gomez Argüello Wirtz,Kiko, apesar da carreira promissora, viveu um período de crise existencial em quequestionava o sentido da vida. Após passar por uma experiência profunda de conversão,deixou tudo e apenas com um crucifixo, uma bíblia e um violão, foi viver na favela, entre osmais pobres, para que no sofrimento deles pudesse encontrar e contemplar a Jesus Cristo.Nesse processo, recebeu a inspiração da Virgem Maria: “Há que fazer comunidades cristãscomo a Sagrada Família de Nazaré, que vivam em humildade, simplicidade e louvor. O outroé Cristo”.Em Palomeras, Kiko conheceu a Serva de Deus Carmen Hernández. A pedido dospobres que ali viviam, Kiko e Carmen lhes anunciavam o Evangelho. Aqueles pobres davamuma ressonância diante da Palavra proclamada, manifestando os primeiros reflexos do amorde Deus na vida de todos, aparecendo os primeiros sinais de conversão. Assim, nasceu aprimeira comunidade fundamentada sobre o tripé “Palavra de Deus, Liturgia e Comunidade”.Com o passar do tempo e com o apoio do Arcebispo de Madri, na época, DomCasimiro Morcillo, esta primeira comunidade começou a celebrar em uma paróquia próxima,e, aos poucos, este itinerário de iniciação cristã se difundiu na Arquidiocese de Madri e emoutras dioceses espanholas.MO 863/2024 - Moção - 863/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (125037) pg.1Em 1968, convidados e apoiados por Dom Dino Torreggiani, Kiko e Carmenchegaram a Roma, e se estabeleceram na favela do Borghetto Latino. Com o consentimentodo Cardeal Ângelo Dell’Acqua, então Vigário Geral de Sua Santidade para a cidade de Roma,teve início a primeira catequização na Paróquia de Nossa Senhora do Santíssimo Sacramentoe Santos Mártires Canadenses. A partir destas comunidades, o Caminho Neocatecumenal sedifundiu em dioceses de todo o mundo. Em 1971, o presbítero italiano Mário Pezzi,missionário comboniano, com a permissão de seus superiores, incorporou-se à equipe comKiko e Carmen.As primeiras comunidades neocatecumenais no Brasil se formaram em 1974 nadiocese de Umuarama, PR. Rapidamente, passou ao estado de São Paulo e bispos epresbíteros de outras dioceses passaram a pedir o Caminho Neocatecumenal.Hoje está presente em mais de 100 dioceses com mais de 1.800 comunidadesespalhadas em quase todos os estados.O Caminho Neocatecumenal é um itinerário de formação católica para adultos queestá a serviço dos Bispos como uma das modalidades da realização da iniciação cristã e daeducação permanente à fé. Este itinerário de redescobrimento do Batismo, similar ao quefaziam os primeiros cristãos antes de serem batizados, realiza-se normalmente nasparóquias, vivido em comunidades constituídas por pessoas de diversas idades e condiçãosocial que, gradualmente, vão sendo levadas a intimidade com Jesus Cristo e a se tornaremtestemunhas da Boa Nova do Salvador.A formação dessas pessoas em comunidades concebe cidadãos de bem, conscientesde seus direitos e deveres e promotores da paz e da justiça.Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem votos de louvor eparabenizarem o Caminho Neocatecumenal, Iniciação Cristã da Igreja Católica ApostólicaRomana, pelos 50 anos de presença no Brasil, que serão celebrados no dia 14 de julho de2024, em Aparecida do Norte - SP, pelos relevantes serviços prestados para a sociedade doBrasil e do Distrito Federal.Sala das Sessões, …DEPUTADO JOÃO CARDOSOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 18/06/2024, às 14:07:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125037 , Código CRC: 0fb2fdd3MO 863/2024 - Moção - 863/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (125037) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Roosevelt)Altera a Lei nº 5.691, 2 de agosto de2016, que dispõe sobre aregulamentação da prestação doServiço de Transporte IndividualPrivado de Passageiros Baseado emTecnologia de Comunicação emRede no Distrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O Capítulo III da Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, passa a vigoraracrescido da Seção IV e do art. 11-D, com a seguinte redação:Seção IVDo Monitoramento da Segurança dos VeículosArt. 11-D Os veículos de transporte individual de passageiros, deverão ser monitorados atravésde sistema eletrônico que possibilite sua localização, via GPS, imagens/vídeos do interior doveículo com câmeras com infravermelho que possibilitem imagens com pouca luz, controle,informações da viagem com telemetria e reconhecimento facial do motorista.§1º A Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF deverá credenciarempresas para realização dos serviços de monitoramento que trata este artigo, desde que nãosejam Empresas de Operação de Serviços de Transporte, ou suas coligadas, ou suascontroladas direta ou indiretamente.§2º As informações deverão ser enviadas para uma Central de Monitoramento, sobresponsabilidade da SEMOB/DF, via comunicação online, que será responsável pelomonitoramento, controle e ações relativas a cada uma das viagens realizadas.§3º A responsabilidade pela utilização e manutenção deste sistema e pelos equipamentosutilizados para este monitoramento no veículo de transporte individual de passageiros é doPrestador de Serviço que tenha o Certificado Anual de Autorização - CAA, emitido e em dia comsuas obrigações, o qual deverá contratar uma das Empresas de Monitoramento credenciadaspela SEMOB/DF, conforme previsto no parágrafo 1º acima.PL 1144/2024 - Projeto de Lei - 1144/2024 - Deputado Roosevelt - (122553) pg.1§4º O Sistema de monitoramento deve obedecer todas as regras a ele aplicáveis, relativas a LeiGeral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei visa assegurar segurança, proteção e privacidade dospassageiros e motoristas que utilizam os serviços de veículos de transporte individual, umsetor que tem crescido significativamente nos últimos anos.Primeiramente, a proposição enfatiza a necessidade de monitoramento contínuo dosveículos através de sistemas eletrônicos avançados. Esses sistemas permitirão a localizaçãoem tempo real via GPS, fornecendo um nível adicional de segurança ao realizar orastreamento do veículo durante toda a viagem. Em caso de qualquer incidente ouemergência, essas informações serão cruciais para fornecer assistência rápida e eficaz.Além disso, propõe-se que imagens e vídeos do interior do veículo sejam capturados,utilizando câmeras com tecnologia infravermelha para garantir a qualidade das imagens,mesmo em condições de baixa luminosidade. Dessa forma, não só ajuda a aumentar asegurança dentro do veículo, mas também pode fornecer provas valiosas em caso de litígiosou incidentes.A proposição também enfatiza a necessidade de coletar informações detalhadas daviagem através de telemetria, bem como o reconhecimento facial do motorista. Isso aumentaa confiabilidade do serviço, garantindo que apenas motoristas autorizados e verificadosestejam ao volante. Este nível de controle é crucial para manter a integridade do serviço detransporte individual.Ademais, também se atribui a responsabilidade pela manutenção e utilizaçãoadequada deste sistema de monitoramento aos prestadores de serviço. Em outras palavras,significa que aqueles que possuem o Certificado Anual de Autorização (CAA) são obrigados agarantir que o sistema esteja em pleno funcionamento e a contratar uma das empresas demonitoramento credenciadas para realizar esse serviço.Por fim, a proposta leva em consideração a importância da proteção de dadospessoais, exigindo que o sistema de monitoramento esteja em conformidade com a Lei Geralde Proteção de Dados Pessoais (LGPD), demonstrando uma preocupação real com aprivacidade dos passageiros e motoristas, garantindo que suas informações pessoais sejammanipuladas de maneira segura e ética.Portanto, a apresentação deste projeto de lei se justifica em razão da necessidade demelhorar a segurança, a confiabilidade e a privacidade dos serviços de veículos de transporteindividual, os quais são cada vez mais utilizados pela população.A iniciativa observa os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnicalegislativa.Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei queora submetoà elevada consideração desta Casa Legislativa, já devidamente demonstrado o interessepúblico que envolve a matéria.Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres pares no sentido da aprovação dopresente Projeto de Lei.Sala das Sessões, …PL 1144/2024 - Projeto de Lei - 1144/2024 - Deputado Roosevelt - (122553) pg.2DEPUTADO ROOSEVELTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 13/06/2024, às 15:15:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122553 , Código CRC: cb98a2e3PL 1144/2024 - Projeto de Lei - 1144/2024 - Deputado Roosevelt - (122553) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Institui a Política Distrital deCombate à Homotransfobia nosestádios e arenas esportivas noâmbito do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Combate à Homotransfobia nos estádios earenas esportivas no âmbito do Distrito Federal.Parágrafo único. Para fins dessa Lei, considera-se homotransfobia, qualquer atoindividual ou coletivo que induza, incite, expresse ou que resulte de discriminação oupreconceito por conta da orientação sexual e identidade de gênero.Art. 2º A política estabelece diretrizes para o combate à homotransfobia nos estádiosde futebol e arenas esportivas, com os seguintes objetivos:I - promover a conscientização em relação aos preconceitos sofridos contra acomunidade LGBTQIA+ e em relação ao crime de homotransfobia;II - dissuadir a expressão de preconceitos e de ofensas contra indivíduos e acomunidade LGBTQIA+ em estádios e arenas esportivas;III - responsabilizar autores de crimes de homotransfobia e aqueles que expressarempreconceitos e ofensas homotransfóbicas em eventos esportivosIV - engajar a comunidade desportiva na promoção da cultura do respeito àdiversidade de orientação sexual e de identidade de gênero.Art. 3º São ações da Política Distrital de Combate à Homotransfobia:I - divulgação e realização de campanhas educativas de combate à homotransfobianos períodos de intervalo ou que antecedem os eventos esportivos ou culturais,preferencialmente veiculadas por meios de grande alcance, tais como telões, alto falantes,murais, cartazes, telas, panfletos, painéis ou assemelhados;II - divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas dascondutas combatidas por esta Lei, inclusive da Lei Distrital nº 2.615/2000, com o informe“homotransfobia é crime”;III - suspensão da partida, pelo tempo que se julgar necessário, em caso de cânticos,gritos ou de reconhecida manifestação de conduta homotransfóbica praticada por árbitros,dirigentes, comissão técnica, jogadores ou torcedores, sem prejuízo das sanções cíveis,penais e previstas no regulamento da competição e da legislação desportiva, com acontinuidade após a retirada dos infratores;Parágrafo único. Se, suspensa a partida, houver reiteração de condutashomotransfóbicas, o jogo será interrompido definitivamente.PL 1145/2024 - Projeto de Lei - 1145/2024 - Deputado Fábio Felix - (121824) pg.1Art. 4° São condições de acesso e de permanência nos estádios e arenas do DistritoFederal, não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais commensagens ofensivas, ou entoar cânticos que atentem contra a dignidade da pessoa humana,especialmente de caráter homotransfóbica.Art. 6° Os clubes ou responsáveis legais pelo evento esportivo serão punidosadministrativamente na forma da Lei Distrital nº 2.615/2020, se ocorridas manifestações oucondutas homotransfóbicas em partida na qual não tenham ocorrido as divulgações ecampanhas previstas no art. 3º, I, desta Lei.Art. 7° A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apuradaseguindo o seguinte rito:I - reclamação do ofendido ou qualquer cidadão que tomar conhecimento do ato auma das autoridades, representante das equipes ou organizador do evento presente noestádio ou arena;II - ato de ofício de autoridade competente;III - ao tomar conhecimento, a autoridade, obrigatoriamente, informará de imediato aoplantão do juizado do torcedor presente no estádio, ao organizador do evento esportivo e aodelegado da partida quando houver, e logo que for possível ao Ministério Público, àDefensoria Pública e a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por DiscriminaçãoRacial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a pessoa Idosa ou com Deficiência(Decrin);IV - o organizador da partida, o representante da equipe com mando de campo, ou odelegado da partida solicitará a suspensão ou a interrupção definitiva da partida;V - encaminhamento à Procuradoria de Justiça Desportiva de relato circunstanciadodos fatos para apuração e denúncia .Art. 8º Esta Lei se aplica, no que couber, às competições esportivas escolares.Art. 9 º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei visa impulsionar uma mudança de mentalidade nosestádios e arenas esportivas do Distrito Federal, criando um ambiente mais inclusivo e seguropara as pessoas LGBTQIA+ e conscientizando a sociedade sobre a importância do respeito àdiversidade, além de estabelecer medidas efetivas para combater a homotransfobia nessesespaços.Torcer é uma paixão nacional. Ir aos estádios, apoiar seu time ou atleta preferido,vibrar, cantar, se emocionar, torcer por cada detalhe, estes são sentimentos que movemmilhares de pessoas. Porém, a discriminação e o preconceito existentes acabam por afastardesses ambientes pessoas que queiram ali estar. Dito isto, é necessário agir para transformaros estádios de futebol e arenas esportivas em um lugar para todos.O futebol, principalmente, tem enraizado em suas bases uma homotransfobiaestrutural que afeta tanto seus atletas como seus torcedores. A masculinidade cis-heteronormativa exacerbada historicamente associada ao futebol criou um ambiente hostilnos estádios brasileiros. A exaltação de que o esporte deveria ser praticado por “machos” enão seria bom aceitar mulheres ou pessoas LGBTQIA+ atravessou os campos e chegou nasarquibancadas. Provocações, gritos e cânticos discriminatórios que atrelam característicasindividuais a algo pejorativo e depreciativo, deixam claro quem são as pessoas que não sãobem-vindas naquele espaço.A luta diária de pessoas LGBTQIA+ contra a hostilidade de tentar ocupar os campos,arquibancadas e arenas é incessante e está longe de acabar. São olhares estranhos,PL 1145/2024 - Projeto de Lei - 1145/2024 - Deputado Fábio Felix - (121824) pg.2"piadas", provocações, ofensas, o não pertencimento dentro e fora dos campos. Os casos dediscriminação em estádios brasileiros têm aumentado nos últimos anos, o Anuário doObservatório do Coletivo de Torcidas Canarinho LGBTQ+, em parceria com a ConfederaçãoBrasileira de Futebol (CBF), registrou, em 2022, 74 casos de homotransfobia, representandoum aumento de 76% em relação a 2021.A impunidade em relação a esses crimes, quase sempre sem consequências graves,contribui para a perpetuação desses comportamentos criminosos. Sendo assim, é essencialque o esporte assuma a sua responsabilidade, implementando medidas que tenham impactovisível na esfera jurídica esportiva. Dada a influência do esporte como um instrumento detransformação social, não pode haver barreiras entre ele e a promoção de valores de respeitoà diversidade, nem pode ser naturalizado a perpetuação de um ambiente onde a identidadedas pessoas LGBTQIA+ é constantemente atacada, o que contribui para a exclusão e oafastamento desse público dos estádios e arenas esportivas.Neste sentido, é urgente que o legislativo atue para combater a homotransfobia nosestádios e arenas esportivas, estabelecendo medidas eficazes para punir os infratores econscientizar a sociedade sobre a importância da inclusão e do respeito à diversidade sexual,buscando criar um ambiente mais seguro e acolhedor para o público LGBTQIA+ dentro e forados campos.Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aaprovação deste projeto de Lei.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 18/06/2024, às 14:19:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 121824 , Código CRC: b937e201PL 1145/2024 - Projeto de Lei - 1145/2024 - Deputado Fábio Felix - (121824) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Institui e inclui o Dia da Parada doOrgulho PCD de Brasília noCalendário Oficial de Eventos doDistrito Federal .A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, oDia da Parada do Orgulho PCD de Brasília , a ser celebrado no último domingo do mês demaio .Art. 2º E sta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA conscientização e a garantia dos direitos das pessoas com deficiência sãofundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. As pessoas comdeficiência enfrentam barreiras significativas, que vão desde a falta de acessibilidade físicaaté a discriminação e o preconceito enraizado. É imperativo que todos tenham consciência deque a deficiência não define uma pessoa, mas sim, como a sociedade escolhe lidar com essacondição. A garantia dos direitos das pessoas com deficiência não é apenas uma questão dejustiça social, mas também de direitos humanos fundamentais. É essencial promover ainclusão em todas as áreas, desde a educação até o mercado de trabalho, para assegurarque todos tenham oportunidades iguais para prosperar.Nesse contexto, a Parada do Orgulho PCD é um evento crucial para dar visibilidade àluta das pessoas com deficiência e destacar a importância da inclusão social. A primeiraParada do Orgulho PCD de Brasília, realizada no dia 26 de maio de 2024, marcou ummomento histórico e significativo para a comunidade. Este evento serve como um espaçopara celebrar as conquistas, denunciar as injustiças e promover a conscientização pública. AParada do Orgulho PCD oferece uma plataforma para as pessoas com deficiênciacompartilharem suas experiências, desafios e vitórias, ao mesmo tempo em que sensibiliza asociedade sobre a importância de políticas inclusivas e acessíveis. Além disso, a parada criaum senso de comunidade e solidariedade, fortalecendo o movimento de defesa dos direitosdas pessoas com deficiência.Portanto, fazemos um convite especial aos parlamentares da Câmara Legislativa doDistrito Federal para votarem a favor do Projeto de Lei que "Institui e Inclui no CalendárioOficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Parada do Orgulho PCD de Brasília". Estainiciativa representa um passo significativo para a valorização e inclusão das pessoas comdeficiência em nossa sociedade. Ao aprovar este projeto, os senhores parlamentares estarãodemonstrando seu compromisso com a igualdade e os direitos humanos, promovendo umasociedade mais justa e inclusiva para todos. Contamos com o apoio e sensibilidade de cadaum de vocês para que possamos avançar nessa importante causa.PL 1146/2024 - Projeto de Lei - 1146/2024 - Deputado Fábio Felix - (123987) pg.1Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 18/06/2024, às 14:19:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 123987 , Código CRC: 34852c00PL 1146/2024 - Projeto de Lei - 1146/2024 - Deputado Fábio Felix - (123987) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Concede o Título de CidadãoBenemérito de Brasília ao SenhorRicardo Abreu Emediato.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor RicardoAbreu Emediato.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Benemérito de Brasília ao senhor Ricardo Abreu Emediato pelos relevantes serviçosprestados ao Distrito Federal.O senhor Ricardo Abreu Emediato nasceu em 08 de abril de 1985, em Brasília-DF,atuou nesta capital como Arquiteto, produtor, Diretor de Comunicação, Diretor Artístico eDiretor de criação.É o responsável pela concepção e criação de todos os produtos da Empresa R2,como o renomado evento Festival Na Praia e também o empreendimento Mané Mercado.Hoje exerce a função de captação e formação de novos negócios e atua no conselhoda R2 Entretenimento.Há 6 anos fundou a Hamburgueria Ricco Burger, com mais 3 sócios. O Grupo hoje jáconta com 8 lojas em Brasília, sendo assim um gerador de empregos para a população deBrasília,Em reconhecimento à expressiva atuação empresarial desenvolvida no DistritoFederal pelo Senhor Ricardo Abreu Emediato , contamos com o apoio dos nobresparlamentares para a aprovação desta homenagem.Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPDL 149/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 149/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p1g).1Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:07:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125051 , Código CRC: 172f9678PDL 149/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 149/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p1g).2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Concede o Título de CidadãoBenemérito de Brasília ao SenhorRafael de Araújo Damas.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Rafaelde Araújo Damas.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Benemérito de Brasília ao senhor Rafael de Araújo Damas pelos relevantesserviços prestados ao Distrito Federal.O senhor Rafael de Araújo Damas nasceu em 05 de maio de 1986, em Brasília-DF, filho de Rita de Cassia Araújo Damas e Sildan Toledo Damas, ingressou na área deentretenimento em 2005, é fundador e administrador da R2 Entretenimento, uma dasprincipais empresas do ramo de eventos em Brasília.É responsável pela organização de eventos de grande porte no Distrito Federal eassim contribui de forma direta para o desenvolvimento cultural e econômico da cidade, comotambém com implementação de práticas sustentáveis em todos os eventos.Destaca-se como um profissional exemplar e dedicado, que tem se esmerado paraque Brasília seja uma cidade com os melhores eventos e Shows, gerando também empregospara a população.Em reconhecimento à expressiva atuação empresarial desenvolvida no DistritoFederal pelo Rafael de Araújo Damas, contamos com o apoio dos nobres parlamentares paraa aprovação desta homenagem.Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPDL 150/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 150/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p4g).1Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:06:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125054 , Código CRC: 55a3cbd4PDL 150/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 150/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p4g).2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Concede o Título de CidadãoBenemérito de Brasília ao SenhorBruno Sartório Silva.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor BrunoSartório Silva.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Benemérito de Brasília ao senhor Bruno Sartório Silva pelos serviços prestados aoDistrito Federal.Bruno Sartório Silva nasceu em 24 de agosto de 1981, em Brasília-DF. É graduadoem Comunicação Social – Publicidade e Propaganda pelo IESB, Pós-Graduação emComunicação Legislativa Pelo Unilegis.Desde 1998 atua no mercado de produção de eventos, iniciou sua jornada na ReWProduções, foi Diretor Social do Bloco Nana Banana durante três anos.Dedicou-se a coordenação de publicidade do Ministério das Comunicações entre osanos de 2022 a 2005, depois assumindo o mesmo cargo no Senado Federal no ProgramaInterlegis até o ano de 2015.Em 2008 assumiu a missão de criar e operacionalizar o projeto de marketing da CasaNoturna Hill Music Bar.Em 2009 tornou-se sócio da Empresa R2 Entretenimento e atua diretamente na áreacomercial.Em reconhecimento à expressiva atuação empresarial desenvolvida no DistritoFederal pelo Senhor Bruno Sartório Silva, contamos com o apoio dos nobres parlamentarespara a aprovação desta homenagem.Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPDL 151/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 151/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p6g).1Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125056 , Código CRC: bd0aad39PDL 151/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 151/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p6g).2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Concede o Título de CidadãoHonorário de Brasília ao SenhorEduardo José de Azambuja Alves.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor EduardoJosé de Azambuja Alves.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Honorário de Brasília ao senhor Eduardo José de Azambuja Alves pelos relevantesserviços prestados ao Distrito Federal.Eduardo José de Azambuja Alves nasceu em 30 de novembro de Rio de Janeiro, éempresário, sócio do Grupo R2, já atou naquela empresa no time de relacionamento comclientes por dois anos.Atualmente é Diretor de Sustentabilidade responsável pelas ações socioambientais dogrupo alinhadas com os 17 objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU,impactando milhões de pessoas e promovendo melhorias na sociedade por meio de projetose eventos do grupo.É membro da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura nocolegiado de ciência humana e ocupa a cadeira 65 da Defensoria Pública do TJDFT.É músico profissional há mais de 20 anos com apresentações nos maiores festivaisdo país, como Rock in Rio, festival de verão de Salvador, Mada, dentre outros.Eduardo conduziu o evento "Na Praia" ao título de maior evento lixo zero do mundo eliderou o projeto que trouxe energia renovável para a maior comunidade quilombola do Brasil,anteriormente sem acesso à eletricidade.Também dirigiu o projeto "Fome de Música", que durante a pandemia arrecadou maisde 7 milhões de reais em alimentos através de lives com grandes artistas, distribuindo-os paraas comunidades mais vulneráveis em todos os estados do país.Em reconhecimento à expressiva atuação empresarial desenvolvida no DistritoFederal pelo Senhor Eduardo José de Azambuja Alves , contamos com o apoio dos nobresparlamentares para a aprovação desta homenagem.Sala das Sessões, em …PDL 152/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 152/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p8g).1DEPUTADO WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:03:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125058 , Código CRC: f3358e84PDL 152/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 152/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p8g).2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, porocasião da Sessão Solene emcomemoração ao Aniversário de 23anos do Na Hora - Serviço deAtendimento Imediato ao Cidadão,no âmbito do Distrito Federal..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas porocasião da sessão solene em comemoração ao Aniversário de 23 anos do Na Hora –Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão:Nerialdo Pereira SantosAntônia Márcia Dias MartinsRonildo Silva GomesWillams Araújo de SantanaGiovana Nogueira de Oliveira O. SantosRaimundo Alves de OliveiraAna Paula Rodrigues GonçalvesMarcelo Cruz BorbaWenderson Souza e TelesJUSTIFICAÇÃOO aniversário de 23 anos representa um marco histórico para o Na Hora – Serviço deAtendimento Imediato ao Cidadão do DF.O Na Hora, foi Instituído pelo Decreto nº 22.125, de 11 de maio 2001, visando reunir,em um único local, representações de órgãos públicos federais e distritais, de forma articuladapara a prestação de serviços públicos à população. Hoje a missão do Na Hora é prestar aocidadão serviços diversos, de forma articulada que venha facilitar o atendimento ao cliente,atendimento esse imediato e de excelência em busca da realização da cidadania plena, coma visão de ser referência em qualidade de atendimento ao cidadão no Distrito Federal.Atualmente com 8 unidades em funcionamento, espalhadas pelas principais cidadesdo Distrito Federal o Na Hora se tornou uma referência em atendimento ao público emMO 864/2024 - Moção - 864/2024 - Deputado Wellington Luiz - (125064) pg.1Brasília. A unidade da Rodoviária teve em março deste ano 28.653 atendimentos, ou seja,mais de mil atendimentos por dia.A Associação Representativa dos Servidores do Na Hora (ASSOSEHORA) foi criadapelos servidores, com o objetivo de oferecer benefícios e defender a categoria. A Associaçãotambém tem como princípio a defesa da instituição Na Hora. Sempre com intuito de fornecerao cidadão que mais precisa, os serviços públicos prestados com qualidade e excelência.Em reconhecimento à expressiva atuação dos servidores daquele órgão, contamoscom o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta moção.Sala das Sessões,DEPUTADO WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:04:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125064 , Código CRC: c6e49f15MO 864/2024 - Moção - 864/2024 - Deputado Wellington Luiz - (125064) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Chico Vigilante)Moção de Louvor pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal junto ao Frei JoãoBenedito, aos agraciados abaixodescritos, a serem entreguesdurante a solenidade de entrega dotítulo de Cidadão Honorário deBrasília, post mortem, ao Frei JoãoBenedito..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresque esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a Sessão Solene no dia 18 dejunho de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, juntamente com a outorga do Título deCidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito Ferreira de Araújo, naCâmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população doDistrito Federal junto ao Frei João Benedito, aos agraciados a seguir:1 - Sônia Maria da Costa Santin2 - Dionísio José Santin3 - Jose vicente Ferreira4 - Zélia Gonçalves de AbreuJUSTIFICAÇÃOA Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nosso reconhecimento, respeitoe agradecimento, destacando a importância desses cidadãos pelos serviços prestados aoDistrito Federal junto ao Frei João Benedito.Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovaçãodesta importante proposição.Sala das Sessões,DEPUTADO CHICO VIGILANTEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,MO 865/2024 - Moção - 865/2024 - Deputado Chico Vigilante - (125066) pg.1Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 14:47:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125066 , Código CRC: 1d2c25dcMO 865/2024 - Moção - 865/2024 - Deputado Chico Vigilante - (125066) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, porocasião da Sessão Solene ao dia doPolicial Legislativo.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares aMoção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas emhomenagem ao dia do Policial Legislativo:Deir Moura da CostaMarcos Venício F. AredesMauro Severino DiasEmanoel De Assis LessaJairo Correia de OliveiraMarlos Marques de OliveiraDaniel Nunes MouraHermano Lopes Goes e SilvaRafaela Duarte VallimMarcio Reis da SilvaHelder Reis MesquitaClarissa Horst Delduque SalemGabrielle Maria Alves de AquinoAndré Silva NunesReinaldo Sousa Ferreira JúniorAlciney Alves PereiraJUSTIFICAÇÃOA presente homenagem tem por objetivo celebrar uma data de extrema importânciapara a categoria dos Policiais Legislativos, instituída pela Lei 14.262, de 2021.Vale ressaltar que o policial legislativo é o responsável por manter a ordem, apurarinfrações penais, bem como realizar o policiamento ostensivo nos edifícios do legislativo eatuar no combate a delitos que aconteçam dentro dos órgãos, entre outras atividades.MO 866/2024 - Moção - 866/2024 - Deputado Wellington Luiz - (125049) pg.1O objetivo de celebrar o Dia do Policial Legislativo é o de reconhecer o seu trabalho eàs complexidades das funções desempenhadas, especialmente, na manutenção da ordem eda segurança do da segurança do legislativo.Neste sentido, a homenagem proposta visa a comemoração do Dia do PolicialLegislativo, e também é uma oportunidade para incitar a reflexão sobre a importância dasegurança desempenhada por esta categoria e da valorização dos profissionais que atuamnessa área, já que são indispensáveis por contribuírem com um ambiente protegido e plácido,visando a consolidação da democracia e o pleno exercício da cidadania.Em reconhecimento à expressiva atuação dos servidores da Polícia Legislativa destacasa, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta moção.Sala das Sessões, …WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:01:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125049 , Código CRC: e4fccdddMO 866/2024 - Moção - 866/2024 - Deputado Wellington Luiz - (125049) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Manifesta repúdio às declarações da2ª Vice-Presidente do ConselhoFederal de Medicina, proferidas emambiente virtual, pedindo queparlamentares evitem realizar visitastécnicas em unidades de saúde.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresmoção de repúdio às declarações da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina,proferidas em ambiente virtual no último dia 14 de junho de 2024, pedindo que parlamentaresevitem realizar visitas técnicas em unidades de saúde, em grave e notória afronta àsprerrogativas parlamentares.JUSTIFICAÇÃONa última sexta-feira, dia 14 de junho de 2024, fomos surpreendidos com declaraçõesproferidas pela 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina, Rosylane Nascimentodas Mercês Rocha, pedindo o fim das incursões de parlamentares em Hospitais Públicos denossa cidade, conforme se extrai da reportagem a seguir, publicado no sítio eletrônico .Em sua injustificada justificativa, o pedido derivava de suposta tensão causada entreos usuários do sistema e os profissionais de saúde, além de afirmar que as visitas teriam feitomal às equipes, pelos questionamentos realizados.Não obstante respeitar o Conselho Federal de Medicina, a declaração da 2ª Vice-Presidente, falando em nome daquela autarquia, não poderia ser mais equivocada. Oparlamentar detém a competência plena de fiscalização do serviço público, na forma do artigo60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e dela não pode se abster. Fiscalizar o hospital éprerrogativa do Deputado e não será o CFM e nem qualquer outra entidade que irá tolher otrabalho dos integrantes desta Casa de Leis.Observe-se, ainda quanto a este aspecto, que o artigo 15, XI, do Regimento Internoda Câmara Legislativa assegura ao Deputado Distrital, com lastro no dispositivo constante naLei Orgânica já citado, livre acesso, durante os horários de expediente, aos órgãos daadministração direta e indireta do Distrito, mesmo sem aviso prévio, sendo-lhe devidas todasas informações necessárias para o cumprimento de sua tarefa de fiscalizar.MO 867/2024 - Moção - 867/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Max Maciel, Deputadpag P.1aula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigilante, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Jorge Vianna - (125012)Assim, a visita de qualquer parlamentar a qualquer unidade de saúde representa oexercício de uma prerrogativa e de um dever irrevogável do Parlamentar, sendo inaceitávelque o CFM queira tutelar tais visitas.Para além disso, não cabe também ao Conselho, com o devido respeito, quererdefinir como os Deputados farão o seu trabalho de fiscalização, sugerindo pedir informaçõesaos gestores ou até mesmo usar o seu tempo de manifestação em plenário para falar dotema. Tal sugestão é absolutamente descabida, uma vez que cabe exclusivamente a cadaDeputada e a cada Deputada a forma como irá exercer o seu dever de fiscalização.Reitere-se que o compromisso dos Deputados é com a população, lutando para queos cidadãos do Distrito Federal tenham um serviço público de excelência, que não é apenas odesejo da população, mas sim o dever do Estado.Nesse sentido, merece repúdio a declaração que intenta sugerir que os Deputadossejam alijados de suas competências constitucionais e que também constam na Lei Orgânica,reiterando ser descabida qualquer medida que intente avançar nas prerrogativasparlamentares, de representantes que foram eleitos pelo povo e que devem exercer o seumandato em sua plenitude.Não obstante respeitarmos todos os profissionais de saúde, que se desdobram paraentregar o melhor para a população de nossa cidade, não aceitaremos qualquer violação denossas prerrogativas, qualquer censura ou repressão. Continuaremos a fiscalizar, porqueesse é o nosso dever.Dessa forma, exorto aos pares a aprovação da presente proposição, para que fiqueregistrado o repúdio à declaração da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina.Sala das Sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 20:00:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 20:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 10:03:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 14:45:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)MO 867/2024 - Moção - 867/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Max Maciel, Deputadpag P.2aula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigilante, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Jorge Vianna - (125012)Distrital, em 18/06/2024, às 15:55:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 18/06/2024, às 15:57:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 18/06/2024, às 17:19:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125012 , Código CRC: c3dd2355MO 867/2024 - Moção - 867/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Max Maciel, Deputadpag P.3aula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigilante, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Jorge Vianna - (125012)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11MOÇÃO Nº, DE 2024Autoria: Deputado HERMETOReconhece e apresenta Votos deLouvor aos Policiais Militares daROTAM, pelo comprometimento,profissionalismo e dedicaçãodemonstrados em “ATO DEBRAVURA”, quando recuperaramum veículo produto de furto, fatoocorrido dia 09/05/2024, na área demata das quadras 608/610 deSamambaia-Norte. Conformedemonstrado no REGISTRO DEATIVIDADE POLICIAL Nº 087951-2024..EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL:Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa deLeis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento,profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , quando recuperaramum veículo produto de furto, fato ocorrido dia 09/05/2024, na área de mata das quadras 608/610 de Samambaia-Norte. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADEPOLICIAL Nº 087951-2024. Segue relação dos agraciados:1. 1° TEN ADELVAN LOPES MEDEIROS, mat. 732877-X2. 1°SGT EUDES GOMES DE MORAIS, mat. 20.886-83. 2° SGT ANDRE LEVI ANDRADE SOARES, mat. 72.945-04. 3° SGT AUGUSTO CESAR PEREIRA ALABARCE, mat. 732192-95. 3° SGT WARLEY DE ARAUJO CAMPOS, mat. 732102-36. SD WILSON PIO DO COUTO JUNIOR, mat. 735928-47. SD ANDERSON ARAUJO, mat. 735597-18. SD FILIPE FRANCA MACHADO, mat. 738391-6J U S T I F I C A Ç Ã OA presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão,pela brilhante atuação, quando a equipe de rotam em apoio ao prefixo GTOP 4340, queacompanhava uma camionete Fiat Toro, produto de furto, subtraída por dois indivíduosarmados na cidade de Ceilândia, durante o acompanhamento, já na cidade de Samambaia aMO 868/2024 - Moção - 868/2024 - Deputado Hermeto - (125073) pg.1camionete furtada colidiu com o prefixo GTOP 4340, o homem desembarcou, abandou o carroe evadiu-se para área de mata, situado na quadra 608/610, Samambaia-Norte. As equipesadentraram a mata e, um indivíduo de forma deliberada e claramente demonstrando ainequívoca vontade de afrontar o estado, disparou contra os policiais, ato continuo econcomitante, os militares revidaram a injusta agressão, contudo o agressor continuou adisparar intenso tiros, na qual, sem que houvesse outro meio, revidaram novamente, logo ospoliciais, ao perceberem que cessaram os disparos, progrediram até o autor, que jáencontrava -se caído, e como esboçava movimentos, foi imediatamente desarmado. Emseguida acionaram o socorro do CBMDF, comparecendo ao local o prefixo UR791,comandada pelo 1° SGT C Aguiar, Mat.1909994, que fez a remoção do indivíduo, com vidapara o Hospital de Taguatinga (HRT). Que o indivíduo deu entrada na unidade, sendo geradaa GAE n° 28875393, Médico Leonardo Rodovalle, tendo este, após atendimento, constatadoóbito do autor. O indivíduo efetuou disparos nos policiais utilizando uma arma de fogo, tipoPistola PT Taurus 58SS, Cal.380, N° KOC 59392. Posteriormente foi efetuada a qualificaçãodo indivíduo alvejado, tratando-se de Luciano Jerry Alves de Oliveira, 23 anos de idade, cujo omesmo possui em sua ficha de antecedentes criminais, 06 (seis) passagens por roubos.Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todosos dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem quese pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram comoverdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais querepresentam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramenteao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus larespara defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra oserviço policial militar.Sala das Sessões, …DEPUTADO HERMETOMDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 16:27:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125073 , Código CRC: 643e59ebMO 868/2024 - Moção - 868/2024 - Deputado Hermeto - (125073) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 151/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 13 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Ex...
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 2006/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 155/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 19 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 811/2023, que Ins(cid:30)tui e integra, noCalendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Advocacia Trabalhista, o qual seconverteu na Lei nº 7.509, de 19 de junho de 2024, que será publicada no Diário Oficial do DistritoFederal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:60)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 19/06/2024, às 16:09, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143860210 código CRC= 966822C4.Mensagem 155 (143860210) SEI 00002-00003183/2024-44 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00002-00003183/2024-44 Doc. SEI/GDF 143860210Mensagem 155 (143860210) SEI 00002-00003183/2024-44 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.509, DE 19 DE JUNHO DE 2024(Autoria: Deputado Ricardo Vale)Ins(cid:30)tui e integra, no Calendário Oficialde Eventos do Distrito Federal, o Dia daAdvocacia Trabalhista.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica ins(cid:39)tuído e integrado, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia daAdvocacia Trabalhista, a ser comemorado em 20 de junho de cada ano.Art. 2º O Distrito Federal pode, na semana em que cair o Dia da Advogado Trabalhista, promoverconjuntamente com en(cid:39)dades representa(cid:39)vas das advogadas e dos advogados trabalhistas,atividades alusivas à data.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 19 de junho de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 19/06/2024, às 16:09, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143860280 código CRC= 28EC411D."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800002-00003183/2024-44 Doc. SEI/GDF 143860280Lei GAG/CJ 143860280 SEI 00002-00003183/2024-44 / pg. 3Mensagem Nº 188/2024-GP (142204384) SEI 00002-00003183/2024-44 / pg. 4Projeto de Lei Nº 811/2023 (142205855) SEI 00002-00003183/2024-44 / pg. 5Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 159/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter àapreciação dessa Casa o presente Projeto de Lei que "abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anualdo Distrito Federal no valor de R$ 4.090.000,00".A jus(cid:60)ficação para a apreciação do Projeto ora proposto encontra-se na Exposição deMotivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.Dado que a matéria necessita de apreciação com rela(cid:60)va brevidade, solicito, com baseno art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime deurgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 20/06/2024, às 15:28, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143982901 código CRC= 332764C3.Mensagem 159 (143982901) SEI 04044-00014261/2024-19 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04044-00014261/2024-19 Doc. SEI/GDF 143982901Mensagem 159 (143982901) SEI 04044-00014261/2024-19 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPROJETO DE LEI Nº , DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Abre crédito adicional à LeiOrçamentária Anual do Distrito Federalno valor de R$ 4.090.000,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 dejulho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$4.090.000,00, com a seguinte composição:I – crédito suplementar, no valor de R$ 3.400.000,00, para atender àprogramação orçamentária indicada no Anexo III; eII - crédito especial, no valor de R$ 690.000,00, para atender à programaçãoorçamentária indicada no Anexo IV.Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinteforma:I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, peloexcesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termosdo art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme AnexoI; eII – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pelaanulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na formado Anexo I.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Projeto de Lei s/nº (143983702) SEI 04044-00014261/2024-19 / pg. 3ANEXO I R$ 1,00RECEITAANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES99 DISTRITO FEDERAL99999 DISTRITO FEDERALESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA10000000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de 3.400.000FISCAL 3.400.00011000000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de 3.400.000FISCAL 3.400.00011100000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de11145011 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de 3.400.000FISCAL 3.400.000TOTAL 3.400.000FISCAL 3.400.000ProjetodeLeis/nº(143983702)SEI04044-00014261/2024-19/pg.4ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESCANCELAMENTOANEXO À LEI NºOrgão: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERALUnidade: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6216 MOBILIDADE URBANA 690.000PROJETOS26 451 6216 3858 IMPLANTAÇÃO DE PARACICLOS E BICICLETÁRIOS. 690.00026 451 6216 3858 0001 IMPLANTAÇÃO DE PARACICLOS E BICICLETÁRIOS.--DISTRITO FEDERAL 99F 4 90 0 1500.100 690.000TOTAL - FISCAL 690.000TOTAL - GERAL 690.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeis/nº(143983702)SEI04044-00014261/2024-19/pg.5ANEXO III R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃOSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI NºOrgão: 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERALUnidade: 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3.400.000OPERAÇÕES ESPECIAIS23 695 6207 9085 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS 3.400.00023 695 6207 9085 0008 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS-APOIO A 99PROJETOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO NAS REG. ADM. DO DF-DISTRITOFEDERALPROJETO APOIADO(UNIDADE)0F 3 50 0 1500.100 3.400.000TOTAL - FISCAL 3.400.000TOTAL - GERAL 3.400.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeis/nº(143983702)SEI04044-00014261/2024-19/pg.6ANEXO IV R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI NºOrgão: 11000 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DFUnidade: 11101 SECRETARIA DE GOVERNOORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 690.000OPERAÇÕES ESPECIAIS28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 690.00028 846 0001 9093 0103 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-OUTROS 99RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-DISTRITO FEDERALF 3 90 0 1500.100 690.000TOTAL - FISCAL 690.000TOTAL - GERAL 690.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjetodeLeis/nº(143983702)SEI04044-00014261/2024-19/pg.7Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteExposição de Mo(cid:26)vos Nº 57/2024 ̶ SEEC/GAB Brasília, 20 de junho de 2024.Ao Excelentíssimo SenhorIbaneis RochaGovernador do Distrito FederalAssunto: Crédito adicional, no valor de R$ 4.090.000,00 (quatro milhões e noventa mil reais).Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,1. Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre, nos termos dosart. 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para oexercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito adicional, no valor deR$ 4.090.000,00 (quatro milhões e noventa mil reais), assim discriminado:- Crédito suplementar no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos milreais), em favor da Secretaria de Estado do Turismo do Distrito Federal, des(cid:26)nadoatender despesas com os eventos "FESTIVAL GEEK" e "7 DE SETEMBRO"; e- Crédito especial no valor de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), emfavor da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, des(cid:26)nado a criação deprograma de trabalho com vistas à pagamento de indenização de transporte.2. O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320,de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário nãovinculado; e pela anulação de dotação consignada no vigente orçamento.3. O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei jus(cid:26)fica-se pela inclusãode nova programação no orçamento anual do Distrito Federal, tratando-se de mo(cid:26)vo para abertura decrédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limiteespecificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 para abertura de créditosuplementar.4. Por fim, tendo em vista a relevância da matéria, solicito os prés(cid:26)mos no sen(cid:26)do de que sejarequerida a tramitação da proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica doDistrito Federal.Respeitosamente,Exposição de Motivos 57 (143932097) SEI 04044-00014261/2024-19 / pg. 8Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 20/06/2024, às 14:36, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143932097 código CRC= 9430A15B."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3342-1140Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00014261/2024-19 Doc. SEI/GDF 143932097Exposição de Motivos 57 (143932097) SEI 04044-00014261/2024-19 / pg. 9Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteOfício Nº 3416/2024 - SEEC/GAB Brasília-DF, 20 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorGUSTAVO DO VALE ROCHASecretário de Estado-ChefeCasa Civil do Distrito Federalcom cópiaA Sua Excelência o SenhorMÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDOConsultor JurídicoConsultoria JurídicaGabinete do GovernadorAssunto: Minuta de Projeto de Lei (143929508).Senhor Secretário,1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (143929508), que Abre créditoadicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 4.090.000,00.2. Em observância ao disposto nos incisos constantes do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 demarço de 2022, destaco que os autos estão instruídos com os seguintes documentos:- Exposição de Mo(cid:65)vos Nº 57/2024 ̶ SEEC/GAB (143932097);- Nota Jurídica N.º 204/2024 - SEEC/AJL/UNOP (143946208)- Nota Técnica N.º 4/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (143868880).3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de marçode 2022, informo que "embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da açãogovernamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir no total das despesas previamentefixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pelo excesso de arrecadação; e pela anulaçãode dotação orçamentária consignada no orçamento", conforme esclarecido na Nota Técnica N.º4/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (143868880).4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (143932950) a ser encaminhada àOfício 3416 (143934328) SEI 04044-00014261/2024-19 / pg. 10Câmara Legislativa do Distrito Federal.5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (143929508) e seu anexo (143866935),para conhecimento e análise, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 20/06/2024, às 14:36, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143934328 código CRC= 22DE0680."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3342-1140Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00014261/2024-19 Doc. SEI/GDF 143934328Ofício 3416 (143934328) SEI 04044-00014261/2024-19 / pg. 11Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalUnidade de Programação OrçamentáriaAssessoria de ConsolidaçãoNota Técnica N.º 4/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 19 de junho de 2024.ASSUNTO: Crédito adicional, no valor de R$ 4.090.000,00 (quatro milhões e noventa mil reais).NOTA TÉCNICAA presente proposta de Projeto de Lei obje(cid:57)va abertura de crédito adicional aoorçamento anual - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), no valor de R$ 4.090.000,00(quatro milhões e noventa mil reais), assim discriminado:. Crédito suplementar no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos milreais), em favor da Secretaria de Estado do Turismo do Distrito Federal, des(cid:57)nado atender despesascom os eventos "FESTIVAL GEEK" e "7 DE SETEMBRO"; e. Crédito especial no valor de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), em favorda Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, des(cid:57)nado a criação de programa de trabalhocom vistas à pagamento de indenização de transporte.O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário nãovinculado; e pela anulação de dotação consignada no vigente orçamento.O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei jus(cid:57)fica-se pelainclusão de nova programação no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de créditoespecial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limiteespecificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 para abertura de créditosuplementar.Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, embora tenhao condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento dedespesa, não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, poisserá financiado pelo excesso de arrecadação; e pela anulação de dotação orçamentária consignada noorçamento.As solicitações de alterações orçamentárias foram efe(cid:57)vadas por meio dosNota Técnica 4 (143868880) SEI 04044-00014261/2024-19 / pg. 12processos SEI: 04009-00001153/2024-94 (Secretaria de Estado do Turismo do Distrito Federal) e04018-00001605/2024-29 (Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal).A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação Orçamentária -UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Execu(cid:57)va de Finanças - SEFIN,elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de Mo(cid:57)vos da Secretaria de Estado deEconomia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador à Câmara Legisla(cid:57)va do DistritoFederal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação de Saúde, Educação e ÁreasSociais – COESA e Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente e Gestão – COGET,da Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP,da Secretaria Executiva de Finanças - SEFIN.Dessa forma, o Poder Execu(cid:57)vo submete ao Poder Legisla(cid:57)vo o presente Projeto de Leinos termos dos artigos 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024).Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por JOÃO FILIPE FIGUEIRA BARROS - Matr.0271928-2,Chefe da Unidade de Programação Orçamentária substituto(a), em 19/06/2024, às 19:45,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE - Matr.0271963-0,Subsecretário(a) de Orçamento Público substituto(a), em 19/06/2024, às 19:45, conforme art.6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do DistritoFederal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143868880 código CRC= 8133326A."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3414-6283Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00014261/2024-19 Doc. SEI/GDF 143868880Nota Técnica 4 (143868880) SEI 04044-00014261/2024-19 / pg. 13GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERALAssessoria Jurídico-LegislativaUnidade de Orçamento e PessoalNota Jurídica N.º 204/2024 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 20 de junho de 2024.PROCESSO SEI Nº: 04044-00014261/2024-19INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito FederalASSUNTO: Projeto de Lei para abertura de crédito adicional ao Orçamento Anual do Distrito Federal(LOA/2024 - Lei nº 7.377/2023), no valor de R$ 4.090.000,00, em favor da Secretaria de Estado doTurismo do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.1. RELATÓRIO1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que propõe abertura de crédito adicional naLei Orçamentária Anual do Distrito Federal (LOA/2024 - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), novalor de R$ 4.090.000,00 (quatro milhões noventa mil reais), em favor da Secretaria de Estado doTurismo do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.1.2. Na minuta de Exposição de Mo(cid:64)vos, inserida no Memorando nº 141/2024 -SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (143867073), a proposição é justificada nos seguintes termos:Excelentíssimo Senhor Governador,Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei queabre, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023, aoOrçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024(Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito adicional, no valor deR$ 4.090.000,00 (quatro milhões e noventa mil reais), assim discriminado:. Crédito suplementar no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões equatrocentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado do Turismo doDistrito Federal, des(cid:64)nado atender despesas com os eventos "FESTIVALGEEK" e "7 DE SETEMBRO"; e. Crédito especial no valor de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa milreais), em favor da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal,des(cid:64)nado a criação de programa de trabalho com vistas à pagamento deindenização de transporte.O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação dafonte de recursos 100 – ordinário não vinculado; e pela anulação dedotação consignada no vigente orçamento.O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de leijus(cid:64)fica-se pela inclusão de nova programação no orçamento anual doDistrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na forma do art.151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limiteespecificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023para abertura de crédito suplementar.Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitaçãoNota Jurídica 204 (143946208) SEI 04044-00014261/2024-19 / pg. 14da proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica doDistrito Federal.1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:Anexos do Projeto de Lei (143866935);Memorando nº 141/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (143867073), no qual estãocontidos:Projeto de Lei;Minuta de Exposição de Motivos;Minuta de Mensagem;Nota Técnica nº 4/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (143868880);Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (143869415);Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG (143907500);Despacho SEEC/SEFIN/SUOP (143907706);Despacho SEEC/SEFIN (143908167).1.4. É o relatório. Passa-se à análise.2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA2.1. A proposição de Projeto de Lei a ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Governador doDistrito Federal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de marçode 2022, compe(cid:64)ndo à Assessoria Jurídico-Legisla(cid:64)va se manifestar sobre a regularidade jurídica daproposição, apontando a cons(cid:64)tucionalidade, a legalidade, os disposi(cid:64)vos legais que fundamentam avalidade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõeo art. 3º, inciso II[1], do mencionado Decreto.2.2. Destaca-se, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que adocumentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectosjurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ourela(cid:64)vas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejamouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.Nota Jurídica 204 (143946208) SEI 04044-00014261/2024-19 / pg. 152.3. Desse modo, impende salientar que a manifestação jurídica desta Unidade deOrçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:64)va, como espécie de ato administra(cid:64)voenuncia(cid:64)vo, possui natureza meramente opina(cid:64)va, não tendo o condão de vincular as autoridadescompetentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.2.4. A proposição legisla(cid:64)va ora em análise, consoante minuta de Exposição de Mo(cid:64)vos(143867073), visa à abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária de 2024, Lei nº 7.377, de 29 dedezembro de 2023, nas seguintes modalidades:crédito suplementar, no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), emfavor da Secretaria de Estado do Turismo do Distrito Federal, des(cid:64)nado a atender despesas comos eventos "FESTIVAL GEEK" e "7 DE SETEMBRO"; ecrédito especial, no valor de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), em favor daSecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, des(cid:64)nado à criação de programa detrabalho com vistas à pagamento de indenização de transporte.2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), daUnidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), daSecretaria Execu(cid:64)va de Finanças, área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância dosrequisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[3], aASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN emi(cid:64)u a Nota Técnica nº 4/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC(143868880), por meio da qual esclareceu o que se segue quanto à proposição em tela:A presente proposta de Projeto de Lei obje(cid:64)va abertura de créditoadicional ao orçamento anual - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023(LOA/2024), no valor de R$ 4.090.000,00 (quatro milhões e noventa milreais), assim discriminado:. Crédito suplementar no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões equatrocentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado doTurismo do Distrito Federal, des(cid:64)nado atender despesas com oseventos "FESTIVAL GEEK" e "7 DE SETEMBRO"; e. Crédito especial no valor de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventamil reais), em favor da Secretaria de Estado de Governo do DistritoFederal, des(cid:64)nado a criação de programa de trabalho com vistas àpagamento de indenização de transporte.O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação dafonte de recursos 100 – ordinário não vinculado; e pela anulação dedotação consignada no vigente orçamento.O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de leijus(cid:64)fica-se pela inclusão de nova programação no orçamento anual doDistrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na forma do art.151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limiteespecificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023para abertura de crédito suplementar.Nota Jurídica 204 (143946208) SEI 04044-00014261/2024-19 / pg. 16[...].As solicitações de alterações orçamentárias foram efe(cid:65)vadas por meiodos processos SEI: 04009-00001153/2024-94 (Secretaria de Estado doTurismo do Distrito Federal) e 04018-00001605/2024-29 (Secretaria deEstado de Governo do Distrito Federal).A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de ProgramaçãoOrçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, daSecretaria Execu(cid:64)va de Finanças - SEFIN, elaborou a Minuta de Projeto deLei, Minuta de Exposição de Mo(cid:64)vos da Secretaria de Estado de Economiado Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador à CâmaraLegisla(cid:64)va do Distrito Federal e consolidou os Anexos na formaprocessada pela Coordenação de Saúde, Educação e Áreas Sociais – COESAe Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente e Gestão– COGET, da Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, daSubsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Execu(cid:64)va deFinanças - SEFIN.Dessa forma, o Poder Execu(cid:64)vo submete ao Poder Legisla(cid:64)vo o presenteProjeto de Lei nos termos dos ar(cid:64)gos 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julhode 2023 (LDO/2024).2.7. Desse modo, rela(cid:64)vamente ao obje(cid:64)vo da proposta legisla(cid:64)val em apreço, cumpreressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionaissão autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na leiorçamentária. Os créditos suplementares se des(cid:64)nam ao reforço de dotações orçamentáriasexistentes, já os créditos especiais às despesas que não possuem dotação orçamentária específica,segundo incisos I e II do art. 41 da referida Lei Federal[4].2.8. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legisla(cid:64)va,conforme dispõe o art. 167, V, da Cons(cid:64)tuição Federal, que possui preceito idên(cid:64)co no art. 151, V,da Lei Orgânica do Distrito Federal. In verbis:São vedados:[...];V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorizaçãolegislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;[...].2.9. Além de prévia autorização legisla(cid:64)va, o Projeto de Lei que visa à abertura de créditoadicional deve respeitar o norma(cid:64)vo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem comonos arts. 61 e 66, da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15de dezembro de 2010. Assim, confira-se:Lei Federal nº 4.320/1964Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende daexistência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedidade exposição justificativa.§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste ar(cid:64)go, desde que nãocomprometidos:[...];Nota Jurídica 204 (143946208) SEI 04044-00014261/2024-19 / pg. 17II - os provenientes de excesso de arrecadação;III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentáriasou de créditos adicionais, autorizados em lei;[...].Lei nº 7.313/2023 (LDO/2024)Art. 61. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à CâmaraLegisla(cid:64)va do Distrito Federal devem obedecer à forma e aosdetalhamentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro deDetalhamento da Despesa.[...].Art. 66. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legisla(cid:64)va doDistrito Federal são considerados automa(cid:64)camente abertos com apublicação da respectiva lei no Diário Oficial do Distrito Federal.Decreto nº 32.598/2010Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas nãocomputadas ou insuficientemente dotadas na LOA.Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;II - especiais, os des(cid:64)nados a despesas para as quais não haja dotaçãoorçamentária específica e que dependerão de autorização legislativa;[...].Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:I – tipo de crédito;II – esfera orçamentária;III – unidade orçamentária;IV – função, subfunção, programa, ação e sub(cid:88)tulo, natureza da despesa,identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.2.10. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[5],impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN atestou, também, em sua manifestação técnica(143868880), que "[...] o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão decriação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa,não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois seráfinanciado pelo excesso de arrecadação; e pela anulação de dotação orçamentária consignada noorçamento".2.11. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competênciapriva(cid:64)va para a inicia(cid:64)va do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,inciso V, da LODF:Art. 71. A inicia(cid:64)va das leis complementares e ordinárias, observada aforma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:[...];II – ao Governador;[...].Nota Jurídica 204 (143946208) SEI 04044-00014261/2024-19 / pg. 18§ 1º Compete priva(cid:65)vamente ao Governador do Distrito Federal ainiciativa das leis que disponham sobre:[...];V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.[...].2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-seque restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:i) A alteração será formalizada por Lei específica, de inicia(cid:64)va do Governador do Distrito Federal(143866935);ii) Houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais sãoprovenientes do excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado(Anexo I - 143866935), e da anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamentovigente - (Anexo II - 143866935); eiii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor (Anexos III e IV - 143866935).2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais, para melhor adequar a proposta em tela aodisposto na Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, especialmente no art. 50, IV[6], queveda a reprodução por extenso entre dos números que indiquem valor, e no Manual deComunicação Oficial do Governo do Distrito Federal, esta Assessoria apresenta nova minuta,na forma da Proposta SEEC/AJL/UNOP 1(43948683), mantendo-se, contudo, inalterados osAnexos (143866935).3. CONCLUSÃO3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar oslimites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos doProjeto de Lei em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dosjuízos de conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:64)va, por entender que o ato norma(cid:64)vo proposto se encontra em conformidade com os preceitosconstitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei emtela seja subme(cid:64)do à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo damanifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº43.130/2022[7].É o entendimento que submeto à consideração superior.Nota Jurídica 204 (143946208) SEI 04044-00014261/2024-19 / pg. 19Kamila BorgesAssessora EspecialUnidade de Orçamento e PessoalDe acordo.À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.CRISTIANO RODRIGUES BRANDÃOChefe da Unidade de Orçamento e Pessoal - SubstitutoAssessoria Jurídico-LegislativaI - Trata-se de análise de Projeto de Lei que propõe a abertura de crédito adicional na LeiOrçamentária Anual do Distrito Federal (LOA/2024 - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), novalor de R$ 4.090.000,00 (quatro milhões noventa mil reais), em favor da Secretaria de Estado doTurismo do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legisla(cid:64)va se manifestou pormeio da Nota Jurídica nº 204/2024 - SEEC/AJL/UNOP (143946208), a qual acolho por seus próprios ejurídicos fundamentos. Além disso, a referida Unidade apresentou a Proposta SEEC/AJL/UNOP(143948683), para adequar o Projeto de Lei em tela ao disposto na Lei Complementar nº 13, de 03de setembro de 1996, especialmente no art. 50, IV[8], que veda a reprodução por extenso entredos números que indiquem valor, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do DistritoFederal, mantendo-se, contudo, inalterados os Anexos (143866935).III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário deEstado de Economia do Distrito Federal.GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊSChefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - SubstitutoSecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal____________________________[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhadapelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal,para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:[...];II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como aindicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;[...].[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021. Anexo Único.Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de ProgramaçãoOrçamentária, compete:I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos; IV - analisar econsolidar os anexos de alterações orçamentárias;Nota Jurídica 204 (143946208) SEI 04044-00014261/2024-19 / pg. 20V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; eVII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:[...];IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões paraque o Poder Executivo intervenha no problema;b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, asações propostas e os resultados esperados;f) o prazo para implementação, quando couber;g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foramdescontinuadas, se for o caso;i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dospareceres de mérito;[...].[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;[...].[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:[...];III - declaração do ordenador de despesas:a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos eentidades;b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento dedespesas, informando, cumulativamente:1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, deforma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de DiretrizesOrçamentárias.c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;[...].[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:[...];IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismosarábicos ou, conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;[...].[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bemcomo alterar a proposta para adequá-la à orientação do Governador;III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador,quando necessário.§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do DistritoFederal para submeter à apreciação do Governador.§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o nãoseguimento, cabendo ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS - Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 20/06/2024, às 12:14, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira,17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por CRISTIANO RODRIGUES BRANDÃO - Matr.0125334-4,Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal substituto(a), em 20/06/2024, às 12:23, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por KAMILA BORGES - Matr.0274973-4, Assessor(a)Especial., em 20/06/2024, às 13:12, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembrode 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembrode 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?Nota Jurídica 204 (143946208) SEI 04044-00014261/2024-19 / pg. 21acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143946208 código CRC= BE8BC626."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF3313-8409/840604044-00014261/2024-19 Doc. SEI/GDF 143946208Nota Jurídica 204 (143946208) SEI 04044-00014261/2024-19 / pg. 22CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado IOLANDO)Institui e Inclui no Calendário Oficialdo Distrito Federal o evento InnovaSummit a ser celebrado anualmenteno mês de junho.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal oevento Innova Summit a ser celebrado anualmente no mês de junho.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO Innova Summit é um tradicional evento gratuito e reúne , em média, mais de 150startups no Distrito Federal. A feira de tecnologia e sustentabilidade tem como foco oempreendedorismo e a inovação . Um evento que democratiza o acesso à tecnologia, desenvolve habilidades tecnológicas e previne a exclusão digital. O evento fortalece oempreendedorismo distrital a medida que traz a luz novas tecnologias que podem sercompartilhadas e inseridas no mercado de trabalho ao passo em que vão ganhandovisibilidade.O innova Summit possui palestras, debates, workshops, entrevistas comerciais eexperiências imersivas, além de espaços totalmente dedicado ao empreendedorismo feminio,o Innova Mulher.Sala das Sessões, …DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 13:34:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125375 , Código CRC: f45c09f7PL 1150/2024 - Projeto de Lei - 1150/2024 - Deputado Iolando - (125375) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Dispõe sobre campanha deconscientização e prevenção aosriscos dos cigarros eletrônicos àsaúde das crianças e adolescentesnas escolas públicas do DistritoFederal, e dá outras providências. .A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a campanha de conscientização e prevenção aos riscos doscigarros eletrônicos à saúde das crianças e adolescentes nas escolas públicas do DistritoFederal.Parágrafo único. Para efeitos do caput, entende-se como cigarro eletrônico umdispositivo com diversos formatos, que contém uma bateria e um depósito onde é colocadolíquido de nicotina a ser aquecido e inalado.Art. 2º A campanha terá como objetivo principal informar e conscientizar osestudantes sobre os danos à saúde causados pelo uso do cigarro eletrônico, bem como sobreos riscos específicos que essa prática representa para crianças e adolescentes.§ 1º A campanha poderá incluir ações educativas, palestras, distribuição de materiaisinformativos e/ou outras estratégias pedagógicas eficazes para alcançar o público alvo.§ 2º Deverão as escolas afixar cartazes em locais de grande circulação nas suasunidades informando os riscos dos cigarro eletrônico.Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, estabelecendo as diretrizesnecessárias para sua efetivação.Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA campanha de conscientização e prevenção aos riscos dos cigarros eletrônicos àsaúde das crianças e adolescentes nas escolas públicas do Distrito Federal é fundamental pordiversos motivos.Primeiramente, ela visa proteger a saúde pública, fornecendo informações precisassobre os perigos associados ao uso de cigarros eletrônicos. Muitos jovens não estão cientesdos danos que esses dispositivos podem causar, incluindo problemas respiratórios, danospulmonares e vício em nicotina.Além disso, a campanha busca prevenir o tabagismo entre os jovens, já que o uso decigarros eletrônicos pode servir como uma porta de entrada para o consumo de tabacotradicional. Ao educar os adolescentes sobre os riscos envolvidos, espera-se dissuadi-los deexperimentar qualquer forma de tabaco. É também importante desmistificar a ideia de que oscigarros eletrônicos são inofensivos.PL 1151/2024 - Projeto de Lei - 1151/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124303) pg.1Muitos jovens acreditam que esses dispositivos são menos prejudiciais que otabagismo convencional, mas evidências científicas mostram que eles também podem causardanos significativos à saúde, especialmente em cérebros em desenvolvimento.A campanha não apenas informa os jovens sobre os perigos dos cigarros eletrônicos,mas também os capacita a tomar decisões informadas sobre sua saúde. Ao fornecerconhecimento e recursos educacionais adequados, os estudantes estarão mais bempreparados para resistir à pressão dos colegas e das propagandas que promovem o usodesses dispositivos.Além disso, a conscientização sobre os riscos dos cigarros eletrônicos pode levar auma maior adoção de políticas públicas mais rigorosas relacionadas à venda e publicidadedesses produtos.Restrições de idade e proibição de sabores atrativos podem ser implementadas combase nesse conhecimento.Em resumo, a campanha de conscientização e prevenção aos riscos dos cigarroseletrônicos é essencial para proteger a saúde e o bem-estar das crianças e adolescentes nasescolas públicas do Distrito Federal, capacitando-os a tomar decisões saudáveis e informadaspara o seu futuro.Sala das Sessões,DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 20/06/2024, às 14:49:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124303 , Código CRC: 834ca997PL 1151/2024 - Projeto de Lei - 1151/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124303) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Institui o “Programa BancoVermelho” no âmbito do DistritoFederal e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica criado o “Programa Banco Vermelho”, uma campanha deconscientização, prevenção, informação e sensibilização sobre o enfrentamento à violênciacontra a mulher e o enfrentamento ao feminicídio, no âmbito do Distrito Federal, na forma doregulamento.Parágrafo único . Para os efeitos desta Lei, configura-se violência contra a mulherqualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico,sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, nos termos dos arts. 5º e 7º da Lei nº11.340, de 7 de Agosto de 2006.Art. 2º O “Programa Banco Vermelho” consiste na instalação de pelo menos 01 (um)banco na cor vermelha em, pelo menos, 01 (um) espaço público de grande circulação depessoas, em todo o Distrito Federal.§1º Para a implementação do “Banco Vermelho” dar-se-á prioridade à pintura debancos preexistentes nos espaços públicos de grande circulação de pessoas.§ 2º Caso o espaço público escolhido para a implementação do “Banco Vermelho”não possua banco preexistente, caberá ao Poder Executivo providenciar a sua instalação.Art. 3º Os “Bancos Vermelhos” pintados e/ou instalados nos locais públicos de grandecirculação deverão, obrigatoriamente, conter as seguintes informações:I - os dizeres “Ligue 180”;II - os dizeres “Disque 190”;III - frases que estimulem a reflexão sobre a temática do enfrentamento ao feminicídioe à violência contra a mulher;IV - contatos de emergência para eventual denúncia e suporte para a vítima.V - um QR Code que direcionará as pessoas a página específica no sítio eletrônico daProcuradoria Especial da Mulher da Câmara Legislativa do Distrito Federal e da Secretaria daMulher do Distrito Federal, onde constará uma lista expressa e acessível de todos serviçosdisponíveis às mulheres vítimas de violência de gênero no Distrito Federal.Art. 4º As ações do “Programa Banco Vermelho” deverão ocorrer nas:I - escolas;II - universidades;PL 1153/2024 - Projeto de Lei - 1153/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125409) pg.1III - estações de metrô;IV – rodoviárias e estações de integração de transporte público; eV – praças públicas e parques urbanosVI – demais locais de grande circulação de pessoas.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente projeto de lei tem por escopo instituir, no âmbito do Distrito Federal, oPrograma Banco Vermelho.A justificativa para a criação do referido programa, que consiste na instalação debanco na cor vermelha em espaços públicos de grande circulação de pessoas, ondeconstarão frases que estimulem a reflexão sobre o tema e contatos de emergência paraeventual denúncia e suporte para a vítima, é dar visibilidade à essa causa e fornecerinformações sobre prevenção e canais de ajuda para mulheres em situação de violência.O presente programa tem como inspiração, o projeto PanchineRosse – BancosVermelhos em português, lançado oficialmente, no Brasil, no dia 29 de março. O projeto éuma ação internacional dos Stati Generali delle Donne (Estados Gerais das Mulheres - Brasil),uma organização da sociedade civil nascida em 2014, na província de Pavia, na Itália.O primeiro banco vermelho foi instalado no Norte da Itália, em 2016, na cidade deLomello. Atualmente há bancos instalados em diversos países, como Estados Unidos,Espanha, Áustria, Mongólia, Austrália, Ucrânia e Argentina.Portanto, os bancos vermelhos simbolizam um lugar vazio deixado por uma mulher,vítima de feminicídio. É um convite a quem passa para sentar-se e refletir sobre anecessidade de ouvir e apoiar as mulheres vítimas de violência.E a cor sugerida, o vermelho, é usada sempre com sentido de advertência, de perigo.E, na paisagem, um banco vermelho necessariamente chama a atenção de quem passa.Assim, nota-se que o projeto é extremamente relevante e trata de temática fundamental paraas mulheres do Distrito Federal. Por fim, não há qualquer invasão de competência da União,por se tratar de matéria afeta aos Estados e Municípios, na forma do texto constitucional.Diante do exposto , contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dapresente proposição.Sala de Sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:03:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.PL 1153/2024 - Projeto de Lei - 1153/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125409) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125409 , Código CRC: 731f589fPL 1153/2024 - Projeto de Lei - 1153/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125409) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado: Wellington Luiz)Concede o Título de CidadãoHonorário de Brasília ao SenhorEduardo José de Azambuja Alves. .A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor EduardoJosé de Azambuja Alves.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Honorário de Brasília ao senhor Eduardo José de Azambuja Alves pelos relevantesserviços prestados ao Distrito Federal.Eduardo José de Azambuja Alves nasceu em 30 de novembro de Rio de Janeiro, éempresário, sócio do Grupo R2, já atou naquela empresa no time de relacionamento comclientes por dois anos.Atualmente é Diretor de Sustentabilidade responsável pelas ações socioambientais dogrupo alinhadas com os 17 objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU,impactando milhões de pessoas e promovendo melhorias na sociedade por meio de projetose eventos do grupo.É membro da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura nocolegiado de ciência humana e ocupa a cadeira 65 da Defensoria Pública do TJDFT.É músico profissional há mais de 20 anos com apresentações nos maiores festivaisdo país, como Rock in Rio, festival de verão de Salvador, Mada, dentre outros.Eduardo conduziu o evento "Na Praia" ao título de maior evento lixo zero do mundo eliderou o projeto que trouxe energia renovável para a maior comunidade quilombola do Brasil,anteriormente sem acesso à eletricidade.Também dirigiu o projeto "Fome de Música", que durante a pandemia arrecadou maisde 7 milhões de reais em alimentos através de lives com grandes artistas, distribuindo-os paraas comunidades mais vulneráveis em todos os estados do país.Em reconhecimento à expressiva atuação empresarial desenvolvida no DistritoFederal pelo Senhor Eduardo José de Azambuja Alves , contamos com o apoio dos nobresparlamentares para a aprovação desta homenagem.Sala das Sessões, em …PDL 153/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 153/2024 - Deputado Wellington Luiz, Deputapdgo. 1Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pastor Daniel de Castro - (125221)DEPUTADO WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 15:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:05:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:19:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:26:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:45:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 17:19:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 17:47:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)Distrital, em 19/06/2024, às 19:34:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 20/06/2024, às 14:45:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125221 , Código CRC: 80c26f71PDL 153/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 153/2024 - Deputado Wellington Luiz, Deputapdgo. 2Rogério Morro da Cruz, Deputado Martins Machado, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Daniel Donizet, Deputado Pastor Daniel de Castro - (125221)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Welington Luiz)Pedido de retirada de tramitação doProjeto de Decreto Legislativo nº 152/2024 que Concede o Título deCidadão Honorário de Brasília aoSenhor Eduardo José de AzambujaAlves. 152/2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa, a retirada detramitação do Projeto de Decreto Legislativo nº 152/2024, que Concede o Título de CidadãoHonorário de Brasília ao Senhor Eduardo José de Azambuja Alves. 152/2024.JUSTIFICAÇÃOO pedido de retirada de tramitação da proposição se justifica em razão danecessidade de reavaliação da matéria.Sala das Sessões, …WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 15:07:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125218 , Código CRC: 9c4939d4REQ 1474/2024 - Requerimento - 1474/2024 - Deputado Wellington Luiz - (125218) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações à Secretaria deEstado de Proteção da OrdemUrbanística do Distrito Federal (DFLEGAL) a respeito de eventuaisdemolições ocorridas na regiãoadministrativa de Arniqueira/Areal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do DistritoFederal (DF LEGAL), as seguintes informações:a) têm sido feitas demolições de construções habitadas na região administrativa deArniqueira/Areal? Se sim, os moradores tiveram conhecimento prévio dessas ações, de formaa possibilitar eventual defesa ou o Distrito Federal ofertou algum serviço de acolhimento eencaminhamento para políticas habitacionais?b) quais operações foram realizadas nos últimos meses na região compreendida peloResidencial Coqueiros Arniqueira, situado em Arniqueira/Areal?c) há previsão de derrubadas no referido Residencial Coqueiros Arniqueira, situadoem Arniqueira/Areal?d) o(a) proprietário(a) do terreno SHA Qd 4 conjunto S, Chácara 110C, casa 6 domencionado Residencial Coqueiros Arniqueiro alguma vez foi autuado por essa secretariaacerca de eventual intercorrência? Em caso afirmativo, solicitamos o histórico de autuações eoutras medidas administrativas tomadas pelo órgão no caso apresentado. .JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento busca a obtenção de informações junto à à Secretaria deEstado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF LEGAL) sobre eventuaisdemolições de casas construídas na região de Arniqueira/Areal.Recebemos denúncia de moradores que têm se sentido ameaçados diante deeventuais ordens de demolições de casas habitadas, ainda que erguidas sem alvará eestejam em área de domínio público, mas, como dito, habitadas, sendo construçõesconsolidadas que, mesmo sendo humildes, expressam o exercício do direito à moradia deseres humanos em situação de vulnerabilidade social.Inclusive, moradores amparados por liminares judiciais que impedem qualquerintervenção ou determinação de demolição, até o julgamento final da controvérsia pela Justiça.REQ 1475/2024 - Requerimento - 1475/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125368) pg.1Até mesmo porque, a demolição de moradia construída em área pública ou depreservação ambiental deve ser analisada de modo a alcançar a solução mais justa eadequada constitucionalmente, bem assim a função social da propriedade (art. 5, XXIII, CR/88).Assim, conforme dito, a demolição sumária de eventuais casas, desalojando númeroconsiderável de pessoas, sem que antes lhe sejam oferecidas alternativas habitacionais, eutilizando, como fundamento para demolição, o exercício do poder de polícia, somente éaplicável em situação que legalmente previstas e que demandam atuação de forma urgente.Portanto, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalizaçãodas atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado.Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição. o texto>.Sala das Sessões, …DEPUTADA DAYSE AMARILIOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 12:42:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125368 , Código CRC: 2892b927REQ 1475/2024 - Requerimento - 1475/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125368) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especificapelos relevantes serviços prestadosa população de Brazlândia, porocasião da celebração do 91ºaniversario da cidade.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresa moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica pelosrelevantes serviços prestados a população de Brazlândia, por ocasião da celebração do 91ºaniversario da cidade.Lourisvaldo Rocha VieiraJosé Luiz YamagataJosé Gaspar GonçalvesFrancisco Wilami Marques CarvalhoAline Lourenço de OliveiraMaria Lourenço de OliveiraDiego Botelho MarquesDiogo Botelho MarquesFrancisco de Assis dos SantosMariozan Cardoso da AnunciaçãoValdson Pereira da SilvaBarbara Maria dos SantosJoão Batista da SilvaLucas Mendonça CardosoCarlos Alberto dos SantosAlessandra Alves de MatosMO 870/2024 - Moção - 870/2024 - Deputado Iolando - (125202) pg.1Adailza de AzevedoItamiran Pereira de SouzaZelina Guimarães FerreiraJUSTIFICAÇÃOBrazlândia é uma cidade que se orgulha de sua comunidade dedicada, e várioscidadãos têm desempenhado um papel crucial em seu desenvolvimento e bem-estar.Portanto, é apropriado prestar homenagem a eles com uma moção de louvor.Esses cidadãos exemplares têm contribuído incansavelmente para a cidade, sejaatravés de trabalho voluntário, liderança cívica, realizações culturais ou empresariais, ououtras formas de serviço à comunidade. Suas ações e dedicação têm um impacto significativona qualidade de vida em Brazlândia, ajudando a fortalecer a infraestrutura da cidade,melhorar as instalações comunitárias, preservar a cultura local e apoiar os menos afortunados.A entrega de uma moção de louvor não só reconhece e valoriza seus esforços, mastambém serve como um sinal de gratidão e respeito da cidade por seus serviços. Além disso,essa homenagem serve como um incentivo para que outros cidadãos sigam seu exemplo,promovendo uma cultura de envolvimento e solidariedade comunitária.Portanto, a entrega de uma moção de louvor é uma maneira adequada e significativade reconhecer a contribuição desses cidadãos para Brazlândia. Ao fazê-lo, estamos nãoapenas valorizando seu trabalho, mas também reforçando os valores de serviço comunitário ecooperação que são fundamentais para o progresso e prosperidade de nossa cidade.Sala das Sessões, …DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 13:46:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125202 , Código CRC: 51a9d2f0MO 870/2024 - Moção - 870/2024 - Deputado Iolando - (125202) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 155/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 19 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exc...
Ver DCL Completo
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 24/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 24ª

(VIGÉSIMA QUARTA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 18 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO ÀS 18H13MIN TÉRMINO ÀS 18H25MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sob a proteção de Deus, declaro aberta a

segunda sessão extraordinária de 18 de junho de 2024.

Convido o deputado Ricardo Vale a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 1:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 327/2023, de autoria do

deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel, voltado para pessoas

com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de

voz para orientação de trajeto”.

Solicito que as senhoras e os senhores deputados registrem a presença nos terminais.

(Procede-se à verificação do quórum por meio do painel eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão.

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 2:

Discussão e votação, em segundo turno, Projeto de Lei nº 338/2023, de autoria do deputado

Pastor Daniel de Castro, que “institui o dia do pregador e da pregadora do evangelho, a ser

comemorado anualmente no dia 10 de março”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 3:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do

deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos públicos do Distrito Federal,

possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos, por meio de cartões de crédito e de

débito e dá outras providências”.

Em discussão.

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 4:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.186/2021, de autoria do

deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e combate ao Superendividamento do

Consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, votamos os

projetos, votamos em segundo turno e, pelo jeito, não vamos votar os outros projetos, mas vou pedir

novamente a votação da Moção nº 867/2024, em relação ao pronunciamento do CFM. Foi lida agora. É

a Moção nº 867/2024, item extrapauta.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, das seguintes moções:

– Moção nº 830/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher”;

– Moção nº 831/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Químico”;

– Moção nº 832/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de Louvor

e Aplausos aos Profissionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, por ocasião do Aniversário

dos Centros de Vivências Lúdicas – Oficinas Pedagógicas”;

– Moção nº 833/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de Louvor

e Aplausos às pessoas e instituições que especifica, por ocasião do Dia da Nakba”;

– Moção nº 834/2024, de autoria do deputado Iolando, que “Parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos às personalidades que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal”;

– Moção nº 835/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos sanitaristas”;

– Moção nº 837/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e

manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população

do Distrito Federal na ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher”;

– Moção nº 838/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de Louvor

e Aplausos aos Profissionais que integram o Conselho Federal de Química, pelos relevantes trabalhos

prestados à população”;

– Moção nº 839/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “louvor aos artistas,

trabalhadores da cultura e ativistas que menciona pelas contribuições à promoção dos direitos

humanos”;

– Moção nº 840/2024, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Parabeniza, congratula e

manifesta votos de louvor aos Policiais Militares da PMDF do Batalhão de Operações Policiais Especiais

(Bope), do Patrulhamento Tático Móvel (Patamo), do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) e do

Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães), pelos relevantes serviços prestados, desempenho,

dedicação e profissionalismo, na manutenção da ordem pública, combate ao crime, capacitação e

presteza com que atuaram na missão humanitária no Estado do Rio Grande do Sul”;

– Moção nº 841/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Reconhece e manifesta

votos de louvor em homenagem aos servidores do Na Hora , pelos 22 anos de serviços prestados em

atendimento imediato aos cidadãos, no âmbito do Distrito Federal”;

– Moção nº 842/2024, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de

louvor ao senhor Antônio Francisco Sousa, post mortem, pelos relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal”;

– Moção nº 843/2024, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de

louvor e parabeniza as pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal”;

– Moção nº 844/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde”;

– Moção nº 845/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde”;

– Moção nº 846/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno”;

– Moção nº 847/2024, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Moção de Louvor pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos agraciados abaixo descritos, a serem

entregues durante a solenidade de entrega do título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao

Frei João Benedito”;

– Moção nº 848/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Reconhece e

apresenta votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenham funções essenciais na proteção

e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pela

integridade física e patrimonial de todos os frequentadores”;

– Moção nº 849/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Reconhece e manifesta

votos de louvor em homenagem aos servidores do Na Hora, pelos 22 anos de serviços prestados em

atendimento imediato aos cidadãos, no âmbito do Distrito Federal”;

– Moção nº 850/2024, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Reconhece e apresenta

votos de louvor aos - Mestres da Capoeira pelo relevante serviço prestados à comunidade, através da

cultura capoeirista”;

– Moção nº 851/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Reconhece e

apresenta votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenham funções essenciais na proteção

e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pela

integridade física e patrimonial de todos os frequentadores”;

– Moção nº 852/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Parabeniza e manifesta votos

de louvor ao jornalista e produtor Thales Sabino, por suas contribuições à cena cultural e artística do

Distrito Federal”;

– Moção nº 853/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno”;

– Moção nº 854/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 855/2024, de autoria do deputado Rogério

Morro da Cruz, que “Reconhece e apresenta votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que

desempenham funções essenciais na proteção e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais,

condomínios e demais ambientes, zelando pela integridade física e patrimonial de todos os

frequentadores”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 856/2024, de autoria do deputado Robério

Negreiros, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor à autistas e aqueles que apoiam a causa da

pessoa com autismo”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 857/2024, de autoria do deputado

Roosevelt, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor aos militares SD MAYCON ALVES DOS SANTOS

do CBMDF, Mat.: 1761284 e SD HERISSON RODRIGO MELO NASCIMENTO do PMGO, Mat.:37330, pelo

ato de bravura praticado ao salvarem um cidadão que pretendia tirar a própria vida”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 858/2024, de autoria do deputado Iolando,

que “Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos à Senhora Marli da Cunha e Castro pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 859/2024, de autoria do deputado Robério

Negreiros, que “Reconhece e apresenta votos de louvor aos vigilantes JOSÉ ADÃO DIAS CORREIA e

GEISON FONSECA DOS SANTOS, pelo ato de bravura contra furto de combustível, na fábrica de

cimento Ciplan”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 860/2024, de autoria do deputado Iolando,

que “Manifesta Moção de Louvor e aplausos ao Samuel Henrique, também conhecido como "Samuka",

jovem deficiente que encanta em show de talentos nos Estados Unidos da América – EUA”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 861/2024, de autoria do deputado Pastor

Daniel de Castro, que “Manifesta Votos de Louvor ao Pastor Benedito Augusto Domingos, da Igreja

Assembleia de Deus Madureira”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 862/2024, de autoria da deputada Dayse

Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às

mulheres que cuidam na saúde”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 863/2024, de autoria do deputado João

Cardoso, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza o Caminho Neocatecumenal, Iniciação Cristã da

Igreja Católica Apostólica Romana, pelos 50 anos de presença no Brasil, que serão celebrados no dia

14 de julho de 2024, em Aparecida do Norte – SP”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 864/2024, de autoria do deputado

Wellington Luiz, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em

comemoração ao Aniversário de 23 anos do Na Hora – Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão,

no âmbito do Distrito Federal”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 865/2024, de autoria do deputado Chico

Vigilante, que confere “Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal junto ao Frei João Benedito, aos agraciados abaixo descritos, a serem entregues durante a

solenidade de entrega do título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 866/2024, de autoria do deputado

Wellington Luiz, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene ao dia do

Policial Legislativo”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 867/2024, de autoria da deputada Dayse

Amarilio e outros, que “Manifesta repúdio às declarações da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de

Medicina, proferidas em ambiente virtual, pedindo que parlamentares evitem realizar visitas técnicas

em unidades de saúde”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 868/2024, de autoria do deputado Hermeto,

que “Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares da ROTAM, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando recuperaram um veículo

produto de furto, fato ocorrido dia 09/05/2024, na área de mata das quadras 608/610 de Samambaia-

Norte. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 087951-2024”.

Em discussão.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, eu queria

fazer o destaque da Moção nº 867/2024, como uma servidora da saúde e uma parlamentar.

Infelizmente, esse vídeo trazido pela vice-presidente do Conselho Federal de Medicina vai

contra um dever constitucional dos parlamentares, previsto tanto na Constituição quanto na Lei

Orgânica do Distrito Federal. Vemos isso com estranheza porque parece, no vídeo, que ela é contra a

transparência e o próprio controle social.

Eu queria deixar registrada essa moção de repúdio, dizendo que não vamos nos furtar a fazer o

nosso papel. Temos, sim, um apreço muito grande pelos médicos do Distrito Federal, como temos por

todos os trabalhadores do Distrito Federal, sejam eles de qual categoria forem. Nós vamos continuar

zelando por eles.

Eu entendo que o Conselho Federal e o Conselho Regional são autarquias e, como braços do

Estado, eles têm alguns deveres e, entre esses deveres, inclusive, está o de zelar para que nós

tenhamos um bom serviço de saúde, não só o de regulamentar, fiscalizar e falar sobre a profissão.

Infelizmente, nós não vimos nenhuma fala do Conselho Federal de Medicina quando, por

exemplo, tivemos mortes de crianças porque ficaram perambulando pelo Sistema Único de Saúde. Isso

não foi falado, mas foi falado da visita de parlamentares, o que é, sim, um dever constitucional a que

nós não vamos nos furtar.

Então, eu queria deixar bem destacado isso e dizer que, como Câmara Legislativa, repudiamos

essas declarações. Agradeço a todos os deputados que assinaram conosco essa nota.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigada, deputada.

Continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

solicito o destaque da Moção nº 833/2024, por favor.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Moção nº 833/2024 destacada.

Em votação.

Os deputados que aprovam as moções permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

As moções estão aprovadas com a presença de 13 deputados.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.

(Levanta-se a sessão às 18h25min.)

Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

Bope – Batalhão de Operações Policiais Especiais

BPCães – Batalhão de Policiamento com Cães

BPMA – Batalhão de Polícia Militar Ambiental

CBMDF – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal

CFM – Conselho Federal de Medicina

Patamo – Patrulhamento Tático Móvel

PMDF – Polícia Militar do Distrito Federal

PMGO – Polícia Militar do Estado de Goiás

Rotam – Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas

SD – Soldado

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 19/06/2024, às 15:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717966 Código CRC: 074423A9.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 24ª(VIGÉSIMA QUARTA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 18 DE JUNHO DE 2024.INÍCIO ÀS 18H13MIN TÉRMINO ÀS 18H25MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sob a proteção de Deus, declaro aberta asegunda sessão extraordinária de 18 de junho de 2...
Ver DCL Completo
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 23/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 23ª

(VIGÉSIMA TERCEIRA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 18 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO ÀS 18H TÉRMINO ÀS 18H12MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a sessão extraordinária de 18

de junho de 2024, nos termos do art. 120 do Regimento Interno desta casa.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado Robério Negreiros a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 1:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do

Distrito Federal – CONJUVE-DF”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 17 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Passamos à apreciação do item extrapauta.

Quero informar a todos os deputados que temos uns 20 minutos para votarmos, para não

atrapalharmos o evento do deputado Chico Vigilante.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 327/2023, de autoria do

deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com

deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz

para orientação de trajeto”.

Foram aprovados os pareceres favoráveis da Comissão de Assuntos Sociais e da Comissão de

Defesa do Consumidor. A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana e a Comissão de Constituição e

Justiça deverão se manifestar sobre o projeto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que

emita parecer da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana sobre a matéria.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

ao Projeto de Lei nº 327/2023, de autoria do deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a

implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do

ônibus em tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto”.

No âmbito da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, no mérito, votamos pela

aprovação do Projeto de Lei nº 327/2023.

É o parecer, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 19 deputados.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao presidente da Comissão de

Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que designe relator para a matéria ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,

que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 327/2023, de autoria do deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar

aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em

tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto”.

O parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 19 deputados.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 327/2023, de autoria do

deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com

deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz

para orientação de trajeto”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 338/2023, de autoria do

deputado Pastor Daniel de Castro, que “institui o Dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser

comemorado anualmente no dia 10 de março”.

Tramitação concluída. A Comissão de Educação, Saúde e Cultura deverá se manifestar sobre a

emenda aprovada na CCJ.

Solicito ao presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, deputado Gabriel Magno,

que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, o relator desta matéria na CESC é o

deputado Thiago Manzoni.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,

que emita parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre a emenda.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura à

emenda ao Projeto de Lei nº 338/2023, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “institui o

Dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser comemorado anualmente no dia 10 de março”.

O parecer é pela admissibilidade da emenda.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, o hábito da admissibilidade me fez

cometer um erro.

O parecer é pela aprovação da emenda.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 338/2023, de autoria do

deputado Pastor Daniel de Castro, que “institui o Dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser

comemorado anualmente no dia 10 de março”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do

deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal

possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de

débito e dá outras providências”.

Aprovado o parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais e da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças. Foi apresentada 1 emenda de plenário. A Comissão de Assuntos Sociais e a

Comissão de Economia, Orçamento e Finanças deverão se manifestar sobre a emenda. A Comissão de

Constituição e Justiça deverá se manifestar sobre o projeto e a emenda.

Solicito ao relator, deputado Pastor Daniel de Castro, que emita parecer da Comissão de

Assuntos Sociais sobre a emenda.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais à

emenda ao Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a

obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o pagamento de taxas e preços

de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito e dá outras providências”.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação da emenda apresentada ao

Projeto de Lei nº 1.689/2021.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer obteve 20 votos favoráveis.

Está aprovado.

Solicito à relatora, deputada Paula Belmonte, que emita parecer da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças sobre a emenda.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças à emenda ao Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do deputado Roosevelt, que “dispõe

sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o pagamento de taxas e

preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito e dá outras providências”.

A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças dá o parecer de admissibilidade à emenda.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer obteve 20 votos favoráveis.

Está aprovado.

A Presidência designa o deputado Thiago Manzoni para emitir parecer sobre o projeto e a

emenda.

Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que emita parecer da Comissão de Constituição e

Justiça sobre o projeto e a emenda.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça à emenda e

ao Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a

obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o pagamento de taxas e preços

de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito e dá outras providências”.

O parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade do projeto e da Emenda

nº 2, já que a Emenda nº 1 está cancelada.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer obteve 20 votos favoráveis.

Está aprovado.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do

deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal

possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de

débito e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 20 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.186/2021, de autoria do

deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e combate ao Superendividamento do

Consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.

Tramitação concluída. A Comissão de Defesa do Consumidor deverá se manifestar sobre a

Emenda nº 3 do relator da Comissão de Constituição e Justiça.

Solicito ao presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Chico Vigilante, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, designo o deputado Iolando.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que

emita parecer da Comissão de Defesa do Consumidor sobre a Emenda nº 3.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Defesa do Consumidor à Emenda nº 3 ao

Projeto de Lei nº 2.186/2021, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e

combate ao Superendividamento do Consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.

No âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor, somos favoráveis à Emenda nº 3.

Este é o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer obteve 20 votos favoráveis.

Está aprovado.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.186/2021, de autoria do

deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e combate ao Superendividamento do

Consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 20 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Em atendimento ao Requerimento nº 1.099/2024, convoco as senhoras e senhores deputados

para a segunda sessão extraordinária de hoje, com início imediato após esta sessão extraordinária,

para a discussão e votação, em segundo turno, dos seguintes projetos:

– Projeto de Lei nº 327/2023;

– Projeto de Lei nº 338/2023;

– Projeto de Lei nº 1.689/2021;

– Projeto de Lei nº 2.186/2021.

Não havendo mais nada mais nada a tratar, declaro encerrada a presente sessão

extraordinária.

(Levanta-se a sessão às 18h12min.)

Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CESC – Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Conjuve-DF – Conselho de Juventude do Distrito Federal

CRJ – Conselho Regional de Juventude

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 19/06/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717931 Código CRC: 1A8F128C.

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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 55/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 19 DE JUNHO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale

SECRETARIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, Roosevelt e Robério Negreiros

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas

TÉRMINO: 19 horas e 33 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– Os Deputados Pastor Daniel de Castro e Robério Negreiros procedem à leitura do expediente sobre a

mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas da 54ª

Sessão Ordinária e das 23ª e 24ª Sessões Extraordinárias.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº

41, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “aprova o Plano de Preservação do Conjunto

Urbanístico de Brasília – PPCUB, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, nos termos do

os

parecer aprovado na CAF, com exceção das Emendas n 36 a 38, que estão sendo aprovadas, e da

Emenda nº 138, que está sendo rejeitada. APROVADO por votação em processo simbólico (24

deputados presentes). Houve 7 votos contrários.

– Parecer do relator da CESC, Deputado Gabriel Magno, contrário à proposição. REJEITADO por votação

em processo nominal, por votação em processo nominal, com 17 votos contrários e 7 votos favoráveis.

– Parecer do relator do voto vencido, Deputado Jorge Viana: favorável à proposição, acatando as

os

Emendas n 1, 3, 5, 6, 8 a 10, 13 a 15, 17, 18, 21, 22, 24 a 34, 36 a 38, 41 a 43, 45 a 48, 53, 54, 56 a

62, 65 a 68, 70, 71, 73 a 81, 84, 85, 88, 90 a 92, 97 a 101, 103, 108, 112, 116, 117, 119, 127, 139, 142

os

a 149, 151 a 154, 156 a 174, e rejeitando as Emendas n 7, 11, 12, 20, 23, 37, 39, 40, 44, 49, 51, 52,

55, 63, 64, 69, 72, 82, 83, 86, 87, 89, 102, 106, 107, 109 a 111, 114, 126, 128 a 138 e 140. Informa que

os

as Emendas n 50, 93 a 96, 104, 105, 113, 118, 120 a 125, 141 e 155 foram declaradas prejudicadas,

os

que as Emendas n 2, 4, 16, 19, 35 e 150 foram canceladas e que a Emenda nº 174 foi

destacada. PROFERIDO.

os

Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, declara prejudicadas as Emendas n 50,

93 a 96, 104, 105, 113, 115, 118, 120 a 125, 141 e 155.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as Emendas

os

n 1, 3, 5, 6, 8 a 10, 13 a 15, 17, 18, 21, 22, 24 a 34, 36 a 38, 41 a 43, 45 a 48, 53, 54, 56 a 62, 65 a

68, 70, 71, 73 a 81, 84, 85, 88, 90 a 92, 97 a 101, 103, 108, 112, 116, 117, 119, 127, 139, 142 a 149,

os

151 a 154, 156 a 173, e rejeitando as Emendas n 7, 11, 12, 20, 23, 39, 40, 44, 49, 51, 52, 55, 63, 64,

69, 72, 82, 83, 86, 87, 89, 102, 106, 107, 109 a 111, 114, 126, 128 a 138 e 140. APROVADO por

votação em processo nominal, por votação em processo nominal, com 18 votos favoráveis e 6 votos

contrários.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, acatando as Emendas

os

n 1, 3, 5, 6, 8 a 13, 15, 17, 18, 20 a 22, 24 a 27, 29 a 34, 36 a 38, 41 a 46, 48, 50, 53, 54, 57, 59 a 62,

65, 67, 68, 70, 71, 73, 75 a 81, 84, 85, 88, 90, 91, 98 a 101, 103, 108, 112, 115 a 117, 119, 121 a 125,

os

127, 139, 141 a 149, 151 a 174, e rejeitando as Emendas n 7, 14, 23, 28, 39, 40, 47, 49, 51, 52, 55,

56, 58, 63, 64, 66, 69, 72, 74, 82, 83, 86, 87, 89, 92 a 97, 102, 104 a 107, 109 a 111, 113, 114, 118,

120, 126, 128 a 138 e 140. APROVADO por votação em processo nominal, por votação em processo

nominal, com 18 votos favoráveis e 6 votos contrários.

os

– Votação das Emendas n 49, 51, 52, 64, 126, 128 a 134, 136 e 137, destacadas. REJEITADAS por

votação em processo nominal, com 18 votos contrários e 6 votos favoráveis.

os

– Votação das Emendas n 56, 58 e 66, destacadas. REJEITADAS por votação em processo nominal,

com 17 votos contrários e 7 votos favoráveis.

os

– Votação das Emendas n 135, 138 e 140, destacadas. REJEITADAS por votação em processo

nominal, com 17 votos contrários e 6 votos favoráveis.

– Votação da Emenda nº 174, destacada. REJEITADA por votação em processo nominal, com 16 votos

contrários e 6 votos favoráveis. Houve 1 abstenção.

os

– Votação das Emendas n 36 a 38, destacadas. APROVADAS por votação em processo nominal, com

17 votos favoráveis e 7 votos contrários.

– Votação da Emenda nº 3, destacada. APROVADA por votação em processo nominal, com 18 votos

favoráveis e 6 votos contrários.

– Votação da Emenda nº 1, destacada. RETIRADO O DESTAQUE.

– Votação da Emenda nº 44, destacada. APROVADA por votação em processo nominal, com 24 votos

favoráveis.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 18 votos

favoráveis e 6 votos contrários.

3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Registra a presença de representantes do setor produtivo e diversas autoridades.

– Saúda professores e alunos do Centro de Ensino Médio nº 123, de Samambaia, que participam do

programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

4 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, os relatórios de presença por recomposição de quórum e as folhas

de votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão

anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 20/06/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1716477 Código CRC: 023DFBFE.

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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 25b/2024

Matéría : 2° TURNO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Autoría PODER EXECUTIVO n° 41/2024

:

Ementa : Aprova 0 Plano de Preservação do Conjunto

Urbanístíco de Brasnlia - PPCUB e dá outras provídêncía

DR ae tu ani .'ão : 2 I5 9a /0R 6e /u 2n 0i 24ão - E 1x 9t :r 3a 5o :r 4d 6in àsár Ii 9a z, 36d za 362a Sessão Legislativa Ordinária, da 9a Legislatura

Tipo

: Nominal

Turno : 2° Turno

uorum

: Maíoria Absoluta

N.Ordem NamedoParlamentar

3 CHICO VIGILANTE Partfdo Vota

6 DANIEL DONIZET PT Nao Horário

41 DAYSEAMARILIO PL Sim 19235554

35 DOUTORAJANE PSB Nao 19135'56

7 EPUARDO PEDROSA MDQ Sim 19:36'12

8 FABIO FELJX UNIAO Sim 19:36;02

37 GABRIEL MAGNO PSOL Nao 19:36:07

9 HERMETO PT Nao 19:35;57

10 IOLANDO MDB Sim 19:35:58

11 JAgUELINE SILVA MDB Sim 19:35:55

12 JOAO CARDOSO MDB Srm 19:35:58

33 JOAQUIM RORIZ NETO AVANTE Sim 19;36:03

13 JORGE VIANNA PL Sim 19I36206

17 MARTINS MACHADO PSD Sim 19135:57

30 MAx MACIEL REPUBLICAN Sim 19235153

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PSOL Nao 19'36:O2

45 PAULABELMONTE PP Sim 19z35z59

31 PEPA CIDADANIA s¡m 19235159

39 RJCARDO VALE PP Sím 19235257

21 ROBÉRIO NEGREIROS PT Nao 19136201

36 ROGERIO MORRO DACRUZ PSD Srm 19z36203

22 ROOSEVELT PRD Sim 19.-35:56

32 THIAGO MANZONI PL s¡m 19;36;04

40 WELLINGTON LUIZ MPL

DB

Sim 11 99 z2 33 65 ;2 05 54

Sim

19:35:53

Totais da Vota ão .- SIM NÃO ABSTENÇÃO

TOTAL

18 6

0

24

APROVADO

PresNente

\

vznu1936

1 mestr

Matéria

:

TURNO ÚNICÇ REQUERINIENTO

n° 1472/2024

Autoriaz VARIO S DEPUTADOS

pE um be ln ict aa çã: o.Requer que a Redação Final do Projeto de Leí Complementar n° 41/2024 seja votada após a

Reunjao 25a Reunião

Data : 19/06/2024 - E 1x 9t :r 4a 1o :r 4d 1i àn sár lí 9a :, 52d :a 002a Sessão Legislatíva 0rdinária, da 9a Legislatura

Tipo

: Nomínal

Turno

: Único

uorum

Maíoria Simples

N.Ordem NomedoPañamentar

3 CHÍCO VIGILANTE Partido Voro

5 DANIEL DONIZET PT Ausente Horánb

41 DAYSE AMARILIO PL Nao

35 DOUTORAJANE PSB

Ausente

19t42z10

7 EDUARDO PEDROSA MDB Nao

8 FÁBIO FELIX UNIÃO Nao 19142.'15

37 GABRIEL MAGNO PSOL Ausente 19r42125

9 HERMETO PT Ausente

10 IOLANDO MDB Nao

11 JAQUELINE SILVA MDB Nao 19r43z24

12 JOÃO CARDOSO MDB Ausente 19:42:28

33 JOAQUIM RORIZ NETO AVANTE Nao

13 JORGE VIANNA PL Nao 19f42205

17 MARTINS MACHADO PSD Ausente 19;42.14

30 MAX MAClEL REPUBLICAN Nao

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PSOL Ausente 19r42r49

45 PAULA BELMONTE PP Nao

31 PEPA CIDADANIA Sim 19142:33

39 RICARDO VALE PP Nao 19z42z26

21 ROBÉRlO NEGREIROS PT Ausente 19242r05

36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PSD Nao

22 ROOSEVELT PRD Nao 19142222

32 THIAGO MANZONI PL Nao 19z42'17

40 WELLINGTON LUIZ PL Nao 19242:O1

MDB 19751z54

Abstençâo

19242;27

Totais da Votação : SIM NAO ABSTENÇAO

TOTAL

1 14

1

16

Resultado da Votação REPROVADO

:

E CéR lR ixA )T eA d: o R Be lg oí cs Pe- e a ep B CS hT iR coUÇ Vià giO lad nto e,Bl Go ac bo riP eS lO ML aI gP nS oB e(D Re ip cs a. rdD oa Vy as le e).Ama ríIio, Max Maciel e Fábío

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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 25/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 25ª (VIGÉSIMA QUINTA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 19 DE JUNHO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Roosevelt

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 19 horas e 33 minutos

TÉRMINO: 19 horas e 57 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM ÚNICO: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 41, de

2024, de autoria do Poder Executivo, que “aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de

Brasília – PPCUB, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 18 votos

favoráveis e 6 votos contrários.

(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.472, de

2024, de autoria de vários deputados, que “requer que a redação final do Projeto de Lei Complementar

nº 41, de 2024, seja votada após a publicação”.

– Votação da proposição em turno único. REJEITADA por votação em processo nominal, com 14 votos

contrários e 1 voto favorável. Houve 1 abstenção e 6 obstruções.

– Apreciação da redação final do Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2024. APROVADA.

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, os relatórios de presença por recomposição de quórum e as folhas

de votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão

anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 20/06/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1720981 Código CRC: 7759ABB9.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 25ª (VIGÉSIMA QUINTA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,EM 19 DE JUNHO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizSECRETARIA: Deputado RooseveltLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 19 horas e 33 minutosTÉRMINO: 19 hora...
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DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 24b/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 19 de

JUNHO de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 19/06/2024, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1719783 Código CRC: 0946EE5B.

...LIDOATA SUCINTA DA 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 19 deJUNHO de 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 19/06/2024, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato ...
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DCL n° 085, de 25 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 31/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 31ª

(TRIGÉSIMA PRIMEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL

PARA DEBATER O SURTO DE DENGUE NO DISTRITO FEDERAL,

DE 18 DE ABRIL DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H05MIN TÉRMINO ÀS 18H17MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Declaro aberta a sessão ordinária de quinta-

feira, 18 de abril de 2024, às 15 horas e 5 minutos.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – O expediente lido vai a publicação.

Em razão da aprovação do Requerimento nº 1.276/2024, de autoria do deputado Gabriel

Magno, a sessão ordinária de hoje, quinta-feira, dia 18 de abril de 2024, fica transformada em

comissão geral para debater o surto de dengue no Distrito Federal.

(A sessão transforma-se em comissão geral.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Convido as senhoras e os senhores deputados,

bem como a todos e todas que desejarem participar do debate em plenário.

Está suspensa a comissão geral.

(Suspensa às 15h08min, a comissão geral é reaberta às 15h31min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Sob a proteção de Deus, declaro reabertos os

trabalhos da comissão geral para debater o surto da dengue e a situação da saúde no Distrito Federal.

Boa tarde a todos e todas. Quero dar boas-vindas a todos e a todas.

Já vamos combinar com vocês a nossa dinâmica de trabalho. Primeiro, quero explicar para

todos e todas a ideia desta comissão geral. Ela surge a partir de um fórum que tem sido coordenado...

Quero aqui, publicamente, parabenizar a iniciativa do Conselho Regional de Medicina na pessoa da

presidente do CRM, doutora Lívia, que tem coordenado esse fórum de debates com várias entidades

ligadas à saúde e também com os órgãos de controle do Distrito Federal para pensar não só em

soluções, mediações e, coletivamente, em ações para o enfrentamento desse surto da epidemia de

dengue no Distrito Federal, mas também para pensar, obviamente, em médio e longo prazos, a própria

organização da saúde no Distrito Federal. A partir desse espaço, a partir dos encaminhamentos que

foram feitos coletivamente com o conjunto dessas entidades, nós pensamos em fazer este debate

neste espaço do parlamento, que é público, com o conjunto da sociedade do Distrito Federal.

Faço esta colocação porque nós convidamos para estar presente hoje, além de todas as

entidades que fazem parte desse fórum e que têm se reunido ordinariamente – já houve 3 reuniões

desse fórum –, também 3 secretarias do Governo do Distrito Federal: a Secretaria de Saúde, que tem

participado, inclusive, das atividades do fórum, a Secretaria de Economia e a Casa Civil.

Um dos motivos para chamarmos essas 3 secretarias... Aqui já anuncio a presença de alguns

parlamentares: deputado Max Maciel, deputada Dayse Amarilio, deputado Chico Vigilante, deputado

Pastor Daniel de Castro e deputado Ricardo Vale. Nós já combinamos e acordamos, no Colégio de

Líderes, que parlamentares terão uma conversa com essas três secretarias.

Eu estou vendo aqui, também, vários representantes de sindicatos, de comissões de aprovados

e aprovadas em concursos públicos.

Todas as vezes que nós buscamos uma das secretarias individualmente – está presente

também o Conselho de Saúde –, nós escutamos uma resposta transferindo uma parte da

responsabilidade – muitas vezes corretamente, porque a articulação dentro do governo se dá em várias

dimensões – para outra secretaria. Então, a resposta é: vamos colocar as 3 secretarias na mesa para

combinarmos as ações conjuntas e as responsabilidades de cada uma delas. Então, foi feito o convite.

Até hoje de manhã, as 3 secretarias haviam confirmado presença, porém ainda não chegaram.

Então, para não atrasar muito o início da atividade da nossa comissão, eu vou começar a fazer

a composição da mesa enquanto aguardamos a chegada de alguns representantes do Governo do

Distrito Federal, dessas 3 secretarias para as quais foi direcionado o convite.

Convido, para compor a mesa, a presidenta do Conselho Regional de Medicina, doutora Lívia

Vanessa Ribeiro Gomes Pansera; o presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal, Domingos de

Brito Filho. (Palmas.)

Nós tínhamos um combinado a princípio. Vocês estão vendo que na mesa não cabe tanta

gente. Por isso, vemos as plaquinhas das entidades que consideramos como mesa estendida. Então,

colocamos aqui na mesa o CRM, que tem coordenado as agendas desse fórum, e o Conselho de Saúde,

que é um órgão importante desse controle do Sistema Único de Saúde. Tínhamos pensado em o resto

dos lugares serem preenchidos pelos representantes do governo. Como eles não chegaram ainda,

vamos compor a mesa com as demais entidades. Eu peço já licença, caso vá chegando alguém,

teremos de remodelar a nossa mesa. Vocês 2 já estavam no desenho original. Vou chamar mais gente

aqui.

Convido o presidente da Associação Brasiliense de Medicina de Família e Comunidade, Arthur

Lobato Barreto Mello. Pode vir para cá, Arthur. Convido a representante do Coren, Celi Maria da Silva.

(Palmas.)

Anuncio a presença do representante do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal, Jorge

Henrique. Registro a presença do José David Urbaez Brito, da Sociedade de Infectologia do Distrito

Federal, que também está presente; e o Newton Batista, do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em

Enfermagem no Distrito Federal. Deixo anunciados esses também. (Palmas.)

A partir do momento em que forem chegando as demais entidades, nós as anunciaremos. Está

aqui a turma da direção do Conselho Regional de Medicina – vou pedir à nossa assessoria pegar depois

seus nomes para podermos anunciá-los aqui.

Como o governo não chegou ainda, nós vamos falando. Provavelmente eles estão escutando.

Vamos passando para as entidades. Depois, ao final das falas de todas as entidades, quem não for

chamado nessa primeira fala em mesa, também vamos abrir inscrição para fala e considerações de

vocês.

Todos os sindicatos fazem parte da frente. Está aqui o Sindivasc também, o sindicato dos ACS

e dos Avas. Quero deixar registrado que o presidente Iuri está presente, e também a direção do

sindicato. Os sindicatos compõem a frente também e estão na nossa mesa estendida. Se quiser, Iuri,

pode se sentar aqui. É formalidade, mas fique à vontade. Vamos abrir também inscrição para todos

vocês.

Eu queria iniciar aqui retomando as 3 últimas reuniões que já tivemos desse fórum e alguns

pontos desse acompanhamento, dessas ações que já foram discutidas. É importante trazê-las para o

debate aqui hoje na Câmara Legislativa. Primeiro essa centralidade para fortalecer as ações na atenção

primária, de vigilância saúde, com planejamento das ações e foco na prevenção.

Nós fizemos – estou vendo vários companheiros e companheiras –, em agosto do ano passado,

uma comissão geral, aqui mesmo neste plenário, para alertar a Secretaria de Saúde sobre o

encerramento que estava prestes a acontecer dos contratos temporários na saúde de várias categorias,

inclusive de ACS e Avas. Mil contratos estavam na iminência de serem encerrados e não poderiam mais

ser renovados, porque já haviam sido renovados uma vez. Quais eram as ações da Secretaria de Saúde

para não perder 1.000 servidores que estariam na ponta naquele momento crucial do planejamento e

da prevenção? Os contratos foram encerrados, naturalmente, isso já estava desenhado, e não foi

reposto esse contingente de profissionais. Isso ajuda a explicar a crise – não isoladamente – que

estamos vivendo no Distrito Federal.

Hoje tivemos o anúncio da ampliação da faixa etária da vacinação para evitar que as doses que

estão para vencer agora, no dia 30 de abril, sejam perdidas. O Ministério da Saúde publica portaria

ampliando, de maneira emergencial e temporária, até 59 anos. A Secretaria de Saúde determina então

que já está valendo até 16 anos a vacinação, e que hoje as UBS e os postos de saúde já estariam

preparados.

Já chegou à Comissão de Saúde também – a deputada Dayse Amarilio tem acompanhado –

que algumas UBS da cidade não estavam preparadas para receber pessoas que foram até o local se

vacinar, a partir do anúncio, e não tiveram o direito à vacina garantido, porque as UBS não haviam sido

informadas ainda, ou não havia doses para serem aplicadas.

Fica aqui esse reforço sobre a importância da ampliação, mas também que se combine essa

ação com a própria rede. Ontem dissemos na reunião e aqui falo publicamente também: nessa semana

se iniciou o processo de campanha da Câmara Legislativa sobre a questão da dengue e, inclusive, no

debate da vacinação. Esse é um debate que estamos fazendo e estamos brigando muito aqui.

Domingos, o Conselho de Saúde tem um papel importante junto à secretaria, mas também junto a

todos os órgãos do poder público, para a realização de uma campanha massiva de conscientização da

população brasileira e, no nosso caso, da população do Distrito Federal, sobre a importância da vacina.

Quanto à baixa procura da vacina, existem alguns motivos pelos quais a população não tem

procurado os postos, não tem se vacinado, de fato. Isso é uma verdade, uma constatação. Uma parte

da população brasileira, e aqui do Distrito Federal, perdeu um pouco da confiança mesmo na

vacinação, devido aos últimos anos de constantes ataques às próprias vacinas, feitas, inclusive, pelas

autoridades sanitárias do país, que deveriam ser as primeiras a fazer o inverso: a garantir, inclusive, a

grande tradição sanitária brasileira, de excelência, de vacinação e de imunização.

Brincamos, mas falando sério, provavelmente todo mundo aqui tem até hoje a marquinha no

braço, que é quase uma digital brasileira de vacinação. Você é criancinha e já toma aquela pistolada

que fica para o resto da vida. Ninguém tinha medo, ninguém perguntava a marca da vacina. Eu fiquei

sabendo que vacina possui marca recentemente. Qual é a marca da vacina? Isso é quase uma digital

de ser brasileiro e brasileira. Em qualquer lugar em que vamos, quem já teve a oportunidade de sair do

Brasil, às vezes, já lidou com a situação de estar com o braço à mostra e alguém falar assim: “Mas o

que é isso que você tem no braço?” É a tradição sanitária do país, que, nos últimos anos

principalmente, foi sendo corroída.

Isso é também um exercício de educação, de responsabilidade, de política pública do conjunto

dos atores e atrizes. O poder público, o Poder Executivo, o Poder Legislativo têm um papel nisso, para

que se volte, de fato, à militância a favor da vacinação e se recupere a confiança que foi estremecida

em uma parcela da população do Distrito Federal. Já fica esse anúncio.

Nós estamos tomando os devidos cuidados, em virtude do processo de denúncias que temos

recebido desde o dia de ontem. Acho que já é do conhecimento do conjunto das entidades as

denúncias sobre problemas nas contratações das tendas. E não só na contratação, mas também na

execução. Acho que as entidades presentes também vão falar sobre isso. Nós queremos que isso seja

um dos encaminhamentos desta reunião para pensarmos de maneira coletiva nas ações, além de

fazermos, mais uma vez, a cobrança ao poder público, ao Governo do Distrito Federal, das nomeações.

Estamos vendo algumas faixas colocadas. Vamos cobrar que o governo apresente, urgentemente, o

cronograma de nomeações, que já está atrasado.

Falo isso e repito, porque há margem fiscal para fazer as nomeações. Foi publicado

recentemente o relatório de gestão fiscal do Governo do Distrito Federal. Estamos com o menor índice

da história, desde a implementação da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal. Quando você pega a

despesa ou o investimento com o pessoal e o divide pela receita corrente líquida, a LRF coloca um

limite para esse número, que é de 49%. Hoje, no Distrito Federal, estamos com o menor índice da

série histórica: 34%. Então, há margem fiscal para fazer nomeações e ampliar o investimento com

servidores públicos, seja através de nomeação, seja através de revisão ou de reestruturação dos planos

de carreira. Existe margem fiscal. Existe também margem orçamentária, porque a LDO, mesmo não

tendo hoje o carimbo do quantitativo de nomeações que nós gostaríamos que tivesse ou que nós

avaliamos necessário, há carimbos, há disposição orçamentária para fazer as nomeações. Então, é

possível fazer essas nomeações dentro daquilo que já está previsto na LDO.

Achamos também que é preciso avançar naquilo que está previsto. Vários parlamentares

apresentaram emendas à LDO no passado. Todas elas foram vetadas pelo governo, mas é possível

pensar, primeiro: dentro daquilo que já está autorizado, qual o cronograma para a Secretaria de Saúde

receber esses profissionais? Recentemente, houve o anúncio e a contratação de médicos, mas existem

outros profissionais que não entraram nesse anúncio. Mesmo o anúncio dos médicos foi de maneira

insuficiente. Segundo: qual é o cronograma de avaliação desse número na própria LDO, no próprio

orçamento? Várias categorias precisam ser incrementadas.

Existe um projeto de lei que trata da mudança de alteração na LDO que está na pauta e deve

entrar em discussão na próxima terça-feira, no plenário desta casa. Isso já poderia ser uma

oportunidade para o Governo do Distrito Federal atualizar esse número, principalmente de categorias...

Eu nem vou priorizá-las, mas falo das urgências que existem no conjunto do sistema de saúde do

Distrito Federal.

Então, eu queria fazer essa nem tão breve consideração e já passamos para os nossos

integrantes da mesa. E vamos combinar o seguinte: vai estar no painel um cronômetro. Nós vamos

colocar 7 minutos, daí ele vai apitar. E vai dar mais 3 minutos. Vai haver uma hora em que o sistema

corta o microfone, mas nunca cortamos o microfone aqui. Então, se precisar de mais um minutinho,

ligamos o microfone de novo, mas só para termos um controle da fala das entidades.

Já abrimos a inscrição para quem quiser falar. E já agradeço a presença de todos vocês, que

iremos chamar ao final das falas da mesa, para podermos escutar todo mundo e tirarmos os

encaminhamentos necessários da nossa comissão geral.

Os colegas parlamentares, deputado Chico Vigilante e deputada Dayse Amarilio, que estão

sentados, quando quiserem fazer o uso da palavra, cliquem no botãozinho que já passamos a palavra

para vocês.

Não combinamos nenhuma ordem. Podemos começar, doutora Lívia, com o CRM? Foi quem

teve a iniciativa e é quem tem coordenado, de maneira brilhante, esse fórum e essa frente. Já passo a

palavra para a senhora e a turma combina ali. São 7 mais 3 minutos.

LÍVIA VANESSA RIBEIRO GOMES PANSERA – Boa tarde a todos e a todas.

Em primeiro lugar, gostaria de agradecer ao deputado Gabriel Magno pela iniciativa de abrir

esse espaço para esse debate tão importante que vai além da epidemia de dengue, mas já entra no

sistema de saúde do Distrito Federal, em nome de quem cumprimento os membros da mesa, as

entidades presentes, os parlamentares que também estão dedicando sua atenção em nos ouvir, e a

plateia, também, que, com certeza, está ansiosa por mudanças e por melhorias nesse nosso sistema de

saúde.

Até o dia 8 de abril deste corrente ano, o Distrito Federal registrou mais de 200 mil casos de

dengue. É um número que se aproxima do somatório dos casos notificados entre 2000 e 2019 no

Sinan, que foi em torno de 150 mil casos. Só no início deste ano, tivemos um somatório de mais de 19

anos.

É claro que há vários fatores que contribuíram para essa situação. Sabemos que há os fatores

climáticos, há uma série de mudanças que aconteceram, como o aumento da população, aumento do

lixo, aumento do entulho, mas sabemos que várias dessas situações eram previsíveis. Várias entidades,

entidades científicas, políticas, profissionais de saúde, especialistas, já alertavam o governo a respeito

dessa situação. O próprio Conselho de Saúde do Distrito Federal e diversas entidades já demonstravam

esse alerta.

E o que percebemos, com os dados já no início de 2024, é que foi utilizado menos de 30% da

verba destinada à vigilância à saúde no Distrito Federal. Como é que conseguimos ter prevenção se

não temos investimento? E, pensando nisso, uma doença já conhecida, em que já sabemos o que

fazer, já sabemos como cuidar dos pacientes, já sabemos como direcionar, e nós estamos passando

por uma situação terrível no Brasil; mas a do Distrito Federal está sem precedentes, e observamos uma

situação cada dia mais caótica. Ainda que exista uma estabilização de casos, ainda não sabemos o que

vai acontecer porque continuamos com lixo na rua, com entulho, com vários problemas e com o

período de chuvas.

O Conselho Regional de Medicina vem acompanhando essas estratégias do Governo do Distrito

Federal desde o final de dezembro e início de janeiro, já prevendo esse aumento de casos.

Inicialmente, em janeiro, foi elaborado o Plano de Contingência de Enfrentamento à Dengue, em que a

secretaria colocou como principal estratégia o estabelecimento de tendas de hidratação para ampliar a

assistência. Sim, tendas de hidratação são válidas, desde que sejam coordenadas, que haja estrutura e

retaguarda.

Desde o mês de janeiro, nosso conselho, com sua equipe de fiscalização, começou a verificar

as condições de trabalho e as condições prestadas à população, e percebemos ambientes

extremamente insalubres e inadequados para a assistência à saúde. De fato, desrespeitando o usuário

e os trabalhadores que estão ali assistindo os pacientes e tentando fazer alguma coisa com um insumo

e com uma estrutura tão precária. Isso sem falar que esses profissionais que foram para as tendas

eram os mesmos profissionais e ainda são os da atenção primária.

Os centros de saúde começaram a ficar descobertos porque esses profissionais foram

direcionados para as tendas e a demanda ordinária, ou seja, o que acontece no cotidiano do centro de

saúde, não podia ser mais feita, as consultas, os acompanhamentos, os pré-natais e as consultas

relativas a diversas condições de saúde. Isso também promoveu uma desorganização da atenção

primária. Há vários problemas relacionados a essa estratégia das tendas, que foi inadequada.

Além disso, a partir dessas fiscalizações, marcamos uma primeira reunião com a Secretaria de

Saúde, em que expusemos as inadequações, solicitamos que houvesse mudanças e demos um prazo

de 3 semanas para essas adequações. Algumas mudanças foram feitas, mas retornamos com as

equipes de fiscalização e percebemos inúmeras irregularidades, problemas relacionados principalmente

ao transporte dos pacientes graves, à falta de insumos para atender pacientes em condições de

agravamento, inclusive falta de local para higiene de mãos, soro de reidratação oral não disponível nas

unidades.

Os pacientes chegam à UBS e não há atendimento, porque os profissionais estão na tenda;

chegam à tenda, são mal atendidos, às vezes, achando que é dengue, mas é outra condição: “Não,

não é dengue, vá embora”. Vão para onde? Se não há ninguém na UBS. Ou, quando são atendidos, os

pacientes saem com um receituário, mas têm que retornar à Unidade Básica de Saúde para pegar o

seu soro de reidratação oral. Então, é uma desorganização completa.

A secretaria foi informada. A partir daí, a estratégia que foi estabelecida e informada foi a

sinalização de contratação de novas tendas – isso há mais de 2 meses –; tendas essas que começaram

a ser instaladas nesta semana, com mais de 3 meses de sofrimento de pacientes, peregrinação,

sofrimento de profissionais e inúmeros óbitos – não podemos esquecer isso – por uma doença que não

deveria registrar esse número de óbitos.

Além de toda a falta de celeridade na resposta, observamos também que a tenda por si só não

resolve, porque o sistema de saúde já está sobrecarregado, com déficit de profissionais e de insumos.

Não adianta abrir portas sem abrir retaguarda.

Sobreposto à epidemia de dengue, há, agora, o aumento das doenças e dos vírus respiratórios

na infância; as emergências pediátricas estão lotadas. A atenção primária poderia fazer o atendimento

inicial, tratar e orientar a maior parte dos casos. A atenção primária não está fazendo isso porque está

desorganizada. Há inchaço das emergências pediátricas, falta de leitos, profissionais sendo agredidos,

pais e mães desesperados com seus filhos, nas portas das emergências, sem conseguir nenhum

atendimento. Então, o que vemos hoje é um total desrespeito ao cidadão, ao usuário e ao profissional

de saúde, que ainda tenta resolver algum tipo de problema.

A partir de todo esse cenário caótico, tomamos a iniciativa de reunir as entidades de saúde

envolvidas no processo. Constatamos irregularidades e sabemos que outras entidades também.

Entendemos que juntos somos mais fortes e fazemos uma voz mais alta para conseguirmos ecoar e

termos uma resposta.

Solicitamos a primeira reunião e cobramos respostas da Secretaria de Saúde. Algumas questões

foram resolvidas, como a instalação de algumas novas tendas. Não sei nem se o tempo que elas vão

permanecer justifica o preço pago. As tendas anteriores não têm condição de continuar.

Temos um problema muito grave, que é a falta de RH e de leitos. Quando falo de RH, não falo

só de médicos, ainda que eu represente essa categoria. A Secretaria de Saúde precisa de aumento de

RH em todas as outras profissões. Como eu falei no começo: como queremos enfrentar uma epidemia

de dengue e nos preparar para esse cenário não se repetir, se não fizermos nenhum movimento e não

mudarmos isso? Como pode haver prevenção sem agentes comunitários de saúde e sem agentes de

vigilância ambiental? Como pode haver assistência sem enfermeiros, sem técnicos, sem farmacêuticos

e sem estrutura de retaguarda? A estrutura de hospitais e de centros de saúde do Distrito Federal é de

anos atrás, quando havia menos da metade da população atual. Isso tudo nos motivou.

Sei que o meu tempo está acabando, mas eu só queria pedir licença para ler as propostas que

encaminhamos já na primeira reunião. Fizemos a primeira reunião em 14 de março e outra em 27 de

março. A Secretaria de Saúde tem nos recebido, comparece às reuniões e dá alguma resposta, ainda

que ineficiente, mas fizemos solicitações também à Secretaria de Economia, à Casa Civil e ao Governo

do Distrito Federal, sem nenhuma resposta.

Eu vou ler aqui as propostas, as solicitações, que as entidades compilaram, e foram revisadas

na reunião que tivemos ontem à tarde.

Diante da gravidade da situação, reconhecemos a necessidade de maior celeridade nos

processos e que as medidas de resposta, por parte do Governo do Distrito Federal, ainda são

insuficientes. Assim, reiteramos os apontamentos encaminhados anteriormente, a saber:

– fortalecimento da atenção primária, com manutenção das equipes assistenciais nos

atendimentos de rotina e emergenciais, reforçados também por uma parcela de novos servidores;

– reforçar os estoques das farmácias das UBS próximas às tendas, com garantia de recursos

humanos necessários para seu adequado funcionamento. Durante os finais de semana, sugerimos a

definição de fluxo de dispensação de medicamentos pelas unidades hospitalares de referência da

região;

– treinamento das equipes assistenciais, com base no protocolo estabelecido pelo Ministério da

Saúde, envolvendo as áreas técnicas da secretaria;

– fechamento das tendas existentes sem estrutura, retorno dos profissionais para as unidades

de origem. As tendas de hidratação devem permanecer apenas anexas aos serviços de saúde, com

condições de suporte a pacientes em agravamento, célere transferência de casos que necessitem de

internação com devido suporte, além da garantia de insumos e medicamentos no local para evitar a

peregrinação dos pacientes;

– expansão de leitos de internação – enfermaria e UTI –, com especial atenção aos destinados

à faixa pediátrica;

– reforço ao sistema de transporte sanitário, com disponibilização e adequação do número de

ambulâncias para transferência dos pacientes;

– fortalecimento do Samu, com contratação de mais servidores – condutores e médicos – e

adequação do contrato de manutenção das ambulâncias;

– reforço na rede de diagnóstico da SES-DF, com definição de fluxo de coleta e rotas para o

envio de material para unidade laboratorial de referência da unidade, com celeridade na liberação e

acesso aos resultados;

– reforço no componente de recursos humanos da vigilância à saúde da SES-DF;

– fortalecimento e expansão de medidas de combate ao vetor, incluindo ações efetivas de

limpeza, remoção de entulhos, escombros e segregação de resíduos sólidos;

– convocação imediata dos ACS e Avas aprovados no concurso, em substituição aos 1.000

trabalhadores que tiveram contrato encerrado, para trabalho em campo, sem desvio de função;

– convocação de profissionais de saúde – médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem – já

aprovados em concurso público. Para as categorias que não possuem concurso vigente, sugere-se

contratação temporária emergencial – farmacêuticos, biomédicos, técnicos de laboratório, analista

Gaps;

– realização de concurso público para as carreiras de saúde da SES-DF, conforme necessidades

apontadas pela Sugep;

– celeridade na ampliação de carga horária dos servidores que realizaram solicitação para

regime de 40 horas;

– aplicação e publicização dos recursos destinados à saúde;

– solicitação, junto ao GDF, para encaminhar solicitação de alteração da LDO de 2024, para

maior aporte de recursos para investimentos em insumos, estrutura e contratações e maior previsão

para a LDO de 2025;

– avaliação de estratégias para melhoria da segurança nas unidades de saúde, por conta das

agressões sofridas pelos profissionais;

– solicitar a melhoria da comunicação do GDF com a população, relacionadas às ações de

saúde pública e de organização dos serviços;

– solicitar ampliação e aprimoramento das ações de comunicação e educação em saúde por

parte da SES-DF, abrangendo conteúdos de prevenção e clínicos dirigidos à população geral;

– aprimoramento da comunicação dos gestores das unidades de saúde com a população;

– solicitar que a Secretaria de Saúde divulgue os déficits reais de profissionais da rede de

saúde, por categoria, no portal da transparência e/ou sala de situação, com atualização frequente;

– reforçar a necessidade de liberação, por parte da Secretaria de Economia, da nomeação dos

profissionais para a SES-DF, uma vez que está prevista a contratação de 1.750 servidores pela LDO, e

a divulgação de cronograma de nomeações;

– solicitar ao GDF que encaminhe a revisão da LDO para suplementação orçamentária;

– realização de busca ativa de pacientes na faixa etária de vacinação.

Eram essas as propostas.

Finalizo lembrando de uma questão de que falamos em uma das reuniões: as propostas que

encaminhamos ao Governo do Distrito Federal não foram respondidas pela Casa Civil e pelo governo.

Ouvimos, pela imprensa, que essas não eram propostas técnicas, que eram propostas políticas.

Então, vou repetir o que falei anteriormente: todos nós que estamos aqui somos técnicos e, por

sermos técnicos nas nossas profissões, fomos eleitos legitimamente representantes de nossas

categorias. Esse é um movimento político, sim, porque estamos lutando por melhoria de políticas de

saúde no Distrito Federal. Mudando a política é que fazemos as coisas. A política não pode ser vista só

como uma política partidária, com todo o respeito aos parlamentares que estão aqui e têm um papel

importante nisso, mas nós, como entidades, como sociedade civil, precisamos ser ouvidos.

Muito obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, doutora Lívia.

Foi muito necessário esse tempo. Vou pedir que as próximas pessoas não ultrapassem o

tempo, mas foi importante a síntese feita pela doutora Lívia.

Quero, junto com todos os presentes, reforçar a sua fala, doutora Lívia, no seguinte sentido:

acabamos de receber oficialmente que o governo não virá. Então, proposta e posicionamento político é

o que o Governo do Distrito Federal está fazendo. Não vir não é um desrespeito somente a esta casa;

não vir é um desrespeito à população do Distrito Federal, porque as pessoas continuam batendo à

porta de hospitais, UBS e UPAs e tendo atendimento negado. Isso não é por culpa dos profissionais

que estão na ponta trabalhando 2, 3, 4 vezes mais para poder garantir o atendimento de todo mundo,

mas por conta de uma política em que há equívocos. Esse é um espaço de diálogo, de debate

democrático, republicano, e está previsto nas normativas do nosso Distrito Federal. Então, política é a

resposta – infelizmente, ela não tem nada de técnica – que o Governo do Distrito Federal dá, mais uma

vez, a essa casa e à sociedade do Distrito Federal.

Antes de chamar o Domingos para fazer o uso da fala, quero reforçar 3 situações. A doutora

Lívia falou sobre uma delas. Hoje, a LDO tem previsão de nomeação de 1.750 servidores na saúde,

diante de um quadro – é só consultar o Portal da Transparência, Domingos – de 24.856 cargos que

estão vagos na Secretaria de Saúde, entre médicos, enfermeiros, Gaps, especialistas, ACS, Avas.

Obviamente, isso é fruto de uma escolha política do governo – e até mesmo dos últimos governos.

O que nos assusta são os dados do orçamento – temos cobrado nesta casa, na Comissão de

Saúde e, inclusive, nos órgãos de controle – que eu vou trazer aqui: em 2012, nós tínhamos de

orçamento da saúde no Distrito Federal 3,5 bilhões de reais oriundos do Fundo Constitucional e 3,5

bilhões de reais oriundos do Tesouro do Distrito Federal, dos impostos que todos nós pagamos. Em

2023, que é o dado consolidado do último exercício, ou seja, 11 anos depois, mais de uma década,

saem do Tesouro do Governo do Distrito Federal 3,3 bilhões de reais. Diminuiu de 3,5 para 3,3. O DF

aporta menos dinheiro 11 anos depois. E do Fundo Constitucional, 6 bilhões de reais.

Essa é uma opção política de desfinanciar o Sistema Único de Saúde e a saúde do Distrito

Federal. E foi lido, anteontem, no plenário desta casa, mais um projeto de lei em regime de urgência

para ampliar o Iges; transferir o Instituto de Cardiologia e Transplantes para as mãos do Iges. Se é

uma coincidência, a mesma empresa que está sendo agora questionada por valores a mais das tendas

foi autorizada a fazer, inclusive, a vistoria no instituto para o estudo da transferência do Iges.

Então, essas, sim, são opções políticas do Governo do Distrito Federal. Então, eu quero deixar

registrada a ausência do governo e lamentar, mais uma vez. Faremos o debate, encaminharemos o

relatório desta reunião para o Conselho de Saúde, para as organizações que estão presentes, para o

Ministério Público, para o Tribunal de Contas e para o próprio Governo do Distrito Federal.

Eu gostaria de dizer, mais uma vez, que o governo age com desrespeito, porque não nos

parece que a proposta de ampliação do Iges tenha passado pelo Conselho de Saúde. É mais um

flagrante de inconstitucionalidade e de ilegalidade do Governo do Distrito Federal.

Antes de passar a palavra ao Domingos, como o governo não está presente, há 2 cadeiras

vagas. Então, eu gostaria de chamar o Iuri, que é do Sindicato dos Agentes de Vigilância Ambiental em

Saúde e Agentes Comunitários de Saúde do Distrito Federal, para compor a mesa; e o Jorge, que

representa o Sindicato dos Enfermeiros. (Palmas.)

Não quer dizer que quem está na mesa estendida é de uma prioridade ou não. É só para não

ficarmos com cadeiras vazias, já que o governo não virá mesmo. Então, nós ocuparemos as cadeiras.

Neste momento, concedo a palavra ao senhor Domingos. Obrigado, Domingos, pela presença.

DOMINGOS DE BRITO FILHO – Boa tarde a todos. Na pessoa do deputado Gabriel Magno e da

doutora Lívia Vanessa, eu cumprimento toda a mesa.

Deputado Gabriel Magno, não nos causa estranheza nenhuma a ausência dos representantes

do governo nesta mesa, neste fórum de debate da sociedade civil, dos representantes do povo nesta

casa, mas também não nos furta dizer que, para nós, do Conselho de Saúde, não é nenhum espanto.

Para aquelas pessoas que não conhecem a formação do Conselho de Saúde, ele tem a seguinte

composição: 50% de seus representantes ali dispostos representam a sociedade civil, 25%

representam os trabalhadores e 25% os gestores. É um fórum com toda a sua diversidade para

discussão de todos os problemas da cidade do Distrito Federal como um todo.

Por que não me causa estranheza a ausência do governo aqui? O Conselho de Saúde trabalhou

tentando resolver os problemas da saúde do Distrito Federal como um todo durante 2 anos sem a

presença dos gestores. O governo que aí está se recusava a compor o Conselho de Saúde com os

gestores. Hoje, na última reunião do conselho, dos 8 gestores indicados, havia apenas 4.

A ausência do governo nesse fórum de debate não nos causa estranheza. Por que eu falo isso?

Porque, no mês de agosto do ano passado, conforme a doutora Lívia citou, por ser um fórum diverso, o

Conselho de Saúde trouxe à tona a necessidade de previsão, de precaução e de todo o cuidado com a

dengue e pediu aos representantes do governo que compõem o Conselho de Saúde se já havia um

plano de condicionamento de prevenção da dengue preparado. Eles disseram: “Sim, tudo está

preparado, tudo acontecerá, tudo será normal”.

Nós não poderíamos, nós não deveríamos, nós não precisávamos ter esse número de mortes

com uma doença, uma epidemia. Se tivessem tomado todos os cuidados com precaução, hoje, não

haveria famílias chorando a perda dos seus entes, não haveria famílias na porta de cada unidade

básica brigando por atendimento. Hoje, a população, com o recolhimento de seus impostos, com o

pagamento que se faz com cada tributo, nós não poderíamos aprovar 29 milhões com o custo das

tendas. E aí, inaugurada a primeira tenda, já parece normal para a Secretaria de Estado de Saúde ter

um usuário esperando 6 horas para ser atendido. É um total desrespeito com o usuário do sistema

público.

A Secretaria de Saúde deveria, poderia olhar com mais cuidado, com mais carinho, digamos

assim, para cada um dos trabalhadores que, desde a pandemia, tem se dedicado com amor e tem

trabalhado com afinco. Findada a pandemia de covid, eles já não aguentavam mais estar com o seu

labor atendendo os usuários. Em seguida, veio a dengue. Todavia, não há esse reconhecimento por

parte da secretaria e não se aventa a possibilidade de contratação dos aprovados no concurso. São

várias as desculpas desse governo que aí está para a não contratação; ele se esquece que esses

profissionais poderiam amenizar a crise e a situação dos trabalhadores que, dependentes do benefício

do TPD, dedicam sua vida ao trabalho até adoecer. O índice de adoecimento na Secretaria de Saúde

está desse tamanho, em função de os trabalhadores se desdobrarem para atender a população em

geral.

Deputado Gabriel Magno, eu já falei em outros fóruns de debate e volto a afirmar: esta casa

também é culpada disso. Por quê? Na aprovação para a implementação da primeira lei aprovada nesta

casa, o projeto de lei não passou pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal; depois, houve a

ampliação do Iges-DF, que esta casa aprovou, que também não passou pelo Conselho de Saúde do

Distrito Federal. Agora, eu até ia dizer que se aventa a hipótese, mas nem isso se trata disso mais, pois

o projeto de lei já está nesta casa. À noite, na surdina, será aprovada, por esta casa, a ampliação do

Iges-DF, atendendo ao ICTDF.

Todavia, ninguém desta casa vai ao TCDF pedir as contas do Iges-DF para que se comprove se

o Iges-DF tem condições de suportar a ampliação do trabalho com o ICTDF. Eles se esquecem de olhar

para trás, para um passado bem recente, em que todos os pacientes cardíacos eram atendidos no

Hospital de Base e em que, por uma questão da Secretaria de Saúde, todo esse atendimento foi

passado para o IC, que, na época, não cuidava de transplante, era somente Instituto do Coração. Hoje,

ele é ICTDF, Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal.

Já foram atrás das contas do Iges-DF? Já foram atrás do suporte oferecido pelo Iges-DF para

saber se ele terá condições de embarcar mais nesta jornada? Já consultaram a população em geral

para ver se ela está satisfeita com o trabalho desenvolvido pelo Iges-DF? Algum dos senhores teve

acesso às informações da intervenção que a SES fez no ICTDF, nesse ínterim em que está sob a

supervisão da Secretaria de Estado de Saúde? Alguma informação foi passada aos senhores? Muito

menos ela foi passada ao Conselho de Saúde do Distrito Federal.

Há um total desrespeito desse governo com os representantes da sociedade civil, que, a partir

da Constituição Federal, a partir das Leis nº 8.080, 8.142, são, sim, habilitados para o

acompanhamento dessas atividades. Porém, o governo não tem respeito com a população.

Alguém sabe em que hospital são atendidos o governador e o vice-governador? Com qual nível

de atendimento médico eles são atendidos? Será que eles estão preocupados com a população, que

chora às portas do HMIB e às portas das tendas, com o trabalhador que se dedica e cada vez adoece

mais? Será? Eles devem estar preocupados mesmo. Há algum gestor da SES a esta mesa?

Deixo isso para reflexão. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Domingos.

Registro a presença do Fabrício Reis, da Comissão de Direito à Saúde da OAB, e da deputada

Paula Belmonte, presidenta da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle desta

casa.

Domingos, eu compartilho de todas as suas questões e faço um compromisso público. Na

Comissão de Educação, Saúde e Cultura, que eu presido atualmente, o projeto de lei de ampliação do

Iges-DF não será tratado com regime de urgência. Nós já avisamos isso ao presidente desta casa e

vamos pautar isso na reunião do Colégio de Líderes, na segunda-feira. Antes de o projeto ser votado e

apreciado, queremos fazer, sim, um debate com a sociedade civil, com o Governo do Distrito Federal,

com o Tribunal de Contas do Distrito Federal e com o Ministério Público do Distrito Federal e

Territórios.

O Iges-DF ainda está devendo a esta casa, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura e à

Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, deputada Paula Belmonte – que tem

feito também um brilhante trabalho na comissão –, uma série de respostas sobre as contas. Quando

ele veio aqui, a convite da deputada Paula Belmonte, ele trouxe um balanço e um relatório de gestão

muito insuficientes. Hoje não há nenhum elemento para poder autorizar mais uma ampliação do Iges

no Distrito Federal.

Fica firmado este compromisso: na Comissão de Educação, Saúde e Cultura, não será dada a

urgência que o governo quer ao projeto de ampliação do Iges-DF. Nós faremos a indicação para que o

Conselho de Saúde do Distrito Federal possa apreciar a matéria antes que esta casa delibere. A posição

e a opinião do conselho são muito importantes neste caso.

Vou passar a palavra ao presidente do Sindicato dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde

e Agentes Comunitários de Saúde do Distrito Federal, Sindivacs-DF, Iuri Marques. Iuri, essa é a

categoria que está na ponta.

Quero reforçar que o governo cumpra o acordo feito com a categoria! Já venceu o prazo para

encaminhar o projeto de lei da reestruturação da carreira, que foi acordado e assinado. Essa categoria,

de maneira muito responsável, suspendeu uma greve e aguarda que o projeto chegue a esta casa, pois

ele ainda não chegou. Fica aqui o registro da cobrança pelo projeto e da luta para que a carreira seja,

de fato, reconhecida.

Obrigado pela presença.

Concedo a palavra ao Iuri Marques.

IURI MARQUES – Boa tarde a todos.

Agradeço ao deputado Gabriel Magno, que tem sido um grande parceiro das categorias, dos

aprovados em concurso público, e tem sido um grande aliado nessas pautas.

Se o governo estiver assistindo à audiência, aproveito para pedir que envie o nosso projeto de

lei de reestruturação de carreira. Existe um acordo e estamos aqui para cobrá-lo.

Também quero pedir apoio a esta casa, deputado, para que se vote o projeto da LDO, já que

há a previsão na pauta. A previsão era que ele tivesse sido votado na terça-feira, mas não o votaram.

Até o momento em que estávamos aqui, havia 17 deputados; portanto, havia quórum.

Então, peço o apoio dos deputados, da deputada Paula Belmonte, da deputada Dayse Amarilio

para votarmos o projeto de lei da LDO, na terça-feira. Já que estamos falando agora, eu aproveito esta

oportunidade.

Serei bem rápido. Quero cumprimentar – porque não posso deixar de citá-los – os ACS e Avas

aprovados no concurso público. A saúde pública está precisando desses profissionais. Eu não posso me

esquecer dos nossos colegas especialistas em saúde que estão aguardando a nomeação. (Palmas.)

Quero mandar um “alô” para a deputada Dayse Amarilio, para a deputada Paula Belmonte. Eu

vou falar os nomes, porque não posso deixar de citá-los. Uma vez mais, cumprimento o deputado

Gabriel Magno, que teve a iniciativa desta sessão; a presidente Lívia; o presidente Domingos; o

presidente Arthur, que está ao meu lado; o presidente do sindicato dos enfermeiros, Jorge; o José

David, da Sociedade de Infectologia; a Celi; o Newton Batista, do Sindate; o Fabrício, da OAB, um

parceiro nosso.

Serei bem breve. Deputado, precisamos de nomeações. A grande realidade é que, para

resolver grande parte desse problema relacionado à dengue e a outros casos da saúde pública, é

necessária a nomeação de servidores.

Eu vou falar especificamente dos nossos servidores ACS e Avas. Quero trazer dados do

concurso público e dizer que, se dependesse do sindicato e dos parlamentares, eles já estariam

nomeados há muito tempo e em uma grande quantidade, mas nós dependemos do governo. O

deputado Gabriel Magno disse que existe orçamento; então, o governo precisa tomar a decisão de

nomear esses servidores ou, pelo menos, apresentar um cronograma. Nós sugerimos, à mesa do

Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, ao GDF que apresentasse o cronograma de

nomeação e que, pelo menos, nomeasse 500 ACSs e 500 Avas do contrato temporário que já encerrou.

Eu penso que isso não resolveria, mas aliviaria a situação, já que o déficit do quadro é muito grande.

Eu trarei algumas informações aqui, mas, se houver um cronograma, penso que os próprios

aprovados ficariam mais tranquilos. Todos nós ficaríamos menos ansiosos com relação às nomeações.

Quando falamos em nomeação, não estamos pensando apenas naquele aprovado; estamos pensando,

em primeiro lugar, na população, que terá o servidor Avas e ACS na ponta, fazendo a prevenção.

Sabemos que existem propagandas para a população de prevenção à dengue, mas nada

melhor, doutor Arthur, que os ACS e os Avas irem à casa da pessoa para conscientizá-la e instruí-la

para que a população tenha consciência disso. É melhor prevenir que remediar, sabemos bem disso.

Então, uma coisa é uma propaganda e outra é o ACS e o Avas presentes na comunidade e nas

casas para fazerem esse trabalho.

Nós trazemos dados básicos: já foram nomeados 158 Avas e 115 ACS. Há um déficit de

aproximadamente 1.600 Avas. Eu acho que isso, para o DF, é muito pouco, pois há municípios e

estados com grande quantidade de contratação de ACS e Avas efetivos. Contratar 1.600 Avas e 2.300

ACS – esse é um número aproximado – é muito pouco para o Distrito Federal. Então, existe um déficit

de aproximadamente 1.600 Avas – mas há mais que isso – e 2.300 ACS.

De acordo com o Portal da Transparência, há mais de 2.300 cargos de ACS vagos e mais de

700 cargos de Avas vagos. Então, já conseguiríamos resolver algumas situações se nomeássemos

pessoas para o número de cargos vagos, ou seja, 2.300 ACS aproximadamente, e 700 Avas.

Hoje, há cerca de mil ACS e 500 Avas ativos para o combate à dengue. Isso, para o DF, é

muito pouco – não é, presidente Lívia? Mil agentes comunitários de saúde é muito pouco. O ACS tem

que acompanhar até 750 pessoas. Aqui, podemos fazer um cálculo rápido, em se tratando de agente

comunitário de saúde. Cada ACS, de acordo com a PNAB, a Política Nacional de Atenção Básica – a

última que houve, se não me engano, foi em 2017 –, tem que acompanhar até 750 pessoas. Há cerca

de 3 milhões de habitantes no DF; então, para haver uma cobertura – desde que seja na especialidade

em saúde da família – de 100% de agentes comunitários de saúde, nós deveríamos contratar, além

dos que já lá estão, mais 3 mil agentes comunitários de saúde, o que é muito pouco. O concurso foi

iniciado agora.

Eu acho que precisamos chegar a essa meta de nomear – eu estou falando de agentes

comunitários – mais de 3 mil agentes comunitários de saúde. É lógico que precisamos trabalhar com a

realidade do orçamento, das finanças do governo? Sim, mas nós podemos chegar a esse número de

nomeação de, no mínimo, 3 mil ACS. Quanto aos Avas, o déficit é de 1.600 agentes. Acho que é

possível chegarmos a esse número também. Se o governo ajustar o orçamento e apresentar o

cronograma, chegaremos a isso; pois há muito pouco. Se formos parar para pensar em uma cobertura

razoável, com 1.600 Avas e 3.000 ACS, conseguiríamos abordar a Estratégia de Saúde da Família com

melhor qualidade.

Eu trouxe outros dados. Há uma observação importante que levamos para a reunião do

Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal sobre os ACS e Avas. Diferentemente de outras

categorias, o governo federal, a União repassa para os estados, para o DF e para os municípios um

piso salarial para cada ACS e para cada Avas contratado pelo município, estado ou Distrito Federal, de

2 salários mínimos, deputado Gabriel Magno. A União repassa para esses entes federados 2 salários

mínimos para contratarem esses profissionais; então, isso facilita a situação.

Por que há essa dificuldade em nomear, em contratar agente comunitário de saúde, se há um

reforço financeiro da União? O GDF só precisa arcar com os encargos sociais, com as questões de

gratificação e outros benefícios do servidor. Isso facilita a contratação deles. Sabemos que o recurso

repassado pelo Ministério da Saúde por equipes vem por meio de cadastro da população. Então,

quanto maior a população cadastrada, mais recursos vêm. Nós precisamos entender que a contratação

de ACS e Avas tem vantagem em todos os sentidos. Isso é vantajoso para a população, é vantajoso

para o Governo do Distrito Federal. Então, por que não contratar agente comunitário de saúde e

agente de vigilância ambiental em saúde? Isso não faz sentido. Há muitos cargos vagos, há orçamento.

Por que não apresentar um cronograma de nomeação?

Nós precisamos já nos preparar para a dengue no ano que vem. Nós fomos pegos de surpresa,

não por falta de alerta, mas pelo que aconteceu no tempo de chuva. É chuva, é sol, é chuva e sol, e

sabemos que a dengue gosta desse clima.

O que viemos pedir aqui é o apoio dos deputados, o apoio do governo para que este apresente

um cronograma de nomeação para todos os servidores, mas em especial para o agente comunitário de

saúde e para o agente de vigilância ambiental em saúde. Eu sei que a saúde é formada por vários

profissionais, ela é multidisciplinar, mas é importante a contratação de agente comunitário de saúde.

Se houvesse agentes na rua, não haveria essa epidemia de dengue. Eu dou a certeza para

todos vocês – vocês sabem disso. Precisamos exaltar e reconhecer o trabalho do ACS e reconhecer o

trabalho do Avas. Nós pedimos esse reconhecimento do governo para que nomeie esses profissionais.

Peço também que, se o governador, se o secretário Ney, se o secretário da Casa Civil, se a secretária

de saúde estiverem nos ouvindo, enviem o projeto que altera a LDO para propiciar a nomeação. Vamos

aprovar a reestruturação da carreira!

Deputado Gabriel Magno, a Câmara Legislativa fará o papel dela na terça-feira, ao aprovar a

LDO, e o governo enviará a mensagem que estrutura a carreira.

Muito obrigado. Que Deus abençoe todos. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Iuri. Aqui dizem que as paredes têm

ouvidos. Então, eles estão nos escutando. Ficou o recado aí.

Quero anunciar a presença das seguintes pessoas: Ricardo Gamarski, segundo secretário do

Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; Kátia Vidigal, tesoureira do Conselho Regional de

Medicina do Distrito Federal.

Concederei a palavra à deputada Dayse Amarilio, que pediu para falar.

Enquanto S.Exa. se dirige à tribuna, a Júlia Bitencourt, que está assistindo a nós pelo YouTube,

forneceu o número certinho para a correta cobertura no Distrito Federal, Iuri. Faltam 2.387 agentes

comunitários de saúde e 1.698 Avas. Então, esse é o número para que o Distrito Federal possa ter a

cobertura correta desses profissionais no Distrito Federal.

Há várias pessoas no chat. Quero agradecer a presença de vocês.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio, nossa vice-presidenta da Comissão de

Educação, Saúde e Cultura.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Obrigada, presidente. Boa tarde, pessoal. Quero cumprimentar

a mesa – que bom tê-los aqui na nossa casa –, controle social, Conselho de Saúde do Distrito Federal,

Coren-DF, CRM-DF, Avas. É muito bom tê-los aqui.

Eu vou ser bem breve. Essa discussão é muito importante. Eu fui muito contemplada já nas

falas iniciais.

Sobre a dengue, na verdade, já estamos saindo do seu pico, mas eu queria só fazer algumas

provocações.

Eu fico muito preocupada, inclusive, com a função desta casa. A deputada Paula Belmonte

também tem sido uma guerreira na Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle.

Nós temos lutado muito. Eu nunca vi essa comissão exercer realmente a função de dar transparência.

Vemos a importância disso e de tudo que temos feito na Comissão de Educação, Saúde e Cultura, na

Comissão de Assuntos Sociais.

Eu fico muito preocupada, porque apontamos a situação há muito tempo, lá atrás. Nós estamos

falando da dengue desde o ano passado. Porém, vemos que o governo não manda os cronogramas de

nomeações e que o déficit de profissionais é muito grande. O Iuri nos trouxe o dado do déficit de ACS.

Nós sabemos a função do ACS e do Avas. Quando olhamos para a enfermagem, a situação é pior: há

um déficit de 6 mil técnicos de enfermagem e de quase mil enfermeiros. Há também déficit em áreas

de especialistas, cujo concurso está vencendo.

Nós não conseguimos entender o que é o plano. Na verdade, acho que conseguimos entender,

em entrelinhas, qual é o plano do governo. Por quê? Primeiro, porque se devolve o recurso do PDPAS –

só meu foram devolvidos 2 milhões e 600 mil reais, como se a Secretaria de Saúde não precisasse de

dinheiro. Depois, nós falamos que o concurso está vencendo. Porém, quando nós entendemos as

entrelinhas, nós percebemos que estamos loteados de pessoas que estão fazendo gestão sem terem

capacidade de gestão. Esse é o primeiro ponto.

Isso é sinalizado pelas tendas para as quais fizeram contrato agora. Foi aberto um processo de

chamamento público em fevereiro; agora fecharam contrato com uma empresa que foi classificada

como ganhadora, embora sinalizassem que ela precisaria reformular o plano de trabalho, pois ela não

cumpriu algumas normas do edital de chamamento. Isso foi feito desde fevereiro. Houve tempo,

inclusive! Depois de ser dado o primeiro pagamento, haveria 48 horas para se cumprir o contrato e

instalar essas tendas. Já foi paga a primeira parcela, e até agora nada dessas 11 tendas. Nós vamos

deixar isso assim? Nós já estamos de olho nisso. Acho que esta é a nossa obrigação: a obrigação desta

casa é fiscalizar.

Vocês falaram muito bem da questão do giro de leitos. Ela é importante? Em um momento de

epidemia, em que ninguém pensou em nada, é importante colocar uma tenda de hidratação para as

pessoas. Porém, será que só isso resolve, quando há UPA com gente que não era para estar em UPA;

quando há um sistema que não se comunica; quando não há giro de leito; quando não há transporte

sanitário?

Nós estamos pagando leito de UTI contratualizado – diária – de paciente que não chega ao

destino, porque não há Samu para transportá-lo. Eles não olham o contrato! Há o mesmo contrato

para fazer a manutenção de todos os carros do GDF. Isso é brincadeira com a vida das pessoas!

Hoje havia 166 pacientes esperando uma vaga de UTI e 11 pacientes esperando para chegar

ao leito, que já havia sido conseguido. Essas são pessoas que estão no corredor de hospital, precisando

de uma UTI – que já foi conseguida –, mas que não há Samu para levá-las! E não é para o Samu fazer

isso, não! Samu é para auxiliar pessoas na rua; não é para ser esperado por 38 minutos.

Eles fazem o que podem – assim como nós servidores fazemos o que podemos. Nós temos

adoecido, porque fazemos mais do que podemos. Nós temos carregado a Secretaria de Saúde e a

incompetência da gestão do Distrito Federal nas costas – essa é a realidade!

Quando eu falo, é sobre o Distrito Federal, porque a Secretaria de Saúde tem até um limite

para ir, mas é necessário cobrá-la! Ninguém se entende. Nós vamos para uma reunião e nós falamos:

“Vai ser mandado o projeto do ACS”. Depois, ninguém mais nos atende, e o projeto não chega;

enquanto validamos um acordo que foi feito com esta casa.

Para terminar meu discurso, deputado Gabriel Magno – V.Exa. tem lutado aqui comigo –, eu

quero falar do Iges-DF. Ah, o que tem a ver isso com a epidemia de dengue, com o colapso da saúde?

Tudo! Isso tem tudo a ver! E falo para vocês: nós precisamos tentar mostrar para a sociedade o que

está acontecendo. Não tem cabimento chegar um projeto com tramitação de urgência a esta casa, em

que todas as recomendações de órgãos de controle nunca foram respondidas por esta instituição. E o

projeto, deputada Paula Belmonte, fala que não há impacto orçamentário. Não somos burros, não! É

claro que há impacto orçamentário. Porém, o impacto orçamentário vai chegar depois. Na justificativa

do projeto, eles estão falando que não há; mas sabemos que há, porque já estão falando que o

dinheiro que era repassado não era suficiente.

Porém, como vamos repassar isso – a recomendação era de se fazer um processo amplo – para

um ente que ainda não respondeu aquilo que perguntamos? Não é urgente tramitar esse projeto de

expansão do Iges-DF. Urgente é o Governo do Distrito Federal trazer respostas para esta cidade.

Urgente é o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal trazer respostas. Cadê a

pactuação do novo contrato de gestão? Cadê a repactuação das metas que não são cumpridas? Cadê o

dinheiro? Ele é glosado? Ele é devolvido? Para onde ele vai? Cadê o processo seletivo?

Ninguém sabe como a pessoa é aprovada no Iges-DF. Essa é a verdade. Quem, aqui, fez o

processo seletivo do Iges-DF? Ninguém passa nesse processo seletivo. Algo está errado! Urgente é a

Câmara Legislativa fazer o seu papel de fiscalizar. Isso, sim, é urgente.

Eu deixo a minha indignação, porque estou como deputada, mas eu sou enfermeira, uma

profissional de saúde que não aguenta mais receber ligação de madrugada, receber solicitação para

apurar tantas barbaridades, e não conseguir fazer nada. É covardia o que estão fazendo.

Vocês, concursados, lutem mesmo, porque, se o Iges-DF ampliar isso que eles querem,

ninguém vai ser nomeado. Não se trata só do sonho de vocês, não. Trata-se de um plano para o

Distrito Federal. É pelo fortalecimento do SUS que estamos lutando. E temos que lutar

independentemente do que seja bom para nós, porque passamos, e as coisas vão ficar.

Essa é a nossa luta. Vamos para cima mesmo. Isso não vai ser fácil. Eu já mando o recado.

Somos poucos, mas não vai ser fácil esse projeto tramitar. Se depender de mim, isso não vai ser fácil,

porque eu vou atrás; assim como não vão ser fáceis as pactuações, as nomeações não serem feitas.

Esta Câmara Legislativa tem que derrubar o veto. Isso é um sinal, uma sinalização para mostrar a

autonomia que temos que ter. Nós precisamos derrubar o veto. (Palmas.)

Sabem por que falo isso? Podem dizer: “Ah, mas ele vai executar do jeito que ele quiser”. Não!

Mandaremos um recado político. A Câmara Legislativa precisa ser independente. Nós precisamos fazer

o nosso papel de fiscalizar muito mais que legislar, porque quase não conseguimos legislar.

Muitas vezes desanimamos, mas são ações como essas de pessoas valorosas, sindicatos,

profissionais, vocês, concursados, que nos fazem ter esperança de que alguma ação podemos fazer

juntos.

Estou aqui chateada, hoje? Estou. Estou desanimada? Estou. Mas eu vou pegar essa minha

chateação, esse meu desânimo e vou transformar em uma revolta positiva para fazer algo.

Já deixo o recado aqui: se depender de mim, isso não vai ser fácil.

Obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

O Heitor está dizendo no chat que precisamos de 5.800 técnicos de enfermagem. O número

exato é 5.873, apenas para deixar registrado nas notas. A turma está de olho. Eles estão nos

escutando – ouviu, Heitor?

Concedo a palavra ao presidente da Associação Brasiliense de Medicina de Família e

Comunidade, Arthur Lobato Barreto Mello.

Obrigado, Arthur, pela presença.

ARTHUR LOBATO BARRETO MELLO – Boa tarde a todas e a todos.

Eu gostaria de saudar a mesa, na pessoa do deputado Gabriel Magno e da presidente do CRM-

DF, doutora Lívia. Saúdo a todos que estão presentes.

A minha fala é muito em defesa da Atenção Primária à Saúde, que, em um sistema de saúde

como o do Brasil, é essencial que seja fortalecida.

Nós entendemos que polos de hidratação, em uma epidemia de dengue, podem se fazer

necessários, mas tendas não devem ser políticas de saúde orientadoras, especialmente de um sistema

como o nosso. A Atenção Primária à Saúde, por sua vez, tem a capacidade de ser essa política

orientadora.

A atenção primária em nenhum momento nesta epidemia parou e não pode parar mesmo.

Além de lidar com a dengue, nós lidamos com a covid na pandemia, continuamos lidando com a covid,

já estamos lidando com a sazonalidade de doenças respiratórias e, além disso, nós continuamos

fazendo o que nós fazemos de melhor, que é acompanhar pacientes crônicos, fazer o cuidado de pré-

natal, puericultura e diversas outras ações que estão na carteira de serviço da Atenção Primária à

Saúde.

Eu concordo com o meu amigo Iuri, que fala que é melhor prevenir que remediar – de fato.

Porém, na atenção primária, nós prevenimos, nós remediamos, nós fazemos promoção à saúde, nós

fazemos reabilitação, nós fazemos cuidados paliativos e uma infinidade de outras coisas.

Diversos estudos mundiais – e a atenção primária do Brasil é muito bem estudada – dizem que

nós podemos resolver cerca de 80% dos casos que chegam à nossa porta – alguns outros estudos

dizem que até mais –, e essa deve ser a porta preferencial do sistema de saúde, tendo a Estratégia

Saúde da Família como modelo, que deve ser o único modelo de atenção primária no Brasil,

especialmente em Brasília. Durante muito tempo, convivemos com diversos modelos estranhos –

desculpem-me o termo técnico – ao mesmo tempo, o que não garantia o acesso da população e, muito

mais, não fornecia qualidade de assistência.

Aqui é necessário fazer um ponto sobre o local em que a atenção primária e a Estratégia Saúde

da Família se fazem na qualificação dessa rede também. Não é só necessário colocar profissionais na

ponta, como dizemos, mas é necessário colocar profissionais qualificados. E aqui eu faço um ponto

com relação à especialidade de medicina de família e comunidade, especialidade médica que cada vez

tem avançado mais no Distrito Federal. Atualmente, nós temos um dos maiores programas de

residência em medicina de família e comunidade.

Recentemente, o GDF tem incorporado os médicos que saíram desses programas, no momento

em que coloca como requisito nos concursos públicos para atenção primária a necessidade de ser

médico de família e comunidade com residência ou com título reconhecido pela AMB, o que, de fato,

nos últimos anos, mostra que tem havido uma grande qualificação na rede.

Atualmente, há 3 programas muito fortes, muito potentes, em que os médicos residentes

assumem as equipes de saúde da família, com seus preceptores, e esses programas têm mostrado

muitos resultados positivos de qualificação de rede, de redução do absenteísmo profissional na ponta e

de melhoras de indicadores. No entanto, não se qualifica essa rede – o médico de família não é o único

profissional, está bem distante disso –, não se consegue fazer uma boa atenção primária sem equipe

multiprofissional, que é um diferencial do nosso modelo de atenção primária em comparação com

outros locais do mundo. Trata-se de uma equipe multiprofissional reconhecida com qualidade e que

atua de forma direta dentro de um território. Nesse território, quem está na ponta são os Avas, os ACS,

que nos fornecem informações sobre o que está acontecendo perto das moradias, perto dos locais de

trabalho e que nos ajudam dentro das Unidades Básicas de Saúde a tratar, a definir estratégias, a

montar planos e a organizar processos de trabalho para melhoria do atendimento daquela população. É

necessário que essa equipe esteja completa. Há uma chamada ainda aguardando para Avas, ACS,

enfermeiros de família e comunidade, técnicos de enfermagem e especialistas em saúde.

Meu apelo é com relação aos 16 médicos de família e comunidade aprovados no último

concurso – os 16 médicos que já foram chamados, mas que pediram para ir ao fim de fila, porque

estavam nesse processo de qualificação da residência médica. Na última chamada, quando foram

chamados 246 médicos, eles não foram contemplados. Então, há 16 médicos de família que estão

prontos, com documentação para assumirem os cargos de médicos de família e comunidade, para

compor essas equipes na ponta da Unidade Básica de Saúde.

A Associação Brasiliense de Medicina de Família e Comunidade faz esse reforço sobre a

Atenção Primária à Saúde no seu modelo de Estratégia Saúde da Família como um modelo orientador

de um sistema de saúde público universal.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Arthur. Quero reforçar que a

Fernanda vai recolher as inscrições. Quem quiser falar depois dos representantes da mesa pode

levantar a mão, e ela vai atrás. Vamos combinar assim.

Concedo a palavra à Celi Maria da Silva, do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito

Federal.

CELI MARIA DA SILVA – Boa tarde a todos. Em nome do presidente do Coren-DF, agradeço o

convite para estar neste fórum, neste debate tão importante para os profissionais e para a

comunidade. Na pessoa do deputado Gabriel Magno, cumprimento todas as entidades aqui presentes.

O conselho tem recebido várias denúncias referentes às condições de trabalho dos profissionais

de enfermagem. Estamos muito preocupados com isso. Estamos atentos e visitando as tendas, ouvindo

esses profissionais que estão apreensivos. Nós, muitas vezes, conversamos com esses profissionais.

Eles começam a chorar, muito ansiosos com essas condições de trabalho, que são realmente

desumanas. Estamos à disposição de todas as entidades para fazer as fiscalizações conjuntas. Eu

acredito que isso reforça bastante a pressão para se melhorarem essas condições de trabalho. Além

disso, há o déficit de pessoas, o quadro está muito deficiente. Há profissionais que ficam desesperados,

não sabem se atendem a ou b, sem contar que muitos são agredidos fisicamente.

Então, estamos bastante preocupados com isso, estamos atentos e sempre visitamos essas

unidades, essas tendas que estão instaladas.

Obrigada.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Celi. O Coren-DF tem sempre

participado dos debates nesta casa e também cumpre um importante papel na fiscalização.

Para continuar na enfermagem, concedo a palavra ao Jorge Henrique de Sousa e Silva Filho,

representante do Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal.

Obrigado, Jorge, pela presença.

JORGE HENRIQUE DE SOUSA E SILVA FILHO – Boa tarde. Agradeço ao deputado Gabriel

Magno e a outros deputados que também usaram a palavra. Quero cumprimentar todos os presentes,

os concursados, os sindicatos, os usuários que estão aqui.

Este é um momento muito importante. Nunca se esgarça essa necessidade que temos de fazer

o diálogo com a sociedade, com os servidores e com a gestão sobre as políticas públicas de saúde.

Acho que há, na cidade de Brasília, no Distrito Federal, a necessidade de adotarmos o projeto e o

planejamento como instrumento de organização e ordenamento da rede.

Muitas vezes, pensamos na lógica contingencial de apagar incêndio, mas, às vezes,

esquecemos que o planejamento é um instrumento de inovação, já que passamos por um momento de

crise, não só ambiental, mas crise econômica, crise política, quando vários desafios são colocados para

nós. Um deles é o desafio relacionado às crises sanitárias que estamos vivenciando.

Houve uma pandemia e, neste momento, enfrentamos uma epidemia de dengue e surtos de

síndromes respiratórios, que atacam, principalmente, crianças e recém-nascidos. É necessário fazermos

muitas discussões, para saber quais instrumentos utilizarmos, combinados com estratégias de

investimentos para a saúde pública do Distrito Federal.

Como foi bem falado pelo deputado, o orçamento do tesouro do Distrito Federal do ano de

2024 é o mesmo de 10 anos atrás. Ele é até um pouco menor que há 10 anos. E, há 10 anos, havia um

Samu que funcionava, que estava nas ruas resgatando pacientes.

Havia Unidades de Pronto Atendimento que conseguiam referenciar pacientes para a alta

complexidade. Eu trabalhei em Unidade de Pronto Atendimento. Enquanto antes havia 1 box de

emergência com 3 pacientes e conseguíamos suprir essa demanda, com pacientes ficando nele por, no

máximo, 24 horas; hoje há box de emergência em que há 10 pacientes, que vão passar, talvez, mais

de 1 mês dentro daquele box de emergência, travando a porta e jogando paciente para a atenção

primária. É isso que está acontecendo.

A chegada do Iges-DF é muito importante. Iges-DF não veio como solução para a saúde

pública do Distrito Federal. Ele veio como problema, como crise da saúde pública do Distrito Federal.

São flagrantes o processo de fragmentação assistencial causado pelo Iges-DF e as barreiras de acesso

que são criadas pelo Iges-DF, em especial na alta complexidade.

Há uma crise grave de desinvestimento na saúde pública do Distrito Federal. Se observarmos a

série histórica, veremos que o atual governo é o que menos investe na nomeação de servidores. É

importante dialogar com os concursados que estão aqui, porque precisamos fazer pressão para que o

governo nomeie servidores.

Acho muito estranho estarmos discutindo, pela segunda vez, um projeto de lei para a

ampliação do Iges-DF, que não mostrou ser um instrumento eficaz de gestão, não apresentou

relatórios para o controle social, enquanto deveríamos estar derrubando os vetos à LDO que impedem

a nomeação de servidores, porque são estes que vão fortalecer a saúde pública do Distrito Federal.

Além de ser sindicalista, fiz mestrado em políticas públicas de saúde, em que se discute que só

o servidor é instrumento permanente de vigilância em saúde e é quem vai atacar os problemas

epidemiológicos por que a cidade passa. A estratégia de modelo terceirizado de gestão que existe é

falida, porque o modelo é rotatório: os profissionais não ficam; o servidor fica. Ele se especializa; ele

faz mestrado; ele faz doutorado; ele pesquisa; ele dá retorno para a saúde pública.

Temos que discutir isso muito, porque hoje o que existe é um sistema que sofre com o

desinvestimento e com a ausência de uma atenção primária que faça a cobertura de 100% da

população – ela é apenas de 60% da população. Há um vazio assistencial gigante, enorme.

A discussão que fazemos sobre déficit de pessoal não é real, porque o dimensionamento é com

base nas equipes e nos serviços que existem. Faltam estruturas hospitalares, leitos de UTI, novos

hospitais, novas unidades básicas de saúde. Deveríamos discutir o dimensionamento em relação à

quantidade da população que existe hoje no Distrito Federal. O que está acontecendo hoje, como

minha amiga Celi, do Coren, falou, é que há uma epidemia de sofrimento mental dos servidores da

saúde do Distrito Federal.

Hoje, fui à UBS 15, na Ceilândia. Foi uníssono o discurso dos servidores: “Estamos adoecidos”.

O que salva os servidores é a solidariedade entre eles. Se depender da gestão, esses servidores

sucumbem, eles não aguentam. Esse é o discurso. E não é discurso em reunião, não. Se você tirar

cada um deles para discutir individualmente, vai haver o mesmo discurso: “Nós estamos adoecidos”.

Precisamos discutir definitivamente qual a saúde pública que queremos para o Distrito Federal

ou o que vai haver é um grau cada vez maior de absenteísmo. Não haverá mais servidor para atender

sequer uma demanda específica da população que está lá na ponta, quiçá uma epidemia de dengue ou

síndromes respiratórias agudas, como a que estamos vivenciando neste momento.

Para não me estender muito, acho que a minha fala corrobora as diversas entidades e o que

muitos diretores falaram. É necessário fazermos mais investimento e mais nomeações de servidores, a

fim de estruturarmos a saúde pública. Temos que atacar os problemas que existem na cidade para

avançarmos e correspondermos ao tamanho do Distrito Federal.

O DF equivale a uma das maiores cidades do país. É uma cidade onde há possibilidade de se

fazer inovação na saúde e na tecnologia. Somos um território imenso que possui o conhecimento dos

profissionais da saúde em relação às estratégias de vacinação. Existe aqui uma capacidade enorme.

Não podemos ser do tamanho que somos hoje: muito pequenos em relação à nossa capacidade, com

vários problemas de saúde e problemas sanitários. Isso é reflexo da escolha de um governo que

prefere terceirizar e ampliar a terceirização a salvar a população.

Não podemos tratar normalmente quase 300 mortes em uma epidemia de dengue. Não é

normal, gente. Não deveríamos estar tratando como normal 300 pessoas morrerem de dengue na

cidade. Infelizmente, vão morrer crianças de síndromes respiratórias agudas. É duro falar isso! É duro

falar isso, mas é um diagnóstico que já foi anunciado há muito tempo. Infelizmente, a saúde pública

está sendo tratada como balcão de negócios, com muito conflito de interesse, e temos que denunciar o

que vai acontecer na próxima semana, quando vai ser pautado o projeto do Iges-DF, que,

provavelmente, como disse meu amigo Domingos, do Conselho de Saúde, vai ser aprovado.

Vamos fazer resistência. Estamos aqui para fazer o diálogo com a saúde. Nós, como parte da

sociedade civil, como sindicatos que representam as categorias, além de fazermos a luta dos

servidores, de enfermeiros, de agentes comunitários, de técnicos de enfermagem, de médicos, também

fazemos a luta da população, que precisa de uma saúde de qualidade.

Obrigado, gente. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Jorge.

Nós vamos passar para a nossa mesa estendida. Fiquem à vontade para falar de onde estão ou

da tribuna, como quiserem. Fiquem tranquilos.

Continuando a nossa mesa, vou passar a palavra ao doutor José David Brito, da Sociedade de

Infectologia do Distrito Federal.

Doutor José, deixe-me só fazer um comentário antes de lhe passar a palavra: a população é

muito criativa, pois no YouTube chegaram a propor um projeto de lei para mudar o nome de servidor

público para viaduto, que aí ele vai passar a ter prioridade. Vai haver orçamento, vai haver não sei o

quê... Então, vocês que são servidores vão começar a ser chamados de viadutos, e, quem sabe, haja

mais recursos.

Com a palavra, o doutor José David Urbaez Brito.

JOSÉ DAVID URBAEZ BRITO – Boa tarde a todos. Cumprimento o deputado Gabriel Magno e

agradeço-lhe o convite; cumprimento a todos os membros da mesa.

Tenho tido o privilégio de sempre participar de todas as reuniões dessa frente ampla que o

Conselho Regional de Medicina teve por bem chamar. Ele teve essa iniciativa, tendo em vista a

gravidade, no momento, dessa epidemia de dengue.

No entanto, eu, como especialista em doença infecciosa, posso dizer que não vai acabar esse

cardápio de epidemias. Como o Jorge muito bem assinalou, nós estamos em um momento que os

estudiosos e pensadores chamam de policrise. Nós temos crise econômica; crise política; crise

epistemológica, pois as pessoas não conseguem se alinhar nos significados das coisas, e talvez isso

tenha muito a ver com a questão de desqualificar o debate técnico e político.

Parece que político é pejorativo, inferior, é quase que delinquencial, enquanto o técnico se

eleva a uma dimensão pura, neutra. Isso é uma falácia, porque, quando eu vejo 270 óbitos

confirmados por dengue e 49 óbitos em investigação, eu me pergunto: o que foi feito com esse saber

em doença infecciosa que, entre outras coisas, é um dos capítulos mais brilhantes da intelectualidade

brasileira?

O Brasil é muitas outras coisas, e não só futebol, Pelé – que são maravilhosos –, tampouco

apenas suas manifestações culturais riquíssimas. No mundo, nosso país é tido como uma grande

liderança no conhecimento, na profundidade da dimensão das doenças infecciosas, porque, até o início

do século XX, como um grande professor da UFRJ falou, o Brasil era um grande hospital, adoecido por

inúmeros agravos infecciosos, todos endêmicos, e, com muito sucesso, isso foi superado. Esse sucesso

se deu como? A partir de investimento.

Um exemplo bem contemporâneo é a epidemia de aids e de HIV. Todo mundo fala que é uma

grande vitrine brasileira, mas essa grande vitrine brasileira se fez com investimentos vultosos. Nós

tivemos créditos do Banco Mundial, que compreendeu que eram muito importantes esses

investimentos.

E aí, de novo, temos 270 óbitos por dengue, 49 estão em investigação, e vamos ultrapassar,

Jorge, os 300, para uma doença cujo modelo é de não haver óbito. Por quê? Porque basicamente, do

ponto de vista técnico, você tem o controle do vetor por um lado. O controle do vetor já se sabe muito

bem como deve ser feito, o acréscimo tecnológico das últimas décadas já colocou a questão de manejo

genético dos mosquitos, de bactérias, para haver uma pandemia dentro dos mosquitos para que nos

transmitam, então você vai ao limite da filigrana do conhecimento e, por outro lado, você vai fortificar

o atendimento àqueles que, por ocasião, estejam adoecidos.

Eu vou citar o Drauzio Varella, que recentemente estava lá no Ministério da Saúde falando

conosco. Eu sou médico, não quero ser depreciativo com minha profissão até por estar na frente da

nossa presidente do CRM, mas em uma epidemia, qualquer que seja ela, o mais importante, hoje, com

o desenvolvimento urbano desorganizado das nossas cidades – que é outro problema gigantesco –, são

os agentes comunitários de saúde, são os AVAS. Isso é absolutamente indispensável, porque são eles

que estabelecem relações empáticas e vínculos quase que familiares com as populações. São eles que

vão entrar nos domicílios, sem ter medo da segurança que hoje é um grande tema, todo mundo

desconfia de todo mundo. Sem ter que ter detector de metais, eles vão entrar no lar e vão procurar os

criadouros – lembrem-se de que 80% dos casos de dengue são intradomiciliares. Eu estou sendo

redundante porque redundância, já se sabe, há muito tempo, é uma grande ferramenta pedagógica, e

por isso estou sendo redundante, estou repetindo o que vocês já repetiram.

Portanto, é um contrassenso não retirarmos, no momento de policrise, esses investimentos que

são básicos, e aí, de novo, temos 270 mortes confirmadas e 49 em investigação. Qual o significado

disso? Nós desumanizamos os nossos debates. Para que servem? Eu sou estudioso, o saber que nós

temos é profundo, não temos que descobrir nada em relação a doenças seculares. Não é covid, e,

mesmo que fosse, a doutora Lívia e nós, infectologistas, tivemos um papel protagonista no manejo da

pandemia.

Já tínhamos tudo para dominar o estudo da arte para que isso não acontecesse. Duzentos e

setenta sonhos foram perdidos, 270 projetos foram colocados fora. Há 270 dores que ninguém vê e 45

que estão em investigação. Nós simplesmente não nos sensibilizamos.

Acho que este é um âmbito muito diferenciado de pessoas que ainda demonstram

sensibilidade, porque são pessoas que sabem que têm recursos e saberes.

Houve tempos em que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal foi a instituição mais brilhante

de todas as unidades da Federação. Para vocês terem um exemplo, Brasília investigava 95% das suas

meningites bacterianas. Em Brasília, fazia-se o mais perfeito programa de aleitamento materno, com

supervisão de enfermagem nos lares. Isso não aconteceu há muito tempo.

Historicamente, do ponto de vista epistemológico, dada a nossa dedicação como servidores

públicos – tenho muito orgulho de ser um deles – e todo o conhecimento que nós temos, nada disso

deveria estar acontecendo.

Então, realmente, este é um momento de reflexão que, sem dúvida, tem que ter uma ação.

Acho que isso foi o que testemunhamos aqui. Isso não deve ser aceito, isso não deve ser sequer pauta.

Estamos falando do controle de uma doença que matou, confirmadamente, 270 pessoas – 45 estão em

investigação –, a esta altura do século XXI. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, José David.

Concedo a palavra ao Newton Batista, do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem

do Distrito Federal.

NEWTON BATISTA – Boa tarde a todos e a todas.

Na pessoa do deputado Gabriel Magno, cumprimento toda a mesa e os colegas sindicalistas

presentes.

Deputado, primeiro quero parabenizá-lo pela coragem de chamar esta audiência pública.

Eu sou servidor concursado da Secretaria de Saúde, desde 2003. Eu trabalhei como agente de

endemias também.

Deputado, meus amigos e sociedade em geral, quero dizer que fico com vergonha em ver,

neste evento, a ausência, principalmente, de um representante da Secretaria de Saúde – um dos

principais responsáveis hoje por trazer a resposta para nós, servidores, sindicalistas e representantes

dos trabalhadores e da sociedade civil. Nós ficamos no escuro, sem algumas informações. Eu esperava,

pelo menos, a presença de algum subsecretário. Essa ausência deixa um vácuo e uma lacuna para

todos nós. Acho que não cabe nem fazer uma reflexão sobre isso, mas, sim, um chamamento para nós

termos uma atitude frente à Secretaria de Saúde do Distrito Federal e ao Governo do Distrito Federal.

O que estamos vendo acontecer com a população de Brasília, com nossas crianças, com nossos

idosos é algo tão surreal e de uma irresponsabilidade tão grande que resumimos em uma frase: falta

de planejamento.

Nós temos equipes hoje que fazem o trabalho nas UBS totalmente ou completamente

desfiguradas, equipes incompletas ou equipes de que são cobradas uma estatística, porque,

infelizmente, para a Secretaria de Saúde e para o Distrito Federal hoje, o servidor não é nada mais que

uma matrícula, uma folha de papel ou alguém que tem que fomentar o e-SUS, apenas isso. É o agente

comunitário de saúde, é o técnico em enfermagem, é o enfermeiro, é o médico que está lá também. É

alguém que apenas tem que preencher formulários e atualizar o sistema, enquanto a nossa atividade

básica, como prestador de serviços, como cuidador da saúde da população, está sendo deixada de

lado, porque não temos pessoal para fazer o serviço.

E aí a solução que chega é qual? Terceiriza-se. É a teoria do caos. É criar o caos. Eu peço ajuda

da Câmara Legislativa hoje, dos parlamentares que estão aqui, da deputada Paula Belmonte, do

deputado Gabriel Magno, dos deputados que, infelizmente, tiveram que sair; da deputada Dayse

Amarilio, que estava aqui. Nós pedimos essa ajuda, porque não temos a quem recorrer, deputada. Nós

não temos a quem pedir esse reforço quando esse projeto chegar aqui. Já privatizaram o Hospital de

Base e o de Santa Maria. Todas as nossas UPAs foram entregues para o Iges. Hoje nós não podemos

bater o pé para retirarem o Iges de uma vez, porque há quase 8 mil famílias... E aí? Eu represento

aqueles trabalhadores que lá estão também.

Infelizmente a força de trabalho foi trocada. Esses moldes temos que rever. Daqui a pouco,

chega à atenção primária, meu amigo Iuri, com a solução do caos que se instalou. Com a solução,

embora no escuro, porque o Iges hoje – eu não estou afirmando, para eu não receber um processo – é

um saco sem fundo do dinheiro público.

Nós vamos fazer o que com todas essas informações que nós temos? Estender mais ainda?

O que aconteceu no Hospital de Base quando houve a primeira transição do Base – aqui o

doutor Carlos Fernando, do Sindicato dos Médicos, não me deixa mentir, porque ele participou conosco

de todo o processo – foi tão traumático para o servidor, porque o servidor chegou para trabalhar,

deputada Paula Belmonte, no seu plantão de segunda-feira e estava lá, anexado na sua folha de

ponto: “Apresente-se na unidade tal da Secretaria de Saúde. Você não faz mais parte do Hospital de

Base.” Total desrespeito com o trabalhador. Esse servidor saiu do Hospital de Base e foi para o Hospital

de Santa Maria. Um ano e meio depois, se eu não estou equivocado, o Hospital de Santa Maria foi para

o Iges. Ou seja, o servidor, que já tinha saído do Base, foi para Santa Maria e agora tem que deixar

Santa Maria, porque o Iges chegou lá também.

Eu sei que fazer saúde pública não é como irmos ao supermercado, pegarmos um determinado

produto que está numa prateleira e está resolvido o problema. Existe uma série de nuances para isso

acontecer, processos. O que discutimos ontem na nossa reunião, doutora Lívia, que ficou bem claro,

foram os nossos processos de retaguarda. Volta a questão do Iges, volta a questão da falta de pessoal.

Do que adianta encher o Distrito Federal com tendas da dengue, encher os bolsos desses empresários

que vêm sugar nosso dinheiro suado do SUS e não haver uma opção de retaguarda para os pacientes

que estão sendo recepcionados nas tendas da dengue? Não há um processo de internação ou

remoção. Ontem discutimos coisas básicas lá, como o lixo, um banheiro na tenda.

Estou citando diversos aspectos que eu queria falar para alguém da Secretaria de Saúde,

deputado Gabriel Magno. Por isso, a minha fala, hoje, é de chateação com esses gestores que estão lá

como em cabides de emprego do governo e nada fazem para solucionar o problema da nossa

população. Vamos ficar chovendo no molhado, repetindo problemas, problemas e problemas enquanto

ações deveriam estar sendo tomadas, como prevenir, investir no servidor, investir nos concursados,

nos colegas agentes comunitários de saúde, nos colegas técnicos de enfermagem, que, neste exato

momento, estão em uma manifestação no ICTDF, numa reunião ampliada que está havendo lá para

discutir essa terceirização. Ou seja, toda água corre para um único ralo: a terceirização.

Não duvido, deputado Gabriel Magno, de que, daqui a pouco, vai chegar um projeto a esta

casa para terceirizar a atenção primária como a solução de todo o caos que está sendo formado. Nós

não vamos permitir que isso aconteça. Nós não vamos deixar que isso aconteça.

Hoje, por exemplo, 228 técnicos de enfermagem e 115 enfermeiros que trabalham no ICTDF

não sabem o que vai acontecer com a vida deles, porque o Iges vai entrar lá. Quem garante o

emprego deles?

Ser servidor público hoje é uma missão. Não vejo como um privilégio. Não vejo assim:

“Estudamos para passar em um concurso público para estar aqui”. O servidor público hoje é um fiscal

do povo. Com o celular que todo mundo tem na mão e com as redes sociais, qualquer denúncia nossa

chega à mídia hoje. O servidor celetista terceirizado do instituto tem medo de usar a ferramenta como

instrumento de denúncia, porque ele vai sofrer retaliação dentro do órgão em que ele trabalha. Então,

essa não é a solução, não é a saída. Devemos tomar a atitude de investir no servidor e nomear os

concursados – na maioria das categorias, há profissionais médicos, enfermeiros, técnicos, agentes

comunitários de saúde, com o concurso vigente, só esperando a nomeação – em vez de chegar a essa

solução caótica que é terceirizar mais ainda o SUS, o sistema público de saúde.

Só para complementar, fiz mestrado agora, e a minha dissertação foi sobre os processos de

terceirização do sistema público de saúde. E – pasmem! – rodei o Brasil inteiro em busca de um

modelo de gestão de qualidade que complementasse o SUS público-privado. Não encontrei um estado

que me apresentasse um projeto que complementasse o SUS, ou seja, uma terceirização que viesse ao

encontro da qualidade que a nossa população merece.

Então, fica aqui o desabafo do Sindicato dos Técnicos de Enfermagem.

Conto com a Câmara Legislativa para nos ajudar nesse processo de não mais estender

terceirizações no Distrito Federal.

Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Newton.

Antes de passar a palavra ao Fabrício, da Comissão de Saúde da OAB, passarei a palavra à

deputada Paula Belmonte. Hoje nos encontramos muito, pelo dia inteiro. Deputada, antes de a senhora

usar da palavra, me cobraram que eu falasse de alguns números de servidores que faltam na

secretaria.

Então, eu vou falar de todos os números, para não esquecer ninguém. Para enfermeiros: 834

cargos vagos; cirurgiões-dentistas: 648 cargos vagos – lembrando que o DF tem o menor índice de

cobertura de saúde bucal do Brasil. Para especialistas: 958 cargos vagos. Para a carreira Gaps, de

gestão e apoio: 8.427 cargos vagos; e médicos: 4.985 cargos vagos.

Só para deixar registrado o conjunto dos cargos hoje vagos na Secretaria de Saúde do Distrito

Federal.

Neste momento, concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Boa tarde, senhor presidente, deputado Gabriel Magno. Nós

hoje tivemos uma manhã corrida, praticamente não almoçamos. Saímos daqui praticamente às 2 e

pouco da tarde. Nós estávamos falando a respeito da educação, o senhor é professor, entende muito

disso, e nós estávamos falando sobre o PDAF, que é um dinheiro que vai direto para escola.

Lá tivemos depoimentos, e aqui eu também ouvi alguns profissionais do serviço de saúde

falando da doença mental, da fragilidade que há no sistema. Não é muito diferente na educação, não é

muito diferente na segurança pública. E nós vamos ampliando isso, que é um problema da nossa

sociedade.

Estou vendo aqui muitos especialistas, médicos, enfermeiros, sindicalistas. Eu quero me colocar

como uma pessoa que não faz parte, não faz parte da minha vivência o que os profissionais de saúde

enfrentam. Muitas dessas nomenclaturas que vocês falam eu estou aprendendo. Por isso que eu fiz,

inclusive, questão de escutá-los.

Eu estou aqui representando uma mulher, uma cidadã brasiliense, mãe de 6 filhos, que foi

usuária do sistema do SUS; fui usuária de escola pública. E desejo do fundo do meu coração que

façamos da nossa capital federal uma referência de políticas públicas.

Nós estamos aqui, eu hoje como parlamentar – fui deputada federal; estou aqui como

deputada distrital –, e eu estou tendo a oportunidade de conhecer os meandros do Distrito Federal, e

estou assustada. Assustada, porque o que me fez entrar para a política, primeiro, foi uma dor:

infelizmente, eu perdi um filho com 2 anos de idade. Quando se fala da perda de 270 pessoas, nós

estamos falando de um amor de alguém. Só sabe a dor disso quem já passou por isso.

Nessa epidemia da dengue que temos aqui, eu tenho 2 conhecidas, e uma delas tem um filho

de 19 anos que foi intubado, e hoje está tendo de ter uma recuperação por conta da dengue. Ontem,

eu estive na Casa do Candango, e lá uma criança de 3 anos está sendo intubada e teve 2 espasmos, e

não conseguiram fazer o procedimento que essa criança necessitava por conta da dengue.

A mãe, a criança e o pai. Cada amor desse que morreu ou que teve sequelas e está tendo

sequelas, é o amor de alguém; é a esperança; é o sonho. Eu tenho saudade do sonho que eu não

realizei com meu filho. E olharmos a política sendo feita de uma maneira tão pragmática... Eu digo isso

todas as vezes que eu tenho a oportunidade de falar com o deputado Gabriel Magno, que tem uma

vertente ideológica, e eu tenho outra; mas estamos imbuídos por uma questão que é política pública.

A política pública não passa por um viaduto, ela tem de passar pela humanidade. A

humanidade de se fazer as coisas. A humanidade de olhar e falar o propósito daquilo. Infelizmente,

deputado Gabriel Magno, depois de uma audiência pública ontem na Monjolo, onde nós ficamos até

quase 2 horas da manhã vendo aquelas pessoas em uma situação de abandono e dando graças a Deus

por uma migalha. Hoje, vendo a situação das crianças, dos professores, dos diretores, eles têm de tirar

dinheiro do bolso para comprar óleo para a escola. Nós estamos falando da nossa capital federal, que

completará 64 anos no domingo. Nós estamos falando da nossa capital federal, que tem quase 60

bilhões de orçamento.

Chamo a atenção dos senhores, eu não tenho todo o conhecimento que vocês nos trazem aqui

sobre as carreiras, mas eu os reconheço, os senhores muitas vezes se dedicam e nos mostram a

importância do servidor público, a importância da continuidade de um trabalho e a importância,

deputado, de nós 24 parlamentares estarmos unidos para que o Governo do Distrito Federal venha,

sim, falar com esta casa; eu tenho me sentido desrespeitada. Esta audiência pública é seriíssima,

temos de ter aqui representante da saúde, da Secretaria de Saúde, mas nós temos de ter

representante do SLU, da Caesb, a educação tem de estar aqui presente, pois quando nós falamos da

epidemia da dengue, também estamos falando de limpeza. Nós temos de ter representantes da

sociedade civil, porque a população também é responsável por essa situação. Nós temos de ter aqui o

secretário de desenvolvimento urbano, que está deixando um monte de terra ser grilada, levando ao

crescimento desordenado da nossa cidade. Por que eu estou trazendo tudo isso aos senhores? Temos

de chamar as pessoas que passaram em um concurso público, que se dedicaram, sim, para servir à sua

missão.

Chamo a atenção dos senhores para o fato de que nós temos de ir um pouquinho mais para

cima. Eu falo aos meus filhos: às vezes, nós temos de ter uma visão de águia para entender que o

contexto é muito maior. O contexto é muito maior. Maior porque nós precisamos de políticas públicas

que se comuniquem e que utilizem o nosso dinheiro, pois todo dinheiro da população é para

investimento em políticas públicas. Nós estamos falando de 60 bilhões de reais! Estados imensos não

têm o valor que nós temos, e aqui nós agradecemos pelo pouco.

Há dias em que eu vou a uma reunião em regiões onde uma criança de 3 anos fala para mim:

“Tia, a senhora trouxe o pão? Tia, a senhora trouxe o pão?” Qual política pública está acontecendo

para essa criança, qual saúde ela tem, qual a possibilidade de ela se tornar um médico, um professor,

um doutor? E isso é responsabilidade da nossa sociedade porque, muitas das vezes, doutor José David,

nós não queremos conversar sobre política, mas nós precisamos conversar sobre política. Nós temos

que entender que precisamos escolher melhor os nossos representantes. A consequência de tudo que

nós estamos aqui passando é a escolha dos nossos representantes, a quem damos autonomia para

decidir por nós. E aqui, com respeito à democracia, Brasília reelegeu o governador.

Então, fica aqui a reflexão para todas as pessoas que estão nos escutando no YouTube, ou

aqui na Câmara Legislativa, com toda essa audiência: o que queremos para esse Distrito Federal? Eu

quero uma capital que faça ressurgir dentro dos nossos corações a esperança dos pioneiros que vieram

aqui construir; eu quero uma capital que tenha mais transparência, e eu falo isso pela Comissão de

Transparência, da qual sou presidente e o deputado Gabriel Magno faz parte.

O Iges tem feito um trabalho com transparência, e eu reconheço isso no doutor Juracy, mas

até hoje não mostrou o atingimento das metas que foram propostas! E nós estamos falando de

ampliação. Existem situações em que eles pegam o estoque de remédio da Secretaria de Saúde

emprestado, e não há controle!

Então, meus amigos, meus irmãos brasilienses, para termos uma política que realmente faça a

diferença na vida de cada um, e que esse amor que muitas mães e pais estão sofrendo de não estarem

aqui hoje, ou filhos que ficaram órfãos, nós precisamos nos colocar no lugar de cidadão desse Brasil. E

que tenhamos convergências, principalmente na política de Estado, colocada com humanidade. Hoje,

infelizmente, eu vejo um grande balcão de negócios.

Que Deus o abençoe, deputado Gabriel Magno. V.Exa. sabe que estou à disposição. Há

algumas compreensões, mas penso que nós precisamos nos unir em prol do Distrito Federal, que está

sofrido, com uma população sofrida, humilhada pela Secretaria de Saúde, pela Secretaria de Educação,

e por todas as políticas públicas que envolvem o ser humano.

É muito bonito e importante construir, mas, primeiro, nós temos que cuidar.

Que Deus abençoe a todos. Obrigada.

Peço licença por ter de me retirar em razão de uma consulta médica, mas vou acompanhar

depois.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, deputada Paula Belmonte. Agradeço

sua presença, a sua fala é sempre muito importante. A deputada tem feito um trabalho fundamental

em defesa dos direitos das crianças, que é uma de suas bandeiras.

Eu tenho dito, deputada, que a Constituição federal só fala isto para as crianças: que ela deve

ser prioridade absoluta para o Estado. Eu repito que, enquanto nós tivermos criança sem escola,

criança sem atendimento na saúde – e, agora, a doutora Lívia lembrou que começam de novo os

problemas da sazonalidade... Nenhuma obra de viaduto deveria ser feita enquanto as crianças não

tivessem os seus direitos garantidos. Isso significa reforçar o serviço da saúde, da educação e da

assistência social, que a senhora tem defendido muito bem nesta casa.

Antes de V.Exa. sair, quero combinar, ao final, de marcarmos uma visita ao Tribunal de Contas

do Distrito Federal e ao Ministério Público do Distrito Federal, com o conjunto da representação das

entidades, para levar o resumo dos encaminhamentos e, na segunda-feira, apresentar essas demandas

no Colégio de Líderes. Obrigado, deputada.

Vou passar a palavra ao doutor Carlos Fernando, vice-presidente do Sindicato dos Médicos. O

Fabrício, gentilmente, cedeu o seu lugar e trocou a ordem de fala porque o Carlos vai precisar sair.

Depois falará o Fabrício, da Comissão de Direito à Saúde da OAB. Em seguida, passarei a palavra às

pessoas que fizeram as inscrições e, ao final, vou sistematizar os encaminhamentos.

Concedo a palavra ao doutor Carlos Fernando, do Sindicato dos Médicos.

CARLOS FERNANDO DA SILVA – Boa tarde a todos. Na pessoa do deputado Gabriel Magno,

cumprimento todo o Plenário.

Deputado, em primeiro lugar, houve uma comissão sobre o Iges, há um mês, que o senhor

presidiu, e eu não tive tempo de cumprimentá-lo pela brilhante apresentação que o senhor fez em

relação ao orçamento do GDF na área da saúde, ao tempo em que não há um investimento crescente,

que o senhor mostrou, desde 2012, e como o fundo institucional vem carregando o nosso GDF, o que é

um absurdo.

Ouvi palavras brilhantes de pessoas extremamente preparadas a cada dia mais. O Jorge falou

muito bem, assim como a deputada Paula Belmonte e o professor José David. De tudo o que foi falado,

nós sabemos da necessidade de investimento na situação da saúde pública e na publicidade, que é

necessária para a saúde pública. Publicidade essa que, como bem citou o doutor David, a aids diminuiu

e melhorou, mas os casos voltaram a subir novamente porque a publicidade parou. A dengue é uma

doença social que precisa do agente de saúde na casa das pessoas. Isso foi só para relembrar

rapidamente. O que eu vou falar é um pouquinho diferente.

Eu estou em Brasília há 37 anos e há 36 anos sou formado. Quando eu cheguei aqui, encontrei

uma das melhores saúdes públicas do país. Sou membro da Federação dos Médicos, viajei por esse

Brasil afora palestrando, e hoje, infelizmente, nós temos a pior saúde pública do país. Brasília só perdia

para as ilhas de excelência, lugares isolados, como a USP de São Paulo, de onde eu vim, a USP de

Ribeirão Preto, a Unicamp, a Universidade Federal de Porto Alegre e alguns outros centros.

Eu nasci SUS e, em 1988, nós já estávamos formados. Nós acompanhamos e me tornei

servidor público e professor de medicina por opção dentro do serviço público, formei muita gente e

muitos estão em todos os estados deste país. Eu assisti à caminhada da Câmara Legislativa e,

infelizmente – eu posso estar pecando por falar alguma coisa –, ela se tornou um balcão de negócio. A

Câmara Legislativa aprovou o Iges no mandato do Rollemberg, contra o que nós lutamos aqui.

Eu só vejo uma solução para isso, deputado: um grupo minoritário de deputados – o senhor, a

deputada Dayse Amarilio, a deputada Paula Belmonte, talvez o deputado Jorge Vianna – levar a

situação ao presidente da Câmara Legislativa para ver se há uma mobilização sobre o governador, para

que ele reverta essa situação da saúde no Distrito Federal. Eu não estou vendo mais nada como

solução, falando em nome do Sindicato dos Médicos, nós não estamos vendo mais nada a fazer.

Eu fui convidado para ser secretário de saúde no primeiro mandato do governador. Eu me

lembro como se fosse hoje, deputado Gabriel Magno – é até interessante essa história –, eu passei um

sábado à tarde com ele, dando um briefing do que era a saúde do Distrito Federal. Aliás, estive com o

Ibaneis, ele estava conosco quanto tinha 2% das intenções de voto; o Frejat desistiu da campanha; o

Fraga não aguentou o torpedo processual para cima dele, e nós perdemos a eleição. O Ibaneis ganhou

e me convidou para ser o secretário. Comecei na segunda-feira o governo de transição; na quarta,

entraram na minha sala no ICCB, e perguntaram para mim: “O que você vai fazer com o Iges?” Eu

respondi: “O que está combinado. O Iges é uma situação mínima de complementação; nenhum órgão

complementar no serviço público deu certo no Brasil inteiro. É só vocês pegarem um trabalho que o

Tribunal de Contas do Distrito Federal tem e mostrou. Não deu certo aqui, não deu certo em lugar

nenhum do Brasil. O que eu vou fazer com o Iges agora, com essa situação, é reorganizar isso e ver o

que conseguimos em 4 anos; organizar na Secretaria de Saúde.”

Veja só, deputado Gabriel Magno, na quarta à tarde, eu dei essa resposta. Na quinta de

manhã, eu estava indo para o governo de transição, o telefone tocou, era o Gutemberg, que me

perguntou: “Onde você está?” Eu falei: “Estou indo para o governo de transição”. Ele falou: “Volte para

o sindicato. Você não está ouvindo a CBN?” Eu disse: “Não, estou ouvindo música sertaneja na 107.1”.

Ele falou: “Então, coloque na CBN porque você foi demitido”. Eu falei: “Pela CBN? Chique para caralho.

Porra, pela CBN?” (Risos.) Eu nunca revelei isso, mas estou revelando porque quem sabe com esse

apelo vamos conseguir ser recebidos pelo governador.

Não sei nem se eu fui demitido pela CBN. Aí quem foi posto lá usava tornozeleira eletrônica,

vocês viram o que aconteceu com o Iges. (Risos.) Tornozeleira eletrônica, camburão, cadeia, Papuda.

Nenhum relatório no Tribunal de Contas passa, nenhum orçamento esclarece. É um verdadeiro cabide

de empregos, inclusive desta casa, infelizmente.

Então, deputado Gabriel Magno, eu acho que, se esses moicanos lutadores... Não é que não

queiramos o Iges, o Iges hoje tem até uma situação diferente, pelo número de empregados que há lá,

pelo número de servidores, pelo número de famílias. Hoje, uma mexida no Iges tem que ser diferente.

Nós também entendemos isso e temos essa lucidez. Há quase 8 mil empregos lá dentro. Vai-se

encampar tudo? Vai-se acabar com a Secretaria de Saúde de novo? Como se queria fazer no início do

segundo mandato?

A minha fala, com tudo que já foi esclarecido aqui, com as muitas soluções que existem, eu

penso, e o David sabe disso... Eu estava com o Marcelo Maia anteontem, e ele falou para mim: “Se não

houver campanha publicitária, a dengue vai vir muito pior do que essa no ano que vem”. Ela vai vir

muito pior, assim como as outras doenças respiratórias, o vírus sincicial e todas as outras coisas que o

mosquito carrega na mala dele.

Eu penso que há uma expectativa de solução, deputado Gabriel Magno. Vocês que lutam por

isso têm que se reunir com o deputado Wellington Luiz, com a presidência da Mesa, formar um pelotão

e ir ao governador para tentar uma decisão diferente dentro desta cidade.

Quando eu trabalhava na polícia em São Paulo – eu tinha meus 18 anos –, o Paulo Maluf era

tido como o Governador Tatu em São Paulo, nos anos 1980. Eu acho que o senhor não era nem

nascido, deputado, o senhor é muito jovem. Maluf furou a cidade de São Paulo inteira, pois havia a

previsão de que a cidade parasse nos próximos 30 anos – não fosse o metrô em São Paulo. Mas ele

não descuidou da saúde. Ele já tinha essa visão.

Aqui há tantas pessoas preparadas, tanto servidor de boa intenção, que dedica pela causa a

sua vida, a de sua família e tudo. Para o senhor ter uma ideia, eu tenho n colegas que poderiam

continuar trabalhando na Secretaria de Saúde por amor e não por dinheiro, porque isso nem muda

muito o nosso salário. Eu fui preceptor de residência e professor na Secretaria de Saúde por 32 anos.

Eu me aposentei. Muitos colegas estão indo embora pelas condições de trabalho, pelo desgosto, pelo

desânimo, pela descrença, pela situação em que a secretaria está.

Eu deixo aqui o meu apelo, em nome do sindicato: a Câmara Legislativa precisa tomar uma

providência junto ao Governo do Distrito Federal para que ele volte o olhar, a conduta e o interesse

para a área da saúde; senão ficaremos só na falácia. Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, doutor Carlos.

Só quero fazer um registro importante. Foi falado aqui algumas vezes, inclusive pelo Sindicato

dos Médicos, da questão do Iges como serviço complementar. Hoje, o Iges deixou de ser serviço

complementar, principalmente na atenção secundária, porque dirige todas as UPAs da cidade, inclusive,

agora, está na alta complexidade: Hospital de Base, cardiologia e transplantes. Há flagrantes

ilegalidades nesse processo. O Iges hoje não é mais um serviço complementar, e isso desrespeita

princípios constitucionais da organização do Sistema Único de Saúde. Acho que é importante deixar

esse registro.

Nós vamos repetindo todos os problemas que há com o Iges, e aqui há vários. Podemos passar

vários dias fazendo seminários sobre os problemas do Iges, mas é importante destacar as flagrantes

irregularidades e ilegalidades, como esse processo foi crescendo e foi se perdendo o controle sobre ele

também.

Quero deixar registrado que aqui nós estamos muito atentos a isso, assim como o conjunto das

entidades presentes.

Vou chamar o Fabrício Reis, da Comissão de Direito à Saúde da OAB.

Estão inscritos o Eduardo Machado, da Comissão dos Aprovados do Concurso da SES de 2018;

o José Vladimir, da Comissão de Avas e ACS; e a Patrícia de Souza, enfermeira.

Quem ainda quiser falar pode levantar a mão.

Ontem, vários de vocês me pediram para falar a fim de se referirem à secretaria sobre a

situação de vocês. Podem falar. A secretaria, infelizmente, não está presente, mas estão escutando de

algum lugar. No YouTube, já tivemos 140 pessoas ao vivo, uma delas deve ser da secretaria. (Risos.)

Concedo a palavra ao Fabrício Reis.

FABRÍCIO REIS – Que responsabilidade falar por último na mesa, depois de tanta coisa dita

aqui.

Eu quero parabenizar o deputado Gabriel Magno pela iniciativa de fazer esta audiência pública,

que eu acho que é um instrumento muito importante. Apesar de muitas pessoas criticarem audiência

pública, acharem que é só bate-papo, acho que é uma oportunidade ímpar de trazer informação e de

trazer muita clareza dos fatos, das situações, para a população. Temos agora a transmissão no

YouTube, em que está havendo um engajamento importante.

Cumprimento a mesa na pessoa da doutora Lívia, que está fazendo um trabalho muito bacana

e muito importante de combate à dengue em Brasília, por meio de uma organização de diversas

entidades. É um trabalho muito louvável.

A saúde pública é um tema sobre o qual é muito difícil não nos sentirmos muito frustrados e,

de certa forma, até derrotados, quando tratado aqui. Porque nada do que foi dito aqui é novidade, esta

não foi a primeira audiência pública tratando sobre o tema, nem vai ser a última. Essa questão da

dengue, por exemplo, não é como se fosse uma coisa inesperada: todo ano existe e estamos passando

pelo que estamos passando.

Apesar de todas as entidades, de tantas sugestões, de tantas ideias, de tantas soluções, vemos

que a secretaria faz um remendo criando as tendas. E é um remendo tão mal remendado que impactou

tanto na saúde pública que ela teve que fazer o remendo do remendo para contratar novas tendas,

para tentar – tentar! – consertar o que não foi bem arrumado a contento. A minha preocupação agora

é o depois. A previsão de duração das tendas é de 60 dias e, quando vencerem os 60 dias, como é que

vai ser a demanda? Afinal, o paciente com dengue vai ser hidratado, mas ele tem um depois também.

A dengue não some em um dia só e, às vezes, o atendimento tem outras necessidades.

Então, há várias camadas de problemas e de obstáculos que vão se acumulando muito. No mês

que vem, estaremos aqui para discutir sobre a situação calamitosa e epidêmica das doenças sazonais

respiratórias – principalmente infantis. Afinal, não há pediatra na secretaria. Então, uma mãe procura

um pediatra e não vai conseguir encontrar.

Como eu falei, não vai ser a primeira e nem a última vez que estaremos aqui conversando

sobre os problemas da saúde pública. E é muito frustrante porque vemos que a situação atual não é

uma novidade, até em relação à dengue, porque vemos que esse é o modus operandi da secretaria. Na

época da covid foi exatamente igual: houve inúmeras e incontáveis audiências públicas, discutindo

exatamente as mesmas coisas que estamos discutindo aqui agora. O remendo é o mesmo, só muda a

doença. Era tudo remendado, tentando fazer de uma forma que não era necessariamente uma solução

efetiva.

Em mais de uma oportunidade, eu já questionei representantes da Secretaria de Saúde,

perguntando sobre dados que justificassem a existência da tenda. Inclusive, nas nossas reuniões no

CRM, por 2 vezes, eu questionei isso, e a informação nunca foi dada. Qualquer dado, qualquer coisa

que justificasse a existência das tendas – o impacto positivo ou significativo na saúde pública, seja de

cura, seja de melhora, seja, sei lá, qualquer coisa –, não é fornecido.

Há uma certa estabilização da dengue em Brasília, mas não é porque a situação melhorou, é

porque chegamos a um platô que não tem como piorar mais. Então, não chega a ser um mérito da

política pública, mas é um buraco tão fundo a que chegamos que já batemos no fundo, não há para

onde ir mais. É complicado, porque fazemos reunião, oficiamos, mas não temos as respostas.

Entrando na questão do Iges, também percebemos a mesma coisa, deputado. A discussão do

Iges vem desde 2017. Há um longo caminho de discussões e de amparos e, apesar de tudo o que está

acontecendo, nós vemos que ele vem ganhando cada vez mais espaço. Primeiro, foi o Hospital de

Base; depois, o Hospital de Santa Maria; depois, UPA; agora, o ICTDF. Qual será o próximo? À boca

miúda já se fala de alguns outros hospitais que estão sendo preparados para o Iges assumi-los. É uma

preparação bem sutil, com a retirada de especialidades de referência para esvaziar o hospital para o

Iges entrar.

Então, essa é uma questão para a qual não temos resposta – e não há o mínimo esforço para

isso, na verdade. Nós vemos muitas sugestões, mas não conseguimos ver solução. Eu mesmo não

consigo pensar em o que poderíamos fazer em relação à situação da dengue e do Iges. CPIs do Iges já

foram feitas duas – e foram enterradas. Oficiar? Já houve incontáveis ofícios de diversas entidades.

Acionar os órgãos de controle? Já foram acionados. O que falta? Fica muito complicado.

Esta audiência pública, deputado, eu acho que é um reflexo importante – entra um pouco no

que eu acho que poderia ser a única solução. O problema é que a população ainda não tem noção de o

que é o Iges. Para a população, em geral, é tudo hospital público. Eles não sabem a diferença. A

deputada Dayse Amarilio chegou a comentar sobre essa falta de acessibilidade à população. E isso se

reflete aqui, nesta audiência pública. Nós estamos cercados de especialistas, de todo mundo que já

está envolvido nessa luta há muitos anos, mas na população, como um todo, nós não vemos esse

engajamento orgânico. Talvez no YouTube, mas, pelo que percebi pelos comentários de lá, eles

também são de especialistas, de pessoas envolvidas com a área de saúde. Mas a população não tem a

percepção e a noção de o que é o Iges, de o que ele representou e está representando.

Acho que talvez uma solução, ou uma tentativa de mudar alguma coisa – acho que esse é o

principal desafio –, seja fazer essa informação chegar à população de forma acessível, de forma que a

empodere, de forma que traga, de fato, cidadania para ela. As discussões que nós temos aqui, por

exemplo, em relação à nomeação do ACS, dos Avas, das novas previsões orçamentárias do Iges ficam

sempre aqui entre nós. Meu pai, minha mãe, minha avó, meus tios não têm a mínima ideia de o que é

o Iges.

Voltando à dengue, a população não tem sequer ideia de que nós somos o primeiro colocado

em contágio e mortes. As pessoas nem sabem como está a situação. Sabem que está ruim, mas essas

informações acabam não chegando. Eu acho que um desafio que envolveria todas as entidades aqui

representadas seria tentar fazer essa conscientização coletiva. Como? Aí teríamos que pensar juntos,

porque, de fato, é um grande desafio. Mas eu acredito que só uma mobilização social muito forte,

muito bem organizada – não apenas de manifestação, mas também de consciência e de exercício da

cidadania na próxima eleição – pode mudar alguma coisa.

Nós temos aqui uma discussão que é, infelizmente, repetitiva, com muitas coisas que já foram

repetidas diversas vezes. Eu, inclusive, estou sendo repetitivo na minha fala. Mas nós não conseguimos

ver um horizonte de soluções, pelo menos a curto prazo. Apesar de termos várias soluções, uma

solução prática, mesmo, fica totalmente inviável.

Queria só deixar, então, essa minha reflexão para pensarmos em formas de trazer a sociedade

como um todo para este debate. Uma audiência pública como esta é um grande primeiro passo. Há

muitas pessoas que criticam as audiências públicas, mas eu acho que elas têm um valor muito

importante, principalmente em ações como esta, com nós nos esforçando para fazer essa discussão

que aconteceu hoje chegar às pessoas. Então, fica aqui a minha solução: vamos trazer a sociedade

para tentar ver se, como sociedade, nós conseguimos mudar o que as instituições sozinhas não estão

conseguindo.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Fabrício.

Vou chamar o Eduardo Machado, da comissão dos aprovados. Pode vir aqui para a tribuna,

depois vou passar a palavra para o José Vladimir. O Fabrício falou de uma questão que, às vezes,

falamos tanto, brigamos tanto, e parece que não vai dar em nada. Ontem, foi dia 17 de abril, Dia

Nacional da Reforma Agrária. Eu aprendi com o MST que governo e feijão só ficam bons com pressão.

Acho que cumpri este papel, aqui, mais uma vez, da pressão que as entidades, que a

sociedade civil e os órgãos de controle fazem. Esta casa também tem esse papel de pressionar, para

ver se esse feijão fica um pouquinho menos duro e mais gostoso.

Obrigado, Eduardo, pela presença.

Passo a palavra ao senhor Eduardo Machado.

EDUARDO MACHADO – Boa tarde a todos. Cumprimento a mesa, na pessoa do nosso

presidente, hoje, o deputado Gabriel Magno. Cumprimento a todos os presentes do plenário, em

especial, os meus colegas aprovados no concurso público de especialistas na Secretaria de Estado de

Saúde do Distrito Federal.

É muito revelador um momento com este, uma audiência pública em que há tantas autoridades

e tantas pessoas com know-how técnico para falar, para revelar números e fatos importantes.

É um prazer estar aqui falando e também contribuindo. Agradeço ao deputado Gabriel Magno a

oportunidade, a chance de estarmos nesta casa e de nos dar voz para que também possamos falar.

Aqui já foi falado dos números de testes que temos na Secretaria de Saúde. Eu sou

administrador de formação e quero muito, assim como os meus colegas, contribuir para a saúde

pública do Distrito Federal.

Nós somos aprovados em concurso público e pensávamos, deputado, que o difícil era passar na

prova do concurso, mas estamos vendo e constatando que o mais difícil, infelizmente, é que sejamos

nomeados.

O deputado falou de um número muito expressivo que diz respeito à nossa categoria,

especialistas, na qual há por volta de 950 cargos vagos. Se fizermos o exercício e imaginarmos o

tamanho da Secretaria de Saúde, nós conseguimos, facilmente, perceber que há um déficit muito

grande de pessoal somente na nossa carreira.

Falando, especificamente, da minha formação, da minha carreira e também dos colegas

contadores, nós temos por volta, hoje, de 480 cargos de administrador vagos na Secretaria de Saúde.

É muita gente. Quando pensamos em gestão, pensamos em planejamento, em execução com

excelência do que foi planejado, do que foi pensado, deputado, é um número exorbitante, é um

número gravíssimo de falta de profissionais qualificados para fazer funcionar a saúde no Distrito

Federal. Nós temos também um déficit muito grande de contadores. Os meus colegas estão presentes

aqui também. Há por volta de 100 cargos vagos de contadores na Secretaria de Estado de Saúde.

Só para ficar claro, há um processo para nomeação de 200 especialistas. Esse processo já

tramitou em todas as instâncias dentro do GDF. Paralelo a esse processo, tramita também um processo

de suplementação. Para que nós sejamos convocados e consigamos ajudar a Secretaria de Saúde e,

claro, por consequência, a população do Distrito Federal, é necessário que o Executivo assine essa

suplementação. Esse processo está parado já há alguns meses. A única atualização feita, tão somente

a cada mês que passa, é o recálculo do valor necessário para que essa suplementação seja utilizada.

Então, a cada mês que passa, ele reduz. É a única movimentação que há nesses 2 processos.

O mais engraçado é que existem outras nomeações sendo feitas, em outras categorias. O que

nos causa espécie é que todas, ou a maioria delas, por força de suplementação orçamentária. Então,

não há desculpa para o GDF dizer que não há recurso para que esses especialistas não sejam

convocados, porque eles estão nomeando outras categorias.

Eu quero dizer que a Secretaria de Saúde, o SUS...

Quando nós pensamos em saúde, pensamos em médicos, pensamos em enfermeiros. É óbvio

que, quando se pensa em saúde, vêm à memória esses profissionais. Mas quero dizer para vocês que a

saúde não é feita só de médicos e de enfermeiros. Há uma quantidade massiva de pessoas que

precisam trabalhar e se dedicar para que a saúde seja feita a contento, de forma a atender os anseios

da população. Estão aqui os nossos colegas Avas e ACS também, a exemplo de nós, especialistas. Nós

vemos que tanta coisa não funciona direito na secretaria, e é por falta de profissional. Não é,

deputado, por falta de know-how técnico daqueles que lá estão. É porque falta gente para trabalhar, é

porque os profissionais que podem engrossar as fileiras da Secretaria de Saúde estão aqui, pedindo

para serem convocados.

A deputada Dayse Amarilio esteve aqui, e eu gosto muito das falas dela. Ela é sempre muito

apaixonada, sempre muito marcante nas falas. Como ela é da saúde também, tem toda a propriedade

para falar. Como ela disse, ela destinou recurso para a Secretaria de Saúde, por meio do PDPAS, que

voltou, porque não teve como ser executado, pois não há gente na Secretaria de Saúde – pasmem! –

para executar o orçamento enviado para a Secretaria de Saúde. A exemplo disso, há diversos contratos

que não funcionam ou que já venceram, ou manutenções que podem ser feitas de forma preventiva,

mas não são feitas, porque não há gente para fazer. Falta profissional dentro da Secretaria de Saúde e

estão aqui, deste lado, 200, querendo trabalhar e querendo ajudar, deputado Gabriel Magno.

A última convocação feita para esse concurso foi, ainda, no ano passado. O nosso concurso

está vencendo. Na verdade, o Tribunal de Contas é quem está nos segurando, vamos dizer assim, com

o nosso concurso ainda ativo. Há uma divergência em relação à data de vencimento, então o Tribunal

de Contas suspendeu o prazo, a contagem do tempo, mas o processo já correu. Está muito fácil, está

muito simples para o Executivo conseguir nos convocar. Historicamente, os concursos para essa área

específica, dentro da secretaria, ocorrem a cada 10 anos. Vai demorar muito para que outro concurso

ocorra se tivermos por base o que foi feito historicamente. Então, por que não aproveitar os que aqui

estão e que querem muito trabalhar?

Só para que vocês entendam – e aí eu encerro a minha fala –, dados oriundos do Portal da

Transparência e do portal InfoSaúde dão conta de que – olhem mais uma vez, no exercício, o tamanho

da Secretaria de Saúde – só temos de ativos trabalhando dentro da Secretaria de Saúde 69 contadores

e, pasmem, 146 administradores. Se vocês enxergam o tamanho da máquina pública, o tamanho da

Secretaria de Saúde, essa quantidade de profissionais é ínfima para fazer uma gestão efetiva, que

atenda aos anseios da população.

Deputado, eu trouxe um resumo, que quero entregar em suas mãos para que faça parte do

documento, da ata e dos apontamentos que foram feitos para nortear também as suas informações.

Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Eduardo. Quero parabenizar o

trabalho da comissão, que toda semana vem aqui, na galeria, e coloca faixa. Vamos receber o resumo,

Eduardo, e encaminhá-lo para as secretarias e todos os órgãos.

Concedo a palavra ao Vladimir. Depois falará a Patrícia de Souza.

JOSÉ VLADIMIR RODRIGUES – Eu gostaria de saudar o deputado Gabriel Magno, toda a mesa,

todos os presentes, todas as autoridades, entidades e associações. Uma boa-tarde a todos.

Eu sou Vladimir Rodrigues, faço parte da comissão dos Avas e ACS de contrato temporário. Vou

ser mais rápido por causa do tempo.

Além das nomeações de Avas e ACS, o que almejamos neste momento é também um novo

processo seletivo de contratação temporária para juntar forças no combate à dengue, entre outros

agravos.

As contratações são um serviço precário. Isso é o que dizem e é verdade, é um serviço

precário, mas já está sendo regularizado em vários estados e municípios fora do Distrito Federal.

Acredito que aqui, no Distrito Federal, com uma boa política, uma boa parceria, podemos regularizar

também esses contratos temporários.

A precarização consiste na falta de direito dos trabalhadores, na instabilidade. Em outubro de

2023, o STF aprovou que pode ser realizado concurso interno. Para vocês terem ideia, essa questão da

precarização está sendo desprecarizada aos poucos.

Nós realizamos um curso técnico de 10 meses. Foram 1.275 horas, tanto virtuais quanto

presenciais, ofertadas aos Avas e ACS, aos agentes de vigilância ambiental em saúde e aos agentes

comunitários de saúde. Foi financiado pelo Ministério da Saúde em todo o Brasil, ministrado pela

Universidade do Rio Grande do Sul, com apoio do Conasems. O custo foi de 300 milhões em todo o

Brasil.

Oferecemos nosso conhecimento e nossa experiência de vários anos de contratos passados,

que tiveram fim em 2023. Oferecemos o amor que temos pela saúde, pelo fortalecimento do SUS, e o

socorro à população do Distrito Federal.

Desde já agradecemos. Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Vladimir.

Concedo a palavra à Patrícia de Souza, que é enfermeira do concurso de 2022.

PATRÍCIA DE SOUZA – Boa tarde a todos. Agradeço a oportunidade representar aqui, hoje, os

enfermeiros generalistas aprovados no concurso de 2022. Venho trazer uma reflexão.

Já faz alguns anos que o Governo do Distrito Federal optou pela entrega da gestão do antigo

Hospital de Base ao modelo de gestão do Iges e, até o momento, só há demonstração da sua ineficácia

e falta de transparência em sua gestão.

O modelo que foi apresentado como forma de solucionar o déficit de RH do SUS e dar

celeridade às contratações não tem demonstrado eficácia, já que uma das maiores queixas da

população é a falta de atendimento e a falta de estrutura adequada.

Existem atualmente, segundo o Portal de Transparência – que também já foi citado aqui pelo

deputado –, 834 cargos vagos de enfermeiros, e essa quantidade, na verdade, já está bastante aquém

da realidade, conforme o crescimento da população.

O concurso de enfermeiros generalistas, que são aptos a atuar em qualquer área de

complexidade da saúde, está homologado desde setembro de 2022 e contou com ínfimas nomeações,

tão poucas que nem sequer suprem a quantidade de carga horária deixada desassistida pelos

profissionais que já deixaram a SES-DF desde a homologação do concurso. Portanto, mesmo com

poucas nomeações já realizadas pelo governo, pouco mais de 300 nomeações, ainda estamos no

negativo no quantitativo de profissionais enfermeiros no SUS. Entendemos, então, que existe uma

precarização do serviço e um vício na terceirização, que só é sentido pelo usuário e pelos profissionais.

Um servidor da SES-DF é um profissional que passou por um concurso público e deve ser a

primeira opção para atuar na saúde da população. Isso não é o que tem acontecido, já que a expansão

do Iges tem sido a primeira escolha do governo para a atuação da saúde pública.

A gestão do GDF falha no momento em que investe – diga-se de passagem, um valor muito

alto – nas tendas da dengue, uma vez que priorizamos – até mesmo pela lei do SUS – o investimento

na atenção primária, o investimento no modelo único de saúde.

Portanto, solicitamos a tomada das devidas providências, a fim de que o governo realize a

convocação, com celeridade, dos aprovados do concurso de enfermeiros generalistas de 2022, e

rogamos que haja um cronograma de nomeações.

Encerro pedindo aos senhores e às autoridades aqui presentes que lembrem que são escudos

que protegem as políticas públicas da degradação. Fortalecer o SUS é garantir que as futuras gerações

possam usufruir, em todos os aspectos de suas vidas, uma política pública de saúde eficaz e presente.

Não há melhor forma de fortalecer o sistema do que inserir nele profissionais que sonham, estudaram

e passaram em concurso público, para contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde.

Assim como em uma guerra, um plano estratégico é necessário para vencer. Um cronograma de

nomeações para a fortalecimento do SUS se faz necessário.

Obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Patrícia.

Pergunto se mais alguém da mesa quer contribuir para o encerramento, para os

encaminhamentos.

Vou passar a palavra para a doutora Lívia. Antes, doutora Lívia, quero só ver se há algo mais

para combinarmos aqui. Vamos sistematizar o conjunto das propostas que ontem, na reunião da

frente, foi pactuado com as entidades para fazermos a entrega disso aos 24 parlamentares desta casa.

Eu havia mencionado, logo após a fala da deputada Paula Belmonte, que nós pediríamos uma

reunião com o presidente do Tribunal de Contas e com o Ministério Público. No que se refere ao

Ministério Público, uma reunião tanto com a Prosus quanto com o procurador-geral, a fim de

apresentarmos o conjunto das medidas, das propostas, enfim, a situação.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Eu havia pensado com o Ministério Público do

Distrito Federal, mas podemos também fazer uma reunião com o Ministério Público do Trabalho.

Inclusive, com o Ministério Público do Trabalho, há uma audiência agora, fruto de uma provocação que

fizemos sobre aquela questão do Jovem Candango nas tendas. Tanto a secretária de saúde quanto

alguns representantes do GDF foram chamados para prestarem esclarecimentos. Podemos também

marcar uma reunião com o Ministério Público do Trabalho.

Na segunda-feira, no Colégio de Líderes, vamos reforçar o pedido para tirar o regime de

urgência do projeto de lei que amplia o Iges, a fim de que ele só venha para esta Casa depois de

passar pelo Conselho de Saúde. Vamos também reforçar o pedido de audiência com o governador do

Distrito Federal, que é um dos pontos que foi obtido na reunião da frente, e com as 3 secretarias que

não estiveram presentes hoje.

No geral, esse é o conjunto dos encaminhamentos. Se alguém quiser complementar, vou

passar a palavra para a doutora Lívia, mas deixo aberta a inscrição para quem quiser falar, como já

está inscrito o doutor José David.

Concedo a palavra à doutora Lívia.

LÍVIA VANESSA RIBEIRO GOMES PANSERA – Eu gostaria, em primeiro lugar, de fazer uma

correção na minha fala. Quando coloquei as propostas que deliberamos ontem, houve um problema de

entendimento, uma informação equivocada.

Havíamos colocado a convocação de profissionais de saúde, de uma forma geral, aprovados no

curso público, mas nos foi informado que para as categorias de especialistas não havia concurso

vigente. Por isso, colocamos a proposta: “Para as categorias que não possuem concurso vigente,

sugere-se a contratação temporária emergencial”. Colocamos também a realização de concurso público

para carreiras de saúde da SES-DF.

Então, tomo a liberdade de retirar esta questão de solicitar contratos temporários para as

categorias que já têm concurso público vigente, porque foi a informação que chegou até nós. (Palmas.)

Retiramos isso, porque o nosso compromisso é com o fortalecimento do SUS, com uma reestruturação.

Não adianta vivermos de emendas.

Falando em emendas, enquanto estávamos na audiência, recebi 3 mensagens de 3 pediatras

do HMIB, relatando o caos: agressão, problema de falta de leito, crianças internadas em cadeiras...

Daí, eu me lembrei da fala do Jorge, que pontuou assim: “Nós seguimos apagando incêndios

justamente porque não existe planejamento”. Não há planejamento, não há ações planejadas. Tudo

que se faz é apagar incêndio. Falta, também, a capacitação dos gestores, como foi citado, para lidar

com os problemas de saúde pública, porque não basta só ficar apagando incêndio, temos que resolver

um problema estrutural.

Quanto a algumas questões, eu vou um pouquinho mais adiante, porque eu acho que não é só

apagar incêndio. Há questões que estão sendo abordadas com maquiagem, não se está nem apagando

incêndio, mas fingindo que se está arrumando. Eu acho que, às vezes, desanimamos um pouco quando

estamos em uma reunião tão importante, com tantas entidades, com tantas pessoas se dedicando para

tentar melhorar a saúde pública do Distrito Federal, e não há resposta alguma do gestor, não há

nenhuma resposta do Executivo.

Nós nos sentimos um pouco desanimados. Mas também ouvimos – na última fala – pontuarem

que, de qualquer forma, as entidades são escudos que protegem o SUS. Temos que continuar, temos

que fazer barulho, temos que reclamar, porque o Governo do Distrito Federal não pode se colocar em

uma posição de, simplesmente, não escutar e não receber a sociedade civil. São instâncias diferentes

de poder. Estamos em uma casa legislativa, em que os deputados ocupam uma posição de poder e

foram colocados aqui por meio do voto popular, assim como o governador do Distrito Federal está lá

pelo voto popular. Então, S.Exa. nos deve satisfação, sim. S.Exa. tem que nos receber. Estamos desde

o início do mês de fevereiro cobrando mudanças, ações, tentando uma reunião, fazendo sugestões, e a

resposta que temos é nenhuma.

Eu lhes agradeço, mais uma vez, a oportunidade. O CRM-DF está à disposição para continuar

este debate. Acredito que, junto com todas as outras entidades, é importante mantermos essa Frente

de Defesa da Saúde do Distrito Federal. Acredito que precisamos, sim, dessa reunião com o Tribunal de

Contas, com o Ministério Público. Nós precisamos provocar todas as instâncias de poder para

chegarmos a uma mudança realmente estrutural.

Obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, doutora Lívia.

Concedo a palavra ao José David.

JOSÉ DAVID URBAEZ BRITO – A presidenta Lívia me contempla um pouco na fala, porque eu

insisto em que deve haver no documento um planejamento sério, objetivo, com todos os requisitos

necessários para, pelo menos, os próximos 5 anos – temos como fazer isso, o Jorge falou muito bem –,

pois a perspectiva é que essa policrise se acentue ao longo dos próximos anos.

Temos a sensação de que o incêndio é feito para que consuma tudo mesmo, não é nem para

apagar o incêndio mais, é para que ele próprio já acabe com o problema.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado. Anotado.

Eu vou fazer um convite, até para pensarmos, pelo menos no ano que vem, nesse

planejamento. Não há data, porque isso fica condicionado ao dia em que a proposta chegará a esta

casa, mas está previsto que a proposta de lei orçamentária, a LDO de 2025, chegue no mês de maio.

Já combinamos, também, de fazer uma audiência pública da Comissão de Educação, Saúde e

Cultura, para fazermos o recorte da LDO, quanto ao debate da saúde, com a discussão do orçamento

do ano que vem, da LDO 2025 – que é votada e aprovada na Câmara Legislativa do Distrito Federal no

final do primeiro semestre, no final de junho –, para já indicarmos essas mudanças necessárias, essa

recomposição do orçamento, seja de nomeação, investimento de carreira, ampliação da rede do

atendimento, enfim, todo o debate de orçamento que permeia a aplicabilidade da política pública.

Não havendo mais nada a tratar e reforçando esses encaminhamentos com todos os adendos,

quero agradecer a presença das entidades; de todos vocês; da turma da nossa comissão da Câmara

Legislativa; do Cerimonial, Rodrigo e Sara; da Copol, Polícia Legislativa, Fabiana, Mayara, Janaína,

Hermano e João Paulo; das garçonetes, Sara e Rose; do Saple, Setor de Apoio ao Plenário; e da TV

Câmara Distrital, que permitiu que esta audiência fosse transmitida.

Obrigado. Boa noite a todos e todas.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente comissão geral, bem como a sessão

ordinária que lhe deu origem.

(Levanta-se a sessão às 18h17min.)

Observação: nestas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais foram reproduzidos de

acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização

deste evento.

Siglas com ocorrência neste evento:

ACS – Agente Comunitário de Saúde

AIDS – em português, Síndrome da Imunodeficiência Humana

AMB – Associação Médica Brasileira

Avas – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde

Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal

Conasems – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

Copol – Coordenadoria de Polícia Legislativa

Coren-DF – Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal

CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito

CRM-DF – Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal

Gaps – Gestão e Assistência Pública à Saúde

GDF – Governo do Distrito Federal

HIV – em português, Vírus da Imunodeficiência Humana

HMIB – Hospital Materno Infantil de Brasília

IC – Instituto de Cardiologia

ICCB – Instituto Clínico e Cirúrgico de Brasília

ICTDF – Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal

Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

InfoSaúde-DF – Portal da Transparência da Saúde do Distrito Federal

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal

MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra

OAB – Ordem dos Advogados do Brasil

PDAF – Programa de Descentralização Administrativa e Financeira

PDPAS – Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde

PNAB – Política Nacional de Atenção Básica

Prosus – Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde

Samu – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

Saple – Setor de Apoio ao Plenário

SES-DF – Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

Sinan – Sistema de Informação de Agravos de Notificação

Sindate-DF – Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal

Sindivacs-DF – Sindicato dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde do Distrito Federal

SLU – Serviço de Limpeza Urbana

STF – Supremo Tribunal Federal

Sugep – Subsecretaria de Gestão de Pessoas

SUS – Sistema Único de Saúde

TCDF – Tribunal de Contas do Distrito Federal

TPD – Trabalho em Período Definido

UBS – Unidade Básica de Saúde

UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro

Unicamp – Universidade Estadual de Campinas

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

USP – Universidade de São Paulo

UTI – Unidade de Terapia Intensiva

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 19/04/2024, às 23:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1632103 Código CRC: 55B14970.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 31ª(TRIGÉSIMA PRIMEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERALPARA DEBATER O SURTO DE DENGUE NO DISTRITO FEDERAL,DE 18 DE ABRIL DE 2024.INÍCIO ÀS 15H05MIN TÉRMINO ÀS 18H17MINPRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Declaro aber...
Ver DCL Completo
DCL n° 058, de 21 de março de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 17/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 17ª

(DÉCIMA SÉTIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL

PARA TRATAR SOBRE O SISTEMA DE BILHETAGEM AUTOMÁTICA –

SBA, NO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO

DO DISTRITO FEDERAL – STPC/DF,

DE 14 DE MARÇO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H04MIN TÉRMINO ÀS 17H29MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Declaro aberta a presente sessão ordinária de

quinta-feira, 14 de março de 2024, às 15 horas e 4 minutos.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Bom dia, presidente. Bom dia a todos que assistem

a nós pela TV Câmara e aos servidores desta casa.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, Expediente que será lido pelo Sr. Secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:

– Ata sucinta da 15ª Sessão Ordinária, de 12 de março de 2024;

– Ata sucinta da 9ª Sessão Extraordinária, de 12 de março de 2024;

– Ata sucinta da 10ª Sessão Extraordinária, de 12 de março de 2024.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem

observações as atas mencionadas.

Em razão da aprovação do Requerimento nº 1.128/2024, de autoria do deputado Max Maciel, a

sessão ordinária de hoje, quinta-feira, 14 de março de 2024, fica transformada em comissão geral para

tratar do Sistema de Bilhetagem Automática no Sistema de Transporte Público e Coletivo do Distrito

Federal.

(A sessão transforma-se em comissão geral.)

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Nós vamos suspender temporariamente a comissão

geral e já retornamos os trabalhos.

Está suspensa a comissão geral.

(Suspensa às 15h08min, a sessão é reaberta às 15h29min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Está reaberta a sessão.

Sob a proteção de Deus, reiniciamos nossos trabalhos.

Ao dar as boas-vindas a todos e todas presentes, tenho a honra de declarar abertos os

trabalhos desta comissão geral para debater sobre o sistema de bilhetagem automática no sistema de

transporte público do Distrito Federal.

A partir deste momento, gostaria de convidar todos que estão sentados nas cadeiras verdes

que venham e se sentem no dispositivo aqui à frente. Todos que estão sentados atrás, as assessorias,

podem se sentar conosco.

Para vocês que acompanham pela TV Câmara Distrital, aqui pelo plenário ou pelas redes de

comunicação desta casa, a comissão geral irá tratar sobre o sistema de bilhetagem automática no

sistema de transporte público e coletivo do Distrito Federal.

Convido para compor a mesa o senhor secretário de Estado de transporte e mobilidade urbana

do Distrito Federal, Zeno Gonçalves; o senhor diretor de operações e manutenção do metrô DF, Márcio

Guimarães; o senhor superintendente de mobilidade do Banco Regional Brasília, Saulo Nacif Araújo.

A partir deste momento, estão abertas as inscrições para aqueles que desejam fazer uso da

palavra. Eu peço aos presentes que levantem a mão para que a nossa equipe possa anotar seus nomes

para deixar na mesa e para fazer o registro das presenças nesta sessão.

Você que acompanha a comissão geral pelo YouTube pode deixar também as suas

contribuições on-line para que tão logo possamos vê-las.

Todos já estão no dispositivo.

Antes de fazer as considerações iniciais das autoridades da mesa, quero tecer um tema inicial.

Ao longo do ano de 2023, ocupando a presidência da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

desta casa, nós nos empenhamos, incansável e incessantemente, na busca por melhores condições

para o transporte público do Distrito Federal. Enviamos ofícios, realizamos audiências públicas,

protocolamos projetos de lei, entre outras medidas, tudo em prol da garantia de uma mobilidade

democrática acessível que garanta o acesso à cidade de todas, todes e todos.

Ressaltamos, nesse aspecto, que já emitimos o Ofício nº 2, em 2023, e o Ofício nº 15, em

2024, ambos direcionados à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, contendo diversos

questionamentos acerca do sistema de bilhetagem automática. Inúmeras foram as reivindicações e

denúncias que recebemos da população relatando dificuldade ao tentar utilizar os cartões de vale-

transporte nos validadores tanto na estação do metrô quanto no BRT e nos ônibus da cidade. Assim, a

presente discussão será focada na urgente necessidade de corrigir e apontar quais são essas falhas de

forma definitiva, para atingir a real origem de tais problemas, visando a ofertar aos usuários do

transporte público um serviço confiável, ininterrupto e seguro.

Por isso, atento às demandas da população – com a qual já tenho um vínculo de confiança

muito grande, assim como com esta casa e com outros órgãos de controle –, bem como visando à

concretização do direito social e do status constitucional do transporte, nós nos orgulhamos de abrir a

presente comissão geral para tratar do sistema de bilhetagem.

Antes de passar a palavra aos oradores, eu queria fazer o registro, de público, de que, diante

de todas essas nossas pontuações, sejam elas por ligação direta ou por ofício, tanto o Metrô-DF quanto

a secretaria e o BRB sempre prontamente se colocaram solícitos a atender a demanda e a apresentar...

O objetivo central desta comissão geral parte, primeiro, de um processo de modernização que

Brasília vivenciou. Nós tínhamos o vale-transporte em papel – eu sou dessa época – e o passe livre era

um bilhetinho que se compensava. Nós passamos para a modernidade dos cartões e agora para uma

nova tecnologia que é o V6.

Vamos explicar o que é isso para as pessoas que estão em casa. Hoje, salvo engano – vou

passar a palavra ao secretário –, 85% dos ônibus no sistema de transporte público já possuem essa

nova tecnologia, que vai permitir, primeiro, que a bilhetagem seja automática. Hoje, toda vez que uma

pessoa passa o cartão na bilhetagem, seja o vale-transporte, seja o cartão mobilidade, seja o passe

livre, no sistema, sobretudo, nos ônibus, só quando esse ônibus chega à garagem é que se alimenta o

sistema de bilhetagem, e este passa a ter noção de quais foram os pontos em que mais embarcaram

pessoas, e qual quantidade embarcou. Com a tecnologia V6, sendo esta homologada e com internet

embarcada nos ônibus, essa informação será simultânea. Passou o cartão no sistema, salvo engano,

isso já entra e acessa o sistema de bilhetagem. Essa tecnologia também vai permitir à população que

não possui nenhum desses cartões utilizar o seu próprio cartão de débito e crédito, que também é mais

uma oportunidade. Mas nós sabemos que, para permitir cartão de débito e crédito, nós precisamos

homologar esse serviço, porque alguém vai ter que pagar uma taxa por esse processo. Essa taxa vai

ter que ser absorvida de alguma forma.

Hoje, esse sistema já funciona muito bem no Metrô-DF e na TCB. Então, toda vez que um

usuário do sistema recarrega o seu bilhete único em qualquer estação, ou pela internet, no aplicativo

do BRB, tanto na TCB quanto no metrô, salvo engano, em questão de poucos minutos, o sistema já

está valendo; porém, no sistema dos ônibus, ainda não. A pessoa precisa esperar 24 horas para poder

utilizá-lo, pois o ônibus tem de chegar à garagem para o sistema receber as informações, a fim de que

a pessoa possa usá-lo. A nossa busca é para que os validadores V6 também permitam que, quando se

recarregar esse sistema em determinado ponto ou pela internet, em poucos minutos, a pessoa também

possa ter acesso.

A ideia – oficializamos aos senhores – era fazermos esse panorama geral e entendermos como

está se dando essa evolução; como o BRB Mobilidade, que está gestando a bilhetagem, funciona, de

fato; quais são as falhas do sistema, se são pontuais ou se são coletivas, e como estamos buscando

para resolvê-las.

Dando início aos trabalhos, vou convidar para fazer uso da palavra o secretário de transporte e

mobilidade, senhor Zeno José Andrade Gonçalves, para suas considerações iniciais.

ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES – Deputado Max Maciel, (Falha na gravação.) do Metrô,

senhoras e senhores, cumprimento a todas e a todos aqui presentes, meus colegas da Semob.

Deputado, eu queria inicialmente, em nome da Semob, agradecer a convocação desta

audiência. Acho que este é um tema muito sensível e importante para a sociedade. Esta casa de leis, a

Câmara Legislativa, é o espaço mais democrático, mais plural e legítimo para que o governo venha a

debater com a sociedade e com os parlamentares, que, na nossa visão, são grandes artífices da

modernização legislativa, do aperfeiçoamento do sistema, porque tudo passa pela Câmara Legislativa,

e nós precisamos continuar ampliando esse debate.

O BRB vai fazer uma apresentação. Para aqueles que assistem a nós no YouTube, pelo canal

da Câmara Legislativa, aproveito para fazer um cumprimento especial. O Saulo vai demostrar os dados,

os grandes números do sistema desde o seu histórico, mas eu quero destacar 2 aspectos importantes.

Obviamente eu vou anotar todas as intervenções, todos os questionamentos, para, no final,

dentro do possível, nós falarmos sobre esses assuntos que foram abordados aqui.

O primeiro deles é um dado interessante que eu busquei hoje na nossa ouvidoria. Em 2018,

ainda no advento da autarquia DFTrans, Saulo, cerca de 70% das reclamações de ouvidoria do antigo

DFTrans eram sobre problema de bilhetagem. Esse número vem caindo e, em 2023, foi apenas 18% –

o que ainda é muito. O ideal seria zero vírgula alguma coisa de reclamação. Então, entendemos o

porquê de audiências como esta.

Nossa meta o que é? Zerar as reclamações. É uma meta que temos que perseguir –

concordam? –, porque se falarmos: “Não, está bom 15%”, vamos nos acostumar que ainda há

problema. Nós não podemos ter problemas. Nós temos que aperfeiçoar a biometria; resolver o

problema dos portadores de necessidades especiais que vão com acompanhantes; da mãe que passa e

tem problema de biometria; daquele aluno que entra de recuperação e tem que ir à escola fazer

atividade extracurricular, o cartão está bloqueado, e a escola não comunica. Nós temos perfeito

conhecimento disso.

O BRB é um parceiro de conversa diária sempre. Por mais que caiba ao Banco de Brasília fazer

a operacionalização do sistema, a Semob é a gestora e a responsável, porque nós somos os

formuladores e gestores de políticas públicas do transporte, assim como a Câmara Legislativa as valida

e as propõe também. Como agente do Poder Executivo, nós temos que cumprir o nosso papel, que é

atender o usuário. Nós precisamos garantir o direito que a legislação já estabeleceu para o estudante e

para o portador de necessidade especial.

Houve um avanço nesses direitos, nessas conquistas. A nossa equipe, deputado, está

debruçada sobre essa nova legislação, refazendo os fluxos internos, procedimentos, debatendo junto

com o BRB. Nós tivemos mais de uma reunião sobre como vamos ajustar os procedimentos, para

orientar as operadoras, para a questão das atividades extracurriculares, a ampliação que foi ofertada

agora pelas leis, cujos vetos caíram e estão já sancionados, estão já em vigor, já para aplicação

imediata.

Além dessa informação da queda dos números de reclamações, que é um sinal positivo... nos

indica que estamos, pelo menos, no caminho certo, Saulo. Estão caindo as reclamações, e a nossa

meta é zerá-las. Isso é o indicador que perseguimos e monitoramos o tempo todo.

Estou aqui com o nosso subsecretário de controle da gratuidade, que tem essa relação do BRB

sobre bloqueio ou não de cartões. Ele já está aperfeiçoando o processo para permitir a ampla defesa,

para que não haja penalidade em excesso, para que não haja bloqueio indevido, porque isso também é

um problema. O volume é considerável, temos que avaliar cada caso, para que não se cometam

injustiças.

Outra informação, para encerrar essa minha pequena intervenção nessa fala, é que, dos 2.957

veículos cadastrados no STPC, no nosso sistema – esta informação me foi trazida pelo Roberto há

pouco e está atualizada pela Subsecretaria de Operações – nós já temos 2.888 validadores recém-

instalados.

Na São José, que agora é BSBus, ainda faltam 276 validadores. Todos já adquiridos, e os

ônibus estão chegando e chegam ainda, a maioria, até a primeira ou segunda semana de abril, não é,

Roberto? E, aí, há o processo de instalação do validador. É complexo, mas eles estão instalando. Então,

nós vamos conseguir atingir a meta, ainda em abril, de termos 100% da nossa frota com os

validadores V6. Evidentemente ainda vão faltar ajustes de sistema de emissão de pacotes de dados,

de delay de transmissão, que são ajustes técnicos.

O sistema está todo sendo aperfeiçoado. O BRB monitora isso muito de perto, com a

Transdata. E nós, como gestores do sistema, ficamos cobrando o BRB, acompanhando e fazendo a

nossa parte, para garantir que o usuário tenha essa facilidade.

A partir daí, uma série de benefícios vão acontecer – tudo isso que o senhor citou na sua fala

inicial – além da possibilidade de termos um centro de supervisão operacional ou centro de controle em

tempo real. A fiscalização vai melhorar. O índice de qualidade de transporte, vamos poder aferir com

mais precisão. O usuário vai ter o controle da linha de horários. Vamos ter, nos terminais, os painéis,

como há em Goiânia, com os horários dos ônibus chegando. Vamos conseguir dar um passo importante

para a tranquilidade e melhoria do serviço que é prestado pelas operadoras. O governo tem que

garantir a melhor qualidade possível.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Obrigado, secretário Zeno. É importante dizer que

estivemos reunidos recentemente. Fico feliz e até comentei com o senhor sobre a entrevista boa que

saiu no Jornal de Brasília, falando da importância de se começar a enxergar a necessidade de

ampliarmos a fonte de arrecadação para o sistema de transporte público do Distrito Federal e de como

mantemos a ampliação de gratuidade – está aqui o deputado Fábio Félix, autor da lei que amplia o

passe livre aos estudantes do Entorno. Vamos também avançar na perspectiva de como fortalecer esse

transporte coletivo de massa nas cidades. Vocês podem contar conosco para essas contribuições

necessárias.

Quero registrar a presença de Bárbara Magalhães, da FSB Comunicação; do senhor Francisco

Queimado, do BRB; da Cristine Gentil e da Luciana Coelho, do Metrô-DF. Obrigado por estarem aqui.

Passaremos a palavra ao diretor de operações e manutenção do Metrô, Márcio Aquino. Tanto

para você, Márcio, quanto para o Saulo, há alguns pontos que mais chamaram a atenção. Vocês são

operadores diretos dessas frentes da mobilidade: um transporte de massa como o metrô e todo o

sistema de bilhetagem que engloba a política do Distrito Federal.

Primeiro, uma dúvida interessante é como vocês contabilizam e como funciona, hoje, a questão

da melhor idade. Antigamente, havia um cartão, mas, hoje em dia, eles apresentam a identidade e já

embarcam. Como é aferida essa quantidade de pessoas com a melhor idade, se o cartão não está mais

sendo usual e apenas com a identidade automaticamente eles têm acesso? Há esse controle de

quantas pessoas estão na melhor idade e usando o serviço de mobilidade?

Outro ponto: para as pessoas que gostam e querem realizar as recargas, seja no sistema do

BRB Mobilidade, no Cartão Mobilidade, seja para adquirir a entrada no metrô, a grande dificuldade é a

necessidade de se ampliarem os pontos de recarga. Se eu não tenho internet naquele momento, por

uma série de dificuldades que há, inclusive em ter acesso à internet pelo celular – às vezes, é só um

aplicativo e não se permite o acesso, de fato, a um link –, como é que estão pensando esses pontos? A

fim de tentar reduzir aquele impacto de ter que liberar a catraca pela ausência de um servidor naquele

momento, há a possibilidade de haver um ponto de recarga eletrônico no Metrô, para aquisição do

bilhete eletronicamente, e também como está o BRB Mobilidade, na perspectiva de espalhar, pelas

unidades do Distrito Federal, esses pontos de recarga, seja em padarias, enfim, essas coisas que são

outras mobilidades B2B da ação.

Outro ponto para os senhores já trazerem nas suas falas: a grande reclamação, por parte dos

estudantes, tem a ver, necessariamente, com o início do período letivo, tanto nas férias, quanto na

volta do período letivo. O secretário Zeno já pontuou um pouco isso. É exatamente quando a pasta da

educação manda o cronograma existente ao BRB Mobilidade, mas sempre há falhas, porque, sobretudo

na Universidade de Brasília, o nome do estudante está ali colocado só até sexta ou só até sábado, mas

ele tem um curso de verão, por exemplo, que não foi atualizado. Nesses momentos do ano letivo e das

férias, é quando nós recebemos muita reclamação. É quando ele vai passar o validador, que até passa

duas vezes – porque há aquele momento em que estava bloqueado, mas passa –, mas, ainda assim,

dá erro, tendo em vista não haver essa comunicação direta.

Nosso encaminhamento inicial é o seguinte. Qual é a possibilidade de, estando o estudante em

idade e série escolar, residindo no Distrito Federal, automaticamente esse cartão já passar a valer,

independentemente de a instituição de ensino ter mandado ou não o calendário? É um

constrangimento muito grande a pessoa embarcar, passar e não ter o crédito e ter que desembarcar

do ônibus ou ter que contar com a boa vontade – porque não pode – do motorista ou do cobrador de

permitir uma carona até um determinado local.

A mesma coisa acontece com a pessoa com deficiência. Algumas mães nos procuraram porque

há uma parcela da população com deficiência que precisa de um acompanhante, e nem sempre o

acompanhante tem o cartão ou a autorização para embarcar. Se for um cadeirante, ele vai acessar pela

porta do meio ou pela porta do fundo, dependendo do elevador. Quem passa o cartão dele é a mãe ou

a pessoa que o acompanha. Ali, quando se passa o cartão, a biometria já não o reconhece e bloqueia o

cartão – pode ficar bloqueado por até 6 meses.

Eu queria saber também, no caso do BRB Mobilidade, se é possível haver ou se já há esse

cadastro duplo de quem é a pessoa e quem é o acompanhante principal. É possível haver esse tipo de

cadastro para evitar o constrangimento?

Por fim, já tínhamos oficializado ao BRB, no ano passado, a necessidade de se abrir outro canal

de notificação aos usuários do sistema que incorrem em uso indevido. Muitas pessoas a recebem no e-

mail que cadastraram, mas, às vezes, nem lembram qual foi e não conseguem ter acesso direto a ele.

Quando a pessoa percebe, o cartão foi bloqueado, já está bloqueado por 6 meses, ele não consegue

recorrer e tem que ficar 6 meses esperando para retornar.

Desculpe-me, não sei se eu falei rápido demais, mas esses são alguns dos apontamentos.

Desde já, agradeço, mais uma vez, e concedo a palavra ao senhor diretor de operação e manutenção

do Metrô DF, Márcio Aquino.

MÁRCIO GUIMARÃES DE AQUINO – Boa tarde a todos. Boa tarde, secretário Zeno. Eu

agradeço ao deputado Max Maciel o convite para participar deste debate. Hoje, além de diretor de

operação e manutenção, sou o presidente substituto do Metrô DF. A pedido do nosso presidente, vim

representá-lo.

Eu queria dizer brevemente que, no Metrô, a questão de bilhetagem é tratada na minha

diretoria. Na época em que chegamos lá e assumimos o posto, havia muitas filas dentro das estações.

Ainda há filas hoje? Há em casos pontuais. Às vezes, existe uma falha de internet, que hoje é normal

na vida moderna, alguma dificuldade técnica, que pode causar algumas filas, mas elas eram constantes

naquela época dentro das estações do metrô. Havia estação em Ceilândia em que a fila ia quase ao

final do quarteirão. Isso era realmente impraticável, principalmente naquelas estações onde havia

terminais rodoviários próximos. Os ônibus chegavam quase que ao mesmo tempo e todas as pessoas

se dirigiam à estação naquele instante.

Nessa época, tínhamos 2 sistemas: o SBA, que já estava sendo implantado, e o SBE, o sistema

antigo. Dentro desse sistema, tínhamos que ter o bloqueio para SBA e SBE. O cartão mobilidade SBA

era um total de 30 bloqueios em todas as estações, não é isso? Eram 30 bloqueios. Houve a migração.

Hoje, no metrô, nós migramos todos para o sistema SBA. Os validadores V6 estão em todos os

bloqueios do metrô implantados, e esses bloqueios de entrada foram aumentados de 30 para 110,

contando-se em todas as estações. Então, mais que triplicou a questão de acesso.

Além disso, veio o advento do cartão EMV. Aceitaram o cartão de débito e o de crédito. Por

incrível que pareça – até comentei isto lá na assessoria –, uns amigos com os quais conversei semana

passada, amigos que moram ao lado do Metrô, não sabiam disso. Eu até falei que acho que estamos

errando um pouquinho na propaganda, talvez. Os amigos perguntaram: “Eu pego o metrô. Como é que

eu faço?” Falei: “Você pode passar o cartão”. “Pode?”

Enfim, isso é uma coisa que estamos tentando melhorar no Metrô: comunicação, divulgação,

em massa, pelos PAs. Quando chegamos, eles estavam parados. Não sei se chegaram a funcionar um

dia, mas, hoje, todos funcionam, em todas as estações. O sistema de PA é aquele em que você está na

estação e, através do alto-falante, nós damos a notícia: “O metrô está atrasado por causa disso”, “O

metrô está atrasado por causa daquilo” ou “Feliz Dia das Mães”, “Feliz Dia das Mulheres”. Essa é uma

comunicação importante que estamos buscando no Metrô, essa aproximação, esse contato com o

cliente, com o usuário, porque nós existimos por causa do cliente e do usuário.

Na minha diretoria, tenho tentado mudar um pouquinho a forma de pensar isso não só na

operação, mas também na manutenção, porque é pela manutenção que o trem funciona, que ele está

na linha. Nós todos, seja a empresa contratada, sejamos nós, do Metrô, somos responsáveis por

colocar o trem nos trilhos, rodando.

Com relação à bilhetagem, voltando um pouquinho, nós melhoramos. Todo processo, quando

implantado, gera certa dificuldade. É lógico, vem de uma implantação. Há vários processos que, junto

ao BRB, estamos melhorando. Buscamos sempre melhorar e aprimorar através da experiência. É

através dela que se pode melhorar as coisas.

Nós também diminuímos, cerca de 60% a 70%, a chamada abertura de cancelas, através de

um acordo coletivo, de uma negociação, junto aos nossos empregados, referente à mudança de escala.

Através dessa mudança de escala, de 2021 para 2023, a redução dessa abertura de cancelas foi de

60% a 70%. Ela ainda ocorre? Ocorre.

Vi, na convocação, que há uma questão de pessoal para trabalhar em bilheterias, a questão da

disposição. Nós não reconhecemos que falta pessoal, mas reconhecemos que é um pessoal meio que

no limite. E pessoas ficam doentes, tiram férias, têm problemas de atraso... Mas o Metrô não está

parado, tanto que, no ano passado, em março ou maio de 2023, houve uma consulta do governo em

relação a essa questão de pessoal – somos sempre muito cobrados, o deputado sabe bem disso –, e

nós encaminhamos essa informação.

Existem hoje, na nossa capacidade de trabalho aprovada, 178 vacâncias por demissões ou

aposentadorias. Nós encaminhamos para o Ministério da Economia, em março ou maio – tenho o ofício

aqui, depois até posso ver –, essa informação. Foi uma época em que o governo perguntou “quem

precisa de concurso, de pessoal e tal e tal?”, e nós comunicamos. É lógico que, no Metrô, com mil e

tantos funcionários, a grande maioria está na minha área. São quase mil – 900, mais ou menos. É

lógico que, dentro dessa vacância, a maior parte está ali, dentro da minha área.

Porém, independentemente disso, estamos brigando, lutando sempre pela melhoria, seja pela

tecnologia, seja pela consciência de que todos nós devemos atender da melhor forma o cliente.

Com relação à questão da melhor idade – em que hoje eu já me incluo, apesar de parecer novo

–, não há um controle exato da quantidade de pessoas, porque cumprimos exatamente a

determinação. A pessoa chega pela lateral, apresenta o documento de identidade, e o nosso

responsável libera a catraca para ela. Por não haver um controle e com estações, às vezes, muito

cheias – até por visarmos sempre Ao conforto do cliente –, essa liberação é feita pela catraca. Temos

um número, mas eu não posso afirmar que seja exatamente aquele. Porém, todos que vão a uma

estação, hoje, veem que muitos a acessam pela catraca. Quando há um acesso muito grande por ali,

para não atrapalhar quem realmente está tentando passar usando o EMV ou Cartão de Mobilidade, ele

acaba passando pela catraca.

Quanto aos pontos de recarga, estamos trabalhando junto ao BRB nesse sentido. Eu vou deixar

para o Saulo discorrer um pouco mais sobre isso. Eu já falei um pouquinho do nosso sistema de

bilhetagem. Eu apenas me esqueci de falar que, além disso, é importante frisar que, no nosso sistema,

o nosso bilheteiro – eu não gosto de chamá-lo assim; eu gosto de chamá-lo de “nosso atendente”, de

“nosso recepcionista” – faz a recarga não só de cartões para o Metrô, como também de cartões para

ônibus. Há muitas pessoas que utilizam o sistema do Metrô para poder ter o direito à sua recarga e

utilizá-la depois fora do Metrô, não necessariamente no Metrô.

Para o Metrô, também, nós implantamos o QR code para aquela viagem unitária, em que a

pessoa faz a compra. Temos procurado aumentar essa condição. Fizemos a compra dos bloqueios

novos. Houve esse aumento para 110 bloqueios de SBA com máquina V6. Tudo isso viemos

trabalhando para ampliação do sistema.

Sobre a abertura de cancela, já falei um pouco.

A respeito da questão dos estudantes, eu também vou deixá-la um pouco para o Saulo.

Trabalhamos, no Metrô, com os estudantes que utilizam o Cartão Mobilidade. Esse Cartão Mobilidade

tem um cadastro prévio, e nós temos pouco a fazer se aquele cartão passar ou não, porque isso se dá

em função do cadastro. Alguém pode perguntar: “Mas o cartão pode não ter funcionado, você não

pode abrir a catraca?” Pode se tratar de um cartão furtado – não o sei. Eu não posso dar a condição

para o nosso colaborador que está na estação fazer essa análise. Até pegamos o cartão e conferimo-

lo. Há, agora, um sistema, cujo projeto estamos para fazer, que são as identificações biométricas, que

vão facilitar um pouco isso, para saber se o cartão realmente pertence àquela pessoa ou não.

Quanto às PCDs, houve um pouco de confusão no início, mas eu acho que hoje estamos

funcionando bem direitinho. Vou até reconhecer que houve uma certa demora nossa em instruir os

nossos colaboradores das estações da melhor forma possível. Houve uma certa demora, porque a lei

que alterou o acesso da pessoa com deficiência provocou certa discussão. Houve questões assim:

“Como é que isso funciona? É necessário só uma carteira com foto? Que tipo de carteira com foto?”

Existe a Lei Orgânica do DF que fala que não, não é aceita qualquer carteira com foto – não me lembro

agora o artigo da Lei Orgânica que fala isso –, apenas documento fornecido por um órgão cadastrado

ou autorizado pelo Governo do Distrito Federal. Então, houve certa confusão. Hoje, eu acho que está

funcionando direitinho.

Há algo que nós sentimos no Metrô – isso eu combinei, a Cris está ali com o pessoal da

comunicação. Trata-se de uma necessidade que nós vemos – íamos fazer em dezembro, não o

fizemos; pretendemos fazer no mês seguinte –, o nosso primeiro seminário sobre PCDs. Nós vamos

começar com o autismo. Eu estive até em uma reunião com o pessoal da OAB e com um rapaz autista

que é digno e vigoroso representante da classe, na qual eu lhes comuniquei isto: “Olha, o primeiro

seminário vai ser sobre o autismo, porque o autismo talvez seja um dos PCDs mais difíceis de lidar,

porque existem muitos que não é possível reconhecer”. Não é uma deficiência aparente – em muitos,

não é nada aparente. Vamos começar por ela.

Depois, vamos falar de outros tipos de deficiência, na intenção de preparar todos os nossos

empregados para saber lidar com as pessoas com deficiência da melhor forma possível, com

urbanidade, aprendendo a legislação. Trata-se de um programa que nós criamos e vamos tocar

durante este ano. No final do ano passado, ele acabou não acontecendo, porque há aquele

atropelamento de fim de ano, suplementação orçamentária e tal, mas, neste ano, ele vai ocorrer, se

Deus o quiser. Eu até determinei que tudo seja gravado, para que o empregado que não puder

comparecer ao seminário tenha acesso a ele na intranet, e não apenas na intranet. Para mim, ele deve

estar disponível até na página do próprio Metrô para que todos tenham acesso, e que todos nós

aprendamos muito com isso.

Espero ter feito um resumo. Estou à disposição para responder a qualquer pergunta, a

qualquer questionamento. Mais uma vez, agradeço ao deputado Max Maciel, que, além de ser

presidente desta comissão, é um deputado que tem nos ajudado muito. Eu queria lhe agradecer

bastante o debate. Concordando ou não, isso é muito importante. Até o “não” é mais importante que a

concordância, porque é por aí que vamos melhorando sempre. Mais uma vez, obrigado e estou à

disposição de todos.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Obrigado, Márcio. Pode contar conosco e ter certeza

de que tanto a equipe técnica da comissão quanto o gabinete têm como objetivo colaborar da melhor

forma para que o Metrô – saibam que eu sou um usuário do Metrô – tenha a sua relevância e potencial

de desenvolvimento no Distrito Federal. Por isso é que nós temos um carinho, ao mesmo tempo um

apego: sabemos do potencial e sabemos também dos desafios históricos do Metrô, que não são de

agora. Acho que o objetivo é fazer com que mais usuários embarquem nele, depois se pode dar um

panorama.

Eu vou passar a palavra ao senhor Saulo, que, com certeza, vai apresentar todo esse histórico,

do momento em que o BRB assumiu o sistema de bilhetagem até os panoramas. Daí conseguiremos

nivelar o debate para todo mundo e, assim, entender as complexidades.

Desde já quero agradecer, mais uma vez, Saulo, por ter acatado de pronto o pedido do nosso

gabinete e sempre ter respondido com a atenção necessária aos nossos questionamentos.

Concedo a palavra ao senhor superintendente de mobilidade do Banco Regional de Brasília,

Saulo Nacif.

SAULO NACIF ARAÚJO – Boa tarde a todos presentes aqui na sessão da Câmara, aos que

assistem a nós pelo canal da Câmara. Cumprimento o deputado Max Maciel, agradecendo de pronto o

convite. Nós temos pautado por essa boa relação no sentido de que o objetivo sempre é o mesmo:

atender o cidadão. Cumprimento o secretário Zeno; e Márcio Aquino, do Metrô.

Trouxemos aqui um material, uma apresentação com o contexto desde a assunção da

operação da bilhetagem pelo BRB e os principais aspectos, os principais avanços nesses últimos anos,

trabalhando em conjunto com a Semob, órgão regulador. O BRB, operando o sistema de bilhetagem,

os operadores de transporte, em especial o metrô, por ser modal específico e por ser um ente que

compõe o governo, tem um papel fundamental nesse processo e nos avanços que temos feito.

(Mostra projeção.)

SAULO NACIF ARAÚJO – Trazemos um contexto rápido aqui sobre esse processo de transição.

Nós temos a legislação de julho de 2019, que tem como objetivo extinguir a autarquia DFTrans e

transferir as competências do DFTrans para a Semob e a operação da bilhetagem, para o BRB.

Tivemos um período de transição, que se encerrou no dia 4 de novembro de 2019, quando, de

fato, o BRB passou a assumir a operação da bilhetagem. Há um recorte da lei que mostra as

competências macro, definidas a partir da assunção do BRB. Em especial, nós estamos falando da

confecção dos cadastros, da geração dos créditos, da disponibilização dos cartões e da operação do

sistema como um todo.

Então, como eu disse, 4 de novembro é a data da efetiva migração. O BRB atua como operador

da bilhetagem, e a Semob é o órgão gestor responsável por toda a parte de supervisão, normalização e

controle.

Os objetivos principais. Quando fizemos esse processo, quando o BRB entrou para operar a

bilhetagem em conjunto com a Semob, o entendimento era que o BRB precisava atuar, efetivamente,

em um processo de melhoria da experiência do cliente, do transporte; precisava melhorar a segurança

e o controle, sabendo de todo o histórico que existia até aquele momento, de todas as dificuldades e

das operações que foram realizadas nos anos anteriores que envolviam a operação do transporte como

um todo; implementar soluções inovadoras, trazer soluções digitais e aproximar o serviço do cidadão,

com base no dia a dia mesmo, com o que temos à disposição pelo celular e pela internet; e ampliar a

rede de atendimentos.

Esses foram os pontos que o senhor colocou na pergunta.

Naturalmente, para exercer tudo isso, para atingirmos esses objetivos, temos as principais

atividades exercidas pelo BRB, em consonância com o estabelecido na legislação que transferiu a

competência da operação da bilhetagem para o BRB.

De forma prática, temos a obrigação de cadastrar usuários, como o Márcio falou agora há

pouco: os beneficiários de gratuidade ou até os usuários do vale-transporte e do cartão comum.

Nós temos também que disponibilizar os canais de atendimento para que eles possam efetuar o

cadastro, os atendimentos, os bloqueios de cartão, as emissões de vias do cartão e todo o processo de

recarga.

Também temos um atendimento direcionado às empresas que fazem a compra do vale-

transporte. Atendemos as pessoas jurídicas, as empresas que fazem o atendimento e o cadastro dos

seus empregados.

Temos atendimento às escolas, para viabilizar o passe livre estudantil.

Também temos o atendimento geral ao usuário, para casos de análise de uso indevido do

cartão, por exemplo, para que ele possa ser notificado, apresentar defesa e recurso. Assim, todo o

processo administrativo transcorrerá da maneira mais transparente e correta possível.

Nesse sentido, o BRB, desde a implantação do processo da bilhetagem, começou a atuar

levando melhorias ao processo. São melhorias sistêmicas, de processo, de tecnologia, do atendimento

ao público. Trouxemos alguns destaques. Alguns deles já foram falados tanto pelo secretário, quanto

pelo Márcio. Fizemos um trabalho muito intenso nas bases de dados de gratuidades.

Deputado Max Maciel, há um ponto importante para entendermos. As gratuidades têm papel

social fundamental. Sabemos disso. Com o cartão especial, lidamos, muitas vezes, com pessoas em

vulnerabilidade social. Há atendimento focado e trabalho de qualificação das pessoas que fazem esse

atendimento.

Fazemos isso em parceria, por exemplo, com a Secretaria da Pessoa com Deficiência. Os

servidores dessa secretaria nos ajudam a treinar os nossos atendentes para que seja feito um

atendimento adequado para o público. Temos um posto de atendimento especial focado nesse público,

na Estação 112 Sul do metrô, em frente ao posto de atendimento da Secretaria da PCD, para que o

usuário tenha a experiência completa. Então, se o cliente precisar fazer uma etapa do processo dele

junto à Secretaria da PCD, e outra, junto ao BRB, faz isso tudo no mesmo endereço, em 2 salas, uma

em frente à outra.

Esse trabalho da unificação da base dos cadastros de gratuidade considerou o contexto

estudantil. Fizemos um trabalho com a Secretaria de Educação e consumimos os dados do seu próprio

sistema. Hoje, há um processo de transição de sistemas da Secretaria de Educação. Ela utilizava o i-

Educar e agora utiliza o EducaDF. É um sistema que tem cadastrado todos os alunos da rede pública

de ensino. Consumimos as informações diretamente da base desse sistema.

Então, é um trabalho de aproximação dos órgãos de governo, naturalmente, para facilitar a

vida do usuário final, do cliente que precisa ter o passe livre dele liberado. O mesmo trabalho foi feito

com a então Secretaria de Justiça e, agora, com a Secretaria de PCD, que é a responsável por validar

os laudos médicos dos solicitantes do cartão especial. Então, existem médicos cedidos pela Secretaria

de Saúde que atuam na Secretaria de PCD, validando todos os laudos a partir do cadastro que o

usuário faz conosco no BRB Mobilidade, para o benefício do cartão especial ou para o recadastramento

quando for o caso.

Então, esse trabalho foi um trabalho muito intenso que, às vezes, não aparece muito para fora,

porque é um trabalho interno que envolve a integração sistêmica, processos entre secretaria e BRB,

entre secretarias e BRB em alguns casos. É um trabalho que tem um resultado prático muito

importante.

Também fizemos um trabalho de aumentar a capilaridade do processo de recarga. Nós

incluímos as lojas do BRB Conveniência. Então, em todo o Distrito Federal as lojas do BRB

Conveniência realizam a recarga do cartão de transporte. Hoje, o usuário tem à sua disposição mais de

120 postos de recarga, sejam as lojas do BRB Mobilidade, sejam as estações do metrô, as estações do

BRT e as lojas do BRB Conveniência.

Todos esses são canais físicos, mas há também o aplicativo que faz recarga por pix. Isso é

importante destacarmos. Nós implementamos isso no ano passado. O pix tem crescido muito,

deputado. Tem sido um sucesso. Nós mais do que dobramos o número de usuários no aplicativo. Eu

vou mostrar mais na frente. Eu trouxe alguns números que vão mostrar esse aspecto da

implementação do pix.

Então, ampliamos postos de recarga, implementamos mecanismos de tecnologia, de

infraestrutura tecnológica com servidores de equipamentos de tecnologia para processar os dados da

gratuidade separados dos dados dos demais acessos, para dar performance e qualidade no processo.

Enfim, há muitas ações que foram realizadas para dar essa tranquilidade para o usuário, seja

no aspecto tecnológico, seja no aspecto de melhoria de processo.

Também lançamos novos produtos. Então, é importante destacarmos isso. O Márcio colocou a

questão do Metrô. O Metrô trabalhava com 2 soluções de bilhetagem. Ele trabalhava com o SBA e uma

outra solução exclusiva do Metrô. Nós unificamos esse trabalho, fizemos um trabalho em conjunto e

unificamos tudo no SBA.

Então, o Metrô hoje não tem mais aquela divisão de uma fila para um determinado produto,

uma catraca para um produto, outra catraca para outro, é tudo

unificado. Com isso, os usuários do metrô também se beneficiaram de todas aquelas melhorias

que citamos antes.

Então, a rede de atendimento, rede de recarga, foi ampliada. Hoje há 120 postos de recarga

disponíveis para usuários dos ônibus e do metrô. A recarga com pix no aplicativo também tem um

efeito prático nas estações do metrô. A implementação do QR code, em substituição ao bilhete unitário,

também trouxe mais eficiência para o metrô. Há também a transação com cartão de crédito e débito.

Eu peguei um número para mostrar o quanto isso representa, o quanto isso é efetivo. Do total

de acessos pagos, ou seja, nós estamos falando de usuários que pagam a passagem, seja com Cartão

Mobilidade, VT, QR code ou EMV – que é o cartão de crédito ou débito –, o acesso com o cartão de

crédito ou débito representa 10,2% do total de acessos pagos ao metrô. Quando separamos os

acessos para utilizar somente os unitários, aqueles usuários que não têm Cartão Mobilidade usam o QR

code ou o EMV. O EMV representa 41%. É um número bastante representativo. Isso demonstra que

esse produto era uma demanda do usuário, uma demanda do cliente, que atende não só o usuário

corriqueiro do metrô, mas atende um turista, um viajante, um usuário esporádico, que por algum

motivo decidiu usar o transporte naquele momento. Ele tem a conveniência de poder pagar com o seu

cartão bancário.

Há vários outros aspectos que nós colocamos aqui. Nós criamos um laboratório interno que fica

no BRB – acho que o senhor teve a oportunidade de visitá-lo –, ele permite que nós testemos e

homologuemos atualizações de sistema. É mais um elemento interno que às vezes não aparecerá para

o público externo, mas que tem um efeito importantíssimo para que evitemos que uma implementação

cause algum transtorno ao usuário. Nós tentamos fazer todo um trabalho de homologação, de testes

dos equipamentos. Temos validadores, há simulação da catraca do metrô, pós-venda, enfim, há todo

um ambiente para testar essas soluções antes de elas irem para a operação final.

A implementação dos validadores on-line, o validador V6, como citado, é um processo em fase

de conclusão, que permitirá uma evolução significativa no sistema.

O secretário disse aqui que o processo de atualização está em fase avançada na maioria das

empresas. Atualmente, a São José está na fase final de implantação, há uma perspectiva para que seja

nos próximos meses, não é, secretário? Final de abril.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Senhor Saulo, sem querer cortar a sua apresentação

– só para que o pessoal de casa também possa entender –, qual será a próxima etapa depois que as

empresas de ônibus estiverem com todos os V6 instalados dentro dos veículos? Eu sei que no metrô já

funcionam os códigos.

Eu gostaria de explicar para as pessoas que EMV é a abreviatura de Elo, Master e Visa. Eu sei

que nós não precisamos falar das marcas, mas essa virou uma marca global para se entender que é o

uso dos cartões de débito e crédito.

SAULO NACIF ARAÚJO – É um protocolo.

Após a implantação definitiva de todos os operadores, um dado hoje importante é que todos os

veículos que já possuem o V6 beneficiam-se da recarga com o pix de forma on-line no validador. Isso

independe do processo de conclusão. A partir do momento que se instala o validador V6, ele já recebe

em até 5 minutos a atualização da recarga feita pelo usuário. A liquidação é instantânea para aquele

usuário que recarregou pelo aplicativo e pagou no pix. O envio da mensagem de que há uma recarga

disponível para o cartão dele chega em até 5 minutos nos novos validadores. Qualquer ônibus onde

haja esse validador instalado usufrui desse benefício, além do metrô, obviamente.

A partir da implantação full, quando houver toda a implantação do sistema, nós conseguiremos

habilitar algumas funções que não podem ser parciais. A solução de cartão de débito e crédito é uma

delas.

Também precisamos esgotar alguns testes, como nós fizemos com a Marechal, temos feito com

a Pioneira e a Piracicabana e temos condições de fazer com cada uma das operadoras. O modelo de

transação de cartão de débito e crédito, no metrô, que é estação, em que o validador está conectado

em cabo na rede, tem uma performance; nos ônibus, nas ruas, em que ele está conectado numa

solução celular, está com um chip de conexão celular, nós precisamos estressar alguns testes em

relação a pontos de sombreamento e performance de rede. Esses testes estão sendo realizados com os

operadores à medida que os validadores são implementados, para que nós possamos testar a operação

inteira. Assim que esses testes forem concluídos, nós conseguiremos fazer a expansão do EMV, por

exemplo.

Agora há outras funcionalidades, como a ativação do cartão estudantil. Hoje, quando o

estudante fizer alguma atualização em seu cadastro, essa informação precisa ir para o validador. O

validador antigo só recebe a informação quando vai para a garagem. No caso de um validador novo,

em até 5 minutos ele recebe a informação de um cartão estudantil habilitado e consegue regravar o

cartão na hora. Esses benefícios já estão funcionando para qualquer validador que já esteja habilitado.

Somente em 2023 – eu trouxe um retrato do ano fechado –, houve 3,3 milhões de

atendimentos nos nossos postos do BRB Mobilidade. Nós percebemos o volume, a importância dele, o

quanto nós ainda temos que nos aproximar do nosso cliente e o quanto precisamos manter esse

contato com ele. O número de acessos ao transporte por meio da bilhetagem foi de 350 milhões no

ano de 2023; 330 mil usuários ativos no app era o número que nós tínhamos em 2023, mas esse

número já aumentou; e foram 397 mil cartões fornecidos só no ano de 2023.

Então, isso tudo, deputado Max Maciel e secretário, mostra a demanda dos usuários. Eu vou

mostrar um outro número um pouco mais na frente, e vocês vão perceber o aumento de usuários que

estão migrando para a bilhetagem, estão deixando de pagar em dinheiro ao cobrador, estão indo para

a bilhetagem e usufruindo dos benefícios dela, como por exemplo a integração tarifária.

Temos outros números de atendimentos...

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Esses 350 mil são acessos, mas não quer dizer

necessariamente que são pessoas, correto?

SAULO NACIF ARAÚJO – Isso, são acessos. São 350 milhões de acessos ao longo do ano de

2023. Naturalmente, há pessoas que vão repetindo os acessos ao longo do ano.

Aqui eu trouxe um recorte que mostra a evolução ano a ano, de 2019 a 2023, em que nós

conseguimos ter uma percepção clara do impacto da pandemia nos anos de 2020 e 2021. Nós

tínhamos 353 milhões de acessos no ano de 2019, e houve uma queda abrupta no ano de 2020.

Agora, um recorte interessante que eu queria destacar: é esse gráfico do meio, onde há umas

linhas destacando um crescimento. Ali nós estamos representando a volumetria de acessos, ano a ano,

do Cartão Mobilidade, nesse terceiro gráfico, onde percebemos que no ano de 2019 tivemos quase 70

milhões de acessos com o Cartão Mobilidade. Já no ano de 2023, esse número subiu para

aproximadamente 100 milhões, um crescimento de quase 46%.

Já o próximo gráfico mostra os pagantes, os usuários que pagam em dinheiro junto ao

cobrador. Eram 104 milhões, quase 105 milhões em 2019, e em 2023 foram pouco menos de 70

milhões. Houve uma queda de 34%. Então, percebemos uma migração, e ela só ocorre porque foram

oferecidos ao usuário e ao cliente canais de atendimento, postos para que ele pudesse retirar o cartão,

mecanismos de digitalização, e serviços de recarga mais eficientes e digitais.

Esse é um recorte financeiro para mostrar aquele lado. Eu estava mostrando alguns acessos e

aqui mostro o volume financeiro que isso representa. Então, esse volume são só pagantes.

Naturalmente não estão aí os acessos gerados por estudantes, por cartão especial, idoso, criança.

Percebemos mais uma vez um volume significativo: em 2019, eram quase 860 milhões, e chegamos a

890 milhões em 2023 – e essa mesma distribuição por produto. Mais uma vez percebemos que o

produto pagante vem em queda acentuada e o mobilidade em crescimento significativo.

Esse gráfico comparativo deixa muito claro esse movimento. Se olharmos a linha mais

esverdeada, ela começa lá em cima com 46% e vem caindo de forma significativa até 31%, que é a

participação do produto no todo. Com essa redução que percebemos – olha que número bacana ali,

deputado Max Maciel e secretário Zeno –, reduzimos 285 milhões de reais de dinheiro circulante nos

ônibus. Isso foi dinheiro retirado de circulação de dentro dos ônibus. Com isso, ajudamos a evitar

assaltos e diminuímos os contaminantes. O período pós-pandemia foi um aprendizado que veio para a

população. Então, é um número muito significativo, são 285 milhões de reais que foram retirados de

circulação de dentro dos ônibus.

Trazemos um destaque, mais uma vez, do aplicativo. Tenho o QR code disponível para todos

que estiverem interessados em baixar o aplicativo e utilizar a transação por meio do pix para realizar a

recarga. Como o secretário adiantou, já estamos com um número bem avançado da frota de ônibus

com os validadores V6, os validadores on-line. Portanto, os usuários já podem usufruir dos benefícios

de realizar a recarga com o pix e ter, em até 5 minutos, essa recarga disponível no validador, seja do

ônibus ou do metrô, para que possam acessar o veículo tranquilamente, o que permite que haja um

planejamento mais adequado das viagens, que se evite utilizar bilheterias e o dinheiro de papel.

Além disso, há outras vantagens que o aplicativo oferece – como coloquei em tela –, como

acompanhar o seu extrato, acompanhar o itinerário dos ônibus, as linhas de ônibus e os trajetos que

eles fazem. Tudo isso está disponível no aplicativo para ser utilizado.

Para concluir a apresentação, nós fizemos um destaque trazendo quais os principais resultados

obtidos ao longo desse período com as ações que nós implementamos. Naturalmente, a questão da

segurança era o objetivo primordial, continua sendo e sempre será. Nós implementamos uma série de

ações, principalmente no aspecto tecnológico. O sistema central da bilhetagem, quando nós

assumimos, estava há alguns anos sem sofrer atualizações de software, que são atualizações de

segurança básica. Nós estamos acostumados com o celular nas mãos e de vez em quando temos que

baixar uma atualização, uma versão do sistema do celular, imaginem um sistema de transporte com o

tamanho que ele tem, há alguns anos sem atualização! Então, passamos a implementar uma ação,

uma rotina contínua de atualização de segurança, tanto do software da bilhetagem quanto de todos os

sistemas que rodam juntos: de servidores de banco de dados, de ferramentas de segurança, de

protocolos de firewall, de todos os elementos que temos e que norteiam toda a infraestrutura

tecnológica.

O laboratório também é um mecanismo que ajuda nessa segurança. Outro elemento que

colocamos foi uma conexão direta via túnel. É um protocolo de segurança no qual se cria uma

comunicação ponto a ponto, uma comunicação direta entre a garagem do operador de transporte e o

BRB. Uma conexão segura e exclusiva de IP a IP. Então, isso evita qualquer interferência, qualquer

tentativa de captura desses dados. Além disso, os dados são criptografados. Além de criar uma camada

de proteção de criptografia, também criamos um mecanismo de comunicação que evita todo e

qualquer aspecto que possa prejudicar esse envio dos dados, tanto nosso para os operadores quanto

dos operadores para nós.

Quanto à parte tecnológica – eu acho que já falei sobre isso nos outros pontos –, há a

disponibilização do aplicativo e o pagamento com cartão de crédito e débito. Lembro que o pagamento

com cartão de débito e crédito também funciona com a sua carteira digital que está disponível no

celular com a tecnologia NFC, com as pulseiras e os relógios de pagamento. Então, todas essas

soluções de pagamento também funcionam no metrô.

Quanto à parte de controle, nós fizemos um trabalho muito intenso na prevenção de uso

indevido com uma série de mecanismos, utilização de machine learning, de tecnologias de inteligência

artificial para que pudéssemos analisar dados do sistema e tentar identificar comportamentos que

teoricamente não são adequados para o uso daquele benefício. A partir da análise desses

comportamentos identificados, isso vai para uma equipe de retaguarda. Então, eu tenho uma

tecnologia aplicada, mas isso vai para um ser humano que faz uma análise na retaguarda, identifica

aquele caso, abre um processo administrativo, notifica o usuário, permite a defesa e, somente depois

da apresentação da defesa ou do curso do prazo, é encaminhado para a Semob, para que a defesa

seja analisada ou o recurso do usuário e seja concluído o processo administrativo, que pode ser

concluído com uma punição de acordo com o produto e com a legislação vigente.

Aproveito aqui, deputado Max Maciel, para responder a uma das perguntas que V.Exa. fez

sobre essa questão da notificação de usuários. O senhor falou sobre o processo de notificação.

Atualmente, notificamos o usuário pelo e-mail cadastrado no sistema. Também pelo próprio sistema o

usuário tem login e senha do sistema que ele utiliza, seja usuário do cartão especial, seja do passe livre

estudantil, eles têm login e senha. Eles podem acessar o site e identificar as notificações. Quando o

processo administrativo é aberto, o sistema mostra as notificações para ele e pelo e-mail, que é o canal

de comunicação primário que temos, porque o e-mail é um mecanismo de ele acessar o site, e é, por

exemplo, onde ele recebe a senha e tudo mais.

Além disso, temos feito, principalmente nos casos dos cartões especiais, ações em conjunto

com a secretaria de PCD, com notificações no Diário Oficial, com notificações no nosso site. No site do

BRB Mobilidade, www.mobilidade.brb.com.br, há uma aba específica de notificações onde conseguimos

mostrar as notificações que existem ali.

Enfim, temos buscado todos os mecanismos possíveis, principalmente no caso do produto

especial, porque exige um período de recadastramento e, se ele não cumprir o recadastramento, há o

risco de o benefício ser bloqueado. E, como dissemos antes, sabemos do impacto social que esse

produto tem. Muitas vezes, são pessoas que utilizam esse cartão para um tratamento médico, para

uma série de outros aspectos. Porém, a legislação obriga – e, como operadores, temos que cumprir o

que está disposto na norma – que seja feito esse recadastramento, esse chamamento e, caso ele não

cumpra, que o benefício seja bloqueado.

Mas temos feito um trabalho em conjunto com a Semob para fazermos isso com muita

responsabilidade, com muita calma. Estamos participando de ações da Secretaria de Justiça, que faz o

GDF Mais Perto do Cidadão. Em cada uma dessas ações do GDF Mais Perto do Cidadão estamos indo

juntos e fazendo uma ação de chamamento para o público daquela região administrativa fazer o

recadastramento conosco nessa ação.

Então, temos promovido uma série de ações. Contamos, também, com o apoio do secretário,

que já postou também nas redes sociais os chamamentos de recadastramento que fizemos. Isso é

muito importante para que o público todo entenda que é necessário fazer esse processo. É a parte de

informação, de comunicar ao público que ele precisa ficar atento aos períodos de recadastramento, que

ele precisa olhar o seu e-mail, olhar no site ou até ligar no 3120-9500 – a central de atendimento do

BRB –, que tem uma função específica lá na qual ele consulta a data de validade do benefício dele.

Então, ele consegue, de forma rápida, por meio de um número de telefone, consultar a validade do

benefício. Se a validade estiver próxima ou já tiver vencido, ele consegue falar com a atendente e

saber quais os procedimentos que ele tem para fazer.

Há mais alguns elementos em relação ao Conveniência, que eu já citei aqui: a ampliação dos

canais e dos postos de atendimento, então eu não vou repetir; a questão da eficiência, que passamos a

disponibilizar o cadastramento 100% on-line. Hoje eu até brinco, deputado, que o estudante, por

exemplo, faz 99,9% de tudo que ele precisa pelo site, de forma on-line. Ele só não faz 100% porque

ele ainda tem de ir ao posto para retirar o cartão. Eu ponho ênfase no “ainda” porque o nosso objetivo

mais à frente é disponibilizar – quem sabe – para ele uma versão digital desse cartão.

Essa disponibilização da solução totalmente on-line faz com que passemos por um processo,

como o que houve agora, há algumas semanas, com o retorno das aulas das escolas públicas, quando

percebemos que os postos de atendimento estavam com o atendimento tranquilo, sem grandes filas,

sem espera significativa, sem que os usuários tivessem dificuldade de levar documentação ou coisa do

tipo. Eles fazem tudo pela internet. Aquele usuário que não tem acesso à internet e que precisa do

posto continua tendo todos os postos à disposição dele.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – As localidades dos postos são a galeria... Também

há nos Na Hora ou não?

SAULO NACIF ARAÚJO – Temos nos Na Hora, na Rodoviária do Plano Piloto, na Rodoviária de

Planaltina, na Rodoviária do Gama, no BRT de Santa Maria, em Brazlândia. Há postos distribuídos pelas

cidades. Há também o site do BRB Mobilidade: mobilidade.brb.com.br. Nesse site, há todas as

informações, os locais dos postos, os serviços que são realizados em cada um dos postos e os horários

de atendimento de cada um dos postos, inclusive das estações do BRT, que têm um horário

diferenciado, bem mais amplo. O horário de atendimento do BRT começa às 5 horas da manhã e vai

até mais tarde, por conta da característica específica do BRT.

Então, as informações estão todas disponíveis. O usuário que precisa realizar um cadastro, seja

do Cartão Especial, do Cartão Estudantil, do Cartão Sênior, do Cartão Criança, acessando o site, ele

consegue tramitar tudo por ali, ter todas as informações necessárias. Nós

temos chatbot no site também. Então, ele consegue tirar as dúvidas de forma muito prática pelo chat,

até falar com atendimento humano ou até na central, por meio do telefone do BRB Mobilidade. Mais

uma vez, ressalto a questão do aplicativo, que também está disponível.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Obrigado, Saulo.

Quero registrar a presença do Junga Pereira, líder comunitário do Riacho Fundo II, e do Silvane

Givisiez, vereador da Câmara Municipal de Ipatinga. Seja bem-vindos à Câmara Distrital do Distrito

Federal.

Saulo, já surgiram várias outras perguntas aqui. Acho que é importante nós nivelarmos.

Primeiro, quero comunicar a quem está nos acompanhando pela TV Câmara Distrital que eu já pedi ao

Saulo para disponibilizar esse material para nós e vamos colocá-lo no nosso site da CTMU, aqui na

Câmara Legislativa, para que as pessoas também possam ter acesso a ele. De qualquer forma, tudo

está sendo gravado e estará disponível na TV Câmara Distrital, no YouTube, para que todo mundo

possa consultá-lo da melhor forma possível.

Vamos entender melhor os pontos que foram colocados para ver se é isso mesmo. Já há uma

sinalização do metrô de um avanço junto ao BRB Mobilidade na perspectiva de ampliar a questão da

compra on-line de bilhete dentro das estações. Já existe do QR code, mas estou falando aquela coisa

que não depende necessariamente de um agente no guichê para que ele possa comprar. Existe a

possibilidade de instalar um equipamento como esse, por exemplo, que possa substituir ali

temporariamente ou não, dentro do transfer, para ele recarregar ou comprar um bilhete on-line no

metrô? Existe o desejo de fazer isso? Isso há no Rio de Janeiro, no VLT em São Paulo. Há lá o agente

para comercializar no guichê, mas também existe um totem onde a pessoa pode adquirir um trecho,

uma passagem, um bilhete específico para isso.

Outro ponto, Saulo, que eu acho importante é que, no caso dos PCDs, do vale-transporte e do

passe estudantil, entendemos que existe um limite de acesso, existe um limite diário. No caso do

Cartão Mobilidade, eu queria entender se também existe, porque, com o Cartão Mobilidade, eu coloco

o dinheiro do meu bolso, ou seja, eu coloco dinheiro nele e eu posso, de repente, resolver: “Vou dar

uma volta por Brasília. Vou querer me aventurar. Resolvi dar uma volta em Brasília. Vou para

Taguatinga, vou para Santa Maria, vou para o Gama.” E eu coloquei... Quero saber se existe esse limite

para dentro do Cartão Mobilidade ou se ele é irrestrito. E por que eu estou perguntando isso? Porque,

na sua apresentação, tem-se demonstrado visivelmente a busca de evitar as fraudes, coisas de que já

tratamos noutra época. Eu não sei se vocês têm – eu queria também entender isso – aquele validador

específico que um cartão acessa cem vezes num dia. Isso já aconteceu, e acompanhamos isso, por

exemplo, na rodoviária. Na rodoviária, antigamente havia – ou há ainda – os valeiros. Agora é o rapaz

do cartão. A pessoa tem um dinheiro; ele faz algum tipo de negociação ali, e a pessoa passa o vale

naquele validador. Isso existe para o Cartão Mobilidade especificamente? Só quero entender também

esse ponto. Precisamos entender como é que nós estamos inibindo as fraudes dentro do sistema.

Apesar de dizermos que somos, eternamente, pessoas que lutam por passe livre, mas, mesmo com o

passe livre irrestrito, a pessoa precisa ter um cartão para também termos o controle do acesso ao

sistema.

Outro ponto: com esse sistema, eu sei que o BRB tem um painel em que vocês conseguem,

inclusive, visualizar os picos de... Eu vi a central – corrija-me se é isso mesmo –, que é um painel em

que vocês conseguem visualizar o pico de acesso durante o dia, onde está... Conseguiríamos ter esse

pico de acesso por pontos? Vamos supor que há uma linha específica de ônibus onde o validador

recebeu, naquela hora, 100 acessos naquele minuto. Por que eu digo isso? Isso nos ajudaria, junto

com a Secretaria de Mobilidade, a identificar quase que a origem e destino. Eu sei que nós vamos ter o

PDTU, que está aí e vai ser tratado. Quero saber se esse sistema permite também, já que ele vai ser o

V6 on-line, conseguirmos, em tempo real, entender qual é o local de Brasília onde está tendo maior

incorrência de números de pessoas acessando em um determinado momento. Isso nos ajuda, por

exemplo, a pensar de forma georreferenciada em como distribuímos linhas, como ampliamos linhas,

como colocamos ali, naquele horário determinado, o ônibus para ampliar o acesso, para evitar que as

pessoas vão sobrecarregadas naquele sistema, lotado. Esse é outro ponto.

Uma dúvida que as pessoas têm é sobre o V6. Pelo que você nos falou, os que já estão

instalados, se eu recarregar o aplicativo no pix lá no sistema, em 5 minutos, eu o acesso. Mas os V6

não estão habilitados – tirando o do metrô e da TCB, salvo engano – para usar o cartão EMV, ou seja,

de crédito e débito. Correto? Mas nós tivemos uma reclamação de que nos da Marechal não ocorria

isso. Por isso que eu estou lhe perguntando se isso foi corrigido ou não. Ocorreu o fato de uma pessoa

recarregar o cartão e, passados 10, 20 minutos, ela foi acessar e não conseguiu. Quando ela nos

procurou, a informação que nós passamos foi exatamente que, nesse time mais rápido, era o metrô e a

TCB. Só quero entender se esse foi um erro pontual ou não.

Não sei se eu estou sendo rápido. São muitas perguntas. Isso aqui é em bloco, porque há mais

aqui. Eu acho que é importante que depois eu passe para os demais.

SAULO NACIF ARAÚJO – Com relação a esse último ponto da Marechal, temos que avaliar,

porque pode ter sido um fato pontual, porque a Marechal, inclusive, foi a que fez a atualização

primeiro. Naturalmente, isso pode ter a ver com a conectividade. Pode ter sido uma área de sombra ou

algum problema de conectividade pontual naquele validador. Mas, de forma prática, tem, sim,

funcionado – não só na Marechal, mas também temos tido bastante report do pessoal utilizando no

BRT. Todas as estações do BRT já contam com o novo validador, então tem funcionado de forma muito

eficiente nas estações do BRT, nos ônibus da Piracicabana, da Urbi e da Marechal.

Você perguntou sobre a aceitação de cartão de débito e de crédito nesses veículos. De fato,

não está habilitado. A Marechal faz parte de um piloto que nós temos, então nós chegamos a habilitar

cento e poucos veículos da Marechal para fazer testes, só que estamos em fase piloto. Então,

naturalmente, vai funcionar em alguns momentos e em outros não, exatamente por estar nesse

processo de aprimoramento.

Quanto ao autoatendimento, é possível. O trabalho tem sido feito em conjunto com a Semob e

com os operadores, identificando quais são os principais pontos em que podemos atuar e,

naturalmente, investir para trazer soluções para o usuário. A ampliação de canais é algo que temos

acompanhado sempre e que vamos continuar acompanhando. Então, é possível. Porém, há todo um

planejamento que tem sido feito em conjunto com a Semob e com o Metrô, de forma especial, para

que possamos implementar essas soluções. Naturalmente, existe uma fila, mas nós vamos conseguindo

preencher os espaços, implementando cada uma dessas soluções.

Essa atualização dos validadores permite trazer o digital de uma forma muito eficiente. E nós

percebemos, como eu demonstrei nos números, que o pix já tem uma aceitação muito grande. E ele

substitui esse tipo de solução, porque, em vez de eu colocar um totem pontual em um determinado

local, eu transformo o celular de todo mundo, que está no bolso de todo mundo, em um totem efetivo,

para que ele possa realizar a transação. Mas, sim, é possível. Nós temos feito alguns estudos e pode

ser que lá na frente consigamos ter alguma solução semelhante.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Há também a questão que eu falei sobre a

quantidade de acessos. Às vezes, há aqueles cartões com 300 acessos em um dia.

SAULO NACIF ARAÚJO – Isso. Se o secretário quiser, pode complementar, mas todos os

produtos da mobilidade têm limite de acesso. Como você mesmo colocou, deputado, nós temos que

primar pelo recurso do Estado. Em que pese o usuário botar crédito no Cartão Mobilidade e utilizar

aquele crédito, ele usufrui do benefício da integração – e a integração é custeada pelo Estado. Então,

não deixa de ser um benefício tarifário, pois ele não cobre o valor total da despesa que ele gera para o

transporte. É importante ter essa percepção de que mesmo o produto mobilidade é um produto

subsidiado, é um produto que precisa ter controle, porque, senão, estamos sujeitos a fraudes. Então,

ele tem, sim, controle.

Hoje o BRB opera conforme as normas estabelecidas pelo órgão gestor e, obviamente, pela

legislação e todas as regulamentações do órgão gestor. E nós temos aprimorado isso constantemente.

Então, à medida que são identificados fatores que precisam ser melhorados, o que é possível fazer via

portaria é feito via portaria, e aquilo que precisa de algum atributo de lei, a Semob, junto com o

governo, faz todas as ações necessárias, inclusive junto com esta casa legislativa.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Perfeito. Quer comentar, Márcio, alguma coisa

específica?

MÁRCIO GUIMARÃES DE AQUINO – Não.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Saulo, então, vamos lá, tem mais aqui, para

entendermos.

Sobre a parte estudantil. Qual é, de fato, a percepção do BRB Mobilidade que possa ter

equívoco? Porque há um determinado momento, como eu tratei, do ano em que aumentam os

problemas de acesso ao passe livre. Se, de fato, é um problema com o órgão comunicador, ou seja,

com a unidade estudantil, que não informa em tempo real. Isso é um problema que temos percebido.

Temos divulgado isto junto com vocês: todas as vezes que retorna o período de aula, nós também

compartilhamos a informação do BRB Mobilidade de acessar 2 vezes, a primeira vez para cadastrar e o

cartão passar a valer, e a partir dali contabilizar, mas há casos em que, simplesmente, o cartão parou.

Nós já entendemos que todas as pessoas que têm o cartão podem buscar dentro do aplicativo

ou via e-mail se ele foi penalizado de alguma forma e correr para resolver essa situação dentro do

prazo legal. Mas, dentro da análise de vocês, do órgão, qual a maior dificuldade com a parte

estudantil? Vocês têm algum problema específico com as áreas? Porque isso também nos ajuda a fazer

frente a essa problemática para evitar que tenhamos aquela enxurrada de reclamações sempre nesse

momento do ano.

SAULO NACIF ARAÚJO – Ok. Vale um destaque com relação aos papéis dos atores envolvidos

no processo de concessão do passe livre estudantil.

O BRB é o operador da bilhetagem, é o responsável por realizar o cadastro do estudante.

Agora, eu realizo o cadastro do estudante por meio da demanda do próprio estudante.

Então, o primeiro aspecto: há o estudante que deve realizar o cadastro e ele deve seguir os

procedimentos previstos na norma. Também no site passamos todas as informações e ele consegue

fazer isso e há também a assessoria pelas nossas centrais e nos postos, caso ele tenha alguma dúvida.

Mas acontece de os estudantes não subirem foto, não subirem a declaração, seja da escola, seja a

declaração de endereço. Às vezes, ele não segue as regras para subir essa documentação. Também é

comum que a demanda do estudante chegue a nós, nós analisamos e devolvemos, como pendência

cadastral, para que ele faça essa atualização.

Isso tudo de novo. Ele acompanha pelo site e, logado no site, ele consegue, inclusive, ver um

fluxo pequeno, dizendo para ele em que fase ele está e se houve uma devolução em relação ao pedido

de cadastro dele.

Um segundo ator no processo é a instituição de ensino. A norma estabelece que o passe livre

só pode ser liberado com base na informação da instituição de ensino dos alunos devidamente

matriculados. Temos, ali, uma divisão. Como eu disse, as escolas públicas do Distrito Federal estão

subordinadas a um sistema da Secretaria de Educação. Os alunos precisam estar registrados nesse

sistema. Se a escola não fizer o registro do aluno com a antecedência devida do início das aulas,

naturalmente, mesmo que esse aluno esteja na minha base, com o cadastro aprovado comigo e com

todas as informações adequadas em relação ao papel dele e ao papel do BRB Mobilidade, eu preciso da

informação da instituição de ensino. As escolas públicas precisam registrar todos os alunos no sistema

da Secretaria de Educação e as escolas privadas não têm um sistema único central. Cada escola manda

isso para nós através de uma plataforma que nós disponibilizamos.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Cada escola tem que subir? Não é a Secretaria de

Educação?

SAULO NACIF ARAÚJO – Cada escola. A Secretaria de Educação faz o das escolas públicas, e as

privadas, sejam escolas, universidades, enfim, os demais entes privados...

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – É no e-educação esse?

SAULO NACIF ARAÚJO – O EducaDF Digital é o da Secretaria de Educação.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – O estudante faz tudo isso on-line. Não precisa ir...

SAULO NACIF ARAÚJO – Tudo isso on-line. Não precisa, mas ele tem a opção de ir ao posto,

caso ele queira.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Os postos que existem são todos esses que nós

falamos, das rodoviárias, ou o único é esse da...?

SAULO NACIF ARAÚJO – Não. Galeria dos Estados, Planaltina, Sobradinho, Gama, Brazlândia,

Santa Maria, enfim, há várias opções. Lá no site ele consegue ver todos os postos que fazem o

atendimento estudantil.

As escolas privadas, as instituições privadas de ensino também precisam mandar a lista. Eles

têm obrigação de mandar até o quinto dia útil do mês para que os alunos estejam devidamente

habilitados.

Dito isso, deputado Max Maciel, o que nós temos de histórico também está disponível

no site do BRB Mobilidade. Nós publicamos a relação de instituições de ensino que não encaminharam

as informações de matrícula.

Eventualmente, no início do semestre, acontece de haver alunos cujo processo de matrícula,

junto à instituição de ensino, foi postergado, ou de terem ficado numa lista de espera. Há situações

diversas que são afetas à relação do aluno diretamente com a instituição de ensino e, por sua vez, a

instituição de ensino não o registrou no sistema e isso não chegou para o BRB. E, aí, não chegando

para o BRB, eu não posso liberar o passe livre dele.

Nessa explanação sobre o fluxo dos atores que são envolvidos na concessão do benefício, é

fundamental que todo mundo entenda que, além de o BRB cumprir o papel dele de analisar e conceder

o benefício, eu também tenho obrigações vindas do estudante e da instituição de ensino para que todo

o processo esteja redondo e, no final das contas, o benefício seja liberado.

Além disso, há as situações que ocorrem ao longo do semestre ou de um semestre para o

outro, caso o aluno tenha, por ventura, algum uso indevido, e, aí, ele tem um bloqueio por esse uso

indevido. Há outros atores, como a própria Semob, que atua diretamente na análise desses processos

administrativos e na aplicação da possível sanção.

Acontece de, no início do semestre, alunos reclamarem que o benefício deles está bloqueado,

mas eles não olham o aplicativo, às vezes eles não olham o e-mail e não verificam se o benefício deles

está devidamente habilitado. Eu reforço, mais uma vez: ele pode olhar no site, ele pode olhar no e-

mail, ele pode ligar, ele pode ir ao posto. Há uma série de canais para que ele possa avaliar e verificar

se está tudo adequado.

Cumprido o papel do aluno, cumprido o papel da instituição de ensino, o BRB libera o benefício

de pronto para aqueles que já têm o cartão. Para aquele que for o primeiro benefício, há o prazo de

confecção do cartão, porque ele é personalizado e impresso, e é marcado com o aluno a data para

retirá-lo no posto mais próximo da casa dele ou em um local indicado próximo da instituição. Então,

existe todo esse fluxo.

Agora, por exemplo, no início das aulas, não houve situações significativas, como já houve

histórico lá atrás, de problemas de forma generalizada. Houve questionamentos que chegaram para

nós, alguns chegaram através da assessoria da comissão, mas, para todos os que chegaram – nós

respondemos prontamente –, naturalmente nós mostramos que eles se enquadraram em alguns desses

casos que citamos aqui.

É importante que o aluno fique atento a esses aspectos e também ao processo porque, no

início do semestre letivo, temos a função de regravar o cartão. No cartão, ficam gravadas as

informações do benefício. Então, ele precisa apresentar o cartão 2 vezes no validador. É importante

que ele fique atento se apresentou direito o cartão; às vezes, o aluno o deixa dentro da carteira e só

encosta a carteira; às vezes, o deixa até dentro da mochila. Acompanhamos isso por câmera.

Estávamos vendo o processo de acesso ao BRT para ver se havia algum problema, alguma reclamação.

Vimos alguns casos de alunos também que não apresentavam adequadamente o cartão e aí ele não

passa. Esses validadores novos já têm uma tela maior. No validador antigo, a tela era pequenininha e

até de difícil leitura. Agora, é uma tela grande em que ele vai ver exatamente a mensagem que está lá.

Se é erro de leitura, significa que ele precisa apresentar o cartão de forma adequada. Se a mensagem

é de cartão vencido, para esse, de fato, o benefício não foi renovado. Se o benefício não foi renovado,

ele tem que avaliar alguma daquelas pendências que citamos aqui antes. São informações importantes

para o dia a dia de uso.

Uma vez que o benefício dele tenha sido liberado no início do semestre, ele não precisa

apresentar 2 vezes daí em diante. É uma vez só e já libera a catraca ao longo do semestre inteiro.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Saulo, o importante dessa comissão é que isso já vai

nivelando um pouco dessa informação geral aos usuários para entenderem o processo. Sabemos que o

BRB segue o normativo a partir da secretaria e de outras legislações que circulam.

Eu tenho mais 2 pontos com você, mas eu vou dividir aqui com o secretário e com o Márcio.

Acho que são importantes. Márcio, pelo que eu estava vendo no dado da bilhetagem do sistema

apresentado, o dinheiro físico hoje, por exemplo, no metrô, representa 20% do dinheiro da bilheteria?

Chega a isso?

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Ainda? Quarenta por cento é muita coisa de dinheiro

ainda. O informe que eu tive é que vocês têm agora, em vez daquele cartão físico, o papel com o QR

code, que inclusive barateia um pouco do custo, porque, às vezes, aquele cartão some, aquela coisa

toda.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Eu manuseio... perfeito. Quando eu fui, acho que

até com você, Cris, vocês imprimiram o papel. Achei aquilo genial.

Há experiências em outros países do mundo que, para aumentarem a capacidade de pessoas

dentro do sistema – é uma das formas de arrecadar recurso e de baixar a questão da tarifa técnica –,

incentivam o uso do transporte. Existe, dentro do metrô, no sistema de bilhetagem, a possibilidade de

a pessoa adquirir esse bilhete por QR code naqueles pacotes promocionais? Por exemplo, eu compro 5

bilhetes ou 10 bilhetes, porque é ida e volta, e eu ganho sábado e domingo. Existe algo nesse sentido

para tentar incentivar a pessoa a continuar indo para o sistema e usá-lo. Alguns colegas que tiveram

oportunidade de ir a outros países viram isso como uma vantagem. Você compra 1 mês, você compra a

semana, você compra o dia, você compra o semestre e recebe algumas bonificações. Não sei se o

Metrô-DF entende que isso é uma vantagem ou se isso não impacta de forma real o objetivo de fazer

com que tenhamos mais usuários dentro do sistema. Não sei se isso está sendo pensado.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Pode, claro.

MÁRCIO GUIMARÃES DE AQUINO – Não está sendo pensado, porque, quando nós migramos

para o QR code, a ideia era que aquele fosse o bilhete realmente unitário e que essa questão do

grande pacote ficasse dentro do cartãozinho mobilidade mesmo.

Existe, em alguns países do mundo, essa questão do desconto em quantidades e em função de

áreas, o senhor está correto mesmo. O Metrô, aqui em Brasília, ainda é um pouco pequeno. Ele atende

só a parte realmente urbana. Em outras grandes cidades do mundo, atende áreas: área 1, área 2, área

3 e por aí vai. Isso tudo entra na conta de um pacote de vantagens e desvantagens, em função do

sistema deles, que não é igual ao nosso.

Eu não sei, no que se refere ao Cartão Mobilidade – o secretário está aqui e pode responder

isto –, se existe alguma questão de atacado, se há algum tipo de desconto ou não. Seria uma política

de governo.

No Metrô, o QR code foi pensado realmente como um facilitador para aquela pessoa que está

em casa, um aposentado: “Hoje preciso ir ao médico”. Então, ele vai lá e compra 1. Não precisa

comprar o cartão, carregá-lo, essa questão toda. Se houver a necessidade de algo diferente – até

agora não identificamos isso –, lógico, vamos estudar. Por enquanto, só vimos realmente a

necessidade do unitário, diário.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Então, já fica uma indicação ao secretário – ouviu,

Saulo? – para estudarmos a possibilidade e aumentar o número de usuários do Metrô. De repente,

ofertar um pacote em que a pessoa recarregaria e ganharia um desconto. Comprei de segunda a

quinta, ganho o sábado e o domingo. Ou ganho o domingo. Comprei de segunda a sábado, ganho o

domingo. Isso incentiva que mais pessoas entrem no sistema e deixem o carro.

Secretário, pelo que o Saulo contou, acho que existe muita coisa normativa. Saulo, eu queria

trazer também a nossa percepção para quando você pontua uma outra questão. Por mais que a

informação esteja disponível – o BRB tem feito esse esforço –, nós percebemos que o usuário do

sistema não a recebe. Talvez por não ter a cultura de acompanhar a informação, de se debruçar sobre

a informação. Se a informação não estiver mastigada para o usuário, é como se não existisse, mesmo

existindo. Não sei se seria o caso, mas deixo aqui uma indicação – e quero ouvir os senhores –

de fazer uma parceria com a Secretaria de Educação e disponibilizar, nas escolas, um painel, uma arte,

um cartaz que seja, para os estudantes saberem que eles não precisam sair da cidade deles para

resolver um problema do Cartão Mobilidade, que eles podem resolver sem precisar se deslocar. Acho

importante trazer essa informação.

A outra questão, secretário Zeno, é talvez a secretaria baixar – não sei se é possível – uma

portaria. Por exemplo: em vez de o BRB ter que correr com todo esse processo no período das férias e

troca, que fosse estabelecido um prazo natural. Vamos colocar aqui que, nos 15 primeiros dias do início

do ano letivo, os cartões funcionem. Esse período seria o prazo de as escolas normalizarem as

formalidades, de os estudantes apresentarem a declaração e, a partir daí, cair mesmo. Sei que isso

acontece no período de férias.

A maioria dos estudantes diz isto para nós: “Eu entreguei tudo. Eu já entreguei tudo, e não

funciona ainda”. Por quê? O problema, às vezes, é com a secretaria da escola, que não mandou a lista

ou que mandou a lista, mas o nome do aluno não foi, porque ele foi remanejado naquela semana.

A ideia não é ficar dilatando o prazo o tempo todo; é só estabelecer que, na volta às aulas,

todos os cartões funcionem, e existir um prazo para o estudante entender que, se o cartão travar a

partir de determinada semana, é porque, de fato, existe um problema sério que não foi resolvido.

Sugiro isso porque os alunos ficam na busca de resolver.

Essa questão da foto é sempre um problema, porque há pessoas que utilizam foto de 10 anos

atrás. Acho que a pessoa gosta da foto e não quer trocá-la. Obviamente a biometria com uma foto

antiga não se encaixa. Eu fui a algumas empresas que mostram, lá na central do CCOD, várias coisas

parecidas. Você mostra a pessoa, a pessoa recorre e fala: “Não. Sou eu, mas a foto é de quando eu

tinha 12 anos de idade”. Ele não atualizou, não fez uma foto nova e recente. Acho que isso é

importante.

Por último, Saulo, comentamos com o BRB a ideia de pensarmos algo dentro do sistema de

bilhetagem que promova o acesso ao sistema. Por que eu estou dizendo isso? Porque nós já sabemos

que, como nós optamos por pagar por acesso, se há cada vez menos pessoas embarcando, aumenta-

se a tarifa técnica para compensar, porque existe um acordo com as empresas de garantir aquela

demanda. A ideia é fazer com que mais pessoas entrem no sistema.

Uma das coisas que eu percebo, sobretudo para o turista de Brasília, é a dificuldade de ele

adquirir um bilhete. Tirando a questão do Metrô, porque, se eu for ao metrô, posso comprar um bilhete

para 1, 3, ou 4 dias, e ele vai me dar um papel. Mas existe a possibilidade de um dia – eu conversei

com o secretário Zeno, ele disse que já há, mas eu queria ouvir – implementar a ideia de começarmos

a comercializar mesmo esses cartões na farmácia, na banca de jornal, onde a pessoa chega e fala:

“Vou comprar o cartão, vou me cadastrar rapidinho, já valido em um V6 da própria unidade e já

consigo transitar”.

Eu digo isso, porque muitas vezes essa migração ou é para quem já está trabalhando – porque

há o vale transporte – ou é para quem de fato já foi beneficiário de algum sistema e teve a

necessidade de tirar o cartão, mas quem não o tem – eu sei que não é muito – ou para quem migrou

para Brasília, possui ainda uma dificuldade de adquirir o bilhete sem ter dinheiro.

Por falar em dinheiro, eu lembro que nós estivemos no BRB, e nós comentamos sobre isso: os

guichês do BRT não recebem cartão, só dinheiro. Você se lembra disso? Se conseguirmos também

estabelecer a possibilidade de a pessoa adquirir os bilhetes ou recarregar ali o seu cartão com um

cartão de crédito ou débito, diminuiria a dificuldade de aquisição do bilhete.

Passo a palavra para o Saulo, e encerrarei com o Zeno, para saber como a secretaria está

pensando toda essa lógica a partir de agora.

SAULO NACIF ARAÚJO – Vou direto para o final da pergunta, que essa é mais direcionada a

nós, mesmo. O restante o Zeno consegue pontuar adequadamente.

De fato, temos esse projeto já em fase piloto. A transação de recarga com cartão de débito nos

postos do BRB Mobilidade, do Metrô e do BRT já está em fase piloto. Temos, no posto de Sobradinho e

em uma estação do BRT, se não me engano a do Park Way – me fugiu agora qual –, em fase de teste,

o POS que faz a recarga com o cartão de débito.

Estamos melhorando um pouquinho o fluxo, porque, a partir do momento que eu passo a

definir método de pagamento, o equipamento passa a pedir mais informações. Então, preciso ser

eficiente para não trocar um equipamento que fazia o atendimento em segundos, para tornar o

atendimento demorado.

Estamos finalizando esse trabalho junto com o fornecedor do sistema de bilhetagem e com a

empresa fornecedora da solução de adquirência. Isso já está em fase piloto e temos a expectativa de,

ainda neste semestre, concluirmos esses processos e fazermos a troca de todos os equipamentos em

todos os postos de recarga, seja do BRB Mobilidade, do BRT ou do Metrô. Então, a transação de

recarga com o cartão de débito ou até a compra do bilhete unitário do metrô com o cartão de débito

passará a ser efetiva. Essa é mais uma ação para tirarmos o dinheiro de circulação.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Antes secretário, há o Márcio que quer pontuar algo,

mas há essa questão da escola para a qual ficou a indicação de tentarmos difundir essa informação dos

pontos, das rodoviárias, das cidades, para as pessoas entenderem isso.

Pode não parecer, mas muitas pessoas, quando falamos com elas, não têm noção de que,

naquela rodoviária específica, na rodoviária da cidade, existe aquele ponto em que elas podem resolver

alguma questão, e acaba que a estação da rodoviária daqui fica servindo como referência, vêm todos

para cá. Nós sabemos que, quando há um ponto que aglutina muito mais pessoas, demora-se um

pouco no atendimento, gera-se um pouco de fila. Acho que isso é uma questão importante.

O Márcio quer comentar. Pode falar, Márcio.

MÁRCIO GUIMARÃES DE AQUINO – É só um breve comentário, um adendo. Quanto à questão

do debate, como ele é enriquecedor – não é?

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – É claro.

MÁRCIO GUIMARÃES DE AQUINO – Pedimos que se colocasse QR code em vários espaços das

estações do Metrô, para orientar o usuário sobre o que é o Metrô, o que é aceito, como comprar

passagem etc. Estamos implantando isso este ano. Acabei de ter uma ideia agora, até como forma de

colaborar com o BRB: colocar essa parte dos estudantes dentro da informação do QR code.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Que bom, Márcio! Secretário, o senhor quer falar

mais alguma coisa?

SAULO NACIF ARAÚJO – Só quero registrar que fizemos uma ação dessas com a UnB no ano

passado, produzimos uma cartilha. Nós temos uma cartilha que já está disponível no nosso site. Nós

distribuímos essa cartilha para o pessoal do CA, da UnB, e eles a distribuíram para os alunos. Nós

vamos também buscar parceria com a Secretaria de Educação, vamos conversar para ver se

conseguimos estender isso de forma mais ativa.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Perfeito.

Secretário Zeno, suas considerações.

ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES – Deputado, todos os temas são muito palpitantes,

relevantes, bem como todos esses aspectos que foram levantados. Vamos começar falando sobre essa

questão dos meios de pagamento, começando pelo item final.

Temos insistido muito nessa pauta com o BRB. Nós estamos com um grupo de trabalho, com

reuniões de trabalho, na verdade, não é um grupo formal, formalizado, mas nós temos uma agenda,

uma pauta para aperfeiçoar a maneira, o mecanismo de ampliar os meios de pagamento. Isso inclui,

obviamente, o BRB analisar os seus custos e nós analisarmos a questão do ponto de vista do gestor do

sistema, para entender e facilitar a vida do usuário.

De fato, o que queremos é que o usuário tenha facilidade, por exemplo, de estar no Sol

Nascente, na padaria em que ele costuma comprar o pão, e falar assim: “Eu quero recarregar meu

cartão ali, no caixa”. Ele compra o pão e já recarrega o cartão dele. Por exemplo, hoje existem

gôndolas nas lojas, você compra ali, recarrega o iFood, a Netflix, o Google Play, a Apple Store; até

cartão de crédito pré-pago. Você já obtém um cartão de crédito internacional ali, na hora. Então,

tecnologia disponível para isso existe, obviamente isso envolve uma relação de custo-benefício que o

banco precisa avaliar, porque o BRB, por mais que seja do governo, tem acionistas para os quais ele

precisa prestar conta, entendemos isso. Mas, como governo, nós vamos puxar a brasa para a sardinha

do serviço público.

Essa é a nossa pauta, viva, ativa e permanente com o BRB, deputado. Estamos analisando uma

proposta, que já está na Casa Civil, de atualização e aperfeiçoamento da Lei nº 4.011/2007, ampliando

esses meios, estabelecendo como será, por exemplo, o pagamento daquela taxa de transação bancária

que hoje não está prevista na legislação – nós temos que mandá-la e nós vamos mandar. Eu tenho

certeza de que a Câmara Legislativa e a Comissão de Transporte vão aperfeiçoar o processo.

Nós enriquecemos o debate, estamos muito confortáveis com isso, com essa relação de

transparência e parceria.

Sobre a campanha educativa, falando sobre o primeiro item que o senhor colocou, eu queria

ampliar um pouco mais essa abordagem, deputado Max Maciel, porque há uma visão muito equivocada

dos custos do sistema de transporte. Por que equivocada? Talvez até fazendo uma mea culpa nossa,

da secretaria, nós precisamos ser mais didáticos e mais transparentes para falar sobre os custos do

sistema. O que é o sistema que Brasília pactuou? Como é que é o nosso sistema? Qual é a opção que

os governos adotaram para poder custear o sistema de transporte? Nós precisamos abrir todos os

custos, divulgar, exaustivamente, para que a sociedade tenha o controle do que se paga, do que se

gasta e de como é feita a composição desses custos.

Isso nós precisamos fazer, por mais que já conste tudo no site da Semob, mas as informações,

muitas vezes, – como o senhor disse – elas não são didaticamente trabalhadas para que as pessoas as

entendam. É dinheiro do contribuinte; o usuário tem o direito de saber como o dinheiro dos impostos é

pago e entender essa abordagem sobre financiamento do sistema. Eu comentei isso ontem, em uma

reunião na Casa Civil com o secretário Ney; com o secretário Gustavo; com o deputado Chico Vigilante;

com o nosso presidente deputado Wellington Luiz, da Câmara Legislativa, e com os operadores.

O sistema tem uma dívida enorme, precisamos perfilá-la, baixar os custos e, para isso, o único

componente é ter usuário no sistema. Nós precisamos botar gente para dentro dos ônibus, porque aí

você equilibra. Como esse modelo é de pagar por acesso, existe um cálculo de rentabilidade que foi

garantido por contrato, e a empresa vai cobrar. Por quê? Porque eu exijo renovação de frota, eu

penalizo, eu exijo ônibus limpo, eu exijo cumprimento de horário, eu exijo a quantidade mínima...

Enfim, essa exigência do governo tem um preço. Sobre esta abordagem que eu quero falar:

assim como é importante falarmos para o estudante dos direitos dele, o estudante tem que ter clareza

e facilidade de entender como é esse acesso para ele exercer esse direito. Por exemplo, quando nós

falamos sobre custo dos sistemas, de subsídio, e viemos a esta casa pedir suplemento orçamentário,

muitas vezes, a abordagem é que nós estamos dando dinheiro para as empresas. E aí eu faço um

comparativo para fins de entendimento: por que nós comunicamos mal isso?

Quando um cidadão vai à farmácia popular e há remédio de graça, ele não diz que o governo

está dando dinheiro para as farmacêuticas; ele diz o governo está pagando o seu remédio. Quando ele

tem um transporte de graça, ele diz que estamos dando dinheiro às empresas, ele não diz que estamos

pagando a passagem, o acesso do usuário, do transporte, do estudante, do portador de necessidades

especiais, do idoso, enfim... Nós precisamos que isso seja transparente. Isso é um desafio.

Eu me comprometi com o governador Ibaneis. Uma das missões que ele nos deu foi: “Busque

meios de baratear o custo”. E a determinação dele foi: “Nós não vamos repassar o custo do transporte

para o usuário, aumentando a tarifa”, assim como o Entorno está fazendo, Saulo.

Deputado, eu estou indo aos terminais. Toda segunda-feira, eu saio de madrugada e vou às

pontas. Estive, ontem, em Planaltina, conversei com os usuários das linhas rurais. Tenho uma reunião

com os usuários amanhã cedo, porque está ruim a qualidade do serviço. Teremos uma conversa muito

firme com as empresas. As empresas são parceiras, mas temos que cobrar, porque elas estão

recebendo em dia e têm que prestar um serviço adequado e de qualidade. A Semob é muito dura

nisso, podem ter certeza disso.

Estive no Sol Nascente; fui à escola classe Córrego das Corujas ver aquele problema; conversei

com a diretora; conversei com o permissionário; fui ver a estrada de perto, para quê? Para que

consigamos ter essa proximidade com a ponta e entender, de uma forma bem mais empática, os

problemas que o usuário enfrenta. Precisamos nos comunicar melhor.

De fato, proponho ao BRB, já como encaminhamento, que estabeleçamos uma campanha

permanente para dizer às pessoas, de forma didática, quais são os direitos dos portadores de

necessidades especiais. Vamos avaliar como fazer isso no âmbito da Semob. Não é só no site ou no

aplicativo, precisamos disseminar isso de forma mais direta, na ponta, nas escolas. O senhor está

coberto de razão. Nós comunicamos mal, e as pessoas precisam ser mais bem esclarecidas sobre isso.

Então, a campanha educativa é também para as pessoas conhecerem o sistema. Precisamos

falar mais sobre ele.

Sobre a transição do período do ano letivo, existem alguns aspectos que têm que ser

considerados. Obviamente, com a nova legislação que já está em vigor, acho que isto é possível: no

período de transição, o estudante continua tendo acesso ao transporte, até a validação definitiva. Que

não haja um bloqueio abrupto, por uma falha da escola, não dele. O estudante é quem mais tem que

ser amparado e protegido pela rede de proteção que a legislação lhe oferece. Não é ele que tem que

pagar o preço pela incompetência em um procedimento da burocracia do governo. Isso é muito claro.

Sabemos disso.

Este é outro encaminhamento: precisamos sentar com o BRB e com a nossa Subsecretaria de

Controle da Gratuidade para avaliar qual o impacto disso em termos percentuais. Vamos ver se isso

está dentro de uma margem aceitável, para que possamos estabelecer a transição.

Não tenho como lhe dizer agora o impacto disso, porque preciso olhar os números. Sairemos

desta audiência com esse encaminhamento. Ele está registrado. Obviamente, solicito que a Comissão

de Transporte nos encaminhe um ofício e um resumo, para que essa questão entre na nossa pauta

viva de ações para o aperfeiçoamento do sistema.

De fato, o transporte público tem muitos problemas para serem solucionados. Esperamos que

as pessoas tenham a confiança de que tentamos buscar a solução adequada. Não é fácil. Os desafios

são enormes. Estou na secretaria desde 2019. Estou na chefia de gabinete há todo esse tempo. Agora,

tenho essa nova proposta, essa nova missão.

O que queremos é prestar o melhor serviço possível. A secretaria, como gestora do sistema,

entende que o desafio é enorme. Precisamos, minimamente, dar as respostas que a sociedade precisa

ouvir. Temos que mostrar a cara, temos que ter a coragem de fazer os enfrentamentos, fazer mea

culpa, assumir os erros e buscar aperfeiçoar e melhorar o serviço.

Deputado, conte com essa boa vontade. A nossa equipe é dedicada. São servidores públicos e

técnicos da maior capacidade, que enfrentam muitas dificuldades. O sistema de Brasília é um dos mais

complexos do Brasil. O perfil geográfico de Brasília é único no Brasil. Os nossos números são gigantes

e, comparativamente a outras regiões, enfrentam muitas dificuldades. O nosso índice de passageiro por

quilômetro, por exemplo, é o menor do Brasil. A nossa frota é uma das mais novas. Em outros centros,

a tarifa-usuário praticamente cobre o sistema; aqui, não, por conta da disposição geográfica.

O senhor sabe que, aliado a isso tudo, ainda há o desafio do transporte do Entorno, onde está

a força de trabalho do Distrito Federal. Quase 60% dos moradores do Entorno migram para Brasília

para poderem trabalhar. Eles são a força de trabalho. São cidadãos e pessoas importantes para a

capacidade produtiva da nossa capital, do nosso Distrito Federal. E é uma pressão sobre o sistema.

Por exemplo, em Santa Maria – estivemos lá na segunda-feira passada, de madrugada, às 6

horas da manhã –, o estacionamento estava cheio, com carro para tudo quanto é lado. O pessoal do

Entorno indo lá – essa realidade você conhece – e as pessoas querendo entrar no sistema. Em vez de

pagarem 12 reais, 20 reais, 21 reais, eles querem pagar 5 reais e 50 centavos e terem a integração,

que também é uma grande conquista do nosso sistema.

Tudo tem que ser repensado, e temos isso como pauta permanente. Sempre que possível,

quando o senhor quiser, pode nos convocar. Nós vamos estar na Comissão de Transporte, nas reuniões

temáticas, nas reuniões técnicas, nas reuniões de trabalho.

Nós precisamos debater isso, e este espaço é perfeito e adequado para falarmos sobre esses

problemas da nossa cidade, do nosso Distrito Federal.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Obrigado, secretário Zeno.

Quero também agradecer ao Saulo, presidente do BRB, e ao diretor, agora assumindo

interinamente a presidência do Metrô, o Márcio Aquino.

Antes de encerrar a comissão, eu gostaria, primeiro, de agradecer a toda a nossa equipe do

mandato da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana. Ela está à disposição para colaborar com os

senhores. Nós somos novos nesta casa, é verdade, mas estudamos transporte já há algum tempo.

Nós estudamos modelos no Brasil, modelos no mundo. É bem verdade que, através do

ativismo, nós conseguimos ter a oportunidade de viajar e conhecer outras experiências, outras práticas,

outros métodos de como isso se aplica, na realidade.

O nosso objetivo é tentar trazer as oportunidades que o Distrito Federal tem, como a terceira

maior capital do país, como uma cidade do país e como a capital do país. Em qualquer país do mundo,

a capital é sempre a referência, é sempre o lugar de maior potencialidade. E dali é que saem as boas

práticas para o resto do país.

Então, estamos à disposição das pastas. O nosso papel de fiscalizadores segue como tem que

seguir, os senhores sempre serão informados do nosso passo a passo, na busca de manter o diálogo e

encontrar essas saídas. Eu estive com o secretário Zeno e também com a presidência do Metrô, e nós

visualizamos as oportunidades, Zeno, de baixar o custo, por exemplo, do sistema, de ter, por exemplo,

o metrô como uma ferramenta fundamental e potencial.

É verdade, Márcio: se nós tivéssemos escolhido o metrô, se nós tivéssemos feito um pacto no

Distrito Federal, um pacto de governança entre as lideranças políticas que já transitaram por esta

cidade ou que estão nesta cidade, de que o metrô é uma ferramenta fundamental para o

desenvolvimento e para a mobilidade urbana, independentemente de governo, e todo mundo

investisse, ele já estaria em várias cidades aqui.

Fazer metrô não é fácil. E detalhe: não se entrega em uma gestão. Talvez este seja o maior

desafio: por que não investir no metrô? Porque é difícil. Em 4 anos, às vezes, sai só o estudo. Não vai

ter a plaquinha, que é o desejo do gestor. Eu até brinco, às vezes: “Gente, vamos fazer um pacto.

Quando inaugurar, coloca a plaquinha com todo mundo que participou do processo, porque aí apaga o

ego, se for esse o problema”.

E é bem verdade que, historicamente, houve uma desatenção com o sistema. O metrô não tem

linha alimentadora própria. Nos países do mundo, é assim que funciona. É o metrô que detém a rede

alimentadora e a fonte de recursos é dela também. Nós não podemos ter um ônibus que saia de uma

cidade que tenha metrô que concorra com ele. Se você vai para a Rodoviária do Plano Piloto e você

tem uma estação do metrô perto da sua casa, você pegará uma alimentadora até a estação e chegará

à rodoviária do Plano.

Muitas vezes, secretário, acontece o contrário: eu saio da Ceilândia e há um ônibus para a

Rodoviária do Plano Piloto, sendo que: “Você vai para a Rodoviária do Plano Piloto, você não vai

desembarcar?” Você pega um alimentador até... Até existem as integrações, mas não existe uma

integração assim: que seja só para levar para o metrô. Não, você pega o ônibus e, se você quiser

descer no meio do caminho e pegar o metrô, bem, se não, o ônibus vai também para a rodoviária.

Nós precisamos mudar essa cultura em Brasília. Não é fácil. Eu estou dizendo que não é fácil

mudar a cultura em que o passageiro vira o dono do ônibus. Ele embarca no ônibus e quer ir sentado

da casa dele até o seu destino final. Essa é a qualidade que nós queremos e defendemos. Mas é muito

mais rápido eu ter uma integração do que ficar 40 minutos rodando pela minha cidade para depois eu

pegar um longo trecho e descer no meu ponto. Isso deveria ser como nos terminais do BRT. Esse é o

caminho.

Precisamos rever o processo de acesso, rever o processo de como nós pagamos pelo acesso.

São 350 milhões de acessos, tudo isso pago. Se todo esse processo fosse como no metrô, não seriam

350 milhões, seria bem menos. Nós não pagamos o acesso para o metrô. Se vou para Samambaia, eu

pago R$5,50, entro na estação de origem, desço na estação Águas Claras e não pago outra tarifa por

pegar o metrô para Samambaia, pois já estou dentro do sistema.

O sistema rodoviário tem que seguir a mesma lógica: se eu peguei o ônibus no terminal de

Santa Maria, desci na W3 e vou pegar outro ônibus até a L2, eu não tenho que pagar pela integração,

pois estou dentro do sistema. Isso nós fazemos com o sistema de terminais para que as pessoas não

saiam da parada, não atravessem a pista. Curitiba fez isso, São Paulo investiu nisso, BH está estudando

isso, e nós temos essa oportunidade.

Nós não somos donos da verdade absoluta, não somos. Temos muitos sonhos. A ideia desta

comissão é exatamente colaborar com o nosso sistema de modal para que nós não passemos mais pelo

que nós vivemos no dia de hoje. Às 10 horas da manhã, todas as principais vias da capital estavam

engarrafadas. Às 10 horas da manhã! Não era no pico das 7 horas, eram 10 horas da manhã. Por quê?

Porque nós criamos uma cidade onde se privilegia o carro.

Discutir o sistema de bilhetagem é discutir estas oportunidades: oportunidade de eu adquirir

facilmente o bilhete e poder acessar o serviço, de eu comprar um pacote de bilhete e ganhar uma

promoçãozinha porque eu entro no sistema. Se eu entro no sistema mais usuário eu consigo baixar

isso, compensa um para o outro.

Mais uma vez eu lhes agradeço por estarem aqui e por ouvirem a nossa ladainha. Sei que às

vezes eu pareço chato, mas é assim que conseguimos mudanças.

Parabenizo o BRB por assumir esse sistema de bilhetagem e tentar fazer com que ele seja cada

vez mais transparente, rápido. Enquanto Estado, enquanto Governo do Distrito Federal – esta também

é a função da Câmara Legislativa –, que nós tenhamos uma fiscalização mais rápida.

Antes de o sistema de bilhetagem estar nas mãos do BRB, eram as empresas que mandavam

essas informações para a secretaria. Nós não tínhamos a garantia de como eram essas informações.

Agora não, o BRB está de posse dessas informações e nós conseguiremos acessá-las de forma mais

unificada, sem precisar ir às 5 empresas e entender como cada uma está mandando determinada

informação que gera impacto.

Estamos aqui para colaborar. Certamente a comissão vai pegar esse relatório e, caso haja

alguma dúvida, nós oficializaremos aos setores.

Quero desde já agradecer a todas e a todos que fizeram parte desta comissão, àqueles que

estiveram presentes no plenário, aos que nos acompanharam pela TV Câmara Distrital.

Agradeço às autoridades e aos demais convidados que honraram a Câmara Legislativa do

Distrito Federal com as suas presenças.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente comissão geral, bem como a sessão

ordinária que lhe deu origem.

(Levanta-se a sessão às 17h29min.)

Siglas com ocorrência neste evento:

B2B – business to business, em português, empresa para empresa.

BRB – Banco de Brasília

BRT – Bus Rapid Transit

CA – Centro de Atividades

CCOD – Centro de Coordenação Operacional Distrital

DFTrans – Transporte Urbano do Distrito Federal

EMV – Elo, Master, Visa

IP – Internet Protocol

Metrô-DF – Companhia do Metropolitano do Distrito Federal

NFC – Near Field Communication

PCD – Pessoa com Deficiência

PDTU – Plano Diretor de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

POS – em português, Ponto de Venda

QR – Quick Response

QR Code – Código de Resposta Rápida

SBA – Sistema de Bilhetagem Automática

SBE – Sistema de Bilhetagem Eletrônica

Semob – Secretaria de Transporte e Mobilidade

TCB – Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda

UnB – Universidade de Brasília

VT – Vale-Transporte

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 15/03/2024, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1583206 Código CRC: 02238C46.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 17ª(DÉCIMA SÉTIMA)SESSÃO ORDINÁRIA,TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERALPARA TRATAR SOBRE O SISTEMA DE BILHETAGEM AUTOMÁTICA –SBA, NO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVODO DISTRITO FEDERAL – STPC/DF,DE 14 DE MARÇO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H0...
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DCL n° 068, de 04 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 23/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 2 DE ABRIL DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz, Ricardo Vale, Max Maciel e João Cardoso

SECRETARIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Robério Negreiros

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 7 minutos

TÉRMINO: 17 horas e 4 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– Os Deputados Pastor Daniel de Castro e Robério Negreiros procedem à leitura do expediente sobre a

mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovada, sem observações, a Ata da 22ª

Sessão Ordinária.

2 PEQUENO EXPEDIENTE

2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Joaquim Roriz Neto

– Parabeniza o Deputado Rogério Morro da Cruz por sua filiação ao Partido da Renovação Democrática –

PRD.

– Relembra promessa de campanha do Presidente Lula sobre a redução do preço dos combustíveis, e

questiona o recente aumento da gasolina.

– Solicita ao Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Chico Vigilante, que tome providências

acerca da atuação fraudulenta da empresa 123 Milhas, que se encontra em recuperação judicial e segue

vendendo pacotes sem cumprir as reservas de voos e hospedagens.

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Comemora feedback positivo recebido hoje em reunião com coordenadores do Ministério Madureira e

ministérios independentes do Distrito Federal, sobre sua atuação parlamentar como representante do

segmento.

– Agradece o empenho de sua assessoria, e rejubila-se com o resultado alcançado.

Deputado Gabriel Magno

– Ressalta que, apesar de o Governador Ibaneis ter criticado o Programa de Aceleração do Crescimento

– PAC lançado pelo Presidente Lula, muitas obras inauguradas pelo GDF foram executadas com verba

proveniente desse Programa.

– Lista os montantes destinados pelo PAC a várias áreas sociais aqui no DF, e critica o Governador por

não usar tais recursos para as necessárias melhorias.

– Denuncia que a Secretaria de Educação deixará de fornecer a merenda escolar a partir desta semana,

devido a problemas na licitação efetuada para esse serviço.

– Argumenta que o problema da saúde pública do Distrito Federal não será resolvido apenas com a

alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para a contratação de mais médicos, uma vez que o

setor tem carência de vários outros profissionais.

Deputado Max Maciel

– Demonstra preocupação com o índice, publicado em jornal local, de 40,6% dos estudantes nascidos

entre 2000 e 2005 que não concluíram o Ensino Fundamental, e defende a busca ativa de crianças e

jovens que abandonam a escola.

– Reconhece a importância do programa de Educação de Jovens e Adultos – EJA para o equilíbrio entre

a faixa etária e a série educativa correspondente, e aponta a tendência de redução de matrículas nessa

modalidade de ensino.

– Noticia aos estudantes da Universidade de Brasília o aumento, pela Secretaria de Transporte e

Mobilidade – SEMOB, do número de viagens da linha 110 (Rodoviária-Plano Piloto) e a redução do

intervalo de tempo entre elas.

– Relata que hoje acompanhou o fluxo do transporte no terminal de Santa Maria, e informa que o

relatório da diligência está em elaboração pela equipe da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana –

CTMU.

Deputado Chico Vigilante

– Repudia a atuação continuada dos donos de postos de gasolina de majorar o valor dos combustíveis

no Distrito Federal indevidamente, e revela que acionou os órgãos competentes para investigar e

fiscalizar os postos de gasolina.

– Reporta-se a almoço com dirigentes do Sebrae, no qual foi divulgado importante programa que será

lançado pelo Sebrae direcionado aos pequenos e médios empresários do País, e cita que sugeriu o

lançamento na Ceilândia.

– Manifesta seu apoio à proposição que beneficia a categoria dos Policias Civis e à luta pela nomeação

de servidores na área da saúde aprovados em certame público.

2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

Deputado Pepa

– Comemora o aniversário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Pompeia, na Vila Planalto, e da

Paróquia São Sebastião, em Planaltina.

– Comunica o início das obras da terceira faixa de rolamento da BR-020, no trecho que liga Sobradinho

a Planaltina, e do viaduto que ligará tal rodovia à DF-128.

– Lembra que hoje é celebrado o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, e pede apoio dos

deputados para aprovação de projeto de sua autoria que trata da sinalização de estacionamentos para

autistas.

– Agradece aos pares a realização da Via-Sacra de Planaltina, assim como parabeniza a encenação

realizada em Sobradinho.

Deputado Ricardo Vale

– Cita a campanha Abril Laranja – Mês de Combate ao Crime contra Animais, e chama a atenção para a

implantação de políticas públicas para minimizar esse tipo de crime.

– Menciona projeto de lei de sua autoria que institui o Programa Guardião Responsável, e requer

celeridade em sua apreciação.

Deputado Iolando

– Divulga a mostra cultural em celebração ao Dia da Conscientização do Autismo, no foyer do plenário,

composta por obras de arte criadas por autistas.

– Informa que estão disponíveis no evento exemplares da Cartilha do Autista, lançada hoje, com

orientações acerca das normas e condutas relevantes para a inclusão dessas pessoas na sociedade.

Deputado Fábio Félix

– Cobra do Governo do Distrito Federal a nomeação de servidores para a Secretaria de Saúde e o

cumprimento do acordo selado com os agentes de saúde para encerrarem a paralisação.

– Lamenta a morte de um homem em situação de rua no espelho d’água da Praça do Buriti, que

evidencia a falha das políticas públicas como direito à moradia, à saúde e assistência social às pessoas

em situação de vulnerabilidade.

– Realça a importância da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental – PPGG-DF, e pleiteia

ao Governo local a imediata nomeação dos aprovados, em face da insuficiência de servidores nos

quadros da gestão estratégica da administração no DF.

Deputado Rogério Morro da Cruz

– Anuncia sua filiação ao Partido Renovação Democrática – PRD, a partir de hoje, e tece considerações

sobre a identidade e a ideologia do partido.

– Solicita que seja assinalado seu ingresso no PRD e que seja publicada sua decisão.

Deputado Hermeto

– Celebra a liberação, pelo Ministro Alexandre de Moraes, de dois comandantes da Polícia Militar do

Distrito Federal – PMDF, haja vista não terem sido apresentadas provas do envolvimento deles na

tentativa de golpe perpetrada no dia 8 de janeiro de 2023.

– Lê discurso a respeito da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI dos Atos Antidemocráticos, desta

Casa, e frisa que o fracasso do ato deve-se, exatamente, à ação da PMDF.

Deputada Doutora Jane

– Dirige-se aos representantes da segurança pública presentes nas galerias e expressa seu orgulho por

ser policial civil.

– Alerta para as dificuldades enfrentadas pela Polícia Civil em razão da defasagem de pessoal, e aplaude

o Deputado Wellington Luiz pela apresentação de projeto de lei voltado para a categoria.

Deputado Eduardo Pedrosa

– Anuncia que hoje é o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, e discorre sobre as dificuldades

enfrentadas no cotidiano pelas famílias, que carecem de suporte adequado por parte do Estado e de

acolhimento pela sociedade.

3 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 308, de 2023, de

autoria do Deputado Wellington Luiz, que “dispõe acerca do pagamento de valores decorrentes de saldo

de licença-prêmio convertido em pecúnia para servidores das carreiras da Polícia Civil do Distrito

Federal, em atividade, que tenham preenchido os requisitos para a aposentadoria, e dá outras

providências”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (24 deputados

presentes).

(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.032, de

2024, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe

sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.

– Parecer do relator da CEOF, Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, na forma da emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (24 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (24 deputados

presentes).

(3º) ITEM 221: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 998, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de

R$ 6.177.358,00”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (24 deputados

presentes).

4 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Anuncia a presença de professores e alunos da Escola Classe 2, do Paranoá, que participam do

Programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

5 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 03/04/2024, às 13:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1603952 Código CRC: 1000119E.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 2 DE ABRIL DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz, Ricardo Vale, Max Maciel e João CardosoSECRETARIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Robério NegreirosLOCAL: Plenário da Câmara Leg...
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DCL n° 068, de 04 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 13b/2024

Matéria: BLOCO VETOS 02.04.2024PODER EXECUTIVOE VÁRIOS DEPUTADOSAutoria:Ementa : ITEM 19 -PLn"1 .193, de 2020,1TEM 31 -PLn° 1.346, de 2020,1TEM 76 (cid:19) PLn° 267, de2015,1TEM 102 (cid:19) PL n' 2.276, de 2021,1TEM 109 - PL n" 2.277, de 2021,1TEM 110 (cid:19) PL n° 2.424, de2021,1TEM 111 - PL n° 2.419, de 2021,1TEM 112 -PLn° 2.420, de 2021,1TEM 114-PLn° 2.347, de2021,1TEM 115-PL n" 2.449, de 2021,1TEM 116 - PLC n" 97, de 2021,1TEM 118 - PLCn° 100, de 2021,rTEN119 - PLn° 2.224, de 2021,1TEM 120 (cid:19) PLC n° 88, de 2021,1TEM 122 (cid:19) PLC n° 72, de 2020,1TEM 123 -PLn°2.553, de 2022,1TEM 125 P(cid:19) L n° 2.557, de 2022,1TEM 126 (cid:19) PLC n° 69, de 2020,1TEM 127 - PLn° 2.589, de2022,1TEM 132 (cid:19) PLn° 2.539, de 2022,1TEM 133 - PLn° 2.711, de 2022,ITEM 134 (cid:19) PLn°2.709, de2022,ITEM 135 (cid:19) PLn° 2.558, de 2022,ITEM 136-PLn° 809, de 2019,ITEM 138 (cid:19) PLn° 2.397, de 2021,1TEM140 (cid:19) PLCn° 120, de 2022,1TEM 141(cid:19) PLn° 2.749, de 2022,ITEM 142 (cid:19) PLn° 2.832, de 2022,ITEM 145 - PIn° 2.903, de 2022,1TEM 147-PL n° 2.986, de 2022,ITEM 149 - PL n° 2.944, de 2022,ITEM 150-PLn° 2.94,de 2022,ITEM 151 (cid:19) PL n° 3.015, de 2022,I'TEM 154 (cid:19) PLn° 2.992, de 2022,ITEM 157 - PLn° 3.049, de2022,ITEM 160 (cid:19) PLn° 3.058,d e 2022,1TEM 171-PL n' 240, de 2023,ITEM 175 (cid:19) PLn° 196, de 2023,ITEM179 (cid:19) PL n° 273, de 2023,ITEM 181 - PLn° 323, de 2023,ITEM 189 (cid:19) PLn° 466, de 2023,1TEM 192 - PLC n"31, de 2023,ITEM 193 - PLn° 451, de 2023,ITEM 194 (cid:19) PLC n° 25, de 2023,ITEM 195 - PLn° 455, de2023,ITEM 196 (cid:19) PLn° 636, de 2023,ITEM 197 (cid:19) PL n° 701, de 2023,ITEM 199 (cid:19) PLn° 452, de 2023,1TEM 21-PLn° 613, de 2023,ITEM 212 -PLn° 612, de 2023,1TEM 213 (cid:19) PLn° 724, de 2023,1TEM 214 - PLn° 663, de2023,ITEM 215 - PL n° 841, de 2023.ITEM 2 - PL n° 27, de 2019,ITEM 7-PLn° 394, de 2015,ITEM 8-PLn455, de 2019,ITEM 9 -PLn° 932, de 2016,ITEM 11 - PLn° 547, de 2015,1TEM 12 (cid:19) PLn° 547, de 2019,1TEM14 (cid:19) PLn° 955, de 2020,ITEM 24 (cid:19) PLn° 559, de 2019,ITEM 29 - PLn° 1.133, de 2020,ITEM 30 (cid:19) PLC n° 15,de 2019,ITEM 34 - PLn° 217, de 2019,ITEM 39 -PLn' 1.176, de 2020,ITEM 42 - PL n° 967, de 2020,1TEM 4-PLn° 372, de 2019,ITEM 46 (cid:19) PLn° 1.224, de 2020,ITEM 47-PLn° 694, de 2019,ITEM 48 (cid:19) PLn° 1.566, de2020,ITEM 49-PLn° 1.057,d e 2016,ITEM 50 (cid:19) PLn° 1.563, de 2020,ITEM 52-PL n° 1.955, de 2018,ITEM53-PL n° 957, de 2020,ITEM 55 (cid:19) PLn° 1.207, de 2020,ITEM 57- PL n° 1.134, de 2020,ITEM 59 - PL n° 915.de 2020.ITEM 60 - PLn° 1.738, de 2017,ITEM 62 -(cid:19) PLn° 1.206,d e 2020,ITEM 67 -PL n° 1.254, de2020.ITEM 69-PLn° 1.387,d e 2020,ITEM 72 (cid:19) PL n° 259, de 2019,1TEM 75-PL n° 1.389,d e 2020,ITEM 77- PLn° 1.792, de 2021,ITEM 84- PL n° 670, de 2019,ITEM 85 - PLn° 1.331, de 2020,ITEM 88 -(cid:19) PLn° 416, de2019.ITEM 93 -PLn° 1.915, de 2021,ITEM 94 - PLn° 880, de 2020,ITEM 99 -PLn° 1.597, de 2020,ITEM 101-PLn° 1.229, de 2020,ITEM 105 (cid:19) PLn° 121,d e 2019,ITEM 128 (cid:19) PLn° 1.880, de 2021,ITEM 131 (cid:19) PL n°2.064, de 2021.ITEM 143 - PLn° 109, de 2022,ITEM 144 (cid:19) PLn° 2.383, de 2021,1ITEM 146 (cid:19) PL n° 2.952, de2022.ITEM 152 - PLn° 2.713, de 2022,ITEM 155 (cid:19) PLn° 2.228, de 2021,1TEM 158 (cid:19) PLn° 2.457, de2021.ITEM 159 -PLn° 3.041, de 2022,ITEM 163 (cid:19) PLn° 1.767, de 2021,ITEM 164 (cid:19) PLn° 3.075, de2022.ITEM 167-PLn° 3.055, de 2022.ITEM 15-PLn° 1.126, de 2020,1TEM 21- PL n° 1.259, de 2020.ITEM23-PLn° 1.236, de 2020,ITEM 26 (cid:19) PL n° 1.244, de 2020,ITEM 28 - PL n° 1.127, de 2020,ITEM 37 - PL n'1.496, de 2020,1TEM 54 (cid:19) PL n° 1.120, de 2020,ITEM 56(cid:19) PLn° 1.166, de 2020,ITEM 61 - PLn° 1.569, de2020.ITEM 63-PL n 1.668, de 2021,ITEM 66 (cid:19) PLn' 1.728, de 2021,ITEM 71-PLn° 1.862, de 2021, ITEM81-PL n° 1.903, de 2021,ITEM 90- PLn° 1.507, de 2020,ITEM 97- PLn° 2.059, de 202 1,ITEM 98 (cid:19) PL n2.051, de 2021,1TEM 103 (cid:19) PL n° 1.844, de 2021,1TEM 113-PLn° 2.421, de 2021Reunião: 13" Sessão Extraordinária, da 2" Sessão Legislativa Ordinária, da 9" LegislaturaData 02/04/2024 - 18:02:36 às 18:06:30Tipo: NominalTurno ÚnicoQuorum: Maloria AAbbseo ltaN.Ordem Norne do Parlamnentar Partido Voto Horário3 CHICO VIGILANTE PT Sim 18:03:345 DANIEL DONIZET PL Ausente4 DAYSE AMARILIO PSB Ausente35 DOUTORAJ ANE MDB Sim 18:03:397 EDUARDO PEDROSA UNIO(cid:2) Sim 18:03:428 FÁBIO FELIX PSOL Sim 18:03:3437 GABRIEL MAGNO PT Sim 18:03:38HERMETO MDB Sim 18:03:5010 IOLANDO MDB Ausente11 JAQUELINE SILVA MDB Ausente12 JOAO CARDOSO AVANTE Sim 18:03:3433 JOAQUIM RORIZ NETO PL Ausente13 JORGE VIANNA PSD Sim 18:04:1617 MARTINS MACHADO REPUBLICA Ausente30 MAX MACIEL PSOL Sim 18:03:3834 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Ausente45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Sim 18:03:4431 PEPA PP Sim 18:03:4039 RICARD0 VALE PT Sim 18:03:4921 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Sim 18:03:4436 ROGERIO MORRO DAC RUZ Sim 18:03:4322 ROOSEVELT PL Ausente32 THIAGO MANZONI PL Sim 18:03:4040 WELLINGTON LUIZ MDB Sim 18:03:43Totais da Votação: SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL16 0 16Resultado da Notatao:APROVADOPrs(cid:25) idènte
...Matéria: BLOCO VETOS 02.04.2024PODER EXECUTIVOE VÁRIOS DEPUTADOSAutoria:Ementa : ITEM 19 -PLn"1 .193, de 2020,1TEM 31 -PLn° 1.346, de 2020,1TEM 76 (cid:19) PLn° 267, de2015,1TEM 102 (cid:19) PL n' 2.276, de 2021,1TEM 109 - PL n" 2.277, de 2021,1TEM 110 (cid:19) PL n° 2.424, de2021,1TEM 111 - PL n° 2.419, de 2021,1T...
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DCL n° 068, de 04 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 22/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 27 DE MARÇO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Ricardo Vale

SECRETARIA: Deputados Max Maciel e Fábio Félix

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 1 minuto

TÉRMINO: 15 horas e 56 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– Os Deputados Max Maciel e Fábio Félix procedem à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas da 21ª

Sessão Ordinária e da 12ª Sessão Extraordinária.

2 PEQUENO EXPEDIENTE

2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Gabriel Magno

– Elogia o recém-lançado programa Pé-de-Meia, do Governo Federal, que oferece incentivo financeiro

aos alunos de ensino médio da rede pública, com o objetivo de evitar a evasão escolar.

– Indigna-se com declaração elogiosa do Governador Ibaneis em relação à própria gestão, e cita

exemplos do descaso do atual governo.

Deputado Chico Vigilante

– Corrobora a concepção de Estado laico do Cardeal Dom Paulo Cezar Costa, difundida durante missa

celebrada na Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF, bem como as palavras do Padre Everaldo,

da Paróquia Nossa Senhora Mãe da Divina Providência, segundo o qual é necessário superar disputas

políticas entre diferentes vertentes religiosas.

– Participa que acontecerá comissão geral no dia 11 de abril para discutir o estado do transporte

coletivo do Distrito Federal.

– Parabeniza o Deputado Gabriel Magno pela realização, ontem, da sessão solene em homenagem

ao Portal Brasil 247.

Deputado Max Maciel

– Questiona a falta de paridade entre as empresas de ônibus na distribuição por bacias das linhas de

transporte.

– Cobra do governo a revisão do atual modelo dos contratos do transporte público, e sugere medidas

para o reequilíbrio do sistema.

– Protesta contra a renovação do contrato da Auto Viação Marechal, a despeito do descumprimento

recorrente de suas obrigações legais.

3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Anuncia a presença dos aprovados no concurso público da Polícia Penal, bem como de professores e

alunos do Centro de Ensino Fundamental nº 1 de Sobradinho, que participam do projeto Conhecendo o

Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

– Registra que será realizada hoje audiência pública no Espaço Cultural Renato Russo, por ocasião do

Dia do Rock Brasiliense, que marca o aniversário do falecido artista.

4 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 01/04/2024, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 27 DE MARÇO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Ricardo ValeSECRETARIA: Deputados Max Maciel e Fábio FélixLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 1...
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DCL n° 068, de 04 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 12b/2024

Matéria : BLOCO MOÇÕES E REQUERIMENTOS 26.03.2024

Autoria : VÁRIOS DEPUTADOS

Ementa : Moções nº 668 a 701 todas de 2024, e Requerimentos nº 1.213 a 1.215, 1.246 a 1.249 e 1.256, todos dE

2024, e Requerimento nº 270 de 2023.

Reunião: 12ª Sessão Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura

Data: 26/03/2024 - 17:25:20 às 17:27:16

Tipo: Nominal

,

Turno: Unico

Quorum: Maioria Simples

N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário

3 CHICO VIGILANTE PT Ausente

5 DANIEL DONIZET PL Ausente

41 DAYSE AMARILIO PSB Sim 17:25:55

35 DOUTORA JANE MDB Sim 17:25:40

7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Ausente

8 FÁBIO FELIX PSOL Sim 17:25:31

37 GABRIEL MAGNO PT Sim 17:25:59

9 HERMETO MDB Ausente

10 IOLANDO MDB Sim 17:25:46

11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 17:25:37

12 JOÃO CARDOSO AVANTE Ausente

33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Ausente

13 JORGE VIANNA PSD Ausente

17 MARTINS MACHADO REPUBLICA Sim 17:25:39

30 MAXMACIEL PSOL Sim 17:25:38

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Sim 17:25:52

45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Ausente

31 PEPA PP Sim 17:26:15

39 RICARDO VALE PT Ausente

21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Sim 17:25:38

36 ROGERIO MORRO DA CRUZ Sim 17:25:58

22 ROOSEVELT PL Sim 17:25:44

32 THIAGO MANZONI PL Ausente

40 WELLINGTON LUIZ MDB Ausente

Totais da Votação: SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL

o o

13 13

Resultado da Votação: APROVADO

Presidente

...Matéria : BLOCO MOÇÕES E REQUERIMENTOS 26.03.2024Autoria : VÁRIOS DEPUTADOSEmenta : Moções nº 668 a 701 todas de 2024, e Requerimentos nº 1.213 a 1.215, 1.246 a 1.249 e 1.256, todos dE2024, e Requerimento nº 270 de 2023.Reunião: 12ª Sessão Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª LegislaturaData: 2...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 23a/2024

Relat6rio de Presen.;as por Reuniao

ReunHio : 23"Sessao Ordinaria, da 2a Sessao Legislativa Ordinaria, da 93 Legislatura Dia: 02/0412024

N° Nome Parlamentar Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE PT 15:22:35 Biometria

02 DANIEL DONIZET PL 15:38:36 Biometria

03 DAYSE AMARILlO PSB 15:31:26 Biometria

04 DOUTORA JANE MDB 16:10:53 Biometria

05 EDUARDO PEDROSA UNIAo 16:28:25 Biometria

06 FABIO FELIX PSOL 15:23:38 Biometria

07 GABRIEL MAGNO PT 15:14:28 Biometria

08 HERMETO MDB 16:06:58 Biometria

09 IOLANDO MDB 16:04:59 Biometria

10 JAQUELINE SILVA MOB 16:35:50 Biometria

11 JOAO CARDOSO AVANTE 15:36:57 Biometria

12 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:19:03 Biometria

13 JORGE VIANNA PSD 15:00:24 Biometria

14 MARTINS MACHADO REPUBLI 16:20:59 Biometria

15 MAX MACIEL PSOL 15:06:50 Biometria

16 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:00:29 Biometria

17 PAULA BELMONTE CIDADAN 15:56:31 Biometria

18 PEPA PP 16:11:47 Biometria

19 RICARDO VALE PT 15:29:27 Biometria

20 ROBERIO NEGREIROS PSD 15:50:43 Biometria

21 ROGERIO MORRO DA CRUZ 15:23:58 Biometria

22 ROOSEVELT PL 16:04:17 Biometria

23 THIAGO MANZONI PL 16:23:02 Biometria

24 WELLINGTON LUIZ MDB 15:07:12 Biometria

Ausencias :

Nome Parlamentar Partido

Justificados :

Nome Parlamentar Partido Texto

Presentes Justificativas : 0

02/04/202418:10

...Relat6rio de Presen.;as por ReuniaoReunHio : 23"Sessao Ordinaria, da 2a Sessao Legislativa Ordinaria, da 93 Legislatura Dia: 02/0412024N° Nome Parlamentar Partido Hora Modo01 CHICO VIGILANTE PT 15:22:35 Biometria02 DANIEL DONIZET PL 15:38:36 Biometria03 DAYSE AMARILlO PSB 15:31:26 Biometria04 DOUTORA JANE MDB 16:10...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 22b/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 22ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legis

Data: 27/03/2024

Término da Reunião às 15:56:01

Estavam Presentes

1 MAX MACIEL PSOL

2 THIAGO MANZONI PL

3 PEPA PP

4 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

5 GABRIEL MAGNO PT

6 DAYSE AMARILIO PSB

7 HERMETO MDB

8 CHICO VIGILANTE PT

9 ROOSEVELT PL

10 JAQUELINE SILVA MDB

11 DANIEL DONIZET MDB

12 RICARDO VALE PT

13 IOLANDO MDB

14 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

15 DOUTORA JANE MDB

16 JOAQUIM RORIZ NETO PL

17 FÁBIO FELIX PSOL

18 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

19 ROGERIO MORRO DA CRUZ

20 JOÃO CARDOSO AVANTE

Estavam Ausentes

1 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

2 JORGE VIANNA PSD

3 PAULA BELMONTE CIDADANIA

4 WELLINGTON LUIZ MDB

27 /03/202~ 15 56 1

...Relatório de Presença por Recomposição : 22ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão LegisData: 27/03/2024Término da Reunião às 15:56:01Estavam Presentes1 MAX MACIEL PSOL2 THIAGO MANZONI PL3 PEPA PP4 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP5 GABRIEL MAGNO PT6 DAYSE AMARILIO PSB7 HERMETO MDB8 CHICO VIGILANTE PT9 ROOSEVELT PL10 JAQUELINE S...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 21b/2024

Relatório de Presença por Recomposição: 21ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legis

Data: 26/03/2024

Término da Reunião às 17:16:15

Estavam Presentes

1 MAX MACIEL PSOL

2 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

3 WELLINGTON LUIZ MDB

4 CHICO VIGILANTE PT

5 RICARDO VALE PT

6 FÂBIO FELIX PSOL

7 DOUTORA JANE MDB

8 JOAQUIM RORIZ NETO PL

9 PEPA PP

10 IOLANDO MDB

11 DANIEL DONIZET MDB

12 THIAGO MANZONI PL

13 DAYSE AMARILIO PSB

14 ROGERIO MORRO DA CRUZ

15 HERMETO MDB

16 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

17 GABRIEL MAGNO PT

18 JAQUELINE SILVA MDB

19 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

20 JORGE VIANNA PSD

21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

22 ROOSEVELT PL

Estavam Ausentes

1 JOÃO CARDOSO AVANTE

2 PAULA BELMONTE CIDADANIA

...Relatório de Presença por Recomposição: 21ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão LegisData: 26/03/2024Término da Reunião às 17:16:15Estavam Presentes1 MAX MACIEL PSOL2 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP3 WELLINGTON LUIZ MDB4 CHICO VIGILANTE PT5 RICARDO VALE PT6 FÂBIO FELIX PSOL7 DOUTORA JANE MDB8 JOAQUIM RORIZ NETO PL9 PEPA PP10...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 23c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) Sessão Ordinária, em 03 de ABRIL de

2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 03/04/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...LIDOATA SUCINTA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) Sessão Ordinária, em 03 de ABRIL de2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 03/04/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-...
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DCL n° 068, de 04 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 20c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 20ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) Sessão Ordinária, em 26 de MARÇO de

2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 26/03/2024, às 15:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1596279 Código CRC: 4273D1B6.

...LIDOATA SUCINTA DA 20ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) Sessão Ordinária, em 26 de MARÇO de2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 26/03/2024, às 15:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Preside...
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DCL n° 070, de 08 de abril de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 2/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 100/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 889/2024, que Ins(cid:30)tui o Dia da Paridadede Gênero e o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o qual se converteu na Leinº 7.485, de 02 de abril de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:57)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137285149 código CRC= 98CE9749."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.brMensagem 100 (137285149) SEI 00002-00001610/2024-50 / pg. 100002-00001610/2024-50 Doc. SEI/GDF 137285149 Mensagem 100 (137285149) SEI 00002-00001610/2024-50 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.485, DE 02 DE ABRIL DE 2024(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)Ins(cid:27)tui o Dia da Paridade de Gênero e oinclui no calendário oficial de eventosdo Distrito Federal.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica ins(cid:42)tuído o Dia da Paridade de Gênero, a ser comemorado anualmente no dia 3 de julho,passando a integrar o calendário de eventos oficiais do Distrito Federal.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 02 de abril de 2024.135º da República e 64º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137285694 código CRC= 8CA1368E."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800002-00001610/2024-50 Doc. SEI/GDF 137285694Lei GAG/CJ 137285694 SEI 00002-00001610/2024-50 / pg. 315/03/2024, 11:25 SEI/CLDF - 1583430 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 155/2024-GPBrasília, 15 de março de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 889 de 2024, de autoria daDeputada Jaqueline Silva, que ”institui o Dia da Paridade de Gênero e o inclui nocalendário oficial de eventos do Distrito Federal”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/03/2024, às 11:07, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1583430 Código CRC: 5486E83D.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009661/2024-58 1583430v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1857276&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 155/2024-GP (136024861) SEI 00002-00001610/2024-50 / pg. 415/03/2024, 11:28 SEI/CLDF - 1583433 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)Institui o Dia da Paridade de Gênero e oinclui no calendário oficial de eventosdo Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Dia da Paridade de Gênero, a ser comemorado anualmente no dia 3de julho, passando a integrar o calendário de eventos oficiais do Distrito Federal.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 15 de março de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/03/2024, às 11:07, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1583433 Código CRC: 1AD862F8.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009661/2024-58 1583433v3https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1857279&infra_siste… 1/1Projeto de Lei Nº 889/2024 (136025210) SEI 00002-00001610/2024-50 / pg. 5Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 102/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 843/2023, que Dispõe sobre o registro dedados de pessoas condenadas por violência contra a mulher no Distrito Federal, o qual seconverteu na Lei nº 7.487, de 02 de abril de 2024, que será publicada no Diário Oficial do DistritoFederal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:58)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137305291 código CRC= DDAD1CE1.Mensagem 102 (137305291) SEI 00002-00001595/2024-40 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00002-00001595/2024-40 Doc. SEI/GDF 137305291Mensagem 102 (137305291) SEI 00002-00001595/2024-40 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.487, DE 02 DE ABRIL DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Dispõe sobre o registro de dados depessoas condenadas por violênciacontra a mulher no Distrito Federal.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica ins(cid:42)tuído, no Distrito Federal, o banco de dados com o registro de pessoas condenadaspor violência contra a mulher.Parágrafo único. Devem constar do banco de dados de que trata esta Lei as pessoas condenadas porsentença penal transitada em julgado pela prá(cid:42)ca dos seguintes crimes pra(cid:42)cados contra a mulher,nos termos previstos no Decreto-Lei federal nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal:I – feminicídio;II – estupro;III – estupro de vulnerável;IV – lesão corporal praticada contra a mulher;V – perseguição contra a mulher;VI – violência psicológica contra a mulher;VII – invasão de dispositivo informático.Art. 2º No cadastro de que trata esta Lei, devem constar, entre outras, as seguintes informações:I – nome completo;II – filiação;III – data de nascimento;IV – número do documento de identificação;V – endereço residencial;VI – fotografia do identificado;VII – grau de parentesco entre agente e vítima;VIII – relação de trabalho entre agente e vítima.Art. 3º Cabe ao Poder Execu(cid:42)vo a gestão das informações rela(cid:42)vas ao banco de dados previstas nosarts. 1º e 2º, bem como a sua atualização periódica.Art. 4º O acesso ao cadastro de que trata esta Lei obedece ao disposto na Lei nº 4.990, de 12 dedezembro de 2012 – Lei de Acesso à Informação do Distrito Federal.Lei GAG/CJ 137306723 SEI 00002-00001595/2024-40 / pg. 3Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 dias após sua publicação.Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 02 de abril de 2024.135º da República e 64º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137306723 código CRC= BB94C94D."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800002-00001595/2024-40 Doc. SEI/GDF 137306723Lei GAG/CJ 137306723 SEI 00002-00001595/2024-40 / pg. 414/03/2024, 16:32 SEI/CLDF - 1580970 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 150/2024-GPBrasília, 14 de março de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 843 de 2023, de autoriado Deputado Wellington Luiz, que ”dispõe sobre o registro de dados de pessoascondenadas por violência contra a mulher no Distrito Federal.”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/03/2024, às 15:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1580970 Código CRC: 7F734A40.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009442/2024-79 1580970v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1854557&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 150/2024-GP (135958915) SEI 00002-00001595/2024-40 / pg. 514/03/2024, 16:33 SEI/CLDF - 1580983 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Dispõe sobre o registro de dados depessoas condenadas por violênciacontra a mulher no Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o banco de dados com o registro de pessoascondenadas por violência contra a mulher.Parágrafo único. Devem constar do banco de dados de que trata esta Lei as pessoascondenadas por sentença penal transitada em julgado pela prática dos seguintes crimes praticadoscontra a mulher, nos termos previstos no Decreto-Lei federal nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 –Código Penal:I – feminicídio;II – estupro;III – estupro de vulnerável;IV – lesão corporal praticada contra a mulher;V – perseguição contra a mulher;VI – violência psicológica contra a mulher;VII – invasão de dispositivo informático.Art. 2º No cadastro de que trata esta Lei, devem constar, entre outras, as seguintesinformações:I – nome completo;II – filiação;III – data de nascimento;IV – número do documento de identificação;V – endereço residencial;VI – fotografia do identificado;VII – grau de parentesco entre agente e vítima;VIII – relação de trabalho entre agente e vítima.Art. 3º Cabe ao Poder Executivo a gestão das informações relativas ao banco de dadosprevistas nos arts. 1º e 2º, bem como a sua atualização periódica.Art. 4º O acesso ao cadastro de que trata esta Lei obedece ao disposto na Lei nº 4.990, de12 de dezembro de 2012 – Lei de Acesso à Informação do Distrito Federal.Art. 5º Esta Lei entra em vigor 60 dias após sua publicação.Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 14 de março de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidentehttps://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1854570&infra_siste… 1/2Projeto de Lei n° 843/2023 (135959553) SEI 00002-00001595/2024-40 / pg. 614/03/2024, 16:33 SEI/CLDF - 1580983 - AutógrafoDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/03/2024, às 15:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1580983 Código CRC: 3B0EC497.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009442/2024-79 1580983v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1854570&infra_siste… 2/2Projeto de Lei n° 843/2023 (135959553) SEI 00002-00001595/2024-40 / pg. 7Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 103/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Leinº 178/2023, que Garante prioridade de atendimento médico-hospitalar às mulheres ví(cid:42)mas deviolência, o qual se converteu na Lei nº 7.488, de 02 de abril de 2024, que será publicada no DiárioOficial do Distrito Federal.MOTIVOS DE VETOA despeito do louvável propósito do ilustre parlamentar autor da proposta, observa-seque a mencionada proposição não poderá ser integralmente sancionada, uma vez que opus vetoao art. 4º.O presente projeto de lei tem por propósito garan(cid:59)r prioridade de atendimento médico-hospitalar às mulheres vítimas de violência.Contudo, a imposição das penalidades de advertência e de multa ao infrator, quandopessoa (cid:62)sica ou jurídica de direito privado, nos termos do art. 4º da proposta, acaba porinterferir indevidamente nas funções reservadas ao Governador do Distrito Federal para (i) exercer adireção superior da Administração Pública distrital, (ii) iniciar os processos legisla(cid:59)vos de matériassob sua competência exclusiva e (iii) dispor sobre a organização e funcionamento da Administração,dispostas no artigo 100, incisos IV, VI e X, da LODF:“Art. 100 Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:[...]IV – exercer, com auxílio dos Secretários de Governo, a direção superior daadministração do Distrito Federal;[...]VI – iniciar o processo legisla(cid:59)vo, na forma e nos casos previstos nesta LeiOrgânica;[...]Mensagem 103 (137308444) SEI 00002-00001611/2024-02 / pg. 1X – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração doDistrito Federal, na forma desta Lei Orgânica;”Nesse contexto, evidencia-se violação do disposi(cid:59)vo ao princípio da separação dosPoderes, contido do artigo 53 da LODF:“Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicosentre si, o Executivo e o Legislativo.”Para o Supremo Tribunal Federal, "o princípio cons(cid:10)tucional da reserva de administraçãoimpede a ingerência norma(cid:10)va do Poder Legisla(cid:10)vo em matérias sujeitas à exclusiva competênciaadministrativa do Poder Executivo". Destaco o que segue:“RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO E SEPARAÇÃO DE PODERES.O princípio cons(cid:42)tucional da reserva de administração impede aingerência norma(cid:42)va do Poder Legisla(cid:42)vo em matérias sujeitas àexclusiva competência administra(cid:42)va do Poder Execu(cid:42)vo. É que, em taismatérias, o Legisla(cid:59)vo não se qualifica como instância de revisão dos atosadministrativos emanados do Poder Executivo. Precedentes.Não cabe, desse modo, ao Poder Legisla(cid:59)vo, sob pena de gravedesrespeito ao postulado da separação de poderes, descons(cid:59)tuir, por atolegisla(cid:59)vo, atos de caráter administra(cid:59)vo que tenham sido editados peloPoder Execu(cid:59)vo, no estrito desempenho de suas priva(cid:59)vas atribuiçõesinstitucionais.Essa prá(cid:42)ca legisla(cid:42)va, quando efe(cid:42)vada, subverte a função primária dalei, transgride o princípio da divisão funcional do poder, representacomportamento heterodoxo da ins(cid:42)tuição parlamentar e importa ematuação “ultra vires” do Poder Legisla(cid:42)vo, que não pode, em sua condiçãopolí(cid:42)co-jurídica, exorbitar dos limites que definem o exercício de suasprerroga(cid:42)vas ins(cid:42)tucionais.” (ADI 2364, Relator(a): CELSO DE MELLO,Tribunal Pleno, publicado em 07-03-2019).Na mesma linha, o Conselho Especial do TJDFT também concluiu pelaincons(cid:59)tucionalidade de ato norma(cid:59)vo que importava em ingerência indevida na esfera funcional daAdministração Pública:“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 8º DA LEI DISTRITAL Nº3.437/2004, ACRESCIDO PELA LEI DISTRITAL Nº 4.852/2012. IMPOSIÇÃO ÀADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE DEVERES DE REGULAMENTAÇÃO,FISCALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO, NO PRAZO DE 90 DIAS. EXISTÊNCIA DEINCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR VÍCIO DE INICIATIVA.COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR A INICIATIVA DE PROJETONORMATIVO QUE VERSE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DE SEUS ÓRGÃOS EENTIDADES. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL PRESENTE. VIOLAÇÃOAO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INGERÊNCIA INDEVIDA DOPODER LEGISLATIVO NO FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LOCAL. AÇÃO PROCEDENTE.(...)3. A separação dos poderes é garan(cid:59)a cons(cid:59)tucional que visa a protegernão apenas as liberdades individuais, mas também a resguardar o devidofuncionamento do Estado Democrá(cid:59)co de Direito, evitando aconcentração de poder. Desse modo, há incons(cid:59)tucionalidade material,por afronta ao princípio da separação dos poderes, quando o atonormativo impugnado importa em ingerência indevida na esfera funcionalMensagem 103 (137308444) SEI 00002-00001611/2024-02 / pg. 2da Administração Pública. 4. Ação Direta de Incons(cid:59)tucionalidadeconhecida e, no mérito, julgada procedente.”Pelas razões expostas, comunico que opus veto parcial ao Projeto de Lei nº178/2023, especificamente quanto ao art. 4º, em oportuno solicito aos Membros dessa CasaLegislativa a sua manutenção.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137308444 código CRC= D2D2B00C."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00002-00001611/2024-02 Doc. SEI/GDF 137308444Mensagem 103 (137308444) SEI 00002-00001611/2024-02 / pg. 3GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.488, DE 02 DE ABRIL DE 2024(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Garante prioridade de atendimentomédico-hospitalar às mulheres ví(cid:44)masde violência.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Os estabelecimentos médico-hospitalares do Distrito Federal, públicos e privados, devematender prioritariamente as mulheres ví(cid:49)mas de violência, respeitada a primazia da avaliação de graude risco dos demais pacientes.§ 1º A prioridade de que trata esta Lei independe da identidade de gênero da vítima.§ 2º O atendimento prioritário ocorre de forma a resguardar a in(cid:49)midade de ví(cid:49)ma, evitando-se aexposição de sua condição aos demais pacientes.Art. 2º Para os efeitos desta Lei, configura violência contra a mulher qualquer ação ou omissãobaseada no gênero que cause à mulher morte, lesão, sofrimento (cid:66)sico, sexual ou psicológico e danomoral ou patrimonial.Parágrafo único. É direito de todas as mulheres ví(cid:49)mas de violência receber atendimento humanizadoe de qualidade nos estabelecimentos médico-hospitalares do Distrito Federal.Art. 3º Os estabelecimentos contemplados por esta Lei ficam obrigados a fixar cartaz informa(cid:49)voindicando sobre o direito a atendimento prioritário para mulheres vítimas de violência.Parágrafo único. O cartaz de que trata o caput deve ser fixado em local de fácil visualização, com asdimensões 297x420 milímetros (folha A3), informando sobre a prioridade no atendimento.Art. 4º (VETADO)I – (VETADO)II – (VETADO)Parágrafo único. (VETADO)Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei pelas ins(cid:49)tuições públicas enseja aresponsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 02 de abril de 2024.135º da República e 64º de BrasíliaLei GAG/CJ 137308582 SEI 00002-00001611/2024-02 / pg. 4IBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137308582 código CRC= 9D443CE2."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800002-00001611/2024-02 Doc. SEI/GDF 137308582Lei GAG/CJ 137308582 SEI 00002-00001611/2024-02 / pg. 5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 156/2024-GPBrasília, 15 de março de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 178 de 2023, de autoriado Deputado Jorge Vianna, que ”garante prioridade de atendimento médico-hospitalar àsmulheres vítimas de violência”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/03/2024, às 11:07, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1583464 Código CRC: 81C11FFE.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009664/2024-91 1583464v3Mensagem Nº 156/2024-GP (136027490) SEI 00002-00001611/2024-02 / pg. 6CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Garante prioridade de atendimentomédico-hospitalar às mulheres vítimasde violência.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Os estabelecimentos médico-hospitalares do Distrito Federal, públicos e privados,devem atender prioritariamente as mulheres vítimas de violência, respeitada a primazia da avaliaçãode grau de risco dos demais pacientes.§ 1º A prioridade de que trata esta Lei independe da identidade de gênero da vítima.§ 2º O atendimento prioritário ocorre de forma a resguardar a intimidade de vítima,evitando-se a exposição de sua condição aos demais pacientes.Art. 2º Para os efeitos desta Lei, configura violência contra a mulher qualquer ação ouomissão baseada no gênero que cause à mulher morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológicoe dano moral ou patrimonial.Parágrafo único. É direito de todas as mulheres vítimas de violência receber atendimentohumanizado e de qualidade nos estabelecimentos médico-hospitalares do Distrito Federal.Art. 3º Os estabelecimentos contemplados por esta Lei ficam obrigados a fixar cartazinformativo indicando sobre o direito a atendimento prioritário para mulheres vítimas de violência.Parágrafo único. O cartaz de que trata o caput deve ser fixado em local de fácil visualização,com as dimensões 297x420 milímetros (folha A3), informando sobre a prioridade no atendimento.Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator, quando pessoa física oujurídica de direito privado, às seguintes penalidades:I – advertência;II – multa.Parágrafo único. O valor da multa prevista no inciso II é de R$ 1.000,00, duplicado em casode reincidência.Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei pelas instituições públicas enseja aresponsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 15 de março de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/03/2024, às 11:07, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.Projeto de Lei n° 178/2023 (136027655) SEI 00002-00001611/2024-02 / pg. 7A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1583466 Código CRC: D7AD4F73.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009664/2024-91 1583466v2Projeto de Lei n° 178/2023 (136027655) SEI 00002-00001611/2024-02 / pg. 8Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 104/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Leinº 1.949/2021, que Dispõe sobre a fisioterapia de reabilitação para mulheres mastectomizadas, noâmbito do Distrito Federal, e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.489, de 02 deabril de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.MOTIVOS DE VETOA despeito do louvável propósito do ilustre parlamentar autor da proposta, observa-seque a mencionada proposição não poderá ser integralmente sancionada, uma vez que opus vetoao art. 3º.O presente projeto de lei tem por propósito dispor sobre a fisioterapia de reabilitaçãopara mulheres mastectomizadas, no âmbito do Distrito Federal e entre outras providências.Contudo, o art. 3º da proposta padece de vício de incons(cid:60)tucionalidade. De acordo como disposi(cid:60)vo, “o Poder Execu(cid:11)vo pode celebrar parcerias ou convênios com o obje(cid:11)vo de ampliar arede de atendimento fisioterápico para as mulheres mastectomizadas”.É certo que ao Poder Execu(cid:60)vo é permi(cid:60)do celebrar convênios com a rede privada comesse obje(cid:60)vo, o que decorre diretamente da Cons(cid:60)tuição Federal, ar(cid:60)go 199, §1º, e ainda estáprevisto no ar(cid:60)go 24 da Lei 8.080/90, a qual dispõe sobre as condições para a promoção, proteção erecuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outrasprovidências. Veja:Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.§ 1º - As ins(cid:60)tuições privadas poderão par(cid:60)cipar de forma complementardo sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contratode direito público ou convênio, tendo preferência as en(cid:60)dadesfilantrópicas e as sem fins lucrativos.Mensagem 104 (137326546) SEI 00002-00001602/2024-11 / pg. 1“Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes paragaran(cid:60)r a cobertura assistencial à população de uma determinada área, oSistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pelainicia(cid:60)va privada. Parágrafo único. A par(cid:60)cipação complementar dosserviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio,observadas, a respeito, as normas de direito público”.Nesse contexto, ao prever que o Execu(cid:60)vo pode celebrar parcerias ou convênios com oobje(cid:60)vo de ampliar a rede de atendimento fisioterápico às mulheres mastectomizadas, o art. 3º doprojeto de lei tem o condão de definir indevidamente o Poder Execu(cid:60)vo para que, nessa situaçãoespecífica, assim o proceda.Nota-se, portanto, que a Administração não precisa da autorização veiculada pelopreceito para celebrar convênios. Assim, considerando que atos de gestão não se submetem à préviaanuência do Legisla(cid:60)vo, a disposição representa cerceio à livre atuação administra(cid:60)va, em violaçãoao princípio da separação entre os Poderes, contido do artigo 53 da LODF:“Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicosentre si, o Executivo e o Legislativo.”Pelas razões expostas, comunico que opus veto parcial ao Projeto de Lei nº1.949/2021, especificamente quanto ao art. 3º, em oportuno solicito aos Membros dessa CasaLegislativa a sua manutenção.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137326546 código CRC= 5314E07E."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00002-00001602/2024-11 Doc. SEI/GDF 137326546Mensagem 104 (137326546) SEI 00002-00001602/2024-11 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.489, DE 02 DE ABRIL DE 2024(Autoria: Deputado Robério Negreiros)Dispõe sobre a fisioterapia dereabilitação para mulheresmastectomizadas, no âmbito do DistritoFederal, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Esta Lei garante às mulheres mastectomizadas a realização de fisioterapia de reabilitação nasunidades da rede pública de saúde do Distrito Federal, visando à prevenção e à redução de sequelasdecorrentes do processo cirúrgico.Parágrafo único. O direito previsto no caput se aplica a todas as mulheres que comprovem ter sesubme(cid:56)do à cirurgia de mastectomia, com ou sem esvaziamento axilar, em unidade pública ou privadade saúde.Art. 2º A fisioterapia de reabilitação de que trata esta Lei é realizada de acordo com o quadro clínicode cada paciente, cabendo aos profissionais de saúde definir que técnica de intervenção terapêu(cid:56)ca éaplicada, bem como o número de sessões a serem ministradas.Art. 3º (VETADO)Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 02 de abril de 2024.135º da República e 64º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137320271 código CRC= 38086F2A.Lei GAG/CJ 137320271 SEI 00002-00001602/2024-11 / pg. 3"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800002-00001602/2024-11 Doc. SEI/GDF 137320271Lei GAG/CJ 137320271 SEI 00002-00001602/2024-11 / pg. 414/03/2024, 17:15 SEI/CLDF - 1582064 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 154/2024-GPBrasília, 14 de março de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.949 de 2021, de autoriado Deputado Robério Negreiros, que ”dispõe sobre a fisioterapia de reabilitação paramulheres mastectomizadas, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”,aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/03/2024, às 15:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1582064 Código CRC: 55376602.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009581/2024-01 1582064v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1855802&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 154/2024-GP (135966496) SEI 00002-00001602/2024-11 / pg. 514/03/2024, 17:15 SEI/CLDF - 1582066 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Deputado Robério Negreiros)Dispõe sobre a fisioterapia dereabilitação para mulheresmastectomizadas, no âmbito do DistritoFederal, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei garante às mulheres mastectomizadas a realização de fisioterapia dereabilitação nas unidades da rede pública de saúde do Distrito Federal, visando à prevenção e àredução de sequelas decorrentes do processo cirúrgico.Parágrafo único. O direito previsto no caput se aplica a todas as mulheres que comprovemter se submetido à cirurgia de mastectomia, com ou sem esvaziamento axilar, em unidade pública ouprivada de saúde.Art. 2º A fisioterapia de reabilitação de que trata esta Lei é realizada de acordo com oquadro clínico de cada paciente, cabendo aos profissionais de saúde definir que técnica deintervenção terapêutica é aplicada, bem como o número de sessões a serem ministradas.Art. 3º O Poder Executivo pode celebrar parcerias ou convênios com o objetivo de ampliar arede de atendimento fisioterápico para as mulheres mastectomizadas.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 14 de março de 2023.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/03/2024, às 15:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1582066 Código CRC: 9B43858D.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009581/2024-01 1582066v3https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1855805&infra_siste… 1/1Projeto de Lei n° 1.949/2021 (135966751) SEI 00002-00001602/2024-11 / pg. 6Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 105/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei o Projeto de Lei nº 579, de2023, que Ins(cid:30)tui as diretrizes para a criação do Relatório e Diagnós(cid:30)co Socioeconômico Anual daMulher, como um instrumento para subsidiar políticas públicas, e dá outras providências.MOTIVOS DE VETOA despeito do louvável propósito da ilustre parlamentar autora da proposta, observa-seque a mencionada proposição não poderá ser sancionada, vez que o teor do Projeto de Lei não refletea o que se espera da norma.Isso porque é possível iden(cid:61)ficar alguns vícios de incons(cid:61)tucionalidade no projeto delei ora em exame.Com efeito, percebe-se a formulação de uma polí(cid:61)ca pública em um nívelextremamente concreto, com a definição de parâmetros muito específicos na elaboração do Relatórioe Diagnóstico Socioeconômico Anual da Mulher.Embora seja legí(cid:61)ma a atuação legisla(cid:61)va da previsão de criação do mencionadorelatório e na definição de suas diretrizes gerais, o conteúdo específico do referido documento pode edeve ficar sob a responsabilidade das autoridades distritais competentes. Destaca-se, nesse sen(cid:61)do,que este ente distrital conta com servidores técnicos especializados (há, inclusive, uma Secretaria deEstado da Mulher) que poderão definir com mais precisão o teor do relatório, indicando os elementosinformativos que podem ser nele incluídos e aquelas informações que, por razões variadas, não podemou não devem dele constar.Desse modo, como se trata de um projeto de lei de autoria parlamentar, existe nele umvício de inicia(cid:61)va, porquanto a competência para iniciar-se o processo legisla(cid:61)vo referentemente anormas que disponham sobre atribuições de órgãos da administração é do Chefe do Poder Execu(cid:61)vo,nos termos do art. 71, § 1º, IV da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 61, § 1º, II, “b” da ConstituiçãoMensagem 105 (137310211) SEI 00002-00001593/2024-51 / pg. 1Federal.Não é outro o entendimento firmado no âmbito do E. Tribunal de Jus(cid:61)ça do DistritoFederal e Territórios, que tem reiterado a competência priva(cid:61)va do Governador do Distrito Federalpara iniciar o processo legisla(cid:61)vo que tenha por escopo norma per(cid:61)nente às atribuições efuncionamento dos órgãos e autoridades da administração pública.Ademais, a proposta não é clara quanto à definição de qual órgão da AdministraçãoPública distrital executaria as obrigações dispostas no Projeto de Lei. É possível inferir, ainda, que aproposta incorrerá em aumento de despesa, sem o devido estudo prévio de impacto orçamentário,bem como atendimento às exigências dispostas na Lei de Responsabilidade Fiscal e Cons(cid:61)tuiçãoFederal.Portanto, diante dos argumentos apresentados, comunico que opus veto totalao Projeto de Lei nº 579, de 2023, em oportuno solicito aos Membros dessa Casa Legisla(cid:61)va a suamanutenção.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137310211 código CRC= 7C0FD4D5."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00002-00001593/2024-51 Doc. SEI/GDF 137310211Mensagem 105 (137310211) SEI 00002-00001593/2024-51 / pg. 214/03/2024, 16:11 SEI/CLDF - 1580963 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 149/2024-GPBrasília, 14 de março de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 579 de 2023, de autoriado Deputada Paula Belmonte, que ”institui as diretrizes para a criação do Relatório eDiagnóstico Socioeconômico Anual da Mulher, como um instrumento para subsidiarpolíticas públicas, e dá outras providências”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/03/2024, às 15:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1580963 Código CRC: AFD6ABB0.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009441/2024-24 1580963v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1854549&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 149/2024-GP (135955296) SEI 00002-00001593/2024-51 / pg. 314/03/2024, 16:12 SEI/CLDF - 1580966 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Deputada Paula Belmonte)Institui as diretrizes para a criação doRelatório e Diagnóstico SocioeconômicoAnual da Mulher, como um instrumentopara subsidiar políticas públicas, e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para a criação do Relatório e DiagnósticoSocioeconômico Anual da Mulher, no Distrito Federal, instrumento com informações estatísticas naárea social e econômica relativas à mulher para instrumentalizar programas, planos e projetos depolíticas públicas com os seguintes objetivos:I – promover o acesso da mulher rural e urbana ao mercado de trabalho;II – promover a autonomia financeira e econômica da mulher;III – estimular o empreendedorismo entre as mulheres;IV – promover relações de trabalho com equidade;V – promover acesso à educação de mulheres, jovens e adultas;VI – promover a redução do analfabetismo entre as mulheres;VII – reconhecer as lutas e as conquistas da mulher rural e urbana;VIII – promover a melhoria da saúde das mulheres mediante a garantia de direitos;IX – propiciar o acesso a meios e serviços de promoção, prevenção, assistência erecuperação da saúde, especialmente das doenças que mais atingem as mulheres;X – promover medidas preventivas e educativas para reduzir a gravidez na adolescência;XI – promover o acesso ao saneamento básico;XII – proteger da violência doméstica, familiar e do feminicídio;XIII – promover a prevenção e o controle das doenças sexualmente transmissíveis e dainfecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana – VIH.Art. 2º Para os efeitos desta Lei, é relevante constar no relatório tratado no caput do art. 1ºo seguinte:I – taxa de emprego formal e informal, por setor de atividade e faixa etária;II – taxa de participação na população economicamente ativa;III – taxa de desemprego por setor e atividade;IV – taxa de participação entre pessoas ocupadas por setor de atividade e posição emrelação a ocupação;V – rendimento médio real das mulheres ocupadas por setor de atividade e posição emrelação a ocupação;VI – total de rendimento das mulheres ocupadas;VII – número de mulheres vítimas de violência física, sexual ou psicológica;VIII – índice de participação de mulheres que trabalham em ambientes insalubres;https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1854552&infra_siste… 1/2Projeto de Lei Nº 579/2023 (135956152) SEI 00002-00001593/2024-51 / pg. 414/03/2024, 16:12 SEI/CLDF - 1580966 - AutógrafoIX – expectativa média de vida;X – taxa de mortalidade e suas principais causas;XI – taxa de participação na composição etária e étnica da população em geral;XII – grau médio de escolaridade;XIII – taxa de incidência de gravidez na adolescência;XIV – taxa de incidência de doenças que mais afetam as mulheres e das doençassexualmente transmissíveis;XV – proporção das mulheres chefes de domicílio, considerando escolaridade, renda média,acesso à água tratada, energia elétrica, esgotamento sanitário e coleta de lixo;XVI – cobertura previdenciária oficial ou privada para trabalhadoras ativas e inativas;XVII – disposições dos tratados e das conferências internacionais pertinentes de que o Brasilseja signatário ou participante;XVIII – quaisquer outras informações julgadas relevantes pelo órgão responsável pelaelaboração e publicação do relatório e diagnóstico.Art. 3º Um exemplar do Relatório e Diagnóstico Socioeconômico Anual da Mulher deve serencaminhado aos Deputados Distritais da Câmara Legislativa do Distrito Federal e aos dirigentes deórgãos da administração direta, indireta e autarquias do Poder Executivo, assim como disponibilizadono sítio do Poder Executivo para acesso e consulta pública.Art. 4º As despesas decorrentes da execução da política tratada nesta Lei correm por contade dotação orçamentária própria, consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário.Art. 5º O Poder Executivo, por intermédio de ato próprio, pode regulamentar esta Lei, a fimde assegurar a sua devida execução.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 14 de março de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/03/2024, às 15:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1580966 Código CRC: EBC8CF41.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009441/2024-24 1580966v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1854552&infra_siste… 2/2Projeto de Lei Nº 579/2023 (135956152) SEI 00002-00001593/2024-51 / pg. 5Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 107/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei o Projeto de Lei nº 415, de2023, que Altera a Lei nº 4.761, de 14 de fevereiro de 2012, que "dispõe sobre a obrigatoriedade dacirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer".MOTIVOS DE VETOA despeito do louvável propósito do ilustre parlamentar autor da proposta, observa-seque a mencionada proposição não poderá ser sancionada, vez que o teor do Projeto de Lei não refleteo que se espera da norma.O projeto de lei distrital reforça a autorização para o Poder Executivo celebrar convênioscom a inicia(cid:59)va privada, a fim de proporcionar às pacientes a cirurgia reparadora da mama nos casosde mutilação decorrentes de tratamento de câncer.O ar(cid:59)go 2º-A da norma prevê isenção fiscal ou compensação por parte do PoderPúblico, em relação ao ente par(cid:59)cular envolvido no convênio ou contrato. Tal compensação seria entreos tributos devidos pelos par(cid:59)culares e os créditos decorrentes das cirurgias realizadas emcolaboração com o Poder Público. O artigo também preconiza preferência das entidades filantrópicas esem fins lucrativos para celebração de convênio.O parágrafo único que se pretende introduzir ao ar(cid:59)go 3º, por sua vez,autoriza celebração de convênio com o obje(cid:59)vo de criar o “Centro de Estudos para o Aperfeiçoamentode Técnicas Cirúrgicas Aplicadas à Reconstituição Mamária”.No que diz respeito às regras de procedimento e tramitação que compõem o devidoprocesso legisla(cid:59)vo, cumpre destacar cinco exigências de ordem cons(cid:59)tucional e legal per(cid:59)nentes àconcessão de isenção fiscal.A primeira é a necessidade de lei específica para ins(cid:59)tuir bene(cid:70)cio tributário, na formado ar(cid:59)go 150, §6º, da CR/88, norma que é reproduzida no ar(cid:59)go 131, I, da LODF. No caso em apreço, aMensagem 107 (137323458) SEI 00002-00001613/2024-93 / pg. 1proposição legisla(cid:59)va, que altera a Lei concernente à obrigatoriedade de realização de cirurgiaplás(cid:59)ca reparadora nos casos de mu(cid:59)lação decorrente do tratamento de câncer, não se mostraespecífica quanto à previsão de isenção fiscal, vez que nem sequer é mencionado a qual tributo obenefício se refere.A segunda exigência para a concessão do bene(cid:70)cio fiscal consiste na es(cid:59)ma(cid:59)va deimpacto orçamentário e financeiro da renúncia de receita que deve acompanhar o projeto de lei. Aimposição está prevista no ar(cid:59)go 113 do ADCT, aplicável aos estados, ao Distrito Federal e aosmunicípios, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 6080 AgR e na ADI 5816. Talexigência – de que a renúncia de receita deve estar acompanhada de es(cid:59)ma(cid:59)va do impactoorçamentário-financeiro – também consta do artigo 14 da LRF.Como se vê, o preceito da LRF reclama a realização de es(cid:59)ma(cid:59)va do impactoorçamentário-financeiro do bene(cid:70)cio fiscal não apenas no exercício em que sua vigência se iniciará,mas também nos dois seguintes - exigências que deixaram de ser observadas na tramitação doprojeto de lei em referência. Sobressai, assim, a inconstitucionalidade do intento.A terceira exigência também está prevista no ar(cid:59)go 14 da LRF. O disposi(cid:59)vo requer,para a concessão de bene(cid:70)cio de natureza tributária, além das es(cid:59)ma(cid:59)vas de impacto financeiro eorçamentário, a compa(cid:59)bilidade com a LDO e a observância de uma das seguintes condições: I -demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na es(cid:59)ma(cid:59)va de receita da leiorçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas noanexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; ou II - estar acompanhada de medidas decompensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente daelevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo oucontribuição. Nenhuma das condições foi observada.A quarta exigência, con(cid:59)da no ar(cid:59)go 131, I, da LODF, de validade ques(cid:59)onável, é oquórum de 2/3 dos integrantes da Câmara Legisla(cid:59)va, para aprovação do bene(cid:70)cio. O quórum não foialcançado. Conforme se vê do sítio eletrônico da CLDF.Por fim, a quinta exigência que deixou de ser atendida é de ordem legal. A Lei n.º5422/2014 impõe que projetos de lei que concedam bene(cid:70)cios e impliquem renúncia de receitaestejam acompanhados de estudo econômico.Evidencia-se, portanto, a incons(cid:59)tucionalidade formal do propósito legisla(cid:59)vo, aodesrespeitar o regramento constitucional e legal concernente à isenção fiscal.Padecem de incons(cid:59)tucionalidade material os demais disposi(cid:59)vos que reforçam aautorização para a celebração de convênios com a inicia(cid:59)va privada. O projeto chega a determinar oconteúdo e o obje(cid:59)vo do convênio: criação de “Centro de Estudos para o Aperfeiçoamento de TécnicasCirúrgicas Aplicadas à Recons(cid:59)tuição Mamária, visando ao aperfeiçoamento das técnicas cirúrgicasexistentes, bem como à divulgação dos resultados científicos e práticos alcançados pelo programa”.Portanto, diante dos argumentos apresentados, comunico que opus veto totalao Projeto de Lei nº 415, de 2023, em oportuno solicito aos Membros dessa Casa Legisla(cid:59)va a suamanutenção.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAMensagem 107 (137323458) SEI 00002-00001613/2024-93 / pg. 2GovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137323458 código CRC= 74F75D97."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00002-00001613/2024-93 Doc. SEI/GDF 137323458Mensagem 107 (137323458) SEI 00002-00001613/2024-93 / pg. 3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 158/2024-GPBrasília, 15 de março de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 415 de 2023, de autoriado Deputado Pastor Daniel de Castro, que ”altera a Lei nº 4.761, de 14 de fevereiro de2012, que "dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama noscasos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer"”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/03/2024, às 11:07, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1583547 Código CRC: D8111571.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009675/2024-71 1583547v3Mensagem Nº 158/2024-GP (136029102) SEI 00002-00001613/2024-93 / pg. 4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Altera a Lei nº 4.761, de 14 de fevereirode 2012, que "dispõe sobre aobrigatoriedade da cirurgia plásticareparadora da mama nos casos demutilação decorrentes de tratamento decâncer".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 4.761, de 14 de fevereiro de 2012, passa a vigorar acrescida do artigo 2º-A:"Art. 2º-A Pode o Poder Executivo determinar a participaçãocomplementar da rede hospitalar privada de saúde, com ou sem fins lucrativos,considerando as necessidades públicas identificadas para o atendimento aodisposto no art. 1º.§ 1º A participação complementar das instituições privadas de assistênciaà saúde deve ser formalizada mediante contrato ou convênio, celebrado entre oente público e a instituição privada, observadas as normas de direito público.§ 2º Fica permitida a isenção fiscal ou compensação por parte do PoderExecutivo, em relação ao ente particular envolvido no convênio ou contrato.§ 3º Dar-se-á preferência às entidades filantrópicas e às sem finslucrativos, observado o disposto na legislação vigente."Art. 2º O art. 3°, da Lei nº 4.761, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 3º Para a realização da cirurgia plástica reconstrutiva, serãoutilizados todos os meios e as técnicas necessárias em todas as suas etapas eespecificações científicas, incluindo-se a pigmentação de ambas as aréolas.Parágrafo único. Pode o Poder Executivo, mediante convênio comentidades públicas e/ou privadas de ensino superior, no âmbito da medicina,enfermagem, ciências biomédicas e psicologia, bem como outras entidades ehospitais públicos ou privados, criar o Centro de Estudos para o Aperfeiçoamentode Técnicas Cirúrgicas Aplicadas à Reconstituição Mamária, visando aoaperfeiçoamento das técnicas cirúrgicas existentes, bem como à divulgação dosresultados científicos e práticos alcançados pelo programa."Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Brasília, 15 de março de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteProjeto de Lei n° 415/2023 (136029230) SEI 00002-00001613/2024-93 / pg. 5Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/03/2024, às 11:07, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1583548 Código CRC: 56249218.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009675/2024-71 1583548v2Projeto de Lei n° 415/2023 (136029230) SEI 00002-00001613/2024-93 / pg. 6Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 108/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei o Projeto de Lei nº 676, de2023, que Institui o Programa Distrital Casa da Doméstica.MOTIVOS DE VETOA despeito do louvável propósito do ilustre parlamentar autor da proposta, observa-seque a mencionada proposição não poderá ser sancionada, vez que o teor do Projeto de Lei não refleteo que se espera da norma.O PL visa, em síntese, ins(cid:59)tuir polí(cid:59)ca de apoio e de valorização dos trabalhadoresdomésticos do Distrito Federal, de modo a promover o seu bem-estar.A proposição, contudo, em passagens diversas, trata das atribuições da Secretaria deDesenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, o que acaba por violar a cláusulade reserva de iniciativa do art. 71, §1º, IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal.É o que ocorre ao criar Grupo de Trabalho sobre Trabalho Domés(cid:59)co e de Cuidados eestabelecer obrigação à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do DistritoFederal de elaborar diretrizes gerais que balizem a ins(cid:59)tuição e a coordenação do referido grupo.Incorre na mesma violação, ao estabelecer encargos àquela secretaria para elaborar diretrizes geraisacerca da instalação e do funcionamento da Casa das DomésticasAssim, são formalmente incons(cid:59)tucionais, por tratarem das atribuições da Secretaria deDesenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.Portanto, diante dos argumentos jurídicos apresentados, comunico que opus veto totalao Projeto de Lei nº 676, de 2023, por usurpação da reserva de inicia(cid:59)va do art. 71, §1º, IV, da LeiOrgânica do Distrito Federal, em oportuno solicito aos Membros dessa Casa Legisla(cid:59)va a suamanutenção.Mensagem 108 (137336044) SEI 00002-00001601/2024-69 / pg. 1Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137336044 código CRC= 2C22EE70."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00002-00001601/2024-69 Doc. SEI/GDF 137336044Mensagem 108 (137336044) SEI 00002-00001601/2024-69 / pg. 214/03/2024, 16:59 SEI/CLDF - 1581408 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 152/2024-GPBrasília, 14 de março de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 676 de 2023, de autoriado Deputado Max Maciel, que ”institui o Programa Distrital Casa da Doméstica”, aprovadopor esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/03/2024, às 15:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1581408 Código CRC: B8287C57.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009467/2024-72 1581408v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1855020&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 152/2024-GP (135964448) SEI 00002-00001601/2024-69 / pg. 314/03/2024, 17:00 SEI/CLDF - 1581416 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Deputado Max Maciel)Institui o Programa Distrital Casa daDoméstica.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital Casa da Doméstica de valorização dastrabalhadoras domésticas e de cuidados, para fomentar a promoção da igualdade e promoverpolíticas de geração de emprego e renda, tendo como objetivos:I – o reconhecimento do trabalho doméstico e de cuidados como um direito e uma funçãosocial;II – a valorização da trabalhadora doméstica e da cuidadora e do trabalhador doméstico e docuidador;III – compreender o trabalho doméstico e de cuidados como questão pública e garantir acorresponsabilização dos setores públicos para com essas atividades laborais;VI – fomentar o acesso das trabalhadoras e trabalhadores a educação, trabalho formal,atividade econômica, participação social e política e igualdade de oportunidades;V – atuar pelo enfrentamento das violências e da precarização dessa categoria, assim comopelo combate ao trabalho doméstico análogo à escravidão.Art. 2º Compõem o Programa Distrital Casa da Doméstica as seguintes ações:I – criação da Casa da Doméstica, espaço público de referência em direitos e atendimentodas trabalhadoras doméstica e dos trabalhadores domésticos, vinculado às agências do trabalhadordo Distrito Federal;II – oferta de cursos de qualificação, capacitação e profissionalização por meio da PolíticaDistrital de Qualificação Social e Profissional – PDQ;III – criação do Grupo de Trabalho sobre Trabalho Doméstico e de Cuidados, no âmbito daSecretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, com a finalidade depropor mecanismos de valorização e formalização das trabalhadoras e trabalhadores, assim comopropor e monitorar políticas públicas específicas.Art. 3º A Casa da Doméstica é constituída como espaço físico, nos moldes das agências dotrabalhador do Distrito Federal, em instalação específica e destinada unicamente para o atendimentode trabalhadoras e trabalhadores domésticas e de cuidados, em conformidade com as diretrizesgerais da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.§ 1º O Posto de Atendimento ao Trabalhador – Casa da Doméstica será instalado em espaçofísico específico para esta destinação, localizado em região de fácil acesso ao público.§ 2º O serviço tem atendimento multidisciplinar, contando com especialistas capazes deinformar as pessoas usuárias de seus direitos, encaminhar para serviços públicos, facilitar o acesso àjustiça, auxiliar no acesso a benefícios previdenciários e proporcionar atendimento médicoocupacional.§ 3º Deve ser realizado, mediante interesse das pessoas usuárias, o cadastramento deprofissionais, para fins de criação de banco de dados e de facilitação de acesso a programas epolíticas públicas.https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1855028&infra_siste… 1/2Projeto de Lei n° 676/2023 (135964609) SEI 00002-00001601/2024-69 / pg. 414/03/2024, 17:00 SEI/CLDF - 1581416 - AutógrafoArt. 4º Ao Grupo de Trabalho sobre Trabalho Doméstico e de Cuidados, instituído ecoordenado conforme diretrizes gerais Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Rendado Distrito Federal, cabe:I – realizar reuniões periódicas, de caráter consultivo e deliberativo, sobre os temas decompetência deste grupo de trabalho;II – formular propostas de programas, projetos, planos e atividades de cooperação técnicapara valorização do trabalho doméstico e de cuidados no Distrito Federal;III – avaliar, acompanhar e monitorar a execução das políticas, planos, programas, projetos eatividades afins que serão implementados;IV – acompanhar a tramitação de projetos de lei relacionados a temas relevantes para acategoria do trabalho doméstico e de cuidados;V – recomendar a elaboração de estudos e pesquisas e incentivar a realização de campanhasrelacionadas ao trabalho doméstico e de cuidados;VI – elaborar e aprovar seu regimento interno;VII – realizar esforços pertinentes para mobilizar recursos técnicos e financeiros para aimplementação das ações propostas relacionadas ao trabalho doméstico e de cuidados.Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correm por conta de dotações orçamentáriaspróprias, suplementadas oportunamente se necessário, sendo consignadas nas respectivas peçasorçamentárias.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 14 de março de 2023.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/03/2024, às 15:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1581416 Código CRC: ACFFD517.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009467/2024-72 1581416v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1855028&infra_siste… 2/2Projeto de Lei n° 676/2023 (135964609) SEI 00002-00001601/2024-69 / pg. 5Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 109/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei o Projeto de Lei nº 981, de2024, que Ins(cid:30)tui o processo administra(cid:30)vo eletrônico relacionado à proteção aos direitos damulher, no Distrito Federal, e dá outras providências.MOTIVOS DE VETOA despeito do louvável propósito do ilustre parlamentar autor da proposta, observa-seque a mencionada proposição não poderá ser sancionada, vez que o teor do Projeto de Lei não refleteo que se espera da norma.O Projeto de Lei em questão, ao ins(cid:59)tuir processo administra(cid:59)vo eletrônico relacionadoà proteção aos direitos da mulher no Distrito Federal, acaba por impor aos órgãos do Poder Execu(cid:59)voa implementação do processo administra(cid:59)vo eletrônico, invadindo, assim, a competência priva(cid:59)va doChefe do Poder Execu(cid:59)vo para dispor sobre atribuições da Administração distrital, prevista no ar(cid:59)go71, §1º, IV da LODF:“Art. 71. [...]§1º Compete priva(cid:59)vamente ao Governador do Distrito Federal ainiciativa das leis que disponham sobre:[...]IV - criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, ex(cid:59)nção,incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Governo, Órgãos eentidades da administração pública;”Nesse contexto, nota-se que a aplicação prá(cid:59)ca da Proposta interfere na dinâmica e nofluxo atuais dos processos administra(cid:59)vos, os quais são de responsabilidade intrínseca do PoderExecu(cid:59)vo. Sobre o tema, o Conselho Especial do Tribunal de Jus(cid:59)ça do Distrito Federal e dosTerritórios possui jurisprudência pacífica pela incons(cid:59)tucionalidade de leis de inicia(cid:59)va parlamentarque criam atribuições a órgãos da Administração Pública:Mensagem 109 (137330620) SEI 00002-00001612/2024-49 / pg. 1“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. LEIDISTRITAL Nº 5.883, DE 6 DE JUNHO DE 2017. MEDIDAS DE PREVENÇÃO ECOMBATE AO USO INDEVIDO DE DROGAS E AO TRÁFICO DE DROGASILÍTICAS NAS ESCOLAS INTEGRANTES DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DODISTRITO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VÍCIO DEINICIATIVA. CRIAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES PARA A SECRETARIA DE ESTADO DEEDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL E OBRIGAÇÕES A SERVIDORES PÚBLICOSDISTRITAIS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITOFEDERAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA E AO PRINCÍPIODA ISONOMIA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.I - A Lei Distrital nº 5.883/2017, de inicia(cid:30)va parlamentar, ao dispor sobreatribuições de Secretaria de Estado do Distrito Federal, impor obrigaçõesaos servidores públicos do referido ente Federa(cid:30)vo e criar despesas, emtese, ofende a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.II - Ofende o princípio da Separação de Poderes e da Reserva daAdministração a lei de inicia(cid:30)va parlamentar que interfere nas atribuiçõese na gestão orçamentária de órgãos e en(cid:30)dades vinculados ao PoderExecutivo.[...]VII - Medida cautelar deferida para suspender a eficácia da Lei distrital5.883/2017, com efeitos ex nunc e erga omnes, até o julgamento de méritoda ação direita de incons(cid:59)tucionalidade.” (Acórdão 1190382,20190020000247ADI, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, CONSELHOESPECIAL, data de julgamento: 23/07/2019, publicado no DJE: 07/08/2019.Pág.: 44/45).Para o Supremo Tribunal Federal, o princípio cons(cid:59)tucional da reserva de administraçãoimpede a ingerência norma(cid:59)va do Poder Legisla(cid:59)vo em matérias sujeitas à exclusiva competênciaadministra(cid:59)va do Poder Execu(cid:59)vo. De forma que não cabe ao Poder Legisla(cid:59)vo, sob pena de gravedesrespeito ao postulado da separação de poderes, intromissão indevida na esfera funcional daAdministração Pública. Além disso, ressalta que tal ato "importa em atuação “ultra vires” do PoderLegisla(cid:25)vo, que não pode, em sua condição polí(cid:25)co-jurídica, exorbitar dos limites que definem oexercício de suas prerrogativas institucionais". (ADI 2364, Relator(a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno,publicado em 07-03-2019).Não obstante, cumpre destacar que, para além da incons(cid:59)tucionalidade formal ematerial da norma, quanto ao aspecto técnico da demanda, é inviável a adaptação do sistemaeletrônico vigente para atender aos termos da proposta. Isso porque, conforme o Acordo deCooperação Técnica TRF-4 nº 120/2021, que autoriza a cessão do SEI-GDF, o Governo do DistritoFederal não tem autorização para realizar alterações no sistema, de forma que o SEI-GDF deve serutilizado com as funcionalidades nativas do sistema, desenvolvidas pelo TRF-4, conforme cláusula 1.2:1.2. É vedada qualquer alteração, total ou parcial, que envolva modificaçãodo núcleo do sistema (porção comum u(cid:25)lizada pelo TRF4 e por todas asins(cid:25)tuições cessionárias), exceto as que estão disponíveis na camada deparametrização, o que inclui a u(cid:25)lização de desenvolvimento evolu(cid:25)vo pormódulos, que serão pertencentes ao CESSIONÁRIO, não se cons(cid:25)tuindo emparte integrante do SEI.Portanto, diante dos argumentos apresentados, comunico que opus veto totalao Projeto de Lei nº 981, de 2024, em oportuno solicito aos Membros dessa Casa Legisla(cid:59)va a suamanutenção.Mensagem 109 (137330620) SEI 00002-00001612/2024-49 / pg. 2Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137330620 código CRC= F59750D3."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00002-00001612/2024-49 Doc. SEI/GDF 137330620Mensagem 109 (137330620) SEI 00002-00001612/2024-49 / pg. 315/03/2024, 11:44 SEI/CLDF - 1583484 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 157/2024-GPBrasília, 15 de março de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 981 de 2024, de autoria daDeputada Dayse Amarilio, que ”institui o processo administrativo eletrônico relacionado àproteção aos direitos da mulher, no Distrito Federal, e dá outras providências”, aprovadopor esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/03/2024, às 11:07, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1583484 Código CRC: F36D70BF.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009668/2024-70 1583484v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1857337&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 157/2024-GP (136027878) SEI 00002-00001612/2024-49 / pg. 415/03/2024, 11:47 SEI/CLDF - 1583488 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Institui o processo administrativoeletrônico relacionado à proteção aosdireitos da mulher, no Distrito Federal, edá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o processo administrativo eletrônico, relacionado àproteção aos direitos da mulher.Parágrafo único. O processo administrativo eletrônico deve ser instituído no âmbito dosistema eletrônico utilizado pelo Distrito Federal.Art. 2º O sistema tem por objetivo garantir a celeridade da gestão dos processosadministrativos eletrônicos relacionados à proteção aos direitos da mulher, à luz do disposto no art.5º, LXXVIII, da Constituição Federal.Art. 3º O processo administrativo eletrônico relacionado à proteção aos direitos da mulherpode ser iniciado por qualquer órgão do Poder Executivo incluído na Rede de Proteção às Mulheresdo Distrito Federal.§ 1º A tramitação do processo administrativo ocorre simultaneamente entre todos os órgãosenvolvidos, de modo que as decisões administrativas possam ser tomadas da forma mais eficientepossível.§ 2º O processo administrativo relacionado à proteção aos direitos da mulher deve ter umaidentificação própria, que permita ao servidor público acessá-lo de forma célere, mantido o sigilonecessário, quando for o caso, e respeitadas todas as regras específicas de proteção de dados.§ 3º O Poder Judiciário e o Ministério Público, quando necessário, podem ter acesso externoaos processos.Art. 4º O Poder Executivo deve regulamentar o processo administrativo eletrônico no prazomáximo de 60 dias.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 15 de março de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/03/2024, às 11:07, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1583488 Código CRC: 13826FDA.https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1857341&infra_siste… 1/2Projeto de Lei Nº 981/2024 (136028325) SEI 00002-00001612/2024-49 / pg. 515/03/2024, 11:47 SEI/CLDF - 1583488 - AutógrafoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009668/2024-70 1583488v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1857341&infra_siste… 2/2Projeto de Lei Nº 981/2024 (136028325) SEI 00002-00001612/2024-49 / pg. 6Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 110/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei o Projeto de Lei nº 3.013, de2022, que Ins(cid:29)tui o Programa de Incen(cid:29)vo à Economia Solidária voltado para mulheres e dáoutras providências.MOTIVOS DE VETOA despeito do louvável propósito do ilustre parlamentar autor da proposta, observa-seque a mencionada proposição não poderá ser sancionada, vez que o teor do Projeto de Lei nãoreflete o que se espera da norma.O presente projeto de lei, com o intuito de fortalecer o papel da mulher no mercado detrabalho, acaba por impor obrigações ao Poder Público que vão de encontro ao princípio da separaçãodos Poderes e da reserva de administração.Nesse contexto, a proposta interferir indevidamente nas funções reservadas ao Chefedo Poder Execu(cid:60)vo do Distrito Federal para (i) exercer a direção superior da Administração Públicadistrital, (ii) dispor sobre a organização e funcionamento da Administração, dispostas no ar(cid:60)go 100,incisos IV e X, da LODF:“Art. 100 Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:[...]IV – exercer, com auxílio dos Secretários de Governo, a direção superior daadministração do Distrito Federal;[...]X – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração doDistrito Federal, na forma desta Lei Orgânica;”Na mesma linha de raciocínio, evidencia-se violação do disposi(cid:60)vo ao princípio daseparação dos Poderes, contido do artigo 53 da LODF:Mensagem 110 (137343232) SEI 00002-00001598/2024-83 / pg. 1“Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicosentre si, o Executivo e o Legislativo.”Para o Supremo Tribunal Federal, "o princípio cons(cid:10)tucional da reserva de administraçãoimpede a ingerência norma(cid:10)va do Poder Legisla(cid:10)vo em matérias sujeitas à exclusiva competênciaadministra(cid:10)va do Poder Execu(cid:10)vo". Veja os principais trechos da decisão proferida no âmbito da ADInº 2364:“RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO E SEPARAÇÃO DE PODERES.O princípio cons(cid:29)tucional da reserva de administração impede aingerência norma(cid:29)va do Poder Legisla(cid:29)vo em matérias sujeitas àexclusiva competência administra(cid:29)va do Poder Execu(cid:29)vo. É que, em taismatérias, o Legisla(cid:60)vo não se qualifica como instância de revisão dos atosadministrativos emanados do Poder Executivo. Precedentes.Não cabe, desse modo, ao Poder Legisla(cid:60)vo, sob pena de gravedesrespeito ao postulado da separação de poderes, descons(cid:60)tuir, por atolegisla(cid:60)vo, atos de caráter administra(cid:60)vo que tenham sido editados peloPoder Execu(cid:60)vo, no estrito desempenho de suas priva(cid:60)vas atribuiçõesinstitucionais.Essa prá(cid:29)ca legisla(cid:29)va, quando efe(cid:29)vada, subverte a função primária dalei, transgride o princípio da divisão funcional do poder, representacomportamento heterodoxo da ins(cid:29)tuição parlamentar e importa ematuação “ultra vires” do Poder Legisla(cid:29)vo, que não pode, em sua condiçãopolí(cid:29)co-jurídica, exorbitar dos limites que definem o exercício de suasprerroga(cid:29)vas ins(cid:29)tucionais.” (ADI 2364, Relator(a): CELSO DE MELLO,Tribunal Pleno, publicado em 07-03-2019).No Tribunal de Jus(cid:60)ça do Distrito Federal e Territórios, também há jurisprudênciapacífica pela incons(cid:60)tucionalidade de ato norma(cid:60)vo que importa em ingerência indevida na esferafuncional da Administração Pública:“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 8º DA LEI DISTRITAL Nº3.437/2004, ACRESCIDO PELA LEI DISTRITAL Nº 4.852/2012. IMPOSIÇÃO ÀADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE DEVERES DE REGULAMENTAÇÃO,FISCALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO, NO PRAZO DE 90 DIAS. EXISTÊNCIA DEINCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR VÍCIO DE INICIATIVA.COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR A INICIATIVA DE PROJETONORMATIVO QUE VERSE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DE SEUS ÓRGÃOS EENTIDADES. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL PRESENTE. VIOLAÇÃOAO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INGERÊNCIA INDEVIDA DOPODER LEGISLATIVO NO FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LOCAL. AÇÃO PROCEDENTE.(...)3. A separação dos poderes é garan(cid:60)a cons(cid:60)tucional que visa a protegernão apenas as liberdades individuais, mas também a resguardar o devidofuncionamento do Estado Democrá(cid:60)co de Direito, evitando aconcentração de poder. Desse modo, há incons(cid:60)tucionalidade material,por afronta ao princípio da separação dos poderes, quando o atonormativo impugnado importa em ingerência indevida na esfera funcionalda Administração Pública. 4. Ação Direta de Incons(cid:60)tucionalidadeconhecida e, no mérito, julgada procedente.”Portanto, diante dos argumentos apresentados, comunico que opus veto totalMensagem 110 (137343232) SEI 00002-00001598/2024-83 / pg. 2ao Projeto de Lei nº 3.013, de 2022, em oportuno solicito aos Membros dessa Casa Legisla(cid:60)va a suamanutenção.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 18:46, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137343232 código CRC= 1F524FFD."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00002-00001598/2024-83 Doc. SEI/GDF 137343232Mensagem 110 (137343232) SEI 00002-00001598/2024-83 / pg. 314/03/2024, 16:44 SEI/CLDF - 1581385 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 151/2024-GPBrasília, 14 de março de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 3.013 de 2022, de autoriado Deputado Martins Machado, que ”institui o Programa de Incentivo à EconomiaSolidária voltado para mulheres e dá outras providências”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/03/2024, às 15:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1581385 Código CRC: F1418D81.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009463/2024-94 1581385v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1854996&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 151/2024-GP (135961649) SEI 00002-00001598/2024-83 / pg. 414/03/2024, 16:45 SEI/CLDF - 1581392 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Deputado Martins Machado)Institui o Programa de Incentivo àEconomia Solidária voltado paramulheres e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Economia Solidária, voltado para mulheres.Parágrafo único. O programa de que trata esta Lei tem como objetivo fortalecer o papel damulher, reconhecendo que este é fundamental à implementação de uma proposta formativa que viseao desenvolvimento local e à economia solidária, além de reconhecer que a mulher desempenhapapel estruturante quando há a busca de alternativas de geração de emprego e renda na perspectivado desenvolvimento local, em que o próprio sustento e o trabalho estão alicerçados pelasolidariedade, afetividade e coletividade.Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se empreendimento solidário aquele que é constituídovisando à sobrevivência da pessoa, considerando a ética das relações humanas, do trabalhocomunitário, voltado à necessidade das pessoas mediante a compreensão da realidade social quecerca aquele empreendimento.Art. 3º Para fins desta Lei, consideram-se mecanismos de economia solidária aqueles que sedesenvolvem junto aos movimentos populares e de mulheres ou quando são desenvolvidos para oatendimento desses mesmos segmentos, sem que, no entanto, visem ao lucro, e busquem garantirmelhoria na qualidade da vida das pessoas, quando pautados na democratização das informações,no respeito às diferenças, na igualdade entre os sexos, na valorização do meio ambiente e noreconhecimento da liberdade das pessoas individual e coletivamente.§ 1º É princípio fundamental do conceito definido no caput o reconhecimento de que asoportunidades para todos os aspectos da existência humana devem ser garantidas por todos e queos esforços do Poder Público devem ser dirigidos à construção de uma sociedade economicamentemais justa e socialmente solidária.§ 2º É princípio estruturante do conceito definido no caput o entendimento de que a mulher,em especial, é responsável por muitas das ações empreendedoras que se iniciam no espaço familiare podem integrar as estruturas sociais locais, e o entendimento de que as mulheres exercemliderança e fomentam a geração de emprego e renda.Art. 4º O Programa de Incentivo à Economia Solidária deve implantar mecanismos defomento à compra coletiva, visando à organização do espaço familiar, que é fundamental para queefetivamente possa existir a economia solidária.Art. 5º O Programa de Incentivo à Economia Solidária deve implementar treinamento paramulheres, visando à sua formação nos conceitos básicos da economia solidária, de modo que elaspossam assumir papel de liderança e fomentem em suas comunidades, células praticantes doconceito de economia solidária, de acordo com os princípios definidos, sendo certo que as açõesformativas tratadas nesta Lei devem envolver, ao menos, os seguintes aspectos:I – planejamento: para os fins desta Lei, compreendido como sendo o conjunto de açõesvisando à organização e estruturação do percurso formativo, englobando a organização curricular, aorganização teórico-metodológica e a formação das equipes formativas;II – desenvolvimento: para os fins desta Lei, compreendido como sendo o conjunto de açõesvisando à apresentação dos conceitos desta Lei para lideranças locais, a fim de que seja apresentadohttps://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1855003&infra_siste… 1/2Projeto de Lei n° 3.013/2022 (135961962) SEI 00002-00001598/2024-83 / pg. 514/03/2024, 16:45 SEI/CLDF - 1581392 - Autógrafoo percurso formativo, bem como exista a definição de calendário construído para esse mesmo fim, adefinição do público-alvo das ações do Programa em determinada comunidade, estratégias deconvites e inscrições às ações do Programa;III – produto: para os fins desta Lei, compreendido como sendo os encontros híbridos comas turmas de mulheres e a publicação de material digital, fruto da sistematização do percursoformativo.Art. 6º O percurso formativo de que trata o art. 5 deve ser desenvolvido em, ao menos, 6módulos de, no mínimo, 4 horas cada um, sendo certo que o curso deve ser desenvolvido porequipes formadas nas universidades públicas, por orientadores com notório conhecimento datemática, e deve ser organizado de modo que seja atendido o seguinte:I – primeiro mês, com carga horária mínima de 8 horas, em que se desenvolvem atividadesobjetivando:a) contato com as lideranças comunitárias atingidas pelo Programa;b) organização e preparação da equipe;c) detalhamentos dos conteúdos e metodologia;d) manutenção de diálogo com as lideranças comunitárias;e) definição de turmas e calendários;f) ações de mobilização do público-alvo e início das atividades formativas propriamente ditas;II – segundo mês, com carga horária mínima de 16 horas, em que se desenvolvematividades objetivando:a) conclusão com a realização de quatro módulos;b) sistematização e avalição por módulos.c) organização da publicação digital;d) manutenção de diálogos com as lideranças comunitárias para avaliação e apresentação dapublicação;e) divulgação nas redes sociais da publicação digital.Art. 7º As despesas relacionadas ao cumprimento desta Lei são suportadas por dotaçõesorçamentárias próprias.Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 14 de março de 2023.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/03/2024, às 15:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1581392 Código CRC: 5E5F72AB.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009463/2024-94 1581392v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1855003&infra_siste… 2/2Projeto de Lei n° 3.013/2022 (135961962) SEI 00002-00001598/2024-83 / pg. 6CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)Altera a Lei nº 5.165, de 4 desetembro de 2013, que “Dispõesobre os benefícios eventuais daPolítica de Assistência Social doDistrito Federal e dá outrasprovidências”, para incluir regra derecomposição inflacionária dosbenefícios eventuais.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 5.165, de 4 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinteredação:Art. 34-A. Os benefícios de que trata esta Lei serão corrigidosanualmente pelo índice oficial aplicável à atualização dos valoresexpressos em moeda corrente nacional na legislação do Distrito Federal.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOApesar da abissal corrosão inflacionária observada desde a aprovação da Lei n.º5.165, o valor monetário dos benefícios jamais foram atualizados.Não é demais indicar que o mesmo não se observa no que diz respeito a multas ououtras sanções recolhidas pelo DF. A propósito, citamos as inúmeras atualizações das multasimpostas na forma da Lei n.º 5.281/2013, que “ Dispõe sobre o licenciamento para arealização de eventos e dá outras providências ”. Desde a promulgação desta Lei, as sançõesjá foram atualizadas por inúmeros atos administrativos, em prejuízo daqueles que executam apolítica pública.Há no Distrito Federal, inclusive, norma geral que impõe a obrigatoriedade deatualização de toda legislação que contenha valores expressos em moeda, na forma da LeiComplementar nº 435/2001, in verbis :Art. 1° Os valores expressos em moeda corrente nacional na legislação doDistrito Federal deverão ser atualizados anualmente pelo índice Nacional dePreços ao Consumidor – INPC calculado pelo Instituto Brasileiro deGeografia e Estatística - IBGE.Antes de se tratar de questão de justiça fiscal, a questão de fundo é deverdadeiramente dar tratamento isonômico àqueles mais hipossuficientes e que maisprecisam do auxílio estatal. Vejamos a corrosão dos benefícios deste a promulgação legal:PL 1041/2024 - Projeto de Lei - 1041/2024 - Deputado Gabriel Magno - (116472) pg.1FIGURA 01 – VALORES REAIS BENEFÍCIOSFonte: Lei n.º 5.135/13 x Portal de Finanças. 2013 a 2022 – setembro. 2024 – fevereiro.A inflação apurada pelo INPC entre setembro de 2013 e fevereiro de 2024 foi daordem de 83,2%, reduzindo os valores nominais previstos em setembro de 2013 a quasemetade do valor real em fevereiro de 2024.Aqui não se está a se falar em aumento de despesa, mas tão somente reposiçãoinflacionária do poder de compra da moeda, instituto que já deveria estar sendo aplicado peloPoder Executivo com base na LC n.º 435/2001.Nesse sentido, em consonância com a competência desta Casa de Leis e em defesado direito constitucional a uma assistência social digna, propomos o presente Projeto de Lei,para o qual peço o apoio dos nobres pares.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 03/04/2024, às 14:04:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116472 , Código CRC: aa3f85abPL 1041/2024 - Projeto de Lei - 1041/2024 - Deputado Gabriel Magno - (116472) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Vice PresidênciaREQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Deputado Ricardo Vale - PT)Requer a realização de audiênciapública, no dia 16/04/2024, paradiscutir o asfalto e drenagem doSetor de Mansões e Avenida SãoFrancisco no Grande Colorado daRegião Administrativa deSobradinho II.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 145 do Regimento Interno, requeiro a realização de AudiênciaPública, no dia 16 de abril de 2024, às 19h, na Escola Jardim do Éden - Es 06A, Rua 01, Lote05A, Condomínio Mini-Chácaras - Setor de Mansões, Sobradinho II, para debater com acomunidade o asfalto e drenagem do Setor de Mansões e Avenida São Francisco no GrandeColorado, Região Administrativa de Sobradinho II.A data encontra-se devidamente reservada junto à Coordenadoria do Cerimonial.JUSTIFICAÇÃOEstá bastante difícil a situação do asfalto e da drenagem de águas pluviais no Setorde Mansões e Avenida São Francisco no Grande Colorado, Região Administrativa deSobradinho II.Apesar disso, o Governo do Distrito Federal vem alegando que não pode realizar asobras, apesar de ter orçamento, por se tratar de áreas particulares e dentro de Arine.Para isso, creio imprescindível chamar os interessados para uma audiência pública edebater com o Poder Executivo a situação, razão por que peço aos ilustres Pares aaprovação do presente Requerimento.Sala das Sessões, 2 de abril de 2024.RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.brREQ 1273/2024 - Requerimento - 1273/2024 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Hermeto, Deppgu.1tado Gabriel Magno, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Chico Vigilante, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Pepa, Deputado Fábio Felix, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Doutora Jane - (116188)Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 02/04/2024, às 09:26:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 09:42:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 09:48:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 09:51:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 10:00:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 10:09:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 02/04/2024, às 10:35:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 11:09:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 02/04/2024, às 11:24:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 02/04/2024, às 11:38:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 11:43:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 02/04/2024, às 14:11:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 14:41:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 15:10:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.REQ 1273/2024 - Requerimento - 1273/2024 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Hermeto, Deppgu.2tado Gabriel Magno, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Chico Vigilante, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Pepa, Deputado Fábio Felix, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Doutora Jane - (116188)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116188 , Código CRC: 1a5a36d7REQ 1273/2024 - Requerimento - 1273/2024 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Hermeto, Deppgu.3tado Gabriel Magno, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Chico Vigilante, Deputada Paula Belmonte, Deputado Max Maciel, Deputada Dayse Amarilio, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Pepa, Deputado Fábio Felix, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Doutora Jane - (116188)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09REQUERIMENTO Nº DE 2024(Autoria: Deputado Chico Vigilante)Requer a realização de SessãoSolene em comemoração aos 135anos do Museu dos Correios, arealizar-se no dia 17 de maio de 2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da CLDF, requeiro a realização deSessão Solene, no dia 17 de maio de 2024, às 10 horas, no Plenário desta Casa,em comemoração aos 135 anos do Museu dos Correios.JUSTIFICAÇÃOValorizar os 135 anos do Museu Correios é reforçar a sua missão institucional depreservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural dos Correios e do Brasil. No dia 26/02/2024,o Museu Correios completou 135 anos de existência. Criado em 1889, no mesmo ano daProclamação da República, o Museu Correios acompanhou de perto as transformações sociais,tecnológicas e políticas do Brasil. O Museu Correios está sediado no Ed. Apollo, na regiãocentral do Distrito Federal, Setor Comercial Sul, polo de economia criativa e guardazelosamente itens e documentos da memória postal e telegráfica que tem importância únicapara a compreensão da história das comunicações no Brasil. Se, atualmente, vivemos em ummundo marcado pela velocidade das redes virtuais e da comunicação imediata, é necessáriocompreender que isso era diferente em outros períodos históricos. Entrar em contato com oacervo do Museu Correios auxilia na construção da cidadania, instigando o público a pensarsobre as formas de se conectar no passado.O primeiro Museu Postal (que deu origem ao atual Museu Correios) foi Inaugurado em26 de fevereiro de 1889 e era responsável pela guarda das “relíquias do correio brasileiro” alémde colecionar “os documentos da história dos nossos serviços e de seus progressos” (Portaria n.19 de 26 de fevereiro de 1889). Um tempo depois, a guarda passou ser composta também deitens telegráficos. Nos anos 1930, com a junção dos serviços de correios e telégrafos em umúnico Departamento (DCT), os acervos postais e telegráficos são englobados em uma sóinstituição o Museu Postal-Telegráfico. Em 1980, o Museu foi transferido do Rio de Janeiro paraBrasília, e passa a funcionar no Setor Comercial Sul, local onde hoje ainda se encontra, agoracom o nome de Museu Correios.REQ 1274/2024 - Requerimento - 1274/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Gabriel Mpagg.n1o, Deputado Ricardo Vale - (116389)O acervo coletado desde seu surgimento em fins do século XIX é composto por mais de 7(sete) milhões de peças, entre selos, cartas, envelopes, carimbos, máquinas, uniformes,fotografias e documentos. Possui ainda uma biblioteca especializada e o Centro deDocumentação Histórica. Dentre o acervo, vale destacar os itens raros e preciosidades, como,por exemplo, um livro da Administração do Correio da Bahia de 1798, do período colonial, o seloOlho de Boi, de 1843, segundo a ser emitido no mundo e o automóvel Ford 1927, tambémconhecido como Ford de Bigodes, que pertenceu ao Marechal Rondon.Diante desse quadro, a comemoração institucional dos 135 anos celebra a relevância doespaço e sua contribuição para a construção e salvaguarda da memória dos Correios e doBrasil, uma vez que apresenta o passado e o presente dos serviços postais e sua importânciapara a sociedade, além de ser catalisador e fomentador da cultura e da arte oportunizando arealização de atividades nos campos das artes visuais, audiovisual, música e humanidades.Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovação destaimportante proposição.Sala das Sessões em 02 de abril de 2024.CHICO VIGILANTEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 17:29:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 17:38:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 02/04/2024, às 18:10:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116389 , Código CRC: 33899020REQ 1274/2024 - Requerimento - 1274/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Gabriel Mpagg.n2o, Deputado Ricardo Vale - (116389)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALComissão de Economia Orçamento e FinançasREQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Eduardo Pedrosa)Requer a realização de ComissãoGeral em 24 de abril de 2024, paradebater o Projeto de LeiComplementar nº 41, de 2024, que"Aprova o Plano de Preservação doConjunto Urbanístico de Brasília –PPCUB e dá outras providências".Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 125 do Regimento Interno, a transformação da sessãoplenária do dia 24 de abril de 2024 em comissão geral, para debater o Projeto de LeiComplementar nº 41, de 2024, que "Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanísticode Brasília – PPCUB e dá outras providências".JUSTIFICAÇÃOA Comissão Geral para debater o Projeto de Lei Complementar destinado àaprovação do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB tem comomissão primordial fomentar um diálogo inclusivo e aberto com representantes da sociedadecivil, órgãos púbicos e dos diversos segmentos envolvidos. O objetivo principal é não apenasouvir, mas também acolher e ponderar as sugestões e preocupações levantadas pelapopulação e pelos setores interessados, principalmente nos aspectos relacionados àadequação ou repercussão orçamentária ou financeira.Sala das Sessões, em …DEPUTADO EDUARDO PEDROSAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 02/04/2024, às 11:38:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.REQ 1275/2024 - Requerimento - 1275/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.1la Belmonte, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa - (116182)Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 12:16:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 14:44:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 15:10:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 21:48:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116182 , Código CRC: 1b7ee09cREQ 1275/2024 - Requerimento - 1275/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.2la Belmonte, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa - (116182)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr° Deputado Gabriel Magno)Requer a transformação da SessãoOrdinária do dia 18 de abril de 2024em Comissão Geral para debater oSurto de Dengue no Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 125, incisos I e III, do Regimento Interno desta Casa, atransformação da Sessão Ordinária do dia 18 de abril de 2024 em Comissão Geral paradebater o Surto de Dengue no Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOÉ de conhecimento público que a epidemia de dengue no ano de 2024 tem seconfigurado como um grande desafio para a gestão do Sistema Único de Saúde na cidade.Até o momento, são mais de 190 mil casos notificados e mais de 200 mortes confirmadas. Emvirtude desse cenário, o Conselho Regional de Medicina tem coordenado uma série dereuniões entre entidades e o Governo, a fim de encontrar conjuntamente as melhoressoluções para a assistência da população.Em continuidade a essas tratativas, torna-se fundamental a ampliação do debate juntoao Poder Executivo, aos sindicatos de profissionais, às associações médicas, ao PoderLegislativo e à sociedade em geral, o que enseja o requerimento em tela.Ante o exposto, proponho a realização de Comissão Geral para debater o tema e rogoa adesão dos nobres pares.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 16:24:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 02/04/2024, às 16:44:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.REQ 1276/2024 - Requerimento - 1276/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigiplagn.1te, Deputado Ricardo Vale - (116346)Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 03/04/2024, às 10:57:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116346 , Código CRC: 567f21e9REQ 1276/2024 - Requerimento - 1276/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigiplagn.2te, Deputado Ricardo Vale - (116346)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)Requer a tramitação conjunta doProjetos de Lei nº 260/2023 e nº 3011/2022.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos artigos 154, § 1°, e 155, inciso I, do Regimento Internodesta Casa, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 260/2023, de minha autoria e dodeputado Chico Vigilante, e nº 3011/2022, de autoria dos deputados Arlete Sampaio e ChicoVigilante.JUSTIFICAÇÃOTanto o PL 260/2023 como o PL 3011/2022 tem por objeto dar nova denominação aoCentro Cultural e Desportivo de Ceilândia. No caso do segundo projeto, sua tramitação haviasido interrompida em virtude do disposto no art. 137, § 2º, do Regimento Interno da CâmaraLegislativa do Distrito Federal. No entanto, diante da sua sui generis retomada de tramitação,é imperiosa a tramitação em conjunto das duas proposições, de modo a prestigiar o princípioda economia processual e de sorte a evitar-se divergências e contradições legislativas quepossam comprometer a correta aplicação da lei.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 03/04/2024, às 13:46:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116469 , Código CRC: 1db34895REQ 1277/2024 - Requerimento - 1277/2024 - Deputado Gabriel Magno - (116469) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, emocasião do Dia Mundial deConscientização do Autismo.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aosnobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelosrelevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Mundial deConscientização do Autismo.1. Ada Maria Farias Sousa Borges2. Adriana Pereira De Oliveira3. Amanda De Cassia Goncalves Penna4. Ana Carolina Sanchez5. Ana Karine Bittencourt6. Ana Maria Bereohff Pasetto Bastos7. Ângela Fajardo da Veiga Duarte8. Camila Lima Nogueira9. Daniela Lima Souza Xavier10. Denize Bomfim Souza11. Elidan Pereira Dias12. Ellen De Souza Siqueira13. Erika do Amaral dos Santos Freitas14. Flavia Martins Da Silva Von Glehn15. Hernane Marques Machado16. Jacymaria Teixeira do Prado17. Janaína Monteiro Chaves18. Jessyca Valladares Machado19. Jocyane Da Silva Alexandre Esmeraldo20. José de Souza Soares21. Larissa Barreto Ferraz Struck22. Larissa De Assuncao Hida23. Liana Marize Alves de Souza24. Licia Cristine Marinho Franca25. Liliane Naves Lopes26. Luciano Hipólito Caetano27.MO 712/2024 - Moção - 712/2024 - Deputado Jorge Vianna - (116453) pg.127. Lucio de Faria Teixeira28. Maria das Graças de Oliveira29. Maria Eduarda Augusta de Queiroz30. Maria Lucia Da Silveira Giavoni31. Marlene Euclides da Silva Teixeira32. Melyssa Andrade De Carvalho Prado33. Michelle Da Rosa Lopes34. Patrícia Parreira Genovese35. Poliane Machado De Vassis36. Rayane Gomes de Sousa37. Renata Brasileiro Reis Pereira38. Ricardo Mendes Gomes Pereira39. Roberval de Souza Ignácio40. Ronaldo Lima De Medeiros41. Tatiele Souza de Oliveira42. Wiviany Karoliny Costa Carvalho43. Zaira Nascimento de OliveiraJUSTIFICAÇÃOCriado em 2007 pela Organização das Nações Unidas , o Dia Mundial deConscientização sobre o Autismo é celebrado no dia 2 de abril. O objetivo da data é aumentaro acesso a informações sobre as necessidades, os direitos e as potencialidades das pessoasautistas. O autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento que pode caracterizardesenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e nainteração social.Dada a larga variação de características e os diferentes graus de necessidade desuporte, o autismo foi classificado como um espectro em 2013, pela American PsychiatricAssociation. Os suportes terapêuticos podem promover mais autonomia e qualidade de vida àpessoa autista e podem ser realizados por equipes multidisciplinares, integradas por diversosprofissionais¹.Realizar ações que promovam a conscientização do Autismo, como o objeto destamoção, é crucial por vários motivos, entre os quais, sensibilizar a sociedade sobre os desafiosque os autistas enfrentam, pois ainda é uma condição mal compreendida por muitas pessoas,podendo levar a uma maior aceitação e compreensão das pessoas autistas.Além disso, as ações de conscientização ajudam a promover a inclusão e a igualdadede oportunidades para as pessoas autistas em todas as áreas da vida, incluindo educação,emprego e vida social. Isso é importante para garantir que todas as pessoas,independentemente de sua neurodiversidade, tenham acesso aos mesmos direitos eoportunidades, para que assim atinjam sucesso em suas área de interesse como o ator DanAykroyd, jogador de futebol Leonel Messi e o empresário Elon Musk.Ainda, é uma oportunidade para celebrar as realizações das pessoas autistas edestacar suas contribuições para a sociedade, o que ajuda a combater estereótipos epreconceitos que possam existir em relação ao autismo.Aqui estão algumas áreas em que os autistas podem se destacar e contribuir:I - Criatividade e inovação: Muitas pessoas autistas têm uma perspectiva única domundo e uma capacidade de pensamento não convencional, o que pode levar a ideiasinovadoras e criativas em diversas áreas, como arte, ciência, tecnologia e design.II - Foco e atenção aos detalhes: Algumas pessoas autistas têm uma habilidadeexcepcional de concentração e atenção aos detalhes. Isso pode ser extremamente valioso emcampos como engenharia, programação de computadores, matemática e pesquisa científica.MO 712/2024 - Moção - 712/2024 - Deputado Jorge Vianna - (116453) pg.2III - Memória e conhecimento especializado: Muitas pessoas autistas têm umamemória excepcional e uma capacidade de absorver e reter informações em áreas deinteresse específicas. Isso pode ser benéfico em profissões que exigem conhecimentoespecializado, como história, biologia, música e informática.IV - Honestidade e integridade: As pessoas autistas tendem a valorizar a honestidade ea sinceridade, o que pode contribuir para um ambiente de trabalho ou comunidade maistransparente e ético.V - Resolução de problemas: Muitos autistas têm uma habilidade natural para resolverproblemas complexos, pensando de maneira lógica e analítica. Isso pode ser útil em camposcomo engenharia, pesquisa científica, análise de dados e consultoria.VI - Diversidade de pensamento: Ao incluir pessoas autistas, a sociedade pode sebeneficiar de uma maior diversidade de pensamento e perspectivas, levando a soluções maiscriativas e inovadoras para os desafios enfrentadosPromover a inclusão de pessoas autistas na sociedade não apenas ofereceoportunidades para esses indivíduos realizarem seu potencial máximo, mas tambémenriquece a sociedade como um todo, aproveitando suas habilidades e perspectivas únicas.Diante do exposto solicito apoio dos nobres Deputado desta Casa de leis a aprovaçãodesta moção.Sala das Sessões, em …DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 03/04/2024, às 12:04:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116453 , Código CRC: afac8698MO 712/2024 - Moção - 712/2024 - Deputado Jorge Vianna - (116453) pg.3
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 100/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 02 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exc...

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