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DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 32d/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 24 de ABRIL de

2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 24/04/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1638903 Código CRC: C01C40E7.

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DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 30c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 30ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 23 de ABRIL de

2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 23/04/2024, às 15:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1636598 Código CRC: EF5529A7.

...LIDOATA SUCINTA DA 30ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 23 de ABRIL de2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 23/04/2024, às 15:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presid...
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DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 30a/2024

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DCL n° 102, de 15 de maio de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 39/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 39ª

(TRIGÉSIMA NONA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL

PARA DEBATER O CONTEXTO DO RIO MELCHIOR COM O

TEMA: ADENSAMENTO VERSUS PRESERVAÇÃO,

DE 9 DE MAIO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H03MIN TÉRMINO ÀS 18H32MIN

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Declaro aberta a presente sessão ordinária de

quinta-feira, dia 9 de maio de 2024, às 15 horas e 3 minutos.

Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.

Convido o deputado Max Maciel a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – O expediente lido vai a publicação.

Muito grata, deputado Max Maciel.

Em razão da aprovação do Requerimento nº 1.214/2024, de autoria da deputada Paula

Belmonte, a sessão ordinária de hoje, quinta-feira, dia 9 de maio de 2024, fica transformada em

comissão geral para debater sobre o rio Melchior, com o tema Adensamento versus Preservação.

(A sessão transforma-se em comissão geral.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – A presidência irá suspender a presente

comissão geral, convidando os senhores e senhoras deputados, bem como todos que desejarem

participar do debate, ao plenário.

Está suspensa a comissão geral.

(Suspensa às 15h11min, a comissão geral é reaberta às 15h34min.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Declaro reabertos os trabalhos desta comissão

geral para o debate sobre o rio Melchior com o tema: Adensamento versus Preservação.

Convido para compor a mesa os seguintes convidados: o presidente da Comissão de

Transporte e Mobilidade Urbana, deputado Max Maciel; o senhor secretário do Meio Ambiente e

Proteção Animal do Distrito Federal, Gutemberg Gomes; a senhora superintendente de fiscalização do

Ibram, o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental),

Simone de Moura; a senhora superintendente de operação e tratamento de esgotos da Caesb, a

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, Ana Maria Mota; a senhora superintendente

substituta da Adasa, a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal,

Juliana Pinheiro Gomes; o senhor delegado de polícia da Delegacia do Meio Ambiente, doutor Leonardo

Alcanfor; o senhor professor do Departamento de Ecologia da UnB, José Francisco Gonçalves Júnior, o

senhor coordenador do grupo de trabalho do rio Melchior do comitê de bacia, Ricardo Minoti; o senhor

engenheiro civil, analista de planejamento urbano e infraestrutura e gerente do Aterro Sanitário de

Brasília, Wanderley das Chagas Albuquerque. (Palmas.)

Convido a todos para se sentarem nessas cadeiras mais próximas porque são mais

confortáveis.

Registro a presença da arquiteta responsável pela coordenação de licenciamento de obras e

manutenção da Administração de Samambaia, Alessandra Bittencourt; do representante da Associação

de Voluntários da Patrulha Ecológica, senhor Nivardo Nepomuceno; do analista de comunicação e

mobilidade do Instituto Cerrados, Lucas Lira; do superintendente de Relações Institucionais da Adasa,

Chico Andrade; da assessora especial da Secretaria das Cidades, a Segov, Rejane Pieratti; do assessor

do deputado Fábio Félix, André Veloso; e da presidente do Fórum das Águas, Lúcia Mendes.

Agradeço a presença de todos nesta audiência.

Quero também registrar a presença da Feprorural, do presidente Sérgio, da dona Lúcia e de

todas aquelas famílias que estão ali e têm um impacto direto na questão da população.

Secretário Gutemberg, eu tive a oportunidade de conhecer a situação do rio Melchior em 2019,

quando eu ainda era deputada federal. Eu estive lá pessoalmente, coloquei os meus pés dentro da

água. A partir disso, essa responsabilidade se tornou minha também. Naquele momento, eu fiquei tão

mexida com a história do rio Melchior que paguei com recursos próprios um teste, e pedi à UnB que

me ajudasse à época. Eu queria que uma empresa pudesse fazer esse teste, e o departamento de

geologia levou a amostra para Goiânia para que pudesse ser homologada. A partir disso, começamos a

ter esse monitoramento.

Esses dias, visitando uma comunidade rural lá, fiquei muito impactada com a situação de

muitas crianças e mulheres com erupções na pele. Era em um sábado e não estávamos preparados

para fazer qualquer outra visita que não essa, e surgiu a possibilidade de irmos ao aterro sanitário.

Estivemos lá, fomos muito bem atendidos pelo SLU, juntamente com a nossa equipe, e tivemos a

oportunidade de conhecer o aterro sanitário.

Eu fiquei muito impressionada porque, quando ouvimos falar que há um lugar onde se colocam

os resíduos sólidos, nós pensamos uma coisa; mas, quando vemos a monstruosidade de uma

montanha imensa de lixo, não há como não começarmos a pensar na responsabilidade que nós, seres

humanos, temos que ter com a nossa cidade, com o nosso país e com o nosso mundo. É muito lixo! A

produção de lixo é muito grande.

Há também a questão de tratamento do chorume, sobre a qual representantes do SLU vão ter

oportunidade de falar. Depois que o chorume todo passa pela encanação, ele é tratado dentro de

bacias de contenção e despejado no rio Melchior.

Registro a presença do deputado Gabriel Magno.

O que nos chamou a atenção, deputado Max Maciel, é que, em vez de o cano estar em cima

para que pudéssemos ver a cor da água, ele estava submerso, o que já estava errado, porque não há

como sabermos o que está sendo colocado lá dentro. Eu, que não tenho nenhuma análise nem

conhecimento específico, penso que o cano tinha que estar em cima para que eu pudesse, pelo menos,

ver a cor da água, mas o cano estava embaixo. Depois soubemos que esse problema do cano foi

resolvido.

É importante dizer que nós nos preocupamos com a questão do tratamento da água da Caesb

– temos representantes aqui. Nós entendemos e compreendemos que esse esgoto tem que ser jogado

em algum lugar. Nós sabemos que 40% do esgoto do Distrito Federal é despejado no rio Melchior;

sabemos que o rio Melchior está classificado no nível 4, isso quer dizer que sua água não é potável

para consumo humano nem para banho. A nossa preocupação é que a classificação nível 4 está muito

alta e, hoje, vemos comunidades próximas do lençol freático, que está contaminado. Essas são as

preocupações da comissão.

Há uma CPI assinada por 11 membros desta casa. Ontem convidei pessoas para assistirem a

esta audiência pública e falei, também, a respeito da instalação da CPI. Para nós seria muito mais

confortável se conseguíssemos nos unir – Poder Executivo, Poder Legislativo e sociedade civil – para

resolvermos essa situação.

Nós entendemos que esse esgoto tem que desaguar em algum lugar, mas isso precisa ser feito

de forma responsável e, principalmente, com um tratamento adequado. É para debater isso que nós

estamos nesta audiência pública, que estamos começando, efetivamente, às 15 horas 43 minutos.

Registro a presença do deputado Pastor Daniel de Castro.

Antes de passar a palavra aos integrantes da mesa, quero saber se foi providenciado o vídeo

que iremos mostrar. Caso não tenha sido providenciado, enquanto esperamos, concederemos a palavra

para alguma pessoa relatar a situação em que nos encontramos.

Quero expor uma situação pessoal e combinar algo com os senhores, já que eu tenho que

atender meu filho e levá-lo a uma consulta às 18 horas. Quero combinar com os senhores que estão à

mesa que cada um faça uso da palavra pelo tempo de 5 minutos. Caso seja muito importante,

poderemos estender esse tempo. Quero combinar o tempo de 5 minutos para cada membro da mesa e

de 3 minutos para as pessoas que ainda irão se inscrever.

Quem desejar se inscrever pode levantar a mão que a minha equipe irá inscrevê-lo.

Dessa maneira, eu terei tempo para concluir. O deputado Max Maciel já disse que, se for

preciso, ele pode ficar e fechar os trabalhos para mim, mas eu gostaria de estar presente até o final

com os senhores.

Espero que consigamos fazer os trabalhos de forma bem objetiva e propositiva, com a

exposição desses problemas, para, juntamente com os parlamentares que aqui se encontram, fazermos

essa força-tarefa tão importante.

Ontem ocorreu um seminário no Ministério Público a respeito do meio ambiente, com duração

de 4 dias. Essa é uma causa extremamente importante.

Esta casa, a Câmara Legislativa, com seus 24 parlamentares e os seus servidores, fez um

movimento para arrecadar recursos financeiros e doações de água, alimentos, cobertores, colchões

para as pessoas do Rio Grande do Sul.

Isso está apenas começando. Fiquei assustada com o que eu vi. A realidade é que ainda não

temos noção do número de mortos, porque as pessoas estão ilhadas, sem comunicação, e não se sabe

onde elas estão, a existência ou a falta delas. Infelizmente, eu vi cenas que não quero nem retratar,

porque não é essa a nossa intenção, mas precisamos demonstrar solidariedade.

É nossa responsabilidade cuidar da sustentabilidade de Brasília. Podemos dizer que o nosso

Cerrado, o nosso Distrito Federal é uma grande nascente. Entrei na política por conta do Sol Nascente,

cujo nome eu achava que se referia ao nascer do sol – o sol nascente –, mas, depois, me falaram que

na realidade era “só nascente”, porque havia muitas nascentes naquele local. Hoje, infelizmente, elas

estão deixando de existir.

É responsabilidade de todos nós manter a geração de políticas públicas, de políticas

econômicas e de prosperidade para a população, mas, junto a isso, a sustentabilidade. Eu tenho

certeza de que essas pautas não deixam de convergir. Elas convergem, sim. Podemos ter

sustentabilidade e, também, trazer desenvolvimento econômico e social a nossa cidade.

Peço que seja feita a apresentação do vídeo. Na sequência, passaremos a palavra aos

integrantes da mesa.

(Apresentação de vídeo.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Vamos começar.

Incialmente, concedo a palavra ao presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana,

deputado Max Maciel, que tem feito um trabalho de excelência naquela comissão.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhora presidente, deputada Paula Belmonte, na pessoa de quem

quero cumprimentar todos os membros da mesa e os demais presentes.

Desde já parabenizo vossa excelência por esta iniciativa que, como bem pontuou, não é de

agora, é histórica e necessária. Nós vamos acompanhar os trabalhos e o nosso gabinete está presente

também. Vou atender aqui ao lado, mas me comprometo a voltar se vossa excelência precisar se

ausentar. Fique tranquila, pois estaremos à disposição para fazer com que esta comissão geral siga da

forma mais apropriada.

Quero reforçar o nosso compromisso e, desde já, parabenizo o movimento para salvar o rio

Melchior e a Arie JK. É fundamental a articulação dos movimentos de Samambaia, Ceilândia e

Taguatinga, inclusive com oficinas e workshops com saídas propositivas, comunitárias, com

participação popular, de como é possível mitigar essas ações.

Eu moro no P Sul. Todo mundo – quando falo todo mundo, eu me refiro à nossa juventude,

sobretudo da época dos anos 1990 – que morou na Ceilândia Sul e no P Sul, em algum momento, teve

contato com o rio Melchior. Íamos a cachoeiras, brincávamos. Era o nosso momento de lazer. Íamos

catar manga no mato. Essas eram formas de acessarmos aquele espaço. Infelizmente, hoje, a

realidade é que uma parcela da população não pode mais ter esse privilégio, essa oportunidade. Por

quê? Porque o Distrito Federal – eu me refiro a todo o seu conjunto – escolheu matar o rio Melchior. O

rio Melchior foi uma escolha política de anos anteriores, um rio deveria ser morto e escolheram

exatamente o rio Melchior, que passa pelas comunidades de maior adensamento populacional no

Distrito Federal e que está dentro de uma área periférica. Com isso, perdemos também a oportunidade

de termos um parque ecológico e uma área de preservação.

Esta é a oportunidade, deputada Paula Belmonte, de chamarmos os atores à mesa. Eu estive

com o secretário Guto nessa semana. Eu me sentei com o presidente da Terracap, com o presidente do

Ibram, para discutir como poderíamos fazer isso. Primeiramente, penso que as compensações

ambientais devem ficar nos territórios específicos. Há compensação ambiental que não vem para

Ceilândia, mesmo com empreendimentos causando impactos na cidade. As compensações vão para

outras áreas. Assim, a nossa cidade perde a oportunidade de ter, de fato, investimento e qualidade

nessa ação.

Fica uma pergunta: nós sabemos que a Caesb tem um processo histórico de como fazer

tratamento para mitigar a ação dos dejetos no rio. Como nós podemos fazer o processo de preservação

para reduzir o impacto do estágio de nível 4 e, quem sabe, reduzi-lo para o nível 3 ou para o nível 2? É

possível fazer isso, há tecnologia para isso, mas precisa-se de orçamento!

Saudamos vossa excelência, deputada Paula Belmonte, e reafirmo nosso compromisso,

assinamos a CPI, estamos empenhados em fazê-la acontecer na perspectiva de permitir que a

população daquela região também tenha o privilégio e a oportunidade de fazer uma boa trilha, de

visitar um parque ecológico, de ter o rio Melchior de volta para si.

Como o vídeo bem mostrou – e a senhora foi pessoalmente – é um desastre o que tem

acontecido naquelas regiões. Para quem não sabe, há escolas do campo que são próximas e limítrofes

ao rio Melchior, que usavam um poço artesiano para abastecer a escola. Elas não usam mais esse poço

artesiano. As caixas d’água das escolas são abastecidas diretamente por água potável contratada via

caminhão-pipa, ou seja, não podem mais nem usufruir daquilo que a natureza de uma forma belíssima

nos dava, que era a qualidade da água.

Deixo aqui o registro e o acompanhamento. Eu vou me ausentar para atender a uma pessoa e

convido o deputado Gabriel Magno para sentar-se à mesa. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Muito grata.

Essa questão da compensação ambiental é seríssima. Eu vou dar o exemplo da Fercal, que hoje

é a maior arrecadação de ICMS – está entre Ceilândia, Taguatinga e Fercal. Uma cidade pequenininha

e com pouco investimento, exatamente porque a compensação ambiental daquelas fábricas de cimento

não está lá, não vai para lá. É uma comunidade extremamente carente. Isso é fundamental.

Concedo a palavra ao engenheiro civil, analista de planejamento urbano de infraestrutura,

gerente do Aterro Sanitário de Brasília, senhor Wanderley das Chagas Albuquerque.

Senhor Wanderley, desculpe-me pelo fato de o senhor não estar sentado aqui, porque entrou

por aí, mas vocês são fundamentais para que possamos solucionar esse problema. Esse vídeo foi feito

no SLU. Eu quero agradecer aos funcionários que me atenderam prontamente. Fui bem atendida, nós

ficamos pelo menos de 3 a 4 horas lá dentro e me explicaram tudo. Foi um técnico, no sábado, para

me atender. Eu quero lhe agradecer. Se o senhor quiser falar daí ou da tribuna, fique à vontade.

WANDERLEY DAS CHAGAS ALBUQUERQUE – Como todos sabem, o SLU preza pela qualidade

do efluente tratado que é lançado no rio Melchior. Houve problemas no passado, como a senhora

relatou, do efluente tratado por um cano que é submerso. Há alguns pontos: por que o cano é

submerso? Para evitar o aumento da espuma no rio Melchior e evitar furtos também. Naquela região

sofremos muito com furtos, tanto de cerca como da própria tubulação.

O SLU é um dos órgãos mais importantes para o Distrito Federal. Nós recepcionamos, hoje,

uma média de 2.200 toneladas de lixo por dia do Distrito Federal. É o único aterro sanitário, hoje, em

operação no Distrito Federal. Claro que todo esse lixo vai gerar chorume, vai gerar o lixiviado, que é

conhecido como chorume. Esse lixiviado é recepcionado em lagoas de contenção para o tratamento do

chorume. Esse chorume é tratado e, só após esse tratamento, lançado no rio Melchior.

Seria basicamente isso hoje.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Wanderley, como eu mencionei, eu estive lá e

vi essa questão do tratamento, e lá nós constatamos que vocês estão recebendo chorume de outros

lugares. E também a questão desse encanamento que não estava em cima, estava aberto,

subterrâneo, como está hoje essa situação? Se o senhor puder explicar, eu agradeço.

WANDERLEY DAS CHAGAS ALBUQUERQUE – Realmente, hoje nós recebemos o chorume do

antigo lixão do Jóquei, conhecido como URE, Unidade de Recebimento de Entulho, que é levado para o

Aterro Sanitário de Brasília, onde é feito o tratamento, e o chorume das usinas de tratamento de lixo,

que é a usina da Asa Sul e do P Sul.

O tratamento é feito e também passa por verificação de 2 laboratórios, tanto da contratada

Hydros, quanto de um laboratório contratado pelo próprio SLU, para verificar a qualidade desse

efluente tratado.

A encanação continua submersa. É uma das coisas que temos tentado, junto à contratada hoje,

a Hydros Ambiental: elevar essa tubulação. E continua. A gente ainda não conseguiu. A contratada

sempre alega o motivo de furto da tubulação e para diminuir a questão da geração de espuma no rio.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Perdão, eu não entendi. A contratada diz que

vai ter furto da...

WANDERLEY DAS CHAGAS ALBUQUERQUE – A gente sofre com furtos naquela região, tanto de

tubulação, que é submersa para evitar seu furto, quanto de cercas.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – O que eu presenciei, deputado Gabriel Magno,

é que o cano vai em cima do mato. Em vez de ele pegar um momento e se elevar para nós, pelo

menos, vermos a cor... Na realidade é o seguinte: ele, quando chega perto do rio, submerge.

WANDERLEY DAS CHAGAS ALBUQUERQUE – Correto.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Na realidade, o furto não tem essa justificativa,

porque a pessoa que está em cima do mato pega tanto em cima quanto embaixo. Talvez em cima

ficasse muito mais difícil de ela pegar do que embaixo, porque ia jogar chorume nela.

Eu peço até para o pessoal do nosso gabinete, porque a notícia que nós tínhamos é que isso já

havia sido resolvido. Eu acho que é importante colocarmos em um papel para que o SLU resolva isso, e

que, se for o caso, nós faremos uma visita in loco, porque isso não tem lógica. Nós não vemos nem a

cor do que está sendo tratado; abre a comporta ali e, às vezes, não é tratado.

WANDERLEY DAS CHAGAS ALBUQUERQUE – Após o tratamento, a coleta do material que vai

para os laboratórios é feita já na saída do tratamento. Quando nós fazemos a coleta, já é na saída do

tratamento. Realmente hoje não conseguimos visualizar o material que está sendo jogado no rio, no

corpo hídrico.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Muito grata pela sua sinceridade.

Eu passo a palavra agora para o senhor coordenador do grupo de trabalho do rio Melchior, do

comitê de bacia, Ricardo Minoti. Fique à vontade.

RICARDO MINOTI – Olá, boa tarde a todas e todos. É um prazer estar nesta casa.

Parabenizo a deputada Paula Belmonte pela organização de mais uma audiência pública. Nós já

tivemos várias aqui, nos anos anteriores, da frente parlamentar ambientalista, e, hoje, estamos

novamente para uma escuta sensível à comunidade da bacia.

Quero dizer que graças à comunidade é que estamos aqui nesses últimos anos e temos tido

vários eventos. Esse movimento duro, difícil, trabalhoso, de quem se desgasta, mas está lá, essa

comunidade tem feito o seu papel.

Eu represento o grupo de trabalho, o comitê de bacia. A Alba Ramos, presidente do comitê,

não pôde estar presente hoje porque está em outro evento. Ela pediu que eu me pronunciasse em

nome do comitê de bacia.

Gostaria de dizer que, na linha do que a deputada Paula Belmonte colocou, o deputado Max

Maciel também colocou, nós temos 3 bacias no Distrito Federal que são bacias mais sensíveis: a bacia

do Melchior, a bacia do Córrego Vargem da Benção e depois a bacia do Ribeirão Sobradinho. Todas

essas bacias são bacias geográficas sensíveis que foram escolhidas no passado para serem receptoras,

corpos receptores de efluentes tratados, esgotos tratados. Tínhamos que jogar esse esgoto tratado em

algum local – ainda bem que é tratado. No caso do rio Melchior é muito bem tratado pela Caesb.

São bacias sensíveis, são bacias em que temos uma degradação da qualidade da água, em

função, obviamente, de terem sido escolhidas para isso. Essas bacias têm um papel social, elas estão

recebendo esse esgoto tratado. No entanto, temos esses impactos gerados no corpo d’água e, aí,

temos o que chamamos de escassez hídrica qualitativa. Temos água, às vezes, em quantidade, mas

não temos em qualidade para os usos requeridos. O pessoal quer tomar banho nas cachoeiras, onde

tomavam esse banho historicamente. Não pode mais. O pessoal quer usar água para a irrigação de

hortaliças.

Em muitos locais, como na bacia do Melchior, na parte de baixo – tivemos reunião do GT,

inclusive, na terça-feira –, há o depoimento de agricultores que moram na parte de baixo que não

podem acessar água, porque é justamente no trecho ruim do rio, onde o trecho é destinado a receber

esses efluentes tratados. O pessoal não pode usar água para o abastecimento rural etc. Então, temos o

problema de saneamento rural também. São vários problemas juntos.

Estamos vindo defendendo a ideia no comitê de bacia, no ano passado, em um evento

organizado pela Caesb, Comitê de Bacia Adasa, de que temos um passivo com essas comunidades

dessas 3 bacias – e aqui, hoje, especificamente, falando do rio Melchior. Temos que ter um olhar

diferenciado. Essas 3 bacias são áreas de interesse especial. Temos que fazer mais. É isso que

esperamos do poder público. É isso que temos trabalhado para realizar.

Como fruto disso tudo que estou colocando aqui, o poder público e o GDF geraram uma

resposta, por meio da Caesb, do comitê de bacia, depois pela Adasa. No ano passado surgiu a ideia

desse grupo de trabalho, formar um grupo de trabalho que ajude a discutir o processo de revitalização

da bacia. Participam desse grupo de trabalho a Novacap, a Sema-DF, o Brasília Ambiental, a Agros-DF,

a Caesb, o SLU, a UnB, a comunidade do Melchior e a 3ª Promotoria de Justiça e Meio Ambiente do

Patrimônio Cultural do Ministério Público do Distrito Federal.

Nesse grupo de trabalho, vimos discutindo o que fazer. Há uma divisão na bacia, a parte de

baixo, que é essa parte pior do rio, que foi destinada a receber esses efluentes tratados, para a qual

estamos discutindo quais as melhorias possíveis... Há uma série de medidas que estamos adotando.

E ainda há a parte de cima. Quanto à parte de cima, como já foi colocado aqui pelo deputado,

queremos ver se em 2030, que é o prazo estabelecido para chegarmos à classe 2, conseguiremos

atingir a classe 2, uma classe de qualidade que permite a balneabilidade com segurança e que permite

que a comunidade possa tomar banho e fazer outras atividades no rio. É isso que queremos resgatar.

Estamos trabalhando para isso.

Há uma série de problemas que poderíamos discutir, mas não teremos tempo aqui agora.

Queremos dizer que o grupo de trabalho é aberto e que essa é a luta do comitê de bacia, cuja função é

integrar as instituições e trazer as discussões para serem levadas à frente. Ele está no local certo.

Eu agradeço a participação. Estamos à disposição no grupo de trabalho para quem quiser

participar conosco. Muito obrigado, deputada.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Eu que agradeço, Ricardo.

Eu quero dizer que estipulamos 5 minutos, mas o que é importante é aproveitarmos este

momento para que possamos discutir tudo o que é necessário.

A minha percepção como parlamentar de função fiscalizadora é que, na realidade, trouxemos

aqui uma fala no sentido de que está sendo bem tratado pela Caesb, está sendo bem tratado pelo SLU,

mas, para mim, não está. Por quê? Porque vemos uma poluição grande, vemos dados inclusive da

própria UnB dizendo que o rio não está sendo tratado e está sendo mais poluído do que é realmente

permitido. Há essa falta, digamos assim, de transparência na questão da tubulação, porque ela não é

externa e está vindo diretamente.

Eu estou aqui querendo aprender com os senhores, mas eu parto do pressuposto de que não

está tudo bem. Estamos aqui querendo verificar o que está acontecendo para melhorar. Se você

pudesse ponderar isso para mim, porque eu não estou me sentindo bem com as reclamações das

crianças, todas cheias de erupção na pele. Pessoas estão reclamando, as escolas não podem usar o

poço artesiano, os lençóis estão sendo contaminados. Eu acho que podemos melhorar em alguma

coisa. Realmente temos que jogar chorume em lugar apropriado e temos consciência disso, mas não

da forma como está sendo tratada. Precisamos trazer um pouco mais de transparência e qualidade.

RICARDO MINOTI – Então, se eu tenho um tempo maior agora, dá para esticar um pouco

mais.

Na parte de cima, deputada, demais colegas, à montante da bacia, quais são os problemas

principais? Primeiro – eu não pude falar isto aqui –, precisamos de uma integração das políticas, sem

dúvida. Temos uma resposta séria. Se cada uma das políticas não preservar o território da bacia, não

temos como melhorar a qualidade da água do rio, não só com a questão do saneamento.

Então, há várias questões. Primeiro, obviamente, é preservar essas unidades de conservação. À

montante, temos um problema muito sério que vimos discutindo. Essa foi a razão de um evento que

houve no ano passado com a Caesb e com a Novacap. O começo da conversa tratou do problema de

cidades no Brasil todo e no mundo todo que é a questão dos esgotos misturados. Precisamos resolver

esse problema. Na parte à montante, para conseguirmos chegar a 2030 com uma qualidade de água

que a população espera, precisamos separar esse esgoto que está entrando clandestinamente nas

águas pluviais, e as águas pluviais que também estão entrando por uma série de razões na rede de

esgoto. Por isso, vemos o que a comunidade sempre relata sobre uma série de extravasamentos de

esgoto diretamente no rio porque precisamos resolver essa separação.

Na parte à montante ainda, temos problemas referentes à educação ambiental da comunidade.

É preciso preparar a comunidade para a questão do resíduo sólido. Temos muito lixo chegando

também à bacia e precisamos resolver isso.

Na parte à jusante, deputada, temos problemas. Recebemos denúncias no comitê que trata de

bacia, ainda na minha gestão, de atividades que estão funcionando sem outorga e sem licenciamento.

É algo que está em discussão no grupo de trabalho. Por isso, não temos uma conclusão para trazer

ainda. Há algumas indústrias que estariam atuando sem licença ou sem outorga e lançando efluentes

no rio.

Então, o nosso olhar para a parte de baixo tem a função de saber o que podemos fazer, diante

de um rio que foi escolhido para receber efluentes tratados, para melhorar a situação.

Há uma reivindicação da comunidade, deputada, que é justamente sobre a degradação visual

na parte que foi destinada a receber os efluentes tratados, à jusante. Nessa parte, está em discussão a

questão da extensão da zona de mistura, que permite termos uma degradação, inclusive, estética do

rio. Passando essa zona, não podemos mais ter essa degradação. Então, fica irregular a atuação dos

lançamentos ali. Mas não podemos discutir isso enquanto não definirmos a zona de mistura. Já há um

estudo da Caesb e do SLU, mas não há das outras instituições que jogam efluentes tratados.

Uma das reivindicações do grupo de trabalho é solicitar que esse estudo seja feito de maneira

integrada para que todos os efluentes sejam analisados e se possa observar até onde vai a zona de

mistura em grupo – vamos dizer assim –, a fim de que possamos aí, sim, definir até onde podemos ter

essa degradação ou não.

Vejam, estamos atuando e levantando os problemas da região à montante para chegarmos a

uma classe de qualidade de água que atenda à comunidade, em um nível especial. E à jusante? O que

podemos fazer para evitar o pensamento que havia anteriormente sobre essa bacia? “Bacia é para

poluir, não há problema, vamos jogar todas as atividades poluidoras para lá.” É isso que não

queremos, não queremos mais esse pensamento. Queremos outra visão sobre a bacia.

É a bacia escolhida para os efluentes tratados serem lançados? É, mas como podemos fazer

para que, o máximo possível, consigamos manter um padrão de qualidade desejado em termos

ambientais?

Sim, na parte de baixo temos problemas: o uso agrícola – como eu falei. Tivemos essa

discussão na terça-feira. Há famílias isoladas na agricultura que não têm acesso à água potável. Elas

também devem ter problemas de alguma contaminação de fossas etc.

Discutimos isso na terça-feira e tivemos uma apresentação do SLU. A priori não temos

possibilidade de contaminação. O aterro está sendo monitorado – a parte de águas subterrâneas –, não

há contaminação até este momento pelos estudos feitos pelo SLU. No entanto, obviamente, para

analisarmos se poderia haver alguma contaminação específica, teria que haver um estudo específico.

Eu queria reforçar que já conseguimos com esse grupo de trabalho um apoio do comitê de

bacia federal, a fim de que tenhamos recursos para fazer um diagnóstico mais aprofundado da bacia.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Eu gostaria de fazer uma pergunta ao senhor,

até para que fique registrada, porque esta audiência está sendo gravada e transmitida ao vivo. Quem

faz parte desse grupo de trabalho? O senhor é o coordenador e está representando quem aqui?

RICARDO MINOTI – A Universidade de Brasília. Sou colega do professor Júnior, sou do

Departamento de Engenharia Civil e Ambiental e trabalho com avaliação e controle da poluição da

água. Esse grupo de trabalho é um grupo do comitê que trata de bacia. No ano passado houve muita

pressão para a Secretaria de Governo...

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Hoje quem faz parte?

RICARDO MINOTI – A UnB; o SLU; a Caesb; a ABS-DF, a Associação Brasileira de Engenharia

Sanitária e Ambiental; a comunidade do Melchior, que está representada oficialmente; o Brasília

Ambiental, a Sema-DF e a Novacap.

A Adasa tem apoiado o grupo cedendo espaço, mas não tem participado das discussões.

Gostaríamos muito que o nosso órgão gestor de recursos hídricos estivesse participando conosco nas

discussões, porque há várias discussões técnicas em relação a recursos hídricos que a Adasa pode

responder melhor do que todo mundo. Só está faltando isto: a Adasa.

O Ministério Público tem acompanhado isso. O promotor André já esteve conosco em uma

reunião, e o Ministério Público tem acompanhado o desenrolar desse grupo de trabalho.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Eu quero fazer um pedido, que não sei se pode

ser formalizado.

A Câmara Legislativa tem sua função. A função do parlamentar, a priori, é a função

fiscalizatória. Sou presidente da Comissão de Fiscalização e Transparência, e temos a Comissão de

Meio Ambiente. Então, é muito importante que estejamos nesse grupo para acompanharmos isso.

Faremos o verdadeiro triângulo (sic): sociedade civil, junto com o Executivo, junto com o Legislativo, o

Ministério Público e o Poder Judiciário, para que possamos estar juntos.

Então se puderem nos convidar e nos colocar nessa agenda, eu acho de fundamental

importância.

RICARDO MINOTI – Falha nossa, deputada Paula Belmonte. Até peço desculpas a vossa

excelência. Isso já deveria ter sido feito. Vou pedir para a diretoria do comitê encaminhar o convite à

Câmara Legislativa e à senhora.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Está bom. Muito grata.

Concedo a palavra para o professor do Departamento de Ecologia da UnB, senhor José

Francisco Gonçalves Júnior, que também fará uma apresentação.

JOSÉ FRANCISCO GONÇALVES JÚNIOR – Boa tarde, deputada Paula Belmonte, na pessoa de

quem cumprimento todos os deputados e agradeço a oportunidade. Na pessoa do doutor Gutemberg

Gomes, cumprimento toda a mesa e os agentes públicos que estão nela. Na pessoa do professor

Ricardo, cumprimento toda a sociedade civil.

Esta é uma grande oportunidade para trazermos algumas informações e tentarmos despertar a

luz de um debate tão importante para a sociedade. Nós temos visto, como a deputada Paula Belmonte

demonstrou, que a sociedade está adoecendo. A ciência, a academia, tem o papel de amálgama; de

ligar, com informações, o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário.

Nós, na academia, não somos adversários. Nós não seguimos nenhuma corrente política. Acho

que a água é um tema que não carece da discussão partidária. Só estamos aqui, neste planeta, em um

deserto do universo, porque existe água. A água é um elemento de interesse coletivo.

Ontem, na apresentação do meu colega professor Henrique Chaves, em um evento do

Ministério Público, por meio de 4 modelos matemáticos, ele indicou que, daqui a 50 anos, haverá, no

Distrito Federal, 50% menos água do que existe hoje. E o pior: a qualidade dessa água está cada vez

pior. De onde vamos tirar água, então?

Quando falamos do rio Melchior, estamos falando de um rio que compõe a bacia do rio

Descoberto, que flui para Corumbá IV. E o que significa Corumbá IV para Brasília? A nossa fonte de

abastecimento de água, trazida pela Caesb. Podem dizer: “Hoje, o rio não está poluído”. Não, não está,

mas e daqui a 10 anos? Daqui a 20 anos? Precisamos discutirmos isso agora.

Ontem, comentei uma questão pessoal que vou trazer como exemplo aqui: minha mãe perdeu

a casa no Rio Grande do Sul. Na primeira conversa que tive com ela por telefone, ela falou assim: “Meu

filho, você me avisou há 6 anos”. Eu calculei a distância do rio, vi que ela morava em uma planície de

inundação e disse: “Aqui, existe risco”, e ela não me ouviu.

Quando fazemos esse apelo, principalmente na casa do povo, é para dar um aviso. Mesmo que

a nossa mãe não nos tenha ouvido, espero que o governador, que o presidente da Câmara Legislativa,

que os presidentes dos tribunais, o presidente da Adasa, o secretário de Estado, todos ouçam os apelos

que fazemos na academia. Eles não são alarmistas. É nosso papel, como servidores públicos, servir a

esse povo que serve de estímulo para a deputada fazer esta audiência. É ele que está sofrendo. Será

ele que vai sofrer.

Quero apontar um detalhe. Eu estava conversando com um colega sobre isto. Houve lugares

no Rio Grande do Sul em que a faixa de água que caiu foi de 600 milímetros. A deputada sabe o que

significa um milímetro de água? É um litro de água por metro quadrado.

Então, significa que em 24 horas, em 48 horas, caíram 600 litros de água em um metro

quadrado. Eu deixo a pergunta para a Caesb responder depois: qual o efeito de 600 milímetros sobre o

reservatório de Santa Maria, sobre o reservatório do Paranoá? Eles suportariam uma chuva nessa

intensidade? Se não suportarem, adeus Lago Norte, adeus ponta da Asa Norte, adeus Varjão e adeus

Vale do Rio São Bartolomeu.

Eu não sou engenheiro, mas meus colegas na engenharia podem responder o que acontecerá

se esses reservatórios receberem esse volume de água em uma intensidade tão grande. A Caesb, por

meio do seu corpo de engenheiros, pode responder essa pergunta. Temos de estar preocupado com

isso.

Desculpem-me, já passaram os 5 minutos, mas o que eu queria mostrar para vocês é o

seguinte: no rio Melchior, fizemos 3 coletas em 3 períodos diferentes. A de 2018 foi da doutora Camila

Campos, servidora da Adasa, que foi cedida para fazer o doutorado para desenvolver um modelo de

gestão do monitoramento de recursos hídricos para o Distrito Federal. Ela é servidora da Adasa e foi

cedida por 4 anos para fazer o doutorado. Ela fez 4 coletas em 2018.

Em 2023, estimulados pela sociedade que não aguentava mais ver a poluição e que nos pediu:

“O senhor pode ir lá fazer a coleta?”, nós fizemos a coleta. A da Camila foi feita perto da ponte da VC-

311; a de 2023, em frente ao efluente da estação de tratamento de esgoto da Caesb, abaixo e em um

córrego acima desse efluente.

Isso são metais na água, não metais pesados. Se eles tiverem níveis muito elevados, afetam a

saúde. A portaria do Ministério da Saúde diz quais são os limites para a potabilidade: são 0,3

miligramas de ferro. Notem que a linha vermelha está abaixo de todos os valores que nós

encontramos. E a resolução do Conama, o que diz? São 5 miligramas por litro. Em 2018, o número

encontrado foi muito acima desse valor – cerca de 5 vezes mais do que o valor permitido.

Vamos ao cobre: a resolução do Conama permite 0,13 milímetros; e a portaria do Ministério da

Saúde, 2 miligramas por litro. Notem que, em relação à resolução do Conama, os níveis de cobre

sempre ficaram acima nessas 6 coletas realizadas. Quanto à do Ministério da Saúde, que estabelece 2

milímetros, em 2018, em alguns dias de coleta, os níveis também ficaram acima.

Eu queria chamar a atenção: olhem como é variável. Por isso a necessidade de um programa

de monitoramento. Nós da universidade estamos disponíveis à Comissão de Fiscalização para fazer um

monitoramento independente para vocês. Não há nenhum problema. Temos o equipamento mais

avançado que pode haver para fazer essas análises, que é um cromatógrafo iônico, o qual custou cerca

de 1 milhão de reais e está subutilizado na universidade. Ele pode ficar disponível para a Câmara

Legislativa fiscalizar a situação. Isso está à disposição.

Se houvesse esse monitoramento, teríamos condições de modelar, de construir um modelo

preditivo para o futuro. Poderíamos saber se o SLU está melhorando as condições do seu efluente ou

se a Caesb pode melhorar ainda o lançamento do seu efluente, e se isso está dando resultado.

Além disso, há o que o Ricardo falou: o estado de Goiás definiu todas as bacias hidrográficas

como classe 2, porque eles querem água, sabem que precisam de água, não podem poluir, pois classe

4 é a licença para poluição, é a legalização da poluição. É por isso que o rio Melchior está dessa forma.

Precisamos alterar o enquadramento.

Eu ouvi, em algumas reuniões no CRH, o Conselho de Recursos Hídricos, os órgãos públicos

dizerem: “Ah, mas então a população vai pagar mais”. Informe a população de que ela vai pagar mais,

mas é para a saúde dela, para o futuro dos filhos, dos netos, dos bisnetos. Precisamos pagar.

Eu fiz um cálculo rápido de quanto custaria uma obra para a Caesb ou para o SLU. Seriam 30

milhões, 60 milhões? Nós temos 3 milhões de habitantes; divida o montante por 3 milhões; é pouco

dinheiro, seriam 5 reais ou 10 reais em uma conta. Acho que todo mundo pagaria 5 reais para ter essa

água.

Eu morei, ano passado, na Austrália, ao lado de um rio urbanizado que tinha previsões até para

enchente. As pessoas usavam aquele rio para lazer. À exceção do lago Paranoá, uma área abastada do

Distrito Federal, que se usa para lazer, qual outro rio a população tem para lazer?

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Professor Francisco, deixe-me fazer uma

pergunta para tornar essa nossa reunião mais proveitosa, porque eu estou aprendendo com os

senhores.

Eu tenho uma percepção em relação ao fato de o rio estar classificado como 4, que não é

próprio para se beber nem para tomar banho. Porém, é preciso desaguar a água tratada – vamos dizer

assim – do SLU e da Caesb. Nós temos 40% e temos que jogar o esgoto em algum lugar. Isso é uma

realidade, e temos que saber como jogar esse esgoto. Hoje, a minha percepção é a de que temos que

poluir alguma coisa, mas de forma consciente, responsável, menos agressiva para a nossa

sustentabilidade. Percebo que não há fiscalização adequada sobre o que se está jogando lá.

Eu participei de uma audiência, no começo do mandato, a respeito do rio Melchior, e ouvi da

Caesb que eu poderia ir lá, a qualquer momento, fazer o monitoramento. Foi proposto, à época,

combinar um horário para todo mundo fazer o monitoramento. Isso foi conversa para boi dormir.

Horário? O monitoramento tem que acontecer 24 horas, em horários alternados, para entendermos a

situação.

Mesmo sabendo que nós precisamos jogar o esgoto tratado, há essa questão do chorume, do

abatedouro que temos ali do lado. Há o crescimento desordenado da população, que muitas vezes

contribui para a poluição, isso é uma realidade.

Lembro que a população do Sol Nascente não tem saneamento básico. Então, se falamos de

40%, quando houver saneamento básico, vai aumentar muito mais ainda o trabalho ali.

O senhor acha que ainda é possível nós recuperarmos esse rio? Como o senhor vê isso?

JOSÉ FRANCISCO GONÇALVES JÚNIOR – Sim. A senhora tem toda razão. Existe tecnologia.

Imagine Israel, no Oriente Médio. Será que ele joga fora seu efluente? Não. Ele trata essa água ao

máximo. Nós podemos fazer isso. Existe tecnologia para isso. É cara, muito cara. Mas temos que tomar

decisões. Essa decisão tem que ser tomada agora.

Então, o primeiro ponto é: existe tecnologia para tratar ao máximo tudo isso. O rio não pode

ser, jamais, o lugar de diluição, porque vai ficar poluído. Não se pode jogar no rio. Por que não

colocamos em lagoas? Assim, a água evaporaria, e a lama residuária ficaria ali. Isso é melhor que jogar

no rio. Temos que tomar decisões.

Ele tem razão quanto a Caesb, SLU, Adasa e órgãos governamentais. São decisões políticas. Os

representantes da sociedade decidiram isso, mas a sociedade precisa ser informada sobre o preço que

isso tem. Água é um bem importante. Temos como recuperar toda aquela área.

Eu queria chamar a atenção para uma coisa. Hoje, vi uma entrevista do governador do Rio

Grande do Sul em que ele dizia que, para recuperar o prejuízo, serão necessários 19 bilhões de reais

inicialmente. Se ele tivesse investido 100 milhões de reais para reformar os seus muros, não teria

compensado? É disso que estamos tratando: quantos problemas futuros vamos evitar.

Há a possibilidade de fazer isso. Temos condições, mas precisamos de um monitoramento mais

eficiente. Eu já falei para a Adasa, várias vezes, que o monitoramento que temos hoje é do século XX.

Poderíamos ter um monitoramento do século XXI. Deputada, nós temos problemas com

organoclorados, microplásticos e metais. Nenhum desses elementos está na resolução do Conama. Não

obrigam os órgãos de fiscalização a analisar esses elementos.

Vou mostrar o oxigênio, que está no programa de monitoramento. Todos estão dentro da

legislação. Essas duas variáveis compõem o ICE – que tem outras variáveis –, índice que a Adasa fez e

que foi uma evolução. Em muitas áreas, o ICE apresenta boa qualidade. Porém, os dados que temos

mostram que a saúde daquele ambiente não é boa. Por quê? Porque as variáveis que não são

sensíveis, como o pH e o oxigênio, compõem esse índice. Esse é um exemplo.

Outro exemplo: turbidez. Todos os valores estão muito acima do permitido pela portaria do

Ministério da Saúde e pela resolução do Conama. Note: resolução do Conama classe 3, porque a classe

4 não tem o parâmetro.

Vejam outro parâmetro: condutividade elétrica. No GT de monitoramento da CTPA do Conselho

de Recursos Hídricos, pedimos à Adasa para inserir a condutividade elétrica. Ela falou: “Vamos fazer o

ICE. Depois, voltaremos a discutir isso.” Estou esperando sentado, até hoje, para discutir a inserção da

condutividade no ICE.

Por que não vale a pena colocar a condutividade elétrica no ICE? Porque ela está em níveis

sempre muito altos. Alguém falou: “Na resolução do Conama, não está estabelecida a condutividade”.

Eu calculei. Pedi ajuda a um estudante de graduação, e fizemos uma análise estatística. Eu falei: “Está

aqui um valor de referência”.

No painel há um valor de referência, e posso dizer outro para a senhora: a condutividade

elétrica nos córregos Gama e Cabeça de Veado é de 31 microsiemens por centímetro. Todos os valores

estão muito acima do que há em um rio natural, em uma unidade de conservação. Essa poderia ser a

nossa referência. Então, esses são os problemas que nós temos. Esta é a tese da Camila, colega da

Adasa, que foi premiada como o melhor trabalho científico do Distrito Federal em 2022 pela Codeplan.

Vou chamar a atenção para o rio Melchior. Fizemos um índice de saúde ambiental. É como se

tivéssemos um paciente que, pelo nosso índice, está na UTI, é crítico. O programa de monitoramento é

o que defendemos sempre. Se sou diabético, deputada, como monitoramos a diabetes? Avaliando a

glicose de tempos em tempos. É disso que precisamos. Um paciente na UTI precisa de um

monitoramento quase que diário, como acontece com quem está na UTI. Mas não há esse

monitoramento no rio Melchior.

Pasmem! Observem a segunda seta, no 23, verde. Sabem o que é aquilo? É o índice que

criamos baseado no enquadramento da água pela Resolução Conama nº 357. Ele está pleno. Por quê?

Porque ele é classe 4. Então, como eu falo, a classe 4 levou ao estado crítico, o que é uma prova

científica que essa é uma licença para a poluição. Entregamos, na tese dela e nesse artigo publicado

pela Codeplan, esse modelo de gestão de recursos hídricos.

Agradeço o debate, deputada. Eu queria expor para todos a preocupação que temos, na

universidade, porque eu não queria escutar de novo o que escutei em uma ligação telefônica que fiz

para a minha mãe: “Você me avisou isso há 6 anos”.

Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Muito grata.

Como foi dito, a Câmara Legislativa quer participar desse grupo de trabalho.

Junto a isso, eu já havia conversado com a reitora Márcia para que a UnB pudesse fazer esse

monitoramento. Agora que você coloca isso à disposição também, vamos entrar em contato para a

formalização e deixar isso para a nossa sociedade.

Passo a palavra ao nosso querido presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da

Câmara Legislativa, deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Obrigado, deputada Paula Belmonte.

Primeiro quero justificar meu atraso. Eu estava justamente presidindo a reunião da Comissão

de Educação, Saúde e Cultura.

Só vou justificar uma breve saída que farei daqui a meia hora, porque vou receber, em meu

gabinete, o procurador da promotoria que trata da educação no Ministério Público para tratar de

assuntos da comissão, às 17 horas – mas eu voltarei.

Quero parabenizá-la mais uma vez por este evento muito importante para o Distrito Federal.

Pedi para falar porque eu estava vendo que agora, pela ordem, começam as falas dos

representantes do poder público. Então, eu queria levantar algumas questões que, na minha opinião,

são muito importantes.

A primeira delas é que tenho aprendido muito. Estou vendo várias caras daqueles que chamo

de lutadores e lutadoras em defesa da vida, porque defender a água e o meio ambiente é defender

não só a qualidade de vida – como estamos vendo no Rio Grande do Sul –, mas a própria existência

dela. Defender o rio Melchior é defender não só as águas de todo o Distrito Federal, mas do Brasil e do

continente latino-americano.

Nós estamos em uma região de profunda importância para o abastecimento de bacias

hidrográficas em todo o continente. Por isso, esse é um debate muito fundamental para nós. Eu quero

começar dele, porque o professor José Francisco trouxe um debate sobre o enquadramento da classe

do rio Melchior. Quando colocamos esse instrumento da Lei das Águas, o enquadramento obviamente é

também um diagnóstico da situação, mas é fundamentalmente uma sinalização de aonde queremos

chegar.

Por isso, é tão importante a mudança do enquadramento. Por que manter o rio Melchior na

classe 4, a pior possível das classes que a lei coloca? Hoje, ela não impõe às empresas e ao poder

público preocupações ambientais. Ela é um salvo-conduto para o crime ambiental. Por este motivo, é

importante a mudança imediata do enquadramento, obviamente acompanhada de financiamento e de

estrutura.

Eu quero entrar nesse debate trazendo 2 questões fundamentais. O professor lembrou de

como a ciência precisa estar hoje no centro das nossas decisões políticas, articulada com saberes

comunitários e saberes populares, já que também a ciência se utiliza de preservação.

Além da CPI, deputada Paula Belmonte, que é fundamental – aproveito para registrar mais

uma vez o nosso apoio; nós não somente a assinamos, mas continuamos lutando para que ela

aconteça nesta casa –, quero trazer 2 instrumentos que passarão também neste parlamento. Inclusive,

eu tenho alertado sobre isso em alguns momentos. Está aqui o nosso secretário de Meio Ambiente, o

Guto. O primeiro instrumento é o PDOT e o segundo é a Luos.

Nós precisamos aproveitar o momento do debate que esta casa, junto com a sociedade civil e o

poder público, farão sobre a atualização e a revisão do PDOT e da Luos. Não só o debate da Arie JK e

do rio Melchior, mas do conjunto do Distrito Federal. Eu tenho dito diversas vezes isto aqui: nós

precisamos de um PDOT – sinto falta nesta mesa mais uma vez da Terracap – que não se submeta aos

interesses da especulação imobiliária e da grilagem de terra no Distrito Federal. (Palmas.)

Aqui, vou me permitir e ser muito duro no comentário. Nós não podemos permitir, Guto – que

hoje está nessa importante tarefa na Secretaria de Meio Ambiente –, e deputada Paula Belmonte,

termos uma empresa pública que joga hoje contra os interesses da população e do Distrito Federal.

Infelizmente, a Terracap se comporta em vários momentos contra os interesses da população,

como uma espécie de imobiliária que defende a especulação. (Palmas.) Eu vou dar o exemplo da Arie

JK. Nós precisamos colocar isso na lei, no PDOT e na Luos. Precisamos sensibilizar o conjunto da

sociedade. Não podemos mediar. Não podemos negociar o que a Terracap quer fazer na Arie JK – faço

essa provocação ao Ibram –: a construção de mais um empreendimento imobiliário no Centrad, com

500 mil habitações, e o licenciamento dele.

Não podemos negociar isso, não há mediação, porque será o desastre anunciado. Nós estamos

vendo isso em várias áreas. Estamos falando aqui especificamente da Arie JK, Guto e deputada Paula

Belmonte. Podemos dar vários exemplos na cidade, como o que a Terracap quer fazer agora no

Taquari 2ª Etapa, na região norte da cidade.

Nós não podemos permitir isso. O Distrito Federal foi criado como patrimônio cultural da

humanidade. A Terracap foi criada para ser um instrumento de preservação do sonho de vários

importantes brasileiros e brasileiras, da capital da esperança. Nós não podemos perder esse

instrumento e esse poder tão importante e fundamental da população do Distrito Federal, inclusive com

um certo ineditismo na estrutura organizativa do Estado brasileiro. Nós não podemos permitir uma

empresa que não esteja a serviço dos interesses públicos da população do Distrito Federal.

Coloco isso aqui porque, para mim, esse é um debate fundamental. É preciso ser feito um

pacto com o Poder Legislativo, com o Poder Executivo, com o Poder Judiciário, com os órgãos de

controle e com a sociedade civil, representada nesta mesa pela universidade e, neste plenário, por

vários movimentos.

O segundo elemento que para nós também é muito importante é a Lei de Diretrizes

Orçamentárias de 2025. Guto, na abertura do seminário do Ministério Público, o Governo do Distrito

Federal encaminhará, no mês de maio, o projeto da LDO 2025. Nós o votaremos até o final de junho.

Nós precisamos reverter essa agenda. É preciso colocar essas ações de prevenção, essas ações de uma

nova lógica no orçamento do Distrito Federal.

Deputada Paula Belmonte, aproveito para anunciar aqui – nós estamos vivendo este momento

no Rio Grande do Sul, que tem tudo a ver com esse debate – que esta semana nós iremos ao Tribunal

de Contas, esperamos que já haja mudança na LDO.

Quando nós pegamos a dotação orçamentária do programa de prevenção e resposta às

emergências e desastres, é a de 2019 para não ser injusto e fazer comparações com outros momentos,

já que 2019 é o mesmo governo. A dotação inicial de 2019 para prevenção e resposta às emergências

e desastres foi de 100 mil reais.

Inicialmente foram autorizado 68 mil, e nada foi liquidado. Em 2020, a dotação foi de 184 mil

reais. Em 2021, a dotação inicial foi de 300 mil reais, e a autorizada foi zero. Em 2022, foi apenas de

100 mil reais. Em 2023, 100 mil reais, sendo que a autorizada foi de 25 mil; este ano, de 50 mil reais.

É isso que está no orçamento do Distrito Federal, o orçamento de 61 bilhões de reais. É essa a

prioridade que o poder público passa para a sociedade. Nós não queremos repetir a fala que o

professor acabou de falar: “Nós avisamos”, porque não se trata de se ter razão ou não, trata-se de

como construímos mecanismos para evitar as tragédias anunciadas, que estão ditas. Nós estamos

verificando isso.

Deputada Paula Belmonte, faço mais esse apelo ao Poder Executivo, aqui também

representado nesta mesa. Daqui a algumas semanas, chegará a esta casa o projeto de lei sobre a LDO

2025. Que nós já possamos alterar o curso do orçamento público para começar a investir nas

tecnologias de preservação, nos instrumentos para os quais já há tecnologia, mas fundamentalmente

que repensemos o modelo de ocupação desta cidade com outra dinâmica, com a que estava presente

na fundação de Brasília e do Distrito Federal e está no decreto que tornou esta cidade patrimônio: a

preservação e o cuidado com o meio ambiente, com a qualidade de vida e com o bem-estar social do

conjunto de brasileiros e brasileiras que vieram para construir Brasília, capital da esperança, e que hoje

moram aqui, nesta cidade dinâmica – como tem que ser, e ninguém discorda disso.

Deputada Paula Belmonte, parabenizo vossa excelência por esta audiência, porque nós

precisamos entender, de uma vez por todas, que a preservação ambiental não é, em hipótese alguma,

adversária ou empecilho ao desenvolvimento, pelo contrário. O que nós estamos vendo no Rio Grande

do Sul é a prova de que a preservação ambiental é um instrumento fundamental do desenvolvimento.

É a destruição ambiental – que, no Distrito Federal, historicamente é organizada pelos interesses da

grilagem e da especulação imobiliária – que promove o desastre, a morte de várias pessoas e prejuízos

econômicos fundamentais. Então, não serve mais como baliza esse argumento, esse princípio de

negacionismo orçamentário, de negacionismo da organização do próprio Estado, das relações sociais

como instrumento de desenvolvimento. Temos visto e sofrido muito. Aqui nós já ouvimos alguns

elementos fundamentais.

Então, eu queria falar à Secretaria de Meio Ambiente, ao Ibram, à Adasa, à Caesb e à

Delegacia da Polícia Civil, aqui presentes, como nós poderemos juntos fazer esses processos, esses

combinados. A deputada Paula Belmonte coloca o seu mandato à inteira disposição dessa luta. Coloco

o nosso mandato também à disposição. Nós sempre brincamos, deputada Paula Belmonte, mas nós

estamos juntos, apesar das diferenças ideológicas, óbvias e nítidas, pelos partidos que nós

representamos, e temos conseguido organizar, nesta casa, debates tão fundamentais e fazer a defesa

de princípios tão caros para nós, como o do bem-estar do povo do Distrito Federal.

Mais uma vez, eu a parabenizo, deputada Paula Belmonte, e me coloco à disposição de vossa

excelência. Aqui eu reafirmo a importância e a necessidade da CPI do rio Melchior. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Muito grata, deputado Gabriel Magno. Eu digo

para ele que ele é o meu esquerdista preferido. Não posso falar “esquerdista”, não. Vou dizer “petista”,

porque há outros esquerdistas, que podem ficar com ciúmes.

O que está acontecendo nesta legislatura é que questões ideológicas não entram em debate

quando nós queremos o bem-estar da sociedade. É por isso que nós estamos trabalhando em conjunto

aqui.

Como foi dito, quanto à água e à sustentabilidade, nós não temos partido político; nós

precisamos estar juntos em prol da sociedade. Isso tem feito com que a Câmara Legislativa tenha

trabalhado muito e feito um movimento de excelência, de participação dos parlamentares e da

sociedade para que possamos realmente ter essa transformação.

Isso que o senhor fala, a responsabilidade da LDO, é fundamental, porque sempre achamos

que não vai acontecer conosco: “Ah, não, aqui nós estamos mais protegidos”. Quando acontece, o

prejuízo é muito maior.

Eu fico imaginando... Nós estamos falando de 5 metros de altura de água. Tudo está destruído:

a memória das pessoas, o psicológico das pessoas... Há uma questão que me preocupa – mais uma

vez, eu quero ressaltar o pessoal da comunidade Cerâmica e todo aquele pessoal que está lá –, que é a

dignidade humana. Quando falamos que não há contaminação, nós precisamos levar isso muito mais a

sério, no sentido de pesquisar a questão. Para mim, particularmente, não há justificativa para aquela

população estar daquele jeito.

Então, precisamos fazer com que o poder público esteja lá fazendo essa verificação e esse

controle. Queremos contar com o senhor, deputado, com o deputado Max Maciel e com todos os

deputados desta casa de um modo geral. Eu sei que podemos contar com todos para que possamos

trazer esse alento à sociedade, a fim de termos essa responsabilidade, porque o aterro sanitário –

bato, mais uma vez, nessa tecla – é produzido por todos nós. O lixo ali é produzido por todos nós. Nós

temos que revisitar não só a responsabilidade individual de cada um, mas também como estamos

tratando isso, porque ali é produzido gás, que pode ser benéfico para as pessoas. Será que a melhor

forma de tratar o nosso lixo, o nosso resíduo sólido é daquela forma? Hoje, não há coleta seletiva para

que se possa fazer realmente a reciclagem.

Então, há um impacto na pessoa que mora em Planaltina, na pessoa que mora no outro

extremo e nas pessoas que moram em lugares bons. Isso é para todos nós. Não há partido político.

Vejo isso. É assim que a Câmara Legislativa está trabalhando. (Palmas.) E eu quero trabalhar. Estamos

juntos.

Quero agradecer ao doutor Leonardo, porque, depois que nós fomos ao SLU, acionamos a

Delegacia do Meio Ambiente, fizemos alguns pedidos para que vocês, da delegacia, verificassem a

situação, e vocês já estão com algumas investigações em curso. É importante a presença do senhor.

Antes de passar a palavra ao senhor, quero dizer que a Terracap também foi convidada para esta

comissão geral. Os representantes da Terracap reconhecem a necessidade do debate, mas, por

questões de agenda, não puderam comparecer. Vejo que é importante, sim, deixarmos isso registrado.

Tenho dito reiteradamente no Colégio de Líderes que precisamos fazer com que esta casa

realmente traga as pessoas do Poder Executivo e de todos os órgãos que representam o poder público

para que possamos construir juntos.

Então, fica a nossa insatisfação com a não presença da Terracap, mas entendemos essa

questão da agenda.

Concedo a palavra para o senhor Leonardo Alcanfor de Pinho Silva, delegado da Delegacia

Especial de Proteção ao Meio Ambiente e à Ordem Urbanística. Muito grata.

LEONARDO ALCANFOR DE PINHO SILVA – Na pessoa da deputada Paula Belmonte,

cumprimento todos e agradeço o convite para estar aqui.

Entendo muito bem a importância desse tema. Antes de eu entrar na polícia, trabalhei por 3

anos na Agência Nacional de Águas, como especialista em recursos hídricos. Então, tenho plena ciência

da importância desse assunto, que é importantíssimo, inclusive para a população, porque existe uma

visão antiga, antiquada de meio ambiente de que ele seria algum tipo de adversário do

desenvolvimento e de que deveríamos proteger o meio ambiente e proteger o planeta. Acontece que o

planeta estava aqui muito antes da humanidade chegar e estará muito depois de irmos embora. Então,

os prejudicados pela falta de cuidado com o meio ambiente são as próprias pessoas. O investimento

nessa área, portanto, é importantíssimo.

A Polícia Civil trabalha com repressão. Então, já fizemos diligências no local. Eu mesmo estive

lá. Nós temos um inquérito policial instaurado, do qual eu não posso falar, obviamente, porque tudo

isso é sigiloso. Posso dizer que as diligências estão avançadas, sim, e o nosso objetivo é punir os

responsáveis. A legislação ambiental prevê uma pena não muito grande, de no máximo 4 anos. Nós já

juntamos diversos laudos e, com certeza, a Polícia Civil vai cumprir o seu papel.

De qualquer maneira, não é isso que vai resolver o problema, e sim a conscientização de

maneira ampla. Com relação a essa questão do enquadramento, que foi muito bem colocada, é

fundamental que estudemos mais a fundo sobre ela para tentarmos fazer as modificações.

Coloco a Polícia Civil totalmente à disposição da senhora, especificamente, da Câmara

Legislativa e da população do Distrito Federal, para receber denúncias, dados e informações.

Mais uma vez, agradeço o convite. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Obrigada, doutor Leonardo.

Eu quero dizer que, infelizmente, há pessoas que foram ameaçadas com tiros e tudo o mais

quando estavam andando por aquela região, procurando conhecer o local. É muito importante que a

polícia esteja acompanhando isso. Além dos crimes ambientais, há também essa questão.

Nessa configuração da defesa do rio Melchior, eu vou ler o que está escrito na faixa: “Salve o

rio Melchior e a Arie JK” – como disse o deputado Gabriel Magno. É muito importante que a Polícia Civil

e, principalmente, a Delegacia do Meio Ambiente estejam acompanhando isso. Muito grata.

Concedo a palavra à senhora superintendente substituta de Recursos Hídricos da Adasa, a

Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, Juliana Pinheiro

Gomes.

JULIANA PINHEIRO GOMES – Boa tarde a todos. Primeiramente, eu gostaria de agradecer o

convite, senhora deputada, em nome do nosso diretor-presidente, doutor Raimundo.

Diante do que já foi posto, acho interessante falar um pouco das atribuições da nossa agência.

A Adasa é a Agência Reguladora de Águas, órgão gestor de recursos hídricos do Distrito Federal, e

também responsável por regular o serviço de saneamento. Dentro das suas competências, o que

podemos trazer de esclarecimentos ao que a Adasa pode contribuir com a preservação do rio Melchior?

Como órgão gestor de recursos hídricos, a Adasa realiza a regulação dos usos do rio Melchior. Como

instrumentos que ela utiliza para fazer essa regulação dos usos, nós podemos citar a outorga. Hoje, os

lançamentos dos efluentes tratados, sejam da Caesb, sejam do SLU, são outorgados pela Adasa. A

Adasa tem essa responsabilidade e realiza a fiscalização de usos do rio Melchior, de captações

irregulares ou de lançamentos irregulares.

Aproveito essa fala para deixar os canais da Adasa abertos à recepção de denúncias, para que

possamos fazer alguma avaliação de irregularidades de uso. A Adasa realiza também o monitoramento

qualitativo e quantitativo do rio Melchior. Como a discussão foi muito direcionada para a parte de

qualidade, acho importante esclarecer, deputada, que a Adasa segue os regramentos vigentes. Hoje o

enquadramento, como já foi posto, do rio Melchior é classe 4. No Conama, os parâmetros que hoje

apresentam valores de referência para a classe 4 é o pH e o oxigênio dissolvido. Então, os atos de

outorga da Adasa e o monitoramento seguem esse regramento do Conama, mas a Adasa, numa visão

mais conservadora, estabeleceu também um valor de referência de DBO para o rio Melchior, por mais

que ele não esteja estabelecido na resolução do Conama.

O que é importante entendermos é que o monitoramento de qualidade da Adasa é voltado para

verificar o atendimento ou não do enquadramento baseado nesses valores de referência estabelecidos

pela agência. Esse monitoramento é realizado com uma frequência trimestral no ponto de controle da

unidade hidrográfica, que também é um ponto definido como referência no Plano de Gerenciamento de

Recursos Hídricos, e é divulgado, deputada, no nosso sistema de informações de recursos hídricos,

acessado pelo site da Adasa. Esse dado é público e apresenta alguns conjuntos de parâmetros

analisados.

Além de a Adasa ter a competência como órgão gestor de recursos hídricos, ela é também

responsável pela regulação do serviço de saneamento. Então, o que isso engloba e qual o impacto

disso na preservação rio Melchior é que a Adasa tem por competência fiscalizar a prestação de

serviços, tanto os da Caesb quanto os do SLU. As áreas responsáveis fazem esse acompanhamento

rotineiro e atuam fiscalizando e lavrando autos de infração quando necessário.

Eu fico aberta a responder qualquer questionamento e coloco a Adasa à disposição da casa e

de todos os presentes para solucionar dúvidas. Quero deixar bem claro que nós técnicos e também a

diretoria estamos à disposição para essa atuação articulada em todos esses grupos, ações ou outras

sessões que ocorram relacionadas ao tema do rio Melchior. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Muito grata, Juliana.

Eu já quero fazer uma intermediação, porque o Ricardo trouxe que a Adasa não está

participando do grupo de trabalho, e é muito importante a presença de vocês. Então, já deixo isso

registrado.

Ao que parece, vocês assinaram esse termo de acordo do grupo. A Adasa foi convidada a

participar? Ela foi convidada?

JULIANA PINHEIRO GOMES – Eu posso levar isso para discussão da nossa diretora para ser

avaliado melhor.

RICARDO MINOTI – A Adasa é o órgão gestor de recursos hídricos. Não há cabimento

estarmos num grupo dentro do comitê de bacia, e a Adasa não participar dele para discutir. Não é para

emitir opinião, porque sabemos que apenas a diretoria colegiada pode emitir opinião, mas para tirar

dúvidas técnicas. E precisamos desse acompanhamento.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Então, fica aqui o nosso pedido.

JULIANA PINHEIRO GOMES – Vou levar a demanda à nossa diretoria.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Eu gostaria até de saber se esse elo será

consolidado e se tornará realidade, Juliana. Fica aqui o meu pedido ao presidente. Estamos com o

Chico aqui, e penso que isso seja muito importante para todos nós, porque, realmente, não há como

discutir com o ente responsável, inclusive por essa classificação, sem ele estar presente.

Eu sou do serviço privado, e o que eu percebo no serviço público é que há muita sobreposição

e muitas pessoas fazendo as coisas separadas. E, ao nos unirmos, podemos economizar tempo,

dinheiro. Assim, a política pública acontece. Então, é fundamental a presença de vocês lá. Fica aqui o

nosso pedido para que isso aconteça.

Concedo a palavra à senhora superintendente de operação e tratamento de esgotos da Caesb,

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, Ana Maria Mota. Muito grata.

ANA MARIA MOTA – Boa tarde, deputada Paula Belmonte e todos.

Quero cumprimentar todos em nome do presidente da nossa companhia, senhor Luís Antônio.

Agradeço à deputada a oportunidade para falar um pouco do trabalho da Caesb.

Eu sou do quadro técnico da companhia, trabalho na Caesb há 30 anos e sempre trabalhei com

tratamento de efluentes. Para mim, é sempre um prazer falar desse tema. A minha vida inteira

trabalhei com tratamento de efluentes, e eu gosto de falar sobre o assunto. Acho que é uma discussão

muito válida, porque só juntos conseguiremos melhorar os processos.

Como o deputado falou, a cidade é dinâmica e, ao longo desses 30 anos, sempre observei que

há oportunidade de melhoria. A Caesb – posso afirmar – é uma empresa que está sempre muito

comprometida com os seus resultados. Hoje, o sistema de esgotamento sanitário do Distrito Federal

conta com 16 estações de tratamento de esgoto e 2 delas, as ETEs Melchior e Samambaia, lançam

efluentes tratados no rio Melchior.

A localização do Distrito Federal está diretamente ligada às tecnologias de tratamento de

esgoto que a Caesb utiliza. Então, se formos avaliar nacionalmente, em todas as unidades da

Federação, a Caesb hoje é uma companhia que é referência em tecnologia de tratamento de efluentes.

Como já foi discutido pelos outros colegas, estamos em uma região de nascentes. Temos água de

muito boa qualidade, mas não temos água em grandes quantidades. Isso acabou impondo à

companhia, ao longo dos anos, a melhoria dos seus processos de tratamento buscando tecnologias que

pudessem melhorar o efluente e lançá-lo ao rio com uma boa qualidade – diferentemente do que foi

comentado, quando disseram que não há fiscalização.

Quanto às outorgas a que a companhia é submetida, a qualidade do tratamento do efluente

que é lançado nesses rios, normalmente, é muito fiscalizada. Nós somos licenciados tanto pelo Ibram

quanto pela Adasa. As outorgas emitidas pela Adasa são bem restritivas com relação à qualidade do

efluente lançado nesses rios. Então, isso acaba impondo à companhia a necessidade de um

investimento contínuo.

Falando especificamente da ETE Melchior, nos últimos anos, a Caesb investiu em torno de 50

milhões de reais em melhorias do processo de tratamento dessa unidade. Agora, a companhia tem

uma previsão de investimento em torno de mais de 100 milhões de reais para melhorar ainda mais o

processo de tratamento, com desinfecção, com aumento da segurança operacional dessa unidade, com

construção de uma unidade de polimento final. Então, para os próximos anos, a companhia já tem uma

previsão de investimento para melhorar ainda mais o processo de tratamento dessa unidade.

Nós temos um programa de monitoramento dessa unidade. Há coletas 24 horas por dia do

efluente dela. Há equipamentos de monitoramento online. Monitoramos 24 horas por dia a qualidade

do efluente que é lançado no rio. Há um grande volume de esgoto. Lançamos por dia em torno de 100

milhões de litros de esgoto tratado.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Só lá no rio Melchior?

ANA MARIA MOTA – Só no rio Melchior.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – São 100 milhões de litros?

ANA MARIA MOTA – Cem milhões de litros de esgoto tratado, o que representa, como já foi

dito aqui, aproximadamente 40% da população do Distrito Federal. Esse é um volume muito grande

para um rio que tem baixa vasão. Essa questão do enquadramento do rio está muito relacionada à

quantidade de esgoto tratado que é lançada nele em relação ao volume de água do rio. A companhia

investe continuamente na melhoria da qualidade do efluente tratado, mas temos que lançar esse

esgoto em algum ponto e o rio Melchior foi escolhido lá atrás como ponto para receber esse efluente.

Como eu comentei, a companhia está investindo, há previsão de melhorar ainda mais os

processos de tratamento, mas ainda vão ser os 100 milhões que vão ser lançados.

É isso o que tínhamos a comentar. Estamos abertos a questionamentos, a considerações. A

quem está nos acompanhando – eu vejo o pessoal do Movimento Salve o Melchior –, estamos sempre

juntos, a companhia recebe visitas continuamente – toda semana recebemos visita. Ela está aberta

para receber visitas, conhecer os processos de tratamento e conhecer a qualidade do efluente que é

lançado. É isso.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Muito grata, Ana Maria.

Eu quero marcar um horário para que nós possamos conhecer esse ciclo e estar mais juntos

para entender. Eu só queria tirar uma dúvida: quando eu estive no SLU – inclusive isso não foi falado

–, houve o rompimento de uma barreira de uma bacia dessas. Houve um rompimento – eu até estive

nessa bacia que estava rompida –, e vocês fizeram uma ao lado. E existe esta situação com a Caesb:

aconteceu há um tempo esse rompimento. Eu quero entender como foi e quais as medidas que vocês

estão tomando para não acontecer isso novamente.

ANA MARIA MOTA – Houve o rompimento de uma rede, uma travessia. Então, todo o esgoto

de Ceilândia, Taguatinga e Águas Claras chega em um ponto próximo do P Sul e ele faz uma travessia

por cima do rio Melchior para chegar à estação. Esse esgoto é bombeado, chega por gravidade. Há

várias unidades de bombeamento. O esgoto é bombeado até chegar à estação. E ele passa por essas

tubulações, que é uma travessia. Em um período de chuva, houve um aporte e acabou entrando muita

água de chuva na rede de esgoto. Então, isso sobrecarregou essa rede, e houve o rompimento de uma

das redes. Há uma redundância. Na verdade, são 2 redes. Uma rede se rompeu e acabou danificando a

estrutura da segunda rede. Assim, houve o rompimento das 2 redes. O que a companhia fez? Investiu

em torno de 10 milhões de reais, substituiu as 2 redes. Então, temos uma redundância hoje. Há 1 rede

operando e 1 rede reserva. No caso de problemas, a rede reserva está pronta para entrar em

operação. Foi feito todo o conserto de substituição dessa rede, e as 2 hoje estão operacionais.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Muito grata, Ana. Eu quero marcar um horário

depois.

ANA MARIA MOTA – Podemos marcar o horário. Para quem tiver interesse em marcar horário,

sempre recebemos visitas.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Eu vou avisar os membros da comissão, se

quiserem estar juntos. Isso é muito importante.

Concedo a palavra ao senhor José Francisco Gonçalves Júnior.

JOSÉ FRANCISCO GONÇALVES JÚNIOR – Serei rapidíssimo. Eu gostaria de perguntar à colega.

Ela disse que no rio Melchior há em torno de 60 milhões de litros tratados por dia. Então, por dia, o rio

Melchior recebe 100 milhões de litros. Eu fiz o cálculo rapidamente e posso estar enganado: a vazão

por dia do rio Melchior – informação que peguei rapidamente pela internet – é de 86.400 litros por

segundo. Isso dá, em volume, para o mesmo tratamento da Caesb, 61 milhões. É o volume médio do

rio Melchior por dia, ou seja, são quase 2 vezes o volume do rio que a estação de tratamento lança no

rio Melchior.

Vocês têm esse cálculo? É isso mesmo?

ANA MARIA MOTA – Eu não o tenho o cálculo aqui, porque sou da área de tratamento de

efluentes. Há uma área da Caesb que trabalha com o monitoramento do rio, mas, em termos de

volume, de balanço hídrico do rio, eu não tenho a informação de como varia a vazão dele em relação

ao volume de esgoto tratado. Mas o volume de esgoto tratado é significante em relação ao volume de

água do rio.

JOSÉ FRANCISCO GONÇALVES JÚNIOR – Se for isso, deputada, há 2 rios Melchior de esgoto

por dia.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – É. Exatamente.

JOSÉ FRANCISCO GONÇALVES JÚNIOR – Então, o rio Melchior é o esgoto da ETE.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Ele é o esgoto tratado, vamos dizer assim.

Realmente, essa conta é séria.

JOSÉ FRANCISO GONÇALVES JÚNIOR – Eu posso estar enganado quanto ao cálculo, porque o

fiz rapidamente, mas foi só para dar um parâmetro à senhora e a todos que estão presentes a esta

audiência pública.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – É bem significativo o que está sendo falado.

Quero ver se conseguiremos ir até lá para ver isso de perto; com certeza haverá técnicos lá para

responder. Já ficam todos convidados. Quando formos, publicaremos antes a informação, para que as

pessoas que quiserem ir também possam comparecer.

Concedo a palavra à Ana Maria Mota.

ANA MARIA MOTA – O volume de água no rio varia muito com relação ao período, à estação do

ano. No período de estiagem, realmente o volume de esgoto tratado em relação à vazão do rio é

significativo. Então, mudar o enquadramento seria praticamente lançar o esgoto tratado enquadrado.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – É. O desafio é grande.

Concedo a palavra para a senhora superintende de Fiscalização, Auditoria e Monitoramento, do

Ibram, Instituto Brasília Ambiental, Simone de Moura Rosa.

SIMONE DE MOURA ROSA – Boa tarde a todos. Agradeço o convite para estar aqui. Estou

representando o Rôney Nemer, do Instituto Brasília Ambiental. Obrigada por estar novamente em uma

audiência pública sobre o rio Melchior.

Eu anotei algumas informações e até mudei um pouquinho o meu roteiro de fala, analisando

algumas falas anteriores.

Sobre a temática do assunto da audiência pública de hoje – adensamento e preservação do

meio ambiente –, eu vou rememorar um pouquinho a minha entrada como auditora fiscal do meio

ambiente há 14 anos, quando as minhas primeiras ações eram no Sol Nascente, fazendo as vistorias

das ocupações irregulares. Nós acionávamos as pessoas do DF-Legal, como o colega Guto, para fazer a

retirada das ocupações. Sempre me causava estranheza as pessoas construírem casas a menos de 50

centímetros de um curso d'água ou elas quererem ter em seu quintal uma cachoeira, daquelas

cachoeiras tão pequenas.

Eu sou de Ceilândia e não sabia que existiam tantas cachoeiras naquela região do Sol

Nascente, porque, quando eu era pequena, aquela região era cheia de vegetação, de mato alto, nem

íamos muito por ali. Hoje, depois de todas as ocupações que já estão consolidadas no Sol Nascente,

que estão sendo licenciadas para fazerem obras de drenagem, observamos que, em épocas de chuva –

eu não vou nem citar o Sul, porque temos situações que acontecem aqui também –, há enxurradas que

até carregam pessoas. Às vezes, eu vejo isso passar na televisão.

Isso mostra a influência direta do adensamento dentro da natureza e como estamos mexendo

na geografia do local. Fazemos edificação, impermeabilizamos o solo, fazemos supressão de vegetação,

e essa água da chuva não terá como entrar no solo novamente para recarregar as nossas nascentes,

os nossos aquíferos. A água não vai mais diretamente para o curso d'água como ia antes; ela vai

passando pelas vias, pelos asfaltos, levando as sujeiras, os resíduos que as pessoas jogam na rua,

levando a turbidez, a terra, a poeira. Tudo que está na água vai para o curso d'água. Isto também

influencia a qualidade do curso d'água: não termos uma drenagem correta, um sistema de captação

correto da água da chuva; isso tudo influencia a qualidade de um rio.

O rio Melchior é o único rio do Distrito Federal que é classe 4. Em termos de fiscalização,

observamos todas as resoluções e as normatizações que existem para um rio ser classe 4 e fazemos a

fiscalização dentro desses padrões. As empresas que lançam efluentes não estão liberadas para poluir.

Todas elas têm um licenciamento ambiental e precisam estar dentro dos parâmetros para poder jogar

efluentes ali. Quando as empresas obtêm a emissão da licença, precisam fazer os relatórios mensais e

anuais, os quais sempre estamos acompanhando.

Eu vou falar especificamente das 3 que são sempre mais citadas: JBS, Caesb e SLU. Todas elas

têm licenciamento ambiental. Há um limite de efluentes que elas podem emitir. Esses limites foram

estudados de acordo com a capacidade de suporte do curso d'água naquele local onde elas emitem,

que é bem na parte inicial. Elas até são muito próximas, e a fiscalização sempre está acompanhando

justamente pela delicadeza do rio Melchior. O fato de ele ser nível 4 não quer dizer que a fiscalização

não olhe para ele; quer dizer o contrário: que nós temos muita atenção com ele. Qualquer situação que

acontecer ali é muito mais sensível para o meio ambiente.

Os acidentes acontecem – é óbvio que acontecem. Já aconteceram acidentes na JBS,

acontecem acidentes na SLU, acontecem acidentes na Caesb. Esses são todos apurados. Vemos o

tamanho da extensão deles e pedimos que seja feita a compensação via auto de infração. Nós

multamos as empesas muitas vezes também para que elas se adequem.

Este seria o ponto final da minha fala, mas eu vou até adiantar: neste ano, houve um

extravasamento na Caesb. Também autuamos a empresa Hydros, no SLU. Sempre que as situações

vão acontecendo, eles são obrigados a nos informar, em razão da licença deles, e nós vamos verificar

se o que o SLU, a Caesb e a JBS estão falando confere com aquilo que verificamos. A partir disso,

fazemos as autuações devidas.

Algum tempo atrás, houve um vazamento de esgoto bruto, e esse tipo de acontecimento

influencia muito na qualidade do rio. Também fazemos mensurações em vários pontos do rio, onde nós

– o Ibram – vamos fazendo análise. O rio corre e, em uma parte, ele é classe 4; um pouco mais à

frente, chegando já na bacia do Descoberto, ele não é mais classe 4; se não me engano, ele passa a

ser classe 2. Todas as empresas que fazem o despejo de efluentes no córrego (sic) Melchior, além

dessas 3, precisam ser licenciadas.

Então, no rio Melchior, não é permitido lançamento irregular. Tudo tem que ser licenciado, tudo

tem que estar dentro do parâmetro, seja uma empresa grande como a JBS, seja um lançamento

grande como o da Caesb, seja aquele pequeno açougue residencial que às vezes lava o seu maquinário

e acha que pode jogar a água da lavagem no córrego – não pode.

Sempre que possível, nós, da fiscalização ambiental, também tentamos dar informações às

pessoas. Sabemos o quanto isso incomoda a população, mas, em um rio classe 4, as pessoas não

podem mesmo entrar para se banhar, não podem utilizar a água para irrigar os alimentos. As pessoas

não podem fazer nada além de contemplar, porque é um rio que não pode ser utilizado para nenhuma

outra finalidade, já que, realmente, traz riscos à saúde.

Vamos voltar agora ao assunto do SLU, um dos pontos que eu também trouxe.

Todos os efluentes são analisados dentro dos parâmetros permitidos. Quando os chorumes que

são lançados, pelo SLU, dentro do Melchior, seguem os parâmetros, dentro da normatização, não há

interferência além do previsto. Eu já fui lá algumas vezes fazer vistoria e, nos testes que a empresa faz

para nós, o chorume sai na qualidade de um copo de água: claro, translúcido e sem cheiro. Então, se

forem seguidos os parâmetros dados pelo licenciamento ambiental e pela normatização, esse chorume

não vai trazer interferência maior do que aquela prevista. O mesmo vale para a Caesb: se ela lançar

todos os efluentes de acordo com aquilo que a legislação permite, não vai trazer uma interferência a

mais do que já prevemos enquanto órgão ambiental.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Simone, desculpe-me por interrompê-la. Eu

gostaria de fazer uma pergunta exatamente sobre sua fala para eu entender algo. Quando você fala

que a água sai transparente desse jeito, eu acredito, pelos produtos químicos e tudo – eu cheguei a

ver. A situação é: quando você fala que vai ao local fazer uma fiscalização, é lógico que as pessoas vão

atuar nos melhores parâmetros. O que eu gostaria de saber é o seguinte: qual é a ação do Ibram,

tendo consciência de que o cano do chorume está dentro do rio, submerso, ao invés de fora, para que

qualquer pessoa não precise ir lá do outro lado do rio para conseguir ver que a água está

transparente? Essa fiscalização será feita pelo Ibram, mas também pela população. Qual é a atuação

nesse sentido? Porque essa é uma determinação também: esse cano estar exposto para que as

pessoas que estão passando lá possam vê-lo. O que vocês já fizeram a respeito disso?

SIMONE DE MOURA ROSA – Em específico, esse cano que sai do SLU fica em um lugar bem

escondido mesmo. Ele fica dentro da área do SLU.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Nós estivemos lá. Fomos até a ponta dele.

SIMONE DE MOURA ROSA — Não é um lugar de fácil acesso para as pessoas irem até lá e

verificar.

Nós não vamos à amostra final para verificar. Nós comparamos todos os relatórios, de todas as

fases, que precisam ser apresentados.

Vou colocar a parte que nos preocupa. Já coloquei todas as partes boas. Agora, vou colocar as

que nos preocupam.

Em época de seca, preocupam-nos muito as emissões. Nós, seres humanos, não deixamos de

produzir esgoto em época de seca. Porém, o curso da água é reduzido nessa época. Então, nós

verificamos uma grande quantidade de espuma. As pessoas acabam nos acionando muito. Nós sempre

estamos lá, verificando. Vamos várias vezes à Caesb. Eu já fui lá e já vi espuma de quase 3 metros!

Nós ficamos preocupados e sempre pedimos os relatórios para compará-los e verificar se houve algum

acidente, se houve alguma situação extemporânea.

Outra situação que nos causa preocupação são os períodos de chuva. As estações tanto da

Caesb quanto do SLU possuem as lagoas, as bacias de contenção. Em épocas de chuva, se chover

muito acima do permitido, é preciso que haja uma medida de prevenção. Caso a água seja tanta, é

preciso fazer algo para a bacia de contenção não transbordar e não sair dos limites previstos. Então,

são nessas 2 épocas que sempre estamos atentos.

Vamos voltar às ações que têm sido feitas. Neste ano, em janeiro, autuamos a empresa Hydros

– que faz o tratamento do chorume –, por um acidente que aconteceu. Foi preciso autuá-la em mais de

50 mil.

Eu até queria perguntar para a colega da Caesb que falou do acidente, mas acho que ela

estava se referindo a uma data mais antiga. Nós tivemos a informação de que aconteceu um acidente

na Caesb e houve um extravasamento de esgoto in natura que percorreu toda a área da Caesb e

chegou até o aterro do SLU. Nós já fomos lá fazer algumas vistorias. Estamos fazendo a mensuração

disso.

Então, o Brasília Ambiental, deputada, sempre está mediando essas situações. Em prol do meio

ambiente, verificamos a situação, conferimos se o que as empresas nos informam é verdade, se

aqueles dados são verídicos.

Nós também precisamos sempre da participação da comunidade, porque não conseguimos ter

olhos em tudo. Existem alguns locais – não só nesses – onde pode ocorrer algum despejo irregular em

cursos d’água. Mesmo sendo um curso classe 4, não é permitido. Então, denunciem. Façam isso pela

ouvidoria ou mandem mensagem. Nós atendemos mensagens de e-mail, ligações. Nós vamos ao local

verificar. Não é permitido nenhum tipo de despejo irregular no curso d’água. Nós queremos preservar.

Verificamos sempre a classificação do rio – óbvio –, mas, para a fiscalização ambiental, pouco

importa se o rio é classe 1, 2, 3 ou 4, quando vamos ver um despejo irregular. A situação é a seguinte:

não é permitido fazer nada sem que a licença seja concedida. Esse ponto é importante.

Sei que aqui há várias pessoas que fazem parte de grupos e de ONGs que ajudam o rio

Melchior. Então, peço isto: sempre que vocês verificarem ou que souberem que houve despejo

irregular, acionem-nos.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Muito grata, Simone.

Eu vou fazer algumas considerações: vejo que nós precisamos fazer uma conjunção de fatores,

porque o Ibram, com certeza, não tem braço para fiscalizar toda a situação. Para mim, soa muito difícil

entender que a própria empresa tem que acionar falando que fizeram coisa errada. Com certeza, não

vão fazer.

Só um pouquinho, já passo a palavra para o senhor.

Precisamos, como foi colocado, de um monitoramento que seja diário, mensal. Hoje, nós temos

a inteligência artificial. Então, que isso seja coletado no momento, na hora. Precisamos ter essas

informações, independentemente de quem esteja fazendo, porque 50 mil reais é muito pouco em

relação ao prejuízo para a população. É muito pouco.

Eu quero me colocar à disposição, até para conhecer esse sistema de monitoramento, mas eu

gostaria de, também, conversar a respeito desse acordo de cooperação entre o Ibram e a UnB. É

preciso disponibilizar esse monitoramento, para que ele seja 24 horas, em horários alternados, e para

que ele se torne efetivo, a fim de entendermos, realmente, o que está acontecendo no rio Melchior.

Esse dado colocado é muito importante, pois nós estamos falando que praticamente 2 vezes o

que o rio Melchior tem de volume de água está sendo colocado de esgoto. Isso, num momento de

chuva ou de seca, pode até aumentar. É uma preocupação muito grande. Estou saindo da audiência

mais assustada do que eu já estava.

Eu passo a palavra rapidamente ao representante do nosso SLU, o senhor Wanderley das

Chagas. O senhor aperta para mim, seu Wanderley, por gentileza? Pode falar.

WANDERLEY DAS CHAGAS ALBUQUERQUE – Só para fazer uma ponderação: nesse período de

chuva mais intensa, hoje, nós contamos com 3 lagoas de reserva, mais uma lagoa principal e 2

reatores. O SLU, hoje, com esse período de chuva maior que houve, nós chegamos a uma capacidade

máxima de 65% de ocupação das lagoas.

O SLU sempre está atuando na fiscalização de todo o tratamento do chorume antes de ele ser

lançado no corpo hídrico. Na saída dos filtros, realmente, é coletado o chorume tratado. Não é lançado

o chorume, e, sim, o efluente já tratado, que sai mais ou menos da cor realmente da água, mas essa

água não pode ser bebida.

A contribuição do SLU hoje, no seu período chuvoso, chega à capacidade diária máxima de

2.210 metros cúbicos lançados no corpo hídrico. Ou seja, é bem inferior do que é lançado hoje pela

Caesb. Se fizermos hoje uma ponderação da capacidade que o rio Melchior recepciona da Caesb e do

SLU, poderemos verificar que o que o SLU lança no corpo hídrico é bem menor.

Qualquer acidente que venha a ocorrer dentro do Aterro Sanitário de Brasília ou dentro de

qualquer órgão da unidade do SLU, quem aciona tanto a Adasa quanto o Ibram é o próprio SLU, e não

a contratada.

Temos fiscalização dentro do aterro sanitário hoje por 24 horas. Sábado, domingo, sempre está

havendo a fiscalização. Os nossos técnicos vão lá, dia e noite, e fazem sempre uma coleta desse

material na saída do filtro, antes de ele ser lançado no corpo hídrico, para verificar se ele está com cor,

se há turbidez correta, se ele está com mau cheiro ou não. Caso haja qualquer alteração desse

produto, já é comunicado ao gerente, que sou eu. Vamos até o local e tomamos as devidas

providências.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Wanderley, quanto é o lançamento?

WANDERLEY DAS CHAGAS ALBUQUERQUE – Hoje, no período chuvoso, lançamos no máximo

2.210 metros cúbicos por dia. No período de seca, é bem inferior, cerca de 400, 800 metros cúbicos.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Solicito ao nosso gabinete que envie um

pedido ao SLU para que resolva a situação daquele cano que fica na parte de cima, porque eu fui lá e

não posso ser testemunha dessa fala de que a água sai transparente desse jeito, por quê? Porque não

conseguimos enxergar a cor da água. Para que não haja falha humana – que pode acontecer –, é

muito importante que exista essa política de transparência. Também farei esse mesmo pedido ao

Ibram, para que faça essa fiscalização.

WANDERLEY DAS CHAGAS ALBUQUERQUE – Eu ficarei muito grato se a deputada comparecer

novamente ao SLU, ao aterro sanitário. Teremos o maior prazer em demonstrar a saída do efluente já

tratado. Realmente, a fiscalização no corpo hídrico, como a senhora verificou, é bem distante, mas,

durante o dia, os nossos fiscais sempre vão lá, fazem o registro fotográfico, fazem o registro visual

para verificar se há alguma mudança de turbidez, de cheiro no corpo hídrico. Isso é feito todos os dias

na saída dos filtros.

A senhora foi lá em um sábado, e eu não estava como gerente do aterro ainda, eu estava nas

usinas. Quando a senhora for lá novamente, mostraremos todo o procedimento depois de tratado e

poderemos acompanhar a senhora e sua equipe.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Quando eu for à Caesb, eu irei lá. Muito grata.

Passo a palavra ao nosso querido secretário do Meio Ambiente, Proteção Animal do Distrito

Federal, senhor Gutemberg Gomes, pessoa que entende muito do assunto, que tem essa conexão

realmente verdadeira. Para mim é uma alegria conhecê-lo pessoalmente. Já tínhamos nos falado por

telefone, mas pessoalmente é a primeira vez que eu o vejo.

Seja muito bem-vindo à nossa casa, a casa do povo.

GUTEMBERG GOMES – Obrigado, deputada Paula Belmonte. Eu sou um gestor do diálogo.

Então, toda vez que eu for convidado, virei com muito prazer, pois faço questão de participar de todos

os fóruns. Eu sou um secretário de Estado de Meio Ambiente que coordeno, presido o Conselho de

Meio Ambiente, o CRH, participo de todos os fóruns, porque a discussão democrática é fundamental

para a assertividade da política pública.

Cumprimento a deputada Paula Belmonte e agradeço o convite para este debate

completamente profícuo, para que façamos os ajustes necessários. Saúdo também o deputado Gabriel

Magno, o deputado Max Maciel. Estivemos juntos ontem em um fórum no Ministério Público. Fizemos

um debate riquíssimo em que a Sema participou de todos os painéis técnicos, deputada. Conseguimos

fazer discussão técnica, entendendo que temos mais diagnósticos. Temos uma vontade enorme de

acertar na construção da política pública.

Para isso, temos trabalhado a transversalidade. Costumo dizer que a política ambiental não vai

ter êxito se ficar, de um lado, a Sema e, de outro, o Ibram. São vinculados o SLU e a Adasa. A Caesb

não é vinculada, mas é fundamental. A Caesb é ambiental. A ideia é, de fato, trabalharmos dialogando

e fazendo a transversalidade.

Faço isso com os órgãos ambientais e com o conjunto do governo. Converso com a Casa Civil e

com a Secretaria de Governo para, de fato, termos uma política ambiental profícua.

Faço isso também com a esfera federal. Fui auxiliar da ministra Marina Silva, uma amiga.

Trabalhei também com o hoje presidente do ICMBio e com o presidente do Ibama. Temos dialogado

muito. Temos trazido coisas muito interessantes como, por exemplo, a política de resíduos sólidos.

Fizemos um convênio em 2020 e o recuperamos agora. Conseguimos, no ano passado, comprar 3

maquinários para tratamento de plástico, vidro e efluentes, pensando no reuso da água.

Hoje, existem 5 redes de cooperativas de catadores e de catadoras e mais de 2 mil catadores.

A maioria, 70%, é de mulheres. Valores são agregados a essa política de resíduos sólidos. Colocamos o

material deles na prateleira de cima e agregamos valores para a comercialização. Isso foi fruto de uma

parceria com o Ministério do Meio Ambiente.

Quero agradecer a toda a equipe da Sema, presente. Nós nos dividimos, somos poucos. Alguns

estão no Ministério Público; alguns, aqui. Temos trabalhado ouvindo e, de fato, construindo a política

pública.

Também no tocante à política de resíduos sólidos, há os pontos de entrega voluntária. Trata-se

da logística reversa, uma política que regulamentamos recentemente. Estamos conseguindo diminuir o

impacto dos resíduos de eletroeletrônicos jogados ao léu e agregar valor também. Temos um contrato

pelo qual recolhemos esse lixo eletrônico – costumo dizer que são mais de 30 quilos de resíduos – nas

casas das pessoas. Temos feito um trabalho diuturno para diminuir os impactos. Isso versa sobre o

aterro também.

Professor Raimundo, temos consciência de que não dá para falar da temática do Melchior sem

falar do contexto da política ambiental. Sou um secretário que, nos anos 90, sofreu um atentado. Levei

5 tiros cuidando de uma unidade de conservação! Lá, delegado, era uma coisa de doido, não se

agregava valor, os empresários diziam que éramos ecochatos e que não ganhariam dinheiro com isso.

Hoje, há grandes instituições financeiras querendo o verniz da sustentabilidade. Lá atrás, professor

Raimundo, falávamos de ecologia. Hoje, parece que desenvolvimento sustentável virou lei. O gestor

privado ou público que não faz o desenvolvimento sustentável não é um gestor moderno.

Desenvolvimento sustentável é a consciência e a atitude. Por isso que a Sema trabalha muito a

educação ambiental.

Ano passado houve o encerramento do projeto CITinova, deputada, em parceria internacional

com o PNUMA e nacional com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, em que entregamos

vários projetos pilotos. Entre eles, projetos na bacia do Paranoá e do Descoberto, fazendo o

reflorestamento. Mas vamos além – quero saudar a sociedade civil por meio da minha querida Lucinha,

que está presente e me dá uns apertões na Sema, que está sempre de portas abertas – porque,

ouvindo a sociedade civil, conseguimos avançar. Ali, ouvindo a sociedade, conseguimos fazer um

debate claro para apontar a política que queremos.

Quero falar um pouco do nosso bioma. Vou chegar ao Melchior falando para o Ibram, para o

SLU, para a Caesb e para todos os entes governamentais que somos um governo que dialoga.

Eu não passo 1 dia sem conversar com o Rôney Nemer, presidente do Ibram. Não passo 1 dia

sem conversar com os técnicos da Adasa e, lógico, converso muito com Raimundo Ribeiro. Temos que

ficar atentos aos nossos desafios, pois as emergências climáticas estão batendo à porta.

O senhor fez uma provocação interessante e vou devolvê-la. Acho que trocar números não é

profícuo, mas digo à Caesb que temos que ter transparência, deputado Max Maciel. Se há números de

que não sabemos – não deve ser uma conta de padaria –, precisamos apresentá-los.

A deputada Paula Belmonte, o deputado Max Maciel e todos os parlamentares têm um papel

fundamental, que é, de fato, fazer essa discussão, apontar as recomendações para que consigamos

fazer a concertação.

Quando cheguei ao governo, o governador Ibaneis e a vice-governadora Celina falaram para

mim: cuide do meio ambiente. Percebi a encrenca que era. Ou seja, sozinho você não consegue fazer

nada. Por isso começamos a dialogar muito nesse sentido.

Professor Ricardo, o senhor fez um apelo para que a Adasa acompanhe o GT. Vou fazer o

seguinte: saindo daqui, vou ligar para o Raimundo Ribeiro e fazer essa concertação. A Adasa

seguramente o comporá, porque trabalhamos de forma transversal. Este é um compromisso meu: vou

conversar com o presidente da Adasa, e a Adasa vai compor esse GT até porque, hoje, ela é a

secretária-executiva do CRH.

Quando eu cheguei, a Adasa não estava compondo o CRH, deputada. Não faz sentido. Como é

que a Adasa vai falar de outorga e de fiscalização do lado de lá, e a Sema vai ficar elaborando e

coordenando a política ambiental, sem nenhuma afinidade entre elas?

A Adasa hoje, por meio de uma portaria de minha autoria, compõe o CRH e, seguramente,

comporá o GT.

Por último, quero dizer que eu fico muito feliz com este debate. Quando eu ouço falar do rio

Melchior – dos impactos que advêm dele, eu não vou voltar às falas anteriores –, vejo que, de fato, foi

uma decisão política. Uma decisão política, porque eu não posso negar uma política essencial, que é a

habitação. Eu estou elucubrando, mas, lá atrás, havia necessidade de 3 cidades, e o governo,

seguramente, precisava implementá-las.

Então, houve uma decisão política. Mas nós estamos no século XXI. Quando o professor

Ricardo fala da parte de cima, eu fico otimista. Eu vou ser um fiel escudeiro para persistirmos no

menor impacto na parte de cima do rio. Porque, de fato, deputada, nós temos uma classificação 4, mas

o professor Raimundo falou uma coisa interessante: ela vai caminhando até o Corumbá.

Se não conseguirmos trabalhar isso para minimizar esse impacto, nós vamos ter problema,

porque o DF busca água no Corumbá. A senhora, ao telefone, no ano passado, me falou: “Secretário,

existe uma comunidade sofrendo”. Então, nós precisamos dar atenção global.

Eu estive em Recife, por meio do CITinova, e conheci uma técnica, que são os jardins filtrantes.

É bem interessante. Depois, eu quero conversar com a senhora sobre ela, porque nós vamos precisar

de recurso para isso.

O deputado Gabriel Magno falou uma coisa interessante: nós precisamos rever os recursos,

porque, se todos os parlamentares ficarem atentos a isso e disponibilizarem recursos para a política

ambiental, avançaremos muito.

Eu acho que nós temos técnica para isso. O professor Raimundo fala: “Olha, é caro!” Mas eu

gosto, professor, de combinar preço com criatividade. Eu acho que avançamos muito com criatividade,

porque o problema existe e o que nós precisamos fazer é minimizá-lo.

Por último, eu quero falar do nosso bioma e das compensações ambientais. Eu fiquei muito

atento aqui. Nós precisamos, deputado Max Maciel, conversar com a Terracap e com os outros órgãos,

para que tenhamos as compensações nos lugares de maior impacto. Você tem razão nisso. Não dá

para a compensação ficar solta. Houve um impacto na porção do território x e ela vai ser aplicada no

território y? Eu acho que foi mais ou menos isso que você falou.

Podemos fazer isso por meio de diálogo. Eu tenho conversado muito com a Terracap e

chamado atenção para isso. Vocês ouvem falar que a floresta está, de fato, sendo preservada e que o

desmatamento está vindo para o bioma Cerrado, mas será que é isso, pessoal?

O Distrito Federal, dos 12 estados do bioma Cerrado, foi o único que teve condição de assinar a

Resolução Conaredd+ Cerrado, lá no Ministério do Meio Ambiente. Ele está elegível para captar

recursos internacionais, o único dos 12. Nós fizemos isso e agora, deputada, nós vamos apresentar um

projeto para o governo federal no segundo semestre para dizer: “Não há um fundo para o Cerrado”.

Do fundo da Amazônia nós temos 20%, nós queremos um pouco para ele. De fato, nós temos que dar

atenção a esse bioma, porque é como a senhora falou, ele é a caixa d'água do país!

Delegado, comando e controle dão certo na Amazônia. Eu tenho experiência, eu conheço a

Amazônia, eu pisei na Amazônia, eu trabalhei na Amazônia. Quando você derruba uma árvore de 60

metros, não é o satélite que pega, é porque, de fato, você abre uma clareira que qualquer sobrevoo de

órgão de fiscalização a detecta. O desmate é homeopático no Cerrado, nós não conseguimos identificá-

lo com facilidade. As legislações não ajudam. Cerrado e Caatinga ainda não são reconhecidos pela

Constituição Federal. Deputado Max Maciel, esse debate está há 12 anos no Congresso e não avança.

Não avança porque há uma lógica de que commodities e agronegócio têm que prevalecer.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Eu gostaria de fazer um adendo em relação a

isso. Nós fizemos um trabalho lá durante 4 anos para que esse projeto pudesse avançar, mas há

realmente uma barreira muito grande. Eu estive com a Tereza Cristina para conversarmos sobre isso,

infelizmente ainda não há a mentalidade de que é necessária uma preservação com sustentabilidade e

com segurança para um futuro melhor.

GUTEMBERG GOMES – É isso.

Deputada, eu acompanhei bem o seu mandato e eu torcia por ele, porque eu sei que ali há um

corporativismo temático que não nos permite avançar, mas nós não podemos ficar de braços cruzados.

Eu fui vítima de um atentado quando a especulação imobiliária, o crime de fato organizado, atuava

muito fortemente. Hoje nós estamos deficientes, o Ibram falou aqui claramente: “O Estado não

consegue fiscalizar”. Mas não há uma denúncia da qual não vamos atrás, que não vamos com a Dema,

que não resolvamos. Nós resolvemos. O SLU falou algo interessante, que nós não vamos esperar o

criminoso denunciar, seja ele privado, com o verniz de legalidade, ou não. Vocês estão lá, conversam

com os seus subordinados diretos e estão atuando. É lógico que passa muita coisa. Eu converso muito

com o DF Legal e falo: “Cristiano, nós temos que atuar”. Mas nós temos as nossas deficiências, isso é

verdade, mas não falta vontade. Sei que nós precisamos melhorar muito, deputada, e eu conto muito

com o parlamento, principalmente na questão do orçamento.

Coloco a Sema à disposição. O deputado Max Maciel esteve lá comigo semana passada. Eu

gostaria que a senhora e o deputado Max Maciel conhecessem o sistema de tecnologia ambiental que

nós estamos desenvolvendo a partir do CITinova. Ele se chama Sisdia. Eu tenho 2 instrumentos: um é

a lei, o zoneamento ecológico-econômico, por meio do qual eu defino como será a ocupação

sustentável do território; e o Sisdia, porque sem tecnologia a polícia não trabalha, a Sema não

trabalha, ninguém trabalha.

Então, coloco a Sema à disposição de vocês e agradeço, mais uma vez, o convite da deputada

Paula Belmonte e dos parlamentares para estar nesta discussão.

Muito obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Muito grata, secretário.

Eu vou sair daqui a pouco, conforme eu avisei logo no início, porque eu tenho uma consulta

médica às 18 horas, mas eu não queria sair daqui sem ouvir a senhora Ana Lúcia, que faz parte da

comunidade Melchior. Mostramos aqui crianças cheias de erupções na pele, mulheres com dor de

cabeça, e essa comunidade, que está lá há mais de 30 anos, requer um atendimento especial.

Convido a senhora Ana Lúcia Rodrigues dos Santos para falar aqui na tribuna.

GUTEMBERG GOMES – Dona Ana, eu vou ficar aqui para ouvi-la atentamente. Antes de a

deputada Paula Belmonte sair, eu quero entregar para a senhora 3 trabalhos, que são relatos do meu

discurso.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Vamos tirar uma foto aqui? (Pausa.)

ANA LÚCIA RODRIGUES DOS SANTOS – Boa noite, eu sou a dona Ana, lá da Chácara Girassol,

uma comunidade encostadinha no Melchior. Desde menina eu moro na beirada desse rio. Agora vejo

meus netos e bisnetos. A comunidade de lá só cresceu.

Ficamos tristes com o que acontece porque o rio Melchior era como se fosse um patrimônio

nosso. Quando nós chegamos lá, ele já estava. Nós tomávamos banho e bebíamos da água, você

acredita? Na época, nós não tínhamos água; aliás, nós nunca tivemos água potável. Faz mais de 50

anos. A menina falou em 30 anos, mas nós moramos lá há mais de 50 anos e nunca tivemos água

potável, nunca! Eu lembro que nós íamos trabalhar na roça e meu pai mandava encher a cabacinha

d'água para beber, lá no rio Melchior. Não sei se alguém aqui já bebeu água de cabaça, mas a cabaça,

quando está nova, amarga que só, mas é bom para a saúde.

Eu fico muito triste e um pouco alegre, porque estão dizendo que vão limpar o rio Melchior.

Mas o moço ali já falou – eu estava escutando – que nunca mais vamos poder tomar banho ali. Os

rapazes que foram lá prometeram que nós íamos tomar banho no rio Melchior. Eu quero tomar banho

lá ainda, nem que seja a última coisa que eu faça na minha vida.

Então, eu queria dizer para vocês que não é só o rio Melchior que está sofrendo, não; o

Córrego do Pasto já está sendo contaminado também; a cachoeira que o rapaz falou que tomou banho

também já está contaminada; as águas de lá estão acabando. Então, quer dizer que, daqui a uns dias,

nós não vamos ter água nem para beber. Estão prometendo que a Caesb vai levar água para nós, mas

eu já estou há mais de 50 anos e nunca vi essa água chegar lá, não!

Outra coisa, não adianta nós ficarmos tampando o sol com a peneira, não! Quem judiar do

meio ambiente, no futuro, vai sofrer. Talvez vocês não sofram, porque já estão em idade avançada e

talvez vão morar no céu, mas as crianças que estão vindo precisam de água para beber e para tomar

banho. Então, temos que pensar na juventude que está vindo aí.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Dona Ana, eu gostaria que a senhora falasse a

respeito daquelas erupções na pele das crianças. Como as pessoas estão? Conte-nos um pouquinho.

ANA LÚCIA RODRIGUES DOS SANTOS – Estão do mesmo jeito! Não mudou nada! Os meninos

estão com dor de barriga e com dor de cabeça. Nunca ouvir falar que criança tem dor de cabeça! As

crianças de lá estão com dor de cabeça, com reação de vômito. Elas vão para as UPAs e, quando

chegam lá, dizem para elas: “Gente, é a água de vocês que está contaminada”. Então, o que nós

podemos fazer? Não há jeito, porque temos que beber água todos os dias. Então, é isso. Nós estamos

lá lutando.

Eu mesma sou recicladora. O povo fala que é recicladora, mas eu gosto de catadora. Todo o

lixo que eu retiro de dentro do córrego eu pego, e esse lixo vira dinheiro, viu? Os ferros velhos que eles

jogam, sacolas velhas de plástico, pneu velho, jogam tudo lá. Eu vou lá e rapo tudo. Se vocês forem lá

filmar, deve haver uns 30 quilos de ferro que eu tirei de dentro do córrego.

Então, quero dizer que estou fazendo a minha parte. Agora, as autoridades que façam a dela,

porque mexer com as coisas de Deus, meu filho, não é brinquedo, não! Até podemos estragar um

pouquinho a natureza, mas, depois, quando ela se revolta, menino, vem arrancando tudo, vem

arrancando árvores. Podem ter 50 metros, que arranca! É a revolta da natureza!

Então, é isso, gente. Eu vim hoje mesmo doente. Eu não estava bem de saúde, mas, quando

me falaram que era para ajudar a defender o Melchior, falei que viria. Eu vou me arrastando, mas eu

vou!

Eu sei que há muita gente que bebe água limpinha, pode comprar água mineral, mas nós não

podemos comprar água mineral, não. Temos que beber dos rios de lá mesmo, das cisternas velhas e

das minas contaminadas. Mas nós bebemos água e não queremos saber se vai fazer mal. Nós pedimos

socorro para Deus para nos ajudar.

Então, é isso. Eu agradeço à deputada Paula Belmonte, que já foi à nossa comunidade.

Inclusive, quem está mostrando aquela roupinha do menino levantando aquela mulher com o vestido

que não está mostrando a cara, só o vestido, sou eu na minha casa.

Então, é isso, gente! Ajudem-nos! Levem água para nós também sem contaminação, porque

nós também merecemos. Nós também somos filhos de Deus e precisamos de água para beber.

Eu sempre canto esta musiquinha. Sei que vocês não me deram a palavra como cantora, mas

eu sempre canto esta musiquinha quando vou andando nas estradas sozinha: “O boi com sede bebe

lama. Barriga seca não dá sono”. Então, é isso.

Por enquanto estamos bebendo lama, mas quem sabe, um dia, nós beberemos água cristalina,

limpinha e sem sujeira! Lá há algumas mulheres que estão ajudando também! (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Muito grata.

Depois, quero saber uma informação do nosso gabinete acerca do contato que fizemos com a

Caesb àquela época, que fez um cadastro para que pudesse levar água encanada. Mas,

independentemente de a água encanada chegar ou não a essa comunidade – se Deus quiser, chegará

–, esse depoimento da dona Ana me emociona, porque vi uma comunidade extremamente – vamos

dizer assim – conectada com a natureza, que tem filhos, netos e bisnetos crescendo e amando o

Distrito Federal e a nossa cidade, mas sendo tratada desse jeito. Foi esse o motivo pelo qual realmente

nos empenhamos para colher as assinaturas da CPI, para que ela aconteça. Eu, particularmente, quero

a instalação da CPI, mas vejo que é muito fácil – como o senhor falou, secretário –, porque é só unir as

forças.

Peço a todas as autoridades presentes que incluam a Câmara Legislativa. Por quê? Porque aqui

é a casa do povo, cada um aqui representa um segmento da sociedade. Eu sempre falo da tribuna que

nós representamos a esperança e a transformação das pessoas. Eu vou concluir porque tenho que sair,

mas o deputado Max Maciel vai conduzir esta sessão.

Nesta legislatura, nós, parlamentares, como o deputado Fábio Félix, o deputado Max Maciel e o

deputado Gabriel Magno, às vezes temos diferenças ideológicas de pensamento, mas quando se trata

do bem da sociedade, nós estamos juntos, e isso tem feito diferença na nossa legislatura. Eu tenho

chamado a atenção dos parlamentares sobre esse caso porque nós estamos falando de crianças

contaminadas pela água na Capital Federal. Não é apenas uma criança, são famílias inteiras. Nós

estamos, às vezes, em silêncio em relação a isso e, por isso, precisamos tomar algumas atitudes.

Quero pedir à nossa equipe de gabinete o seguinte: primeiro, o que podemos fazer para que

esse cano esteja visível e transparente para a população ver a qualquer momento, porque é uma área

que dá para ver a outra margem do rio onde passa o cano. Segundo, precisamos fazer um convênio de

monitoramento de inteligência artificial para que isso possa realmente virar uma rotina.

Nós estamos falando da nossa Capital Federal. Semana passada, foi encontrada larva na

alimentação da merenda escolar de uma criança e agora estamos falando de uma população que está

sendo contaminada. Precisamos estar unidos em prol da população. Aqui não há deputado de base

nem de oposição; há deputado que quer representar a população.

Agradeço imensamente ao meu amigo deputado Max Maciel. Ontem, quando eu pedi, ele

prontamente se colocou à disposição. Acho que ele até cancelou uma reunião para estar aqui. A minha

intenção era escutar a todas as pessoas. Eu não vou poder continuar na sessão, mas vou acompanhar.

O deputado Max Maciel vai estar junto com vocês porque ele faz parte da Comissão de Fiscalização,

Governança, Transparência e Controle. Quero dizer que os senhores têm não só o meu compromisso

com essa pauta, mas também o de vários outros parlamentares que aqui estiveram: deputado Fábio

Félix, deputado Max Maciel, deputado Gabriel Magno e outros que não estiveram aqui, mas eu sei que

posso contar com eles.

Eu vou precisar sair correndo e, por isso, peço ao meu gabinete que organize um dia para que

façamos uma visita nessas 3 interlocuções junto com a Caesb.

Convido todos os presentes para irmos à Sema para que possamos conhecer o trabalho de

vocês. É fundamental que na Lei de Diretrizes Orçamentárias tenhamos,

sim, dinheiro para o convênio de um equipamento que tenha a academia junto. Não podemos

achar que a academia é um obstáculo para nós. Na realidade, ela tem que ser uma força motriz.

Então, devemos fazer um convênio para monitoramento do rio Melchior. Como já foi dito, esse

é o único rio com classificação 4. Nós precisamos jogar a água tratada, o esgoto tratado e o chorume

em algum lugar. E podemos fazer isso com excelência. Apesar de Brasília ter 3 milhões de habitantes,

possuímos um quadradinho que é muito fácil de monitorar. Não somos um município, que precisa

correr atrás, e temos um orçamento de 60 bilhões de reais.

Então, precisamos estar juntos. Conto com os senhores.

Agradeço imensamente.

Peço desculpa a todos que estão aqui e que estão inscritos para falar.

Contem conosco. Contem com a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência. Contem

com o meu mandato e com o mandato de todos os parlamentares desta casa para que possamos

alcançar a qualidade da água da nossa população.

Muito grata.

(Assume a presidência o deputado Max Maciel.)

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Concederemos a palavra às pessoas que se

inscreveram.

Nesta oportunidade, convido para fazer uso da palavra, caso assim queira, o deputado Fábio

Félix.

Logo em seguida, o Josimar Cardoso falará por 3 minutos.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Obrigado, deputado Max Maciel.

Primeiro quero saudar a mesa. Saúdo a deputada Paula Belmonte, que ainda está aqui

presente e presidiu esta comissão geral. Sua excelência também preside a Comissão de Fiscalização,

Governança, Transparência. Na pessoa dessa deputada e na do deputado Max Maciel, saúdo os demais

membros da mesa que estão hoje fazendo esta discussão.

Eu estava há pouco ouvindo o depoimento da dona Ana e uma série de relatos sobre a questão

do rio Melchior. Nós também acompanhamos o seminário sobre extremos climáticos que aconteceu no

Ministério Público do DF.

Quero trazer muito rapidamente uma reflexão que tem relação direta com o rio, mas que tem

também relação com a discussão ambiental que nos cabe fazer neste momento e que nos preocupa. O

DF não está vivendo o que está ocorrendo em outros lugares do mundo e do Brasil, neste momento,

mas sabemos que há coisas por vir. A situação não é de normalidade. Já temos vivido extremos no DF

seja da seca ou do excesso de chuva sem escoamento. Já há uma série de novidades acontecendo do

ponto de vista dos extremos no DF e que podem se agravar e piorar, caso não comecemos agora uma

ação preventiva.

Ao longo desses quase seis anos nesta casa, eu tenho ouvido muito, por parte do governo, que

a culpa é da ocupação irregular do solo e da falta de planejamento. Ele tem razão. Sim, a culpa é da

falta de planejamento e da ocupação irregular do solo, mas isso acontece porque não existe uma

política habitacional, porque não há uma reforma agrária, porque não há planejamento urbano para

que os aparelhos públicos sejam instalados.

Existe outro problema de que o governo não fala que é a questão da ocupação patrocinada

pelos empreiteiros desta cidade na especulação imobiliária com ares de legalidade e de regularidade.

Dessa ocupação ninguém fala, contudo, o ocupante pobre que está em condições precárias em uma

ocupação, em um assentamento, em um acampamento é criminalizado rapidamente – esse é o grande

problema do governo. Eu digo isso com seriedade. Porém, quando atropelamos nesta casa, na votação

de mudanças no PDOT e em outros instrumentos jurídicos, a lei ambiental, com ares de legalidade e de

regularidade, não discutimos o impacto disso.

Quando falamos de escoamento de água, quais são os piores territórios que vemos aqui? Sol

Nascente, Vila Cauhy, Arniqueiras, Vicente Pires – ocupações irregulares –, mas há o Noroeste,

aprovado e construído sob a suposta fiscalização do Estado, que está bem aqui ao lado, onde não há

escoamento de água, o que gera um problema estrutural para a cidade.

Quando vemos esses extremos climáticos e ambientais, sabemos que há um atropelamento: a

boiada. Vocês se lembram da boiada que o povo ia passar? Na época da pandemia, um conhecido

ministro do Meio Ambiente falou: “Vamos aproveitar a pandemia para passar a boiada na legislação

ambiental”. A boiada, às vezes, passa nesta casa por cima de nós em relação à legislação ambiental,

em relação à regularização fundiária de alguns territórios que não poderiam ser regularizados – e eu

não estou falando de ocupação da população mais pobre.

A preocupação dos moradores da Serrinha com a construção do Taquari 2 é gravíssima. Isso é

muito grave.

O rio Melchior neste momento traz para nós uma reflexão mais geral sobre a questão

ambiental. Ouvi a fala do secretário e a achei muito importante. Nós precisamos não só de recursos,

mas também do comprometimento do governo. O governo precisa colocar suas prioridades. Não deve

ser só por meio de emenda parlamentar, que também é muito importante, mas o governo deve colocar

isso como prioridade.

O secretário do Meio Ambiente, depois dessa experiência trágica por que estamos passando

neste momento no país, tem que virar o principal secretário do governo. Tem que ser governador,

vice-governador, secretário do Meio Ambiente e, depois, Casa Civil e secretário da Fazenda. A

preservação do rio Melchior, a preservação das águas nesta cidade, a mudança de lógica do

orçamento, essas são as preocupações que nós temos.

Concluo deixando este alerta: há uma tradição nesta cidade de ocupação irregular, inclusive

tradição de grilagem estimulada pelo poder público – isso é histórico no DF –, mas temos que nos

preocupar com essa suposta ocupação regular que passa em todos os conselhos, que pressiona desde

o fiscal que atua até o parlamentar que está aqui. Este vota e aprova uma lei deixando que aquilo

aconteça, sem estudo de impacto ambiental, sem previsão, sem análise de dados concretos, sem

evidências. Dessa forma, viveremos depois o que temos vivido hoje em muitos lugares no mundo e,

também, no nosso país. Trago essa preocupação e esse alerta.

Deixo o compromisso do nosso mandato, do gabinete 24 da Câmara Legislativa, com esse

tema. Estamos à disposição de vocês.

Eu, na presidência da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação

Participativa, também quero participar, com o deputado Max Maciel e com a deputada Paula Belmonte,

das visitas e da visita técnica à região, para que possamos colaborar de alguma forma.

Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Concedo a palavra à presidente do Sindicato das Associações dos Pequenos Produtores Rurais

do Distrito Federal e Entorno, senhora Josina Cardoso da Silva, por 3 minutos.

JOSINA CARSOSO DA SILVA – Boa noite, pessoal. Muito obrigada.

Deputado, mesa e todos os presentes, eu sou a Josina Cardoso, presidente do Sindicato das

Associações dos Pequenos Produtores Rurais do Distrito Federal e do Entorno e quero dizer para vocês

que este sindicato pertenceu ao conselho gestor da Arie JK, instalado entre 2015 e 2017. A Arie JK

compreende Ceilândia, Taguatinga e Samambaia. Participamos de todas as reuniões e nunca foi

colocado nenhum problema do rio Melchior, o qual passa pela Arie JK. Nós não tivemos conhecimento

desses problemas para discutirmos. Eu acho que deveriam ter falado sobre isso.

Eu quero dizer para vocês que conheço o rio Melchior com o nome de Melchior depois que ele

ficou poluído. Ele nasce como córrego do Cortado, depois passa a ser córrego Taguatinga e vai

caminhando até chegar a Melchior. Eu tenho chácara em frente ao córrego do Cortado e fiz análise não

do córrego, mas das águas do poço e nem coliformes fecais havia. Essa análise foi feita pela Caesb. O

que acontece? O córrego do Cortado vai caminhando e recebe o esgoto sem tratamento que vem da

QNF e da QNE, em Taguatinga. Ele continua correndo e, na QNL, recebe o esgoto que eles chamam de

águas pluviais. Porém, não é água pluvial sozinha, não, é esgoto mesmo, que fede. Depois, ele vai

caminhando e, já com o nome de córrego Taguatinga, recebe os esgotos que vêm dos hospitais – tudo

sem tratamento. Daí ele vai caminhando e, quando recebe o nome de rio Melchior, já chega poluído e

fede demais! Eu tenho ido às chácaras dos colegas. Eu não tenho coragem de comer uma piaba do

córrego. Há piaba, mas eu não tenho coragem de comê-las. Houve trabalhador que colocou o pé no rio

Melchior e saiu todo cheio de coceira.

Ficamos preocupados com um projeto que estão fazendo. Estão tomando parte das áreas dos

produtores rurais, em um projeto para beneficiar a classe média alta, para construir uma cidade

chamada Metropolitana, que vai pegar um bocado da parte da Arie JK e vai prejudicar produtores

rurais que lá estão instalados desde quando não existia Taguatinga. Estão tomando essas áreas. Eles

não emitem o documento. Já dizem que foi recomendado, que era de interesse de fulano ou beltrano.

O que eu quero falar para vocês é que, se tirar essas áreas dos produtores rurais – entre os

quais os antigos estão morrendo e os novos não estão querendo plantar –, vai faltar alimento. Nós

produtores rurais produzimos água, produzimos ar e produzimos alimento. O Conama já definiu que a

existência de animais nessa área de preservação se deve aos chacareiros, que estão sendo

prejudicados.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Obrigado, Josina.

Convido para fazer uso da palavra o senhor Evandro Teles, da comunidade do Pôr do Sol, por 3

minutos.

EVANDRO TELES – Boa tarde a todos. Sou morador do Pôr do Sol há mais de 12 anos. Como

morador da comunidade, fico muito preocupado ao ouvir falar de todas essas coisas sobre a

preservação da área.

Hoje, ouvimos várias situações sobre o adensamento da área. Eu fico sempre pensando... Sou

meio leigo nessas situações, mas, às vezes, ouvimos o governo falar que a culpa é do adensamento.

Recentemente, porém, lançaram outro empreendimento lá na área, esse centro metropolitano,

conforme a senhora citou há pouco. Lá na região ainda há o Reserva do Parque, no Recanto das Emas,

que está para ser lançado. Tudo isso vai culminar na Estação de Tratamento Melchior, e mais efluente

vai ser lançado no rio. Qual o limite? Até aonde pode chegar isso? Eu não estou vislumbrando

resolução disso.

Como morador, eu fico preocupado com essa situação. A área deveria ser de lazer para as

comunidades próximas, mas ninguém consegue usar aquilo. Os desavisados que não sabem do

problema vão lá e usam, há muita gente que usa aquela região. Jovens descem da Samambaia e usam

a área ou saem do Sol Nascente, do Pôr do Sol e vão lá embaixo, nas cachoeiras, tomar banho; mas eu

acredito que eles não saibam do problema que a região enfrenta. Até mesmo lá embaixo, abaixo da

ponte, na VC-311, um local que fica depois que são lançados os efluentes, eu já vi jovem tomando

banho. É muito preocupante isso.

Eu, como morador, quero que o governo tome atitudes para minimizar essa situação lá na

região. A dona Lúcia falou que tem um sonho de voltar a tomar banho lá. Eu nunca tomei, mas espero

um dia poder usufruir dessa área. Espero que o Governo do Distrito Federal realmente se debruce

sobre o tema.

O professor José Francisco fez um alerta. Ficamos preocupados por causa dessas tragédias de

que ouvimos falar. Será que uma barragem dessas do DF não pode romper? Temos que nos preocupar

com tudo isso, e o GDF tem que se preocupar com isso também. O que eu vejo é o governo tratorando

a pauta ambiental no DF. Essa é a minha opinião como morador.

Agradeço a todos esta audiência. Agradeço à deputada Paula Belmonte o fato de ter chamado

essa audiência. Eu queria que ela estivesse aqui para eu agradecer a ela. Ouvimos falar em questão

ideológica, essas coisas. Eu vejo que ela é uma deputada que tem opiniões contrárias às do deputado

Max Maciel, que está aqui, e às do deputado Fábio Félix, que falou anteriormente, mas, na pauta

ambiental, ela tem se mostrado bem coerente com a situação. Eu queria agradecer muito a ela.

Agradeço também aos amigos Carvalho e Newton, que são 2 guerreiros da comunidade. Já

foram inclusive ameaçados na região por conta dessa briga deles. Agradeço a todos.

Espero que o governo tome pé disso e realmente faça por onde para melhorar essa situação.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Obrigado, Evandro. Pode ter certeza de que a

deputada Paula Belmonte recebe os agradecimentos. A equipe dela se faz presente.

Convido para fazer uso da palavra o senhor Newton Vieira, do Movimento

Salve o Rio Melchior.

NEWTON VIEIRA – Boa noite a todos e todas.

Senhor secretário, o senhor foi vítima de atentado. Nós lamentamos muito. Eu queria dizer que

eu e o Alzirenio Carvalho, ao atuarmos com relação ao rio Melchior, passamos a sofrer várias ameaças.

Nós sofremos 6 atentados com uso de arma de fogo. Graças a Deus, não nos atingiram. Em um desses

atentados, havia uma equipe da imprensa no local. Eles presenciaram o fato. Graças a Deus, vamos

persistir até que consigamos uma solução melhor para todos.

Eu queria falar sobre a densidade populacional, sobre a qual se comentou bastante. Há um

relatório da Adasa que aponta que, nos anos de 2019 e 2020, a Estação de Tratamento de Samambaia

operou acima de 200% da sua capacidade de vazão. Eu gostaria de perguntar para as autoridades

como é que, quando há uma estação de tratamento projetada para um valor, mas que opera em

200%, ainda querem aumentar, expandir a cidade. Está mais que provado que essa estação está

operando muito acima daquilo para o qual foi projetada.

Outra questão é o aterro sanitário. Em 2019, antes do desastre ambiental que derramou

chorume sem tratamento por vários dias lá no local, era permitido que se despejassem, diariamente,

400 metros cúbicos de efluente de chorume. Depois desse desastre ambiental, houve um aumento

brusco de mais de 400%. Passou-se a permitir que se joguem 2 milhões e 210 mil litros de efluente de

chorume diariamente. Isso é questionado até pela Abetre. Agora não recordo o significado dessa

associação, mas ela questiona esse aumento brusco, assim como questiona a grande quantidade de

bacias de chorume dentro do aterro sanitário.

No dia em que a deputada entrou no aterro sanitário, nós acompanhamos a equipe dela. Eu

estava junto com o Alzirenio Carvalho. Lá nós conseguimos ouvir um funcionário. Ele fez relatos que eu

poderia dizer que são bombásticos. Temos o áudio dele aqui, mas, se eu tocasse esse áudio, eu tenho

certeza de que ele iria correr risco de morte. Ele até pediu para mim... ele falou... Quando ele viu a

foto das crianças e o vídeo que passou ali, ele começou a falar. Ele chorou quando viu o vídeo da

criança. Aqui foi passado um pedaço, mas tínhamos o vídeo na íntegra; era maior. Quando foi

mostrado para ele o vídeo da criança, ele chorou. Ele falou: “Com o que eu vou falar para você aqui,

eu corro risco de morte, mas eu vou falar e queria que você não falasse disso. Nunca fale o meu

nome.” Ele relatou algo que eu tenho certeza de que o senhor não tem ciência. Nós não poderemos

passar isso aqui, porque ele corre risco. Assim como nós corremos risco de morte, ele poderia passar a

correr.

Eu acredito que o que acontece no rio Melchior hoje é expressão total do racismo ambiental,

mas vai muito além disso: o que acontece lá é um atentado à dignidade da pessoa humana.

No próximo domingo vai ser Dia das Mães. As mães que moram no condomínio da dona

Eleuza, lá na VC-311, e as 252 famílias que moram no acampamento Rosa Luxemburgo não têm o

direito de tomar um banho no chuveiro, porque elas não têm água. Elas não têm o direito de colocar o

pé na água ou de lavar suas mãos com a água do rio Melchior, porque ela é totalmente poluída, é

totalmente proibido qualquer contato humano com ela.

A situação do rio Melchior é muito pior. Além das pessoas que vivem essa situação de

emergência sanitária, há também, no decorrer do rio Melchior, várias plantações frutíferas que são

irrigadas com aquela água – e muitos de nós consumimos essa água. Fica a pergunta: “Por que houve

este aumento tão brusco de efluentes e de chorume, de 400 metros cúbicos para 2.210 metros

cúbicos?”

Muito obrigado a todos.

Ah, só mais uma coisa: eu gostaria de falar também que é essencial não só para o meio

ambiente, mas também para o direito humano que se abra essa CPI. Lembro uma frase do deputado

Chico Vigilante, que, antes da CPI dos Atos Antidemocráticos do dia 8 de janeiro ser instalada, falou

que, se não fosse para investigar, para pouco servia esta casa. Este é um apelo que fazemos a todos

os parlamentares: abram essa CPI!

Como conversamos mais cedo com o professor, essa CPI vai ser importante para a

humanidade. Ela é importante não para punir as pessoas ou para punir um ou outro órgão, mas,

semelhantemente ao que acontece quando há um acidente de avião, para que se estude o motivo pelo

qual ocorreu aquele acidente e, assim, se evite que outros desastres aconteçam.

Agradeço a todos, muito obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Obrigado, Newton.

Passo a palavra, por 3 minutos, ao Alzirenio Cunha Carvalho, do Movimento Salve o Rio

Melchior.

ALZIRENIO CUNHA CARVALHO – Primeiramente, gostaria de agradecer ao deputado Max

Maciel, ao deputado Fábio Félix, ao deputado Gabriel Magno, à deputada Paula Belmonte e a todos os

presentes.

Quero fazer só alguns comentários relacionados ao que foi falado. Eu citei a Terracap e a

Novacap. Elas nunca vão participar de uma audiência como esta.

O Ibram diz que faz fiscalização, mas que tipo de fiscalização é essa, que não conseguiu

encontrar, em 2022, o que nós encontramos nos lançamentos de efluentes de uma empresa chamada

JBS? Por que o Ibram não encontrou o que nós encontramos na batida de fiscalização que fizemos com

vários órgãos do Governo do Distrito Federal? Por que há proteção a essas empresas? Quem é que

está protegendo essas empresas? Nós não queremos punir as empresas, nós queremos que elas façam

pelo menos o dever de casa, que é lançar o efluente correto, devidamente qualificado, como tem que

ser feito – assim como algumas empresas o fazem.

Nós entramos em um programa de proteção do governo federal, porque o Governo do Distrito

Federal nos abandonou. O Governo do Distrito Federal está totalmente ausente, diante de tudo o que

está acontecendo. Ele disponibiliza servidores para estarem aqui e apresentar alguma coisa para dar

resposta à sociedade; mas, a nós, o governo não engana.

Eu estive em várias reuniões com todos os órgãos ambientais do Distrito Federal. Estive

também com o secretário de governo José Humberto, com a intenção de chegar até o governador

Ibaneis para fazer um apelo a ele. Eu conversei com o governador Ibaneis por 3, 4 vezes. Ele pediu

que eu me dirigisse à assessoria dele para agendar uma reunião. Assim eu o fiz, e até hoje nós

estamos aguardando a reunião com o governador Ibaneis. Nós sabemos que o governador é uma

pessoa muito ocupada, mas ele está lá para nos representar e nos receber.

Há 1 mês, quando eu participava de algumas reuniões no Palácio do Buriti para reivindicar

algumas demandas para a comunidade onde moro, fui informado de que não sou mais bem-vindo no

Palácio do Buriti. O Palácio do Buriti não é a casa do povo, não? Quero fazer essa pergunta para o

governador. Também quero saber quem me proibiu de participar das reuniões no Palácio do Buriti.

Nós tivemos que levar essa situação toda à esfera federal. Isso chegou até a ONU. Nós fizemos

um relato sobre o que aconteceu para a ONU.

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Para concluir.

ALZIRENIO CUNHA CARVALHO – Nós fizemos um relato sobre o que ocorreu para a ONU, que

disponibilizou um e-mail, um canal, por meio do qual tudo o que acontecer que estiver relacionado a

direitos humanos seja informado imediatamente.

Muito obrigado.

Boa noite a todos. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Obrigado, meu caro.

A Lúcia Mendes estava aqui. Acho que ela já foi, não é? (Pausa.)

Então, concedo a palavra à Edileuza Laurentino, presidente da Rede de Mulheres Rurais –

Associação de Mulheres Rurais e Agricultores Rurais do Distrito Federal e Entorno. Serão concedidos 3

minutos.

EDILEUZA LAURENTINO BEZERRA — Boa noite a todos e a todas.

Eu quero cumprimentar a mesa nas pessoas do deputado Max Maciel e da deputada Paula

Belmonte, que teve a coragem de iniciar este debate do meio ambiente, que não é fácil. Tem que

haver empoderamento, tem que haver garra e tem que haver coragem, porque água é vida; sem água,

ninguém vive.

Eu quero colocar 2 pontos. Um dos pontos é que a Arie JK é o cinturão verde das 3 maiores

cidades do Distrito Federal: Samambaia, Taguatinga e Ceilândia. Esse cinturão abastece com alimentos

o Distrito Federal e o Entorno.

Convido a mesa para fazermos um movimento. Podemos fazer um movimento juntos. A minha

propriedade rural fica na Arie JK. Aquele rio era fonte de lazer, era fonte de água, era fonte de vida há

bastantes anos, antes da existência de Brasília. Bem antes da existência de Brasília, Juscelino assentou

um povo naquela região onde estamos nós produtores rurais, os guardiões daquela região. Nós

produtores rurais... Eu falo isso com propriedade, porque é uma indignação, professor, para nós

produtores ver esse rio morrer.

Você falou do futuro. Provavelmente, vai acontecer o mesmo desastre que está acontecendo

no Rio Grande do Sul. Eu falo para a mesa ter coragem, porque, nós do Distrito Federal precisamos

abrir os olhos quanto à questão em 3 pontos: ninguém vive sem água, ninguém vive sem alimento e

ninguém vive sem ar.

Eu não vou falar muito porque os meus colegas já colocaram bastantes coisas, mas eu quero

ações de incentivo à população, ao governo até a mim para não se poluir esse rio, porque o rio

Melchior pede socorro. A população do campo pede socorro. Nós não temos culpa de a cidade ter

chegado até nós. Se a cidade chegou até nós, os nossos filhos têm que garantir o futuro deles, tem

que ser garantido a eles o documento – e não é o CDRU não, é a escritura que nós queremos.

Muito obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Obrigado, Edileuza.

Nós temos agora às 19 horas uma sessão solene. A outra equipe precisa entrar. Íamos

encerrar, mas como o SLU foi citado e a Caesb também, eu vou abrir 3 minutos para vocês só

comentarem, mas a ideia é que não seja um estrito senso. O que nós vamos pedir é que cada órgão

apresente os relatórios e que avancemos no processo de encaminhamento que a deputada Paula

Belmonte já colocou de forma bem pontual com a academia, com a sociedade civil e com os órgãos do

Estado, a fim de que consigamos enfrentar a problemática já pontuada.

WANDERLEY DAS CHAGAS ALBUQUERQUE – Eu gostaria de pontuar ao colega que fez o

questionamento que o Distrito Federal, hoje, tem um único aterro sanitário. A quantidade de lixo que é

produzido na sua residência não diminui; pelo contrário, tem aumentado cada dia mais.

O aterro sanitário é a destinação final de todo o lixo do Distrito Federal. Fala-se que houve um

aumento da quantidade de chorume tratado e do efluente tratado, enviado e lançado no corpo hídrico.

De 2019 para cá, aumentou. Hoje, o aterro sanitário tem 32 hectares de maciço e 55 metros de lixo

aterrado. Esse lixo vai se decompor e vai gerar o lixiviado, vai gerar o chorume. Consequentemente, de

2019 para cá, houve um aumento no chorume tratado e lançado no corpo hídrico.

Hoje, nós contamos com 3 lagoas de armazenamento para esse chorume e com 2 reatores com

uma lagoa principal. O lançamento, hoje, no seu máximo, como eu coloquei, é de 2.200 ou 2.210

metros cúbicos por mês. Isso no pico da chuva, do período chuvoso.

Assim como o lixo tem aumentado nas residências, consequentemente, vai aumentar no aterro

sanitário. O aterro sanitário já está passando por uma expansão.

Hoje, o aterro sanitário tem uma vida útil até 2027. Isso está sendo já tratado pelo SLU. Já há

a contratação de uma nova expansão. Então, se aumentam as cidades satélites, se aumentam os

condomínios, vai aumentar o quantitativo de resíduo que é gerado pela população. Consequentemente

isso vai diminuir a capacidade do nosso aterro sanitário.

Hoje, o aterro sanitário é controlado, todo o resíduo é destinado. O chorume, o lixiviado que é

gerado é tratado e volta para a natureza da melhor forma possível. Então, o SLU sempre tem tratado a

questão do resíduo sólido da melhor forma possível para o Distrito Federal.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Obrigado.

Passa a palavra a Ana Maria.

ANA MARIA MOTA – Boa noite. A Caesb foi citada em duas ocasiões. Eu gostaria de esclarecer

o que foi mencionado.

Primeiro, temos que entender que uma unidade de tratamento de esgotos é sempre um agente

mitigador de poluição. Muitas vezes, entendemos de forma errônea como se nós fossemos o agente

poluidor. Estamos ali justamente para fazer o contrário, para mitigar a poluição.

A companhia investe continuamente para a melhoria dos seus processos e para impactar o

mínimo possível o rio Melchior, mas, como eu falei, o volume de esgoto tratado que recebemos em

relação a vazão do rio é alto. A capacidade de diluição dos nossos corpos receptores é baixa. Então, o

efluente tratado sempre vai causar um impacto nesse corpo receptor. Por mais que o processo de

tratamento tenha eficiência alta, não há como não impactar o corpo receptor.

A dona Josina comentou sobre um lançamento de efluentes não tratados no rio Melchior. Na

companhia, há vários canais de comunicação. Eu gostaria de anotar esses locais que a senhora colocou

como pontos de lançamento de efluentes não tratados. Vamos encaminhar uma equipe de fiscalização

ao local, porque não é para haver lançamentos de esgotos sem tratamento. Sempre que vocês

observarem – qualquer pessoa que observar – um lançamento de esgotos sem tratamento no rio,

podem comunicar à companhia, que deslocaremos uma equipe ao local.

Outro questionamento colocado foi em relação à capacidade da ETE Samambaia. Como eu

falei, anteriormente, a ETE Melchior passou por uma obra em 2019 e 2020, quando a companhia

investiu em torno de 50 milhões na melhoria do processo de tratamento dessa unidade. Com isso,

parte do esgoto da ETE Melchior foi tratada na ETE Samambaia. A Caesb implementou um tratamento

químico, uma unidade de tratamento como se fosse uma estação de tratamento de água para tratar o

efluente da ETE Samambaia, de forma que ela pudesse receber uma vazão maior e garantir a eficiência

do processo de tratamento.

Então, hoje as obras da ETE Melchior já foram concluídas. Tanto a ETE Samambaia quanto a

ETE Melchior estão trabalhando abaixo da capacidade delas de projeto.

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Obrigado, Ana.

Eu queria agradecer a presença, em nome da deputada Paula Belmonte, a todos que

participaram, que estiveram nesta comissão geral: o senhor Secretário do Meio Ambiente, Gutemberg

Gomes, a quem, carinhosamente, chamamos de Guto; a senhora superintendente de fiscalização do

Ibram, Simone de Moura; a senhora superintendente de operação e tratamento de esgoto da Caesb,

Ana Maria; a senhora superintendente substituta da Adasa, Juliana Pinheiro; o senhor delegado da

Delegacia de Meio Ambiente, doutor Leonardo Alcanfor; o senhor professor do Departamento de

Ecologia da Universidade de Brasília, José Francisco; o senhor coordenador do grupo de trabalho do rio

Melchior, Ricardo Minoti; e também o senhor engenheiro civil e analista de planejamento urbano e

infraestrutura do Aterro Sanitário de Brasília, Wanderley das Chagas.

Agradeço às demais autoridades e a todos aqueles que honraram a Câmara Legislativa com

suas presenças.

Declaro encerrada a sessão ordinária que originou a comissão geral, às 18 horas e 32 minutos.

(Levanta-se a sessão às 18h32min.)

Observação: nestas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais foram reproduzidos de

acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização

deste evento.

Siglas com ocorrência neste evento:

ABS-DF – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, seção Distrito Federal

Adasa-DF – Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal

Arie – Área de Relevante Interesse Ecológico

Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal

CDRU – Concessão de Direito Real de Uso

Centrad – Centro Administrativo

Codeplan – Companhia de Planejamento do Distrito Federal

Conama – Conselho Nacional do Meio Ambiente

Conaredd+ – Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da

Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques

de Carbono Florestal

CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito

CRH-DF – Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal

CTPA – Câmara Técnica Permanente de Assessoramento

DBO – Demanda Bioquímica de Oxigênio

DF-Legal – Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal

ETE – Estação de Tratamento de Esgoto

Feprorural – Federação das Associações de Pequenos Produtores Rurais do DF e Entorno

GT – Grupo de Trabalho

Ibram – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental

ICE – Índice de Conformidade ao Enquadramento

ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte

Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

Luos – Lei de Uso e Ocupação do Solo

ONG – Organização Não Governamental

ONU – Organização das Nações Unidas

PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial

PNUMA – Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente

Segov – Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal

Sema-DF – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal.

Sisdia – Sistema Distrital de Informações Digitais

SLU-DF – Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal

Terracap – Companhia Imobiliária de Brasília

UnB – Universidade de Brasília

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

URE – Unidade de Recebimento de Entulho

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 10/05/2024, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1660662 Código CRC: 40246262.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 39ª(TRIGÉSIMA NONA)SESSÃO ORDINÁRIA,TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERALPARA DEBATER O CONTEXTO DO RIO MELCHIOR COM OTEMA: ADENSAMENTO VERSUS PRESERVAÇÃO,DE 9 DE MAIO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H03MIN TÉRMINO ÀS 18H32MINPRESIDENTE (DEPUTADA PAUL...
Ver DCL Completo
DCL n° 100, de 13 de maio de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 38/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 38ª

(TRIGÉSIMA OITAVA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 8 DE MAIO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 16H19MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão ordinária de quarta-feira,

8 de maio de 2024, às 15 horas.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Quero registrar a presença do vice-prefeito de Trairi, doutor Gustavo. Seja muito bem-vindo,

Gustavo. É um prazer receber o senhor e a primeira-dama, doutora Aline. Trairi é uma cidade

maravilhosa, muito bacana. Temos muito prazer em conhecê-los. Sejam muito bem-vindos ao Distrito

Federal.

O prefeito Gustavo veio conhecer os programas habitacionais. Eles já estiveram na Codhab com

a Léia; com o Marcelo Fagundes, o presidente; com o Luciano Marinho, o diretor; enfim, com toda a

diretoria, fazendo esse importante intercâmbio. Pode ter certeza, Gustavo, de que temos um programa

habitacional exemplar.

Saímos de um momento muito difícil, quando assumimos o governo há 5 anos e meio

aproximadamente, mas conseguimos resgatar a credibilidade na política habitacional. Isso se deu muito

pelo trabalho feito pelas técnicas da Codhab – está aqui a Léia, que representa a companhia. Eu tive o

prazer de presidir aquela companhia por quase 4 anos. Saí de lá para assumir o mandato. Ficamos

extremamente felizes. Isso é importante.

Novamente, sejam muito bem-vindos ao Distrito Federal. Desejo que vocês sejam tão bem

acolhidos como sempre somos no Ceará, de forma muito especial, em Jericoacoara, em Trairi, em

Flecheiras, em todas aquelas cidades que conhecemos bem.

Fica aqui a nossa gratidão pela visita. Muito em breve estaremos lá.

Muito obrigado.

Fique à vontade, Gustavo.

Eu mesmo vou secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação. (Pausa.)

Deputado Jorge Vianna, deixe-me apresentar o vice-prefeito de Trairi, no Ceará, amigo nosso.

O deputado Jorge Vianna é um dos mais importantes políticos desta casa, da área de saúde. Ele e a

primeira-dama estão nos visitando. Você conhece Trairi, deputado Jorge Vianna? É uma cidade perto

de Jericoacoara, de Flecheiras. Se o senhor não conhece, está perdendo. O deputado Jorge Vianna só

vai para o Sul do país, para o Sudeste.

Gustavo, o deputado Iolando é o líder do MDB, meu líder; e o Gustavo é o vice-prefeito de

Trairi. Se vocês não conhecem a cidade, estão perdendo tempo, é um paraíso.

Constata-se que não há em plenário o quórum necessário para o início da sessão. De acordo

com o art. 109, § 4º, do Regimento Interno, esta presidência vai aguardar 30 minutos para que o

quórum se complete. Solicito aos deputados que registrem a presença no sistema eletrônico.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h09min, a sessão é reaberta às 15h31min.)

(Assume a presidência o deputado Thiago Manzoni.)

PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Havendo quórum regimental, está reaberta a

sessão.

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, obrigado, presidente, deputado Thiago Manzoni. Boa tarde a todos e

todas que nos acompanham pela TV Câmara Distrital, bem como aos presentes.

Deputado Thiago Manzoni, apesar de não o termos feito ontem, devido a tantos equívocos e

desafios desta casa, eu queria pedir, dentro do meu tempo regimental, pela simbologia, deputado

Pastor Daniel de Castro, que fizéssemos um minuto de silêncio pelas vítimas do Rio Grande do Sul e

pelo incidente do extremo climático que aconteceu na região Sul do país e que mobilizou toda a

sociedade civil e política.

Peço, portanto, um minuto de silêncio em memória das vítimas, bem como de todos os nossos

irmãos do Sul que estão sofrendo com essa catástrofe climática.

PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Esta presidência acata a solicitação de vossa

excelência.

Peço que nos posicionemos de pé para fazermos um minuto de silêncio em homenagem às

vítimas da tragédia que assola o Rio Grande do Sul.

(O Plenário observa um minuto de silêncio.)

PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Deputado Max Maciel, vossa excelência ainda

tem 4 minutos de fala. Retomamos dos 4 minutos que lhe faltam.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Obrigado, deputado.

Quanto ao que aconteceu no Rio Grande do Sul, estamos passando por um momento de fake

news e por um processo de que se pode entrar, não se pode entrar. Mas a realidade é que chegou

aquilo que sempre temíamos: não há mais uma crise climática, mas extremos climáticos.

No início deste ano, fiz um apanhado nesta casa. Mostrei, inclusive em vídeo, as consequências

da ocupação desordenada do solo, a fragilização da ampliação, que permite essa ocupação

desordenada, os processos ambientais atropelados, espaços destinados ao processo ambiental

liberados para novos empreendimentos e o impacto que isso traz.

No Rio Grande do Sul, no ano passado, houve o ápice do extremo climático. Algo parecido

havia ocorrido fazia 80 anos. Há 80 anos, houve algo parecido: o rio Guaíba ocupou parte do centro de

Porto Alegre. Em 2023, esse ápice chegou – todo mundo achou que aquele seria o ápice. Mas, em

menos de 1 ano, ele se repetiu; não levou mais 80 anos para se repetir. Em menos de 1 ano, repetiu-

se um desastre previsível que poderíamos ter mitigado ou que o Sul poderia ter mitigado durante um

tempo, deputado.

Por que digo isso? Porque, no Distrito Federal, há algo que acontece, permanentemente, na

Vila Cauhy, no Pôr do Sol, no Sol Nascente, no Santa Luzia, na Estrutural e na BR-070, no Privê.

Existem áreas onde, na chuva, as águas ocupam grande parte e causam desastre. A Asa Norte é um

exemplo disso.

Entendendo que o regime de águas mudou e que o extremo climático já está dado, precisamos

escolher qual tipo de cidade queremos. Repito isto sempre: qual tipo de cidade vamos desenvolver? Eu

espero que seja aquela em que aprendamos com a natureza, aquela em que ocupemos áreas onde

haja processo de manejo realmente sustentável.

Se estivermos projetando a cidade com as próximas Luos, com as próprias ocupações do solo

que estamos definindo, Brasília corre o risco de sofrer algo parecido com o que sofreu o Rio Grande do

Sul – e não será um comparativo desvantajoso, não! Essa é uma realidade que já acontece hoje.

Qual é a nossa opinião sobre o Altiplano Leste? Qual é a nossa opinião sobre a área JK? Qual é

a nossa opinião sobre as áreas de mananciais ecológicos de São Sebastião? Qual é a nossa opinião

sobre a Flona? Qual é a nossa opinião sobre o Incra 8, o Incra 9 e área ambiental de Brazlândia? Qual

é a nossa opinião sobre o Parque Monjolo, no Recanto das Emas? Qual é a nossa percepção sobre o

Gama, que possui as maiores concentrações de cachoeiras na parte sul da cidade? Qual é a nossa

opinião sobre a região Norte, que ainda é o único corredor ecológico, deputada Paula Belmonte? Nós

estamos acabando com o ribeirão São Francisco, permitindo Taquari II e Urbitá, que é um

empreendimento privado.

O que nós vamos fazer para salvar o rio Melchior? Amanhã haverá uma audiência pública nesta

casa, com a deputada Paula Belmonte, para debater sobre isso.

Extremos climáticos não são uma percepção; são um fato. Ou nós desenvolvemos a cidade de

forma sustentável, com aprendizado na natureza, ou, por incrível que pareça, as áreas mais periféricas

– isto é o que, no início do ano, no nosso discurso, nós chamamos de racismo ambiental – serão

novamente as mais atingidas e sofrerão todo o desgaste, seja o desastre das ilhas de calor na época

de seca, seja o desastre das inundações nos períodos de chuva.

É possível um Distrito Federal diferente.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel

de Castro.

Na sequência, após a sua fala, peço que o senhor assuma a presidência para eu poder falar em

nome do PL.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, farei isso com alegria. Todavia, registro que, daqui a

pouco, vou me retirar, porque irei a uma audiência com a vice-governadora.

Presidente deputado Thiago Manzoni, não é do meu feitio falar sem olhar nos olhos das

pessoas ou sem citar nomes. Eu gosto de citar nomes, porque todo mundo tem nome. Não gosto de

dizer: “O deputado que me antecedeu, que falou antes de mim”. Não. Eu gosto de falar o nome de

quem está aqui. Infelizmente, eu vou ter que me manifestar, mesmo sem a presença da pessoa,

porque não vou deixar passar batido quanto a aceitar desafios, deputado Thiago Manzoni. Eu gosto de

desafios.

Ontem, a base do governador foi muito desafiada nesta casa. Nós não temos vergonha de ser

base do governo Ibaneis, de jeito nenhum. Somos base com muita hombridade. Nessa relação, quem

mais ganha é a população, porque somos nós que colocamos recursos na ponta para o fim da política

como um todo: atender a população naquilo que ela julga importante na sua cidade, como obras,

saúde, educação, segurança, iluminação etc.

O deputado Gabriel Magno, que não está aqui – digo isto com muito respeito à sua ausência –,

desafiou-nos a fazer uma turnê pela saúde. Quero dizer que aceito o desafio. Peço a vossa excelência

que fique registrado nas notas taquigráficas desta casa que eu, deputado Pastor Daniel de Castro, da

base do governador, aceito o desafio, na hora e no dia que ele quiser, para irmos às Unidades Básicas

de Saúde – as UBS – e às UPAs. Eu quero que ele vá comigo ao Hospital Regional de Taguatinga, ao

segundo andar, que está reformado por meio de uma emenda minha e do deputado Jorge Vianna. Eu

quero que ele vá comigo conhecer a reforma que foi feita na oncologia do HRT.

Eu quero que ele vá comigo visitar o que o GDF diz. Eu fui atrás dos dados e conversei com o

governador, com o secretário Gustavo Rocha e com a nossa secretária doutora Lucilene, aos quais

quero agradecer. Vou estar com o relatório na mão. Quero ir lá. Vou levar a minha equipe e convido

qualquer deputado que queira ir comigo. Convido até vossa excelência para ir conosco, para fazermos

relatórios.

O que estiver ruim e precisar melhorar, nós vamos cobrar do governo que melhore. Não tenha

dúvida disso, porque base é para isso e, acima da base, nós somos fiscais daquilo que o governo faz.

Eu quero dizer que, nos últimos 4 anos, o investimento do Governo do Distrito Federal na área

de saúde aumentou 62%, presidente deputado Thiago Manzoni. O valor aplicado nessa área, segundo

a pasta, saiu de 7,6 bilhões, em 2019, para 12,4 bilhões em 2023. Olha que coisa extraordinária os

dados que a secretaria me passou! Quem quiser acessá-los, eles estão no Metrópoles também.

No ano de 2019, foram aplicados 7,6 bilhões; em 2020, foram 8,5 bilhões; em 2021, foram 9,6

bilhões; em 2022, 10,1 bilhões; em 2023, foram 12,4 bilhões investidos na saúde. Isso sem serem

contadas as 17 UPAs – que o governador Ibaneis e a vice-governadora Celina Leão já anunciaram,

porque é um governo só – e os 4 hospitais que serão construídos. Inclusive, há dias ele anunciou o

Hospital Ortopédico do Guará. Então, existem muitos investimentos na saúde, em que pese saúde ser

um grande problema, um grande gargalo, mas que não é somente do governo local. Nós começamos

pelo governo federal. É importante falarmos isso.

Durante o meu pronunciamento na data de ontem, presidente, externei a minha preocupação

com os nossos irmãos do Rio Grande do Sul e mencionei que mais de 300 municípios haviam sido

atingidos pela chuva. Hoje, infelizmente, as informações divulgadas dão conta de que 414 municípios

enfrentam problemas por conta do volume das águas, o que equivale – pasmem os senhores que me

acompanham nesta tarde! – a 83% das cidades do estado do Rio Grande do Sul.

O povo brasileiro, de um modo geral, é solidário e sabemos que a ajuda está sendo enviada de

todas as partes – o que é maravilhoso. Todos os estados, as instituições estão se movimentando para

ajudarem nossos irmãos. Entretanto, não bastasse o sofrimento que o povo do Rio Grande do Sul está

enfrentando, o SBT divulgou na noite de ontem, dia 7 de maio, que vários caminhões foram multados

por excesso de peso ou porque não estavam com as notas fiscais referentes às toneladas de alimentos

e de água que foram doados pela iniciativa privada. O que o governo está fazendo, presidente, é

desumano! É o desafio de suas vidas, pessoas que perderam tudo, e o governo trabalhando de uma

forma equivocada. São pessoas que perderam casas, carros, plantações, animais de estimação. Muitos,

infelizmente, perderam filhos. Milhares estão com fome, com sede, desesperados, passando frio e

clamando por ajuda e, em vez de ajudarem, há órgãos do governo atrapalhando. Isso é inexplicável.

Aliás, isso é abominável, é desumano.

No meu pronunciamento na data de ontem, afirmei...

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Deputado, concederei mais 1 minuto para

conclusão. Obrigado.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Concluindo, eu só falei que o Estado falhou e o fiz

porque esse mesmo cenário ocorreu naquela região há 83 anos. No ano passado, a região sofreu um

outro golpe duro por conta das chuvas e, mesmo assim, nada foi feito para impedir que a tragédia se

repetisse ou se agravasse. Desde janeiro de 2023, o que ouvimos, diariamente, é sobre aumento de

impostos, aumento de arrecadação, aumento do peso do Estado sobre os ombros do povo. Afinal de

contas, o que o Estado está fazendo em favor da sociedade?

Esta é uma pergunta que precisa ser respondida: por que está arrecadando tanto e não socorre

os estados irmãos? O sofrimento da população do Rio Grande do Sul – é claro – é um sofrimento de

todos nós e temos de assumir a situação. Hoje eu liguei para o governador e tratei com ele sobre

algumas ideias. Vamos arrumar passagens, porque eu queria ônibus, deputado Ricardo Vale, para que

as pessoas de Brasília, com parentes no Rio Grande do Sul e com condições, possam ir lá ajudar. O

Brasil e o mundo, hoje, estão olhando para o Rio Grande do Sul.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Estou concluindo, senhor presidente.

O meu clamor é para não politizarmos o debate nessa hora. Não dá para vir aqui e jogar a

culpa no Bolsonaro, como a esquerda tem feito. Isso é desumano. Já faz quase 2 anos que o Bolsonaro

deixou de ser presidente. O governo precisa assumir a responsabilidade dele e também precisa saber

que tem de contar com a força da direita, porque afinal somos todos brasileiros. Os olhos do mundo

estão voltados para o Rio Grande do Sul. Uma tragédia como essa não pode ficar no campo da política:

tem que ficar no campo do sentimento, do amor, do coração. Todos nós temos de trabalhar em prol do

povo do Rio Grande do Sul.

Infelizmente, presidente, o socorro parou hoje. Por quê? A chuva voltou. Nós estamos diante

de uma tragédia sem precedentes e isso gera responsabilidade a todos nós, inclusive a esta casa.

Deputado Ricardo Vale e deputado Thiago Manzoni, estamos todos juntos. Parabéns pela

campanha que vossa excelência iniciou, deputado Ricardo Vale. Hoje, já começamos a arrecadar as

doações. Todos do Distrito Federal que quiserem doar água, cobertores, seja o que for, enviem para a

Câmara Legislativa porque faremos chegar ao Rio Grande do Sul.

Obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO THIAGO MANZONI) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Eu passo a presidência ao vice-presidente desta casa, deputado Ricardo Vale.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Assumo a presidência.

Continuamos com os Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde, senhor

presidente, senhores parlamentares, nossas equipes de assessoria, pessoal da imprensa.

Um boa-tarde a você que nos acompanha pela televisão, pela TV Câmara Distrital ou pelo

YouTube.

Senhor presidente, ontem foi um dia marcante na história do Brasil e, quem sabe, na história

da democracia brasileira. Alguns deputados corajosos foram até o Congresso dos Estados Unidos da

América denunciar os arroubos que estão sendo cometidos no Brasil, em especial as ilegalidades e as

inconstitucionalidades de algumas decisões judiciais e da abertura de alguns inquéritos que tramitam

há mais de 5 anos no Brasil. O Congresso dos Estados Unidos notificou a Organização dos Estados

Americanos sobre a violação de direitos humanos que ocorre no Brasil. Este talvez seja o tema mais

importante que nós temos a tratar no Brasil, a exceção – é claro – da tragédia que assola o Rio Grande

do Sul.

Para a minha surpresa, não há 1 linha nos principais jornais brasileiros sobre isso. Não há 30

segundos destinados a isso nos principais veículos de telecomunicação do Brasil. É como se isso

simplesmente não estivesse acontecendo. O Brasil foi denunciado à Organização dos Estados

Americanos porque o Estado brasileiro viola direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. É como se

isso não estivesse acontecendo – pelo menos, para os veículos de comunicação tradicionais.

Contudo, senhores e senhoras, hoje quase todo cidadão brasileiro tem acesso ao celular, e, por

meio das redes sociais e do WhatsApp, as palavras daqueles deputados e a defesa corajosa da

liberdade que eles estão fazendo nos Estados Unidos são de conhecimento de toda a população

brasileira.

Todo brasileiro sabe hoje que os arroubos autoritários e totalitários, em especial de algumas

decisões judiciais no Brasil, foram denunciados à Organização dos Estados Americanos. O que vai

acontecer eu não sei, mas a história do Brasil pode ter começado a mudar por conta da coragem de

alguns parlamentares que ousaram se levantar contra a tirania, ousaram erguer a voz contra o

totalitarismo. É bem verdade que o estamento burocrático e político tenta silenciar, com o silêncio do

consórcio inclusive, mas isso aqui deu voz a todos os cidadãos brasileiros, de modo que hoje um

parlamentar, quando fala, provavelmente fala para mais gente do que o número de pessoas que

assiste à televisão e aos veículos de comunicação tradicionais.

Agora, prestem atenção, não é sem motivo que o estamento burocrático e político brasileiro, os

3 Poderes da nação, quer cercear o acesso das pessoas a isso aqui. Não é sem motivo que as redes

sociais são perseguidas. Não é sem motivo que o Google é perseguido, que o Instagram é perseguido,

que o X é perseguido, pois hoje todo cidadão fala e é ouvido.

Ontem nós tivemos um exemplo claro de como isso é problemático. Ontem, em uma rede de

televisão famosa – vou ser obrigado a dizer o nome dela, e eu faço isso sem querer tecer uma crítica

pessoal –, uma jornalista da GloboNews acusou um cidadão chamado Pablo Marçal de cometer fake

news, como se fake news fosse crime. A TV Globo de televisão falou assim: “A fake news tem endereço

e tem nome. Foi o Pablo Marçal que disse que a ajuda não chega lá no Rio Grande do Sul porque os

comboios estão sendo parados pela Receita Federal”. Como se isso fosse uma mentira. E aí, em tempo

real, essa rede de televisão foi desmentida por isto aqui. Em tempo real houve comprovação, e eu vou

pedir mais 1 minuto, presidente...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI – ... apenas 1 minuto. Em tempo real houve comprovação de

que efetivamente os comboios estavam sendo parados. Comboios de donativos de água, de comida, de

cobertor, de roupa estavam sendo parados e estavam sendo pedidas as notas fiscais das doações. Se

nós não tivéssemos isso aqui, o Brasil ia acreditar que era mentira, que os comboios não estavam

sendo parados.

Acontece que, ao mesmo tempo em que o tal acusado, o Pablo Marçal, desmentiu, pessoas

mostraram na mesma hora: “O comboio está parado aqui. Estão cobrando as notas fiscais”. Além

disso, eu preciso mencionar que o Sistema Brasileiro de Televisão – SBT noticiou ao vivo o que estava

acontecendo.

Então, hoje o Brasil ainda goza de alguma liberdade de expressão e isso se deve à liberdade

que nós temos nas redes sociais e no WhatsApp. Isso não pode acabar.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Ainda nos Comunicados de Líderes, pergunto se há algum líder que quer fazer uso da palavra.

(Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte, como líder.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder. Sem revisão da oradora.) – Que Deus

abençoe todos nós.

Presidente, quero agradecer à população brasileira por toda a sua atuação nessa tragédia –

não há outra palavra para falar o que está acontecendo no Rio Grande do Sul. Eu, particularmente, não

consigo mais ver as imagens tão devastadoras em relação ao que está acontecendo.

É impressionante o tanto que mexe com o nosso sentimento – principalmente nós que somos

mães, mulheres – ver a fragilidade do ser humano mediante as coisas que ocorrem na natureza. Como

somos tão pequenos em relação a isso!

Eu exalto a população brasileira, a sociedade civil, que está fazendo esse trabalho de união.

Esta casa, Câmara Legislativa, os parlamentares individualmente, várias famílias e instituições estão

auxiliando essa população e as nossas crianças.

Venho pedir uma atenção especial das autoridades em relação a algo além do resgate das

pessoas. Temos recebido denúncias no nosso gabinete. Por mais que estejamos vendo o melhor do ser

humano na questão da solidariedade, nós estamos tendo a oportunidade de ver também o pior do ser

humano neste momento de tragédia.

Há crianças que estão sem os seus pais, sem as suas famílias, que estão sendo abusadas

sexualmente. Crianças e jovens que não têm nenhuma estrutura, neste momento, estão sendo

capturadas levianamente nesse momento como reféns. Há pessoas que estão roubando as casas de

outras pessoas, nessa fragilidade humana tão grande. Pessoas que lutaram a vida inteira para terem

algum patrimônio e não estão querendo sair de suas casas, exatamente por medo da ação da mão

humana.

Presidente, faço um apelo a toda a nossa sociedade, a todas as pessoas que se colocam a

auxiliar essa população, aos nossos irmãos brasileiros do Rio Grande do Sul: que tenham uma atenção

muito especial à proteção da nossa adolescência e da nossa infância.

Estamos em um momento de solidariedade, em um momento de união, mas também em um

momento de proteção! Digo isso, porque o mês de maio é um mês em que trazemos a questão da

exploração sexual, do abuso sexual. Infelizmente, eu venho dizer muito seriamente que recebemos

diversas denúncias do que tem acontecido neste momento de fragilidade humana.

Fica aqui a nossa reflexão, mas também o nosso pedido às autoridades do Rio Grande do Sul:

cuidem das nossas crianças e adolescentes e punam essas pessoas, essa mão humana tão indesejável

que aproveita a fragilidade de crianças e jovens adolescentes para fazer algo tão deplorável que é o

abuso sexual.

Presidente, aproveitando esta oportunidade em que ouvi o deputado Max Maciel falando sobre

a questão do desenvolvimento junto com a sustentabilidade, quero fazer um convite a todos os

parlamentares que estejam aqui na casa para que possamos debater amanhã algo que também atinge

as famílias aqui do Distrito Federal, que é a questão da contaminação do rio Melchior pelo chorume que

tem sido jogado nesse rio pelo aterro sanitário. Isso tem provocado um impacto imenso em diversas

famílias de agricultores e tem afetado diretamente crianças e famílias. Muitos de nós consumimos essa

agricultura. Hoje eu visitei pessoalmente...

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Há crianças que estão com o corpinho todo cheio daquelas

calosidades – eu não sei nem dizer o nome –, posso dizer que é pereba. Eu não sei se é essa a palavra.

As mulheres estão perdendo os dentes, os cabelos estão caindo, há muitas dores de cabeça por conta

dessa contaminação do rio Melchior. Esse é um assunto seriíssimo e que diz respeito a todo brasiliense.

Como nós estamos falando aqui, a contaminação do rio Melchior está passando pelo lençol freático e

está contaminando toda aquela região, onde há agricultura. Então, nós precisamos cuidar disso.

Precisamos pensar em como nós estamos vendo a questão do tratamento dos resíduos sólidos

aqui do Distrito Federal. Existem várias outras formas de fazer exatamente a reciclagem e o tratamento

desse resíduo...

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – ... de uma forma muito mais moderna. Hoje nós ainda temos

uma maneira tão rudimentar que é aquele aterro sanitário. Eu convido todos os parlamentares que

tiverem oportunidade para conhecerem, porque é um prédio muito maior que esse plenário aqui, com

montanhas e montanhas de lixo.

Presidente, amanhã será a nossa audiência pública, às 15 horas, para falar a respeito do perigo

que estamos correndo com a contaminação do rio Melchior. Isso, com certeza, afeta todos nós

brasilienses.

Obrigada, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.

Encerrados os Comunicados de Líderes.

Passa-se aos

Comunicados de Parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Presidente, deputados, eu queria muito rapidamente saudar os servidores da casa e quem está

assistindo a nós pela TV Câmara Distrital.

Quero falar de uma situação que chegou ao nosso conhecimento – esta casa já debateu isto

algumas vezes –, a situação das gratificações dos diretores e vice-diretores das escolas classe e centros

de educação infantil e jardins de infância aqui do Distrito Federal. Todo mundo sabe que nós temos,

somando a rede credenciada, mais de 800 escolas no DF.

É uma política pública extremamente enraizada. Hoje nossos professores da execução direta,

das mais de 680 escolas, têm uma responsabilidade muito grande com a descentralização do recurso.

Eles têm, digamos assim, o cheque, o cartão na mão para poder melhorar a escola. Isso traz muita

responsabilidade. Mas também há uma diferença salarial que precisa ser corrigida.

Os diretores e vices das escolas classe, centros de educação infantil e jardins de infância

ganham menos que os diretores de CED – Centro Educacional; CEM – Centro de Ensino Médio e CEF –

Centro de Ensino Fundamental. Essa é uma diferença inaceitável.

O argumento utilizado lá atrás era que as escolas eram maiores, de maior complexidade – o

CEF, o CEM e CED. Mas sabemos que as escolas de ensino infantil, jardins de infância têm suas

especificidades, têm suas questões objetivas que são muito sérias e complexas também. Isso tem que

ser levado a sério.

Eles também têm o cheque e a caneta na mão, têm responsabilidade de gestor que faz

compra, que faz pintura, que se dedica para construir um projeto político pedagógico. Essa diferença

não cabe mais, como a que existe hoje no Distrito Federal, é preciso que a secretaria de educação

corrija isso. Há orçamento para fazer essa correção.

É preciso respeitar esses gestores que, afinal, são servidores eleitos pela comunidade ou,

muitas vezes, nomeados pelo governo para exercerem essas funções tão importantes para a

comunidade.

Então, eu queria chamar a atenção para esse tema. Havia uma audiência pública marcada, de

autoria do deputado Iolando, sobre esse tema nesta casa, mas acabou sendo adiada para um segundo

momento.

Acho importante fazer o debate na Câmara Legislativa, com objetivo de restaurar a isonomia,

para que todos os diretores e vice-diretores de escola, a partir das responsabilidades específicas,

ganhem o mesmo valor, e as gratificações sejam iguais. Do meu ponto de vista, isso representa uma

desigualdade que é praticada pela Secretaria de Educação em relação aos gestores. Então, eu queria

chamar a atenção para esse tema.

O segundo tema relacionado a esse, deputados, é que os diretores, vice-diretores e

coordenadores das escolas foram os únicos cargos comissionados que não ganharam o aumento de

25%.

Muita gente fala aqui desse aumento. Fala que o governo fez uma correção histórica, defende

o governador em relação ao aumento dos cargos comissionados, mas, deputado Hermeto – vossa

excelência que é um dos porta-vozes do governo nesta casa –, os diretores, vice-diretores e

coordenadores não tiveram o reajuste de 25% que os demais cargos comissionados tiveram.

Isso é uma falta de respeito com os gestores das escolas públicas que trabalham tanto. Vossa

excelência sabe que lá no Núcleo Bandeirantes as escolas melhoraram porque os gestores correm

atrás, fazem obras. Essas pessoas trabalham tanto e não tiveram reajuste no cargo comissionado.

Portanto, é importante que isso seja feito pelo governo, por senso de justiça e de isonomia com os

diretores e coordenadores do ensino infantil, equiparando-os aos demais.

É importante haver o aumento que todos os cargos comissionados já tiveram em relação a esse

reajuste histórico, que foi feito por conta da defasagem de salário de alguns cargos comissionados.

Então, fica esse registro. Isso é parte da nossa luta, da luta do mandato. Vamos buscar outros

órgãos de controle – como o Ministério Público e o Ministério Público de Contas –, para nos ajudarem

nessa luta para que essa isonomia possa ser alcançada.

Vamos cobrar do Governo do Distrito Federal os 25% de aumento para todos os gestores de

escolas, coordenadores, que são também cargos comissionados pela legislação, apesar do diferencial

da gestão democrática, e devem ser respeitados, assim como os demais.

Muito obrigado, presidente.

Eu faria pronunciamento sobre outros temas, mas não vou aplaudir fake news generalizada.

Acho que todo debate político, presidente, tem que ter certa estatura. Da minha parte, por mais que eu

seja oposição – frontal, inclusive – ao prefeito de Porto Alegre e ao governador do Rio Grande do Sul,

vou me resguardar a fazer as críticas no momento oportuno. Não vou descer ao nível de alguns que

utilizam uma tragédia desse nível para baixarias políticas, desinformação generalizada, críticas

desnecessárias neste momento. E eles não colaboram em nada neste momento. A solidariedade deles

é aproveitamento e oportunismo político.

Então, neste momento, vou me resguardar.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Não vou descer ao nível desses senhores.

Vamos fazer o debate da política pública no momento correto.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Quero registrar a presença dos estudantes e professores da Escola Classe 29 do Gama, que

estão participando do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do

Legislativo.

Sejam bem-vindos, alunos e professores! Esta casa é de vocês.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, deputado Fábio Félix, estou muito feliz! Nós mandamos o PLN para a nomeação dos 1.200

policiais militares que estão no concurso em andamento e de 800 policiais civis que já fizeram o curso

de formação. O governo mandou isso ontem.

Hoje, nós estávamos no Congresso Nacional, com a nossa vice-governadora Celina Leão e com

o secretário Ney, na reunião da CMO, a Comissão Mista de Orçamento, que, por unanimidade, acatou o

PLN. O aumento do efetivo da corporação da Polícia Militar foi acatado.

Estou muito feliz porque acompanho esse concurso, acompanho esses 3 mil policiais que

passaram no concurso. Não havia orçamento. Havia o financeiro, deputado Ricardo Vale, mas isso

precisava da autorização do Congresso Nacional. Abriu-se um crédito para o Rio Grande do Sul – já me

solidarizo àquele estado –, nós aproveitamos e colocamos o aumento de 1.200 policiais no efetivo da

polícia. Foi uma luta árdua.

Todos sabem que, durante esses 5, 6 anos de mandato, o nosso governador Ibaneis foi o

governador que mais nomeou policiais militares e policiais civis. Sem fazer crítica a governos passados,

que não abriam concurso. Hoje, o efetivo da Polícia Militar está à beira do caos: menos de 10 mil

homens. Com mais essa nomeação, nós vamos passar de 5 mil nomeações só no governo Ibaneis

Rocha.

Eu não poderia deixar de registrar hoje a minha felicidade. Está garantido o orçamento para o

curso de formação que começará logo. Se vai começar em julho, não sei, porque estamos adaptando

os centros de formação para comportar 1.200 policiais militares homens e mulheres.

Pela primeira vez, deputado Fábio Félix, nós teremos – com a quebra da cláusula de barreira

das mulheres – cerca de 32% de mulheres no curso de formação – 32%! Isso é um avanço.

Quero agradecer aos atores que participaram diretamente disso: primeiro, ao nosso governador

Ibaneis, que mandou a mensagem, que mandou o secretário Ney Ferraz buscar o orçamento, fazer

aquelas mexidas que têm que ser feitas; aos nossos deputados federais Rafael Prudente e Gilvan

Maximo e a todos aqueles que estão na Câmara dos Deputados batalhando pelo nosso Distrito Federal;

ao secretário Ney Ferraz; ao secretário Sandro Avelar; e à nossa comandante-geral Ana Paula.

Então, está garantida, hoje, a contratação dos 1.200 policiais militares que ingressarão o mais

tardar em julho. Para o ano que vem, já colocaremos no orçamento deste ano a contratação de mais

1.200 policiais. No concurso, no total já passaram mais de 3.000 policiais militares.

Essa é a gratidão que eu tenho hoje. Essa é a felicidade que eu tenho hoje: ver o nosso efetivo

tão baixo, tão escasso, agora, com o nosso governador Ibaneis, realmente sendo recomposto e,

também, trabalhando, pois foram promovidos, hoje, os oficiais da Polícia Militar e foram promovidos os

praças na semana passada na redução do interstício. Estamos trabalhando em um plano de

reestruturação que venha a atender à nossa tropa, atender à nossa instituição.

Parabéns a todos vocês! Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Hermeto.

Concedo a palavra ao deputado Iolando, pelos Comunicados de Parlamentares.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Obrigado,

presidente deputado Ricardo Vale. Cumprimento todos os deputados.

Quero cumprimentar a nossa galerinha da escola. É muito bom ter recebido vocês. (Palmas.)

Sejam bem-vindos ao parlamento, à Câmara Legislativa do Distrito Federal! É uma honra muito

grande ter vocês aqui, bem como a professora e os professores presentes. Muito obrigado pelo

carinho. É o programa Conhecendo o Parlamento, não é isso, presidente?

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Isso. Escola Classe 29 do Gama.

DEPUTADO IOLANDO – Escola Classe 29 do Gama. Sejam bem-vindos! Vocês estão passando

no painel. Que lindo! Muito bom! É bom que vocês ouçam o que falamos, o que se discute com os

nossos projetos de lei, o que debatemos. É muito importante para a vida, para que, amanhã, vocês

estejam nos substituindo – e substituindo muito bem.

Presidente, eu quero falar de um assunto que parece redundante, mas está em todos os 4

cantos do nosso planeta, que é a situação do Rio Grande do Sul, com uma das maiores calamidades

públicas de todos os tempos. O Rio Grande do Sul é considerado um dos estados com maior

desenvolvimento econômico do nosso país; um estado que tem boas qualidades, boas praias, bons

comércios e o mais importante: tem a responsabilidade agropecuária de produção de diversos produtos

agrícolas para abastecer a casa e o mercado de várias pessoas do nosso país.

É muito preocupante o que de fato está acontecendo no Rio Grande do Sul. É algo

extremamente triste, é algo comovente, é uma calamidade, e não se trata do que o

governo x ou y deixou de fazer; é algo que realmente transcende a parte política e entra em uma área

extremamente importante. Nós precisamos nos preocupar com o que está acontecendo no Rio Grande

do Sul.

Nós estamos recebendo algumas crianças. Nas escolas, estamos ensinando-as a conviver, a se

socializar; ensinamos matemática, português, economia, as relações interpessoais e outras coisas mais

que vão possibilitar que elas venham a nos substituir, porque amanhã vamos ficar velhos, não teremos

mais condição de trabalho, vamos perecer, e quem vai nos substituir? Serão nossas crianças, nossos

alunos, nossos estudantes, será a juventude.

Eu quero deixar a minha solidariedade aos nossos irmãos do Rio Grande do Sul. Se você não

pode fazer um Pix, contribua com um saco de arroz, com água, com cobertor, colchão, qualquer coisa.

Se você não pode fazer isso, contribua com oração, peça a Papai do Céu, a Jesus, a Deus, a Maria ou a

qualquer pessoa que abençoe e ajude o Rio Grande do Sul, que interceda por ele. Faça sua oração e

peça por aquele povo, porque é um povo brasileiro, que tem o mesmo sangue que todos nós. Somos

uma mesma nação, temos a mesma nacionalidade.

Nós precisamos nos sensibilizar, precisamos nos comover e fazer o possível, dentro das nossas

condições, para que esse povo, nossos irmãos do Rio Grande do Sul, tenha acolhimento, proteção,

carinho e a dignidade de voltar à vida normal.

O que aconteceu não escolheu classe social. A água é tão severa, bruta e cruel que atingiu o

pobre, a periferia, as pessoas que moravam próximo ao aeroporto de Porto Alegre, que está totalmente

dominado. Corpo de Bombeiros, escolas, apartamentos... A altura da água chegou a 9 metros e tende

a subir em alguns lugares. Essa altura corresponde a um prédio de 3 andares.

Foi muita água! Muitos animais morreram, muito gado. Equipamentos agrícolas, bem como

lavouras imensas, como a de produção de arroz, soja e milho, foram todos por água abaixo.

É muito triste, mas eu tenho certeza de que o Deus em que o Brasil crê, aquele que interfere

por nós, estará com o olho ligado ao Rio Grande do Sul. Temos convicção de que o Rio Grande do Sul

será abençoado; em determinado momento poderá suspirar, e nossos irmãos do Rio Grande do Sul

terão alegria e paz no coração.

Muito obrigado a todos. Que Deus nos abençoe e abençoe o Rio Grande do Sul.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Iolando.

Pergunto se algum parlamentar quer fazer uso da palavra?

Pessoal, antes de encerrar, eu quero reforçar a campanha de arrecadação que a Câmara

Legislativa está fazendo com o povo do Distrito Federal.

Quero lembrar que, a partir de amanhã, das 8 até às 19 horas, a Câmara Legislativa será um

ponto de coleta de doações. O pessoal pode chegar aqui e procurar a entrada principal. Não vai ser

preciso nem descer do carro. Basta parar o carro, e as pessoas da portaria vão pegar as doações.

Como foi dito hoje, é superimportante que a população do Distrito Federal participe; que todos

os servidores desta casa, até mesmo dos gabinetes, se empenhem para minimizarmos a dor e o

sofrimento que os nossos irmãos do Rio Grande do Sul estão passando.

Como eu falei ontem, a situação é gravíssima. Faltam alimentos, água, tudo. Até de roupas

íntimas as mulheres estão precisando! Está se aproximando o frio. Não sabemos até quando vai

perdurar essa situação no Rio Grande do Sul. Então, doem tudo que for possível.

Faço este apelo também a quem está nos vendo pela TV Câmara Distrital: faça esse gesto de

bondade e de humanidade. Que possamos ajudar aqueles irmãos. Muitos deles perderam tudo. As

casas deles já foram para o beleléu, eles não têm perspectiva de mais nada e vão ter que recomeçar as

suas vidas.

Então, fica este apelo, mais uma vez. Que todos nós do Distrito Federal possamos dar a nossa

contribuição. A Câmara Legislativa, órgão muito importante do povo do Distrito Federal, está

participando como instrumento de ajuda. Ela não poderia ficar de fora. A partir de amanhã, das 8 horas

até às 19 horas, na entrada principal da casa, haverá uma equipe para receber as doações.

Muito obrigado a todos.

Mais uma vez, saúdo os alunos, os profissionais e as professoras que vieram do Gama.

Parabéns! (Palmas.)

Informo que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.214/2024, de autoria da deputada

Paula Belmonte, a sessão ordinária de quinta-feira, dia 9 de maio de 2024, será transformada em

comissão geral, para se debater sobre o rio Melchior. O tema será adensamento versus preservação.

Boa tarde a todos.

Não havendo mais quórum para darmos continuidade aos trabalhos, declaro encerrada a

presente sessão.

(Levanta-se a sessão às 16h19min.)

Siglas com ocorrência neste evento:

CMO – Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização

Codhab-DF – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal

Flona – Floresta Nacional de Brasília

GDF – Governo do Distrito Federal

HRT – Hospital Regional de Taguatinga

Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

JK – Juscelino Kubitschek

Luos – Lei de Uso e Ocupação do Solo

PLN – Projeto de Lei do Congresso Nacional

SBT – Sistema Brasileiro de Televisão

UBS – Unidade Básica de Saúde

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 09/05/2024, às 14:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1658113 Código CRC: C91F3416.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 38ª(TRIGÉSIMA OITAVA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 8 DE MAIO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 16H19MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão ordinária de quarta-feira,8 de maio de 2024, às 15 horas.Sob a proteção de Deus...
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DCL n° 104, de 16 de maio de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 34/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 34ª (TRIGÉSIMA QUARTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 25 DE ABRIL DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Jorge Vianna

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 1 minuto

TÉRMINO: 18 horas e 39 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Jorge Vianna procede à leitura do expediente sobre a mesa.

2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Jorge Vianna)

– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 1.315, de 2024, de autoria do Deputado Jorge

Vianna, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para debater sobre a intervenção no

Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF e os impactos do Projeto de Lei nº

1.065/2024, que autoriza a gestão pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal -

IGES-DF.

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Jorge Vianna)

– Após concluída a comissão geral, agradece a presença de todos e declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 29/04/2024, às 09:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1636346 Código CRC: 9D7F0F01.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 34ª (TRIGÉSIMA QUARTA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 25 DE ABRIL DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Jorge ViannaLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 1 minutoTÉRMINO: 18 horas e 39 minutosObservação: A versão inte...
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DCL n° 104, de 16 de maio de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 33/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 24 DE ABRIL DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas

TÉRMINO: 17 horas e 43 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Wellington Luiz procede à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas da 32ª

Sessão Ordinária e da 16ª Sessão Extraordinária.

2 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 29/04/2024, às 09:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1636253 Código CRC: 126E9EEF.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 24 DE ABRIL DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horasTÉRMINO: 17 horas e 43 minutosObservação: A versão integral d...
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DCL n° 104, de 16 de maio de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 33a/2024

Relatorio de Presen~as por Reuniiio

Reuniiio :333 Sessiio Ordinaria, da 23 Sessiio Legislativa Ordinaria da 93 Legislatura Dia: 24/04/202.

N° Nome Parlarnentar Partido Hora Modo

0.1CHICO VIGILANTE PT 15:0.\5:48Biornetria

0.2DAYSE AMARILlO PSB 15:36:17 Biornetria

0.3DOUTORA JANE MDB 15:44:22 Biornetria

0.4EDUARDO PEDROSA UNIAo 15:35:46 Biornetria

0.5FABIO FELIX. PSOL 15:06:46 Biornetria

0.6GABRIEL MAGNO PT 15:12:18 Biornetria

0.7HERMETO MDB 15:20.:0.4Biornetria

0.8IOLANDO MDB 16:46:28 Biornetria

09 JAQUELINE SILVA MDB 15:53:'10 Biometria

10.JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:30.:25 Biornetria

11 JORGE VIANNA PSD 15:17:16 Biornetria

12 MARTINS MACHADO REPUBLI 15:0.5:19 Biornetria

13 MAX MACIEL PSOL 15:13:28 Biornetria

14 PASTOR D~IEL DE CASTRO PP 17:28:26 Biornetria

15 PAULA BELMONTE CIDADAN 15:35:18 Biornetria

16 PEPA PP 15:0.9:35 Biornetria

17 RICARDO VALE PT 15:13:0.8 Biornetria

18 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD 15:32:52 Biornetria

19 ROOSEVELT PL 16:32:0.8 Biornetria

20.T~IAGO MANZONI PL 15:31:52 Biornetria

21 WELLINGTON LUIZ MDB 15:0.0.:22Biornetria

Ausencias

Nome Parlarnentar Partido

DANIEL DONIZET PL

ROBERIO NEGREIROS PSD

Justificados :

Nome Pa;rlarnentar Partido Texto

JoAo CARDOSO AVANTE Licenciado para tratarnento de saude, confo.

D n° 48 de 20.24, revogando 0 AMD n° 45 de 20.24.

Totaliza~ao

Presentes: Justificativas : 1

24104/2024 17:39

Adminislr.

...Relatorio de Presen~as por ReuniiioReuniiio :333 Sessiio Ordinaria, da 23 Sessiio Legislativa Ordinaria da 93 Legislatura Dia: 24/04/202.N° Nome Parlarnentar Partido Hora Modo0.1CHICO VIGILANTE PT 15:0.\5:48Biornetria0.2DAYSE AMARILlO PSB 15:36:17 Biornetria0.3DOUTORA JANE MDB 15:44:22 Biornetria0.4EDUARDO PEDROSA ...
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DCL n° 104, de 16 de maio de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 34a/2024

Relatorio de Presen.;as por ReunHio

Reuniao :34"Sessao Ordinaria, da 2"Sessao Legislativa Ordinaria da 93 Legislatura Dia: 25/04/202·

N° Nome Parlamentar Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE PT 15:34:13 Biometria

02 DOUTORA JANE MDB 17:55:29 Biometria

03 EDUARDO PEDROSA UNIAo 16:10:08 Biometria

04 FABIO FELIX PSOL 16:24:10 Biometria

05 GABRIEL MAGNO PT 15:41:38 Biometria

06 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:08:12 Biometria

07 JORGE VIANNA PSD 15:00:33 Biometria

08 MAX MACIEL PSOL 15:21:06 Biometria

09 PAULA BELMONTE CIDADAN 16:00:20 Biometria

10 PEPA PP 15:13:51 Biometria

11 RICARDO VALE PT 15:34:55 Biometria

12 ROBERIO NEGREIROS PSD 15:24:11 Biometria

13 ROOSEVELT PL 15:23:02 Biometria

Ausencias :

Nome Parlamentar Partido

DANIEL DONIZET PL

DAYSE AMARILlO PSB

HERMETO MDB

IOLANDO MDB

JAQUELINE SILVA MDB

MARTINS MACHADO REPUBLICANOS

PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

THIAGO MANZONI PL

WELLINGTON LUIZ MDB

Justificados :

Nome Parlamentar Partido Texto

JoAo CARDOSO AVANTE Licenciado para tratamento de saude, confo_

D n° 48 de 2024, revogando 0 AMD n° 45 de 2024.

Totaliza~ao

Presentes : 13 Ausentes : 10 Justificativas : t

1:t:te

25/04/2024 18:40 1 Adminlstr.

...Relatorio de Presen.;as por ReunHioReuniao :34"Sessao Ordinaria, da 2"Sessao Legislativa Ordinaria da 93 Legislatura Dia: 25/04/202·N° Nome Parlamentar Partido Hora Modo01 CHICO VIGILANTE PT 15:34:13 Biometria02 DOUTORA JANE MDB 17:55:29 Biometria03 EDUARDO PEDROSA UNIAo 16:10:08 Biometria04 FABIO FELIX PSOL 16:24:...
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DCL n° 104, de 16 de maio de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 33b/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 33ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legis

Data: 24/04/2024

Término da Reunião às 17:43:21

Estavam Presentes

·1 WELLINGTON LUIZ MDB

2 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

3 FÁBIO FELIX . PSOL

4 CHICO VIGILANTE PT

5 PEPA PP

6 GABRIEL MAGNO PT

7 RICARDO VALE PT

8 MAX MACIEL PSOL

9 JORGE VIANNA PSD

10 HERMETO MDB

11 JOAQUIM RORIZ NETO P.L

12 THIAGO MANZONI PL

13 ROGERfO MORRO DA CRUZ PRD

14 PAULA BELMONTE CIDADANIA

15 ÊDUARDO PEDROSA UNIÃO

16 DAYSE AMARILIO 1• l?SB

17 DOUTORA JANE MDB

18 JAQUELINE SILVA MDB

19 ROOSEVELT PL

20'IOLANDO MDB

21 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

Estavam Ausentes

1 DANIEL DONIZET MDB

2 JOÃO CARDOSO AVANTE

3 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

/

/ '

24/04/202~ 17 43 1.

...Relatório de Presença por Recomposição : 33ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão LegisData: 24/04/2024Término da Reunião às 17:43:21Estavam Presentes·1 WELLINGTON LUIZ MDB2 MARTINS MACHADO REPUBLICAN3 FÁBIO FELIX . PSOL4 CHICO VIGILANTE PT5 PEPA PP6 GABRIEL MAGNO PT7 RICARDO VALE PT8 MAX MACIEL PSOL9 JORGE VIANNA PSD10 ...
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DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1906/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 153/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 18 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter àapreciação dessa Casa Legisla(cid:54)va o anexo Projeto de Lei, que autoriza a ins(cid:54)tuição de assistênciaodontológica des(cid:54)nada aos servidores civis da Administração direta, autárquica e fundacional doDistrito Federal.A jus(cid:54)ficação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição deMotivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito,com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição sejaapreciada em regime de urgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 18/06/2024, às 16:50, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Mensagem 153 (143767334) SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 1A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143767334 código CRC= F6505043."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04044-00003012/2024-06 Doc. SEI/GDF 143767334Mensagem 153 (143767334) SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPROJETO DE LEI Nº , DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Autoriza a instituição de assistênciaodontológica destinada aos servidorescivis da Administração direta,autárquica e fundacional do DistritoFederal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O Poder Executivo do Distrito Federal fica autorizado a instituirassistência odontológica, nos termos do inciso IV do art. 271 da Lei Complementar nº840, de 23 de dezembro de 2011, destinada aos servidores civis da Administraçãodireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, bem como a seus dependentes.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Projeto de Lei s/nº (143783592) SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 3Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteExposição de Mo(cid:26)vos Nº 44/2024 ̶ SEEC/GAB Brasília, 03 de junho de 2024.Ao Excelentíssimo SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalAssunto: Minuta de Projeto de Lei (142430504).Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,1. Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a minuta de Projetode Lei (142430504), que autoriza ins(cid:26)tuir a assistência odontológica, nos termos do inciso IV do art.271 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, des(cid:26)nada aos servidores civis daAdministração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, bem como a seus dependentes.2. A presente Exposição de Mo(cid:26)vos tem como obje(cid:26)vo fundamentar a proposta para subsidiaras despesas realizadas com a contratação de plano de assistência odontológica por agentes públicosda administração direta e das autarquias e fundações públicas do Governo do Distrito Federal.3. Nesse sen(cid:26)do, considerando a importância da saúde bucal para o bem-estar e a qualidade devida dos servidores, bem como de seus familiares dependentes, a proposição de subsidiar asdespesas com a assistência à saúde odontológica aos servidores públicos do Distrito Federal estárespaldada no inciso IV do art. 271 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.4. Diante disso, a presente proposição visa regulamentar o disposto no inciso IV do art. 271 daLC nº 840/2011, o qual estabelece a assistência à saúde odontológica como parte integrante daassistência à saúde dos servidores públicos do Distrito Federal. A criação desse auxílio, por se tratarde uma matéria que afeta diretamente os direitos dos servidores públicos e envolve a des(cid:26)nação derecursos públicos, requer uma lei específica para garantir sua legalidade e efetividade.5. A par(cid:26)r desta autorização legisla(cid:26)va, o Governo do Distrito Federal poderá implementar eregulamentar a matéria via Decreto, garan(cid:26)ndo flexibilidade e agilidade na adaptação das norma(cid:26)vasàs demandas e par(cid:26)cularidades do serviço público, bem como assegurando uma abordagem ágil eeficiente na gestão da saúde odontológica dos servidores.6. A adoção da presente medida se mostra conveniente e oportuna, uma vez que visa atender auma demanda relevante dos servidores públicos do Distrito Federal, promovendo sua saúde e bem-estar, além de contribuir para a melhoria do ambiente de trabalho e o aumento da produtividade.Exposição de Motivos 44 (142431803) SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 47. São essas, Excelen(cid:70)ssimo Senhor Governador, as razões que jus(cid:26)ficam a elaboração dapresente proposta de Projeto de Lei (142430504), que ora submeto à elevada consideração de VossaExcelência, a qual visa autorizar o subsídio das despesas com assistência à saúde odontológica paraos servidores públicos do Distrito Federal.Respeitosamente,Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 07/06/2024, às 18:56, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 142431803 código CRC= DA763612."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3342-1140Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00003012/2024-06 Doc. SEI/GDF 142431803Exposição de Motivos 44 (142431803) SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 5Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteOfício Nº 2742/2024 - SEEC/GAB Brasília-DF, 03 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorGUSTAVO DO VALE ROCHASecretário de Estado-ChefeCasa Civil do Distrito FederalAssunto: Minuta de Projeto de Lei (142430504).Senhor Secretário,1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (142430504), que autoriza ins(cid:55)tuir aassistência odontológica, nos termos do inciso IV do art. 271 da Lei Complementar nº 840, de 23 dedezembro de 2011, des(cid:55)nada aos servidores civis da Administração direta, autárquica e fundacionaldo Distrito Federal, bem como a seus dependentes.2. Em observância ao disposto nos incisos constantes do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 demarço de 2022, destaco que os autos estão instruídos com os seguintes documentos:I - Exposição de Mo(cid:55)vos Nº 44/2024 ̶ SEEC/GAB (142431803);II - Nota Jurídica N.º 1/2024 - SEEC/AJL/SUB (141827107);IV - Despacho SEEC/SEGEA/SUGEP/UAFP (138916376), Despacho SEEC/SEGEA(138466806) e Despacho SEEC/SEFIN (141915717).3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de2022, destaco que, conforme pontuado pela Assessoria Jurídico-Legisla(cid:55)va (Nota Jurídica N.º 1/2024 -SEEC/AJL/SUB - 141827107) e pela Secretaria Execu(cid:55)va de Finanças (Despacho SEEC/SEFIN -141915717), somente quando a assistência odontológica for efe(cid:55)vamente implementada por meio deato infralegal, conforme o art. 1º da proposição sob análise, será imprescindível cumprir as exigênciaslegais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Cons(cid:55)tuição Federal, conforme delineado noDecreto nº 44.162, de 2023. Sendo assim, ressalto que a minuta de projeto de lei sob análise nãoimplica em aumento de despesas (Despacho SEEC/CIGP - 142411657).4. Nesse sen(cid:55)do, os autos foram reme(cid:55)dos ao Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP,ins(cid:55)tuído pela Portaria nº 41/2020, para apreciação, culminando na Ata 41 (142381797), da qualdestaco:Ofício 2742 (142433592) SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 64. CONCLUSÃO. Por fim, verifica-se que o Projeto de Lei em comento, queins(cid:55)tui a assistência odontológica des(cid:55)nada aos servidores civis daAdministração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, bemcomo a seus dependentes, conforme previsto no inciso IV do art. 271da Lei Complementar nº 840 de 2011, está em consonância com o Decretonº 40.467 de 2020 e o Decreto nº 44.162 de 2023. (...)5. Ademais, observo que consta dos autos minuta de Mensagem (142433240) a serencaminhada à Câmara Legislativa do Distrito Federal.6. Ante todo exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (142430504), para conhecimento eanálise, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 11/06/2024, às 04:46, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 142433592 código CRC= 7E4DB23F."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3342-1140Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00003012/2024-06 Doc. SEI/GDF 142433592Ofício 2742 (142433592) SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 7Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalSecretaria Executiva de FinançasDespacho ̶ SEEC/SEFIN Brasília, 27 de maio de 2024.Ao Comitê Interno de Gestão de Pessoas, com cópia para Assessoria Jurídico Legisla(cid:45)va da Secretariade Estado de EconomiaAssunto: Regulamentação da assistência à saúde odontológica do servidor a(cid:45)vo ou ina(cid:45)vo, de seucônjuge, companheiro, dependentes e do pensionista nos termos do inciso IV do art. 271 da LeiComplementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011.1. Trata-se da demanda referente a necessidade de implementação da assistência odontológicaaos servidores públicos, prevista no ar(cid:45)go 271, inciso IV da Lei Complementar nº 840 de 23 dedezembro de 2011, conforme Despacho ̶ SEEC/GAB (137964384).2. Nesse sen(cid:45)do, a área técnica da Subsecretaria de Orçamento Público por meio da NotaTécnica N.º 80/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/COGET (140855326), manifestou da seguinte forma:(...)DA CONCLUSÃODo ponto de vista estritamente orçamentário, da demanda oriundada Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), rela(cid:45)va àregulamentação da assistência à saúde odontológica do servidor a(cid:45)vo ouina(cid:45)vo, de seu cônjuge, companheiro, dependentes e do pensionista nostermos do inciso IV do art. 271 da Lei Complementar nº 840 de 23 dedezembro de 2011, tecem-se as seguintes considerações:Estimativa de Impacto:- 2024, R$ 44.160.000,00 ;- 2025, R$ 66.240.000,00;- 2026, R$ 66.240.000,00.Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários:Não foi encontrada declaração que a demanda está em adequação aosinstrumentos orçamentários.Declaração de disponibilidade orçamentária:Tal declaração não está presente nos autos.Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criadaou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais:Esta declaração não está presente nos autos.Compatibilidade com a LDO:O § 1° do ar(cid:45)go 45 da LDO/2024 exprime a necessidade de constar noAnexo IV, dentre outras medidas, a observância aos limites orçamentáriose quan(cid:45)dades de cargos estabelecidos. Informa-se que, até o momento,não há previsão para a criação da regulamentação.Compatibilidade com a LOA:A ação 8504 - Concessão de Bene(cid:78)cios a Servidores, apresenta, para2024, Dotação Autorizada no montante de R$ 614.627.951,00. Até oDespacho SEEC/SEFIN 141915717 SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 8momento, o total liquidado foi de R$ 176.188.284,00. Considerando omontante executado nesse até o mês de abril, é possível projetar o totalde despesas para todo o exercício de 2024, es(cid:45)mando, dessaforma, um valor total de gastos em R$ 571.862.955,00.Já o histórico demonstra que houve crescimento médio de 1%, de 2021 a2023. Caso essa média se repita em 2024, projeta-se o total de despesasem R$ 536.444.378,48Considerando o total executado até o mês de abril, é possível projetar ototal de despesas para todo o exercício de 2024. Dessa forma, es(cid:45)ma-se ovalor total de R$ 571.862.955,00, contra a dotação autorizada de R$614.627.951,00, levando a um superávit projetado de R$ 42.764.996,00 seforem mantidas as liquidações linearmentePrudente frisar que a análise não consegue apurar possíveis pressõesorçamentárias provenientes de outras gra(cid:45)ficações que a ação 8504 possavir a sofrer ao longo do exercício tampouco não prevê ajustes e possíveisrevisões que a LDO possa sofrer ao longo do exercício em que o númerode nomeações possa ser alterado.Considerações finais:Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe, estritamente, à análiseda adequação orçamentária da demanda, com base nos documentosacostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, porconseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos deconveniência e oportunidade dos atos a serem pra(cid:45)cados pelaAdministração, nem implica na validação dos procedimentos decontratação ou de execução das despesas realizadas, cabendo àUnidade interessada equacionar as receitas e despesas, a fim de adimplirseus compromissos legais e institucionais.Por derradeiro, submete-se o processo à Secretaria Execu(cid:45)va deFinanças da Secretaria de Estado de Economia para apreciaçãoe providências decorrentes.3. Em ato con(cid:81)nuo, a Subsecretaria do Tesouro por intermédio da Nota Técnica N.º 28/2024 -SEEC/SEFIN/SUTES (141511402), pronunciou-se assim:(...)Diante do exposto, esta Unidade entende que, para o prosseguimento dademanda, faz-se necessário realizar os ajustes orçamentários apontadospela Subsecretaria de Orçamento Público, bem como complementar ainstrução processual nos termos do Decreto nº 44.162, de 25 de janeirode 2023.Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe estritamente aos aspectosfinanceiros, com base nos documentos acostados aos autos até a datada sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito deadentrar em aspectos de conveniência e oportunidade.4. Com relação à compa(cid:45)bilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de2024 - Lei 7.313, de 27/07/2023, importa informar que tal despesa é classificada como de grupo 3 -Custeio, mais precisamente como concessão de bene(cid:78)cios, não se encaixando nas exigênciasrela(cid:45)vas a despesas de pessoal, conforme preceitua o art. 169, §1° da Cons(cid:45)tuição Federal de 1988,senão vejamos.Art. 169. A despesa com pessoal a(cid:45)vo e ina(cid:45)vo e pensionistas da União,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder osDespacho SEEC/SEFIN 141915717 SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 9limites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela EmendaConstitucional nº 109, de 2021)§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, acriação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura decarreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer(cid:81)tulo, pelos órgãos e en(cid:45)dades da administração direta ou indireta,inclusive fundações ins(cid:45)tuídas e man(cid:45)das pelo poder público, só poderãoser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Cons(cid:45)tucionalnº 19, de 1998) (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender àsprojeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)5. A respeito do impacto delineado no Despacho SEEC/SEGEA (140015661), vale observar que ocomando legisla(cid:45)vo con(cid:45)do na lei apenas autoriza o poder execu(cid:45)vo a ins(cid:45)tuir o plano odontológicopara os servidores, conforme art. 271, da Lei Complementar n° 840, de 23/12/2011, de sorte que estecomando em si não acarreta a criação/expansão de ação governamental que resulte em incrementode despesa.6. Vale observar que nem a proposta, nem a exposição de mo(cid:45)vos traz comando específicos,como o valor a ser ins(cid:45)tuído por servidor, ou mesmo a elegibilidade destes para integrar o plano emanálise.7. Assim, a análise da suficiência orçamentária, bem como do impacto às metas de resultado eadequação aos instrumentos orçamentários deve ser postergada até a efe(cid:45)va implementação doplano, quando ocorrerá de fato o incremento das despesas.8. Desta feita, quando da regulamentação do referido plano, este processo deverá retornar aesta SEFIN para análise da adequação orçamentária e financeira.Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X,Secretário(a) Executivo(a) de Finanças, em 27/05/2024, às 17:44, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 141915717 código CRC= C0C953F5."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3414-6151Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00003012/2024-06 Doc. SEI/GDF 141915717Despacho SEEC/SEFIN 141915717 SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 10Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalComitê Interno de Gestão de PessoasAta - SEEC/CIGP41ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GESTÃO DE PESSOAS - CIGPAos três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte quatro, às dezesseis horas, no Gabinete daSecretaria Execu(cid:29)va de Gestão Administra(cid:29)va, reuniram-se os membros do Comitê Interno de Gestãode Pessoas - CIGP: Ângelo Roncalli de Ramos Barros, Secretário Executivo de Gestão Administrativa ePresidente; Thiago Rogério Conde, Secretário Execu(cid:29)vo de Finanças; Otávio Veríssimo Sobrinho,Secretário Execu(cid:29)vo de Planejamento; e, Fabrício de Oliveira Barros, Subsecretário do Tesouro. OPresidente cumprimentou os membros presentes e expôs o tema a ser analisado, con(cid:29)do no ProcessoSEI nº 04044-00003012/2024-06, a saber: Projeto de Lei (138477950), apresentada pela SecretariaExecu(cid:29)va de Gestão Administra(cid:29)va desta Secretaria de Estado de Economia, que ins(cid:29)tui a assistênciaodontológica des(cid:29)nada aos servidores civis da Administração direta, autárquica e fundacional doDistrito Federal, bem como a seus dependentes, conforme previsto no inciso IV do art. 271 da LeiComplementar nº 840 de 2011.Sobre o tema, foram apresentadas as seguintes manifestações:1. ÓRGÃO CENTRAL DE GESTÃO DE PESSOA AS .área técnica da Subsecretaria de Gestão de Pessoasdesta Secretaria de Estado de Economia manifestou-se nos termos do DespachoSEEC/SEGEA/SUGEP/UAFP (138916376), informando que a expecta(cid:29)va de impacto orçamentário noscofres públicos rela(cid:29)va à implementação nos moldes em debate será de R$ 5.520.000,00 (Cincomilhões e quinhentos e vinte mil reais) por mês. Logo, foi es(cid:29)mado o montante de R$ 44.160.000,00(quarenta e quatro milhões cento e sessenta mil reais) para o ano de 2024. Paraos anos subsequentes, (2025 e 2026) a es(cid:29)ma(cid:29)va anual apresentada será de R$ 66.240.000,00(sessenta e seis milhões duzentos e quarenta mil reais). Em relação à minuta de Projeto deLei, foi adotada a minuta constante da Proposta SEEC/SEGEA (138477950) para as demais análises.2. ÓRGÃO CENTRAL DE ORÇAMENTO E DE ADMINISTRAÇÃO FINANC ENIoR Aqu.e diz respeito aoaspecto orçamentário e financeiro, a área técnica da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOPmanifestou-se nos autos (Nota Técnica N.º 80/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/COGET -140855326), destacando: ..."Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários: Não foiencontrada declaração que a demanda está em adequação aos instrumentosorçamentários. Declaração de disponibilidade orçamentária: Tal declaração não está presente nosautos. Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada nãoafetará as metas de resultados fiscais: Esta declaração não está presente nos autos. Compatibilidadecom a LDO: O § 1° do ar(cid:30)go 45 da LDO/2024 exprime a necessidade de constar no Anexo IV, dentreoutras medidas, a observância aos limites orçamentários e quan(cid:30)dades de cargos estabelecidos.Informa-se que, até o momento, não há previsão para a criação da regulamentação. CompatibilidadeAta 41 (142381797) SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 11com a LOA: A ação 8504 - Concessão de Bene(cid:53)cios a Servidores, apresenta, para 2024, DotaçãoAutorizada no montante de R$ 614.627.951,00. Até o momento, o total liquidado foi de R$176.188.284,00. Considerando o montante executado nesse até o mês de abril, é possível projetar ototal de despesas para todo o exercício de 2024, es(cid:30)mando, dessa forma, um valor total de gastos emR$ 571.862.955,00. Já o histórico demonstra que houve crescimento médio de 1%, de 2021 a 2023.Caso essa média se repita em 2024, projeta-se o total de despesas em R$536.444.378,48. Considerando o total executado até o mês de abril, é possível projetar o total dedespesas para todo o exercício de 2024. Dessa forma, es(cid:30)ma-se o valor total de R$ 571.862.955,00,contra a dotação autorizada de R$ 614.627.951,00, levando a um superávit projetado de R$42.764.996,00 se forem man(cid:30)das as liquidações linearmente. Prudente frisar que a análise nãoconsegue apurar possíveis pressões orçamentárias provenientes de outras gra(cid:30)ficações que a ação8504 possa vir a sofrer ao longo do exercício tampouco não prevê ajustes e possíveis revisões que aLDO possa sofrer ao longo do exercício em que o número de nomeações possa ser alterado". Em atocon(cid:73)nuo, a Subsecretaria do Tesouro - SUTES manifestou-se nos autos (Nota Técnica N.º 28/2024 -SEEC/SEFIN/SUTES - 141511402), concluindo: ..."3.3. Diante do exposto, esta Unidade entende que,para o prosseguimento da demanda, faz-se necessário realizar os ajustes orçamentários apontadospela Subsecretaria de Orçamento Público, bem como complementar a instrução processual nos termosdo Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023". Por fim, a Secretaria Execu(cid:29)va de Finançasmanifestou-se nos autos (Despacho SEEC/SEFIN (141915717), o qual destaca-se: ... "4. Em relação àcompa(cid:30)bilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 - Lei 7.313, de27/07/2023, importa informar que tal despesa é classificada como de grupo 3 - Custeio, maisprecisamente como concessão de bene(cid:53)cios, não se encaixando nas exigências rela(cid:30)vas a despesas depessoal, conforme preceitua o art. 169, §1° da Cons(cid:30)tuição Federal de 1988... 5. A respeito do impactodelineado no Despacho SEEC/SEGEA 1(40015661), vale observar que o comando legisla(cid:30)vo con(cid:30)do nalei apenas autoriza o poder execu(cid:30)vo a ins(cid:30)tuir o plano odontológico para os servidores, conforme art.271, da Lei Complementar n° 840, de 23/12/2011, de sorte que este comando em si não acarreta acriação/expansão de ação governamental que resulte em incremento de despesa. 6. Vale observar quenem a proposta, nem a exposição de mo(cid:30)vos traz comando específicos, como o valor a ser ins(cid:30)tuídopor servidor, ou mesmo a elegibilidade destes para integrar o plano em análise. 7. Assim, a análise dasuficiência orçamentária, bem como do impacto às metas de resultado e adequação aos instrumentosorçamentários deve ser postergada até a efe(cid:30)va implementação do plano, quando ocorrerá de fato oincremento das despesas. 8. Desta feita, quando da regulamentação do referido plano, este processodeverá retornar a esta SEFIN para análise da adequação orçamentária e financeira". (grifei)3. ANÁLISE JURÍDICA E. m relação ao tema, a Assessoria Jurídico-Legisla(cid:29)va desta Pasta manifestou-se por meio da Nota Jurídica N.º 1/2024 - SEEC/AJL/SUB (141827107), detalhando os aspectostécnicos, formais e legais. Ainda, informou: [...] 2.13. Dessa maneira, cumpre essa especializadadestacar que quando da efe(cid:60)va implementação da assistência odontológica, que, conforme art.1º da proposição sob análise, ocorrerá mediante ato infralegal, será imprescindível ocumprimento das exigências legais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e Cons(cid:60)tuiçãoFederal, conforme delineado no Decreto nº 44.162, de 2023. e [...] 2.17.1. No caso em apreço, emque pese a natureza autoriza(cid:47)va da proposição sob análise, que repercu(cid:47)rá em incremento dedespesa somente quando da implementação por ato infralegal, recomenda-se a manifestação doComitê Interno de Gestão de Pessoas, conforme determina o art. 2º, inciso IX daP ortaria nº 41, de21 de fevereiro de 2020, para maior segurança jurídica. Por fim, concluiu [...] com fundamento naspremissas do Decreto n.º 43.130, de 23 de março de 2022, a minuta da Proposta -SEEC/SEGEA (138477950), está apta ao prosseguimento, estando em consonância com os aspectosmateriais e formais estabelecidos pela legislação de regência ...".4. CONCLUSÃO. Por fim, verifica-se que o Projeto de Lei em comento, que ins(cid:29)tui a assistênciaAta 41 (142381797) SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 12odontológica des(cid:29)nada aos servidores civis da Administração direta, autárquica e fundacional doDistrito Federal, bem como a seus dependentes, conforme previsto no inciso IV do art. 271 da LeiComplementar nº 840 de 2011, está em consonância com o Decreto nº 40.467 de 2020 e o Decreto nº44.162 de 2023. Nesse sen(cid:29)do, com os apontamentos de cada unidade técnica supracitada, osmembros do CIGP submetem os autos ao Senhor Secretário de Estado de Economia e, em caso deconcordância, propõem o envio à Casa Civil do Distrito Federal, com vistas à Consultoria Jurídica doGovernador, para análise e manifestação sobre a minuta de Projeto de Lei con(cid:29)da no doc.(138477950) e demais providências per(cid:29)nentes. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente doCIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que, lida, foiaprovada e devidamente assinada por todos os membros.Documento assinado eletronicamente por ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS -Matr.0175442-4, Presidente do Comitê, em 03/06/2024, às 17:04, conforme art. 6º do Decreton° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por FABRICIO DE OLIVEIRA BARROS - Matr.0190673-9,Membro do Comitê, em 03/06/2024, às 17:11, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X,Membro do Comitê, em 03/06/2024, às 17:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por OTÁVIO VERÍSSIMO SOBRINHO - Matr.0191939-3,Membro do Comitê, em 03/06/2024, às 18:37, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 142381797 código CRC= F55C1049."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona CívicoAdministrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00003012/2024-06 Doc. SEI/GDF 142381797Ata 41 (142381797) SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 13Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalUnidade de Programação OrçamentáriaCoordenação de Gestão Territorial, Segurança e Meio Ambiente eGestãoNota Técnica N.º 80/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/COGET Brasília-DF, 14 de maio de 2024.Assunto: Regulamentação da assistência à saúde odontológica do servidor a(cid:54)vo ou ina(cid:54)vo, de seucônjuge, companheiro, dependentes e do pensionista nos termos do inciso IV do art. 271 da LeiComplementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011.PROCESSO: 00391-00007379/2023-91INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC)MANIFESTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO PÚBLICO1. DA DEMANDATrata-se de análise, do ponto de vista estritamente orçamentário, da demanda oriundada Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), rela(cid:54)va à regulamentaçãoda assistência à saúde odontológica do servidor a(cid:54)vo ou ina(cid:54)vo, de seu cônjuge, companheiro, dependentes e do pensionista nos termos do inciso IV do art. 271 da Lei Complementar nº 840 de 23 dedezembro de 2011.Por acarretar impacto nas despesas de pessoal, a demanda será analisada,essencialmente, quanto aos regramentos con(cid:54)dos no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020,no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000- Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.2. DO EMBASAMENTO LEGALConstituição Federal de 1988;Lei Orgânica do Distrito Federal;Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000 - LRF (Estabelece normas de finanças públicasvoltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.);Lei nº 4.320, de 17 de março 1964 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboraçãoe controle dos orçamentos e balanços da União dos Estados, dos Municípios e do DistritoFederal.);Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 - LDO/2024 (Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para oexercício financeiro de 2024 e dá outras providências.);Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 - LOA/2024 (Es(cid:42)ma a receita e fixa a despesa doDistrito Federal para o exercício financeiro de 2024.);Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro 2010 e suas alterações (Aprova as Normas dePlanejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dáoutras providências);Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 (Estabelece normas para controle da despesa depessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.); eDecreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 (Estabelece normas para controle da despesa noâmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.);Portaria nº 385, de 29 de maio de 2023 (Estabelece os procedimentos para a solicitação dealterações orçamentárias no âmbito das Unidades Orçamentárias integrantes do Orçamento doDistrito Federal e dá outras providências);A competência para análise desta Subsecretaria de Orçamento Público é descrita noseguinte trecho do Decreto nº 40.467,de 20 de fevereiro de 2020 (Estabelece normas para controle dadespesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências):Art. 6º Ao órgão central de orçamento compete:I - emi(cid:54)r parecer sobre a compa(cid:54)bilidade do pleito com a Lei de DiretrizesOrçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;II - providenciar, caso haja deliberação pelo atendimento da demanda, ainclusão das autorizações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias ede dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual.3. DOS REQUISITOS ORÇAMENTÁRIOS3.1. Da metodologia de cálculo apresentada pela Unidade (Art. 16, § 2º, LRF e § únicodo art. 2º do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020) e da es(cid:55)ma(cid:55)va de impacto noexercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (Art. 16, I, LRF e § único do art. 2ºdo Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 e Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeirode 2023)Conforme a Despacho SEEC/SEGEA SEI nº140015661, os valores de impacto es(cid:54)madospara o exercício financeiro vigente, bem como os dois subsequentes são os seguintes:- 2024, R$ 44.160.000,00 ;- 2025, R$ 66.240.000,00;- 2026, R$ 66.240.000,00.A metodologia trata do cálculo es(cid:54)mado de 184 mil servidores, e futuras nomeaçõesprevistas na LDO/2024, aderindo à plano de assistência odontológica de parcela mensal de R$ 30,00(trinta reais), com custo mensal de R$ 5.520.000,00 (cinco milhões quinhentos e vinte mil reais).3.2. Da declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (Art. 16, II, LRF e Art.2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO II)Primeiramente, é válido apresentar as disposições do § 1º do ar(cid:54)go 16 da Lei deResponsabilidade Fiscal (LRF):§ 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotaçãoespecífica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, deforma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e arealizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados oslimites estabelecidos para o exercício;II - compa(cid:78)vel com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, adespesa que se conforme com as diretrizes, obje(cid:54)vos, prioridades emetas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suasNota Técnica 80 (140855326) SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 14disposições.Registra-se que a declaração do modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162,de 25 de janeiro de 2023 não foi encontrada nos autos.3.3. Da declaração de disponibilidade orçamentária (Inciso II do Art. 2 º do Decreto nº44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO I)Tal declaração não está presente nos autos.3.4. Da declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ouaumentada não afetará as metas de resultados fiscais (Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 dejaneiro de 2023 - ANEXO III)Não encontra-se na instrução processual a declaração de não afetação das metas deresultados fiscais.3.5. Da compa(cid:55)bilidade com a LDO (Inciso I do art. 6° do Decreto nº 40.467, de 20 defevereiro de 2020 e Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023)A Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente (LDO/2024) dedica o capítulo V do seu textoexclusivamente à temá(cid:54)ca das despesas de pessoal, encargos sociais e bene(cid:80)cios aos servidores,empregados e seus dependentes.Nos termos do ar(cid:54)go 45, para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, daCons(cid:54)tuição Federal, ficam autorizadas as despesas com pessoal rela(cid:54)vas à concessão de quaisquervantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos ou funções, alterações deestrutura de carreiras, admissões ou contratações a qualquer (cid:78)tulo, por órgãos e en(cid:54)dades daadministração direta ou indireta, fundações ins(cid:54)tuídas ou man(cid:54)das pelo Poder Público e empresasestatais dependentes, até o limite orçamentário e de quan(cid:54)dade de cargos estabelecidos no Anexo IVda Lei, cujos valores devem estar compa(cid:78)veis com a programação orçamentária do Distrito Federalpara essa despesa.Nada obstante, o § 1° do mesmo ar(cid:54)go exprime a necessidade de constar no Anexo IV,dentre outras medidas, a observância aos limites orçamentários e quan(cid:54)dades de cargosestabelecidos, conforme se verifica na transcrição abaixo:§ 1º Os órgãos e en(cid:54)dades da administração direta ou indireta, fundaçõesins(cid:54)tuídas ou man(cid:54)das pelo Poder Público e empresas estataisdependentes devem observar o limite orçamentário e a quan(cid:54)dade decargos estabelecidos no Anexo IV desta Lei, cujos valores devem estarcompa(cid:78)veis com a programação orçamentária do Distrito Federal paraessa despesa.Informa-se que, até o momento, não há previsão na LDO/2024 para a criação daregulamentação.4. DA ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA4.1. Análise orçamentária da UnidadeApresenta-se, a seguir, o histórico de execução da ação orçamentária 8504 - Concessãode Bene(cid:80)cios a Servidores, uma vez que se trata de bene(cid:80)cio aos servidores e devido à ausência derubrica específica, conforme Despacho ̶ SEEC/SEALOG/SUAG/COFIN/DIPLAN (139335922). Tambémserá analisado a dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2024 - LOA/2024 para a ação8504, analisando a ação no orçamento do GDF como um todo:O histórico demonstra que houve crescimento médio de 1%, de 2021 a 2023. Caso essamédia se repita em 2024, projeta-se o total de despesas em R$ 536.444.378,48. É oportuno destacarque, para 2024, a ação 8504 - Concessão de Bene(cid:80)cios a Servidores - apresenta DotaçãoAutorizada no montante de R$ 614.627.951,00 e, até o momento, o total liquidado foi de R$176.188.284,00.Considerando o total executado até o mês de abril, é possível projetar o total dedespesas para todo o exercício de 2024. Dessa forma, es(cid:54)ma-se o valor total de R$ 571.862.955,00,contra a dotação autorizada de R$ 614.627.951,00, levando a um superávit projetado de R$42.764.996,00 se forem man(cid:54)das as liquidações linearmente. Prudente frisar que a análise nãoconsegue apurar possíveis pressões orçamentárias provenientes de outras gra(cid:54)ficações que a ação8504 possa vir a sofrer ao longo do exercício.Importante ressaltar que o Despacho ̶ SEEC/SEGEA (138466806) traz o quan(cid:54)ta(cid:54)vo de184 mil servidores incluídas possíveis nomeações que constam na LDO. A análise entretanto nãoprevê ajustes e possíveis revisões que a LDO possa sofrer ao longo do exercício em que o número denomeações possa ser alterado.5. DA CONCLUSÃODo ponto de vista estritamente orçamentário, da demanda oriunda da Secretaria deEstado de Economia do Distrito Federal (SEEC), rela(cid:54)va à regulamentação da assistência à saúdeodontológica do servidor a(cid:54)vo ou ina(cid:54)vo, de seu cônjuge, companheiro, dependentes e do pensionistanos termos do inciso IV do art. 271 da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, tecem-seas seguintes considerações:Estimativa de Impacto:- 2024, R$ 44.160.000,00 ;Nota Técnica 80 (140855326) SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 15- 2025, R$ 66.240.000,00;- 2026, R$ 66.240.000,00.Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários:Não foi encontrada declaração que a demanda está em adequação aos instrumentosorçamentários.Declaração de disponibilidade orçamentária:Tal declaração não está presente nos autos.Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ouaumentada não afetará as metas de resultados fiscais:Esta declaração não está presente nos autos.Compatibilidade com a LDO:O § 1° do ar(cid:54)go 45 da LDO/2024 exprime a necessidade de constar no Anexo IV, dentreoutras medidas, a observância aos limites orçamentários e quan(cid:54)dades de cargos estabelecidos.Informa-se que, até o momento, não há previsão para a criação da regulamentação.Compatibilidade com a LOA:A ação 8504 - Concessão de Bene(cid:80)cios a Servidores, apresenta, para 2024, DotaçãoAutorizada no montante de R$ 614.627.951,00. Até o momento, o total liquidado foi de R$176.188.284,00. Considerando o montante executado nesse até o mês de abril, é possível projetar ototal de despesas para todo o exercício de 2024, es(cid:54)mando, dessa forma, um valor total de gastos emR$ 571.862.955,00.Já o histórico demonstra que houve crescimento médio de 1%, de 2021 a 2023. Casoessa média se repita em 2024, projeta-se o total de despesas em R$ 536.444.378,48Considerando o total executado até o mês de abril, é possível projetar o total dedespesas para todo o exercício de 2024. Dessa forma, es(cid:54)ma-se o valor total de R$ 571.862.955,00,contra a dotação autorizada de R$ 614.627.951,00, levando a um superávit projetado de R$42.764.996,00 se forem mantidas as liquidações linearmentePrudente frisar que a análise não consegue apurar possíveis pressões orçamentáriasprovenientes de outras gra(cid:54)ficações que a ação 8504 possa vir a sofrer ao longo do exercíciotampouco não prevê ajustes e possíveis revisões que a LDO possa sofrer ao longo do exercício em queo número de nomeações possa ser alterado.Considerações finais:Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe, estritamente, à análise da adequaçãoorçamentária da demanda, com base nos documentos acostados aos autos até a data da suaassinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniênciae oportunidade dos atos a serem pra(cid:54)cados pela Administração, nem implica na validação dosprocedimentos de contratação ou de execução das despesas realizadas, cabendo àUnidade interessada equacionar as receitas e despesas, a fim de adimplir seus compromissos legais einstitucionais.Por derradeiro, submete-se o processo à Secretaria Execu(cid:54)va de Finanças da Secretariade Estado de Economia para apreciação e providências decorrentes.Documento assinado eletronicamente por PRISCILA MEIRELES BULYK ARLOTTA - Matr.0187383-0, Coordenador(a) de Gestão Territorial, Segurança e Meio Ambiente e Gestão, em 14/05/2024,às 17:23, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado noDiário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por AMANDA CAROLINA AMORIM DE SOUSA -Matr.0272052-3, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária substituto(a), em14/05/2024, às 17:31, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 140855326 código CRC= 93ADE7E3."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3414-6255Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00003012/2024-06 Doc. SEI/GDF 140855326Nota Técnica 80 (140855326) SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 16Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalSecretaria Executiva de FinançasSubsecretaria do TesouroNota Técnica N.º 28/2024 - SEEC/SEFIN/SUTES Brasília-DF, 21 de maio de 2024.À Secretaria Executiva de Finanças (Sefin),Assunto: Regulamentação da assistência à saúde odontológica do servidor a(cid:55)vo ou ina(cid:55)vo, de seucônjuge, companheiro, dependentes e do pensionista nos termos do inciso IV do art. 271 da LeiComplementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011.1. CONTEXTO1.1. Trata-se de proposta (138477950) de regulamentação da assistência à saúdeodontológica do servidor a(cid:55)vo ou ina(cid:55)vo, de seu cônjuge, companheiro, dependentes e do pensionistanos termos do inciso IV do art. 271 da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011.1.2. Consta dos autos manifestação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, desta Pasta,consoante Despacho SEEC/SEGEA/SUGEP/UAFP (SEI nº 138916376), ra(cid:55)ficado pelo DespachoSEEC/SEGEA (SEI nº 140015661).1.3. A Subsecretaria de Orçamento Público também se manifestou nos autos, mediantea Nota Técnica 80 (SEI nº 140855326), da qual destacamos:(...)Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários:Não foi encontrada declaração que a demanda está em adequação aosinstrumentos orçamentários.Declaração de disponibilidade orçamentária:Tal declaração não está presente nos autos.Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criadaou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais:Esta declaração não está presente nos autos.Compatibilidade com a LDO:O § 1° do ar(cid:55)go 45 da LDO/2024 exprime a necessidade de constar noAnexo IV, dentre outras medidas, a observância aos limites orçamentáriose quan(cid:55)dades de cargos estabelecidos. Informa-se que, até o momento,não há previsão para a criação da regulamentação.Compatibilidade com a LOA:A ação 8504 - Concessão de Bene(cid:76)cios a Servidores, apresenta, para2024, Dotação Autorizada no montante de R$ 614.627.951,00. Até omomento, o total liquidado foi de R$ 176.188.284,00. Considerando omontante executado nesse até o mês de abril, é possível projetar o totalde despesas para todo o exercício de 2024, es(cid:55)mando, dessaforma, um valor total de gastos em R$ 571.862.955,00.Já o histórico demonstra que houve crescimento médio de 1%, de 2021 aNota Técnica 28 (141511402) SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 172023. Caso essa média se repita em 2024, projeta-se o total de despesasem R$ 536.444.378,48Considerando o total executado até o mês de abril, é possível projetar ototal de despesas para todo o exercício de 2024. Dessa forma, es(cid:55)ma-se ovalor total de R$ 571.862.955,00, contra a dotação autorizada de R$614.627.951,00, levando a um superávit projetado de R$ 42.764.996,00 seforem mantidas as liquidações linearmentePrudente frisar que a análise não consegue apurar possíveis pressõesorçamentárias provenientes de outras gra(cid:55)ficações que a ação 8504 possavir a sofrer ao longo do exercício tampouco não prevê ajustes e possíveisrevisões que a LDO possa sofrer ao longo do exercício em que o númerode nomeações possa ser alterado.1.4. Quanto ao impacto financeiro da demanda, a Unidade de Administração da Folha dePagamento/SEEC, no Despacho SEEC/SEGEA/SUGEP/UAFP (SEI nº 138916376), apresentou a es(cid:55)mavade valores abaixo:2024: R$ 44.160.000,00 (quarenta e quatro milhões, cento e sessenta mil)2025: R$ 66.240.000,00 (sessenta e seis milhões, duzentos e quarenta mil)2026:R$ 66.240.000,00 (sessenta e seis milhões, duzentos e quarenta mil)1.5. Os autos vieram a esta Subsecretaria para análise, em atendimento ao Decreto nº40.467/2020 e ao Decreto nº 44.162/2023, que estabelecem normas para controle da despesa depessoal, no âmbito do Poder Execu(cid:55)vo do Distrito Federal. Sendo assim, esta SUTES apresenta análiseno próximo tópico, em relação ao que preceitua a legislação citada.2. ANÁLISEQuanto à compa(cid:12)bilidade dos limites de gastos de pessoal em relação à receita corrente líquida dogoverno:2.1. O úl(cid:55)mo Índice de Pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF publicado foide 34,80 % sobre a Receita Corrente Líquida – RCL, abaixo do limite de alerta estabelecido pela LRF,que no caso do Distrito Federal é de 44,10%, conforme Demonstra(cid:55)vo Simplificado do Relatório deGestão Fiscal Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social até o 3º quadrimestre de 2023, publicado naEdição nº 21 do DODF, de 30/01/2024, pág. 6.2.2. Segundo o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, referente ao primeirobimestre de 2024, publicado na Edição DODF nº 60, de 27/03/2024, pág. 17, a úl(cid:55)ma RCL totalizou R$33,9 bilhões.2.3. Observa-se que todo acréscimo no pagamento de despesas que não seja suportadopelo aumento na mesma magnitude da receita (primária ou nominal, conforme cada caso) impactará,nega(cid:55)vamente, os resultados fiscais mencionados, sendo que não haverá impacto sobre a meta namedida em que haja dotação orçamentária apta a suportar as despesas ora pleiteadas.Quanto ao impacto nas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias:Nota Técnica 28 (141511402) SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 182.4. Para o ano de 2024 a meta de resultado primário prevista é deficitária em 971,1milhões, enquanto a meta de resultado nominal é deficitária em 1.076,5 milhões, conforme se verificano Anexo de Metas Fiscais (LDO 2024).2.5. De acordo com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, no primeiro bimestrede 2024, publicado na Edição DODF nº 60, de 27/03/2024, pág. 22, foi apurado um superávit primáriode R$ 409 milhões e um superávit nominal de R$ 270,5 milhões.2.6. Quanto ao impacto da referida despesa nos resultados fiscais, não é possível informarpois não consta dos autos declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criadaou aumentada não afetará as metas de resultados fiscaisQuanto à disponibilidade financeira do governo para o atendimento do pleito2.7. O quadro a seguir apresenta as disponibilidades de caixa do Poder Execu(cid:55)vo do DF,referentes às receitas de fontes não vinculas.Disponibilidade Líquida de Caixa do Poder Executivo (RGF) - fontes não vinculados – EmAnoR$ mil2016 -2.251.3792017 -1.766.9172018 -1.761.9782019 -1.414.7172020 -11.6512021 916.9432022 - 65.3962023 414.9602.8. Observa-se que, de acordo com o quadro acima, a disponibilidade real de recursos nãovinculados encerrou o ano, de forma positiva, em R$ 414,9 milhões.3. CONCLUSÃO3.1. O Órgão Central de Gestão de Pessoas se manifestou acerca da proposta por meiodo Despacho ̶ SEEC/SEGEA (140015661).3.2. Por sua vez, o Órgão Central de Orçamento (136197591) em sua manifestação apontouo seguinte:(...)Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários:Não foi encontrada declaração que a demanda está em adequação aosinstrumentos orçamentários.Declaração de disponibilidade orçamentária:Nota Técnica 28 (141511402) SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 19Tal declaração não está presente nos autos.Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criadaou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais:Esta declaração não está presente nos autos.Compatibilidade com a LDO:O § 1° do ar(cid:55)go 45 da LDO/2024 exprime a necessidade de constar noAnexo IV, dentre outras medidas, a observância aos limites orçamentáriose quan(cid:55)dades de cargos estabelecidos. Informa-se que, até o momento,não há previsão para a criação da regulamentação.Compatibilidade com a LOA:A ação 8504 - Concessão de Bene(cid:76)cios a Servidores, apresenta, para2024, Dotação Autorizada no montante de R$ 614.627.951,00. Até omomento, o total liquidado foi de R$ 176.188.284,00. Considerando omontante executado nesse até o mês de abril, é possível projetar o totalde despesas para todo o exercício de 2024, es(cid:55)mando, dessaforma, um valor total de gastos em R$ 571.862.955,00.Já o histórico demonstra que houve crescimento médio de 1%, de 2021 a2023. Caso essa média se repita em 2024, projeta-se o total de despesasem R$ 536.444.378,48Considerando o total executado até o mês de abril, é possível projetar ototal de despesas para todo o exercício de 2024. Dessa forma, es(cid:55)ma-se ovalor total de R$ 571.862.955,00, contra a dotação autorizada de R$614.627.951,00, levando a um superávit projetado de R$ 42.764.996,00 seforem mantidas as liquidações linearmentePrudente frisar que a análise não consegue apurar possíveis pressõesorçamentárias provenientes de outras gra(cid:55)ficações que a ação 8504 possavir a sofrer ao longo do exercício tampouco não prevê ajustes e possíveisrevisões que a LDO possa sofrer ao longo do exercício em que o númerode nomeações possa ser alterado.3.3. Diante do exposto, esta Unidade entende que, para o prosseguimento da demanda, faz-se necessário realizar os ajustes orçamentários apontados pela Subsecretaria de Orçamento Público,bem como complementar a instrução processual nos termos do Decreto nº 44.162, de 25 de janeirode 2023.3.4. Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe estritamente aos aspectos financeiros,com base nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, porconseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade.Atenciosamente,FABRÍCIO DE OLIVEIRA BARROSSubsecretário do TesouroDocumento assinado eletronicamente por FABRICIO DE OLIVEIRA BARROS - Matr.0190673-9,Subsecretário(a) do Tesouro do Distrito Federal, em 21/05/2024, às 17:08, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Nota Técnica 28 (141511402) SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 20A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 141511402 código CRC= 6BC3FCB1."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3312-5812/5804/5837/5902Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00003012/2024-06 Doc. SEI/GDF 141511402Nota Técnica 28 (141511402) SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 21GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERALAssessoria Jurídico-LegislativaSubchefiaNota Jurídica N.º 1/2024 - SEEC/AJL/SUB Brasília-DF, 24 de maio de 2024.EMENTA: Administra(cid:47)vo. Anteprojeto delei. Autoriza a ins(cid:47)tuir a assistênciaodontológica, nos termos do inciso IV doart. 271 da Lei Complementar nº 840, de23 de dezembro de 2011, des(cid:47)nada aosservidores civis da Administração direta,autárquica e fundacional do DistritoFederal, bem como a seusdependentes. Viabilidade Jurídicacondicionada.1. RELATÓRIO1.1. Trata-se de minuta de anteprojeto de lei de inicia(cid:47)va do Chefe do Poder Execu(cid:47)vo,inserida na Proposta - SEEC/SEGEA (138477950), que autoriza a ins(cid:47)tuir a assistência odontológica,nos termos do inciso IV do art. 271 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011,des(cid:47)nada aos servidores civis da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal,bem como a seus dependentes.1.2. Consta da Proposta - SEEC/SEGEA (138477950) a Exposição de Mo(cid:47)vos, explicitando asjustificativas que fomentam edição do presente ato normativo.1.3. De modo a subsidiar a viabilidade orçamentária da proposição em apreço, foi acostadoaos autos a Es(cid:47)ma(cid:47)va de Impacto Financeiro (138916376), bem como Despacho ̶ SEEC/SEGEA(138466806).1.4. A Secretaria Execu(cid:47)va de Gestão Administra(cid:47)va exarou o Despacho ̶ SEEC/SEGEA(138466806), com o seguinte encaminhamento:Ante o exposto e em atenção ao Despacho SEEC/GAB (137964384),encaminhamos os autos para conhecimento e emissão da declaração doordenador de despesas, conforme art. 3º , III, do Decreto 43.130/2022.Após, à Assessoria Jurídico-Legislativa (UNOP/AJL).1.5. Vieram os autos para esta Assessoria Jurídico Legisla(cid:47)va – AJL/UNOP –, para análise emanifestação da referida minuta.1.6. É o relatório. Passa-se à análise.2. FUNDAMENTAÇÃO2.1. Preliminarmente, cumpre registrar que foi editado o Decreto n.º 43.130, de 23 de marçode 2022, o qual dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento eexame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta doDistrito Federal.Nota Jurídica 1 (141827107) SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 22Distrito Federal.2.2. Ainda em sede de considerações preliminares, cumpre ressaltar que as orientaçõesdesta Unidade de Orçamento e Pessoal/AJL possuem índole estritamente jurídica, em especial quantoà sua legalidade.2.3. Outrossim, a presente manifestação parte da premissa de que a documentação e asinformações carreadas aos autos são idôneas, não podendo adentrar-se em questões outras, comoquestões técnicas, econômicas, procedimentais, ou rela(cid:47)vas a sua oportunidade e conveniência,recomendando, em relação a esses pontos, que sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestorescompetentes.DA COMPETÊNCIA PARA MANIFESTAÇÃO JURÍDICA2.4. Nos termos do Decreto n.º 43.130, de 23 de março de 2022, os processosadministra(cid:47)vos que envolvem a tramitação de proposição de Projeto de Lei devem vir acompanhadosde manifestação jurídica nos seguintes termos:Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada peloórgão ou en(cid:47)dade proponente e encaminhada pelo respec(cid:47)vo Secretáriode Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou en(cid:47)dadeesteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise deconveniência e oportunidade, acompanhada de:I - exposição de mo(cid:35)vos assinada pela autoridade máxima do órgão ouen(cid:35)dade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de formaindividualizada:a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;c) a identificação das normas afetadas pela proposição;d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governadore não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer àCâmara Legisla(cid:47)va do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgênciade projeto de lei, se for o caso.II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou en(cid:35)dade proponenteque deve abranger:a) os disposi(cid:47)vos cons(cid:47)tucionais ou legais que fundamentam a validadeda proposição;b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador paradisciplinar a matéria;e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, materialou formal, da União ou de outro ente Federa(cid:47)vo, bem como a indicaçãode que a inicia(cid:47)va é também do Poder Execu(cid:47)vo do Distrito Federal, nashipóteses de competência concorrente.g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob oaspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstasNota Jurídica 1 (141827107) SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 23na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência eregulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.III - declaração do ordenador de despesas:a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiroaos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos eentidades;b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento dedespesas, informando, cumulativamente:1. a es(cid:47)ma(cid:47)va do impacto orçamentário-financeiro no exercício em queentrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, deforma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculoutilizadas;2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,compa(cid:47)bilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de DiretrizesOrçamentárias.c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter con(cid:47)nuado, deveráser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:a) a análise do problema que o ato norma(cid:47)vo visa solucionar,iden(cid:47)ficando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razõespara que o Poder Executivo intervenha no problema;b) os obje(cid:47)vos das ações previstas na proposta, com os resultados e osimpactos esperados com a medida;c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dosresultados;d) a enumeração das alterna(cid:47)vas disponíveis, considerando a situaçãofático-jurídica do problema que se pretende resolver;e) nas hipóteses de proposta de implementação de polí(cid:47)ca pública,deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, asações propostas e os resultados esperados;f) o prazo para implementação, quando couber;g) a análise do impacto da medida sobre outras polí(cid:47)cas públicas,inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;h) a descrição histórica das polí(cid:47)cas anteriormente adotadas para omesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foramdescontinuadas, se for o caso;i) a metodologia u(cid:47)lizada para a análise prévia do impacto da proposta,bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dospareceres de mérito;§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais ointeressado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostadosà proposição de projeto de lei ou de decreto.§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste ar(cid:47)gopoderá ser subme(cid:47)da previamente à Secretaria de Estado de Economia,para análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância dequalquer das alíneas elencadas no inciso IV deste ar(cid:47)go deve serdevidamente justificada e fundamentada nos autos do processo.§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão,Nota Jurídica 1 (141827107) SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 24ampliação ou prorrogação de bene(cid:85)cio tributário, deverá seguir oprocedimento disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil doDistrito Federal.§ 5º O descumprimento das disposições deste ar(cid:47)go ensejará a res(cid:47)tuiçãodos autos ao proponente para a adequação proposição.2.5. Tendo por base o disposto na norma acima transcrita, verifica-se a competência destaAssessoria para emi(cid:47)r manifestação jurídica acerca do teor da minuta de anteprojeto de lei em tela,nos termos do inciso II supramencionado.DAS FORMALIDADES PARA EDIÇÃO E DOS REQUISITOS FORMAIS DO ATONORMATIVO2.6. Conforme se observa no art. 1º do Decreto n.º 43.130, de 23 de março de 2022, aplica-se esse à edição de Projetos de Lei, Decretos e demais espécies de atos normativos.Art. 1º Este Decreto estabelece as normas e as diretrizes para elaboração,alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projetode lei subme(cid:47)das ao Governador pelos órgãos e en(cid:47)dades daAdministração Direta e Indireta do Distrito Federal.Parágrafo único. Aplica-se este Decreto, no que couber, às propostas deportarias e outros atos normativos.2.7. Conforme se depreende do ar(cid:47)go 3º, incisos I, II e III do Decreto n.º 43.130, de 23 demarço de 2022, acima transcrito, A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgãoou en(cid:47)dade proponente e encaminhada pelo respec(cid:47)vo Secretário de Estado, ou pelo Secretário deEstado ao qual o órgão ou en(cid:47)dade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise deconveniência e oportunidade, acompanhada de (I) exposição de mo(cid:47)vos assinada pela autoridademáxima do órgão ou en(cid:47)dade proponente; (II) manifestação da assessoria jurídica do órgão ouen(cid:47)dade proponente; (III) declaração do ordenador de despesas e, (IV) manifestação técnica sobre omérito da proposição;2.8. No tocante à estrutura da Exposição de Mo(cid:47)vos, em atenção ao Manual deComunicação Oficial do Distrito Federal, constata-se que foi anexado aos autos, no Doc. Sei n.º(138477950), as justificativas que fomentam a edição do presente ato normativo.2.9. Desse modo, se percebe no teor da Proposta - SEEC/SEGEA (138477950), opreenchimento dos requisitos estruturais da espécie, os quais destacamos a seguir:I - exposição de mo(cid:47)vos assinada pela autoridade máxima do órgão ouen(cid:47)dade proponente que conterá: (atendido - inserido no bojoda Proposta - SEEC/SEGEA (138477950)- a ser assinada pela autoridade)a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição; (atendido)b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar; (atendido)c) a identificação das normas afetadas pela proposição; (atendido)2.10. Quanto ao inciso (II) a presente manifestação compreende a manifestação jurídica doórgão proponente.Nota Jurídica 1 (141827107) SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 252.11. No que concerne o inciso (III), o escru(cid:87)nio da demanda pelas áreas técnicasorçamentária-financeira destacou a necessidade de inserção da declaração do ordenador dedespesas, tendo em vista que os recursos constantes para a cobertura do acréscimo em tela advirãodas programações já constantes da Lei Orçamentária Anual, informando-se que não haverárepercussão às metas fiscais pactuadas para o exercício, conforme destaca-se:Nota Técnica N.º 80/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/COGET( 140855326):Da metodologia de cálculo apresentada pela Unidade (Art. 16, § 2º, LRF e §único do art. 2º do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020) e daes(cid:35)ma(cid:35)va de impacto no exercício em que deva entrar em vigor e nosdois subsequentes (Art. 16, I, LRF e § único do art. 2º do Decreto nº 40.467,de 20 de fevereiro de 2020 e Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeirode 2023)Conforme a Despacho SEEC/SEGEA SEI nº140015661, os valores deimpacto es(cid:47)mados para o exercício financeiro vigente, bem como os doissubsequentes são os seguintes:- 2024, R$ 44.160.000,00 ;- 2025, R$ 66.240.000,00;- 2026, R$ 66.240.000,00.A metodologia trata do cálculo es(cid:47)mado de 184 mil servidores, e futurasnomeações previstas na LDO/2024, aderindo à plano de assistênciaodontológica de parcela mensal de R$ 30,00 (trinta reais), com customensal de R$ 5.520.000,00 (cinco milhões quinhentos e vinte mil reais).Da declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (Art. 16, II,LRF e Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO II)Primeiramente, é válido apresentar as disposições do § 1º do ar(cid:47)go 16 daLei de Responsabilidade Fiscal (LRF):§ 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotaçãoespecífica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, deforma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e arealizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados oslimites estabelecidos para o exercício;II - compa(cid:87)vel com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, adespesa que se conforme com as diretrizes, obje(cid:47)vos, prioridades emetas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suasdisposições.Registra-se que a declaração do modelo constante do ANEXO II do Decretonº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 não foi encontrada nos autos.Da declaração de disponibilidade orçamentária (Inciso II do Art. 2 º doDecreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO I)Tal declaração não está presente nos autos.Da declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesacriada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (Art. 2 º doDecreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO III)Não encontra-se na instrução processual a declaração de não afetação dasmetas de resultados fiscais.Da compa(cid:35)bilidade com a LDO (Inciso I do art. 6° do Decreto nº 40.467,Nota Jurídica 1 (141827107) SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 26de 20 de fevereiro de 2020 e Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeirode 2023)A Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente (LDO/2024) dedica o capítulo Vdo seu texto exclusivamente à temá(cid:47)ca das despesas de pessoal,encargos sociais e bene(cid:85)cios aos servidores, empregados e seusdependentes.Nos termos do ar(cid:47)go 45, para fins de atendimento ao disposto no art. 169,§ 1º, da Cons(cid:47)tuição Federal, ficam autorizadas as despesas com pessoalrela(cid:47)vas à concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração,criação de cargos, empregos ou funções, alterações de estrutura decarreiras, admissões ou contratações a qualquer (cid:87)tulo, por órgãos een(cid:47)dades da administração direta ou indireta, fundações ins(cid:47)tuídas ouman(cid:47)das pelo Poder Público e empresas estatais dependentes, até olimite orçamentário e de quan(cid:47)dade de cargos estabelecidos no Anexo IVda Lei, cujos valores devem estar compa(cid:87)veis com a programaçãoorçamentária do Distrito Federal para essa despesa.Nada obstante, o § 1° do mesmo ar(cid:47)go exprime a necessidade de constarno Anexo IV, dentre outras medidas, a observância aos limitesorçamentários e quan(cid:47)dades de cargos estabelecidos, conforme severifica na transcrição abaixo:§ 1º Os órgãos e en(cid:47)dades da administração direta ou indireta, fundaçõesins(cid:47)tuídas ou man(cid:47)das pelo Poder Público e empresas estataisdependentes devem observar o limite orçamentário e a quan(cid:47)dade decargos estabelecidos no Anexo IV desta Lei, cujos valores devem estarcompa(cid:87)veis com a programação orçamentária do Distrito Federal paraessa despesa.Informa-se que, até o momento, não há previsão na LDO/2024 para acriação da regulamentação.Nota Técnica N.º 28/2024 - SEEC/SEFIN/SUTES (141511402):Quanto à compa(cid:12)bilidade dos limites de gastos de pessoal em relação àreceita corrente líquida do governo:O úl(cid:47)mo Índice de Pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRFpublicado foi de 34,80 % sobre a Receita Corrente Líquida – RCL, abaixo dolimite de alerta estabelecido pela LRF, que no caso do Distrito Federal éde 44,10%, conforme Demonstra(cid:47)vo Simplificado do Relatório de GestãoFiscal Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social até o 3º quadrimestre de2023, publicado na Edição nº 21 do DODF, de 30/01/2024, pág. 6.Segundo o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, referente aoprimeiro bimestre de 2024, publicado na Edição DODF nº 60, de27/03/2024, pág. 17, a última RCL totalizou R$ 33,9 bilhões.Observa-se que todo acréscimo no pagamento de despesas que não sejasuportado pelo aumento na mesma magnitude da receita (primária ounominal, conforme cada caso) impactará, nega(cid:47)vamente, os resultadosfiscais mencionados, sendo que não haverá impacto sobre a meta namedida em que haja dotação orçamentária apta a suportar as despesas orapleiteadas.Quanto ao impacto nas metas fiscais previstas na Lei de DiretrizesOrçamentárias:Para o ano de 2024 a meta de resultado primário prevista é deficitária em971,1 milhões, enquanto a meta de resultado nominal é deficitária em1.076,5 milhões, conforme se verifica no Anexo de Metas Fiscais (LDONota Jurídica 1 (141827107) SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 271.076,5 milhões, conforme se verifica no Anexo de Metas Fiscais (LDO2024).De acordo com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, noprimeiro bimestre de 2024, publicado na Edição DODF nº 60, de27/03/2024, pág. 22, foi apurado um superávit primário de R$ 409milhões e um superávit nominal de R$ 270,5 milhões.Quanto ao impacto da referida despesa nos resultados fiscais, não épossível informar pois não consta dos autos declaração expressa doordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada nãoafetará as metas de resultados fiscaisQuanto à disponibilidade financeira do governo para o atendimento dopleitoO quadro a seguir apresenta as disponibilidades de caixa do PoderExecutivo do DF, referentes às receitas de fontes não vinculas.Disponibilidade Líquida deCaixa do Poder Execu(cid:35)vo (RGF)Ano- fontes não vinculados – Em R$mil2016 -2.251.3792017 -1.766.9172018 -1.761.9782019 -1.414.7172020 -11.6512021 916.9432022 - 65.3962023 414.960Observa-se que, de acordo com o quadro acima, a disponibilidade real derecursos não vinculados encerrou o ano, de forma posi(cid:47)va, em R$414,9 milhões.2.12. Por meio do Despacho ̶ SEEC/SEFIN (141915717), decorre entendimento de que aproposição sob análise possui natureza autoriza(cid:47)va, não incorrendo em criação/ expansão de açãogovernamental que resulte em incremento de despesas, como destacado :A respeito do impacto delineado no Despacho SEEC/SEGEA 1(40015661),vale observar que o comando legisla(cid:35)vo con(cid:35)do na lei apenas autoriza opoder execu(cid:35)vo a ins(cid:35)tuir o plano odontológico para os servidores,conforme art. 271, da Lei Complementar n° 840, de 23/12/2011, de sorteque este comando em si não acarreta a criação/expansão de açãogovernamental que resulte em incremento de despesa.Vale observar que nem a proposta, nem a exposição de mo(cid:35)vos trazcomando específicos, como o valor a ser ins(cid:35)tuído por servidor, oumesmo a elegibilidade destes para integrar o plano em análise.Assim, a análise da suficiência orçamentária, bem como do impacto àsNota Jurídica 1 (141827107) SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 28metas de resultado e adequação aos instrumentos orçamentários deve serpostergada até a efe(cid:35)va implementação do plano, quando ocorrerá defato o incremento das despesas.Desta feita, quando da regulamentação do referido plano, este processodeverá retornar a esta SEFIN para análise da adequação orçamentária efinanceira. (grifo nosso)2.13. Dessa maneira, cumpre essa especializada destacar que quando da efe(cid:35)vaimplementação da assistência odontológica, que, conforme art. 1º da proposição sob análise,ocorrerá mediante ato infralegal, será imprescindível o cumprimento das exigências legaisprevistas na Lei de Responsabilidade Fiscal e Cons(cid:35)tuição Federal, conforme delineado noDecreto nº 44.162, de 2023.2.14. Com relação a necessidade da pretensa despesa estar prevista no anexo IV da LDO de2024, a Secretaria Execu(cid:47)va de Finanças no mesmo Despacho ̶ SEEC/SEFIN (141915717), assimpreviu:Com relação à compa(cid:35)bilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias parao exercício de 2024 - Lei 7.313, de 27/07/2023, importa informar que taldespesa é classificada como de grupo 3 - Custeio, mais precisamentecomo concessão de bene(cid:82)cios, não se encaixando nas exigências rela(cid:35)vasa despesas de pessoal, conforme preceitua o art. 169, §1° da Cons(cid:35)tuiçãoFederal de 1988, senão vejamos.Art. 169. A despesa com pessoal a(cid:47)vo e ina(cid:47)vo e pensionistas da União,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder oslimites estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela EmendaConstitucional nº 109, de 2021)§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, acriação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura decarreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer(cid:87)tulo, pelos órgãos e en(cid:47)dades da administração direta ou indireta,inclusive fundações ins(cid:47)tuídas e man(cid:47)das pelo poder público, só poderãoser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Cons(cid:47)tucionalnº 19, de 1998) (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender àsprojeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (grifo nosso)DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO - (art. 3º, inc. IV):2.15. No que diz respeito ao mérito da proposição, verifica-se que o presente anteprojeto delei tem como desiderato promover a implementação da assistência à saúde odontológica do servidora(cid:47)vo ou ina(cid:47)vo, de seu cônjuge, companheiro, dependentes e do pensionista nos termos do inciso IVdo art. 271 da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011.2.16. As razões que fomentam a edição do ato norma(cid:47)vo estão consignadas na Proposta -Nota Jurídica 1 (141827107) SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 29As razões que fomentam a edição do ato norma(cid:47)vo estão consignadas na Proposta -SEEC/SEGEA (138477950), da qual se destaca as seguintes razões:(...)A presente proposição visa regulamentar o disposto no inciso IV do art.271 da LC nº 840/2011, o qual estabelece a assistência à saúdeodontológica como parte integrante da assistência à saúde dos servidorespúblicos do Distrito Federal. A criação desse auxílio, por se tratar de umamatéria que afeta diretamente os direitos dos servidores públicos eenvolve a des(cid:47)nação de recursos públicos, requer uma lei específica paragarantir sua legalidade e efetividade.A par(cid:47)r desta autorização legisla(cid:47)va, o GDF poderá implementar eregulamentar a matéria via Decreto, garan(cid:47)ndo flexibilidade e agilidadena adaptação das norma(cid:47)vas às demandas e par(cid:47)cularidades do serviçopúblico, bem como assegurando uma abordagem ágil e eficiente nagestão da saúde odontológica dos servidores.A adoção da presente medida se mostra conveniente e oportuna, uma vezque visa atender a uma demanda relevante dos servidores públicos doDistrito Federal, promovendo sua saúde e bem-estar, além de contribuirpara a melhoria do ambiente de trabalho e o aumento da produtividade.(...)2.17. Ainda relacionado ao mérito técnico da demanda, se verifica no Despacho ̶SEEC/SEGEA (138466806) as seguintes justificativas:(...)A ação prevista no Projeto de Lei refere-se à autorização para acons(cid:47)tuição da assistência odontológica como parte integrante daassistência à saúde dos servidores, garan(cid:47)ndo acesso universal eigualitário aos serviços, promovendo prevenção, diagnós(cid:47)co e tratamentode problemas bucais, e contribuindo para a melhoria da qualidade de vidados servidores e seus dependentes.Após a autorização legisla(cid:47)va, o GDF irá regulamentar a matéria,credenciando ins(cid:47)tuições de saúde privadas para ampliar o acesso aosserviços odontológicos e criando programas de prevenção e promoção dasaúde bucal.Sobre o impacto financeiro nos cofres públicos do Distrito Federal, aUnidade de Administração da Folha de Pagamento/Sugep manifestou-se,apresentando es(cid:47)ma(cid:47)vas considerando o número de servidores, o valorbase do plano de assistência odontológica, estabelecido em R$ 30,00(trinta reais) por mês, e a adesão prevista. Neste contexto, é importanteressaltar que os dependentes dos servidores também serão autorizados aaderir à assistência odontológica, sem direito a ressarcimento.As es(cid:47)ma(cid:47)vas apontam um impacto mensal de aproximadamente R$5.520.000,00 (cinco milhões e quinhentos e vinte mil reais), com projeçõespara os anos seguintes conforme detalhado a seguir (DespachoSEEC/SEGEA/SUGEP/UAFP 138916376):(...)2. Frente ao determinado tem-se que a expecta(cid:35)va de impactoNota Jurídica 1 (141827107) SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 30orçamentário nos cofres públicos rela(cid:35)va à implementação nos moldesem debate gira em torno de R$ 5.520.000,00 (Cinco milhões e quinhentose vinte mil reais) por mês, montante previsto com base emcálculo elaborado utilizando os seguintes parâmetros:Total de 184.000 servidores, já excluídos aqueles que não cumprem oscritérios para adesão ao plano e incluídas as possíveis nomeações,conforme consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);Considerando como valor base do plano de assistência odontológica umaparcela mensal de R$ 30,00 (trinta reais), valor rela(cid:47)vo à média de valorescobrados no mercado;E, ainda, considerando a adesão de 100 % (cem por cento) do universo deservidores que estarão aptos a cumprir os critérios que serãoestabelecidos como necessários para aderir ao plano.Valor es(cid:35)mado deExercícioimpacto orçamentário2024 (maioa R$ 44.160.000,00dezembro)2025 R$ 66.240.000,002026 R$ 66.240.000,00Na análise prévia do impacto da proposta de implementação daassistência odontológica para os servidores públicos do Distrito Federal,foram considerados o total de servidores elegíveis, o valor base do planode assistência (estabelecido em R$ 30,00 mensais) e a es(cid:47)ma(cid:47)va deadesão de 100% dos servidores aptos. Com base nessas informações,calculou-se um impacto financeiro mensal de aproximadamente R$5.520.000,00. As projeções para os anos seguintes indicam valorescrescentes, conforme detalhado acima.Por fim, consignamos que a implementação da assistência odontológicatambém tem repercussões em outras políticas públicas:a) Saúde bucal: A prevenção e promoção da saúde bucal podem reduzirproblemas odontológicos entre os servidores, melhorando a qualidade devida e a produtividade no trabalho;b) Redução do absenteísmo: Facilitar o acesso aos serviços odontológicospode levar os servidores a procurarem tratamento com mais frequência,reduzindo as faltas por motivos de saúde bucal;c)Fortalecimento do sistema de saúde: Credenciar ins(cid:47)tuições privadaspara oferecer serviços odontológicos pode fortalecer o sistema de saúdelocal, aumentando a oferta de serviços e a compe(cid:47)ção entre osprestadores.2.17.1. No caso em apreço, em que pese a natureza autoriza(cid:47)va da proposição sob análise, querepercu(cid:47)rá em incremento de despesa somente quando da implementação por ato infralegal,recomenda-se a manifestação do Comitê Interno de Gestão de Pessoas, conforme determina o art. 2º,inciso IX da Portaria nº 41, de 21 de fevereiro de 2020, para maior segurança jurídica.Nota Jurídica 1 (141827107) SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 31DA COMPETÊNCIA PARA EDITAR LEIS E ATOS NORMATIVOS2.18. Cediço que o processo legisla(cid:47)vo segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal écompreendido pelo que dispõe seu artigo 69, que assim estabelece:Art. 69. O processo legisla(cid:47)vo compreende a elaboração de: (Artigoregulamentado(a) pelo(a) Lei Complementar 13 de 03/09/1996)I - emendas à Lei Orgânica;II - leis complementares;III - leis ordinárias;IV - decretos legislativos;V - resoluções.Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre elaboração, redação,alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.2.19. A Cons(cid:47)tuição Federal estabelece uma série de atribuições do Presidente da República,elencando, em seu ar(cid:47)go 84, suas competências priva(cid:47)vas. Dentre essas competências, está arelativa à edição de leis:Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:(...)III - iniciar o processo legisla(cid:35)vo, na forma e nos casos previstos nestaConstituição;IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedirdecretos e regulamentos para sua fiel execução;V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;(...)2.20. Por força do princípio da simetria, as Cons(cid:47)tuições Estaduais, bem como a Lei OrgânicaDistrital, podem conferir a referida competência ao Governador, como Chefe do Execu(cid:47)vo local. Noâmbito distrital, o ar(cid:47)go 100 da Lei Orgânica do DF (LODF) trata especificamente sobre ascompetências privativas atribuídas ao Governador:Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:(...)VI - iniciar o processo legisla(cid:47)vo, na forma e nos casos previstos nesta LeiOrgânica;VII – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedirdecretos e regulamentos para sua fiel execução;(...)X – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração doDistrito Federal, na forma desta Lei Orgânica;XIII - dispor sobre a organização do quadro de seus servidores; ins(cid:47)tuiçãode planos de carreira, na administração direta, autarquias e fundações-Nota Jurídica 1 (141827107) SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 32públicas do Distrito Federal; remuneração e regime jurídico único dosservidores;(...)XXVI - pra(cid:47)car os demais atos de administração, nos limites dacompetência do Poder Executivo; (grifos nossos)2.21. Assim, tal disposição se encontra em perfeita harmonia com o disposto na Cons(cid:47)tuiçãoFederal e na LODF, não restando dúvidas sobre a competência do Chefe do Poder Execu(cid:47)vo quantoa iniciativa para iniciar processo legislativo quanto ao objeto em questão.DA REGULARIDADE FORMAL E DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃO2.22. Portanto, percebe-se que a minuta Projeto de Lei objeto da Proposta - SEEC/SEGEA(138477950), ora analisada, sob o viés do mérito administra(cid:47)vo e da legalidade, apresentaconformidade formal e material aos requisitos elencados pelo Decreto 43.130/2022, estando apta aoprosseguimento após atendidas as recomendações desse opina(cid:47)vo e exigências legais per(cid:47)nentes àespécie apontadas eventualmente pelas áreas técnicas.2.23. No mais, da análise do norma(cid:47)vo, percebe-se que que não há nenhum vício deincons(cid:47)tucionalidade formal, tampouco extrapolação do limite regulamentar definido, desde queatendidas as recomendações nesse opinativo.2.24. Por fim, no que diz respeito ao teor da Lei Complementar nº 13/1996, que dispõemsobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal, não se vislumbra apresença de inconsistências no texto da proposta normativa em apreço.3. CONCLUSÃO3.1. Face ao exposto, com fundamento nas premissas do Decreto n.º 43.130, de 23 de marçode 2022, opina-se que a minuta de Proposta - SEEC/SEGEA (138477950), está apta ao prosseguimento,estando em consonância com os aspectos materiais e formais estabelecidos pela legislação deregência, ressalvando-se a recomendação de manifestação pelo CIGP, na forma estatuída no art. 2º,inciso IX da Portaria nº 41, de 21 de fevereiro de 2020.3.2. À consideração superiorGUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊSSubchefe da Assessoria Jurídico LegislativaAssessoria Jurídico Legislativa/SEPLADI - Manifesto-me de acordo com a Nota Jurídica sob análise, por exteriorizar a opiniãodesta Assessoria Jurídico Legislativa sobre o caso em apreço.II - Encaminhem-se os autos ao CIGP, para conhecimento e providências cabíveis, com vistas aoprosseguimento do feito.LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGERChefe da Assessoria Jurídico LegislativaSecretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito FederalNota Jurídica 1 (141827107) SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 33Documento assinado eletronicamente por LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER -Matr.0282508-2, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 27/05/2024, às 19:48, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS - Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 27/05/2024, às 19:52, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira,17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 141827107 código CRC= E304B85E."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF3313-812704044-00003012/2024-06 Doc. SEI/GDF 141827107Nota Jurídica 1 (141827107) SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 34Governo do Distrito FederalCasa Civil do Distrito FederalSubsecretaria de Análise de Políticas GovernamentaisUnidade de Análise de Atos NormativosNota Técnica N.º 330/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 11 de junho de 2024.Ao Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais,Assunto: Projeto de Lei. Regulamentação da assistência à saúde odontológica do servidor a(cid:54)vo ouina(cid:54)vo, de seu cônjuge, companheiro, dependentes e do pensionista nos termos do inciso IV do art.271 da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011.1. CONTEXTO1.1. Versam os autos sobre minuta de Projeto de Lei (142430504), apresentada pelaSecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que autoriza ins(cid:54)tuir a assistênciaodontológica, nos termos do inciso IV, do art. 271, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de2011, des(cid:54)nada aos servidores civis da Administração direta, autárquica e fundacional do DistritoFederal, bem como a seus dependentes.1.2. Os autos foram instruídos com os seguintes documentos exigidos pelo art. 3º, doDecreto nº 43.130, de 2022:I – Proposta SEEC/GAB (142430504);II – Exposição de Mo(cid:54)vos Nº 44/2024 ̶ SEEC/GAB (142431803);III – Manifestação Jurídica, por intermédio da Nota Jurídica N.º 1/2024 -SEEC/AJL/SUB (141827107);IV – Manifestação de Despesas, por intermédio da Nota Jurídica N.º 1/2024- SEEC/AJL/SUB (141827107); Despacho SEEC/SEFIN - (141915717) eDespacho SEEC/CIGP (142411657), corroborada pelo Titular da Pasta, nostermos do Ofício Nº 2742/2024 - SEEC/GAB (142433592); e,V – Ata de Reunião do Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP(142381797).1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil, pelo O(cid:76)cio Nº 2742/2024 - SEEC/GAB(142433592), e distribuído a esta Subsecretaria, pelo Despacho CACI/GAB/ASSESP (143169730), ematendimento ao que disciplina o Decreto nº 43.130, de 2022.1.4. É o breve relatório. Passa-se à análise.2. RELATONota Técnica 330 (143178990) SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 352.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análisede proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada peloartigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022.2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidadeda proposição norma(cid:54)va e a compa(cid:54)bilização da matéria nela tratada com as polí(cid:54)cas e diretrizes doGoverno, iden(cid:54)ficação da instrução processual e ar(cid:54)culação com os demais órgãos e en(cid:54)dadesinteressados, conforme dispositivos legais destacados alhures.2.3. Por sua vez, no que diz respeito ao mérito da medida, é de se considerar que é o órgãoproponente o responsável pela ins(cid:54)tuição de Polí(cid:54)cas Públicas acerca da matéria, na medida em quedetém a exper(cid:54)se e competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidadediz respeito tão somente à adequação do mérito da medida para harmonizar e ar(cid:54)cular as definiçõesde políticas públicas no âmbito da gestão governamental.2.4. Conforme relatado, a presente demanda se trata de proposição originária da Secretariade Estado de Economia do Distrito Federal, consubstanciada em minuta de Projeto de Lei (142430504),que autoriza ins(cid:54)tuir a assistência odontológica, nos termos do inciso IV, do art. 271, da LeiComplementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, des(cid:54)nada aos servidores civis da Administraçãodireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, bem como a seus dependentes.2.5. A demanda veiculada neste processo, no mérito, é jus(cid:54)ficada consoante aos termos daExposição de Mo(cid:54)vos Nº 44/2024 ̶ SEEC/GAB (142431803), que assim dispõe:Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência aminuta de Projeto de Lei (142430504), que autoriza ins(cid:54)tuir a assistênciaodontológica, nos termos do inciso IV do art. 271 da Lei Complementar nº840, de 23 de dezembro de 2011, des(cid:54)nada aos servidores civis daAdministração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, bemcomo a seus dependentes.A presente Exposição de Mo(cid:54)vos tem como obje(cid:54)vo fundamentar aproposta para subsidiar as despesas realizadas com a contratação de planode assistência odontológica por agentes públicos da administração diretae das autarquias e fundações públicas do Governo do Distrito Federal.Nesse sen(cid:54)do, considerando a importância da saúde bucal para o bem-estar e a qualidade de vida dos servidores, bem como de seus familiaresdependentes, a proposição de subsidiar as despesas com a assistência àsaúde odontológica aos servidores públicos do Distrito Federal estárespaldada no inciso IV do art. 271 da Lei Complementar nº 840, de 23 dedezembro de 2011.Diante disso, a presente proposição visa regulamentar o disposto noinciso IV do art. 271 da LC nº 840/2011, o qual estabelece a assistência àsaúde odontológica como parte integrante da assistência à saúde dosNota Técnica 330 (143178990) SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 36servidores públicos do Distrito Federal. A criação desse auxílio, por setratar de uma matéria que afeta diretamente os direitos dos servidorespúblicos e envolve a des(cid:54)nação de recursos públicos, requer uma leiespecífica para garantir sua legalidade e efetividade.A par(cid:54)r desta autorização legisla(cid:54)va, o Governo do Distrito Federalpoderá implementar e regulamentar a matéria via Decreto, garan(cid:54)ndoflexibilidade e agilidade na adaptação das norma(cid:54)vas às demandas epar(cid:54)cularidades do serviço público, bem como assegurando umaabordagem ágil e eficiente na gestão da saúde odontológica dosservidores.A adoção da presente medida se mostra conveniente e oportuna, uma vezque visa atender a uma demanda relevante dos servidores públicos doDistrito Federal, promovendo sua saúde e bem-estar, além de contribuirpara a melhoria do ambiente de trabalho e o aumento da produtividade.São essas, Excelen(cid:82)ssimo Senhor Governador, as razões que jus(cid:54)ficam aelaboração da presente proposta de Projeto de Lei (142430504), que orasubmeto à elevada consideração de Vossa Excelência, a qual visa autorizaro subsídio das despesas com assistência à saúde odontológica para osservidores públicos do Distrito Federal.2.6. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022, aAssessoria Jurídico-Legisla(cid:54)va da Pasta se manifestou pela regularidade jurídica da proposição, sobos termos da Nota Jurídica N.º 1/2024 - SEEC/AJL/SUB (141827107). Confira-se:[...]DA REGULARIDADE FORMAL E DO MÉRITO DA PROPOSIÇÃOPortanto, percebe-se que a minuta Projeto de Lei objeto da Proposta -SEEC/SEGEA (138477950), ora analisada, sob o viés do méritoadministra(cid:54)vo e da legalidade, apresenta conformidade formal e materialaos requisitos elencados pelo Decreto 43.130/2022, estando apta aoprosseguimento após atendidas as recomendações desse opina(cid:54)vo eexigências legais per(cid:54)nentes à espécie apontadas eventualmente pelasáreas técnicas.No mais, da análise do norma(cid:54)vo, percebe-se que que não há nenhumvício de incons(cid:54)tucionalidade formal, tampouco extrapolação do limiteregulamentar definido, desde que atendidas as recomendações nesseopinativo.Por fim, no que diz respeito ao teor da Lei Complementar nº 13/1996, quedispõem sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis doDistrito Federal, não se vislumbra a presença de inconsistências no textoda proposta normativa em apreço.CONCLUSÃOFace ao exposto, com fundamento nas premissas do Decreto n.º 43.130, de23 de março de 2022, opina-se que a minuta de Proposta -SEEC/SEGEA (138477950), está apta ao prosseguimento, estando emconsonância com os aspectos materiais e formais estabelecidos pelalegislação de regência, ressalvando-se a recomendação de manifestaçãopelo CIGP, na forma estatuída no art. 2º, inciso IX da Portaria nº 41, de 21de fevereiro de 2020."Nota Técnica 330 (143178990) SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 372.7. Quanto à manifestação do ordenador de despesas, tem-se o encaminhamento da NotaJurídica N.º 1/2024 - SEEC/AJL/SUB (141827107), e Despacho SEEC/SEFIN (141915717), da SecretariaExecutiva de Finanças, informando que "somente quando a assistência odontológica for efe(cid:21)vamenteimplementada por meio de ato infralegal, conforme o art. 1º da proposição sob análise, seráimprescindível cumprir as exigências legais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e naCons(cid:21)tuição Federal, conforme delineado no Decreto nº 44.162, de 2023.", corroborados pelo Titularda Pasta, segundo o Ofício Nº 2742/2024 - SEEC/GAB (142433592). Confira-se:"[...]Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130,de 23 de março de 2022, destaco que, conforme pontuado pela AssessoriaJurídico-Legislativa (Nota Jurídica N.º 1/2024 - SEEC/AJL/SUB - 141827107) epela Secretaria Execu(cid:54)va de Finanças (Despacho SEEC/SEFIN -141915717), somente quando a assistência odontológica for efe(cid:54)vamenteimplementada por meio de ato infralegal, conforme o art. 1º daproposição sob análise, será imprescindível cumprir as exigências legaisprevistas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Cons(cid:54)tuição Federal,conforme delineado no Decreto nº 44.162, de 2023. Sendo assim, ressaltoque a minuta de projeto de lei sob análise não implica em aumento dedespesas (Despacho SEEC/CIGP - 142411657)."2.8. Desta feita, não obstante as manifestações de despesa constantes nos autos,verifica-se que não há declaração do ordenador de despesas nos termos do art. 3º, III, do Decretonº 43.130, de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do Distrito Federal se pode se dar porsuprida a exigência supramencionada.2.9. Ato con(cid:82)nuo, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas acostou aos autos a Ata -SEEC/CIGP (142381797), concluindo que "o Projeto de Lei em comento, que ins(cid:21)tui a assistênciaodontológica des(cid:21)nada aos servidores civis da Administração direta, autárquica e fundacional doDistrito Federal, bem como a seus dependentes, conforme previsto no inciso IV do art. 271 da LeiComplementar nº 840 de 2011, está em consonância com o Decreto nº 40.467 de 2020 e o Decretonº 44.162 de 2023." Acompanhe a deliberação:"Sobre o tema, foram apresentadas as seguintes manifestações:1. ÓRGÃO CENTRAL DE GESTÃO DE PESSOA SA. área técnica daSubsecretaria de Gestão de Pessoas desta Secretaria de Estado deEconomia manifestou-se nos termos do DespachoSEEC/SEGEA/SUGEP/UAFP (138916376), informando que a expecta(cid:54)va deimpacto orçamentário nos cofres públicos rela(cid:54)va à implementação nosmoldes em debate será de R$ 5.520.000,00 (Cinco milhões e quinhentos evinte mil reais) por mês. Logo, foi es(cid:54)mado o montante de R$44.160.000,00 (quarenta e quatro milhões cento e sessenta mil reais) parao ano de 2024. Para os anos subsequentes, (2025 e 2026) a es(cid:54)ma(cid:54)vaanual apresentada será de R$ 66.240.000,00 (sessenta e seis milhõesduzentos e quarenta mil reais). Em relação à minuta de Projeto deLei, foi adotada a minuta constante da Proposta SEEC/SEGEA(138477950) para as demais análises.Nota Técnica 330 (143178990) SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 382. ÓRGÃO CENTRAL DE ORÇAMENTO E DE ADMINISTRAÇÃOFINANCEIRA. No que diz respeito ao aspecto orçamentário e financeiro,a área técnica da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP manifestou-se nos autos (Nota Técnica N.º 80/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/COGET- 140855326), destacando: ..."Declaração de adequação aos instrumentosorçamentários: Não foi encontrada declaração que a demanda está emadequação aos instrumentos orçamentários. Declaração dedisponibilidade orçamentária: Tal declaração não está presente nosautos. Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesacriada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais: Estadeclaração não está presente nos autos. Compa(cid:21)bilidade com a LDO:O §1° do ar(cid:30)go 45 da LDO/2024 exprime a necessidade de constar no Anexo IV,dentre outras medidas, a observância aos limites orçamentáriose quan(cid:30)dades de cargos estabelecidos. Informa-se que, até o momento,não há previsão para a criação da regulamentação. Compa(cid:21)bilidade coma LOA: A ação 8504 - Concessão de Bene(cid:53)cios a Servidores, apresenta, para2024, Dotação Autorizada no montante de R$ 614.627.951,00. Até omomento, o total liquidado foi de R$ 176.188.284,00. Considerando omontante executado nesse até o mês de abril, é possível projetar o total dedespesas para todo o exercício de 2024, es(cid:30)mando, dessaforma, um valor total de gastos em R$ 571.862.955,00. Já o históricodemonstra que houve crescimento médio de 1%, de 2021 a 2023. Caso essamédia se repita em 2024, projeta-se o total de despesas em R$536.444.378,48. Considerando o total executado até o mês de abril, épossível projetar o total de despesas para todo o exercício de 2024. Dessaforma, es(cid:30)ma-se o valor total de R$ 571.862.955,00, contra a dotaçãoautorizada de R$ 614.627.951,00, levando a um superávit projetado de R$42.764.996,00 se forem man(cid:30)das as liquidações linearmente. Prudentefrisar que a análise não consegue apurar possíveis pressões orçamentáriasprovenientes de outras gra(cid:30)ficações que a ação 8504 possa vir a sofrer aolongo do exercício tampouco não prevê ajustes e possíveis revisões que aLDO possa sofrer ao longo do exercício em que o número de nomeaçõespossa ser alterado". Em ato con(cid:82)nuo, a Subsecretaria do Tesouro -SUTES manifestou-se nos autos (Nota Técnica N.º 28/2024 -SEEC/SEFIN/SUTES - 141511402), concluindo: ..."3.3. Diante do exposto,esta Unidade entende que, para o prosseguimento da demanda, faz-senecessário realizar os ajustes orçamentários apontados pela Subsecretariade Orçamento Público, bem como complementar a instrução processualnos termos do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023". Por fim,a Secretaria Execu(cid:54)va de Finanças manifestou-se nos autos (DespachoSEEC/SEFIN (141915717), o qual destaca-se: ... "4. Em relação àcompa(cid:30)bilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de2024 - Lei 7.313, de 27/07/2023, importa informar que tal despesa éclassificada como de grupo 3 - Custeio, mais precisamente como concessãode bene(cid:53)cios, não se encaixando nas exigências rela(cid:30)vas a despesas depessoal, conforme preceitua o art. 169, §1° da Cons(cid:30)tuição Federal de1988... 5. A respeito do impacto delineado no Despacho SEEC/SEGEA(140015661), vale observar que o comando legisla(cid:30)vo con(cid:30)do na lei apenasautoriza o poder execu(cid:30)vo a ins(cid:30)tuir o plano odontológico para osservidores, conforme art. 271, da Lei Complementar n° 840, de 23/12/2011,de sorte que este comando em si não acarreta a criação/expansão de açãogovernamental que resulte em incremento de despesa. 6. Vale observarque nem a proposta, nem a exposição de mo(cid:30)vos traz comandoespecíficos, como o valor a ser ins(cid:30)tuído por servidor, ou mesmo aelegibilidade destes para integrar o plano em análise. 7. Assim, a análise daNota Técnica 330 (143178990) SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 39suficiência orçamentária, bem como do impacto às metas de resultado eadequação aos instrumentos orçamentários deve ser postergada até aefe(cid:30)va implementação do plano, quando ocorrerá de fato o incrementodas despesas. 8. Desta feita, quando da regulamentação do referidoplano, este processo deverá retornar a esta SEFIN para análise daadequação orçamentária e financeira". (grifei)3. ANÁLISE JURÍDICA. Em relação ao tema, a Assessoria Jurídico-Legislativadesta Pasta manifestou-se por meio da Nota Jurídica N.º 1/2024 -SEEC/AJL/SUB (141827107), detalhando os aspectos técnicos, formais elegais. Ainda, informou: [...] 2.13. Dessa maneira, cumpre essaespecializada destacar que quando da efe(cid:71)va implementação daassistência odontológica, que, conforme art. 1º da proposição sob análise,ocorrerá mediante ato infralegal, será imprescindível o cumprimento dasexigências legais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal eCons(cid:71)tuição Federal, conforme delineado no Decreto nº 44.162, de2023. e [...] 2.17.1. No caso em apreço, em que pese a naturezaautoriza(cid:21)va da proposição sob análise, que repercu(cid:21)rá em incremento dedespesa somente quando da implementação por ato infralegal,recomenda-se a manifestação do Comitê Interno de Gestão dePessoas, conforme determina o art. 2º, inciso IX da Portaria nº 41, de 21 defevereiro de 2020, para maior segurança jurídica. Por fim,concluiu [...] com fundamento nas premissas do Decreto n.º 43.130, de 23de março de 2022, a minuta da Proposta - SEEC/SEGEA 1(38477950), estáapta ao prosseguimento, estando em consonância com os aspectosmateriais e formais estabelecidos pela legislação de regência ...".4. CONCLUSÃO. Por fim, verifica-se que o Projeto de Lei em comento, queins(cid:54)tui a assistência odontológica des(cid:54)nada aos servidores civis daAdministração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, bemcomo a seus dependentes, conforme previsto no inciso IV do art. 271da Lei Complementar nº 840 de 2011, está em consonância com o Decretonº 40.467 de 2020 e o Decreto nº 44.162 de 2023. Nesse sen(cid:54)do, com osapontamentos de cada unidade técnica supracitada, os membros do CIGPsubmetem os autos ao Senhor Secretário de Estado de Economia e, emcaso de concordância, propõem o envio à Casa Civil do Distrito Federal,com vistas à Consultoria Jurídica do Governador, para análise emanifestação sobre a minuta de Projeto de Lei con(cid:54)da no doc.(138477950) e demais providências per(cid:54)nentes. Nada mais havendo atratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos eencerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que, lida, foi aprovada edevidamente assinada por todos os membros."2.10. Desta feita, o Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no bojodo O(cid:76)cio Nº 2742/2024 - SEEC/GAB (142433592), ra(cid:54)ficou o posicionamento de suas áreas técnicas eencaminhou a minuta de Projeto de Lei (142430504) para conclusão da análise.2.11. Destarte, os argumentos apresentados jus(cid:54)ficam a proposição, ao tempo queestampam a conveniência e a oportunidade administra(cid:54)vas, elementos cons(cid:54)tu(cid:54)vos do atoadministra(cid:54)vo discricionário. O ato norma(cid:54)vo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada,a(cid:54)ngindo seus obje(cid:54)vos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao seuprosseguimento.Nota Técnica 330 (143178990) SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 402.12. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostaspelas disposições do ar(cid:54)go 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento destaUnidade, com relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos daProponente, a quem compete ins(cid:54)tuir polí(cid:54)cas públicas a respeito desta matéria, assim como éresponsável pelas informações, análises e as considerações de ordem técnica e fá(cid:54)ca que foramprestadas nos autos, na medida em que detém a experiência e a competência ins(cid:54)tucional para estefim.2.13. Por fim, registra-se que as disposições e exigências do Decreto nº 43.130, de 23 demarço de 2022 foram respeitadas em sua integralidade.3. CONCLUSÃO3.1. Do exame deste processo, conclui-se que não há qualquer empecilho de mérito àproposição, originária da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), encartada naminuta de Projeto de Lei (142430504), que autoriza ins(cid:54)tuir a assistência odontológica, nos termos doinciso IV, do art. 271, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, des(cid:54)nada aosservidores civis da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, bem como aseus dependentes, desde que não haja óbices de natureza jurídica, em especial, os rela(cid:71)vos à Lei deResponsabilidade Fiscal, ao tempo em que se sugere a remessa dos autos à Consultoria Jurídica doDistrito Federal, para análise e manifestação sobre a cons(cid:54)tucionalidade, legalidade, técnicalegisla(cid:54)va e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos ar(cid:54)gos 6º e 7º,do Decreto nº 43.130, de 2022.3.2. É o entendimento desta Unidade.______________________________Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo àConsultoria do Distrito Federal.Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais._________________________________________Aprovo a Nota Técnica N.º 330/2024 - CACI/SPG/UNAAN.Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio àConsultoria Jurídica do Distrito Federal.Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1.668.283-1,Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 12/06/2024, às 16:39, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doNota Técnica 330 (143178990) SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 41Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-0, Chefeda Unidade de Análise de Atos Normativos, em 12/06/2024, às 16:45, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por PEDRO RENAN DE OLIVEIRA LOPES - Matr.1712841-2, Assessor(a) Especial, em 12/06/2024, às 17:16, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143178990 código CRC= 11243C75."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.casacivil.df.gov.br04044-00003012/2024-06 Doc. SEI/GDF 143178990Nota Técnica 330 (143178990) SEI 04044-00003012/2024-06 / pg. 42Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 154/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 18 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter àapreciação dessa Casa o anexo Projeto de Lei Complementar, o qual altera a Lei Complementar nº986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no DistritoFederal, e dá outras providências.A jus(cid:62)ficação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição deMotivos do Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.Considerando que a matéria necessita de apreciação com brevidade, solicito, comfundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciadaem regime de urgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 18/06/2024, às 16:50, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Mensagem 154 (143767755) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 1A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143767755 código CRC= A1AFE27C."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00390-00006769/2020-29 Doc. SEI/GDF 143767755Mensagem 154 (143767755) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 dejunho de 2021, que dispõe sobre aRegularização Fundiária Urbana – Reurb noDistrito Federal, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, passa a vigorar com asseguintes alterações:I – o art. 5º, caput, e seus §§ 7º e 9º passam a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 5º A Reurb é aplicável aos núcleos urbanos informais considerados áreas deregularização, conforme indicado no art. 125 da Lei Complementar nº 803, de 2009, e nos termosdesta Lei Complementar.(...)§ 7º Nas situações indicadas no §6º e na classificação de áreas não discriminadas noPDOT, a caracterização da ocupação de interesse social deve levar em consideração, além darenda familiar igual ou inferior a 5 salários mínimos e a predominância de uso habitacional, outrosparâmetros definidos em regulamento que observem, no mínimo, a caracterização urbanística donúcleo urbano informal.(...)§ 9º Os parâmetros urbanísticos aplicáveis às áreas de Reurb são definidos pelo projetode urbanismo de regularização fundiária urbana aprovado pelo órgão gestor do desenvolvimentoterritorial e urbano do Distrito Federal, respeitada a situação fática, observado o disposto noPDOT, precedidos dos estudos técnicos respectivos, nos termos do regulamento." (NR)II – o art. 7º passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:“Art. 7º ........................................(...)§ 5º O disposto no caput, deste artigo, não se aplica aos núcleos urbanos informaissituados em área de propriedade pública, cujos legitimados para requerer e conduzir a Reurbserão apenas aqueles listados no inciso I, do caput deste artigo.” (NR)III – o art. 9º passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:“Art. 9º ..............................................(...)VI – núcleos urbanos informais, comprovadamente existentes antes do dia 2 de julho de2021, cujo porte, compacidade e parâmetros urbanísticos específicos definidos em estudo técnicoProjeto de Lei Complementar s/nº (143781092) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 3GOVERNO DO DISTRITO FEDERALelaborado ou aprovado pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do DistritoFederal admitam a instauração de processo de regularização de interesse social.” (NR)IV – o art. 10, caput, passa a vigorar com a seguinte alteração:“Art. 10. Para fins de identificação do ocupante como beneficiário de Reurb-S, devem serobedecidos, cumulativamente, os seguintes critérios:” (NR)V – o art. 11, caput, passa a vigorar com a seguinte alteração:“Art. 11. Os casos que não se enquadrem nos critérios estabelecidos para Reurb-S sãofixados como Regularização Fundiária de Interesse Específico – Reurb-E para fins de identificaçãodos responsáveis pela elaboração de projetos, estudos técnicos, implantação ou adequação dasobras de infraestrutura essencial e possibilidade do reconhecimento do direito à gratuidade dascustas e emolumentos notariais e registrais e compensações urbanísticas, quando existentes.”(NR)VI – o art. 12 passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:“Art. 12. ..............................................(...)V – núcleos urbanos informais, comprovadamente existentes antes do dia 2 de julho de2021, cujo porte, compacidade e parâmetros urbanísticos específicos definidos em estudo técnicoelaborado ou aprovado pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do DistritoFederal admitam a instauração de processo de regularização de interesse específico.” (NR)VII – o art. 14, caput, passa a vigorar com a seguinte alteração:“Art. 14. O Distrito Federal pode proceder à elaboração e custeio do projeto deregularização fundiária e da implantação da infraestrutura essencial dos núcleos urbanos informaisexistentes em áreas de domínio público, enquadrados como Reurb-E, ou em área particular,enquadrados como Reurb-S, quando comprovado e declarado, em ato específico do PoderExecutivo, o interesse público e vinculado a posterior ressarcimento dos custos por parte dosbeneficiários diretos do investimento despendido, conforme regulamentação específica do PoderExecutivo.” (NR)VIII – os §§ 1º, 4º e 5º do art. 15 passam a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 15. ......................§ 1º Fica dispensada a instauração do processo de que trata o caput para os casos deinstalação de infraestrutura essencial situados em áreas de interesse social na forma desta LeiComplementar, comprovado o interesse público.(...)§ 4º Nos casos de Reurb-E instaurada em áreas particulares, a autorização de que trata ocaput não pode gerar custos de instalação de infraestrutura para o poder público, exceto quandopara mitigar eventual dano ou comprovado risco ambiental, ou à integridade física dos ocupantes.§ 5º Nos casos de Reurb-E em áreas públicas ou privadas, a instalação de infraestruturaessencial provisória fica condicionada à aprovação do Plano de Uso e Ocupação ou outro estudourbanístico que norteie o desenvolvimento dos projetos de infraestrutura urbana.” (NR)Projeto de Lei Complementar s/nº (143781092) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 4GOVERNO DO DISTRITO FEDERALIX – o art. 15 passa a vigorar acrescido do §6º com a seguinte redação:“Art. 15. ....................................(...)§ 6º Para elaboração dos planos, projetos ou estudos urbanísticos e custeio daimplantação da infraestrutura essencial prevista no §5º, aplica-se o disposto no art. 14 desta LeiComplementar.” (NR)X – o parágrafo único do art. 21 passa a vigorar com a seguinte alteração:"Art. 21. .....................................Parágrafo único. Os instrumentos e a respectiva aplicação devem ser objeto deregulamento próprio a ser expedido pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano doDistrito Federal, à exceção daqueles que já possuam regulamentação na legislação federal oudistrital." (NR)XI – o inciso IV do §2º do art. 26 passa a vigorar com a seguinte alteração:“Art. 26. ..............................................(...)§ 2º ....................................................(...)IV – propriedade de parte de imóvel residencial, cuja fração não seja superior a 40% doimóvel;” (NR)XII – o §2º do art. 26 passa a vigorar acrescido do inciso IX com a seguinte redação:“IX - propriedade anterior de imóvel de que se tenha desfeito por meio de instrumento dealienação devidamente registrado em cartório, para aquisição do imóvel objeto da regularizaçãoque apresente uma das seguintes condições:a) comprovação por meio de instrumento de alienação devidamente registrado emcartório, da venda e da aquisição do imóvel objeto da regularização que demonstre um intervalonão superior a 12 meses;b) comprovação por meio de instrumento de alienação devidamente registrado emcartório, da aquisição do imóvel objeto da regularização por meio de permuta com imóvelde propriedade anterior em nome do requerente.” (NR)XIII – o art. 33 passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com as seguintes redações:“Art. 33. ..........................................................§ 1º Para fins de cumprimento do caput deste artigo, a Terracap pode doar as áreasenquadradas no art. 9º desta Lei Complementar ao Distrito Federal no início do processo deReurb-s.§ 2º Fica autorizada a reversão ao patrimônio da Terracap, após o registro doparcelamento, dos lotes em que não são permitidos o uso residencial, conforme projeto deurbanismo aprovado.” (NR)Projeto de Lei Complementar s/nº (143781092) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 5GOVERNO DO DISTRITO FEDERALXIV – a Lei Complementar nº 986, de 2021, passa a vigorar acrescida do art. 33-A, com aseguinte redação:“Art. 33-A. Aplicam-se aos projetos urbanísticos de regularização analisados nos termosdesta Lei Complementar as taxas previstas no inciso III, do art. 27, da Lei Complementar nº 264,de 14 de dezembro de 1999.§ 1º Ficam isentos das taxas previstas no caput os casos em que as áreas objeto daanálise estiverem localizadas em ARIS ou que sejam oriundas de programas habitacionais deinteresse social bem como de projetos elaborados pelo órgão gestor do desenvolvimento territoriale urbano.§ 2º As condições necessárias para aplicação das taxas previstas no caput deste artigo sãodefinidas em regulamento, observado o disposto na legislação específica.§ 3º O órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal publicará,anualmente, os valores corrigidos pelo índice de atualização monetária aplicável às taxas de quetrata o caput." (NR)Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do art. 10, daLei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021.Projeto de Lei Complementar s/nº (143781092) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 6Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito FederalGabineteExposição de Mo(cid:28)vos Nº 37/2024 ̶ SEDUH/GAB Brasília, 28 de maio de 2024.Ao Excelentíssimo SenhorIbaneis RochaGovernador do Distrito FederalAssunto: Projeto de Lei Complementar com vistas à alteração da Lei Complementar nº 986, de 30 dejunho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,1. Cumprimentando-o cordialmente, submetemos à apreciação de Vossa Excelênciaproposição de Projeto de Lei Complementar com vistas a aprovação de alteração da LeiComplementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana –Reurb no Distrito Federal, com vistas à adequação da norma com as diretrizes estabelecidas na LeiFederal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, bem como introduzir melhorias na clareza da norma, entreoutros aspectos.2. Consoante se depreende da leitura dos autos, a princípio, a presente proposta dealteração da Lei Complementar n.º 986, de 30 de junho de 2021, contempla sugestão da Companhiade Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - Codhab, por meio do O(cid:65)cio nº 503/2024 -CODHAB/PRESI (139188060), encaminhado nos autos do Processo SEI-GDF nº 00392-00005150/2024-74.3. Outro ponto importante indicado na presente proposição trata da constatação, por estaSecretaria de Estado, de entraves relacionados à aplicação da Lei Complementar nº 986, de 2021, noque tange especialmente à regularização fundiária de ocupações de di(cid:65)cil reversão que não seencontram abarcadas pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT comoáreas passíveis de regularização, entendendo-se necessários ajustes na norma para fins de suaconsonância com o que determina a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.4. Assim, a proposta em questão visa submeter ao crivo do Poder Legisla(cid:28)vo a discussão acercada conversão do rol taxa(cid:28)vo previsto no art. 125 do PDOT em exemplifica(cid:28)vo, por meio damodificação dos disposi(cid:28)vos 5º, 9º e 12 da Lei Complementar nº 986, de 2021, com o obje(cid:28)vo depossibilitar a regularização fundiária das ocupações consolidadas não elencadas no PDOT, medianteestudos técnicos aprovados para caracterizar a área como área de regularização.5. Ademais, a proposta de modificação da Lei Complementar 986, de 2021, fundamenta-se emmarcos legais que delineiam as diretrizes e procedimentos da regularização fundiária urbana. Empar(cid:28)cular, destaca-se a Lei Federal nº 13.465, de 2017, que estabelece parâmetros e orientações paraesse processo, especialmente em seus ar(cid:28)gos 10, I, III, e no ar(cid:28)go 11, III, §1º. Além disso, encontraapoio na Lei Complementar 803, de 2009, que dispõe sobre Plano Diretor de Ordenamento Territorialdo Distrito Federal - PDOT, uma peça norma(cid:28)va essencial que estabelece diretrizes para oplanejamento e organização do território no Distrito Federal, incluindo aspectos relacionados àExposição de Motivos 37 (142052551) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 7planejamento e organização do território no Distrito Federal, incluindo aspectos relacionados àregularização fundiária.6. Outro fundamento legal relevante é o Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257, de 10 dejulho de 2001, que dispõe sobre diretrizes gerais da polí(cid:28)ca urbana, em especial o ar(cid:28)go 2º, incisos I,XIV e XV que destacam princípios e instrumentos que orientam a gestão urbanís(cid:28)ca, incluindo aregularização fundiária como ferramenta para promover o pleno desenvolvimento das funções sociaisda cidade e garantir o direito à moradia digna.7. Assim, ao se embasar nessas legislações, a proposta de alteração da Lei Complementar 986,de 2021, busca harmonizar as normas locais com os princípios e diretrizes estabelecidos ao nívelfederal, promovendo uma abordagem abrangente e coerente para a regularização fundiária urbana noDistrito Federal.8. Dessa forma, na alteração proposta, mediante a criação dos incisos VI do art. 9º e V do art.12, será possibilitado o processamento da Reurb em outras áreas que apresentem ocupaçõesirregulares consolidadas, conforme definido no glossário norma, comprovadamente existentes antesdo dia 2 de julho de 2021, data da publicação da Lei Complementar nº 986, de 2021, condicionado àaprovação de estudos técnicos aplicáveis, elaborados ou aprovados pela equipe de planejamentodesta Pasta.9. Ademais, a proposição busca avançar no procedimento de regularização nas áreas que seencontram em situação de di(cid:65)cil ou até impossível reversão e ausência de possibilidades deregularização, possibilitando a delimitação das áreas de regularização de maneira mais dinâmicacontribuindo para estancar a evolução e o adensamento das ocupações informais.10. Apresentam-se ainda alterações nos arts. 14 e 15, que buscam ampliar as áreas autorizadasao Distrito Federal para intervir na instalação de infraestrutura essencial provisória, com vistas ami(cid:28)gar danos ambientais resultantes de ocupações irregulares, além de aprimorar as condições devida da população, sem, no entanto, prejudicar o direito ao ressarcimento dos custos por parte dapopulação beneficiada que se enquadre no regime de Reurb-E.11. Desta feita, observa-se que as disposições propostas no presente processo encontramamparo na legislação em referência, não se vislumbrando, neste ponto, óbices ao seuprosseguimento.12. No que concerne à possibilidade de regulação de legislação urbanís(cid:28)ca pelo Distrito Federal,faz se necessário rememorar o art. 24 da Cons(cid:28)tuição Federal, assim como o art. 17 da Lei Orgânicado Distrito Federal, que atribuem competência suplementar do Distrito Federal em legislar sobrematérias relacionadas ao direito urbanístico.Constituição FederalArt. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislarconcorrentemente sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;Lei Orgânica do Distrito FederalArt. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União,legislar sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.13. Não obstante, cumpre ressaltar que a aplicação dos princípios da simetria e do paralelismodas formas exige que o mesmo instrumento administra(cid:28)vo ou legisla(cid:28)vo seja u(cid:28)lizado para suaalteração ou ex(cid:28)nção, assim, as alterações propostas à Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de2021, devem ser realizadas por intermédio de lei complementar, por se tratar de instrumentoequivalente.14. Saliente-se que não se verificam demais normas afetadas pelo norma(cid:28)vo ora proposto, alémExposição de Motivos 37 (142052551) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 8da Lei Complementar que se pretende alterar.15. Cumpre acrescentar que a presente proposição não acarretará aumento de despesas a estaSecretaria de Estado, conforme Informação Técnica (141810782) e Declaração de Orçamento(141810915) inseridas nos autos, em atendimento ao art. 3º, inciso III, do Decreto n.º 43.130, de 23 demarço de 2022, não havendo que se falar, portanto, em es(cid:28)ma(cid:28)va de impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.16. Por todo o exposto, considerando a importância das alterações propostas, tendo em vista anecessidade de avanço nos procedimentos de Regularização Fundiária Urbana no Distrito Federal, como obje(cid:28)vo de garan(cid:28)r o direito à moradia e o pleno desenvolvimento das funções sociais dapropriedade urbana, sugere-se que a proposição, caso aprovada por Vossa Excelência, seja subme(cid:28)daà apreciação pela Câmara Legisla(cid:28)va do Distrito Federal - CLDF, em regime de urgência, conformedisposto no art. 3º, inciso I, "f" do Decreto nº43.130, de 23 de março de 2022.17. Certo da preocupação de Vossa Excelência com a correta regulamentação dos atos daAdministração Pública Distrital, submetemos à vossa apreciação a presente minuta de leicomplementar, com vistas a propiciar a adequada ocupação do solo, atendendo ao disposto naslegislações de regência.18. Na oportunidade, renovamos-lhe protestos do mais elevado respeito e consideração.Respeitosamente,Marcelo Vaz Meira da SilvaSecretário de EstadoDocumento assinado eletronicamente por MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA - Matr.0273790-6,Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, em28/05/2024, às 16:06, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 142052551 código CRC= 27C9766A."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DFTelefone(s): 3214-4101Sítio - www.seduh.df.gov.br00390-00006769/2020-29 Doc. SEI/GDF 142052551Exposição de Motivos 37 (142052551) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 9Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação doDistrito FederalSubsecretaria de Administração GeralCoordenação de Orçamento e FinançasDeclaração de Orçamento - SEDUH/SUAG/COFINDECLARAÇÃO DE ORÇAMENTOTrata-se de proposição de Projeto de Lei com vistas à regulamentação dosprocedimentos aplicáveis aos processos de Regularização Fundiária Urbana - Reurb no DistritoFederal, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, recepcionada noâmbito distrital pela Lei Complementar Distrital nº 986, de 30 de junho de 2021, consoante asinformações con(cid:60)das no Despacho SEDUH/SUALIC/UAJ (141767033), confeccionado pela Unidade deApoio Jurídico, da Subsecretaria de Apoio ao Licenciamento, atendendo o disposto nos incisos I e II doar(cid:60)go 16 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, e mediante a Informação Técnica emi(cid:60)da pelaCoordenação de Orçamento e Finanças (141810782), DECLARO que a medida não gera impactoorçamentário-financeiro, não implica em renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansãoda ação governamental, ou aumento de despesas nesta Secretaria, não necessitando assimda es(cid:60)ma(cid:60)va de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos doissubsequentes quanto a publicação da referida legislação, sem prejuízo da análise de outros órgãos een(cid:60)dades quanto ao impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, para finsde cumprimento à alínea "a" do inciso III do art. 3°, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.ADRIANA ROSA SAVITESubsecretária de Administração GeralSUAG/SEDUHDocumento assinado eletronicamente por ADRIANA ROSA SAVITE - Matr.0273627-6,Subsecretário(a) de Administração Geral, em 24/05/2024, às 11:11, conforme art. 6º do Decreton° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 141810915 código CRC= 1AF0464C."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DFDeclaração de Orçamento SEDUH/SUAG/COFIN 141810915 SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 10Telefone(s):Sítio - www.seduh.df.gov.br00390-00006769/2020-29 Doc. SEI/GDF 141810915Declaração de Orçamento SEDUH/SUAG/COFIN 141810915 SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 11Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação doDistrito FederalGabineteOfício Nº 2050/2024 - SEDUH/GAB Brasília-DF, 28 de maio de 2024.A Sua Excelência o SenhorGustavo do Vale RochaSecretário Chefe da Casa CivilCasa Civil do Distrito Federal - CaciAssunto: Projeto de Lei Complementar com vistas à alteração da Lei Complementar nº 986, de 30 dejunho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal.Senhor Secretário,1. Cumprimentando-o cordialmente, referimo-nos à proposta de Projeto de Lei Complementarcom vistas à aprovação de alteração da Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõesobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, com vistas à adequação da normacom as diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, bem como introduzirmelhorias na clareza da norma, entre outros aspectos.2. Para tanto, foram acostadas aos autos a minuta do projeto de lei complementar (anexa), ajus(cid:65)fica(cid:65)va da unidade técnica sobre a necessidade, com a síntese do problema que se pretendesolucionar com a proposta normativa (141833701, 141830231, 141814368 e 141833808) e a Exposiçãode Motivos correspondente (142052551).3. Vale destacar que a proposição não acarretará aumento de despesas, não havendo que sefalar, portanto, em es(cid:65)ma(cid:65)va de impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Lei ComplementarFederal nº 101, de 4 de maio de 2000, conforme a Declaração de Orçamento subscrita pelaordenadora de despesas desta pasta (141810915), em consonância com a Informação Técnica n.º49/2024 - SEDUH/SUAG/COFIN (141810782), da Coordenação de Orçamento e Finanças.4. Ademais, a demanda proposta foi objeto de análise pela Assessoria Jurídico-Legisla(cid:65)va destaSecretaria, que se manifestou favoravelmente à edição da norma, conforme relatado na NotaJurídica N.º 205/2024 - SEDUH/GAB/AJL (141833994) e Despacho ̶ SEDUH/GAB/AJL (142022469),concluindo que "não se constata, s.m.j., vício de ilegalidade ou de ilegi(cid:22)midade, bem como óbice deíndole cons(cid:22)tucional na supracitada minuta" e sugerindo ajustes pontuais, os quais foramdevidamente supridos pela Unidade de Apoio Jurídico - UAJ, nos termos do Despacho ̶SEDUH/SUALIC/UAJ (141916553).5. Ante o exposto, encaminhamos o presente processo para análise dessa Casa Civil do DistritoFederal - Caci, com fulcro no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, visando a para apreciaçãopelo Excelen(cid:74)ssimo Senhor Governador do Distrito Federal e, caso julgue oportuno e conveniente,encaminhamento da proposta à Câmara Legisla(cid:65)va do Distrito Federal - CLDF, atendendo ao dispostonas legislações de regência.Ofício 2050 (142052626) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 12MINUTAPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE 2024(Autoria do Projeto: Poder Executivo)Altera a Lei Complementar nº 986, de 30de junho de 2021, que dispõe sobre aRegularização Fundiária Urbana – Reurbno Distrito Federal, que alterou a LeiComplementar nº 803, de 25 de abril de2009, que aprova a revisão do PlanoDiretor de Ordenamento Territorial doDistrito Federal – PDOT e dá outrasprovidências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEIArt. 1º A Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintesalterações:I – o art. 5º, caput, e seus §§ 7º e 9º passam a vigorar com as seguintes redações:“Art. 5º A Reurb é aplicável aos núcleos urbanos informais considerados áreas de regularização,conforme indicado no art. 125 da Lei Complementar nº 803, de 2009, e nos termos desta LeiComplementar.(...)§7º Nas situações indicadas no §6º e na classificação de áreas não discriminadas no PDOT, acaracterização da ocupação de interesse social deve levar em consideração, além da renda familiarigual ou inferior a 5 salários mínimos e a predominância de uso habitacional, outros parâmetrosdefinidos em regulamento que observem, no mínimo, a caracterização urbanís(cid:65)ca do núcleo urbanoinformal.(...)§9º Os parâmetros urbanís(cid:65)cos aplicáveis às áreas de Reurb são definidos pelo projeto de urbanismode regularização fundiária urbana aprovado pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbanodo Distrito Federal, respeitada a situação fá(cid:65)ca, observado o disposto no PDOT, precedidos dosestudos técnicos respectivos, nos termos do regulamento." (NR)II – o art. 7º passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:“Art. 7º ........................................(...)§5º O disposto no caput, deste ar(cid:65)go, não se aplica aos núcleos urbanos informais situados em áreade propriedade pública, cujos legi(cid:65)mados para requerer e conduzir a Reurb serão apenas aqueleslistados no inciso I, do caput deste artigo.”III – o art. 9º passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:“Art. 9º ..............................................(...)Ofício 2050 (142052626) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 13VI – núcleos urbanos informais, comprovadamente existentes antes do dia 2 de julho de 2021, cujoporte, compacidade e parâmetros urbanís(cid:65)cos específicos definidos em estudo técnico elaborado ouaprovado pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal admitam ainstauração de processo de regularização de interesse social.”IV – o art. 10, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 10. Para fins de iden(cid:65)ficação do ocupante como beneficiário de Reurb-S, devem ser obedecidos,cumulativamente, os seguintes critérios:” (NR)V – o art. 11, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 11. Os casos que não se enquadrem nos critérios estabelecidos para Reurb-S são fixados comoRegularização Fundiária de Interesse Específico – Reurb-E para fins de iden(cid:65)ficação dos responsáveispela elaboração de projetos, estudos técnicos, implantação ou adequação das obras de infraestruturaessencial e possibilidade do reconhecimento do direito à gratuidade das custas e emolumentosnotariais e registrais e compensações urbanísticas, quando existentes.” (NR)VI – o art. 12 passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:“Art. 12. ..............................................(...)V – núcleos urbanos informais, comprovadamente existentes antes do dia 2 de julho de 2021, cujoporte, compacidade e parâmetros urbanís(cid:65)cos específicos definidos em estudo técnico elaborado ouaprovado pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal admitam ainstauração de processo de regularização de interesse específico.”VII – o art. 14, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 14. O Distrito Federal pode proceder à elaboração e custeio do projeto de regularização fundiáriae da implantação da infraestrutura essencial dos núcleos urbanos informais existentes em áreas dedomínio público, enquadrados como Reurb-E, ou em área par(cid:65)cular, enquadrados como Reurb-S,quando comprovado e declarado, em ato específico do Poder Execu(cid:65)vo, o interesse público evinculado a posterior ressarcimento dos custos por parte dos beneficiários diretos do inves(cid:65)mentodespendido, conforme regulamentação específica do Poder Executivo.” (NR)VIII – os §§ 1º, 4º e 5º do art. 15 passam a vigorar com as seguintes redações:“Art. 15.......................§1º Fica dispensada a instauração do processo de que trata o caput para os casos de instalação deinfraestrutura essencial situados em áreas de interesse social na forma desta Lei Complementar,comprovado o interesse público.(...)§4º Nos casos de Reurb-E instaurada em áreas par(cid:65)culares, a autorização de que trata o caput nãopode gerar custos de instalação de infraestrutura para o poder público, exceto quando para mi(cid:65)gareventual dano ou comprovado risco ambiental, ou à integridade física dos ocupantes.§5º Nos casos de Reurb-E em áreas públicas ou privadas, a instalação de infraestrutura essencialprovisória fica condicionada à aprovação do Plano de Uso e Ocupação ou outro estudo urbanís(cid:65)co quenorteie o desenvolvimento dos projetos de infraestrutura urbana.” (NR)IX – o art. 15 passa a vigorar acrescido do §6º com a seguinte redação:“Art. 15.....................................(...)Ofício 2050 (142052626) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 14“§6º Para elaboração dos planos, projetos ou estudos urbanís(cid:65)cos e custeio da implantação dainfraestrutura essencial prevista no §5º, aplica-se o disposto no art. 14 desta Lei Complementar.”X – o parágrafo único do art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 21. .....................................Parágrafo único. Os instrumentos e a respec(cid:65)va aplicação devem ser objeto de regulamento próprio aser expedido pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, à exceçãodaqueles que já possuam regulamentação na legislação federal ou distrital." (NR)XI – o inciso IV do §2º do art. 26 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 26. ..............................................(...)§2º ....................................................(...)IV – propriedade de parte de imóvel residencial, cuja fração não seja superior a 40% do imóvel;” (NR)XII – o §2º do art. 26 passa a vigorar acrescido do inciso IX com a seguinte redação:“IX - propriedade anterior de imóvel de que se tenha desfeito por meio de instrumento de alienaçãodevidamente registrado em cartório, para aquisição do imóvel objeto da regularização que apresenteuma das seguintes condições:a) comprovação por meio de instrumento de alienação devidamente registrado em cartório, da venda eda aquisição do imóvel objeto da regularização que demonstre um intervalo não superior a 12meses;b) comprovação por meio de instrumento de alienação devidamente registrado em cartório, daaquisição do imóvel objeto da regularização por meio de permuta com imóvel de propriedade anteriorem nome do requerente.”XIII – o art. 33 passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com as seguintes redações:“Art. 33. ..........................................................§1º Para fins de cumprimento do caput deste Ar(cid:65)go, a Terracap pode doar as áreas enquadradas noart. 9º desta Lei Complementar ao Distrito Federal no início do processo de Reurb-s.§2º Fica autorizada a reversão ao patrimônio da Terracap, após o registro do parcelamento, dos lotesem que não são permitidos o uso residencial, conforme projeto de urbanismo aprovado.”XIV – a Lei Complementar nº 986, de 2021, passa a vigorar acrescida do art. 33-A, com a seguinteredação:“Art. 33-A. Aplicam-se aos projetos urbanís(cid:65)cos de regularização analisados nos termos desta LeiComplementar as taxas previstas no inc. III, do art. 27, da Lei Complementar nº 264, de 14 dedezembro de 1999.§1º Ficam isentos das taxas previstas no caput os casos em que as áreas objeto da análise es(cid:65)veremlocalizadas em ARIS ou que sejam oriundas de programas habitacionais de interesse social bem comode projetos elaborados pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano.§2º As condições necessárias para aplicação das taxas previstas no caput deste ar(cid:65)go são definidasem regulamento, observado o disposto na legislação específica.§3º O órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal publicará, anualmente,os valores corrigidos pelo índice de atualização monetária aplicável às taxas de que trata o caput."Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Ofício 2050 (142052626) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 15Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do art. 10, da LeiComplementar nº 986, de 30 de junho de 2021.Brasília, de de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHAAtenciosamente,Marcelo Vaz Meira da SilvaSecretário de EstadoDocumento assinado eletronicamente por MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA - Matr.0273790-6,Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, em28/05/2024, às 16:08, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 142052626 código CRC= 4BF45201."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DFTelefone(s): 3214-4101Sítio - www.seduh.df.gov.br00390-00006769/2020-29 Doc. SEI/GDF 142052626Ofício 2050 (142052626) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 16Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação doDistrito FederalSubsecretaria de Administração GeralCoordenação de Orçamento e FinançasInformação Técnica n.º 49/2024 - SEDUH/SUAG/COFIN Brasília-DF, 24 de maio de 2024.INFORMAÇÃO1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei com vistas a regulamentação dos procedimentosaplicáveis aos processos de Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal,conforme estabelecido pela Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, recepcionada no âmbitodistrital pela Lei Complementar Distrital nº 986, de 30 de junho de 2021.2. Consoante se depreende da leitura dos autos, mediante Despacho SEDUH/SUALIC/UAJ(141767033), confecionado pela Unidade de Apoio Jurídico, da Subsecretaria de Apoio ao Licenciamento,cumpre ressaltar que a aplicação dos princípios da simetria e do paralelismo das formas exige que omesmo instrumento administra(cid:66)vo ou legisla(cid:66)vo seja u(cid:66)lizado para sua alteração ou ex(cid:66)nção. Assim,as alterações propostas à Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, devem ser realizadas porintermédio de lei complementar, por se tratar de instrumento equivalente.3. Nesse espeque, observa-se que as disposições propostas no presente processo encontramamparo na legislação em referência, não se vislumbrando neste ponto, óbices ao seu prosseguimento.4. Vieram os autos a esta Coordenação por meio do Despacho da Subsecretaria de AdministraçãoGeral (141801967), com solicitação para análise e manifestação quanto à existência ou não de impactofinanceiro e orçamentário, rela(cid:66)vo à proposta do Projeto de Lei em tela, em cumprimento ao Decreto nº43.130, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração,encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta eIndireta do Distrito Federal.5. É de se verificar que, conforme entendimento do Grupo Técnico de Padronização de Relatórios-GTREL, estrutura ligada à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, responsável porelaborar análises, diagnós(cid:66)cos e estudos, visando à promoção, à harmonização e à padronização derelatórios e demonstra(cid:66)vos no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, destacadamenteos previstos pela Cons(cid:66)tuição Federal e pela Lei Complementar nº 101/2000, por meio do Item 1.3-Definições sobre o ar(cid:66)go 16 da LRF, que faz parte do Material de Discussão do 1° GTREL de 2015,concebe a mesma interpretação de RODRIGUES (2016)¹ que igualmente indica que as exigências da LRFem debate tratam da modificação da lei orçamentária em execução:"Após a elaboração do orçamento, no entanto, poderá haver anecessidade de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações que nãoforam contempladas em créditos orçamentários. De acordo com a LRF, arealização de tais ações que acarretarem aumento de despesas estácondicionada à elaboração da es(cid:38)ma(cid:38)va do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deve entrar em vigor e nos dois seguintes,como garan(cid:38)a de que essa nova despesa não gere desequilíbrio noorçamento atual e não traga embutido desequilíbrios futuros.Destarte, uma vez que para as ações já incluídas na lei Orçamentária Anual– LOA, o impacto já fora avaliado na aprovação do orçamento, apresenta-se o entendimento de que as exigências do ar(cid:38)go 16 referem-se àsdespesas que tratam de modificação na lei orçamentária por meio decréditos adicionais."6. Roborando o assunto, destaca-se o Informa(cid:66)vo n.º 001/2021, onde a Procuradoria Geral doInformação Técnica 49 (141810782) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 17Estado do Espírito Santo aprova, por seus próprios fundamentos, o R. Parecer PGE/PCA nº 00225/2020(peça #9) lavrado pelo Ilustre Procurador do Estado Dr. Evandro Maciel Barbosa, na seguinte forma:"Só devem ser considerados “criação, expansão e aperfeiçoamento” deação governamental a despesa nova, não prevista na lei orçamentáriaanual, ou, se prevista, ultrapassa o crédito aberto para a referida despesa.A criação, expansão ou aperfeiçoamento importa na alteração doplanejamento orçamentário em vigor"7. Complementando a temá(cid:66)ca, há uma concepção con(cid:66)da no voto do Ministro Relator, AugustoSherman Cavalcanti, inserida no ACÓRDÃO Nº 883/2005 - TCU - 1ª CÂMARA, em que acrescenta:"... parece-me evidente que se determinada despesa já está autorizada naLei Orçamentária em vigor, seu impacto orçamentário-financeiro já seencontra es(cid:38)mado, pois já está fixado na lei. Não vejo razão prá(cid:38)ca paraque o gestor, ao implementar o que está legalmente autorizado, es(cid:38)me oimpacto de uma despesa já prevista, pois tal impacto já foi incorporado aoorçamento.""Outro entendimento apresentado foi no sen(cid:38)do de que o aumento dadespesa por programa de governo era evidenciado quando da abertura decréditos adicionais suplementares, aumentando a despesa inicialmentefixada, sendo nesse caso obrigatória a apresentação dos documentos doart. 16.Porém, observamos na prá(cid:38)ca que a abertura de vários créditosorçamentários tratava-se de despesas orçadas aquém da necessidade daUnidade, ou orçada corretamente e cortada quando da aprovação doorçamento. Dessa forma, realmente haveria o ‘aumento da despesa’,contudo, não era decorrente de criação, expansão ou aperfeiçoamento deação do governo.""Entende-se que a demonstração do impacto financeiro e compa(cid:38)bilidadecom o plano plurianual e a lei de diretrizes é exigível apenas para aumentode despesas originadas na criação, expansão e aperfeiçoamento de açãopromovida no curso da execução de um orçamento, necessitandomodificação orçamentária (créditos adicionais), já que para as despesasconsignadas no orçamento já houve demonstração do impacto e dacompa(cid:38)bilidade com o PPA e LDO no momento da elaboração e aprovaçãodo orçamento [parece ser a interpretação mais consentânea com oordenamento jurídico tomado em seu conjunto (interpretaçãosistemá(cid:38)ca). A essa corrente se filiam Carlos M. C. Cabral, Cláudio S. deOliveira Ferreira, Fernando R. G. Torres, Henrique Anselmo S. Braga eMarcos Antônio R. da Nóbrega, os autores do livro Comentários à Lei deResponsabilidade Fiscal, que fazem parte do corpo funcional do Tribunal deContas de Pernambuco]. (...)”8. Insta, ainda, observar que para Schmi(cid:83) (2003)², exigir es(cid:66)ma(cid:66)vas ou declarações ante adespesas que se mantêm inalteradas e adequadamente previstas nos instrumentos orçamentários, seriaincongruente e estabeleceria uma burocracia desnecessária na fase interna dos certames licitatórios,decorrentes de impossibilidade material no cumprimento da norma.9. Acrescenta, igualmente, Brant (2002)³ que na existência de previsão orçamentária suficientepara assumir as obrigações, não haverá aumento de despesa, o que exclui a incidência do art. 16 daLRF.10. Em consonância com as ponderações acima descritas, na conclusão do texto con(cid:66)do na Revistado TCU, na Edição n. 107 (2006), apresenta-se a seguinte exposição referente à Responsabilidade fiscal:adequação orçamentária e financeira da despesa:"Cons(cid:38)tuiu-se em objeto deste ar(cid:38)go esclarecer se a declaração elaboradapelo ordenador de despesas é obrigatória na realização de quaisquerdespesas.Após análise da posição dos diversos autores citados nesta pesquisa,entende-se que a interpretação mais compa(cid:71)vel com o escopo traçadopelo disposi(cid:38)vo legal é o de que a declaração, objeto de estudo, é cabívelapenas quando ocorrer ação governamental que acarrete aumento dadespesa durante a execução orçamentária, quer seja de criação, expansãoou aperfeiçoamento, assim compreendida a ação relacionada a projeto,Informação Técnica 49 (141810782) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 18incluindo também as a(cid:38)vidades decorrentes, que geram despesas com amanutenção do produto obtido.Logo, quando o aumento da despesa, ou seja, alteração do valor jáprevisto na lei orçamentária ou a extensão daquela já criada, por prazodeterminado, ocorrer durante a fase da execução da despesa, seránecessário que o ordenador da despesa declare se o aumento temadequação orçamentária e financeira com a LOA e compa(cid:38)bilidade com oPPA e com a LDO.""Se necessária a declaração, entende-se que esta deverá estaracompanhada da es(cid:38)ma(cid:38)va do impacto orçamentário-financeiro nacontratação da despesa pública, pois a lei exige a elaboração dos doisinstrumentos."11. Importante destacar que, os concessionários de área pública ficam obrigados a efetuar oremanejamento, provisório ou defini(cid:66)vo, dos equipamentos sob sua responsabilidade, sempre que forsolicitado pelo Poder Público do Distrito Federal, em razão de interesse público relevante, bemcomo o Distrito Federal fica isento de responsabilidade por indenização de qualquer espécie, inclusivepor benfeitorias ou acessões, no caso de cancelamento da licença e de rescisão do contrato, em caso derelevante interesse público, ficando o ônus de eventuais remanejamentos da infraestrutura e derecomposição do logradouro público a cargo do concessionário responsável, nos termos do Decreto n.33.974, de 06 de novembro de 2012, que regulamenta o ar(cid:66)go 5°, da Lei Complementar n. 755, de 28 dejaneiro de 2008, no que se refere à Concessão de uso para implantação de infraestrutura.12. Diante o exposto, e mediante informação da minuta de exposição de mo(cid:66)vos con(cid:66)dano Despacho SEDUH/SUALIC/UAJ (141767033), confeccionado pela Unidade de Apoio Jurídico,da Subsecretaria de Apoio ao Licenciamento, de que "a presente proposição não acarretará aumento dedespesas", informamos que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro, não implica emrenúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento dedespesas nesta Secretaria, não necessitando assim da es(cid:66)ma(cid:66)va de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes quanto a publicação doProjeto de Lei com vistas a regulamentação dos procedimentos aplicáveis aos processos deRegularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal, conforme estabelecido pela Lei Federal nº13.465, de 11 de julho de 2017, recepcionada no âmbito distrital pela Lei Complementar Distrital nº 986,de 30 de junho de 2021., não prejudicando a análise de outros órgãos e en(cid:66)dades quanto ao impactoorçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, em atendimento ao dispostona alínea a do inciso III do art. 3°, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.13. Ressaltamos que a análise desta Coordenação é precipuamente aos aspectos orçamentários efinanceiros, cabendo às demais áreas técnicas a observância de outros requisitos legais e demaislegislações que regem a matéria.14. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.JOSENILDA MOREIRA ROCHACoordenadora de Orçamento e Finanças - substituta_____________________________________________________________________________________________________¹RODRIGUES, Ayrton. Finanças públicas: conforme a lei 4.320/1964 e a lei de responsabilidade fiscal, leicomplementar 101/2000: segundo as autoridades, delas ninguém está acima. 1. ed. São Paulo: Baraúna, 2016.p. 334, 335 e 344.²SCHMITT, Paulo Marcos. Lei de Responsabilidade Fiscal e as normas gerais de contratação pública: questõespontuais. ILC: Informativo de Licitações e Contratos, v. 10, n. 117, p. 945-960, nov. 2003.³BRANT, André Gonçalves Caldeira. LRF: dos contratos de terceirização e da estimativa de impactoorçamentário e financeiro. Revista de Administração Municipal, Rio de Janeiro, v. 46, n. 234, p. 35-38, 2002.Documento assinado eletronicamente por JOSENILDA MOREIRA ROCHA - Matr.0274783-9,Coordenador(a) de Orçamento e Finanças substituto(a), em 24/05/2024, às 10:57, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Informação Técnica 49 (141810782) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 19A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 141810782 código CRC= C19A067B."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.seduh.df.gov.br00390-00006769/2020-29 Doc. SEI/GDF 141810782Informação Técnica 49 (141810782) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 20GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITOFEDERALGabineteAssessoria Jurídico-LegislativaNota Jurídica N.º 205/2024 - SEDUH/GAB/AJL Brasília-DF, 24 de maio de 2024.I – RELATÓRIO1. Cuida o presente processo de proposição de Projeto de Lei Complementar, cujo obje(cid:55)vo éalterar a Lei Complementar N.º 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização FundiáriaUrbana – Reurb no Distrito Federal, com vistas à adequação da norma com as diretrizes estabelecidasna Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, bem como introduzir melhorias na clareza da norma,entre outros aspectos.2. Os autos foram direcionados inicialmente à Coordenação de Licenciamento Urbanís(cid:55)coda Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária em face das provocações por parte daCompanhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - Codhab, mediante o O(cid:70)cio Nº503/2024 - CODHAB/PRESI (139188060) e por parte da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap,que no Despacho ̶ TERRACAP/DITEC/GEPRO/NUREG (137880895), anexado ao id. 139171700 doproc. 00392-00005150/2024-74), exarou o Despacho ̶ SEDUH/SEADUH/SUPAR/COLURB (140947068) doqual, dentre suas ponderações, apresenta a minuta de Lei Complementar que "Altera a LeiComplementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana –Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova arevisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outrasprovidências."3. Posteriormente os autos foram direcionados à Subsecretaria de Parcelamentos e RegularizaçãoFundiária-Supar que exarou o Despacho ̶ SEDUH/SEADUH/SUPAR (141690607) encaminhando os autosà Subsecretaria de Apoio ao Licenciamento para conhecimento e análise da minuta con(cid:55)da no Despacho(140947068), obje(cid:55)vando a adoção das providências necessárias para o regular andamento doprocesso, bem como à Subsecretaria de Polí(cid:55)cas e Planejamento Urbano para ciência e manifestaçãosobre o inciso VI, do art. 9º e inciso V, do art. 12 da minuta con(cid:55)da no Despachoid. 140947068, considerando se tratar de matéria relacionada ao planejamento urbano.4. Adiante, a Subsecretaria de Polí(cid:55)cas e Planejamento Urbano remeteu os autos do processoà Coordenação de Polí(cid:55)ca Urbana (Coplu) e à Coordenação de Planejamento e Sustentabilidade Urbana(Coplan), para avaliação no âmbito de suas respectivas competências.5. Por sua vez, a Coordenação de Planejamento e Sustentabilidade Urbana exarou o Despacho ̶SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLAN (141814368). Já a Coordenação de Polí(cid:55)ca Urbana providenciouo Despacho ̶ SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU (141816452).6. Em face das manifestações quanto ao que dispõe o inciso VI, do art. 9º e inciso V, do art. 12 daminuta con(cid:55)da no Despacho id. 140947068, da Coordenação de Planejamento e SustentabilidadeUrbana e Coordenação de Polí(cid:55)ca Urbana a Subsecretaria de Polí(cid:55)cas e PlanejamentoUrbano no Despacho ̶ SEDUH/SEADUH/SUPLAN (141830231) ra(cid:55)ficando as recomendações eremetendo os autos do processo à Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária - Supar.7. Consoante o Despacho ̶ SEDUH/SEADUH/SUPAR (141833701) em face as sugestões realizadaspela Subsecretaria de Polí(cid:55)cas e Planejamento Urbano, res(cid:55)tuiu o processo à Subsecretaria de Apoio aoLicenciamento.8. Após, mediante o Despacho - SEDUH/SUALIC (141833808) proveniente da Subsecretaria deApoio ao Licenciamento - Sualic, os autos restaram subme(cid:55)dos a esta Assessoria Jurídico-Legisla(cid:55)vapara manifestação acerca da minuta do projeto de Lei Complementar, da respec(cid:55)va minuta deExposição de mo(cid:55)vos das quais constam no Despacho ̶ SEDUH/SUALIC/UAJ (141767033), análise dassugestões exaradas sob ponto de vista jurídico e considerações para posterior retorno a esta unidadepara ajustes finais na minuta proposta.9. É o breve relato.II – FUNDAMENTAÇÃO10. Preliminarmente, importa destacar que a presente manifestação é eminentemente jurídica,estando adstrita aos elementos fornecidos pela unidade demandante, limitada aos parâmetros daconsulta e afastada dos aspectos técnicos, econômico-financeiros ou meritórios, vedada que é aincursão pelos signatários, no mérito da atuação administra(cid:55)va, afeto à oportunidade e conveniência doAdministrador Público (vide Parecer nº 045/2010 - PROMAI/PGDF).11. Nessa toada, cumpre registrar que compete a esta Assessoria Jurídico-Legisla(cid:55)va orientar oAdministrador Público no sen(cid:55)do de zelar pela obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e demais regras expressas na Constituição Federal, naLei Orgânica do Distrito Federal, nas leis e atos norma(cid:55)vos aplicáveis aos atos administra(cid:55)vos a serempraticados.12. Reforça-se, assim, que a responsabilidade quanto à correta instrução dos autos com todos oselementos legalmente estabelecidos remanesce às áreas demandantes no âmbito desta Pasta.13. Cumpre inicialmente esclarecer que, esta Assessoria exarou Nota Jurídica N.º 439/2023 -SEDUH/GAB/AJL (128423176) nos autos do processo 00390-00008377/2023-47, haja vista a consultaapresentada por meio do o Memorando nº 11/2023 - SEDUH/GAB (124759974), com vistas à análise emanifestação acerca dos procedimentos adotados para a regularização fundiária à luz do disposto nalegislação distrital Lei Complementar n.º 986, de 2021 e federal Lei Federal n.º 13.465, de 2017, emespecial quanto aos requisitos de admissibilidade de instauração do processo de regularização.13.1. Nesta manifestação, dentre os vários apontamentos realizados acerca da consulta, estaAssessoria, diante da relevância da matéria e da necessidade de pacificação quanto a conformidadeda restrição das áreas passíveis de regularização fundiária pelo Plano Diretor de OrdenamentoTerritorial do Distrito Federal ante às normas gerais estabelecidas na Lei Federal n.º 13.465, de 2017,considerando ainda os termos consignados no Memorando n.º 11/2023 - SEDUH/GAB (124759974), noDespacho ̶ SEDUH/SUALIC (125181248) ambos correlatos ao processo SEI nº 00390-00008377/2023-47, questionou à Douta Procuradoria-Geral do Distrito Federal, o seguinte:(...) É possível interpretar o rol como exemplifica(cid:19)vo e apenas indica(cid:19)vode áreas prioritárias para regularização dispostas no art. 125 do PDOT eno art. 5º da Lei Complementar n.º 986, de 2021 sob a ó(cid:19)ca do modelocons(cid:19)tucional de repar(cid:19)ção de competências previsto na Cons(cid:19)tuiçãoFederal a partir da vigência da Lei Federal n.º 13.465, de 2017?13.2. Nessa senda, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF, em resposta, no ParecerJurídico n.º 93/2024 - PGDF/PGCONS (141028037), destacou a possibilidade/necessidade de alteraçãolegisla(cid:55)va para adoção de nova sistemá(cid:55)ca em relação às áreas passíveis de regularização, conformese verifica do excerto do parecer a seguir:(...)III – CONCLUSÃOAnte o exposto, opino no sen(cid:53)do de não ser possível interpretar o rol comoexemplifica(cid:53)vo e apenas indica(cid:53)vo de áreas para regularização dispostasno art. 125 do PDOT e no art. 5º da Lei Complementar n.º 986/2021,conforme exposto na fundamentação acima. O referido rol de áreasindicadas para regularização fundiária, nos termos do art. 125 do PDOT eart. 5º da LC n.º 986/2021, é taxativo.Por derradeiro, não se pode olvidar que o legislador, dentro do seu juízo deconformidade e da sua presunção (rela(cid:53)va) de sabedoria, poderá reavaliaras premissas da Lei Complementar quanto à natureza do rol (taxa(cid:53)vo ouexemplifica(cid:53)vo), obviamente se a modificação não afrontar regras ouprincípios constitucionais nem tampouco normas do Estatuto das Cidades.À consideração superior."13.3. Considerando que o referido Parecer fora aprovado com acréscimos, conforme Cota deAprovação - PGDF/PGCONS/CHEFIA (138199046), necessário a transcrição:"APROVO, COM ACRÉSCIMOS, O PARECER N° 93/2024 - PGCONS/PG,DFexarado pelo ilustre Procurador do Distrito Federal Carlos Odon Lopes daRocha.Acresça-se que, não obstante o art. 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal(LODF) prescrever que o PDOT terá vigência de 10 (dez) anos e com apossibilidade de revisão a cada 5 (cinco), o art. 320 do mesmo diploma legalpermite, excepcionalmente, a alteração do PDOT em outros momentos quenão aqueles preestabelecidos:"Art. 320. Só serão admi(cid:53)das modificações no Plano Diretor deOrdenamento Territorial, em prazo diferente do estabelecido noart. 317, § 5°, para adequação ao zoneamento ecológico-econômico, por mo(cid:53)vos excepcionais e por interesse públicocomprovado."Nota Jurídica 205 (141833994) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 21comprovado."Aliás, a própria Lei Complementar Distrital n. 986/2021 procedeu àalteração do PDOT em momento ou escopo não abrangido pela regra doart. 318 supracitado.De mais a mais, leia-se, a propósito, excerto da Exposição de Mo(cid:53)vos doProjeto de Lei Complementar que resultou na LC n. 986/2021, in verbis:"A despeito da Estratégia de Regularização Fundiária Urbana doPDOT e dos esforços governamentais, o território do DistritoFederal con(cid:53)nua passando por um processo de ocupação irregulardo solo. Os dados atuais levantados pela SEDUH demonstram aexistência de aproximadamente 435 novas ocupações informais,rurais e urbanas. Sendo assim, apesar de encontrar-se emandamento o processo de revisão do PDOT/DF, em função desseprocesso ser longo e ante a expectava trazida pela Lei federal nº13.465/2017 de regularização de novos núcleos urbanosconsolidados, e face à constatação de interesse público e social,entendeu-se pela antecipação da inclusão de oito núcleosinformais consolidados de interesse social na Estratégia deRegularização Fundiária Urbana do PDOT." (grifos nossos)"14. Diante do exposto, considerando não ser possível interpretar o rol exemplifica(cid:55)vo e apenasindica(cid:55)vo das áreas prioritárias para regularização dispostas no art. 125 do PDOT (vide item 19 desteopina(cid:55)vo) e no art. 5º da Lei Complementar nº 986/2021 (vide item 18 deste opina(cid:55)vo), e diantedas provocações por parte da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - Codhab,mediante o O(cid:70)cio Nº 503/2024 - CODHAB/PRESI (139188060) e por parte da Companhia Imobiliária deBrasília - Terracap, que no Despacho ̶ TERRACAP/DITEC/GEPRO/NUREG (137880895, anexado aoid. 139171700 do proc. 00392-00005150/2024-74), a área técnica desta Secretaria de Estado registrou oDespacho ̶ SEDUH/SEADUH/SUPAR/COLURB (140947068).15. Registra-se que a Coordenação de Licenciamento Urbanís(cid:55)co em sua manifestação(140947068) informa que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - Codhab,no O(cid:70)cio Nº 503/2024 - CODHAB/PRESI (139188060), con(cid:55)do no processo SEI nº 00392-00005150/2024-74, solicitou alteração da Lei Complementar n.° 986, de 30 de junho de 2021, com vistasà melhoria da Política de Regularização Fundiária de Interesse Social, executada pela CODHAB.16. Dessa forma, pode-se extrair do bojo do O(cid:70)cio Nº 503/2024 - CODHAB/PRESI (139188060) quea Diretoria de Regularização Fundiária de Interesse Social — DIREG da Companhia de DesenvolvimentoHabitacional do Distrito Federal — CODHAB/DF sugeriu as seguintes alterações na Lei Complementarn° 986/2021 (139171271) pautadas em 3 assuntos principais:1. Alienação de imóveis em casos de REURB Mista com predominância deinteresse social (Doação e Venda).Hoje, a Lei 986/2021 (Art. 11.) traz o entendimento que em casos de áreasclassificadas como de interesse social, pode haver a previsão de Reurb-Edentro da poligonal. Como a CODHAB não faz titulação em área de Reurb-Ee no momento da (cid:53)tulação e análise dos ocupantes, a área já foitransferida pela Terracap ao DF, nossa proposta é que a CODHAB sejaautorizada a realizar a (cid:53)tulação desses imóveis. Portanto, é importantedeixar claro quais são os critérios de DOAÇÃO e, quando os ocupantes nãose enquadram em tais critérios, que a alienação é feita por meio de VendaDireta, CDRU ou, em úl(cid:53)mo caso, licitação, sem dizer que a (cid:53)tulação éReurb-E.Para concentrar os comandos de alienação em uma só Lei, nossa propostatambém é revogar a Lei 4996/2012 e recepcionar os critérios estabelecidospor ela.2. Simplificação do Licenciamento Ambiental para Regularização eDispensa de Compensação Ambiental para Reurb-s;A Lei Federal 13.465/2017 não fala em momento nenhum de LicenciamentoAmbiental para Regularização Fundiária, diz apenas que um dosdocumentos da Reurb é o “estudo técnico ambiental”. O termolicenciamento, inclusive, deveria ser repensado para não confundir com orito de licenciamento de novos parcelamentos. Hoje o rito do licenciamentoambiental para regularização é longo e caro, pois se aplicam os mesmosparâmetros de novos parcelamentos.A Lei Orgânica trata de Licenciamento Ambiental em caso deParcelamentos do Solo Urbano, no entanto, a própria Lei de Parcelamentodo DF (Lei 1027/2023), no seu primeiro ar(cid:53)go, diz que a própria Lei quetrata de parcelamento do solo não se aplica a áreas de regularização.É uma questão de entendimento. Projeto de Regularização não é Projetode Parcelamento do Solo Urbano e não deveria ser tratado como tal.Nossa proposta é que o licenciamento ambiental seja dispensado em casode regularização, e que seja obrigatória somente a apresentação de EstudoTécnico Ambiental, a ser precedido de termo de referência do órgão delicenciamento ambiental — IBRAM.Outra proposta é o comando mais direto de dispensa de CompensaçãoAmbiental em caso de Reurb-s.3. Doação de Terras e gratuidade de registro.Hoje não conseguimos aplicar a gratuidade dos atos notariais e registraisprevistos na Lei Federal e na Própria 986/2021, porque o primeiro registro (oqual é gratuito) não é em nome dos ocupantes e sim no nome daTERRACAP. A TERRACAP, em uma das leis que rege a sua a(cid:53)vidade, ficaproibida de registrar os seus imóveis em nome de terceiros. Hoje o fluxofunciona assim:A CODHAB desenvolve projeto de regularização em área de propriedade daTERRACAP. Após a aprovação do projeto, a TERRACAP registra o projetoem nome dela e doa os lotes residenciais para o DF (esse processo deregistro e doação dura em média 2 anos), e a CODHAB junto aos cartóriosregistra novamente os imóveis no nome dos ocupantes.Custas e emolumentos que deveriam ser gratuitos se tornam ônus aoDistrito Federal.A solução proposta é que a TERRACAP doasse as áreas classificadas comoARIS e PUI-s ao DF no início do process.o Lotes com usos comerciais, entreoutros, poderiam ser rever(cid:19)dos à TERRACAP após o registro. Processo ágil,pois a doação se dá no início do processo. Dessa forma, no momento doregistro aos ocupantes a área já é de propriedade do DF. Economizaríamos2 anos no processo de regularização com essa solução.Cabe ressaltar que esta solução de doação no início do processo já foiapontada como solução pela própria TERRACAP no processo SEI 00392-00002200/2024–61 (139171700).17. Em tempo, ainda em sua manifestação (140947068), a Coordenação de LicenciamentoUrbanís(cid:55)co colacionou a necessidade de parte das alterações propostas pela Companhia Imobiliária deBrasília - Terracap, materializadas no Despacho ̶ TERRACAP/DITEC/GEPRO/NUREG (137880895,anexado ao id. 139171700 do proc. 00392-00005150/2024-74). Confira-se:"Em análise do presente processo, quanto a questão das alterna(cid:53)vas paramelhorar os procedimentos das doações dos imóveis Terracap-DistritoFederal-ocupante qualificado, entendemos que nos casos de Reurb-S emÁrea de Regularização de Interesse Social-ARIS, a melhor solução em quepode ser realizado o registro do projeto e a legi(cid:19)mição fundiária,conforme Ar(cid:19)go 17 da Lei nº 13.465/2017, entendemos ser a alterna(cid:19)va02, em que a Terracap destaca a área objeto do projeto de uma gleba deterras e doa ao Distrito Federal, para que a Codhab possa realizar oregistro do projeto em Cartório, já que a mesma é o órgão competentequanto ao desenvolvimento de programas e projetos e regularização deáreas dos núcleos habitacionais de interesse social do Distrito Federal,bem como isenta de custas cartoriais em áreas de propriedade do DistritoFederal.No caso do registro do projeto com o ato da legi(cid:53)mação fundiária, oproprietário da área concede diretamente ao beneficiário a legi(cid:53)mação,logo no caso da Terracap, entendemos que ela passaria direto aoocupante, e não ao Distrito Federal e ocupante, assim entendemos não seradequado tal ato por não sermos o órgão competente nos programashabitacionais, mesmo se a Codhab repassar o cadastramento equalificação dos ocupantes.Entendemos que a doação da gleba à Codhab de áreas localizadas emprojetos ARIS-S deve ser feita, independentemente se no ato do registrofor efe(cid:19)vado também a legi(cid:19)mação fundiária, pois excluirá o passo dedoação das unidades imobiliárias da Terracap ao Distrito Federal.Nestes casos do repasse da área da gleba à Codhab, ressaltamos que amesma ao solicitar a doação da gleba a Terracap, deve posteriormenteseguir rigorosamente suas coordenadas na poligonal da elaboração doprojeto, para que não tenha empecilhos no ato do registro.Salientamos ainda da necessidade de análise do projeto quanto àsunidades imobiliárias criadas que não foram objeto de regularização(àquelas que não serão objeto de programa habitacional e as que não sãoEPC/EPU) e deverão ser doadas à Terracap para futura licitação, logo apóso efetivo registro do projeto."18. Desta forma, a Colurb em sua manifestação (140947068), destacou de forma detalhada, ostrâmites seguidos no processos 00390-00008377/2023-47 e 00392-00005150/2024-74, em que osprincipais pontos levantados pela Terracap e Codhab abordam a necessidade de redução dos custos norepasse dos imóveis aos beneficiários, bem como de maior celeridade nos procedimentos de (cid:55)tulaçãodas unidades imobiliárias a serem criadas nos processos de regularização fundiária, indicando,conforme Despacho ̶ TERRACAP/DITEC/GEPRO/NUREG (139171700) do Processo nº 00392-00005150/2024-74, que a doação de glebas de áreas localizadas em ARIS-S seja feita diretamente àCodhab, órgão competente pelo desenvolvimento de programas e projetos e regularização de áreas dosNota Jurídica 205 (141833994) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 22núcleos habitacionais de interesse social do Distrito Federal, suprimindo a etapa de doação dasunidades imobiliárias da Terracap ao Distrito Federal.19. Ressalta-se quanto ao processo Sei nº 00390-00008377/2023-47, que a Coordenação deLicenciamento Urbanís(cid:55)co - Colurb destacou a manifestação da Subsecretaria de Apoio aoLicenciamento - Sualic (Despacho ̶ SEDUH/SUALIC id. 125181248) da qual apresenta os entravesdetectados no âmbito desta Secretaria de Estado relacionados à aplicação da Lei Complementar nº 986,de 2021, no que tange especialmente à regularização fundiária de ocupações de di(cid:70)cil reversão que nãose encontram abarcadas pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT comoáreas passíveis de regularização, contrapondo-se ao que determina a Lei Federal nº 13.465, de 11 dejulho de 2017.20. Salienta-se que, no que tange ao procedimento de licenciamento ambiental no âmbito daregularização dos núcleos urbanos informais - NUI's abordado pelas empresas públicas a Coordenaçãode Licenciamento Urbanís(cid:55)co reforçou que “no âmbito desta proposição, manter o vínculo com a esferaurbanís(cid:53)ca, campo de atuação desta Pasta. Isto não impede, todavia, que a referida empresa públicabusque, junto ao órgão ambiental competente o estudo de viabilidade de sua proposta de alteração dalegislação distrital neste ponto”, consoante Despacho ̶ SEDUH/SEADUH/SUPAR/COLURB (140947068).21. Isto posto, extrai da manifestação da área técnica (140947068) a proposta de alteração danorma distrital, de modo a submeter ao crivo do Poder Legisla(cid:55)vo a discussão acerca da conversão dorol taxa(cid:55)vo previsto no art. 125 do PDOT em exemplifica(cid:55)vo, por meio da modificação dos disposi(cid:55)vos5º, 9º e 12 da Lei Complementar nº 986, de 2021, dentre outros aspectos, nos seguintes termos:(...) Assim sendo, a proposta aqui elaborada possui o intuito de levarao Poder Legisla(cid:53)vo a discussão acerca da transformação do rol taxa(cid:53)vodo art. 125, do PDOT, em exemplifica(cid:53)vo, mediante alteração dos ar(cid:53)gos5º, 9º e 12 da Lei Complementar nº 986, de 2021, nos seguintes termos(g.n.):Art. 1º A Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, passa a vigorarcom as seguintes alterações:I – o art. 5º, caput, e seus §§ 7º e 9º passam a vigorar com as seguintesredações:“Art. 5º A Reurb é aplicável aos núcleos urbanos informais consideradosáreas de regularização, conforme indicado no art. 125 da LeiComplementar nº 803, de 2009, e nos termos desta Lei Complementar.(...)§7º Nas situações indicadas no §6º e na classificação de áreas nãoclassificadas no PDOT, a caracterização da ocupação de interesse socialdeve levar em consideração, além da renda familiar igual ou inferior a 5salários mínimos e a predominância de uso habitacional, outrosparâmetros definidos em regulamento que observem, no mínimo, acaracterização urbanística do núcleo urbano informal.(...)§ 9º Os parâmetros urbanís(cid:53)cos aplicáveis às áreas de Reurb são definidospelo projeto de urbanismo de regularização fundiária urbana aprovadopelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do DistritoFederal, respeitada a situação fática, observado o disposto no PDOT.”(...)III – o art. 9º passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinteredação:“Art. 9º ..............................................(...)VI – núcleos urbanos informais cujo porte, compacidade e parâmetrosurbanís(cid:19)cos específicos definidos em estudo técnico elaborado ouaprovado pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano doDistrito Federal admitam a instauração de processo de regularização deinteresse social.”(...)VI – o art. 12 passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:“Art. 12. ..............................................(...)V – núcleos urbanos informais cujo porte, compacidade e parâmetrosurbanís(cid:19)cos específicos definidos em estudo técnico elaborado ouaprovado pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano doDistrito Federal admitam a instauração de processo de regularização deinteresse específico.”22. Realizados tais registros, e no que diz respeito à jus(cid:55)fica(cid:55)va técnica e o interesse público daproposição sob exame, cumpre apontar os seguintes trechos do Despacho - SEDUH/SUALIC/UAJ(141767033):(...) 5. Desta forma, de acordo com a área técnica, os "principais pontosnodais ressaltados pelas citadas empresas públicas se relacionam aoprocedimento de (cid:53)tulação das unidades imobiliárias a serem criadas nosprocessos de regularização fundiária e a forma mais eficiente, ou seja, maiscélere e com o menor custo de repassá-las aos beneficiários.".6. Por oportuno, destacam-se as questões rela(cid:53)vas ao procedimento delicenciamento ambiental no âmbito da regularização dos núcleos urbanosinformais - NUI's, sobre o qual a área técnica reforçou que “no âmbitodesta proposição, manter o vínculo com a esfera urbanís(cid:53)ca, campo deatuação desta Pasta. Isto não impede, todavia, que a referida empresapública busque, junto ao órgão ambiental competente o estudo deviabilidade de sua proposta de alteração da legislação distrital nesteponto”.7. No que se refere ao tema, a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017,que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, estabeleceucomo obje(cid:53)vos da Reurb a serem observados pela União, Distrito Federal eMunicípios, o seguinte:Art. 10. Cons(cid:53)tuem obje(cid:53)vos da Reurb, a serem observados pelaUnião, Estados, Distrito Federal e Municípios:I - iden(cid:53)ficar os núcleos urbanos informais que devam serregularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviçospúblicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condiçõesurbanís(cid:53)cas e ambientais em relação à situação de ocupaçãoinformal anterior;II - criar unidades imobiliárias compa(cid:89)veis com o ordenamentoterritorial urbano e cons(cid:53)tuir sobre elas direitos reais em favor dosseus ocupantes;III - ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixarenda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nospróprios núcleos urbanos informais regularizados;IV - promover a integração social e a geração de emprego e renda;V - es(cid:53)mular a resolução extrajudicial de conflitos, em reforço àconsensualidade e à cooperação entre Estado e sociedade;VI - garan(cid:53)r o direito social à moradia digna e às condições de vidaadequadas;VII - garantir a efetivação da função social da propriedade;VIII - ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais dacidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;IX - concre(cid:53)zar o princípio cons(cid:53)tucional da eficiência na ocupaçãoe no uso do solo;X - prevenir e deses(cid:53)mular a formação de novos núcleos urbanosinformais;XI - conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher;XII - franquear par(cid:53)cipação dos interessados nas etapas doprocesso de regularização fundiária.8. A legislação federal estabeleceu regramentos relacionados à isenção dascustas e emolumentos afetos aos atos registrais para a Reurb de InteresseSocial (Reurb-S), cabendo destacar o seguinte:Art. 13. A Reurb compreende duas modalidades:I - Reurb de Interesse Social (Reurb-S) - regularização fundiáriaaplicável aos núcleos urbanos informais ocupadospredominantemente por população de baixa renda, assimdeclarados em ato do Poder Executivo municipal; eII - Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) - regularização fundiáriaaplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por populaçãonão qualificada na hipótese de que trata o inciso I deste artigo.§ 1º Serão isentos de custas e emolumentos, entre outros, osseguintes atos registrais relacionados à Reurb-S:(...)§ 3º O disposto nos §§ 1º e 2º deste ar(cid:53)go aplica-se também àReurb-S que tenha por objeto conjuntos habitacionais oucondomínios de interesse social construídos pelo poder público,diretamente ou por meio da administração pública indireta, que jáse encontrem implantados em 22 de dezembro de 2016.§ 4º Na Reurb, os Municípios e o Distrito Federal poderão admi(cid:53)r ouso misto de a(cid:53)vidades como forma de promover a integraçãosocial e a geração de emprego e renda no núcleo urbano informalregularizado.§ 5º A classificação do interesse visa exclusivamente à iden(cid:53)ficaçãodos responsáveis pela implantação ou adequação das obras deNota Jurídica 205 (141833994) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 23infraestrutura essencial e ao reconhecimento do direito àgratuidade das custas e emolumentos notariais e registrais emfavor daqueles a quem for atribuído o domínio das unidadesimobiliárias regularizadas.(...)Art. 17. Na Reurb-S promovida sobre bem público, o registro doprojeto de regularização fundiária e a cons(cid:19)tuição de direito realem nome dos beneficiários poderão ser feitos em ato único, acritério do ente público promovente.Parágrafo único. Nos casos previstos no caput deste ar(cid:53)go, serãoencaminhados ao cartório o instrumento indica(cid:53)vo do direito realcons(cid:53)tuído, a listagem dos ocupantes que serão beneficiados pelaReurb e respec(cid:53)vas qualificações, com indicação das respec(cid:53)vasunidades, ficando dispensadas a apresentação de (cid:89)tulo cartorialindividualizado e as cópias da documentação referente àqualificação de cada beneficiário.(...)14. A proposta de modificação da Lei Complementar nº 986, de 2021,fundamenta-se em marcos legais que delineiam as diretrizes eprocedimentos da regularização fundiária urbana. Em par(cid:53)cular, destaca-se a Lei Federal nº 13.465, de 2017, que estabelece parâmetros eorientações para esse processo, especialmente em seus ar(cid:53)gos 10, I, III, eno artigo 11, III, §1º.Art. 10. Cons(cid:53)tuem obje(cid:53)vos da Reurb, a serem observados pelaUnião, Estados, Distrito Federal e Municípios:I - iden(cid:53)ficar os núcleos urbanos informais que devam serregularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviçospúblicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condiçõesurbanís(cid:53)cas e ambientais em relação à situação de ocupaçãoinformal anterior;(...)III - ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixarenda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nospróprios núcleos urbanos informais regularizados;(...)Art. 11. Para fins desta Lei, consideram-se:(...)III - núcleo urbano informal consolidado: aquele de di(cid:91)cil reversão,considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, alocalização das vias de circulação e a presença de equipamentospúblicos, entre outras circunstâncias a serem avaliadas peloMunicípio;(...)§ 1º Para fins da Reurb, os Municípios poderão dispensar asexigências rela(cid:53)vas ao percentual e às dimensões de áreasdes(cid:53)nadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes regularizados,assim como a outros parâmetros urbanísticos e edilícios.15. Ademais, a proposta encontra apoio na Lei Complementar nº 803, de2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012,que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal- PDOT, peça norma(cid:53)va essencial que estabelece diretrizes para oplanejamento e organização do território no Distrito Federal, incluindoaspectos relacionados à regularização fundiária.16. Outro fundamento legisla(cid:53)vo relevante é o Estatuto da Cidade, LeiFederal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que dispõe sobre diretrizesgerais da polí(cid:53)ca urbana, em especial os ar(cid:53)gos 2º, I, XIV e XV, quedestacam princípios e instrumentos que orientam a gestão urbanís(cid:53)ca,incluindo a regularização fundiária como ferramenta para promover opleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o direito àmoradia digna.Art. 2º A polí(cid:53)ca urbana tem por obje(cid:53)vo ordenar o plenodesenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedadeurbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:I – garan(cid:53)a do direito a cidades sustentáveis, entendido como odireito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, àinfra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, aotrabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;(...)XIV – regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas porpopulação de baixa renda mediante o estabelecimento de normasespeciais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação,consideradas a situação socioeconômica da população e asnormas ambientais;XV – simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupaçãodo solo e das normas edilícias, com vistas a permi(cid:53)r a redução doscustos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais;17. Desta forma, ao se embasar nessas legislações, a proposta de alteraçãoda Lei Complementar nº 986, de 2021, busca harmonizar os procedimentosafetos a Reurb distrital à situação fá(cid:53)ca verificada e aos princípios ediretrizes estabelecidos no norma(cid:53)vo federal vigente, promovendo umaabordagem abrangente e coerente para a regularização fundiária urbanano Distrito Federal.18. Isto posto, na alteração proposta, mediante a criação dos incisos VI doart. 9º e V do art. 12, será possibilitado o processamento da Reurb emoutras áreas que apresentem ocupações irregulares consolidadas,conforme definido no glossário da Lei Complementar nº 986, de 2021.Contudo, tal medida será adotada somente após a aprovação de estudostécnicos pela equipe de planejamento desta Pasta.(...)Desta feita, observa-se que as disposições propostas no presente processoencontram amparo na legislação em referência, não se vislumbrandoneste ponto, óbices ao seu prosseguimento.(...)No tocante à manifestação técnica sobre o mérito da proposição,consideram-se atendidos os requisitos apresentados no inciso IV, alíneas"a", "b" e "i", art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, quedispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração,encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei noâmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, conformeinformações consubstanciadas no Despacho -SEDUH/SEADUH/SUPAR/COLUR1B4 (0947068), merecendo destaque que oobje(cid:53)vo da presente proposição "possui o intuito de levar ao PoderLegislativo a discussão acerca da transformação do rol taxativo do art. 125,do PDOT, em exemplifica(cid:53)vo, mediante alteração dos ar(cid:53)gos 5º, 9º e 12 daLei Complementar nº 986, de 2021", não se aplicando, ao caso em apreço,as alíneas "c" à "h" do mesmo inciso.(...)Ante todo o exposto, entende-se, com base nas informações dos autos,que o projeto sob análise reúne, salvo melhor juízo, condições paraaprovação.(...)23. Instada a se manifestar acerca do inciso VI, do art. 9º e ao inciso V, do art. 12, da minuta de LeiComplementar con(cid:55)da no Despacho (140947068), a Coordenação de Planejamento e SustentabilidadeUrbana exarou o Despacho ̶ SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLAN (141814368), veja-se:(...) Assim exposto, e no que compete a esta Coordenação, entende-se quea iden(cid:53)ficação de novos núcleos urbanos informais, segundo a propostaapresentada nos incisos VI, do art. 9º e V, do art. 12, da minuta de LeiComplementar con(cid:53)da no Despacho (140947068), deve seguir as diretrizesprevistas no PDOT vigente, que orientarão a elaboração dos estudostécnicos indicados nos incisos objetos de análise. Entende-se, entretanto,que, para que isso ocorra, deve haver, também, a elaboração deregulamentação específica dos incisos VI, do art. 9º e V, do art. 12 aquianalisados, a fim de que se indique o escopo mínimo dos estudos técnicosque serão elaborados, a fim de estabelecer quais serão os critérios econdicionantes a serem definidos nos referidos estudos técnicos, de modoque se garanta o alinhamento da proposta às diretrizes para aregularização fundiária urbana previstas no PDOT vigente, com o devidoalinhamento ao que prevê a Lei Orgânica do Distrito Federal.Na oportunidade, apesar de o Despacho - SEDUH/SEADUH/SUPAR(141690607) solicitar avaliação apenas dos referidos incisos, recomenda-setambém a revisão do disposto pelo § 9° do art. 5º, uma vez que nesteobservou-se a indicação de que os parâmetros urbanís(cid:53)cos aplicáveissejam definidos pelo projeto de urbanismo, o que, no entendimento destaCoordenação, conforma-se uma contradição com o proposto pelos incisosVI, do art. 9º e V, do art. 12, solicitados para análise, os quais indicam queos parâmetros urbanísticos específicos serão definidos em estudo técnico.Também, considerando aspectos importantes para o exercício doplanejamento urbano, sugere-se a definição de um marco temporal para aiden(cid:53)ficação e inclusão de núcleos urbanos informais a seremcontemplados pela minuta de Lei Complementar objeto de análise, a fim deque se aplique a análise da situação fá(cid:53)ca pré-requisito para a aplicaçãoda norma. Sugere-se, para o marco temporal, a data de 02 de julho de2021, referente à publicação da norma que dispõe sobre a RegularizaçãoFundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, Lei Complementar nº 986, de30 de junho de 2021, publicada no diário Oficial do Distrito Federal, DODF nºNota Jurídica 205 (141833994) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 24123 de 02/07/2021.Ainda, recomenda-se também a revisão do disposto pelo § 4º do art. 15, noque se refere à eventual ocupação de áreas com risco ambiental ou risco àintegridade (cid:91)sica dos ocupantes, e frente ao que dispõe a LeiComplementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre oparcelamento do solo urbano no Distrito Federal, e ao que dispõe a Lei nº6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solourbano no território federal.Com efeito, tratou a Lei Federal n.º 13.465, de 2017 de ins(cid:53)tuir as normasgerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização FundiáriaUrbana (Reurb) em todo o território nacional, compreendendo-secomo regularização o conjunto de medidas jurídicas, urbanís(cid:53)cas,ambientais e sociais des(cid:53)nadas à incorporação dos núcleos urbanosinformais ao ordenamento territorial urbano e à (cid:53)tulação de seusocupantes."24. Já a Coordenação de Polí(cid:55)ca Urbana ao se manifestar acerca do inciso VI, do art. 9º e inciso V,do art. 12 da minuta con(cid:55)da no Despacho id. 140947068 exarou o Despacho ̶SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU (141816452) o qual informa:(...) "Atualmente, o PDOT está em processo de revisão e encontra-se nafase de conclusão do Diagnós(cid:53)co. A coordenação da revisão está a cargoda Coordenação de Planejamento e Sustentabilidade Urbana, Coplan, e daDiretoria de Planejamento e Sustentabilidade Urbana, Diplan, destaSubsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano, Suplan.As unidades desta Coplu, Diretoria de Habitação, Dihab, e Diretoria deEstudos em Regularização Fundiária, Direg, estão envolvidas no processode revisão do PDOT, com o desenvolvimento dos seguintes estudos:Metodologia de Caracterização de Áreas para Provisão Habitacional noDistrito Federal;Metodologia de cálculo de porte e compacidade dos núcleos urbanosinformais;Análise das ocupações informais em lotes de EPC e EPU;Definição das poligonais das ARIS do art. 127 do PDOT.Os referidos estudos, em andamento nesta Coplu, deverão avançar e serãoconcluídos até a fase de Proposta do processo de revisão do PDOT, quandoserá possível avaliar alterna(cid:53)vas para a plausível regularização de núcleosurbanos informais, incluídos, ou não, na Estratégia de RegularizaçãoFundiária Urbana existente, conforme definida no instrumento legalmencionado.Desse modo e neste momento, nossa manifestação se encontracondicionada aos resultados dos estudos em curso nesta Coplu."25. A respeito das observações apresentadas pela COPLAN e COPLU, importante apresentar asseguintes observações:25.1. Observa-se que a sugestão da área técnica é a de que haja a indicação do escopomínimo e critérios dos estudos técnicos para definição das novas áreas de regularização a seremiden(cid:55)ficadas nos termos dos incisos VI, do art. 9º e V, do art. 12, da minuta de Lei Complementar, osquais devem ter por base o PDOT.25.2. A avaliação sobre a per(cid:55)nência ou não de alteração dos mencionados incisos da minutade PLC é da área demandante. Contudo, para o fim proposto pela COPLAN, esta Assessoria entendeque as novas áreas de regularização a serem iden(cid:55)ficadas nos termos dos incisos VI, do art. 9º e V, doart. 12, da minuta de Lei Complementar devem necessariamente observar o disposto no art. 117,especialmente o §2º, do próprio PDOT, o que talvez jus(cid:55)fique a não inclusão expressa nosmencionados incisos propostos:Art. 117. A Estratégia de Regularização Fundiária Urbana, nos termos dalegislação vigente, visa à adequação dos Núcleos Urbanos Informais – NUI,por meio de ações prioritárias nas Áreas de Regularização indicadas no art.125 desta Lei Complementar, de modo a garan(cid:56)r o direito à moradia, opleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e odireito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. (ArtigoAlterado(a) pelo(a) Lei Complementar 986 de 30/06/2021)§ 1º A regularização fundiária urbana compreende as medidas jurídicas,urbanís(cid:55)cas, ambientais e sociais promovidas por razões de interessesocial ou de interesse específico. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar986 de 30/06/2021)§ 2º Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por NUI aquelecomprovadamente ocupado, com porte e compacidade que caracterizeocupação urbana, clandes(cid:56)na, irregular ou na qual não foi possívelrealizar, por qualquer modo, a (cid:56)tulação de seus ocupantes, ainda queatendida a legislação vigente à época de sua implantação,predominantemente u(cid:56)lizada para fins de moradia, localizadas em áreasurbanas públicas ou privadas. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 986de 30/06/2021)25.3. De qualquer isso deverá ser objeto de alteração do Decreto nº 42.269/2021, queregulamenta a Lei Complementar N.º 986, de 2021, após a promulgação do PLC sob análise.25.4. Rela(cid:55)vamente à adequação do §9º do art. 5º, que trata dos parâmetros urbanís(cid:55)cos aserem definidos no projeto de regularização, considerando a inclusão dos incisos VI, do art. 9º e V, doart. 12, sugere-se a alteração da redação proposta para a seguinte:“§9º Os parâmetros urbanís(cid:55)cos aplicáveis às áreas de Reurb são definidospelo projeto de urbanismo de regularização fundiária urbana aprovadopelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do DistritoFederal, respeitada a situação fá(cid:55)ca, observado o disposto no PDOT,precedidos dos estudos técnicos respec(cid:56)vos, nos termos doregulamento.”25.5. Em relação à sugestão para inclusão de marco temporal para a iden(cid:55)ficação e inclusãode núcleos urbanos informais contemplados pela Lei Complementar N.º 986, de 2021, tal ponto setrata de polí(cid:55)ca pública e mérito administra(cid:55)vo, o qual foge à competência dessa Assessoria.Contudo, para fins de economia processual, caso haja intenção de inclusão do marco temporalindicado, sugere-se a seguinte redação:Art.5º (...)§12 A iden(cid:53)ficação e inclusão de núcleos urbanos informais determinadanesta Lei Complementar, alcança todos os núcleos informais existentesantes de 02 de julho de 2021, data da publicação desta Lei Complementar.25.6. Em relação à sugestão para revisão do disposto pelo § 4º do art. 15 da minuta de PLC,observa-se que referido parágrafo consta da norma vigente, com redação semelhante, está inseridona Seção IV, do Capítulo II da Lei Complementar N.º 986, de 2021, e trata da Instalação deInfraestrutura Essencial, não se tratando de regularização em área de risco ambiental ou à integridadefísica dos ocupantes, portanto, não se observa óbice na manutenção da redação no PLC.26. Com efeito, no Distrito Federal a Reurb é normatizada pela citada Lei Complementar N.º 986, de2021, e seu regulamento Decreto n.º 42.269, de 06 de julho de 2021, a qual, por expressa previsãolegal, deve observância ao disposto no PDOT e aos princípios e diretrizes estabelecidos na Lei Federaln.º 13.465, de 2017, conforme disposições da norma distrital abaixo:Art. 3º A Reurb no Distrito Federal é regida por esta LeiComplementar, respeitado o disposto no PDOT, aprovado pela LeiComplementar nº 803, de 2009, e observados os princípios, obje(cid:19)vos ediretrizes da Lei federal nº 13.465, de 2017.§ 1º Entende-se como Reurb o processo que abrange medidas jurídicas,urbanís(cid:53)cas, ambientais e sociais des(cid:53)nadas à incorporação dos núcleosurbanos informais ao ordenamento territorial urbano, para fins de garantiro direito social à moradia.§ 2º O procedimento de Reurb deve ser estabelecido por ato do PoderExecu(cid:53)vo, compe(cid:53)ndo ao órgão gestor do desenvolvimento territorial eurbano do Distrito Federal o detalhamento do processo, observada esta LeiComplementar, nos termos estabelecidos em seu regulamento.(...)Art. 5º A Reurb é aplicável aos núcleos urbanos informais consideradosáreas de regularização, conforme indicado no art. 125 da LeiComplementar nº 803, de 2009.§ 1º Não é admi(cid:53)da a Reurb em partes de núcleos urbanos informaislocalizados em:I – áreas de proteção integral e parques ecológicos;II – áreas indispensáveis à segurança nacional ou de interesse da defesa,assim reconhecidas em decreto do Poder Executivo federal;III – áreas definidas como área de risco ou não passível de ocupaçãourbana em estudo ambiental aprovado pelo órgão ambiental competente,que devem ser incorporadas ao projeto de regularização.Nota Jurídica 205 (141833994) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 2527. Nesse sen(cid:55)do, vale salientar que, por opção norma(cid:55)va, o PDOT vigente, Lei Complementar nº803, de 25 de abril de 2009, alterado pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012,estabeleceu uma estratégia de regularização em que predeterminou quais áreas eram passíveis deregularização. Veja-se:Art. 125. Para fins de regularização fundiária e ordenamento territorial noDistrito Federal, são reconhecidas como Áreas de Regularização: (ArtigoAlterado(a) pelo(a) Lei Complementar 986 de 30/06/2021)I – as áreas indicadas no Anexo II, Mapa 2 e Tabelas 2A, 2B e 2C, desta LeiComplementar; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 986 de 30/06/2021)II – as áreas indicadas no art. 127 desta Lei Complementar;( Acrescido(a)pelo(a) Lei Complementar 986 de 30/06/2021)III – as áreas parceladas para fins urbanos anteriormente a 19 de dezembrode 1979 que não possuam registro, iden(cid:53)ficadas como passivo histórico, asquais podem ter a sua situação jurídica regularizada mediante o registrodo parcelamento, desde que esteja implantado e integrado àcidade; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 986 de 30/06/2021)IV – as ocupações informais de interesse social situadas em lotesdes(cid:53)nados a Equipamentos Públicos Comunitários – EPC ou emEquipamentos Públicos Urbanos – EPU, reconhecidas como Núcleo UrbanoInformal – NUI pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbanodo Distrito Federal; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 986 de30/06/2021)V – os núcleos urbanos informais localizados em Zona de ContençãoUrbana, observado o art. 78 desta Lei Complementar. (Acrescido(a) pelo(a)Lei Complementar 986 de 30/06/2021)§ 1º As Áreas de Regularização são classificadas em Áreas de Regularizaçãode Interesse Social – ARIS e Áreas de Regularização de Interesse Específico –ARINE.§ 2º Os polígonos das Áreas de Regularização e dos Setores Habitacionaisindicados no Anexo II, Mapa 2 e Tabelas 2A, 2B e 2C, desta LeiComplementar podem ser ajustados quando da elaboração do projeto deregularização fundiária urbana, visando garan(cid:53)r a melhor qualificação doprojeto e a observância das restrições socioambientais do território, sendorespeitado o limite de: (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar986 de 30/06/2021)I – 20% em relação ao polígono original, quando localizados em ARIS eParcelamentos Urbanos Isolados – PUI-S;( Acrescido(a) pelo(a) LeiComplementar 986 de 30/06/2021)II – 10% em relação ao polígono original, quando localizados em ARINE eParcelamentos Urbanos Isolados – PUI-E.( Acrescido(a) pelo(a) LeiComplementar 986 de 30/06/2021§ 3º O ajuste de polígono indicado no § 2º está condicionado à anuência daunidade de planejamento do órgão gestor do desenvolvimento territorial eurbano do Distrito Federal. (Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 986 de30/06/2021)§ 4º A regularização das áreas indicadas no caput, III, deve obedecer aorito estabelecido na legislação vigente e a regulamento específico a seremi(cid:19)do pelo Poder Execu(cid:19)vo. (Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 986de 30/06/2021)§ 5º A ampliação de poligonal de que trata o caput também pode seraplicada aos Setores Habitacionais indicados nesta Lei Complementar, deforma a adequá-la aos ajustes realizados pelos processos deregularização. (Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 986 de 30/06/2021)§ 6º O reconhecimento de ocupações informais de interesse social previstono caput, IV, fica condicionado ao atendimento cumula(cid:53)vo dos seguintescritérios: (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 986 de 30/06/2021)I – serem elas constituídas por no mínimo 80% do total de terrenos para finsde moradia, com no mínimo 5 anos de ocupação; (Acrescido(a) pelo(a) LeiComplementar 986 de 30/06/2021)II – serem elas cons(cid:53)tuídas por terrenos com área predominante de até 250metros quadrados, limitado à área máxima de 500 metrosquadrados; (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 986 de 30/06/2021)III – ser comprovada por estudo técnico realizado pelo órgão gestor dodesenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal a possibilidade dedispensa ou de oferta desses equipamentos em área adequada,considerado no mínimo o público-alvo, os deslocamentos necessários, asdimensões dos lotes disponíveis e seus acessos. (Acrescido(a) pelo(a) LeiComplementar 986 de 30/06/2021)§ 7º Os parcelamentos irregulares de interesse específico em terraspar(cid:53)culares ficam obrigados a promover sua regularização nos termosdeste Plano Diretor, devendo apresentar a documentação requerida noprazo máximo de 180 dias, a par(cid:53)r de no(cid:53)ficação emi(cid:53)da pelo órgãoresponsável pela regularização fundiária no Distrito Federal, após o queficam sujeitos à aplicação de IPTU progressivo no tempo.( Acrescido(a)pelo(a) Lei Complementar 986 de 30/06/2021)§ 8º As ARIS situadas na Macrozona Rural são consideradas como Zona deUrbanização Específica, nos termos do art. 3º da Lei federal nº 6.766, de 19de dezembro de 1979, e apresentam média densidadedemográfica. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 986 de 30/06/2021)28. Nota-se que a previsão da referida estratégia, desde a sua redação original, é anterior àpublicação da Lei nº 13.465, de 2017, e ainda, com a edição da Lei Complementar N.º 986, de 2021,além da recepção de instrumentos federais de regularização foi realizada alteração do PDOT no sen(cid:55)dode inclusão de novas áreas na estratégia de regularização sem adentrar, no entanto, na possibilidade derevisão da sistemá(cid:55)ca até então adotada, qual seja, indicação taxa(cid:55)vas de áreas passíveis deregularização.29. Com isso, em análise das normas supra, aliado ao entendimento apresentado pela PGDF noParecer Jurídico n.º 93/2024 - PGDF/PGCONS (141028037), extrai-se que pelo PDOT atual, somente seadmite a instauração de processo de regularização naquelas áreas dispostas no Planto Diretor,independentemente de haver outras áreas que eventualmente se enquadrem no conceito de núcleourbano informal passível de regularização nos termos da Lei nº 13.465, de 2017.30. Dessa feita, conforme bem salientado pela UAJ, a proposta de alteração da Lei Complementarnº 986, de 2021, busca harmonizar os procedimentos afetos a Reurb distrital à situação fá(cid:55)ca verificadae aos princípios e diretrizes estabelecidos no norma(cid:55)vo federal vigente, promovendo uma abordagemabrangente e coerente para a regularização fundiária urbana no Distrito Federal.31. Nesse viés, destaca-se a análise técnica realizada no Despacho -SEDUH/SEADUH/SUPAR/COLURB (140947068), quanto às alterações propostas:(...) Importante observar, assim, que não se trata de permissivo visandotransformar a área inteira do Distrito Federal em áreas de regularização eimpedir a fiscalização. Em sen(cid:53)do oposto, tais alterações visam dar maiorefe(cid:53)vidade às ações fiscalizatórias - que poderão focalizar em áreas deinvasão/parcelamento irregular não consolidadas e de efe(cid:53)vapossibilidade de reversão. Ao mesmo tempo, é dado avanço aoprocedimento de regularização nas áreas que, conforme descrição doDespacho ̶SEDUH/SUALIC (125181248), encontram-se em situação delimbo jurídico (impossível reversão e ausência de possibilidades deregularização).Frisa-se, inclusive, que tal trâmite não se dá automaticamente, mas a partirde estudo técnico adequadamente embasado (contando inclusive com apossibilidade de par(cid:53)cipação da população interessada em audiênciaspúblicas). Há ainda a possibilidade de publicação da poligonal aprovada, àsemelhança do que já acontece atualmente com a definição das poligonaisdos Parcelamentos Urbanos Isolados - PUI's e dos núcleos urbanos listadosno art. 127, parágrafo único, do PDOT.Inclusive, a teor da nova redação proposta para o §§ 6º e 9º, do art. 5º, daLei Complementar nº986, de 2021, nestes casos os próprios parâmetrosurbanís(cid:53)cos a serem estabelecidos terão vinculação com a realidade fá(cid:53)cae se darão conforme constatado nos instrumentos aplicáveis (por exemploo levantamento topográfico e cadastral) no âmbito dos projetos deurbanismo de regularização fundiária urbana.Deste modo, em consonância com o PDOT do Distrito Federal, LeiComplementar nº 803, de 2009, verifica-se que em relação às áreas deregularização nelas existentes, a fixação de índices urbanís(cid:53)cos poderá sermodificada para se adequar à realidade fática.(...)Portanto, tais alterações visam primordialmente alcançar o objetivo centralda regularização, que consiste em proporcionar segurança jurídica efactual, bem como qualidade de vida à população, com o intuito desuperar es(cid:53)gmas e preservar, sempre que possível, a realidade jáestabelecida, além de manter as possibilidades de remoção e desocupaçãode ocupantes em áreas de risco conforme descrito na legislação específica.Ademais, foram realizadas pequenas adequações nos ar(cid:53)gos 26 e 33, como propósito de aprimorar a abordagem tratada no O(cid:91)cio nº 503/2024 -CODHAB/PRESI (139188060), especialmente no que concerne à matériaregistral.Cumpre ressaltar que as demais disposições das alterações propostas pelamencionada empresa pública já se encontram previstas em legislaçãodistinta, a saber, na Lei nº 4.996, de 19 de dezembro de 2012.Já em relação às demais alterações, art. 1º, incisos II, VII a X e XIV daproposta, estas têm por objetivo otimizar os procedimentos já existentes.Nota Jurídica 205 (141833994) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 26(...)Nesta esteira, destaca-se que, no que concerne à inserção do §5º do art. 7º,esta tem o propósito exclusivo de explicitar uma questão já presente nosprocessos de Reurb em imóveis de patrimônio público, conformeestabelecido inclusive em dispositivos do Decreto nº 42.269, de 2021.Em relação às alterações nos arts. 14 e 15, estas buscam ampliar as áreasautorizadas ao Distrito Federal para intervir na instalação de infraestruturaessencial provisória. Essa medida visa mitigar danos ambientais resultantesde ocupações irregulares, além de aprimorar as condições de vida dapopulação, sem, no entanto, prejudicar o direito ao ressarcimento doscustos por parte da população beneficiada que se enquadre no regimeReurb-E.No que tange ao parágrafo único do art. 21, o intuito é justamente evitarambiguidades decorrentes de sua redação anterior, uma vez que parte dosinstrumentos de Reurb previstos na Lei Federal nº 13.465, de 2017, já estáregulamentada em legislação específica, não necessitando, portanto, deatuação complementar por parte desta Pasta.Por fim, no que concerne aos demais pontos, é relevante acrescentar quetratam de uma taxa já existente no âmbito do Distrito Federal(implementada em 1998), sendo que a inclusão de dispositivo tem apenas afinalidade de criar uma possibilidade de isenção para áreas deregularização de interesse especial.32. No limite do exame que compete a esta unidade de assessoramento jurídico, e no que dizrespeito à análise da minuta do Projeto de Lei Complementar e minuta de Exposição de Mo(cid:55)vosconstante do Despacho ̶ SEDUH/SUALIC/UAJ (141767033), toma-se por base o que estabelece a LeiComplementar nº 13, de 3 de setembro de 1996 que regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondosobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal), oDecreto n.º43.130, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração,encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta eIndireta do Distrito Federal, bem como, as orientações con(cid:55)das no novo Manual de Comunicação Oficialdo Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n.º 44.610, de 12 de junho de 2023.II.1 - DA REGULARIDADE DO ATO NORMATIVO PRETENDIDO33. Quanto à análise do ato que se pretende aprovar, cumpre esclarecer que as normas e diretrizespara elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decretos e projeto de lei noâmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal encontram-se estabelecidas no Decreto nº43.130, de 23 de março de 2022 e na Lei Complementar N.º 13, de 3 de setembro de 1996, bem comoencontra a per(cid:55)nência com o previsto no Guia Prá(cid:55)co, elaborado pela Casa Civil do DistritoFederal (103391271 - Processo Sei N.º 00390-00000234/2023-97):"As normas estabelecidas pelo Decreto nº 43.130, de 2022, são aplicadas,também, às portarias e outros atos normativos, no que couber. Ademais, oDecreto dispõe que as regras de legística e redação a serem aplicadas paraelaboração e alteração das propostas de decretos e projetos de lei, bemcomo dos documentos exigidos para sua instrução devem seguir asnormas estabelecidas na Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de1996, ou legislação que lhe sobrevenha." (grifou-se)34. Dessa feita, nos termos do regramento con(cid:55)do no art. 3º do Decreto n.º 43.130, de 2022, aproposição de decreto ou de projeto de lei será encaminhada pelo respec(cid:55)vo Secretário de Estado àCasa Civil, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:Decreto n.º 43.130, de 2022Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada peloórgão ou en(cid:53)dade proponente e encaminhada pelo respec(cid:53)vo Secretáriode Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou en(cid:53)dade estejavinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência eoportunidade, acompanhada de:I - exposição de mo(cid:19)vos assinada pela autoridade máxima do órgão ouen(cid:19)dade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de formaindividualizada:a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;c) a identificação das normas afetadas pela proposição;d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governadore não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer àCâmara Legisla(cid:53)va do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgênciade projeto de lei, se for o caso.II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou en(cid:19)dade proponenteque deve abranger:a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade daproposição;b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador paradisciplinar a matéria;e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, materialou formal, da União ou de outro ente Federa(cid:53)vo, bem como a indicação deque a inicia(cid:53)va é também do Poder Execu(cid:53)vo do Distrito Federal, nashipóteses de competência concorrente.g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob oaspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstasna Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência eregulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.III - declaração do ordenador de despesas:a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiroaos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos eentidades;b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento dedespesas, informando, cumulativamente:1. a es(cid:53)ma(cid:53)va do impacto orçamentário-financeiro no exercício em queentrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de formaclara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,compa(cid:53)bilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de DiretrizesOrçamentárias.c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter con(cid:53)nuado, deveráser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:a) a análise do problema que o ato norma(cid:53)vo visa solucionar,iden(cid:53)ficando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razõespara que o Poder Executivo intervenha no problema;b) os obje(cid:53)vos das ações previstas na proposta, com os resultados e osimpactos esperados com a medida;c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dosresultados;d) a enumeração das alterna(cid:53)vas disponíveis, considerando a situaçãofático-jurídica do problema que se pretende resolver;e) nas hipóteses de proposta de implementação de polí(cid:53)ca pública, deveráser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as açõespropostas e os resultados esperados;f) o prazo para implementação, quando couber;g) a análise do impacto da medida sobre outras polí(cid:53)cas públicas, inclusivequanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;h) a descrição histórica das polí(cid:53)cas anteriormente adotadas para omesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foramdescontinuadas, se for o caso;i) a metodologia u(cid:53)lizada para a análise prévia do impacto da proposta,bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dospareceres de mérito;§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais ointeressado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostados àproposição de projeto de lei ou de decreto.§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste ar(cid:53)gopoderá ser subme(cid:53)da previamente à Secretaria de Estado de Economia,para análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância dequalquer das alíneas elencadas no inciso IV deste ar(cid:53)go deve serdevidamente justificada e fundamentada nos autos do processo.§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão,ampliação ou prorrogação de bene(cid:91)cio tributário, deverá seguir oprocedimento disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil doDistrito Federal.Nota Jurídica 205 (141833994) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 27§ 5º O descumprimento das disposições deste ar(cid:53)go ensejará a res(cid:53)tuiçãodos autos ao proponente para a adequação proposição.34.1. Concomitante aos regramentos da referida norma, necessário, ainda, analisar asminutas subme(cid:55)das à apreciação segundo as orientações con(cid:55)das no novo Manual de ComunicaçãoOficial do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n.º 44.610, de 12 de junho de 2023.34.2. Passa-se a análise dos aspectos jurídico-formais das minutas.II.2 - DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS35. Para melhor visualização, a minuta de exposição de motivos será abaixo transcrita:"EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº /2024 – GAB/SEDUHBrasília, de de 2024.Ao Excelentíssimo SenhorIbaneis RochaGovernador do Distrito FederalAssunto: Proposição de Projeto de Lei Complementar com vistasà alteração da Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021.Cumprimentando-o cordialmente, submetemos à apreciação de VossaExcelência proposição de Projeto de Lei Complementar com vistas aaprovação de alteração da Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb noDistrito Federal, com vistas à adequação da norma com as diretrizesestabelecidas na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, bemcomo introduzir melhorias na clareza da norma, entre outros aspectos.Consoante se depreende da leitura dos autos, a princípio, a presenteproposta de alteração da Lei Complementar n.º 986, de 30 de junho de2021, contempla sugestão da Companhia de Desenvolvimento Habitacionaldo Distrito Federal - Codhab por meio do O(cid:91)cio Nº 503/2024 -CODHAB/PRESI (139188060), encaminhado nos autos do Processo SEI-GDFnº 00392-00005150/2024-74.Outro ponto importante indicado na presente proposição trata daconstatação por esta Secretaria de Estado de entraves relacionados àaplicação da Lei Complementar nº 986, de 2021, no que tangeespecialmente à regularização fundiária de ocupações de di(cid:91)cil reversãoque não se encontram abarcadas pelo Plano Diretor de OrdenamentoTerritorial do Distrito Federal – PDOT como áreas passíveis deregularização, entendendo-se necessário ajustes na norma para fins desua consonância com o que determina a Lei Federal nº 13.465, de 11 dejulho de 2017.Assim, a proposta em questão visa submeter ao crivo do Poder Legisla(cid:53)voa discussão acerca da conversão do rol taxa(cid:53)vo previsto no art. 125 doPDOT em exemplifica(cid:53)vo, por meio da modificação dos disposi(cid:53)vos 5º, 9º e12 da Lei Complementar nº 986, de 2021, com o obje(cid:53)vo de possibilitar aregularização fundiária das ocupações consolidadas não elencadas noPDOT, mediante estudos técnicos aprovados para caracterizar a área comode regularização.Ademais, a proposta de modificação da Lei Complementar 986, de 2021,fundamenta-se em marcos legais que delineiam as diretrizes eprocedimentos da regularização fundiária urbana. Em par(cid:53)cular, destaca-se a Lei Federal nº 13.465, de 2017, que estabelece parâmetros eorientações para esse processo, especialmente em seus ar(cid:53)gos 10, I, III, eno ar(cid:53)go 11, III, §1º. Além disso, encontra apoio na Lei Complementar 803,de 2009, que dispõe sobre Plano Diretor de Ordenamento Territorial doDistrito Federal - PDOT, uma peça norma(cid:53)va essencial que estabelecediretrizes para o planejamento e organização do território no DistritoFederal, incluindo aspectos relacionados à regularização fundiária.Outro fundamento legal relevante é o Estatuto da Cidade, Lei Federal nº10.257, de 10 de julho de 2001, que dispõe sobre diretrizes gerais da polí(cid:53)caurbana, em especial os ar(cid:53)gos 2º, I, XIV e XV que destacam princípios einstrumentos que orientam a gestão urbanís(cid:53)ca, incluindo a regularizaçãofundiária como ferramenta para promover o pleno desenvolvimento dasfunções sociais da cidade e garantir o direito à moradia digna.Assim, ao se embasar nessas legislações, a proposta de alteração da LeiComplementar 986, de 2021, busca harmonizar as normas locais com osprincípios e diretrizes estabelecidos em nível federal, promovendo umaabordagem abrangente e coerente para a regularização fundiária urbanano Distrito Federal.Desta forma, na alteração proposta, mediante a criação dos incisos VI doart. 9º e V do art. 12, será possibilitado o processamento da Reurb emoutras áreas que apresentem ocupações irregulares consolidadas,conforme definido no glossário da Lei Complementar nº 986, de 2021.Contudo, tal medida será adotada somente após a aprovação de estudostécnicos aplicáveis, elaborados ou aprovados pela equipe de planejamentodesta Pasta.Ademais, a proposição busca avançar o procedimento de regularizaçãonas áreas que se encontram em situação de di(cid:91)cil ou até impossívelreversão e ausência de possibilidades de regularização, possibilitando adelimitação das áreas de regularização de maneira mais dinâmicacontribuindo para estancar a evolução e o adensamento das ocupaçõesinformais.Apresentam-se ainda alterações nos arts. 14 e 15, que buscam ampliar asáreas autorizadas ao Distrito Federal para intervir na instalação deinfraestrutura essencial provisória, com vistas à mi(cid:53)gar danos ambientaisresultantes de ocupações irregulares, além de aprimorar as condições devida da população, sem, no entanto, prejudicar o direito ao ressarcimentodos custos por parte da população beneficiada que se enquadre no regimede Reurb-E.Desta feita, observa-se que as disposições propostas no presente processoencontram amparo na legislação em referência, não se vislumbrando nesteponto, óbices ao seu prosseguimento.No que concerne ao possibilidade de regulação de legislação urbanís(cid:53)capelo Distrito Federal, faz se necessário rememorar o ar(cid:53)go 24 daCons(cid:53)tuição Federal, assim como o ar(cid:53)go 17 da Lei Orgânica do DistritoFederal, que atribuem competência suplementar do Distrito Federal emlegislar sobre matérias relacionadas ao direito urbanístico.Constituição FederalArt. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislarconcorrentemente sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;Lei Orgânica do Distrito FederalArt. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União,legislar sobre:Não obstante, cumpre ressaltar que, a aplicação dos princípios da simetriae do paralelismo das formas exige que o mesmo instrumentoadministra(cid:53)vo ou legisla(cid:53)vo seja u(cid:53)lizado para sua alteração ou ex(cid:53)nção,assim, as alterações propostas à Lei Complementar nº 986, de 30 de junhode 2021, devem ser realizadas por intermédio de lei complementar, por setratar de instrumento equivalente.Saliente-se que não se verificam demais normas afetadas pelo norma(cid:53)voora proposto, além da Lei Complementar que se pretende alterar.Cumpre acrescentar que a presente proposição não acarretará aumento dedespesas, não havendo que se falar, portanto, em es(cid:53)ma(cid:53)va de impactoorçamentário-financeiro, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101,de 4 de maio de 2000.Certo da preocupação de Vossa Excelência com a correta regulamentaçãodos atos da Administração Pública Distrital, submetemos à vossaapreciação a presente minuta de lei complementar, com vistas a propiciar aadequada ocupação do solo, atendendo ao disposto nas legislações deregência.Na oportunidade, renovamos-lhe protestos do mais elevado respeito econsideração.Respeitosamente,Marcelo Vaz Meira da SilvaSecretário de Estado36. Conforme págs. 57/59 do Manual de Comunicação Oficial, trata a Exposição de Mo(cid:55)vos de“Documento que apresenta manifestação técnica e fundamentada acerca de matérias a seremsolucionadas por ato do governado”, devendo ser estruturada de modo aconter: cabeçalho, iden(cid:56)ficação do documento, local e data, des(cid:56)natário, assunto, voca(cid:56)vo,exposição do texto, fecho, assinatura eletrônica e rodapé.Nota Jurídica 205 (141833994) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 2836.1. Válido pontuar que a versão mais recente do Manual de Comunicação Oficial conferiunovo modelo padrão a diversos documentos, dentre eles o modelo de exposição de mo(cid:55)vos, conformeabaixo reproduzido:36.2. Quanto ao conteúdo, compete à unidade demandante atentar-se ao disposto no inciso I,do artigo 3º do Decreto nº 43.130, de 2022, com a seguinte redação:Decreto n.º 43.130, de 2022Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada peloórgão ou en(cid:53)dade proponente e encaminhada pelo respec(cid:53)vo Secretáriode Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou en(cid:53)dade estejavinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência eoportunidade, acompanhada de:I - exposição de mo(cid:19)vos assinada pela autoridade máxima do órgão ouen(cid:19)dade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de formaindividualizada:a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;c) a identificação das normas afetadas pela proposição;d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governadore não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer àCâmara Legisla(cid:53)va do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgênciade projeto de lei, se for o caso.36.3. Neste sen(cid:55)do, quanto à estrutura da minuta apresentada, observado o modelo deexposição de motivos transcrito no item 35.1, não vislumbra-se necessidade de ajustes.36.4. Em con(cid:55)nuidade, no que diz respeito ao conteúdo e visando ao atendimento dodisposto no art. 3º, inciso I, alíneas "c" e "f" do Decreto n.º 43.130, de 2022, sugere-se os seguintesajustes:a) Considerando a manifestação da Coordenação de Planejamento eSustentabilidade Urbana (141814368), recomenda-se inclusão de um parágrafoa fim de constar as inclusões das recomendações de alteração da LeiComplementar nº 986, de 30 de junho de 2021.b) Indicar na minuta, se o caso, as razões para requerer à Câmara Legisla(cid:55)vado Distrito Federal a apreciação do projeto de lei em caráter de urgência.c) No penúltimo parágrafo, recomenda-se o seguinte ajuste de redação:"Cumpre acrescentar que a presente proposição não acarretaráaumento de despesas a esta Secretaria de Estado, conformeInformação Técnica (xxxxx) e Declaração de Orçamento(xxxx) inseridas nos autos, em atendimento ao art. 3º, inciso III, doDecreto n.º 43.130, de 23 de março de 2022, não havendo que sefalar, portanto, em es(cid:55)ma(cid:55)va de impacto orçamentário-financeiro, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4de maio de 2000."d) No trecho a seguir destacado, o seguinte ajuste:No que concerne à possibilidade de regulação de legislaçãourbanís(cid:53)ca pelo Distrito Federal, faz se necessário rememorar oar(cid:53)go 24 da Cons(cid:53)tuição Federal, assim como o ar(cid:53)go 17 da LeiOrgânica do Distrito Federal, que atribuem competênciasuplementar do Distrito Federal em legislar sobre matériasrelacionadas ao direito urbanístico.37. Dito isso, após a realização dos ajustes sugeridos, entende-se que a minuta de exposição demo(cid:55)vos apresentada no Despacho ̶ SEDUH/SUALIC/UAJ (141767033), contemplará os elementosnecessários para ser encaminhada a autoridade a que se destina.II.3 - DA MANIFESTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA38. Assim como realizado na análise da minuta de Exposição de Motivos, a minuta do Projeto de LeiComplementar será abaixo transcrita:" LEICOMPLEMENTAR Nº, DE DEDE 2024(Autoriado Projeto: PoderExecutivo)AlteraaLeiComplementarnº986,de30dejunhode2021,quedispõesobreaRegularizaçãoFundiáriaUrbana–ReurbnoDistritoFederal,quealteroua LeiComplementarnº803,de25deabrilNota Jurídica 205 (141833994) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 29abrilde2009,queaprovaarevisãodoPlanoDiretordeOrdenamentoTerritorialdoDistritoFederal–PDOTedáoutrasprovidências,eaLeinº5.135,de12dejulhode2013,quedispõesobrealienaçãodeimóveisnaVilaPlanaltoedáoutrasprovidências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARALEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTELEIArt. 1º A Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, passa a vigorarcom as seguintes alterações:I – o art. 5º, caput, e seus §§ 7º e 9º passam a vigorar com as seguintesredações:“Art. 5º A Reurb é aplicável aos núcleos urbanos informais consideradosáreas de regularização, conforme indicado no art. 125 da LeiComplementar nº 803, de 2009, e nos termos desta Lei Complementar.(...)§7º Nas situações indicadas no §6º e na classificação de áreas nãodiscriminadas no PDOT, a caracterização da ocupação de interesse socialdeve levar em consideração, além da renda familiar igual ou inferior a 5salários mínimos e a predominância de uso habitacional, outrosparâmetros definidos em regulamento que observem, no mínimo, acaracterização urbanística do núcleo urbano informal.(...)§ 9º Os parâmetros urbanís(cid:53)cos aplicáveis às áreas de Reurb são definidospelo projeto de urbanismo de regularização fundiária urbana aprovadopelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do DistritoFederal, respeitada a situação fática, observado o disposto no PDOT.”II – o art. 7º passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:“Art. 7º ........................................(...)§ 5º O disposto no caput, deste ar(cid:53)go, não se aplica aos núcleos urbanosinformais situados em área de propriedade pública, cujos legi(cid:53)madospara requerer e conduzir a Reurb serão apenas aqueles listados no inciso I,do caput deste artigo.”III – o art. 9º passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinteredação:“Art. 9º ..............................................(...)VI – núcleos urbanos informais cujo porte, compacidade e parâmetrosurbanís(cid:53)cos específicos definidos em estudo técnico elaborado ouaprovado pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano doDistrito Federal admitam a instauração de processo de regularização deinteresse social.”IV – o art. 10, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 10. Para fins de iden(cid:53)ficação do ocupante como beneficiário deReurb-S, devem ser obedecidos, cumulativamente, os seguintes critérios:”V – o art. 11, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 11. Os casos que não se enquadrem nos critérios estabelecidos paraReurb-S são fixados como Regularização Fundiária de Interesse Específico –Reurb-E para fins de iden(cid:53)ficação dos responsáveis pela elaboração deprojetos, estudos técnicos, implantação ou adequação das obras deinfraestrutura essencial e possibilidade do reconhecimento do direito àgratuidade das custas e emolumentos notariais e registrais ecompensações urbanísticas, quando existentes.”VI – o art. 12 passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:“Art. 12. ..............................................(...)V – núcleos urbanos informais cujo porte, compacidade e parâmetrosurbanís(cid:53)cos específicos definidos em estudo técnico elaborado ouaprovado pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano doDistrito Federal admitam a instauração de processo de regularização deinteresse específico.”VII – o art. 14, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 14. O Distrito Federal pode proceder à elaboração e custeio do projetode regularização fundiária e da implantação da infraestrutura essencialdos núcleos urbanos informais existentes em áreas de domínio público,enquadrados como Reurb-E, ou em área par(cid:53)cular, enquadrados comoReurb-S, quando comprovado e declarado, em ato específico do PoderExecu(cid:53)vo, o interesse público e vinculado a posterior ressarcimento doscustos por parte dos beneficiários diretos do inves(cid:53)mento despendido,conforme regulamentação específica do Poder Executivo.”VIII – os §§ 1º, 4º e 5º do art. 15 passam a vigorar com as seguintesredações:“Art. 15.......................§ 1º Fica dispensada a instauração do processo de que trata o caput paraos casos de instalação de infraestrutura essencial situados em áreas deinteresse social na forma desta Lei Complementar, comprovado ointeresse público.(...)§ 4º Nos casos de Reurb-E instaurada em áreas par(cid:53)culares, a autorizaçãode que trata o caput não pode gerar custos de instalação de infraestruturapara o poder público, exceto quando para mi(cid:53)gar eventual dano oucomprovado risco ambiental ou à integridade física dos ocupantes.§ 5º Nos casos de Reurb-E em áreas públicas ou privadas, a instalação deinfraestrutura essencial provisória fica condicionada à aprovação do Planode Uso e Ocupação ou outro estudo urbanís(cid:53)co que norteie odesenvolvimento dos projetos de infraestrutura urbana.”IX – o art. 15 passa a vigorar acrescido do §6º com a seguinte redação:“Art. 15.....................................(...)“§ 6º Para elaboração dos planos, projetos ou estudos urbanís(cid:53)cos ecusteio da implantação da infraestrutura essencial prevista no §5º, aplica-se o disposto no art. 14 desta Lei Complementar.”X – o parágrafo único do art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 21. .....................................Parágrafo único. Os instrumentos e a respec(cid:53)va aplicação devem serobjeto de regulamento próprio a ser expedido pelo órgão gestor dodesenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, à exceçãodaqueles que já possuam regulamentação na legislação federal oudistrital."XI – o inciso IV do § 2º do art. 26 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 26. ..............................................(...)Nota Jurídica 205 (141833994) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 30§2º ....................................................(...)IV – propriedade de parte de imóvel residencial, cuja fração não sejasuperior a 40% do imóvel;”XII – o § 2º do art. 26 passa a vigorar acrescido do inciso IX com a seguinteredação:“IX - propriedade anterior de imóvel de que se tenha desfeito por meio deinstrumento de alienação devidamente registrado em cartório, paraaquisição do imóvel objeto da regularização que apresente uma dasseguintes condições:a) comprovação por meio de instrumento de alienação devidamenteregistrado em cartório, da venda e da aquisição do imóvel objeto daregularização que demonstre um intervalo não superior a 12 meses;b) comprovação por meio de instrumento de alienação devidamenteregistrado em cartório, da aquisição do imóvel objeto da regularização pormeio de permuta com imóvel de propriedade anterior em nome dorequerente.”XIII – o art. 33 passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com as seguintesredações:“Art. 33. ..........................................................§ 1º Para fins de cumprimento do caput deste Ar(cid:53)go, a Terracap pode doaras áreas enquadradas no art. 9º desta Lei Complementar ao DistritoFederal no início do processo de Reurb-s.§2º Fica autorizada a reversão ao patrimônio da Terracap, após o registrodo parcelamento, dos lotes em que não são permi(cid:53)dos o uso residencial,conforme projeto de urbanismo aprovado.”XIV – a Lei Complementar nº 986, de 2021, passa a vigorar acrescida do art.33-A, com a seguinte redação:“Art. 33-A. Aplicam-se aos projetos urbanís(cid:53)cos de regularizaçãoanalisados nos termos desta Lei Complementar as taxas previstas no inc.III, do art. 27, da Lei Complementar nº 264, de 14 de dezembro de 1999.§ 1º Ficam isentos das taxas previstas no caput os casos em que as áreasobjeto da análise es(cid:53)verem localizadas em ARIS ou que sejam oriundas deprogramas habitacionais de interesse social bem como de projetoselaborados pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano.§2º As condições necessárias para aplicação das taxas previstas no caputdeste ar(cid:53)go são definidas em regulamento, observado o disposto nalegislação específica.§3º O órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do DistritoFederal publicará, anualmente, os valores corrigidos pelo índice deatualização monetária aplicável às taxas de que trata o caput."Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso Ido art. 10, da Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021.Brasília, de de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHA."39. No que tange à análise da regularidade jurídico-formal da minuta de proposição projeto de Lei,a manifestação desta Assessoria Jurídico-Legisla(cid:55)va deve compreender os requisitos elencados no art.3º, inciso II, do Decreto nº 43.130, de 2022, conforme a seguir transcreve-se:Decreto n.º 43.130, de 2022Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada peloórgão ou en(cid:53)dade proponente e encaminhada pelo respec(cid:53)vo Secretáriode Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou en(cid:53)dade estejavinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência eoportunidade, acompanhada de:II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou en(cid:19)dade proponenteque deve abranger:a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade daproposição;b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador paradisciplinar a matéria;e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, materialou formal, da União ou de outro ente Federa(cid:53)vo, bem como a indicação deque a inicia(cid:53)va é também do Poder Execu(cid:53)vo do Distrito Federal, nashipóteses de competência concorrente.g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob oaspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstasna Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência eregulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.39.1. No que se refere a alínea “a”, “os disposi(cid:53)vos cons(cid:53)tucionais ou legais quefundamentam a validade da proposição”, cumpre atentar que conforme art. 6º da Lei Complementarnº 13, de 03 de setembro de 1996, a elaboração das leis obedecerá ao processo legisla(cid:55)vo previstona Lei Orgânica, na própria Lei Complementar nº 13, de 1996, e no Regimento Interno da CâmaraLegislativa, levando-se em conta:Art. 6º A elaboração das leis obedecerá ao processo legisla(cid:53)vo previsto naLei Orgânica, nesta Lei Complementar e no Regimento Interno da CâmaraLegislativa, levando-se em conta:I – a necessidade social e o ideário de justiça;II – os princípios jurídicos consagrados pelos diversos ramos do Direito;III – a legislação existente, obedecendo-se, conforme a espécie de lei:a) à Constituição Federal e à Lei Orgânica e suas emendas;b) às leis complementares e ordinárias da União que disponham sobrenormas gerais para serem obedecidas pelos Estados, Distrito Federal eMunicípios;c) às leis complementares do Distrito Federal;d) às leis ordinárias do Distrito Federal que contenham normas gerais;IV – o histórico das leis ou de seus disposi(cid:53)vos que versem sobre o assuntoabordado na nova lei;V – a transição do regime jurídico da lei velha para o da lei nova.39.1.1. Dessa forma, ainda em atenção a alínea "a", inciso II do Decreto n.º 43.130, de2022 verifica-se que a validade da proposição encontra-se respaldada pelos seguintesdispositivos constitucionais e legais:a) Art. 24, I e art. 30, I, da Constituição Federal de 1988:Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislarconcorrentemente sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;(...)§ 3º Inexis(cid:53)ndo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão acompetência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.Art. 30. Compete aos Municípios:I - legislar sobre assuntos de interesse local;II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão oupermissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transportecoletivo, que tem caráter essencial;VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial,mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupaçãodo solo urbano;b) Art. 17, I e art. 58, art. 71 §1º, inciso VI, art. 100, incisos VI e VII da Lei Orgânica doDistrito Federal - LODF:LODFArt. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União,legislar sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;(...)§ 1° O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar,observará as normas gerais estabelecidas pela União.§ 2° Inexis(cid:53)ndo lei federal sobre normas gerais, o Distrito Federal exercerácompetência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.(...)Art. 58. Cabe à Câmara Legisla(cid:53)va, com a sanção do Governador, nãoNota Jurídica 205 (141833994) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 31Art. 58. Cabe à Câmara Legisla(cid:53)va, com a sanção do Governador, nãoexigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobretodas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:(...)IX - planejamento e controle do uso, parcelamento, ocupação do soloe mudança de des(cid:19)nação de áreas urbanas, observado o disposto nosarts. 182 e 183 da Constituição Federal;(...)art. 71. A inicia(cid:19)va das leis complementares e ordinárias, observada aforma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe: (Ar(cid:53)go alterado(a)pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 86 de 27/02/2015)§ 1° Compete priva(cid:19)vamente ao Governador do Distrito Federal ainiciativa das leis que disponham sobre:(...)VI – plano diretor de ordenamento territorial, lei de uso e ocupação dosolo, plano de preservação do conjunto urbanís(cid:19)co de Brasília e planos dedesenvolvimento local; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica80 de 31/07/2014)(...)Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:(...)VI - iniciar o processo legisla(cid:19)vo, na forma e nos casos previstos nesta LeiOrgânica;VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedirdecretos e regulamentos para sua fiel execução;" (grifou-se)c) Art. 2º, I, XIV e XV da Lei N.º 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto dasCidades:Art. 2º A polí(cid:53)ca urbana tem por obje(cid:53)vo ordenar o pleno desenvolvimentodas funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante asseguintes diretrizes gerais:I – garan(cid:19)a do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito àterra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estruturaurbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, paraas presentes e futuras gerações;(...)XIV – regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas porpopulação de baixa renda mediante o estabelecimento de normasespeciais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação,consideradas a situação socioeconômica da população e as normasambientaisXV – simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo edas normas edilícias, com vistas a permi(cid:53)r a redução dos custos e oaumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais;c) Art. 1º e 10 da Lei n.º 13.465, de julho de 2017 - Regularização fundiária rural eurbana:Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana,sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reformaagrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal;ins(cid:53)tui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos dealienação de imóveis da União; e dá outras providências.Art. 10. Cons(cid:19)tuem obje(cid:19)vos da Reurb, a serem observados pela União,Estados, Distrito Federal e Municípios: (...)39.1.2. Da interpretação sistemá(cid:55)ca dos disposi(cid:55)vos das legislações citadas, depreende-se acompetência concorrente entre a União, Estados e o Distrito Federal para legislar sobre a matériaafeta ao direito urbanís(cid:55)co, bem como a competência conferida aos Municípios para legislar sobreassuntos de interesse local, sendo o Plano Diretor o instrumento básico da polí(cid:55)ca dedesenvolvimento e de expansão urbana, elaborado de acordo com as diretrizes gerais da polí(cid:55)caurbana insertas na Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto das Cidades).39.1.3. No caso dos autos, por demonstrada a necessidade de alteração de Lei Complementarnº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb noDistrito Federal, conforme pontuado no Despacho ̶ SEDUH/SEADUH/SUPAR/COLURB(140947068) elaborado pela Coordenação de Licenciamento Urbanís(cid:55)co - Colurb, por meio damodificação dos disposi(cid:55)vos 5º, 9º e 12 da Lei Complementar nº 986, de 2021, com o obje(cid:55)vo depossibilitar a regularização fundiária das ocupações consolidadas não elencadas no PDOT, medianteestudos técnicos aprovados para caracterizar a área como de regularização.39.1.4. Desta forma, na alteração proposta, mediante a criação dos incisos VI do art. 9º e V doart. 12, ao que parece, possibilitará o processamento da Reurb em outras áreas que apresentemocupações irregulares consolidadas, conforme definido no glossário da Lei Complementar nº 986, de2021.39.1.5. Ademais disso, a proposição apresenta ainda alterações nos arts. 14 e 15, os quaisbuscam ampliar as áreas autorizadas ao Distrito Federal para intervir na instalação de infraestruturaessencial provisória, com vistas à mi(cid:55)gar danos ambientais resultantes de ocupações irregulares,além de aprimorar as condições de vida da população, sem, no entanto, prejudicar o direito aoressarcimento dos custos por parte da população beneficiada que se enquadre no regime de Reurb-E.39.1.6. Neste contexto, depreende-se pela conformidade do projeto de lei complementar emapreço com o ordenamento jurídico vigente.39.2. No que se refere a alínea “b”, as consequências jurídicas dos principais pontos daproposição, verifica-se, conforme se extrai Despacho ̶ SEDUH/SEADUH/SUPAR/COLURB (140947068)que a principal consequência jurídica é alterar a Lei Complementar N.º 986, de 2021, que dispõe sobrea Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, com vistas à adequação da norma comas diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, bem como introduzirmelhorias na clareza da norma, entre outros aspectos.39.2.1. Vale consignar o disposto pela Coordenação de Licenciamento Urbanís(cid:55)co quanto ànecessidade de alteração da redação legal atualmente existente da Lei Complementar N.º 986, de2021:"(...) 16. Portanto, diante do que foi assentado por parte do parecerretrocitado, é possível extrair que, sem a alteração da redação legalatualmente existente no art. 5º, da Lei Complementar nº 986, de 2021, quevincula a viabilidade de Reurb unicamente às áreas previstas no art. 125, doPDOT, somente é possível interpretar o rol con(cid:53)do como taxa(cid:53)vo. Nadaobstante, como bem ressaltado pelo mesmo parecer, "o legislador, dentrodo seu juízo de conformidade e da sua presunção (rela(cid:53)va) de sabedoria,poderá reavaliar as premissas da Lei Complementar quanto à natureza dorol (taxativo ou exemplificativo)".17. Diante desse contexto, das considerações do Memorando Nº 11/2023 -SEDUH/GAB 1(24759974), do Despacho ̶ SEDUH/SUALIC1 (25181248), eNota Jurídica N.º 439/2023 - SEDUH/GAB/AJL1 2(8423176), além do papeldo Poder Execu(cid:53)vo na proposição de legislação referente à regularização,uso e ocupação do solo, verificou-se a necessidade de propor alterações àatual redação da Lei Complementar.18. Tal alteração visa sobretudo corrigir esta vinculação taxa(cid:53)va da Reurbàs áreas de regularização elencadas no PDOT. Inclusive, quanto a esteponto, tendo em vista o exposto no supracitado parecer, verifica-se que, aprincípio tal alteração não aparenta afrontar às normas do Estatuto dasCidades. Em sen(cid:53)do oposto, tal alteração visa justamente dar maiorconcretude ao Estatuto e às demais normas que visam adequar a cidadeaos anseios da população.19. Ademais, é necessário indicar que tal proposta além da discussão noâmbito do Poder proponente (Execu(cid:53)vo), passará pelo crivo do PoderLegislativo representativo da população.39.2.2. Neste sen(cid:55)do dispôs a minuta de Exposição de Mo(cid:55)vos apresentada no Despacho ̶SEDUH/SUALIC/UAJ (141767033) acerca da justificativa da proposta:"(...) Consoante se depreende da leitura dos autos, a princípio, a presenteproposta de alteração da Lei Complementar n.º 986, de 30 de junho de2021, contempla sugestão da Companhia de Desenvolvimento Habitacionaldo Distrito Federal - Codhab por meio do O(cid:91)cio Nº 503/2024 -CODHAB/PRESI (139188060), encaminhado nos autos do Processo SEI-GDFnº 00392-00005150/2024-74.Outro ponto importante indicado na presente proposição trata daconstatação por esta Secretaria de Estado de entraves relacionados àaplicação da Lei Complementar nº 986, de 2021, no que tangeespecialmente à regularização fundiária de ocupações de di(cid:86)cil reversãoque não se encontram abarcadas pelo Plano Diretor de OrdenamentoTerritorial do Distrito Federal – PDOT como áreas passíveis deregularização, entendendo-se necessário ajustes na norma para fins desua consonância com o que determina a Lei Federal nº 13.465, de 11 deNota Jurídica 205 (141833994) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 32julho de 2017.Assim, a proposta em questão visa submeter ao crivo do Poder Legisla(cid:53)voa discussão acerca da conversão do rol taxa(cid:53)vo previsto no art. 125 doPDOT em exemplifica(cid:53)vo, por meio da modificação dos disposi(cid:53)vos 5º, 9º e12 da Lei Complementar nº 986, de 2021, com o obje(cid:53)vo de possibilitar aregularização fundiária das ocupações consolidadas não elencadas noPDOT, mediante estudos técnicos aprovados para caracterizar a área comode regularização.Ademais, a proposta de modificação da Lei Complementar 986, de 2021,fundamenta-se em marcos legais que delineiam as diretrizes eprocedimentos da regularização fundiária urbana. Em par(cid:53)cular, destaca-se a Lei Federal nº 13.465, de 2017, que estabelece parâmetros eorientações para esse processo, especialmente em seus ar(cid:53)gos 10, I, III, eno ar(cid:53)go 11, III, §1º. Além disso, encontra apoio na Lei Complementar 803,de 2009, que dispõe sobre Plano Diretor de Ordenamento Territorial doDistrito Federal - PDOT, uma peça norma(cid:53)va essencial que estabelecediretrizes para o planejamento e organização do território no DistritoFederal, incluindo aspectos relacionados à regularização fundiária.Outro fundamento legal relevante é o Estatuto da Cidade, Lei Federal nº10.257, de 10 de julho de 2001, que dispõe sobre diretrizes gerais da polí(cid:53)caurbana, em especial os ar(cid:53)gos 2º, I, XIV e XV que destacam princípios einstrumentos que orientam a gestão urbanís(cid:53)ca, incluindo a regularizaçãofundiária como ferramenta para promover o pleno desenvolvimento dasfunções sociais da cidade e garantir o direito à moradia digna.Assim, ao se embasar nessas legislações, a proposta de alteração da LeiComplementar 986, de 2021, busca harmonizar as normas locais com osprincípios e diretrizes estabelecidos em nível federal, promovendo umaabordagem abrangente e coerente para a regularização fundiária urbanano Distrito Federal.Desta forma, na alteração proposta, mediante a criação dos incisos VI doart. 9º e V do art. 12, será possibilitado o processamento da Reurb emoutras áreas que apresentem ocupações irregulares consolidadas,conforme definido no glossário da Lei Complementar nº 986, de 2021.Contudo, tal medida será adotada somente após a aprovação de estudostécnicos aplicáveis, elaborados ou aprovados pela equipe deplanejamento desta Pasta.Ademais, a proposição busca avançar o procedimento de regularizaçãonas áreas que se encontram em situação de di(cid:86)cil ou até impossívelreversão e ausência de possibilidades de regularização, possibilitando adelimitação das áreas de regularização de maneira mais dinâmicacontribuindo para estancar a evolução e o adensamento das ocupaçõesinformais.Apresentam-se ainda alterações nos arts. 14 e 15, que buscam ampliar asáreas autorizadas ao Distrito Federal para intervir na instalação deinfraestrutura essencial provisória, com vistas à mi(cid:53)gar danos ambientaisresultantes de ocupações irregulares, além de aprimorar as condições devida da população, sem, no entanto, prejudicar o direito ao ressarcimentodos custos por parte da população beneficiada que se enquadre no regimede Reurb-E.Desta feita, observa-se que as disposições propostas no presente processoencontram amparo na legislação em referência, não se vislumbrando nesteponto, óbices ao seu prosseguimento. (grifou-se)39.2.3. Registra-se ainda, as recomendação elencadas no Despacho ̶SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLAN (141814368) feita pela Coordenação de Planejamento eSustentabilidade Urbana a qual, em suma, pleiteou:(...) Assim exposto, e no que compete a esta Coordenação, entende-se quea iden(cid:53)ficação de novos núcleos urbanos informais, segundo a propostaapresentada nos incisos VI, do art. 9º e V, do art. 12, da minuta de LeiComplementar con(cid:53)da no Despacho (140947068), deve seguir as diretrizesprevistas no PDOT vigente, que orientarão a elaboração dos estudostécnicos indicados nos incisos objetos de análise. Entende-se, entretanto,que, para que isso ocorra, deve haver, também, a elaboração deregulamentação específica dos incisos VI, do art. 9º e V, do art. 12 aquianalisados, a fim de que se indique o escopo mínimo dos estudos técnicosque serão elaborados, a fim de estabelecer quais serão os critérios econdicionantes a serem definidos nos referidos estudos técnicos, de modoque se garanta o alinhamento da proposta às diretrizes para aregularização fundiária urbana previstas no PDOT vigente, com o devidoalinhamento ao que prevê a Lei Orgânica do Distrito Federal.Na oportunidade, apesar de o Despacho - SEDUH/SEADUH/SUPAR(141690607) solicitar avaliação apenas dos referidos incisos, recomenda-setambém a revisão do disposto pelo § 9° do art. 5º, uma vez que nesteobservou-se a indicação de que os parâmetros urbanís(cid:53)cos aplicáveissejam definidos pelo projeto de urbanismo, o que, no entendimento destaCoordenação, conforma-se uma contradição com o proposto pelos incisosVI, do art. 9º e V, do art. 12, solicitados para análise, os quais indicam queos parâmetros urbanísticos específicos serão definidos em estudo técnico.Também, considerando aspectos importantes para o exercício doplanejamento urbano, sugere-se a definição de um marco temporal para aiden(cid:53)ficação e inclusão de núcleos urbanos informais a seremcontemplados pela minuta de Lei Complementar objeto de análise, a fim deque se aplique a análise da situação fá(cid:53)ca pré-requisito para a aplicaçãoda norma. Sugere-se, para o marco temporal, a data de 02 de julho de2021, referente à publicação da norma que dispõe sobre a RegularizaçãoFundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, Lei Complementar nº 986, de30 de junho de 2021, publicada no diário Oficial do Distrito Federal, DODF nº123 de 02/07/2021.Ainda, recomenda-se também a revisão do disposto pelo § 4º do art. 15, noque se refere à eventual ocupação de áreas com risco ambiental ou risco àintegridade (cid:91)sica dos ocupantes, e frente ao que dispõe a LeiComplementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre oparcelamento do solo urbano no Distrito Federal, e ao que dispõe a Lei nº6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solourbano no território federal.Com efeito, tratou a Lei Federal n.º 13.465, de 2017 de ins(cid:53)tuir as normasgerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização FundiáriaUrbana (Reurb) em todo o território nacional, compreendendo-secomo regularização o conjunto de medidas jurídicas, urbanís(cid:53)cas,ambientais e sociais des(cid:53)nadas à incorporação dos núcleos urbanosinformais ao ordenamento territorial urbano e à (cid:53)tulação de seusocupantes."39.2.4. A este respeito, remete-se às observações constantes do item 25 e subitens.39.2.5. Nota-se assim que as manifestações da unidade de origem explicitam e convergem coma redação proposta a ser levada à Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF.39.3. No que se refere a alínea “c”, “as controvérsias jurídicas que envolvam amatéria”, cumpre ressaltar alguns pontos a serem observados.39.4. No que se refere a alínea “d”, “os fundamentos que sustentam a competência doGovernador para disciplinar a matéria”, nos termos da legislação exposta no item 39.1 e subitens, faz-se necessária a edição de Lei Complementar, cuja inicia(cid:55)va compete ao Governador do DistritoFederal.39.5. No que se refere a alínea “e”, “as normas a serem revogadas com edição do atonormativo”, observa-se que na minuta do Projeto de Lei Complementar, foi previsto no artigo 3º:Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso Ido art. 10, da Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021.39.6. Quanto a alínea "f" "demonstração de que a matéria proposta não invade acompetência, material ou formal, da União ou de outro ente Federa(cid:53)vo, bem como a indicação de quea inicia(cid:53)va é também do Poder Execu(cid:53)vo do Distrito Federal, nas hipóteses de competênciaconcorrente". Repisa-se os apontamentos realizados no item 39.1 e subitens deste opina(cid:55)vo, sendo aedição do Projeto de Lei Complementar de iniciativa do Governador do Distrito Federal.39.7. No que tange a alínea "g" "a análise de cons(cid:53)tucionalidade, legalidade e legís(cid:53)ca",retoma-se aos apontamentos deste opina(cid:55)vo, quanto à cons(cid:55)tucionalidade e legalidade do ato que sepretende levar a termo.39.7.1. Tratando da legís(cid:55)ca, seguindo os preceitos previstos no Manual de ComunicaçãoOficial do Distrito Federal e na Lei Complementar n.º 13, de 1996, sugere-se a inserção dos seguintesajustes:a) Na ementa, sugere-se a exclusão da menção da Lei nº 5.135, de 12 de julho de2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outrasprovidências.b) Considerando a manifestação da Coordenação de Planejamento eSustentabilidade Urbana (141814368), e o constante do item 25 e subitens,recomenda-se a seguinte inclusão do §12 ao art. 5º da Lei Complementar N.º986, de 30 de junho de 2021, alterando-se a versão final da minuta de PLC:Nota Jurídica 205 (141833994) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 33Art.5º (...)§12 A identificação e inclusão de núcleos urbanos informais determinadanesta Lei Complementar, alcança todos os núcleos informais existentesantes de 02 de julho de 2021, data da publicação desta LeiComplementar.c ) Ainda considerando o constante da manifestação da Coordenação dePlanejamento e Sustentabilidade Urbana (141814368) e o constante do item 25 esubitens, em relação ao artigo 5º, §9º, recomenda-se a seguinte redação:“§9º Os parâmetros urbanís(cid:55)cos aplicáveis às áreas de Reurb são definidospelo projeto de urbanismo de regularização fundiária urbana aprovado peloórgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal,respeitada a situação fá(cid:55)ca, observado o disposto no PDOT, precedidos dosestudos técnicos respectivos, nos termos do regulamento.”39.7.2. Dessa feita, no que se refere aos demais termos dispostos na referida minuta, e apósrealizados os ajustes sugeridos, entende-se pela regularidade da redação proposta com o disposto noManual de Comunicação Oficial e na Lei Complementar n.º 13, de 1996.39.8. Sobre a alínea "h" " em ano eleitoral, nesse contexto, verifica-se que a norma éabrangente ao versar sobre ano eleitoral, não limitando a eleições presidenciais, de governadores,deputados federais e distritais.39.9. Assim sendo, tendo em vista que no corrente ano de 2024 serão realizadas eleiçõespara os cargos de prefeitos e vereadores em 5.568 cidades brasileiras, mesmo que tal cenário nãoabarque a realidade do Distrito Federal, esta Assessoria Jurídica-Legisla(cid:55)va entendeu por bemmanifestar-se sobre o tópico.39.10. Em atenção ao art. 3º Decreto Distrital nº 43.130, de 2022, a manifestação jurídicaexigida pela referida norma deverá abordar a convergência entre a minuta proposta e a legislaçãoeleitoral, em especial, no que tange às vedações constantes do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 desetembro de 1997.39.11. Deste modo, observa-se que a proposta aqui tratada segue regramento legal específicopara ser levada à publicação, inexis(cid:55)ndo elementos subje(cid:55)vos apresentados no processo de formaçãodo ato, tendo em vista que para culminar na edição da Portaria presente nessa análise, os elementosobje(cid:55)vos tratados nos norma(cid:55)vos que regem a matéria precisam estar devidamente cumpridos, comtodos os requisitos legais atendidos, não exis(cid:55)ndo espaço de discricionariedade para decisão doadministrador público, senão o dever de atestar o cumprimento de cada exigência.39.12. Neste sen(cid:55)do, tem-se que a proibição de que trata o art. 73 tem ín(cid:55)ma ligação comações que podem afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos nos pleitos eleitorais,conforme disciplinado no Parecer Jurídico n.º 539/2022 – PGDF/PGCONS.39.13. Sobre o assunto, vale registrar que a edição de Lei Complementar a que pretendealterar a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a RegularizaçãoFundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal –PDOT, não se reveste em vantagem para qualquer pessoa da administração pública, já que estenorma(cid:55)vo não trata de bene(cid:70)cios, vantagens, doações, ações ou situações correlatas que possam serdestinadas ou direcionadas a pessoas específicas.39.14. Portanto, observando-se as vedações elencadas no art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, emregra, e considerando que a aprovação e publicação da Portaria em tela decorre de uma análiseeminentemente jurídico-formal, as vedações previstas são inaplicáveis às proposições com estafinalidade.II.4 - DA DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS40. Quanto à declaração de disponibilidade orçamentária para a edição do referido norma(cid:55)vo,o inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 2022 assim estabelece:Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada peloórgão ou en(cid:55)dade proponente e encaminhada pelo respec(cid:55)vo Secretáriode Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou en(cid:55)dadeesteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise deconveniência e oportunidade, acompanhada de:(...)III - declaração do ordenador de despesas:a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiroaos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos eentidades;b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento dedespesas, informando, cumulativamente:1. a es(cid:55)ma(cid:55)va do impacto orçamentário-financeiro no exercício em queentrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, deforma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculoutilizadas;2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,compa(cid:55)bilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de DiretrizesOrçamentárias.c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter con(cid:55)nuado, deveráser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;40.1. A esse respeito, pontua-se que foi expedida a Informação Técnica n.º 49/2024 -SEDUH/SUAG/COFIN (141810782) e a Declaração de Orçamento - SEDUH/SUAG/COFIN (141810915).II.5 - DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA SOBRE O MÉRITO DA PROPOSIÇÃO41. Com o recente advento do Decreto n.º 43.130, de 2022, foi previsto no inciso IV, do ar(cid:55)go 3ºque a manifestação técnica deve conter:Decreto n.º 43.130, de 2022(...)IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:a) a análise do problema que o ato norma(cid:55)vo visa solucionar,iden(cid:55)ficando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razõespara que o Poder Executivo intervenha no problema;b) os obje(cid:55)vos das ações previstas na proposta, com os resultados e osimpactos esperados com a medida;c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dosresultados;d) a enumeração das alterna(cid:55)vas disponíveis, considerando a situaçãofático-jurídica do problema que se pretende resolver;e) nas hipóteses de proposta de implementação de polí(cid:55)ca pública,deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, asações propostas e os resultados esperados;f) o prazo para implementação, quando couber;g) a análise do impacto da medida sobre outras polí(cid:55)cas públicas,inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;h) a descrição histórica das polí(cid:55)cas anteriormente adotadas para omesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foramdescontinuadas, se for o caso;i) a metodologia u(cid:55)lizada para a análise prévia do impacto da proposta,bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dospareceres de mérito;§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais ointeressado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostadosà proposição de projeto de lei ou de decreto.§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste ar(cid:55)gopoderá ser subme(cid:55)da previamente à Secretaria de Estado de Economia,para análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância dequalquer das alíneas elencadas no inciso IV deste ar(cid:55)go deve serdevidamente justificada e fundamentada nos autos do processo.§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão,ampliação ou prorrogação de bene(cid:70)cio tributário, deverá seguir oprocedimento disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil doDistrito Federal.§ 5º O descumprimento das disposições deste ar(cid:55)go ensejará a res(cid:55)tuiçãodos autos ao proponente para a adequação proposição.42. Nesse contexto, a Unidade de Apoio Jurídico, assim manifestou-se (141767033):Nota Jurídica 205 (141833994) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 34"(...) 24. No tocante à manifestação técnica sobre o mérito da proposição,consideram-se atendidos os requisitos apresentados no inciso IV, alíneas"a", "b" e "i", art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, quedispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração,encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei noâmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, conformeinformações consubstanciadas no Despacho -SEDUH/SEADUH/SUPAR/COLURB (140947068), merecendo destaque que oobje(cid:55)vo da presente proposição "possui o intuito de levar ao PoderLegislativo a discussão acerca da transformação do rol taxativo do art. 125,do PDOT, em exemplifica(cid:53)vo, mediante alteração dos ar(cid:53)gos 5º, 9º e 12 daLei Complementar nº 986, de 2021", não se aplicando, ao caso em apreço,as alíneas "c" à "h" do mesmo inciso."III – CONCLUSÃO43. E, finalmente, por haver respaldo legal para a edição das minutas em análise, e abstraídaqualquer consideração quanto às questões estritamente técnicas, as quais não sofrem apreciaçãojurídica, não se constata, s.m.j., vício de ilegalidade ou de ilegi(cid:55)midade, bem como óbice de índolecons(cid:55)tucional na supracitada minuta, ressaltando-se, por oportuno, as recomendações con(cid:55)dasno item 25 e subitens, alíneas do item 36.4 e item 39.7 e subitens desta Nota Jurídica.44. Por todo o exposto, concluída a análise desta Assessoria Jurídico-Legisla(cid:55)va quanto aoselementos con(cid:55)dos no art. 3º, inciso II do Decreto nº 43.130, de 2022, e em face das consideraçõesapresentadas nesta Nota Jurídica, sugere-se res(cid:55)tuir os autos à Subsecretaria de Apoio aoLicenciamento, para ciência do teor da presente manifestação e providências pertinentes.45. À consideração superior,Juliana Melo dos Rodrigo de Souza Caroline SantanaSantos Pereira RochaAssessora Especial Assessor Especial Assessora EspecialAssessoria Jurídico- Assessoria Jurídico Assessoria Jurídico-Legislativa Legislativa Legislativa_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Aprovo a Nota Jurídica n.º 205/2024 - SEDUH/GAB/AJL, em sua integralidade.Sendo estas as considerações, encaminhem-se os autos à Sualic para ciência do teor da presenteNota Jurídica e adoção de providências pertinentes.Carlos Vitor PauloChefe da Assessoria Jurídico-LegislativaDocumento assinado eletronicamente por JULIANA MELO DOS SANTOS - Matr.0283880-X,Assessor(a) Especial, em 24/05/2024, às 19:20, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por CAROLINE SANTANA ROCHA - Matr.0284175-4,Assessor(a) Especial, em 24/05/2024, às 19:21, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por RODRIGO DE SOUZA PEREIRA - Matr.0272825-7,Assessor(a) Especial, em 24/05/2024, às 19:21, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por CARLOS VITOR PAULO - Matr.0273812-0, Chefe daAssessoria Jurídico-Legislativa, em 24/05/2024, às 19:24, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756,de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 141833994 código CRC= EC513B14."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DF3214-410500390-00006769/2020-29 Doc. SEI/GDF 141833994Nota Jurídica 205 (141833994) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 35Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito FederalSubsecretaria de Apoio ao LicenciamentoUnidade de Apoio JurídicoDespacho ̶ SEDUH/SUALIC/UAJ Brasília, 27 de maio de 2024.À Subsecretaria de Apoio ao Licenciamento (Sualic),Assunto: Proposta de alteração da Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021.1. Tratam os autos da regulamentação dos procedimentos aplicáveis aos processos deRegularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal, conforme estabelecido pela Lei Federal nº13.465, de 11 de julho de 2017, recepcionada no âmbito distrital pela Lei Complementar Distrital nº986, de 30 de junho de 2021.2. Nessa fase processual, retornam os autos a esta Unidade de Apoio Jurídico - UAJ, por meiodo Despacho - SEDUH/SUALIC (141909739), emi(cid:62)do pela Subsecretaria de Apoio ao Licenciamento -Sualic, para alterações pontuais na minuta de exposição de mo(cid:62)vos e na minuta de projeto de leicomplementar, conforme sugerido pela Assessoria Jurídico-Legisla(cid:62)va desta pasta, por intermédio daNota Jurídica N.º 205/2024 - SEDUH/GAB/AJL (141833994), vejamos:E, finalmente, por haver respaldo legal para a edição das minutas emanálise, e abstraída qualquer consideração quanto às questõesestritamente técnicas, as quais não sofrem apreciação jurídica, não seconstata, s.m.j., vício de ilegalidade ou de ilegi(cid:62)midade, bem como óbicede índole cons(cid:62)tucional na supracitada minuta, ressaltando-se, poroportuno, as recomendações con(cid:62)das no item 25 e subitens, alíneas doitem 36.4 e item 39.7 e subitens desta Nota Jurídica.3. Cumpre destacar que o con(cid:62)do no item 25 e subitens, refere-se ao inciso VI, do art. 9º einciso V, do art. 12, da minuta da lei complementar em apreço, no qual a Coordenação dePlanejamento e Sustentabilidade Urbana - Coplan, bem como a Coordenação de Polí(cid:62)ca Urbana -Coplu, da Subsecretaria de Polí(cid:62)cas e Planejamento Urbano - Suplan, por meio do Despacho -SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLAN (141814368) e Despacho - SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU(141816452), apresentaram as observações pertinentes.4. Desta forma, após manifestação das referidas áreas técnicas, a AJL, por intermédio da NotaJurídica N.º 205/2024 - SEDUH/GAB/AJL (141833994), consignou o seguinte:25. A respeito das observações apresentadas pela COPLAN e COPLU,importante apresentar as seguintes observações:25.1. Observa-se que a sugestão da área técnica é a de que hajaa indicação do escopo mínimo e critérios dos estudos técnicos paradefinição das novas áreas de regularização a serem iden(cid:62)ficadas nostermos dos incisos VI, do art. 9º e V, do art. 12, da minuta de LeiComplementar, os quais devem ter por base o PDOT.25.2. A avaliação sobre a pertinência ou não de alteração dos mencionadosincisos da minuta de PLC é da área demandante. Contudo, para o fimproposto pela COPLAN, esta Assessoria entende que as novas áreas deregularização a serem iden(cid:62)ficadas nos termos dos incisos VI, do art. 9º eV, do art. 12, da minuta de Lei Complementar devem necessariamenteobservar o disposto no art. 117, especialmente o §2º, do próprio PDOT, oDespacho SEDUH/SUALIC/UAJ 141916553 SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 36que talvez jus(cid:62)fique a não inclusão expressa nos mencionados incisospropostos:[...]25.3. De qualquer isso deverá ser objeto de alteração do Decreto nº42.269/2021, que regulamenta a Lei Complementar N.º 986, de 2021, apósa promulgação do PLC sob análise.25.4. Rela(cid:62)vamente à adequação do §9º do art. 5º, que trata dosparâmetros urbanís(cid:62)cos a serem definidos no projeto deregularização, considerando a inclusão dos incisos VI, do art. 9º e V, do art.12, sugere-se a alteração da redação proposta para a seguinte:“§9º Os parâmetros urbanís(cid:62)cos aplicáveis às áreas de Reurb são definidospelo projeto de urbanismo de regularização fundiária urbana aprovadopelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do DistritoFederal, respeitada a situação fá(cid:62)ca, observado o disposto noPDOT, precedidos dos estudos técnicos respec(cid:35)vos, nos termos doregulamento.”25.5. Em relação à sugestão para inclusão de marco temporal para aiden(cid:62)ficação e inclusão de núcleos urbanos informais contempladospela Lei Complementar N.º 986, de 2021, tal ponto se trata de polí(cid:62)capública e mérito administra(cid:62)vo, o qual foge à competência dessaAssessoria. Contudo, para fins de economia processual, caso haja intençãode inclusão do marco temporal indicado, sugere-se a seguinte redação:Art.5º (...)§12 A iden(cid:20)ficação e inclusão de núcleos urbanos informais determinadanesta Lei Complementar, alcança todos os núcleos informais existentesantes de 02 de julho de 2021, data da publicação desta Lei Complementar.25.6. Em relação à sugestão para revisão do disposto pelo § 4º do art. 15 daminuta de PLC, observa-se que referido parágrafo consta da normavigente, com redação semelhante, está inserido na Seção IV, do Capítulo IIda Lei Complementar N.º 986, de 2021, e trata da Instalação deInfraestrutura Essencial, não se tratando de regularização em área de riscoambiental ou à integridade (cid:80)sica dos ocupantes, portanto, não se observaóbice na manutenção da redação no PLC.5. Observa-se que a Assessoria Jurídico-Legisla(cid:62)va apresentou sugestões de ajustes na redaçãodo §9º do art. 5º da minuta proposta, bem como a inclusão do §12, no mesmo ar(cid:62)go, em consonânciacom as recomendações técnicas indicadas no Despacho ̶ SEDUH/SEADUH/SUPLAN (141830231) pelaSubsecretaria de Polí(cid:62)cas e Planejamento Urbano - Suplan. Assim, no que tange ao §12 proposto, estaUAJ entende pela per(cid:62)nência da proposta, entretanto, a fim de trazer maior clareza ao regramento emtela, a disposição referente ao marco temporal foi acrescentada ao inciso VI do art. 9º e inciso V doart. 12, sem a necessidade de inclusão do §12 no art. 5º, passando à seguinte redação:“Art. 9º ..............................................(...)VI – núcleos urbanos informais, comprovadamente existentes antes dodia 2 de julho de 2021, cujo porte, compacidade e parâmetros urbanís(cid:62)cosespecíficos definidos em estudo técnico elaborado ou aprovado peloórgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federaladmitam a instauração de processo de regularização de interesse social.”(...)“Art. 12. ..............................................(...)V – núcleos urbanos informais, comprovadamente existentes antes do diaDespacho SEDUH/SUALIC/UAJ 141916553 SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 372 de julho de 2021, cujo porte, compacidade e parâmetros urbanís(cid:62)cosespecíficos definidos em estudo técnico elaborado ou aprovado peloórgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federaladmitam a instauração de processo de regularização de interesseespecífico.”6. Ademais, a AJL entendeu pela per(cid:62)nência da manutenção da redação do § 4º do art. 15 daminuta de PLC, em razão do disposi(cid:62)vo se referir, excepcionalmente, à possibilidade de instalaçãopelo poder público, de infraestrutura essencial nos núcleos urbanos informais em processo deregularização fundiária, em caráter provisório, com o intuito de mi(cid:62)gar eventuais danos ou riscos, nãose tratando, o caso, de "regularização em área de risco ambiental ou à integridade (cid:46)sica dosocupantes".7. Nesse sen(cid:62)do, destaca-se que as considerações tecidas pela Assessoria Jurídico-Legisla(cid:62)va -AJL foram acolhidas por esta Unidade. Portanto, seguem as minutas de exposição de mo(cid:62)vos e LeiComplementar atualizadas conforme indicado na Nota Jurídica N.º 205/2024 - SEDUH/GAB/AJL(141833994).8. Feitas as considerações per(cid:62)nentes, encaminho os autos à Subsecretaria de Apoio aoLicenciamento, para ciência deste expediente e, em caso de concordância, encaminhamentoao Gabinete desta Pasta, para adoção das providências necessárias à regular tramitação da minutade exposição de mo(cid:62)vos e minuta de Lei Complementar na forma proposta abaixo, objeto de análisepela Assessoria Jurídico-Legisla(cid:62)va - AJL, conforme Nota Jurídica n.º 205/2024 - SEDUH/GAB/AJL(141833994) e conforme a presente manifestação.Raiane Amorim dos SantosAssessora EspecialDe acordo.Encaminho os autos à Subsecretaria de Apoio ao Licenciamento, para ciência desteexpediente e, em caso de concordância, encaminhamento ao Gabinete desta Pasta, para adoção dasprovidências necessárias à regular tramitação da minuta de exposição de mo(cid:62)vos e minuta de LeiComplementar na forma proposta abaixo.Márcia Lima BarbosaChefe da Unidade de Apoio JurídicoMINUTASEXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº /2024 – GAB/SEDUHBrasília, de de 2024.Despacho SEDUH/SUALIC/UAJ 141916553 SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 38Ao Excelentíssimo SenhorIbaneis RochaGovernador do Distrito FederalAssunto: Proposição de Projeto de Lei Complementar com vistas à alteração da Lei Complementar nº986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no DistritoFederal.Cumprimentando-o cordialmente, submetemos à apreciação de Vossa Excelênciaproposição de Projeto de Lei Complementar com vistas a aprovação de alteração da LeiComplementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana –Reurb no Distrito Federal, com vistas à adequação da norma com as diretrizes estabelecidas na LeiFederal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, bem como introduzir melhorias na clareza da norma, entreoutros aspectos.Consoante se depreende da leitura dos autos, a princípio, a presente proposta dealteração da Lei Complementar n.º 986, de 30 de junho de 2021, contempla sugestão da Companhiade Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - Codhab por meio do O(cid:80)cio Nº 503/2024 -CODHAB/PRESI (139188060), encaminhado nos autos do Processo SEI-GDF nº 00392-00005150/2024-74.Outro ponto importante indicado na presente proposição trata da constatação por estaSecretaria de Estado de entraves relacionados à aplicação da Lei Complementar nº 986, de 2021, noque tange especialmente à regularização fundiária de ocupações de di(cid:80)cil reversão que não seencontram abarcadas pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT comoáreas passíveis de regularização, entendendo-se necessário, ajustes na norma para fins de suaconsonância com o que determina a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.Assim, a proposta em questão visa submeter ao crivo do Poder Legisla(cid:62)vo a discussãoacerca da conversão do rol taxa(cid:62)vo previsto no art. 125 do PDOT em exemplifica(cid:62)vo, por meio damodificação dos disposi(cid:62)vos 5º, 9º e 12 da Lei Complementar nº 986, de 2021, com o obje(cid:62)vo depossibilitar a regularização fundiária das ocupações consolidadas não elencadas no PDOT, medianteestudos técnicos aprovados para caracterizar a área como de regularização.Ademais, a proposta de modificação da Lei Complementar 986, de 2021, fundamenta-seem marcos legais que delineiam as diretrizes e procedimentos da regularização fundiária urbana. Empar(cid:62)cular, destaca-se a Lei Federal nº 13.465, de 2017, que estabelece parâmetros e orientações paraesse processo, especialmente em seus ar(cid:62)gos 10, I, III, e no ar(cid:62)go 11, III, §1º. Além disso, encontraapoio na Lei Complementar 803, de 2009, que dispõe sobre Plano Diretor de Ordenamento Territorialdo Distrito Federal - PDOT, uma peça norma(cid:62)va essencial que estabelece diretrizes para oplanejamento e organização do território no Distrito Federal, incluindo aspectos relacionados àregularização fundiária.Outro fundamento legal relevante é o Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257, de 10de julho de 2001, que dispõe sobre diretrizes gerais da política urbana, em especial o artigo 2º, incisosI, XIV e XV que destacam princípios e instrumentos que orientam a gestão urbanís(cid:62)ca, incluindo aregularização fundiária como ferramenta para promover o pleno desenvolvimento das funções sociaisda cidade e garantir o direito à moradia digna.Assim, ao se embasar nessas legislações, a proposta de alteração da Lei ComplementarDespacho SEDUH/SUALIC/UAJ 141916553 SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 39986, de 2021, busca harmonizar as normas locais com os princípios e diretrizes estabelecidos ao nívelfederal, promovendo uma abordagem abrangente e coerente para a regularização fundiária urbana noDistrito Federal.Desta forma, na alteração proposta, mediante a criação dos incisos VI do art. 9º e V doart. 12, será possibilitado o processamento da Reurb em outras áreas que apresentem ocupaçõesirregulares consolidadas, conforme definido no glossário norma, comprovadamente existentes antesdo dia 2 de julho de 2021, data da publicação da Lei Complementar nº 986, de 2021, condicionado àaprovação de estudos técnicos aplicáveis, elaborados ou aprovados pela equipe de planejamentodesta Pasta.Ademais, a proposição busca avançar o procedimento de regularização nas áreas que seencontram em situação de di(cid:80)cil ou até impossível reversão e ausência de possibilidades deregularização, possibilitando a delimitação das áreas de regularização de maneira mais dinâmicacontribuindo para estancar a evolução e o adensamento das ocupações informais.Apresentam-se ainda alterações nos arts. 14 e 15, que buscam ampliar as áreasautorizadas ao Distrito Federal para intervir na instalação de infraestrutura essencial provisória, comvistas a mi(cid:62)gar danos ambientais resultantes de ocupações irregulares, além de aprimorar ascondições de vida da população, sem, no entanto, prejudicar o direito ao ressarcimento dos custos porparte da população beneficiada que se enquadre no regime de Reurb-E.Desta feita, observa-se que as disposições propostas no presente processo encontramamparo na legislação em referência, não se vislumbrando, neste ponto, óbices ao seuprosseguimento.No que concerne à possibilidade de regulação de legislação urbanís(cid:62)ca pelo DistritoFederal, faz se necessário rememorar o ar(cid:62)go 24 da Cons(cid:62)tuição Federal, assim como o ar(cid:62)go 17 daLei Orgânica do Distrito Federal, que atribuem competência suplementar do Distrito Federal emlegislar sobre matérias relacionadas ao direito urbanístico.Constituição FederalArt. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislarconcorrentemente sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;Lei Orgânica do Distrito FederalArt. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União,legislar sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.Não obstante, cumpre ressaltar que, a aplicação dos princípios da simetria e doparalelismo das formas exige que o mesmo instrumento administra(cid:62)vo ou legisla(cid:62)vo seja u(cid:62)lizadopara sua alteração ou ex(cid:62)nção, assim, as alterações propostas à Lei Complementar nº 986, de 30 dejunho de 2021, devem ser realizadas por intermédio de lei complementar, por se tratar de instrumentoequivalente.Saliente-se que não se verificam demais normas afetadas pelo norma(cid:62)vo ora proposto,além da Lei Complementar que se pretende alterar.Cumpre acrescentar que a presente proposição não acarretará aumento de despesas,não havendo que se falar, portanto, em es(cid:62)ma(cid:62)va de impacto orçamentário-financeiro, nos termos daLei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.Por todo o exposto, considerando a importância das alterações propostas, tendo emvista a necessidade de avanço nos procedimentos de Regularização Fundiária Urbana no DistritoFederal, com o obje(cid:62)vo de garan(cid:62)r o direito à moradia e o pleno desenvolvimento das funções sociaisDespacho SEDUH/SUALIC/UAJ 141916553 SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 40da propriedade urbana, sugere-se que a proposição, caso aprovada por Vossa Excelência, sejasubme(cid:62)da à apreciação pela Câmara Legisla(cid:62)va do Distrito Federal - CLDF, em regime de urgência,conforme disposto no art. 3º, inciso I, "f" do Decreto nº43.130, de 23 de março de 2022.Certo da preocupação de Vossa Excelência com a correta regulamentação dos atos daAdministração Pública Distrital, submetemos à vossa apreciação a presente minuta de leicomplementar, com vistas a propiciar a adequada ocupação do solo, atendendo ao disposto naslegislações de regência.Na oportunidade, renovamos-lhe protestos do mais elevado respeito e consideração.Respeitosamente,Marcelo Vaz Meira da SilvaSecretário de EstadoPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE 2024(Autoria do Projeto: Poder Executivo)Altera a Lei Complementar nº 986, de 30de junho de 2021, que dispõe sobre aRegularização Fundiária Urbana – Reurbno Distrito Federal, que alterou a LeiComplementar nº 803, de 25 de abril de2009, que aprova a revisão do PlanoDiretor de Ordenamento Territorial doDistrito Federal – PDOT e dá outrasprovidências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEIArt. 1º A Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintesalterações:I – o art. 5º, caput, e seus §§ 7º e 9º passam a vigorar com as seguintes redações:“Art. 5º A Reurb é aplicável aos núcleos urbanos informais considerados áreas de regularização,conforme indicado no art. 125 da Lei Complementar nº 803, de 2009, e nos termos desta LeiComplementar.(...)§7º Nas situações indicadas no §6º e na classificação de áreas não discriminadas no PDOT, acaracterização da ocupação de interesse social deve levar em consideração, além da renda familiarDespacho SEDUH/SUALIC/UAJ 141916553 SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 41igual ou inferior a 5 salários mínimos e a predominância de uso habitacional, outros parâmetrosdefinidos em regulamento que observem, no mínimo, a caracterização urbanís(cid:62)ca do núcleo urbanoinformal.(...)§9º Os parâmetros urbanís(cid:62)cos aplicáveis às áreas de Reurb são definidos pelo projeto de urbanismode regularização fundiária urbana aprovado pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbanodo Distrito Federal, respeitada a situação fá(cid:62)ca, observado o disposto no PDOT, precedidos dosestudos técnicos respectivos, nos termos do regulamento."II – o art. 7º passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:“Art. 7º ........................................(...)§5º O disposto no caput, deste ar(cid:62)go, não se aplica aos núcleos urbanos informais situados em áreade propriedade pública, cujos legi(cid:62)mados para requerer e conduzir a Reurb serão apenas aqueleslistados no inciso I, do caput deste artigo.”III – o art. 9º passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:“Art. 9º ..............................................(...)VI – núcleos urbanos informais, comprovadamente existentes antes do dia 2 de julho de 2021, cujoporte, compacidade e parâmetros urbanís(cid:62)cos específicos definidos em estudo técnico elaborado ouaprovado pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal admitam ainstauração de processo de regularização de interesse social.”IV – o art. 10, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 10. Para fins de iden(cid:62)ficação do ocupante como beneficiário de Reurb-S, devem ser obedecidos,cumulativamente, os seguintes critérios:”V – o art. 11, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 11. Os casos que não se enquadrem nos critérios estabelecidos para Reurb-S são fixados comoRegularização Fundiária de Interesse Específico – Reurb-E para fins de iden(cid:62)ficação dos responsáveispela elaboração de projetos, estudos técnicos, implantação ou adequação das obras de infraestruturaessencial e possibilidade do reconhecimento do direito à gratuidade das custas e emolumentosnotariais e registrais e compensações urbanísticas, quando existentes.”VI – o art. 12 passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:“Art. 12. ..............................................(...)V – núcleos urbanos informais, comprovadamente existentes antes do dia 2 de julho de 2021, cujoporte, compacidade e parâmetros urbanís(cid:62)cos específicos definidos em estudo técnico elaborado ouaprovado pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal admitam ainstauração de processo de regularização de interesse específico.”VII – o art. 14, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 14. O Distrito Federal pode proceder à elaboração e custeio do projeto de regularização fundiáriae da implantação da infraestrutura essencial dos núcleos urbanos informais existentes em áreas dedomínio público, enquadrados como Reurb-E, ou em área par(cid:62)cular, enquadrados como Reurb-S,quando comprovado e declarado, em ato específico do Poder Execu(cid:62)vo, o interesse público evinculado a posterior ressarcimento dos custos por parte dos beneficiários diretos do inves(cid:62)mentoDespacho SEDUH/SUALIC/UAJ 141916553 SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 42despendido, conforme regulamentação específica do Poder Executivo.”VIII – os §§ 1º, 4º e 5º do art. 15 passam a vigorar com as seguintes redações:“Art. 15.......................§1º Fica dispensada a instauração do processo de que trata o caput para os casos de instalação deinfraestrutura essencial situados em áreas de interesse social na forma desta Lei Complementar,comprovado o interesse público.(...)§4º Nos casos de Reurb-E instaurada em áreas par(cid:62)culares, a autorização de que trata o caput nãopode gerar custos de instalação de infraestrutura para o poder público, exceto quando para mi(cid:62)gareventual dano ou comprovado risco ambiental, ou à integridade física dos ocupantes.§5º Nos casos de Reurb-E em áreas públicas ou privadas, a instalação de infraestrutura essencialprovisória fica condicionada à aprovação do Plano de Uso e Ocupação ou outro estudo urbanís(cid:62)co quenorteie o desenvolvimento dos projetos de infraestrutura urbana.”IX – o art. 15 passa a vigorar acrescido do §6º com a seguinte redação:“Art. 15.....................................(...)“§6º Para elaboração dos planos, projetos ou estudos urbanís(cid:62)cos e custeio da implantação dainfraestrutura essencial prevista no §5º, aplica-se o disposto no art. 14 desta Lei Complementar.”X – o parágrafo único do art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 21. .....................................Parágrafo único. Os instrumentos e a respec(cid:62)va aplicação devem ser objeto de regulamento próprio aser expedido pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, à exceçãodaqueles que já possuam regulamentação na legislação federal ou distrital."XI – o inciso IV do §2º do art. 26 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 26. ..............................................(...)§2º ....................................................(...)IV – propriedade de parte de imóvel residencial, cuja fração não seja superior a 40% do imóvel;”XII – o §2º do art. 26 passa a vigorar acrescido do inciso IX com a seguinte redação:“IX - propriedade anterior de imóvel de que se tenha desfeito por meio de instrumento de alienaçãodevidamente registrado em cartório, para aquisição do imóvel objeto da regularização que apresenteuma das seguintes condições:a) comprovação por meio de instrumento de alienação devidamente registrado em cartório, da venda eda aquisição do imóvel objeto da regularização que demonstre um intervalo não superior a 12meses;b) comprovação por meio de instrumento de alienação devidamente registrado em cartório, daaquisição do imóvel objeto da regularização por meio de permuta com imóvel de propriedade anteriorem nome do requerente.”XIII – o art. 33 passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com as seguintes redações:“Art. 33. ..........................................................Despacho SEDUH/SUALIC/UAJ 141916553 SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 43§1º Para fins de cumprimento do caput deste Ar(cid:62)go, a Terracap pode doar as áreas enquadradas noart. 9º desta Lei Complementar ao Distrito Federal no início do processo de Reurb-s.§2º Fica autorizada a reversão ao patrimônio da Terracap, após o registro do parcelamento, dos lotesem que não são permitidos o uso residencial, conforme projeto de urbanismo aprovado.”XIV – a Lei Complementar nº 986, de 2021, passa a vigorar acrescida do art. 33-A, com a seguinteredação:“Art. 33-A. Aplicam-se aos projetos urbanís(cid:62)cos de regularização analisados nos termos desta LeiComplementar as taxas previstas no inc. III, do art. 27, da Lei Complementar nº 264, de 14 dedezembro de 1999.§1º Ficam isentos das taxas previstas no caput os casos em que as áreas objeto da análise es(cid:62)veremlocalizadas em ARIS ou que sejam oriundas de programas habitacionais de interesse social bem comode projetos elaborados pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano.§2º As condições necessárias para aplicação das taxas previstas no caput deste ar(cid:62)go são definidasem regulamento, observado o disposto na legislação específica.§3º O órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal publicará, anualmente,os valores corrigidos pelo índice de atualização monetária aplicável às taxas de que trata o caput."Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do art. 10, da LeiComplementar nº 986, de 30 de junho de 2021.Brasília, de de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por RAIANE AMORIM DOS SANTOS - Matr.0273862-7,Assessor(a) Especial, em 27/05/2024, às 17:20, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por MÁRCIA LIMA BARBOSA - Matr.0273946-1, Chefe daUnidade de Apoio Jurídico, em 27/05/2024, às 17:21, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira,17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 141916553 código CRC= 5296EC6D."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.seduh.df.gov.brDespacho SEDUH/SUALIC/UAJ 141916553 SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 4400390-00006769/2020-29 Doc. SEI/GDF 141916553 Despacho SEDUH/SUALIC/UAJ 141916553 SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 45Governo do Distrito FederalCasa Civil do Distrito FederalSubsecretaria de Análise de Políticas GovernamentaisUnidade de Análise de Atos NormativosNota Técnica N.º 304/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 29 de maio de 2024.À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG),Assunto: Minuta de Projeto de Lei Complementar, que altera a Lei Complementar nº 986, de 30 dejunho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, quealterou a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor deOrdenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT .1. CONTEXTO1.1. Trata-se de proposição, originária da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbanoe Habitação, consistente em minuta de Projeto de Lei Complementar (142052626), que altera a LeiComplementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana –Reurb no Distrito Federal, que alterou a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprovaa revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outrasprovidências.1.2. Esta demanda tem início a par(cid:67)r do Despacho ̶ SEDUH/SEADUH/SUPAR (141690607),no qual a Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária apresenta proposta de alteraçãoda Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021. Os autos tramitaram pelos setores técnicos daproponente. Pelo Despacho ̶ SEDUH/SUALIC/UAJ (141767033), a Unidade de Apoio Jurídico examinoua matéria e elaborou minuta de projeto de lei complementar e exposição de motivos.1.3. Em regular tramitação, os autos foram encaminhados à Coordenação de Planejamento eSustentabilidade Urbana, que examinou a matéria por meio do o Despacho ̶SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLAN (141814368). Por sua feita, a Coordenação de Polí(cid:67)ca Urbanaanalisou o tema pelo Despacho ̶ SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLU (141816452).1.4. O processo foi encaminhado à Casa Civil por meio do O(cid:73)cio Nº 2050/2024 -SEDUH/GAB (142052626) e direcionado à Subsecretaria de Análise de Polí(cid:67)cas Governamentaispelo Despacho ̶ CACI/GAB/ASSESP (142127157), para análise e manifestação, nos termos do Art. 4ºdo Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.1.5. Os autos foram instruídos com os seguintes documentos, exigidos ar(cid:67)go 3º, doDecreto nº 43.130, de 23 de março de 2022:I – Minuta de Projeto de Lei Complementar (142052626), que altera a LeiComplementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre aNota Técnica 304 (142227531) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 46Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, que alteroua Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão doPlano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT ;II – Exposição de Mo(cid:67)vos Nº 37/2024 ̶ SEDUH/GAB (142052551);III - Manifestação Jurídica da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:67)vo, porintermédio da Nota Jurídica N.º 205/2024 - SEDUH/GAB/AJL (141833994);IV – Manifestação do ordenador de despesas, por intermédio daInformação Técnica n.º 49/2024 - SEDUH/SUAG/COFIN(141810782), corroborada pela Declaração de Orçamento (141810915).1.6. Esta é a síntese dos fatos.2. RELATO2.1. Cumpre, em princípio, ressaltar que a competência desta Casa Civil, para a análise deproposições de Decretos e Projetos de Lei no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada no artigo 4º,do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Tal disposi(cid:67)vo limita a manifesta desta Unidade àverificação do cumprimento das normas e diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento eexame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta doDistrito Federal; no exame de mérito, quanto à oportunidade, à conveniência e à compa(cid:67)bilização damatéria tratada na proposta com as políticas e as diretrizes de Governo.2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidadeda proposição norma(cid:67)va; a sua compa(cid:67)bilização com as polí(cid:67)cas e diretrizes do Governo; e averificação dos requisitos, rela(cid:67)vos à instrução processual e à ar(cid:67)culação com os demais órgãos eentidades interessados, conforme os dispositivos legais já destacados.2.3. A demanda veiculada neste processo diz respeito à necessidade de alteração da LeiComplementar nº 986, de 30 de junho de 2021, para atendimento de solicitação da Companhia deDesenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - Codhab, por intermédio do O(cid:73)cio Nº 503/2024 -CODHAB/PRESI (139188060), con(cid:67)do no processo sei nº 00392-00005150/2024-74. Para solucionar aquestão, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação propôs o encaminhamentode Projeto de Lei Complementar à Câmara Legisla(cid:67)va, recomendando a alteração legisla(cid:67)varequerida. A Coordenação de Licenciamento Urbanís(cid:67)co, pelo Despacho ̶SEDUH/SEADUH/SUPAR/COLURB (140947068), esclareceu:"Nesta fase, e após quase 3 (três) anos de vigência do referido marconorma(cid:27)vo de Reurb no Distrito Federal, esta Secretaria de Estado recebeuprovocação de parte da Companhia de Desenvolvimento Habitacional doDistrito Federal - Codhab, mediante o O(cid:42)cio Nº 503/2024 - CODHAB/PRESI(139188060), con(cid:27)do no processo sei nº 00392-00005150/2024-74. Nele sãotecidas considerações acerca dos disposi(cid:27)vos atualmente vigentes e dapreemente necessidade de alterações (g.n.):"1. Alienação de imóveis em casos de REURB Mista com predominância deinteresse social (Doação e Venda).Hoje, a Lei 986/2021 (Art. 11.) traz o entendimento que em casos de áreasNota Técnica 304 (142227531) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 47Hoje, a Lei 986/2021 (Art. 11.) traz o entendimento que em casos de áreasclassificadas como de interesse social, pode haver a previsão de Reurb-Edentro da poligonal. Como a CODHAB não faz (cid:37)tulação em área de Reurb-E e no momento da (cid:37)tulação e análise dos ocupantes, a área já foitransferida pela Terracap ao DF, nossa proposta é que a CODHAB sejaautorizada a realizar a (cid:37)tulação desses imóveis. Portanto, é importantedeixar claro quais são os critérios de DOAÇÃO e, quando os ocupantes nãose enquadram em tais critérios, que a alienação é feita por meio de VendaDireta, CDRU ou, em úl(cid:37)mo caso, licitação, sem dizer que a (cid:37)tulação éReurb-E.Para concentrar os comandos de alienação em uma só Lei, nossa propostatambém é revogar a Lei 4996/2012 e recepcionar os critérios estabelecidospor ela.2. Simplificação do Licenciamento Ambiental para Regularização eDispensa de Compensação Ambiental para Reurb-s;A Lei Federal 13.465/2017 não fala em momento nenhum de LicenciamentoAmbiental para Regularização Fundiária, diz apenas que um dosdocumentos da Reurb é o “estudo técnico ambiental”. O termolicenciamento, inclusive, deveria ser repensado para não confundir com orito de licenciamento de novos parcelamentos. Hoje o rito do licenciamentoambiental para regularização é longo e caro, pois se aplicam os mesmosparâmetros de novos parcelamentos.A Lei Orgânica trata de Licenciamento Ambiental em caso deParcelamentos do Solo Urbano, no entanto, a própria Lei de Parcelamentodo DF (Lei 1027/2023), no seu primeiro ar(cid:27)go, diz que a própria Lei quetrata de parcelamento do solo não se aplica a áreas de regularização.É uma questão de entendimento. Projeto de Regularização não é Projetode Parcelamento do Solo Urbano e não deveria ser tratado como tal.Nossa proposta é que o licenciamento ambiental seja dispensado em casode regularização, e que seja obrigatória somente a apresentação de EstudoTécnico Ambiental, a ser precedido de termo de referência do órgão delicenciamento ambiental — IBRAM.Outra proposta é o comando mais direto de dispensa de CompensaçãoAmbiental em caso de Reurb-s.3. Doação de Terras e gratuidade de registro.Hoje não conseguimos aplicar a gratuidade dos atos notariais e registraisprevistos na Lei Federal e na Própria 986/2021, porque o primeiro registro (oqual é gratuito) não é em nome dos ocupantes e sim no nome daTERRACAP. A TERRACAP, em uma das leis que rege a sua a(cid:27)vidade, ficaproibida de registrar os seus imóveis em nome de terceiros. Hoje o fluxofunciona assim:A CODHAB desenvolve projeto de regularização em área de propriedade daTERRACAP. Após a aprovação do projeto, a TERRACAP registra o projetoem nome dela e doa os lotes residenciais para o DF (esse processo deregistro e doação dura em média 2 anos), e a CODHAB junto aos cartóriosregistra novamente os imóveis no nome dos ocupantes.Custas e emolumentos que deveriam ser gratuitos se tornam ônus aoDistrito Federal.A solução proposta é que a TERRACAP doasse as áreas classificadas comoARIS e PUI-s ao DF no início do processo. Lotes com usos comerciais, entreoutros, poderiam ser revertidos à TERRACAP após o registro. Processo ágil,pois a doação se dá no início do processo. Dessa forma, no momento doregistro aos ocupantes a área já é de propriedade do DF.Economizaríamos 2 anos no processo de regularização com essa solução.Nota Técnica 304 (142227531) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 48Cabe ressaltar que esta solução de doação no início do processo já foiapontada como solução pela própria TERRACAP no processo SEI 00392-00002200/2024–61 (139171700)."Com efeito, como ressaltado por parte da Codhab, a necessidade de partedas alterações propostas foi constatada inclusive por parte da CompanhiaImobiliária de Brasília - Terracap, que no Despacho ̶TERRACAP/DITEC/GEPRO/NUREG (137880895, anexado ao id. 139171700 doproc. 00392-00005150/2024-74) previu o seguinte (g.n.):"Em análise do presente processo, quanto a questão das alterna(cid:27)vas paramelhorar os procedimentos das doações dos imóveis Terracap-DistritoFederal-ocupante qualificado, entendemos que nos casos de Reurb-S emÁrea de Regularização de Interesse Social-ARIS, a melhor solução em quepode ser realizado o registro do projeto e a legi(cid:37)mição fundiária,conforme Ar(cid:37)go 17 da Lei nº 13.465/2017, entendemos ser a alterna(cid:37)va02, em que a Terracap destaca a área objeto do projeto de uma gleba deterras e doa ao Distrito Federal, para que a Codhab possa realizar oregistro do projeto em Cartório, já que a mesma é o órgão competentequanto ao desenvolvimento de programas e projetos e regularização deáreas dos núcleos habitacionais de interesse social do Distrito Federal,bem como isenta de custas cartoriais em áreas de propriedade do DistritoFederal.No caso do registro do projeto com o ato da legi(cid:27)mação fundiária, oproprietário da área concede diretamente ao beneficiário a legi(cid:27)mação,logo no caso da Terracap, entendemos que ela passaria direto aoocupante, e não ao Distrito Federal e ocupante, assim entendemos não seradequado tal ato por não sermos o órgão competente nos programashabitacionais, mesmo se a Codhab repassar o cadastramento equalificação dos ocupantes.Entendemos que a doação da gleba à Codhab de áreas localizadas emprojetos ARIS-S deve ser feita, independentemente se no ato do registrofor efe(cid:37)vado também a legi(cid:37)mação fundiária, pois excluirá o passo dedoação das unidades imobiliárias da Terracap ao Distrito Federal.Nestes casos do repasse da área da gleba à Codhab, ressaltamos que amesma ao solicitar a doação da gleba a Terracap, deve posteriormenteseguir rigorosamente suas coordenadas na poligonal da elaboração doprojeto, para que não tenha empecilhos no ato do registro.Salientamos ainda da necessidade de análise do projeto quanto àsunidades imobiliárias criadas que não foram objeto de regularização(àquelas que não serão objeto de programa habitacional e as que não sãoEPC/EPU) e deverão ser doadas à Terracap para futura licitação, logo apóso efetivo registro do projeto."Assim, como se extrai, os principais pontos nodais ressaltados pelas citadasempresas públicas se relacionam ao procedimento de (cid:27)tulação dasunidades imobiliárias a serem criadas nos processos de regularizaçãofundiária e a forma mais eficiente, ou seja, mais célere e com o menorcusto de repassá-las aos beneficiários.Ademais, são também apresentadas questões rela(cid:27)vas ao procedimentode licenciamento ambiental no âmbito da regularização dos núcleosurbanos informais - NUI's. Todavia, quanto a isto, s.m.j., entendeu-se queas questões específicas com relação à esfera ambiental devem passar porampla discussão envolvendo principalmente os órgãos ambientaisenvolvidos.Portanto, preferiu-se, no âmbito desta proposição, manter o vínculo com aesfera urbanís(cid:27)ca, campo de atuação desta Pasta. Isto não impede,Nota Técnica 304 (142227531) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 49todavia, que a referida empresa pública busque, junto ao órgão ambientalcompetente o estudo de viabilidade de sua proposta de alteração dalegislação distrital neste ponto.(...)Portanto, como delimitado acima, a Lei Complementar nº 986, de 2021, daforma como atualmente redigida, cria limbo jurídico para núcleos urbanosinformais já consolidados, mas não incluídos no PDOT (Lei Complementarnº 803, de 25 de abril de 2009). Estes, ao mesmo tempo em que nãopoderão ser regularizados, também não poderão ser rever(cid:27)dosao status inicial: de área desocupada, como glebas não parceladas.(...)Por conseguinte, como é possível extrair, o Estatuto da Cidade, cujatramitação se iniciou ainda no ano de 1989 pelo Projeto de Lei do Senado nº181/1989, já reconhece a necessidade de flexibilização e simplificação nasnormas de parcelamento, uso e ocupação do solo, para fins deregularização fundiária (art. 1º, incisos XIV e XV).Acresce-se a isso a "cobrança" referente aos principais obje(cid:27)vos daregularização fundiária e da própria organização das cidades, que podemser resumidos à oferta de equipamentos e serviços públicos adequados àpopulação, de modo a propiciar uma adequada qualidade de vida mínimaa todos (art. 1º, incisos I, II, V e XX). Da mesma forma, há indicação nareferida lei de que a regularização fundiária será objeto de legislação"própria", que é justamente a Lei Federal nº 13.465, de 2017 (ao menos emâmbito geral/nacional)."2.4. Por sua vez, a Subsecretaria de Polí(cid:67)cas e Planejamento Urbano - Suplan,pelo Despacho - SEDUH/SEADUH/SUPLAN/COPLAN (141814368), assinalou:"Verifica-se do presente processo que, considerando o disposto no O(cid:42)cioNº 503/2024 - CODHAB/PRESI 1(39188060), encaminhado nos autos doProcesso SEI-GDF nº0 0392-00005150/2024-74, por meio do qual aCompanhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal enviousuas sugestões para a alteração da Lei Complementar n° 986, de 30 dejunho de 2021, a Coordenação de Licenciamento Urbanís(cid:27)co - COLURB, daSubsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária desta Pasta,emi(cid:27)u o Despacho - SEDUH/SEADUH/SUPAR/COLURB 14(0947068)contendo manifestação sobre o tema e minuta de Lei Complementar paraanálise.Diante disso, a Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiáriaencaminhou os autos a esta Subsecretaria, por meio do Despacho -SEDUH/SEADUH/SUPAR1 4(1690607), para ciência e manifestação quantoao inciso VI, do art. 9º e ao inciso V, do art. 12, da minuta de LeiComplementar con(cid:27)da no Despacho (140947068), considerando tratar-sede matéria relacionada ao planejamento urbano. Os autos foram entãoencaminhados a esta Coordenação por meio do Despacho ̶SEDUH/SEADUH/SUPLAN (141808266).Antes de mais nada, informa-se que os referidos incisos tratam depossibilidade de inclusão de núcleos urbanos informais para regularizaçãode interesse social e de interesse específico, respec(cid:27)vamente, não definidosno Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT como áreas deregularização de interesse social ou de interesse específico. Informa-se quea Lei Orgânica do Distrito Federal indica em seu art. 163 que o PDOT é o“instrumento básico da polí(cid:27)ca de expansão e desenvolvimento urbanos,Nota Técnica 304 (142227531) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 50de longo prazo e natureza permanente”, o que indica a possibilidade de oPDOT, em consonância com o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 dejulho de 2001, de orientar e estabelecer diretrizes para a regularizaçãofundiária urbana no território do Distrito Federal.Assim exposto, e no que compete a esta Coordenação, entende-se que aiden(cid:27)ficação de novos núcleos urbanos informais, segundo a propostaapresentada nos incisos VI, do art. 9º e V, do art. 12, da minuta de LeiComplementar con(cid:27)da no Despacho (140947068), deve seguir as diretrizesprevistas no PDOT vigente, que orientarão a elaboração dos estudostécnicos indicados nos incisos objetos de análise. Entende-se, entretanto,que, para que isso ocorra, deve haver, também, a elaboração deregulamentação específica dos incisos VI, do art. 9º e V, do art. 12 aquianalisados, a fim de que se indique o escopo mínimo dos estudos técnicosque serão elaborados, a fim de estabelecer quais serão os critérios econdicionantes a serem definidos nos referidos estudos técnicos, de modoque se garanta o alinhamento da proposta às diretrizes para aregularização fundiária urbana previstas no PDOT vigente, com o devidoalinhamento ao que prevê a Lei Orgânica do Distrito Federal.(...)Também, considerando aspectos importantes para o exercício doplanejamento urbano, sugere-se a definição de um marco temporal para aiden(cid:27)ficação e inclusão de núcleos urbanos informais a seremcontemplados pela minuta de Lei Complementar objeto de análise, a fim deque se aplique a análise da situação fá(cid:27)ca pré-requisito para a aplicaçãoda norma. Sugere-se, para o marco temporal, a data de 02 de julho de2021, referente à publicação da norma que dispõe sobre a RegularizaçãoFundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, Lei Complementar nº 986, de30 de junho de 2021, publicada no diário Oficial do Distrito Federal, DODF nº123 de 02/07/2021.Ainda, recomenda-se também a revisão do disposto pelo § 4º do art. 15, noque se refere à eventual ocupação de áreas com risco ambiental ou risco àintegridade (cid:42)sica dos ocupantes, e frente ao que dispõe a LeiComplementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre oparcelamento do solo urbano no Distrito Federal, e ao que dispõe a Lei nº6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solourbano no território federal."2.5. Para efeito de ilustração e melhor visualização, elaborou-se o demonstra(cid:67)vo dasalterações propostas:Artigo Lei Complementar nº 986 Alterações propostasArt. 5º A Reurb éArt. 5º A Reurb é aplicávelaplicável aos núcleos urbanosaos núcleos urbanos informaisinformais considerados áreas deconsiderados áreas de regularização,regularização, conforme indicado noart. 5ºconforme indicado no art. 125 da Leiart. 125 da Lei Complementar nº 803,Complementar nº 803, de 2009, e nosde 2009.termos desta Lei Complementar.Nota Técnica 304 (142227531) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 51§7º Nas situações indicadasno §6º e na classificação de áreas não§ 7º Nas situaçõesdiscriminadas no PDOT, a caracterizaçãoindicadas no § 6º, a caracterização dada ocupação de interesse social deve levarocupação de interesse social deveem consideração, além da renda familiarlevar em consideração, além da rendaart. 5º, §7ºigual ou inferior a 5 salários mínimos e afamiliar igual ou inferior a 5 saláriospredominância de uso habitacional, outrosmínimos, outros parâmetros definidosparâmetros definidos em regulamento queem regulamento que observem, noobservem, no mínimo, a caracterizaçãomínimo, a caracterização urbanís(cid:67)caurbanística do núcleo urbano informal.do núcleo urbano informal.§9º Os parâmetros§ 9º Os parâmetrosurbanís(cid:67)cos aplicáveis às áreas de Reurburbanís(cid:67)cos aplicáveis às áreas desão definidos pelo projeto de urbanismoReurb são definidos pelo projeto dede regularização fundiária urbanaurbanismo de regularização fundiáriaaprovado pelo órgão gestor doart. 5º, §9º urbana e as diretrizes urbanís(cid:67)casdesenvolvimento territorial e urbano dofornecidas pelo órgão gestor doDistrito Federal, respeitada a situaçãodesenvolvimento territorial e urbanofá(cid:67)ca, observado o disposto no PDOT,do Distrito Federal, observado oprecedidos dos estudos técnicosdisposto no PDOT.respectivos, nos termos do regulamento.§5º O disposto no caput,deste ar(cid:67)go, não se aplica aos núcleosurbanos informais situados em área deArt. 7º, §5º propriedade pública, cujos legi(cid:67)madospara requerer e conduzir a Reurb serãoapenas aqueles listados no inciso I, docaput deste artigo.VI – núcleos urbanosinformais, comprovadamente existentesantes do dia 2 de julho de 2021, cujoporte, compacidade e parâmetrosurbanís(cid:67)cos específicos definidos emArt. 9º, inc. VIestudo técnico elaborado ou aprovadopelo órgão gestor do desenvolvimentoterritorial e urbano do Distrito Federaladmitam a instauração de processo deregularização de interesse social.Art. 10. Para fins deArt. 10. Para fins deiden(cid:67)ficação do ocupante comoiden(cid:67)ficação do ocupante comobeneficiário e fixação da Reurb-S,Art. 10 beneficiário de Reurb-S, devem serdevem ser obedecidos,obedecidos, cumula(cid:67)vamente, oscumula(cid:67)vamente, os seguintesseguintes critérios:critérios:Art. 11. Os casos queArt. 11. Os casos que não senão se enquadrem nos critériosenquadrem nos critérios estabelecidosestabelecidos no art. 10 são fixadospara Reurb-S são fixados comoNota Técnica 304 (142227531) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 52para Reurb-S são fixados comocomo Regularização Fundiária deRegularização Fundiária de InteresseInteresse Específico – Reurb-E paraEspecífico – Reurb-E para fins defins de iden(cid:67)ficação dos responsáveisiden(cid:67)ficação dos responsáveis pelapela elaboração de projetos, estudosart. 11 elaboração de projetos, estudos técnicos,técnicos, implantação ou adequaçãoimplantação ou adequação das obras dedas obras de infraestrutura essencialinfraestrutura essencial e possibilidade doe possibilidade do reconhecimento doreconhecimento do direito à gratuidadedireito à gratuidade das custas edas custas e emolumentos notariais eemolumentos notariais e registrais eregistrais e compensações urbanís(cid:67)cas,compensações urbanís(cid:67)cas, quandoquando existentes.existentes.V – núcleos urbanosinformais, comprovadamente existentesantes do dia 2 de julho de 2021, cujoporte, compacidade e parâmetrosurbanís(cid:67)cos específicos definidos emart. 12, inc. Vestudo técnico elaborado ou aprovadopelo órgão gestor do desenvolvimentoterritorial e urbano do Distrito Federaladmitam a instauração de processo deregularização de interesse específico.Art. 14. O DistritoArt. 14. O Distrito FederalFederal pode proceder à elaboração epode proceder à elaboração e custeio docusteio do projeto de regularizaçãoprojeto de regularização fundiária e dafundiária e da implantação daimplantação da infraestrutura essencialinfraestrutura essencial dos núcleosdos núcleos urbanos informais existentesurbanos informais existentes emem áreas de domínio público, enquadradosáreas de domínio público,como Reurb-E, ou em área par(cid:67)cular,enquadrados como Reurb-E, quandoart. 14 enquadrados como Reurb-S, quandocomprovado e declarado, em atocomprovado e declarado, em atoespecífico do Poder Execu(cid:67)vo, oespecífico do Poder Execu(cid:67)vo, o interesseinteresse público e vinculado apúblico e vinculado a posteriorposterior ressarcimento dos custosressarcimento dos custos por parte dospor parte dos beneficiários diretos dobeneficiários diretos do inves(cid:67)mentoinves(cid:67)mento despendido, conformedespendido, conforme regulamentaçãoregulamentação específica do Poderespecífica do Poder Executivo.Executivo.§ 1º Fica dispensada a§ 1º Fica dispensada ainstauração do processo de que tratainstauração do processo de que trata oo caput para os casos de instalaçãocaput para os casos de instalação dede infraestrutura essencial situadosArt. 15, §1º infraestrutura essencial situados em áreasem áreas de interesse socialde interesse social na forma desta Leiindicadas como áreas deComplementar, comprovado oregularização no PDOT, comprovado ointeresse público.interesse público.§ 4º Nos casos de Reurb-E§ 4º Nos casos de instaurada em áreas par(cid:67)culares, aNota Técnica 304 (142227531) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 53Reurb-E instaurada em áreas autorização de que trata o caput não podepar(cid:67)culares, a autorização de que gerar custos de instalação deArt. 15, §4ºtrata o caput não pode gerar custos de infraestrutura para o poder público, excetoinstalação de infraestrutura para o quando para mi(cid:67)gar eventual dano oupoder público. comprovado risco ambiental, ou àintegridade física dos ocupantes.§ 5º Nos casos de § 5º Nos casos de Reurb-EReurb-E instaurada em áreas públicas, em áreas públicas ou privadas, aa instalação de infraestrutura instalação de infraestrutura essencialessencial provisória fica condicionada provisória fica condicionada à aprovaçãoArt. 15, §5ºà aprovação do Plano de Uso e do Plano de Uso e Ocupação ou outroOcupação ou outro estudo urbanís(cid:67)co estudo urbanís(cid:67)co que norteie oque norteie o desenvolvimento dos desenvolvimento dos projetos deprojetos de infraestrutura urbana. infraestrutura urbana.§ 6º Para elaboração dosplanos, projetos ou estudos urbanís(cid:67)cos ecusteio da implantação da infraestruturaArt. 15, §6ºessencial prevista no §5º, aplica-se odisposto no art. 14 desta LeiComplementar.Parágrafo único. OsParágrafo único. Os instrumentos e a respec(cid:67)va aplicaçãoinstrumentos e a respec(cid:67)va aplicação devem ser objeto de regulamento próprioArt. 21devem ser objeto de regulamento a ser expedido pelo órgão gestor doParágrafopróprio a ser expedido pelo órgão desenvolvimento territorial e urbano doúnicogestor do desenvolvimento territorial Distrito Federal, à exceção daqueles quee urbano do Distrito Federal. já possuam regulamentação na legislaçãofederal ou distrital.IV – propriedade de parte deIV – propriedade deinciso IV doimóvel residencial, cuja fração não sejaparte de imóvel residencial, cuja§2º, art. 26superior a 40% do imóvel;fração não seja superior a 25% doimóvel;IX - propriedade anterior deimóvel de que se tenha desfeito por meiode instrumento de alienação devidamenteregistrado em cartório, para aquisição doimóvel objeto da regularização queapresente uma das seguintes condições:a) comprovação por meiode instrumento de alienação devidamenteArt. 26, registrado em cartório, da venda e daaquisição do imóvel objeto da§2º , inc. IXregularização que demonstre um intervalonão superior a 12 meses;Nota Técnica 304 (142227531) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 54b) comprovação por meio deinstrumento de alienação devidamenteregistrado em cartório, da aquisição doimóvel objeto da regularização por meiode permuta com imóvel de propriedadeanterior em nome do requerente.§1º Para fins decumprimento do caput deste Ar(cid:67)go, aTerracap pode doar as áreas enquadradasArt. 33, §1ºno art. 9º desta Lei Complementar aoDistrito Federal no início do processo deReurb-s.§2º Fica autorizada areversão ao patrimônio da Terracap, apósArt. 33, §2º o registro do parcelamento, dos lotes emque não são permi(cid:67)dos o uso residencial,conforme projeto de urbanismo aprovado.Art. 33-A. Aplicam-se aosprojetos urbanís(cid:67)cos de regularizaçãoanalisados nos termos desta LeiComplementar as taxas previstas no inc.III, do art. 27, da Lei Complementar nº 264,de 14 de dezembro de 1999.§1º Ficam isentos das taxasprevistas no caput os casos em que asáreas objeto da análise es(cid:67)veremlocalizadas em ARIS ou que sejamoriundas de programas habitacionais deinteresse social bem como de projetoselaborados pelo órgão gestor doArt. 33-A desenvolvimento territorial e urbano.§2º As condiçõesnecessárias para aplicação das taxasprevistas no caput deste ar(cid:67)go sãodefinidas em regulamento, observado odisposto na legislação específica.§3º O órgão gestor dodesenvolvimento territorial e urbano doDistrito Federal publicará, anualmente, osvalores corrigidos pelo índice deatualização monetária aplicável às taxasde que trata o caput.I – o núcleo urbanoNota Técnica 304 (142227531) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 55informal deve possuir predominância REVOGADOArt. 10, inciso Ide uso habitacional;2.6. Analisando os requisitos formais, a Coordenação de Orçamento e Finanças, em atençãoao que dispõe o inciso III, do ar(cid:67)go 3º, do Decreto 43.130/2022 e o art. 14 da Lei Complementar nº101/2000, pela Informação Técnica n.º 49/2024 - SEDUH/SUAG/COFIN (141810782), esclareceu que amedida proposta não não gera impacto orçamentário-financeiro, não implica em renúncia de receita,criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas. Esteesclarecimento foi corroborada pela Declaração de Orçamento (141810915), que tem a seguinteredação:"Trata-se de proposição de Projeto de Lei com vistas à regulamentação dosprocedimentos aplicáveis aos processos de Regularização FundiáriaUrbana - Reurb no Distrito Federal, conforme estabelecido pela Lei Federalnº 13.465, de 11 de julho de 2017, recepcionada no âmbito distrital pela LeiComplementar Distrital nº 986, de 30 de junho de 2021, consoante asinformações con(cid:27)das no Despacho SEDUH/SUALIC/UAJ(141767033), confeccionado pela Unidade de Apoio Jurídico,da Subsecretaria de Apoio ao Licenciamento, atendendo o disposto nosincisos I e II do ar(cid:27)go 16 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, emediante a Informação Técnica emi(cid:27)da pela Coordenação de Orçamento eFinanças (141810782), DECLARO que a medida não gera impactoorçamentário-financeiro, não implica em renúncia de receita, criação,aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento dedespesas nesta Secretaria, não necessitando assim da es(cid:27)ma(cid:27)va deimpacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigore nos dois subsequentes quanto a publicação da referida legislação, semprejuízo da análise de outros órgãos e en(cid:27)dades quanto ao impactoorçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, para finsde cumprimento à alínea "a" do inciso III do art. 3°, do Decreto nº 43.130, de23 de março de 2022."2.7. Prosseguindo a instrução processual, a Assessoria Jurídico-Legisla(cid:67)va, seguindo oscomandos do inciso II do art. 12, do Decreto nº 43.130, de 2022, analisou a matéria de suacompetência, por intermédio da Nota Jurídica N.º 205/2024 - SEDUH/GAB/AJL (141833994) examinoua matéria, concluindo pelo prosseguimento do feito, aduzindo:"Cumpre inicialmente esclarecer que, esta Assessoria exarou Nota JurídicaN.º 439/2023 - SEDUH/GAB/AJL (128423176) nos autos do processo 00390-00008377/2023-47, haja vista a consulta apresentada por meio do oMemorando nº 11/2023 - SEDUH/GAB (124759974), com vistas à análise emanifestação acerca dos procedimentos adotados para a regularizaçãofundiária à luz do disposto na legislação distrital Lei Complementar n.º 986,de 2021 e federal Lei Federal n.º 13.465, de 2017, em especial quanto aosrequisitos de admissibilidade de instauração do processo de regularização.Nesta manifestação, dentre os vários apontamentos realizados acerca daconsulta, esta Assessoria, diante da relevância da matéria e da necessidadede pacificação quanto a conformidade da restrição das áreas passíveis deNota Técnica 304 (142227531) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 56regularização fundiária pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial doDistrito Federal ante às normas gerais estabelecidas na Lei Federal n.º13.465, de 2017, considerando ainda os termos consignados noMemorando n.º 11/2023 - SEDUH/GAB 1(24759974), no Despacho ̶SEDUH/SUALIC 1(25181248) ambos correlatos ao processo SEI nº 00390-00008377/2023-47, ques(cid:27)onou à Douta Procuradoria-Geral do DistritoFederal, o seguinte:(...) É possível interpretar o rol como exemplifica(cid:37)vo e apenas indica(cid:37)vode áreas prioritárias para regularização dispostas no art. 125 do PDOT eno art. 5º da Lei Complementar n.º 986, de 2021 sob a ó(cid:37)ca do modelocons(cid:37)tucional de repar(cid:37)ção de competências previsto na Cons(cid:37)tuiçãoFederal a partir da vigência da Lei Federal n.º 13.465, de 2017?Nessa senda, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF, em resposta,no Parecer Jurídico n.º 93/2024 - PGDF/PGCONS 1(41028037), destacou apossibilidade/necessidade de alteração legisla(cid:27)va para adoção de novasistemá(cid:27)ca em relação às áreas passíveis de regularização, conforme severifica do excerto do parecer a seguir:(...)III – CONCLUSÃOAnte o exposto, opino no sen(cid:27)do de não ser possível interpretar o rol comoexemplifica(cid:27)vo e apenas indica(cid:27)vo de áreas para regularização dispostasno art. 125 do PDOT e no art. 5º da Lei Complementar n.º 986/2021,conforme exposto na fundamentação acima. O referido rol de áreasindicadas para regularização fundiária, nos termos do art. 125 do PDOT eart. 5º da LC n.º 986/2021, é taxativo.Por derradeiro, não se pode olvidar que o legislador, dentro do seu juízo deconformidade e da sua presunção (rela(cid:27)va) de sabedoria, poderá reavaliaras premissas da Lei Complementar quanto à natureza do rol (taxa(cid:27)vo ouexemplifica(cid:27)vo), obviamente se a modificação não afrontar regras ouprincípios constitucionais nem tampouco normas do Estatuto das Cidades.À consideração superior."Considerando que o referido Parecer fora aprovado com acréscimos,conforme Cota de Aprovação - PGDF/PGCONS/CHEFIA (138199046),necessário a transcrição:"APROVO, COM ACRÉSCIMOS, O PARECER N° 93/2024 - PGCONS/PG, DFexarado pelo ilustre Procurador do Distrito Federal Carlos Odon Lopes daRocha.Acresça-se que, não obstante o art. 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal(LODF) prescrever que o PDOT terá vigência de 10 (dez) anos e com apossibilidade de revisão a cada 5 (cinco), o art. 320 do mesmo diploma legalpermite, excepcionalmente, a alteração do PDOT em outros momentos quenão aqueles preestabelecidos:"Art. 320. Só serão admi(cid:27)das modificações no Plano Diretor deOrdenamento Territorial, em prazo diferente do estabelecido no art. 317, §5°, para adequação ao zoneamento ecológico-econômico, por mo(cid:27)vosexcepcionais e por interesse público comprovado."Aliás, a própria Lei Complementar Distrital n. 986/2021 procedeu àalteração do PDOT em momento ou escopo não abrangido pela regra doart. 318 supracitado.De mais a mais, leia-se, a propósito, excerto da Exposição de Mo(cid:27)vos doProjeto de Lei Complementar que resultou na LC n. 986/2021, in verbis:"A despeito da Estratégia de Regularização Fundiária Urbana do PDOT edos esforços governamentais, o território do Distrito Federal con(cid:27)nuaNota Técnica 304 (142227531) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 57passando por um processo de ocupação irregular do solo. Os dados atuaislevantados pela SEDUH demonstram a existência de aproximadamente 435novas ocupações informais, rurais e urbanas. Sendo assim, apesar deencontrar-se em andamento o processo de revisão do PDOT/DF, em funçãodesse processo ser longo e ante a expectava trazida pela Lei federal nº13.465/2017 de regularização de novos núcleos urbanos consolidados, eface à constatação de interesse público e social, entendeu-se pelaantecipação da inclusão de oito núcleos informais consolidados deinteresse social na Estratégia de Regularização Fundiária Urbana doPDOT." (grifos nossos)"Diante do exposto, considerando não ser possível interpretar orol exemplifica(cid:27)vo e apenas indica(cid:27)vo das áreas prioritárias pararegularização dispostas no art. 125 do PDOT (vide item 19 deste opina(cid:27)vo)e no art. 5º da Lei Complementar nº 986/2021 (vide item 18 desteopina(cid:27)vo), e diante das provocações por parte da Companhia deDesenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - Codhab, medianteo O(cid:42)cio Nº 503/2024 - CODHAB/PRESI 1(39188060) e por parte daCompanhia Imobiliária de Brasília - Terracap, que no Despacho ̶TERRACAP/DITEC/GEPRO/NUREG (137880895, anexado ao id. 139171700 doproc. 00392-00005150/2024-74), a área técnica desta Secretaria de Estadoregistrou o Despacho ̶ SEDUH/SEADUH/SUPAR/COLURB (140947068).(...)Desta forma, a Colurb em sua manifestação (140947068), destacou deforma detalhada, os trâmites seguidos no processos 00390-00008377/2023-47 e 00392-00005150/2024-74, em que os principais pontos levantados pelaTerracap e Codhab abordam a necessidade de redução dos custos norepasse dos imóveis aos beneficiários, bem como de maior celeridade nosprocedimentos de (cid:27)tulação das unidades imobiliárias a serem criadas nosprocessos de regularização fundiária, indicando, conforme Despacho ̶TERRACAP/DITEC/GEPRO/NUREG 13(9171700) do Processo nº 00392-00005150/2024-74, que a doação de glebas de áreas localizadas em ARIS-Sseja feita diretamente à Codhab, órgão competente pelo desenvolvimentode programas e projetos e regularização de áreas dos núcleoshabitacionais de interesse social do Distrito Federal, suprimindo a etapa dedoação das unidades imobiliárias da Terracap ao Distrito Federal.Ressalta-se quanto ao processo Sei nº 00390-00008377/2023-47, quea Coordenação de Licenciamento Urbanís(cid:27)co - Colurb destacoua manifestação da Subsecretaria de Apoio ao Licenciamento - Sualic(Despacho ̶ SEDUH/SUALIC id. 125181248) da qual apresenta os entravesdetectados no âmbito desta Secretaria de Estado relacionados à aplicaçãoda Lei Complementar nº 986, de 2021, no que tange especialmente àregularização fundiária de ocupações de di(cid:42)cil reversão que não seencontram abarcadas pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial doDistrito Federal – PDOT como áreas passíveis de regularização,contrapondo-se ao que determina a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de2017.Salienta-se que, no que tange ao procedimento de licenciamento ambientalno âmbito da regularização dos núcleos urbanos informais - NUI'sabordado pelas empresas públicas a Coordenação de LicenciamentoUrbanís(cid:27)co reforçou que “no âmbito desta proposição, manter o vínculocom a esfera urbanís(cid:27)ca, campo de atuação desta Pasta. Isto não impede,todavia, que a referida empresa pública busque, junto ao órgão ambientalcompetente o estudo de viabilidade de sua proposta de alteração dalegislação distrital neste ponto”, consoante Despacho ̶SEDUH/SEADUH/SUPAR/COLURB (140947068).Nota Técnica 304 (142227531) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 58(...)Dessa feita, conforme bem salientado pela UAJ, a proposta de alteração daLei Complementar nº 986, de 2021, busca harmonizar os procedimentosafetos a Reurb distrital à situação fá(cid:27)ca verificada e aos princípios ediretrizes estabelecidos no norma(cid:27)vo federal vigente, promovendo umaabordagem abrangente e coerente para a regularização fundiária urbanano Distrito Federal.(...)Da interpretação sistemá(cid:27)ca dos disposi(cid:27)vos das legislações citadas,depreende-se a competência concorrente entre a União, Estados e oDistrito Federal para legislar sobre a matéria afeta ao direito urbanís(cid:27)co,bem como a competência conferida aos Municípios para legislar sobreassuntos de interesse local, sendo o Plano Diretor o instrumento básico dapolí(cid:27)ca de desenvolvimento e de expansão urbana, elaborado de acordocom as diretrizes gerais da polí(cid:27)ca urbana insertas na Lei Federal n.º10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto das Cidades).(...)E, finalmente, por haver respaldo legal para a edição das minutas emanálise, e abstraída qualquer consideração quanto às questõesestritamente técnicas, as quais não sofrem apreciação jurídica, não seconstata, s.m.j., vício de ilegalidade ou de ilegitimidade, bem como óbice deíndole cons(cid:27)tucional na supracitada minuta, ressaltando-se, por oportuno,as recomendações con(cid:27)das no item 25 e subitens, alíneas do item 36.4 eitem 39.7 e subitens desta Nota Jurídica."2.8. Como se disse alhures, incumbe a esta Subsecretaria o exame de mérito da matéria,relacionada à conveniência e à oportunidade administra(cid:67)vas, elementos cons(cid:67)tu(cid:67)vos do poderdiscricionário da administração. A questão urbana no Brasil recebeu um tratamento orgânico a par(cid:67)rde sua cons(cid:67)tucionalização e, principalmente, do surgimento do Estatuto das Cidades, não obstanteexis(cid:67)rem normas que já tratavam de forma isolada de aspectos ligados ao ordenamento e aoparcelamento do solo, à titularidade dos imóveis, aos limites ao direito de construir, entre outros.2.9. A par(cid:67)r da análise sistemá(cid:67)ca dos disposi(cid:67)vos da Lei Federal nº 10.257/2001,depreende-se que a regularização fundiária e a urbanização de áreas ocupadas por população debaixa renda são diretrizes gerais da Polí(cid:67)ca Urbana Brasileira, a qual tem por obje(cid:67)vo ordenar o plenodesenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. O Planejamento Estratégicodo Distrito Federal elegeu, como um dos eixos temá(cid:67)cos, o desenvolvimento territorial. Dentro desteeixo, uma das batalhas a ser vencida é ter maior efe(cid:67)vidade com a regularização e os novosparcelamentos em áreas definidas pelo ordenamento territorial. Neste sen(cid:67)do, a proposiçãoapresentada atende aos requisitos de conveniência e oportunidade.2.10. Ra(cid:67)ficando o interesse pública de que a proposta está reves(cid:67)da, a Secretaria de Estadode Desenvolvimento Urbano e Habitação, pela Exposição de Mo(cid:67)vos Nº 3472024 ̶ SEDUH/GAB(142052551), justificou a medida, aduzindo:Cumprimentando-o cordialmente, submetemos à apreciação de VossaExcelência proposição de Projeto de Lei Complementar com vistas aaprovação de alteração da Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb noDistrito Federal, com vistas à adequação da norma com as diretrizesNota Técnica 304 (142227531) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 59Distrito Federal, com vistas à adequação da norma com as diretrizesestabelecidas na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, bemcomo introduzir melhorias na clareza da norma, entre outros aspectos.Consoante se depreende da leitura dos autos, a princípio, a presenteproposta de alteração da Lei Complementar n.º 986, de 30 de junho de2021, contempla sugestão da Companhia de Desenvolvimento Habitacionaldo Distrito Federal - Codhab, por meio do O(cid:42)cio nº 503/2024 -CODHAB/PRESI (139188060), encaminhado nos autos do Processo SEI-GDFnº 00392-00005150/2024-74.Outro ponto importante indicado na presente proposição trata daconstatação, por esta Secretaria de Estado, de entraves relacionados àaplicação da Lei Complementar nº 986, de 2021, no que tangeespecialmente à regularização fundiária de ocupações de di(cid:42)cil reversãoque não se encontram abarcadas pelo Plano Diretor de OrdenamentoTerritorial do Distrito Federal – PDOT como áreas passíveis deregularização, entendendo-se necessários ajustes na norma para fins desua consonância com o que determina a Lei Federal nº 13.465, de 11 dejulho de 2017.Assim, a proposta em questão visa submeter ao crivo do Poder Legisla(cid:27)voa discussão acerca da conversão do rol taxa(cid:27)vo previsto no art. 125 doPDOT em exemplifica(cid:27)vo, por meio da modificação dos disposi(cid:27)vos 5º, 9º e12 da Lei Complementar nº 986, de 2021, com o obje(cid:27)vo de possibilitar aregularização fundiária das ocupações consolidadas não elencadas noPDOT, mediante estudos técnicos aprovados para caracterizar a área comoárea de regularização.Ademais, a proposta de modificação da Lei Complementar 986, de 2021,fundamenta-se em marcos legais que delineiam as diretrizes eprocedimentos da regularização fundiária urbana. Em par(cid:27)cular, destaca-se a Lei Federal nº 13.465, de 2017, que estabelece parâmetros eorientações para esse processo, especialmente em seus ar(cid:27)gos 10, I, III, eno ar(cid:27)go 11, III, §1º. Além disso, encontra apoio na Lei Complementar 803,de 2009, que dispõe sobre Plano Diretor de Ordenamento Territorial doDistrito Federal - PDOT, uma peça norma(cid:27)va essencial que estabelecediretrizes para o planejamento e organização do território no DistritoFederal, incluindo aspectos relacionados à regularização fundiária.Outro fundamento legal relevante é o Estatuto da Cidade, Lei Federal nº10.257, de 10 de julho de 2001, que dispõe sobre diretrizes gerais da polí(cid:27)caurbana, em especial o ar(cid:27)go 2º, incisos I, XIV e XV que destacam princípiose instrumentos que orientam a gestão urbanís(cid:27)ca, incluindo aregularização fundiária como ferramenta para promover o plenodesenvolvimento das funções sociais da cidade e garan(cid:27)r o direito àmoradia digna.Assim, ao se embasar nessas legislações, a proposta de alteração da LeiComplementar 986, de 2021, busca harmonizar as normas locais com osprincípios e diretrizes estabelecidos ao nível federal, promovendo umaabordagem abrangente e coerente para a regularização fundiária urbanano Distrito Federal.Dessa forma, na alteração proposta, mediante a criação dos incisos VI doart. 9º e V do art. 12, será possibilitado o processamento da Reurb emoutras áreas que apresentem ocupações irregulares consolidadas,conforme definido no glossário norma, comprovadamente existentes antesdo dia 2 de julho de 2021, data da publicação da Lei Complementar nº 986,de 2021, condicionado à aprovação de estudos técnicos aplicáveis,elaborados ou aprovados pela equipe de planejamento desta Pasta.Ademais, a proposição busca avançar no procedimento de regularizaçãoNota Técnica 304 (142227531) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 60nas áreas que se encontram em situação de di(cid:42)cil ou até impossívelreversão e ausência de possibilidades de regularização, possibilitando adelimitação das áreas de regularização de maneira mais dinâmicacontribuindo para estancar a evolução e o adensamento das ocupaçõesinformais.Apresentam-se ainda alterações nos arts. 14 e 15, que buscam ampliar asáreas autorizadas ao Distrito Federal para intervir na instalação deinfraestrutura essencial provisória, com vistas a mi(cid:27)gar danos ambientaisresultantes de ocupações irregulares, além de aprimorar as condições devida da população, sem, no entanto, prejudicar o direito ao ressarcimentodos custos por parte da população beneficiada que se enquadre no regimede Reurb-E.Desta feita, observa-se que as disposições propostas no presente processoencontram amparo na legislação em referência, não se vislumbrando,neste ponto, óbices ao seu prosseguimento.No que concerne à possibilidade de regulação de legislação urbanística peloDistrito Federal, faz se necessário rememorar o art. 24 da Cons(cid:27)tuiçãoFederal, assim como o art. 17 da Lei Orgânica do Distrito Federal, queatribuem competência suplementar do Distrito Federal em legislar sobrematérias relacionadas ao direito urbanístico.Constituição FederalArt. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislarconcorrentemente sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;Lei Orgânica do Distrito FederalArt. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União,legislar sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.Não obstante, cumpre ressaltar que a aplicação dos princípios da simetria edo paralelismo das formas exige que o mesmo instrumento administra(cid:27)voou legisla(cid:27)vo seja u(cid:27)lizado para sua alteração ou ex(cid:27)nção, assim, asalterações propostas à Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021,devem ser realizadas por intermédio de lei complementar, por se tratar deinstrumento equivalente.Saliente-se que não se verificam demais normas afetadas pelo norma(cid:27)voora proposto, além da Lei Complementar que se pretende alterar.Cumpre acrescentar que a presente proposição não acarretará aumento dedespesas a esta Secretaria de Estado, conforme Informação Técnica(141810782) e Declaração de Orçamento (141810915) inseridas nos autos,em atendimento ao art. 3º, inciso III, do Decreto n.º 43.130, de 23 de marçode 2022, não havendo que se falar, portanto, em es(cid:27)ma(cid:27)va de impactoorçamentário-financeiro, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101,de 4 de maio de 2000.Por todo o exposto, considerando a importância das alterações propostas,tendo em vista a necessidade de avanço nos procedimentos deRegularização Fundiária Urbana no Distrito Federal, com o obje(cid:27)vo degaran(cid:27)r o direito à moradia e o pleno desenvolvimento das funções sociaisda propriedade urbana, sugere-se que a proposição, caso aprovada porVossa Excelência, seja subme(cid:27)da à apreciação pela Câmara Legisla(cid:27)va doDistrito Federal - CLDF, em regime de urgência, conforme disposto no art.3º, inciso I, "f" do Decreto nº43.130, de 23 de março de 2022.Certo da preocupação de Vossa Excelência com a correta regulamentaçãodos atos da Administração Pública Distrital, submetemos à vossaNota Técnica 304 (142227531) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 61apreciação a presente minuta de lei complementar, com vistas a propiciar aadequada ocupação do solo, atendendo ao disposto nas legislações deregência."2.11. Os argumentos apresentados jus(cid:67)ficam a proposição, ao tempo que estampam aconveniência e a oportunidade administra(cid:67)vas, elementos cons(cid:67)tu(cid:67)vos do ato administra(cid:67)vodiscricionário. O ato norma(cid:67)vo proposto, em tese, soluciona o problema apresentado, a(cid:67)ngindo seusobjetivos, razão porque não se vislumbra qualquer empecilho e mérito ao seu prosseguimento.2.12. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitaçõesimpostas pelas disposições do artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamentodesta Unidade, com relação ao mérito da medida, apoiou-se nas manifestações dos setores técnicosda Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, órgão proponente, que éincumbida de ins(cid:67)tuir polí(cid:67)cas públicas a respeito desta matéria, assim como é responsável pelasinformações que foram prestadas neste processo, na medida em que detém a experiência e acompetência institucional para este fim.2.13. Cumpre, finalmente, informar que foram atendidos os comandos do ar(cid:67)go 3º,do Decreto nº 43.130/2022.3. CONCLUSÃO3.1. Do exame deste processo, conclui-se que não há qualquer empecilho de mérito àproposição, originária da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, encartada naMinuta de Projeto de Lei Complementar (142052626), que altera a Lei Complementar nº 986, de 30 dejunho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, quealterou a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor deOrdenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, desde que não haja óbice de natureza jurídica,em especial aqueles relacionados à Lei de Responsabilidade Fiscal.3.2. Isto posto, sugere-se o encaminhamento deste processo à Consultoria Jurídica doDistrito Federal para análise e manifestação, nos termos dos ar(cid:67)gos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130,de 2022.____________________________________Acolho a presente Nota técnica.Submeta-se ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.____________________________________De acordo.Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio àConsultoria Jurídica do Distrito Federal.Nota Técnica 304 (142227531) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 62Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1.668.283-1,Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 13/06/2024, às 11:42, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-0, Chefeda Unidade de Análise de Atos Normativos, em 13/06/2024, às 15:54, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por LENY PEREIRA DA SILVA - Matr.1690078-2,Assessor(a) Especial, em 13/06/2024, às 17:44, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 142227531 código CRC= 5A3DF171."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.casacivil.df.gov.br00390-00006769/2020-29 Doc. SEI/GDF 142227531Nota Técnica 304 (142227531) SEI 00390-00006769/2020-29 / pg. 63Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 156/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 19 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter àapreciação dessa Casa o anexo Projeto de Lei Complementar, o qual Ins(cid:4)tui o Programa de Incen(cid:4)vode Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – REFIS-N, isenta o pagamento daOutorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outrasprovidências.A jus(cid:55)ficação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição deMo(cid:55)vos do Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do DistritoFederal.Considerando que a matéria necessita de apreciação com brevidade, solicito, comfundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciadaem regime de urgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 19/06/2024, às 16:09, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Mensagem 156 (143880276) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 1A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143880276 código CRC= 9F729457."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04035-00006048/2023-61 Doc. SEI/GDF 143880276Mensagem 156 (143880276) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Institui o Programa de Incentivo deRegularização de Débitos NãoTributários do Distrito Federal – REFIS-N, isenta o pagamento da OutorgaOnerosa da Alteração de Uso – ONALT,nas formas e condições específicas, edá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo de Regularização de DébitosNão Tributários do Distrito Federal – REFIS-N, destinado a incentivar a regularização dedébitos não tributários inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, nas formas econdições estabelecidas nesta Lei Complementar.Parágrafo único. O programa de Incentivo de Regularização de Débitos NãoTributários que trata esta Lei Complementar é de aplicação exclusiva às OutorgasOnerosas de Alteração de Uso - ONALT.Art. 2º Para apurar o valor do débito com pagamento incentivado, deve-selevantar o montante obtido pela soma dos valores referentes ao principal devido, àatualização monetária, aos juros de mora reduzidos, à multa reduzida, inclusive a decaráter moratório, e aos demais acréscimos previstos na legislação específica.Parágrafo único. Os beneficiários do Programa de Incentivo de Regularizaçãode Débitos não Tributários, instituídos pela Lei nº 5.668, de 13 de julho de 2016, comvantagem ativa e com parcelas vincendas, não serão contemplados pelo benefícioinstituído neste normativo, quando se tratar de ONALT.Art. 3º O REFIS-N consiste na adoção de medidas objetivando incentivar aregularização dos débitos de que trata o art. 1º, mediante redução de juros de mora emulta, inclusive a moratória, nas seguintes proporções:I – 99% do seu valor, no pagamento à vista;II – 90% do seu valor, no pagamento até 6 parcelas;III – 85% do seu valor, no pagamento até 12 parcelas;IV – 80% do seu valor, no pagamento até 22 parcelas;V – 75% do seu valor, no pagamento até 40 parcelas;VI – 70% do seu valor, no pagamento até 58 parcelas;VII – 65% do seu valor, no pagamento até 76 parcelas;VIII – 60% do seu valor, no pagamento até 94 parcelas;Projeto de Lei Complementar s/nº (143888196) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 3GOVERNO DO DISTRITO FEDERALIX – 55% do seu valor, no pagamento até 112 parcelas;X – 50% do seu valor, no pagamento em até 120 parcelas.§ 1º A redução de juros de mora e multa, inclusive moratória, de que trata esteartigo, é condicionada ao pagamento do débito com regularização incentivada à vistaou parcelado, exclusivamente em moeda corrente.§ 2º O parcelamento do débito principal será concedido na mesma proporçãodas parcelas de que trata o caput e seus incisos.§ 3º Fica autorizada a compensação do débito com precatórios, observado ostermos da Lei Complementar nº 938, de 22 de dezembro de 2017, e os termos aseguir:I - o pedido de compensação deve ser dirigido à PGDF com a indicação do valordo débito inscrito em dívida ativa do Distrito Federal a ser compensado e do valor doprecatório a compensar;II - apenas para efeito da compensação de que trata esta Lei Complementar, aPGDF atualizará, até a data da opção pela compensação, o valor do precatórioapresentado, de acordo com a legislação vigente, bem como atestará a legitimidade darequisição e da cessão, conforme o caso, cabendo ao credor comprovar o atendimentodas condições previstas no art. 3º, § 3º, da Lei Complementar nº 938, de 22 dedezembro de 2017;III - efetivado o encontro de contas entre crédito de precatório e débito dadívida ativa, a PGDF valida o processo de compensação perante o tribunal competentepara o pagamento utilizado o qual, em ato contínuo, envia o feito órgão executor dapolítica financeira e orçamentária do Distrito Federal;IV - a autoridade máxima do órgão executor da política financeira eorçamentária do Distrito Federal, responsável pela gestão do REFIS-N, e o Procurador-Geral do Distrito Federal, mediante expedição de ato conjunto, são competentes parahomologar em caráter definitivo o pedido de compensação, cabendo ao órgãoresponsável a correspondente baixa na dívida ativa;V - deferido o pedido de compensação, o processo é encaminhado aos órgãoscompetentes para a extinção das obrigações até onde se compensarem;VI - em caso de indeferimento do pedido de compensação ou de cancelamentoda homologação, aplica-se ao débito inscrito em dívida ativa e ao precatório oferecido otratamento regular previsto na legislação vigente;VII - quando houver incorreção no valor notificado para compensação, quandoo precatório apresentado tiver valor passível de compensação inferior ao montante dodébito, indicado por cálculo efetuado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal –PGDF, na forma da legislação, ou quando for tido como ineficaz ou inidôneo, o devedoré notificado para complementar o valor em espécie ou substituir o precatório, no prazode 30 dias, contado da data do recebimento da notificação no endereço indicado norequerimento;Projeto de Lei Complementar s/nº (143888196) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 4GOVERNO DO DISTRITO FEDERALVIII - o precatório apresentado para compensação com débitos, quando forsuperior ao montante, o seu remanescente somente pode ser restituído ao interessadoapós quitação do respectivo crédito;IX - a autoridade administrativa deve verificar a correspondência do percentualdos valores nominais dos precatórios apresentados para compensação em relação aovalor do débito da parcela vencida para liberação da certidão de que trata o artigo 8º;X - constatado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal que o montante dosprecatórios ofertados pelo interessado é insuficiente, ineficaz ou inidôneo paracompensação do débito, é emitida notificação na forma do inciso VII.Art. 4º A adesão ao REFIS-N fica condicionada:I - ao recolhimento do valor constante de documento a ser emitido pelo órgãoexecutor da política financeira e orçamentária do Distrito Federal, que informará odébito com regularização incentivada, o desconto concedido e a data-limite para opagamento;II - à desistência e à renúncia expressas, nas esferas administrativa e judicial, aqualquer direito de ação, impugnação ou recurso relativo ao débito a ser quitado;III - à aceitação plena e irrestrita de todas as condições estabelecidas nesta LeiComplementar e em regulamento específico;IV - à apresentação, se for o caso, de procuração com poderes específicos dodevedor ou de seu representante legal.§ 1º Os prazos para adesão a que se refere o caput serão estipulados emregulamento próprio.§ 2º Considera-se formalizada a adesão ao REFIS-N com:I - a apresentação do requerimento do devedor ou de seus sucessores, quandoexigido;II - pagamento à vista ou, no caso de parcelamento, da primeira parcela.§ 3º O devedor que não receber o documento de que trata o inciso I do caputdeve requerê-lo junto ao órgão executor da política financeira e orçamentária doDistrito Federal, na forma fixada no regulamento.§ 4º Tratando-se de débito objeto de cobrança judicial:I - havendo penhora ou arresto de bens efetivados nos autos, ou outragarantia, a concessão do parcelamento de que trata esta Lei Complementar ficacondicionada à manutenção da respectiva garantia;II - na hipótese de existir depósito judicial, a adesão ao REFIS-N, para quitaçãodo débito à vista, pode se dar mediante conversão do depósito em renda, desde quenão haja determinação judicial a favor do Distrito Federal anterior à adesão ao REFIS-Npara expedição de alvará de levantamento da quantia depositada.Projeto de Lei Complementar s/nº (143888196) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 5GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL§ 5º A formalização da adesão constitui confissão irretratável e irrevogável darespectiva dívida e importa aceitação plena e irrestrita das demais condiçõesestabelecidas nesta Lei Complementar e em regulamento.Art. 5º A adesão ao REFIS-N poderá ser realizada tendo como base o valorfixado em ação judicial na qual se discute o valor do débito, ainda que inferior aoestabelecido administrativamente, desde que haja decisão com trânsito em julgado ouna pendência de julgamento de recurso sem efeito suspensivo.§ 1º No caso do caput, não se aplica o disposto no inciso II e §5º do art. 4ºdesta Lei Complementar, ficando ressalvada a possibilidade de a Administração Públicacobrar eventual diferença de valor fixado a maior após o trânsito em julgado da decisãojudicial.§ 2º A adesão ao REFIS-N em valor superior ao que venha a ser estabelecidona futura decisão que transitar em julgado, não implicará em direito a restituição deeventual diferença, aplicando-se, quanto à diferença a maior, os termos do §5º do art.4º.Art. 6º Nas hipóteses de parcelamento previstas no art. 3º, o valor de cadaparcela não poderá ser inferior aos valores estabelecidos nas seguintes proporções:I - as parcelas dos débitos até R$ 10.000,00 serão fixadas, no mínimo, em R$100,00;II - as parcelas dos débitos acima de R$ 10.000,00 até o valor de R$100.000,00 serão fixadas, no mínimo, em R$ 100,00, acrescidos de 0,5% do valor queexceder R$ 10.000,00;III - as parcelas dos débitos acima de R$ 100.000,00 até o valor de R$500.000,00 serão fixadas, no mínimo, em R$ 1.000,00 acrescidos de 0,25% do valorque exceder R$ 100.000,00;IV - as parcelas dos débitos acima de R$ 500.000,00 até o valor de R$1.000.000,00 serão fixadas, no mínimo, em R$ 5.000,00 acrescidos de 0,125% do valorque exceder R$ 500.000,00;V - as parcelas dos débitos acima de R$ 1.000.000,00 serão fixadas, no mínimo,em R$ 10.000,00 mais 0,1% do valor que exceder R$ 1.000.000,00.§ 1º O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, é acrescido de jurosequivalentes a:I - 50% da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia -Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mêssubsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 0,5%relativamente ao mês em que o pagamento é efetuado, nas hipóteses de parcelamentoem até 60 parcelas, para os débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de2002;II - 75% da taxa referencial do Selic para títulos federais, acumuladamensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mêsProjeto de Lei Complementar s/nº (143888196) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 6GOVERNO DO DISTRITO FEDERALanterior ao do pagamento, e de 0,5% relativamente ao mês em que o pagamento éefetuado, nas hipóteses de parcelamento em até 36 parcelas, para os débitos inscritosem dívida ativa no período entre 1º de janeiro de 2003 até 31 de dezembro de 2020;III - 100% da taxa referencial do Selic para títulos federais, acumuladamensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mêsanterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento éefetuado, nas demais hipóteses.§ 2º Na falta da taxa referencial do Selic, os juros de mora são calculados nostermos da legislação aplicável aos tributos federais.§ 3º A parcela não paga até o dia do vencimento é acrescida de multa de morade:I - 5%, se efetuado o pagamento até 30 dias após a data do respectivovencimento;II - 10%, se efetuado o pagamento após o prazo de 30 dias, contado da datado respectivo vencimento.Art. 7º O devedor é excluído do parcelamento a que se refere esta LeiComplementar na hipótese de:I - inobservância de quaisquer exigências previstas nesta Lei Complementar eem regulamento específico;II - falta de pagamento de 3 parcelas, sucessivas ou não, ou de qualquerparcela por mais de 90 dias contados do vencimento.§ 1º Ocorrendo a exclusão do parcelamento, o pagamento efetuado extingue adívida de forma proporcional a cada um dos elementos que originalmente o compõem,e implica a perda do direito aos benefícios constantes desta Lei Complementar,inclusive aqueles incidentes sobre cada parcela paga.§ 2º A exclusão do devedor do parcelamento independe de notificação prévia edá-se automaticamente com a ocorrência de uma das hipóteses descritas neste artigo.§ 3º A exclusão do parcelamento implica exigibilidade imediata da totalidade dadívida confessada e não paga, restabelecendo-se os encargos e os acréscimos legais naforma da legislação aplicável à época da ocorrência dos fatos que lhe deram origem.Art. 8º O pagamento da primeira parcela de que trata o art. 4º, § 2º, II,autoriza, na forma do regulamento, a emissão de certidão positiva com efeitos decertidão negativa com prazo máximo de validade de trinta dias, nos moldes do artigo13 do Decreto nº 23.873, de 04 de julho de 2003, desde que não haja outros débitosem atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ, e acarreta a exclusão de eventualrestrição do devedor junto ao cartório de notas e protesto de títulos, sem prejuízo dopagamento de eventuais taxas e emolumentos.Art. 9º Para fruição dos benefícios previstos no REFIS-N, os débitos ajuizadosque estejam em fase de hasta pública ou leilão, já determinados pelo juízo, somentepodem ser quitados em moeda corrente e à vista.Projeto de Lei Complementar s/nº (143888196) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 7GOVERNO DO DISTRITO FEDERALArt. 10. O descumprimento a qualquer momento dos requisitos desta LeiComplementar implica a perda dos benefícios nela previstos, tornando imediatamenteexigível o saldo existente, sem as reduções previstas no art. 3º.Art. 11. O recolhimento por qualquer das formas mencionadas nesta LeiComplementar não tem efeito homologatório e não impede a cobrança de débitosapurados posteriormente.Art. 12. O disposto nesta Lei Complementar não autoriza a restituição ou acompensação de importâncias já pagas.Art. 13. São isentos da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – Onalt, previstano art. 2º da Lei Complementar nº 294, de 27 de junho de 2000, os empreendimentoscom obras ou atividades licenciadas, no período de 24 meses, a contar da data depublicação desta Lei Complementar, mediante requerimento e aprovação do Conselhode Gestão do programa de Apoio aos Empreendimentos Produtivos COPEP/DF:I - de uso comercial, prestação de serviço e industrial;II - situados nas regiões administrativas listadas no Anexo Único desta LeiComplementar.Art. 14. A isenção prevista no artigo 13, desta Lei Complementar, ficacondicionada a:I - análise do Plano de Viabilidade Simplificado – PVS, pelo órgão executor dapolítica de desenvolvimento econômico do Distrito Federal, e aprovação do Conselho deGestão do programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo COPEP/DF;II - obtenção do Alvará de construção ou licença de funcionamento no prazoestabelecido no artigo 13 desta Lei Complementar.Art. 15. A prescrição para cobrança de ONALT é de 5 anos, tendo como termoinicial a expedição do alvará de construção ou do alvará de funcionamento.Parágrafo único. Compete à Administração Pública declarar a prescrição, nassituações que se enquadrem no caput, observados os demais requisitos legais.Art. 16. O órgão executor da política financeira e orçamentária do DistritoFederal e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, observadas as respectivascompetências, devem adotar as medidas necessárias à implementação desta LeiComplementar.Art. 17. O procedimento de adesão ao REFIS-N, os prazos e demais questõesincidentais serão regulamentadas por ato do Poder Executivo.Art. 18. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.Projeto de Lei Complementar s/nº (143888196) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 8GOVERNO DO DISTRITO FEDERALANEXO ÚNICORegião Administrativa do Gama – RA II;Região Administrativa de Taguatinga – RA III;Região Administrativa de Brazlândia – RA IV;Região Administrativa de Sobradinho – RA V;Região Administrativa de Planaltina – RA VI;Região Administrativa do Paranoá – RA VII;Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;Região Administrativa de Ceilândia – RA IX;Região Administrativa de Guará – RA X;Região Administrativa de Samambaia – RA XII;Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII;Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV;Região Administrativa de Recanto das Emas – RA XV;Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI;Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII;Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII;Região Administrativa do Candangolândia – RA XIX;Região Administrativa de Águas Claras – RA XX;Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI;Região Administrativa do Varjão – RA XXIII;Região Administrativa do SCIA – RA XXV;Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI;Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII;Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII;Região Administrativa do SIA – RA XXIX;Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX;Região Administrativa da Fercal – RA XXXI;Região Administrativa de Sol Nascente/ Pôr do Sol – RA XXXII;Região Administrativa de Arniqueira – RA XXXIII;Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV; eRegião Administrativa de Água Quente – RA XXXV.Projeto de Lei Complementar s/nº (143888196) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 9Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do DistritoFederalGabineteExposição de Mo(cid:31)vos Nº 5/2024 ̶ SEDET/GAB Brasília, 27 de maio de 2024.Ao Excelentíssimo SenhorIbaneis RochaGovernador do Distrito FederalAssunto: Projeto de lei complementar que ins(cid:31)tui o Programa de Incen(cid:31)vo de Regularização deDébitos Não Tributários do Distrito Federal – REFIS-N, isenta o pagamento da Outorga Onerosa daAlteração de Uso – ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providênciasExcelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,1. Ao cumprimentá-lo, tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelênciaa minuta de projeto de lei complementar (141946312), que Ins(cid:31)tui o Programa de Incen(cid:31)vo deRegularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal - REFIS-N, isenta do Pagamento daOutorga Onerosa da Alteração de Uso - ONALT, na forma e condições específicas, e dá outrasprovidências.2. Impede registrar que a proposta em apreço visa mi(cid:31)gar ou minimizar os impactos causadospela pandemia, para uma recuperação econômica, com medidas obje(cid:31)vando es(cid:31)mular a geração deemprego nas regiões administra(cid:31)vas do Distrito Federal situadas a uma distância superior a 10quilômetros da área central do Plano Piloto de Brasília, por meio de inves(cid:31)mentos privados quepromovam o encadeamento produ(cid:31)vo de alguns segmentos, com destaque para a Construção civil eoutras atividades de serviços e Indústria de transformação.3. A proposição está fundamentada também nas diretrizes gerais de desenvolvimentoeconômico, no tocante à necessidade de se adotar medidas governamentais que possibilitem parcelaro pagamento dos tributos que foram adiados e ins(cid:31)tuir um programa de repactuação dos débitos nãotributários e de isenção de cobrança de natureza não tributária. A proposta apresentadasugere mecanismos norma(cid:31)vos que além de configurar na segurança jurídica dos processos deincen(cid:31)vos econômicos, traduzem diálogos entre as ins(cid:31)tuições públicas e privadas e exprimemconfiabilidade e entendimento de flexibilização, diante dos percentuais de inadimplência junto aogoverno do Distrito Federal.4. Portanto, os termos que orientam a ideia central da minuta em tela consistem na isenção daOutorga Onerosa de Alteração de Uso – Onalt, prevista no art. 2º da Lei Complementar nº 294, de 27de junho de 2000, bem como pela aprovação do Conselho de Gestão do programa de Apoio aosEmpreendimentos Produ(cid:31)vos COPEP/DF, como prevê a Resolução Norma(cid:31)va Nº 01 de 29.08.2023,ar(cid:31)go 4º, inciso II, para os empreendimentos com obras ou a(cid:31)vidades licenciadas no período de 24(vinte e quatro) meses a contar da data de publicação da lei, desde que tais empreendimentos tenhamuso não-residencial e estejam situados nas regiões administrativas listadas no Anexo Único.Exposição de Motivos 5 (141946483) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 105. Quanto aos aspectos jurídicos, é válido ressaltar que a proposição tem respaldo na LeiFederal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Cons(cid:31)tuiçãoFederal, estabelece diretrizes gerais da polí(cid:31)ca urbana e dá outras providências, denominada“Estatuto da Cidade”, conforme dispõe seu art. 30:Art. 30. Lei municipal específica estabelecerá as condições a seremobservadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteraçãode uso, determinando:I – a fórmula de cálculo para a cobrança;II – os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;III – a contrapartida do beneficiário.6. A possibilidade de isenção, por meio de lei especifica de inicia(cid:31)va do Poder Execu(cid:31)vo,também se encontra prevista no art. 169 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, queaprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outrasprovidências:Art. 169. Lei específica de inicia(cid:31)va do Poder Execu(cid:31)vo estabelecerá asnormas e procedimentos gerais a serem observados para a outorgaonerosa do direito de construir e de alteração de uso, determinando:I – a fórmula de cálculo para a cobrança do valor de contrapartida;II – o coeficiente de ajuste a ser inserido na forma de cálculo dacontrapartida;III – os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;IV – procedimento para solicitação do direito de construir até ocoeficiente de aproveitamento máximo;V – o (cid:31)po de contrapar(cid:31)da do beneficiário que melhor sa(cid:31)sfaça ointeresse público, desde que vinculada às finalidades de que trata o art.170 desta Lei Complementar.7. Quanto aos aspectos orçamentário-financeiros da medida, é cediço que a Outorga Onerosade Alteração de Uso – Onalt não possui natureza tributária, não estando sujeita, portanto, aosprincípios tributários e demais aspectos orçamentários.8. Ante os elementos mo(cid:31)vadores, ora expostos, recomendo que seja solicitado à CâmaraLegisla(cid:31)va do Distrito Federal que a presente proposição tramite em regime de URGÊNCIA, nos termosdo art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.9. São essas, Excelen(cid:83)ssimo Senhor Governador, as linhas mestras e as principais razões queinspiraram a presente proposição.Respeitosamente,Documento assinado eletronicamente por THALES MENDES FERREIRA - Matr.0274371-X,Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal,em 28/05/2024, às 18:04, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Exposição de Motivos 5 (141946483) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 11A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 141946483 código CRC= 2A54A326."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte - SEPN, Quadra 511, Bloco A - Bairro Asa Norte - CEP 70750-541 -DFTelefone(s): 3773-9302Sítio - http://sedet.df.gov.br/04035-00006048/2023-61 Doc. SEI/GDF 141946483Exposição de Motivos 5 (141946483) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 12Governo do Distrito FederalCasa Civil do Distrito FederalSubsecretaria de Análise de Políticas GovernamentaisUnidade de Análise de Atos NormativosNota Técnica N.º 352/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 18 de junho de 2024.À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG),Assunto: Minuta de Projeto de Lei Complementar. Ins(cid:53)tui o Programa de Incen(cid:53)vo de Regularização deDébitos Não Tributários do Distrito Federal – REFIS-N, isenta o pagamento da Outorga Onerosa daAlteração de Uso – ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências.1. CONTEXTO1.1. Trata-se de Projeto de Lei Complementar, apresentada pela Secretaria de Estado deDesenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (SEDET), que ins(cid:53)tui o Programa deIncen(cid:53)vo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – REFIS-N, isenta opagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT, nas formas e condições específicas, edá outras providências.1.2. Os autos foram instruídos com os seguintes documentos exigidos pelo art. 3º doDecreto nº 43.130, de 2022:I – Exposição de Mo(cid:53)vos 5/2024 ̶ SEDET/GAB (141946483);I – Manifestação Jurídica, por intermédio da Nota Jurídica N.º 67/2024 -SEDET/GAB/AJL (142002908);III - Declaração do Ordenador de Despesas - Despacho SEDET/SUAG(142005693).1.3. Destaca-se que esta Subsecretaria se manifestou nos autos, nos termos do Despacho -CACI/SPG (142192000), sugerindo o encaminhamento dos autos para manifestação da Seduh e daSeec, o que foi acolhido pelo Ofício Circular Nº 715/2024 - CACI/GAB (142202599).1.4. A seduh, no O(cid:74)cio Nº 2136/2024 - SEDUH/GAB (142667719), se manifestoufavoravelmente à proposta. Por seu tuno, a Seec também se manifestou pela ausência de óbice noprosseguimento do feito, nos termos do O(cid:74)cio Nº 3295 - SEEC/GAB (143638846), e deu ciência dostermos da presente Nota Técnica, onde consta nova versão da proposta, na qual forma forampromovidos ajustes, no sen(cid:53)do de aperfeiçoá-la, mas sem alterar seu mérito, sendo que tais ajustesreferiam-se a matéria afeta às competências daquela Pasta.1.5. É o breve relatório.2. RELATO2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análisede proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada peloartigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022.Nota Técnica 352 (143703607) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 132.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidadeda proposição norma(cid:53)va e a compa(cid:53)bilização da matéria nela tratada com as polí(cid:53)cas e diretrizes doGoverno, iden(cid:53)ficação da instrução processual e ar(cid:53)culação com os demais órgãos e en(cid:53)dadesinteressados, conforme dispositivos legais destacados alhures.2.3. Por sua vez, no que diz respeito ao mérito da medida, é de se considerar que é o órgãoproponente o responsável pela ins(cid:53)tuição de Polí(cid:53)cas Públicas acerca da matéria, na medida em quedetém a exper(cid:53)se e competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidadediz respeito tão somente à adequação do mérito da medida para harmonizar e ar(cid:53)cular as definiçõesde políticas públicas no âmbito da gestão governamental.2.4. Conforme relatado, a presente demanda se trata de proposição originária da Secretariade Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, visa mi(cid:53)gar ouminimizar os impactos causados pela pandemia, para uma recuperação econômica, com medidasobjetivando estimular a geração de emprego nas regiões administrativas do Distrito Federal situadas auma distância superior a 10 quilômetros da área central do Plano Piloto de Brasília, por meio deinvestimentos privados que promovam o encadeamento produtivo de alguns segmentos, com destaquepara a Construção civil e outras atividades de serviços e Indústria de transformação.2.5. A demanda veiculada neste processo, no mérito, é jus(cid:53)ficada por meio da Exposição deMo(cid:53)vos Nº 5/2024 ̶ SEDET/GAB (141946483), que assim dispõe:Ao cumprimentá-lo, tenho a honra de submeter à elevada consideraçãode Vossa Excelência a minuta de projeto de leicomplementar (141946312), que Ins(cid:53)tui o Programa de Incen(cid:53)vo deRegularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal - REFIS-N,isenta do Pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso - ONALT, naforma e condições específicas, e dá outras providências.Impede registrar que a proposta em apreço visa mi(cid:53)gar ou minimizar osimpactos causados pela pandemia, para uma recuperação econômica,com medidas obje(cid:53)vando es(cid:53)mular a geração de emprego nas regiõesadministra(cid:53)vas do Distrito Federal situadas a uma distância superior a 10quilômetros da área central do Plano Piloto de Brasília, por meio deinves(cid:53)mentos privados que promovam o encadeamento produ(cid:53)vo dealguns segmentos, com destaque para a Construção civil e outrasatividades de serviços e Indústria de transformação.A proposição está fundamentada também nas diretrizes gerais dedesenvolvimento econômico, no tocante à necessidade de se adotarmedidas governamentais que possibilitem parcelar o pagamento dostributos que foram adiados e ins(cid:53)tuir um programa de repactuação dosdébitos não tributários e de isenção de cobrança de natureza nãotributária. A proposta apresentada sugere mecanismos norma(cid:53)vos quealém de configurar na segurança jurídica dos processos de incen(cid:53)voseconômicos, traduzem diálogos entre as ins(cid:53)tuições públicas e privadas eexprimem confiabilidade e entendimento de flexibilização, diante dospercentuais de inadimplência junto ao governo do Distrito Federal.Portanto, os termos que orientam a ideia central da minuta em telaconsistem na isenção da Outorga Onerosa de Alteração de Uso – Onalt,prevista no art. 2º da Lei Complementar nº 294, de 27 de junho de 2000,bem como pela aprovação do Conselho de Gestão do programa de ApoioNota Técnica 352 (143703607) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 14aos Empreendimentos Produ(cid:53)vos COPEP/DF, como prevê a ResoluçãoNorma(cid:53)va Nº 01 de 29.08.2023, ar(cid:53)go 4º, inciso II, para osempreendimentos com obras ou a(cid:53)vidades licenciadas no período de 24(vinte e quatro) meses a contar da data de publicação da lei, desde quetais empreendimentos tenham uso não-residencial e estejam situadosnas regiões administrativas listadas no Anexo Único.Quanto aos aspectos jurídicos, é válido ressaltar que a proposição temrespaldo na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, queregulamenta os arts. 182 e 183 da Cons(cid:53)tuição Federal, estabelecediretrizes gerais da polí(cid:53)ca urbana e dá outras providências, denominada“Estatuto da Cidade”, conforme dispõe seu art. 30:Art. 30. Lei municipal específica estabelecerá as condições a seremobservadas para a outorga onerosa do direito de construir e dealteração de uso, determinando:I – a fórmula de cálculo para a cobrança;II – os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;III – a contrapartida do beneficiário.A possibilidade de isenção, por meio de lei especifica de inicia(cid:53)va doPoder Execu(cid:53)vo, também se encontra prevista no art. 169 da LeiComplementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão doPlano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dáoutras providências:Art. 169. Lei específica de inicia(cid:53)va do Poder Execu(cid:53)voestabelecerá as normas e procedimentos gerais a seremobservados para a outorga onerosa do direito de construir e dealteração de uso, determinando:I – a fórmula de cálculo para a cobrança do valor de contrapartida;II – o coeficiente de ajuste a ser inserido na forma de cálculo dacontrapartida;III – os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;IV – procedimento para solicitação do direito de construir até ocoeficiente de aproveitamento máximo;V – o (cid:53)po de contrapar(cid:53)da do beneficiário que melhor sa(cid:53)sfaça ointeresse público, desde que vinculada às finalidades de que tratao art. 170 desta Lei Complementar.Quanto aos aspectos orçamentário-financeiros da medida, é cediço que aOutorga Onerosa de Alteração de Uso – Onalt não possui naturezatributária, não estando sujeita, portanto, aos princípios tributários edemais aspectos orçamentários.Ante os elementos mo(cid:53)vadores, ora expostos, recomendo que sejasolicitado à Câmara Legisla(cid:53)va do Distrito Federal que a presenteproposição tramite em regime de URGÊNCIA, nos termos do art. 73 da LeiOrgânica do Distrito Federal.São essas, Excelen(cid:88)ssimo Senhor Governador, as linhas mestras e asprincipais razões que inspiraram a presente proposição.2.6. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022, aAssessoria Jurídico-Legisla(cid:53)va se manifestou, por meio da Nota Jurídica N.º 67/2024 -SEDET/GAB/AJL (142002908), a qual não vislumbrou óbice jurídico para o prosseguimento do feito,desde que juntadas as devidas manifestações técnicas. Veja-se:Nota Técnica 352 (143703607) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 15Ante os fundamentos acima apresentados, não se vislumbra óbicesjurídicos quanto a pretensão, nos moldes propostos noId. 141946312, desde que supridos os apontamentos dos itens 4.35 e 4.37deste opinativo.2.7. Quanto à manifestação do ordenador de despesas, tem-se o encaminhamento daDeclaração SEDET/SUAG (142005693), da Subsecretaria de Administração Geral, asseverando que amedida a proposta não acarretará aumento de despesa.2.8. Assim, sendo a proponente responsável pela ins(cid:53)tuição de Polí(cid:53)cas Públicas acerca damatéria, na medida em que detém a exper(cid:53)se e competência para tanto, bem como o que consignou aSeduh e a Seec, entende-se que a medida atende à conveniência e à oportunidade administra(cid:53)vas,sendo o ato norma(cid:53)vo proposto adequado a solucionar a questão apresentada, não se vislumbrandoqualquer empecilho de mérito ao prosseguimento deste feito, desde que não haja impedimentos denatureza jurídica, em especial, no que diz respeito às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.2.9. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostaspelas disposições do ar(cid:53)go 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento destaUnidade, com relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos daProponente e das Pastas instadas a se manifestarem, que são responsáveis pelas informações,análises e as considerações de ordem técnica e jurídica que foram prestadas no processo, na medidaem que detêm a experiência e a competência institucional para este fim.2.10. Como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência definidapara esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modo que asadequações jurídicas ou de técnica legisla(cid:53)va da proposição competem à Consultoria Jurídica,conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.2.11. Por fim, visando contribuir com a proposta, sem alterar seumérito, foi promovido ajuste à proposição em comento, inserto ao final deste opina(cid:53)vo, nos termos daminuta subs(cid:53)tu(cid:53)va que agora se junta ao feito, para a re(cid:53)rada da previsão constante do inciso I, doart. 13, de que a isenção poderia concedida a empreendimentos de uso ins(cid:53)tucional, uma vez que talprevisão, salvo melhor juízo, foge à intenção da norma de fomentar o setor produtivo.3. CONCLUSÃO3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento dofeito, nos termos da minuta subs(cid:42)tu(cid:42)va juntada ao final deste opina(cid:42)vo, e desde que não hajaimpedimentos de natureza jurídica, em especial, os rela(cid:42)vos à Lei de Responsabilidade Fiscal, aotempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, para análise emanifestação sobre a cons(cid:53)tucionalidade, legalidade, técnica legisla(cid:53)va e qualidade redacional daproposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de 2022.3.2. Ressalte-se que a Secretaria de Estado de Economia deu ciência nos termos destamanifestação, corroborando com a minuta substitutiva que agora se junta ao feito.3.3. É o entendimento desta Unidade.____________________________Nota Técnica 352 (143703607) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 16Acolho a presente Nota Técnica.Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.____________________________Aprovo a Nota Técnica N.º 352/2024 - CACI/SPG/UNAANEncaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio àConsultoria Jurídica do Distrito Federal.MINUTA SUBSTITUTIVAPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE 2024Ins(cid:4)tui o Programa de Incen(cid:4)vo de Regularização deDébitos Não Tributários do Distrito Federal – REFIS-N,isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteraçãode Uso – ONALT, nas formas e condições específicas, edá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFLAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica ins(cid:53)tuído o Programa de Incen(cid:53)vo de Regularização de Débitos Não Tributários do DistritoFederal – REFIS-N, des(cid:53)nado a incen(cid:53)var a regularização de débitos não tributários inscritos em dívidaativa, ajuizados ou não, nas formas e condições estabelecidas nesta Lei.Parágrafo único. O programa de Incen(cid:53)vo de Regularização de Débitos Não Tributários que trata estalei é de aplicação exclusiva às Outorgas Onerosas de Alteração de Uso - ONALT.Art. 2º Para apurar o valor do débito com pagamento incen(cid:53)vado, deve-se levantar o montante ob(cid:53)dopela soma dos valores referentes ao principal devido, à atualização monetária, aos juros de morareduzidos, à multa reduzida, inclusive a de caráter moratório, e aos demais acréscimos previstos nalegislação específica.Parágrafo único. Os beneficiários do Programa de Incen(cid:53)vo de Regularização de Débitos nãoTributários, ins(cid:53)tuídos pela Lei nº 5.668, de 13 de julho de 2016, com vantagem a(cid:53)va e com parcelasvincendas, não serão contemplados pelo bene(cid:74)cio ins(cid:53)tuído neste norma(cid:53)vo, quando se tratar deONALT.Art. 3º O REFIS-N consiste na adoção de medidas obje(cid:53)vando incen(cid:53)var a regularização dos débitosde que trata o art. 1º, mediante redução de juros de mora e multa, inclusive a moratória, nasseguintes proporções:I – 99% do seu valor, no pagamento à vista;II – 90% do seu valor, no pagamento até 6 parcelas;III – 85% do seu valor, no pagamento até 12 parcelas;Nota Técnica 352 (143703607) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 17IV – 80% do seu valor, no pagamento até 22 parcelas;V – 75% do seu valor, no pagamento até 40 parcelas;VI – 70% do seu valor, no pagamento até 58 parcelas;VII – 65% do seu valor, no pagamento até 76 parcelas;VIII – 60% do seu valor, no pagamento até 94 parcelas;IX – 55% do seu valor, no pagamento até 112 parcelas;X – 50% do seu valor, no pagamento em até 120 parcelas.§ 1º A redução de juros de mora e multa, inclusive moratória, de que trata este ar(cid:53)go, é condicionadaao pagamento do débito com regularização incen(cid:53)vada à vista ou parcelado, exclusivamente emmoeda corrente.§2º O parcelamento do débito principal será concedido na mesma proporção das parcelas de que tratao caput e seus incisos.§ 3º Fica autorizada a compensação do débito com precatórios, observado os termos da LeiComplementar n.º 938, de 22 de dezembro de 2017, e os termos a seguir:I - o pedido de compensação deve ser dirigido à PGDF com a indicação do valor do débito inscrito emdívida ativa do Distrito Federal a ser compensado e do valor do precatório a compensar;II - apenas para efeito da compensação de que trata esta Lei Complementar, a PGDF atualizará, até adata da opção pela compensação, o valor do precatório apresentado, de acordo com a legislaçãovigente, bem como atestará a legi(cid:53)midade da requisição e da cessão, conforme o caso, cabendo aocredor comprovar o atendimento das condições previstas no art. 3º, § 3º da Lei Complementar nº 938,de 22 de dezembro de 2017;III - efe(cid:53)vado o encontro de contas entre crédito de precatório e débito da dívida a(cid:53)va, a PGDF validao processo de compensação perante o tribunal competente para o pagamento u(cid:53)lizado o qual, em atocontínuo, envia o feito órgão executor da política financeira e orçamentária do Distrito Federal;IV - a autoridade máxima do órgão executor da polí(cid:53)ca financeira e orçamentária do Distrito Federal,responsável pela gestão do REFIS-N, e o Procurador-Geral do Distrito Federal, mediante expedição deato conjunto, são competentes para homologar em caráter defini(cid:53)vo o pedido de compensação,cabendo ao órgão responsável a correspondente baixa na dívida ativa;V - deferido o pedido de compensação, o processo é encaminhado aos órgãos competentes para aextinção das obrigações até onde se compensarem;VI - em caso de indeferimento do pedido de compensação ou de cancelamento da homologação,aplica-se ao débito inscrito em dívida a(cid:53)va e ao precatório oferecido o tratamento regular previsto nalegislação vigente;VII - quando houver incorreção no valor no(cid:53)ficado para compensação, quando o precatórioapresentado (cid:53)ver valor passível de compensação inferior ao montante do débito, indicado por cálculoefetuado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF, na forma da legislação, ou quando for(cid:53)do como ineficaz ou inidôneo, o devedor é no(cid:53)ficado para complementar o valor em espécie ousubs(cid:53)tuir o precatório, no prazo de 30 dias, contado da data do recebimento da no(cid:53)ficação noendereço indicado no requerimento;VIII - o precatório apresentado para compensação com débitos, quando for superior ao montante, oseu remanescente somente pode ser restituído ao interessado após quitação do respectivo crédito;IX - a autoridade administra(cid:53)va deve verificar a correspondência do percentual dos valores nominaisdos precatórios apresentados para compensação em relação ao valor do débito da parcela vencidaNota Técnica 352 (143703607) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 18para liberação da certidão de que trata o artigo 8º;X - constatado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal que o montante dos precatórios ofertadospelo interessado é insuficiente, ineficaz ou inidôneo para compensação do débito, é emi(cid:53)danotificação na forma do inciso VII.Art. 4º A adesão ao REFIS-N fica condicionada:I - ao recolhimento do valor constante de documento a ser emi(cid:53)do pelo órgão executor da polí(cid:53)cafinanceira e orçamentária do Distrito Federal, que informará o débito com regularização incen(cid:53)vada, odesconto concedido e a data-limite para o pagamento;II - à desistência e à renúncia expressas, nas esferas administra(cid:53)va e judicial, a qualquer direito deação, impugnação ou recurso relativo ao débito a ser quitado;III - à aceitação plena e irrestrita de todas as condições estabelecidas nesta Lei e em regulamentoespecífico;IV - à apresentação, se for o caso, de procuração com poderes específicos do devedor ou de seurepresentante legal.§ 1º Os prazos para adesão a que se refere o caput serão estipulados em regulamento próprio.§ 2º Considera-se formalizada a adesão ao REFIS-N com:I - a apresentação do requerimento do devedor ou de seus sucessores, quando exigido;II - pagamento à vista ou, no caso de parcelamento, da primeira parcela.§ 3º O devedor que não receber o documento de que trata o inciso I do caput deve requerê-lo junto aoórgão executor da polí(cid:53)ca financeira e orçamentária do Distrito Federal, na forma fixada noregulamento.§ 4º Tratando-se de débito objeto de cobrança judicial:I - havendo penhora ou arresto de bens efe(cid:53)vados nos autos, ou outra garan(cid:53)a, a concessão doparcelamento de que trata esta Lei fica condicionada à manutenção da respectiva garantia;II - na hipótese de exis(cid:53)r depósito judicial, a adesão ao REFIS-N, para quitação do débito à vista, podese dar mediante conversão do depósito em renda, desde que não haja determinação judicial a favor doDistrito Federal anterior à adesão ao REFIS-N para expedição de alvará de levantamento da quan(cid:53)adepositada.§ 5º A formalização da adesão cons(cid:53)tui confissão irretratável e irrevogável da respec(cid:53)va dívida eimporta aceitação plena e irrestrita das demais condições estabelecidas nesta Lei e em regulamento.Art. 5º A adesão ao REFIS-N poderá ser realizada tendo como base o valor fixado em ação judicial naqual se discute o valor do débito, ainda que inferior ao estabelecido administra(cid:53)vamente, desde quehaja decisão com trânsito em julgado ou na pendência de julgamento de recurso sem efeitosuspensivo.§ 1º No caso do caput, não se aplica o disposto no inciso II e §5º do art. 4º desta Lei, ficandoressalvada a possibilidade de a Administração Pública cobrar eventual diferença de valor fixado amaior após o trânsito em julgado da decisão judicial.§ 2º A adesão ao REFIS-N em valor superior ao que venha a ser estabelecido na futura decisão quetransitar em julgado, não implicará em direito a res(cid:53)tuição de eventual diferença, aplicando-se,quanto à diferença a maior, os termos do §5º do art. 4º.Art. 6º Nas hipóteses de parcelamento previstas no art. 3º, o valor de cada parcela não poderá serinferior aos valores estabelecidos nas seguintes proporções:I - as parcelas dos débitos até R$ 10.000,00 (dez mil reais) serão fixadas, no mínimo, em R$ 100,00Nota Técnica 352 (143703607) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 19(cem reais);II - as parcelas dos débitos acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o valor de R$ 100.000,00 (cemmil reais) serão fixadas, no mínimo, em 100,00 (cem reais), acrescidos de 0,5% (meio por cento) dovalor que exceder R$ 10.000,00 (dez mil reais);III - as parcelas dos débitos acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) até o valor de R$ 500.000,00(quinhentos mil reais) serão fixadas, no mínimo, em R$ 1.000,00 (mil reais) acrescidos de 0,25% (vintee cinco centésimos por cento) do valor que exceder R$ 100.000,00 (cem mil reais);IV - as parcelas dos débitos acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) até o valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) serão fixadas, no mínimo, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)acrescidos de 0,125% (cento e vinte e cinco milésimos por cento) do valor que exceder R$ 500.000,00(quinhentos mil reais);V - as parcelas dos débitos acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) serão fixadas, no mínimo,em R$ 10.000,00 (dez mil reais) mais 0,1% (um décimo por cento) do valor que exceder R$1.000.000,00 (um milhão de reais).§ 1º O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, é acrescido de juros equivalentes a:I - 50% da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para (cid:88)tulosfederais, acumulada mensalmente, calculados a par(cid:53)r do mês subsequente ao da consolidação até omês anterior ao do pagamento, e de 0,5% rela(cid:53)vamente ao mês em que o pagamento é efetuado, nashipóteses de parcelamento em até 60 parcelas, para os débitos inscritos em dívida a(cid:53)va até 31 dedezembro de 2002;II - 75% da taxa referencial do Selic para (cid:88)tulos federais, acumulada mensalmente, calculados a par(cid:53)rdo mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 0,5% relativamenteao mês em que o pagamento é efetuado, nas hipóteses de parcelamento em até 36 parcelas, para osdébitos inscritos em dívida ativa no período entre 1º de janeiro de 2003 até 31 de dezembro de 2020;III - 100% da taxa referencial do Selic para (cid:88)tulos federais, acumulada mensalmente, calculados apar(cid:53)r do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1%relativamente ao mês em que o pagamento é efetuado, nas demais hipóteses.§ 2º Na falta da taxa referencial do Selic, os juros de mora são calculados nos termos da legislaçãoaplicável aos tributos federais.§ 3º A parcela não paga até o dia do vencimento é acrescida de multa de mora de:I - 5%, se efetuado o pagamento até 30 dias após a data do respectivo vencimento;II - 10%, se efetuado o pagamento após o prazo de 30 dias, contado da data do respectivo vencimento.Art. 7º O devedor é excluído do parcelamento a que se refere esta Lei na hipótese de:I - inobservância de quaisquer exigências previstas nesta Lei e em regulamento específico;II - falta de pagamento de 3 parcelas, sucessivas ou não, ou de qualquer parcela por mais de 90 diascontados do vencimento.§ 1º Ocorrendo a exclusão do parcelamento, o pagamento efetuado ex(cid:53)ngue a dívida de formaproporcional a cada um dos elementos que originalmente o compõem, e implica a perda do direito aosbenefícios constantes desta Lei, inclusive aqueles incidentes sobre cada parcela paga.§ 2º A exclusão do devedor do parcelamento independe de no(cid:53)ficação prévia e dá-seautomaticamente com a ocorrência de uma das hipóteses descritas neste artigo.§ 3º A exclusão do parcelamento implica exigibilidade imediata da totalidade da dívida confessada enão paga, restabelecendo-se os encargos e os acréscimos legais na forma da legislação aplicável àépoca da ocorrência dos fatos que lhe deram origem.Nota Técnica 352 (143703607) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 20Art. 8º O pagamento da primeira parcela de que trata o art. 4º, § 2º, II, autoriza, na forma doregulamento, a emissão de cer(cid:53)dão posi(cid:53)va com efeitos de cer(cid:53)dão nega(cid:53)va com prazo máximo devalidade de trinta dias, nos moldes do ar(cid:53)go 13, do Decreto nº 23.873, de 04 de julho de 2003. Desdeque não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ, e acarreta a exclusão deeventual restrição do devedor junto ao cartório de notas e protesto de (cid:88)tulos, sem prejuízo dopagamento de eventuais taxas e emolumentos.Art. 9º Para fruição dos bene(cid:74)cios previstos no REFIS-N, os débitos ajuizados que estejam em fase dehasta pública ou leilão, já determinados pelo juízo, somente podem ser quitados em moeda corrente eà vista.Art. 10. O descumprimento a qualquer momento dos requisitos desta Lei implica a perda dosbene(cid:74)cios nela previstos, tornando imediatamente exigível o saldo existente, sem as reduçõesprevistas no art. 3º.Art. 11. O recolhimento por qualquer das formas mencionadas nesta Lei não tem efeito homologatórioe não impede a cobrança de débitos apurados posteriormente.Art. 12. O disposto nesta Lei não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.Art. 13. São isentos da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – Onalt, prevista no art. 2º da LeiComplementar nº 294, de 27 de junho de 2000, os empreendimentos com obras ou a(cid:53)vidadeslicenciadas, no período de 24 meses, a contar da data de publicação desta Lei Complementar,mediante requerimento e aprovação do Conselho de Gestão do programa de Apoio aosEmpreendimentos Produtivos COPEP/DF:I - de uso comercial, prestação de serviço e industrial;II - situados nas regiões administrativas listadas no Anexo Único desta Lei Complementar.Art. 14. A isenção prevista no artigo 13, desta Lei, fica condicionada a:I - análise do Plano de Viabilidade Simplificado – PVS, pelo órgão executor da polí(cid:53)ca dedesenvolvimento econômico do Distrito Federal, e aprovação do Conselho de Gestão do programa deApoio ao Empreendimento Produtivo COPEP/DF;II - obtenção do Alvará de construção ou licença de funcionamento no prazo estabelecido no ar(cid:53)go 13desta Lei.Art. 15. A prescrição para cobrança de ONALT é de 5 anos, tendo como termo inicial a expedição doalvará de construção ou do alvará de funcionamento.Parágrafo Único. Compete à Administração Pública declarar a prescrição, nas situações que seenquadrem no caput, observados os demais requisitos legais.Art. 16. O órgão executor da polí(cid:53)ca financeira e orçamentária do Distrito Federal e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, observadas as respec(cid:53)vas competências, devem adotar as medidasnecessárias à implementação desta Lei Complementar.Art.17. O procedimento de adesão ao REFIS-N, os prazos e demais questões incidentais serãoregulamentadas por ato do Poder Executivo.Art. 18. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.Brasília, de de 2024135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHANota Técnica 352 (143703607) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 21ANEXO ÚNICORegião Administrativa do Gama – RA II;Região Administrativa de Taguatinga – RA III;Região Administrativa de Brazlândia – RA IV;Região Administrativa de Sobradinho – RA V;Região Administrativa de Planaltina – RA VI;Região Administrativa do Paranoá – RA VII;Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;Região Administrativa de Ceilândia – RA IX;Região Administrativa de Guará – RA X;Região Administrativa de Samambaia – RA XII;Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII;Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV;Região Administrativa de Recanto das Emas – RA XV;Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI;Região Administrativa do Riacho Fundo – RA XVII;Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII;Região Administrativa do Candangolândia – RA XIX;Região Administrativa de Águas Claras – RA XX;Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI;Região Administrativa do Varjão – RA XXIII;Região Administrativa do SCIA – RA XXV;Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI;Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII;Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII;Região Administrativa do SIA – RA XXIX;Região Administrativa de Vicente Pires – RA XXX;Região Administrativa da Fercal – RA XXXI;Região Administrativa de Sol Nascente/ Pôr do Sol – RA XXXII;Região Administrativa de Arniqueira – RA XXXIII;Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV; eRegião Adminitrativsa de Água Quente – RA XXXV.Nota Técnica 352 (143703607) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 22Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1.668.283-1,Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 19/06/2024, às 15:12, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-0, Chefeda Unidade de Análise de Atos Normativos, em 19/06/2024, às 16:20, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143703607 código CRC= 3D36B74F."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.casacivil.df.gov.br04035-00006048/2023-61 Doc. SEI/GDF 143703607Nota Técnica 352 (143703607) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 23GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDADO DISTRITO FEDERALGabineteAssessoria Jurídico-LegislativaNota Jurídica N.º 67/2024 - SEDET/GAB/AJL Brasília-DF, 27 de maio de 2024.INTERESSADO: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do DistritoFederalASSUNTO: Análise de Minuta de Decreto para alteração do Decreto 44.331, de 16 de março de 2023EMEN TA: DIREITO ADMINISTRATIVO.PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR.Aplicação do DECRETO Nº 43.130, DE 23DE MARÇO DE 2022 e da LEICOMPLEMENTAR Nº 13, DE 3 DESETEMBRO DE 1996. Viabilidade dapretensão.Ao Senhor Secretário de Estado,1. INTRODUÇÃOEm resposta ao Despacho ̶ SEDET/GAB (141946540), por meio do qual o Gabinetedesta SEDET solicita-nos "análise da instrução processual e manifestação jurídica, consoante ao artigo3º, inciso II, do Decreto nº 43.130, de 2022, e demais norma(cid:67)vos vigentes," esta Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL) manifesta-se nos termos descritos abaixo.2. EMBASAMENTO LEGAL2.1. Constituição Federal de 1988;2.2. Lei Orgânica do Distrito Federal;2.3. Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizespara elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei noâmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.Nota Jurídica 67 (142002908) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 242.4. Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996 - Regulamenta o art. 69 da LeiOrgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.2.5. Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.2.6. Lei Complementar nº 294, de 27 de junho de 2000, e posteriores alterações, que ins(cid:67)tuia outorga onerosa da alteração de uso no Distrito Federal.2.7. Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretorde Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT e dá outras providências;2.8. Decreto 40.285, de 28 de novembro de 2019, que regulamenta os procedimentos para acobrança da Outorga Onerosa da Alteração de Uso no Distrito Federal, prévia à expedição da Licençade Funcionamento, prevista na Lei Complementar nº 294, de 27 de junho de 2000.2.9. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, nominado Estatuto da Cidade, que regulamentaos arts. 182 e 183 da Cons(cid:67)tuição Federal, estabelece diretrizes gerais da polí(cid:67)ca urbana e dá outrasprovidências.3. RELATÓRIO3.1. O cerne da proposta em tela visa agora ins(cid:67)tuir o nominado "Programa de Incen(cid:67)vo deRegularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – REFIS-N", com vistas a facilitar opagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT prevista no art. 2º da Lei Complementarnº 294, de 27 de junho de 2000.3.2. Em razão do feito ter retornado a esta Sedet, para aperfeiçoamento da instrução, o queacabou por gerar a necessidade de repensar sua redação, vê-se constar nova Exposição de Mo(cid:67)vos 5(141946483) elaborada pelo Gabinete desta SEDET aduzindo os fundamentos da pretensão, que emsuma apontam "visa mi(cid:67)gar ou minimizar os impactos causados pela pandemia, para umarecuperação econômica, com medidas obje(cid:67)vando es(cid:67)mular a geração de emprego nas regiõesadministra(cid:67)vas do Distrito Federal situadas a uma distância superior a 10 quilômetros da área centraldo Plano Piloto de Brasília, por meio de inves(cid:67)mentos privados que promovam o encadeamentoprodu(cid:67)vo de alguns segmentos, com destaque para a Construção civil e outras a(cid:67)vidades de serviçose Indústria de transformação.".3.3. É a síntese do necessário. Passemos à análise.4. ANÁLISE JURÍDICA4.1. Primordialmente, registre-se que a presente manifestação tangenciará à análise jurídicada minuta em questão, a qual será examinada com fundamento em precedentes norma(cid:67)vos. Ressalte-Nota Jurídica 67 (142002908) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 25se que a presente análise se limitará aos aspectos jurídicos da matéria proposta e da regularidadeprocessual, não abrangendo questões técnico-administra(cid:67)vas nem aspectos de conveniência eoportunidade, os quais incumbem ao gestor público, que deve zelar pela correta instrução processuale pela observância às normas legais de regência.4.2. A intenção da proposição visa ins(cid:67)tuir o nominado "Programa de Incen(cid:67)vo deRegularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – REFIS-N" (art. 1º), com vistas aes(cid:67)mular a facilitação do pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT, constandoagora estabelecidos no artigo 2º da proposta os critérios para apuração do valor do débito, bem comono parágrafo único quem está excluído de tal benefício.4.3. O ar(cid:36)go 3º da proposta visa escalonar as reduções de juros de mora e multa, bemcomo estabelecer o número de parcelas, tendo, inclusive, possibilitado a compensação de débitos comprecatórios (§3º).4.4. O ar(cid:36)go 4º da minuta estabelece condições para adesão ao referido Programa deIncen(cid:67)vo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – REFIS-N, e o artigo 5º fixavalores mínimos das parcelas, também de forma escalonada.4.5. O ar(cid:36)go 6º detalha as condições para a perda do bene(cid:85)cio REFIS-N e o ar(cid:36)go 7ºpossibilita emissão de certidão positiva com efeitos de negativa no caso do pagamento da 1ª parcela.4.6. Os ar(cid:36)gos 8º, 9º, 10º e 11º estabelecem, respec(cid:67)vamente, a situação dos débitosajuizados em fase de hasta pública ou leilão, situações de descumprimentos dos requisitos e suasconsequências, o efeito não homologatório do recolhimento e a impossibilidade de res(cid:67)tuição oucompensação de importâncias já pagas.4.7. Já o ar(cid:36)go 12 estabelece as situações de isenção de ONALT desde que aprovado peloConselho de Gestão do programa de Apoio aos Empreendimentos Produ(cid:67)vos-COPEP e o ar(cid:36)go 13estabelece condições para a prova da isenção a que se refere o artigo anterior.4.8. Por fim o ar(cid:36)go 14 fixa a prescrição para a cobrança da ONALT em cinco anos e seuparágrafo único dispõe de quem é a competência para a declaração desse prazo prescricional.4.9. Pois bem. O processo legisla(cid:67)vo, segundo o art. 69 da Lei Orgânica do Distrito Federalcompreende a elaboração de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretoslegisla(cid:67)vos e resoluções. O procedimento inicia-se com a formulação de projetos ou proposições, quesão o instrumento básico do afazer legislativo, comum a todas as esferas de governo.4.10. Tem o projeto de lei complementar por caracterís(cid:67)ca o fato de só poder tratar deassunto que a Lei Orgânica do Distrito Federal especifica como próprio de tal espécie norma(cid:67)va. Suainicia(cid:67)va cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara Legisla(cid:67)va; ao Governador do DistritoFederal; ao Tribunal de Contas do Distrito Federal; aos cidadãos; e à Defensoria Pública, na forma enos casos previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 71).Nota Jurídica 67 (142002908) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 264.11. Diferentemente do projeto de lei ordinária, o projeto de lei complementar exige, parasua aprovação, a maioria absoluta dos votos dos deputados distritais.4.12. Dentre os temas a serem tratados por lei complementar citem-se aqueles previstos naLei Orgânica:– a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal;– o regime jurídico dos servidores públicos civis;– a organização da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;– o código tributário do Distrito Federal;– as atribuições do Vice-Governador do Distrito Federal;– a organização do sistema de educação do Distrito Federal;– a organização da previdência dos servidores públicos do Distrito Federal;– o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal;– a lei sobre uso e ocupação do solo;– o plano de preservação do conjunto urbanístico de Brasília;– o plano de desenvolvimento local;– a organização e o funcionamento da Defensoria Pública do DistritoFederal.4.13. Há de se registrar ainda que a Outorga Onerosa de Alteração de Uso-ONALT consisteem uma autorização concedida pelo Poder Público, mediante contrapar(cid:67)da financeira, que possibilitaa alteração de des(cid:67)nação original da unidade imobiliária para outra pretendida, sendo ambas asdes(cid:67)nações previstas em normas. Portanto, é um instrumento jurídico previsto na alínea "n" do incisoV do art. 4º do Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001), bem como na alínea "r"do inciso III do art. 148, do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal — PDOT,principal instrumento de política urbana do Distrito Federal.4.14. Em suma, vê-se que o pagamento do débito rela(cid:67)vo à referida outorga deve ser exigidoantes da expedição do Alvará de Construção ou em caso de pagamento parcelado, limitado em até 12parcelas mensais e sucessivas, até a data da expedição da Carta de Habite-se conforme art. 6º da LeiComplementar nº 294, de 27 de junho de 2000:"Art. 4º O valor a ser pago pela outorga onerosa de alteração de uso éfixado em laudo de avaliação a ser elaborado pela Companhia Imobiliáriade Brasília - TERRACAP, correspondendo ao valor da efe(cid:43)va valorizaçãoocorrida nos termos previstos no art. 2º desta Lei Complementar....Art. 6º O pagamento do débito rela(cid:43)vo à outorga onerosa da alteração deuso deve ser exigido antes da expedição do Alvará de Construção.§ 1º A comprovação do pagamento deve corresponder ao valor integral daoutorga ou, em caso de pagamento parcelado, limitado em até 12 parcelasmensais e sucessivas, até a data da expedição da Carta de Habite-se".4.15. O cálculo da ONALT pode ser solicitado pela Secretaria de Estado de DesenvolvimentoUrbano e Habitação (SEDUH) no momento da análise de aprovação de projeto pelo proprietário juntoao órgão, ou por particular, cabendo à Terracap efetuar o cálculo de seu valor.Nota Jurídica 67 (142002908) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 274.16. Veja-se que o tema relacionado à ONALT no Distrito Federal já fora tratado porintermédio do Decreto 40.285, de 28 de novembro de 2019, este que regulamenta os procedimentospara a cobrança da referida taxa prévia à expedição de Licença de Funcionamento.4.17. Esclareça-se, de início, que apesar da proposição em tela versar acerca de LeiComplementar, ainda assim deve seguir os moldes do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022,que dispõe sobre as normas e diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame depropostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.4.18. Quanto a isto, veja-se o disposto no parágrafo único de seu artigo 1º:Art. 1º Este Decreto estabelece as normas e as diretrizes para elaboração,alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projetode lei subme(cid:67)das ao Governador pelos órgãos e en(cid:67)dades daAdministração Direta e Indireta do Distrito Federal.Parágrafo único. Aplica-se este Decreto, no que couber, às propostas deportarias e outros atos normativos.4.19. Passemos, portanto, à instrução processual. Para tanto, veja-se o disposto em seu art.3º:Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada peloórgão ou en(cid:67)dade proponente e encaminhada pelo respec(cid:67)vo Secretáriode Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou en(cid:67)dadeesteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise deconveniência e oportunidade, acompanhada de:I - exposição de mo(cid:36)vos assinada pela autoridade máxima do órgão ouen(cid:36)dade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de formaindividualizada:a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;c) a identificação das normas afetadas pela proposição;d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governadore não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer àCâmara Legisla(cid:67)va do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgênciade projeto de lei, se for o caso.4.20. Conforme pode ser observado na instrução em voga, a proposição de alteraçãonorma(cid:67)va fora encaminhada no Sistema Eletrônico de Informação - SEI-GDF nos autos do presentefeito.4.21. Além disso, vê-se constar a minuta da Exposição de Mo(cid:67)vos, devidamente assinadaNota Jurídica 67 (142002908) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 28Além disso, vê-se constar a minuta da Exposição de Mo(cid:67)vos, devidamente assinadapelo (cid:67)tular desta SEDET (141946483), constando jus(cid:67)fica(cid:67)va e fundamento claro e obje(cid:67)vo daproposição, além de conter a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar, a iden(cid:67)ficaçãodas normas afetadas pela proposição, bem como a conveniência e a oportunidade de adoção damedida.4.22. Veja-se síntese do problema cuja proposição visa a solucionar:"(...)A proposição está fundamentada também nas diretrizes gerais dedesenvolvimento econômico, no tocante à necessidade de se adotarmedidas governamentais que possibilitem parcelar o pagamento dostributos que foram adiados e ins(cid:67)tuir um programa de repactuação dosdébitos não tributários e de isenção de cobrança de natureza nãotributária. A proposta apresentada sugere mecanismos norma(cid:67)vos quealém de configurar na segurança jurídica dos processos de incen(cid:67)voseconômicos, traduzem diálogos entre as ins(cid:67)tuições públicas e privadas eexprimem confiabilidade e entendimento de flexibilização, diante dospercentuais de inadimplência junto ao governo do Distrito Federal.Portanto, os termos que orientam a ideia central da minuta em telaconsistem na isenção da Outorga Onerosa de Alteração de Uso – Onalt,prevista no art. 2º da Lei Complementar nº 294, de 27 de junho de 2000,bem como pela aprovação do Conselho de Gestão do programa de Apoioaos Empreendimentos Produ(cid:67)vos COPEP/DF, como prevê a ResoluçãoNorma(cid:67)va Nº 01 de 29.08.2023, ar(cid:67)go 4º, inciso II, para osempreendimentos com obras ou a(cid:67)vidades licenciadas no período de 24(vinte e quatro) meses a contar da data de publicação da lei, desde quetais empreendimentos tenham uso não-residencial e estejam situadosnas regiões administrativas listadas no Anexo Único.Quanto aos aspectos jurídicos, é válido ressaltar que a proposição temrespaldo na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, queregulamenta os arts. 182 e 183 da Cons(cid:67)tuição Federal, estabelecediretrizes gerais da polí(cid:67)ca urbana e dá outras providências, denominada“Estatuto da Cidade”, conforme dispõe seu art. 30:(...)"4.23. Quanto a iden(cid:67)ficação das normas afetadas pela PLC em voga, segundo a Exposição deMo(cid:67)vos, seria no art. 2º da Lei Complementar nº 294, de 27 de junho de 2000, que em seusparágrafos define:Art. 2º A outorga onerosa de alteração de uso configura contrapar(cid:67)da pelaalteração dos usos e dos diversos (cid:67)pos de a(cid:67)vidade que venha a acarretara valorização de unidades imobiliárias. (Ar(cid:67)go alterado(a) pelo(a) LeiComplementar 902 de 23/12/2015)4.24. A necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por atodo Secretário de Estado do Distrito Federal proponente decorre do art. 100, VII, da Lei Orgânica doDistrito Federal:Nota Jurídica 67 (142002908) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 29Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:(...)VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedirdecretos e regulamentos para sua fiel execução;4.25. A conveniência e a oportunidade de adoção da medida estão detalhadamenteregistrados na Exposição de Motivos de Id. 141946483.4.26. Dessa forma, o feito encontra-se apto à manifestação desta Assessoria Jurídica,conforme determina o artigo 3º, II, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022:"(...)II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou en(cid:36)dade proponenteque deve abranger:a) os disposi(cid:67)vos cons(cid:67)tucionais ou legais que fundamentam a validadeda proposição;b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador paradisciplinar a matéria;e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, materialou formal, da União ou de outro ente Federa(cid:67)vo, bem como a indicaçãode que a inicia(cid:67)va é também do Poder Execu(cid:67)vo do Distrito Federal, nashipóteses de competência concorrente.g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob oaspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstasna Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência eregulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.(...)"4.27. No que tange aos disposi(cid:67)vos cons(cid:67)tucionais ou legais que fundamentam a validade daproposição, há de se registrar a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 que regulamenta os arts. 182 e183 da Constituição Federal, e estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências,denominada Estatuto da Cidade. Veja-se o disposto em seu art. 30:Art. 30. Lei municipal específica estabelecerá as condições a seremobservadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteraçãode uso, determinando:I – a fórmula de cálculo para a cobrança;II – os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;III – a contrapartida do beneficiário.4.28. Quanto as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição é possível seaferir que a pretensão da minuta tem respaldo na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, queregulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, acima transcrito.Nota Jurídica 67 (142002908) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 304.29. Trata-se de alteração necessária ao bom desempenho do desenvolvimento econômicono Distrito Federal. Portanto, não vislumbramos controvérsias jurídicas ao tema.4.30. A edição de Lei Complementar nos moldes propostos insere-se no âmbito dacompetência das atribuições do Governador, por decorrência legal prevista no art. 100, VII, da LeiOrgânica do Distrito Federal. Além disso, o art. 169 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de2009, este que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal –PDOT e dá outras providências assim estabelece em seu inciso III:Art. 169. Lei específica de inicia(cid:36)va do Poder Execu(cid:36)vo estabelecerá asnormas e procedimentos gerais a serem observados para a outorgaonerosa do direito de construir e de alteração de uso, determinando:I – a fórmula de cálculo para a cobrança do valor de contrapartida;II – o coeficiente de ajuste a ser inserido na forma de cálculo dacontrapartida;III – os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;IV – procedimento para solicitação do direito de construir até ocoeficiente de aproveitamento máximo;V – o (cid:67)po de contrapar(cid:67)da do beneficiário que melhor sa(cid:67)sfaça ointeresse público, desde que vinculada às finalidades de que trata o art.170 desta Lei Complementar.4.31. Portanto, claro estão os fundamentos que sustentam a competência do Governador paradisciplinar a matéria.4.32. Quanto as normas a serem revogadas com edição do ato norma(cid:67)vo vislumbra-seapenas a constante do art. 2º da Lei Complementar nº 294, de 27 de junho de 2000.4.33. Certo é que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou deoutro ente Federativo, pelos motivos já expostos.4.34. Não se vislumbra, assim, na proposição, ofensa à legislação ou incons(cid:67)tucionalidade,tampouco há se cogitar em invasão de competência legisla(cid:67)va de outra unidade federa(cid:67)va, tendo emvista as disposições do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001).4.35. Por fim, ausente declaração do ordenador de despesas informando que a medida nãogera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seusórgãos e entidades.4.36. Ainda assim, vê-se ausente o atendimento do inciso IV do ar(cid:67)go 3º, do Decreto nº43.130, de 23 de março de 2022 naquilo que couber, que se refere à manifestação técnica sobre omérito da proposição. Transcreva-se exigência prevista no normativo:Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada peloNota Jurídica 67 (142002908) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 31órgão ou en(cid:67)dade proponente e encaminhada pelo respec(cid:67)vo Secretáriode Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou en(cid:67)dadeesteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise deconveniência e oportunidade, acompanhada de:(...)IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:a) a análise do problema que o ato norma(cid:67)vo visa solucionar,iden(cid:67)ficando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razõespara que o Poder Executivo intervenha no problema;b) os obje(cid:67)vos das ações previstas na proposta, com os resultados e osimpactos esperados com a medida;c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dosresultados;d) a enumeração das alterna(cid:67)vas disponíveis, considerando a situaçãofático-jurídica do problema que se pretende resolver;e) nas hipóteses de proposta de implementação de polí(cid:67)ca pública,deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, asações propostas e os resultados esperados;f) o prazo para implementação, quando couber;g) a análise do impacto da medida sobre outras polí(cid:67)cas públicas,inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;h) a descrição histórica das polí(cid:67)cas anteriormente adotadas para omesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foramdescontinuadas, se for o caso;i) a metodologia u(cid:67)lizada para a análise prévia do impacto da proposta,bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dospareceres de mérito;4.37. Portanto, após saneamento do ar(cid:67)go 3º, IV (manifestação técnica sobre o mérito daproposição) d o Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, o feito encontra-se apto aoencaminhamento à Casa Civil.5. CONCLUSÃO5.1. Ante os fundamentos acima apresentados, não se vislumbra óbices jurídicos quanto apretensão, nos moldes propostos no Id. 141946312, desde que supridos os apontamentos dos itens4.35 e 4.37 deste opinativo.5.2. Após tais saneamentos pelas áreas técnicas, não há necessidade de retorno a esta AJL,mas somente se remanescer dúvida jurídica específica.5.3. É a Nota Jurídica, sujeita ao acolhimento do titular desta pasta.Retorne-se ao Gabinete, para as ações subsequentes.Nota Jurídica 67 (142002908) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 32Documento assinado eletronicamente por RAQUEL ARAUJO PORTELA - Matr.0279633-3, Chefeda Assessoria Jurídico-Legislativa, em 28/05/2024, às 18:31, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 142002908 código CRC= 54143E52."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte - SEPN, Quadra 511, Bloco A - Bairro Asa Norte - CEP 70750-541 - DF3773-930204035-00006048/2023-61 Doc. SEI/GDF 142002908Nota Jurídica 67 (142002908) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 33Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação doDistrito FederalGabineteOfício Nº 2136/2024 - SEDUH/GAB Brasília-DF, 05 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorGustavo do Vale RochaSecretário Chefe da Casa CivilCasa Civil do Distrito Federal (Caci)Assunto: Minuta de Projeto de Lei Complementar. Ins(cid:57)tui o Programa de Incen(cid:57)vo de Regularizaçãode Débitos Não Tributários do Distrito Federal – Refis-N, isenta o pagamento da Outorga Onerosa daAlteração de Uso – Onalt, nas formas e condições específicas, e dá outras providências.Senhor Secretário,1. Cumprimentando-o cordialmente, nos referimos ao O(cid:66)cio Circular nº 715/2024 - CACI/GAB(142202599), por meio do qual essa Casa Civil faz referência ao O(cid:66)cio nº 1429/2024 - SEDET/GAB(142172008), em que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda doDistrito Federal apresenta atualização da proposta de projeto de lei complementar (141946312), quevisa ins(cid:57)tuir o Programa de Incen(cid:57)vo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal– REFIS-N, isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT, nas formas econdições específicas, e dá outras providências.2. Sobre o tema, oportuno destacar que esta Secretaria de Estado se manifestou sobre o projetode lei complementar em questão, conforme se verifica do teor do Despacho SEDUH/SUALIC(128314259), tendo naquela oportunidade ressaltado, dentre outros pontos, que "sem adentrar nomérito da proposta mas com sugestão de análise por parte da Secretaria de Estado deDesenvolvimento Econômico em relação à delimitação da abrangência do art. 1º, sob a perspec(cid:34)vadas competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação em relação aocumprimento da legislação que rege sua atuação, não se vislumbram óbices na proposta.". A referidamanifestação foi, oportunamente, encaminhada à Secretaria de Estado de DesenvolvimentoEconômico Trabalho e Renda do Distrito Federal - Sedet, por meio do O(cid:66)cio nº 5850/2023 -SEDUH/GAB (128752455).3. Posteriormente, em análise à minuta de projeto de lei complementar de que trata esteautuado, a Consultoria Jurídica encaminhou os autos para análise desta pasta, nos termos doDespacho nº 0603/2024 - CJDF/GAG (138875567).4. Em nova análise, a Subsecretaria de Apoio ao Licenciamento emi(cid:57)u o Despacho -SEDUH/SUALIC (140248169) tecendo considerações quanto aos pontos suscitados pela ConsultoriaJurídica, bem como foram complementados os esclarecimentos, pelo DespachoSEDUH/SEADUH/COLIC/DIRARC (1405041110). Oportunamente, as informações foram encaminhadaspor esta pasta à Consultoria Jurídica, na forma do Ofício nº 1837/2024 - SEDUH/GAB (140803373).5. Assim, considerando as análises realizadas anteriormente pelas áreas técnicas destaSecretaria de Estado, tem-se que não há informações ou análises complementares a serem realizadas,Ofício 2136 (142667719) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 34não se vislumbrando óbice ao prosseguimento do feito, na forma da proposta constante no Documentoid. 141946312.6. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentosadicionais, renovando protestos de elevada estima e distinta consideração.Atenciosamente,Marcelo Vaz Meira da SilvaSecretário de EstadoDocumento assinado eletronicamente por MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA - Matr.0273790-6,Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, em05/06/2024, às 20:08, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 142667719 código CRC= 08107FEB."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DFTelefone(s): 3214-4101Sítio - www.seduh.df.gov.br04035-00006048/2023-61 Doc. SEI/GDF 142667719Ofício 2136 (142667719) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 35Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteOfício Nº 3295/2024 - SEEC/GAB Brasília-DF, 17 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorGUSTAVO DO VALE ROCHASecretário de Estado-ChefeCasa Civil do Distrito FederalAssunto: Minuta de Projeto de Lei Complementar. Ins(cid:53)tui o Programa de Incen(cid:53)vo de Regularização deDébitos Não Tributários do Distrito Federal – Refis-N, isenta o pagamento da Outorga Onerosa daAlteração de Uso – Onalt, nas formas e condições específicas, e dá outras providências.Senhor Secretário,1. Ao cumprimentá-lo, reporto-me ao O(cid:65)cio Circular Nº 715/2024 - CACI/GAB (142202599), pormeio do qual essa Casa Civil referiu-se ao O(cid:65)cio nº 1429/2024 - SEDET/GAB (142172008), no quala Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federalapresentou atualização da proposta de Projeto de Lei Complementar (141946312), que visa ins(cid:53)tuir oPrograma de Incen(cid:53)vo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – REFIS-N,isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT, nas formas e condiçõesespecíficas, e dá outras providências.2. Sobre o assunto, a Secretaria Execu(cid:53)va de Finanças desta Pasta (Despacho SEEC/SEFIN -143300061) acolheu as manifestações das áreas de finanças e orçamentária desta Pasta,consubstanciadas nos Despachos SEEC/SEFIN/SUOP (143267924) e SEEC/SEFIN/SUTES (143290513),em que não foi vislumbrado óbice ao prosseguimento da demanda.3. Ante o exposto, acolho as informações prestadas pelas áreas técnicas desta Pasta, aomesmo tempo em que reforço que esta Secretaria de Estado permanece à disposição.Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 19/06/2024, às 14:38, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Ofício 3295 (143638846) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 36A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143638846 código CRC= 48AF7936."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3342-1140Sítio - www.economia.df.gov.br04035-00006048/2023-61 Doc. SEI/GDF 143638846Ofício 3295 (143638846) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 37Secretaria SdeeG c Ero esvtteaardrn ioao dE d xeo e E cDcuoi tsnit vroaimt o di eaF e Fdd ione aDr naisçltarsito FederalDespacho ̶ SEEC/SEFIN Brasília, 12 de junho de 2024.Ao Gabinete (GAB/SEEC),ADAs létsbeuirtn aot çso ã : o NM dãi eon u UTtrsaiob d u–et á OPrnrioo asj le t,td o no a dDse ifLsoetrri mi tCoao smF eep dclee orm nadel in ç–t õ a eRr. se Ifiensss-p(cid:46)Net,u c i íi fso iec Pnartsoa, g eor a d pm áa a og uad tme ra eI snn c pteorn o (cid:46)dviav do êO nduceti aoR sreg.g au lOanriezaroçsãao ddeaReporto-me ao Despacho 142229033, que remete ao O(cid:65)cio Circular Nº 715/2024 -CACI/GAB (142202599), proveniente da Casa Civil do Distrito Federal, pelo qual encaminha o O(cid:65)cionº 1429/2024 - SEDET/GAB (142172008), procedente da Secretaria de Estado de DesenvolvimentoEconômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal que apresenta atualização da proposta de Projeto delei complementar (141946312), que visa ins(cid:46)tuir o Programa de Incen(cid:46)vo de Regularização de DébitosNão Tributários do Distrito Federal – REFIS-N, isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteraçãode Uso – ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências.Assim sendo, esta Secretaria Execu(cid:46)va pronuncia-se por intermédio da Subsecretaria deOrçamento Público/SEFIN que assenta sua manifestação, conforme excerto reprisado:TqNpru aãa geot aa mvm Tirs e ioabns uti oantáu s dr(cid:46)t iao ot us Os i d urd a to oo p r Pr gDor aoip sOgo tr nrsait etma or o da sF e ade pe ddr aeoI rn Aj aec llte t o en– r (cid:46)d aRve ço ãE l oF edI i dS ec -e o N R Um ,e spg odul ee –lsa m O(cid:46)rie nNzn aa Adtç LaãoTro . ( a1d 4ei1 s 9 eD4 né6 tb3 ai1 rt 2oo)s,PaMno oár n liimsteoe ri ao me d eo nm toDa ne Ois rfp çeaasmcthaeçoãn ot á ̶ r itoSésEc -En C Uic/ PaS R E OFdI MNeO/sSt aaU cO eP rUc na(i 1 dd4 oa2d a5es1 s9 u9dn0et8 o ), . Psroolciecistsoou -seeNSoEE cre doDs enEs nôeT/am SdsU ioceA orn G ,(cid:46) dT d erao ( b,1d a4ela2sho0po0 e 5 esa6 aRn9sea3 l n)di,s d aa a r aS d eoo c ss Dr eeisgta atuu rri it in tao ot se Fd, eedv me eErasri atnfi ali c df -ae oS-s Este Dda, eç E ã T on :D o e seeDmne vis(cid:46)opdla vac i mhope en ltoo̶Adepsópse asna áplaisrea, e nvãiod efnocii aiçdãeon d(cid:9)ofi cimadpoa catçoõ oersç aqmuee natácarirore. tam em geração deA2a2(15o0s 40 0s d 1i1 0m 9i0 ,s 41 dp, 6 , eo n 3c cs 1ao lta2 noq r)s o,nu i n doa ãe ql si o r ud aa ea arntd c sd ae a.o r ç1 r d ãea5e os te a i O rn1gáfr 6o od a vdr ue ema mn r nLaa eed aç nõimo tCer oe os d n dmae tep ap r lD dl ee ees pm sse rpp one ee ptn ssa ot aadas.sart asnS nu ° pob 1e0ss l (cid:46) 1a o tud utePtoo r0s o, 4, jd e edam te o U m ant daei ed ino aç d Ldã eeoeiDnfcuoae tnss u ftiroanac rfsmoo raeqmç u lõa ee eç g aõsis em lqs a a uçan ãep oi rf ege vess iget ra eanç mntãa t o eda .ad u(se gm ns rt ieo fe nos O t a noru o dt sdeo sens o a )(d1d4eo1sr9p d4ee6s 4aD8 e p3s o)p,s ensasãmao, ifmsu enprde adam ninaedln iost aaqd-us aeesAldm ArDe ees dEi e ns s m c ni ú(cid:9)mo 2c inn 0m ni, coa 2 iirp sdn2 ae tlaap sres r aa dsm çara ea aãsle t o rn ea ea i-t xn Dcssa i e s ie gr r(cid:9) p i ê en tq rt an tã ouu ,aco pie e ir aoea , m ssc e r ta Ice em anr on ssr dn e p úq itdrt enu i ea de ccer tia iá aa asdp la ede n oud cos o sm re e teD D e ra t eE in o r scCmte tho R reca oi eE tdn soi pTei t d f Ora e Fd o e. es e j sNet dtsa P aºtp eç oo c e rã 4 a r aos 3t ddlaa. oe1d,n q 3 s ett u r 0lo a ea eq ,, b t i Du a aie mn-é iE xs o oe op2 i3 :ld âp m i qDmer p uo Ebmo ej e ir mMtet t oo ad A n eidd dRt me ea aÇOAódecoresrgt tn . eã vE o j3 esa º t n oa iAudvêi o nnep , ccn r iuo o(cid:46) alp u d aeo a d p osd oi e pe ,ç l oã op ro à tr uoSd Ce npe ac io drsnp e aaer t d o án eCj rte ,iie ovt a o ie cld o dee mden op Ec las ae tm nDi a hidio sn aotu dh r iaaad t odo de a e d qF:pe ueec adlrolee rort aeo lsó , spre gper ãacá o(cid:46) r a va oou ua tSu n eea ácd nlr ia (cid:46)se e dtpá aerddiloeo e[...]III - declaração do ordenador de despesas:aae)on sti in dcf aoo dfrrm eesas; npdúob qliucoes ad mo eDdiisdtrai tnoã oF egdeerraa li,m bpeamct oc oomrçoam aeons tásreiuos-fi ónragnãcoesi roebadp) e esn prfo ee siacçaos,sa o imn fee onm rtmo a qonuude o e,a xc ppuramonp uso lãaos tt ia vd aai m maeçp nãli toc e a :gro vreenrnúanmciea ndtael , roeuc eaituam, ecnritaoç ãdoe,1efuo.n t riat lmr i zae aars d(cid:9)ecam lm sa;ra a(cid:9)v iv egao drd o ee t i amnlhop asa d cdat ,oo iaso sr sçua pbm reseemnqitusá ser aino st -efi esn , a adn sa c e mqir euo ta oln dodo ele ovx gee irarác s í ccdioo en estcmaárl ,cq uudleeo2cOo. r mça a pa mad e(cid:9)e nbq tiu ália rdiç aaã sdo .e (o gr rcç ioa fomm n e onost sá oPri )laa neo fi nPalunrcieainrau aclo me ac oLmei Oa rçLaemi ednetá rDiai rAetnruizael,sDcaqa OAiu cuet nreat çes uo r ads cas meao al n , a f e p do t cnr r" oaro ae tm már"jse raa (cid:9)e pit d, amo m a e sp (cid:9) "da qa bv .(cid:9)er ui ia vg lal ieaoq çd ãi ru a d oc de eoo e o em ni rms coçpt oasa pl m e m adUm c eoP ote nioR s Pn t O áost lrM aa ur iç nr ba,O a o sém e e p P i qeo fin lun us nd es t raiá ias nnarp te ni ceeo em usn- iafi"rsi la(cid:46) ,ná erv ba c e no eoclcp mmo eqi mn iu cr ai eooã aL o m sn eL et oo eijé a iOc ae dni x rn i ei çencs a rae f Dmco rís ii rc erod mi enoba tat r rn áeçe io ãrzm io eos asNadiamb reo ra pe 2i ai cxn 0cao2t td u o4a ai dt o-po orrL çe O ad av tme Ai és / eãs o2o nu 0 m tb 2d ás 4 oa ri ,im d ocqii eat duar nae d t a oa rd e) are :nen vúcá ee nl rii cást ie a as ne(d aara vd Liiperc iaico sOont mra aç laomdm e bemeannsta eetná ,d rpaiaaapn rrAat ee n sa,u e aa nelp ts adr (cid:46)e -omss eeEa xn (cid:46)oet v ar vacm a ícdlo oioos rE2x0e24rcícioRFoencuters ode NFoonmtee NdRaea ctu er ite aza NNReoactmueeriteaza RPerecveiisttaa RReecaeliiztaada169000000 OODADOELEUN NT TE AEOR RULO TR AS GS O Ç AA à O- 19999921 ORANPPe rrru ãoirc o mt e jer eca áia tts raad idasa sad s Na s ã oe - R$14.220.149,00 R$2.590.230,81169000000 OODADOELEUN NT TE AEOR RULO TR AS GS O Ç AA à O- 19999923 ORANPPe rrru ãoirc o mt e jer eca áia tts raad idasa sad s Na s ã oe - R$0,00 R$53.000,03169000000 OODADOELEUN NT TE AEOR RULO TR AS GS O Ç AA à O- 19999925 ORANPPe rrru ãoirc o mt e jer eca áia tts raad idasa sad s Na s ã oe - R$0,00 R$11.914,00169000000 OODADOELEUN NT TE AEOR RULO TR AS GS O Ç AA à O- 19999926 ORANPPe rrru ãoirc o mt e jer eca áia tts raad idasa sad s Na s ã oe - R$0,00 R$604,36169000000 OODADOELEUN NT TE AEOR RULO TR AS GS O Ç AA à O- 19999927 ORANPPe rrru ãoirc o mt e jer eca áia tts raad idasa sad s Na s ã oe - R$0,00 R$5.299,99169000000 OODADOELEUN NT TE AEOR RULO TR AS GS O Ç AA à O- 19999928 ORANPPe rrru ãoirc o mt e jer eca áia tts raad idasa sad s Na s ã oe - R$0,00 R$7.386,60Total R$14.220.149,00 R$2.668.435,79Creeo xsempce ucçb(cid:46)ãavoso e os r çrneaa mc ueprsnroe tásv ridis aãa ao st eédg oeu m inr oteemc efeoi ntra tmo a)a : c(iamdaic,i oan alLmOeAn/2te0,2 4a prdeesse(cid:46)nntoau-s eo asUOnrçiadmadeentária Nome da UO RFoencuters ode Descrição GdDaeru sp po esa Descrição Grupo Dotação Inicial DAouttaoçrãizoada* Empenhado Liquidado28901 FDUDUERISNSBTEAD RNNO ITVO OO L FV EDIM EREN ADLTD OO E 169000000 OODADOELEUN NT TE AEOR RULO TR AS GS O Ç AA à O- 4 INVESTIMENTO R$12.920.149,00 R$8.654.104,00 R$4.491.268,47 R$790.294,1228901 FDUDUERISNSBTEAD RNNO ITVO OO L FV EDIM EREN ADLTD OO E 169000000 OODADOELEUN NT TE AEOR RULO TR AS GS O Ç AA à O- 3 OCOURTRRAENS TES DESPESAS R$1.300.000,00 R$1.300.000,00 R$1.107.037,45 R$55.546,74Total R$14.220.149,00 R$9.954.104,00 R$5.598.305,92 R$845.840,86*dAdDdDAa e et E ISo Ssdd Tf (cid:46)Vod Roo nIra Itt NaTmaas çC Oçç ãaDãã U o Fooi Lqs E Aàpuai D n Çu oe uEi Ãt s nc Ro oii OiAça dr sõi l L az e3 "Dp da .0sd Eo e % Car " R o 2cn rEno 8ea C9sn s f E(cid:46) 0tto aIa 1t Tn un A-dt ct e e Faio U Ds1dn NO6 fea9 o D is srv Da Oa ip T Fmn r Dr cae E-unrs el Dsea Ecin Eç Ctló Sã at a Eo sr 9i s N v a 3d ia fis V/e 2l c Oo d 0aqr a L1d Vu c 6oCeo I"s Mo , r tr np Ere ssa a Nes (cid:46)t rp nTatao u O d o an i o ç U d aãf Re or mot Bn n . aF A t t7 nee e N6 (cid:46)d a- O"deA 17 ar D 80 a d 3 O% l ao,-PapDsero rEre rr Se t j fEcua eNan d id tVt i acoa Oa ç, u dã Lmc Voaa I as M o p aEi a dna Nr ef tTer e qe Or uin aodUú çraRn ã s oBc i Aaa f no N R oq n$ Oou t1e re4 Dçs . aO s2 me2d D 0e ep I. nS1re T4 tr oeR9te c, Id0 Tun a0 Ord s un e oFno Esi i Dm ddEapa Rdelt Aee su(cid:46) .m Lan,l e adn detea a fxsor e ri ar mmcoí acp il qFoiq Uu, u eNe Ddr e eOns vu t emaDrrEáaáArOe Nf(cid:87)eAtru LeTlno "t aed t e iàn e gfisoucn l aat er me c"oi1nm6t9ae n d-t eoO R,U $iTn 1Of 3oR.r 4Gm 0A0a .- 0Os 9eN3 E,q 6Ru 3Oe .S aA rDeEce AitLaT EreRaAlÇizÃaOda D eEm U S2O02 3-Afdaidlsae prm o, sasti oasl , nv pooo armr s tee . 1l th4roa drt a a rjLu d EíIze oC r,Oe n MaúcPen Lrc Eci Maa d Ede Na Tr e Anc Ree cNieta ºs s1ni0ãd1oa, d t Drei E b 4du et Dá Era i Mate, A nnIãdOoi mD h Eeá n2 q 0tuo0e 0 .asoeSnãoo q euses caos masp ecoten sai deestraa çUõPeRsO dMo Op.onto de vista estritamente orçamentárioNpreosvsied êsnecni(cid:46)asd.o, encaminhamos o presente para conhecimento e demaisOutrossim, a Subsecretaria do Tesouro/SEFIN profere, por meio do Despacho(143290513), quanto aos aspectos financeiros;[...]"ifmiP nopasantccote oi is rosaoo, , ns d ãcoioa snfretee vs i d sda luos m iDn bifsrotarr miótboa i ç cFõ eee ads oe d rpae rls o,t sadscoea gdpuaois mn ateoc ni m tdoea d dvaei sd tq eau m eea sn ntrã diotaa "hm.aevnetreáAnte o exposto, encaminho os autos para conhecimento, análise e manifestação que ocaso requer.DS3qe6uoc.ic 7r nue5tm at6á -e ,fr n deio it ero( aa1 a) ,6 s 1E dsx 7i ee n d csa eued ttsoieevm toe el(bmeart)obr do rde on e iF d c 2i ean0 ma 21n 05eç 1n ,a 5ptse .,u ep bmo lir c1 aT2H d/oI0A 6nG/oO2 D0 R2iO á4rG,i àoERs O I1O f7i cC:0iO a8lN, dcD ooE n D-f ioM srtamrt ietr o. 0a F1ret8.d 76e3ºr 6 ad1 lo - n XDº, e1c8r0et,o n°Ahave tcat rapu iof:t/ i=e c/dns aote diicc o.udi rd mf =.a ge1don4evt3 .odb 3_or 0c/ 0d os 0oeni 6c f/eu 1crm oicrn óe &tn drit iodo gl_o ap o d Co rogRd ar Ce_o =se_ ex 5art Bce c 0erons0n so 4of. Fep_5rhe0ipxd .t?a e rn no o s =i 0te:Praça do Buriti - Anexo do Pa"lBácraios ídlioa S í-B t iPu oar i T t -tr e i wi, lm e1 w70 fô o0 wºn 0nai .7o een5 (cdC -soa9u )n:r0l , ot 30 uS 4m -ra 1 a D il 4aal F- . d 61 da 10 f 5.0H g10 ou - vm B .baa rnirirdoa dZoen"a Cívico Administrativa - CEP04035-00006048/2023-61 Doc. SEI/GDF 143300061Despacho SEEC/SEFIN 143300061 SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 38Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalSecretaria Executiva de FinançasSubsecretaria de Orçamento PúblicoDespacho ̶ SEEC/SEFIN/SUOP Brasília, 12 de junho de 2024.À Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN/SEEC),Assunto: Minuta de Projeto de Lei ComplementarVersam os autos acerca de minuta de Projeto de LeiComplementar (130125141), apresentada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF, que visa isentar o pagamento da Outorga Onerosada Alteração de Uso – Onalt, prevista no art. 2º da Lei Complementar nº 294, de 27 de junho de 2000,os empreendimentos com obras ou a(cid:64)vidades licenciadas no período de 24 (vinte e quatro) meses acontar da data de publicação da lei, mediante requerimento e aprovação do Conselho de Gestão doprograma de Apoio aos Empreendimentos Produ(cid:64)vos COPEP/DF, conforme especificações constantesna proposição.Instada a manifestar, por meio do despacho SEEC/SEFIN(142240896), apresentamos amanifestação técnica, desta Subsecretaria, de acordo com o despachoSEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COMAE(143171710), com o qual corroboramos e reproduzimos:Tratam os autos da proposta de projeto de lei complementar (141946312),que visa ins(cid:64)tuir o Programa de Incen(cid:64)vo de Regularização de DébitosNão Tributários do Distrito Federal – REFIS-N, des(cid:64)nado a isentar opagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT.Por meio do Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SUOP (142519908), solicitou-seanálise e manifestação técnica desta Unidade de Processo eMonitoramento Orçamentários - UPROMO acerca do assunto.Nesse sen(cid:64)do, ao analisar os autos, verifica-se, no Despacho ̶SEDET/SUAG (142005693), a seguinte manifestação emi(cid:64)da peloordenador de despesas da Secretaria de Estado de DesenvolvimentoEconômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET:Após análise, não foi iden(cid:9)ficado ações que acarretam em geração dedespesa para evidenciação do impacto orçamentário.Assim, na qualidade de Ordenador de Despesas Subs(cid:64)tuto, da Unidade250101, considerando as informações apresentadas nos autos, em atençãoao disposto nos arts. 15 e 16 da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de2000, declaro que ação governamental proposta pelo Projeto de Lei(141946312), não acarretará aumento de despesa.Destaco que a manifestação deste Ordenador de Despesa, fundamenta-senas informações apresentadas nos autos (141946483), não impedindo quefuturas ações que geram aumento de despesa possam ser analisadasconforme legislação vigente. (grifo nosso)Assim, ressalta-se que, em que pese a manifestação de que o projeto delei complementar não acarretará aumento de despesa, trata-se de medidades(cid:9)nada a ins(cid:9)tuir renúncia de receita. Portanto, é importantemencionar as exigências contidas no DECRETO Nº 43.130, DE 23 DE MARÇODE 2022 para as propostas de decreto e projeto de lei no âmbito daAdministração Direta e Indireta do Distrito Federal que impliquem emrenúncias de receita, em especial os trechos destacados abaixo:Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada peloórgão ou en(cid:64)dade proponente e encaminhada pelo respec(cid:64)vo Secretáriode Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou en(cid:64)dadeesteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise deconveniência e oportunidade, acompanhada de:[...]III - declaração do ordenador de despesas:a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiroaos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos eentidades;b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento dedespesas, informando, cumulativamente:1. a es(cid:9)ma(cid:9)va do impacto orçamentário-financeiro no exercício em queentrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, deforma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculoutilizadas;2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,compa(cid:9)bilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de DiretrizesOrçamentárias. (grifo nosso)Dessa forma, para que esta UPROMO possa emi(cid:64)r opinião técnica sobre ocitado projeto de lei complementar, é indispensável que seja inserida nosautos a "es(cid:9)ma(cid:9)va do impacto orçamentário-financeiro no exercício emque entrar em vigor e nos dois subsequentes", bem como a informaçãoacerca da "adequação orçamentária e financeira com a Lei OrçamentáriaAnual, compa(cid:9)bilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de DiretrizesOrçamentárias".No intuito de subsidiar a análise da pasta demandante, apresentamosabaixo a previsão da citada receita na Lei Orçamentária Anual do Exercíciode 2024 - LOA/2024, que deverá servir como base para a es(cid:64)ma(cid:64)va doimpacto orçamentário da renúncia (adicionalmente, apresenta-se o valorarrecadado até o momento):Exercício2024NaturezaFonte de Nome Natureza ReceitaNome Fonte da Receita PrevistaRecurso Receita RealizadaReceitaDespacho SEEC/SEFIN/SUOP 143267924 SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 39OUTORGA Outras Receitas NãoONEROSA DE Arrecadadas e Não169000000 19999921 R$14.220.149,00R$2.590.230,81ALTERAÇÃO DE Projetadas -USO - ONALT PrimáriasOUTORGA Outras Receitas NãoONEROSA DE Arrecadadas e Não169000000 19999923 R$0,00 R$53.000,03ALTERAÇÃO DE Projetadas -USO - ONALT PrimáriasOUTORGA Outras Receitas NãoONEROSA DE Arrecadadas e Não169000000 19999925 R$0,00 R$11.914,00ALTERAÇÃO DE Projetadas -USO - ONALT PrimáriasOUTORGA Outras Receitas NãoONEROSA DE Arrecadadas e Não169000000 19999926 R$0,00 R$604,36ALTERAÇÃO DE Projetadas -USO - ONALT PrimáriasOUTORGA Outras Receitas NãoONEROSA DE Arrecadadas e Não169000000 19999927 R$0,00 R$5.299,99ALTERAÇÃO DE Projetadas -USO - ONALT PrimáriasOUTORGA Outras Receitas NãoONEROSA DE Arrecadadas e Não169000000 19999928 R$0,00 R$7.386,60ALTERAÇÃO DE Projetadas -USO - ONALT PrimáriasTotal R$14.220.149,00R$2.668.435,79Com base na previsão de receita acima, a LOA/2024 des(cid:64)nou osrespec(cid:64)vos recursos da seguinte forma (adicionalmente, apresenta-se aexecução orçamentária até o momento):GrupoUnidade Fonte de DotaçãoNome da UO Descrição da Descrição Grupo Dotação Inicial Empenhado LiquidadoOrçamentária Recurso Autorizada*DespesaOUTORGAFUNDO DEONEROSADESENVOLVIMENTODE28901 URBANO DO 169000000 4 INVESTIMENTO R$12.920.149,00R$8.654.104,00R$4.491.268,47R$790.294,12ALTERAÇÃODISTRITODE USO -FEDERALONALTOUTORGAFUNDO DEONEROSADESENVOLVIMENTODE OUTRAS DESPESAS28901 URBANO DO 169000000 3 R$1.300.000,00 R$1.300.000,00R$1.107.037,45R$55.546,74ALTERAÇÃO CORRENTESDISTRITODE USO -FEDERALONALTTotal R$14.220.149,00R$9.954.104,00R$5.598.305,92R$845.840,86*A dotação autorizada na fonte 169 apresenta valor correspondente a 70%da dotação inicial por conta da desvinculação de que trata o art. 76-A doAto das Disposições Cons(cid:64)tucionais Transitórias da Cons(cid:64)tuição Federal,de forma que os 30% restantes foram reclassificados para a fonte "183-DESVINCULAÇÃO DE RECEITA DO DF - EC 93/2016", sendo man(cid:64)da ades(cid:64)nação à unidade "28901 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DODISTRITO FEDERAL".Portanto, caso a renúncia que se pretende implementar implique numaarrecadação inferior a R$14.220.149,00 no atual exercício, restaráprejudicada parte das fontes de recursos des(cid:64)nadas ao FUNDO DEDESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL, de forma que deveráser feita uma adequação no orçamento da unidade.A (cid:86)tulo de esclarecimento, informa-se que a receita realizada em 2023referente à fonte "169 - OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO -ONALT" atingiu a monta de R$ 13.400.093,63.Ademais, por se tratar de renúncia de receita não tributária, não há que sefalar, salvo melhor juízo, acerca da necessidade de atendimento aodisposto no art. 14 da LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.São essas as considerações do ponto de vista estritamente orçamentáriono que compete a esta UPROMO.Nesse sentido, encaminhamos o presente para conhecimento e demais providências.ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRASubsecretárioDespacho SEEC/SEFIN/SUOP 143267924 SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 40Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA - Matr.0271929-0,Subsecretário(a) de Orçamento Público, em 12/06/2024, às 15:22, conforme art. 6º do Decreton° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143267924 código CRC= 5E0AC0E5."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3414-6151Sítio - www.economia.df.gov.br04035-00006048/2023-61 Doc. SEI/GDF 143267924Despacho SEEC/SEFIN/SUOP 143267924 SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 41Secretaria SdeeG c ErSo es uvttbeaasrdrn ieoao c dEr d exeo te aE cD rcuioi atsni t dvroaoimt o dTi eeaF s e Fd od ionue arDr onaisçltarsito FederalDespacho ̶ SEEC/SEFIN/SUTES Brasília, 12 de junho de 2024.À Secretria Executiva de Finanças (Sefin),AdAes lts eDu rén abt ço ãit: oo sdM eNi nãUuost oaT r–dib e Ou ntPáarro litjo,e snt o ad sod feDo rLismetira iC sto o e mF cep odl needmriaçelõ n–et saR r e.e sfiIn pss e-(cid:50)Nct í,fu iii cs aeo sn ,Pt aero odg árpa oam uga tar mad see npItn rooc vedin da(cid:50) ê Ov no cu itadoser.g Rae Ogunlearroizsaaç ãdoa1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei Complementar (130125141), apresentada pela Secretariade Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF, que visaisentar o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – Onalt, prevista no art. 2º da LeiComplementar nº 294, de 27 de junho de 2000, os empreendimentos com obras ou a(cid:50)vidadeslicenciadas no período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de publicação da lei, medianterequerimento e aprovação do Conselho de Gestão do programa de Apoio aos EmpreendimentosProdutivos COPEP/DF, conforme especificações constantes na proposição.2. Os autos foram encaminhados a esta Subsecretaria para análise e manifestação. Ressalta-seque a análise desta Subsecretaria acerca da matéria se restringe aos aspectos financeiros.3. O Órgão Central de Orçamento manifestou-se mediante o Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SUOP(143267924), da qual destacamos:(...)NSoEE cre doDs enEs nôeT/am SdsU ioceA orn G ,(cid:50) dT d erao ( b,1d a4ela2sho0po0 e 5 esa6 aRn9sea3 l n)di,s d aa a r aS d eoo c ss Dr eeisgta atuu rri it in tao ot se Fd, eedv me eErasri atnfi ali c df -ae oS-s Este Dda, eç E ã T on :D o e seeDmne vis(cid:50)opdla vac i mhope en ltoo̶Adepsópse asna áplaisrea, e nvãiod efnocii aiçdãeon d(cid:9)ofi cimadpoa catçoõ oersç aqmuee natácarirore. tam em geração deA2a2(15o0s 40 0s d 1i1 0m 9i0 ,s 41 dp, 6 , eo n 3c cs 1ao lta2 noq r)s o,nu i n doa ãe ql si o r ud aa ea arntd c sd ae a.o r ç1 r d ãea5e os te a i O rn1gáfr 6o od a vdr ue ema mn r nLaa eed aç nõimo tCer oe os d n dmae tep ap r lD dl ee ees pm sse rpp one ee ptn ssa ot aadas.sart asnS nu ° pob 1e0ss l (cid:50) 1a o tud utePtoo r0s o, 4, jd e edam te o U m ant daei ed ino aç d Ldã eeoeiDnfcuoae tnss u ftiroanac rfsmoo raeqmç u lõa ee eç g aõsis em lqs a a uçan ãep oi rf ege vess iget ra eanç mntãa t o eda .ad u(se gm ns rt ieo fe nos O t a noru o dt sdeo sens o a )(d1d4eo1sr9p d4ee6s 4aD8 e p3s o)p,s ensasãmao, ifmsu enprde adam ninaedln iost aaqd-us aeesAldm ArDe ees dEi e ns s m c ni ú(cid:9)mo 2c inn 0m ni, coa 2 iirp sdn2 ae tlaap sres r aa dsm çara ea aãsle t o rn ea ea i-t xn Dcssa i e s ie gr r(cid:9) p i ê en tq rt an tã ouu ,aco pie e ir aoea , m ssc e r ta Ice em anr on ssr dn e p úq itdrt enu i ea de ccer tia iá aa asdp la ede n oud cos o sm re e teD D e ra t eE in o r scCmte tho R reca oi eE tdn soi pTei t d f Ora e Fd o e. es e j sNet dtsa P aºtp eç oo c e rã 4 a r aos 3t ddlaa. oe1d,n q 3 s ett u r 0lo a ea eq ,, b t i Du a aie mn-é iE xs o oe op2 i3 :ld âp m i qDmer p uo Ebmo ej e ir mMtet t oo ad A n eidd dRt me ea aÇOAódecoresrgt tn . eã vE o j3 esa º t n oa iAudvêi o nnep , ccn r iuo o(cid:50) alp u d aeo a d p osd oi e pe ,ç l oã op ro à tr uoSd Ce npe ac io drsnp e aaer t d o án eCj rte ,iie ovt a o ie cld o dee mden op Ec las ae tm nDi a hidio sn aotu dh r iaaad t odo de a e d qF:pe ueec adlrolee rort aeo lsó , spre gper ãacá o(cid:50) r a va oou ua tSu n eea ácd nlr ia (cid:50)se e dtpá aerddiloeo e[...]III - declaração do ordenador de despesas:aae)on sti in dcf aoo dfrrm eesas; npdúob qliucoes ad mo eDdiisdtrai tnoã oF egdeerraa li,m bpeamct oc oomrçoam aeons tásreiuos-fi ónragnãcoesi roebadp) e esn prfo ee siacçaos,sa o imn fee onm rtmo a qonuude o e,a xc ppuramonp uso lãaos tt ia vd aai m maeçp nãli toc e a :gro vreenrnúanmciea ndtael , roeuc eaituam, ecnritaoç ãdoe,1efuo.n t riat lmr i zae aars d(cid:9)ecam lm sa;ra a(cid:9)v iv egao drd o ee t i amnlhop asa d cdat ,oo iaso sr sçua pbm reseemnqitusá ser aino st -efi esn , a adn sa c e mqir euo ta oln dodo ele ovx gee irarác s í ccdioo en estcmaárl ,cq uudleeo2cOo. r mça a pa mad e(cid:9)e nbq tiu ália rdiç aaã sdo .e (o gr rcç ioa fomm n e onost sá oPri )laa neo fi nPalunrcieainrau aclo me ac oLmei Oa rçLaemi ednetá rDiai rAetnruizael,sDcaqa OAiu cuet nreat çes uo r ads cas meao al n , a f e p do t cnr r" oaro ae tm már"jse raa (cid:9)e pit d, amo m a e sp (cid:9) "da qa bv .(cid:9)er ui ia vg lal ieaoq çd ãi ru a d oc de eoo e o em ni rms coçpt oasa pl m e m adUm c eoP ote nioR s Pn t O áost lrM aa ur iç nr ba,O a o sém e e p P i qeo fin lun us nd es t raiá ias nnarp te ni ceeo em usn- iafi"rsi la(cid:50) ,ná erv ba c e no eoclcp mmo eqi mn iu cr ai eooã aL o m sn eL et oo eijé a iOc ae dni x rn i ei çencs a rae f Dmco rís ii rc erod mi enoba tat r rn áeçe io ãrzm io eos asNadiamb reo ra pe 2i ai cxn 0cao2t td u o4a ai dt o-po orrL çe O ad av tme Ai és / eãs o2o nu 0 m tb 2d ás 4 oa ri ,im d ocqii eat duar nae d t a oa rd e) are :nen vúcá ee nl rii cást ie a as ne(d aara vd Liiperc iaico sOont mra aç laomdm e bemeannsta eetná ,d rpaiaaapn rrAat ee n sa,u e aa nelp ts adr (cid:50)e -omss eeEa xn (cid:50)oet v ar vacm a ícdlo oioos rE2x0e24rcícioRFoencuters ode NFoonmtee NdRaea ctu er ite aza NNReoactmueeriteaza RPerecveiisttaa RReecaeliiztaada169000000 OODADOELEUN NT TE AEOR RULO TR AS GS O Ç AA à O- 19999921 ORANPPe rrru ãoirc o mt e jer eca áia tts raad idasa sad s Na s ã oe - R$14.220.149,00 R$2.590.230,81169000000 OODADOELEUN NT TE AEOR RULO TR AS GS O Ç AA à O- 19999923 ORANPPe rrru ãoirc o mt e jer eca áia tts raad idasa sad s Na s ã oe - R$0,00 R$53.000,03169000000 OODADOELEUN NT TE AEOR RULO TR AS GS O Ç AA à O- 19999925 ORANPPe rrru ãoirc o mt e jer eca áia tts raad idasa sad s Na s ã oe - R$0,00 R$11.914,00169000000 OODADOELEUN NT TE AEOR RULO TR AS GS O Ç AA à O- 19999926 ORANPPe rrru ãoirc o mt e jer eca áia tts raad idasa sad s Na s ã oe - R$0,00 R$604,36169000000 OODADOELEUN NT TE AEOR RULO TR AS GS O Ç AA à O- 19999927 ORANPPe rrru ãoirc o mt e jer eca áia tts raad idasa sad s Na s ã oe - R$0,00 R$5.299,99169000000 OODADOELEUN NT TE AEOR RULO TR AS GS O Ç AA à O- 19999928 ORANPPe rrru ãoirc o mt e jer eca áia tts raad idasa sad s Na s ã oe - R$0,00 R$7.386,60Total R$14.220.149,00 R$2.668.435,79Creeo xsempce ucçb(cid:50)ãavoso e os r çrneaa mc ueprsnroe tásv ridis aãa ao st eédg oeu m inr oteemc efeoi ntra tmo a)a : c(iamdaic,i oan alLmOeAn/2te0,2 4a prdeesse(cid:50)nntoau-s eo asUOnrçiadmadeentária Nome da UO RFoencuters ode Descrição GdDaeru sp po esa Descrição Grupo Dotação Inicial DAouttaoçrãizoada* Empenhado Liquidado28901 FDUDUERISNSBTEAD RNNO ITVO OO L FV EDIM EREN ADLTD OO E 169000000 OODADOELEUN NT TE AEOR RULO TR AS GS O Ç AA à O- 4 INVESTIMENTO R$12.920.149,00 R$8.654.104,00 R$4.491.268,47 R$790.294,1228901 FDUDUERISNSBTEAD RNNO ITVO OO L FV EDIM EREN ADLTD OO E 169000000 OODADOELEUN NT TE AEOR RULO TR AS GS O Ç AA à O- 3 OCOURTRRAENS TES DESPESAS R$1.300.000,00 R$1.300.000,00 R$1.107.037,45 R$55.546,74Total R$14.220.149,00 R$9.954.104,00 R$5.598.305,92 R$845.840,86*dAdDdDAa e et E ISo Ssdd Tf (cid:50)Vod Roo nIra Itt NaTmaas çC Oçç ãaDãã U o Fooi Lqs E Aàpuai D n Çu oe uEi Ãt s nc Ro oii OiAça dr sõi l L az e3 "Dp da .0sd Eo e % Car " R o 2cn rEno 8ea C9sn s f E(cid:50) 0tto aIa 1t Tn un A-dt ct e e Faio U Ds1dn NO6 fea9 o D is srv Da Oa ip T Fmn r Dr cae E-unrs el Dsea Ecin Eç Ctló Sã at a Eo sr 9i s N v a 3d ia fis V/e 2l c Oo d 0aqr a L1d Vu c 6oCeo I"s Mo , r tr np Ere ssa a Nes (cid:50)t rp nTatao u O d o an i o ç U d aãf Re or mot Bn n . aF A t t7 nee e N6 (cid:50)d a- O"deA 17 ar D 80 a d 3 O% l ao,-PapDsero rEre rr Se t j fEcua eNan d id tVt i acoa Oa ç, u dã Lmc Voaa I as M o p aEi a dna Nr ef tTer e qe Or uin aodUú çraRn ã s oBc i Aaa f no N R oq n$ Oou t1e re4 Dçs . aO s2 me2d D 0e ep I. nS1re T4 tr oeR9te c, Id0 Tun a0 Ord s un e oFno Esi i Dm ddEapa Rdelt Aee su(cid:50) .m Lan,l e adn detea a fxsor e ri ar mmcoí acp il qFoiq Uu, u eNe Ddr e eOns vu t emaDrrEáaáArOe Nf(cid:88)eAtru LeTlno "t aed t e iàn e gfisoucn l aat er me c"oi1nm6t9ae n d-t eoO R,U $iTn 1Of 3oR.r 4Gm 0A0a .- 0Os 9eN3 E,q 6Ru 3Oe .S aA rDeEce AitLaT EreRaAlÇizÃaOda D eEm U S2O02 3-Afdaidlsae prm o, sasti oasl , nv pooo armr s tee . 1l th4roa drt a a rjLu d EíIze oC r,Oe n MaúcPen Lrc Eci Maa d Ede Na Tr e Anc Ree cNieta ºs s1ni0ãd1oa, d t Drei E b 4du et Dá Era i Mate, A nnIãdOoi mD h Eeá n2 q 0tuo0e 0 .asoeSnãoo q euses caos masp ecoten sai deestraa çUõPeRsO dMo Op.onto de vista estritamente orçamentário4. Posto isso, diante das informações destacadas acima de que não haverá impacto aos cofresdo Distrito Federal, do ponto de vista estritamente financeiro, não se vislumbra óbice aoprosseguimento da demanda.Atenciosamente,FABRÍCIO DE OLIVEIRA BARROSSubsecretário do TesouroDSDnu ºo e bcc 1sru 8eem 0tco,re e qn nt ut °áo i3r n ai6to as .(7s -a f5i) en 6d ia r,o ad d ,oTe 1e e 17sl 6o e d ut derreo o s n s edi etco eta em Dmm bisbe rtn rorot i det do ep e F 2o 2e 0r 0 d 1F 1e 5A 5r .Ba, Rlp,I uCembIO l i 1cD2aE/d 0O o6L n/IV2o0E DI2R i4áA,r àB iosA OR1R6fiO:c2iS0a ,- l c M dooan tfDroi.r0 smt1 r9eit 0ao6r F7t.e3 6d-ºe9 r,daolAhave tcat rapu iof:t/ i=e c/dns aote diicc o.udi rd mf =.a ge1don4evt3 .odb 2_or 9c/ 0d os 5oeni 1c f/eu 3crm oicrn óe &tn drit iodo gl_o ap o d Co rogRd ar Ce_o =se_ ex 6art 3ce c Fero FnsCn sooBf.ep_9rheAipxd .t?a e rn no o s =i 0te:Praça do Buriti - Anexo do Pa"lBácraio Ts e ídl lio ea S fí-B to iPu noar e i t -t (r i swi,m ) 1 :w 70ô 30 wº 3n 01ai .7o e2n5 -cdC -5oa9u 8nr0l 1, ot 0 2uS m /-ra 5a D il 8aal F 0. d1 d4a0 f/ .0H 5g0 8ou 3- vm 7B .b/aa 5rni 9rird 0o 2a dZoen"a Cívico Administrativa - CEP04035-00006048/2023-61 Doc. SEI/GDF 143290513Despacho SEEC/SEFIN/SUTES 143290513 SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 42Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do DistritoFederalSubsecretaria de Assuntos EstratégicosManifestação - SEMA/SUEST1. ASSUNTOTrata-se de Manifestação da Subsecretaria de Assuntos Estratégicos da Secretaria de Meio Ambientee Proteção Animal do Distrito Federal em resposta ao Despacho ̶ SEMA/GAB (143313323), que fazreferência ao O(cid:49)cio Circular Nº 715/2024 - CACI/GAB (142202599), oriundo da Casa Civil do DistritoFederal, que encaminha o Ofício nº 1429/2024 - SEDET/GAB (142172008), procedente da Secretaria deEstado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, que apresentaatualização da proposta de Projeto de lei complementar (141946312), que visa ins(cid:64)tuir o Programa deIncen(cid:64)vo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – REFIS-N, isenta opagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT, nas formas e condições específicas, edá outras providências.2. MANIFESTAÇÃOA manifestação desta SUEST se restringe ao que concerne a receita dos 5% da ONALT que deveria serdes(cid:64)nado ao FUNAM em consonância ao que consta no ar(cid:64)go 18 do Decreto nº 23.776, de 12 de maiode 2003, que regulamenta a Lei Complementar 294/2000 que ins(cid:64)tui a cobrança da autoria onerosaalterada pela Lei Complementar nº 902 de 23 de dezembro de 2015.O FUNAM, até a presente data, não possui registro do recebimento de recursos oriundos da ONALT emsuas fontes de receitas, sendo estas cons(cid:64)tuídas pelo pagamento de compensação florestal,supressão de árvores e depósitos de ações judiciais e termos de ajustamento de conduta (TACs).Em consulta informal à SEDUH, constatou-se que nem o FUNDURB (Fundo de Desenvolvimento Urbanodo Distrito Federal) e nem o FUNDHIS (Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social) recebem areceita da ONALT em virtude de ação direta de incons(cid:64)tucionalidade (ADI 99126 de 22/9/2011),julgada procedente pelo TJDFT em 2011, que determinou que o recurso da ONALT deve serdirecionado à fonte 100.Do ponto de vista dos impactos ambientais, conforme a Manifestação do Brasília Ambiental -Manifestação - IBRAM/PRESI/SULAM (139526694), onde citam diretamente na inclusão de postos deabastecimento e a(cid:64)vidades correlatas em áreas des(cid:64)nadas a supermercados, hipermercados,shopping centers, uso industrial, concessionárias de veículos, terminais de transporte, garagens deônibus e clubes.A nomenclatura “postos de abastecimento” é genérica e comumente associada a “postos decombus(cid:79)veis”. Sendo esse o caso, essa a(cid:64)vidade pode ter diversos impactos ambientais nega(cid:64)vos,principalmente devido ao armazenamento e manuseio inadequados de combus(cid:79)veis. Alguns dessesimpactos podem incluir:Vazamentos de combus(cid:79)veis: os tanques de armazenamento subterrâneos podem vazarcontaminando o solo e a água subterrânea com substâncias químicas tóxicas, como gasolina eManifestação 249 (143404242) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 43diesel. Isso pode causar danos à saúde humana e aos ecossistemas. Poluição do ar: As emissões de vapores de combus(cid:79)vel durante o abastecimento de veículos e oarmazenamento de combus(cid:79)veis podem contribuir para a poluição do ar, especialmente emáreas urbanas. Impactos na biodiversidade: A contaminação do solo e da água pode afetar a flora e faunalocais, resultando na perda de biodiversidade e na interrupção dos ecossistemas. Riscos de incêndio e explosão: O manuseio inadequado de combus(cid:79)veis pode aumentar o riscode incêndios e explosões nos postos de gasolina, representando perigos para os trabalhadores,clientes e comunidades próximas. Para mi(cid:64)gar esses impactos, são necessárias prá(cid:64)cas de gestão ambiental adequadas, incluindo omonitoramento regular de tanques de armazenamento, a implementação de medidas de prevenção devazamentos, a adoção de tecnologias mais limpas e a conformidade com as regulamentaçõesambientais.Além dos riscos ambientais da alteração de uso das diferentes a(cid:64)vidades previstas, também deve serobservado o aumento da pressão sobre a infraestrutura local, que impacta a infraestrutura existente,aumentando o risco de poluição (do ar, do solo e do lençol freá(cid:64)co), dentre outros problemasambientais, bem como o impacto direto na pressão sobre os recursos naturais, que serão maisdemandados fora do planejamento inicial das regiões afetadas pela alteração de uso da outorga. Oque desalinha-se do desenvolvimento sustentável pretendido globalmente com uma posturaretrógrada para uma cidade que pode ser referência.Diante do exposto esta SUEST recomenda que, mesmo que seja aprovada a isenção/ anis(cid:64)a dopagamento da ONALT, sejam cumpridas todas as etapas necessárias para a alteração das mudançasde uso, cumprindo-se a legislação ambiental e urbanística pertinentes.S.M.J este é o parecer que submetemos a apreciação superior.Assinam:Flávia Ilíada F. C. de Oliveira - Chefe da Assessoria EspecialAndré Souza - Coordenador de Colegiados e FundosGabriel Sousa - Gestor em Políticas Públicas e Gestão GovernamentalDocumento assinado eletronicamente por FLÁVIA ILIADA FURTADO COELHO DE OLIVEIRA -Matr.0276713-9, Chefe da Assessoria Especial, em 13/06/2024, às 17:22, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ FARIAS DE SOUZA - Matr.0284585-7,Coordenador(a) de Colegiados e Fundos, em 13/06/2024, às 17:22, conforme art. 6º do Decreton° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL BATISTA DOS SANTOS SOUSA -Matr.0284669-1, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, em 13/06/2024, às17:23, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no DiárioOficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Manifestação 249 (143404242) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 44A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143404242 código CRC= 9F6B48C1."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"SBN Quadra 2 Lote 9 Bloco K 3º Piso Inferior - Bairro Asa Norte - CEP 70040-020 - DFTelefone(s):Sítio - sema.df.gov.br04035-00006048/2023-61 Doc. SEI/GDF 143404242Manifestação 249 (143404242) SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 45Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do DistritoFederalSubsecretaria de Administração GeralDespacho ̶ SEDET/SUAG Brasília, 27 de maio de 2024.Ao Gabinete (GAB),Assunto: Projeto de lei complementar que ins(cid:46)tui o Programa de Incen(cid:46)vo de Regularização deDébitos Não Tributários do Distrito Federal – REFIS-N, isenta o pagamento da Outorga Onerosa daAlteração de Uso – ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providênciasTratam os autos da proposta de Projeto de Lei Complementar (141946312), que Ins(cid:46)tuio Programa de Incen(cid:46)vo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal - REFIS-N,isenta do Pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso - ONALT, na forma e condiçõesespecíficas, e dá outras providências.Vieram os autos através do Despacho SEDET/GAB (141946540), bem como da Exposiçãode Mo(cid:46)vos (141946483), em atenção ao Decreto nº 43.130, de 2022, para manifestação sobre a aMinuta do Projeto de Lei Complementar (141946312) , que trata do Programa de Incen(cid:13)vo deRegularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal – REFIS-N, isenta o pagamento daOutorga Onerosa da Alteração de Uso – ONALT.Após análise, não foi iden(cid:46)ficado ações que acarretam em geração de despesa paraevidenciação do impacto orçamentário.Assim, na qualidade de Ordenador de Despesas Subs(cid:46)tuto, da Unidade 250101,considerando as informações apresentadas nos autos, em atenção ao disposto nos arts. 15 e 16 da LeiComplementar n° 101 de 04 de maio de 2000, declaro que ação governamental proposta pelo Projetode Lei (141946312), não acarretará aumento de despesa.Destaco que a manifestação deste Ordenador de Despesa, fundamenta-se nasinformações apresentadas nos autos (141946483), não impedindo que futuras ações que geramaumento de despesa possam ser analisadas conforme legislação vigente.Documento assinado eletronicamente por JOSEMAR SALVIANO DA SILVA - Matr.0279164-1,Subsecretário(a) de Administração Geral substituto(a), em 28/05/2024, às 18:34, conforme art.6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do DistritoFederal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 142005693 código CRC= A3EB6E3C."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte - SEPN, Quadra 511, Bloco A - Bairro Asa Norte - CEP 70750-541 -DFTelefone(s): 3773-9302Despacho SEDET/SUAG 142005693 SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 46Sítio - http://sedet.df.gov.br/04035-00006048/2023-61 Doc. SEI/GDF 142005693Despacho SEDET/SUAG 142005693 SEI 04035-00006048/2023-61 / pg. 47CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)DISPÕE SOBRE O CONTROLE EMANEJO DE ESPÉCIES INVASORASNO DISTRITO FEDERAL E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Esta Lei estabelece medidas para prevenir, controlar e suprimir espéciesexóticas invasoras e ou introduzidas no Distrito Federal, em conformidade com as disposiçõesdas leis federais pertinentes, decretos-leis e normativas dos órgãos governamentais doDistrito Federal.Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se:I. Espécie exótica: espécie de origem e ocorrência natural somente em águas deoutros países, quer tenha ou não sido introduzida em águas brasileiras, fora de sua áreanatural de distribuição geográfica;II. Espécie nativa: espécie que apresenta suas populações naturais dentro dos limitesde sua distribuição geográfica, participando de ecossistemas onde apresenta seus níveis deinteração e controles demográficos, ou seja, espécie de origem e ocorrência natural naságuas brasileiras;III. Espécie Exótica Invasora: qualquer organismo vegetal, animal ou micro-organismo, que tenha sido introduzido fora de sua área de distribuição natural e quedemonstre a capacidade de se estabelecer e proliferar em um novo ambiente, causandoimpactos negativos significativos sobre a biodiversidade, os ecossistemas ou a saúdehumana, representando ameaça aos ecossistemas, habitats ou a outras espécies, conformedefinido na Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), e que podem causar efeitosadversos ambientais, econômicos e sociais;IV. Espécie Exótica Introduzida: é aquela que ocorre em uma área fora de seu limitenatural historicamente conhecido, como resultado da dispersão acidental ou intencional pormeio de atividades humanas, de acordo com o Programa das Nações Unidas para o MeioAmbiente (PNUMA).V. Controle: adoção de medidas para minimizar ou reduzir a densidade populacionalde uma espécie exótica invasora ou introduzida em uma determinada área;VI. Erradicação : eliminação completa de uma população de espécie exótica invasorae ou introduzida em uma determinada área;VII. Manejo: implementação de ações e atividades destinadas à gestão sustentáveldas populações de espécies exóticas invasoras e ou introduzidas, com o objetivo dePL 1148/2024 - Projeto de Lei - 1148/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (125068) pg.1minimizar seus impactos negativos sobre o meio ambiente, os ecossistemas e a saúdehumana; compreendendo medidas realizadas de forma a proteger, conservar e preservar osrecursos naturais, garantindo seu uso sustentável e a manutenção da biodiversidade.VIII. Órgãos Competentes: órgãos governamentais do Distrito Federal responsáveispela implementação desta Lei.CAPÍTULO IIREGISTRO E MONITORAMENTOArt. 3º O órgão competente deverá elaborar e manter atualizado um registro trianualdas espécies exóticas invasoras e ou introduzidas presentes no Distrito Federal, incluindoinformações sobre sua distribuição, impactos e medidas de controle.Art. 4º O registro mencionado no artigo 3º será disponibilizado ao público, de formaacessível e transparente, por meio eletrônico ou outros apropriados.Art. 5º Para os efeitos desta Lei podem ser estabelecidas parcerias com instituiçõesde ensino superior e organizações ambientais que desenvolvam projetos de pesquisadirecionados à preservação e conservação de espécies nativas, visando o aprimoramento docadastro e ao monitoramento das espécies exóticas invasoras no Distrito Federal.Parágrafo único. As parcerias mencionadas no caput deste artigo devem ter comoobjetivo o fortalecimento e o monitoramento das populações de espécies exóticas invasoras,garantindo a eficácia das medidas de prevenção, controle e manejo previstas nesta Lei.Art. 6º Os órgãos competentes ambientais devem realizar, em conjunto com centrosde pesquisa, o monitoramento periódico das populações de espécies exóticas invasoras noDistrito Federal, utilizando para esse fim métodos científicos de monitoramento reconhecidos,visando à elaboração do registro trianual.CAPÍTULO IIIPREVENÇÃO E CONTROLEArt. 7º É proibida a introdução, transporte, criação, comercialização, cultivo ouliberação de espécies exóticas invasoras no território do Distrito Federal, salvo autorizaçãoexpressa dos órgãos competentes.Art. 8º Os proprietários de áreas onde se encontrem espécies exóticas invasoras têmo dever legal de adotar medidas eficazes de controle e manejo, em conformidade com alegislação ambiental em vigor e as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente.Art. 9º Fica estabelecida a necessidade da elaboração e implementação deprogramas de prevenção, erradicação e controle de espécies invasoras, em conformidadecom a legislação ambiental vigente.Parágrafo único. Os programas mencionados no caput devem ser elaborados emconjunto com instituições de ensino superior, organizações ambientais e demais entidadespertinentes, visando à efetividade das ações de controle e manejo das espécies exóticasinvasoras no Distrito Federal.Art. 10 As ações de controle e manejo de espécies exóticas invasoras devem serrealizadas de forma a minimizar os impactos negativos sobre a biodiversidade nativa e osecossistemas do Distrito Federal.CAPÍTULO IVPLANO DE IMPLEMENTAÇÃO DA ESTRATÉGIA PARA ESPÉCIES EXÓTICASINVASORASPL 1148/2024 - Projeto de Lei - 1148/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (125068) pg.2Art. 11 Deve-se estabelecer, desenvolver e dar cumprimento a ações para precaver,controlar e erradicar espécies exóticas invasoras, minimizando seus impactos adversos nomeio ambiente, na economia e na saúde pública, conforme estabelecido na ResoluçãoCONABIO nº 07, 2018.Art. 12 Deve ser estabelecida e implementada a Estratégia para Espécies ExóticasInvasoras no Distrito Federal, cujo objetivo é orientar a implementação de medidas paraprevenir a introdução e dispersão de espécies exóticas invasoras, reduzir expressivamenteseu impacto sobre a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos brasileiros, além decontrolar ou erradicar essas espécies.Art. 13 A estratégia de que trata o art. 12 tem o prazo de vigência de 12 anos econstitui instrumentos para sua implementação:I – planos de prevenção, erradicação, controle e monitoramento de espécies exóticasinvasoras: visam a gestão participativa e articulada, com objetivos temporais específicos,focados em espécies individuais, grupos, áreas específicas ou vetores de dispersão,abordando tanto espécies em risco de introdução quanto as já presentes;II – sistemas de detecção precoce e resposta rápida: monitoramento ágil por redescolaborativas para identificar e controlar espécies exóticas invasoras antes de seuestabelecimento;III – análise de risco: avaliação da probabilidade de ingresso, estabelecimento einvasão de uma espécie exótica e da magnitude das consequências, utilizando informaçõescientíficas e a identificação de medidas que podem ser implementadas para reduzir ougerenciar esses riscos, considerando questões socioeconômicas e culturais, cujoprocedimento completo inclui a identificação dos perigos, a avaliação, a caracterização, agestão e a comunicação dos riscos.IV – base de dados: sistema eletrônico com informações sobre espécies exóticasinvasoras no Distrito Federal, incluindo características, impactos, métodos de manejo e dadosespaciais.Art. 14 O Plano de Implementação da Estratégia para Espécies Exóticas Invasorasdeve ser implementado e coordenado pelo órgão responsável pela gestão do meio ambientedo Poder Executivo, em cooperação com instituições governamentais, federais e estaduais, enão governamentais.Art. 15 O Plano tem prazo de vigência de seis anos e deve conter as ações,responsáveis, prazos e custos, distribuídos em seis componentes:a) Componente 1. Legislação, articulação Inter setorial e cooperação internacional;b) Componente 2. Prevenção, detecção precoce e resposta rápida;c) Componente 3. Erradicação, controle e mitigação de impactos;d) Componente 4. Pesquisa científica;e) Componente 5. Capacitação técnica;f) Componente 6. Comunicação.Art. 16. Deve ser constituído o Grupo de Assessoramento Técnico (GAT) com oobjetivo de supervisionar e avaliar a implementação do Plano de Implementação da Estratégiapara Espécies Exóticas Invasoras.Parágrafo único. O GAT, composto por entidades relevantes e especialistas noassunto, deve realizar avaliações anuais e revisões a cada três anos para ajustes e melhoriasno plano.CAPÍTULO VEDUCAÇÃO AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADEPL 1148/2024 - Projeto de Lei - 1148/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (125068) pg.3Art. 17 . Devem ser implementados programas de educação ambiental esustentabilidade, conduzidos pelo órgão competente do meio ambiente em parceria cominstituições de ensino, organizações ambientais e demais entidades pertinentes.§ 1º Os programas visam conscientizar a população sobre a necessidade do controlede espécies exóticas invasoras em detrimento da preservação das espécies nativas, emconsonância com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS)15 – Vida Terrestre.§ 2º Os programas de educação ambiental e sustentabilidade mencionados no caputincluem a divulgação de informações quanto aos impactos das espécies exóticas invasorassobre o ecossistema local, bem como orientações sobre medidas preventivas e boas práticasde manejo, promovendo a conscientização e ações em benefício da conservação dabiodiversidade e dos ecossistemas terrestres.CAPÍTULO VISANÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAISArt. 18. O descumprimento das disposições desta Lei sujeita o infrator às sançõesprevistas na legislação ambiental em vigor, sem prejuízo da obrigação de reparar os danoscausados.Art. 19. Incumbe ao Poder Executivo regulamentar esta Lei.Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 21 . Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente projeto de lei surge em resposta à crescente preocupação com os efeitosnegativos das espécies exóticas invasoras no território do Distrito Federal, para a preservaçãodos ecossistemas e redução dos impactos causados ao meio ambiente.Observa-se que a introdução e disseminação dessas espécies exóticas podemresultar em danos graves à biodiversidade, aos ecossistemas locais, à economia e à saúdehumana. Essas espécies invasoras frequentemente competem com as espécies nativas porrecursos, predam sobre elas, alteram os hábitats e podem até mesmo causar a extinção localde espécies nativas.Nesse sentido, a proposta busca estabelecer medidas preventivas, de controle emanejo dessas espécies, em consonância com as diretrizes previstas em leis federais edistritais.A necessidade de controle e manejo das espécies exóticas invasoras fundamenta-seno princípio da precaução, previsto na legislação ambiental, que visa prevenir ou diminuir osriscos de danos irreversíveis ao meio ambiente.A proibição da introdução, transporte, criação, comercialização, cultivo ou liberaçãodessas espécies no território do Distrito Federal reflete o compromisso com a conservação dabiodiversidade e a preservação dos ecossistemas locais, conforme preconizado pelosprincípios da Convenção sobre Diversidade Biológica.Além disso, a implementação de programas de educação ambiental esustentabilidade, conforme previsto no projeto de lei, visa sensibilizar e conscientizar apopulação sobre a importância do tema e promover a adoção de práticas ambientalmenteresponsáveis.Na ONU, em 2015, foram estabelecidos 17 Objetivos de DesenvolvimentoSustentável (ODS), que compõem uma agenda mundial para a construção e implementaçãode políticas públicas para a humanidade até 2030. (1)PL 1148/2024 - Projeto de Lei - 1148/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (125068) pg.4Este Projeto de Lei alinha-se com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS)15 – Vida Terrestre, em iniciativa que contribui para a promoção da conservação dabiodiversidade e a gestão sustentável dos ecossistemas terrestres, fortalecendo os esforçospara o alcance de uma sociedade mais equitativa e ambientalmente saudável. (2)Nessa toada, cumpre destacar, ainda, que a presença de Espécies ExóticasInvasoras (EEI) é uma das maiores causas de extinção de espécies, afetando abiodiversidade, a economia e a saúde humana.Desta feita, faz-se necessário um breve registro histórico do estudo sobre a matériano DF, especialmente considerando a responsabilidade com o meio ambiente, bem como ematenção aos graves riscos presentes e futuros, ante a eventual falta da adoção de açõesnecessárias diante dos sinais e alertas dos pesquisadores e dos institutos especializados, edos problemas ambientais que estão sendo percebidos em diversas partes do Brasil e domundo.O Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (IBRAM),em 2018, em parceria com o Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade(ICMBio), elaborou uma lista distrital da EEI. Tal lista se estribou em informações do Plano deManejo da APA do Planalto Central e dados do Instituto Hórus, sendo consideradascaracterísticas como crescimento populacional, dispersão e capacidade competitiva. (3)No I Workshop de Espécies Exóticas Invasoras do Distrito Federal, realizado peloInstituto Brasília Ambiental, em julho de 2018, 74 profissionais avaliaram e consolidaram alista final da EEI, identificando espécies prioritárias para planos de prevenção e controle.Os critérios utilizados para a seleção das Espécies Exóticas invasoras pelo IBRAMdurante o Workshop foram baseados em diversos fatores, incluindo:1. Ocorrência natural no Distrito Federal: Espécies que já possuem registro deocorrência natural na região foram consideradas prioritárias.2. Potencial de invasão: Foram analisadas espécies com potencial de setornarem invasoras e causarem impactos negativos no ambiente local.3. Registro e histórico de invasão : Espécies com histórico de invasão eimpacto em ambientes naturais foram discutidas para inclusão na lista.4. Impacto ambiental: Considerou-se o impacto das espécies na fauna e floralocal, levando em conta fatores como competição interespécies e predação.5. Análise técnica: Foi mencionado o uso do protocolo de análise do InstitutoHórus para avaliar a inclusão ou exclusão de espécies na lista final de exóticasinvasoras.Durante o Workshop as principais discussões e definições feitas nas salas temáticasforam as seguintes (4):1 - Fauna - Vertebrados:- Debate sobre a inclusão de novas espécies, como Ctenobrycon spilurus(peixe tetra-prateado), Hyphessobrycon eques (peixe Tetra-serpae),Satanoperca jurupari (peixe Acará-caititu) e Hyphessobrycon erythrostigma(peixe Tetra-coração sangrento), com potencial de invasão e registro no DF.- Escolha da espécie Cichla piquiti para inclusão na lista, em substituição àsespécies de tucunaré sem registro na região.- Definição da espécie Lissachatina fulica (Caramujo Africano) como prioritáriapara elaboração de um plano de ação.2 - Fauna - Invertebrados e Peixes:- Apresentação de espécies de invertebrados e formigas com potencialinvasor, a serem avaliadas posteriormente.- Discussão sobre a inclusão de espécies como Zaprionus indianus (Mosca doFigo) e a seleção de uma espécie prioritária para ações de manejo.3 - Seleção de espécies prioritárias para ações de manejo:- Debate sobre a escolha da espécie prioritária para manejo, levando emPL 1148/2024 - Projeto de Lei - 1148/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (125068) pg.5consideração o impacto ambiental e a presença de animais domésticos emUnidades de Conservação.- Escolha das espécies Canis familiaris (cachorro doméstico) e Felis catus(gato doméstico) como prioritárias, devido aos impactos negativos na faunasilvestre.Desta feita, a definição de ações de manejo e mitigação dos impactos causados poressas espécies, escolhidas como prioritárias em cada grupo temático, foram as seguintes:Fauna - Invertebrados:- A espécie escolhida como prioritária foi o Lissachatina fulica, CaramujoAfricano, para elaboração de um plano de ação, por motivo de saúde pública.Fauna - Invertebrados e Peixes:-Não foi especificamente mencionada a escolha de uma espécie prioritárianesse grupo temático, mas foram discutidas espécies como Zaprionusindianus, Mosca do Figo e outras com potencial invasor conforme lista emanexo.Flora:- Não há menção específica sobre a escolha de uma espécie prioritária norelatório fornecido.Os Principais motivos da importância do controle e erradicação das espéciesinvasoras:- Preservação da biodiversidade:O controle e erradicação das espécies invasoras são essenciais para protegera biodiversidade nativa, evitando a competição desigual por recursos e apredação de espécies nativas.- Conservação dos ecossistemas:As espécies invasoras podem causar alterações nos ecossistemas locais,afetando negativamente a dinâmica e o equilíbrio natural – o controle dessasespécies é fundamental para manter a saúde dos ecossistemas -.- Mitigação de impactos:O controle e erradicação das espécies invasoras contribuem para reduzir osimpactos negativos dessas espécies na fauna e flora nativas, minimizandodanos ambientais e prejuízos econômicos.Em 29/10/2018, o Instituto Brasília Ambiental-Ibram-DF, publicou no DODF a LISTAOFICIAL DE ESPÉCIES EXÓTICAS, das espécies de flora e fauna, Invasoras do DistritoFederal. (5)Assim, é inequívoco que o controle e erradicação das espécies invasoras éfundamental para a conservação da biodiversidade, a preservação dos ecossistemas e amitigação dos impactos causados por essas espécies no Distrito Federal.Um exemplo de importantes ações de controle de espécies no Distrital: RETIRADADOS PINHEIROS DO PARQUE DA CIDADE. (6)A retirada dos pinheiros do Parque da Cidade foi necessária por várias razões, asaber:- muitos já ultrapassaram sua vida útil de 25 anos, representando um risco àsegurança;- não são nativos do Cerrado, prejudicando o ecossistema local;- a ação visa recuperar o projeto original do paisagista Roberto Burle Marx;- garantir a segurança dos frequentadores do parque, evitando acidentes pelafragilidade das árvores;- Garantir a segurança dos frequentadores do parque, evitando possíveisacidentes;- Promover um ambiente mais equilibrado e saudável para a fauna e floranativas;PL 1148/2024 - Projeto de Lei - 1148/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (125068) pg.6- Preservar o ecossistema local e a manter a integridade do bioma;- Valorizar o projeto pioneiro de Burle Marx, respeitando o tombamento da áreae revitalizando o espaço de acordo com o planejamento original.Além disso, foram plantadas 2 mil mudas de 65 espécies nativas do Cerrado, entreelas: Sibipiruna, Apuí, Abricó-de-macaco, unha-de-vaca, pequizeiros, ipês, copaíbas, aroeiravermelha e Juá (seguindo o projeto original de Burle Marx visando a preservação, reduzindo orisco de queda e valorizando o ecossistema do Cerrado, eis que elas são melhor adaptadasao solo e clima local.Assim, a retirada das espécies exóticas e o plantio de espécies nativas no Parque daCidade tem relação direta com a promoção e conservação ambiental, com a segurança dapopulação, com a valorização do patrimônio cultural e com a preservação do ecossistemalocal.Por oportuno, registra-se que este Projeto de Lei foi inspirado em discussões epropostas com os ambientalistas: Marcelo da Cunha Mello Reisman (Presidente da DFSUB- Associação Brasiliense de Pesca Sub) e Apneia, Marcos Honório de Lima (Presidente daAPSSHARK-DF - Associação de Pesca Esportiva, Subáquatica eConscientização Ambiental) e com o biólogo Paulo Antonio Davi Franco (CRBio n. 49517- 04/D).Ante a importância de promover a conservação e preservação ambiental, por meio danormatização no DF do controle e manejo das espécies exóticas invasoras, conclamo o apoiodos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.Sala das Sessões, em…...........................Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutor[1] https://brasil.un.org/pt-br/sdgs[2] https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/15[3] http://www.ibram.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/11/SEI_GDF___10353735___Relatorio_de_Atividades-Fauna-Link-1.pdf[4] http://www.ibram.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/11/SEI_GDF-12048648-Relat%C3%B3rio-de-Atividades-Flora-Link-2.pdf[5] http://www.ibram.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/11/SEI_GDF-14126517-Instru%C3%A7%C3%A3o-Normativa-Link-3.pdf[6] https://www.esporte.df.gov.br/gdf-inicia-retirada-dos-pinheiros-do-parque-da-cidade/Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 11:08:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitePL 1148/2024 - Projeto de Lei - 1148/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (125068) pg.7https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125068 , Código CRC: 8098e58fPL 1148/2024 - Projeto de Lei - 1148/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (125068) pg.8CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)Dispõe sobre a prestação dosserviços da educação básica pelaAdministração Pública e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º É da competência exclusiva da Administração Pública distrital a execução dasatividades de ensino, gestão educacional e aprendizagem vinculadas a educação básicapública, prevista no art. 221, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo vedado aatuação de pessoas jurídicas de direito privado nas atividades essenciais, executadas pelaeducação pública do Distrito Federal.Art. 2º A vedação prevista nesta Lei não se aplica aos seguintes serviçoscomplementares ou secundários da atividade educacional:I – vigilância, guarda ou defesa patrimonial;II – limpeza ou conservação das unidades de ensino;III – Manutenção ou conservação predial e/ou de quaisquer equipamentos utilizadosnas unidades escolares;IV – serviços tecnológicos, de comunicação ou informação e atividades pedagógicascomplementares ou de suporte ao ensino:V – nutrição e alimentação escolar.Art. 3º O disposto nesta Lei não se aplica às seguintes instituições de ensino da redepública do Distrito Federal:I – das unidades prisionais;II – da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros;Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Ar. 5º Revogam-se às disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOÉ preciso assegurar que as escolas públicas do Distrito Federal se protejam dastentativas de privatização.Há hoje um forte movimento, liderado por empresários do setor do ensino e correntespolíticas ideologicamente engajadas contra o setor público, pressionando Estados eMunicípios pela gestão privada das atividades da educação pública e gratuita.Estados como Paraná e São Paulo já publicaram Leis permitindo que empresas dedireito privado atuem na execução dos serviços educacionais de aprendizagem, ensino ePL 1149/2024 - Projeto de Lei - 1149/2024 - Deputado Ricardo Vale - (125195) pg.1gestão educacional e pedagógica, criando precedentes perigosos contra educação pública dequalidade.Os serviços públicos da educação são os próximos alvos da ganancia empresarialpela busca de lucros sem limites ou regulação. A gestão pública das escolas públicasdesempenha um papel fundamental na garantia do acesso à educação de qualidade paratodos os cidadãos.A privatização das escolas, por outro lado, implica em impactos negativossignificativos no sistema educacional e na sociedade como um todo. Podemos destacar:Exclusão e seleção de alunos : a gestão privada impõe obstáculos e restrições naliberdade para selecionar seus alunos, o que pode resultar em exclusão de estudantes comnecessidades especiais, de baixa renda ou com desempenho acadêmico insatisfatório. Issopode aprofundar as desigualdades sociais e educacionais.Lucro acima da qualidade educacional : empresas do setor privado têm comoprincipal objetivo o lucro. Isso pode levar ao controle inadequado de despesas fundamentaisao desenvolvimento escolar em áreas essenciais da educação, como infraestrutura, formaçãode professores e materiais didáticos, comprometendo a qualidade do ensino oferecido.Falta de transparência e prestação de contas : as gestões privadas das escolaspúblicas buscarão de todas as formas escapar das restrições de fiscalização e controleimpostas ao setor público. Em nome de uma suposta desburocratização podem não estarsujeitas às mesmas regulamentações e prestação de contas que as instituições públicas. Issopode resultar em uma falta de transparência em relação ao uso dos recursos públicosdestinados à educação.Aumento da desigualdade educacional : a privatização da educação pública pode adesigualdade educacional, uma vez que diferentes empresas privadas buscaram obtercontratos para gerir unidades de ensino. Muitas dessas escolhas de gestão serão baseadasem critérios econômicos, podendo as escolas nas regiões de baixa renda contratarfornecedores de serviços educacionais de menor qualidade e preço. Isso pode criar umsistema dual em que a qualidade da educação está diretamente ligada à capacidade e aopoder de renda onde estão localizadas as escolas públicas.Fragmentação do sistema educacional: a privatização pode levar à fragmentaçãodo sistema educacional, com escolas competindo umas com as outras por recursos e alunos.Isso pode minar a cooperação e solidariedade no ambiente educacional.Por outro lado, garantir a exclusividade da gestão pública das escolas públicas temcomo objetivo primordial assegurar a equidade, universalidade e qualidade da educação paratodos os cidadãos, independentemente de sua condição social ou econômica. Por meio depolíticas educacionais inclusivas e investimentos adequados, a gestão pública pode promoverum sistema educacional mais justo e igualitário.Sala das Sessões, 19 de junho de 2024.DEPUTADO RICARDO VALE - PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 19/06/2024, às 13:38:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.PL 1149/2024 - Projeto de Lei - 1149/2024 - Deputado Ricardo Vale - (125195) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125195 , Código CRC: 415504e4PL 1149/2024 - Projeto de Lei - 1149/2024 - Deputado Ricardo Vale - (125195) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado pastor Daniel de Castro)Requer a realização de SessãoSolene em comemoração ao Dia doPescador, no dia 27 de junho de2024, às 19h, no Plenário desta Casa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 27 de junho de 2024, às 19 horas, noPlenário desta Casa de Leis, em comemoração ao dia do Pescador.JUSTIFICAÇÃODesde 2009 comemoramos o Dia do Pescador em 29 de junho. Embora a data tenhasido escolhida por um motivo religioso, ela tem um alcance muito mais amplo, pois nospermite refletir sobre a atividade da pesca e sobre a condição da fauna aquática.Pescador é o profissional que utiliza instrumentos como varas, iscas, redes e barcospesqueiros para retirar do meio aquático (água doce ou salgada) principalmente peixes,moluscos e crustáceos, que servirão de alimento à própria família e também para comércio.No que diz respeito à economia, existem dois tipos de pesca: a artesanal, exercidapelo pescador, sozinho, em parceria ou em sociedade, e a empresarial, que contrata terceirose geralmente é feita em embarcações automatizadas. A primeira é responsável peloabastecimento do mercado interno, geralmente da comunidade local, e a segunda é voltada aprocessos industriais e à exportação.É importante conservar os ecossistemas aquáticos e manter a biodiversidadeexistente nesses ambientes, garantindo a sobrevivência das espécies animais e vegetais e aprópria continuidade da atividade pesqueira. O equilíbrio da natureza é importante, não sópara a economia pesqueira, mas para todos que dependem ou não dela.Amante da natureza e da vida ao ar livre, o pescador dedica seus dias à pesca, sejapor esporte, trabalho ou lazer. Para ser um bom pescador, é preciso algumas qualidades,como paciência, concentração e determinação. Os mais experientes sabem inclusive o diaperfeito para a pescaria. Ao observarem a lua e a maré, sabem se a pesca será farta ou não.Muitos lutam diariamente para garantir renda para as famílias, que vivem à beira rio ou nacosta litorânea.Ser pescador requer responsabilidade e respeito ao equilíbrio e à preservação dasvárias espécies de peixes. Por isso, é fundamental que os pescadores conheçam a legislaçãoREQ 1466/2024 - Requerimento - 1466/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Epdgu.1ardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputado Rogério Morro da Cruz - (125063)que regulamenta a pesca no Brasil. Em especial, o período liberado ou proibido para a pesca.Na piracema, por exemplo, a atividade não é permitida, pois é época de reprodução dospeixes. Mas o bom pescador segue à risca as normas, pois sabe que a manutenção dasespécies é garantia do seu pão do dia a dia.Por isso, o Dia do Pescador nos dá a oportunidade de refletir e tentar reverter essasituação de degradação. E todos podem ajudar, desde os pescadores artesanais, aquelesque trabalham com grandes empresas e também quem não pesca.Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação dorequerimento ora apresentado.Sala das Sessões, em …PASTOR DANIEL DE CASTRODeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 18/06/2024, às 14:25:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 14:30:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 14:32:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:06:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125063 , Código CRC: a20f4452REQ 1466/2024 - Requerimento - 1466/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Epdgu.2ardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputado Rogério Morro da Cruz - (125063)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pepa - Gab 12REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pepa)Requer a realização de AudiênciaPública externa para debater a "Áreade Desenvolvimento Econômico -ADE da Região Administrativa dePlanaltina - RA VI".Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos d os artigos. 85 e 239, ambos do Regimento Interno desta Casa,a realização de Audiência Pública externa, a ser realizada no dia 13 de agosto de 2024 às 19horas para debater a "Área de Desenvolvimento Econômico - ADE da Região Administrativade Planaltina - RA VI".JUSTIFICAÇÃOA presente discussão tem por premissa a viabilização da diversificação econômica egeração de empregos na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, que historicamente temuma economia baseada em agricultura e pequenos comércios. A criação de uma área dedesenvolvimento econômico pode diversificar a economia local, atraindo novos setoresindustriais, tecnológicos e de serviços. Isso resultaria na geração de empregos de qualidade,reduzindo o desemprego e melhorando a renda média da população local.Brasília, sendo o centro do Distrito Federal, concentra grande parte das oportunidadeseconômicas e de infraestrutura. Ao implantar uma área de desenvolvimento econômico emPlanaltina, promove-se a descentralização econômica, levando desenvolvimento einvestimentos para regiões periféricas. Isso contribui para a redução das desigualdadesregionais e socioeconômicas dentro do DF.O desenvolvimento econômico traz consigo melhorias na infraestrutura, comoestradas, transporte público, saneamento e telecomunicações. Planaltina, ao se tornar umpolo de desenvolvimento, beneficiaria-se de investimentos públicos e privados quemelhorariam significativamente a qualidade de vida dos seus habitantes e a atratividade daregião para novos negócios.Uma Área de Desenvolvimento Econômico - ADE bem estruturada pode atrairinvestidores nacionais e internacionais. Incentivos fiscais, facilidades logísticas e um ambientefavorável aos negócios podem transformar Planaltina em um ponto estratégico parainvestimentos, impulsionando o crescimento econômico sustentado e inovador.O desenvolvimento econômico estimula a criação de programas de capacitação equalificação profissional. Com a instalação de novas empresas e indústrias, haverá umaREQ 1467/2024 - Requerimento - 1467/2024 - Deputado Pepa, Deputada Paula Belmonte, Deppgu.1tado Martins Machado, Deputado Iolando, Deputado Wellington Luiz, Deputado Gabriel Magno, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ricardo Vale, Deputada Jaqueline Silva - (124911)demanda crescente por mão de obra qualificada. Instituições educacionais e de treinamentoprofissional seriam incentivadas a se estabelecer na região, oferecendo cursos técnicos e deformação continuada, aumentando a competitividade e empregabilidade dos moradores.A implantação de uma Área de Desenvolvimento Econômico - ADE moderna podeseguir diretrizes de sustentabilidade, promovendo práticas ambientais responsáveis e o usode tecnologias limpas. Isso não só atrai empresas comprometidas com a sustentabilidade,mas também melhora a qualidade de vida da população local ao garantir um ambiente maissaudável e equilibrado.Com a criação de uma área de desenvolvimento econômico, surgem oportunidadespara o empreendedorismo local. Pequenos e médios empresários podem se beneficiar doecossistema favorável aos negócios, acessando recursos, redes de contatos e mercadosampliados. Isso fortalece a economia local, fomentando a inovação e dinamismo.Desta feita, infere-se que a implantação de uma Área de DesenvolvimentoEconômico - ADE em Planaltina, DF, é uma estratégia fundamental para promover ocrescimento sustentável, reduzir desigualdades regionais e melhorar a qualidade de vida dosseus habitantes. Ao atrair investimentos, diversificar a economia e promover a qualificaçãoprofissional, Planaltina pode se transformar em um polo de desenvolvimento, contribuindosignificativamente para o desenvolvimento integrado do Distrito Federal.Por todo exposto rogo aos nobres pares pela aprovação do Requerimento em tela.Sala das Sessões, em …DEPUTADO PEPAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 14:38:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 14:51:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 14:55:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 14:56:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 14:58:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:01:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:03:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)REQ 1467/2024 - Requerimento - 1467/2024 - Deputado Pepa, Deputada Paula Belmonte, Deppgu.2tado Martins Machado, Deputado Iolando, Deputado Wellington Luiz, Deputado Gabriel Magno, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ricardo Vale, Deputada Jaqueline Silva - (124911)Distrital, em 18/06/2024, às 15:11:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 18/06/2024, às 16:11:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 16:43:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124911 , Código CRC: 0cdf4fa3REQ 1467/2024 - Requerimento - 1467/2024 - Deputado Pepa, Deputada Paula Belmonte, Deppgu.3tado Martins Machado, Deputado Iolando, Deputado Wellington Luiz, Deputado Gabriel Magno, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ricardo Vale, Deputada Jaqueline Silva - (124911)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações à NOVACAPacerca da construção de Casa deParto na região administrativa daCeilândia.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas à NOVACAP as seguintes informações:a) Qual é o andamento atual do processo de construção de Casa de Parto na regiãoadministrativa da Ceilândia?b) Já há recurso disponível, seja federal ou distrital, para a realização da obra?c) Favor permitir acesso externo ao processo SEI nº 00060-00111203/2017-63JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por escopo obter informações acerca do processo deconstrução de uma nova Casa de Parto, no Distrito Federal, na Região Administrativa daCeilândia.Com efeito, trata-se de obra necessária em nossa cidade, razão pela qual é precisosaber como está o processo, seja para os fins de fiscalização, seja para sugerir medidas quetornem efetiva a construção da referida Casa.Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brREQ 1468/2024 - Requerimento - 1468/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125163) pg.1Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 09:45:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125163 , Código CRC: f86c3772REQ 1468/2024 - Requerimento - 1468/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125163) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado João Cardoso)Requer a realização de SessãoSolene, no Plenário desta Casa deLeis, no dia 11 de setembro de 2024,às 10 horas, para comemorar o Diado Cerrado e os 9 anos da EncíclicaLaudato Sí.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene, no Plenário desta Casa de Leis, no dia 11 desetembro de 2024, às 10 horas, para comemorar o Dia do Cerrado e os 9 anos da Encíclica Laudato Sí .JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de Sessão Solene para comemorar o Dia do Cerrado e os 9 anos da Encíclica Laudato Sí .O cerrado, bioma que abrange cerca de 25% do território brasileiro, é conhecido porsua grande biodiversidade e papel fundamental na regulação do clima, na conservação dosrecursos hídricos e na proteção da fauna e da flora nativas. No entanto, tem sido alvo deintensa degradação e desmatamento, ameaçando sua sobrevivência e causando impactosnegativos tanto para a natureza quanto para as populações que dele dependem.Neste contexto, a carta encíclica Laudato sí do Papa Francisco surge como umimportante chamado à responsabilidade ecológica e à solidariedade com as gerações futuras.O Papa nos alerta para a necessidade de cuidar da casa comum, reconhecendo ainterdependência de todos os seres vivos e a importância de preservar a diversidade biológicae cultural.Assim, esta sessão solene tem por objetivo mobilizar a sociedade, os governos e asinstituições a agirem em prol da conservação do cerrado, promovendo políticas e práticassustentáveis que garantam a sua proteção e a sua recuperação. Ressaltamos a importânciade se promover a educação ambiental, o manejo sustentável dos recursos naturais e odiálogo interdisciplinar, buscando uma convivência harmoniosa entre o homem e a natureza.Portanto, é urgente que nos unamos em defesa do cerrado e de todas as formas devida que dele dependem. Que esta sessão solene nos inspire a agir com responsabilidade ecompaixão, seguindo o exemplo do Papa Francisco e contribuindo para a construção de ummundo mais justo, equitativo e sustentável para todos.REQ 1469/2024 - Requerimento - 1469/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deppugt.a1do Wellington Luiz, Deputada Doutora Jane, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro - (125108)Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dosnobres colegas para a aprovação deste Requerimento .Sala das Sessões, …DEPUTADO JOÃO CARDOSOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 18/06/2024, às 18:01:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 18:44:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 19:45:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 10:49:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 19/06/2024, às 13:31:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125108 , Código CRC: 1065a7eaREQ 1469/2024 - Requerimento - 1469/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deppugt.a2do Wellington Luiz, Deputada Doutora Jane, Deputada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro - (125108)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações à Companhiade Desenvolvimento Habitacional doDistrito Federal - CODHAB/DFacerca do andamento do processode regularização dos lotes queespecifica na Região Administrativado Guará.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal asseguintes informações:a) em qual fase encontra-se a regularização dos endereços abaixo descritos? Háalguma pendência, sobretudo em relação à documentação?QE 38, Conjunto S, Lote 18QE 38, Conjunto S, Lote 22QE 38, Conjunto T, Lote 04QE 44, Conjunto D1, Lote 12QE 44, Conjunto X1, Lote 07QE 44, Conjunto X1, Lote 17QE 46, Conjunto K, Lote 41b) qual prazo previsto para a conclusão dos processos de regularização?c) caso o processo já esteja finalizado, há algum prazo para entrega das escrituras paraa comunidade?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Companhia deDesenvolvimento Habitacional do Distrito Federal acerca do andamento do processo deregularização de lotes na Região Administrativa do Guará.REQ 1470/2024 - Requerimento - 1470/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125205) pg.1Neste contexto, a solicitação busca atender demanda apresentada pela comunidadelocal e subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, sobretudo emrelação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos pares a aprovação dapresente proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 14:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125205 , Código CRC: 1cffecfbREQ 1470/2024 - Requerimento - 1470/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125205) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Robério Negreiros)Requer o encerramento dadiscussão e o encaminhamento davotação do PLC 41/2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 165. §4° requeiro o encerramento da discussão e oencaminhamento da votação do Projeto de Lei Complementar 41/2024, que tramita emurgência nesta Casa, após afala de oito parlamentares, preferencialmente quatro favoráveis e quatro contrários à matéria.Sala das Sessões, 19 de junho de 2024DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPSD/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:09:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 19/06/2024, às 16:15:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:16:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:18:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:18:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27REQ 1471/2024 - Requerimento - 1471/2024 - Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastorp Dga.1niel de Castro, Deputada Doutora Jane, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Daniel Donizet, Deputado Martins Machado, Deputado Roosevelt, Deputado Pepa, Deputado Hermeto, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Jorge Vianna - (125233)de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:20:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)Distrital, em 19/06/2024, às 16:20:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:20:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 19/06/2024, às 16:24:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:27:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:31:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:37:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 19/06/2024, às 16:41:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125233 , Código CRC: 91f1ecb8REQ 1471/2024 - Requerimento - 1471/2024 - Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastorp Dga.2niel de Castro, Deputada Doutora Jane, Deputado Iolando, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Daniel Donizet, Deputado Martins Machado, Deputado Roosevelt, Deputado Pepa, Deputado Hermeto, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Jorge Vianna - (125233)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Vários deputados)Requer que a redação final doProjeto de Lei Complementar nº 41/2024 seja votada após a publicação.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 145, do RICLDF, que a redação final do Projeto de LeiComplementar nº 41, de 2023, seja votada após a publicação da redação final no Diário daCâmara Legislativa.JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2024, que “aprova o Plano de Preservaçãodo Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências”, contém 168 artigos equinze anexos, apenas um deles com mais de 650 páginas. Nas últimas semanas, foramapresentadas 174 emendas ao Projeto. A fim de que a redação final seja amplamenteconhecida, e eventuais incongruências possam ser sanadas, requer-se a votação da redaçãofinal apenas após a redação final.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 19/06/2024, às 15:34:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 15:39:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27REQ 1472/2024 - Requerimento - 1472/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Gabriel Magnop,g D.1eputado Max Maciel - (125231)de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 19/06/2024, às 15:47:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125231 , Código CRC: d6a1af05REQ 1472/2024 - Requerimento - 1472/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Gabriel Magnop,g D.2eputado Max Maciel - (125231)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Chico Vigilante)Requer que a redação final doProjeto de Lei Complementar nº 41/2024 seja votada após a publicação..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 145, do RICLDF, que a redação final do Projeto de LeiComplementar nº 41, de 2023, seja votada após a publicação da redação final no Diário daCâmara Legislativa.JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2024, que “aprova o Plano de Preservaçãodo Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências”, contém 168 artigos equinze anexos, apenas um deles com mais de 650 páginas. Nas últimas semanas, foramapresentadas 174 emendas ao Projeto. A fim de que a redação final seja amplamenteconhecida, e eventuais incongruências possam ser sanadas, requer-se a votação da redaçãofinal apenas após a redação final.Sala das Sessões, …CHICO VIGILANTEDeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 16:14:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.REQ 1473/2024 - Requerimento - 1473/2024 - Deputado Chico Vigilante - (125237) pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125237 , Código CRC: bd2b74b0REQ 1473/2024 - Requerimento - 1473/2024 - Deputado Chico Vigilante - (125237) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Roosevelt)Reconhece e apresenta votos delouvor aos bombeiros militaresrelacionados pelos relevantesserviços prestados ao Corpo deBombeiros Militar do Distrito Federale em homenagem aos 168 anos dacorporação.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobrespares a Moção de Louvor, aos bombeiros militares relacionados, em homenagem aos 168anos da corporação e pelos relevantes serviços prestados à sociedade brasiliense nasatividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento e todos osdemais que são conferidos a esses brilhantes profissionais. São eles:POSORD. NOME MATRÍCULA/GRAD1 1º SGT CLAUDIO FERREIRA BRITO 14039922 ST MÁRCIO VIEIRA DA SILVA 14059563 1º SGT CLEISON PORTAL ALENCAR 14049934 ST SCIPIONE LIMA ALBUQUERQUE 14060645 1º SGT JONAS FERREIRA DE ALMEIDA 14037966 1º SGT VALDERSON DE JESUS LISBOA 1404865FRANCISCO DE ASSIS MARTINS DE7 2º SGT 1406225OLIVEIRA8 2º SGT DANIEL MULIM VENCESLAU 1910588CARLOS HENRIQUE DA CUNHA9 1º SGT 1403477NASCIMENTO10 1º SGT ELBANEIDE DORISETE DOS SANTOS 141588411 3º SGT RODRIGO BORGES MOURA 192368112 2º SGT FLÁVIO QUEIROZ DAMASCENO 140609813 1º SGT CRISTIANO PEREIRA DA SILVA 140403514 1º SGT OTALMI JARDIM DE AGUIAR 140474515 ST JULIANO FRANCISCO DE SOUZA 140404316 2º SGT SANDERSON ALVES DE ALMEIDA 1405918MO 869/2024 - Moção - 869/2024 - Deputado Roosevelt - (125119) pg.117 1º SGT HUGO DA SILVA VALÉRIO 140541718 ST JORGE ALEXANDRE GOMES 140516619 1º SGT ELSON BARBOSA DE ANDRADE 140446820 1º SGT RENATO DO NASCIMENTO FERREIRA 1405341EDSON ANTONIO SOUZA21 1º SGT 1403887GONÇALVES22 2º SGT SERGIO BATISTA CARLOS FILHO 140560823 ST ELISMAR JESUS DE SOUZA 140598424 1º SGT LAURISMAR BERNADINO DE LIMA 1404693FERNANDA CARLA GAMA DO AMOR25 3º SGT 2038329DIVINO26 ST ROBERTO HENRIQUE LIMA 1405962CLÁUDIO ALEXANDRE SANTOS27 1º TEN 1403821MODTKOWSKI28 1º SGT ALEXANDRE OCTACILIO PINHEIRO 140462429 1º SGT IVLEY DOS SANTOS MEDEIROS 140342330 1º TEN ROGÉRIO CAMPOS DE FREITAS 140499231 ST VILMAR LAVRISTA DA SILVA 140394632 ST ADILSON SILVA REBELO DE MELO 140582133 TC Dra. GEISA COZAC BOMFIM 166706734 2º TEN ANDRÉ LUIZ RIBEIRO NÓBREGA 140578835 2º TEN ROBSON DE JESUS ALVES 1404012JUSTIFICAÇÃODesde a sua fundação em 1856, o Corpo de Bombeiros tem sido um pilar essencialna proteção e resgate de vidas e bens. Ao longo desses anos, os bombeiros militares têmmostrado um compromisso constante com a segurança e o serviço à nossa comunidade,arriscando-se na linha de frente para preservar vidas e propriedades.O Corpo de Bombeiros exemplifica bravura, coragem e altruísmo, enfrentandosituações de alto risco para proteger pessoas e bens. Em cada grande incêndio, desastrenatural ou acidente de trânsito, os bombeiros estiveram lá, cumprindo com excelência suamissão de proteger e servir.Portanto, é com prazer que propomos esta homenagem aos bombeiros quesimbolizam a força e a coragem de todos os profissionais do Corpo de Bombeiros do DistritoFederal. A Moção de Louvor é uma homenagem justa a esses heróis que colocam suas vidasem risco para salvar outras.Queremos também destacar que os homenageados aqui mencionados sãoexemplares em suas funções no CBMDF e recebem a Moção de Louvor em reconhecimentoao seu compromisso e dedicação.Com coragem, empenho e profissionalismo, esses bombeiros militares têm semostrado incansavelmente comprometidos em proteger e servir a população do DistritoFederal. Seu trabalho contínuo, frequentemente em situações de alto risco, é um verdadeiroexemplo de heroísmo e respeito pela vida.Por tudo isso, é com grande prazer que expresso minha gratidão e reconhecimento aesses corajosos bombeiros militares que se destacaram em suas missões. Agradeço pelo seuserviço devoto e por representar o que há de melhor em ser um bombeiro militar.MO 869/2024 - Moção - 869/2024 - Deputado Roosevelt - (125119) pg.2Por essas razões, entendemos que a presente Moção é justa e oportuna e solicitamoso apoio de nossos colegas para sua aprovação.Sala das Sessões, …Deputado ROOSEVELTPLPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 19/06/2024, às 11:11:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125119 , Código CRC: 8a5a0254MO 869/2024 - Moção - 869/2024 - Deputado Roosevelt - (125119) pg.3
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 153/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 18 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Ex...
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DCL n° 178, de 16 de agosto de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 61/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 61ª

(SEXAGÉSIMA PRIMEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL

PARA DEBATER A PROTEÇÃO DA

ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE ÁGUAS EMENDADAS,

DE 8 DE AGOSTO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H09MIN TÉRMINO ÀS 18H46MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Declaro aberta a presente sessão ordinária de

quinta-feira, 8 de agosto de 2024, às 15h09min.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Vou fazer a leitura de uma retificação.

“A Presidência retifica a fala registrada na sessão ordinária de ontem, 7 de agosto de 2024, às

16 horas e 43 minutos, para esclarecer que, da convocação dos deputados para a sessão extraordinária

a iniciar-se imediatamente a seguir, decorreu o consequente encerramento da sessão ordinária às 16

horas e 43 minutos e o início subsequente da sessão extraordinária, no mesmo horário.

Faça-se constar nas notas taquigráficas e nas atas sucintas das sessões do dia 7 de agosto de

2024 o encerramento da sessão ordinária e a abertura da sessão extraordinária nesse horário.”

Sobre a mesa, Expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

O expediente lido vai a publicação.

Não há ata a ser lida ou aprovada.

Em razão da aprovação do Requerimento nº 1.504/2024, de autoria do deputado Gabriel

Magno, do PT, a sessão ordinária de hoje, quinta-feira, dia 8 de agosto de 2024, será transformada em

comissão geral para debater sobre a proteção da Estação Ecológica de Águas Emendadas.

(A sessão transforma-se em comissão geral.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Como eu mesmo presidirei os trabalhos da

comissão geral, vou suspender a sessão. Convido as senhoras e os senhores parlamentares, as

autoridades e todos e todas que desejarem participar do debate em plenário.

Está suspensa a presente comissão geral.

(Suspensa às 15h13min, a sessão é reaberta às 15h31min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Declaro reaberta a sessão.

Boa tarde mais uma vez. Agradeço a presença de todas e de todos.

Hoje, reiniciamos os trabalhos do nosso mandato.

Tenho a honra de declarar abertos os trabalhos desta Comissão Geral em defesa da proteção

da Estação de Águas Emendadas. Esta é a primeira atividade do nosso mandato nesse retorno do

recesso legislativo. Essa opção é um debate muito importante para nós.

Convido, para compor a mesa, o superintendente de recursos hídricos da Adasa, Gustavo

Carneiro. Agradeço pela presença, Gustavo. Nós temos nos encontrado em vários desses debates. A

última atividade do mandato no semestre passado foi em Ceilândia, em um debate sobre o rio

Melquior, e agora estamos abrindo a primeira atividade pós-recesso sobre Águas Emendadas, debate

das águas. A professora Lucinha me ensinou que é o debate mais importante da sociedade, ela estará

compondo a mesa e eu sou um aluno disciplinado.

Com relação ao Ibram, não sei se o Rôney virá – depois nos informe se o Rôney virá, já que ele

é presidente do Ibram.

Convido para compor a mesa o administrador da estação do Ibram, Gesisleu Darc Jacinto;

representando o coletivo Águas Emendadas, a Muna Ahmad Yousef; representando também a

sociedade civil, os Guardiões de Águas Emendadas, o Marcelo Benini; representando o movimento dos

Trabalhadores Sem Terra, MST, o Adonilton Rodrigues – aproveito e saúdo os companheiros e

companheiras do MST que compareceram aqui –; do Movimento Ambientalista do Distrito Federal,

também representando o Fórum das Águas, a professora Lucinha Mendes – quem ensina os outros é

professora e aprendemos muito com você –; e o professor e doutor em Geociências e Meio Ambiente,

José Vicente Bernardi. (Palmas.)

Alguns de nós nos encontramos durante esta semana – acho importante citar, porque dialoga,

obviamente, com o nosso debate – no II Seminário sobre Estudos dos Problemas Urbanos de Brasília,

lá no Iphan. Hoje é o último dia desse seminário em que está havendo uma série de debates sobre a

questão da crise climática. Agora, à tarde, antes de vir para cá, participei rapidamente da abertura do

debate sobre mobilidade.

Quero deixar esse registro. Hoje, dia 8 de agosto, é o Dia Mundial do Pedestre e, pela primeira

vez, celebramos, no DF, o Dia Distrital do Pedestre, fruto de uma lei da nossa autoria, sancionada no

dia 19 de julho, pelo governador, que torna oficial o Dia Distrital do Pedestre no Distrito Federal.

Coincidentemente, a lei foi sancionada no mesmo dia em que o Condepac, Conselho de Defesa do

Patrimônio Cultural do Distrito Federal, decretou patrimônio cultural a faixa de pedestres, em Brasília.

Ela também é um símbolo civilizatório, educacional e social da nossa cidade; é um dos

reconhecimentos de Brasília. Quando alguém de Brasília conversa com alguém de fora da cidade, a

faixa sempre vira assunto. Quem não mora em Brasília e vem para cá se assusta, porque as pessoas

param na faixa para os pedestres atravessarem. Quero deixar isso registrado e celebrar o avanço e a

publicação da lei.

Na nossa opinião, há vários desafios na constituição e regulamentação do Estatuto do Pedestre

do Distrito Federal e nos direitos e deveres previstos.

Todo mundo é pedestre. Em algum momento, viramos pedestres. Há pessoas que andam de

ônibus, de carro ou de moto. Mas, em determinado momento das nossas andanças pela cidade,

precisamos descer do carro, ônibus ou metrô e caminhar. Garantir a mobilidade é fundamental.

Estudos recentes mostram que 25% da população brasileira têm algum tipo de deficiência ou

dificuldade de locomoção. É um percentual muito grande da população. É preciso haver políticas

públicas que garantam a mobilidade dessas pessoas. Se olharmos a cidade e o orçamento,

concluiremos que parte dos recursos e da mobilização da nossa energia não está indo para os

pedestres, mas, sim, para os carros. Esse também é um debate que vamos fazer hoje.

A mesa tem muito mais autoridade e conhecimento que eu. Escutaremos todos e todas a

respeito da importância e da história do fenômeno hidrológico raro existente no coração do país, no

Distrito Federal, e que precisa ser preservado. A ocupação urbana tem colocado uma série de riscos e

ameaças a esse fenômeno, uma delas é a travessia dos pedestres. As duplicações de vias também têm

afetado os animais. Há uma série de mortes de animais nas rodovias. Esse é um debate que vamos

fazer.

Vamos debater fundamentalmente a preservação desse território, dessa estação ecológica. Ela

não é importante só para Brasília e para o Distrito Federal. Ela tem importância para o conjunto do

continente, pois abastece 2 importantes bacias do continente americano. Quais são as políticas, de

fato? A nossa preocupação é essa.

Mais uma vez, reforço a necessidade do diálogo articulado com o Governo do Distrito Federal e

com a própria Seduh sobre o debate do PDOT, que está sendo realizado na cidade. Como isso está

incorporado ao PDOT?

Eu e outros companheiros e companheiras estivemos com a Lucinha, em julho, na audiência

pública sobre o diagnóstico do PDOT. Essa foi a primeira audiência. Conseguimos, com muita

mobilização e luta, que haja outra, porque a primeira foi muito insuficiente. Se o PDOT é ou deveria ser

o principal instrumento que orienta a política pública e o orçamento do Estado – para pensar a

ocupação do território, o desenvolvimento social, ambiental e econômico da cidade –, o diagnóstico é

fundamental. O diagnóstico apresentado é insuficiente.

Por exemplo, qual o diagnóstico que o Governo do Distrito Federal tem para apresentar do

déficit de moradia hoje na nossa cidade? Porque esse diagnóstico é importante para pensarmos o que

queremos daqui para a frente. Nós queremos mais condomínios de luxo – a Seduh, recentemente,

abriu consulta pública sobre o Dom Bosco – ou nós precisamos e queremos avançar em moradia

popular? É fundamental pensarmos nisso. Hoje, qual é a realidade da preservação do território das

áreas verdes no Distrito Federal? Qual a nossa capacidade de produção sustentável e de qualidade de

alimentos? Qual é o déficit – é um desafio histórico no Brasil, como também no nosso território,

inclusive – de reforma agrária? É fundamental pensarmos no futuro e olharmos para a frente em

termos de política pública se nós quisermos ter uma agenda de futuro de expansão urbana da cidade

ou de preservação do território rural, além de resolver, inclusive, os vários conflitos que temos no

campo.

Em Águas Emendadas, nós temos um conflito latente. O Adonilton vai falar também sobre isso.

Nós temos um problema de contaminação, inclusive, porque temos uma agenda do latifúndio, da

grilagem de terra nessa cidade, histórica. É uma ocupação que hoje não só desmata e ameaça a

integridade ambiental do território, como pulveriza agrotóxico por via aérea, contaminando a água,

contaminando lençóis, contaminando uma série de outras pessoas e agentes da construção coletiva da

cidade e do território. Esse é um diagnóstico que já está incorporado no debate, para podermos pensar

em políticas públicas e no PDOT.

Estou vendo aqui a luta pelo rio Melchior articulada com outra agenda, como a Serrinha do

Paranoá. Enfim, há uma série de políticas. Quando olhamos para o território com uma visão mais

global, percebemos que elas precisam estar articuladas.

Nós terminamos o semestre discutindo o rio Melchior e começamos discutindo Águas

Emendadas. Por isso é que eu chamo a Lucinha de professora. Ela vai nos ensinar aqui – não é,

Lucinha? – que a água está conectada. Tudo é uma coisa só. Não dá nem para separar as lutas. Não

dá nem para compartimentar essa agenda. Precisamos pensar no conjunto e, se nós estamos em um

processo de elaboração de uma política pública tão importante como o PDOT, isso também precisa

estar incorporado.

Aqui também está o representante da Adasa, e nós colocamos esse debate. No início de julho,

Gustavo, eu li um estudo, se não me engano, da Universidade de Brasília, que diz que, se nada for

feito, é possível que, até 2030 – às vezes, falamos 2030 como se fosse algo muito distante, mas já

estamos em 2024 –, ou seja, daqui a 6 anos, o Descoberto poderá secar. Nós estamos falando de um

desastre, de um colapso civilizatório na capital do país. Então, quais são as ações? Qual é a reação?

Qual é a mobilização?

Aqui, hoje, como Poder Legislativo, pensando junto com a sociedade civil e com o Poder

Executivo, o que nós vamos dar de resposta aos estudos científicos que apontam para um desastre?

Nós vamos ignorar isso ou não? Isso também é fundamental.

Nós acompanhamos, recentemente, com muita tristeza, o que aconteceu no Rio Grande do Sul,

que é fruto, inclusive, desse negacionismo de vários estudos que alertavam sobre os riscos, sobre os

problemas que a sociedade – eu chamo de sociedade porque é uma opção também política de

governos – preferiu ignorar. Nós vimos a tragédia e o desastre que, obviamente, era possível evitar.

Que não vivamos isso no Distrito Federal. Já temos vivido, em algumas situações, vários

problemas de inundação, por causa das chuvas. Agora estamos no período da seca – há mais de 100

dias não chove no Distrito Federal –, mas precisamos pensar em como podemos nos preparar, como

sociedade e coletivo, para garantir nosso bem-estar e a preservação do nosso território.

Estão abertas as inscrições para quem quiser falar. Vou passar a palavra aos membros da

mesa. Se alguém, no plenário, quiser fazer uso da palavra, pode levantar a mão, que o companheiro

Igor vai anotar o nome de cada um e cada uma.

Eu não fiz uma ordem nem combinei nada com ninguém na mesa. Então, vai ser aleatório. Se

alguém quiser falar depois, avise-me.

Vou começar com o Marcelo e, em seguida, passarei a palavra à Muna, com quem já

articulamos conversas sobre esse processo que ela acompanha diariamente.

Concedo a palavra ao Marcelo Benini, representante da Guardião de Águas Emendadas.

MARCELO BENINI – Boa tarde a todas e todos.

Deputado Gabriel Magno, eu queria começar fazendo uma constatação. Há uma presença

muito importante e que muito vai honrar esta comissão geral: o senhor Eugênio Giovenardi, para quem

peço uma salva de palmas. Esse homem tem 90 anos e se dedica, há 40 anos, a recuperar nascentes

no Cerrado. Ele deveria ser o nosso líder, para seguirmos um caminho correto. (Palmas.)

Vou falar de Águas Emendadas. É preciso destacar que Águas Emendadas é, sem dúvida

nenhuma, o fenômeno natural que dá uma dimensão nacional e continental ao território do Distrito

Federal. Assim como no Paraná há Foz do Iguaçu, como no Maranhão há os Lençóis Maranhenses, no

Distrito Federal há as Águas Emendadas. Essa nascente nos conecta às águas amazônicas e às águas

platinas. É um fenômeno raro, único no Brasil, com muitos problemas.

É preciso lamentar – sem demérito nenhum ao meu querido amigo e companheiro – que não

está aqui o presidente do Ibram, que não está aqui o secretário de Meio Ambiente, para dar uma

satisfação à sociedade do Distrito Federal e do Brasil inteiro sobre o que está acontecendo em Águas

Emendadas, principalmente no entorno, na área de amortecimento de impacto ambiental.

Estamos denunciando, há muito tempo, os problemas. Podemos falar da invasão da

monocultura ao redor de quase toda a Estação Ecológica de Águas Emendadas, na área de

amortecimento, onde há irresponsabilidade de lavouras de soja e milho a menos de 100 metros – ou

talvez menos do que isso – da Lagoa Bonita, que está dentro da área 2 da Esecae. Podemos falar do

crescimento urbano da cidade de Planaltina-DF e Planaltina-Goiás, que espremem Águas Emendadas.

Estamos falando de resíduos sólidos, de lixo, de esgoto. Estamos falando de uso excessivo de água.

Nós podemos falar do parcelamento das áreas rurais remanescentes na DF-128 e na DF-345, áreas que

estão sendo parceladas por falta de políticas públicas de incentivo às comunidades que lá vivem, aos

proprietários de terras que lá vivem. Nós podemos falar do projeto de expansão rodoviária do GDF, que

está asfaltando todas as rodovias e quer duplicá-las exatamente ao lado de Águas Emendadas, uma

total irresponsabilidade.

O professor Vicente liderou um estudo de nível internacional, que constatou que toda a borda

da Esecae está contaminada por mercúrio, por conta da atividade dos automóveis; e o Governo do

Distrito Federal, no lugar de fazer projetos de mobilidade urbana para a cidade de Planaltina-Goiás, a

razão de todo esse trânsito, investe em projetos rodoviaristas. Parece que, no GDF, nunca ninguém

ouviu falar em asfalto ecológico e em outras alternativas de trânsito.

Então, há coisas absurdas. Eu diria que hoje o maior adversário de Águas Emendadas, o maior

risco para Águas Emendadas é o poder público, que, em vez de cuidar da área, tem projetos como

esses.

Nós, o grupo Guardiães de Águas Emendadas – saúdo as minhas companheiras que estão ali –,

há muitos anos, talvez sejamos a parte da sociedade civil que mais tem feito sugestões, denúncias,

pedidos, solicitações aos órgãos públicos em relação a Águas Emendadas. Cansados de esperar e de

quase nada ser feito, elaboramos um documento que eu gostaria de ler, deputado Gabriel Magno, para

que fique registrado.

“Dez ações vitais para a preservação da nascente Águas Emendadas:

1 – Instalar um grupo de trabalho, formado por técnicos e cientistas de notório saber, para

avaliar o real estado da nascente Águas Emendadas e o grau de impacto das ações antrópicas na área

de amortecimento sobre o fenômeno natural, estabelecendo parâmetros científicos e confiáveis de

medição da disponibilidade hídrica, incluindo série histórica, tanto em nível superficial como

subterrâneo, assim como a análise química de solo e água, para detecção de princípios ativos de

agrotóxicos, especificamente 2,4-D e glifosato;

2 – Declarar Águas Emendadas como região livre de monocultura e agrotóxico, estabelecendo

uma distância mínima de segurança de 1 quilômetro em todo o perímetro da Esecae, e iniciar ações de

regeneração dessas áreas degradadas;

3 – Transformar a área de amortecimento de impacto ambiental da Esecae em área prioritária

para a implementação de programas de incentivo à produção agrícola regenerativa, à agricultura

familiar e às atividades econômicas sustentáveis – como agroecologia, produção orgânica, sistemas

agroflorestais, turismo rural e de trilhas, gastronomia do Cerrado, meliponicultura – e de programas de

sustentabilidade, como o Produtor de Água, Adote uma Nascente, PSA – Pagamento por Serviços

Ambientais, Reflorestar, Recupera Cerrado, Agricultura de Baixo Carbono, entre outros;

4 – Parar imediatamente o projeto de duplicação e alargamento de faixas da rodovia DF-128,

trecho contíguo à Esecae, criando novas saídas e soluções para a mobilidade do município de

Planaltina-Goiás e, assim, diminuindo o fluxo de veículos e a poluição gerada, que levou à constatação,

pela UnB, da contaminação, por mercúrio, do solo e da vegetação em toda a borda e dentro da Esecae,

ameaçando os mananciais de água e abastecimento humano – mercúrio oriundo da intensa atividade

automotiva nas rodovias próximas –; parar todo e qualquer projeto de expansão rodoviária e

asfaltamento de vias no entorno imediato da Esecae; implementar passagens de fauna e incentivar a

manutenção e a criação de corredores ecológicos que garantam a vida e o fluxo gênico das espécies

nativas de fauna e flora;

5 – Promover de forma prioritária a instalação de placas de sinalização educativa e de

advertência nas rodovias que cercam a Esecae, BR-020, DF-128, DF-131, DF-205 e DF-345, com

mensagens de valorização do fenômeno das águas emendadas e de cuidados com a fauna, a flora e os

recursos hídricos;

6 – Implementar com urgência programa público de castração de animais domésticos nas

comunidades rurais próximas à Esecae, para manter as populações de cães e de gatos em níveis

adequados e conter os graves danos causados à fauna silvestre dentro e nas imediações da estação

ecológica;

7 – Intensificar a fiscalização contra o parcelamento irregular de terras rurais no entorno da

Esecae e iniciar ações para a restauração da fração mínima de lote rural, 2 hectares, Lei nº 803/09, art.

83, nos locais já parcelados;

8 – Transformar toda a área da Esecae e seu entorno imediato em área de proteção de

mananciais, criando a APM Águas Emendadas, para proteger os recursos hídricos da região,

responsáveis pelo abastecimento direto de cerca de 300 mil pessoas em Planaltina-DF, Sobradinho e

Planaltina-Goiás;

9 – Incentivar e implementar programas de educação ambiental nas comunidades do entorno

da Esecae, bem como em todo o Distrito Federal, mostrando a relevância do fenômeno para o Distrito

Federal, para o Brasil e para a América do Sul;

10 – Em face do valor simbólico, ambiental, histórico e cultural da nascente que une as águas

amazônicas e platinas e atravessa o continente sul-americano, iniciar processo para transformar Águas

Emendadas e a Esecae em patrimônio mundial cultural e natural, com base nas diretrizes estabelecidas

pela Conferência Geral das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, Unesco, em Paris,

França, em 1972, ratificadas pelo Decreto nº 80.978, de 12 de dezembro de 1977.

Brasília, 8 de agosto de 2024, Guardiães de Águas Emendadas.”

Deputado, concluindo, tudo isso que acabou de ser lido já foi protocolado no GDF, nos órgãos

públicos, e nada de efetivo foi feito; nem o básico. Se nós perguntarmos aos órgãos públicos qual o

real estado do fenômeno, não existe essa medição. Em 56 anos de unidade de conservação, não existe

medição de água subterrânea dentro da Esecae e não existe medição de água superficial. Portanto, o

governo não tem dados científicos. O que há são relatos, fotografias e vídeos que são úteis, mas que

não podem ser tomados como ciência definitiva para ter um diagnóstico.

Está aqui o representante da Adasa, a quem faço um pedido. Existe um acordo de cooperação

técnica, um ACT, entre a Adasa e o Ibram, que prevê a perfuração de 2 poços subterrâneos de

medição dentro da Esecae. Vamos priorizar isso. Há 2 anos estamos em contato com o Ibram, com a

Educ, para instalarmos placas. Isso é o básico do básico do básico. Não existe nada. Águas Emendadas

está completamente abandonada pelo poder público do Distrito Federal.

Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Marcelo.

Passaremos o vídeo do Marcelo.

(Apresentação de vídeo.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Muito bom.

Marcelo, vamos já combinar e reforçar com vocês o encaminhamento dos pedidos desta

comissão geral a todos os órgãos do Poder Executivo, para, portanto, obter essas respostas.

Retornamos os trabalhos na quinta-feira passada, e esta semana, aqui na casa, nos dedicamos

à eleição da mesa diretora e das comissões. Então, efetivamente, vamos começar os ritos na semana

que vem. Portanto, já vamos protocolar na semana que vem a abertura da frente parlamentar – eu já

havia anunciado isso também no mês de julho.

Participamos do lançamento da Frente Parlamentar da Câmara dos Deputados em Defesa das

Bacias Hidrográficas, então, o compromisso que nós fizemos lá estamos fazendo aqui também, com o

lançamento da Frente Parlamentar do DF em Defesa das Bacias Hidrográficas, das águas. Estamos com

mais um desmembramento dessas ações de articulação do Poder Legislativo, com a sociedade civil, o

poder público, para podermos acompanhar também, no caso específico do nosso debate, da nossa

discussão, sobre Águas Emendadas. Eu já recebi o documento e firmamos esse encaminhamento com

vocês.

Concedo a palavra para a nossa querida Muna, que representa o Coletivo Águas Emendadas.

Eu não havia dito antes, mas é preciso registrar que, quando a campainha tocar, o microfone

vai desligar. Apenas para informar que vai ficar um reloginho ali marcando 7 minutos para cada orador.

Vai tocar a campainha, e daremos mais 3 minutos para a conclusão, totalizando 10 minutos. Eu sempre

falo isso nos debates que nós fazemos e é supertranquilo, não ficamos contando o tempo. Nós

queremos ouvir mesmo. É apenas para garantir o direito de fala de mais pessoas, poder escutar e

haver um pouco de organização. Então, para quem for falar aqui na mesa, terá uns 7 minutinhos. O

relógio vai rodar e vai soar a campainha; vão cortar o microfone e eu o abro novamente.

Concedo a palavra à nossa querida Muna Ahmad Yousef. Logo depois, passaremos ao José

Vicente. Vamos alternando, na medida do possível, um homem e uma mulher.

MUNA AHMAD YOUSEF – Boa tarde a todas as pessoas, parabéns ao deputado Gabriel Magno,

bem como àqueles que solicitaram esse encontro. Eu quero cumprimentar todas as pessoas, homens e

mulheres, na pessoa da professora Izabel Magalhães, que fez uma viagem para estar aqui hoje,

tamanho é, digamos, o amor pela Estação Ecológica de Águas Emendadas.

Eu vou começar pedindo desculpas porque eu perdi o trem das 9. Eu tinha até as 9 da manhã

para mandar o material a ser apresentado aqui, mas tudo bem. Nós vamos tentar rapidamente fazer

uma linha do tempo para falar de 2 coisas: a vocação de uma estação ecológica é a pesquisa científica

e a educação ambiental. Eu e a Izabel ficamos por 18 anos na estação trabalhando com a comunidade

escolar de Planaltina com a educação ambiental.

Nós constatamos a potência que é um espaço natural para desenvolver atividades de educação

ambiental, principalmente em uma cidade, em um local como Águas Emendadas, que é uma ilha de

Cerrado no nordeste do Distrito Federal. Ela está completamente cercada por BRs e por DFs, por

assentamentos, por monocultura, por duas grandes cidades. Ao norte há Planaltina de Goiás e ao sul

Planaltina DF. Ainda há dentro de Planaltina mais 10 parques, mas o que temos que entender como

moradores de Planaltina, do Distrito Federal, do Brasil é que Águas Emendadas diz respeito ao Brasil

como um todo, à América Latina como um todo. Daqui, contribuiremos com águas para bacias

continentais.

Por isso, é tão estranho, é tão inaceitável que os gestores públicos, que os órgãos ambientais

do Distrito Federal não deem a devida importância a Águas Emendadas. Então, para não chover no

molhado, já foi dita toda a relevância que tem Águas Emendadas e toda a fragilidade em que ela se

encontra novamente, uma vez que está altamente pressionada e, agora, mais ainda, com essa

possibilidade de se ampliar e de se duplicar uma DF que já corta as 2 partes da unidade de

conservação.

Há um outro detalhe: essa imagem onde há essa casinha é o Centro de Informação. Mais ao

fundo, há a maior lagoa natural do DF, que é uma nascente do Ribeirão Mestre d'Armas. Essa foto

abaixo é um detalhe da vereda de onde irá verter água para o Norte e para o Sul.

O que entendemos lá? Que precisamos trabalhar com toda a comunidade do entorno – com os

chacareiros e com os moradores que estão nos condomínios –, e também com os órgãos públicos, com

os gestores, com os políticos e com as pessoas que estão no momento tomando decisões. Precisamos

responsabilizar essas pessoas, porque ficamos lá 18 anos. Percebemos – não é nada pessoal, Gesisleu

Darc – que cada gestor que chegava à unidade, em vez de se ater ao Plano de Ação Emergencial, que

era o que havia quando chegamos lá, e depois ao Plano de Manejo, ficava muito ao sabor do

entendimento de cada gestão.

Então, precisamos criar mecanismos para responsabilizar mais a pessoa que está à frente das

tomadas de decisões que elas fazem. Por exemplo, como pode existir o Ibram, o gestor realizar

licenciamentos e ficar por isso mesmo? Nada acontece de responsabilização durante a gestão ou após

ela terminar?

Então, entendemos que é preciso haver educação ambiental, um ecoletramento não só para as

comunidades do entorno, para a comunidade escolar, para os chacareiros, mas também para os

gestores públicos e para os políticos, que são as pessoas que fazem as leis.

É curioso que, em todas as etapas, em todas as coisas que vamos assumir na vida – ou em

quase todas –, passamos por alguma preparação, mas para ser, por exemplo, deputado distrital ou

federal e senador, até onde eu sei, não há nada que dê uma orientação para a pessoa. Nesse sentido,

quando fossem tomar decisões ambientais, que se ouvissem, como escuta profunda, os órgãos

ambientais, a academia, a pesquisa, mas isso não ocorre.

Diante disso, uma das coisas que entendemos é que deve existir educação ambiental para todo

o entorno da Estação Ecológica, mas, também, para os gestores e para os políticos. A fiscalização, que

é insuficiente, e a gestão precisam ser melhoradas. A grilagem na região Norte avança. Ela não

descansa nem dorme cedo. Todos os olhos da atual gestão do GDF, ao que me parece, estão voltados

para a região Norte.

Planaltina ficou, por anos e anos, décadas e décadas, esquecida. Agora, de repente, todo dia

brota uma nova construção, um novo empreendimento, um novo viaduto. Quando vamos a Planaltina

pelo Itapoã, pelo Paranoá, quando entramos pelo Vale do Amanhecer até chegarmos ao início da Vila

Buritis, vemos que está tudo tomado de invasões. Se recuarmos um pouquinho e formos pela Vila de

Fátima, também estará.

Uma das coisas sobre as quais refleti, antes de vir para cá, sobre a cidade de Planaltina é que,

além de ser necessário cuidarmos do entorno de Águas Emendadas, devemos olhar a região como um

todo, porque não tem como cuidarmos de Águas Emendadas se não considerarmos os 10 outros

parques que existem na região.

Planaltina é uma região produtora de água. Além de ela ser porta de entrada do Nordeste

brasileiro, temos que considerar o avanço e tudo que lá está acontecendo. Para cuidarmos de Águas

Emendadas, teremos que cuidar de Planaltina como um todo, senão o serviço ficará pela metade.

Então, queremos sugerir isso.

Queremos também sugerir a instalação do conselho gestor da unidade. Isso ajudará numa

participação mais efetiva. Queremos sugerir a responsabilização dos gestores públicos pelas suas

tomadas de decisão. Também queremos sugerir que a educação ambiental de Águas Emendadas seja

contínua, que não interrompamos os projetos de educação ambiental e que tenhamos uma equipe

ampliada com ecólogo, sociólogo, biólogo, que ajude quem está na gestão a fazer de fato a gestão –

não é, Gesisleu? Porque é muito solitário o trabalho. Até onde eu sei, o Gesisleu é responsável por

todas as unidades de conservação da região Norte. Então, é muita coisa para uma única pessoa, ainda

mais porque está sob sua responsabilidade uma das mais importantes estações ecológicas do Brasil

central, que é Águas Emendadas.

Fica essa sugestão.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Muito bem, Muna.

Enquanto a Muna estava falando, eu me lembrei dessa questão tão fundamental de termos

escuta ou até um processo de formação para os gestores.

Esses dias – aqui está o Gesisleu, representando o Ibram, com cuidado, e eu tenho muita

confiança nos servidores, nos técnicos do Ibram, nesse compromisso –, o governador assinou um

instrumento de desburocratização do licenciamento ambiental, o qual permite novos critérios para a

LAC, que é o Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso. A justificativa é que ele vai trazer

menos burocracia para o setor produtivo poder se desenvolver, e isso geralmente aparece em algumas

coisas.

Eu não gosto muito do termo setor produtivo, porque, na verdade, não é o setor produtivo, é o

setor da construção civil. O setor produtivo está aqui, está aqui o MST, que produz muito alimento de

qualidade, alimento orgânico – isso aqui é setor produtivo.

Porém, no setor produtivo que eles dizem, que é o da construção civil, do concreto, que é um

setor dentro da economia, há muita política. Qual é o cuidado que nós precisaremos ter? Essa

desburocratização é para um tal de desenvolvimento, mas qual é o custo disso? Qual é o impacto? Qual

é a capacidade de fiscalização? Como escutamos os organismos, os órgãos ambientais de proteção, de

preservação, os técnicos, quem está estudando esse processo? É preciso também equilibrar essa

balança do desenvolvimento, como desenvolvimento econômico, geração de emprego. Isso não está

desassociado da preservação ambiental, do desenvolvimento social, do cuidado. Pelo contrário, uma

coisa não pode estar descolada da outra.

Eu falo isso porque são 26 atividades que poderão ser passíveis de adesão nesse novo LAC,

entre elas a terraplanagem, dosadora de concreto, ponto de abastecimento, marinas. Precisamos ter

um olhar, com atenção, sobre o que vai haver de novos empreendimentos dessa natureza e sobre

como continuaremos um processo de fiscalização, de cobrança e até de punição para aqueles que

agridem normas, legislações de proteção ambiental.

A Muna traz aqui um debate essencial.

MUNA AHMAD YOUSEF – O Eugênio Giovenardi fez uma postagem muito interessante ontem,

acerca dessa publicação. Ele cunhou um termo que eu achei bem legal. Ele fala que há uma política

sem controle, que são circunstâncias ecológicas fora do controle, que tornam politicamente

inestancável a sangria ambiental no Distrito Federal. Ele comentava justamente isso que você falou

sobre esse decreto.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Fica o alerta para os nossos gestores também.

Eu me incluo nisso, enquanto, hoje, parlamentar. Devemos procurar sempre estudar e escutar. Por isso

temos sempre esse compromisso de colocar na mesa a sociedade civil, o poder público e, sempre que

possível, a própria academia, a universidade, para juntos tentarmos achar soluções.

Obrigado pela contribuição, Muna.

Concederei a palavra ao José Vicente, que é professor e doutor em geociências e meio

ambiente. Concederei a palavra a 2 pessoas, antes da Lucinha, porque nós teremos que alternar. Na

sequência, passarei ao Adonilton, do MST.

Faremos uma rodada inicial para ouvir a sociedade civil, que também apresenta e aponta os

problemas, o que é sempre importante. Deixaremos por último as apresentações do Ibram e da Adasa,

até para que respondam algumas questões. Muitas vezes, o poder público vem para cá justamente

para responder aos questionamentos – não é, Gustavo e Gesisleu?

Depois, concederemos a palavra para os inscritos da nossa plenária.

Concedo a palavra ao José Vicente.

JOSÉ VICENTE BERNARDI – Primeiro, eu quero agradecer o convite feito pelo deputado Gabriel

Magno e também a sua sensibilidade com a questão dos problemas ambientais.

Eu tenho uma apresentação de slides.

(Apresenta projeção.)

Essa é a minha equipe. Vou passar rápido, porque meu tempo é de 7 minutos.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Eu vou pedir para zerar o cronômetro.

JOSÉ VICENTE BERNARDI – O tema da apresentação é impactos das mudanças climáticas nos

ciclos biogeoquímicos do mercúrio e metais pesados nos ecossistemas aquáticos e terrestres. Nós

fazemos esse estudo há mais de 20 anos; na Esecae, em torno de 16 anos. No DF, há um pouco mais

de tempo.

A questão é bastante problemática e envolve a questão da saúde pública, devido à emissão do

mercúrio pelos veículos. Esse mercúrio está dentro dos combustíveis fósseis. Quando ligamos o carro –

a gasolina, o diesel e o álcool têm mercúrio –, emitimos uma média – nós estamos medindo na rodovia

BR-020, que é para vocês terem uma ideia do que estou falando – em torno de 20 nanogramas por

metro cúbico a cada 10 segundos. Se eu usar como referência 1 hora, vai resultar numa emissão de

180 microgramas. Eu aumentei 1000 vezes o valor, isso em 1 hora. Então, o responsável por esse

mercúrio que nós estamos estudando são as rodovias e o uso de mobilidade urbana. Isso é equivalente

a um impacto de uma mineração em termos locais. Qual é a diferença? É que a emissão urbana devido

aos veículos na rodovia se estende à atmosfera e acaba sendo dispersa por até 2.700 quilômetros. São

alguns estudos que foram não feitos no Brasil, mas fora.

A outra questão relacionada a políticas públicas, já que nós estamos na casa que elabora essas

questões, diz respeito ao fato de que o Brasil assinou o Tratado de Minamata, e até agora não há

estações de monitoramento. Então, quando há discussões na ONU sobre o Brasil, nós acabamos

ficando com déficit. O que é o déficit? É aquilo que nós não medimos. Os Estados Unidos, a China, a

Europa medem. Então, quem é o culpado? É o Brasil. O Brasil põe fogo em floresta, tem atividade

agrícola, tem cidades grandes, tem várias coisas. Esse é um problema bastante sério.

O slide está mostrando a Esecae.

Esse é um radar em que fazemos as correções. Essa é a imagem do ônibus espacial Shuttle. Há

uma correção que fazemos para ficar perfeito com a precisão de milímetros. Então, eu consigo medir o

interflúvio, que é a parte superior de uma bacia, e a parte lá embaixo, chamamos de talvegue. Eu

passo a medir a topografia a partir do talvegue, e aí eu consigo saber qual é a saturação de água da

Estação Ecológica de Águas Emendadas, via sensoriamento remoto. Checamos isso, que é mais fácil de

fazer com a parte geofísica, com métodos geoelétricos, que têm parceria com o Ibram. Inclusive,

agradeço ao Ibram por ter me permitido fazer todos esses experimentos na Estação Ecológica.

Todos esses trabalhos já foram publicados em revistas internacionais de renome, depois

algumas coisas aparecerão. Não vou fazer meu merchandising, mas isso me dá um respaldo, não só

científico, mas também jurídico e legal daquilo que estou falando. Trata-se de um problema,

realmente, de saúde pública, porque nós estamos inalando esse mercúrio.

Ele pode ir para a água, e foi, sim. Ele está presente na água. Nós não usamos o padrão

Conama, porque padrão Conama não fala sobre biomagnificação, não fala sobre bioacumulação. Estou

falando de um elemento extremamente tóxico. Ele vai para a cabeça, ele vai para o cérebro, e já foi

comprovado, cientificamente, que tumores cerebrais têm mercúrio. Então, isso é muito sério.

As pessoas que estão vinculadas à rodovia, que têm uma exposição maior, elas estão muito

mais suscetíveis a inalar esse mercúrio, que vai para pulmão, coração e cérebro. Quando ingerimos a

água, ela quando vai passar pelo sistema digestivo e tal, só conseguimos eliminar uma parte. Mas nem

todas as pessoas têm a mesma propensão de eliminar ou de acumular, nós somos diferentes.

Há pessoas que acumulam mais, há pessoas que acumulam menos. Sabemos que as pessoas

eliminam mercúrio pelo cabelo e sabemos quando a pessoa está contaminada pela urina, pelo sangue.

Então, eu tenho como saber se ele está dentro de você e a relação direta de causa e efeito, para saber

o quanto vai para a cabeça.

Em termos de gravidade, é mais grave você inalar do que ingerir, já que o nosso sistema

consegue ter uma maior eficiência.

Na Esecae todo mundo está falando da questão das águas. Ela tem muita água. Mesmo tendo

muita água, o nível desse aquífero subterrâneo tem baixado substancialmente. Vimos isso desde o

primeiro trabalho que fizemos. Agora, vamos fazer outro para verificarmos essa questão. Embaixo

dessa lagoa, que chamamos de processos hidrogeológicos e hipodérmicos superficiais, eu tenho uma

camada de rocha saturada, em torno de 20 metros. Então, se faltar água em algum local,

principalmente em Planaltina e Sobradinho, a fonte é a Lagoa Bonita. Só que eu não posso deixar a

água como está hoje, devido ao grande uso e ocupação do entorno, que é muito grande.

Este slide mostra a parte geofísica que nós fizemos.

Nós começamos em 1985 e, depois, 2021. Este é o mapa de uso e ocupação da área.

Aumentou a área agrícola e a área urbana.

Esse aumento substancial que houve no entorno da Esecae fez com que reduzisse a infiltração

de água do entorno, porque, quando se tira a vegetação, a água escoa mais rápido e infiltra menos.

Então, não há alimentação do aquífero. A primeira camada, onde há os latossolos, é porosa; e,

embaixo dessa camada, há a parte fraturada. Elas têm dois sentidos preferenciais: NE e NW. Isso faz a

interligação de forma subterrânea. Então, as águas estão emendadas por causa disso, elas são

interligadas. Como o afloramento, esse processo hipodérmico é superficial, qualquer coisa que se faz

em cima contamina essa água. Esse é um ponto extremamente importante.

Este slide mostra os metais que vêm da rodovia. Todos os metais pesados, tóxicos são acima

do limite para a saúde humana. Todos eles são acima. Se eu usasse o Conama, eles também estariam

acima. Eu estou falando de microgramas por grama. Eu estou falando de PPM. Isso é muito elevado.

Todos esses metais saem do motor dos carros, das ligas metálicas, além do mercúrio, que é o

principal.

Esse é o artigo que eu mostrei, de que o Brasil assinou a Convenção de Minamata. O governo

não cumpre os critérios que assinou. Isso é bastante complicado. É por isso que nós ficamos com

déficit e não conseguimos comprovar se estamos emitindo mais ou se estamos sequestrando. É por

isso que eu usei a Esecae. A Esecae está mostrando que há um sequestro muito grande. Esse é o papel

importante da Esecae.

Se eu fosse falar em valoração ambiental e serviços ecossistêmicos – há estudantes meus aqui,

o Guidi e o Bruno, que começaram essa parte de metais. Eles estão comprovando isso. O serviço

prestado pela Esecae à sociedade, à Caesb gira em torno de bilhões de reais. Não há representante da

Caesb aqui, mas eu vou dizer à Adasa que isso deveria ser convertido para a Esecae, para ela

continuar a conservação, continuar com esse papel fundamental na conservação e na produção de

água.

A mesma coisa acontece na Serrinha, e a Lúcia vem batendo em cima. São áreas críticas do

DF, são áreas propícias, as quais eu chamo de destaque no Distrito Federal em produção de água. Elas

são extremamente importantes.

Este slide mostra o ciclo do mercúrio, só para se ter uma ideia.

Este outro slide mostra os pontos que nós fizemos, lá dentro da Esecae, para comprovar tudo

isso.

Temos um mapa mostrando a área da rodovia BR-020, onde há a concentração de

contaminação de mercúrio nos solos. A parte vermelha é alto, acima dos padrões estabelecidos.

O Brasil está em segundo lugar nos solos publicados. Nós encontramos pesquisas científicas

que mostram que o Brasil está em segundo lugar em solos contaminados. Isso é sério, porque nós não

sabemos qual é a capacidade desse solo de segurar isso. Quando chegar ao limite da capacidade de

suporte, isso irá direto, será carreado, irá para o lençol freático. Então, isso é bastante sério.

Este slide mostra que a vegetação também tem... São os modelos matemáticos que eu faço

para conseguirmos inferir com precisão aquilo que eu estou falando. Então, o potencial de risco nas

áreas vermelhas é acima de 100%. Se você for lá, você vai ter uma contaminação muito alta.

Fala-se que é Águas Emendadas, mas são 2 Águas Emendadas, porque eu tenho 2 falhas que

mostram 2 córregos fazendo a conversão das águas. São 2 e não 1. Falamos que é 1, todo mundo fala

que é 1, mas são 2. Já comprovamos isso com a geofísica, e vamos ainda, com um convênio com o

Ibram...

O Leo está aqui. Nós enviamos o projeto, exatamente para ter essa contribuição e para dizer

quanto temos de água nesse pacotão em que eu falei. Estamos com 20 metros e realmente precisamos

fazer processos de medida, porque isso é superimportante.

Fizemos uma estimativa com dados de vazão publicado no atlas hidrológico da Caesb. Não

temos medidas precisas e não temos uma continuidade mensal de todo dia. Isso, sim, é importante.

Isso vai aumentar mais ainda o cálculo que os estudantes estão fazendo na minha disciplina.

Este slide mostra o Fumal. Este córrego é o córrego mais contaminado da Esecae. Ele está

embaixo da ponte por onde passa a BR-020. Os valores de remissão são em torno de 20 nanogramas

por hora, quer dizer, aquilo que chegou sai da água e vai para a atmosfera. Essa é a vantagem da

água da Esecae, que é classe especial, não classe como está classificado, porque a água é cristalina,

como se fosse essa. Não há nada que absorva o elemento aqui. Ele acaba sendo perdido para a

atmosfera. Se aquecermos essa água da captação acima de 35 graus, eu elimino esse mercúrio

dissolvido. Já fizemos vários experimentos. Estamos fazendo experimentos, inclusive, para captar esse

mercúrio que sai da rodovia, captá-lo em bacias de sedimentação, para tirá-lo e ele não ir no corpo

d'água.

Este slide mostra que, lá em cima, no primeiro gráfico, diminuiu... Quer dizer, houve

desmatamento e aumentou a agricultura. Está mostrando no tempo. Esse foi um dos impactos. Quanto

mais mexe, mais mercúrio vai circular no meio.

Este slide mostra também que o uso da terra está diminuindo a área de superfície da Lagoa

Bonita e que está aumentando macrófitas. Está-se comparando de 2012 a 2019. O mercúrio

encontrado no sedimento da lagoa teve um aumento significativo, aumentou significativamente. Quer

dizer que o ambiente está sendo contaminado substancialmente, e o Poder Público não está fazendo

nada para evitar que isso chegue à Esecae. Quem está se virando é a própria Esecae. A nossa unidade

de conservação, que é o nosso laboratório a céu aberto, tem um papel fundamental nisso, em segurar

esse mercúrio para que não chegue até a população humana.

Este slide está mostrando a remissão e o mercúrio dissolvido. Aqui estão as variações. Também

está mostrando que a questão é muito séria e que isso vai chegar a nossa casa.

Aqui mostramos os pontos de captação, quanto variou de mercúrio durante o dia. Aqui temos o

carbono, CO . Você liga o carro, emite CO e emite mercúrio. Quanto mais carro, mais fluxo, mais CO ,

2 2 2

mais mercúrio. Aí que está a relação. Quanto mais quente for o ambiente, mais mercúrio vai circular na

atmosfera e mais contaminado vamos ficar. O uso do mercúrio é generalizado na indústria, há em

bateria, há na fábrica de soda de cáustica, há em componentes, em combustíveis fósseis.

Não só o futuro – não estou falando do futuro –, mas o nosso presente já está contaminado.

Então esse é um problema muito sério e é uma questão de política pública, deputado. Eu acho que o

senhor está convidado a aparecer na universidade, quando vamos fazer um colóquio que nós estamos

organizando. Um colóquio para apresentar todos os trabalhos científicos que foram feitos e mostrar

essa relação com a ecotoxicologia e, principalmente, a relação urbana com as emissões.

Esse era o recado que eu queria dar. Agradeço a oportunidade de todos que puderam me

ouvir.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Muito obrigado, professor José Vicente; o

convite está aceito, vamos sim, pois é sempre bom ouvir mais. Mais uma vez fica o alerta para não

ignorarmos os estudos, a ciência. E que, enfim, possamos reagir e pensar juntos como poder público e

sociedade.

Depois, Vicente, vamos sistematizar também, junto com os encaminhamentos que já houve

aqui de oficiar os órgãos, vamos subsidiar tudo com a apresentação e com os estudos que foram feitos,

para deixarmos sempre marcado e registrado que os alertas estão sendo feitos, estão sendo emitidos,

e estão sendo avisados.

JOSÉ VICENTE BERNARDI – Nós estamos fazendo um mapa de risco do Distrito Federal inteiro,

baseado na emissão das rodovias. Já fizemos um experimento para ver qual a altura, qual o nível que

nós vamos medir. Sabemos que as rodovias – Epia, BR-020, Eixão – sempre são fontes significativas da

emissão do mercúrio.

Aquela poeira que fica no asfalto – eu falei de nanogramas, agora estou falando daquela

poeirinha que é mil vezes maior –, essas partículas são extremamente tóxicas. Por isso, eu aconselho a

todos vocês o seguinte: ao entrar em uma rodovia com muitos carros, fechem o ar de fora, deixem

circular só o ar interno, porque vocês irão respirar esse ar, dependendo do tempo que ficarem – é isso

que eu falei –, uma média de 20 a 50 nanogramas a cada 10 segundos.

Isso é bastante sério. Já levei algumas pessoas para ver e testemunhar. Convido o senhor

também a ir e ver essa questão. O aparelho que nós temos é em tempo real. A partir daí, as pessoas

vão começar a entender e ficar preocupadas com esse problema.

Só levantamos a questão porque a Lúcia foi provocá-la. Eu estava quieto na universidade,

publicando fora. As pessoas, pelo que eu vejo, não sei se têm interesse. Por exemplo: o Comitê de

Bacia tem de ter esse interesse, a Adasa tem de ter esse interesse.

A universidade é aberta. É sério! Todo mundo vai lá e me procura. Eu tenho um horário em

que atendo as pessoas, em que atendo meus estudantes e cada coisa. Mas a universidade tem de ser

aberta, e as pesquisas têm de estar disponíveis para todo mundo. Se as colocamos de forma científica,

há forma de transformar tudo em uma linguagem mais coloquial para as pessoas entenderem o

problema que nós mesmos estamos gerando com isso.

Convido todos a participar disso, a ver isso pessoalmente. A Caesb não está presente, mas vi

que o diretor da Adasa está. O representante das rodovias também deve participar, porque todas as

drenagens de rodovia vão parar num corpo d'água, e isso vai cair no Paranoá. Onde eu vou monitorar

o Paranoá, se eu quiser achar algum problema? Nas bocas de lobo? Eu não vou colocar estações de

monitoramento de qualquer jeito. Estamos abertos para fazer essa interação a qualquer momento.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Ótimo! O convite está aceito. Vamos oficiar

também o DER. Isso é importante. Trata-se de uma ação coletiva e intersetorial.

Já fica o registro: quem fica muito tempo na Epia, no trânsito – e muita gente fica –, deve

tomar mais cuidado. O alerta foi dado aqui.

Obrigado, professor José Vicente.

Concedo a palavra ao Adonilton Rodrigues, que representa o nosso MST. Obrigado, mais uma

vez, pela presença, Adonilton. O MST é sempre muito bem-vindo nesta casa.

ADONILTON RODRIGUES – Primeiramente, boa tarde a todas as companheiras e a todos os

companheiros. Eu gostaria de saudar a mesa. Eu gostaria também de agradecer ao deputado Gabriel

Magno e parabenizá-lo.

Quero colocar a todos os companheiros e companheiras que me antecederam a grande

importância da Estação Ecológica de Águas Emendadas.

Águas Emendadas é onde nascem as principais bacias hidrográficas que desaguam em

importantes rios, como o Tocantins, o São Bartolomeu, e o Paranã, e, como os companheiros já

falaram, em alguns córregos.

Temos o privilégio de estar em frente à Estação Ecológica de Águas Emendadas, mas, na

Fazenda Toca da Raposa, que é onde está o Acampamento 8 de Março, existem vários crimes

cometidos pelo latifúndio: inclusive um grande índice de agrotóxico, pivô central. É nítido para todo

mundo a total retirada do Cerrado.

Águas Emendadas, como já foi colocado, é um local muito importante para estudos e para

pesquisas. É também onde existem várias espécies de animais, mas não está havendo o devido

cuidado do próprio Governo do Distrito Federal e de seus aliados, que, no caso, são aqueles

latifundiários que estão na região.

De forma diferente, estamos no acampamento com o nosso projeto de reforma agrária e de

agroecologia para contrapor tudo isso e tentar contribuir minimamente com a Estação Ecológica de

Águas Emendadas. Futuramente, quando a região se tornar assentamento, vamos tentar mudar a

matriz tecnológica daquele local. Vamos produzir alimento saudável sem veneno e tratar da questão do

plantio de árvores.

A área do acampamento, se vocês forem ver hoje – eu não sei se já temos a foto pronta para

passar. (Pausa.) Não temos. Hoje, dá para ver o que é a área do Acampamento 8 de Março, tanto a

área em que está o acampamento, como também uma área de 14 hectares, onde estamos produzindo.

E, de fato, estamos tirando de lá o sustento daquelas famílias, lutando pelo nosso sustento e por

diversas formas de vida, como vocês colocaram.

Os animais, hoje, também, já dividem espaço conosco. Os companheiros colocaram a questão

da BR-020 e da DF-345. Muitos animais são atropelados ali. Mereceríamos ter um corredor ecológico

para aquilo.

Estamos num local onde seria uma zona de amortecimento – o professor falou sobre a questão

das chuvas – para proteger a Esecae, que é uma área em que o latifúndio está com a maior parte e

que está totalmente degradada.

Estamos nessa luta. O processo judicial está rolando. O acampamento já está com 12 anos.

São 12 anos de luta naquele território. Também é preciso que os órgãos ambientais tenham mais

sinceridade com essa questão da fiscalização, porque para o movimento social desenvolver e fazer

alguma coisa é muito mais difícil num acampamento ou num assentamento. Para fazer reforma agrária

é complicado. Nós temos um governo que é contra a reforma agrária aqui no DF e que é contra o meio

ambiente também.

O deputado Gabriel Magno falou e trouxe a questão dessas crises ambientais, de tudo o que

está acontecendo. Isso não é questão da natureza, a questão é que temos os culpados. O agronegócio,

com o seu projeto de morte, está impactando a questão da natureza. Se não defendermos a Esecae, se

não defendermos também esses territórios, como o professor falou, futuramente vai estar tudo

perdido.

Estamos há 13 anos já nesse acampamento, lutando para que saia um assentamento, e que

esse assentamento seja um modelo não só para o DF, mas para o Brasil. Foi apresentada uma perícia

pela Polícia Civil de uma área que é da Terracap. E a Terracap pediu a perícia, isso passou pela Polícia

Civil, e o Mario Zinato ainda não se manifestou, perdeu o prazo de se manifestar no processo, porque

ele não tem o documento. Ele deslocou a matrícula. Aquela fazenda é totalmente pública, toda pública.

São 1.258 hectares, se eu não me engano, tudo detonado, tudo degradado. Como eu já coloquei:

milho transgênico; animais de grande porte; as máquinas, que impactam pesadamente aquele solo

logo em frente; os pivôs centrais, que estão lá para todo mundo ver. E ele ainda não foi notificado de

nenhuma forma. E está tudo irregular.

É por isso que temos que lutar mesmo. Temos que continuar firmes para que tenhamos um

projeto diferenciado para aquele local, que é um projeto de reforma agrária no qual acreditamos, de

agroecologia, para se contrapor a tudo que está ali.

Também lutamos para que as cidades se desenvolvam de forma planejada e não da maneira

como alguns locais próximos, que seriam rurais, se desenvolvem, onde poderíamos avançar com a

questão da reforma agrária para produzir alimentos saudáveis, pois está faltando alimento nas cidades.

A fome assola o Brasil e não há incentivos. Precisamos de terras para a reforma agrária, além de

produção diferenciada e com sistema tecnológico diferenciado.

É isso. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Adonilton.

Adonilton nos trouxe uma questão fundamental, temos acompanhado pela Frente Parlamentar

em Defesa da Reforma Agrária. Estivemos lá recentemente, no Acampamento 8 de Março.

Quero deixar o registro e reconhecer, Gustavo, que, quando convidamos a Adasa, ela está

sempre presente, o Ibram também. Convidamos também a Terracap e outros órgãos do governo para

estarem aqui, mas temos tido mais dificuldade nesse diálogo.

Naquela região, é preciso que o poder público, que o Governo do Distrito Federal e a Terracap

– que têm responsabilidades também sobre isso – tomem uma medida urgente, porque há decisão

judicial. Precisamos fazer valer o que está escrito na lei e na decisão judicial, porque temos lá um

histórico de ocupação, de grilagem de terra. E o senhor Mário Zinato insiste em ocupar ilegalmente

terra pública, e o governo faz vista grossa. Se qualquer um aqui ou os companheiros MST – que, mais

do que ninguém, vivem isso na pele – resolverem fazer alguma ocupação 100% das vezes legítima

para reivindicar o que está na Constituição, a ação do Estado é imediata, com violência, com força e

truculência.

O Estado, para o interesse particular do Mário Zinato, não move um centímetro de ação, nem

mesmo com decisão judicial. O cara comete crime ambiental, crime contra o erário, contra o patrimônio

público, contra as pessoas. Isso é uma violação de direitos.

Estou fazendo aqui este registro público nesta comissão geral para que isso seja transmitido,

para também cobrar do poder público uma ação, porque não dá mais. Nós começamos a questionar

quais são as relações por trás disso, porque nada se movimenta. Quais são os interesses? Não

sabemos, porque eles não são públicos, não são transparentes. Permitem uma ocupação irregular,

pulverização de agrotóxico, contaminação, desmatamento...

Nós já fomos várias vezes lá ao 8 de Março. Não temos a foto, mas ela é incrível, é chocante,

porque o acampamento fica ao lado das terras da grilagem e vemos o estrago que faz a grilagem de

terra no Distrito Federal. Se você tirar uma foto aérea com um drone, conseguirá perceber nitidamente

onde estão o acampamento do MST e produção agroecológica: temos verde e vida. Onde está o

latifúndio da grilagem de terra da monocultura, temos a morte, não só do ponto de vista da terra, da

produção, mas também a própria morte, porque agem como milícia.

Aqui manifesto a minha solidariedade aos companheiros do MST que estão vivendo lá no Mato

Grosso do Sul, junto com a população indígena Guarani-Kaiowá, uma ação criminosa dos latifundiários,

dos grileiros que atacaram os companheiros, porque não aceitam a justiça social no Brasil, não aceitam

demarcação de terra. Foram eles que roubaram as terras, porque os grandes latifundiários neste país

não estão ali por mérito, estão ali por conta... enfim.

Adonilton, ficam esse alerta e esse compromisso. Nós o convidamos para vir a esta comissão

geral para tratar disso, porque há impacto não só no estudo que o professor Vicente mencionou.

A Muna e o Marcelo falaram sobre os grandes problemas que há no entorno da região. O

tempo inteiro, o entorno da região sofre pressão da especulação imobiliária e da grilagem de terras

que, infelizmente, ainda têm poder inexplicavelmente grande sobre os nossos governantes e

representantes, que deveriam estar preocupados em preservar os interesses coletivos da população.

Então, quero dizer que o nosso compromisso segue em defesa do cumprimento da lei. Que

possamos avançar na regularização do Assentamento 8 de Março e na pauta da reforma agrária no

Distrito Federal.

Fui um dos que aprenderam com o MST. Olhamos para Brasília, tão pequeninha, só um

quadradinho, e achamos que ela é só urbana, só cidade. Quando conhecemos os locais, olhamos para

o mapa e estudamos, vemos que a maior parte do território do Distrito Federal é rural. Os interesses

da especulação imobiliária e a expansão urbana vão destruindo e desmatando.

Nós nos remetemos à fundação de Brasília, ao desenho, à Missão Cruls e ao projeto. O espaço

de preservação, o diálogo da cidade com o verde e com a área rural foi fundamental para constituírem,

neste território, a capital e para pensarem essa relação de maneira mais harmoniosa. Infelizmente, o

desenvolvimento da cidade foi modificando essa ideia. Nós nos comprometemos com essa luta.

Adonilton, obrigado pela presença e pela fala importante.

Como encaminhamento, vamos cobrar os órgãos responsáveis para fazerem valer os interesses

da nossa cidade.

Concedo a palavra à Lucinha Mendes, do Fórum Distrital das Águas.

Lucinha, quer que passemos o vídeo, primeiramente? (Pausa.)

Solicito a exibição do vídeo da Lucinha Mendes.

(Apresentação de vídeo.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Concedo a palavra à senhora Lucinha Mendes.

LUCINHA MENDES – Boa tarde, pessoal.

Quero agradecer ao deputado Gabriel Magno pelo convite e pela oportunidade de conversar

com vocês.

Vocês não acharam esse vídeo meio assustador? (Pausa.)

As pessoas que falam de mudanças climáticas citam muitos números, muitas informações

técnicas, e às vezes não conseguimos perceber como isso está perto de nós. Quando ouvimos as falas,

como as do professor Vicente, do Marcelo, da Muna, do companheiro do MST, percebemos que todos

trazem informação e, quanto mais informação recebemos, mais aprendemos.

Quando aprendemos, conseguimos nos posicionar. Quando entendemos o que está

acontecendo, conseguimos falar: “Eu não quero isso ou eu quero isso”. “Eu não quero viver numa

cidade que tem temperaturas acima de 40 graus.” “Eu não quero viver numa situação de seca em que

não se consegue nem respirar direito.” “Mas eu também não quero viver numa cidade ou numa região

que vai ficar alagando toda hora.” “O que eu posso fazer?” Aí dá uma sensação estranha de

impotência, porque não temos quase nenhum controle sobre muitas das coisas que acontecem na

nossa vida.

Eu acho que o pessoal do MST entende bem isso, porque, quando você precisa conquistar

alguma coisa, você precisa se organizar e ir atrás. Ninguém dá nada de bandeja para ninguém.

Pensando nisso, eu lembro do deputado falando que o governo acabou de emitir uma portaria

flexibilizando o licenciamento ambiental. O que quer dizer isso? Que agora o tal setor produtivo de

Brasília vai ter mais facilidade de conseguir licenciamento ambiental para fazer seus projetos.

O que é o setor produtivo? O setor produtivo é um monte de gente, é um monte de coisa, é

um monte de atividade econômica, inclusive a que está representada neste plenário hoje. Vocês, do

MST, são o setor produtivo, mas um setor produtivo que protege a terra, que compreende a

importância de se proteger a terra, de se preservar, porque, se não se preservar o Cerrado nativo, não

haverá água. Quem está lidando com a terra no dia a dia compreende isso. Quem está, às vezes, em

gabinetes, tem mais dificuldade de compreender isso.

Essa é a importância de haver espaços como este, deputado, em que podemos dialogar com o

Ibram, a Adasa, a Câmara Legislativa e os deputados, porque trocamos informações.

Outro dia, eu estava conversando com uma autoridade do Lago Norte, e estava mostrando

para ela um mapa da Serrinha do Paranoá. Falei para ela: “Você está vendo que aqui há um córrego,

um vazio no meio, outro córrego, um vazio enorme e alguns córregos menores abaixo?” Muitas vezes o

governo defende que esses vazios são áreas para a expansão de moradias e habitações de novos

bairros e justifica que ali não há problema em ocupar porque é vazio e, se é vazio, não há nascente.

Eles ainda não entenderam que é nesse vazio que a água infiltra, porque não há vazio, ali há mata de

Cerrado, há árvore de Cerrado.

O pessoal do MST e do Ibram que está aqui sabe o que é Cerrado: são aquelas árvores que

têm raízes profundas e, nessas raízes, a água infiltra para chegar àquele lençol freático que o professor

Vicente estava mostrando. Quando ele falou: “É preciso infiltração para que haja água, a possibilidade

de brotar uma nascente para que haja córrego e, do córrego, que haja lagos e reservatórios de

abastecimento”.

Se não entendemos esse ciclo da água, vamos ocupando a cidade de qualquer jeito. Hoje

estamos aqui defendendo um território. O que é o território? É terra, gente, água, bicho. Isso é um

território. Não é só aquele pedaço de terra, é tudo o que tem nele. Estamos defendendo um território

produtor de água. É isso que Águas Emendadas é.

Se estamos diante de um desafio planetário, quer dizer, que envolve o planeta inteiro, o mundo

todo, há o seguinte problema: o clima está doente, está chovendo mais do que deveria por menos

tempo, está fazendo mais calor do que deveria por mais tempo, há mais seca. Isso é doença do clima.

O que é a cura da doença do clima? É recuperar o ciclo da natureza, o ciclo da vida, o ciclo da água.

Se você não cuida de Águas Emendadas, se você não cuida da Serrinha, se você não cuida do

Jardim Botânico, se você não cuida do Caub – essas são todas áreas produtoras de água de Brasília –,

se você não cuida de Brasília, não é só a nossa terra que vai sofrer, é o território do país.

Os moradores do Lago Sul ou da Asa Sul que acham que não têm nada a ver com a luta da

comunidade de Águas Emendadas estão redondamente enganados. Os deputados que trabalham aqui

e não conseguirem enxergar a conexão dessas comunidades, essas áreas, esta pauta e a luta pela

água com a sobrevivência da cidade estão equivocados e precisam começar a compreender o que está

acontecendo.

O papel do deputado é defender a vida, é defender a dinâmica da vida. Faz parte da dinâmica

da vida existirem setores produtivos, construir casas – tudo isso faz parte. Porém, quando há setores

produtivos ameaçando o ciclo da vida, temos que conversar, gente! Temos que parar e pensar.

Eu quero fazer uma provocação do bem. Eu gosto muito do Leu, do Gustavo, do Augusto – eu

gosto muito deles. Eu respeito muito os gestores que trabalham na estrutura do GDF, porque eu

acredito que há muita gente que trabalha sério lá. Mas eu queria desafiá-los.

Às vezes a estrutura burocrática do governo é tão engessada que não permite que as pessoas

façam nada. Então, fica uma coisa amarrada. O gestor não pode fazer muita coisa, porque, se ele fizer,

pode ser responsabilizado por uma coisa que está fora de seu controle, Muna. Então, é muito mais

complicado para eles. Entretanto, precisamos parar e pensar de novo, precisamos fazer o que

chamamos de “freio de arrumação” – sabe quando o carro está indo destrambelhado pela estrada e

você não sabe direito em que estrada você está? Você tem que parar, frear e planejar novamente

aonde ir, para você poder seguir em segurança.

É isto que nós precisamos fazer em Brasília: um freio de arrumação. Precisamos parar para

pensar a cidade fora das caixinhas, fora das estruturas engessadas. E isso demanda uma decisão, uma

vontade política muito grande. Eu tenho ouvido muito o GDF falar em segurança jurídica e, agora, em

setor produtivo. Segurança jurídica é respeitar a lei, gente. Segurança jurídica é garantir o direito de

regularização previsto em lei. Segurança jurídica é respeitar as normas ambientais. Segurança jurídica

não é esse festival de: “Eu escolho qual lei eu quero seguir, respeitar e aplicar aqui”.

Nós precisamos que o GDF abra um caminho de diálogo com a comunidade real. E isso não

pode ficar só no discurso, porque as tragédias estão batendo na nossa frente. O planeta está cobrando

a conta – e está cobrando de forma muito dura!

Para encerrar, deputado, eu quero só lembrar o que aconteceu no Rio Grande do Sul. Vamos

falar de setor produtivo agrícola? Lá no Rio Grande do Sul, eles assinaram uma portaria semelhante a

essa que o GDF acabou de assinar, flexibilizando a legislação de licenciamento ambiental. O que

aconteceu? Os fazendeiros, os setores produtivos, foram fazendo do jeito que eles achavam que

tinham que fazer. Veio uma cobrança violenta da natureza.

O que choveu no Rio Grande do Sul, gente, é um absurdo de água, é muita água! E o que

aconteceu com a vida das pessoas? Havia uma fazenda no Vale do Taquari, perto de Porto Alegre, cujo

hectare valia 1 milhão e 700 mil em agosto do ano passado, pouco antes da primeira grande cheia que

aconteceu. Veio a cheia de setembro. Em janeiro, pouco antes da cheia de fevereiro, o hectare dessa

mesma fazenda estava valendo 500 mil. Veio a cheia de fevereiro. Quando chegou a cheia de maio,

essa que todo mundo viu, a fazenda acabou. Hoje ela não vale nada. Isso aconteceu com várias

pessoas. Se vocês quiserem fazer uma pesquisa no Google digitem: “fazenda perde valor no Rio

Grande do Sul por causa das enchentes de maio”. Lá vocês verão essa história.

A lição que temos que tirar disso é a seguinte: hoje, 70% do estado do Rio Grande do Sul

precisa ser reconstruído. Não há mais estrada, não há mais casa, não há mais fazenda. Eles têm que

repensar onde recolocarão uma cidade inteira e qual será o novo traçado das estradas. Essa é a conta

que o planeta está nos mandando. Aconteceu lá no Rio Grande do Sul e está acontecendo na Europa,

na África, no planeta inteiro.

Ou nos alinhamos nessa pauta e fazemos um freio de arrumação na vida e pensamos numa

outra relação com a natureza e, por consequência, numa outra relação com o nosso território, ou

nenhum de nós terá muito futuro.

O professor Henrique Chaves, da UnB, fez uma projeção de cenário de impactos de mudança

climática no Distrito Federal. Ele diz que haverá um estresse hídrico de 50% menos disponibilidade de

água até 2030, que está logo ali, faltam 6 anos.

Eu agradeço a oportunidade de poder trocar essas ideias com vocês. Espero que continuemos

juntos na luta, que continuemos firmes na defesa de Águas Emendadas, na defesa da Serrinha, na

defesa da vida.

Obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Lucinha.

Eu falei que ela era professora. Não preciso nem comentar.

Lucinha, é sempre um prazer ouvi-la.

Em resposta a uma pergunta, eu acho que já vi esse vídeo algumas vezes, é impressionante,

todas às vezes em que assistimos a ele ficamos completamente impactados, desesperados. Eu não sei

quem é o autor do vídeo, mas eu queria exaltá-lo, parabenizá-lo pela capacidade dessa articulação e

também a equipe dele. Para mim, aquela imagem do urso polar no Lago Norte, de uma família no

carro, o que isso tem a ver, esse alerta é necessário, é fundamental para chamar a nossa atenção.

Passarei a palavra ao Gesisleu Darc Jacinto, administrador da Esecae, que aqui representa o

Ibram. Obrigado pela sua presença. Logo depois passarei a palavra ao Gustavo, da Adasa.

Logo após o pronunciamento da mesa, abriremos a palavra aos inscritos. Há 9 inscritos, vamos

tentar inscrever até 10 pessoas. Vamos combinar um tempo de 3 minutos para cada um falar, o que

levará em torno de meia hora, para às 18 horas fazermos os encaminhamentos finais, porque nós

precisamos devolver o plenário. Há 9 inscritos: Alba, Marcão, Eugênio, Abragildo, Newton, Bruno

Leandro, Celeni Miranda; Guidi, doutorando da UnB; Felipe Vitelli. Então, pedimos para a nossa turma

mais 1 inscrito, fechando nos 10, e seguimos para os encaminhamentos.

Concedo a palavra à Gesisleu Darc Jacinto.

GESISLEU DARC JACINTO – Boa tarde a todos. Quero agradecer ao deputado Gabriel Magno o

convite, a oportunidade de estar aqui falando sobre a Estação Ecológica de Águas Emendadas.

Quero agradecer a presença de todos, assim como às minhas colegas de trabalho do Ibram,

Camila e Águida, que vieram dar esse apoio; à professora Muna e professora Isabel, que

desenvolveram a educação ambiental na Estação Ecológica de Águas Emendadas por 18 anos; aos

parceiros da Adasa, com os quais temos uma grande parceria, um acordo de cooperação técnica que

acabou de ser firmado.

A Adasa é muito importante para o nosso trabalho na Estação Ecológica de Águas Emendadas,

inclusive com recursos para os projetos que nós movimentamos por lá.

Agradeço a todos os presentes da mesa; ao professor Vicente pelo seu estudo que confirma

tudo aquilo que é a Estação Ecológica de Águas Emendadas, a importância que ela tem no serviço

ecossistêmico que presta à população do Distrito Federal e ao país.

Nós sabemos que o planeta inteiro está passando por uma crise climática severa, e isso

impacta também na Estação Ecológica de Águas Emendadas. Quando nós falamos em rebaixamento de

lençol freático, nós estamos falando de todos esses fatores que impactam a crise climática, quer seja o

desmatamento, quer seja o adensamento populacional, quer sejam as nossas próprias ações enquanto

cidadão. Quando nós falamos em defesa de Águas Emendadas, temos que começar a entender que

nós defendemos Águas Emendadas a partir do nosso próprio comportamento, do que fazemos na

sociedade, do que fazemos com os nossos resíduos, as nossas ações em prol do meio ambiente.

Começa dentro de cada cidadão, a defesa da Estação Ecológica de Águas Emendadas.

Eu quero, deputado Gabriel Magno, agradecer o convite em nome do presidente Rôney Nemer.

Ele não pôde estar aqui hoje, mas mandou os agradecimentos.

O Ibram é o órgão gestor da política de meio ambiente do Distrito Federal, ele não faz as leis

do Distrito Federal, ele executa aquilo que diz as normas. Então nós, enquanto poder público,

trabalhamos com o que as normas nos permitem fazer.

O corpo técnico do Ibram é um dos mais qualificados do Distrito Federal, isso nós temos que

dizer. Eu estou lá dentro. Isso não é puxar sardinha para o nosso prato, é o que está no edital de

concurso e está no serviço do dia a dia. Nós percebemos o que o Ibram consegue entregar para a

população com um corpo técnico muito pequeno. O Ibram cuida da política ambiental de todo o Distrito

Federal, quer seja nas unidades de conservação, quer seja no licenciamento, quer seja na fiscalização.

É um corpo técnico muito reduzido para cuidar de toda a política ambiental. Estamos falando desde a

supressão de uma árvore no mais distante pedacinho do DF até a defesa dos animais silvestres, porque

sabemos que, no Distrito Federal, há um comércio gigante de pássaros silvestres.

Então, isso tudo está no escopo do trabalho do Ibram e não é fácil! O Ibram está de portas

abertas para qualquer cidadão ir até lá fazer os seus questionamentos e saber do andamento dos seus

processos. Não fazemos distinção entre o setor produtivo, o MST e o cidadão comum. Não queremos

saber. O Ibram não faz esse tipo de distinção; o que fazemos é analisar processos.

Estamos aqui para discutir todos os problemas da Estação Ecológica de Águas Emendadas. Não

fugimos disso. Estou desde 2017 à frente da gestão da Estação Ecológica de Águas Emendadas.

Quando cheguei, percebi o que há hoje. Internamente, a estação está bem preservada, com a sua

fauna e sua flora. Nós temos o topo de cadeia da fauna. Isso significa que a ela está bem preservada.

Os extratos vegetais do Cerrado estão lá. As fitofisionomias de Cerrado estão preservadas. Mas o

impacto da zona de amortecimento é exercido sobre a unidade.

Com isso, temos que dizer, deputado Gabriel Magno, que as políticas que são discutidas nesta

casa precisam conversar com a preservação ambiental, com as questões ambientais. Precisamos abrir

um diálogo para entendermos qual o desenvolvimento que nós queremos. E que esse desenvolvimento

não impacte sobremaneira a unidade de conservação, que é uma das mais importantes deste país.

Lá na unidade, recebemos gente de várias partes do mundo, deputado. Nós recebemos,

organizada pelo embaixador da Alemanha, uma comitiva de 10 embaixadores da Europa que vieram

nos visitar. Houve o Fórum Mundial da Água, organizado pela Adasa e tivemos 2 visitas técnicas.

Vieram pessoas de várias partes do mundo curiosas por saber o que é o fenômeno de águas

emendadas, o que é o bioma Cerrado. Precisamos nos organizar para apresentar isso. O sentido dessa

organização é para sabermos o que queremos para o nosso bioma, para os nossos recursos hídricos e

para a nossa preservação.

A Estação Ecológica de Águas Emendadas é um ativo do Governo do Distrito Federal que

precisa ser olhado por essa ótica. Se estou recebendo gente da Alemanha, se estou recebendo gente

que vem da Índia, que vem do Japão, para nos visitar, isso significa que ali há uma importância, e nós,

como poder público, temos que dizer qual sentido de conservação temos que dar para aquela unidade

continuar como tal.

O professor Vicente falou da questão do mercúrio. O estudo do professor Vicente veio nos

mostrar a grande importância que tem a unidade ao sequestrar esse mercúrio e acumulá-lo, para ele

não dispersar e não respirarmos isso. Então, esse é um serviço ecossistêmico que temos de informar.

Então, professor, quando o seu estudo nos mostra a quantidade de mercúrio que as rodovias

estão lançando, mostra também que a unidade está tirando grande parte do que vai para o nosso

organismo. Esse estudo viabiliza que tomemos medidas mitigatórias desse impacto.

Quando a Muna me faz aqui uma provocação com relação ao cuidado de gestão, ela sabe que

trabalhamos incansavelmente pela Estação Ecológica de Águas Emendadas e sabe também da nossa

luta para fazer gestão em um território tão impactado como é essa parte do Distrito Federal.

Temos conversado com a academia e estamos desenvolvendo agora vários projetos. O Marcelo

quer saber a quantidade de água que tem a Vereda, onde está o fenômeno. Nós estamos agora com o

professor Tadeu, que está fazendo um trabalho de pesquisa para saber a real situação da Vereda da

Estação Ecológica de Águas Emendadas. É um estudo que tem um planejamento, tem um custo e tem

um tempo. Então, Marcelo, quero lhe informar que nós estamos caminhando com esses estudos e

estamos montando módulos de pesquisa dentro da unidade, para abrir pesquisa para a academia. É

uma parceria com a Adasa, com a UnB e com a Embrapa. Vamos abrir esses módulos para os

estudantes e para os pesquisadores entrarem e abrirem um fomento, a fim de que as pesquisas

aconteçam lá.

A unidade é um laboratório a céu aberto e está à disposição. Nós contamos muito com a

academia. Eu tenho a grande satisfação de ter ao meu lado um parceiro, que é o professor Reinaldo,

diretor da FUP, a unidade da UnB em Planaltina, que está de portas abertas o tempo todo.

Muna, nós estamos fazendo um projeto de discussão de um território a partir da Chapada e

não apenas de Águas Emendadas e de Planaltina, porque é a parte hídrica que está relacionada com

todo o nosso território. É um trabalho de pesquisa, lento, mas que está sendo feito.

O presidente Rôney deu uma dinâmica ao Ibram. Os meus colegas servidores que estão lá

sabem que ele permite que o servidor, com a sua capacidade técnica, possa avançar nos estudos, na

pesquisa e dentro da sua análise processual. Eu posso falar com toda tranquilidade, deputado Gabriel

Magno, que não há pressão quando um servidor está fazendo uma análise processual. A análise

processual requer conhecimento técnico e embasamento legal, e é isso o que fazemos dentro do órgão

ambiental.

O Ibram está de portas abertas para qualquer um que tenha interesse em conhecer o órgão ou

que tenha processos tramitando dentro lá.

Falar de Águas Emendadas é dizer que nós temos um patrimônio que talvez seja o maior

patrimônio do Distrito Federal em termos ambientais.

Muito obrigado pela oportunidade.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, querido.

Quero reforçar o nosso compromisso, a nossa crença, a nossa confiança nos servidores do

Ibram, que desempenham um papel importante. E também quero falar da nossa luta para que haja

mais concurso público nesse órgão e para melhorar o quadro dele.

Eu já vou pedir, Gesisleu, ao governo que ande mais rápido com as minhas emendas. Nós

temos 2 emendas no Ibram, referentes a 2 projetos por que somos apaixonados: um diz respeito aos

indicadores ambientais e o outro é o Programa Parque Educador, que todo ano ajudamos com recursos

para auxiliar nesse processo. As emendas estão travadas ainda. Então, reafirmamos esse compromisso

com o Ibram e pedimos, publicamente, que sejam desbloqueadas as emendas para esses programas

que ajudam no processo de mobilização e de educação ambiental que o Ibram tem.

GESISLEU DARC JACINTO – O Programa Parque Educador é uma das meninas dos olhos do

Ibram. Trata-se de uma parceria entre o Brasília Ambiental, a Secretaria de Educação e a Secretaria de

Meio Ambiente. O programa leva informação para as escolas, para os alunos, que são os principais

vetores do conhecimento ambiental que queremos transmitir – as crianças que estão em formação. A

professora Muna e a professora Isabel sabem muito bem do que estou falando. Já houve formação de

pessoas que passaram pelo (Ininteligível.) ambiental e que vieram para a área ambiental, para as

ciências ambientais ou para as ciências biológicas, por conta do aprendizado que tiveram lá.

Deputado, o presidente Rôney Nemer não tem nenhum problema em entender a questão das

emendas do senhor e fazer com que elas andem, porque isso é interesse nosso.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Isso não é com o Rôney, não.

Eu vou deixar registrado: elas, hoje, estão numa etapa anterior, que é de desbloqueio na

economia, na Casa Civil. O pedido de liberação que fazemos é para o governo, porque eu tenho certeza

de que, quando o projeto chegar ao Ibram, ele vai rodar, por ser um projeto importante.

A Lucinha tem ido às escolas conversar com as crianças sobre essa questão – por isso ela está

ganhando o título de professora. Apostamos muito na educação ambiental, pois ela tem poder de

mobilizar a sociedade. Desde cedo, nas escolas, podemos conversar com quem vai ajudar nesse

processo de mobilização, de fiscalização, de controle e de agenda de preservação.

Aproveito a oportunidade para fazer uma propaganda e um convite. Em setembro, na Câmara

Legislativa, haverá a segunda edição do Prêmio Paulo Freire de Educação. Aprovamos este prêmio no

ano passado e houve a sua primeira edição. Para o deste ano, as inscrições estão abertas – basta

entrar na nossa rede para obter as informações.

Nessa segunda edição, um dos eixos do Prêmio Paulo Freire de Educação é a educação

ambiental. Faço o convite para qualquer pessoa da cidade que tenha algum projeto de educação

ambiental – nas escolas públicas, na universidade, no instituto, em assentamento, na educação

popular, onde quer que seja – se inscrever para concorrer ao prêmio. Em setembro, vamos nos

confraternizar, nos socializar e ver essas iniciativas tão legais.

Um dos eixos que fizemos questão de colocar nessa segunda edição foi educação ambiental, o

que você falou: educação ambiental e educação patrimonial.

Fizemos o debate do PPCUB e falei isto na ocasião: o PPCUB ficou restrito ao Conjunto

Urbanístico de Brasília, ficou delimitado a uma área, mas o debate deveria ter sido não só pela

preservação do tombamento da cidade; Águas Emendadas deveria constar da preservação do

patrimônio histórico e cultural de Brasília, do patrimônio mundial da humanidade, nesse sentido que

você falou.

O poder público, o Governo do Distrito Federal precisa olhar para Brasília, olhar para o

patrimônio, olhar para essa capacidade – como você falou – de atração de gente do mundo todo, não

como um empecilho ao desenvolvimento, como escutamos várias vezes: “Ah, o tombamento

atrapalha!”, “Ah, se é patrimônio...”, “Segurança jurídica...” Às vezes, a segurança jurídica é para fazer

o que não pode fazer, por isso que há segurança mesmo. (sic) Não é nem segurança jurídica, é

proteção. E deveríamos olhar isso – essa é uma militância nossa – como uma oportunidade de

desenvolvimento.

A preservação ambiental, a preservação cultural, a preservação patrimonial da cidade são uma

grande oportunidade de desenvolver Brasília, sob diversos aspectos, inclusive econômico. Não há

nenhuma contradição, pelo contrário. No entanto, é um outro grau, é um outro debate, é um outro

modelo de desenvolvimento. Não há, nem precisa haver, somente 1 modelo. Brasília não precisa ser

igual a Nova Iorque, que tem seus méritos, obviamente, ou igual a São Paulo, ou igual a outra grande

cidade. Brasília tem características muito próprias.

Anuncio a presença da nossa querida deputada federal Erika Kokay. Seja bem-vinda. (Palmas.)

Ela é uma grande lutadora no Congresso Nacional em defesa da cidade, em defesa das nossas

águas, dos direitos. Fique à vontade, Erika. Quando quiser falar, está convidada.

Antes de conceder a palavra ao Gustavo, que representa a Adasa, quero agradecer-lhe a

presença e reconhecer o compromisso que a Adasa tem tido com esta casa. Toda vez que nós o

convidamos, em nome do presidente, você tem acompanhado esse processo, não somente vindo aqui,

mas também escutando as demandas com muito respeito. Quero transmitir o nosso reconhecimento à

sua dedicação e disposição para tocar as agendas e as pautas. Obrigado pela presença.

Gustavo Carneiro está com a palavra.

GUSTAVO CARNEIRO – Boa noite, já é quase noite. Obrigado, deputado Gabriel Magno, pelo

convite.

Em nome do presidente da Adasa, Raimundo Ribeiro, nós nos colocamos à disposição. Ele

sempre enfatiza a importância de nossa participação para esclarecer, para contribuir, para escutar,

para corrigir aquilo que tem que ser corrigido ou para trazer demandas que sejam de nossa

competência levar adiante. Então, podem nos convidar, podem sempre contar com a nossa presença.

O presidente Raimundo Ribeiro faz questão dessa participação e desse esclarecimento.

De fato, essa é uma pauta bastante relevante. A menina dos olhos aqui no DF, a Esecae, é

conhecida internacionalmente.

A Adasa tem trabalhado ativamente com parcerias, com o gestor, no caso o Ibram. O Gesisleu

já destacou essa parceria. A Adasa tem lá vários projetos de educação ambiental. Nós já tivemos

acordos de execução conjunta de algumas atividades. De fato, essa é uma área muito relevante para o

Distrito Federal.

Eu acho que é importante aproveitar este momento até para esclarecer algumas questões. O

deputado Gabriel Magno sabe que nós sempre tomamos o cuidado de explicar para todos o papel da

Adasa, para facilitar o encaminhamento das demandas e conseguir ter o melhor direcionamento de até

onde nós conseguimos andar, de como nós podemos contribuir.

Muito do que foi abordado hoje – o Gesisleu já falou, várias pessoas falaram – só destaca a

importância da existência da unidade de conservação. O que nós estamos falando aqui – como, por

exemplo, esse estudo bastante relevante que o professor Vicente trouxe, do mercúrio – nos mostra que

há uma contaminação de fora para dentro. Não há uma atividade predatória dentro da unidade

causando um problema. Aquilo lá é como um buffer, é uma zona de amortecimento de todo esse

impacto que há ao redor. Isso só destaca a relevância da unidade. Muito pior seria se não houvesse a

unidade de conservação. Então, chegou-se ao ponto de discutirmos não o que está acontecendo dentro

da unidade de conservação, mas o que está acontecendo fora dela.

Este é o ponto que eu venho falar: a capacidade de atuação da Adasa é muito restrita nesse

aspecto, ainda mais quando falamos de duplicação de rodovia, de tipo de combustível que usamos nos

nossos veículos, de que tipo de transporte temos. Esta é uma discussão que vai além, não só da nossa

competência, mas até do setor responsável pelo transporte.

Eu falei isso também no Senado. O professor trouxe um assunto semelhante, numa outra

audiência que fizemos lá com a senadora Leila, em que falei também: “Não seria a hora de revermos

os nossos padrões de consumo, os nossos padrões de transporte? Porque, se isso está acontecendo na

Esecae, isso está acontecendo em todo lugar do DF onde tem rodovia.” A Esecae está ali fazendo um

ótimo serviço.

Não estendendo demais para saber quem é o culpado pelo quê. O que trazemos aqui é o fato

de que a Adasa tem esse olhar muito preocupado e muito atento, mas não somos gestores da unidade.

Nós trabalhamos muito em parceria com o Ibram. Sempre que somos procurados, tentamos atender da

melhor forma, temos acordos vigentes, acordos que já funcionaram; temos previsão de novos acordos,

mas também não conseguimos induzir esses acordos.

Eu escutei, aqui, de alguns parceiros, algumas vezes, que a “Adasa está com esse acordo, mas

não andou”. Não, se é dentro de uma unidade de conservação gerida pelo Ibram, com recursos de

compensação, com outros recursos dentro da esfera do Ibram, a Adasa não vai conseguir conduzir

esse processo. Somos interessados, mas não conseguimos avançar ou estabelecer a data em que isso

vai acontecer.

Para deixar claro, a nossa atuação lá tem essas limitações. Talvez, boa parte do que está sendo

discutido aqui hoje tenha que ser endereçado para os dirigentes dos setores específicos. Não é o caso

do Gesisleu, porque ele está aqui respondendo pela unidade. Há questões que são da pauta ambiental

como um todo e, muitas vezes, vão além do DF. Podemos até estar questionando legislações ou

normativos federais. Vamos ter que regular alguma coisa em relação à emissão? Vamos levar isso para

o Conama, vamos levar isso talvez até para uma legislação federal.

Acho que esse endereçamento tem que ser mais objetivo e tem que ser muito focado para

conseguirmos algum resultado, senão ficamos discutindo entre nós um problema comum que todos nós

estamos acompanhando, sem termos muita capacidade de atuação.

Da mesma forma, isso acontece internamente no DF. Acho que o deputado enfatizou isso

muito bem.

Há questões aqui que temos que discutir com a Terracap, temos que discutir com a Codhab,

temos que discutir com a Secretaria de Meio Ambiente, com as outras secretarias envolvidas, para

sabermos qual é o projeto do governo e para termos a oportunidade de debatê-lo e analisá-lo antes

que seja implementado.

Eu só queria trazer um pouco, deputado, desse panorama, não querendo dizer que eu não vou

poder ajudar, não é isso. Estamos aqui para escutar e até para responder, caso haja perguntas

direcionadas à Adasa, mas já deixando bastante claro que a nossa atuação é dentro da política de

recursos hídricos. Temos um sistema de gerenciamento de recursos hídricos que atua muito ali no

ponto do uso da água. Não atuamos no uso e ocupação do solo ou nos impactos ambientais que

acabam afetando a disponibilidade ou a qualidade dos recursos hídricos.

Só para entenderem: quanto às coisas relacionadas à gestão de uso do solo ou à gestão

ambiental, nós somos parceiros interessados, mas não somos os atores principais.

Eu acho que consegui falar dentro do tempo programado, mas fico à disposição, deputado.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Gustavo.

Acho que é importante...

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Claro! Fique à vontade, Muna.

MUNA AHMAD YOUSEF – A Adasa é responsável, por exemplo, pela outorga dos poços

artesianos?

GUSTAVO CARNEIRO – Sim. Nós fazemos a gestão do uso da água subterrânea e, da mesma

forma que houve aqui um desabafo do Gesisleu, nós também temos uma capacidade de

monitoramento e fiscalização limitada. Muitas áreas irregulares, em que acabam perfurando poços sem

autorização da Adasa, podem gerar um impacto, mas isso é motivo de ação fiscalizatória e de correção

da irregularidade. Porém, nós não conseguimos... Por exemplo, neste exato instante, alguém pode

estar furando um poço em algum lugar. Eu só vou descobrir quando o estrago estiver feito.

Voltando à pergunta, sim, todo o uso de recursos hídricos precisa de autorização da Adasa. Nós

temos feito um trabalho de conscientização, de fiscalização, em parceria com a polícia ambiental, com

o próprio Ibram e recebemos denúncia qualificada. Já fizemos o processo de cadastramento dos

agentes perfuradores. Quem estiver furando poço no DF sem autorização da Adasa já é irregular. Nós

também vamos às empresas perfuradoras.

Temos esse trabalho, mas eu digo que é um trabalho de formiguinha. Havendo qualquer

demanda desse tipo, podem mandar para nós, porque assim vocês nos ajudam a fazer esse trabalho.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Vocês têm canal de denúncia, não é, Gustavo?

GUSTAVO CARNEIRO – Sim.

MUNA AHMAD YOUSEF – Então, quero fazer uma ponderação.

Ouvindo as palavras da Lúcia, eu acho que a urgência, digamos, da situação, da questão

ambiental no DF, no Brasil e no mundo nos provoca a agirmos juntos – não é? – e nos leva a esquecer

um pouco ou a tentar compensar a nossa formação cartesiana de cada um cuidar da sua caixinha, para

pensar que vamos ter que atuar em conjunto.

Eu trouxe algumas coisas bem pontuais, falando de dentro da estação, porque vivi uma

experiência dentro da unidade. É claro que o problema todo é fora. É claro, também, que, para

resolvê-lo, todos vão ter que fazer uma força-tarefa juntos. Não dá para ninguém falar: “A minha

fronteira vai até aqui”. Eu acho que o desafio que está colocado para todos nós é tentarmos romper

essas fronteiras e atuarmos juntos.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Muna.

Eu vou fazer aqui a chamada...

Erika, quando você quiser, estamos à disposição.

Estamos fechando as nossas inscrições. Vou pedir que usem a palavra por 3 minutos, a fim de

escutarmos todos e terminarmos no tempo certo. Eu vou chamando quem for falar. Há duas opções:

pode ir para a tribuna ou, quem está sentado, basta apertar o botãozinho à sua frente que eu consigo

abrir o microfone daqui.

A primeira a fazer uso da palavra é a Alba Evangelista, presidenta do Comitê de Bacias

Hidrográficas do Paranaíba. Depois, fará uso da palavra o Marcão, do Acampamento 8 de Março, do

MST.

Já cito o próximo, para que já vá se preparando. Quem quiser falar aqui na frente já pode vir.

Quem quiser falar sentado também fique à vontade.

ALBA EVANGELISTA RAMOS – Boa tarde a todos e a todas. Quero cumprimentar o deputado

Gabriel Magno pela realização desta audiência para a proteção da Estação Ecológica de Águas

Emendadas. Essa estação é uma unidade de conservação por quem eu tenho muito apreço, porque foi

nela, em 1982, que eu tive o meu primeiro trabalho como profissional, como bióloga formada e

contratada pelo Programa Flora do CNPq para fazer o levantamento da vegetação e da flora da

estação, que na época era reserva biológica. Foram 3 anos de trabalho dentro de Águas Emendadas.

Então, eu conheço bastante esse lugar.

Por isso fizemos um sobrevoo em 1982. Depois eu fiz outro sobrevoo em 1997 e fiz uma visita

ao interior da estação em 2016. Foi quando eu vi como a estação está descaracterizada, principalmente

a região da vereda. Por quê? Aquela vereda é um fenômeno único, que tem uma relevância muito

grande, e que, devido ao impacto do entorno, está secando. O resultado disso é a proliferação de uma

espécie nativa, a trembleya triflora, que está transformando a vereda num capoeirão, porque a

saturação de água está diminuindo.

Essas espécies, que têm um pouco mais de tolerância à saturação de água, estão avançando

dentro da vereda, porque a vereda está secando. Isso está causando a descaracterização daquele

fenômeno lindo, que é um campo limpo, onde o buriti é a única espécie arbórea na vereda. Isso me

deixa muito preocupada, porque o objetivo da criação da unidade é a proteção dos recursos naturais, a

proteção da flora, da biodiversidade e das águas.

Quando há uma unidade de conservação completamente ilhada pela agricultura – inclusive com

o córrego Tabatinga, com suas nascentes fora da estação, dentro de uma área agrícola –, ficamos

ainda mais preocupados com relação ao futuro de Águas Emendadas como uma unidade de

conservação representativa da conservação do bioma Cerrado no DF.

Por isso, precisamos chamar atenção para o controle da ocupação na zona de amortecimento

da estação. Projetos planejados para urbanização, novos núcleos habitacionais, construção de estradas

são fatores que estão impactando na conservação de Águas Emendadas. A vereda de Águas

Emendadas está precisando do monitoramento mais amiúde da questão do lençol freático. Precisa-se

fazer postos de observação para monitorar o nível da água na vereda.

Outra coisa que me assusta é a questão da mobilidade no DF. Existe um governo que está

priorizando a construção de novas estradas e a colocação de mais veículos no transporte individual em

vez de trabalhar o transporte coletivo. Em Águas Emendadas, há a BR-020. Há uma proposta para a

região, para a parte mais ao norte, que seria o anel viário, que são rodovias que vão impactar mais

ainda a situação de Águas Emendadas.

Eu quero dizer, para concluir, que Águas Emendadas é um tesouro que o DF tem, é uma área

núcleo da reserva da biosfera do Cerrado. Nós, como moradores do Distrito Federal, temos a

responsabilidade de conservá-la.

Por isso, temos que fazer um enfrentamento com o governo o tempo todo, porque ele quer,

cada vez mais, adensar a região com população, colocar mais carros na rua, construir mais estradas,

mais viadutos. Não podemos mais tolerar isso.

Obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Alba.

Gostaria de chamar o Marcão, do MST. O próximo é o Eugênio Giovenardi, do Sítio das Neves.

MARCÃO – Boa tarde. Primeiro, gostaria de parabenizar o deputado Gabriel Magno e de saudar

a mesa. Sou o Marco, da direção do MST, do Acampamento 8 de Março.

Quero só trazer alguns elementos que eu acho importante pontuar aqui. Primeiro, nós do MST,

há 25 anos, temos denunciado e acompanhado, na região de Planaltina – não é só a Esecae não, são

os territórios agrários de Planaltina –, a forma como o agronegócio e a grande agricultura latifundiária

atua na região e, também, a pressão urbana que aquele território sofre a partir do PDOT, dos

interesses da especulação imobiliária e de setores produtivos que, como a Lucinha bem disse, são de

interesse do governo.

Presenciamos essa situação há 25 anos. Há 20 anos, vemos essa situação no território da Toca

da Raposa, que é a frente da Estação Ecológica de Águas Emendadas. Precisamos dar nomes, gente.

Não adianta dizer: “Ah, o poder público”; “Ah, a área está sofrendo impacto”; “Ah, vamos cuidar da

região”. Se nós estamos discutindo aqui proteção da estação ecológica, quem é está causando

impacto, ou quem está pressionando para, possivelmente, causar o impacto ali?

Com certeza, as vias causam impactos – a professora bem disse aqui –, mas também geram

impacto o agronegócio e o latifúndio ali instalado – e disso temos a comprovação. Nesses 20 anos,

construímos 3 assentamentos ali, naquela região: um do Bruno, o Roseli Nunes, que era o Gado

Pisado, no Pipiripau, onde plantamos água, de verdade; o do Oziel Alves, no Pipiripau II; e o 8 de

Março, que é o nosso acampamento, que está nessa disputa lá.

Hoje, o Mário Zinato, naquele território – precisamos dar nome, gente –, obviamente, pautado

pelo poder público, pelo governo do Distrito Federal, pelas estruturas do GDF – infelizmente a Terracap

não está aqui, deveria estar, eles sabem bem disso – vem pulverizando aquela aérea. Nós estamos lá

dentro, vimos os gafanhotões passando, jogando veneno, espalhando-o sobre nós. É aquilo que você

falou, Lucinha, nós sentimos na pele.

Nós já vimos aviões agrícolas passando ali, jogando veneno em frente à Estação Ecológica de

Águas Emendadas. E aquele território – grilado –, que é da Terracap, é um território em disputa judicial

para se criar um assentamento. Até hoje essa tal segurança jurídica serve para o grileiro e não serve

para a complexidade ambiental da região.

Nós, em 2022, apresentamos um documento de 20 páginas do MST, um documento muito bem

pautado, estudado e pontuado, que é o nosso Plano de Reforma Agrária e Desenvolvimento Rural

Sustentável para o Distrito Federal. Nós o presentamos para o ex-deputado distrital Leandro Grass e

estamos tentando apresentá-lo para o governador Ibaneis. Ele pontua qual é o nosso projeto de

agricultura, de agroecologia para os territórios do Distrito Federal.

Nós, no Acampamento 8 de Março, temos um projeto de agricultura, um projeto de proteção,

de guardião daquele território também, para combatermos o impacto causado pelos setores urbanos,

pela especulação urbana e pelo agronegócio, os quais vêm ameaçando, sobretudo, a Esecae.

Entendemos que ali precisamos plantar árvores, banir o veneno daquele território. É preciso haver uma

forma de construção de moradias ambientalmente sustentável.

É essa a proposta de construção do Assentamento 8 de Março para aquele território, um

território da Terracap que está em disputa. A Terracap está a nosso favor. O Incra e a SPU já entraram

no processo e disseram o seguinte: “Quando for resolvido o problema judicial dessa fazenda...” Isso já

está acordado com a Terracap. “... queremos que aquele território seja passado para a SPU, a fim de

que o Incra faça o assentamento.” É assim que vamos construir, com o conjunto da sociedade,

sobretudo com as estruturas ambientais, um assentamento ambientalmente sustentável. Assim vamos

ser guardiães da Esecae.

Precisamos apontar quem destrói. Precisamos dar nome para quem ameaça. É o poder público,

mas hoje a principal ameaça de Águas Emendadas chama-se Mário Zinato. Precisamos dizer isso. Não

podemos ter medo de falar, não! A não ser o Gabriel, que falou muito bem, não ouvi ninguém falar

disso, como se isso não existisse, como se aquele latifúndio enorme de pulverização aérea, onde já

foram pegos, companheirada, em 2004, venenos agrícolas 2,4-D. Venenos proibidos no mundo inteiro

são usados ali. Sem falar da compactação do solo e da milícia armada de proteção que existe ali. Nós

já sentimos isso na pele.

É necessário pontuar isso. Precisamos discutir isso no PDOT. Se quisermos cuidar da Esecae,

vamos ter que cuidar do seu entorno. Hoje, estamos falando: “Está preservado”, embora o professor

tenha lançado os problemas de mercúrio, de sequestro. Mas está preservado até quando? O professor

acabou de mencionar o impacto na vereda. Por que a água está baixando?

Vocês já observaram os 2 pivôs centrais de irrigação na Toca da Raposa, em frente à estação

ecológica? Vocês acham que isso não ocasiona um impacto hídrico naquele território? Acham que isso

não ocasiona um impacto hídrico na bacia, na vereda de Águas Emendadas, que é logo à frente? Além

disso, existem poços ilegais naquele território para a irrigação do monocultivo de soja, de sorgo e de

milho. Precisamos denunciar isso.

Para concluir, quero dizer que o governo precisa criar uma política de reforma agrária e

produção agroecológica para aquele território. É o que defendemos, para plantarmos árvore,

plantarmos água, cuidarmos daquele território, sermos guardião daquela região.

Convido todos a visitar o Acampamento 8 de Março e ver o que é a ilha de produção de um

acampamento de 3 hectares em uma área de 14 hectares, que produz mais de 50 variedades de

produtos orgânicos. Depois vejam o que é o Mário Zinato, que está ao lado do acampamento, o que

ele produz e o impacto disso na Estação Ecológica de Águas Emendadas.

Deputado Gabriel Magno, precisamos fazer pressão para vencer isso juridicamente e criar, no 8

de Março, um assentamento ambientalmente sustentável com agroecologia, onde o mote principal seja

a preservação daquele território e da nossa estimada Estação Ecológica de Águas Emendadas.

Vamos defender isso até o fim, gente. São 25 anos. Vamos seguir denunciando, defendendo,

até conseguirmos, de fato, tornar o território livre de todos os malefícios que esses setores causam.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Marco.

Eu também já havia feito essa denúncia, inicialmente. Reforço-a novamente.

Peço a ajuda do Ibram e da Adasa para o seguinte: há um projeto de lei que está tramitando

nesta casa. O projeto torna proibida, no território do Distrito Federal, a pulverização aérea de

agrotóxicos. Que o governo possa também se engajar nessa agenda, nessa pauta, para que que o

projeto de lei avance. Ele está parado, não está conseguindo andar nas comissões.

O projeto é assinado por mim e pelo deputado Chico Vigilante, que é também da bancada do

Partido dos Trabalhadores. Ele é um projeto de lei para a sociedade. Se o governo, se a Adasa, se o

Ibram, se os técnicos da área puderem ampliar essa ajuda com um parecer técnico – sabemos que a

Câmara é uma casa política –, para que possamos – esta foi uma das questões que o Marco colocou –,

no DF, a capital do país, dar esse exemplo de civilidade para o resto do Brasil, proibindo a pulverização

aérea de veneno e de agrotóxico no nosso território. Fica, também, mais esse encaminhamento da

nossa comissão geral.

Vou chamar o Eugênio, que é do Sítio das Neves. O próximo é o Atanagildo, que é presidente

do Instituto Latinoamerica.

EUGÊNIO GIOVENARDI – Boa tarde ou boa noite a todos, especialmente aos que compõem a

mesa e aos que vêm defender a água do Distrito Federal.

Eu me sinto verdadeiramente assombrado, aos 64 anos de Brasília, que estejamos discutindo

se vamos salvar o bebê que está no berço ou se vamos matá-lo, porque a água é o berço do Brasil,

para o Norte e para o Sul.

Em 1972, eu vim morar em Brasília depois de passar por alguns projetos internacionais. E me

ofereceram, em 1974, uma área totalmente devastada no quilômetro 26 da BR-060, da RA do Gama.

Eu, como bom gaúcho, ignorava o que era o Cerrado.

Comecei a estudar o Cerrado lendo Paulo Bertrand e todos os engenheiros que Juscelino havia

trazido para cá. Eu me assustei porque nós temos aqui 6 meses de água e 6 meses de seca. Olhando

para aquele Cerrado completamente devastado pelo fogo, pois é uma área pequena, de 70 hectares,

olhei para aquilo e, casualmente, era o mês de setembro de 1973. Caiu uma chuva torrencial e eu

estava no local e vi a água levando terras, paus, detritos e folhas para o Ribeirão das Lages. Então, eu

compreendi o Cerrado. Isto aqui é terra que, se não cuidarmos da água, vai se acabar.

Pelas informações que eu tenho agora... São 40 anos; aliás, eu tinha 40 anos quando comprei

este terreno. Hoje, eu tenho 90 anos. Foram 50 anos de atenção às árvores e às nascentes.

Eu tinha, na época, uma menina de 4 anos e pensei: “Se ela me der netos, esses netos não

vão ter água”. Então, eu comecei a cuidar da área. Hoje, eu represento 7 milhões de árvores, com 2

nascentes recuperadas, e afirmo, sem medo de errar, que nós só vamos regenerar o Cerrado do

Distrito Federal e do Planalto Central se nós cuidarmos da água. Eu lhes dou apenas uma informação

que pode ser constatada por qualquer pessoa – da área que me abriga, o Sítio das Neves, eu sou

hóspede, como são as árvores, os macacos, os quatis e tudo mais –: a área recebe, anualmente, 700

milhões de litros de água, porque está completamente arborizada, especialmente com vegetação

nativa. Desses 700 milhões de água que caem sobre o sítio, 75% ficam dentro do sítio.

Então, se vocês quiserem ver uma área regenerada do Cerrado, eu os convido a conhecerem a

biocomunidade do Sítio das Neves.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, nosso querido Eugênio. Que honra

poder escutá-lo. Todo mundo ficou com o desejo de chegar aos 90 anos assim. Talvez sejam as águas

que fazem tão bem.

Concedo a palavra a Atanagildo Brandolt.

ATANAGILDO BRANDOLT – Boa tarde, deputado Gabriel Magno, deputada Erika Kokay – é

sempre uma alegria revê-la –, senhoras, senhores e demais membros da mesa.

Na verdade, eu sou produtor cultural. É com a questão cultural que pretendemos contribuir

para a preservação da água e da vida. Sem água, não há vida. Não existe vida se não houver água.

Nós estamos trabalhando – e o Marcelo, depois da nossa reunião de hoje de manhã, já se

tornou um parceiro – numa publicação. Nós fizemos 2 minisséries para a TV sobre a eco-história do

Planalto Central e uma minissérie também. Inclusive o Gabriel é nosso entrevistado e participante

desse trabalho.

Agora, estamos trabalhando na produção do livro chamado Cerrado: Caixa d’Água do Brasil. É

com essa iniciativa, com esse livro, que pretendemos chegar às escolas para, primeiro, darmos

conhecimento às novas gerações da importância do Cerrado, para que possam conhecer o que significa

o Cerrado e, a partir disso, construírem uma consciência de preservação.

Aproveito, nesta oportunidade, para convidar o professor para também participar conosco.

Marcelo, você está ao lado dele. Transmita-lhe o convite. Precisamos justamente reunir esses saberes

todos para formar essa publicação de um modo científico, com informações objetivas, mas numa

linguagem acessível, como o senhor mesmo colocou, para que as atuais e futuras gerações possam

conhecer o Cerrado, a importância do Cerrado e o que isso significa para a preservação das atuais e

futuras gerações, porque as previsões são catastróficas: daqui a 30, 40, 50 anos, não haverá água.

Esse pessoal que chegou aqui e arrancou o Cerrado agora está furando o solo para poder tirar água,

para plantar a sua soja, feijão, milho, seja lá o que for. Quando secar essa água, não haverá mais coisa

nenhuma.

É esse tipo de alerta que temos que fazer de uma forma objetiva. É nisso que nós vamos

trabalhar daqui para frente.

Muito obrigado.

Parabenizo a iniciativa da discussão. Ela é longa, contínua e muito necessária.

Conterrâneo Giovenardi, meus cumprimentos pela sua iniciativa.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Atanagildo.

Concedo a palavra ao Newton Vieira Vasconcelos, do Movimento Salve o Rio Melchior.

NEWTON VIEIRA VASCONCELOS – Boa tarde a todos e todas. Boa tarde à mesa.

Eu gostaria de aproveitar a oportunidade e já, de antemão, agradecer ao deputado Gabriel

Magno o apoio irrestrito que ele vem dando à abertura imediata da CPI do Rio Melchior.

Ouvir essas falas riquíssimas sobre Águas Emendadas é um grande privilégio. Como todos

disseram aqui, todas as águas são emendadas. Eu ouço a Lucinha sempre falar que todas as águas são

emendadas. Todos nós estamos juntos. De Planaltina a Brazlândia, cada um no seu território, todos

nós estamos juntos e entrincheirados na luta em defesa da água e da vida.

Aproveito para informar a todos que, nesta casa, há um requerimento para abertura de uma

CPI para investigar os motivos da poluição do rio Melchior. Essa CPI contou com a assinatura de 11

deputados. Eu aproveito este momento para pedir o apoio de todos os presentes, do Fórum de Defesa

das Águas e de toda a sociedade a essa CPI.

A CPI não é contra ninguém. Ela não é contra o governo. Ela não é contra as bancadas

ruralistas. Ela não é contra as empresas que trabalham com água, pelo contrário. Ela não é contra as

empresas estatais, porque, quanto mais essas empresas forem estatais, melhor é para a sociedade,

melhor é para o meio ambiente. Ela também não é contra as empresas privadas, não, porque limpar

um rio que está totalmente morto vai ser uma ótima propaganda para as empresas privadas que vão

usá-lo e mantê-lo.

Essa CPI vai ter a cara de uma avó que protege um neto. É uma CPI que vai preservar a vida e

deixar um legado, como acontece quando há um acidente de uma aeronave: investiga-se bastante

para que desastre semelhante não aconteça.

O professor Vicente falou bastante do mercúrio. Há a Convenção de Minamata, que deixou um

grande legado para a humanidade, um legado de proteção à vida e à saúde pública.

Acredito firmemente que essa CPI só vai trazer benefícios para a sociedade e para o meio

ambiente. Que todos os parlamentares presentes, mesmo os da bancada governista, apoiem a abertura

imediata dessa CPI, porque ela será benéfica não só para o meio ambiente – o que, por si só, já é

muita coisa – mas também para cada um dos que os elegeram. Ela será para o bem da saúde pública,

da humanidade e do meio ambiente.

Agradeço bastante.

Mais uma vez, peço o apoio de todos os parlamentares para a abertura imediata da CPI para

investigar o rio Melchior.

Muito obrigado a todos. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Newton. Conte conosco nessa luta

para a instalação da CPI.

Concedo a palavra ao Bruno Leandro Oliveira Maciel.

BRUNO LEANDRO OLIVEIRA MACIEL – Primeiramente, boa noite.

Agradeço a mesa na pessoa do companheiro deputado Gabriel Magno.

É importante reencontrar o professor que foi meu coordenador no TCC. Quando iniciamos o

trabalho sobre o mercúrio, há um tempo, foi ele que me orientou.

O Viteli, à época, estava na Estação Ecológica de Águas Emendadas e deu oportunidade para

fazermos o estudo sobre o mercúrio lá.

Ao longo desse tempo, professor, o senhor fez uma fala que muito me chamou a atenção. Foi

sobre a questão da BR-020, onde fizemos aquela coleta de amostras que demonstrou a maior

quantidade de contaminação da área, não só em relação ao mercúrio, mas a outros materiais

contaminantes, justamente em frente à área onde está localizada a propriedade do Mário Zinato.

A nossa preocupação é justamente porque sabemos quem é um dos principais contaminadores

da área. É o Zinato. Isso me preocupa porque temos parceiros, e parece que eles têm medo de falar

sobre o processo de contaminação. Eles têm medo de citar a Toca da Raposa.

Eu me lembro muito bem das nossas aulas de pedologia e edafologia, professor, de 10 anos

atrás, quando íamos fazer coletas de solo daquela sangria que o Zinato fazia lá para secar. Eu até

perguntei para o senhor: “Professor, por que ele está fazendo essas trilhas aqui?” O senhor me olhou e

falou: “Logicamente, ele está secando esta área aqui para fazer o processo de produção”.

Eu me preocupo com a Adasa nesse sentido, porque ela vai aos nossos territórios justamente

fechar os nossos poços para os quais temos a outorga de abertura – precisamos da água para beber e

para utilizar no nosso processo de produção; mas a Adasa não vai à propriedade do Zinato. Não vai à

Toca da Raposa.

Inclusive, deputado Gabriel Magno, eu gostaria de sugerir que se abrisse uma CPI sobre a Toca

da Raposa, porque o que esse senhor já fez de estrago em frente à Estação Ecológica de Águas

Emendadas não está no gibi. Não é a primeira vez que isso é denunciado nesta casa.

Nós gostaríamos de entender o porquê de isso estar ocorrendo. É um processo de destruição. É

um processo de contaminação. Não entendemos o porquê de ele ainda não ter recebido uma multa,

porque nas nossas áreas nós somos visitados. Inclusive, a mão da justiça pesa sobre as nossas áreas,

mas não pesa nas áreas de propriedade do grileiro.

Outra preocupação nossa é sabermos que o maior problema da estação ecológica é a questão

da pressão urbana de grileiros. Como o companheiro Marco disse, eu venho da área do assentamento

Roseli Nunes, uma área que foi ocupada por um dos maiores grileiros do Distrito Federal – que era o

Pedro Passos – e onde havia mais de 400 cabeças de gado.

Hoje, nós temos 453 hectares de área recuperada, onde foram recuperadas 5 minas d'água e

onde temos todo o nosso projeto de produção agroecológico.

Nós convidamos vocês a conhecer as nossas áreas. Inclusive, muito da nossa plantação que

hoje é disponibilizada nas feiras, que é comercializada aqui na feira da Ponta Norte e em Planaltina,

vem justamente das nossas áreas de produção, diferentemente do que faz o Zinato, que rouba a água,

faz a produção no seu processo e manda a soja para fora, sem nenhum grau de preservação.

Portanto, a nossa preocupação maior é com o grileiro. Nós vamos denunciar e continuaremos

denunciando o Zinato.

Precisamos de uma CPI séria para entendermos a questão da Toca da Raposa, porque, para

entendermos o grau de contaminação ali da Estação Ecológica de Águas Emendadas, não só pelo fluxo

da área, precisamos entender a questão da propriedade do Mário Zinato.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Bruno.

Quero reforçar, já como encaminhamento, que sairemos daqui e acionaremos não só o GDF

mais uma vez, mas a própria Terracap, os órgãos de controle e o Ministério Público – que foi convidado

e ficou de vir.

Tanto a Prodema como a Prourb fizeram uma recomendação em conjunto sobre várias

questões dos espaços de preservação aqui no DF e também sobre essa questão específica do Mário

Zinato, das suas responsabilidades, dos crimes que esse senhor comete hoje a céu aberto, à luz do dia.

É preciso que o poder público, obviamente, tome as devidas providências.

Fica aqui o encaminhamento e a sugestão de investigação, por meio de uma CPI. Vamos

pensar juntos como encaminharemos esse processo.

Concedo a palavra à professora Celeni. Em seguida, ao professor Guidi.

CELENI MIRANDA – Boa tarde, deputado.

Meu nome é Celeni, sou pesquisadora em agrotóxicos. Meu mestrado e doutorado foram

realizados na microrregião do sudoeste de Goiás, no miolo do problema. Os problemas existentes lá

não são diferentes dos problemas onde há produção de monocultivo.

Parabéns, deputado, por esta audiência pública, especificamente por Águas Emendadas. Além

de todos os problemas sociais e ambientais apresentados aqui, trago um parâmetro da pesquisa

realizada sobre agrotóxicos.

Cumprimento também a deputada federal Erika Kokay, companheira de longa data.

Há a expansão das lavouras de monocultivo de soja e milho na Estação Ecológica de Águas

Emendadas e, para além da perda da biodiversidade de fauna e flora, há problemas graves de saúde

pública. A contaminação do solo e da água possivelmente pelos princípios ativos de agrotóxicos e pelos

produtos mais utilizados – que, no caso, são o 2,4-D e o glifosato –, além de provocarem câncer,

provocam Alzheimer, Parkinson, depressão e suicídio. Agora surgiu uma nova doença – conheço

pessoas acometidas por ela – que se chama síndrome corticobasal. É uma doença que não tem

tratamento no Brasil, não há pesquisa ainda sobre ela. É uma síndrome autoimune e degenerativa cujo

tratamento é feito da mesma forma que com Alzheimer e com Parkinson. Esse é um problema de

saúde pública que precisa ser investigado se está associado também ao uso de agrotóxicos no país.

Precisamos urgentemente do reflorestamento de uma área de 1 quilômetro da zona de

amortecimento.

Com relação aos projetos de lei de pulverização aérea de agrotóxicos, sabemos que esta casa

já impetrou um projeto de lei. O primeiro estado a promulgá-lo foi o Ceará. Todos os 27 estados do

Brasil estão proibindo a pulverização aérea de agrotóxicos, que, além de contaminar os mananciais,

contaminam, com a deriva do vento, toda a área da Esecae.

Precisamos também, deputado, de projetos de lei que delimitem a pulverização terrestre de

agrotóxicos na área da Esecae. No município onde realizei a pesquisa, fizemos uma audiência pública,

na câmara da cidade, e propusemos que eles delimitassem uma área de 500 metros. Acredito que essa

é uma área de segurança da pulverização terrestre nas imediações da Esecae.

Outra questão que queremos propor. Como já foi dito, a água da Esecae abastece quase 300

mil pessoas de Planaltina-Goiás, Planaltina-DF e Sobradinho – sou moradora de Sobradinho. Então,

precisamos de análise de água e de solo para os princípios ativos de agrotóxicos naquela região, para

saber se realmente a água está contaminada.

Na minha pesquisa de mestrado, entre 2016 e 2023, busquei todos os lugares possíveis no

Brasil em que pudéssemos embasar os parâmetros mínimos e máximos de presença de princípios

ativos de produtos químicos agrotóxicos na água e no solo. Nós não encontramos. A literatura nos

informou que não havia parâmetros.

Então, nós buscamos – tanto no Senado Federal quanto em outros momentos em que nós

estivemos em audiências públicas, Erika Kokay – essa possibilidade de um projeto de lei em nível

nacional, local ou distrital que nos traga um parâmetro de segurança, de limite. Atualmente, nós

utilizamos os parâmetros da Usepa, que é da União Europeia, mas são realidades muito diferentes.

Há algum tempo, quando eu fiz a pesquisa em 2016 e, recentemente, em 2022, Brasília não se

apresentava, não aparecia no cenário de produção de monocultivos em nível nacional. Na última

pesquisa nacional de produção de monocultivos que fizemos, Brasília aparece. Eu me assustei muito

quando retornei dos estudos e vi o quanto a área de Cerrado está impactada.

Nós precisamos realmente – com essas informações e com o embasamento que todos

apresentaram, inclusive o professor Vicente, com uma pesquisa tão robusta e importante – consolidar a

defesa da Esecae.

Nós também sabemos que, entre 2014 e 2022, foram aprovados no Brasil mais de 2 mil

princípios ativos de agrotóxicos que não passaram pela avaliação da Anvisa. Isso é muito preocupante,

porque nós não sabemos o que estamos consumindo no alimento e na água e nem sabemos dos

produtos que contaminam a fauna e a flora.

Para além de todos esses problemas de saúde apresentados, segundo a Universidade de

Massachusetts – foi uma pesquisa que eu realizei em 2022 –, até 2050, 25% das crianças nascerão

com autismo em razão de princípios ativos de agrotóxicos.

Essas são algumas das doenças que apresentamos aqui, porque são várias.

Nós precisamos também de mais incentivos para trabalhos em produção de agricultura familiar,

tanto de monocultivo quanto de policultivo. O meu livro da tese foi lançado recentemente, em agosto.

Existe agora uma proposta para ele ser lançado em Brasília. E eu espero que consigamos fazê-lo – não

é, Marco? – no Armazém do Campo.

Nós estamos trazendo também uma pesquisa que realizamos a partir do site do Sisagua, do

Ministério da Saúde, onde consta que, nos 27 estados do Brasil, a água está contaminada. Há pelo

menos um princípio ativo presente em todas as análises que foram feitas.

Na região onde realizamos a pesquisa, a água está imprópria para o consumo humano. Então,

é uma preocupação enorme. A população da cidade, com mais de 100 mil habitantes, usa a água vinda

de outros estados para ingerir. Se não nos preocuparmos com essa realidade, ela pode chegar ao

Distrito Federal também.

Por último, cito: incentivos à agricultura, à agrofloresta, à agroecologia, à produção orgânica –

esta o MST está comprovando que dá certo, é uma produção livre de veneno.

É isso, deputado. Muito obrigada pela oportunidade.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Muito obrigado, Celeni. E já está anotado aqui.

Depois, entraremos em contato; viu, professora? Vou pedir para a nossa assessoria pegar seu contato.

Ainda no mês de agosto, nós vamos protocolar 2 projetos de lei, um que delimite a pulverização

terrestre dos agrotóxicos na região da Esecae e esse sobre os parâmetros de segurança. Vamos

também conversar com a deputada Federal Erika Kokay para entendermos a regulamentação deles, se

a competência é daqui ou se é da área federal; mas já firmamos isso aqui como encaminhamento.

Depois estabeleceremos um canal de conversa para a produção desses 2 instrumentos importantes.

Passo a palavra ao Guidi. Por último, chamarei o Felipe Vitelli, presidente do Conselho de

Cultura do Distrito Federal. Logo após passaremos a palavra à deputada Federal Erika Kokay e faremos

os encaminhamentos finais da nossa comissão.

GUIDI – Boa noite a todos os presentes, à mesa e aos segmentos presentes neste evento.

Meu nome é Guidi, estou na continuidade de uma pesquisa em meu mestrado em economia na

Universidade Federal de Goiás dedicada à bioeconomia como alternativa renovável diante dos impactos

ambientais que temos hoje. Estou com o professor Vicente na unidade de Planaltina, onde prossigo

com o meu doutorado e com a minha pesquisa.

Com o que nos deparamos dentro de uma linha de trabalho feita desde março? Ao projetarmos

a vazão dos pontos do Fumal, do Mestre d'Armas e do Brejinho, tanto a jusante como a montante,

principalmente desde 1996, detectamos uma sinalização de queda na vazão desses rios, o que

confirma todas as falas dos colegas aqui presentes.

O que há de mais grave em tudo isso? É que a população do Distrito Federal quase triplicou de

1996 para cá. Nos últimos 15 anos, a população do Distrito Federal passou de 2 milhões para 3

milhões. O que mais temos como sinalização de problema? Claro, o crescimento populacional gera o

impulsionamento das atividades econômicas na região, mas a região metropolitana cresce mais que o

Distrito Federal. Se não houver um planejamento claro, organizado...

O planejamento serve para antecipar a necessidade da fiscalização. Tem que haver um

planejamento rigoroso envolvendo o Distrito Federal e a região metropolitana. Infelizmente, na região

metropolitana, ainda há uma desorganização institucional. Há uma Ride com mais de 30 anos, mas que

não funciona do ponto de vista institucional como deveria. Sem isso, a tendência de todo esse quadro

colocado aqui pelos colegas é de se agravar, é o agravamento.

Eu sempre falo isto em tudo quanto é espaço: não existe desenvolvimento econômico e social

sem água, sem a preservação da biodiversidade, sem condições. É nesse cenário que nós temos que

intervir, levando em conta e reforçando a necessidade de fiscalização que os colegas colocaram, mas,

mais do que isso, tem que haver uma construção coletiva de tudo isso, de todo esse planejamento,

envolvendo o PDOT e outros.

Essa construção coletiva tem que ser feita de forma muito séria, até pelo setor empresarial do

agronegócio. Como os colegas do MST colocaram aqui, há uma cultura de curto prazo, muitos não

estão preocupados com o impacto ambiental, nem nada, mas têm que ver que o impacto ambiental

que se gera é a destruição do próprio negócio deles. Eu deixo muito claro, quando converso com eles,

que não há manutenção de empresa, de fluxo de negócios, sem uma biodiversidade preservada e sem

a água, principalmente. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Guidi.

Convido o nosso último inscrito, Felipe Vitelli, do Conselho de Cultura, grande companheiro.

FELIPE VITELLI – Boa noite a todos e todas presentes.

Deputado Gabriel Magno, parabéns!

Cumprimento a mesa.

O legal de ser o último é que não há mais nada a dizer, nem a perguntar, porque tudo foi dito

e, agora, é repetido. Não é, professor Vicente? Lembra-se, 2011? O senhor foi fazer o que lá na Lagoa,

na parte 2? O senhor se lembra? O senhor poderia dizer para nós? (Pausa.)

(Intervenção fora do microfone.)

FELIPE VITELLI – Tinha a ver com a questão do mercúrio? Engraçado, não é? Globo Ecologia,

2011. Engraçado, não é?

O que foi dito daquele pivô, em frente à Toca da Raposa, começa na década de 1980; Águas

Emendadas, em 1968. E nada se faz. Aí eu me pergunto se as audiências públicas realmente valem

para alguma coisa, porque eu estive aqui no mês passado em uma outra audiência pública, para tratar

do mesmo assunto, não é, Marcelo? E nada! Agora nós voltamos ao passado. O chato é ouvir falas

mitigadoras, justificando, contemporizando, o mal que é feito. O chato é ser repetitivo, pois eu estou

desde 2009 participando de várias audiências públicas do mesmo assunto, da mesma temática. E só

vemos degradação.

A questão do plano de manejo da Esecae, como é que está? A questão da zona de

amortecimento da Esecae já não é mais um mosaico, é um deserto. No plano de manejo, dizia-se que,

para cada propriedade, para qualquer empreendimento, deveria haver um estudo. Estamos vendo que

o local está totalmente tomado.

Volta-se a falar da Toca da Raposa, para obter a outorga, para poder ter aquele pivô, bem

naquela cabeceira. Ele fez realmente rasgos na terra, exatamente para que ela secasse, para plantar.

Ninguém fala nada. Quando eu falo “ninguém fala nada”, estou falando de quem deveria falar; de

quem deveria ir para cima, que são os órgãos públicos; daquele que está aí para proteger e não

protege, mas vem com fala mitigadora: “Estamos fazendo. Fizemos.”

Depois vem a sociedade, com o velho discursinho do ecocapitalismo, falar: “Vamos defender,

proteger o planeta”. Economizar água só se for para a Adasa e para a Caesb, na lâmina superior. Só se

for para a Caesb e para a Adasa, para os lucros deles, porque, para a questão da condição de vida...

Estamos vendo o córrego Sobradinho poluído, esgoto a céu aberto. Aqui esteve um companheiro na

outra audiência...

(Soa a campainha.)

FELIPE VITELLI – ... na ironia, porque tem que haver mesmo, porque só dá nisso, não dá para

ficar falando a mesma coisa. O córrego Melchior... Sempre estamos aqui, nas mesmas audiências,

falando a mesma coisa. Não é, parceiro? Cansa. E às vezes somos tidos como chato, ecochato.

Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Felipe Vitelli. Cultura é sempre

necessário. Vitelli, está aqui o MST, e eu sempre tenho dito – há 1 ano e meio assumi mandato, e nós

vamos aprendendo as coisas – que uma coisa que aprendi com o MST é que “governo e feijão só

funcionam com pressão”. Então, nós vamos continuar insistindo, fazendo essa pressão até que

consigamos ter essas respostas, que são muito pertinentes. Quem está na ponta, os companheiros e as

companheiras, de fato, sofrem muito mais. E temos aqui esse instrumento. Estamos juntos, Vitelli.

Concedo a palavra à nossa querida deputada federal Erika Kokay.

DEPUTADA ERIKA KOKAY – Eu gostaria de começar parabenizando o deputado Gabriel Magno

pela realização desta comissão geral para que nós possamos discutir a proteção da Estação Ecológica

de Águas Emendadas.

Aqui já foi dito o que representam as águas emendadas, que eu digo que são águas abraçadas,

até porque os conjuntos das águas se abraçam, abraçam-se e se retroalimentam. Então, são águas que

não são isoladas, são águas que são ligadas umas às outras.

A lógica que deveria permear a política do governo deveria ser a lógica de preservação da

Estação Ecológica de Águas Emendadas. Essa preservação tem que ser a premissa para qualquer tipo

de intervenção. Nós não podemos pensar em uma estrutura viária sem que ela esteja submetida à

própria preservação, porque nós temos uma duplicação de uma rodovia que provoca, inegavelmente,

um impacto e uma contaminação da água.

Portanto, você não pode pensar em uma estrutura viária, porque a lógica se inverte, a lógica

que deveria estar posta – pela função absolutamente vital da água; pelo que representa a água para as

nossas existências, para a existência do próprio planeta – é a da concepção de que fazemos parte da

natureza. Nós não somos donos da terra! Nós pertencemos à Terra.

Então, tem razão o Ailton Krenak quando fala que nós fazemos parte de uma relação e de uma

diversidade imensa de vida. Precisamos nos colocar como pertencentes a esta estrutura de vida.

Quando falamos da água, estamos falando de uma cidade que tem um estresse hídrico e que já sofreu,

há alguns anos, um processo de racionamento.

Estamos falando da necessidade da manutenção das águas, do impacto e do peso que têm as

Águas Emendadas não apenas nos limites do Distrito Federal ou nos limites do Brasil. Elas vão para

além do próprio país, porque são águas sempre abraçadas e sempre emendadas umas às outras.

Nesse sentido, teríamos que, primeiro, ter a noção exata da preservação e diagnósticos muito

concretos.

É muito importante o trabalho da universidade. Precisamos fortalecê-lo, dar mais estrutura para

a universidade para que ela possa fazer um diagnóstico do mercúrio, mas não só do mercúrio, um

diagnóstico de toda aquela região, porque o impacto de Águas Emendadas não fica apenas nos limites

da sua proximidade, ele vai se estendendo.

Já levamos a discussão do mercúrio para a Adasa. Há comunidades da reforma agrária,

assentadas, que levaram a discussão sobre a existência de mercúrio ou de essência de mercúrio

naquela região. Isso provocou insegurança. Eu fico muito impactada quando vejo as crianças indígenas

sentirem medo da água. Elas têm medo da água em função – em casos diferentes – do garimpo. A

partir da entrada do garimpo naqueles territórios, a água passou a ser uma ameaça. São crianças que

vivem na água, que aprendem sobre ela e que convivem com ela cotidianamente. As comunidades se

estabelecem a partir da água. O processo de adensamento também se dá por meio da própria água,

pela vitalidade que a água possui. Contudo, nós vemos comunidades que lutaram para ter uma política

de reforma agrária, mas estão com medo da própria água que a eles chega.

A água precisa ser algo que não provoque qualquer tipo de ameaça. Então, uma das soluções,

penso eu, que dá para construirmos é termos uma condição orçamentária que possibilite fortalecer as

experiências e a atividade do campus de Planaltina na perspectiva de fazer um diagnóstico o mais

completo possível. A partir disso, nós teremos as sugestões. Não se pode permitir que sequem as

veredas. Não se pode permitir que seque o próprio solo ou que não exista um nível de absorção da

água pelo solo.

Nós vamos ver aqui, no Distrito Federal, primeiro, uma ausência de priorização das

preservações ambientais e da preservação da água. Não há prioridade, porque, se houvesse, não se

estaria buscando uma política de adensamento urbano que implementa um grande impacto. Isso não

estaria ocorrendo.

É preciso sempre lembrar – nunca esquecer – de que, na Serrinha – e a Lucinha está aqui –, há

por volta de 100 minas que abastecem, de forma muito impactante, e com a água limpa, o Lago

Paranoá. E existe um projeto para que aquela área se transforme em um bairro de luxo. Nós vamos ver

o adensamento urbano nas proximidades dos espaços que têm que ser preservados e nós vamos ver

leniência com a grilagem. Porque o Governo do Distrito Federal tem uma leniência com a grilagem.

Leniência! Senão não se permitiria uma ação como a do Mario Zinato!

Essa não é a primeira ação desse tipo. Houve o mesmo processo em Chapadinha, que também

é uma área com muita fragilidade ambiental. Ali havia grilagem de terra para as grandes produções. No

caso do Acampamento 8 de Março nós sentimos o cheiro do veneno! Ali existe um adensamento em

um espaço muito pequeno, com a produção do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, que

sentem e recebem na pele, no solo e na água a pulverização de veneno que vem do espaço ao lado.

Como é possível permitir, primeiro, o nível de grilagem que existe no Distrito Federal? Em

segundo lugar, como é possível permitir a priorização da especulação imobiliária, da construção de

adensamentos urbanos? Essas construções causam impactos do ponto de vista de esgotamento

sanitário, do ponto de vista da própria água, do ponto de vista do solo, do ponto de vista da

impermeabilização do solo, que vai levar ao assoreamento dos rios.

Então, é preciso que nós façamos uma cobrança muito intensa para que tenhamos a

priorização da preservação. A partir daí se discute a malha viária. Porque existem soluções para que se

resolva o problema, particularmente, dos trabalhadores e trabalhadoras que se deslocam, diariamente,

de Planaltina de Goiás para o Distrito Federal. Existem soluções que não representam impacto. O que

não se pode é optar por uma solução cujo nível de impacto vai atingir todas as pessoas e as nossas

próprias existências.

Precisamos ter uma postura absolutamente dura com relação à grilagem e, ao mesmo tempo,

eliminar essa condição que vai estar presente também no Lago Oeste – que é de grande fragilidade

ambiental –, com a intenção de transformar em área urbana o que é uma área rural. As áreas rurais

têm um adensamento mais diluído, uma outra concepção.

Nós temos uma opção clara pela preservação da vida, o que deveria ser absolutamente natural,

incontestável. Nós temos que, todos os dias, estar aqui para salvar o rio Melchior, para impedir que os

parques se transformem em adensamentos – o Parque das Garças e outros parques.

Precisamos permanecer eternamente lutando para que possamos abraçar as nossas estruturas

ambientais. De outro modo, o próprio PPCUB vai provocar um impacto na escala bucólica, o que

significa realmente um impacto nas áreas públicas. Devemos lutar pela construção de um ordenamento

urbanístico humanista. Não se pode ter o rompimento da lógica de que os seres humanos precisam ser

priorizados. Os seres humanos só serão priorizados à medida que um conjunto de vida, uma teia de

vida, uma trama de vida, também seja priorizada.

Por fim, houve uma boa audiência pública, ontem, na Câmara dos Deputados, que falou sobre

neuroarquitetura como compromisso da arquitetura e do urbanismo com os espaços coletivos, com o

humanismo e com o meio ambiente. Não dá mais para pensar qualquer projeto urbanístico que não

respeite o meio ambiente. Não pode haver um governo que simplesmente ache que é mais importante

o adensamento de um segmento da população, que pode ter a sua habitação em qualquer canto, que

ache que é mais importante existirem ocupações de luxo a serem construídas, pisoteando a própria

vida.

Por isso, deputado Gabriel Magno, acho que é importante tirar daqui um manifesto sobre isso

que está acontecendo no Acampamento 8 de Março e na Toca da Raposa; sobre o que está

acontecendo do ponto de vista de destruição ambiental aqui no Distrito Federal, que tem suas mais

variadas expressões e ameaças.

Ao mesmo tempo, devemos fortalecer a Universidade de Brasília – e vamos fazer isso a partir

do próximo ano –, para que tenhamos mais instrumentos, para que tenhamos diagnósticos mais

precisos, com equipamentos que ampliem a capacidade de execução. Já há vários diagnósticos sobre,

por exemplo, a utilização do agrotóxico no Distrito Federal. É necessário que possamos adensar esses

diagnósticos e fazer um estudo sobre os mais variados pontos de vista daquela região.

Quando eu falo “aquela região”, estou falando da região onde está a Estação Ecológica de

Águas Emendadas e de uma região muito mais ampla do que essa, pelo impacto imediato causado,

porque as águas são abraçadas. É preciso valorizar sempre os abraços e a própria água, que

representa as nossas existências e o pulsar da vida.

Por isso, viva a Estação Ecológica de Águas Emendadas! Vamos preservá-la e vamos lutar para

que nós tenhamos de volta o rio Melchior, que está sendo destruído a olhos vistos e passo a passo.

Mas isso não acontece só lá. Há tanta investida da especulação, tanta leniência com a grilagem, tanta

frouxidão e tantos pactos – que, muitas vezes, não podem ser ditos, mas que falam por si só – que o

Governo do Distrito Federal faz com a especulação imobiliária e com a grilagem no Distrito Federal.

(Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, deputada federal Erika Kokay.

Quero combinar com a mesa alguns encaminhamentos feitos ao longo da comissão. Nós vamos

reforçar esses 10 pontos e ações que foram trazidos para cada um dos órgãos competentes, cobrando

novamente essas ações, cobrando o planejamento, o andamento e o prazo de implementação delas.

Eu comentei, mais cedo, sobre a instauração – na próxima semana, apresentaremos o

documento – da Frente Parlamentar em Defesa das Bacias Hidrográficas no Distrito Federal. Vamos

pensar juntos – os movimentos presentes com o poder público – na ação de lançamento dessa nova

frente e na articulação desses processos. O professor comentou também sobre os tratados, a

regulamentação e o acompanhamento. Nós vamos cobrar essa questão.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Excelente! Poderemos anexar na cobrança.

O Bruno trouxe alguns pontos sobre a Toca da Raposa. Há os requerimentos, os ofícios, os

instrumentos de investigação, o questionamento ao Ministério Público e aos órgãos de controle sobre

os problemas que temos encontrado e visto lá. São coisas flagrantes.

Há os 2 projetos de lei que foram apresentados para podermos pensar, desenhar.

Mais uma vez, reforço minha fala sobre o projeto de lei dos agrotóxicos. Para conseguirmos

avançar, precisamos pensar como combinar isso com o Ibram, com a Adasa e, obviamente, com outros

órgãos do Governo do Distrito Federal.

Para finalizar, agradeço a presença de todo mundo no chat e no YouTube. Eu não vou

conseguir ler todas as mensagens. O pessoal do chat lembra outras áreas – isso está articulado com

outras frentes –, como o Parque da Prainha do Gama. Está presente o Doralvino, do Parque das

Garças, no Lago Norte. A deputada federal Erika Kokay lembrou bem alguns temas. Repetindo,

no chat, foram também citadas outras áreas do Distrito Federal. Há uma série de regiões e territórios

do DF em que essas articulações e essas ações se complementam. Nós vamos oficiar o Governo do

Distrito Federal nas áreas competentes.

Há muita gente lembrando da nomeação dos auditores fiscais de controle ambiental. Essa luta

nós vamos continuar a fazer. Fizemos na LDO, no orçamento, com disputa.

Há uma pergunta sobre onde está a Sema. Nós vamos reforçar que o convite foi feito.

Fizeram uma pergunta, que eu, particularmente, quero responder, sobre a questão do

orçamento. Questionam sobre a falta de orçamento para programas de segurança hídrica e

revitalização das bacias. Votamos a LDO no final de junho. No segundo semestre deste ano, iremos

debater a LOA do ano que vem. De fato, não só nesse caso, já tínhamos observado a ausência, nos

últimos anos, de recurso e rubrica específica no orçamento para prevenção de desastres ambientais.

Até fizemos uma representação no Tribunal de Contas, questionando-o sobre cobrar do poder público –

e, neste parlamento, discutimos o orçamento – qual é o planejamento do Governo do Distrito Federal a

respeito da questão orçamentária.

Eu costumo dizer o seguinte: falarmos que política pública é prioridade, às vezes, é muito fácil.

Vimos a esta casa, pegamos o microfone e falamos que a prioridade é a política pública. A prova dos 9

para ver se a política pública é prioridade ou não, na minha opinião, é o orçamento. Se estiver no

orçamento, veremos se é prioridade ou se não é; quando não estiver, é porque não é, porque não se

faz política pública nenhuma sem orçamento. Não há como. Conforme o pedido do Ibram, precisamos

de mais gente, precisamos de mais estrutura para fiscalizar, precisamos de mais recurso. É ali que

vemos, na prática, o que é prioridade e o que não é.

Temos feito no plenário, em vários lugares, uma crítica grande – eu reforço isso – ao debate do

orçamento do Distrito Federal. Já fizemos essa denúncia, temos acionado também alguns órgãos de

controle.

Vou dar um exemplo. Nós estamos pegando o ano de 2019 para comparar dentro deste

governo, para não ficarem depois falando: “Ah, mas você está comparando”. De 2019 até agora, o

orçamento, por exemplo, de renúncia fiscal era 1 bilhão e 800 milhões de reais. Esta renúncia foi feita

para grandes empresas, grupos atacadistas, construção civil. No ano passado, o orçamento para

renúncia fiscal foi 9 bilhões de reais. Então, de 2019 até 2023, nós pulamos de 1,8 bilhões de reais

para 9 bilhões. Houve um crescimento de mais de 400%, em 5 anos. Ao olharmos o orçamento,

podemos verificar que essa é a prioridade do orçamento, essa é a prioridade da gestão. Em

contrapartida, se pegarmos o orçamento para educação, saúde, meio ambiente, preservação

ambiental, preservação geral, desastres e prevenção, veremos que ele tem diminuído. Essa briga é

fundamental. Foi dito no chat que precisamos organizar a luta política, fazer pressão para

recompormos o orçamento do Distrito Federal. A maioria das falas faz sintonia com o debate do PDOT.

Vamos sistematizar o conjunto das falas, levar para a Seduh – como parte desse processo de

discussão do PDOT – as variadas sugestões que apareceram, para que se incorporem ao texto. Depois

de passar pelas várias áreas, que se encaminhe isso para esta casa. Grande parte das contribuições já

apareceram nas reuniões públicas do ano passado. Vamos reforçar isso, para que possamos ter a

previsão.

Não sabemos se o projeto vai chegar a esta casa neste segundo semestre ou no primeiro

semestre do ano que vem. O governo tem dito que vai ficar para o ano que vem, mas, quando ele

chegar a esta casa, que não repitamos a tramitação atropelada do PPCUB, que tem dado muita

repercussão. Precisamos garantir que isso também esteja no planejamento das políticas públicas.

Foi isso que eu anotei de encaminhamento da nossa comissão geral. Nós vamos continuar

neste processo de diálogo, de conversa. Às vezes, batendo na mesma tecla – não é, Vitelli? –, falando

das mesmas coisas para ver se conseguimos, enfim, furar as bolhas e avançar com ação concreta.

Eu pergunto se alguém quer contribuir com algum encaminhamento.

(Manifestação fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Claro.

Logo após, partiremos para o encerramento.

JOSÉ VICENTE BERNARDI – Recentemente, começamos a desenvolver um projeto sobre

qualidade da água. Não só sobre o mercúrio, mas, também, sobre outras fontes de contaminação. Nós

tivemos um aporte da senadora Leila Barros. Ela conseguiu um recurso de bancada e, então, nós

iniciamos esse projeto para o DF inteiro.

Cadê o menino do Melchior? Isso, o Milton.

Nós vamos passar lá no Melchior também para fazer essas análises.

De uma forma geral, com o estudo que nós levantamos, de 2012 até os dias atuais, temos

notado que não só a quantidade da água tem diminuído substancialmente, mas, também, a qualidade

dela. Um dos fatores que temos estudado intensivamente é a questão urbana, que é negligenciada.

Todas as bocas de lobo que coletam água pluvial no Plano Piloto têm o mesmo problema que as das

rodovias, como eu estou dizendo para vocês.

Para esse projeto, nós estamos abertos para receber ajuda. Só indo atrás de financiamento do

FAP, do CNPq, nós não conseguimos dar conta do problema que vamos começar a enfrentar agora no

DF.

Eu não quero que Brasília, a capital do país, fique igual a São Paulo ou ao Rio de Janeiro, onde

a contaminação é muito maior.

Aqui no DF, para finalizar, não há grandes indústrias, mas as que existem são um polo de

poluição e estão na Fercal. O problema maior – nós vamos nos associar com o pessoal da saúde – é o

das pessoas que estão expostas a isso, o que é bastante grave.

Dentro desse contexto todo, nós estamos falando da Esecae, mas também há a Serrinha, que

tem os mesmos problemas e está enfrentando, inclusive, uma especulação imobiliária forte. O Parque

Nacional de Brasília também tem o mesmo problema, assim como a Rebio. Todas as reservas que há

no Distrito Federal são rodeadas – cercadas, na verdade – por rodovias, que vão acabar fazendo a sua

limpeza quando vier o período de chuva. O que eu estou designando como limpeza é o ato de carrear

todo esse material, não só os metais pesados, mas também os orgânicos dos quais nós não falamos,

como benzeno, por exemplo. Não falamos de nada disso.

Todos esses compostos que eu estou citando, na sua grande maioria, são cancerígenos. Se não

são cancerígenos, causam doenças neurológicas. Daí a importância de os órgãos de controle – Caesb e

Adasa – participarem desse projeto.

Nós estamos abertos para mostrar essa pesquisa e para apontar a importância de cuidarem da

contaminação não só na Esecae, mas também em outras áreas. Isso não é um problema para 2030, é

para agora. Isso já está acontecendo.

Só uma informação. Alguns médicos me procuraram para saber da questão de mercúrio no

sangue em jovens aqui de Brasília e de São Paulo. O que causa você ter 2 PPM de mercúrio no sangue?

É como se eles fossem garimpeiros, mas não são garimpeiros. De onde vem isso? Esse é o problema

para o qual eu estou tentando chamar atenção. Não sei se eu estou sendo redundante, mas essa é

uma questão de saúde pública bastante séria. Eu gostaria de convidar todos os interessados a

participarem dessa pesquisa e irem a campo, porque vamos mostrar isso em tempo real.

Eu já convidei o Felipe, que trabalha no Senado, para ter uma ideia dessa questão. Ele foi e

viu. Estou convidando todos que queiram participar para irem conosco a campo e verificarem isso.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, professor José Vicente.

Concedo a palavra à deputada Federal Erika Kokay.

ERIKA KOKAY – Deputado Gabriel Magno, se me permite, nós poderíamos organizar uma ida

ao campus de Planaltina e uma ida à região.

JOSÉ VICENTE BERNARDI – Isso seria muito importante. Já está feito o convite.

ERIKA KOKAY – Vamos marcar, deputado Gabriel Magno. Vamos lá.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Fica como encaminhamento. Podemos convidar

as entidades também.

ERIKA KOKAY – Convidamos as entidades e vamos tanto ao local do trabalho da universidade

quanto à região, para que possamos nos apropriar mais da situação.

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Fica isso também como mais um

encaminhamento. Marcamos a data e formalizamos o convite para todas as entidades que estão

presentes, para os parlamentares e para os órgãos do governo, a fim de acompanharmos tanto a

universidade, quanto a Estação de Águas Emendadas.

Marcelo, você queria falar?

MARCELO BENINI – Eu ouvi algumas vezes aqui a frase: “Está tudo bem dentro de Águas

Emendadas, dentro da Esecae”. Ora, a borda da Esecae está toda contaminada por mercúrio no solo,

na vegetação. Há mercúrio na água; a vereda grande está perdendo água, está secando ao longo do

tempo; os animais domésticos estão vivendo em estado feral dentro da Esecae e não são retirados de

lá. Agora está anoitecendo e as matilhas de cães que moram dentro da Esecae – eles não têm culpa

nenhuma, evidentemente – estão saindo para matar os veados, para matar a anta, para matar a

capivara.

Se um veado catingueiro não pode sair da Esecae, porque corre o risco de ser atropelado todos

os dias, então, não está tudo bem dentro da Esecae. É claro que as causas vêm de fora para dentro, a

maioria delas, mas não podemos aceitar essa ideia de que está tudo bem dentro da Esecae, porque

não está.

Termino agradecendo muito ao deputado a visão e às pessoas que participam do seu mandato,

que são pessoas incríveis, o fato de colaborarem demais com a sociedade civil.

É isso. Salve Águas Emendadas, coração das águas do Brasil! Todas as águas são emendadas.

Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) – Obrigado, Marcelo.

Só para reforçar, outras questões apareceram no chat: o Lago Oeste, o Descoberto, o Lago

Paranoá. No PPCUB há uma questão imediata a esse respeito. Por exemplo, só para se ser ter uma

ideia do absurdo que esta casa, infelizmente, produziu, ela autorizou, às margens do Lago Paranoá, a

implementação de indústria de pequeno porte. Professor Vicente, sem comentários! O Lago Paranoá

abastece a nossa casa, a água que sai da nossa torneira vem de lá. Agora, pelo PPCUB – esperamos

que o governador vete esse dispositivo; ele acabou de anunciar que sancionará o PPCUB, com os

vetos, na segunda-feira –, vai se permitir esta aberração nas margens do Lago Paranoá: a instalação

de indústrias de pequeno porte.

Obviamente, há problemas em Águas Emendadas – esse é o motivo da audiência pública. Se

não houvesse problemas, talvez, não estivéssemos aqui.

Quero reforçar que vamos oficiar todas e todos os responsáveis.

Eu gostaria de agradecer, mais uma vez, a presença a todos e a todas.

Agradeço aos trabalhadores da casa que nos ajudaram a realizar esta comissão geral: a Sara e

a Rose, que nos serviram aqui, à mesa; o Cerimonial; o André e a Carol, que nos ajudaram no controle

do tempo; o Apoio ao Plenário; o Marinho; a turma da TV Câmara Distrital; os policiais legislativos e a

taquigrafia.

Agradeço, também, ao nosso mandato; à nossa assessoria, que permitiu que estivéssemos

aqui; à Adasa; ao Ibram; ao GAE; ao professor José Vicente, da UnB; ao MST; à Muna; a todos os

movimentos organizados que falaram e aos que não falaram, mas contribuem diariamente.

Mais uma vez, obrigado a todos e a todas. Boa noite.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente comissão geral, bem como a sessão

ordinária que lhe deu origem.

(Levanta-se a sessão às 18h46min.)

Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

ACT – Acordo de Cooperação Técnica

Adasa – Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal

APM – Área de Proteção de Mananciais

Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal

Caub – Conglomerados Agrourbanos de Brasília

CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Codhab – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal

Conama – Conselho Nacional do Meio Ambiente

Condepac – Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal

CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito

DER – Departamento de Estradas de Rodagem

DF – Distrito Federal

Educ – Unidade de Educação Ambiental

Epia – Estrada Parque Indústria e Abastecimento

Esecae – Estação Ecológica de Águas Emendadas

FAP – Fundo de Apoio à Pesquisa

FUP – Faculdade UnB Planaltina

GAE – Guardiães de Águas Emendadas

Ibram – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental)

Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

Iphan – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

LAC – Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

LOA – Lei Orçamentária Anual

MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra

MUNA – Mulheres em Movimento pela Natureza

Novacap – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil

ONU – Organização das Nações Unidas

PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial

PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília

PPM – Partes por Milhão

Prodema – Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural

Prourb – Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística

PSA – Pagamento por Serviços Ambientais

RA – Região Administrativa

Ride – Região Integrada de Desenvolvimento

Seduh – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal

Sema-DF – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal

Sisagua – Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo HumanoAdasa – Agência Reguladora de

Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal

SPU – Secretaria do Patrimônio da União

UnB – Universidade de Brasília

Usepa – United States Environmental Protecion Agency (Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos)

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 12/08/2024, às 15:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1776823 Código CRC: C09BD0AA.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 61ª(SEXAGÉSIMA PRIMEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERALPARA DEBATER A PROTEÇÃO DAESTAÇÃO ECOLÓGICA DE ÁGUAS EMENDADAS,DE 8 DE AGOSTO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H09MIN TÉRMINO ÀS 18H46MINPRESIDENTE (DEPUTADO GABRIEL MAGNO) –...
Ver DCL Completo
DCL n° 178, de 16 de agosto de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 60/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 60ª

(SEXAGÉSIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 7 DE AGOSTO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H01MIN TÉRMINO ÀS 16H43MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Está aberta a sessão.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado Thiago Manzoni a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – O expediente lido vai a publicação.

Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Registro as presenças do deputado Joaquim Roriz Neto, deputado Gabriel Magno, deputado

Chico Vigilante, deputado Iolando, que está chegando, e do nosso presidente, deputado Wellington

Luiz, a quem eu passo a presidência neste exato momento.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Boa tarde a todos e a todas. Sejam bem-

vindos à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Quero saudar, de maneira muito especial, todos os assessores e assessoras, os nossos

parlamentares, deputados e deputadas. Estamos com vocês em mais um dia extremamente

importante.

Pediram-me que eu consultasse os líderes sobre manter os Comunicados de Líderes e os

Comunicados de Parlamentares ou passar direto para o processo de votação. Seria primeiro a resolução

e depois o da eleição para a Mesa Diretora, conforme publicado e acordado entre vocês. Há ainda a

emenda à Lei Orgânica, que também precisa ser votada.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Presidente, só quero

reforçar meu pedido a vossa excelência e aos demais deputados que estão aqui. Nesta semana, sexta-

feira, nós teremos uma sessão solene em homenagem ao Dia do Advogado. Nós apresentamos o

pedido de título de cidadão honorário, post mortem, ao doutor Juliano Costa Couto. Eu gostaria que

esta casa pudesse hoje fazer a apreciação desse título, que é muito importante que seja entregue para

a família no dia.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acolho a questão de vossa excelência. É uma

situação específica e de grande relevância. Portanto, acolho o pedido de vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, há um

requerimento que está na Ordem do Dia para transformar a sessão de amanhã em comissão geral. Já

havíamos apresentado ele no semestre passado, mas, como não houve sessão, poderíamos votá-lo

para garantir que a comissão geral aconteça amanhã.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Dada a relevância, a importância e a urgência,

também acolho o pedido de vossa excelência.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente, o

posicionamento do PL é para fazermos a votação primeiro.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ok.

Como o PT se manifesta? Deputado Chico Vigilante, estamos consultando os líderes sobre

ainda fazermos os Comunicados de Líderes e os Comunicados de Parlamentares ou passarmos direto

ao processo de votação.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – O processo de votação da Mesa Diretora e das comissões, não

é isso?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Primeiro, a votação da alteração do

Regimento Interno, da Lei Orgânica e, depois, a eleição da Mesa Diretora e dos membros das

comissões.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Estamos de acordo.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Lembro que foram acolhidas 2 questões de

ordem, dada a urgência: a concessão do título de cidadão honorário, post mortem, ao nosso amigo

Juliano Costa Couto; e a aprovação do requerimento de autoria do deputado Gabriel Magno para

realização, amanhã, de comissão geral. Precisamos aprovar o requerimento para realização dessa

comissão geral.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder. Sem revisão do orador.) – Nós do

Partido Progressistas estamos de acordo também, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O deputado Thiago Manzoni, está de acordo;

o deputado Iolando, pelo MDB, está de acordo.

Não há deputados suficientes para deliberarmos sobre a matéria. Portanto, gostaria de

convidar os parlamentares que se encontram nas dependências da Câmara Legislativa a virem ao

plenário para que possamos iniciar, conforme foi acordado, o processo de discussão e votação de

alteração da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que

proporcionarão a antecipação da eleição da Mesa Diretora.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, há

expediente na mesa para a leitura.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão

anterior:

– Ata Sucinta da 59ª Sessão Ordinária, de 6 de agosto de 2024.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem

observações a ata mencionada.

(Pausa.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A sessão será suspensa por 20 minutos,

impreterivelmente.

Convido todos os deputados para nos reunirmos imediatamente na sala de reuniões do

plenário.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h13min, a sessão é reaberta às 16h29min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro reaberta a sessão.

Quero registrar e a agradecer a presença dos estudantes e professores do Centro de Educação

do Cruzeiro. Obrigado pela presença, é uma alegria tê-los conosco, participando do programa

Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

Quero registrar e a agradecer a presença do meu neto, Anthony Luiz.

Registro a presença dos estudantes e professores do Centro Escolar Setor Leste.

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

Como há acordo, declaro encerrados os Comunicado de Líderes.

Passa-se aos

Comunicados de Parlamentares.

Conforme acordo, declaro encerrados os Comunicados de Parlamentares.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item extrapauta nº 1:

Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.504/2024, de autoria do deputado

Gabriel Magno que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 08 de agosto de 2024 em

Comissão Geral para debater sobre a proteção da Estação Ecológica de Águas Emendadas”.

Registro e agradeço a presença dos alunos do Setor Oeste, participando do programa

Conhecendo o Parlamento. Obrigado pela presença de todos vocês.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o requerimento permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O requerimento está aprovado com a presença de 20 deputados.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, solicito a inclusão de

moção, porque haverá uma sessão e gostaríamos de entregá-la de forma oficial.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Quando vai ser a sessão? (Pausa.)

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sexta? Então, tem que ser votada hoje.

Acolho a solicitação de vossa excelência. Tão logo votarmos os itens já propostos, antes de encerrar,

votaremos esses outros itens.

Lembrando que é compromisso porque o deputado terá uma sessão na sexta-feira, a exemplo

do que está acontecendo com o deputado Gabriel Magno.

Incluo como extrapauta o Projeto de Resolução nº 43/2024, de autoria da Mesa Diretora, que

“Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, bem

como a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 14/2024, de autoria do deputado Ricardo Vale, que

“Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências”.

Item extrapauta nº 2:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Resolução nº 43/2024, de autoria da

Mesa Diretora, que “Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras

providências”.

A proposição não recebeu parecer. A CCJ deverá se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, designo o deputado Robério Negreiros.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Robério

Negreiros, que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Resolução nº 43/2024, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera o Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.

O parecer é pela admissibilidade da matéria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, a TV Câmara

Distrital está transmitindo esta sessão, a imprensa está toda presente nesta casa, o Distrito Federal

está de olho na Câmara Legislativa, e acho importante pontuarmos o que estamos votando.

Vamos votar a alteração do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Distrito Federal e, ao final,

vamos eleger os membros da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026 e de todas as comissões.

Isso não é novidade no Brasil. Pelo menos 13 estados anteciparam as eleições. O estado da

Bahia tinha o governador que se dizia o mais poderoso do Brasil, o Antônio Carlos Magalhães, e lá

houve a antecipação das eleições. O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia tinha boa relação

com todos os deputados – como vossa excelência tem – e não aceitava interferência indevida no Poder

Legislativo – hoje, ele é candidato a prefeito de Salvador. Ele alterou o regimento interno, contra a

vontade do Antônio Carlos Magalhães e fez a eleição 1 ano antes. Houve a antecipação de 1 ano na

eleição. Foi eleita a mesa diretora, houve questionamento, e o Poder Judiciário não deu provimento ao

questionamento porque o entendimento é de que a questão era interna corporis e, portanto, não havia

por que o Poder Judiciário se meter nela. Portanto, estamos fazendo tudo dentro da legalidade.

Louvo a atitude e o comportamento que vossa excelência tem tido nesta casa, porque esse é o

entendimento dos 24 deputados distritais. Não houve 1 que fosse contra. Neste momento, não há

esquerda nem direita. O que está em jogo é a autonomia do Poder Legislativo do Distrito Federal em

tomar as decisões que acha necessárias.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Agradeço-lhe as palavras.

Permitam-me rapidamente registrar e agradecer a presença do doutor Raimundo Dantas,

representante do MDB Nacional. Muito obrigado, Raimundo. É um prazer tê-lo conosco. Leve o nosso

abraço ao nosso presidente, Baleia, de quem eu tive todo o apoio para que tocássemos esse processo

de antecipação, como bem falado pelo deputado Chico Vigilante. Eu conversei com o presidente Baleia

algumas vezes com relação a esse tema, anteontem, ontem e hoje. Então, fica aqui o nosso sincero

agradecimento pelo apoio que nós recebemos do MDB Nacional, em especial pelo seu e pelo do nosso

presidente Baleia Rossi. Muito obrigado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.

Em discussão o Projeto de Resolução nº 43/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item extrapauta nº 3:

Discussão e votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito

Federal nº 14/2024, de autoria do deputado Ricardo Vale e vários deputados, que “Altera a Lei

Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CCJ e a CEPELO deverão se manifestar

sobre o projeto.

Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator para a matéria ou

avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Designo o deputado Robério Negreiros.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Robério

Negreiros, que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça à Proposta

de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 14/2024, de autoria do deputado Ricardo Vale e vários

deputados, que “Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências”.

Como se trata do mesmo tema – a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº

14/2024 –, pela Comissão de Constituição e Justiça, o meu voto é pela admissibilidade.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Solicito ao presidente da CEPELO, deputado Roosevelt, que designe relator para a matéria ou

avoque a relatoria.

DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, designo o deputado Robério Negreiros.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Robério

Negreiros, que emita parecer da CEPELO sobre a matéria.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da CEPELO à Proposta de Emenda à Lei Orgânica

do Distrito Federal nº 14/2024, de autoria do deputado Ricardo Vale e vários deputados, que “Altera a

Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências”.

Por se tratar do mesmo tema, o meu voto é pela aprovação do projeto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Em discussão a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 14/2024, em

primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando a proposta; os que votarem “não” estarão

rejeitando-a.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

Lembrando que são necessários 15 votos favoráveis, ou seja, três quintos do total. Por favor,

deputados, atentem-se à votação.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 23 votos favoráveis. Houve 1 ausência

justificada.

Está aprovada.

Nos termos do art. 120 do Regimento Interno, em atendimento ao Requerimento nº

1.099/2024, convoco as senhoras deputadas e os senhores deputados para a sessão extraordinária de

hoje, com início imediato após esta sessão ordinária, para discussão e votação, em segundo turno, do

Projeto de Resolução nº 43/2024, de autoria da Mesa Diretora, que “Altera o Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão ordinária.

(Levanta-se a sessão às 16h43min.)

(Em atendimento à retificação lida no plenário da CLDF no dia 8/8/2024, às 15 horas e 10 minutos.)

Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CEPELO – Comissão Especial destinada à análise de Proposta de Emenda à Lei Orgânica

PELO – Proposta de Emenda à Lei Orgânica

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 09/08/2024, às 15:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1774793 Código CRC: 41C201B4.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 60ª(SEXAGÉSIMA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 7 DE AGOSTO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H01MIN TÉRMINO ÀS 16H43MINPRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Está aberta a sessão.Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.Convido o deputa...
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DCL n° 178, de 16 de agosto de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 1/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

ATA SUCINTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PREPARATÓRIA,

DESTINADA A ELEGER OS MEMBROS DA MESA DIRETORA

PARA O 2º BIÊNIO DA 9ª LEGISLATURA

E O OUVIDOR E O CORREGEDOR DA CLDF

PARA A 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 16 horas e 45 minutos

TÉRMINO: 17 horas e 17 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Assume a presidência da sessão, nos termos do art. 5º, II, e arts. 9º e 11, do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, e declara aberta a sessão preparatória destinada a eleger os

membros da Mesa Diretora para o 2º biênio da 9ª Legislatura.

– Estabelece o prazo de cinco minutos para inscrição dos candidatos aos cargos de Presidente, Primeiro

e Segundo Vice-Presidentes, e Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto-Secretários, e seus respectivos

suplentes.

2 Eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal para o 2º

biênio da 9ª Legislatura

2.1 Eleição do Presidente

– Candidato: Deputado Wellington Luiz

– Resultado: ELEITO com 23 votos favoráveis. Houve 1 ausência.

2.2 Eleição do Primeiro-Vice-Presidente

– Candidato: Deputado Ricardo Vale

– Resultado: ELEITO com 23 votos favoráveis. Houve 1 ausência.

2.3 Eleição do Segundo-Vice-Presidente

– Candidata: Deputada Paula Belmonte

– Resultado: ELEITA.

2.4 Eleição do Primeiro-Secretário

– Candidatos:

Titular: Deputado Pastor Daniel de Castro

Suplente: Deputado Pepa

– Resultado: ELEITOS com 23 votos favoráveis. Houve 1 ausência.

2.5 Eleição do Segundo-Secretário

– Candidatos:

Titular: Deputado Roosevelt Vilela

Suplente: Deputada Doutora Jane

– Resultado:ELEITOS com 23 votos favoráveis.

2.6 Eleição do Terceiro-Secretário

– Candidatos:

Titular: Deputado Martins Machado

Suplente: Deputado Eduardo Pedrosa

– Resultado:ELEITOS com 23 votos favoráveis. Houve 1 ausência.

2.7 Eleição do Quarto-Secretário

– Candidatos:

Titular: Deputado Robério Negreiros

Suplente: Deputado Jorge Vianna

– Resultado:ELEITOS com 23 votos favoráveis. Houve 1 ausência.

3 ELEIÇÃO DO CORREGEDOR DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL para a 3ª

sessão legislativa da 9ª Legislatura

– Candidato: Joaquim Roriz Neto

– Resultado:ELEITO com 23 votos favoráveis.

4 ELEIÇÃO DO OUVIDOR DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL para a 3ª sessão

legislativa da 9ª Legislatura

– Candidato: Jorge Vianna

– Resultado: ELEITO com 23 votos favoráveis. Houve 1 ausência.

5 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 12/08/2024, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1780116 Código CRC: 5CB2F4E6.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIAATA SUCINTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PREPARATÓRIA,DESTINADA A ELEGER OS MEMBROS DA MESA DIRETORAPARA O 2º BIÊNIO DA 9ª LEGISLATURAE O OUVIDOR E O CORREGEDOR DA CLDFPARA A 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURASÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do ...
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DCL n° 178, de 16 de agosto de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 27/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 27ª (VIGÉSIMA SÉTIMA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 7 DE AGOSTO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 16 horas e 43 minutos (conforme retificação lida na 61ª Sessão Ordinária)

TÉRMINO: 16 horas e 45 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

2 ORDEM DO DIA

ITEM ÚNICO: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Resolução nº 43, de 2024, de

autoria da Mesa Diretora, que “altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá

outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 12/08/2024, às 16:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1773828 Código CRC: D6B77FE9.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 27ª (VIGÉSIMA SÉTIMA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,EM 7 DE AGOSTO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 16 horas e 43 minutos (conforme retificação lida na 61ª Sessão Ordi...
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DCL n° 178, de 16 de agosto de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 28c/2024

Matéria : TURNO ÚNICO PDL nº 119/2024

Autoria : PASTOR DANIEL DE CASTRO

Ementa : Concede Título de Cidadão Honorário "Post Mortem" de Brasília ao Senhor Juliano Costa Couto.

Reunião : 28ª Reunião Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura

Data : 07/08/2024 - 18:16:20 às 18:17:43

Tipo : Nominal

Turno : Único

Quorum : Maioria Absoluta

N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário

3 CHICO VIGILANTE PT Sim 18:16:47

5 DANIEL DONIZET PL Ausente

41 DAYSE AMARILIO PSB Sim 18:16:48

35 DOUTORA JANE MDB Ausente

7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Sim 18:16:44

8 FÁBIO FELIX PSOL Sim 18:16:23

37 GABRIEL MAGNO PT Sim 18:16:26

9 HERMETO MDB Ausente

10 IOLANDO MDB Ausente

11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 18:16:33

12 JOÃO CARDOSO AVANTE Ausente

33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Ausente

13 JORGE VIANNA PSD Ausente

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 18:16:25

30 MAX MACIEL PSOL Sim 18:16:27

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Sim 18:16:28

45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Sim 18:16:40

31 PEPA PP Sim 18:16:40

39 RICARDO VALE PT Sim 18:16:46

21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Ausente

36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Ausente

22 ROOSEVELT PL Ausente

32 THIAGO MANZONI PL Ausente

40 WELLINGTON LUIZ MDB Sim 18:16:26

Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL

13 0 0 13

Resultado da Votação : APROVADO

__________________________

Presidente

07/08/2024 18:17 1 Administrador

...Matéria : TURNO ÚNICO PDL nº 119/2024Autoria : PASTOR DANIEL DE CASTROEmenta : Concede Título de Cidadão Honorário "Post Mortem" de Brasília ao Senhor Juliano Costa Couto.Reunião : 28ª Reunião Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª LegislaturaData : 07/08/2024 - 18:16:20 às 18:17:43Tipo : Nominal...
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DCL n° 178, de 16 de agosto de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 27a/2024

Relatório de Presenças por Reunião

Reunião : 27ª Reunião Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura Dia : 07/08/2024

__________________________________________________________________________________________________

Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo

01 CHICO VIGILANTE PT 16:44:43 Biometria

02 DANIEL DONIZET PL 16:44:27 Biometria

03 DAYSE AMARILIO PSB 16:44:32 Biometria

04 DOUTORA JANE MDB 16:44:35 Biometria

05 EDUARDO PEDROSA UNIÃO 16:44:57 Biometria

06 FÁBIO FELIX PSOL 16:45:08 Biometria

07 GABRIEL MAGNO PT 16:45:15 Biometria

08 HERMETO MDB 16:44:39 Biometria

09 IOLANDO MDB 16:44:54 Biometria

10 JAQUELINE SILVA MDB 16:44:34 Biometria

11 JOAQUIM RORIZ NETO PL 16:44:33 Biometria

12 JORGE VIANNA PSD 16:44:40 Biometria

13 MARTINS MACHADO REPUBLI 16:44:33 Biometria

14 MAX MACIEL PSOL 16:44:29 Biometria

15 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 16:44:25 Biometria

16 PAULA BELMONTE CIDADAN 16:44:50 Biometria

17 PEPA PP 16:44:28 Biometria

18 RICARDO VALE PT 16:44:29 Biometria

19 ROBÉRIO NEGREIROS PSD 16:44:37 Biometria

20 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD 16:44:18 Biometria

21 ROOSEVELT PL 16:45:03 Biometria

22 THIAGO MANZONI PL 16:44:44 Biometria

23 WELLINGTON LUIZ MDB 16:44:44 Biometria

Ausências :

Nome Parlamentar Partido

Justificados :

Nome Parlamentar Partido Texto

JOÃO CARDOSO AVANTE Licenciado conforme AMD nº 99, de 2024

Totalização

Presentes : 23 Ausentes : 0 Justificativas : 1

_____________________________

Presidente

07/08/2024 18:33 1 Administrador

...Relatório de Presenças por ReuniãoReunião : 27ª Reunião Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura Dia : 07/08/2024__________________________________________________________________________________________________Nº Nome Parlamentar Partido Hora Modo01 CHICO VIGILANTE PT 16:44:43 Biometri...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 60b/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 60ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legis

Data: 07/08/2024

__________________________________________________________________________________________________

Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 16:42:47

Estavam Presentes

1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

2 THIAGO MANZONI PL

3 GABRIEL MAGNO PT

4 JOAQUIM RORIZ NETO PL

5 IOLANDO MDB

6 WELLINGTON LUIZ MDB

7 RICARDO VALE PT

8 JAQUELINE SILVA MDB

9 PAULA BELMONTE CIDADANIA

10 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

11 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

12 DANIEL DONIZET MDB

13 JORGE VIANNA PSD

14 FÁBIO FELIX PSOL

15 MAX MACIEL PSOL

16 HERMETO MDB

17 DOUTORA JANE MDB

18 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

19 CHICO VIGILANTE PT

20 DAYSE AMARILIO PSB

21 PEPA PP

22 ROOSEVELT PL

23 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

Estavam Ausentes

1 JOÃO CARDOSO AVANTE

07/08/2024 18:34 1 Administrador

Término da Reunião às 16:44:03

Estavam Presentes

1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

2 THIAGO MANZONI PL

3 GABRIEL MAGNO PT

4 JOAQUIM RORIZ NETO PL

5 IOLANDO MDB

6 WELLINGTON LUIZ MDB

7 RICARDO VALE PT

8 JAQUELINE SILVA MDB

9 PAULA BELMONTE CIDADANIA

10 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

11 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

12 DANIEL DONIZET MDB

13 JORGE VIANNA PSD

14 FÁBIO FELIX PSOL

15 MAX MACIEL PSOL

16 HERMETO MDB

17 DOUTORA JANE MDB

18 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

19 CHICO VIGILANTE PT

20 DAYSE AMARILIO PSB

21 PEPA PP

22 ROOSEVELT PL

23 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

Estavam Ausentes

1 JOÃO CARDOSO AVANTE

_____________________________

Presidente

07/08/2024 18:34 2 Administrador

...Relatório de Presença por Recomposição : 60ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão LegisData: 07/08/2024__________________________________________________________________________________________________Quando da Recomposição Parcial de Quorum às 16:42:47Estavam Presentes1 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP2 THIAGO MANZONI PL3 GAB...
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Ata Sucinta Sessão Extraordinária 27c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 27ª (VIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 62ª (SEXAGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 14 de AGOSTO

de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 14/08/2024, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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DCL n° 178, de 16 de agosto de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 61a/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 61ª (SEXAGÉSIMA PRIEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 62ª (SEXAGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 14 de AGOSTO

de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 14/08/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1782930 Código CRC: 3A17B36B.

...LIDOATA SUCINTA DA 61ª (SEXAGÉSIMA PRIEIRA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 62ª (SEXAGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 14 de AGOSTOde 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 14/08/2024, às 15:25, conforme Art. 22, do Ato do ...
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DCL n° 053, de 14 de março de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 10A3/0010

LIDO

ATA SUCINTA DA 10ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 12ª (DÉCIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 05 de MARÇO de

2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 05/03/2024, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1567121 Código CRC: D2BF3281.

...LIDOATA SUCINTA DA 10ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 12ª (DÉCIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 05 de MARÇO de2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 05/03/2024, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n...
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 31a2/0031

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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 31a1/0031

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DCL n° 053, de 14 de março de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 12A1/0012

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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 11a3/0111

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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 11a1/0111

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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 11a2/0111

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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 10a1/0110

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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 10a2/0110

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DCL n° 058, de 21 de março de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 15/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 12 DE MARÇO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Ricardo Vale

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas

TÉRMINO: 16 horas e 43 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– Os Deputados Pastor Daniel de Castro e Ricardo Vale procedem à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovada, sem observações, a Ata da 14ª

Sessão Ordinária.

2 PEQUENO EXPEDIENTE

2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Gabriel Magno

– Agradece a todos a solidariedade e o carinho durante seu afastamento por causa da dengue, lamenta

as mais de 100 mortes causadas pela doença, e critica o Poder Executivo distrital pelo colapso no

atendimento à saúde.

– Cumprimenta os assistentes sociais presentes na galeria e reitera o pedido para que o Governador

encaminhe a esta Casa proposição que trata da reestruturação e de outras reivindicações da carreira.

– Saúda os aprovados para Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS e Agentes Comunitários de

Saúde – ACS, que lutam pela nomeação, e ressalta a importância desses profissionais para o combate à

dengue.

– Preocupa-se com o aumento da violência contra as mulheres, e enfatiza a ausência de políticas públicas

efetivas para combatê-la.

– Ressalta a importância da mobilização dos movimentos democráticos para o desenvolvimento do DF.

Deputado Max Maciel

– Defende a valorização dos servidores da assistência social, e espera que o projeto referente à categoria

seja enviado logo para apreciação.

– Comenta que destinou recursos para melhoria dos equipamentos nas unidades de atendimento da

Secretaria de Desenvolvimento Social.

– Reforça necessidade de priorizar votações atinentes aos direitos das mulheres em razão dos atuais

índices de violência contra elas.

– Enumera iniciativas legislativas em prol do público feminino, e homenageia as deputadas distritais por

ocasião do mês das mulheres.

Deputado Iolando

– Critica a situação da saúde no DF, a qual julga estar em colapso.

– Anuncia que protocolou projeto de lei relativo a serviço de telemedicina, lê a minuta da proposição e

pede o apoio dos pares para aprová-la.

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Opina que a atual produção legislativa não foi suficiente para resolver os problemas sociais do país.

– Defende que a família tradicional é a base da harmonia social.

– Cita dispositivos da Constituição Federal que estabelecem a obrigação de colocar a família a salvo de

qualquer risco, e argumenta que a valorização da entidade familiar combate a deterioração da sociedade.

Deputado João Cardoso

– Refere-se ao mês da mulher e presta homenagem à Marieta Ferraz, dentista da UBS1, de Sobradinho,

pelo trabalho dedicado a pessoas com deficiência.

– Agradece ao Governo Federal a criação de 100 unidades de Institutos Federais de Educação, Ciência e

Tecnologia – IFs, sendo duas destinadas a regiões do Distrito Federal.

– Defende a isonomia de salários de diretores de escolas de ensino infantil, fundamental e médio.

– Demanda do GDF projeto de lei que trata do aumento de 25% para categorias de comissionados que

ainda não foram contempladas com o reajuste.

Deputado Chico Vigilante

– Congratula o Governo Federal pela decisão de implantar 100 novos Institutos Federais de Educação,

dentre os quais dois a serem construídos no DF.

– Parabeniza os trabalhadores que prestam serviços terceirizados na Secretaria de Saúde do DF pelo

êxito da greve que realizaram contra o atraso de pagamento dos salários praticado pelas empresas Aval e

Ipanema.

– Cobra do Governo a celeridade nas nomeações de concursados da Polícia Civil do DF.

Deputado Thiago Manzoni

– Pondera que a Conferência Nacional da Educação produziu documento panfletário que vai de encontro

aos costumes, moral, ética e religião, destruindo os ensinamentos das famílias, e convida todos para

audiência pública para debater os rumos da educação, na próxima segunda-feira, às 19h.

– Menciona que foi promulgada lei de sua autoria que permite a gestão de equipamentos públicos por

empresas, e exalta a importância da iniciativa privada para melhoria dos serviços para cidadãos.

– Presta homenagem aos policiais civis, e pede a nomeação dos aprovados no concurso para a categoria.

3 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM 221: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 973, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à garantia oferecida pela União

para a operação de crédito externo a ser contratada pela Companhia de Saneamento Ambiental do

Distrito Federal (Caesb) junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com a garantia da

União, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

(2º) Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

ITEM 241: Discussão e votação, em turno único, dos requerimentos:

Requerimento nº 1.185, de 2024, de autoria da Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle, que “requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de

Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com a finalidade de debater o Programa de

Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF)”.

Requerimento nº 1.186, de 2024, de autoria da Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle, que “requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de

Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com a finalidade de debater a situação da merenda

escolar na rede pública de ensino do Distrito Federal”.

Requerimento nº 1.187, de 2024, de autoria da Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle, que “requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de

Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com a finalidade de debater sobre a falta de inclusão

de estudantes com deficiência na rede pública de ensino do Distrito Federal”.

Requerimento nº 1.194, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a realização de

Audiência Pública para debater o PL nº 861, de 2024, que ‘dá a denominação de Praça dos Incansáveis a

logradouro público na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX, e dá outras providências’”.

Requerimento nº 1.195, de 2024, de autoria do Deputada João Cardoso, que “requer a realização de

Audiência Pública, a realizar-se no dia 12 de abril de 2024, às 15h, no Plenário desta Casa de Leis, para

debater sobre os Prédios Abandonados em Águas Claras”.

Requerimento nº 1.197, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “requer a

transformação da Sessão Ordinária do dia 6 de junho de 2024 em Comissão Geral, para discussão do

Projeto de Lei nº 899, de 2024, que dispõe sobre a gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo

do Distrito Federal para mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade neonatal

da rede pública de saúde”.

ITEM 242: Discussão e votação, em turno único, das moções:

Moção nº 659, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, “moção de louvor em Sessão Solene de

Reconhecimento e Homenagem em Defesa das Prerrogativas da Advocacia do Distrito Federal, a realizar-

se no dia 28 de fevereiro de 2024, das 19 horas às 22 horas, no Plenário da CLDF, a todos(as)

Advogados(as) e Colaboradores(as), abaixo descritos, que, com empenho, dedicação e

comprometimento, contribuíram significativamente para o aperfeiçoamento e efetividade do sistema de

prerrogativas da Advocacia, a saber:”.

Moção nº 660, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados para o Empreendedorismo

Feminino do Distrito Federal”.

ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:

Moção nº 661, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à cultura Hip-Hop do Distrito

Federal”.

Moção nº 662, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta votos de

louvor aos Policiais Militares lotados no BPMA, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação

demonstrados em ‘ATO DE BRAVURA’, que resultou no salvamento de um recém-nascido, fato ocorrido

dia 08/03/2024, na Cidade Sobradinho/DF”.

Moção nº 663, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta votos de

louvor ao Policial Militar lotado no 28º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação

demonstrados em ‘ATO DE BRAVURA’, durante atendimento de violência doméstica, fato ocorrido dia

09/03/2024, na Cidade de Águas Claras/DF. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 060064-

2024”.

Moção nº 664, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta votos de

louvor ao Policial Militar lotado no 17º Comando de Águas Lindas de Goiás, pelos relevantes serviços

prestados a comunidade, como instrutor do programa educacional de resistência às drogas, PROERD”.

Moção nº 665, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e

aplausos aos Profissionais da Carreira Magistério Público, que integram o Sindicato dos Professores no

Distrito Federal (SINPRO/DF), pelos relevantes trabalhos pedagógicos prestados à toda a população do

Distrito Federal”.

Moção nº 666, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e

Aplausos aos Profissionais da Comunicação, que integram a Editora, Portal e TV Brasil 247, pelos

relevantes e históricos trabalhos em favor da democracia e comunicação no Brasil”.

Moção nº 667, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de

louvor ao 2º Ten. QOBM/Comp. PEDRO AUGUSTO WARLET REIS BRITO, mat. 3266014, pelo ato de

coragem e bravura que resultou no salvamento de uma criança de 8 anos vítima de afogamento”.

– Votação das proposições, em turno único. APROVADAS por votação em processo simbólico (20

deputados presentes).

4 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Solicita um minuto de silêncio em homenagem ao jornalista Paulo Pestana, falecido ontem, dia 11 de

março.

5 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 13/03/2024, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1576911 Código CRC: 8F24D6C7.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 12 DE MARÇO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizSECRETARIA: Deputados Pastor Daniel de Castro e Ricardo ValeLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horasTÉRMIN...
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DCL n° 058, de 21 de março de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 9/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 9ª (NONA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 12 DE MARÇO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz, Dayse Amarilio, Paula Belmonte, Doutora Jane, Jaqueline

Silva

SECRETARIA: Deputados Ricardo Vale, Paula Belmonte, Doutora Jane e Jaqueline Silva

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 16 horas e 43 minutos

TÉRMINO: 19 horas e 7 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 973, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à garantia oferecida pela União

para a operação de crédito externo a ser contratada pela Companhia de Saneamento Ambiental do

Distrito Federal (Caesb) junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com a garantia da

União e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 178, de 2023, de autoria do

Deputado Jorge Vianna, que “garante prioridade de atendimento médico-hospitalar às mulheres vítimas

de violência”.

– LIDO.

(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 881, de 2024, de autoria do

Deputado Eduardo Pedrosa, que “altera a Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que ‘dispõe sobre a

concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras

providências, para incluir às mães ou cuidadoras atípicas ou com filhos com deficiência que tenham sido

abandonadas pelo cônjuge ou companheiro’”.

– Parecer do relator da CDDHCEDP, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (17 deputados presentes).

– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição. APROVADO por votação em

processo simbólico (16 deputados presentes).

– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (16 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (16 deputados presentes).

Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados

presentes).

(4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 178, de 2023, de autoria do

Deputado Jorge Vianna, que “garante prioridade de atendimento médico-hospitalar às mulheres vítimas

de violência”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição, na forma da Emenda

Modificativa nº 1. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, na forma da Emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, favorável à proposição, na forma da Emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados

presentes).

(5º) ITEM 5: Discussão e votação, em 1º turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito

Federal nº 3, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “altera o art. 207 da Lei Orgânica

do Distrito Federal para incluir atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal”.

– Parecer da relatora da CE-PELO, Deputada Paula Belmonte, favorável à proposição, acatando as

os

Emendas n 1, 2 e 3 apresentadas pela CCJ. APROVADO por votação em processo simbólico (17

deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 17 votos

favoráveis. Houve 7 ausências.

(6º) ITEM 6: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.949, de 2021, de autoria do

Deputado Robério Negreiros, que “dispõe sobre a fisioterapia de reabilitação para mulheres

mastectomizadas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando a emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).

– Parecer do relator da CAS, Deputado Martins Machado, sobre a emenda: favorável. APROVADO por

votação em processo simbólico (17 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição, acatando a emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (15 deputados

presentes).

(7º) ITEM 7: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 579, de 2023, de autoria da

Deputada Paula Belmonte, que “institui as diretrizes para a Criação do Relatório e Diagnóstico

Socioeconômico Anual da Mulher, como um instrumento para subsidiar políticas públicas e dá outras

providências”.

– Parecer da relatora da CDDHCEDP, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (15 deputados presentes).

– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição. APROVADO por votação em

processo simbólico (15 deputados presentes).

– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (15 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição. APROVADO por votação em

processo simbólico (15 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (15 deputados

presentes).

(8º) ITEM 8: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 843, de 2023, de autoria do

Deputado Wellington Luiz, que “dispõe sobre o registro de dados de pessoas condenadas por violência

contra a mulher no Distrito Federal”.

– Parecer da relatora da CS, Deputada Doutora Jane, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (17 deputados presentes).

– Parecer do relator da CDDHCEDP, Deputado João Cardoso, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (17 deputados presentes).

– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (17 deputados presentes).

– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (17 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (17 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados

presentes).

(9º) ITEM 9: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 415, de 2023, de autoria do

Deputado Pastor Daniel de Castro, que “altera a Lei nº 4.761, de 14 de fevereiro de 2012, que ‘dispõe

sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de

tratamento de câncer’”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Martins Machado, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (14 deputados presentes).

– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (14 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (14 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados

presentes).

(10º) ITEM 10: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Resolução nº 27, de 2024, de

autoria da Deputada Doutora Jane, que “inclui e altera dispositivos da Resolução nº 167, de 2000, que

‘institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências’,

consolidada pela Resolução n° 218, de 2005 e dá outras providências”.

– Parecer do relator da Mesa Diretora, Deputado Wellington Luiz, favorável à

proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (14 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (14 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 13 votos

favoráveis. Houve 11 ausências.

(11º) ITEM 11: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 676, de 2023, de autoria do

Deputado Max Maciel, que “institui o Programa Distrital Casa da Doméstica”.

– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (13 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição. APROVADO por votação em

processo simbólico (13 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

(12º) ITEM 12: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 42, de 2023, de autoria do

Deputado Rogério Morro da Cruz, que “estabelece diretrizes para a instituição do programa Cartão-

Reforma no Distrito Federal, altera a Lei nº 3.877/2016, que ‘dispõe sobre a política habitacional do

Distrito Federal, e dá outras providências’”

– LIDO.

(13º) ITEM 13: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 981, de 2024, de autoria da

Deputada Dayse Amarilio, que “institui o processo administrativo eletrônico relacionado à proteção aos

direitos das mulheres, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Parecer da relatora da CCDHCEDP, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (13 deputados presentes).

– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição. APROVADO por votação em

processo simbólico (13 deputados presentes).

– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (13 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (13 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

(14º) ITEM 14: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 488, de 2023, de autoria do

Deputado Pepa que “altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que ‘estabelece normas gerais para

realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal’”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição, acatando a

Emenda nº 1. APROVADO por votação em processo simbólico (13 deputados presentes).

– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição, acatando a Emenda nº

1. APROVADO por votação em processo simbólico (13 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição, acatando a Emenda nº

1. APROVADO por votação em processo simbólico (13 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

(15º) ITEM 15: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 889, de 2024, de autoria da

Deputada Jaqueline Silva que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia

da Paridade de Gênero”.

– Parecer do relator da CCDHCEDP, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (13 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição. APROVADO por votação em

processo simbólico (13 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

(16º) ITEM 16: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 169, de 2023, de autoria do

Deputado Roosevelt que “dispõe sobre a criação do Conselho Distrital de Defesa da Mulher e dá outras

providências”.

– LIDO.

(17º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Resolução nº 32, de

2024, de autoria da Mesa Diretora, que “consolida as normas internas sobre proteção da maternidade e

da paternidade e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (13 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

(18º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 3.013, de 2022,

de autoria do Deputado Martins Machado que “institui o Programa de Incentivo à Economia Solidária

voltado para mulheres e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (13 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

3 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputada Dayse Amarilio)

– Convida a todos para a Semana Legislativa da Mulher, com abertura prevista para dia 18 de março, às

14h30.

4 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputada Jaqueline Silva)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, os relatórios de presença por recomposição de quórum e as folhas

de votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão

anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 13/03/2024, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1579322 Código CRC: 011D2F64.

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DCL n° 060, de 25 de março de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 16/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 13 DE MARÇO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz, Pastor Daniel de Castro e Ricardo Vale

SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 3 minutos

TÉRMINO: 17 horas e 11 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.

2 PEQUENO EXPEDIENTE

2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Exalta os resultados sociais alcançados por projetos esportivos na Região Administrativa de Brazlândia,

financiados por recursos provenientes de emendas parlamentares de sua autoria, conforme constatou

durante atividade de fiscalização.

– Recomenda aos órgãos da rede pública de saúde do DF a aquisição de equipamento para tratar

sequelas sofridas por mulheres submetidas a radioterapia e quimioterapia.

Deputado Joaquim Roriz Neto

– Compromete-se a investigar denúncia sobre a existência de larvas em refeições servidas no

Restaurante Comunitário de Brazlândia, e afirma que almoçará no restaurante nos próximos dias para

verificar a qualidade da comida.

– Contrasta o número de participantes na manifestação convocada pelo Partido dos Trabalhadores – PT,

em 8 de março, com o do evento realizado pelo ex-Presidente Bolsonaro em São Paulo.

Deputado Gabriel Magno

– Rechaça ataques à Conferência Nacional de Educação – CONAE por parte de parlamentares desta

Casa contrários ao novo Plano Nacional de Educação – PNE.

– Celebra a aprovação do Fuá de Seu Estrelo como patrimônio cultural do DF, e destaca a necessidade

de preservação do espaço.

– Lamenta que o Distrito Federal não tenha apresentado projetos para receber recursos do Programa de

Aceleração do Crescimento da Cultura destinados à construção de Centros de Artes e Esportes

Unificados.

– Ressalva que os atos públicos realizados no último dia 8 de março não foram convocados pelo PT.

Deputado Iolando

– Descreve a implementação da Central de Intermediação em Libras – CIL Online, fruto de emenda

parlamentar de sua autoria, que será utilizada para a comunicação digital entre servidores públicos e

pessoas com deficiência auditiva, e informa que solicitará à Mesa Diretora a instalação do sistema na

CLDF.

– Participa que elaborou projeto de lei que trata da criação de salas do silêncio em espaços públicos do

DF para atendimento a pessoas com transtorno do espectro autista.

– Relata nova recusa de laudo médico de autista aprovado em concurso público, e repudia o

cerceamento de direitos de portadores de deficiência pela Subsecretaria de Segurança e Saúde no

Trabalho.

Deputado Chico Vigilante

– Recomenda a mutuários acometidos de doença grave que busquem a Justiça para fazer valer seus

direitos de quitação de financiamento imobiliário.

– Adverte quanto ao risco de colapso do transporte coletivo do DF, e reporta-se a reunião na qual foi

discutida a questão.

– Advoga a continuidade do subsídio público para o sistema, e assinala a necessidade de melhoria do

serviço oferecido aos usuários.

Deputado Max Maciel

– Conclama os Pares a debaterem os problemas do Distrito Federal, entre os quais o grande número de

pessoas em situação de rua.

– Denuncia a precariedade da saúde pública, decorrente de falta de gestão.

– Refere-se à lei que institui políticas de proteção à mulher e de igualdade de gênero, a qual contempla

a formação de servidores que prestam atendimento em casos de assédio.

2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

Deputado Fábio Félix

– Enaltece o esforço coletivo da esquerda na busca de unidade em prol da construção de um programa

comum para o Distrito Federal.

– Avalia que a chamada Proposta de Emenda à Constituição – PEC das Drogas, em tramitação no

Senado Federal, não terá impacto na situação do País, e frisa a importância de estabelecer distinção

objetiva entre uso e tráfico.

– Classifica a gestão do GDF na crise de dengue como tragédia humanitária.

Deputado Rogério Morro da Cruz

– Posiciona-se como deputado da base governamental que cumpre seu papel parlamentar de reivindicar

melhorias para a população.

– Salienta que pediu à Secretaria de Desenvolvimento Social que as casas de passagem para pessoas

em situação de rua sejam distribuídas de forma mais equânime entre as regiões administrativas.

– Parabeniza o Serviço de Limpeza Urbana do DF – SLU, a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do

Brasil – NOVACAP e a Administração Regional pelo trabalho realizado em São Sebastião.

– Pede ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT que melhore a sinalização

da BR-251 e restabeleça paradas de ônibus que foram removidas.

Deputado Thiago Manzoni

– Rebate críticas à gestão do Governador Ibaneis Rocha, e realça a aprovação popular obtida pelo atual

Governo.

– Rejeita o combate à desigualdade idealizado pelos políticos de esquerda.

– Opõe-se à intervenção do Estado na economia, por considerar que o excesso de tributação

desestimula o empreendedorismo, impede a prosperidade e causa pobreza.

Deputado Pastor Daniel de Castro

– Contesta tentativas de imputar ao GDF a responsabilidade pelos casos de adoecimento e mortes por

dengue, e apresenta estatísticas de vacinação, cirurgias e atendimentos diversos na rede de saúde do

DF.

– Elogia a atuação do Governador Ibaneis e as obras realizadas por seu governo.

Deputada Dayse Amarilio

– Critica a gestão dos Núcleos de Prevenção e Assistência a Situações de Violência – NUPAVs.

– Ressalta o déficit de pessoal e a falta de condições dignas de atendimento nessas unidades.

– Defende a nomeação imediata dos aprovados em todos os concursos públicos para a Secretaria de

Saúde do DF, bem como para a CLDF.

Deputado Max Maciel

– Pondera a respeito da atuação do GDF no que tange à desigualdade social, e questiona a base do

Governo quanto a propostas e políticas públicas para solucionar o problema do empobrecimento da

população do Distrito Federal.

3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Justifica a ausência da Deputada Paula Belmonte, e expressa condolências à parlamentar pelo

falecimento de seu pai.

– Registra a presença do atleta João Pedro, que representará o Brasil no Campeonato Mundial de

Caratê, em Malta.

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)

– Felicita o jornalista Caio Barbieri pela passagem do seu aniversário.

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Registra a presença do Deputado Estadual Eduardo Carneiro de Brito, atual presidente da Comissão

das Cidades da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais – UNALE.

– Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.128, de 2024, de autoria do Deputado

Max Maciel, a sessão ordinária de amanhã, dia 14 de março, será transformada em comissão geral para

debater o Sistema de Bilhetagem Automática – SBA no Sistema de Transporte Público Coletivo do

Distrito Federal – STPC/DF.

4 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 14/03/2024, às 15:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1576992 Código CRC: 28D5E572.

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DCL n° 058, de 21 de março de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 10/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 10ª (DÉCIMA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 12 DE MARÇO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputadas Jaqueline Silva, Paula Belmonte e Dayse Amarilio

SECRETARIA: Deputadas Doutora Jane e Dayse Amarilio

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 19 horas e 8 minutos

TÉRMINO: 19 horas e 53 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputada Jaqueline Silva)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– A Deputada Dayse Amarilio procede à leitura do expediente sobre a mesa.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 178, de 2023, de autoria do

Deputado Jorge Vianna, que “garante prioridade de atendimento médico-hospitalar às mulheres vítimas

de violência”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 881, de 2024, de autoria do

Deputado Eduardo Pedrosa, que “altera a Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que ‘dispõe sobre a

concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras

providências’, para incluir às mães ou cuidadoras atípicas ou com filhos com deficiência que tenham sido

abandonadas pelo cônjuge ou companheiro”.

Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(3º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.949, de 2021, de autoria do

Deputado Robério Negreiros, que “dispõe sobre a fisioterapia de reabilitação para mulheres

mastectomizadas no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(4º) ITEM 5: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 579, de 2023, de autoria da

Deputada Paula Belmonte, que “institui as diretrizes para a Criação do Relatório e Diagnóstico

Socioeconômico Anual da Mulher, como um instrumento para subsidiar políticas públicas e dá outras

providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(5º) ITEM 6: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 843, de 2023, de autoria do

Deputado Wellington Luiz, que “dispõe sobre o registro de dados de pessoas condenadas por violência

contra a mulher no Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(6º) ITEM 7: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 415, de 2023, de autoria do

Deputado Pastor Daniel de Castro, que “altera a Lei nº 4.761, de 14 de fevereiro de 2012, que ‘dispõe

sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de

tratamento de câncer’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(7º) ITEM 8: Discussão e votação, em 2 turno, do Projeto de Resolução nº 27, de 20234, de autoria

da Deputada Doutora Jane, que “inclui e altera dispositivos da Resolução nº 167, de 2000, que ‘institui o

novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências’, consolidada

pela Resolução n° 218, de 2005 e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 13 votos

favoráveis. Houve 11 ausências.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(8º) ITEM 9: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 676, de 2023, de autoria do

Deputado Max Maciel, que “institui o Programa Distrital Casa da Doméstica”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(9º) ITEM 10: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 981, de 2024, de autoria da

Deputada Dayse Amarilio, que “institui o processo administrativo eletrônico relacionado à proteção aos

direitos das mulheres, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(10º) ITEM 11: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 488, de 2023, de autoria do

Deputado Pepa, que “altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que ‘estabelece normas gerais

para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito

Federal’”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(11º) ITEM 12: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 889, de 2024, de autoria da

Deputada Jaqueline Silva, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia

da Paridade de Gênero”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(12º) ITEM 14: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Resolução nº 32, de 2024, de

autoria da Mesa Diretora, que “consolida as normas internas sobre proteção da maternidade e da

paternidade e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(13º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 3.013, de 2022,

de autoria do Deputado Martins Machado, que “institui o Programa de Incentivo à Economia Solidária

voltado para mulheres e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Dayse Amarilio)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, o relatório de presença por recomposição de quórum e a folha de

votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão

anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 13/03/2024, às 16:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1579373 Código CRC: D7B5564F.

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DCL n° 060, de 25 de março de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 17/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 14 DE MARÇO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Max Maciel

SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 4 minutos

TÉRMINO: 17 horas e 29 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas da 15ª

Sessão Ordinária e das 9ª e 10ª Sessões Extraordinárias.

2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Max Maciel)

– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 1.128, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel,

a sessão ordinária será transformada em comissão geral para debater o Sistema de Bilhetagem

Automática – SBA no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF.

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Max Maciel)

– Após concluída a comissão geral, agradece a presença de todos e declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de

quórum, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a

esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 19/03/2024, às 09:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1577074 Código CRC: 926DDE32.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 17ª (DÉCIMA SÉTIMA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 14 DE MARÇO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Max MacielSECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de CastroLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 4 minutosTÉRMINO: 17 hor...
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DCL n° 060, de 25 de março de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 16A1/0016

Relatório de Presenças por Reunião

Rellll1li~%o: 1(ia Sessão Ordilllária, da 2"Sessão Legislativa Ordinária, da 9"Legislatura Dia: 13/03/2024

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KO Nome: Par.lamenT.a.r Partido Hora Modo

( .1 CEICO VEILANTE PT 15:05:06 Biometria

(2 [J'01~1:L DCNIZET PL 15:00:24 Biometria

(3 1:,A)'5A~M:,llpILIO PSB 15:21:00 Biometria

C4 1~(n'I'ORAJANE MDB 15:02:32 Biometria

C5 I~DJ],:mo ~EDRC:3P.. UNIÃO 15:08:46 Biometria

C6 F'AB1O FELIZ PSOL 15:02:38 Biometria

C7 GABPTEL VA.GNO PT 15:38:22 Biometria

C8 HEPl'l:::rO MDB 15:00:15 Biometria

C9 ::OLl,NDO MDB 15:14:20 Biometria

10 ,.JA<;lU::LINSEIL'/P.. MDB 15:14:12 Biometria

11 ,JQ,c,C CAP.[OSO AVANTE 15:28:57 Biometria

12 JO,r,ç:UIJFVOlRIZ NETO PL 15:10:40 Biometria

l3 r'IAPT INS fJACHAJ:O REPUBLI 15:39:20 Biometria

14 ~I:J\): HACIEL PSOL 15:10:00 Biometria

l5 J'1",5TORD,ZllnEL DE Cl\STRO PP 15:01:05 Biometria

l6 PEE'], PP 15:21:25 Biometria

l7 r::::::l,~(o'OvALE PT 15:32:07 Biometria

18 poet::(IOhEGPEIFOS PSD 15:11:41 Biometria

19 nO(;F:=;IO]VORRO [A CHUZ 15:30:11 Biometria

:0 ~'HJl,GJtWl'JZCNI PL 15:39:33 Biometria

=1 f,JELLLNGTCN LUIZ MDB 15:05:17 Biometria

Partido

Jusl::.fj·:ados :

'l\'omE~ Pé.:t:larn<:ntar Partido Texto

JOF(~E \'II\Nl{ll PSD Justificado conforme o AMD n° 29, de 2024.

EAU U\ E:.::LJVlOM'E CIDADANIA. Justificada ausência, de ordem do President

a ser publicado.

1~.oOE:\3'E[',r PL Licenciado conforme AMD nO 20, de 2024.

ro1111Iit:~ç:'io

__.

..

IPn.'~,rl·nk~i: 2:1 Justificativas: 3

Admimslr

...Relatório de Presenças por ReuniãoRellll1li~%o: 1(ia Sessão Ordilllária, da 2"Sessão Legislativa Ordinária, da 9"Legislatura Dia: 13/03/2024__.._-_._---_._-_._-_._----_. .KO Nome: Par.lamenT.a.r Partido Hora Modo( .1 CEICO VEILANTE PT 15:05:06 Biometria(2 [J'01~1:L DCNIZET PL 15:00:24 Biometria(3 1:,A)'5A~M:,llpILI...
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DCL n° 060, de 25 de março de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 17A1/0017

Relatório de Presenças por Reunião

Relllrli:iJ(): 1'.Ia Ses~ão Ordinária, da 2" Sessão Legislativa Ordinária, da 9a Legislatura Dia: 14/03/2024

~·O Nome PaJ~lamen·t:a.r Partid.o Hora Modo

(1 CHleo VIGIL]\_NTE PT 15:29:50 Biometria

(2 [.l\YS:: JlJW.FILIO PSB 15:51:59 Biometria

<:3 ]~(nTORA JANE MDB 16:06:32 Biometria

C4 ElLfP,::lDO FEDPO:3A. UNIÃO 15:38:10 Biometria

::5 F,II"E:IO FELIZ PSOL 15:43:26 Biometria

.~6 (;.lI"BF' J8L llAGNO PT 15:47:41 Biometria

::7 ](l,Z\C ::::ARCOSO AVANTE 15:33:45 Biometria

C8 .J(F,ÇUH1 FORIZ NETO PL 15:06:30 Biometria

r:9 WI,> HACIEL PSOL 15:03:21 Biometria

.10 PII,,;::'}OR ])J'}!IEL ['E CASTRO pp 15:03:36 Biometria

11 FEE'j· PP 15:44:03 Biometria

.12 F::Cl,C!,[vJAOLE PT 15:27:07 Biometria

.13 WlElLlIO I,EGFEIFOS PSD 15:54:57 Biometria

.14 RDG[:nO VORRO [,A CRUZ 15:11:09 Biometria

.15 THll,(;J tV.NZONI PL 15:41:39 Biometria

,,'orne Pê.:I:larnen1:ar Partido

I:ANIEL :IJld2ET PL

]CEFtif~'l'(' HDB

IOLMI [Ie: HDB

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·JAP.T:::'M-A]C~E:ADO REPUBLICANOS

.mLLD](;"'JN lUIZ HDB

Justi.fi,:3dos :

Partido Texto

)OF:C;[~ \' i'J'iN P PSD Justificado conforme o AHD n° 29, de 2024.

EAT.':UI" E-:LMO],TE CIDADANIA Justificada ausência, de ordem do President

a ser publicado.

]:.OOSEVE:I,r PL Licenciado conforme AHD nO 20, de 2024.

rot:nli2::u, :lO

IPre5.lwte'i : 15 AlIsente-s : 6 Justificativas: 3

._J'O::/:!C::· 729

Adminlslr

...Relatório de Presenças por ReuniãoRelllrli:iJ(): 1'.Ia Ses~ão Ordinária, da 2" Sessão Legislativa Ordinária, da 9a Legislatura Dia: 14/03/2024~·O Nome PaJ~lamen·t:a.r Partid.o Hora Modo(1 CHleo VIGIL]\_NTE PT 15:29:50 Biometria(2 [.l\YS:: JlJW.FILIO PSB 15:51:59 BiometriaC4 ElLfP,::lDO FEDPO:3A. UNIÃO 15:38:10 Biom...
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DCL n° 058, de 21 de março de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 10A3/0010

LIDO

ATA SUCINTA DA 10ª (DÉCIMA ) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) Sessão Ordinária, em 14 de MARÇO de

2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 14/03/2024, às 15:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1582236 Código CRC: 11093432.

...LIDOATA SUCINTA DA 10ª (DÉCIMA ) SESSÃO EXTRAORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) Sessão Ordinária, em 14 de MARÇO de2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 14/03/2024, às 15:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Preside...
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DCL n° 060, de 25 de março de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 16A3/0016

LIDO

ATA SUCINTA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 18ª (DÉCIMA OITAVA) Sessão Ordinária, em 19 de MARÇO de

2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 20/03/2024, às 09:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1589411 Código CRC: 7B2A91E5.

...LIDOATA SUCINTA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 18ª (DÉCIMA OITAVA) Sessão Ordinária, em 19 de MARÇO de2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 20/03/2024, às 09:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Preside...
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DCL n° 053, de 14 de março de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 10/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 10ª (DÉCIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 28 DE FEVEREIRO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, Iolando, Ricardo Vale e Fábio Félix

SECRETARIA: Deputado Iolando

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 3 minutos

TÉRMINO: 16 horas e 17 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas da 9ª

Sessão Ordinária e das 5ª, 6ª e 7ª Sessões Extraordinárias.

2 PEQUENO EXPEDIENTE

2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Roosevelt

– Relata ter acompanhado o Senador Izalci Rocha em reunião com o Ministro da Justiça, na qual foram

discutidas questões atinentes à segurança pública do DF, em especial o auxílio moradia e a gratificação

de serviço voluntário para os servidores da área.

– Apresenta dados relativos ao déficit de pessoal nas forças de segurança do DF e à destinação dos

recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal.

– Menciona providências tomadas pelo Governador Ibaneis Rocha para a resolução dos problemas

citados.

Deputado Gabriel Magno

– Comemora os 40 anos de existência do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST, e

lastima a conduta de parlamentares da bancada da oposição no Congresso Nacional durante sessão

solene alusiva à data.

– Imputa ao governador a responsabilidade pelo colapso nas esferas da saúde, segurança pública,

assistência social e educação, e examina, em detalhe, a situação existente.

Deputado Chico Vigilante

– Compara a gestão da segurança nos governos de esquerda e de direita.

– Denuncia irregularidades praticadas pela empresa Ipanema contra trabalhadores de limpeza e

segurança privada contratados para atuar na Secretaria de Saúde do DF.

– Recomenda ao Governo Federal que intervenha na Agência Nacional de Transportes Terrestres –

ANTT, com vistas à realização de licitação do transporte público do Entorno do DF.

Deputado Rogério Morro da Cruz

– Reconhece a dedicação da equipe do Serviço de Limpeza Urbana – SLU responsável pela limpeza e

manutenção de São Sebastião, e alerta para a importância do descarte de lixo nos locais adequados.

– Informa que solicitou a construção de área de transbordo, triagem e reciclagem de resíduos de

construção civil e volumosos – ATTR e a colocação de mais um papa-entulho na região.

Deputado Max Maciel

– Registra os 40 anos do MST, e convida todos a conhecerem o trabalho realizado pelo movimento.

– Agradece ao presidente desta Casa e ao líder do Governo o cumprimento de acordo referente à edição

de decreto relativo à execução de emendas parlamentares.

– Revela que questionou a Secretaria de Economia a respeito da execução do Programa de Incentivo à

Regularização Fiscal – REFIS, e encaminhará requerimento de esclarecimento sobre o tema ao Tribunal

de Contas do Distrito Federal.

– Anuncia que cobrará do novo Secretário de Transporte e Mobilidade a implantação do Centro de

Controle Operacional – CCO e o cumprimento de outros compromissos firmados.

Deputado João Cardoso

– Rejubila-se com a derrubada do veto ao Projeto de Lei nº 2.308, de 2021, de sua autoria, que visa

garantir aos fibromiálgicos os devidos direitos e assistência médica.

2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

Deputado Fábio Félix

– Discorre sobre a necessidade de medidas de prevenção e projetos que promovam a cidadania da

população LGBTQIA+, diante do aumento de casos de LGBTfobia no Distrito Federal, apesar dos

importantes avanços alcançados.

– Frisa a necessidade de fortalecimento da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por

Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência –

DECRIN.

Deputado Ricardo Vale

– Sugere que a Secretaria de Saúde forneça repelentes aos moradores de rua do DF, em face de sua

vulnerabilidade diante da atual epidemia de dengue.

3 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.134, de 2024, de autoria do Deputado

Gabriel Magno, a sessão ordinária de amanhã, dia 29 de fevereiro, será transformada em comissão geral

para debater o início do ano letivo das escolas públicas do Distrito Federal.

4 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Ricardo Vale)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,

encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 29/02/2024, às 15:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1556045 Código CRC: 2368171C.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 10ª (DÉCIMA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 28 DE FEVEREIRO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, Iolando, Ricardo Vale e Fábio FélixSECRETARIA: Deputado IolandoLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 ...
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DCL n° 028, de 06 de fevereiro de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 1/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 1ª

(PRIMEIRA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.

INÍCIO ÀS 18H14MIN TÉRMINO ÀS 18H21MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a sessão extraordinária.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Consulto os líderes se há acordo para a análise dos vetos opostos ao Projeto de Lei nº

613/2023. A Mensagem nº 340/2023, que foi lida hoje, não será objeto de discussão, ficando pautada

para a próxima terça-feira, sendo convalidada no dia anterior à reunião com todos os parlamentares,

prevista para às 14 horas e 30 minutos. (Pausa.)

Convoco as senhoras e os senhores deputados para a sessão extraordinária de hoje com início

imediato para a apreciação dos seguintes itens:

– Projeto de Lei nº 846/2024, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que Dispõe

sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.

Mensagem nº 57/2024.

– Projeto de Lei nº 847/2024, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que Dispõe

sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências” (sic).

Mensagem nº 56/2024.

Sendo assim, o primeiro item é o Projeto de Lei nº 846/2024.

Solicito aos deputados que registrem as respectivas presenças. (Pausa.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Para de rir dos meus óculos, deputado

Ricardo Vale.

Alguém pegou os óculos do deputado Ricardo Vale? Com os óculos ele já não enxerga bem,

sem óculos aí é um pânico geral. Então, se alguém pegou aí sem querer, por favor, devolva ou deixe

em algum lugar que nós o recuperamos. (Risos.)

Solicito, novamente, que todos registrem suas presenças.

Se pegou sem querer, devolva para ele. Se pegou por querer, deixe em algum lugar e mande

uma mensagem que nós buscamos.

Procederemos à leitura do primeiro item da pauta.

Item extrapauta:

Discussão e votação do Projeto de Lei nº 846/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera

a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício

financeiro de 2024 e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer da comissão. A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria. A proposição tem uma emenda.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,

que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor Presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 846/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.313, de

27 de julho de 2023, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024

e dá outras providências”.

O projeto de lei visa a alterar a LDO de 2024 para incluir autorização para a nomeação de 150

candidatos aprovados em concurso público para provimento do cargo de Agente de Vigilância

Ambiental em Saúde da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, no âmbito da

Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

O projeto está acompanhado da estimativa de impacto orçamentário para 2024 e para os

próximos 2 anos, atendendo à Lei de Responsabilidade Fiscal e demais requisitos legais.

Foi apresentada emenda com vista a incluir previsão para a contratação de enfermeiros,

técnicos em enfermagem e odontólogos na Secretaria de Saúde.

No âmbito desta comissão, manifestamos voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº

846/2024, com a emenda apresentada.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 846/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Proponho aos deputados, já que existe um tempo de mais ou menos 30 minutos para que as

emendas do segundo projeto sejam concluídas, que já votemos este projeto em segundo turno,

concluamos este e, se for o caso, passemos a palavra aos parlamentares que queiram fazer eventuais

considerações.

Consulto o deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, há acordo. Eu iria comentar o projeto, mas

tenho acordo para votá-lo em segundo turno e faço o comentário depois da votação.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Maravilha. Obrigado, deputado.

Consulto o deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, no mesmo caminho, muito rapidamente irei

comentar o projeto também.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mesma coisa, deputado Fábio Félix?

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Mesma coisa.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Consulto o deputado Max Maciel.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não? Então, está bem. Está ótimo. Obrigado.

Então, procederemos a votação em segundo turno do projeto de lei nº 846/2024.

Portanto, encerro esta sessão extraordinária para reabrirmos, imediatamente após esta, outra

sessão extraordinária para tratarmos do segundo turno do Projeto de Lei nº 846/2024.

Está encerrada a sessão.

(Levanta-se a sessão às 18h22min.)

Siglas com ocorrência neste evento:

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 02/02/2024, às 14:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1528506 Código CRC: 31BF9039.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 1ª(PRIMEIRA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024.INÍCIO ÀS 18H14MIN TÉRMINO ÀS 18H21MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a sessão extraordinária.Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos....

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