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DCL n° 106, de 27 de maio de 2025

Atos 290/2025

Presidente

 

Ato do Presidente N� 290, DE 2025

O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, considerando o Parecer PG n� 213/2024 (1682880), o art. 159 da Lei Complementar n� 840/2011, e tendo em vista o que consta no Processo SEI n� 00001-00016947/2025-71, RESOLVE:

Art. 1� Autorizar que o servidor Rusembergue Barbosa de Almeida, matr�cula n� 21.481, ocupante do cargo de Secret�rio-Executivo, lotado no Gabinete da Terceira Secretaria, participe do evento Pan-American Freedom Forum 2025, nos dias 2/6/2025 a 8/6/2025, em Orlando, FL, Estados Unidos da Am�rica.

Par�grafo �nico. A participa��o do servidor ser� sem custeio pela CLDF, com a dispensa de ponto e sem preju�zo da remunera��o, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora n� 79, de 2020.

Art. 2� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.

 

Bras�lia, 26 de maio de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 26/05/2025, �s 11:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Ato do Presidente N� 290, DE 2025 O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, considerando o Parecer PG n� 213/2024 (1682880), o art. 159 da Lei Complementar n� 840/2011, e tendo em vista o que consta no Processo SEI n� 00001-00016947/2025-71, RESOLVE: Art. 1� A...
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DCL n° 106, de 27 de maio de 2025

Portarias 145/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secret�rio-Geral N� 145, de 23 DE MAIO DE 2025

 

O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1� DESIGNAR os Fiscais da Contrata��o Direta de Inexigibilidade n� 31/2025, firmada por meio da Nota de Empenho 2025NE00507, entre a C�mara Legislativa do Distrito Federal e a C�MARA BRASILEIRA DO LIVRO, cujo objeto � a contrata��o de institui��o para o fornecimento de 09 (nove) n�meros ISBN (International Standard Book Number / Padr�o Internacional de Numera��o de Livro), para registro das publica��es bibliogr�ficas institucionais produzidas pela CLDF. Processo n� 00001-00015321/2025-47.

 

Art. 2� Os Fiscais designados por esta Portaria s�o seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribui��es previstas na Lei n� 14.133/21:

 

NOME

FUN��O

LOTA��O

MATR�CULA

Franciane Santana Grimaldi de Oliveira

Fiscal

NUAGB/Setor de Biblioteca

23.583

Miguel �ngelo Bueno Portela

Fiscal Substituto

NUAGB/Setor de Biblioteca

23.752

 

Art. 3� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.

 

Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 23/05/2025, �s 18:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria do Secret�rio-Geral N� 145, de 23 DE MAIO DE 2025   O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, de 8/01/2025...
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Portarias 211/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP N� 211, de 26 DE maio DE 2025

A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 5� da Portaria n� 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo n� 139 da Lei Complementar n� 840/2011, alterados pela Lei Complementar n� 952/2019, e o que consta no Processo n� 001-002527/1997, RESOLVE:

 AUTORIZAR � servidora CLEONICE DUARTE BATISTA, matr�cula n� 13.278-33, ocupante do cargo efetivo de Assistente T�cnico Legislativo, a usufruir, no per�odo de 2/6/2025 a 1�/7/2025, 1 (um) m�s da licen�a-servidor concedida pela Portaria-DGP N� 6/2025, de 8 de janeiro de 2025, publicada no DCL de 9/1/2025, referente ao per�odo aquisitivo de 17/11/2019 a 14/11/2024.

 

 

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gest�o de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas, em 26/05/2025, �s 14:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria-DGP N� 211, de 26 DE maio DE 2025 A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 5� da Portaria n� 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo n� 139 da Lei Complementar n� 840/2011, alter...
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Portarias 212/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP N� 212, de 26 DE maio DE 2025

A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 5� da Portaria n� 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo n� 139 da Lei Complementar n� 840/2011, alterados pela Lei Complementar n� 952/2019, e o que consta no Processo n� 001-003055/1993, RESOLVE:

 AUTORIZAR o servidor ERONILSON DE CARVALHO ELOI, matr�cula n� 11.378-39, ocupante do cargo efetivo de T�cnico Administrativo Legislativo, a usufruir, no per�odo de 1�/8/2025 a 30/8/2025, 1 (um) m�s da licen�a-servidor concedida pela Portaria-DGP N� 55/2025, de 12 de fevereiro de 2025, publicada no DCL de 13/2/2025, referente ao per�odo aquisitivo de 6/1/2020 a 3/1/2025.

 

 

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gest�o de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas, em 26/05/2025, �s 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Portarias 9/2025

Terceiro Secretário

 

Portaria do Secret�rio Executivo da 3� Secretaria N� 9, DE 26 DE maio DE 2025

O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho do Gabinete da Terceira Secretaria - GTS (2160062).

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

 

 

rusembergue barbosa de almeida

Secret�rio Executivo


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 26/05/2025, �s 14:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria do Secret�rio Executivo da 3� Secretaria N� 9, DE 26 DE maio DE 2025 O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE: Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho do Gabine...
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Portarias 8/2025

Terceiro Secretário

 

Portaria do Secret�rio Executivo da Terceira Secretaria N� 8, DE 23 DE maio DE 2025

O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho da Comiss�o de Sa�de - CSA (2159318​​​​​​​).

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

 

 

rusembergue barbosa de almeida

Secret�rio Executivo

 


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 23/05/2025, �s 18:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria do Secret�rio Executivo da Terceira Secretaria N� 8, DE 23 DE maio DE 2025 O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE: Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho da ...
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Portarias 146/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secret�rio-Geral N� 146, de 23 DE MAIO DE 2025

 

O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

 

Art. 1� ALTERAR a Equipe de Planejamento da Contrata��o de Solu��o de Gest�o Integrada de Estrat�gia, Portf�lios, Projetos, Processos e Riscos, indicada pela Portaria do Secret�rio-Geral n� 89, de 02/04/2025. Processo n� 00001-00010568/2025-77.

 

Art. 2� A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria passar� a ser integrada pelos seguintes servidores:

 

NOME

UNIDADE

MATR�CULA

FUN��O

Carlos Eugenio Dias Marinho

GQS

11.868

Integrante Requisitante

Wal�rio Oliveira Campor�s

DMI

24.872

Integrante T�cnico

Tha�s Predebon

DMI

24.404

Integrante Administrativo

 

Art. 3� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.

 

Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/ Presid�ncia


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 23/05/2025, �s 18:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria do Secret�rio-Geral N� 146, de 23 DE MAIO DE 2025   O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, de 8/01/2025...
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Avisos - Contratos 1/2025

 

Apostilamento 

Bras�lia, 22 de maio de 2025.

 

AVISO DE APOSTILAMENTO

 

O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, de 8/01/2025, torna p�blico que, de acordo com a Cl�usula Sexta, Item 6.3.1, do Contrato-PG n� 17/2021-NPLC, celebrado entre a C�mara Legislativa do Distrito Federal (Contratante) e a empresa PONTUAL SERVI�OS GERAIS LTDA (Contratada), e com o art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor total do contrato fica reajustado para R$ 539.999,68 (quinhentos e trinta e nove mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), conforme instru��o constante dos autos do processo n� 00001-00010995/2020-41. O valor mensal majorado do contrato, decorrente das altera��es promovidas pela Conven��o Coletiva de Trabalho 2025/2026, do SINDISERVI�OS-DF, passa a produzir efeitos financeiros retroativos a 1� de janeiro de 2025. JO�O MONTEIRO NETO � Secret�rio-Geral / Ordenador de Despesa.

 

Repactua��o - Conven��o Coletiva de Trabalho - SINDISERVI�OS-DF 2025/2026

Demonstrativo dos valores atuais e repactuados.

Valor mensal atual

R$ 42.316,93

Valor total atual

R$ 507.803,12

Valor Mensal Repactuado - CCT 2025/2026

R$ 44.999,97

Valor Total Repactuado - CCT 2025/2026

R$ 539.999,68

Valor retroativo devido (jan/25 a mar/25)

R$ 7.683,27

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Ordenador de Despesa


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...  Apostilamento  Bras�lia, 22 de maio de 2025.   AVISO DE APOSTILAMENTO   O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, d...
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Avisos - Contratos 2/2025

 

Aviso de Penalidade 

Bras�lia, 22 de maio de 2025.

 

AVISO DE APLICA��O DE PENALIDADE

 

Processo 00001-00046067/2024-48. O ORDENADOR DE DESPESAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, de 8/01/2025, considerando o disposto no art. 14, VI, "a", do AMD n� 92, de 2024, com fundamento no art. 156, II, da Lei Federal n� 14.133/2021, RESOLVE aplicar a penalidade de MULTA, no valor de R$ 305,36 (trezentos e cinco reais e trinta e seis centavos), � empresa P & B SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA (SUDOESTE EXTINTORES), inscrita no CNPJ/MF sob o n� 09.140.225/0001-18, em raz�o do descumprimento do item 8.1.1 do Termo de Refer�ncia - Aviso de Contrata��o Direta n� 90001/2025, devido ao atraso na entrega do objeto da Nota de Empenho 2025NE00122. JO�O MONTEIRO NETO - Ordenador de Despesas da C�mara Legislativa do Distrito Federal.


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...  Aviso de Penalidade  Bras�lia, 22 de maio de 2025.   AVISO DE APLICA��O DE PENALIDADE   Processo 00001-00046067/2024-48. O ORDENADOR DE DESPESAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, ...
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DCL n° 106, de 27 de maio de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 520/2025


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Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 067/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de Motivos subscrita pela então Senhora Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado respeito e consideração.


Atenciosamente,


CELINA LEÃO

Governadora em exercício


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Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA - Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 14/05/2025, às 18:38, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698 Sítio - www.df.gov.br


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00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 170773060

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


PROJETO DE LEI Nº , DE 2025


(Autoria: Poder Executivo)

Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade – PROMED, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

§ 1º A bolsa referida no caput tem natureza complementar à bolsa de residência médica concedida pelo Governo Federal ou pela própria Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, sendo destinada a médicos residentes em regime especial de treinamento em serviço, com carga horária de 60 horas semanais.

§ 2º A concessão da bolsa complementar estará condicionada à manutenção do custeio da bolsa de residência médica, no âmbito federal e/ou da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para a especialidade de Medicina de Família e Comunidade, considerada prioritária para o Sistema de Saúde local.

Art. 2º A bolsa prevista nesta Lei terá o valor de R$ 7.536,00.

§ 1º A gestão financeira e a concessão da bolsa serão de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, instituição executora do programa, mediante parceria com a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS.

§ 2º O valor da bolsa será pago mensalmente, com os descontos legais cabíveis, sendo vedada a incorporação de quaisquer adicionais, gratificações ou proventos de outra natureza.

§ 3º O pagamento da bolsa deverá ser efetuado conforme o calendário da folha de pagamento dos servidores do Governo do Distrito Federal, condicionado à execução das atividades formativas pelo beneficiário.

§ 4º A concessão da bolsa produzirá efeitos a partir da data de aprovação da solicitação correspondente, vedada a retroatividade.

§ 5º O médico-residente beneficiário da bolsa fará jus a um dia de folga semanal e a 30 dias de repouso por cada ano de participação no programa.

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

§ 6º O valor fixado no caput poderá ser revisto, conforme critérios estabelecidos pela SES-DF.

§ 7º A SES-DF definirá anualmente o número de bolsas a serem concedidas, devendo essa informação constar nos Editais Normativos dos Processos Seletivos de Residência Médica.

§ 8º É permitido o remanejamento de bolsas não preenchidas para programas de residência considerados prioritários pela SES-DF.

§ 9º As unidades de saúde que ofertarem programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade serão reconhecidas como Unidades de Saúde Escola, nos termos de regulamentação específica.

Art. 3º Fará jus à bolsa complementar de estudo e pesquisa prevista nesta Lei o residente do Programa de Medicina de Família e Comunidade que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

  1. – ter sido aprovado em Processo Seletivo de Residência Médica, observando - se o número de bolsas complementares estabelecido na forma da Portaria mencionada no § 7º do art. 2º desta Lei;

  2. – estar regularmente cadastrado no Sistema Informatizado da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, do Ministério da Educação;

  3. – ter sido aprovado na avaliação anual realizada pela Comissão de Residência Médica – COREME;

  4. – no caso específico do Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade, constar obrigatoriamente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, com vínculo ao Identificador Nacional de Equipes – INE da respectiva Equipe de Saúde da Família – eSF sob sua responsabilidade;

  5. – nos demais programas previstos no § 8º do art. 2º desta Lei, estar obrigatoriamente inserido em atividades voltadas à Atenção Primária à Saúde;

  6. – atuar em regime especial de treinamento em serviço, com carga horária de 60 horas semanais, nos termos do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981.

Parágrafo único. A concessão da bolsa será formalizada mediante a assinatura de Termo de Outorga de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa.

Art. 4º Não fará jus à bolsa complementar de estudo e pesquisa prevista nesta Lei o residente que incorra em qualquer das seguintes situações:

  1. – descumprimento do Regulamento Interno dos Programas de Residência Médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF;

  2. – ausência injustificada às atividades do Programa de Residência Médica;

  3. – aplicação de sanções ou punições pela Comissão de Residência Médica – COREME;

  4. – não realização das avaliações previstas no Regulamento Interno dos Programas de Residência da SES-DF;

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    GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

  5. – obtenção de conceito insatisfatório nas avaliações exigidas pelo referido regulamento;

  6. – percepção de proventos na condição de servidor público;

  7. – transferência para programa de residência médica fora do Distrito

    Federal;


  8. – trancamento de matrícula no Programa de Residência;

  9. – realização de estágio opcional em local de prática diverso das Equipes de

    Estratégia de Saúde da Família do Distrito Federal.

    Art. 5º A concessão da bolsa prevista no art. 2º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, desde que o residente atenda integralmente aos requisitos estabelecidos no art. 3º, desta Lei.

    § 1º A responsabilidade mencionada no caput perdurará por todo o período regulamentar do Programa de Residência Médica, conforme definido pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM.

    § 2º O prazo previsto no § 1º, deste artigo, poderá ser estendido por até 12 meses, caso o residente venha a cursar ano adicional de residência em área de atuação vinculada à Medicina de Família e Comunidade.

    § 3º A duração da concessão poderá, ainda, ser prorrogada nos casos legalmente previstos, nos termos da legislação aplicável, desde que sob a responsabilidade da instituição executora do programa.

    § 4º O supervisor do Programa de Residência Médica será responsável por encaminhar à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS, as seguintes informações relativas a cada residente:

    1. – antes do início das atividades de cada ano de residência, para fins de cadastramento inicial dos beneficiários da bolsa prevista no art. 2º desta Lei;

    2. – mensalmente, informando eventuais condições impeditivas ao recebimento da bolsa, conforme o disposto no art. 4º desta Lei.

Art. 6º Cada preceptor(a) do Programa de Residência Médica poderá ser responsável pela preceptoria de, no máximo, 03 residentes.

§ 1º O médico de Família e Comunidade que assumir a função de preceptor deverá dedicar integralmente sua carga horária à supervisão contínua e presencial dos médicos residentes sob sua responsabilidade.

§ 2º Fica assegurado ao preceptor o retorno à Equipe de Estratégia de Saúde da Família de origem, caso desista da função de preceptoria após a realização das avaliações dos residentes do 1º e 2º anos.

§ 3º Serão mantidas as gratificações vinculadas ao exercício do cargo de Médico de Família e Comunidade atuante em Equipe de Saúde da Família, enquanto perdurarem as atividades de preceptoria.

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

§ 4º As funções de preceptoria, tutoria e supervisão permanecerão regidas pela Lei Distrital nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019, enquanto durarem suas respectivas atividades.

§ 5º Na ausência de residentes no cenário de prática, o preceptor deverá permanecer à disposição para o desempenho de atividades assistenciais.

Art. 7º O pagamento das bolsas aos médicos residentes, conforme previsto no art. 1º desta Lei, possui natureza de estímulo educacional, não gerando vínculo empregatício e não se caracterizando como salário ou remuneração de qualquer espécie.

Art. 8º Compete à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS a elaboração e publicação do termo de adesão das instituições de ensino superior e dos médicos residentes ao Programa.

Parágrafo único. As diretrizes pedagógicas de cada programa de residência médica são de responsabilidade exclusiva das respectivas Comissões de Residência Médica – COREME.

Art. 9º Ficam ratificados e convalidados os pagamentos da Bolsa Complementar realizados em exercícios anteriores, bem como garantida a continuidade ininterrupta dos pagamentos previstos nesta Lei.

Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Parágrafo único. As despesas referentes à Bolsa Complementar serão custeadas com recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, devendo o número de vagas ofertadas ser divulgado em edital específico dos Processos Seletivos.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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Governo do Distrito Federal Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal


Gabinete


Exposição de Motivos Nº 4/2025 ̶ SES/GAB Brasília, 21 de janeiro de 2025.


Ao Excelentíssimo Senhor Ibaneis Rocha

Governador do Distrito Federal


Assunto: Minuta de projeto de lei. Criação da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (PROMED).


Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,


CONSIDERANDO a Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 106830892, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990 106831081, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011 106831422, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 106831759, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 6 GM/MS, de 28 de setembro de 2017 106832385, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017106833043, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

CONSIDERANDO a Lei 6932/1981 93483622 que define em seu artigo 1º que a Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional;

CONSIDERANDO as atribuições do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, da Escola Superior de Ciências da Saúde e da Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu e Extensão em relação à Residência, dispostas nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º, dos Anexos I e II da Portaria SES nº 493/2020 93478318;

CONSIDERANDO que o prazos para admissão de novos residentes foi estabelecido pela Resolução nº 1 da Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação de 2017, sendo o máximo até o dia 31/03 de cada ano;

CONSIDERANDO que os residentes necessitam ser supervisionados permanentemente por preceptores de acordo com a Lei 6932/1981 93483622 ;

CONSIDERANDO que para manter o credenciamento dos programas de residência há necessidade de Preceptoria em todos os cenários educacionais da SES-DF;

CONSIDERANDO que o Governo do Distrito Federal por meio da Lei 6455/2019 instituiu a Gratificação de Atividade de Preceptoria 106398577;

CONSIDERANDO o enorme prejuízo à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ocasionado pela não admissão de residentes que cumprem até 120.000 horas semanais de treinamento nos cenários de prática do SUS e 5.760.000 de horas por ano nos Pronto-Socorros, Enfermarias, Ambulatórios, Centros cirúrgicos, dos hospitais da Rede e na Atenção Primária, contribuindo para a assistência à população do Distrito Federal;

CONSIDERANDO essencialidade do preenchimento das vagas de Residência da SES-DF para o seu desenvolvimento institucional, sendo que a ausência dos residentes nos cenários pode ocasionar o colapso do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Residência Médica como estratégia de oferta de serviços e qualificação da assistência na Atenção Primária à Saúde 106509119;

CONSIDERANDO o reconhecimento da Saúde da Família como a Estratégia orientadora de Atenção Primária à Saúde (APS) no Distrito Federal;

CONSIDERANDO as Residências Médicas em Medicina de Família e Comunidade e Medicina Preventiva e Social como meios de fortalecer a Atenção Primária à Saúde;

CONSIDERANDO que a ESCS recebeu aprovação da CNRM/MEC para ofertar 50 vagas de R1 e 50 vagas de R2 para o Programa de Medicina de Família e Comunidade e 2 vagas de R1 e 2 vagas de R2 para o Programa de Medicina Preventiva e Social;

CONSIDERANDO que a Escola Fiocruz de Governo recebeu aprovação da CNRM/MEC para criação de 12 vagas de R1 e 12 vagas de R2, totalizando oferta de 24 vagas de Residência.

CONSIDERANDO que a Universidade de Brasília, solicitou credenciamento de 6 vagas para R1 e 6 vagas para R2, totalizando oferta de 12 vagas;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria 928/2021 106510508 que instituiu o Programa de Incentivo aos Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade, por meio do Processo 00060-00173278/2021-14;

CONSIDERANDO a criação de rubrica 11096 por meio do Processo 00060-00456194/2021-13 para efetivar o pagamento da referida bolsa, institucionalizada pela Portaria 928/2021;

CONSIDERANDO que por meio de Edital de Processo Seletivo, foram ofertadas bolsas de complementação 00064- 00000980/2022-38;

CONSIDERANDO que o pagamento da Bolsa Complementar para os Residentes em Medicina de Família e Comunidade está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2024 por meio do programa de trabalho 10.364.8202.4184.0001, fonte 100, grupo 39 da folha de pagamento, natureza de despesa 339018;

CONSIDERANDO que cada Equipe de Saúde da Família consistida por um médico residente anteriormente inconsistida permite que a SES-DF volte a receber repasse ministerial antes suspenso;

CONSIDERANDO que os residentes já recebem de fonte ministerial bolsa de residência no valor atual de R$4.106,09;

CONSIDERANDO que o presente incentivo visa atrair médicos para a especialidade de Medicina de Família e Comunidade, visto que existe a necessidade premente de qualificação dos Recursos Humanos na Estratégia de saúde da Família, hoje tido como modelo assistencial de saúde nacional e distrital e que, historicamente, as vagas de residência em MFC não são preenchidas na sua totalidade pela concorrência com o mercado de trabalho;

CONSIDERANDO que a presença de médicos residentes traz qualidade aos serviços que os acolhem, seja em ambiente hospitalar ou Unidades Básicas de Saúde, visto que trazem a academia consigo e apoio técnico e pedagógico das instituições de ensino superior que ofertam os PRM;

CONSIDERANDO que as Unidades Básicas de Saúde passam a funcionar como unidades de formação especializada inclusive no horário noturno;

CONSIDERANDO a aprovação deste Projeto de Lei está em acordo com as normativas definidas pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, além de propiciar aumento da arrecadação superior à despesa gerada, com capacidade para desafogar despesas suportadas com recursos do Tesouro do Distrito Federal;

CONSIDERANDO que o incremento de novas Equipes de Estratégia de Saúde da Família aumentam a transferência de recursos ao Fundo de Saúde no valor de R$ 1.333.141,67 por mês;

CONSIDERANDO que após instituição da Bolsa Complementar, a cobertura da atenção primária do Distrito Federal aumentou de 51% para 69%, conforme Planilha extraída do E-Gestor137423468;

ENCAMINHAMOS PROPOSTA DE PROJETO DE LEI (PROMED) 106922833, visando a regularização da concessão da Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, conforme a seguir (PROMED).


Dessa forma, são essas as razões que fundamento a imprescindibilidade de apresentar à Vossa Excelência a presente proposição de Decreto/Projeto de Lei.


Por fim, renovo protestos de elevada estima e consideração.

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Documento assinado eletronicamente por LUCILENE MARIA FLORENCIO DE QUEIROZ - Matr.0140975-1, Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal, em 21/01/2025, às 17:34, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 161115817 código CRC= 05788677.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SRTVN Quadra 701 Lote D, 1ª e 2º andares, Ed. PO700 - Bairro Asa Norte - CEP 70719-040 - DF Telefone(s): (61) 3449-4002

Sítio - www.saude.df.gov.br


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00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 161115817

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa Núcleo do Consultivo

Nota Jurídica N.º 42/2025 - SES/AJL/NCONS Brasília-DF, 20 de janeiro de 2025.

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MINUTA DE PROJETO DE LEI. INSTITUI O PROGRAMA DE BOLSA COMPLEMENTAR DE ESTUDO E PESQUISA PARA RESIDENTES DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (PROMED) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE (FEPECS). VIABILIDADE, COM RESSALVAS A SEREM APONTADAS.


1. DO RELATÓRIO

Os autos vieram a esta Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL), por meio do Despacho ̶ SES/GAB (160764542), para análise de Minuta de Projeto de Lei ( 137912373), apresentada pela Coordenação de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Extensão - FEPECS/DE/ESCS/CPLE-, com o objetivo de instituir no âmbito do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal, o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências.

Observa-se acostada aos autos proposta, ID 137912373, exposição de motivos, ID 137912373, manifestação da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa/Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, ID 147565045, Justificativa da Demanda (106507756, 107700447 e 147244011), Manifestação Técnica da proposta (117312218 e 118467091), Manifestação da Assessoria Jurídica do órgão ou entidade proponente (139202602 - Nota Jurídica N.º 443/2024 - SES/AJL/NCONS).

Ao analisar a matéria, a Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos/SUGEP/SEEC teceu as seguintes considerações (147389502):

(...)

      1. Comentário: A redação do art.9º da proposta dispõe sobre a ratificação e a convalidação de pagamentos de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes estabelecidos apenas por meio da Portaria SES n.º 928 de 2021, publicada no DODF n.º 178 de 21 de setembro de 2021, desse modo, em relação a esse dispositivo, sugere-se a manifestação da área jurídica.

      2. Vale ressaltar que a proposição de projeto de lei ou de decreto pelo órgão, ou entidade proponente deve ser encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, observando o que preconiza o Decreto n.º 43.130, de 23 de março de 2022 , que dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal (...)

(...)

  1. Neste ponto, registra-se que é entendimento desta Unidade que a criação de despesas com pessoal na administração pública deve ser feita por meio de lei, em estrita observância do art. 37 e art. 169 da Constituição Federal/1988, bem como as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, que impõe uma série de requisitos e limitações para a criação de despesas com pessoal, buscando assegurar a responsabilidade na gestão fiscal.

  2. Portanto, para a criação de despesas com pessoal, é necessário seguir um processo legislativo específico, garantindo que a medida esteja prevista no orçamento e cumpra os limites e condições estabelecidos pelas normas fiscais.

  3. Dessa maneira, s.m.j., entende-se que a presente demanda incorre em aumento de despesa com pessoal, devendo os autos serem instruídos nos termos do Decreto n.º 40.467/2020 e do Decreto n.º 44.162/2023, que estabelecem normas para controle da despesa no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal.

(...)

  1. Em tempo, informa-se que, em pesquisa realizada por esta área técnica, nas LDO's do

    período de 2020 a 2024, não foi possível identificar a previsão/autorização da criação das bolsas complementares de estudo e pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da SES, considerando que esse instrumento de planejamento orçamentário estabelece as diretrizes, prioridades e metas para a elaboração e execução do orçamento anual do Distrito Federal (...)

    (...)

  2. Em face das atribuições desta Unidade, no exercício de suas competências, as quais estão dispostas no art. 5º do Decreto 40.467/2020, entende-se que a demanda não está compatível com o que estabelecem o Decreto n.º 40.467/2020 e o Decreto n.º 44.162/2023.

Em atenção à manifestação supramencionada, esta Pasta realizou a adequada instrução dos autos, nos termos dos Decreto nº 40.467, 20 de fevereiro de 2020 e Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 e Decreto n.º 43.130, de 23 de março de 2022.

Contudo, em que pese esta Assessoria Jurídica ter analisado a proposta em momento pretérito, por meio da Nota Jurídica N.º 443/2024 - SES/AJL/NCONS (139202602), o GAB/SES retorna o feito a esta Assessoria Jurídica para nova manifestação, considerando o lapso temporal e os ajustes realizados na minuta de projeto de lei.

Salienta-se que, apesar do despacho de encaminhamento a esta Assessoria mencionar a minuta de projeto de lei ínsita no ID 137912373, a presente análise restringe-se à minuta apresentada no ID 144101047, considerando que essa foi a última proposta apresentada, sendo, inclusive, utilizada como baliza para a Declaração de Disponibilidade Orçamentária (160388425).

Convém ressaltar que a presente análise será eminentemente jurídica, sem adentrar nas escolhas técnicas ou juízo de conveniência e oportunidade do gestor.

É o necessário a relatar.


2. DA FUNDAMENTAÇÃO

Conforme alhures relatado, a minuta de lei ora apreciada tem por objeto instituir no âmbito do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal, o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED), dentre outras providências.

Ao analisar o objeto da proposta, verifica-se que a matéria adentra em competência de Chefe do Poder Executivo, por estabelecer critério norteador a ser adotado por órgão componente da Administração Pública do Distrito Federal, conforme vem preconizado nos artigos 15 e 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). Veja- se:

Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

I - organizar seu Governo e Administração;

[...]

Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal: (...)

VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

(...)

X - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração do Distrito Federal, na forma desta Lei Orgânica;

(Grifou-se)

Outrossim, por se tratar de matéria afeta à organização administrativa, o ato envolve competência privativa do Governador do Distrito Federal, motivo pelo qual a lei é o instrumento normativo adequado à situação em tela, em observância aos fins que a proposta visa regulamentar, sendo oportuno evidenciar a conformidade jurídico-legislativa, considerando-se a identidade dessa espécie normativa dentro do ordenamento jurídico.

Tem-se, portanto, que o conteúdo da proposição, por adentrar em matéria relacionada a regime jurídico administrativo, deve ser propulsionada pelo Chefe do Poder Executivo, uma vez que, caso seja a proposta iniciada por autoridade incompetente, incorrerá a proposição em vício de iniciativa e padecerá de inconstitucionalidade.


DO OBJETO DA MINUTA:

O principal objetivo da minuta em questão, reitera-se, é propor a criação da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (PROMED), como forma de, segundo a exposição de motivos, atrair médicos para a especialidade de Medicina de Família e Comunidade, "visto que existe a necessidade premente de qualificação dos Recursos Humanos na Estratégia de saúde da Família, hoje tido como modelo assistencial de saúde nacional e distrital e que, historicamente, as vagas de residência em MFC não são preenchidas na sua totalidade pela concorrência com o mercado de trabalho"

Evidencia, ainda, que a não admissão de residentes que cumprem até 120.000 horas semanais de treinamento nos cenários de prática do SUS e 5.760.000 horas por ano nos Prontos-Socorros, Enfermarias, Ambulatórios e Centros Cirúrgicos nos hospitais da Rede e na Atenção Primária, contribuindo para a assistência à população do Distrito Federal geram enorme prejuízo a esta SES/DF, conforme relatado pelas áreas técnicas nos autos.

Nesses termos, a Coordenação de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Extensão ressalta como essencial o preenchimento de vagas de Residência da SES/DF para o desenvolvimento institucional, alertando que a ausência de residentes nos cenários pode ocasionar o colapso do Sistema Único de Saúde.

Por assim ser, entende-se que a minuta de projeto de lei sob análise está alinhada aos preceitos constitucionais para a proteção do direito à saúde, não havendo qualquer óbice jurídico quanto ao aspecto material do projeto. Vejamos (144101047):


PROJETO DE LEI Nº XXXXX, DE XX DE XX DE 2024.


(Iniciativa do Poder Executivo)


Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes

de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED)

e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONA A SEGUINTE LEI:

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal, o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED).

§ 1º A bolsa descrita no caput tem caráter complementar à bolsa de residência médica,

disponibilizada pelo Governo Federal ou pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, destinada aos médicos residentes, em regime especial de treinamento em serviço, de 60 (sessenta) horas semanais.

§ 2º A bolsa descrita no caput somente perdurará enquanto existir, na esfera federal e/ou da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o custeio da bolsa de residência médica do Residente de Medicina de Família e Comunidade, especialidades consideradas prioritárias para o Sistema de Saúde local.

Art. 2º . A bolsa objeto desta Lei tem o valor de R$ 7.536,00 (sete mil quinhentos e trinta e seis reais).

§ 1º A administração financeira e a concessão das bolsas descritas no caput são de responsabilidade da SES-DF (instituição executora), por meio de parceria com a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS).

§ 2º A bolsa descrita no caput tem natureza de estímulo educacional ao médico formado, não configurando salário ou remuneração de qualquer espécie e não configurando vínculo empregatício.

§ 3º O valor da bolsa descrita no caput deverá ser pago todos os meses, incluindo os descontos legais obrigatórios, não podendo a ela ser incorporados proventos de qualquer outra natureza.

§ 4º O valor integral da bolsa descrita no caput deve ser pago juntamente com o calendário da folha de pagamento dos servidores do Governo do Distrito Federal, sempre após a execução das atividades formativas.

§ 5º A concessão de bolsas de que trata esta Lei terá validade a partir da data em que a solicitação de concessão for aprovada e não terá efeito retroativo.

§ 6º O médico-residente beneficiário da bolsa prevista nesta Lei fará jus a um dia de folga semanal e a 30 (trinta) dias de repouso por cada ano de atividade.

§ 7º O valor definido no caput poderá ser objeto de revisão.

§ 8º A SES-DF definirá o número de bolsas complementares de estudo e pesquisa a serem concedidas, anualmente, e tornará público o número por meio de inclusão nos Editais Normativos de Processo Seletivo de Residência Médica.

§ 9º Fica permitido o remanejamento de bolsas ociosas para programas de Residência considerados prioritários para a SES-DF.

§10 As unidades de saúde que contarem com Residência em Medicina de Família e Comunidade serão consideradas Unidades de Saúde Escola, a serem regulamentadas por norma específica.

Art. 3º . Faz jus à bolsa objeto desta Lei, o residente do Programa de Medicina de Família e Comunidade que, cumulativamente:

  1. — tenha sido aprovado em Processo Seletivo de Residência Médica, respeitado o número de bolsas complementares de estudo e pesquisa estabelecidos pela Portaria citada no § 8º, do art. 2º, desta Lei;

  2. — esteja devidamente cadastrado no Sistema Informatizado da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) do Ministério da Educação;

  3. — tenha sido aprovado na avaliação anual realizada pela COREME;

IV— no caso do Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade, o residente deverá, obrigatoriamente, constar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) com cadastro vinculado ao Identificador Nacional de Equipes (INE) da Equipe de Saúde da Família (eSF) que será de sua responsabilidade;

V — no caso de outros programas, conforme § 9º do art. 2º desta Lei, o residente deverá, obrigatoriamente, estar inserido em atividades voltadas para Atenção Primária à Saúde;

VI— trabalhar em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais, nos termos do art. 4º da Lei nº 6.932/1981.

Parágrafo Único. A concessão de bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Outorga de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa.

Art. 4º . Não faz jus à bolsa objeto desta Lei o residente que:

I — descumprir o Regulamento Interno dos Programas de Residência Médica da SES-DF;

II—deixar de comparecer, injustificadamente, às atividades do Programa de Residência Médica;

  1. — receber sanções ou punições da COREME;

  2. — deixar de realizar as avaliações previstas no Regulamento Interno dos Programas de Residência da SES-DF;

  3. — não apresentar conceito satisfatório nas avaliações estabelecidas pelo Regulamento

    Interno dos Programas;

  4. — receber proventos como servidor público; VII — for transferido para residência fora do DF;

  1. — trancar matrícula no Programa de Residência.

  2. — realizar estágio opcional em cenário de prática diverso da Equipe de Estratégia de Saúde da Família do Distrito Federal.

Art. 5º . A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal será responsável pela concessão da bolsa descrita no art. 2º desta Lei para cada residente que preencha todas as condições do art. 3º.

§ 1º A responsabilidade atribuída no caput deste artigo dura pela totalidade do período regulamentar do Programa de Residência Médica, conforme a definição dada pela CNRM.

§ 2º A duração definida no § 1º deste artigo será estendida por mais 12 (doze) meses, caso o residente passe a cursar um ano adicional de residência que seja área de atuação da Medicina de Família e Comunidade.

§ 3º O período de duração poderá ainda ser estendida, nos casos em que couber, pelo tempo legalmente previstos e que sejam de responsabilidade da instituição executora do programa.

§ 4º O Supervisor do Programa de Residência Médica é responsável por encaminhar à FEPECS informações referentes a cada residente:

  1. — antes do início das atividades de cada ano de residência, a fim de realizar o cadastramento inicial dos beneficiários da bolsa descrita no art. 2º desta Lei;

  2. — a cada mês, com as condições impeditivas de recebimento da bolsa, nos termos do art. 4º desta Lei.

    Art. 6º. Cada preceptor (a) do programa de residência médica será responsável pela preceptoria de até 03 (três) residentes.

    §1º O médico de família e comunidade que assumir a atividade de preceptoria deverá dedicar sua carga horária integral à supervisão permanente dos médicos residentes.

    §2º Fica assegurado ao preceptor retorno à Equipe de Estratégia de Saúde da Família de origem em caso de desistência da atividade, se esta ocorrer após períodos de avaliação dos residentes de 1º e 2º anos.

    §3º Ficam asseguradas as gratificações inerentes ao cargo de Médico de Família e Comunidade atuando em ESF, enquanto durarem as atividades de preceptoria.

    §4º As atividades de preceptoria, tutoria e supervisão mantêm-se sob a regulamentação da Lei Distrital nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019, enquanto durarem suas atividades.

    §5º Em situações de indisponibilidade dos residentes no cenário, o preceptor deverá estar disponível para atividades assistenciais.

    Art. 7º. O pagamento das bolsas dos médicos residentes descritas no art. 1º tem natureza de estímulo educacional ao profissional médico, não gera vínculo empregatício e não se caracteriza como salário ou remuneração de qualquer espécie.

    Art. 8º. Compete à FEPECS a elaboração e publicação do termo de adesão das instituições de ensino superior (IES) e dos médicos residentes ao Programa.

    Parágrafo único. As diretrizes pedagógicas de cada programa serão de responsabilidade exclusiva de cada Comissão de Residência Médica - COREME.

    Art. 9. Ficam ratificados e convalidados os pagamentos efetivados em exercícios anteriores, bem como garantida a ininterrupção dos pagamentos da Bolsa Complementar objeto desta Lei.

    Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm a cargo de dotações do orçamento do Distrito Federal.

    Parágrafo único. As despesas decorrentes da Bolsa Complementar ficam a cargo do orçamento da SES-DF e o quantitativo de vagas disponibilizadas deverá ser informado em Edital de Processo Seletivos dos bolsistas.

    Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    REQUISITOS DE INSTRUÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 43.130, DE 23 DE MARÇO DE 2022

    O Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, traz uma série de exigências a serem seguidas pela Administração Pública nas proposições, sendo possível ao gestor eventualmente dispensar a observância dos

    requisitos mencionados, se impertinentes ou desnecessárias ao objeto, nos termos do seu art. 23, o qual dispõe que "os procedimentos previstos neste Decreto podem ser abreviados", a critério da autoridade máxima.

    Impende destacar que a manifestação da Assessoria-Jurídica encontra-se limitada pela Portaria/SES nº 289, de 28 de julho de 2023, não podendo adentrar em questões técnicas exclusivamente afetas ao gestor.

    Não obstante, em função das disposições dos arts. 15 e 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, sempre terá lugar a manifestação do ordenador de despesas ou sólida justificativa quanto a sua ausência ou desnecessidade.


    DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO

    Vale ressaltar que o Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, aduz sobre a necessidade de manifestação expressa quanto ao possível impacto orçamentário da medida, o que implica na indispensável manifestação do ordenador de despesas do órgão proponente, com dados e informações no processo acerca do impacto orçamentário em caso de eventual acatamento por parte da autoridade competente. Veja-se:


    Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:

    [...]

  3. - declaração do ordenador de despesas:

  1. informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

  2. no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:

  1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

  2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.


Há nos autos declaração do ordenador de despesas, anexo I, modelo 2 (despesa de caráter continuado), asseverando que "a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei (144101047), cujo impacto orçamentário para o exercício perfaz o montante de R$ 10.580.544,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta mil quinhentos e quarenta e quatro reais), será custeada pelo Programa de Trabalho 10.364.8202.4184.0001 CONCESSÃO DE BOLSA RESIDÊNCIA EM SAÚDE - MÉDICA E MULTIPROFISSIONAL - SES - DISTRITO FEDERAL, que contém disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com esse impacto e as demais despesas programadas para o exercício, conforme Quadro de Detalhamento de Despesas (160310747) e Memória de Cálculo (160310796), elaborado pela Núcleo de Programação Orçamentária (NPO)".

Ademais, considerando a criação de ação governamental que acarretará aumento da despesa, devem constar dos autos:

  1. estimativa do impacto orçamentário - financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (vide ID 160310796);

  2. declaração de adequação orçamentária com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do art. 16, Lei Complementar Federal nº 101/2000 (vide ID 160310796).


DA ADEQUAÇÃO FORMAL

No que se refere à adequação formal, não há maiores considerações a serem feitas, uma vez que os dispositivos da proposta encontram-se em conformidade com a técnica legislativa.

Aclarados tais pontos, ao tempo em que se recomenda sejam adotados os padrões do Manual de Comunicação Oficial do GDF[1] sobre a edição de atos normativos, oferta-se proposta de checklist à Chefia de Gabinete ou outra autoridade a ser designada para conferência final da proposição, antes do seu envio à publicação.


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LISTA DE VERIFICAÇÃO

ATENDE PLENAMENTE À EXIGÊNCIA? RESPOSTA: SIM/NÃO/NÃO SE APLICA


INDICAÇÃO DO LOCAL DO PROCESSO EM QUE FOI ATENDIDA A EXIGÊNCIA (DOC. SEI)


Exposição de motivos clara, sintética e congruente ao objeto, além de devidamente assinada pela autoridade proponente ou

pelo próprio titular da pasta.


Ausente

Obs.: Consta exposição de motivos na minuta apresentada no ID 137912373, contudo, a proposta foi substituída pelo Minuta de Projeto de Lei ínsita no ID 144101047, sem exposição de motivos.

Portanto, recomenda-se a apresentação de exposição de motivos em documento relacionado à última proposta, em alinhamento às disposições do artigo 3º, inciso I, alínea "a" do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022

Manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente, quando cabível.


SIM

Nota Jurídica N.º 42/2025 - SES/AJL/NCONS, ID 160987854.


Declaração do ordenador de despesas, com informação do impacto orçamentário- financeiro e demais questões técnicas de praxe.


SIM

  • Declaração de Disponibilidade Orçamentária - ID 160388425

  • Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários - ID 160388505;

  • Declaração de Não Afetação as Metas de Resultado - ID 160388577;


Manifestação técnica sobre o conteúdo da proposição, contendo a análise do objeto, o histórico da problemática e as possíveis alternativas técnicas, acaso existentes.


SIM


Doc. SEI 117312218;

Doc. SEI 118467091;

Doc. Sei 109864068;



CONSIDERAÇÕES GERAIS

Devem ser feitos mais alguns apontamentos gerais:

  1. A manifestação da Assessoria-Jurídica encontra-se limitada pela Portaria/SES nº 289, de 28 de julho de 2023, não podendo adentrar em questões técnicas exclusivamente afeitas ao gestor, tampouco transbordar dos limites do questionamento.

  2. A suficiência, ou não, da manifestação técnica que eventualmente instrua os autos, também é questão que deve ser dirimida entre os órgãos técnicos de gestão.


3. CONCLUSÃO

Ex positis, esta Assessoria Jurídica opina pela viabilidade, sob o ponto de vista estritamente jurídico, da minuta de projeto de lei apresentada, pois esta se encontra dentro das balizas constitucionais e legais com as ressalvas apontadas na presente manifestação, em especial, a ausência de exposição de motivos específica para a minuta apresentada no ID 144101047, consoante o que vem previsto no artigo 3º, inciso I, alínea "a" do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

Sugere-se, por conseguinte, o retorno do feito ao Gabinete (SES/GAB) para que conheça dos seus termos e delibere sobre a continuidade no processamento.

André Canuto Bezerra

Procurador do Distrito Federal

Chefe do Núcleo do Consultivo em Substituição


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  1. Disponível em: <https://www.economia.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/06/MANUAL-DE- COMUNICACAO-digital-4.pdf>. Acesso em: 31 de dezembro de 2024.


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    Documento assinado eletronicamente por ANDRE CANUTO BEZERRA- Matr.1722399-7, Chefe do Núcleo do Consultivo substituto(a), em 20/01/2025, às 18:36, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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    A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 160987854 código CRC= 500AAB67.


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    "Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"


    SRTVN Quadra 701 Lote D, 1º e 2º andares, Ed. PO700 - Bairro Asa Norte - CEP 70.719-040 -


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    00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 160987854


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    Governo do Distrito Federal

    Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal Gerência de Execução Orçamentária Núcleo de Programação Orçamentária


    Disponibilidade Orçamentária n.º 259/2025

    - SES/SUAG/DIOR/GEOR/NPO

    Brasília-DF, 09 de janeiro de

    2025.



    À SUAG/SES


    Sr. (a) Subsecretário (a),

    Nro da Programação 335/2025


    Informamos que há adequação orçamentária na LOA de 2025, na presente data, para atender a despesas desta natureza, conforme abaixo:


    Programa de Trabalho: 10.364.8202.4184.0001 Natureza de Despesa Detalhada: 339018 Valor: R$ 10.316.030,40

    Fonte: 100000000


    Objeto: Versam os autos acerca do Ofício nº 1123/2023 (127762229), exarado pela Diretoria Executiva da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, que versa sobre proposta de Minuta de Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed).


    O valor informado acima destina-se ao atendimento de despesas previstas com a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), para atender o Despacho 160304834, conforme Despacho 160242549 e impacto orçamentário apresentado no Despacho 160310796.

    Ressaltamos que o valor informado refere-se a 11 (onze) meses e 21 (vinte e um) dias do presente exercício.

    Informamos, ainda, que os créditos indicados acima estão condicionados ao disposto no DECRETO Nº 46.717, DE 02 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a limitação da despesa pública para o início do exercício de 2025, no limite de até 1/12 das dotações aprovadas na Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, até que sejam publicadas a Programação Orçamentária e Cronograma de Execução Mensal e Desembolso para o exercício financeiro de 2025.

    Nestes termos, remetemos os autos para conhecimento e deliberação superior quanto à emissão da Declaração do ordenador de despesas.

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    Documento assinado eletronicamente por MONICA GOMES PEREIRA - Matr.1443295-1, Diretor(a) de Orçamento substituto(a), em 10/01/2025, às 10:09, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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    Documento assinado eletronicamente por ELLEN LIANA DE LIMA SARMENTO - Matr.1714341-1, Chefe do Núcleo de Programação Orçamentária substituto(a), em 10/01/2025, às 17:16, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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    Documento assinado eletronicamente por VICTOR HUGO PERES DOS SANTOS - Matr.1694908-0, Gerente de Execução Orçamentária substituto(a), em 13/01/2025, às 10:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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    A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 160312045 código CRC= 3BCC80BA.


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    "Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

    SRTVN Quadra 701 Lote D, 1º e 2º andares, Ed. PO700 - Bairro Asa Norte - CEP 70719-040 - DF Telefone(s):

    Sítio - www.saude.df.gov.br


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    00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 160312045

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    GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL


    Subsecretaria de Administração Geral Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023

    (publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)


    ANEXO I MODELO 2

    (Despesa de caráter continuado) DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA


    Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei (144101047), cujo impacto orçamentário para o exercício perfaz o montante de R $ 10.580.544,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta mil quinhentos e quarenta e quatro reais), será custeada pelo Programa de Trabalho 10.364.8202.4184.0001 CONCESSÃO DE BOLSA RESIDÊNCIA EM SAÚDE - MÉDICA E

    MULTIPROFISSIONAL - SES - DISTRITO FEDERAL, que contém disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com esse impacto e as demais despesas programadas para o exercício, conforme Quadro de Detalhamento de Despesas (160310747) e Memória de Cálculo (160310796), elaborado pela Núcleo de Programação Orçamentária (NPO), acostados ao processo. Vale observar que os impactos da criação/majoração desta ação serão levados em consideração na confecção das Lei Orçamentárias Anuais dos anos subsequentes.


    GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA

    Subsecretaria de Administração Geral Subsecretária - Matr. 188692-4


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    Documento assinado eletronicamente por GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA - Matr.0188692-4, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 10/01/2025, às 16:12, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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    A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 160388425 código CRC= 3AA2FCE8.


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    "Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

    SRTVN Quadra 701 Lote D, 1º e 2º andares, Ed. PO700 - Bairro Asa Norte - CEP 70719-040 - DF (61)3348-6123


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    00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 160388425

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    GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL


    Subsecretaria de Administração Geral Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023

    (publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)


    ANEXO II

    DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS


    Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei (144101047), tem adequação com a Lei Orçamentária do corrente ano - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para este exercício - Lei nº 7.549 de 30 de julho de 2024, e com o Plano Plurianual aprovado para o quadriênio 2024-2027, Lei nº 7.378, de 29 de Dezembro de 2023 e suas e alterações.


    GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA

    Subsecretaria de Administração Geral Subsecretária - Matr. 188692-4


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    Documento assinado eletronicamente por GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA - Matr.0188692-4, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 10/01/2025, às 16:12, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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    A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 160388505 código CRC= B8B412AD.


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    "Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

    SRTVN Quadra 701 Lote D, 1º e 2º andares, Ed. PO700 - Bairro Asa Norte - CEP 70719-040 - DF (61)3348-6123


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    00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 160388505

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    GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL


    Subsecretaria de Administração Geral Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023

    (publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)


    ANEXO III MODELO 1

    DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO

    (Recursos constantes da programação orçamentária do exercício)


    Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei ( 144101047), será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária do exercício, de forma que não restaram impactos para as metas de resultado pactuadas para o exercício.


    GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA

    Subsecretaria de Administração Geral Subsecretária - Matr. 188692-4


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    Documento assinado eletronicamente por GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA - Matr.0188692-4, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 10/01/2025, às 16:12, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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    A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 160388577 código CRC= 907B4AF6.


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    "Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

    SRTVN Quadra 701 Lote D, 1º e 2º andares, Ed. PO700 - Bairro Asa Norte - CEP 70719-040 - DF (61)3348-6123


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    00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 160388577


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    Governo do Distrito Federal

    Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Unidade de Programação Orçamentária

    Coordenação de Gestão de Despesas com Pessoal


    Nota Técnica N.º 21/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2025.


    Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências. Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs).


    PROCESSO: 00064-00000692/2023-64

    INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL


    MANIFESTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO PÚBLICO


    1. DA DEMANDA

    Trata-se da Solicitação, realizada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, referente à criação de Bolsas Complementares de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, conforme Minuta de Projeto de Lei (144101047).

    Por ser uma demanda que implica em incremento de despesas, a demanda será analisada, essencialmente, quanto aos regramentos contidos no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF .


    2. DO EMBASAMENTO LEGAL


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    Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica do Distrito Federal;

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    Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000 - LRF (Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.);

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    Lei nº 4.320, de 17 de março 1964 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.);

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    Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 - LDO/2025 (Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.); Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 - LOA/2025 ( Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.);

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    Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro 2010 e suas alterações (Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências);

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    Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 (Estabelece normas para controle da despesa no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.);

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    Decreto nº 46.717, de 02 de janeiro de 2025 (Dispõe sobre limitação da despesa pública para o início do exercício de 2025, e dá outras providências. );

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    Portaria nº 385, de 29 de maio de 2023 (Estabelece os procedimentos para a solicitação de alterações orçamentárias no âmbito das Unidades Orçamentárias integrantes do Orçamento do Distrito Federal e dá outras providências);


    A competência para análise desta Subsecretaria de Orçamento Público é descrita no seguinte trecho do Decreto nº 40.467,de 20 de fevereiro de 2020

    (Estabelece normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências):

    Art. 6º Ao órgão central de orçamento compete:

    1. - emitir parecer sobre a compatibilidade do pleito com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;

    2. - providenciar, caso haja deliberação pelo atendimento da demanda, a inclusão das autorizações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias e de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual.


3. DOS REQUISITOS ORÇAMENTÁRIOS

    1. Da metodologia de cálculo apresentada pela Unidade (Art. 16, § 2º, LRF) e da estimativa de impacto no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (Art. 16, I, LRF e Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023)

      O Núcleo de Programação Orçamentária incluiu no processo a Planilha de Impacto Financeiro (160310796), apresentando o impacto para a implementação pretendida. Os valores anuais totais estão expostos a seguir:

      2025: R$ 10.580.544,00;

      2026: R$ 10.580.544,00;

      2027: R$ 10.580.544,00;


    2. Da declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (Art. 16, II, LRF e Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO II)

      Primeiramente, é válido apresentar as disposições do § 1º do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

      § 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

      1. - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

      2. - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

        A adequação com a lei orçamentária anual significa que a unidade deve ter dotação para o pagamento das despesas já existentes até o final do exercício, além de dotação capaz de suportar as despesas advindas com instituição das demandas.

        Quanto o inciso II, demonstra a necessidade de que a despesa deve ser compatível com o PPA e a LDO, expressando que qualquer gasto do governo deve estar alinhado com os objetivos e as metas estabelecidas nessas Leis. Isso significa que as despesas não podem ser feitas de forma aleatória ou sem planejamento, mas devem seguir o que foi previamente definido como prioritário e estratégico para o governo. Além disso, essa conformidade garante que as despesas não infrinjam nenhuma disposição estabelecida na LRF, assegurando a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

        Nesse contexto, foi emitida a declaração pela ordenadora de despesas da SES (160388505):

        "Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei ( 144101047), tem adequação com a Lei Orçamentária do corrente ano - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para este exercício - Lei nº 7.549 de 30 de julho de 2024, e com o Plano Plurianual aprovado para o quadriênio 2024-2027, Lei nº 7.378, de 29 de Dezembro de 2023 e suas e alterações."


        Frisa-se que a declaração está de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.


    3. Da declaração de disponibilidade orçamentária (Inciso II do Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO I)

      A declaração de disponibilidade orçamentária é um documento essencial no contexto da gestão financeira e orçamentária no setor público. Ela serve como uma garantia formal de que existem recursos orçamentários disponíveis para cobrir as despesas de um determinado compromisso ou projeto que será assumido pelo governo ou por uma de suas entidades. Segue a mesma linha da adequação à LOA, uma vez que para declarar disponibilidade orçamentária a unidade deve considerar as despesas já existentes, e não apenas o valor alocado no disponível.

      Assim, ela foi emitida através do documento SEI nº 160388425:

      "Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei ( 144101047), cujo impacto orçamentário para o exercício perfaz o montante de R$ 10.580.544,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta mil quinhentos e quarenta e quatro reais), será custeada pelo Programa de Trabalho 10.364.8202.4184.0001 CONCESSÃO DE BOLSA RESIDÊNCIA EM SAÚDE - MÉDICA E MULTIPROFISSIONAL - SES - DISTRITO FEDERAL, que contém disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com esse impacto e as demais despesas programadas para o exercício, conforme Quadro de Detalhamento de Despesas (160310747) e Memória de Cálculo (160310796), elaborado pela Núcleo de Programação Orçamentária (NPO), acostados ao processo. Vale observar que os impactos da criação/majoração desta ação serão levados em consideração na confecção das Lei Orçamentárias Anuais dos anos subsequentes."

      Assim como a declaração anterior, tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.


    4. Da declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO III)

      Encontra-se na instrução processual a declaração de não afetação das metas de resultados fiscais da SES(160388577) no seguinte teor:

      "Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei ( 144101047), será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária do exercício, de forma que não restaram impactos para as metas de resultado pactuadas para o exercício."

      Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.


    5. Da compatibilidade com a LDO (Inciso I do art. 6° do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 e Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023)

A Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente (LDO/2025) dedica o capítulo V do seu texto exclusivamente à temática das despesas de pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes.

No entanto, uma análise da Natureza de Despesa Detalhada 3.3.90.18, presente no Programa de Trabalho 10.364.8202.4184.0001, revela que as Bolsas Complementares de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade são classificadas no Grupo de Natureza de Despesa "3 - Outras Despesas Correntes". Essa classificação está em consonância com o Manual de Classificação de Despesa Pública, que aloca a Residência Médica na natureza 3.3.90.48.08. Diante dessa constatação, entende-se que as bolsas mencionadas não se enquadram, no sentido estrito orçamentário, grupo 1 como Despesas de Pessoal e Encargos sociais.

Por conseguinte, entende-se que não há necessidade desta demanda constar no Anexo IV da LDO , que trata especificamente de Despesas de Pessoal, estando compatível com o anexo citado.


4. DA ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA


4.1. Análise orçamentária da Unidade

Apresenta-se, a seguir, a dotação consignada à ação 4184 (CONCESSÃO DE BOLSA RESIDÊNCIA EM SAÚDE - MÉDICA E MULTIPROFISSIONAL- - SES-DISTRITO FEDERAL):

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Para a execução de despesas referentes à ação 4184 da SES, foram alocados, inicialmente, R$ 15.982.035,00. O proporcional de 75,53% desse valor está bloqueado em cota despesa, assim, há no disponível R$ 1.194.854,00 e foi executado, até o presente momento, R$ 2.716.995,47.


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O quadro acima demonstra que a dotação geral para pagamento das bolsas, ação 4184, em 2025 é de R$ 15.982.035,00; isso representa 53,44% a menos que o

valor executado em 2024. Replicando-se o os mesmos valores de 2024 para meses restantes de 2025, projeta-se o total de R$ 34.432.866 em 2025. Assim, entende-se, a priori, déficit estimado de R$ 18.450.831 que poderia ser agravado ao considerar o impacto estimado de R$ 10.580.544,00.

Por fim, é importante ressaltar que as projeções apresentadas são elaboradas a partir da análise do histórico de execução orçamentária, contemplando tendências de crescimento ou redução identificadas em anos anteriores. Dessa forma, eventuais déficits ou superávits sinalizados pelos valores projetados não constituem um resultado obrigatório ou definitivo, mas apenas um indicativo para o planejamento e a gestão de recursos, podendo ser revistos em função das condições fiscais, prioridades administrativas e ajustes na execução ao longo do exercício.


5. DA CONCLUSÃO

Do ponto de vista estritamente orçamentário, em relação a demanda encaminhada pela SES de criação de Bolsas Complementares de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, tecem-se as seguintes considerações:

Estimativa de Impacto (SEI nº 160310796):

2025: R$ 10.580.544,00;

2026: R$ 10.580.544,00;

2027: R$ 10.580.544,00;

Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº160388505):

Frisa-se que a declaração está de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 160388425):

Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI nº 160388577): Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

Compatibilidade com a LDO:

Informa-se que não há necessidade da criação das Bolsas Complementares constar na LDO/2025, portanto a demanda está compatível com este dispositivo

orçamentário.


Adequação com a LOA:

Considerando as despesas relativas à saúde do tesouro distrital, verifica-se que a dotação geral para pagamento das Bolsas de Residência em 2025,

no programa de trabalho apontado pela a ordenadora de despesas em sua declaração, é de R$ 15.982.035,00, isso representa 53,44% a menos que o valor executado em 2024. Replicando-se o os mesmos valores de 2024 para meses restantes de 2025, projeta-se o total de R$ 34.432.866 em 2025. Assim, entende-se, a priori, déficit estimado de R$ 18.450.831. que poderia ser agravado ao considerar o impacto estimado de R$ 10.580.544,00.

Considerações finais:

Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe, estritamente, à análise da adequação orçamentária da demanda, com base nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade dos atos a serem praticados pela Administração, nem implica na validação dos procedimentos de contratação ou de execução das despesas realizadas, cabendo à Unidade interessada equacionar as receitas e despesas, a fim de adimplir seus compromissos legais e institucionais.

Além disso, é importante ressaltar que as projeções apresentadas são elaboradas a partir da análise do histórico de execução orçamentária, contemplando tendências de crescimento ou redução identificadas em anos anteriores. Dessa forma, eventuais déficits ou superávits sinalizados pelos valores projetados não constituem um resultado obrigatório ou definitivo, mas apenas um indicativo para o planejamento e a gestão de recursos, podendo ser revistos em função das condições fiscais, prioridades administrativas e ajustes na execução ao longo do exercício.

Por derradeiro, submete-se o processo à Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento da Secretaria de Estado de Economia para apreciação e providências decorrentes.


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Documento assinado eletronicamente por PEDRO IVO DE OLIVEIRA MEDEIROS - Matr.0272463-4, Coordenador(a) de Gestão de Despesas com Pessoal, em 12/02/2025, às 16:22, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

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Documento assinado eletronicamente por CHRISTIAN DO LAGO FREITAS BEZERRA DE MELO - Matr.0285895-9, Auditor de Controle Interno, em 12/02/2025, às 16:26, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

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Documento assinado eletronicamente por JOÃO FILIPE FIGUEIRA BARROS - Matr.0271928-2, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária substituto(a), em 13/03/2025, às 15:32, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 162796027 código CRC= 2F4F02B6.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade" Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 3414-6283 Sítio - www.economia.df.gov.br

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00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 162796027

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa Unidade de Orçamento e Pessoal

Nota Jurídica N.º 152/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 25 de março de 2025.

EMENTA: Minuta de Projeto de Lei. Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências. Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs).


1. RELATÓRIO

    1. Trata-se da Solicitação, realizada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, referente à criação de Bolsas Complementares de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, conforme Minuta de Projeto de Lei (144101047).

    2. A demanda foi iniciada a partir do Memorando Nº 22/2023 - FEPECS/DE/ESCS/CPLE (106507756) o qual, resumidamente, demonstra a necessidade de instituição do programa.

    3. A Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal manifestou-se sobre a demanda em Nota Jurídica N.º 42/2025 - SES/AJL/NCONS ( 160987854):


      Ex positis, esta Assessoria Jurídica opina pela viabilidade, sob o ponto de vista estritamente jurídico, da minuta de projeto de lei apresentada, pois esta se encontra dentro das balizas constitucionais e legais com as ressalvas apontadas na presente manifestação, em especial, a ausência de exposição de motivos específica para a minuta apresentada no ID 144101047, consoante o que vem previsto no artigo 3º, inciso I, alínea "a" do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.


    4. A minuta do projeto de lei a ser analisada foi apresentada em Proposta - SES/GAB (161115504), em conjunto com a motivação para a prática do ato, a qual consta daExposição de Motivos Nº 4/2025 ̶ SES/GAB (161115817).

    5. A Unidade de Programação Orçamentária manifestou-se acerca da viabilidade da demanda por meio da Nota Técnica N.º 21/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP ( 162796027), concluindo o seguinte:


      Do ponto de vista estritamente orçamentário, em relação a demanda encaminhada pela SES de criação de Bolsas Complementares de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, tecem-se as seguintes considerações:

      Estimativa de Impacto (SEI nº 160310796):

      2025: R$ 10.580.544,00;

      2026: R$ 10.580.544,00;

      2027: R$ 10.580.544,00;

      Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI

      160388505):

      Frisa-se que a declaração está de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

      Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 160388425):

      Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

      Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI nº 160388577):

      Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

      Compatibilidade com a LDO:

      Informa-se que não há necessidade da criação das Bolsas Complementares constar na LDO/2025, portanto a demanda está compatível com este dispositivo orçamentário.

      Adequação com a LOA:

      Considerando as despesas relativas à saúde do tesouro distrital, verifica- se que a dotação geral para pagamento das Bolsas de Residência em 2025, no programa de trabalho apontado pela a ordenadora de despesas em sua declaração, é de R$ 15.982.035,00, isso representa 53,44% a menos que o valor executado em 2024. Replicando-se o os mesmos valores de 2024 para meses restantes de 2025, projeta-se o total de R$ 34.432.866 em 2025. Assim, entende-se, a priori, déficit estimado de R$ 18.450.831. que poderia ser agravado ao considerar o impacto estimado de R$ 10.580.544,00.


    6. Sob o enfoque financeiro-orçamentário, especificamente, as diretrizes do DECRETO Nº 44.162, DE 25 DE JANEIRO DE 2023, foram anexados ao processo as seguintes manifestações:


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      Disponibilidade Orçamentária 259 (160312045); Declaração de Disponibilidade Orçamentária (160388425);

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      Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários (160388425); Declaração de Não Afetação das Metas de Resultado (160388577); Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD (160310747);


    7. Nesse contexto, veio a a demanda foi remetida a esta Assessoria Jurídico-Legislativa para análise e manifestação.


2. FUNDAMENTAÇÃO

    1. Prefacialmente, importa destacar que a manifestação desta Unidade de Orçamento e Pessoal, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente opinativa e índole estritamente jurídica, em especial quanto à sua legalidade, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência e, portanto, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.

    2. No caso em apreço, demanda análise jurídica a Minuta de Projeto de Lei inserida tanto em seu aspecto formal, quanto em seu aspecto material, relacionado ao mérito da proposição e sua viabilidade

      jurídica.

    3. Isso posto, nos termos do Decreto 43.130, de 23 de março de 2022, os processos administrativos que envolvem a tramitação de proposição de Projeto de Lei, Decretos e demais atos normativos aplicáveis devem vir nos seguintes termos:


      Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:

      1. - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma individualizada:

        1. justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;

        2. a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;

        3. a identificação das normas afetadas pela proposição;

        4. a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;

        5. a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;

        6. no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de lei, se for o caso.

      2. - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

        1. os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

        2. as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

        3. as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

        4. os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

        5. as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

        6. a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

        7. a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

        8. em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.

      3. - declaração do ordenador de despesas:

        1. informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

        2. no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:

          1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

          2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

        3. quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

      4. - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

        1. a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo intervenha no problema;

        2. os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

        3. as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

        4. a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático- jurídica do problema que se pretende resolver;

        5. nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os resultados esperados;

        6. o prazo para implementação, quando couber;

        7. a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

        8. a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;

        9. a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;

        § 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de projeto de lei ou de decreto.

        § 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.

        § 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente justificada e fundamentada nos autos do processo.

        § 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão, ampliação ou prorrogação de benefício tributário, deverá seguir o procedimento disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil do Distrito Federal.

        § 5º O descumprimento das disposições deste artigo ensejará a restituição dos autos ao proponente para a adequação proposição.


    4. Conforme se depreende do artigo transcrito, todas as proposições de projetos de lei, decretos e, no que couber, demais atos normativos, devem ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informação - SEI-GDF, pela autoridade máxima do órgão ou entidade, ao Gabinete da Casa Civil, acompanhada de (I) exposição de motivos; (II) manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente; (III) declaração do ordenador de despesas; e (IV) manifestação sobre o mérito da proposição.

    5. Com relação a Exposição de Motivos (I), convém destacar que consta da Exposição de Motivos Nº 4/2025 ̶ SES/GAB (161115817), que assim versa:


      CONSIDERANDO a Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 106830892, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

      CONSIDERANDO a Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990 106831081, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

      CONSIDERANDO o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011

      106831422, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

      CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 106831759, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

      CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 6 GM/MS, de 28 de setembro de 2017 106832385, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

      CONSIDERANDO o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017106833043, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

      CONSIDERANDO a Lei 6932/1981 93483622 que define em seu artigo 1º que a Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós- graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional;

      CONSIDERANDO as atribuições do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, da Escola Superior de Ciências da Saúde e da Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu e Extensão em relação à Residência, dispostas nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º, dos Anexos I e II da Portaria SES nº 493/2020 93478318;

      CONSIDERANDO que o prazos para admissão de novos residentes foi estabelecido pela Resolução nº 1 da Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação de 2017, sendo o máximo até o dia 31/03 de cada ano;

      CONSIDERANDO que os residentes necessitam ser supervisionados permanentemente por preceptores de acordo com a Lei 6932/1981 93483622 ;

      CONSIDERANDO que para manter o credenciamento dos programas de residência há necessidade de Preceptoria em todos os cenários educacionais da SES-DF;

      CONSIDERANDO que o Governo do Distrito Federal por meio da Lei 6455/2019 instituiu a Gratificação de Atividade de Preceptoria 106398577;

      CONSIDERANDO o enorme prejuízo à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ocasionado pela não admissão de residentes que cumprem até 120.000 horas semanais de treinamento nos cenários de prática do SUS e 5.760.000 de horas por ano nos Pronto-Socorros, Enfermarias, Ambulatórios, Centros cirúrgicos, dos hospitais da Rede e na Atenção Primária, contribuindo para a assistência à população do Distrito Federal;

      CONSIDERANDO essencialidade do preenchimento das vagas de

      Residência da SES-DF para o seu desenvolvimento institucional, sendo que a ausência dos residentes nos cenários pode ocasionar o colapso do Sistema Único de Saúde;

      CONSIDERANDO a Residência Médica como estratégia de oferta de serviços e qualificação da assistência na Atenção Primária à Saúde 106509119;

      CONSIDERANDO o reconhecimento da Saúde da Família como a Estratégia orientadora de Atenção Primária à Saúde (APS) no Distrito Federal;

      CONSIDERANDO as Residências Médicas em Medicina de Família e Comunidade e Medicina Preventiva e Social como meios de fortalecer a Atenção Primária à Saúde;

      CONSIDERANDO que a ESCS recebeu aprovação da CNRM/MEC para ofertar 50 vagas de R1 e 50 vagas de R2 para o Programa de Medicina de Família e Comunidade e 2 vagas de R1 e 2 vagas de R2 para o Programa de Medicina Preventiva e Social;

      CONSIDERANDO que a Escola Fiocruz de Governo recebeu aprovação da CNRM/MEC para criação de 12 vagas de R1 e 12 vagas de R2, totalizando oferta de 24 vagas de Residência.

      CONSIDERANDO que a Universidade de Brasília, solicitou credenciamento de 6 vagas para R1 e 6 vagas para R2, totalizando oferta de 12 vagas;

      CONSIDERANDO a publicação da Portaria 928/2021 106510508 que instituiu o Programa de Incentivo aos Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade, por meio do Processo 00060- 00173278/2021-14;

      CONSIDERANDO a criação de rubrica 11096 por meio do Processo 00060-00456194/2021-13 para efetivar o pagamento da referida bolsa, institucionalizada pela Portaria 928/2021;

      CONSIDERANDO que por meio de Edital de Processo Seletivo, foram ofertadas bolsas de complementação 00064-00000980/2022-38;

      CONSIDERANDO que o pagamento da Bolsa Complementar para os Residentes em Medicina de Família e Comunidade está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2024 por meio do programa de trabalho 10.364.8202.4184.0001, fonte 100, grupo 39 da folha de pagamento, natureza de despesa 339018;

      CONSIDERANDO que cada Equipe de Saúde da Família consistida por um médico residente anteriormente inconsistida permite que a SES-DF volte a receber repasse ministerial antes suspenso;

      CONSIDERANDO que os residentes já recebem de fonte ministerial bolsa de residência no valor atual de R$4.106,09;

      CONSIDERANDO que o presente incentivo visa atrair médicos para a especialidade de Medicina de Família e Comunidade, visto que existe a necessidade premente de qualificação dos Recursos Humanos na Estratégia de saúde da Família, hoje tido como modelo assistencial de saúde nacional e distrital e que, historicamente, as vagas de residência em MFC não são preenchidas na sua totalidade pela concorrência com o mercado de trabalho;

      CONSIDERANDO que a presença de médicos residentes traz qualidade aos serviços que os acolhem, seja em ambiente hospitalar ou Unidades Básicas de Saúde, visto que trazem a academia consigo e apoio técnico e pedagógico das instituições de ensino superior que ofertam os PRM;

      CONSIDERANDO que as Unidades Básicas de Saúde passam a funcionar como unidades de formação especializada inclusive no horário noturno;

      CONSIDERANDO a aprovação deste Projeto de Lei está em acordo com as normativas definidas pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, além de propiciar aumento da arrecadação superior à despesa gerada, com capacidade para desafogar despesas suportadas com recursos do Tesouro do Distrito Federal;

      CONSIDERANDO que o incremento de novas Equipes de Estratégia de Saúde da Família aumentam a transferência de recursos ao Fundo de Saúde no valor de R$ 1.333.141,67 por mês;

      CONSIDERANDO que após instituição da Bolsa Complementar, a cobertura da atenção primária do Distrito Federal aumentou de 51% para 69%, conforme Planilha extraída do E-Gestor137423468;

      ENCAMINHAMOS PROPOSTA DE PROJETO DE LEI (PROMED)

      106922833, visando a regularização da concessão da Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, conforme a seguir (PROMED).


    6. A (II) manifestação da assessoria jurídica do órgão proponente foi acostada aos autos em Nota Jurídica N.º 42/2025 - SES/AJL/NCONS (160987854), informando sobre a adequação da minuta apresentada.

    7. Acerca do item (III), manifestação do Ordenador de Despesas, informa-se que foram anexadas aos autos Declaração de Disponibilidade Orçamentária (160388425), Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários (160388425) e Declaração de Não Afetação das Metas de Resultado (160388577).

    8. Inobstante a manifestação do Ordenador de Despesas, em atendimento à determinação positivada no inciso III, do artigo 3º, do Decreto n.º 43.130/2022, cabe esclarecer que foi editado o DECRETO Nº 44.162, DE 25 DE JANEIRO DE 2023, o qual estabelece normas para controle da despesa no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, dentre outras providências. Consta do art. 2º, do referido diploma, acerca da instrução obrigatória da medida que resulte em criação ou aumento de despesa, com os seguintes documentos:


      Art. 2º A Unidade que implementar medida ou ato que resulte em criação ou aumento despesa deve instruir processo administrativo que, de forma prévia e obrigatória, conste:

      1. - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, acompanhado de memória de cálculo; (160310796)

      2. - declaração de disponibilidade orçamentária, com indicação do programa de trabalho, fonte, natureza de despesa e valor no exercício que entrar em vigor, conforme modelo do Anexo I; Declaração de Disponibilidade Orçamentária (160388425)

      3. - declaração expressa do ordenador de despesas de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme modelo do Anexo II; Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários (160388425)

      4. - declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais, dispondo sobre a origem dos recursos necessários para o custeio da despesa a ser criada ou aumentada, conforme modelo do Anexo III. Declaração de Não Afetação das Metas de Resultado (160388577).

      § 1º Na memória de cálculo de que trata o inciso I, devem ser detalhados os eventuais aumentos de escopo da ação, ou contrato, ou, ainda, a mudança de índice de referência, ou correção que culmine na majoração da obrigação.

      § 2º O ordenador de despesas é responsável por demonstrar a adequação da despesa com a programação orçamentária da Unidade, indicando que essa despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.

      § 3º Caso haja necessidade de ajustes orçamentários para a conformação da despesa à programação da Unidade, considerando ainda os dispêndios já existentes e as dotações orçamentárias pelas quais estes são executados, tais procedimentos devem ser efetuados em processo administrativo apartado, anterior à efetiva criação ou majoração da despesa.

      § 4º A criação ou aumento de despesa, enquanto perdurar, deverá ser considerado na elaboração dos projetos de leis orçamentárias dos exercícios financeiros subsequentes.

      § 5º A Unidade, ao implementar ato que acarrete a criação ou aumento de despesa de pessoal, deve informar o montante dos valores já utilizados e o saldo remanescente referente ao Anexo IV da LDO do exercício em que deva entrar em vigor.

      § 6º O impacto das despesas com ativos e aposentados ou pensionistas deverá ser segregado na elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro.


    9. O art. 4º do mencionado Decreto exige que a Assessoria Jurídica da Unidade proponente deve se manifestar quanto ao cumprimento das exigências dispostas neste decreto, bem como aferir a compatibilidade da medida com os dispositivos legais e constitucionais. Constata-se que tal manifestação consta da Nota Jurídica N.º 42/2025 - SES/AJL/NCONS (160987854).

    10. Com relação ao cumprimento do disposto no Decreto nº 44.162 de 2023, as declarações demandadas por lei constam dos autos do processo.

    11. Quanto ao quesito (IV), convém reiterar que a presente demanda versa sobre demanda proveniente da Secretaria de Estado de Saúde, no intuito de viabilizar a edição de projeto de lei que institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED).

    12. Assim, foi identificado o atendimento aos requisitos impostos opr lei.


      DO QUESTIONAMENTO APRESENTADO PELA ÁREA TÉCNICA


    13. Conforme disposto em Despacho SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP (161358781), foi recomendado o encaminhamento dos autos a esta AJL, nos seguintees termos:


        1. Comentário: A redação do art.9º da proposta dispõe sobre a ratificação e a convalidação de pagamentos de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes estabelecidos apenas por meio da Portaria nº 928, de 17 de setembro 2021, publicada no DODF nº 178 de 21 de setembro de 2021, bem como garantida a ininterrupção dos pagamentos da Bolsa Complementar objeto desta Lei.

        2. Salienta-se, que atualmente o pagamento da Bolsa Complementar já é efetuado, pela Secretaria de Estado e Saúde (SES), desde a edição da Portaria nº 928 de 2021, publicada no DODF nº 178 de 21 de setembro de 2021.

        3. Nesse ponto, sugere-se a manifestação da área jurídica da Assessoria Jurídico-Legislativa desta Pasta

    14. Em que pese o texto do despacho não tenha apresentado dúvida ou quesito objetivo a ser respondida por esta AJL, considerando o contexto apresentado, presume-se do trecho citado que a área técnica sugeriu o encaminhamento para manifestação acerca da viabilidade da apresentação de proposta de Projeto de Lei na forma apresentada pela Minuta contida na Proposta (161115504).

    15. O argumento trazido pela área técnica que, presumivelmente, suscitou o encaminhamento consiste na existência da Portaria nº 928, de 17 de setembro 2021, a qual já prevê a existência de Programa de Incentivo às Residências de Medicina de Família e Comunidade no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

    16. Passamos à análise.

    17. A Proposta (161115504) apresentada tem como objeto a instituição do Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED).

    18. A Portaria nº 928, de 17 de setembro 2021 tem como objeto a instituição de Programa de Incentivo às Residências de Medicina de Família e Comunidade no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

    19. Ambas as normas prevêem a criação de bolsa complementar à bolsa já recebida na residência médica, apresentando - inclusive - idêntico valor ao pagamento adicional (Art. 2° da Proposta (161115504) e Art. 2° Portaria nº 928, de 17 de setembro 2021).

    20. Da leitura da minuta e da norma em vigor, percebe-se que a Proposta ( 161115504) regula inteiramente a matéria da qual trata a Portaria nº 928, de 17 de setembro 2021, dando a proposta em apreço maior detalhamento à matéria.

    21. Assim, na forma da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB, a publicação da norma proposta pelo Poder Legislativo na forma apresentada implicaria revogação tácita da norma já em vigor, como demonstrado a seguir:


      Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

      § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

      § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

      § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    22. Entretanto, é importante ressaltar que a aplicabilidade da nova norma em nada seria prejudicada pela existência de norma anterior.

    23. Ademais, a iniciativa de projeto de lei é prerrogativa do Poder Executivo garantida pela Lei Orgânica do Distrito Federal, mediante a apresentação de projeto de lei, seja de iniciativa comum (Art. 71, II, LODF) ou nos casos de iniciativa privativa (Art. 71, §1°, LODF).

    24. Com relação à viabilidade de convalidação por lei dos pagamentos efetivados anteriormente, entende-se que não há qualquer violação visível à Constituição Federal ou à Lei Orgânica do Distrito Federal, uma vez que tal convalidação será feito por lei, ou seja, por ato normativo primário que se sujeita apenas a controle de convencionalidade (no caso de tratados internacionais sobre o tema) e de constitucionalidade.

    25. Ademais, é importante ressaltar que a lei - quando em vigor - possui em regra eficácia plena e também apresenta presunção de constitucionalidade, de modo que a Proposta (161115504), após ser submetida ao devido processo legislativo e promulgada poderá produzir integralmente seus efeitos.

    26. Não obstante, cabe a essa especializada ponderar que a presente análise restringe-se quanto a adequação formal da instrução processual , especialmente quanto ao atendimento das disposições do

      Decreto nº 43.130, de 2022, cabendo a unidade jurídica do órgão proponente o enfretamento da matéria sob ótica meritória, que se procedeu mediante Nota Jurídica N.º 42/2025 - SES/AJL/NCONS (160987854).

    27. Dado o exposto, não se vislumbra no momento impedimento ao prosseguimento da demanda apresentada.


      DA COMPETÊNCIA PARA EDITAR LEIS

    28. A Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF dispõe em seu art. 69 que:


      Art. 69. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Lei Orgânica;

      II - leis complementares; III - leis ordinárias;

      IV - decretos legislativos; V - resoluções.

      Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.


    29. Além disso, a Constituição Federal estabelece uma série de atribuições do Presidente da República, elencando, em seu artigo 84, suas competências privativas. Dentre essas competências, está a relativa à edição de leis:


      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

      1. - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

      2. - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

      3. - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

      4. - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;


    30. Consectário do princípio da simetria, as Constituições Estaduais, bem como a Lei Orgânica Distrital, podem conferir a referida competência ao Governador, como Chefe do Executivo local. No âmbito distrital, o art. 100 LODF trata sobre as competências privativas atribuídas ao Governador, nestes termos:


      Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal: (...)

      1. - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;

      2. - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

      (...)

      X - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração do Distrito Federal, na forma desta Lei Orgânica;

      (...)

      1. – praticar os demais atos de administração, nos limites da competência do Poder Executivo;

      2. – nomear, dispensar, exonerar, demitir e destituir servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional.(Grifo nosso)


    31. Assim, quanto à competência, a proposta se encontra em harmonia com o disposto na Constituição Federal e na LODF, não restando dúvidas sobre a competência do Chefe do Executivo em exercício a edição do ato normativo em questão.


3. CONCLUSÃO

    1. Face ao exposto, opino que, com apoio nas premissas do Decreto 43.130/2021, na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei Complementar n.º 13/1996, a minuta de projeto de lei inserida na Proposta - SES/GAB (161115504), atende aos critérios de legalidade, estando em consonância sob os aspectos materiais e formais estabelecidos pela legislação de regência.

    2. Após, pugno pelo envio dos autos ao Gabinete desta pasta para conhecimento e posterior envio à Consultoria Jurídica da Casa Civil, em respeito ao art. 18 do Decreto nº 39.610, de 1º de Janeiro de 2019.



    3. De acordo.

      IGOR MOTA RIBEIRO

      Assessor Especial - UNOP Assessoria Jurídico Legislativa/SEEC

    4. Ao Chefe substituto desta Assessoria Jurídico-Legislativa, para conhecimento e deliberação.


MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal Assessoria Jurídico-Legislativa/SEEC


  1. - Cuidam os autos de demanda proveniente da Minuta de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências.

  2. - Manifesto-me de acordo com o Despacho sob análise, por exteriorizar a opinião desta Assessoria Jurídico-Legislativa sobre o caso em apreço.

  3. - Dessa forma, encaminhem-se os autos ao gabinete para providências cabíveis.


GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS

Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal



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Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS - Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 26/03/2025, às 12:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por IGOR MOTA RIBEIRO - Matr.0283494-4, Assessor(a) Especial, em 26/03/2025, às 14:12, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 26/03/2025, às 18:20, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 166576021 código CRC= 3ED95229.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"


Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 3313-8409/8406

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00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 166576021


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Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento Subsecretaria do Tesouro


Nota Técnica N.º 19/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES Brasília-DF, 26 de março de 2025.

À Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (Sefin),


Assunto: Solicitação de Bolsas Complementares de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade.


1. CONTEXTO

    1. Trata-se da Solicitação, realizada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, referente à criação de Bolsas Complementares de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, conforme Minuta de Projeto de Lei (144101047).

    2. Consta dos autos manifestação do Órgão Central de Orçamento, consoante Nota Técnica N.º 21/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162796027), concluindo o seguinte:

      Do ponto de vista estritamente orçamentário, em relação a demanda encaminhada pela SES de criação de Bolsas Complementares de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, tecem-se as seguintes considerações:

      Estimativa de Impacto (SEI nº 160310796):

      2025: R$ 10.580.544,00;

      2026: R$ 10.580.544,00;

      2027: R$ 10.580.544,00;

      Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº160388505):

      Frisa-se que a declaração está de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

      Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 160388425):

      Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

      Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI nº 160388577):

      Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

      Compatibilidade com a LDO:

      Informa-se que não há necessidade da criação das Bolsas Complementares constar na LDO/2025, portanto a demanda está compatível com este dispositivo orçamentário.

      Adequação com a LOA:

      Considerando as despesas relativas à saúde do tesouro distrital, verifica- se que a dotação geral para pagamento das Bolsas de Residência em 2025, no programa de trabalho apontado pela a ordenadora de despesas em sua declaração, é de R$ 15.982.035,00, isso representa 53,44% a menos que o valor executado em 2024. Replicando-se o os mesmos

      valores de 2024 para meses restantes de 2025, projeta-se o total de R$ 34.432.866 em 2025. Assim, entende-se, a priori, déficit estimado de R$ 18.450.831. que poderia ser agravado ao considerar o impacto estimado de R$ 10.580.544,00.


    3. Quanto ao impacto financeiro da demanda, consta dos autos a Planilha de estimativa de Impacto (SEI nº 160310796), da qual extraímos os seguintes valores:

      2025: R$ 10.580.544,00 (Dez milhões, quinhentos e oitenta mil, quinhentos e quarenta e quatro reais);

      2026: R$ 10.580.544,00 (Dez milhões, quinhentos e oitenta mil, quinhentos e quarenta e quatro reais);

      2027: R$ 10.580.544,00 (Dez milhões, quinhentos e oitenta mil, quinhentos e quarenta e quatro reais).

    4. Os autos vieram a esta Subsecretaria para análise, em atendimento ao Decreto nº 40.467/2020 e ao Decreto nº 44.162/2023, que estabelecem normas para o controle da despesa no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal. Sendo assim, esta Subsecretaria do Tesouro apresenta análise no próximo tópico, em relação ao que preceitua a legislação citada.


2. ANÁLISE


Quanto ao impacto nas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias:


    1. Para o ano de 2025 a meta de resultado primário prevista é deficitária em 562,6 milhões, enquanto a meta de resultado nominal é deficitária em 849 milhões, conforme se verifica no Anexo de Metas Fiscais (LDO 2025).

    2. De acordo com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao sexto bimestre de 2024, publicado na Edição DODF nº 21, de 30/01/2025, pág. 36, foi apurado um déficit primário R$ 749,1 milhões e um déficit nominal de R$ 2,9 Bilhões.

    3. Quanto ao impacto da referida despesa nos resultados fiscais, constam dos autos a Declaração de Não Afetação Metas Resultado - Recursos (160388577), informando que "a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei (144101047), será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária do exercício, de forma que não restaram impactos para as metas de resultado pactuadas para o exercício."


      Quanto à disponibilidade financeira do governo para o atendimento do pleito

    4. Com a finalidade de analisar o pleito à luz da disponibilidade financeira no presente exercício e no exercício seguinte, apresentamos, no quadro a seguir, a disponibilidade de caixa projetada1 para 2025, 2026 e 2027 comparada à estimativa de impacto dos pleitos já tramitados nesta Unidade e aprovados pela autoridade competente, no exercício atual:



      Ano

      Disponibilidade de Caixa - Em R$ mil

      Estimativa de impacto dos pleitos já aprovados- Em R$ mil 2

      2025

      4.792.900.273,77

      R$ 1.825.074.378,71

      2026

      4.460.847.540,20

      R$ 1.937.209.802,30



      Ano

      Disponibilidade de Caixa - Em R$ mil

      Estimativa de impacto dos pleitos já aprovados- Em R$ mil 2

      2027

      4.304.055.100,51

      R$ 221.531.594,98


    5. Ressalta-se que esses valores contemplam toda a disponibilidade financeira do Governo do Distrito Federal, os quais terão que atender, além das despesas citadas acima, os restos a pagar não processados e as demais obrigações que porventura vierem a ser assumidas ainda neste exercício. Devendo-se considerar ainda, que parcela desses valores ainda sofrem vinculações constitucionais e legais.

    6. Por fim, destaca-se que o art. 7º do Decreto nº 40.467/20 trata da "disponibilidade financeira do Distrito Federal", cuja destinação irá observar a alocação dos recursos aprovados na Lei Orçamentária Anual.


3. CONCLUSÃO

    1. Consta dos autos manifestação do Órgão Central de Orçamento, consoante Nota Técnica N.º 21/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162796027), concluindo o seguinte:

      Do ponto de vista estritamente orçamentário, em relação a demanda encaminhada pela SES de criação de Bolsas Complementares de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, tecem-se as seguintes considerações:

      Estimativa de Impacto (SEI nº 160310796):

      2025: R$ 10.580.544,00;

      2026: R$ 10.580.544,00;

      2027: R$ 10.580.544,00;

      Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº160388505):

      Frisa-se que a declaração está de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

      Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 160388425):

      Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

      Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI nº 160388577):

      Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

      Compatibilidade com a LDO:

      Informa-se que não há necessidade da criação das Bolsas Complementares constar na LDO/2025, portanto a demanda está compatível com este dispositivo orçamentário.

      Adequação com a LOA:

      Considerando as despesas relativas à saúde do tesouro distrital, verifica- se que a dotação geral para pagamento das Bolsas de Residência em 2025, no programa de trabalho apontado pela a ordenadora de despesas em sua declaração, é de R$ 15.982.035,00, isso representa 53,44% a menos que o valor executado em 2024. Replicando-se o os mesmos valores de 2024 para meses restantes de 2025, projeta-se o total de R$ 34.432.866 em 2025. Assim, entende-se, a priori, déficit estimado de R$

      18.450.831. que poderia ser agravado ao considerar o impacto estimado de R$ 10.580.544,00.


    2. Diante do exposto, do ponto de vista estritamente financeiro, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito.

    3. Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe estritamente aos aspectos financeiros, com base nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade.


Atenciosamente,


FABRÍCIO DE OLIVEIRA BARROS

Subsecretário do Tesouro


  1. Para calcular a projeção da disponibilidade de caixa adotou-se mesma metodologia utilizada na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 (Lei nº 7.549/2024). A disponibilidade de caixa utilizada como referência tem como parâmetro a regra presente no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF 14ª edição), que prescreve que a disponibilidade é apurada a partir da disponibilidade de Caixa Bruta (sem RPPS), líquida dos Restos a Pagar Processados e dos depósitos restituíveis e valores vinculados.


  2. Foram considerados todos as pleitos de criação/aumento tramitados por essa Unidade por determinação dos Decretos 40.467/2020 e 44.162/2023 e que já foram aprovados pela autoridade competente.


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Documento assinado eletronicamente por FABRICIO DE OLIVEIRA BARROS - Matr.0190673-9, Subsecretário(a) do Tesouro do Distrito Federal, em 26/03/2025, às 17:31, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 166681917 código CRC= 6486FFF8.


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00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 166681917


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Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Gabinete


Ofício Nº 3332/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 14 de abril de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe Casa Civil do Distrito Federal


com cópia


A Sua Excelência o Senhor

MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO

Consultor Jurídico Consultoria Jurídica

Gabinete do Governador do Distrito Federal


Assunto: Minuta de Projeto de Lei (161115504). Senhor Secretário,

  1. Ao cumprimentá-lo, reporto-me ao Ofício Nº 492/2025 - SES/GAB (161114578), proveniente da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), que encaminha a minuta de Projeto de Lei, que visa à criação da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (PROMED).


  2. Sobre o assunto, as áreas técnicas desta Pasta manifestaram-se por meio dos documentos: Despacho - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP (161358781), Despacho - SEEC/SEGEA ( 161437926), Nota Técnica N.º 21/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162796027), Nota Técnica N.º 19/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES (166681917) e Despacho - SEEC/SEFIN ( 166705851).


  3. Nesse sentido, cumpre ressaltar que a Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, nos termos do Despacho - SEEC/SEFIN (166705851), registrou que a suplementação orçamentária para o impacto resultante do pleito está sendo tratada no âmbito do Processo SEI nº 04044- 00015594/2025-46, e informou que o déficit referenciado na Nota Técnica N.º 21/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162796027) será equalizado oportunamente por meio de recursos advindos da própria unidade demandante.


  4. Instada, a Assessoria Jurídico-Legislativa, por meio da Nota Jurídica N.º 152/2025 - SEEC/AJL/UNOP (166576021), registra que, com apoio nas premissas do Decreto 43.130/2021, da Lei Orgânica do Distrito Federal e da Lei Complementar n.º 13/1996, a minuta de Projeto de Lei inserida na Proposta - SES/GAB (161115504), atende aos critérios de legalidade, estando em consonância sob os aspectos materiais e formais estabelecidos pela legislação de regência.

  5. Após instrução das áreas de pessoal, orçamento, finanças e jurídica desta Pasta, os autos foram encaminhados ao Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP), o qual exarou a Ata 16 (167778088), concluindo:


    (...) Com base nos apontamentos das unidades técnicas supracitadas, bem como no exposto no item 4 – Esclarecimento, os membros do CIGP sugerem ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia o envio dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, com vistas à análise da minuta de Projeto de Lei constante na Proposta - SES/GAB (161115504), e demais providências pertinentes. Destaca-se, ainda, a juntada da Exposição de Motivos nº 4 (161115817), da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a qual apresenta a motivação, os fundamentos legais e os objetivos da proposta legislativa, em atendimento ao disposto no art. 6º, § 2º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.


  6. Ante o exposto, acolho as informações apresentadas pelas áreas desta Pasta, e encaminho os autos para conhecimento e providências decorrentes, visando subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.


  7. Por oportuno, registro que esta Secretaria de Estado permanece à disposição.


Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 16/04/2025, às 17:33, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 168438639 código CRC= 1889715A.


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00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 168438639

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Governo do Distrito Federal


Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal


Comitê Interno de Gestão de Pessoas


Ata - SEEC/CIGP


16ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GESTÃO DE PESSOAS - CIGP


Aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, no Gabinete da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, reuniram-se os membros do Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP: Ângelo Roncalli de Ramos Barros, Secretário Executivo de Gestão Administrativa e Presidente; Thiago Rogério Conde, Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento; Adriano Arruda Barbosa Leal, Secretário Executivo de Gestão da Estratégia - Substituto; e Fabrício de Oliveira Barros, Subsecretário do Tesouro. O Presidente cumprimentou os membros presentes e expôs o tema a ser analisado, contido no Processo SEI nº 00064-00000692/2023-64, a saber: minuta de Projeto de Lei (137912373), que visa à criação da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (PROMED), em consonância com o disposto no Decreto n.º 43.130, de 23 de março de 2022.

Sobre o tema, foram apresentadas as seguintes manifestações:


  1. ÓRGÃO CENTRAL DE GESTÃO DE PESSOAS. A Subsecretaria de Gestão de Pessoas manifestou-se por meio do dos Despachos - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP ( 144058160), (144187397), (147389502) e (161358781), apresentando análise de acordo com o que preceitua as normas vigentes em especial e os Decretos nº 40.467/2020 e nº 44.162/2023. A unidade técnica de gestão de pessoas entendeu que, embora o pagamento da Bolsa Complementar já seja atualmente efetuado pela SES, desde a edição da Portaria nº 928 de 2021, a demanda em comento visa à criação desta despesa por meio de Lei, incorrendo desse modo em nova despesas com pessoal na administração pública, em estrita observância do art. 37 e art. 169 da Constituição Federal/1988, bem como às disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que impõe uma série de requisitos e limitações para a criação de despesas com pessoal, buscando assegurar a responsabilidade na gestão fiscal. Registra-se que, conforme manifestação do Núcleo de Programação Orçamentária (Despacho - SES/SUAG/DIOR/GEOR/NPO ( 160310796), o Impacto Financeiro (160310796), para a implementação pretendida dar-se-à da seguinte forma: 2025 : R$ 10.580.544,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta mil quinhentos e quarenta e quatro reais); 2026: R$ 10.580.544,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta mil quinhentos e quarenta e quatro reais); e, 2027: R$ 10.580.544,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta mil quinhentos e quarenta e quatro reais). No que se refere à Minuta de Projeto de Lei (161115504) , sugeriu a manifestação da área jurídica da Assessoria Jurídico-Legislativa desta Pasta. Por fim, em face das atribuições dispostas no art. 5º do Decreto 40.467/2020, entendeu que a demanda está parcialmente compatível com o que estabelecem o Decreto nº 40.467, de 2020 e o Decreto nº 44.162, de 2023, tendo em vista a necessidade da manifestação das áreas orçamentária, financeira e jurídica desta Pasta, com o fim de subsidiar a avaliação deste Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP).


  2. ÓRGÃO CENTRAL DE ORÇAMENTO E DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA. No que diz respeito ao aspecto orçamentário e financeiro, a área técnica da Subsecretaria de Orçamento Público

    - SUOP manifestou-se nos autos (Nota Técnica N.º 21/2025 -

    SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP 162796027), o qual destaca-se: "... Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº160388505): Frisa-se que a declaração está de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 . Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 160388425): Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 . Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI nº 160388577): Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023. Compatibilidade com a LDO: Informa-se que não há necessidade da criação das Bolsas Complementares constar na LDO/2025, portanto a demanda está compatível com este dispositivo orçamentário. Adequação com a LOA: Considerando as despesas relativas à saúde do tesouro distrital, verifica-se que a dotação geral para pagamento das Bolsas de Residência em 2025, no programa de trabalho apontado pela a ordenadora de despesas em sua declaração, é de R$ 15.982.035,00, isso representa 53,44% a menos que o valor executado em 2024. Replicando-se o os mesmos valores de 2024 para meses restantes de 2025, projeta-se o total de R$ 34.432.866 em 2025. Assim, entende-se, a priori, déficit estimado de R$ 18.450.831. que poderia ser agravado ao considerar o impacto estimado de R$ 10.580.544,00. Considerações finais: ... Além disso, é importante ressaltar que as projeções apresentadas são elaboradas a partir da análise do histórico de execução orçamentária, contemplando tendências de crescimento ou redução identificadas em anos anteriores. Dessa forma, eventuais déficits ou superávits sinalizados pelos valores projetados não constituem um resultado obrigatório ou definitivo, mas apenas um indicativo para o planejamento e a gestão de recursos, podendo ser revistos em função das condições fiscais, prioridades administrativas e ajustes na execução ao longo do exercício". Em ato contínuo, a Subsecretaria do Tesouro - SUTES manifestou-se nos autos (Nota Técnica N.º 19/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES 166681917), concluindo: "...3.2. Diante do exposto, do ponto de vista estritamente financeiro, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito". Por fim, a Secretaria Executiva de Finanças (Despacho - SEEC/SEFIN 166705851), corroborou com as manifestações das suas áreas técnicas e informou que a suplementação orçamentária para o impacto resultante deste pleito está sendo tratada no processo SEI nº 04044-00015594/2025-46, e que o déficit referenciado na Nota será equalizado oportunamente por meio de recursos advindos da própria unidade demandante.


  3. ANÁLISE JURÍDICA. Sobre o assunto, a Assessoria Jurídico-Legislativa desta Pasta manifestou-se nos autos (Nota Jurídica N.º 152/2025 - SEEC/AJL/UNOP 166576021), pormenorizando os aspectos técnicos, formais e legais. Concluiu que, "... com apoio nas premissas do Decreto 43.130/2021, na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei Complementar n.º 13/1996, a minuta de projeto de lei inserida na Proposta - SES/GAB (161115504), atende aos critérios de legalidade, estando em consonância sob os aspectos materiais e formais estabelecidos pela legislação de regência".


  4. ESCLARECIMENTO. Trata-se da criação da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (PROMED), no valor de R$ 7.536,00 (sete mil quinhentos e trinta e seis reais), a ser cumulada com o valor de R$ 4.106,09 (quatro mil cento e seis reais e nove centavos), correspondente à bolsa de residência paga com recursos de fonte ministerial, conforme consta do Memorando 22 (106507756), da Coordenação de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Extensão, da Escola Superior de Ciências de Saúde (ESCS/FEPECS). A bolsa de estudos destinada aos médicos residentes possui natureza jurídica de bolsa auxílio, não sendo caracterizada como salário. Conforme disposto na Proposta (161115504), especialmente no §2º do Art. 2º, trata-se de um estímulo educacional ao médico já formado, não configurando salário ou remuneração de qualquer espécie e nem gerando vínculo empregatício. Dessa forma, a despesa deve ser classificada como "outros serviços de terceiros - pessoa física".


  5. CONCLUSÃO. Com base nos apontamentos das unidades técnicas supracitadas, bem como no exposto no item 4 – Esclarecimento, os membros do CIGP sugerem ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia o envio dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, com vistas à análise da minuta de Projeto de Lei constante na Proposta - SES/GAB (161115504) , e demais providências pertinentes. Destaca-se, ainda, a juntada da Exposição de Motivos nº 4 (161115817), da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a qual apresenta a motivação, os fundamentos legais e os objetivos da proposta

legislativa, em atendimento ao disposto no art. 6º, § 2º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros.


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Documento assinado eletronicamente por ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS - Matr.0175442-4, Presidente do Comitê, em 14/04/2025, às 15:00, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X, Membro do Comitê, em 14/04/2025, às 16:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ADRIANO ARRUDA BARBOSA LEAL - Matr. 0274250-0, Membro do Comitê substituto(a), em 14/04/2025, às 16:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FABRICIO DE OLIVEIRA BARROS - Matr.0190673-9, Membro do Comitê, em 14/04/2025, às 17:20, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167778088 código CRC= 83161C73.


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00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 167778088


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Governo do Distrito Federal Casa Civil do Distrito Federal

Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais Unidade de Análise de Atos Normativos


Nota Técnica N.º 157/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 22 de abril de 2025.

À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG),


Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências. Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs).


1. CONTEXTO

    1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei ( 161115504), apresentada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), oriunda da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs), que visa instituir o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências.

    2. Ao processo foram juntados os documentos mencionados no art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, a seguir mencionados:


      I - Exposição de Motivos Nº 4/2025 ̶ SES/GAB ( 161115817); II - Nota Jurídica N.º 42/2025 - SES/AJL/NCONS ( 160987854);

      1. - Declaração de Disponibilidade Orçamentária ( 160388425);

      2. - Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários ( 160388505); V - Declaração de Não Afetação as Metas de Resultado ( 160388577);

      1. - Nota Técnica N.º 21/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162796027);

      2. - Nota Técnica N.º 19/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES ( 166681917); VIII - Despacho - SEEC/SEFIN ( 166705851);

      IX - Nota Jurídica N.º 152/2025 - SEEC/AJL/UNOP ( 166576021) e X - Ata - SEEC/CIGP ( 167778088).


    3. O processo em questão foi remetido à Casa Civil pelo Ofício Nº 3332/2025 - SEEC/GAB (168438639), sendo subsequentemente distribuído a esta Subsecretaria, por intermédio do Despacho ̶ CACI/GAB/ASSESP (168757961) , em conformidade com as disposições estabelecidas no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

    4. É o relatório.


2. RELATO

    1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

    2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.

    3. A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta de Projeto de Lei ( 161115504),

      apresentada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), oriunda da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs), que visa instituir o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências.

    4. Demonstrando a oportunidade e a conveniência administrativas, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), por meio da Exposição de Motivos Nº 4/2025 ̶ SES/GAB (161115817), justificou a medida nos seguintes termos:


      "Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,


      CONSIDERANDO a Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 106830892, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

      CONSIDERANDO a Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990 106831081, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

      CONSIDERANDO o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011 106831422, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

      CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 106831759, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

      CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 6 GM/MS, de 28 de setembro de 2017 106832385, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

      CONSIDERANDO o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017106833043, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

      CONSIDERANDO a Lei 6932/1981 93483622 que define em seu artigo 1º que a Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional;

      CONSIDERANDO as atribuições do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, da Escola Superior de Ciências da Saúde e da Coordenação de Pós- Graduação Lato Sensu e Extensão em relação à Residência, dispostas nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º, dos Anexos I e II da Portaria SES nº 493/2020 93478318;

      CONSIDERANDO que o prazos para admissão de novos residentes foi estabelecido pela Resolução nº 1 da Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação de 2017, sendo o máximo até o dia 31/03 de cada ano;

      CONSIDERANDO que os residentes necessitam ser supervisionados permanentemente por preceptores de acordo com a Lei 6932/1981 93483622 ;

      CONSIDERANDO que para manter o credenciamento dos programas de residência há necessidade de Preceptoria em todos os cenários educacionais da SES-DF;

      CONSIDERANDO que o Governo do Distrito Federal por meio da Lei 6455/2019 instituiu a Gratificação de Atividade de Preceptoria 106398577;

      CONSIDERANDO o enorme prejuízo à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ocasionado pela não admissão de residentes que cumprem até 120.000 horas semanais de treinamento nos cenários de prática do SUS e 5.760.000 de horas por ano nos Pronto-Socorros, Enfermarias, Ambulatórios, Centros cirúrgicos, dos hospitais da Rede e na Atenção Primária, contribuindo para a assistência à população do Distrito Federal;

      CONSIDERANDO essencialidade do preenchimento das vagas de Residência da SES-DF para o seu desenvolvimento institucional, sendo que a ausência dos residentes nos cenários pode ocasionar o colapso do Sistema Único de Saúde;

      CONSIDERANDO a Residência Médica como estratégia de oferta de serviços e qualificação da assistência na Atenção Primária à Saúde 106509119;

      CONSIDERANDO o reconhecimento da Saúde da Família como a Estratégia orientadora de Atenção Primária à Saúde (APS) no Distrito Federal;

      CONSIDERANDO as Residências Médicas em Medicina de Família e Comunidade e Medicina Preventiva e Social como meios de fortalecer a Atenção Primária à Saúde;

      CONSIDERANDO que a ESCS recebeu aprovação da CNRM/MEC para ofertar 50 vagas de R1 e 50 vagas de R2 para o Programa de Medicina de Família e Comunidade e 2 vagas de R1 e 2 vagas de R2 para o Programa de Medicina Preventiva e Social;

      CONSIDERANDO que a Escola Fiocruz de Governo recebeu aprovação da CNRM/MEC para criação de 12 vagas de R1 e 12 vagas de R2, totalizando oferta de 24 vagas de Residência.

      CONSIDERANDO que a Universidade de Brasília, solicitou credenciamento de 6 vagas para R1 e 6 vagas para R2, totalizando oferta de 12 vagas;

      CONSIDERANDO a publicação da Portaria 928/2021 106510508 que instituiu o Programa de Incentivo aos Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade, por meio do Processo 00060-00173278/2021-14;

      CONSIDERANDO a criação de rubrica 11096 por meio do Processo 00060- 00456194/2021-13 para efetivar o pagamento da referida bolsa, institucionalizada pela Portaria 928/2021;

      CONSIDERANDO que por meio de Edital de Processo Seletivo, foram ofertadas bolsas de complementação 00064-00000980/2022-38;

      CONSIDERANDO que o pagamento da Bolsa Complementar para os Residentes em Medicina de Família e Comunidade está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2024 por meio do programa de trabalho 10.364.8202.4184.0001, fonte 100, grupo 39 da folha de pagamento, natureza de despesa 339018;

      CONSIDERANDO que cada Equipe de Saúde da Família consistida por um médico residente anteriormente inconsistida permite que a SES-DF volte a receber repasse ministerial antes suspenso;

      CONSIDERANDO que os residentes já recebem de fonte ministerial bolsa de residência no valor atual de R$4.106,09;

      CONSIDERANDO que o presente incentivo visa atrair médicos para a especialidade de Medicina de Família e Comunidade, visto que existe a necessidade premente de qualificação dos Recursos Humanos na Estratégia de saúde da Família, hoje tido como modelo assistencial de saúde nacional e distrital e que, historicamente, as vagas de residência em MFC não são preenchidas na sua totalidade pela concorrência com o mercado de trabalho;

      CONSIDERANDO que a presença de médicos residentes traz qualidade aos serviços que os acolhem, seja em ambiente hospitalar ou Unidades Básicas de Saúde, visto que trazem a academia consigo e apoio técnico e pedagógico das instituições de ensino superior que ofertam os PRM;

      CONSIDERANDO que as Unidades Básicas de Saúde passam a funcionar como unidades de formação especializada inclusive no horário noturno;

      CONSIDERANDO a aprovação deste Projeto de Lei está em acordo com as normativas definidas pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, além de propiciar aumento da arrecadação superior à despesa gerada, com capacidade para desafogar despesas suportadas com recursos do Tesouro do Distrito Federal;

      CONSIDERANDO que o incremento de novas Equipes de Estratégia de Saúde da Família aumentam a transferência de recursos ao Fundo de Saúde no valor de R$ 1.333.141,67 por mês;

      CONSIDERANDO que após instituição da Bolsa Complementar, a cobertura da atenção primária do Distrito Federal aumentou de 51% para 69%, conforme Planilha extraída do E-Gestor137423468;

      ENCAMINHAMOS PROPOSTA DE PROJETO DE LEI (PROMED)

      106922833, visando a regularização da concessão da Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, conforme a seguir (PROMED).


      Dessa forma, são essas as razões que fundamento a imprescindibilidade de apresentar à Vossa Excelência a presente proposição de Decreto/Projeto de Lei.


      Por fim, renovo protestos de elevada estima e consideração."


    5. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, a Assessoria Jurídico-Legislativa da Pasta proponente, por intermédio da Nota Jurídica N.º 42/2025 - SES/AJL/NCONS (160987854), manifestou-se pela constitucionalidade e legalidade da proposição em comento. Confira-se:


      "(...)

      3 - CONCLUSÃO:

      Ex positis, esta Assessoria Jurídica opina pela viabilidade, sob o ponto de vista estritamente jurídico, da minuta de projeto de lei apresentada, pois esta se encontra dentro das balizas constitucionais e legais com as ressalvas apontadas na presente manifestação, em especial, a ausência de exposição de motivos específica para a minuta apresentada no ID 144101047, consoante o que vem previsto no artigo 3º, inciso I, alínea "a" do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

      Sugere-se, por conseguinte, o retorno do feito ao Gabinete (SES/GAB) para que conheça dos seus termos e delibere sobre a continuidade no processamento."


    6. Ao seu turno, a Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), por meio da Nota Jurídica N.º 152/2025 - SEEC/AJL/UNOP ( 166576021), concluiu que a proposta que ora se cuida atende aos critérios de legalidade, estando em consonância com os aspectos formais e materiais estabelecidos pela legislação de regência. Confira-se:


      "3. CONCLUSÃO

      Face ao exposto, opino que, com apoio nas premissas do Decreto 43.130/2021, na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei Complementar n.º 13/1996, a minuta de projeto de lei inserida na Proposta - SES/GAB (161115504), atende aos critérios de legalidade, estando em consonância sob os aspectos materiais e formais estabelecidos pela legislação de regência.

      Após, pugno pelo envio dos autos ao Gabinete desta pasta para conhecimento e posterior envio à Consultoria Jurídica da Casa Civil, em respeito ao art. 18 do Decreto nº 39.610, de 1º de Janeiro de 2019 ."


    7. Quanto à manifestação do Ordenador de Despesas, observa-se a apresentação das seguintes declarações:

      DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA ( 160388425)

      Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei (144101047), cujo impacto orçamentário para o exercício perfaz o montante de R$ 10.580.544,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta mil quinhentos e quarenta e quatro reais), será custeada pelo Programa de Trabalho 10.364.8202.4184.0001 CONCESSÃO DE BOLSA RESIDÊNCIA EM SAÚDE - MÉDICA E MULTIPROFISSIONAL - SES - DISTRITO FEDERAL, que contém

      disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com esse impacto e as demais despesas programadas para o exercício, conforme Quadro de Detalhamento de Despesas (160310747) e Memória de Cálculo ( 160310796), elaborado pela Núcleo de Programação Orçamentária (NPO), acostados ao processo. Vale observar que os impactos da criação/majoração desta ação serão levados em consideração na confecção das Lei Orçamentárias Anuais dos anos subsequentes.


      DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS (160388505)

      Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei (144101047), tem adequação com a Lei Orçamentária do corrente ano - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para este exercício - Lei nº 7.549 de 30 de julho de 2024, e com o Plano Plurianual aprovado para o quadriênio 2024-2027, Lei nº 7.378, de 29 de Dezembro de 2023 e suas e alterações.


      DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO (160388577)

      Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei (144101047), será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária do exercício, de forma que não restaram impactos para as metas de resultado pactuadas para o exercício.


    8. Cumpre ressaltar que a Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), nos termos do Despacho - SEEC/SEFIN (166705851), registrou que a suplementação orçamentária para o impacto resultante do pleito está sendo tratada no âmbito do Processo SEI nº 04044-00015594/2025-46, e informou que o déficit referenciado na Nota Técnica N.º 21/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162796027) será equalizado oportunamente por meio de recursos advindos da própria unidade demandante.


      "Trata-se da demanda encaminhada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, referente a minuta de Projeto de Lei (137912373), que visa à criação da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (PROMED) nos termos do Ofício Nº 492/2025 - SES/GAB (161114578).

      Nesse sentido, a área técnica de Orçamento, mediante a Nota Técnica N.º 21/2025

      - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162796027), manifestou-se nos

      seguintes termos:


      (...)

      Do ponto de vista estritamente orçamentário, em relação a demanda encaminhada pela SES de criação de Bolsas Complementares de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, tecem-se as seguintes considerações:

      Estimativa de Impacto (SEI nº 160310796):

      2025: R$ 10.580.544,00;

      2026: R$ 10.580.544,00;

      2027: R$ 10.580.544,00;

      Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº160388505):

      Frisa-se que a declaração está de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 .

      Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 160388425):

      Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 .

      Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI nº 160388577):

      Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

      Compatibilidade com a LDO:

      Informa-se que não há necessidade da criação das Bolsas Complementares constar na LDO/2025, portanto a demanda está compatível com este dispositivo orçamentário.

      Adequação com a LOA:

      Considerando as despesas relativas à saúde do tesouro distrital, verifica-se que a dotação geral para pagamento das Bolsas de Residência em 2025, no programa de trabalho apontado pela a ordenadora de despesas em sua declaração, é de R$ 15.982.035,00, isso representa 53,44% a menos que o valor executado em 2024. Replicando-se o os mesmos valores de 2024 para meses restantes de 2025, projeta-se o total de R$ 34.432.866 em 2025. Assim, entende-se, a priori, déficit estimado de R$ 18.450.831. que poderia ser agravado ao considerar o impacto estimado de R$ 10.580.544,00.

      (...)


      A área Técnica Financeira, por meio da Nota Técnica N.º 19/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES (166681917), pronunciou-se conforme segue:


      (...)

      Diante do exposto, do ponto de vista estritamente financeiro, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito.

      Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe estritamente aos aspectos financeiros, com base nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade.


      Desse modo, corroboramos com as manifestações das áreas técnicas dessa Executiva, informando que a suplementação orçamentária para o impacto resultante deste pleito está sendo tratada no processo SEI nº 04044- 00015594/2025-46, ao passo que informamos que o déficit referenciado na Nota será equalizado oportunamente por meio de recursos advindos da própria unidade demandante.

      Isso posto, encaminhamos o presente para conhecimento e providências decorrentes. "


    9. Em tempo, observa-se a apresentação da Ata da 16ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GESTÃO DE PESSOAS - CIGP (167778088), na qual se conclui que a proposta em análise está em consonância com o Decreto n° 40.467, de 2020 e Decreto nº 44.162, de 2023. Confira-se:


      "(...)

      5. CONCLUSÃO. Com base nos apontamentos das unidades técnicas supracitadas, bem como no exposto no item 4 – Esclarecimento, os membros do CIGP sugerem ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia o envio dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, com vistas à análise da minuta de Projeto de Lei constante na Proposta - SES/GAB (161115504), e demais providências pertinentes. Destaca-se, ainda, a juntada da Exposição de Motivos nº 4 (161115817), da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a qual apresenta a motivação, os fundamentos legais e os objetivos da proposta legislativa, em atendimento ao disposto no art. 6º, § 2º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros."


    10. Da análise da minuta em apreço, constata-se a necessidade de ajustes de natureza legística, visando aprimorar a clareza, coesão e padronização técnica do texto normativo, mantendo-se íntegro o conteúdo da norma, conforme a proposta de minuta substitutiva apresentada ao final deste parecer.

    11. Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs) e da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), esta que, nos termos do art. 23, do Decreto nº 39.610/2019, c/c o Decreto nº 45.433/2024, tem, entre outras, a competência para promover a gestão de pessoas, a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito Federal, bem como de supervisionar, coordenar e executar a política tributária, compreendendo as atividades de arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização, além de, nos termos do Decreto nº 36.287/2015,ter competência para supervisionar e gerir os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal. Ademais, conforme se observa dos autos, a minuta sob análise foi elaborada e corroborada pelas áreas técnicas competentes para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com base nos dados e informações apresentados pelas áreas demandantes.

    12. Conforme já explanado, cumpre destacar que a competência desta Casa Civil, para a análise de proposições de Decretos e Projetos de Lei no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo art. 4º, d o Decreto nº 43.130, de 2022. Tal dispositivo limita a manifestação desta Subsecretaria à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa; compatibilização da matéria tratada com as políticas e diretrizes do Governo; a identificação da instrução processual; articulação com os órgãos e entidades interessadas, dentre outras.

    13. Assim, sendo a Proponente responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da matéria, na medida em que detém a expertise e competência para tanto, entende-se que a medida atende à conveniência e à oportunidade administrativas, sendo o ato normativo proposto adequado à solucionar a questão apresentada, não se vislumbrando qualquer empecilho de mérito ao prosseguimento deste feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, no que diz respeito às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    14. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria Jurídica, conforme artigos 6º e 7º do citado diploma


3. CONCLUSÃO

    1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito, nos termos da minuta substitutiva que se apresenta ao final deste opinativo, e desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, aos relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que opina pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

    2. É o entendimento desta Unidade.



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    3. Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo à Consultoria do Distrito Federal.

    4. Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.



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    5. Aprovo a Nota Técnica N.º 157/2025 - CACI/SPG/UNAAN.

    6. Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à Consultoria Jurídica do Distrito Federal.



MINUTA SUBSTITUTIVA PROJETO DE LEI Nº        DE 2025

Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - PROMED e dá outras providências.


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade – PROMED, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

§ 1º A bolsa referida no caput tem natureza complementar à bolsa de residência médica concedida pelo Governo Federal ou pela própria Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, sendo destinada a médicos residentes em regime especial de treinamento em serviço, com carga horária de 60 horas semanais.

§ 2º A concessão da bolsa complementar estará condicionada à manutenção do custeio da bolsa de residência médica, no âmbito federal e/ou da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para a especialidade de Medicina de Família e Comunidade, considerada prioritária para o Sistema de Saúde local.

Art. 2º A bolsa prevista nesta Lei terá o valor de R$ 7.536,00 (sete mil, quinhentos e trinta e seis reais).

§ 1º A gestão financeira e a concessão da bolsa serão de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, instituição executora do programa, mediante parceria com a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS.

§ 2º A bolsa de que trata o caput possui natureza de estímulo educacional destinado ao médico-residente, não se caracterizando como salário, remuneração ou qualquer forma de contraprestação por serviços, nem gerando vínculo empregatício.

§ 3º O valor da bolsa será pago mensalmente, com os descontos legais cabíveis, sendo vedada a incorporação de quaisquer adicionais, gratificações ou proventos de outra natureza.

§ 4º O pagamento da bolsa deverá ser efetuado conforme o calendário da folha de pagamento dos servidores do Governo do Distrito Federal, condicionado à execução das atividades formativas pelo beneficiário.

§ 5º A concessão da bolsa produzirá efeitos a partir da data de aprovação da solicitação correspondente,

vedada a retroatividade.

§ 6º O médico-residente beneficiário da bolsa fará jus a um dia de folga semanal e a 30 dias de repouso por cada ano de participação no programa.

§ 7º O valor fixado no caput poderá ser revisto, conforme critérios estabelecidos pela SES-DF.

§ 8º A SES-DF definirá anualmente o número de bolsas a serem concedidas, devendo essa informação constar nos Editais Normativos dos Processos Seletivos de Residência Médica.

§ 9º É permitido o remanejamento de bolsas não preenchidas para programas de residência considerados prioritários pela SES-DF.

§ 10. As unidades de saúde que ofertarem programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade serão reconhecidas como Unidades de Saúde Escola, nos termos de regulamentação específica.

Art. 3º Fará jus à bolsa complementar de estudo e pesquisa prevista nesta Lei o residente do Programa de Medicina de Família e Comunidade que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

  1. – ter sido aprovado em Processo Seletivo de Residência Médica, observando-se o número de bolsas complementares estabelecido na forma da Portaria mencionada no § 8º do art. 2º desta Lei;

  2. – estar regularmente cadastrado no Sistema Informatizado da Comissão Nacional de Residência Médica

    – CNRM, do Ministério da Educação;

  3. – ter sido aprovado na avaliação anual realizada pela Comissão de Residência Médica – COREME;

  4. – no caso específico do Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade, constar obrigatoriamente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, com vínculo ao Identificador Nacional de Equipes – INE da respectiva Equipe de Saúde da Família – eSF sob sua responsabilidade;

  5. – nos demais programas previstos no § 9º do art. 2º desta Lei, estar obrigatoriamente inserido em atividades voltadas à Atenção Primária à Saúde;

  6. – atuar em regime especial de treinamento em serviço, com carga horária de 60 horas semanais, nos termos do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981.

Parágrafo único. A concessão da bolsa será formalizada mediante a assinatura de Termo de Outorga de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa.

Art. 4º Não fará jus à bolsa complementar de estudo e pesquisa prevista nesta Lei o residente que incorra em qualquer das seguintes situações:

  1. – descumprimento do Regulamento Interno dos Programas de Residência Médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF;

  2. – ausência injustificada às atividades do Programa de Residência Médica;

  3. – aplicação de sanções ou punições pela Comissão de Residência Médica – COREME;

  4. – não realização das avaliações previstas no Regulamento Interno dos Programas de Residência da SES-DF;

  5. – obtenção de conceito insatisfatório nas avaliações exigidas pelo referido regulamento; VI – percepção de proventos na condição de servidor público;

VII – transferência para programa de residência médica fora do Distrito Federal; VIII – trancamento de matrícula no Programa de Residência;

IX – realização de estágio opcional em local de prática diverso das Equipes de Estratégia de Saúde da Família do Distrito Federal.

Art. 5º A concessão da bolsa prevista no art. 2º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, desde que o residente atenda integralmente aos requisitos estabelecidos no art. 3º, desta Lei.

§ 1º A responsabilidade mencionada no caput perdurará por todo o período regulamentar do Programa de

Residência Médica, conforme definido pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM.

§ 2º O prazo previsto no § 1º, deste artigo, poderá ser estendido por até 12 meses, caso o residente venha a cursar ano adicional de residência em área de atuação vinculada à Medicina de Família e Comunidade.

§ 3º A duração da concessão poderá, ainda, ser prorrogada nos casos legalmente previstos, nos termos da legislação aplicável, desde que sob a responsabilidade da instituição executora do programa.

§ 4º O supervisor do Programa de Residência Médica será responsável por encaminhar à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS, as seguintes informações relativas a cada residente:

  1. – antes do início das atividades de cada ano de residência, para fins de cadastramento inicial dos beneficiários da bolsa prevista no art. 2º desta Lei;

  2. – mensalmente, informando eventuais condições impeditivas ao recebimento da bolsa, conforme o disposto no art. 4º desta Lei.

Art. 6º Cada preceptor(a) do Programa de Residência Médica poderá ser responsável pela preceptoria de, no máximo, 03 residentes.

§ 1º O médico de Família e Comunidade que assumir a função de preceptor deverá dedicar integralmente sua carga horária à supervisão contínua e presencial dos médicos residentes sob sua responsabilidade.

§ 2º Fica assegurado ao preceptor o retorno à Equipe de Estratégia de Saúde da Família de origem, caso desista da função de preceptoria após a realização das avaliações dos residentes do 1º e 2º anos.

§ 3º Serão mantidas as gratificações vinculadas ao exercício do cargo de Médico de Família e Comunidade atuante em Equipe de Saúde da Família, enquanto perdurarem as atividades de preceptoria.

§ 4º As funções de preceptoria, tutoria e supervisão permanecerão regidas pela Lei Distrital nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019, enquanto durarem suas respectivas atividades.

§ 5º Na ausência de residentes no cenário de prática, o preceptor deverá permanecer à disposição para o desempenho de atividades assistenciais.

Art. 7º O pagamento das bolsas aos médicos residentes, conforme previsto no art. 1º desta Lei, possui natureza de estímulo educacional, não gerando vínculo empregatício e não se caracterizando como salário ou remuneração de qualquer espécie.

Art. 8º Compete à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS a elaboração e publicação do termo de adesão das instituições de ensino superior e dos médicos residentes ao Programa.

Parágrafo único. As diretrizes pedagógicas de cada programa de residência médica são de responsabilidade exclusiva das respectivas Comissões de Residência Médica – COREME.

Art. 9º Ficam ratificados e convalidados os pagamentos da Bolsa Complementar realizados em exercícios anteriores, bem como garantida a continuidade ininterrupta dos pagamentos previstos nesta Lei.

Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Parágrafo único. As despesas referentes à Bolsa Complementar serão custeadas com recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, devendo o número de vagas ofertadas ser divulgado em edital específico dos Processos Seletivos.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, de de 2025

136º da República de 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA


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Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1668283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 06/05/2025, às 16:36, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896- 0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 06/05/2025, às 16:40, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.



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Documento assinado eletronicamente por CINTHIA MOUTINHO DE OLIVEIRA - Matr.1689663-7, Assessor(a) Especial, em 07/05/2025, às 10:34, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 168806785 código CRC= DB2C0D1D.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s):

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00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 168806785


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Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 068/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 15 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado respeito e consideração.


Atenciosamente,


CELINA LEÃO

Governadora em exercício


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Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA - Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 15/05/2025, às 17:13, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170912130 código CRC= 925C8DAA.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

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04044-00019036/2025-50 Doc. SEI/GDF 170912130

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS


Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, contendo:

I – a estrutura e organização do orçamento; II – as metas e prioridades e as metas fiscais;

  1. – as diretrizes para elaboração do orçamento;

  2. – as disposições relativas a despesas com pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes;

  3. – as diretrizes para execução e alterações do orçamento;

  4. – a política de aplicação do agente financeiro oficial de fomento; VII – as disposições sobre alterações na legislação tributária;

  1. – as disposições sobre política tarifária;

  2. – as disposições sobre a transparência e a participação popular; X – as disposições finais.


CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO


Art. 2º A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 à Câmara Legislativa do Distrito Federal deverá demonstrar:

  1. – a compatibilidade das programações constantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual com o Anexo de Metas e Prioridades desta Lei, acompanhadas das justificativas relativas às prioridades não contempladas no orçamento;

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    GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

  2. – a comparação entre o montante das receitas oriundas de operações de crédito e o montante estimado para as despesas de capital previstos no Projeto de Lei Orçamentária Anual, conforme o art. 167, inciso III, da Constituição Federal;

  3. – os critérios adotados para a estimativa dos principais itens da receita tributária, alienação de bens e operações de crédito;

  4. – a exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis;

  5. - a exposição e justificação da política econômico-financeira do Governo;

  6. – a justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital, conforme art. 22, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 é constituído do texto da lei e dos seguintes anexos:

  1. – “Resumo Geral da Receita” dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando a categoria econômica e a origem, separados entre recursos do Tesouro e de outras fontes;

  2. – “Resumo Geral da Despesa” dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando a categoria econômica e o grupo de despesa, separados entre recursos do Tesouro e de outras fontes;

  3. – “Demonstrativo da Receita e Despesa por Categoria Econômica” dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente.

  4. – “Demonstrativo da Despesa, por Poder, Órgão, Unidade Orçamentária, Fonte de Recursos e Grupo de Despesa” dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;

  5. – “Detalhamento dos Créditos Orçamentários” dos orçamentos fiscal e da seguridade social;

  6. – “Demonstrativo da Compatibilidade do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social com as Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias”;

  7. – “Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão e Unidade”; VIII – “Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Unidade

Orçamentária/Fonte de Financiamento”;

IX– “Detalhamento dos Créditos Orçamentários” do Orçamento de Investimento;

  1. – “Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado”, que atualizará automaticamente, com a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2026, o mesmo anexo constante desta Lei”;

  2. – “Demonstrativo de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves”, encaminhado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, evidenciando o

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

objeto da obra ou serviço, o número do contrato, a unidade orçamentária, o programa de trabalho, o responsável pela execução do contrato e os indícios de irregularidades graves;

Art. 4º O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 deve ser acompanhado dos seguintes demonstrativos complementares, inclusive em meio digital:

  1. – “Demonstrativo Geral da Receita” dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando a classificação da natureza de receita no menor nível de agregação, separados entre recursos do Tesouro e de outras fontes;

  2. – “Demonstrativo dos Recursos do Tesouro - Diretamente Arrecadados por Órgão/Unidade”, separados por orçamentos fiscal e da seguridade social;

  3. – “Demonstrativo das Receitas Diretamente Arrecadadas por Órgão/ Unidade”;

  4. – “Demonstrativo de Receita de Convênios com Órgãos do Distrito Federal”; V - “Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a

Alienação de Ativos”;

  1. - “Detalhamento da Receita para Identificação dos Resultados Primário e Nominal”;

  2. - “Demonstrativo do Critério Utilizado na Apuração do Resultado Primário e Nominal”;

  3. - “Demonstrativo da Receita Corrente Líquida”, dos orçamentos fiscal e da seguridade social;

  4. - “Demonstrativo da Evolução da Receita” do Tesouro e de outras fontes, evidenciando o comportamento dos valores realizados nos últimos três anos, por categoria econômica e origem;

  5. - “Projeção e Compensação da Renúncia de Receitas de Origem Tributária”;

  6. - “Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios e Financeiros”, com a identificação e a quantificação dos efeitos em relação à receita e à despesa previstas, discriminando a legislação de que resultam tais efeitos;

  7. - “Demonstrativo da Despesa” dos orçamentos fiscal e da seguridade social, evidenciando a esfera orçamentária e a origem dos recursos, por:

    1. função;

    2. subfunção;

    3. programa;

    4. grupo de despesa;

    5. modalidade de aplicação;

    6. elemento de despesa; e

    7. região administrativa.

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  8. - “Demonstrativo da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária” dos orçamentos fiscal e seguridade social, evidenciando a esfera orçamentária, separados entre recursos do Tesouro e de outras fontes;

  9. - “Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD”, evidencia a classificação funcional e estrutura programática, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa, a fonte de recursos e o IDUSO, por unidade orçamentária de cada órgão que integra os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento;

  10. – “Demonstrativo das Metas Físicas por Programa”, evidenciando a ação e a unidade orçamentária;

  11. – “Despesa Programada com Pessoal em relação à Receita Corrente Líquida de 2026”, em versão sintética;

  12. - “Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas”, evidenciando para cada parceria, contratadas pelo Distrito Federal e suas entidades, o saldo devedor e os respectivos valores de pagamento, projetados para todo o período do contrato;

  13. – “Demonstrativo da Aplicação Mínima em Educação”; XIX – “Demonstrativo da Aplicação Mínima em Saúde”;

  1. - “Demonstrativo das Despesas com a Criança e o Adolescente – OCA”, discriminado por unidade orçamentária e programa de trabalho”;

  2. - “Demonstrativo da Aplicação Mínima de recursos” evidenciando as alocações no que tange às seguintes despesas:

    1. Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;

    2. Fundo de Apoio à Cultura;

    3. Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;

    4. Precatórios; e

    5. Fundo da Universidade do Distrito Federal.

  3. – “Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimentos por Órgão”, evidenciando a unidade e a esfera orçamentária, separados por orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento;

  4. – “Demonstrativo dos Gastos Programados com Investimentos e Demais Despesas de Capital”, nos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como sua participação no total das despesas de cada unidade orçamentária, eliminada a dupla contagem;

  5. – “Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão/Função/Subfunção/Programa”;

  6. – “Demonstrativo da Programação do Orçamento de Investimento”, por:

    1. função;

    2. subfunção;

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      GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

    3. programa;

    4. regionalização; e

    5. fonte de financiamento.

  7. – “Demonstrativo do Início e Término da Programação contendo o Elemento de Despesa 51 – Obras e Instalações”;

  8. – “Projeção do Serviço da Dívida Fundada e Ingresso de Operações de Crédito”, para fins do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, evidenciando, para cada empréstimo, o saldo devedor e as respectivas projeções de pagamento de amortizações e de encargos financeiros para todo o período de pagamento da operação de crédito;

  9. – “Demonstrativo das Sentenças Judiciais por Fontes de Recursos”;

  10. – “Demonstrativo da Evolução da Despesa” do Tesouro e de outras fontes, evidenciando o comportamento dos valores realizados nos últimos três anos, por categoria econômica e grupo de despesa;

  11. – “Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens da Despesa”;

  12. – “Demonstrativo das Receitas ou Despesas Desvinculadas, na forma da Emenda Constitucional nº 132/2023”;

  13. – “Detalhamento das Fontes de Recursos”, dos orçamentos fiscal e da seguridade social”, isolado e conjuntamente, por unidade orçamentária e grupo de despesa;

  14. – “Demonstrativo da Regionalização”, dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento, identificando a despesa por região, função, programa, ação e fonte de recursos;

  15. – “Demonstrativo de Projetos em Andamento”;

  16. – “Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimônio Público”; XXXVI – “Detalhamento do Limite do Fundo Constitucional do Distrito Federal”,

encaminhado ao Ministério da Fazenda, contemplando o mesmo nível de detalhamento do Quadro de Detalhamento da Despesa.

Parágrafo único. Para efeito da verificação da aplicação mínima em educação e saúde, os Quadros constantes dos incisos XVIII e XIX devem estar acompanhados de adendos contendo as seguintes informações:

  1. – despesas detalhadas por:

    1. unidade orçamentária;

    2. função e subfunção;

    3. programa, ação e subtítulo; e

    4. natureza de despesa.

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  2. – deduções das despesas apropriadas na manutenção e no desenvolvimento do ensino e em ações e serviços públicos de saúde detalhadas por:

  1. unidade orçamentária;

  2. função e subfunção;

  3. programa, ação e subtítulo; e

  4. natureza de despesa.


CAPÍTULO III

DAS METAS E PRIORIDADES E DAS METAS FISCAIS

Seção I Metas e Prioridades


Art. 5º Atendidas as despesas obrigatórias e as necessárias ao funcionamento da unidade orçamentária, as metas e prioridades da Administração Pública Distrital, estabelecidas no Anexo I desta Lei e compatíveis com o Plano Plurianual 2024-2027, devem ter precedência na alocação de recursos.

§ 1º Os subtítulos priorizados no anexo referido no caput devem ser identificados nos Anexos IV e VIII do art. 3º desta Lei.

§ 2º No caso de emenda parlamentar ao anexo referido no caput, o autor da referida proposição será responsável pela consignação dos recursos necessários para a sua efetiva execução, quando da apreciação do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

§ 3º No caso de transposições de unidades orçamentárias, os ajustes das codificações das programações orçamentárias referentes às metas e prioridades poderão ser atualizados por intermédio de Portaria do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.


Seção II Metas Fiscais


Art. 6º As metas fiscais para o exercício de 2026 constam do “Anexo II – Metas Fiscais Anuais” desta Lei.

§ 1º Caso sejam verificadas alterações na projeção das receitas e despesas primárias, as metas fiscais estabelecidas nesta Lei podem ser ajustadas, mediante Projeto de Lei específico a ser submetido ao Poder Legislativo, quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, ou durante a execução do Orçamento de 2026.

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

§ 2º A alteração decorrente de redução nas estimativas das receitas primárias deverá estar acompanhada de justificativa técnica, memória e metodologia de cálculo, no referido Projeto de Lei.


CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO

Seção I Dos Prazos


Art. 7º Os órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e da Defensoria Pública do Distrito Federal devem lançar suas propostas orçamentárias no âmbito do Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo até 31 de julho de 2025, ou em data a ser fixada pelo órgão central de planejamento e orçamento.

Art. 8º O Poder Executivo deve encaminhar a estimativa da receita à Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e à Defensoria Pública do Distrito Federal, até 30 dias antes do término do prazo de lançamentos das propostas orçamentárias para o exercício de 2026.

Parágrafo único. As informações de que trata o caput devem ser enviadas formalmente e por meio eletrônico, em formato compatível com editores de texto ou planilhas de cálculo.

Art. 9º A Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Procuradoria Geral do Distrito Federal, a Defensoria Pública do Distrito Federal, as empresas públicas dependentes e as sociedades de economia mista dependentes de recursos do Tesouro devem encaminhar a relação dos débitos judiciais, de que trata o art. 20, à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, até 15 de julho de 2025.

§ 1º A relação deve discriminar o número do processo e da sentença; a data de recebimento do ofício requisitório; o valor a ser pago; o nome do beneficiário; os órgãos ou entidades devedoras; os grupos de despesas; e a ordem de precedência, evidenciando a sua natureza alimentar e não alimentar.

§ 2º As informações de que trata o caput devem ser enviadas formalmente e por meio eletrônico, em formato compatível com editores de texto ou planilhas de cálculo.

Art. 10. O Tribunal de Contas do Distrito Federal deve encaminhar à Câmara Legislativa do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, até 15 de agosto de 2025, o “Demonstrativo de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves”, disponibilizando-o atualizado em seu sítio na internet.


Seção II

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Da Estimativa da Receita


Art. 11. A estimativa da receita e da Receita Corrente Líquida para o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 deve observar as normas técnicas e legais, considerar os efeitos da variação do índice de preços, do crescimento econômico, das alterações na legislação ou de qualquer outro fator relevante, e ser acompanhada de:

  1. – demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos;

  2. – projeção para os dois anos seguintes àquele a que se referirem; III – metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

Art. 12. As receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, devem ser destinadas a custear, preferencialmente, os gastos com pessoal e encargos sociais.

Parágrafo único. Após o atendimento das despesas previstas no caput, deve-se dar prioridade às demais despesas obrigatórias, respeitadas as suas peculiaridades, em conformidade com o Anexo VI desta Lei.

Art. 13. Sem prejuízo do disposto nesta Lei, as estimativas de receita constantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão considerar as desonerações fiscais a serem realizadas, com efeitos no exercício de 2026.

Art. 14. A Receita Corrente Líquida será apurada pelo somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, de transferências correntes e de outras receitas correntes, inclusive os valores do Fundo Constitucional do Distrito Federal não aplicados no custeio de pessoal, deduzidas as contribuições dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência social, e as provenientes da compensação financeira citada no art. 201, § 9º, da Constituição Federal.

Art. 15. Para estimativa das receitas e fixação das despesas na Lei Orçamentária Anual de 2026, podem ser considerados os efeitos de propostas de alteração na legislação, em tramitação ou a serem submetidos ao Poder Legislativo, que tratem sobre a majoração da receita ou de sua desvinculação.

§ 1º Os recursos consignados na forma deste artigo, no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, devem ser classificados com fonte de recursos condicionados (fonte 9XXX), cuja especificação, na despesa, deve permitir a identificação da origem da receita.

§ 2º Nos anexos que acompanham o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, devem ser identificadas as proposições de alterações na legislação e especificado o impacto na receita decorrente de cada uma das propostas.

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

§ 3º A conversão das fontes de recursos condicionados pelas respectivas fontes definitivas será efetuada pelo órgão central de planejamento e orçamento por meio de Nota de Dotação, após a publicação da legislação pertinente.

§ 4º Caso os projetos propostos não sejam aprovados, total ou parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, deverá ser providenciada a troca de fonte ou o contingenciamento das dotações.

§ 5º É vedada a execução orçamentária nas fontes de recursos condicionados (fonte 9XXX).

§ 6º As receitas oriundas de fontes condicionadas previstas no § 1º não comporão a base de cálculo para apuração de mínimos legais e constitucionais, e da Receita Corrente Líquida.


Seção III

Da Fixação da Despesa


Art. 16. As despesas relacionadas à publicidade e propaganda do Poder Legislativo, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta do Poder Executivo e da Defensoria Pública do Distrito Federal devem constar de ação específica.

§ 1º As despesas previstas no caput, além de estarem classificadas em ação específica, devem ser registradas em subtítulos com esta finalidade, segregando-se as dotações destinadas a despesas com publicidade institucional daquelas destinadas a publicidade de utilidade pública.

§ 2º Conforme dispõe o art. 149, § 9º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, deve ser destinado um mínimo de dez por cento da dotação orçamentária total de publicidade e propaganda para a contratação de veículos alternativos de comunicação comunitária impressa, falada, televisada e on-line sediados no Distrito Federal.

§ 3º As despesas de que trata o caput somente podem ser suplementadas ou criadas por meio de lei específica, exceto os subtítulos destinados à Publicidade e Propaganda Institucional, quando destinadas à publicação de atos oficiais, assinatura e aquisição de periódicos, utilizando-se a Modalidade de Aplicação 91.

§ 4º Fica vedado o remanejamento de recursos das áreas de saúde, educação e segurança para atividades de que trata este artigo, salvo quando o remanejamento ocorrer no âmbito das respectivas áreas.

Art. 17. A Lei Orçamentária Anual de 2026 e os créditos adicionais somente podem incluir projetos ou subtítulos de projetos novos, depois de contemplados:

  1. – as metas e prioridades;

  2. – os projetos e respectivos subtítulos em andamento;

  3. – as despesas com a conservação do patrimônio público;

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  4. – as despesas obrigatórias de caráter constitucional ou legal;

  5. – os recursos necessários para viabilizar a conclusão de uma etapa ou de uma unidade completa de um projeto, incluindo as contrapartidas.

§ 1º Para efeito do art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as informações relativas a projetos em andamento e ações de conservação do patrimônio público acompanham a Lei Orçamentária Anual de 2026 na forma de quadros, e os subtítulos correspondentes devem ser identificados nos Anexos de Detalhamento dos Créditos Orçamentários.

§ 2º Os investimentos financiados por meio de agências de fomento, convênio, acordo ou outros instrumentos congêneres devem ter preferência em relação aos demais.

§ 3º Os projetos em andamento compreenderão os subtítulos que estejam cadastrados no Sistema de Acompanhamento Governamental - SAG, cujas etapas tenham sido iniciadas até o encerramento do terceiro bimestre e tenham previsão de término posterior ao encerramento do corrente exercício, inclusive as etapas com estágio em situação atrasada ou paralisada que a causa não impeça a continuidade no exercício seguinte.

Art. 18. Recursos financeiros da Lei Orçamentária Anual de 2026 só podem ser destinados ao desenvolvimento de ações na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE se houver contrapartida dos municípios ou dos governos estaduais que a integram.

Art. 19. A Lei Orçamentária Anual de 2026 deve discriminar em categorias de programação específicas as dotações destinadas a:

  1. – concessão de benefícios: despesas com auxílio transporte, alimentação ou refeição, assistência pré-escolar;

  2. - conversão de licença-prêmio em pecúnia;

  3. – participação em constituição ou aumento de capital de empresas;

  4. – pagamento de precatórios e de sentenças judiciais de pequeno valor, incluindo as empresas estatais dependentes;

  5. – capitalização do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas – FGP;

  6. – pagamento de benefícios e pensões especiais concedidas por legislações específicas ou outras sentenças judiciais;

  7. – pagamento de despesas decorrentes de compromissos firmados por meio de contrato de gestão entre órgãos e entidades da administração pública e as organizações sociais;

  8. – despesas com publicidade institucional e de utilidade pública, inclusive quando forem produzidas ou veiculadas por órgão ou entidade integrante da administração pública;

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  9. – despesas de pessoal e encargos sociais decorrentes do provimento de cargos, empregos ou funções e da concessão de qualquer vantagem, aumento de remuneração ou alteração de estrutura de carreiras, cujas proposições tenham iniciado sua tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal, até a entrada em vigor desta Lei;

  10. – concessão de subvenções econômicas, que deve identificar a legislação que autorizou o benefício.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput inclusive nas entidades da administração pública distrital indireta que recebam recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, ainda que custeados, total ou parcialmente, com recursos próprios.

Seção IV

Das Sentenças Judiciais


Art. 20. As despesas com pagamento de Precatórios Judiciais e Requisições de Pequeno Valor - RPV devem ser identificadas como operações especiais, ter dotação orçamentária específica e não podem ser canceladas por meio de decreto para abertura de créditos adicionais com outras ações, exceto cancelamento que atenda despesas obrigatórias constantes no Anexo VI desta Lei, sem prejuízo do disposto na Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009.

§ 1º Os processos relacionados ao pagamento de precatórios judiciais e de outros débitos oriundos de decisões transitadas em julgado, derivados de órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, são coordenados e controlados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal e os recursos correspondentes, alocados na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, onde são efetivadas as transferências para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, Tribunal Regional do Trabalho e outros Tribunais.

§ 2º Os recursos destinados ao pagamento de débitos oriundos de decisões transitadas em julgado, derivados de empresas públicas e sociedades de economia mista, são alocados nas próprias unidades orçamentárias responsáveis por esses débitos.

§ 3º As dotações para RPV devem ser consignadas em subtítulo específico na programação orçamentária da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, quando derivadas dos órgãos da administração direta, e, na da própria unidade, quando originárias de autarquias e fundações.


Seção V Das Vedações


Art. 21. Na Lei Orçamentária Anual de 2026 ou nos créditos adicionais que a modificam, fica vedada:

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  1. – destinação de recursos para atender despesas com:

    1. início de construção, ampliação, reforma, aquisição, novas locações ou arrendamentos de imóveis residenciais de representação;

    2. aquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação funcional;

    3. aquisição de aeronaves, salvo para atendimento das necessidades da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Saúde;

    4. manutenção de clubes, associações de servidores ou outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas de atendimento pré-escolar;

    5. investimento em regime de execução especial, ressalvados os casos de calamidade pública e comoção interna;

    6. pagamento, a qualquer título, a servidor da administração direta ou indireta, inclusive por serviços de consultoria ou assistência técnica, custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;

    7. pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro diretivo servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;

    8. aquisição de passagens aéreas em desacordo com o disposto no § 2º;

  2. – inclusão de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas às entidades privadas sem fins lucrativos, de atividade continuada, que tenham atualizadas e devidamente aprovadas as prestações de contas dos recursos recebidos do Distrito Federal e que preencham, simultaneamente, as seguintes condições:

    1. sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde e educação, e possuam certificado de utilidade pública, no âmbito do Distrito Federal;

    2. atendam ao disposto nos arts. 220 e 243 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como na Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, se voltadas para as áreas de assistência social, saúde e educação;

    3. estejam enquadradas nas exigências dispostas na Lei nº 4.049, de 4 de dezembro de 2007, e no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

    4. identifiquem o beneficiário e o valor transferido no respectivo convênio ou no instrumento congênere;

    5. contrapartida nunca inferior a 10% do montante previsto para as transferências a título de auxílios, podendo ser em bens e serviços;

  3. – inclusão de dotações, a título de subvenções econômicas, ressalvado para entidades privadas sem fins lucrativos, microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, desde que preencham as seguintes condições:

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    1. observem as normas de concessão de subvenções econômicas;

    2. identifiquem o beneficiário e o valor transferido no respectivo instrumento jurídico pactual, nos termos previstos na legislação;

    3. apoiem as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, nos termos da Lei nº 5.869, de 24 de maio de 2018, consoante a Lei federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, ficando condicionada à contrapartida pelo beneficiário, na forma do instrumento pactual;

  4. - inclusão de dotações a título de auxílios e contribuições correntes, ressalvadas aquelas destinadas às entidades privadas sem fins lucrativos, que tenham atualizadas e devidamente aprovadas as prestações de contas dos recursos recebidos do Distrito Federal e que preencham as condições previstas em lei;

  5. – inclusão de dotações a título de contribuições de capital, salvo quando destinada às entidades privadas sem fins lucrativos e com autorização em lei específica, nos termos do § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 1º O percentual de que trata a alínea “e” do inciso II deste artigo não se aplica aos recursos destinados a financiar os programas e projetos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FDCA/DF e do Fundo Antidrogas do Distrito Federal – FUNPAD/DF, bem como a todos os projetos que são financiados sob a égide da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

§ 2º Cabe aos Poderes Executivo e Legislativo, ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e à Defensoria Pública do Distrito Federal, dispor, por meio de seus respectivos normativos internos, sobre a concessão e utilização de diárias e passagens, observado o estrito interesse do serviço público, inclusive no caso de colaborador eventual.

Art. 22. Os Poderes Executivo, Legislativo e a Defensoria Pública do Distrito Federal devem divulgar e manter atualizada na internet a relação das entidades privadas beneficiadas na forma dos incisos II, IV e V do art. 21, contendo, pelo menos:

  1. – nome e CNPJ;

  2. – nome, função e CPF dos dirigentes; III – área de atuação;

  1. – endereço da sede;

  2. – data, objeto, valor e número do instrumento jurídico pactual; VI – órgão transferidor;

VII – valores transferidos e respectivas datas.


Seção VI Das Emendas

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Art. 23. São admitidas emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 ou aos projetos de créditos adicionais, desde que:

  1. – sejam compatíveis com o Plano Plurianual 2024-2027, em especial no que se refere à compatibilidade da ação com o programa e com esta Lei;

  2. – os recursos necessários sejam devidamente identificados e provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:

    1. dotações para pessoal, encargos sociais e benefícios de servidores;

    2. serviço da dívida;

    3. sentenças judiciais;

    4. Programa de Integração Social e Contribuição do Fundo de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP;

    5. o funcionamento da unidade orçamentária constante das ações “8517 – Manutenção de Serviços Administrativos Gerais” e “2990 – Manutenção de Bens Imóveis do Distrito Federal”, ressalvados os recursos oriundos de Emendas Parlamentares Individuais;

    6. outras despesas correntes, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta orçamentária, nos termos do art. 33, a, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

  3. – relativas à

  1. a correção de erros ou omissões;

  2. os dispositivos do texto do projeto de lei;

§ 1º Ficam vedadas emendas de acréscimo ou redução nos programas de trabalho decorrentes de emenda parlamentar, salvo pelo seu próprio titular.

§ 2º Não se admitem emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, bem como aos créditos adicionais que modificam a Lei Orçamentária Anual, que transfiram:

  1. – dotações cobertas com receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista para atender à programação a ser desenvolvida por outra unidade que não a geradora do recurso;

  2. – recursos provenientes de convênios, operações de crédito, contratos, acordos, ajustes e instrumentos congêneres vinculados a programações específicas, inclusive aqueles destinados a contrapartida, identificados pelo IDUSO diferente de zero.

Art. 24. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição de dispositivo do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, ficarem sem despesas correspondentes, e aqueles decorrentes de emenda individual cujo autor não tenha sido reeleito para a legislatura subsequente poderão ser utilizados, conforme o caso,

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mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

§ 1º Os recursos de que trata o caput são alocados na Reserva de Contingência, em subtítulo específico, até que, por meio de lei, lhes sejam dadas novas destinações.

§ 2º Caso o veto ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 não seja mantido, as programações orçamentárias serão reestabelecidas nos montantes ainda não utilizados na abertura dos créditos especiais ou suplementares.

Art. 25. Serão consideradas emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, conforme disposto no art. 150, § 16, I e II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, as programações de trabalho que contenham as subfunções, programas ou ações discriminados no Anexo XIII desta lei, e se refiram a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde e infraestrutura urbana; assistência social; destinados à criança e ao adolescente; ao Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF ou ao Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde - PDPAS.

§ 1º Não será permitida a suplementação de subtítulos que constam da proposta encaminhada pelo Poder Executivo, no caso de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, sendo imediatamente inserido novo programa de trabalho, no quadro de detalhamento de despesas, da unidade favorecida, com subtítulo de numeração diversa e descritor igual.

§ 2º Após prévia solicitação do parlamentar, fica autorizado ao Poder Executivo, por ato próprio do órgão central de planejamento e orçamento do Distrito Federal, promover ajustes nas dotações de emendas parlamentares individuais quanto à modalidade de aplicação e elemento de despesa.

Art. 26. A execução orçamentária dos subtítulos inseridos na Lei Orçamentária por emenda individual, conforme disposto no art. 150, § 16, da Lei Orgânica do Distrito Federal, fica condicionada à comunicação formal do autor ao Poder Executivo do Distrito Federal.

§ 1º O Colégio de Líderes poderá autorizar a execução de emendas do titular afastado, mediante proposta do seu suplente.

§ 2º A execução das programações de caráter obrigatório decorrentes das emendas individuais deve ser equitativa no exercício, atendendo de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente de sua autoria.


Seção VII

Das Diretrizes Específicas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

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Art. 27. O orçamento da seguridade social compreende as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, devendo contar, entre outros, com:

  1. – receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, o orçamento de que trata este artigo;

  2. – recursos oriundos do Tesouro; III – transferências constitucionais;

IV – recursos provenientes de convênios, contratos, acordos e ajustes; V – contribuição patronal;

  1. – contribuição dos servidores;

  2. – recursos provenientes da compensação financeira de que trata o art. 4º da Lei federal nº 9.796, de 5 de maio de 1999;

  3. – recursos provenientes de receitas patrimoniais, administradas pelo Instituto de Previdência do Servidor do Distrito Federal - IPREV, para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.

Art. 28. A despesa deve ser discriminada por esfera, órgão, unidade orçamentária, classificação funcional, estrutura programática, regionalização, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa, fonte de recursos e IDUSO.

Art. 29. A Lei Orçamentária Anual de 2026 deve conter Reserva de Contingência com dotação orçamentária mínima de 1% da Receita Corrente Líquida, constituída integralmente com recursos ordinários não vinculados.

§ 1º Quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, a reserva referida no caput deve corresponder a 3,5% da Receita Corrente Líquida.

§ 2º A Reserva de Contingência será considerada como despesa primária para fins de apuração do resultado fiscal.

§ 3º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de passivos contingentes, de eventos fiscais imprevistos, conforme art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e de abertura de créditos adicionais nos termos do Decreto-Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, e do art. 8º da Portaria Interministerial STN/ SOF nº 163, de 4 de maio de 2001.

§ 4º Serão destinados 2% da Receita Corrente Líquida para atendimento das emendas parlamentares individuais, nos termos do § 15 do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 30. Para a definição dos recursos a serem transferidos, no exercício de 2026, à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Fundo de Apoio à Cultura, ao Fundo da Universidade do Distrito Federal e ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos dos arts. 195; 246, § 5º; 240-A; e 269-A, respectivamente, da Lei Orgânica do Distrito Federal, será adotada, como base de cálculo, a receita corrente líquida ou a

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receita tributária líquida apurada no exercício de 2025, conforme o critério legal aplicável a cada caso.

Art. 31. A programação orçamentária da Defensoria Pública do Distrito Federal para o exercício de 2026 é estabelecida com base na seguinte composição:

  1. – despesa com pessoal conforme art. 46;

  2. – para outras despesas correntes e de capital, o valor da despesa prevista para o exercício de 2025 atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA projetado para o exercício de 2026.

Parágrafo único. Observado o montante total das despesas estabelecidas neste artigo, a Defensoria Pública poderá solicitar o remanejamento entre grupos de despesa.

Art. 32. Na destinação dos recursos relativos a programas sociais, desenvolvimento econômico, fomento à renda, emprego, instalação de infraestrutura e equipamentos urbanos deve ser conferida prioridade às áreas com menor Índice de Desenvolvimento Humano, maiores taxas de desemprego e que apresentem maiores índices de violência.

Parágrafo único. O estímulo previsto no caput deve ser destinado, preferencialmente, a atividades que empreguem mão de obra local.

Art. 33. As unidades orçamentárias que desenvolvem ações voltadas ao atendimento de crianças, de adolescentes e de pessoas com deficiência devem priorizar a alocação de recursos para essas despesas, quando da elaboração de suas propostas orçamentárias.

Art. 34. Os projetos de leis de criação de agências, autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista no âmbito do Distrito Federal devem ser instruídos com os respectivos pareceres dos órgãos centrais de planejamento, orçamento e finanças; e órgão jurídico central do Distrito Federal.


Seção VIII

Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento


Art. 35. O Orçamento de Investimento compreende as programações do grupo de despesa “Investimentos” de empresas públicas e sociedades de economia mista, em que o Distrito Federal detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.

Parágrafo único. As empresas cujas programações constem integralmente dos orçamentos fiscal e da seguridade social, em razão de serem consideradas dependentes de recursos do Tesouro para pagamento de despesas de seu pessoal, manutenção e funcionamento da Unidade, não integram o Orçamento de Investimento.

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Art. 36. A despesa deve ser discriminada por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática, regionalização, grupo de despesa, fonte de financiamento e IDUSO.

Art. 37. O detalhamento das fontes de financiamento é feito para cada uma das entidades referidas no art. 35, de modo a identificar os recursos decorrentes de:

  1. – geração própria;

  2. – transferências dos orçamentos fiscal e da seguridade social; III – participação acionária do Distrito Federal e outros órgãos; IV – participação acionária entre empresas;

V – operações de crédito externas; VI – operações de crédito internas; VII – contratos e convênios;

VIII – outras fontes, desde que não ultrapassem dez por cento do total da receita de investimentos de cada unidade orçamentária, casos em que devem ser individualmente especificadas.

Art. 38. Os projetos de lei que solicitem autorização para que empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federal participem do capital de outras empresas somente podem ser deliberados se acompanhados de estudos que comprovem a viabilidade técnica, econômica e financeira das partes.

Art. 39. A criação de novas empresas estatais dependentes deve observar os requisitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e não implicar, até o exercício seguinte, as vedações do parágrafo único do art. 22 da referida Lei.

Parágrafo único. A criação de empresas estatais de que trata o caput fica condicionada à manifestação dos órgãos centrais de planejamento e orçamento e de finanças do Governo do Distrito Federal.


Seção IX

Da Apuração dos Custos


Art. 40. Além de observar as diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos definidos na Lei Orçamentária Anual de 2026 e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar a apuração de custos.

§ 1º Os sistemas de gestão de recursos humanos, patrimoniais e materiais devem interagir com o sistema SIGGO, a fim de possibilitar a convergência de dados para subsidiar o Sistema de Informação de Custos – SIC.

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§ 2º O Sistema Integrado de Administração Contábil - SIAC deve tomar por base os dados da execução orçamentária e extraorçamentária da despesa, vinculada à classificação funcional e às entidades da Administração do Distrito Federal.


CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM PESSOAL, ENCARGOS SOCIAIS E BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS

DEPENDENTES


Art. 41. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, da Constituição Federal, ficam autorizadas as despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos ou funções, alterações de estrutura de carreiras, admissões ou contratações a qualquer título, por órgãos e entidades da administração direta ou indireta, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e empresas estatais dependentes.

§ 1º Os órgãos e entidades da administração direta ou indireta, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e empresas estatais dependentes devem observar o limite orçamentário e a quantidade de cargos estabelecidos no Anexo IV desta Lei, cujos valores devem estar compatíveis com a programação orçamentária do Distrito Federal para essa despesa.

§ 2º As empresas estatais dependentes ficam dispensadas de fazer constar no Anexo IV desta Lei as autorizações referentes a Acordos Coletivos.

§ 3º Respeitados os limites de despesa total com pessoal, fica autorizada a inclusão na Lei Orçamentária Anual de 2026 das dotações necessárias para se proceder à revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Distrito Federal.

§ 4º A Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal devem assumir, em seus âmbitos, as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.

§ 5º Para atendimento do disposto neste artigo, os atos administrativos devem ser acompanhados de declaração do proponente e do ordenador da despesa com as premissas e a metodologia de cálculo utilizada, conforme estabelecem os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

§ 6º Para viabilizar a elaboração do anexo de que trata o caput deste artigo, os órgãos responsáveis pelas informações dos Poderes Legislativo, Executivo e da Defensoria Pública do Distrito Federal devem encaminhar ao órgão central de planejamento e orçamento a relação com a previsão de admissões, contratações e benefícios a serem concedidos, com a demonstração do impacto orçamentário sobre a folha de pessoal e encargos sociais no exercício em que a despesa deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, acompanhada da respectiva metodologia de cálculo utilizada.

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§ 7º Para efeito do disposto no art. 169, § 1º, II, da Constituição Federal, os acréscimos remuneratórios, a título de vantagem pessoal, com valores residuais, ou que ocorram em caráter eventual devem ser considerados na variável Crescimento Vegetativo da Despesa de Pessoal Anual - CVA.

§ 8º Na utilização das autorizações previstas no caput, devem ser considerados os atos praticados em decorrência de decisões judiciais.

§ 9º No âmbito do Poder Executivo, as nomeações de servidores que vierem a ocorrer ao longo do exercício, mesmo quando relativos a cargos vagos, devem constar no Anexo IV desta Lei, com exceção daquelas decorrentes de vacância, no mesmo exercício financeiro, que ocorram em função de substituição de servidor por:

I - exoneração de servidor que se encontrava em exercício no respectivo cargo; II – falecimento de servidor quando não gerar pagamento de pensão;

III – nomeação tornada sem efeito.

§ 10. Ficam autorizadas, sem a necessidade de constarem especificamente no Anexo IV desta Lei:

  1. - a contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos previstos no inciso VIII do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, desde que comprovada a disponibilidade orçamentária;

  2. - a reestruturação de carreiras que não implique aumento de despesa;

III- a transformação de cargos e funções que, justificadamente, não implique aumento de despesa; e

IV - a ampliação de carga horária e a realização de horas extras, comprovada a disponibilidade orçamentária.

Art. 42. O órgão central de gestão de pessoas deve unificar e consolidar as informações relativas às despesas de pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e publicar relatório semestral contendo sua discriminação detalhada por carreira, de modo a evidenciar os valores despendidos com vencimentos e vantagens fixas, despesas variáveis, encargos com inativos, pensionistas e encargos sociais para as seguintes categorias:

I – pessoal civil da administração direta; II – pessoal militar;

III – servidores das autarquias; IV – servidores das fundações;

  1. – empregados de empresas públicas que integrem os orçamentos fiscal e da seguridade social;

  2. – despesas com cargos em comissão e funções de confiança, discriminadas por órgão.

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Parágrafo único. Os órgãos do Poder Legislativo e a Defensoria Pública do Distrito Federal devem encaminhar, em meio eletrônico, ao órgão mencionado neste artigo, informações referentes ao quantitativo de servidores e despesas de pessoal e encargos sociais, com o detalhamento constante dos incisos I a VI deste artigo.

Art. 43. Caso a despesa de pessoal ultrapasse o limite de noventa e cinco por cento, a que se refere o art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de horas extras no respectivo Poder ou órgão somente pode ocorrer para atender:

  1. – aos serviços finalísticos da área de saúde;

  2. – aos serviços finalísticos da área de segurança pública;

  3. – às unidades de internação de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;

  4. – às situações de emergência, reconhecidas por ato próprio dos chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 44. Ao projeto de lei que trate de acréscimos nas despesas de pessoal, aplica-se o seguinte:

  1. – não pode conter dispositivo com efeitos financeiros anteriores ao mês da entrada em vigor da lei ou da sua plena eficácia;

  2. – deve estar acompanhado das seguintes informações:

  1. estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois subsequentes;

  2. declaração do ordenador de despesas de que há adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual de 2026, compatibilidade com o Plano Plurianual 2024-2027 e com esta Lei, devendo ser indicada a natureza da despesa e o programa de trabalho que contenha as dotações orçamentárias correspondentes;

  3. demonstração de que as exigências contidas no art. 169, § 1º, II, da Constituição Federal e no art. 157, § 1º, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal estão atendidas no Anexo IV desta Lei;

  4. informação sobre a origem dos recursos necessários para o custeio da despesa a ser acrescida;

  5. tabela de remuneração vigente e tabela de remuneração a ser deliberada;

§ 1° Na demonstração de que trata o inciso II, c, devem ser informados o montante dos valores já utilizados e o saldo remanescente.

§ 2° As tabelas de que trata o inciso II, e, devem conter, para cada padrão, o valor do vencimento básico, acrescido dos valores referentes às vantagens permanentes relativas ao cargo, ao adicional por tempo de serviço adquirido no cargo e ao valor máximo possível do adicional de qualificação.

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§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, aos acréscimos nas despesas de pessoal das empresas estatais dependentes de recursos do tesouro distrital.

Art. 45. Os projetos de lei que criarem cargos, empregos ou funções a serem providos após o exercício em que forem editados devem conter dispositivos com ordem suspensiva de sua eficácia até constarem a autorização e a dotação em anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem providos, não sendo considerados autorizados enquanto não publicado o correspondente crédito orçamentário.

Art. 46. O Poder Executivo, Legislativo e a Defensoria Pública do Distrito Federal terão como base de projeção dos limites para elaboração de suas propostas orçamentárias de 2026, relativos a pessoal e encargos sociais, preferencialmente, as despesas liquidadas até abril de 2025, considerando a tendência do exercício, acrescidas de crescimento vegetativo, compatibilizadas com eventuais acréscimos legais.

§ 1º O disposto no caput será acrescido das seguintes despesas: I - indenizações trabalhistas;

  1. – sentenças judiciais;

  2. – requisição de pessoal.

§ 2º Os recursos destinados ao atendimento das autorizações previstas no Anexo IV desta Lei, referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e a Defensoria Pública do Distrito Federal, constarão em ação específica, dentro do orçamento de cada um desses respectivos entes.

§ 3º A implementação das despesas de pessoal autorizadas no Anexo IV desta Lei fica condicionada a disponibilidade orçamentária.

Art. 47. Os limites relativos às propostas orçamentárias de 2026 para o Poder Executivo, Legislativo e para a Defensoria Pública do Distrito Federal, concernentes ao auxílio-alimentação ou refeição, à assistência pré-escolar e ao auxílio-transporte, corresponderão às projeções anuais, calculadas a partir das despesas vigentes em março de 2025, compatibilizadas com eventuais acréscimos na forma da lei.

Art. 48. No exercício de 2026, fica vedado aos órgãos e entidades da Administração Distrital, inclusive às Empresas Estatais Dependentes do Tesouro Distrital, ao Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito Federal, o reajuste dos benefícios relativos ao auxílio-alimentação ou refeição e à assistência pré-escolar caso a despesa total com pessoal ultrapasse 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Parágrafo único. A concessão de qualquer reajuste nos termos do caput fica condicionada ao atendimento dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e da demonstração de prévia disponibilidade orçamentária, bem como limitada à inflação acumulada nos últimos 2 anos anteriores à data de concessão do reajuste.

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CAPÍTULO VI

DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DO ORÇAMENTO

Seção I

Da Execução Provisória do Projeto de Lei


Art. 49. Na hipótese de o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 não ter sido convertido em Lei Orçamentária Anual até 31 de dezembro de 2025, a programação dele constante pode ser executada, em cada mês, até o limite de um doze avos do total de cada dotação, na forma do Projeto encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal, até a publicação da lei.

§ 1º Considera-se antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária Anual a utilização dos recursos autorizados neste artigo.

§ 2º Ficam excluídas do limite previsto no caput as dotações para atendimento de despesas com pessoal, encargos sociais, inclusive as decorrentes de sentenças judiciais, pagamento do serviço da dívida e demais despesas obrigatórias.

§ 3º Os saldos negativos eventualmente apurados entre o Projeto de Lei Orçamentária de 2026 enviado à Câmara Legislativa e a respectiva lei serão ajustados, considerando-se a execução prevista neste artigo, por decreto do Poder Executivo, após a sanção da Lei Orçamentária de 2026, por intermédio da abertura de créditos suplementares ou especiais.


Seção II

Da Limitação Orçamentária e Financeira


Art. 50. Ao final de cada bimestre, se a realização da receita demonstrar que não comporta o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida no anexo de metas fiscais desta Lei, os Poderes e a Defensoria Pública do Distrito Federal devem promover, nos trinta dias subsequentes, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e movimentação financeira.

§ 1º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo deve comunicar e enviar ao Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito Federal, até o 25º dia do mês subsequente, demonstrativo, acompanhado das devidas justificativas, metodologia e memória de cálculo; detalhando o montante que caberá a cada um na limitação de empenho e de movimentação financeira, por grupo de despesa, bem como a participação.

§ 2º A distribuição a ser calculada pelo Poder Executivo deverá levar em consideração o percentual de participação no Orçamento do Distrito Federal de cada Poder e da Defensoria Pública do Distrito Federal fixado na Lei Orçamentária Anual de

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2026, por grupo de despesa, excluindo-se, para fins de cálculo, os valores das dotações orçamentárias para despesa com precatórios judiciais.

§ 3º O Poder Legislativo e a Defensoria Pública do Distrito Federal, com base no demonstrativo de que trata o § 1º, devem publicar ato, até o 30º dia do mês subsequente, estabelecendo os montantes a serem objeto de limitação de empenho e movimentação financeira, discriminados por tipos de gasto constantes de suas respectivas programações orçamentárias.

§ 4º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas, obedecendo ao estabelecido no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

§ 5º Até o final dos meses de fevereiro, maio e setembro, o Poder Executivo deve demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

§ 6º Excluem-se da limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o caput:

I – as despesas com:

  1. pessoal e encargos sociais;

  2. serviço da dívida;

  3. demais despesas obrigatórias relacionadas no Anexo VI desta Lei; II – as dotações:

  1. destinadas ao atendimento da criança e do adolescente, inclusive do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;

  2. do Fundo de Apoio à Cultura;

  3. que contenham fontes vinculadas à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA.

Art. 51. O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, deve proceder, trimestralmente, à apuração das despesas com pessoal e encargos sociais de todos os seus órgãos e entidades, incluídas as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, cujas despesas com pessoal sejam pagas, parcial ou totalmente, com recursos do Tesouro do Distrito Federal, a fim de subsidiar decisões relativas a:

I - admissão de servidores ou empregados, a qualquer título; II - criação de cargos;

III- alteração de estrutura de carreiras; IV - concessão de vantagens;

  1. - revisões, reajustes ou adequações de remuneração.

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  2. – sentenças judiciais; VII – requisição de pessoal.

§ 1º Para a apuração das despesas mencionadas neste artigo, devem ser levadas em consideração as seguintes informações:

  1. - participação relativa na receita corrente líquida do Distrito Federal;

  2. - total de recursos autorizados na Lei Orçamentária Anual e a sua adequação às despesas previstas.

§ 2º As disposições deste artigo relativas às ações enumeradas nos incisos I a VII do caput aplicam-se, no que couber, às decisões que venham a ser tomadas pelo Poder Legislativo.


Seção III

Da Execução do Orçamento


Art. 52. A alocação dos créditos orçamentários deve ser feita diretamente na unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando vedada a consignação de crédito a título de transferências para unidades orçamentárias dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

§ 1º Entende-se como descentralização de créditos orçamentários, a transferência de créditos orçamentários entre unidades orçamentárias distintas, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, no âmbito do Sistema Integrado de Administração Contábil – SIAC do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGo.

§ 2º Os recursos descentralizados devem ser utilizados obrigatoriamente na consecução do objeto previsto no programa de trabalho original.

§ 3º A descentralização de créditos entre unidades orçamentárias depende de prévia formalização, por meio de portaria conjunta, firmada pelos dirigentes das unidades envolvidas.

§ 4º A unidade gestora que recebe os recursos descentralizados não pode alterar qualquer elemento que compõe o programa de trabalho original.

§ 5º Caso haja necessidade de alteração do crédito descentralizado, o crédito deverá ser revertido à Unidade Gestora Concedente – UGC, que fará as modificações pertinentes e posterior descentralização do crédito orçamentário.

Art. 53. O Poder Executivo deve estabelecer a programação financeira que garanta o cumprimento das metas fiscais estabelecidas nesta Lei, observado o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.

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Art. 54. Os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias destinadas aos órgãos do Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito Federal devem ser-lhes entregues até o dia vinte de cada mês, de acordo com os seguintes critérios:

  1. – os destinados a despesas de capital devem ser repassados ao Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito Federal, segundo cronograma financeiro acordado entre esses e o Poder Executivo, até o final do primeiro trimestre do exercício financeiro;

  2. – os destinados às demais despesas devem ser repassados na proporção de um doze avos do total das dotações correspondentes.

§ 1º O valor das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito Federal deve ficar integralmente disponível para empenho a partir do primeiro dia útil do exercício de 2026.

§ 2º Além dos recursos previstos no inciso II, devem ser repassados aos órgãos do Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito Federal, mediante requerimento, os recursos necessários ao pagamento de despesas decorrentes de férias e de gratificação natalícia.

§ 3º Os recursos adiantados na forma do § 2º devem ser descontados dos duodécimos a repassar, segundo cronograma financeiro acordado.


Seção IV

Das Alterações Orçamentárias


Art. 55. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da Despesa.

§ 1º Os decretos de crédito suplementar, autorizados na Lei Orçamentária Anual de 2026, devem ser publicados com os demonstrativos das informações necessárias e suficientes para a avaliação das suplementações dos acréscimos e cancelamentos das dotações neles contidas e das fontes de recursos que os atendam.

§ 2º Os créditos especiais destinados às despesas com pessoal e encargos sociais não autorizadas na Lei Orçamentária Anual a serem submetidos à Câmara Legislativa do Distrito Federal devem ser encaminhados por meio de projeto de lei específico para esta finalidade, observado o disposto neste artigo.

§ 3º Os projetos de lei relativos aos créditos adicionais solicitados pelo Poder Legislativo, com indicação dos recursos para o seu financiamento, devem ser encaminhados pelo Poder Executivo para apreciação do Poder Legislativo no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento do pedido.

Art. 56. O Poder Executivo fica autorizado a transpor, remanejar, transferir, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual de 2026 e em

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seus créditos adicionais, mediante decreto, em decorrência de extinção, transformação, transferências, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições.

Parágrafo único. A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional e da estrutura programática.

Art. 57. Mediante autorização prévia de seus titulares, as unidades orçamentárias do Poder Executivo ficam incumbidas de promover, no âmbito de seu Quadro de Detalhamento da Despesa, as necessárias alterações de recursos em nível de elemento de despesa, mantidos a classificação funcional, estrutura programática, categoria econômica, grupo de despesa e as fontes de recursos.

§ 1º As alterações mencionadas no caput devem ser operacionalizadas pela própria Unidade Interessada diretamente no Sistema Integrado de Administração Contábil – SIAC, por meio de Nota de Remanejamento – NR.

§ 2º As alterações de modalidade de aplicação, de fonte de recursos, de identificador de uso – IDUSO e de acréscimos nos elementos de despesa 51 – Obras e Instalações e 92 – Despesas de Exercícios Anteriores são procedidas por ato próprio do órgão central de planejamento e orçamento do Distrito Federal.

Art. 58. Qualquer alteração vinculada ao Quadro de Detalhamento da Despesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal somente pode ser admitida mediante ato próprio da Mesa Diretora, publicado no Diário da Câmara Legislativa – DCL.

Art. 59. Os detalhamentos da Lei Orçamentária Anual de 2026, relativos aos órgãos do Poder Legislativo do Distrito Federal, assim como suas alterações no decorrer do exercício financeiro, são aprovados por atos próprios e processados diretamente no SIOP.

Parágrafo único. Os detalhamentos previstos no caput ocorrem em nível de modalidade de aplicação, elemento de despesa e IDUSO, estando no mesmo grupo de despesa, mantidas a classificação funcional e estrutura programática.

Art. 60. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva lei no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 61. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2025, se necessária, deve ser efetivada nos limites dos seus saldos financeiros e incorporada ao orçamento do exercício de 2026.

Art. 62. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a ajustes na classificação orçamentária para atender a necessidade de execução, mantido o valor total do subtítulo.

§ 1º As alterações de que trata o caput poderão ser realizadas, justificadamente, se autorizadas por meio de Portaria da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:

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  1. para as fontes de recursos, observadas as vinculações previstas na legislação;

  2. para as descrições das ações e subtítulos, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal;

  3. para os ajustes na codificação orçamentária decorrentes de transposição, transferência ou remanejamento de dotações, em função da extinção, transformação, transferências, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades da administração, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação.

§ 2º As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer na abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária, bem como na reabertura de créditos especiais e extraordinários.

§ 3º As modificações realizadas nos termos deste artigo serão encaminhadas, bimestralmente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 63. O Governador do Distrito Federal poderá delegar ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal as alterações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária de 2026, que serão promovidas por ato próprio do Secretário de Estado.


CAPÍTULO VII

DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO OFICIAL DE

FOMENTO


Art. 64. O agente financeiro oficial de fomento deve direcionar sua política de concessão de empréstimos e financiamentos, prioritariamente, aos programas e projetos que visem a:

I – buscar a desconcentração espacial das atividades econômicas; II – promover, na aplicação de seus recursos:

  1. a redução dos níveis de desemprego;

  2. a igualdade de gênero, raça, etnia, geração;

  3. o atendimento:

  1. dos analfabetos;

  2. dos detentos e ex-detentos;

  3. das pessoas com deficiência ou doenças graves;

  4. das pessoas desprovidas de recursos financeiros;

  5. das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

  1. – financiar ações para o incentivo e a atração de novos investimentos;

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  2. – apoiar as ações para o desenvolvimento de mercados nacionais e internacionais para os produtos e serviços do Distrito Federal;

  3. – promover empreendimentos produtivos em todos os segmentos da economia, de maior efeito multiplicador do emprego e da renda;

  4. – estimular o desenvolvimento econômico sustentável, principalmente por meio de apoio às micro, pequenas e médias empresas e microempreendedores individuais, aos pequenos e médios produtores rurais, aos empreendimentos associativistas e de economia solidária;

  5. – promover a modernização gerencial, tecnológica e mercadológica das micro, pequenas e médias empresas, bem como sua articulação em redes de negócios capazes de alavancar sua competitividade estrutural;

  6. – promover a pesquisa, a capacitação tecnológica e a conservação do meio ambiente;

  7. – incentivar o desenvolvimento do Entorno;

  8. – financiar ações para o incentivo e a atração de novos investimentos da indústria de base tecnológica nacional no Distrito Federal;

  9. – financiar a geração de emprego e renda, por meio do microcrédito, com ênfase nos empreendimentos de economia solidária protagonizados por:

    1. negros;

    2. mulheres;

    3. pessoas com deficiência ou doenças graves;

    4. pessoas desprovidas de recursos financeiros;

    5. analfabetos;

    6. detentos ou ex-detentos;

    7. jovens;

    8. idosos;

  10. – patrocinar a produção cultural do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os encargos dos empréstimos e financiamentos contratados com recursos próprios do agente financeiro não podem ser inferiores aos respectivos custos de captação.

Art. 65. O agente oficial de fomento pode, dentro de suas disponibilidades, conceder crédito escolar educativo e bolsa-auxílio financiados com recursos próprios.


CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Seção I

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Das Disposições Gerais sobre Adequação Orçamentária das Alterações

na Legislação


Art. 66. As proposições legislativas e respectivas emendas que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem a diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal deverão estar acompanhadas de estimativas desses efeitos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois subsequentes, detalhando a memória de cálculo e a correspondente compensação para efeito de adequação orçamentária e financeira e de compatibilidade com as disposições constitucionais e legais que regem a matéria, nos termos dos arts. 14 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.


Seção II

Das Alterações na Legislação Tributária e das Demais Receitas


Art. 67. O projeto de lei que institua ou majore tributo deve estar acompanhado da estimativa do impacto na arrecadação.

Art. 68. O projeto de lei que conceda ou amplie benefícios ou incentivos de natureza tributária deve atender às exigências:

I – do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; II – do art. 131 da Lei Orgânica do Distrito Federal;

III – do art. 94 da Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996.

§ 1º A concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária deve observar o disposto na Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, e favorecer os setores produtivos no sentido de fomentar o desenvolvimento econômico da região e a geração de empregos, respeitados os princípios constitucionais do Sistema Tributário Nacional.

§ 2º A concessão, prorrogação ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza financeira ou creditícia deve observar o disposto na legislação, bem como os atos regulamentares do Poder Executivo.

Art. 69. O Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, até o dia 1º de novembro de 2025, os projetos de lei com as pautas de valores venais:

  1. – de imóveis e edificações para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, no exercício financeiro de 2026;

  2. – dos veículos automotores para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, no exercício financeiro de 2026.

§ 1º Os Projetos de Lei de que trata este artigo devem ser devolvidos para sanção até o dia 15 de dezembro de 2025.

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§ 2º Se as pautas de que trata este artigo não forem publicadas até 31 de dezembro de 2025, aplica-se o seguinte:

  1. – os valores da pauta do IPTU para 2026 são os mesmos da pauta de 2025, reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado na forma da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001;

  2. – os valores da pauta do IPVA para 2026 devem ser os mesmos da pauta respectiva de 2025, com redutor de 5%.

§ 3º Os itens que não constarem das pautas de que trata este artigo são tributados pelo valor cadastrado junto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

§ 4º Aplica-se o disposto no § 3º na hipótese de lançamento por declaração.

Art. 70. Os projetos de lei que fixarem os valores da Taxa de Limpeza Pública

– TLP e da Contribuição de Iluminação Pública – CIP para o exercício financeiro de 2026, devem ser encaminhados à Câmara Legislativa do Distrito Federal pelo Poder Executivo até o dia 31 de agosto de 2025 e devolvidos para sanção até 25 de setembro do mesmo ano.

Parágrafo único. Se as leis oriundas dos Projetos de que trata este artigo não forem publicadas até 2 de outubro de 2025, os valores da Taxa de Limpeza Pública – TLP e da Contribuição de Iluminação Pública – CIP para 2026 serão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, na forma da Lei Complementar nº 435, de 2001.


CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLÍTICA TARIFÁRIA


Art. 71. A política tarifária dos serviços públicos, de responsabilidade exclusiva do Distrito Federal, deve compatibilizar os princípios de:

  1. – cobertura dos custos com foco na ampliação da qualidade e dos serviços;

  2. – capacidade de pagamento em relação a cada segmento socioeconômico de usuários e incentivos às pessoas com deficiência;

  3. – aumento da eficiência e redução de custos, com foco na modicidade das

    tarifas;

  4. – transparência quanto à metodologia de cálculo para a fixação das tarifas,

com linguagem cidadã e possibilidade de fiscalização direta pelos usuários.

Parágrafo único. Quaisquer subsídios tarifários incluídos no orçamento ficam expressamente vinculados às categorias específicas de usuários de baixa renda, ressalvados os casos previstos em lei específica.

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CAPÍTULO X

DA TRANSPARÊNCIA E DA PARTICIPAÇÃO POPULAR

Seção I

Da Transparência


Art. 72. O Poder Executivo deve colocar à disposição de cada membro do Poder Legislativo, para fins de consulta, mediante acesso a sistema informatizado, demonstrativos relativos à realização de todas as receitas públicas do Distrito Federal em seu menor nível de agregação e, também, relativos à execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do Distrito Federal, créditos adicionais e controles dos limites da Lei Orçamentária Anual, bem como todos os subsistemas e programas de pesquisa desses dados e informações.

Parágrafo único. O sistema informatizado deve permitir a exportação dos demonstrativos do caput em formato de banco de dados, em linguagem compatível com os sistemas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 73. O Poder Executivo, por meio do órgão central de planejamento e orçamento, deve atender as solicitações de informações encaminhadas pelo Poder Legislativo, no prazo máximo de 15 dias úteis, contados da data do seu recebimento, relativas a aspectos quantitativos e qualitativos de qualquer categoria de programação ou item de receita, incluindo eventuais desvios em relação aos valores da proposta que venham a ser identificados posteriormente ao encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, sem prejuízo do disposto no art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 48, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 ou da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012.

Art. 74. Os Poderes Executivo, inclusive a Defensoria Pública do Distrito Federal, e o Legislativo devem promover, no âmbito de suas competências, a publicação e divulgação do Quadro de Detalhamento da Despesa, no prazo máximo de 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2026.

Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deve ocorrer por meio de divulgação de nota no Diário Oficial do Distrito Federal e da Câmara Legislativa.

Art. 75. A identificação do ato de autorização para realização de cada concurso, quando houver, e a discriminação da quantidade de cargos criados e de cargos a serem providos serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Economia.

Art. 76. O Poder Executivo deve divulgar na internet, na forma determinada pelo art. 48, §1º, II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do art. 8º, parágrafo único, da Lei distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012:

  1. – as estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

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  2. – o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, seus anexos e as informações complementares;

  3. – a Lei Orçamentária Anual de 2026 e seus anexos;

  4. – a execução orçamentária com o detalhamento das ações e respectivos subtítulos, de forma regionalizada, por órgão, unidade orçamentária, função, subfunção e programa, dispostos, mensal e acumuladamente, no exercício;

  5. – o Orçamento de Investimento e Dispêndios das Estatais;

  6. – o relatório de desempenho físico-financeiro detalhado na forma do art. 83,

    §§ 1º ao 3º, desta Lei;

  7. – quadrimestralmente, relatório de avaliação dos programas de refinanciamento das receitas do Distrito Federal que importem isenções de juros e multas, indicando, por receita, o excesso ou frustração prevista e o efetivamente realizado;

  8. – bimestralmente, relatório de repasses realizados na forma da Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que “Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal” por unidade executora local e por unidade executora regional, segregando os recursos oriundos na forma do art. 9º daqueles oriundos de emendas parlamentares.

§ 1º As informações divulgadas na internet devem ser disponibilizadas em linguagem simples e objetiva, de fácil acesso ao cidadão.

§ 2º O Poder Executivo deve disponibilizar, para acesso público, em sítio eletrônico próprio todos os dados relativos às emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2026 e a seus créditos adicionais, contemplando, no mínimo, as seguintes informações:

  1. – autor;

  2. – programa de trabalho com descritor do subtítulo; III – unidade gestora executora;

  1. – número da emenda;

  2. – lei de origem da emenda;

  3. – valores: Aprovado, Alteração, Movimentação, Bloqueado, Autorizado, Empenhado, Liquidado e Pago;

  4. – nome da Entidade beneficiada pela emenda, quando se tratar de Organização Social, de acordo com a Lei federal nº 13.019/2014 e Decreto Distrital nº 37.843/2016.

§ 3º O repositório de que trata o § 2º deste artigo deve permitir a exportação de todos os dados em formato compatível com planilhas de dados.

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Art. 77. O Poder Legislativo deve manter em seu portal da internet, junto ao Painel de Transparência, informações atualizadas com periodicidade mínima mensal acerca das emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2026 e a seus créditos adicionais, por intermédio da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e da Coordenadoria de Modernização e Informática, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

  1. – autoria da emenda;

  2. – classificação institucional e por estrutura programática, contendo a descrição do subtítulo;

  3. – identificações dos credores beneficiados com a emenda; IV – comparativo entre dotação inicial e valores empenhados;

  1. – identificação das notas de empenho com descrição detalhada do serviço, obra, ou produto adquirido;

  2. – número do processo; e VII – tipo de licitação.

Art. 78. Todas as informações a serem encaminhadas ao Poder Legislativo por força da presente Lei devem ser, complementarmente, disponibilizadas a toda a população no portal da transparência do Governo do Distrito Federal (www.transparencia.df.gov.br).


Seção II

Da Participação Popular


Art. 79. Fica assegurada a participação dos cidadãos no processo orçamentário para o exercício de 2026 por meio de audiências públicas, convocadas e realizadas exclusivamente para esse fim pelo Poder Executivo e pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

§ 1º As audiências públicas devem ser convocadas com antecedência de no mínimo 5 dias da data de sua realização.

§ 2º O Poder Executivo deve garantir a existência de canais de participação na internet durante a elaboração da proposta orçamentária.


CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 80. O Tribunal de Contas do Distrito Federal deve remeter à Câmara Legislativa do Distrito Federal, no prazo de até 15 dias da constatação, informações

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relativas a obras ou serviços com indícios de irregularidades graves, identificadas em subtítulos constantes da Lei Orçamentária Anual de 2026, inclusive com os dados relativos às execuções física, orçamentária e financeira, acompanhadas de subsídios que permitam a análise da conveniência e oportunidade da consequente paralisação.

Art. 81. O relatório de desempenho físico-financeiro previsto no art. 153, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal deve ser disponibilizado no sítio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, e apresentar a execução dos projetos, atividades, operações especiais e respectivos subtítulos constantes dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento.

§ 1º O relatório de que trata este artigo deve especificar: I – a dotação inicial constante da Lei Orçamentária Anual;

  1. – o valor autorizado, considerados a Lei Orçamentária Anual, os créditos adicionais e os cancelamentos realizados;

  2. – o valor empenhado e o valor liquidado no bimestre e no exercício; IV – a indicação sucinta das realizações físicas ocorridas até o bimestre.

§ 2º O relatório previsto neste artigo deve ser detalhado, também, por categoria econômica e grupo de despesa, por órgão, unidade orçamentária, função, subfunção e programa.

§ 3º O relatório de que trata o caput deve destacar, separadamente, as despesas destinadas às ações relacionadas com a criança e ao adolescente, inclusive com os Conselhos Tutelares e o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, assim como à conservação do patrimônio.

Art. 82. São consideradas despesas irrelevantes, para fins do disposto no art. 16, § 3º, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, aquelas cujos valores não ultrapassem os limites constantes do art. 75, I e II, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 83. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000:

  1. – as exigências nele contidas integram o processo administrativo de que trata o art. 17 da Lei federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o art. 182, § 3º, da Constituição Federal;

  2. – no que se refere ao disposto no seu § 1º, inciso I, na execução das despesas na ante vigência da Lei Orçamentária Anual de 2026, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do respectivo Projeto de Lei ou da programação orçamentária vigente da Unidade Orçamentária;

  3. – os valores constantes no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 podem ser utilizados para demonstrar a previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna da licitação.

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Art. 84. Para o efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, consideram-se contraídas as obrigações no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere.

Parágrafo único. No caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.

Art. 85. A Lei Orçamentária Anual de 2026 deve atender ao disposto nos arts. 5º, 214, III, 221, III, 226, IX, 227, VII, 229, IV, e 274, da Lei Complementar nº 803,

de 25 de abril de 2009.

Art. 86. Os projetos de lei visando à autorização da contratação de operação de crédito interna ou externa pelo Governo do Distrito Federal devem ser acompanhados de:

  1. – cópia da última revisão do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF/DF;

  2. – documento que demonstre a adequação orçamentária da operação; III – documento que evidencie as condições contratuais;

  1. – demonstrativo atualizado da observância dos limites e condições de endividamento fixado pelas Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 2001;

  2. – demonstrativo do comprometimento de receitas, bens e direitos com a garantia e contragarantia das operações de crédito;

  3. – cópia da carta-consulta referente ao empréstimo, ou instrumento similar, no formato requerido pelo agente financiador.

Parágrafo único. Em caso de alterações em condições de leis já aprovadas, devem ser encaminhados apenas os documentos que fundamentem a referida alteração.

Art. 87. A avaliação dos resultados dos Programas deverá atender ao disposto no Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027.

Art. 88. Quando do encaminhamento dos autógrafos do Projeto de Lei Orçamentária Anual e dos projetos de créditos adicionais para sanção, o Poder Legislativo deve enviar ao Poder Executivo, inclusive em meio eletrônico, relatório contendo:

  1. – os acréscimos e os decréscimos das dotações realizados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal;

  2. – as novas programações;

  3. – a autoria da respectiva emenda.

Parágrafo único. As despesas constantes do relatório deverão ser discriminadas por esfera, órgão, unidade orçamentária, classificação funcional, estrutura

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

programática, regionalização, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa, fonte de recursos e IDUSO.

Art. 89. A retificação dos autógrafos dos Projetos da Lei Orçamentária de 2026 e de créditos adicionais, no caso de comprovado erro no processamento das deliberações no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, somente poderá ocorrer:

  1. - até o dia 30 de junho de 2026, no caso da Lei Orçamentária de 2026; ou

  2. - até 30 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e desde que ocorra dentro do exercício financeiro, no caso dos créditos adicionais.

Parágrafo único. Vencidos os prazos de que trata o caput, a retificação será feita mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que ocorram dentro do correspondente exercício financeiro.

Art. 90. Em observância ao princípio da publicidade e da economicidade, o Poder Executivo pode, a seu critério, promover a publicação oficial dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual apenas no sítio oficial da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em substituição à publicação impressa no Diário Oficial do Distrito Federal.

§ 1º Na edição impressa do Diário Oficial do Distrito Federal, deve constar a observação de que os anexos foram publicados na forma prevista no caput deste artigo.

§ 2º A via impressa ou em meio digital dos anexos referidos no caput pode ser solicitada em qualquer órgão público do Distrito Federal.

Art. 91. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Gabinete


Exposição de Motivos Nº 65/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 14 de maio de 2025.


Ao Excelentíssimo Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal Assunto: Projeto de Lei (170797458).

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,


  1. Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei (170797458), que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, em cumprimento aos artigos 149, §3º, e 150, §2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).


  2. Sobre a proposta em comento, consoante o que determina o art. 165 da Constituição Federal, combinado com o art. 149 da LODF, a presente proposição: (i) compreende as metas e prioridades da administração pública do Distrito Federal, incluídas as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; (ii) orienta a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 (PLOA/2026); (iii) dispõe sobre as alterações da legislação tributária; (iv) preceitua a política tarifária das entidades da administração indireta e a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento; e (v) define a política de pessoal a curto prazo da administração direta e indireta do Governo.


  3. Nesse sentido, sob o prisma da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei de Diretrizes Orçamentárias desempenha um papel fundamental na gestão da política fiscal, ao estabelecer metas fiscais anuais a serem atingidas a cada exercício financeiro e ao avaliar os riscos fiscais a que as contas públicas estão submetidas, visto que a LRF estabelece que a LDO disporá sobre: (i) o equilíbrio entre receitas e despesas; (ii) critérios e forma de limitação de empenho; (iii) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; e (iv) além das demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.


  4. Para dar início ao processo de elaboração do PLDO/2026, esta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF) promoveu a publicação, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), do Cronograma de Responsabilidades e Prazos por meio da Portaria nº 129, de 20 de fevereiro de 2025, com o intuito de inserir os diversos órgãos e entidades do Distrito Federal no processo preliminar de captação de dados e informações para subsidiarem a elaboração deste instrumento de planejamento e orçamento.


  5. Cumprindo o referido cronograma e atendendo ao princípio da transparência, nos termos do art. 48 da LRF, a SEEC realizou, no dia 07 de abril de 2025, Audiência Pública Virtual com o objetivo de apresentar os principais pontos da elaboração do PLDO/2026 e permitir a apresentação, por parte da população, de sugestões, questionamentos e críticas ao processo orçamentário.


  6. Assim como nos anos anteriores e, levando em conta a possibilidade de contínua ampliação do alcance do evento, a Audiência Pública ocorreu em meio virtual, com transmissão ao vivo, via Canal da

    Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no Youtube, propiciando que a população apresentasse suas manifestações em tempo real.


  7. Adicionalmente, a fim de facilitar a participação por meio eletrônico, esta Secretaria, em parceria com a Ouvidoria Geral do Distrito Federal, permitiu que as manifestações fossem realizadas via Sistema Participa DF, por meio do site participa.df.gov.br, possibilitando ao cidadão registrar suas demandas antes, durante e após a Audiência Pública Online. As considerações feitas pelo GDF a respeito dessas manifestações serão divulgadas no sítio eletrônico da SEEC, no dia 16 de junho de 2025, segundo disposto na aludida Portaria.


  8. Dessa forma, frisa-se que foi dada ampla divulgação da Audiência Pública Online sobre a elaboração do PLDO/2026, a exemplo de publicações nas redes sociais do Governo e divulgação no sítio eletrônico da SEEC, da Ouvidoria, do Portal da Transparência, no SEI-GDF e demais sítios governamentais.


  9. Logo, a respeito dos anexos que compõem o Projeto de Lei em epígrafe, os parágrafos subsequentes dão destaque às informações contidas nos Anexos: I - Metas e Prioridades; II - Metas Fiscais Anuais; e VI - Margem de Expansão.


  10. Em relação ao Anexo I - Metas e Prioridades, pontua-se que esse instrumento engloba as ações que terão precedência na alocação de recursos após atendidas as despesas obrigatórias e as necessárias ao funcionamento das unidades orçamentárias. Assim, o Anexo I do PLDO/2026 foi formulado contemplando: (i) projetos incluídos no Anexo de Metas e Prioridades referente ao ano de 2025 e que terão continuidade em 2026; (ii) novos projetos financiados com recursos provenientes de operação de crédito; (iii) atividades importantes que não se caracterizam como despesas obrigatórias de caráter continuado (definidas em lei) e (iv) outros projetos estratégicos e relevantes que mereçam tratamento diferenciado e precedência na alocação de recursos.


  11. No tocante ao Anexo II, especificamente, no que diz respeito às considerações acerca das metas fiscais, enfatiza-se que de acordo com projeção realizada pela Subsecretaria do Tesouro (SEEC/SUTES), para o exercício de 2026, o aporte de recursos orçamentários destinado ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) será de R$ 27.754.069.572,00 (vinte e sete bilhões, setecentos e cinquenta e quatro milhões, sessenta e nove mil quinhentos e setenta e dois reais), sendo R$ 12.721.775.471,00 (doze bilhões, setecentos e vinte e um milhões, setecentos e setenta e cinco mil quatrocentos e setenta e um reais) destinados à segurança pública, R$ 9.003.754.466,00 (nove bilhões, três milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e seis reais) destinados à saúde e R$ 6.028.539.689,00 (seis bilhões, vinte e oito milhões, quinhentos e trinta e nove mil seiscentos e oitenta e nove reais) destinados à educação.


  12. Salienta-se que foram mantidas proporções semelhantes às da Lei Orçamentária Anual - LOA de 2025, para repartição dos recursos entre as unidades. Isso se deve ao fato da necessidade de adequar as dotações do FCDF à variação positiva projetada da Receita Corrente Líquida, o que acarretou um acréscimo dos recursos a serem repassados pela União, para o exercício de 2026, na ordem de R$ 2.675.846.412,00 (dois bilhões, seiscentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e seis mil quatrocentos e doze reais), segundo as projeções elaboradas pela área técnica responsável.


  13. Importante ressaltar que foi considerado o índice de 10,67% para efeito de correção do aporte anual de recursos do FCDF para 2026, o qual foi projetado com base nos valores da Receita Corrente Líquida (RCL) da União disponíveis no site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) até o mês de Fevereiro/2025. Assim, foi observada a lógica estabelecida na Lei nº 10.633/2002.


  14. Ainda tratando do Anexo II, para o exercício de 2026, foi estimado como receita própria do Distrito Federal um montante de R$ 43.955.013.096,00 (quarenta e três bilhões, novecentos e cinquenta e

    cinco milhões, treze mil noventa e seis reais), sendo que 62,7% deste valor corresponde à Receita Tributária.


  15. A previsão de receitas com operações de crédito teve um aumento de 162,3% — da ordem de R$ 1,078 bilhões — em relação à projeção de arrecadação dessas receitas constante do PLDO de 2025, utilizada para determinação das Metas Fiscais do exercício corrente.


  16. Já o valor total da projeção das receitas de capital para 2026 conta com um aumento de 87,5% quando comparado com valor orçado para o exercício corrente no PLDO de 2025, correspondente a R$ 906,4 milhões.


  17. A Meta de Resultado Primário fixada na LDO/2025 para o corrente exercício é deficitária em R$ 562.574.491,00 (quinhentos e sessenta e dois milhões, quinhentos e setenta e quatro mil quatrocentos e noventa e um reais). Para 2026, propõe-se como meta de Resultado Primário, um déficit de R$ 1.544.981.949,00 (um bilhão, quinhentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e oitenta e um mil novecentos e quarenta e nove reais) conforme consta do Anexo de Metas Fiscais.


  18. Tais projeções foram elaboradas a partir de estimativas encaminhadas pela Subsecretaria de Acompanhamento Econômico (SUAE/SEEC), pela Subsecretaria do Tesouro (SUTES/SEEC), pela Subsecretaria de Captação de Recursos (SUCAP/SEEC), pelo Instituto de Previdência do Distrito Federal (IPREV/DF) e por órgãos e entidades do Distrito Federal que arrecadam algum tipo de recurso. Além disso, os montantes projetados basearam-se no comportamento da receita em exercícios anteriores, respeitadas as particularidades de cada natureza, além dos parâmetros macroeconômicos Produto Interno Bruto (PIB) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).


  19. Por conseguinte, somando-se à receita própria do GDF o valor correspondente ao FCDF, tem-se que, para o exercício de 2026, projeta-se que o Distrito Federal contará com recursos no valor de R$ 71.709.082.668,00 (setenta e um bilhões, setecentos e nove milhões, oitenta e dois mil seiscentos e sessenta e oito reais).


  20. Em relação ao Anexo VI - Margem de Expansão, houve um acréscimo do Anexo VI.2 - Considerações sobre a Margem de Expansão, que traz um breve resumo da metodologia utilizada para a projeção das despesas que compõem o Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Esse anexo veio para complementar as informações que já constam no Anexo VI, indicando a metodologia das projeções, a seleção das ações mais significativas que irão englobar a Margem de Expansão, e também os critérios objetivos nessa seleção, que teve como base a materialidade das ações orçamentárias que tiveram execução superior a R$ 90 milhões em 2024.


  21. Por fim, cabe reiterar a importância do presente Projeto de Lei para elaboração e execução do orçamento e para o aperfeiçoamento da política fiscal do Governo, ao incentivar a compatibilização entre as ações da Administração Pública e o equilíbrio entre receitas e despesas.


  22. Diante das considerações e levando em conta a importância desse instrumento de planejamento, o qual dá início efetivo ao processo de elaboração da proposta orçamentária do Governo do Distrito Federal para o exercício de 2026, solicito a Vossa Excelência o encaminhamento do anexo Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias à Câmara Legislativa do Distrito Federal, de forma a cumprir o disposto no art. 150, § 2º, da LODF.


Respeitosamente,


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Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 15/05/2025, às 10:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170797632 código CRC= E8F96BF4.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075- 900 - DF

Telefone(s): 3342-1140 Sítio - www.economia.df.gov.br


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04044-00019036/2025-50 Doc. SEI/GDF 170797632


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07


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PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)


Institui a Política Distrital de Incentivo ao Silêncio Urbano – “Programa DF + Silencioso” – no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Incentivo

ao Silêncio Urbano

, denominada

“Programa DF + Silencioso”

, com o objetivo de

promover ações educativas e preventivas de combate à poluição sonora, incentivando o respeito aos limites de emissão de ruídos em áreas residenciais, escolares, hospitalares e demais zonas sensíveis.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I – Promover a cultura do silêncio como direito coletivo e elemento de saúde pública; II – Estimular práticas urbanas mais respeitosas, principalmente em horários noturnos;

  1. – Ampliar a fiscalização educativa de ruídos provocados por escapamentos, caixas de som em vias públicas, bares, eventos e motocicletas;

  2. – Incentivar ações públicas de “zonas de silêncio” próximas a hospitais, asilos e escolas;

  3. – Criar selo "Empresa Silenciosa" para estabelecimentos que respeitem a legislação e promovam o bem-estar acústico;

  4. – Promover campanhas educativas em escolas e mídias sociais sobre os danos da poluição sonora.

Art. 3º A Política será implementada por meio de ações integradas entre a Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Saúde, Detran, DF Legal e Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Justificativa


A presente proposição visa instituir no âmbito do Distrito Federal a Política Distrital de Incentivo ao Silêncio Urbano – “Programa DF + Silencioso” – com o intuito de enfrentar a

crescente poluição sonora, promover qualidade de vida e garantir o direito constitucional ao sossego.

A poluição sonora é uma das formas mais negligenciadas de agressão ambiental, mas seus efeitos são concretos e comprovados: aumento de níveis de estresse, distúrbios do sono, prejuízos à concentração, agravamento de doenças cardiovasculares e transtornos psicológicos. Grupos vulneráveis como crianças, idosos, pessoas hospitalizadas e trabalhadores noturnos são os mais afetados.

O Distrito Federal, por seu modelo urbanístico e adensamento populacional crescente, carece de uma política coordenada e moderna voltada à educação, prevenção e conscientização sobre os malefícios do excesso de ruído. Esta proposta não busca criminalizar ou punir a convivência urbana, mas sim criar uma cultura de respeito ao espaço do outro, principalmente nos períodos de descanso e em zonas sensíveis como áreas escolares e hospitalares.

Através de campanhas educativas, reconhecimento de boas práticas e parcerias com entidades civis, o “Programa DF + Silencioso” pretende transformar o silêncio em valor social, promovendo ambientes urbanos mais saudáveis e harmoniosos.

Ao estimular a criação de zonas de silêncio, o incentivo ao uso de tecnologias menos ruidosas e a valorização de empresas que respeitam os limites acústicos, estamos propondo uma cidade mais humana, consciente e saudável para viver.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste importante projeto de lei.


PASTOR DANIEL DE CASTRO

Deputado Distrital


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 295844 , Código CRC: 171c169c

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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 22:48:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07


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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)



Declara o Trio Elétrico como Manifestação da Cultura Popular do Distrito Federal.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica declarado o Trio Elétrico como manifestação da cultura popular do Distrito Federal.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se trio elétrico o veículo automotor adaptado para apresentações musicais em vias públicas, com estrutura de som, iluminação e espaço para músicos ou DJs.

Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar, por meio de políticas públicas, a realização de eventos e ações culturais que utilizem o trio elétrico como instrumento de fomento à cultura e à economia criativa.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA


O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer oficialmente o Trio Elétrico como uma manifestação da cultura popular do Distrito Federal, valorizando essa importante invenção brasileira que revolucionou a forma de fazer música e celebrar nas ruas.

O trio elétrico, originalmente criado na década de 1950 por Dodô e Osmar em Salvador, extrapolou as fronteiras regionais e tornou-se uma das expressões mais marcantes da cultura popular brasileira. Seu impacto não se limita ao Carnaval baiano: ele influenciou eventos em todo o país, inclusive no Distrito Federal, onde é presença constante em micaretas, festas populares, eventos evangélicos, mobilizações sociais, celebrações culturais e manifestações cívicas.

No Distrito Federal, que se destaca por sua diversidade cultural e pluralidade de manifestações artísticas, o trio elétrico é uma ferramenta acessível de democratização cultural. Ele transforma ruas e espaços abertos em palcos móveis, conectando artistas locais ao grande público e proporcionando entretenimento gratuito e de qualidade à população. Nas Regiões Administrativas, especialmente nas periferias, o trio elétrico se mostra um instrumento eficaz de inclusão social e fomento à economia criativa, ao impulsionar pequenos produtores, técnicos de som, artistas independentes e comerciantes.

Reconhecer o trio elétrico como manifestação da cultura popular no âmbito do DF é também valorizar a inovação cultural brasileira, uma criação genuinamente nacional que

simboliza alegria, liberdade de expressão e integração social. Esse reconhecimento legislativo reforça o compromisso do poder público com a valorização da cultura de rua e com a preservação do patrimônio imaterial do nosso povo.

Ademais, a aprovação deste projeto está alinhada com iniciativas nacionais semelhantes, como o Projeto de Lei nº 4.962/2023, em tramitação na Câmara dos Deputados, que busca reconhecer o trio elétrico como manifestação da cultura nacional. Ao antecipar-se no reconhecimento dessa expressão cultural, o Distrito Federal reafirma seu protagonismo na promoção de políticas culturais abrangentes e inovadoras.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, …


DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 23:01:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07


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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)



Institui a Política Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperdício de Água no Distrito Federal.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperdício de Água, com o objetivo de promover a gestão sustentável dos recursos hídricos no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º São diretrizes da Política Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperdício de Água:

  1. – promover o uso eficiente da água em todos os setores da sociedade;

  2. – estimular a captação e o uso de fontes alternativas de água, como a água da chuva e o reuso de águas residuais tratadas;

  3. – integrar ações de conservação da água com políticas de saúde, meio ambiente, educação e desenvolvimento urbano;

  4. – fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias voltadas para a economia e reuso da água;

  5. – promover campanhas educativas e de conscientização sobre o uso racional da

    água;

  6. – incentivar a adoção de práticas sustentáveis no uso da água por meio de

incentivos fiscais e financeiros.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo metas, prazos e

mecanismos de monitoramento e avaliação das ações previstas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA


A presente proposição tem como finalidade instituir a Política Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperdício de Água, contribuindo para o enfrentamento de um dos maiores desafios contemporâneos: a preservação e o uso sustentável dos recursos hídricos. Trata-se de uma resposta legislativa proativa frente aos riscos cada vez mais evidentes de escassez, comprometimento ambiental e vulnerabilidade hídrica no Distrito Federal.

O Distrito Federal, por sua localização no Planalto Central, integra a Bacia do Rio Paraná e abriga importantes nascentes e aquíferos, sendo uma região estratégica para o abastecimento de água não apenas local, mas também para áreas vizinhas. Apesar disso,

enfrenta sérias limitações quanto à disponibilidade hídrica, com períodos de estiagem prolongada e riscos crescentes de colapsos no abastecimento — como ficou evidente durante a crise hídrica de 2017, quando a população sofreu com racionamentos e restrições severas de consumo.

A escassez de água não decorre apenas de fatores climáticos, mas também de práticas ineficientes de uso, desperdício em larga escala, ausência de cultura de reuso e deficiência na gestão integrada dos recursos hídricos. Dados da CAESB e da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento (Adasa) apontam que grande parte da água tratada no DF é perdida em vazamentos, uso inadequado e infraestrutura obsoleta — o que representa não apenas um impacto ambiental, mas também um desperdício econômico e social inaceitável.

Nesse sentido, torna-se urgente e indispensável a adoção de uma política distrital específica, que vá além dos marcos regulatórios já existentes e estabeleça diretrizes claras para o uso racional da água, aliadas a metas, incentivos e campanhas de educação ambiental. A proposta aqui apresentada está alinhada ao Projeto de Lei nº 596/2024, que tramita no Congresso Nacional, e busca regionalizar essa importante iniciativa, adaptando-a à realidade e às competências do Distrito Federal.

Entre os pilares desta política distrital, destacam-se:

A promoção do uso eficiente da água em residências, empresas, prédios públicos e atividades agrícolas;

O estímulo ao reaproveitamento de águas cinzas e à captação da água da chuva; A adoção de tecnologias de monitoramento inteligente de consumo;

A inclusão de critérios de eficiência hídrica em licitações e contratos públicos;

E a criação de mecanismos de incentivo fiscal e financeiro para cidadãos e empresas que adotarem práticas sustentáveis.

Outro aspecto fundamental é o investimento em educação ambiental, por meio de campanhas permanentes e inclusão do tema nos currículos escolares, a fim de sensibilizar as novas gerações sobre a importância da água como um recurso finito e essencial à vida. A mudança de comportamento da sociedade passa, necessariamente, pela formação de uma consciência ecológica coletiva.

Além disso, a instituição de uma política como esta permite ao DF acessar recursos federais, firmar convênios e parcerias com organismos internacionais, além de articular ações interinstitucionais com os estados vizinhos, promovendo uma gestão mais integrada e eficaz dos recursos hídricos da região.

Diante do exposto, este projeto representa não apenas um avanço na legislação ambiental distrital, mas também uma medida estruturante e estratégica para o futuro do DF. Água é vida, e sua preservação é uma responsabilidade coletiva — e o Parlamento tem o dever de liderar essa agenda com coragem e visão de futuro.

Assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria, que se mostra urgente, necessária e profundamente comprometida com a sustentabilidade e o bem- estar da população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …


DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

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Distrital, em 15/05/2025, às 23:09:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.



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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07


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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)



Institui a Semana Distrital do Uso Consciente da Água no âmbito do Distrito Federal.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º

Fica instituída a

Semana Distrital do Uso Consciente da Água

, a ser

celebrada anualmente na semana que compreender o dia 22 de março, Dia Mundial da Água, com o objetivo de promover a conscientização sobre a importância do uso racional e sustentável da água.

Art. 2º Durante a Semana Distrital do Uso Consciente da Água, o Poder Executivo, em parceria com instituições públicas e privadas, deverá promover:

  1. – palestras, seminários e debates sobre a importância da conservação dos recursos hídricos;

  2. – campanhas educativas em escolas, universidades e meios de comunicação; III – ações comunitárias voltadas para a preservação de mananciais e nascentes;

IV – incentivo à implementação de tecnologias de reuso e aproveitamento de água da

chuva.


Art. 3º


As atividades realizadas durante a Semana Distrital do Uso Consciente da

Água deverão ser coordenadas pela Secretaria de Meio Ambiente do Distrito Federal, podendo contar com o apoio de outras secretarias e órgãos governamentais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA


A presente proposição tem como objetivo instituir, no âmbito do Distrito Federal, a Se mana Distrital do Uso Consciente da Água , a ser celebrada anualmente na semana do dia

22 de março — data reconhecida mundialmente como o estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Dia Mundial da Água

, conforme

Vivemos um momento de urgência climática e ambiental que impõe ao poder público a adoção de medidas efetivas para garantir a preservação dos recursos hídricos e assegurar a sustentabilidade do abastecimento para as presentes e futuras gerações. A crise hídrica que afetou o Distrito Federal nos anos recentes, especialmente entre 2016 e 2018, expôs com gravidade a vulnerabilidade do sistema de captação, distribuição e consumo de água na

capital do país. Na ocasião, foi necessário implementar

racionamento de água

, afetando

milhares de famílias, com impactos diretos sobre a saúde pública, a economia e a qualidade de vida da população.

Essa realidade demonstrou que não basta ampliar a infraestrutura hídrica — é

necessário

mudar a cultura do consumo

, promovendo a

educação ambiental e a

conscientização popular sobre o uso racional da água . A população precisa ser envolvida como protagonista no esforço coletivo pela preservação dos recursos naturais.

A Semana Distrital do Uso Consciente da Água nasce com esse propósito: sensibiliza r, mobilizar e educar . Trata-se de uma proposta que visa inserir, de forma permanente, no calendário oficial do Distrito Federal, um conjunto de ações voltadas à formação da

consciência ecológica , com foco específico na água como direito humano fundamental,

insumo estratégico e bem natural de valor inestimável.

Essa semana poderá mobilizar escolas públicas e privadas, universidades, empresas, organizações sociais, órgãos do GDF e a sociedade em geral em torno de campanhas, oficinas, visitas técnicas, mutirões ambientais, ações culturais e divulgação de boas práticas de reaproveitamento e economia de água. Tais ações serão um instrumento pedagógico e prático de construção da cultura de sustentabilidade.

A iniciativa está em consonância com a Política Nacional de Recursos Hídricos

(Lei nº 9.433/1997) , com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda

2030 da ONU — em especial o ODS 6 , que trata de assegurar a disponibilidade e a gestão sustentável da água —, bem como com legislações federais recentes, como:

Lei nº 14.549/2023 , que institui a Semana Nacional do Uso Consciente da Água;

Lei nº 14.619/2023 , que incluiu a “Caminhada da Água” como evento oficial em todo o território nacional.

Ao propor a replicação e adaptação dessas normas à realidade do Distrito Federal, esta iniciativa reforça o protagonismo da capital do país na agenda ambiental e no compromisso com políticas públicas orientadas pelo tripé da sustentabilidade: ambiental, social e econômica .

Por fim, é importante ressaltar que, além de seu conteúdo simbólico e pedagógico, a Semana Distrital do Uso Consciente da Água poderá contribuir concretamente para reduzir

os índices de desperdício hídrico

, estimular o reuso da água cinza

, promover

tecnologias sustentáveis

e incentivar

iniciativas comunitárias

ligadas à proteção de

nascentes, córregos e áreas de recarga dos aquíferos da região.

Diante do exposto, e considerando a urgência de ações estruturadas de conscientização hídrica em todos os níveis da administração pública, submeto à apreciação dos nobres parlamentares este projeto de lei, com a convicção de que ele representa um passo firme e necessário rumo a um Distrito Federal mais consciente, sustentável e comprometido com o futuro.

Sala das Sessões, …


DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 23:15:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07


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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)



Cria o Cadastro Distrital de Professores Voluntários Aposentados no âmbito da Secretaria de Educação do Distrito Federal.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito

Federal, o Cadastro Distrital de Professores Voluntários Aposentados, com a finalidade de identificar, organizar e utilizar, de forma voluntária, a experiência e o conhecimento de professores aposentados em ações de reforço escolar, alfabetização, oficinas pedagógicas, atividades culturais e ações de valorização da educação pública.

Art. 2º Poderão se inscrever no cadastro:

  1. – Professores aposentados da rede pública de ensino do Distrito Federal;

  2. – Professores aposentados de outras redes públicas ou privadas, desde que residentes no DF e com formação comprovada.

Art. 3º As atividades desenvolvidas pelos professores voluntários não configurarão

vínculo empregatício com o Poder Público, devendo ser exercidas exclusivamente de forma voluntária, conforme previsto na Lei nº 9.608/1998.

Art. 4º A atuação dos professores cadastrados poderá ocorrer:

  1. – Em escolas públicas da rede publica, conforme demanda das Diretorias Regionais de Ensino;

  2. – Em bibliotecas públicas, centros de juventude, centros de convivência de idosos, ONGs e outros espaços educativos parceiros do GDF;

  3. – Em formato presencial ou remoto, a depender da viabilidade técnica e do interesse do voluntário.

Art. 5º A Secretaria de Educação poderá emitir certificados de participação, oferecer capacitação continuada aos voluntários e garantir apoio técnico e logístico para o desempenho de suas atividades.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei propõe a criação do Cadastro Distrital de Professores Voluntários Aposentados , um instrumento inovador de valorização da experiência docente e de fomento à educação pública no Distrito Federal.

O Brasil enfrenta, de forma histórica, defasagens educacionais que foram acentuadas ainda mais durante e após a pandemia da Covid-19. No DF, milhares de alunos da rede pública apresentam dificuldades de aprendizagem em leitura, escrita e raciocínio lógico, o que impacta diretamente sua trajetória escolar e perspectivas de futuro.

Ao mesmo tempo, o DF possui um valioso contingente de professores aposentados

com décadas de experiência pedagógica , muitos dos quais demonstram disposição e

vocação para continuar contribuindo com a formação das novas gerações. Este projeto visa

justamente

reconectar esses mestres ao ambiente educacional

, por meio de um

programa estruturado de voluntariado, respeitoso e organizado.

A medida não representa aumento de despesa pública, pois se baseia no voluntariado regido pela Lei nº 9.608/1998. Em contrapartida, o impacto social pode ser imenso: oficinas de leitura, apoio à alfabetização, reforço escolar, atividades culturais, mentorias e outros formatos de contribuição que enriquecem o ecossistema educacional distrital.

Além disso, o projeto promove envelhecimento ativo, inclusão intergeracional e

valorização simbólica e institucional dos profissionais da educação , integrando-os à

rede de apoio educacional de forma respeitosa e estruturada. Trata-se de um projeto que conjuga inovação, baixo custo, impacto social elevado e forte apelo simbólico.

Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa para a aprovação desta proposta que valoriza nossos professores e fortalece a educação pública do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …


DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 23:31:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14


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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)


Institui o “Dia da Conscientização da Reanimação Cardiopulmonar – RCP”, com o subtítulo “Salve uma Vida”, no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 07 de fevereiro, com o objetivo de promover ações educativas, preventivas e de conscientização voltadas à sociedade civil, em especial estudantes, educadores, profissionais da saúde e população em situação de vulnerabilidade.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o “Dia da Conscientização da

Reanimação Cardiopulmonar – RCP”, com o subtítulo “Salve uma Vida”, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de fevereiro.

Art. 2º

Distrito Federal.

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do

Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, em especial o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, promoverá, na semana que compreender o dia 07 de fevereiro, ações públicas de conscientização e capacitação em Reanimação Cardiopulmonar – RCP, visando ampliar o conhecimento da população sobre técnicas de primeiros socorros e resposta rápida em emergências.

Art. 4º Para a realização das atividades previstas nesta Lei, o Governo do Distrito

Federal poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, incluindo escolas, universidades, organizações não governamentais, hospitais, centros comunitários, associações de moradores e entidades sociais.

Art. 5º As ações realizadas no âmbito desta Lei terão caráter educativo, gratuito e

acessível, com prioridade de atendimento às populações em situação de vulnerabilidade social.

Art. 6º O Poder Executivo poderá elaborar relatórios anuais sobre o alcance, os

resultados e os impactos das atividades realizadas no âmbito do “Dia da Conscientização da RCP”, visando à avaliação de sua efetividade e continuidade como política pública de educação em saúde.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO


A presente proposição visa instituir o “Dia da Conscientização da Reanimação Cardiopulmonar – RCP”, com o subtítulo “Salve uma Vida”, como medida educativa, preventiva e cidadã, comprometida com os fundamentos constitucionais do direito à vida (art. 5º, caput), à saúde (art. 6º e art. 196) e à informação (art. 5º, XIV) assegurados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

A Reanimação Cardiopulmonar – RCP é uma técnica essencial de primeiros socorros que, quando realizada de forma rápida e correta, pode ser decisiva para a preservação da vida em casos de parada cardiorrespiratória. A capacitação básica da população civil nessas práticas representa uma ação direta de empoderamento social e cidadania ativa, promovendo o protagonismo da sociedade no cuidado com a vida humana.

Esta proposta também dialoga com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, em especial com os princípios da universalidade, da integralidade e da equidade, ao prever ações gratuitas e acessíveis, com atenção especial às comunidades em situação de vulnerabilidade.

A atuação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, referência nacional no Atendimento Pré-Hospitalar (APH), é fundamental nesse processo. Nesse sentido, a data escolhida – 07 de fevereiro – presta justa e simbólica homenagem ao Tenente André Roguigues de Andrade , militar exemplar que dedicou sua vida ao serviço público e ao salvamento de vidas. Tenente André destacou-se não apenas por sua competência técnica, mas também por seu compromisso humano, sendo lembrado por frases como “O tempo é vida!” e por sua presença marcante em ações de treinamento e educação comunitária em saúde.

Ao homenageá-lo, o presente projeto busca eternizar o seu legado de serviço, solidariedade e excelência no socorro pré-hospitalar, inspirando futuras gerações de servidores e cidadãos.

DO OBJETIVO

Promover a conscientização e o conhecimento popular sobre a Reanimação Cardiopulmonar – RCP, incentivando a formação de uma cultura de prontidão, solidariedade e educação em saúde, com ênfase no fortalecimento da cidadania ativa, da responsabilidade coletiva e da valorização da vida.

DAS ATIVIDADES

Articular e incentivar, anualmente, a realização das seguintes atividades públicas, preferencialmente na semana do dia 07 de fevereiro:

Cursos gratuitos de RCP para leigos, com certificação simplificada;

Oficinas práticas em escolas públicas, universidades e centros comunitários;

Simulações realistas

comunidade;

de atendimento de emergência com participação da

Distribuição de materiais informativos , cartilhas e vídeos explicativos;

Campanhas educativas na mídia , incluindo rádio, televisão e redes sociais;

Ações itinerantes em áreas de maior vulnerabilidade

com menor acesso à informação e aos serviços de saúde.

, com foco em populações

DAS HOMENAGENS

Entrega de certificados simbólicos a cidadãos e instituições que tenham contribuído significativamente para a disseminação do conhecimento sobre RCP;

Possibilidade de outorga de medalhas, diplomas de mérito ou honrarias públicas , como instrumento de valorização das boas práticas em saúde cidadã;

Diante da relevância social da medida e de sua relevante contribuição para a saúde pública da nossa cidade, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em …


DEPUTADO ROOSEVELT

PL


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2025, às 07:54:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19


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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)


Dispõe sobre a obrigatoriedade de as prestadoras de serviços de telecomunicações disponibilizarem opção de rescisão de serviços contratados nas suas páginas na internet, no âmbito do Distrito Federal.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


Art. 1º As prestadoras de serviços de telecomunicações que atuem no âmbito do

Distrito Federal ficam obrigadas a disponibilizar, em suas páginas na internet e aplicativos móveis, de forma clara e acessível, a opção de rescisão contratual dos serviços oferecidos aos consumidores.


§ 1º A funcionalidade de rescisão deverá estar disponível com igual destaque e

facilidade de acesso em relação à contratação dos serviços.

§ 2º A rescisão deverá poder ser realizada sem necessidade de contato telefônico ou comparecimento presencial, salvo nos casos em que o consumidor expressamente opte por essas modalidades.

Art. 2º A página destinada à rescisão contratual deverá apresentar, de forma objetiva e transparente, as informações sobre eventuais multas, prazos e consequências da rescisão.

Art. 3º É vedada a cobrança de quaisquer valores referentes a serviços prestados

após o pedido de rescisão, sendo de responsabilidade da prestadora arcar com eventuais encargos decorrentes de falhas na comunicação durante o processo de rescisão.

Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no

Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das demais sanções administrativas aplicáveis pelos órgãos de fiscalização competentes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

A presente proposta busca simplificar e modernizar o processo de rescisão de contratos de planos de serviços de telecomunicações, reforçar os direitos dos consumidores do Distrito Federal, garantindo maior autonomia e transparência na gestão de contratos de telecomunicações.

É comum que as operadoras facilitem amplamente a contratação de serviços por meios digitais, mas imponham barreiras excessivas na hora da rescisão, como longas esperas telefônicas, ausência de opção online ou exigência de comparecimento físico, o que contraria os

princípios da boa-fé e da transparência nas relações de consumo.

Ao obrigar a disponibilização de ferramenta digital de rescisão, a norma visa equilibrar a relação contratual, promover a liberdade de escolha e combater práticas abusivas, conforme os ditames do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

Trata-se de matéria de interesse local, compatível com a competência da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme preveem o art. 24, VII e art. 30, I da CF/88, aplicado ao DF pelo art. 32, e os arts. 71, VI, e 74 da LODF.

A medida alinha-se aos avanços tecnológicos e às demandas sociais por maior independência nas relações de consumo. Isso favorece a modernização do setor e estabelece um equilíbrio contratual mais justo.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 16 de maio de 2025


DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192 www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2025, às 16:25:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21


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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Iolando)

Altera a Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, que “Dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos"..


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , decreta:


Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, passa a vigorar acrescido dos

seguintes §§ 2º e 3º, renumerando-se o atual parágrafo único como § 1º: “Art. 1º ....

§ 1º É facultado aos estabelecimentos dispostos no

caput

restringir o porte, em suas

dependências, de determinadas embalagens que apresentem potencial risco para o consumidor e para o público, desde que o consumidor seja informado, mediante divulgação prévia.


§ 2º O disposto no

caput

não se aplica aos clubes recreativos e esportivos desde que estes

disponibilizem, a seus associados e convidados, espaços gourmet, churrasqueiras ou instalações equivalentes adequadas para o preparo ou consumo de alimentos próprios, sem custo adicional ou discriminação de acesso, sempre que estes optem por não adquirir os itens alimentícios fornecidos pelos restaurantes ou lanchonetes do clube.


“§ 3º Para efeitos do § 2º, consideram-se adequadas as instalações que:


  1. – ofereçam condições de higiene, segurança e conforto compatíveis com as normas sanitárias vigentes;


  2. – estejam operacionais durante o mesmo período de funcionamento dos restaurantes ou lanchonetes do clube”.


    Art. 2º O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:


    Art. 2º É garantido o acesso dos consumidores que portem alimentos e bebidas destinados a dietas especiais ou a atendimento de restrições ou intolerâncias alimentares, observado o disposto no art. 1º, § 1º.”


    Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

    JUSTIFICAÇÃO


    Submeto à elevada consideração desta Casa o presente Projeto de Lei, que aperfeiçoa a redação da Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, a fim de restabelecer equilíbrio e razoabilidade na relação entre consumidores e estabelecimentos recreativos, culturais e esportivos que exploram serviços de alimentação em suas dependências. A experiência acumulada desde a promulgação da norma demonstrou que a exceção introduzida em 2023, ao excluir integralmente os clubes recreativos e esportivos do seu campo de incidência, revelou-se desproporcional, pois afastou por completo as proteções conferidas pelo ordenamento consumerista sem oferecer qualquer contrapartida aos associados, convidados e usuários desses espaços.


    É verdade que tais entidades apresentam peculiaridades — notadamente o convívio prolongado de famílias que ali permanecem durante largas horas e a existência de restaurantes concessionados que contribuem para a sustentabilidade financeira dos clubes —, mas não se pode ignorar que, do ponto de vista jurídico, o vínculo entre o usuário e o prestador de serviços permanece regido pelas balizas constitucionais de defesa do consumidor, insculpidas no artigo 5º, inciso XXXII, e no artigo 170, inciso V, bem como pelos princípios de dignidade da pessoa humana, da saúde e da inclusão social. A Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 — nosso Código de Defesa do Consumidor — reconhece, em seu artigo 4º, inciso I, a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e, em seu artigo 6º, incisos I, III e IV, assegura-lhe o direito à vida, à saúde, à segurança e à informação adequada, além da proteção contra práticas comerciais abusivas definidas no artigo 39. O simples impedimento de ingresso de alimentos externos, quando acompanhado da obrigação tácita de consumo interno, configura venda casada e limitação injustificada que impõe ônus excessivo ao usuário, incidindo diretamente nas hipóteses do artigo 39, I, II e IX, do diploma consumerista.


    Não é demais recordar que a Constituição também estabelece, no artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, o que se desdobra na obrigação de garantir condições mínimas para que pessoas com alergias, intolerâncias ou outras restrições alimentares possam prevenir danos à própria integridade física. A redação ora proposta alinha-se a tal preceito ao preservar o direito desses consumidores de ingressarem com alimentos e bebidas adequados às suas dietas, desde que apresentem laudo médico, declaração nutricional ou documento equivalente. Essa providência, além de humanitária, encontra respaldo na Lei Federal nº 13.146, de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência e consagra a plena inclusão em atividades de lazer e esporte.


    Ao mesmo tempo, respeita-se a liberdade econômica dos clubes. O texto não impõe a esses estabelecimentos a obrigação de aceitar alimentos externos em seus restaurantes; obriga-os, porém, a oferecer, de forma gratuita e sem discriminação, espaços gourmet, churrasqueiras ou instalações equivalentes onde o associado ou convidado possa preparar ou consumir sua própria comida quando optar por não adquirir itens comercializados internamente. Estabelece- se, adicionalmente, que tais instalações devam observar padrões de higiene, segurança e conforto compatíveis com as normas sanitárias vigentes e permanecer operacionais durante todo o período de funcionamento das praças de alimentação do clube. Em síntese, a prerrogativa de restringir alimentos externos nos pontos de venda mantém-se intacta, mas condicionada a uma contrapartida mínima que viabilize a liberdade de escolha do consumidor.


    Essa solução se mostra proporcional, pois conjuga a autonomia privada dos clubes com a necessária proteção à saúde e ao livre arbítrio dos frequentadores, prevenindo práticas abusivas e assegurando transparência acerca de eventuais limitações, como já determina o § 1º do artigo 1º da lei originária. Observe-se, ademais, que não se criam obrigações financeiras ao erário: os custos de adequação recaem sobre os próprios clubes, que poderão converter essas melhorias em diferencial competitivo, reforçando sua atratividade e fortalecendo a cultura associativa.

    Do ponto de vista social, a medida contribui para reduzir situações de constrangimento e de violação da dignidade humana, pois evita que pessoas com doença celíaca, diabetes, alergias severas ou intolerância à lactose se vejam compelidas a consumir alimentos potencialmente nocivos ou, pior, permaneçam em jejum durante lazer prolongado. Do ponto de vista sanitário, diminui-se o risco de crises alérgicas, intoxicações e demais incidentes médicos, com evidente repercussão positiva para o sistema de saúde. Do ponto de vista econômico, estimula-se a adoção de boas práticas de atendimento e a valorização da experiência do usuário, sem inviabilizar o legítimo ganho dos estabelecimentos de alimentação.


    Em face do exposto, reafirmo que o Projeto de Lei atende às exigências formais da técnica legislativa, guarda plena harmonia com a Constituição Federal e com o Código de Defesa do Consumidor, e não acarreta impacto orçamentário para o Distrito Federal, razão pela qual conclamo os ilustres Pares a aprovarem a presente proposição, certo de que estaremos promovendo um avanço significativo na tutela dos direitos do consumidor, na proteção à saúde e na construção de um ambiente de lazer mais inclusivo, justo e respeitoso.


    Sala das Sessões,


    Deputado Iolando


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212 www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

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    Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

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    1. Distrital, em 20/05/2025, às 12:20:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna )

Institui e Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Bailarina (o), a ser comemorado anualmente no dia 1 de setembro.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o D ia da Bailarina(o), a ser comemorado anualmente no dia 1 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


JUSTIFICAÇÃO


Os bailarinos desempenham um papel fundamental na construção e disseminação da cultura em nosso país. Por meio da dança, esses profissionais transformam emoções e histórias em movimentos que transcendem barreiras, dialogando com as diversas expressões artísticas e tradições culturais.

O referido projeto, visa reconhecer e valorizar a dedicação, o talento e o impacto que esses profissionais têm na formação da identidade cultural e na promoção do bem-estar social.

A dança é uma manifestação artística que, além de entreter, educa e inspira, fortalece o senso de pertencimento e a coesão social. Ao reconhecer a importância dos bailarinos, o Estado promove a preservação de uma tradição que carrega séculos de história e significados, incentivando a continuidade das práticas culturais e o desenvolvimento de novas expressões artísticas.

Essa data também serve para estimular políticas públicas voltadas ao apoio e à formação de artistas, garantindo que futuras gerações possam usufruir e perpetuar essa rica herança cultural.

Assim, instituir o Dia da Bailarina(o) é uma medida que celebra não só a arte da dança, mas também reafirma o compromisso do poder público com o fortalecimento e a valorização da cultura, proporcionando um ambiente de maior reconhecimento e incentivo à criatividade e à expressão artística em nossa sociedade.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação desta Proposta de Lei.

Sala das Sessões, …


DEPUTADO JORGE VIANNA


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2025, às 12:28:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06


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PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado João Cardoso)

Altera o art. 2º da Lei n.º 6.488, de 14 de janeiro de 2020, que “Acrescenta o art. 16-A à Lei n.º 4.949, de 15 de outubro de 2012”.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 2º da Lei n.º 6.488, de 14 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a

seguinte alteração:

“Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se aos concursos em andamento e aos certames que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação, inclusive se o edital dispor de forma diversa.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

A Lei n.º 6.488, de 14 de janeiro de 2020, promoveu importante alteração nas regras que norteiam a realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, ao incluir o art. 16-A na Lei n.º 4.949, de 2012, com a seguinte redação:

Art. 16-A. Os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados.

Na prática, o dispositivo permite que os candidatos aprovados em concurso público não sejam automaticamente eliminados caso não classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas inicialmente, permitindo a formação de cadastro reserva e o máximo aproveitamento do certame.

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A inovação legislativa, no entanto, foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios [1] , tendo sido reconhecida, inicialmente, a inconstitucionalidade da Lei n.º 6.488, de 14 de janeiro de 2020, tanto por vício formal quanto material.

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Todavia, em sede de Recurso Extraordinário [2] , a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reformou o acórdão recorrido e restabeleceu a validade constitucional da norma. O Ministro Relator, entretanto, consignou em seu voto que o art. 2º da Lei Distrital n.º 6.488, de 2020, somente pode incidir sobre os certames cujo edital não disponha de forma diversa. A redação desse artigo prevê o seguinte:

Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se aos concursos em andamento e aos certames que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação.

Logo, embora considerado constitucional, os efeitos da novidade legislativa, na prática, apenas têm efeito sobre os editais publicados posteriormente à vigência da Lei n.º 6.488, de 2020.

É o que se pretende combater com o projeto de lei em tela, de modo que a redação dada ao art. 16-A da Lei n.º 4.949, de 2012, seja aplicada a todos os concursos públicos vigentes, independente de eventual disposição em contrário contida nos respectivos editais. É importante dizer que, em decorrência do congelamento do prazo de validade dos certames públicos, promovido pela Lei Distrital n.° 6.662, de 21 de agosto de 2020, por causa da pandemia de Covid-19, ainda existem concursos vigentes que podem ser alcançados pela norma que se propõe.

Nesse contexto, não vislumbramos que a aplicação da regra do art. 16-A da Lei n.º 4.949, de 2012, a todos os concursos vigentes, possa infringir os princípios a serem observados na condução das seleções públicas. Ao contrário, permitir a ampliação do cadastro reserva dos concursos públicos é medida alinhada ao princípio da eficiência, porquanto capaz de gerar melhor aproveitamento dos recursos públicos despendidos para a realização dos certames, benefício que não se altera em razão de o edital já ter sido ou não publicado.

Com efeito, no agravo regimental interposto contra a decisão monocrática do Ministro Relator, o próprio Governador do Distrito Federal defendeu a ampliação da incidência do art. 2° da Lei Distrital n.º 6.488, de 2020. Conforme consignado no voto, segundo o Chefe do Poder Executivo “ a incidência da lei distrital n. 6.488/20 sobre concursos públicos já em andamento, ou ainda dentro de seu prazo de validade, não prejudica nenhum dos participantes desses mesmos concursos, ainda que o instrumento convocatório contemple regramento diverso ”. Sustentou-se, ainda, que, uma vez obedecida a ordem de classificação dos candidatos, não há razão para vedar a ampliação do universo de candidatos que podem ser convocados a assumir cargos públicos, a depender da necessidade do serviço.

Inexiste, portanto, na medida proposta, efeitos indesejáveis para a Administração Pública, tampouco para os administrados. Em verdade, o projeto em tela possibilita o melhor aproveitamento possível dos certames públicos em andamento cujos editais foram publicados em data anterior à vigência da Lei Distrital n.º 6.488, de 2020, representando economia para a Administração Pública e esperança aos candidatos eliminados em razão de limitações impostas à formação de cadastro reserva. Isso posto, esperamos a acolhida da presente proposição por esta Casa Legislativa.

Sala das Sessões, em …


DEPUTADO JOÃO CARDOSO


  1. Acórdão 1284365, 07113117720208070000, Relator: MARIO MACHADO, Conselho Especial, data de

    julgamento: 22/9/2020, publicado no PJe: 26/9/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.

  2. RE 1330817 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 13-03-2023, PROCESSO

    ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-04-2023 PUBLIC 12-04-2023


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062 www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

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    Código Verificador: 113317 , Código CRC: 45a84276

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    Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 14:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete da Mesa Diretora


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    PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

    (Autoria: Mesa Diretora)

    Aprova minuta de Proposta de Emenda à Constituição que altera os arts. 22 e 24 da Constituição Federal, para tornar competências legislativas privativas da União em concorrente com os Estados e o Distrito Federal e para delimitar o sentido das normas gerais na competência legislativa concorrente.

    A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

    Art. 1º Fica aprovada a Minuta de Proposta de Emenda Constitucional anexa a este Decreto Legislativo, que altera os arts. 22 e 24 da Constituição Federal, para tornar competência legislativa privativa da União em concorrente com os Estados e o Distrito Federal e para delimitar o sentido das normas gerais na competência legislativa concorrente, conforme determina o art. 60, inciso III, da Constituição Federal.

    Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


    JUSTIFICAÇÃO

    A proposição trata de decreto legislativo para a aprovação, no âmbito da Câmara Legislativa, de Proposta de Emenda à Constituição que visa à alteração da repartição de competências legislativas feita pela Constituição Federal, tema de grande relevância para o aprimoramento do equilíbrio federativo e da coesão do ordenamento jurídico pátrio.

    O rol das competências legislativas privativas da União é bastante abrangente: o art. 22 da CF traz 30 incisos com temas variados. Entre esses temas, há alguns sobre os quais que dificilmente se poderia conceber legislação local sem risco à unidade nacional - tais como direito penal, eleitoral, aeronáutico e espacial, assim como sistema monetário e de medidas, nacionalidade, cidadania e naturalização, e atividades nucleares.

    Ocorre que o dispositivo também acaba subtraindo, do campo de atuação legiferante dos estados e do Distrito Federal, temas sensíveis na realidade prática regional e local, como, por exemplo, “trânsito”, que contém aspectos relativamente aos quais os entes federativos parciais reivindicam espaço de atuação normativa.

    Nesse contexto, a proposta visa remanejar temas atualmente sob a competência legislativa privativa da União para o âmbito da competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal. A competência legislativa concorrente demanda a colaboração entre os entes federados no exercício da atividade normativa, a partir de um “condomínio legislativo”, fortalecendo o equilíbrio federativo mediante maior descentralização da faculdade de legislar.

    Destaca-se, ainda, que, na sistemática proposta, a União continuará ditando as normas gerais, cabendo aos estados e ao Distrito Federal apenas suplementá-las. Por essa razão, é necessário delimitar o sentido de “normas gerais”, hoje sem contornos precisos na

    CF. E nesse sentido é a inserção do § 5º ao art. 24 sugerido pela proposta: delimitação do termo “normas gerais”, entendendo-se como as normas as relativas à fixação das diretrizes e à definição dos institutos jurídicos.

    Pelo exposto, solicitamos apoio dos nobres pares para a aprovação da proposição. Sala das Sessões, …


    DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

    Presidente

    DEPUTADO RICARDO VALE

    1º Vice-Presidente

    DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

    1º Secretário

    DEPUTADO MARTINS MACHADO

    3º Secretário

    DEPUTADA PAULA BELMONTE

    2ª Vice-Presidente

    DEPUTADO ROOSEVELT

    2º Secretário

    DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

    4º Secretário


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    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270 www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

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    Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 17:20:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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    Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 17:27:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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    Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 17:51:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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    Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 18:16:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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    Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 18:17:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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    Código Verificador: 293644 , Código CRC: e19f2c71

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    Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 12:33:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    MESA DIRETORA

    Gabinete da Mesa Diretora



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    ANEXO

    Brasília, 14 de abril de 2025.

    PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2025

    Modifica os arts. 22 e 24 da Constituição Federal, para descentralizar competências em favor dos Estados e do Distrito Federal.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º O art. 24 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. ..........................................................................

    ..........................................................................................

    XII – previdência social, assistência social, proteção e defesa da saúde;

    .........................................................................................

    XVII – organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização de suas polícias e demais órgãos do sistema de segurança pública; XVIII – licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública direta, autárquica e fundacional, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

    XIX – trânsito e transporte; XX – política agrícola;

    XXI – regulamentação de profissões; e XXII – proteção de dados pessoais.

    ...................................................................................

    § 5º Consideram-se normas gerais, para os fins do § 1º, apenas as relativas à fixação das diretrizes e à definição dos institutos jurídicos, a fim de que os Estados e o Distrito Federal possam adaptar a legislação às suas realidades.” (NR)


    Art. 2º Ficam revogados os incisos XI, XVI, XXI, XXVII e XXX do art. 22 da Constituição Federal.

    Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Parágrafo único. A legislação federal em vigor na data de promulgação desta Emenda Constitucional e que veicule normas específicas sobre os temas nela tratados permanecerá em vigor até que seja substituída pela legislação estadual.


    JUSTIFICAÇÃO

    É consabida a pequena parcela de competências legislativas que a Constituição de 1988 deixou a cargo dos Estados. Apesar da dicção do art. 25, § 1º, na prática restam muito poucas atribuições legislativas para o nível estadual da Federação, o que termina por desnaturar o próprio pacto federativo, uma vez que a capacidade de autolegislação é um dos aspectos essenciais da autonomia política ostentada pelos entes federativos.

    Esse diagnóstico, aliás, não é novo. Diversos estudiosos e doutrinadores do Direito Constitucional já apontam, há décadas, essa contradição em nosso federalismo. Não à toa, em 2012, pela primeira vez na história republicana as Assembleias Legislativas uniram-se para, exercitando a iniciativa prevista no art. 60, III, da Constituição Federal (CF), apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visava a transferir competências federais para os Estados e o Distrito Federal.

    Não obstante apoiada pela maioria absoluta das Assembleias, e contando com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta Casa – onde foi aprovada na forma de substitutivo de autoria do então Senador Antonio Anastasia – a PEC foi arquivada ao final da legislatura, sem ter sido apreciada pelo Plenário do Senado Federal.

    É chegada a hora de reavivar – com a urgência necessária – essa relevante discussão para o fortalecimento dos Legislativos estaduais e distrital, por meio da redistribuição de algumas das competências que integram o imenso rol de atribuições da União. Nesse contexto, novamente as Assembleias Legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal tomam a iniciativa de propor ao Congresso Nacional que altere os arts. 22 e 24 da CF, a fim de transferir algumas competências do rol de tarefas exclusivas da União para o terreno das competências concorrentes, em que os Estados e o Distrito Federal podem complementar, suplementar e eventualmente até suprir a legislação federal sobre os temas.

    Propõe-se sejam transferidas para o rol de competências concorrentes as tarefas de legislar sobre:

    1. trânsito e transporte, levando em conta que basta à União fixar as normas gerais sobre a matéria, cabendo a cada Estado adaptá-las às suas múltiplas e distintas realidades;

    2. política agrícola, de modo que os Estados possam legislar sobre incentivos ao setor do agronegócio, inclusive por meio de financiamento ao setor;

    3. regulamentação de profissões, de modo que, além das normas gerais da União, cada ente federado possa também, atendendo às suas particularidades, regular atividades, ofícios ou profissões que sejam relevantes em seu território;

    4. material bélico das forças de segurança, de maneira que, observada a legislação federal sobre normas gerais, os Estados possam, por exemplo, tratar dessas regras em relação a suas polícias e a seus órgãos de segurança pública;

    5. assistência social, de modo a que se esclareça terem os Estados e o Distrito Federal competência para normatizar regras específicas sobre programas assistenciais em seus territórios;

    6. proteção de dados pessoais, corrigindo aqui grave distorção trazida pela Emenda Constitucional nº 115, de 10 de fevereiro de 2022, a qual, atribuindo competência privativa da União para legislar sobre o tema, terminou por impedir que os Estados tragam legislações mais protetivas ao titular dos dados pessoais, tema que, inclusive, em muito se aproxima da competência concorrente para legislar sobre proteção e defesa do consumidor; e

    7. licitação e contratos administrativos, de modo a que, na ausência de lei federal sobre normas gerais, Estados e Distrito Federal passem a poder legislar supletivamente nessa matéria tão relevante para o funcionamento da máquina pública.

Adicionalmente, propõe-se a inserção de um § 5º no art. 24 da CF, a fim de resolver a eterna e tormentosa questão sobre o conceito de normas gerais, para fins de competência concorrente. No regramento proposto, resgata-se a intenção original do constituinte de limitar a atividade legislativa da União à fixação de diretrizes e definição dos institutos jurídicos, deixando-se a cargo dos Estados e do Distrito Federal a legislação substantiva.

Perceba-se tratar-se de proposta bastante mais pontual, aliás, do que a própria redação original da PEC nº 47, de 2012, exatamente com vistas a atribuir aos Estados e ao Distrito Federal competências legislativas que inegavelmente têm capacidade de exercer, e de exercer bem. A proposta nasce, inclusive, de iniciativa inédita do Colegiado Permanente de Presidentes das Comissões de Constituição e Justiça dos Estados e do Distrito Federal, instância que representa as CCJs de todos os Estados da Federação, e também do Distrito Federal, no âmbito da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale) – o que, por si só, demonstra a relevância e a centralidade desses debates para o próprio futuro dos legislativos estaduais e, por que não dizer, do federalismo no Brasil.


Sala das Sessões,


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9270 www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br


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00001-00025540/2024-53 2101077v5



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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09


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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Heraldo Pereira.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Heraldo Pereira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


JUSTIFICAÇÃO


O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Heraldo Pereira.

Nascido em 01 de setembro de 1961 na cidade de Ribeirão Preto/SP, Heraldo é advogado e jornalista, desde o ano de 2021 apresenta do Bom Dia Brasil, na rede Globo, em Brasília. Casado desde o ano de 1988 com a também jornalista Cecília Maia.

Ainda na adolescência, trabalhou no jornal interno de uma companhia telefônica da prefeitura e na Rádio Clube de Ribeirão Preto. Ao completar 18 (dezoito) anos, conseguiu estágio como repórter na recém inaugurada TV Ribeirão, afiliada da TV Globo.

No ano de 1981, Heraldo Pereira foi transferido para a TV Campinas e começou a estudar jornalismo na Pontifícia Universidade Católica de Campinas, onde se formou. Logo mais, em 1985, foi para a redação da filial da TV Globo em São Paulo. Após um período como repórter dos telejornais locais, passou a fazer matérias para o Jornal Nacional. Pouco depois, em 1987, transferiu-se para a filial da emissora em Brasília. Desde então, acompanha o dia a dia da política nacional.

Em sua trajetória profissional, participou de coberturas importantes como a promulgação da Constituinte de 1988, as eleições presidenciais de 1989 e a decretação do Plano Collor. Em setembro de 1991, fez uma reportagem na África do Sul sobre os acordos entre o governo local e os grupos negros com intuito de acabar com o apartheid no país. A matéria foi exibida no programa Fantástico. Ainda nesse período, o jornalista acompanhou uma visita do ex-presidente Fernando Collor de Mello a países como Namíbia e Angola. Logo depois, cobriu o processo de impeachment de Collor além de acompanhar diversas eleições como as de 1994, 1998, 2002 e 2006. Foi também mediador de alguns debates entre os candidatos a governador de estados como Acre e Paraíba.

Já em meados dos anos 90, foi para o SBT, onde foi repórter em Brasília.

Em 2001, de volta à TV Globo, Heraldo Pereira estreou como apresentador na bancada do DFTV e do Bom dia DF. No ano seguinte, tornou-se o primeiro jornalista negro a

apresentar permanentemente o Jornal Nacional, e, desde então o apresenta eventualmente. Na mesma época, apresentava um bloco com o noticiário político no telejornal Bom dia Brasil e Jornal das Dez da GloboNews. Em 2007, passou a ser comentarista político do Jornal da Globo.

Foi oficializado como apresentador titular do Jornal das Dez, na GloboNews. Após deixar a bancada retornou ao Bom Dia Brasil, comandando o telejornal nos estúdios de Brasília.

Como reconhecimento de seu impetuoso trabalho, no ano de 2008, recebeu o Prêmio Camélia da Liberdade, oferecido anualmente pelo Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP) desde 2005, em reconhecimento à instituições de ensino, empresas, órgãos do poder público, veículos de comunicação e personalidades que promovem ações de inclusão social de afrodescendentes.

Pouco depois, em 2011, recebeu o Troféu Raça Negra, que é um prêmio brasileiro entregue a indivíduos e grupos que contribuíram ou exibiram avanços para os afro-brasileiros.

Pelo exposto, destacando a importância do trabalho desenvolvido pelo Senhor Heraldo Pereira como jornalista, repórter e comunicador, é que contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovação desta justa homenagem.


Sala das Sessões, 07 de abril de 2024.


CHICO VIGILANTE


Deputado Distrital



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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092 www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 292374 , Código CRC: 71266b10

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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 09:24:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09


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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo José Cunha.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Paulo José Cunha.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Paulo José Cunha.

Os pais de Paulo José (Araújo da) Cunha já namoravam quando se mudaram para o Rio de Janeiro, onde se formaram, se casaram e Paulo José nasceu. Mas com poucos meses de nascido os pais retornaram a Teresina, Piauí, onde Paulo José fez seus estudos básicos. Por isso gosta de dizer que, “apesar de ter nascido no Rio de Janeiro, é mais piauiense do que muitos que nasceram lá!”.

Veio morar em Brasília no final de 1970 e em 1971 ingressou como aluno na Faculdade de Comunicação da UnB, onde se graduou em 1974 em Jornalismo e Relações Públicas. Trabalhou como jornalista na Rádio Nacional-Brasília (redator do programa “Estação da Noite”, entre outros); em “O Globo” (cobertura de tribunais e ministérios), “Jornal do Brasil” (cobertura de tribunais e política), “Tv Globo” (cobertura política). Na “Globo” atuou em diversos telejornais, principalmente “Bom dia, Brasil” (que à época era produzido em Brasília), “Jornal Hoje”, “Jornal Nacional”, “Jornal da Globo”, “Fantástico”, “Globo Comunidade” e “DF- Tv”.

É de autoria dele a reportagem sobre “umas quedas d’água que haviam na asa norte”, no lugar onde seria criado o Parque Olhos D’Água”. Trabalhou na Sucursal Brasília da “Tv Verdes Mares” (Ceará), fazendo cobertura política. Trabalhou na Assessoria de Relações Públicas da Telebrasília, onde editou o jornal “Linha Livre”, ocasião em que entrevistou o ex- presidente Juscelino Kubitscheck sobre os primórdios das telecomunicações na capital federal. Foi editor-chefe do programa radiofônico “Escola Brasil”, da Rádio Nacional, voltado para a educação fundamental. Por concurso, tornou-se professor da Faculdade de Comunicação da UnB em 1997, onde continua dando aula até hoje.

Dirigiu o Centro de Produção Cultural e Educativa “CPCE” da UnB. Disciplinas ministradas na graduação: Telejornalismo, Oficina de telejornalismo, Oficina de texto, Comunicação e Universidade, Jornal-laboratório Campus, Assessoria de Comunicação e Rádio-1.

Em 2005, por concurso, ingressou como Analista Legislativo na Câmara dos Deputados, onde foi apresentador, entrevistador, repórter, editor e Diretor da Tv Câmara, de

onde se aposentou em 2020. Na Tv Câmara, apresentou durante três anos o programa “Casa das Palavras”, de entrevistas com grandes escritores do Brasil e do mundo. Durante mais de 10 anos, publicou em dezenas de jornais brasileiros a coluna semanal “Telejornalismo em Close”, de análise crítica de mídia.

Entre 2005 e 2006 desenvolveu na TV Globo de Brasília um projeto de crônicas poéticas semanais, de grande repercussão, e que lhe rendeu a denominação de “cara de Brasília”. Desde 2017 publica semanalmente no site “Congresso em Foco” uma coluna semanal de análise e crítica política. Produziu dezenas de documentários, entre os quais “O Passageiro Precioso” (sobre a visita secreta que JK fez a Brasília nos anos de chumbo, quando tinha sido proibido de entrar na cidade), “Chrisocion Brachiurus “ O Lobo Guará”, “OAB-DF “ Uma História de Lutas”, “Maria do Barro” e “Meu Caro Abdias”. Produção literária: “Grande Enciclopédia Internacional de Piauiês (seis edições), obra de pesquisa sobre a linguagem regional do Piauí; “Caprichoso, a terra é azul” e Vermelho, um Pessoal Garantido”, de 1998, livros de arte bilíngues sobre a festa dos Bois-bumbás de Parintins (AM); “O menino do guarda-chuva”. In: Cinéas Santos. (Org.). P-2. 01 ed. Teresina - Piauí: Editora Corisco, 2001, v. 01, p. 034-036. “Perfume de resedá, ed. Teresina, PI: Oficina da Palavra, 2009; “1001 Dicas de Português”, em parceria com a professora Dad Squarisi, Ed. Contexto, 2010.

Na área de pesquisa política publicou, pelas edições Senado, em 1978, “A Noite das Reformas”, sobre a revogação do Ato Institucional n 5. Em poesia, publicou “Salto sem Trapézio”, Edições Senado, 1984, “Perfume de resedá”, Oficina da Palavra, 2009 e “O Cálice de Kafka” (2024). Participou das antologias Poesia de Brasília (org. Joanyr de Oliveira) e “Mais Uns“ Coletivo de Poetas (coord. Menezes y Moraes). É autor de um dos capítulos de “A viagem da reeleição” (Edições PLUG, 2002). Diz que vive em permanente crise existencial, pois nasceu no Rio mas não é carioca, é piauiense mas passou ¾ da vida em Brasília, onde fincou raízes, casou-se, teve filhos, netos e cultivou e continua cultivando amigos e boas lembranças.

Poeta, jornalista, professor e documentarista. É natural do Rio de Janeiro mas se diz piauiense-candango porque sua família se mudou para Teresina, Piauí, quando ele ainda tinha poucos meses de vida e foi lá que realizou seus estudos básicos até vir para Brasília nos anos 70, onde mora até hoje. Autor da Grande Enciclopédia Internacional de Piauiês, que vai para a 6ª edição. Trabalhou em O Globo, Rádio Nacional, Jornal do Brasil, TV Globo e TV Verdes Mares. Jornalista da TV Câmara, da qual foi diretor e onde apresentou o programa Casa das Palavras, sobre livros, escritores e política editorial até se aposentar, em 2018. Desde 1997 é professor da Faculdade de Comunicação da UnB.

LIVROS PUBLICADOS

Grande Enciclopédia Internacional de Piauiês Ilustrado por Netto

Oficina da Palavra

Em toda parte, a palavra desonerar significa retirar o ônus. Pois no Piauí é a clara mal batida, que não chega ao ponto de neve. “Droga: a clara desonerou!” O livro reúne termos expressões típicas do estado. A Enciclopédia de Piauiês é obra de referência do Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa.

Temas: Linguagem regional, Língua, Diversidade Cultural, Autoestima. Adequado a todos os públicos

Perfume de resedá Ilustrado por Amaral Oficina da Palavra

Memórias poéticas de um menino de Teresina, nos anos 50-60, escrito ao longo de 24 anos. Tem recebido excelentes críticas, inclusive de membros da Academia Brasileira de Letras. Em 2013 foi tema do trabalho “Poesia e memória em Perfume de resedá”, de Keula Araújo, que posteriormente defendeu a tese de mestrado com o mesmo título, na Universidade Estadual do Piauí.

Temas: Memória e Poesia, Infância, Tradições. Adequado para leitores a partir dos 12 anos

Salto sem trapézio Ilustrações: Albert Piauhy Edições Senado Federal

Poesia. 1984. Reúne a primeira colheita da produção poética do autor. Temas: Poesia, Criatividade, Vanguarda.

Adequado a todos os públicos

A noite das reformas Fotos de Luís Humberto.

Edições Senado Federal

Livro-reportagem sobre a sessão histórica do Congresso Nacional de 1978 que decretou a extinção do AI-5. Bastidores, personagens, negociações, momentos de tensão. O papel da oposição. A resistência da direita radical. Escrito em três dias e três noites, no calor da hora.

Temas: Política, História, Jornalismo Adequado a todos os públicos

Vermelho – Um Pessoal Garantido e Caprichoso – A Terra é Azul (em parceria com o fotógrafo e designer gráfico Andreas Valentin)

Ilustrados, cada um, com 400 fotos em cores, de autoria dos próprios autores

Edições luxuosas com o making-off da festa dos bumbás de Parintins (AM). O espetáculo, os personagens, a paixão que move as torcidas. As origens históricas da ilha e do folguedo que os nordestinos, durante o ciclo da borracha, levaram ao coração da Amazônia e transformaram numa das maiores festas populares do mundo.

Temas: Festas regionais, Antropologia, Rivalidade, Cultura Brasileira Editora Ponto de Vista

1001 Dicas de Português – Um manual descomplicado (com Dad Squarisi)

“Quando usar “ao invés de” e “em vez de”? Qual a diferença, se há alguma, entre “aonde” e “onde”? “Água-de-colônia” se escreve com hífen mesmo? Aliás, por que tem esse nome? Para essas e muitas outras questões, o leitor encontrará aqui respostas claras, diretas e divertidas.” (da apresentação do livro, feita pela Editora Contexto).

Temas: Língua Portuguesa, Gramática, Curiosidades Editora Contexto

O Cálice de Kafka

Livro de poesias inspiradas pela “venha senhora”, que é tratada com o respeito que merece, mas com leveza e bom-humor, resultando num livro atrevido mas agradável de ler, apesar da temática quase sempre repelida pelos leitores mais preconceituosos.

Tema: poesia Edição própria

DOCUMENTÁRIOS

Chrysocyon Brachyurus – O lobo Guará

Descrição de um dos animais mais emblemáticos e ameaçados de extinção, comum nas matas de cerrado do Centro-Oeste. Apresenta uma pesquisa empreendida pela EMBRAPA – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - que visa a preservação desse animal através da fertilização in vitro e implantação de embriões em cadelas.

O passageiro precioso

Resgate da viagem secreta que Juscelino Kubitscheck fez a Brasília nos anos 70, quando estava proibido pela ditadura militar de entrar na cidade, com depoimentos de amigos, colaboradores e testemunhas daquele momento que entrou para a história da Capital Federal erguida por iniciativa dele no final dos anos 1950.

Coro Sinfônico

Documentário sobre o trabalho do Coro Sinfônico da Universidade de Brasília, com participação de membros da comunidade acadêmica e da própria população do Distrito Federal.

No princípio era o barro

Histórico sobre o trabalho realizado pelo Instituto Maria do Barro, que conseguiu retirar da pobreza e das drogas centenas de habitantes das ruas e das zonas periféricas da Capital da

República, sob a liderança de Maria do Barro, falecida em 2006. A cearense Maria Augusta Erich de Menezes ficou conhecida pelo trabalho social feito em Planaltina e Planaltina de Goiás, com organização de mutirões para confecção de tijolos e telhas para construção de casas de famílias carentes.

Nas asas de Brasília

Passeio turístico, poético e romântico pela Capital do Brasil, rememorando fatos marcantes e revisitando pontos que marcaram a história de Brasília.

A Imprensa e o Estatuto

Documentário sobre a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente pela Imprensa, com as recomendações sobre os cuidados para se evitar a exposição indevida e a forma de tratamento a ser dada a crianças e adolescentes envolvidos ou não em atos infracionais.

LETRAS DE MÚSICAS

É autor de mais de uma centena de letras de músicas realizadas – dezenas delas gravadas - em parceria com George Mendes, Zé Roraima e Geraldo Brito, entre outros. Algumas dessas composições, como “Quintal de Passarinhos” e “Amarantes” foram premiadas ou foram finalistas em festivais de música de Brasília-DF e de Teresina, PI.

PALESTRAS E CONFERÊNCIAS

A redação – um roteiro

Uma das principais dificuldades de quem se propõe a redigir um texto – de qualquer natureza, desde um texto de vestibular a um trabalho acadêmico; de um artigo de jornal ao argumento para defesa de um ponto de vista – é a falta de um passo-a-passo. A palestra oferece este roteiro de trabalho.

Público: adulto, estudantes Duração: 2 horas (com perguntas)

Como produzir textos criativos

A característica que mais valoriza um texto é sua carga de criatividade, condição fundamental à surpresa e, portanto, à capacidade de atrair e seduzir o leitor. A criatividade é um dom, ou pode ser cultivada? Se pode ser cultivada, qual o caminho se criar textos menos monótonos e mais criativos?

Público: adulto, estudantes

Duração: duas horas (com perguntas)

Torquato Neto: a gênese da poesia e um suicídio anunciado.

A partir da análise de sua obra como letrista e de dois livros póstumos – Juvenílias e O Fato e a Coisa – a palestra investiga as origens da poesia de Torquato e de sua obsessão pela morte. O poeta foi um dos líderes do movimento tropicalista. Suicidou-se com gás aos 28 anos.

Público: adulto

Duração: duas horas (com perguntas) Humanização do noticiário

Se é possível premiar reportagem sobre a onda do crack, é igualmente possível eleger aspectos positivos do cotidiano, sem deixar de cobrir a tragédia, o crime, a corrupção. Que tal, de vez em quando, abrir manchete para a floração dos ipês ou para aquele pôr-do-sol que silenciou os transeuntes?

Público: jornalistas, estudantes de jornalismo Duração: duas horas (com perguntas)

O piauiês e a linguagem do Brasil profundo

Que língua se fala no Brasil? Se a resposta for: fala-se no Brasil o português, que português é esse? O do Rio Grande do Sul ou o do Piauí? O do caboclo amazônico ou o do colono de Santa Catarina? Tendo o piauiês como ponto de partida, discute-se a pertinência do estudo e da preservação da riqueza das expressões regionais brasileiras.

Público: Estudantes, Curiosos, Professores Duração: duas horas (com perguntas)

Thiago de Mello, a resistência poética a serviço da liberdade

Rememoração da vida e da obra de um dos mais representativos poetas brasileiros da fase pós- modernista, com quem o autor conviveu e ganhou dele um presente especial: o prefácio de dois de seus livros, sobre a festa dos bumbás de Partintins. A palestra aborda também a luta de Thiago contra a opressão e a violência da ditadura militar, da qual ele próprio foi vítima quando teve de se exilar no Chile de Salvador Allende, onde conheceu Pablo Neruda, de quem se tornou amigo e representante de sua obra no Brasil quando retornou do exílio.

Público: Estudantes, Curiosos, Professores Duração: duas horas (com perguntas)

Inteligência artificial: o homo sapiens acabou. Viva o homo digitalis!

Impactos da Inteligência Artificial na vida diária, vantagens, desvantagens, avanços e riscos das modernas tecnologias digitais.

Público: Todos

Duração: duas horas (com perguntas)

Manoel de Barros - A Abolição da Escrivatura

Sobre a obra revolucionária e criativa do poeta pantaneiro, a reinvenção da língua e da linguagem, bem como sua influência na poesia contemporânea.

Público: Todos

Duração: duas horas (com perguntas).


Sala das Sessões, …


DEPUTADO CHICO VIGILANTE


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092 www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 10:19:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08


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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni e outros)


Altera o art. 4º, da Lei Orgânica no Distrito Federal.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O artigo 4º da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 4º Aos cidadãos do Distrito Federal são assegurados os direitos insculpidos na Constituição Federal, em especial:

  1. - o direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância, para defesa de direitos ou esclarecimento de atos da Administração Pública;

  2. - o direito a uma legislação clara, objetiva e acessível, competindo ao Poder Público a responsabilidade de indicar, objetivamente, a norma vigente aplicável a cada situação, vedada a imposição de obrigações, restrições ou penalidades sem a inequívoca previsão legal;

  3. - a defesa plena contra sanções administrativas, incluindo a obrigação do Estado de provar a infração imputada ao cidadão, vedada a inversão do ônus da prova em desfavor do particular, salvo em hipóteses expressamente previstas em lei;

  4. - o uso exclusivo da língua portuguesa em sua forma culta e gramaticalmente correta nos atos oficiais, processos administrativos, documentos públicos e comunicações formais do Estado, vedada qualquer aplicação de flexões de gênero na escrita oficial, mesmo sob o argumento de promoção da diversidade;

  5. - o direito de não ser compelido a aderir a valores, ideologias ou diretrizes culturais ou sociais impostas pelo Estado, garantindo-se a liberdade de consciência, crença e expressão individual, respeitados os direitos fundamentais e a ordem pública;

  6. - o livre exercício de atividades econômicas, sendo vedada qualquer intervenção do Poder Público que limite ou restrinja a atuação da iniciativa privada além do mínimo necessário para a preservação da ordem pública, da segurança e da moralidade administrativa;

  7. - a propriedade privada e o seu uso conforme a vontade do titular, observados os limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico;

  8. - a garantia de que toda regulação estatal seja baseada em evidências concretas de interesse público, vedando-se normatização baseada em preferências ideológicas ou em interesses corporativos;

  9. - a transparência e a previsibilidade dos atos estatais, sendo vedadas mudanças abruptas ou retroativas na interpretação e aplicação de normas que afetem direitos individuais, contratos ou atividades econômicas;

  10. - o direito de acessar serviços públicos sem discriminação ideológica, política, religiosa ou de qualquer outra natureza, garantindo-se a neutralidade estatal na prestação desses serviços.

Parágrafo único. Os direitos previstos neste artigo aplicam-se a todos os cidadãos do Distrito Federal, cabendo ao Poder Público garantir sua efetividade e impedir a prática de atos contrários a estas disposições.”

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

A proposta de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal em tela representa um avanço essencial na consolidação dos direitos fundamentais dos cidadãos, ao reforçar garantias já consagradas na Constituição Federal e adaptá-las às demandas contemporâneas da sociedade brasiliense. Em tempos de excessos regulatórios e de relativização das liberdades individuais, torna-se necessário reafirmar com clareza que o Estado existe para servir ao cidadão e não o contrário. A medida garante previsibilidade jurídica, liberdade de consciência e segurança frente à crescente intervenção do poder público em esferas que pertencem à autonomia privada.

A previsão de uma legislação clara, objetiva e acessível coloca fim à prática arbitrária de impor obrigações e restrições por meio de interpretações subjetivas e normas obscuras. Ao exigir que o Estado indique objetivamente qual norma se aplica a cada situação, a proposta combate a insegurança jurídica e resgata o princípio da legalidade estrita, pedra angular do Estado de Direito. Essa é uma resposta necessária à proliferação de burocracias opacas e de regulações ideológicas que servem mais à vontade de grupos políticos do que ao bem comum.

Outro pilar fundamental do texto é a defesa contra sanções administrativas abusivas, atribuindo ao Estado o ônus da prova e impedindo que o cidadão seja presumido culpado. Tal dispositivo restabelece o devido processo legal e protege o indivíduo contra práticas persecutórias, comuns em um modelo de administração cada vez mais inclinado ao ativismo e ao controle comportamental. A proposta se coaduna com os valores do conservadorismo jurídico, ao reforçar o respeito à ordem legal e à responsabilidade individual.

Importa também destacar a reafirmação da língua portuguesa culta nos atos oficiais e a vedação do uso de flexões de gênero na escrita oficial. Essa medida não representa exclusão, mas sim a preservação da neutralidade institucional e da clareza na comunicação estatal. O idioma é um patrimônio cultural que deve ser protegido de experimentações ideológicas que, sob o pretexto de diversidade, impõem deformações linguísticas com viés político. Manter a norma culta é valorizar a tradição, a objetividade e a coesão social.

Por fim, o texto fortalece a liberdade econômica e a neutralidade estatal na prestação de serviços públicos, ao vedar discriminações de natureza ideológica ou moral e garantir que as regulações públicas se baseiem em evidências e não em preferências ideológicas. Em tempos de crescente cerceamento à livre iniciativa e de militância travestida de políticas públicas, essa proposta é um escudo contra o aparelhamento do Estado e uma afirmação dos valores caros à direita conservadora: liberdade, responsabilidade, neutralidade do poder público e respeito ao cidadão.

Ante o exposto, submetemos a presente proposição ao escrutínio desta douta Casa de Leis e pugnamos pela célere deliberação que, sem dúvida nenhuma, representará em grande avanço na proteção do cidadão frente ao Estado.


Sala das Sessões, 15 de maio de 2025.


DEPUTADO THIAGO MANZONI


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082 www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 12:28:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 15/05/2025, às 13:02:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 13:46:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2025, às 10:22:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2025, às 13:49:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 16/05/2025, às 14:53:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 20/05/2025, às 15:24:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 16:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)


Requer a realização de Sessão Solene no dia 18 de agosto de 2025, às 19h, no plenário, em Homenagem aos Corredores de Rua do Distrito Federal: Celebrando a Perseverança e a Paixão.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene no dia 18 de agosto de 2025, às 19h, no plenário, em Homenagem aos Corredores de Rua do Distrito Federal: Celebrando a Perseverança e a Paixão.


JUSTIFICAÇÃO

A prática da corrida de rua tem se consolidado como uma das atividades físicas mais populares e acessíveis em todo o mundo. Este esporte, que não exige mais do que um par de tênis e muita determinação, tem o poder de transformar vidas, promovendo saúde, bem-estar e um senso de comunidade.

Os corredores de rua do Distrito Federal são exemplos vivos de perseverança e paixão. Eles enfrentam desafios diários, superando limites pessoais e físicos, e inspiram aqueles ao seu redor a adotarem um estilo de vida mais ativo e saudável. Além disso, a corrida de rua promove a inclusão social, pois é uma atividade que pode ser praticada por pessoas de todas as idades, gêneros e condições físicas.

Esta Sessão Solene tem como objetivo reconhecer e celebrar a dedicação e o esforço dos corredores de rua do Distrito Federal, que, com suas histórias de superação e conquistas, nos ensinam valiosas lições de resiliência e determinação. Ao homenageá-los, estamos também incentivando a prática esportiva e destacando a importância de um estilo de vida saudável para toda a comunidade.

Portanto, é com grande honra que proponho esta homenagem aos corredores de rua do Distrito Federal, celebrando não apenas suas conquistas individuais, mas também o impacto positivo que têm em nossa sociedade.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO MARTINS MACHADO


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102 www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

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(a) Distrital, em 13/05/2025, às 10:48:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)


Requer o encaminhamento do PL nº 722, de 2019, à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, com o objetivo de adequar sua tramitação ao regular processo legislativo distrital.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Nos termos do art. 66, VIII, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a Vossa Excelência o encaminhamento do PL nº 722, de 2019, à Comissão de Assuntos Sociais-CAS, com o objetivo de adequar sua tramitação ao regular processo legislativo distrital.


JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei nº 722, de 2019, de autoria do Deputado Iolando, que “dispõe sobre a saída de alimentos destinados ao consumo humano, por doação, nos estabelecimentos comerciais, e dá outras providências” foi encaminhado à Comissão de Saúde e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para exame e emissão de parecer, nos termos do art. 162 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF),

Entretanto, observa-se que o objeto central da referida proposição legislativa trata especificamente da doação de alimentos destinados ao consumo humano por estabelecimentos comerciais, temática que, à primeira vista, se insere no campo de competência da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), conforme art. 66, VIII, do Regimento Interno desta Casa .

Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a reconsideração quanto à distribuição da matéria, com o consequente encaminhamento do Projeto de Lei nº 722, de 2019, para a Comissão de Assuntos Sociais, nos termos regimentais.

Sala das Sessões, …


DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 17:32:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)


Requer a realização de audiência pública, no dia 20 de maio de 2025, para discutir a falta de alimentação nos Institutos Federais de Brasília e as perspectivas de solução. .


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Nos termos regimentais, vimos requerer a realização de uma audiência pública, a ser realizada no dia 20 de maio de 2025, a partir das 9h, no Plenário desta Casa, para discutirmos a a falta de alimentação nos Institutos Federais de Brasília e as perspectivas de solução.


JUSTIFICAÇÃO

A realização de Audiência Pública para discutir a falta de alimentação nos Institutos Federais de Brasília se faz urgente diante das dificuldades enfrentadas por estudantes, em especial os que vivem em situação de vulnerabilidade social.

A falta de recursos regulares para a alimentação escolar expõe os estudantes à insegurança alimentar, realidade que afeta não apenas a saúde e o bem-estar, mas também a capacidade de permanecer e se desenvolver plenamente nos estudos.

Atualmente, os Institutos Federais dependem de emendas parlamentares eventuais para custear a alimentação escolar, o que torna a política de assistência alimentar instável e insuficiente para atender as necessidades da comunidade estudantil.

Dessa forma, a Audiência Pública permitirá o debate com representantes da sociedade civil, representantes dos Institutos Federais de Brasília, do Governo do Distrito Federal, do Governo Federal para debater o cenário atual, avaliar os impactos da ausência de alimentação escolar e buscar soluções permanentes para garantir o direito à alimentação e à educação digna aos estudantes d os Institutos Federais de Brasília.

Sala das Comissões, 16 de maio de 2025.


DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-presidente


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132 www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

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Distrital, em 16/05/2025, às 10:39:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.



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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)


Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia da Imprensa a ser realizada em 06 de junho de 2025, às 19h, no plenário da CLDF..


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art.130 do Regimento Interno, a realização de Sessão

Solene, em homenagem ao Dia da Imprensa, a ser realizada no dia 06 de junho de 2024, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.


JUSTIFICAÇÃO


O presente Requerimento tem por objetivo solicitar a realização de uma Sessão Solene em hom enagem ao Dia da Imprensa, a ser realizada no dia 06 de junho de 2025, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.


O Dia da Imprensa, celebrado em 1º de junho, é uma data de extrema importância para a democracia e para a sociedade brasileira. Esta data é uma é uma importante oportunidade para reconhecer o papel fundamental desempenhado pela imprensa na consolidação da democracia, na defesa da liberdade de expressão e no fortalecimento do direito à informação.


A imprensa livre é pilar essencial de uma sociedade democrática, cumprindo a nobre missão de informar, fiscalizar o poder público, denunciar abusos e contribuir para a formação da opinião pública. Ao longo da história do Brasil, a atuação da imprensa foi decisiva em momentos-chave, desde o período colonial até os processos de redemocratização, sempre com protagonismo na construção de uma nação mais justa e consciente.


Reconhecer o trabalho dos profissionais da comunicação — jornalistas, repórteres, fotógrafos, editores e demais agentes do setor — é uma forma de valorizar o compromisso diário com a verdade e o interesse público, muitas vezes exercido em condições adversas e com riscos pessoais.


A realização desta Sessão Solene no dia 06 de junho de 2025, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, permitirá uma justa e merecida homenagem a esses profissionais, destacando suas contribuições para a democracia e para o desenvolvimento social do Distrito Federal e do Brasil. Será um momento de reflexão sobre a importância da liberdade de imprensa e de reafirmação do compromisso da sociedade e do poder público com a defesa desse direito fundamental.

Dito isso, esta Sessão Solene proporcionará uma oportunidade para que representantes da imprensa, autoridades e a sociedade civil possam dialogar sobre os desafios e as perspectivas para o futuro da comunicação no Brasil, fortalecendo o papel da imprensa como instrumento essencial para a transparência e a justiça social.


Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente Requerimento.


Sala das Sessões, …


DEPUTADA DOUTORA JANE


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2025, às 15:46:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)


Requer à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informações sobre os trabalhos realizados pelo Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito

Federal, bem como nos termos do art. 42 do Regimento Interno da CLDF, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informações sobre os trabalhos realizados pelo Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal, inclusive, com encaminhamento de cópia dos relatórios já produzidos.


JUSTIFICAÇÃO

Diante o cenário grave que assola a saúde pública do Distrito Federal, o governo decidiu criar, no início deste ano, um Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal, com o intuito de potencializar as ações da Secretaria de Saúde. Considerando a persistência de problemas e para viabilizar a atuação fiscalizatória desta Casa, é imprescindível tomar conhecimento do teor dos relatórios de trabalho já produzidos pelo Comitê.


Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.


DEPUTADO GABRIEL MAGNO


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2025, às 16:41:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)


Requer informações ao Banco de Brasília (BRB S.A) acerca das políticas de desenvolvimento econô

mico e social implementadas nos

últimos cinco anos no âmbito do Distrito Federal.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Requer, nos termos do art. 42, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, informações ao Banco de Brasília (BRB S.A) sobre as políticas de fomento ao desenvolvimento econômico e social local adotadas pelo Banco de Brasília (BRB S.A.) nos últimos cinco anos, bem como verificar a existência de cronogramas de fomento previstos para os próximos anos.


JUSTIFICAÇÃO


O presente requerimento tem como premissa compreender, com maior clareza, as políticas de fomento ao desenvolvimento econômico e social local adotadas pelo Banco de Brasília (BRB S.A.) nos últimos cinco anos, bem como verificar a existência de cronogramas de fomento previstos para os próximos anos, no âmbito do Distrito Federal.

Destaca-se que a economia local é composta majoritariamente pelos setores de comércio e serviços, sendo este último o principal motor da atividade econômica no Distrito Federal. Trata-se de um setor que vem sendo fortemente impactado pela instabilidade econômica em nosso país, agravada pela inflação, a qual compromete o valor real da moeda e, consequentemente, reduz o poder de compra da população — afetando diretamente o consumo e a geração de empregos e renda.

Vale lembrar que nossa capital vivenciou, no ano passado, assim como em outros episódios anteriores, momentos de tensão diante das ameaças de mudanças na forma de cálculo do Fundo Constitucional, que atualmente representa cerca de 40% do orçamento do Distrito Federal — evidenciando, portanto, uma dependência significativa desse recurso. Esse cenário reforça a necessidade de fortalecimento do empreendedorismo local como alternativa de sustentabilidade econômica.

Além disso, o crescente número de casos de violência contra a mulher ressalta a importância de políticas públicas voltadas para a promoção da autonomia feminina. Considerando que os principais fatores que perpetuam esse ciclo lamentável da nossa história são a dependência emocional e, sobretudo, a financeira, o empreendedorismo se apresenta como um aliado estratégico no enfrentamento à violência contra a mulher, ao proporcionar liberdade econômica e restaurar a dignidade das vítimas.

Diante dessas situações, e considerando o momento atual — em que está em curso uma negociação envolvendo o BRB S.A. e o Banco Master, referente a uma aquisição bilionária —, recai sobre nós a responsabilidade de pensar o Distrito Federal de forma integrada, contemplando o setor produtivo, a geração de oportunidades e o papel do BRB como mola propulsora do desenvolvimento econômico e social local .

Torna-se, portanto, ainda mais urgente fomentar o empreendedorismo local, especialmente considerando que, nos cenários mencionados, essa política representa uma alternativa viável e transformadora para a realidade do Distrito Federal.

Destaca-se, ainda, que as estratégias e ações do BRB S.A possuem relevância direta para o interesse público distrital, sobretudo no que se refere ao papel do banco como instrumento de indução ao crescimento econômico, à inclusão produtiva e à promoção do desenvolvimento regional.

Diante de todo o exposto, requer-se que o Banco de Brasília (BRB S.A.) apresente as políticas de fomento ao desenvolvimento econômico e social local adotadas nos últimos cinco anos, bem como informe a existência de cronogramas de fomento previstos para os próximos anos, no âmbito do Distrito Federal.

Em razão da relevância do tema, o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento.


Sala das Sessões, …


PAULA BELMONTE

Deputada Distrital


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222 www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2025, às 18:21:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna )


Requer a realização de Sessão Solene, em homenagem a Campanha Agosto Azul e Vermelho

– Mês de Conscientização sobre a Saúde Vascular, a realizar-se no dia 07 de agosto de 2025, às 9h, no Plenário da CLDF.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Com fulcro nos termos do art. 130 do Regimento interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene, em homenagem a Campanha Agosto Azul e Vermelho – Mês de Conscientização sobre a Saúde Vascular, a realizar-se no dia 07 de agosto de 2025, às 9h, no Plenário da CLDF.


JUSTIFICAÇÃO


No âmbito da atual discussão, a saúde vascular é um dos pilares fundamentais para a qualidade de vida e longevidade da população, estando diretamente relacionada à prevenção de doenças cardiovasculares, que figuram entre as principais causas de morte no Brasil e no mundo. A campanha Agosto azul e vermelho instituída pela Lei n° 7.579/2024, surge como uma relevante iniciativa do Distrito Federal voltada à conscientização e informação sobre os cuidados com o sistema circulatório. Diante da importância do tema , a realização de uma sessão solene representa não apenas o reconhecimento institucional dessa politica pública, mas também uma estratégia para amplificar seu alcance e engajamento social.

Concomitante a isso, a proposta da campanha vai além da simbologia das cores. Posto isso, a sessão solene se justificará como espaço legitimo para reunir autoridades, especialistas, representantes da sociedade civil e usuários do Sistema Único de Saúde, com o intuito de debater avanços, desafios e estratégias de enfrentamento às doenças vasculares, além de reforçar o compromisso do poder legislativo com a promoção da saúde pública.

Nesse ínterim, a realização da presente sessão solene também harmoniza-se com os ditames do Art. 196 da Constituição Federal, que dispõe que: " A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação''. Por conseguinte, ao fomentar o debate e dar visibilidade à campanha Agosto Azul e Vermelho, esta Casa Legislativa cumpre seu papel constitucional de apoiar políticas que promovam a prevenção e a conscientização da população, contribuindo para a conscientização e eventual redução dos agravos decorrentes das doenças vasculares.

Ademais, a sessão servirá como palco para homenagens a profissionais da saúde, instituições e voluntários que atuam na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças vasculares. Também poderá contemplar apresentações de dados epidemiológicos, experiências exitosas de políticas públicas e relatos de pacientes, contribuindo para sensibilizar a população sobre hábitos saudáveis, combate ao tabagismo, incentivo à atividade física e busca por diagnóstico precoce. Ao valorizar esses atores e práticas, fortalece-se o vínculo entre o Parlamento e a população, promovendo cidadania ativa e corresponsável.

Por fim, é preciso destacar que a campanha Agosto Azul e Vermelho se reveste de especial relevância num contexto em que o sedentarismo, a alimentação inadequada e o estresse vêm agravando os índices de doenças vasculares em todas as faixas etárias. A realização da sessão solene alinha-se, portanto, ao escopo da própria lei que instituiu a campanha, contribuindo para mobilizar a sociedade do Distrito Federal em torno de um problema de saúde pública cuja prevenção depende, acima de tudo, de informação, conscientização e políticas públicas articuladas, razão pela qual solicito apoio dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO JORGE VIANNA


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 14:22:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

Autoria: Deputado Jorge Vianna)


Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a realizar-se no dia 13 de outubro de 2025, às 9:30h, no Plenário da CLDF.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a realizar-se no dia 13 de outubro de 2025, às 9:30h, no Plenário da CLDF.


JUSTIFICAÇÃO


A Fisioterapia no Brasil do século XXI representa uma ciência em constante evolução. Muito além da reabilitação, atua de forma integrada na promoção, manutenção e restauração da saúde, com foco no bem-estar físico, emocional e social de indivíduos e populações. A prática se estende desde a atenção básica até os atendimentos de alta complexidade, sendo essencial em diversas condições de saúde.


Tanto a Fisioterapia quanto a Terapia Ocupacional são profissões regulamentadas e fundamentais para a construção de um sistema de saúde público mais inclusivo, resolutivo e humanizado. Esses profissionais atuam em diferentes níveis de atenção, oferecendo cuidado integral em diversas áreas, como saúde física, saúde mental, neurologia, geriatria, pediatria, entre outras.


A atuação da Fisioterapia é assegurada por um conjunto de legislações que reconhecem sua importância. O Decreto-Lei nº 938/1969 regulamenta a profissão, definindo atribuições como o diagnóstico cinesiológico funcional e a prescrição de tratamentos. A Lei nº 6.316/1975 institui os Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO e CREFITOs), responsáveis pela normatização e supervisão ética. Já a Lei nº 8.856

/1994 estabelece a jornada de trabalho de 30 horas semanais, assegurando melhores condições laborais. A expansão dos serviços pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é garantida pela Lei nº 10.424/2002, que inclui o atendimento domiciliar entre as possibilidades de cuidado.


A Terapia Ocupacional, também regulamentada pelo Decreto-Lei nº 938/1969, dedica- se à prevenção e ao tratamento de disfunções motoras, cognitivas e emocionais, por meio do uso terapêutico de atividades do cotidiano. Sua atuação foi fortalecida com a Emenda

Constitucional nº 34/2001, que garantiu sua inclusão nos serviços do SUS, ampliando o acesso da população a esses cuidados fundamentais para a reabilitação e a autonomia.


Nos últimos anos, observamos um crescimento expressivo do número de profissionais nessas áreas, impulsionado por fatores como a pandemia de Covid-19, o aumento dos diagnósticos de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e o envelhecimento da população — que já ultrapassa 34 milhões de idosos no país. Esses fatores elevaram significativamente a demanda por cuidados especializados em reabilitação, saúde mental e promoção da funcionalidade.


No Distrito Federal, destacam-se instituições de ensino superior que formam fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais altamente qualificados, como UNICEPLAC (Faciplac), UNIEURO, UniLS, UNIP, Faculdades ICESP, Estácio, Universidade Católica de Brasília e UNIPLAN. Essas instituições são essenciais para preparar profissionais capacitados a responder às demandas de saúde da nossa população e região do entorno.


A realização de uma Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, é um reconhecimento justo e necessário. Tal homenagem cumpre importantes objetivos:


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Valoriza a contribuição desses profissionais para a saúde pública;

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Reforça sua atuação indispensável no SUS, em todos os níveis de atenção; Promove a conscientização da sociedade sobre a importância dessas áreas; Estimula o aprimoramento profissional e científico;

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E, sobretudo, contribui para o debate sobre políticas públicas que garantam a equidade na distribuição desses profissionais, especialmente nas regiões mais carentes do DF.


Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Requerimento de Sessão Solene, em comemoração ao Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, em reconhecimento à sua importância para a saúde e qualidade de vida da nossa população.


Sala das Sessões, ….


DEPUTADO JORGE VIANNA


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 13:46:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

Autoria: Deputado Jorge Vianna


Requer a realização de Sessão Solene, no dia 11 de dezembro de 2025, às 9:30h, na sede da Administração Regional de Água Quente RA XXXV, em homenagem ao Aniversário da cidade.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Requeiro, nos termos do art. Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Sessão Solene, no dia 11 de dezembro de 2025, às 9: 30h, na sede da Administração Regional de Água Quente RA XXXV, em homenagem ao Aniversário da cidade.


JUSTIFICAÇÃO


A realização de uma Sessão Solene em homenagem ao segundo aniversário da cidade de Água Quente é uma forma legítima de reconhecer o progresso e a identidade desta jovem comunidade, que, em curto tempo, já demonstra notável espírito de organização, participação e crescimento.


Celebrar esta data é valorizar os esforços de seus moradores, pioneiros e lideranças, cujas contribuições têm sido fundamentais para a construção de uma cidade mais justa, próspera e acolhedora. A solenidade servirá como espaço de homenagem e reflexão, destacando conquistas já alcançadas e renovando os compromissos com o desenvolvimento sustentável da região.


Além de estimular o orgulho local, o evento fortalece os vínculos comunitários, incentiva a participação cidadã e reforça o papel do Poder Legislativo como parceiro no fortalecimento das cidades do Distrito Federal.


Dessa forma, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste requerimento, em reconhecimento as conquistas daquela cidade, de sua comunidade e trajetória de lutas.


Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 13:34:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)


Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Médico, a realizar-se no dia 20 de outubro de 2025, às 19h, no Plenário da CLDF.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Requeiro, nos termos do art.130 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Médico, a realizar-se no dia 20 de outubro de 2025, ás 19 horas, no Plenário da CLDF


JUSTIFICAÇÃO


O Dia do Médico, celebrado em 18 de outubro, é uma data de grande significado nacional e internacional, marcada pelo reconhecimento àqueles que dedicam suas vidas à promoção, proteção, manutenção e recuperação da saúde humana. No Distrito Federal, essa homenagem assume uma relevância ainda maior, considerando a posição estratégica da capital federal como centro político e administrativo do país, além de atender uma população plural e crescente, que demanda serviços de saúde com qualidade, humanidade e eficiência.


A escolha do dia 18 de outubro está relacionada à comemoração do nascimento de São Lucas, evangelista e patrono dos médicos. São Lucas, conhecido por seu cuidado com os doentes e por sua formação como médico na antiga Antioquia, foi citado pelo apóstolo Paulo como o “médico amado” (Colossenses 4:14), tornando-se uma referência de dedicação, compaixão e ciência a serviço do ser humano desde o século XV.


A Medicina no Brasil é uma profissão regulamentada pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 , que cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina (CFM e CRMs), órgãos responsáveis pela fiscalização do exercício ético da medicina. A Lei nº 12.842, de 10 de

julho de 2013

, conhecida como

Lei do Ato Médico

, dispõe sobre o exercício da medicina,

definindo as atividades privativas dos médicos e reafirmando a responsabilidade desses profissionais em diagnósticos nosológicos, indicação e execução de tratamentos, e realização de procedimentos invasivos, entre outras funções essenciais.


Além disso, a atuação médica está amparada por dispositivos constitucionais que asseguram o direito à saúde como um dever do Estado, conforme o art. 196 da Constituição Federal de 1988 , que reconhece a saúde como “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas”.

No contexto do Distrito Federal, os médicos têm uma responsabilidade singular: além de atender à população residente, também acolhem cidadãos de outras unidades da Federação que buscam tratamento nas unidades de saúde da capital, reconhecidas nacionalmente por sua qualidade em diversas especialidades. Esses profissionais se destacam por sua competência técnica, ética e dedicação em todas as áreas da saúde, seja na atenção primária, nos hospitais públicos e privados, na docência, na pesquisa científica, ou em situações de emergência e desastres.


Durante a pandemia de COVID-19, os médicos desempenharam papel essencial na linha de frente, muitas vezes atuando em condições adversas e com riscos pessoais elevados. Foram agentes centrais no combate ao vírus, na elaboração de estratégias de enfrentamento, no acompanhamento clínico e na recuperação de milhares de pacientes. Sua atuação, marcada por coragem, compromisso e humanismo, salvou incontáveis vidas e fortaleceu o sistema de saúde em um dos momentos mais desafiadores da história contemporânea.


Portanto, a realização de uma Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal em homenagem ao Dia do Médico é uma justa e necessária iniciativa para reconhecer a nobre missão desses profissionais. Esta solenidade representa:


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O reconhecimento da medicina como uma profissão essencial para o desenvolvimento humano e social;

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A valorização do trabalho dos médicos no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS) e na saúde suplementar;

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O estímulo à formação ética e científica dos futuros profissionais da medicina;

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E o reforço da importância de políticas públicas que garantam melhores condições de trabalho e remuneração digna para esses profissionais, assegurando o cuidado de qualidade que a população merece.


Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Requerimento de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Médico, como forma de gratidão, valorização e reconhecimento a todos os médicos que diariamente zelam pela vida e dignidade do nosso povo


Sala das Sessões, em…..


DEPUTADO JORGE VIANNA


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 13:41:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)


Requer a realização de Audiência Pública, no dia 17 de junho de 2025, às 19 horas, para debater a precariedade e os riscos enfrentados pelos vigilantes que atuam nas unidades de saúde do DF.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno, a realização de Audiência

Pública e, no dia 17 de junho de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa, para debater a precariedade e os riscos enfrentados pelos vigilantes que atuam nas unidades de saúde do DF, em razão das crescentes reclamações, manifestações e brigas do público, revoltado com as péssimas condições de atendimento dos serviços de saúde no DF.


JUSTIFICAÇÃO

A saúde do Distrito Federal está na UTI. A cada dia se avolumam denúncias, reportagens e matérias jornalísticas dando conta do caos em que se encontram os serviços de saúde no DF. Unidades de atendimento superlotadas, falta de médicos e de outros profissionais, falta de leitos e de medicamentos, filas imensas, demoras intermináveis para atendimento, mesmo em casos graves. A lista não para. Diante desse caos, as cidadãs e os cidadãos, como não poderiam deixar de ser, se revoltam com a impossibilidade de receberem o atendimento a que têm direito.

Muitas das vezes, a justa revolta da população transborda para atitudes desesperadas e chega a explosões de violência contra o que veem pela frente: quebra- quebra, depredações, empurrões, agressões, como recentemente noticiado na UPA de Ceilândia. No meio disso tudo, as/os vigilantes, responsáveis pela preservação do patrimônio do Distrito Federal.

Essas e esses profissionais, que já enfrentam as dificuldades próprias de sua precarização laboral, com baixos salários e más condições de trabalho, acabam por se tornar os para-choques do caos na saúde pública do DF, da péssima gestão dos serviços de saúde em nossas cidades. Sempre que ocorrem essas explosões de ira da população desassistida, é sobre as/os vigilantes que recaem as agressões, tentativas de depredação e outras ações deploráveis.

Além de terem que lidar com toda essa situação em meio ao baixo efetivo existente para o tamanho da rede de atendimento e da demanda da população, vigilantes ainda são cobrados por atividades que sequer são de sua responsabilidade, como prestar informações sobre os serviços, organizar filas e ordem de atendimento, etc.

Assim, bastante preocupado com essa situação de extrema gravidade, e antes que testemunhemos alguma tragédia maior, requeiro a realização dessa Audiência Pública, para podermos, ouvindo todas as partes envolvidas - vigilantes, profissionais de saúde, gestores, usuários - encontrar soluções para superar essa situação.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO CHICO VIGILANTE


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092 www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 15:17:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18


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MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)


Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da sessão solene “Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades”, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


  1. Acza Araújo Soares de Alcântara

  2. ADRIANA BRITO DE DEUS DE SOUZA

  3. Adriana Dionísio da Silva

  4. Aleteia Bardt

  5. Ana Lucia Silvino dos Santos

  6. ANA MARIA DE PINHO SOUSA

  7. Ana Maria Rolim Bezerril

  8. ANGELA SILVA FANTINO

  9. Arleila Lopes Santana Desiderio

  10. Bento Braga Monteiro

  11. Caio Felipe de Souza

  12. Camila Binsi Scopel

  13. CASSIA MARIA DA SILVA

  14. Cecilia Gonçalves Machado

  15. CÉLIA REGINA MENESES SILVA

  16. CHRISTIANE SILVA PINHEIRO PEREIRA

  17. Cibelly Alves Neves

  18. CLEVES APARECIDA PINTO

  19. Cristiany Rodrigues Barbosa de Figueiredo

  20. Cristina Rodrigues S. Lobão

  21. DAIANNA BRANDÃO DE CARVALHO

  22. Daisy Maria Coelho de Mendonça

  23. Daniela Ferreira de Araujo

  24. DANNYELLE MENESES DE SANCTIS

  25. DEBORA CARVALHO DOS SANTOS GONCALVES

  26. Denise de Abreu Gomes

  27. Edlaine Lopes Meneses Cardoso

  28. ELIANE DE CASTRO MOREIRA

  29. Elizabeth Rodrigues de Almeida (aposentada)

  30. Elizete Rodrigues Miranda

  31. Erivania da Silva Santana

  32. Euni de Oliveira Cavalcanti

  33. Eva Regina Valadares da Silva Miraglia

  34. Evellyn dos Santos Penha

  35. FLAVIA ALBUQUERQUE SALES DE ALMEIDA

  36. Gabriela Ferreira da Silva

  37. GRASIELLE VILELA DE ASSIS ARISHITA

  38. Hellen Carolina Caetano Mezenes

  39. Ingrid Emanuela Lima de Moura

  40. Jandira Monteiro dos Santos Rodrigues

  41. KARLA CRISTINA DA SILVA SANTOS GOMES

  42. KELLY ADRIANE BOMFIM DE CASTRO

  43. KIVIA ABRANTES HENRIQUES

  44. Leiliany Lima Rodrigues

  45. Luana Nunes Lima

  46. Lucyara Araújo Simplício

  47. LUIS CARLOS BEDA DO NASCIMENTO

  48. MARCIA MARISIA MACIEL RODRIGUES SILVA

  49. MARIA APARECIDA LIMA GOMES

  50. Maria Cristina Soares Rodrigues

  51. Maria de Jesus Lima dos Santos Feitoza

  52. Marineide Maria Galdino (IN MEMORIAN)

  53. Marisa Aparecida da Cunha Caixeta Marculino

  54. Mayara Vasconcelos da Mota

  55. Mayline Verônica Rocha Sampaio

  56. MAYRLA DE SOUSA COUTINHO

  57. MIRIAM CARLA LOPES GONCALVES

  58. Nayara Farias Gomes da Silva

  59. Onislene Alves Evagelista de Almeia

  60. PATRICIA PEREIRA DE SOUZA

  61. Patricia Somera

  62. PAULO HENRIQUE SOARES OLIVEIRA

  63. Priscila Fonseca Cesar

  64. Raissa Cortez Meira de Medeiros

  65. RAISSA NASCIMENTO LEAL

  66. Renata Oliveira de Freitas

  67. Renato Pinheiro Conrado

  68. SHEILA XAVIER FERNANDES DE CASTRO

  69. SHIRLEY CHRISTINA DA SILVA

  70. Shirley Lopes Pereira

  71. Simone da Silva de Oliveira

  72. Suderlan Sabino Leandro

  73. TAÍNA FAGUNDES BATISTA GOMES

  74. TANMIRIS RIBEIRO MIRANDA

  75. Tatyane de Paiva Liberino

  76. VANDERLEI DA CRUZ

  77. VICTOR BARROS DA COSTA

TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta o seu reconhecimento e louvor aos enfermeiros, profissionais que, com dedicação e excelência, têm prestado serviços de grande relevância para a população do Distrito Federal.

Reconhecer a importância da enfermagem é reconhecer o direito à saúde, à dignidade e ao cuidado. Por isso, esta sessão pretende também ser um espaço de reflexão sobre as condições de trabalho, valorização profissional e a construção de políticas públicas que fortaleçam o papel da enfermagem no Distrito Federal e em todo o Brasil.

Por essas razões, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio desta iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta sua profunda gratidão e apoio a todos esses profissionais, que são essenciais para a construção de um sistema de saúde mais justo, igualitário e humanizado.

Sala das Sessões, …


DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF


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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 17:32:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07


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MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)


Parabeniza e manifesta votos de louvor ao profissionais da saúde atuantes no Centro Cirúrgico do Hospital de Base pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pastor Daniel de Castro manifesta votos de louvor aos profissionais abaixo listados:


Alanna Brenda Silvestre Frazao Ana Claudia Laiane Gomes Andreia Guedes de Souza Ferreira Derlene Silva Lima

Larissa Menezes Pinheiro de Oliveira Maria Elice Tavares Leite de Olinda Regina Celia de Souza

Vera Lucia Eufrasio de Souza Alves

A presente moção tem por objetivo reconhecer e valorizar o trabalho técnico, ético e humano dos profissionais que atuam no centro cirúrgico do Hospital de Base do Distrito Federal

O empenho desses profissionais possibilita que a população do DF, asseguram que os procedimentos cirúrgicos realizados naquela unidade hospitalar sejam conduzidos com excelência, garantindo à população do Distrito Federal um atendimento pautado pelos mais altos padrões de segurança, cuidado e dignidade, mesmo diante dos desafios inerentes à rotina hospitalar, especialmente em contextos de urgência e emergência.

A homenagem ora proposta reflete o reconhecimento desta Casa Legislativa pela abnegação, profissionalismo e compromisso com a vida que esses trabalhadores demonstram cotidianamente.

Diante disso, conto com os Nobres Parlamentares para a aprovação da presente Moção de Louvor.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 22:47:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16


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MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)


Manifesta votos de solidariedade e apoio às pessoas que especifica.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Gabriel Magno , manifesta votos de solidariedade e apoio ao povo palestino, diante da grave crise humanitária que afeta, sobretudo, a Faixa de Gaza desde o dia 7 de outubro de 2023.

Considerando a intensificação da crise humanitária, especialmente na Faixa de Gaza, com impactos devastadores sobre a população civil; a Resolução nº 2712 do Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU), adotada em 15 de novembro de 2023, que enfatiza a necessidade urgente de garantir acesso humanitário total, rápido, seguro e desimpedido" às áreas afetadas pelo conflito; e, ainda, o voto favorável do Brasil nessa resolução; reiteramos, por meio desta moção, nossa solidariedade ao povo palestino – em Gaza e em outras regiões do Oriente Médio –, bem como à comunidade palestina residente no Distrito Federal.

Além disso, unimo-nos às vozes da comunidade internacional e de organismos multilaterais, como a própria ONU, na defesa: (i) de um cessar-fogo imediato e permanente;

  1. do acesso humanitário amplo, seguro e irrestrito às populações afetadas; (iii) da cessação das hostilidades por todas as partes envolvidas no conflito; (iv) do restabelecimento e da construção de uma paz justa, duradoura e sustentável no Oriente Médio.


    Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.


    DEPUTADO GABRIEL MAGNO


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    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

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    Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

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    Deputado(a) Distrital, em 16/05/2025, às 14:54:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.



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    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18


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    MOÇÃO Nº, DE 2025

    Autoria: Deputada Dayse Amarilio


    Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da sessão solene “Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades”, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


    Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


    1. Alexandre de Araújo Moraes

    2. Márcia Viegas de Moraes

    3. Joseilson Pereira Araújo

    4. RAFAEL AMARAL GUIMUZZI DA SILVA

    5. ANA CAROLINE RAMIREZ DE ANDRADE

    6. DANIELA MARTINS BITTES

    7. FABIANA ZANELA DE RESENDE PAIXAO

    8. IVANEI DOS PASSOS GOMES

    9. SHIRLEI LACERDA ANDRADE ELIAS

    10. CINTIA MARIA TANURE BACELAR ANTUNES

    11. TATIANA LIDIA LIRA DE ALMEIDA

    12. MISLENE ALCIDES LEITE DE JESUS

    13. SÔNIA RUIVO DE OLIVEIRA

    14. MARIA ISABEL COSTA SILVA MARANHÃO

    15. PEDRO DE JESUS COSTA DOS REIS

    16. VIRGÍNIA ANGÉLICA LINO TONACO

    17. Maria José Santos Souza Teixeira

    18. Eleni Alves Sardinha

    19. Ana Paula Paz Alves Arboés

    20. Eliane de Medeiros Escola Ferreira

    21. Danielle Mendonça Marques Cardoso


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta o seu reconhecimento e louvor aos enfermeiros, profissionais que, com dedicação e excelência, têm prestado serviços de grande relevância para a população do Distrito Federal.

Reconhecer a importância da enfermagem é reconhecer o direito à saúde, à dignidade e ao cuidado. Por isso, esta sessão pretende também ser um espaço de reflexão sobre as condições de trabalho, valorização profissional e a construção de políticas públicas que fortaleçam o papel da enfermagem no Distrito Federal e em todo o Brasil.

Por essas razões, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio desta iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta sua profunda gratidão e apoio a todos esses profissionais, que são essenciais para a construção de um sistema de saúde mais justo, igualitário e humanizado.


Sala das Sessões, …


DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Deputada Distrital


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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2025, às 14:51:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


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MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)


Parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB.


Homenageados:


  1. Ten Cel GELMA LUCIA NUNES DA SILVA;

  2. Ten HELIERBA PATRÍCIA DE SOUZA;

  3. Sgt ROGERIA COSTA VIEIRA

  4. S2 JOÃO MARCO DA SILVA


JUSTIFICAÇÃO

No dia 18 de maio de 2025, o Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB) celebra 38 anos de dedicação à saúde e ao bem-estar da família aeronáutica. Ao longo de sua trajetória, a instituição construiu um legado de excelência que merece ser lembrado como expressão de gratidão e reconhecimento por sua nobre missão de cuidar e acolher.

O HFAB distingue-se pela prestação de assistência em todas as dimensões da medicina – preventiva, curativa e de reabilitação – além de realizar inspeções de saúde em

aeronavegantes civis e militares, contribuindo diretamente para a segurança e a operacionalidade da Força Aérea Brasileira.

Reconhecido como referência em presteza, qualidade, sensibilidade, responsabilidade e resolutividade, o Hospital representa um verdadeiro símbolo de compromisso com a vida e com o servir. Cada profissional que integra o HFAB carrega consigo o orgulho de pertencer a uma instituição que honra, diariamente, os valores da Aeronáutica.

Nesse cenário, é fundamental reconhecer a importância de todos os profissionais de saúde e demais colaboradores que compõem o quadro do HFAB. Cada um desempenha um papel indispensável para o funcionamento eficaz da unidade, garantindo um atendimento de excelência e reafirmando o compromisso com a saúde e com a missão institucional da Força Aérea.

Sendo assim, rogo aos pares que aprovem esta moção, como forma de valorizar esses profissionais que tem se dedicado com excelência, humanidade e comprometimento à saúde dos que servem à nossa Pátria.

Sala das Sessões, …


DEPUTADO JORGE VIANNA


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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2025, às 10:00:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18


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MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)


Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da sessão solene “Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades”, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


  1. ULIANA CORREA DOS SANTOS

  2. KATHLEEN DE PAULA EMERIK

  3. JACKELINE SANTOS FERREIRA

  4. LEONARDO ARAÚJO DOS SANTOS

  5. MICHELLE OLIVEIRA NASCIMENTO GAMA

  6. VANESSA XIMENES BARROS

  7. SAMUEL SOARES FIGUEIREDO

  8. CARLOS DIOGO SILVA DE OLIVEIRA

  9. KEVIN MIRANDA LIMA

  10. SANDRA SILVA CARVALHO

  11. JULIANA PEREIRA PIRES

  12. RIANE ALMEIDA FERNANDES

  13. ANA CAROLINA RIBEIRO DOS SANTOS

  14. CAMILA ANTUNES GUEDES

  15. ADRIEL FELIX LIMA

  16. MARIZETE MOREIRA DA SILVA CARDOSO

  17. MARIA ROSILENE MOREIRA SILVA

  18. SANDRA PEREIRA DA SILVA

  19. LUANA DE SOUZA ANDRADE

  20. ADRIELLE PONTES DA SILVA

  21. EVA APARECIDA SOARES

  22. HEBERT FRANCISCO ARAUJO

  23. ELIANE JACOME DE ARAUJO

  24. DIÓGENES ROGÉRIO FRANÇA DE FARIAS BARBOSA

  25. SAMYRA NIVEA DE OLIVEIRA LIMA


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta o seu reconhecimento e louvor aos enfermeiros, profissionais que, com dedicação e excelência, têm prestado serviços de grande relevância para a população do Distrito Federal.

Reconhecer a importância da enfermagem é reconhecer o direito à saúde, à dignidade e ao cuidado. Por isso, esta sessão pretende também ser um espaço de reflexão sobre as condições de trabalho, valorização profissional e a construção de políticas públicas que fortaleçam o papel da enfermagem no Distrito Federal e em todo o Brasil.

Por essas razões, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio desta iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta sua profunda gratidão e apoio a todos esses profissionais, que são essenciais para a construção de um sistema de saúde mais justo, igualitário e humanizado.

Sala das Sessões, …


DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF


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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2025, às 10:14:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23


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MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)


Moção em homenagem às mulheres de destaque que prestaram relevantes serviços à população do Distrito Federal, promovido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal — Elegis a ser realizada de 27 a 29 de maio de 2025, na Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, em virtude da 6ª edição da Semana Legislativa pela Mulher, criada pela Lei Nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018 .


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Doutora Jane , em atenção ao MEMORANDO-CIRCULAR Nº 1/2025-ELEGIS (doc. sei 2078883), em que a Escola do Legislativo do Distrito Federal — Elegis realizará, de 27 a 29 de maio de 2025, na Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, a sexta edição da Seman a Legislativa pela Mulher , criada pela Lei Nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018, com o objetivo de contribuir para a promoção da equidade entre homens e mulheres, conscientizar sobre a importância do papel da mulher na sociedade atual e da participação feminina no

Parlamento, indica UMA

mulher (em

complementação à Moção n. 1268/2025 )

para

receber moção de louvor na cerimônia de encerramento da 6ª Semana Legislativa pela Mulher, que acontecerá no dia 29 de maio de 2025, às 14h, no auditório da CLDF, conforme abaixo:


  1. DAI SCHMIDT


    Sala das Sessões, …


    DEPUTADA DOUTORA JANE


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    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

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    Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2025, às 15:37:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20


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    MOÇÃO Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

    Manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas nominadas pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

    Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo relacionadas, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal:

    CARLOS ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA CRISTINA MARINHO BEZERRA

    EDSON PEREIRA BATISTA ERASMO DOS ANJOS DA SILVA

    HENRIQUE LAGUNA RAMOS RIBEIRO JACINTO RODRIGUES LIMA JANDERSON BARROS DE SOUZA JARDEL SANTOS SILVA

    JOSE MARINHO SOBRINHO

    MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS RODRIGUES MARIA JOSE RIBEIRO ALVES

    MARLIEDSON ALVES DA SILVA

    VANIA SEBASTIANA SILVA NAZARETH VERONICA RODRIGUES DE LIMA WELLINGTON DA SILVA VITURINO


    JUSTIFICAÇÃO

    As lideranças da área rural do Distrito Federal desempenham um papel essencial no fortalecimento do setor produtivo e no desenvolvimento da região. Essas pessoas atuam de forma direta na promoção da agricultura, pecuária e demais atividades econômicas que sustentam a zona rural.

    Além da atuação no campo produtivo, essas lideranças também contribuem significativamente para a organização social, a defesa dos interesses das comunidades e a interlocução com o poder público.

    Diante da relevância do trabalho desenvolvido por esses representantes, que com dedicação e compromisso impulsionam o desenvolvimento sustentável do DF, é justa e meritória a concessão desta Moção comenda como forma de reconhecimento público por sua contribuição exemplar à sociedade.

    Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição. Sala das Sessões, em

    EDUARDO PEDROSA

    Deputado Distrital


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    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202 www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

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    Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

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    1. Distrital, em 19/05/2025, às 17:13:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20


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MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e parabeniza o senhor Osmar Abadia Ramos de Oliveira pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao senhor Osmar Abadia Ramos de Oliveira pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.


JUSTIFICAÇÃO


O senhor Osmar desempenha um papel essencial no fortalecimento do setor produtivo e no desenvolvimento do DF. Ele atua de forma direta na promoção da agricultura, pecuária e demais atividades econômicas que sustentam a zona rural.

Além da atuação no campo produtivo, também contribui significativamente para a organização social, a defesa dos interesses das comunidades e a interlocução com o poder público.

Diante da relevância do trabalho desenvolvido, que com dedicação e compromisso impulsionam o desenvolvimento sustentável do DF, é justa e meritória a concessão desta Moção como forma de reconhecimento público por sua contribuição exemplar à sociedade.

Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição. Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202 www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

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  1. Distrital, em 20/05/2025, às 11:22:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13


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MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado RICARDO VALE)


Manifesta louvor à BPW – Federação das Associações de Mulheres de Negócios e Profissionais.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale , manifesta louvor à BPW – Federação das Associações de Mulheres de Negócios e Profissionais.

A BPW destaca-se pelo trabalho sério e inspirador que realiza em prol do fortalecimento da mulher na sociedade, promovendo igualdade, autonomia e oportunidades reais de crescimento pessoal e profissional.

Fundada na Suíça em 1930, a BPW está presente em mais de 100 países e reúne

mais de 40 mil associadas. Desde 1947, possui

status

consultivo na ONU, com

representantes atuantes em diversas agências das Nações Unidas em Nova York, Viena e Genebra.

Em Brasília, foi fundada em 28 de abril de 1980 por Maria Inês Mourão e, desde então, vem se dedicando a projetos que impactam positivamente a sociedade, como “Trabalho Igual, Salário Igual”, “Doando Vida”, “Combate à Violência” e “60+ Feliz”.

Com ações como o BPW Day e campanhas como o “Dia Laranja Pelo Fim da Violência contra Mulheres e Meninas”, a BPW Brasília fortalece redes de apoio, promove o protagonismo feminino e amplia as oportunidades para que mais mulheres ocupem espaços de liderança.

Esta homenagem é uma forma de agradecer e reconhecer publicamente esse trabalho coletivo e transformador, que contribui diretamente para uma sociedade mais justa, equilibrada e com mais oportunidades para todos.

Sala das Sessões, 20 de maio de 2025.

DEPUTADO RICARDO VALE


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132 www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 13:42:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23


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MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)


Requer moção para Sessão Solene em comemoração aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, a ser realizada em 21 de maio, às 19h, no auditório da CLDF.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


TEXTO DA MOÇÃO


Com base no art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene ( EM COMPLEMENTAÇÃO) em comemoração aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, a ser realizada em 21 de maio, às 19h, no auditório da CLDF.


  1. - Quadrilha Junina Fornalha


  2. - Quadrilha Junina Matulão


  3. - Quadrilha Junina Sol de Maria


  4. - Quadrilha Junina Tengo Lengo

    A importância e relevância da entrega de moção em Sessão Solene no auditório desta Casa em homenagem aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, proporcionará uma oportunidade valiosa para reconhecer e valorizar uma das mais expressivas manifestações culturais do nosso país.


    As quadrilhas juninas são uma tradição profundamente enraizada na cultura brasileira, especialmente nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste do país. Essas festividades, que ocorrem durante o período junino, representam um legado cultural que remonta às origens portuguesas, indígenas e africanas que formaram nossa identidade nacional.


    Ao realizar a entrega de moções nesta Casa para homenagear os 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, estaremos reconhecendo o valor e a importância dessa manifestação cultural, assim como o trabalho árduo e dedicado dos quadrilheiros e quadrilheiras, que se dedicam incansavelmente para manter viva essa tradição.


    Por fim, o ato de homenagem será um gesto simbólico de apoio e estímulo a essa manifestação cultural, assim como um reconhecimento ao trabalho dos envolvidos e à contribuição que eles oferecem à cultura e à sociedade.


    Sala das Sessões, …


    DEPUTADA DOUTORA JANE


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    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

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    Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 13:54:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18


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    MOÇÃO Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputada Dayse Amarilio)


    Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Região Administrativa do Guará (RA-X), por ocasião da sessão solene em homenagem aos guaraenses raízes, a ser realizada no dia 26 de maio, às 19h, na Administração Regional do Guará.


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


    Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Deputados Distritais a aprovação de Moção de Louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), abaixo elencados, pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 56º aniversário:


    1. Acácio Rocha Rodrigues dos Santos

    2. Adailton Pereira do Santos

    3. Adalgiza Pereira da Silva

    4. Adriana Alves Portela

    5. Agripina Batista dos Santos

    6. Alberto Ribeiro Rêgo

    7. Alcione Pimenta Barros (homem)

    8. Alexandre de Araujo Cerqueira

    9. Altair de Sousa Rodrigues

    10. Altair de Sousa Rodrigues (mulher)

    11. Altair Lopes Domingues de Castro

    12. Ana Cristina Costa Cunha

    13. Anderson Nery Drumond

    14. Andrea Ribeiro de Oliveira

    15. Antônia Marques da Costa

    16. Antonio Augusto Guardieiro

    17. Antônio Quirino de Almeida

    18. Antônio Tadeu Serafim Júnior

    19. Aparecida das Graças Santos

    20. Aparecida Galeno

    21. Aracely Ribeiro de Almeida

    22. Arnôr Chrisostomo

    23. Beatriz Schwinke Souto

    24. Bruno Henrique Gonçalves Baldaia

    25. Carlos Alberto R. de Deus

    26. Carlos Ericson Mota

    27. Carlos Roberto Rezende

    28. Carmelina Alves dos Santos

    29. Celso Pereira Milhomem

    30. Christine Bueno

    31. Claudiano aparecido Ferreira de Campos

    32. Cláudio Salvador do Nascimento (BIDU)

    33. Cleomilson Assis

    34. Cloves Bento Bezerra

    35. Cynthia Beatriz Alves Barbosa Felix

    36. Damiana Costa Viana

    37. Damião Cordeiro de Moraes

    38. Daniel Lopes de Souza

    39. Daniela Monteiro Souza

    40. Dantes Mota da Silva

    41. Delba Martins Coelho

    42. Dênia Vieira Valério

    43. Denilza Valério

    44. Denizar Marques Dourado Junior

    45. Denize Guimarães de Medeiros de Brito

    46. Dennis Webert Nunes dos Santos

    47. Domingas Cunha da Rocha Nascimento

    48. Dorcilia Maria Silva

    49. Dryelle Luciana Ferreira da Silva

    50. Dulce Rodrigues

    51. Dulcileide Cruz

    52. Edenise de Oliveira Bruce

    53. Éder Caetano Borges

    54. Edgar Fernandes

    55. Edileuza de Oliveira Ribeiro

    56. Edna Maria Pereira da Silva

    57. Eládio Ferreira Borges

    58. Elane Chaves Custódio Olivier

    59. Elisangela de S. G. de Macedo

    60. Elizabeth Maria da Graça Neves

    61. Ellyanne Ribeiro

    62. Elza Aparecida Pereira

    63. Emival Antonio de Oliveira

    64. Erisnete Rodrigues de Sousa de Campos

    65. Eulalia Cruz dos Santos

    66. Ezi Chaves Gonçalves

    67. Fátima Brilhante

    68. Fausta Maria de Melo

    69. Faustina Moreira da Silva

    70. Fayzã Rodrigues Souza

    71. Fernanda Livia Rocha de Oliveira

    72. Fernando Henrique S. Vieira

    73. Filipe Guedes de Oliveira

    74. Flávia de Morais Cunha

    75. Flávio Drumond Ponte

    76. Florinda de Azevedo Santos

    77. Francinaldo Justino da Silva

    78. Francisca Aparecida Paz da Costa

    79. Francisca Cícera da Silva

    80. Francisca Inácio

    81. Francisca de Matos Silva

    82. Francisco Reis Sobrinho

    83. Gabrielle da Hora Santos

    84. Genezi Luiza da Silva

    85. Genilda da S. Santos

    86. Geraldo Magela Leal

    87. Germano Pereira dos Santos

    88. Gildete Maria de Jesus Costa

    89. Gilmara Sena Batalha

    90. Gislaine Cunha

    91. Graziela Andrade

    92. Guilherme Alves da Silva

    93. Gustavo Sampaio

    94. Hélio Cavalcante Silva

    95. Herisvelto Pereira de Andrade

    96. Hudson Igor Teixeira Costa

    97. Hugo Leonardo Torres Ventura

    98. Igor Araújo Santiago

    99. Inalda Santos Pereira de Souza

    100. Iracy Delfin de Oliveira

    101. Irene Lopes da Cunha

    102. Isis Waleska Santana Rodrigues Porto

    103. Ivan Antonio Alves

    104. Izabela Cristina de Jesus Alves

    105. Jacyra Távora de Souza

    106. Janete Oliveira de Souza

    107. Jhonny Viana Borges

    108. João Batista S. Barbosa

    109. João Paixão

    110. Jonilton Almeida Azevedo

    111. Jorge Luiz Ferraz

    112. José Augusto de Jesus

    113. José Ferreira Gomes

    114. Josilene de Freitas da Silva

    115. Júlia Guimarães Rodrigues

    116. Juliana da Silveira Campos

    117. Juliana Krause

    118. Jurandy Martins dos Santos

    119. Jussara Queiroz Batista Martins

    120. Karla Gracielle Machado de Melo Peres

    121. Lair Pereira da Silva

    122. Larissa Alves e Artur Côrtes

    123. Leandro Silva Pádua

    124. Lena Márcia

    125. Liane de Moura Fernandes Costa

    126. Lígia Vanessa Bezerra Mariano Lola

    127. Lucas Victor da Silva Monteiro

    128. Lúcia Santos da Silva

    129. Luis Antonio da Silva Villas

    130. Luiz José Barbosa

    131. Luzia Dias Pereira

    132. Manoel Alves Leitão

    133. Márcia Távora de Souza Dias

    134. Márcio Alves

    135. Márcio Dall Agnol Von Muller

    136. Marco Aurélio de Faria Pereira Júnior

    137. Margarete Coutinho Monte Carvalho

    138. Margarete Neres de Aquino

    139. Maria Alice F. Barbosa

    140. Maria Aparecida Bezerra

    141. Maria Aparecida Leandro

    142. Maria Araújo Lopes Silveira

    143. Maria Beatriz Aguiar de Melo

    144. Maria Betânia Costa

    145. Maria Cardoso Dias

    146. Maria da Abadia Pereira Ramos

    147. Maria da Glória Soares Peixoto

    148. Maria das Graças Ramos Oliveira

    149. Maria de Fátima Alves Cordeiro

    150. Maria de Fátima Roberto

    151. Maria de Jesus Campos Carvalho

    152. Maria de Lourdes Dias

    153. Maria de Lourdes Felipe de Oliveira

    154. Maria de Lourdes Fragoso

    155. Maria de Lourdes Oliveira Júnior

    156. Maria do Socorro de Brito

    157. Maria Elita S. Borges

    158. Maria Eterna Barreto

    159. Maria Eunice de Carvalho

    160. Maria Helena Morais Araujo

    161. Maria Hosana Bezerra André

    162. Maria Jose do Santos Silva

    163. Maria Leodenice Alves Magalhães

    164. Maria Madalena da Silva Oliveira

    165. Maria Marciana da Silva

    166. Maria Marisa Dias da Silva Brito

    167. Maria Mirian Ribeiro

    168. Maria Rejane Ferraz Santos

    169. Maria Shinohara Gomes

    170. Maria Veronice

    171. Maria Zélia da Silva

    172. Maria Zuleda Oliveira Santos

    173. Mariana Macedo Queiroga

    174. Mariany Matos da Maia

    175. Marieta de França Antunes Silva

    176. Marilena de Andrade

    177. Marinalva Fátima da Silva

    178. Mário Antonio de Oliveira Santos

    179. Marisa da Costa Baptista

    180. Marlene Targino

    181. Marli Aparecida de Sousa

    182. Marli de Jesus Sousa Alves

    183. Marta Mary

    184. Mayara Franco

    185. Mayara Marques

    186. Mirian Braga

    187. Mónica Pepita Nunes Seabra

    188. Neil Parente Nery Silva

    189. Nélia Maria Ferreira Lima de Almeida

    190. Neuza L. Lanes

    191. Nicolau Carvalho Ribeiro

    192. Nívia Maria de Oliveira

    193. Olivia da Silva Couto

    194. Onézima Gonçalves de Barros

    195. Paola Almeida dos Santos Sobral

    196. Patrícia Calazans Oliveira

    197. Paulo Silva do Nascimento "Paulo Mineiro"

    198. Pedrina Sanders de Oliveira

    199. Polyana Ramiro Silva Braz

    200. Quedimo Vogado Milhomens

    201. Raimundo Gerisnaldo Siqueira Cardoso

    202. Raimundo Lopes de Maceda

    203. Regina Celia Soares

    204. Reginaldo Antônio Pereira

    205. Ricardo Carvalho Neres

    206. Robledo Didoff

    207. Rogério Costa Cunha

    208. Rosa de Lourdes Carvalho Miranda

    209. Rose Ivone Castro Guimarães

    210. Rosemeire Miranda Scarpello

    211. Rosilene Martins de Castro

    212. Rosinete Marquês Feirante

    213. Ruth do Nascimento

    214. Sebastiana Márcia de Souza Palmeiras

    215. Sidalia D'Almeida Barbosa

    216. Silvane Boa Sorte Oliveira

    217. Silvia Elena Leonardo de Souza

    218. Silvia Ferreira dos Reis

    219. Solange de Almeida Ribeiro Fernandes

    220. Suami Oliveira Silva

    221. Suelma Braz de Barros

    222. Suleide Almeida Santana dos Santos

    223. Suzana de Jesus Pitombo

    224. Suzelaine José Passos

    225. Tâmara Mansur

    226. Tania Couto

    227. Tereza Hercilia Teixeira de Farias Abreu

    228. Thyago Reis Bastos do Santos

    229. Tiago Botelho de Azevedo

    230. Uanderson Macedo dos Santos

    231. Ubirajara Dantas Brandão

    232. Vanda Abitbol da Cruz

    233. Vander Pereira dos Santos

    234. Vanessa Von Glehn

    235. Veralucia Pimentel

    236. Verônica Bizerra Tomazelo

    237. Vitor Boa Sorte Gonçalves

    238. Vitor de Oliveira Diniz

    239. Wellington Araújo Pereira

    240. Wellington Fernandes do Nascimento

    241. Yasmin Morais C. de Paula

    242. Zélia Martins Ferreira


JUSTIFICAÇÃO


A presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 56º aniversário.

Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grande desenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas, sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimento se deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em que moram. Por isso, esta homenagem por parte desta Casa se revela absolutamente justa e merecida.

Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido incansavelmente, em prol da Região Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, …


DAYSE AMARILIO

Deputada Distrital - PSB-DF


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 15:40:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

... Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador Consultoria Jurídica Mensagem Nº 067/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de maio de 2025. A Sua Excelência o Senhor WELLINGTON LUIZ Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa...
Ver DCL Completo
DCL n° 106, de 27 de maio de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE M�RITO

 

PROJETO DE LEI n� 375/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Disp�e sobre o direito de os usu�rios avaliarem o atendimento nos hospitais e unidades de sa�de p�blica do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 529/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Estabelece a Pol�tica de Uniformiza��o dos Profissionais da Sa�de P�blica do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 610/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui o servi�o volunt�rio de m�dicos junto � rede p�blica de sa�de do Distrito Federal, em contrapartida � concess�o de bolsas de estudo em n�vel de gradua��o.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.093/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROG�RIO MORRO DA CRUZ, que Altera as Leis n� 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as diretrizes para a promo��o da �rea Escolar de Seguran�a e d� outras provid�ncias"; n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira - PDAF e disp�e sobre sua aplica��o e execu��o nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede p�blica de ensino do Distrito Federal", n� 7.275, de 05 de julho de 2023, que �Disp�e sobre a presta��o dos servi�os p�blicos de ilumina��o p�blica no Distrito Federal e d� outras provid�ncias�, n� 4.566, de 4 de maio de 2011, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal � PDTU/ DF e d� outras provid�ncias�, Lei n� 972, de 11 de dezembro de 1995, que �Disp�e sobre os atos lesivos � limpeza p�blica e d� outras provid�ncias�, n� 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que �Disp�e sobre o controle da polui��o sonora e os limites m�ximos de intensidade da emiss�o de sons e ru�dos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal�, Lei n� 3.035, de 18 de julho de 2002, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regi�es Administrativas do Plano Piloto � RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangol�ndia � RA XVIX, Lago Sul � RA XVI e do Lago Norte � RA XVIII� e Lei n� 3.036, de 18 de julho de 2002, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regi�es Administrativas do Gama � RA II, Taguatinga � RA III, Brazl�ndia � RA IV, Sobradinho � RA V, Planaltina � RA VI, Parano� � RA VII, N�cleo Bandeirante � RA VIII, Ceil�ndia � RA IX, Guar� � RA X, Samambaia � RA XII, Santa Maria � RA XIII, S�o Sebasti�o � RA XIV, Recanto das Emas � RA XV e Riacho Fundo � RA XVII�, e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 27/05/2025    �ltimo Dia: 02/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.275/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Altera a denomina��o da Escola Classe 501 de Samambaia.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 21/05/2025    �ltimo Dia: 27/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.726/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui o Programa "M�e Cidad�", destinado a garantir a��es de apoio � maternidade, com foco na sa�de mental materna, apoio � amamenta��o, orienta��o jur�dica e incentivo � reinser��o profissional de mulheres ap�s a maternidade, no �mbito do Distrito Federal. 

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.743/2025, do PODER EXECUTIVO, que Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Fam�lia e Comunidade da Secretaria de Estado de Sa�de do Distrito Federal (PROMED) e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.744/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a Pol�tica Distrital de Incentivo ao Sil�ncio Urbano � �Programa DF + Silencioso� � no �mbito do Distrito Federal e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.745/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Declara o Trio El�trico como Manifesta��o da Cultura Popular do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.746/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a Pol�tica Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperd�cio de �gua no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.748/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Cria o Cadastro Distrital de Professores Volunt�rios Aposentados no �mbito da Secretaria de Educa��o do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.749/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui o �Dia da Conscientiza��o da Reanima��o Cardiopulmonar � RCP�, com o subt�tulo �Salve uma Vida�, no �mbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 07 de fevereiro, com o objetivo de promover a��es educativas, preventivas e de conscientiza��o voltadas � sociedade civil, em especial estudantes, educadores, profissionais da sa�de e popula��o em situa��o de vulnerabilidade.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.750/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROB�RIO NEGREIROS, que Disp�e sobre a obrigatoriedade de as prestadoras de servi�os de telecomunica��es disponibilizarem op��o de rescis�o de servi�os contratados nas suas p�ginas na internet, no �mbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.752/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e Inclui no Calend�rio Oficial do Distrito Federal, o Dia da Bailarina(o), a ser comemorado anualmente no dia 1 de setembro.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.754/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal, a �Corrida Ana N�ri�, a ser realizada anualmente no m�s de maio, em comemora��o � Semana da Enfermagem.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.755/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Disp�e sobre o atendimento m�dico a bonecas do tipo �beb� reborn� no �mbito do Sistema �nico de Sa�de do Distrito Federal � SUS/DF � e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.756/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROB�RIO NEGREIROS, que Disp�e sobre a obrigatoriedade do Sistema �nico de Sa�de (SUS) no Distrito Federal de disponibilizar, de forma gratuita, a vacina de alta dose contra a influenza e o v�rus sincicial respirat�rio (VSR) para todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.758/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Reconhece, no �mbito do Distrito Federal, a Calistenia como modalidade Esportiva e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.759/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa "TarefaDF" dispondo sobre a utiliza��o de intelig�ncia artificial para apoio na corre��o de atividades escolares e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.760/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei n� 7.541, de 19 de julho de 2024, que �Disp�e sobre o licenciamento para a realiza��o de eventos e d� outras provid�ncias�, para incluir direito das cooperativas e associa��es de catadores de material reciclado.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.761/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal o �Anivers�rio do N�cleo Urbano INCRA-08 e da Regi�o Rural Alexandre Gusm�o � DF (PICAG)�, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho. 

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

PROJETO DE LEI n� 2.373/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Altera a Lei n. 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que disp�e sobre a Pol�tica Distrital do Idoso e d� outras provid�ncias, para assegurar o incentivo e o apoio � pr�tica de capoterapia no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 142/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Acrescenta o �3� ao artigo 3� da Lei n� 6.938, de 10 de agosto de 2021, que �institui o Programa Cart�o G�s como medida de enfrentamento das consequ�ncias sociais e econ�micas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos�.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 510/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei n� 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que �Disp�e sobre os benef�cios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Ve�culos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmiss�o Causa Mortis e Doa��o de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmiss�o Inter Vivos de Bens Im�veis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza P�blica - TLP�, para dispor sobre o IPTU Social.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 566/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROB�RIO NEGREIROS, que Altera a Lei n� 4.745, de 29 de janeiro de 2012, que �Cria a Regi�o Administrativa da Fercal e d� outras provid�ncias�.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 27/05/2025    �ltimo Dia: 02/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 583/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s F�BIO FELIX, que Altera a Lei n� 640, de 10 de janeiro de 1994, que "Assegura o fornecimento de material e medicamentos para diab�ticos e d� outras provid�ncias."

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Disp�e sobre a an�lise e emiss�o de projetos arquitet�nicos e de engenharia pela administra��o p�blica, aut�rquica e fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 913/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa "Inclus�o Autista nas Empresas", define seus prop�sitos e cria o selo de reconhecimento "Empresa Amiga da Pessoa Autista."

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 952/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera a Lei n� 5.818, de Abril de 2017, que disp�e sobre a isen��o do pagamento de valores a t�tulo de inscri��o em concursos p�blicos no �mbito do Distrito Federal para os eleitores que tenham prestado servi�o eleitoral.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Disp�e sobre a cria��o dos Territ�rios de Distrito Criativo e Tecnol�gico do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.012/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Altera a Lei n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira - PDAF e disp�e sobre sua aplica��o e execu��o nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede p�blica de ensino do Distrito Federal.".

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 23/05/2025    �ltimo Dia: 29/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.055/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o programa �Tendas Violetas� contra viol�ncia sexual em eventos culturais realizados em espa�os p�blicos no �mbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.178/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Corrida e Caminhada pela Inclus�o Olga Kos em homenagem ao Dia da Pessoa com Defici�ncia.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.235/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s F�BIO FELIX, que Disp�e sobre a comercializa��o de cal�ados para pessoas com defici�ncia nos membros inferiores.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JO�O CARDOSO, que Disp�e sobre memorial em homenagem �s mulheres v�timas de feminic�dio no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 27/05/2025    �ltimo Dia: 02/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.526/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui e inclui no calend�rio oficial de eventos do Distrito Federal o IRONMAN 70.3 Bras�lia.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.529/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui medidas de combate � viol�ncia patrimonial contra as mulheres no �mbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 27/05/2025    �ltimo Dia: 02/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.530/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Disp�e sobre a cria��o da Campanha Permanente de Conscientiza��o sobre Viol�ncia Patrimonial contra Mulheres no Distrito Federal e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 27/05/2025    �ltimo Dia: 02/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.537/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei n� 6.733, de 25 de novembro agosto de 2020 que �disp�e sobre a obrigatoriedade de a rede de hospitais da Secretaria de Estado de Sa�de do Distrito Federal assegurar a realiza��o do teste de mapeamento gen�tico �s mulheres com elevado risco de desenvolver c�ncer de mama�, para incluir os c�nceres heredit�rios de ov�rios, colorretal, pr�stata, endom�trio e p�ncreas nos testes de mapeamento gen�tico realizados pelo Servi�o de Refer�ncia de Gen�tica e Doen�as Raras do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 27/05/2025    �ltimo Dia: 02/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.637/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Garante simplifica��o e credibilidade nas rela��es entre a pessoa interessada e a Administra��o P�blica do Distrito Federal e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO n� 225/2024, do(a) Sr(a)s Deputado(a) ROG�RIO MORRO DA CRUZ, que Concede o T�tulo de Cidad�o Honor�rio de Bras�lia ao Senhor Wilson Ferreira de Lima.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

 

EMENDAS A PROPOSTA DE EMENDA � LEI ORG�NICA E A PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO VERSANDO SOBRE PROPOSTA DE EMENDA � CONSTITUI��O FEDERAL

 

PROPOSTA DE EMENDA � LEI ORG�NICA n� 18/2025, do(a) Sr(a)s Deputado(a) THIAGO MANZONI e OUTROS, que Altera o art. 4�, da Lei Org�nica no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 06/06/2025

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO n� 321/2025, da MESA DIRETORA, que Aprova minuta de Proposta de Emenda � Constitui��o que altera os arts. 22 e 24 da Constitui��o Federal, para tornar compet�ncias legislativas privativas da Uni�o em concorrente com os Estados e o Distrito Federal e para delimitar o sentido das normas gerais na compet�ncia legislativa concorrente.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 06/06/2025

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresenta��o de emendas junto �s comiss�es � de 5 dias �teis.

 

NOTA - De acordo com os arts. 216, 249, �1�, III, e 286, RICLDF, o prazo � de 10 dias �teis para apresenta��o de emendas a Proposta de Emenda � Lei Org�nica e a Projeto de Decreto Legislativo versando sobre proposta de emenda � Constitui��o Federal.

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes

 

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes, em 26/05/2025, �s 18:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Prazo de Emendas    EMENDAS DE M�RITO   PROJETO DE LEI n� 375/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Disp�e sobre o direito de os usu�rios avaliarem o atendimento nos hospitais e unidades de sa�de p�blica do Distrito Federal.   PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025  ...
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DCL n° 106, de 27 de maio de 2025

Resultado de Pautas 10/2025

Colégio de Líderes

 

Resultado de Pauta - SELEG-PUBLICA��ES

 

10� REUNI�O DO COL�GIO DE L�DERES
Data: 26 de maio de 2025 (segunda-feira)
Local: Sala de Reuni�es do Plen�rio

 

a. Projeto de Lei Complementar n� 67, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei Complementar n� 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupa��o do Solo do Distrito Federal � Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Org�nica do Distrito Federal, e d� outras provid�ncias", e d� outras provid�ncias". Acordo para inclus�o na Ordem do Dia e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 27 de maio de 2025 (ter�a-feira);

b. Projeto de Lei n� 1.623, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei n� 5.326, de 03 de abril de 2014, que 'cria a Tabela de Fun��es Gratificadas Escolares e d� outras provid�ncias'". Acordo para vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 27 de maio de 2025 (ter�a-feira);

c. Projeto de Lei n� 1.731, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Disp�e sobre a transa��o resolutiva de lit�gio de natureza tribut�ria ou n�o tribut�ria". Acordo para inclus�o na Ordem do Dia e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 27 de maio de 2025 (ter�a-feira);

d. Projeto de Lei n� 1.743, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Fam�lia e Comunidade da Secretaria de Estado de Sa�de do Distrito Federal (PROMED) e d� outras provid�ncias". Acordo para inclus�o na Ordem do Dia e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 27 de maio de 2025 (ter�a-feira);

e. Projeto de Lei n� 1.762, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Abre cr�dito adicional � Lei Or�ament�ria Anual do Distrito Federal no valor de R$ 37.615.875,00". Acordo para inclus�o na Ordem do Dia e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 27 de maio de 2025 (ter�a-feira);

f. Projeto de Lei n� 1.474, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Institui e inclui no calend�rio oficial de eventos do Distrito Federal a 'Corrida Contra o Feminic�dio e a Viol�ncia Contra as Mulheres' e d� outras provid�ncias". Acordo para inclus�o na Ordem do Dia e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 27 de maio de 2025 (ter�a-feira);

g. Projeto de Lei n� 1.190, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Altera a Lei n� 4.949, de 15 de outubro de 2012, que 'estabelece normas gerais para realiza��o de concurso p�blico pela administra��o direta, aut�rquica e fundacional do Distrito Federal', para conceder isen��o do pagamento do valor de inscri��o em concurso p�blico para doadoras de leite materno". Acordo para inclus�o na Ordem do Dia e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 27 de maio de 2025 (ter�a-feira);

h. Projeto de Lei n� 1.125, de 2024, de autoria da Comiss�o de Transporte e Mobilidade Urbana, que "Institui a Pol�tica de Conscientiza��o para o Tr�nsito, Coexist�ncia e Conviv�ncia Harm�nicas entre Ve�culos Automotores e Ferrovias no Distrito Federal e d� outras provid�ncias". Acordo para inclus�o na Ordem do Dia e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 27 de maio de 2025 (ter�a-feira);

i. Projeto de Lei Complementar n� 69, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei Complementar n� 987, de 26 de julho de 2021, que 'Autoriza a cria��o e define as �reas de atua��o da Universidade do Distrito Federal � UnDF e d� outras provid�ncias'". Acordo para inclus�o na Ordem do Dia e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 3 de junho de 2025 (ter�a-feira);

 

Bras�lia, 26 de maio de 2025.

 

MANOEL �LVARO DA COSTA
Secret�rio Legislativo

 


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...  Resultado de Pauta - SELEG-PUBLICA��ES   10� REUNI�O DO COL�GIO DE L�DERES Data: 26 de maio de 2025 (segunda-feira) Local: Sala de Reuni�es do Plen�rio   a. Projeto de Lei Complementar n� 67, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei Complementar n� 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei...
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DCL n° 106, de 27 de maio de 2025

Pautas 6/2025

Comissões Parlamentares de Inquérito

 

Pauta - CPI-RIO MELCHIOR

da 6� Reuni�o Ordin�ria 

 

Local: Plen�rio da CLDF
Data: 29/05/2025

Hor�rio: 10h 

 

 

 

I � Comunicados:

 

Da Presid�ncia

Do Relator

Dos demais membros da Comiss�o.

 

II � Mat�rias para delibera��o:

 

1. Leitura, discuss�o e vota��o do Requerimento n� 70/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer c�pia dos estudos que levaram � altera��o da classifica��o do Rio Melchior ao Conselho de Recursos H�dricos do Distrito Federal - CRH/DF, a fim de melhor elucidar os fatos relativos � situa��o do Rio.

 

2. Leitura, discuss�o e vota��o do Requerimento n� 71/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer informa��es complementares sobre o Aterro Sanit�rio de Bras�lia, a fim de melhor elucidar os fatos relativos � situa��o do Rio.

 

 

III � Oitivas:

 

1. Prof. Dr. Jos� Francisco Gon�alves Junior - UnB (Requerimento n� 59/2025)


2. Prof. Dr. Ricardo Tezini Minoti - UnB (Requerimento n� 60/2025)


3. Prof. Dr. Jos� Vicente Elias Bernardi - UnB (Requerimento n� 64/2025)

 

 

 

 

 

Bras�lia, (data de assinatura no SEI).

 

GIANCARLO CHELOTTI

Secret�rio da CPI do Rio Melchior


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...  Pauta - CPI-RIO MELCHIOR da 6� Reuni�o Ordin�ria    Local: Plen�rio da CLDF Data: 29/05/2025 Hor�rio: 10h        I � Comunicados:   Da Presid�ncia Do Relator Dos demais membros da Comiss�o.   II � Mat�rias para delibera��o:   1. Leitura, discuss�o e vota��o do Requerimento n� 70/2025, de autoria da Deputada Paul...
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Convocações 6/2025

Comissões Parlamentares de Inquérito

 

Convoca��o - CPI-RIO MELCHIOR

 

De ordem da Presidente da Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito do Rio Melchior, Deputada Paula Belmonte, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros desta comiss�o para a 6� Reuni�o Ordin�ria da CPI do Rio Melchior, que ser� realizada exclusivamente de forma presencial, no dia 29 de maio de 2025, �s 10h (dez horas), no Plen�rio desta Casa.

Lembrando aos(as) Senhores(as) Deputados(as) membros que, na impossibilidade legal de seu comparecimento, informe o seu respectivo suplente da realiza��o desta reuni�o, para fins de substitui��o.

 


Bras�lia, (data de assinatura no SEI).

 

GIANCARLO cHELOTTI

 

Secret�rio da CPI do Rio Melchior


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...  Convoca��o - CPI-RIO MELCHIOR   De ordem da Presidente da Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito do Rio Melchior, Deputada Paula Belmonte, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros desta comiss�o para a 6� Reuni�o Ordin�ria da CPI do Rio Melchior, que ser� realizada exclusivamente de forma presencial, no dia 2...
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Portarias 6/2025

Terceiro Secretário

 

Portaria do Secret�rio Executivo da Terceira Secretaria N� 6, DE 22 DE maio DE 2025

O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade de Processo Legislativo Or�ament�rio, Finan�as, Transpar�ncia, Tributa��o, Regula��o, Desenvolvimento Econ�mico, Ci�ncia e Tecnologia - UEOF (2157163​​​​​​​​​​​​​​).

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

 

 

rusembergue barbosa de almeida

Secret�rio Executivo

 


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 23/05/2025, �s 18:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria do Secret�rio Executivo da Terceira Secretaria N� 6, DE 22 DE maio DE 2025 O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE: Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho da ...
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Portarias 7/2025

Terceiro Secretário

 

Portaria do Secret�rio Executivo da Terceira Secretaria N� 7, DE 22 DE maio DE 2025

O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente - UDA (2153892).

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

 

 

rusembergue barbosa de almeida

Secret�rio Executivo

 


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 26/05/2025, �s 14:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria do Secret�rio Executivo da Terceira Secretaria N� 7, DE 22 DE maio DE 2025 O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE: Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho da ...
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Portarias 4/2025

Terceiro Secretário

 

Portaria do Secret�rio Executivo da Terceira Secretaria N� 4, DE 22 DE maio DE 2025

O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade de Sa�de, Educa��o, Cultura e Direitos Humanos - USE (2154151).

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

 

 

rusembergue barbosa de almeida

Secret�rio Executivo

 


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 23/05/2025, �s 18:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria do Secret�rio Executivo da Terceira Secretaria N� 4, DE 22 DE maio DE 2025 O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE: Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho da ...
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Portarias 5/2025

Terceiro Secretário

 

Portaria do Secret�rio Executivo da Terceira Secretaria N� 5, DE 22 DE maio DE 2025

O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho da Comiss�o de Educa��o e Cultura - CEC (2155455).

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

 

 

rusembergue barbosa de almeida

Secret�rio Executivo

 


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 23/05/2025, �s 18:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria do Secret�rio Executivo da Terceira Secretaria N� 5, DE 22 DE maio DE 2025 O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE: Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho da ...
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DCL n° 106, de 27 de maio de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 521/2025


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Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 069/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.682/2025, que Altera a Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, que "autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências", o qual se converteu na Lei nº 7.668, de 20 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador


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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 16:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171182423 código CRC= AA1B4AD8.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br


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04018-00001243/2024-76 Doc. SEI/GDF 171182423


Mensagem 069 (171182423) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 1

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI Nº 7.668, DE 20 DE MAIO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, que "autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interna com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com garantia da União, até o valor de R$ 1.100.000.000,00, nos termos das Resoluções do Senado Federal nº 40 e nº 43, de 2001, destinados à elaboração e à execução de projetos de infraestrutura e mobilidade urbana, ao apoio, ao desenvolvimento institucional e à melhoria da gestão, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 20 de maio de 2025.

136º da República e 66º de Brasília


IBANEIS ROCHA


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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 16:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171183038 código CRC= D50834FB.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698


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04018-00001243/2024-76 Doc. SEI/GDF 171183038


Lei 171183038 SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 2


MENSAGEM Nº 27/2025-GP

Brasília, 08 de maio de 2025.


Senhor Governador,


Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.682, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que ”altera a Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


A Sua Excelência o Senhor


IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

Brasília – DF


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2129760 Código CRC: F2838397.



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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


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00001-00016924/2025-66 2129760v2


Mensagem Nº 27/2025-GP (170213659) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 3


(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, que "autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interna com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com garantia da União, até o valor de R$ 1.100.000.000,00, nos termos das Resoluções do Senado Federal nº 40 e nº 43, de 2001, destinados à elaboração e à execução de projetos de infraestrutura e mobilidade urbana, ao apoio, ao desenvolvimento institucional e à melhoria da gestão, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2129764 Código CRC: C5F37776.



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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


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00001-00016924/2025-66 2129764v4


Projeto de Lei nº 1682/2025 (170213815) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 4


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Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 070/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.690/2025, q u e Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00, o qual se converteu na Lei nº 7.669, de 20 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador


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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 16:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171184905 código CRC= 0E219C52.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br


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04044-00016644/2025-11 Doc. SEI/GDF 171184905


Mensagem 070 (171184905) SEI 04044-00016644/2025-11 / pg. 1

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI Nº 7.669, DE 20 DE MAIO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 10.000.000,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 20 de maio de 2025.

136º da República e 66º de Brasília


IBANEIS ROCHA


* Os Anexos desta Lei encontram-se nos docs. SEI nºs 170982815 e 170982945.


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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 16:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171187317 código CRC= 15C90E01.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698


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04044-00016644/2025-11 Doc. SEI/GDF 171187317


Lei 171187317 SEI 04044-00016644/2025-11 / pg. 2


ANEXO À LEI Nº



RECEITA




RECURSO DE TODAS AS FONTES

99

DISTRITO FEDERAL






99999

DISTRITO FEDERAL








ESPECIFICAÇÃO

ESFERA ORÇAMENTÁRIA

DESDOBRAMENTO

FONTE

CATEGORIA ECONÔMICA


PL 1690/2P0ro2je5to- dAePnLreoexjieonto°-1dA6e9nL0ee/2xi s0o/2n15º A(-1NC6E8E4XO8O3F0I 6(-117()209985238S61E95I)) 04044S-E00I 00146064444-0/20002156-61414//2p0g2. 54-11 / pg. 3

10000000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Prin


FISCAL

10.000.000

10.000.000


11000000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Prin


FISCAL

10.000.000

10.000.000


11100000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Prin


11145111 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Prin


FISCAL

10.000.000

10.000.000


image

pg.1

TOTAL FISCAL

10.000.000

10.000.000

image

PL 1690/P2r0o2je5to-dAePnLreeoxijenot°o-1dA6e9nL0ee/2xi 0so2/n52º A(-1NC6E8EX4O83FI0I6(-11(7)209958239S74E05I))04044S-0E0I00146064444-/020002156-61414//2p0g2. 55-11 / pg. 4

CRÉDITO SUPLEMENTAR EXCESSO


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ANEXO À LEI Nº


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

28000

28209

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS 10.000.000

image

ATIVIDADES

16 482

6208 4187

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS







10.000.000

16 482

6208 4187 0002

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - CHEQUE MORADIA - DISTRITO

99









FEDERAL



F


3


90


0


1500.100


10.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

pg.1

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

10.000.000

10.000.000


MENSAGEM Nº 42/2025-GP

Brasília, 16 de maio de 2025.


Senhor Governador,


Com os mais respeitosos cumprimentos, dirijo-me a Vossa Excelência, nos termos do art. 211, caput, do Regimento Interno desta Casa, para substituir a Mensagem nº 35/2025-GP, de 08/05/2025, referente ao Projeto de Lei n° 1.690, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que ”abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00".

Cumpre-me esclarecer que a substituição se faz necessária em razão de equívoco na ementa da redação final, originado no âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, que apresentou valor incorreto, posteriormente reproduzido no autógrafo pela Secretaria Legislativa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


A Sua Excelência o Senhor


IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

Brasília – DF


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image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/05/2025, às 11:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2147174 Código CRC: A40B49EC.



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


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00001-00019269/2025-06 2147174v7


Mensagem Nº 42/2025-GP (170982550) SEI 04044-00016644/2025-11 / pg. 5


(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 10.000.000,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/05/2025, às 11:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2147234 Código CRC: 4D77DDA5.



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


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00001-00019269/2025-06 2147234v2


Projeto de Lei n° 1690/2025 (170982698) SEI 04044-00016644/2025-11 / pg. 6


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Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 071/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.730/2025, q u e Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00, o qual se converteu na Lei nº 7.670, de 20 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador


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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 16:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171189257 código CRC= 393717D2.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br


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04044-00019190/2025-21 Doc. SEI/GDF 171189257


Mensagem 071 (171189257) SEI 04044-00019190/2025-21 / pg. 1

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI Nº 7.670, DE 20 DE MAIO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 80.228.916,00 (oitenta milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e dezesseis reais), com a seguinte composição:

  1. – crédito suplementar, no valor de R$ 80.147.000,00 (oitenta milhões, cento e quarenta e sete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e

  2. - crédito especial, no valor de R$ 81.916,00 (oitenta e um mil, novecentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

  1. – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

  2. – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

    Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Brasília, 20 de maio de 2025.

    136º da República e 66º de Brasília


    IBANEIS ROCHA


    * Os Anexos desta Lei encontram-se nos docs. SEI nºs 170831726; 170831850; 170831954; 170832039; 170832173; e 170832313.


    image

    image

    Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 16:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


    image


    Lei 171189720 SEI 04044-00019190/2025-21 / pg. 2


    image

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171189720 código CRC= E8CD7291.



    image

    "Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

    Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698


    image

    04044-00019190/2025-21 Doc. SEI/GDF 171189720


    Lei 171189720 SEI 04044-00019190/2025-21 / pg. 3


    ANEXO À LEI Nº



    RECEITA




    RECURSO DE TODAS AS FONTES

    99

    DISTRITO FEDERAL






    99999

    DISTRITO FEDERAL








    ESPECIFICAÇÃO

    ESFERA ORÇAMENTÁRIA

    DESDOBRAMENTO

    FONTE

    CATEGORIA ECONÔMICA


    PL 1730/2025 -PAroPnjereotoxjeodtoe-dLAeeniLeAexNi soE/nX1ºO(-1IC7(01E27O3098F2331-67()2269) 66S8E9SI)E04I 004440-4040-001090119901/9200/2250-2251-2/ 1pg/ .p4g. 4

    10000000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de


    FISCAL

    80.000.000

    80.000.000


    11000000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de


    FISCAL

    80.000.000

    80.000.000


    11100000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de


    11145011 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de


    FISCAL

    80.000.000

    80.000.000


    image

    pg.1

    TOTAL FISCAL

    80.000.000

    80.000.000

    image

    PL 1730/2025 -PAroPnjereotoxjeodtoe-dLAeeniLAeeNxi sEo/Xn2ºO(-1IIC7(01E27O3098F2331-68()5209)66S9E0SI)0E4I004440-4040-001090119901/9200/2250-2251-2/ 1pg/.p5g. 5

    CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


    image

    ANEXO À LEI Nº


    CANCELAMENTO

    Orgão: Unidade:

    9000

    9124

    CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    6209 INFRAESTRUTURA 145.000

    image

    PROJETOS

    15 451

    15 451

    6209 1110

    6209 1110 0014

    EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

    EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - SUDOESTE/OCTOGONAL ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0


    22


    F


    4


    90


    0


    1500.100

    145.000


    145.000

    8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2.000

    image

    ATIVIDADES

    04 122

    8205 8517

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS







    2.000

    04 122

    8205 8517 0083

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO

    22









    REGIONAL- SUDOESTE/OCTOGONAL










    UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0












    F

    3

    90

    0

    1500.100

    2.000

    image

    image

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    pg.1

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

    147.000

    147.000

    image

    PL 1730/2025 P- rAoPjneretooxjedoteo-LdAeeinLAeeNxi Eso/Xn3Oº (-1IIC7I 0(E127O309F8233-169()2549)66S9E1IS)0E4I004440-04040-01090119901/29002/250-2215-/2p1g/. p6g. 6

    CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


    image

    ANEXO À LEI Nº


    CANCELAMENTO

    Orgão: Unidade:

    19000

    19101

    SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF

    SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    image

    8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 76.298

    04 122

    8203 8517

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS







    76.298

    04 122

    8203 8517 0051

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SECRETARIA DE

    99









    FAZENDA-DISTRITO FEDERAL










    UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0












    F

    4

    90

    0

    1501.100

    76.298

    ATIVIDADES


    image

    image

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    pg.1

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


    76.298

    76.298

    image

    PL 1730/2025 P- rAoPjneretooxjedoteo-LdAeeinLAeeNxi Eso/Xn3Oº (-1IIC7I 0(E127O309F8233-169()2549)66S9E1IS)0E4I004440-04040-01090119901/29002/250-2215-/2p1g/. p7g. 7

    CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


    image

    ANEXO À LEI Nº


    CANCELAMENTO

    Orgão: Unidade:

    21000

    21206

    SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

    AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL

    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    image

    8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 5.618

    04 122

    8210 8517

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS







    5.618

    04 122

    8210 8517 9649

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADASA-DISTRITO

    99









    FEDERAL



    F


    3


    90


    0


    1753.251


    5.618

    ATIVIDADES


    image

    image

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    pg.2

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


    5.618

    5.618

    image

    PL 1730/2025 P- rAoPjneretooxjedoteo-LdAeeinLAeeNxi Eso/Xn4Oº (-I1VC70(E127O309F8233-260()2399)66S9E2I)S0E4I004440-04040-01090119901/29002/250-2215-/2p1g/. p8g. 8

    CRÉDITO SUPLEMENTAR EXCESSO


    image

    ANEXO À LEI Nº


    SUPLEMENTAÇÃO

    Orgão: Unidade:

    22000

    22201

    SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    6206 ESPORTE E LAZER 7.000.000

    image

    PROJETOS

    15 451

    15 451

    6206 1079

    6206 1079 0006

    CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

    CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS--DISTRITO FEDERAL


    99


    F


    4


    90


    0


    1500.100

    7.000.000


    7.000.000

    6209 INFRAESTRUTURA 70.000.000

    image

    ATIVIDADES

    15 452

    6209 8508

    MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS







    40.000.000

    15 452

    6209 8508 0002

    (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE

    99









    VIAS PÚBLICAS-DISTRITO FEDERAL



    F


    3


    90


    0


    1500.100


    40.000.000

    PROJETOS

    15 451

    15 451

    6209 1110

    6209 1110 8111

    EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

    EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO--DISTRITO FEDERAL


    99


    F


    4


    90


    0


    1500.100

    30.000.000


    30.000.000

    8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3.000.000

    image

    PROJETOS

    15 122

    15 122

    8209 3903

    8209 3903 9750

    REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS

    REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO FEDERAL


    99


    F


    3


    90


    0


    1500.100

    3.000.000


    3.000.000

    image

    image

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    pg.1

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

    80.000.000

    80.000.000

    image

    PL 1730/2025 -PrAoPnjeretooxjeodtoe-dLAeeinLAeeNxi sEo/Xn5ºO(-1VC7(0E127O3098F2332-61()7239)66S9E3IS)0E4I004440-4040-001090119901/29002/250-2251-/2p1g/.p9g. 9

    CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


    image

    ANEXO À LEI Nº


    SUPLEMENTAÇÃO

    Orgão: Unidade:

    9000

    9124

    CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 147.000

    image

    ATIVIDADES

    04 122

    8205 8517

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS







    147.000

    04 122

    8205 8517 0083

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- SUDOESTE/OCTOGONAL

    UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

    22











    F

    3

    90

    0

    1500.100

    50.000





    F

    4

    90

    0

    1500.100

    97.000

    image

    image

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    pg.1

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

    147.000

    147.000

    image

    PL 1730/2025P-roAPjenrtoeojxedoteo L-deeAi LnAeeNixEso/XnOº6(V1- 7IC0(1E273O0982F3326-3)(1239)66S9E4IS)0E4I004440-04040-01090119901/29002/250-2215-/2p1g/. p1g0. 10

    CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


    image

    ANEXO À LEI Nº


    SUPLEMENTAÇÃO

    Orgão: Unidade:

    21000

    21206

    SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

    AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL

    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    image

    0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 5.618

    04 122

    0001 9106

    AUXÍLIO FINANCEIRO A CANDIDATO EM CURSO DE FORMAÇÃO







    5.618

    04 122

    0001 9106 0001

    AUXÍLIO FINANCEIRO A CANDIDATO EM CURSO DE FORMAÇÃO--DISTRITO

    99









    FEDERAL










    AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO(UNIDADE)0












    F

    3

    90

    0

    1753.251

    5.618

    OPERAÇÕES ESPECIAIS


    image

    image

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    pg.1

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


    5.618

    5.618

    image

    PL 1730/2025P-roAPjenrtoeojxedoteo L-deeAi LnAeeNixEso/XnOº6(V1- 7IC0(1E273O0982F3326-3)(1239)66S9E4IS)0E4I004440-04040-01090119901/29002/250-2215-/2p1g/. p1g1. 11

    CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


    image

    ANEXO À LEI Nº


    SUPLEMENTAÇÃO

    Orgão: Unidade:

    24000

    24104

    SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    image

    8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 76.298

    12 122

    8221 8517

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS







    76.298

    12 122

    8221 8517 0212

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II-DISTRITO FEDERAL

    UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

    99











    F

    3

    90

    0

    1501.100

    22.926





    F

    4

    90

    0

    1501.100

    53.372

    ATIVIDADES


    image

    image

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    pg.2

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


    76.298

    76.298


    MENSAGEM Nº 41/2025-GP

    Brasília, 15 de maio de 2025.


    Senhor Governador,


    Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.730, de 2025, de autoria d o Poder Executivo, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00, aprovado por esta Casa.

    Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


    DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

    Presidente


    A Sua Excelência o Senhor


    IBANEIS ROCHA

    Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

    Brasília – DF


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    Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/05/2025, às 09:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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    image

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2145179 Código CRC: 944CBC01.



    image

    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


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    00001-00019043/2025-05 2145179v2


    Mensagem Nº 41/2025-GP (170831274) SEI 04044-00019190/2025-21 / pg. 12


    (Autoria: Poder Executivo)

    Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00.

    A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

    Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 80.228.916,00 (oitenta milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e dezesseis reais), com a seguinte composição:

    1. – crédito suplementar, no valor de R$ 80.147.000,00 (oitenta milhões, cento e quarenta e sete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e

    2. - crédito especial, no valor de R$ 81.916,00 (oitenta e um mil, novecentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

  1. – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

  2. – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

    Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 15 de maio de 2025.

    DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

    Presidente


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    Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/05/2025, às 09:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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    A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2145180 Código CRC: CBEEA517.



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    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


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    00001-00019043/2025-05 2145180v3


    Projeto de Lei Nº 1730/2025 (170831514) SEI 04044-00019190/2025-21 / pg. 13


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    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


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    PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputado Jorge Vianna)

    Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a “Corrida Ana Néri”, a ser realizada anualmente no mês de maio, em comemoração à Semana da Enfermagem.


    A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

    Art. 1º Fica instituída, e incluída no calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a “Corrida Ana Néri”, a ser realizada anualmente no mês de maio, em comemoração à Semana da Enfermagem.

    Art. 2º A Corrida Ana Néri tem por finalidade:

    1. - Homenagear os profissionais de saúde da enfermagem do Distrito Federal;

    2. - Promover a valorização da categoria e da sua importância para o sistema de saúde pública;

    3. - Incentivar hábitos saudáveis e a prática de atividades físicas entre profissionais da saúde e a população em geral;

    4. - Fomentar a integração entre trabalhadores da área da saúde, usuários do SUS e a comunidade.

Art. 3º A organização da Corrida Ana Néri será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, que poderá firmar parcerias com a Secretaria de Saúde, entidades representativas da enfermagem, instituições privadas e organizações da sociedade civil.

Art. 4º A Corrida Ana Néri poderá ser composta por diferentes modalidades e

percursos, entre eles:

I - Caminhada de 3 km; II - Corrida de 5 km;

III - Corrida de 10 km ou mais.


Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO


PL 1754/2025 - Projeto de Lei - 1754/2025 - Deputado Jorge Vianna - (297197) pg.1

A Semana da Enfermagem, celebrada em maio, é uma oportunidade de reconhecimento à dedicação, competência e humanidade dos profissionais que atuam na enfermagem, essencial para o funcionamento do sistema de saúde.

A “Corrida Ana Néri” é proposta como um evento simbólico e de valorização da enfermagem, homenageando Ana Neri, a pioneira da enfermagem no Brasil e destacando o papel insubstituível desses profissionais na promoção da saúde, na prevenção de doenças e no cuidado integral aos cidadãos.

Mais do que uma competição esportiva, a corrida será um momento de celebração, união e conscientização, com potencial para atrair trabalhadores da saúde, estudantes, usuários e toda a sociedade. Ao incentivar a prática de atividades físicas, o evento também contribui para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente o ODS 3 (Saúde e Bem-Estar).

A realização da Corrida Ana Néri poderá envolver também ações educativas, prestação de serviços de saúde e campanhas de valorização da enfermagem, ampliando seus efeitos positivos para a comunidade e promovendo integração social.

Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei, que promove saúde, cidadania e reconhecimento profissional.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO JORGE VIANNA


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 297197 , Código CRC: cdbe3cf9

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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 10:55:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.



PL 1754/2025 - Projeto de Lei - 1754/2025 - Deputado Jorge Vianna - (297197) pg.2


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07


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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Dispõe sobre o atendimento médico a bonecas do tipo “bebê reborn” no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal – SUS/DF – e dá outras providências.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica vedado, no âmbito das unidades públicas de saúde do Distrito Federal, o atendimento médico, de enfermagem ou qualquer outro procedimento clínico voltado a bonecas hiper-realistas conhecidas como “bebês reborn”, salvo quando utilizadas exclusivamente para fins terapêuticos prescritos por profissional habilitado.

Art. 2º Constitui infração administrativa o atendimento, como se criança fosse, a boneca do tipo bebê reborn por profissional de saúde em unidade pública do SUS/DF.

§1º O profissional de saúde que descumprir esta norma poderá ser advertido, multado e ter a conduta comunicada ao respectivo Conselho Profissional, sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis.

§2º A multa a que se refere o caput poderá variar entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme regulamentação posterior do Poder Executivo.

Art. 3º A pessoa que procurar atendimento médico para uma boneca bebê reborn deverá ser encaminhada, a critério da equipe médica, para avaliação psicológica ou psiquiátrica, respeitados os protocolos clínicos do SUS e os princípios da dignidade humana.

Art. 4º Esta Lei não se aplica aos casos em que as bonecas forem utilizadas como instrumento terapêutico por profissionais de saúde mental, devidamente registrados nos respectivos conselhos de classe, como parte de plano terapêutico autorizado.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem como objetivo disciplinar o uso dos serviços públicos de saúde no Distrito Federal diante de uma realidade que, embora inusitada, tem se tornado cada vez mais recorrente em diversas regiões do país: a procura por atendimento médico para bonecas hiper-realistas conhecidas como “bebês reborn”.

Esses artefatos, criados com impressionante nível de detalhamento, imitam recém- nascidos com tal perfeição que muitos usuários desenvolvem vínculos afetivos profundos, chegando a tratá-los como filhos. Embora tal relação possa ter, em determinados contextos, função terapêutica – como em casos de luto perinatal, depressão pós-parto ou transtornos de


PL 1755/2025 - Projeto de Lei - 1755/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (298518) pg.1

ansiedade –, também há situações em que o vínculo ultrapassa os limites do aceitável sob a ótica médica, especialmente quando interfere no bom funcionamento dos serviços públicos e provoca o uso indevido de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Recentemente, casos foram amplamente divulgados em veículos de imprensa nacional, nos quais indivíduos compareceram a hospitais ou unidades de pronto atendimento exigindo que suas bonecas fossem examinadas por médicos, recebendo cuidados como aferição de temperatura, aplicação de vacinas ou mesmo receitas de medicamentos. Isso revela não apenas a confusão entre realidade e fantasia, mas também um preocupante sintoma de desequilíbrio emocional ou psicológico que não pode ser ignorado pelas autoridades públicas.

Neste sentido, a proposição busca atingir dois objetivos centrais:

  1. Proteger os recursos públicos da saúde : A prioridade do SUS deve ser garantir atendimento digno, humano e eficaz para as pessoas. Ao permitir que tempo, insumos e profissionais sejam mobilizados para atender objetos inanimados, compromete-se o princípio da eficiência administrativa e retira-se o foco da real missão do sistema, que é salvar vidas humanas e promover o bem-estar coletivo.

  2. Promover o cuidado responsável com a saúde mental : Em vez de criminalizar ou marginalizar aqueles que desenvolvem vínculos afetivos com esses bonecos, o projeto prevê o encaminhamento, quando necessário, para avaliação psicológica ou psiquiátrica, sempre com base nos protocolos do SUS e no respeito aos direitos fundamentais da pessoa. Trata-se de um gesto de acolhimento e zelo, que busca compreender e cuidar de quem possivelmente sofre de traumas, transtornos ou situações de vulnerabilidade emocional.

    Importante destacar que o projeto não proíbe o uso das bonecas como ferramenta

    terapêutica quando o seu emprego se der por indicação profissional, dentro de contextos

    clínicos acompanhados por psicólogos, psiquiatras, terapeutas ocupacionais ou outros profissionais habilitados. Ao contrário: essa exceção reforça a seriedade e o equilíbrio da proposta.

    A proposição também prevê medidas disciplinares e administrativas razoáveis para os casos em que profissionais da saúde, de forma voluntária e reiterada, atenderem a tais objetos sem respaldo técnico ou orientação superior, garantindo a responsabilização sem prejuízo ao direito de ampla defesa.

    Ao regulamentar essa conduta de forma clara, o Distrito Federal se antecipa a uma tendência e demonstra respeito tanto ao dinheiro público quanto às necessidades reais da população. Mais do que coibir o absurdo, este Projeto de Lei visa estabelecer limites racionais, humanos e técnicos para uma situação que, se não tratada com seriedade, pode abrir precedentes lesivos à saúde pública.

    Por fim, esta medida está em sintonia com os princípios constitucionais da eficiência (art. 37, caput da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF), do direito à saúde (art. 6º e 196 da CF), bem como com os fundamentos éticos que devem nortear as políticas públicas de saúde mental.

    Diante do exposto, conclamo os nobres pares desta Casa Legislativa a aprovarem o presente Projeto de Lei, por seu caráter preventivo, racional, humanizado e voltado à boa gestão dos recursos públicos e da saúde coletiva.


    Sala das Sessões, …


    DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

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    PL 1755/2025 - Projeto de Lei - 1755/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (298518) pg.2

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    Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 16:22:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


    PL 1755/2025 - Projeto de Lei - 1755/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (298518) pg.3


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    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21


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    REQUERIMENTO Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputado IOLANDO)


    Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 15 anos da Central de Intermediação em Libras a realizar-se no dia 30 de maio, às 19h, no Plenário da CLDF..


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa a realização de

    Sessão Solene em homenagem aos 15 anos da Central de Intermediação em Libras a realizar-se no dia 30 de maio, às 19h, no Plenário da CLDF


    JUSTIFICAÇÃO

    A realização de uma Sessão Solene em homenagem aos 15 anos da Central de Interpretação de Libras (CIL) é uma oportunidade ímpar de reconhecer publicamente a importância e o impacto desse serviço na promoção da acessibilidade, inclusão social e cidadania plena das pessoas surdas e com deficiência auditiva.

    Desde sua criação, a CIL tem desempenhado um papel essencial no rompimento das barreiras linguísticas entre a comunidade surda e os diversos serviços públicos e privados, viabilizando o acesso à educação, saúde, segurança, justiça e demais áreas fundamentais para o exercício da autonomia e dos direitos individuais. Sua atuação tem contribuído diretamente para o cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e do Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Libras como meio legal de comunicação e expressão no Brasil.

    Ao longo de seus 15 anos de existência, a Central tem se consolidado como referência na oferta de serviços de interpretação e tradução em Libras, promovendo a equidade de oportunidades e fortalecendo políticas públicas voltadas à inclusão. A dedicação dos profissionais que integram a CIL, bem como a constante busca por inovação e melhoria na qualidade do atendimento, merecem ser celebradas e reconhecidas por toda a sociedade.

    Portanto, esta Sessão Solene tem como finalidade valorizar a trajetória da Central de Interpretação de Libras, agradecer a todos que contribuíram para sua consolidação e reforçar o compromisso contínuo com uma sociedade mais justa, acessível e inclusiva. A celebração dos 15 anos da CIL é, antes de tudo, um marco de conquista coletiva em favor dos direitos humanos e da diversidade.


    Sala das Sessões, …


    REQ 2034/2025 - Requerimento - 2034/2025 - Deputado Iolando - (298592) pg.1

    DEPUTADO IOLANDO


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    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212 www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

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    Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

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    1. Distrital, em 20/05/2025, às 18:41:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


REQ 2034/2025 - Requerimento - 2034/2025 - Deputado Iolando - (298592) pg.2


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)


Requer a realização de Audiência Pública, no dia 03 de junho de 2025, às 19 horas, na Quadra 10, Lote 05, Centro Comunitário, Engenho Velho

- FERCAL, para debater sobre a situação da infraestrutura urbana na Região Administrativa da Fercal.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, no dia 03 de junho de 2025, às 19 horas, na Quadra 10, Lote 05, Centro Comunitário, Engenho Velho - FERCAL, para debater sobre a situação da infraestrutura urbana na Região Administrativa da Fercal .


JUSTIFICAÇÃO


O presente requerimento tem por finalidade justificar a realização de Audiência Pública no dia 03 de junho de 2025, às 19 horas, na Quadra 10, Lote 05, Centro

Comunitário, localizado no Engenho Velho – FERCAL , com o objetivo de debater

amplamente a situação da infraestrutura urbana na Região Administrativa da Fercal .

A Fercal, apesar de sua relevância histórica, cultural e econômica para o Distrito Federal, enfrenta diversos desafios relacionados à urbanização, saneamento básico, pavimentação, iluminação pública, drenagem pluvial, acessibilidade e mobilidade urbana. Tais carências impactam diretamente na qualidade de vida da população local e exigem a construção de soluções efetivas, com participação ativa da comunidade e das autoridades competentes.

A audiência pública é instrumento fundamental de diálogo entre o poder público e a sociedade civil, permitindo que os moradores exponham suas demandas, sugestões e anseios, e que os órgãos governamentais apresentem diagnósticos e planos de ação para a região.

Dessa forma, a realização do evento se mostra oportuna e necessária para promover a escuta ativa, fomentar o controle social e fortalecer a gestão participativa na busca de melhorias para a infraestrutura urbana da Fercal.

É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com a discussão em comento, que visivelmente se expande a cada dia em todas as regiões administrativas do Distrito Federal pela busca de soluções que sejam efetivamente eficientes.


REQ 2035/2025 - Requerimento - 2035/2025 - Deputada Paula Belmonte - (298898) pg.1

Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir para a discussão do tema, que é importante para a população do Distrito Federal.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.


Sala das Sessões, …


PAULA BELMONTE

Deputada Distrital


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222 www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 10:41:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


REQ 2035/2025 - Requerimento - 2035/2025 - Deputada Paula Belmonte - (298898) pg.2

... Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador Consultoria Jurídica Mensagem Nº 069/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de maio de 2025. A Sua Excelência o Senhor WELLINGTON LUIZ Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa...
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DCL n° 106, de 27 de maio de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 9/2025


3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 20 DE MAIO DE 2025.

INÍCIO ÀS 18H36

TÉRMINO ÀS 19H01


PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão extraordinária. Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Convido o deputado Ricardo Vale a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.708/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “institui a campanha maio vermelho, voltada para a conscientização sobre o acidente vascular cerebral”.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, há uma moção para a realização de sessão solene que vai acontecer, acho que sexta-feira, em comemoração ao aniversário do Guará. É a Moção nº 1.345/2025. Eu estou com medo de amanhã não haver quórum e não conseguirmos aprová-la. É para esta semana.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Esse risco não existe aqui na nossa casa.

(Risos.)


(Risos.)


DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – De jeito algum, não é, presidente? Então, eu conto com todos para votarmos a moção.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Por via das dúvidas, vamos votar hoje.


DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Eu peço a compreensão dos senhores, em nome de

todos os guaraenses.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.708/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 19 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para declaração de voto.) – Quero agradecer a presença do Vitor Paulo. O filho dele teve um AVC recentemente. Foi a pedido dele, por meio de uma associação de que participa, que nós elaboramos esse projeto.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para declaração de voto.) – Presidente, quero parabenizar o deputado Martins Machado pela autoria, porque é um projeto que fala de um mês para promovermos esse esclarecimento tão importante a respeito do acidente vascular cerebral.

Quero registrar a presença do Vitor Paulo, um amigo nosso. O filho dele, novo, com 30 e poucos anos, teve um AVC. O AVC é causado ou por uma obstrução, ou pelo rompimento de um vaso.

Muitas pessoas não imaginam que isso pode ser evitado. Eu acho que esse mês vai ser muito importante para promover conscientização a respeito disso. Sedentarismo, colesterol alto, problemas no coração, hipertensão não controlada e diabetes podem causar o AVC. E ele pode ser fatal, principalmente nos mais jovens.

Parabéns ao Vitor Júnior pela recuperação e parabéns, também, ao deputado Martins Machado pela autoria do projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – De igual maneira, parabenizo todos vocês pela proposta, deputado Martins Machado e nosso amigo Vitor Paulo, que é uma referência política nesta cidade, é um grande amigo. Parabenizo também o filho dele pela recuperação. Parabenizo-o, inclusive, por emprestar seu nome para essa luta tão importante, que é de todos nós.

Parabéns, Vitor.

Obrigado aos deputados pela sensibilidade quanto a essa questão.

Antes de passar ao próximo item, faço uma correção. Havia 17 deputados presentes em plenário quando da aprovação do projeto que acabamos de analisar.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.522/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale e do deputado Hermeto, que “Declara a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal”.

Aprovado em primeiro turno.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.522/2025. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 17 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. Passaremos à apreciação de moções e requerimentos.

Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

Item extrapauta.

Votação, em bloco, em turno único, dos seguintes requerimentos:

  • Requerimento nº 2.019/2025, de autoria do deputado Max Maciel, que “Requer a realização de Audiência Pública sobre a Construção do Abrigo Terminal Rodoviário na UnB”;

  • Requerimento nº 2.021/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Requer a realização de Audiência Pública no dia 18 de junho de 2025, às 9h30, no Plenário, para debater os Direitos e Deveres dos Fotógrafos em Áreas Públicas do Distrito Federal: Equilibrando Liberdade de Expressão e Privacidade”;

  • Requerimento nº 2.022/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 12 de junho de 2025 em Comissão Geral para debater a Política Nacional e Distrital de Educação”.

    Item extrapauta.

    Votação, em bloco, em turno único, dos seguintes requerimentos:

  • Requerimento nº 2.025/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Requer a realização de audiência pública, no dia 20 de maio de 2025, para discutir a falta de alimentação nos Institutos Federais de Brasília e as perspectivas de solução”;

  • Requerimento nº 2.033/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Requer a realização de Audiência Pública, no dia 17 de junho de 2025, às 19 horas, para debater a precariedade e os riscos enfrentados pelos vigilantes que atuam nas unidades de saúde do DF”.

    Item extrapauta.

    Votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:

  • Moção nº 1.329/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da sessão solene “Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades”, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis”;

  • Moção nº 1.330/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Reconhece e manifesta votos de louvor ao Senhor Tenente-Coronel (QOPM), Caio Mário Camargo Santil, pelos relevantes serviços prestados na segurança pública, em favor da população do Distrito Federal”;

  • Moção nº 1.331/2025, de autoria da deputada Doutora Jane (MDB), que “Requer moção para Sessão Solene em comemoração aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno – LINQDFE, a ser realizada em 21 de maio, às 19h, no auditório da CLDF”;

  • Moção nº 1.332/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor, in memoriam, ao senhor Olavo Mederos Miller, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB”;

  • Moção nº 1.333/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor, ao senhor Ricardo Piai Carmona, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB”.

    Item extrapauta.

    Votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:

  • Moção nº 1.334/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da sessão solene “Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades”, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis”;

  • Moção nº 1.335/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor ao profissionais da saúde atuantes no Centro Cirúrgico do Hospital de Base pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal”;

  • Moção nº 1.336/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de solidariedade e apoio às pessoas que especifica”;

  • Moção nº 1.337/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da sessão solene “Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades”, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis”;

  • Moção nº 1.338/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB”;

  • Moção nº 1.339/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da sessão solene “Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades”, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis”;

  • Moção nº 1.340/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, “Moção em homenagem às mulheres de destaque que prestaram relevantes serviços à população do Distrito Federal, promovido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal — Elegis a ser realizada de 27 a 29 de maio de 2025, na Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, em virtude da 6ª edição da Semana Legislativa pela Mulher, criada pela Lei Nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018”;

  • Moção nº 1.341/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas nominadas pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”;

  • Moção nº 1.342/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza o senhor Osmar Abadia Ramos de Oliveira pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”;

  • Moção nº 1.343/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Manifesta louvor à BPW – Federação das Associações de Mulheres de Negócios e Profissionais”;

  • Moção nº 1.344/2025, de autoria da deputada Doutora Jane, que “Requer moção para Sessão Solene em comemoração aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, a ser realizada em 21 de maio, às 19h, no auditório da CLDF”;

  • Moção nº 1.345/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Região Administrativa do Guará (RA-X), por ocasião da sessão solene em homenagem aos guaraenses raízes, a ser realizada no dia 26 de maio, às 19h, na Administração Regional do Guará”.

Em discussão as moções e os requerimentos.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis às moções e aos requerimentos que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 17 deputados presentes. Foram aprovados.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 70/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que “reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências””.

Aprovado em primeiro turno.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar nº 70/2025. Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, era somente para pedir a inclusão de um requerimento. Porém, vossa excelência é tão eficiente que o incluiu antes de eu pedir.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – As pessoas boas têm prioridade nesta casa, deputado Chico Vigilante.

Continua em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem

“não”.


(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 17 votos favoráveis.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Agora, sim, posso falar. Mas eu já estou acostumado com isso, porque sou técnico de enfermagem e nós sempre ficamos por último. É impressionante como a sociedade não valoriza o técnico de enfermagem!

Presidente, hoje, dia 20 de maio, comemora-se o Dia do Técnico de Enfermagem. Eu sou formado como técnico de enfermagem, com muito orgulho. Aonde vou neste país, falo que sou técnico de enfermagem. Depois da minha eleição – o primeiro técnico de enfermagem eleito no Brasil –, nós acabamos dando mais oportunidade aos nossos colegas. Nós os incentivamos ao dizer para eles que nós podemos chegar a qualquer lugar.

Eu fico muito feliz e muito honrado de hoje poder representar essa categoria, que, por muito tempo, foi subjugada, marginalizada, escanteada e que nunca participou de nenhuma discussão. Hoje é diferente. Hoje o técnico de enfermagem participa, hoje ele está nas câmaras e nas assembleias pelo Brasil afora, graças à nossa evolução política. Mas nós precisamos avançar. Nós precisamos ter mais profissionais de enfermagem nas nossas assembleias e na Câmara dos Deputados. Este foi um passo que eu dei e eu tenho certeza de que contribuí muito para o crescimento da carreira de técnico de enfermagem.

Foi esse curso e foi essa carreira na Secretaria de Saúde que me possibilitaram, hoje, ter a minha residência e o meu carro e dar à minha família dignidade.

Por incrível que pareça, há pessoas que têm vergonha das suas origens, que fizeram faculdade e que, hoje, não têm coragem de dizer que um dia foram técnicas de enfermagem.

Estudei e tenho 2 graduações, Letras e Enfermagem. Cursei Direito, mas eu não quis terminar o curso. Deus quis que eu viesse para essa categoria, para esse segmento. Nunca falei isso na tribuna. O que eu falo é que sou técnico de enfermagem com muito orgulho.

A todos os técnicos de enfermagem do Brasil, meus parabéns! Saibam que vocês têm um técnico de enfermagem legítimo, sangue do sangue de vocês, falando em nome dessa categoria para todo o Brasil.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Parabéns, deputado Jorge Vianna. Sou testemunha da sua luta em favor dessa categoria. Por diversas vezes, tive o prazer de o acompanhar; sei de toda a sua dedicação e empenho. Essa categoria, sem dúvida nenhuma, deve-lhe muito.

Nossos sinceros parabéns a vossa excelência e a todos os técnicos de enfermagem. Que Deus os abençoe! A luta continua sempre.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – A luta continua.

E, presidente, a categoria é tão forte, que está há 1 semana em comemoração. Embora alguns achem que não têm o que comemorar, têm o que comemorar, sim, porque, primeiro, estamos vivos. Poderíamos estar mortos hoje por conta da pandemia. Muitos morreram. Essa é a primeira comemoração.

A segunda comemoração é porque temos hoje parlamentares da enfermagem em todos os níveis, seja como vereadores, seja como deputados estaduais, seja como deputados federais. E, quiçá, um dia, como senador ou até presidente da República.

Quero parabenizar também os enfermeiros, pelo seu dia, que foi 12 de maio. Por isso que se comemora a Semana Brasileira de Enfermagem do dia 12 de maio ao dia 20 de maio.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Parabéns e muito obrigado!

Concedo a palavra à nossa legítima representante dos enfermeiros, deputada Dayse Amarilio. Fico muito feliz, pois são sempre muitos amigos e muito unidos esses 2. Essa união me causa

inveja.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, eu não poderia deixar de dar os meus

parabéns também, citando, inclusive, o deputado Jorge Vianna, que é técnico de enfermagem e foi o precursor de várias batalhas na luta sindical.

Hoje eu queria dizer aos técnicos de enfermagem que vemos vocês, que enxergamos vocês. Ontem, tivemos uma sessão solene em homenagem às práticas exitosas em todos os cantos do Distrito Federal, feitas pelos servidores por conta própria, e tivemos a honra de homenagear quem faz a saúde de perto, que são vocês, enfermeiros, técnicos, auxiliares, parteiras.

Tenho muito orgulho de ser da enfermagem; a enfermagem mudou a minha vida.

Hoje, Dia do Técnico de Enfermagem, foi também um dia feliz. Inauguramos a estação Anna Nery, que terá uma homenagem fixa, um painel da nossa precursora da enfermagem. Inclusive, o dia 20 é em comemoração à morte de Anna Nery, que é um ícone não só para a enfermagem brasileira, mas para a mundial.

Tive o prazer e o privilégio de ser autora do projeto de lei que ensejou essa homenagem, a pedido do Conselho Federal de Enfermagem, que vai ter, em breve, um prédio novo na 208.

Presidente, eu gostaria de dizer que a enfermagem tem voz, sim, e pessoas que representam a enfermagem lutam por ela.

Eu queria fazer uma fala de repúdio ao Márcio Machado, que se diz criador de conteúdo. Ele, em uma conversa em Canelinha, Santa Catarina, com o prefeito Diego, em que este último abordava a dificuldade para contratar trabalhadores para serviços gerais – categoria também essencial, porém, também desprestigiada, desvalorizada e invisível –, deu a ideia de a enfermagem fazer também o serviço de limpeza. Ele fala de maneira irônica: “Por que o enfermeiro não pega a vassourinha e passa no chão onde ele mesmo trabalha? O que custa o enfermeiro passar um paninho no chão do ambiente onde ele mesmo trabalha?” Ele continua a ironia dizendo: “Será que elas vão quebrar a unha, se fizerem isso?”

Primeiro, nós não usamos as unhas grandes. Nós cuidamos de pacientes. Não vamos quebrar unha nenhuma.

No seu perfil, vi que ele se diz criador de conteúdo. Ele deve ser um péssimo criador de conteúdo, porque tem pouquíssimos seguidores. Faço questão de falar isso, para defender a enfermagem. Esse senhor tem que ser responsável. Como ele se diz criador de conteúdo, está, no mínimo, semeando uma desinformação.

Presidente, eu acho que há mais que desinformação. Quando uma pessoa vai ser entrevistada, deve pesquisar antes sobre o que vai falar. Acho que é uma fala desrespeitosa e sexista. Tenho certeza de que esse indivíduo não falaria para um delegado de polícia, para um arquiteto ou para um engenheiro limpar o chão. Não acho também que ele mesmo limparia o estúdio em que trabalha. Acho que um homem desse perfil não deve nem tirar seu prato da mesa, com medo de perder a masculinidade. O médico divide o mesmo ambiente da enfermagem. Ele falaria para o médico limpar o chão?

Refiro-me ao criador de conteúdo Márcio Machado, de Santa Catarina.

Na enfermagem, a maioria são mulheres. Acho, sim, que essa foi uma fala sexista. Acho que precisamos lutar contra isso. Nós temos os nossos deveres e direitos e entregamos não amor, mas ciência feita com compromisso e humanidade. É por isso que as pessoas confundem as coisas. A enfermagem é uma ciência, com leis que a regulamentam.

As pessoas acham que os enfermeiros têm que fazer tudo. Se acabou a luz, eles têm que trocar a lâmpada. Os enfermeiros têm que ter a chave e chamar os médicos no repouso. Não! Os enfermeiros têm suas atribuições respaldadas legalmente. Temos dificuldade de fazer as nossas atribuições por falta de condições de trabalho.

Então, eu gostaria de dizer para esse rapaz: “Respeite a enfermagem!” Que fique o recado para todo mundo que desrespeita a enfermagem. Ele deu uma desculpa esfarrapada e disse que valoriza a enfermagem. Não aceitamos desculpas esfarrapadas. Nós não vamos passar pano nem no chão nem em falas como a desse senhor.

Respeitem a enfermagem, porque, hoje, a enfermagem tem voz nas câmaras legislativas municipais e no Congresso Nacional. Vamos, sim, estar em mais espaços de poder, para mostrar o que fazemos e entregamos. Não aceitamos as desculpas dele e pedimos que respeite a enfermagem do Distrito Federal e do Brasil.

Obrigada, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Quero me solidarizar com vossa excelência, bem como com todos os profissionais da enfermagem. Lamento o que esse imbecil – ele não é um homem – falou. É uma outra natureza de ser humano, formada por covardes e imbecis.

Fica aqui a nossa alegria de ter uma representante que faz a defesa dos nossos enfermeiros e das nossas enfermeiras, que já têm muito trabalho para realizar ao cuidar da nossa saúde. Somos extremamente gratos a vocês. Cabe a nós repudiar uma fala como essa – volto a dizer – de um imbecil que poderia escolher bem o que dizer quando se referir aos enfermeiros e às enfermeiras.

Parabéns.

Muito obrigado, deputada.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.


Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 22/05/2025, às 19:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2157395 Código CRC: 9A9A4BE1.

... 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 20 DE MAIO DE 2025.INÍCIO ÀS 18H36TÉRMINO ÀS 19H01 PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão extraordinária. Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais. (Realiza-se a verificação de p...
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DCL n° 106, de 27 de maio de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 43/2025


3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 43ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 21 DE MAIO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H

TÉRMINO ÀS 15H32


PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Estão presentes em plenário apenas eu – deputado Chico Vigilante – e o deputado Pastor Daniel de Castro.

Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.

(Os trabalhos são suspensos.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Reinicio os trabalhos.

Pela visível falta de quórum, vou encerrar os trabalhos. Antes, porém, informo que em razão da aprovação do Requerimento nº 1.939/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, dia 22 de maio de 2025, será transformada em comissão geral para debater o Projeto de Lei Complementar nº 68/2025, de autoria do Poder Executivo.

Como persiste a falta de quórum, declaro encerrados os trabalhos.


Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 22/05/2025, às 19:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2157398 Código CRC: 3D77B52F.

... 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 43ª SESSÃO ORDINÁRIA,DE 21 DE MAIO DE 2025.INÍCIO ÀS 15HTÉRMINO ÀS 15H32 PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Sobre a mesa, expediente que será lido por mim. (Leitura do expediente.) PRESIDEN...
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DCL n° 117, de 09 de junho de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 48/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA

48ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 3 DE JUNHO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H01 TÉRMINO ÀS 18H27

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os

nossos trabalhos.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se

complete.

(Os trabalhos são suspensos.)

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder.) – Boa tarde,

presidente. Desejo uma boa tarde aos meus pares.

Primeiramente, agradeço a Deus por mais um momento, por mais um dia de trabalho.

Quero pedir a atenção de todos os moradores de São Sebastião, de todos os moradores do

Distrito Federal. Minhas palavras são em referência ao Hospital Regional de São Sebastião. Há previsão

para, em agosto, ser retomada a grande licitação desse hospital. Há mais de 30 anos, os moradores de

São Sebastião e de toda aquela região aguardam a tão sonhada construção desse hospital. Ele sairá do

papel, primeiramente, graças a Deus e, em segundo lugar, à nossa articulação. Nós corremos atrás dos

projetos. Há, também, o empenho do governador Ibaneis Rocha e da vice-governadora Celina Leão,

bem como do governo federal.

É como sempre falo aqui, a política é a arte de servir, é a arte de dialogar, é a arte de fazer o

bem. Assim vamos nos comportar neste parlamento.

Eu quero falar sobre algumas fake news. Algumas pessoas tiveram a oportunidade de fazer

melhor, de fazer uma política limpa e com ética no Distrito Federal, mas, infelizmente, ficam

espalhando fake news para confundir a mente dos populares. Não vão conseguir! E sabem por quê?

Porque quem me colocou aqui foi Deus. Quem me colocou aqui foi a população do Distrito Federal. Sou

um porteiro que saiu da portaria de um condomínio e que hoje está representando os moradores do

Distrito Federal. Para mim, isso é motivo de muita honra, de muita alegria.

A emenda parlamentar no valor de R$4.350.000 para os projetos do Hospital de São Sebastião

foi cancelada atendendo ao pedido do próprio GDF, visto que, neste ano, o recurso a ser executado é

oriundo da bancada federal. É válido destacar que, em 2024, o mesmo valor – R$4.350.000 – foi

destinado e não foi empenhado. Em 6 de maio de 2025, a pedido da Secretaria de Saúde, enviei um

ofício reafirmando o meu compromisso de destinar novamente esses recursos quando necessário. O

ofício permitiu a continuidade do processo licitatório.

Então, quero dizer para vocês que o hospital regional vai ser licitado. E quero pedir à população

do Distrito Federal que não dê ouvido a fake news. Fake news é crime!

Dos 24 deputados deste parlamento, eu fiquei em terceiro lugar entre os deputados que mais

destinaram recursos para a saúde pública do Distrito Federal. Eu destinei recursos diretamente para a

Secretaria de Saúde, destinei recursos para o IGESDF. Eu pedi, presidente, que R$1,5 milhão fosse

destinado à compra de camas hospitalares, longarinas. A UPA de São Sebastião já está comprando

todos os equipamentos para em breve inaugurar o consultório odontológico. Isso é graças à nossa

emenda e ao nosso empenho!

Há pessoas que torcem contra. Parece que, quanto pior for a situação, para eles é melhor.

Quem ama o Distrito Federal torce para que dê certo, principalmente a saúde pública do DF, deputado

Chico Vigilante. Eu compreendo que precisa, sim, melhorar; precisa haver atendimento digno para

todos nós. Nós pagamos impostos, e o direito à saúde está na Constituição federal, assim como o

direito à educação e à segurança.

Muitas vezes, eu vejo que os próprios companheiros desta casa, em vez de dar sugestões, de

brigar, de se unir com o governo para melhorar, preferem vir aqui e criticar o governo, o que é muito

mais fácil. Eu atuo independentemente de partido. O meu partido é o povo, é a população que me

colocou aqui. Eu torço para que dê certo o governo federal, presidente, porque sou brasileiro e acredito

em um país melhor. Eu torço que dê certo o Governo do Distrito Federal, porque moro aqui há 26

anos. O meu maior patrimônio eu construí em Brasília: a minha família. Vou continuar lutando por um

Distrito Federal melhor.

Que Deus os abençoe! Vamos trabalhar pela população que nos colocou nesta casa. Não é

favor, é mais do que nossa obrigação responder à sociedade brasiliense à altura dela.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Presidente, senhoras e senhores deputados,

no art. 9º da Constituição brasileira está consagrado o direito de greve. O mesmo artigo diz que cabe

aos trabalhadores a decisão do momento de fazer uma greve. Agora, no Distrito Federal, o Governo do

Distrito Federal não cumpre a Constituição e não cumpre a lei.

Os professores decretaram uma greve, porque o governo não vem conversando nem

apresentando proposta – não basta conversar, tem que apresentar proposta. E o que faz o governo?

Imediatamente busca o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Uma das

desembargadoras, que parece que não leu a Constituição, aplica uma multa, deputado Gabriel Magno,

de R$1 milhão por dia ao sindicato.

Inclusive, eu vou sugerir à CUT que encaminhe essa denúncia para a OIT, a Organização

Internacional do Trabalho, porque estão cerceando o direito sindical no Brasil. Querem destruir uma

instituição que tem mais de 40 anos de idade, uma instituição respeitada no Distrito Federal, que é o

Sindicato dos Professores, aplicando uma multa de R$1 milhão por dia. Não é a diretoria do sindicato

que decide a greve, quem decide é a categoria em assembleia. E foram cumpridos todos os trâmites

que a lei determina para que se fizesse uma greve.

Eu fico me questionando se é papel da justiça civil tomar decisão a respeito de greve, porque,

pelo que eu entendo, quem deve se posicionar a respeito de greve é a justiça do trabalho, afinal de

contas é um conflito trabalhista. E o Governo do Distrito Federal busca a facilidade do tribunal para

punir os trabalhadores e impedir o direito de greve. O governador deveria chamar a categoria para

negociar, chamar e apresentar propostas, mas, em vez disso, busca o caminho mais fácil; busca

também a imprensa do Distrito Federal para falar mal da luta de trabalhadores que fazem greve, desde

o tempo da ditadura. Portanto, se o sindicato dos professores enfrentou a ditadura fazendo

paralisação, não é agora, que vivemos uma democracia no Brasil, que vai deixar de fazer.

Registro todo o meu apoio e toda a minha solidariedade aos professores e às professoras do

Distrito Federal, que querem uma única coisa: ser tratados com dignidade.

O segundo ponto que quero abordar é o que está acontecendo na Rodoviária do Plano Piloto.

No dia 1º deste mês, houve a transição, e a rodoviária foi entregue ao consórcio. O consórcio é

arrogante e formado por pessoas que parecem ter vindo de outro planeta e que não querem conversar

com trabalhadores.

Para você que está nos acompanhando pela TV Câmara Distrital, dou uma informação sobre

esse consórcio. Já havia número reduzido de trabalhadores nos plantões, para fazer a limpeza da

rodoviária – que tem 20 banheiros –, de todo aquele complexo. Eram 30 trabalhadores e trabalhadoras

por plantão. O consórcio reduziu de 30 pessoas para 14 pessoas. São 14 pessoas para fazer a limpeza

do monstro que é a Rodoviária do Plano Piloto. E o consórcio não quer conversa. Eu conversei com o

secretário Zeno Gonçalves, que recomendou que o consórcio absorvesse os trabalhadores. Ele não os

absorveu e não quer conversa.

Hoje encaminhei uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho e vou convocar

representantes desse consórcio para virem à Câmara Legislativa do Distrito Federal, porque não

estamos numa terra sem lei. Deputado Ricardo Vale, eles vieram de São Paulo e acham que o

Legislativo do Distrito Federal não tem poder. Eles vão ver que aqui não é São Paulo, é o Distrito

Federal, onde o Poder Legislativo funciona. Eles vão ser obrigados a vir a esta casa dar explicação

sobre a barbaridade que estão fazendo na Rodoviária do Plano Piloto.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Registro a presença dos estudantes e dos professores do Centro Educacional do Lago,

participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

Sejam bem-vindos! Obrigado pela visita. Esta casa pertence também a vocês.

Concedo a palavra ao deputado Roosevelt. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, deputados, eu queria

falar sobre uma das mais importantes políticas públicas da cidade – o deputado Jorge Vianna é servidor

público e sabe como funciona a engrenagem das políticas públicas.

Eu sempre falo desse dado porque ele é um sintoma do tamanho da política pública. O maior

órgão ou instituição de atendimento à saúde é a UBS, que é a mais próxima da população. Hoje, há

182 Unidades Básicas de Saúde no Distrito Federal inteiro. Na política de educação, na administração

direta, há 705 escolas. Isso mostra o enraizamento da política educacional – não é uma disputa. Esse

número mostra que, assim como a saúde, a educação tem importância.

Hoje, a política de educação é a maior política de transformação social que há no país e no

Distrito Federal. Ela transforma vidas de crianças e adolescentes, uma vez que os acolhe. Ela possibilita

a orientação educacional e a supervisão pedagógica. Ela dispõe de professores extraordinários, os

quais têm projetos de robótica, de química, de física, de história, de diversidade e projeto antirracista.

A política educacional talvez tenha sido a política mais importante para todos que estão aqui, para

quem luta por uma nomeação no concurso público, para quem chega a deputado distrital. A educação

é fundamental. Ela é a transformação humana viva todos os dias.

E hoje há uma greve na educação. As escolas públicas estão fechadas. Muitas pessoas tendem

a achar que a culpa da greve é do movimento grevista, é dos professores, mas eu queria dar um

depoimento para vocês. A culpa da greve não é desse segmento. A culpa da greve é de quem não teve

coragem de se sentar à mesa e fazer uma proposta concreta para melhorar as condições dos nossos

professores. Eles são os culpados por essa greve!

Eu sou servidor público do DF, sou assistente social de carreira da Sejus. Eu conheço as nossas

mais de 30 carreiras de nível médio e de nível superior. A deputada Dayse Amarilio conhece muito bem

nossas carreiras. Eu tenho uma irmã que é enfermeira da Secretaria de Saúde. Eu sou assistente social

da Sejus. Minha outra irmã é professora da Secretaria de Educação. Todos nós somos servidores do

GDF.

Hoje, a média salarial dos nossos professores é inaceitável. Uma média salarial de R$5.700

para quem tem mestrado ou para a carreira que mais tem doutores no Distrito Federal é inaceitável.

Nós não podemos achar isso normal! Todos nós aqui passamos pela educação. Isso tem que ser

motivo para parar os trabalhos na Câmara Legislativa.

O governador do Distrito Federal foi eleito pelo povo e, durante a campanha para a eleição de

2018, ele falou: “Professor tem que ganhar igual a um juiz”. Contudo, professor não ganha igual a juiz,

professor ganha muito menos do que um juiz.

Para piorar, o professor – além da importância que tem e de tudo que ele faz pela educação –

também é culpado. O professor sofre perseguição de deputado, quando ele fala algo em sala de aula e

tentam atacar sua autonomia pedagógica; ou perseguição de outras pessoas, do ponto de vista

ideológico. Se alguém tem uma ideia de colocar a catraca na escola, quem vai fazer? O professor. Se

alguém tem uma ideia de um projeto novo na escola, quem vai fazer? O professor. Tudo recai,

deputada Paula Belmonte, nas costas dos nossos educadores e das nossas educadoras.

Sabemos que a carreira de assistência à educação, a PPGE, também é importante, mas, neste

momento, a greve da educação é prioridade. Ela foi deliberada pelos nossos professores. É uma greve

legítima, como já disse aqui o deputado Chico Vigilante. A greve é direito constitucional conquistado.

Essa multa de R$1 milhão – depois o Governo do Distrito Federal pediu multa de R$2 milhões – é

abusiva! O governador tem um escritório de advocacia renomado, que já defendeu muitos servidores

públicos, mas me parece que ele se esqueceu das teses que defendeu como advogado agora que está

à frente do Governo do Distrito Federal. Eu sei que ele é milionário, que ele tem muito dinheiro, mas

ele se esqueceu das teses jurídicas que já defendeu para ajudar servidores públicos agora que ele está

no comando do Palácio do Buriti.

Eu queria vir a esta tribuna hoje para dizer aos parlamentares que nós temos que obstruir, nós

temos que parar os trabalhos da Câmara Legislativa até que o Governo do Distrito Federal apresente

uma proposta. Essa não é uma questão de esquerda ou direita. A escola pública, presidente, não é

para a esquerda ou para a direita; a escola pública é para a população do Distrito Federal.

Governador, com esse salário e essas condições, não é possível continuar. É preciso que haja

uma proposta.

Trago outra questão: o governador conta com isso, deputada Dayse Amarilio, com os

professores, que são uma base social mais à esquerda. Ele não vai perder voto.

Eu queria dizer ao governador que já houve muitas greves importantes e de luta nesta cidade.

Todo mundo sabe como uma greve começa, mas ninguém sabe quando ou como ela termina. Muitos

governadores já foram derrotados porque os professores são uma categoria que tem coragem para

lutar.

Hoje, nesta tribuna, quero expressar minha solidariedade aos professores e às professoras do

Distrito Federal, bem como o meu apoio e o apoio irrestrito do PSOL à greve da categoria.

Muito obrigado, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Presidente, boa tarde. Boa tarde a todos

que nos acompanham, mais uma vez, neste plenário.

O único assunto possível, presidente, é o segundo dia da greve dos professores.

Eu quero dialogar, em primeiro lugar, com esta casa, com os parlamentares, principalmente

com aqueles que são sindicalistas ou que estão aqui representando categorias. Nós nunca vimos, na

história desta cidade, um governo com práticas antissindicais como o governo Ibaneis. O deputado

Hermeto me questionou antes de eu subir ao plenário: “Você se lembra de quantos meses durou a

greve dos professores no governo Agnelo?” Eu me lembro, eu fiz essa greve, presidente. Eu fiz a greve

do governo Arruda – eu estava na sala de aula, deputado Hermeto. Eu fiz a greve do governo Agnelo e

a do governo Rollemberg.

Sabem qual é a diferença entre aquelas greves e a de agora? Nenhum governo tentou

criminalizar o movimento sindical. Nenhum governo desrespeitou a Constituição como o advogado

desrespeita! A greve nem começou e ele entrou na justiça, que estabeleceu uma multa em uma

decisão abusiva: R$1 milhão por dia de greve! Isso nunca aconteceu. Houve a determinação de corte

de ponto antes de a greve começar.

Sabe qual foi a diferença, deputado Hermeto, que é líder do governo, desta greve para a greve

do governo Agnelo? A greve do governo Agnelo terminou com uma proposta na mesa e com a

reestruturação da carreira magistério, que virou lei. Depois, houve calote, inclusive do Ibaneis.

Ele gosta muito de falar de decisão judicial. Pois bem, o Supremo Tribunal Federal, no dia 12

de março de 2024, decidiu que os professores desta cidade têm direito a receber o retroativo. Sabe de

quê, presidente deputado Ricardo Vale? Da greve de 2012, do plano de carreira de 2013, que não foi

pago em 2015, o Ibaneis deu calote! O Supremo Tribunal Federal falou: “Tem que pagar os

professores”. Porém, para o Ibaneis, só vale a decisão judicial que beneficia os seus próprios interesses

e os interesses privados dos amigos dele. É um absurdo a decisão e a criminalização que este governo

faz!

Convido os parlamentares sindicalistas, os que representam categorias, para esta reflexão: não

se trata só da greve dos professores e das professoras, pois o que está em jogo é o futuro do

movimento sindical, inclusive. Esse é um precedente muito grave que estamos abrindo na democracia.

Hoje, os professores estão sendo perseguidos! Hoje, os professores estão sendo atacados! Não

vai adiantar ameaça. Pode entrar! Essa categoria nunca se dobrou. Nos momentos mais difíceis,

presidente, essa categoria sempre teve coragem, sempre teve dignidade, coisa que o governo atual

não tem! Ela vai continuar em luta para defender a escola pública, para defender o interesse e o direito

dos estudantes de aprender – e só se aprende com um profissional valorizado.

Quero, presidente, dialogar com a sociedade, porque me parece curioso o roteiro a seguir. Um

governador bilionário, que fez sua riqueza sendo advogado – inclusive de sindicatos de servidores

públicos –, afirma em campanha que professor tem que ganhar igual a juiz. Ele se nega a dialogar, a

apresentar uma proposta e pede a uma juíza – que recebe mais de R$100 mil por mês de salário – que

criminalize a greve dos professores, que recebem um dos piores salários de nível superior.

O ponto dessa categoria agora está ameaçado de corte por este governador. Essa categoria

está superendividada com o BRB. O Banco de Brasília, deputado Chico Vigilante, foi utilizado pelo

Ibaneis para, por exemplo, comprar uma fazenda em um leilão – adivinhe só – do próprio BRB, do qual

só ele participa. Ele quer usar o BRB agora para ajudar um amigo e comprar por R$2 bilhões um banco

falido. Com o BRB, ele consegue condições que nenhum outro servidor da cidade consegue para

financiar sua casa de mais de R$5 milhões em São Paulo. Essa é a lógica que está invertida nesta

cidade.

Estou com este documento, o 8º Relatório de Monitoramento do Plano Distrital de Educação,

assinado pela Secretaria de Educação do Distrito Federal. Este é um documento oficial, um documento

público que mostra como este governo não cumpre a lei. Presidente, vou destacar algumas metas. Há

21 metas para a educação. Elas se encerram agora, deputado Chico Vigilante.

A meta 1 fala da educação infantil. Deveríamos chegar, este ano, a 60% das crianças de zero a

3 anos, deputado Ricardo Vale, matriculadas nas creches. Estamos em 48%. O governo não cumpriu a

meta 1.

A meta 2 trata da educação fundamental. Ela prevê 100% de crianças até 16 anos com o

ensino fundamental concluído. Sabem quanto nós alcançamos? Alcançamos 60%. Não cumprimos a

meta 2. Quanto às escolas de ensino fundamental, só 10% têm laboratório de ciências e 53% têm

laboratório de informática.

A meta 3 trata do ensino médio, presidente. Ela diz que 100% dos jovens de 15 a 17 anos

deveriam estar cursando o ensino médio. Sabem quanto nós alcançamos? Apenas 74%. Não

cumprimos a meta. No que se refere às escolas de ensino médio, apenas 41% têm biblioteca e 59%

têm laboratório de ciências.

A meta 4, sobre a educação especial dos estudantes com deficiência, indica que 100% desses

estudantes deveriam ser atendidos. É a meta hoje a ser batida. Era para ser universal o atendimento,

mas somente 17% foram atendidos, deputada Paula Belmonte. O documento diz que somente 70%

das escolas têm sala de recurso e que muitas delas são itinerantes e não conseguem atender

adequadamente.

A meta 7 é sobre a qualidade. O Distrito Federal não atingiu a meta do Ideb.

A meta 16 é sobre a formação. A previsão, deputado Max Maciel, era que 100% dos

professores fossem especialistas, mas são 71%; que 30% fossem mestres, mas são 7,8%; que 3%

fossem doutores, mas são 1,3%. Sabe por quê, deputado Ricardo Vale? Porque o plano de carreira não

é atrativo. Uma das pautas de reivindicação da greve é a melhoria da gratificação dos doutores,

mestres e especialistas.

A meta 17 é sobre a isonomia salarial. Os professores deveriam receber pelo menos, deputada

Paula Belmonte, a média das demais carreiras de ensino superior. O documento mostra que os

professores estão em penúltimo lugar. Sabe o que significa isso? Significa que, no piso, nós estamos

95% defasados; no teto, 56%. Sabem o que os professores estão pedindo? Estão pedindo 19,8%, que

fica abaixo da meta 17, que é lei aprovada por esta casa. Está aqui o relatório da Secretaria de

Educação.

Encerro com a meta 20, a meta do investimento. Neste ano, 4,4% do PIB deveriam ter sido

aplicados em educação. Sabem quanto foi aplicado? Aplicaram 2,17%, menos da metade. Sabem o que

é mais grave? Em 2015, deputada Paula Belmonte, quando o PDE começou a valer, estávamos em

3,19%. O investimento diminuiu. Contando o Fundo Constitucional, era para chegar a 6,12% do PIB.

Estamos em 3,67%. E começamos em 2015 em 4,21%.

Acabou de sair o documento da Secretaria de Economia. Há margem fiscal de R$3 bilhões se o

governo quiser investir em servidores e professores. A proposta não é de R$3 bilhões; a proposta é de

R$1,5 bilhão, é metade do que a Economia disse que o governo pode fazer.

Por isso, presidente, a greve dos professores é também pedagógica. A greve de professores e

professoras é também sobre uma questão de justiça.

Eu reafirmo que estou do lado dos professores e acho que esta casa não deveria funcionar na

normalidade enquanto a maior categoria do Distrito Federal está paralisada, com ameaça de corte de

ponto, com uma multa imoral de R$1 milhão por dia à entidade que a representa. (Palmas.)

Obrigado, presidente. Boa tarde.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder.) – Boa tarde a todos.

Realmente, é uma situação complicada. O deputado Gabriel Magno citou meu nome. Eu

simplesmente disse que houve 3 meses de greve, como em todos os governos. As pautas dos

professores são legítimas, e as respeito muito. Vossa excelência representa muito bem essa categoria.

Todos sabem da dificuldade que o GDF tem passado.

Eu quero falar de outro assunto. Quero parabenizar meus colegas policiais militares. Os novos

policiais já estão na rua, deputados. Todos os 1.200 policiais foram lotados em todos os quartéis da

Polícia Militar. Ceilândia, se não me engano, recebeu mais de 100 policiais novos, deputado Chico

Vigilante, entre o 8º Batalhão e o 10º Batalhão. Em cada quartel das regiões administrativas, houve

uma distribuição qualitativa e equitativa de policiais. São Sebastião, por exemplo, cidade do deputado

Rogério Morro da Cruz, deve ter recebido uma parte muito boa. Eles já estão trabalhando. Agradeço ao

nosso governador por isso.

Sábado passado, todos estavam de folga, e, em um almoço, fizemos uma reunião com o

governador. Nessa reunião, ele anunciou a contratação de mais 1.200 policiais a partir de novembro,

juntamente com a nomeação de 600 policiais civis.

Presidente, somente com essa quantidade de policiais, nós estamos enxugando o gelo.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder.) – A Polícia Penal também. Os policiais penais já

estão na lista. Contem com o nosso apoio.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder.) – Eu também, eu sou pai.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Escutem a fala do deputado e depois se

manifestem, por favor.

DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder.) – Presidente, para vossa excelência ter uma

ideia, esses 1.200 policiais não vão suprir nem os que irão para a reserva no próximo ano. Portanto,

nós quase estamos enxugando gelo. Isso é fruto de uma política dos governos passados,

principalmente do governo anterior, que não contratou 1 servidor policial. Esse ex-governador, que

mora cada semana em uma cidade – não sei onde –, tinha que ter vergonha na cara. O governo

Rollemberg não contratou 1 policial, não fez nada por Brasília e agora vem criticar o governo. Este

governo foi o que mais contratou servidor, é o governo que mais trabalha.

Para terminar, quero parabenizar o governador pelo decreto que fez justiça à Polícia Militar.

O processo para que um policial chegue ao quadro de tenente administrativo, o QOPMA, tendo

vindo de soldado – como eu vim, hoje sou subtenente –, foi regulamentado. O governador, por meio

de um decreto, regulamentou um dispositivo da Lei federal nº 12.086, garantindo que o subtenente – o

posto mais alto ao qual podemos chegar, que chamamos de “general das praças” – tenha acesso ao

oficialato. Antes, o subtenente competia num concurso amplo, inclusive com sargentos. Agora, o

acesso é exclusivo aos subtenentes. Parabenizo o governador por essa medida.

Desejo também que a greve dos professores termine da melhor forma possível, pois todos os

servidores merecem ser valorizados, sem distinções. Aqui represento a minha corporação, a Polícia

Militar. Esta é uma casa legislativa, onde cada parlamentar representa um segmento da sociedade,

uma cidade. Todos aqui possuem uma base eleitoral. E eu falo pela minha representatividade, que é a

Polícia Militar, e falo pelas comunidades que represento.

Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Hermeto.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde, demais

parlamentares presentes, nossas equipes de assessoria, público presente na galeria e os que nos

acompanham pela TV Câmara Distrital e pelo YouTube.

Presidente, inicio minha fala fazendo referência ao pronunciamento do deputado Hermeto, que

me antecedeu, e parabenizo o Governo do Distrito Federal e as nossas forças de segurança pelas

contratações e pela presença de novos policiais nas ruas do Distrito Federal.

A segurança é fundamental, deputado Hermeto. Eu penso que essas contratações, tanto as que

já ocorreram, quanto as que irão ocorrer – envolvendo inclusive pessoas que hoje nos acompanham da

galeria –, refletem um pouco aquilo em que um governo acredita. Quando um parlamentar sobe a esta

tribuna e afirma que um governador do partido tal, partido de esquerda, como o PSB, não nomeou

sequer 1 policial, isso revela o que eles acreditam. Isso revela, inclusive, a tentativa – como nesse

caso, bem-sucedida – de enfraquecer as forças policiais e as instituições de segurança, e ao mesmo

tempo de fortalecer a criminalidade e a marginalidade.

Acontece que, ao passo em que você faz isso, você prejudica milhões de cidadãos do Distrito

Federal que saem às ruas todos os dias para trabalhar, que saem às ruas todos os dias para produzir,

que saem às ruas todos os dias com suas famílias e que se sentem inseguros pela promoção da

marginalidade feita pela esquerda.

Então, durante 8 anos, no Distrito Federal, houve esse tipo de conduta e esse tipo de

pensamento governando o Distrito Federal. O que ocorreu foi que o efetivo das nossas polícias caiu

drasticamente. Enquanto a população crescia, o efetivo das nossas polícias diminuía. Como resultado, a

violência aumentou.

Agora vem um governo de centro-direita que convoca policiais, que contrata policiais – policiais

militares, civis e penais –, porque quer garantir a segurança da população. Isso é digno de nota. A

nossa população precisa de segurança e eu tenho certeza de que esses policiais trarão alento em meio

a tantas notícias negativas no que diz respeito à segurança pública.

Parabenizo a Polícia Militar do Distrito Federal e desejo boa sorte e um excelente trabalho aos

policiais que iniciam sua carreira na corporação.

Gostaria também de comentar sobre um julgamento importante que terá início amanhã no

Supremo Tribunal Federal. Trata-se do julgamento relativo ao art. 19 do Marco Civil da Internet.

Dito assim, isso pode parecer até pouco importante diante do que representa. Trata-se do

julgamento da censura no Brasil. É um julgamento que pode, dependendo do que aconteça nele, vir a

calar a voz de milhões de brasileiros que utilizam as redes sociais e seus aparelhos celulares para se

comunicarem com suas cidades, com seu país e, muitas vezes, com o mundo. É por meio das redes

sociais, por exemplo, que outros países tomam conhecimento do que acontece no Brasil, do que o

atual governo brasileiro – presidido pelo Lula e pela sua esposa, Rosângela, que, de certa forma,

usurpou as funções do vice-presidente – faz. É por meio das redes sociais que as pessoas tomam

conhecimento de uma série de acontecimentos que, muitas vezes, não são noticiados pela imprensa

tradicional e pelos veículos de comunicação.

São esses acontecimentos e o descaramento do governo Lula que fazem com que sua

popularidade caia sem parar e também com que, a cada pesquisa de intenção de voto publicada, o ex-

presidente Bolsonaro apareça cada vez mais com uma margem maior de vantagem sobre o Lula. Isso

acontece por conta das redes sociais.

O que se pretende com esse julgamento? Em alguma medida, pretende-se ceifar o direito do

brasileiro comum de se expressar nas redes sociais. E não é o caso de se dizer assim: não existe lei. A

lei existe. O Marco Civil da Internet foi votado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, foi

transformado em lei. A lei existe! O legislador, o representante do povo brasileiro... Aliás, o art. 1º da

nossa Constituição estabelece que todo poder emana do povo, que elege seus representantes pelo

voto. Então, os eleitos pelo voto legislaram sobre essa matéria.

Agora, isso será levado ao Supremo Tribunal Federal para ser discutido. Dessa discussão,

surgirá uma interpretação sobre o art. 19, uma opinião sobre ele. É como se, infelizmente, o Poder

Judiciário tivesse se tornado o moderador de tudo. Não importa se o legislador falou ou não, eles

simplesmente decidem o que será ou não. Isso é péssimo para as instituições brasileiras e para o povo

brasileiro.

Talvez nós estejamos tão assolados por uma sequência de más notícias produzidas pelo

governo Lula, que não estejamos entendendo a importância do que será julgado amanhã. A questão

central é o monopólio da informação e do pensamento. Você que é de direita, conservador, dentro de

alguns dias, poderá nunca mais abrir sua boca e falar nas redes sociais. É isto que está em jogo: um

monopólio esquerdista e a hegemonia do pensamento. É isso que está em jogo. Um julgamento como

esse pode representar o resultado das próximas eleições, porque vai ceifar o direito de um espectro

político de falar.

Por isso, é necessário, deputado Joaquim Roriz Neto, que todos nós acompanhemos esse

julgamento de perto e façamos nossas vozes serem ouvidas enquanto ainda podemos, pois amanhã

pode ser que não possamos mais.

Eu faço esse alerta e deixo um recado à população de direita, à população conservadora:

acompanhe o julgamento e faça a sua voz ser ouvida enquanto você pode.

Obrigado, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra à deputada Paula

Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder.) – Boa tarde a todos.

Que todas as pessoas que hoje sonham com a nomeação em um concurso público sejam

chamadas, porque as políticas públicas precisam delas! Nós não estamos fazendo nenhum favor a elas.

Nenhum governo faz um favor ao nomear servidores públicos. Nós queremos é que eles sejam

realmente nomeados, já que foi realizado um concurso – é importante dizer isso. Nós estamos falando

da segurança pública do Distrito Federal, nós estamos falando da saúde do Distrito Federal. Brasília

cresce, Brasília necessita e Brasília paga imposto – é importante que se diga isso.

Muitas vezes, as pessoas falam de uma maneira como se elas estivessem naquele mito da

caverna: não conseguem enxergar o que acontece ou veem o rei pelado e não falam nada. Esse

Governo do Distrito Federal é uma vergonha. A população do Distrito Federal está morrendo na fila dos

hospitais – e existe esquartejamento em Brasília! E alguns de nós ainda falam que está tudo bem

porque estão nomeando servidores. Isso não é mais do que obrigação, porque eles fizeram concurso

público. Precisam nomeá-los, porque a política pública é paga por todos nós. Nós estamos falando de

um orçamento de R$73 bilhões, fruto da contribuição de todos nós: daquele que trabalha e daquele

que não trabalha.

Esse governador – eu sinto muito – é uma pessoa que não tem empatia com a população mais

vulnerável. Aqui, ninguém está pedindo favor! Eu não sou de esquerda, mas eu também não vou ficar

puxando o saco por causa de cargo político.

A situação de Brasília está calamitosa! Hoje, crianças de várias famílias do Distrito Federal não

vão para a escola. Cadê elas? Como estão essas famílias? Como estão essas crianças? E o governo

simplesmente fecha a porta? Não está certo isso.

Esse governo tem que ser um Governo do Distrito Federal. Trata-se de uma população de mais

de 3 milhões de pessoas que contribuem para uma política pública de verdade. Nós estamos falando da

capital federal, cuja imprensa esconde o que está acontecendo na saúde, porque ninguém pode falar

que o rei está nu. E Brasília está nua! Os hospitais estão sendo quebrados pela população. A segurança

pública está sucateada por falta de servidores, mas também por falta de investimento. Nós temos ido a

muitas escolas – eu vou a muitas delas – e vemos que não há nem refeitório para as crianças

comerem. Além disso, muitas vezes, nós recebemos denúncias de que a alimentação está estragada. E

todo mundo fica batendo palmas, dizendo que está tudo bem?

Não está tudo bem, não. Não está tudo bem. Há centenas, ou milhares, de crianças fora das

salas de aula. Como fica a reposição das aulas? Como isso afeta a rotina de uma família em que o pai

precisa trabalhar? Isso não está certo, presidente. Isso não está certo, deputados. Eu até entendo que

haja base e oposição, mas nós estamos aqui em prol da população do Distrito Federal, e aqui não deve

haver direita nem esquerda. Devemos falar sobre liberdade do cidadão e direito de todos à dignidade.

Não é sobre direita e esquerda. Se nós estamos perdendo a liberdade, somos todos nós, brasileiros. Se

não há uma saúde adequada, de qualidade, não há para nenhum de nós brasilienses.

Tenhamos consciência. Nós somos pagos e, principalmente, fomos eleitos para trazer

esperança para a população do Distrito Federal. Nós estamos falando de um orçamento bilionário.

Bilionário!

Como estão pelo menos as políticas públicas essenciais, que o governo tem que garantir, como

a segurança pública? Nós vemos, sim, a situação de segurança pública no Distrito Federal. Quando vou

caminhar, vejo os nossos jovens serem cooptados pelo crime.

Como estão a saúde pública e as escolas do Distrito Federal? Como estão as escolas da sua

cidade? Você tem visto o que as crianças estão comendo na escola? Eu tenho visto: é carne com

gordura, quando há carne. Isso não é certo.

Nós estamos falando da capital do país, do Distrito Federal, que recebe milhões de reais tanto

de tributos quanto do Fundo Constitucional.

Fica aqui a minha indignação em relação ao fato de o governo fechar a porta para um diálogo

com a nossa sociedade. Famílias e famílias estão sendo atingidas. Hoje há crianças do lado de fora da

escola, porque o governo não tem diálogo e não tem empatia com a população.

Eu quero dizer que nós estamos juntos em prol de uma política transparente, uma política

honesta e, principalmente, uma política sem enganação, porque o que eu estou vendo é um governo

comprando as pessoas para ficarem caladas.

Aqui vai haver, sim, uma pessoa que vai poder falar. Eu não sou da direita, não sou da

esquerda. Eu sou do povo de Brasília e aqui eu vou defendê-lo.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

São 16 horas e 35 minutos. Conforme acordo feito anteriormente, a deputada Paula Belmonte

seria a última a se pronunciar antes do início do processo de votação. Lembro a todos que, pelo acordo

feito, hoje nós iniciaremos com a derrubada dos vetos aos projetos dos deputados.

Há 13 deputados.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, solicitei o uso da palavra apenas para

comunicar a vossa excelência que, para derrubar os vetos, conforme foi acordado, nós estamos à

disposição. Porém, a bancada do Partido dos Trabalhadores não estará à disposição para votar projetos

de autoria do governo no dia de hoje. Vamos derrubar os vetos, mas os projetos do governo nós não

vamos votar.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O acordo que nós fizemos é para hoje

tratarmos da derrubada dos vetos aos projetos dos deputados. Nós votamos pela manutenção dos

vetos alguns dias atrás e o acordo foi que, na sequência, procederíamos à derrubada de outros. Isso

depende apenas dos deputados.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Está certo. Vamos derrubá-los.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito que os deputados registrem a

presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, existe a possibilidade de fazermos a derrubada

dos vetos e depois voltarmos às falas dos deputados?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sim, essa é a ideia – até porque a

votação será rápida, já que há acordo. Logo depois da derrubada dos vetos, deputado Max Maciel, se

os senhores quiserem votar pelo menos 1 projeto dos que constam na ordem do dia e que são de

autoria dos deputados que estão em plenário, nós vamos votar. Até sexta-feira, os deputados podem

sugerir outro projeto a ser votado em substituição ao que já está indicado. Depois das votações,

voltaremos às falas dos parlamentares.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria

Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, na última terça-feira, íamos votar o Projeto

de Resolução nº 20/2023. Eu precisei me ausentar do plenário, e o projeto não foi votado. Então, além

de votar 1 projeto de lei, vou pedir a vossa excelência que votemos esse projeto de resolução.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É verdade. Está autorizada a votação,

conforme havia sido acordado na última sessão.

O Manoel me lembrou – e vai registrar isto no painel – que o deputado Pastor Daniel de Castro

está de atestado médico.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Presidente, solicito inclusão na pauta do

Projeto de Decreto Legislativo nº 306/2025.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Esse é em substituição a 1 dos 2

anteriormente indicados?

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Não. É para inclusão. É um item extrapauta.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Nós acordamos, deputado Rogério Morro

da Cruz, que seriam votados 2 projetos de autoria de cada deputado. Não sei se vossa excelência já

havia indicado os seus 2.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Pode ser este: Projeto de Decreto Legislativo

nº 306/2025.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Fábio Félix, os projetos podem

ser indicados até sexta-feira. Os projetos que já estiverem na ordem do dia, se quiserem, podem ser

colocados em discussão e votação hoje. Não há problema. Estou apenas informando ao deputado

Rogério Morro da Cruz que, como são 2 projetos de cada deputado, para a inclusão de mais 1 seria

necessário substituir um dos anteriores.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Pode ser, presidente. Peço a inclusão do

Projeto de Decreto Legislativo nº 306/2025.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mande o memorando e a equipe já sabe

como fazer. Será atendido o pedido do deputado Rogério Morro da Cruz.

Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, nós temos o entendimento de votar projetos

somente de quem está em plenário.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É verdade, deputado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Não estando o deputado em plenário, não há por que ler

veto relacionado a projeto de lei de tal deputado, porque nós não vamos votá-lo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Este foi o acordo feito na reunião de

líderes: os projetos que serão votados neste momento são os projetos dos deputados que estiverem

em plenário.

Respeitando o acordo reclamado pelo deputado Chico Vigilante, acolho a solicitação de sua

excelência. Votaremos apenas os projetos dos deputados presentes e os dos deputados que estiverem

em licença médica, como o deputado Pastor Daniel de Castro.

Apreciação, em bloco, dos seguintes vetos:

– Veto total ao Projeto de Lei nº 639/2023, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que

“Institui multa administrativa para coibir atos de agressão contra motoboys no exercício da profissão e

dá outras providências”;

– Veto total ao Projeto de Lei nº 433/2023, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que

“Estabelece o limite para a quantidade de refeições vendidas para cada usuário nos restaurantes

comunitários”;

– Veto parcial ao Projeto de Lei nº 793/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei

nº 1.170, de 24 de julho de 1996, que “institui o instrumento jurídico da outorga onerosa do direito de

construir no Distrito Federal””;

– Veto total ao Projeto de Lei nº 981/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que

“Institui o processo administrativo eletrônico relacionado à proteção dos direitos das mulheres no

âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”;

– Veto total ao Projeto de Lei nº 1.077/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que

“Institui, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços e

concessionárias de água, luz, telefone e internet inserirem, nas faturas de consumo dos órgãos do

Poder Executivo, no âmbito de sua publicidade institucional, as fotos de foragidos da Justiça

condenados definitivamente por crimes de violência contra a mulher”;

– Veto total ao Projeto de Lei nº 443/2023, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Altera

a Lei nº 7.057, de 5 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de salas de

apoio à amamentação em órgãos públicos do Governo do Distrito Federal”, para garantir o pleno direito

ao aleitamento materno em casos excepcionais”;

– Veto total ao Projeto de Lei nº 413/2023, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Dispõe

sobre a livre organização de entidades representativas estudantis na Universidade do Distrito Federal –

UnDF”;

– Veto total ao Projeto de Lei nº 918/2024, de autoria da deputada Doutora Jane, que “Institui

o “Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED)

– Veto total ao Projeto de Lei nº 1.056/2024, de autoria da deputada Doutora Jane, que

“Dispõe sobre o Programa de Saúde Reprodutiva da Mulher, Prevenção e Diagnóstico Precoce de

Doenças Ginecológicas, e dá outras providências

– Veto total ao Projeto de Lei nº 415/2023, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro,

que “Altera a Lei nº 4.761, de 14 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia

plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer”;

– Veto total ao Projeto de Lei nº 478/2023, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro,

que “Institui o Programa de Curso Comunitário Gratuito Pré-Vestibular e Preparatório Básico para

Concursos – Aprova DF, no âmbito do Distrito Federal”;

– Veto total ao Projeto de Lei nº 313/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Dispõe

sobre a oferta de opções veganas na merenda escolar dos estabelecimentos públicos de ensino do

Distrito Federal e dá outras providências”;

– Veto total ao Projeto de Lei nº 1.298/2024, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Dispõe

sobre as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos na

administração pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”;

– Veto total ao Projeto de Lei nº 42/2023, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que

“Estabelece diretrizes para a instituição do programa Cartão-Reforma no Distrito Federal, altera a Lei nº

3.877/2016, que “Dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal”, e dá outras providências”;

– Veto total ao Projeto de Lei nº 161/2023, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que

“Altera a Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021, que ‘Institui o Plano DF Social, contendo

programas que visam à superação da pobreza no Distrito Federal, e dá outras providências’, com o

objetivo de instituir o programa S.O.S Mulher”;

– Veto total ao Projeto de Lei nº 2.036/2021, de autoria do deputado João Cardoso, que

“Institui a Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome Ehlers-Danlos (SED) ou com

Transtornos do Espectro de Hipermobilidade (TEH)”;

– Veto total ao Projeto de Lei nº 340/2023, de autoria do deputado João Cardoso, que “Altera o

Capítulo IV da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência à

Educação do Distrito Federal e dá outras providências”, para incluir o artigo 7º-B, que trata da lotação,

exercício e remanejamento dos servidores da Carreira”;

– Veto total ao Projeto de Lei nº 579/2023, de autoria da deputada Paula Belmonte, que

“Institui as diretrizes para a criação do Relatório e Diagnóstico Socioeconômico Anual da Mulher, como

um instrumento para subsidiar políticas públicas, e dá outras providências”;

– Veto total ao Projeto de Lei nº 899/2024, de autoria da deputada Paula Belmonte, que

“Assegura a gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF para

mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade neonatal da rede pública de

saúde do Distrito Federal”;

– Veto total ao Projeto de Lei nº 373/2023, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que

“Institui a Política Distrital de Valorização das Disciplinas Elementares”;

– Veto parcial ao Projeto de Lei nº 429/2023, de autoria do deputado Max Maciel, que “Institui

a Política Distrital “Vinícius Jr.” de combate ao racismo nos estádios e arenas esportivas no âmbito do

Distrito Federal”;

– Veto total ao Projeto de Lei nº 676/2023, de autoria do deputado Max Maciel, que “Institui o

Programa Distrital Casa da Doméstica”;

– Veto total ao Projeto de Lei nº 984/2024, de autoria do deputado Chico Vigilante, que

“Dispõe sobre a proteção dos direitos dos trabalhadores terceirizados que prestam serviços nos órgãos

e empresas públicas do Distrito Federal, estabelecendo que sua devolução à empresa contratada

somente ocorra mediante justa causa, e dá outras providências”;

– Veto parcial ao Projeto de Lei nº 1.934/2021, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Cria o

Selo Desperdício Zero com o objetivo de atestar o compromisso de entes públicos e privados com a

redução do desperdício de alimentos no Distrito Federal”.

Esses são os vetos relacionados a projetos de deputados presentes na sessão.

Deixem-me esclarecer uma situação. Alguns colegas deputados pediram a substituição de

vetos. Não há como substituirmos esses vetos, porque eles foram discutidos com o Executivo.

Podemos derrubar um veto do deputado agora e outro deixamos para derrubá-lo depois, pois

solicitaríamos a rediscussão deste ao secretário Maurício. Neste momento, só podemos derrubar os

vetos que foram acordados com o Poder Executivo. Então, não há que se falar em substituição.

Eu queria registrar a presença dos vereadores Vinicius Lino e Felix Juliatti, da Câmara Municipal

de Guarapari, Espírito Santo. Vereadores, muito obrigado pela presença. Os senhores estão muito bem

acompanhados pelo deputado Rogério Morro da Cruz. Só não saiam com ele depois das 18 horas,

porque é perigoso, e o risco passa a ser grande.

Sejam muito bem-vindos. É uma alegria enorme ter os senhores na nossa casa. Guarapari é

uma cidade muito maravilhosa e tive a alegria de conhecê-la. Que Deus os abençoe! Fiquem à vontade.

A casa é de vocês.

Muito obrigado pela presença dos nobres vereadores.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, parece que de minha autoria há 2 projetos

vetados, mas somente 1 foi lido.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O acordo é para que sejam 2.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Deve haver outro aí.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, a minha assessoria falhou e não

entregou os 2. Depois eu entregarei o outro.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vossa excelência fica com crédito de 1,

deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Tranquilo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Estou falando isso, porque eu também

estou com crédito de 1 e preciso de apoio.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Está bem.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, eu fui informado de que o deputado Robério

Negreiros está de licença médica.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A informação é de que o deputado

Robério Negreiros está de licença médica. Portanto, acrescento os vetos relativos a projetos do

deputado Robério Negreiros à lista de vetos a serem apreciados.

Apreciação, em bloco, dos seguintes vetos:

– Veto total ao Projeto de Lei nº 1.203/2020, de autoria do deputado Robério Negreiros, que

“Restringe, no âmbito do Distrito Federal, a implantação de portarias virtuais em condomínios

habitacionais”;

– Veto total ao Projeto de Lei nº 1.322/2020, de autoria do deputado Robério Negreiros, que

“Estabelece a isenção da cobrança de diária de estadia de veículos automotores em depósito (pátio

legal), para os proprietários que forem retirá-los no mesmo dia do recolhimento pelo Departamento de

Trânsito do Distrito Federal”.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Estou tratando de uma situação que

aconteceu com o deputado Fábio Félix. Segundo sua excelência, o projeto de sua autoria foi retirado,

mas só quem pode retirar é o próprio deputado ou a assessoria dele.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, eu quero só deixar registrado em plenário que,

agora à tarde, eu recebi uma comissão de excedentes do concurso de auditor de atividades de obras,

de atividades econômicas, atividades urbanas e de vigilância sanitária em nosso gabinete. Eles estão

presentes em nossa galeria.

Presidente, eu gostaria que chegasse ao conhecimento do governador que eles almejam algo

muito simples: eles querem apenas fazer o curso de formação.

A banca já está aberta e paga até outubro deste ano, e o governo não terá nenhum ônus,

nenhum custo para fazer esse curso de formação. Não é para chamar os concursados, é simplesmente

para fazer o curso. É normal, não há nenhum problema, e a banca já está contratada. Peço que o

governo tenha sensibilidade e faça a gentileza de chamá-los para fazer o curso.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado

Eu me somo ao deputado Iolando no pedido.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, eu queria destacar o veto que eu havia indicado,

para que ele não seja votado hoje.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não é melhor retirá-lo?

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Isso. Eu quero retirá-lo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Porque aí vossa excelência fica com o

crédito dos 2.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Sim, eu queria retirar o veto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É melhor retirá-lo, deputado Fábio Félix,

porque aí vossa excelência fica com crédito de 2.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Sim. Eu fico com o crédito de 2.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está retirado o Projeto de Lei nº

1.934/2021, de autoria do deputado Fábio Félix, conforme solicitado pelo autor.

Voltemos à apreciação dos vetos.

Lembro que o acordo é para que os vetos sejam rejeitados. Para isso, são necessários 13 votos

contrários.

Em discussão os vetos.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam os vetos que votem “sim” e aos que os rejeitam que

votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 16 votos contrários.

Foram rejeitados os vetos.

Consulto os líderes sobre existência de acordo para superarmos o sobrestamento decorrente

dos vetos e apreciarmos as demais matérias. (Pausa.)

Há acordo.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 410/2023, de autoria do

deputado Gabriel Magno, que “altera a Lei nº 5.586, de 23 de dezembro de 2015, que ‘dispõe sobre

normas específicas de proteção à criança e ao adolescente, estabelecendo aos diretores da rede

pública de ensino do Distrito Federal o dever de informar aos pais ou responsáveis legais, ao Ministério

Público e ao Conselho Tutelar o alto índice de faltas e a evasão escolar’, para incluir a rede privada de

ensino como público-alvo, bem como obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar e ao

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios quando superiores a 30% do percentual permitido

em lei”.

Foi aprovado o parecer favorável da Comissão de Educação e Cultura e da Comissão de

Assuntos Sociais. A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e a Comissão de Constituição e

Justiça deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo

Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo

Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 410/2023, de autoria do deputado Gabriel

Magno, que “altera a Lei nº 5.586, de 23 de dezembro de 2015, que ‘dispõe sobre normas específicas

de proteção à criança e ao adolescente, estabelecendo aos diretores da rede pública de ensino do

Distrito Federal o dever de informar aos pais ou responsáveis legais, ao Ministério Público e ao

Conselho Tutelar o alto índice de faltas e a evasão escolar’”, para incluir a rede privada de ensino como

público-alvo, bem como obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar e ao Ministério

Público do Distrito Federal e Territórios quando superiores a 30% do percentual permitido em lei”.

O projeto de lei visa incluir a rede privada de ensino como público-alvo bem como obrigar a

notificação de faltas escolares ao conselho tutelar e ao Ministério Público do Distrito Federal e

Territórios quando superiores a 30% do percentual permitido em lei.

No âmbito desta comissão, manifestamos o voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº

410/2023. É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Designo o deputado Chico Vigilante, que é correligionário

do deputado Gabriel Magno.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Na última vez, eu fui repreendido pelo

deputado Chico Vigilante. Vossa excelência solicitou que eu passasse para o deputado Iolando, e eu

passei. Foi duro! Foi duro! (Risos.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, peço perdão pelo equívoco que cometi

naquele dia e por ter colocado vossa excelência em posição tão indesejável.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Foi verdade.

O deputado Iolando está sempre envolvido nos problemas que eu tenho. Um dia desse foi com

o governador; da outra vez, com o deputado Chico Vigilante. Sempre o deputado Iolando está

envolvido. (Risos.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, houve um acordo, no Colégio de Líderes, para

2 projetos.

Eu estava ali fora, no café, quando vossa excelência fez a chamada do item da ordem do dia.

Podemos pular esse item, porque é um projeto que queremos que seja substituído. Vossa excelência

pode pular os projetos de minha autoria, porque vamos fazer o encaminhamento da substituição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigadíssimo, deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vamos pular o item da ordem do dia que

foi chamado, a pedido do próprio autor da matéria.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, quando chegar a minha vez, eu queria

que fosse apreciado o item nº 50 da ordem do dia.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Joaquim Roriz Neto, já peça,

então, à assessoria que faça a substituição. Assim, quando chegar a sua vez, eu não vou precisar

incomodar vossa excelência, já que tudo estará em conformidade com o seu pedido.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Agora, sim, Domício! Agora eu senti

firmeza!

O Domício é a voz do povo. Agradeço a você, Domício, e a todos os representantes. Acho que

estamos fazendo justiça. Ouvir todo mundo é uma obrigação desta casa. Obrigado pelo retorno.

Poucos voltam para agradecer.

Obrigado.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, quero fazer 1 das indicações: item nº 48 da

ordem do dia. Apenas deixo registrado que uma das nossas indicações é o item nº 48 da ordem do dia,

que já está na pauta.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito que seja feita a alteração. A

pedido do deputado Gabriel Magno, o item indicado por sua excelência para ser apreciado passa a ser

o item nº 48 da ordem do dia.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, quero externar não só ao senhor

Domício mas também a todos os trabalhadores de quiosques, trailers e similares a nossa alegria

com o resultado da reunião. Eu fui testemunha de que o senhor fez questão de ligar na hora para o

secretário Zé Humberto, que recebeu as pessoas, o que demonstrou a necessidade de uma discussão

mais ampla desse projeto.

O compromisso desta casa e o compromisso do Governo do Distrito Federal é que a matéria

seja discutida sem que seja tramitada a votação em regime de urgência. Não é isso, presidente?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Primeiro, quero parabenizar a deputada

Paula Belmonte, que encabeçou essa discussão e o pedido para que o projeto não fosse votado.

O secretário Zé Humberto solicitou que o projeto não volte à pauta enquanto não houver um

acordo, que será comunicado por ele. Ele não mencionou a retirada do regime de urgência, mas, ao

mesmo tempo, solicitou que o projeto não fosse votado; ou seja, pelo menos nesta segunda-feira e na

próxima, ele não deve voltar para a ordem do dia.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Isso já é muito bom, porque dá oportunidade

para que as pessoas possam conversar e entender o que é o projeto. Eu sei do compromisso do senhor

com os cidadãos que contribuem para o Distrito Federal.

Então, quero reconhecer esse trabalho do governo e dizer que estamos muito felizes pelo apoio

que todos esses quiosqueiros, que são pessoas do bem, estão recebendo da Câmara Legislativa.

Parabéns, deputado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.

De igual modo, parabenizo o secretário José Humberto, que teve a sensibilidade de ouvir todos

e solicitar que o projeto não seja pautado até que se encontre uma solução.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu também conversei por mais de 1 vez com

o secretário José Humberto e com o Takane, que está cuidando dessa área.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O Takane me informou sobre suas

ligações.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – José Humberto me disse que vai necessitar de uns 10

dias para discutir e melhorar o projeto. Quando houver feito a melhoria, ele vai nos chamar para

verificá-lo; e, estando todos de acordo, procederemos à votação. É importante o papel que o secretário

José Humberto e o Takane estão tendo nessa discussão.

Quero dizer para aqueles que estavam apressados na galeria, pedindo que votássemos de

qualquer jeito, que esta casa vota quando sente que chegou ao ponto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Verdade, deputado Chico Vigilante. Não

adianta gritar, porque isso não nos intimida; não adianta fazer barulho, escândalo. Aqui é a casa do

povo, as pessoas podem se manifestar o quanto quiserem, mas não tentando intimidar o deputado no

seu papel de representante do povo. E é por isso que não nos curvamos.

Obrigado, deputado.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, eu já fiz uma indicação, mas a outra não está

na pauta. Portanto, peço à Seleg a inclusão do Projeto de Lei nº 538/2023.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à assessoria que adote as

devidas providências.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 169/2023, de autoria do

deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a criação do Conselho Distrital de Defesa da Mulher e dá outras

providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 2 emendas de plenário.

A CDDHCLP, CAS, CEOF e CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e a emenda.

Solicito ao presidente da CDDHCLP, deputado Fábio Félix, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Designo o deputado Rogério Morro da Cruz.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério

Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da

CDDHCLP ao Projeto de Lei nº 169/2023, de autoria do deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a

criação do Conselho Distrital de Defesa da Mulher e dá outras providências” e às suas emendas.

Considerando que a proposição observa as exigências formais e materiais, no âmbito desta

comissão, nós somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 169/2023, na forma da emenda e da

subemenda.

É o voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CAS, deputado

Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério

Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao

Projeto de Lei nº 169/2023, de autoria do deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a criação do

Conselho Distrital de Defesa da Mulher e dá outras providências” e às suas emendas.

Considerando que a proposição observa as exigências formais e materiais, no âmbito desta

comissão, nós somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 169/2023, na forma da emenda e da

subemenda, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Rogério Morro da

Cruz.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, esse projeto está gerando uma certa dúvida,

porque ele tem 1 emenda e 1 subemenda. A Emenda nº 1 é do deputado Fábio Félix, em que há,

inclusive, uma sugestão de mudança de denominação, uma vez que já existe, por meio de decreto, o

Conselho dos Direitos da Mulher.

A Subemenda nº 2 – que acredito ser do deputado Rogério Morro da Cruz – traz uma alteração

que nós estamos procurando entender. Ela retira algumas pessoas da condição de titulares do

conselho. Eu queria pedir que votássemos isso de forma destacada ou que, se necessário, o projeto

fosse retirado de pauta para discussão. Na verdade, nós estamos perdendo representatividade e isso

pode ser um problema até para nós que atuamos em defesa das mulheres. Não sabemos se a retirada

desse representante titular vai gerar um problema, inclusive, na constituição que já existe do conselho.

Por isso, eu estou um pouco confusa, presidente, em relação a esse projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputada, para retirar o projeto, só com

autorização do autor, o deputado Roosevelt.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, eu vou pedir o apoio da deputada Dayse Amarilio

para darmos continuidade ao processo de votação do projeto de lei, tendo em vista que ele também foi

discutido com o governo.

O deputado Rogério Morro da Cruz apresentou uma emenda que o aperfeiçoou bastante. O

deputado Fábio Félix também apresentou um substitutivo que contribuiu com o projeto. Na verdade, o

que está sendo feito? O conselho foi criado por meio de decreto. Nós estamos fortalecendo esse

mecanismo, transformando-o em lei. Então, eu vou pedir que prossigamos com a votação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acolho a solicitação do deputado

Roosevelt. Eu mantenho a votação do projeto de lei.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, eu tomei conhecimento agora da subemenda do

deputado Rogério Morro da Cruz sobre o tema – ao que parece, por orientação da própria Secretaria

da Mulher.

A nossa dúvida é que nós havíamos apresentado um substitutivo, e parte dele está

contemplada. Porém, a subemenda do deputado Rogério Morro da Cruz trata objetivamente da

mudança na composição do conselho.

O nosso substitutivo contemplava alguns órgãos, um deles a própria Câmara Legislativa – que

poderia ser representada pela procuradora da Mulher ou pela presidente da Comissão de Defesa dos

Direitos da Mulher. Porém, ela foi suprimida e virou participante observadora. O TJ, o Ministério

Público, a OAB, a Defensoria Pública do DF foram todos suprimidos do processo.

Eu não tenho problema com a nova composição proposta pela secretária da Mulher. A minha

dúvida é: a sociedade civil e o próprio conselho foram ouvidos nesse sentido? Nós vamos votar algo em

relação ao conselho que traz uma composição completamente sugerida pela secretária da Mulher.

É incomum que esta casa crie conselhos por iniciativa que não parta do Poder Executivo – eu

defendo, sempre, as prerrogativas do Legislativo –, mas não tenho problema em relação a isso. A

nossa questão é de mérito: saber se as entidades da sociedade civil, se as mulheres foram ouvidas.

Isso porque nós estamos suprimindo 5 conselheiras de órgãos que geralmente participam ativamente

dos conselhos.

Com relação à composição do próprio Poder Executivo, não vejo problema algum, assim como

não vejo problema a respeito das 11 entidades da sociedade civil – da forma como está sendo

colocado.

A questão que já mencionei da outra vez e novamente trago para discussão se refere à parte

da subemenda.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, considero importante que haja um membro efetivo

da Câmara Legislativa. Se vossa excelência, juntamente com a deputada Dayse Amarilio, quiser

apresentar uma emenda incluindo como membro efetivo um representante da Câmara Legislativa,

acredito que isso seria importante. Assim, podemos seguir para a votação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Podemos continuar, então? (Pausa.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CEOF,

deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo

Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 169/2023, de autoria do deputado Roosevelt,

que “dispõe sobre a criação do Conselho Distrital de Defesa da Mulher e dá outras providências”.

O projeto de lei tem como objetivo estabelecer o Conselho Distrital de Defesa da Mulher, com o

intuito de prevenir e coibir as várias formas de violência direcionadas às mulheres. Além disso, o

projeto visa promover a conscientização e a educação sobre os direitos femininos. Vale ressaltar que a

participação no conselho não implicará remuneração. A iniciativa não acarretará despesas para o poder

público.

Diante do exposto, manifestamos voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 169/2023, na

forma das emendas apresentadas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado

Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago

Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de

Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 169/2023, de autoria do deputado Roosevelt, que “dispõe

sobre a criação do Conselho Distrital de Defesa da Mulher e dá outras providências”.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade nos termos do substitutivo. Com relação à Emenda nº

2, somos pela sua admissibilidade.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foram aprovados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 169/2023.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 17 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 532/2023, de autoria do

deputado Max Maciel, em que “fica instituído o Programa Cozinha Solidária, que dispõe sobre a

distribuição de alimentação gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e

risco social, incluindo a população em situação de rua, visando a promoção de políticas de segurança

alimentar e nutricional, de assistência social, efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate

social e melhoria da qualidade de vida”.

Foi aprovado o parecer da CDDHCLP e da CAS. A CEOF e CCJ deverão se manifestar sobre o

projeto.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo

Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 532/2023, de autoria do deputado Max Maciel,

que “fica instituído o Programa Cozinha Solidária, que dispõe sobre a distribuição de alimentação

gratuita preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a

população em situação de rua, visando a promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional,

de assistência social, efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da

qualidade de vida”.

No âmbito desta comissão, manifesto voto pela admissibilidade do referido projeto.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado

Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Designo o deputado Fábio Félix.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Fábio Félix,

que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de

Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 532/2023, de autoria do deputado Max Maciel, que “fica

instituído o Programa Cozinha Solidária, que dispõe sobre a distribuição de alimentação gratuita

preferencialmente à população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em

situação de rua, visando a promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional, de assistência

social, efetivação de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de

vida”.

Em análise na Comissão de Constituição e Justiça sobre juridicidade, regimentalidade e

legalidade, não há óbice para a aprovação do projeto. Portanto, somos pela sua admissibilidade.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Eu peço a compreensão dos deputados, pois, se houver a substituição de um projeto, além

daqueles que já estão na pauta, isso gerará um efeito cascata: os demais parlamentares farão o

mesmo. Dessa forma, não conseguiremos avançar, visto que nenhum desses projetos foi apreciado em

nenhuma das comissões.

Por isso, solicito a compreensão dos deputados para que, pelo menos no dia de hoje, votemos

apenas os projetos que constam na pauta. Amanhã, estaremos aqui novamente e poderemos votar os

projetos que não estão na pauta. Caso contrário, haverá um efeito cascata e não conseguiremos

terminar as votações. Alternativamente, peço que, pelo menos, nesta primeira fase, votemos os

projetos que já estão na pauta e, na segunda fase, caso haja quórum suficiente, votaremos os demais.

Para mim, não há problema. No entanto, eu gostaria que cumpríssemos o que foi acordado:

votar primeiro os projetos dos deputados que estão em plenário e que já constavam na pauta,

conforme estabelecido anteriormente e encaminhado pelos próprios parlamentares.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, peço desculpas, pois eu estava

conversando sobre uma questão relacionada ao PDOT. Aprovamos, ainda há pouco, em primeiro turno,

o projeto referente ao item nº 16 da ordem do dia, de autoria do deputado Roosevelt.

Eu gostaria de pedir uma gentileza, como procuradora Especial da Mulher desta casa. Peço que

esse projeto seja discutido com a Procuradoria. Por quê? Em primeiro lugar, porque esse projeto não

tem força de lei. Portanto, não há constitucionalidade. O segundo motivo é que nenhuma deputada

presente foi consultada sobre essa proposta. Nesta casa, há a Comissão de Defesa dos Direitos da

Mulher, e esse projeto nem sequer passou por ela, o que esvazia a participação da própria Câmara

Legislativa. Um conselho precisa contar com a presença da Câmara Legislativa, mas, neste caso, estão

esvaziando 5 entes do atual Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal. Esse conselho já

funciona, ele foi institucionalizado por um decreto.

Nós agradecemos a sensibilidade do deputado em defender a causa feminina. Nós precisamos

mesmo que haja homens defendendo essa causa. No entanto, nós precisamos nos sentir representadas

nessa proposição. Da forma como está, essa proposição cala a voz das mulheres.

É isto que nós pedimos: que ele seja questionado sobre essa questão, que ele tenha um pouco

mais de sensibilidade e converse com as deputadas, já que nenhuma deputada está concordando com

a forma como ele está esvaziando o Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputada, como o projeto foi aprovado

em primeiro turno, acho que seria válida uma conversa com o deputado Roosevelt. Eu inclusive o ouvi

dizendo que vale uma emenda para incluir a Câmara Legislativa, o que configura, sem dúvida, um

aprimoramento do projeto.

Há, entre este momento até a votação do segundo turno, a oportunidade para avançarmos.

Entretanto, eu só posso retirar o projeto de pauta a pedido do próprio autor, até porque o projeto já foi

votado em primeiro turno.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, eu reforço o pedido para o deputado.

Isso não diz respeito somente à questão do esvaziamento, que é importantíssima. A grande

questão é saber se o Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal foi ouvido. As mulheres que

estão há anos ou décadas nesse conselho foram ouvidas sobre essa alteração e sobre o esvaziamento

desses entes, que, inclusive, ajudam na composição?

Falar que a Defensoria Pública não ajuda na defesa da mulher, falar que a OAB e a Câmara

Legislativa não ajudam? Então, eu não entendo o porquê do esvaziamento desse conselho, que já

funciona e que existe com mulheres fortes e comprometidas. É dentro do conselho que é feito o PDPM,

cuja nova versão inclusive precisa sair.

Eu acho que nós precisamos, como representante das pessoas envolvidas, escutá-las. Elas

foram ouvidas? As mulheres do conselho foram ouvidas? É realmente de iniciativa parlamentar a

criação desse conselho?

Por tudo isso, nós pedimos a sensibilidade de retirar esse projeto de pauta. Nós não temos

nenhum problema em votá-lo na próxima semana. Nós precisamos saber se essas informações foram

discutidas no próprio conselho.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, eu já havia dito da tribuna que todos nós,

parlamentares, temos a prerrogativa de apresentar emendas. Além do mais, esse projeto está na

ordem do dia desde o ano passado. Então, qualquer um de nós poderia ter apresentado uma emenda:

o deputado Rogério Morro da Cruz apresentou, o deputado Fábio Félix apresentou um substitutivo.

Eu até posso retirar o projeto de pauta com relação ao segundo turno, para que se apresentem

as emendas. Não há nenhum problema nisso.

Cada um de nós, parlamentares, é um instituto, um órgão político. Cada um de nós é uma

representação. Há ainda a Procuradoria. A OAB exerce um papel fundamental, mas lá há a Comissão

da Mulher Advogada.

Eu acho importante que o conselho ouça o maior número de pessoas.

Pedirei ao presidente que retire o projeto de pauta no segundo turno, para que vocês

apresentem as emendas que acharem necessárias.

Presidente, eu só queria pedir a substituição desse projeto por outro da ordem do dia.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É claro, deputado.

Havendo o acatamento do pedido dos deputados, o deputado Roosevelt pode, sim, substituir o

projeto. Vossa excelência retira o projeto, se for essa a intenção.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, eu quero agradecer ao deputado

Roosevelt.

Eu acredito na Câmara Legislativa e quero fortalecê-la com cada parlamentar exercendo a sua

representatividade. É importante – e funciona tão bem para nós, mulheres – que o próprio conselho ou

as mulheres da Câmara Legislativa sejam consultados.

Eu entendo a posição do deputado Roosevelt, concordo com ela e agradeço a posição dele.

Lembro a todos que, quanto a esse projeto, já havia uma emenda com relação a esses órgãos, como a

Defensoria Pública, a OAB e a Câmara Legislativa.

Eu creio que, quanto mais empoderarmos a Câmara Legislativa, será melhor, porque nós

representamos a população. O que foi aprovado agora é o desempoderamento da Câmara Legislativa,

excluindo, inclusive, a Defensoria Pública e a OAB, que são fundamentais nesse conselho.

Então, sugiro aqui um acordo. Se a deputada Dayse Amarilio e a deputada Jaqueline Silva

puderem, e se todos os parlamentares, incluindo a deputada Doutora Jane – que também é uma

defensora e é a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – quiserem, sugiro

apresentarmos e assinarmos, todos juntos, uma emenda ao projeto para que possamos apreciá-la. Não

há problema algum em o projeto ser votado hoje, mas que possamos recuperar essa fala, essa voz que

é de todas as pessoas que já participam do conselho.

Deputado Roosevelt, eu quero que o senhor entenda que, na realidade, a emenda já havia sido

proposta, mas foi retirada pelo deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, eu não quero polemizar, pois eu estou ficando com

a fama de quem polemiza.

Todos nós deputados temos nossas assessorias, temos uma estrutura, inclusive para

acompanhar a tramitação de projetos na Câmara Legislativa. Não está no nosso Regimento Interno a

tramitação de projetos, por exemplo, para a procuradoria. Pode até colocar como projetos

relacionados...

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Com licença, deputado.

Tramitou nas comissões.

Já aconteceu de alguns projetos de minha autoria não tramitarem em comissões nas quais eu

achava interessante que tramitassem. O que eu fiz? Eu requeri que fossem incluídos para tramitação

na comissão x ou y.

Então, precisamos conversar melhor com a nossa assessoria para acompanhar os projetos de

nosso interesse. Se nós tomamos um by-pass, isso é até um atestado de desleixo.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – O Manuel está lembrando que, quando o projeto foi

protocolado, em 2023, ainda não havia a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Perfeito.

Eu já solicitei a retirada do projeto de pauta, em segundo turno, e solicitei ao presidente a

inclusão de outro projeto de nossa autoria. Posteriormente, retomaremos a votação do projeto.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, respeito muito a discussão que se fez aqui,

mas, na minha concepção, ela aconteceu num momento inapropriado. O deputado Fábio Félix havia

acabado de proferir parecer sobre o projeto do deputado Max Maciel, e nós voltamos à discussão de

um projeto que tinha acabado de ser votado, que já foi votado.

Isso tudo poderia estar sendo discutido entre um projeto e outro ou, eventualmente, no

segundo turno, quando fosse chamado o projeto do deputado Roosevelt. Agora ninguém nem lembra

mais qual é o projeto que estamos votando, nem qual parecer foi proferido, e estamos discutindo um

projeto que já foi apreciado.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

O deputado Chico Vigilante gostaria de fazer uso da palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Não quero mais falar, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Agradeço a compreensão.

Em discussão os pareceres.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

Há 17 deputados presentes.

Foram aprovados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 532/2023.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 17 deputados presentes.

Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.328/2024, de autoria do

deputado Thiago Manzoni, que “institui a Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de

ensino médio do Distrito Federal”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEC, CAS, CEOF e CCJ deverão se

manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da CEC, deputado Gabriel Magno, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, peço só 1 minuto, porque, na Comissão de

Educação e Cultura, além de mim e do deputado Thiago Manzoni, que é o autor do projeto e que, com

certeza, não poderia fazer o relatório, há o deputado Pastor Daniel de Castro, o deputado Ricardo Vale

e o deputado Jorge Vianna. O deputado Pastor Daniel de Castro e o deputado Jorge Vianna não estão

presentes. Então, eu queria verificar rapidamente a lista de suplentes para poder indicar um deles

como relator.

A deputada Paula Belmonte é uma das suplentes. Os titulares não estão presentes no plenário.

Então, designo a deputada Paula Belmonte como relatora.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à relatora, deputada Paula

Belmonte, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão

de Educação e Cultura ao Projeto de Lei nº 1.328/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que

“institui a Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de ensino médio do Distrito

Federal”.

Este projeto de lei tem por objetivo fortalecer a formação de estudantes, promovendo o

conhecimento sobre direitos fundamentais, garantias constitucionais e o funcionamento de instituições

públicas. Nesse sentido, o presente projeto de lei visa promover uma formação cidadã mais sólida para

os estudantes das escolas públicas de ensino médio do Distrito Federal.

Nesse sentido, o parecer da Comissão de Educação e Cultura é pela aprovação.

Aproveito a oportunidade para parabenizar o idealizador deste projeto, que é fundamental para

fortalecermos o conhecimento das nossas crianças e dos nossos jovens por meio da educação cidadã.

Na Câmara Legislativa, no início do ano, aprovamos um projeto do próprio Governo do Distrito Federal

– o NaMoral –, e o projeto em análise vem fortalecer essa iniciativa do Executivo.

Presidente, esse é o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque

a relatoria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério

Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da

Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei nº 1.328/2024, de autoria do deputado Thiago

Manzoni, que “institui a Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de ensino médio do

Distrito Federal”.

Considerando que a proposição observa as exigências formais e materiais, no âmbito desta

comissão, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.328/2024.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo

Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.328/2024, de autoria do deputado Thiago

Manzoni, que “institui a Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de ensino médio do

Distrito Federal”.

A matéria visa instituir a Política Distrital Direito de Saber nas escolas públicas de ensino médio

do Distrito Federal, com aulas extracurriculares sobre direitos fundamentais, cidadania, funcionamento

das instituições e limites do poder estatal.

Em nome desta comissão, manifesto o voto pela admissibilidade do projeto.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Designo o deputado Chico Vigilante.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Chico

Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de

Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 1.328/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que

“institui a Política Distrital Direito de Saber nas instituições públicas de ensino médio do Distrito

Federal”.

Do ponto de vista da regimentalidade e da constitucionalidade, não há nenhum óbice para a

tramitação do projeto. Logo, nosso parecer é pela tramitação e pela constitucionalidade do projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Em discussão os pareceres.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir) – Presidente, queria registrar minha posição

contrária ao projeto por um único inciso no art. 2º, que fala da família e dos valores tradicionais da

sociedade brasileira.

Acredito que o projeto em geral não é problemático. Apesar de muitas vezes questionar alguns

direcionamentos, eu votaria a favor do projeto. Mas como votar a favor se a minha família não é

tradicional, presidente? Se a minha família não é tradicional, como voto a favor? Deveria ser

“valorização de todas as famílias e dos valores da sociedade”, devido à pluralidade e à diversidade

humana.

Por esse motivo, meu voto é contrário ao projeto. A nossa bancada dialogou sobre isso e vai

votar contrariamente por conta desse inciso.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Continuam em discussão.

Como não há mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários

que se manifestem.

Há 17 deputados presentes. Houve 5 manifestações contrárias: da deputada Dayse Amarilio, do

deputado Fábio Félix, do deputado Gabriel Magno, do deputado Max Maciel e do deputado Ricardo

Vale.

Foram aprovados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.328/2024.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que

se manifestem.

Há 17 deputados presentes. Houve 5 manifestações contrárias: da deputada Dayse Amarilio, do

deputado Fábio Félix, do deputado Gabriel Magno, do deputado Max Maciel e do deputado Ricardo

Vale.

Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 558/2023, de autoria do

deputado Roosevelt, que “altera a Lei nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021, que ‘institui a Política

distrital pela Primeira Infância’”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, a CDDHCLP, a CEOF a CCJ e a CEC

deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque

a relatoria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Rogério

Morro da Cruz, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da

Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei nº 558/2023, de autoria do deputado Roosevelt, que

“altera a Lei nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021, que ‘institui a Política distrital pela Primeira

Infância’”.

Considerando que a proposição observa as exigências formais e materiais, no âmbito desta

comissão, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 558/2023.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Rogério Morro da

Cruz.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a

bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Para orientar a bancada.) – Presidente, acho

uma temeridade votar este projeto de lei no dia de hoje. É até uma agressão aos professores e às

professoras do Distrito Federal. Portanto, eu oriento a nossa bancada, do Partido dos Trabalhadores, a

entrar em obstrução.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O deputado Chico Vigilante, juntamente

com a bancada do Partido dos Trabalhadores, se manifesta em obstrução ao Projeto de Lei nº

558/2023, de autoria do deputado Roosevelt, item nº 24 da ordem do dia.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a

bancada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder. Para orientar a bancada.) – Presidente,

eu e o deputado Chico Vigilante discordamos um do outro em poucos momentos. Em 95% do tempo,

nós concordamos um com o outro. Eu também queria orientar a obstrução em relação a este projeto.

Eu concordo com sua excelência que o projeto é uma agressão aos professores e à liberdade.

Acabamos de votar o projeto anterior falando sobre liberdade, e eu acho que este projeto é ruim neste

momento.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Quais são os deputados que estão em

obstrução?

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – A nossa bancada, a deputada Dayse Amarilio e o deputado

Max Maciel; o deputado Gabriel Magno, o deputado Ricardo Vale e o deputado Chico Vigilante.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Há quórum?

Não há quórum. Só há 11 deputados.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, é triste ouvirmos alguns colegas dizendo que este

projeto, de minha autoria, atenta contra os professores neste momento.

O art. 5º-B do Projeto de Lei nº 558/2023 diz o seguinte:

“Art. 5º-B Fica proibida a promoção, defesa ou difusão de qualquer ideologia política, religiosa,

social ou cultural por parte dos profissionais de educação em salas de aula, bem como em atividades

extracurriculares.

§ 1º Os profissionais de educação devem manter uma postura imparcial em relação a questões

controversas, promovendo o respeito à diversidade de opiniões e a análise crítica dos temas

abordados.

§ 2º A liberdade de expressão dos alunos deve ser garantida, desde que não incite o ódio, a

discriminação ou a violência, respeitando sempre os princípios éticos e legais.

§ 3º A educação religiosa, moral e sexual dos alunos é de responsabilidade dos pais, não

devendo ser objeto de aulas, palestras, seminários, ou outros similares, por parte das instituições de

ensino.”

Em se tratando de um projeto que fala da primeira infância, eu acho que são questões

totalmente coerentes, que devem ser tratadas no seio familiar. Nós queremos trazer a paz. Quando

vemos que há colegas que têm dificuldade de discutir um projeto dessa natureza, eu fico pensando o

que eles desejam para a educação da primeira infância. Eles querem que naquele ambiente se trate de

questões polêmicas e controversas com crianças na primeira infância? Então, é difícil.

Presidente, há mais uma questão. Este projeto está tramitando na casa desde 2023. Não foram

apresentadas emendas. O projeto está tramitando normalmente.

E hoje cada deputado poderia apresentar 2 projetos. Eu apresentei o primeiro e o retirei, e

terei que retirar o segundo porque os colegas não se deram ao trabalho de ler os projetos e discutir

com as suas assessorias.

Presidente, solicito que o projeto seja retirado de pauta, então, e que seja discutido em outra

oportunidade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acolho a solicitação do deputado

Roosevelt para que seja retirado de pauta o Projeto de Lei nº 558/2023.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, quero falar com o senhor e com

toda a Câmara Legislativa, e falo em nome de todas as parlamentares –a deputada Jaqueline Silva, a

deputada Dayse Amarilio e a deputada Doutora Jane –, e especialmente como procuradora Especial da

Mulher.

Tivemos acesso hoje a um parecer da Procuradoria desta casa pedindo o arquivamento da

denúncia em relação ao deputado Daniel Donizet. Estamos pedindo que o senhor segure isso, a fim de

verificarmos melhor, na nossa casa, essa situação antes de assinarmos e publicarmos esse parecer.

Eu gostaria de fazer este pedido em nome da deputada Dayse Amarilio, da deputada Jaqueline

Silva, da deputada Doutora Jane e de toda a Câmara Legislativa, para que possamos nos pronunciar e

construir essa decisão da Mesa Diretora. Como membro da Mesa Diretora, já havia conversado com o

senhor hoje de manhã sobre isso, e faço esse pedido aqui publicamente em nome de todas nós.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Paula Belmonte. Só

esclareço que, de fato, a Procuradoria se manifestou, conforme foi mencionado pela deputada Paula

Belmonte. Cabe à Mesa Diretora avaliar o parecer. Em respeito às mulheres, em respeito de forma

muito especial às nossas deputadas, que têm feito a defesa de forma exemplar, solicito que a

discussão com relação ao arquivamento de processo que diz respeito ao deputado Daniel Donizet seja

sobrestada, até para que esta casa se reúna em momento e local apropriados para decidirmos isso.

Então, neste momento, peço às nossas assessorias, com a concordância dos meus

companheiros da Mesa Diretora aqui do meu lado – deputado Ricardo Vale, vice-presidente; deputado

Roosevelt, deputada Paula Belmonte e demais membros da Mesa Diretora –, que retiremos o parecer

da Procuradoria de pauta, se assim concordarem.

Dessa maneira, solicito que seja retirado de discussão o parecer da Procuradoria até que a

Câmara Legislativa se reúna, conforme foi aqui informado. Obrigado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, quando eu falei que a nossa bancada estava

em obstrução – para as pessoas que estão assistindo a esta sessão entenderem, porque é fácil dizer as

coisas aqui sem haver fundamento nenhum –, eu estava falando da liberdade de ensino – ensinar e

aprender – garantida pela Constituição brasileira, no art. 206. São princípios fundamentais da educação

que permitem a livre expressão do pensamento, da arte e do saber, tanto por parte dos professores

como dos alunos. Isso inclui a liberdade de pesquisar, divulgar e buscar conhecimento, bem como o

respeito ao pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.

Na verdade, o que o deputado apresentou aqui foi aquele tal de Escola Sem Partido travestido

de outro nome, que fique claro para a população. É o Escola Sem Partido com outro nome. É um

passa-moleque na Câmara Legislativa, porque o Escola Sem Partido, que foi aprovado, depois foi

derrubado pelo Supremo Tribunal Federal. E este aqui, se for aprovado na Câmara Legislativa do

Distrito Federal, também será derrubado pelo Supremo, porque ele fere o art. 206 da Constituição

brasileira.

Portanto, mostre as coisas do jeito que elas são e não venha com subterfúgios, querendo ainda

atacar a oposição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Obrigado, Presidente.

Eu falava ainda há pouco, deputado Roosevelt, com o deputado Chico Vigilante que era

interessante o fato de, às vezes, existirem convergências, mesmo ele sendo um deputado do PT e eu,

um deputado do Partido Liberal. Fiquei triste porque a convergência não durou 3 minutos. Na

sequência, ele falou, como líder, para o partido dele entrar em obstrução.

O art. 206 da Constituição fala de pluralidade e tudo mais. Eu gostaria de parabenizar o

deputado Roosevelt pela propositura desse projeto de lei. Vou ler um parágrafo que está sendo incluído

pelo Projeto de Lei nº 558/2023: “Os profissionais de educação devem manter uma postura imparcial

em relação a questões controversas, promovendo o respeito à diversidade de opiniões e análise crítica

dos temas abordados.” Eu não consigo ver como isso aqui pode ser contra a pluralidade de ideias e o

debate de ideias.

Vossa excelência, deputado Roosevelt, ainda toma o cuidado de manter a educação moral,

ética e religiosa para os pais, que é a coisa mais natural do mundo. Então, eu o parabenizo, porque a

educação dos filhos é um dever e um direito dos pais. É isso o que esse projeto entrega aos pais. Nós

já aprovamos outros projetos aqui – alguns de minha autoria – que defendem esse direito dos pais.

Eu gostaria só de ler mais um trecho do projeto: “As escolas particulares que atendem

orientação confessional ideológica específicas poderão veicular e promover os conteúdos de cunho

religioso, moral e ideológico”. Então, aos pais que querem esse tipo de ensino, basta que eles

procurem escolas confessionais. De maneira geral, há a vedação, porque é dever dos pais educar, mas,

se o pai quiser, ele pode procurar a escola que melhor se adapte à educação religiosa e moral que ele

quer dar para os filhos.

Eu o parabenizo, deputado Roosevelt, e lamento muito que vossa excelência tenha pedido a

retirada do projeto de pauta, porque, quando esse projeto for pautado e sair daqui vitorioso, vai trazer

muitos benefícios para a população do Distrito Federal e para as nossas famílias.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Muito obrigado, presidente.

Primeiro, concordando mais uma vez com o deputado Chico Vigilante, eu queria dizer que o

projeto é absolutamente inconstitucional. Isso já foi julgado inúmeras vezes, tanto no Tribunal de

Justiça do DF quanto no Supremo Tribunal Federal.

Eu queria aproveitar que o deputado Thiago Manzoni leu um artigo do projeto, o art. 5º-B, que

faz a alteração na lei atual, para mencionar que o projeto fala o seguinte: “A educação religiosa, moral

e sexual dos alunos é de responsabilidade dos pais, não devendo ser objeto de aulas, palestras,

seminários ou outros similares, por parte das instituições de ensino”. Isso aqui é uma vedação à

liberdade de expressão.

Os deputados que estão falando que isso é legal não conhecem a Constituição de 1988. Lá, no

art. 226, está escrito que criança e adolescente é responsabilidade dos pais, sim, mas também da

sociedade e do Estado.

Não sei se o deputado Roosevelt conhece esse dado, mas 80% dos casos de abuso sexual

contra criança e adolescente, infelizmente, acontecem no âmbito familiar. É na escola, com a educação

sexual – claro que com um método pedagógico específico para cada idade –, que a criança e o

adolescente podem ser orientados a se prevenirem do abuso sexual que acontece na sociedade.

Então, é importante que o debate aconteça também na política educacional, não com

direcionamento. O problema é que vocês têm uma visão acrítica da criança e do adolescente. Não é

porque um conteúdo está sendo ensinado para o adolescente que ele vai concordar com tudo.

Podemos ser críticos. Quantas pessoas estudaram em escola confessional ou em escola militar ou

outros tipos de escola e não são militares, discordam da ideologia e vice-versa. Há uma visão de que a

criança e o adolescente são objetos e não sujeitos de direitos. Isso está errado. É preciso combater o

abuso sexual de crianças e adolescentes. E só se faz isso com conteúdo, seminários e debates no

âmbito escolar.

Isso, para mim, ajuda a não haver debate na escola para enfrentarmos o abuso ou a

exploração sexual contra crianças e adolescentes. Então, é preciso debater esses temas com muita

seriedade. Ora o povo defende a liberdade, é liberal, ora o partido fecha tudo e não pode falar de nada

– nem de religião nem de moral –, não pode haver debate. A escola tem que ser o quê? Teleaula? Isso

não dá, é muito ruim o projeto!

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, eu não ia discutir porque o deputado

Roosevelt já tinha retirado o projeto de pauta, mas, como se abriu uma discussão, acho que é

importante tratar de algumas questões.

Primeiro, é um desrespeito a professores e professoras que neste momento estão em greve,

com uma ameaça do governo, esta casa aprovar um projeto que fere a liberdade de cátedra. Quem

está dizendo, presidente, que fere a liberdade de cátedra é o Supremo Tribunal Federal, que julgou

inconstitucionais todas as legislações do Escola Sem Partido que foram aprovadas em assembleias

legislativas. O Escola Sem Partido é um movimento que ataca a escola, ataca os professores.

O deputado do PL tentou ser esperto aqui, porque ele apresenta o Escola Sem Partido não

como Escola Sem Partido. Ele tentou mudar a lei que trata de direitos da infância, achando que ia

passar, porque muda uma outra lei que trata de outra coisa. Diferentemente do que ele disse

inicialmente, as assessorias dos parlamentares da oposição estão muito atentas a essa tentativa de

manobra no plenário. Não vai passar porque é uma afronta a professores e professoras e porque fere a

liberdade de cátedra.

Quero entrar, presidente, em apenas um tema – o tema da educação sexual. Parece que o

deputado também desconhece não só a Constituição brasileira, mas a própria jurisprudência. O

Supremo Tribunal Federal, presidente, decidiu, na ADI nº 5.668, que as escolas públicas e privadas do

Brasil inteiro têm obrigação de combater discriminações por gênero, por identidade de gênero e por

orientação sexual. Segundo a decisão, também é dever e obrigação das escolas públicas e privadas

combater o bullying e a discriminação de cunho machista contra meninas e homotransfóbicas que

afetem gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais.

É um dever da escola, é o que está na Constituição. Combater a pedofilia, a violência sexual

contra a primeira infância é tarefa da escola. Sabe por quê, presidente? Porque a maioria dos casos de

pedofilia e abuso sexual contra crianças e adolescentes acontecem em casa, na família. Então, essa

questão não pode ficar só a cargo da família. São os dados que mostram isso. É a escola que, na linha

de frente, combate a violência e protege nossas crianças e adolescentes. É por isso que os professores

e professoras são tão importantes e estão, neste momento, em greve. Votar um projeto que ataca a

liberdade de cátedra, a essência da profissão, seria um recado muito ruim desta casa. Ainda bem que

ele não vai prosperar.

Obrigado, presidente.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Obrigado, presidente.

Até que enfim conseguimos concordar com algo – não é? Todos nós somos contra a violência

sexual sofrida pelas nossas crianças. Só se esquecem de ler o projeto. Um dos colegas disse que a

assessoria o leu, mas ele não viu que este projeto trata da primeira infância. Nós estamos propondo

uma alteração na lei que trata das diretrizes na primeira infância.

Nós não vemos, na realidade – seja na primeira infância, seja com os alunos mais velhos –, as

escolas discutirem com as crianças como se comportarem numa eventual tentativa de violência sexual.

O que vemos, na verdade, são alguns doutrinadores tentando, desde a primeira infância, capturar as

crianças com tendências de opções sexuais. Esse tipo de comportamento não cabe no seio escolar.

Discutir, na escola, matemática, história, geografia, física, o órgão genital – no âmbito da matéria de

biologia – e outras questões nesse sentido, como orientações de como as crianças devem se comportar

frente a eventuais violências no seio familiar ou social, por exemplo, é uma coisa. Mas o que vemos,

reiteradas vezes, inclusive com cartilhas impressas, são as nossas crianças serem influenciadas. Nós

pais mandamos nossas crianças, com a maior inocência, às escolas, deputado Thiago Manzoni, e

acreditamos que elas vão adquirir conteúdo pedagógico e vão ter exemplos a serem seguidos. Mas não

é isso que acontece. O que vemos é uma doutrinação político-partidária, inclusive com orientações

sexuais.

Não nos faltam exemplos, como eu disse, de cartilhas impressas, com coisas chulas, que

mostram órgãos genitais e penetrações sexuais. Eu não vejo o que esse tipo de conteúdo vai

acrescentar para crianças na primeira infância, que é do que trata o nosso projeto.

Esses são os valores que queremos defender e contra os quais a esquerda deixou bem claro

que ela é. O que ela quer é doutrinar e capturar as nossas crianças e acertar de forma indireta a

família, que é um patamar, um pilar do nosso mandato. Nós conservadores defendemos a família.

Obrigado, presidente.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, o deputado, para mim, passa do ponto da

desinformação e tem um problema grave de conteúdo. Todos nós defendemos a família. Vossa

excelência talvez não saiba, mas eu sou casado e a minha família existe. Vossa excelência pode

discordar da minha família por ela ter uma orientação sexual diferente da sua. No entanto, sou tão

deputado quanto vossa excelência.

Espero que as crianças e os adolescentes brasileiros tenham referências de pessoas LGBTs nos

mais diversos espaços, desde a primeira infância, e não há problema nisso.

Vossa excelência também desconhece a escola pública, onde muitos de nós

sofremos bullying. Inclusive saiu uma pesquisa do Governo do Distrito Federal – o qual vossa

excelência apoia – que aponta que um dos principais motivos de bullying e violência no ambiente

escolar é a orientação sexual.

Eu queria que a escola fosse esse espaço de acolhimento, que crianças e adolescentes não

precisassem fugir desse espaço, que não apanhassem na escola. Mas, infelizmente, ainda não é assim.

A escola ainda é um lugar de problemas.

Espero que um dia nossas famílias sejam referência. Se vossa excelência deseja que seu

modelo de família seja referência, eu quero que todos os modelos de família o sejam também.

É bom que esta casa tenha condições de respeitar a pluralidade, pois aqui é feito discurso de

liberdade. Portanto, que respeitem a liberdade. Isso é importante.

Falo isso porque ouvimos muitos argumentos em relação a projetos de lei com os quais,

sinceramente, não posso concordar. Penso ser intolerável essa situação, porque se camufla um

discurso de preconceito e discriminação. Claramente, parece-me que há intenção de atacar a

comunidade LGBT quando é apresentado esse assunto.

Eu concluo a minha fala dizendo que há pessoas que pensam que educação sexual é

dançar funk na escola. Educação sexual é um conteúdo programático direcionado a crianças de idades

específicas que podem acolher aquele conteúdo. Isso é educação para a sexualidade. Precisamos

abandonar a política superficial e discutir os reais problemas da cidade.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, na verdade, nem considero que estamos

fazendo política. Penso que precisamos parar de ser hipócritas. Peço desculpas, mas falo da minha

própria vivência.

Graças a Deus, superei a fase de entender que falar de religião é diferente de falar de

religiosidade. Como cristã, entendo que tenho o dever de representar não apenas o que eu penso ou

acho. A política é para as pessoas que dela precisam.

O deputado Fábio Félix trouxe para nós a história de vida dele. Devemos entender que há

muitas crianças, muitas vezes, que cometem automutilação por não serem acolhidas em decorrência de

uma falsa moralidade e religiosidade. Não é esse o nosso dever.

Eu poucas vezes falo desse assunto neste plenário. Perdemos tempo com assuntos que não

estão ligados a esta casa e à vereança dela. Falamos de governo nacional. Nós nos tornamos

especialistas em política internacional, em criptomoedas. Falamos sobre quem tem mais moralidade.

Cuidamos da vida de todos, mas não cuidamos daquilo que realmente é nosso dever.

A política deve proteger quem precisa. Se uma pessoa LGBT ou se um travesti morre aos 30

anos, é por culpa da política – na verdade, por culpa de uma apolítica – e de uma religiosidade falsa.

Quem mais prejudicou o legado de Jesus Cristo não foram os gentios. Sabem quem foram? Os

fariseus. É importante entendermos isso.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Não há quórum para darmos continuidade à

votação dos projetos dos deputados.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)

(Assume a presidência o deputado Thiago Manzoni.)

PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Concedo a palavra ao deputado Ricardo

Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para comunicado.) – Senhor presidente, senhoras e senhores

deputados, neste instante, eu também não poderia deixar de me solidarizar com os professores da

rede pública do Distrito Federal, que entraram em estado de greve, e com o Sinpro, diante do

tratamento que o Governo do Distrito Federal tem dado à categoria, inclusive no sentido de criminalizar

uma greve legítima, legal e constitucional.

É preciso que esta casa também participe desse processo, pois nós, como parlamentares e

representantes da população do Distrito Federal, devemos cobrar do Governo do Distrito Federal que

reabra o diálogo com a categoria. Não podemos permitir que se criminalize essa greve, como está

sendo feito, nem que se fechem as portas do diálogo. Trata-se de uma categoria muito importante. É a

maior categoria de servidores públicos do Distrito Federal, uma das mais importantes, se não a mais

essencial, porque educa a sociedade e prepara os nossos jovens e as nossas crianças para o futuro.

Portanto, faço um apelo ao Governo do Distrito Federal para que reabra o debate.

Nesse sentido, como Mesa Diretora desta casa, acabamos de protocolar um pedido de reunião

com o governador do Distrito Federal, para debatermos as reivindicações da categoria dos professores

do DF. O pedido foi feito em nome da Mesa Diretora – praticamente todos os deputados que a

compõem já o assinaram –, justamente para fazermos esse debate com o governador no sentido de ele

voltar a dialogar com a categoria. Não podemos deixar que as coisas fiquem como estão.

Greve? Ninguém quer que haja greve. Os professores não querem, a comunidade escolar não

quer, os pais e alunos não querem. Afinal, a greve é muito prejudicial, principalmente para os nossos

alunos. Portanto, é possível e é preciso que o Governo do Distrito Federal reabra o diálogo.

Em nome da Câmara Legislativa, de todos os deputados e da Mesa Diretora, protocolamos um

pedido de reunião com o governador. Espero que ele atenda a essa solicitação, pois esta casa tem o

dever e a obrigação de tratar desse tema. Todos os deputados têm manifestado preocupação com essa

situação. Não podemos deixar essa greve se estender por muito tempo.

Fica esse apelo. Deixo oficializada ao governo a necessidade de reabrir o diálogo. No caso, eu

me referi a uma reunião desta casa com o governador do Distrito Federal – uma reunião da Mesa

Diretora desta casa com o Governo do Distrito Federal.

Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Concedo a palavra à deputada Dayse

Amarilio. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno. (Pausa.)

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – O deputado Chico Vigilante solicita a

palavra pela ordem.

Vou passar a palavra a vossa excelência, deputado Chico Vigilante, enquanto devolvo a

presidência ao deputado Ricardo Vale.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Presidente, vou falar daqui mesmo.

Eu não poderia deixar de falar, no dia de hoje, do cartel dos combustíveis.

A Petrobras, no dia de hoje, diminuiu o preço da gasolina em 5,86%. Isso corresponde a

R$0,17. Cada R$0,01 de aumento na gasolina, no Distrito Federal, corresponde a R$1 milhão. Portanto,

são R$17 milhões. Eu passei o dia inteiro andando pela cidade e não vi nenhum posto que tenha

diminuído o preço. Se a Petrobras tivesse aumentado o preço hoje, todos os postos já o teriam

aumentado, mesmo não tendo ainda comprado gasolina com preço novo. Ninguém baixou.

Hoje, eu já encaminhei um ofício à Delegacia de Defesa do Consumidor, ao Cade, à Promotoria

de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor, porque a minha preocupação é que esse pessoal,

mais uma vez, nos passe para trás. Eles vão embolsar essa diminuição de preço e vão ter mais lucro

ainda.

Eu estive em Brazlândia, ontem à noite, em uma reunião de apoio ao Guilherme Sigmaringa.

Em Brazlândia, vendia-se a gasolina mais cara do Distrito Federal. Entretanto, um proprietário de um

posto de Águas Lindas de Goiás resolveu diminuir o preço. Ele ficou o mês de maio todo vendendo a

R$5,49. A partir deste mês de junho, ele está vendendo a R$5,79. Com isso, todos os postos de

Brazlândia, dado o reflexo do preço em Águas Lindas de Goiás, diminuíram o preço da gasolina. Ficou a

R$5,99, em Brazlândia.

Aqui está a R$6,65. Não diminuíram R$0,01, salvo 2 postos – um no centro de Taguatinga e

outro perto da Água Mineral –, que estão vendendo a R$5,49. O restante dos postos cobra R$6,65.

Eu espero que o Procon, a Polícia Civil do Distrito Federal, o Cade e o Ministério Público – por

meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor – ajam. Esse pessoal não pode

continuar nos roubando da maneira que está roubando. É roubo! Não há outro nome para qualificar

isso a não ser roubo. É o que eles fazem conosco.

Eu vou repetir uma coisa que eu sempre digo aqui, desta tribuna. Em Brasília nós não andamos

de carro porque gostamos. Nós somos obrigados a andar de carro, porque o transporte público é ruim.

Temos que andar de carro. A verdade é que tem gente gastando 1/3 da remuneração que ganha para

se deslocar nesta cidade, em função do preço da gasolina.

Peço, portanto, às autoridades e aos órgãos de defesa do consumidor que ajam para nos

livrarem dessa quadrilha de exploradores que é o cartel dos combustíveis liderado pelo sindicato dos

postos de gasolina do Distrito Federal.

Para quem está me ouvindo ter uma ideia do tamanho da exploração, sabem quanto um

frentista de posto de gasolina ganha em Brasília? Salário mínimo. Só não pagam menos do que o

salário mínimo porque a lei não permite. São gananciosos e exploradores que estão se aproveitando da

realidade para ficarem mais ricos enquanto a população é espoliada.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Deputado Ricardo Vale, presidente desta

sessão, muito obrigado.

Quero saudar todos os que ainda nos acompanham neste plenário e pela TV Câmara Distrital.

Na verdade, este pronunciamento é para dar alguns recados, alguns avisos.

Quero agradecer à Fundação Rosa Luxemburgo o convite para estar em Mariana, esta semana,

para a I Conferência Internacional Tarifa Zero e Saúde. Isso nos coloca cada vez mais como referência

no tema.

Infelizmente, não será possível a nossa presença nos 2 dias. Nós cancelamos. Um dos motivos

do cancelamento tem a ver com a greve dos professores, porque a minha filha estuda em escola

pública, que está em greve. Ela está comigo aqui. Ela foi lanchar agora, mas estava aqui no plenário

comigo.

Eu queria dar esse recado, inclusive, em defesa dos nossos professores. Minha filha sabe muito

bem, deputado Ricardo Vale, por que não está havendo aula. Ela sabe o porquê de seus professores

terem aderido à greve. Ela sabe que um professor valorizado tem condição de fazer um ensino-

aprendizagem melhor. Ela sabe que a necessidade de investimento na escola dela se faz importante

para que ela e os colegas dela também tenham melhor ensino-aprendizagem. Isso, para ela, também é

um processo pedagógico. Obviamente, ela não será prejudicada, porque nós temos o calendário, e ela

está estudando em casa conosco. No tempo em que é possível, ela faz as tarefas necessárias e faz o

reforço do que ela já estudou. Isso é importante.

Eu quero me solidarizar com os professores e saudá-los. Eles estão sendo criminalizados.

Algumas pessoas querem que haja corte de ponto. Não é assim que vamos trabalhar com a educação.

Nós vimos tantas categorias sendo nomeadas – e elas merecem, sim –, mas não podemos

privilegiar uma em detrimento de outra. Nós vemos um segmento fortalecido enquanto outro segue

criminalizado.

Digo aos professores do Distrito Federal: “Saibam que aqui vocês têm o nosso apoio”.

Presidente, eu quero aproveitar para fazer um convite e um alerta. Talvez a população do DF

não saiba, mas estamos aqui para lembrar sempre que há um projeto de construção de uma

termoelétrica no Distrito Federal, na região de Samambaia, Recanto das Emas e Ceilândia. Trata-se de

uma torre de 130 metros de altura, com emissão de 4 milhões de toneladas de carbono por ano,

lembrando que Brasília emite 7 milhões de toneladas por ano e que o automóvel é o maior poluente.

Só essa usina vai lançar 4 milhões de toneladas, que chegarão a 20 quilômetros de distância.

No dia 17 de junho, às 19 horas, no Complexo Cultural de Samambaia, haverá uma audiência

pública com o Ibama, que é o agente regulamentador da parte ambiental, e a termoelétrica

Termonorte, a empresa, para discutir os impactos ambientais dessa usina.

É importante dizer que nós já temos o relatório da própria empresa, o qual, de 28 pontos,

deputado Ricardo Vale, apresenta 24 pontos negativos. A própria empresa tem um estudo externo

contratado que pontua uma série de danos ambientais com essa instalação. Isso sem contar –

aproveitando a presença da deputada Paula Belmonte em plenário – a desmobilização de uma escola

com 500 estudantes para a construção dessa termoelétrica, porque supõe a necessidade de um

gasoduto.

Nós sabemos muito bem que alguém quer dominar o processo energético em Brasília, mas nós

precisamos questionar se de fato esse é o melhor caminho. Então, este é um convite para a população

do Distrito Federal gritar: “Xô, termoelétrica”. Convido sobretudo os estudantes e as famílias dessa

escola, a Escola Classe Guariroba, e também a população de Ceilândia, Samambaia e Recanto das

Emas para se somarem a nós nessa audiência pública, para dizermos não à termoelétrica.

Presidente, encerro este dia agradecendo esta oportunidade. Eu não poderia deixar de ressaltar

esses dados. Agradeço mais uma vez o convite da secretaria de Mariana, em Minas Gerais, e também o

convite da Fundação Rosa Luxemburgo para o debate do Tarifa Zero.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para comunicado.) – Presidente, vou ser bem

breve. Obrigado por esta oportunidade.

Quero chamar a atenção para um problema e pedir punição para as operadoras de telefonia do

Distrito Federal.

Hoje eu estava andando por vários bairros de São Sebastião e por outras regiões

administrativas do Distrito Federal e observei a bagunça da fiação. Parece teia de aranha! Isso está

enfeiando as cidades do Distrito Federal. Algumas, não é? Porque no Lago Sul e no Sudoeste eu não

vejo essa bagunça das operadoras com a fiação. Eu passei pelo Pró-DF há pouco. Ele está feio! Precisa

haver uma punição para essas operadoras. Elas têm que organizar a fiação, isso está enfeiando a

nossa cidade. Quero deixar isso registrado. Peço que haja uma organização da fiação.

No bairro Bosque, em São Sebastião, está feia a avenida principal. Você olha e vê aquele ninho

de cobras – ou de rato, ou de sei lá de quê. É preciso que essas operadoras tenham cuidado e

organizem isso.

Cabe também à Neoenergia Brasília notificá-los. Eu acho que tem que haver uma forma de

organizar isso, de notificar essas operadoras, para que não deixem esses ninhos de cobras e de ratos

enfeiando a nossa cidade. É de ficar indignado, deputado Max Maciel! E acontece em todas as cidades!

Você vai ao Sol Nascente, à Ceilândia, a São Sebastião, ao Paranoá e vê a mesma coisa. Essas

operadoras não tomam nenhuma atitude. Pelo amor de Deus! É vergonhoso, na capital do nosso país,

ver essa bagunça. Então, vou deixar registrada a minha indignação.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para comunicado.) – Obrigada, presidente. Acho que foi

uma tarde rica, mas poderia ter sido mais produtiva em relação a alguns projetos.

Eu sou professora, com muito orgulho. Sou enfermeira e sou professora. Eu também sou

sindicalista e eu queria manifestar o meu apoio à greve dos professores. Realmente, vivemos um

período muito difícil no mundo sindical, que inclusive tem piorado, nesta ótica do Governo do Distrito

Federal.

Algumas movimentações e discussões são feitas na saúde. A última paralisação, há alguns

meses, foi por condições de trabalho. Nós obedecemos a todos os critérios para que houvesse o

número mínimo de servidores prestando os cuidados necessários, de forma que não existisse

desassistência em nenhum nível, inclusive na atenção primária. Contudo, recebemos uma multa,

deputado Max Maciel, de R$700.000 por 1 dia de mobilização em que pedimos socorro para não

apanharmos nas unidades de saúde. Os professores estão nessa situação. Está chegando a época de

campanha e veremos muitos entes políticos falarem que, realmente, a prioridade da política é a saúde,

a educação e a segurança. Precisamos de segurança, essa é a realidade.

Gostaria de fazer um resgate. Há um tempo se falava que faltava gestão. Esse governo falava

que faltava gestão na saúde, que não faltava dinheiro, pois havia disponibilidade de R$14 bilhões.

Agora, parece que a questão não é só a gestão, mas o orçamento.

Como presidente da Comissão de Saúde, estamos cumprindo com o dever de fiscalizar o

orçamento e de trazer mais transparência, inclusive dentro do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde

do Distrito Federal, que ainda continua realizando pagamentos de alguns serviços por meio de verbas

indenizatórias. Também estamos lutando por uma gestão eficiente, com uso dos fluxogramas, com a

melhora do PDPAS, a interligação dos sistemas, para melhoria da gestão.

Respondendo a vocês que assistem a nós, quero deixar algo claro. O art. 167 da Constituição

fala sobre o assunto. Ficam alegando dificuldades orçamentárias dentro do Executivo, devido ao limite

da LRF. Isso não quer dizer que não possa haver excepcionalidade, até porque este governo, deputado

Max Maciel, apresentou índices nesta casa e na imprensa, com muito orgulho, que revelam aumento na

arrecadação.

As manchetes mostram que, somente no primeiro trimestre deste ano, foram arrecadados 12%

a mais que no ano anterior. Percebemos que houve, sim, o incremento da arrecadação e do orçamento

geral do GDF.

Se estamos no limite da LRF, se gastamos muito e não gastamos na saúde, a culpa é da

saúde? E os servidores? Falam que os servidores são os culpados. Inclusive, quero desconstruir a fala

daqueles que se dizem representantes da saúde, mas afirmam que o grande problema do orçamento

da saúde é que todo o dinheiro vai para os servidores! Isso não é verdade! A folha de pagamento dos

servidores não é de R$11 bilhões!

Existem prestadores de serviços no IGESDF que continuam não prestando serviço, como a UTI

Vida. Na última reportagem que vi, uma paciente estava no Hospital de Base e morreu esperando uma

cirurgia que seria realizada no HRT, porque a ambulância não chegou. A remoção foi remarcada várias

vezes, porque não havia ambulância!

Se o dinheiro é pouco, fiscalizar é dever desta casa, e saber com quem são feitos os contratos

é dever do GDF. Aquele é um dever nosso! Não queremos que a excepcionalidade vire rotina porque,

na realidade, já virou.

Então, não é verdade que não se pode nomear e não é verdade que não se pode investir na

saúde.

O que vai ser feito pelo Governo do Distrito Federal para que haja um reajuste fiscal real, para

que paremos de dar isenção de impostos e de perdoar dívidas de pessoas que não precisam disso, pois

têm muito recurso, e para que o dinheiro seja investido na saúde?

Estou aqui como representante de todos os profissionais de saúde, que não só têm trabalhado

doentes, mas têm apanhado na porta do serviço. Como mãe, consigo entender a frustração de uma

mãe que, depois de passar por 3 hospitais, 4 hospitais, quebra, por exemplo, a porta de uma UPA.

Em situações de excepcionalidade, queremos, sim, que sejam dadas dignidade e segurança no

nosso trabalho. Queremos investimento na saúde. Não é possível que não entendam que é grave e

excepcional uma situação em que as crianças morrem nas portas dos hospitais, as ambulâncias não

chegam, o quebra-quebra acontece nos hospitais e nas UPAs, os profissionais apanham e são

ameaçados com paus.

Isso é normal? Está tudo normal? Não está normal! Qual outra excepcionalidade tem que

acontecer para que realmente apresentem um cronograma? Sentem-se com os trabalhadores e com os

representantes do povo e vejam o que podem fazer! Nós queremos construir uma solução!

Eu não sou uma deputada que vem a esta tribuna e fala do que não sabe ou não propõe nada!

Então, presidente, em nome de todos os servidores e, principalmente, em nome dos usuários

do Sistema Único de Saúde no Distrito Federal, peço socorro a esta casa.

Já convido todos para acompanharem as prestações de contas, na Comissão de Saúde. No dia

5 de junho, será a prestação de contas da Secretaria de Saúde e, no dia 16 de junho, será a prestação

de contas do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde.

Nessas reuniões, cumpriremos o nosso dever de fiscalizar a atuação da Secretaria de Saúde e

do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde e de representar o povo do Distrito Federal.

Obrigada.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Pergunto se algum deputado ainda deseja fazer uso da palavra. (Pausa.)

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade

Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica

CAS – Comissão de Assuntos Sociais

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CDDHCLP – Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa

CEC – Comissão de Educação e Cultura

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CUT – Central Única dos Trabalhadores

GDF – Governo do Distrito Federal

HRT – Hospital Regional de Taguatinga

Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Ideb – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica

IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal

OAB – Ordem dos Advogados do Brasil

OIT – Organização Internacional do Trabalho

PDE – Plano Distrital de Educação

PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial

PDPAS – Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde

PDPM – Plano Distrital de Políticas para Mulheres

PIB – Produto Interno Bruto

PPGE – Políticas Públicas e Gestão Educacional

Pró-DF – Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal

Prorred – Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital

QOPMA – Quadro de Oficiais Policiais Militares de Administração

Sejus – Secretaria de Justiça e Cidadania

Seleg – Secretaria Legislativa

Sinpro – Sindicato dos Professores

STPC-DF – Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal

TJ – Tribunal de Justiça

UBS – Unidade Básica de Saúde

UnDF – Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 06/06/2025, às 09:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março

de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2177541 Código CRC: 6822920E.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA48ª SESSÃO ORDINÁRIA,DE 3 DE JUNHO DE 2025.INÍCIO ÀS 15H01 TÉRMINO ÀS 18H27PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos osnossos trabalhos.Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.(Leitura do ex...
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DCL n° 117, de 09 de junho de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE M�RITO

 

 

PROJETO DE LEI n� 1.768/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROB�RIO NEGREIROS, que Disp�e sobre a aplica��o do s�mbolo mundial de conscientiza��o do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos uniformes escolares dos estudantes diagnosticados com TEA, matriculados nas redes p�blicas de ensino do Distrito Federal e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 04/06/2025    �ltimo Dia: 10/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.772/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Inclui o Anivers�rio da Ponte Alta Norte, localizada na Regi�o Administrativa do Gama, no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 09/06/2025    �ltimo Dia: 13/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.774/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Disp�e sobre a autoriza��o para que professores da rede p�blica do Distrito Federal possam produzir conte�dos educacionais em v�deo, �udio ou imagem nas salas de aula em que estejam lecionando, e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 09/06/2025    �ltimo Dia: 13/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.775/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMAR�LIO, que altera a Lei n� 3.976, de 29 de mar�o de 2007, para incluir obrigatoriedade de oferta de alimenta��o adequada a pessoas com doen�a cel�aca e dermatite herpetiforme nos hospitais p�blicos e privados do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 09/06/2025    �ltimo Dia: 13/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.776/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR  DANIEL DE CASTRO, que Disp�e sobre o afastamento de professores que praticam a doutrina��o pol�tica e ideol�gica em sala de aula, veiculam conte�dos e/ou realizam atividades que possam estar em conflito com as convic��es religiosas ou morais dos pais ou respons�veis pelos estudantes.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 09/06/2025    �ltimo Dia: 13/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.777/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Veda ao agente p�blico o acesso a apostas, cassinos e quaisquer tipos de jogos de azar online em equipamentos pertencentes ao patrim�nio p�blico e nas depend�ncias de �rg�os p�blicos no �mbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 09/06/2025    �ltimo Dia: 13/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.778/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui o dia 15 de Setembro como o Dia da Mem�ria dos Policiais, e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 09/06/2025    �ltimo Dia: 13/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.779/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROG�RIO MORRO DA CRUZ, que Disp�e sobre a inclus�o de mensagem informativa sobre doa��es dedut�veis do imposto de renda nas declara��es de rendimentos emitidas pela administra��o p�blica do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 09/06/2025    �ltimo Dia: 13/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.780/2025, do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei n� 5.005, de 21 de dezembro de 2012, que "instituiu as condi��es e os procedimentos de apura��o do Imposto sobre Opera��es relativas � Circula��o de Mercadorias e sobre Presta��es de Servi�os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica��o - ICMS aos contribuintes industriais, atacadistas ou distribuidores".

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 09/06/2025    �ltimo Dia: 13/06/2025

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

PROJETO DE LEI n� 1.518/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Estabelece o Programa de Est�gio de Viv�ncia Interdisciplinar Agroecol�gica em Assentamentos da Reforma Agr�ria e �reas de produ��o de Agricultura Familiar no �mbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 06/06/2025    �ltimo Dia: 12/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.592/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui as Diretrizes para o Programa Agr�rio do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 05/06/2025    �ltimo Dia: 11/06/2025

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresenta��o de emendas junto �s comiss�es � de 5 dias �teis.

 

 

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes

 

RAYANNE RAMOS DA SILVA

Chefe Substituta do SACP


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. 23018, Chefe do Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes - Substituto(a), em 06/06/2025, �s 15:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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C�digo Verificador: 2182346 C�digo CRC: B16606B2.

...  Prazo de Emendas    EMENDAS DE M�RITO     PROJETO DE LEI n� 1.768/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROB�RIO NEGREIROS, que Disp�e sobre a aplica��o do s�mbolo mundial de conscientiza��o do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos uniformes escolares dos estudantes diagnosticados com TEA, matriculados nas redes p�b...
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DCL n° 117, de 09 de junho de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 50/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA

50ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 5 DE JUNHO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H01 TÉRMINO ÀS 15H31

PRESIDENTE DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos

trabalhos.

Convido o deputado Eduardo Pedrosa a secretariar os trabalhos da mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Como não se verifica o quórum mínimo de

presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.

(Os trabalhos são suspensos.)

(Assume a presidência o deputado Chico Vigilante.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Os trabalhos estão reabertos.

Estão presentes no plenário tão somente o deputado Chico Vigilante e o deputado Thiago

Manzoni; o deputado Fábio Félix acabou de passar por aqui.

Por absoluta falta de quórum, declaro encerrados os trabalhos.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa. Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto

quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 06/06/2025, às 11:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março

de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA50ª SESSÃO ORDINÁRIA,DE 5 DE JUNHO DE 2025.INÍCIO ÀS 15H01 TÉRMINO ÀS 15H31PRESIDENTE DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossostrabalhos.Convido o deputado Eduardo Pedrosa a secretariar os trabalhos da mes...
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DCL n° 117, de 09 de junho de 2025

Atas de Reuniões 21/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

ATA DA 21� REUNI�O DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025

 

Aos cinco dias do m�s de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, �s quinze horas, na Sala do Secret�rio-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, estando presentes os Senhores Jo�o Monteiro Neto, Secret�rio-Geral, Presid�ncia; Jo�o Torracca Junior, Secret�rio-Executivo, Primeira Vice-Presid�ncia; Jean de Moraes Machado, Secret�rio-Executivo, Segunda Vice-Presid�ncia; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secret�rio-Executivo, Primeira-Secretaria; Moacir Pisoni Junior, Secret�rio-Executivo substituto, Terceira-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secret�rio-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre os itens a seguir: 1) Verbas Indenizat�rias. Processos SEI: 00001-00003374/2025-15 - Deputado Pastor Daniel de Castro; 00001-00002611/2025-21 - Deputado F�bio F�lix; 00001-00003723/2025-07 - Deputado Hermeto. Relatores: Secret�rios-Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Delibera��o: aprovadas nos termos dos Pareceres do N�cleo de Verba Indenizat�ria. 2) Processo SEI n� 00001-00011015/2024-51. Assunto: requerimento administrativo. Relator: Secret�rio-Executivo/Primeira Secretaria. Delibera��o: aprovados, por unanimidade, o Parecer-PG n� 211/2025-NPRAD, e o indeferimento do pedido de reconsidera��o. 3) Processo SEI n� 00001-00030139/2024-35Assunto: requerimento administrativo. Relator: Secret�rio-Executivo/Primeira Secretaria. Delibera��o: aprovados, por unanimidade, o Parecer-PG N� 222/2025-NPRAD, e o indeferimento do recurso administrativo. 4) Processo SEI n� 00001-00006535/2025-22. Assunto: requerimento administrativo. Relator: Secret�rio-Executivo/Primeira Secretaria. Delibera��o: aprovados, por unanimidade, o Parecer-PG N� 231/2025-NPRAD, e o indeferimento do recurso administrativo. 5) Processo SEI n� 00001-00027750/2024-86. Assunto: consulta do Setor de Pagamento de Pessoal. Relator: Secret�rio-Executivo/Primeira Secretaria. Delibera��o: aprovado, por unanimidade, o encaminhamento de formula��o de consulta espec�fica ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, para subsidiar futura delibera��o do Gabinete da Mesa Diretora. 6) Processo SEI n� 00001-00010540/2025-30. Assunto: minuta de Ato da Mesa Diretora que regulamenta o processamento de exonera��es a pedido de servidores efetivos da C�mara Legislativa do Distrito Federal. Relator: Secret�rio-Executivo/Primeira Secretaria. Delibera��o: aprovada, por unanimidade, a minuta do Ato da Mesa Diretora e encaminhar � Mesa Diretora para delibera��o. 7) Processo SEI n� 00001-00019817/2025-90. Assunto: minuta de Ato da Mesa Diretora que estabelece os crit�rios para a concess�o de hor�rio especial aos servidores com defici�ncia ou com doen�a falciforme ou que tenham c�njuge ou dependente com defici�ncia ou com doen�a falciforme. Relator: Secret�rio-Executivo/Primeira Secretaria. Delibera��o: aprovada, por unanimidade, a minuta do Ato da Mesa Diretora e encaminhar � Mesa Diretora para delibera��o. Nada mais havendo a tratar, eu, Jo�o Monteiro Neto, Secret�rio-Geral, Presid�ncia, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secret�rios do Gabinete da Mesa Diretora.

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia

 

 

JO�O TORRACCA JUNIOR

Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia

JEAN DE MORAES MACHADO

Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secret�rio-Executivo/1� Secretaria

MOACIR PISONI JUNIOR

Secret�rio-Executivo substituto/3� Secretaria

 

 

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secret�rio-Executivo/4� Secretaria

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. 23770, Secret�rio(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 06/06/2025, �s 13:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 06/06/2025, �s 14:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 06/06/2025, �s 14:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 06/06/2025, �s 15:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 06/06/2025, �s 16:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/06/2025, �s 18:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  ATA DA 21� REUNI�O DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025   Aos cinco dias do m�s de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, �s quinze horas, na Sala do Secret�rio-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, estando presentes os Senhores Jo�o Monteiro Neto, Secret�rio-Geral, Presid�ncia; Jo�o Torr...
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DCL n° 117, de 09 de junho de 2025

Atas de Reuniões 22/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

ATA DA 22� REUNI�O DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025

 

Aos cinco dias do m�s de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, �s dezesseis horas, na Sala do Secret�rio-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, estando presentes os Senhores Jo�o Monteiro Neto, Secret�rio-Geral, Presid�ncia; Jo�o Torracca Junior, Secret�rio-Executivo, Primeira Vice-Presid�ncia; Jean de Moraes Machado, Secret�rio-Executivo, Segunda Vice-Presid�ncia; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secret�rio-Executivo, Primeira-Secretaria; Moacir Pisoni Junior, Secret�rio-Executivo substituto, Terceira-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secret�rio-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir:  1) Processo SEI n� 00001-00019706/2025-83. Assunto: requerimento de teletrabalho. Relator: Secret�rio-Executivo/Terceira-Secretaria. Delibera��o: aprovado, por unanimidade, o requerimento de teletrabalho, cuja execu��o ficar� sujeita �s condi��es a serem estabelecidas pela Terceira-Secretaria. Nada mais havendo a tratar, eu, Jo�o Monteiro Neto, Secret�rio-Geral, Presid�ncia, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secret�rios do Gabinete da Mesa Diretora.

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia

 

 

JO�O TORRACCA JUNIOR

Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia

JEAN DE MORAES MACHADO

Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secret�rio-Executivo/1� Secretaria

MOACIR PISONI JUNIOR

Secret�rio-Executivo substituto/3� Secretaria

 

 

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secret�rio-Executivo/4� Secretaria

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. 23770, Secret�rio(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 06/06/2025, �s 13:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 06/06/2025, �s 14:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 06/06/2025, �s 14:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 06/06/2025, �s 15:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 06/06/2025, �s 16:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/06/2025, �s 18:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  ATA DA 22� REUNI�O DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025   Aos cinco dias do m�s de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, �s dezesseis horas, na Sala do Secret�rio-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, estando presentes os Senhores Jo�o Monteiro Neto, Secret�rio-Geral, Presid�ncia; Jo�o T...
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DCL n° 117, de 09 de junho de 2025

Portarias 227/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP N� 227, de 6 DE junho DE 2025

A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital n� 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer n� 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho n� 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25� Reuni�o, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora n� 41, de 2014, RESOLVE:

I � CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICA��O � AQ � servidora, abaixo citado, resultante da avalia��o de t�tulos efetuada pela Comiss�o institu�da pela Portaria-GMD n� 311, de 28 de julho de 2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em raz�o da qualifica��o adicional decorrente da participa��o em eventos de capacita��o, desenvolvimento e educa��o continuada:

 

MAT.

SERVIDOR

PROCESSO

DATA DE APRESENTA��O DOS T�TULOS

PERCENTUAL

ACUMULADO

(*)

24.941

Z�IRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE COSTA

00001-00021889/2025-05

2/6/2025

7,50%

(*) Percentual m�ximo: 15% (Lei n� 4.342, de 2009, art. 13).

II � DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualifica��o incidam a partir da data de entrega dos t�tulos.

 

 

 

 

 

edilair da silva sena

Diretora de Gest�o de Pessoas 

 


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas, em 06/06/2025, �s 15:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria-DGP N� 227, de 6 DE junho DE 2025 A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital n� 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer n� 207/2009-PG, rati...
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DCL n° 117, de 09 de junho de 2025

Portarias 10/2025

Segundo Secretário

 

Portaria do Secret�rio-Executivo da SEGUNDA Secretaria N� 10, DE 05 DE junho DE 2025

Aprova o Plano de Trabalho do Setor de Servi�os Auxiliares.

O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do artigo 27, �� 1� e 2�, do Ato da Mesa Diretora n� 108, de 2025, RESOLVE:

Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho do Setor de Servi�os Auxiliares (2174120), unidade vinculada ao Gabinete da Segunda Secretaria.

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

 

Bras�lia, 05 de junho de 2025

 

ANDR� LUIZ PEREZ NUNES

Secret�rio-Executivo da Segunda-Secretaria


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 06/06/2025, �s 08:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria do Secret�rio-Executivo da SEGUNDA Secretaria N� 10, DE 05 DE junho DE 2025 Aprova o Plano de Trabalho do Setor de Servi�os Auxiliares. O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do artigo 27, �� 1� e 2�, do ...
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DCL n° 117, de 09 de junho de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 49/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA

49ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 4 DE JUNHO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H01 TÉRMINO ÀS 16H41

PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os

nossos trabalhos.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Como não se verifica o quórum mínimo

de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.

(Os trabalhos são suspensos.)

PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a

sessão.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Roosevelt. (Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder.) – Boa tarde a todos, que Deus nos

abençoe. Que Deus abençoe este plenário que está cheio.

Nós sabemos que uma greve tem várias repercussões. Há repercussão na categoria, há

repercussão nas nossas crianças, há repercussão em Brasília inteira e para o trabalhador. Ontem

fizemos um discurso com muita responsabilidade e compromisso em relação ao que o governador tem

feito: falta de empatia e de conversa com os professores. Nós não podemos permitir isso. (Palmas.)

Isso tem uma repercussão direta nos nossos alunos e nas famílias deles. Sabemos que a escola, além

de um espaço educacional, é um espaço de segurança também. Muitas crianças – sabemos disso – têm

ali a única refeição do dia, e é lá que encontram um porto seguro. Muitas mães deixam de trabalhar

porque não têm onde deixar seus filhos.

Eu estava falando até com o deputado João Cardoso sobre essa situação de não termos um

lugar para as nossas crianças. Elas precisam de um espaço educacional. Muitas vezes, a criança já fica

sujeita a algumas situações. Quando experimenta o crack, acaba se viciando rapidamente e a

perdemos para a criminalidade, para as drogas.

Então, é muito importante que tenhamos esse espaço de diálogo com os professores, as

escolas, a direção e os pais aqui do Distrito Federal. Em Brasília, temos R$14 bilhões de orçamento

público, e falo isso porque sou uma grande investidora na educação do Distrito Federal. Eu estou hoje

como uma das deputadas que mais tem investido no PDAF do Distrito Federal, por 3 anos

consecutivos. Eu acredito na educação do Distrito Federal.

Senhores que estão aqui e outros professores, eu tenho visitado as escolas e tenho visto as

condições delas. É muito importante darmos estrutura salarial, mas também precisamos dar estrutura

de trabalho e condições para as nossas crianças se desenvolverem. (Palmas.)

Eu aproveito esta oportunidade para dizer que ontem estivemos na região da Fercal, uma

região altamente próspera, pois temos 2 fábricas de cimento ali. Aquelas fábricas de cimento têm uma

contribuição muito grande em impostos pagos ao Governo do Distrito Federal, mas temos uma

comunidade altamente carente na região. E temos um problema ambiental muito sério. Ontem ficamos

até quase 1 hora da manhã na comunidade, uma comunidade que está pedindo água potável. Água

potável porque a água que é disponibilizada para eles beberem muitas vezes tem areia, como foi

colocado num depoimento lá.

As pessoas não têm hospital, por quê? A pergunta é simples: por que elas não têm hospital?

Por que elas não têm posto policial? Por que não se investe numa água potável para essas pessoas que

contribuem tanto para o orçamento do Distrito Federal? Sabem por quê? Porque lá só temos 8 mil

eleitores – 8 mil eleitores! Quer dizer, a política do orçamento do Distrito Federal não é a política de

reflexo da dignidade humana.

Quando falamos que a criança deve ter uma alimentação adequada para a educação, pode ser

que seja apenas 1 criança, mas é um ser humano, é o amor de alguém, é o filho de alguém.

Precisamos olhar para isso.

Estamos falando de uma comunidade, da Fercal, que está abandonada. Lá, não há posto

policial; lá, não há hospital; lá, as ruas não são asfaltadas. As pessoas estão pedindo dignidade e

espaço para ter e criar seus filhos.

Muitos pais ali reclamaram e choraram porque não há onde deixar seus filhos. Não existe

escola de ensino médio. As crianças têm que percorrer um trajeto de não sei quantos quilômetros para

ter acesso à escola de ensino médio. E ainda estão ameaçadas de serem tiradas 2 turmas, a quarta e

quinta séries.

Quero dizer a toda a comunidade da Fercal que estamos aqui e vamos dar encaminhamento a

todas as demandas que foram mencionadas. A política do Distrito Federal não pode ser baseada no

título de eleitor; ela tem que ser baseada na dignidade humana, que é exigida por meio da educação,

da saúde pública, da moradia da população do Distrito Federal.

Que Deus abençoe a todos e que possamos criar esse canal de convivência e, principalmente,

de diálogo entre os grandes servidores públicos do Distrito Federal e o governo, que, muitas vezes,

pega nosso orçamento para gastar com o que não deve, em vez de investir em nossos servidores.

(Palmas.)

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.

Agradeço, inclusive, a oportunidade, deputada Paula Belmonte, de hoje fazer o sobrevoo sobre

a área de que trata a nossa CPI. Isso foi extremamente importante para conhecer as preocupações da

nossa cidade. Parabéns, deputada, pela iniciativa.

Saúdo todos os nossos educadores, professores e professoras. Sejam muito bem-vindos!

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Presidente, fiz questão de falar depois que

vossa excelência chegasse à mesa.

Quero primeiro saudar as professoras e os professores que estão na galeria. (Palmas.) Está

completando 46 anos a primeira greve dos educadores e educadoras do Distrito Federal. A primeira

greve foi em 1979. Sempre esses trabalhadores e essas trabalhadoras fizeram greve quando faltou

diálogo, quando faltou proposta, quando faltou alguém que ouvisse as necessidades deles.

Há mais uma greve. Vendo essa greve, pedi ontem à vossa excelência, deputado Wellington

Luiz, que marcasse uma audiência com o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, já que a

justiça, do meu ponto de vista, não deve ficar só multando o sindicato. (Palmas.)

Qual o sentido do pedido? Para que pedíssemos a intermediação do tribunal.

Vossa excelência prontamente marcou a audiência. Fomos recebidos pelo presidente do

Tribunal de Justiça do Distrito Federal, doutor Waldir Leôncio. Estamos voltando de lá. Ele chamou a

juíza coordenadora da Câmara de Conciliação do tribunal, doutora Marília, que por sinal é filha de

professora.

Há uma matéria do Correio Braziliense sobre uma greve, acho que da década de 1980,

que foi capa do jornal. Nela, aparece um carrinho com 4 crianças; era a mãe da juíza, que era

professora e estava lá na assembleia. Portanto, eles entendem efetivamente a necessidade dos

trabalhadores.

Prontamente, o presidente do Tribunal de Justiça, doutor Waldir Leôncio, se dispôs a que o

tribunal realizasse a intermediação. Ele chamou a coordenadora da Câmara de Conciliação e, de lá, ele

já estava em contato com o secretário da Casa Civil para entabular o processo. Eu saí de lá

esperançoso, porque eu vi outro olhar do Poder Judiciário com relação à paralisação dos trabalhadores,

educadores do Distrito Federal.

Estavam lá: eu, o deputado Gabriel Magno, vossa excelência, a Rosilene, a Márcia Gilda e o

deputado João Cardoso.

Portanto, presidente deputado Wellington Luiz, eu quero aqui de público agradecer o papel de

vossa excelência enquanto presidente desta casa. Vossa excelência demonstra que não é teleguiado

pelo Palácio do Buriti; vossa excelência respeita a independência desta casa e busca efetivamente o

entendimento para que atendamos ao pleito desses trabalhadores e dessas trabalhadoras.

Fiz questão de falar na presença de vossa excelência para lhe agradecer por esse processo que

acaba de acontecer no Tribunal de Justiça. Espero que o Governo do Distrito Federal não rejeite a

proposta de intermediação feita pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Quanto a mim, estou à inteira disposição de vocês, como sempre estive. Vocês contarão

sempre com meu mandato em defesa dessa categoria de trabalhadores. Todos os trabalhadores são

importantes, mas vocês são os mais importantes, pois, se há juiz, advogado, jornalista, vigilante ou

deputado, é porque um dia passamos pela sala de aula, onde vocês ministram as aulas com toda a

independência, para que sejamos o que somos hoje.

Parabéns pelo movimento que vocês estão fazendo e, mais uma vez, deputado Wellington Luiz,

muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, eu que

agradeço a oportunidade. Vossa excelência e o deputado Gabriel Magno nos solicitaram que

marcássemos essa reunião com o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Waldir Leôncio, ao

qual publicamente também agradecemos pela pronta resposta e pela sensibilidade demonstrada.

Vossas excelências testemunharam o cuidado que ele tem com os nossos educadores.

Eu, até pela minha origem – pois presidi um sindicato durante 12 anos, sou servidor público,

trabalhador –, entendo o legítimo direito ao movimento grevista, que precisa ser respeitado.

Precisamos ter diálogo, conversar e buscar a solução, principalmente quando se trata de uma das

categorias mais importantes da face da terra: a dos educadores. Precisamos respeitar isso.

Agradeço a vossa excelência por ter me incumbido da missão de marcar a reunião, e quero

dizer que fui com muito prazer. O deputado Ricardo Vale estava para ir, mas acabou tendo um

problema na última hora e me informou que não conseguiria chegar. No entanto, ele também ombreou

esse pedido para que busquemos uma solução. Acho que saímos de lá com um ótimo

encaminhamento.

Parabéns aos nobres deputados que estiveram lá conosco, ao Sinpro e a vocês, trabalhadores e

trabalhadoras, que merecem todo o respeito e carinho desta casa. Muito obrigado.

Solicito aos deputados que ainda não fizeram inscrição que a façam no terminal.

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Boa tarde a todos e

todas, parlamentares presentes, à assessoria de todos os parlamentares, ao pessoal que acompanha

esta sessão pela TV Câmara Distrital e aos nossos amigos e irmãos.

Eu fiquei com dó da Rose quando ela me perguntou se o pessoal iria poder entrar na Câmara

Legislativa. Rapidamente, falei com o presidente, que estava sentado conosco, e ele autorizou que

vocês entrassem. Vocês são, como eu, professores da Secretaria de Educação. Sejam muito bem-

vindos.

Presidente, eu, como professor da Secretaria de Educação – sempre repito isso –, e minha

esposa, também professora da Secretaria de Educação, sempre estudamos nas escolas públicas do

Distrito Federal. Nós temos 8 filhos, todos estudantes das escolas públicas do Distrito Federal, sendo

que 7 já passaram pelas escolas de Sobradinho: Escola Classe 1, CEF 3 e CEM 1. Ainda há o Bruno, o

oitavo filho, que está no nono ano do CEF 3.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Muito obrigado.

Eu sempre dou graças a Deus, quando encontro os professores, por vocês terem formado os

meus filhos academicamente. Eu, também como professor, fico muito contente, porque nunca tive

problema nenhum com meus filhos nas escolas públicas do Distrito Federal. Sempre falo que meus

filhos estudaram nas melhores escolas do Distrito Federal. A pessoa começa a citar várias escolas

particulares e eu falo que não, que eles estudaram em escolas públicas. Eu e minha esposa sempre

defendemos a escola pública do Distrito Federal e nunca tivemos problema nenhum com ela. Muito

obrigado.

Presidente, em uma greve dos professores desse porte, normalmente as pessoas não

entendem o que vai acontecer. O que as pessoas entendem muitas vezes é que o aluno vai ficar em

casa e que o professor vai ficar de braços cruzados. Mas isso não é verdade, presidente. A

consequência é muito maior e mexe com todo o Distrito Federal.

Primeiro, o professor, que acaba tendo que mudar toda a sua rotina para buscar seus direitos –

é um direito e o Sinpro tem que representar e faz isso muito bem –, passa a ficar como? Fica

apreensivo com a perspectiva de quanto tempo essa greve poderá durar. Com isso, todos os planos do

professor mudam. Depois, mudam os do aluno.

Hoje, meu filho está tranquilo e em casa, com a mãe e os irmãos, graças a Deus, por haver

pessoas em casa. Mas quantas crianças, alunos, estão em situação de vulnerabilidade hoje no Distrito

Federal? A juíza falava hoje que sabe muito bem que os casos de violência doméstica e de abuso

aumentam. Imagine a dificuldade que os pais têm, porque se programam totalmente como se fosse

haver aulas. Todos nós nos programamos em nossas casas. E com a greve o que vai acontecer? O

garoto vai ficar vulnerável, muitas vezes. E o pai e a mãe? Muitas vezes têm que trabalhar. A mãe solo,

que é diarista, para de fazer as diárias dela para ficar em casa. Olha o prejuízo que essa mãe vai ter.

Há também os educadores sociais voluntários, que recebem a per capita diária, o que é um

absurdo, e, por causa disso, temos defendido eles também. Também temos os servidores da PPGE,

que estarão nas escolas. E depois, na reposição, como será feito isso? Então, as dificuldades vão

crescendo a cada momento.

E a questão da merenda? Nós sabemos – e os professores sabem disso também – que muitos

alunos vão para a escola por conta do alimento também. O deputado Chico Vigilante citou um caso,

contado pelo presidente do Tribunal de Justiça, de uma criança que vomitava água. Ela vomitava

repetidamente e, quando foram ver, a criança só bebia água em casa. Você falou isso, não é, deputado

Chico Vigilante? Ou seja, essa é uma questão de alimento também.

Outra questão é o prejuízo com os lanches, as verduras, tudo isso que vai vencer nas escolas.

Esse é outro problema. Há, também, a questão do transporte escolar, que leva esses alunos. Como

será feito isso depois? Vai ser feito um aditivo? E a questão dos servidores terceirizados que estão

prestando serviço lá? Como vai ser durante a reposição? Vai ser feito um aditivo ao contrato?

Ou seja, há muitas situações acontecendo, mas há principalmente essa questão do

planejamento das famílias. Muitas pessoas ficam vulneráveis. E nós entendemos que não existem

culpados, nem a nem b. O direito está aí para ser exigido, como os professores estão fazendo. E o

governo, por sua parte, também entra com os meios que possui. E a greve...

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Obrigado.

O que nós entendemos e conversamos lá – e que foi muito bem colocado pelo deputado

Gabriel Magno, pelo deputado Chico Vigilante, pelo nosso presidente, deputado Wellington Luiz, e pelo

Sinpro, pois eu também estava acompanhando a reunião – é que se abra, o mais rápido possível, o

diálogo e que todos se sentem à mesa. É isso que precisa ser feito, porque todos nós – população do

Distrito Federal – estamos perdendo. Vocês sabem disso. É preciso também, o mais rápido possível,

que o Governo do Distrito Federal – presidente, vossa excelência também já está em conversação com

o governo – se sente à mesa com o Sinpro, com os comandos de greve, tenha uma conversa e

apresente uma proposta que viabilize o fim da greve. Eu tenho certeza de que ninguém aqui gostaria

de estar em greve. Os pais também não gostariam de passar pelo que estão passando.

Quero agradecer, mais uma vez, a presença de todos os parlamentares. Nós temos, na Câmara

Legislativa, uma coisa muito boa – também pela liderança do nosso presidente – que é estarmos

juntos, tanto pessoas da esquerda como da direita. Eu sempre falo que eu sou assessor do deputado

Gabriel Magno, que sempre foi sindicalista do Sinpro. Eu, como professor, estou aqui para apoiar, sim,

a nossa classe, meus filhos, minha esposa e todos da educação.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado João Cardoso.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde, demais

parlamentares presentes, equipes de assessoria, pessoal da imprensa, você que assiste à sessão pela

TV Câmara Legislativa e pelo canal do YouTube, e nossas galerias também, que estão cheias. Boa

tarde, pessoal.

Presidente, ontem houve a votação de 2 projetos importantes para a escolarização dos nossos

alunos do Distrito Federal. Trata-se de 2 grandes vitórias para os alunos. A primeira delas foi a

derrubada de um veto, o que fez com que voltasse a valer uma lei que valoriza a língua portuguesa e a

matemática nas escolas do Distrito Federal.

Os nossos alunos, infelizmente, concluem o ensino médio e, muitas vezes, o ensino superior,

como analfabetos funcionais. Segundo o último dado ao qual tive acesso, proveniente do Ministério da

Educação, mais de 80% dos alunos não conseguem ler um parágrafo e compreender o sentido dele.

Na matemática, os índices são ainda mais alarmantes: mais de 82% dos nossos alunos não

possuem conhecimentos matemáticos básicos. Essa deficiência compromete o aprendizado de todas as

demais disciplinas. Todas as matérias são prejudicadas quando há deficiência na aprendizagem da

língua portuguesa e da matemática.

Ontem, avançamos nesse sentido. Se Deus quiser, muito em breve, teremos, inclusive, uma

semana dedicada à valorização dessas 2 disciplinas, que são elementares e das quais depende o

aprendizado de todo o restante.

Aprovamos também, na mesma data, um projeto muito legal: o Direito de Saber. Trata-se de

um projeto que irá levar, caso seja aprovado em segundo turno, às nossas escolas o ensino sobre

direito. Com isso, nossas crianças e adolescentes saberão quais são os seus direitos e deveres como

cidadãos do Brasil. Isso permitirá, por exemplo, que eles saibam o que faz o deputado distrital, o

deputado federal, o senador da República, o Poder Executivo.

Diante de tudo isso, deputado Ricardo Vale, fico feliz por estarmos contribuindo com a

escolarização das nossas crianças, sempre tendo em mente que quem educa a criança e o adolescente

é o pai e a mãe. A função de educar por princípios éticos, morais, religiosos é do pai e da mãe.

Tivemos essas importantes vitórias e avanços na Câmara Legislativa. Contudo, infelizmente,

não foi votado ontem o projeto de autoria do deputado Roosevelt, que tratava um pouco desse tema

que estou abordando.

Esse fato me chamou atenção, porque o projeto era muito claro em temas que são muito

relevantes para a nossa população – especialmente para os pais de família do Distrito Federal.

Por exemplo, o projeto previa que a educação religiosa, moral e sexual das crianças é de

responsabilidade dos pais e não deve ser objeto de aulas, palestras, seminários ou outros similares por

parte das instituições de ensino.

(Vaias na galeria.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – O projeto também falava que a liberdade de

expressão dos alunos deve ser garantida.

Por favor, presidente, peço que o meu tempo seja restituído.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Pessoal, peço que deixem o parlamentar

terminar de falar para vocês se manifestarem.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Depois vocês me vaiam, esperem apenas eu

terminar a minha fala.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Eu agradeço.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Obrigado. Agradeço a educação de vocês.

Os senhores são os professores que ensinam nossos alunos. Portanto, agradeço a educação que vocês

vão demonstrar. Tenho certeza de que vocês terminarão de me ouvir. Depois, vocês podem vaiar.

O projeto também previa que os profissionais da educação – os senhores que estão na galeria

– devem manter uma postura imparcial em relação a questões controversas e promover o respeito à

diversidade de opiniões e a análise crítica dos temas abordados – não sei como alguém pode ser contra

isso. O § 2º desse artigo dispõe: “A liberdade de expressão dos alunos deve ser garantida, desde que

não incite o ódio, a discriminação ou a violência, respeitando sempre os princípios éticos e legais”.

Esse é o projeto de lei que seria votado ontem. No entanto, a esquerda entrou em obstrução,

parou a votação e chamou esse projeto...

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Pessoal, peço que respeitem a fala do

deputado, pois ele já está concluindo. Depois, vocês poderão se manifestar.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Esse projeto, que acabei de ler, deixou de

ser votado ontem. Os deputados da esquerda o chamaram – como se isso que acabei de ler fosse um

grande absurdo – de projeto de escola sem partido, alegando que ele não poderia ser votado.

Isso me chamou a atenção, porque eles dizem que não há doutrinação na escola, que ela não

é instrumento de doutrinação político-partidária. Mas, na hora de votarem em um projeto que obriga o

professor a ser imparcial, eles dizem: “Não. Escola sem partido, não”. Eles bradavam: “Isso é

inconstitucional”.

Ora, os pais querem esse tipo de projeto porque entendem que a escola deve ser aliada das

famílias. O pai e mãe educam a criança, e a escola a escolariza para a vida.

Mas, como se pode perceber aqui pela reação desses professores...

(Vaias na galeria.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – O áudio que está sendo captado pelos

microfones, pais e mães de família do Distrito Federal, revela a postura dos professores que dão aulas

para os seus filhos, daqueles que trabalham contra vocês.

Vocês ensinam cristianismo; eles ensinam cristofobia. Vocês ensinam a Bíblia; eles querem

proibir a Bíblia.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Pessoal, professores e professoras...

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Esses são os professores... Não, não.

Desculpem-me. Esses são parte dos professores do Distrito Federal.

Deputado Ricardo Vale e senhores parlamentares, o que ocorre é que o Sinpro serve a

interesses político-partidários do PT e do PSOL.

(Vaias na galeria.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – É isso o que acontece aqui. O Sinpro não

está nesta casa pelos professores do Distrito Federal. O Sinpro está aqui para fazer política para a

esquerda, para o PT, para o PSOL. Sabem quem sofre as consequências...

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Pessoal, vamos combinar o seguinte: como ele

está concluindo a intervenção dele, assim que ele acabar de falar, vocês se manifestem. Vamos

respeitar a fala do deputado, pessoal, por favor.

Deputado Thiago Manzoni, conclua a sua fala.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Este deputado que está falando destina

quase a metade das suas emendas parlamentares para a educação, para as escolas. Esse movimento

aqui não representa os professores, não representa as escolas do Distrito Federal, só representa a

política partidária do PT e do PSOL.

O que vale, deputado Joaquim Roriz Neto, e o que nos dá esperança é que esse movimento

está se enfraquecendo, porque há centenas de professores, talvez a maioria deles, que não se sintam

mais representadas pelo Sinpro. Muitos dos professores não se sentem representados por essa falta de

educação que está ocorrendo aqui, por esse tipo de comportamento. Quando nós andamos pelas

escolas, nós recebemos o feedback do trabalho que está sendo realizado aqui, do trabalho que é

realizado pela educação, mas a educação de verdade.

Essa hegemonia e esse domínio da esquerda estão acabando nas escolas e nas universidades.

Nós estamos correndo uma maratona. Nós já começamos e não vamos parar. O presente pode até

parecer que é deles, o futuro é nosso.

Obrigado, presidente.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Pessoal...

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Eu assumi a presidência e cumprimento todos

os professores e todas as professoras presentes. Esta casa pertence a vocês. Vocês têm o respeito e o

carinho de todos os parlamentares. A greve que vocês estão fazendo é legítima. Portanto, esta casa

tem a obrigação de apoiar o movimento de vocês, de apoiar essa greve. Sejam bem-vindos e fiquem à

vontade.

Peço que, quando um deputado estiver falando, vocês façam silêncio, por favor, porque é um

direito que ele tem. Depois que ele acabar a fala, vocês se manifestem com as palmas ou com as vaias,

porque aqui é uma casa democrática.

Muito obrigado.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Boa tarde a todos e a todas. Presidente, eu gostaria,

antes de qualquer coisa, de agradecer a Deus.

Cumprimento os professores. Hoje, eu recebi no meu gabinete uma comitiva extremamente

agradável e solícita, com o pleito de abrir um diálogo com o governador.

Antes, eu quero prestar a minha solidariedade ao deputado Thiago Manzoni pelas vaias que

sua excelência recebeu. Eu queria pedir uma ajuda aos professores e às professoras presentes. Nós

vamos conseguir chegar a um consenso. A Câmara Legislativa vai conseguir trazer o governador para

essa negociação, mas quem que vai trazê-lo? Vai ser a base, que tem 17 parlamentares. Quando

acontece esse tipo de ação de pegar, por exemplo, 1 deputado que é líder de mais outros 3

parlamentares, acaba ficando mais difícil de conseguirmos chegar a uma resolução. A única coisa que

quero pedir é respeito não apenas aos deputados da oposição, mas também aos da base, pois será a

Câmara Legislativa que vai ajudar nesse diálogo.

Agradeço a vocês a presença e a ajuda.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Presidente, eu queria, na verdade,

solidarizar-me com os professores, porque o parlamentar subiu à tribuna como um provocador,

atacando educadores e educadoras.

É óbvio que a escola pública tem professor de esquerda, professor de direita, pessoas

conservadoras. Esse movimento é unitário. Sua excelência deveria olhar para o contracheque dos

professores.

Presidente, eu queria falar, para que todos ouçam, que nós temos que mandar essas falas que

foram feitas aqui aos professores de direita, para que eles saibam que muitos deles estão em greve. É

uma greve forte, com grande adesão. E para que saibam também que os parlamentares aqui querem

fazer discurso ideológico, atacar sindicato, atacar partidos, mas não querem olhar para o contracheque

e as condições de trabalho dos professores. Essa é a prioridade deles.

A nossa prioridade é, independentemente do partido do professor, apoiar essa greve e o direito

legítimo de vocês à remuneração e à reestruturação.

Contem com o nosso mandato! Minha solidariedade.

Obrigado. (Palmas.)

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, eu acredito que a sessão ordinária de hoje não

deveria ser uma sessão para atacar os profissionais de educação, que acordam cedo e passam 70% do

seu tempo – inclusive nos finais de semana, no recesso e nas férias – preenchendo diário, elaborando

material e provas e corrigindo-as, para que as nossas crianças tenham uma boa educação. Eles não

são remunerados para estar na escola aos sábado, nem para fazer festa na comunidade ou atender

pais e mães. Eles não são remunerados para corrigir prova fora do horário de trabalho, pois, dentro de

sala de aula, estão ensinando.

Eu só queria dizer que toda opinião aqui é bem-vinda – é óbvio, pois esta é uma casa

democrática –, mas deve ser feita com respeito a esses profissionais que estão lutando por seus

direitos legítimos. E não é só por salário, é por melhores condições de trabalho. As escolas não dão a

eles as devidas condições de trabalho, presidente.

Para encerrar a minha fala, presidente, ontem eu falei da minha filha, e ela está de novo aqui

no plenário. A minha filha ficou em 2º lugar na Olimpíada de Matemática, na OBMEP. E não foi porque

ela tem pai pedagogo, não. Foi porque ela teve uma boa educação na escola pública. A minha filha

aprendeu matemática na escola pública, presidente. Eu tenho muito orgulho de ela ter levado uma

medalhinha para casa, como a segunda colocada na Olimpíada de Matemática. Porque isto o professor

faz: ele mede o conhecimento. Ele não tutela ou introduz nenhum conhecimento na cabeça de

ninguém. Até porque, se isso fosse uma verdade... Os pais ficam mais tempo com seus filhos, às

vezes...

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, eu quero saudar os professores e, também,

os sindicalistas, porque eu aprendi que, por meio de um sindicato, nós podemos mudar a realidade de

onde estamos inseridos. Na verdade, o sindicato são vocês professores, porque vocês fazem a

diferença. (Palmas.)

Quem fala um tipo de coisa dessa sobre o professor não conhece o que o professor faz. Eu

acho que talvez não tenha noção. Eu sou professora de concurso, mas esses professores trabalham em

uma escola com situações adversas, sem condições, em locais vulneráveis, onde eles fazem muito com

quase nada. É muito difícil ser professor da rede.

Na verdade, nós deveríamos ajudar os professores não só com isso, deputado Fábio Félix. Se a

base quiser ajudar os professores, o certo seria trancar a pauta até que essa situação seja resolvida.

(Palmas.)

Se vocês estão tão preocupados com a educação, como se falava na época da campanha, se o

povo é tão preocupado com a educação e com a saúde, o certo seria olhar para esse povo, que está

fazendo muito com muito pouco, e ouvi-lo; dialogar com ele, coisa com a qual temos dificuldade aqui

dentro. O que a oposição faz é, inclusive, segurar quórum para votar as matérias do governo. Essa é a

realidade. Mas onde está o pessoal da base? (Palmas.)

Eu queria dizer novamente é que, infelizmente, o que vivemos aqui, muitas vezes, é, sim, uma

hipocrisia. Muitas vezes preocupam-se com as escolas e em como criar o filho de a, b ou c, e querem o

Escola Sem Partido, mas, na verdade, querem a escola do partido deles! (Palmas.)

Temos que nos preocupar é com dar condições de trabalho, ao ver a saúde como está, com o

povo morrendo; ao ver o professor ser maltratado dentro das escolas, apanhando.

Eu continuo falando que, muitas vezes, é hipocrisia; pois nós não fazemos a nossa parte, que é

cuidar da cidade.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, há uma questão que está resolvida. Falo da

eleição do Sinpro. A Chapa 1 acaba de ganhar a eleição, disputando com direita, com centro-esquerda

e com extrema-esquerda. Democraticamente, ganhou.

Vamos ao que diz o art. 205 da Constituição brasileira – eu quero me basear na Constituição:

“Art. 205 – A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada

com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o

exercício de cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Eu vou além. Vamos ao que diz o art. 206: “O ensino será ministrado com base nos seguintes

princípios:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”.

E diz mais este artigo. Ele diz que tem que haver pluralismo nas escolas. Portanto, os projetos

que têm aparecido aqui são todos inconstitucionais e já foram derrubados pelo Supremo Tribunal

Federal.

Na verdade, querem punir os professores, quando a Constituição garante que a sala de aula é

o templo sagrado deles e que ninguém pode interferir nas aulas ministradas pelos profissionais.

Toda a solidariedade à greve dos professores!

Eu tenho o maior respeito pelo deputado Thiago Manzoni, mas nós não vamos transformar isso

aqui em um Fla x Flu. Nós queremos discutir ideias verdadeiras e manifestar todo o apoio aos

profissionais da educação.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, eu não vou mais participar desta discussão,

mas eu queria corrigir alguns aspectos que acho que foram mal compreendidos por alguns deputados

que falaram aqui.

Eu não acho que professor é bem remunerado, não. Eu acho que professor faz jus a uma

remuneração muito maior do que a que recebe. Não é disso que estou falando. Eu acho que a

estrutura das escolas tem que melhorar – e melhorar muito! É por isso que eu destino muita emenda

parlamentar para as escolas. Eu acho que a qualidade do nosso ensino tem que ser muito melhor do

que é. Eu comecei falando que precisamos melhorar. Os professores, de maneira geral, podem contar

sempre com o meu apoio. Eu jamais me colocaria contra eles.

Parte do que o deputado Chico Vigilante falou é verdadeiro. O respeito que tenho por ele é

recíproco. Ele falou que me respeita, e eu também o respeito.

Não é questão de ser Fla x Flu. Estou falando é do posicionamento do Sindicato dos

Professores. Eu jamais falaria mal de professor. Eles formam todas as outras profissões. São os

professores que formam os médicos, os engenheiros, os advogados. Todas as outras profissões

decorrem daquilo que nós aprendemos em sala de aula. Então, eu sou a favor do professor, a favor da

valorização do professor. Isso engloba não só a questão salarial, mas também o respeito que se tem à

figura do professor em sala de aula e o respeito de todos ao professor. Não posso concordar é com a

atitude político-partidária do sindicato. E foi apenas isso que eu manifestei na tribuna.

Obrigado, presidente.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Quero registrar a presença da deputada

federal Erika Kokay. Seja bem-vinda, deputada!

Dando continuidade ao comunicado de líderes, passo a palavra ao deputado Gabriel Magno,

que falará pela Minoria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde,

queridos professores e queridas professoras da rede pública do Distrito Federal.

Eu quero, primeiro, presidente – e por isso fiz questão de falar no comunicado pela Minoria –,

me solidarizar com cada um e com cada uma de vocês. Refiro-me às palavras ofensivas, aos ataques

que foram proferidos desta tribuna a professores e professoras que estão em salas de aula

superlotadas, com um salário – e é isso que quero discutir – que é um absurdo. Esta casa não pode

desrespeitar essa categoria, essa profissão, que forma todas as outras profissões e que é a responsável

pela garantia de direitos constitucionais fundamentais, que são a educação, a cidadania e a

democracia. (Palmas.)

O deputado que atacou os professores esquece ou finge não saber o papel constitucional da

escola. A escola serve, de fato, para ensinar matemática, português – eu sou professor de física da

rede pública –, história e todas as outras disciplinas. Porém, a escola também educa, não apenas

porque essa determinação está na Constituição, mas porque a vida real, presidente, é muito dura. Ela é

muito difícil, deputada federal Erika Kokay.

Hoje, nós estávamos no TJDFT, e uma juíza nos disse: “Sabem qual é uma preocupação

quando as escolas públicas se fecham? Aumenta a violência doméstica, aumenta a violência contra

crianças e adolescentes, aumenta o abuso sexual.” A pedofilia cria, deputada federal Erika Kokay, lastro

para se propagar, porque a escola é o lugar de proteção de crianças e adolescentes. Os professores e

as professoras protegem as crianças, protegem os adolescentes, protegem os jovens e os adultos,

porque, infelizmente, o Estado não dá conta do conjunto das políticas públicas. A escola está

sobrecarregada, deputada Dayse Amarilio. Na escola, o professor e a professora, além de serem

educadores, tornam-se enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais, um conjunto de profissões, porque

o Estado está ausente.

Por isso, mais uma vez, presto toda a minha solidariedade e disposição. Digo a vocês que hoje,

deputado Ricardo Vale, nesta casa, o Sinpro somos nós, nossa força, nossa voz, porque o Sinpro tem

mandato, porque o Sinpro tem voz nesta tribuna, porque os professores e professoras desta cidade

têm voz nesta tribuna. (Palmas.)

Ontem, o Escola Sem Partido – que é ilegal, inconstitucional e, mais do que isso, imoral – não

foi aprovado nesta casa porque a oposição entrou em obstrução. E a oposição vai continuar em

obstrução enquanto o governo não negociar com essa categoria. (Palmas.)

Eu quero tratar, presidente, da questão fundamental da greve, porque alguns aqui tentam

disfarçá-la. A questão fundamental da greve é que o governador Ibaneis, a vice-governadora Celina

Leão e a secretária de Educação Hélvia Paranaguá estão agindo como candidatos. Eles pensam que

estamos em 2026, na campanha eleitoral. Não estamos! O Ibaneis tem que agir como governador, a

Celina tem que agir como vice-governadora, e a senhora Hélvia tem que agir como secretária de

Educação, mas não o fazem, não honram seus mandatos! Estão fazendo disputa política com uma

categoria.

Eu queria que a TV Câmara Distrital, por gentileza, mostrasse a beleza dessa galeria. Por favor,

que as câmeras mostrem, ao vivo, as imagens da galeria, para vermos que, nesta casa, há uma

manifestação cidadã e democrática.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Quero reforçar o pedido do deputado Gabriel

Magno e pedir à TV Câmara Distrital que, por favor, mostre a galeria, os professores que se encontram

presentes neste momento. (Pausa.)

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Muito obrigado à TV Câmara Distrital.

Com isso, eu queria que se mostrasse, presidente, o que eu tenho dito em todos os lugares,

que a educação precisa ser prioridade. Não foi para mostrar que nós professores e professoras somos

os mais bonitos que o resto – apesar de termos provado agora, pelas imagens, que também somos os

mais bonitos.

A educação precisa ser prioridade, presidente deputado Ricardo Vale, por uma questão

numérica. Nós temos 705 escolas na rede pública. Nós temos 500 mil estudantes matriculados nas

escolas públicas do Distrito Federal. Nenhum serviço público atende a esta quantidade de pessoas: 500

mil crianças, adolescentes, jovens e adultos.

De acordo com o censo do IBGE, presidente, uma família do Distrito Federal são 3 pessoas na

média. Então, a existência de 500 mil estudantes nas escolas públicas do Distrito Federal significa que

dependem da escola pública 1 milhão e meio de brasilienses. É a metade da população desta cidade. É

por isso que a educação precisa sair do discurso da campanha.

Eu quero finalizar trazendo, de novo, este documento que alguns deputados e o governo

parecem ter esquecido. Isso é uma lei, é o Plano Distrital de Educação. Eu vou destacar 2 metas,

presidente. Uma é a meta 20, que é a meta do orçamento. O plano diz que, em 2024, nós deveríamos

chegar a 4,44% do PIB do Distrito Federal investido em educação. Sabe em quanto nós estamos,

presidente? Estamos em 2,17%, que é a metade do que o PDE pede.

O que mais assusta – e é essa uma das denúncias dessa categoria – é que, em 2015, quando

começou o plano, o investimento era de 3,19%; saiu de 3,19% em 2015 para 2,17% neste ano.

Diminuiu, porque esse governo tem responsabilidade. (sic) Isso foi uma opção política. Tiraram

dinheiro da educação, e nós vimos para onde foi, presidente. É só olhar para a cidade. É só ver, no

jornal – inclusive nas páginas policiais, infelizmente –, as denúncias de corrupção na saúde, de

corrupção nos concretos e nos viadutos desta cidade.

Para terminar, quero lembrar ao deputado do PL uma questão fundamental: o contracheque

dos professores. (Palmas.) A meta 17 do Plano Distrital de Educação – e eu vou concluir –, que é uma

lei, diz que a remuneração inicial dos professores no piso está defasada em R$5.678,59. Essa é a

defasagem do contracheque dos professores em relação ao valor que a lei diz que deveria ser. Isso

significa que o piso deveria ter um reajuste de 95%. No teto, a defasagem é de R$4.960,04, uma

defasagem de 56%!

Sabem quanto os professores estão pedindo? Um reajuste de 19,8%. Isso não é abusivo! Isso

não é injusto! Isso não é ilegal! Ilegal é um governo que não cumpre a lei!

Vou encerrar o meu pronunciamento, até porque a sessão nem tem quórum. Parece que a

base do governo virou fumaça.

Na semana passada, deputada federal Erika Kokay, esta casa votou um projeto de lei que

aumenta a arrecadação do Distrito Federal em R$5 bilhões. Era essa a justificativa que estava no

projeto de lei de autoria do governo. São R$5 bilhões! Resolver a greve dos professores custa R$1,5

bilhão. Isso não é nem a metade do excesso de arrecadação.

Então, esse governo não resolve a greve porque não quer e porque fez a opção de tentar

atacar a educação. Não vai conseguir. (Palmas.)

Encerro com uma denúncia.

Chegou às escolas públicas do Distrito Federal o Memorando Circular nº 26/2025, da Secretaria

de Educação. Esse memorando é um crime. É um absurdo que a secretária Hélvia Paranaguá, que

deveria proteger os professores, tenha virado as costas para eles. O memorando ameaça os diretores

de escolas. Caso os professores não retornem da greve legítima, devem instaurar sindicância e

processo disciplinar.

É a perseguição de um governo autoritário, de um governo que odeia a educação e a escola

pública.

Não adianta os deputados virem a esta tribuna falar, porque é a base que vai resolver a greve.

Se é assim, faço um desafio para a base do governo, agora: “Resolva a greve! Coloque os professores

nas salas de aula, amanhã! Apresente a proposta!” (Palmas.)

Se é a base de governo que resolve, se a greve não for resolvida – amanhã haverá assembleia

–, a culpa é do governo! O professor e a professora na rua tem 3 culpados: Ibaneis Rocha, Celina Leão

e Hélvia Paranaguá!

Eu fico ao lado dos professores e das professoras! Eu fico ao lado da educação pública, pela

qual tenho o mais profundo respeito! (Palmas.)

Presidente, deputado Ricardo Vale, sugiro que, ao terminarem as falas, suspendamos esta

sessão e abramos a palavra à deputada federal Erika Kokay, que está nesta casa. Sua excelência age

diferentemente de alguns parlamentares que disseram que têm o poder de resolver a greve. Eu os

desafio, novamente: “Resolvam! Apresentem uma proposta para a categoria!”

Obrigado, presidente. (Palmas.)

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Obrigado, presidente.

Primeiramente, quero saudar mais uma vez a importante presença de vocês nesta casa.

Aproveito a presença de vocês, dos parlamentares que apoiam a greve que estão aqui e da

nossa deputada federal Erika Kokay, uma grande lutadora em defesa dos professores e da educação do

Distrito Federal.

O nosso bloco – eu, a deputada Dayse Amarilio e o deputado Max Maciel – está na linha de

frente no apoio à greve e ao direito à educação das nossas centenas de milhares de alunos no DF.

Eu gostaria de dizer a vocês algo que me preocupa muito neste momento que estamos

vivendo.

Parece-me que há uma estratégia de alguns setores da direita e da extrema direita de

partidarizar ou politizar a greve para se camuflar e não se posicionar em relação à educação. É uma

estratégia falar mal do sindicato ou partidarizar os professores para, dessa forma, não se posicionar em

relação ao tema que está sendo debatido, que é o contracheque e as condições de trabalho dos

professores do Distrito Federal! Esse é o debate que está colocado aqui.

Os deputados deviam se ater a esse debate, mas eles vêm à tribuna para partidarizar a greve

e, com isso, blindar o governador Ibaneis e a vice-governadora Celina Leão.

Eles querem blindar, porque não querem dizer que o contracheque do professor é bom. Eles

sabem que não é bom, que é preciso haver uma reestruturação. Eles sabem que o governador que eles

apoiam virou as costas para a educação e para a remuneração dos educadores, mas, para não falar

disso, eles mudam de assunto: “Vamos falar de outra coisa? Vamos falar que o Sinpro é isso e que os

professores são aquilo. Vamos falar de escola sem partido.” Para não falar da educação de fato e da

defesa das escolas públicas, eles querem mudar de assunto.

Nós não podemos deixar essa estratégia prosperar. (Palmas.)

A greve dos professores tem que chamar todos os parlamentares à responsabilidade. O debate

é uma pauta. A pauta é a defesa da educação, é a nomeação de professores, é a reestruturação da

carreira dos nossos professores do Distrito Federal.

A escola pública não é para a esquerda nem para a direita. Ela é para crianças e adolescentes

do Distrito Federal que estão em todas as escolas públicas. Esse discurso vazio que tem sido feito é

muito ruim.

Ontem foi um dia muito triste aqui. “Ah! Agora eles estão falando do projeto da escola sem

partido.” Não. Um parlamentar disse que os professores ficam estimulando as orientações sexuais.

Gente, vamos falar francamente. Eu sou um parlamentar abertamente LGBT nesta casa com muito

orgulho da minha orientação sexual. (Palmas.)

Eu queria dizer para vocês que, infelizmente, eles estão olhando para o lugar errado, porque,

infelizmente, a escola ainda tem muitos problemas e a nossa sociedade é extremamente

discriminatória, extremamente preconceituosa.

O que precisamos é de programas que promovam mais diversidade, direitos humanos e o

debate sobre esses temas em todas as políticas públicas. Para isso, é necessário haver formação,

diretrizes nesta casa – e não a exclusão do debate, como eles querem fazer. (Palmas.)

Eles são do Partido Liberal. Fazem o discurso da liberdade, mas, sempre que podem, querem

cercear quem? Os professores e educadores – tirando deles a liberdade e a possibilidade de se

posicionar. (Palmas.)

Eu tenho tentado, nos últimos dias, explicar a greve para pessoas que talvez não dialoguem

sobre a greve, não a entendam, porque o impacto dela é enorme. Vocês são hoje a categoria mais

enraizada do DF.

Eu fiz esta comparação lá no ato de apoio ao Sinpro: há 180 unidades básicas de saúde e 705

escolas da administração direta. É a maior política pública da cidade, do ponto de vista do

enraizamento no território. Então, isso tem impacto social, impacto humanitário.

Obviamente há o movimento paredista. No entanto, tem que ficar muito claro que a culpa da

greve não é do grevista. A culpa da greve não é do sindicato. A culpa da greve não é do professor. A

culpa da greve é do governador Ibaneis Rocha. (Palmas.) Isso tem que ficar claro para todo mundo.

Temos que explicar isso para a sociedade. O direito à greve é uma conquista.

Eu queria dizer mais uma vez, reafirmar, que o nosso mandato está comprometido com vocês

nessa luta. É uma greve mobilizada. Eu estou olhando os números das escolas paradas. É uma greve

mobilizada. Se o governador acha que essa categoria não tem força, ele está muito enganado. Essa

categoria vai dar um grande recado para o Governo do Distrito Federal. Contem conosco nessa luta até

o fim.

Muito obrigado, gente. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

A deputada federal Erika Kokay veio até aqui, e eu estava prestes a suspender a sessão para

que ela pudesse usar a palavra. Mas ela preferiu se pronunciar lá fora. (Palmas.) Então, vamos

encaminhar da forma que ela sugeriu. Daqui a pouco, haverá um ato ali fora.

Como eu já falei, esta casa – vários deputados, a maioria deles – está apoiando a greve de

vocês. Eles têm conversado, tanto a base quanto a oposição, e estão apoiando o movimento. Eles

entendem que é necessário que o diálogo permaneça, que é legítima a greve e que a reivindicação de

reajuste salarial também é.

Esta casa tem trabalhado muito e cobrado muito do Governo do Distrito Federal que reabra o

diálogo com a categoria, com o sindicato, para resolvermos essa greve da maneira mais rápida

possível. Como foi dito aqui, ninguém gosta de greve, nem professores, nem alunos, nem pais, nem a

comunidade escolar. A greve está acontecendo porque faltou diálogo lá atrás.

Quero, inclusive, parabenizar a Mesa Diretora desta casa, que encaminhou ontem à noite o

pedido de uma reunião, de uma audiência com o governador do Distrito Federal para discutir com ele

as reivindicações da categoria e a greve. Ele ainda não nos respondeu, mas continuaremos cobrando

isso.

Já conversei com o presidente desta casa, deputado Wellington Luiz. É preciso que o

governador dialogue com todos os deputados da Câmara Legislativa, dê uma resposta a esta casa e a

trate como um instrumento legítimo de representação dos trabalhadores. O governador não pode se

fechar em seu gabinete sem dialogar com esta casa.

Aproveito que vocês estão presentes para, em nome de todos os professores e de toda a

comunidade escolar, fazer um apelo ao governador do Distrito Federal para que ele reabra

urgentemente o diálogo com essa categoria. (Palmas.)

Essa greve não é qualquer coisa. Greve de professor não é qualquer coisa. O governador

precisa saber que a categoria dos professores é a maior e mais importante da nossa cidade. Fica aqui

esse apelo. (Palmas.)

Quero aproveitar a vinda de vocês para dizer que nós somos solidários à luta. Estamos juntos.

A maioria dos deputados está com vocês. Portanto, permaneçam firmes na luta, que nós vamos vencer

essa batalha! (Palmas.)

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Deputado Ricardo Vale, presidente desta

sessão, parlamentares presentes, pessoas que nos acompanham pela TV Câmara Distrital e toda essa

galeria de professores e orientadores educacionais que são importantes na luta, já fiz uma parte do

discurso, mas há um tópico que eu queria reforçar.

O que estamos pedindo aqui, deputado Ricardo Vale, como o senhor muito bem pontuou pela

Mesa Diretora, é algo que qualquer governador ou governo deveria fazer. Deveria abrir uma mesa de

negociação, abrir o diálogo para ouvir uma classe que, com muito esforço, carrega praticamente o

Distrito Federal todo nas costas.

Quando falamos de escola, estamos falando de saúde bucal, porque é na escola que começa o

processo de ensino sobre saúde bucal. Falando sobre orientação sexual, abuso, violência doméstica,

violência sexual, afirmo que é na escola que os profissionais e os orientadores conseguem identificar as

violações de direitos, encaminhar essas violações de direitos e denunciar as famílias. (Palmas.)

É na escola, deputado Ricardo Vale, que muitas crianças têm um pouco de segurança

alimentar. É dentro da escola que elas se alimentam 2, 3 vezes ao dia. Isso é uma realidade mesmo

aqui, no Distrito Federal. É na escola que é oferecida a única refeição do dia para muitas crianças.

Muitos desses professores, em algum momento, são chamados de tios e tias.

Quero falar também dos educadores sociais voluntários, que estão precarizados lá na ponta.

(Palmas.) Eles estão cumprindo um papel que não é deles.

Pontuo ainda a ausência de monitores. Estamos querendo uma escola inclusiva, mas ela não

vai existir se não há uma equipe multidisciplinar de fato.

Ficar colocando as crianças nas escolas como se a escola fosse apenas um depósito de crianças

é errado! Precisamos de escola de qualidade, com equipe técnica valorizada, com laboratório.

Precisamos que mais escolas sejam construídas, com ar-condicionado, com ventilação, já que, quando

chega a seca, não há quem aguente ficar dentro de uma sala de aula.

A escola não pode ser um tormento. Ela tem que ser algo importante e crucial na nossa vida, e

precisa ter qualidade. É por essa qualidade que os professores estão lutando e lutam historicamente.

Então, quando um governo ataca professor com gás de pimenta, quando um governo diz que

não quer sentar-se para dialogar e que não tem negociação, ele faz qualquer pessoa do Distrito Federal

– infelizmente – olhar isso e dizer: “Eu não sei se quero ser um professor ou professora”. Ser professor

para ser desvalorizado, para ser criminalizado?

São vocês que formam todos nós. Mas não adianta fazer esse discurso se, na ponta do lápis, o

projeto que se manda é para valorizar uma categoria em detrimento de outra. Nós não estamos

fazendo disputa, não. Queremos isonomia! Se há um orçamento, precisa ser para todos. Eu não posso

criar disparidade entre categorias, colocando umas contra as outras. Quando eu vejo a Polícia Militar

atacando professores, eu acho isso tão absurdo! São 2 profissionais dos territórios se atacando em

defesa de quem? De quem não tem compromisso, na verdade, com nenhuma política pública.

Eu estou deputado distrital, mas eu sei o meu lugar. Minha pré-escola foi na Escola Classe 1 de

Ceilândia – onde fiquei até o 5º ano. Meu ensino fundamental foi no CEF 4 de Ceilândia Sul. Meu

ensino médio foi no CEM 3 de Ceilândia Sul. O professor Luciano está aqui. Ele foi o nosso orientador

educacional e lembra muito bem. Tenho muito orgulho ao vê-lo ali.

Eu tenho muito orgulho de poder dizer, por exemplo, que encaminhei recursos para as 98

escolas de Ceilândia. Isso não foi um favor, apenas estou devolvendo para as escolas o que elas são

capazes de fazer para nós.

No ensino médio, deputada federal Erika Kokay, lá no CEM 3, quando faltava professor, nós

éramos liberados mais cedo. Lá não havia lugar para fazer xerox, faltava merenda. Começamos a

debater: “Como é que eu vou chegar ao vestibular em igual nível se eu não tenho sequer um

profissional para me ensinar? Como é que eu vou buscar um emprego melhor se nosso sonho é

terminar logo isso aqui e ir embora?” Nós fomos motivados a criar um grêmio estudantil. Eu estou aqui

pela luta do movimento estudantil e fui formado na educação pública.

Para encerrar, deputado Ricardo Vale, quero me solidarizar com cada professor e professora,

porque a minha avó foi professora – faleceu neste ano –; a minha tia foi professora e já está

aposentada; a minha mãe foi professora; a minha irmã fez magistério no governo Cristovam, ganhou

bolsa para ser professora; e eu me formei em pedagogia.

Sabe a coisa de que eu mais me orgulho, deputada federal Erika Kokay? De ter alfabetizado a

minha filha, Clara Maciel. Quando ela chegou à escola, já sabia ler e escrever, porque eu tive o prazer

de alfabetizá-la. Então eu sei o quão bonito é um profissional passar o conhecimento para uma criança

e ela dominar esse conhecimento. Isso só quem pode fazer são vocês, profissionais de educação.

Muito obrigado, deputado Ricardo Vale. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Presidente, pelo meu jeito de fazer

política e por sempre estar de um lado, o lado dos trabalhadores, eu tenho a facilidade, deputada

federal Erika Kokay, de dialogar com todos os governos. Estou buscando o diálogo para resolver a

questão da greve dos professores. Mesmo quando o governo era do Partido dos Trabalhadores, nós

tínhamos um lado: o lado dos trabalhadores. Nunca arredamos de lado.

Tenho conversado muito e dito que, em plena capital da República, em vários locais do Distrito

Federal, o único braço do Estado é a escola. Os diretores e as diretoras, os professores e as

professoras são juízes de paz, delegados de polícia, psicólogos e psiquiatras. Eles são tudo dentro da

escola.

Vá à Escola Classe Córrego das Corujas ver se o Estado está lá. O único Estado lá são vocês.

Vá à Escola Classe Lajes da Jiboia, que eu conheço, porque passo por lá, e veja como é. Vá ao

Pipiripau. Estou falando das áreas rurais. Os governantes talvez não saibam que as crianças que

estudam na área rural comem mais do que as crianças da área urbana, porque elas têm que percorrer

5 quilômetros a pé e chegam à escola com uma fome miserável. É assim.

É por isso que vocês têm que ser tratados com seriedade. Estamos buscando o diálogo e creio

que vamos conseguir. O governo tem que parar de ser moco, tem que ouvir e dialogar. O apoio é

inegável, e não preciso dizer que é para os professores e as professoras.

Há uma atividade que criaram, que me deixa profundamente triste, que é o chamado educador

social voluntário. Isso é escravidão, gente. Precisamos acabar com isso. Eles têm que continuar

existindo na escola, mas têm que ser tratados com dignidade. Não dá para ganhar R$10 por hora, sem

tíquete-alimentação, sem vale-transporte e sem direito de adoecer. Isso é uma vergonha e tem que

mudar.

Dito isso, presidente, quero falar de outra situação. A maioria das pessoas que estão aqui na

galeria neste momento andam de carro no Distrito Federal porque são obrigadas, já que o transporte

não presta. Mas o que acontece? Entre vocês que estão aqui e as pessoas que estão assistindo a esta

sessão, há gente gastando até 1/3 da remuneração com deslocamento em carros, porque há uma

quadrilha de cartel que domina a área de combustível no Distrito Federal.

O que fez agora a Petrobras? Diminuiu em 5,86% o preço do combustível. Isso equivale a

R$0,17. O que fizeram os operadores do cartel, que teriam que diminuir R$0,17? Eles diminuíram

R$0,06. É uma cambada de ladrões. Estou acionando, mais uma vez, todos os órgãos de defesa do

consumidor, porque isso não pode continuar acontecendo no Distrito Federal. É preciso que o desconto

– a diminuição de preço – seja repassado efetivamente para os consumidores no Distrito Federal.

Isso é urgente! Estou acionando novamente o Procon, a Delegacia de Defesa do Consumidor, o

Cade, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e estou solicitando uma audiência ao ministro

de Minas e Energia, pois o governo federal também precisa se envolver nesta questão.

Defendo que a Polícia Federal participe das investigações para que possamos prender os

operadores do cartel. Esta é a única forma de livrar a população do Distrito Federal desses

quadrilheiros.

Por fim, quero, mais uma vez, agradecer à deputada federal Erika Kokay a presença. A

deputada federal Erika Kokay tantas vezes ocupou essa cadeira como deputada distrital, sempre ao

lado dos trabalhadores e das trabalhadoras.

Hoje vossa excelência vem a esta casa para apoiá-los. Muito obrigado, deputada federal Erika

Kokay, por sempre assumir um lado. Vossa excelência nunca arredou um milímetro da sua trajetória na

defesa das causas justas. Tenho afirmado que a deputada federal Erika Kokay é a deputada das causas

impossíveis, pois há lugares em que só ela tem coragem de estar presente.

Portanto, parabéns por ser quem vossa excelência é. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, peço à TV Câmara Distrital que registre a

beleza desta galeria.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito que a TV Câmara Distrital filme os

professores se manifestando na casa do povo.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, TV Câmara Distrital.

Quero parabenizar, mais uma vez, os professores e professoras que estiveram presentes nesta

casa.

Pergunto se algum deputado ainda deseja fazer uso da palavra. (Pausa.)

Declaro encerrado o comunicado de parlamentares.

Esta presidência informa que a comissão geral destinada a debater a situação dos

trabalhadores da limpeza urbana, agendada para amanhã, quinta-feira, foi cancelada pelo autor. Diante

disso, será realizada a sessão ordinária normal.

Dá-se início à ordem do dia.

Não há quórum para deliberação.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, na verdade, a comissão geral que seria

realizada amanhã foi transferida para o dia 26.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Está registrado, deputado Chico Vigilante. A

comissão geral que aconteceria amanhã será realizada no dia 26.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa. Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto

quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

Cade – Conselho Administrativo de Defesa Econômica

CEF – Centro de Ensino Fundamental

CEM – Centro de Ensino Médio

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

OBMEP – Olímpiada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas

PDAF – Programa de Descentralização Administrativa e Financeira

PDE – Plano Distrital de Educação

PIB – Produto Interno Bruto

PPGE – Políticas Públicas e Gestão Educacional

Procon – Instituto de Defesa do Consumidor

Sinpro – Sindicato dos Professores

Sinpro-DF – Sindicato dos Professores no Distrito Federal

TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 06/06/2025, às 11:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março

de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2182263 Código CRC: 9CC5B8B2.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA49ª SESSÃO ORDINÁRIA,DE 4 DE JUNHO DE 2025.INÍCIO ÀS 15H01 TÉRMINO ÀS 16H41PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Sob a proteção de Deus, iniciamos osnossos trabalhos.Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.(Leitura do ex...
Ver DCL Completo
DCL n° 117, de 09 de junho de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 49/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 49ª (QUADRAGÉSIMA NONA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 4 DE JUNHO DE 2025SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados João Cardoso, Wellington Luiz e Ricardo ValeLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 1 minutoTÉRMINO: 16 horas e 41 minutosObservação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.1 ABERTURAPresidente (Deputado João Cardoso)– Declara aberta a sessão.1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE– O Deputado João Cardoso procede à leitura do expediente sobre a mesa.2 COMUNICADOS DE LÍDERESDeputada Paula Belmonte– Critica o governador Ibaneis Rocha por não dialogar com os professores da rede pública que estão emgreve.– Demonstra preocupação com o impacto direto da greve sobre as famílias, em razão de a escolaoferecer aos estudantes, além de aprendizagem, segurança e alimentação.– Relata visita à região administrativa da Fercal, ontem, durante a qual ouviu queixas da população sobrefalta de fornecimento de água potável, hospitais e postos da polícia, apesar de a região administrativacontribuir com grande valor de impostos.Deputado Chico Vigilante– Relata que saiu esperançoso de reunião com membros do Tribunal de Justiça do Distrito Federal eTerritórios – TJDFT destinada a pedir intermediação entre o GDF e os professores em greve.– Agradece ao Deputado Wellington Luiz por adotar uma posição independente e contribuir para asolução do conflito.– Parabeniza os professores pela greve e coloca-se à disposição para defendê-los.Deputado João Cardoso– Discorre sobre os prejuízos que a greve traz para a rotina dos professores, de outros servidores daescola, dos alunos e de seus familiares.– Expressa apoio aos educadores em greve e pede ao governador que receba o Sindicato dos Professoresdo Distrito Federal – SINPRO-DF para negociar com a categoria.Deputado Thiago Manzoni– Comemora rejeição de veto pela CLDF, ontem, a qual permitiu a volta da vigência de lei que valoriza alíngua portuguesa e a matemática, disciplinas nas quais os estudantes têm baixo desempenho, segundodados do Ministério da Educação.– Manifesta contentamento com a aprovação, em primeiro turno, de projeto de lei que institui programade ensino de Direito nas escolas e promove o exercício da cidadania.– Lamenta a obstrução de parlamentares da esquerda a votação de projeto de lei de autoria do DeputadoRoosevelt que prevê responsabilidade exclusiva dos pais pela educação religiosa, moral e sexual egarante liberdade de expressão na escola.– Acusa o SINPRO-DF e os professores presentes na galeria de ensinar cristofobia e servir a interessespolítico-partidários da esquerda.Deputado Gabriel Magno– Solidariza-se com os professores presentes em razão dos ataques dirigidos a eles pelo deputado que oantecedeu e contesta as declarações do parlamentar.– Afirma que, durante reunião de deputados com membros do TJDFT, uma juíza expressou preocupaçãocom o aumento da violência doméstica e dos abusos contra crianças e adolescentes durante ofechamento das escolas públicas.– Julga que o projeto de lei de autoria do Deputado Roosevelt é inconstitucional, por instituir a escolasem partido, e avisa que a oposição vai obstruir sua votação até que o governador negocie com oseducadores.– Condena o governador, a vice-governadora e a secretária de educação por não cumprir seu dever denegociadores e fazer campanha eleitoral por meio de disputa política com o SINPRO-DF.Deputado Fábio Félix– Declara que o bloco político ao qual pertence continuará a apoiar a greve e a defender o direito àeducação de milhares de alunos do DF.– Acusa setores da direita de politizar a greve para não ter que se posicionar em relação às reivindicaçõesdos grevistas, como também para proteger o governador e a vice-governadora das acusações de descasocom a educação.– Defende a ideia de que a escola pública não é de esquerda nem de direita e as pautas de defesa daeducação, nomeação de professores e reestruturação da carreira devem ser discutidas por todos ospartidos.3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARESDeputado Max Maciel– Enfatiza que é obrigação do governador dialogar com a classe dos professores, porque a escola prestaserviços de utilidade pública a todo o DF, como segurança alimentar e orientação sobre os temas desaúde bucal, violência doméstica, abuso sexual, violações de direito, entre outros.– Enumera problemas de falta de servidores e de infraestrutura enfrentados pelas escolas públicas edestaca a luta histórica dos professores pela melhoria da qualidade da educação.– Ressalta que a repressão da polícia ao movimento grevista criminaliza a categoria dos profissionais daeducação e desestimula as pessoas a se tornar professores.Deputado Chico Vigilante– Afirma que a escola é o único braço do Estado e que os profissionais de educação, além de ensinar,exercem funções normalmente atribuídas a juízes de paz, delegados de polícia, psicólogos e psiquiatras.– Reclama tratamento digno para os educadores sociais voluntários, que têm baixos salários e nãodispõem de tíquete alimentação, vale transporte e benefícios previdenciários.– Informa que está acionando órgãos de defesa do consumidor, o Ministério de Minas e Energia e aPolícia Federal para investigar donos de postos de combustíveis que atuam em cartel e não reduzem opreço da gasolina no mesmo percentual da Petrobras.4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIAPresidente (Deputado Ricardo Vale)– Registra a presença, no plenário, da Deputada federal Erika Kokay.– Comunica que a comissão geral proposta pelo Deputado Chico Vigilante para debater a situação dostrabalhadores em limpeza urbana, prevista para amanhã, dia 5 de junho, foi adiada para o próximo dia29.5 ENCERRAMENTOPresidente (Deputado Ricardo Vale)– Declara encerrada a sessão.Observação: O relatório de presença encaminhado pela Secretaria Legislativa está anexo a esta ata.Nos termos do Art. 135, I, doRegimento Interno, lavro a presente ata.PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARESChefe Substituto do Setor de Ata e SúmulaDocumento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES - Matr.24308, Chefe do Setor de Ata e Súmula - Substituto(a), em 05/06/2025, às 18:05, conforme Art. 30, doAto da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de27 de março de 2025.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 2175214 Código CRC: EA308F80.(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:5)(cid:8)(cid:9)(cid:7)(cid:2)(cid:7)(cid:10)(cid:11)(cid:4)(cid:25)(cid:12)(cid:26)(cid:25)(cid:27)(cid:26)(cid:28)(cid:25)(cid:28)(cid:29)(cid:5)(cid:30)(cid:27)(cid:31)(cid:12)(cid:30)(cid:31)(cid:25)(cid:13)(cid:12)(cid:13)(cid:14)(cid:5)(cid:15)(cid:7)(cid:2)(cid:2)(cid:16)(cid:17)(cid:5)(cid:18)(cid:9)(cid:6)(cid:1)(cid:10)(cid:19)(cid:9)(cid:1)(cid:4)(cid:5)(cid:6)(cid:4)(cid:5)(cid:20)(cid:14)(cid:5)(cid:15)(cid:7)(cid:2)(cid:2)(cid:16)(cid:17)(cid:5)(cid:0)(cid:7)(cid:21)(cid:1)(cid:2)(cid:22)(cid:4)(cid:3)(cid:1)(cid:23)(cid:4)(cid:5)(cid:6)(cid:4)(cid:5)(cid:13)(cid:14)(cid:5)(cid:0)(cid:7)(cid:21)(cid:1)(cid:2)(cid:22)(cid:4)(cid:3)(cid:24)(cid:9)(cid:4)(cid:1)(cid:4)(cid:31)(cid:25)(cid:12)(cid:26)(cid:25)(cid:27)(cid:26)(cid:28)(cid:25)(cid:28)(cid:29)(cid:30)(cid:29)(cid:31)(cid:25)(cid:25) 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...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 49ª (QUADRAGÉSIMA NONA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 4 DE JUNHO DE 2025SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados João Cardoso, Wellington Luiz e Ricardo ValeLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 1 minutoTÉRMINO: 16 horas e 41...
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DCL n° 117, de 09 de junho de 2025

Atos 123/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora N� 123, DE 2025

Autoriza a participa��o de servidores em evento externo.

A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 73, de 2024 e considerando as raz�es apresentadas no Processo SEI n� 00001-00022420/2025-85, RESOLVE:

Art. 1� Conceder licen�a aos servidores Maria Clara Machado, matr�cula n� 24.822, e Edilson Barbosa do Nascimento, matr�cula n� 13.145, como representantes das Frentes Parlamentares de S�ndrome de Down e do Autismo, no per�odo de 8 a 14 de junho de 2025a fim de que participem da 18� Sess�o da Confer�ncia dos Estados Partes da Conven��o sobre os Direitos das Pessoas com Defici�ncia � CDPD (COSP18), promovida pela Confer�ncia dos Estados-Partes da CDPD da ONU, que ocorrer� no per�odo de 10 a 12 de junho de 2025, em Nova York - EUA, com dispensa de ponto e sem preju�zo de suas remunera��es.

Art. 2� A participa��o dos servidores ser� sem custeio pela CLDF.

Art. 3� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.

 

 

 

Sala de Reuni�es, 4 de junho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1� Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2� Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1� Secret�rio

DEPUTADO roosevelt

2� Secret�rio

   

DEPUTADO martins machado

3� Secret�rio

DEPUTADO JORGE VIANNA

4� Secret�rio Suplente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 04/06/2025, �s 19:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 05/06/2025, �s 12:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 05/06/2025, �s 17:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secret�rio(a), em 06/06/2025, �s 10:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secret�rio(a), em 06/06/2025, �s 17:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 06/06/2025, �s 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora N� 123, DE 2025 Autoriza a participa��o de servidores em evento externo. A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 73, de 2024 e considerando as raz�es apresentadas no Processo SEI n� 00001-00022420...
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DCL n° 117, de 09 de junho de 2025

Atos 118/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora N� 118, DE 2025

Concede licen�a a parlamentar, na forma do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da C�mara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, considerando o Memorando n� 37/2025 - GAB DEP Joaquim Roriz Neto (2176882), RESOLVE:

Art. 1� Fica concedida, nos termos do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da C�mara Legislativa do Distrito Federal, licen�a sem subs�dio ao Deputado Joaquim Roriz Neto, nos dias 10 e 11 de junho de 2025, para tratar de interesse particular.

Art. 2� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.

 

Sala de Reuni�es, 4 de junho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1� Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2� Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1� Secret�rio

DEPUTADO roosevelt

2� Secret�rio

   

DEPUTADO martins machado

3� Secret�rio

DEPUTADO JORGE VIANNA

4� Secret�rio suplente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 04/06/2025, �s 18:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 05/06/2025, �s 12:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 05/06/2025, �s 17:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secret�rio(a), em 06/06/2025, �s 10:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secret�rio(a), em 06/06/2025, �s 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 06/06/2025, �s 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Portarias 244/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N� 244, DE 4 DE junho DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribui��es que lhe foram delegadas pela Resolu��o n� 337, de 2023, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, bem como o contido no Processo SEI n� 00001-00024076/2024-88, RESOLVE:

Art. 1� Fica revogada a Portaria-GMD n� 388, de 27 de agosto de 2024.

Art. 2� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia

 

 

JO�O TORRACCA JUNIOR

Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia

JEAN DE MORAES MACHADO

Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secret�rio-Executivo/1� Secretaria

ANDR� LUIZ PEREZ NUNES

Secret�rio-Executivo/2� Secretaria

 

 

MOACIR PISONI JUNIOR

Secret�rio-Executivo substituto/3� Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secret�rio-Executivo/4� Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 04/06/2025, �s 18:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. 23770, Secret�rio(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 04/06/2025, �s 18:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 05/06/2025, �s 08:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 05/06/2025, �s 10:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 05/06/2025, �s 10:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 05/06/2025, �s 19:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/06/2025, �s 13:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria-GMD N� 244, DE 4 DE junho DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribui��es que lhe foram delegadas pela Resolu��o n� 337, de 2023, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, bem como o contido no Processo SEI n� 00001-00024076/2...
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DCL n° 117, de 09 de junho de 2025

Atos 314/2025

Presidente

 

Ato do Presidente N� 314, DE 2025

O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, RESOLVE:

 

Art. 1� Deferir o Requerimento n� 2.074/2025, de autoria dos Deputados Thiago Manzoni e Roosevelt, que solicitam a tramita��o conjunta dos Projetos de Lei n� 944/2024 e n� 1.211/2024, uma vez que est�o atendidos os pressupostos regimentais autorizadores do apensamento, nos termos dos arts. 155 e 156 do Regimento Interno da C�mara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.

 

Bras�lia, 6 de junho de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 06/06/2025, �s 17:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Ato do Presidente N� 314, DE 2025 O PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, RESOLVE:   Art. 1� Deferir o Requerimento n� 2.074/2025, de autoria dos Deputados Thiago Manzoni e Roosevelt, que solicitam a tramita��o conjunta dos Projetos de Lei n� 944/2024 e n� 1...
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DCL n° 117, de 09 de junho de 2025

Portarias 248/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N� 248, DE 05 DE junho DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribui��es que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolu��o n� 337/2023 e tendo em vista o que consta no Processo SEI n� 00001-00021931/2025-80, RESOLVE:

Art. 1� Autorizar que os servidores, ocupantes do cargo Analista Legislativo, Agente de Pol�cia Legislativa, elencados no anexo �nico, participem do Curso B�sico de Bast�o PR-24, promovido pela Escola Superior de Pol�cia da Pol�cia Civil do Distrito Federal, em Bras�lia/DF, no per�odo de 9 a 13 de junho de 2025.

Par�grafo �nico. A participa��o dos servidores ser� sem custeio pela CLDF, com a dispensa de ponto e sem preju�zo da remunera��o, conforme art. 10, inciso III, al�nea b, do Ato da Mesa Diretora n� 79, de 2020.

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

 

 

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia

 

 

JO�O TORRACCA JUNIOR

Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia

JEAN DE MORAES MACHADO

Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secret�rio-Executivo/1� Secretaria

ANDR� LUIZ PEREZ NUNES

Secret�rio-Executivo/2� Secretaria

 

 

MOACIR PISONI JUNIOR

Secret�rio-Executivo substituto/3� Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secret�rio-Executivo/4� Secretaria

 

Anexo �nico - Participa��o dos servidores no evento Curso B�sico de Bast�o PR-24

Nome

Matr�cula

Cargo

Categoria

Unidade de Lota��o

Deidson Vieira Canuto

24.732

Analista Legislativo

Agente de Pol�cia Legislativa

Se��o de Seguran�a Patrimonial � SSP

Felipe de Lima Santana

24.309

Analista Legislativo

Agente de Pol�cia Legislativa

N�cleo de Aquisi��o e Controle de Equipamentos Policiais - NACEP

Rafael Romeu dos Anjos

24.457

Analista Legislativo

Agente de Pol�cia Legislativa

Setor de Seguran�a Legislativa � SSL

Welton da Costa Mar�al

24.661

Analista Legislativo

Agente de Pol�cia Legislativa

Diretoria de Pol�cia Legislativa � DIPOL

 


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 05/06/2025, �s 19:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 06/06/2025, �s 08:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 06/06/2025, �s 10:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. 23770, Secret�rio(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 06/06/2025, �s 11:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 06/06/2025, �s 11:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 06/06/2025, �s 12:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/06/2025, �s 13:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria-GMD N� 248, DE 05 DE junho DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribui��es que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolu��o n� 337/2023 e tendo em vista o que consta no Processo SEI n� 00001-00021931/2025-80, RESOLVE: Art. 1� Autorizar qu...
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DCL n° 117, de 09 de junho de 2025

Portarias 249/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N.� 249, de 6 de junho de 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.� 179/2023, RESOLVE:

 

Art. 1� Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sess�o Solene:

 

Requerimento

Autoria 

                                       Assunto

2.063/2025

Dep. Jorge Vianna

Requer a realiza��o de Sess�o Solene em comemora��o e homenagem aos 65 anos do Hospital Militar de �rea de Bras�lia do Ex�rcito Brasileiro - HMAB.

2.066/2025

Dep. Wellington Luiz

Requer a realiza��o de Sess�o Solene em comemora��o ao Dia do Policial Legislativo.

2.071/2025

Dep. Dayse Amarilio

Requer a realiza��o de Sess�o Solene em homenagem ao Jubileu de Ouro do Curso de Enfermagem da UnB. 

 

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

 

 

jo�o monteiro neto

Secret�rio-Geral/Presid�ncia

 

JO�O TORRACCA JUNIOR

Secret�rio Executivo/Primeira Vice-Presid�ncia

JEAN DE MORAES MACHADO

Secret�rio Executivo/Segunda Vice-Presid�ncia

bryan rogger alves de sousa

Secret�rio Executivo/Primeira Secretaria

ANDR� LUIZ PEREZ NUNES

Secret�rio Executivo/Segunda Secretaria

MOACIR PISONI JUNIOR

Secret�rio Executivo Substituto/Terceira Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secret�rio Executivo/Quarta Secretaria

 

 


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Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. 23770, Secret�rio(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 06/06/2025, �s 10:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 06/06/2025, �s 10:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 06/06/2025, �s 11:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 06/06/2025, �s 12:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/06/2025, �s 13:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 06/06/2025, �s 15:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria-GMD N.� 249, de 6 de junho de 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.� 179/2023, RESOLVE:   Art. 1� Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sess�o Solene:   Requerimento Autoria  ...
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DCL n° 117, de 09 de junho de 2025

Portarias 247/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N� 247, DE 05 DE junho DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, tendo em vista o Despacho 2180206 e as raz�es expostas no Processo SEI n� 00001-00014519/2025-11, RESOLVE:

Art. 1� Revogar a Portaria do Gabinete da Mesa Diretora n� 222, de 22 de maio de 2025 (2156513), que autorizou a utiliza��o da pra�a do servidor da CLDF, sem �nus, para a montagem, desmontagem e realiza��o do evento "Semana de Defesa dos Direitos da Juventude", no per�odo de 24 de julho a 20 de agosto de 2025, das 8h �s 22h.

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

 

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia

 

 

JO�O TORRACCA JUNIOR

Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia

JEAN DE MORAES MACHADO

Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secret�rio-Executivo/1� Secretaria

ANDR� LUIZ PEREZ NUNES

Secret�rio-Executivo/2� Secretaria

 

 

MOACIR PISONI JUNIOR

Secret�rio-Executivo substituto/3� Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secret�rio-Executivo/4� Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 05/06/2025, �s 17:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 05/06/2025, �s 17:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 05/06/2025, �s 19:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 06/06/2025, �s 08:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. 23770, Secret�rio(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 06/06/2025, �s 10:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 06/06/2025, �s 11:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/06/2025, �s 13:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2180462 C�digo CRC: 8D5F3BCE.

...  Portaria-GMD N� 247, DE 05 DE junho DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, tendo em vista o Despacho 2180206 e as raz�es expostas no Processo SEI n� 00001-00014519/2025-1...
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DCL n° 117, de 09 de junho de 2025

Portarias 246/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N� 246, DE 05 DE junho DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, tendo em vista o Despacho 2180250 e as raz�es expostas no Processo SEI n� 00001-00020843/2025-61 RESOLVE:

Art. 1� Revogar a Portaria do Gabinete da Mesa Diretora n� 233, de 28 de maio de 2025 (2165782), que autorizou a utiliza��o do audit�rio da CLDF, sem �nus, para a realiza��o da Exibi��o do Document�rio CINEEMAP, no dia 9 de junho de 2025, das 14h �s 19h

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

 

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia

 

 

JO�O TORRACCA JUNIOR

Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia

JEAN DE MORAES MACHADO

Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secret�rio-Executivo/1� Secretaria

ANDR� LUIZ PEREZ NUNES

Secret�rio-Executivo/2� Secretaria

 

 

MOACIR PISONI JUNIOR

Secret�rio-Executivo substituto/3� Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secret�rio-Executivo/4� Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 05/06/2025, �s 17:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 05/06/2025, �s 17:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 05/06/2025, �s 19:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 06/06/2025, �s 08:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. 23770, Secret�rio(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 06/06/2025, �s 10:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 06/06/2025, �s 11:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria-GMD N� 246, DE 05 DE junho DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, tendo em vista o Despacho 2180250 e as raz�es expostas no Processo SEI n� 00001-00020843/2025-6...
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DCL n° 117, de 09 de junho de 2025

Portarias 245/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N� 245, DE 05 DE junho DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribui��es que lhe foram delegadas pela Resolu��o n� 337, de 2023, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, bem como o contido no Processo SEI n� 00001-00018933/2025-91, RESOLVE:

Art. 1� Fica revogada a Portaria-GMD n� 341, de 07 de julho de 2023.

Art. 2� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.

 

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia

 

 

JO�O TORRACCA JUNIOR

Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia

JEAN DE MORAES MACHADO

Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secret�rio-Executivo/1� Secretaria

ANDR� LUIZ PEREZ NUNES

Secret�rio-Executivo/2� Secretaria

 

 

MOACIR PISONI JUNIOR

Secret�rio-Executivo substituto/3� Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secret�rio-Executivo/4� Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 05/06/2025, �s 19:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 06/06/2025, �s 08:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. 23770, Secret�rio(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 06/06/2025, �s 10:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/06/2025, �s 13:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria-GMD N� 245, DE 05 DE junho DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribui��es que lhe foram delegadas pela Resolu��o n� 337, de 2023, e considerando o disposto no Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, bem como o contido no Processo SEI n� 00001-00018933/...
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DCL n° 117, de 09 de junho de 2025

Pautas 6/2025

CEOF

 

Pauta - CEOF

6� Reuni�o Ordin�ria da Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as

 

Data: 10 de junho de 2025, �s 14h

 

Local: Sala de Reuni�o das Comiss�es

 

Item I - Dos Comunicados:

 

Item II - Mat�rias para discuss�o e vota��o:

 

01) - Leitura e aprova��o das Atas:

 

- Ata da 5� Reuni�o Ordin�ria, de 06/05/2025 (2120015); e

- Ata da Audi�ncia P�blica PLDO 2026, de 04/06/2025 (2176673).

 

02) - Parecer Preliminar do PL N� 1742/2025

Ementa: Disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2026 e d� outras provid�ncias.

Autoria: Poder Executivo

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

 

 

03) - Parecer do PL N� 1012/2024

Ementa: Altera a Lei n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira - PDAF e disp�e sobre sua aplica��o e execu��o nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede p�blica de ensino do Distrito Federal.".

Autoria: Deputado Martins Machado

Relatoria: Deputado Eduardo Pedrosa

 

04) - Parecer do PL N� 2359/2021

Ementa: Altera a Lei n� 442, de 10 de maio de 1993, que disp�e sobre Classifica��o de Tarifas dos Servi�os de �gua e Esgotos do Distrito Federal e d� outras provid�ncias.

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade

 

05) - Parecer do PL N� 1290/2020

Ementa: Disp�e sobre isen��o de ICMS para aquisi��o de armas de fogo e muni��es aos agentes de seguran�a p�blica, militares das for�as armadas e CAC's.

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela inadmissibilidade do Projeto e das duas emendas aditivas que lhe foram apresentadas

 

06) - Parecer do PL N� 427/2023

Ementa: Disp�e sobre as compet�ncias, atribui��es e servi�os a serem prestados pelas Administra��es Regionais no �mbito das regi�es administrativas sob sua jurisdi��o.

Autoria: Deputado Ricardo Vale

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade


07) - Parecer do PL N� 316/2023

Ementa: Institui o Programa Distrital de Incentivo ao Videomonitoramento � PDIV.

Autoria: Deputado Jorge Vianna

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo n� 01, apresentado na CCJ

 

08) - Parecer do PL N� 2143/2021

Ementa: Disp�e sobre a responsabiliza��o material nos acidentes envolvendo viaturas oficiais dos �rg�os civis e militares do Distrito Federal e d� outras provid�ncias.

Autoria: Deputado Roosevelt

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Parecer: Pela admissibilidade e aprova��o, na forma das emendas n� 01 e 02 apresentadas na Comiss�o de Assuntos Sociais

 

09) - Parecer do PL N� 2929/2022

Ementa: Institui a Pol�tica de Orienta��o, Apoio e Atendimento ao cuidador familiar n�o remunerado da pessoa em situa��o de depend�ncia e d� outras provid�ncias.

Autoria: Deputado Martins Machado

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade

 

10) - Parecer do PL N� 894/2024

Ementa: Disp�e sobre a concess�o de tarifa zero para os usu�rios de transporte p�blico em dias expressivos de comemora��o ligados � mobilidade urbana.

Autoria: Deputado Max Maciel

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade, na forma das Emendas n�s 01 e 02

 

11) - Parecer do PL N� 837/2023

Ementa: Disp�e sobre diretrizes de medidas de est�mulo ao desenvolvimento de startups e �s atividades de ci�ncia, tecnologia e inova��o no Distrito Federal.

Autoria: Deputada Paula Belmonte

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade do Projeto e da Emenda Supressiva n� 1 da CCJ

 

 

 

Bras�lia, 06 de junho de 2025.

 

PAULO EL�I NAPPO

Secret�rio da CEOF


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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 06/06/2025, �s 11:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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...  Pauta - CEOF 6� Reuni�o Ordin�ria da Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as   Data: 10 de junho de 2025, �s 14h   Local: Sala de Reuni�o das Comiss�es   Item I - Dos Comunicados:   Item II - Mat�rias para discuss�o e vota��o:   01) - Leitura e aprova��o das Atas:   - Ata da 5� Reuni�o Ordin�ria, de 06/05/2025...

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