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DCL n° 096, de 13 de maio de 2025

Portarias 190/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 190, DE 12 DE MAIO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do ProcuradorGeral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
MAT. SERVIDOR PROCESSO
DATA DE
APRESENTAÇÃO DOS
TÍTULOS
PERCENTUAL
ACUMULADO
(*)
24.691
CLEIDSON DE OLIVEIRA
CORREIA
00001-
00027627/2024-65
15/4/2025 15,00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/05/2025, às 15:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2137789 Código CRC: 7A39E88B.
... PORTARIA-DGP Nº 190, DE 12 DE MAIO DE 2025A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, rati...
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DCL n° 096, de 13 de maio de 2025

Avisos - Licitações 1/2025

AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 12 de maio de 2025.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2025
Processo nº 00001-00024813/2024-42. Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviço de
comunicação de dados para codificação e decodificação em protocolo SRT, mediante locação de
equipamento e entrega de sinal audiovisual codificado via link dedicado e redundante de, no mínimo,
50mbps, a ser fornecido pela contratada, da TV Câmara Distrital para a sede técnica da operadora Sky
Serviços de Banda Larga LTDA, permitindo a retransmissão aos assinantes, de acordo com as
especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. O link dedicado
deverá fornecer índice de disponibilidade mínima mensal de 99,741% (IDM > 99,741%), conforme
Anexo II do Termo de Referência. Vencedor: CAMOA SERVIÇOS TELECOM LTDA,
CNPJ 28.097.989/0001-12. Valor: R$ 75.000,00. O Relatório de Julgamento encontra-se no quadro de
avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e
www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
GUILHERME TAPAJÓS TÁVORA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME TAPAJOS TAVORA - Matr. 12511, Membro-
Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 12/05/2025, às 17:04, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2138921 Código CRC: E823409F.
... AVISO DE LICITAÇÃO Brasília, 12 de maio de 2025.CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2025Processo nº 00001-00024813/2024-42. Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviço decomunicação de dados para codificação e decodificação em protocolo S...
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DCL n° 095, de 12 de maio de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 36/2025

 

Ata de Sess�o Plen�ria 

3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 36� (TRIG�SIMA SEXTA)

SESS�O ORDIN�RIA,

EM 6 DE MAIO DE 2025

 

S�MULA

 

PRESID�NCIA: Deputados Wellington Luiz, Pastor Daniel de Castro e Roosevelt

SECRETARIA: Deputados Roosevelt e Pastor Daniel de Castro

LOCAL: Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal

IN�CIO:15 horas

T�RMINO:19 horas e 4 minutos

 

Observa��o: A vers�o integral desta sess�o encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

� Declara aberta a sess�o.

 

2 COMUNICADOS DE L�DERES

 

Deputado Iolando

� Demonstra indigna��o com veto do Presidente Lula a dispositivo de projeto de lei que dispensava pessoas com defici�ncia permanente de comprovar todos os anos as condi��es para concess�o do Benef�cio de Presta��o Continuada � BPC.

� Afirma que atuar� no Congresso para derrubar o veto.

 

Deputado Jorge Vianna

� Anuncia ter apresentado emenda � Lei Or�ament�ria Anual � LOA a fim de garantir recursos para eventual reajuste a servidores da carreira Gest�o de Assist�ncia P�blica � Sa�de � GAPS.

� Pede ao Governador Ibaneis Rocha que nomeie t�cnicos de enfermagem, enfermeiros e odont�logos.

 

Deputado Thiago Manzoni

� Lamenta morte de dois alunos do curso de forma��o da Pol�cia Militar do Distrito Federal PMDF e solidariza-se com familiares das v�timas.

� Manifesta preocupa��o com �ndice de 30% de alunos analfabetos funcionais apontado em pesquisa recente.

�  Critica o governo federal ap�s divulga��o de not�cia de que o esc�ndalo de fraudes no Instituto Nacional de Seguridade Social � INSS pode envolver 90 bilh�es de reais.

�  Declara que ir� a caminhada em favor da anistia dos presos por participa��o nos atos de 8 de janeiro de 2023.

 

Deputado Hermeto

Solidariza-se com familiares e colegas de dois alunos de curso de forma��o da PMDF que faleceram no �ltimo fim de semana.

Esclarece que a promo��o de oficiais e pra�as deve ocorrer na pr�xima quinta-feira e parabeniza-os pela conquista.

 

Deputado Chico Vigilante

� Destaca que os descontos indevidos de aposentados pelo INSS come�aram no governo passado e frisa que est�o sendo investigados porque, no atual governo, a Pol�cia Federal tem autonomia.

� Critica aumentos abusivos do pre�o de combust�veis por operadores de cartel e informa que est� acionando autoridades para investigar a infra��o.

Ressalta que os aumentos geram impacto significativo para a popula��o porque esta � obrigada a utilizar carro em fun��o das m�s condi��es do transporte p�blico.

 

Deputada Paula Belmonte

� Compromete-se a lutar para que os permission�rios de quiosques exer�am suas atividades com dignidade e seguran�a.

Comemora a inaugura��o da Casa da Mulher Brasileira no Recanto das Emas, hoje pela manh�, e acentua que os recursos para a constru��o s�o oriundos de emendas apresentadas por ela, quando era deputada federal, e pela Senadora Leila.

� Repudia o esquema de fraudes no INSS noticiado pela imprensa no m�s em que se comemorou o Dia do Trabalhador.

 

Deputado Pastor Daniel de Castro

�  Apresenta slides para comprovar que a maior parte dos descontos indevidos de pagamentos a aposentados pelo INSS ocorreu no Governo Lula.

 

Deputado Rog�rio Morro da Cruz

� Agradece ao Governador Ibaneis Rocha a atua��o para viabilizar a constru��o do Hospital Regional de S�o Sebasti�o.

Salienta a import�ncia da obra para regi�o e destaca que vai se empenhar para que o hospital tenha estrutura e pessoal suficiente para atender a popula��o local.

Lamenta morte de vigilante no Minist�rio da Sa�de, frisa que a empresa de vigil�ncia que presta servi�o para o �rg�o n�o est pagando plano de sa�de a seus empregados e defende que esse benef�cio seja concedido a todos os trabalhadores.

 

3 ORDEM DO DIA

Observa��o: As ementas das proposi��es foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

 

(1�) ITEM 12: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 1.703, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �autoriza o Poder Executivo a proceder a doa��o de im�veis que especifica, pertencentes ao patrim�nio do Distrito Federal, � Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal � CODHAB e d� outras provid�ncias�.

� Parecer da relatora da CAF, Deputada Jaqueline Silva, favor�vel � proposi��o.

� Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favor�vel � proposi��o.

� Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favor�vel � proposi��o.

� Vota��o dos pareceres. APROVADOS por vota��o em processo simb�lico (20 deputados presentes).

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (20 deputados presentes).

 

(2�) ITEM 13: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 1.652, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �institui o Programa Material de Constru��o e d� outras provid�ncias�.

� Parecer da relatora da CAF, Deputada Jaqueline Silva, favor�vel � proposi��o.

� Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favor�vel � proposi��o.

� Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favor�vel � proposi��o.

� Vota��o dos pareceres. APROVADOS por vota��o em processo simb�lico (20 deputados presentes).

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (20 deputados presentes).

 

(3�) ITEM 15: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 1.690, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �abre cr�dito suplementar � Lei Or�ament�ria Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00�.

� Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favor�vel � proposi��o. APROVADO por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes).

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (20 deputados presentes).

 

(4�) ITEM 18: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 1.701, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �abre cr�dito adicional � Lei Or�ament�ria Anual do Distrito Federal no valor de R$ 459.010.879,00�.

� Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favor�vel � proposi��o. APROVADO por vota��o em processo simb�lico (17 deputados presentes). Houve 2 absten��es.

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes). Houve 2 absten��es.

 

(5�) ITEM 17: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 1.709, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 7.549, de 30 de julho de 2024, que disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2025 e d� outras provid�ncias�.

� Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre a emenda de plen�rio: favor�vel � emenda. APROVADO por vota��o em processo simb�lico (21 deputados presentes). Houve 3 votos contr�rios dos Deputados F�bio F�lix, Chico Vigilante e Gabriel Magno.

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo nominal, com 17 votos favor�veis e 4 votos contr�rios. Houve 3 aus�ncias.

 

(6�) ITEM 21: Discuss�o e vota��o, em turno �nico, do Projeto de Decreto Legislativo n� 293, de 2025 (Processo n� 12/2023 � Mensagem n� 253/23-PEx), de autoria da Comiss�o de Economia, Or�amento e Finan�as, que �homologa o Conv�nio ICMS n� 81, de 22 de junho de 2023, e o Conv�nio ICMS n� 122, de 9 de agosto de 2023�.

� Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favor�vel � proposi��o. APROVADO por vota��o em processo simb�lico (20 deputados presentes).

� Vota��o da proposi��o em turno �nico. APROVADA por vota��o em processo nominal, com 20 votos favor�veis.

� Reda��o final. APROVADA.

 

(7�) ITEM 20: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 1.702, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 7.549, de 30 de julho de 2024, que �disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2025 e d� outras provid�ncias��.

� Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favor�vel � proposi��o. APROVADO por vota��o em processo simb�lico (20 deputados presentes).

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (20 deputados presentes).

 

(8�) ITEM 16: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 1.666, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �abre cr�dito adicional � Lei Or�ament�ria Anual do Distrito Federal no valor de R$ 198.053.378,00, e d� outras provid�ncias�.

� Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favor�vel � proposi��o com acatamento das emendas apresentadas. Informa que as Emendas nos 49, 50, 58 e 66 foram retiradas ou canceladas. APROVADO por vota��o em processo simb�lico (20 deputados presentes).

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (20 deputados presentes).

 

(9�) ITEM 14: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 1.682, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 7.563, de 14 de outubro de 2024, que �autoriza o Poder Executivo a contratar opera��o de cr�dito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econ�mico e Social � BNDES, com a garantia da Uni�o, e d� outras provid�ncias�'".

� Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favor�vel � proposi��o.

� Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favor�vel � proposi��o.

� Vota��o dos pareceres. APROVADOS por vota��o em processo simb�lico (20 deputados presentes).

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (20 deputados presentes).

 

(10�) ITEM 19: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 1.706, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �abre cr�dito especial � Lei Or�ament�ria Anual do Distrito Federal no valor de R$ 287.288.800,00�.

� Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favor�vel � proposi��o. APROVADO por vota��o em processo simb�lico (20 deputados presentes).

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (20 deputados presentes).

 

(11�) ITEM EXTRAPAUTA: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 1.589, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que �institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Farmac�utico, a ser comemorado no dia 5 de maio de cada ano�.

Parecer da relatora da CSA, Deputada Dayse Amarilio, favor�vel � proposi��o.

� Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favor�vel � proposi��o.

� Vota��o dos pareceres. APROVADOS por vota��o em processo simb�lico (18 deputados presentes).

Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (14 deputados presentes).

 

(12�) ITEM EXTRAPAUTA: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 277, de 2023, de autoria do Deputado Iolando, que �altera a Lei n� 5.931, de 28 de julho de 2017, que disp�e sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espa�os de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem servi�os de alimenta��o em suas depend�ncias, portando produtos aliment�cios adquiridos fora desses estabelecimentos.

� Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favor�vel � proposi��o com a Emenda de Reda��o n� 1. APROVADO por vota��o em processo simb�lico (16 deputados presentes).

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (16 deputados presentes).

 

(13�) ITEM EXTRAPAUTA: Discuss�o e vota��o, em 1� turno, do Projeto de Lei n� 691, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que �institui a Semana da Maternidade e da Paternidade At�pica e d� outras provid�ncias�.

� Parecer do relator da CESC, Deputado Thiago Manzoni, sobre a subemenda da CCJ: favor�vel. APROVADO por vota��o em processo simb�lico (16 deputados presentes).

� Vota��o da proposi��o em 1� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (16 deputados presentes).

 

 

4 COMUNICADOS DA PRESID�NCIA

 

Presidente (Deputado Pastor Daniel de Castro)

� Solicita os presentes a permanecerem em sil�ncio por 1 minuto em respeito ao falecimento de Udislei Oscar da Silva, assessor do Deputado Rog�rio Morro da Cruz.

� Anuncia a presen�a de professores e alunos da Escola Classe 113 Norte, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordena��o da Escola do Legislativo.

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

� Informa que o enterro do ex-deputado distrital Nijed Zakhour, falecido ontem, dia 5 de maio, ser� hoje �s 15 horas.

� Registra a presen�a da Governadora por um Dia, J�lia Lopes, de S�o Sebasti�o, participante do programa Meninas em A��o.

 

5 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

� Convoca os deputados para sess�o extraordin�ria a realizar-se em seguida.

� Declara encerrada a sess�o.

 

Observa��o: O relat�rio de presen�a, o relat�rio de presen�a por recomposi��o de qu�rum e as folhas de vota��o nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, est�o anexos a esta ata.

 

 

Nos termos do Art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e S�mula

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e S�mula, em 07/05/2025, �s 14:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Ata de Sess�o Plen�ria  3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 36� (TRIG�SIMA SEXTA) SESS�O ORDIN�RIA, EM 6 DE MAIO DE 2025   S�MULA   PRESID�NCIA: Deputados Wellington Luiz, Pastor Daniel de Castro e Roosevelt SECRETARIA: Deputados Roosevelt e Pastor Daniel de Castro LO...
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DCL n° 095, de 12 de maio de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 36c/2025

Lista de votação 06/05/2025 18:13:52

36ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PDL 293/2025 - Turno Único

Turno: Único Início: 06/05/2025 18:12

Modo: Nominal Término: 06/05/2025 18:13

AUTORIA: CEOF

Homologa os Convênios ICMS nº 81/2023, e nº 122/2023.

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Sim 18:12:48

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 18:13:37

DOUTORA JANE (MDB) Sim 18:13:10

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 18:13:20

FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 18:12:39

GABRIEL MAGNO (PT) Sim 18:12:31

HERMETO (MDB) Sim 18:12:31

IOLANDO (MDB) Sim 18:12:39

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 18:12:47

JOÃO CARDOSO (AVANTE) Sim 18:12:45

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 18:12:38

JORGE VIANNA (PSD) Sim 18:12:33

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 18:13:05

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Sim 18:12:31

PEPA (PP) Sim 18:12:43

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 18:13:08

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 18:12:39

ROOSEVELT (PL) Sim 18:12:44

THIAGO MANZONI (PL) Sim 18:12:29

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 18:12:36

Totais: Sim: 20 Não:0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

Lista de votação 06/05/2025 17:46:01

36ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PL 1709/2025 - 1º Turno

Turno: 1º Turno Início: 06/05/2025 17:43

Modo: Nominal Término: 06/05/2025 17:46

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

Parlamentar Voto Hora

CHICO VIGILANTE (PT) Não 17:44:21

DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 17:45:10

DOUTORA JANE (MDB) Sim 17:44:41

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 17:44:03

FÁBIO FELIX (PSOL) Não 17:44:19

GABRIEL MAGNO (PT) Não 17:43:46

HERMETO (MDB) Sim 17:44:20

IOLANDO (MDB) Sim 17:44:16

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 17:44:04

JOÃO CARDOSO (AVANTE) Sim 17:43:49

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) Sim 17:44:00

JORGE VIANNA (PSD) Sim 17:44:08

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 17:44:21

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 17:44:12

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) Não 17:45:21

PEPA (PP) Sim 17:43:59

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 17:44:19

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 17:44:00

ROOSEVELT (PL) Sim 17:44:17

THIAGO MANZONI (PL) Sim 17:44:44

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 17:44:24

Totais: Sim: 17 Não:4

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

...Lista de votação 06/05/2025 18:13:5236ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaPDL 293/2025 - Turno ÚnicoTurno: Único Início: 06/05/2025 18:12Modo: Nominal Término: 06/05/2025 18:13AUTORIA: CEOFHomologa os Convênios ICMS nº 81/2023, e nº 122/2023.Parlamentar Voto HoraCHICO VIGILANTE (PT) Sim 18:...
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DCL n° 095, de 12 de maio de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 36a/2025

Lista de Presença

06/05/2025 19:22:35

36ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Dia: 06/05/2025 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:00 Término:19:04 Total Presentes: 22

Presentes

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 5/6/25 3:00 PM Login

CHICO VIGILANTE (PT) 5/6/25 3:03 PM Login

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 5/6/25 3:03 PM Login

WELLINGTON LUIZ (MDB) 5/6/25 3:04 PM Login

FÁBIO FELIX (PSOL) 5/6/25 3:04 PM Login

JORGE VIANNA (PSD) 5/6/25 3:16 PM Login

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 5/6/25 3:24 PM Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 5/6/25 3:28 PM Biometria

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 5/6/25 3:29 PM Biometria

IOLANDO (MDB) 5/6/25 3:33 PM Login

PEPA (PP) 5/6/25 3:33 PM Login

HERMETO (MDB) 5/6/25 3:35 PM Login

MAX MACIEL (PSOL) 5/6/25 3:39 PM Login

JAQUELINE SILVA (MDB) 5/6/25 3:47 PM Login

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 5/6/25 3:52 PM Login

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 5/6/25 3:53 PM Biometria

DOUTORA JANE (MDB) 5/6/25 3:53 PM Biometria

ROOSEVELT (PL) 5/6/25 3:59 PM Login

DAYSE AMARILIO (PSB) 5/6/25 4:08 PM Login

GABRIEL MAGNO (PT) 5/6/25 4:09 PM Login

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 5/6/25 4:31 PM Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 5/6/25 4:36 PM Biometria

RECOMPOSIÇÃO DE QUÓRUM 5/6/25 5:00 PM

GABRIEL MAGNO (PT) 5/6/25 5:00 PM Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 5/6/25 5:00 PM Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 5/6/25 5:01 PM Login

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 5/6/25 5:01 PM Login

HERMETO (MDB) 5/6/25 5:01 PM Login

FÁBIO FELIX (PSOL) 5/6/25 5:01 PM Login

CHICO VIGILANTE (PT) 5/6/25 5:01 PM Login

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 5/6/25 5:01 PM Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 5/6/25 5:01 PM Biometria

ROOSEVELT (PL) 5/6/25 5:01 PM Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 5/6/25 5:01 PM Login

WELLINGTON LUIZ (MDB) 5/6/25 5:01 PM Senha

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 5/6/25 5:01 PM Login

PEPA (PP) 5/6/25 5:01 PM Biometria

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 5/6/25 5:01 PM Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 5/6/25 5:01 PM Login

JORGE VIANNA (PSD) 5/6/25 5:01 PM Login

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 5/6/25 5:01 PM Biometria

IOLANDO (MDB) 5/6/25 5:02 PM Login

DOUTORA JANE (MDB) 5/6/25 5:02 PM Login

DAYSE AMARILIO (PSB) 5/6/25 5:02 PM Biometria

Ausências

DANIEL DONIZET (MDB)

Página 1 de 2

RICARDO VALE (PT)

Página 2 de 2

...Lista de Presença06/05/2025 19:22:3536ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaDia: 06/05/2025 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:00 Término:19:04 Total Presentes: 22PresentesPASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 5/6/25 3:00 PM LoginCHICO VIGILANTE (PT) 5/6/25 3:03 PM LoginEDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 5/6/25 3:03...
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DCL n° 095, de 12 de maio de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 36b/2025

Lista de Presença

06/05/2025 19:22:41

Recomposição 05:00:53

36ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Dia: 06/05/2025 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:00 Término:19:04 Total Presentes: 21

Presentes

CHICO VIGILANTE (PT) 5/6/25 5:01 PM Login

DAYSE AMARILIO (PSB) 5/6/25 5:02 PM Biometria

DOUTORA JANE (MDB) 5/6/25 5:02 PM Login

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 5/6/25 5:01 PM Login

FÁBIO FELIX (PSOL) 5/6/25 5:01 PM Login

GABRIEL MAGNO (PT) 5/6/25 5:00 PM Biometria

HERMETO (MDB) 5/6/25 5:01 PM Login

IOLANDO (MDB) 5/6/25 5:02 PM Login

JAQUELINE SILVA (MDB) 5/6/25 5:00 PM Biometria

JOÃO CARDOSO (AVANTE) 5/6/25 5:01 PM Biometria

JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 5/6/25 5:01 PM Login

JORGE VIANNA (PSD) 5/6/25 5:01 PM Login

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 5/6/25 5:01 PM Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 5/6/25 5:01 PM Login

PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 5/6/25 5:01 PM Biometria

PEPA (PP) 5/6/25 5:01 PM Biometria

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 5/6/25 5:01 PM Login

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 5/6/25 5:01 PM Biometria

ROOSEVELT (PL) 5/6/25 5:01 PM Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 5/6/25 5:01 PM Login

WELLINGTON LUIZ (MDB) 5/6/25 5:01 PM Senha

Ausências

DANIEL DONIZET (MDB)

MAX MACIEL (PSOL)

RICARDO VALE (PT)

Página 1 de 1

...Lista de Presença06/05/2025 19:22:41Recomposição 05:00:5336ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaDia: 06/05/2025 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:00 Término:19:04 Total Presentes: 21PresentesCHICO VIGILANTE (PT) 5/6/25 5:01 PM LoginDAYSE AMARILIO (PSB) 5/6/25 5:02 PM BiometriaDOUTORA JANE (MDB)...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE MÉRITO

 

PROJETO DE LEI nº 357/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a obrigação de instalação de banheiros públicos nas estações da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 12/05/2025    Último Dia: 16/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre os direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 12/05/2025    Último Dia: 16/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.695/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Carros Antigos, também denominado Dia do Antigomobilismo.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/05/2025    Último Dia: 20/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.708/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a Campanha Maio Vermelho, voltada para a conscientização sobre o Acidente Vascular Cerebral.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 08/05/2025    Último Dia: 14/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.710/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o Índice de Avaliação da Qualidade do Atendimento nas Delegacias Especializadas em atendimento à mulher e nas demais delegacias competentes para o recebimento de denúncias de violência contra a mulher.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/05/2025    Último Dia: 20/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.715/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Reconhece os veículos automotores antigos como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 09/05/2025    Último Dia: 15/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.718/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Institui o Programa Fiscais Mirins, no âmbito dos estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 09/05/2025    Último Dia: 15/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.719/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a destinação de recursos provenientes da concessão do Pátio de Apreensão de Veículos e da Tarifa de Emissão da Autorização Especial de Trânsito – AET, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, para o custeio da assistência à saúde suplementar dos seus servidores.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 09/05/2025    Último Dia: 15/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.720/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e a um acompanhante o direito à meia-entrada em eventos culturais, artísticos e desportivos no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 09/05/2025    Último Dia: 15/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.722/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Autoriza o acesso de Policiais Militares e Bombeiros Militares do Distrito Federal aos medicamentos da farmácia de alto custo para tratamento de doenças graves, crônicas ou raras.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 09/05/2025    Último Dia: 15/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.723/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre assistência jurídica integral e gratuita aos policiais militares, policiais civis, aos policiais penais e aos bombeiros militares que, no exercício de suas funções, que venham sofrer danos físicos parciais ou permanentes, morais, psicológicos ou patrimoniais e dá outra providências”.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 09/05/2025    Último Dia: 15/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.724/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui as diretrizes para fornecimento gratuito de medicamentos à base de Tirzepatida, Semaglutida e Outras Substâncias Incorporadas, e dá outras providências. 

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 09/05/2025    Último Dia: 15/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.725/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Grande São João do Guará”.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 09/05/2025    Último Dia: 15/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.727/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a Semana Distrital do Autismo e cria o programa “Selo Amigo da Inclusão Autista”.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 09/05/2025    Último Dia: 15/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.728/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Unidades Escolares do Distrito Federal, denominada “Raio-X da Educação”

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 09/05/2025    Último Dia: 15/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.729/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre a Política de Acolhimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 09/05/2025    Último Dia: 15/05/2025

 

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

PROJETO DE LEI nº 692/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, para dispor sobre a instalação de mecanismos semafórico para auxílio à travessia de pedestres com deficiência visual.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 12/05/2025    Último Dia: 16/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.259/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Cria o Monumento do Marco Zero de Brasília e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 14/05/2025    Último Dia: 20/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.287/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Agente Social" a ser celebrado no dia 02 de setembro de cada ano.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 12/05/2025    Último Dia: 16/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.306/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o aniversário da Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV a ser comemorado anualmente no dia 21 de Dezembro.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 12/05/2025    Último Dia: 16/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.334/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Psicopedagogo e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 12/05/2025    Último Dia: 16/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.430/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Inclui no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o "Dia do Escritor Brasiliense", a ser comemorado anualmente no dia 17 de novembro.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 12/05/2025    Último Dia: 16/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.470/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o "Dia Distrital da Comida de Rua" e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 12/05/2025    Último Dia: 16/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.473/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o Dia da Corrida de Rua no Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 12/05/2025    Último Dia: 16/05/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.594/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a criação da Carteira de Identidade Funcional para os Agentes de Trânsito do Distrito Federal, do quadro funcional do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), e dá outras providências

 

PRAZO PARA EMENDAS    1º Dia: 12/05/2025    Último Dia: 16/05/2025

 

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/05/2025, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Atas - Comissões 3/2025

CDESCTMAT

 

Ata de Reunião 

 

ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 13/05/2025. 

Aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, treze horas e trinta e dois minutos, reuniu-se a Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT para a terceira reunião extraordinária, da terceira sessão legislativa, da nona legislatura, presentes o(a)s Deputado(a)s Daniel Donizet, Doutora Jane e Rogério Morro da Cruz. O Presidente informa que a reunião será encerrada às 14h, por conflito de agenda dos Deputados e das reuniões das comissões. Em sequência, o Deputado Daniel Donizet passa a presidência ao Deputado Rogério Morro da Cruz, tendo em vista que é relator dos itens 1 a 3 da pauta, e autor dos itens 4 a 6. O Deputado assume a presidência e chama o item 1. 1) Projeto de Lei n. 1.466, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências”. Relatoria: Deputado Daniel Donizet.   O Relator emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. 2) Projeto de Lei n. 2.334, de 2021, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Veganismo e institui a Semana do Veganismo e dos Direitos Animais no âmbito do Distrito Federal”. Relatoria: Deputado Daniel Donizet. O Relator emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. 3) Projeto de Lei n. 1.324, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre o Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada”, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei n. 1.380, de 2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Institui o Sistema Distrital de Saúde de Animais Domésticos”. Relatoria: Deputado Daniel Donizet.  O Relator emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. 4) Projeto de Lei n. 2.768, de 2022, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre a veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal nos monitores dos vagões de metrô e ônibus do transporte público coletivo no Distrito Federal e dá outras providências.” Relatoria: Deputada Doutora Jane.  A Relatora emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. 5) Projeto de Lei n. 379, de 2019, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre a inclusão dos conteúdos de Direito dos animais e Proteção animal no programa curricular das escolas públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”. Relatoria: Deputada Doutora Jane. A Relatora emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. 6)  Projeto de Lei n. 286, de 2023, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre a entrada e permanência de animais domésticos nos estabelecimentos comerciais e alimentares do Distrito Federal e dá outras providências”. Relatoria: Deputada Doutora Jane. A Relatora emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O Deputado Daniel Donizet reassume a presidência e chama o próximo item 7) Projeto de Lei n. 1.572, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências””. Relatoria: Deputada Doutora Jane. A Relatora emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. 8) Projeto de Lei n. 465, de 2023, de autoria do Deputado Iolando, que “Estabelece a obrigatoriedade da criação de salas sensoriais com tratamento acústico em locais de grande fluxo de pessoas e dá outras providências”. Relatoria: Deputada Doutora Jane. A Relatora emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. 9) Projeto de Lei n. 1.543, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “Autoriza os postos de abastecimento de combustíveis a disponibilizarem pontos de recarga de veículos elétricos e híbridos”. Relatoria: Deputada Doutora Jane. A Relatora emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. 10) Projeto de Lei n. 1.235, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Dispõe sobre a comercialização de calçados para pessoas com deficiência nos membros inferiores.” Relatoria: Deputada Doutora Jane. A Relatora emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O Presidente retira de pauta os itens 11, devido à ausência justificada do relator, Deputado Joaquim Roriz Neto, e 14 a 35, devido à ausência da relatora, Deputada Paula Belmonte. O Deputado Daniel Donizet informa que fará a relatoria dos itens 12 e 13 adhoc, e passa a presidência a Deputada Doutora Jane, que chama o próximo item. 12) Projeto de Lei n. 1.336, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Altera a Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024, que “Institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde e dá outras providências.” Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto. Relatoria adhoc: Deputado Daniel Donizet. O Relator emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. 13)  Projeto de Lei n. 1.259, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Cria o Monumento do Marco Zero de Brasília e dá outras providências”. Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto. O Relator emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Relatoria adhoc: Deputado Daniel Donizet. 36) Projeto de Lei n. 1.477, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas e passagens subterrâneas no Distrito Federal”. Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz. O Relator emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. 37) Projeto de Lei Complementar n. 64, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Institui a Política Distrital de Arborização Urbana e de Combate às Desigualdades Ambientais e dá outras providências”. Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz. O Relator emitiu parecer favorável à aprovação da matéria. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi colocado em votação. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O Deputado Daniel Donziet reassume a presidência e, devido à hora avançada, decide por encerrar a reunião. O Presidente agradece a presença dos Deputados e declara encerrada a reunião às 13h58. Eu, Alisson Dias de Lima, Secretário desta Comissão, lavro a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Presidente da Comissão, Deputado Daniel Donizet, e encaminhada para publicação.

 

Brasília, 13 de maio de 2025.


 

DEPUTADO DANIEL DONIZET

Presidente da CDESCTMAT


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. 00144, Presidente, em 13/05/2025, às 15:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Reunião    ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA EM 13/05/2025.    Aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil ...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CCJ

 

Designação de Relatores - CCJ

 

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 14/05/2025

 

DEPUTADO

ROBÉRIO NEGREIROS

DEPUTADO

FÁBIO FELIX

DEPUTADO

IOLANDO

PR 50/2024

PR 42/2024

PR 39/2024

 

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ


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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 13/05/2025, às 14:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CCJ   De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.   PRAZO PARA PARE...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Pautas 9003/2025

CAS

 

Errata


PAUTA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

Local: Sala das Comissões

Data: 14 de maio de 2025, às 10h

 

I – COMUNICADOS:

1. Do Presidente da Comissão

2. Dos Membros da Comissão

 

II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

 

Item 1 - Projeto de Lei nº PL 583/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Altera a Lei n° 640, de 10 de janeiro de 1994, que "Assegura o fornecimento de material e medicamentos para diabéticos e dá outras providências".

Relatora: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprovação do projeto e das Emendas Modificativas nºs 1 e 2, na forma do Substitutivo apresentado.

 

Item 2 - Projeto de Lei nº 913/2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Institui o Programa 'Inclusão Autista nas Empresas', define seus propósitos e cria o selo de reconhecimento 'Empresa Amiga da Pessoa Autista".

Relatora: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprovação do projeto.

 

Item 3 - Projeto de Lei nº 1.055/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Institui o programa "Tendas Violetas" contra violência sexual em eventos culturais realizados em espaços públicos no âmbito do Distrito Federal".

Relatora: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Favorável ao Projeto, na na forma do Substitutivo da CDDHCLP, com as Subemendas em anexo.

 

Item 4 - Projeto de Lei nº 2.995/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Estabelece sanções para indivíduos que cometam assédio contra mulheres ou que as exponham publicamente ao constrangimento".

Relatora: Deputada Dayse Amarilio.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

 

Item 5 - Projeto de Lei nº 142/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Acrescenta o §3º ao artigo 3º da Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que “institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos”.

Relatora: Deputada João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação, com a Emenda Aditiva nº1 anexa.

 

Item 6 - Projeto de Lei nº 2.373/2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Altera a Lei n. 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências, para assegurar o incentivo e o apoio à prática de capoterapia no Distrito Federal".

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

 

Item 7 - Projeto de Decreto Legislativo nº 191/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Stéfano Borges Pedroso".

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

 

Item 8 - Projeto de Lei nº 1.012/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Altera a Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal".

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação do Projeto, com acatamento da Emenda nº 1, Modificativa.

 

Item 9 - Projeto de Lei nº 1.178/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Corrida e Caminhada pela Inclusão Olga Kos em homenagem ao Dia da Pessoa com Deficiência".

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

 

Item 10 - Projeto de Decreto Legislativo nº 184/2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti".

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

 

Item 11 - Projeto de Decreto Legislativo nº 219/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim".

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

 

Item 12 - Projeto de Lei nº 882/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Dispõe sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela administração pública, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

 

Item 13 - Projeto de Lei nº 970/2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Dispõe sobre a criação dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação do Projeto, com acatamento das Emendas nºs 1, 2, 3, 4 e 5.

 

Item 14 - Projeto de Decreto Legislativo nº 248/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Eunício Lopes de Oliveira".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

 

Item 15 - Projeto de Lei nº 1.270/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Assegura o ingresso e a permanência em qualquer local privado de acesso público às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), portando seus alimentos para consumo próprio".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

 

Item 16 - Projeto de Lei nº 1.846/2021, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Regulamenta a publicidade infantil de alimentos no Distrito Federal".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação do Projeto, na forma do Substitutivo anexo.

 

Item 17 - Projeto de Lei nº 1.487/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Institui o Programa de Popularização da Ciência (Ciência é Pop) e o Programa Mais Ciência nas Escolas, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

 

Item 18 - Projeto de Decreto Legislativo nº 225/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilson Ferreira de Lima".

Relator: Deputado Martins Machado.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

 

Item 19 - Projeto de Lei nº 1.235/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Dispõe sobre a comercialização de calçados para pessoas com deficiência nos membros inferiores".

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

 

Item 20 - Projeto de Lei nº 1.215/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Institui o relatório temático Orçamento PopRUA (População em Situação de Rua - PSR) como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público".

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

 

Item 21 - Projeto de Lei nº 510/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP”, para dispor sobre o IPTU Social".

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

 

Item 22 - Projeto de Lei nº 2.780/2022, de autoria do Deputado Iolando, que "Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia da "Maratona Monumental de Brasília'".

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação da Emenda 2-CCJ.

 

Item 23 - Projeto de Lei nº 952/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Altera a Lei nº 5.818, de Abril de 2017, que dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos no Distrito Federal para os eleitores que tenham prestado serviço eleitoral".

Relator: Deputado Max Maciel.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

 

Item 24 - Projeto de Lei nº 646/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Dispõe sobre a inclusão do ensino de educação financeira como conteúdo transversal do currículo da rede pública de ensino do Distrito Federal".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação do Projeto, com o acatamento da Emenda Aditiva nº 1.

 

Item 25 - Projeto de Decreto Legislativo nº 192/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Fabrício Rodrigues de Sousa".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

 

Item 26 - Projeto de Lei nº 1.526/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o IRONMAN 70.3 Brasília".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

 

Item 27 - Projeto de Lei nº 1.637/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Garante simplificação e credibilidade nas relações entre a pessoa interessada e a Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação do Projeto.

 

Item 28 - Indicação n° 7.936/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF a nomeação imediata dos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 31/2022 para a carreira de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional".

 

Item 29 - Indicação n° 7.844/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a revogação da Portaria nº 1.221/2023, para suspender o controle eletrônico de frequência dos servidores".

 

Item 30 - Indicação n° 7.840/2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Sugere ao Governo do Distrito Federal que os pagamentos devidos aos Educadores Sociais Voluntários sejam efetuados considerando como valores devidos os dias referentes a feriados, ponto facultativo, sábados e domingos; bem como que o pagamento se dê até o quinto dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados".

 

Item 31 - Indicação n° 7.823/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de um restaurante comunitário no Arapoanga".

 

Item 32 - Indicação n° 7.825/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de um restaurante comunitário na Colônia Agrícola 26 de Setembro, em Vicente Pires".

 

Item 33 - Indicação n° 7.769/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a inclusão no Disque 156, um número específico para atendimento a autistas".

 

Item 34 - Indicação n° 7.771/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a Inclusão de Fichas Criminais no Cadastramento de Ambulantes na Rodoviária do Plano Piloto".

 

Item 35 - Indicação n° 7.770/2025, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a Criação do Cargo de Oficial Investigador de Polícia da PCDF prevista na Lei Federal nº 14.735/2023, em seu artigo 38".

 

Item 36 - Indicação n° 7.742/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentido de encaminhar à Câmara Legislativa projeto de lei complementar em anexo, o qual prevê a alteração da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o objetivo de permitir aos servidores públicos civis do Distrito Federal que necessitem acompanhar cônjuge deslocado para o exterior em missão oficial, diplomática ou em decorrência de atuação junto a organismos internacionais".

 

Item 37 - Indicação n° 7.743/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, a transferência de sede do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal para a Estação de Metrô 108 Sul".

 

Item 38 - Indicação n° 7.761/2025, de autoria do Deputado Iolando, que "Sugere ao Governador do Distrito Federal a adoção de medidas para a revisão excepcional de atos disciplinares aplicados de forma injusta ou ilegal a militares do Distrito Federal, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército (RDEx) e da legislação pertinente, considerando a competência privativa do Poder Executivo para tal fim".

 

Item 39 - Indicação n° 7.678/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere ao Ilustríssimo Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal a adoção de providências para a criação de uma opção específica de atendimento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares no Disque 156, canal oficial de atendimento ao cidadão do Governo do Distrito Federal".

 

Item 40 - Indicação n° 7.647/2025, de autoria do Deputado Iolando, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a revisão do Parecer Jurídico nº 518/2021, com nova análise que pondere a excepcionalidade e a justiça social aprovando a anistia aos ex-militares, com análise caso a caso, gravidade das infrações e viabilidade de reintegração".

 

Item 41 - Indicação n° 7.598/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação, a nomeação de professores de Educação Física aprovados no Concurso Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva para os Cargos de Magistério Público e Assistência à Educação da SEEDF, regido pelo Edital nº 31 de 30 de junho de 2022, sem prejuízo das demais especialidades".

 

Item 42 - Indicação n° 7.582/2025, de autoria do Deputado Iolando, que "Sugere ao Governo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Educação que adote providências tendentes a concessão de adicional de insalubridade às merendeiras das escolas públicas do Distrito Federal".

 

Item 43 - Indicação n° 7.621/2025, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Sugere revisão das normas que regulamentam a progressão e promoção dos servidores do GDF".

 

Item 44 - Indicação n° 7.559/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, providências para a construção de um Restaurante Comunitário no Setor Habitacional Nova Colina, localizado na Região Administrativa de Sobradinho – RA V".

 

Item 45 - Indicação n° 7.565/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de um Restaurante Comunitário no Setor Habitacional Nova Colina, em Sobradinho".

 

Item 46 - Indicação n° 7.528/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere ao Poder Executivo providências para a concessão de reajuste aos diretores das escolas públicas do Distrito Federal, visando corrigir a exclusão desses profissionais do aumento de 25% concedido a outros cargos comissionados do GDF".

 

Item 47 - Indicação n° 7.574/2025, de autoria do Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a adoção de medidas para o encaminhamento a esta Casa Legislativa de projeto de lei destinado à atualização da Lei nº 5.277/2013 (Lei dos Cargos de Enfermeiros)".

 

Item 48 - Indicação n° 6.829/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Sugere ao Poder Executivo Federal, por meio do Ministério da Defesa, abertura de concurso público para composição de biomédicos nos quadros da Força Aérea Brasileira".

 

Item 49 - Indicação n° 5.105/2024, de autoria do Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES, promova a remoção do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop de Taguatinga, na Região Administrativa de Taguatinga - RA XIII".

 

 

Brasília, 12 de maio de 2025

 

JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA

Secretário de Comissão

 

(*) Republicada por conter incorreção no texto original publicado no DCL nº 96, de 13/5/2025, páginas 7 a 13.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secretário(a) de Comissão, em 13/05/2025, às 13:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Errata PAUTA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL   Local: Sala das Comissões Data: 14 de maio de 2025, às 10h   I – COMUNICADOS: 1. Do Presidente da Comissão 2. Dos Membros da Comissão   II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:   Item 1 - Pr...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Resultado de Pautas 3/2025

CDESCTMAT

RESULTADO DE PAUTA - CDESCTMAT DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL


Local: Sala de Reuniões Itamar Pinheiro Lima. Data: 13 de maio de 2025, às 13h


  1. - COMUNICADOS

    • Do Presidente da Comissão;

    • De Membros da Comissão;


  2. - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

  1. Projeto de Lei n. 1.466, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências”.

    Relatoria: Deputado Daniel Donizet. Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Aprovado.

  2. Projeto de Lei n. 2.334, de 2021, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Veganismo e institui a Semana do Veganismo e dos Direitos Animais no âmbito do Distrito Federal”.

    Relatoria: Deputado Daniel Donizet. Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Aprovado.

  3. Projeto de Lei n. 1.324, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre o Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada”, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei n. 1.380, de 2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Institui o Sistema Distrital de Saúde de Animais Domésticos”.

    Relatoria: Deputado Daniel Donizet.

    Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo de Relator (Emenda nº 01). Resultado: Aprovado.


  4. Projeto de Lei n. 2.768, de 2022, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre a veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal nos monitores dos vagões de metrô e ônibus do transporte público coletivo no Distrito Federal e dá outras providências.” Relatoria: Deputada Doutora Jane.

    Parecer: Pela aprovação. Resultado: Aprovado.


  5. Projeto de Lei n. 379, de 2019, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre a inclusão dos conteúdos de Direito dos animais e Proteção animal no programa curricular das escolas públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

    Relatoria: Deputada Doutora Jane. Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Aprovado.

  6. Projeto de Lei n. 286, de 2023, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre a entrada e permanência de animais domésticos nos estabelecimentos comerciais e alimentares do Distrito Federal e dá outras providências”.

    Relatoria: Deputada Doutora Jane.

    Parecer: Pela aprovação. Resultado: Aprovado.


  7. Projeto de Lei n. 1.572, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências””.

    Relatoria: Deputada Doutora Jane.

    Parecer: Pela aprovação, nos termos da emenda apresentada pela relatora. Resultado: Aprovado.


  8. Projeto de Lei n. 465, de 2023, de autoria do Deputado Iolando, que “Estabelece a obrigatoriedade da criação de salas sensoriais com tratamento acústico em locais de grande fluxo de pessoas e dá outras providências”.

    Relatoria: Deputada Doutora Jane. Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Aprovado.

  9. Projeto de Lei n. 1.543, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “Autoriza os postos de abastecimento de combustíveis a disponibilizarem pontos de recarga de veículos elétricos e híbridos”. Relatoria: Deputada Doutora Jane.

    Parecer: Pela aprovação. Resultado: Aprovado.


  10. Projeto de Lei n. 1.235, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Dispõe sobre a comercialização de calçados para pessoas com deficiência nos membros inferiores.”

    Relatoria: Deputada Doutora Jane. Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Aprovado.

  11. Emenda N. 1, apresentada no âmbito da CCJ ao Projeto de Lei n. 288, de 2023, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre a criação e a instituição do “Selo Empresa Amiga dos Animais” no Distrito Federal e dá outras providências.”

    Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto. Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Retirado de pauta.

  12. Projeto de Lei n. 1.336, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Altera a Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024, que “Institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde e dá outras providências.”

    Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.

    Relatoria adhoc: Deputado Daniel Donizet Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Aprovado.

  13. Projeto de Lei n. 1.259, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Cria o Monumento do Marco Zero de Brasília e dá outras providências”.

    Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.

    Relatoria adhoc: Deputado Daniel Donizet Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Aprovado.

  14. Projeto de Lei n. 448, de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e dá outras providências”.

    Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

    Parecer: Pela aprovação, na forma do substitutivo aprovado na CAF. Resultado: Retirado de pauta.


  15. Projeto de Lei n. 1.388, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Institui o Programa Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá outras providências”.

    Relatoria: Deputada Paula Belmonte. Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Retirado de pauta.

  16. Projeto de Lei n. 1.359, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Dispõe sobre a criação e regulamentação de Parcerias Público-Privadas (PPPs) para iniciativas inclusivas voltadas a pessoas com deficiência”.

    Relatoria: Deputada Paula Belmonte. Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Retirado de pauta.

  17. Projeto de Lei n. 825, de 2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Institui o Selo Empresa Incentivadora do Primeiro Emprego e dá outras providências”.

    Relatoria: Deputada Paula Belmonte. Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Retirado de pauta.

  18. Projeto de Lei n. 1.138, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Institui a Política Distrital de Atenção às Emergências Climáticas, Prevenção aos Desastres Ambientais e Combate ao Racismo Ambiental”.

    Relatoria: Deputada Paula Belmonte. Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Retirado de pauta.

  19. Projeto de Lei n. 1.016, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Institui a Política de Apoio Integral às Mulheres Artesãs, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

    Relatoria: Deputada Paula Belmonte. Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Retirado de pauta.

  20. Projeto de Lei n. 1.451, de 2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui o Plano Distrital de Mobilidade Sustentável, e dá outras providências.”

    Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Retirado de pauta.

  21. Projeto de Lei n. 1.490, de 2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Dispõe sobre a possibilidade de pagamento direto aos trabalhadores pela Administração Pública do Distrito Federal nos casos de atraso salarial superior a 48 horas em contratos de prestação de serviços terceirizados, e dá outras providências.”

    Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Retirado de pauta.

  22. Projeto de Lei n. 686, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Altera a Lei nº 5.643, de 22 de março de 2016, que dispõe sobre a instalação de fraldário nos banheiros dos estabelecimentos comerciais, para dispor da instalação de trocador acessível para que possam ser utilizados por crianças, jovens e adultos autista, com deficiência ou com mobilidade reduzida.” Relatoria: Deputada Paula Belmonte

    Parecer: Pela aprovação, na forma do substitutivo da CDC. Resultado: Retirado de pauta.


  23. Projeto de Lei n. 1.186, de 2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui o Programa de Apoio e Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável das Regiões Administrativas do Distrito Federal e dá outras providências.”

    Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela aprovação

    Resultado: Retirado de pauta.

  24. Projeto de Lei n. 94, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “Dispõe sobre

    a obrigatoriedade de afixação nas embalagens de brinquedos do selo mundial das pessoas com Transtorno do Espectro Autista TEA, no âmbito do Distrito Federal.”

    Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela aprovação

    Resultado: Retirado de pauta.

  25. Projeto de Lei n. 995, de 2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “Institui o programa distrital de instalação da praça do escritor em cada região administrativa no Distrito Federal.” Relatoria: Deputada Paula Belmonte

    Parecer: Pela aprovação Resultado: Retirado de pauta.


  26. Projeto de Lei n. 927, de 2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui o pagamento de multa indenizatória na hipótese de falha no fornecimento de energia elétrica, e dá outras providências.”

    Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela aprovação

    Resultado: Retirado de pauta.

  27. Projeto de Lei n. 1.557, de 2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Altera a Lei Nº 4.636, de 25 de agosto de 2011, que institui mecanismo de controle do patrimônio público do Distrito Federal, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, no âmbito dos Poderes Públicos do Distrito Federal”.

    Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela aprovação

    Resultado: Retirado de pauta.

  28. Projeto de Lei n. 1.227, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de grande porte que possuam em seus quadros 50% (cinquenta por cento) ou mais de funcionários do sexo masculino a oferecerem palestras anuais sobre o tema violência doméstica.”

    Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Retirado de pauta.

  29. Projeto de Lei n. 1.511, de 2025, de autoria do Deputado Pepa, que “Dispõe sobre a criação do Banco de Materiais de Construção Sustentáveis no Distrito Federal e dá outras providências.” Relatoria: Deputada Paula Belmonte

    Parecer: Pela aprovação. Resultado: Retirado de pauta.


  30. Projeto de Lei n. 1.510, de 2025, de autoria do Deputado Pepa, que “Institui a Certificação de Empreendimentos Verdes no Distrito Federal e estabelece normas para o incentivo à sustentabilidade ambiental e social nos setores público e privado.”

    Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Retirado de pauta.

  31. Projeto de Lei n. 1.574, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre o uso de Inteligência Artificial para prevenção, monitoramento e resposta a desastres climáticos no Distrito Federal.”

    Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Retirado de pauta.

  32. Projeto de Lei n. 1.161, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de indústrias farmacêuticas e de produtos médicos, fabricantes ou importadoras de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos e implantes declararem as relações com profissionais de saúde, de qualquer natureza, que configurem potenciais conflitos de interesses.”

    Relatoria: Deputada Paula Belmonte

    Parecer: Pela aprovação. Resultado: Retirado de pauta.


  33. Projeto de Lei n. 1.160, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Dispõe sobre a ampliação da poligonal do Parque Distrital Bernardo Sayão”

    Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Retirado de pauta.

  34. Projeto de Lei n. 1.654, de 2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui o Programa de Benefício Econômico-Social denominado Cartão-Feira e dá outras providências”. Relatoria: Deputada Paula Belmonte

    Parecer: Pela aprovação, com o acatamento da Emenda Aditiva nº 01. Resultado: Retirado de pauta.


  35. Projeto de Lei n. 1.635, de 2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Institui o Programa Distrital de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas e dá outras providências.” Relatoria: Deputada Paula Belmonte

    Parecer: Pela aprovação. Resultado: Retirado de pauta.


  36. Projeto de Lei n. 1.477, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “Dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas e passagens subterrâneas no Distrito Federal”.

    Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Aprovado.

  37. Projeto de Lei Complementar n. 64, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Institui a Política Distrital de Arborização Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais e dá outras providências”.

    Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Aprovado.

  38. Projeto de Lei n. 1.272, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Dispõe sobre a proibição de realizar serviços de impermeabilização de bens móveis usando solventes inflamáveis em locais residenciais, na forma que especifica.”

    Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Não apreciado.

  39. Projeto de Lei n. 208, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Institui sobre a criação do Polo de Produção da Agricultura Familiar, Agroecológica e Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.”

    Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Não apreciado.

  40. Projeto de Lei n. 1.508, de 2025, de autoria do Deputado Pepa, que “Institui o Programa Jovem Cientista do Distrito Federal, com o objetivo de incentivar a formação e o desenvolvimento de jovens talentos na área de ciência, tecnologia e inovação.”

    Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Não apreciado.

  41. Projeto de Lei n. 1.193, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação.”

    Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz

    Parecer: Pela aprovação, na forma da emenda modificativa n° 1.

    Resultado: Não apreciado.

  42. Projeto de Lei n. 887, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras dos serviços de televisão, internet ou telefonia por assinatura, após o cancelamento do serviço, realizarem a remoção e o descarte do cabeamento inativado e dá outras providências”.

    Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz

    Parecer: Pela aprovação, na forma da Emenda Supressiva nº 1 aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor.

    Resultado: Não apreciado.

  43. Projeto de Lei n. 1.545, de 2025, de autoria do Deputado Hermeto, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos bancos e instituições financeiras a adotarem uma senha de pânico, bem como sistemas de geolocalização em aplicativos para dispositivos móveis.”

    Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer: Pela aprovação.

    Resultado: Não apreciado.

  44. Projeto de Lei n. 1.500, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de impressão, nas embalagens de leite comercializadas no Distrito Federal, de fotografias e informações de pessoas condenadas por crimes contra as mulheres.” Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz

    Parecer: Pela aprovação. Resultado: Não apreciado.


  45. Projeto de Lei n. 1.236, de 2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga na modalidade pós-paga a apresentarem, na fatura mensal, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados pela rede mundial de computadores e dá outras providências.”

Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz Parecer: Pela aprovação

Resultado: Não apreciado.


Brasília, 13 de maio de 2025.


ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário da CDESCTMAT


Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Comissão, em 13/05/2025, às 15:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2138771 Código CRC: 6840884C.

...RESULTADO DE PAUTA - CDESCTMAT DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Local: Sala de Reuniões Itamar Pinheiro Lima. Data: 13 de maio de 2025, às 13h - COMUNICADOSDo Presidente da Comissão;De Membros da Comissão;- MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E ...
Ver DCL Completo
DCL n° 097, de 14 de maio de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 36/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
36ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 6 DE MAIO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H

TÉRMINO ÀS 19H04

 

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Declaro abertas as inscrições dos deputados para o comunicado de parlamentares, que hoje se encerrará, impreterivelmente, às 16 horas e 30 minutos, quando daremos início à ordem do dia. Se não houver quantidade suficiente de deputados, encerraremos a sessão.

Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos por 15 minutos ou até que ele se complete.

(Os trabalhos são suspensos.)

(Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.

Registro a presença do deputado Thiago Manzoni, do deputado Rogério Morro da Cruz, do deputado Hermeto, do deputado João Cardoso, do deputado Pastor Daniel de Castro e do deputado Iolando.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado ao deputado Iolando. (Pausa.)

Deputado Iolando, estou recebendo um comunicado do deputado Rogério Morro da Cruz, informando que essa madrugada faleceu um dos seus assessores, Udislei, um grande amigo pessoal de Vicente Pires, morador do Assentamento 26 de Setembro. O deputado está pedindo que façamos 1 minuto de silêncio pela partida desse grande líder comunitário, um homem de um coração extraordinário – não é, deputado Rogério Morro da Cruz? Era um homem que estava lutando pela vida, contra um câncer, mas que nunca reclamava de nada, era alegre o tempo todo. O seu assessor nos falou que ele partiu essa madrugada. Em respeito, convido a todos a ficarem em pé para fazermos 1 minuto de silêncio.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Presidente, primeiramente, quero agradecer a Deus pela oportunidade de, mais uma vez, estar entre amigos. Eu saí de uma UTI recentemente, e nosso amigo Udislei também estava na UTI no mesmo período. Ele me ligou e disse: “Deputado, vamos sair daqui, porque não é o nosso lugar. Vamos servir à população.” Mesmo num leito de UTI, ele se preocupava com a população do Distrito Federal. (Choro.)

Quero agradecer a esta casa e toda a imprensa que noticiou esse momento difícil da minha vida, quando eu estava com embolia pulmonar e pneumonia. Hoje estou aqui para agradecer a Deus por mais uma oportunidade de estar entre amigos.

Façamos este minuto de silêncio em memória também do pequeno Kaleo, de 7 anos, morador de São Sebastião, que foi atropelado por um ônibus no bosque.

Muito obrigado, presidente, pela oportunidade.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado a vossa excelência, deputado Rogério Morro da Cruz. Receba, em nome desta casa, as nossas condolências.

(Observa-se 1 minuto de silêncio.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, senhores.

Deputado Rogério Morro da Cruz, esta casa inteira torceu pela sua recuperação. Vossa excelência é um parlamentar muito querido e amado por todos nós. É uma alegria tê-lo de volta com a saúde recuperada. Cuide-se, amigo, porque é a segunda vez. Que Deus o abençoe!

Quero registrar a presença dos estudantes e professores da Escola Classe 113 Norte, participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo. Peço uma salva de palmas para as crianças e para os professores. Eles estão se vendo na televisão.

Concedo a palavra ao deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder.) – Obrigado, presidente.

Expresso minha solidariedade ao nosso amigo, deputado Rogério Morro da Cruz, e ao nosso companheiro falecido, um verdadeiro combatente.

Cumprimento todos os presentes no plenário, assim como a nossa galeria, que sempre nos visita para reivindicar suas pautas. Reafirmamos nosso apoio a todas as categorias presentes.

Venho a esta tribuna com profunda tristeza e indignação, mais uma vez, diante das ações do governo federal, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Este governo já tem causado inúmeras vergonhas ao nosso país. Foi aprovado o Projeto de Lei nº 5.332/2023, que propunha dispensar os aposentados por incapacidades ou deficiências permanentes da reavaliação periódica das condições da concessão do benefício.

Os aposentados eram obrigados a apresentar, durante as perícias, laudos que comprovassem suas deficiências permanentes. Eu, por exemplo, tenho uma deficiência permanente decorrente de um acidente de moto ocorrido há 35 anos. Trata-se de uma lesão medular permanente e irreversível. No meu caso, mesmo com uma deficiência como a minha, se eu estivesse vinculado ao governo federal, eu teria de apresentar um laudo todos os anos para comprovar algo permanente, irreversível.

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram o projeto, que passou pelas 2 casas e seguiu para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Porém, inacreditavelmente, senhores, o governo Lula vetou justamente a parte do projeto que dispensava pessoas com deficiência permanente da apresentação recorrente desses laudos.

Vejam o absurdo que estamos presenciando em nosso país! É uma vergonha o que esse governo está fazendo. Somente em Brasília, mais de 71 mil pessoas com deficiência recebem o BPC, e agora serão prejudicadas, tendo que apresentar laudos para comprovar deficiências permanentes. Isso, para mim, é um absurdo!

E por que isso é um absurdo? Porque esta casa de leis, a Câmara Legislativa, aprovou um projeto de minha autoria que garante que pessoas com deficiências permanentes não precisem mais apresentar laudos médicos nas reavaliações relacionadas aos benefícios oferecidos pelo Estado, como o passe livre. Essa proposta foi aprovada por esta casa e virou lei. É uma lei, deputado Thiago Manzoni, que hoje beneficia centenas de pessoas no Distrito Federal. No entanto, o governo federal, com mais uma de suas maldades, acabou prejudicando essas pessoas. Agora, elas serão obrigadas a apresentar um laudo para comprovar que continuam não tendo um olho, um braço, uma perna etc. Por que o governo está exigindo isso? Por que cortou esse ponto essencial do projeto de lei? Além disso, a proposta que beneficiaria pessoas com HIV e aids também foi integralmente vetada pelo governo Lula.

Sinceramente, eu me pergunto: há alguém com coração neste governo? Eu não sei quem tem coração neste governo, porque o que vemos é muita crueldade, muita maldade. Recentemente, presenciamos uma das maiores atrocidades: o desvio de 6,3 bilhões de reais retirados de pessoas com deficiência, idosos e aposentados. Agora, vemos novamente um projeto aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, ou seja, pelo Congresso Nacional, ser vetado integralmente pelo governo federal. Esse projeto beneficiava diretamente pessoas com deficiência.

É uma tristeza muito grande ver o que o governo federal tem feito com o nosso país, em especial com Brasília, onde são prejudicadas mais de 71 mil pessoas que recebem diretamente o Benefício da Prestação Continuada.

Quero registrar meu repúdio e minha indignação. Informo que, no dia 27 de maio, estaremos na Câmara dos Deputados, juntamente com senadores e deputados, para derrubarmos esse veto, deputada Jaqueline Silva. Essa medida é de extrema importância para as pessoas com deficiências permanentes, não apenas no Distrito Federal, mas em todo o país. Não permitiremos que este governo continue envergonhando nossa população, nossos idosos e as pessoas com deficiência.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado Iolando.

Dando continuidade ao comunicado de líderes, faço um apelo aos deputados para que observem o tempo regimental de 5 minutos, evitando extrapolações, pois, às 16 horas e 30 minutos, a sessão será suspensa e iniciaremos a ordem do dia, conforme acordo feito na reunião de líderes.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, quero apenas fazer referência à escola presente aqui, pois eu estudei nela.

Hoje estou duplamente emocionada. Fico muito feliz sempre que recebemos crianças no plenário, que é a casa do povo. Mas hoje, de forma especial, estou ainda mais emocionada, pois estudei na Escola Classe 113 Norte. Como parlamentar, tenho a oportunidade de contribuir com emenda parlamentar para a escola que me formou. É uma honra receber as crianças dessa instituição da qual sou fruto.

Que Deus abençoe todos vocês e parabéns por estarem aqui!

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (Bloco União Democrático. Como líder.) – Boa tarde, senhoras e senhores parlamentares. Boa tarde a todos os servidores da casa; aos profissionais da imprensa; aos colegas que nos acompanham da galeria; aos alunos da Escola Classe 113 Norte. Sejam todos bem-vindos à nossa casa.

Presidente, minha fala será breve, em respeito ao acordo firmado entre os líderes.

Eu gostaria apenas de informar que protocolamos uma emenda ao Anexo IV da Lei Orçamentária, a fim de alterá-la, com um incremento de 90 milhões de reais, para garantir que, caso o governador realize o reajuste dos profissionais da carreira Gaps, os recursos já estejam previstos na Lei Orçamentária. Isso se faz necessário porque, segundo recomendação do Tribunal de Contas, as reestruturações de carreiras só podem ser encaminhadas à Câmara Legislativa após a alteração da Lei Orçamentária. Pensando nisso, eu já me antecipei e fiz essa alteração.

Peço ao governo que não vete essa emenda, pois ela beneficiará o próprio governo. Também peço aos nobres parlamentares que votem com bom senso nessa emenda.

Presidente, hoje é dia 6 de maio. Estamos no mês da enfermagem. Embora existam outras datas comemorativas, quero falar especificamente desta, quando se homenageia a minha categoria. Precisamos de gestos que valorizem a recuperação da nossa força de trabalho na Secretaria de Saúde, deputado Pepa.

A minha categoria me dá muito orgulho. Sempre digo que, por mais que eu tenha estudado e me formado em 3 faculdades, que eu tenha experiência em diversas áreas, sou técnico de enfermagem. Neste mês de maio, nós temos que trazer à tona as nossas dores.

Pertenço a uma carreira cujo quantitativo são 15 mil profissionais. Agradeço ao governador o encaminhamento a esta casa de um projeto que se refere a essa carreira, atendendo ao meu pedido, que torna os técnicos de enfermagem da Secretaria de Saúde do DF a única categoria do Brasil com carreira regulamentada. No entanto, essa carreira prevê 15 mil profissionais e só há 9 mil atuando. Pessoal, qualquer pessoa – sem ser político, matemático, especialista – sabe que, se era para haver 15 mil profissionais e só há 9 mil, faltam servidores obviamente.

Por isso, humildemente, peço ao governador Ibaneis, em meu nome e em nome dos técnicos de enfermagem, que realize as nomeações dos técnicos de enfermagem. Já são 11 meses sem nenhuma nomeação desses profissionais. A última nomeação ocorreu no ano passado, com apenas 200 chamados entre mais de 3 mil aprovados. Até agora, não houve mais nenhuma!

De 15 mil profissionais, só há 9 mil trabalhando! Está faltando o quê, meu Deus? Sei que a questão financeira está difícil, mas não podemos permitir que mais leitos sejam fechados por falta de técnicos de enfermagem. Isso é o bê-á-bá.

Estendo esse pedido também para os nossos colegas enfermeiros, pois, para nomear técnico de enfermagem, precisamos da nomeação de enfermeiro, que irá supervisioná-lo. Portanto, precisamos nomear profissionais para essas 2 categorias.

Para finalizar, presidente, precisamos nomear também os odontólogos. Eu sou da base do governo, mas preciso dizer que a cobertura bucal do DF é a pior do Brasil. Deputado Pastor Daniel de Castro, nesse quesito, perdemos para Águas Lindas, aqui ao lado, uma cidade do nosso Entorno. Perdemos para cidades do Piauí, deputado Chico Vigilante, quanto à cobertura da saúde bucal.

Eu me preocupo com UTI, eu me preocupo com tudo, mas eu não me preocupo com a saúde bucal, que pode levar, inclusive, o paciente para a UTI ou até mesmo à morte? Para quem não sabe, uma infecção no dente pode levar a uma septicemia e o paciente pode morrer. Pacientes em Brasília e no Brasil ainda morrem por septicemia causada por doença no dente, e a saúde bucal de Brasília é a pior do país.

Governador Ibaneis, nomeie odontólogos, técnicos de enfermagem e enfermeiros!

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Deputada Dayse Amarilio, nós estamos no comunicado de líderes. Estamos fazendo uma experiência hoje, conforme acordo, em que a questão de ordem tem de ser atinente à matéria discutida, porque daqui a pouco nós entraremos na ordem do dia.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Nós estamos no comunicado de líderes. Daremos o direito à questão de ordem posteriormente. Pode ser? Mas eu vou abrir uma exceção a vossa excelência. Depois eu levo a reprimenda do presidente.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE MARILIO (PSB) – Presidente, apenas quero pedir ao deputado Jorge Vianna e ao pessoal da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças que abram o bloco da emenda aditiva feita na CEOF para a reestruturação da carreira, para que possamos assinar também. Acho que é uma questão de justiça com a carreira Gaps – é a nossa luta pelas nomeações, pela reestruturação e isonomia dos enfermeiros. O bloco está fechado para assinatura.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde aos demais parlamentares presentes, aos que assistem a nós pelo YouTube, pela TV Câmara Distrital, e ao pessoal da galeria.

Presidente, eu começo este discurso me direcionando à Polícia Militar do Distrito Federal, que tem como representante nesta casa o deputado Hermeto, e que no final de semana perdeu 2 dos seus formandos do curso de formação. O Lucas Souza Diniz Adorni e o Rafael Basílio Arnold dos Santos foram vitimados em um acidente de carro e eu gostaria de me solidarizar com as famílias e com a Polícia Militar do Distrito Federal. Eu já fiz uma homenagem a eles nas minhas redes sociais e às respectivas famílias e faço desta tribuna também. Peço a Deus que console o coração dos parentes, dos familiares, dos amigos, e faço votos de que tirem, desse momento de dor, força para continuarem a vida.

Em continuidade, presidente, saiu uma pesquisa recente, segundo a qual 30% dos nossos estudantes terminam os estudos como analfabetos funcionais. Trinta por cento dos nossos estudantes encerram os estudos como analfabetos funcionais! E isso é motivo para que nós tenhamos muita preocupação com o futuro da nossa nação.

Eu vou aproveitar, presidente, que alunos da nossa rede pública de ensino estão hoje nos visitando para parabenizar todos os professores do Distrito Federal que se dedicam a ensinar essas crianças e dizer que o ofício que vocês desempenham, professores de todo o Distrito Federal, é louvável e que o trabalho de vocês vai repercutir durante gerações inteiras.

Eu espero sinceramente que a educação e a escolarização no Brasil cumpram os requisitos e a sua missão, que é formar as crianças e os adolescentes para que eles possam, na vida adulta, ocupar cargos no mercado de trabalho e prover o sustento da sua própria família. Infelizmente, um país em que 30% dos alunos são analfabetos funcionais tem pouca esperança de futuro, tem muito pouco a produzir. Eu espero que isso tudo seja revertido. Conto com o trabalho dos professores do Distrito Federal e com a dedicação dos nossos alunos para que o Distrito Federal se torne, quem sabe, um modelo para o Brasil.

Eu encerro, presidente, estas breves palavras, trazendo à tona o que, lamentavelmente, tem sido visto pelo Brasil inteiro. O Aposentão é mais uma vergonha nacional. Até semana passada, imaginava-se que apenas – apenas – 6 bilhões de reais haviam sido roubados dos nossos aposentados, mas ontem foi noticiado que, possivelmente, 90 bilhões de reais foram roubados dos bolsos dos aposentados brasileiros. É um escândalo de proporções tão grandes quanto o Petrolão, talvez até maiores do que o Petrolão.

É de se lamentar que o mesmo partido que presenteou o Brasil – presenteou, obviamente, é maneira de dizer – com o Mensalão, que, até então, era o maior escândalo de corrupção do Brasil, depois presenteou o Brasil com o Petrolão, que se tornou o maior escândalo de corrupção do Brasil, agora entrega o Aposentão. Possivelmente, são 90 bilhões de reais roubados dos nossos aposentados.

É uma vergonha para o país. É uma vergonha que esse pessoal esteja solto por aí enquanto pais e mães de família estão presos por, eventualmente, terem quebrado vidraças – eventualmente, porque nem individualização da conduta eles têm. Há um monte de pai e mãe de família presos enquanto a galera que roubou os aposentados anda solta por aí. É inacreditável que isso aconteça.

Pela honra daqueles que estão presos injustamente e pelos órfãos de pais vivos que há no Brasil hoje é que amanhã, quarta-feira, nós estaremos numa caminhada pacífica pela anistia dos presos políticos do Brasil. Eu convido todos os moradores do Distrito Federal a caminharem conosco, da Torre de TV até o Congresso Nacional, para que a anistia aconteça no Brasil de maneira geral e irrestrita.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto, pela liderança do governo. (Pausa.)

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Deputados, deixem-me combinar algo com os senhores. Faltam só 25 minutos para passarmos para a ordem do dia. A combinação foi que não usaríamos a palavra pela ordem neste momento da sessão para deixarmos os deputados falarem como líderes. Já há 1, 2 ou 3 solicitações. Assim, nós não vamos ouvir todos os líderes.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, solicitei o uso da palavra apenas para responder à deputada Dayse Amarilio, que perguntou sobre a não abertura do bloco de notas.

Naquele momento, deputada, nós fizemos 1 emenda pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, por isso que foi assinada por nós 3 deputados membros da comissão. A partir de agora, já está disponibilizada para os demais deputados assinarem no bloco de notas. É o Bloco nº 2.935, sobre a carreira Gaps.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, eu queria comentar rapidamente a fala do nosso líder do Partido Liberal, deputado Thiago Manzoni.

A questão da anistia vai além, deputado Hermeto, de perdoar crimes. A anistia – especialmente a anistia política –, em um contexto global, serve para criar paz, para criar os lastros que foram destruídos no passado para serem reconstruídos no futuro. O Brasil não pode ser um país dividido, ser um país vermelho de um lado e de outra cor – como amarela ou azul – do outro lado. Essa anistia é um gesto para seguirmos em frente e unirmos o Brasil e o seu povo.

Era o que eu queria falar, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (Governo. Como líder.) – Boa tarde a todos e a todas.

Nesta tarde, eu quero me dirigir ao 11º Curso de Formação de Praça, CFP XI, que acompanho desde o início, quando entraram os 1.200 policiais.

Deputado Chico Vigilante, na próxima terça-feira, no Mané Garrincha, será a formatura da turma. Depois de participarem por 8 meses do curso, em que os alunos são submetidos a todos os testes para irem à rua combater a criminalidade, na próxima terça-feira será a formatura da turma. Mas 2 alunos foram afetados pela tragédia que aconteceu no último final de semana, que ceifou a vida de Lucas Souza, como disse o deputado Thiago Manzoni, e de Rafael Basílio dos Santos. Eram 2 garotos que iriam se formar na terça-feira com a turma. Eles vinham, deputado Jorge Vianna, da aula da saudade. Como alguém disse, não apresentavam nenhuma evidência de ingestão de bebida alcoólica, tanto é que havia a motorista da vez, a menina que dirigia, outra aluna. Parece-me que foram desviar de um morador de rua, não sei ao certo. Isso não vem ao caso.

Eles voltavam da aula da saudade e fatalmente perderam a vida. Ainda há 2 pessoas no hospital se recuperando. É muito triste ver que um filho lutou tanto para entrar na Polícia Militar e ele não poderá se formar com a turma na próxima terça-feira, no Estádio Mané Garrincha. Registro aqui a minha solidariedade. Eu acompanho essa turma desde o início, desde a entrega de documentos até a formatura. Eu irei participar da cerimônia dos formandos.

Fica aos familiares, aos colegas, a todos vocês, o nosso profundo pesar. Essa era a mensagem que queria deixar hoje para nossa corporação, que está de luto.

Aproveito a oportunidade para tranquilizar meus colegas e dizer a eles que ainda não saiu a promoção porque ontem foi publicada a redução do interstício no Diário Oficial. O governador pediu que a promoção dos praças saísse junto com a dos oficiais. Parece que o governador assinou hoje a dos oficiais. Está tudo pronto. A coronel Ana Paula já nos passou os documentos. A promoção dos praças é um ato da comandante-geral e a promoção dos oficiais é um ato do governador. No mais tardar amanhã ou quinta-feira, se Deus quiser, todo mundo já terá sido promovido, oficiais e praças. Essa especulação que estão veiculando não procede.

Parabéns aos promovidos! A promoção pode sair amanhã ou, no mais tardar, quinta-feira.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, deputado Hermeto.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, a primeira coisa que temos de fazer é cumprir o acordo que fizemos. O acordo é que durante a fala de líderes não haverá pedido de uso da palavra pela ordem e que às 16 horas e 30 minutos inicia-se a votação. Se não houver deputado em plenário para completar o quórum para votação, será encerrada a sessão e a responsabilidade vai ficar para quem não veio aqui. Tem que ficar clara essa questão.

Presidente, quero falar desse escândalo terrível que aconteceu no INSS. A primeira verdade a ser dita é que isso começou em 2019. As entidades de ladrões foram credenciadas no governo do Capiroto, do Partido Liberal. É o governo do presidente Lula que está investigando e vai botar os bandidos na cadeia. Hoje, a Polícia Federal tem autonomia para investigar. O doutor Andrei, que é o diretor-geral da Polícia Federal, não tem lado; tem o lado da verdade, o lado da justiça.

Esses facínoras que roubaram os velhinhos e as velhinhas irão para a cadeia. Eles são bandidos da pior espécie e precisam ser presos. Deputado Hermeto, eu sou contra a pena de morte, mas sou a favor de prisão perpétua. Nós tínhamos que ter prisão perpétua no Brasil para uns bandidos desses nunca mais saírem da cadeia. Enoja-me vermos os caras que compraram Porsche, que compraram outros veículos de luxo e superluxo, que compraram aviões, roubando de aposentados deste país. É inaceitável isso! Mas o governo do presidente Lula está agindo com o rigor da lei para que esses bandidos nunca mais venham a roubar as pessoas.

Há outro assunto sobre o qual quero falar na tarde de hoje, que não difere desse assunto dos ladrões. Refiro-me aos operadores do cartel dos combustíveis no Distrito Federal.

No sábado, eu abasteci em um posto que estava vendendo gasolina a R$6,19. Na segunda-feira, estava R$6,47. Hoje, quase todos os postos estão vendendo a R$6,69. Isso é roubo! Não há nenhuma explicação para esse aumento no preço da gasolina no Distrito Federal.

Ainda é mais grave essa situação, pois, de novembro até agora, o preço do óleo diesel foi diminuído em 23% na venda da Petrobras para as distribuidoras. Entretanto, os operadores do cartel dos combustíveis no Distrito Federal não repassaram 1 centavo a menos para os consumidores. Estão embolsando o dinheiro que não é deles. Estão nos roubando. Mais uma vez, estou acionando o Procon, a Polícia Civil do Distrito Federal, a Secretaria Nacional do Consumidor, a Senacon, e a Polícia Federal para que investiguem a situação. Isso é uma lástima!

Em Brasília, as pessoas não andam de carro por gostarem, mas por serem obrigadas, pois o transporte público é ruim, o metrô vive quebrando, os ônibus atrasam, e aí você vai andar de carro e fica na mão do cartel. São exploradores! Isso é enriquecimento ilícito. Estão nos roubando. Não há nenhum motivo para ser praticado esse preço pelos operadores do cartel dos combustíveis no Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Roosevelt.)

PRESIDENTE DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Obrigado.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder.) – Presidente, boa tarde. Que Deus abençoe a todos!

Queremos cumprimentar a todos os presentes que pedem apoio para a nomeação. É muito importante que tenhamos um Estado enxuto, mas eficiente. Para que isso aconteça, precisamos, sim, de técnicos que mantenham a segurança pública e a saúde, que são fundamentais. Vocês têm o meu apoio.

Quero, rapidamente, presidente, falar em nome dos trabalhadores e das trabalhadoras que são pessoas dedicadas e que constroem suas famílias: os permissionários de quiosques. Parabenizo a dona Fátima e todos vocês. (Palmas.)

Precisamos dar segurança a essas pessoas. Não adianta o governo tentar impor algo, porque não vamos aceitar isso. Precisamos construir essa dignidade, e vocês têm o meu compromisso para construí-la, porque muitos de vocês já estão na terceira geração e não vamos negar o reconhecimento a cada um de vocês. Há o meu compromisso e estamos juntos.

Aproveito para falar que sou fruto de escola pública, pois sempre estudei em escola pública. Hoje estamos recebendo os alunos da Escola Classe 113 Norte, onde estudei. Estou muito feliz em recebê-los. (Palmas.)

Temos o acordo de, hoje, falar só por 5 minutos.

Quero registrar que hoje houve a inauguração de uma casa extremamente importante, a Casa da Mulher Brasileira, no Recanto das Emas. Essa casa foi fruto de emenda parlamentar da bancada federal. À época, eu era deputada federal e tive atuação importante em parceria com a senadora Leila. Temos que comemorar essa Casa da Mulher Brasileira.

Porém, hoje também é um dia de indignação, porque nós mulheres nos sentimos desrespeitadas. Não é fácil estar nesta tribuna depois de ter superado toda uma vida de profissional, mãe e esposa. Chegamos à política e, muitas vezes, as pessoas não reconhecem o nosso trabalho porque somos suas adversárias políticas. É lamentável que o governador tenha inaugurado a casa sem mencionar quem, de verdade, colocou dinheiro lá! Essa é, sim, uma violência contra todas as mulheres políticas.

Então, registro a minha solidariedade à senadora Leila, que estava presente na inauguração e foi uma das articuladoras para que aquela casa existisse. Mais 2 casas vão ser inauguradas em Sobradinho e em São Sebastião. Que possamos fazer a política de unir as pessoas! Que nós estejamos juntos, independentemente de sermos homens ou mulheres, de esquerda ou de direita! Que, sim, façamos o bem para a nossa sociedade!

Nós mulheres não podemos aceitar que os homens achem que não precisamos de reconhecimento. Precisamos, sim! Precisamos de união e de voz. Como procuradora especial da Mulher desta casa, vou dar voz para as mulheres porque elas são capazes. Cada um de nós tem a responsabilidade, pois dependemos de uma mulher para chegarmos aqui.

Presidente, infelizmente, comemoramos o Dia do Trabalho com os trabalhadores aposentados sendo roubados. Foram 6 bilhões de reais de roubalheira! Foi roubalheira mesmo! Roubalheira! Não existe outra palavra! Roubaram das pessoas que mais precisam: os senhores e as senhoras que contribuem para o INSS.

Hoje, descobriram que a roubalheira não parou! A roubalheira não parou porque, além dos descontos indevidos, há os créditos que foram concedidos sem os aposentados pedirem! Isso é uma pouca vergonha! No país, nunca houve tamanha falta de consideração ao homem trabalhador e à mulher trabalhadora! Fica aqui a nossa indignação com essa situação.

PRESIDENTE DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Deputada Paula Belmonte, 6 bilhões de reais era o valor na semana passada; nesta semana, o valor já é de 90 bilhões de reais. Vamos ver quanto será na semana que vem, não é, deputado Thiago Manzoni?

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (A Força da Família. Como líder.) – Presidente, obrigado e boa tarde. Boa tarde a todos os presentes; aos deputados e às deputadas; aos que assistem a esta sessão pelo YouTube. Cumprimento todos os que estão na galeria.

Eu imaginei, presidente, que eu teria que vir a esta tribuna para, de novo, desfazer as narrativas criadas, porque, mais uma vez, a esquerda vem aqui e diz que o problema do assalto e do roubo aos nossos velhinhos é do governo Bolsonaro.

Como eu imaginei que isso aconteceria, eu quero, bem didaticamente, pedir ao pessoal da mídia que projete, por favor, alguns slides que nós preparamos.

O primeiro é “Entenda como funcionava a fraude de 6 bilhões em benefícios do INSS”. Aqui se mostra como funciona esse esquema que prejudicou os nossos velhinhos, o assalto, o roubo aos aposentados e aos pensionistas, que a extrema-esquerda, para se esconder, está dizendo que é do governo Bolsonaro.

Olhem lá: “Chefe da CGU explica fraude bilionária no INSS”. A matéria é de 23 de abril.

Eu quero que os senhores se atentem a isto aqui. A população de Brasília e do Brasil está assistindo a nós. A fraude era de 6 bilhões de reais. Agora, a fraude no INSS pode somar quase 90 bilhões de reais em empréstimos consignados. Nós estamos diante da ponta do iceberg de um assalto que é maior que o Mensalão, maior que o Petrolão, que vinculam à esquerda. Não foi a direita ou o Bolsonaro que fizeram o Petrolão.

Eles falam, deputado Thiago Manzoni, que o roubo está ligado ao Bolsonaro, mas está ali: 64% da possível fraude no INSS ocorreram em 2 anos do governo do presidente descondenado. Olhem o salto. O aumento no governo dele cresceu 2.848%, sendo os velhinhos assaltados em quase 3 bilhões de reais.

Passe para a frente, por favor, para vocês entenderem que não se trata do Bolsonaro, deputado Thiago Manzoni e deputado Iolando.

Em 2022, o Congresso revogou lei do Bolsonaro contra fraudes em descontos do INSS. Dezoito dias após assumir, Bolsonaro sancionou a MP nº 871/2019, que instituía o programa para análise dos benefícios com indícios de irregularidades. Com 18 dias de governo, Bolsonaro fez isso. O presidente Lula entrou e, em 20 dias de governo, revogou a lei do Bolsonaro, para que essas entidades assaltassem os nossos velhinhos.

Contra fatos não há argumentos. Quem está dizendo isso? A Gazeta do Povo. Como vocês podem ver, quem está dizendo isso não é o deputado Pastor Daniel de Castro, é a imprensa do Brasil que passava pano para o Lula e não aguenta mais. A Dani, jornalista da Globonews, não aguentou e falou: “São 90 bilhões!” Isso é o começo.

Governo Lula – prestem atenção – recebeu suspeitos de fraude no INSS 15 vezes em seu gabinete. O governo do Lula recebeu esses bandidos, como fez com o Maduro, como fez com a dama do tráfico. Isso é o que ele faz. Aí, quem é o culpado? É o Bolsonaro, que há 2 anos e 6 meses não é mais presidente.

Pode passar para a frente, por favor. Eu estou correndo para tentar mostrar no meu tempo.

“INSS: sindicato de irmão de Lula faturou 100 milhões a mais em 3 anos”. É o governo do Lula, é do irmão dele esse sindicato. A polícia tem todos os indícios, mas não bateu na porta dele, não foi atrás dele, de nenhum desses bandidos.

Eu me associo ao deputado Chico Vigilante, pois sou contra a pena de morte, porque vida quem dá é Deus, e quem a tira é ele também; eu sou a favor, deputado Jorge Vianna, de prisão perpétua. Se tivesse sido instituída a prisão perpétua lá atrás, esses caras não estavam fazendo isso pela terceira vez. O Lupi foi demitido 2 vezes, no governo da Dilma e agora no governo do Lula, por indício de corrupção, pelo mesmo modus operandi.

Tenho que entender que o Alckmin estava certo: o Lula quer voltar à cena do crime. Quem disse isso foi o vice-presidente dele.

Passe para a frente e nós terminamos. Isso aí está no Metrópoles, certo, pessoal? “Quebra de sigilo aponta Contag como beneficiária da fraude.” Passa para a frente. Onde é que a Contag está? Pode passar para a última. Está aí. Quem recebeu a Contag foi o presidente Lula, não foi o presidente Bolsonaro.

Faça seu juízo de valores, população de Brasília e população do Brasil. É o Lula 3, que voltou, e nós estamos lascados.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. Parabéns por cumprir o tempo.

Quem mais está inscrito? Há tempo para chamarmos mais um antes de começarmos.

Deputado Rogério Morro da Cruz, vossa excelência já falou?

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Então, o deputado Rogério Morro da Cruz vai falar. Em primeiro lugar, é muito bom vê-lo aqui com saúde, deputado Rogério Morro da Cruz. Pedi muito a Deus pela sua recuperação. Graças a Deus vossa excelência está hoje conosco.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para comunicado.) – Presidente, primeiramente, manifesto minha gratidão a Deus. É uma alegria muito grande estar aqui, mais uma vez, entre amigos, neste parlamento, onde Deus me colocou. A população depositou em mim seu voto de confiança para que eu pudesse representar todo o Distrito Federal e, em especial, a minha querida e amada São Sebastião.

Eu não poderia deixar, nesta tarde, de agradecer ao presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, o senhor desembargador de contas Manoel Andrade, e também ao desembargador de contas Inácio Magalhães. Agradeço ao nosso governador Ibaneis Rocha, que articulou e viabilizou a autorização, recentemente concedida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, para a licitação do tão sonhado Hospital Regional de São Sebastião, que em breve será realizada.

Eu não poderia deixar de agradecer ao nosso governador Ibaneis Rocha; ao nosso secretário de Saúde, doutor Juracy Lacerda; ao presidente da Novacap, Fernando Leite; e a todos os envolvidos.

O hospital será de suma importância para a nossa cidade, para toda a região. Ele vai ser o segundo hospital da região leste. Um hospital é prioridade, sim, porque a UPA de São Sebastião não é suficiente para atender sequer os moradores do Morro da Cruz e os moradores do Capão Comprido. Haver apenas 1 UPA para atender mais de 250 mil habitantes? construção de um hospital, porque a UPA não tem o aparato nem a estrutura que um hospital possui.

Após a construção desse hospital, continuaremos a nossa briga, a nossa luta, para que haja mais médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e para que o hospital possua a estrutura que a população deseja. Estou acompanhando isso há mais de 30 anos. Entrava governador, entravam deputados, e só havia promessas. Mas vieram 2 piauienses, um de Corrente e outro de Porto, do interior, para conseguir os projetos, para articular com o governo federal e construir o Hospital de São Sebastião. Com gratidão, digo que sou, sim, favorável à construção desse hospital.

Para finalizar, presidente, quero informar que, no dia 27 de abril de 2025, foi noticiado pelo portal Metrópoles que o senhor Valdeci foi encontrado morto no Ministério da Saúde, ele era vigilante. Segundo relatos, a empresa que presta serviço no Ministério da Saúde, GI, a Grupo Interativa, não está pagando plano de saúde para esses profissionais. É uma vergonha para a capital do nosso país o fato de o vigilante, cuja vida corre risco, não ter plano de saúde! Eu, que trabalhei como porteiro no Solar de Brasília durante muito tempo, tinha um plano de saúde. Por que o vigilante não pode ter também?

Segundo relatos, o vigilante se suicidou com uma arma de fogo no Ministério da Saúde, e eu não ouvi ninguém falando sobre isso neste plenário. Então, quero deixar registrado que o vigilante, o porteiro, o frentista, o trabalhador dos serviços gerais têm, sim, direito a um plano de saúde.

Que Deus os abençoe! Vamos para cima! (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

Quero agradecer ao deputado Rogério Morro da Cruz o cumprimento do horário, conforme havíamos combinado.

Agradeço a todos os deputados que se encontram presentes.

Vamos suspender o comunicado de parlamentares. (Pausa.)

A nossa assessoria, por meio do Marcelo, está informando que o comunicado de parlamentares pode ser retomado após o fim da ordem do dia. Registro isso apenas para ficar claro que não há impedimento. Então, vamos iniciar a ordem do dia para dar continuidade à sessão, conforme tínhamos acordado, sem prejuízo do comunicado de parlamentares.

Nos termos do art. 120, § 2º, do Regimento Interno e conforme acordo de líderes feito ontem, dia 5, passamos para a ordem do dia.

Dispenso a verificação de presença porque está visível que há quórum.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.703/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e dá outras providências”.

(Pausa.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Informo que faleceu ontem o ex-deputado Nagad Zakhour, parlamentar desta casa, e o enterro será hoje às 15 horas.

Consulto os líderes sobre existência de acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos vetos e apreciarmos as demais matérias. (Pausa.)

Há acordo.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, eu sei que esse assunto foi objeto de acordo no Colégio de Líderes ontem, mas eu gostaria de solicitar a retirada do item nº 17 da ordem do dia. Esse item se refere ao Projeto de Lei nº 1.709/2025, que trata sobre a reestruturação, na LDO, do Metrô-DF. Se aprovarmos isso hoje, autorizaremos um crédito, na LDO, para a criação de mais 1 diretoria com 46 novos cargos.

Eu acho salutar, presidente, que o Metrô-DF venha aqui dizer qual é o objetivo real dessa diretoria e qual é a finalidade dos 46 cargos. Estamos falando de um sistema metroviário que defendemos, que queremos valorizar e que precisa, sim, de mais profissionais. Mas, ao passo que se pretende autorizar isso, o concurso para novos funcionários não saiu do papel ainda e, dos 32 carros, só há 16 rodando.

Então, é importante a população do DF entender o know-how do Metrô-DF. Antes de aprovarmos esse item, eu gostaria que a direção do Metrô viesse apresentar para os parlamentares o que é essa nova diretoria e qual a necessidade dela, até porque essa criação gera um impacto de 9 milhões de reais na folha por ano.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Indago o líder do governo, deputado Hermeto, sobre a solicitação do deputado Max Maciel. A apreciação desse item sobre a inclusão, na LDO, da criação de novos cargos foi objeto de acordo ontem. Lembro que é apenas sobre a autorização de criação na LDO, a criação de cargos não está acontecendo. O deputado Max Maciel está pedindo a retirada de pauta. Isso foi objeto de acordo, portanto, consulto o líder do governo.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, com todo o respeito ao deputado Max Maciel, como diz o nosso decano, deputado Chico Vigilante, “acordo é para ser cumprido” – com todo o respeito a vossa excelência!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Esse é o sexto item a ser votado.

Quero me comprometer publicamente com algo, até porque o deputado Chico Vigilante, preocupado com o zelo à coisa pública, apresentou questionamento no que se refere ao projeto que transfere 41 imóveis para a Codhab. Eu falei para o deputado Chico Vigilante que conheço esse processo porque eu estava à frente da Codhab quando ele começou. Deputado Chico Vigilante, todos esses imóveis serão utilizados na política de interesse social, no programa de interesse social do Governo do Distrito Federal, atendendo as famílias mais pobres. Eles não podem ser utilizados para outro objetivo. A Codhab não tem competência nem para comercializar esses imóveis, porque, se for assim, a competente é a Terracap.

Então, quero deixar isso claro. O deputado Chico Vigilante pediu que fosse esclarecido esse assunto e registro aqui o meu compromisso. Iremos acompanhar o processo e todos os 41 imóveis serão utilizados na política habitacional de interesse social do Distrito Federal.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, sobre o pedido do deputado Max Maciel, quero dizer que ontem, no Colégio de Líderes, houve acordo. Mas houve o acordo a partir de um questionamento que eu mesmo fiz: o projeto trata da reestruturação da carreira dos trabalhadores do Metrô ou da criação de novos cargos? A resposta do governo foi: das 2 coisas. Só que o projeto trata só da criação dos novos cargos! Ele não trata da reestruturação da carreira dos servidores do Metrô. Então, o acordo também foi feito a partir de uma resposta que não é verdadeira! O projeto trata apenas da criação de novos cargos comissionados e não diz nada sobre a reestruturação da carreira dos servidores do Metrô.

Quero destacar isso e pedir a retirada desse projeto de pauta a partir desse novo entendimento – diferente do de ontem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

Quero registrar a presença dos secretários Thiago Conde e André. Obrigado pela presença de vocês.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, no mesmo sentido, quero dizer que eu também fui induzido ao erro, pois entendemos, naquele momento, que a reestruturação da carreira dos trabalhadores do Metrô estava garantida na LDO, mas não é o caso.

Sem querer entrar no mérito, estamos falando da criação de 46 cargos com média salarial de 15 mil reais. Precisamos entender minimamente os objetivos disso para deliberar de forma mais qualificada, para que a população entenda o que está sendo criado. Não são cargos de empregados, não é concurso público. A criação prevista é de cargos de livre provimento, a serem providos pelo presidente do Metrô. Trata-se da criação de 46 cargos com média salarial de 15 mil reais. É isso que está sendo criado por esta casa. Falo isso para compreendermos que talvez valha esse zelo por parte da Câmara Legislativa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

Mais uma vez, como foi objeto de acordo – e eu sou sempre muito preso ao que é acordado –, se os deputados que ontem concordaram hoje concordarem com a retirada de pauta, não há problema. Mas é preciso, de fato, que o acordo seja refeito, senão prevalece o acordo anterior, que se sobrepõe à minha vontade.

Deputado Hermeto, foram feitos 2 outros questionamentos no mesmo sentido, tanto pelo deputado Gabriel Magno quanto pelo deputado Fábio Félix. A liderança do governo mantém o entendimento do acordo?

DEPUTADO HERMETO (MDB) – O item trata só de autorização. Mantemos o acordo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É só autorização. Lembro que é só a aprovação, na LDO, da autorização de criação, não se criam os cargos ainda.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Não há criação de cargos. É só autorização para viabilizar a criação deles.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vou fazer a leitura novamente do item.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.703/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAF, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito à presidente da CAF, deputada Jaqueline Silva, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Avoco a relatoria.

Solicito à relatora, deputada Jaqueline Silva, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Assuntos Fundiários ao Projeto de Lei nº 1.703/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e dá outras providências”.

Presidente, considerando as competências regimentais da Comissão de Assuntos Fundiários, verifica-se, na instrução apresentada pelo proponente, a doação de imóveis listados no anexo único.

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional tem por finalidade a promoção da oferta habitacional de interesse social, conforme relatado na respectiva exposição de motivos.

Diante disso, considerando as manifestações do Poder Executivo quanto ao atendimento do disposto no art. 49 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em especial com a comprovação do interesse público e da observância da legislação pertinente à licitação, e considerando que os bens já se encontram desafetados, portanto livres para disposição, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.703/2025, na Comissão de Assuntos Fundiários.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Designo o deputado Joaquim Roriz Neto como relator pela CEOF.

Solicito ao relator, deputado Joaquim Roriz Neto, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.703/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e dá outras providências”.

O projeto de lei visa autorizar o Poder Executivo a doar, sem encargos, imóveis do Distrito Federal à Codhab para fins de execução de programas de habitação de interesse social.

A doação será formalizada por registro em cartório, sem necessidade de licitação. A Codhab deverá arcar com todos os custos, tratando-se apenas de uma formalidade necessária para que os bens públicos recebam a devida destinação, razão pela qual manifesto voto favorável à admissibilidade do projeto.

É o parecer, senhor presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Joaquim Roriz Neto.

Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.703/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e dá outras providências”.

Senhor presidente, o parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.

Em discussão os pareceres.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Senhor presidente, é uma matéria importante, pois trata da transferência de imóveis à Codhab, companhia responsável pela política habitacional no Distrito Federal. Sei que vossa excelência tem grande apreço pela Codhab. Contudo, eu gostaria de registrar minha preocupação. O Governo do Distrito Federal reduziu, de 2024 para 2025, 40% do orçamento destinado à moradia. Essa é a realidade.

Neste momento, há pessoas na galeria da Câmara Legislativa que foram despejadas de uma ocupação na região do Lucio Costa. Algumas dessas pessoas moravam ali há 5, 10, 20 e até 40 anos. O Governo do Distrito Federal não ofereceu qualquer alternativa habitacional para elas.

Essas pessoas, inclusive crianças, passaram a noite ao relento por conta do despejo promovido pelo governo. Isso é lamentável.

As assessorias da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, do deputado Gabriel Magno, do deputado Wellington Luiz, da deputada federal Erika Kokay e de outros parlamentares têm acompanhado de perto esse processo. É lamentável o que a população do Distrito Federal vem enfrentando no que se refere ao direito à moradia, especialmente aqueles em situação de extrema vulnerabilidade – como é o caso dessas famílias. O pouco que possuíam foi tirado à força. Muitas pessoas foram levadas para abrigos sem a autorização delas. Não é verdade que o governo não sabia da situação dessas famílias há décadas. Ele sabia e, mesmo assim, decidiu levar até o fim essa medida lamentável, violenta, autoritária, que, de forma desproporcional, afetou essas famílias. Isso é realmente inaceitável.

Por isso, eu precisava vir debater essa matéria da Codhab para reivindicar o direito à moradia e, mais do que isso, o respeito à dignidade dessas pessoas por parte do Governo do Distrito Federal.

Não podemos tolerar que isso aconteça com a casa de pessoas que se encontram nessa condição financeira. Não podemos permitir que elas fiquem nessas condições. Se fosse uma ocupação de ricos ou da classe média, hoje não haveria despejo e, sim, a consolidação de um condomínio. Mas, por serem pessoas em extrema vulnerabilidade, elas estão submetidas a esse cenário, o que é inaceitável.

Governador do Distrito Federal, secretário do DF Legal, secretários, onde essas pessoas vão dormir com suas crianças esta noite? Amanhã, como levarão seus filhos à escola, após 2 dias sem frequentá-la?

Precisamos falar dessa situação. A Câmara Legislativa precisa falar sobre esse tema.

Neste momento, estamos nesta casa debatendo a situação da Codhab, discutindo sobre vulnerabilidade social e direito à moradia. Portanto, coloco-me ao lado dessas famílias nessa luta e peço ao Governo do Distrito Federal que tenha sensibilidade, que coloque a mão no coração e as ajude.

Muito obrigado, presidente.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Muito obrigado, deputado Fábio Félix. Solidarizo-me com vossa excelência.

Essa não é uma questão ideológica ou partidária, mas, sim, humanitária. Há pouco, essas pessoas comeram porque nós providenciamos assistência.

Agradeço ao restaurante do Sesc por demonstrar sensibilidade ao alimentar essas mães e crianças que estão na rua.

Este é um problema nosso; é um problema meu, como pai e avô. Estou doido para voltar para casa e ver meus netos, que estão abrigados. Estou cheio de preocupação. Imagine uma criança que não tem para onde voltar, que não tem para onde ir?

Alguma providência precisa ser tomada. A Câmara Legislativa não fechará os olhos para isso. Este é um problema nosso, uma responsabilidade nossa. Precisamos cuidar dos mais necessitados.

Por isso, reforço o compromisso de que essas pessoas não ficarão desamparadas. Esta Casa não virará as costas para elas.

Muito obrigado.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, boa tarde.

O projeto de lei trata da doação de 40 imóveis para a Codhab, inclusive para que implemente política habitacional em uma cidade, quesito em que está falhando.

O debate passa pela tragédia dessas famílias ocorrida na noite de ontem. Trata-se de mulheres, a maioria delas mães, com recém-nascidos e crianças de 1 a 2 anos. Talvez este seja um dos dias mais tristes do nosso mandato, após ouvir os relatos dessas famílias.

Quero destacar o esforço dos mandatos do deputado Fábio Félix, da deputada federal Erika Kokay e de vossa excelência para intermediar a situação e evitar a derrubada. Em determinado momento no dia de ontem, foi pactuada a não derrubada, mas, ainda assim, alguém ordenou o trator. Eu só posso acreditar, presidente, que quem ordenou que o trator passasse sobre a casa das pessoas foi o governador Ibaneis Rocha, porque houve um esforço de negociação, houve um esforço para se impedir a derrubada. Estava sendo construída uma solução para que as famílias pudessem ter um local para ir, para que pudessem ser incluídas na política habitacional. Havia diálogo aberto com o governo federal, com a SPU, mas alguém do governo ordenou a derrubada das casas.

O governador Ibaneis Rocha mandou derrubar casas onde moravam crianças. É um absurdo o que está acontecendo nesta cidade. Estão também roubando o material de trabalho dessas famílias. A maioria dessas mulheres são catadoras de materiais recicláveis, presidente. Até o confisco do material de trabalho foi feito. É uma falta de humanidade deste governo! Essas famílias dormiram ontem sem teto. Não há hoje nenhuma perspectiva de garantias. As crianças estão sem escola. Está sendo negado um direito nesta cidade.

Nós vamos votar o projeto de lei, mas vamos continuar cobrando, presidente. E quero sensibilizar o conjunto dos parlamentares, porque a política habitacional, nesta cidade, precisa sair do papel, precisa ser realidade e, infelizmente, não é. Agora saiu de novo o censo. A população em situação de rua no Distrito Federal aumentou. É a unidade da Federação em que mais se agravou o problema do déficit habitacional.

O governador fala muito fino, fala muito manso com quem tem muito dinheiro nesta cidade, mas joga muito duro com a população mais pobre. Joga com o trator, joga com a violência, joga com o roubo da própria dignidade e do trabalho dessas pessoas.

Aquela área do setor Lucio Costa – é importante lembrar, deputada Paula Belmonte – está sendo preparada para um grande negócio. É o setor do Jockey. Não vai haver derrubada para os ricos morarem naquela região, deputado Wellington Luiz. Pelo contrário, vão trazer projeto de lei para autorizarmos condomínio de alto padrão, para a Terracap efetuar as vendas, para o setor da construção civil ganhar muito dinheiro. Contudo, no que se refere às pessoas que precisam de casa, este governo as trata com trator. Falta dignidade, presidente, quanto ao que nós vimos hoje, aqui na sala. Eu parabenizo vossa excelência pela sensibilidade, pelo compromisso humanitário com essas famílias e pela luta referente à causa da moradia.

Ontem à noite, faltou humanidade ao Governo do Distrito Federal e a quem ordenou a derrubada e o ataque violento de hoje, pela manhã. Essa pessoa é o governador desta cidade. Eu quero repudiar essa ação violenta, presidente.

Nós vamos nos somar à luta dessas famílias que estão implorando por um direito: moradia. O direito de garantir que os seus filhos possam estudar está sendo negado, na capital da República, pelo governador do Distrito Federal. O governador Ibaneis Rocha nega um direito à população desta cidade.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Mais uma vez fazemos esse pedido ao Governo do Distrito Federal. Eu peço, como cidadão, como político e como presidente desta casa, que o governo olhe com atenção para essas famílias.

Volto a dizer que basta darmos uma olhada ali em cima para vermos crianças de 1 ano! Uma das mães me disse que tem uma criança de 1 mês. Há crianças autistas, que, de fato, precisam de um olhar diferenciado. Vamos clamar por isso.

Repito que esta casa tem compromisso com essa causa, e nós vamos fazer a nossa parte.

Muito obrigado.

Continuam em discussão os pareceres.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foram aprovados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.703/2025, em primeiro turno.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao Projeto de Lei nº 1.703/2025 que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, solicito a vossa excelência a inclusão na pauta do Projeto de Lei nº 1.589/2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano”.

Há uma sessão solene agendada para o final do mês. Eu acho que é um projeto sobre o qual não há polêmica alguma, pois todos nós entendemos a importância do farmacêutico para o Distrito Federal e para o desenvolvimento da saúde pública na nossa cidade.

Eu peço, encarecidamente, a inclusão desse projeto na pauta, para, no final do mês, durante a sessão solene, homenagearmos esse grupo de profissionais tão importante para todos nós, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Roosevelt. Da minha parte, eu acato a solicitação, pois entendo a sua necessidade em razão da urgência, uma vez que já há uma sessão marcada.

De fato, não há nenhuma polêmica sobre o projeto. Pelo contrário, é uma homenagem a esses importantes servidores e servidoras, que tanto cuidam da nossa população.

Obrigado, deputado Roosevelt.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, solicito a vossa excelência que inclua na ordem do dia, mesmo que não seja hoje, pode ser amanhã, o Projeto de Lei nº 277/2023, de minha autoria. Ele se refere a espaços esportivos, de entretenimentos e atividades culturais. A pedido do segmento, eu gostaria que vossa excelência o incluísse na pauta, se possível.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Agradeço-lhe, deputado Iolando, e o parabenizo pelo projeto.

Registro a presença do delegado Paulo d’Almeida, hoje representando a Adepol-DF, juntamente com o Reynaldo, presidente da Agepol. Gostaria de parabenizar o deputado Chico Vigilante e agradecer-lhe o parecer feito para este importante projeto. Os colegas policiais e representantes dos clubes estiveram com o deputado Chico Vigilante, que foi extremamente sensível à questão. Fica aqui a nossa gratidão, porque nós sabemos a importância do assunto.

Acato a solicitação do deputado Iolando e peço que seja incluído o referido projeto na pauta, para votação.

Agradeço também ao deputado Thiago Manzoni, que, inclusive, teve o cuidado de preparar pessoalmente o relatório. Obrigado, deputado, pelo carinho e pela sensibilidade.

São PL e PT juntos nesta casa, a favor do povo.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, peço que seja conferido o quórum. Acho que houve mudanças. Como faremos votações simbólicas, acho essa conferência importante para que se garanta a relatoria e para que fiquem registradas as presenças pela taquigrafia também.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Estão presentes 19 deputados.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.652/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa Material de Construção e dá outras providências”.

A proposição não recebeu o parecer das comissões. A CAF, CEOF e CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, eu quero parabenizar esta casa, porque esse projeto traz dignidade às pessoas, principalmente às de baixa renda. Muitas vezes, as casas são construídas pela Codhab, mas, quando damos oportunidade para a pessoa construir como ela quer, isso traz mais dignidade, força de vontade e mais pertencimento.

Por isso, quero parabenizar esta casa por esse o projeto. Sei que o senhor, presidente, é um grande entusiasta desse cartão. Que possamos trazer isso para a realidade da política pública do Distrito Federal! Com certeza, precisa haver órgãos fiscalizadores para trazer transparência e confiabilidade. Isso vai fazer uma diferença para a população.

Quero registrar meu entusiasmo com a aprovação desse projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Paula Belmonte. Sem dúvida nenhuma, esta casa, juntamente com o Executivo, que propõe a matéria, escreve seu nome na história ao cuidar das pessoas que mais precisam de cuidados. De fato, sempre defendemos esse ponto e, graça a Deus, agora isso se torna realidade.

Obrigado, deputada.

Solicito à presidente da CAF, deputada Jaqueline Silva, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à relatora, deputada Jaqueline Silva, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAF ao Projeto de Lei nº 1.652/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa Material de Construção e dá outras providências”.

Tendo em vista que o programa pretendido visa a atender a demanda emergencial, com o fim de restabelecer as condições de moradia, entende-se que a proposta atende ao comando constitucional de garantia de acesso às moradias adequadas, mesmo que em um contexto de excepcionalidade, tal como dispõe o projeto.

Feitas essas considerações, tendo em vista a relevância da medida e a justificativa apresentada, em especial quanto ao impacto financeiro e à respectiva fonte apresentada na instrução do projeto, não se vislumbram óbices ao prosseguimento do feito.

Assim, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.652/2025 nesta Comissão de Assuntos Fundiários.

É o nosso parecer, senhor presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.652/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa Material de Construção e dá outras providências”.

Senhor presidente, compete à Comissão de Constituição e Justiça analisar o projeto do ponto de vista da constitucionalidade e da técnica legislativa. Do nosso ponto de vista, estão atendidos esses 2 pontos. Portanto, o projeto é constitucional e merece continuar em tramitação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, este magnífico projeto, cujo relator foi o deputado Chico Vigilante, tem grande magnitude para o Distrito Federal e para as pessoas mais carentes.

O projeto de lei propõe a criação do Programa Material de Construção, que vai oferecer apoio financeiro de 15 mil reais para as famílias do Distrito Federal que perderam suas casas em desastres, como enchentes, incêndios e deslizamentos. O objetivo é ajudar as pessoas a comprarem material de construção para reconstruir suas moradias. O benefício será pago 1 só vez para famílias com renda de até 5 salários mínimos e poderá ser usado para a compra de materiais. Essa iniciativa busca agir com rapidez diante das emergências causadas tanto pelas ocupações irregulares em áreas de risco quanto pelas mudanças climáticas que aumentam as ocorrências de desastres naturais.

Presidente, quero parabenizar o governo, vossa excelência e o presidente da Codhab, que teve a maior sensibilidade em atender a essas pessoas em situação de vulnerabilidade. Isso demonstra o sentimento e a preocupação do governo em relação às pessoas menos favorecidas no Distrito Federal. Esse recurso de 15 mil reais vai ajudar – e muito – as famílias carentes.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Iolando.

Solicito ao vice-presidente da CEOF, deputado Joaquim Roriz Neto, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Joaquim Roriz Neto, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.652/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa Material de Construção e dá outras providências”.

O projeto de lei visa à concessão de apoio financeiro no valor de 15 mil reais, com previsão de atendimento a mil famílias por ano, e deverá ser destinado integral e exclusivamente para a aquisição de material básico de construção civil para atender às necessidades emergenciais de pessoas desalojadas ou desabrigadas em condição de emergência ou em estado de calamidade. A proposta está acompanhada da estimativa do impacto orçamentário, razão pela qual manifesto voto pela admissibilidade deste admirável projeto.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Joaquim Roriz Neto.

Em discussão os pareceres.

Concedo a palavra à deputada Jaqueline Silva.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para discutir.) – Obrigada, presidente.

Quero, na verdade, fazer coro aos meus amigos para, mais uma vez, parabenizar tanto o nosso governador Ibaneis Rocha quanto vossa excelência.

Sabemos o quanto vossa excelência se dedica a essa pauta. Acho que vale a pena refletirmos que não podemos ver esse projeto apenas sob o aspecto social, de chegar a essas famílias tão necessitadas. Também precisamos compreender que, para além disso, esse projeto aquece o setor econômico na área de madeireiras.

O trabalho do nosso mandato é sempre potencializar os nossos empresários locais, deputado Hermeto. Nós nos alegramos muito, nesta tarde, por contribuirmos com a questão social, mas, também, por fomentarmos esses estabelecimentos que sofrem tanto com o atual mercado no Distrito Federal.

Parabéns ao nosso governador Ibaneis Rocha e ao nosso presidente, deputado Wellington Luiz!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Jaqueline Silva. Também parabenizo vossa excelência por sempre defender o desenvolvimento da nossa cidade na área econômica, o que é fundamental. Muito obrigado.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, também parabenizo vossa excelência, porque sei que seu papel foi muito importante para votarmos hoje.

De fato, o avanço é grande. Quero apenas fazer 2 registros porque acho que são fundamentais para o êxito da política pública. O primeiro deles seria como garantir – acho que esta casa pode se disponibilizar a isso – um acompanhamento técnico de elaboração dos projetos das casas com as quais essas famílias sonham. Nesse processo de as famílias comprarem um material de construção para pensarem, como disse a deputada Paula Belmonte, na construção daquela casa com que sempre sonharam, deve existir, por parte do Poder Executivo, do poder público, um acompanhamento técnico quanto aos projetos, para que essas famílias não corram riscos com a falta de planejamento das construções que garantirão suas moradias.

Queria fazer esse adendo, porque acho importante pensarmos nesses instrumentos a serem fornecidos pelo poder público.

Faço mais um registro, presidente. Hoje existe o Serviço de Proteção em Situação de Calamidades Públicas e Emergências no âmbito do Suas, que é o Sistema Único de Assistência Social.

Existe também, no âmbito do Suas, o benefício do auxílio-aluguel. Volto para o debate da urgência e da emergência. Há essas famílias que têm a demanda aqui votada; há outras famílias que também precisam acessar esses benefícios socioassistenciais que já existem, para os quais já há previsão orçamentária e, inclusive, estão sofrendo alguns cortes nos últimos anos. Precisamos garantir que essas pessoas acessem esses benefícios para avançarmos na política de proteção social.

Parabenizo o projeto, pois foi criado mais um instrumento de proteção social, uma política pública que avança nesse sentido. Mas, também, deixo o registro para pensarmos em como garantir às famílias que estão nessa situação de emergência e calamidade o acesso aos benefícios que já existem. Infelizmente, elas não estão conseguindo acessá-los.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

São políticas extremamente importantes e necessárias para aqueles que mais precisam delas. Esta casa, mais uma vez, faz a sua parte. Por isso, agradeço a cada um dos parlamentares o cuidado que têm com os mais necessitados. Obrigado.

Continuam em discussão os pareceres.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foram aprovados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.652/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto de lei que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.690/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto.

Designo o deputado Joaquim Roriz Neto como relator pela CEOF.

Solicito ao relator, deputado Joaquim Roriz Neto, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.690/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00”.

O projeto de lei visa abrir crédito no valor de 10 milhões de reais em favor da Codhab, destinado a atender despesas com o programa de trabalho Cheque Moradia.

Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico, o voto é pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.690/2025.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 21 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.690/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto de lei que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, gostaria de fazer uma correção. Foi falado cheque construção, mas, na verdade, institui-se o programa de material de construção. Não sei se isso causaria algum problema na ata.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É cartão, certo?

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Está escrito no projeto que é um programa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, está devidamente retificado.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.701/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 459.010.879,00”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF deverá se manifestar sobre a matéria.

Designo o deputado Joaquim Roriz Neto como relator pela CEOF.

Solicito ao relator, deputado Joaquim Roriz Neto, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.701/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 459.101.879,00”.

O referido projeto de lei visa à abertura de crédito à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$459.101.879,00, assim discriminados: R$4.714.238,00 em favor do Fundo dos Direitos dos Idosos do Distrito Federal, destinados à implantação, manutenção e desenvolvimento de programas, de projetos e ações voltadas às pessoas idosas; R$59.085.071,00 em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, destinados à transferência às instituições de assistência às crianças e aos adolescentes, bem como à construção de unidades de semiliberdade do sistema socioeducativo; R$23.852.420,00 em favor do Fundo do Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal, destinados à modernização, ao reaparelhamento, à construção de núcleos de atendimento e à capacitação de servidores da Defensoria Pública; R$213.921.297,00 em favor da Novacap, destinados à implantação e duplicação da DF-010, à implantação da marginal da BR-040, à construção do terminal da Asa Norte, à pavimentação do entroncamento da DF-100 até a divisa de MG, DF-285, e à reconstrução do trecho entre o Recanto das Emas e o Balão do Periquito; R$11.737.350,00 em favor do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, destinados à modernização e ao reequipamento das unidades de segurança pública; R$5.061.989,00 em favor do Fundo do Trabalhador do Distrito Federal, destinados ao programa Renova-DF; R$129.830.014,00 em favor do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, destinados a atender despesas com realização de eventos, honorários advocatícios, atenção à saúde e qualidade de vida, gestão de informação e dos sistemas de TI e reformas de prédios próprios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal; R$2.000.000,00 em favor do Fundo do Distrito Federal de Desenvolvimento Rural, destinados a atender despesas com o fortalecimento da cadeia produtiva de fruticultura; R$5.291.100,00 em favor da Administração Regional da Fercal, destinados a atender a aquisição do terreno para a construção da sede da nova administração; R$5.500.000,00 em favor do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, destinados a atender despesas com o auxílio de saúde aos servidores e procuradores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal; R$10.000,00 em favor da Administração Regional do Park Way, destinados a atender despesas com plano odontológico; R$5.400,00 em favor da Administração Regional do Jardim Botânico, destinados a atender despesas com plano odontológico.

Diante do cumprimento dos requisitos legais e constitucionais, considerando-se que a matéria contribui para a implementação de políticas públicas relevantes, nosso voto é pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.701/2025.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Joaquim Roriz Neto.

Em discussão o parecer.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Senhor presidente, esse projeto é um verdadeiro jumbo, pois são mais de 200 milhões de reais, contidos aí 5 milhões de reais para a aquisição de um prédio na Fercal, para a sua administração. Acho que é importante pedirmos explicações à Casa Civil do Governo do Distrito Federal, que é responsável por isso. Que imóvel é esse? Quem é o proprietário do imóvel, já que ele pode ser comprado sem licitação pública?

Acho importante que façamos isso e verifiquemos também se esse prédio, se esse imóvel realmente vale 5 milhões de reais. Essa é a indagação que faço no momento.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Presidente, eu só queria deixar registrado que não são apenas 230 milhões de reais, deputado Chico Vigilante. São 230 milhões só para a Secretaria de Obras. O valor é de 459 milhões de reais. Eu acho que alguns pontos são importantes nos projetos lidos no relatório da CEOF. Mas para a saúde, que está um caos – no Distrito Federal se diz que ela é prioridade –, não há nenhum recurso destinado. É pior do que isso, pois não há um planejamento de quando vão acontecer realmente investimentos na saúde.

Esse investimento passa, sim, pela valorização dos servidores; pelas nomeações, sem as quais a situação fica insustentável, não é possível trabalharmos sem servidores; e pelas reestruturações de carreiras, entre elas, a dos enfermeiros, a de Gaps. É preciso haver concurso.

Então, mais uma vez, aqui se prova que talvez obra seja mais importante que a saúde do Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, além do mérito já levantado pelo deputado Chico Vigilante e pela deputada Dayse Amarilio com relação à falta de justificativa e prioridade política do Governo do Distrito Federal – mais uma vez as obras estão sem explicação, sem projetos, sem transparência e os serviços públicos estão um caos nesta cidade –, ainda há a materialidade, a questão legal.

O art. 31 da Lei nº 7.549/2024, que trata da LDO de 2025, diz que a reserva de contingência deve ser dotada com no mínimo 1% da receita corrente líquida. Nesse projeto, o governo está retirando 5 milhões de reais da reserva de contingência sem explicação, e isso não pode ser feito dessa maneira, geral e irrestrita, como está se fazendo. Isso vai fazer com que não cumpramos a própria lei orçamentária, que garante 1% da receita corrente líquida na reserva de contingência.

O projeto está cheio de problemas. Mais uma vez, o governo apresenta para esta casa um projeto sem justificativa, sem explicação, que contradiz o próprio ordenamento jurídico da cidade. É uma bagunça!

Hoje, no Buriti, no Governo do Distrito Federal, falta prioridade, falta cuidado com a cidade, com as políticas públicas e falta rigor jurídico e técnico-legislativo. Essa cidade está abandonada, está um caos generalizado, presidente.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, quero só esclarecer ao deputado Chico Vigilante que ninguém vai comprar prédio. Estão comprando um terreno para fazer a construção.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Não. É compra de terreno. Está lá. Não vão comprar prédio.

Vou falar outra coisa: acho que a cidade a que o deputado Gabriel Magno se referiu é de outros governos. Acho que ele está falando do governo errado. Acho que ele está falando de outro governo.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, o Requerimento nº 1.998/2025 trata da convocação do secretário de Saúde.

Estamos vivendo uma situação na saúde no Distrito Federal em que não há UTI para as crianças, não há UTI neonatal. As pessoas estão ficando indignadas. Nada justifica quebrar qualquer coisa do patrimônio público, mas os pais estão indignados. Para quem tem plano de saúde e quem está com saúde é muito bom, mas quem não tem e precisa de atendimento está abandonado.

Estamos pedindo, presidente, que o requerimento para que o secretário de Saúde venha até aqui seja votado, para que ele dê uma explicação para nós e, principalmente, traga uma perspectiva de esperança para a população.

Está chegando a época de frio, e as nossas crianças não têm pediatras. Faltam mais de 170 pediatras. Precisamos encontrar uma solução.

Só para concluir, presidente, estamos pedindo que este requerimento seja votado hoje.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, a eminente deputada está pedindo no requerimento uma convocação. A base do governo não vai votar favoravelmente à convocação. Se a deputada fizer um convite ao secretário, ele virá.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, então nós mudaremos o requerimento para convite, mas que seja aprovado hoje o convite para que o secretário venha a esta casa, que seja marcada a data no dia que ele quiser. É importante que ele venha à Câmara Legislativa, presidente. Nós mudaremos o requerimento com o compromisso do líder do governo de que o secretário venha até aqui para dar essa resposta à sociedade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Ok, deputada.

O deputado Hermeto e a deputada Paula Belmonte chegaram a um acordo.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, quero destacar algo no texto ao líder do governo. Deputado Hermeto, leia o que está escrito. Está escrito “adquirir um imóvel”, não está escrito que é um terreno. Na cabeça de todos nós, um imóvel é construído, é uma condição. Agora, se é um terreno, que seja colocado lá que terreno é esse e de quem é esse terreno.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, é só para deixar esclarecido que a prestação de contas da Secretaria de Saúde, que é o RAG, era feita pela Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, mas agora quem a faz é a Comissão de Saúde.

Houve uma solicitação para que o Conselho de Saúde – isso faz parte do regimento – analise o RAG antes de ele ir para a comissão. Por isso, tivemos que adiar a reunião, mas está previsto que o secretário de Saúde esteja na Comissão de Saúde para apresentar o relatório quadrimestral no dia 22 de maio. Ele virá no dia 22 de maio. Nós estamos aguardando ansiosamente a visita dele e já convidamos todos os deputados para discutir a saúde no Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputada, vou passar a palavra para vossa excelência, lembrando-a que havíamos combinado que isso não viraria debate.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, como o líder do governo vai fazer o encaminhamento, vou mudar o requerimento para convite a fim de que possamos marcar isso o mais breve possível.

As crianças estão morrendo, presidente. Como o senhor disse, as crianças não têm onde ficar. Imagine um pai não ter um local para recorrer para que seu filho seja atendido. Não há leito neonatal disponível, presidente! Então, é algo muito importante, e não podemos esperar até o dia 22. Precisamos que o secretário esteja aqui.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, solicito que a deputada Paula Belmonte e a deputada Dayse Amarilio entrem em acordo para que ele venha 1 vez só. Afinal de contas, ele tem muito o que fazer na secretaria, apesar de que seria muito importante ele vir aqui.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O deputado Hermeto tem razão, que ele venha 1 vez para tirar todas as dúvidas.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, só para esclarecer. Eu era presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, na qual o secretário compareceu a cada 4 meses para prestar contas, e a deputada Dayse Amarilio esteve presente nas ocasiões. Nós queremos saber o que está acontecendo com as crianças. As crianças estão morrendo, presidente! É hoje! A morte não espera.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O deputado Hermeto não é contra isso, não! Ele só pediu que o secretário venha 1 vez somente.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Ele tem que prestar contas, independentemente disso, na comissão. Essa é uma obrigação dele a cada 4 meses. O que estamos pedindo é que ele dê uma satisfação à nossa sociedade. Espero que ele venha esta semana, ou no mais tardar na semana que vem. Eu acho que ele tem que vir esta semana para explicar o que está acontecendo, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É necessário haver um acordo, uma vez que será votado.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Estou nas mãos do líder do governo, que nos disse, e está registrado, que, se mudássemos para convite, o secretário viria. É obrigação dele vir e prestar contas. Não vamos misturar os assuntos, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vou deixar vossas excelências chegarem a um acordo e vamos dar continuidade ao processo.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pulamos o item nº 16 da ordem do dia, mas eu gostaria de pedir a vossa excelência que ele fosse incluído imediatamente.

Fizemos uma sessão solene nesta casa, que contou com integrantes do Congresso Nacional, incluindo o deputado federal Israel Batista, que era presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Terapêuticas; e eu me comprometi com as comunidades aqui. O pessoal está sem receber salário. E ele trata de abertura de crédito que abre para que eles possam...

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, nós estamos falando da saúde e da vida das crianças. Esse assunto é muito importante, presidente.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Deputada Paula Belmonte, eu também estou falando, e tudo aqui é importante também. Estou falando sobre a questão... Eu não interrompi sua fala. Estou no meu momento de fala.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não, deputada Paula Belmonte, eu já tinha encerrado e pedi que vossa excelência, o líder do governo e a deputada Dayse Amarilio chegassem a um acordo.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Há funcionário sem receber pagamento também, deputada Paula Belmonte.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O deputado Pastor Daniel de Castro pediu a palavra após o encerramento da fala da deputada Paula Belmonte.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Agradeço ao presidente e ao Maurício.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão o parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 1.701/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 17 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Houve 2 abstenções.

Foi aprovado.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.701/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 21 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Houve 2 abstenções.

Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.709/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências””.

O parecer foi aprovado na CEOF. Foi apresentada 1 emenda de plenário.

Solicito ao relator da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças à emenda ao Projeto de Lei nº 1.709/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências””.

Presidente, a emenda visa atender à demanda da carreira de atividades em transportes urbanos para incorporação da atual gratificação de transportes urbanos e criação da gratificação especial de mobilidade.

No âmbito desta comissão, o parecer é pela admissibilidade da emenda.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.

Antes de conceder a palavra ao deputado Gabriel Magno, para discutir, eu gostaria de informar às famílias do Setor de Inflamáveis que estamos tentando conseguir as tendas com o pessoal do Exército para a acomodação de vocês. Vocês estão em casa. Fiquem aqui. Se precisarem, arrumaremos alimentos para vocês. É melhor vocês ficarem aqui do que irem para a rua. Aqui, vocês estarão seguros. Esta é a casa do povo! Podem vir! Pelo menos arrumaremos colchões e vocês estarão embaixo de um teto, principalmente por causa dessas criancinhas. Por isso, teremos todo o cuidado. Obrigado.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, vou explicar novamente o que estamos discutindo aqui. Trata-se da criação de 46 cargos em comissão no Metrô, ou seja, cargos que o governador nomeia sem concurso público. O salário é de 15 mil reais por mês. Diferentemente do que foi discutido ontem no Colégio de Líderes, o acordo era votar hoje porque disseram, e o governo afirmou, que o projeto também tratava da reestruturação da carreira dos servidores do Metrô. Mentiram ontem. Não se trata disso. Por isso, pedimos que não seja votado, porque não há acordo e vamos votar contrariamente.

Esta cidade é diferente da cidade do líder do governo, que é maravilhosa. Ele não está visitando os hospitais, onde falta servidor da saúde e as pessoas estão desesperadas, sem atendimento, morrendo na porta do hospital. Ele não está visitando as escolas públicas, onde falta profissional de educação e professor.

Os professores estão em campanha salarial, e o governo até agora não apresentou nada. No entanto, para criar cargo em comissão, mais cabide de emprego para o governador nomear sem concurso, com salário de 15 mil reais por mês, brota dinheiro. Para os interesses privados do governo sempre há dinheiro, mas, para os interesses da cidade, para o serviço público, para o funcionalismo que está na linha de frente enfrentando o caos da gestão da saúde, da educação e da assistência social, o discurso é de que não há recurso, não há dinheiro.

E, de novo, o acordo feito ontem no Colégio de Líderes foi baseado numa mentira, porque o governo disse que iria reestruturar a carreira dos trabalhadores do Metrô, mas não vai. O projeto trata da criação de 46 cargos comissionados com salário de 15 mil reais, e vamos votar contra, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, há algumas coisas que não são aceitáveis. O governo manda esse projeto que propõe a criação de 46 cargos comissionados, dizendo que é para criar uma diretoria de planejamento do Metrô. O Metrô foi criado no primeiro governo do senhor Joaquim Roriz. Como até hoje não há planejamento? Como só agora descobriram que tem que haver planejamento? Que tipo de planejamento é esse? Está sobrando dinheiro no Distrito Federal? Vão gastar, com essa farra de cargos, R$9.030.947,00 – esse é o total da despesa –, um salário estimado de R$14.728,05 para a contratação de cargos comissionados, de livre provimento.

Será que estão realmente preocupados com o planejamento ou estão querendo contratar 46 cabos eleitorais bem remunerados? Estou sentindo que isso é para contratação de cabos eleitorais. Não é planejamento do Metrô coisa nenhuma. Onde está a construção das estações? Onde está a aquisição de novos trens e novas locomotivas para o Metrô? É realmente preocupante e essas coisas não são aceitáveis. Por isso, nós, da bancada do Partido dos Trabalhadores, vamos votar contra.

Acho que a sociedade inteira deveria cobrar explicações a respeito disso. O Metrô do Distrito Federal presta um péssimo serviço à população. Os trens estão caindo aos pedaços. Todo dia há problema. Toda hora vemos na Globo e nas demais emissoras denúncias sobre a má operação do Metrô. E agora vão contratar 46 cargos comissionados. Nove milhões? É inaceitável. Nós votaremos contra.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, essa é uma matéria que causa preocupação tanto entre os parlamentares como na sociedade.

Trata-se da criação de 46 cargos cuja média salarial é de 15 mil reais. São cargos de livre provimento, destinados a uma área estratégica: o setor de transporte, mais especificamente o Metrô do Distrito Federal. Todos nesta cidade têm um grande carinho pelo Metrô, que, infelizmente, encontra-se extremamente sucateado.

Na semana passada, o governo anunciou a ampliação do horário de funcionamento do Metrô até às 9 e meia. Nós sabemos que o custo dessa ampliação tem sido muito alto para os funcionários do Metrô. É uma medida benéfica para a sociedade, afinal, o Metrô é um patrimônio desta cidade. No entanto, infelizmente, há muito tempo não se realiza concurso público nem contratações para o Metrô, apesar das promessas. Sem novas contratações, a sobrecarga sobre os empregados atuais se torna uma dificuldade.

Atualmente, temos apenas 17 trens em funcionamento – um número insuficiente para atender à demanda de passageiros no sistema metroviário do Distrito Federal. A população tem feito reclamações generalizadas. Ontem o metrô parou em uma estação; outro dia, em outra; os trens simplesmente deixam de funcionar. Essa é a realidade. Recebemos denúncias e fotos o tempo todo. O que estamos vendo é um sucateamento generalizado do Metrô no Distrito Federal.

Então, a criação desses cargos precisa ser explicada à sociedade. O ideal é que essa matéria não seja votada. Pode até haver a necessidade de estruturar uma nova diretoria, mas não da forma como está sendo proposta, com 46 cargos cuja média salarial é de 15 mil reais, enquanto o Metrô precisa de reestruturação, de investimentos e de novas estações.

Eu gostaria de registrar o meu constrangimento em ter que votar essa matéria. Como não há explicação para a criação desses cargos, recomendo ao nosso bloco o voto contrário à proposta apresentada pelo governo.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Eu peço votação do projeto pelo processo nominal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Atendo a solicitação de vossa excelência. Solicito que a votação do projeto siga o processo nominal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão. (Pausa.)

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 21 deputados presentes. Houve 3 manifestações contrárias: deputado Fábio Félix, deputado Chico Vigilante, deputado Gabriel Magno.

Foi aprovado.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.709/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 17 votos favoráveis, 4 votos contrários e 3 ausências.

Foi aprovado.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para declaração de voto.) – Presidente, sabemos que matérias relacionadas às diretrizes orçamentárias abrangem diversos temas, inclusive existe uma emenda do deputado Jorge Vianna referente à carreira Gaps. Somos solidários à carreira Gaps. Não somos contrários a todos os temas presentes na LDO. No entanto, o nosso posicionamento político hoje foi crítico, especialmente quanto à criação de cargos no Metrô-DF sem que houvesse a devida transparência.

Por esse motivo, registramos nosso voto contrário a esse ponto específico. Obviamente reiteramos a nossa solidariedade e nosso apoio a outros créditos e, particularmente, à emenda do deputado Jorge Vianna que apresenta propostas relevantes para a valorização da carreira Gaps.

Reconhecemos que não há garantia de que essa emenda será sancionada pelo governador. O deputado Jorge Vianna já tem histórico de apresentar emendas importantes, muitas das quais, infelizmente, acabam vetadas, mesmo quando beneficiam categorias profissionais. Observamos que as emendas são apresentadas, e, muitas vezes, o governo não demonstra a mesma solidariedade.

Deixamos esse registro, porque sabemos que os servidores da carreira Gaps estão acompanhando a sessão, inclusive se posicionando por meio do chat.

Nosso voto, portanto, foi crítico em relação à criação de cargos no Metrô.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Presidente, peço inclusão do Requerimento nº 2.937, que trata de audiência pública que acontecerá no dia 14 de maio de 2025, de autoria minha e da deputada Jaqueline Silva.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Acato a solicitação de vossa excelência.

Passamos ao próximo item da pauta.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, estamos solicitando a apreciação do Requerimento nº 1.998/2025. Já me coloquei à disposição para mudar de convocação para convite, mas ainda não conseguimos chegar a um consenso. Então, peço que o requerimento seja incluído na pauta e colocado para votação. O que queremos é que o secretário compareça à Câmara Legislativa para falar da pediatria, que dê uma solução, um norte para essa questão.

Faço esse pedido para que seja incluído na pauta o requerimento que solicita a vinda do secretário à Câmara Legislativa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputada Paula Belmonte, a assessoria me informa que o requerimento ainda consta como convocação, então será necessário fazer um novo requerimento.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, o que ocorre é o seguinte: se eu mudar para convite, haverá acordo para votar favoravelmente ao requerimento? É isso que quero entender. Se houver acordo, eu faço a alteração para convite, sem problema nenhum. Havendo o acordo, a minha assessoria fará outro rapidamente. Mas não quero alterar para convite e a matéria não ser votada.

Quero o compromisso da presidência de que o requerimento será votado. O voto é de responsabilidade de cada parlamentar.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mas isso não é com a presidência, não; é com a liderança do governo.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Quero que o requerimento seja colocado para votação. Como cada deputado votará, isso será de acordo com a consciência deles.

Quero que o requerimento seja colocado para votação. Eu mudo para convite...

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu fui informado agora, deputada, de que convite não precisa ser votado, apenas a convocação requer esse procedimento.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Então, mantenho a convocação para que possamos deliberar sobre o tema.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Informo ao líder do governo que a deputada Paula Belmonte mantém o requerimento de convocação.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Ok. Vamos para a votação. Quem tiver votos ganha.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Vamos para a votação. Não há problema.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Estamos aguardando uma emenda ao Projeto de Lei nº 1.666/2025. Enquanto o texto da emenda não é finalizado, podemos avançar com outras votações.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, quero deixar claro para todos os parlamentares que estou disposta a mudar para convite, mas precisamos ter o compromisso de que o requerimento será colocado em votação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mas convite não requer votação, deputada.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Sim, mas precisa haver o compromisso de que o requerimento será lido e de que o secretário virá.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Esse acordo precisa ser feito com a liderança do governo, com o secretário Maurício.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Pois é, mas o líder do governo já disse para procedermos à votação, por isso estou dizendo que não há esse acordo. Eles não querem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Se não há acordo, vamos para a votação.

O líder do governo já disse que a votação pode ocorrer.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Não há problema.

Eu quero um acordo, presidente.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, os líderes devem ter paciência para dialogar e conversar. É natural a vinda dos secretários de Estado a esta casa, independentemente de ser base ou oposição, para explicarem questões e problemas.

A deputada faz um pleito que é legítimo desta casa. Quantas vezes os secretários já não estiveram aqui?

O secretário Juracy assumiu recentemente a pasta, então é razoável que o líder do governo defina uma data para que ele compareça a esta casa e converse com os parlamentares. Ele virá no dia 22 com outro objetivo: a prestação de contas quadrimestral, segundo já foi esclarecido. Então, vamos marcar uma data, talvez semana que vem, para ele vir a esta casa e conversar sobre a questão da pediatria, da neonatologia. Eu não tenho problema de votar a matéria, mas eu acho razoável o líder ter paciência, respirar. É difícil, são muitas pautas, mas eu acho importante designar uma data para que esse diálogo seja aberto na semana que vem.

No WhatsApp de todo mundo, há mensagens dizendo que o secretário já se dispôs a vir aqui e a conversar sobre o tema na semana que vem. Eu acho que é só garantir a data e a hora, e está tudo resolvido. Vamos conversar com o secretário de Saúde, ouvir quais são as medidas que estão sendo tomadas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu faço a seguinte ponderação: é tradição nesta casa colocar os requerimentos em votação. Se alguém for contra um requerimento, destaca-se aquele requerimento, e, em seguida, nós o votamos. Essa é a tradição. Geralmente isso é discutido no Colégio de Líderes. Ontem, no Colégio de Líderes, nós não discutimos nada com relação a requerimentos. Portanto, o requerimento precisa entrar na ordem dos demais. Se alguém for contra algum requerimento, pede-se destaque dele, e depois faz-se a votação. O que não pode é quebrarmos a tradição.

Essa é a questão que eu levanto para vossa excelência.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Deputada Paula Belmonte, vamos fazer um acordo. Ele virá no dia 22. Essa é a primeira proposta. Não sou eu que estou impedindo, não. É o governo que acha que essa seja a melhor forma. Eu sou líder do governo aqui, mas eu não mando na vida do Juracy. Estendemos a pauta da deputada Dayse Amarilio, depois ele abre a pauta da senhora no mesmo dia, ou começa pela pauta da senhora. E a segunda proposta é a de ele se reunir com o Colégio de Líderes em uma outra data. O que vossa excelência acha dessa proposta?

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, essa primeira proposta eu não posso aceitar, porque quem participou da prestação de contas da secretaria sabe que ela demora quase 10 horas.

Nós já estivemos reunidos várias vezes, passamos o almoço e o jantar aqui. A deputada Dayse Amarilio, o deputado Pastor Daniel de Castro, o deputado Max Maciel e outros deputados já participaram dessa reunião. Sobre essa questão da liderança do governo, só se for segunda-feira que vem, aí ele chegaria a esta casa antes do horário marcado para poder falar a respeito da saúde, da pediatria do Distrito Federal. Mas esse acordo deve ser construído agora, hoje.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não há acordo ainda. Para não atrapalhar o processo de votação, quando houver acordo, vossas excelências podem trazê-lo. Isso ainda não foi nem pautado.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Não precisa ter mais acordo, se for o caso, votamos o requerimento. Se o líder do governo fez esse acordo de levar a questão para o Colégio de Líderes, que ele se organize.

Presidente, as pessoas estão morrendo hoje. As crianças estão morrendo hoje. Não podemos esperar o requerimento de informação. É muita desumanidade uma mãe ter que ir ao médico e não ter com quem contar.

Ele precisa vir, presidente. Obrigada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Nós vamos cumprir exatamente o que o Regimento Interno está dizendo, deputado Jorge Vianna.

Eu vou pedir isto mais uma vez: este assunto tem que ser acordado entre o líder do governo e a requerente, deputada Paula Belmonte. Se não houver acordo... a deputada está solicitando, nós incluiremos a matéria na pauta e a votaremos. Porém, não podemos usar o tempo para a discussão desse assunto. Ele deve ser discutido entre os deputados.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, nós temos uma comissão que, agora, é exclusivamente da saúde. Quando nós éramos unificados com a educação, poderíamos, talvez, não ter essa força toda, mas a comissão de saúde nesta casa é responsável por isso.

Se o secretário Juracy já tem uma vinda marcada à Comissão de Saúde, para a qual todos os parlamentares estão convidados – eu acho que ali é o foro legítimo para ele se explicar –, não há por que ele vir de novo. Dessa forma, deputada Paula Belmonte, com todo respeito, pode ser que estejamos tirando um trabalhador dos seus afazeres. Para o Juracy vir aqui, é mobilizada toda a equipe dele. Se ele vier aqui várias vezes, será 1 secretário a menos, na rua, trabalhando. Eu acho que, quando ele vier à Comissão de Saúde – todos estão convidados, com certeza –, poderemos tirar todas as dúvidas. Se ele vier 1 só vez, já será suficiente, ainda mais neste momento de crise em que nós estamos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, como presidente da Comissão de Saúde, só quero esclarecer o assunto.

Nós temos feito muitas fiscalizações e visitas. Inclusive, pedimos que o planejamento da prestação de contas, no dia 22, seja iniciado com o planejamento da pediatria. Independentemente do dia 22, nós estamos trabalhando, em contato praticamente todos os dias com o Juracy, para abrirmos leitos de pediatria.

Ele já apresentou alguns pontos – posso trazer essas informações –, mas nós estamos pedindo que ele traga um planejamento real, inclusive com economia. Não adianta vir aqui e falar que não há notícia, que não há autonomia na economia para se saber o que será priorizado, quem vai ser nomeado ou como serão os contratos dos pediatras.

Alguns leitos foram abertos. Em parceria com o HUB, eu acho que 50 leitos foram abertos e mais 20 ainda serão, mas nós queremos um planejamento a curto, médio e longo prazos.

Eu tenho acompanhado isso. Eles têm feito esse diagnóstico situacional, mas eu estou fazendo o meu papel, deputada Paula Belmonte, de fiscalizar.

Como presidente da comissão, eu quero sugerir a inversão da pauta, como sugeri a ele, ou que tentemos antecipar alguns dias, pois houve alguns problemas na agenda e também quanto ao local. Se mantivermos o dia 22, peço que comecemos com a pediatria. Foi isto o que eu pedi a ele, que traga um planejamento para a pediatria, no dia 22, porque nós vamos começar com esse tema.

Peço, também, que tragam dados reais, inclusive de fala. Não sei se a economia pode enviar algum representante, mas que tenham a autonomia de trazer um planejamento, inclusive de estratégia financeira. Essa é a proposta.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

Eu não vou continuar com esse debate, não. Assim não é possível. Nós vamos ter que...

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não. Se for questão dessa matéria, deputado, não é possível. Senão vai acontecer o que aconteceu em todas as sessões. Essa questão do acordo precisa ser tratada entre os senhores e não mais no microfone.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputada, vossa excelência precisa pedir que a matéria seja incluída como extrapauta, porque ela não está... Deve, também, haver um acordo, porque não houve acordo de liderança ontem. Tudo isso precisa...

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não. É preciso que seja pedido agora, porque era para transformar em convite. Não pode. Eu vou consultar os líderes.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, deixe-me explicar.

Eu pedi formalmente. O deputado Hermeto falou em 2 propostas. Uma proposta era para manter o dia 22. Eu falei que não há condições, porque pedimos uma convocação. A outra proposta era para ele vir ao Colégio de Líderes na segunda-feira. Essa é a proposta. Eu quero saber se o governo mantém essa proposta.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu preciso que os senhores discutam entre si. Eu não vou mais falar. Estamos com o mesmo problema de antes.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, ele fez a proposta. Eu quero saber se ele mantém a proposta.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Os deputados já falaram que vão embora.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Deputado Hermeto, o senhor mantém a proposta de ele vir ao Colégio de Líderes?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vamos discutir fora do microfone.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, eu respeito a posição de todo mundo. Acho que aqui é o Parlamento, todo mundo tem direito, mas temos acordos que são firmados. O deputado Chico Vigilante acabou de dar uma aula que diz respeito ao Colégio de Líderes, àquilo que precisamos estabelecer.

Eu acho que essa pauta deve ser discutida fora dos microfones. Podemos continuar a votação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2025 (Processo nº 12/2023 – Mensagem nº 253/23- PEx), de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “Homologa o Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023, e o Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023”.

Foi aprovado o parecer favorável da CEOF na forma do PDL. Foi proferido o parecer pela admissibilidade, pela CCJ.

Em discussão o parecer.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, falarei para a população que nos acompanha por meio da TV Câmara Distrital. Agora há mais espectadores do que aqueles 13 que antigamente havia. Aumentamos para mais de 22 pessoas. Do que se trata essa homologação desse convênio? O governador do Distrito Federal propõe a redução da taxa de ICMS para produtos importados. Enquanto o Trump está taxando o mundo inteiro – acabou de taxar a produção cinematográfica em 100% –, o governador do Distrito Federal acha que Brasília é muito rica, que está arrecadando dinheiro demais, e diminuiu a alíquota de importação, inclusive prejudicando a indústria local, o comércio local, enfim, a produção local.

Eu acho isso uma temeridade. Não há cálculos aqui de quanto está diminuindo. De quanto se vai abrir mão de arrecadação nesse caso? Estou fazendo esse alerta, para que a população tome conhecimento. Nós não vamos votar contra. Vamos deixar do jeito que está, mas a população precisa saber disso. É importante que a população brasiliense tome conhecimento disso.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para discutir.) – Presidente, é só uma questão de ordem, para inclusão de uma moção de louvor.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Nós estamos no meio da discussão de um projeto.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Então, presidente, vamos discutir esse projeto e depois incluímos as moções.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Iolando.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir.) – Presidente, eu não entendo muito de economia, não, mas eu aprendi muita coisa aqui – talvez 10% do que um economista sabe.

No início do mandato, deputado Pastor Daniel de Castro, eu via o governador Ibaneis mandando para a Câmara Legislativa projeto para a redução de ICMS – de combustível de aeronave, de bebida alcóolica, de mercado – e pensava assim: “Rapaz, isso vai quebrar o DF! Esse cara vai quebrar o DF!” Pois bem. O DF nunca teve tanto dinheiro de arrecadação.

Isso é visão, deputado Chico Vigilante, de quem entende de economia. O governador, fazendo essa transação, diminuindo o ICMS de importação, promoverá a competitividade – algo que era para a esquerda defender. Vocês não estão criticando o aumento das tarifas do Trump? Então, vocês têm que elogiar a diminuição de imposto no Brasil. Eu não entendo a lógica, às vezes. O Trump está aumentando as tarifas e estão metendo o pau nele. O governador está diminuindo os impostos e estão metendo o pau nele. Afinal de contas, quem é que está certo? Ou deixa como está?

Então, hoje eu posso dizer que entendo um pouco de economia e sei que a redução de ICMS gera mais arrecadação.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Deputado Jorge Vianna, nós não estamos contra a proposição. Nós estamos querendo dialogar e debater, porque ela é importante e pedagógica.

A oposição ao governo Lula, no debate da taxação da Shopee e das blusinhas, disse que este era um problema do governo federal, que era o Lula que estava taxando, que era o Haddad. E hoje estamos votando um projeto que prova que parte importante da taxação e da cobrança é o ICMS, que é o imposto estadual. São os governadores que estão taxando os e-commerces estrangeiros, principalmente os da China. A proposta, aliás, reduz a alíquota em 1%. Quem for comprar a partir de agora a blusinha na Shopee vai pagar 1% a menos de imposto. Não se está reduzindo tanto assim o imposto, é 1%. O ICMS cairá de 17% para 16%. Este é o imposto estadual e é bom que esteja sendo reduzido.

Porém, eu quero dialogar com o deputado Jorge Vianna. Se há tanto dinheiro no...

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, quero completar o raciocínio. O governo está diminuindo de 17% para 16% a taxa de ICMS de importação. O governo está abrindo mão de 500 mil reais por ano. Isso é muito pouco, mas não vai para o bolso do consumidor, isso vai ficar no bolso de alguns importadores. Não vão botar no preço, nós sabemos disso – é só verificar a questão dos combustíveis! Portanto, registro isso só para ficar claro para a população.

Para concluir, quero dizer que quem diminuiu o ICMS do querosene de aviação não foi o Ibaneis; quem diminuiu foi o Agnelo. Travamos essa luta e o deputado Wellington Luiz estava comigo nessa batalha. Diminuímos e depois o governador Ibaneis teve que revalidar aquilo que tínhamos feito, não é, deputado Wellington Luiz? Vossa excelência estava comigo nessa batalha.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, quando o governo federal pediu aos governadores a redução dos impostos na cesta básica, um dos primeiros que foi contra a medida e disse que não iria reduzir no Distrito Federal foi o governador Ibaneis Rocha.

É importante demonstrar essas contradições, porque esse, sim, ia pesar diretamente no bolso do trabalhador e das pessoas em situação de vulnerabilidade. Se a cidade está tão bem assim, deputado Jorge Vianna, como vossa excelência falou, a primeira coisa que o governador deveria fazer era reduzir os impostos dos mais pobres.

Não sou contra, pois vamos votar a favor da medida que está colocada, mas é importante levantar as contradições para que a fantasia não pareça verdade.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Presidente, também queria deixar registrado que se fala que o problema da saúde não é gestão, é orçamento. Aqui se prova que é o contrário, porque, se se melhorou tanto a questão orçamentária do Distrito Federal, por que não se está investindo em saúde, então?

Bem ou mal, você está abrindo mão de arrecadação e de um dinheiro que dizem que é importante, mas que não há... Quando é para a saúde, prometem para o mês que vem, o mês que vem, o mês que vem. E não é do pobre, porque não é pobre que compra em Shopee.

Temos que deixar claro também que tudo é questão de prioridade e, com certeza, de gestão.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir.) – Presidente, não falei que no DF está o melhor dos mundos. Falei que a maior arrecadação está acontecendo no governo do Ibaneis. Se está empregando mal, não é essa a discussão.

Com relação à saúde, presidente, peço apenas 1 minutinho para falar uma coisa que acho que todos deveriam saber, que é o seguinte: Brasília é diferente de todos os estados, meus amigos, porque em Brasília, embora o orçamento da saúde seja de 14 bilhões de reais, um montante de 11 bilhões é para a folha de pagamento, que é absorvida 100% pelo Governo do Distrito Federal, diferente de outros estados em que há o prefeito para dividir a conta. Em Brasília não se divide conta.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Deputado Thiago Manzoni, vossa excelência proferiu o parecer da CCJ?

Já estávamos discutindo sem nem proferir o parecer. (Pausa.)

Solicito ao relator da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2025 (Processo nº 12/2023 – Mensagem nº 253/23- PEx), de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “Homologa o Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023, e o Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023”.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como invertemos, não temos mais o que discutir. Já foi discutido o que tinha que discutir.

Em votação o parecer.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes.

Foi aprovado.

Em discussão, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto de decreto legislativo que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 20 votos favoráveis.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, solicito a inclusão na pauta do Requerimento nº 1.998/2025.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Hermeto, a deputada Paula Belmonte fez uma solicitação que não foi objeto de discussão ou de acordo ontem. Sua excelência pede que seja apreciado o requerimento extrapauta de convocação do secretário de Saúde, Juracy Cavalcante Lacerda Júnior. Há acordo sobre esse requerimento? (Pausa.)

Para saber se há acordo, vou ouvir os líderes. Começo pelo líder do governo.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Vamos votar o requerimento de autoria da deputada Paula Belmonte. Por mim, não há problema. Se os outros líderes não desejarem votá-lo, está tudo bem. Mas, por mim, podemos votar o requerimento.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O que pensam os demais líderes? Deputado Fábio Félix, há acordo para votarmos o requerimento?

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O requerimento não foi discutido no Colégio de Líderes. Por isso, consulto os líderes para saber se há acordo para votarmos a convocação.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, acho razoável chegarmos a um acordo nesse tema. O secretário assumiu a pasta recentemente. Todos sabem da minha postura crítica ao governo em relação a esse assunto. Já estiveram presentes diversos secretários nesta casa, mas acho importante chegarmos a um acordo.

Como o deputado Chico Vigilante falou, não houve debate no Colégio de Líderes. Obviamente, se a decisão da maioria for pela votação do requerimento, não há problema, nós o votaremos. O importante é que o secretário esteja aqui.

No entanto, acho importante gastarmos saliva, pois o parlamento é para isso. O ideal é construirmos um acordo para escutarmos o secretário nesta casa e para que os parlamentares possam fazer perguntas a ele. Há demanda da população sobre esse tema e precisamos ouvir o secretário. Todos querem saber sobre a situação das crianças e dos adolescentes porque realmente têm preocupação com eles.

A deputada Paula Belmonte faz um pleito legítimo. Vamos chegar a um acordo de uma data. Vamos dialogar. Eu não tenho dúvida de que o secretário virá aqui.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Neste momento, eu consulto os líderes com relação à votação.

Eu penso como o deputado Fábio Félix, mas tenho que respeitar o pedido da deputada Paula Belmonte para que consultemos os líderes a fim de saber se há acordo para votarmos a convocação.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, eu sigo a mesma linha do deputado Fábio Félix e respeito, inclusive, a posição da deputada Paula Belmonte.

Eu quero me dirigir ao líder do governo. Sua excelência falou ainda há pouco que há acordo para a votação. Eu acho que não há esse acordo. No nosso bloco não há esse acordo. Isso tem que ser discutido no Colégio de Líderes.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, eu não tenho problema para votar, mas eu acho que é desarrazoado convocarmos um secretário que acabou de tomar posse.

Isso é um banho de água fria, ainda mais sabendo que, em poucos dias, ele estará nesta casa, na Comissão de Saúde, como bem disse o deputado Jorge Vianna. Eu acho que criaremos um espetáculo político aqui.

Como bem disse, mais uma vez, o deputado Jorge Vianna, não há por que retirar o secretário de Saúde de seus afazeres e trazê-lo para cá. Com certeza, ele está neste momento resolvendo problemas, inclusive de crianças que necessitam de atendimento médico. Deixem o secretário trabalhar.

O parlamentar que tiver interesse ou tiver dúvida, faça como eu. Eu mesmo liguei para o secretário. Fiz uma visita a ele. Apresentei uma série de projetos de minha autoria e algumas soluções. Apresentei algumas questões que me incomodam como cidadão e como representante da população. Eu acho que cada um de nós tem essa prerrogativa. Feito isso, se ainda não estiverem satisfeitos, aí lançaremos mão desse instrumento da convocação. Eu acho que cada um de nós, parlamentares, pode fazer uma visita ao secretário, como eu fiz. Ele me recebeu muito bem.

Ele vem à Comissão de Saúde. Depois, faz-se um convite. Como eu disse, se ainda não estiverem satisfeitos, se o secretário não prestar os esclarecimentos devidos, propõe-se uma convocação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Nós estamos voltando àquela discussão nos microfones. Isso não pode continuar. Vamos retirar, deputado.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Recapitulando, não há acordo, meus colegas.

Então, não entra na pauta.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não há acordo para quê?

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Para votarmos a convocação, pois não foi discutida no Colégio de Líderes.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, eu mantenho o meu pleito. Ressalto que nós conversamos com o líder do governo para que a convocação fosse transformada em convite. Para que todos os parlamentares saibam, o líder do governo falou que não. Eu não falei nem 1 minuto. Eu disse para fazermos um convite. O líder do governo sugeriu aqui – quem quiser procure e veja – que venha o secretário para conversar com os deputados na reunião de líderes e ele não está querendo fazer o acordo.

Então, eu mantenho o pedido para votarmos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Ok, deputada.

Nós estamos consultando os líderes. Eu quero lembrá-los que é apenas uma consulta – nada além disso.

Eu vou consultar os líderes para saber se há acordo para votarmos ou não. Não é mais possível discutirmos isso de novo. Nós estamos voltando ao mesmo problema. Faz 1 hora que estamos nisso.

Deputado Chico Vigilante, é consulta?

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu sou cumpridor do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Quem quiser apresentar requerimento – ou moção, o que seja – deve apresentá-lo no Colégio de Líderes.

Esse assunto não foi discutido no Colégio de Líderes.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não foi.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Mas isso não está no Regimento Interno.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Por não ter sido discutido no Colégio de Líderes é que eu não aceito que ele tramite agora.

Ele deve voltar para o Colégio de Líderes e, na terça-feira, nós nos reunimos. Se passar lá, ele virá para o plenário. Se não passar lá, não virá. É assim que funciona.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Para o deputado Chico Vigilante, não há acordo.

Deputado Iolando, há acordo? Vamos nos restringir a isso, por favor.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Permita-me só essa fala.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Temos que nos prender à consulta para saber se há acordo ou não.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, eu conversei agora com o secretário Juracy e não há nenhuma objeção em nós o recebermos na próxima segunda-feira. Ele se comprometeu a estar conosco no Colégio de Líderes na próxima segunda-feira, sem nenhum problema. Ele vai prestar o esclarecimento necessário, até porque ele não cometeu crime nenhum. Não há nada comprovado de que haja crime cometido pelo secretário.

Então, ele não fez nenhuma objeção. Se é convite ou requerimento, ele não faz objeção. Ele já confirmou a presença.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Iolando, há acordo? A pergunta é se há acordo para votar o requerimento da deputada.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Não, não há acordo. Nós vamos convidá-lo para segunda-feira estar aqui conosco.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. Então, não há acordo. Esse assunto está transferido para a reunião de líderes.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Eu sou líder. Presidente, falaram que ele tomou posse agora, o que é verdade, mas por 2 anos ele foi presidente do IGESDF. É muito importante falarmos disso aqui. Nós estamos falando de vidas. Há crianças que não estão sobrevivendo. Não podemos esperar 1 dia, 2 dias. Fale isso para um pai, para uma mãe.

Então, se o líder do governo não está disposto a fazer esse acordo que o deputado acabou de pronunciar, dizendo que o secretário virá; se ele se colocou à disposição para vir ao Colégio de Líderes na segunda-feira, eu aceito que seja acordado. Porém, que isso esteja acordado aqui, de que segunda-feira ele estará aqui para conversar conosco.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Com relação a isso...

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – É isso, presidente. Estou aceitando o acordo. É isso que estou querendo saber. Ele já se colocou à disposição, agora precisa confirmar a presença.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Aí eu não sei. Eu não realizei a negociação; o deputado Iolando e o deputado Hermeto a fizeram. O secretário Maurício é que tem que dizer se ele virá ou não na segunda-feira.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Vamos sair desse tema? Estou esperando a posição dele, porque segunda-feira ele tem uma agenda. Então, até o final do dia de amanhã ele dirá se virá.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Com relação a isso, então, não há acordo.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Não há acordo para ele vir, porque a agenda dele até segunda-feira está lotada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – A consulta é sobre acordo para votar o requerimento da deputada.

Não há acordo. Cabe, agora, falarem fora dos microfones. Eu não vou mais discutir essa questão sobre ele.

Obrigado.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.702/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências", e dá outras providências”.

A proposição não recebeu o parecer das comissões.

A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao relator da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.702/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências", e dá outras providências”.

A proposição tem 2 objetivos: a revogação do parágrafo único do art. 50 da LDO de 2025 e a inclusão de autorização no Anexo IV para a criação de empregos em comissão na Companhia Urbanizadora Novacap.

O projeto de lei não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações referentes à despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo.

Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico, voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.702/2025 e pela sua aprovação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, vou fazer o debate para que quem está nos escutando saiba do que se trata. Mais uma vez, trata-se da criação de cargos comissionados. Desta vez, são 3 cargos comissionados na Novacap. O valor médio dos salários é de 19 mil reais.

Fica aqui o nosso questionamento novamente para o governo. Quando os servidores da educação, os professores que estão em campanha salarial, quando os servidores da saúde se mobilizam, o governo responde a eles que não há dinheiro. Entretanto, para criar cargo comissionado, indicação direta – mais uma vez, 3 cargos na Novacap com salários de 19 mil reais –, há dinheiro.

Fica aqui o registro para que as pessoas saibam também que, mais uma vez, o governo continua criando cargos comissionados na estrutura e não valoriza os servidores públicos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.702/2025, em primeiro turno.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, quero sugerir a vossa excelência que encerre a sessão agora para votarmos, em segundo turno, os projetos já apreciados.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Existe mais 1 projeto que contém as emendas dos deputados.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, há ainda o meu projeto e o do deputado Iolando. Nós pedimos a inclusão deles na pauta.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Isso!

(Intervenções fora do microfone.)

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, eu preciso que sejam votadas as moções. Vai haver um evento sábado, e eu preciso que a moção referente a esse evento seja aprovada.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vamos votar tudo em bloco logo que concluirmos as votações que já haviam sido iniciadas.

(Intervenções fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.666/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 198.053.378,00, e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto e as 72 emendas.

Solicito ao relator da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.666/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 198.053.378,00, e dá outras providências”.

Conforme detalhados na proposição, os recursos necessários para financiamento do crédito são provenientes de superávit financeiro, excesso de arrecadação e anulação de dotações orçamentárias, instrumentos previstos na legislação vigente. O projeto também promove alterações na lei orçamentária anual, especialmente no art. 5º, e define o acréscimo correspondente na receita pública.

A exposição de motivos bem como os documentos que instruem o processo evidenciam a necessidade de viabilidade técnica e a legalidade da medida proposta. Ressalte-se que a abertura do crédito adicional não implica aumento indevido de despesas, uma vez que está devidamente amparada por fonte de recursos legalmente permitidos.

Foram apresentadas 72 emendas à proposição. A maioria delas é destinada à realocação de recursos oriundos de emendas parlamentares de autoria dos próprios proponentes. As Emendas nºs 49, 50, 58 e 66 foram retiradas ou canceladas.

Diante do cumprimento dos requisitos legais e constitucionais, considerando-se que a matéria contribui para a implementação de políticas públicas relevantes, voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.666/2025, com acolhimento das emendas apresentadas.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer ao Projeto de Lei nº 1.666/2025.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, quero registrar que, neste projeto de lei, o governo abre um crédito de 94 milhões de reais para a iluminação pública. Esse é um tema que a população do Distrito Federal tem cobrado do Poder Legislativo.

Eu não sei quem vai lembrar que, no início de 2023, o presidente da CEB veio à Câmara Legislativa e disse que, até o final daquele ano, ele iria resolver o problema da iluminação pública do Distrito Federal. O fato é que agora estamos no mês de maio de 2025 e o problema da iluminação pública não foi resolvido.

Ele falou, à época, que ele iria vender a CEB IPes pelo país, que ele iria iluminar o Brasil, não iria iluminar só Brasília. Ele falou isso numa reunião do Colégio de Líderes. Ele não iluminou o Brasil obviamente e não iluminou o Distrito Federal. Falta luz em todos os cantos.

Eu até disse, na semana passada, que há um tema em que o governador Ibaneis é democrático, pois falta luz no Plano Piloto, falta luz no Lago Sul, falta luz em Planaltina, falta luz em Ceilândia. Isso aí é isonomia. Falta luz em todos os bairros. E o pior é que, em algumas áreas que foram revitalizadas com LED, a iluminação dura apenas 1 semana. Eu não sei qual é a qualidade da empresa que presta esse serviço. Trocam o poste, colocam o LED novo, e ele dura uma semana. Fui a vários lugares da cidade. Falta luz nessa cidade. Quando se faz uma reclamação na CEB IPes, dizem que está resolvido. Está resolvido para a CEB IPes, mas a luz não é ligada para a população.

Luz é qualidade de vida e segurança pública. Espero que esse crédito seja bem utilizado pelo Governo do Distrito Federal, senão a Câmara Legislativa terá que chamar aqui – aí terá de ser convocação mesmo – o presidente da CEB IPes, que fez uma promessa e, até hoje, não cumpriu.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, tínhamos a possibilidade de apresentar emendas parlamentares para a eficientização. Quando foi aprovado esse projeto – o deputado Fábio Félix até falou muito bem –, tivemos de confiar que o governo faria esse trabalho. Eu elaborei um planejamento juntamente com os deputados, ouvindo as prioridades de cada parlamentar. Eu gostaria de ressaltar o que o deputado Fábio Félix falou.

Presidente, eu mesmo vou ligar para o presidente da CEB. Acho que o deputado Hermeto, como líder do governo, pode fazer isso. Vou pedir ao presidente da CEB que venha aqui apresentar esse planejamento, receba os deputados e escute as principais demandas da cidade. Temos escutado essas questões cotidianamente nas ruas e temos pautas que queremos que sejam ouvidas. Vou falar com ele para tentar provocar uma reunião ou algo do tipo. Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, quero falar sobre uma parte do crédito: os 3 milhões de reais para o Fundo Antidrogas do DF, Funpad. Aliás, esta tem sido uma péssima tradição do governo: ele manda para cá um projeto de crédito grande e mistura vários assuntos. Os assuntos mais específicos que merecem debate e posicionamento não conseguimos discutir, porque estão no global.

Quero destacar esses 3 milhões para o Funpad, pois temos acompanhado-o pela Frente Parlamentar em Defesa da Atenção à Saúde Mental, do Distrito Federal. A pior cobertura de saúde mental do Brasil é a do Distrito Federal. Ao invés de fortalecer a Raps, Rede de Atenção Psicossocial, com Caps e com servidores públicos, o governo tem feito, corriqueiramente, repasses de dinheiro público por meio do Funpad para instituições privadas. Contra algumas delas, há denúncias de violação de direitos humanos e torturas.

Estamos autorizando 3 milhões de reais para o Funpad. Nós vamos acompanhar as reuniões do conselho e as reuniões da gestão do fundo para que essas entidades que respondem a processos judiciais de violação de direitos humanos e torturas não recebam recursos públicos praticando crimes pelos quais estão respondendo na justiça.

Apelo para que o governo priorize no seu orçamento a política de assistência à saúde mental no Distrito Federal, fortalecendo a rede, como prevê a legislação, com a construção de Caps, a descentralização dos leitos psiquiátricos nos hospitais gerais e a nomeação de servidores públicos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) – Presidente, quero discutir a respeito desse crédito de 3 milhões de reais que são destinadas às comunidades terapêuticas.

Eu já quero pedir ao governador Ibaneis e aos nossos secretários que abram mais vagas nessas comunidades. Há mais de 50 comunidades no Distrito Federal, mas apenas 7 ou 8 são credenciadas. O trabalho que essas comunidades fazem é extraordinário. Portanto, esse crédito vem para colocar em dia o pagamento das pessoas que atendendo aquelas que estão em fase de recuperação.

Quero muito agradecer pela votação. Quero dizer ao deputado federal Professor Israel Batista, que é o nosso deputado da frente parlamentar no Congresso Nacional, que estamos juntos nisso.

Outrossim, quero dizer que a CEB já repôs 66 mil luminárias. Eu fiz a organização da cidade, andei e filmamos. Fui lá, protocolei, pedi a substituição das lâmpadas da Vicente Pires, de Águas Claras e da 26 de Setembro. Até o final deste ano, mais 120 mil luminárias serão colocadas em todo o Distrito Federal. Por isso, agradeço ao presidente da CEB, doutor Edson Garcia.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer, que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.666/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.682/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, que “autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências””.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

Designo o deputado Eduardo Pedrosa como relator pela CEOF.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.682/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, que “autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências””.

O projeto de lei pretende alterar o valor da operação de crédito autorizado pela Lei nº 7.563, de 2024, de 522 milhões de reais, para R$1,1 bilhão de reais, de modo a viabilizar uma nova solicitação de crédito junto ao BNDES, no valor de 700 milhões de reais, para os projetos dos corredores BRT.

A proposta atende à necessidade de ajuste nos valores inicialmente previstos, em conformidade com a análise técnica do BNDES e está alinhada com as metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. As construções estão contempladas no Plano Plurianual 2024-2027 e na Lei Orçamentária Anual 2025, o que reforça sua conformidade com o orçamento.

O projeto, além de atender aos pressupostos legais e fiscais, corrobora com a relevância dos investimentos propostos para o desenvolvimento urbano e a sustentabilidade da infraestrutura e do transporte público do Distrito Federal.

Assim, no âmbito da CEOF, manifesto o voto pela admissibilidade e aprovação do Projeto de Lei nº 1.682/2025.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Thiago Manzoni como relator pela CCJ.

Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 1682/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, que “autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências””.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade.

Gostaria de aproveitar para dizer que os recursos se destinam à ampliação da linha 1 do Metrô em Samambaia, além do transporte rodoviário, como mencionou o deputado Eduardo Pedrosa.

O parecer é pela admissibilidade, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foram aprovados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.682/2025.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, acho importante falar à população que está assistindo a nós sobre a importância de um governo democrático. Aqui, é o governo do presidente Lula que, através do BNDES, está garantindo recursos para Brasília. Inclusive, a garantia do empréstimo é do governo federal e não do governo local.

Inicialmente, o governo tinha autorizado um empréstimo de 522 milhões do BNDES. O próprio BNDES achou que esses 522 milhões não eram suficientes para o que está sendo planejado, ainda com base no planejamento da época do governo Agnelo e Filippelli. O BNDES sugeriu aumentar o valor para 1,1 bilhão de reais. Esse dinheiro vai para o BR Transporte Oeste, que liga a região do Sol Nascente ao Plano Piloto, e ao BR Transporte Norte, que conecta a região de Planaltina ao Plano Piloto.

Essa é a demonstração do que é um governo verdadeiramente democrático. Mesmo com todas as bobagens faladas pelo senhor Ibaneis Rocha, dizendo que não ficava no mesmo espaço em que estivesse o presidente Lula, está aqui a resposta de um governo que gosta da população do Distrito Federal e que quer o bem dessa população. O governo está garantindo os empréstimos para a ampliação do BR Transporte Norte e do BR Transporte Oeste, com a liberação de 1,1 bilhão de reais.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.706/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 287.288.800,00”.

Informo que a proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao relator da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.706/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 287.288.800,00”.

O projeto visa abrir crédito na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$287.288.800,00, em favor da Companhia Energética de Brasília, destinado à implantação do uso de fontes de energia renovável e à modernização da infraestrutura, com os objetivos: eficiência energética, diversificação da matriz e a adoção de novas tecnologias para adaptar e mitigar os efeitos das mudanças climáticas.

Diante do cumprimento dos requisitos legais e constitucionais, voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.706/2025.

Esse é o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.706/2025, em primeiro turno.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.589/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano”.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, quero fazer um breve pedido.

Alguns deputados pediram a inclusão de projetos. Eu, nesta semana, estou realizando um seminário sobre mães atípicas, e nós criamos a semana da maternidade atípica. Como estamos na semana das mães, solicito que seja votado esse projeto, até para o levarmos para o nosso seminário.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Trata-se de uma matéria extremamente importante. Acato a solicitação do deputado Eduardo Pedrosa. Vamos incluir o projeto como extrapauta.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CSA e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito à relatora da CSA, deputada Dayse Amarilio, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei nº 1.589/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Institui e incluí no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano”.

Presidente, quero parabenizar o autor do projeto, deputado Roosevelt. O projeto é mais do que merecido.

A proposta tem como objetivos específicos valorizar o papel essencial dos farmacêuticos na saúde pública, incentivar ações que promovam o uso racional de medicamentos, fortalecer a relação entre os farmacêuticos e a sociedade, além de estimular o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à valorização da categoria.

É importante destacar que o dia 20 de janeiro já é amplamente reconhecido como o Dia do Farmacêutico em nível nacional. Além disso, a Lei nº 5.157, de 21 de outubro de 1966, institui o Dia do Oficial de Farmácia no Brasil, comemorado em 5 de setembro. Portanto, a proposta de instituir o dia 5 de maio como o Dia do Farmacêutico no Distrito Federal seria uma iniciativa local, distinta das datas já reconhecidas em nível nacional.

A proposta se mostra relevante e oportuna, sendo uma iniciativa que contribui para o fortalecimento do SUS e para o reconhecimento dessa categoria tão essencial para a sociedade.

Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Saúde, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.589/2025.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 1.589/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Institui e incluí no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano”.

Parabenizo o deputado Roosevelt e também os farmacêuticos, que comemoraram o seu dia ontem. O projeto será aprovado agora, mas o dia foi ontem.

Profiro parecer pela admissibilidade da referida proposição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foram aprovados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.589/2025.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir.) – Presidente, quero rapidamente fazer o histórico dessa categoria, que é uma das mais desprestigiadas no Brasil em relação a outros profissionais de saúde.

Parabenizo o deputado Roosevelt por dar visibilidade a essa categoria.

Em todo o mundo, o profissional farmacêutico tem legitimidade para, inclusive, corrigir prescrições erradas feitas por médicos. Somente no Brasil esses profissionais não têm autonomia para nada. Passar a medicação, dipirona, paracetamol – que é o que os médicos querem que nós, profissionais de saúde, façamos –, qualquer pessoa faz, não precisa nem ser profissional de saúde.

Muito me estranhou, presidente, que o Conselho Federal de Farmácia tenha feito uma resolução autorizando os profissionais farmacêuticos a fazerem prescrição – não há nenhum outro profissional, nem o médico, que entenda mais de farmacologia do que farmacêutico –, e o Conselho Federal de Medicina fez um escarcéu com relação a essa resolução e a derrubou.

Eu não poderia deixar de falar, presidente, que esta casa aprovou um projeto de lei, de minha autoria, que dava autorização aos enfermeiros para fazerem prescrição na farmácia privada. O projeto foi aprovado, sancionado pelo governo, e o Sindicato dos Médicos entrou na justiça para derrubar a lei. E conseguiu. Mas o que tem a ver o sindicato com o exercício profissional? Quem trata de exercício profissional é o conselho regional, o conselho federal, não o sindicato. O sindicato tem que ficar atento às condições de trabalho dos trabalhadores, ao reajuste dos salários.

Mas tudo bem. O que nós fizemos? Parabenizo os procuradores desta casa, presidente, que entraram com recurso. Eu pedi o apoio também da Procuradoria do Distrito Federal para ajudar, porque nós iremos ao STF provar que essa lei é constitucional e que esses profissionais podem, sim, prescrever medicamentos na farmácia privada, que isso não pode ser um monopólio dos médicos. A prescrição pelo enfermeiro é baseada em protocolos, ninguém está inventando a roda, não. Essa lei já existe desde 1986. Desde 1986, o profissional enfermeiro já está autorizado a fazer prescrição, mas ela só é aceita na farmácia pública. Quando foi para a farmácia privada, eu mexi na casa de marimbondos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Presidente, eu apoio a fala do deputado Jorge Vianna nesse sentido.

O sindicato alega que é competência privativa da União legislar sobre a matéria. Mas a falta de clareza é grande. Nós, enfermeiros, já estamos autorizados a prescrever em nível nacional há muito tempo. O sindicato tem que se preocupar com as terceirizações e as condições de trabalho, como temos visto.

Eu quero falar sobre os farmacêuticos e dizer que, como prescritores que são, eles precisam de mais valorização. Também quero fazer um pedido para que se tenha um planejamento do próximo concurso dos especialistas. O concurso foi suspenso sem prazo para ser retomado. Já estava tudo pronto, mas foi suspenso o concurso para as especialidades, que inclui psicólogo, assistente social, farmacêutico, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, e nós não temos nenhuma previsão.

Eu tenho visitado farmácias de vários hospitais em que nem o TPD está dando conta. Muitas unidades de farmácias hospitalares e de UTI estão sendo fechadas porque não há profissional farmacêutico.

Espero que haja uma previsão para o concurso dos especialistas, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 14 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Ratifico a aprovação do Projeto de Lei nº 1.589/2025, em primeiro turno, com 14 votos favoráveis.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 277/2023, de autoria do deputado Iolando, que “Altera a Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, que “Dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos””.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, primeiramente, eu quero parabenizar o deputado Roosevelt por enaltecer essa profissão tão importante, que é a do farmacêutico. Há farmacêuticos na Secretaria de Saúde, há farmacêuticos no IGESDF...

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputada, já estamos em outro projeto.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Eu sei, mas eu estou no meu tempo, presidente.

Eu quero aproveitar esta oportunidade para dizer que nós estamos em votação e que eu tenho total consideração pelo que já foi votado e pelo que será votado agora, mas a votação de todos os projetos extrapauta contradiz o que o deputado Chico Vigilante falou. Os itens extrapauta não foram discutidos na reunião de líderes. Para mim, não há problema algum, porque eu acho que votá-los é uma necessidade.

O requerimento para trazermos o secretário da Saúde a esta casa é fundamental para a segurança das nossas crianças. Eu quero dizer que o parlamento se contradiz neste momento. Apesar de eu enaltecer a iniciativa do deputado Roosevelt e a iniciativa do deputado Chico Vigilante, quero dizer que está havendo uma contradição. O posicionamento do deputado Chico Vigilante deveria ser de não querer votar. Nós temos a possibilidade de pedir a votação do requerimento.

Eu quero deixar esse registro, parabenizando a iniciativa do deputado Iolando e parabenizando a iniciativa do deputado Roosevelt.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Estamos em processo de votação, deputado. Ainda há o parecer. Em seguida eu passarei a palavra a vossa excelência.

Aprovado parecer favorável pela Comissão de Defesa do Consumidor, a Comissão de Constituição e Justiça deverá se manifestar sobre o projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Thiago Manzoni como relator pela CCJ.

Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 277/2023, de autoria do deputado Iolando, que “Altera a Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, que “Dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos””.

Presidente, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade da matéria, com a Emenda nº 1, de redação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Em discussão o parecer.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, como eu não sou contraditório, eu peço a vossa excelência que suspenda a votação e deixe para discutirmos a matéria no Colégio de Líderes. Peço, ainda, que nenhum outro projeto chegue ao plenário sem antes ter passado pelo Colégio de Líderes.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, eu preciso consultar os líderes. Deve ser feita a consulta aos líderes. O deputado Chico Vigilante e a deputada Paula Belmonte são contrários.

Consulto os líderes para sabermos se alguém é contrário à continuidade da votação.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Eu sustento a minha posição, como líder, de que a matéria deve ser levada ao Colégio de Líderes na segunda-feira para discutirmos sobre a votação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

Os demais líderes concordam com o prosseguimento da votação, então daremos continuidade ao processo.

Em discussão o parecer.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, antes é importante dizer que a emenda está aí porque o projeto tinha um defeito muito grande. Ele autorizava os frequentadores de clubes a levar bebida para dentro dos clubes. A maioria dos clubes tem contratos com seus fornecedores e já estão meio quebrados. Boa parte dos clubes hoje não dá conta de pagar o IPTU.

Portanto, retirar esse item foi fundamental para a sobrevivência dos clubes. Caso contrário, a pessoa vai ao clube, leva a bebida no cooler, leva o prato para dentro do clube e, dessa forma, os clubes vão quebrar. Não eram só os cinemas; os clubes também estavam incluídos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes.

Foi aprovado.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 277/2023.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes.

Foi aprovado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, sem duvidar da contabilidade de vossa excelência, acho que não há 16 parlamentares aqui.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Passaremos à apreciação do próximo item e faremos a conferência dos deputados presentes.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 691/2023, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “institui a Semana da Maternidade e da Paternidade Atípica e dá outras providências”.

Informo que há 16 deputados presentes.

Aprovados os pareceres favoráveis da CSA e da CCJ na forma da subemenda do relator. A CSA deverá se manifestar sobre a subemenda da CCJ.

Solicito ao relator da CSA, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CSA à subemenda apresentada ao Projeto de Lei nº 691/2023, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “institui a Semana da Maternidade e da Paternidade Atípica e dá outras providências”.

O parecer é pela aprovação, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes.

Foi aprovado.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 691/2023.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes.

Foi aprovado.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, quero deixar claro que quem está mantendo o quórum neste plenário hoje é a direita, deputado Chico Vigilante. Não é a esquerda, mas a direita, a base do governo.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, acho bom que a maioria dos deputados mostre que não é de direita. Vossa excelência, por exemplo, que é o presidente desta casa, eu tenho certeza de que não é de direita.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sou um deputado de centro.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – O deputado Hermeto também não é de direita, assim como o deputado Rogério Morro da Cruz, o deputado Jorge Vianna e a deputada Doutora Jane. Portanto, a direita é minoritária nesta casa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sou um deputado de centro: de centro-direita, de centro-esquerda, de centro do meio, de centro de cima, de centro de baixo. (Risos.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Se a direita é minoria, nós estamos bem na fita. Ô direita que faz barulho nesta casa! Hoje a esquerda está bem quietinha, porque o governo do Lula está desmoronando e o PDT saiu da base.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Deputados, vamos à pauta!

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, hoje aconteceu um fato muito importante no parlamento federal, na Câmara dos Deputados, que poderá ser feito aqui também, até porque nosso regimento assim o permite. Um deputado muito barulhento, que gostava de xingar mulheres, o tal do Gilvan da Federal, acaba de tomar uma suspensão de 3 meses. Houve um pedido da Mesa da Câmara dos Deputados e hoje, por 15 votos a 0, o Conselho de Ética daquela casa o suspendeu por 3 meses.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação, em segundo turno, dos seguintes projetos:

– Projeto de Lei nº 1.703/2025;

– Projeto de Lei nº 1.652/2025;

– Projeto de Lei nº 1.690/2025;

– Projeto de Lei nº 1.701/2025;

– Projeto de Lei nº 1.709/2025;

– Projeto de Lei nº 1.702/2025;

– Projeto de Lei nº 1.666/2025;

– Projeto de Lei nº 1.682/2025;

– Projeto de Lei nº 1.706/2025;

– Projeto de Lei nº 1.589/2025;

– Projeto de Lei nº 277/2023;

– Projeto de Lei nº 691/2023.

Está encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

Adepol-DF – Associação dos Delegados de Polícia do Distrito Federal

Agepol – Associação Geral dos Servidores da Polícia Civil do Distrito Federal

BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

BPC – Benefício de Prestação Continuada

CAF – Comissão de Assuntos Fundiários

Caps – Centro de Atenção Psicossocial

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CDC – Comissão de Defesa do Consumidor

CEB – Companhia Energética de Brasília

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CGU – Controladoria Geral da União

Codhab – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal

Contag – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura

CSA – Comissão de Saúde

Funpad-DF – Fundo Antidrogas do Distrito Federal

Gaps – Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal

HUB – Hospital Universitário de Brasília

ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

MP – Medida Provisória

ONU – Organização das Nações Unidas

PDL – Projeto de Decreto Legislativo

PLe – Processo Legislativo Eletrônico

RAG – Relatório Anual de Gestão

Raps – Rede de Atenção Psicososial

Renova-DF – Programa de Qualificação Profissional e Renovação de Equipamentos Públicos

Sesc – Serviço Social do Comércio

SPU – Secretaria do Patrimônio da União

STF – Supremo Tribunal Federal

Suas – Sistema Único de Assistência Social

SUS – Sistema Único de Saúde

TPD – Trabalho em Período Definido

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 08/05/2025, às 15:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 36ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 6 DE MAIO DE 2025. INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 19H04   PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Declaro abertas as inscrições do...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 37/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
37ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 7 DE MAIO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H15

TÉRMINO ÀS 16H13

 

PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Declaro abertas as inscrições dos deputados e das deputadas para o comunicado de parlamentares, conforme art. 118, inciso II, do Regimento Interno desta casa. Informo que as inscrições poderão ser realizadas no próprio terminal do parlamentar.

Registro a presença, em plenário, do deputado Pastor Daniel de Castro e do deputado João Cardoso.

Convido os deputados e as deputadas que estão na casa a descerem ao plenário e registrarem suas presenças, para que possamos abrir a sessão, dar início ao comunicado de líderes e ao comunicado de parlamentares e votar as proposições da ordem do dia.

Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até às 15 horas e 30 minutos ou até que ele se complete.

(Os trabalhos são suspensos.)

(Assume a presidência a deputada Dayse Amarilio.)

PRESIDENTE DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.

Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, deputada Dayse Amarilio. Boa tarde a todos que nos acompanham hoje pela TV Câmara Distrital e no plenário.

Deputada Dayse Amarilio, trago a esta tribuna, mais uma vez, os graves problemas do Distrito Federal.

Ontem, a justiça do DF, por meio de uma decisão liminar, acatou o pedido do Ministério Público – um pleito que também temos feito nesta casa desde o início desse debate – e suspendeu corretamente o processo e a operação da compra do Banco Master pelo BRB por não haver autorização legislativa. O Governo do Distrito Federal também precisa começar a cumprir as normas e as leis desta cidade. Ele precisa mandar o projeto para a Câmara Legislativa a fim de debatermos com o maior acionista do BRB, que é o povo do Distrito Federal.

Aliás, deputada Dayse Amarilio, nessa questão do BRB e na relação do banco com o governador Ibaneis, a cada dia que passa, fica pior a falta de gestão republicana do governador com o patrimônio desta cidade. Saiu hoje, no portal Vero, uma notícia – mais uma – da influência política que o governador utiliza sobre o banco.

Eu vou ler a reportagem do portal Vero: “Ibaneis compra a fazenda do BRB por R$7.200.000,00”. Trata-se, deputada Dayse Amarilio, de um terreno que o BRB colocou em leilão, a partir de uma operação em que o terreno era garantia. Adivinha quem foi a única pessoa que deu o lance para comprar o terreno? O governador desta cidade, pela metade do preço do lance inicial. Aliás, a expectativa do BRB, com o leilão, era arrecadar mais de 40 milhões de reais, mas, por alguma coincidência econômica do destino, ninguém deu lance, deputado João Cardoso. Só quem deu o lance foi o governador da cidade: 7 milhões de reais, metade do lance inicial!

É inexplicável a falta de transparência e de cuidado republicano com a coisa pública – um cuidado que o governador Ibaneis não tem. Ele acha que é dono da cidade. Talvez, pelo tamanho do seu patrimônio, ele ache que tudo que ele organiza as pessoas precisam servir para ele. Só que o cargo de governador não é isso. Ele precisa respeitar os instrumentos legais, constitucionais, os órgãos de controle e, fundamentalmente, a sociedade do Distrito Federal. Isso é uma imoralidade, mais uma, porque é recorrente. O próprio governador pega empréstimo do BRB, com juros mais baixos – a que a população não tem acesso –, para comprar mansão e imóvel de luxo. Isso é um escárnio com esta cidade, com a saúde.

Inclusive, deputada Dayse Amarilio, noticiou-se nesta semana, no dia de ontem, mais uma servidora da saúde nas redes sociais, desesperada, pedindo: “Por favor, é preciso nomear mais servidores, é preciso cuidar da saúde”.

A educação está vivendo um caos completo. Os professores e as professoras em campanha salarial não são atendidos pelo governo. Não há proposta, não há diálogo, não há negociação. O discurso sempre é: “Não há dinheiro”. Porém, não há dinheiro para os serviços públicos; não há dinheiro para atender a população; não há dinheiro para tratar melhor os servidores; mas sobra dinheiro para fazer negócio nesta cidade. É um crime o que a gestão Ibaneis e Celina faz hoje com o Distrito Federal.

Presidente, falei mais cedo na reunião da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, mas quero fazer, também, esse registro em plenário. A deputada Paula Belmonte já o tinha feito ontem. Quero lamentar e repudiar o ato de violência política cometido pelo governador Ibaneis contra uma senadora eleita, a senadora Leila.

Ontem, houve o ato de inauguração do Centro de Referência da Mulher Brasileira, no Recanto das Emas. Essa é uma política importante lançada no governo da ex-presidenta Dilma e fundamental para a garantia de direitos das mulheres. O Centro de Referência da Mulher Brasileira foi inaugurado com recursos do governo federal – política de governo do presidente Lula! –, com emendas parlamentares destinadas pela própria senadora Leila. Ela foi impedida de falar, com um argumento político de que ela seria oposição ao governador Ibaneis. Isso foi um desrespeito e um absurdo! Falta compromisso republicano no governo Ibaneis!

Haverá eleições no ano que vem. O governador vai fazer campanha. Ele é governador! Ele tem que governar, cuidar da cidade, respeitar as pessoas, entre elas, uma senadora! Ela foi desrespeitada ontem. Isso foi absurdo e lamentável. Repudiamos esse ato de violência política e de gênero cometido pelo governador Ibaneis Rocha e pela vice-governadora Celina Leão! No discurso, ela defende tanto os direitos das mulheres, mas, na prática e na ação, comete violência política contra elas.

Deixo a minha total solidariedade à senadora Leila e à ministra das Mulheres, Márcia Lopes, que tomou posse nesta semana e já participou do ato de inauguração, ontem. Ministra, seja muito bem-vinda! Desejo-lhe excelente mandato e trabalho à frente do Ministério das Mulheres.

Também quero saudar a ministra Cida Gonçalves, que organizou todo o processo e entregou resultados concretos para a população do Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Obrigada, deputado Gabriel Magno.

Esperamos que a ministra Márcia Lopes continue o trabalho e desejamos sucesso na sua gestão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

Passo a presidência ao deputado João Cardoso.

(Assume a presidência o deputado João Cardoso.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, vou fazer um relato. Peço a atenção das pessoas que assistem a esta sessão pela TV Câmara Distrital, bem como da imprensa presente.

Tenho em mãos o ofício que é o retrato fiel da saúde pública do Distrito Federal, deputada Dayse Amarilio. É o Ofício nº 3.402/2025.

“À sua excelência o senhor deputado Chico Vigilante

[...]

Reporto-me ao Ofício nº 29/2025 (163535791), em que vossa excelência encaminha pedido de ajuda para senhora Darcy Mariana da Silva (SUS 708.0023.5124.4028 e SES 000702224), que relata que foi submetida a uma cirurgia de retirada de câncer no intestino, no mês de novembro de 2023, na rede pública de saúde do Distrito Federal. Desde então, curada do câncer, não consegue retirar a bolsa de colostomia.”

Estou falando de uma senhora que fez cirurgia em 2023! Até hoje, não tiraram sua bolsa de colostomia. Ela já está curada do câncer.

“Nesse sentido, em resposta, o Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal encaminhou esclarecimentos por meio do Despacho-SES/CRDF (164302753), transcrito a seguir:

(...)

Encaminhamos a resposta formulada pela Central de Regulação de Cirurgias Eletivas – CERCE deste Complexo Regulador em Saúde, conforme Despacho nº 163890329, cujo teor transcrevemos abaixo na íntegra:

‘Trata-se do Ofício nº 29/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, no qual encaminha pedido de ajuda para senhora Darcy Mariana da Silva (...), relata que foi submetida a uma cirurgia de retirada de um câncer no intestino no mês de novembro de 2023, na rede pública de Saúde do Distrito Federal e, desde então, curada do câncer, não consegue retirar a bolsa de colostomia.

Após consulta no Sistema de Regulação – SISREGIII, identificamos a solicitação do procedimento cirúrgico CE – fechamento de enterostomia (...) cirurgia coloproctologia, inserida em 21/06/2024 pelo HRC, com a prioridade amarelo – prioridade 1, situação atual solicitação/pendente/regulador, ou seja, aguardando marcação/agendamento de acordo com a disponibilidade de vagas (...)’”

Portanto, ela tem que esperar a disponibilidade de vagas, mesmo estando com a bolsa de colostomia. Isso é um desrespeito, uma desumanidade, uma vergonha!

Diz mais: “Na presente data, constam na fila CE – cirurgia coloproctologia 535 solicitações pendentes (...)”.

Preste atenção você que está assistindo a esta sessão. Existem hoje, na fila de saúde pública do Distrito Federal, 535 pessoas que foram operadas do intestino, estão com aquela bolsa de colostomia, algumas há mais de 2 anos, como é este caso aqui, esperando que a bolsa seja retirada. Aí falam de direitos humanos? Aí falam que estão preocupados com a saúde? Aí falam que têm preocupação com as pessoas? Sinceramente, isso é de deixar toda e qualquer pessoa que se considere ser humano indignada.

Diz mais: “(...) solicitações pendentes, sendo 35 solicitações com classificação de risco vermelho”. Trinta e cinco solicitações estão com classificação de risco vermelho, mas a secretaria não faz nada. Continua: “(...) solicitações com classificação de risco vermelho – prioridade zero; 377 com classificação amarelo – prioridade 1; 123 com classificação verde – prioridade 2.

Considerando a classificação de risco da paciente em questão, esclarecemos que estão sendo agendadas as solicitações de mesma prioridade (amarelo – prioridade 1) inseridas no mês de abril/2023.”

Não acredito nisto que está aqui; inclusive está assinado pelo secretário de Saúde do Distrito Federal, o doutor Juracy. Trata-se de uma prioridade, mas não fazem. É prioridade, classificação de risco vermelho, mas ninguém faz nada. É prioridade amarelo, mas também não fazem nada.

Eu fico me perguntando: “Será que esse pessoal tem mãe?” Alguém já imaginou o que é ficar com aquela bolsa de colostomia pendurada? Nós sabemos que é perfeitamente possível retirá-la, mas não a retiram. E vai-se acumulando. Agora eu tenho aqui, assinado pelo secretário, este despacho que diz que 535 pacientes da rede pública de saúde do Distrito Federal estão nessa situação.

Isso é uma vergonha! Isso é inaceitável! Eu vou fazer também um ofício, pois quero saber oficialmente da secretaria quantas pessoas estão na fila para serem operadas por causa de um câncer, mas ainda não foram. Fica aqui o meu registro indignado com essa situação!

PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL-PSB. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde, deputados e deputadas.

Eu queria dizer que estou com um pouco de vergonha do que está acontecendo nesta cidade no dia de hoje: um grupo organizado marcou uma manifestação em defesa da anistia no Distrito Federal. Eles estão fazendo manifestações pelo país, mas estamos falando do Distrito Federal, onde eles destruíram tudo; destruíram os prédios públicos, atacaram servidores públicos, os policiais. Inclusive, uma policial quase morreu naquele dia, e eles falaram que era uma brincadeira, que era uma ação pacífica. Eles, na verdade, entraram no Palácio do Planalto, no Congresso Nacional, no Supremo Tribunal Federal, destruíram os gabinetes dos ministros. Tentaram criar uma agitação nacional para dar um golpe no país.

Estou com vergonha porque essas pessoas hoje estão na rua para dizerem que nada ia acontecer, para dizerem que aquilo não era golpe, que eles eram um bando de santos que estavam na rua tentando se manifestar. Essa manifestação por anistia está acontecendo agora – quer dizer, uma anistia prévia, porque muitas pessoas nem sequer foram condenadas. Eles querem legalizar a tentativa de golpe neste país.

Então, acho isso lamentável. E é mais lamentável ainda que esse cenário seja o Distrito Federal, porque sabemos da violência que aconteceu no dia 8 de janeiro de 2023 – não só a violência contra a polícia e a violência contra a democracia, mas também a violência contra os direitos políticos de todo mundo, de todo mundo que foi eleito na eleição de 2022, porque houve uma tentativa de golpe.

Quando falamos da tentativa de golpe, muita gente quer relativizá-la, porque ela não se consolidou. Mas ainda bem que ela não se consolidou e temos condições de punir aqueles que tentaram fazê-lo no dia 8 de janeiro.

Então, quero repudiar essa manifestação por anistia que acontece hoje no Distrito Federal. Ela é embaraçosa e envergonha a população do DF, que sofreu com aquele processo.

Quero deixar isso registrado na tribuna, como alguém que reconhece o resultado das eleições de 2022, algo que todos aqui deveriam fazer, até porque quem questiona o Tribunal Eleitoral e está sentado aqui como deputado, se fosse minimamente coerente, deveria ter renunciado à função de deputado, mas não renunciou. Se há tanto problema no TRE, na justiça eleitoral, no TSE, se existe problema na urna eletrônica, por que a pessoa se submeteu a esse processo, tomou posse e está sentada na cadeira de deputado distrital, de deputado federal ou do que seja?

Eu queria repudiar essa manifestação e dizer que não cabe anistia para quem tentou rasgar a Constituição de 1988, para quem tentou atacar a democracia neste país.

Presidente, quero fazer um segundo registro. Acho que todos os servidores da Câmara Legislativa e os parlamentares perceberam que há hoje um grupo de população em situação de vulnerabilidade na Câmara Legislativa do DF. Está aqui hoje um segmento que estava na ocupação do Lucio Costa – moradores, moradoras do local há 20 anos, que não têm para onde ir, com crianças e bebês. Eles foram despejados pelo Governo do Distrito Federal. Despejados, sem alternativa, sem nenhuma entrega em relação ao direito à moradia, sem nenhum encaminhamento objetivo em relação às suas vidas.

Eu não consigo entender e não posso conceber como um governo toma uma atitude unilateral, autoritária, e tira as pessoas do seu lugar de moradia, em extrema vulnerabilidade, como as que estão hoje na Câmara Legislativa. Essas pessoas não têm qualquer alternativa dada pelo governo. O que o governador acha? Ele acha que as pessoas vão virar fumaça? As pessoas não vão virar fumaça, as pessoas existem. O governo tem que buscar uma alternativa para essas pessoas que estão chegando agora à galeria da Câmara Legislativa. Elas estão aqui hoje porque foram despejadas de forma autoritária pelo governador! Essa situação não pode ficar assim! Há crianças e bebês aqui. Alguns já foram atendidos pelo serviço médico da Câmara Legislativa. Há crianças que estão há 3 dias sem ir para a escola. As pessoas estão sem acesso à alimentação, dormindo ao relento.

Meu Deus, presidente, estamos na capital do país! Estamos na unidade da Federação que tem um orçamento de 70 bilhões de reais, um dos maiores orçamentos do país. O nosso orçamento é 40% maior do que o do estado do Pará, que é gigantesco.

Não podemos tolerar a situação a que essas famílias estão submetidas. Ontem e hoje, elas dormiram na Câmara Legislativa do DF. Elas estão se alimentando na Câmara Legislativa do DF por meio do auxílio voluntário das pessoas.

Mas e a vida dessas pessoas? O que vai ser feito da vida dessas pessoas se o governo continuar com esses despejos violentos que não respeitam os direitos humanos? Como o deputado Chico Vigilante mencionou, trata-se da saúde e da vida das pessoas mais pobres! Os moradores de alto padrão do Lago Sul, os das casas milionárias, os das casas mais caras do país, não estão preocupados com isso. Mas é a situação concreta da vida das pessoas: o direito à alimentação, o direito à moradia, o direito à vida. Não dá para naturalizar isso.

Eu queria fazer um apelo ao Governo do Distrito Federal: encontre uma alternativa para essas pessoas. Que elas sejam incluídas no programa de moradia para que possam ter uma resposta por parte do Poder Executivo! É importante dizer que o papel do deputado é fiscalizar, é cobrar, mas o papel do governo é realizar.

Quero lembrar algo antes de concluir. Na eleição de 2018, o governador do Distrito Federal ganhou o apoio dos mais pobres porque ele prometeu que tiraria dinheiro do próprio bolso para reconstruir a casa dessas pessoas. Mas o que ele faz é derrubar a casa dos mais necessitados. Não podemos deixar isso acontecer, presidente. Acho que nós temos que fazer alguma coisa.

O presidente desta casa, deputado Wellington Luiz, está fazendo um esforço enorme – é preciso que se reconheça isso, porque ele tem sensibilidade, já viveu em situação de pobreza, sabe da situação – para que a situação seja solucionada. Mas o Governo do Distrito Federal precisa agir e não pode abandonar essas famílias que mais precisam de apoio.

Deixo a minha solidariedade a essas famílias que estão hoje nesta casa. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Obrigado, deputado Fábio Félix. Realmente é uma situação lamentável.

Dou boas-vindas a todos que estão na galeria, que poderiam estar em seus lares, mas infelizmente não estão em razão do que aconteceu antes de ontem e ontem. Como disse o deputado Fábio Félix, a Câmara Legislativa, por intermédio do nosso presidente, deputado Wellington Luiz, já está se movimentando e vocês têm o apoio, com certeza, de todos os parlamentares desta casa. (Palmas.)

Está encerrado o comunicado de líderes.

Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Gostaria de registrar a presença dos estudantes, professores e servidores do Centro de Ensino Fundamental 301 do Recanto das Emas, com a coordenadora Mari. Eles são participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

Crianças, sejam bem-vindas, esta casa é de vocês. Olhem para a câmera porque vocês vão aparecer. Podem acenar. Que Deus abençoe vocês!

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Obrigado, deputado João Cardoso, que dirige a sessão neste momento. Saúdo os companheiros parlamentares presentes, os que nos acompanham pela TV Câmara Distrital e na galeria.

Antes de iniciar minha fala, deputado Fábio Félix, quero falar sobre a remoção do setor de inflamáveis. As pessoas não chegaram lá ontem, há muitos anos aquelas famílias demandam por moradia e qualidade. O que chama a atenção é que vão tirar as moradias para depois colocar um condomínio chamado Jockey Club. Não podem morar lá os mais pobres, mas os ricos vão poder – com a infraestrutura que vão querer fazer, pagando um preço bem mais alto. Então, o problema não é o lugar ser perigoso ou não, mas quem está lá e quem querem colocar lá. Se de fato não poderiam morar no local, nem sequer deveriam ter passado 1, 2, 3, 5, 10 anos nesse lugar.

Vocês têm o nosso apoio, junto com o presidente, deputado Wellington Luiz, e o deputado Fábio Félix, nessa demanda de moradia. Mas não moradia longe, queremos moradia popular no centro, para ficar mais perto do lugar de trabalho, para ter acesso aos serviços e às escolas. Essa é uma disputa de cidade que devemos fazer! A Europa já faz isso! Não estamos inventando nada! Visitem Paris e vocês verão condomínios de luxo e, ao lado, moradias populares, perto dos lugares, com a devida assistência. Isso reduz recursos do Estado e melhora a questão das desigualdades e das vulnerabilidades.

Presidente, eu gostaria de reforçar a fala de ontem da deputada Paula Belmonte sobre o ocorrido com a senadora Leila. Até aquele momento, eu não tinha me atentado ao fato, depois conversei com a senadora Leila para entender o que havia acontecido. Eu gostaria de repudiar o que aconteceu ontem, no Recanto das Emas, com a senadora Leila.

Nós temos divergências políticas? Temos, situação e oposição, mas, dentro de um processo democrático, o limite do respeito é fundamental. Que a disputa se dê nas redes, no parlamento ou na execução! Mas a senadora, que foi uma das que destinou emendas para um equipamento público de referência, a Casa da Mulher Brasileira, ser impedida de falar! Equipes da assistência social serem impedidas de entrar no lugar do lançamento! Não podemos aceitar isso! É uma vergonha para o Distrito Federal.

Eu já fui a atos de inauguração e me espantei. Eu já estive em atos em que o governador estava presente para inaugurar algo para o qual eu havia destinado emendas também. Se o govenador tem o preciosismo de não querer ninguém no palanque com ele, que ele use recursos próprios para garantir a estrutura adequada para os serviços do Distrito Federal.

A senadora Leila enviou uma sequência de emendas para o Caminho da Escola, para a nova UBS que será inaugurada em Santa Maria, para Casas da Mulher Brasileira – não só para 1 ou 2, mas para várias – e para o próprio IFB. É uma série de recursos que ajuda o governo. Se o governo fosse um pouco mais inteligente, chamaria a senadora para sair na foto, pois ele ganha com a bancada do Distrito Federal no Congresso Nacional ajudando a política pública local, com recursos nas escolas, emendas para a saúde, para a compra de equipamentos e para a compra de mais unidades.

Quando eu ouvi esse relato e vi o vídeo da senadora, fiquei envergonhado. Eu sei que o senhor é da base, presidente deputado João Cardoso, mas isso não é algo que esperaríamos do Governo do Distrito Federal, especialmente às vésperas das eleições. Espero que esse não seja o termômetro daqui para a frente. Eu sei que é natural em um processo político dizer quem barganha ou não – faremos a disputa das nossas emendas e o governo fará a disputa das suas entregas –, mas é lamentável impedir que alguém fale ou se faça presente em uma entrega.

Diante disso, presidente, quero reforçar que foram entregues nesses dias, pela Sedes, 8 veículos Toro. O governador lançou o programa Incentiva DF, que concede bolsas para adolescentes no serviço de convivência. Quero dizer que tenho orgulho de colaborar com a secretária Ana Paula, na Sedes. Mandamos 400 mil reais para aquisição de 3 veículos Toro. Entre os 8 que foram apresentados, 3 foram adquiridos com esse recurso. Nós encaminhamos 300 mil reais para ajudar a conceder ainda mais bolsas para esses jovens no serviço de convivência. Não precisa me chamar para entregar, não. Não quero sair na foto ao lado de carro. Quero que o carro circule, que os trabalhadores tenham condição de prestar um bom serviço e que os jovens ganhem a bolsa para sair da situação de vulnerabilidade. Esse é o meu papel.

Se as secretarias quiserem cumprir o papel da política pública, têm aqui – mesmo eu sendo do PSOL, oposição ao governo Ibaneis – um aliado. Mas é meu papel fiscalizar. É meu papel saber se aquilo está sendo feito direito ou não. É meu papel saber se os profissionais estão sendo adequados, se a licitação foi correta, se o recurso foi bem aplicado. Esse é o meu papel e não vou me eximir dele. E, se houver algo errado, vou falar com muita tranquilidade e responsabilidade, deputado João Cardoso.

Para encerrar, gostaria de dizer que temos buscado manter esse bom diálogo com muitas secretarias. Essas foram um pouco das entregas que fizemos na Sedes, com recurso do ano passado e deste ano. No ano passado, ainda mandamos 300 mil reais para o programa Agentes da Cidadania, que atende mulheres vítimas de violência doméstica, o que contempla outra parte da bolsa.

Quero encerrar, presidente deputado João Cardoso, mencionando o que aconteceu ontem à noite e hoje de manhã. Ontem à noite, foram contabilizadas aproximadamente 2 horas e meia para sair do Plano Piloto e chegar a Ceilândia – para chegar a Águas Lindas nem se fala. Hoje de manhã, havia engarrafamento da Ceilândia ao Plano Piloto. O deputado Gabriel Magno ficou preso em um engarrafamento no Mangueiral – de São Sebastião para cá – em que demorou 40 minutos só para sair da terceira ponte e chegar aqui. O deputado Pepa ficou preso no engarrafamento na parte norte. Isso aconteceu só pela manhã, não estou nem contando a tarde.

Por que isso acontece? Vou repetir, porque depois, quando as coisas avançarem ou não, não digam que não fui repetitivo. Isso acontece porque todas as obras que o Distrito Federal tem feito, seja pelo DER, seja pela Secretaria de Obras, não têm nada a ver com o Plano de Desenvolvimento Territorial Urbano desta cidade. Não pensam no transporte coletivo e de massa. “Ah, vamos fazer o corredor do SIG, que pode ajudar a melhorar o corredor de ônibus”. Mas já não dava para fazer agora, já que há 6 faixas? Precisamos criar mais uma faixa, pegar um canteiro central a mais, tirar uma área sensível à natureza com espaço para drenagem? Temos que criar outra infraestrutura?

Essa cidade rodoviarista não vai dar certo, deputado João Cardoso. Brasília vai travar em poucos anos. E não é porque eu quero, é porque a matemática é clara: somos 3 milhões de habitantes, 2 milhões de automóveis, e a tendência é que o transporte individual só cresça cada vez mais. No entanto, não crescemos 1 quilômetro de trilhos no metrô, não os ampliamos. Se houvesse um corredor de ônibus, por exemplo, de São Sebastião para cá, muitos não estariam presos no engarrafamento. Se houvesse a terceira faixa, que será a nossa disputa, para quem mora na região norte... A terceira faixa não pode ser destinada para carro, tem que ser exclusiva para o transporte público coletivo. São 90, 100 pessoas dentro de um ônibus, sem ar-condicionado, no calor, no engarrafamento. Se está ruim para você, que está num carro com ar-condicionado e som, imagine para quem não tem essa possibilidade. Isso é estressante e degradante. Gostaria de reforçar isso.

Nós postamos os prints no nosso canal no X para vocês verem a malha de toda a cidade vermelha e engarrafada. Em uma cidade que pode ser atravessada de carro em 40 minutos, demorar quase 2 horas para chegar a sua casa é um completo absurdo. Todo urbanista do mundo que vem aqui visitar não consegue entender como estragamos uma cidade desta. Estragamos porque sempre apostamos no transporte individual e não no transporte coletivo e na mobilidade ativa como princípio fundamental.

Obrigado, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Obrigado, presidente. Boa tarde.

Quero começar este pronunciamento, presidente, dando boa tarde às pessoas que estão na galeria, numa luta fundamental pelo direito de morar, que o Governo do Distrito Federal nega. É inacreditável, falamos isso ontem, várias dessas pessoas até dormiram nesta casa, de ontem para hoje, e estão aguardando uma solução, uma resposta do Governo do Distrito Federal, que permanece em um silêncio ensurdecedor. Esse silêncio e essa demora mostram o descaso deste governo com a população.

Eu gostaria também de registrar, como já fez o deputado Fábio Félix, a sensibilidade e, sobretudo, a humanidade do presidente, o deputado Wellington Luiz. Destaco a grandeza com que o deputado Wellington Luiz, presidente desta casa, tem atuado neste processo – inclusive ao abrir as portas da Câmara Legislativa – diante da pequenez e da política desumana que se pratica do outro lado da rua, no Buriti. Essa é a agenda que hoje impera no Buriti: a agenda da desumanização, da negação total dos direitos mais fundamentais das pessoas.

O governo segue em silêncio, sem apresentar a essas famílias uma proposta, um cronograma, uma solução – ainda que temporária – para, enfim, resolver definitivamente o problema da moradia em nossa cidade. Não é isso que o governador e a vice-governadora têm feito. Na verdade, o que vemos é a realização de muitos negócios voltados à construção de casas em condomínios de alto padrão, para os ricos morarem. Para isso, sim, há toda a energia e o tempo do governo.

Eu afirmo, presidente: o DF foi sequestrado por interesses privados. O DF se tornou uma cidade proibida para a sua população.

Ontem, presidente, assistimos a mais um absurdo: o GDF confiscou, roubou, as mercadorias de ambulantes. Mercadorias que estavam devidamente guardadas foram apreendidas sem a presença dos proprietários. Nesta cidade, o governador nem sequer permite que as pessoas exerçam o direito ao trabalho. O direito ao trabalho está sendo negado.

Estamos vivendo uma completa inversão de valores nesta cidade. O governador, quando não está tirando uma soneca, está defendendo golpistas. A vice-governadora, por sua vez, tira fotos ao lado de Bolsonaro, afirmando que não houve golpe. Ela inclusive deve estar agora participando da absurda marcha dos golpistas que pedem anistia, justamente no local onde depredaram Brasília – local esse que o governador e a vice-governadora deveriam ter protegido. Mas não fizeram isso. Tiraram uma soneca quando deveriam agir, mas não tiram uma soneca no momento de mandar o trator destruir a casa das pessoas. (Palmas.)

O pior é que o governador, além de dormir, defender golpistas e retirar direitos da população, tem dedicado seu tempo a atacar o presidente Lula e o PT. Ele deveria governar e deixar a disputa política para o ano que vem, no momento da eleição. Porém, isso ele não fez. Desde o início do segundo mandato, deputado Chico Vigilante, o que o governador tem feito é campanha. Mais uma vez, ontem, lamentavelmente, o governador atacou o presidente Lula.

Eu quero lembrar ao governador que ele deve não apenas respeitar o presidente da República, mas também o Partido dos Trabalhadores, porque é o governo federal que tem garantido o que há hoje de política pública nesta cidade. A infraestrutura anunciada em Santa Luzia e na Cidade Estrutural é resultado de recursos do governo Lula. As inaugurações das creches e do Centro da Mulher Brasileira foram viabilizadas com verba do governo federal, do presidente Lula. A expansão do IFB para Sobradinho e para o Sol Nascente também é fruto de investimento federal, do presidente Lula. A duplicação de diversas rodovias nesta cidade está sendo realizada com dinheiro do governo federal, assim como a ampliação do metrô, deputado Max Maciel, por meio de verbas captadas pelo governo federal.

O governador Ibaneis precisa demonstrar mais respeito à cidade, à população, aos direitos das pessoas e ao governo do presidente Lula, que hoje cuida da capital do país, de forma muito diferente da gestão desastrosa de Ibaneis e Celina, que abandonou a população e nega direitos fundamentais como moradia, trabalho, saúde e educação para que a população possa viver com o mínimo de dignidade.

Manifesto aqui o nosso lamento diante do caos e do desastre que Brasília vive atualmente. Encerro reafirmando nosso compromisso de lutar para devolver o Distrito Federal à sua população, que merece atenção, cuidado e acesso aos seus direitos.

Muito obrigado, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Gostaria de anunciar novamente a presença dos estudantes, professores e servidores do Centro de Ensino Fundamental 301 do Recanto das Emas. Sejam bem-vindos! Eles estão participando do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo, com a servidora Tatiana, que também está presente. Sejam todos muito bem-vindos!

Em dias de passeata, deputado Gabriel Magno, deputado Fábio Félix, e de manifestações, devemos ter preocupação com os chamados atentados. Eu olhei aqui embaixo da mesa, vi uma mochila e fiquei preocupado com a possibilidade de ser uma bomba. Aí me falaram, deputado Chico Vigilante: “O presidente não está aqui. É do deputado Gabriel Magno.” Como é de sua excelência, vou deixá-la aqui e já fico tranquilo. Levei um susto, mas está tudo certo. A mochila está guardada.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Senhor presidente, fiz questão de retornar a esta tribuna. Estou vendo essas pessoas aqui nas galerias e ouvi algumas falas do governo dizendo que estavam promovendo derrubadas porque as famílias estavam em áreas de risco. Essas pessoas vivem nesses locais há mais de 30 anos. Algumas estão ali há 40 anos. Como é que só agora se identifica esse risco? Em vez de utilizar tratores para desalojar crianças, idosos e mulheres, por que não se construiu moradias previamente, destinadas a eles, para que pudessem ser transferidos para uma moradia própria, antes de se proceder à retirada deles daquele lugar? (Palmas.)

É assim que se faz. Quando alguém está em uma área de risco, o governo deve cadastrar a pessoa, construir habitações e só então a transferir para uma moradia própria. Não é assim que se age: passando o trator e desalojando as pessoas.

Há muitas pessoas e crianças que estão na galeria. Eu conheço bem aquela região, conheço os quintais. Há pessoas que criavam galinhas para comer alguns ovos, que tinham cachorros. Onde foram parar esses animais?

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Como ficam essas pessoas sem saber para onde vão?

Quando o governo do Rodrigo Rollemberg estava derrubando alguns barracos, o governador Ibaneis Rocha, durante a campanha eleitoral, disse: “Eu vou construir do meu próprio bolso”. Foi ele quem disse que faria isso. Então, por que agora comete essa injustiça, essa desumanidade com os moradores daquela região? Isso é inaceitável!

Dito isso, presidente, quero abordar outro ponto que também me deixa indignado. Não conheço uma casa no Distrito Federal em que não se cozinhe com gás. Já houve 3 reduções no preço do gás, mas, agora, diante da existência de um cartel, o presidente do sindicato das distribuidoras de gás aumentou o valor dele pela terceira vez. A Petrobras, que é quem fornece o gás, reduziu o preço, mas esses malandros o aumentam, e quem paga a conta somos nós.

Isso é caso de polícia. O governo precisa agir. O Procon precisa agir. Eles estão tendo uma margem de lucro fenomenal, estupenda, em cima da exploração dos consumidores – sejam pobres, classe média ou ricos. A exceção é se a pessoa for muito pobre e esteja cozinhando com lenha por não conseguir comprar gás, ou ela compra etanol, correndo o riso de se queimar; e, se se queimar, ao chegar ao hospital, não vai ter atendimento também. Portanto, o que acontece é uma tragédia.

É preciso fiscalizar e agir contra esses gananciosos. Eu sempre disse que essas pessoas têm que ir para a cadeia. Quem opera cartel, seja de gasolina, de óleo diesel e, agora, de gás, tem de ir para a prisão. Não podemos tolerar esse tipo de indivíduos, porque eles são nocivos. Não podemos aceitar o que está acontecendo com a população.

Estamos notificando o Procon e a Delegacia de Defesa do Consumidor para que ajam em defesa dos cidadãos e do Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Esta presidência informa que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.912/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, dia 8 de maio de 2025, será transformada em comissão geral para debater a luta e o direito dos aposentados e pensionistas da CEB por um plano de saúde.

Registro, novamente, a presença dos nossos estudantes do Centro de Ensino Fundamental 301, do Recanto das Emas, pelo programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo. Sejam bem-vindos à casa e aproveitem o passeio.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Não há quórum para deliberação.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

Cerce – Central de Regulação de Cirurgias Eletivas

DER – Departamento de Estradas de Rodagem

GDF – Governo do Distrito Federal

HRC – Hospital Regional de Ceilândia

IFB – Instituto Federal de Brasília

Sedes – Secretaria de Desenvolvimento Social

SES – Secretaria de Saúde

SIG – Setor de Indústrias Gráficas

TRE – Tribunal Regional Eleitoral

TSE – Tribunal Superior Eleitoral

UBS – Unidade Básica de Saúde

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 09/05/2025, às 16:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 37ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 7 DE MAIO DE 2025. INÍCIO ÀS 15H15 TÉRMINO ÀS 16H13   PRESIDENTE DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Declaro abertas as inscrições dos...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Comunicados - Administrativos 1/2025

Outros

 

Lista 

Brasília, 03 de abril de 2025.

 

Em cumprimento à Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, à Lei Distrital n° 4.990, de 12 de dezembro de 2012, ao Ato da Mesa Diretora n° 57, de 30 de junho de 2016 e às boas práticas de Transparência da Administração Pública, a Câmara Legislativa do Distrito Federal torna público o Rol de Informações Classificadas referente ao ano de 2024.

 

 

ANO

DE PRODUÇÃO

TIPO

DE PROCESSO

NÚMERO DO PROCESSO

UNIDADE

PRODUTORA

CLASSIFICAÇÃO ARQUIVÍSTICA

TIPO DE SIGILO

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00051345/2024-89

DIPOL

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00049602/2024-12

DIPOL

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Informática: Requisição/ordem de

serviço de informática

00001-00047611/2024-79

DMI

SUPORTE TÉCNICO. ASSISTÊNCIA TÉCNICA.

Inclusive requisição de serviços, ordem de serviço (informática)

RESTRITO

RES.20- Arquitetura de TI, conforme AMD 57/2016,

art. 26, inc. I

2024

Informática: Requisição/ordem de

serviço de informática

00001-00044060/2024-91

SEATI

SUPORTE TÉCNICO. ASSISTÊNCIA TÉCNICA.

Inclusive requisição de serviços, ordem de serviço (informática)

RESTRITO

RES.20- Arquitetura de TI, conforme AMD 57/2016,

art. 26, inc. I

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00043252/2024-81

NUIP

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00038017/2024-97

NUIP

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00035268/2024-10

DIPOL

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00034995/2024-60

NUIP

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Pessoal: Controle de frequência

00001-00033897/2024-13

SAM

CONTROLE DE FREQUÊNCIA Incluem-se folha e

atestado de frequência, banco de horas, boletim

de ocorrência, escala de serviço, relatório de frequência,

comunicação de ocorrência, ponto eletrônico,

folha e cumprimento de hora-extras, abono de faltas

SIGILOSO

SIG.02- Análise de risco, conforme AMD 57/2016,

art. 26 inc. I

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00033745/2024-11

NUIP

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização

, conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00033466/2024-49

NUIP

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00032628/2024-21

DIPOL

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00032672/2024-31

GAB DEP DANIEL DONIZET

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.16- Segurança dos Deputados Distritais,

conforme AMD n° 57/2016, art. 26, inc. I

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00032681/2024-22

GAB DEP DANIEL DONIZET

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00028753/2024-37

DIPOL

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00027546/2024-65

DIPOL

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00026219/2024-96

GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00026251/2024-71

GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Informática: Aquisição de soluções e serviços

em tecnologia da informação

00001-00025999/2024-57

SEINF

NOTAS TAQUIGRÁFICAS (audiências públicas)

RESTRITO

RES.20- Arquitetura de TI, conforme AMD 57/2016,

art. 26, inc. I

2024

Informática: Aquisição de soluções e serviços

em tecnologia da informação

00001-00020749/2024-21

SEINF

NOTAS TAQUIGRÁFICAS (audiências públicas)

RESTRITO

RES.20- Arquitetura de TI, conforme AMD 57/2016,

art. 26, inc. I

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00018323/2024-15

DIPOL

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00017057/2024-03

NUIP

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Ouvidoria: Denúncias

00001-00016623/2024-51

GAB DEP PAULA BELMONTE

ARMAZENAMENTO E CONTROLE DE ESTOQUE.

Inclusive requisição, fornecimento e distribuição de

materiais, e Resumo de Movimentação de Almoxarifado.

RMMA (movimentação de material)

SIGILOSO

SIG.01- Achados de auditoria, conforme AMD 57/2016,

art. 26 inc. I

2024

Ouvidoria: Denúncias

00001-00016623/2024-51

GAB DEP PAULA BELMONTE

PROTOCOLO: RECEPÇÃO, TRAMITAÇÃO E EXPEDIÇÃO

DE DOCUMENTOS. Inclusive despacho de

devolução à origem. (gestão de informações, documentos

e sistemas de arquivos)

SIGILOSO

SIG.01- Achados de auditoria, conforme AMD 57/2016,

art. 26 inc. I

2024

Ouvidoria: Denúncias

00001-00016630/2024-53

GAB DEP PAULA BELMONTE

PROTOCOLO: RECEPÇÃO, TRAMITAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE

DOCUMENTOS. Inclusive despacho de devolução à origem.

(gestão de informações, documentos e sistemas de arquivos)

SIGILOSO

SIG.01- Achados de auditoria, conforme AMD 57/2016,

art. 26 inc. I

2024

Pessoal: Denúncia, sindicância, inquérito

para apuração de responsabilidade

00001-00012090/2024-39

CPTCE

DENÚNCIA. SINDICÂNCIA. INQUÉRITO (apuração de

responsabilidade e ação disciplinar)

SIGILOSO

SIG.12- Prevenção e repressão a infrações,

conforme AMD 57/2016, art. 26, inc. II

2024

Pessoal: Denúncia, sindicância, inquérito

para apuração de responsabilidade

00600-00002654/2024-85

EXTERNO

DENÚNCIA. SINDICÂNCIA. INQUÉRITO (apuração de

responsabilidade e ação disciplinar)

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Pessoal: Denúncia, sindicância, inquérito

para apuração de responsabilidade

00600-00002654/2024-85

EXTERNO

PROTOCOLO: RECEPÇÃO, TRAMITAÇÃO E EXPEDIÇÃO

DE DOCUMENTOS. Inclusive despacho de

devolução à origem. (gestão de informações, documentos

e sistemas de arquivos)

SIGILOSO

SIG.10- Inteligência, investigação e fiscalização,

conforme Lei 4.990/2012, art. 25, inciso VIII

2024

Informática: Requisição/ordem de

serviço de informática

00001-00009585/2024-81

SEASI

SUPORTE TÉCNICO. ASSISTÊNCIA TÉCNICA. Inclusive

requisição de serviços, ordem de serviço (informática)

RESTRITO

RES.20- Arquitetura de TI, conforme AMD 57/2016,

art. 26, inc. I

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00006132/2024-01

GAB DEP JOÃO CARDOSO

PROTOCOLO: RECEPÇÃO, TRAMITAÇÃO E EXPEDIÇÃO

DE DOCUMENTOS. Inclusive despacho de

devolução à origem. (gestão de informações, documentos

e sistemas de arquivos)

SIGILOSO

SIG.16- Segurança dos Deputados Distritais,

conforme AMD n° 57/2016, art. 26, inc. I

2024

Segurança: Registro de ocorrência policial

00001-00006132/2024-01

GAB DEP JOÃO CARDOSO

DEMANDAS. DENÚNCIAS DA COMISSÃO DE TRANSPORTE

E MOBILIDADE URBANA - CTMU

SIGILOSO

SIG.16- Segurança dos Deputados Distritais,

conforme AMD n° 57/2016, art. 26, inc. I

2024

Assessoria e Consultoria Jurídica: Atendimento

requisição, ordem e decisão judicial e

administrativa

00001-00004544/2024-06

DGP

ATAS E NOTAS TAQUIGRÁFICAS (comissões parlamentares

de inquérito - CPI)

SIGILOSO

SIG.01- Achados de auditoria, conforme AMD 57/2016,

art. 26 inc. I

2024

Informática: Normatização, regulamentação ou

estudo referente à tecnologia da informação

00001-00001574/2024-52

DMI

NOTAS TAQUIGRÁFICAS (audiências públicas)

RESTRITO

RES.20- Arquitetura de TI, conforme AMD 57/2016,

art. 26, inc. I

 

 

Ademais, informa-se que, no exercício de 2024, não houve desclassificação do sigilo de documentos ou informações e, portanto, não há Rol de Informações Desclassificadas a ser tornado público.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO NEVES MOREIRA - Matr. 23012, Coordenador(a) do Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 23/04/2025, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BEATRIZ MONTENEGRO BAZZI - Matr. 23548, Membro do Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 12/05/2025, às 16:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULO JUNIOR WERLANG - Matr. 23930, Membro do Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 12/05/2025, às 16:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRUNA ALVES ZANATTA - Matr. 23376, Membro do Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 12/05/2025, às 16:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por NÍVEA CAIXETA DOS SANTOS - Matr. 23190, Membro do Comitê Permanente de Classificação da Informação, em 13/05/2025, às 16:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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...  Lista  Brasília, 03 de abril de 2025.   Em cumprimento à Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, à Lei Distrital n° 4.990, de 12 de dezembro de 2012, ao Ato da Mesa Diretora n° 57, de 30 de junho de 2016 e às boas práticas de Transparência da Administração Pública, a Câmara Legislativa do Distrito Federal torna...
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Atas de Reuniões 15/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

ATA DA 15ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025

 

Aos treze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; Ana Beatriz Fernandes Willemann, Secretária-Executiva substituta, Primeira Vice-Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Samuel Coelho Alves Konig, Secretário-Executivo substituto, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias. Processos SEI: 00001-00003723/2025-07 - Deputado Hermeto; 00001-00002966/2025-10 - Deputado Joaquim Roriz Neto; 00001-00003192/2025-44 - Deputada Jaqueline Silva; 00001-00004426/2025-71 - Deputado Gabriel Magno; 00001-00003489/2025-18 - Deputado Daniel Donizet; 00001-00000878/2025-83 - Deputado Robério Negreiros; 00001-00002438/2025-61 - Deputado Max Maciel; 00001-00003374/2025-15 - Deputado Pastor Daniel de Castro; 00001-00001027/2025-58 - Deputado João Cardoso; 00001-00002276/2025-61 - Deputado Martins Machado; 00001-00002611/2025-21 - Deputado Fábio Félix; 00001-00001935/2025-41 - Deputado Ricardo Vale. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Deliberação: aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

 

 

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN

Secretária-Executiva substituta/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

Samuel Coelho alves konig

Secretário-Executivo substituto/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/05/2025, às 14:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 13/05/2025, às 15:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/05/2025, às 15:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/05/2025, às 15:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr. 23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 13/05/2025, às 15:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/05/2025, às 18:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 13/05/2025, às 19:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Avisos - Contratos 1/2025

 

Apostilamento 

Brasília, 12 de maio de 2025.

 

AVISO DE APOSTILAMENTO

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E: torna público que, de acordo com a Cláusula Décima Terceira do Contrato-PG nº 02/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (Contratante) e a empresa SEFIX – GESTÃO DE PROFISSIONAIS LTDA. (Contratada), e com o art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor total do contrato fica reajustado para R$ 2.957.972,76 (dois milhões, novecentos e cinquenta e sete mil novecentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), conforme documentos constantes dos autos do processo nº 00001-00032065/2022-18. O valor mensal majorado do contrato passa a produzir efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2024, para os custos referentes aos materiais, e a partir de 01 de janeiro de 2025, para os custos relativos à mão de obra. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.

 

 

REPACTUAÇÃO - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDISERVIÇOS-DF/2025

Demonstrativo dos valores atuais e repactuados

Valor mensal atual

R$ 231.460,60

Valor anual atual

R$ 2.777.527,20

Valor mensal repactuado

R$ 246.497,73

Valor total repactuado

R$ 2.957.972,76

Valor retroativo devido (2024)

R$ 345,99

Valor retroativo devido (2025)

R$ 42.695,20

 

(*) Republicado por conter erro no original, referente ao valor retroativo devido (2025), publicado em 15/04/2025, no DCL nº 78, página 22.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Ordenador de Despesa


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/05/2025, às 17:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Apostilamento  Brasília, 12 de maio de 2025.   AVISO DE APOSTILAMENTO O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de ...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Despachos 1/2025

Ordenador de Despesas

 

Despacho 

ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS

Processo 00001-00047025/2024-24. O Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a competência que lhe foi delegada por meio do Ato do Presidente nº 12/2025, publicado no DCL nº 7 de 08/01/2025, considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, RESOLVE acolher a sugestão da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal nos autos do Processo SEI nº 00001-00009531/2025-04, e declarar a anulação parcial dos atos administrativos do Processo SEI nº 00001-00047025/2024-24, desde o Despacho (1988769) até o Ofício 21 (2009694).

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 13/05/2025, às 16:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Portarias 188/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 188, DE 12 DE MAIO DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Despacho 2139459 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00000592/2025-06, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sem ônus,

para a realização da Sessão Solene em homenagem aos servidores aposentados da Câmara

Legislativa, no dia 25 de agosto de 2025, no horário das 13h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Raquel Bezerra de

Godoy, matrícula nº 24.307, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN JEAN DE MORAES MACHADO

Secretária-Executiva substituta/1ª Vice- Secretário-Executivo/2ª Vice-

Presidência Presidência

SAMUEL COELHO ALVES KONIG ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo substituto/1ª Secretário-Executivo/2ª

Secretaria Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/4ª

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

Secretaria

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/05/2025, às 19:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/05/2025, às 10:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/05/2025, às 11:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/05/2025, às 14:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 13/05/2025, às 14:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,

de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 13/05/2025, às 15:40, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 13/05/2025, às 18:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

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...PORTARIA-GMD Nº 188, DE 12 DE MAIO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Despacho 2139459 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00000592/2025-0...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Portarias 185/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 185, DE 13 DE MAIO DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene com o

2.011/2025 Dep. Dayse Amarilio tema “Enfermagem multiverso: impactar pessoas e

modificar realidades”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretária Executiva Substituta/Primeira

Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência

Vice-Presidência

SAMUEL COELHO ALVES KONIG

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo Substituto/Primeira

Secretário Executivo/Segunda Secretaria

Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário Executivo/Terceira Secretaria Secretário Executivo/Quarta Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 13/05/2025, às 11:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/05/2025, às 13:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/05/2025, às 14:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-

Executivo(a), em 13/05/2025, às 14:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 13/05/2025, às 15:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,

de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 13/05/2025, às 15:39, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 13/05/2025, às 18:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

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...PORTARIA-GMD Nº 185, DE 13 DE MAIO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a rea...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Portarias 136/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 136, de 13 DE maio DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 337, de 2023, com fundamento no disposto no Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, bem como nas demais razões constantes do Processo SEI nº 00001-00017973/2025-16, RESOLVE:

Art. 1º Fica credenciado o seguinte servidor para a condução de veículo oficial de propriedade da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição do Gabinete da Segunda Vice-Presidência, conforme a categoria autorizada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apresentada:

NOME

CARGO

MATRÍCULA

CNH (SEI)

Jean de Moraes Machado

Secretário-Executivo

15.315

2137307

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 13/05/2025, às 14:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Portarias 191/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 191, DE 13 DE MAIO DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa

Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº

840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-

001254/2000, RESOLVE:

CONCEDER à servidora RAQUEL FERNANDES DE MELO VELOSO, matrícula nº 12.613-50,

ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de

licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 17/7/2019 a 14/7/2024, a serem usufruídas

até 16/12/2028.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 13/05/2025, às 12:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Atos 86/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 86, DE 2025

Aprova Requerimentos de Informações destinados a órgãos do Poder Executivo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

Número do

Requerimento

Deputado(a)

Autor(a)

Número do

Processo - SEI

Órgão de Destino

1988/2025

Max Maciel

00001-00017612/2025-70

Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Saúde sobre o fechamento da UBS 04 de Taguatinga Norte - RA III.

1989/2025

Max Maciel

00001-00017610/2025-81

Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Economia sobre a atividade industrial de Taguatinga - RA III.

2001/2025

Paula Belmonte

00001-00017614/2025-69

Requer informações ao Presidente do Banco de Brasília sobre a aquisição do Banco Master.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 9 de maio de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 09/05/2025, às 16:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 09/05/2025, às 16:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 09/05/2025, às 17:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/05/2025, às 18:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/05/2025, às 18:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/05/2025, às 08:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 13/05/2025, às 19:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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...  Ato da Mesa Diretora Nº 86, DE 2025 Aprova Requerimentos de Informações destinados a órgãos do Poder Executivo. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE: Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações: ...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Atos 271/2025

Presidente

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

PRESIDÊNCIA

Gabinete da Presidência

AATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 227711,, DDEE 22002255

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, sobretudo nos termos do art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, e do art. 229, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011, e

considerando o Ato do Presidente nº 169/2025, publicado no DCL nº 60, de 26 de março de 2025, e

no DODF nº 59, de 27 de março de 2025, e a necessidade de se garantir a continuidade dos

trabalhos de investigação, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº A Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial fica substituída, ad

hoc, por Comissão Processante Especial para a finalidade específica de conduzir o processo

administrativo disciplinar instaurado pelo Ato do Presidente nº 169/2025.

AArrtt.. 22ºº A Comissão Processante Especial terá a seguinte composição:

I – Presidente: Cláudio Talá de Souza, matrícula nº 16.777, Consultor Técnico-Legislativo;

II – Membro: Sérgio Luiz da Silva Nogueira, matrícula nº 11.025, Procurador Legislativo;

III – Membro: Vivianne Abreu de Moraes, matrícula nº 18.820, Consultora Técnico-

Legislativa.

AArrtt.. 33ºº A Comissão Processante Especial deverá observar os prazos para conclusão dos

trabalhos já em curso.

AArrtt.. 44ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2025

DDEEPPUUTTAADDOO WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WWEELLLLIINNGGTTOONN LLUUIIZZ DDEE SSOOUUZZAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 0000114422, PPrreessiiddeennttee

ddaa CCââmmaarraa LLeeggiissllaattiivvaa ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall, em 13/05/2025, às 18:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22114422336622 Código CRC: 338800DDEE3311EE.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8005

www.cl.df.gov.br - presidencia@cl.df.gov.br

00001-00010139/2025-08 2142362v4

Ato do Presidente 271 (2142362) SEI 00001-00010139/2025-08 / pg. 1

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL PRESIDÊNCIAGabinete da PresidênciaAATTOO DDOO PPRREESSIIDDEENNTTEE NNºº 227711,, DDEE 22002255O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, sobretudo nos termos do art. 44, § 1º, XII, do Regimen...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Atos 85/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 85, DE 2025

 

Autoriza a participação de parlamentar em evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00017638/2025-18, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença ao Deputado João Cardoso, Presidente da Frente Parlamentar Católica, a fim de que participe de missão oficial a ser realizada no Centro Internacional Domus Galilaeae, localizado em Israelno período de 09 a 28 de junho de 2025, sem ônus para a CLDF e sem prejuízo de seu subsídio.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 9 de maio de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

Primeiro Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

Segunda Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

Primeiro-Secretário

DEPUTADO roosevelt

Segundo-Secretário

   

DEPUTADO martins machado

Terceiro-Secretário

DEPUTADO robério negreiros

Quarto-Secretário


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 09/05/2025, às 16:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 09/05/2025, às 16:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 09/05/2025, às 17:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/05/2025, às 18:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/05/2025, às 19:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/05/2025, às 08:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 13/05/2025, às 19:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 85, DE 2025   Autoriza a participação de parlamentar em evento externo. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00017638/2025-18, RESOLVE: Art. 1º Conceder licença ao Deputado ...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Atos 272/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 272, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, sobretudo nos termos do art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, e do art. 229, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011, e considerando o Ato do

Presidente nº 192/2025, publicado no DCL nº 68, de 2 de abril de 2025, e no DODF nº 64, de 3 de

abril de 2025, e a necessidade de se garantir a continuidade dos trabalhos de investigação, RESOLVE:

Art. 1º A Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial fica substituída, ad

hoc, por Comissão Processante Especial para a finalidade específica de conduzir o processo

administrativo disciplinar instaurado pelo Ato do Presidente nº 192/2025.

Art. 2º A Comissão Processante Especial terá a seguinte composição:

I – Presidente: Cláudio Talá de Souza, matrícula nº 16.777, Consultor Técnico-Legislativo;

II – Membro: Sérgio Luiz da Silva Nogueira, matrícula nº 11.025, Procurador Legislativo;

III – Membro: Vivianne Abreu de Moraes, matrícula nº 18.820, Consultora Técnico-Legislativa.

Art. 3º A Comissão Processante Especial deverá observar os prazos para conclusão dos

trabalhos já em curso.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 2025

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2025, às 18:35, conforme Art.

30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 272, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, sobretudo nos termos do art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativado Distrito Federal, e do art. 229, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011, e considerando o Ato doPres...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Atos 268/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 268, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR IURY DOUGLAS ALVIS SIQUEIRA, matrícula nº 23.709, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

2. EXONERAR EDILENE MOREIRA DA SILVA, matrícula nº 23.710, do Cargo Especial de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

3. EXONERAR VALQUIRIA DE LIMA DE SANTANA, matrícula nº 23.720, do Cargo Especial de Gabinete, CL-15, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

4. EXONERAR ALISSON ARAUJO, matrícula nº 24.381, do Cargo de Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

5. EXONERAR KLAUS MEINE DOS SANTOS LINS, matrícula nº 24.528, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

6. EXONERAR ORLANDO SALES DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula nº 24.812, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-12, no referido gabinete. (LP).

7. EXONERAR LIDIA CRISTINA MONTEIRO BULHOES DO NASCIMENTO, matrícula nº 23.730, do cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo de Natureza Especial, CNE-01, no referido gabinete. (LP).

 

Brasília, 13 de maio de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2025, às 19:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 268, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: 1. EXONERAR IURY DOUGLAS ALVIS SIQUEIRA, matrícula nº 23.709, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar da...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Atos 270/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 270, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR VICTOR TORRES AVELAR NASSER DA VEIGA, matrícula nº 24.300, do

cargo de Assessor, CL-01, da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. (LP).

2. EXONERAR MARISA DE ARAUJO LOPES COSTA, matrícula nº 24.843, do cargo de

Secretário Parlamentar, SP-04, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como

NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

(LP).

Brasília, 13 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2025, às 19:06, conforme Art.

30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 2141802 Código CRC: A2056CDF.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 270, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR VICTOR TORRES AVELAR NASSER DA VEIGA, matrícula nº 24.300, docargo de Assessor, CL-01, da Comissão de Defesa dos Direitos da...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Atos 266/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 266, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00016547/2025-65, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir desta data, o servidor ROGERIO PAIXAO DE SOUSA, matrícula nº 24.041, ocupante do cargo de Assessor do Gabinete da Mesa Diretora, CL-14, do Gabinete da Mesa Diretora, ficará à disposição, em caráter excepcional, da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. (LP).

 

Brasília, 13 de maio de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2025, às 19:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 266, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00016547/2025-65, RESOLVE: DECLARAR que, a partir desta data, o servidor ROGERIO PAIXAO DE SOUSA, matrícula nº 24.041, ocupante do car...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Atos 267/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 267, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00018199/2025-61, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir desta data, o servidor JULIO CESAR AYRES, matrícula nº 24.907, ocupante do cargo de Assessor, CL-05, do Gabinete da Mesa Diretora, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Gabinete da Quarta Secretaria. (LP).

 

Brasília, 13 de maio de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2025, às 19:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 267, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00018199/2025-61, RESOLVE: DECLARAR que, a partir desta data, o servidor JULIO CESAR AYRES, matrícula nº 24.907, ocupante do cargo de ...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Atos 269/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 269, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:

DISPENSAR EDILENE MOREIRA DA SILVA, matrícula nº 23.710, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

 

Brasília, 13 de maio de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2025, às 19:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 269, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE: DISPENSAR EDILENE MOREIRA DA SILVA, matrícula nº 23.710, dos encargos de substit...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025

Editais 1/2025

 

Edital 

Brasília, 13 de maio de 2025.

EDITAL DE CONCURSO N° 01/2025

 

CONCURSO DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE OBRAS CINEMATOGRÁFICAS DO DISTRITO FEDERAL DO 27° TROFÉU CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

 

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL – CLDF torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura do processo de seleção objetivando a escolha de obras cinematográficas do Distrito Federal em longa-metragem e em curta-metragem que concorrerão ao 27° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, entre os filmes exibidos na Mostra Brasília, durante o 58º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro – FBCB, iniciativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, em parceria com a organização da sociedade civil Instituto Alvorada Brasil, mediante Termo de Colaboração decorrente do Edital SECEC-DF nº 15/2024. O Troféu Câmara Legislativa é regido pela Resolução n° 259/2012, com as alterações efetuadas pela Resolução n° 265/2013, Resolução n° 281/2016 e Ato da Mesa Diretora n° 77, de 29 de abril de 2025.

 

1 – DO PRÊMIO

1.1 – A premiação intitulada Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal é uma iniciativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal criada pela Resolução n° 259/2012, alterada pela Resolução n° 265/2013 e pela Resolução n° 281/2016.

1.2 – Os filmes vencedores da 27ª edição do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal serão escolhidos entre aqueles selecionados para serem exibidos na Mostra Brasília do 58° Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, realizado na cidade de Brasília-DF, entre os dias 12 e 20 de setembro de 2025, com possibilidade de exibições paralelas em outros locais.

1.3 – Os prêmios serão concedidos pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

1.4 – O 27° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal será coordenado pelo Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, constituído pela Portaria-GMD nº 132, de 4 de abril de 2025, publicada no Diário da Câmara Legislativa de 8 de abril de 2025.

 

2 – DA FINALIDADE

2.1 – O 27° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal tem por finalidade incentivar e valorizar a produção cinematográfica local e reconhecer a excelência artística dos realizadores brasilienses.

2.1.1 – Entende-se por produção cinematográfica local a obra cuja equipe de realização seja majoritariamente composta por profissionais nascidos ou residentes no Distrito Federal há, no mínimo, dois anos; entre eles, obrigatoriamente, o diretor ou o produtor. Havendo empresa produtora legalmente constituída, esta deve ser inscrita e ter sede no Distrito Federal. A comprovação de residência atual deve ser feita mediante apresentação de documentos emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da inscrição ou por declaração de residência apresentada há, no máximo, 30 dias da seleção (Anexo I). A comprovação de residência anterior poderá ser feita com apresentação de documentos contendo endereço e nome da pessoa ou declaração.

2.1.2 – A documentação deverá ser enviada por meio de upload dos arquivos no formulário eletrônico de inscrição constante no site do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

 

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 – As inscrições para o 27° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal deverão ser realizadas no site do 58º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, em formulário disponibilizado pela organizadora da edição, em https://festcinebrasilia.com.br/inscricoes/, no período de 6 de maio a 9 de junho de 2025.

3.1.1 – O edital e seus anexos ficarão disponíveis para consulta e download nos portais da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do 58º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

3.2 – Os filmes, para serem inscritos para a Mostra Brasília – Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal, não necessitam ser inéditos, mas deverão ter sido concluídos a partir de 2024, podendo ser inscritos filmes que já participaram e não foram selecionados no processo seletivo da edição de 2024 do Troféu Câmara Legislativa e do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

3.3 – A lista de inscritos será informada pela coordenação do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro ao Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do DF, o qual disponibilizará à Comissão de Seleção as informações e os links de acesso às obras.

 

4 – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

4.1 – A seleção dos filmes que concorrerão ao 27° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal será feita por uma comissão composta de 5 (cinco) membros, indicados pelo Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do DF.

4.1.1 – Os membros da Comissão de Seleção serão escolhidos entre pessoas com notória especialização/atuação na área, comprovada mediante currículo, tais como cineastas, jornalistas, críticos de cinema, professores, pesquisadores, artistas, entre outros.

4.1.2 – É vedada a participação, na Comissão de Seleção, de integrantes das equipes de produção das obras inscritas, bem como a de parentes desses até o terceiro grau.

4.1.3 – A Comissão de Seleção é soberana em suas decisões, contra as quais não caberão recursos, e ela será dissolvida tão logo forem divulgados os selecionados para a competição.

 

5 – DOS SELECIONADOS

5.1 – Serão selecionados 5 (cinco) longas-metragens e 10 (dez) curtas-metragens, totalizando uma programação de, no máximo, 600 (seiscentos) minutos, para integrarem a Mostra Brasília, entre os que escolheram participar da premiação do Troféu Câmara Legislativa no formulário de inscrição do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

5.2 – A Comissão de Seleção fará a indicação de pelo menos 2 (dois) longas-metragens e 4 (quatro) curtas-metragens para a lista de suplência, para o caso de necessidade de substituição.

5.3 – A lista dos filmes selecionados será divulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e pela Coordenação do 58° Festival de Brasília do Cinema Brasileiro até o dia 20 de agosto de 2025.

5.3.1 – Os títulos selecionados serão publicados nos portais da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, bem como no Diário da Câmara Legislativa (DCL).

5.4 – Cabe aos diretores e/ou produtores dos filmes o envio da versão final para exibição no Cine Brasília, conforme critérios estipulados pela Coordenação do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

5.4.1 – Os filmes selecionados devem encaminhar os materiais indicados pela coordenação do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, conforme comunicação que será enviada.

5.4.2 – Os filmes que não entregarem a versão final, conforme os critérios e prazo definidos pela coordenação do Festival de Brasília do Cinema Brasília, serão desclassificados e substituídos conforme lista de suplência indicada no item 5.2.

 

6 – DOS JÚRIS OFICIAL E POPULAR

6.1 – Os filmes que farão jus aos prêmios do Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal serão escolhidos por Júri Oficial e Júri Popular.

6.2 – O Júri Oficial será integrado por três membros indicados pelo Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa do DF.

6.2.1 – O Júri Oficial será constituído por pessoas com notória especialização/atuação na área, comprovada mediante currículo, tais como cineastas, jornalistas, críticos de cinema, professores, pesquisadores, artistas e cinéfilos.

6.2.2 – É vedada a participação, no Júri Oficial, de integrantes das equipes de produção das obras selecionadas, bem como de parentes desses até o terceiro grau.

6.2.3 – O Júri Oficial é soberano em suas decisões, das quais não caberão recursos, e será dissolvido tão logo sejam divulgados os vencedores.

6.3 – Os membros do Júri Oficial escolherão os premiados de acordo com critérios estabelecidos no Capítulo 7, conforme categorias de prêmios constantes no Capítulo 8.

6.3.1 – O Júri Oficial lavrará ata com o resultado dos vencedores dos prêmios oficiais.

6.4 – O Júri Popular, constituído voluntariamente pelo público que comparecer às sessões da Mostra Brasília, escolherá o melhor curta-metragem e o melhor longa-metragem por meio de votação, em meio eletrônico, viabilizada pela organização do 58º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

6.4.1 – O Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa lavrará ata com o resultado dos vencedores dos prêmios do Júri Popular.

 

7 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

7.1 O Júri Oficial avaliará os filmes considerando os seguintes critérios:

  1. argumento, ideia e desenvolvimento da narrativa (para o prêmio de roteiro);

  2. qualidade técnica e artística (para os prêmios de fotografia, trilha sonora, direção, edição de som);

  3. orientação artística geral que caracteriza o conjunto do filme (para o prêmio de direção de arte);

  4. interpretação/desempenho dos atores na representação dos personagens (para os prêmios de ator e atriz);

  5. edição, seleção e ordenamento dos planos (para o prêmio de montagem);

  6. qualidade geral da obra, observando-se os critérios dispostos nos itens anteriores (para os prêmios de melhor longa-metragem e melhor curta-metragem).

8 – DA PREMIAÇÃO

8.1 – O 27° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal concederá aos filmes vencedores prêmios em dinheiro:

8.1.1 – Prêmios do Júri Oficial:

  1. melhor longa-metragem: R$ 124.364,07 (cento e vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e sete centavos);

  2. melhor curta-metragem: R$ 37.309,22 (trinta e sete mil, trezentos e nove reais e vinte e dois centavos);

  3. melhor direção: R$ 14.923,69 (quatorze mil, novecentos e vinte e três reais e sessenta e nove centavos);

  4. melhor ator: R$ 7.461,84 (sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos);

  5. melhor atriz: R$ 7.461,84 (sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos);

  6. melhor roteiro: R$ 7.461,84 (sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos);

  7. melhor fotografia: R$ 7.461,84 (sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos);

  8. melhor montagem: R$ 7.461,84 (sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos);

  9. melhor direção de arte: R$ 7.461,84 (sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos);

  10. melhor edição de som: R$ 7.461,84 (sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos);

  11. melhor trilha sonora: R$ 7.461,84 (sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos).

8.1.2 – Prêmios do Júri Popular:

  1. melhor longa-metragem: R$ 49.745,63 (quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos);

  2. melhor curta-metragem: R$ 12.436,41 (doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos).

8.2 – Os prêmios, no total de R$ 298.473,77 (duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e setenta e três reais e setenta e sete centavos), correspondem a valores brutos, e sobre eles incidirão os tributos obrigatórios em Lei.

8.2.1 – Os prêmios a serem pagos para pessoas físicas não terão incidência de impostos, em função do Marco Regulatório de Fomento à Cultura, Lei nº 14.903/2024.

 

9 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 – Os resultados do 27° Troféu Câmara Legislativa do Distrito Federal serão anunciados durante a cerimônia de encerramento do 58º Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

9.2 – Os vencedores da premiação serão publicados no Diário da Câmara Legislativa (DCL), no site da Câmara Legislativa do Distrito Federal e no site do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro.

 

10 – DO PAGAMENTO DOS PRÊMIOS

10.1 – Os prêmios serão pagos mediante a apresentação, ao Comitê Gestor do Troféu Câmara Legislativa, da documentação disposta no Anexo II.

10.1.1 – A documentação para recebimento do prêmio deverá ser entregue em até 45 (quarenta e cinco) dias após a divulgação dos vencedores no Diário da Câmara Legislativa (DCL).

10.1.2 – Para receber o prêmio por meio de instrumento público de procuração, com poderes expedidos ao procurador para agir junto à CLDF, o vencedor e seu representante legal devem apresentar certidões de regularidade fiscal, além dos demais documentos exigidos no Anexo II.

10.1.3 – Deve-se observar que a natureza jurídica a ser considerada para fins de pagamento dos prêmios de melhor longa-metragem e de melhor curta-metragem, dos itens 8.1.1, alíneas I e II, e 8.1.2, alíneas I e II, será atrelada à forma da inscrição: se a inscrição for por pessoa física, o pagamento também o será.

10.1.4 – Para fins de pagamento dos prêmios das demais categorias, constantes dos itens 8.1.1, alíneas III a XI, os vencedores receberão como pessoa física (CPF, mediante recibo), sem a incidência de impostos, conforme Marco Regulatório do Fomento à Cultura (Lei nº 14.903/2024).

11 – DA AUTORIZAÇÃO PARA EXIBIÇÃO POSTERIOR

11.1 – Os diretores e/ou produtores dos filmes vencedores da Mostra Brasília poderão autorizar, por meio de termo de licenciamento, a transmissão da obra pela TV Câmara Distrital (canal aberto 9.3 e canais por assinatura), assim como a exibição sem fins lucrativos em mostras especiais organizadas pela Câmara Legislativa e/ou a disponibilização/divulgação gratuita por meio digital pela CLDF.

11.1.1 – Para definição dos termos e do período de licenciamento, a Câmara Legislativa entrará em contato com os responsáveis pelos filmes para verificar o interesse e a existência de contratos de distribuição e comercialização dos títulos.

11.1.2 – No ato de assinatura do termo de licenciamento, os diretores e/ou produtores das obras deverão disponibilizar a versão final dos filmes.

 

12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 – A Câmara Legislativa do Distrito Federal se reserva o direito de revogar, alterar ou anular, no todo ou em parte, este concurso, por razões de interesse público, bem como prorrogar os prazos previstos neste Edital, dando a devida publicidade.

12.2 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor do 27º Troféu Câmara Legislativa do DF.

 

Brasília-DF, 12 de maio de 2025

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

 

 

ANEXO I

 

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO DF

(Obrigatória para diretor(a), produtor(a) e para todos os membros da ficha técnica que não apresentarem comprovante de residência emitido há, no máximo, 90 dias)

 

Eu,__________________________________________________________, integrante da equipe do filme __________________________________________________, como diretor(a), produtor(a), atriz, ator, montador(a), etc., portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________ , expedida por ___________, declaro, para todos os fins e sob pena expressa da Lei, que resido há mais de dois anos no Distrito Federal, com endereço atual em _________________, CEP: _______________, Cidade/RA: _____________________.

 

Local e data.

 

Assinatura

Função no filme

 

ANEXO II

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA RECEBIMENTO DOS PRÊMIOS E PAGAMENTO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DO JÚRI OFICIAL

 

Pessoa física

1. Carteira de Identidade, com foto (ou outro documento oficial);

2. CPF;

3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda do DF – Pessoa Física;

4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual e Municipal (se residir fora do DF);

5. Certidão Negativa de Débitos com a Receita Federal – Pessoa Física;

6. Dados bancários (banco, agência e conta);

7. Comprovante de residência;

8. Recibo (após a emissão da Nota de Empenho).

 

Pessoa Jurídica (obrigatoriamente para filmes vencedores nas categorias de melhor filme de longa-metragem e de curta-metragem)

 

1. Contrato Social ou estatuto;

2. Carteira de Identidade e do CPF do dirigente/representante;

3. Cartão do CNPJ;

4. Certidão Negativa de Débito GDF;

5. Certidão Negativa de Débito FGTS;

6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos – PGFN e Fazenda Federal;

7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

8. Certidão de Optante pelo Simples Nacional (se for o caso);

9. Dados bancários (banco, agência e conta) ou informar se prefere receber em cheque;

10. Nota Fiscal Eletrônica (enviar somente após a emissão da Nota de Empenho).

DADOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL
Câmara Legislativa do Distrito Federal

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 – CEP: 70094-902 – Brasília/DF

CNPJ: 26.963.645/0001-13

Inscrição: isento

 

1 – Para recebimento dos prêmios por pessoa física, são obrigatórias cópias autenticadas ou apresentação dos documentos originais.

2 – Para recebimento dos prêmios de Melhor Filme por pessoa jurídica, são obrigatórias cópias autenticadas, juntamente com carta do(a) diretor(a) do filme especificando que opta por receber por pessoa jurídica e que a empresa que consta na ficha de inscrição está autorizada a receber o valor da premiação.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/05/2025, às 19:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Ata Sucinta Sessão Ordinária 38/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 38ª (TRIGÉSIMA OITAVA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 8 DE MAIO DE 2025

 

SÚMULA

 

PRESIDÊNCIA: Deputado Chico Vigilante

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 1 minuto

TÉRMINO: 17 horas e 13 minutos

 

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Chico Vigilante)

– Declara aberta a sessão.

 

2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

 

Presidente (Deputado Chico Vigilante)

– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 1.912, de 2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para debater a luta e o direito dos aposentados e pensionistas da CEB por um plano de saúde.

 

3 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Chico Vigilante)

– Agradece a presença de todos e declara encerradas a presente comissão geral e a sessão que a originou.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e Súmula


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 09/05/2025, às 17:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 38/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
38ª SESSÃO ORDINÁRIA,
TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL
PARA DEBATER A LUTA E O DIREITO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA – CEB
POR UM PLANO DE SAÚDE,

DE 8 DE MAIO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H01

TÉRMINO ÀS 17H13

 

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

De acordo com a aprovação do Requerimento nº 1.912/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, e conforme art. 131, § 4º, está aberta a sessão ordinária, que se transforma em comissão geral para debatermos a luta e o direito dos aposentados e pensionistas da CEB por um plano de saúde.

Convido todos os deputados, bem como os que desejam participar do debate, a comparecerem ao plenário.

Suspendo a comissão geral.

(A comissão geral é suspensa.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – A comissão geral sobre a luta e o direito dos aposentados e dos pensionistas da CEB a um plano de saúde está reaberta. Dou as boas-vindas a todos os presentes.

Convido para compor a mesa as seguintes pessoas: o presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, Daniel Izaias; o diretor do Sindicato dos Urbanitários no Distrito Federal, João Carlos Dias Ferreira; e a superintendente de Relações Institucionais da Neoenergia, Juliana Pimentel. (Palmas.)

Sejam todos bem-vindos.

Ontem, eu conversei com a Juliana, e ela me explicou que esse já não é um problema da Neoenergia. No entanto, fiz questão de que ela participasse desta comissão geral e lhe garanti que seria muito bem tratada.

Na verdade, é uma luta que os trabalhadores e as trabalhadoras da CEB – que tinham plano de saúde – vêm travando há bastante tempo. Esta é a terceira comissão geral que nós realizamos.

Nós aprovamos uma lei de minha autoria aqui, na Câmara Legislativa do Distrito Federal. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal a analisou, e o governador a sancionou.

Eu lerei a referida lei:

“O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insira-se na Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, o seguinte art. 7º-A:

Art. 7º-A Podem aderir ao GDF-Saúde-DF, na qualidade de beneficiários titulares, os aposentados e pensionistas de empresas estatais que tenham sido desestatizadas.”

Portanto, qualquer empresa que tivesse sido desestatizada iria para o Inas.

“Parágrafo único. A adesão institucional de que trata o caput faz-se nos termos estabelecidos pelo Conselho de Administração do Inas, a que se refere o art. 15, l, observados os parâmetros estabelecidos no art. 21.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.”

O Daniel está assumindo o cargo agora. Eu conversei com ele ontem e fiz questão de que ele comparecesse, porque ele está assumindo o Inas.

Na verdade, depois de essa lei ser sancionada pelo governador, foi criado um grupo de trabalho. Esse grupo de trabalho, com pessoas integrantes do Inas, atestou que era possível fazer essa transferência, que ela poderia perfeitamente passar.

A situação foi rodando, e aconteceu um fato estranho: o próprio governador, que tinha sancionado a lei, pediu a inconstitucionalidade da lei.

Foi a primeira vez que eu vi isso. Ele não tinha obrigação nenhuma de a sancionar. Ele poderia ter questionado o vício de iniciativa antes de sancioná-la. Ele viu que a lei não era inconstitucional, tanto é que ele a sancionou.

Registro a presença do nosso amigo Maurício, secretário de Assuntos Institucionais, que lida diretamente com o parlamento. É uma pessoa de quem gostamos muito e por quem temos muito apreço no dia a dia da nossa luta parlamentar.

Daniel, você é um servidor de carreira e está assumindo a gestão do órgão agora. Eu sei o quanto você é criterioso. Você está assumindo o cargo agora e sei a dificuldade que você enfrenta. O que queremos é que se estude com rigor, com o cuidado merecido, a adesão dessas pessoas ao Inas.

Eu devo fazer um reconhecimento público com relação à Neoenergia. Houve um debate aqui. Nós pedimos que eles prorrogassem o atendimento e eles o prorrogaram, não é Juliana? Houve outro pedido para que se prorrogasse mais. Depois vocês conseguiram – não é, João? – encontrar outros planos. Mas o problema é que isso não está resolvendo a situação.

Nós não vamos entrar hoje naquela discussão do recurso que havia, que era da Faceb, porque aquilo está judicializado; e, quando a situação está judicializada, eu não a discuto. O juiz que resolva o caso. Não sei como vai resolvê-lo, mas ele que o resolva. Não cabe discutirmos isso no Poder Legislativo, até porque o Poder Legislativo não é revisor das decisões judiciais.

Portanto, quero agradecer a presença aqui do Maurício, do João Carlos, do Daniel e da nossa Juliana.

Concedo a palavra ao João Carlos Dias Ferreira.

JOÃO CARLOS DIAS FERREIRA – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Como representante do nosso sindicato, o STIU-DF, quero cumprimentá-lo. Vossa excelência é um deputado que tem atuado sempre nessa luta em defesa do direito ao plano de saúde dos nossos aposentados.

O deputado Chico Vigilante tem utilizado uma expressão: um verdadeiro calvário. Isso é o que enfrentam os nossos aposentados e pensionistas, não só a partir da transferência da CEB do controle público para o controle privado da Neoenergia, mas desde um pouco antes, a partir de 2017, como vou mostrar num breve cronograma que apresentarei para mostrar quando começamos a enfrentar esse revés. Muitos aposentados e pensionistas passaram a ficar sem esse importante benefício numa etapa da vida bastante complicada em termos de saúde.

Quero cumprimentar também os membros da mesa: a Juliana, com quem já estivemos aqui em oportunidade anterior, na audiência pública, que é a representante da Neoenergia, a superintendente de Relações Institucionais; o presidente do Inas, doutor Daniel Izaias; o doutor Maurício Antônio do Amaral Carvalho, que é secretário-executivo de Relações Parlamentares. Agradecemos a participação de todos vocês neste importante debate, nesta discussão.

Destaco a importância da presença e da participação de todos, especialmente a do presidente do Inas, com quem não tivemos a oportunidade de conversar antes. Porém, antes, quero saudar cada aposentado, cada aposentada e cada pensionista que está presente, pois sabemos as dificuldades de locomoção, de trânsito, que cada um tem para se deslocar.

Também saúdo quem está nos acompanhando pela transmissão da TV Câmara Distrital.

Farei uma breve apresentação, bem resumida mesmo, para não ser enfadonho.

(Apresenta projeção.)

JOÃO CARLOS DIAS FERREIRA – Como eu disse, em 2017, com a implantação dos planos contributivos, muitos aposentados perderam o benefício, porque não conseguiam pagar. O nosso plano era totalmente patrocinado e, a partir de 2017, ele passou a ser um modelo da Lei dos Planos de Saúde. Já aí os nossos assistidos começaram a enfrentar dificuldades para pagar o plano de saúde e o deixaram.

Com a privatização, ocorrida em 2020, e com a transferência de controle, ocorrida em março de 2021, aumentou ainda mais a incerteza dos nossos aposentados, porque, desde o início, a Neoenergia já deixou claro que o interesse dela era a extinção da Faceb, seja como operadora de plano de saúde, seja como fundo de pensão, como entidade de previdência complementar fechada. Isso já ficou claro nas primeiras tratativas que o sindicato teve com a empresa, em março de 2021 e nos meses seguintes.

Em maio de 2022, já com esse contexto de angústia, de incerteza, mas também de muita esperança e de luta, conseguimos que o deputado Chico Vigilante apresentasse uma lei, que ela fosse aprovada na casa e promulgada pelo governador Ibaneis. O governador Ibaneis promulgou essa lei em maio de 2022. A partir daí, qual foi a luta? Que a lei fosse efetivamente implementada. Houve várias ações do sindicato da categoria e iniciativas dos aposentados e das aposentadas para que a lei fosse implementada.

Em maio de 2023, um ano depois de promulgada a lei, nós conseguimos a instalação de um grupo de trabalho, de um GT no âmbito do Inas, que reuniu técnicos da Faceb e, inclusive, do BRB, que deu assessoria na parte financeira. Esse trabalho foi concluído em julho de 2023. Vou voltar a ele daqui a pouco, mas vou continuar na cronologia. A conclusão do relatório desse grupo de trabalho é fundamental para entendermos onde é o ponto em que temos realmente de avançar.

Em agosto de 2023, houve a implementação do Bradesco Saúde. Os aposentados deixaram de ser beneficiários do plano administrado pela Faceb e passaram para o plano Bradesco Saúde. Nós conseguimos, com muito diálogo e muita negociação, manter os valores até então praticados, que eram de R$1.800,00 para quem tinha 59 anos ou mais. Naquele primeiro momento, a Neoenergia se comprometeu a manter o valor até dezembro. Depois, nós conseguimos que esse valor fosse mantido até julho de 2024.

Lembrem que o relatório do GT do Inas foi concluído em julho de 2023 e que o compromisso do Inas foi encaminhar o relatório para o GDF avaliá-lo.

Em outubro de 2023, veio a grande surpresa. Qual era a expectativa dos aposentados e pensionistas da CEB? Era que as recomendações do grupo de trabalho no relatório fossem encaminhadas para que o GDF orientasse eventuais mudanças na lei ou ajustes normativos no Inas. E, para a surpresa da categoria, que estava esperançosa com esse processo, houve, na verdade, o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade contra uma lei aprovada aqui, de iniciativa do deputado Chico Vigilante.

Em janeiro de 2024, houve o cancelamento definitivo do registro da Faceb como operadora de planos de saúde. Então, em agosto de 2023, encerrou-se o plano, mas a entidade continuou existindo como operadora de planos de saúde até janeiro de 2024, quando houve o cancelamento do seu registro junto à ANS.

A Faceb continuou, naquele momento, como entidade fechada de previdência complementar, e ocorreu a sua incorporação como fundo de pensão, como entidade de previdência, em 31 de dezembro de 2024. Então, a Faceb foi, nessa data, extinta seja como operadora de planos de saúde, seja como fundo de pensão.

Hoje nós temos em torno de 2.500 aposentados e pensionistas. Destes, apenas 250 aproximadamente estão no Bradesco Saúde se contarmos cônjuge e alguns dependentes que estavam vinculados no Faceb Família anteriormente, porque a maioria não consegue pagar os valores.

Lembro que todo esse processo também foi marcado por debates aqui e por iniciativa do sindicato no Ministério Público do Trabalho. Nós conseguimos, por meio de mediação do ministério, a oferta de outros planos de saúde com valor um pouco reduzido, porque, como eu coloquei aqui, o reajuste foi realmente aplicado em julho de 2024, quando o valor saiu de R$1.800,00 para R$2.500,00.

Outro conjunto de aposentados saiu do plano, mas nós trabalhamos para que houvesse um congelamento desse valor e a oferta de mais planos, o que acabou acontecendo e foi implementado no início deste ano.

Então, nós temos hoje, ofertados pelo Bradesco Saúde, 3 planos: um plano por R$2.500,00; um plano só com enfermaria, em torno de R$2.000,00; e um intermediário, de R$2.250,00, para quem tem 59 anos ou mais. Há uma tabela por faixa etária.

Em relação à cronologia, eu acredito que esses foram os fatos mais relevantes do ponto de vista da luta, do nosso enfrentamento dessa questão. Esta comissão geral entra na história desse enfrentamento. Mas eu queria me deter no documento que é o relatório do GT. Vou tentar ser bem sintético, sem ser evasivo.

O documento apontou a necessidade de ajustes na Lei nº 3.831/2006, que é a lei do Inas. Há uma lei do deputado Chico Vigilante, aprovada e promulgada, que prevê a extensão do plano para os inativos de empresas desestatizadas do Distrito Federal. Então, incorporando essa lei, esse ajuste, o relatório do Inas indicou que era preciso complementar tal lei e fazer ajustes nela.

Porém, várias dificuldades operacionais foram apontadas pelo Inas – o presidente Daniel Izaias poderá esclarecer isso. O Inas identificou que a operação de um plano de preço por faixa etária estendido aos aposentados geraria dificuldades na gestão do Inas, as quais – entendemos nós – não poderiam prevalecer diante de um direito estabelecido em uma lei aprovada pela casa.

Isso foi colocado naquela oportunidade, mas o relatório não apontou nenhum empecilho, nenhum impedimento. Não disse: “Olha, não pode. Não há como.” Só disse: “É preciso apenas fazer alguns ajustes”. Quais foram esses ajustes? Inclusão na lei da modelagem por faixa etária, detalhamento em ato normativo da possibilidade de indenização de carência e estabelecimento de parâmetros para a constituição de fundo de reserva – que são as garantias financeiras.

Vou comentar rapidamente sobre cada um desses 3 três pontos. A modelagem por faixa etária foi justificada pela impossibilidade de se aplicar ao público-alvo – que são os aposentados de empresas desestatizadas, que não estão na folha de pagamento dos servidores do GDF – o padrão de contribuição previsto no art. 21 da Lei nº 3.831, que é a lei do Inas.

O que diz esse artigo? Ele trata daquela previsão de que o GDF participa do custeio do plano com 1,5% da folha de pagamento. Então, como esse público, que são os aposentados e pensionistas da CEB, não está na folha de pagamento do GDF, seria necessário um ajuste na lei a fim de prever essa modelagem de preço por faixa etária, como era no plano de saúde da Faceb e como é no plano de saúde do Bradesco. Isso foi colocado no relatório. Então, isso é possível, mas é necessário esse ajuste. Inclusive, foram apresentados 3 cenários, 3 tabelas para serem analisadas.

Quanto à indenização de carência, ela é necessária devido ao perfil etário dos beneficiários do plano, que não podem ficar sem plano numa transição. Isso também foi colocado pelo relatório do GT.

O fundo de reserva, por sua vez, não precisa de ajuste na lei, pois já está prevista essa possibilidade no art. 27. Foi sugerido apenas o recálculo sendo considerado o total de vidas que seriam contempladas.

Assim, as 3 observações, recomendações e considerações do relatório são perfeitamente viáveis e factíveis. O relatório do Inas não disse para não fazer, mas que é possível fazer desde que se observem essas recomendações.

Gostaria de fazer uma observação. Qual foi a decepção dos aposentados, pensionistas, sindicatos e todos que atuam em defesa desse direito? Era só encaminhar soluções, mas ficou, deputado Chico Vigilante, aquela sensação de que se jogou fora a água suja da bacia junto com o bebê, que é exatamente aquilo que de bom veio na lei: contemplar os interesses e direitos dos aposentados em relação ao plano de saúde.

“Então, vamos fazer o seguinte: joga tudo fora para evitar dor de cabeça.” Foi isso que se passou para os aposentados e pensionistas da CEB, em vez de enfrentarem e resolverem o problema. Sabemos que não haveria dificuldade nesta casa, porque a casa já tinha aprovado a lei. Era só encaminhar o projeto de lei com esse ajuste e fazer também as tratativas no âmbito do Inas.

Outra questão importante são os 40 milhões de reais que remanesceram em relação ao fechamento do plano de saúde na Faceb. É importante ter claro que a nossa Faceb fez uma gestão responsável em relação ao plano de saúde. O aporte feito em 2017 para a manutenção do plano de saúde dos aposentados foi de 21 milhões de reais. Esse dinheiro era para compensar desequilíbrios anuais a cada exercício a fim de manter o plano viável.

O que aconteceu? A gestão foi importante e muito boa. Os aposentados também fizeram suas contribuições, porque o plano sofreu um reajuste; portanto, assumiram também a responsabilidade pela manutenção do plano. Sobrou dinheiro. Então, é mais do que justo que esse recurso seja retornado para os aposentados e pensionistas na forma da manutenção do seu benefício do plano de saúde. É importante esse destaque.

O processo de incorporação por que a Faceb passou – hoje a gestão da nossa previdência está com a Néos Previdência –, foi aprovado pela Previc. Esta instituição, ao autorizar o processo de incorporação, estabeleceu que esse recurso ficasse na Néos Previdência, vinculado à entidade de previdência, porque a Neoenergia estava reivindicando essa sobra de 40 milhões. Esta peticionou à Faceb esse dinheiro, mas hoje, além da decisão da Previc – que determinou a migração para a entidade de previdência à qual todos estamos vinculados –, também houve uma decisão judicial que vedou a possibilidade de esse recurso ir para a Neoenergia.

O que defendemos é que esse dinheiro seja destinado para o custeio da saúde no processo de extensão do plano Inas aos aposentados. Foi isso que colocamos ao final do slide: a compreensão do STIU em relação a esse fundo.

Para finalizar, apresento as conclusões e encaminhamentos. O GT do Inas apontou os caminhos para a implementação dos direitos dos aposentados e pensionistas da CEB ao plano de saúde do GDF. Quais são esses caminhos? Alteração na legislação para modelagem por faixa etária, indenização de carência e parametrização do fundo de reserva. São somente esses 3 pontos. É desafiador, mas passa por esta casa e passa pela vontade política do governo.

Então, não existe embaraço legal nem normativo. É preciso fazer os ajustes necessários, considerando o público e a importância desse direito para esse público. Praticamente todos os inativos da administração direta e indireta do DF têm plano de saúde, com exceção dos inativos da CEB, que não conseguem pagar o Bradesco Saúde. É necessário reparar essa injustiça.

Atualmente, entre os 2.500 aposentados, cerca de 250 pessoas ainda conseguem, a duras penas, manter e pagar o plano do Bradesco para garantir alguma cobertura. Outros buscaram outros planos, mas também enfrentam dificuldades – tanto para arcar com os custos como com a própria prestação do benefício do plano. É nesse ponto que precisamos destacar a questão da responsabilidade.

Para concluir, deputado Chico Vigilante, afirmo que a responsabilidade é conjunta. O GDF encaminha o projeto de lei, com as alterações apontadas pelo relatório, à Câmara Legislativa. A Câmara Legislativa dá celeridade à análise e vota o projeto de lei, e o Inas continua o trabalho técnico para implementar esse benefício, conforme o que foi proposto pelo GT.

Nesse contexto, o papel da Neoenergia é manter os valores atuais do Bradesco até a implementação do Inas – evidentemente considerando as sinalizações que nós obtivermos do GDF e do Inas. Para apresentar suas leituras, contamos com a participação do doutor Daniel, representando o Inas, e do doutor Maurício, representando o GDF. A depender dessas sinalizações, a Neoenergia se absterá de praticar reajustes, tendo em vista o custo envolvido nessa tratativa em relação ao projeto do governo e da Câmara Legislativa. O STIU, por sua vez, participa como um ator importante nesse processo por meio de articulações, mobilizações e diálogo com todos os envolvidos – o GDF, o Inas, a Neoenergia –, além de sempre manter os nossos aposentados atualizados e mobilizados em relação a essa luta.

Para concluir, na nossa visão, é possível implementar o Inas e estendê-lo a todos os aposentados e pensionistas da CEB, a fim de reparar, assim, essa enorme injustiça com esse público que vive nesse calvário desde 2017. Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Obrigado, João Carlos.

Concedo a palavra ao presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, Daniel Izaias, pelo tempo que julgar necessário.

DANIEL IZAIAS – Boa tarde a todos. Agradeço ao presidente a minha convocação, que permite o estabelecimento deste diálogo.

Acredito que os senhores estão no caminho certo, pois estão em diálogo com o deputado Chico Vigilante, que tem defendido a bandeira e a luta de vocês. Sabemos que se trata de um parlamentar que sempre se posiciona a favor das questões trabalhistas e apoia os aposentados. Considero que os senhores estão no lugar certo e, com certeza, conseguirão construir, com o deputado Chico Vigilante, o caminho para uma solução.

Há vários caminhos para a solução. Hoje discutimos a possibilidade de ingresso no Inas, que é uma das alternativas. Acredito que outras possam ser analisadas, mas entendo que a finalidade dessa discussão é permitir que, ao longo do tempo, seja possível a vocês construírem uma solução definitiva para esse problema. Penso que vocês estão sendo acompanhados por um parlamentar comprometido com os interesses dos trabalhadores e aposentados.

No que diz respeito ao ingresso no plano e ao relatório do grupo de trabalho, apresentado há pouco, eu tive a oportunidade de fazer a leitura dele e conversar com a equipe técnica do Inas para avaliarmos como poderíamos superar as questões apresentadas. Chegamos a algumas dificuldades de ordem formal.

Quando o presidente do sindicato apresentou os 3 pontos principais, destacou as seguintes questões: é necessário alterar a legislação para mudar o formato de pagamento por faixa etária; é preciso criar um mecanismo que incorpore a ideia de um fundo de manutenção, considerando a faixa etária da massa que seria incorporada ao Inas; e é necessário realizar um aporte financeiro para superar a carência atualmente existente, que é de 6 meses.

Ao analisarmos o documento, observamos que há um estudo atuarial bem elaborado, que apresenta uma tabela de valores do plano por faixa etária. O documento demonstra que, caso se opte por desconsiderar a exigência de carência, cada mês teria um custo específico, seria necessário um aporte aproximado de 22 milhões de reais mais o fundo que seria destinado a compensar as disparidades que surgirão ao longo dos anos.

Quando falamos da implementação desse modelo no Inas, é preciso lembrar como o instituto foi concebido. O Inas nasceu assim: o servidor público do Distrito Federal contribui com 4% do valor de seu salário, descontados diretamente em folha, sendo respeitado o limite mínimo de R$537,00 e o máximo de R$1.430,00 de desconto. Além disso, o Governo do Distrito Federal realiza a contribuição patronal, que anteriormente era de 1,5% da folha e foi recentemente ampliada para 2%. Essa contribuição patronal visa a garantir o equilíbrio do Inas em relação ao plano.

Então, ao propor o modelo de pagamento por faixa etária, estaríamos contrariando a legislação que instituiu o Inas. Como aplicar a faixa etária a um segmento específico e não aos servidores em geral? Isso configuraria o uso de uma regra não prevista na lei – o que justifica a necessidade de alteração legislativa.

Outro ponto técnico apontado no relatório refere-se aos empregados públicos aposentados. Essas pessoas vêm de uma empresa independente, que possuía receita própria e realizava pagamentos a partir dessa receita. Hoje, elas participam do regime geral de previdência, então como vamos descontar da folha de pagamento delas o valor de 4%, como vamos receber o valor relativo à parte patronal? Esses aspectos foram apontados nesse relatório como sendo as questões complicadas, do ponto de vista operacional e legal, para se fazer essa incorporação.

O que precisamos fazer, deputado? Precisamos aprofundar os estudos e ampliar as discussões. Acredito que o senhor tem boas condições de conduzir esse debate para a construção de uma solução que não se limite apenas à incorporação dos servidores ao Inas, que é uma das alternativas e que, para ser implementada, precisa haver a superação destes entraves: alteração legislativa, definição do pagamento da parte patronal e incorporação de recursos para cobrir um possível déficit gerado por uma massa de servidores com idade avançada. Além disso, como vamos trazer recursos para o fundo que vai cobrir aquela superação do período de 6 meses de carência? Esses são os entraves que precisam ser enfrentados e, embora tenham ficado muito claros, eles têm um caminho árduo a ser percorrido.

É aquilo que eu disse: temos de realizar os estudos e verificar os caminhos possíveis para a construção de uma solução.

Com o deputado capitaneando essa demanda de vocês, acredito que a solução virá de alguma forma. Existem várias alternativas – eu acredito – de construir essa solução e uma delas envolve o Inas, na qual hoje percebemos todos esses entraves que impedem sua execução. Essa solução gera um grande desafio, que envolve tanto o Legislativo quanto o Executivo, e exige uma rediscussão com todos os servidores públicos do Distrito Federal sobre uma possível mudança de modelo, o que não é simples e, em algum momento, pode enfrentar muita resistência. Por exemplo, vamos considerar o caso de um professor que paga atualmente R$537,00 e está próximo da aposentadoria. Se eu disser a ele “Vou cobrar agora por idade”, será que os professores vão aceitar essa mudança de regra de jogo?

Existe toda uma complexidade que precisamos enfrentar, mas me sinto muito tranquilo, pois o deputado possui capital político, experiência, envolvimento, conhecimento e pode, sim, construir uma solução para a questão que vocês trazem hoje, que passa por vários caminhos e um deles é justamente a incorporação ao Inas.

Saímos desta comissão geral com o dever de casa de estudar profundamente essas questões e de propor alternativas viáveis, dentro das mudanças legislativas e da superação operacionais necessárias, para construirmos um caminho.

Volto a dizer: existem várias possibilidades, e estou disposto a discutir e a ajudar no que for possível.

Era isso o que tinha de dizer.

Obrigado, pessoal. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, Daniel.

Antes de passar a palavra ao Maurício, eu gostaria de fazer uma pergunta ao João Carlos: onde os atuais servidores da CEB Holding estão sendo atendidos em relação à saúde?

JOÃO CARLOS DIAS FERREIRA – Como eles estão vinculados à Fundiágua, entidade de previdência da Caesb – houve essa adesão à Fundiágua, empresa que opera um plano de saúde Bradesco –, eles estão no Bradesco.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Como são os preços?

JOÃO CARLOS DIAS FERREIRA – Compatíveis. O Bradesco não foge muito em relação ao padrão de preço. Eu não vi nenhuma discussão deles com relação a ser um preço maior. Com certeza, a possibilidade do Inas também seria benéfica para eles, porque também há as dificuldades.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – É muito bom o Daniel estar aqui, porque o pessoal do Inas não vinha. Há um avanço, porque você veio, Daniel.

O Daniel está falando que está disposto a encontrar saídas, e eu acho que temos que buscar várias saídas, desde que elas não demorem tanto, porque uns 3 dos que discutiam aqui já morreram. Pelo menos 3 dos que estavam conosco da vez passada já estão do outro lado.

Havia uma companheira, a Fátima Kill, do Núcleo Bandeirante, que era uma das mais ativas. Infelizmente, Deus a chamou antes de resolvermos essa questão.

Maurício, dê-nos uma luz.

MAURÍCIO ANTÔNIO DO AMARAL CARVALHO – Boa tarde, senhoras e senhores. Boa tarde, deputado Chico Vigilante.

Em nome do governador Ibaneis Rocha e do secretário da Casa Civil, doutor Gustavo do Vale Rocha, agradeço a participação da Casa Civil neste ato.

Agradeço a participação do doutor Daniel, representando o Inas-DF, do doutor João Carlos, representando o Sindicato dos Urbanitários do DF, e da superintendente de Relações Institucionais da Neoenergia, doutora Juliana Pimentel, com quem eu já tive a oportunidade de estar.

Deputado, a busca de solução para problema difícil não passa por uma solução simples.

Eu participei, ativamente, do projeto de lei que o senhor, avidamente, apresentou quando houve a questão de os antigos empregados da CEB passarem para o quadro da Neoenergia. Eu entendi que seria uma solução viável, à época.

Houve uns entraves de ordem técnica, como o doutor Daniel muito bem pontuou. Mas eu penso que, talvez, fosse interessante a criação de um grupo de trabalho que envolvesse o Legislativo e o Executivo, para que pudéssemos desenvolver uma parceria e, eventualmente, discutir um modelo de negócio que envolva a situação da privatização, com a participação do terceiro setor também.

A parte contributiva que acaba fazendo essa base de cálculo das vidas é um cálculo atuarial que necessita de compensação. Nós não trabalhamos num regime de capitalização do que está sendo colocado para custear. Ele é um sistema do Inas-DF de autogestão que depende do balanceamento entre a média das vidas e o gasto efetivamente feito.

Diante dessa razão – e eu me enquadro também nessa parte, porque eu já estou com 60 anos –, à medida que o tempo vai passando, nossa condição de participar vai ficando oprimida, considerando a idade e a expectativa que temos de contribuir na ativa com relação a isso. Eu fico um pouco constrangido com relação ao tema e pela minha ignorância em não dominar a matéria a fundo para poder trazer uma contribuição efetiva. Mas eu sei que o problema urge. A população de Brasília vem envelhecendo, como a cidade.

Nós participamos, neste ano, do aniversário de 65 anos da cidade. Daqui para frente, a curva deve ser invertida com relação ao ingresso de pessoas para manter a base ativa – com a idade baixa e uma sinistralidade menor. A tendência é que o cálculo atuarial puxe essa correção e que ela passe de 4%, 5%, 6%, possivelmente. Talvez haja até a necessidade de aumentar efetivamente essa margem na base com certa brevidade, para alcançarmos o maior número de pessoas ainda em condição de fazer uma contrapartida, mesmo que seja por meio de uma previdência complementar. Isso daria, por sua vez, a contrapartida necessária para balancear as idades com relação à sinistralidade.

Deputado, a Casa Civil esteve, está e estará sempre à disposição do Parlamento para ajudar na construção das soluções. O senhor sabe que pode contar indistintamente com o apoio de todos e peço que não desista dessa luta.

Vamos falar agora de uma situação que envolve autogestão.

(Intervenção fora do microfone.)

MAURÍCIO ANTÔNIO DO AMARAL CARVALHO – Vamos reservar essa pergunta para a Juliana, porque confesso que não tenho domínio sobre o que a Neoenergia faz. Eu posso dizer que tive a oportunidade, na minha vida profissional, de coordenar e chefiar um plano de autogestão. Eu fazia a parte patronal e havia a cota-parte, que cabia a cada servidor. O Pró-Ser, do STJ, tinha em torno de 30 milhões de reais de cota-parte patronal, que vinha distribuída na proporção de servidores e seus dependentes. Nós ainda tínhamos a cota-parte que era feita para cada procedimento eleito pelos funcionários na hora de utilizar o plano. Tínhamos uma carteira, a exemplo do Inas, de redes credenciadas, mas, à medida que o STJ foi envelhecendo, foi necessário recompor isso. Então, a parte patronal não estava mais conseguindo fazer frente às despesas, e tivemos que fazer uma recomposição, tanto da parte dos convênios, como da cota-parte dada na utilização do plano.

Acredito que podemos crescer em um debate com o Inas. Mas é necessário saber dessas pessoas que hoje estão na Neoenergia: se a parte patronal da empresa poderia ajudar na composição da base de cálculo do Inas; se as pessoas que já estão aposentadas teriam como realizar um pagamento não de 4%, mas talvez de um pouco mais, para que pudessem ajudar também nessa cota-parte com um valor que ficasse em um meio-termo entre o que é custeado atualmente pelo servidor ativo e aquilo que vem sendo custeado pelos servidores da iniciativa privada, para atender a todos, em uma zona de conforto.

Deputado, estou satisfeito. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, Maurício.

Eu dialogava, ontem, com a Juliana e ela falou: “Mas a Neoenergia não precisa mais participar disso”. Eu falei: “Queremos você lá também, até porque a sua presença é muito importante para nós, dado o respeito que vocês têm demonstrado por esta casa pela maneira como são tratadas as demandas que são encaminhadas”.

Acredito que vocês têm ideias. Você é uma filha de Brasília e tem como colaborar com uma solução.

Está com a palavra a Juliana Pimentel, para nos ajudar nesse cipoal em que estamos.

Concedo a palavra à Juliana Pimentel.

JULIANA PIMENTEL – Boa tarde a todos. Na pessoa do deputado Chico Vigilante, cumprimento toda a mesa e os colegas presentes.

Acho que é a primeira vez que encontro o Daniel, mas tenho a certeza de que não será a última, porque, realmente, este é um tema que nos é caro – digo caro no sentido de ser importante – e tem nos trazido a reuniões diversas. É um tema desafiador, porque o que o Daniel trouxe aqui não tem uma solução única, mas precisa de uma solução.

Acho que o João bem pontuou na fala dele uma retrospectiva de tudo o que passamos nesses últimos anos. Eu gostaria de rememorar um pouquinho desse tema fazendo menção ao trabalho da Neoenergia nesse período: em 2020, houve a privatização; em 2021, a Neoenergia assumiu o controle da empresa. Desde então, realizamos as tratativas.

Ele trouxe detalhes – não vou detalhar novamente, até para não ser exaustiva –, mas eu gostaria de reforçar o nosso compromisso. João e deputado, fiquem à vontade para me corrigir. A todo momento, buscamos, em conjunto, a melhor solução.

O João e o deputado mencionaram as diversas vezes em que nos encontramos. A Neoenergia esteve à disposição para buscar a melhor oportunidade. Foi assim nas movimentações, nos comunicados. Sabemos que o tema é desafiador, não é simples.

Havia a necessidade de que a Faceb Saúde fosse extinta, porque ela seria migrada para a Néos Previdência. A Faceb Saúde não mais existiria. Isso já era algo que estava planejado e que aconteceria.

Nesse entremeio, era necessária uma comunicação adequada, para que todos estivessem cientes. E tudo isso foi realizado. O nosso compromisso de manter os valores, como bem falou o João, foi cumprido e o fizemos em todos os momentos possíveis.

Eu queria até reiterar – o João falou dos valores apresentados – que esses não são os valores de mercado, porque, diante do número de vidas que existe no grupo Neoenergia, é possível considerar valores mais competitivos. Hoje, estamos diante de valores mais adequados, que beneficiam todos os aposentados que estão nessa situação ou com plano de saúde.

Durante o período do grupo de trabalho, eu e o João estivemos juntos e prestamos todas as informações técnicas necessárias. Esse sempre foi o nosso compromisso. Acho que o Maurício lembra que sempre buscávamos a corroboração de informações e de diálogo e tentávamos fornecer a melhor informação possível. Vamos manter isso. Esse é o nosso compromisso.

O João falou sobre a Neoenergia manter os valores. O João bem sabe que os valores são definidos por um plano de saúde que não é administrado pela Neoenergia. É um plano externo, o Bradesco Saúde. No entanto, temos feito em conjunto todas as negociações. Os repasses têm sido os menores possíveis, já que há uma negociação mais ampla. O João sabe disso e reconhece esse ponto. Sempre temos conversas a esse respeito. Buscamos sempre o compromisso de maior eficiência para todos.

Estamos aqui para buscar solução, sim. É por isso que viemos fazer este diálogo.

Ontem, eu até comentei com o deputado que na Neoenergia existem pessoas que ainda têm plano de saúde.

Rememorando, informo que, em janeiro, o Ministério Público e o sindicato nos solicitaram mais uma possibilidade. Novamente, buscamos, no mercado, outros planos de saúde de menor valor e os disponibilizamos. O sindicato também ofertou outro plano de saúde.

Então, quais são as possibilidades? O que podemos ofertar em conjunto? Quais são as condições? Diante disso, podemos tomar algumas decisões.

Deputado Chico Vigilante, acredito que esse é um grande desafio. Não é à toa que o tema chegou até o senhor. O Daniel bem falou e todos referendaram que, quando os desafios chegam, o senhor está sempre disposto. Conte conosco.

O fundo que o deputado Chico Vigilante detalhou no início da sua fala está judicializado. É um tema sobre o qual vamos aguardar posicionamento judicial. Não temos o que falar sobre o tema. Nós estamos aqui, como sempre estivemos, dispostos e disponíveis a dar as melhores informações e a fornecer o melhor para cada um dos que ainda estão conosco no Bradesco Saúde.

Este foi o nosso compromisso: não deixar ninguém desassistido. Ficamos à disposição de todos que tiveram a possiblidade de migrar para o plano. Aqueles que optaram por sair do plano receberam as cartas para migrar. Assim foi durante todo o processo, que durou quase 3 anos. Foram muitas conversas, houve muito diálogo. Isso foi muito importante porque, como bem conversamos, não era algo simples, mas precisava ser feito e foi feito de maneira que todos puderam participar, da melhor forma possível naquele momento.

Agradeço a todos e sigo à disposição.

Agradeço ao deputado Chico Vigilante e a todos os colegas da mesa.

Obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Maurício e Daniel, esta é a hora do desafio. Precisamos encontrar uma saída.

Particularmente, eu não tenho disposição para ficar mais 1 ano discutindo isso, até porque eu temo que na próxima discussão algumas pessoas já tenham passado para o outro lado e não estejam aqui conosco.

Portanto, Daniel, eu queria propor que você reabrisse esse processo no Inas e assumisse o compromisso conosco de que você vai reabrir a discussão e formar um grupo, envolvendo o João do sindicato.

O Maurício conversará com o Gustavo e, se preciso, eu também conversarei com ele, para que indique alguém da Casa Civil, porque, se for necessário modificar a legislação, o projeto terá de vir da Casa Civil. Portanto, vocês indicariam.

Eu queria propor a vocês um prazo de no máximo 90 dias para termos uma solução, uma resposta definitiva. Pode? Pode. Não pode? Nós vamos desistir. Aí, o pessoal passará a fazer outras lutas, outros fóruns. Não dá para ficar reunindo, reunindo, reunindo.

É possível reabrir e, em 90 dias, vocês fazerem os trabalhos todos e chegarmos a uma solução?

DANIEL IZAIAS – Nós avançamos muito nesse estudo. Acho que é possível reabrirmos, ver as condições e apontar isso de maneira mais objetiva e material.

Acho que é possível fazer esse estudo e tentar, em 90 dias, chegar a um resultado.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Eu queria propor para a Juliana uma tarefa ainda mais pesada, porque envolve dinheiro, mas para uma empresa com o porte que tem a Neoenergia, com o trabalho que vocês estão fazendo e com o investimento que vocês farão em Brasília... Eu ouvi que vocês investirão 5 bilhões de reais aqui. É isso?

JULIANA PIMENTEL – Deputado, vou fazer uma correção. Nós já investimos R$1.200.000.000,00 e mais 1 bilhão. É isso mesmo, gente? Corrijam-me.

(Intervenção fora do microfone.)

JULIANA PIMENTEL – Serão investidos R$2.400.000.000,00 em infraestrutura até o final de 2026.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Pois é.

Eu quero lhe dar a missão de, pelo bem-estar desses servidores, conversar com o pessoal da direção para que, encontrando uma solução por meio do Inas, vocês abram mão dessa disputa judicial e o governo destine esse recurso à entidade que assumir o caso, seja o Inas, seja outra. Quem assumir os servidores assuma o dinheiro também.

Eu não quero uma resposta agora. Eu quero que você leve a solicitação à direção.

JULIANA PIMENTEL – Eu levarei a solicitação, sim, deputado.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – E ajude-nos no convencimento.

DANIEL IZAIAS – Deputado, eu só queria fazer um resumo do Inas, o plano de assistência à saúde dos servidores à frente do qual eu estou há 1 mês.

Há 4 anos o governador teve coragem de transformar uma lei numa instituição. Ele criou o plano de saúde dos servidores, que era uma demanda muito antiga. Hoje há mais de 101 mil vidas no plano de saúde do Inas.

O plano de saúde é uma política suplementar de saúde pública, porque tirou do SUS 101 mil vidas, permitindo que as pessoas que têm menos condições acessem tanto os leitos de hospitais quanto as agendas de consultas e de exames.

Embora o Inas-DF tenha surgido de uma política implementada pelo governador Ibaneis, ele é uma política de Estado e hoje é um patrimônio do servidor e da sociedade do Distrito Federal, porque funciona como um apoio ao próprio sistema de saúde do Distrito Federal. Nós precisamos de muitos defensores para que essa política se torne perene e sustentável ao longo do tempo.

Deputado, registro o meu pedido para que o senhor nos apoie nas bandeiras do Inas-DF, porque vamos precisar bastante desse apoio ao longo do tempo. (Risos.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Não vou liberar você ainda, não.

Vamos ouvir 2 pessoas que estão inscritas.

JOÃO CARLOS DIAS FERREIRA – Quero fazer apenas uma observação que acho importante, já que a Juliana mencionou.

De fato, temos tido a oportunidade de sempre dialogar com a Neoenergia sobre essa questão dos aposentados e de outras demandas trabalhistas. Mas quero destacar outro ponto. Sei que não há um representante do Ministério Público do Trabalho aqui, mas ressalto que nós, em toda oportunidade, destacamos a participação dele, que também tem tido um comportamento muito importante nas tratativas efetivas relacionadas aos aposentados. Reconheço que nós, em toda oportunidade que temos, estamos sempre conversando. A Neoenergia esteve no debate anterior e participa das negociações no Ministério Público do Trabalho. É importante registrar isso.

Eu tenho certeza de que, quanto a essa questão que o deputado Chico Vigilante traz para você, vai haver a mesma diretriz e disposição para negociar e dialogar conosco.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Nós vamos ouvir 3 pessoas inscritas, cada uma por 3 minutos, e depois faremos os encaminhamentos.

Concedo a palavra à Eliane, por 3 minutos, para que fale da tribuna.

JULIANA PIMENTEL – Enquanto a Eliane desce, eu posso só fazer uma correção?

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sim.

JULIANA PIMENTEL – Quando falamos de número, Eliane, às vezes nos confundimos. Aliás, eu me confundo, não posso falar por todos. Então, só vou fazer uma correção. Já foi realizado o investimento de 1 bilhão de reais e até 2029 serão investidos mais R$1.400.000.000,00. Então, o correto é isto: mais R$1.400.000.000,00.

Por que eu fiz essa correção? Porque isso também é fruto do investimento que estamos fazendo em toda a rede elétrica. Eu sei que esse não é o objeto desta comissão geral, mas acho importante mencionar o fato para todos nós que somos de Brasília, que estamos aqui por esta cidade, pois vemos que existe essa necessidade, pujante mesmo, para o desenvolvimento do Distrito Federal, que é tão caro para todos nós. Então, pedi a palavra apenas para fazer essa correção.

Obrigada.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Inclusive, vou promover, talvez no próximo mês, uma audiência pública para discutir a iluminação do Distrito Federal nos 2 sentidos, porque há muita gente confundindo as razões de a cidade estar escura, o que não é responsabilidade de vocês. Ontem mesmo houve uma audiência, nós levamos o pessoal do Jardim Botânico, foram várias pessoas, e ficamos 4 horas conversando lá. Muitos problemas que eles pensavam ser da Neoenergia, não são da Neoenergia, mas sim da CEB-Ipes. Agora vamos bater na porta da CEB-Ipes.

A Juliana já se comprometeu em dar andamento ao que era relacionado à Neoenergia e em ter a comunidade do lado, cobrando isso. Então, queremos discutir esse processo. Vamos discutir a busca ativa que vocês fazem do pessoal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais, porque são 100 mil pessoas que podem deixar de pagar energia e muitas vezes não sabem que têm esse direito.

JULIANA PIMENTEL – Sim, estamos falando dessa possibilidade para aquelas pessoas que têm direito à redução na fatura de energia, já que estão em situação de vulnerabilidade. Se elas têm o CadÚnico, o Cadastro Único para Programas Sociais, elas têm direito à fatura social. Ainda há muitas pessoas que desconhecem esse benefício e poderiam ter até 65% de redução na conta de energia, o que é algo muito importante e deve ser divulgado. Então, realmente vai ser importante, não é, deputado?

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Concedo a palavra à Eliane Matos por 3 minutos.

ELIANE MATOS – Deputado, eu queria fazer um pedido ao senhor. Já que ficamos muito calados, como aposentados, preparei a minha fala e ela vai se estender por 6 minutos. Eu gostaria de pedir que vossa excelência me concedesse mais 3 minutos.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Você imagina que eu vou negar um pedido de uma mulher?

ELIANE MATOS – (Risos.) Muito obrigada.

Na pessoa do deputado Chico Vigilante, quero cumprimentar a mesa e todos os presentes que estão conosco nessa luta para incorporarmos um plano de saúde público para nós, ex-cebianos.

A nossa caminhada faz jus ao plano de saúde que estamos reivindicando. Nós, ex-empregados da CEB, ajudamos a construir Brasília, deputado e demais componentes da mesa, e a consolidá-la como capital. Muitos de nós já se foram, sem os devidos cuidados, como o senhor acabou de mencionar.

Aqui quero falar do descaso de alguns governantes do Distrito Federal com os ex-empregados da CEB. Sei de muitas histórias incríveis que nos orgulham e que aconteceram a partir da construção de Brasília, com a participação de nós, da CEB, desde o antigo DFL, ao qual a CEB sucedeu. Muitos já partiram ou estão na fase final de suas vidas, mas trabalharam com garra e com afinco, desde as primeiras valas e os primeiros postes colocados nesta capital para edificar esta cidade.

Outros, como nós, vieram um pouco depois, dando continuidade ao mesmo projeto, com a mesma garra. Não devemos ser deixados à margem. Trabalhávamos com todas as nossas forças e, apesar das nossas diferenças, procurávamos fazer o nosso melhor.

Todos devem se lembrar de que, por mais de uma vez, deputado, a CEB foi classificada como a melhor empresa do Brasil. Ganhamos prêmios de primeira colocada no ranking das empresas de energia elétrica do Brasil. Era uma empresa de excelência, e nós procurávamos manter e melhorar a qualidade do serviço prestado dia a dia. Por isso, ganhávamos prêmios.

Temos certeza de que fazemos jus a que nos coloquem no livro da história da nossa capital. Éramos empregados de uma empresa de economia mista, cujo acionário majoritário era o Governo do Distrito Federal, o mesmo governo que tem nos negado. Já são 3 anos de batalha, e nós vamos embora, ao longo do caminho, cada vez mais, em virtude da nossa faixa etária.

Éramos empregados públicos e, como tais, recebíamos o nosso salário, sim. Mas o plano de saúde fazia parte do pacote. À época, ele foi o grande atrativo para muitos de nós ingressarem e permanecerem na empresa, como foi o meu caso: fui para a CEB porque o plano de saúde era algo que me atraiu à época.

E agora? Está na hora de irmos em frente, sem darmos, deputado, nenhuma trégua. Não podemos esperar mais anos e anos! Não temos mais esse tempo! Não podemos mais esperar! É agora ou nunca! Trabalhamos por Brasília como pioneiros de fato: do Plano Piloto a Planaltina, de Sobradinho a Brazlândia, do Lago Sul ao Lago Norte, do Varjão ao Paranoá, de Taguatinga a Santa Maria, do Gama a Samambaia, do Recanto das Emas ao Guará, da Estrutural ao Cruzeiro, de Águas Claras ao Noroeste, de Ceilândia ao Pôr do Sol e Sol Nascente, de Vicente Pires ao Jardim Botânico, da Octogonal ao Sudoeste, do SIA à Cidade do Automóvel. Se eu me esqueci da sua cidade, saibam todos que, não importa onde você morou ou mora no Distrito Federal, nós fomos lá e construímos do nada – do nada! – toda a infraestrutura energética que ilumina a sua rua e a sua casa e levamos a força e a luz até você. Não podemos mais cochilar, pois a vida está se esvaindo e a rua escureceu.

Acreditamos que agora chegou a hora de buscarmos essa vitória, deputado. Não esmoreçam, nenhum de vocês e nenhum de nós! Enquanto estivermos aqui, precisaremos lutar, tanto pela memória dos colegas que já se foram quanto pela nossa dignidade em saúde. Por tudo isso, não vamos mais nos calar.

Só quero lembrar mais uma vez aos presentes que não temos mais tempo. Ele se esgotou. Justiça tardia não é justiça, mas é injustiça. Agora, se juntarmos as nossas forças, quem sabe poderemos alcançar o tão sonhado plano de saúde. Não estamos pedindo muito, apenas o direito de nos cuidarmos com dignidade, pois nós, ex-cebianos, clamamos por esse plano e pela nossa saúde. Somos merecedores de pertencer ao Inas ou a um plano governamental por questão de justiça. Depois de tudo, esperamos ter algum alento nessa fase final de nossas vidas.

Eu agora vou ler um poema que fiz para este momento, porque sou escritora e me veio a inspiração para escrever um poema para todos os presentes. Ele fala desse tempo que está passando.

“Espelho do Tempo

Quando olhei para o espelho ele me disse que o tempo já passou

Mas ele não me disse quanto tempo ainda me restou.

Assim vou vivendo, e vou focar no que importa

Sem saber o que me resta, eu quero meu tempo de volta

Já perdi muito tempo acreditando em inverdade

Mas está na hora de buscar o que é veracidade

Preciso de segurança para não ficar à deriva

Vou buscar os meus direitos para não ficar cativa

Nós vamos nos acostumando com as maldades.

Ninguém toca no assunto para não ferir sensibilidades,

Mas, resgatando o que é nosso de fato, de direito,

Não podemos nos calar diante de tanto malfeito

Mas agora é o momento,

Não pode ser só lamento

Pois não há tempo a perder

Só há tempo para lutar e sobreviver

Peço a todos vocês para não esmorecerem

Vamos lutar com garra até todos vencerem

A vida é uma luta constante e quase ninguém se importa

Se alguém morreu à míngua ou se bateu com a cara na porta

Assim antes de partir,

Vamos amparando pelo caminho

Nossos colegas e nossos vizinhos

Sem mágoas e sem rancor

Mas com cuidado e com fervor

E tomara que até lá,

Possamos comemorar

A vida como ela é

Com saúde e muita fé.

Com todos dizendo amém

A um novo plano para a vida e para a saúde também!”

Muito obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, Eliane.

Concedo a palavra ao Cláudio Nascimento.

CLÁUDIO NASCIMENTO – Boa tarde a todos.

Primeiramente, cumprimento todos os componentes da mesa: doutora Juliana, doutor Maurício, doutor Daniel e, em especial, o João Carlos e o companheiro deputado Chico Vigilante.

Deputado Chico Vigilante, o senhor lembra que, no ano passado, estivemos aqui conversando sobre o que seria e o que foi o impacto de uma privatização na vida dos nossos aposentados da CEB. A Eliane falou muito bem quando ressaltou que todos os que estão presentes foram os responsáveis por hoje termos luz em casa. Acho que ninguém tem dúvida disso. Muitos aqui trabalharam comigo e tivemos bons anos, mesmo como funcionários públicos. E aí vem uma privatização! Você dorme com um plano de saúde e acorda com a conta de um tamanho que você não pode pagar. Essa é a questão que estamos debatendo. É do Inas que precisamos!

Começamos a galgar algumas alternativas e vejo, Daniel, que você está engajado nisso. Mas realmente precisamos é de apoio do Poder Executivo, deputado Chico Vigilante. Porém, para encontrar esse apoio do Poder Executivo, precisamos do apoio também desta casa, que é responsável por tudo o que está acontecendo.

O governo não se preocupou com os aposentados que hoje estão nessa situação. A Juliana estava presente naquela última reunião e ficou responsável por nos ajudar. Eu vi que ela nos ajudou, mas isso não adianta, porque o preço desse plano não é a realidade dos que estão aqui. Não damos conta de fazer isso. Daniel, você precisa procurar uma solução, porque o regime que queremos não é o mesmo regime dos efetivos do GDF. Nós não éramos efetivos do GDF! Nós éramos da administração indireta.

Então, Maurício, dentro do Inas, há condições de se fazer um plano paralelo àquele? Não sei com qual regime iríamos trabalhar, se seria repartição simples ou outro tipo. Eu sei que o nosso não será o mesmo regime dos funcionários da ativa.

Então, digo a vocês que todos nós precisamos de dignidade e saúde. Sei que teremos êxito naquilo que for da parte desta casa. Maurício e Daniel, tenho muita fé em vocês, como todos aqui também têm.

É isso o que tenho a dizer, deputado Chico Vigilante. Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Obrigado, Cláudio.

Concedo a palavra a Sidney Lucena.

SIDNEY LUCENA – Boa tarde a todos. Agradeço, deputado Chico Vigilante, a oportunidade que nós temos aqui de pedir isso novamente, porque esse recado que estamos deixando é realmente para o GDF, para o nosso Executivo.

Nós poderíamos entregar medalhas para esse povo que está aqui, por tantas coisas que eles já fizeram. Falar depois da Eliane é difícil, porque acho que o que ela disse contempla a fala de quase todos nós. Mas eu gostaria de pedir que o governo aproveite esse último tempo que ele tem no segundo mandato e faça isso por nós.

Eu vou falar não como dirigente sindical, mas como filho de um cebiano que entrou na CEB desde quando era DFL – ele, Izoete, que está ali, e mais alguns companheiros que entraram antes da mudança para a CEB e que construíram Brasília. Não adianta eu falar mais sobre isso, porque a Eliane já disse tudo. Nós temos que reconhecer o trabalho desse povo, deputado Chico Vigilante. O próprio Executivo deveria estar aqui dizendo para nós que vai nos conceder essa questão do Inas, porque hoje, com a idade que temos e a que eles têm, pode não haver mais tempo.

Eu gostaria de agradecer esse espaço e dizer para a Neoenergia que não nos abandone. Vocês têm um nome muito grande. A Neoenergia é um nome muito grande hoje dentro do Distrito Federal. Então, não nos abandonem, tanto nós que estamos para nos aposentar quanto aqueles que já se aposentaram. Vão gastar 2 bilhões de reais, mais de 3 bilhões. Aproveitem e gastem um pouquinho com os aposentados também. Pelo menos, o nome de vocês faz parte dessa luta. Peço-lhes que nos apoiem, porque vocês têm um grande nome.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado.

Há mais 3 inscritos, mas o Daniel, antes de chegar, avisou-me que teria que sair, pois ele tem de ir a uma audiência às 17 horas e o trânsito aqui não está muito bom. Portanto, vamos liberá-lo. Antes, reafirmo o compromisso de reabrir o processo no Inas e constituir o grupo de trabalho envolvendo o João Carlos, do sindicato, e a Casa Civil. Nós vamos acompanhar isso de perto. E, em 90 dias, vamos ter uma sugestão definitiva para essa questão. Está combinado?

Para você se despedir, Daniel, terá que assumir que está combinado.

Concedo a palavra a Daniel Izaias.

DANIEL IZAIAS – Boa tarde. Obrigado pela recepção.

Há alternativas, e hoje estamos falando da alternativa Inas. Vamos discutir isso e aprofundar essas discussões. Tenho certeza de que o deputado Chico Vigilante vai conseguir atravessar esse rio com vocês, chegar ao outro lado e entregar uma solução.

Obrigado pela participação. Um abraço.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Obrigado, Daniel, por ter vindo.

Quero convidar para a nossa mesa a nossa companheira deputada federal Erika Kokay, que tem participado tanto dessa luta.

Concedo a palavra a Izoete Pinheiro da Silva.

IZOETE PINHEIRO DA SILVA – Boa tarde a todos. Sinto-me contemplado com tudo o que foi falado anteriormente, com tudo o que ela falou.

Peço a vocês que a sigam, pois ela expressou tudo aquilo de que precisamos.

Agradeço por tudo. Boa tarde.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, Izoete. As mulheres sempre têm razão, Izoete.

Concedo a palavra ao Luiz Paulo.

LUIZ PAULO DA CRUZ VIEIRA – Boa tarde, deputado Chico Vigilante. Boa tarde a toda a mesa. Eu gostaria de agradecer a oportunidade. Agradeço a presença de todos os aposentados.

Quero dizer que a luta de vocês nos motiva, como entidade sindical. Vejo vocês lutando por um benefício que considero justíssimo. Bem disse a nossa companheira que nada mais justo do que reconhecer as pessoas que ajudaram a construir Brasília, que participaram da instalação e implementação do sistema elétrico, um trabalho que, à época, sem dúvida, movimentou a economia e desenvolveu esta cidade.

Agradeço à Juliana. Juliana, considero seu papel importantíssimo. Fico feliz com sua participação.

Como o João bem destacou, há pontos importantes com os quais acho que a Neoenergia pode contribuir. A Neoenergia é uma empresa inclusiva, que se preocupa com questões sociais. Então, com esse movimento relacionado à carência e à implementação do Inas, acho que a Neoenergia tem muito a ganhar se conseguir nos apoiar nessa questão. A Neoenergia vai colocar o nome dela muito acima, em relação ao que já está, na questão social.

O doutor Daniel não está mais presente. Reconheço que, mesmo com pouco tempo no Inas, ele tomou conhecimento da situação dos aposentados. Ele parece ser alguém muito preparado, alguém que tem competência para conduzir esse processo. Então, fiquei feliz pela participação dele também. Eu acho que ele pode nos ajudar muito.

Agradeço também à deputada federal Erika Kokay, uma surpresa muito positiva. Ela é uma guerreira de todas as lutas, não só desta mas de todas as lutas, não só no âmbito do Distrito Federal mas também do nosso Brasil. Quero lhe dizer, deputada federal Erika Kokay, que é um prazer ter esta oportunidade de falar que você é bem-vista, não apenas por quem é da frente de esquerda. Eu já recebi muitos feedbacks positivos, tanto sobre o deputado Chico Vigilante quanto sobre você, de pessoas que são de outras frentes e que reconhecem o trabalho e a luta de vocês em prol da população.

João, fiquei feliz em ver sua apresentação. Ela foi muito bem-feita. Como companheiro de entidade sindical, estou aqui para apoiá-lo. Conte conosco. Você é uma pessoa muito preparada, e os aposentados presentes sabem disso. Todos os aposentados podem contar com a entidade sindical e com a nossa luta. Estamos juntos até o fim.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Pessoal, já havíamos encerrado as inscrições, mas há um cidadão ali de óculos escuros que gostaria de falar. Não vamos negar-lhe a palavra.

Concedo a palavra ao Getúlio, que até tirou os óculos.

GETÚLIO FILGUEIRAS CARNEIRO – Eu tirei os óculos para melhorar ainda mais o visual.

Quero agradecer ao deputado Chico Vigilante esta oportunidade. Agradeço à nossa futura senadora, deputada federal Erika Kokay. (Palmas.)

Quero dizer que nada disso aconteceria se todos os deputados distritais, os deputados federais e os senadores acatassem a minha ideia para o Distrito Federal: a construção de um hospital geriátrico em Taguatinga. A situação estaria resolvida. Existe verba, mas falta vontade política para isso. Com a construção do hospital geriátrico, acabaríamos com essa situação.

Há muitas pessoas presentes que estão dizendo que têm 60 anos. Eu vou completar 80 anos no dia 3 de junho. Quem quiser me dar presente pode me enviar. Completo 80 anos no dia 3 de junho!

Digo isto a vocês: é necessário que nos fortaleçamos, que não deixemos o nosso patrimônio construído com suor, a Faceb, ser entregue, de mão beijada, para qualquer um. Não vamos fazer isso, não. Vamos preservar o capital que temos lá.

Apesar de eu não ter plano de saúde ou coisa alguma, recebo 500 reais da Faceb; porém, há pessoas que estão dizendo que recebem 10 mil reais. Eu não sei por que há essa discrepância tão grande. Foi uma administração... Acho que isso não está certo e é difícil aceitarmos um negócio desse.

Por que eu, com 22 anos de CEB e com a função de Operador II, hoje recebo 500 reais da Faceb? Sabem por quê? Porque houve uma trama. Pegaram a PL e o 14º salário, que era lei, do meu salário, incorporaram ao salário de alguns funcionários, e eu fiquei para trás. Eu não quis incorporar, porque era lei. O 14º salário e a PL eram leis e foram extintos pelo diretor Arruda na época, para propiciar aumento de 24% – em uma somatória lá – a uns caras que entraram de mão beijada na CEB, que não eram nem concursados. É isso.

Agora, vamos trabalhar. No Distrito Federal, temos saúde de primeiro mundo, porque há dinheiro tanto da área federal quanto da distrital. Poderiam construir algo em Taguatinga, onde fica o Posto de Saúde nº 1, onde há 3 projeções. Querem entregar aquelas projeções para a iniciativa privada, e isso eu não aceito. Temos de construir o hospital geriátrico para termos saúde de primeira qualidade. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, Getúlio.

A fala do Getúlio, João e Juliana, lembrou...

Nós vamos ouvir a deputada federal Erika Kokay e, depois, vamos encerrar a comissão geral, mas, antes, quero contar uma pequena história.

Havia um eletricista na CEB que se chamava Zé Rodrigues – eu não sei se vocês o conheceram. Ele era muito correto e muito trabalhador. Ele disse que, quando tinha de cortar a energia de pobre, ia ao local, cortava a energia e ninguém dizia nada; quando tinha de cortar a de rico, ele enfrentava a maior dificuldade.

Um dia um senador da República, morador do Distrito Federal – eu não vou dizer o nome –, atrasou o pagamento. Então, mandaram o Zé para cortar o fornecimento de energia elétrica. Como ele já sabia como o sistema funcionava – naquele tempo não havia celular –, ele falou: “Hoje eu vou fazer o que eu tenho vontade de fazer. Vou desligar o rádio do carro para ninguém me perturbar até eu fazer o meu serviço”. O comum era, quando a viatura se deslocava, ligarem e pedirem que suspendessem o serviço. Ele desligou o rádio e desceu para a casa do senador, no Lago Sul. Chegando lá, ele cortou o fornecimento de energia elétrica e disse que, como sabia que em seguida iriam mandar religá-lo, ele continuou com o rádio do carro desligado e misturou os fios, enrolou-os uns nos outros para que, quando a chefia mandasse religar, desse bastante trabalho. Ele falou: “Pelo menos por umas 2 horas ele vai ficar sem luz lá, para aprender a pagar.” São histórias do Distrito Federal.

O João Carlos estava me dizendo que o Getúlio está completando 80 anos. O João Carlos vai convidar os aposentados para um café da manhã, lá no sindicato, em homenagem ao Getúlio – não é, João? (Risos.) (Palmas.)

JOÃO CARLOS DIAS FERREIRA – Eu vou levar a sugestão para a diretoria deliberar, pessoal. Fica a proposta, certo, deputado Chico Vigilante?

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – É o reconhecimento aos aposentados.

Eu estou falando isso porque, uma vez, eu fui fazer um trabalho contra a privatização do Banco do Brasil. Eu viajei o país inteiro defendendo essa bandeira. A deputada federal Erika Kokay sabe – porque é bancária – que vinham os bancários, aposentados, até gerente. Em cidade do interior do Brasil, em cidadezinha pequena, as maiores autoridades da cidade eram o prefeito, o padre e o gerente do Banco do Brasil. Eles estavam muito bravos. Eles diziam: “Depois que nos aposentamos, nós não valemos nada. Ninguém nos reconhece.” Ele falou: “Eu chego ao banco, hoje, e esses menininhos nem olham para mim. Acham que eu não sou ninguém.”

João, eu fiz a brincadeira, mas nós, sindicalistas, temos que tratar melhor os nossos aposentados. Eu ouvi o Lula dizer, certa vez: “Sindicato acha que só é útil quem está com a carteira assinada”. Não é o caso de vocês. Eu sei do trabalho social que vocês fazem.

Esse café, no dia do aniversário do Getúlio, chamando todos os aposentados, eu acho que vai ser uma coisa legal.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – São 84 anos? Então serão 2 cafés da manhã. (Risos.)

Concedo a palavra à companheira deputada federal Erika Kokay.

ERIKA KOKAY – Nós já temos 2 cafés da manhã bancados pelo sindicato, à revelia da direção do sindicato. (Risos.) É uma emergência e uma necessidade celebrarmos as nossas vidas e comemorarmos os nossos aniversários.

Eu venho aqui para dizer que vocês contam com o meu apoio.

Nós estamos vencendo muitos problemas em empresas privatizadas. Há muitos problemas com relação aos benefícios.

No sistema Eletrobras, nós estamos vivenciando um processo extremamente complicado. Se você segrega e transforma em autogestão o plano dos aposentados e transfere os ativos para outros planos, você não tem como dar sustentação a isso.

Vocês sabem que chegamos a uma idade em que precisamos de mais assistência à saúde e é exatamente nesse período que vocês têm que ficar em um plano inexequível para a grande maioria das pessoas. Há uma cobertura muito pequena de pessoas aposentadas da CEB em comparação à cobertura do próprio plano de saúde. É absolutamente fundamental a reabertura do processo do Inas a fim de que cada uma e cada um de vocês sejam incorporados a ele, sem prejuízo do hospital geriátrico, sem prejuízo da construção de outras políticas necessárias para a atenção à própria saúde.

Eu lembro que estivemos com o ministro da Previdência na época e com o secretário de Previdência Complementar, Previc, para falar sobre a Faceb, que estava indo embora, e sobre como ficariam os benefícios que foram transferidos para a Neoenergia. Realizamos essa discussão para construirmos soluções, porque é sempre importante valorizar quem construiu essa empresa.

Eu olho aqui e vejo tanta história que vocês construíram no Distrito Federal! Foram vocês que forneceram o que é absolutamente fundamental para a existência da cidade, para o desenvolvimento social, para o desenvolvimento industrial, para o desenvolvimento produtivo, que é a energia. Vocês forneceram energia para esta cidade, que pôde ser construída a partir da concessão de energia para a população do Distrito Federal. Isso foi fruto do trabalho de cada uma e cada um de vocês. Portanto, é preciso que valorizemos muito quem carrega nossa memória, quem carrega nossa história e quem carrega a história da entidade e da cidade.

Estamos falando da história da cidade, porque a energia é a história da cidade. No que depender de nós, vamos estar juntos para nos somarmos ao deputado Chico Vigilante, que tem um mandato muito atento às demandas da sociedade. Ele está realizando esta comissão geral, que é absolutamente fundamental, para que encontremos as soluções pontuadas aqui. O próprio deputado Chico Vigilante estabeleceu um prazo para que isso se resolva por meio do Inas.

O que pudermos fazer, faremos, inclusive do ponto de vista das discussões que pudermos levar à Câmara dos Deputados. É uma discussão que está atingindo muitas pessoas de forma muito diferenciada. Isso acontece no momento em que você precisa e tem uma maior demanda por saúde, depois de ter dedicado a vida ao trabalho.

Estamos falando de vidas. A CEB existiu a partir de vocês. A vida de vocês se confunde com a CEB e a CEB se confunde com cada uma e cada um de vocês. Nesse sentido, precisamos que as pessoas sejam valorizadas e reconhecidas pelos trabalhos que desenvolveram. Estamos juntos. Se quiserem fazer uma discussão na Câmara dos Deputados, poderemos fazer, se for necessário. Vamos esperar essa resolução do Inas, porque o problema pode se resolver por meio disso. Esperamos que se resolva. Temos um deputado aqui que é extremamente aguerrido e que cobrará todo o tempo a solução para o problema. O que não dá é a pessoa ter que abrir mão do plano de saúde. Isso dá uma insegurança danada, dá uma insegurança danada.

Abrir mão de um plano de saúde que você teve a vida inteira, que ajudou a construir – pois os trabalhadores e as trabalhadoras da CEB ajudaram a construir o plano de saúde – e, de repente, não poder arcar com ele? Você tem que abrir mão dele ou então você tem que comprometer parte substancial do seu próprio benefício e da sua própria sobrevivência? Isso dá muita insegurança! Dá insegurança saber que não se pode contar com aquilo que se contou a vida inteira enquanto estava trabalhando na empresa. A vida inteira você contou com isso e agora você não pode mais contar com essa segurança.

Contem comigo, colocamos o nosso mandato à disposição, com o deputado Chico Vigilante, para que trabalhemos juntos e façamos o que for necessário. Vamos esperar essa resolução do Inas e, a partir daí, é ir atrás do que for possível, é construir para que vocês tenham acesso ao plano de saúde e tenham as suas vidas asseguradas com tranquilidade, com serenidade. Portanto, contem conosco.

Vocês ajudaram a construir essa empresa. Olhando vocês aqui, vejo muita história, muita história, não apenas a história da construção da energia no Distrito Federal, mas a história de vocês que estavam em todas as lutas, em todos os momentos, lutando sempre, sempre, por dignidade e lutando sempre, sempre, por justiça e por direitos. Por isso, contem conosco e vamos seguir adiante.

Concluo parafraseando um poeta da minha terra, que diz que lutar parece com não morrer e é igual a não se esquecer que a vida aqui tem razão. Lutemos sempre! Vocês lutaram a vida inteira, vão continuar lutando e serão vitoriosos nesta grande luta. Contem conosco.

IZOETE PINHEIRO DA SILVA – Peço que me dê um minuto.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Vou quebrar o protocolo e vou lhe dar 1 minuto.

IZOETE PINHEIRO DA SILVA – Boa tarde. Eu gostaria que vocês dessem uma salva de palmas para aquela mulher ali, Maria Lucimar Lustosa, mulher do Izoete, que cuida dele até hoje. Parabéns para ela e parabéns para vocês também. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado.

Pessoal, aqui foi assumido um compromisso pelo Daniel, representante do Inas, e pelo nosso querido amigo Maurício, secretário de assuntos institucionais, de que o Inas vai fazer a discussão, com a participação do João Carlos e da Casa Civil. Em 90 dias, será apontado qual é o caminho a seguir – ou se não há caminho. Enfim, será apresentada uma solução para esse problema.

Portanto, João, Maurício, voltaremos a nos encontrar daqui a 90 dias para saber qual foi a solução. Eu estou dando 90 dias, vamos ver se eles cumprem o combinado. Eu confio muito na capacidade do Maurício. Conheci o Daniel agora, pela primeira vez, vi que ele está interessado em encontrar uma solução. E eu confio muito na capacidade do doutor Gustavo Rocha, que é o secretário da Casa Civil do Governo do Distrito Federal.

Maurício, por favor, transmita ao doutor Gustavo que temos uma esperança muito grande de ele nos ajudar a encontrar uma solução. Esse problema não é insolúvel. Ele é solúvel. Portanto, é possível encontrarmos uma saída.

Concedo a palavra ao João Carlos Dias Ferreira, para suas considerações finais.

JOÃO CARLOS DIAS FERREIRA – Deputado Chico Vigilante, muito obrigado, mais uma vez, por ter proporcionado este momento de debate, para fortalecermos ainda mais a nossa luta por esse direito.

Agradeço, mais uma vez, à Juliana, pela participação.

Agradeço publicamente a intervenção da deputada federal Erika Kokay no processo de incorporação da Faceb, que poderia ter sido muito ruim. Com a mediação dela, conseguimos construir uma negociação com a Previc e garantir uma comissão transitória, que hoje nos representa. Há 1 bilhão e meio de reais de patrimônio dos nossos aposentados e assistidos que pagam benefício.

Há uma comissão transitória. Inclusive, alguns de seus membros estão participando desta audiência pública: o companheiro Luís, o companheiro Carlos Alberto, a companheira Fátima e o companheiro Sidney. Eles estão na comissão transitória, acompanhando a gestão dos nossos planos na Néos Previdência.

Agradeço, mais uma vez, à deputada federal Erika Kokay, que está sempre na luta conosco. Agradeço também ao doutor Maurício, que participou e tomou conhecimento das demandas. Tenho certeza de que ele pode ajudar muito a Casa Civil. Mais uma vez, agradeço a participação dos nossos aposentados e pensionistas. A luta continua! Vamos sair unidos e chegar até a vitória!

Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Concedo a palavra ao senhor Maurício Antônio do Amaral Carvalho.

MAURÍCIO ANTÔNIO DO AMARAL CARVALHO – Deputado Chico Vigilante, deputada federal Erika Kokay, doutor João, senhoras e senhores, eu conversava, agora há pouco, com o Daniel. Realmente, ele afirmou a intenção de reabrir a discussão. Ele vai convidar o doutor João. Possivelmente, vamos enfrentar a demanda de um novo projeto legislativo. Isso não é tão fácil. Acho que todos os senhores têm a dimensão disso. Vamos contar com o apoio do deputado Chico Vigilante para fazer com que isso ocorra da melhor forma possível e mais célere.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Concedo a palavra à senhora Juliana Pimentel.

JULIANA PIMENTEL – Cumprimento a deputada federal Erika Kokay. Nós não nos víamos há algum tempo. Ela está sempre muito presente, realmente.

Deputado Chico Vigilante, agradeço, mais uma vez, a oportunidade de a Neoenergia vir a esta casa compartilhar, com todos, suas ações e seu posicionamento.

João e Maurício, continuamos no diálogo, que acho superimportante. Acho que deve haver continuidade.

Faço um agradecimento especial a todos os senhores e a todas as senhoras presentes, pelo respeito. Agradeço a todos que vieram falar. Vocês foram muito respeitosos com a Neoenergia. Externo o meu reconhecimento.

Fica registrado o compromisso, sim, de internalizarmos tudo que vocês disseram. Como sempre, temos muita disponibilidade em dialogar. Acho que esse tem sido o compromisso da Neoenergia desde que chegamos. É um grande desafio. Seguimos sempre à disposição. Acreditamos que as demandas e os encaminhamentos propostos por esta comissão geral serão muito interessantes.

Desejo a todos uma boa tarde. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, Juliana.

Vou falar publicamente algo que já disse umas 10 vezes para o João. Sobre o relacionamento que temos com a Juliana e com o pessoal institucional, eu tenho dito: “João, cuidado! Vamos trabalhar mais.” Eu lutei muito para que não houvesse a privatização, mas essa privatização pode dar certo. Portanto, nós temos, cada vez mais, que cobrar da Neoenergia.

As cobranças que fazemos são atendidas de pronto por mulheres valorosas, como as representantes que aqui estão. Ontem mesmo, nós fomos a uma audiência com o pessoal do Jardim Botânico. A doutora Marília, que é a líder do local, estava lá também. Eles já entabularam um processo que, em pouco tempo, resolverá o problema da falta de energia naquela região. Nós levamos à Neoenergia o pessoal da área rural também. Eles têm atendido bem as demandas que temos encaminhado. Eu acredito que a Juliana vai interceder para que os 50 milhões de reais sejam efetivamente destinados ao plano de saúde, a fim de que tenhamos uma solução mais fácil.

Concedo a palavra à companheira deputada federal Erika Kokay.

ERIKA KOKAY – Eu vi a carta da Eliene Matos, que a leu da tribuna. Algo me chamou muito a atenção. Nela fala-se das primeiras valas e dos primeiros postes para edificar a capital do Brasil. Fala-se da energia chegando a todas as casas. Essa era a função de cada uma e cada um de vocês.

Isso é muito importante, pois vocês têm tantas histórias de luta que foram sendo trançadas e traçadas nas suas vidas profissionais. Que possamos ter a atenção do Inas com cada uma e cada um de vocês! Estamos juntos. Vamos continuar cobrando para que seja efetivada essa segurança. Eu digo segurança, porque precisamos saber que, se tivermos algum problema de saúde, nós teremos o atendimento necessário.

Vocês contribuíram para isso a vida inteira. Construíram a Faceb, que, depois, foi incorporada. Eu me lembro dessa discussão. Agradeço muito ao secretário de Previdência Complementar, que teve muito boa intenção, muita ação e muito protagonismo na construção da saída para que vocês migrassem para a Néos Previdência e, a partir daí, tivessem os seus benefícios assegurados. Isso é muito bom.

As primeiras valas, os primeiros postes, os primeiros fios, as primeiras luzes permitiram as primeiras construções com dignidade, proporcionaram energia para que o mundo ou para que as nossas vidas não escureçam quando o sol se põe. Foi isso o que vocês fizeram aqui.

Quando o programa Luz para Todos foi implantado, lembro-me muito bem de uma senhora que acendia e apagava a luz, acendia e apagava a luz quando a energia havia chegado à casa dela no interior deste Brasil. Ela dizia: “Pela primeira vez, vou ver o rosto do meu filho dormindo”. Essa é a importância da energia. Vocês possibilitaram isto no Distrito Federal, que nós pudéssemos ver o rosto ou os rostos dos nossos filhos dormindo.

Lembro-me de outra senhora que, na frente do Lula, jogou fora uma lamparina e disse: “Olhe o meu rosto. Isso aqui é fuligem de uma lamparina que eu nunca mais precisarei usar.”

Vocês que trabalharam nessa construção, trabalharam carregando muita vida, muita dignidade para todas as pessoas do Distrito Federal. Por isso, registro a minha gratidão, o meu compromisso e a certeza de que tanta luta e tanta capacidade vão fazer com que tenhamos uma grande vitória nessa discussão.

PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Muito obrigado, deputada federal Erika Kokay.

Uma vez aconteceu um fato muito interessante. Há um lugar ali na região de Brazlândia chamado Curralinhos, no caminho de Padre Bernardo. Fica depois de 7 curvas, lá longe. O Haroldo Sabóia era presidente da CEB à época. Não havia energia lá. Isso faz uns 30 anos. Nós fomos visitar o lugar, falamos que iríamos colocar energia naquela região e colocamos. Energia da CEB. Depois, voltamos para conferir. Chegando lá – eram mais ou menos 17 horas –, havia uma senhora, João, em uma casa na beira da estrada, correndo atrás de umas galinhas. Eu perguntei: “A senhora está correndo atrás das galinhas para quê?” Ela disse: “Vou matar umas galinhas para fazer um jantar para vocês, em agradecimento, porque eu moro aqui há 45 anos e nunca imaginei que chegaria energia aqui. Estamos muito felizes e vamos matar essas galinhas.” Eu falei: “Não. Deixe suas galinhas aí, para que elas deem mais pintinhos, e a senhora tenha mais galinhas para vender. Nós não queremos comer suas galinhas, não. Fique tranquila. A senhora está feliz, e esse é o melhor agradecimento que há.”

É isso. Quando chega a energia, como está chegando agora ao Sol Nascente, no trecho 3, na Fazendinha, vocês precisam ver a felicidade daquele povo! As pessoas não querem viver com “gato”, até porque fazer “gato” é perigoso. As pessoas querem energia legalizada, e vocês fizeram muito isso no Distrito Federal. É por isso que temos esse empenho real na luta pela restituição desse direito. Não é um privilégio.

Hoje, ter plano de saúde no Distrito Federal não é privilégio, é para não passar pelo que as pessoas estão passando.

Eu denunciei aqui, ontem, o caso de uma senhora que fez uma cirurgia há 2 anos. Foi constatado que ela estava com câncer no intestino, foi curada, mas agora tem medo de morrer devido a uma infecção na bolsa de colostomia, pois eles não a retiram. Já se passaram 2 anos! Quando questionei a Secretaria de Saúde, recebi um ofício que me deixou mais preocupado ainda e revoltado, porque não é só ela. Hoje são 536 pacientes, no Distrito Federal, que estão nessa situação. Constatou-se que tiveram câncer, foram curados, mas estão com as bolsas de colostomia, correndo o risco de infecção e até de morrer.

A luta que vocês estão travando pelo plano de saúde é para que isso não aconteça. Não é privilégio. Hoje, ter plano de saúde não é privilégio, é continuidade da vida. É por isso que estamos engajados nessa luta, com vocês.

Eu quero agradecer aos servidores do meu gabinete e a todos que trabalharam para que esta comissão geral acontecesse. Quero agradecer ao André e à Dani. Fique de pé, Dani!

Agradeço ao Cerimonial, que trabalha com a maior eficiência; à Polícia Legislativa; ao Apoio ao Plenário; ao Audiovisual; à TV Câmara Distrital, que está transmitindo ao vivo a nossa comissão geral – inclusive, vocês podem pegar as imagens, recortá-las, redistribuí-las. Vocês estão autorizados a fazer o que quiserem.

Agradeço ao pessoal da copa. As meninas que servem com tanta eficiência o café e a água merecem uma salva de palmas. (Palmas.)

Agradeço ao pessoal da equipe da limpeza, que trabalha muito bem também; aos brigadistas e aos vigilantes.

Estamos propondo, João, uma próxima reunião no dia 15 de setembro, às 10 horas. Portanto, doutor Maurício, até 15 de setembro, tem que haver uma resposta para ser apresentada. Esperamos que seja a última audiência para tratar deste assunto.

Mais uma vez, obrigado, Juliana, João, Daniel, Erika e doutor Maurício.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a presente comissão geral, bem como a sessão ordinária que lhe deu origem.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar

CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais

Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal

CEB – Companhia Energética de Brasília

DFL – Departamento de Força e Luz

Faceb – Fundação de Previdência dos Empregados da Companhia Energética de Brasília

GDF – Governo do Distrito Federal

GT – Grupo de Trabalho

Inas-DF – Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal

PL – Participação nos Lucros

Previc – Superintendência Nacional de Previdência Complementar

Pró-Ser – Programa de Assistência aos Servidores do Superior Tribunal de Justiça

STIU-DF – Sindicato dos Urbanitários no Distrito Federal

STJ – Superior Tribunal de Justiça

SUS – Sistema Único de Saúde

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 12/05/2025, às 15:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Sessão Plenária    3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA, TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL PARA DEBATER A LUTA E O DIREITO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA – CEB POR UM PLANO DE SAÚDE, DE 8 DE MAIO DE 2025. IN...
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DCL n° 097, de 14 de maio de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 7/2025

 

Ata de Sessão Plenária 

 

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA
7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 6 DE MAIO DE 2025.

INÍCIO ÀS 19H04

TÉRMINO ÀS 19H18

 

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão extraordinária.

Está presente nesta casa a Júlia Lopes, do programa Meninas em Ação, que foi governadora por um dia. Muito obrigado, Júlia, pela sua presença, que muito nos honra. É uma alegria muito grande tê-la conosco. Agradeço a você e ao deputado Pastor Daniel de Castro, que trouxe a esta casa a nossa governadora por um dia.

Que ela seja governadora depois por muitos e muitos anos! Ela é de São Sebastião. Palmas para o nosso deputado Rogério Morro da Cruz, que é da região, e para a Júlia Lopes. (Palmas.)

Obrigado, Júlia. Um abraço para sua mãe, que se encontra presente. Obrigado.

Os deputados já registraram a presença no terminal.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.703/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.703/2025.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para discutir.) – Presidente, quero parabenizar esta casa por criar este projeto e, em especial, parabenizar vossa excelência.

A habitação com dignidade é uma demanda da população não só daquela região do Riacho Fundo II, mas de toda a sociedade. Não adianta retirarmos ou removermos as pessoas dos locais, pois vimos o que aconteceu. Se não dermos dignidade, essas pessoas vão ser removidas e vão entrar em outro lugar.

Parabenizo esta casa por essa atitude, por meio da qual esses 40 lotes estão sendo entregues para habitação. Espero que a Codhab tenha apoio do governo, e que ele não diminua o orçamento da empresa, para que ela entregue às pessoas o Cartão Construção e uma habitação com dignidade. Dessa maneira, vamos dar dignidade às pessoas, e não haverá tantas em situação de rua, pedindo socorro, assistência social e política habitacional.

Parabenizo-o, porque sei que este projeto é também uma construção e uma demanda de vossa excelência. Nós vamos votar a favor do projeto. Assim votamos no primeiro turno e assim votaremos no segundo turno.

Que Deus permita que a Codhab dê dignidade e justiça social a tantas pessoas do Riacho Fundo II!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.

Reitero que todos esses lotes serão usados exclusivamente para a política habitacional de interesse social. Eles não podem ter outra destinação senão essa.

Agradeço à deputada Paula Belmonte as palavras e o apoio.

Continua em discussão o projeto.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.652/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa Material de Construção e dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.652/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.690/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.690/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.701/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 459.010.879,00”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.701/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.709/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

Deputado Chico Vigilante, vossa excelência mantém a solicitação de votação nominal?

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, tendo em vista que já aferimos a votação em primeiro turno e estão presentes os mesmos deputados, retiro a solicitação de votação nominal no segundo turno.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.709/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para declaração de voto.) – Presidente, só quero agradecer, porque neste projeto está a emenda para garantir, na LDO, o orçamento para o reajuste da carreira Gaps.

Eu vou pedir ao governo, deputado Hermeto, que não vete este projeto. Isso é uma autorização para o governador fazer o reajuste, assim que ele achar conveniente.

Obrigado, Presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.702/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.702/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.666/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 198.053.378,00, e dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.666/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.682/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, que "autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências".

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.682/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.706/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 287.288.800,00”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.706/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.589/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.589/2025.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 277/2023, de autoria do deputado Iolando, que “Altera a Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, que “Dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e de

entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos””.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 277/2023.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 691/2023, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “institui a Semana da Maternidade e da Paternidade Atípica e dá outras providências”.

Retorno o projeto à CSA para que a deputada Dayse Amarilio possa proferir o parecer sobre a matéria, sobre a subemenda da CCJ.

Solicito à relatora da CSA, deputada Dayse Amarilio, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei nº 691/2023, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “institui a Semana da Maternidade e da Paternidade Atípica e dá outras providências”.

Presidente, na Comissão de Saúde somos pela aprovação, com o acatamento da subemenda.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigada, deputada.

Em discussão o parecer.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 691/2023.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.

 

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Siglas com ocorrência neste evento:

 

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

Codhab – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal

CSA – Comissão de Saúde

Gaps – Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

 

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 08/05/2025, às 14:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2129920 Código CRC: 7C1DBB97.

...  Ata de Sessão Plenária    3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DE 6 DE MAIO DE 2025. INÍCIO ÀS 19H04 TÉRMINO ÀS 19H18   PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão extraordinária. Está presente nesta casa a Júlia Lopes, do p...
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DCL n° 093, de 08 de maio de 2025

Resultado de Pautas 1/2025

CDESCTMAT

RESULTADO DE PAUTA - CDESCTMAT
DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª
LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA NO PERÍODO
DE 06/05/2025, ÀS 00:00 A 07/05/2025, ÀS 17:35


Local: Processo Legislativo Eletrônico - PLE
Data: Realizada no período de 06/05/2025, às 00:00 a 07/05/2025, às 17:35.


I - Matérias para discussão e votação:

01. Indicação nº 7887/2025, de autoria do(a) Deputado Fábio Felix, que "Sugere à Seduh que, na
revisão do PDOT, seja considerada a criação de um parque urbano entre a QI 17 do Setor de Habitações
Individuais Sul – SHIS do Lago Sul e o Conjunto 1 do Setor de Mansões Dom Bosco – SMDB, evitando-
se qualquer iniciativa voltada a novas ofertas habitacionais de alta renda naquela região.".
Resultado: aprovado(a)
02. Indicação nº 7886/2025, de autoria do(a) Deputado Thiago Manzoni, que "Sugere ao Poder
Executivo que promova, por intermédio da CEB Iluminação Pública e Serviços S.A. (“CEB IPES”), a
substituição das lâmpadas por LED, no SIA trecho 5C - Setor de Oficinas, localizado na Região
Administrativa XXIX. ".
Resultado: aprovado(a)
03. Indicação nº 7884/2025, de autoria do(a) Deputado Thiago Manzoni, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implantação
da Rede de Iluminação Pública na Avenida da Chácara Garça, localizada no Núcleo Rural Alexandre
Gusmão, Incra 09, Glebas 02 e 03, na Região Administrativa de Ceilândia (RA-IX).".
Resultado: aprovado(a)
04. Indicação nº 7883/2025, de autoria do(a) Deputado Thiago Manzoni, que "Sugere ao
Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura e da
Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a pavimentação asfáltica nas vias internas do
Núcleo Rural Barreiros I, na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).".
Resultado: aprovado(a)
05. Indicação nº 7882/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 115, Conjunto 08, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
06. Indicação nº 7881/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 304, Conjunto 08, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
07. Indicação nº 7880/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 305, Conjunto 08, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
08. Indicação nº 7879/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 113, Conjunto 06, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
09. Indicação nº 7878/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 309, Conjuntos 06 e 09, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
10. Indicação nº 7877/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 323, Conjunto 11, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
11. Indicação nº 7876/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QS 427, Conjunto I, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
12. Indicação nº 7875/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 501, Conjunto 12, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
13. Indicação nº 7874/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 503, Conjunto 05, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
14. Indicação nº 7873/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 512, Conjunto 03, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
15. Indicação nº 7872/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 521, Conjunto 07, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
16. Indicação nº 7871/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da SQS 207, na Asa Sul.".
Resultado: aprovado(a)
17. Indicação nº 7870/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de um campo de grama sintética na QR 212/213, em Santa
Maria.".
Resultado: aprovado(a)
18. Indicação nº 7869/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a reimplantação do parquinho infantil da praça da Quadra 21, no
Paranoá.".
Resultado: aprovado(a)
19. Indicação nº 7868/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto A da Quadra 02, em
Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
20. Indicação nº 7867/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nos Conjuntos 06 e 07 da QR 114, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
21. Indicação nº 7863/2025, de autoria do(a) Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER,
a realização de força-tarefa voltada à recuperação, restauração e limpeza dos calçamentos destinados
ao passeio de pedestres, que se encontrem danificados ou inacabados, situados na faixa de domínio
público, conforme delimitação em anexo, do quarteirão da Q3, no Setor de Indústrias da Região
Administrativa de Sobradinho – RA V.".
Resultado: aprovado(a)
22. Indicação nº 7861/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da
iluminação pública e instalação de lâmpadas LED no Condomínio Porto Rico, conjunto H, na Região
Administrativa de Santa Maria - RA XIII".
Resultado: aprovado(a)
23. Indicação nº 7860/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 304, Conjunto 08, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
24. Indicação nº 7859/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 115, Conjunto 08, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
25. Indicação nº 7858/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 305, Conjunto 08, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
26. Indicação nº 7857/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 05 da QR 511, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
27. Indicação nº 7855/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento
de lixo verde, na Avenida Contorno, especialmente na ciclovia que passa atrás da QE 26, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
28. Indicação nº 7854/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto A da
Quadra 02, na Candangolândia.".
Resultado: aprovado(a)
29. Indicação nº 7853/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da Chácara 54, Conjunto 04/05 do SHA, na
Arniqueira. ".
Resultado: aprovado(a)
30. Indicação nº 7852/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 305, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
31. Indicação nº 7851/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a regularização na entrega de correspondências, com a implantação de um centro de
distribuição, na Colônia Agrícola 26 de Setembro, em Vicente Pires.".
Resultado: aprovado(a)
32. Indicação nº 7850/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de rede de captação de águas plúviais na Colônia Agrícola 26 de
Setembro, em Vicente Pires.".
Resultado: aprovado(a)
33. Indicação nº 7848/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento da Rua 21 Norte, em Águas Claras.".
Resultado: aprovado(a)
34. Indicação nº 7847/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 05 do Setor Sul, no
Gama.".
Resultado: aprovado(a)
35. Indicação nº 7846/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do Skate Parque do Taguaparque, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
36. Indicação nº 7845/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 05 da QR 409, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
37. Indicação nº 7843/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, a
implementação de sistema de abastecimento de água potável no Bairro Residencial Green Park, em São
Sebastião - RA XIV.".
Resultado: aprovado(a)
38. Indicação nº 7842/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, a
implementação de sistema de coleta de água e esgoto no Bairro Residencial Green Park, em São
Sebastião - RA XIV.".
Resultado: aprovado(a)
39. Indicação nº 7841/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a implementação de iluminação
pública na região Green Park em São Sebastião - RA XIV".
Resultado: aprovado(a)
40. Indicação nº 7838/2025, de autoria do(a) Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras, a implantação de
iluminação pública com lâmpadas de LED na Avenida Central, Conjunto 03, no estacionamento
localizado em frente à unidade do laboratório Sabin, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.".
Resultado: aprovado(a)
41. Indicação nº 7837/2025, de autoria do(a) Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Obras, providências para a instalação de lâmpadas de LED na
Rua Trapiá, localizada no Setor Oeste da Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.".
Resultado: aprovado(a)
42. Indicação nº 7836/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto F da QNO 13, na Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
43. Indicação nº 7834/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de mais um papa-entulho em Sobradinho II.".
Resultado: aprovado(a)
44. Indicação nº 7833/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública na altura da passarela
do SHCES 105, no Cruzeiro.".
Resultado: aprovado(a)
45. Indicação nº 7824/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação e a revitalização de parquinhos infantis na Estrutural.".
Resultado: aprovado(a)
46. Indicação nº 7820/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de calçadas nas imediações da parada de ônibus da QS 305,
em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
47. Indicação nº 7819/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a implantação de iluminação
pública no bairro Bica do DER, em Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
48. Indicação nº 7816/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, realize a coleta de lixo nas
principais vias do Núcleo Rural Fazenda Larga, em Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
49. Indicação nº 7814/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural -
Seagri, realize a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) no Assentamento Oziel Alves,
Região Administrativa de Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
50. Indicação nº 7811/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na SQS 303, na Asa Sul.".
Resultado: aprovado(a)
51. Indicação nº 7810/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 115, no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
52. Indicação nº 7809/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da EPPN, na altura da QI 04, no Lago Norte.".
Resultado: aprovado(a)
53. Indicação nº 7808/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Rua 37 Norte, em
Águas Claras.".
Resultado: aprovado(a)
54. Indicação nº 7807/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de mais um parquinho infantil na QR 123, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
55. Indicação nº 7801/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural -
Seagri, promova a manutenção das vias não pavimentadas da Fazenda Mestre D'armas, em Planaltina -
RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
56. Indicação nº 7800/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da iluminação pública do campo de grama sintética da Quadra 14, em
Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
57. Indicação nº 7799/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da Quadra 26 do
Buritis IV, em Planaltina. ".
Resultado: aprovado(a)
58. Indicação nº 7798/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da CSB 06, em
Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
59. Indicação nº 7797/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto I da Quadra 01 do Setor Norte, no
Gama.".
Resultado: aprovado(a)
60. Indicação nº 7796/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da QR 427, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
61. Indicação nº 7794/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -
NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buracos na QNN 10 conjunto G, em Ceilândia - RA IX.".
Resultado: aprovado(a)
62. Indicação nº 7792/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -
NOVACAP, a restauração das calçadas e vias ao redor da Escola Classe 26 em Ceilândia Norte - RA IX.".
Resultado: aprovado(a)
63. Indicação nº 7791/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -
NOVACAP, a restauração da quadra de esportes próxima à Escola Classe 26, localizada na EQNN 03/05,
em Ceilândia - RA IX.".
Resultado: aprovado(a)
64. Indicação nº 7789/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação ao
redor das paradas de ônibus localizadas na QNM 11, em Ceilândia - RA IX.".
Resultado: aprovado(a)
65. Indicação nº 7788/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação
entre o Residencial Villa Di Franco e o Residencial Pop House Estação, localizados na QR 120, conjunto 5
de Samambaia Sul - RA XII.".
Resultado: aprovado(a)
66. Indicação nº 7787/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a restauração da iluminação em
postes da QNN 11 de Ceilândia - RA IX.".
Resultado: aprovado(a)
67. Indicação nº 7786/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores, roçagem de
mato e recolhimento de lixo verde, nas QRs 1.029 e 1.033, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
68. Indicação nº 7785/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas QRs 1.029 e 1.033, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
69. Indicação nº 7784/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Vila Roriz, no Gama.".
Resultado: aprovado(a)
70. Indicação nº 7782/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto E da QR 207, em Santa
Maria.".
Resultado: aprovado(a)
71. Indicação nº 7781/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 350, no Condomínio Del Lago II, no
Itapoã.".
Resultado: aprovado(a)
72. Indicação nº 7780/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do ginásio de esportes da QR 301, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
73. Indicação nº 7779/2025, de autoria do(a) Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Poder
Executivo por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil — NOVACAP, a
construção de calçada na Quadra 57 de Brazlândia. ".
Resultado: aprovado(a)
74. Indicação nº 7778/2025, de autoria do(a) Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil —
NOVACAP, a recuperação de pavimentação asfáltica da Quadra 57 de Brazlândia. ".
Resultado: aprovado(a)
75. Indicação nº 7777/2025, de autoria do(a) Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que
proceda à manutenção dos postes em Santa Maria.".
Resultado: aprovado(a)
76. Indicação nº 7776/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da Rua 4 do Bairro
São Gabriel, no Jardim Botânico.".
Resultado: aprovado(a)
77. Indicação nº 7775/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública do Condomínio Galiléia
1, em Água Quente.".
Resultado: aprovado(a)
78. Indicação nº 7774/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da QE 15/17, no
Guará.".
Resultado: aprovado(a)
79. Indicação nº 7773/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto C da
Quadra 03, na Candangolândia.".
Resultado: aprovado(a)
80. Indicação nº 7772/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho na QR 108,
em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
81. Indicação nº 7760/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -
NOVACAP, a realização de Operação Tapa-buraco na rua principal da Colônia Agrícola Águas Claras -
Guará Park.".
Resultado: aprovado(a)
82. Indicação nº 7756/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na praça atrás da Escola Classe 102,
especialmente nas imediações do parquinho infantil, no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
83. Indicação nº 7755/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNL 09, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
84. Indicação nº 7754/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho na QR 106,
em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
85. Indicação nº 7746/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal reforma
dos parques infantis localizados nas quadras QI 22 localizado no Guará I".
Resultado: aprovado(a)
86. Indicação nº 7745/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), a adequação e o reforço
da rede de energia elétrica dos colégios de Brasília, de modo a permitir a instalação e o pleno
funcionamento de aparelhos de ar condicionado.".
Resultado: aprovado(a)
87. Indicação nº 7744/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal
(CAESB), a realização de inspeção e reparos gerais na rede de abastecimento de água dos colégios de
Brasília, visando corrigir vazamentos e conter o aumento de custos.".
Resultado: aprovado(a)
88. Indicação nº 7741/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na praça da EQ 36/37,
na Vila São José, em Brazlândia.".
Resultado: aprovado(a)
89. Indicação nº 7739/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QC 06, no Riacho Fundo II.".
Resultado: aprovado(a)
90. Indicação nº 7738/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública no SHCES Quadra
1.109, no Cruzeiro.".
Resultado: aprovado(a)
91. Indicação nº 7737/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da QR 608/610, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
92. Indicação nº 7736/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação na
QNN 10, próximo à avenida Elmo Serejo, em Ceilândia - RA IX.".
Resultado: aprovado(a)
93. Indicação nº 7735/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação no
Taguaparque, localizado em Taguatinga Norte - RA III.".
Resultado: aprovado(a)
94. Indicação nº 7734/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação na
Praça Santos Dumont, mais conhecida como Praça do DI, localizada em Taguatinga - RA III.".
Resultado: aprovado(a)
95. Indicação nº 7733/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP
recapeamento asfáltico completo da rua dos Lava Jatos no IAPI , localizado no Guará II.".
Resultado: aprovado(a)
96. Indicação nº 7732/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal reforma
dos parques infantis localizados nas quadras QE 38,QE 42 ,QE 44 e QE 46 do Guará II".
Resultado: aprovado(a)
97. Indicação nº 7731/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Senhor
Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP serviços de poda de
árvores das Praças da QE 38 a QE 46 no Guará II".
Resultado: aprovado(a)
98. Indicação nº 7730/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a reforma da
quadra poliesportiva da QE 44 no Guará II".
Resultado: aprovado(a)
99. Indicação nº 7729/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer que reforme a Skate Park do Complexo
Esportivo da QE 38 do Guará II".
Resultado: aprovado(a)
100. Indicação nº 7728/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal a
reforma do parquinho do Complexo Esportivo da QE 38 no Guará II".
Resultado: aprovado(a)
101. Indicação nº 7727/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo por intermédio da secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal a construção de
um novo vestiário e bebedouros no Complexo Esportivo da QE 38 no Guará II".
Resultado: aprovado(a)
102. Indicação nº 7726/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo que realize a reforma do campo de areia e da quadra do Complexo Esportivo da QE 38 no
Guará II".
Resultado: aprovado(a)
103. Indicação nº 7725/2025, de autoria do(a) Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que
proceda um estudo técnico objetivando a manutenção das calçadas de passeio, bem como do parque
infantil e das áreas verdes da SQS 412 na Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto – RA-I.".
Resultado: aprovado(a)
104. Indicação nº 7724/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 28 do Setor Tradicional, em São
Sebastião.".
Resultado: aprovado(a)
105. Indicação nº 7723/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de placas de endereçamento no Conjunto L da Quadra 05, em Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
106. Indicação nº 7722/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a pavimentação do estacionamento localizado atrás do Fórum de Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
107. Indicação nº 7721/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na QNN 06, na Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
108. Indicação nº 7720/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QN 403/405, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
109. Indicação nº 7716/2025, de autoria do(a) Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que
proceda à manutenção dos postes na Quadra 102 da Asa Sul.".
Resultado: aprovado(a)
110. Indicação nº 7715/2025, de autoria do(a) Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que
proceda à manutenção dos postes na Quadra 214 da Asa Norte.".
Resultado: aprovado(a)
111. Indicação nº 7714/2025, de autoria do(a) Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que
proceda à manutenção dos postes na QNM 13, de Ceilândia Norte.".
Resultado: aprovado(a)
112. Indicação nº 7713/2025, de autoria do(a) Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que
proceda à manutenção dos postes na Entrequadra 10/13, Bloco B, Setor Oeste, Gama.".
Resultado: aprovado(a)
113. Indicação nº 7712/2025, de autoria do(a) Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que
proceda à manutenção dos postes na Quadra 27 do Paranoá.".
Resultado: aprovado(a)
114. Indicação nº 7711/2025, de autoria do(a) Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que
proceda à manutenção dos postes em Nova Petrópolis, Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
115. Indicação nº 7710/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o asfaltamento do Conjunto G da Chácara 48, no Sol Nascente.".
Resultado: aprovado(a)
116. Indicação nº 7709/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na Rua 7, em Vicente Pires.".
Resultado: aprovado(a)
117. Indicação nº 7708/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo
verde, no SHA, Conjunto 04, Área Especial, na Arniqueira.".
Resultado: aprovado(a)
118. Indicação nº 7707/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto B da Quadra 7C, no Arapoanga.".
Resultado: aprovado(a)
119. Indicação nº 7706/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 302, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
120. Indicação nº 7705/2025, de autoria do(a) Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da NOVACAP, a reforma do palco e dos banheiros da Feira da Lua, na Região
Administrativa de Sobradinho - RA V.".
Resultado: aprovado(a)
121. Indicação nº 7700/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília, promova a eficientização da
iluminação dos arredores dos campi do Instituto Federal de Brasília e da Universidade de Brasília
localizados em Ceilândia. ".
Resultado: aprovado(a)
122. Indicação nº 7687/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília, promova a eficientização da
iluminação dos arredores do campus Taguatinga do Instituto Federal de Brasília.".
Resultado: aprovado(a)
123. Indicação nº 7686/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília e da Companhia do Metropolitano do
Distrito Federal, promova a eficientização da iluminação dos arredores da Estação Centro Metropolitano,
situada em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
124. Indicação nº 7677/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização dos banheiros públicos da Prainha do Lago Norte.".
Resultado: aprovado(a)
125. Indicação nº 7676/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico - COP no Cruzeiro.".
Resultado: aprovado(a)
126. Indicação nº 7675/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública da Quadra 05 do
Condomínio Guaraparí, em Água Quente.".
Resultado: aprovado(a)
127. Indicação nº 7674/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção e a revitalização de calçadas na Alameda Gravatá, em Águas
Claras.".
Resultado: aprovado(a)
128. Indicação nº 7673/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a reconstrução de quadra poliesportiva na QR 829, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
129. Indicação nº 7672/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a manutenção em poste com a estrutura danificada, no Conjunto V da QR
402, em Santa Maria.".
Resultado: aprovado(a)
130. Indicação nº 7671/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo que faça melhorias nas iluminações nas faixas de pedestres do Distrito Federal".
Resultado: aprovado(a)
131. Indicação nº 7666/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -
NOVACAP, a realização de obras de recapeamento, drenagem da água da chuva e solução definitiva
para os buracos na via próxima ao Condomínio Cecília Meireles, no Guará Park".
Resultado: aprovado(a)
132. Indicação nº 7663/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública das faixas de
pedestres em frente à Rodoviária, na Quadra 02 do Setor Norte, em Brazlândia.".
Resultado: aprovado(a)
133. Indicação nº 7662/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na QN15 A, no Riacho Fundo II.".
Resultado: aprovado(a)
134. Indicação nº 7661/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 21 do Bairro Vila Nova, em São Sebastião.".
Resultado: aprovado(a)
135. Indicação nº 7659/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Avenida Paranoá,
no Paranoá.".
Resultado: aprovado(a)
136. Indicação nº 7658/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública do Conjunto F da QE
13, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
137. Indicação nº 7657/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Estância 1, em Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
138. Indicação nº 7656/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNM 34, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
139. Indicação nº 7652/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, a revitalização da área no entorno do
Centro de ensino Fundamental 02 - CEF 02, na EQN 01/03 Ceilândia Sul.".
Resultado: aprovado(a)
140. Indicação nº 7651/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretária de Educação do Distrito, a reforma do parquinho do Jardim de
Infância 21 de Abril, no Guará. ".
Resultado: aprovado(a)
141. Indicação nº 7646/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação
(SEDUH), a construção de uma Praça da Bíblia na QNR 05, Ceilândia Norte, na área situada entre a QNR
05 e a BR-070.".
Resultado: aprovado(a)
142. Indicação nº 7643/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Bloco 1945 da Vila Nova Divinéia, no Núcleo
Bandeirante.".
Resultado: aprovado(a)
143. Indicação nº 7642/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da SQSW 101, no Sudoeste.".
Resultado: aprovado(a)
144. Indicação nº 7641/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Rua 4B, em Vicente Pires.".
Resultado: aprovado(a)
145. Indicação nº 7640/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a pavimentação do estacionamento da Escola Classe 03, no Gama.".
Resultado: aprovado(a)
146. Indicação nº 7638/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 06 da QR 303, no
Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
147. Indicação nº 7637/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho na Quadra
01, Conjunto E1, em Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
148. Indicação nº 7636/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto D da QNO 01, na Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
149. Indicação nº 7635/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 12 da QN 33, no
Riacho Fundo II.".
Resultado: aprovado(a)
150. Indicação nº 7634/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 314, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
151. Indicação nº 7633/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho no CA 2,
em terreno localizado em frente ao CEPI Cajuzinho, no Lago Norte.".
Resultado: aprovado(a)
152. Indicação nº 7632/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas imediações do balão da Avenida
Dom Bosco, no Jardim Botânico.".
Resultado: aprovado(a)
153. Indicação nº 7629/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que implemente fiscalização em canteiro de obras abandonado no Conjunto B da QS
612, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
154. Indicação nº 7627/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de iluminação pública na quadra poliesportiva da Quadra 05 do Setor
Norte, em Brazlândia.".
Resultado: aprovado(a)
155. Indicação nº 7626/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na QN15 D, no Riacho Fundo II.".
Resultado: aprovado(a)
156. Indicação nº 7625/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto P/Q da Quadra 16, em Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
157. Indicação nº 7624/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 402, em Santa Maria.".
Resultado: aprovado(a)
158. Indicação nº 7623/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da iluminação pública do campo de grama sintética da QR 118, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
159. Indicação nº 7619/2025, de autoria do(a) Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere
ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil
(NOVACAP) a adoção de providências para a construção de campo sintético no Itapoã Parque, Região
Administrativa do Itapoã (RA-XXVIII).".
Resultado: aprovado(a)
160. Indicação nº 7618/2025, de autoria do(a) Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere
ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil a
adoção de providências para a construção de quadra de esporte no Itapoã Parque, Região
Administrativa do Itapoã (RA-XXVIII).".
Resultado: aprovado(a)
161. Indicação nº 7617/2025, de autoria do(a) Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere
ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil
(NOVACAP) a adoção de providências para a construção de Ponto de Encontro Comunitário no
Condomínio Itapoã Parque, situado na Região Administrativa do Itapoã (RA-XXVIII).".
Resultado: aprovado(a)
162. Indicação nº 7615/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Quadra 10, no Paranoá.".
Resultado: aprovado(a)
163. Indicação nº 7614/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Avenida Maranhão, em Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
164. Indicação nº 7613/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da QE 32, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
165. Indicação nº 7612/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto no Conjunto A da QNL 22, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
166. Indicação nº 7611/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Área Especial 2 e 3 da QS 601, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
167. Indicação nº 7605/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a
implantação de Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na Associação Comercial e Industrial de
Taguatinga - RA III.".
Resultado: aprovado(a)
168. Indicação nº 7604/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a
implantação de Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na QNC 07, lote 29, em Taguatinga - RA III.".
Resultado: aprovado(a)
169. Indicação nº 7603/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação na
Vila Nossa Senhora de Fátima, em Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
170. Indicação nº 7602/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará, a correção de
problemas estruturais no Teatro de Arena do Guará".
Resultado: aprovado(a)
171. Indicação nº 7601/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a
construção de uma praça na QN 27, entre os conjuntos 02 ao 04, na Região Administrativa do Riacho
Fundo II - RA XXI".
Resultado: aprovado(a)
172. Indicação nº 7600/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Adminstração Regional do Gama e da Companhia
Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Quadra 13,
Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama - RA II. ".
Resultado: aprovado(a)
173. Indicação nº 7597/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 17 da Quadra 203, em São
Sebastião.".
Resultado: aprovado(a)
174. Indicação nº 7596/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública no Ponto de Encontro Comunitário -
PEC da Quadra 08 do Setor Norte, em Brazlândia.".
Resultado: aprovado(a)
175. Indicação nº 7595/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Bloco D da QNL 21, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
176. Indicação nº 7594/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com lavagem e retirada de terra deixada
pela CAESB após execução de serviço realizado no Conjunto L da Quadra 15, no Arapoanga.".
Resultado: aprovado(a)
177. Indicação nº 7587/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da quadra poliesportiva e do
parquinho infantil do Conjunto 10 da QR 104, no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
178. Indicação nº 7586/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética do Parque Ecológico de
Águas Claras.".
Resultado: aprovado(a)
179. Indicação nº 7584/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 425, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
180. Indicação nº 7581/2025, de autoria do(a) Deputado Iolando, que "Sugere ao Governo do
Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras que adote providências tendentes a
implementação de iluminação pública nas imediações da QR 412 de Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
181. Indicação nº 7579/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto F da QR 302, em Santa
Maria.".
Resultado: aprovado(a)
182. Indicação nº 7578/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 7C da QR 103, no Recanto das
Emas.".
Resultado: aprovado(a)
183. Indicação nº 7577/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de placas de endereçamento na Quadra 82 do Setor Sul, em Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
184. Indicação nº 7576/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e urbanismo nas praças das Quadras 05, 06 e
08, no Varjão.".
Resultado: aprovado(a)
185. Indicação nº 7573/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Comunidade Rua do Mato, na Fercal.".
Resultado: aprovado(a)
186. Indicação nº 7572/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QRSW 01, no Sudoeste.".
Resultado: aprovado(a)
187. Indicação nº 7571/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública nas quadras de areia do Parque da Cidade
Sarah Kubitschek, na Asa Sul.".
Resultado: aprovado(a)
188. Indicação nº 7570/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QSC 19, Chácara 28B, Conjunto 03, em
Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
189. Indicação nº 7569/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho na QR
327, nas imediações da garagem da Urbi, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
190. Indicação nº 7567/2025, de autoria do(a) Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico
Vigilante, Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Governador do Distrito Federal a adoção de
medidas tributárias com vistas a fixar alíquota zero de impostos incidentes sobre a comercialização de
produtos integrantes da cesta básica. ".
Resultado: aprovado(a)
191. Indicação nº 7563/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública no Conjunto 05 da QI 09, no Lago
Norte.".
Resultado: aprovado(a)
192. Indicação nº 7562/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Rua do Baixinho, no Condomínio
Del Lago II, no Itapoã.".
Resultado: aprovado(a)
193. Indicação nº 7561/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto D da QE 36, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
194. Indicação nº 7560/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 05 da QR 511, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
195. Indicação nº 7558/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que
proceda à troca dos telhadas das Escolas públicas, das Regiões Administrativas do Distrito Federal.".
Resultado: aprovado(a)
196. Indicação nº 7557/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva e da quadra de areia em frente ao Conjunto I da
QNM 38, em Taguatinga. ".
Resultado: aprovado(a)
197. Indicação nº 7556/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC e do parquinho infantil em
frente à QNM 38, Conjunto K, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
198. Indicação nº 7555/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública na CSA 02, em frente ao Lote 13, no
Setor Hoteleiro, em Taguatinga. ".
Resultado: aprovado(a)
199. Indicação nº 7554/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na
QN 7, na área verde próxima à Paróquia São Miguel Arcanjo, no Riacho Fundo.".
Resultado: aprovado(a)
200. Indicação nº 7553/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco entre os Conjuntos 03 e 04 da QR 308, no
Recantos das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
201. Indicação nº 7552/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na área verde da Quadra 02, em
especial nas imediações da BR 020, em Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
202. Indicação nº 7551/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na
EQNP 15/19, ao lado da Escola Classe 38, na Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
203. Indicação nº 7550/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de um campo de grama sintética na QR 501, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
204. Indicação nº 7548/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de estado de Planejamento, Orçamento e
Administração do Distrito Federal, a alteração do art. 133, da Lei Complementar nº 840/2011.".
Resultado: aprovado(a)
205. Indicação nº 7547/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública, com instalação de
lâmpadas de LED, na Quadra 17, no Park Way.".
Resultado: aprovado(a)
206. Indicação nº 7546/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 02 da
Etapa Centro do Condomínio Porto Rico, em Santa Maria.".
Resultado: aprovado(a)
207. Indicação nº 7545/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto A da Quadra 04 do Setor Buritis, em
Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
208. Indicação nº 7544/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC e do parquinho infantil da QI
416, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
209. Indicação nº 7543/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 50 do Setor Leste, no
Gama.".
Resultado: aprovado(a)
210. Indicação nº 7541/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere a pavimentação
asfáltica da via de acesso aos equipamentos públicos em Nova Colina, Região Administrativa de
Sobradinho - RA V.".
Resultado: aprovado(a)
211. Indicação nº 7540/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere a construção de um
Restaurante Comunitário em Nova Colina, Região Administrativa de Sobradinho - RA V.".
Resultado: aprovado(a)
212. Indicação nº 7538/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de lixeiras na QE 17, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
213. Indicação nº 7537/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública atrás dos Condomínios 10 e 11 do
Parque Riacho, no Riacho Fundo II. ".
Resultado: aprovado(a)
214. Indicação nº 7536/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública na Avenida das Castanheiras, nas
imediações da Rua Manacá, em Águas Claras.".
Resultado: aprovado(a)
215. Indicação nº 7535/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com reparo de vazamento de
esgoto no SHA, Chácara 121A, na lateral do Parque Ecológico do Areal, na Arniqueira.".
Resultado: aprovado(a)
216. Indicação nº 7534/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 225, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
217. Indicação nº 7533/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal -
DETRAN-DF, a instalação de placas “Proibido jogar lixo” e “Lixo no lixo” nos novos Papa Lixos instalados
no Guará".
Resultado: aprovado(a)
218. Indicação nº 7532/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -
NOVACAP, a poda de árvores e a retirada de entulhos deixados após a revitalização da Quadra de
Esportes da QI 07 do Guará I".
Resultado: aprovado(a)
219. Indicação nº 7531/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -
NOVACAP, a pavimentação do espaço ao lado do CED 03 - QE 17/19 Área Especial B – Guará II ".
Resultado: aprovado(a)
220. Indicação nº 7530/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará, a pavimentação do
espaço ao lado do CED 03 - QE 17/19 Área Especial B – Guará II".
Resultado: aprovado(a)
221. Indicação nº 7529/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -
NOVACAP, a remoção de uma árvore localizada na QE 42, conjunto L , na região do Guará ".
Resultado: aprovado(a)
222. Indicação nº 7527/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo providências para a substituição de toda a rede elétrica das escolas públicas do
Distrito Federal, visando a modernização das instalações e a promoção de maior eficiência energética.".
Resultado: aprovado(a)
223. Indicação nº 7520/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 302, em Santa Maria.".
Resultado: aprovado(a)
224. Indicação nº 7519/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto no Conjunto E da QNL 18, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
225. Indicação nº 7518/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 05 do Setor Sul, no
Gama.".
Resultado: aprovado(a)
226. Indicação nº 7517/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na
EQNN 01/03, nas imediações do CEF 35, na Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
227. Indicação nº 7512/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no saneamento básico, com implementação de rede de esgoto,
em Água Quente.".
Resultado: aprovado(a)
228. Indicação nº 7511/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 22 da Quadra 405, no
Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
229. Indicação nº 7510/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o asfaltamento do Conjunto B da Quadra 401, no Pôr do Sol.".
Resultado: aprovado(a)
230. Indicação nº 7509/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 03 da QL 05, no Lago
Norte.".
Resultado: aprovado(a)
231. Indicação nº 7508/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC da QN 03, no Riacho Fundo.".
Resultado: aprovado(a)
232. Indicação nº 7507/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 613, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
233. Indicação nº 7506/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 203 do Setor Residencial Oeste, em São
Sebastião.".
Resultado: aprovado(a)
234. Indicação nº 7505/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública dos Conjuntos M, O e P, do SHIGS
713, na Asa Sul.".
Resultado: aprovado(a)
235. Indicação nº 7503/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto B da QR 3, na
Candangolândia.".
Resultado: aprovado(a)
236. Indicação nº 7502/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de um campo de grama sintética na QR 225, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
237. Indicação nº 7499/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova alterações na
entrada e saída do estacionamento da Quadra 2, em Sobradinho RA V.".
Resultado: aprovado(a)
238. Indicação nº 7498/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho, no
Conjunto A da Quadra 37, em Brazlândia.".
Resultado: aprovado(a)
239. Indicação nº 7497/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto L da Quadra 18, no Arapoanga.".
Resultado: aprovado(a)
240. Indicação nº 7496/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 03 do Setor Oeste, no Gama.".
Resultado: aprovado(a)
241. Indicação nº 7495/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNL 21, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
242. Indicação nº 7494/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QN 311/313, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
243. Indicação nº 7492/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF e da
Polícia Militar do Distrito Federal, com atuação conjunta, realize mais uma Operação de Sossego na
região da QNL 10 de Taguatinga Norte ".
Resultado: aprovado(a)
244. Indicação nº 7491/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de iluminação no Parque Sul, em Águas Claras.".
Resultado: aprovado(a)
245. Indicação nº 7490/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 16, em Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
246. Indicação nº 7489/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública dos Conjuntos O, P e U da QC 01,
em Santa Maria.".
Resultado: aprovado(a)
247. Indicação nº 7487/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 519, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
248. Indicação nº 7479/2025, de autoria do(a) Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil (Novacap), que proceda à manutenção dos bueiros abertos em Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
249. Indicação nº 7476/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a reimplantação do parquinho infantil da EQNM 01/03, na Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
250. Indicação nº 7475/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública na marginal da via EPIA, entre as
Quadras 06 até o balão nas imediações da Quadra 07, no Park Way.".
Resultado: aprovado(a)
251. Indicação nº 7474/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto D da Quadra 06 do Setor Sul, no
Gama.".
Resultado: aprovado(a)
252. Indicação nº 7473/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na QNL 02, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
253. Indicação nº 7472/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 827, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
254. Indicação nº 7471/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova medidas necessárias para interromper a poluição de rios, ribeirões,
córregos e lagos do Distrito Federal, com a aquisição de drone aquático para captação de resíduos das
águas.".
Resultado: aprovado(a)
255. Indicação nº 7470/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QN 03, no Riacho Fundo.".
Resultado: aprovado(a)
256. Indicação nº 7469/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a operação DF Livre de Carcaças no Setor de Oficinas de Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
257. Indicação nº 7468/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 101, especialmente nas imediações do
CEI 01, em São Sebastião.".
Resultado: aprovado(a)
258. Indicação nº 7467/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QE 38, especialmente nas imediações do campo
de futebol, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
259. Indicação nº 7466/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a construção de quadra poliesportiva na QR 625, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
260. Indicação nº 7464/2025, de autoria do(a) Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil (Novacap), que proceda à manutenção das bocas de lobo abertas em Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
261. Indicação nº 7460/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da SQS 211, na Asa Sul.".
Resultado: aprovado(a)
262. Indicação nº 7459/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto H da Quadra 04, no
Arapoanga.".
Resultado: aprovado(a)
263. Indicação nº 7458/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto C da QR 5, na
Candangolândia.".
Resultado: aprovado(a)
264. Indicação nº 7457/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo melhorias na infraestrutura e urbanismo, com instalação de bancos, na praça Gavião,
na Rua 37 Norte, em Águas Claras.".
Resultado: aprovado(a)
265. Indicação nº 7456/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 306, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
266. Indicação nº 7452/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, a
implantação de uma unidade do NA HORA no Guará-DF".
Resultado: aprovado(a)
267. Indicação nº 7451/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública dos Conjuntos 01, 02 e 05 da
Quadra 113, no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
268. Indicação nº 7450/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 805, nas imediações do
campo de grama sintética, no Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
269. Indicação nº 7449/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 14 da Quadra 114, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
270. Indicação nº 7448/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 03 da Quadra 403, no
Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
271. Indicação nº 7447/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 104, especialmente no
Setor Hospitalar, no Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
272. Indicação nº 7446/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da avenida do fórum, no Recanto
das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
273. Indicação nº 7445/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do balão da Quadra 302, no
Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
274. Indicação nº 7444/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 06 da Quadra 302, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
275. Indicação nº 7443/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 14 da Quadra 104, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
276. Indicação nº 7442/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 06 da Quadra 405, no
Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
277. Indicação nº 7441/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública dos Conjuntos 05 e 06 da Quadra
114, no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
278. Indicação nº 7440/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 15 da Quadra 312, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
279. Indicação nº 7439/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 300, nas imediações do
IFB, no Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
280. Indicação nº 7438/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública dos Conjuntos 30 e 32 Quadra 300,
no Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
281. Indicação nº 7437/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 112, no Recanto das
Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
282. Indicação nº 7436/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do estacionamento do Conjunto 06
da Quadra 107, no Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
283. Indicação nº 7435/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 09 da Quadra 111, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
284. Indicação nº 7434/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 105, especialmente nas
imediações da pista de atletismo, no Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
285. Indicação nº 7433/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Avenida Vargem da Benção, na
altura da Quadra 104 até a Quadra 107, no Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
286. Indicação nº 7432/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 07 da Quadra 607, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
287. Indicação nº 7431/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 03 da Quadra 112, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
288. Indicação nº 7430/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 13 da Quadra 401, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
289. Indicação nº 7429/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 14 da Quadra 113, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
290. Indicação nº 7428/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 05 da Quadra 115, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
291. Indicação nº 7427/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 602, no Recanto das
Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
292. Indicação nº 7426/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Avenida Monjolo, na altura das
Quadras 304/305, no Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
293. Indicação nº 7425/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 08A da Quadra 107, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
294. Indicação nº 7424/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 01 da Quadra 113, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
295. Indicação nº 7423/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 13 da Quadra 601, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
296. Indicação nº 7422/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 13 da Quadra 112, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
297. Indicação nº 7421/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o plantio de árvores ao longo da Avenida Paranoá, no Paranoá.".
Resultado: aprovado(a)
298. Indicação nº 7420/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na via NM3, na
Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
299. Indicação nº 7419/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na DF 006, entre o CA
06 e o CA 09, no Lago Norte.".
Resultado: aprovado(a)
300. Indicação nº 7418/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto H do
Condomínio Porto Rico, em Santa Maria.".
Resultado: aprovado(a)
301. Indicação nº 7417/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 122, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
302. Indicação nº 7416/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 13 da Quadra 102, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
303. Indicação nº 7415/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto Z da Quadra 406, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
304. Indicação nº 7414/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto Y da Quadra 406, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
305. Indicação nº 7413/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 08 da Quadra 603, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
306. Indicação nº 7412/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública dos Conjuntos 25, 26 e 27 da
Quadra 803, no Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
307. Indicação nº 7411/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 08 da Quadra 202, no
Recanto das Emas. ".
Resultado: aprovado(a)
308. Indicação nº 7406/2025, de autoria do(a) Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal que, por meio do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do
Distrito Federal – Brasília Ambiental, modernize e expanda a Rede de Monitoramento da Qualidade do
Ar.".
Resultado: aprovado(a)
309. Indicação nº 7404/2025, de autoria do(a) Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Novacap, providências para a reforma do telhado da Feira do Guará,
localizada na Região Administrativa do Guará - RA X.".
Resultado: aprovado(a)
310. Indicação nº 7403/2025, de autoria do(a) Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da CEB IPEs, providências para a instalação de lâmpadas de LED na quadra
poliesportiva localizada no Setor de Expansão Econômica QD 07, na Região Administrativa de
Sobradinho – RA V.".
Resultado: aprovado(a)
311. Indicação nº 7402/2025, de autoria do(a) Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do DER, providências para o recapeamento das vias do loteamento Nova
Colina, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.".
Resultado: aprovado(a)
312. Indicação nº 7401/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação nas
QNNs 17, 19 e 21 de Ceilândia - RA IX.".
Resultado: aprovado(a)
313. Indicação nº 7399/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, a manutenção da
ponte localizada na rua Santa Isabel Km 13,3 - Boa Vista - Sobradinho - RA V.".
Resultado: aprovado(a)
314. Indicação nº 7396/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que promova a
revitalização da praça localizada na QC 6, na Região Administrativa do Riacho Fundo II- RA XXI".
Resultado: aprovado(a)
315. Indicação nº 7394/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 11 do Setor Leste, no Gama.".
Resultado: aprovado(a)
316. Indicação nº 7393/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 06 da Quadra 305, em São
Sebastião.".
Resultado: aprovado(a)
317. Indicação nº 7392/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Avenida Vargem da Benção, na altura da QR
111, no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
318. Indicação nº 7391/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco entre os Conjuntos G e H da QNM 40, em
Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
319. Indicação nº 7390/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 309, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
320. Indicação nº 7388/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do abrigo da parada de ônibus nas imediações do CRAS, na Fercal.".
Resultado: aprovado(a)
321. Indicação nº 7387/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a pavimentação do estacionamento na QRSW 07, Bloco B 15, no Sudoeste.".
Resultado: aprovado(a)
322. Indicação nº 7386/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas imediações do
Parque Ecológico do Areal, sobretudo nas Chácaras 125 e 126, na Arniqueira.".
Resultado: aprovado(a)
323. Indicação nº 7385/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de um campo de grama sintética no Condomínio Privê, na
Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
324. Indicação nº 7384/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com
desentupimento de bocas de lobo e bueiros, no Conjunto 12 da ADE, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
325. Indicação nº 7383/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Guará, promova as melhorias na
infraestrutura das regiões de Bernardo Sayão, Guará Park e IAPI, localizadas no Guará-DF.".
Resultado: aprovado(a)
326. Indicação nº 7382/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da CEB Iluminação Pública e Serviços, promova as melhorias na
infraestrutura de iluminação pública da Colônia Agrícola Águas Claras e do IAPI, localizadas no Guará-
DF. ".
Resultado: aprovado(a)
327. Indicação nº 7381/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, promova
as melhorias na infraestrutura da Colônia Agrícola Águas Claras e do IAPI, localizadas no Guará-DF".
Resultado: aprovado(a)
328. Indicação nº 7378/2025, de autoria do(a) Deputada Dayse Amarilio, que "Requer ao Chefe
do Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que promova a
poda das árvores localizadas na QI 14 do Guará – DF, entre o Conjunto B e o Bloco E".
Resultado: aprovado(a)
329. Indicação nº 7377/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,
promova a ampliação, reforma e cobertura da quadra poliesportiva no Centro Social Comunitário Tia
Angelina, localizado na Quadra 1, na Região Administrativa do Varjão - RA XXIII.".
Resultado: aprovado(a)
330. Indicação nº 7376/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a
construção de uma praça na quadra 614, Área Especial, na Região Administrativa de Samambaia - RA
XII".
Resultado: aprovado(a)
331. Indicação nº 7375/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a
construção de Parque Infantil na quadra 614, Área Especial, na Região Administrativa de Samambaia -
RA XII. ".
Resultado: aprovado(a)
332. Indicação nº 7374/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,
promovam a implantação de calçadas com rampa de acessibilidade na quadra 614, Área Especial,
localizado na Região Administrativa de Samambaia - RA XII".
Resultado: aprovado(a)
333. Indicação nº 7373/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a
construção de Ponto de Encontro Comunitário – PEC na quadra 614, Área Especial, na Região
Administrativa de Samambaia - RA XII. ".
Resultado: aprovado(a)
334. Indicação nº 7372/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a troca da
iluminação pública por lâmpadas LED, no Bairro São Gabriel, na Região Administrativa do Jardim
Botânico – RA XXVII".
Resultado: aprovado(a)
335. Indicação nº 7369/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil do Jardim de Infância 21 de Abril, na
Asa Sul.".
Resultado: aprovado(a)
336. Indicação nº 7368/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 514, Conjunto 09, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
337. Indicação nº 7366/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 202, Conjunto
01, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
338. Indicação nº 7365/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QC 06, no Riacho Fundo II.".
Resultado: aprovado(a)
339. Indicação nº 7363/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no CR 88/89 do Vale do Amanhecer, especialmente
na via onde transitam os ônibus, em Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
340. Indicação nº 7362/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 15 da Quadra 202, no
Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
341. Indicação nº 7361/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na
QNH, Área Especial 3, atrás do Residencial Taguaville, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
342. Indicação nº 7360/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a iluminação pública na
Rodovia BR-020, no segundo acesso ao Bairro Jardim Roriz, em Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
343. Indicação nº 7359/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na avenida principal do Trecho 3 do Sol Nascente.".
Resultado: aprovado(a)
344. Indicação nº 7358/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto A da
Quadra 07, na Candangolândia.".
Resultado: aprovado(a)
345. Indicação nº 7357/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de um papa-entulho no Arapoanga.".
Resultado: aprovado(a)
346. Indicação nº 7356/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC da Quadra 37, na Vila São José,
em Brazlândia.".
Resultado: aprovado(a)
347. Indicação nº 7355/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de parquinho infantil e de Ponto de Encontro Comunitário -
PEC na QR 301, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
348. Indicação nº 7354/2025, de autoria do(a) Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, construa uma
pista de atletismo feita de asfalto no Parque da Cidade Dona Sarah Kubitshek".
Resultado: aprovado(a)
349. Indicação nº 7353/2025, de autoria do(a) Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, providências para a reforma da Praça dos
Orixás, localizada na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I. ".
Resultado: aprovado(a)
350. Indicação nº 7352/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 04 da Quadra 201, em São
Sebastião.".
Resultado: aprovado(a)
351. Indicação nº 7350/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QE 34, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
352. Indicação nº 7348/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de parquinho infantil na QR 614, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
353. Indicação nº 7347/2025, de autoria do(a) Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere
providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal para a
implementação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinário – SAMUVet, destinado ao
resgate e socorro de animais em logradouros e vias públicas do Distrito Federal.".
Resultado: aprovado(a)
354. Indicação nº 7345/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB,
providências para instalação do sistema de rede de esgoto e captação de águas pluviais na Vila Rabelo
02, etapa 3, localizado em Sobradinho 2.".
Resultado: aprovado(a)
355. Indicação nº 7342/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP,
recuperação/revitalização das ruas na Vila Rabelo 02, etapa 03, Sobradinho 2".
Resultado: aprovado(a)
356. Indicação nº 7341/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Senhor
Presidente da Companhia Energética de Brasília – CEB a troca das lâmpadas pelas de LED na Vila Rabelo
02, etapa 03, Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
357. Indicação nº 7340/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens - DER/DF que seja realizada a
operação tapa buracos no setor de expansão econômica de Sobradinho".
Resultado: aprovado(a)
358. Indicação nº 7337/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 27 do Setor Leste, no Gama.".
Resultado: aprovado(a)
359. Indicação nº 7336/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, na
área verde próxima ao Conjunto 11/12 da QR 403, no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
360. Indicação nº 7335/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na avenida principal do Setor O, no Conjunto 01 da
QNO 17, em frente à parada de ônibus, na Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
361. Indicação nº 7334/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNA 53, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
362. Indicação nº 7333/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 327, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
363. Indicação nº 7332/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia de Energética de Brasília, que promova a recolocação dos
postes de energia que foram retirados na CSA 02, em frente ao lote 03, no Setor Hoteleiro, lote L em
Taguatinga Sul.".
Resultado: aprovado(a)
364. Indicação nº 7331/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize os serviços
de capina, recapeamento e revitalização das calçadas das quadras 32 e 36 do P Sul, Ceilândia Sul. ".
Resultado: aprovado(a)
365. Indicação nº 7328/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, que seja recolocado o Parquinho
da EQNM 1/3. ".
Resultado: aprovado(a)
366. Indicação nº 7327/2025, de autoria do(a) Deputado Eduardo Pedrosa, que "Sugere ao
Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do
Distrito Federal e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a pavimentação asfáltica das
quadras 01/03, 03/05, 05/07 e 07/09, localizadas na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.".
Resultado: aprovado(a)
367. Indicação nº 7326/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Condomínio Del
Lago, no Itapoã.".
Resultado: aprovado(a)
368. Indicação nº 7325/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto na marginal da EPIA, da Quadra 06 até a
Quadra 08, no Park Way.".
Resultado: aprovado(a)
369. Indicação nº 7324/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública, com instalação de
lâmpadas de LED, na Chácara 60 do Conjunto 04, na Arniqueira.".
Resultado: aprovado(a)
370. Indicação nº 7323/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 10, em frente ao papa-entulho, em
Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
371. Indicação nº 7322/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho proveniente
de derrubada realizada pelo DF Legal, na QI 416, Conjuntos A a D, ao lado do 12º Grupamento de
Bombeiro Militar, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
372. Indicação nº 7317/2025, de autoria do(a) Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, que proceda
um estudo de viabilidade na manutenção das áreas verdes, corte de grama e mato, além da poda das
árvores na Quadra 713 da Asa Sul, Região Administrativa do Plano Piloto – RA-I.".
Resultado: aprovado(a)
373. Indicação nº 7316/2025, de autoria do(a) Deputada Doutora Jane, que "Sugere ao Governo
do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que
proceda um estudo de viabilidade de inclusão de banheiros públicos na Praça do Relógio, localizada no
Centro de Taguatinga – RA-III.".
Resultado: aprovado(a)
374. Indicação nº 7312/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a revitalização
com paisagismo das rotatórias da Avenida Erasmo de Castro, em Arapoanga - RA XXXIV.".
Resultado: aprovado(a)
375. Indicação nº 7310/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a instalação de
um Ponto de Encontro Comunitário - PEC no Setor Jardim Roriz, em Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
376. Indicação nº 7309/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Nocap, promova a revitalização e o
paisagismo ao longo de uma calçada no bairro Horta Comunitária, em Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
377. Indicação nº 7308/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QN 15C, no Riacho
Fundo.".
Resultado: aprovado(a)
378. Indicação nº 7307/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QE 19, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
379. Indicação nº 7306/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de mais um papa-entulho no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
380. Indicação nº 7305/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 02 da QI 05, no Lago Norte.".
Resultado: aprovado(a)
381. Indicação nº 7304/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 07, Lotes 1 a 5 da QS 110, em frente
ao comércio local, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
382. Indicação nº 7303/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo,
nas imediações da Feira do Produtor, no Sol Nascente.".
Resultado: aprovado(a)
383. Indicação nº 7302/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 518, em Santa Maria.".
Resultado: aprovado(a)
384. Indicação nº 7301/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a instalação de novos pontos de captação de águas pluviais na Estância,
especialmente em frente à DF 128, km 116, em Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
385. Indicação nº 7300/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores, roçagem de
mato e recolhimento de lixo verde, no Conjunto 01 da QN 14C, no Riacho Fundo II.".
Resultado: aprovado(a)
386. Indicação nº 7299/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 503, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
387. Indicação nº 7297/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 01 do Setor Veredas, em Brazlândia.".
Resultado: aprovado(a)
388. Indicação nº 7296/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto N da Quadra 10, no Arapoanga.".
Resultado: aprovado(a)
389. Indicação nº 7295/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração da calçada da Rua 5A, Lote 01, na esquina com a Avenida
das Castanheiras, em Águas Claras.".
Resultado: aprovado(a)
390. Indicação nº 7294/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 09 da QR 410, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
391. Indicação nº 7292/2025, de autoria do(a) Deputado Iolando, que "Sugere ao Poder
Executivo, o aprimoramento urgente do sistema de iluminação pública no Parque da SQS 411 entre
blocos M e L da Ceilândia. ".
Resultado: aprovado(a)
392. Indicação nº 7290/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da
iluminação pública na CSB 7, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III".
Resultado: aprovado(a)
393. Indicação nº 7287/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, realize a implantação de
um papa lixo na entrada do Núcleo Rural Quintas do Pipiripau II, em Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
394. Indicação nº 7282/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a instalação de
um Ponto de Encontro Comunitário - PEC no Núcleo Rural Monjolo, em Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
395. Indicação nº 7281/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, promova a implantação de
um papa lixo no quilômetro 46 da DF-205, para atender a comunidade dos núcleos rurais Monjolo,
Palmeiras, Vale Verde e outras comunidades próximas, em Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
396. Indicação nº 7280/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova o recapeamento
asfáltico no Condomínio Nova Colina II, Região Administrativa de Sobradinho - RA V.".
Resultado: aprovado(a)
397. Indicação nº 7279/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, realize a roçagem do mato alto, pintura de
meio-fio, sinalização adequada e desobstrução das redes de águas pluviais nas áreas externas das
escolas públicas de Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
398. Indicação nº 7278/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, realize serviços de limpeza e manutenção
nas áreas externas das escolas públicas de Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
399. Indicação nº 7276/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com detecção e conserto de
vazamento de água, na Rua 8, Condomínio 331, Residencial Belo Horizonte, em Vicente Pires.".
Resultado: aprovado(a)
400. Indicação nº 7275/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Avenida Wagner
Piau, em frente à 14ª Delegacia de Polícia, no Gama.".
Resultado: aprovado(a)
401. Indicação nº 7274/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto F da Quadra 07, em Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
402. Indicação nº 7273/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 05 do SHA, em Arniqueira.".
Resultado: aprovado(a)
403. Indicação nº 7272/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 501, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
404. Indicação nº 7271/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 312, Conjunto 02, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
405. Indicação nº 7270/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 108, Conjunto 04, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
406. Indicação nº 7269/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 206, Conjunto 17, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
407. Indicação nº 7268/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 106, Conjunto 11, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
408. Indicação nº 7267/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra de areia da QR 206, Conjunto 16, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
409. Indicação nº 7266/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 521, Conjunto 09, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
410. Indicação nº 7265/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QN 319, Conjunto D, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
411. Indicação nº 7264/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 1029, Conjunto 03, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
412. Indicação nº 7263/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 505, Conjunto 10, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
413. Indicação nº 7262/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 504, Conjunto 04, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
414. Indicação nº 7261/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 123, Conjunto 11, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
415. Indicação nº 7260/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 116, Conjunto 04, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
416. Indicação nº 7259/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva na QR 303, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
417. Indicação nº 7258/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho, no
Conjunto I da Quadra 378, no Itapoã.".
Resultado: aprovado(a)
418. Indicação nº 7257/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da DF-280, em
especial em frente ao Condomínio Residencial São Francisco, em Água Quente.".
Resultado: aprovado(a)
419. Indicação nº 7256/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 302, especialmente nas imediações do Skate
Parque, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
420. Indicação nº 7255/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a reforma do Jardim Zoológico de Brasília.".
Resultado: aprovado(a)
421. Indicação nº 7252/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 305, Conjuntos 8 e 13, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
422. Indicação nº 7251/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 212, Conjuntos 14 e 19, em Samambaia.
".
Resultado: aprovado(a)
423. Indicação nº 7250/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da quadra 319, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
424. Indicação nº 7249/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 209, Conjuntos 5, 7 e 9, em Samambaia.
".
Resultado: aprovado(a)
425. Indicação nº 7248/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 206, Conjuntos 16 e 17, em Samambaia.
".
Resultado: aprovado(a)
426. Indicação nº 7247/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 204, Conjuntos 01, 02 e 11, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
427. Indicação nº 7246/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 110, Conjuntos 08 e 09, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
428. Indicação nº 7245/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 833, Conjunto 11, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
429. Indicação nº 7244/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 523, Conjunto 06, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
430. Indicação nº 7243/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 109, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
431. Indicação nº 7242/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 108, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
432. Indicação nº 7241/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 515, Conjunto 09, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
433. Indicação nº 7240/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 513, Conjunto 17, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
434. Indicação nº 7239/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QN 511, Conjunto B, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
435. Indicação nº 7238/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 310, Conjunto 15, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
436. Indicação nº 7237/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 503, Conjunto 05, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
437. Indicação nº 7236/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 212, Conjunto 15, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
438. Indicação nº 7235/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 310, Conjuntos 06 e 10, em Samambaia.
".
Resultado: aprovado(a)
439. Indicação nº 7234/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 308, Conjunto 15, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
440. Indicação nº 7233/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 523, Conjunto 01, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
441. Indicação nº 7232/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 521, Conjunto 07, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
442. Indicação nº 7231/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 512, Conjunto 03, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
443. Indicação nº 7230/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 503, Conjunto 05, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
444. Indicação nº 7229/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 501, Conjunto 12, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
445. Indicação nº 7228/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QS 427, Conjunto I, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
446. Indicação nº 7227/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 323, Conjunto 11, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
447. Indicação nº 7226/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 309, Conjuntos 06 e 09, em Samambaia.
".
Resultado: aprovado(a)
448. Indicação nº 7225/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 113, Conjunto 06, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
449. Indicação nº 7224/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 305, Conjunto 08, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
450. Indicação nº 7223/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 304, Conjunto 08, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
451. Indicação nº 7222/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 115, Conjunto 08, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
452. Indicação nº 7221/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 112, Conjunto 08, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
453. Indicação nº 7220/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 103, Conjunto 08, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
454. Indicação nº 7219/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QR 515, Conjunto 07, 08 e
11, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
455. Indicação nº 7218/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QR 513, Conjunto 15, 16, 17
e 18, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
456. Indicação nº 7217/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QN 511, Conjunto B, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
457. Indicação nº 7216/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QR 504, Conjunto 04, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
458. Indicação nº 7215/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 833, Conjunto 11, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
459. Indicação nº 7214/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 827, Conjunto 02, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
460. Indicação nº 7213/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de parquinho infantil da QR 313, conjunto 09, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
461. Indicação nº 7212/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de parquinho infantil da QR 215, conjunto 06, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
462. Indicação nº 7211/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QS 605, Conjunto D, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
463. Indicação nº 7210/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 518, Conjunto 01, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
464. Indicação nº 7209/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de parquinho infantil da QR 105, conjunto 01e 02, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
465. Indicação nº 7208/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 507, Conjunto 06, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
466. Indicação nº 7207/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 1031, Conjunto 01 e 02, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
467. Indicação nº 7206/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 318, Conjunto 11, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
468. Indicação nº 7205/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 517, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
469. Indicação nº 7204/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 510, Conjunto 01, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
470. Indicação nº 7203/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 508, Conjunto 06, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
471. Indicação nº 7202/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 307, Conjunto 05, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
472. Indicação nº 7201/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva na QR 310, Conjunto 12, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
473. Indicação nº 7200/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva na QR 221, Conjunto 03, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
474. Indicação nº 7199/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de parquinho infantil da QR 1032, Conjunto 09, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
475. Indicação nº 7198/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de parquinho infantil da QR 829, Conjunto 04, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
476. Indicação nº 7197/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de parquinho infantil da QR 613, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
477. Indicação nº 7196/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de parquinho infantil da QR 602, Conjunto 02, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
478. Indicação nº 7195/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de parquinho infantil da QR 433, Conjunto 04, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
479. Indicação nº 7194/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de parquinho infantil da QR 431, Conjunto 05, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
480. Indicação nº 7193/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de parquinho infantil da QR 425, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
481. Indicação nº 7192/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de parquinho infantil da QR 413, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
482. Indicação nº 7191/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de parquinho infantil da QR 409, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
483. Indicação nº 7190/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de parquinho infantil da QR 316, conjunto 10, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
484. Indicação nº 7189/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva na QR 205, Conjunto 02, 03, 05 e 07, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
485. Indicação nº 7188/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva na QR 113, Conjunto 02 e 07, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
486. Indicação nº 7187/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização das quadras poliesportiva da QR 408 / 410, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
487. Indicação nº 7186/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva na QR 412 / 414, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
488. Indicação nº 7185/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva na QR 413, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
489. Indicação nº 7184/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 405, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
490. Indicação nº 7183/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da quadra 118, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
491. Indicação nº 7182/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra de areia da QR 503, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
492. Indicação nº 7181/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra de areia da QR 423, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
493. Indicação nº 7180/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra de areia da QR 207, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
494. Indicação nº 7179/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra de areia da QR 301, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
495. Indicação nº 7178/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra de areia da QR 118, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
496. Indicação nº 7177/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização das quadras poliesportiva da QR 616, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
497. Indicação nº 7176/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização das quadras poliesportiva da QR 606, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
498. Indicação nº 7175/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização das quadras poliesportiva da QR 605, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
499. Indicação nº 7174/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização das quadras poliesportiva da QR 504, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
500. Indicação nº 7173/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização das quadras poliesportiva da QR 501, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
501. Indicação nº 7172/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização das quadras poliesportiva da QR 417, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
502. Indicação nº 7171/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da quadra 305, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
503. Indicação nº 7170/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da quadra 206, em
Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
504. Indicação nº 7169/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário da Quadra 05, no Varjão.".
Resultado: aprovado(a)
505. Indicação nº 7168/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de placas de endereçamento no Setor Santa Luzia, na Estrutural.".
Resultado: aprovado(a)
506. Indicação nº 7167/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na entrada das AOSs 07 e 08, em frente à Escola
Classe 08, na Octogonal.".
Resultado: aprovado(a)
507. Indicação nº 7166/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento da Vila Rabelo 2, em Sobradinho II.".
Resultado: aprovado(a)
508. Indicação nº 7165/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no balão entre a QR 101 e a QR 102, nas
imediações do Estádio Rorizão, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
509. Indicação nº 7164/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco ao lado da Escola Classe 52, na QNM 38, em
Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
510. Indicação nº 7163/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração das calçadas em frente à Escola Classe 203, no Recanto das
Emas.".
Resultado: aprovado(a)
511. Indicação nº 7161/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 208, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
512. Indicação nº 7160/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, ao
lado do Centro Olímpico e Paralímpico - COP do Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
513. Indicação nº 7159/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento das vias dos balões entre a Quadra 18 e a Quadra 20, no
Park Way.".
Resultado: aprovado(a)
514. Indicação nº 7158/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho, no
Conjunto P da Quadra 378, no Itapoã.".
Resultado: aprovado(a)
515. Indicação nº 7157/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura urbana, com aprimoramento da limpeza
pública da Avenida das Mangueiras, no Cruzeiro.".
Resultado: aprovado(a)
516. Indicação nº 7156/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 25 Sul, na altura do lote 09, em Águas
Claras. ".
Resultado: aprovado(a)
517. Indicação nº 7155/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 401, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
518. Indicação nº 7153/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento asfáltico na Quadra 55, no Setor Central do Gama.".
Resultado: aprovado(a)
519. Indicação nº 7152/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento
de lixo verde, na QRSW 06, no Sudoeste.".
Resultado: aprovado(a)
520. Indicação nº 7151/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Setor Habitacional Nova Colina I, na altura do
Conjunto B, em Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
521. Indicação nº 7150/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a operação DF Livre de Carcaças no Conjunto 07 da QR 303, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
522. Indicação nº 7149/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da quadra 610, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
523. Indicação nº 7148/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da quadra 421, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
524. Indicação nº 7147/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização das quadras poliesportiva da QR 415, em Samambaia. ".
Resultado: aprovado(a)
525. Indicação nº 7146/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a instalação de novos pontos de captação de águas pluviais no Conjunto
03 da Quadra 508, no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
526. Indicação nº 7144/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 04 do Condomínio Residencial Buritis,
em Água Quente.".
Resultado: aprovado(a)
527. Indicação nº 7143/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública nas imediações da Escola Classe 01
do Arapoanga.".
Resultado: aprovado(a)
528. Indicação nº 7142/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a operação DF Livre de Carcaças no Conjunto 07 da QR 107, nas
imediações da UPA, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
529. Indicação nº 7141/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de entulho, no
Conjunto 09/10 da QR 606, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
530. Indicação nº 7140/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública da quadra de tênis da QC6, no Riacho Fundo
II.".
Resultado: aprovado(a)
531. Indicação nº 7139/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QI 20, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
532. Indicação nº 7138/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de placas de endereçamento no Setor Sul do Gama.".
Resultado: aprovado(a)
533. Indicação nº 7137/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na CL 118,
especialmente nas imediações do terminal do BRT, em Santa Maria. ".
Resultado: aprovado(a)
534. Indicação nº 7136/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública em frente à Escola
Classe 431, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
535. Indicação nº 7135/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 07 da QR 115, no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
536. Indicação nº 7134/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Setor Central, Área Especial Leste,
especialmente nas imediações da UBS 05, no Gama.".
Resultado: aprovado(a)
537. Indicação nº 7132/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no
Conjunto F da QNN 17, na Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
538. Indicação nº 7131/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato no ParCão da QR 101,
em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
539. Indicação nº 7130/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de calçadas na Quadra 07 de Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
540. Indicação nº 7129/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QI 14, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
541. Indicação nº 7128/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua Benjamin Constant, em Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
542. Indicação nº 7127/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas imediações da UBS 15, no Trecho 3 do Sol
Nascente. ".
Resultado: aprovado(a)
543. Indicação nº 7126/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 03 da QR 510, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
544. Indicação nº 7125/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias da Quadra 318, no Itapoã.".
Resultado: aprovado(a)
545. Indicação nº 7123/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da Rua 04, Residencial
Vitória, em São Sebastião.".
Resultado: aprovado(a)
546. Indicação nº 7122/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no balão entre a Quadra 103 e a Quadra 104, em
Águas Claras.".
Resultado: aprovado(a)
547. Indicação nº 7121/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 18 da QR 423, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
548. Indicação nº 7120/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a recuperação da Ponte Santa Terezinha, na Comunidade Boa Vista, na
Fercal.".
Resultado: aprovado(a)
549. Indicação nº 7119/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil do SHCES 505, no Cruzeiro.".
Resultado: aprovado(a)
550. Indicação nº 7118/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil do Parque Ecológico do Areal, na
Arniqueira.".
Resultado: aprovado(a)
551. Indicação nº 7117/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de calçadas na DF 280, em Água Quente.".
Resultado: aprovado(a)
552. Indicação nº 7116/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 08 da QR 511, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
553. Indicação nº 7115/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 02 da Quadra 7M, no Arapoanga.".
Resultado: aprovado(a)
554. Indicação nº 7114/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação, com troca de lâmpadas
queimadas, entre as Quadras 56/57, em Brazlândia.".
Resultado: aprovado(a)
555. Indicação nº 7113/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a restauração das calçadas no balão da Primeira Avenida com a Avenida
das Jaqueiras, no Sudoeste.".
Resultado: aprovado(a)
556. Indicação nº 7112/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 03 da QN 14B, no Riacho Fundo II.".
Resultado: aprovado(a)
557. Indicação nº 7111/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a instalação de lixeiras nas imediações do Estádio Rorizão, nas Quadras 101 e 301, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
558. Indicação nº 7110/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Avenida Independência, em Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
559. Indicação nº 7109/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato nas Quadras 306 e 307,
no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
560. Indicação nº 7108/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QSD 04, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
561. Indicação nº 7107/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de recolhimento de lixo e entulho na Quadra 23 do
Residencial Mansões Itaipu, no Jardim Botânico.".
Resultado: aprovado(a)
562. Indicação nº 7106/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de um ParCão na QR 116/118, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
563. Indicação nº 7105/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato na QE 46, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
564. Indicação nº 7104/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 59, Centro, em São Sebastião.".
Resultado: aprovado(a)
565. Indicação nº 7103/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 21 do Setor Oeste, especialmente nas
imediações do campo de grama sintética, no Gama.".
Resultado: aprovado(a)
566. Indicação nº 7100/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco entre os Conjuntos D e F do Condomínio Nosso Lar,
no Setor Habitacional Mestre D'armas, em Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
567. Indicação nº 7099/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Avenida Jacarandá, em Águas Claras.".
Resultado: aprovado(a)
568. Indicação nº 7098/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Avenida Hélio Prates, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
569. Indicação nº 7097/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na área das chácaras
do SHIS QI 15, no Lago Sul.".
Resultado: aprovado(a)
570. Indicação nº 7096/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na via entre as QRs 613 e 615, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
571. Indicação nº 7095/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da SRES Quadra 01, no Cruzeiro.".
Resultado: aprovado(a)
572. Indicação nº 7094/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto H da Quadra 316, em Santa Maria.".
Resultado: aprovado(a)
573. Indicação nº 7093/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com
desentupimento de bocas de lobo e bueiros, no Conjunto E da Quadra 01, no Arapoanga.".
Resultado: aprovado(a)
574. Indicação nº 7092/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 09 da Quadra 113, na entrada para o
CEU das Artes, no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
575. Indicação nº 7091/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de recolhimento de lixo e entulho, em área verde do
Conjunto 08 da QR 308, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
576. Indicação nº 7089/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da SQS 216, na Asa
Sul.".
Resultado: aprovado(a)
577. Indicação nº 7088/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da QR 202,
especialmente nas imediações da Estação Terminal do metrô, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
578. Indicação nº 7087/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 01 da QN
14C, no Riacho Fundo II.".
Resultado: aprovado(a)
579. Indicação nº 7086/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Comunidade
Queima Lençol, na Fercal.".
Resultado: aprovado(a)
580. Indicação nº 7085/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do SHA Conjunto 05,
Chácara 131, em Arniqueira. ".
Resultado: aprovado(a)
581. Indicação nº 7084/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo
verde, na Praça Gavião, na Rua 37 Norte, em Águas Claras.".
Resultado: aprovado(a)
582. Indicação nº 7083/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho em
frente à Escola Classe 206, em Santa Maria.".
Resultado: aprovado(a)
583. Indicação nº 7082/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNP 32, em Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
584. Indicação nº 7081/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na CSA 03, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
585. Indicação nº 7080/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a instalação de papeleiras - lixeiras, e saquinhos para coleta das fezes dos
cães, no ParCão da QR 301, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
586. Indicação nº 7079/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas Chácaras 125 e 126 do Conjunto 05, em
Arniqueira.".
Resultado: aprovado(a)
587. Indicação nº 7078/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do abrigo da parada de ônibus da QC 4, no Riacho Fundo II.".
Resultado: aprovado(a)
588. Indicação nº 7077/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto E da QR 01, na Candangolândia.".
Resultado: aprovado(a)
589. Indicação nº 7076/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Avenida Monjolo, nas imediações do IFB, no
Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
590. Indicação nº 7075/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 106, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
591. Indicação nº 7074/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com conserto de vazamento
de esgoto, nos Conjuntos 08 e 10 da Quadra 06, no Riacho Fundo.".
Resultado: aprovado(a)
592. Indicação nº 7073/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizada operação tapa-buraco na Avenida Central, altura do lote 671, em São
Sebastião. ".
Resultado: aprovado(a)
593. Indicação nº 7072/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de recolhimento de lixo e entulho, nas áreas verdes da
Quadra 03, em Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
594. Indicação nº 7071/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Bica do DER, Gleba B, em Planaltina.".
Resultado: aprovado(a)
595. Indicação nº 7070/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato na Chácara 16 da Rua
4C, em Vicente Pires.".
Resultado: aprovado(a)
596. Indicação nº 7069/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato na QE 46, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
597. Indicação nº 7068/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na praça da Quadra
08, no Cruzeiro.".
Resultado: aprovado(a)
598. Indicação nº 7067/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco entre os Conjuntos C e D da Quadra 47, em
Brazlândia.".
Resultado: aprovado(a)
599. Indicação nº 7066/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na via entre as Quadras 306 e 308, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
600. Indicação nº 7065/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura e no urbanismo, com conserto de vazamento
de esgoto no Conjunto P da QR 217, em Santa Maria.".
Resultado: aprovado(a)
601. Indicação nº 7064/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas
imediações da parada de ônibus do Conjunto 05 da QR 1033, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
602. Indicação nº 7062/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova manutenção no sistema de escoamento de águas pluviais, com
desobstrução de bueiro, no Conjunto J da QR 214, em Santa Maria.".
Resultado: aprovado(a)
603. Indicação nº 7060/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do SCRLN 708, na Asa
Norte.".
Resultado: aprovado(a)
604. Indicação nº 7059/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da QR 203, Conjuntos 3/6 , em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
605. Indicação nº 7058/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 14, no Paranoá.".
Resultado: aprovado(a)
606. Indicação nº 7057/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 36 do Setor Leste, no Gama.".
Resultado: aprovado(a)
607. Indicação nº 7056/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento
de lixo verde, na Escola Classe 31, em Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
608. Indicação nº 7055/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QSC 19, Chácara 25, Conjunto A, em
Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
609. Indicação nº 7054/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de um ParCão na QI 416, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
610. Indicação nº 7052/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 17, no Park Way.".
Resultado: aprovado(a)
611. Indicação nº 7051/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto da Quadra 14, em Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
612. Indicação nº 7050/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 08 da QL 15, no Lago Norte.".
Resultado: aprovado(a)
613. Indicação nº 7049/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato na QR 108, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
614. Indicação nº 7048/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto B do Condomínio São Francisco 2, no
Arapoanga.".
Resultado: aprovado(a)
615. Indicação nº 7047/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 04, na Candangolândia.".
Resultado: aprovado(a)
616. Indicação nº 7046/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da faixa de pedestres
da Terceira Avenida, na altura da CCSW 06, no Sudoeste.".
Resultado: aprovado(a)
617. Indicação nº 7045/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com recolhimento de lixo verde, na altura do
Bloco B do SHCGN 712, na Asa Norte. ".
Resultado: aprovado(a)
618. Indicação nº 7044/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 02 da QR 202, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
619. Indicação nº 7043/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública na Avenida Buritis, especialmente em
frente ao Residencial Recanto dos Pássaros, no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
620. Indicação nº 7042/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 08 do Setor Norte, especialmente nas
ruas atrás da agência da Caixa Econômica, em Brazlândia.".
Resultado: aprovado(a)
621. Indicação nº 7041/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da QE 30, no Guará.".
Resultado: aprovado(a)
622. Indicação nº 7040/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a revitalização do abrigo da parada de ônibus da Quadra 14/15, Conjunto B2, em frente
ao CEF 04, em Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
623. Indicação nº 7039/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 19 da
Comunidade da Fercal II, na Fercal.".
Resultado: aprovado(a)
624. Indicação nº 7038/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 08 da QR 310, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
625. Indicação nº 7037/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Avenida São Sebastião, em São Sebastião.".
Resultado: aprovado(a)
626. Indicação nº 7036/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Avenida das Palmeiras, em especial nas
imediações da Escola Classe JK, no Sol Nascente.".
Resultado: aprovado(a)
627. Indicação nº 7035/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho nas
áreas verdes próximas aos eucaliptos da QR 302, no Recanto das Emas.".
Resultado: aprovado(a)
628. Indicação nº 7034/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nos Conjuntos C e D da Quadra 02 do Setor Norte,
no Gama.".
Resultado: aprovado(a)
629. Indicação nº 7033/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na via entre os Conjuntos 01 e 02, na QR 316, em
Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
630. Indicação nº 7032/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 4, em frente à Chácara 16, em Vicente
Pires.".
Resultado: aprovado(a)
631. Indicação nº 7031/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 08/10 do Condomínio Del Lago, no
Itapoã.".
Resultado: aprovado(a)
632. Indicação nº 7030/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e roçagem
de mato na QS 11, nas imediações do CEIAC, na Arniqueira.".
Resultado: aprovado(a)
633. Indicação nº 7029/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Setor de Mansões, nas imediações do
Condomínio Verde Vale, em Sobradinho.".
Resultado: aprovado(a)
634. Indicação nº 7028/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 203, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
635. Indicação nº 7027/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento
de lixo verde, na área verde do Conjunto A da Quadra 10 do Setor Sul, no Gama.".
Resultado: aprovado(a)
636. Indicação nº 7026/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da Praça do DI, em Taguatinga.".
Resultado: aprovado(a)
637. Indicação nº 7025/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de recolhimento de lixo e entulho no Conjunto K da QNR 05,
na Ceilândia.".
Resultado: aprovado(a)
638. Indicação nº 7024/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que seja realizado serviço de recolhimento de lixo no Conjunto 03 da Quadra 307, em
São Sebastião.".
Resultado: aprovado(a)
639. Indicação nº 7023/2025, de autoria do(a) Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 514, em Samambaia.".
Resultado: aprovado(a)
640. Indicação nº 7022/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, a manutenção das
instalações localizadas na Praça do Cidadão, em Ceilândia - RA IX.".
Resultado: aprovado(a)
641. Indicação nº 7021/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, a manutenção do
Parque Leste do Gama - RA II.".
Resultado: aprovado(a)
642. Indicação nº 7020/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da
iluminação pública e instalação de lâmpadas LED na Avenida Alagados, quadras 203, 204, 206 até 208,
na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII. ".
Resultado: aprovado(a)
643. Indicação nº 7019/2025, de autoria do(a) Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a
construção de Parque Infantil na quadra QR 301, em frente ao Estádio Joaquim Domingos Roriz, na
Região Administrativa de Samambaia - RA XII".
Resultado: aprovado(a)
644. Indicação nº 7015/2025, de autoria do(a) Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere
providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal no
sentido de promover as medidas tendentes à construção de pista de atletismo na Região Administrativa
de São Sebastião (RA-XIV). ".
Resultado: aprovado(a)
645. Indicação nº 7011/2025, de autoria do(a) Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder
Executivo por intermédio da NOVACAP que faça a retirada de bloquete em frente a todo o Comércio
Local da Qd 03 Norte de Brazlândia, bem como fazer a base de nivelamento e colocar massa asfáltica.".
Resultado: aprovado(a)
646. Indicação nº 7010/2025, de autoria do(a) Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Lago Norte e da Companhia Urbanizadora
da Nova Capital – NOVACAP, promovam a instalação de bancos de concreto e lixeiras nas áreas públicas
da SHIN CA 5 lotes B1, B2, B3 e B4, no Lago Norte – RA XVIII".
Resultado: aprovado(a)
647. Indicação nº 7008/2025, de autoria do(a) Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Poder
Executivo a revitalização de academia pública localizada na Comercial Norte (CNB 01 – Taguatinga
Norte). ".
Resultado: aprovado(a)
648. Indicação nº 7007/2025, de autoria do(a) Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,
promova a desobstrução de rampa de acessibilidade para cadeirantes em frente ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) localizado no setor Comercial Norte – CNB 02 , na Região Administrativa de
Taguatinga Norte.".
Resultado: aprovado(a)
649. Indicação nº 7006/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação
pública no bairro Residencial Itaipu, localizado na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV. ".
Resultado: aprovado(a)
650. Indicação nº 7004/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação
pública na quadra de tênis localizada na Avenida Central, entre as quadras QC 5 e QC 6, no Riacho
Fundo II - RA XXI.".
Resultado: aprovado(a)
651. Indicação nº 7003/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Neoenergia Brasília, realize a manutenção dos postes e a substituição dos fios de
energia elétrica situados no Setor Habitacional Arniqueira, Conjunto 5, CH 93, na Região Administrativa
de Arniqueira - RA XXXIII.".
Resultado: aprovado(a)
652. Indicação nº 7001/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação
pública, com troca de lâmpadas, no Setor de Expansão Econômica de Sobradinho, RA V.".
Resultado: aprovado(a)
653. Indicação nº 6998/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a iluminação pública na
quadra de esportes localizada no Setor de Expansão Econômica de Sobradinho, RA V. ".
Resultado: aprovado(a)
654. Indicação nº 6997/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de
um Ponto de Encontro Comunitário - PEC no Condomínio Nova Esperança, em Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
655. Indicação nº 6996/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a implementação de
iluminação pública no Núcleo Rural Fazenda Larga, em Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
656. Indicação nº 6994/2025, de autoria do(a) Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo
que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, promova a construção de uma
quadra poliesportiva no Núcleo Rural Fazenda Larga, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.".
Resultado: aprovado(a)
657. Indicação nº 6986/2025, de autoria do(a) Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - Sema, inclua
informações sobre qualidade do ar e sobre fontes emissoras de poluição atmosférica no Sistema Distrital
de Informações Ambientais – SISDIA.".
Resultado: aprovado(a)
658. Indicação nº 6983/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília, realize melhorias na iluminação ao
redor do IFB Recanto das Emas - RA XV.".
Resultado: aprovado(a)
659. Indicação nº 6982/2025, de autoria do(a) Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, melhorias na
infraestrutura da área externa do Centro de Educação de Primeira InfânciaTamanduá Bandeira,
localizado na QN 314 de Samambaia Sul - RA XII.".
Resultado: aprovado(a)
660. Indicação nº 6975/2025, de autoria do(a) Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Sugere
ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer
do Distrito Federal, providências para a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico na Colônia
Agrícola 26 de Setembro.".
Resultado: aprovado(a)

Brasília, 07 de maio de 2025.

ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 07/05/2025, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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...RESULTADO DE PAUTA - CDESCTMATDA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ªLEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, REALIZADA NO PERÍODODE 06/05/2025, ÀS 00:00 A 07/05/2025, ÀS 17:35 Local: Processo Legislativo Eletrônico - PLEData: Realizada no período de 06/05/2025, às 00:00 a...
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DCL n° 093, de 08 de maio de 2025

Atas - Comissões 4/2025

CEOF

ATA DE REUNIÃO
ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS,
DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, REALIZADA EM 22/04/2025.

Aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e quarenta e seis
minutos, na Sala de Reunião das Comissões, foi aberta pelo Senhor Presidente da Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças, Deputado Eduardo Pedrosa, a quarta reunião ordinária da Comissão
de Economia, Orçamento e Finanças, com a presença do Deputado Joaquim Roriz Neto e do Deputado
Jorge Vianna. Item I - Dos Comunicados - Não havendo comunicados, passa-se ao Item II
- Matérias para discussão e votação: 01) - Leitura e aprovação das Atas: - Ata da 3ª Reunião
Ordinária, de 08/04/2025 (2081902). Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas
ausências. Por ser autor ou do próximo item, o Deputado Eduardo Pedrosa passa a presidência ao
Deputado Joaquim Roriz Neto. 02) - Parecer do PL Nº 706/2023 Ementa: Altera a Lei nº 4.949, de
15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela
administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para assegurar à pessoa com
Transtorno do Espectro Autista – TEA, com Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de
concorrer, em concurso público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus
sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição. Autoria: Deputado Eduardo
Pedrosa Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela admissibilidade e
aprovação Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. Reassume a presidência o
Deputado Eduardo Pedrosa. 03) - Parecer do PL Nº 938/2020 Ementa: Dispõe sobre a instalação
de fraldários nos órgãos dos Poderes do Distrito Federal. Autoria: Deputado João Cardoso Professor
Auditor Relatoria: Deputada Jaqueline Silva Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, a forma da
Emenda nº 01 – CEOF (Modificativa) Resultado: Retirado de pauta 04) - Parecer do Nº
2529/2022 Ementa: Institui o Programa de Conformidade Ambiental no âmbito das pessoas jurídicas
que explorem atividade econômica potencialmente lesiva ao meio ambiente e das que contratem com a
Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências. Autoria: Deputado Robério
Negreiros Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela admissibilidade Resultado: Aprovado com
três votos favoráveis e duas ausências. Por ser autor ou do próximo item, o Deputado Eduardo Pedrosa
passa a presidência ao Deputado Joaquim Roriz Neto. 05) - Parecer do PL Nº
462/2019 Ementa: Concede isenção de ICMS para a microgeração e a minigeração de energia solar
fotovoltaica, compartilhadas aos sistemas de distribuição de energia elétrica, e dá outras
providências. Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela
admissibilidade Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 06) - Parecer do
PL Nº 7/2023 Ementa: Institui o Programa Formatura Estudantil Social no Distrito
Federal. Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela
admissibilidade, na forma do Substitutivo nº 1, apresentado no âmbito da então CESC, com o
acatamento da Subemenda (Supressiva) nº 02 desta Relatora (CEOF) Resultado: Aprovado com três
votos favoráveis e duas ausências. Reassume a presidência o Deputado Eduardo Pedrosa. 07) -
Parecer do PL Nº 290/2023 Ementa: Institui o Programa Alimenta Brasília, destinado a famílias em
situação de insegurança alimentar e de vulnerabilidade nutricional, no âmbito do Distrito Federal, e dá
outras providências. Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto Relatoria: Deputado Jorge
Vianna Parecer: Pela admissibilidade Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas
ausências. 08) - Parecer do PL Nº 423/2023 Ementa: Institui medidas para promoção da
segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da vida, por meio do investimento em
transporte público, mobilidade ativa, modais não poluentes e adequação da infraestrutura
viária. Autoria: Deputado Iolando Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela admissibilidade,
na forma do Substitutivo desta CEOF Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas
ausências. 09) - Parecer do PL Nº 2048/2021 Ementa: Cria o programa de incentivo a utilização do
Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras
providências. Autoria: Deputado Martins Machado Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela
admissibilidade, com o acatamento da emenda supressiva nº 01 Resultado: Aprovado com três votos
favoráveis e duas ausências. 10) - Parecer do PL Nº 579/2019 Ementa: Institui, no âmbito do
Distrito Federal, a Política de Educação Digital nas Escolas - Cidadania Digital, e dá outras
providências. Autoria: Deputado Delmasso Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela
inadmissibilidade Resultado: Retirado de Pauta 11) - Parecer do PL Nº 939/2024 Ementa: Cria,
no âmbito do Distrito Federal, o Programa Alquimia, na forma que especifica. Autoria: Deputado
Robério Negreiros Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela
admissibilidade Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 12) - Parecer do
PL Nº 369/2023 Ementa: Institui as diretrizes para a Política Distrital de Atenção Integral às
Imunodeficiências Primárias. Autoria: Deputado Gabriel Magno Relatoria: Deputado Jorge
Vianna Parecer: Pela admissibilidade Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas
ausências. 13) - Parecer do PL Nº 440/2023 Ementa: Dispõe sobre a adesão da Administração
Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos, empreendida no âmbito do Programa DOAR
É LEGAL, e dá outras providências. Autoria: Deputado Ricardo Vale Relatoria: Deputada Paula
Belmonte Parecer: Pela admissibilidade Resultado: Retirado de Pauta 14) - Parecer do PL Nº
1090/2024 Ementa: institui o programa "Costurando o Futuro" Autoria: Deputado Pastor Daniel de
Castro Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela admissibilidade Resultado: Aprovado com
três votos favoráveis e duas ausências. 15) - Parecer do PL Nº 532/2023 Ementa: Fica instituído o
Programa Cozinha Solidária, que dispõe sobre a distribuição de alimentação gratuita preferencialmente à
população em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo a população em situação de rua,
visando a promoção de políticas de segurança alimentar e nutricional, de assistência social, efetivação
de direitos sociais, dignidade humana, resgate social e melhoria da qualidade de
vida. Autoria: Deputado Max Maciel Relatoria: Deputado Jorge Vianna Parecer: Pela
admissibilidade Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. 16) - Parecer do
PL Nº 459/2023 Ementa: Altera a Lei nº 6.390, de 25 de setembro de 2019, que cria o Programa
Cidade Segura – PCS e dá outras providências, para dispor sobre videomonitoramento de segurança em
praças públicas. Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro Relatoria: Deputado Jorge
Vianna Parecer: Pela admissibilidade Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas
ausências. 17) - Parecer do PL Nº 490/2023 Ementa: Dispõe sobre os cuidados paliativos no
período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de malformação fetal grave nos serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde. Autoria: Deputada Jaqueline Silva Relatoria: Deputado Jorge
Vianna Parecer: Pela admissibilidade Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas
ausências. Tendo cumprido a pauta e nada mais havendo a tratar, o Presidente agradece a presença, a
participação e o empenho dos deputados e, às quinze horas e dez minutos declara encerrada a quarta
reunião ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças. Eu, Paulo Eloi Nappo, Secretário
desta Comissão, lavro a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e
demais parlamentares participantes e enviada à publicação.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 22/04/2025, às 15:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr.
00167, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 16:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Deputado(a)
Distrital, em 22/04/2025, às 16:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)
Distrital, em 23/04/2025, às 09:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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...ATA DE REUNIÃO ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS,DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, REALIZADA EM 22/04/2025. Aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e quarenta e seisminutos, na Sal...
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DCL n° 095, de 12 de maio de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 6/2025

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Reconhece os veículos

automotores antigos como

patrimônio cultural

imaterial do Distrito

Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam reconhecidos como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal

os veículos automotores com mais de 30 (trinta) anos de fabricação, conservados ou

restaurados com originalidade, e que estejam vinculados a práticas culturais relacionadas ao a

ntigomobilismo .

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se antigomobilismo a prática de preservar,

restaurar, expor, circular ou promover encontros e eventos envolvendo veículos antigos, com

fins culturais, históricos ou educacionais.

Art. 3º O Poder Público poderá apoiar, por meio de políticas públicas, incentivos ou

parcerias:

I – a realização de encontros, exposições, feiras e atividades de caráter cultural

voltadas ao antigomobilismo;

II – a criação de espaços culturais e museológicos destinados à exposição e

preservação de veículos antigos;

III – a divulgação da importância histórica, cultural e econômica dos veículos antigos e

de suas manifestações no DF.

Art. 4º O reconhecimento previsto nesta Lei não impede o registro dos veículos

antigos como bens de coleção, conforme regulamentos do Conselho Nacional de Trânsito

(CONTRAN).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer os veículos antigos — com

mais de 30 anos de fabricação e conservados em sua originalidade — como patrimônio

cultural imaterial do Distrito Federal. Trata-se de um passo importante para valorizar uma

expressão legítima da memória, da identidade e da criatividade do povo brasiliense: o antigo

mobilismo .

PL 1715/2025 - Projeto de Lei - 1715/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (294806) pg.1

Preservar veículos antigos vai além do cuidado com máquinas e peças. É preservar a

história da mobilidade, da indústria, da estética e dos costumes de diferentes gerações. Cada

carro antigo carrega consigo não apenas um desenho mecânico, mas um contexto social,

familiar e afetivo que faz parte da formação cultural do país e da nossa capital.

Brasília, como cidade moderna e planejada, também é palco frequente de encontros

de veículos antigos, exposições e atividades que promovem a educação patrimonial e

fomentam o turismo histórico. Diversos clubes de antigomobilismo do DF mantêm acervos

vivos, incentivam a restauração cuidadosa e criam oportunidades de socialização e formação

técnica.

Além disso, o antigomobilismo movimenta uma cadeia produtiva expressiva,

envolvendo mecânicos especializados, pintores, eletricistas, fornecedores de peças raras e

profissionais da curadoria automotiva, gerando empregos e renda. Reconhecer essa prática

como patrimônio cultural é também reconhecer seu papel na economia criativa do Distrito

Federal.

A valorização dos veículos antigos fortalece o compromisso do poder público com a

preservação da memória coletiva, o incentivo à cultura e a valorização da identidade local.

Esta proposta é, portanto, um gesto de respeito ao passado, incentivo ao presente e

investimento no futuro cultural da nossa sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 01/05/2025, às 19:54:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 294806 , Código CRC: 23530fec

PL 1715/2025 - Projeto de Lei - 1715/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (294806) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Institui a Semana Distrital

do Antigomobilismo no

âmbito do Distrito Federal

e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Semana Distrital do

Antigomobilismo , a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 13 de

maio , data alusiva ao Dia Nacional do Automóvel .

Art. 2º ntigos;

II – Encontros de colecionadores, clubes e federações de antigomobilismo;

III – Atividades pedagógicas em escolas sobre a história da mobilidade e da indústria

automotiva;

IV – Feiras de peças e serviços de restauração de veículos antigos;

V – Palestras, seminários e workshops sobre preservação histórica, mecânica

clássica e economia do setor.

Art. 4º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do

Distrito Federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Distrito Federal, a Se

mana Distrital do Antigomobilismo , a ser celebrada anualmente na semana do dia 13 de

maio — data nacionalmente reconhecida como o Dia do Automóvel.

A proposta vai ao encontro de uma crescente valorização do antigomobilismo no

Brasil, movimento que ultrapassa o simples apreço por veículos antigos. Trata-se de uma

prática cultural que envolve a preservação da memória industrial, social, estética e tecnológica

do país, promovendo a identidade e a valorização histórica de diferentes gerações que

marcaram a evolução da mobilidade nacional.

Cada veículo antigo é uma cápsula do tempo: representa uma época, um modo de

vida, uma tecnologia e uma estética própria. São bens culturais móveis que, quando bem

preservados, servem como instrumentos de educação patrimonial, turismo histórico,

valorização da memória afetiva e fomento à cultura automotiva brasileira. Em Brasília, cidade

símbolo do modernismo e do planejamento urbano, os veículos antigos também remetem ao

período de sua fundação, trazendo consigo significados únicos para a identidade do Distrito

Federal.

PL 1716/2025 - Projeto de Lei - 1716/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (294807) pg.1

Além de seu valor cultural, o antigomobilismo movimenta uma cadeia econômica

significativa , composta por restauradores, mecânicos especializados, fornecedores de

peças raras, organizadores de eventos, clubes, fotógrafos, artistas visuais e pequenos

empreendedores. Segundo dados da Federação Brasileira de Veículos Antigos (FBVA), o

setor movimenta anualmente bilhões de reais em todo o país, com grande potencial de

geração de emprego, renda e inovação dentro da chamada economia criativa .

A realização de uma semana dedicada ao tema permite ao Poder Público organizar,

apoiar e incentivar uma agenda cultural estratégica para o Distrito Federal, capaz de fortalecer

a relação entre o cidadão e o seu patrimônio histórico. Durante a Semana Distrital do

Antigomobilismo, poderão ser promovidas exposições públicas, encontros de

colecionadores, feiras de peças, mostras fotográficas, workshops técnicos, visitas

escolares guiadas e seminários temáticos , em parceria com clubes locais, escolas

técnicas, secretarias de cultura e turismo, museus e o setor privado.

Além disso, o projeto estimula o diálogo intergeracional e educativo, especialmente

entre os mais jovens, promovendo o interesse pela história da engenharia, do design

automotivo, da mecânica e da própria cidade.

Reconhecer oficialmente a Semana Distrital do Antigomobilismo é não apenas

valorizar uma manifestação legítima da cultura popular e urbana, mas também abrir caminhos

para o desenvolvimento de políticas públicas de preservação, incentivo e difusão desse

importante segmento cultural e econômico. É uma ação de memória, de cultura e de futuro.

Diante de tudo isso, contamos com o apoio dos nobres parlamentares desta Casa

para a aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 01/05/2025, às 20:15:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 294807 , Código CRC: 31d360e5

PL 1716/2025 - Projeto de Lei - 1716/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (294807) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Dispõe sobre medidas de segurança

e prevenção de afogamentos em

ambientes aquáticos naturais

públicos no âmbito do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece normas e medidas de segurança para prevenção de

afogamentos em ambientes aquáticos naturais públicos sob gestão da Administração Pública

do Distrito Federal.

Art. 2º São os seguintes os objetivos desta Lei:

I – proteger a vida e a integridade física dos usuários de áreas aquáticas públicas;

II – promover a gestão de riscos e a prevenção de acidentes em ambientes aquáticos

naturais;

III – assegurar condições adequadas para o lazer, a prática esportiva e as atividades

recreativas em áreas de banho públicas;

IV – colaborar com a eficácia da atuação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito

Federal nas áreas aquáticas públicas.

Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se:

I – ambiente aquático natural público: corpo d'água de formação natural ou artificial,

como lago, lagoa, represa, rio, córrego, ribeirão ou espelho d'água, destinado à recreação,

sob gestão da Administração Pública do Distrito Federal;

II – guarda-vidas: profissional capacitado em técnicas de salvamento aquático e

suporte básico de vida, apto a atuar na prevenção e no atendimento emergencial em caso de

afogamento, conforme formação específica reconhecida pelo Corpo de Bombeiros Militar do

Distrito Federal;

III – medida de segurança aquática: dispositivo físico, equipamento, sinalização ou

procedimento destinado à prevenção de afogamentos ou à resposta imediata em situações de

emergência;

IV – área de banho: porção do ambiente aquático natural delimitada e sinalizada para

a prática de atividades recreativas aquáticas;

PL 1717/2025 - Projeto de Lei - 1717/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (294500) pg.1

V – área de risco: local em ambiente aquático natural que apresente condições

propícias à ocorrência de acidentes, como correntezas, profundidade acentuada, obstáculos

submersos ou redemoinhos.

Art. 4º Devem ser adotadas em todos os ambientes aquáticos naturais públicos

destinados à recreação as seguintes medidas de segurança:

I – instalação de placas de sinalização em pontos estratégicos, contendo informações

sobre:

a) áreas permitidas e proibidas para banho;

b) profundidade e condições específicas de risco;

c) contatos de emergência e localização dos postos de guarda-vidas.

II – manutenção de postos de guarda-vidas em áreas de concentração de banhistas,

dimensionados de acordo com avaliação técnica que considere a extensão da área de banho,

a concentração de frequentadores e as características de risco;

III – disponibilização de equipamentos de salvamento aquático em locais visíveis e de

fácil acesso, incluindo:

a) boias salva-vidas;

b) cordas de resgate;

c) pranchas de salvamento;

d) equipamentos de comunicação de emergência.

IV – implantação de sistemas de monitoramento, sempre que tecnicamente viável, em

áreas classificadas como de risco elevado;

V – delimitação física das áreas destinadas ao banho, separando-as, sempre que

possível, das áreas destinadas à prática de esportes náuticos.

Art. 5º Nos ambientes aquáticos naturais públicos com grande fluxo de

frequentadores, além das medidas previstas no art. 4º, devem ser observadas as seguintes

condições específicas:

I – instalação de postos fixos ou móveis de guarda-vidas nos períodos de maior

concentração de frequentadores, em número compatível com a área de banho;

II – disponibilização de equipamentos de salvamento aquático em quantidade

proporcional à extensão da área de banho;

III – sinalização reforçada, contendo também os horários de funcionamento dos

postos de guarda-vidas;

IV – delimitação física obrigatória das áreas destinadas ao banho, sempre que

tecnicamente possível.

Art. 6º A Administração Pública do Distrito Federal deve promover, nos ambientes

aquáticos naturais públicos sob sua gestão direta:

I – o mapeamento contínuo e a atualização das áreas de risco;

II – a instalação de sinalização adequada ao nível de risco;

III – a manutenção de equipes de guarda-vidas em locais e períodos de maior

concentração de banhistas;

IV – a realização de campanhas educativas sobre prevenção de afogamentos;

PL 1717/2025 - Projeto de Lei - 1717/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (294500) pg.2

V – a capacitação de servidores públicos que atuem próximos a ambientes aquáticos

para identificação de situações de risco e execução de primeiros socorros.

Art. 7º O dimensionamento do número de guarda-vidas necessários à segurança dos

banhistas em ambientes aquáticos naturais públicos será definido em regulamento, com base

em estudo técnico que considere, entre outros fatores, a extensão da área de banho, o

volume de frequentadores, as condições de visibilidade e os riscos específicos do local.

Art. 8º Compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:

I – planejar, normatizar e regulamentar as medidas de segurança aquática previstas

nesta Lei;

II – realizar vistorias técnicas periódicas nos ambientes aquáticos naturais públicos;

III – emitir relatórios técnicos de segurança, com recomendações para correção de

inconformidades;

IV – encaminhar notificações técnicas de recomendação de adequação às

autoridades gestoras responsáveis.

Parágrafo único. O descumprimento injustificado das recomendações técnicas

poderá ensejar responsabilização funcional dos gestores públicos competentes, nos termos

da legislação aplicável.

Art. 9º A Administração Pública do Distrito Federal deve assegurar o cumprimento

das medidas previstas nesta Lei, adotando as providências indispensáveis para a correção

das inconformidades apontadas nos relatórios técnicos do Corpo de Bombeiros Militar do

Distrito Federal.

Art. 10. Incumbe ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, dispondo, no ato

regulatório, sobre as normas técnicas complementares e demais parâmetros de segurança

necessários à sua plena aplicação.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por objetivo primordial a proteção da vida e da

integridade física das pessoas que frequentam os ambientes aquáticos naturais públicos no

âmbito do Distrito Federal, estabelecendo, assim, medidas obrigatórias de segurança e

prevenção de afogamentos.

De acordo com dados alarmantes da Organização Mundial da Saúde (OMS), os

acidentes por afogamento causam cerca de 250 mil mortes por ano, sendo que, desse total,

aproximadamente 82 mil vítimas são crianças entre 1 e 14 anos. Essa realidade dramática,

infelizmente, também se manifesta de forma contundente em nossa cidade: apenas nos

últimos sete dias, seis pessoas se afogaram no Lago Paranoá, resultando em três mortes,

conforme informações oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Ademais, o episódio ocorrido no dia 18 de abril deste ano — quando uma jovem de

apenas 17 anos ficou submersa por cerca de 45 minutos e, lamentavelmente, veio a falecer

PL 1717/2025 - Projeto de Lei - 1717/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (294500) pg.3

— evidenciou de forma ainda mais dramática a urgência e a imprescindibilidade da adoção de

medidas efetivas de proteção. Tal tragédia não pode ser encarada como um fato isolado, mas

como um sinal inequívoco da necessidade de uma política pública consistente e preventiva.

Comparativamente, ao analisarmos os números de 2024, quando o Centro de Trauma

do Hospital de Base registrou 11 atendimentos por afogamento ao longo de todo o ano,

constata-se que o crescimento expressivo dos registros em 2025 impressiona e, sobretudo,

acende um alerta contundente para a necessidade de atuação imediata e coordenada por

parte do Poder Público.

Frente a essa realidade inquietante, torna-se imperativo propor a adoção obrigatória

de um conjunto de medidas de segurança nos ambientes aquáticos naturais públicos do

Distrito Federal. Entre elas, destacam-se a instalação de sinalização adequada, a presença

permanente de guarda-vidas capacitados, a disponibilização de equipamentos de salvamento

e a delimitação clara de áreas de banho. Tais ações, articuladas de maneira integrada, visam

à redução dos riscos de acidentes, à preservação de vidas e ao fortalecimento da cultura de

segurança e prevenção entre a população.

No tocante ao aspecto legal desta proposição, cumpre salientar que a Constituição da

República é cristalina ao dispor sobre a proteção da vida e da segurança dos cidadãos,

consoante prevê o seu art. 5º, caput, in verbis :

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos

brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,

à igualdade, à segurança e à propriedade ."

Ainda a Carta Magna estabelece, em seu art. 144, caput, que a segurança pública é

dever do Estado e direito de todos, visando à preservação da ordem pública e da

incolumidade das pessoas, nos seguintes termos:

"Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é

exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. "

No âmbito distrital, a Lei Orgânica do Distrito Federal reforça esses princípios ao

dispor em seu art. 3º, inciso VI, que é dever do Governo do Distrito Federal assegurar com

prioridade, entre outros direitos fundamentais, a segurança pública:

"Art. 3º O Distrito Federal integra a República Federativa do Brasil como ente autônomo, e tem

como objetivos fundamentais:

(...)

VI – assegurar, com prioridade, a educação, a saúde, o transporte, a segurança pública , a

moradia, o saneamento básico, o lazer e a assistência social. "

Quanto à competência legislativa, a Constituição Federal, em seu art. 32, § 1º,

estabelece que:

"Art. 32. (...)

PL 1717/2025 - Projeto de Lei - 1717/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (294500) pg.4

§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e

Municípios ."

A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, prevê em seu art. 14 que:

"Art. 14. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos

Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não

lhe sejam vedadas pela Constituição Federal ."

E, especificamente, atribui competência legislativa concorrente para a manutenção da

ordem e segurança internas, conforme seu art. 17, inciso XIV:

"Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União:

(...)

XIV – a manutenção da ordem e segurança internas."

Dessa forma, o presente Projeto de Lei – voltado à proteção da vida e à preservação

da segurança pública em ambientes aquáticos naturais públicos no Distrito Federal – encontra

sólido amparo na Constituição da República e na Lei Orgânica do Distrito Federal.

Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de

Lei.

Sala das Sessões, …

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 11:37:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1717/2025 - Projeto de Lei - 1717/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (294500) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Institui o Programa Fiscais Mirins,

no âmbito dos estabelecimentos

públicos de ensino do Distrito

Federal, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa Fiscais Mirins no âmbito dos estabelecimentos

públicos de ensino do Distrito Federal.

§ 1º O programa de que trata esta Lei objetiva promover a participação de crianças e

adolescentes no acompanhamento e fiscalização de serviços e equipamentos públicos,

mediante a identificação e comunicação de ocorrências como vazamentos na rede de

abastecimento de água, avarias na iluminação pública, danos em equipamentos públicos e

outras situações que demandem a intervenção do poder público.

§ 2º A participação no programa deve ser voluntária, mediante autorização expressa

dos pais ou responsáveis legais, resguardando a segurança dos alunos durante todas as

atividades desenvolvidas.

Art. 2º Para alcançar o objetivo estabelecido no Art. 1º, o Programa Fiscais Mirins

deve observar os seguintes princípios e diretrizes:

I – promoção da cidadania e responsabilidade social no ambiente escolar;

II – estímulo à consciência sobre a importância da conservação e manutenção dos

serviços e bens públicos;

III – fomento à participação ativa e colaborativa dos alunos na identificação de

problemas que afetam a comunidade;

IV – desenvolvimento de senso crítico e capacidade de observação do entorno;

V – conscientização sobre o uso sustentável dos recursos públicos e naturais;

VI – capacitação da comunidade escolar para utilização adequada dos canais oficiais

de comunicação com os órgãos públicos;

VII – reconhecimento da importância do protagonismo infantojuvenil na construção de

uma sociedade mais participativa e responsável;

VIII – promoção da interdisciplinaridade e intersetorialidade das ações realizadas,

incluindo membros da escola, família e comunidade, além dos órgãos públicos responsáveis

pela prestação dos serviços;

PL 1718/2025 - Projeto de Lei - 1718/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (294663) pg.1

IX – adequação das abordagens pedagógicas ao desenvolvimento cognitivo e

socioemocional dos alunos;

X – estímulo ao exercício da observação, da análise crítica e da comunicação como

competências fundamentais para a formação integral do cidadão.

Art. 3º A execução do Programa Fiscais Mirins deve obedecer às seguintes

estratégias:

I – realização de oficinas, palestras e atividades práticas destinadas a capacitar os

alunos para a identificação de problemas nos equipamentos e serviços públicos;

II – disponibilização de materiais informativos e educativos, como manuais, cartilhas

e infográficos, que apresentem de forma clara e acessível os principais tipos de ocorrências

que podem ser identificadas e os procedimentos para comunicá-las;

III – orientação e suporte por parte de profissionais qualificados que devem

acompanhar as atividades realizadas, garantindo a segurança dos alunos e o caráter

pedagógico das ações;

IV – capacitação dos educadores para organização e condução das atividades do

programa, assegurando que estas sejam adequadas à faixa etária e ao nível de

desenvolvimento dos alunos;

V – estabelecimento de protocolos claros e simplificados para o registro e

comunicação das ocorrências identificadas pelos alunos;

VI – promoção de visitas monitoradas a órgãos públicos responsáveis pelo

atendimento e solução dos problemas reportados, quando cabível e adequado à faixa etária;

VII – realização de atividades lúdicas e interativas que estimulem o engajamento dos

alunos, como gincanas, jogos educativos e competições saudáveis relacionadas à temática

do programa.

Art. 4º É facultado ao Poder Executivo celebrar parcerias com órgãos públicos,

concessionárias de serviços públicos, organizações da sociedade civil e instituições privadas,

visando ao compartilhamento de recursos, apoio técnico e logístico para a implementação e

desenvolvimento do Programa Fiscais Mirins.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a

coordenação do Programa Fiscais Mirins, em articulação com os demais órgãos e entidades

da administração pública distrital, nos termos do regulamento.

Art. 6º Os órgãos responsáveis pela prestação dos serviços públicos devem

estabelecer canais específicos para recebimento e processamento das comunicações

oriundas do Programa Fiscais Mirins, bem como fornecer retorno sobre as providências

adotadas em linguagem adequada ao público infantojuvenil.

Art. 7º Os alunos participantes do Programa Fiscais Mirins devem receber certificados

de participação e poderão ser reconhecidos por meio de premiações de caráter educativo,

conforme regulamentação específica.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das

dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento dos órgãos competentes do

Poder Executivo, suplementadas, se necessário.

PL 1718/2025 - Projeto de Lei - 1718/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (294663) pg.2

Art. 9º Incumbe ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei objetiva instituir o Programa Fiscais Mirins no âmbito dos

estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal, voltado à promoção da participação

ativa de crianças e adolescentes no acompanhamento e fiscalização de serviços e

equipamentos públicos, por meio da identificação e comunicação de ocorrências como

vazamentos na rede de água, avarias na iluminação pública e outros problemas que

necessitem da intervenção do poder público.

A iniciativa pretende criar mecanismos estruturados para que os alunos participem

voluntariamente deste processo de fiscalização cidadã, sempre com a devida autorização dos

pais ou responsáveis e respeitando aspectos relacionados à segurança e ao desenvolvimento

cognitivo dos participantes. O programa contempla a realização de oficinas, a disponibilização

de materiais educativos, o suporte de profissionais qualificados e a capacitação dos

educadores, garantindo que todas as atividades sejam adequadas à faixa etária dos alunos.

Do ponto de vista pedagógico, o Programa Fiscais Mirins encontra respaldo nos

princípios que norteiam o Currículo em Movimento da Educação Básica do Distrito Federal,

especialmente no que diz respeito à formação integral dos alunos e à valorização da

aprendizagem contextualizada e significativa. Como destaca o referido documento, “a

aprendizagem transcende o ambiente da sala de aula e faz da escola uma arena de saberes

e de reflexão permanente” (SEEDF, 2014, p. 16), o que confere legitimidade a propostas

educativas que promovem o vínculo entre conhecimento escolar e realidade social.

Ao oferecer aos alunos a oportunidade de observar, relatar e propor melhorias em seu

entorno, o programa os convida a enxergar a cidade como espaço vivo de aprendizado e

corresponsabilidade. É uma iniciativa que valoriza o olhar atento, a escuta sensível e a ação

responsável, ampliando as experiências escolares para além dos muros da escola e

integrando saberes, tempos e territórios.

Como afirmou o renomado filósofo e referente no debate sobre o papel educacional

John Dewey, “a educação não é uma preparação para a vida; é a própria vida”. O Programa

Fiscais Mirins representa, desse modo, uma forma concreta de integrar o aprender ao

conviver, o saber ao cuidar, o estudo ao compromisso com o bem comum.

Em relação à conformidade do Projeto de Lei aos parâmetros constitucionais e legais,

destacamos que a Constituição Federal atribuiu poderes ao Distrito Federal para legislar

concorrentemente sobre a educação :

Art. 24 . Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

(...)

PL 1718/2025 - Projeto de Lei - 1718/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (294663) pg.3

IX educação , cultura, ensino e desporto;”.

De acordo com o Artigo 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de

20 de dezembro de 1996), dentre as finalidades da educação, está a preparação para o

exercício da cidadania, finalidade precípua do presente Projeto de Lei:

Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos

ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu

preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, estabelece que a educação figura

entre os objetivos prioritários do Distrito Federal, segundo o Art. 3º, VI:

Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:

(...)

VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação ,

saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência

social;”

Mais adiante, a mesma LODF confere poderes à Câmara Legislativa para dispor

sobre temas pertinentes à educação, consoante prescreve o seu art. 58, V, nos seguintes

termos:

Art. 58 . Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador do Distrito Federal, não

exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias

de competências do Distrito Federal, especialmente sobre:

(...)

V educação , saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública;”

Ademais, a presente matéria se enquadra entre aquelas cujo trato é assunto de

interesse local, ou seja, do Município. Ao Distrito Federal, constitucionalmente, são atribuídas

as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts.

30, I e 32, § 1º da nossa Carta Magna, in verbis :

Art. 30. Compete aos Municípios:

PL 1718/2025 - Projeto de Lei - 1718/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (294663) pg.4

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

(....)

Art. 32 . (....)

§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e

Municípios.”

Diante do exposto, rogo aos Nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de

Lei.

Sala das Sessões, …

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 10:45:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1718/2025 - Projeto de Lei - 1718/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (294663) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Dispõe sobre a destinação de

recursos provenientes da

concessão do Pátio de Apreensão

de Veículos e da Tarifa de Emissão

da Autorização Especial de Trânsito

– AET, no âmbito do Departamento

de Estradas de Rodagem do Distrito

Federal – DER/DF, para o custeio da

assistência à saúde suplementar

dos seus servidores.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF

deverá destinar parte dos recursos arrecadados com a concessão do Pátio de Apreensão de

Veículos e com a cobrança da Tarifa de Emissão da Autorização Especial de Trânsito – AET

ao custeio da assistência à saúde suplementar de seus servidores ativos, inativos e

pensionistas.

Art. 2º Do total correspondente a 7,8% (sete inteiros e oito décimos por cento) da

receita repassada ao DER/DF pela concessão do Pátio de Apreensão de Veículos:

I – 50% (cinquenta por cento) serão destinados à previdência complementar dos

servidores, nos termos da legislação vigente e até quitacão do passivo junto ao Instituito de

Previdência dos Servidores do Distrito Federal;

II – 50% (cinquenta por cento) serão destinados ao custeio da assistência à saúde

suplementar dos servidores ativos, inativos e pensionistas.

§ 1º Os recursos referidos no inciso II deste artigo poderão subsidiar até 90%

(noventa por cento) do valor da mensalidade ou do prêmio pago ao plano de saúde pelos

servidores, conforme critérios definidos em regulamento próprio.

§ 2º A utilização dos recursos mencionados observará os princípios da transparência

e da prestação de contas, conforme a legislação aplicável.

§ 3º A gestão dos recursos de que trata o caput observará as normas de controle

interno e externo vigentes no Distrito Federal, especialmente as orientações da Controladoria-

Geral do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

§ 4º Após a quitação do passivo junto ao Instituito de Previdência dos Servidores do

Distrito Federal, a receita disposta no caput deverá ser destinada integralmente ao plano de

saúde pelos servidores.

PL 1719/2025 - Projeto de Lei - 1719/2025 - Deputado Roosevelt - (294969) pg.1

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,

contado da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por objetivo destinar parte das receitas arrecadadas

pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, oriundas da

concessão do Pátio de Apreensão de Veículos e da cobrança da Tarifa de Emissão da

Autorização Especial de Trânsito – AET, ao custeio da assistência à saúde suplementar e da

previdência complementar dos servidores ativos, inativos e pensionistas do referido órgão.

A proposição visa atender à crescente demanda por políticas públicas que valorizem

e protejam os servidores públicos distritais, em especial os vinculados ao DER/DF, cuja

atuação é essencial à mobilidade urbana, segurança viária e logística regional. Trata-se de

uma medida que busca promover o bem-estar, a dignidade e a saúde dos trabalhadores, bem

como fomentar uma gestão moderna e eficiente dos recursos públicos vinculados ao órgão.

A proposta estabelece que 7,8% da receita repassada ao DER/DF pela concessão do

Pátio de Apreensão de Veículos seja destinada a finalidades específicas, divididas da

seguinte forma:

50% para a previdência complementar dos servidores , enquanto houver passivo

junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal;

50% para o custeio da assistência à saúde suplementar , com possibilidade de

subsídio de até 90% do valor da mensalidade ou prêmio pago ao plano de saúde, conforme

critérios definidos em regulamento próprio.

A medida encontra respaldo jurídico na Constituição Federal (artigos 6º e 37), na Lei

Complementar Distrital nº 840/2011 e nas diretrizes fixadas pela Emenda Constitucional nº 103

/2019, ao fomentar mecanismos de proteção social que não comprometem o orçamento geral

do Distrito Federal, mas utilizam receitas próprias e específicas do órgão.

A destinação de 7,8% desse valor permitirá beneficiar, com subsídio significativo, um

número estimado de até 1.950 servidores e pensionistas.

Além de seu alcance social, a proposta traz efeitos positivos sob a ótica da eficiência

administrativa. A valorização dos servidores contribui para a redução do absenteísmo,

melhora os indicadores de produtividade e fortalece o compromisso institucional com a

qualidade do serviço público prestado à população.

A proposta ainda observa os princípios da transparência, da prestação de contas e da

legalidade, ao submeter a aplicação dos recursos às normas de controle interno e externo,

especialmente as orientações da Controladoria-Geral do Distrito Federal e do Tribunal de

Contas do Distrito Federal.

Por fim, ao prever a regulamentação pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias, a

proposição respeita a autonomia administrativa e orçamentária do ente público, permitindo a

adequação da norma às especificidades operacionais e institucionais do DER/DF.

Diante da relevância social, jurídica e administrativa da medida, contamos com o

apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

PL 1719/2025 - Projeto de Lei - 1719/2025 - Deputado Roosevelt - (294969) pg.2

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 05/05/2025, às 16:14:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 294969 , Código CRC: b043d1a5

PL 1719/2025 - Projeto de Lei - 1719/2025 - Deputado Roosevelt - (294969) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)

Assegura às pessoas com

Transtorno do Espectro Autista -

TEA e a um acompanhante o direito

à meia-entrada em eventos culturais,

artísticos e desportivos no Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, bem

como a seu acompanhante o direito à meia entrada nos eventos culturais, artísticos e

desportivos de quaisquer natureza realizados no Distrito Federal.

Art. 2º Considera-se pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA aquela que,

de acordo com o DSM-5 (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais),

apresenta déficits persistentes na comunicação e nas interações sociais, além de padrões

restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades.

Art. 3º Para efeito desta Lei entende-se como eventos culturais, artísticos e

desportivos todo aquele realizado em locais abertos ou fechados, com programação

específica, concebido para entretenimento e gozo de um público relacionado com o ramo da

cultura, da arte e do desporto que para ter acesso tem que pagar ingresso.

Art. 4º O benefício será concedido mediante a apresentação, pela pessoa com

Transtorno do Espectro do Autismo ou seu responsável, de atestado médico constando o

Código Internacional da Doença (CID) ou de documento emitido por órgão oficial que

comprove a condição alegada.

Parágrafo único. O direito da meia-entrada será concedido a apenas um

acompanhante da pessoa com Transtorno Espectro Autista (TEA), que deve apresentar

documento oficial com foto no momento da aquisição do ingresso ou ticket da pessoa com

Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).

Art. 5º Deverão constar, de forma clara e precisa, em toda veiculação publicitária de

que trata a presente Lei, os valores diferenciados estabelecidos.

Art. 6º A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá ao órgão de proteção ao

consumidor do Distrito Federal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PL 1720/2025 - Projeto de Lei - 1720/2025 - Deputado Robério Negreiros - (294974) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição visa assegurar o direito à meia-entrada em eventos culturais,

artísticos e desportivos no Distrito Federal às pessoas com transtorno do espectro autista

(TEA) e seus acompanhantes, promovendo inclusão social, acessibilidade e o pleno exercício

da cidadania.

O transtorno do espectro autista é uma condição neurodesenvolvimental que afeta a

comunicação, o comportamento e as habilidades sociais, impactando significativamente a

qualidade de vida dessas pessoas. A participação em atividades culturais, esportivas e

artísticas é fundamental para promover o bem-estar, a integração social e o desenvolvimento

de habilidades, contribuindo para a inclusão plena dessas pessoas na sociedade.

No entanto, muitas vezes, os custos associados à participação em eventos podem

representar uma barreira, dificultando o acesso e a participação de pessoas com TEA e seus

acompanhantes. A concessão do benefício da meia-entrada é uma medida que visa reduzir

essa barreira, promovendo maior inclusão e igualdade de oportunidades.

A legislação brasileira já reconhece a importância de ações afirmativas para grupos

vulneráveis, como é o caso de leis estaduais e municipais que garantem o direito à meia-

entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência, entre outros. Assim, é

imprescindível que o Distrito Federal também adote medidas específicas para garantir esse

direito às pessoas com TEA, considerando suas particularidades e necessidades especiais.

Ressalta-se que a proposição está em consonância com os princípios constitucionais

da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da inclusão social, contribuindo para uma

sociedade mais justa, acessível e inclusiva.

Por fim, cumpre mencionar que a proposição é baseada na Lei nº 14.660, de 08 de

abril de 2024, no Projeto de Lei nº 706/2024, da Assembleia Legislativa do Estado de São

Paulo, bem como faz parte do Banco de Leis da União Nacional dos Legisladores - UNALE

Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação desta matéria, que

representa um avanço na garantia dos direitos das pessoas com TEA e de seus

acompanhantes no Distrito Federal.

Sala das Sessões, 05 de maio de 2025.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 17:07:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 294974 , Código CRC: 55ae2ff7

PL 1720/2025 - Projeto de Lei - 1720/2025 - Deputado Robério Negreiros - (294974) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Institui diretrizes para a promoção

de militares do Corpo de Bombeiros

Militar do Distrito Federal e da

Polícia Militar do Distrito Federal

que completem os requisitos para a

transferência, a pedido ou ex officio,

para a inatividade, nos termos do

parágrafo único do art. 14 da Lei

Federal nº 14.751, de 12 de

dezembro de 2023.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a promoção dos militares do Corpo de

Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal que completem os

requisitos legais para a transferência para a inatividade, a pedido ou ex officio, nos termos do

parágrafo único do art. 14 da Lei Federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023.

Art. 2º O militar do Distrito Federal que preencher os requisitos para a transferência

para a inatividade, voluntária ou compulsória, será promovido ao posto ou à graduação

imediatamente superior, na forma desta Lei.

Parágrafo-único. No caso dos Oficiais cujo posto ou graduação atual constitua o

último nível hierárquico do respectivo quadro, será devido adicional correspondente a 10%

(dez por cento) da remuneração.

Art. 3º A promoção funcional poderá ser concedida a partir da data de entrada em

vigor da Lei Federal nº 14.571/2023.

Art. 4º O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará esta Lei, por meio de

decreto, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua publicação.

Art. 5º Os efeitos desta Lei poderão ser estendidos, mediante requerimento, aos

militares que tenham sido transferidos para a inatividade entre os anos de 2001 e 2023,

observadas as normas constitucionais e a legislação federal aplicável.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente iniciativa legislativa tem por finalidade instituir, no âmbito do Distrito

Federal, diretrizes normativas para a promoção dos militares do Corpo de Bombeiros Militar e

PL 1721/2025 - Projeto de Lei - 1721/2025 - Deputado Roosevelt - (294951) pg.1

da Polícia Militar que preencham os requisitos para transferência à inatividade, seja esta

voluntária ou compulsória. Trata-se de regulamentação local em conformidade com o

parágrafo único do art. 14 da Lei Federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que dispõe

sobre a nova Lei Orgânica das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

Entre os anos de 2001 e 2023 — intervalo compreendido entre a edição da Medida

Provisória nº 2.215-10/2001 e a promulgação da Lei nº 14.751/2023 — inúmeros militares

foram transferidos para a reserva sem a devida promoção ao posto ou graduação

imediatamente superior, conforme prevê a legislação atual. Essa lacuna normativa resultou

em prejuízos funcionais e remuneratórios, afetando a dignidade e o reconhecimento de

profissionais que dedicaram décadas de suas vidas ao serviço público, à proteção da

sociedade e à manutenção da ordem pública.

Este Projeto de Lei busca corrigir tal distorção histórica por meio de dois mecanismos:

(i) assegurar, de forma prospectiva, a promoção ao posto ou à graduação imediatamente

superior aos militares que venham a preencher os requisitos legais para inatividade; e (ii)

permitir, de forma excepcional e mediante requerimento individual, a aplicação retroativa da

norma aos militares inativados entre 2001 e 2023, desde que respeitados os parâmetros

constitucionais e a legislação federal vigente.

Trata-se de uma ação de valorização profissional, alinhada com os princípios

constitucionais da isonomia, moralidade e valorização das carreiras militares. Ademais,

harmoniza o regramento distrital às diretrizes da nova legislação federal, promovendo

segurança jurídica, reconhecimento institucional e estímulo à permanência qualificada no

serviço ativo.

A valorização das carreiras militares é um pilar essencial para o fortalecimento das

instituições responsáveis pela proteção da sociedade. A correção dessa omissão legislativa

representa não apenas um ato de justiça, mas também um reconhecimento humano e político

aos militares que, mesmo após décadas de serviço, não tiveram seus esforços plenamente

recompensados.

Assim, este Projeto de Lei busca suprir a ausência de regulamentação pretérita,

garantir o reconhecimento dos direitos suprimidos entre 2001 e 2023 e incentivar a

permanência qualificada no serviço ativo, assegurando que os militares sejam valorizados

tanto durante quanto após suas carreiras. Trata-se de uma medida que equilibra aspectos

técnicos, com a regulamentação necessária, e humanos, com a reparação de uma dívida

histórica para com esses servidores.

Embora o art. 21, XIV, da CF atribua à União a competência para organizar e manter

as polícias e bombeiros militares do DF, o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou

entendimento de que a CLDF pode legislar sobre a organização e o estatuto jurídico

dessas corporações, desde que respeitadas as normas gerais da União (como a Lei

14.751/2023 , que é uma norma geral).

Referência: ADI 3.254/DF – STF reconheceu que a CLDF pode legislar

sobre oregime jurídico das corporações militares do DF, desde que dentro

das balizas da legislação federal.

A Lei 14.751/2023, aprovada pela União, não é exaustiva . Trata-se de norma geral

nacional , que deve ser complementada por normas estaduais ou distritais quanto aos

detalhes de aplicação.

O art. 14, parágrafo único, autoriza expressamente a promoção por completar os

requisitos para a inatividade, mas não a regulamenta . A norma é, portanto, de eficácia

limitada , dependente de regulamentação local:

“serão admitidas as promoções [...] por completar o militar os requisitos

para transferência a pedido ou compulsória para a inatividade [...]”.

Essa abertura legislativa reconhece a competência dos entes federados para

definir os critérios e procedimentos de aplicação .

PL 1721/2025 - Projeto de Lei - 1721/2025 - Deputado Roosevelt - (294951) pg.2

O TCU também já reconheceu que o DF pode editar normas complementares à

legislação federal, inclusive em matéria de pessoal das corporações militares , desde que

não infrinja os princípios constitucionais e as diretrizes federais.

A Constituição, no art. 24, §2º, estabelece que:

“A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a

competência suplementar dos Estados .”

Como o Distrito Federal possui as competências dos Estados, esse dispositivo se

aplica. Assim, cabe ao DF suplementar a Lei 14.751/2023 no que couber à aplicação prática

da promoção por inatividade, sem criar um novo regime, mas dando eficácia à norma geral

da União .

Por esses motivos, conclamamos os nobres parlamentares desta Casa Legislativa à

aprovação deste Projeto de Lei, como forma de promover justiça, reconhecimento e

valorização aos militares do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 05/05/2025, às 21:05:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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PL 1721/2025 - Projeto de Lei - 1721/2025 - Deputado Roosevelt - (294951) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Autoriza o acesso de Policiais

Militares e Bombeiros Militares do

Distrito Federal aos medicamentos

da farmácia de alto custo para

tratamento de doenças graves,

crônicas ou raras.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica autorizado o acesso de Policiais Militares e Bombeiros Militares, ativos,

inativos e pensionistas, da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e do Corpo de Bombeiros

Militar do Distrito Federal (CBMDF), bem como seus dependentes legais, aos medicamentos

disponíveis na farmácia de alto custo mantida pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito

Federal, destinados ao tratamento de doenças graves, crônicas ou raras.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se doenças graves, crônicas ou

raras aquelas definidas pela Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças

Raras, instituída pela Portaria nº 199/2014 do Ministério da Saúde, e demais normativas

aplicáveis.

Art. 2º O acesso aos medicamentos será concedido mediante apresentação de:

I - Laudo médico emitido por profissional da rede pública ou conveniada do Distrito

Federal, detalhando o diagnóstico, a gravidade da doença e a necessidade do medicamento;

II - Comprovação de vínculo com a PMDF ou CBMDF, no caso de militares ativos,

inativos, pensionistas ou de dependência legal, no caso de beneficiários;

III - Prescrição médica atualizada, conforme protocolos clínicos estabelecidos pela

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá:

I - Garantir a disponibilização dos medicamentos necessários, observadas as

diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a disponibilidade orçamentária;

II - Manter cadastro atualizado dos beneficiários atendidos por esta Lei, para fins de

controle e planejamento;

III - Promover a integração com a PMDF e o CBMDF para facilitar o acesso e a

divulgação das informações sobre o benefício.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das

dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,

suplementadas se necessário.

PL 1722/2025 - Projeto de Lei - 1722/2025 - Deputado Hermeto - (295035) pg.1

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

Os Policiais Militares e Bombeiros Militares do Distrito Federal desempenham funções

essenciais à segurança pública e à proteção da sociedade, muitas vezes em condições de

alto risco e desgaste físico e mental. Esses profissionais, ao longo de suas carreiras, podem

desenvolver ou ser acometidos por doenças graves, crônicas ou raras, cujo tratamento

frequentemente envolve medicamentos de alto custo, inacessíveis para grande parte da

população.

Garantir o acesso a esses medicamentos por meio da farmácia de alto custo da

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal é uma medida de justiça social e

valorização profissional, que reconhece a relevância do trabalho desempenhado por esses

servidores e seus dependentes. Além disso, a iniciativa contribui para a manutenção da saúde

e da qualidade de vida desses profissionais, impactando positivamente sua capacidade de

servir à comunidade.

A proposta está alinhada com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), que

prioriza a universalidade, a equidade e a integralidade no atendimento à saúde, e observa a

necessidade de planejamento orçamentário para sua implementação.

Sala das Sessões, maio de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 15:27:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 295035 , Código CRC: d22b93d3

PL 1722/2025 - Projeto de Lei - 1722/2025 - Deputado Hermeto - (295035) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Dispõe sobre assistência jurídica

integral e gratuita aos policiais

militares, policiais civis, aos

policiais penais e aos bombeiros

militares que, no exercício de suas

funções, que venham sofrer danos

físicos parciais ou permanentes,

morais, psicológicos ou

patrimoniais e dá outra

providências”.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a assistência jurídica integral e

gratuita aos policiais civis, aos policiais penais, aos policiais militares e aos bombeiros

militares do Distrito Federal que, no exercício de suas funções, venham a sofrer danos físicos,

morais, psicológicos ou patrimoniais.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se aos danos físicos

permanentes ou não, ainda que parciais.

Art. 2º É dever do Estado processar os agressores para que sejam reparados todos

os danos causados aos agentes públicos de que trata esta Lei, quando no exercício de suas

funções, preenchidos os requisitos dos princípios da legalidade, necessidade,

proporcionalidade, moderação e conveniência.

Art. 3º A aplicação desta Lei independe da renda financeira do causador dos danos.

Parágrafo único. O responsável devedor deve ser incluído na dívida ativa e

cadastro de inadimplentes, caso não reparado integralmente o dano.

Art. 4° Fica garantida a assistência jurídica e gratuita aos familiares dos policiais

civis, dos policiais penais, dos policiais militares e dos bombeiros militares que venham a

falecer no exercício de suas funções.

Art. 5° A assistência jurídica de que trata esta Lei é oferecida e disciplinada pelo

Poder Executivo.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PL 1723/2025 - Projeto de Lei - 1723/2025 - Deputado Hermeto - (295030) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei tem como objetivo garantir assistência jurídica integral e

gratuita aos policiais militares, policiais civis, policiais penais e bombeiros militares do Distrito

Federal que, no exercício de suas atribuições, sofram danos físicos parciais ou permanentes,

morais, psicológicos ou patrimoniais. A iniciativa busca assegurar a proteção e o amparo legal

a esses profissionais, reconhecendo o papel essencial que desempenham na manutenção da

segurança pública e na defesa da sociedade.

Os profissionais de segurança pública e bombeiros militares enfrentam diariamente

situações de alto risco, que podem resultar em danos graves à sua integridade física, mental

ou patrimonial. No exercício de suas funções, esses servidores estão expostos a confrontos,

acidentes, pressões psicológicas intensas e situações que podem gerar prejuízos materiais ou

imputações de responsabilidade. Além disso, muitos enfrentam processos judiciais, ações

cíveis ou administrativas decorrentes de suas atuações, mesmo quando realizadas dentro da

legalidade e do dever funcional. A falta de suporte jurídico adequado pode agravar as

consequências desses danos, comprometendo a saúde, a dignidade e a estabilidade

financeira desses profissionais.

A concessão de assistência jurídica integral e gratuita é uma medida de justiça e

valorização, que visa oferecer suporte legal para que esses servidores possam se defender

de maneira apropriada, sem ônus financeiros que muitas vezes excedem suas capacidades.

O projeto também busca promover a segurança jurídica, garantindo que os policiais e

bombeiros possam desempenhar suas funções com maior tranquilidade, sabendo que terão

respaldo em situações adversas decorrentes de seu trabalho.

Essa iniciativa está alinhada com os princípios constitucionais de proteção aos

direitos fundamentais e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que promove a

paz, a justiça e instituições eficazes. Ao assegurar assistência jurídica, o projeto fortalece as

instituições de segurança pública, reconhece a relevância do trabalho desses profissionais e

contribui para a construção de uma sociedade mais justa e segura.

Ademais, a implementação da assistência jurídica gratuita não apenas beneficia os

servidores, mas também reforça a confiança da população nas forças de segurança, ao

demonstrar o compromisso do poder público com a proteção de seus agentes. A medida é,

portanto, um investimento na valorização profissional, na eficiência do serviço público e na

promoção do bem-estar daqueles que dedicam suas vidas à proteção da coletividade.

Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei é imprescindível para garantir a

proteção jurídica dos policiais militares, policiais civis, policiais penais e bombeiros militares

do Distrito Federal, reconhecendo sua dedicação e assegurando condições dignas para o

exercício de suas funções.

Solicito o apoio dos pares para a tramitação e aprovação desta proposição, certa de

que trará benefícios significativos para os servidores e para a sociedade do Distrito Federal.

Sala das Sessões, maio de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

PL 1723/2025 - Projeto de Lei - 1723/2025 - Deputado Hermeto - (295030) pg.2

Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 15:27:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 295030 , Código CRC: 65f0f4c4

PL 1723/2025 - Projeto de Lei - 1723/2025 - Deputado Hermeto - (295030) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Institui as diretrizes para

fornecimento gratuito de

medicamentos à base de

Tirzepatida, Semaglutida e Outras

Substâncias Incorporadas, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para fornecimento gratuito de medicamentos à

base das substâncias tirzepatida, semaglutida e demais princípios ativos que venham a ser

incorporados aos protocolos e diretrizes do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal,

desde que indicados clinicamente para o tratamento do diabetes mellitus tipo 2, da obesidade

e de doenças crônicas ou comorbidades associadas, conforme laudo médico emitido por

profissional da rede pública de saúde.

Parágrafo único. Estas diretrizes fundamentam-se nos princípios da universalidade,

integralidade e equidade do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Lei nº 8.080/1990,

da Lei nº 8.142/1990 e do art. 196 da Constituição Federal.

Art. 2º O acesso aos medicamentos de que trata esta Lei fica condicionado ao

atendimento cumulativo dos seguintes critérios:

I – Prescrição médica emitida por profissional da rede pública de saúde;

II – Laudo médico que comprove o diagnóstico e a indicação clínica do tratamento;

III – Comprovação, mediante avaliação socioeconômica, de que o paciente não

dispõe de recursos financeiros para adquirir o medicamento;

IV – Reavaliação obrigatória do tratamento, a cada 6 (seis) meses, com base em

critérios clínicos e de eficácia terapêutica, a ser realizada por profissional da rede pública de

saúde.

Art. 3º O Poder Executivo disporá do prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados

da publicação desta Lei, para regulamentar, especialmente:

I - Os critérios para inclusão da semaglutida, tirzepatida e outras substâncias nos

protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal,

bem como sua aquisição, dispensação e distribuição pela Secretaria de Saúde;

II - As competências técnicas e administrativas para a execução destas diretrizes;

III - A realização de campanhas de orientação e capacitação técnica sobre o uso

seguro e eficaz desses medicamentos;

IV - A instituição de comissão técnica, integrada por profissionais de saúde, entidades

de apoio ao paciente e representantes da sociedade civil, encarregada de acompanhar a

implementação das diretrizes.

PL 1724/2025 - Projeto de Lei - 1724/2025 - Deputado Roosevelt - (295059) pg.1

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações

orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas conforme necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto visa instituir as diretrizes para Fornecimento Gratuito de

Medicamentos para o tratamento do diabetes mellitus tipo 2, obesidade e doenças crônicas

associadas, com ênfase em fármacos inovadores como a tirzepatida e a semaglutida.

A medida justifica-se pelo aumento da prevalência dessas condições no Distrito

Federal e no Brasil, bem como pela reconhecida eficácia desses medicamentos no controle

glicêmico e no manejo de comorbidades. A obesidade, considerada doença crônica,

multifatorial e progressiva, é um dos maiores desafios em saúde pública no país. Projeções

da Federação Mundial de Obesidade estimam que, até 2030, cerca de 30% dos brasileiros

estarão com obesidade, incluindo 29 milhões de mulheres, 21 milhões de homens e 7,7

milhões de crianças.

No Distrito Federal, dados do Vigitel apontam que, em 2023, 24,3% da população

adulta foi classificada como obesa, contra 11,8% em 2006. Esse aumento está relacionado a

fatores como sedentarismo e alimentação inapropriada, exigindo respostas eficazes do poder

público.

A inclusão de medicamentos como semaglutida e tirzepatida no rol dos

disponibilizados pelo Governo do Distrito Federal é fundamental. Ressalte-se que a agência

reguladora (Anvisa) aprovou a semaglutida (Wegovy) para o tratamento da obesidade em

2023, e estudos clínicos como o programa STEP demonstram elevada eficácia: perda média

de até 17% do peso corporal em 68 semanas, incluindo um em cada três pacientes com

redução igual ou superior a 20%. Resultados como estes reduzem morbidade, complicações

(como diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares) e, a longo prazo, geram economia

ao sistema de saúde.

No entanto, o alto custo limita o acesso, especialmente das pessoas de baixa renda.

A gratuidade atende ao princípio da equidade do SUS, conforme o art. 196 da Constituição

Federal, contribuindo para justiça social e prevenção de complicações clínicas.

O projeto define critérios rigorosos de prescrição e acompanhamento – exigência de

laudo e comprovação de necessidade socioeconômica, além de reavaliações periódicas –

para evitar desperdício de recursos públicos. Também institui comissão técnica de

acompanhamento e ações educativas, de modo a garantir transparência, segurança e

efetividade em sua implementação.

Diante do exposto, este projeto representa avanço para a saúde pública do Distrito

Federal, ao garantir acesso digno e tratamento de ponta a milhares de pacientes, prevenindo

complicações, internações e mortalidade. Solicito, assim, o apoio dos pares para sua

aprovação.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

PL-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 06/05/2025, às 16:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

PL 1724/2025 - Projeto de Lei - 1724/2025 - Deputado Roosevelt - (295059) pg.2

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 295059 , Código CRC: 7e2a44d1

PL 1724/2025 - Projeto de Lei - 1724/2025 - Deputado Roosevelt - (295059) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

FREI GILSON DA SILVA PUPO

AZEVEDO.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor FREI

GILSON DA SILVA PUPO AZEVEDO.

Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Este Projeto de Decreto Legislativo visa conferir o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao Frei Gilson da Silva Pupo Azevedo, em reconhecimento aos seus notáveis

serviços à comunidade, com especial destaque para suas atividades na área da comunicação

e da evangelização.

Nascido em 17 de dezembro de 1986, em São Paulo, Gilson da Silva Pupo Azevedo

trilhou seu caminho religioso ao ingressar na Congregação dos Carmelitas Mensageiros do

Espírito Santo aos 18 anos. Sua dedicação culminou com a ordenação sacerdotal em 7 de

dezembro de 2013. Desde então, como dedicado pároco da Paróquia Nossa Senhora do

Carmo, na Diocese de Santo Amaro, tem exercido um ministério pastoral de profundo impacto

na vida dos fiéis.

A nobre missão de evangelizar e fortalecer os pilares da fé cristã, fundamental para a

edificação de uma sociedade mais justa e fraterna, é desempenhada por Frei Gilson com

admirável dedicação e excelência. Valendo-se da música, de suas eloquentes pregações e da

sua inspiradora orientação espiritual, ele se tornou um elo de propagação dos valores

cristãos, alcançando um vasto público.

O alcance da atuação de Frei Gilson transcendeu as fronteiras físicas, projetando-o

ao reconhecimento nacional por meio de suas impactantes transmissões ao vivo nas redes

sociais. Em particular, a oração do rosário durante a madrugada conquistou milhares de fiéis,

ávidos por sua mensagem de esperança e fé. Durante a Quaresma de São Miguel, em 2024,

suas transmissões alcançaram um pico de aproximadamente 700 mil espectadores

simultâneos, culminando em um evento de encerramento que reuniu cerca de 50 mil pessoas

na sede da Canção Nova, em Cachoeira Paulista.

Ademais, a expressiva presença de Frei Gilson se manifesta em apresentações

musicais que atraem grandes multidões. Em São Carlos, São Paulo (2019), reuniu mais de

oito mil pessoas, e em Vicentina, Mato Grosso do Sul (2023), seu público ultrapassou a marca

de dez mil. Sua contribuição para a música religiosa se materializa em álbuns como "Salvos

Pela Cruz" (2015), "Santo Sacrifício" (2016) e "Frei Gilson In Concert" (2023). Em 2024 e

PDL 316/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 316/2025 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u1ditor - (294868)

2025, Frei Gilson abrilhantou as comemorações dos 23 e 24 anos da Canção Nova em

Brasília, atraindo milhares de pessoas à Arena BRB Nilson Nelson e ao Pavilhão de

Exposições do Parque da Cidade, respectivamente.

Seu trabalho pastoral e evangelizador irradia para além dos limites do ambiente

religioso, oferecendo acolhimento e a renovação da fé a todos que buscam seu amparo

espiritual, fortalecendo, assim, a importância da religiosidade na construção de uma

sociedade alicerçada em valores de justiça e fraternidade.

Em face de sua notável trajetória e de sua significativa contribuição para a sociedade,

especialmente para a comunidade de Brasília, manifesto aos ilustres membros desta Casa

Legislativa o meu rogo pela aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo, concedendo ao

Frei Gilson da Silva Pupo Azevedo o justo e merecido Título de Cidadão Honorário de Brasília.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 05/05/2025, às 10:21:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 294868 , Código CRC: 98c10af9

PDL 316/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 316/2025 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u2ditor - (294868)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Concede o Título de Cidadão

Benemérito de Brasília ao Senhor

Hélio Garcia Ortiz Júnior.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Hélio

Garcia Ortiz Júnior , pelos relevantes serviços prestados à advocacia e à sociedade do

Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo prestar justa homenagem

ao Senhor Hélio Garcia Ortiz Júnior, em razão de sua destacada trajetória na advocacia e

pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.

Dr. Hélio Garcia Ortiz Júnior é advogado com destacada atuação nas áreas de direito

penal e civil, e CEO do escritório JR Advogados Associados, em Brasília. Graduado em

Direito pelas Faculdades Integradas PROMOVE, em 2014, e pós-graduado em Direito Civil e

Processo Penal, é reconhecido pela liderança técnica e profissional que exerce na condução

de casos jurídicos complexos, com foco na defesa de clientes e na busca pela justiça.

Com uma carreira marcada por mais de 1.258 processos judiciais acompanhados

diretamente, demonstrou competência na elaboração de estratégias de defesa, peças

processuais e gestão jurídica com alto grau de exigência técnica. Sua dedicação e resultados

lhe renderam, entre outras homenagens, o título de Cidadão Honorário de Taguatinga – DF,

aos 23 anos de idade, e o reconhecimento como um dos advogados mais influentes do

Distrito Federal, tendo sido premiado com o 3º lugar em evento nacional promovido pela

ADVBOX.

Além de sua atuação processual, Dr. Hélio também se destaca pelo trabalho de

mediação, negociações extrajudiciais, liderança de equipe e constante formação técnica,

promovendo treinamentos e atualizações no âmbito jurídico. Sua atuação humanizada no

atendimento aos clientes, aliada ao domínio técnico, à ética e ao espírito de justiça, fazem

dele um profissional de excelência.

Diante disso, submeto à apreciação dos Nobres Parlamentares a presente proposição

que visa conceder ao Senhor Hélio Garcia Ortiz Júnior o Título de Cidadão Benemérito de

Brasília, como forma de reconhecimento público por sua relevante contribuição à sociedade e

ao fortalecimento das instituições jurídicas do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

PDL 317/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 317/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1294979)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 05/05/2025, às 16:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PDL 317/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 317/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2294979)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer a retirada do PL nº 1.582, de

2025, da Comissão de Saúde, com o

objetivo de adequar sua tramitação

ao regular processo legislativo

distrital.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos dos arts. 63, I, II, 77 e 162, §1º, do Regimento Interno desta

Casa, requeiro a Vossa Excelência a retirada do PL nº 1.582, de 2025, da Comissão de

Saúde, com o objetivo de adequar sua tramitação ao regular processo legislativo distrital.

JUSTIFICAÇÃO

Foi encaminhado para análise de mérito pela Comissão de Saúde (CSA) o Projeto de

Lei nº 1.582, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Félix, que dispõe sobre medidas de

enfrentamento à violência e ao assédio contra professores da rede pública de ensino básico e

das instituições de ensino superior do Distrito Federal.

O referido Projeto foi distribuído à Comissão de Saúde com fundamento no art. 77,

inciso I, do Regimento Interno, que estabelece ser competência da CSA analisar e, quando

necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relativas à saúde pública e privada.

Entretanto, observa-se que o objeto central da proposição legislativa trata

especificamente do enfrentamento à violência e ao assédio contra servidores públicos das

instituições de ensino do Distrito Federal, o que configura matéria eminentemente relacionada

à proteção de servidores e à política educacional, e não à saúde pública.

Dessa forma, constata-se que a distribuição da matéria à Comissão de Saúde não

observou os preceitos regimentais, uma vez que o art. 63, inciso I, do Regimento Interno,

dispõe ser vedado a uma comissão exercer competência de outra.

Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a reconsideração e retirada do

Projeto de Lei nº 1.582, de 2025, da Comissão de Saúde para análise de mérito , com o

devido encaminhamento à comissão competente, nos termos regimentais.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

REQ 1997/2025 - Requerimento - 1997/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (294745) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 30/04/2025, às 15:39:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1997/2025 - Requerimento - 1997/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (294745) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

REQUER A CONVOCAÇÃO DO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE

SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

para prestar esclarecimentos sobre

a grave situação da falta de

pediatras nas Unidades de Pronto

Atendimento (UPAs) e demais

unidades da saúde pública do

Distrito Federal e sobre a falta de

anestesistas na rede pública de

saúde.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 142, II c/c art. 255, I e §1º do Regimento Interno da

CLDF, a CONVOCAÇÃO do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal para

que compareça a esta Casa Legislativa, em data a ser definida, para prestar esclarecimentos

sobre a grave situação da falta de pediatras nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e

demais unidades da saúde pública do Distrito Federal e o consequente colapso no

atendimento infantil, conforme amplamente noticiado pela imprensa e sobre a falta de

anestesistas na rede pública de saúde, impactando diretamente na fila das pessoas que

aguardam por procedimentos cirúrgicos.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento de CONVOCAÇÃO justifica-se pelo caos que a Saúde

Pública do Distrito Federal está enfrentando, e que vem atingindo diretamente os cidadãos

que buscam atendimento nas unidades de saúde, e que vem se agravando com o aumento

de incidentes envolvendo crianças.

Recentemente, diversas reportagens veiculadas por meios de comunicação de ampla

circulação, tais como Metrópoles, Terra e outros portais especializados, revelaram a

existência de um cenário alarmante nas UPAs do Distrito Federal, especialmente no que se

refere à ausência de profissionais pediatras para atendimento emergencial.

De acordo com as reportagens, episódios de revolta e manifestações de desespero

por parte da população foram registrados, notadamente nas UPAs de Ceilândia, Samambaia

e Recanto das Emas, motivados pela carência de médicos especialistas no atendimento

REQ 1998/2025 - Requerimento - 1998/2025 - Deputada Paula Belmonte - (294584) pg.1

infantil. Em casos extremos, a indignação popular resultou em episódios de depredação de

patrimônio público, como quebra de portas e vidraças nas unidades de saúde

(METRÓPOLES, 2024).

Ressalta-se que, segundo as matérias publicadas, em determinadas datas, algumas

unidades contavam com apenas um único pediatra para atender a toda a demanda infantil,

revelando o quadro dramático da saúde pública e o risco à vida e à dignidade das crianças e

adolescentes que buscam assistência no SUS/DF.

Além da insuficiência de profissionais, a ausência de um plano de contingência eficaz

para situações emergenciais também foram denunciadas por entidades médicas e sindicatos

da área de saúde, como aponta o artigo publicado pelo Sindicato dos Médicos do Distrito

Federal (SINDMÉDICO-DF).

O que se tem assistido, até aqui, é um vertiginoso aumento de milhões de recursos

públicos sendo injetados na saúde pública do DF, mas sem retorno qualitativo no atendimento

aos cidadãos. Vimos, até agora, apenas um atendimento precário, escândalos de corrupção,

superfaturamentos, falta de profissionais e aqueles que ali se encontram trabalhando,

servidores, extremamente assoberbados com a sobrecarga e o descaso que tem havido com

essa importante e fundamental área que o Estado deveria estar presente, de forma eficiente e

eficaz.

A convocação ora requerida visa permitir o debate democrático e transparente sobre:

O atual quadro de pediatras em atividade nas UPAs e hospitais públicos do DF;

As providências adotadas para o suprimento da carência de profissionais;

O planejamento emergencial para evitar a repetição dos episódios de colapso

no atendimento;

As políticas públicas de fortalecimento da atenção pediátrica na rede de saúde

do Distrito Federal.

A situação da falta de anestesistas na rede pública de saúde, ainda mais em face da

recente operação que apura um suposto “cartel” nessa área, o que vem impactando

diretamente a fila de pessoas esperando procedimentos cirúrgicos.

É dever desta Câmara Legislativa, como Poder de controle e fiscalização da

Administração Pública, promover o devido esclarecimento junto à autoridade competente,

buscando não apenas a identificação das causas e responsabilidades, mas também a

construção de soluções para a proteção dos direitos fundamentais da população,

especialmente o direito à saúde, preconizado no art. 196 da Constituição Federal de 1988.

Por todo o exposto, e visando o pleno exercício da função fiscalizatória que compete

ao Poder Legislativo, requer-se a aprovação deste Requerimento de Convocação.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Segue as reportagens:

https://www.metropoles.com/distrito-federal/revolta-em-upas-e-hospitais-expoem-falta-de-

pediatras-veja-numeros

REQ 1998/2025 - Requerimento - 1998/2025 - Deputada Paula Belmonte - (294584) pg.2

https://www.metropoles.com/distrito-federal/upa-de-ceilandia-contava-com-1-pediatra-em-dia-de-

revolta-e-quebradeira

https://www.delioandrade.com.br/caos-se-instala-em-upa-do-df-pais-se-revoltam-com-falta-de-

pediatra/

https://www.terra.com.br/noticias/brasil/cidades/pacientes-se-revoltam-por-falta-de-atendimento-

e-quebram-portas-em-upa-do-df-veja,439bd492406bbcf52c133b5f831cfd47lqtt3d0u.html

https://www.metropoles.com/distrito-federal/caos-se-instala-em-upa-do-df-pais-se-revoltam-com-

falta-de-pediatra

https://www.metropoles.com/distrito-federal/caos-se-instala-em-upa-do-df-pais-se-revoltam-com-

falta-de-pediatra

https://www.sindmedico.com.br/colapso-pediatria-sus-artigo/

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 30/04/2025, às 17:06:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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REQ 1998/2025 - Requerimento - 1998/2025 - Deputada Paula Belmonte - (294584) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Requer a realização da Sessão

Solene em comemoração ao

aniversário de 216 anos da Polícia

Militar do Distrito Federal, a realizar-

se às 09h30 no dia 15 de maio de

2025, no plenário da Câmara

Legislativa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. Com fundamento no art. 124 do Regimento Interno desta

Casa, vimos requerer a realização de Sessão Solene em comemoração ao aniversário de 216

anos da Polícia Militar do Distrito Federal, a realizar-se às 09h30 no dia 15 de maio de 2025,

no plenário da Câmara Legislativa.

JUSTIFICAÇÃO

A história da PMDF começa no século XIX, com a vinda da corte portuguesa para a

cidade do Rio de Janeiro, devido ao bloqueio continental e da invasão de Portugal pelas

tropas de Napoleão Bonaparte. Em 13 de maio de 1809, aniversário do príncipe regente, D.

João VI, foi assinado o decreto real que criou a Divisão da Guarda Real de Polícia, atribuindo

a missão de zelar pela segurança pública da cidade do Rio de Janeiro a esta nova instituição,

aos moldes da Guarda Real de Polícia de Portugal.

Ao longo da história, a corporação policial-militar recebeu as seguintes designações:

Corpo de Guardas Municipais Permanentes (1831), Corpo Municipal Permanente da Corte

(1842), Corpo Policial da Corte (1858), Corpo Militar de Polícia da Corte (1866), Corpo Militar

de Polícia do Município Neutro (1889); Regimento Policial da Capital Federal (1890), Brigada

Policial da Capital Federal (1890), Força Policial do Distrito Federal (1905), Brigada Policial do

Distrito Federal (1911).

Por fim, denominada Polícia Militar do Distrito Federal pelo decreto federal n° 14.477

de 17 de novembro de 1920, a PMDF mantém a ordem e a segurança da capital no Rio de

Janeiro, inclusive atuando contra levantes armados contra o Poder constituído. Nesse

período, conflitos gravíssimos como o da revolução constitucionalista de 1932 e a 2ª Guerra

Mundial interferem diretamente na administração brasileira. A PMDF mantém-se como ponto

de equilíbrio e garantia da segurança pública.

REQ 1999/2025 - Requerimento - 1999/2025 - Deputado Hermeto - (294947) pg.1

Após ser rebatizada algumas vezes, a PMDF foi transferida do Rio de Janeiro para a

nova capital da república, Brasília. Em agosto de 1965, o diretor do então Departamento

Federal de Segurança Pública baixou normas para que o Comandante-geral da Corporação,

naquela época sediada no Estado da Guanabara, instalasse na nova capital uma unidade

administrativa com efetivo orgânico de uma companhia de polícia militar, para executar o

policiamento de Trânsito.

O Papa João Paulo II chegou ao Brasil, pela primeira vez, em junho de 1980, sendo o

DF o primeiro destino do papa em solo brasileiro. A primeira visita de um papa ao Brasil levou

uma legião de fiéis às ruas e teve um esquema de segurança jamais visto antes. Policiais da

Companhia de Policiamento Rodoviário foram abençoados pelo santo padre, um marco

histórico para nossa Corporação.

Em 1983, a entrada das mulheres, exercendo atividade-fim de policiamento nas

fileiras da Corporação, marca sua história. A inserção da mulher na PMDF ocorreu com a

criação da Companhia de Polícia Militar Feminina (Cia PM Fem), depois de seis anos da

autorização concedida pelo Ministério do Exército. O decreto de criação da PM feminina dizia

que a companhia seria comandada por uma mulher, que chegaria ao posto de capitão. A

comemoração é uma oportunidade para homenagear os bravos policiais militares que

dedicam suas vidas à proteção da sociedade. É também um momento para celebrar as

conquistas da corporação e reconhecer o seu papel vital na construção de um Distrito Federal

mais seguro e próspero.

A PMDF se destaca por sua atuação profissional e humanizada, sempre buscando

garantir a segurança pública com respeito aos direitos humanos e à dignidade da pessoa. A

corporação investe constantemente na formação e capacitação de seus policiais, buscando

aprimorar cada vez mais suas habilidades e conhecimentos para melhor atender às

demandas da sociedade.

Ao longo de sua história, a PMDF enfrentou diversos desafios e obstáculos, mas

sempre se superou com bravura e determinação. A corporação sempre esteve à frente de seu

tempo, adaptando-se às novas realidades e implementando novas tecnologias e estratégias

para combater a criminalidade de forma eficaz.

A comemoração dos 216 anos da PMDF é um momento para reafirmar o

compromisso da corporação com a segurança pública e com o bem-estar da população do

Distrito Federal.

A PMDF seguirá firme em sua missão de proteger a sociedade, garantir a ordem

pública e promover a paz social, sempre com ética, profissionalismo e dedicação.

A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica

registrado com a aprovação desta proposta.

Assim, espero contar com o apoio de todos os parlamentares desta Casa para

aprovação.

Sala das Sessões, maio de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 12:09:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

REQ 1999/2025 - Requerimento - 1999/2025 - Deputado Hermeto - (294947) pg.2

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 294947 , Código CRC: 3a3662d7

REQ 1999/2025 - Requerimento - 1999/2025 - Deputado Hermeto - (294947) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

Da Srª. Deputada PAULA BELMONTE)

Requer informações ao Presidente

do Banco de Brasília sobre a

aquisição do Banco Master.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 41 do RICLDF, encaminhamento do presente

requerimento de informações ao Presidente do Bando de Brasília - BRB S.A, para

esclarecimento da operação de aquisição de participação no Banco Master e demais atos

correlatos de gestão estratégica, quanto aos seguintes pontos:

1. Participação societária e controle acionário

Como o BRB justifica o investimento de R$ 2 bilhões sem deter a maioria das ações

ordinárias e, portanto, sem exercer o controle efetivo da empresa adquirida?

8. Como o BRB justifica aceitar alternância no comando sem ter maioria dos votos no

Conselho? Em caso de impasse, qual parte terá a decisão final?

O BRB considera razoável aportar R$ 2 bilhões e não deter assento dominante ou controle

estratégico? A estrutura atual garante influência real ou apenas simbólica sobre decisões-

chave?

O contrato prevê direito de retirada ou salvaguardas jurídicas ao BRB em caso de má-fé,

quebra de contrato ou alteração unilateral na estrutura de comando?

A proposta de nacionalização consta em plano estratégico aprovado pelo Conselho? Qual

o retorno projetado dessa expansão?

O banco submeteu o contrato ao compliance interno e ao comitê de auditoria? Houve voto

contrário ou ressalvas?

O contrato prevê alternância na presidência. Isso assegura poder efetivo, mesmo com

minoria no Conselho?

O BRB terá ou não assento fixo no Conselho de Administração do Banco Master?

O contrato restringe o exercício do poder de voto, o acesso a deliberações do conselho ou

impõe quóruns qualificados desfavoráveis ao BRB?

Por qual motivo não foram exigidas cláusulas de resgate do capital, reversibilidade de

participação ou golden share com poder de veto estratégico?

Considerando que o BRB aportou R$ 2 bilhões e passou a deter 58,04% do capital total,

por qual razão não detém maioria dos assentos no Conselho de Administração, instância

máxima de decisão da empresa adquirida?

O contrato de acionistas prevê cláusula de equilíbrio proporcional entre participação

financeira e poder de voto no Conselho? Se não, por que o BRB aceitou essa

desproporcionalidade?

REQ 2000/2025 - Requerimento - 2000/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295083) pg.1

A alternância na indicação da presidência do banco ou do Conselho confere algum poder

efetivo se o BRB não possuir maioria votante? Em caso de conflito estratégico, quem terá

a palavra final?

O BRB considera aceitável ocupar uma posição de “sócio capitalista passivo”, assumindo

o maior risco da operação, mas sem comando institucional e sem garantia de vetar

decisões que afetem seu capital?

Diante do aporte de capital superior ao do controlador original, por qual motivo o BRB não

negociou cláusulas afirmativas com prerrogativas de comando ou, ao menos, veto

qualificado sobre decisões estratégicas?

A aquisição de 58,04% do capital total sem maioria no Conselho representa, na prática,

ausência de comando. Qual justificativa técnica ou financeira sustenta a tese de que esse

modelo de “governança sem poder” é benéfico para o BRB e para o interesse público?

Foi alegado que haverá alternância na indicação da presidência do banco e do Conselho a

cada biênio. Pergunta: Como essa alternância garante poder efetivo, se o BRB não possui

maioria votante no Conselho e o antigo controlador continua com 51% das ações

ordinárias?

O BRB confirma que, mesmo indicando o presidente, não terá maioria no Conselho para

aprovar ou reprovar políticas estratégicas?

Existe alguma cláusula que assegure ao BRB voto de minerva, veto qualificado ou direito

de retirada da operação em caso de risco sistêmico ou descumprimento de metas?

Foi alegado que haverá alternância na indicação da presidência do banco e do Conselho a

cada biênio. Como essa alternância garante poder efetivo, se o BRB não possui maioria

votante no Conselho e o antigo controlador continua com 51% das ações ordinárias?

O BRB considera que a ausência de controle acionário efetivo, mesmo com maioria do

capital total aportado, configura desvio da missão institucional do banco enquanto

instituição pública? Há parecer técnico interno sobre os riscos reputacionais e regulatórios

dessa estrutura?

O BRB negociou cláusulas contratuais de proteção como tag along, drag along, direito de

recompra, golden share ou similares para mitigar os riscos da posição minoritária?

Existe ata do Conselho de Administração ou do Comitê de Investimentos autorizando

expressamente a aplicação do recurso com base em laudos de viabilidade técnica e

financeira?

O BRB possui plano formal de nacionalização aprovado pelo Conselho de Administração,

Governo do DF ou Banco Central? Este plano está compatível com o PPA, LDO e os

objetivos do Fundo Constitucional?

A cláusula de alternância bienal na presidência do banco ou do Conselho está

formalmente prevista no contrato? Quem iniciará a alternância? Existe garantia de

execução?

6. A aquisição de 58,04% do capital total sem maioria no Conselho representa, na prática,

ausência de comando. Qual justificativa técnica sustenta esse modelo de 'governança sem

controle'?

Como se justifica uma operação que transfere recursos vultosos sem garantir o controle

societário (49% ações com voto)?

O contrato prevê cláusulas de confidencialidade que limitem o acesso do BRB a

informações internas? Existem restrições de veto, quóruns qualificados ou limitações de

acesso ao Conselho de Administração?

Como essa cláusula de alternância garante governança ou controle, se a composição

acionária continuará garantindo ao antigo controlador maioria no conselho e poder de veto?

Quais cláusulas contratuais mitigam o risco de o BRB se tornar sócio capitalista sem

influência proporcional? Existe acordo de votos, golden share ou mecanismo de

governança compensatória?

Considerando o volume expressivo da operação anterior (R$ 8 bilhões), o BRB reportou

essa transação a órgãos de controle, como o Banco Central, o TCU ou o TCE-DF? Quais

foram as providências regulatórias adotadas?

2. Contrato de acionistas e cláusulas protetivas

REQ 2000/2025 - Requerimento - 2000/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295083) pg.2

Os contratos com o GDF referentes aos cartões sociais foram auditados por órgãos

independentes? Existem cláusulas de metas, SLA e indicadores de desempenho

vinculados à remuneração?

Quais cláusulas afirmativas estão previstas? Elas garantem veto sobre mudança

estatutária, alienação de ativos ou endividamento relevante?

A sociedade foi informada em tempo hábil? O contrato está disponível para consulta

pública?

Quais cláusulas de confidencialidade foram pactuadas? Tais cláusulas limitam o acesso

do BRB às informações internas do Banco Master?

Como o BRB justifica usar esse argumento como fator de legitimidade da operação com o

Banco Master, se os cartões são serviços pagos pelo GDF e não representariam doação

ou atividade filantrópica da instituição bancária? Além disso, a operacionalização dos

cartões segue licitação ou contrato direto com cláusulas de desempenho?

Existe cláusula de saída (“exit clause”) que permita ao BRB revogar sua participação sem

prejuízo patrimonial em caso de risco sistêmico, inadimplência em massa ou alteração

unilateral da governança?

Tais cláusulas são autoexecutáveis ou dependem de arbitragem/judicialização? Quais os

prazos e as instâncias previstas para sua aplicação?

5. Existe cláusula de saída ('exit clause') que permita ao BRB desfazer a operação em

caso de risco sistêmico, inadimplência ou quebra de governança?

O contrato de acionistas prevê cláusulas de confidencialidade ou limitações à atuação do

BRB? Existem restrições de veto, quóruns qualificados ou limitações ao acesso a

informações internas?

Em caso de deterioração dos ativos adquiridos, existe cláusula de 'hold harmless' ou

seguro contra perdas?

Quais cláusulas afirmativas foram inseridas no contrato para proteger o BRB contra riscos

operacionais, jurídicos e financeiros do Banco Master?

O BRB pode listar objetivamente as cláusulas de:

• Acesso à informação contábil e gerencial do Master;

• Veto a operações extraordinárias;

• Garantias patrimoniais;

• Monitoramento de carteira de crédito;

• Preservação da estrutura executiva?

Qual a validade jurídica da assinatura de contrato de aquisição bilionária por parte de um

presidente interino ou com nomeação pendente? Houve consulta jurídica prévia quanto à

validade de atos de gestão estratégica realizados por um dirigente cuja recondução não foi

homologada?

Por que não há cláusulas que condicionem a manutenção do investimento ao

desempenho ou cumprimento de metas, como se exige em operações com recursos

públicos?

O BRB considera que tais cláusulas seriam suficientes caso ocorra inadimplência em

massa, desvalorização de ativos ou desequilíbrio institucional no Banco Master?

Existe cláusula de saída ('exit clause') que permita ao BRB reverter a operação em caso

de risco sistêmico, má governança, inadimplência ou descumprimento de cláusulas

afirmativas?

O BRB pode listar objetivamente as cláusulas de:

- Acesso à informação contábil e gerencial do Master;

- Veto a operações extraordinárias;

- Garantias patrimoniais;

- Monitoramento de carteira de crédito;

- Preservação da estrutura executiva?

O atual presidente do BRB possuía recondução devidamente homologada pelo Banco

Central no momento da assinatura do contrato societário?

O BRB solicitou parecer da Procuradoria da instituição ou de órgão jurídico externo para

garantir segurança jurídica ao contrato?

REQ 2000/2025 - Requerimento - 2000/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295083) pg.3

Existe cláusula contratual que garanta revisão do modelo de governança caso o BRB

aporte mais capital, enfrente perdas ou identifique riscos de captura por parte do

controlador original?

Quantos programas de cartões sociais o BRB opera junto ao GDF? Qual o valor pago ao

banco por cada cartão emitido? Qual a receita total anual desses contratos? Há metas de

desempenho?

Qual instância jurídica interna ou externa validou o contrato? Houve parecer da

Procuradoria Jurídica do BRB ou de consultoria independente?

Qual será o fluxo de pagamento desta operação? O BRB já quitou os R$ 2 bilhões ou

existe cronograma de aportes? Existe cláusula de recompra ou blindagem de perdas?

O contrato prevê cláusula de revisão da estrutura de governança em caso de novos

aportes de capital, perdas ou alterações relevantes no risco da operação?

Quantos servidores públicos do DF têm contratos de crédito ativos com o BRB? Qual a

taxa média praticada? Existe carteira segregada de risco?

Existe cláusula de ajuste de preço (price adjustment) em caso de revelação de passivos

ocultos?

momento da assinatura do contrato?

a seguranca juridica do contrato?

O contrato prevê cláusula de ‘drag along’ ou ‘tag along’?

3. Origem e natureza dos recursos

Existe cronograma formal de metas, indicadores de desempenho (KPIs) e penalidades

contratuais vinculadas ao uso de capital público?

Existe risco de comprometimento do índice de Basileia com o desembolso de R$ 2

bilhões?

Há previsão contratual de revisão da participação do BRB, caso o aporte precise ser

ampliado por injeção adicional de capital?

Qual o impacto esperado dessa aquisição nos índices de Basileia III e na estrutura de

capital regulatório do BRB?

Existe previsão contratual de revisão da estrutura de governança caso o BRB venha a

aportar mais capital ou a registrar perdas futuras?

Qual impacto projetado nos índices prudenciais: Basileia, LCR, NSFR e provisões (IFRS

9)?

Qual a composição detalhada da base de funding do BRB nos últimos 12 meses? Qual o

percentual de recursos provenientes de folha do GDF, repasses diretos e programas

vinculados ao Tesouro local?

da Secretaria de Economia ou do Tesouro local?

Como o BRB justifica juridicamente que os recursos utilizados não possuem natureza

pública ou parafiscal, ainda que formalmente estejam alocados como capital privado?

(capital proprio, fundo exclusivo, receitas operacionais etc.)?

O Governo do Distrito Federal foi formalmente comunicado da operação antes de sua

execução? Existe anuência da Secretaria de Economia ou do Tesouro local?

Existe estimativa de impacto da operação nos indicadores prudenciais do BRB, como

índice de Basileia, liquidez e provisões para perdas?

do BRB (Basileia, liquidez, provisoes)?

Os recursos utilizados para a aquisição societária têm origem em quais fontes contábeis

(capital próprio, fundos exclusivos, receitas operacionais etc.)?

Caso a operação resulte em prejuízo, qual será o impacto direto sobre o patrimônio do

BRB, seu índice de Basileia, liquidez imediata e capacidade de crédito no DF?

4. Governança e compliance

Existe responsabilização funcional prevista para dirigentes do BRB em caso de prejuízo?

Foi contratada apólice de seguro D&O (Directors and Officers)?

REQ 2000/2025 - Requerimento - 2000/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295083) pg.4

Os pareceres comparativos entre BRB, Caixa e BTG incluem análises de precificação,

inadimplência esperada, rentabilidade projetada, score de risco e governança do Banco

Master?

Houve auditoria externa ou parecer técnico independente sobre a precificação do negócio?

Em caso afirmativo, qual empresa foi contratada?

O BRB assumiu obrigações de acompanhamento pós-investimento? Existe comitê técnico

ou auditoria interna dedicada ao monitoramento do Banco Master?

A estrutura societária do Banco Master possui participações cruzadas, holdings em

paraísos fiscais ou beneficiários finais com histórico de penalidades regulatórias? O BRB

mapeou os riscos de reputação e compliance da operação?

Há previsão de responsabilização funcional dos gestores do BRB caso a operação resulte

em prejuízo à instituição ou ao erário?

O BRB assumiu obrigações de acompanhamento pós-fusão? Existe estrutura de comitê

técnico ou auditoria contínua para fiscalizar o Banco Master?

A operação foi precedida por parecer do Comitê de Riscos e validação pela Auditoria

Interna do BRB?

O BRB realizou estudo formal sobre os riscos reputacionais relacionados à aquisição

minoritária em instituição financeira com atuação restrita e estrutura de governança

assimétrica?

O BRB possui documentação que comprove que a Caixa Econômica Federal e o BTG

Pactual desistiram da aquisição após processo de due diligence?

A estrutura societária do Banco Master envolve holdings em paraísos fiscais, beneficiários

finais com histórico de sanções ou riscos regulatórios reputacionais mapeados em due

diligence?

O BRB pode apresentar comprovação documental de que essas instituições realizaram ou

não due diligence, proposta vinculante ou manifestação de interesse pelo Banco Master?

O Banco Master ou seus controladores estão atualmente envolvidos em ações judiciais

relevantes, processos administrativos, autuações fiscais ou investigações regulatórias? A

due diligence jurídica incluiu essas informações?

desistiram da aquisicao apos processo de due diligence?

A operacao foi precedida por parecer do Comite de Riscos e pela auditoria interna?

Houve análise de risco independente para essa operação? Quais agências ou auditorias

participaram da avaliação dos créditos adquiridos?

A auditoria interna e o compliance emitiram pareceres sobre a operação? Houve ressalvas

ou alertas?

O BRB solicitou análise da Controladoria-Geral do DF, do TCE-DF ou de outros órgãos de

compliance público antes da formalização contratual?

Existe comitê técnico de auditoria conjunta BRB-Master para monitoramento pós-fusão?

Qual a periodicidade de análise dos indicadores?

5. Missão institucional e desvio de finalidade

Em que documento institucional consta que a missão do BRB inclui expansão nacional via

aquisição de instituições privadas de elevado risco de crédito? Qual a correlação entre

essa expansão e os objetivos do PPA e da LDO do DF?

fomento regional?

Como a atual gestão justifica que a operação com o Banco Master esteja alinhada à

missão de banco público regional, focado no desenvolvimento do DF?

A aquisição de instituição privada com sede em outro estado e foco em operações de

crédito de alto risco caracteriza desvio de finalidade frente à missão legal do BRB como

banco regional de fomento?

Como a aquisição parcial de um banco privado com sede em São Paulo e alto grau de

risco contribui com essa missão? Há estudo jurídico ou parecer institucional que sustente

essa compatibilidade?

O BRB possui um plano formal de nacionalização? Esse plano foi aprovado por qual

instância, e como está sendo executado sem desvio da sua função pública originária?

REQ 2000/2025 - Requerimento - 2000/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295083) pg.5

6. Carteiras de crédito adquiridas

O BRB adquiriu carteiras de crédito do Banco Master em 2024 no montante aproximado

de R$ 8 bilhões?

Quais resultados operacionais e financeiros estão disponíveis até o momento? Existem

relatórios indicando inadimplência, renegociações, reprecificação ou necessidade de

provisionamento contábil?

O BRB adquiriu carteiras de crédito consignado do Banco Master em 2024 no valor de R$

8 bilhões?

inadimplencia, renegociacoes, revisao de preco ou necessidade de provisionamento?

A aquisição societária está relacionada à operação anterior de compra da carteira de

crédito? Houve vínculo técnico?

O laudo de avaliação contemplou quais cenários macroeconômicos, premissas de

inadimplência, precificação de risco e projeções de retorno?

A operação de aquisição de R$ 8 bilhões em carteiras de crédito do Banco Master em

2024 foi utilizada como base ou premissa para a atual aquisição societária? Por que essa

operação não foi formalmente apresentada à Câmara Legislativa antes da decisão

estratégica?

Houve provisionamento contábil para perdas relacionadas à carteira adquirida? Qual foi a

diferença entre o valor contábil e o valor pago pelos ativos?

A aquisição de carteiras de crédito do Banco Master no valor de R$ 8 bilhões em 2024

serviu de base para a operação societária atual? Qual o vínculo entre essas duas

operações?

Qual a relação entre essa aquisição de R$ 8 bilhões e a atual compra societária de R$ 2

bilhões? A primeira operação foi bem-sucedida? Houve inadimplência, revisão de preço ou

provisionamento de perdas?

Quais os resultados operacionais e de inadimplência da compra da carteira? Houve

prejuízo, reavaliação contábil ou necessidade de provisionamento?

7. Riscos regulatórios e impacto no GDF

Em caso de colapso da operação, o GDF poderá ser chamado a socorrer o BRB com

recursos públicos? Qual plano de contingência está previsto para essa hipótese?

Houve análise de impacto institucional sobre a imagem do banco, dos servidores do GDF

e da própria administração pública distrital?

Em caso de colapso ou prejuízo severo, o GDF poderá ser acionado direta ou

indiretamente para socorrer financeiramente o BRB? Qual é o plano de contingência da

instituição para essa hipótese?

O BRB apresentou estudo de impacto regulatório e institucional ao Banco Central, TCU,

CGDF ou ao Ministério Público sobre essa mudança de escopo estratégico?

Foi realizado stress test de liquidez? Qual impacto nos ratings da instituição após a

operação?

O BRB reconhece que poderá ser responsabilizado administrativamente ou judicialmente

caso essa operação gere prejuízos ao erário? Há parecer da área de risco ou de

conformidade sobre a adequação da operação à Lei das Estatais e às diretrizes do TCU?

8. Referência a outros bancos e recusas

O BRB realizou comparação técnica entre as análises feitas pela Caixa, pelo BTG e sua

própria equipe? Se sim, favor encaminhar os documentos. O BRB possui relatórios que

demonstrem por que decidiu assumir um risco que foi rejeitado por duas das instituições

financeiras mais robustas do país?

9. Responsabilidade da diretoria e legalidade da assinatura

REQ 2000/2025 - Requerimento - 2000/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295083) pg.6

O presidente do BRB está disposto a assinar declaração formal de responsabilidade

funcional e patrimonial em caso de prejuízo decorrente da operação?

Em caso de prejuízo, quem será responsabilizado institucional e funcionalmente pela

decisão de investimento? Houve avaliação de risco com subscrição de seguro D&O

(Directors & Officers)?

Em caso negativo, qual é a base jurídica que sustenta a validade de atos de gestão

estratégica e aquisição bilionária praticados por agente com nomeação pendente?

Caso a recondução venha a ser indeferida pelo Banco Central, os atos assinados poderão

ser anulados? O BRB possui apólice de seguro D&O (Directors and Officers) cobrindo

esse risco?

O atual Presidente do BRB está com recondução regularizada junto ao Banco Central?

10. Supervisão pós-investimento e indicadores

Existe previsão de reversão contratual em caso de descumprimento de metas ou perdas

operacionais?

11. Acesso a informações e transparência pública

O BRB solicitou acesso aos pareceres técnicos, laudos de risco ou avaliações realizadas

por essas instituições para fins comparativos?

12. Sócios e estrutura do Banco Master

A estrutura societária do Banco Master ou de seus controladores envolve holdings em

jurisdições de risco ou beneficiários finais com histórico de sanções regulatórias?

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição legislativa tem por objetivo requerer informações detalhadas

ao Banco de Brasília S.A. – BRB, acerca da operação de aquisição de trata-se da aquisição

de 49% das ações ordinárias do Banco Master, 100% das ações preferenciais e, ao todo,

58% do capital total da instituição financeira., por valor estimado em R$ 2 bilhões, formalizada

em março de 2025.

A aquisição suscitou preocupações jurídicas, administrativas, regulatórias e

institucionais, em razão de potenciais irregularidades, falta de transparência e ausência de

controle legislativo prévio, conforme já apontado pelo Parecer da Consultoria Legislativa da

Câmara Legislativa do Distrito Federal (Consulta nº 382/2025), pela reportagem da revista

Piauí (DIEGUEZ, 2025) e por diligências do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

(MPDFT) e do Ministério Público Federal (MPF), os quais já instauraram procedimentos

investigatórios e ações civis públicas para apuração dos fatos.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso XX, assim como o artigo 19,

inciso XIX, da Lei Orgânica do Distrito Federal, estabelecem de forma inequívoca que

“depende de autorização legislativa, em cada caso, a participação de sociedade de economia

mista em empresa privada”. Segundo a doutrina administrativista majoritária, tal exigência

visa garantir o controle democrático e a transparência sobre decisões estratégicas que

envolvam recursos públicos e ampliem a esfera de atuação da administração indireta.

O Parecer Técnico da CLDF (Consulta nº 382/2025) conclui que a operação não

possui respaldo jurídico sem a autorização legislativa específica, sendo ineficaz qualquer

autorização genérica ou deliberação do Conselho de Administração como substituto do

REQ 2000/2025 - Requerimento - 2000/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295083) pg.7

controle legislativo, sobre a interpretação restritiva da autorização legislativa exigida pela

Constituição, como já decidido em alguns julgados e defendido pelos maiores juristas

administrativistas do País.

Além da ausência de autorização legislativa, os documentos disponíveis evidenciam

falta de transparência, ausência de cláusulas de proteção ao interesse público (como golden

share, tag along, veto qualificado), desequilíbrio entre o aporte financeiro e o poder de

controle, e omissão de informações essenciais à sociedade e ao Poder Legislativo.

As perguntas e questionamentos elencados no presente requerimento visam obter

informações detalhadas e precisas sobre:

Participação societária e controle acionário: como o BRB justifica aportar R$ 2 bilhões sem

deter o controle efetivo ou maioria no Conselho de Administração, quais garantias jurídicas

e contratuais protegem o investimento público e quais mecanismos de governança

asseguram influência proporcional ao aporte realizado.

Cláusulas protetivas e contrato de acionistas: quais salvaguardas contratuais foram

previstas para mitigar riscos operacionais, financeiros e jurídicos, incluindo cláusulas de

saída, veto, golden share, quóruns qualificados e acesso à informação estratégica.

Origem e natureza dos recursos: qual a origem contábil dos recursos utilizados na

operação, impactos nos índices prudenciais (Basileia III, LCR, NSFR), estrutura de funding

e eventual comprometimento da solidez financeira do BRB.

Governança e compliance: existência de pareceres da auditoria interna, compliance,

comitês de risco, validação de órgãos de controle externo e responsabilidade funcional dos

gestores envolvidos.

Missão institucional: compatibilidade da operação com os objetivos institucionais do BRB

enquanto banco público regional, voltado ao desenvolvimento econômico e social do

Distrito Federal.

Carteiras de crédito adquiridas: relação entre a aquisição societária atual e operações

anteriores de compra de carteiras de crédito do Banco Master, com avaliação de

resultados, inadimplência e provisionamento contábil.

Riscos regulatórios e impacto no GDF: análise dos riscos institucionais, financeiros e

reputacionais da operação, e possibilidade de necessidade de socorro financeiro futuro por

parte do Governo do Distrito Federal.

O presente requerimento se justifica ainda pelo princípio da transparência (art. 37,

caput, da Constituição Federal), pelo princípio da moralidade administrativa (art. 37, caput) e

pelo dever de fiscalização do Poder Legislativo previsto na CF/88 e na Lei Orgânica do DF,

diante da natureza pública do BRB como entidade integrante da Administração Indireta do

Distrito Federal, e controlada pelo Governo do Distrito Federal, administradora de recursos

públicos e de interesse público primário.

Diante da gravidade das questões levantadas, do vulto financeiro da operação, do

risco institucional e da potencial violação aos princípios constitucionais e legais da

Administração Pública, o Poder Legislativo tem o dever jurídico e político de exercer sua

função fiscalizatória, assegurando o controle democrático, a proteção do patrimônio público e

a preservação do interesse público primário, uma vez que os princípios administrativos são

normas cogentes de observância obrigatória.

Por todo o exposto, o presente requerimento de informações reveste-se de

indispensável necessidade para o esclarecimento dos fatos, apuração de responsabilidades e

controle da legalidade e da moralidade administrativa da operação de aquisição pelo Banco

de Brasília – BRB.

Sala das Sessões, …

REQ 2000/2025 - Requerimento - 2000/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295083) pg.8

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

link´s da matéria mencionada no corpo da justificação

https://piaui.folha.uol.com.br/a-operacao-para-salvar-o-banco-master-da-bancarrota/

https://piaui.folha.uol.com.br/materia/a-genese-da-operacao-para-resgatar-o-banco-master/

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 13:40:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 295083 , Código CRC: 92cb146e

REQ 2000/2025 - Requerimento - 2000/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295083) pg.9

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CONSULTA 382 - 2025

Assunto: Necessidade de Autorização Legislativa Específica para a Aquisição

de Parte do Banco Master pelo Banco de Brasília S.A. BRB

Sumário Executivo

O presente estudo conclui pela imprescindibilidade de autorização legislativa

específica da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para que o Banco de

Brasília S.A. (BRB) participe do capital do Banco Master S.A. Conclui-se também que

não existe nem mesmo autorização genérica que autorize a operação em análise, não

sendo, portanto, suficiente a Lei nº 4.545, de 1964, que institui o BRB. A exigência de

autorização normativa se fundamenta em pilares constitucionais, legais e

principiológicos, demonstrando que a operação transcende a gestão ordinária e requer

escrutínio democrático. As principais razões são:

1. Exigência Constitucional (Art. 37, XX, CF e Art. 19, XIX, LODF)

A Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal exigem

expressamente "autorização legislativa, em cada caso", para a participação de

entidades da administração indireta, como o BRB, em empresas privadas. Essa

exigência não é mera formalidade, mas um controle democrático essencial para

submeter decisões estratégicas que envolvam recursos públicos e novos riscos ao

escrutínio do Poder Legislativo, representante direto da sociedade. A expressão "em

cada caso" reforça a necessidade de análise individualizada, afastando a suficiência

de autorizações genéricas.

2. Conformidade com a Lei nº 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) e

Interpretação da ADI 5624 (STF)

A Lei das Estatais reafirma a regra constitucional da necessidade de autorização

legislativa. A exceção prevista no Art. 2º, § 3º (participações autorizadas pelo

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Conselho de Administração em linha com o plano de negócios) deve ser interpretada

restritivamente e não se aplica a operações de grande vulto e impacto estratégico

como a aquisição de 58% do Banco Master por R$ 2 bilhões, que extrapola a gestão

ordinária. A decisão do STF na ADI 5624, que dispensou autorização para alienação

de controle de subsidiárias, não se estende à aquisição de participação em empresa

privada, situação distinta regida pela parte final do Art. 37, XX da CF.

3. Regime Jurídico Híbrido e Subordinação ao Interesse Público

O BRB, como sociedade de economia mista, possui um regime jurídico híbrido,

mesclando normas de direito privado com a subordinação ao interesse público. A

busca pelo lucro e a autonomia comercial são legítimas, mas não são fins em si

mesmas e devem estar subordinadas à função social da estatal e aos objetivos

públicos que justificaram sua criação (Art. 173, CF; Art. 27, Lei 13.303/16). Uma

operação de grande magnitude e risco como esta, que envolve recursos públicos,

exige validação legislativa para evitar que a lógica empresarial não se

sobreponha ao interesse coletivo.

4. Obrigação de Demonstrar Vinculação aos Objetivos Públicos e Utilidade

para o DF

A atuação do BRB deve estar vinculada aos seus objetivos públicos (como

fomentar o desenvolvimento do DF) e gerar utilidade concreta para o Distrito Federal.

A simples alegação de lucro ou diversificação é insuficiente. É necessário

demonstrar explicitamente como a participação no Banco Master contribui

para esses fins públicos. A autorização legislativa é o foro adequado para exigir e

validar essa demonstração de interesse coletivo.

5. Controle Legislativo Prévio (Ex Ante) como Governança e Fiscalização

A autorização legislativa específica funciona como um indispensável mecanismo

de controle prévio (ex ante) e de governança, inserindo o Poder Legislativo no

processo decisório estratégico. Isso evita o fato consumado, permite avaliar a

conveniência e os riscos antes da alocação de recursos, confere legitimidade

democrática à operação e estabelece diretrizes claras para a fiscalização contínua (ex

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post) pela CLDF e pelo Tribunal de Contas. Confiar apenas em controles internos ou

ex post seria renunciar a uma ferramenta essencial de governança para uma operação

desta magnitude.

6. Necessidade de Transparência, Deliberação Pública e Accountability

Operações de grande vulto com recursos públicos exigem máxima transparência

e deliberação pública qualificada. O processo legislativo é o meio institucional

primordial para isso, tornando públicos os estudos, riscos e justificativas, permitindo

o debate parlamentar e social (inclusive por audiências públicas), e promovendo a

accountability prévia dos gestores. Dispensar a autorização legislativa significaria

conduzir a operação à margem do controle social e da necessária deliberação

democrática sobre o uso de R$ 2 bilhões do patrimônio público.

7. Repercussão Econômica e Midiática Exigindo Discussão, Legitimidade e

Segurança Jurídica

A magnitude econômica (R$ 2 bilhões) e a intensa repercussão midiática e

política já gerada pela operação demonstram sua alta visibilidade e o interesse público

envolvido. Essa repercussão demanda uma ampla discussão pública, que encontra no

processo legislativo o canal adequado para conferir legitimidade social e política à

decisão. Além disso, a autorização legislativa específica confere robustez e segurança

jurídica ao ato, mitigando riscos de questionamentos futuros sobre sua validade

formal, especialmente diante da ausência de parecer conclusivo da PGDF.

8. Lei Específica como Prevenção contra Desvios, Conflitos de Interesse e

Captura

A autorização legislativa atua como mecanismo preventivo contra riscos como

desvio de finalidade (assegurando a vinculação ao interesse público), conflitos de

interesse (pela transparência e controle externo) e captura da estatal por interesses

privados (ao diluir o poder de decisão em um fórum amplo e público). O processo

força a justificação pública, expõe os atores e termos a escrutínio, e dificulta a

aprovação de operações que não resistam a uma análise de mérito público.

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9. Obrigação de Fundamentar a Escolha do Parceiro com Validação

Democrática

Ainda que inexigível a licitação para aquisição de participação societária, persiste

o dever de motivar rigorosamente a escolha do parceiro privado (Banco Master), com

base em critérios objetivos e nos princípios da impessoalidade, moralidade e

eficiência. A ausência de publicidade sobre a due diligence, valuation e análise de

sinergias reforça a necessidade de validação democrática dessa escolha. O processo

legislativo é o foro adequado para exigir essa fundamentação, escrutiná-la e conferir

legitimidade à seleção do parceiro.

Conclusão

Em síntese, a operação pretendida pelo BRB, por sua natureza, vulto, riscos e

impacto público, exige inequivocamente a manifestação prévia e específica da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, conforme determinam a Constituição, a LODF e a Lei

das Estatais, assegurando controle democrático, transparência, legitimidade e

segurança jurídica.

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ESTUDO

Introdução

O presente estudo é motivado por pedido da Liderança do Partido dos

Trabalhadores, considerando a dúvida sobre a necessidade de autorização legislação

específica para a aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília S.A. – BRB.

No presente estudo, são apresentadas as razões da necessidade de

autorização legislativa específica para que o Banco de Brasília participe como acionista

do Banco Master. O tema, que foi abordado de forma informativa no Estudo nº

370/2025 elaborado por Esta Consultoria, será avaliado de forma mais aprofundada

na presente análise, com vistas a definir uma interpretação mais coerente e

consentânea com os dispositivos legais e constitucionais da matéria, bem como com a

necessidade de conferir segurança jurídica à operação em questão.

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF emitiu o Parecer PGDF nº

106/2025, no qual realizou uma avaliação em abstrato da matéria, com a abordagem

dos requisitos legais e constitucionais para a compra de participações societárias pelo

BRB. Assim, sem analisar qualquer operação em concreto, a PGDF se posiciona no

sentido da suficiência da autorização genérica, de modo que uma eventual operação

societária não exigiria lei específica para a sua regularidade. Destaca-se que a PGDF

nem mesmo concluiu se a Lei de criação do BRB atenderia a exigência de lei geral apta

a autorizar a operção.

Pela leitura do Parecer, percebe-se que o opinativo não é conclusivo e analisa

a operação em abstrato, assim não indicando o ato normativo, ainda que geral, que

teria a aptidão de autorizar a operação. O texto, no entanto, com base no artigo 2º,

§3º, da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) destaca a possibilidade de aquisição de

participação acionária (não especificamente esta do Banco Master) sem a necessidade

de autorização legal, caso tal aquisição seja autorizada pelo Conselho de Administração

e esteja em linha com os planos de negócio da empresa. A transposição desse

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entendimento para o caso em análise merece, no entanto, ponderações, em razão da

dimensão da operação em análise e dos demais dispositivos constitucionais e legais

aplicáveis.

Destaca-se ainda que o Parecer da PGDF realiza uma análise restrita e limitada

aos aspectos da legalidade, não importando em um juízo de valorações sobre a

conveniência e oportunidade da operação. Esse juízo, pelo contrário, pode e deve ser

realizado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, órgão titular da

legitimidade amparada pelo escrutínio popular, dado que o BRB, não obstante possuir

natureza de sociedade anônima, continua integrar a Administração Pública do Distrito

Federal, sujeita, portanto, aos controles próprios da Administração, dado a influência

e submissão ao regime jurídico diferenciado (público e privado), como será

desenvolvido no presente estudo.

Portanto, como se concluirá no presente estudo, os fundamentos

apresentados demonstram que a autorização legislativa específica é inafastável para

operação em concreto. A justificativa se estrutura nos eixos da constitucionalidade,

legitimidade e segurança jurídica, com base nas seguintes razões:

1) Aplicação do art. 37, XX, da Constituição Federal, que condiciona à autorização

legislativa, caso a caso, de empresas estatais em sociedades privadas;

2) Conformidade com a Lei nº 13.303, de 2016, e com o entendimento firmado

pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5624, que reforçam a exigência de

autorização legislativa específica;

3) Compatibilidade com o regime jurídico híbrido das estatais, que exige

submissão ao interesse público, prevalecendo sobre a lógica empresarial

privada;

4) Obrigação de demonstrar e vincular a operação aos objetivos públicos da

estatal, com comprovação do interesse coletivo e da utilidade para o Distrito

Federal;

5) Necessidade de controle legislativo prévio (ex ante), como mecanismo de

governança e fiscalização da atuação estatal;

6) Exigência de transparência e deliberação pública sobre os efeitos e a

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abrangência da operação, promovendo accountability e participação social;

7) Repercussão econômica e midiática da operação, que exige ampla discussão

pública para assegurar legitimidade e segurança jurídica;

8) Função da lei específica como instrumento de prevenção contra desvios de

finalidade, conflitos de interesse e captura por interesses privados;

9) Obrigação de apresentação fundamentada da escolha do Banco Master

como parceiro, com validação democrática pelo processo legislativo.

No presente estudo, serão desenvolvidas, em títulos próprios, as justificativas

que demonstram ser a autorização legislativa específica condição indispensável para

viabilizar a participação do BRB no capital do Banco Master.

1. A Exigência Constitucional de Autorização Legislativa

Específica para a Participação de Empresas Estatais em

Sociedades Privadas (Art. 37, XX, CF)

A Constituição Federal de 1988 estabelece um marco regulatório complexo

para a atuação do Estado na economia, buscando equilibrar a livre iniciativa, como

fundamento da República (art. 1º, IV), com a necessidade de intervenção estatal para

assegurar o interesse coletivo e a segurança nacional. Dentro desse panorama, a

criação e a gestão de empresas estatais – empresas públicas e sociedades de economia

mista – representam instrumentos significativos pelos quais o Estado exerce

diretamente atividades econômicas. Contudo, a atuação dessas entidades,

especialmente quando realizam parcerias ou participações no setor privado, não se dá

em um vácuo normativo, estando sujeita a rigorosos controles constitucionais e legais

que visam garantir a preservação dos interesses públicos e a fiscalização democrática

sobre o uso de recursos e estruturas estatais.

O presente capítulo dedica-se a analisar um dos pilares desse controle: a

exigência constitucional de autorização legislativa para a participação de empresas

estatais em empresas privadas, conforme estabelecido no artigo 37, inciso XX, da

Constituição Federal. Este dispositivo, replicado com teor similar no artigo 19, inciso

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XIX, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), condiciona a validade jurídica de tais

operações à chancela prévia e específica do Poder Legislativo. Argumentar-se-á que

tal exigência não é mera formalidade, mas um mecanismo essencial de controle

democrático, transparência e conformação da atuação empresarial do Estado aos seus

fins institucionais e ao interesse público primário. A análise se desenvolverá com base

na doutrina e à luz do regime jurídico aplicável às empresas estatais, demonstrando a

imprescindibilidade de autorização legislativa específica para a participação do Banco

de Brasília S.A., uma sociedade de economia mista controlada pelo Distrito Federal, no

capital do Banco Master S.A., uma instituição privada.

O Comando Constitucional (Art. 37, XX, CF e Art. 19, XIX, LODF) e sua Ratio

Legis

O núcleo da discussão sobre a necessidade de autorização legislativa para a

operação em análise reside no comando expresso do artigo 37, inciso XX, da

Constituição Federal:

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer

dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,

ao seguinte: [...]

XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a

criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso

anterior, assim como a participação de qualquer delas em

empresa privada;" (grifo nosso)

De forma análoga, a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 19, inciso

XIX, espelha essa exigência no âmbito distrital:

"Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional,

de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos

princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,

publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular,

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transparência, eficiência e interesse público, e também ao

seguinte: [...]

XIX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a

criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso

anterior, assim como a participação de qualquer delas em

empresa privada;" (grifo nosso).

A interpretação desses dispositivos não pode se dissociar de sua finalidade

(ratio legis). A exigência de "autorização legislativa, em cada caso", para a criação de

subsidiárias ou participação em empresas privadas por entidades da administração

indireta (como é o caso do BRB, sociedade de economia mista) não é um preciosismo

formal. Ela representa uma ferramenta relevante de controle democrático e de

verificação da aderência da atuação estatal aos seus objetivos públicos. Como ensina

Alexandre Santos de Aragão ao tratar da criação das próprias estatais, a necessidade

de lei específica já denota a excepcionalidade da intervenção direta do Estado na

economia (ARAGÃO, 2018, p. 86). Essa mesma lógica se aplica, com ainda maior razão,

quando uma entidade já existente, criada para um fim público específico, decide

expandir sua atuação ou alocar recursos em uma empresa privada.

A mens legis é clara: submeter ao escrutínio do Poder Legislativo –

representante direto da sociedade – decisões estratégicas que envolvam a aplicação

de recursos públicos, a assunção de novos riscos e a potencial reconfiguração dos

objetivos da entidade estatal. A autorização legislativa funciona, assim, como um

mecanismo de accountability e de legitimação democrática prévia (ex ante),

permitindo que a participação da estatal em empreendimentos privados esteja

alinhada com o "relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional"

(ARAGÃO, 2018, p. 87, comentando o art. 173, CF), que, em última análise, justifica

a própria existência da estatal.

A expressão "em cada caso" reforça a natureza específica da autorização,

afastando a suficiência de autorizações genéricas contidas na lei de criação da estatal

ou em seu estatuto social. Cada operação de criação de subsidiária ou de participação

em empresa privada deve ser submetida à análise individualizada do Legislativo, que

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ponderará os custos, benefícios, riscos e, fundamentalmente, a compatibilidade da

operação com o interesse público do ente federativo controlador. Ignorar essa

exigência específica significa subtrair da esfera de deliberação democrática uma

decisão de significativo impacto econômico, financeiro e social, como será

desenvolvido mais adiante no presente estudo.

A Natureza Jurídica do BRB e a Incidência do Art. 37, XX

O Banco de Brasília S.A. – BRB é uma sociedade de economia mista, controlada

majoritariamente pelo Distrito Federal. Como tal, integra a Administração Pública

Indireta do Distrito Federal e se submete integralmente aos ditames do artigo 37 da

Constituição Federal e do artigo 19 da LODF. As sociedades de economia mista são

entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, criadas por autorização

legal, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam

em sua maioria" ao ente público controlador.

Essa caracterização é fundamental para a definição do regime das estatais,

pois situa o BRB inequivocamente no âmbito de aplicação do inciso XX do artigo 37 da

CF e do inciso XIX do artigo 19 da LODF. A operação pretendida – aquisição de

participação acionária majoritária (58% do capital total no Banco Master S.A., uma

instituição financeira privada – configura exatamente a hipótese normativa de

"participação [...] em empresa privada" por entidade da administração indireta. Não

se trata da criação de uma subsidiária (pois, conforme noticiado, o controle acionário

permaneceria com o atual controlador privado), mas sim da entrada do BRB no capital

de uma sociedade já existente e de natureza privada.

Portanto, a aplicação do comando constitucional que exige autorização

legislativa para tal operação é direta e inafastável, decorrendo da natureza jurídica do

BRB (sociedade de economia mista distrital) e da natureza da operação (participação

em empresa privada). Diante dessa incidência, pacífica, surge a dúvida: é necessário

autorização genérica ou específica e o que se entende por autorização genérica?

O Debate sobre a Autorização Genérica vs. Específica e o Estatuto das

Estatais (Lei nº 13.303, de 2016)

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A controvérsia central reside em saber se a autorização legislativa exigida pela

Constituição (e pela LODF) deve ser específica para cada operação ou se uma

autorização genérica, eventualmente contida na lei de criação do BRB ou em seu

estatuto social (que não tem status de lei), seria suficiente. O parecer da Procuradoria-

Geral do Distrito Federal – PGDF, Parecer PGDF nº 106/2025, acena com a

possibilidade de aceitação de autorização genérica com base em eventuais sinalizações

do Supremo Tribunal Federal – STF, embora não conclusivas. Argumenta-se, ainda,

que a autonomia conferida ao banco ou a previsão estatutária poderiam suprir a

necessidade de lei específica.

Contudo, essa interpretação fragiliza o comando constitucional e o controle

democrático pretendido pelo legislador constituinte. A exigência de autorização "em

cada caso" é textual e teleologicamente voltada a garantir a análise concreta de cada

operação. Ora a expressão “em cada caso” por uma leitura direta e escorreita já

sublinha a necessidade de autorização específica, do contrário não haveria sentido em

se apor tal expressão no dispositivo constitucional.

Ademais, a autorização genérica, concedida muitas vezes em contextos

históricos e econômicos distintos, não permite a avaliação adequada dos riscos, custos

e alinhamento com o interesse público atual de uma operação específica,

especialmente uma de grande vulto e impacto como a aquisição de participação

relevante no Banco Master. Como se verá adiante, não se trata de uma operação

gerencial e rotineira, estamos abordando a aquisição de parte significativa de uma

instituição financeiro, com o envolvimento de vultosa quantia financeira.

De forma a abonar o entendimento da necessidade de autorização legislativa

específica, a Lei nº 13.303, de 2016 (Estatuto das Estatais), que estabelece o regime

jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista, veio reforçar a

necessidade, embora também introduza exceções que merecem análise detida. E como

se verá, as exceções iluminam o sentido e alcança da regra geral – autorização

legislativa específica.

Primeiro, faz-se necessária a leitura atenta do § 2º do artigo 2º da Lei nº

13.303, de 2016, que reitera a norma constitucional, conforme abaixo:

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"§ 2º Depende de autorização legislativa a criação de

subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia

mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa

privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da

investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição

Federal." (BRASIL, Lei nº 13.303/2016).

Este dispositivo reproduz o comando constitucional, exigindo autorização

legislativa para a criação de subsidiárias e para a participação em empresas privadas.

A lei ainda adiciona um requisito: a relação entre o objeto social da empresa privada

e o da estatal investidora.

Considerando a regra geral disposta no § 2º, a Lei das Estatais enuncia ainda

no mesmo artigo o § 3º, que assim dispõe:

"§ 3º A autorização para participação em empresa privada

prevista no § 2º não se aplica a operações de tesouraria,

adjudicação de ações em garantia e participações autorizadas

pelo Conselho de Administração em linha com o plano de

negócios da empresa pública, da sociedade de economia mista

e de suas respectivas subsidiárias." (BRASIL, Lei nº

13.303/2016).

Este parágrafo cria exceções à regra da autorização legislativa. E de imediato,

percebe-se que a participação do BRB no Banco Master claramente não se enquadra

como "operações de tesouraria" ou "adjudicação de ações em garantia". Resta a

hipótese de "participações autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com

o plano de negócios", o que também não justifica a ausência de lei, em razão das

diversas razões que militam como a aplicação dessa exceção ao caso concreto:

1. Analisa-se uma operação de grande relevância, considerando que a aquisição

de 58% do capital de outro banco por R$ 2 bilhões dificilmente pode ser

considerada uma participação rotineira ou de menor importância, passível de ser

coberta por uma autorização genérica do Conselho de Administração baseada em

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um plano de negócios plurianual. Trata-se de uma decisão estratégica de grande

envergadura, com potencial para alterar significativamente o perfil de risco, o

balanço patrimonial e a própria atuação do BRB, extrapolando a gestão ordinária.

2. O grande vulto e importância da operação demandam a necessária

transparência e controle, ainda que seja necessária a preservação de

confidencialidade de alguns aspectos atinentes às informações estratégicas e

sensíveis dos agentes financeiros. A exceção do § 3º pressupõe que o plano de

negócios da estatal seja público e detalhado o suficiente para permitir a verificação

de que a participação específica está "em linha" com ele. Até o presente momento

o plano de negócios do BRB não foi disponibilizado, impedindo a análise de sua

adequação. Dispensar a autorização legislativa nesse cenário significaria permitir

uma operação bilionária com base em um documento não conhecido

publicamente, erodindo a transparência e o controle social.

3. Todas exceções a regras constitucionais (como a do art. 37, XX) devem ser

interpretadas restritivamente. O § 3º do art. 2º da Lei 13.303, de 2016, não

pode servir como um subterfúgio para contornar a exigência constitucional de

controle legislativo sobre operações societárias relevantes. A "linha com o plano

de negócios" deve ser entendida como aplicável a participações menores, de

caráter mais operacional ou complementar, e não a aquisições estratégicas que

redefinem a atuação da estatal. Aragão adverte sobre a necessidade de cautela

na aplicação dessa exceção, ressaltando que a sua amplitude pode gerar

questionamentos quanto à sua constitucionalidade (ARAGÃO, 2018, p. 118), dada

a clareza do art. 37, XX, CF.

4. A operação não pode ser qualificada como operação rotineira do BRB ou

mero ato de gestão acobertado pela autonomia própria da entidade. A

participação em outra instituição financeira, alterando a estrutura do

conglomerado e expondo a estatal a novos riscos sistêmicos e regulatórios,

transcende um mero ato de gestão empresarial ordinária coberto por um plano

de negócios. Ela se aproxima da natureza de uma reestruturação societária ou

expansão que, pela sua magnitude e impacto no interesse público (patrimônio

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público, estabilidade financeira do DF), demanda o aval democrático específico do

Poder Legislativo.

A própria existência de leis específicas anteriores autorizando o BRB a criar

subsidiárias ou participar de empresas, como a Lei Distrital nº 1.560, de 1997, ainda

que para operações de menor vulto, demonstra uma prática histórica e um

reconhecimento da necessidade de autorização legislativa específica para operações

societárias do banco, reforçando a inadequação de se invocar uma autorização

genérica ou estatutária para a presente operação bilionária.

Conclusão do Capítulo

A análise do artigo 37, inciso XX, da Constituição Federal, replicado no artigo

19, inciso XIX, da LODF, e reforçado pelo artigo 2º, § 2º, da Lei nº 13.303, de 2016,

à luz da doutrina de Alexandre Santos de Aragão e dos princípios que regem a

Administração Pública, conduz à conclusão inarredável de que a participação do BRB

no capital do Banco Master S.A. exige, para sua validade e legitimidade, autorização

legislativa específica.

A exigência constitucional de autorização "em cada caso" visa assegurar o

controle democrático, a transparência e a adequação da operação ao interesse público,

não podendo ser suprida por autorizações genéricas contidas em leis pretéritas,

estatutos sociais ou planos de negócios não específicos e não publicizados. As

exceções previstas no § 3º do art. 2º da Lei 13.303, de 2016, devem ser interpretadas

restritivamente e não se aplicam a uma operação de tamanha magnitude e impacto

estratégico.

Portanto, o primeiro fundamento para a necessidade de autorização legislativa

específica reside na força normativa da Constituição Federal, que condiciona a

participação de empresas estatais em sociedades privadas a uma deliberação

específica e prévia do Poder Legislativo, potencializando assim a devida ponderação

dos interesses públicos envolvidos e a legitimidade democrática da atuação

empresarial do Estado.

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2. Conformidade com a Lei nº 13.303, de 2016, e a Interpretação

Restritiva da ADI 5624: A Insuficiência da Autorização Genérica

e a Necessidade de Lei Específica

A Convergência Final pela Autorização Específica

Conforme o título anterior, nos termos do artigo 37, inciso XX, da CF, a

participação do BRB no capital social do Banco Master demanda autorização legislativa

específica, emanada da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Em complemento,

observa-se que tanto o Estatuto Jurídico das Empresas Estatais (Lei nº 13.303, de

2016) quanto a interpretação cuidadosa da decisão do Supremo Tribunal Federal na

ADI 5624, analisada à luz dos votos proferidos, não apenas confirmam, mas reforçam

a exigência constitucional insculpida no artigo 37, inciso XX.

Intentar-se-á, ademais, refutar diretamente a tese que acena para a

suficiência de uma autorização genérica, interpretação que se revela incompatível com

o ordenamento jurídico e com a prudência exigida na gestão da coisa pública.

Lei nº 13.303, de 2016: Reafirmação da Regra Constitucional e Limites da

Exceção

A Lei das Estatais, ao estabelecer o novo marco regulatório para as empresas

estatais, não pretendeu suprimir controles essenciais, mas sim racionalizá-los e

fortalecer a governança. Nesse sentido, o § 2º do seu artigo 2º é categórico ao

reproduzir a exigência constitucional: "Depende de autorização legislativa a criação de

subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a

participação de qualquer delas em empresa privada..." (BRASIL, Lei nº 13.303/2016).

Como observa Alexandre Santos de Aragão, este dispositivo "repete, no essencial, o

art. 37, XX, da Constituição Federal" (ARAGÃO, 2018, p. 118). A regra geral, portanto,

permanece a necessidade de lei autorizativa para a participação em empresas

privadas.

A tentativa de enquadrar a operação BRB-Master na exceção prevista no § 3º

do mesmo artigo 2º – que dispensa a autorização legislativa para "participações

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autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com o plano de negócios" –

esbarra em obstáculos intransponíveis. Primeiramente, como já extensamente

argumentado (Cap. 1), a interpretação de uma norma que excepciona um comando

constitucional deve ser restritiva. Não se pode admitir que uma operação de R$ 2

bilhões, que implica a aquisição de participação majoritária em outra instituição

financeira, seja considerada uma simples "participação em linha com o plano de

negócios". Trata-se de uma alteração estratégica substancial que exige debate e

validação em nível legislativo, conforme os princípios de governança destacados por

Fontes-Filho (FONTES-FILHO, 2018). Em segundo lugar, a própria condição da

exceção – estar "em linha com o plano de negócios" – pressupõe a existência de um

plano público, detalhado e específico o suficiente para que tal conformidade possa ser

aferida, o que não foi demonstrado no caso.

A impossibilidade de mera a Autorização Genérica e a Leitura da ADI 5624

Invocar a lei de criação de 1964 ou cláusulas estatutárias genéricas para

autorizar uma operação específica em 2025 ignora o comando expresso da

Constituição Federal (Art. 37, XX) e da Lei Orgânica do Distrito Federal (Art. 19, XIX),

que exigem autorização legislativa "em cada caso". A expressão "em cada caso" impõe

uma análise concreta e individualizada pelo Poder Legislativo, adaptada ao contexto e

aos riscos atuais, não podendo ser suprida por autorizações pretéritas ou estatutárias

vagas. A própria ideia de que uma lei de 1964 pudesse antever e autorizar

genericamente uma operação desta natureza e magnitude no cenário financeiro atual

desafia a lógica e a teleologia do controle legislativo.

Deve-se destacar que nem mesmo o Parecer PGDF nº 106/2025

atestou expressamente que a lei de criação do BRB de 1964 (Lei nº 4.545,

de 1964) teria força normativa suficiente para aprovar a operação ora

analisada.

Sobre o tema da autorização normativa, Mario Engler Pinto Junior, tratando

da atuação do Estado como acionista, ressalta a necessidade de o ente controlador

pautar-se por diretrizes claras e pelo interesse público, o que não se coaduna com

autorizações genéricas e atemporais (ENGLER PINTO JUNIOR, 2009).

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A PGDF em seu Parecer sustenta eventual possibilidade de autorização

genérica para a operação BRB-Master em uma interpretação da decisão do STF

prolatada no curso da ADI 5624. O STF estabeleceu que a alienação do controle

acionário de subsidiárias e controladas de estatais não exige autorização legislativa

específica (dispensando também licitação, mas exigindo procedimento competitivo).

Contudo, a análise detida dos votos proferidos no julgamento revela que a decisão foi

cuidadosamente circunscrita à hipótese de alienação de controle de subsidiárias, não

se estendendo à aquisição de participação em empresa privada, situação fática e

juridicamente distinta, regida pela parte final do inciso XX do artigo 37 da CF.

Apesar de uma possível e razoável divergência, não é possível a extensão dos

efeitos da decisão do STF ao presente caso concreto em razão do circunscrito objeto

da ADI 5624. A própria ementa e os debates centraram-se na constitucionalidade do

artigo 29, XVIII, da Lei das Estatais, que tratava da dispensa de licitação para venda

de ações. O Ministro Relator, Ricardo Lewandowski, em seu voto, contextualiza a

discussão na "alienação de ações de empresas públicas e sociedades de economia

mista, bem como de suas subsidiárias ou controladas" (BRASIL, STF, ADI 5624, Voto

Min. Lewandowski, p. 18). A discussão sobre a necessidade de autorização legislativa

surgiu nesse contexto específico da alienação.

Ademais, diversos ministros, mesmo ao concordarem com a dispensa de

autorização para venda de subsidiárias, o fizeram com ressalvas ou com base em

fundamentos que não se aplicam à aquisição de participação. O Ministro Edson Fachin,

por exemplo, em seu voto-vista, faz uma análise profunda do artigo 37, XX, e da

reserva de lei, e embora concorde com a dispensa para alienação de subsidiárias (sob

condições), sua análise reforça a regra geral da necessidade de lei para as hipóteses

do inciso XX (BRASIL, STF, ADI 5624, Voto Min. Fachin). A decisão majoritária buscou

conferir maior flexibilidade gerencial à estatal-mãe na gestão de seu portfólio de

subsidiárias já existentes e criadas sob o manto estatal, o que é distinto de usar

recursos públicos para ingressar no capital de uma empresa inteiramente privada.

Como bem explora Altemir Bohrer em sua dissertação sobre o tema, a decisão

do STF na ADI 5624, ao delimitar especificamente a hipótese de dispensa de

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autorização legislativa para a alienação de controle de subsidiárias, acaba por reforçar,

a contrario sensu, a regra geral de exigência de autorização para as demais operações

societárias previstas no artigo 37, XX, incluindo a "participação de qualquer delas em

empresa privada" (BOHRER, 2022, p. 150-155). Se o STF quisesse estender a dispensa

para esta última hipótese, tê-lo-ia feito expressamente, o que não ocorreu.

Por último, há uma lógica em distinguir os casos de alienação e aquisição. A

venda de uma subsidiária pode ser vista como um desinvestimento, uma readequação

da atuação estatal já existente. A aquisição de participação em empresa privada é um

investimento de recursos públicos em uma esfera privada, com novos riscos e

potenciais desvios de finalidade (Cap. 7), o que justifica um controle legislativo prévio

mais rigoroso.

Desta forma, a tentativa do Parecer PGDF de se apoiar na ADI 5624 para

justificar a dispensa de lei específica para a aquisição de participação no Banco Master

carece de fundamento sólido na própria decisão do STF e na melhor doutrina.

Não obstante, como já enunciado, apesar da possível divergência e

interpretações sobre a autorização genérica e específica, a análise do caso

concreto transborda essa discussão, já que para a questão entende-se que

não existe sequer autorização genérica, sendo, portanto, insuficiente a Lei

de criação do BRB de 1964.

A Supremacia Constitucional e a Busca pela Segurança Jurídica

Em última análise, a questão remete à supremacia da Constituição. O artigo

37, inciso XX, exige autorização legislativa "em cada caso" para a participação em

empresa privada. Normas infraconstitucionais (como o § 3º do Art. 2º da Lei 13.303,

de 2016) devem ser interpretadas em conformidade com a Constituição, não podendo

esvaziar o comando principal. Interpretações jurisprudenciais sobre fatos distintos

(ADI 5624) não podem ser aplicadas de forma analógica para contrariar o texto

constitucional claro que rege a hipótese específica. Dispensar a necessidade de lei

específica, como sugere o Parecer PGDF, cria um cenário de profunda insegurança

jurídica (Cap. 7), sujeitando uma operação bilionária a questionamentos futuros

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quanto à sua validade formal, com potenciais prejuízos ao erário e à estabilidade das

relações negociais.

Conclusão do Capítulo

A análise sistemática da Lei nº 13.303, de 2016, e da ADI 5624, à luz dos

próprios votos dos Ministros do STF e da doutrina especializada, demonstra que a

exigência de autorização legislativa específica para a participação do BRB no Banco

Master não apenas se mantém hígida, como sai reforçada. A Lei das Estatais reafirma

a regra constitucional, e sua exceção deve ser interpretada restritivamente, não

abarcando operações estratégicas de tamanha magnitude.

A decisão do STF na ADI 5624, circunscrita à alienação de controle de

subsidiárias, não pode ser extrapolada para dispensar a autorização exigida pela parte

final do Art. 37, XX, da CF para a aquisição de participação em empresa privada. A

posição favorável à autorização genérica, revela-se juridicamente frágil e contrária à

segurança jurídica. A conformidade com o ordenamento jurídico e a garantia de

legitimidade e controle sobre a operação exigem, de forma inequívoca, a edição de lei

específica pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

3. O Regime Jurídico Híbrido das Empresas Estatais e a

Subordinação ao Interesse Público: Implicações para a Busca de

Lucro, Autonomia Comercial e Assunção de Riscos

A Dualidade Intrínseca das Empresas Estatais

As empresas estatais, como o Banco de Brasília S.A. – BRB, operam em uma

zona de confluência entre o direito público e o direito privado. Essa característica

fundamental, que lhes confere um regime jurídico híbrido, é fonte de debates e

desafios constantes, especialmente quando tais entidades se propõem a realizar

operações de grande vulto e impacto estratégico, como a aquisição de participação

relevante em uma empresa privada, no caso, o Banco Master. Este capítulo visa

analisar como essa natureza dual, marcada pela tensão entre a busca por eficiência e

resultados empresariais e a subordinação inescapável aos interesses públicos,

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condiciona a atuação do BRB e reforça a necessidade de mecanismos de controle

robustos, como a autorização legislativa específica, para validar decisões que envolvam

significativa alocação de recursos, redefinição de estratégias comerciais e assunção de

novos riscos. A análise abordará, especificamente, como a busca de lucro, a autonomia

comercial e a gestão de riscos em uma estatal devem ser compreendidas e limitadas

pela primazia do interesse coletivo.

O Regime Jurídico Híbrido: Entre o Mercado e o Estado

As sociedades de economia mista e empresas públicas são "criadas pelo Estado

como instrumentos de sua atuação econômica sob regime predominantemente

privado, mas com derrogações de direito público" (ARAGÃO, 2018, p. 100). Essa

definição de Alexandre Santos de Aragão capta a essência do regime híbrido: entidades

que se utilizam de formas e instrumentos do direito privado (como a estrutura de

sociedade anônima, no caso do BRB) para atuar no mercado, mas que permanecem

vinculadas a finalidades públicas e sujeitas a controles estatais específicos.

As empresas estatais, por serem formalmente sujeitos de direito privado, que

não integram a estrutura organizacional da Administração Pública Direta, são pessoas

jurídicas que agem em nome próprio e não em nome do Estado. No entanto, essa

autonomia formal não as desvincula do ente controlador e das finalidades que

justificaram sua criação. Pelo contrário, "o regime jurídico das empresas estatais

é, pois, essencialmente híbrido, mesclando normas de direito privado, que constituem

a regra geral da sua atuação, com normas de direito público" (ARAGÃO, 2018, p. 75).

Essa hibridez implica que, embora o BRB possa (e deva) operar com agilidade

e eficiência, buscando resultados positivos em suas operações bancárias, suas decisões

estratégicas não podem ser pautadas exclusivamente pela lógica do lucro ou pela

maximização do valor para o acionista, como ocorreria em uma instituição puramente

privada como o Banco Master. A participação do Distrito Federal como acionista

controlador impõe que a atuação do BRB se paute, primordialmente, pelo interesse

público, conforme definido pelas políticas governamentais e pelos objetivos que

levaram à criação e manutenção do banco estatal. A Lei nº 13.303, de 2016 (Estatuto

das Estatais), reforça essa noção ao estabelecer, em seu artigo 27, § 1º, que "A função

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social da empresa pública e da sociedade de economia mista atenderá aos objetivos

de políticas públicas..." (BRASIL, Lei nº 13.303/2016).

A Prevalência do Interesse Público sobre a Lógica Empresarial Privada

A razão fundamental para a existência de uma empresa estatal, conforme

delineado no artigo 173 da Constituição Federal, reside na persecução de "relevante

interesse coletivo" ou na satisfação de "imperativo de segurança nacional". A atuação

do Estado na economia por meio de estatais é excepcional e só se justifica "quando

necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo,

conforme definidos em lei". Isso significa que toda a atuação da estatal, incluindo suas

estratégias de expansão e investimento, deve ser funcionalizada a esses objetivos

maiores.

A busca pelo lucro, embora legítima e até necessária para a sustentabilidade

e eficiência da estatal, não é um fim em si mesma, mas um meio para melhor cumprir

sua função social e seus objetivos públicos. Não se pode objetivar unicamente o lucro

ou a mais eficiente produção de bens e serviços, mas sim que a atividade empresarial

estatal seja um instrumento para a consecução das finalidades públicas que a

motivaram. O lucro, portanto, não é o fim das empresas estatais, mas um dos meios

para aferir a sua boa gestão e permitir que se mantenha hígida para cumprir as suas

finalidades institucionais.

No contexto da operação com o Banco Master, a questão fundamental que

emerge é se o investimento de R$ 2 bilhões na aquisição de participação em uma

instituição privada, com foco em nichos específicos como o crédito consignado, atende

primordialmente a um relevante interesse coletivo do Distrito Federal ou se configura

uma operação guiada predominantemente pela lógica de mercado e pela busca de

rentabilidade, potencialmente dissociada dos objetivos estratégicos públicos do BRB.

A resposta a essa questão não pode ser dada apenas pela administração do banco;

ela demanda uma avaliação mais ampla, que considere os impactos para o DF e a

compatibilidade com as políticas públicas, o que justifica a intervenção do Poder

Legislativo.

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Autonomia Comercial e Limites na Assunção de Riscos

Para competir no mercado, as estatais necessitam de certa autonomia

comercial e gerencial. Podem definir preços (respeitadas as regulações setoriais),

desenvolver produtos, estabelecer estratégias de marketing e tomar decisões

operacionais cotidianas. A submissão ao regime privado visa, em parte, conferir maior

agilidade e flexibilidade à atuação estatal.

Contudo, essa autonomia não é ilimitada, especialmente quando se trata da

assunção de riscos. Toda atividade empresarial envolve riscos, e as estatais não estão

imunes a eles. No entanto, a gestão de riscos em uma estatal deve ser particularmente

prudente, pois envolve recursos públicos e a estabilidade de uma instituição que

desempenha um papel relevante para o ente controlador. A Lei 13.303, de 2016,

dedica atenção significativa à governança corporativa e à gestão de riscos (vide artigos

6º a 9º).

Nesse escopo, a decisão de investir R$ 2 bilhões para adquirir 58% do capital

do Banco Master implica a assunção de novos e significativos riscos pelo BRB. Estes

riscos não são apenas os riscos de mercado inerentes à participação acionária, mas

também riscos operacionais, de crédito (associados à carteira do Banco Master) e de

imagem, além de potenciais riscos regulatórios e de integração.

A avaliação desses riscos e a decisão de assumi-los não podem ser

vistas apenas sob a ótica do potencial retorno financeiro. Devem considerar o

impacto sobre o patrimônio público do Distrito Federal, a estabilidade financeira do

próprio BRB e a compatibilidade com o perfil de risco que se espera de uma instituição

financeira pública regional. A autonomia comercial do BRB não se estende ao ponto

de permitir que sua diretoria, ou mesmo seu Conselho de Administração, decida

isoladamente por uma exposição a riscos dessa magnitude sem um mandato claro e

específico do representante do interesse público maior – o Poder Legislativo. Como

pondera Aragão sobre os limites da atuação estatal, mesmo sob a forma empresarial,

"o princípio da legalidade administrativa, ainda que com as devidas adaptações,

continua a ser aplicável às empresas estatais" (ARAGÃO, 2018, p. 73), o que implica

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a necessidade de conformidade não apenas com a lei em sentido formal, mas com o

interesse público que a lei visa proteger.

A Autorização Legislativa como Mecanismo de Compatibilização

Diante desse quadro, a exigência de autorização legislativa específica para a

participação do BRB no Banco Master transcende a mera formalidade constitucional

discutida no capítulo anterior. Ela se revela um instrumento essencial para assegurar

a compatibilidade da operação com o regime jurídico híbrido da estatal. É no

processo legislativo que a tensão entre a lógica empresarial e o interesse

público pode ser adequadamente debatida e ponderada.

A autorização legislativa permite que os representantes eleitos pelo povo do

Distrito Federal avaliem se:

• A busca por lucro e expansão de mercado nesta operação específica está alinhada

com os objetivos públicos do BRB e do DF;

• A autonomia comercial reivindicada pela administração do banco para realizar o

negócio não ultrapassa os limites impostos pela sua natureza estatal;

• A assunção dos riscos inerentes à participação no Banco Master é justificável em

face do interesse coletivo e da responsabilidade com o patrimônio público.

Dispensar a autorização legislativa sob o argumento da autonomia gerencial

ou da busca por oportunidades de mercado significaria ignorar a dimensão pública

preponderante do BRB e permitir que a lógica empresarial privada se sobreponha ao

interesse coletivo que deve nortear a atuação de qualquer entidade estatal. Seria

admitir que a gestão de riscos e a alocação de recursos públicos, especialmente de

grande vulto, pudessem ocorrer à margem do controle democrático direto exercido

pelo parlamento.

Conclusão do Capítulo

O regime jurídico híbrido que caracteriza o BRB, enquanto sociedade de

economia mista, impõe um delicado equilíbrio entre a agilidade e eficiência requeridas

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pela atuação no mercado financeiro e a subordinação fundamental ao interesse público

do Distrito Federal. A busca por lucro, a autonomia comercial e a gestão de riscos são

elementos presentes na gestão da estatal, mas não podem ser exercidos nos mesmos

moldes de uma empresa puramente privada. A primazia do interesse coletivo e a

responsabilidade com os recursos públicos limitam e condicionam essas atividades.

A operação de aquisição de participação no Banco Master, por sua magnitude

financeira, estratégica e pelos riscos envolvidos, representa um teste claro a esses

limites. A decisão de realizá-la não pode ser compreendida como um mero ato de

gestão comercial ordinária, passível de ser decidido autonomamente pela diretoria ou

pelo conselho de administração com base em planos de negócios genéricos. A natureza

híbrida do BRB exige que tal decisão seja submetida ao crivo do Poder Legislativo,

instância apropriada para validar se a operação, com todos os seus contornos

(incluindo a busca por rentabilidade e a assunção de riscos), é compatível com o

interesse público prevalente do Distrito Federal. A autorização legislativa específica

emerge, assim, não como um entrave, mas como uma garantia indispensável de

que a lógica estatal e o interesse coletivo não serão subsumidos pela

dinâmica puramente empresarial.

4. A Indispensável Demonstração de Vinculação da Operação aos

Objetivos Públicos do BRB e à Utilidade para o Distrito Federal

A Racionalidade Pública na Atuação Empresarial do Estado

A criação e a manutenção de empresas estatais, como o Banco de Brasília S.A.

– BRB, não decorrem de um impulso arbitrário do Estado, mas sim de uma decisão

fundamentada na necessidade de atender a finalidades públicas específicas, conforme

exige o arcabouço constitucional brasileiro (Art. 173, CF). Diferentemente das

empresas privadas, cuja existência se justifica primordialmente pela busca do lucro e

pela satisfação dos interesses de seus acionistas, as estatais são instrumentos de

intervenção estatal que devem ter sua atuação permanentemente vinculada aos

objetivos que motivaram sua criação e ao interesse coletivo do ente político que as

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controla. Este capítulo aborda a necessidade imperativa de que a operação de

participação do BRB no Banco Master seja não apenas formalmente lícita, mas

substancialmente justificada, demonstrando-se, de forma clara e inequívoca, como o

objeto da operação (a aquisição da participação) se conecta aos motivos e aos

objetivos públicos do BRB e gera utilidade concreta para o Distrito Federal. A ausência

dessa demonstração, ou a sua fragilidade, compromete a legitimidade da operação e

reforça a necessidade de submetê-la ao crivo do Poder Legislativo.

A Finalidade Pública como Condição de Existência e Atuação das Estatais

Conforme já tangenciado no capítulo anterior, a Constituição Federal, em seu

artigo 173, estabelece que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só

será permitida "quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a

relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei". Alexandre Santos de Aragão

sublinha a importância dessa vinculação finalística: "A legitimação da criação de

empresas estatais depende, assim, da demonstração de que a sua atividade atenderá

a relevante interesse coletivo ou a imperativo de segurança nacional" (ARAGÃO, 2018,

p. 87). Essa exigência não se esgota no ato de criação da estatal; ela permeia toda a

sua existência e deve orientar suas decisões estratégicas.

A Lei nº 13.303, de 2016 (Estatuto das Estatais), reitera essa diretriz ao definir,

em seu artigo 1º, que a lei se aplica à exploração de atividade econômica "sob regime

de monopólio pela União ou sujeita à sua regulação quando se tratar de atividade

essencial, bem como à prestação de serviços públicos". Mais adiante, o artigo 27

dispõe da seguinte forma:

“Art. 27. A empresa pública e a sociedade de economia mista terão a

função social de realização do interesse coletivo ou de atendimento a

imperativo da segurança nacional expressa no instrumento de

autorização legal para a sua criação.

§ 1º A realização do interesse coletivo de que trata este artigo deverá

ser orientada para o alcance do bem-estar econômico e para a

alocação socialmente eficiente dos recursos geridos pela empresa

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pública e pela sociedade de economia mista, bem como para o

seguinte:

I - ampliação economicamente sustentada do acesso de consumidores

aos produtos e serviços da empresa pública ou da sociedade de

economia mista;

II - desenvolvimento ou emprego de tecnologia brasileira para

produção e oferta de produtos e serviços da empresa pública ou da

sociedade de economia mista, sempre de maneira economicamente

justificada.

§ 2º A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão, nos

termos da lei, adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de

responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado em

que atuam.

§ 3º A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão

celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com

pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais,

esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que

comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca,

observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos

desta Lei”. (BRASIL, Lei nº 13.303/2016).

Essa "função social" e a vinculação ao "relevante interesse coletivo" não são

meras cláusulas retóricas. Elas constituem o núcleo da identidade pública da estatal e

o critério fundamental para avaliar a legitimidade de suas ações. Como ensina Aragão,

a atividade da estatal "deve ser vista como um instrumento para a realização de fins

públicos, e não como um fim em si mesma" (ARAGÃO, 2018, p. 145). Portanto,

qualquer operação de grande vulto, como a aquisição de participação em outra

empresa, deve ser precedida por uma análise rigorosa de sua aderência a esses fins

públicos.

Os Objetivos Públicos do BRB e a Necessidade de Motivação Concreta

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Para avaliar a adequação da participação no Banco Master, é essencial

identificar quais são os objetivos públicos específicos que orientam a atuação do BRB.

Conforme o seu estatuto, o BRB tem como objeto:

“Artigo 4º. O BRB tem por objeto o exercício de quaisquer operações

bancárias ativas, passivas e acessórias, a prestação de serviços

bancários, de intermediação e suprimento financeiro sob suas

múltiplas formas e o exercício de quaisquer atividades facultadas aos

integrantes do Sistema Financeiro Nacional, inclusive operações de

câmbio, das quais resultem a promoção do desenvolvimento

econômico e/ou social do Distrito Federal, da Região Centro-Oeste e

das demais áreas de sua influência.”

E os objetivos do BRB devem estar alinhados com as políticas públicas, nos

termos do art. 94, §1º

“Art. 94. [...]

Parágrafo 1º. O interesse público do BRB e suas Subsidiárias e

Controladas, respeitadas as razões que motivaram a autorização

legislativa, manifesta-se por meio do alinhamento entre seus objetivos

e aqueles de políticas públicas, na forma explicitada na carta anual a

que se refere o inciso I do caput.”

Assim como os demais bancos públicos, em razão de sua natureza, é possível

enunciar exemplificativamente por indução os seguintes objetivos precípuos, que

incluem:

• Atuar como agente financeiro do Tesouro do Distrito Federal;

• Fomentar o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal e de sua área

de influência;

• Promover o acesso ao crédito para a população e as empresas locais, com especial

atenção a setores estratégicos ou com menor acesso ao sistema bancário

tradicional;

• Apoiar a execução de políticas públicas do Governo do Distrito Federal;

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• Estimular a inclusão financeira.

Estes objetivos representam o "interesse coletivo" que o BRB deve perseguir

e que precisa ser compatível com a decisão de investir R$ 2 bilhões na aquisição de

58% do Banco Master. A operação precisa ser justificada em função desses objetivos.

Não basta alegar genericamente que a operação trará lucros ou diversificará

os negócios do BRB. É necessário demonstrar, concretamente, como essa específica

participação acionária contribuirá para o fomento do desenvolvimento do DF, para a

ampliação do crédito local, para o apoio às políticas públicas distritais ou para a

inclusão financeira na região. A Lei 13.303, de 2016, em seu artigo 23, inciso II, exige

que as propostas de atos ou negócios submetidas à diretoria contenham "análise de

risco e de impacto financeiro e socioeconômico". A dimensão socioeconômica, nesse

contexto, deve ser aferida principalmente pela contribuição da operação aos objetivos

públicos da estatal e à utilidade para o ente controlador.

Aragão, ao discutir a necessidade de motivação dos atos administrativos –

princípio que, mesmo com adaptações, se aplica às decisões estratégicas das estatais

que envolvam recursos e interesses públicos –, ressalta que a motivação deve ser

"explícita, clara e congruente" (ARAGÃO, 2018, p. 73, discutindo princípios aplicáveis).

Portanto, a justificativa para a participação no Banco Master deve atender a esses

critérios, conectando claramente os meios (a operação) aos fins (os objetivos públicos

do BRB).

Destaca-se que não se questiona, neste estudo, a efetiva existência dos

motivos de interesse coletivo da operação, mas que esses motivos precisam ser

consignados, publicizados e sindicáveis pelo Poder Legislativo, por meio de ato

normativo específico.

Análise da Vinculação: A Utilidade da Operação para o Distrito Federal

A questão central que se coloca é: qual a utilidade concreta e o benefício direto

para o Distrito Federal decorrentes da participação do BRB no Banco Master? O Banco

Master é uma instituição privada, atuando em nichos específicos e, aparentemente,

com forte presença digital e fora do âmbito geográfico primário do DF.

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Os potenciais motivos para a operação, como a busca por maior rentabilidade,

diversificação de receitas ou acesso a novas tecnologias e mercados, são justificativas

empresariais válidas prima facie. Contudo, sob a ótica do interesse público que deve

nortear o BRB, eles são insuficientes se não estiverem claramente atrelados a

benefícios tangíveis para o Distrito Federal. Como essa operação específica:

• Melhora a oferta de crédito ou serviços bancários para os cidadãos e empresas do

DF?

• Fortalece a economia local ou a arrecadação distrital (além do potencial incerto

de dividendos futuros, que deve ser ponderado com os riscos, conforme Cap. 2)?

• Contribui para algum programa ou política pública específica do GDF?

• Representa o melhor uso alternativo dos R$ 2 bilhões de recursos que, em última

instância, pertencem ao patrimônio público do DF, considerando outras

necessidades de investimento na região ou no próprio BRB?

A ausência de respostas claras e públicas a essas perguntas, agravada pela

falta de acesso aos documentos oficiais que embasaram a decisão, cria uma lacuna na

demonstração da necessária vinculação da operação ao interesse coletivo. É

necessário um maior detalhamento sobre as sinergias esperadas e os benefícios

concretos para o Distrito Federal.

O simples argumento de que o lucro gerado pela participação no Banco Master

reverterá, em parte, ao controlador (DF) na forma de dividendos não é suficiente para

comprovar a "utilidade" no sentido de atendimento ao "relevante interesse coletivo".

Como já discutido (Cap. 2), o lucro é meio, não fim. A utilidade deve ser aferida pela

contribuição direta da atividade resultante da parceria para os objetivos públicos do

BRB e para o desenvolvimento socioeconômico do DF, e não apenas pelo resultado

financeiro isolado, que pode, inclusive, vir acompanhado de riscos elevados.

O Papel da Autorização Legislativa na Validação da Utilidade Pública

É precisamente porque a demonstração da vinculação da operação aos

objetivos públicos do BRB e a comprovação de sua utilidade para o Distrito Federal

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não são automáticas, nem podem ser presumidas, que a autorização legislativa

específica se torna essencial. O processo legislativo é o foro adequado para:

• Exigir da administração do BRB e do Governo do Distrito Federal a apresentação

explícita e detalhada dos motivos da operação e de como ela se alinha aos

objetivos estratégicos públicos do banco.

• Debater publicamente a utilidade da operação para o Distrito Federal,

confrontando os potenciais benefícios com os custos, os riscos e as alternativas

de investimento.

• Permitir que os representantes da sociedade do Distrito Federal avaliem se o

objeto da operação (participação no Banco Master) é um meio congruente e

eficiente para atingir os fins públicos almejados.

Submeter a operação à Câmara Legislativa do Distrito Federal não é apenas

cumprir uma formalidade constitucional (Cap. 1), mas sim garantir que a decisão de

investir R$ 2 bilhões do patrimônio público em uma empresa privada seja efetivamente

validada em termos de seu mérito público e de sua real contribuição para o interesse

coletivo do Distrito Federal. É o mecanismo que assegura que a justificativa da

operação transcenda a esfera interna da administração do banco e seja submetida ao

escrutínio democrático quanto à sua substância e adequação finalística.

Conclusão do Capítulo

A atuação das empresas estatais, incluindo o BRB, rege-se pelo

princípio da finalidade pública. Suas decisões estratégicas, especialmente aquelas

que envolvem a alocação de vultosos recursos e a participação em empreendimentos

privados, devem ser rigorosamente justificadas (motivadas) com base na sua

vinculação aos objetivos institucionais da estatal e na demonstração de sua utilidade

concreta para o interesse coletivo do ente controlador, no caso, o Distrito Federal.

A análise da proposta de participação do BRB no Banco Master revela, até o

momento, uma carência de demonstração pública e detalhada dessa necessária

conexão fim-meio. Os motivos aparentes, ligados à lógica empresarial de lucro e

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diversificação, não foram explicitamente traduzidos em benefícios concretos e diretos

para os objetivos públicos do BRB e para a sociedade do Distrito Federal.

Diante dessa indefinição e da magnitude da operação, a obrigação de

demonstrar e comprovar o interesse coletivo e a utilidade para o DF não pode ser

satisfeita por uma decisão interna da administração do banco. Requer-se a validação

pelo Poder Legislativo, por meio de autorização específica, como forma de assegurar

que o investimento esteja efetivamente a serviço da finalidade pública que justifica a

existência do BRB.

5. O Controle Legislativo Prévio (Ex Ante) como Mecanismo

Indispensável de Governança e Fiscalização da Atuação Estatal

A Arquitetura de Controles sobre as Empresas Estatais

A atuação das empresas estatais, como o BRB, não ocorre em um vácuo de

supervisão. Pela sua natureza híbrida (discutida no Capítulo 2) e pela sua vinculação

ao interesse público (abordada no Capítulo 3), essas entidades estão sujeitas a um

complexo sistema de controles, que visam assegurar sua conformidade legal, sua

eficiência gerencial e, sobretudo, sua aderência às finalidades públicas que justificaram

sua criação.

Esse sistema envolve controles internos (como auditorias, comitês de risco e

conselhos de administração e fiscal), o controle exercido pelo acionista controlador (o

Estado), a fiscalização pelos Tribunais de Contas e o controle social.

Dentro dessa arquitetura, o controle exercido pelo Poder Legislativo ocupa

uma posição singular e estratégica, especialmente na sua modalidade prévia ou ex

ante.

No capítulo, desenvolve-se a premissa que a exigência de autorização

legislativa específica para a participação do BRB no Banco Master, conforme o artigo

37, XX, da Constituição Federal, não é apenas um requisito formal de validade, mas

um instrumento indispensável de governança corporativa e de fiscalização ex ante,

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essencial para orientar e legitimar decisões estratégicas de grande impacto financeiro

e social.

O Sistema de Controles e a Distinção entre Ex Ante e Ex Post

É fundamental distinguir, dentro desse sistema, os controles ex ante dos

controles ex post. Os controles ex ante ocorrem antes da prática do ato ou da

implementação da decisão. Têm caráter eminentemente preventivo e diretivo,

buscando conformar a atuação futura da entidade aos parâmetros legais,

constitucionais e de interesse público. Exemplos incluem a própria lei de criação da

estatal, a aprovação de planos estratégicos e as autorizações legislativas específicas

para determinados atos, como a prevista no artigo 37, XX, da CF.

Os controles ex post, por sua vez, incidem sobre atos já praticados ou decisões

já implementadas. Seu objetivo é verificar a legalidade, a legitimidade, a

economicidade e a eficiência da gestão, podendo levar à correção de rumos, à

aplicação de sanções ou à responsabilização dos gestores. O controle exercido pelos

Tribunais de Contas (CF, art. 70-71; LODF, art. 78) e o controle judicial são exemplos

típicos de controle ex post.

Embora ambos os tipos sejam importantes, o controle ex ante possui uma

relevância particular para decisões estratégicas de grande vulto e de difícil reversão,

como a aquisição de participação societária significativa, no presente caso concreto.

O Controle Legislativo Prévio como Instrumento de Governança

A governança corporativa em empresas estatais, fortalecida pela Lei nº

13.303, de 2016, em seus artigos 6º ao 27, busca estabelecer estruturas e processos

para dirigir e controlar as empresas, alinhando os interesses da administração, do

conselho, dos acionistas e de outras partes interessadas, sempre com vistas à função

social e aos objetivos da estatal. Nesse contexto, a autorização legislativa ex ante

funciona como um poderoso instrumento de governança exercido diretamente pelo

representante do acionista controlador majoritário – o Poder Legislativo, em nome da

sociedade (no caso, do Distrito Federal).

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Ao exigir a autorização "em cada caso" para a participação em empresa

privada, a Constituição (e a LODF) insere o Poder Legislativo no processo decisório

estratégico da estatal, não para microgerenciá-lo, mas para validar as decisões de

maior impacto sob a ótica do interesse público e da política geral do ente controlador.

Isso se alinha à teoria do principal-agente, onde o Legislativo (representando

o principal – a sociedade/Estado) estabelece diretrizes e autoriza ações significativas

a serem executadas pelo agente (a administração da estatal), possibilitando que este

atue em conformidade com os interesses daquele.

Confiar apenas nos mecanismos internos de governança (Conselho de

Administração, Diretoria), como sugerido pela possibilidade de dispensa da autorização

legislativa discutida no Cap. 1, seria enfraquecer a governança global da estatal,

subtraindo do "dono" (o povo do DF, representado pela CLDF) a prerrogativa de

consentir previamente com uma operação que compromete R$ 2 bilhões de seu

patrimônio.

A Função Preventiva e Diretiva do Controle Ex Ante na Operação BRB-Master

A principal virtude do controle legislativo ex ante no caso da participação do

BRB no Banco Master reside em seu caráter preventivo e diretivo:

1. A autorização prévia evita que o Legislativo e a sociedade sejam colocados diante

de um fato consumado, em que a operação já foi realizada, tornando sua

reversão extremamente complexa, custosa e potencialmente danosa. Analisar a

conveniência, a oportunidade, os riscos e a adequação ao interesse público antes

da alocação dos recursos é fundamental para uma gestão pública responsável.

2. O debate legislativo que precede a autorização permite ao Distrito Federal, por

meio de seus representantes, definir se a entrada no capital do Banco Master está

alinhada com a estratégia de desenvolvimento econômico e social

desejada para o DF e com o papel esperado do BRB nesse contexto. É uma

oportunidade para o Legislativo dar uma diretriz clara sobre os rumos da expansão

do banco estatal.

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3. A aprovação legislativa confere legitimidade democrática à operação que a

simples decisão de um Conselho de Administração, por mais técnico que seja, não

possui, especialmente em se tratando de uma estatal com forte impacto regional

e social como o BRB.

4. Permite uma análise pública e aprofundada dos riscos envolvidos na

operação (financeiros, operacionais, de imagem e outros).

Contrapor a isso a suficiência de controles ex post seria inadequado. A atuação

do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, embora essencial, concentra-se na

verificação da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos já praticados. Aragão

nota que o controle do Tribunal de Contas da União – TCU (e, por analogia, dos

TCEs/TCDFs) "não abrange, em regra, o mérito administrativo, ou seja, a conveniência

e a oportunidade das decisões tomadas pelos gestores" (ARAGÃO, 2018, p. 233), a

menos que haja manifesta ilegalidade ou violação a princípios. A avaliação prévia

da conveniência e oportunidade estratégicas da participação no Banco

Master, sob a ótica do interesse público distrital, é matéria eminentemente

política, cuja sede apropriada é o Poder Legislativo.

A Lei Autorizativa como Subsídio à Fiscalização Contínua

O controle legislativo não se encerra com a edição da lei autorizativa. Pelo

contrário, a lei específica que autorizaria a participação do BRB no Banco Master

serviria como um marco fundamental para a fiscalização contínua da operação pela

Câmara Legislativa (CF, Art. 49, X; LODF, Art. 60, XVI) e pelo TCDF (CF, Art. 71; LODF,

Art. 78).

Uma lei autorizativa específica pode (e deve) estabelecer em sua motivação:

• Os objetivos claros a serem alcançados com a operação;

• As condições sob as quais a participação deve ocorrer;

• Possíveis limites de exposição ao risco;

• Mecanismos de transparência e prestação de contas (accountability) específicos

para essa participação.

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Com base nesses parâmetros legais, a CLDF e o TCDF podem exercer sua

função fiscalizatória de forma muito mais eficaz, verificando se a execução da operação

está em conformidade com o que foi autorizado e se os resultados prometidos estão

sendo alcançados. Sem uma lei específica, a fiscalização torna-se mais difusa, baseada

apenas em normas gerais ou planos de negócios que podem não refletir os detalhes e

compromissos específicos assumidos (ou que deveriam ter sido assumidos) quando da

decisão de investir no Banco Master. A ausência de lei específica, como parece ser o

caso, fragiliza não apenas o controle prévio, mas também a capacidade de fiscalização

subsequente e efetiva.

Conclusão do Capítulo

Em suma, a necessidade de autorização legislativa específica para a

participação do BRB no capital do Banco Master transcende a mera observância formal

do artigo 37, XX, da Constituição. Ela representa a aplicação de um mecanismo

indispensável de governança corporativa e de controle estatal ex ante. Este controle

prévio, exercido pelo Poder Legislativo em nome da sociedade do Distrito Federal, é

essencial para garantir que decisões estratégicas de tamanha envergadura e risco

sejam preventivamente avaliadas quanto à sua conveniência, oportunidade e

alinhamento com o interesse público.

É um instrumento que confere direcionamento estratégico, legitimidade

democrática e estabelece um marco claro para a fiscalização contínua da operação

pela própria Câmara Legislativa e pelo Tribunal de Contas do DF. Confiar apenas em

controles internos ou na fiscalização ex post para uma operação dessa magnitude seria

renunciar a uma importante ferramenta de governança, permitindo que um

investimento bilionário de recursos públicos ocorra sem a chancela prévia e informada

dos representantes diretos do acionista controlador – a sociedade do Distrito Federal.

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6. Transparência, Deliberação Pública e Accountability: A Função

Essencial da Autorização Legislativa

A Exigência de Visibilidade na Gestão da Coisa Pública

A gestão de entidades pertencentes ao Estado, mesmo aquelas que atuam no

domínio econômico sob regime parcialmente privado como o BRB, não pode prescindir

dos pilares da transparência e da publicidade.

A utilização de recursos públicos e a persecução de finalidades coletivas

impõem um dever de visibilidade e abertura que transcende as obrigações

informacionais típicas das empresas privadas.

Decisões estratégicas de grande envergadura, como a proposta de

participação acionária no Banco Master, que envolvem riscos significativos e a alocação

de bilhões de reais do patrimônio público, demandam não apenas a divulgação de

informações, mas um processo estruturado de deliberação pública que permita o

escrutínio social e a efetiva prestação de contas (accountability).

Neste capítulo argumenta-se que a exigência de autorização legislativa

específica, conforme o art. 37, XX, da Constituição Federal, é o mecanismo institucional

primordial para assegurar a transparência necessária, promover a deliberação

qualificada e fortalecer a accountability na condução de operações dessa magnitude,

garantindo a participação social no controle da atuação estatal.

Transparência: Um Princípio Constitucional Aplicável às Estatais

O princípio da publicidade, inscrito no caput do artigo 37 da Constituição

Federal e replicado no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal (que adiciona

explicitamente a transparência e a participação popular), é a pedra angular da gestão

pública democrática. Ele impõe à Administração Pública, direta e indireta, o dever de

agir com a máxima visibilidade possível, permitindo o conhecimento e o controle de

seus atos pela sociedade. Alexandre Santos de Aragão reforça a submissão das estatais

a este princípio, ainda que com adaptações: "Os princípios constitucionais da

Administração Pública previstos no art. 37, caput, da Constituição (...) são aplicáveis

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às empresas estatais, embora com as devidas conformações decorrentes da sua

natureza empresarial e do seu regime jurídico híbrido" (ARAGÃO, 2018, p. 71). A

publicidade, nesse contexto, "visa a garantir a transparência da atuação

administrativa, permitindo o controle pelos cidadãos e pelos órgãos competentes"

(ARAGÃO, 2018, p. 72).

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 2011), plenamente aplicável

às sociedades de economia mista (Art. 1º, Parágrafo único, II), e a própria Lei nº

13.303, de 2016 (Estatuto das Estatais), reforçam esse dever. O Estatuto das Estatais,

por exemplo, em seu artigo 8º, elenca diversas práticas de governança que promovem

a transparência e impõem a divulgação de informações relevantes.

Contudo, a transparência exigida para uma operação como a participação do

BRB no Banco Master não se satisfaz com a mera publicação a posteriori de balanços

ou comunicados sucintos ao mercado. Ela demanda a divulgação prévia e clara dos

estudos que a fundamentaram, das análises de risco, das projeções de retorno (não

apenas financeiro, mas de benefício público – Cap. 3), dos termos negociados e das

justificativas para a escolha do parceiro (Cap. 8).

Há carência dessas informações no caso concreto, por não se ter acesso aos

documentos oficiais que instruem os processos de aquisição. Essa opacidade inicial

contraria frontalmente o princípio da transparência.

Da Transparência à Deliberação Pública Qualificada

A transparência, embora essencial, é apenas o primeiro passo. Para que o

controle social seja efetivo e a legitimidade da decisão seja assegurada, a informação

disponibilizada precisa ser objeto de deliberação pública qualificada. Trata-se de criar

espaços e processos onde os dados, as justificativas e os potenciais impactos da

operação possam ser debatidos, questionados e avaliados pelos representantes da

sociedade e, eventualmente, por especialistas e cidadãos interessados.

Decisões tomadas internamente no âmbito da administração da estatal,

mesmo que posteriormente comunicadas ao mercado, não cumprem essa exigência

deliberativa. A notícia da operação BRB-Master, por exemplo, parece ter surpreendido

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diversos atores, gerando questionamentos imediatos por parte de parlamentares e

dúvidas na imprensa especializada, indicando a ausência de um processo deliberativo

prévio que permitisse a maturação e o escrutínio da proposta.

O Processo Legislativo como Lócus Privilegiado da Deliberação

É aqui que a autorização legislativa específica revela sua função essencial

como promotora da transparência e da deliberação. O trâmite de um projeto de lei

autorizando a participação do BRB no Banco Master na Câmara Legislativa do Distrito

Federal oferece, por sua própria natureza, as condições para que a operação seja

publicamente conhecida, debatida e escrutinada:

1. O projeto de lei, sua justificativa e os documentos que o instruem (ou que

deveriam instruí-lo) tornam-se públicos, acessíveis a qualquer cidadão.

2. As comissões temáticas e o plenário da CLDF são espaços institucionais para o

debate aprofundado da matéria, onde os parlamentares podem requerer

informações adicionais, questionar os gestores do BRB e do GDF, e expor

diferentes visões sobre a conveniência e oportunidade da operação.

3. É possível a realização de audiências públicas, permitindo que especialistas,

representantes de setores afetados e a sociedade civil organizada apresentem

suas análises e preocupações, enriquecendo o debate.

4. O processo legislativo atrai a atenção da mídia, ampliando o alcance da

informação e do debate para o público em geral.

Esse processo transforma uma decisão potencialmente opaca, tomada nos

gabinetes da diretoria ou do conselho de administração, em um ato público, sujeito à

luz e ao contraditório. Como afirma Aragão, o controle legislativo garante uma

"intervenção democrática na definição das políticas públicas e na fiscalização da sua

execução" (ARAGÃO, 2018, p. 214), e essa intervenção se materializa, em grande

parte, pela transparência e deliberação inerentes ao processo de produção da lei

autorizativa.

Promovendo Accountability e Participação Social

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A transparência e a deliberação fomentadas pelo processo legislativo são

fundamentais para a efetivação da accountability e da participação social.

• A obrigação de apresentar publicamente as razões da operação, os estudos

realizados, os riscos assumidos e os benefícios esperados, e de responder aos

questionamentos dos parlamentares e da sociedade durante o trâmite legislativo,

configura um poderoso mecanismo de accountability prévia. Os gestores

públicos e os administradores da estatal são chamados a prestar contas antes que

a decisão produza efeitos irreversíveis. Isso difere substancialmente da

accountability ex post, que ocorre apenas após eventuais falhas ou prejuízos.

• Embora a participação direta dos cidadãos no processo legislativo seja

limitada, a representatividade exercida pelos parlamentares eleitos é a forma

primordial de participação democrática em decisões dessa natureza. Além disso,

a publicidade do processo permite que cidadãos, associações, sindicatos e outros

grupos de interesse acompanhem o debate, se manifestem, pressionem seus

representantes e exerçam o controle social difuso, influenciando o resultado da

deliberação. Dispensar a autorização legislativa significa silenciar essa via principal

de participação social na definição dos rumos estratégicos de uma empresa estatal

extremamente relevante para o Distrito Federal.

Conclusão do Capítulo

A operação de participação do BRB no Banco Master, por sua relevância

estratégica e pelo volume expressivo de recursos públicos envolvidos, não pode ser

tratada como um assunto interno da administração do banco ou do Poder Executivo.

Os princípios constitucionais da publicidade e da transparência, juntamente com a

necessidade de garantir a legitimidade democrática e a accountability das ações

estatais, impõem a máxima abertura e a promoção de um debate público qualificado

sobre seus fundamentos, riscos e benefícios para o Distrito Federal.

O processo de autorização legislativa específica, previsto no artigo 37, XX, da

CF, é o instrumento institucional desenhado para cumprir exatamente essa função. Ele

força a transparência, cria o espaço para a deliberação pública e parlamentar, e

estabelece um claro mecanismo de accountability prévia, permitindo a participação

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social por meio de seus representantes eleitos. A atual falta de informações detalhadas

e a ausência de um debate público prévio sobre a operação BRB-Master apenas

reforçam a imprescindibilidade de submeter a decisão ao crivo da Câmara Legislativa,

permitindo que os princípios democráticos da transparência e da deliberação pública

sejam respeitados.

7. Repercussão Econômica e Midiática como Vetor de Discussão

Pública, Legitimidade e Segurança Jurídica

A Dimensão Pública Amplificada

Operações financeiras de grande vulto realizadas por empresas estatais, como

a aquisição de participação relevante do Banco de Brasília S.A. no Banco Master,

transcendem a esfera puramente negocial e adentram o domínio do interesse público

de forma proeminente. A magnitude econômica envolvida, aliada à natureza pública

da instituição e aos potenciais impactos socioeconômicos, inevitavelmente gera

significativa repercussão midiática e política.

Este capítulo argumenta que essa alta visibilidade não é um mero efeito

colateral, mas um fator que impõe, por razões práticas e de princípio democrático, a

necessidade de uma ampla e qualificada discussão pública sobre a operação. Sustenta-

se que o processo de autorização legislativa específica é o canal institucional mais

adequado para sediar essa discussão, conferindo à decisão a legitimidade social

indispensável e reforçando a segurança jurídica do ato, mitigando riscos de

contestações futuras.

A Relevância Econômica Incontornável da Operação

A proposta de aquisição de 58% do capital do Banco Master pelo BRB envolve

a cifra de R$ 2 bilhões. Este montante, por si só, já classifica a operação como de

relevância econômica. Para contextualizar, o valor da operação se aproxima do lucro

líquido registrado pelo próprio BRB em exercícios anuais recentes e representa uma

parcela considerável de seu patrimônio líquido. Comparado ao orçamento anual do

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Distrito Federal, R$ 2 bilhões constituem uma quantia expressiva, capaz de financiar

importantes políticas públicas em diversas áreas.

Esse expressivo comprometimento de recursos, que integram o patrimônio

público do Distrito Federal, com um investimento em uma instituição financeira

privada, justifica plenamente um nível de escrutínio e cautela muito superior ao de

operações rotineiras de gestão.

Não se trata de um mero ato de administração, mas de uma decisão

estratégica com potencial para impactar significativamente a saúde financeira do BRB

e, indiretamente, as finanças do próprio Distrito Federal. A própria escala econômica

da transação clama por uma análise aprofundada e uma validação que vá além dos

órgãos internos de governança do banco.

A Intensa Repercussão Midiática e Política como Sintoma e Demanda

Como era de se esperar, dada a magnitude econômica e a natureza pública

do BRB, a notícia da operação com o Banco Master gerou imediata e ampla

repercussão. Veículos de comunicação de alcance nacional e internacional, tanto

especializados em economia quanto de notícias gerais, noticiaram o fato, buscando

detalhes e análises. Nesse sentido, observa-se recentes reportagens, a título

exemplificativo do Valor Econômico, UOL Economia, Reuters e Metrópoles. O portal

UOL, por exemplo, publicou matéria com o título "BRB compra 58% do Banco Master:

o que se sabe e o que falta esclarecer”, evidenciando o interesse público e as dúvidas

que cercavam a operação desde o início.

Essa repercussão midiática foi acompanhada de pronta reação no âmbito

político. Conforme noticiado pela Agência CLDF, "Deputados questionam aquisição do

Banco Master pelo BRB" [AGÊNCIA CLDF, 1 abr. 2025], demonstrando a preocupação

dos representantes eleitos do Distrito Federal com os contornos e a legalidade da

transação. A necessidade de o presidente do BRB conceder entrevista específica sobre

o tema ao portal Metrópoles [COSTA, Paulo Henrique, 29 mar. 2025] também atesta

a pressão por explicações e a sensibilidade pública da questão.

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A repercussão não deve ser vista como um problema, mas como um sintoma

da vitalidade democrática e da consciência pública sobre a gestão dos recursos

estatais. Ela reflete uma demanda legítima da sociedade e de seus representantes por

transparência, justificação e participação no debate sobre decisões que afetam o

patrimônio e o futuro de uma instituição pública central para o Distrito Federal.

A Discussão Pública Ampla via Processo Legislativo como Fonte de

Legitimidade

Em um ambiente democrático, a legitimidade das ações estatais não deriva

apenas da conformidade formal com a lei, mas também da percepção pública de que

a decisão foi tomada mediante um processo justo, transparente e alinhado ao interesse

coletivo. Operações de grande visibilidade e potencial controvérsia, como a

participação no Banco Master, requerem um reforço dessa legitimidade social e

política.

O processo legislativo para obtenção de autorização específica oferece o palco

ideal para construir essa legitimidade. Ao trazer o debate para a arena pública da

Câmara Legislativa, permite-se que:

• Os argumentos favoráveis e contrários sejam expostos e confrontados

abertamente;

• As dúvidas da sociedade, refletidas na mídia e nas manifestações dos

parlamentares, sejam endereçadas e respondidas pelos proponentes da operação.

• Haja um escrutínio público sobre a adequação da operação aos objetivos do BRB

e aos interesses do DF (conforme Cap. 3);

• A decisão final (aprovação ou rejeição da autorização) seja fruto de uma

deliberação pública e representativa, e não de um acerto interno.

A autorização legislativa específica funciona como o selo de validação

democrática. Tentar realizar uma operação de tamanha magnitude e repercussão sem

essa chancela explícita do Legislativo fragiliza sua legitimidade perante a opinião

pública e os próprios órgãos de controle.

Assegurando a Segurança Jurídica pela Via Legislativa

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A segurança jurídica, entendida como a estabilidade das relações jurídicas e a

previsibilidade das ações do Estado, é um valor fundamental do ordenamento.

Decisões administrativas e empresariais tomadas por estatais, especialmente as que

envolvem parcerias com o setor privado, devem buscar a máxima segurança jurídica

para evitar instabilidades e litígios futuros.

No caso da participação do BRB no Banco Master, a ausência de uma

autorização legislativa específica, diante da clareza do artigo 37, XX, da CF, e da

própria repercussão que a operação gerou, cria um foco de insegurança jurídica.

A existência de um parecer não conclusivo da PGDF sobre a

suficiência de autorização genérica apenas acentua essa incerteza. Abre-se

margem para questionamentos judiciais ou perante o TCDF sobre a validade formal

do ato, o que poderia comprometer a operação ou gerar passivos futuros para o BRB

e, por extensão, para o Distrito Federal.

A obtenção de autorização legislativa específica, precedida pela ampla

discussão pública que a matéria exige, tem o condão de sanar essa insegurança. Ao

seguir o rito constitucionalmente previsto para operações dessa natureza, confere-se

ao ato um fundamento legal robusto e democraticamente validado.

A lei específica passa a ser o título jurídico inequívoco que respalda a

participação do BRB no Banco Master, dificultando enormemente contestações futuras

baseadas em vícios formais de autorização. A discussão pública e a aprovação

parlamentar funcionam, assim, como um mecanismo de prevenção de litígios e de

fortalecimento da segurança jurídica da operação.

Conclusão do Capítulo

A expressiva magnitude econômica da participação do BRB no Banco Master e

a consequente e já manifesta repercussão midiática e política não são elementos que

possam ser ignorados na análise da validade e legitimidade da operação. Pelo

contrário, eles reforçam a necessidade de um processo decisório que vá além das

instâncias internas do banco e do Executivo, buscando na arena pública a validação

necessária.

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A ampla discussão pública, propiciada pelo debate no âmbito do Poder

Legislativo para a concessão de autorização específica, é essencial para conferir

legitimidade social e política a uma decisão de tamanha envergadura. Ademais, seguir

o rito constitucionalmente previsto, obtendo a lei autorizativa específica, é a via mais

segura para garantir a estabilidade jurídica da operação, prevenindo contestações e

litígios futuros que poderiam advir da ausência de um fundamento legal inequívoco.

Ignorar a repercussão e a necessidade de debate público, optando por vias

procedimentais de duvidosa adequação, seria não apenas politicamente arriscado, mas

juridicamente temerário.

8. A Lei Específica como Instrumento de Prevenção contra

Desvios de Finalidade, Conflitos de Interesse e Captura por

Interesses Privados

Os Riscos Inerentes à Atuação Empresarial do Estado

A gestão de empresas estatais, situadas na complexa interface entre o público

e o privado, está sujeita a riscos específicos que podem comprometer sua missão

fundamental de servir ao interesse coletivo. Dentre esses riscos, destacam-se o desvio

de finalidade (a utilização da máquina estatal para fins diversos daqueles que

justificaram sua criação), a ocorrência de conflitos de interesse (em que interesses

privados de gestores ou terceiros se sobrepõem ao interesse público) e a captura da

entidade por interesses privados (quando a estatal passa a operar em benefício de

grupos específicos em detrimento da coletividade). Este capítulo argumenta que a

exigência constitucional de autorização legislativa específica para operações como a

participação do Banco de Brasília no Banco Master desempenha uma função profilática

fundamental, atuando como um mecanismo preventivo contra essas graves patologias

administrativas e de governança.

Prevenindo o Desvio de Finalidade: A Vinculação ao Interesse Público sob

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Como exaustivamente abordado (especialmente no Capítulo 3), as empresas

estatais são criadas para atender a um "relevante interesse coletivo" ou a um

"imperativo de segurança nacional" (Art. 173, CF). Suas ações devem estar

estritamente vinculadas a esses objetivos.

O desvio de finalidade ocorre quando essa vinculação é rompida. A estatal

passa a agir buscando outros fins – seja o lucro pelo lucro dissociado do interesse

público (discutido no Cap. 2), a expansão de mercado como um fim em si mesmo, o

atendimento a interesses políticos conjunturais ou o benefício de grupos específicos.

Operações complexas como a aquisição de participação em empresas privadas abrem

flancos para esse tipo de desvio, pois podem ser justificadas por argumentos de

mercado que mascaram a ausência de um real benefício público ou a desconexão com

os objetivos estatutários da estatal.

A exigência de autorização legislativa específica atua como um poderoso

antídoto contra o desvio de finalidade. Ao obrigar a administração do BRB e o Governo

do Distrito Federal a apresentarem e defenderem publicamente, perante a Câmara

Legislativa, as razões pelas quais a participação no Banco Master serve aos objetivos

públicos do banco e ao interesse coletivo do DF, o processo legislativo força uma

verificação explícita dessa vinculação.

O debate parlamentar e a necessidade de construir uma maioria para aprovar

a lei dificultam a aprovação de projetos que não demonstrem claramente essa conexão

finalística ou cujas justificativas sejam frágeis ou aparentes. A lei específica, ao final,

consagra os objetivos e as justificativas públicas da operação, servindo de parâmetro

para o controle posterior (Cap. 4) e inibindo desvios futuros.

Mitigando Conflitos de Interesse pela Transparência e Controle Externo

Conflitos de interesse surgem quando interesses privados de indivíduos

envolvidos na tomada de decisão (administradores, conselheiros, agentes públicos)

podem influenciar indevidamente o desempenho de suas funções públicas. A Lei nº

13.303, de 2016, estabelece diversas regras para mitigar esses riscos, como a ampla

experiência dos administradores (Art. 17), vedações (Art. 17, §2º), regras sobre

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transações com partes relacionadas (Art. 12) e membros independentes do Conselho

de Administração (Art. 22).

No entanto, em operações complexas e de grande valor como a parceria BRB-

Master, que envolvem negociações diretas com uma entidade privada e seus

controladores, os riscos de conflitos de interesse (sejam eles reais, potenciais ou

aparentes) são ampliados.

O processo legislativo de autorização específica introduz um nível adicional e

externo de escrutínio que ajuda a mitigar esses riscos. A transparência inerente ao

processo (discutida no Cap. 5), com a publicização das justificativas, dos termos gerais

do acordo e dos atores envolvidos, torna mais difícil a ocultação de conflitos de

interesse relevantes. A necessidade de defender a operação perante os parlamentares

e a opinião pública expõe os decisores a um questionamento que pode trazer à tona

potenciais conflitos. Aragão, ao tratar dos controles sobre as estatais, implicitamente

reconhece que a multiplicidade de instâncias de controle (incluindo o Legislativo) serve

para garantir a observância de princípios como a moralidade e a impessoalidade (CF,

Art. 37), que são diretamente violados pela atuação baseada em conflitos de interesse

(ARAGÃO, 2018, p. 71-73, 209 ss.).

A Autorização Legislativa como Barreira à Captura por Interesses Privados

A teoria da captura descreve o fenômeno pelo qual uma entidade pública, que

deveria regular ou atuar em prol do interesse geral, passa a ser influenciada ou

"capturada" pelos interesses do setor privado que deveria regular ou com o qual

interage, resultando em decisões que favorecem esses interesses privados em

detrimento do bem comum. Em operações de parceria público-privada ou de aquisição

de participação de estatal em empresa privada, o risco de captura é real: a empresa

privada parceira (no caso, o Banco Master e seus controladores) pode exercer

influência indevida sobre as decisões do BRB relativas à parceria, buscando maximizar

seus próprios ganhos, mesmo que isso implique maiores riscos ou menor retorno para

o lado público.

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Decisões tomadas exclusivamente em âmbito interno, com base em análises

técnicas nem sempre transparentes e sem um controle externo robusto, são mais

vulneráveis à captura. A assimetria de informações e a complexidade técnica da

operação podem favorecer os interesses privados mais bem organizados e informados.

A autorização legislativa específica funciona como uma importante barreira

contra esse risco. Ao transferir o locus da decisão final para um corpo colegiado amplo

e politicamente diverso como a Câmara Legislativa, dilui-se o poder de influência de

grupos de interesse específicos.

A necessidade de publicidade e justificação perante múltiplos atores

(parlamentares de diferentes partidos, imprensa, sociedade civil, órgãos de controle)

torna a captura mais difícil e custosa.

O processo legislativo, com seus debates e vetos potenciais, aumenta a

probabilidade de que o interesse público prevaleça sobre interesses privados

eventualmente divergentes. A lei específica, ao definir claramente os termos e

objetivos públicos da participação, também dificulta a reinterpretação ou o

desvirtuamento posterior da operação em favor do parceiro privado.

Conclusão do Capítulo

A exigência de autorização legislativa específica para a participação do BRB no

Banco Master não é um excesso de formalismo, mas um mecanismo de governança

com uma função preventiva essencial. Ela atua como um filtro destinado a proteger a

estatal e o interesse público contra riscos graves e recorrentes na gestão pública: o

desvio da finalidade pública que justifica a existência da estatal, a influência indevida

de conflitos de interesse nas decisões estratégicas e a captura da instituição por

interesses privados.

Ao forçar a demonstração explícita da vinculação ao interesse público, ao

promover a transparência sobre os termos e os atores envolvidos, e ao submeter a

decisão final a um corpo deliberativo amplo e representativo, o processo legislativo

cria barreiras significativas contra essas patologias.

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Embora mecanismos internos de compliance e governança sejam importantes,

a chancela legislativa prévia oferece uma camada externa e politicamente robusta de

prevenção, indispensável para operações de tamanha magnitude e complexidade

como a analisada. Dispensar essa etapa significa remover um escudo protetor

fundamental do interesse público.

9. A Obrigação de Fundamentar a Escolha do Parceiro Privado e

a Validação Democrática pelo Processo Legislativo

Para Além da Licitação, o Dever de Justificar a Escolha Estratégica

A decisão do BRB de adquirir participação acionária no Banco Master

representa uma "oportunidade de negócio" (ISSA, 2024, p. 1) que, pela sua natureza

– a aquisição de parte de uma empresa específica e já existente –, afasta a

aplicabilidade dos procedimentos licitatórios convencionais. A inviabilidade de

competição por um ativo societário único configura, em tese, hipótese de

inexigibilidade de licitação.

Contudo, a não incidência das regras formais de certame competitivo não

outorga à administração da empresa estatal uma liberdade incondicionada para

selecionar seus parceiros privados. Pelo contrário, os princípios constitucionais que

regem toda a Administração Pública (Art. 37, CF) e as boas práticas de governança

corporativa, intensificadas pela Lei nº 13.303, de 2016, impõem o dever indeclinável

de motivar a escolha, demonstrando, de forma objetiva e rastreável, por que a seleção

do Banco Master se afigura como a melhor alternativa para a consecução dos objetivos

públicos do BRB.

Este capítulo sustenta que essa fundamentação é essencial e que sua

validação final deve ocorrer através do processo legislativo de autorização específica,

garantindo o escrutínio democrático sobre a escolha do parceiro.

A Ausência de Licitação Formal e a Intensificação do Dever de Motivar

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A aquisição de participações societárias ou a formação de parcerias

estratégicas por empresas estatais frequentemente escapam ao modelo tradicional de

licitação. Rafael Hamze Issa nota que essas formas de parcerias "possuem

características diversas dos tradicionais contratos de prestação de serviços ou

execução de obras, pois envolvem a busca por parceiros privados para o desempenho

de atividade de risco e que tenham por finalidade o desenvolvimento conjunto de

soluções" (ISSA, 2024, p. 1). A Lei das Estatais, embora estabeleça um regime

licitatório próprio para estatais (Art. 28 e ss.), reconhece hipóteses de contratação

direta (Art. 29) e inexigibilidade (Art. 30), esta última aplicável quando há inviabilidade

de competição.

Entretanto, a dispensa ou inexigibilidade da licitação não implica a dispensa

do dever de justificar a escolha. Pelo contrário, a ausência do processo competitivo,

que por si só já confere um grau de objetividade e impessoalidade à seleção, torna

ainda mais crucial a demonstração explícita e robusta das razões que levaram à escolha

de um determinado parceiro.

Como lembra Alexandre Santos de Aragão, mesmo com regime jurídico

flexibilizado, as estatais "continuam sujeitas aos princípios da Administração Pública"

(ARAGÃO, 2018, p. 161). A decisão de se associar a um parceiro específico, investindo

vultosos recursos públicos, deve ser rigorosamente motivada.

Fundamentando a Escolha: Princípios Constitucionais e Governança

Corporativa

A escolha do Banco Master como parceiro do BRB deve ser avaliada sob a ótica

dos princípios da motivação, impessoalidade, moralidade e eficiência (Art. 37, CF),

bem como das melhores práticas de governança corporativa, essenciais para o bom

desempenho das estatais, conforme ressalta Joaquim Rubens Fontes-Filho ao analisar

os desafios pós-Lei 13.303, de 2016 (FONTES-FILHO, 2018).

1. A administração do BRB tem o dever de expor clara e detalhadamente

os fundamentos fáticos e jurídicos da escolha. Por que o Banco Master foi

considerado o parceiro ideal? Quais critérios objetivos foram utilizados na

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avaliação? A motivação "confere transparência e permite o controle da legalidade

e da legitimidade dos atos administrativos" (ARAGÃO, 2018, p. 73), sendo

indispensável para qualquer decisão que envolva recursos públicos.

2. A escolha deve ser isenta de favoritismos, influências políticas indevidas

ou interesses pessoais. A fundamentação deve demonstrar que a seleção se

baseou em méritos técnicos, econômicos e estratégicos do Banco Master,

alinhados ao interesse público. A ausência de justificativa plausível pode levantar

suspeitas sobre a observância desses princípios. Fontes-Filho alerta para os

"potenciais desafios e exigências para o desenvolvimento das empresas estatais,

segundo suas configurações de governança", que incluem pressões de

stakeholders (FONTES-FILHO, 2018, p. 181), tornando a justificativa impessoal

ainda mais relevante.

3. A escolha do Banco Master deve ser demonstrada como a alternativa

mais eficiente para o BRB atingir seus objetivos, considerando a relação custo

(R$ 2 bilhões), benefício (potenciais sinergias, lucros, alcance de objetivos

públicos) e risco. Isso exige uma análise comparativa, mesmo que interna, com

outras opções estratégicas. A parceria deve agregar valor público, e não apenas

valor financeiro privado. Issa destaca a importância do controle sobre

"oportunidades de negócio" (ISSA, 2024), o que implica avaliar se a oportunidade

escolhida é, de fato, eficiente sob a ótica pública.

Mesmo em participações minoritárias, Niebuhr e Assis argumentam que o

Estado não está dispensado de "adotar práticas de governança e de controle

proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio" (NIEBUHR &

ASSIS, 2020, p. 243). Com maior razão, em uma aquisição de participação tão

significativa como a do BRB no Banco Master, a exigência de uma escolha bem

fundamentada, alinhada às melhores práticas de governança, é inafastável.

A Ausência de Fundamentação Pública para a Escolha do Banco Master

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Conforme já assinalado em capítulos anteriores, a justificativa detalhada para

a escolha específica do Banco Master não foi adequadamente publicizada. Faltam

informações cruciais sobre:

• Os resultados da due diligence que embasaram a decisão.

• A metodologia de valuation e a demonstração da justeza do preço pago.

• A identificação concreta das sinergias esperadas e como elas beneficiam o BRB e

o DF.

• A análise comparativa com outras possíveis estratégias de crescimento ou

parceria.

• A avaliação detalhada dos riscos específicos associados ao Banco Master e ao seu

modelo de negócios.

Essa lacuna informacional impede um controle efetivo – seja interno, pelos

órgãos de governança do próprio BRB, seja externo, pelos órgãos de controle e pela

sociedade – sobre a racionalidade e a adequação da escolha realizada. A mera

afirmação de que se trata de uma "oportunidade estratégica" é insuficiente para

atender ao dever de motivar.

Validação Democrática da Escolha: O Papel Insubstituível do Legislativo

Considerando a discricionariedade envolvida na escolha (ainda que vinculada

aos princípios) e a ausência de um processo competitivo formal, a validação

democrática dessa escolha torna-se um passo lógico e necessário para garantir a

legitimidade e a accountability da decisão. O processo legislativo de autorização

específica oferece o ambiente institucional adequado para esse fim:

1. Obriga à explicitação, já que a necessidade de aprovar uma lei força a

administração a apresentar ao Legislativo e à sociedade as razões detalhadas da

escolha do Banco Master.

2. Permite o Escrutínio, considerando que os parlamentares podem analisar

criticamente a fundamentação apresentada, questionar os critérios, solicitar

informações adicionais e avaliar se a escolha atende aos princípios da

impessoalidade, eficiência e ao interesse público.

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3. Permite o mais amplo debate, dado que o Legislativo é, por natureza, um

fórum pluralista onde diferentes perspectivas sobre a conveniência da parceria

podem ser debatidas, enriquecendo a análise e conferindo maior robustez à

decisão final.

4. Confere maior legitimidade à escolha do Banco Master pelo BRB, uma

vez que a aprovação legislativa não apenas autoriza a operação, mas também

valida, democraticamente, a escolha específica do parceiro, conferindo-lhe um

selo de aprovação que transcende a esfera administrativa ou gerencial.

Submeter a escolha ao Legislativo é, portanto, um mecanismo que

compatibiliza a agilidade necessária para aproveitar "oportunidades de negócio" (ISSA,

2024) com a necessidade de controle, transparência e legitimação democrática

inerente à gestão de recursos públicos em uma sociedade de economia mista.

Conclusão do Capítulo

A inexigibilidade de licitação para a aquisição de participação acionária pelo

BRB no Banco Master não elimina, mas sim reforça, o dever de apresentar uma

fundamentação robusta, transparente e objetiva para a escolha específica desse

parceiro. Os princípios constitucionais da motivação, impessoalidade, moralidade e

eficiência, aliados às boas práticas de governança corporativa aplicáveis às estatais,

exigem que se demonstre claramente por que o Banco Master representa a melhor

opção estratégica para o BRB e para o interesse público do Distrito Federal.

Diante da manifesta falta de publicidade dessa fundamentação essencial e

considerando a relevância do investimento, a validação democrática da escolha através

do processo legislativo de autorização específica é indispensável. Este processo

assegura o escrutínio necessário, promove a accountability e confere legitimidade a

uma decisão discricionária de alto impacto, garantindo que a escolha do parceiro

privado esteja alinhada aos ditames do interesse público e aos princípios que regem a

Administração.

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Conclusão Final

A conclusão do presente estudo reside na imprescindibilidade da

autorização legislativa específica para a participação do Banco de Brasília

(BRB) como acionista do Banco Master, fundamentando tal exigência em pilares

constitucionais, legais e principiológicos que regem a atuação das empresas estatais

no Brasil. Os principais resultados da análise convergem para a clara identificação de

que a operação em tela, dada sua natureza e magnitude, não se circunscreve à lógica

de uma simples gestão ordinária ou de uma operação acobertada por autorizações

genéricas pretéritas.

Conclui-se também que não existe nem mesmo autorização genérica que

autorize a operação em análise, não sendo, portanto, suficiente a Lei nº 4.545, de

1964, que institui o BRB. A exigência de autorização normativa se fundamenta em

pilares constitucionais, legais e principiológicos, demonstrando que a operação

transcende a gestão ordinária e requer escrutínio democrático.

Os resultados demonstram, em primeiro lugar, que o comando do art. 37,

inciso XX, da Constituição Federal de 1988, reiterado pelo art. 19, inciso XIX, da Lei

Orgânica do Distrito Federal e pelo art. 2º, § 2º, da Lei nº 13.303, de 2016, é

categórico ao exigir autorização legislativa "em cada caso" para a participação de

estatais em empresas privadas. Essa regra apresenta como escopo de aplicação a

necessidade de submissão de decisões, como no caso concreto, ao escrutínio

democrático do Poder Legislativo, garantindo a transparência e o alinhamento da

atuação estatal ao interesse público. A exceção prevista no art. 2º, § 3º, da Lei nº

13.303, de 2016, relativa a "participações autorizadas pelo Conselho de Administração

em linha com o plano de negócios", deve ser interpretada restritivamente e não

abrange operações de grande vulto e impacto estratégico como a analisada, que

envolve R$ 2 bilhões e a aquisição de 58% do capital de outra instituição financeira.

Em segundo lugar, a análise aprofundada do regime jurídico híbrido das

empresas estatais, que concilia a atuação no mercado sob regras de direito privado

com a subordinação indeclinável ao interesse público, evidencia que a busca por lucro

e a autonomia comercial não são ilimitadas. A prevalência do interesse público, a

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função social da estatal e a responsabilidade com o patrimônio público impõem limites

à assunção de riscos e exigem que decisões estratégicas sejam validadas pela instância

que representa o acionista controlador público, qual seja, o Poder Legislativo.

Terceiro, no estudo demonstrou-se a obrigação de vincular a operação aos

objetivos públicos do BRB e à utilidade para o Distrito Federal. A atuação da estatal

deve ser racionalmente orientada para a consecução de finalidades que justifiquem

sua existência, e a operação de participação no Banco Master carece de publicidade e

clareza quanto a como ela, concretamente, contribuirá para o fomento do

desenvolvimento do DF ou para a melhoria dos serviços à população. A autorização

legislativa é o mecanismo para forçar essa demonstração e validar democraticamente

a utilidade pública da operação.

Quarto, o controle legislativo prévio (ex ante), materializado na exigência de

autorização específica, revela-se um mecanismo indispensável de governança e

fiscalização da atuação estatal. Ele permite uma avaliação preventiva dos riscos e da

conveniência da operação antes que ela se consume, conferindo legitimidade

democrática à decisão e servindo como marco para a fiscalização subsequente.

Quinto, a repercussão econômica e midiática da operação reforça a

necessidade de uma ampla discussão pública para assegurar a legitimidade e a

segurança jurídica. O processo legislativo é o fórum adequado para sediar esse debate

plural e transparente, minimizando riscos de contestações futuras baseadas na

opacidade do processo decisório.

Sexto, a lei específica atua como um instrumento fundamental de prevenção

contra desvios de finalidade, conflitos de interesse e captura por interesses privados.

Ao exigir a justificação pública e o debate parlamentar, dificulta-se a aprovação de

operações que não atendam ao interesse público ou que favoreçam indevidamente

interesses particulares.

Sétimo, a obrigação de apresentar fundamentação para a escolha do parceiro

privado, mesmo em hipóteses de inexigibilidade de licitação, impõe um dever de

transparência e objetividade. A validação democrática dessa escolha pelo processo

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legislativo garante que a seleção do Banco Master esteja alinhada aos princípios que

regem a Administração Pública.

Por fim, a análise da Lei nº 13.303, de 2016, e da interpretação restritiva da

decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5624, circunscrita à alienação de controle

de subsidiárias, confirma a insuficiência de uma autorização genérica e a necessidade

imperativa de lei específica para a aquisição de participação em empresa privada.

Em interpretação desses resultados, torna-se evidente que a pretendida

participação do BRB no Banco Master, sob a ótica do direito administrativo brasileiro,

não se caracteriza como um mero negócio bancário ou um ato de gestão ordinária.

Configura, ao revés, uma operação de significativa relevância pública, que mobiliza

recursos estatais vultosos e impacta a estrutura e os objetivos de uma entidade

integrante da Administração Pública. A complexidade e a magnitude da operação,

aliadas à sua repercussão e aos riscos inerentes à atuação estatal no mercado privado,

demandam um nível de controle e validação que apenas a autorização legislativa

específica pode proporcionar. A tese da autorização genérica, nesse contexto, revela-

se uma interpretação restritiva das normas de controle, em detrimento dos princípios

da publicidade, transparência, moralidade e eficiência, e em potencial violação ao

comando constitucional explícito.

A contribuição deste estudo para a área mais ampla do Direito Administrativo

e do regime jurídico das empresas estatais reside em diversos aspectos.

Primeiramente, reforça a vitalidade e a aplicabilidade dos princípios constitucionais da

Administração Pública, mesmo em entidades que operam sob o manto do direito

privado, demonstrando que a hibridez do regime jurídico não implica a mitigação dos

controles essenciais em operações de relevante interesse público. Segundo, sublinha

a função estratégica do controle legislativo prévio como mecanismo de governança e

conformação da atuação estatal aos seus fins institucionais, em contraponto à visão

que o reduz a uma mera formalidade ou a um obstáculo à eficiência. Terceiro,

evidencia a importância da transparência e da deliberação pública qualificada como

elementos indissociáveis da legitimidade das decisões que envolvem a alocação de

recursos públicos de grande vulto. Quarto, oferece uma análise detida da Lei nº

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13.303/2016 e da jurisprudência do STF em matéria de controle sobre estatais,

propondo uma interpretação sistemática que harmonize as normas com os princípios

constitucionais e a teleologia do controle estatal. Por fim, ao analisar um caso concreto

de grande repercussão, o estudo contribui para a densificação teórica e prática do

regime jurídico das empresas estatais, fornecendo subsídios para a atuação dos

gestores públicos, dos órgãos de controle e do Poder Judiciário em face de operações

similares, de forma que a busca por eficiência e lucratividade nas estatais esteja

sempre a serviço do interesse coletivo e sob o crivo da fiscalização democrática.

Brasília/DF, 24 de abril de 2025.

Alexandre Rosa Lopes

Consultor Legislativo – Matrícula nº 23.552

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Referências

AGÊNCIA CLDF. Deputados questionam aquisição do Banco Master pelo BRB.

Brasília, 1 abr. 2025.

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Empresas Estatais: O Regime Jurídico das Empresas

Públicas e Sociedades de Economia Mista. 2. ed. revista, atualizada e ampliada. Rio de

Janeiro: Forense, 2018.

BANCO DE BRASÍLIA S.A. Estatuto Social. Disponível em: https://novo.brb.com.br.

Acesso em: 1 abr. 2025.

BANCO DE BRASÍLIA S.A. Fato Relevante de 28 de março de 2025. Disponível

em: https://ri.brb.com.br/upload/files/3792_Fato-Relevante-Banco-Master.pdf.

Acesso em: 1 abr. 2025.

BANCO MASTER. Demonstrações Financeiras 12/2024. Disponível em:

https://www.bancomaster.com.br/arquivos/Banco_Master-Balanco_Consolidado-12-

2024.pdf. Acesso em: 2 abr. 2025.

BERTONCINI, Rodrigo Junqueira. A sociedade de economia mista

contemporânea: uma análise da relação entre lucro e interesse público à luz da Lei

das Estatais. 2019. Dissertação (Mestrado em Direito) - Programa de Pós-Graduação

em Direito, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2019.

BOHRER, Altemir. Autorização legislativa para alienação de subsidiárias e

controladas de empresas estatais controladas pela União: o caso do Banco do

Brasil S.A. 2022. Dissertação (Mestrado em Direito) - Programa de Pós-Graduação

Stricto Sensu em Direito, Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), Brasília, 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Promulgada

em 5 de outubro de 1988. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 17

abr. 2025.

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BRASIL. Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964. Autoriza o Poder Executivo a

constituir a sociedade de economia mista Banco de Brasília S.A. [...]. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4545.htm. Acesso em: 17 abr. 2025.

BRASIL. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as sociedades

por ações.

BRASIL. Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009. Autoriza o Banco do Brasil S.A. e

a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e a adquirirem participação em

instituições financeiras sediadas no Brasil; e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. Dispõe sobre o estatuto jurídico

da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias [...].

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-

2018/2016/lei/l13303.htm. Acesso em: 17 abr. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.624.

Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Julgamento: 6 jun. 2019. Publicação: DJe 18 out.

2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 693.456. Relator: Min.

Ricardo Lewandowski. Repercussão Geral – Tema 1022. Julgamento: 6 jun. 2019.

Publicação: DJe 18 out. 2019.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. Consultoria Legislativa. Consulta

370-2025. Assunto: Aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília S.A. (BRB).

Brasília, 2025.

COSTA, Paulo Henrique. Entrevista sobre a aquisição do Banco Master.

Metrópoles, 29 mar. 2025. Disponível em:

https://www.metropoles.com/colunas/grande-angular/leia-entrevista-do-presidente-

do-brb-sobre-compra-do-master. Acesso em: 1 abr. 2025.

DISTRITO FEDERAL. Decreto nº 45.539, de 19 de janeiro de 2024. Regulamenta

disposições sobre governança e controles internos em estatais distritais.

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DISTRITO FEDERAL. Lei nº 1.560, de 16 de julho de 1997. Autoriza o Banco de

Brasília S.A. - BRB a criar subsidiárias ou participar do capital de empresas com as

finalidades que menciona.

DISTRITO FEDERAL. Lei nº 2.773, de 19 de setembro de 2001. Autoriza o Banco

de Brasília SA - BRB- a se associar às Câmaras de Compensação e Liquidação de que

trata a Lei Federal nº 10.214, de 27 de março de 2001.

DISTRITO FEDERAL. Lei nº 5.584, de 23 de dezembro de 2015. Autoriza

empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federal a alienarem

participações nas sociedades empresárias que especifica e dá outras providências.

DISTRITO FEDERAL. Lei Orgânica do Distrito Federal. Promulgada em 8 de junho

de 1993. Disponível em:

https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1/Lei_Orgânica__08_06_1993.html. Acesso

em: 15 abr. 2025.

ENGLER PINTO JUNIOR, Mario. O Estado como Acionista Controlador. 2009. Tese

(Doutorado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo,

2009.

FONTES-FILHO, Joaquim Rubens. A governança corporativa em empresas

estatais brasileiras frente a Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei nº

13.303/2016). Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, Edição Especial

Repensando o Estado Brasileiro, p. 181-209, dez. 2018.

ISSA, Rafael Hamze. O controle externo das oportunidades de negócio das

empresas estatais que competem no mercado. Revista de Direito Administrativo,

Rio de Janeiro, v. 283, n. 2, p. 1-26, 2024. DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v283.2024.89404.

NIEBUHR, Pedro de Menezes; ASSIS, Luiz Eduardo Alterburg de. O Estado como

Acionista Minoritário nas Sociedades Privadas. Sequência (Florianópolis), v. 43,

n. 84, p. 243-270, 2020. DOI: http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2020v43n84p243.

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PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Parecer PGDF nº 106/2025.

Processo SEI nº 00001-00011757/2025-67.

REUTERS. BRB anuncia aquisição parcial do Banco Master. Reuters Brasil, 30

mar. 2025.

SANTOS, Murillo Giordan. Controle das empresas semiestatais. Revista de Direito

Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 15, n. 60, p. 61-93, abr./jun.

2015. DOI: http://dx.doi.org/10.12660/rdac.v15n60.2015.62453.

UOL ECONOMIA. BRB compra 58% do Banco Master: o que se sabe e o que

falta esclarecer. UOL, São Paulo, 31 mar. 2025.

VALOR ECONÔMICO. Banco BRB negocia aquisição de 58% do Banco Master

por R$ 2 bi. Valor, São Paulo, 31 mar. 2025.

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REQ 2000/2025 - Anexo - GAB DEP PAULA BELMONTE - (295084) pg.69

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Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

Da Srª. Deputada PAULA BELMONTE)

Requer informações ao Presidente

do Banco de Brasília sobre a

aquisição do Banco Master.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 41 do RICLDF, encaminhamento do presente

requerimento de informações ao Presidente do Banco de Brasília - BRB S.A, para

esclarecimento da operação de aquisição de participação no Banco Master e demais atos

correlatos de gestão estratégica, quanto aos seguintes pontos:

1. Participação societária e controle acionário

Como o BRB justifica o investimento de R$ 2 bilhões sem deter a maioria das ações

ordinárias e, portanto, sem exercer o controle efetivo da empresa adquirida?

8. Como o BRB justifica aceitar alternância no comando sem ter maioria dos votos no

Conselho? Em caso de impasse, qual parte terá a decisão final?

O BRB considera razoável aportar R$ 2 bilhões e não deter assento dominante ou controle

estratégico? A estrutura atual garante influência real ou apenas simbólica sobre decisões-

chave?

O contrato prevê direito de retirada ou salvaguardas jurídicas ao BRB em caso de má-fé,

quebra de contrato ou alteração unilateral na estrutura de comando?

A proposta de nacionalização consta em plano estratégico aprovado pelo Conselho? Qual

o retorno projetado dessa expansão?

O banco submeteu o contrato ao compliance interno e ao comitê de auditoria? Houve voto

contrário ou ressalvas?

O contrato prevê alternância na presidência. Isso assegura poder efetivo, mesmo com

minoria no Conselho?

O BRB terá ou não assento fixo no Conselho de Administração do Banco Master?

O contrato restringe o exercício do poder de voto, o acesso a deliberações do conselho ou

impõe quóruns qualificados desfavoráveis ao BRB?

Por qual motivo não foram exigidas cláusulas de resgate do capital, reversibilidade de

participação ou golden share com poder de veto estratégico?

Considerando que o BRB aportou R$ 2 bilhões e passou a deter 58,04% do capital total,

por qual razão não detém maioria dos assentos no Conselho de Administração, instância

máxima de decisão da empresa adquirida?

O contrato de acionistas prevê cláusula de equilíbrio proporcional entre participação

financeira e poder de voto no Conselho? Se não, por que o BRB aceitou essa

desproporcionalidade?

REQ 2001/2025 - Requerimento - 2001/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295110) pg.1

A alternância na indicação da presidência do banco ou do Conselho confere algum poder

efetivo se o BRB não possuir maioria votante? Em caso de conflito estratégico, quem terá

a palavra final?

O BRB considera aceitável ocupar uma posição de “sócio capitalista passivo”, assumindo

o maior risco da operação, mas sem comando institucional e sem garantia de vetar

decisões que afetem seu capital?

Diante do aporte de capital superior ao do controlador original, por qual motivo o BRB não

negociou cláusulas afirmativas com prerrogativas de comando ou, ao menos, veto

qualificado sobre decisões estratégicas?

A aquisição de 58,04% do capital total sem maioria no Conselho representa, na prática,

ausência de comando. Qual justificativa técnica ou financeira sustenta a tese de que esse

modelo de “governança sem poder” é benéfico para o BRB e para o interesse público?

Foi alegado que haverá alternância na indicação da presidência do banco e do Conselho a

cada biênio. Pergunta: Como essa alternância garante poder efetivo, se o BRB não possui

maioria votante no Conselho e o antigo controlador continua com 51% das ações

ordinárias?

O BRB confirma que, mesmo indicando o presidente, não terá maioria no Conselho para

aprovar ou reprovar políticas estratégicas?

Existe alguma cláusula que assegure ao BRB voto de minerva, veto qualificado ou direito

de retirada da operação em caso de risco sistêmico ou descumprimento de metas?

Foi alegado que haverá alternância na indicação da presidência do banco e do Conselho a

cada biênio. Como essa alternância garante poder efetivo, se o BRB não possui maioria

votante no Conselho e o antigo controlador continua com 51% das ações ordinárias?

O BRB considera que a ausência de controle acionário efetivo, mesmo com maioria do

capital total aportado, configura desvio da missão institucional do banco enquanto

instituição pública? Há parecer técnico interno sobre os riscos reputacionais e regulatórios

dessa estrutura?

O BRB negociou cláusulas contratuais de proteção como tag along, drag along, direito de

recompra, golden share ou similares para mitigar os riscos da posição minoritária?

Existe ata do Conselho de Administração ou do Comitê de Investimentos autorizando

expressamente a aplicação do recurso com base em laudos de viabilidade técnica e

financeira?

O BRB possui plano formal de nacionalização aprovado pelo Conselho de Administração,

Governo do DF ou Banco Central? Este plano está compatível com o PPA, LDO e os

objetivos do Fundo Constitucional?

A cláusula de alternância bienal na presidência do banco ou do Conselho está

formalmente prevista no contrato? Quem iniciará a alternância? Existe garantia de

execução?

6. A aquisição de 58,04% do capital total sem maioria no Conselho representa, na prática,

ausência de comando. Qual justificativa técnica sustenta esse modelo de 'governança sem

controle'?

Como se justifica uma operação que transfere recursos vultosos sem garantir o controle

societário (49% ações com voto)?

O contrato prevê cláusulas de confidencialidade que limitem o acesso do BRB a

informações internas? Existem restrições de veto, quóruns qualificados ou limitações de

acesso ao Conselho de Administração?

Como essa cláusula de alternância garante governança ou controle, se a composição

acionária continuará garantindo ao antigo controlador maioria no conselho e poder de veto?

Quais cláusulas contratuais mitigam o risco de o BRB se tornar sócio capitalista sem

influência proporcional? Existe acordo de votos, golden share ou mecanismo de

governança compensatória?

Considerando o volume expressivo da operação anterior (R$ 8 bilhões), o BRB reportou

essa transação a órgãos de controle, como o Banco Central, o TCU ou o TCE-DF? Quais

foram as providências regulatórias adotadas?

2. Contrato de acionistas e cláusulas protetivas

REQ 2001/2025 - Requerimento - 2001/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295110) pg.2

Os contratos com o GDF referentes aos cartões sociais foram auditados por órgãos

independentes? Existem cláusulas de metas, SLA e indicadores de desempenho

vinculados à remuneração?

Quais cláusulas afirmativas estão previstas? Elas garantem veto sobre mudança

estatutária, alienação de ativos ou endividamento relevante?

A sociedade foi informada em tempo hábil? O contrato está disponível para consulta

pública?

Quais cláusulas de confidencialidade foram pactuadas? Tais cláusulas limitam o acesso

do BRB às informações internas do Banco Master?

Como o BRB justifica usar esse argumento como fator de legitimidade da operação com o

Banco Master, se os cartões são serviços pagos pelo GDF e não representariam doação

ou atividade filantrópica da instituição bancária? Além disso, a operacionalização dos

cartões segue licitação ou contrato direto com cláusulas de desempenho?

Existe cláusula de saída (“exit clause”) que permita ao BRB revogar sua participação sem

prejuízo patrimonial em caso de risco sistêmico, inadimplência em massa ou alteração

unilateral da governança?

Tais cláusulas são autoexecutáveis ou dependem de arbitragem/judicialização? Quais os

prazos e as instâncias previstas para sua aplicação?

5. Existe cláusula de saída ('exit clause') que permita ao BRB desfazer a operação em

caso de risco sistêmico, inadimplência ou quebra de governança?

O contrato de acionistas prevê cláusulas de confidencialidade ou limitações à atuação do

BRB? Existem restrições de veto, quóruns qualificados ou limitações ao acesso a

informações internas?

Em caso de deterioração dos ativos adquiridos, existe cláusula de 'hold harmless' ou

seguro contra perdas?

Quais cláusulas afirmativas foram inseridas no contrato para proteger o BRB contra riscos

operacionais, jurídicos e financeiros do Banco Master?

O BRB pode listar objetivamente as cláusulas de:

• Acesso à informação contábil e gerencial do Master;

• Veto a operações extraordinárias;

• Garantias patrimoniais;

• Monitoramento de carteira de crédito;

• Preservação da estrutura executiva?

Qual a validade jurídica da assinatura de contrato de aquisição bilionária por parte de um

presidente interino ou com nomeação pendente? Houve consulta jurídica prévia quanto à

validade de atos de gestão estratégica realizados por um dirigente cuja recondução não foi

homologada?

Por que não há cláusulas que condicionem a manutenção do investimento ao

desempenho ou cumprimento de metas, como se exige em operações com recursos

públicos?

O BRB considera que tais cláusulas seriam suficientes caso ocorra inadimplência em

massa, desvalorização de ativos ou desequilíbrio institucional no Banco Master?

Existe cláusula de saída ('exit clause') que permita ao BRB reverter a operação em caso

de risco sistêmico, má governança, inadimplência ou descumprimento de cláusulas

afirmativas?

O BRB pode listar objetivamente as cláusulas de:

- Acesso à informação contábil e gerencial do Master;

- Veto a operações extraordinárias;

- Garantias patrimoniais;

- Monitoramento de carteira de crédito;

- Preservação da estrutura executiva?

O atual presidente do BRB possuía recondução devidamente homologada pelo Banco

Central no momento da assinatura do contrato societário?

O BRB solicitou parecer da Procuradoria da instituição ou de órgão jurídico externo para

garantir segurança jurídica ao contrato?

REQ 2001/2025 - Requerimento - 2001/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295110) pg.3

Existe cláusula contratual que garanta revisão do modelo de governança caso o BRB

aporte mais capital, enfrente perdas ou identifique riscos de captura por parte do

controlador original?

Quantos programas de cartões sociais o BRB opera junto ao GDF? Qual o valor pago ao

banco por cada cartão emitido? Qual a receita total anual desses contratos? Há metas de

desempenho?

Qual instância jurídica interna ou externa validou o contrato? Houve parecer da

Procuradoria Jurídica do BRB ou de consultoria independente?

Qual será o fluxo de pagamento desta operação? O BRB já quitou os R$ 2 bilhões ou

existe cronograma de aportes? Existe cláusula de recompra ou blindagem de perdas?

O contrato prevê cláusula de revisão da estrutura de governança em caso de novos

aportes de capital, perdas ou alterações relevantes no risco da operação?

Quantos servidores públicos do DF têm contratos de crédito ativos com o BRB? Qual a

taxa média praticada? Existe carteira segregada de risco?

Existe cláusula de ajuste de preço (price adjustment) em caso de revelação de passivos

ocultos?

momento da assinatura do contrato?

a seguranca juridica do contrato?

O contrato prevê cláusula de ‘drag along’ ou ‘tag along’?

3. Origem e natureza dos recursos

Existe cronograma formal de metas, indicadores de desempenho (KPIs) e penalidades

contratuais vinculadas ao uso de capital público?

Existe risco de comprometimento do índice de Basileia com o desembolso de R$ 2

bilhões?

Há previsão contratual de revisão da participação do BRB, caso o aporte precise ser

ampliado por injeção adicional de capital?

Qual o impacto esperado dessa aquisição nos índices de Basileia III e na estrutura de

capital regulatório do BRB?

Existe previsão contratual de revisão da estrutura de governança caso o BRB venha a

aportar mais capital ou a registrar perdas futuras?

Qual impacto projetado nos índices prudenciais: Basileia, LCR, NSFR e provisões (IFRS

9)?

Qual a composição detalhada da base de funding do BRB nos últimos 12 meses? Qual o

percentual de recursos provenientes de folha do GDF, repasses diretos e programas

vinculados ao Tesouro local?

da Secretaria de Economia ou do Tesouro local?

Como o BRB justifica juridicamente que os recursos utilizados não possuem natureza

pública ou parafiscal, ainda que formalmente estejam alocados como capital privado?

(capital proprio, fundo exclusivo, receitas operacionais etc.)?

O Governo do Distrito Federal foi formalmente comunicado da operação antes de sua

execução? Existe anuência da Secretaria de Economia ou do Tesouro local?

Existe estimativa de impacto da operação nos indicadores prudenciais do BRB, como

índice de Basileia, liquidez e provisões para perdas?

do BRB (Basileia, liquidez, provisoes)?

Os recursos utilizados para a aquisição societária têm origem em quais fontes contábeis

(capital próprio, fundos exclusivos, receitas operacionais etc.)?

Caso a operação resulte em prejuízo, qual será o impacto direto sobre o patrimônio do

BRB, seu índice de Basileia, liquidez imediata e capacidade de crédito no DF?

4. Governança e compliance

Existe responsabilização funcional prevista para dirigentes do BRB em caso de prejuízo?

Foi contratada apólice de seguro D&O (Directors and Officers)?

REQ 2001/2025 - Requerimento - 2001/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295110) pg.4

Os pareceres comparativos entre BRB, Caixa e BTG incluem análises de precificação,

inadimplência esperada, rentabilidade projetada, score de risco e governança do Banco

Master?

Houve auditoria externa ou parecer técnico independente sobre a precificação do negócio?

Em caso afirmativo, qual empresa foi contratada?

O BRB assumiu obrigações de acompanhamento pós-investimento? Existe comitê técnico

ou auditoria interna dedicada ao monitoramento do Banco Master?

A estrutura societária do Banco Master possui participações cruzadas, holdings em

paraísos fiscais ou beneficiários finais com histórico de penalidades regulatórias? O BRB

mapeou os riscos de reputação e compliance da operação?

Há previsão de responsabilização funcional dos gestores do BRB caso a operação resulte

em prejuízo à instituição ou ao erário?

O BRB assumiu obrigações de acompanhamento pós-fusão? Existe estrutura de comitê

técnico ou auditoria contínua para fiscalizar o Banco Master?

A operação foi precedida por parecer do Comitê de Riscos e validação pela Auditoria

Interna do BRB?

O BRB realizou estudo formal sobre os riscos reputacionais relacionados à aquisição

minoritária em instituição financeira com atuação restrita e estrutura de governança

assimétrica?

O BRB possui documentação que comprove que a Caixa Econômica Federal e o BTG

Pactual desistiram da aquisição após processo de due diligence?

A estrutura societária do Banco Master envolve holdings em paraísos fiscais, beneficiários

finais com histórico de sanções ou riscos regulatórios reputacionais mapeados em due

diligence?

O BRB pode apresentar comprovação documental de que essas instituições realizaram ou

não due diligence, proposta vinculante ou manifestação de interesse pelo Banco Master?

O Banco Master ou seus controladores estão atualmente envolvidos em ações judiciais

relevantes, processos administrativos, autuações fiscais ou investigações regulatórias? A

due diligence jurídica incluiu essas informações?

desistiram da aquisicao apos processo de due diligence?

A operacao foi precedida por parecer do Comite de Riscos e pela auditoria interna?

Houve análise de risco independente para essa operação? Quais agências ou auditorias

participaram da avaliação dos créditos adquiridos?

A auditoria interna e o compliance emitiram pareceres sobre a operação? Houve ressalvas

ou alertas?

O BRB solicitou análise da Controladoria-Geral do DF, do TCE-DF ou de outros órgãos de

compliance público antes da formalização contratual?

Existe comitê técnico de auditoria conjunta BRB-Master para monitoramento pós-fusão?

Qual a periodicidade de análise dos indicadores?

5. Missão institucional e desvio de finalidade

Em que documento institucional consta que a missão do BRB inclui expansão nacional via

aquisição de instituições privadas de elevado risco de crédito? Qual a correlação entre

essa expansão e os objetivos do PPA e da LDO do DF?

fomento regional?

Como a atual gestão justifica que a operação com o Banco Master esteja alinhada à

missão de banco público regional, focado no desenvolvimento do DF?

A aquisição de instituição privada com sede em outro estado e foco em operações de

crédito de alto risco caracteriza desvio de finalidade frente à missão legal do BRB como

banco regional de fomento?

Como a aquisição parcial de um banco privado com sede em São Paulo e alto grau de

risco contribui com essa missão? Há estudo jurídico ou parecer institucional que sustente

essa compatibilidade?

O BRB possui um plano formal de nacionalização? Esse plano foi aprovado por qual

instância, e como está sendo executado sem desvio da sua função pública originária?

REQ 2001/2025 - Requerimento - 2001/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295110) pg.5

6. Carteiras de crédito adquiridas

O BRB adquiriu carteiras de crédito do Banco Master em 2024 no montante aproximado

de R$ 8 bilhões?

Quais resultados operacionais e financeiros estão disponíveis até o momento? Existem

relatórios indicando inadimplência, renegociações, reprecificação ou necessidade de

provisionamento contábil?

O BRB adquiriu carteiras de crédito consignado do Banco Master em 2024 no valor de R$

8 bilhões?

inadimplencia, renegociacoes, revisao de preco ou necessidade de provisionamento?

A aquisição societária está relacionada à operação anterior de compra da carteira de

crédito? Houve vínculo técnico?

O laudo de avaliação contemplou quais cenários macroeconômicos, premissas de

inadimplência, precificação de risco e projeções de retorno?

A operação de aquisição de R$ 8 bilhões em carteiras de crédito do Banco Master em

2024 foi utilizada como base ou premissa para a atual aquisição societária? Por que essa

operação não foi formalmente apresentada à Câmara Legislativa antes da decisão

estratégica?

Houve provisionamento contábil para perdas relacionadas à carteira adquirida? Qual foi a

diferença entre o valor contábil e o valor pago pelos ativos?

A aquisição de carteiras de crédito do Banco Master no valor de R$ 8 bilhões em 2024

serviu de base para a operação societária atual? Qual o vínculo entre essas duas

operações?

Qual a relação entre essa aquisição de R$ 8 bilhões e a atual compra societária de R$ 2

bilhões? A primeira operação foi bem-sucedida? Houve inadimplência, revisão de preço ou

provisionamento de perdas?

Quais os resultados operacionais e de inadimplência da compra da carteira? Houve

prejuízo, reavaliação contábil ou necessidade de provisionamento?

7. Riscos regulatórios e impacto no GDF

Em caso de colapso da operação, o GDF poderá ser chamado a socorrer o BRB com

recursos públicos? Qual plano de contingência está previsto para essa hipótese?

Houve análise de impacto institucional sobre a imagem do banco, dos servidores do GDF

e da própria administração pública distrital?

Em caso de colapso ou prejuízo severo, o GDF poderá ser acionado direta ou

indiretamente para socorrer financeiramente o BRB? Qual é o plano de contingência da

instituição para essa hipótese?

O BRB apresentou estudo de impacto regulatório e institucional ao Banco Central, TCU,

CGDF ou ao Ministério Público sobre essa mudança de escopo estratégico?

Foi realizado stress test de liquidez? Qual impacto nos ratings da instituição após a

operação?

O BRB reconhece que poderá ser responsabilizado administrativamente ou judicialmente

caso essa operação gere prejuízos ao erário? Há parecer da área de risco ou de

conformidade sobre a adequação da operação à Lei das Estatais e às diretrizes do TCU?

8. Referência a outros bancos e recusas

O BRB realizou comparação técnica entre as análises feitas pela Caixa, pelo BTG e sua

própria equipe? Se sim, favor encaminhar os documentos. O BRB possui relatórios que

demonstrem por que decidiu assumir um risco que foi rejeitado por duas das instituições

financeiras mais robustas do país?

9. Responsabilidade da diretoria e legalidade da assinatura

REQ 2001/2025 - Requerimento - 2001/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295110) pg.6

O presidente do BRB está disposto a assinar declaração formal de responsabilidade

funcional e patrimonial em caso de prejuízo decorrente da operação?

Em caso de prejuízo, quem será responsabilizado institucional e funcionalmente pela

decisão de investimento? Houve avaliação de risco com subscrição de seguro D&O

(Directors & Officers)?

Em caso negativo, qual é a base jurídica que sustenta a validade de atos de gestão

estratégica e aquisição bilionária praticados por agente com nomeação pendente?

Caso a recondução venha a ser indeferida pelo Banco Central, os atos assinados poderão

ser anulados? O BRB possui apólice de seguro D&O (Directors and Officers) cobrindo

esse risco?

O atual Presidente do BRB está com recondução regularizada junto ao Banco Central?

10. Supervisão pós-investimento e indicadores

Existe previsão de reversão contratual em caso de descumprimento de metas ou perdas

operacionais?

11. Acesso a informações e transparência pública

O BRB solicitou acesso aos pareceres técnicos, laudos de risco ou avaliações realizadas

por essas instituições para fins comparativos?

12. Sócios e estrutura do Banco Master

A estrutura societária do Banco Master ou de seus controladores envolve holdings em

jurisdições de risco ou beneficiários finais com histórico de sanções regulatórias?

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição legislativa tem por objetivo requerer informações detalhadas

ao Banco de Brasília S.A. – BRB, acerca da operação de aquisição de trata-se da aquisição

de 49% das ações ordinárias do Banco Master, 100% das ações preferenciais e, ao todo,

58% do capital total da instituição financeira., por valor estimado em R$ 2 bilhões, formalizada

em março de 2025.

A aquisição suscitou preocupações jurídicas, administrativas, regulatórias e

institucionais, em razão de potenciais irregularidades, falta de transparência e ausência de

controle legislativo prévio, conforme já apontado pelo Parecer da Consultoria Legislativa da

Câmara Legislativa do Distrito Federal (Consulta nº 382/2025), pela reportagem da revista

Piauí (DIEGUEZ, 2025) e por diligências do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

(MPDFT) e do Ministério Público Federal (MPF), os quais já instauraram procedimentos

investigatórios e ações civis públicas para apuração dos fatos.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso XX, assim como o artigo 19,

inciso XIX, da Lei Orgânica do Distrito Federal, estabelecem de forma inequívoca que

“depende de autorização legislativa, em cada caso, a participação de sociedade de economia

mista em empresa privada”. Segundo a doutrina administrativista majoritária, tal exigência

visa garantir o controle democrático e a transparência sobre decisões estratégicas que

envolvam recursos públicos e ampliem a esfera de atuação da administração indireta.

O Parecer Técnico da CLDF (Consulta nº 382/2025) conclui que a operação não

possui respaldo jurídico sem a autorização legislativa específica, sendo ineficaz qualquer

autorização genérica ou deliberação do Conselho de Administração como substituto do

REQ 2001/2025 - Requerimento - 2001/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295110) pg.7

controle legislativo, sobre a interpretação restritiva da autorização legislativa exigida pela

Constituição, como já decidido em alguns julgados e defendido pelos maiores juristas

administrativistas do País.

Além da ausência de autorização legislativa, os documentos disponíveis evidenciam

falta de transparência, ausência de cláusulas de proteção ao interesse público (como golden

share, tag along, veto qualificado), desequilíbrio entre o aporte financeiro e o poder de

controle, e omissão de informações essenciais à sociedade e ao Poder Legislativo.

As perguntas e questionamentos elencados no presente requerimento visam obter

informações detalhadas e precisas sobre:

Participação societária e controle acionário: como o BRB justifica aportar R$ 2 bilhões sem

deter o controle efetivo ou maioria no Conselho de Administração, quais garantias jurídicas

e contratuais protegem o investimento público e quais mecanismos de governança

asseguram influência proporcional ao aporte realizado.

Cláusulas protetivas e contrato de acionistas: quais salvaguardas contratuais foram

previstas para mitigar riscos operacionais, financeiros e jurídicos, incluindo cláusulas de

saída, veto, golden share, quóruns qualificados e acesso à informação estratégica.

Origem e natureza dos recursos: qual a origem contábil dos recursos utilizados na

operação, impactos nos índices prudenciais (Basileia III, LCR, NSFR), estrutura de funding

e eventual comprometimento da solidez financeira do BRB.

Governança e compliance: existência de pareceres da auditoria interna, compliance,

comitês de risco, validação de órgãos de controle externo e responsabilidade funcional dos

gestores envolvidos.

Missão institucional: compatibilidade da operação com os objetivos institucionais do BRB

enquanto banco público regional, voltado ao desenvolvimento econômico e social do

Distrito Federal.

Carteiras de crédito adquiridas: relação entre a aquisição societária atual e operações

anteriores de compra de carteiras de crédito do Banco Master, com avaliação de

resultados, inadimplência e provisionamento contábil.

Riscos regulatórios e impacto no GDF: análise dos riscos institucionais, financeiros e

reputacionais da operação, e possibilidade de necessidade de socorro financeiro futuro por

parte do Governo do Distrito Federal.

O presente requerimento se justifica ainda pelo princípio da transparência (art. 37,

caput, da Constituição Federal), pelo princípio da moralidade administrativa (art. 37, caput) e

pelo dever de fiscalização do Poder Legislativo previsto na CF/88 e na Lei Orgânica do DF,

diante da natureza pública do BRB como entidade integrante da Administração Indireta do

Distrito Federal, e controlada pelo Governo do Distrito Federal, administradora de recursos

públicos e de interesse público primário.

Diante da gravidade das questões levantadas, do vulto financeiro da operação, do

risco institucional e da potencial violação aos princípios constitucionais e legais da

Administração Pública, o Poder Legislativo tem o dever jurídico e político de exercer sua

função fiscalizatória, assegurando o controle democrático, a proteção do patrimônio público e

a preservação do interesse público primário, uma vez que os princípios administrativos são

normas cogentes de observância obrigatória.

Por todo o exposto, o presente requerimento de informações reveste-se de

indispensável necessidade para o esclarecimento dos fatos, apuração de responsabilidades e

controle da legalidade e da moralidade administrativa da operação de aquisição pelo Banco

de Brasília – BRB.

Sala das Sessões, …

REQ 2001/2025 - Requerimento - 2001/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295110) pg.8

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

link´s da matéria mencionada no corpo da justificação

https://piaui.folha.uol.com.br/a-operacao-para-salvar-o-banco-master-da-bancarrota/

https://piaui.folha.uol.com.br/materia/a-genese-da-operacao-para-resgatar-o-banco-master/

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www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 14:44:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 295110 , Código CRC: 5d011617

REQ 2001/2025 - Requerimento - 2001/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295110) pg.9

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CONSULTA 382 - 2025

Assunto: Necessidade de Autorização Legislativa Específica para a Aquisição

de Parte do Banco Master pelo Banco de Brasília S.A. BRB

Sumário Executivo

O presente estudo conclui pela imprescindibilidade de autorização legislativa

específica da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para que o Banco de

Brasília S.A. (BRB) participe do capital do Banco Master S.A. Conclui-se também que

não existe nem mesmo autorização genérica que autorize a operação em análise, não

sendo, portanto, suficiente a Lei nº 4.545, de 1964, que institui o BRB. A exigência de

autorização normativa se fundamenta em pilares constitucionais, legais e

principiológicos, demonstrando que a operação transcende a gestão ordinária e requer

escrutínio democrático. As principais razões são:

1. Exigência Constitucional (Art. 37, XX, CF e Art. 19, XIX, LODF)

A Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal exigem

expressamente "autorização legislativa, em cada caso", para a participação de

entidades da administração indireta, como o BRB, em empresas privadas. Essa

exigência não é mera formalidade, mas um controle democrático essencial para

submeter decisões estratégicas que envolvam recursos públicos e novos riscos ao

escrutínio do Poder Legislativo, representante direto da sociedade. A expressão "em

cada caso" reforça a necessidade de análise individualizada, afastando a suficiência

de autorizações genéricas.

2. Conformidade com a Lei nº 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) e

Interpretação da ADI 5624 (STF)

A Lei das Estatais reafirma a regra constitucional da necessidade de autorização

legislativa. A exceção prevista no Art. 2º, § 3º (participações autorizadas pelo

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Conselho de Administração em linha com o plano de negócios) deve ser interpretada

restritivamente e não se aplica a operações de grande vulto e impacto estratégico

como a aquisição de 58% do Banco Master por R$ 2 bilhões, que extrapola a gestão

ordinária. A decisão do STF na ADI 5624, que dispensou autorização para alienação

de controle de subsidiárias, não se estende à aquisição de participação em empresa

privada, situação distinta regida pela parte final do Art. 37, XX da CF.

3. Regime Jurídico Híbrido e Subordinação ao Interesse Público

O BRB, como sociedade de economia mista, possui um regime jurídico híbrido,

mesclando normas de direito privado com a subordinação ao interesse público. A

busca pelo lucro e a autonomia comercial são legítimas, mas não são fins em si

mesmas e devem estar subordinadas à função social da estatal e aos objetivos

públicos que justificaram sua criação (Art. 173, CF; Art. 27, Lei 13.303/16). Uma

operação de grande magnitude e risco como esta, que envolve recursos públicos,

exige validação legislativa para evitar que a lógica empresarial não se

sobreponha ao interesse coletivo.

4. Obrigação de Demonstrar Vinculação aos Objetivos Públicos e Utilidade

para o DF

A atuação do BRB deve estar vinculada aos seus objetivos públicos (como

fomentar o desenvolvimento do DF) e gerar utilidade concreta para o Distrito Federal.

A simples alegação de lucro ou diversificação é insuficiente. É necessário

demonstrar explicitamente como a participação no Banco Master contribui

para esses fins públicos. A autorização legislativa é o foro adequado para exigir e

validar essa demonstração de interesse coletivo.

5. Controle Legislativo Prévio (Ex Ante) como Governança e Fiscalização

A autorização legislativa específica funciona como um indispensável mecanismo

de controle prévio (ex ante) e de governança, inserindo o Poder Legislativo no

processo decisório estratégico. Isso evita o fato consumado, permite avaliar a

conveniência e os riscos antes da alocação de recursos, confere legitimidade

democrática à operação e estabelece diretrizes claras para a fiscalização contínua (ex

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post) pela CLDF e pelo Tribunal de Contas. Confiar apenas em controles internos ou

ex post seria renunciar a uma ferramenta essencial de governança para uma operação

desta magnitude.

6. Necessidade de Transparência, Deliberação Pública e Accountability

Operações de grande vulto com recursos públicos exigem máxima transparência

e deliberação pública qualificada. O processo legislativo é o meio institucional

primordial para isso, tornando públicos os estudos, riscos e justificativas, permitindo

o debate parlamentar e social (inclusive por audiências públicas), e promovendo a

accountability prévia dos gestores. Dispensar a autorização legislativa significaria

conduzir a operação à margem do controle social e da necessária deliberação

democrática sobre o uso de R$ 2 bilhões do patrimônio público.

7. Repercussão Econômica e Midiática Exigindo Discussão, Legitimidade e

Segurança Jurídica

A magnitude econômica (R$ 2 bilhões) e a intensa repercussão midiática e

política já gerada pela operação demonstram sua alta visibilidade e o interesse público

envolvido. Essa repercussão demanda uma ampla discussão pública, que encontra no

processo legislativo o canal adequado para conferir legitimidade social e política à

decisão. Além disso, a autorização legislativa específica confere robustez e segurança

jurídica ao ato, mitigando riscos de questionamentos futuros sobre sua validade

formal, especialmente diante da ausência de parecer conclusivo da PGDF.

8. Lei Específica como Prevenção contra Desvios, Conflitos de Interesse e

Captura

A autorização legislativa atua como mecanismo preventivo contra riscos como

desvio de finalidade (assegurando a vinculação ao interesse público), conflitos de

interesse (pela transparência e controle externo) e captura da estatal por interesses

privados (ao diluir o poder de decisão em um fórum amplo e público). O processo

força a justificação pública, expõe os atores e termos a escrutínio, e dificulta a

aprovação de operações que não resistam a uma análise de mérito público.

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9. Obrigação de Fundamentar a Escolha do Parceiro com Validação

Democrática

Ainda que inexigível a licitação para aquisição de participação societária, persiste

o dever de motivar rigorosamente a escolha do parceiro privado (Banco Master), com

base em critérios objetivos e nos princípios da impessoalidade, moralidade e

eficiência. A ausência de publicidade sobre a due diligence, valuation e análise de

sinergias reforça a necessidade de validação democrática dessa escolha. O processo

legislativo é o foro adequado para exigir essa fundamentação, escrutiná-la e conferir

legitimidade à seleção do parceiro.

Conclusão

Em síntese, a operação pretendida pelo BRB, por sua natureza, vulto, riscos e

impacto público, exige inequivocamente a manifestação prévia e específica da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, conforme determinam a Constituição, a LODF e a Lei

das Estatais, assegurando controle democrático, transparência, legitimidade e

segurança jurídica.

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ESTUDO

Introdução

O presente estudo é motivado por pedido da Liderança do Partido dos

Trabalhadores, considerando a dúvida sobre a necessidade de autorização legislação

específica para a aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília S.A. – BRB.

No presente estudo, são apresentadas as razões da necessidade de

autorização legislativa específica para que o Banco de Brasília participe como acionista

do Banco Master. O tema, que foi abordado de forma informativa no Estudo nº

370/2025 elaborado por Esta Consultoria, será avaliado de forma mais aprofundada

na presente análise, com vistas a definir uma interpretação mais coerente e

consentânea com os dispositivos legais e constitucionais da matéria, bem como com a

necessidade de conferir segurança jurídica à operação em questão.

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF emitiu o Parecer PGDF nº

106/2025, no qual realizou uma avaliação em abstrato da matéria, com a abordagem

dos requisitos legais e constitucionais para a compra de participações societárias pelo

BRB. Assim, sem analisar qualquer operação em concreto, a PGDF se posiciona no

sentido da suficiência da autorização genérica, de modo que uma eventual operação

societária não exigiria lei específica para a sua regularidade. Destaca-se que a PGDF

nem mesmo concluiu se a Lei de criação do BRB atenderia a exigência de lei geral apta

a autorizar a operção.

Pela leitura do Parecer, percebe-se que o opinativo não é conclusivo e analisa

a operação em abstrato, assim não indicando o ato normativo, ainda que geral, que

teria a aptidão de autorizar a operação. O texto, no entanto, com base no artigo 2º,

§3º, da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) destaca a possibilidade de aquisição de

participação acionária (não especificamente esta do Banco Master) sem a necessidade

de autorização legal, caso tal aquisição seja autorizada pelo Conselho de Administração

e esteja em linha com os planos de negócio da empresa. A transposição desse

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entendimento para o caso em análise merece, no entanto, ponderações, em razão da

dimensão da operação em análise e dos demais dispositivos constitucionais e legais

aplicáveis.

Destaca-se ainda que o Parecer da PGDF realiza uma análise restrita e limitada

aos aspectos da legalidade, não importando em um juízo de valorações sobre a

conveniência e oportunidade da operação. Esse juízo, pelo contrário, pode e deve ser

realizado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, órgão titular da

legitimidade amparada pelo escrutínio popular, dado que o BRB, não obstante possuir

natureza de sociedade anônima, continua integrar a Administração Pública do Distrito

Federal, sujeita, portanto, aos controles próprios da Administração, dado a influência

e submissão ao regime jurídico diferenciado (público e privado), como será

desenvolvido no presente estudo.

Portanto, como se concluirá no presente estudo, os fundamentos

apresentados demonstram que a autorização legislativa específica é inafastável para

operação em concreto. A justificativa se estrutura nos eixos da constitucionalidade,

legitimidade e segurança jurídica, com base nas seguintes razões:

1) Aplicação do art. 37, XX, da Constituição Federal, que condiciona à autorização

legislativa, caso a caso, de empresas estatais em sociedades privadas;

2) Conformidade com a Lei nº 13.303, de 2016, e com o entendimento firmado

pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5624, que reforçam a exigência de

autorização legislativa específica;

3) Compatibilidade com o regime jurídico híbrido das estatais, que exige

submissão ao interesse público, prevalecendo sobre a lógica empresarial

privada;

4) Obrigação de demonstrar e vincular a operação aos objetivos públicos da

estatal, com comprovação do interesse coletivo e da utilidade para o Distrito

Federal;

5) Necessidade de controle legislativo prévio (ex ante), como mecanismo de

governança e fiscalização da atuação estatal;

6) Exigência de transparência e deliberação pública sobre os efeitos e a

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abrangência da operação, promovendo accountability e participação social;

7) Repercussão econômica e midiática da operação, que exige ampla discussão

pública para assegurar legitimidade e segurança jurídica;

8) Função da lei específica como instrumento de prevenção contra desvios de

finalidade, conflitos de interesse e captura por interesses privados;

9) Obrigação de apresentação fundamentada da escolha do Banco Master

como parceiro, com validação democrática pelo processo legislativo.

No presente estudo, serão desenvolvidas, em títulos próprios, as justificativas

que demonstram ser a autorização legislativa específica condição indispensável para

viabilizar a participação do BRB no capital do Banco Master.

1. A Exigência Constitucional de Autorização Legislativa

Específica para a Participação de Empresas Estatais em

Sociedades Privadas (Art. 37, XX, CF)

A Constituição Federal de 1988 estabelece um marco regulatório complexo

para a atuação do Estado na economia, buscando equilibrar a livre iniciativa, como

fundamento da República (art. 1º, IV), com a necessidade de intervenção estatal para

assegurar o interesse coletivo e a segurança nacional. Dentro desse panorama, a

criação e a gestão de empresas estatais – empresas públicas e sociedades de economia

mista – representam instrumentos significativos pelos quais o Estado exerce

diretamente atividades econômicas. Contudo, a atuação dessas entidades,

especialmente quando realizam parcerias ou participações no setor privado, não se dá

em um vácuo normativo, estando sujeita a rigorosos controles constitucionais e legais

que visam garantir a preservação dos interesses públicos e a fiscalização democrática

sobre o uso de recursos e estruturas estatais.

O presente capítulo dedica-se a analisar um dos pilares desse controle: a

exigência constitucional de autorização legislativa para a participação de empresas

estatais em empresas privadas, conforme estabelecido no artigo 37, inciso XX, da

Constituição Federal. Este dispositivo, replicado com teor similar no artigo 19, inciso

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XIX, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), condiciona a validade jurídica de tais

operações à chancela prévia e específica do Poder Legislativo. Argumentar-se-á que

tal exigência não é mera formalidade, mas um mecanismo essencial de controle

democrático, transparência e conformação da atuação empresarial do Estado aos seus

fins institucionais e ao interesse público primário. A análise se desenvolverá com base

na doutrina e à luz do regime jurídico aplicável às empresas estatais, demonstrando a

imprescindibilidade de autorização legislativa específica para a participação do Banco

de Brasília S.A., uma sociedade de economia mista controlada pelo Distrito Federal, no

capital do Banco Master S.A., uma instituição privada.

O Comando Constitucional (Art. 37, XX, CF e Art. 19, XIX, LODF) e sua Ratio

Legis

O núcleo da discussão sobre a necessidade de autorização legislativa para a

operação em análise reside no comando expresso do artigo 37, inciso XX, da

Constituição Federal:

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer

dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,

ao seguinte: [...]

XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a

criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso

anterior, assim como a participação de qualquer delas em

empresa privada;" (grifo nosso)

De forma análoga, a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 19, inciso

XIX, espelha essa exigência no âmbito distrital:

"Art. 19. A administração pública direta, indireta ou fundacional,

de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, obedecerá aos

princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,

publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular,

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transparência, eficiência e interesse público, e também ao

seguinte: [...]

XIX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a

criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso

anterior, assim como a participação de qualquer delas em

empresa privada;" (grifo nosso).

A interpretação desses dispositivos não pode se dissociar de sua finalidade

(ratio legis). A exigência de "autorização legislativa, em cada caso", para a criação de

subsidiárias ou participação em empresas privadas por entidades da administração

indireta (como é o caso do BRB, sociedade de economia mista) não é um preciosismo

formal. Ela representa uma ferramenta relevante de controle democrático e de

verificação da aderência da atuação estatal aos seus objetivos públicos. Como ensina

Alexandre Santos de Aragão ao tratar da criação das próprias estatais, a necessidade

de lei específica já denota a excepcionalidade da intervenção direta do Estado na

economia (ARAGÃO, 2018, p. 86). Essa mesma lógica se aplica, com ainda maior razão,

quando uma entidade já existente, criada para um fim público específico, decide

expandir sua atuação ou alocar recursos em uma empresa privada.

A mens legis é clara: submeter ao escrutínio do Poder Legislativo –

representante direto da sociedade – decisões estratégicas que envolvam a aplicação

de recursos públicos, a assunção de novos riscos e a potencial reconfiguração dos

objetivos da entidade estatal. A autorização legislativa funciona, assim, como um

mecanismo de accountability e de legitimação democrática prévia (ex ante),

permitindo que a participação da estatal em empreendimentos privados esteja

alinhada com o "relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional"

(ARAGÃO, 2018, p. 87, comentando o art. 173, CF), que, em última análise, justifica

a própria existência da estatal.

A expressão "em cada caso" reforça a natureza específica da autorização,

afastando a suficiência de autorizações genéricas contidas na lei de criação da estatal

ou em seu estatuto social. Cada operação de criação de subsidiária ou de participação

em empresa privada deve ser submetida à análise individualizada do Legislativo, que

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ponderará os custos, benefícios, riscos e, fundamentalmente, a compatibilidade da

operação com o interesse público do ente federativo controlador. Ignorar essa

exigência específica significa subtrair da esfera de deliberação democrática uma

decisão de significativo impacto econômico, financeiro e social, como será

desenvolvido mais adiante no presente estudo.

A Natureza Jurídica do BRB e a Incidência do Art. 37, XX

O Banco de Brasília S.A. – BRB é uma sociedade de economia mista, controlada

majoritariamente pelo Distrito Federal. Como tal, integra a Administração Pública

Indireta do Distrito Federal e se submete integralmente aos ditames do artigo 37 da

Constituição Federal e do artigo 19 da LODF. As sociedades de economia mista são

entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, criadas por autorização

legal, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam

em sua maioria" ao ente público controlador.

Essa caracterização é fundamental para a definição do regime das estatais,

pois situa o BRB inequivocamente no âmbito de aplicação do inciso XX do artigo 37 da

CF e do inciso XIX do artigo 19 da LODF. A operação pretendida – aquisição de

participação acionária majoritária (58% do capital total no Banco Master S.A., uma

instituição financeira privada – configura exatamente a hipótese normativa de

"participação [...] em empresa privada" por entidade da administração indireta. Não

se trata da criação de uma subsidiária (pois, conforme noticiado, o controle acionário

permaneceria com o atual controlador privado), mas sim da entrada do BRB no capital

de uma sociedade já existente e de natureza privada.

Portanto, a aplicação do comando constitucional que exige autorização

legislativa para tal operação é direta e inafastável, decorrendo da natureza jurídica do

BRB (sociedade de economia mista distrital) e da natureza da operação (participação

em empresa privada). Diante dessa incidência, pacífica, surge a dúvida: é necessário

autorização genérica ou específica e o que se entende por autorização genérica?

O Debate sobre a Autorização Genérica vs. Específica e o Estatuto das

Estatais (Lei nº 13.303, de 2016)

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A controvérsia central reside em saber se a autorização legislativa exigida pela

Constituição (e pela LODF) deve ser específica para cada operação ou se uma

autorização genérica, eventualmente contida na lei de criação do BRB ou em seu

estatuto social (que não tem status de lei), seria suficiente. O parecer da Procuradoria-

Geral do Distrito Federal – PGDF, Parecer PGDF nº 106/2025, acena com a

possibilidade de aceitação de autorização genérica com base em eventuais sinalizações

do Supremo Tribunal Federal – STF, embora não conclusivas. Argumenta-se, ainda,

que a autonomia conferida ao banco ou a previsão estatutária poderiam suprir a

necessidade de lei específica.

Contudo, essa interpretação fragiliza o comando constitucional e o controle

democrático pretendido pelo legislador constituinte. A exigência de autorização "em

cada caso" é textual e teleologicamente voltada a garantir a análise concreta de cada

operação. Ora a expressão “em cada caso” por uma leitura direta e escorreita já

sublinha a necessidade de autorização específica, do contrário não haveria sentido em

se apor tal expressão no dispositivo constitucional.

Ademais, a autorização genérica, concedida muitas vezes em contextos

históricos e econômicos distintos, não permite a avaliação adequada dos riscos, custos

e alinhamento com o interesse público atual de uma operação específica,

especialmente uma de grande vulto e impacto como a aquisição de participação

relevante no Banco Master. Como se verá adiante, não se trata de uma operação

gerencial e rotineira, estamos abordando a aquisição de parte significativa de uma

instituição financeiro, com o envolvimento de vultosa quantia financeira.

De forma a abonar o entendimento da necessidade de autorização legislativa

específica, a Lei nº 13.303, de 2016 (Estatuto das Estatais), que estabelece o regime

jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista, veio reforçar a

necessidade, embora também introduza exceções que merecem análise detida. E como

se verá, as exceções iluminam o sentido e alcança da regra geral – autorização

legislativa específica.

Primeiro, faz-se necessária a leitura atenta do § 2º do artigo 2º da Lei nº

13.303, de 2016, que reitera a norma constitucional, conforme abaixo:

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"§ 2º Depende de autorização legislativa a criação de

subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia

mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa

privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da

investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição

Federal." (BRASIL, Lei nº 13.303/2016).

Este dispositivo reproduz o comando constitucional, exigindo autorização

legislativa para a criação de subsidiárias e para a participação em empresas privadas.

A lei ainda adiciona um requisito: a relação entre o objeto social da empresa privada

e o da estatal investidora.

Considerando a regra geral disposta no § 2º, a Lei das Estatais enuncia ainda

no mesmo artigo o § 3º, que assim dispõe:

"§ 3º A autorização para participação em empresa privada

prevista no § 2º não se aplica a operações de tesouraria,

adjudicação de ações em garantia e participações autorizadas

pelo Conselho de Administração em linha com o plano de

negócios da empresa pública, da sociedade de economia mista

e de suas respectivas subsidiárias." (BRASIL, Lei nº

13.303/2016).

Este parágrafo cria exceções à regra da autorização legislativa. E de imediato,

percebe-se que a participação do BRB no Banco Master claramente não se enquadra

como "operações de tesouraria" ou "adjudicação de ações em garantia". Resta a

hipótese de "participações autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com

o plano de negócios", o que também não justifica a ausência de lei, em razão das

diversas razões que militam como a aplicação dessa exceção ao caso concreto:

1. Analisa-se uma operação de grande relevância, considerando que a aquisição

de 58% do capital de outro banco por R$ 2 bilhões dificilmente pode ser

considerada uma participação rotineira ou de menor importância, passível de ser

coberta por uma autorização genérica do Conselho de Administração baseada em

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um plano de negócios plurianual. Trata-se de uma decisão estratégica de grande

envergadura, com potencial para alterar significativamente o perfil de risco, o

balanço patrimonial e a própria atuação do BRB, extrapolando a gestão ordinária.

2. O grande vulto e importância da operação demandam a necessária

transparência e controle, ainda que seja necessária a preservação de

confidencialidade de alguns aspectos atinentes às informações estratégicas e

sensíveis dos agentes financeiros. A exceção do § 3º pressupõe que o plano de

negócios da estatal seja público e detalhado o suficiente para permitir a verificação

de que a participação específica está "em linha" com ele. Até o presente momento

o plano de negócios do BRB não foi disponibilizado, impedindo a análise de sua

adequação. Dispensar a autorização legislativa nesse cenário significaria permitir

uma operação bilionária com base em um documento não conhecido

publicamente, erodindo a transparência e o controle social.

3. Todas exceções a regras constitucionais (como a do art. 37, XX) devem ser

interpretadas restritivamente. O § 3º do art. 2º da Lei 13.303, de 2016, não

pode servir como um subterfúgio para contornar a exigência constitucional de

controle legislativo sobre operações societárias relevantes. A "linha com o plano

de negócios" deve ser entendida como aplicável a participações menores, de

caráter mais operacional ou complementar, e não a aquisições estratégicas que

redefinem a atuação da estatal. Aragão adverte sobre a necessidade de cautela

na aplicação dessa exceção, ressaltando que a sua amplitude pode gerar

questionamentos quanto à sua constitucionalidade (ARAGÃO, 2018, p. 118), dada

a clareza do art. 37, XX, CF.

4. A operação não pode ser qualificada como operação rotineira do BRB ou

mero ato de gestão acobertado pela autonomia própria da entidade. A

participação em outra instituição financeira, alterando a estrutura do

conglomerado e expondo a estatal a novos riscos sistêmicos e regulatórios,

transcende um mero ato de gestão empresarial ordinária coberto por um plano

de negócios. Ela se aproxima da natureza de uma reestruturação societária ou

expansão que, pela sua magnitude e impacto no interesse público (patrimônio

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público, estabilidade financeira do DF), demanda o aval democrático específico do

Poder Legislativo.

A própria existência de leis específicas anteriores autorizando o BRB a criar

subsidiárias ou participar de empresas, como a Lei Distrital nº 1.560, de 1997, ainda

que para operações de menor vulto, demonstra uma prática histórica e um

reconhecimento da necessidade de autorização legislativa específica para operações

societárias do banco, reforçando a inadequação de se invocar uma autorização

genérica ou estatutária para a presente operação bilionária.

Conclusão do Capítulo

A análise do artigo 37, inciso XX, da Constituição Federal, replicado no artigo

19, inciso XIX, da LODF, e reforçado pelo artigo 2º, § 2º, da Lei nº 13.303, de 2016,

à luz da doutrina de Alexandre Santos de Aragão e dos princípios que regem a

Administração Pública, conduz à conclusão inarredável de que a participação do BRB

no capital do Banco Master S.A. exige, para sua validade e legitimidade, autorização

legislativa específica.

A exigência constitucional de autorização "em cada caso" visa assegurar o

controle democrático, a transparência e a adequação da operação ao interesse público,

não podendo ser suprida por autorizações genéricas contidas em leis pretéritas,

estatutos sociais ou planos de negócios não específicos e não publicizados. As

exceções previstas no § 3º do art. 2º da Lei 13.303, de 2016, devem ser interpretadas

restritivamente e não se aplicam a uma operação de tamanha magnitude e impacto

estratégico.

Portanto, o primeiro fundamento para a necessidade de autorização legislativa

específica reside na força normativa da Constituição Federal, que condiciona a

participação de empresas estatais em sociedades privadas a uma deliberação

específica e prévia do Poder Legislativo, potencializando assim a devida ponderação

dos interesses públicos envolvidos e a legitimidade democrática da atuação

empresarial do Estado.

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2. Conformidade com a Lei nº 13.303, de 2016, e a Interpretação

Restritiva da ADI 5624: A Insuficiência da Autorização Genérica

e a Necessidade de Lei Específica

A Convergência Final pela Autorização Específica

Conforme o título anterior, nos termos do artigo 37, inciso XX, da CF, a

participação do BRB no capital social do Banco Master demanda autorização legislativa

específica, emanada da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Em complemento,

observa-se que tanto o Estatuto Jurídico das Empresas Estatais (Lei nº 13.303, de

2016) quanto a interpretação cuidadosa da decisão do Supremo Tribunal Federal na

ADI 5624, analisada à luz dos votos proferidos, não apenas confirmam, mas reforçam

a exigência constitucional insculpida no artigo 37, inciso XX.

Intentar-se-á, ademais, refutar diretamente a tese que acena para a

suficiência de uma autorização genérica, interpretação que se revela incompatível com

o ordenamento jurídico e com a prudência exigida na gestão da coisa pública.

Lei nº 13.303, de 2016: Reafirmação da Regra Constitucional e Limites da

Exceção

A Lei das Estatais, ao estabelecer o novo marco regulatório para as empresas

estatais, não pretendeu suprimir controles essenciais, mas sim racionalizá-los e

fortalecer a governança. Nesse sentido, o § 2º do seu artigo 2º é categórico ao

reproduzir a exigência constitucional: "Depende de autorização legislativa a criação de

subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a

participação de qualquer delas em empresa privada..." (BRASIL, Lei nº 13.303/2016).

Como observa Alexandre Santos de Aragão, este dispositivo "repete, no essencial, o

art. 37, XX, da Constituição Federal" (ARAGÃO, 2018, p. 118). A regra geral, portanto,

permanece a necessidade de lei autorizativa para a participação em empresas

privadas.

A tentativa de enquadrar a operação BRB-Master na exceção prevista no § 3º

do mesmo artigo 2º – que dispensa a autorização legislativa para "participações

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autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com o plano de negócios" –

esbarra em obstáculos intransponíveis. Primeiramente, como já extensamente

argumentado (Cap. 1), a interpretação de uma norma que excepciona um comando

constitucional deve ser restritiva. Não se pode admitir que uma operação de R$ 2

bilhões, que implica a aquisição de participação majoritária em outra instituição

financeira, seja considerada uma simples "participação em linha com o plano de

negócios". Trata-se de uma alteração estratégica substancial que exige debate e

validação em nível legislativo, conforme os princípios de governança destacados por

Fontes-Filho (FONTES-FILHO, 2018). Em segundo lugar, a própria condição da

exceção – estar "em linha com o plano de negócios" – pressupõe a existência de um

plano público, detalhado e específico o suficiente para que tal conformidade possa ser

aferida, o que não foi demonstrado no caso.

A impossibilidade de mera a Autorização Genérica e a Leitura da ADI 5624

Invocar a lei de criação de 1964 ou cláusulas estatutárias genéricas para

autorizar uma operação específica em 2025 ignora o comando expresso da

Constituição Federal (Art. 37, XX) e da Lei Orgânica do Distrito Federal (Art. 19, XIX),

que exigem autorização legislativa "em cada caso". A expressão "em cada caso" impõe

uma análise concreta e individualizada pelo Poder Legislativo, adaptada ao contexto e

aos riscos atuais, não podendo ser suprida por autorizações pretéritas ou estatutárias

vagas. A própria ideia de que uma lei de 1964 pudesse antever e autorizar

genericamente uma operação desta natureza e magnitude no cenário financeiro atual

desafia a lógica e a teleologia do controle legislativo.

Deve-se destacar que nem mesmo o Parecer PGDF nº 106/2025

atestou expressamente que a lei de criação do BRB de 1964 (Lei nº 4.545,

de 1964) teria força normativa suficiente para aprovar a operação ora

analisada.

Sobre o tema da autorização normativa, Mario Engler Pinto Junior, tratando

da atuação do Estado como acionista, ressalta a necessidade de o ente controlador

pautar-se por diretrizes claras e pelo interesse público, o que não se coaduna com

autorizações genéricas e atemporais (ENGLER PINTO JUNIOR, 2009).

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A PGDF em seu Parecer sustenta eventual possibilidade de autorização

genérica para a operação BRB-Master em uma interpretação da decisão do STF

prolatada no curso da ADI 5624. O STF estabeleceu que a alienação do controle

acionário de subsidiárias e controladas de estatais não exige autorização legislativa

específica (dispensando também licitação, mas exigindo procedimento competitivo).

Contudo, a análise detida dos votos proferidos no julgamento revela que a decisão foi

cuidadosamente circunscrita à hipótese de alienação de controle de subsidiárias, não

se estendendo à aquisição de participação em empresa privada, situação fática e

juridicamente distinta, regida pela parte final do inciso XX do artigo 37 da CF.

Apesar de uma possível e razoável divergência, não é possível a extensão dos

efeitos da decisão do STF ao presente caso concreto em razão do circunscrito objeto

da ADI 5624. A própria ementa e os debates centraram-se na constitucionalidade do

artigo 29, XVIII, da Lei das Estatais, que tratava da dispensa de licitação para venda

de ações. O Ministro Relator, Ricardo Lewandowski, em seu voto, contextualiza a

discussão na "alienação de ações de empresas públicas e sociedades de economia

mista, bem como de suas subsidiárias ou controladas" (BRASIL, STF, ADI 5624, Voto

Min. Lewandowski, p. 18). A discussão sobre a necessidade de autorização legislativa

surgiu nesse contexto específico da alienação.

Ademais, diversos ministros, mesmo ao concordarem com a dispensa de

autorização para venda de subsidiárias, o fizeram com ressalvas ou com base em

fundamentos que não se aplicam à aquisição de participação. O Ministro Edson Fachin,

por exemplo, em seu voto-vista, faz uma análise profunda do artigo 37, XX, e da

reserva de lei, e embora concorde com a dispensa para alienação de subsidiárias (sob

condições), sua análise reforça a regra geral da necessidade de lei para as hipóteses

do inciso XX (BRASIL, STF, ADI 5624, Voto Min. Fachin). A decisão majoritária buscou

conferir maior flexibilidade gerencial à estatal-mãe na gestão de seu portfólio de

subsidiárias já existentes e criadas sob o manto estatal, o que é distinto de usar

recursos públicos para ingressar no capital de uma empresa inteiramente privada.

Como bem explora Altemir Bohrer em sua dissertação sobre o tema, a decisão

do STF na ADI 5624, ao delimitar especificamente a hipótese de dispensa de

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autorização legislativa para a alienação de controle de subsidiárias, acaba por reforçar,

a contrario sensu, a regra geral de exigência de autorização para as demais operações

societárias previstas no artigo 37, XX, incluindo a "participação de qualquer delas em

empresa privada" (BOHRER, 2022, p. 150-155). Se o STF quisesse estender a dispensa

para esta última hipótese, tê-lo-ia feito expressamente, o que não ocorreu.

Por último, há uma lógica em distinguir os casos de alienação e aquisição. A

venda de uma subsidiária pode ser vista como um desinvestimento, uma readequação

da atuação estatal já existente. A aquisição de participação em empresa privada é um

investimento de recursos públicos em uma esfera privada, com novos riscos e

potenciais desvios de finalidade (Cap. 7), o que justifica um controle legislativo prévio

mais rigoroso.

Desta forma, a tentativa do Parecer PGDF de se apoiar na ADI 5624 para

justificar a dispensa de lei específica para a aquisição de participação no Banco Master

carece de fundamento sólido na própria decisão do STF e na melhor doutrina.

Não obstante, como já enunciado, apesar da possível divergência e

interpretações sobre a autorização genérica e específica, a análise do caso

concreto transborda essa discussão, já que para a questão entende-se que

não existe sequer autorização genérica, sendo, portanto, insuficiente a Lei

de criação do BRB de 1964.

A Supremacia Constitucional e a Busca pela Segurança Jurídica

Em última análise, a questão remete à supremacia da Constituição. O artigo

37, inciso XX, exige autorização legislativa "em cada caso" para a participação em

empresa privada. Normas infraconstitucionais (como o § 3º do Art. 2º da Lei 13.303,

de 2016) devem ser interpretadas em conformidade com a Constituição, não podendo

esvaziar o comando principal. Interpretações jurisprudenciais sobre fatos distintos

(ADI 5624) não podem ser aplicadas de forma analógica para contrariar o texto

constitucional claro que rege a hipótese específica. Dispensar a necessidade de lei

específica, como sugere o Parecer PGDF, cria um cenário de profunda insegurança

jurídica (Cap. 7), sujeitando uma operação bilionária a questionamentos futuros

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quanto à sua validade formal, com potenciais prejuízos ao erário e à estabilidade das

relações negociais.

Conclusão do Capítulo

A análise sistemática da Lei nº 13.303, de 2016, e da ADI 5624, à luz dos

próprios votos dos Ministros do STF e da doutrina especializada, demonstra que a

exigência de autorização legislativa específica para a participação do BRB no Banco

Master não apenas se mantém hígida, como sai reforçada. A Lei das Estatais reafirma

a regra constitucional, e sua exceção deve ser interpretada restritivamente, não

abarcando operações estratégicas de tamanha magnitude.

A decisão do STF na ADI 5624, circunscrita à alienação de controle de

subsidiárias, não pode ser extrapolada para dispensar a autorização exigida pela parte

final do Art. 37, XX, da CF para a aquisição de participação em empresa privada. A

posição favorável à autorização genérica, revela-se juridicamente frágil e contrária à

segurança jurídica. A conformidade com o ordenamento jurídico e a garantia de

legitimidade e controle sobre a operação exigem, de forma inequívoca, a edição de lei

específica pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

3. O Regime Jurídico Híbrido das Empresas Estatais e a

Subordinação ao Interesse Público: Implicações para a Busca de

Lucro, Autonomia Comercial e Assunção de Riscos

A Dualidade Intrínseca das Empresas Estatais

As empresas estatais, como o Banco de Brasília S.A. – BRB, operam em uma

zona de confluência entre o direito público e o direito privado. Essa característica

fundamental, que lhes confere um regime jurídico híbrido, é fonte de debates e

desafios constantes, especialmente quando tais entidades se propõem a realizar

operações de grande vulto e impacto estratégico, como a aquisição de participação

relevante em uma empresa privada, no caso, o Banco Master. Este capítulo visa

analisar como essa natureza dual, marcada pela tensão entre a busca por eficiência e

resultados empresariais e a subordinação inescapável aos interesses públicos,

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condiciona a atuação do BRB e reforça a necessidade de mecanismos de controle

robustos, como a autorização legislativa específica, para validar decisões que envolvam

significativa alocação de recursos, redefinição de estratégias comerciais e assunção de

novos riscos. A análise abordará, especificamente, como a busca de lucro, a autonomia

comercial e a gestão de riscos em uma estatal devem ser compreendidas e limitadas

pela primazia do interesse coletivo.

O Regime Jurídico Híbrido: Entre o Mercado e o Estado

As sociedades de economia mista e empresas públicas são "criadas pelo Estado

como instrumentos de sua atuação econômica sob regime predominantemente

privado, mas com derrogações de direito público" (ARAGÃO, 2018, p. 100). Essa

definição de Alexandre Santos de Aragão capta a essência do regime híbrido: entidades

que se utilizam de formas e instrumentos do direito privado (como a estrutura de

sociedade anônima, no caso do BRB) para atuar no mercado, mas que permanecem

vinculadas a finalidades públicas e sujeitas a controles estatais específicos.

As empresas estatais, por serem formalmente sujeitos de direito privado, que

não integram a estrutura organizacional da Administração Pública Direta, são pessoas

jurídicas que agem em nome próprio e não em nome do Estado. No entanto, essa

autonomia formal não as desvincula do ente controlador e das finalidades que

justificaram sua criação. Pelo contrário, "o regime jurídico das empresas estatais

é, pois, essencialmente híbrido, mesclando normas de direito privado, que constituem

a regra geral da sua atuação, com normas de direito público" (ARAGÃO, 2018, p. 75).

Essa hibridez implica que, embora o BRB possa (e deva) operar com agilidade

e eficiência, buscando resultados positivos em suas operações bancárias, suas decisões

estratégicas não podem ser pautadas exclusivamente pela lógica do lucro ou pela

maximização do valor para o acionista, como ocorreria em uma instituição puramente

privada como o Banco Master. A participação do Distrito Federal como acionista

controlador impõe que a atuação do BRB se paute, primordialmente, pelo interesse

público, conforme definido pelas políticas governamentais e pelos objetivos que

levaram à criação e manutenção do banco estatal. A Lei nº 13.303, de 2016 (Estatuto

das Estatais), reforça essa noção ao estabelecer, em seu artigo 27, § 1º, que "A função

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social da empresa pública e da sociedade de economia mista atenderá aos objetivos

de políticas públicas..." (BRASIL, Lei nº 13.303/2016).

A Prevalência do Interesse Público sobre a Lógica Empresarial Privada

A razão fundamental para a existência de uma empresa estatal, conforme

delineado no artigo 173 da Constituição Federal, reside na persecução de "relevante

interesse coletivo" ou na satisfação de "imperativo de segurança nacional". A atuação

do Estado na economia por meio de estatais é excepcional e só se justifica "quando

necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo,

conforme definidos em lei". Isso significa que toda a atuação da estatal, incluindo suas

estratégias de expansão e investimento, deve ser funcionalizada a esses objetivos

maiores.

A busca pelo lucro, embora legítima e até necessária para a sustentabilidade

e eficiência da estatal, não é um fim em si mesma, mas um meio para melhor cumprir

sua função social e seus objetivos públicos. Não se pode objetivar unicamente o lucro

ou a mais eficiente produção de bens e serviços, mas sim que a atividade empresarial

estatal seja um instrumento para a consecução das finalidades públicas que a

motivaram. O lucro, portanto, não é o fim das empresas estatais, mas um dos meios

para aferir a sua boa gestão e permitir que se mantenha hígida para cumprir as suas

finalidades institucionais.

No contexto da operação com o Banco Master, a questão fundamental que

emerge é se o investimento de R$ 2 bilhões na aquisição de participação em uma

instituição privada, com foco em nichos específicos como o crédito consignado, atende

primordialmente a um relevante interesse coletivo do Distrito Federal ou se configura

uma operação guiada predominantemente pela lógica de mercado e pela busca de

rentabilidade, potencialmente dissociada dos objetivos estratégicos públicos do BRB.

A resposta a essa questão não pode ser dada apenas pela administração do banco;

ela demanda uma avaliação mais ampla, que considere os impactos para o DF e a

compatibilidade com as políticas públicas, o que justifica a intervenção do Poder

Legislativo.

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Autonomia Comercial e Limites na Assunção de Riscos

Para competir no mercado, as estatais necessitam de certa autonomia

comercial e gerencial. Podem definir preços (respeitadas as regulações setoriais),

desenvolver produtos, estabelecer estratégias de marketing e tomar decisões

operacionais cotidianas. A submissão ao regime privado visa, em parte, conferir maior

agilidade e flexibilidade à atuação estatal.

Contudo, essa autonomia não é ilimitada, especialmente quando se trata da

assunção de riscos. Toda atividade empresarial envolve riscos, e as estatais não estão

imunes a eles. No entanto, a gestão de riscos em uma estatal deve ser particularmente

prudente, pois envolve recursos públicos e a estabilidade de uma instituição que

desempenha um papel relevante para o ente controlador. A Lei 13.303, de 2016,

dedica atenção significativa à governança corporativa e à gestão de riscos (vide artigos

6º a 9º).

Nesse escopo, a decisão de investir R$ 2 bilhões para adquirir 58% do capital

do Banco Master implica a assunção de novos e significativos riscos pelo BRB. Estes

riscos não são apenas os riscos de mercado inerentes à participação acionária, mas

também riscos operacionais, de crédito (associados à carteira do Banco Master) e de

imagem, além de potenciais riscos regulatórios e de integração.

A avaliação desses riscos e a decisão de assumi-los não podem ser

vistas apenas sob a ótica do potencial retorno financeiro. Devem considerar o

impacto sobre o patrimônio público do Distrito Federal, a estabilidade financeira do

próprio BRB e a compatibilidade com o perfil de risco que se espera de uma instituição

financeira pública regional. A autonomia comercial do BRB não se estende ao ponto

de permitir que sua diretoria, ou mesmo seu Conselho de Administração, decida

isoladamente por uma exposição a riscos dessa magnitude sem um mandato claro e

específico do representante do interesse público maior – o Poder Legislativo. Como

pondera Aragão sobre os limites da atuação estatal, mesmo sob a forma empresarial,

"o princípio da legalidade administrativa, ainda que com as devidas adaptações,

continua a ser aplicável às empresas estatais" (ARAGÃO, 2018, p. 73), o que implica

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a necessidade de conformidade não apenas com a lei em sentido formal, mas com o

interesse público que a lei visa proteger.

A Autorização Legislativa como Mecanismo de Compatibilização

Diante desse quadro, a exigência de autorização legislativa específica para a

participação do BRB no Banco Master transcende a mera formalidade constitucional

discutida no capítulo anterior. Ela se revela um instrumento essencial para assegurar

a compatibilidade da operação com o regime jurídico híbrido da estatal. É no

processo legislativo que a tensão entre a lógica empresarial e o interesse

público pode ser adequadamente debatida e ponderada.

A autorização legislativa permite que os representantes eleitos pelo povo do

Distrito Federal avaliem se:

• A busca por lucro e expansão de mercado nesta operação específica está alinhada

com os objetivos públicos do BRB e do DF;

• A autonomia comercial reivindicada pela administração do banco para realizar o

negócio não ultrapassa os limites impostos pela sua natureza estatal;

• A assunção dos riscos inerentes à participação no Banco Master é justificável em

face do interesse coletivo e da responsabilidade com o patrimônio público.

Dispensar a autorização legislativa sob o argumento da autonomia gerencial

ou da busca por oportunidades de mercado significaria ignorar a dimensão pública

preponderante do BRB e permitir que a lógica empresarial privada se sobreponha ao

interesse coletivo que deve nortear a atuação de qualquer entidade estatal. Seria

admitir que a gestão de riscos e a alocação de recursos públicos, especialmente de

grande vulto, pudessem ocorrer à margem do controle democrático direto exercido

pelo parlamento.

Conclusão do Capítulo

O regime jurídico híbrido que caracteriza o BRB, enquanto sociedade de

economia mista, impõe um delicado equilíbrio entre a agilidade e eficiência requeridas

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pela atuação no mercado financeiro e a subordinação fundamental ao interesse público

do Distrito Federal. A busca por lucro, a autonomia comercial e a gestão de riscos são

elementos presentes na gestão da estatal, mas não podem ser exercidos nos mesmos

moldes de uma empresa puramente privada. A primazia do interesse coletivo e a

responsabilidade com os recursos públicos limitam e condicionam essas atividades.

A operação de aquisição de participação no Banco Master, por sua magnitude

financeira, estratégica e pelos riscos envolvidos, representa um teste claro a esses

limites. A decisão de realizá-la não pode ser compreendida como um mero ato de

gestão comercial ordinária, passível de ser decidido autonomamente pela diretoria ou

pelo conselho de administração com base em planos de negócios genéricos. A natureza

híbrida do BRB exige que tal decisão seja submetida ao crivo do Poder Legislativo,

instância apropriada para validar se a operação, com todos os seus contornos

(incluindo a busca por rentabilidade e a assunção de riscos), é compatível com o

interesse público prevalente do Distrito Federal. A autorização legislativa específica

emerge, assim, não como um entrave, mas como uma garantia indispensável de

que a lógica estatal e o interesse coletivo não serão subsumidos pela

dinâmica puramente empresarial.

4. A Indispensável Demonstração de Vinculação da Operação aos

Objetivos Públicos do BRB e à Utilidade para o Distrito Federal

A Racionalidade Pública na Atuação Empresarial do Estado

A criação e a manutenção de empresas estatais, como o Banco de Brasília S.A.

– BRB, não decorrem de um impulso arbitrário do Estado, mas sim de uma decisão

fundamentada na necessidade de atender a finalidades públicas específicas, conforme

exige o arcabouço constitucional brasileiro (Art. 173, CF). Diferentemente das

empresas privadas, cuja existência se justifica primordialmente pela busca do lucro e

pela satisfação dos interesses de seus acionistas, as estatais são instrumentos de

intervenção estatal que devem ter sua atuação permanentemente vinculada aos

objetivos que motivaram sua criação e ao interesse coletivo do ente político que as

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controla. Este capítulo aborda a necessidade imperativa de que a operação de

participação do BRB no Banco Master seja não apenas formalmente lícita, mas

substancialmente justificada, demonstrando-se, de forma clara e inequívoca, como o

objeto da operação (a aquisição da participação) se conecta aos motivos e aos

objetivos públicos do BRB e gera utilidade concreta para o Distrito Federal. A ausência

dessa demonstração, ou a sua fragilidade, compromete a legitimidade da operação e

reforça a necessidade de submetê-la ao crivo do Poder Legislativo.

A Finalidade Pública como Condição de Existência e Atuação das Estatais

Conforme já tangenciado no capítulo anterior, a Constituição Federal, em seu

artigo 173, estabelece que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só

será permitida "quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a

relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei". Alexandre Santos de Aragão

sublinha a importância dessa vinculação finalística: "A legitimação da criação de

empresas estatais depende, assim, da demonstração de que a sua atividade atenderá

a relevante interesse coletivo ou a imperativo de segurança nacional" (ARAGÃO, 2018,

p. 87). Essa exigência não se esgota no ato de criação da estatal; ela permeia toda a

sua existência e deve orientar suas decisões estratégicas.

A Lei nº 13.303, de 2016 (Estatuto das Estatais), reitera essa diretriz ao definir,

em seu artigo 1º, que a lei se aplica à exploração de atividade econômica "sob regime

de monopólio pela União ou sujeita à sua regulação quando se tratar de atividade

essencial, bem como à prestação de serviços públicos". Mais adiante, o artigo 27

dispõe da seguinte forma:

“Art. 27. A empresa pública e a sociedade de economia mista terão a

função social de realização do interesse coletivo ou de atendimento a

imperativo da segurança nacional expressa no instrumento de

autorização legal para a sua criação.

§ 1º A realização do interesse coletivo de que trata este artigo deverá

ser orientada para o alcance do bem-estar econômico e para a

alocação socialmente eficiente dos recursos geridos pela empresa

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pública e pela sociedade de economia mista, bem como para o

seguinte:

I - ampliação economicamente sustentada do acesso de consumidores

aos produtos e serviços da empresa pública ou da sociedade de

economia mista;

II - desenvolvimento ou emprego de tecnologia brasileira para

produção e oferta de produtos e serviços da empresa pública ou da

sociedade de economia mista, sempre de maneira economicamente

justificada.

§ 2º A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão, nos

termos da lei, adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de

responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado em

que atuam.

§ 3º A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão

celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com

pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais,

esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que

comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca,

observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos

desta Lei”. (BRASIL, Lei nº 13.303/2016).

Essa "função social" e a vinculação ao "relevante interesse coletivo" não são

meras cláusulas retóricas. Elas constituem o núcleo da identidade pública da estatal e

o critério fundamental para avaliar a legitimidade de suas ações. Como ensina Aragão,

a atividade da estatal "deve ser vista como um instrumento para a realização de fins

públicos, e não como um fim em si mesma" (ARAGÃO, 2018, p. 145). Portanto,

qualquer operação de grande vulto, como a aquisição de participação em outra

empresa, deve ser precedida por uma análise rigorosa de sua aderência a esses fins

públicos.

Os Objetivos Públicos do BRB e a Necessidade de Motivação Concreta

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Para avaliar a adequação da participação no Banco Master, é essencial

identificar quais são os objetivos públicos específicos que orientam a atuação do BRB.

Conforme o seu estatuto, o BRB tem como objeto:

“Artigo 4º. O BRB tem por objeto o exercício de quaisquer operações

bancárias ativas, passivas e acessórias, a prestação de serviços

bancários, de intermediação e suprimento financeiro sob suas

múltiplas formas e o exercício de quaisquer atividades facultadas aos

integrantes do Sistema Financeiro Nacional, inclusive operações de

câmbio, das quais resultem a promoção do desenvolvimento

econômico e/ou social do Distrito Federal, da Região Centro-Oeste e

das demais áreas de sua influência.”

E os objetivos do BRB devem estar alinhados com as políticas públicas, nos

termos do art. 94, §1º

“Art. 94. [...]

Parágrafo 1º. O interesse público do BRB e suas Subsidiárias e

Controladas, respeitadas as razões que motivaram a autorização

legislativa, manifesta-se por meio do alinhamento entre seus objetivos

e aqueles de políticas públicas, na forma explicitada na carta anual a

que se refere o inciso I do caput.”

Assim como os demais bancos públicos, em razão de sua natureza, é possível

enunciar exemplificativamente por indução os seguintes objetivos precípuos, que

incluem:

• Atuar como agente financeiro do Tesouro do Distrito Federal;

• Fomentar o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal e de sua área

de influência;

• Promover o acesso ao crédito para a população e as empresas locais, com especial

atenção a setores estratégicos ou com menor acesso ao sistema bancário

tradicional;

• Apoiar a execução de políticas públicas do Governo do Distrito Federal;

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• Estimular a inclusão financeira.

Estes objetivos representam o "interesse coletivo" que o BRB deve perseguir

e que precisa ser compatível com a decisão de investir R$ 2 bilhões na aquisição de

58% do Banco Master. A operação precisa ser justificada em função desses objetivos.

Não basta alegar genericamente que a operação trará lucros ou diversificará

os negócios do BRB. É necessário demonstrar, concretamente, como essa específica

participação acionária contribuirá para o fomento do desenvolvimento do DF, para a

ampliação do crédito local, para o apoio às políticas públicas distritais ou para a

inclusão financeira na região. A Lei 13.303, de 2016, em seu artigo 23, inciso II, exige

que as propostas de atos ou negócios submetidas à diretoria contenham "análise de

risco e de impacto financeiro e socioeconômico". A dimensão socioeconômica, nesse

contexto, deve ser aferida principalmente pela contribuição da operação aos objetivos

públicos da estatal e à utilidade para o ente controlador.

Aragão, ao discutir a necessidade de motivação dos atos administrativos –

princípio que, mesmo com adaptações, se aplica às decisões estratégicas das estatais

que envolvam recursos e interesses públicos –, ressalta que a motivação deve ser

"explícita, clara e congruente" (ARAGÃO, 2018, p. 73, discutindo princípios aplicáveis).

Portanto, a justificativa para a participação no Banco Master deve atender a esses

critérios, conectando claramente os meios (a operação) aos fins (os objetivos públicos

do BRB).

Destaca-se que não se questiona, neste estudo, a efetiva existência dos

motivos de interesse coletivo da operação, mas que esses motivos precisam ser

consignados, publicizados e sindicáveis pelo Poder Legislativo, por meio de ato

normativo específico.

Análise da Vinculação: A Utilidade da Operação para o Distrito Federal

A questão central que se coloca é: qual a utilidade concreta e o benefício direto

para o Distrito Federal decorrentes da participação do BRB no Banco Master? O Banco

Master é uma instituição privada, atuando em nichos específicos e, aparentemente,

com forte presença digital e fora do âmbito geográfico primário do DF.

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Os potenciais motivos para a operação, como a busca por maior rentabilidade,

diversificação de receitas ou acesso a novas tecnologias e mercados, são justificativas

empresariais válidas prima facie. Contudo, sob a ótica do interesse público que deve

nortear o BRB, eles são insuficientes se não estiverem claramente atrelados a

benefícios tangíveis para o Distrito Federal. Como essa operação específica:

• Melhora a oferta de crédito ou serviços bancários para os cidadãos e empresas do

DF?

• Fortalece a economia local ou a arrecadação distrital (além do potencial incerto

de dividendos futuros, que deve ser ponderado com os riscos, conforme Cap. 2)?

• Contribui para algum programa ou política pública específica do GDF?

• Representa o melhor uso alternativo dos R$ 2 bilhões de recursos que, em última

instância, pertencem ao patrimônio público do DF, considerando outras

necessidades de investimento na região ou no próprio BRB?

A ausência de respostas claras e públicas a essas perguntas, agravada pela

falta de acesso aos documentos oficiais que embasaram a decisão, cria uma lacuna na

demonstração da necessária vinculação da operação ao interesse coletivo. É

necessário um maior detalhamento sobre as sinergias esperadas e os benefícios

concretos para o Distrito Federal.

O simples argumento de que o lucro gerado pela participação no Banco Master

reverterá, em parte, ao controlador (DF) na forma de dividendos não é suficiente para

comprovar a "utilidade" no sentido de atendimento ao "relevante interesse coletivo".

Como já discutido (Cap. 2), o lucro é meio, não fim. A utilidade deve ser aferida pela

contribuição direta da atividade resultante da parceria para os objetivos públicos do

BRB e para o desenvolvimento socioeconômico do DF, e não apenas pelo resultado

financeiro isolado, que pode, inclusive, vir acompanhado de riscos elevados.

O Papel da Autorização Legislativa na Validação da Utilidade Pública

É precisamente porque a demonstração da vinculação da operação aos

objetivos públicos do BRB e a comprovação de sua utilidade para o Distrito Federal

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não são automáticas, nem podem ser presumidas, que a autorização legislativa

específica se torna essencial. O processo legislativo é o foro adequado para:

• Exigir da administração do BRB e do Governo do Distrito Federal a apresentação

explícita e detalhada dos motivos da operação e de como ela se alinha aos

objetivos estratégicos públicos do banco.

• Debater publicamente a utilidade da operação para o Distrito Federal,

confrontando os potenciais benefícios com os custos, os riscos e as alternativas

de investimento.

• Permitir que os representantes da sociedade do Distrito Federal avaliem se o

objeto da operação (participação no Banco Master) é um meio congruente e

eficiente para atingir os fins públicos almejados.

Submeter a operação à Câmara Legislativa do Distrito Federal não é apenas

cumprir uma formalidade constitucional (Cap. 1), mas sim garantir que a decisão de

investir R$ 2 bilhões do patrimônio público em uma empresa privada seja efetivamente

validada em termos de seu mérito público e de sua real contribuição para o interesse

coletivo do Distrito Federal. É o mecanismo que assegura que a justificativa da

operação transcenda a esfera interna da administração do banco e seja submetida ao

escrutínio democrático quanto à sua substância e adequação finalística.

Conclusão do Capítulo

A atuação das empresas estatais, incluindo o BRB, rege-se pelo

princípio da finalidade pública. Suas decisões estratégicas, especialmente aquelas

que envolvem a alocação de vultosos recursos e a participação em empreendimentos

privados, devem ser rigorosamente justificadas (motivadas) com base na sua

vinculação aos objetivos institucionais da estatal e na demonstração de sua utilidade

concreta para o interesse coletivo do ente controlador, no caso, o Distrito Federal.

A análise da proposta de participação do BRB no Banco Master revela, até o

momento, uma carência de demonstração pública e detalhada dessa necessária

conexão fim-meio. Os motivos aparentes, ligados à lógica empresarial de lucro e

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diversificação, não foram explicitamente traduzidos em benefícios concretos e diretos

para os objetivos públicos do BRB e para a sociedade do Distrito Federal.

Diante dessa indefinição e da magnitude da operação, a obrigação de

demonstrar e comprovar o interesse coletivo e a utilidade para o DF não pode ser

satisfeita por uma decisão interna da administração do banco. Requer-se a validação

pelo Poder Legislativo, por meio de autorização específica, como forma de assegurar

que o investimento esteja efetivamente a serviço da finalidade pública que justifica a

existência do BRB.

5. O Controle Legislativo Prévio (Ex Ante) como Mecanismo

Indispensável de Governança e Fiscalização da Atuação Estatal

A Arquitetura de Controles sobre as Empresas Estatais

A atuação das empresas estatais, como o BRB, não ocorre em um vácuo de

supervisão. Pela sua natureza híbrida (discutida no Capítulo 2) e pela sua vinculação

ao interesse público (abordada no Capítulo 3), essas entidades estão sujeitas a um

complexo sistema de controles, que visam assegurar sua conformidade legal, sua

eficiência gerencial e, sobretudo, sua aderência às finalidades públicas que justificaram

sua criação.

Esse sistema envolve controles internos (como auditorias, comitês de risco e

conselhos de administração e fiscal), o controle exercido pelo acionista controlador (o

Estado), a fiscalização pelos Tribunais de Contas e o controle social.

Dentro dessa arquitetura, o controle exercido pelo Poder Legislativo ocupa

uma posição singular e estratégica, especialmente na sua modalidade prévia ou ex

ante.

No capítulo, desenvolve-se a premissa que a exigência de autorização

legislativa específica para a participação do BRB no Banco Master, conforme o artigo

37, XX, da Constituição Federal, não é apenas um requisito formal de validade, mas

um instrumento indispensável de governança corporativa e de fiscalização ex ante,

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essencial para orientar e legitimar decisões estratégicas de grande impacto financeiro

e social.

O Sistema de Controles e a Distinção entre Ex Ante e Ex Post

É fundamental distinguir, dentro desse sistema, os controles ex ante dos

controles ex post. Os controles ex ante ocorrem antes da prática do ato ou da

implementação da decisão. Têm caráter eminentemente preventivo e diretivo,

buscando conformar a atuação futura da entidade aos parâmetros legais,

constitucionais e de interesse público. Exemplos incluem a própria lei de criação da

estatal, a aprovação de planos estratégicos e as autorizações legislativas específicas

para determinados atos, como a prevista no artigo 37, XX, da CF.

Os controles ex post, por sua vez, incidem sobre atos já praticados ou decisões

já implementadas. Seu objetivo é verificar a legalidade, a legitimidade, a

economicidade e a eficiência da gestão, podendo levar à correção de rumos, à

aplicação de sanções ou à responsabilização dos gestores. O controle exercido pelos

Tribunais de Contas (CF, art. 70-71; LODF, art. 78) e o controle judicial são exemplos

típicos de controle ex post.

Embora ambos os tipos sejam importantes, o controle ex ante possui uma

relevância particular para decisões estratégicas de grande vulto e de difícil reversão,

como a aquisição de participação societária significativa, no presente caso concreto.

O Controle Legislativo Prévio como Instrumento de Governança

A governança corporativa em empresas estatais, fortalecida pela Lei nº

13.303, de 2016, em seus artigos 6º ao 27, busca estabelecer estruturas e processos

para dirigir e controlar as empresas, alinhando os interesses da administração, do

conselho, dos acionistas e de outras partes interessadas, sempre com vistas à função

social e aos objetivos da estatal. Nesse contexto, a autorização legislativa ex ante

funciona como um poderoso instrumento de governança exercido diretamente pelo

representante do acionista controlador majoritário – o Poder Legislativo, em nome da

sociedade (no caso, do Distrito Federal).

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Ao exigir a autorização "em cada caso" para a participação em empresa

privada, a Constituição (e a LODF) insere o Poder Legislativo no processo decisório

estratégico da estatal, não para microgerenciá-lo, mas para validar as decisões de

maior impacto sob a ótica do interesse público e da política geral do ente controlador.

Isso se alinha à teoria do principal-agente, onde o Legislativo (representando

o principal – a sociedade/Estado) estabelece diretrizes e autoriza ações significativas

a serem executadas pelo agente (a administração da estatal), possibilitando que este

atue em conformidade com os interesses daquele.

Confiar apenas nos mecanismos internos de governança (Conselho de

Administração, Diretoria), como sugerido pela possibilidade de dispensa da autorização

legislativa discutida no Cap. 1, seria enfraquecer a governança global da estatal,

subtraindo do "dono" (o povo do DF, representado pela CLDF) a prerrogativa de

consentir previamente com uma operação que compromete R$ 2 bilhões de seu

patrimônio.

A Função Preventiva e Diretiva do Controle Ex Ante na Operação BRB-Master

A principal virtude do controle legislativo ex ante no caso da participação do

BRB no Banco Master reside em seu caráter preventivo e diretivo:

1. A autorização prévia evita que o Legislativo e a sociedade sejam colocados diante

de um fato consumado, em que a operação já foi realizada, tornando sua

reversão extremamente complexa, custosa e potencialmente danosa. Analisar a

conveniência, a oportunidade, os riscos e a adequação ao interesse público antes

da alocação dos recursos é fundamental para uma gestão pública responsável.

2. O debate legislativo que precede a autorização permite ao Distrito Federal, por

meio de seus representantes, definir se a entrada no capital do Banco Master está

alinhada com a estratégia de desenvolvimento econômico e social

desejada para o DF e com o papel esperado do BRB nesse contexto. É uma

oportunidade para o Legislativo dar uma diretriz clara sobre os rumos da expansão

do banco estatal.

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3. A aprovação legislativa confere legitimidade democrática à operação que a

simples decisão de um Conselho de Administração, por mais técnico que seja, não

possui, especialmente em se tratando de uma estatal com forte impacto regional

e social como o BRB.

4. Permite uma análise pública e aprofundada dos riscos envolvidos na

operação (financeiros, operacionais, de imagem e outros).

Contrapor a isso a suficiência de controles ex post seria inadequado. A atuação

do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, embora essencial, concentra-se na

verificação da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos já praticados. Aragão

nota que o controle do Tribunal de Contas da União – TCU (e, por analogia, dos

TCEs/TCDFs) "não abrange, em regra, o mérito administrativo, ou seja, a conveniência

e a oportunidade das decisões tomadas pelos gestores" (ARAGÃO, 2018, p. 233), a

menos que haja manifesta ilegalidade ou violação a princípios. A avaliação prévia

da conveniência e oportunidade estratégicas da participação no Banco

Master, sob a ótica do interesse público distrital, é matéria eminentemente

política, cuja sede apropriada é o Poder Legislativo.

A Lei Autorizativa como Subsídio à Fiscalização Contínua

O controle legislativo não se encerra com a edição da lei autorizativa. Pelo

contrário, a lei específica que autorizaria a participação do BRB no Banco Master

serviria como um marco fundamental para a fiscalização contínua da operação pela

Câmara Legislativa (CF, Art. 49, X; LODF, Art. 60, XVI) e pelo TCDF (CF, Art. 71; LODF,

Art. 78).

Uma lei autorizativa específica pode (e deve) estabelecer em sua motivação:

• Os objetivos claros a serem alcançados com a operação;

• As condições sob as quais a participação deve ocorrer;

• Possíveis limites de exposição ao risco;

• Mecanismos de transparência e prestação de contas (accountability) específicos

para essa participação.

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Com base nesses parâmetros legais, a CLDF e o TCDF podem exercer sua

função fiscalizatória de forma muito mais eficaz, verificando se a execução da operação

está em conformidade com o que foi autorizado e se os resultados prometidos estão

sendo alcançados. Sem uma lei específica, a fiscalização torna-se mais difusa, baseada

apenas em normas gerais ou planos de negócios que podem não refletir os detalhes e

compromissos específicos assumidos (ou que deveriam ter sido assumidos) quando da

decisão de investir no Banco Master. A ausência de lei específica, como parece ser o

caso, fragiliza não apenas o controle prévio, mas também a capacidade de fiscalização

subsequente e efetiva.

Conclusão do Capítulo

Em suma, a necessidade de autorização legislativa específica para a

participação do BRB no capital do Banco Master transcende a mera observância formal

do artigo 37, XX, da Constituição. Ela representa a aplicação de um mecanismo

indispensável de governança corporativa e de controle estatal ex ante. Este controle

prévio, exercido pelo Poder Legislativo em nome da sociedade do Distrito Federal, é

essencial para garantir que decisões estratégicas de tamanha envergadura e risco

sejam preventivamente avaliadas quanto à sua conveniência, oportunidade e

alinhamento com o interesse público.

É um instrumento que confere direcionamento estratégico, legitimidade

democrática e estabelece um marco claro para a fiscalização contínua da operação

pela própria Câmara Legislativa e pelo Tribunal de Contas do DF. Confiar apenas em

controles internos ou na fiscalização ex post para uma operação dessa magnitude seria

renunciar a uma importante ferramenta de governança, permitindo que um

investimento bilionário de recursos públicos ocorra sem a chancela prévia e informada

dos representantes diretos do acionista controlador – a sociedade do Distrito Federal.

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6. Transparência, Deliberação Pública e Accountability: A Função

Essencial da Autorização Legislativa

A Exigência de Visibilidade na Gestão da Coisa Pública

A gestão de entidades pertencentes ao Estado, mesmo aquelas que atuam no

domínio econômico sob regime parcialmente privado como o BRB, não pode prescindir

dos pilares da transparência e da publicidade.

A utilização de recursos públicos e a persecução de finalidades coletivas

impõem um dever de visibilidade e abertura que transcende as obrigações

informacionais típicas das empresas privadas.

Decisões estratégicas de grande envergadura, como a proposta de

participação acionária no Banco Master, que envolvem riscos significativos e a alocação

de bilhões de reais do patrimônio público, demandam não apenas a divulgação de

informações, mas um processo estruturado de deliberação pública que permita o

escrutínio social e a efetiva prestação de contas (accountability).

Neste capítulo argumenta-se que a exigência de autorização legislativa

específica, conforme o art. 37, XX, da Constituição Federal, é o mecanismo institucional

primordial para assegurar a transparência necessária, promover a deliberação

qualificada e fortalecer a accountability na condução de operações dessa magnitude,

garantindo a participação social no controle da atuação estatal.

Transparência: Um Princípio Constitucional Aplicável às Estatais

O princípio da publicidade, inscrito no caput do artigo 37 da Constituição

Federal e replicado no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal (que adiciona

explicitamente a transparência e a participação popular), é a pedra angular da gestão

pública democrática. Ele impõe à Administração Pública, direta e indireta, o dever de

agir com a máxima visibilidade possível, permitindo o conhecimento e o controle de

seus atos pela sociedade. Alexandre Santos de Aragão reforça a submissão das estatais

a este princípio, ainda que com adaptações: "Os princípios constitucionais da

Administração Pública previstos no art. 37, caput, da Constituição (...) são aplicáveis

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às empresas estatais, embora com as devidas conformações decorrentes da sua

natureza empresarial e do seu regime jurídico híbrido" (ARAGÃO, 2018, p. 71). A

publicidade, nesse contexto, "visa a garantir a transparência da atuação

administrativa, permitindo o controle pelos cidadãos e pelos órgãos competentes"

(ARAGÃO, 2018, p. 72).

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 2011), plenamente aplicável

às sociedades de economia mista (Art. 1º, Parágrafo único, II), e a própria Lei nº

13.303, de 2016 (Estatuto das Estatais), reforçam esse dever. O Estatuto das Estatais,

por exemplo, em seu artigo 8º, elenca diversas práticas de governança que promovem

a transparência e impõem a divulgação de informações relevantes.

Contudo, a transparência exigida para uma operação como a participação do

BRB no Banco Master não se satisfaz com a mera publicação a posteriori de balanços

ou comunicados sucintos ao mercado. Ela demanda a divulgação prévia e clara dos

estudos que a fundamentaram, das análises de risco, das projeções de retorno (não

apenas financeiro, mas de benefício público – Cap. 3), dos termos negociados e das

justificativas para a escolha do parceiro (Cap. 8).

Há carência dessas informações no caso concreto, por não se ter acesso aos

documentos oficiais que instruem os processos de aquisição. Essa opacidade inicial

contraria frontalmente o princípio da transparência.

Da Transparência à Deliberação Pública Qualificada

A transparência, embora essencial, é apenas o primeiro passo. Para que o

controle social seja efetivo e a legitimidade da decisão seja assegurada, a informação

disponibilizada precisa ser objeto de deliberação pública qualificada. Trata-se de criar

espaços e processos onde os dados, as justificativas e os potenciais impactos da

operação possam ser debatidos, questionados e avaliados pelos representantes da

sociedade e, eventualmente, por especialistas e cidadãos interessados.

Decisões tomadas internamente no âmbito da administração da estatal,

mesmo que posteriormente comunicadas ao mercado, não cumprem essa exigência

deliberativa. A notícia da operação BRB-Master, por exemplo, parece ter surpreendido

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diversos atores, gerando questionamentos imediatos por parte de parlamentares e

dúvidas na imprensa especializada, indicando a ausência de um processo deliberativo

prévio que permitisse a maturação e o escrutínio da proposta.

O Processo Legislativo como Lócus Privilegiado da Deliberação

É aqui que a autorização legislativa específica revela sua função essencial

como promotora da transparência e da deliberação. O trâmite de um projeto de lei

autorizando a participação do BRB no Banco Master na Câmara Legislativa do Distrito

Federal oferece, por sua própria natureza, as condições para que a operação seja

publicamente conhecida, debatida e escrutinada:

1. O projeto de lei, sua justificativa e os documentos que o instruem (ou que

deveriam instruí-lo) tornam-se públicos, acessíveis a qualquer cidadão.

2. As comissões temáticas e o plenário da CLDF são espaços institucionais para o

debate aprofundado da matéria, onde os parlamentares podem requerer

informações adicionais, questionar os gestores do BRB e do GDF, e expor

diferentes visões sobre a conveniência e oportunidade da operação.

3. É possível a realização de audiências públicas, permitindo que especialistas,

representantes de setores afetados e a sociedade civil organizada apresentem

suas análises e preocupações, enriquecendo o debate.

4. O processo legislativo atrai a atenção da mídia, ampliando o alcance da

informação e do debate para o público em geral.

Esse processo transforma uma decisão potencialmente opaca, tomada nos

gabinetes da diretoria ou do conselho de administração, em um ato público, sujeito à

luz e ao contraditório. Como afirma Aragão, o controle legislativo garante uma

"intervenção democrática na definição das políticas públicas e na fiscalização da sua

execução" (ARAGÃO, 2018, p. 214), e essa intervenção se materializa, em grande

parte, pela transparência e deliberação inerentes ao processo de produção da lei

autorizativa.

Promovendo Accountability e Participação Social

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A transparência e a deliberação fomentadas pelo processo legislativo são

fundamentais para a efetivação da accountability e da participação social.

• A obrigação de apresentar publicamente as razões da operação, os estudos

realizados, os riscos assumidos e os benefícios esperados, e de responder aos

questionamentos dos parlamentares e da sociedade durante o trâmite legislativo,

configura um poderoso mecanismo de accountability prévia. Os gestores

públicos e os administradores da estatal são chamados a prestar contas antes que

a decisão produza efeitos irreversíveis. Isso difere substancialmente da

accountability ex post, que ocorre apenas após eventuais falhas ou prejuízos.

• Embora a participação direta dos cidadãos no processo legislativo seja

limitada, a representatividade exercida pelos parlamentares eleitos é a forma

primordial de participação democrática em decisões dessa natureza. Além disso,

a publicidade do processo permite que cidadãos, associações, sindicatos e outros

grupos de interesse acompanhem o debate, se manifestem, pressionem seus

representantes e exerçam o controle social difuso, influenciando o resultado da

deliberação. Dispensar a autorização legislativa significa silenciar essa via principal

de participação social na definição dos rumos estratégicos de uma empresa estatal

extremamente relevante para o Distrito Federal.

Conclusão do Capítulo

A operação de participação do BRB no Banco Master, por sua relevância

estratégica e pelo volume expressivo de recursos públicos envolvidos, não pode ser

tratada como um assunto interno da administração do banco ou do Poder Executivo.

Os princípios constitucionais da publicidade e da transparência, juntamente com a

necessidade de garantir a legitimidade democrática e a accountability das ações

estatais, impõem a máxima abertura e a promoção de um debate público qualificado

sobre seus fundamentos, riscos e benefícios para o Distrito Federal.

O processo de autorização legislativa específica, previsto no artigo 37, XX, da

CF, é o instrumento institucional desenhado para cumprir exatamente essa função. Ele

força a transparência, cria o espaço para a deliberação pública e parlamentar, e

estabelece um claro mecanismo de accountability prévia, permitindo a participação

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social por meio de seus representantes eleitos. A atual falta de informações detalhadas

e a ausência de um debate público prévio sobre a operação BRB-Master apenas

reforçam a imprescindibilidade de submeter a decisão ao crivo da Câmara Legislativa,

permitindo que os princípios democráticos da transparência e da deliberação pública

sejam respeitados.

7. Repercussão Econômica e Midiática como Vetor de Discussão

Pública, Legitimidade e Segurança Jurídica

A Dimensão Pública Amplificada

Operações financeiras de grande vulto realizadas por empresas estatais, como

a aquisição de participação relevante do Banco de Brasília S.A. no Banco Master,

transcendem a esfera puramente negocial e adentram o domínio do interesse público

de forma proeminente. A magnitude econômica envolvida, aliada à natureza pública

da instituição e aos potenciais impactos socioeconômicos, inevitavelmente gera

significativa repercussão midiática e política.

Este capítulo argumenta que essa alta visibilidade não é um mero efeito

colateral, mas um fator que impõe, por razões práticas e de princípio democrático, a

necessidade de uma ampla e qualificada discussão pública sobre a operação. Sustenta-

se que o processo de autorização legislativa específica é o canal institucional mais

adequado para sediar essa discussão, conferindo à decisão a legitimidade social

indispensável e reforçando a segurança jurídica do ato, mitigando riscos de

contestações futuras.

A Relevância Econômica Incontornável da Operação

A proposta de aquisição de 58% do capital do Banco Master pelo BRB envolve

a cifra de R$ 2 bilhões. Este montante, por si só, já classifica a operação como de

relevância econômica. Para contextualizar, o valor da operação se aproxima do lucro

líquido registrado pelo próprio BRB em exercícios anuais recentes e representa uma

parcela considerável de seu patrimônio líquido. Comparado ao orçamento anual do

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Distrito Federal, R$ 2 bilhões constituem uma quantia expressiva, capaz de financiar

importantes políticas públicas em diversas áreas.

Esse expressivo comprometimento de recursos, que integram o patrimônio

público do Distrito Federal, com um investimento em uma instituição financeira

privada, justifica plenamente um nível de escrutínio e cautela muito superior ao de

operações rotineiras de gestão.

Não se trata de um mero ato de administração, mas de uma decisão

estratégica com potencial para impactar significativamente a saúde financeira do BRB

e, indiretamente, as finanças do próprio Distrito Federal. A própria escala econômica

da transação clama por uma análise aprofundada e uma validação que vá além dos

órgãos internos de governança do banco.

A Intensa Repercussão Midiática e Política como Sintoma e Demanda

Como era de se esperar, dada a magnitude econômica e a natureza pública

do BRB, a notícia da operação com o Banco Master gerou imediata e ampla

repercussão. Veículos de comunicação de alcance nacional e internacional, tanto

especializados em economia quanto de notícias gerais, noticiaram o fato, buscando

detalhes e análises. Nesse sentido, observa-se recentes reportagens, a título

exemplificativo do Valor Econômico, UOL Economia, Reuters e Metrópoles. O portal

UOL, por exemplo, publicou matéria com o título "BRB compra 58% do Banco Master:

o que se sabe e o que falta esclarecer”, evidenciando o interesse público e as dúvidas

que cercavam a operação desde o início.

Essa repercussão midiática foi acompanhada de pronta reação no âmbito

político. Conforme noticiado pela Agência CLDF, "Deputados questionam aquisição do

Banco Master pelo BRB" [AGÊNCIA CLDF, 1 abr. 2025], demonstrando a preocupação

dos representantes eleitos do Distrito Federal com os contornos e a legalidade da

transação. A necessidade de o presidente do BRB conceder entrevista específica sobre

o tema ao portal Metrópoles [COSTA, Paulo Henrique, 29 mar. 2025] também atesta

a pressão por explicações e a sensibilidade pública da questão.

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A repercussão não deve ser vista como um problema, mas como um sintoma

da vitalidade democrática e da consciência pública sobre a gestão dos recursos

estatais. Ela reflete uma demanda legítima da sociedade e de seus representantes por

transparência, justificação e participação no debate sobre decisões que afetam o

patrimônio e o futuro de uma instituição pública central para o Distrito Federal.

A Discussão Pública Ampla via Processo Legislativo como Fonte de

Legitimidade

Em um ambiente democrático, a legitimidade das ações estatais não deriva

apenas da conformidade formal com a lei, mas também da percepção pública de que

a decisão foi tomada mediante um processo justo, transparente e alinhado ao interesse

coletivo. Operações de grande visibilidade e potencial controvérsia, como a

participação no Banco Master, requerem um reforço dessa legitimidade social e

política.

O processo legislativo para obtenção de autorização específica oferece o palco

ideal para construir essa legitimidade. Ao trazer o debate para a arena pública da

Câmara Legislativa, permite-se que:

• Os argumentos favoráveis e contrários sejam expostos e confrontados

abertamente;

• As dúvidas da sociedade, refletidas na mídia e nas manifestações dos

parlamentares, sejam endereçadas e respondidas pelos proponentes da operação.

• Haja um escrutínio público sobre a adequação da operação aos objetivos do BRB

e aos interesses do DF (conforme Cap. 3);

• A decisão final (aprovação ou rejeição da autorização) seja fruto de uma

deliberação pública e representativa, e não de um acerto interno.

A autorização legislativa específica funciona como o selo de validação

democrática. Tentar realizar uma operação de tamanha magnitude e repercussão sem

essa chancela explícita do Legislativo fragiliza sua legitimidade perante a opinião

pública e os próprios órgãos de controle.

Assegurando a Segurança Jurídica pela Via Legislativa

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A segurança jurídica, entendida como a estabilidade das relações jurídicas e a

previsibilidade das ações do Estado, é um valor fundamental do ordenamento.

Decisões administrativas e empresariais tomadas por estatais, especialmente as que

envolvem parcerias com o setor privado, devem buscar a máxima segurança jurídica

para evitar instabilidades e litígios futuros.

No caso da participação do BRB no Banco Master, a ausência de uma

autorização legislativa específica, diante da clareza do artigo 37, XX, da CF, e da

própria repercussão que a operação gerou, cria um foco de insegurança jurídica.

A existência de um parecer não conclusivo da PGDF sobre a

suficiência de autorização genérica apenas acentua essa incerteza. Abre-se

margem para questionamentos judiciais ou perante o TCDF sobre a validade formal

do ato, o que poderia comprometer a operação ou gerar passivos futuros para o BRB

e, por extensão, para o Distrito Federal.

A obtenção de autorização legislativa específica, precedida pela ampla

discussão pública que a matéria exige, tem o condão de sanar essa insegurança. Ao

seguir o rito constitucionalmente previsto para operações dessa natureza, confere-se

ao ato um fundamento legal robusto e democraticamente validado.

A lei específica passa a ser o título jurídico inequívoco que respalda a

participação do BRB no Banco Master, dificultando enormemente contestações futuras

baseadas em vícios formais de autorização. A discussão pública e a aprovação

parlamentar funcionam, assim, como um mecanismo de prevenção de litígios e de

fortalecimento da segurança jurídica da operação.

Conclusão do Capítulo

A expressiva magnitude econômica da participação do BRB no Banco Master e

a consequente e já manifesta repercussão midiática e política não são elementos que

possam ser ignorados na análise da validade e legitimidade da operação. Pelo

contrário, eles reforçam a necessidade de um processo decisório que vá além das

instâncias internas do banco e do Executivo, buscando na arena pública a validação

necessária.

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A ampla discussão pública, propiciada pelo debate no âmbito do Poder

Legislativo para a concessão de autorização específica, é essencial para conferir

legitimidade social e política a uma decisão de tamanha envergadura. Ademais, seguir

o rito constitucionalmente previsto, obtendo a lei autorizativa específica, é a via mais

segura para garantir a estabilidade jurídica da operação, prevenindo contestações e

litígios futuros que poderiam advir da ausência de um fundamento legal inequívoco.

Ignorar a repercussão e a necessidade de debate público, optando por vias

procedimentais de duvidosa adequação, seria não apenas politicamente arriscado, mas

juridicamente temerário.

8. A Lei Específica como Instrumento de Prevenção contra

Desvios de Finalidade, Conflitos de Interesse e Captura por

Interesses Privados

Os Riscos Inerentes à Atuação Empresarial do Estado

A gestão de empresas estatais, situadas na complexa interface entre o público

e o privado, está sujeita a riscos específicos que podem comprometer sua missão

fundamental de servir ao interesse coletivo. Dentre esses riscos, destacam-se o desvio

de finalidade (a utilização da máquina estatal para fins diversos daqueles que

justificaram sua criação), a ocorrência de conflitos de interesse (em que interesses

privados de gestores ou terceiros se sobrepõem ao interesse público) e a captura da

entidade por interesses privados (quando a estatal passa a operar em benefício de

grupos específicos em detrimento da coletividade). Este capítulo argumenta que a

exigência constitucional de autorização legislativa específica para operações como a

participação do Banco de Brasília no Banco Master desempenha uma função profilática

fundamental, atuando como um mecanismo preventivo contra essas graves patologias

administrativas e de governança.

Prevenindo o Desvio de Finalidade: A Vinculação ao Interesse Público sob

Escrutínio Legislativo

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Como exaustivamente abordado (especialmente no Capítulo 3), as empresas

estatais são criadas para atender a um "relevante interesse coletivo" ou a um

"imperativo de segurança nacional" (Art. 173, CF). Suas ações devem estar

estritamente vinculadas a esses objetivos.

O desvio de finalidade ocorre quando essa vinculação é rompida. A estatal

passa a agir buscando outros fins – seja o lucro pelo lucro dissociado do interesse

público (discutido no Cap. 2), a expansão de mercado como um fim em si mesmo, o

atendimento a interesses políticos conjunturais ou o benefício de grupos específicos.

Operações complexas como a aquisição de participação em empresas privadas abrem

flancos para esse tipo de desvio, pois podem ser justificadas por argumentos de

mercado que mascaram a ausência de um real benefício público ou a desconexão com

os objetivos estatutários da estatal.

A exigência de autorização legislativa específica atua como um poderoso

antídoto contra o desvio de finalidade. Ao obrigar a administração do BRB e o Governo

do Distrito Federal a apresentarem e defenderem publicamente, perante a Câmara

Legislativa, as razões pelas quais a participação no Banco Master serve aos objetivos

públicos do banco e ao interesse coletivo do DF, o processo legislativo força uma

verificação explícita dessa vinculação.

O debate parlamentar e a necessidade de construir uma maioria para aprovar

a lei dificultam a aprovação de projetos que não demonstrem claramente essa conexão

finalística ou cujas justificativas sejam frágeis ou aparentes. A lei específica, ao final,

consagra os objetivos e as justificativas públicas da operação, servindo de parâmetro

para o controle posterior (Cap. 4) e inibindo desvios futuros.

Mitigando Conflitos de Interesse pela Transparência e Controle Externo

Conflitos de interesse surgem quando interesses privados de indivíduos

envolvidos na tomada de decisão (administradores, conselheiros, agentes públicos)

podem influenciar indevidamente o desempenho de suas funções públicas. A Lei nº

13.303, de 2016, estabelece diversas regras para mitigar esses riscos, como a ampla

experiência dos administradores (Art. 17), vedações (Art. 17, §2º), regras sobre

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transações com partes relacionadas (Art. 12) e membros independentes do Conselho

de Administração (Art. 22).

No entanto, em operações complexas e de grande valor como a parceria BRB-

Master, que envolvem negociações diretas com uma entidade privada e seus

controladores, os riscos de conflitos de interesse (sejam eles reais, potenciais ou

aparentes) são ampliados.

O processo legislativo de autorização específica introduz um nível adicional e

externo de escrutínio que ajuda a mitigar esses riscos. A transparência inerente ao

processo (discutida no Cap. 5), com a publicização das justificativas, dos termos gerais

do acordo e dos atores envolvidos, torna mais difícil a ocultação de conflitos de

interesse relevantes. A necessidade de defender a operação perante os parlamentares

e a opinião pública expõe os decisores a um questionamento que pode trazer à tona

potenciais conflitos. Aragão, ao tratar dos controles sobre as estatais, implicitamente

reconhece que a multiplicidade de instâncias de controle (incluindo o Legislativo) serve

para garantir a observância de princípios como a moralidade e a impessoalidade (CF,

Art. 37), que são diretamente violados pela atuação baseada em conflitos de interesse

(ARAGÃO, 2018, p. 71-73, 209 ss.).

A Autorização Legislativa como Barreira à Captura por Interesses Privados

A teoria da captura descreve o fenômeno pelo qual uma entidade pública, que

deveria regular ou atuar em prol do interesse geral, passa a ser influenciada ou

"capturada" pelos interesses do setor privado que deveria regular ou com o qual

interage, resultando em decisões que favorecem esses interesses privados em

detrimento do bem comum. Em operações de parceria público-privada ou de aquisição

de participação de estatal em empresa privada, o risco de captura é real: a empresa

privada parceira (no caso, o Banco Master e seus controladores) pode exercer

influência indevida sobre as decisões do BRB relativas à parceria, buscando maximizar

seus próprios ganhos, mesmo que isso implique maiores riscos ou menor retorno para

o lado público.

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Decisões tomadas exclusivamente em âmbito interno, com base em análises

técnicas nem sempre transparentes e sem um controle externo robusto, são mais

vulneráveis à captura. A assimetria de informações e a complexidade técnica da

operação podem favorecer os interesses privados mais bem organizados e informados.

A autorização legislativa específica funciona como uma importante barreira

contra esse risco. Ao transferir o locus da decisão final para um corpo colegiado amplo

e politicamente diverso como a Câmara Legislativa, dilui-se o poder de influência de

grupos de interesse específicos.

A necessidade de publicidade e justificação perante múltiplos atores

(parlamentares de diferentes partidos, imprensa, sociedade civil, órgãos de controle)

torna a captura mais difícil e custosa.

O processo legislativo, com seus debates e vetos potenciais, aumenta a

probabilidade de que o interesse público prevaleça sobre interesses privados

eventualmente divergentes. A lei específica, ao definir claramente os termos e

objetivos públicos da participação, também dificulta a reinterpretação ou o

desvirtuamento posterior da operação em favor do parceiro privado.

Conclusão do Capítulo

A exigência de autorização legislativa específica para a participação do BRB no

Banco Master não é um excesso de formalismo, mas um mecanismo de governança

com uma função preventiva essencial. Ela atua como um filtro destinado a proteger a

estatal e o interesse público contra riscos graves e recorrentes na gestão pública: o

desvio da finalidade pública que justifica a existência da estatal, a influência indevida

de conflitos de interesse nas decisões estratégicas e a captura da instituição por

interesses privados.

Ao forçar a demonstração explícita da vinculação ao interesse público, ao

promover a transparência sobre os termos e os atores envolvidos, e ao submeter a

decisão final a um corpo deliberativo amplo e representativo, o processo legislativo

cria barreiras significativas contra essas patologias.

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Embora mecanismos internos de compliance e governança sejam importantes,

a chancela legislativa prévia oferece uma camada externa e politicamente robusta de

prevenção, indispensável para operações de tamanha magnitude e complexidade

como a analisada. Dispensar essa etapa significa remover um escudo protetor

fundamental do interesse público.

9. A Obrigação de Fundamentar a Escolha do Parceiro Privado e

a Validação Democrática pelo Processo Legislativo

Para Além da Licitação, o Dever de Justificar a Escolha Estratégica

A decisão do BRB de adquirir participação acionária no Banco Master

representa uma "oportunidade de negócio" (ISSA, 2024, p. 1) que, pela sua natureza

– a aquisição de parte de uma empresa específica e já existente –, afasta a

aplicabilidade dos procedimentos licitatórios convencionais. A inviabilidade de

competição por um ativo societário único configura, em tese, hipótese de

inexigibilidade de licitação.

Contudo, a não incidência das regras formais de certame competitivo não

outorga à administração da empresa estatal uma liberdade incondicionada para

selecionar seus parceiros privados. Pelo contrário, os princípios constitucionais que

regem toda a Administração Pública (Art. 37, CF) e as boas práticas de governança

corporativa, intensificadas pela Lei nº 13.303, de 2016, impõem o dever indeclinável

de motivar a escolha, demonstrando, de forma objetiva e rastreável, por que a seleção

do Banco Master se afigura como a melhor alternativa para a consecução dos objetivos

públicos do BRB.

Este capítulo sustenta que essa fundamentação é essencial e que sua

validação final deve ocorrer através do processo legislativo de autorização específica,

garantindo o escrutínio democrático sobre a escolha do parceiro.

A Ausência de Licitação Formal e a Intensificação do Dever de Motivar

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A aquisição de participações societárias ou a formação de parcerias

estratégicas por empresas estatais frequentemente escapam ao modelo tradicional de

licitação. Rafael Hamze Issa nota que essas formas de parcerias "possuem

características diversas dos tradicionais contratos de prestação de serviços ou

execução de obras, pois envolvem a busca por parceiros privados para o desempenho

de atividade de risco e que tenham por finalidade o desenvolvimento conjunto de

soluções" (ISSA, 2024, p. 1). A Lei das Estatais, embora estabeleça um regime

licitatório próprio para estatais (Art. 28 e ss.), reconhece hipóteses de contratação

direta (Art. 29) e inexigibilidade (Art. 30), esta última aplicável quando há inviabilidade

de competição.

Entretanto, a dispensa ou inexigibilidade da licitação não implica a dispensa

do dever de justificar a escolha. Pelo contrário, a ausência do processo competitivo,

que por si só já confere um grau de objetividade e impessoalidade à seleção, torna

ainda mais crucial a demonstração explícita e robusta das razões que levaram à escolha

de um determinado parceiro.

Como lembra Alexandre Santos de Aragão, mesmo com regime jurídico

flexibilizado, as estatais "continuam sujeitas aos princípios da Administração Pública"

(ARAGÃO, 2018, p. 161). A decisão de se associar a um parceiro específico, investindo

vultosos recursos públicos, deve ser rigorosamente motivada.

Fundamentando a Escolha: Princípios Constitucionais e Governança

Corporativa

A escolha do Banco Master como parceiro do BRB deve ser avaliada sob a ótica

dos princípios da motivação, impessoalidade, moralidade e eficiência (Art. 37, CF),

bem como das melhores práticas de governança corporativa, essenciais para o bom

desempenho das estatais, conforme ressalta Joaquim Rubens Fontes-Filho ao analisar

os desafios pós-Lei 13.303, de 2016 (FONTES-FILHO, 2018).

1. A administração do BRB tem o dever de expor clara e detalhadamente

os fundamentos fáticos e jurídicos da escolha. Por que o Banco Master foi

considerado o parceiro ideal? Quais critérios objetivos foram utilizados na

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avaliação? A motivação "confere transparência e permite o controle da legalidade

e da legitimidade dos atos administrativos" (ARAGÃO, 2018, p. 73), sendo

indispensável para qualquer decisão que envolva recursos públicos.

2. A escolha deve ser isenta de favoritismos, influências políticas indevidas

ou interesses pessoais. A fundamentação deve demonstrar que a seleção se

baseou em méritos técnicos, econômicos e estratégicos do Banco Master,

alinhados ao interesse público. A ausência de justificativa plausível pode levantar

suspeitas sobre a observância desses princípios. Fontes-Filho alerta para os

"potenciais desafios e exigências para o desenvolvimento das empresas estatais,

segundo suas configurações de governança", que incluem pressões de

stakeholders (FONTES-FILHO, 2018, p. 181), tornando a justificativa impessoal

ainda mais relevante.

3. A escolha do Banco Master deve ser demonstrada como a alternativa

mais eficiente para o BRB atingir seus objetivos, considerando a relação custo

(R$ 2 bilhões), benefício (potenciais sinergias, lucros, alcance de objetivos

públicos) e risco. Isso exige uma análise comparativa, mesmo que interna, com

outras opções estratégicas. A parceria deve agregar valor público, e não apenas

valor financeiro privado. Issa destaca a importância do controle sobre

"oportunidades de negócio" (ISSA, 2024), o que implica avaliar se a oportunidade

escolhida é, de fato, eficiente sob a ótica pública.

Mesmo em participações minoritárias, Niebuhr e Assis argumentam que o

Estado não está dispensado de "adotar práticas de governança e de controle

proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio" (NIEBUHR &

ASSIS, 2020, p. 243). Com maior razão, em uma aquisição de participação tão

significativa como a do BRB no Banco Master, a exigência de uma escolha bem

fundamentada, alinhada às melhores práticas de governança, é inafastável.

A Ausência de Fundamentação Pública para a Escolha do Banco Master

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Conforme já assinalado em capítulos anteriores, a justificativa detalhada para

a escolha específica do Banco Master não foi adequadamente publicizada. Faltam

informações cruciais sobre:

• Os resultados da due diligence que embasaram a decisão.

• A metodologia de valuation e a demonstração da justeza do preço pago.

• A identificação concreta das sinergias esperadas e como elas beneficiam o BRB e

o DF.

• A análise comparativa com outras possíveis estratégias de crescimento ou

parceria.

• A avaliação detalhada dos riscos específicos associados ao Banco Master e ao seu

modelo de negócios.

Essa lacuna informacional impede um controle efetivo – seja interno, pelos

órgãos de governança do próprio BRB, seja externo, pelos órgãos de controle e pela

sociedade – sobre a racionalidade e a adequação da escolha realizada. A mera

afirmação de que se trata de uma "oportunidade estratégica" é insuficiente para

atender ao dever de motivar.

Validação Democrática da Escolha: O Papel Insubstituível do Legislativo

Considerando a discricionariedade envolvida na escolha (ainda que vinculada

aos princípios) e a ausência de um processo competitivo formal, a validação

democrática dessa escolha torna-se um passo lógico e necessário para garantir a

legitimidade e a accountability da decisão. O processo legislativo de autorização

específica oferece o ambiente institucional adequado para esse fim:

1. Obriga à explicitação, já que a necessidade de aprovar uma lei força a

administração a apresentar ao Legislativo e à sociedade as razões detalhadas da

escolha do Banco Master.

2. Permite o Escrutínio, considerando que os parlamentares podem analisar

criticamente a fundamentação apresentada, questionar os critérios, solicitar

informações adicionais e avaliar se a escolha atende aos princípios da

impessoalidade, eficiência e ao interesse público.

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3. Permite o mais amplo debate, dado que o Legislativo é, por natureza, um

fórum pluralista onde diferentes perspectivas sobre a conveniência da parceria

podem ser debatidas, enriquecendo a análise e conferindo maior robustez à

decisão final.

4. Confere maior legitimidade à escolha do Banco Master pelo BRB, uma

vez que a aprovação legislativa não apenas autoriza a operação, mas também

valida, democraticamente, a escolha específica do parceiro, conferindo-lhe um

selo de aprovação que transcende a esfera administrativa ou gerencial.

Submeter a escolha ao Legislativo é, portanto, um mecanismo que

compatibiliza a agilidade necessária para aproveitar "oportunidades de negócio" (ISSA,

2024) com a necessidade de controle, transparência e legitimação democrática

inerente à gestão de recursos públicos em uma sociedade de economia mista.

Conclusão do Capítulo

A inexigibilidade de licitação para a aquisição de participação acionária pelo

BRB no Banco Master não elimina, mas sim reforça, o dever de apresentar uma

fundamentação robusta, transparente e objetiva para a escolha específica desse

parceiro. Os princípios constitucionais da motivação, impessoalidade, moralidade e

eficiência, aliados às boas práticas de governança corporativa aplicáveis às estatais,

exigem que se demonstre claramente por que o Banco Master representa a melhor

opção estratégica para o BRB e para o interesse público do Distrito Federal.

Diante da manifesta falta de publicidade dessa fundamentação essencial e

considerando a relevância do investimento, a validação democrática da escolha através

do processo legislativo de autorização específica é indispensável. Este processo

assegura o escrutínio necessário, promove a accountability e confere legitimidade a

uma decisão discricionária de alto impacto, garantindo que a escolha do parceiro

privado esteja alinhada aos ditames do interesse público e aos princípios que regem a

Administração.

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Conclusão Final

A conclusão do presente estudo reside na imprescindibilidade da

autorização legislativa específica para a participação do Banco de Brasília

(BRB) como acionista do Banco Master, fundamentando tal exigência em pilares

constitucionais, legais e principiológicos que regem a atuação das empresas estatais

no Brasil. Os principais resultados da análise convergem para a clara identificação de

que a operação em tela, dada sua natureza e magnitude, não se circunscreve à lógica

de uma simples gestão ordinária ou de uma operação acobertada por autorizações

genéricas pretéritas.

Conclui-se também que não existe nem mesmo autorização genérica que

autorize a operação em análise, não sendo, portanto, suficiente a Lei nº 4.545, de

1964, que institui o BRB. A exigência de autorização normativa se fundamenta em

pilares constitucionais, legais e principiológicos, demonstrando que a operação

transcende a gestão ordinária e requer escrutínio democrático.

Os resultados demonstram, em primeiro lugar, que o comando do art. 37,

inciso XX, da Constituição Federal de 1988, reiterado pelo art. 19, inciso XIX, da Lei

Orgânica do Distrito Federal e pelo art. 2º, § 2º, da Lei nº 13.303, de 2016, é

categórico ao exigir autorização legislativa "em cada caso" para a participação de

estatais em empresas privadas. Essa regra apresenta como escopo de aplicação a

necessidade de submissão de decisões, como no caso concreto, ao escrutínio

democrático do Poder Legislativo, garantindo a transparência e o alinhamento da

atuação estatal ao interesse público. A exceção prevista no art. 2º, § 3º, da Lei nº

13.303, de 2016, relativa a "participações autorizadas pelo Conselho de Administração

em linha com o plano de negócios", deve ser interpretada restritivamente e não

abrange operações de grande vulto e impacto estratégico como a analisada, que

envolve R$ 2 bilhões e a aquisição de 58% do capital de outra instituição financeira.

Em segundo lugar, a análise aprofundada do regime jurídico híbrido das

empresas estatais, que concilia a atuação no mercado sob regras de direito privado

com a subordinação indeclinável ao interesse público, evidencia que a busca por lucro

e a autonomia comercial não são ilimitadas. A prevalência do interesse público, a

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função social da estatal e a responsabilidade com o patrimônio público impõem limites

à assunção de riscos e exigem que decisões estratégicas sejam validadas pela instância

que representa o acionista controlador público, qual seja, o Poder Legislativo.

Terceiro, no estudo demonstrou-se a obrigação de vincular a operação aos

objetivos públicos do BRB e à utilidade para o Distrito Federal. A atuação da estatal

deve ser racionalmente orientada para a consecução de finalidades que justifiquem

sua existência, e a operação de participação no Banco Master carece de publicidade e

clareza quanto a como ela, concretamente, contribuirá para o fomento do

desenvolvimento do DF ou para a melhoria dos serviços à população. A autorização

legislativa é o mecanismo para forçar essa demonstração e validar democraticamente

a utilidade pública da operação.

Quarto, o controle legislativo prévio (ex ante), materializado na exigência de

autorização específica, revela-se um mecanismo indispensável de governança e

fiscalização da atuação estatal. Ele permite uma avaliação preventiva dos riscos e da

conveniência da operação antes que ela se consume, conferindo legitimidade

democrática à decisão e servindo como marco para a fiscalização subsequente.

Quinto, a repercussão econômica e midiática da operação reforça a

necessidade de uma ampla discussão pública para assegurar a legitimidade e a

segurança jurídica. O processo legislativo é o fórum adequado para sediar esse debate

plural e transparente, minimizando riscos de contestações futuras baseadas na

opacidade do processo decisório.

Sexto, a lei específica atua como um instrumento fundamental de prevenção

contra desvios de finalidade, conflitos de interesse e captura por interesses privados.

Ao exigir a justificação pública e o debate parlamentar, dificulta-se a aprovação de

operações que não atendam ao interesse público ou que favoreçam indevidamente

interesses particulares.

Sétimo, a obrigação de apresentar fundamentação para a escolha do parceiro

privado, mesmo em hipóteses de inexigibilidade de licitação, impõe um dever de

transparência e objetividade. A validação democrática dessa escolha pelo processo

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legislativo garante que a seleção do Banco Master esteja alinhada aos princípios que

regem a Administração Pública.

Por fim, a análise da Lei nº 13.303, de 2016, e da interpretação restritiva da

decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 5624, circunscrita à alienação de controle

de subsidiárias, confirma a insuficiência de uma autorização genérica e a necessidade

imperativa de lei específica para a aquisição de participação em empresa privada.

Em interpretação desses resultados, torna-se evidente que a pretendida

participação do BRB no Banco Master, sob a ótica do direito administrativo brasileiro,

não se caracteriza como um mero negócio bancário ou um ato de gestão ordinária.

Configura, ao revés, uma operação de significativa relevância pública, que mobiliza

recursos estatais vultosos e impacta a estrutura e os objetivos de uma entidade

integrante da Administração Pública. A complexidade e a magnitude da operação,

aliadas à sua repercussão e aos riscos inerentes à atuação estatal no mercado privado,

demandam um nível de controle e validação que apenas a autorização legislativa

específica pode proporcionar. A tese da autorização genérica, nesse contexto, revela-

se uma interpretação restritiva das normas de controle, em detrimento dos princípios

da publicidade, transparência, moralidade e eficiência, e em potencial violação ao

comando constitucional explícito.

A contribuição deste estudo para a área mais ampla do Direito Administrativo

e do regime jurídico das empresas estatais reside em diversos aspectos.

Primeiramente, reforça a vitalidade e a aplicabilidade dos princípios constitucionais da

Administração Pública, mesmo em entidades que operam sob o manto do direito

privado, demonstrando que a hibridez do regime jurídico não implica a mitigação dos

controles essenciais em operações de relevante interesse público. Segundo, sublinha

a função estratégica do controle legislativo prévio como mecanismo de governança e

conformação da atuação estatal aos seus fins institucionais, em contraponto à visão

que o reduz a uma mera formalidade ou a um obstáculo à eficiência. Terceiro,

evidencia a importância da transparência e da deliberação pública qualificada como

elementos indissociáveis da legitimidade das decisões que envolvem a alocação de

recursos públicos de grande vulto. Quarto, oferece uma análise detida da Lei nº

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13.303/2016 e da jurisprudência do STF em matéria de controle sobre estatais,

propondo uma interpretação sistemática que harmonize as normas com os princípios

constitucionais e a teleologia do controle estatal. Por fim, ao analisar um caso concreto

de grande repercussão, o estudo contribui para a densificação teórica e prática do

regime jurídico das empresas estatais, fornecendo subsídios para a atuação dos

gestores públicos, dos órgãos de controle e do Poder Judiciário em face de operações

similares, de forma que a busca por eficiência e lucratividade nas estatais esteja

sempre a serviço do interesse coletivo e sob o crivo da fiscalização democrática.

Brasília/DF, 24 de abril de 2025.

Alexandre Rosa Lopes

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Referências

AGÊNCIA CLDF. Deputados questionam aquisição do Banco Master pelo BRB.

Brasília, 1 abr. 2025.

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Empresas Estatais: O Regime Jurídico das Empresas

Públicas e Sociedades de Economia Mista. 2. ed. revista, atualizada e ampliada. Rio de

Janeiro: Forense, 2018.

BANCO DE BRASÍLIA S.A. Estatuto Social. Disponível em: https://novo.brb.com.br.

Acesso em: 1 abr. 2025.

BANCO DE BRASÍLIA S.A. Fato Relevante de 28 de março de 2025. Disponível

em: https://ri.brb.com.br/upload/files/3792_Fato-Relevante-Banco-Master.pdf.

Acesso em: 1 abr. 2025.

BANCO MASTER. Demonstrações Financeiras 12/2024. Disponível em:

https://www.bancomaster.com.br/arquivos/Banco_Master-Balanco_Consolidado-12-

2024.pdf. Acesso em: 2 abr. 2025.

BERTONCINI, Rodrigo Junqueira. A sociedade de economia mista

contemporânea: uma análise da relação entre lucro e interesse público à luz da Lei

das Estatais. 2019. Dissertação (Mestrado em Direito) - Programa de Pós-Graduação

em Direito, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2019.

BOHRER, Altemir. Autorização legislativa para alienação de subsidiárias e

controladas de empresas estatais controladas pela União: o caso do Banco do

Brasil S.A. 2022. Dissertação (Mestrado em Direito) - Programa de Pós-Graduação

Stricto Sensu em Direito, Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), Brasília, 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Promulgada

em 5 de outubro de 1988. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 17

abr. 2025.

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BRASIL. Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964. Autoriza o Poder Executivo a

constituir a sociedade de economia mista Banco de Brasília S.A. [...]. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4545.htm. Acesso em: 17 abr. 2025.

BRASIL. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as sociedades

por ações.

BRASIL. Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009. Autoriza o Banco do Brasil S.A. e

a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e a adquirirem participação em

instituições financeiras sediadas no Brasil; e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. Dispõe sobre o estatuto jurídico

da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias [...].

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-

2018/2016/lei/l13303.htm. Acesso em: 17 abr. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.624.

Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Julgamento: 6 jun. 2019. Publicação: DJe 18 out.

2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 693.456. Relator: Min.

Ricardo Lewandowski. Repercussão Geral – Tema 1022. Julgamento: 6 jun. 2019.

Publicação: DJe 18 out. 2019.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. Consultoria Legislativa. Consulta

370-2025. Assunto: Aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília S.A. (BRB).

Brasília, 2025.

COSTA, Paulo Henrique. Entrevista sobre a aquisição do Banco Master.

Metrópoles, 29 mar. 2025. Disponível em:

https://www.metropoles.com/colunas/grande-angular/leia-entrevista-do-presidente-

do-brb-sobre-compra-do-master. Acesso em: 1 abr. 2025.

DISTRITO FEDERAL. Decreto nº 45.539, de 19 de janeiro de 2024. Regulamenta

disposições sobre governança e controles internos em estatais distritais.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Terceira Secretaria

Consultoria Legislativa

Unidade de Processo Legislativo Orçamentário, Finanças, Transparência,

Tributação, Regulação, Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

DISTRITO FEDERAL. Lei nº 1.560, de 16 de julho de 1997. Autoriza o Banco de

Brasília S.A. - BRB a criar subsidiárias ou participar do capital de empresas com as

finalidades que menciona.

DISTRITO FEDERAL. Lei nº 2.773, de 19 de setembro de 2001. Autoriza o Banco

de Brasília SA - BRB- a se associar às Câmaras de Compensação e Liquidação de que

trata a Lei Federal nº 10.214, de 27 de março de 2001.

DISTRITO FEDERAL. Lei nº 5.584, de 23 de dezembro de 2015. Autoriza

empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federal a alienarem

participações nas sociedades empresárias que especifica e dá outras providências.

DISTRITO FEDERAL. Lei Orgânica do Distrito Federal. Promulgada em 8 de junho

de 1993. Disponível em:

https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/1/Lei_Orgânica__08_06_1993.html. Acesso

em: 15 abr. 2025.

ENGLER PINTO JUNIOR, Mario. O Estado como Acionista Controlador. 2009. Tese

(Doutorado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo,

2009.

FONTES-FILHO, Joaquim Rubens. A governança corporativa em empresas

estatais brasileiras frente a Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei nº

13.303/2016). Revista do Serviço Público, Brasília, v. 69, Edição Especial

Repensando o Estado Brasileiro, p. 181-209, dez. 2018.

ISSA, Rafael Hamze. O controle externo das oportunidades de negócio das

empresas estatais que competem no mercado. Revista de Direito Administrativo,

Rio de Janeiro, v. 283, n. 2, p. 1-26, 2024. DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v283.2024.89404.

NIEBUHR, Pedro de Menezes; ASSIS, Luiz Eduardo Alterburg de. O Estado como

Acionista Minoritário nas Sociedades Privadas. Sequência (Florianópolis), v. 43,

n. 84, p. 243-270, 2020. DOI: http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2020v43n84p243.

Praça Municipal – Quadra 2 – Lote 5 – CEP 70094-902 — Brasília-DF – Tel. (61) 3348-8000

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REQ 2001/2025 - Anexo - GAB DEP PAULA BELMONTE - (295112) pg.68

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Terceira Secretaria

Consultoria Legislativa

Unidade de Processo Legislativo Orçamentário, Finanças, Transparência,

Tributação, Regulação, Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Parecer PGDF nº 106/2025.

Processo SEI nº 00001-00011757/2025-67.

REUTERS. BRB anuncia aquisição parcial do Banco Master. Reuters Brasil, 30

mar. 2025.

SANTOS, Murillo Giordan. Controle das empresas semiestatais. Revista de Direito

Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 15, n. 60, p. 61-93, abr./jun.

2015. DOI: http://dx.doi.org/10.12660/rdac.v15n60.2015.62453.

UOL ECONOMIA. BRB compra 58% do Banco Master: o que se sabe e o que

falta esclarecer. UOL, São Paulo, 31 mar. 2025.

VALOR ECONÔMICO. Banco BRB negocia aquisição de 58% do Banco Master

por R$ 2 bi. Valor, São Paulo, 31 mar. 2025.

Praça Municipal – Quadra 2 – Lote 5 – CEP 70094-902 — Brasília-DF – Tel. (61) 3348-8000

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REQ 2001/2025 - Anexo - GAB DEP PAULA BELMONTE - (295112) pg.69

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto)

Requer a retirada do Projeto de Lei

nº 1.575, de 2025, da Comissão de

Segurança para análise de mérito,

bem como seu encaminhamento à

Comissão de Assuntos Sociais, para

a devida apreciação.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Nos termos dos arts. 63, I e II, e 172, II, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a

Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei nº 1.575, de 2025, da Comissão de Segurança

para análise de mérito e seu encaminhamento à Comissão de Assuntos Sociais, pois o

Projeto “dispõe sobre a realização de palestras e outros eventos, além da produção e

distribuição de material educativo sobre transtornos de aprendizagem e neurodivergências

nas redes pública e particular de ensino do Distrito Federal”.

JUSTIFICAÇÃO

Foi encaminhado para análise de mérito pela Comissão de Segurança — CS o

Projeto de Lei nº 1.575, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz. O Projeto

de Lei — PL visa estabelecer a obrigatoriedade da realização de palestras e outros eventos

no início de cada ano letivo, além da produção e distribuição de material educativo, em

versões infantojuvenil e técnica-orientadora, sobre transtornos de aprendizagem e

neurodivergências nas redes pública e particular de ensino do Distrito Federal, conforme art.

1º.

Nesse sentido, a Proposição sob análise não trata de matéria atinente à segurança

pública; mas, sim, de ação educativa com viés social e inclusivo, voltada à proteção de

crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, por meio da realização de palestras,

eventos e da distribuição de materiais educativos nas redes pública e particular de ensino do

Distrito Federal.

Nessa perspectiva, importa mencionar que se enquadram como neurodivergentes as

pessoas com transtornos do espectro autista, as quais, conforme disposto na Lei federal nº

12.764, de 27 de dezembro de 2012, art. 1º, § 2º, e Lei distrital nº 4.027, de 16 de outubro de

2007, art. 1º, § 2º, são consideradas pessoas com deficiência.

REQ 2002/2025 - Requerimento - 2002/2025 - Deputado Hermeto - (295071) pg.1

Não há, portanto, justificativa que sustente a apreciação da matéria por esse

colegiado. Diante do exposto, entendemos que o mérito da matéria deveria ser avaliado pela

Comissão de Assuntos Sociais — CAS, de acordo com o art. 66, III, IV e V, do RICLDF:

Art. 66. Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando

necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:

...

III – proteção , integração e garantias das pessoas com deficiência ;

IV – proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso ;

V – promoção da integração social ;

... (grifos nossos)

Vê-se, assim, que a distribuição da matéria para apreciação não ocorreu em

conformidade com os preceitos regimentais referentes ao devido processo legislativo distrital,

uma vez que o art. 63, II, dispõe que é vedado a uma comissão manifestar-se sobre matéria

que não seja de sua competência.

Por essa razão, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa anexa, requeiro

a Vossa Excelência reconsideração quanto à distribuição e retirada do Projeto de Lei nº

1.575, de 2025, da CS para análise de mérito, bem como seu encaminhamento à Comissão

de Assuntos Sociais.

Sala das Sessões, maio de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Lìder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 15:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 295071 , Código CRC: 3b21f192

REQ 2002/2025 - Requerimento - 2002/2025 - Deputado Hermeto - (295071) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos – USE

NOTA TÉCNICA

Projeto de Lei nº 1.575, de 2025

Assunto: Considerações sobre a distribuição do

Projeto de Lei nº 1.575, de 2025, que

“dispõe sobre a realização de palestras e outros

eventos, além da produção e distribuição de

material educativo sobre transtornos de

aprendizagem e neurodivergências nas redes

pública e particular de ensino do Distrito

Federal”.

Solicitante: Gabinete do Deputado Hermeto

Por meio do Processo SEI nº 00001-00015699/2025-41, a Consultoria

Legislativa recebeu do Gabinete do Deputado Hermeto solicitação para elaboração de

minuta de parecer pela Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 1.575, de

2025, que “dispõe sobre a realização de palestras e outros eventos, além da produção

e distribuição de material educativo sobre transtornos de aprendizagem e

neurodivergências nas redes pública e particular de ensino do Distrito Federal”.

Todavia, deixamos de elaborar a minuta de parecer, pois há entraves relativos

à distribuição da Proposição para análise de mérito, quanto ao devido processo

legislativo distrital, os quais elucidamos a seguir.

O Projeto de Lei – PL epigrafado, composto por sete artigos, visa implementar

a realização de palestras, eventos e a distribuição de materiais educativos nas redes

pública e particular de ensino do Distrito Federal, com o intuito de conscientizar

discentes, docentes e familiares sobre transtornos de aprendizagem e

neurodivergências, para promover a inclusão e o respeito daqueles que se enquadram

nesses grupos.

Isso é evidenciado na Justificação, quando o Autor declara que o PL tem por

objetivo contribuir para a construção de um ambiente escolar mais inclusivo e

acolhedor na rede pública de ensino do Distrito Federal, ainda que não mencione a

rede particular, por meio de materiais educativos que dialoguem, de forma adequada,

com cada segmento da comunidade escolar.

A Proposição em comento, lida em 17 de fevereiro de 2025, foi distribuída à

Comissão de Educação e Cultura — CEC e à Comissão de Segurança — CS para análise

de mérito; e à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças — CEOF e à Comissão

de Constituição e Justiça — CCJ para análise de admissibilidade.

Examinando-se o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal

— RICLDF, observa-se que a análise do mérito da matéria em questão não se encontra

entre as atribuições da CS:

Praça Municipal – Quadra 2 – Lote 5 – 3º andar – CEP 70094-902 — Brasília-DF – Tel. (61) 3348-8832

REQ 2002/2025 - Anexo - NOTA TÉCNINCwAw w- .Gcl.dAf.Bgo vD.bEr P HERMETO - (295072) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos – USE

Art. 71. Compete à Comissão de Segurança analisar e, quando necessário,

emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:

I – segurança pública;

II – ação preventiva em geral;

III – atividades dos profissionais de segurança;

IV – organização e funcionamento de órgão ou entidade que atue na área de

segurança pública, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos

servidores;

V – biossegurança, concorrentemente com a Comissão de Saúde.

A Proposição sob análise não trata de matéria atinente à segurança pública;

mas, sim, de ação educativa com viés social e inclusivo, voltada à proteção de crianças,

adolescentes e pessoas com deficiência, por meio da realização de palestras, eventos

e da distribuição de materiais educativos nas redes pública e particular de ensino do

Distrito Federal.

Nessa perspectiva, importa mencionar que se enquadram como

neurodivergentes as pessoas com transtornos do espectro autista, as quais, conforme

disposto na Lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, art. 1º, § 2º, e Lei

distrital nº 4.027, de 16 de outubro de 2007, art. 1º, § 2º, são consideradas pessoas

com deficiência.

Ante o exposto, entendemos que a matéria deveria ter o seu mérito avaliado

não pela Comissão de Segurança, mas pela Comissão de Assuntos Sociais — CAS, de

acordo com o art. 66, III, IV e V, do RICLDF:

Art. 66. Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando

necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:

...

III – proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência;

IV – proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso;

V – promoção da integração social;

... (grifos nossos)

Feito esse registro, o encaminhamento do Projeto para análise de mérito à CS

deixou de observar, a nosso ver, os dispositivos regimentais que norteiam a

distribuição das proposições às comissões, uma vez que é vedado a uma comissão

manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência, conforme

art. 63, II, do novo RICLDF.

Dessa forma, dirigimo-nos ao Gabinete solicitante, por meio desta Nota Técnica,

para informar a necessidade de retirada da Proposição da CS para análise de mérito,

e encaminhamento do PL para análise de mérito pela CAS com base nos dispositivos

do Regimento Interno citados, dada a necessidade de se observar o devido processo

legislativo distrital das matérias.

Assim, a propositura terá tramitação adequada ao teor da matéria, preservando-

se a regularidade do processo legislativo.

Praça Municipal – Quadra 2 – Lote 5 – 3º andar – CEP 70094-902 — Brasília-DF – Tel. (61) 3348-8832

REQ 2002/2025 - Anexo - NOTA TÉCNINCwAw w- .Gcl.dAf.Bgo vD.bEr P HERMETO - (295072) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Consultoria Legislativa – Conlegis

Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos – USE

Nesse sentido, anexamos sugestão de Minuta de Requerimento, contemplando

as questões aqui apontadas.

Feitas essas considerações, colocamo-nos à disposição para eventuais

esclarecimentos e para realização de outros trabalhos legislativos.

Brasília, 6 de maio de 2025

SARAH KELLY SOUZA DE CARVALHO FARIA

Consultora Legislativa

Praça Municipal – Quadra 2 – Lote 5 – 3º andar – CEP 70094-902 — Brasília-DF – Tel. (61) 3348-8832

REQ 2002/2025 - Anexo - NOTA TÉCNINCwAw w- .Gcl.dAf.Bgo vD.bEr P HERMETO - (295072) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos profissionais e ativistas

que atuam em prol da

conscientização, diagnóstico,

tratamento e enfrentamento da

Fibromialgia no Distrito Federal,

pelos relevantes serviços prestados

à sociedade. A homenagem será

realizada na Sessão Solene do dia

12 de maio de 2025, às 15 horas, no

Plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, em alusão ao Dia de

Conscientização e Enfrentamento da

Fibromialgia..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres

Parlamentares a aprovação da seguinte Moção:

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , por iniciativa do Deputado

João Cardoso, manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas que se destacam pela

dedicação e relevante contribuição às pessoas com fibromialgia no Distrito Federal,

reconhecendo sua atuação como essencial para a melhoria da qualidade de vida da

população e a promoção de políticas públicas de saúde mais inclusivas.

Homenageados:

Roberto Rodrigues de Souza Filho

Fernando Freitas

Gerson Wilder Sousa Melo

Márcia Maria Caires Silva

Rodrigo Alfonso Campestrini

Diana Benevides dos Santos

Desiane Andrade de Castro

Jessyka Mendes de Carvalho Vásquez

Liliane de Lima Miranda

MO 1295/2025 - Moção - 1295/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (294808) pg.1

Carlos Gropen Junior

Marcio Rafael de Araújo Siega

Lucas Araújo Siqueira

Ísis Gonçalves Xavier Ferreira

Ildenilza de Moura RamosPatrícia dos Santos

Kátia Urânia Meira Bonavides

Núbia Linos De Matos

Maria de Fátima Ferreira Barros

Kelly Cristine de Carvalho Silveira

Divina Maria da Cunha

Paula Ferreira Rodrigues Mallmann

Maria Viviane Pedro dos Santos

Adonitima Aparecida Borges da Silva

Heliene Rodrigues de Melo

Desiane Andrade de Castro

Nairene Batista Ferreira

Nataly Mitie Natsume Moriya

Juliana de Medeiros Queiroz

Esta moção celebra o compromisso dos homenageados com o acolhimento,

tratamento e visibilidade das pessoas que convivem com a fibromialgia – condição crônica

que afeta milhares de cidadãos e exige atenção multidisciplinar e sensibilidade do poder

público. A atuação desses profissionais, seja na medicina, no ativismo ou na representação

de pacientes, reflete o espírito de solidariedade e justiça social que esta Casa busca

reconhecer e valorizar.

A Sessão Solene do dia 12 de maio de 2025 marca a consolidação do Dia de

Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia no Calendário Oficial do Distrito

Federal, instituído pela Lei nº 7.336/2023 , de autoria do Deputado João Cardoso, que

também reconhece, em âmbito distrital, os portadores de fibromialgia como pessoas com

deficiência.

Assim, rogamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta justa Moção de

Louvor.

Sala das Sessões, ___ de maio de 2025.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 05/05/2025, às 17:00:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

MO 1295/2025 - Moção - 1295/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (294808) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 1295/2025 - Moção - 1295/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (294808) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)

Manifesta votos de louvor às

pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal, por

ocasião da Sessão Solene em

homenagem ao aniversário de 60

anos da Câmara de Dirigentes

Lojistas do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços à população

do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem ao aniversário de 60 anos

da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal.

Alvaro José da Silveira

Alvaro Silveira Junior

Andrea Vasquez Valadão

Athayde Passos da Hora

Bruno Oliveira

Celina Leão

Dimas Thamas da Fonseca

Eduardo Pereira Rodrigues Neto

Ennius Marcus de Morais Muniz

Fernando Cesar Ribeiro

Geraldo Cesar Araujo

Ibaneis Rocha

João Pedro Guimarães da Silveira

José Aparecido da Costa Freire

José Carlos Magalhães Pinto

José Cesar da Costa

Jose Humberto Pires de Araujo

MO 1296/2025 - Moção - 1296/2025 - Deputado Wellington Luiz - (294743) pg.1

Márcio Faria Junior

Pedro Americo Pires de Araujo

Rose Rainha

Sebastião Abritta

Sérgio Luiz Viott

Talal Abu Allan

Thaís Fonseca de Lima

Valcides de Araújo Silva

José Vicente Rocha Estevanato

Wagner Gonçalves da Silveira Júnior

Wellington Luiz

JUSTIFICAÇÃO

Fundada em 13 de abril de 1965, a Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal

(CDL-DF) nasceu com o objetivo de fortalecer o comércio local na nova capital do Brasil e, em

2025, a entidade celebra 60 de história, marcando sua trajetória como um dos pilares do

desenvolvimento econômico de Brasília. Hoje, com mais de cinco mil associados, é uma

referência em economia e varejo, oferecendo soluções inovadoras como o Serviço de

Proteção ao Crédito, representando os interesses do setor varejista junto ao governo e à

sociedade.

A Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal possui dois braços de importância

ímpar, um deles é a CDL Jovem DF, fundada em 1998, formada por jovens empresários e

voluntários que têm o propósito de desenvolver e aperfeiçoar o empreendedorismo da capital,

com troca de experiências empresariais e atualizações dos membros associados sobre

tendências e inovações do mercado.

O outro braço, de cunho social, é a Fundação CDL que promove uma série de ações

voltadas ao bem-estar, desenvolvimento intelectual, profissional e psicológico de crianças e

adolescentes de comunidades carentes e em vulnerabilidade social. Entre as ações da

Fundação CDL, destaca-se o projeto Cativando Sorrisos, que ocorre desde 2010 e oferece

atendimento odontológico a crianças e adolescentes em situação de acolhimento no Distrito

Federal.

Diante do exposto, requeiro aos nobres pares a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

MDB

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

MO 1296/2025 - Moção - 1296/2025 - Deputado Wellington Luiz - (294743) pg.2

Deputado(a) Distrital, em 05/05/2025, às 19:46:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 294743 , Código CRC: c94c03e1

MO 1296/2025 - Moção - 1296/2025 - Deputado Wellington Luiz - (294743) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, aos profissionais de saúde

que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, em ocasião do Dia

Internacional da Enfermagem.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge

Vianna , manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia

Internacional da Enfermagem da Enfermagem.

Lista de profissionais:

1. Abia Matos Lima

2. Acacia Perpetua Lemes

3. Acrecildo Silva Freire

4. Adailson Batista dos Santos

5. Adailton Cruz

6. Adalton Pereira Lopes

7. Adão Dueden Nogueira

8. Adelício Aparecido Gonçalves Melgaço

9. Adelson Barbosa de Oliveira

10. Ademir Lourenço de Oliveira

11. Adenildes Lacerda Ferreira Machado

12.

MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.1

12. Adenildes Leite dos Santos Ferreira

13. Adenilton Carneiro de Carvalho

14. Adgine Maria do Socorro dos Santos Soares

15. Adilene Araujo da Silva

16. Adilson de Sousa Jorge

17. Adir da Assunção Cortes

18. Adriana Alves dos Santos

19. Adriana Aparecida de Lima

20. Adriana Bueno Gertrudes

21. Adriana Camelo dos Santos

22. Adriana Carolina Muniz da Silva

23. Adriana Corrêia de Souza

24. Adriana Dia Pereira

25. Adriana Dias de Alcântara

26. Adriana Dias Pereira

27. Adriana Dobrachinski

28. Adriana dos Santos Barbosa

29. Adriana Ferreira Alves

30. Adriana Garrido Martins

31. Adriana Milani Ribeiro

32. Adriana Ribeiro dos Santos Campos

33. Adriana Sena de Carvalho

34. Adriane José de Souza Silva

35. Adriell Silva Vieira

36. Adriene de Souza Vitor

37. Adrilene da Silva de Lima

38. Adva Aparecida Pereira de Oliveira

39. Afonso Abreu Mendes Junior

40. Agda Belo dos Santos

41. Ageu Procópio Almeida de Albuquerque

42. Ailton José Santos Oliveira

43. Alaine Pereira Brito Cavalcante

44. Alana Rodrigues Cabral

45. Alanie Stephanie Macedo Lima

46. Alany Pereira de Castro

47. Albertina De Moura Reis

48. Alberto Medeiros Ferreira Júnior

49. Albinéia Ramos Da Silva Oliveira

50. Alcijeanne Acenso De Souza

51. Alcindor Teodoro De Rezende Neto

52. Alcione Patrícia Dias

53. Alcir Galdino de Oliveira Filho

54. Aldeny Barbosa de Souza

55. Aldeny Pereira de Araujo

56. Alecxandra Ferreira Machado Pinheiro

57. Aleson Bruno Andrade Pereira Catanhede

58. Alessandra Albernaz De Sales

59. Alessandra Andrade Chagas

60. Alessandra Cristini Silva

61. Alessandra Faeda Basilio

62. Alessandra Martins Silva

63. Alessandra Mateus Souza

64. Alessandra Moreira Borges

65. Alessandra Palmeira Queiroz

66. Alessandra Pereira da Silva

67. Alessandra Rodrigues da Silva

68.

MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.2

68. Alessandra Souza de Carvalho do Vale

69. Alessandro Gutemberg De França Veras

70. Alessandro Laurindo de Morais

71. Alessandro Lopes Rodrigues

72. Alesta Amâncio da Costa

73. Alex Felix Carvalho

74. Alexandra Souza Almeida

75. Alexandre de Souza Carvalho

76. Alexandre Gonçalves de Almeida

77. Alexandre João Lourenço Moisés

78. Alexandre Macedo Da Silva

79. Alexandre Sampaio

80. Alexandre Sampaio Rodrigues Pereira

81. Aléxia Emilly Bezerra Santos

82. Alfredo Alexandre Sena Dias

83. Alfredo Lacerda de Almeida

84. Alice de Souza Maito Costa

85. Alice Portugal

86. Aline Araujo Borges

87. Aline Bina

88. Aline Candida Ferreira

89. Aline Carvalho Pereira

90. Aline de Carvalho Pereira

91. Aline de Oliveira Costa

92. Aline de Oliveira Silva

93. Aline dos Reis Silva Lira

94. Aline dos Santos Batista

95. Aline dos Santos Costa

96. Aline Factur dos Santos Paes Leme

97. Aline Fernanda Fontinele Murici

98. Aline Márcia Cuna da Silveira Vilela

99. Aline Marques Silvano de Lima

100. Aline Melgaço da Silva Gomes

101. Aline Menezes Pereira Dessano

102. Aline Nascimento dos Santos

103. Aline Ogliari

104. Aline Santana de Lima

105. Aline Thais de Souza Cavalheri

106. Aline Vital Veras

107. Alinie Suzan Macedo Lima

108. Alinne Nunes de Abreu

109. Alisson Marcos Abreu Magalhaes

110. Alisson Paschoal Câmara Torquato

111. Alisson Rocha Silva

112. Alisson Santos Maciel

113. Alkiria Rodrigues Leite Fogaça

114. Allan Belmir de Assumpção Garcia

115. Allan Bruno de Souza Marques

116. Alméria Miranda Teles da Silva

117. Álvaro Araújo de Assis

118. Alyne Matos Napoleão Farias

119. Alyne Pereira Cardozo Gomes

120. Amanda Brito do Nascimento Vilas Boas

121. Amanda Cabral dos Santos da Silva

122. Amanda Cristina de Oliveira

123. Amanda de Almeida Veronese Gomes

124.

MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.3

124. Amanda de Mello Clímaco

125. Amanda de Paula Costa

126. Amanda de Paula Lima

127. Amanda Fedevjcyk de Vico

128. Amanda Kodama de Oliveira

129. Amaralina Machado Cunha

130. Amauri Ferreira Lopes

131. Ana Beatriz de Almeida de Aguiar

132. Ana Carolina Honório Alves da Silva

133. Ana Carolina Malheiro Braga

134. Ana Carolina Sobral Hagihara

135. Ana Carolina Vasconcelos Magalhães

136. Ana Caroline Bispo de Souza dos Santos

137. Ana Caroline de Oliveira Castro

138. Ana Cecília Mapeli Dantas

139. Ana Clara Elias Fernandes

140. Ana Claúdia Gonçalves Gomes

141. Ana Claudia Morais Godoy Figueiredo

142. Ana Claudia Rodrigues da Silva

143. Ana Cristina Bretas Fontenelle Brum

144. Ana Cristina da Silva

145. Ana Cristina dos Santos

146. Ana Cristina Rodrigues de Franca

147. Ana Elisa Eustorgio de Carvalho da Costa

148. Ana Flávia Conti Alves

149. Ana Flavia de Jesus Oliveira

150. Ana Joaquina Marques

151. Ana Julya Barboza Rios

152. Ana Karoline de Oliveira Castro

153. Ana Kelma de Sousa Melo

154. Ana Klecia Firmino da Silva Sales

155. Ana L. Alves dos Santos

156. Ana Lucia Bergamaschi Val

157. Ana Lucia Costa Schalcher

158. Ana Lúcia Ferreira da Costa

159. Ana Luiza Barbosa de Oliveira

160. Ana Maria de Pinho Sousa

161. Ana Maria Ribeiro dos Santos Borges

162. Ana Maria Souza e Silva

163. Ana Maria Wanderley da Silva

164. Ana Nery Alves de Sousa Craveiro

165. Ana Paula Barreto Campos Salles Prudente

166. Ana Paula Barros Habka

167. Ana Paula Brandão da Silva Farias

168. Ana Paula da Costa Pessoa Sasaki

169. Ana Paula da Silva Vasconcelos

170. Ana Paula de Carvalho Solino

171. Ana Paula de Souza Pereira Machado

172. Ana Paula dos Santos Barros

173. Ana Paula Lobato

174. Ana Paula Neves de Sá

175. Ana Paula Nogueira Carvalho

176. Ana Paula Rodrigues da Silva

177. Ana Paula Vieira Ramos

178. Ana Pereira de Moura

179. Ana Regina Silva Sousa

180.

MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.4

180. Ana Rosa Pessoa Peixoto Barreto

181. Ana Ruth Baia Dos Santos

182. Ana Tereza Santos De Jesus

183. Ana V. C. Ribeiro De Menezes

184. Ana Vitória Almeida Albuquerque

185. Anailde Alves de Abreu

186. Analice Fernandes

187. Anatalia Fontenele

188. Anderson Filipini Ribeiro

189. Anderson Sampaio

190. André Filipe Pinheiro Goes

191. André Gomes Amorim

192. Andre Henrique da Rosa Peres Junior

193. Andre Luiz de Oliveira

194. Andre Luiz Figueiredo Santos

195. André Nunes Gomes de Almeida

196. Andrea Gabriel dos Santos Lima

197. Andréa Gonçalves De Sousa

198. Andrea Karim Moreira Almeida

199. Andrea Laurindo Do Nascimento

200. Andrea Mendes Soares

201. Andrea Pinheiro Rocha

202. Andréa Rocha De Oliveira Lima

203. Andreia Almeida Franca

204. Andreia da Silva Nunes

205. Andreia de Araujo Pimentel

206. Andreia de Souza Soares

207. Andreia Morais Teixeira

208. Andreia Moreira Brasil

209. Andreia Rocha da Silva dos Santos

210. Andreia Wesdna da Silva

211. Andresa Nayara Silva Gomes

212. Andressa Aparecida Cassiano do Nascimento

213. Andressa Barcelos Pereira

214. Andressa Cristina Xavier Bispo

215. Andressa de França Alves Ferrari

216. Andressa Karen Alves Lacerda

217. Andreza Christina Martins Farias

218. Andreza Mota Roriz

219. Andrezza Dantas de Oliveira

220. Andrezza Gomes Correia Araujo

221. Ândria Dantas Cruz

222. Andson Alves de Oliveira

223. Ane Caroline da Silva Gonçalves

224. Ane Karoline Ferreira

225. Ângela Dias Teixeira Silva

226. Ângela Ferreira Barros

227. Angela Gonçalves dos Santos

228. Angela Maria da Silva

229. Ângela Maria Rosas Cardoso

230. Angela Pereira de Azevedo Saraiva

231. Ângela Rodrigues Aguiar

232. Ângela Silva Fantino

233. Angélica Ribeiro Claudino Pimenta

234. Angelina Machado de Lima

235. Anna Carolina Ferreira Andrade dos Santos

236.

MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.5

236. Anna Karolyne Carvalho Fernandes

237. Anna Katarinna Silva Cantarin

238. Anne Polyane dos Santos

239. Anselmo Vidão da Silva

240. Antonia do Vale da Silva

241. Antonia Evaneide Rodrigues da Cruz

242. Antonia Filadelfia da Silva Melo

243. Antônia Mauricéia Alves da Cruz Brillantino

244. Antônia Rita Conceição Silva

245. Antonio Carlos Pereira Nunes

246. Antônio Francisco Luz Neto

247. Antônio José Coutinho de Jesus

248. Antônio Lucas Costa Silva

249. Antonival Barbosa da Silva

250. Ariana Aparecida Soares Leonel

251. Ariana Brito Barreira Bastos

252. Arilandia Dantas de Morais

253. Arileide Ferreira de Melo

254. Arlete Rodrigues Chagas da Costa

255. Arthur de Azevedo Queiroz

256. Arthur Santos Rocha

257. Artur Luis Teixeira Santiago

258. Ataides Rodrigues da Costa Neto

259. Aucélia José da Costa

260. Aucileide Pereira Veloso

261. Audicéia Sousa dos Santos

262. Augusta Brito

263. Augusta Viviane da Silva Farias

264. Augusto Cezar Gonçalves Prates

265. Aurelice dos S. Xavier Marques

266. Auriany da Silva Mota Lisboa

267. Aurilene Pinheiro dos Santos

268. Aurineide Silva Moreira

269. Aurinete Pereira de Sousa

270. Auxiliane dos Santos Paulino

271. Avaniza Francisca da Silva Souza

272. Baltazar Nogueira

273. Bárbara da Silva Teixeira

274. Bárbara de Freitas Santos

275. Bárbara Gonçalves Tavares Xavier

276. Bárbara Katherine Ataide Barros Rodrigues

277. Bárbara Luiza Guedes De Souza Viana

278. Bárbara Pereira Nunes

279. Beatriz Carvalho Dos Santos

280. Beatriz da Costa de Barreto

281. Beatriz da Silva Alves

282. Beatriz da Silva Costa

283. Beatriz Passos Machado

284. Beatriz Santos

285. Belchior Marcelo Pereira dos Santos

286. Benefran Júnio da Silva Bezerra

287. Benzoete Macedo Lima

288. Bernadino Jose Costa Rocha

289. Betânia Maria Pereira dos Santos

290. Bianca Cardoso da Rosa

291. Bianca Cristine Gazeta dos Santos

292.

MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.6

292. Bianca da Silva Almeida

293. Bianca Lorrana Nunes Lopes

294. Blikis Alves de Araújo

295. Brenda Daiana Silva Gomes

296. Brenda Karen Dourado Graia

297. Brenda Karla de Paula Oliveira

298. Brenda Ribeiro de Lima

299. Bruce Lee Barros dos Santos

300. Bruna de Castro Ornellas

301. Bruna dos Reis Costa

302. Bruna Ferreira Calixto

303. Bruna Jéssica Almeida Alves

304. Bruna Maria Pereira Santos

305. Bruna Pereira Dias

306. Bruna Pereira dos Santos

307. Bruna Rosa da Silva

308. Bruno Almeida Coelho

309. Bruno de Albuquerque Souza

310. Bruno de Castro Menezes

311. Bruno Farias

312. Bruno Flórido Baptista

313. Bruno Mariano Alves Pereira

314. Bruno Pereira Simião

315. Bruno Raniel Da Conceição Santos

316. Bruno Santos de Assis

317. Byanca Cristina Bueno Brandã

318. Cacilda Melquiades dos Santos

319. Caio da Silva Gomes

320. Caio Felipe dos Santos da Silva

321. Caio Venas Figueiredo Rocha

322. Calina Laura Silva

323. Camila Alvares

324. Camila Alves Barbosa de Oliveira

325. Camila Alves de Jesus

326. Camila Barbosa de Carvalho

327. Camila Carvalho Silvestre

328. Camila de Araújo Costa

329. Camila Gomes da Silva

330. Camila Izabela de Oliveira

331. Camila Leal Cardoso

332. Camila Lins Pimentel

333. Camila Mendes de Almeida

334. Camila Santana Moreira

335. Camilla Costa França Cardoso

336. Camilla Lorenna Alves Piscelli Costa

337. Carina de Lira Bastos

338. Carina Ornelas

339. Carine Pinto Guimarães

340. Carla Clotilde de Carvalho

341. Carla Cristina Coutinho

342. Carla da Silva Pantalião

343. Carla de Paula Batista

344. Carla dos Santos Oliveira

345. Carla Gomez Rabello Sá

346. Carla Gonçalves de Souza

347. Carla Leite da Silva

348.

MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.7

348. Carla Patrícia Vieira da Silva

349. Carla Surama Barbosa de Oliveira

350. Carlene Fernandes Guimarães

351. Carleuza Carvalho do Bonfin

352. Carlos Henrique Paz Bandeira

353. Carlos José de Souza

354. Carlos Longo

355. Carmem Lúcia N. de Oliveira

356. Carmen Lima de Carvalho

357. Carmen Maria de Oliveira Marques

358. Carmen Rianne Fernandes de Carvalho

359. Carolina César Ferreira

360. Carolina Geralda Alves

361. Carolina Silva

362. Caroline Almeida Felix

363. Caroline de Carvalho Bueno

364. Caroline de Santana Barbosa

365. Caroline Ferreira Almeida

366. Caroline Freitas de Oliveira

367. Caroline Gonçalves da Silva

368. Cássia Ramos de Andrade

369. Cassimira de Fatima Pereira

370. Cássio Talis dos Santos

371. Cátia Regina Carvalho dos Santos Dal Lin

372. Celene Silva Cruz

373. Celina Leão

374. Célio Riguete Guimarães

375. Celma Lima Evangelista

376. Celso de Alencar Lima

377. Cesar Roberto Sousa Batalha

378. Charles da Silva Santana Sabino

379. Cherly Dayane Ribeiro Dias

380. Chislonso Mendes Machado

381. Christiane Cavalcante de Almeida Rodrigues

382. Christiane Toledo Rodrigues Venturelli

383. Christine Paula Menezes

384. Cícera Janete Marques Parreira

385. Cicera Lima Lemos

386. Cícero Pinheiro Ribeiro Júnior

387. Cidiane Silva Santos

388. Cindy de Moura Tolentino

389. Cinthya Rodrigues Ferreira

390. Cintia da Silva Borges

391. Cintia dos Santos de Moura

392. Cintia França Melo Ulhoa

393. Cintia Lobo Cezar

394. Cirleide Amaral dos Santos

395. Clara Martins de Oliveira

396. Clarice Lima de Moura

397. Clarice Ribeiro Soares

398. Clarissa Maria Pacheco Siqueira Araujo Benicio

399. Claudecir Silva Carvalho

400. Claudene Moura Sousa

401. Claudene Silva Muzi

402. Claudete Pereira da Silva

403. Cláudia Cardozo da Silva

404.

MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.8

404. Claudia Cristina Pereira

405. Claudia Daniela Simioli

406. Claudia de Lima

407. Cláudia de Souza Custódio

408. Claudia Lopes Themoteo

409. Claudia Pereira de Lima Alves

410. Claudia Regina Amaral da Silva Fiorot

411. Cláudia Regina Pires da Silva de Barros

412. Claudia Silva Nunes Neri

413. Claudio Alves de Melo

414. Cláudio de Lima Sousa

415. Claudio Melo da Silva

416. Clea Lucia de Sousa Silva

417. Cleber Fernandes

418. Cleciane de Oliveira Sousa

419. Cleia Mirtes S. Pinto

420. Cleide Fernandes da Rocha

421. Cleide Silva Alves

422. Cleides Borges da Costa

423. Cleidiane Santos Rodrigues de Carvalho

424. Cleire Daliana Langkammer Rodrigues Barbosa

425. Clemência Ferreira da Silva Assunção

426. Clemilson Silva Marques Santana

427. Clesia Cassia Silva de Souza Tavares

428. Clesia Francisca de Oliveira

429. Cleunice Cardoso Ferreira

430. Clístenes Alyson de Souza Mendonça

431. Conceição Aparecida de Sousa

432. Conceição de Maria Oliveira

433. Conrado Marques de Souza Neto

434. Conrado Marques de Souza Neto

435. Cosme da Rocha

436. Creuza Nunes Batista

437. Cristiana Simões Gonçalves

438. Cristiane Augusto Batista Azevedo

439. Cristiane da Silva Mota Fernandes

440. Cristiane Garcia de Carvalho

441. Cristiane Macedo Tabosa da Cruz

442. Cristiane Maria de Lima e Silva

443. Cristiane Pires Moreira

444. Cristiane Tavares Marques

445. Cristiano Prado

446. Cristiany de Castro Pereira da Silva

447. Cristina Alves Pinto Rayer

448. Cristina Ayako Kimura

449. Cristina de Jesus Santana

450. Cristina Maria dos Santos

451. Cristina Maria Duarte Gárcia Maximiano

452. Cristina Maria Pires

453. Cristina Teixeira de Araujo

454. Cynara Almeida do Prado

455. Cynthia Gonçalves Santana

456. Daiane Aparecida Silva Maciel

457. Dalia Martins Lima

458. Dalila Alves da Silva

459. Damiana Maria Santos Silva

460.

MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.9

460. Daniel da Silva Arcanjo

461. Daniel Gonçalves da Silva

462. Daniel Lucio Diniz

463. Daniel Menezes de Souza

464. Daniela Borges Matias

465. Daniela de Souza Luiz Pessoa

466. Daniela Matias

467. Daniela Mendes dos Santos Magalhães

468. Daniela Rosa da Silva Balster

469. Daniela Silva Miranda

470. Daniela Silverio de Lima

471. Daniele Castro Barbosa

472. Daniele Cristina Cordeiro Silva

473. Daniele Cristina Pinto Apolinario

474. Daniele Oliveira do Nascimento

475. Daniella da Ribeira da Silva Barros

476. Daniella Dalmagro

477. Daniella Marques

478. Daniella Marques de França

479. Daniella Melo Arnaud Sampaio Pedrosa

480. Danielle Bezerra da Silva Lima

481. Danielle Cristina Botelho da Rocha Marinho

482. Danielle da Silva Coelho

483. Danielle da Silva Fernandes

484. Danielle da Silva Gois Araújo

485. Danielle de Jesus Queiroz

486. Danielle Gonçalves Figueiredo

487. Danielle Jardim Mendonça Cardinali

488. Danielle Rosa de Azevedo Porto

489. Danielle Valadares Guimarães

490. Danielle Videres Dias

491. Danila Maria de Sousa

492. Danilo Sousa Dutra Araujo

493. Danilo Valim Silva

494. Dannúbia Raphaella Dias Lopes Almeida

495. Dannyelle Meneses de Sanctis

496. Dany Luiz da Silva

497. Danyela Pessoa de Queirós Silva

498. Danyelle Lorrane Carneiro Veloso

499. Darlison Ima do Prado

500. Davi Da Silva Nascimento

501. Davi Guedes

502. David Dennis de Jesus Santos

503. Dayana Maria Lima de Moraes Diniz

504. Dayana Rafaela Borges Almeida

505. Dayane Alves de Oliveira

506. Dayane Letícia Faustino Reimão

507. Dayse Amarilio

508. Dayse Cristina Pereira Viana

509. Dayse Flores Guedes Dangelo

510. Dayse Freire de Oliveira

511. Dayse Lucia Moreira Rocha

512. Debora Alberto dos Santos Piassi

513. Debora Alves Monteiro

514. Débora Aparecida de Oliveira Leã

515. Debora Arantes do Nascimento

516.

MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.10

516. Débora Azevedo Jacunda Ferreira

517. Debora Brito de Oliveira

518. Débora Carvalho dos Santos Gonçalves

519. Débora Costa Freitas de Mota

520. Débora Cristina Charallo Carvalho

521. Debora Cristina da Costa Brandão

522. Debora Cristina da Silva Fernandes Gonçalves

523. Débora Cristina Souza de Carvalho

524. Débora dos Santos Alencar

525. Debora Luíza de Oliveira Rangel Resende

526. Debora Medeiros Moura

527. Debora Moura Costa

528. Deborah Kamilla Florencio Rangel

529. Deliane Aparecida de Carvalho

530. Denildo Ferreira Menezes

531. Denis Pedro de Carvalho

532. Denis Silva Lima de Albuquerque

533. Denise de Araujo Alves

534. Denise dos Anjos Neves

535. Denise Halmenschlager

536. Denise Kronenberger Lopes Pereira

537. Denise Meire Meireles

538. Denise Ramos Rangel Bolzan

539. Denise Rodrigues Costa

540. Denise Silva

541. Denivaldo Santos dos Santos

542. Dennis Daniel Morais de Sousa

543. Derlene Silva Lima

544. Deusenice Barcelos Araújo

545. Deusimar Rodrigues Evangelista Brandão

546. Deyse Priscila Pereira Correa Costa

547. Deyse Priscilla Pereira Correa Costa

548. Diego Batista Vieira Dos Reis

549. Diego de Sá Martins

550. Diego Goulart Santos

551. Diego Jose Oliveira Costa

552. Diego Klauber Leite Fernandes Amaral

553. Diellyene Viana Guedes Torres

554. Dienes Nery da Silva

555. Diógenes Gonçalves Romão

556. Diógenes Rogério França de Farias Barbosa

557. Diones Araujo da Guarda

558. Diranilce Costa

559. Diuza Maria Oliveira Vieira

560. Divina Bueno de Morais Moreira

561. Divina Ferreira Saraiva de Azevedo

562. Divina Rodrigues Montalvão

563. Divino do Espírito Santo

564. Djalma Ticiani Couto

565. Djanira Barros Lopes

566. Domingos Araujo Filho

567. Domitília Bonfim de Macêdo Mihaliuc

568. Dorinaldo Malafaia

569. Dorineide Dias Oliveira

570. Doris Aparecida Costa Rodrigues

571. Dorisleide Carvalho Nogueira

572.

MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.11

572. Drielle Santiago Maciel

573. Dulce Oliveira Magalhães

574. Éder Fernandes Ferreira Nunes

575. Eder Ribeiro Barbosa

576. Edileide Dos Santos Gonçalves

577. Edilson Suaris Campos

578. Edinalva de Sousa Oliveira

579. Edinamar Rodrigues Abreu

580. Edinan Oliveira Neto

581. Edivania de Souza Barbosa Alves

582. Edjane Guerra de Azevedo

583. Edlaine Lopes Meneses Cardoso

584. Edmundo Cavalcante dos Passos

585. Edna Braz Rocha de Santana

586. Edna dos Anjos Oliveira

587. Edna Ferreira de Torres

588. Edna Lúcia de Souza

589. Edna Oliveira

590. Ednalva Rosa de Souza

591. Edneide Silva Dutra Pereira

592. Edson Luiz Santos Silva

593. Eduardo Alexandrino De Abreu

594. Eduardo Gabriel Monteiro De Oliveira Lima

595. Eduardo Junior da Silva

596. Elaine Cristina Caldeira de Oliveira Baptista

597. Elaine Cristina de Jesus Mendes

598. Elaine Cristina Mendes Teixeira

599. Elaine Santos Aguiar

600. Elany Cristina Oliveira da Silva

601. Elci Sousa Ferreira

602. Eldivone Cirineu de Sousa

603. Eleni Anacleto de Freitas Ribeiro

604. Eleni Nunes Almeida

605. Eleni Ribeiro

606. Elenice Gomes Rosa

607. Elenice Teixeira

608. Eliana Maria Nogueira Borges

609. Eliane da Silva Nascimento

610. Eliane de Jesus Dos Santos

611. Eliane de Souza Bezerra

612. Eliane Fernandes da Silva Araújo

613. Eliane Fernandes Pereira

614. Eliane Ferreira Dias

615. Eliane Gomes dos Santos

616. Eliane Lima Costa Xavier

617. Eliane Maria Gutemberg

618. Eliane Marques de Carvalho

619. Eliane Pessoa de Carvalho Matos

620. Eliane Rocha de Oliveira Ribeiro

621. Eliane Rodrigues da Costa

622. Eliane Sousa Almeida Alves

623. Elida Ferreira da Silva

624. Elida Luiza de Matos

625. Eliene Rodrigues Alves Nascimento

626. Eliene Santos de Souza

627. Eliezer Bueno Elias

628.

MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.12

628. Eline Cristina de Oliveira Silva

629. Eline Nery de Araujo Rodrigues

630. Elisa Marina Silva Araújo

631. Elisabete Rodrigues de Santana

632. Elisando Jose De Morais

633. Elisangela Andrade Silva Motta

634. Elisangela Antunes Barbosa

635. Elisangela Barbosa Rodrigues

636. Elisangela Bezerra de Barros

637. Elisangela da Silva Carneiro

638. Elisangela de Paula Tenório Silva

639. Elisangela Marinho dos Santos

640. Elisângela Pereira Barros

641. Elisete Pacheco Nóbrega

642. Eliton Luiz Fonteneles de Souza

643. Elizabete de Souza Andrade

644. Elizabeth Batista de Sousa

645. Elizabeth Batista Silva dos Passos

646. Elizabeth Ferreira da Rocha

647. Elizana Cristina Rodrigues Araujo Duarte

648. Elizangela de Paula Tenório Silva

649. Elizangela do Carmo Martins Neves

650. Elizângela Silva E. Martins

651. Elizelena Alves Araujo

652. Elizete Batista de Lima

653. Elizete Nunes dos Santos

654. Elkeane Alves Dias dos Santos

655. Ellen Cristina Araujo

656. Ellen Márcia Peres

657. Eloisa Julieta da Cruz

658. Elsinete Costa Franca de Lucena

659. Elter Alves Faria

660. Elvis Souza Santos

661. Elza Aparecida

662. Elza de Oliveira Bayma

663. Elza Maria do Nascimento Damaceno

664. Elzimar Albuquerque Marques

665. Emanuele Moreira de Albuquerque

666. Emerson de Almeida Cabral

667. Emerson Soares da Silva

668. Emilio Darlan Almeida Barboza

669. Enelita dos Santos

670. Enelita Monteiro dos Santos

671. Enes Cândido

672. Érica Batista de Queiroz Rodrigues

673. Ericka Maria de Araujo Redondo

674. Erika de Castro Sady

675. Erika Evaristo de Andrade

676. Erika Fabris do Nascimento

677. Érika Polliana Veloso Gomes

678. Erimar Ferreira Filho

679. Erlande Inácio de Oliveira

680. Ester Marinho

681. Estér Marques de Queiroz Pedrosa

682. Estevan Washington de Oliveira

683. Esther Carone Blumenfeld

684.

MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.13

684. Eugenio Veloso Dias

685. Eulália Ribeiro de Carvalho

686. Euripedes Campos Coelhos

687. Eva Avelino Dias

688. Eva Fernanda Pereira Muniz

689. Eva Pastora Barreira dos Reis

690. Eva Siqueira Braga

691. Evanilda Nunes da Silva

692. Evelize Ingrid Costa Viana

693. Evelly Caroline Cardoso de Mendonça

694. Everson de Queiroz Cruz

695. Everton da Silva Freitas

696. Evilania Bezerra Guimarães

697. Evoneis Farias Natal

698. Fabia Paes de Sousa

699. Fabiana Alves dos Reis

700. Fabiana de Carvalho Bueno

701. Fabiana Ferreira Campos Ananias

702. Fabiana Mendes de Oliveira Cortez

703. Fabiana Rodrigues Silva

704. Fabiane do Nascimento Rocha

705. Fabiano Contarato

706. Fabio Martins Santiago

707. Fabio Nunes de Freitas

708. Fábio Petterson Vieira da Silva

709. Fabíola de Sousa Furtado da Silva

710. Fabiola Maria Brito Fernandes

711. Fabíola Sales Freitas

712. Fabiula Cavalcante Lopes Machado

713. Fabricio Cândido Alves

714. Fatima Vieira da Silva

715. Felipe das Neves Gonçalo

716. Feltya Allecksandra Rocha

717. Fernanda Ângela Rodrigues Costa

718. Fernanda Brandão da Silva

719. Fernanda Campos Ledes

720. Fernanda Carolina Silva Tomimatsu

721. Fernanda Christina Silva Coelho Romariz

722. Fernanda Coelho do Nascimento

723. Fernanda Costa Fernandes

724. Fernanda da Silva Correa

725. Fernanda de Oliveira Machado

726. Fernanda Dias Andrade Martins

727. Fernanda Monteiro.

728. Fernanda Raquel Campos

729. Fernanda Silva Portela

730. Fernando de Melo Barbosa Sousa

731. Fernando dos Santos Valle

732. Fernando Soares Fonseca

733. Filizalvina Rodrigues Lima

734. Flávia Amaral Freitas

735. Flávia da Costa Rodrigues Lima

736. Flavia de Sena Barros

737. Flavia Ferreira Gomes

738. Flavia Gonçalves de Amorim

739. Flávia Granja da Silva

740.

MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.14

740. Flávia Granja da Silva

741. Flávia Lemes Costa

742. Flávia Silva Santos

743. Flávio de Medeiros Martins

744. Flávio dos Santos Correia

745. Flávio Vitorino Martins da Costa

746. Francelinton dos Santos Porto

747. Francielle da Silva Câmara de Carvalho

748. Francielle Paula de Freitas Morais

749. Francileide Nunes de Sousa Figueira

750. Francilisi Brito Guimarães Valente

751. Francino Machado de Azevedo Filho

752. Francisca Adriana Brandão Fernandes

753. Francisca Alves Fideles

754. Francisca Claudia Germando

755. Francisca das Chagas Lima Barbosa

756. Francisca das Chagas Pereira Menezes

757. Francisca Juliana de Assunção Silva

758. Francisca Lumara da Costa Vaz

759. Francisca Marques da Silva Ferreira

760. Francisca Soares de Sousa

761. Francisco Cleb Teixeira Junior

762. Francisco das Chagas Assunção do Nascimento

763. Francisco das Chagas Batista

764. Francisco das Chagas Lopes da Silva

765. Francisco Ribeiro Queiroz

766. Françoise Vieira Barbosa

767. Franklin José Teixeira Oliveira

768. Fredson Rafael Pessoa de Souza

769. Fulvio Fernando da Silva Lavareda

770. Gabriel Alves e Silva

771. Gabriel Henrique Dias da Silva Dourado

772. Gabriel Tavares

773. Gabriela da Silva Almeida Marinho

774. Gabriela da Silva Pires

775. Gabriela de Sousa Ribeiro

776. Gabriela Gonçalves Magalhães

777. Gabriela Jacarandá Alves

778. Gabriela Loyane Batista Carvalho

779. Gabriela Noleto

780. Gabriela Rodrigues de Paula Campos

781. Gabriela Silva Marins

782. Gabriela Tatiane de Castro Santana

783. Gabriela Thomaz Ferreira de Araujo

784. Gabriella Gomes Madeira

785. Gabriella Ribeiro de Paula

786. Gabriella Silveira de Souza

787. Gabrielle de Sousa Machado

788. Gacira Chaves dos Santos

789. Geandro de Jesus Dantas

790. Gecica Nayara Miquett

791. Gedione Monteiro da Silva

792. Geila Marcia Meneguessi

793. Geime Lina de Souza

794. Geisa Aline Siqueira

795. Geisa Cristina Modesto Vilarins

796.

MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.15

796. Genilson Barros de Oliveira

797. Geovana Brito de Paula

798. Geovana Patrícia Kassaoka Roriz

799. Geraldo Celso Silva Machado

800. Geraldo Dourado da Silva

801. Gerda Lorena Pereira de Almeida

802. Gersilene Lopes Santos

803. Gerson Torres de Souza

804. Gesley Abreu Alves

805. Geyson Alberto Oliveira Almeida Roquini

806. Gianni Silva Santiago

807. Gilcilene de Souza Silva

808. Gildete Conceição Papa Cerqueira

809. Gildevania da Silva Batista

810. Gilmar Alves Pereira

811. Gilmar Junior

812. Gilmar Vieira Nascimento

813. Gilmara Liliane de Sousa

814. Gilson Medeiros da Silva

815. Gilvan dos Santos

816. Gilvanir das Chagas Cardoso

817. Gina Queiroz Sereno Rodrigues

818. Giovana da Silva Calin

819. Giovana de Pires Nunes

820. Giovani Montini R. dos Santos

821. Giovanna Emanuely Silveira dos Reis

822. Giovanna Vitória Souza Silva

823. Gisele Avila Rodrigues da Silva

824. Gisele Cristina Segura Bossonaro

825. Gisele Fernandes Fonseca Dourado

826. Giséle Gurgel Cudo

827. Gisele Menezes Alves

828. Giselle Aparecida Oliveira

829. Giselle Hentzy Moraes

830. Giselle Pereira Silva

831. Giselly Lima

832. Gisely Albuquerque dos Reis

833. Gislene da Luz Lacerda Araújo

834. Gislene Nunes da Silva Neves

835. Giulia Oliveira da Silva

836. Giulianno Moura Caetano Roig Silvestre

837. Givanildo Batista de Sousa

838. Gizele Rodrigues Ferraz

839. Gizeli de Lima Pedroso Gonçalves

840. Glacilene Madalena da Silva

841. Glaicy Pinheiro Gomes Amorim

842. Glauce Araújo Ideião Lins

843. Glauci Claudino da Silva

844. Glaucia Alves Coelho

845. Glaucilene Lima Almeida Alimandro

846. Gleice Kelly Ferreira de Araujo

847. Gleice Soares Bonfim

848. Gleidson Dourado Moreira

849. Glesiane Alves da Silva

850. Glione Fonseca da Silva

851. Graciana Santos de Matos

852.

MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.16

852. Graciele Pollyanna Mertens Mariath

853. Gracilene Alves Cordeiro

854. Gracy Costa de Azevedo

855. Gracyelly Pereira da Silva

856. Grasiela de Jesus Mazurana

857. Graziela Marla dos Santos

858. Graziele da Silva de Oliveira de Faria

859. Graziele Linhares Garcia Ortiz

860. Graziele Marques Rolim

861. Graziella Giovanna de Lucas Zeferino

862. Gregory de Souza Barros

863. Greice Daiane Fredes

864. Greiciany Marques Barboza

865. Guilherme Soares Bomfim

866. Guiomar Dutra Lima

867. Guiomar Paiva da Costa de Moura

868. Gustavo Henrique Soares Rios

869. Gustavo Junio Morato da Costa

870. Gustavo Luiz Lopes da Silva

871. Gutemberg Mendes da Silva

872. Gylmara da Frota de Sousa Lo

873. Hadassa Rayane Bezerra Alexandre Oliveira

874. Hebe Evellin de Oliveira Chagas

875. Heber Filipe Rodrigues Malta

876. Hebert Francisco Araujo

877. Heisla Elívia de Sousa Oliveira

878. Helane Almeida Soares Lins

879. Helber Lúcia Santana da Silva

880. Helen Cristina dos Reis Silva

881. Helen Meirelles Barbosa

882. Helena Amaral Cotrim Laboissiere

883. Helena Araújo Silva

884. Heleura Cristina Oliveira

885. Heleuza Helena Goncalves Norcio

886. Helga Regina Bresciani

887. Helga Regina Bresciani

888. Hélio Marco Pereira Lopes Júnior

889. Héllen Cristina Almeida de Castro Alves

890. Hellen Cristina Ribeiro dos Santos

891. Heloi Avelino da Silveira

892. Heloísa D' Lourdes da Silva Araújo

893. Heloisa Helena de Carvalho

894. Henrique Coimbra Guimarães

895. Herbert Gomes Dias

896. Herberth Jessie Martins

897. Hérica Vieira Santos

898. Herika Dias Saraiva

899. Hermina Rosa de Oliveira Freitas

900. Hernani dos Reis Sousa

901. Hevelyn Cristiny Barbosa dos Santos

902. Heverton da Costa Macedo

903. Heyda Verônica Rodrigues Corado

904. Higor Alencar dos Santos

905. Hilma Pereira Santos

906. Hiromi Teruya Trevisan

907. Hugo Henry Souza Alexandrino

908.

MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.17

908. Hygor Alessandro Firme Elias

909. Iane Carvalho da Silva Mello

910. Iane Oliveira Amorim

911. Iara Cristiane Belford

912. Iara Simoni Silveira

913. Iasmin Samya Aires de Sousa

914. Ibanes Rocha

915. Icaro de Sousa Teixeira

916. Idayane de Sousa Moreira Nunes

917. Ieda das Dores de Souza

918. Ieda de Oliveira Rosa

919. Igor Lima dos Santos

920. Igor Ribeiro Oliveira

921. Ilana Araújo Ribeiro

922. Ilaria Luciele Rodrigues Jeronimo

923. Ilka Soraya Castilho

924. Ilma Maria dos S. Prado de Araujo

925. Ilma Maria dos Socorro Prado de Araújo

926. Ilma Regina Cruz Pereira

927. Ingrid das Neves Rodrigues

928. Ingrid de Souza Pereira

929. Ingrid Silveira de Barros

930. Ingridy Blenda Coelho de Souza

931. Ingryd Fátima Alves Rodrigues

932. Inocência Rocha da Cunha Fernandes

933. Ione Rodrigues

934. Ionilde Santana de Souza

935. Iracema Aragão de Carvalho

936. Iraci Alves dos Santos

937. Iraneide Rodrigues Monteiro

938. Iranilta Teixeira Da Silva

939. Iratan Crisostomo de Souza Oliveira

940. Irece Vieira Santana de Jesus

941. Íris Batista de Amorim

942. Iroan Castro Gomes

943. Isa Leal

944. Isabel Cristina Bento da Silva

945. Isabel Cristina e Silva Santos

946. Isabel Cristina Marcilio de Araújo

947. Isabel Pintas Marques Horta

948. Isabel Rainha Cantanhede

949. Isabella Patricia Fernandes da Silva

950. Isadora de Mendonça Ribeiro Pereira

951. Isaquiel Rodrigues Viana Cardoso

952. Isis Waleska Santana Rodrigues Porto

953. Islea Maria da Silva

954. Israel Soares Silva

955. Ita Kaufmann Berrio Silva

956. Italo Costa de Castro

957. Iva Neves Branquinho

958. Ivam Flavio Rabelo Marque

959. Ivan Fecury Sydriao Ferreira

960. Ivaneide Ramos dos Santos Sousa

961. Ivanete Dias Pereira

962. Ivanete Rodrigues de Magalhães

963. Ivanildo da Conceição

964.

MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.18

964. Ivanir Caselli Junior

965. Ivine Camile Soares Costa

966. Ivo de Moura Vasconcelos

967. Ivone Gomes Fernandes

968. Ivone Queiroz de Pera Santos

969. Ivoneide Alves de Almeida

970. Ivoneide de Jesus Aquino

971. Ivoneide Duarte Cordeiro Giovanetti

972. Iza Furtado de Souza

973. Izabel Cristina Bento da Silva

974. Izabel Cristina Prateado Câmara

975. Izabel Cristina Ribeiro dos Santos

976. Izabel Mendes de Lima

977. Izabella Araújo Morais

978. Izaías de Souza Silva

979. Izemar Laercio Ferreira de Oliveira

980. Izys Eugenia Firmino

981. Jaciane Lopes da Silva

982. Jackeline Almeida dos Santos

983. Jackson Alves Meneses Teixeira

984. Jacqueline Campos da Rocha

985. Jacqueline de Souza Gino

986. Jacqueline Paula Silva Barbosa

987. Jacylene Borges De Menezes

988. Jadelma Machado Figueiredo Menezes

989. Jaíne Vieira Saraiva

990. Jainisléa Dias do Nascimento

991. Jair Siqueira Da Silva

992. Jakellyne Gomes L. de O. Pinheiro

993. James Francisco Pedro dos Santos

994. Janaína Alice Gomes Velloso

995. Janaína Dantas do Nascimento Araújo

996. Janaína de Azevedo Rodrigues

997. Janayna Costa Calassa

998. Janete de Sá

999. Janete Maria Aragão da Silva

1000. Janette Arnaldo Sousa

1001. Jania Mendes Ferreira

1002. Janilce Guedes de Lima

1003. Janine Amaral Barreto Lemos

1004. Janine Araújo Montefusco Vale

1005. Janine Danielle Leão Antunes de Lima

1006. Janívia Irineu da Silva Teixeira

1007. Januario Ferreira Vieira

1008. Jaquelina Leite da Silva

1009. Jaqueline Ângelo do Nascimento

1010. Jaqueline Aparecida Gomes

1011. Jaqueline da Silva Oliveira

1012. Jaqueline de Araujo Silva

1013. Jaqueline Dias de Araujo

1014. Jaqueline Ferreira Corte

1015. Jaqueline Ines Thiele

1016. Jaqueline Lucia Dias de Oliveira Lopes

1017. Jardel Silva de Oliveira

1018. Jarine Manuelle C. Ribeiro

1019. Jarine Manuelle Castro Ribeiro

1020.

MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.19

1020. Jeane Araujo de Brito

1021. Jeane Conceição Dos Santos

1022. Jeane Laercio Ferreira de Oliveira

1023. Jeane Maria Brito da Costa

1024. Jefferson Amaral de Morais

1025. Jeizirlane de Vasconcelos Silva Martins

1026. Jeniffer Dias de Souza Neri

1027. Jennifer de Farias Morais

1028. Jerfeson Vitorino Fontenele

1029. Jeronimo Goncalves de Castro

1030. Jesana Adorno Amado

1031. Jesiel do Bomfim Alecrim

1032. Jeslaine da Silva Alves Viana

1033. Jéssica Amaral dos Santos

1034. Jéssica Barros Duarte

1035. Jessica Campos de Sousa

1036. Jessica da Silva Marques

1037. Jéssica Gomes de Oliveira

1038. Jéssica Leite Rodrigues de Oliveira Maia

1039. Jéssica Lima da Silva

1040. Jéssica Nunes da Silva

1041. Jéssika Campos de Sousa

1042. Jessika Uchoa Barbosa

1043. Jessyca Nayara Azevedo Ribeiro

1044. Jhenneffer Lorrainy da Silva

1045. Joana Alves de Almeida

1046. Joana Darc da Silva Rezende

1047. João Batista de Lima

1048. João Bosco Alves de Oliveira

1049. João de Sousa Pinheiro Barbosa

1050. Joao Henrique Alves de Araujo Santos

1051. João Henrique Silva Sousa

1052. João Mauricio do Valle Souza Filho

1053. João Paulo Beserra Lima

1054. Joao Paulo Rocha Marques

1055. João Victor Alves

1056. Jocástria Gomes de Jesus

1057. Jocelino Batista de Morais

1058. Joelene Cristina de Brito

1059. Joice da Silva Sardinha

1060. Joice Pereira Carneiro

1061. Joice Sardinha

1062. Jonatas Salvador Rodrigues Montalvão

1063. Joo Soon Ribeiro Coelho

1064. Jorge Henrique

1065. José Arimateia de Souza Dutra

1066. José Carlos Neto

1067. Jose Edvaldo Pereira da Silva

1068. José Henrique da Silva Junior

1069. José Jocivaldo

1070. José Narciso de Oliveira Castro Neto

1071. Jose Roberto de Carvalho Filho

1072. José Williams Cavalcante de Oliveira

1073. José Willian de Aguiar

1074. Joseane Gomes Fernandes Vasconcellos

1075. Joseane Prestes de Souza

1076.

MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.20

1076. Josefa Francicleide Félix Martins

1077. Josefa Jaciene Lopes Pereira

1078. Josefa Maria Vitorio Calixto

1079. Josefa Olivinha Souza Oliveira

1080. Joselandia Nunes de Araujo Vieira

1081. Joseleida dos Reis Aparecida Corrêa

1082. Joselino Francisco Barbosa

1083. Josenalva Batista Silva

1084. Josenalva Pereira da Silva Sales

1085. Joseniton Antônio dos Santos

1086. Josias Neves Ribeiro

1087. Josiene Divina de Jesus Camargo

1088. Josilene Cardoso Pereira

1089. Josilene Doralice de Oliveira

1090. Josilene Raimunda da Silva Santos

1091. Josimar Firmino da Luz

1092. Josué Batista Ribeiro

1093. Josuelda Mascarenha Lima

1094. Josy Jacob

1095. Jovenice Pereira Melo

1096. Joventino Apolinário da Costa Filho

1097. Joyce Aguiar e Silva

1098. Joyce Leal Candido

1099. Joyce Marciano Mamédio Costa

1100. Joyce Marques Mota

1101. Jozinélio Severino Teixeira

1102. Juceli Rosa de Oliveira Fonseca

1103. Jucelia Ferreira do Nascimento Pires

1104. Jucimara Ribeiro de Brito

1105. Judilene Coelho de Sousa

1106. Júlia Soares da Silva

1107. Juliana Araujo e Souza

1108. Juliana Barbosa da Silva Rodrigues

1109. Juliana Cristina de Castro Martins

1110. Juliana da Silva Sousa

1111. Juliana Dantas de Assis

1112. Juliana de Medeiros Queiroz

1113. Juliana Delgado Laranjeira Servo

1114. Juliana Fernandes Ribeiro

1115. Juliana Fonseca da Silva

1116. Juliana Rios Gonçalves

1117. Juliana Rocha Xavier Garcia

1118. Juliana Rodrigues Alves

1119. Juliana Santos Guimaraes

1120. Juliana Silva Gomes

1121. Juliana Sousa Guedes Crepaldi

1122. Juliana Teixeira Dutra

1123. Juliana Wercelens da Silva

1124. Juliane Lima dos Santos

1125. Juliane Maria Alves Siqueira Malta

1126. Juliane Miranda Rocha Silva

1127. Juliano Junio Queza da Silva

1128. Juliaria de Miranda dos Santos

1129. Júlio César Pereira Leite

1130. Júlio Cézar de Jesus Júnior

1131. Júlio Peixoto Escovado

1132.

MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.21

1132. Julliana Cristina Espindola da Silva

1133. Julliane Mourão Silva

1134. Junia Vitória de Alcântara Assis

1135. Juracy Cavalcante Lacerda Júnior

1136. Juscilene Mascarenhas Peres

1137. Jussara Bezerra Bolandim

1138. Jussara de Oliveira

1139. Jussara Soares Magalhães e Sousa

1140. Kaísa Raiane dos Santos Silva

1141. Kaliane Pinheiro Falcão

1142. Kalinne Perciana Rocha Torres

1143. Kalinne Percianna Rocha Torres

1144. Kamila Moraes Bezerra

1145. Kamylla Cardoso Meireles de Souza

1146. Karen Queiroz Andrada

1147. Karen Vasconcelos Kuhlmann

1148. Karin Walter Koschtschak

1149. Karina de Araújo Vale

1150. Karina Teixeira Neves

1151. Karine Araujo Castro

1152. Karine Cardoso Lemos

1153. Karine Marques Costa dos Reis

1154. Karine Solano Araujo

1155. Karinne da Costa Rodrigues

1156. Karla Beatriz do Nascimento Goncalves

1157. Karla Cristine Mendes da Silva Franco

1158. Karla Fabiana Cavalcante dos Santos

1159. Karla Suziane Paulon de Carvalho

1160. Karyne da Silva do Carmo

1161. Kassandra Silva Falcão Costa

1162. Katheleen de Paula Emerick

1163. Kathleen Dayanne dos Santos Veras

1164. Kátia Maria dos Santos Lopes

1165. Katia Maria Maia Ribeiro Evangelista

1166. Kátia Regina Pereira Palhano

1167. Kátia Saraiva Rodrigues

1168. Katiane Tavares da Silva

1169. Katiusse Macedo Machado Silva

1170. Katlen Gabriele Nunes da Silva

1171. Kecyane Regia de Sousa

1172. Kedilla Dias de Sousa

1173. Kedma Pontes Villar

1174. Keila Cristina Gomes da Silva Mascarenhas

1175. Keila Pires Borges Antunes

1176. Keity Ryshelly do Nascimento Januario

1177. Kelbiane Erica Ferreira dos Santos Viana

1178. Kelle Cristina C. Pereira Tinoco

1179. Kellen da Silva Costa

1180. Kellen Patrícia Ferreira Rego Nogueira

1181. Kellenn Rosa Martins

1182. Kelly Adriane Bomfim de Castro

1183. Kelly Aparecida Palmas Alves

1184. Kelly Cristianne Barbalho Moreira

1185. Kelly Cristina Aguiar Freitas

1186. Kelly Cristina Alexandre da Silva

1187. Kelly Cristina Vargedes dos S. Silva

1188.

MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.22

1188. Kelly da Silva Cavalcante Ribeiro

1189. Kelly de Siqueira Silva

1190. Kelly de Siqueira Silva

1191. Kelly Gomes Nery Lobato

1192. Kelly Inaiane Nalva dos Santos Dias

1193. Kelly Marques Santana

1194. Kelly Monteiro Clemente Lopes

1195. Kelvia Vieira de Melo

1196. Kennedy Feliciano

1197. Kennia Dias da Silva Castro

1198. Ketheny Cristina Ribeiro Santos

1199. Ketheny Cristina Ribeiro Santos

1200. Klebiana Barbosa Filho

1201. Klebiane Barros Gomes

1202. Klecia Oliveira Medeiros

1203. Kleuder de Oliveira Silva

1204. Kleyca Gonçalves Ramalho Martins

1205. Kleyton Rodrigues Sene

1206. Laene Maciel da Rocha Santos

1207. Laine Kaice Oliveira Caldas

1208. Laís Chaves da Silva

1209. Laís Rosa Siqueira

1210. Laise Oliveira Morais Ferreira

1211. Laíssa Feitosa Cunha

1212. Láissa Horstmann

1213. Láissa R. Horstmann

1214. Lara Mendes de Aquino

1215. Lara Rodrigues da Silva

1216. Larissa da Silva Sampaio

1217. Larissa de Miranda Dário

1218. Larissa de Souza Santos

1219. Larissa Dias Fernandes

1220. Larissa do Nascimento Oliveira

1221. Larissa Fontele Souza

1222. Larissa Lopes Esteves

1223. Larissa Martins dos Santos

1224. Larissa Pires Brito Santos

1225. Larisse Natasha do Nascimento Linhares

1226. Larruana Karisnelle Oliveira Marques

1227. Laudeanes Santos Coimbra Teles

1228. Laura Gabriely Brito Fagundes

1229. Lauracy Dias da Costa

1230. Lauriano Pereira da Costa

1231. Laurindo Januário da Costa

1232. Layanne de Freitas Bastos

1233. Layara Paiva Lisboa Nascimento

1234. Laysa Buriti Garieri

1235. Laysi Pego de Sousa

1236. Lea Graziela Nunes Portela Melo

1237. Leandro Ramalho Silva

1238. Leciana Lambert Filgueiras

1239. Leda Elizei Silva Ferreira

1240. Leidiane Paixão De Souza

1241. Leidiane Silva Alves dos Santos

1242. Leidyane Bezerra Baia Reis

1243. Leila Cristina Guedes de Queiroz

1244.

MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.23

1244. Leila de Assis Oliveira Ornellas

1245. Leila Gomes dos Santos Silva

1246. Leila Maria Ferreira Alípio

1247. Leila Vilani Golcalves dos Santos

1248. Leilane Medeiros de Aquino Vanderlei

1249. Leilanne de Souza Cirqueira

1250. Leny Cátia Xavier Santos

1251. Leomar Silva

1252. Leonardo da Costa Mota Souza

1253. Leonardo Duarte Raslan

1254. Leonardo José Nunes de Souza

1255. Leonardo Lopes da Silva Sousa

1256. Leonardo Soares da Silva

1257. Letícia Amanayara Santos Silva

1258. Leticia Bastos Vilela Feijão

1259. Letícia Dos Santos Rodrigues

1260. Leticia Germano daa Silva Sousa

1261. Leticia Lopes Dorneles

1262. Letícia Oliveira Andre de Melo

1263. Letícia Rodrigues de Sousa Lopes

1264. Levi Verissimo

1265. Leydyanne Santana de Carvalho

1266. Leylaine C. Nunes de Barros

1267. Liana Tahan Queiroz Pereira

1268. Liane Maristela Mrozinski

1269. Lidia Domingues de Souza Costa

1270. Lídia Glasielle de Oliveira Silva

1271. Lidia Netiane de Sousa

1272. Lídia Rosa Alves da Silva

1273. Lidia Sobral Barbosa Mandarino

1274. Lidiana Silva Miranda

1275. Lidiane Pereira Rodrigues

1276. Lierk Kalyany Silva de Sousa

1277. Lígia Maria Carlos Aguiar

1278. Ligiane Seles dos Santos

1279. Lília Ferreira dos Santos

1280. Lilian Behring

1281. Lilian de Souza Veloso

1282. Lilian Leite Peixoto

1283. Liliana Marcia Paz de Albuquerque Martins

1284. Liliana Vieira de Andrade

1285. Liliane Barbosa Vieira

1286. Liliane Cristina Rodrigues Augusto

1287. Liliane de Sousa Silva

1288. Liliane Rodrigues dos Santos

1289. Liliane T. Cavalcanti Costa

1290. Liliane Teodoro Pereira

1291. Lillian Cybele de Abrantes Franklin de Medeiros

1292. Lindalva Teixeira dos Santos e Silva

1293. Líndice Daiane Nerys de Oliveira

1294. Lisa Marques Gomes Silva

1295. Lisandra Caixeta de Aquino

1296. Lisangela Ribeiro Carvalho

1297. Lissandra Faria Silva

1298. Lissandra Faria Silva

1299. Lissandra Martins Souza

1300.

MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.24

1300. Livia Barra Lonthfranc

1301. Lívia de Oliveira Caetano

1302. Lívia Pedrolina Machado

1303. Livia Ribeiro Gomes

1304. Lorany Ferreira de Godoy

1305. Lorena Bento Guedes

1306. Lorena Campos Santos

1307. Lorena Carla de Sousa Oliveira

1308. Lorena Fernandes de Oliveira

1309. Lorena Gomes Veloso de Carvalho

1310. Lorena Goncalves de Souza

1311. Lorena Kesi Costa de Freitas Oliveira

1312. Lorena Rodrigues de Souza

1313. Lourdes Ribeiro dos Santos

1314. Louremberque Resende Passos

1315. Luana Bispo Ribeiro

1316. Luana Brito Holanda

1317. Luana Caruliny Pereira Gomes

1318. Luana Castro Pereira

1319. Luana Costa Carvalho

1320. Luana de Azevedo Pinheiro

1321. Luana de Brito Lopes

1322. Luana de Cássia Sousa Silva Benigno

1323. Luana Lourencao Claudino

1324. Luana Patrícia Sousa dos Santos

1325. Luana Rodrigues Pereira

1326. Luana Roque Santos

1327. Luanna Aparecida do Aguiar

1328. Luanna Camaro Carvalho

1329. Lucas Peres Lima da Rocha

1330. Lucas Rosa Gomes Leal

1331. Lucas Vieira

1332. Luci Sati Kudo da Silva

1333. Lúcia Edna Fioravanti

1334. Lúcia Maria da Silva Gonçalves

1335. Lúcia Meira de Oliveira Sousa

1336. Luciana Almeida Cruvinel Evangelista

1337. Luciana Alves Cajá

1338. Luciana da Silva Araujo

1339. Luciana Dias da Silva Valentim

1340. Luciana Melo de Moura

1341. Luciana Pereira de Araujo

1342. Luciana Pereira Diniz

1343. Luciana Rodrigues Barbosa

1344. Lucianne Pereira de Andrade

1345. Luciano de Paula Camilo

1346. Luciano Moraes Montalvão

1347. Lucicleia Resende de Andrade

1348. Luciene Barboza de Freitas Ferreira

1349. Luciene da Silva Guedes

1350. Luciene de Moraes Lacort Natividade

1351. Luciene Victor Lins

1352. Lucilene Florêncio de Queiroz

1353. Lucilene Martins de Melo

1354. Lucilene Rodrigues Morais

1355. Lucimar Almeida de Sales

1356.

MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.25

1356. Lucimar Gomes da Silva

1357. Lucimara Andrade Lara

1358. Lucimere de Jesus Lima

1359. Lucinea Barros Muniz Camelo

1360. Lucineide Moreira S. da Conceição

1361. Lucineide Pereira de Sousa

1362. Lucineide Ribeiro Pereira

1363. Lucineide Virgílio dos Santos

1364. Lucinubia Sousa Pinto

1365. Ludimila Magalhães Rodrigues da Cunha

1366. Ludmila Amabele Syrio e Oliveira Herrmann

1367. Ludmila da Silva Machado

1368. Ludmila de Ornellas Abreu

1369. Ludmila Dias Pereira Corrêa

1370. Ludmila do Vale Gomes

1371. Ludmila Gonçalves de Oliveira

1372. Ludmilla Alabarse Soares

1373. Ludmilla Rosa de Rezende

1374. Luísa Loureiro Passos

1375. Luisa Pereira de Siqueira

1376. Luisa Raquel Soares Seibel

1377. Luiz Fernando Ferreira da Silva

1378. Luiz Gonzaga Viana Filho

1379. Luiz Guilherme Miranda de Oliveira

1380. Luiz Henrique Mota Orives

1381. Luzia Batista de Oliveira

1382. Luziana Gomes de Lima Dantas

1383. Luziane da Paz Silva

1384. Luzinete Lucia da Silva

1385. Luzivan José Gonçalves

1386. Lydia Marcelina de Carvalho Sousa

1387. Maicon Sales dos Santos

1388. Maisa Brito de Melo

1389. Maisa Martha dos Passos dos Santos

1390. Manoel Carlos Neri

1391. Manoel Leite Oliveira

1392. Manoela Soares Andrade

1393. Manoela Vieira Gomes Dacosta

1394. Mansueto Firmo Neto

1395. Manuel Ferreira Diniz Junior

1396. Manuela Costa Melo

1397. Mara Aline Neris Santos

1398. Maraiza da Costa Feituria

1399. Marcela Amorim

1400. Marcela Barbosa

1401. Marcela Carvalho Martins

1402. Marcela Kimura da Silva

1403. Marcela Rocha Garcia Lacerda

1404. Marcela Stefany Leonias Estevam

1405. Marcela Vilarim Muniz

1406. Marcelina Neves de Andrade Marcia Correia de Souza

1407. Marcella Fátima Sousa Plaqui

1408. Marcella Inácio Oliveira Martins

1409. Marcelo Araújo Stiilpen

1410. Marcelo Correa de Araujo

1411. Marcelo Correia da Silva Torres

1412.

MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.26

1412. Marcelo Jose Barbosa

1413. Marcelo Magno de Moraes

1414. Márcia Brandão de Lucena Alvarenga

1415. Marcia Cristina de Faria Costa

1416. Márcia da Silva Bastos

1417. Márcia Maria de Araújo Esper

1418. Marcia Monteiro Milhomem de Oliveira

1419. Márcia Paula dos Santos Silva

1420. Márcia Rocha de Sousa

1421. Marcia Silva Nogueira

1422. Marcia Umbelina da Costa

1423. Marcia Vieira

1424. Márcia Vitor Ribeiro Martins

1425. Marcilene Andrade da Silva

1426. Márcio Alves Oliveira

1427. Marcio Aparecido Pereira

1428. Marcio de Jesus Freitas

1429. Márcio Heleno Dourado

1430. Marcio Martins Melo

1431. Márcio Raleigue Abreu Lima Verde

1432. Marcio Souza Viana

1433. Marco Antônio Pereira Lima

1434. Marcondes Edson Ferreira Mendes

1435. Marcos Alberto Pinho

1436. Marcos André Gonçalves de Miranda

1437. Marcos Antônio Barbosa Palheta

1438. Marcos Antônio Justino de Oliveira

1439. Marcos de Freitas Duarte

1440. Marcos Izidro Gonçalves

1441. Marcos Luiz Silva

1442. Marcos Wanderson da Silva

1443. Marcus Costa

1444. Marenilce Araújo Cordeiro

1445. Maressa Marques Fuzaro

1446. Margareth da Silva Diniz

1447. Margareth dos Santos Domingos

1448. Maria Amélia Neri Fraga

1449. Maria Aparecida Alves de Almeida

1450. Maria Aparecida da Silva

1451. Maria Aparecida da Silva Cerqueira

1452. Maria Aparecida Leite de Souza

1453. Maria Aparecida Souza Marinho

1454. Maria Araildes Silva de Sousa

1455. Maria Aureni de Lavor Miranda

1456. Maria Balbina dos Santos

1457. Maria Charlene Batista Andrade

1458. Maria Conceição Damas

1459. Maria Cristina dos Santos Lima

1460. Maria da Conceição Rosa Fernandes Aguiar

1461. Maria da Cunha Silva

1462. Maria da Guia de Azevedo

1463. Maria da Luz Chagas

1464. Maria Damiana P. da Silva

1465. Maria das Dores Bias

1466. Maria das Dores Lopes De França

1467. Maria das Dores Mascarenhas

1468.

MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.27

1468. Maria de Fátima Monteiro Silvério

1469. Maria de Fatima Rodrigues Alves

1470. Maria de Lourdes Castelo Branco

1471. Maria de Lurdes Martim Almeida

1472. Maria Delza Nascimento Silva

1473. Maria do Carmo Lopes Dourado

1474. Maria do Carmo O. da Costa

1475. Maria do Carmo Oliveira Magarão

1476. Maria do Carmo Pereira Barros

1477. Maria do Perpétuo Socorro Moura Vieira

1478. Maria do Socorro Borges

1479. Maria do Socorro Brito de Sousa

1480. Maria do Socorro de Alencar Carvalho

1481. Maria do Socorro Xavier Felix

1482. Maria Doraci de Sousa Gois Aleixo

1483. Maria dos Reis Magalhaes Prado

1484. Maria Edna Batista dos Santos

1485. Maria Edvânia Alves da Silva

1486. Maria Eliecy Tavares Andrade

1487. Maria Eliete Nascimento dos Santos

1488. Maria Eroneide Rodrigues da Cruz

1489. Maria Evanda Santana

1490. Maria Ferreira Meneses dos Santos

1491. Maria Gabriela de Sousa Bonfim

1492. Maria Geralda F da Silva

1493. Maria Girlene Soares Melo

1494. Maria Gorete Lima Carneiro de Morais

1495. Maria Helena Paz Cunha

1496. Maria Ivaneide da Silva

1497. Maria Jacinta Alves Feitosa

1498. Maria Jesulice Silva de Moura

1499. Maria José Alves de Mendonça

1500. Maria Jose Dantas de Sousa

1501. Maria José de Sousa Didi Silva

1502. Maria José dos Santos

1503. Maria José Rafael

1504. Maria José Soares Pereira Morais

1505. Maria José Tavares da Silva

1506. Maria Josiane de Queiroz

1507. Maria Laudelina de Assis Marques

1508. Maria Leonor C. de Morais Aragão

1509. Maria Lucia Fernandes de Araujo

1510. Maria Luisa Ferreira de Araujo

1511. Maria Luiza de Sousa Lima

1512. Maria Luiza Rego Bezerra

1513. Maria Luzinete de Oliveira

1514. Maria Madalena de Lima Gomes

1515. Maria Madalena de Sousa Silva

1516. Maria Madalena Guimaraes Rodrigues

1517. Maria Mirtes Rodrigues de Araújo

1518. Maria Panisson Kaltbach Lemos

1519. Maria Raquel Nascimento Rodrigues Leal

1520. Maria Sant’ana Nogueira

1521. Maria Silva Saraiva de Oliveira

1522. Maria Silvana Rodrigues dos Santos

1523. Maria Simone Santos Montês

1524.

MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.28

1524. Maria Teresa Neves Costa

1525. Maria Valneide da Silva Cruz

1526. Maria Vera Lucia de Menezes

1527. Mariana Barreto Capelo Beltrão

1528. Mariana Gomes Soares

1529. Mariana Lopes Franco Suguino

1530. Mariana Mesquita de Oliveira Lima

1531. Mariana Rocha

1532. Mariângela Abadia Santos de Oliveira

1533. Maribe Augusta Lebeis

1534. Maricelia Fernandes de Souza

1535. Mariele Cambiriba Baruzzi

1536. Marielza Ferreira dos Santos

1537. Marilda Maia Almeida

1538. Marilene de Abreu Santos Lino

1539. Marilene Gouveia Cardoso

1540. Marilia Alves Pereira

1541. Marília Borges Couto Santos

1542. Marília de Medeiros Araújo

1543. Marilia Graber Franca

1544. Marilva Alves Gomes

1545. Marina Bueno Ferreira da Silva

1546. Marina Simionato de Oliveira

1547. Marinaubes Aparecida dos Santos Silva

1548. Marineide Costa Vilanova

1549. Marineide Leite de Carvalho

1550. Marineide Maria de Alvim Furtado

1551. Mario Fernandes da Cunha

1552. Mario Jose Pereira Neto

1553. Marisa de Miranda Rodrigues

1554. Maristela da Silva Rodrigues

1555. Marivalda da Conceição

1556. Marlei de Fatima Silva

1557. Marlene Pereira Lopes

1558. Marlon Santos dos Anjos

1559. Marlúcia Aparecida Pereira de Abreu

1560. Marly das Dores Moreira

1561. Marta Cristine Brandão Marques

1562. Marta dos Santos Vicente Mendes

1563. Marta Milena

1564. Marta Rosa Santana Pires da Silva

1565. Marvin Garcia Alves

1566. Maryanna Mendes de Carvalho Gonçalves Lourenço

1567. Massilene Pereira Araujo

1568. Mateus de Andrade Araújo

1569. Mateus de Paula Von Glehn

1570. Mateus Lopes do Nascimento

1571. Matheus Henrique de Sousa

1572. Matheus Wendell Sampaio Benincasa de Sousa

1573. Mauri de Sousa Pereira

1574. Mauricio da Costa Baptista

1575. Maurício Teixeira Rocha de Oliveira

1576. Maurinda Ferreira dos Santos Rodrigues

1577. Mauritanha Alves Almeida

1578. Mauro Benevides

1579. Mauryanne de Deus Alves

1580.

MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.29

1580. Mavia Elaine Parra Carvalho

1581. Maxwell de Oliveira

1582. Maxwell Pires Ferreira

1583. Mayane Santana de Oliveira Gomes

1584. Mayane Santana de Oliveira Lopes

1585. Mayara de Souza Correia Paixão Batista

1586. Mayara Nunes Patricio

1587. Mayara Silva

1588. Maycon Xavier

1589. Mayhara D'arc Souza de Carvalho

1590. Mayken Castro de Souza

1591. Maykon José de Sousa Almeida

1592. Mayrla de Sousa Coutinho

1593. Maysa Fagundes da Silva

1594. Maysa Fagundes Lott

1595. Meire Lúcia Bezerra Silva

1596. Meirilandia Vargas dos Santos

1597. Melchior Brito de Oliveira

1598. Melina Mafra Toledo

1599. Melline Resende Batista

1600. Mercia Alves Fernandes Pereira

1601. Mércia de Oliveira Lopes

1602. Mercia de Santana Rocha Santos

1603. Meridiana Ribeiro Amorim

1604. Meridiana Ribeiro de Amorim

1605. Meyre Hellen Ribeiro e Silva Batista

1606. Meyre Pereira Neri Menescal

1607. Michele Caroline da Silva

1608. Michele Caroline Gonçalves Couto Dantas

1609. Michele de Paula Guedes

1610. Michele Ramalho de Araujo

1611. Michelle Braga Freire de Lucena Medeiros

1612. Michelle Regina Sousa da Hora

1613. Miguelina Maria de Alencar Feitosa

1614. Mikaela Lacerda Araújo

1615. Milena Amaral dos Santos Rocha

1616. Milena Aparecida Gomes de Sousa Freitas

1617. Milena Fontes Lima Pereira

1618. Milene Thais Rodrigues

1619. Milenne da Silva Spinola

1620. Millena da Silva Souza

1621. Milton Luiz Nascimento

1622. Mirela Ilidia Chaveiro

1623. Miriam Rosaly dos Santos

1624. Mirlene Guedes de Lima

1625. Miryan Lisboa dos Santos Carvalho

1626. Mislene de Oliveira Rocha

1627. Mizael de Sousa Camelo

1628. Moisés Wesley de Macedo Pereira

1629. Monaliza Batista Pereira

1630. Monica de Cassia Ferreira de Souza Silva

1631. Monica Fernandes Coelho

1632. Morgana Cristina Gomes

1633. Muria Lilian Batista Neiva

1634. Murilo Henrique Silva

1635. Nádia Gomes Santiago

1636.

MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.30

1636. Nadia Pereira Natal

1637. Nadir Alves da Silva Nogueira

1638. Naiane Fernandes do Nascimento

1639. Naiane Gama Soares

1640. Naiara da Silva Santos

1641. Naiara Vieira de Araujo

1642. Natale Oliveira de Souza

1643. Natalia Cintia Cambuí de Souza Gomes

1644. Natália Cristina Silva Almeida

1645. Natália de Sousa Freitas Carvalhedo

1646. Natália Jardim de Carvalho Schettini

1647. Natalia Maria Vieira de Sousa

1648. Natalia Pereira de Oliveira

1649. Nataly Szlachta

1650. Natalya Gonçalves Cavalcante

1651. Nathália Beatriz da Silva

1652. Nathalia de Souza Anicárcio

1653. Nathalia Lima Pedrosa

1654. Naude de Jesus Medeiros Oliveira

1655. Nayana Luiza Rodrigues Ferreira Pinto

1656. Nayana Soares Cunha

1657. Nayara Damasceno

1658. Nayara Fernandes Viana Damasceno Assenço

1659. Nayara Mendes Jardim Mendonça

1660. Nayara Pereira Sirqueira

1661. Nayara Rios Oliveira Bispo

1662. Nayara Santos Silva

1663. Nayara Silva Peres Vidal

1664. Nazareth da Silva

1665. Neilton Diógenes

1666. Nerivalda Aparecida Faria de Oliveira

1667. Neusa Borges da Silva

1668. Neutenia Roniele Ferreira de Mendonça Vaz

1669. Neuza Jales Mariano dos Reis

1670. Neuza Maria Teixeira de Jesus

1671. Newton Batista

1672. Nilda Maria Vilar Santiago

1673. Nilma Bezerra da Trindade Carvalho

1674. Nilma Figueiredo Cardoso

1675. Nilva Aparecida Gonçalves Pereira

1676. Nilva Maria de Borba Azevedo

1677. Noé Albuquerque Oliveira

1678. Noeme Pereira da Silva

1679. Noemia dos Santos

1680. Normacy Souza Rocha

1681. Nubia Costa Gama

1682. Nubia Cristina de Oliveira Batista

1683. Núbia Maria Araújo Fernandes:

1684. Nubia Neves da Costa

1685. Nubia Rodrigues

1686. Nubia S C Cordeiro de Lisboa

1687. Nubia Santana Alves Oliveira

1688. Nubia Silva de Araujo

1689. Nubiara Coelho Alves Braga

1690. Nydia Sousa Carvalho Santos

1691. Nytiananda Luiza dos Santos e Silva

1692.

MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.31

1692. Obedes de Souza Vasco

1693. Odahilda Pereira dos Santos de Alvarenga

1694. Odalia Batista de Oliveira

1695. Odileide Campos da Hora Ribeiro

1696. Olga Barreto de Moraes Araújo

1697. Oliveira Simao dos Reis

1698. Onã Silva

1699. Orlando dos Santos Nascimento Soares

1700. Oseias Alves da Silva

1701. Osias Pereira Benevides

1702. Osmanda Ferreira de Araújo

1703. Osmar de Jesus Lopes Lima

1704. Ossian Oliveira Frota

1705. Osvaldo Rafael Rodrigues Neto

1706. Ozenir Alves do Nascimento

1707. Pablo Randel Rodrigues Gomes

1708. Paloma Conceição Lopes

1709. Paloma Dayane Benevides de Souza Castanheira

1710. Paloma Linciln de Sá Roriz Neres Silva

1711. Paloma Rabelo de Souza

1712. Paloma Regina Dias Santos Franca

1713. Paluzza Oliveira Santos

1714. Pamella Padilha Brito

1715. Paola Almeida dos Santos Sobral

1716. Paola Filipini Ribeiro

1717. Patrícia Aparecida Dias Freire

1718. Patricia Archanjo Lopes

1719. Patrícia Botelho da Conceição

1720. Patrícia Canuto Pires

1721. Patrícia Cristina Gomes Cardoso de Sousa

1722. Patricia da Silva Albuquerque

1723. Patricia de Castro Lima

1724. Patrícia de Farias Magalhães Cintra

1725. Patrícia de Souza Vellasco

1726. Patricia Ferreira Lacerda

1727. Patricia Gomes Da Silva

1728. Patrícia Kelly Dantas De Oliveira Cutrim

1729. Patricia Maia De Assunção

1730. Patricia Martins Da Cruz

1731. Patrícia Nunes de Oliveira

1732. Patrícia Prudêncio de Morais Novais

1733. Patrícia Ribeiro Baia Lira

1734. Patricia Rodrigues de Barros

1735. Patrícia Seffrin

1736. Patrícia Silva Gomes Ozório

1737. Patrícia Soares de Oliveira

1738. Paula Cristiane de Oliveira

1739. Paula Cristina Pereira de Almeida

1740. Paula Macedo Machaim Franco

1741. Paula Manhana Bastos Santos

1742. Paula Muniz Machado

1743. Paula Oliveira Menezes Fortini

1744. Paula Rebeca Souza Oliveira e Silva

1745. Paula Roberta Belo Silva dos Santos

1746. Paula Talita Alves da Silva Lopes

1747. Paula Vanessa Rodrigues da Costa Avelino

1748.

MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.32

1748. Paulicéia Gomes Lustosa Moraes

1749. Paulo Cordeiro Araujo

1750. Paulo Crispim Miguel

1751. Paulo Ferreira Terra

1752. Paulo Henrique de Rezende Castanheira

1753. Paulo Henrique Dias Lima

1754. Paulo Roberto da Silva Júnior

1755. Paulo Roberto de Oliveira Almeida

1756. Paulo Wuesley Barbosa Bomtempo

1757. Paulyane A. de Paula Carvalhais Ribeiro

1758. Paulyane Aparecida de Paula Carvalhais Ribeiro

1759. Pedro Costa Queiroz Zancanaro

1760. Perla Paloma Levenhagem Alarcon Santana

1761. Poliana Cedro Pereira Alves

1762. Poliana Corcino

1763. Poliana Francisca Macario Santos

1764. Poliana Moreira Andrade

1765. Pollyane Gomes Rosa Ferreira

1766. Pricila Tavares Fagundes

1767. Priscila Cristina Areda dos Santos

1768. Priscila Cristina de Souza Papariello

1769. Priscila de Castro Bueno

1770. Priscila Fonseca Cesar

1771. Priscila Rodrigues de Mello

1772. Priscila Souza Santos

1773. Priscila Vhneska

1774. Priscilla Baldissera Agostinho

1775. Priscilla Boeing do Amaral Braga

1776. Priscilla Dias de Albuquerque

1777. Priscilla Leal Moreira

1778. Priscilla Sckarlat

1779. Priscilleyne Ouverney Reis

1780. Prys Hellen de Paula Dias

1781. Queila dos Santos Lopes

1782. Quenia Cristina de Paiva Linhares

1783. Quenia Tatiane de Castro Medeiros

1784. Quezia Rabelo dos Santos Saheki

1785. Rafael Braga de Almeida

1786. Rafael Gomes Rodrigues

1787. Rafael M. dos S. Souza

1788. Rafael Mesquita Lopes

1789. Rafael Rodrigues Pereira

1790. Rafaela Bertoglio Escher

1791. Rafaela Dutra Gomes de Medeiros

1792. Rafaela Maria de Araújo dos Santos

1793. Rafaella Bizzo Pompeu Viotti

1794. Rafaella D. Lacerda Bonfim Soares

1795. Raiana Santos Nascimento

1796. Raimunda Abreu da Silva

1797. Raimundo Paz Matos

1798. Raíra Castilho Gomes Nascimento

1799. Raiza Queiroz Xavier

1800. Ramon da Mata Ribeiro

1801. Raphael Martins Sousa

1802. Raquel Antunes Campos Lima

1803. Raquel Araujo De Souza

1804.

MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.33

1804. Raquel Borges Miranda

1805. Raquel da Silva Brandão

1806. Raquel Fernandes Carneiro

1807. Raquel Leite Pereira

1808. Raquel Ribeiro Lira Diógenes

1809. Raquel Santos Alves

1810. Rayane Alves Moreira

1811. Rayane de Souza Lima Arcassa

1812. Rayne Caitano de Sousa

1813. Raynner Augusto Moreira Parente

1814. Regiane Costa Martins dos Reis

1815. Regiane Patrícia de Moraes Silva Luz

1816. Regiane Rebeca da Silva

1817. Regiany Christina da Silva Rodrigues

1818. Regimar Sousa

1819. Regina Aurea Martins da Anunciação

1820. Regina Célia Linhares Fernandes

1821. Regina de Souza Barros

1822. Regina do Nascimento de Souza

1823. Reginaldo Barbosa Veras

1824. Reginaldo Felix da Silva

1825. Régis André Georg

1826. Reinilton Camilo de Oliveira

1827. Rejane Costa dos Santos

1828. Rejane de Almeida

1829. Rejane de Fatima Nogueira

1830. Rejane do Socorro Souza Costa

1831. Rejane Felicidade Soares

1832. Rejane Helena Maria Ribeiro

1833. Rejane Jaqueline Panissa de Almeida

1834. Rejane Santos Mendes

1835. Relbiane Vinuto Ribeiro

1836. Renata Anselmo Pereira de Carvalho

1837. Renata Barrocas Meira Costa

1838. Renata Campos Guimarães

1839. Renata Costa Oliveira

1840. Renata Cristina Freitas Rebelo

1841. Renata de Moraes Oliveira Avendano

1842. Renata de Paula Faria Rocha

1843. Renata Duarte Nobre

1844. Renata Edmea Rocchi Rodrigues

1845. Renata Estácio R. de Araújo

1846. Renata Fernandes de Castro

1847. Renata Ferreira Silva

1848. Renata Galvao da Silva Pessoa

1849. Renata Gontijo Ribeiro

1850. Renata Helena Coelho Sousa

1851. Renata José Fernandes

1852. Renata Leite Martins

1853. Renata Maria de Oliveira

1854. Renata Procopio Damasceno

1855. Renata Regina Macena da Silva

1856. Renata Reis Ferreira

1857. Renato da Silva Ferreira

1858. Renato Ferreira da Cruz

1859. Renato Lopes Santos

1860.

MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.34

1860. Renato Menezes dos Santos

1861. Rene Silva de Miranda

1862. Renes Shinaider do Nascimento Amaral

1863. Renne Cosmo da Costa

1864. Rhubia da Costa Chaves Ribeiro

1865. Ricardo Marques da Silva

1866. Ricardo Ribeiro de Queiroz

1867. Ricia Batista Cordeiro

1868. Rinaldo de Souza Neves

1869. Risea Gonçalves da Costa Lopes

1870. Rita de Almeida Costa

1871. Rita de Cássia Bolandim Martins

1872. Rita de Cássia Magalhães de Figueiredo

1873. Ritielly de Sousa Caetano

1874. Roberta Baeta Barbosa

1875. Roberta de Sousa Campos Facchioli

1876. Roberto Andrade Monção

1877. Roberto de Souza Rocha

1878. Robson Andrade do Nascimento

1879. Rodrigo Brum Toledo

1880. Rodrigo de Amaral Barreto

1881. Rodrigo de Jesus Sousa

1882. Rodrigo Firmino Romão

1883. Rodrigo Silva da Costa

1884. Rodrigo Silvano da Silva

1885. Rogeria Costa Vieira

1886. Rogério Pereira da Silva

1887. Rogério Xavier

1888. Romulo Borges Belo

1889. Ronaldo Albertos Cyrino

1890. Ronaldo Nunes Lima

1891. Ronaldo Rodrigues Santos Junior

1892. Ronaldo Santiago Pereira

1893. Ronan Araújo Garcia

1894. Roniely Guedes de Oliveira

1895. Ronilda Nogueira França

1896. Rosa Maria Silva Mossri

1897. Rosalba Clarete Cavalcante

1898. Rosana Aparecida Campos Coelho

1899. Rosana Ferreira da Silva

1900. Rosana Luisa Gomes

1901. Rosana Maria da Costa Otaviano

1902. Rosana Maria de Sousa

1903. Rosana Moreira Sterque Pinto

1904. Rosana Pereira dos Santos

1905. Rosane Gomes de Castro

1906. Rosângela Almeida Silva

1907. Rosangela Alves de Oliveira

1908. Rosangela das Chagas Lima

1909. Rosangela dos Santos Tavares

1910. Rosangela Gomes Araújo de Carvalho

1911. Rosângela Lopes da Silva

1912. Rosangela Melo Silva

1913. Rosangela Rodrigues Pontes

1914. Rosangela Sá Coelho Pereira

1915. Roselane Cristina Passos

1916.

MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.35

1916. Roseli da Silva Alves

1917. Roseli Fátima Rosa dos Santos Torres

1918. Rosely Oliveira Santos Luciano

1919. Rosemary Caetano de Oliveira

1920. Rosemary Nobre Sidou

1921. Roseni Barroso Cordeiro

1922. Roseny dos Reis Resende

1923. Rosilda Rohod Rute Alves Carneiro

1924. Rosimeire de Sousa Dourado de Lima

1925. Rosimeire Faria do Carmo

1926. Rosimeire Rodrigues de Melo

1927. Rosineide da Silva Rocha

1928. Rossandra Kedma Pontes Vilar

1929. Rosulina da Silva Ramalho

1930. Rozana Fernandes Barbosa

1931. Rozineia Antonia Pimenta dos Reis

1932. Ruan Bispo Arishita de Sousa

1933. Ruana Leite Chaves

1934. Rui Evangelista

1935. Rute Alves Carneiro

1936. Sabrina Cabrera Vivian

1937. Sabrina Gomes de Souza

1938. Sabrina Marçal

1939. Sabrina Mendonça Marçal

1940. Sabrina Paes Landim Alves

1941. Sabrine Malheiro Tavares de Mendonça Nogueira

1942. Salvina Cerqueira de Azevedo

1943. Samanta Hosokawa Dias de Novoa Rocha

1944. Samara Isis Dias Oliveira de Melo

1945. Samaya Antunes Ribeiro

1946. Samir Lúcio Mendonça Andrade

1947. Samira Gomes Costa Santos

1948. Samuel Henrique de Souza

1949. Samuel Pereira da Silva Carneiro

1950. Sandra Cristina Costa Galindo

1951. Sandra da Conceição Cirqueira

1952. Sandra de Nazaré Costa Monteiro

1953. Sandra Helena de Sousa Ferreira

1954. Sandra Maria de Sousa

1955. Sandra Maria Santos Sousa

1956. Sandra Martins de Oliveira

1957. Sara Juliana do Nascimento Leite

1958. Sarah de Moraes Cardoso

1959. Sarah dos Santos Costa

1960. Sarah Guimarães Rocha

1961. Sarah Rafaela Silva Costa

1962. Saulla Morgana Azevedo

1963. Sebastiana Magno dos Santos

1964. Selma Raeliana Alves do Nascimento

1965. Selomite Bernardes de Moraes Mendonça

1966. Sergio Aparecido Fernandes de Morais

1967. Sergio Augustus Antunes de Oliveira

1968. Sergio Ferreira de Souza

1969. Sergio Luiz Silva

1970. Sheila Daiana Ferreira Soares da Silva

1971. Sheilla Marly Bernadino Leite de Meneses

1972.

MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.36

1972. Shen Paul Ming Jen

1973. Sheyla Campos Viana

1974. Sheyla Dias Coimbra da Cunha

1975. Sheyla Regina Monteiro de Lima

1976. Shirley Rodrigues de Almeida

1977. Shirley Sodre Pires

1978. Sidiane Costa de Souza Queiroz

1979. Sidiane Gomes de Brito

1980. Sidneia Vasconcelos Barbosa

1981. Sidney Fernandes de Oliveira

1982. Silene Corrêa

1983. Silene Marques Furtado

1984. Silesia Aparecida de Oliveira

1985. Silfarney Fernandes

1986. Silva Diocleciana Carvalho Oliveira

1987. Silvana Brito da Silva

1988. Silvana Câmara Torquato

1989. Silvana Gonçalves A. de Sousa

1990. Silvana Medeiros da Silva

1991. Silvana Pereira Lisboa do Vale

1992. Silvanei Rocha dos Santos

1993. Silvânia Pinto Gomes Pereira

1994. Silvania Ribeiro Torres

1995. Silvia Danielle Pereira Souza

1996. Silvia Diniz Pereira e Silva

1997. Silvia Lopes de Oliveira

1998. Silvia Nunes da Silva

1999. Silvio Pereira da Silva Júnior

2000. Silvone Silva da Rocha

2001. Simara Araujo da Silva

2002. Simara Penido Louzada

2003. Simone Aparecida Araújo Ribeiro

2004. Simone Barbosa da Silva

2005. Simone Chagas de Sousa

2006. Simone Christine Pereira Moraes Ramos

2007. Simone Deckert

2008. Simone Dias da Cruz de Macedo

2009. Simone Lacerda Santos

2010. Simone Ribeiro Dutra

2011. Simone Souza Nascimento

2012. Simony Mendonça Gomes

2013. Solange de Paiva Pinto

2014. Solange Paz Landim

2015. Solange Pereira da Silva Fraga

2016. Sonia De Fatima Rosa da Silva

2017. Sônia Inácio dos Santos Rodrigues

2018. Sonia Maria Evaristo Dias

2019. Soraia Regina de Freitas Nascimento

2020. Stanlei Luiz Mendes De Almeida

2021. Stefane Araujo Coelho

2022. Stefani Monteiro de Menezes

2023. Stefany Lislly Rodrigues Rezende

2024. Stela Francis Martins Rodrigues Moura

2025. Stela Maria Souza Rocha

2026. Stephane Gleysse Alves Rodrigues Magalhães

2027. Stéphanie Mendes Lopes

2028.

MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.37

2028. Stephanie Mendes Silva

2029. Stephanie Pereira de Faria

2030. Sthefanya Shabryny Cavalcante Regis Moreira

2031. Suâne Gomes da Silva

2032. Suelen Rocha de Oliveira

2033. Suelen Rodrigues Marra Ribeiro

2034. Suelen Vieira dos Reis Campos

2035. Sueli da Silva Alves

2036. Sueli Maria de Almeida Prado

2037. Suellen Marcy Bernardo

2038. Suelma Santos do Nascimento

2039. Suely Barbosa de Alencar

2040. Suely Cotrim de Jesus

2041. Suely Mendes Gonçalves Matos

2042. Suely Paes Ferreira

2043. Suzane da Costa Silva de Lima

2044. Suzane Lima de Oliveira

2045. Suzy Lidianny Mota Maia

2046. Suzy Paula Fernandes Amaral Lisboa

2047. Sylvia Teixeira Rocha

2048. Tadeu de Cássio Silva

2049. Taiara Rodrigues Bandeira

2050. Tainara Gomes de Sá Lopes

2051. Taisa de Paula Trombeta

2052. Taissa Aureliano Marcelino

2053. Taiz Ogliari

2054. Talita Conceição de Oliveira

2055. Talita de Souza Lourenço

2056. Tamara Osório de Sousa

2057. Tamires Ferreira de Negreiros

2058. Tamiris Ribeiro Miranda

2059. Tamy Sodré Araújo

2060. Tânia Mara Francisco Ribeiro

2061. Tania Mattos Alhadef

2062. Tania Ribeiro Mendonça

2063. Tatiana Bezerra Alencar

2064. Tatiana Costa Pinto

2065. Tatiana Cristina Barroso Mendes

2066. Tatiana Lima dos Santos Roque

2067. Tatiana Lima Santos

2068. Tatiana Magalhães Silva

2069. Tatiana Maria Araújo

2070. Tatiana Maria Melo Guimarães

2071. Tatiana Pereira Nunes

2072. Tatiana Santos Freire Ribeiro Neto

2073. Tatiane Lemes dos Santos

2074. Tatiane Neves Vilela

2075. Tatiane Nunes Pinheiro Cavalcante Machado

2076. Tatiane Oliveira Quevedo

2077. Tatiane Paula da Silva de Sousa

2078. Tatiane Pinho Lima

2079. Tavane Gomes Fernandes Paiva

2080. Telma de Lima Dantas

2081. Telma Lídia Cavalcante Costa

2082. Tereza Batista da Cruz

2083. Thaiane do Nascimento Silva

2084.

MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.38

2084. Thaiany Borges de Sousa

2085. Thaiça Magalhães de Souza

2086. Thaina Miguel da Silva

2087. Thais da Costa Oliveira

2088. Thais da Silva Braga

2089. Thaís dos Santos Ferreira Torres

2090. Thais Pereira Dias da Silva

2091. Thais Ribeiro de Carvalho Dourado

2092. Thais Silva

2093. Thaís Soares do Nascimento

2094. Thaisa Lelis Messias Reis

2095. Thaise Loyanne Felix Dias

2096. Thaíza da Silva Alves

2097. Thamara Bispo dos Santos Frazão

2098. Thassia Soares e Silva

2099. Thatiana Beatriz de Araújo Alves

2100. Thayanne de Souza dos Santos

2101. Thayna Teles de Brito

2102. Thayrine Brito Fagundes

2103. Thays Rocha da Silva Santos

2104. Thiago Aparecido Toffolo dos Santos

2105. Thiago Barbosa Mascarenhas

2106. Thiago Batista Martins

2107. Thiago Moreira Martins

2108. Thiago Rodrigues de Amorim

2109. Thiago Siqueira de Souza

2110. Tiago da Mota Lima

2111. Tiago de Paula Rosa

2112. Tiago Silva Vaz

2113. Tiemerson de Souza Santos

2114. Uemerson Gonçalves Nascimento

2115. Uliana Correa dos Santos

2116. Urbina Aparecida da Silva Ligabue

2117. Vadevino Valentim de Sousa

2118. Valciene Rodrigues Alves Souza

2119. Valda Araujo Carneiro

2120. Valdeli Dutra Araujo Rodrigues

2121. Valdelice Brandão Santos

2122. Valdenir Cesário de Araújo

2123. Valdenisia Apolinario Alencar

2124. Valdiana Lopes da Silva

2125. Valéria Alves do Nascimento Araújo

2126. Valeria Cordeiro de Souza

2127. Valeria Cristina da Silva Aguiar

2128. Valéria Domingas de Brito Marques

2129. Valeria Souza Pereira

2130. Valtercides Messias de Paula

2131. Vanderlea Inez Coradini

2132. Vanderlei da Cruz

2133. Vanderleia Lauro Veríssimo

2134. Vanessa Alves Melo

2135. Vanessa Amaral Magalhães

2136. Vanessa Angely Gomes

2137. Vanessa Campos da Silva

2138. Vanessa Cavalcante de Sena

2139. Vanessa Cosseti da Silva

2140.

MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.39

2140. Vanessa Cristina Silva

2141. Vanessa de Castro Fernandes de Moura

2142. Vanessa de Holanda Gomes

2143. Vanessa dos Anjos Queiros

2144. Vanessa Elias da Cunha

2145. Vanessa Lemos de Alencar

2146. Vanessa Matos de Freitas

2147. Vanessa Patricio Soares de Oliveira

2148. Vanessa Raquel Dantas

2149. Vanessa Rocha da Silva

2150. Vanessa Rosa de Oliveira Teixeira Costa

2151. Vanessa Rosa de Oliveira Teixeira da Costa

2152. Vânia França de Almeida Rodrigues

2153. Vânia Gonçalves de Miranda Diária

2154. Vânia Resende da Silva

2155. Vaniela Oliveira Santos

2156. Vanilma Lopes de Oliveira

2157. Vanise do Espírito Santo

2158. Vanizete Dias Pereira

2159. Vanusa Ferreira de Sousa

2160. Vanusa Pessoa Queirós

2161. Vencelau Jackson da Conceição Pantoja

2162. Venusdeia do Lago Vargas

2163. Vereador de Cristalina

2164. Veridiano de Caldas Cavalcante Neto

2165. Veronica Bispo Beltrano

2166. Veronica de Almeida Silva

2167. Veronica Londres Marques

2168. Verônica Maria Souto

2169. Vicente da Costa Amorim

2170. Victor Augusto Franco de Lima

2171. Victor Leonardo Arimatea Queiroz

2172. Victor Manuel de Andrade e Silva

2173. Victor Roberto Santos Costa

2174. Vinicius Silveira Pereira

2175. Virgilio Luiz Marques de Macêdo

2176. Virginia Castro

2177. Virgínia Cunha de Almeida

2178. Virlene Carrilho Nepomuceno

2179. Vitória Alves Freire

2180. Vivian Aparecida da Silva

2181. Viviane Cristina de Lima Gusmão

2182. Viviane de Frias Campos

2183. Viviane Lopes Borges

2184. Viviane Miranda Gonzaga

2185. Viviane Peixoto Santos

2186. Viviane Pereira dos Santos

2187. Viviane Santos Moura

2188. Viviany Pereira Clementino

2189. Vivien Schreiber Cromack

2190. Voneide Gonçalves

2191. Wagner Prazeres da Costa

2192. Waldemar Ribeiro Borges

2193. Walison Moura Lima

2194. Walkiria de Morais Almeida

2195. Walkiria Gentil Almeida Andreev

2196.

MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.40

2196. Wanderlan Cabral Neves

2197. Wanderleya Angelica de Sousa

2198. Wanderson Urbano Ribeiro

2199. Wanessa da Silva Rocha

2200. Wanessa dos Santos Barbosa

2201. Wanessa Gonzaga Veloso Guedes

2202. Warlis Gonçalves Bom Tempo

2203. Washington José de Santana

2204. Washington Luis Teles Machado

2205. Weber Pires Gonçalves

2206. Wellberson de Souza Macedo

2207. Wellington Luiz Romão

2208. Wellington Rodrigues de Oliveira

2209. Welton Alves Oliveira

2210. Welton Santana Chaves

2211. Wenida Morais da Silva Minuzzi

2212. Weslene Soares Carvalho

2213. Wesley Araújo Modesto

2214. Wesley de Aquino Souza

2215. Wesley Franco De Melo

2216. Wesley Ribeiro Olimpio

2217. Weverton Jhovane Cambraia Galvão

2218. Wheida Araújo Lopes

2219. Wilian Barbosa de Araújo

2220. Wilian Barbosa De Araújo

2221. William da Silva Santarém

2222. William de Sousa Oliveira

2223. William José Barbosa Reis

2224. William Moslaves de Araujo

2225. Williams Cidrim do Nascimento

2226. Willkslainy Lima Paixão

2227. Willy Pereira da Silva Filho

2228. Wilson Ferreira de Assis

2229. Yara de Andrade Calazans

2230. Yasmin Moreira Dias

2231. Yeda Cristina Rodrigues da Silva

2232. Yuri Rejane Ribeiro Watanabe

2233. Zacharias Calil

2234. Zeiza Ferreira dos Santos

2235. Zélia Domitilia Andrade

2236. Zilda Moreira da Silva

2237. Zilma Martinez Campello dos Reis

JUSTIFICAÇÃO

O Dia Internacional da Enfermagem, celebrado anualmente em 12 de maio, marca o

aniversário de Florence Nightingale, pioneira e referência na consolidação da enfermagem

como profissão. Esta data não apenas homenageia uma figura histórica de relevância

mundial, mas também simboliza a valorização dos profissionais que, diariamente, garantem a

prestação de cuidados essenciais à saúde da população brasileira.

Nascida em 12 de maio de 1820, Florence Nightingale revolucionou a área da saúde,

seu trabalho durante a Guerra da Crimeia transformou a assistência aos doentes e

MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.41

estabeleceu os alicerces de uma profissão que, hoje, se mantém vital para os sistemas de

saúde globalmente.

No cenário nacional, a profissionalização da enfermagem teve início com a criação

das primeiras escolas de enfermagem e a regulamentação da atividade no século XX. Este

processo possibilitou a formação de um quadro robusto de profissionais, cuja atuação passou

a ser imprescindível para a consolidação e expansão do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os profissionais de enfermagem são a espinha dorsal do SUS, atuando em diversas

frentes, desde a atenção básica até unidades de alta complexidade. Sua presença é

determinante na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, garantindo um

atendimento humanizado e de qualidade à população.

A pandemia de COVID-19 evidenciou a importância da enfermagem, que se destacou

na linha de frente do combate à crise sanitária. Esses profissionais desempenharam papéis

essenciais na gestão de unidades de terapia intensiva, na implementação de protocolos de

prevenção e na humanização do cuidado, demonstrando resiliência e comprometimento em

condições adversas.

A celebração do Dia Internacional da Enfermagem é uma oportunidade ímpar para

reconhecer o papel fundamental desses profissionais na história e no futuro da saúde pública

de Brasília e do Brasil. Ao homenagear a trajetória histórica da enfermagem e valorizar os

desafios contemporâneos enfrentados no cotidiano dos serviços de saúde, reafirmamos o

compromisso do Estado com uma assistência de qualidade, inclusiva e humanizada.

Portanto, diante da importância de honrar e e homenagear esses profissionais de

saúde, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação desta Moção.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 06/05/2025, às 11:16:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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MO 1297/2025 - Moção - 1297/2025 - Deputado Jorge Vianna - (295057) pg.42

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autor: Deputado Iolando)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor à Primeiro-SGT Ruth Arruda

de lima, Mat. 20.873/6, por sua

promoção a Subtenente no dia 21 de

abril de 2025.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta

Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor à Primeiro-SGT Ruth Arruda de lima,

Mat. 20.873/6, por sua promoção ao Subtenente no dia 21 de abril de 2025.

JUSTIFICAÇÃO

A Subtenente Ruth Arruda de Lima tem demonstrado, ao longo de sua carreira militar,

dedicação, profissionalismo e comprometimento exemplar com a segurança pública e o bem-

estar da comunidade. Sua dedicação ao posto de Subtenente é resultado de anos de serviços

prestados com ética, coragem e responsabilidade, sendo um exemplo para seus pares e para

toda a sociedade.

Esta Moção de Louvor é uma forma de reconhecer publicamente o mérito da

Subtenente, parabenizando-a por sua promoção e agradecimento por sua contribuição

inestimável à corporação e à população que serve.

Que esta homenagem sirva de incentivo para que continue trilhando sua carreira com

o mesmo zelo e dedicação que a trouxeram até aqui.

Sala das Sessões, 06 de maio de 2025

DEPUTADO IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 06/05/2025, às 11:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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MO 1298/2025 - Moção - 1298/2025 - Deputado Iolando - (295056) pg.1

MO 1298/2025 - Moção - 1298/2025 - Deputado Iolando - (295056) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Manifesta votos de Louvor e

homenageia o Movimento Cultural e

Social- moto clubes, motociclistas e

triciclistas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

1.ADRIANO ASSUNCÃO FAMI LIA MOTO JET

2.ALEMÃO DOMINAR MG

3.ALESSANDRO PRACIANO SCOOTER CLUBE 61

4.ALEX DELMILIO PEREIRA HUNTER NOMADIS MC

5.ALEXSANDRO TAQUINI ARCANJOS DO NORTE

6.ALLAN LEVINSKI LEGIÃO DA CAPITAL MC

7.ANDERSON PEREIRA DE QUEIROZ CHRISTIAN BIKER CLUB ME

8.ANTONIO COSTA REGO (TONY) COLORADO MOTO CLUBE

9.ANTONIO EDERSON DO NASCIMENTO COBRAS DO ASFALTO

10.ARIEL LUCIO TEODORO ROYAL RIDERS

11.ARTUR SOLON RIO RIDERS BRASIL MC

12.CALDEIRA MOTONAUTAS MC

13.CANAL CELÉRITAS - RICARDO LIMA CANAL CELÉRITAS

14.CARLOS ANTONIO DA SILVA AMM BRASIL INTERNACIONAL

15.CARLOS BRITTO FRATERNOS DO CERRADO MCC

16.CARLOS ROBERTO MACHADO TRIBO CAPITAL MG

SANTOS

17.CELIAN ALVES (BK DO FLAY ) FILHOS DE PORTO VELHO MOTO GRUPO

18.CRISLAN DOURADO MENDES, ÁGUIA SEM RUMO

19.CRISTIANE SONS OF GRACE

20.CRISTIANO DA SILVA SARAIVA SOLUS CHRISTUS MC

(TIGRÃO)

21.CRISTOVAO RESGATE MC

MO 1299/2025 - Moção - 1299/2025 - Deputado Martins Machado - (294966) pg.1

22.DANIEL FRANCISCO DE PAULA ESCUDEIROS DE PRATA

23.DANIEL SANTOS FERREIRA CAPITAL MC

24.DENISE BARONNY LONE WOLF

25.DOUGLAS DA SILVA CURINGA NACIONAES LE MC

26.EDUARDO DE BARROS OEREIRA OLDSKULL MG

(DUDU)

27.EDUARDO PEREIRA DA SILVA EL BANDO MOTO CLUBE

28.ELISÂNGELA CIGANA ESTRADEIRA

29.ELIZÂNGELA DIVAS SOBRE RODAS MC

30.EMERSON DE OLIVEIRA MACEDO MOTO GRUPO AMIGOS DA VIÚVA

31.ESTEVES MOTO GRUPO SÓ NÓS

32.EZEQUIEL FLORÊNCIO MARTINS COYOTE MOTO CLUBE

BARBOSA

33.FERNANDÃO SIERRA DELTA DO ASFALTO MC

34.FERNANDO LACERDA (CHARUTO) OSKAMARADAS MC

35.FERNANDO MUNDIM ALACRANES DE AZO

36.FLAVIO SILVA PRESIDENTE PARAFUENTES MC

37.G. TANAKA GUERREIROS ROTA 070 MOTO CAR CLUBE

38.GLEYDSTON SOTTO MAYOR PEREIRA ONOISAKI

39.GNOFLU PORTO VELHO MG

40.HELIO EPAMINONDAS DE FENIX MOTO GRUPO

ALBUQUERQUE JUNIOR

41.HUMBERTO ALVES TRIBO DE BRASI LIA MG

42.HUMPHRY VALÉRIO DE LIMA RUNFREE MC

43.IDELOND MARCOS DE OLIVEIRA INDIAN KNIGHTS MC

44.JAIME BATISTA "DJAVU”, SERRANO MC

45.JANÉIA PEREIRA OLIVEIRA JUSTICEIROS DA NOITE MOTO CAR CLUBE

CAVALCANTE

46.JENIVALDO SILVA DE OLIVEIRA “SPIRITOS”- MOTO GRUPO BRASIL

47.JOÃO VICTOR FONSECA OLIVEIRA MOTO CLUBE CENTURIÕES DA PAZ

MOTA

48.JORGE CARLOS CALIBRE QUARENTA MC

49.JOSTTON LUIS DA COSTA RAMOS CENTURIÕES DA PAZ

50.KENEDY DORNELAS MIRANDA AGUIAS DE CRISTO MC

51.KITTY HECATE'S MC

52.LADY DEISE INFINITE MOTO GRUPO

53. LUÍS SOUSA REGIONAL BRASÍLIA II

54.MANOEL RIBEIRO CAMPOS FACA NOS DENTE MG

55.MARCIO GOMES VALKNUT MC

56.MARCOS ROBERTO RIBEIRO BIKER TEACHERS

57.MAURIÇÃO RG NOX MOTO CLUBE

58.MAX TWISTEIROS M.C. BRASIL

59.MAX DA SILVA PORTELA TARJA PRETA MOTOCLUBE

60.MAX DJAMYS MAXIMUS NA ESTRADA

61.MIGUEL FREIRE DE REVOREDO TALMID MCC

62.OLIMPIO EDUARDO SPINA PEDROSO MG MACHADARIA

63.PABLO VINI CIUS DE MORAES SOUSA GIBY MOTO BROTHERS

64.PASTOR CAVEIRA TRI ADE BRASIL MC

65.PASTOR KAREKA (OLINTHO) ALIANÇADOS ME

66.PATRÍCIA ALVES MULHER&MOTO

67.PAULO BOUÇAS ESQUADRÃO DE CRISTO MC

68.PAULO VICTOR AMORIM DOS REIS MOTO CLUB ADVENTISTA

69.PEDRINHO BRUTUS MC

MO 1299/2025 - Moção - 1299/2025 - Deputado Martins Machado - (294966) pg.2

70. PEDRO ABREU REGIONAL BRASÍLIA I

71.RAÍ SSA AVELAR GONÇALVES FELIN’S MOTO CLUBE

72.RAUL SANTOS GUIMARÃES MG TRIKERS & MOTOS BRASILIA

73.RÉGIO PEIXOTO DE CARVALHO FOUR EVER MC BRASIL

74.RICARDO ROTA DO CERRADO MG

75.RICARDO CAMPOS BKR - BLACK RIDERS MC

76.ROBSON COSTA PREGADORES DO ASFALTO

77.RODRIGO COSTA "COMPRE MOTO, MOTO É TOP "

78.RODRIGO MÁRCIO DE FIGUEIREDO RUN PEPPERS MOTO CLUBE

CARVALHO

79.RODRIGO MÁRCIO DE FIGUEIREDO RUN PEPPERS MOTO CLUBE

CARVALHO,

MCCE BRASIL MOTO CLUBE CIGANA

80.ROSÂNGELA FERREIRA ESTRADEIRA

AMCFE ASSOCIAÇÃO MOTOCICLISTICA DA

81.ROSÂNGELA FERREIRA CAPITAL FEDERAL E ENTORNO

82.ROSANGELA SANTOS ALVISSAREIROS MG

83.SÉRGIO DE MELO CARBO HARPIAS DO DF MCC

84.SERJÃO ESTRADEIROS DA FÉ

85.SOUZA LIMA PATRIOTAS BRASIL MC

86.THIAGO ELIAS (SHODAN) INSANOS MC - COMANDO REGIONAL IX

87.XANDE BANDEIRA MOTO GRUPO BANDOLERO'S

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Martins Machado , manifesta reconhecimento aos moto clubes e motociclistas do Distrito

Federal, que, além de cultivarem a paixão pelas duas rodas, têm se destacado pelo

comprometimento com ações sociais que beneficiam inúmeras comunidades.

Por trás dos capacetes e jaquetas, encontramos cidadãos solidários, que dedicam

seu tempo e recursos para promover campanhas de arrecadação de alimentos, doações de

sangue, visitas a instituições de caridade e apoio a causas humanitárias. Suas ações refletem

um espírito de altruísmo e responsabilidade social, contribuindo significativamente para o bem-

estar da população do Distrito Federal.

Esta moção, proposta pelo Deputado Distrital Martins Machado, reconhece e enaltece

o trabalho desses grupos que, com união, coragem e empatia, transformam suas jornadas em

verdadeiras missões de amor ao próximo.

Que este reconhecimento sirva de incentivo para que continuem a trilhar caminhos de

solidariedade, inspirando outros a seguirem o mesmo exemplo de dedicação e serviço à

sociedade.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 06/05/2025, às 11:27:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

MO 1299/2025 - Moção - 1299/2025 - Deputado Martins Machado - (294966) pg.3

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 294966 , Código CRC: a324cb80

MO 1299/2025 - Moção - 1299/2025 - Deputado Martins Machado - (294966) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autor: Deputado Iolando)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor ao Subtenente Otoniel Justo

de Lima, Mat. 24.436/8, por sua

dedicação, profissionalismo e

comprometimento com a segurança

pública e o bem-estar da

comunidade.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta

Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao Subtenente Otoniel Justo de Lima,

Mat. 24.436/8, por sua dedicação, profissionalismo e comprometimento com a segurança

pública e o bem-estar da comunidade.

JUSTIFICAÇÃO

O Subtenente Otoniel Justo de Lima tem demonstrado, ao longo de sua carreira

militar, dedicação, profissionalismo e comprometimento exemplar com a segurança pública e

o bem-estar da comunidade de Brasília. Sua dedicação ao posto de Subtenente é resultado

de anos de serviços prestados com ética, coragem e responsabilidade, sendo um exemplo

para seus pares e para toda a sociedade.

Esta Moção de Louvor é uma forma de agradece-lo publicamente por sua contribuição

inestimável à corporação e à população que serve.

Que esta homenagem sirva de incentivo para que continue trilhando sua carreira com

o mesmo zelo e dedicação que a trouxeram até aqui.

Sala das Sessões, 06 de maio de 2025

Sala das Sessões, …

DEPUTADO IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

MO 1300/2025 - Moção - 1300/2025 - Deputado Iolando - (295061) pg.1

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 06/05/2025, às 11:30:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 295061 , Código CRC: f2006a1a

MO 1300/2025 - Moção - 1300/2025 - Deputado Iolando - (295061) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)

Manifesta votos de louvor às

pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal, por

ocasião da Sessão Solene em

comemoração ao dia “S” de

valorização e reconhecimento do

Serviço Nacional do Comércio

(Sesc) e do Serviço Nacional de

Aprendizagem Comercial (Senac).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços à população

do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em comemoração ao dia “S” de valorização

e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de

Aprendizagem Comercial (Senac).

Rogério Tokarski

Tallal Ahmad Ismail Abu Allan

Antonio Carlos de Aguiar

Geraldo César de Araújo

Edson de Castro

Ennius Marcus Moraes Muniz

José Carlos Magalhães Pinto

Gustavo Nakanishi

Perseu Iuata Costa

Jael Antonio da Silva

Hamilton César Junqueira Guimarães

Edésio da Silva Gontijo

Álvaro Silveira Júnior

Fábio de Carvalho

Cecin Sarkis Simão

MO 1301/2025 - Moção - 1301/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295038) pg.1

Joaquim Pereira dos Santos

José Fernando Ferreira da Silva

JUSTIFICAÇÃO

A presente Proposição tem como objetivo comemorar o "Dia S de valorização e

reconhecimento do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de

Aprendizagem Comercial (Senac)". A criação da data visa enaltecer a relevância das

atividades desenvolvidas pelo Sesc e pelo Senac em favor da comunidade, reconhecendo o

papel fundamental dessas instituições na promoção do desenvolvimento social, cultural e

educacional.

O dia 16 de maio foi escolhido como a data do Dia S em referência aos atos públicos

organizados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)

em todo o Brasil com apoio das Federações do Comércio de Bens, Serviços e Turismo

(Fecomércio) estaduais, reunindo colaboradores do Sistema Comércio, usuários, alunos e

professores em uma grande manifestação de apoio às instituições .

O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac-DF) iniciou suas atividades

no Distrito Federal em 1967. De caráter privado, a organização tem como missão capacitar

mão de obra para as áreas de comércio de bens, serviços, turismo e saúde. Quase 70% das

vagas oferecidas são gratuitas, o que reforça o caráter social do Senac. A instituição é

mantida pelas empresas desses setores, que destinam uma contribuição compulsória para a

instituição. O Senac-DF integra o Sistema Fecomércio-DF, que inclui, ainda, a Federação do

Comércio do Distrito Federal, o Sesc-DF e o Instituto Fecomércio. O portfólio de cursos é

formado por cursos técnicos e de formação inicial e continuada e já são mais de 1,3 milhão de

alunos matriculados. A Faculdade de Tecnologia e Inovação do Senac-DF oferece, desde

2007, cursos de graduação e pós-graduação. É referência na América Latina em cursos de

Tecnologia da Informação, com um espaço inovador e tecnológico. Outro diferencial são os

preços ofertados, bem abaixo do mercado.

Criado em 1946 e mantido pelos empresários do comércio, o Sesc trabalha para

ampliar e qualificar o acesso à educação, à saúde, à cultura, ao lazer e à assistência do

trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo e seus familiares, bem como da

população em geral. No Distrito Federal, o Sesc instalou-se em 1971 e, atualmente, possui 9

Unidades Operacionais, além das Unidades Móveis: OdontoSesc, BiblioSesc, Carreta Palco

Sesc, Ônibus Sesc Mais Saúde, Cozinha Sem Sobras, Van Saúde do Homem, Van

Oftalmológica e Mamografias.

Diante do exposto, requeiro aos nobres pares a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

MDB

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 12:45:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

MO 1301/2025 - Moção - 1301/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295038) pg.2

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 295038 , Código CRC: 055fcd9c

MO 1301/2025 - Moção - 1301/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295038) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Daniel Donizet)

Moção de Louvor pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, às agraciadas

abaixo descritas, a serem entregues

durante a 6ª Semana Legislativa pela

Mulher..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 6ª Semana Legislativa pela

Mulher, a ser realizada de 27 a 29 de maio de 2025, na Câmara Legislativa do Distrito

Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a

seguir mencionadas:

Caroline Lara Cardoso

Jornalista política e estrategista digital, Caroline Lara construiu uma trajetória sólida

ao longo de 20 anos atuando no Congresso Nacional e na Câmara Legislativa do Distrito

Federal. Ao longo dessas duas décadas, dedicou-se à missão de aproximar o cidadão da

política, coordenando equipes e produzindo conteúdo informativo sobre os trabalhos, ações e

projetos legislativos, sempre com compromisso e clareza. Atualmente, ela coordena a equipe

de Comunicação do deputado distrital Daniel Donizet.

Dayane da Silva Santana

Protetora dos animais, Dayane está à frente do projeto independente Dogs da Ponte

Alta, que cuida, alimenta e fornece casinhas para mais de 80 animais em situação de

vulnerabilidade, atuando especialmente na região do Gama. Atualmente, ela compõe a equipe

da Causa Animal do gabinete do deputado distrital Daniel Donizet.

Talita Luiza de Andrade Falcão

MO 1302/2025 - Moção - 1302/2025 - Deputado Daniel Donizet - (295147) pg.1

Protetora independente de animais, com mais de 10 anos de experiência em resgate,

reabilitação e mediação de adoções responsáveis. Talita atua no acolhimento temporário de

animais em situação de vulnerabilidade, garantindo cuidados veterinários, alimentação e um

ambiente seguro. Promove ainda campanhas de conscientização sobre posse responsável e

direitos dos animais, além de organizar ações para arrecadar recursos e parcerias com

clínicas veterinárias e ONGs. Talita compõe a equipe da Causa Animal do gabinete do

deputado distrital Daniel Donizet.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição legislativa tem por objetivo o reconhecimento às mulheres que

têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal.

Sendo assim, solicito aos nobres Pares a aprovação da presente Moção de Louvor

para ser entregue durante a 6ª Semana Legislativa pela Mulher, a ser realizada de 27 a 29 de

maio de 2025, na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em 06 de maio de 2025.

Deputado Daniel Donizet

MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152

www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

Distrital, em 06/05/2025, às 15:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 295147 , Código CRC: c592260f

MO 1302/2025 - Moção - 1302/2025 - Deputado Daniel Donizet - (295147) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado HERMETO)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares do 1º

BPM/ GTOP 21, pelo

comprometimento, profissionalismo

e dedicação demonstrados em

atendimento a ocorrência.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção de louvor aos Policiais Militares, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação demonstrados em atendimento a ocorrência, conforme registro

de atividade policial realizado durante o serviço ordinário do dia 17 para o dia 18 de abril de

2025, quando realizaram a prisão e recolhimento de 06 (seis) pessoas com mandado de

prisão em aberto na área da Asa Sul. Segue relação dos homenageados:

1. 2º SGT ALEXANDRE RODRIGUES CRUZ - MAT. 199882X;

2. 3º SGT THIAGO FERNANDES DE AMORIM - MAT. 7326114;

3. 3º SGT ANDRE LUIZ DE SOUSA BASTOS - MAT. 7330200;

4. SD LUCAS TEZELLI BARBOSA - MAT. 7356595;

5. SD GUILHERME FONTINELE PINTO PEREIRA - MAT. 7358105;

6. SD QPPMC MURILO ALVES DA ROSA - Mat. 07369018;

7. SD LUCAS RIBEIRO FARIAS DE ALMEIDA - MAT. 7354150; e

8. SD RODRIGO FELIX CUNHA MAIA - MAT. 7380445.

JUSTIFICAÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto, manifesta ato de louvor aos policiais militares em questão, pela brilhante atuação. A

equipe do GTOP 21 foi responsável pela prisão de 06 (seis) pessoas com mandado de prisão

em aberto, de um total de 141 foragidos da justiça que a PMDF recapturou em apenas 21

dias. Presos com histórico de tráfico, estupro, tentativa de homicídio e violência doméstica;

maioria é reincidente. A operação teve cobertura em todas as regiões administrativas do DF,

com destaque para os batalhões que atuam em áreas de grande circulação. O 1º Batalhão,

responsável pela Asa Sul e pela área central de Brasília, liderou as capturas, com 41 prisões

realizadas, com destaque para a equipe do Grupo Tatico Operacional (GTOP 21).

MO 1303/2025 - Moção - 1303/2025 - Deputado Hermeto - (294906) pg.1

A valorosa ação desses policiais não apenas contribuiu para a segurança de nossa

comunidade, mas também reflete o espírito de trabalho e profissionalismo que devemos

sempre cultivar em nossas instituições.

Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,

confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o

serviço policial militar.

Sala das Sessões, maio de 2025.

DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 15:28:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 294906 , Código CRC: dfc944c3

MO 1303/2025 - Moção - 1303/2025 - Deputado Hermeto - (294906) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Reconhece os veículosautomotores antigos comopatrimônio culturalimaterial do DistritoFederal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERA...
Ver DCL Completo
DCL n° 095, de 12 de maio de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 7/2025

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Inclui no Calendário Oficial de

Eventos do Distrito Federal o

“Grande São João do Guará”.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Grande

São João do Guará”, a ser comemorado anualmente no mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei visa inserir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a

festa junina conhecida como o “Grande São João do Guará”.

A proposta é uma demanda da comunidade guaraense, de produtores culturais e de

líderes comunitários da cidade. Fundado em 5 de maio de 1969, o Guará – Região

Administrativa X – preserva seu perfil bucólico e tranquilo, tendo se tornado referência, ao

longo dos seus 40 anos de existência, na preservação ambiental, nas práticas desportivas e

culturais.

É nesse contexto que se insere o Grande São João do Guará. Criado em 2016, pela

Confraria Diversão e Arte, o evento celebra, preserva e promove o folclore e a cultura popular

brasileira, sobretudo a nordestina, com divulgação de música, gastronomia, danças

folclóricas, quadrilhas juninas, circo e artes populares.

Em cada edição, o evento dá destaque a personalidades icônicas e manifestações

populares tradicionais, como a literatura de cordel e o Bumba Meu Boi – temas dos eventos

realizados em 2022 e 2023, respectivamente.

Em 2024, o evento chegou a sua 8ª edição, reunindo mais de 20 mil pessoas, numa

festa emocionante que homenageou o Reio do Baião, Luiz Gonzaga, retratando sua

fascinante jornada de menino sanfoneiro a soldado, seu retorno à sanfona e ascensão à

realeza da cultura brasileira.

Além do papel crucial na consolidação da identidade cultural brasileira, o projeto

fomenta a descoberta de novos talentos, a regionalização e a interiorização da cultura, e a

ampliação da oferta de produtos culturais e no turismo no Distrito Federal.

Diante do exposto, rogo o apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

PL 1725/2025 - Projeto de Lei - 1725/2025 - Deputado Gabriel Magno - (295294) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 14:28:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 295294 , Código CRC: cab280c9

PL 1725/2025 - Projeto de Lei - 1725/2025 - Deputado Gabriel Magno - (295294) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)

Concede título de Cidadão

Honorário de Brasília ao senhor

Nilton Luz Netto Junior.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Nilton Luz

Netto Junior.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder título de Cidadão

Honorário de Brasília ao senhor Nilton Luz Netto Junior.

O farmacêutico Nilton Luz Netto Junior, filho da professora aposentada Ruth Vaz

Netto e do farmacêutico (in memoriam) Nilton Luz Netto, nasceu em 10 de agosto de 1970, na

cidade de Ipameri, no estado de Goiás. Mudou-se para Brasília aos 21 anos no ano de 1992,

após a sua colação de grau em Farmácia pela Faculdade de Farmácia da Universidade

Federal de Goiás.

No mesmo ano ingressou por concurso público no quadro de Farmacêuticos da então

Fundação Hospitalar do Distrito Federal, atual Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Tão

logo assumiu a carreira pública, foi convidado pela Coordenadora do Programa de

Desenvolvimento de Terapias Não Convencionais a desenvolver o Projeto de produção de

medicamentos fitoterápicos na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, iniciado no ano de

1994 com a criação da Oficina de Processamento de Plantas Medicinais.

Devido à necessidade de ampliar a produção e oferta de medicamentos fitoterápicos

à população, o farmacêutico Nilton Luz Netto Junior elaborou o Projeto de criação do

Laboratório de Manipulação De Medicamentos Fitoterápicos da Secretaria de Saúde, que foi

inaugurado no ano de 1998.

Com o início das atividades do Laboratório de Manipulação de Medicamentos

Fitoterápicos, o farmacêutico Nilton Luz Netto Junior desenvolveu as fórmulas de

medicamentos fitoterápicos que são produzidos e distribuídos há 25 anos à população do

Distrito Federal, destacando-se o Xarope de Guaco e a Tintura de Boldo.

Próximo de completar 33 anos no Distrito Federal e o mesmo tempo de carreira

pública dedicada à pesquisa e à produção de medicamentos fitoterápicos na Secretaria de

Saúde, o farmacêutico Nilton Luz Netto Junior é o responsável técnico há 30 anos por mais de

620.000 unidades de medicamentos fitoterápicos distribuídos à população. E continua esse

ofício, sendo atualmente Chefe do Núcleo de Farmácia Viva da Secretaria de Saúde do

Distrito Federal, unidade responsável pelo cultivo de plantas medicinais em seu Horto, bem

PDL 318/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 318/2025 - Deputado Wellington Luiz - (29509p9g).1

como em parceria com o Horto da Fazenda Modelo do Complexo Penitenciário da Papuda, e

pela produção e distribuição de 12 medicamentos fitoterápicos aos usuários do SUS no

Distrito Federal.

O seu último projeto foi a pesquisa e o desenvolvimento, no ano de 2022, do

medicamento fitoterápico produzido a partir do cultivo da planta medicinal brasileira alecrim

pimenta, indicado como antisséptico no tratamento da dor de garganta na atenção primária à

saúde.

O farmacêutico Nilton Luz Netto Junior é Mestre em Ciências da Saúde pela

Universidade de Brasília, Acadêmico Titular da Academia Brasileira de Ciências

Farmacêuticas, ocupante da Cadeira de número 24, Comendador Farmacêutico, título

honorífico concedido pelo Conselho Federal de Farmácia, e, por duas vezes, foi condecorado

com a Honra ao Mérito Farmacêutico pelo Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal.

Diante disso, solicitamos o apoio dos ilustres parlamentares desta Casa para a

aprovação desta honrosa homenagem.

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

MDB

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 19:10:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 295099 , Código CRC: 15af2bbb

PDL 318/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 318/2025 - Deputado Wellington Luiz - (29509p9g).2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Concede o Título de Cidadã

Honorária de Brasília à Senhora

Vivianne Leão de Souza Piquet

Souto Maior.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Vivianne

Leão de Souza Piquet Souto Maior .

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .

JUSTIFICAÇÃO

Vivianne Leão de Souza Piquet Souto Maior, nascida em Goiânia (GO), é publicitária,

empresária, filantropa e uma das maiores referências em responsabilidade social e

compromisso cívico do Distrito Federal. Presidente da GPS/Foundation, Vivianne lidera uma

das mais relevantes iniciativas sociais da capital, com atuação direta no atendimento a

milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal e Entorno.

Filha de Francisco Flávio Emery de Souza e da empresária, filantropa e pioneira de

Brasília Moema Leão de Souza, Vivianne chegou à capital em 1977, ainda criança. Desde

então, tem sido testemunha e protagonista do desenvolvimento da cidade. Cresceu inspirada

pela força e dedicação de sua mãe, figura marcante na história de Brasília — liderança na

tradicional barraca de Goiás da Festa dos Estados e também idealizadora da Casa Cor

Brasília, projeto que colocou a capital no mapa da arquitetura e do design nacional.

Vivianne é mãe de Pedro Leão Piquet e Marco Leão Piquet, com quem compartilha os

valores de ética, empatia e serviço ao próximo.

Com espírito empreendedor e sensibilidade social aguçada, Vivianne Leão Piquet é

Presidente e uma das fundadoras GPS/Foundation, organização que oferece apoio a mais de

50 entidades sociais do Distrito Federal e Entorno, promovendo iniciativas que geram impacto

positivo para mais de 60 mil pessoas ao longo dos últimos 7 anos. Seu trabalho beneficia

crianças, adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência e pessoas com deficiência, com

foco em educação, saúde, cultura, segurança alimentar e desenvolvimento humano.

Durante a pandemia da Covid-19, em um dos momentos mais difíceis para o país,

Vivianne liderou com coragem e generosidade um movimento solidário que envolveu o setor

produtivo, empresários, voluntários e cidadãos comuns. Graças à sua articulação, foram

distribuídas mais de 10 mil cestas básicas, garantindo alimento e dignidade a milhares de

famílias em situação de extrema necessidade.

PDL 319/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 319/2025 - Deputada Paula Belmonte - (2952p6g1.)1

Apesar do alcance expressivo de seu trabalho, Vivianne mantém a discrição como

marca pessoal. Sua atuação é silenciosa, porém profundamente transformadora. Para ela,

servir à cidade que a acolheu ainda na infância é mais do que um dever — é missão de vida.

Vivianne acredita que o verdadeiro sentido da existência está em utilizar seus dons, conexões

e recursos para transformar realidades e promover justiça social.

Seu legado transcende números e relatórios. Está inscrito nos olhares de gratidão que

encontra nos lares atendidos, na esperança renovada em cada criança alcançada por suas

ações e na inspiração que oferece às futuras gerações de brasilienses.

Conceder-lhe o Título de Cidadã Honorária de Brasília é reconhecer não apenas sua

trajetória de vida, mas também sua dedicação ao Distrito Federal, mesmo não sendo natural

desta cidade. Trata-se de uma justa e merecida homenagem, em nome da população

brasiliense, àqueles que escolhem contribuir de forma significativa para o desenvolvimento

humano e social da nossa capital.

Vivianne Leão Piquet é, por tudo isso, uma cidadã de alma genuinamente brasiliense

— e, por mérito e dedicação, merece ser reconhecida formalmente como Cidadã Honorária de

Brasília.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação

deste Projeto de Decreto Legislativo, como forma de consideração e enaltecer a contribuição

relevante de Vivianne Leão Piquet ao Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 14:00:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 295261 , Código CRC: 08c9c12b

PDL 319/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 319/2025 - Deputada Paula Belmonte - (2952p6g1.)2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Professor

Mário César de Sousa Castro.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Professor Mário

César de Sousa Castro.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Professor Mário César de Sousa Castro, em reconhecimento à sua

relevante contribuição para o desenvolvimento educacional, social e cultural do Distrito

Federal.

Nascido em Planaltina, em 1º de maio de 1949, quando esta ainda integrava o

território de Goiás, antes mesmo da inauguração oficial de Brasília, em 21 de abril de 1960, o

Professor Mário César representa uma geração de pioneiros cuja trajetória está

profundamente entrelaçada à construção da capital federal. Mesmo sendo natural da região,

sua certidão de nascimento antecede a criação do Distrito Federal, o que juridicamente o

caracteriza como não natural de Brasília — fato que justifica, formalmente, a concessão deste

título honorífico.

Com uma longa e sólida carreira na área da educação, o Professor Mário César tem

sido figura central na promoção do ensino público de qualidade, destacando-se pelo

compromisso ético, pela excelência pedagógica e pelo envolvimento em causas sociais e

comunitárias. Seu trabalho vai além do espaço escolar, alcançando iniciativas de valorização

da cultura, inclusão social e fortalecimento dos valores democráticos.

Mestre em Teoria Literária pela Universidade de Brasília – UnB, a o longo de sua

trajetória, o Professor Mário César destacou-se como educador comprometido com a

formação de gerações, atuando com excelência em instituições públicas e privadas, e

contribuindo significativamente para a melhoria da qualidade do ensino em nossa capital. Sua

dedicação à educação ultrapassa a sala de aula, refletindo-se em projetos de extensão, ações

comunitárias e iniciativas voltadas à inclusão e à cidadania.

Professor aposentado da Secretaria de Estado e Educação do DF, artista plástico,

dramaturgo, poeta, escritor, compositor e pesquisador, Mário Castro, em parceria com o

amigo Pedro Mendes da Luz, foi um dos idealizadores da Academia Planaltinense de Letras –

PDL 320/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 320/2025 - Deputada Paula Belmonte - (2952p6g6.)1

APL, da qual foi o segundo Presidente. Antes, porém, ajudou a fundar a Academia de Letras

do Distrito Federal (em 1994), sendo titular da Cadeira nº 26.

Além do impacto direto em milhares de estudantes, sua atuação influenciou políticas

públicas, promoveu o fortalecimento do papel do educador na sociedade e inspirou outros

profissionais da área. Sua conduta ética, espírito público e compromisso com o saber fazem

dele um exemplo de cidadão que honra e valoriza os princípios que fundam Brasília.

Dentre as várias atividades profissionais, Mário Castro também exerceu as funções

de Diretor no Complexo Escolar de Planaltina (1987) e na Regional de Ensino de Planaltina

(1988). Em 1989 esteve à frente da Secretaria Municipal de Educação de Planaltina-GO.

Sempre envolvido com a Cultura, Mário participou da organização de vários eventos

culturais, dentre eles o I Festival de Música Sertaneja do DF , I Festival Aberto de MPB de

Planaltina-DF , I Encontro Musical Shalon , I Salão de Artes Plásticas de Formosa-GO e I

Salão Nacional de Artes Plásticas da Aeronáutica (no Salão de Belas Artes, em São Paulo).

Dentre suas obras literárias destacam-se: Realidade Pioneira, Mudanças Urgentes,

Educação, Justiça e Liberdade, Cartilha Cultural de Planaltina e Paixão de Cristo em

Planaltina, além de textos publicados nas antologias Momento Literário de Planaltina e

Sonhos e Saudades na Abertura do III Milênio.

Em 1992, Mário Castro recebe a Comenda do Itamarati, por ocasião das

comemorações do Centenário da Missão Cruls.

Dessa forma, a homenagem proposta por meio deste projeto não apenas corrige

simbolicamente um aspecto histórico, mas sobretudo reconhece os méritos de um cidadão

que ajudou a construir Brasília com sua dedicação, sabedoria e espírito público.

A concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Professor Mário César de

Sousa Castro é, portanto, uma forma de reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito

Federal pela sua dedicação à formação humana e ao progresso educacional do nosso povo.

Sua história entrelaça-se à história da nossa cidade, razão pela qual esta homenagem se

justifica plenamente.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação

deste Projeto de Decreto Legislativo, como forma de consideração e enaltecer a contribuição

relevante do Professor Mário César de Sousa Castro ao Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 14:03:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 295266 , Código CRC: 7337b694

PDL 320/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 320/2025 - Deputada Paula Belmonte - (2952p6g6.)2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Requer a retirada de tramitação e o

arquivamento da proposição que

especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 153, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Requerimento nº 2.000/2025.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento justifica-se em razão da perda de objeto.

Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada da proposição mencionada

de tramitação e seu arquivamento.

É o que se requer.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 11:39:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 295255 , Código CRC: e2a86465

REQ 2003/2025 - Requerimento - 2003/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295255) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Requer a realização de Sessão

Solene em comemoração aos 25

anos da Liga Independente de

Quadrilhas Juninas do Distrito

Federal e Entorno - LINQDFE, a ser

realizada em 21 de maio, às 19h, no

auditório da CLDF

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal , a realização de Sessão Solene p ara realização de Sessão Solene em

comemoração aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e

Entorno - LINQDFE , a realizar-se no dia 21 de maio, às 19h , no Auditório da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A importância e relevância da realização de uma Sessão Solene no auditório desta Casa em

homenagem aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e

Entorno - LINQDFE, proporcionará uma oportunidade valiosa para reconhecer e valorizar uma

das mais expressivas manifestações culturais do nosso país.

As quadrilhas juninas são uma tradição profundamente enraizada na cultura brasileira,

especialmente nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste do país. Essas festividades, que

ocorrem durante o período junino, representam um legado cultural que remonta às origens

portuguesas, indígenas e africanas que formaram nossa identidade nacional.

Ao realizar uma Sessão Solene nesta Casa para homenagear os 25 anos da Liga Independente

de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, estaremos reconhecendo o

valor e a importância dessa manifestação cultural, assim como o trabalho árduo e dedicado dos

quadrilheiros e quadrilheiras, que se dedicam incansavelmente para manter viva essa tradição.

Além disso, essa celebração proporcionará a oportunidade de destacar o papel social das

quadrilhas juninas, que vão além do entretenimento e da diversão. Elas promovem a união

comunitária, o fortalecimento dos laços familiares, a preservação da cultura popular e o estímulo

REQ 2004/2025 - Requerimento - 2004/2025 - Deputada Doutora Jane - (295145) pg.1

à inclusão social. Ao apoiar e reconhecer essa forma de expressão cultural, estaremos

contribuindo para a valorização da diversidade e a promoção do respeito às tradições populares.

Por fim, a realização de uma Sessão Solene nesta Casa, será um gesto simbólico de apoio e

estímulo a essa manifestação cultural, assim como um reconhecimento ao trabalho dos

envolvidos e à contribuição que eles oferecem à cultura e à sociedade.

Destarte, é imprescindível que a Câmara Legislativa do Distrito Federal se una a essa

celebração, promovendo uma Sessão Solene no auditório, como forma de valorizar, prestigiar e

incentivar a preservação das nossas raízes culturais e o envolvimento de toda a comunidade

neste importante evento cultural.

Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de

Leis, rogo aos nobres pares a aprovação do presente Requerimento de Sessão Solene.

Sala das Sessões, em …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 15:35:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 295145 , Código CRC: b095ca9d

REQ 2004/2025 - Requerimento - 2004/2025 - Deputada Doutora Jane - (295145) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos síndicos

e síndicas e debate sobre o combate

à violência doméstica em

condomínios, a ser realizada em 28

de maio, às 19h, no plenário da

CLDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal , a realização de Sessão Solene em homenagem aos síndicos e síndicas e

debate sobre o combate à violência doméstica em condomínios, a ser realizada em 28 de

maio, às 19h, no plenário d a Câmara Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A importância e relevância da realização de uma Sessão Solene no plenário desta Casa em

homenagem aos síndicos e síndicas e debate sobre o combate à violência doméstica em

condomínios, tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho dos síndicos e síndicas do

Distrito Federal, que exercem uma função essencial na administração dos condomínios,

promovendo a convivência harmoniosa, a segurança e o bem-estar coletivo.

Esses profissionais, muitas vezes voluntários, assumem responsabilidades complexas que

envolvem mediação de conflitos, gestão financeira, manutenção predial e, cada vez mais,

questões sociais que afetam diretamente a vida dos moradores.

Ao realizar uma Sessão Solene nesta Casa para homenagear os síndicos e síndicas e debate

sobre o combate à violência doméstica em condomínios, estaremos reconhecendo o valor e a

importância desse setor, assim como o trabalho árduo e dedicado.

O setor de síndicos e síndicas é um verdadeiro pilar de sustentação da vida urbana moderna.

No Distrito Federal, onde grande parte da população reside em condomínios horizontais e

verticais, essas lideranças comunitárias exercem uma função estratégica no cotidiano das

famílias. Sua atuação vai muito além da manutenção predial: envolve organização, empatia,

responsabilidade civil, capacidade de diálogo e, cada vez mais, sensibilidade social.

REQ 2005/2025 - Requerimento - 2005/2025 - Deputada Doutora Jane - (295159) pg.1

Nesse contexto, é fundamental destacar a crescente responsabilidade dos síndicos e síndicas

no combate à violência doméstica. Com a promulgação de leis que obrigam os condomínios a

comunicarem indícios de violência (como a Lei nº 6.539, de 13 de abril de 2020 ), o papel

dessas lideranças se tornou ainda mais relevante na proteção das vítimas. Em muitos casos, o

síndico é a primeira pessoa a tomar conhecimento de situações de agressão, sendo peça-chave

para a articulação com redes de apoio, forças de segurança e órgãos de defesa dos direitos

humanos.

Portanto, esta sessão solene representa não apenas um momento de homenagem, mas

também de mobilização. É um espaço para debater políticas públicas eficazes, disseminar boas

práticas, valorizar a formação contínua desses gestores e reafirmar o compromisso da

sociedade com o enfrentamento à violência dentro dos lares. Os síndicos e síndicas são aliados

fundamentais na construção de comunidades mais seguras, acolhedoras e justas. Reconhecer

seu trabalho e fortalecer suas capacidades é investir na cidadania, na paz social e na dignidade

de milhares de famílias do Distrito Federal.

Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de

Leis, rogo aos nobres pares a aprovação do presente Requerimento de Sessão Solene.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 14:56:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 295159 , Código CRC: c795f44f

REQ 2005/2025 - Requerimento - 2005/2025 - Deputada Doutora Jane - (295159) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Manifesta votos de louvor e

homenageia as Assistentes Sociais

que especifica, da Secretaria de

Estado de Educação, pelos

excelentes serviços prestados à

população do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, proponho a presente Moção, cujo texto e sua justificativa seguem abaixo:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Fábio Felix , manifesta votos de louvor às Assistentes Sociais abaixo relacionadas, da

Secretaria de Estado de Educação, pelos excelentes serviços prestados à população do

Distrito Federal.

As profissionais destacadas demonstram compromisso exemplar, competência

técnica e elevada sensibilidade social na execução de suas atividades, contribuindo

significativamente para a melhoria das condições educacionais, sociais e humanas da

população local.

O trabalho desenvolvido pelas Assistentes Sociais no âmbito da Secretaria de Estado

de Educação é essencial para garantir direitos fundamentais e promover a inclusão social e

educacional, especialmente em contextos marcados por vulnerabilidades. Ao longo de suas

atuações, tais profissionais desempenham papel decisivo no fortalecimento dos vínculos

familiares, na prevenção e no combate às desigualdades sociais, bem como na articulação de

políticas públicas integradas que beneficiam diretamente milhares de estudantes e suas

famílias no Distrito Federal.

A presente manifestação de reconhecimento por parte desta Casa Legislativa destaca

a importância dessas servidoras públicas, valoriza seu empenho diário, sua dedicação e seu

impacto positivo e transformador na vida da comunidade escolar e da sociedade como um

todo. Esta Moção busca, portanto, registrar oficialmente a relevância do papel das Assistentes

Sociais e reconhecê-las publicamente como agentes fundamentais para a construção de uma

sociedade mais justa e inclusiva no Distrito Federal.

MO 1304/2025 - Moção - 1304/2025 - Deputado Fábio Felix - (294986) pg.1

As Assistentes Sociais a serem homenageadas são:

Karoline Moras de Aquino

Lorena Kelly Ramos Leite

Tarsila Correia Lima Borges

Marluce Simoes de Abreu

Karina Isabel Vieira de Almeda

Marianna Nascimento Fernandes

Stella Juliana da Conceição Santos

Shirle Gomes Lino de Oliveira

Barbara Amorim Guimarães

Alessandra Regina Teixeira da Silva

Maria Weila Coelho Almeida

Edna de Almeida

Ante o exposto, solicita-se apoio dos Nobres Deputados para a aprovação da

presente Moção, em reconhecimento ao excelente serviço prestado pelas referidas

Assistentes Sociais à população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 05/05/2025, às 17:24:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 294986 , Código CRC: ecfc1f69

MO 1304/2025 - Moção - 1304/2025 - Deputado Fábio Felix - (294986) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos profissionais e ativistas

que atuam em prol da

conscientização, diagnóstico,

tratamento e enfrentamento da

Fibromialgia no Distrito Federal,

pelos relevantes serviços prestados

à sociedade. A homenagem será

realizada na Sessão Solene do dia

12 de maio de 2025, às 15 horas, no

Plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, em alusão ao Dia de

Conscientização e Enfrentamento da

Fibromialgia.. .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , por iniciativa do Deputado

João Cardoso, manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas que se destacam pela

dedicação e relevante contribuição às pessoas com fibromialgia no Distrito Federal,

reconhecendo sua atuação como essencial para a melhoria da qualidade de vida da

população e a promoção de políticas públicas de saúde mais inclusivas.

Homenageados:

Rayane Nayara de Jesus Silva

Márcia Roberta Santos Freire Oliveira

Kelly Rego Oliveira

Maria Aparecida Alves Pereira

Lindalva de Melo Lima Martins

MO 1305/2025 - Moção - 1305/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (295086) pg.1

Esta moção celebra o compromisso dos homenageados com o acolhimento,

tratamento e visibilidade das pessoas que convivem com a fibromialgia – condição crônica

que afeta milhares de cidadãos e exige atenção multidisciplinar e sensibilidade do poder

público. A atuação desses profissionais, seja na medicina, no ativismo ou na representação

de pacientes, reflete o espírito de solidariedade e justiça social que esta Casa busca

reconhecer e valorizar.

A Sessão Solene do dia 12 de maio de 2025 marca a consolidação do Dia de

Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia no Calendário Oficial do Distrito

Federal, instituído pela Lei nº 7.336/2023 , de autoria do Deputado João Cardoso, que

também reconhece, em âmbito distrital, os portadores de fibromialgia como pessoas com

deficiência.

Assim, rogamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta justa Moção de

Louvor.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 06/05/2025, às 14:27:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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MO 1305/2025 - Moção - 1305/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (295086) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos cidadãos que especifica

pelos relevantes serviços prestados

à Engenharia Florestal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da seguinte moção de louvor, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Thiago Manzoni , parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos abaixo nominados, em

reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal por meio

de suas contribuições à Ciência Florestal, abrangendo o ensino, a pesquisa e o

desenvolvimento de propostas voltadas à preservação e ao uso sustentável da silvicultura,

setor de reconhecida excelência.

As homenagens serão entregues durante a Sessão Solene em Homenagem aos 65

Anos da Engenharia Florestal no Brasil, a ser realizada no dia 21 de maio de 2025, às 19

horas, no Plenário desta Casa de Leis.

1. ADRIANA RESENDE AVELAR DE OLIVEIRA

2. AILTON TEIXEIRA DO VALE

3. ALEXANDRE FLORIAN DA COSTA

4. ALLYSON ROCHA ALVES

5. APOENA DE OLIVEIRA LOPES

6. BRENDA RÚBIA GONÇALVES DE SOUZA

7. CAIO CÉSAR TEOBALDO

8. CAROLINA LEPSCH KENUPP AMARIO

9. DIEGO MENDES FERREIRA MELO

10. DIEGO SAMPAIO MARTINS

11. DIOGO AUGUSTO SOUZA BAICERE

12. EDIMILSON MARQUES DE ARAUJO

13. EDISON BISOGNIN CANTARELLI

14. ELEANDRO JOSÉ BRUN

15.

MO 1306/2025 - Moção - 1306/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (295236) pg.1

15. ELEAZAR VOLPATO

16. ELISA MARIA LIMA MEIRELLES

17. ELIZANGELA BORTOLUZZI

18. ERALDO APARECIDO TRONDOLI MATRICARDI

19. EVANDRA BUSSOLO BARBIN

20. FABRÍCIA CONCEIÇÃO MENEZ MOTA

21. FELIPE DAS NEVES MONTEIRO

22. FELIPE FERREIRA PAULUCIO

23. FLÁVIA GIZELLE KONIG BRUN

24. GERALDO GONÇALVES DOS REIS

25. GERALDO JOSÉ DOS SANTOS

26. GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI

27. GUSTAVO DE LIMA SILVA

28. GUTEMBERG RIOS

29. HUMBERTO ANGELO

30. IURI DA ROCHA MARMO DE OLIVEIRA

31. JOÃO ALEXIS NETO

32. JOAQUIM CARLOS GONÇALVEZ

33. JULIANA DE CASTRO FREITAS

34. JULIANO GIL NUNES WENDT

35. LARISSA DE FÁTIMA MARTINS MELÃO

36. LAURI AMÂNDIO SCHORN

37. LAYSE ENNES DOS SANTOS GUIMARÃES

38. LEILIANE SARAIVA OLIVEIRA

39. LEONARDO RANGEL DA COSTA

40. LIANA SARTURI DE FREITAS

41. LUCIANO LAMPER MARTINEZ

42. LUIS ANTÔNIO DE ARAÚJO PINTO

43. LUIZ FERNANDO XAVIER DA SILVA

44. MAHALIA SOJO CARDOSO

45. MÁRCIA REGINA GARRIDO DE FREITAS

46. MÁRCIO SIMÕES CARVALHEIRA

47. MARCO GIOVANNI CLEMENTE CONDE

48. MARCOS AUGUSTO RINO BARRETO DA SILVA NEN

49. MARCOS WANDERLEY DA SILVA

50. MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA REIS

51. MARIA GORETH GONÇALVES NOBREGA

52. MAURO MENDONÇA MAGLIANO

53. MIGUEL RIBON JÚNIOR

54. NAUAN RODRIGUES DA SILVA

55. NIELSEN CHRISTIANNI GOMES DA SILVA

56. PEDRO DE ALMEIDA SALLES

57. PEDRO MOTHÉ DE ALCANTARA VILAR

58. RAFAEL SEREJO DE JESUS

59. RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO

60. ROBERTA KLAFKE PETERMANN

61. ROBERTA MARIA COSTA E LIMA

62. RODRIGO PINHEIRO BASTOS

63. ROSANA DE CARVALHO CRISTO MARTINS

64. SAMUEL DE JESUS SILVA LIMA

65. SINVAL DOS SANTOS MARQUES

66. SYLVIO PÉLLICO NETTO

67. TÂNIA M DE AZEVEDO GIUSTI

68. THAISE RACHEL SARMENTO

69. VINICIUS MARCHESE MARINELLI

70. VLADIMIR DE ALCÂNTARA PUNTEL FERREIRA

MO 1306/2025 - Moção - 1306/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (295236) pg.2

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 13:53:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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MO 1306/2025 - Moção - 1306/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (295236) pg.3

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Inclui no Calendário Oficial deEventos do Distrito Federal o“Grande São João do Guará”.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica incluído no Calendário Ofic...
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DCL n° 095, de 12 de maio de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 37/2025

 

Ata de Sess�o Plen�ria 

3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 37� (TRIG�SIMA S�TIMA)

SESS�O ORDIN�RIA,

EM 7 DE MAIO DE 2025

 

S�MULA

 

PRESID�NCIA: Deputados Gabriel Magno, Dayse Amarilio e Jo�o Cardoso

LOCAL: Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal

IN�CIO: 15 horas e 15 minutos

T�RMINO: 16 horas e 13 minutos

 

Observa��o: A vers�o integral desta sess�o encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Gabriel Magno)

� Declara aberta a sess�o.

 

2 COMUNICADOS DE L�DERES

 

Deputado Gabriel Magno

� Aprova a decis�o liminar da Justi�a de suspender o processo de compra do Banco Master pelo BRB, por n�o haver autoriza��o legislativa.

� Critica a atua��o do Governador Ibaneis Rocha referente � gest�o do patrim�nio p�blico e menciona falta de transpar�ncia em negocia��o de compra de terreno do BRB e em pedido de empr�stimo ao banco, com juros baixos, para compra de mans�o.

Manifesta revolta com o ato de viol�ncia pol�tica praticado por Ibaneis Rocha contra a Senadora Leila, ontem, na cerim�nia de inaugura��o do Centro de Refer�ncia da Mulher Brasileira, no Recanto das Emas, ocasi�o em que vetou a fala da parlamentar por ela ser de oposi��o.

 

Deputado Chico Vigilante

� L� o Of�cio n� 3.402/2025, relativo � situa��o de paciente do sistema de sa�de que, curada de c�ncer do intestino, n�o consegue a retirada de bolsa de colostomia pela rede p�blica, embora a solicita��o conste no sistema de regula��o desde 2024.

� Indigna-se com a quantidade de pessoas que aguardam a realiza��o de cirurgia pelo sistema de sa�de p�blica do DF e anuncia que exigir� esclarecimentos da Secretaria de Sa�de acerca da situa��o.

 

Deputado F�bio F�lix

� Repudia a manifesta��o pela anistia dos envolvidos na tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023, realizada hoje no Distrito Federal.

Denuncia o despejo de fam�lias em situa��o de vulnerabilidade que viviam na ocupa��o do L�cio Costa, destacando a omiss�o do Governo do Distrito Federal em oferecer alternativas de moradia e garantir direitos b�sicos como alimenta��o, educa��o e sa�de.

 

3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES

 

Deputado Max Maciel

� Critica a remo��o de fam�lias do Setor de Inflam�veis para dar lugar a um condom�nio de alto padr�o, defendendo moradia popular bem localizada e denunciando a l�gica excludente da ocupa��o urbana no DF.

� Considera desrespeito a atitude do governador de impedir que a Senadora Leila discursasse na inaugura��o do Centro de Refer�ncia da Mulher Brasileira e lembra que a parlamentar destinou emendas para a institui��o.

Reafirma seu compromisso com a fiscaliza��o do uso de recursos p�blicos, destacando a destina��o de verbas para ve�culos da Secretaria de Desenvolvimento Social e programas de apoio a adolescentes e mulheres em situa��o de vulnerabilidade.

� Tece considera��es sobre o grande engarrafamento ocorrido ontem � noite e hoje pela manh� no DF e critica as obras do Departamento de Estradas de Rodagem e da Secretaria de Transporte, que n�o correspondem ao Plano de Desenvolvimento Territorial Urbano da cidade.

 

Deputado Gabriel Magno

� Solidariza-se com as pessoas em situa��o de vulnerabilidade acolhidas ontem pela CLDF e louva a iniciativa do presidente da Casa, Deputado Wellington Luiz, de oferecer abrigo aos desalojados por a��o do GDF.

� Condena a prioriza��o feita pelo Poder Executivo, que favorece a constru��o de casas em condom�nios de alto padr�o, em detrimento das necessidades da classe pobre.

� Denuncia a apreens�o de mercadorias de ambulantes pelo governo do DF e classifica-a como viola��o ao direito ao trabalho.

 

Deputado Chico Vigilante

� Rebate a justificativa do governo para a retirada dos moradores da ocupa��o do Setor L�cio Costa e aponta falta de planejamento pr�vio para realocar fam�lias vulner�veis.

� Protesta contra o aumento abusivo no pre�o do g�s de cozinha, promovido pelo Sindicato das Empresas Distribuidoras de G�s Liquefeito de Petr�leo, apesar de tr�s redu��es feitas pela Petrobras, e exige a��o en�rgica do Procon e das autoridades contra a explora��o dos consumidores.

 

4 COMUNICADOS DA PRESID�NCIA

 

Presidente (Deputado Jo�o Cardoso)

Anuncia a presen�a de professores e alunos do Centro de Ensino Fundamental 301 do Recanto das Emas, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordena��o da Escola do Legislativo.

� Comunica que, em raz�o da aprova��o do Requerimento n� 1.912, de 2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, a sess�o ordin�ria de amanh�, dia 8 de maio, ser� transformada em comiss�o geral para debater a luta e o direito dos aposentados e pensionistas da Companhia Energ�tica de Bras�lia � CEB por um plano de sa�de.

 

5 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Jo�o Cardoso)

� Declara encerrada a sess�o.

 

Observa��o: O relat�rio de presen�a encaminhado pela Secretaria Legislativa, est� anexo a esta ata.

 

 

Nos termos do Art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e S�mula


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e S�mula, em 08/05/2025, �s 13:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Ata de Sess�o Plen�ria  3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA ATA SUCINTA DA 37� (TRIG�SIMA S�TIMA) SESS�O ORDIN�RIA, EM 7 DE MAIO DE 2025   S�MULA   PRESID�NCIA: Deputados Gabriel Magno, Dayse Amarilio e Jo�o Cardoso LOCAL: Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal IN�CIO: 15...
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DCL n° 095, de 12 de maio de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 7/2025

 

Ata de Sess�o Plen�ria 

3� SESS�O LEGISLATIVA DA 9� LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 7� (S�TIMA)

SESS�O EXTRAORDIN�RIA,

EM 6 DE MAIO DE 2025

 

S�MULA

 

 

PRESID�NCIA: Deputados Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Roosevelt

LOCAL: Plen�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal

IN�CIO:19 horas e 6 minutos

T�RMINO:19 horas e 18 minutos

 

Observa��o: A vers�o integral desta sess�o encontra-se na ata circunstanciada.

 

1 ABERTURA

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

� Declara aberta a sess�o.

 

2 ORDEM DO DIA

Observa��o: As ementas das proposi��es foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

 

ITEM 1: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.703, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �autoriza o Poder Executivo a proceder a doa��o de im�veis que especifica, pertencentes ao patrim�nio do Distrito Federal, � Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal � CODHAB e d� outras provid�ncias�.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (16 deputados presentes).

� Aprecia��o da reda��o final. APROVADA.

 

ITEM 2: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.652, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �institui o Programa Material de Constru��o e d� outras provid�ncias�.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (16 deputados presentes).

� Aprecia��o da reda��o final. APROVADA.

 

ITEM 3: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.690, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �abre cr�dito suplementar � Lei Or�ament�ria Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00�.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (16 deputados presentes).

� Aprecia��o da reda��o final. APROVADA.

 

ITEM 4: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.701, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �abre cr�dito adicional � Lei Or�ament�ria Anual do Distrito Federal no valor de R$ 459.010.879,00�.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (16 deputados presentes).

� Aprecia��o da reda��o final. APROVADA.

 

ITEM 5: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.709, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 7.549, de 30 de julho de 2024, que disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2025 e d� outras provid�ncias�.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (16 deputados presentes).

� Aprecia��o da reda��o final. APROVADA.

 

ITEM 6: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.702, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 7.549, de 30 de julho de 2024, que �disp�e sobre as diretrizes or�ament�rias para o exerc�cio financeiro de 2025 e d� outras provid�ncias�, e d� outras provid�ncias�.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (16 deputados presentes).

� Aprecia��o da reda��o final. APROVADA.

 

ITEM 7: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.666, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �abre cr�dito adicional � Lei Or�ament�ria Anual do Distrito Federal no valor de R$ 198.053.378,00, e d� outras provid�ncias�.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (16 deputados presentes).

� Aprecia��o da reda��o final. APROVADA.

 

ITEM 8: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.682, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �altera a Lei n� 7.563, de 14 de outubro de 2024, que autoriza o Poder Executivo a contratar opera��o de cr�dito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econ�mico e Social � BNDES, com a garantia da Uni�o, e d� outras provid�ncias".

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (16 deputados presentes).

� Reda��o final. APROVADA.

 

ITEM 9: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1.706, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que �abre cr�dito especial � Lei Or�ament�ria Anual do Distrito Federal no valor de R$ 287.288.800,00�.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (16 deputados presentes).

� Reda��o final. APROVADA.

 

ITEM 10: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 1589, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que �institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Farmac�utico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano�.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (16 deputados presentes).

� Reda��o final. APROVADA.

 

ITEM 11: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 277, de 2023, de autoria do Deputado Iolando, que �altera a Lei n� 5.931, de 28 de julho de 2017, que disp�e sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espa�os de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem servi�os de alimenta��o em suas depend�ncias, portando produtos aliment�cios adquiridos fora desses estabelecimentos�.

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (16 deputados presentes).

� Reda��o final. APROVADA.

 

ITEM 12: Discuss�o e vota��o, em 2� turno, do Projeto de Lei n� 691, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que �institui a Semana da Maternidade e da Paternidade At�pica e d� outras provid�ncias�.

Observa��o: O presidente da CLDF, Deputado Wellington Luiz, retorna o projeto � Comiss�o de Sa�de para que a relatora emita parecer sobre a subemenda apresentada.

� Parecer da relatora da CSA, Deputada Dayse Amarilio, favor�vel � proposi��o, acatando a subemenda. APROVADO por vota��o em processo simb�lico (16 deputados presentes).

� Vota��o da proposi��o em 2� turno. APROVADA por vota��o em processo simb�lico (16 deputados presentes).

� Reda��o final. APROVADA.

 

3 ENCERRAMENTO

 

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

� Declara encerrada a sess�o.

 

Observa��o: O relat�rio de presen�a encaminhado pela Secretaria Legislativa, est�o anexos a esta ata.

 

 

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

 

 

TIAGO PEREIRA DOS SANTOS

Chefe do Setor de Ata e S�mula

 

 


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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e S�mula, em 07/05/2025, �s 14:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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