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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025
Portarias 142/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 142, DE 10 DE abril DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando nº 33/2025-CCC (2096339) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00008818/2025-17, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do espaço cultural Athos Bulcão - foyer do Plenário, para estrutura de apoio à Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Futebol Feminino, no dia 14 de abril de 2025, das 7h às 23h59.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Daniella Vasconcelos Santana Brito, matrícula nº 19.076, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/04/2025, às 17:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/04/2025, às 18:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/04/2025, às 18:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/04/2025, às 18:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/04/2025, às 19:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/04/2025, às 14:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/04/2025, às 17:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025
Portarias 103/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 103, de 09 DE abril DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 26/2024-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA NEW SOLUTIONS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.832.691/0001-52. Objeto: Manutenção preventiva mensal e corretiva por demanda dos equipamentos instalados na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), pertencentes ao patrimônio da Divisão de TV e Rádio Legislativa (DTVR), e para prestação de serviços especializados de monitoração, com fornecimento de peças de reposição novas e originais, incluindo suporte técnico em equipamentos eletrônicos, de TI e de TV Broadcast. Processo 00001-00003416/2022-75.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
NOME | FUNÇÃO | LOTAÇÃO | MATRÍCULA |
Flavio Souza Dos Santos | Gestor de Contrato | NTO | 24706 |
Franciane Meleu Ferreira | Gestora de Contrato Substituta | NTO | 23681 |
Ricardo Abrantes Vieira Lopes | Fiscal de Contrato | NTO | 24682 |
Cleidson de Oliveira Correia | Fiscal de Contrato Substituto | NTO | 24691 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/04/2025, às 17:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025
Atos 64/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 64, DE 2025
Autoriza a participação de servidores em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00005262/2025-07, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença aos servidores Adriano Wambier Gusso, matrícula 23.565, Consultor Técnico-Legislativo - Técnico em Comunicação Social - Relações Públicas, e Diogo Carneiro Ferreira, matrícula 23.307, Analista Legislativo, Chefe do Núcleo de Monitoramento e Pesquisa, a fim de que participem do evento 14º Redes WeGov, em Florianópolis / Santa Catarina, nos dias 29 e 30 de abril de 2025, com dispensa de ponto e sem prejuízo de suas remunerações.
Art. 2º A participação dos servidores será com custeio pela CLDF de 2 diárias e meia.
Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de diárias e dispensa de ponto para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº 73, de 2024.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 9 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO JORGE VIANNA 4º Secretário Suplente |
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Quarto(a)-Secretário(a) Suplente, em 10/04/2025, às 07:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 10/04/2025, às 11:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 10/04/2025, às 11:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/04/2025, às 17:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/04/2025, às 17:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 10/04/2025, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/04/2025, às 19:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025
Atos 212/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 212, DE 2025 (*)
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR RODRIGO COSTA LOVISI BRASIL, matrícula nº 23.760, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, na Secretaria Legislativa. (CC).
2. EXONERAR CAMILA CALAZANS DA ROCHA, matrícula nº 22.032, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Assessor, CL-05, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercício na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças. (LP).
Brasília, 10 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
_________
(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 076, de 11/04/2025, p. 30, incorreção na numeração.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/04/2025, às 18:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CAS
Designação de Relatores - CAS
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
Deputada Dayse Amarilio | Deputado João Cardoso | Deputado Max Maciel | Deputado Martins Machado | Deputado Rogério Morro da Cruz |
PL 1648/2025 | PL 1249/2024 | PL 1642/2025 | PL 1643/2025 | PL 1564/2025 |
PL 1656/2025 | PL 1646/2025 | PL 1644/2025 | PDL 285/2025 | PDL 289/2025 |
------------------ | ------------------ | PDL 288/2025 | PDL 286/2025 | ------------------ |
------------------ | ------------------ | ------------------ | PDL 287/2025 | ------------------ |
Brasília, 11 de abril de 2025
João Marcelo Marques Cunha
Secretário de Comissão
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secretário(a) de Comissão, em 11/04/2025, às 15:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025
Atos 213/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 213, DE 2025 (*)
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR SABRINA BRITO GONCALVES para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-08, no gabinete parlamentar do deputado Chico Vigilante. (LP).
Brasília, 10 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
_________
(*) Republicado por conter, no texto publicado no DCL nº 076, de 11/04/2025, p. 31, incorreção na numeração.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/04/2025, às 18:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CDDHCLP
Cronograma
Brasília, 10 de abril de 2025.
CALENDÁRIO DE REUNIÕES CDDHCLP – 2025
FEVEREIRO
26 | Quarta-feira às 14 horas |
ABRIL
09 | Quarta-feira às 14 horas |
MAIO
07 | Quarta-feira às 14 horas |
JUNHO
11 | Quarta-feira às 14 horas |
AGOSTO
13 | Quarta-feira às 14 horas |
SETEMBRO
17 | Quarta-feira às 14 horas |
OUTUBRO
08 | Quarta-feira às 14 horas |
NOVEMBRO
26 | Quarta-feira às 14 horas |
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da Comissão
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENICIO DA SILVA - Matr. 23647, Secretário(a) de Comissão, em 11/04/2025, às 10:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 6/2025
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 6ª SESSÃO EXTRAORDINÃRIA, DE 8 DE ABRIL DE 2025. | |
INÃCIO ÀS 15H | TÉRMINO ÀS 18H15 |
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão.
Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.
(Realiza-se a verificação de presença.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Estão presentes 18 deputados. Dá-se inÃcio à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.653/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$35.000.000,00â€.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.653/2025. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. (Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.363/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia “S†de valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC)â€.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.363/2024. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. (Assume a presidência deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Serão incluÃdos 2 itens extrapauta: o Projeto de Decreto Legislativo nº 294/2025 e o Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2025, ambos de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 294/2025, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “Homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS à s operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúdeâ€.
Aprovado parecer favorável da CEOF na forma do PDL. A CCJ deverá se manifestar sobre o
projeto.
Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, o parecer ao projeto já foi apreciado na CCJ
na reunião de hoje e foi admitido.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 294/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, parece-me que nós apreciamos apenas um dos pareceres. Por via das dúvidas, e já pedindo perdão a vossa excelência, solicito que possamos retroceder e apreciar pela CCJ. Ainda que eu aprecie novamente, é mais seguro.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Decreto Legislativo nº 294/2025, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “Homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS à s operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúdeâ€.
O parecer da CCJ é pela admissibilidade.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o parecer.
Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.
Em discussão, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 294/2025. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão
Esta presidência informa que a proposição precisa de 16 votos favoráveis. Conto com o voto de todos os deputados.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim†e aos que o rejeitam que votem
“nãoâ€.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.
Houve 19 votos favoráveis. Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2025, de
autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “homologa o Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023, e o Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023â€.
Foi aprovado o parecer favorável da CEOF, na forma do projeto de decreto legislativo. A CCJ deverá se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao relator da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Decreto Legislativo nº 293/2025 – Processo nº 12/2023, Mensagem nº 253/2023 –, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “homologa o Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023, e o Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023â€.
Somos pela admissibilidade da matéria. É o parecer, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer. Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, na verdade, esse projeto precisa de uma discussão mais aprofundada. O que acontece é que, enquanto o mundo está sendo taxado – inclusive o Trump aplicou ao Brasil uma taxa de 10% e está aplicando de 50% à China –, o governador do Distrito Federal está reduzindo tarifas.
Portanto, acredito que esse projeto não necessita de tanta pressa e, assim, poderÃamos deixá- lo para ser apreciado daqui a uns 15 dias, para observarmos como o cenário mundial vai ficar. Acho que o Distrito Federal não pode abrir mão de arrecadação neste momento, quando o mundo está convulsionado, não é? Considero isso uma temeridade.
Esse projeto precisa de 16 votos, então vou pedir à nossa bancada que exerça o direito de esperar para ver como a situação fica.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão. Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, quero debater sobre esse projeto para que todos saibam do que se trata essa isenção.
Estamos falando da redução da base de cálculo do ICMS sobre produtos de importação. Isso é importante porque foi espalhada uma fake news dizendo que o governo federal estava taxando os produtos de importação. Houve o debate sobre as blusinhas da Shopee e outras situações. Na verdade, parte do imposto cobrado é ICMS estadual.
Nós estamos discutindo isso hoje, nesta casa. O Governo do Distrito Federal está propondo uma redução de 18% para 17%. É isto que nós estamos apreciando: reduzir de 18% para 17% a taxa sobre produtos de importação de quem compra em aplicativos pela internet. Portanto, é imposto estadual, não é apenas imposto federal. Inclusive, o imposto federal foi votado no Congresso Nacional e obteve votos até da oposição ao governo Lula. Trata-se disso, presidente.
Eu quero fazer 2 debates. No primeiro deles, relembro que, mais uma vez, o governo federal tem orientado os estados a diminuÃrem as isenções e as renúncias fiscais. Existe um esforço, inclusive, do próprio governo federal nesse sentido. O Distrito Federal está na contramão dessa orientação. O governador Ibaneis Rocha começou 2019 com uma renúncia fiscal de R$1.800.000.000,00; neste ano, há renúncia fiscal de R$9.100.000.000,00 – um aumento de 395%, 4 vezes. Nenhuma outra polÃtica pública do governo Ibaneis aumentou tanto quanto o bolsa empresário, que é a renúncia fiscal para empresário.
Algo nos chama a atenção, presidente, é que o governador Ibaneis Rocha está reduzindo imposto para vários setores, mas, até hoje, não reduziu o ICMS da cesta básica. Isso impactaria o preço dos alimentos no mercado e beneficiaria a população. A nossa bancada pergunta novamente algo que já pedimos ao governo Ibaneis: se o governo quer diminuir a cobrança de imposto, com a renúncia fiscal, por que não encaminha para esta casa uma proposta de redução a fim de zerar o ICMS da cesta básica? Isso não é feito, mas fazem outras isenções fiscais. Trata-se disso.
Eu concordo com o deputado Chico Vigilante – até pela instabilidade causada pela extrema-
direita no mundo – que seria melhor que não o votássemos hoje, para dispormos de mais tempo.
Quero que fique novamente registrado que pedimos ao governador que encaminhe para esta casa a proposta de isenção do ICMS da cesta básica. É isso que a população do Distrito Federal quer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.
Conforme o pedido da base do governo e da oposição, eu retiro este item da pauta. Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
PDL – Projeto de Decreto Legislativo
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 09/04/2025, às 14:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2094172 Código CRC: A7BF4380.
DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 6b/2025
Turno:
Único
Lista de votação 08/04/2025 18:18:03
6ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PDL 294/2025 - Turno Único
InÃcio: 08/04/2025 18:08
Modo: Nominal AUTORIA CEOF
Término: 08/04/2025 18:09
Homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Parlamentar | Voto | Hora |
CHICO VIGILANTE (PT) | Sim | 18:09:09 |
DANIEL DONIZET (MDB) | Licenciado | |
DAYSE AMARILIO (PSB) | Sim | 18:08:52 |
DOUTORA JANE (MDB) | Sim | 18:08:48 |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | Sim | 18:08:44 |
FÃBIO FELIX (PSOL) | Sim | 18:09:11 |
GABRIEL MAGNO (PT) | Sim | 18:08:50 |
HERMETO (MDB) | Ausente | |
IOLANDO (MDB) | Sim | 18:09:01 |
JAQUELINE SILVA (MDB) | Sim | 18:09:05 |
JOÃO CARDOSO (AVANTE) | Sim | 18:08:43 |
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) | Sim | 18:08:44 |
JORGE VIANNA (PSD) | Ausente | |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | Sim | 18:08:55 |
MAX MACIEL (PSOL) | Sim | 18:08:33 |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | Sim | 18:08:37 |
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) | Sim | 18:09:18 |
PEPA (PP) | Sim | 18:08:49 |
RICARDO VALE (PT) | Sim | 18:09:10 |
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) | Licenciado | |
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) | Sim | 18:08:48 |
ROOSEVELT (PL) | Ausente | |
THIAGO MANZONI (PL) | Sim | 18:08:51 |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | Sim | 18:09:00 |
Totais: Sim: 19 Não:0
Página 1 de 1
Resultado:
APROVADO
DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 6a/2025
Lista de Presença
08/04/2025 18:19:15
6ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 08/04/2025 18:00 Local: PLENÃRIO
InÃcio: 18:01 Término: 18:15 Total Presentes: 19
Presentes
CHICO VIGILANTE (PT) DAYSE AMARILIO (PSB) | 4/8/25 6:01 PM 4/8/25 6:02 PM | Login Login |
DOUTORA JANE (MDB) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
FÃBIO FELIX (PSOL) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
GABRIEL MAGNO (PT) | 4/8/25 6:01 PM | Login |
IOLANDO (MDB) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
JAQUELINE SILVA (MDB) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
JOÃO CARDOSO (AVANTE) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) | 4/8/25 6:01 PM | Login |
MAX MACIEL (PSOL) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) | 4/8/25 6:01 PM | Login |
PEPA (PP) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
RICARDO VALE (PT) | 4/8/25 6:07 PM | Login |
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
THIAGO MANZONI (PL) | 4/8/25 6:01 PM | Login |
WELLINGTON LUIZ (MDB) | 4/8/25 6:02 PM | Login |
HERMETO (MDB) JORGE VIANNA (PSD) ROOSEVELT (PL)
Ausências
Justificativas
Página 1 de 1
DANIEL DONIZET : Licenciado, nos termos do AMD nº 57/2025 ROBÉRIO NEGREIROS : Licenciado, nos termos do AMD nº 63/2025
DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 410/2025
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria JurÃdica
Mensagem Nº 050/2025 ̶ GAG/CJ BrasÃlia, 09 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência para, nos termos do art. 136, § 3º, do Regimento Interno dessa Câmara Legislativa, solicitar a retirada do Projeto de Lei nº 1.604/2025, que altera a Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, que dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 09/04/2025, às 15:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167973672 código CRC= 1D991D4B.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona CiÃvico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
04018-00002962/2024-12 Doc. SEI/GDF 167973672
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria JurÃdica
Mensagem Nº 051/2025 ̶ GAG/CJ BrasÃlia, 09 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei Complementar, o qual altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que "reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências".
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de Motivos da Senhora Diretora-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 09/04/2025, às 15:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167973827 código CRC= 5590CF3C.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona CiÃvico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 167973827
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que "reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 04 membros efetivos e 04 membros suplentes, sendo 02 escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 02 indicados pelo Governador do Distrito Federal.
... " (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei Complementar s/nº (168077565) SEI 00413-00004633/2024-75 / pg. 3
Governo do Distrito Federal
Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal Presidência
Exposição de Motivos Nº 25/2024 ̶ IPREV/PRESI BrasÃlia, 26 de novembro de 2024.
Ao ExcelentÃssimo Senhor Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Alteração da Lei Complementar. Composição paritária. Conselho Fiscal. Item 3.2.13. Pró Gestão
ExcelentÃssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Submeto à elevada deliberação de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei Complementar, com vistas a alteração do art. 89 da LC nº 769/2008, tendo em vista os requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS), que consigna com as boas práticas de governança e estabelece critérios técnicos e normativos para a qualificação e certificação dos Regimes Próprios de Previdência Social.
A proposta tem como objetivo adequar a redação atual do dispositivo que regula a composição do Conselho Fiscal com três membros: sendo 2 (dois) representantes dos segurados e beneficiários e 1 (um) representante indicado pelo Governador do Distrito Federal, configuração que não atende ao modelo paritário exigido pelo Pró-Gestão. A propositura tem com proposito dirimir essa desconformidade, sugerindo a inclusão de mais um membro indicado pelo ente federativo, preferencialmente oriundo do Poder Legislativo do Distrito Federal, garantindo assim a participação de forma paritária de todos os poderes no sistema previdenciário.
Convém ressaltar que um dos requisitos do Pró-Gestão é a garantia da paridade na composição dos conselhos, especialmente no Conselho Fiscal, com representação proporcional de servidores ativos, inativos/pensionistas e governo, o que fortalece a transparência, a imparcialidade e a representatividade, atributos essenciais para a gestão participativa e democrática do regime previdenciário. Além disso, essa alteração harmoniza a legislação local com os princÃpios de governança pública e os critérios regulatórios do Ministério da Previdência Social, e busca adequar a estrutura normativa desta Autarquia, promovendo maior conformidade com os padrões exigidos para a certificação no âmbito do Pro-Gestão.
ExcelentÃssimo Senhor Governador, estas são as razões que nos levam a sugerir a pretensa minuta de Projeto de Lei Complementar, submetendo-o ao elevado crivo de Vossa Excelência, com a convicção de que procedidas as devidas reformas, a Legislação do Distrito Federal se aperfeiçoará como instrumento viabilizador no atendimento aos interesses do Estado e dos segurados com os princÃpios de governança pública e as critérios regulatórios do Ministério da Previdência Social.
MINUTA
PROJETO DE LEI Nº XX, DE XX DE XXXXXXX DE 2024.
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a alteração do artigo 89, da Lei Complementar nº 769/2008, quanto à composição do Conselho Fiscal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - o art. 89, caput, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 04 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 (dois) indicados pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
BrasÃlia, XX de XXXX de XXXX 135º da República e 64º de BrasÃlia IBANEIS ROCHA
Respeitosamente,
RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA
Diretora-Presidente do Iprev-DF
Documento assinado eletronicamente por RAQUEL GALVAO RODRIGUES DA SILVA - Matr.0283987-3, Diretor(a)-Presidente, em 28/11/2024, às 11:19, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 157059715 código CRC= 7A997248.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SCS Quadra 09, Torre B, 1º andar, EdifÃcio Parque Cidade Corporate - Bairro Asa Sul - CEP 70308200 - Telefone(s): 61-33237970
00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 157059715
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Gabinete
OfÃcio Nº 2410/2025 - SEEC/GAB BrasÃlia-DF, 19 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
MÃRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Consultor JurÃdico Consultoria JurÃdica Gabinete do Governador
Assunto: Minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715). Senhor Secretário,
Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de L e i Complementar (157059715), proveniente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV), com o objetivo de alterar o art.89 da LC nº 769/2008, a fim de atender aos requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró- Gestão RPPS).
Sobre o assunto, a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (Despacho SEEC/SEGEA 157934268) acolheu a manifestação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas nos termos da Nota Técnica N.º 729/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP (157658789), na qual informa que foram atendidas as exigências do Decreto nº 40.467, de 2020, e do Decreto nº 43.130, de 2022.
Ainda sobre, a Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento por meio do Memorando Nº 86/2025 - SEEC/SEFIN 165901956), encaminhou as manifestações das suas áreas técnicas contidas nos seguintes documentos: Nota Técnica N.º 14/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162188464), Nota Técnica N.º 16/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES (165424235), Nota Técnica N.º 41/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP ( 165611705) e Nota Técnica N.º 43/2025 - SEEC/SEFIN/SEST-DF/COC ( 165616390), não vislumbrando óbice à conformidade da demanda.
Ademais, a Assessoria JurÃdico Legislativa exarou a Nota JurÃdica N.º 64/2025 - SEEC/AJL/UNOP (162397056), opinando pela regularidade jurÃdica da minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715).
Após instrução pelas áreas de pessoal, orçamento, finanças e jurÃdica desta Pasta, os autos foram
encaminhados ao Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP, instituÃdo pela Portaria nº 41/2020, para apreciação, culminando na Ata 11 (165997089), da qual destaco:
4. CONCLUSÃO. Por fim, verifica-se que a proposta de Projeto de Lei Complementar (157059715) com o objetivo de alterar o art.89 da LC nº 769/2008, a fim de atender aos requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS), está compatÃvel com o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023 . Diante das manifestações das unidade técnica supracitadas, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP) recomenda ao ExcelentÃssimo Senhor Secretário de Estado de Economia o encaminhamento dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, para que a Consultoria JurÃdica do Governador proceda à análise e emita manifestação sobre a minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715). Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros.
Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de L e i Complementar (157059715) para conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do ExcelentÃssimo Senhor Governador.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 31/03/2025, às 19:45, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 166046679 código CRC= 5C0C2076.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona CÃvico Administrativa - CEP 70075- 900 - DF
Telefone(s): 3342-1140 SÃtio - www.economia.df.gov.br
00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 166046679
Governo do Distrito Federal Instituto de Previdência dos Servidores do
Distrito Federal Diretoria JurÃdica Assessoria JurÃdica
Nota Técnica N.º 8/2024 - IPREV/DIJUR/ASSEJUR BrasÃlia-DF, 24 de setembro de 2024.
À Presidência,
Assunto: Assunto: 3.2.13. Conselho Fiscal. Composição paritária. Alteração da Lei Complementar.
DIREITO
ADMINISTRATIVO. ANÃLISE DE ATO NORMATIVO. MINUTA DE PROJETO DE LEI. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA. ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL.
A Diretoria JurÃdica do Iprev-DF recomenda que seja alterada a composição do Conselho Fiscal, na Lei Complementar nº 769/2008, art. 89, para que passe a ter composição paritária entre os representantes dos segurados e do ente federativo.
O Manual do Pró-Gestão RPPS, prevê a paridade, no Ãtem 3.2.13.
1. RELATÓRIO
Em atenção ao Despacho IPREV/DIGOV (147241116), Despacho IPREV/PRESI/AESP (147778879) e ao Despacho IPREV/PRESI/GAB (151708893), esta Diretoria JurÃdica passa a analisar o pedido para apresentação de Projeto de Lei para alteração da Lei Complementar nº 769/2008, art. 89, quanto à composição do Conselho Fiscal, com o objetivo de adequação da referida norma ao que está previsto no Manual Pró-Gestão.
Esse é o breve relatório. Passa-se à análise jurÃdica.
2. ANÃLISE JURÃDICA
Inicialmente, cumpre destacar que o IPREV-DF, autarquia previdenciária, é competente para emitir pronunciamento jurÃdico no presente feito por força do artigo 63, inciso III, do Decreto 39.381 de 10 de agosto de 2018, que aprovou o Regimento Interno do IPREV-DF.
Desse modo, a iminente análise é dotada de cunho estritamente jurÃdico, portanto, não se imiscui em questões de cunho técnico ou relacionados ao mérito administrativo, de modo que a
conveniência e oportunidade da decisão administrativa a ser tomada no âmbito do presente processo fogem da alçada desse opinativo, estando adstrita à discricionariedade da autoridade competente.
Assim sendo, conforme incumbência conferida, segue à analise do Projeto de Lei para alteração da Lei Complementar nº 769/2008, art. 89, quanto à composição do Conselho Fiscal, com o objetivo de adequação da referida norma ao que está previsto no Manual Pró-Gestão.
A Lei Complementar nº 769/2008, possui a seguinte previsão quanto à composição do Conselho Fiscal:
Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 1 (um) indicado pelo Governador do Distrito Federal.
O Manual Pró-Gestão por sua vez, dispõe no seu Ãtem 3.2.13, que o Conselho Fiscal deve possuir a seguinte composição:
(...)
NÃvel III: Adicionalmente ao NÃvel I, composição paritária entre os representantes dos segurados e do ente federativo, tendo a maioria dos membros formação de nÃvel superior, com a presidência do Conselho Fiscal sendo exercida por um dos representantes dos segurados, que terá o voto de qualidade.
(...)
O Conselho Fiscal é o órgão superior de deliberação colegiada, incumbido e fiscalizar o cumprimento das diretrizes gerais do RPPS convergentes ao cumprimento dos objetivos institucionais do IPREV/DF – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Distrito Federal, como órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos – RPPS, criado pelo Art. 89 da Lei Complementar no 769, de 30 de junho de 2008.
Ainda, é órgão de acompanhamento dos atos de gestão do IPREV/DF, para proteção dos interesses dessa entidade e dos beneficiários, configurado por reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com requisitos de funcionamento estabelecidos no Regimento Interno do CONFIS/IPREV-DF.
O Decreto nº 39.415/2018, regulamenta o art. 8º da Lei nº 4.585/2011, que dispõe sobre regras referentes à organização e ao funcionamento dos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, informa a respeito das regras de criação, organização e funcionamento dos Órgãos de Deliberação Coletiva, nos seguintes termos:
CAPÃTULO II - DA CRIAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA
Art. 2º Os órgãos de deliberação coletiva serão instituÃdos ou regulamentados por ato normativo do Governador do Distrito Federal quando houver em sua composição a participação de mais de um órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal, salvo a instituição de colegiados por atos normativos editados em conjunto pelos órgãos ou entidades.
CAPÃTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º As regras de organização e funcionamento dos órgãos de deliberação coletiva definidas por este Decreto devem ser contempladas pelo respectivo Regimento Interno de cada colegiado.
§ 1º Compete ao órgão ou entidade o qual o órgão de deliberação coletiva permanente esteja vinculado a elaboração e a publicidade do Regimento Interno do colegiado, que deverá ser aprovado pela Secretaria de Estado responsável pelo planejamento e orçamento do Distrito Federal . (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45541 de 29/02/2024)
§ 2º A necessidade de aprovação do Regimento Interno pela Secretaria de Estado responsável pelo planejamento e orçamento do Distrito Federal não se aplica aos órgãos de 1º grau. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45541 de 29/02/2024)
§ 3º O Regimento Interno deverá prever a agenda temática do colegiado, a organização, o procedimento de criação e funcionamento dos grupos de auxÃlio à tomada de decisão, as comissões para organização dos trabalhos do órgão de deliberação coletiva e os fluxos de deliberação para planejamento e execução de suas ações.
§ 4º O órgão de deliberação coletiva entrará efetivamente em funcionamento após a publicação de seu Regimento Interno.
Art. 4º O ato normativo de criação do órgão de deliberação coletiva definirá a sua composição, o procedimento de escolha dos membros, o mandato de seus membros e a possibilidade de sua recondução.
Parágrafo único. Para garantir a legitimidade da representação paritária da sociedade civil, o órgão de deliberação coletiva deverá estabelecer em seu regimento interno as regras relativas às vedações e/ou impedimentos de seus representantes. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45541 de 29/02/2024)
Ressalta-se que para a alteração da norma supracitada, é indispensável a observância do procedimento previsto no Decreto nº 43.130/2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, nos seguintes termos:
Decreto nº 43.130/2022
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
- exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma individualizada:
justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;
a sÃntese do problema cuja proposição visa a solucionar;
a identificação das normas afetadas pela proposição;
a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;
a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;
no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de lei, se for o caso.
- manifestação da assessoria jurÃdica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
as consequências jurÃdicas dos principais pontos da proposição;
as controvérsias jurÃdicas que envolvam a matéria;
os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
a análise de constitucionalidade, legalidade e logÃstica;
em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurÃdica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante à s vedações previstas na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.
- declaração do ordenador de despesas :
informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:
a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercÃcio em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
(...)
Extrai-se dos comandos legais demonstrados que a norma de criação do Órgão de deliberação coletiva, como é o caso do Conselho Fiscal, que definirá a sua composição. Portanto, quanto a esse comando, não vislumbra essa Diretoria JurÃdica, impedimento legal para que ocorra a reforma na Lei Complementar 769/2008, quanto à composição do Conselho, para amoldar-se ao que está previsto no Manual do Pró-Gestão, qual seja, composição paritária.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, entende-se pela viabilidade formal e material da proposição do Projeto de Lei, atentando-se às observações realizadas neste opinativo. Ainda cabe demonstrar que a Minuta do Projeto de Lei está registrada ao final desta Nota Técnica.
É o entendimento, S.M.J. À Assessoria.
Anna Glayce C. Barros Analista Previdenciário
À Diretoria JurÃdica.
Gustavo de Carvalho Araújo Assessor JurÃdico
De acordo.
À Presidência para ciência a adoção das medidas que entendam cabÃveis.
Luiz Gustavo Muglia Diretor JurÃdico
MINUTA
PROJETO DE LEI Nº XXXXX, DE XX DE XXXXX DE XXX
Dispõe sobre a alteração do artigo 89, da Lei Complementar nº 769/2008, quanto à composição do Conselho Fiscal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - o art. 89, caput, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 04 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 (dois) indicados pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
BrasÃlia, XX de XXXX de XXXX 135º da República e 64º de BrasÃlia IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por LUIZ GUSTAVO BARREIRA MUGLIA - Matr.0283918-0, Diretor(a) JurÃdico(a), em 27/09/2024, à s 17:29, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO DE CARVALHO ARAÚJO - Matr.0277697-9, Chefe da Assessoria JurÃdico-Legislativa, em 04/10/2024, à s 15:41, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ANNA GLAYCE CABRAL BARROS - Matr.0284485-0, Analista Previdenciária - Especialista em Previdenciário, em 08/10/2024, às 15:08, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 151918934 código CRC= 07CC7817.
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(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)
ANEXO I MODELO 1
(Impacto somente no exercÃcio) DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÃRIA
Eu, Raquel Galvão Rodrigues da Silva, na qualidade de ordenadora de despesas do Instituto de Previdência dos Servidores do DF , informo que a despesa de proposta de a apresentação de uma minuta de Projeto de Lei para alterar a composição do Conselho Fiscal, atualmente formado por 2 representantes dos segurados e 1 membro indicado pelo Executivo, para: (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes., conforme Despacho ̶ IPREV/DIAFI (161112453), cujo impacto orçamentário para o exercÃcio perfaz o montante de R $ 67.487,64 (sessenta e sete mil quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) , será custeada pelo programa de trabalho 09.122.8203.8517.0053 Manutenção de Serviços Administrativos IPREVDF , Natureza de Despesa 339036-45 Fonte de Recurso 280- Taxa de Administração, que contém disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com esse impacto e as demais despesas programadas para o exercÃcio, conforme Quadro de Detalhamento de Despesas (SEI nº 161140139) e Memória de Cálculo (SEI nº 161116590 ), acostados ao processo. Vale observar que os impactos da criação/majoração desta ação serão levados em consideração na confecção das Lei Orçamentárias Anuais dos anos subsequentes.
CONFIS | Custo mensal | Custo 2025* | Custo 2026 | Custo 2027 |
01 Presidente | R$ 1.508,87 | R$18.106,44 | R$ 18.106,44 | R$ 18.106,44 |
03 Membros | R$ 4.115,10 | R$ 49.381,20 | R$ 49.381,20 | R$ 49.381,20 |
TOTAL | R$ 5.623,97 | R$ 67.487,64 | R$ 67.487,64 | R$ 67.487,64 |
Raquel Galvão Rodrigues da Silva
Diretora-Presidente do Iprev-DF
Documento assinado eletronicamente por RAQUEL GALVAO RODRIGUES DA SILVA - Matr.0283987-3, Diretor(a)-Presidente, em 21/01/2025, às 16:46, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 161135406 código CRC= BD86B1D3.
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ANEXO III MODELO 1
DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO
(Recursos constantes da programação orçamentária do exercÃcio)
Eu , Raquel Galvão Rodrigues da Silva, na qualidade de ordenadora de despesas do Instituto de Previdência dos Servidores do DF , informo que a despesa proposta de apresentação de uma minuta de Projeto de Lei para alterar a composição do Conselho Fiscal, atualmente formado por 2 representantes dos segurados e 1 membro indicado pelo Executivo, para: (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes, conforme Despacho ̶ IPREV/DIAFI (161112453), será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária do exercÃcio, de forma que não restaram impactos para as metas de resultado pactuadas para o exercÃcio.
Raquel Galvão Rodrigues da Silva
Diretora-Presidente do Iprev-DF
Documento assinado eletronicamente por RAQUEL GALVAO RODRIGUES DA SILVA - Matr.0283987-3, Diretor(a)-Presidente, em 21/01/2025, às 16:46, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 161135459 código CRC= EAE961A9.
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00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 161135459
Declaração Não Afetação Metas Resultado - Recursos 161135459 SEI 00413-00004633/2024-75 / pg. 16
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÃRIOS
Eu , Raquel Galvão Rodrigues da Silva , na qualidade de ordenadora de despesas do Instituto de Previdência dos Servidores do DF , informo que a despesa de proposta de apresentação de uma minuta de Projeto de Lei para alterar a composição do Conselho Fiscal, atualmente formado por 2 representantes dos segurados e 1 membro indicado pelo Executivo, para: (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes, conforme Despacho ̶ IPREV/DIAFI (161112453), tem adequação com a Lei Orçamentária do corrente ano -Lei de Diretrizes Orçamentárias para este exercÃcio - Lei nº 7.549 , de 30 de julho de 2024, e com o Plano Plurianual aprovado para o quadriênio 2024-2027, Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.
Raquel Galvão Rodrigues da Silva
Diretora-Presidente do Iprev-DF
Documento assinado eletronicamente por RAQUEL GALVAO RODRIGUES DA SILVA - Matr.0283987-3, Diretor(a)-Presidente, em 21/01/2025, às 16:46, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 161135521 código CRC= CAD3E02A.
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00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 161135521
Declaração de Adequação Instrumentos Orçamentários 161135521 SEI 00413-00004633/2024-75 / pg. 17
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Unidade de Programação Orçamentária
Coordenação de Gestão de Despesas com Pessoal
Nota Técnica N.º 41/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP BrasÃlia-DF, 14 de março de 2025.
Assunto: Complementação da Nota Técnica n. 14/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP PROCESSO: 00413-00004633/2024-75
INTERESSADO: Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV
MANIFESTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO PÚBLICO
Em complemento à Nota Técnica 14 (162188464), quanto ao aspecto da metodologia de cálculo (Art. 16, § 2º, LRF e § único do art. 2º do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020) e da estimativa de impacto no exercÃcio em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (Art. 16, I, LRF e
§ único do art. 2º do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 e Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023), verifica-se que as informações sobre os exercÃcios de 2025, 2026 e 2027 foram devidamente apresentados nos documentos "Estimativa de Custo e Orçamento 2 (161116590)" e "Declaração Disponibilidade Orçamentária - Impacto (161135406)".
É válido observar que a declaração de disponibilidade orçamentária (Inciso II do Art. 2º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO I), documento 161135406, indica a disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com o custo de 4 (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes, perfazendo o montante de R$ 67.487,64 (sessenta e sete mil quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), ou seja, custo de todo o Conselho Fiscal.
Contudo, a Nota Técnica n. 729 SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP ( 157658789) no tópico 2.3.1 já esclarece o impacto do acréscimo de um novo membro, conforme a demanda do processo em tela.
Diante do exposto, entende-se que há conformidade das declarações da ordenadora de despesas do Instituto de Previdência dos Servidores do DF com as disposições do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULA RAMALHO NÓBREGA SANT´ANA - Matr.0285896-7, Coordenador(a) de Gestão de Despesas com Pessoal substituto(a), em 14/03/2025, às 18:29, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por JOÃO FILIPE FIGUEIRA BARROS - Matr.0271928-2, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária substituto(a), em 14/03/2025, às 18:53, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 165611705 código CRC= 853A8CE4.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade" Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 3414-6283 SÃtio - www.economia.df.gov.br
00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 165611705
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento Subsecretaria do Tesouro
Nota Técnica N.º 16/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES BrasÃlia-DF, 13 de março de 2025.
À Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (Sefin),
Assunto: Minuta de Projeto. Alteração da Lei Complementar. Composição paritária. Conselho Fiscal.
1. CONTEXTO
Trata-se do OfÃcio 18 ( 161158936) , por meio do qual o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal encaminha para a análise desta Pasta, a Minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715) visando alterar o art.89 da LC nº 769/2008, com objetivo de adequar a composição do Conselho Fiscal, sendo 2 (dois) representantes dos segurados e beneficiários; e 1 (um) indicado pelo Governador do Distrito Federal, 1(um) membro indicado pelo ente federativo, a fim de atender os requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS).
Por acarretar impacto nas despesas de pessoal, a demanda será analisada, essencialmente, quanto aos regramentos contidos no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
Consta dos autos manifestação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, desta Pasta, consoante Nota Técnica 729 (SEI nº 157658789), corroborada pelo Despacho ̶ SEEC/SEGEA ( 157934268) informando que:
(...)
Ante o exposto e em atenção ao disposto no art. 5º do Decreto nº 40.467, de 2020, no concernente às competências desta Unidade, entende-se estarem atendidas as exigências do Decreto nº 40.467, de 2020 , e do Decreto nº 43.130, de 2022.
(...)
O Órgão Central de Orçamento manifestou-se mediante a Nota Técnica 14 (SEI nº 162188464), informando que:
(...)
Compatibilidade com a LDO:
informa-se que não há necessidade de previsão no Anexo IV da LDO/2025, em conformidade com o parágrafo 6º, o qual dispensa a inclusão no devido anexo, os valores considerados residuais, podendo ser considerados como crescimento vegetativo.
Adequação com a LOA:
O histórico demonstra aumento em tais despesas ao longo dos anos, saindo do total executado de R$ 3.409.225,00 em 2020 para R$ 5.244.990,00 em 2024. Para 2025, estimou-se o total de R$ 5.575.122,00, um aumento esperado de 6,29 %. Ao confrontar a projeção mais o aumento advindo da demanda com a dotação autorizada de R$ 28.131.809,00, estima-se superávit de R$ 22.540.234,00.
(...)
Quanto ao impacto financeiro da demanda, a Unidade demandante apresentou a planilha (154456440), cujos valores destacamos abaixo:
2025: R$ 16.453,00 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais); 2026: R$ 16.453,00 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais); 2027: R$ 16.453,00 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais).
Em que pese a ausência de informações nos autos acerca da estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o ano de 2027, em respeito ao que preceitua o art.16, inciso I da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, esta especializada atribuiu para este o mesmo valore estimado para 2026.
Os autos vieram a esta Subsecretaria para análise, em atendimento ao Decreto nº 40.467/2020 e ao Decreto nº 44.162/2023, que estabelecem normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal. Sendo assim, esta SUTES apresenta análise no próximo tópico, em relação ao que preceitua a legislação citada.
2. ANÃLISE
Quanto à compatibilidade dos limites de gastos de pessoal em relação à receita corrente lÃquida do governo:
O último Ãndice de Pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF publicado foi de 39,57% sobre a Receita Corrente LÃquida – RCL, abaixo do limite de alerta estabelecido pela LRF, que no caso do Distrito Federal é de 44,10%, conforme Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social até o 3º quadrimestre de 2024, publicado na Edição DODF nº 21, de 30/01/2025, pág. 32.
Segundo o Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao sexto bimestre de 2024, publicado na Edição DODF nº 21, de 30/01/2025, pág. 36, a última RCL totalizou R$ 35,8 bilhões.
Considerando os dados acima, bem como os valores da proposta atual e, ainda, os processos de despesa de pessoal já tramitados por esta Unidade e aprovados pela autoridade competente, temos as seguintes informações para o exercÃcio atual:
Receita Corrente LÃquida Realizada _ ajustada para cálculo dos limites de despesa com pessoal
R$ 35.826.652.617,08
Valor estimado do pleito para 2025
R$ 16.453,00
Impacto estimado do pleito no Ãndice de pessoal
0,00004%
Valor estimado do conjunto de pleitos aprovados
R$
1.721.454.831,02
Estimativa de impacto no Ãndice de pessoal considerando o conjunto de pleitos aprovados
4,80 %
Ãndice Pessoal Apurado 3º Quadrimestre/2024
39,57 %
Limite de Alerta
44,10 %
Estimativa de Ãndice Pessoal considerando a demanda atual, bem como os pleitos já tramitados e aprovados pela autoridade competente
44,40 %
Nota-se dos dados apresentados acima que o Ãndice de pessoal poderá alcançar o percentual de aproximadamente 44,40% no exercÃcio financeiro de 2025, valor acima do limite de alerta.
Quanto ao impacto nas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias:
Para o ano de 2025 a meta de resultado primário prevista é deficitária em 562,6 milhões, enquanto a meta de resultado nominal é deficitária em 849 milhões, conforme se verifica no Anexo de Metas Fiscais (LDO 2025).
De acordo com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao sexto bimestre de 2024, publicado na Edição DODF nº 21, de 30/01/2025, pág. 36, foi apurado um déficit primário R$ 749,1 milhões e um déficit nominal de R$ 2,9 Bilhões.
Quanto ao impacto da referida despesa nos resultados fiscais, consta dos autos a Declaração Não Afetação Metas Resultado - Recursos (SEI nº (161135459), informando que a "despesa proposta de apresentação de uma minuta de Projeto de Lei para alterar a composição do Conselho Fiscal, atualmente formado por 2 representantes dos segurados e 1 membro indicado pelo Executivo, para: (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes, conforme Despacho ̶ IPREV/DIAFI (161112453), será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária do exercÃcio, de forma que não restaram impactos para as metas de resultado pactuadas para o exercÃcio."
Conforme disposto na declaração acima, a despesa a ser criada/majorada está considerada nas metas fiscais do exercÃcio, uma vez que os recursos para custeá-la está previsto no orçamento.
Quanto à disponibilidade financeira do governo para o atendimento do pleito
Com a finalidade de analisar o pleito à luz da disponibilidade financeira no presente exercÃcio e no exercÃcio seguinte, apresentamos, no quadro a seguir, a disponibilidade de caixa projetada2 para 2025, 2026 e 2027 comparada à estimativa de impacto dos pleitos já tramitados nesta Unidade, no exercÃcio atual:
Ano
Disponibilidade de Caixa - Em R$ mil
Estimativa de impacto dos pleitos já tramitados- Em R$ mil3
2025
4.792.900.273,77
R$ 1.790.465.226,02
2026
4.460.847.540,20
R$ 1.901.482.502,01
2027
4.304.055.100,51
R$ 187.030.501,55
Ressalta-se que esses valores contemplam toda a disponibilidade financeira do Governo do Distrito Federal, os quais terão que atender, além das despesas citadas acima, os restos a pagar não processados e as demais obrigações que porventura vierem a ser assumidas ainda neste exercÃcio. Devendo-se considerar ainda, que parcela desses valores ainda sofrem vinculações constitucionais e legais.
Por fim, destaca-se que o art. 7º do Decreto nº 40.467/20 trata da "disponibilidade financeira do Distrito Federal", cuja destinação irá observar a alocação dos recursos aprovados na Lei Orçamentária Anual.
3. CONCLUSÃO
Consta dos autos manifestação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, desta Pasta, consoante Nota Técnica 729 (SEI nº 157658789),corroborada pelo Despacho ̶ SEEC/SEGEA ( 157934268) informando que:
(...)
Ante o exposto e em atenção ao disposto no art. 5º do Decreto nº 40.467, de 2020, no concernente às competências desta Unidade, entende-se estarem atendidas as exigências do Decreto nº 40.467, de 2020 , e do Decreto nº 43.130, de 2022.
(...)
Por sua vez, o Órgão Central de Orçamento manifestou-se mediante a Nota Técnica 14 (SEI nº 162188464), da qual destacamos:
(...)
Compatibilidade com a LDO:
informa-se que não há necessidade de previsão no Anexo IV da LDO/2025, em conformidade com o parágrafo 6º, o qual dispensa a inclusão no devido anexo, os valores considerados residuais, podendo ser considerados como crescimento vegetativo.
Adequação com a LOA:
O histórico demonstra aumento em tais despesas ao longo dos anos, saindo do total executado de R$ 3.409.225,00 em 2020 para R$ 5.244.990,00 em 2024. Para 2025, estimou-se o total de R$ 5.575.122,00, um aumento esperado de 6,29 %. Ao confrontar a projeção mais o aumento advindo da demanda com a dotação autorizada de R$ 28.131.809,00, estima-se superávit de R$ 22.540.234,00.
(...)
Diante do exposto, do ponto de vista estritamente financeiro, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito, visto que o Órgão Central de Orçamento não mencionou óbice ao prosseguimento dos autos.
Não obstante, reforçamos a necessidade de atenção quanto ao Ãndice de gastos com pessoal, que, conforme já destacado no item 2.4 desta NT, apresenta tendência de alta para os próximos quadrimestres, cenário que requer cautela no incremento das despesas de pessoal de caráter continuado.
Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe estritamente aos aspectos financeiros, com base nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade.
Atenciosamente,
FELIPE RODRIGUES DA SILVA
Subsecretário do Tesouro Substituto
Foram considerados todos os pleitos de criação/aumento de despesaque impactam nos limites de pessoal tramitados por essa
Unidade e aprovados pela autoridade competente, por determinação do Decreto nº 40.467/2020.
Para calcular a projeção da disponibilidade de caixa adotou-se mesma metodologia utilizada na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 (Lei nº 7.549/2024). A disponibilidade de caixa utilizada como referência tem como parâmetro a regra presente no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF 14ª edição), que prescreve que a disponibilidade é apurada a partir da disponibilidade de Caixa Bruta (sem RPPS), lÃquida dos Restos a Pagar Processados e dos depósitos restituÃveis e valores vinculados.
Foram considerados todos as pleitos de criação/aumento tramitados por essa Unidade por determinação dos Decretos 40.467/2020 e 44.162/2023 e que já foram aprovados pela autoridade competente.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE RODRIGUES DA SILVA - Matr.0187368-7, Subsecretário(a) do Tesouro do Distrito Federal substituto(a), em 13/03/2025, às 13:11, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 165424235 código CRC= BE059272.
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00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 165424235
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria JurÃdico-Legislativa Unidade de Orçamento e Pessoal
Nota JurÃdica N.º 64/2025 - SEEC/AJL/UNOP BrasÃlia-DF, 05 de fevereiro de 2025.
EMENTA: Proposta de Lei que visa a alteração da Lei Complementar N° 769/2008.Composição paritária. Conselho Fiscal. Item 3.2.13. Pró Gestão.
1. RELATÓRIO
Versam os autos de demanda do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV), encaminhada por meio do OfÃcio Nº 18/2025 - IPREV/DIAFI (161158936), visando a aprovação da minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715) com o objetivo de alterar o art.89 da LC nº 769/2008, a fim de atender aos requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS)
Consta nos autos a Exposição de Motivos n° 25 (157059715), explicitando as justificativas que fomentam edição do presente ato normativo.
Por força do OfÃcio Nº 18/2025 - IPREV/DIAFI ( 161158936), a demanda foi encaminhada visando o escrutÃnio pelas áreas técnicas desta Pasta.
Vale consignar que a Unidade de Movimentação de Pessoal manifestou-se sobre as tratativas de elaboração da minuta em exame, consoante a Nota Técnica N.º 729/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP (157658789):
Ante o exposto e em atenção ao disposto no art. 5º do Decreto nº 40.467, de 2020 , no concernente às competências desta Unidade, entende-se estarem atendidas as exigências do Decreto nº 40.467, de 2020 , e do Decreto nº 43.130, de 2022 .
Esclarece-se que tal manifestação restringe-se ao aspecto meramente técnico, não adentrando na conveniência e oportunidade dos atos praticados pela Administração, nem de motivação ou conclusão, sendo de inteira responsabilidade da autoridade administrativa a observância das normas legais de regência e recomendações constantes da exposição técnica que, frise-se, não possui efeito vinculante na tomada de decisões pelo gestor, a quem compete avaliar a melhor solução para atender ao interesse público.
Assim, vieram os autos a esta Assessoria JurÃdico-Legislativa para conhecimento e providências relacionadas à competência regimental conferida a esta especializada.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Cumpre destacar, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe- se aos aspectos jurÃdicos da proposição em tela, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.
Salienta-se ainda que a manifestação desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria JurÃdico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente opinativa e Ãndole estritamente jurÃdica, em especial quanto à sua legalidade, com escopo de análise aos requisitos formais e materiais das proposições submetidas, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.
DA COMPETÊNCIA PARA MANIFESTAÇÃO JURÃDICA
Nos termos do Decreto 43.130, de 23 de março de 2022, os processos administrativos que envolvem a tramitação de proposição de Decretos devem vir nos seguintes termos:
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
- exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma individualizada:
justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;
a sÃntese do problema cuja proposição visa a solucionar;
a identificação das normas afetadas pela proposição;
a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;
a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;
no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de lei, se for o caso.
- manifestação da assessoria jurÃdica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
as consequências jurÃdicas dos principais pontos da proposição;
as controvérsias jurÃdicas que envolvam a matéria;
os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
a análise de constitucionalidade, legalidade e legÃstica;
em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurÃdica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante à s vedações previstas na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.
- declaração do ordenador de despesas:
informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:
a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercÃcio em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
- manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo intervenha no problema;
os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;
as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
a enumeração das alternativas disponÃveis, considerando a situação fático-jurÃdica do problema que se pretende resolver;
nas hipóteses de proposta de implementação de polÃtica pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os resultados esperados;
o prazo para implementação, quando couber;
a análise do impacto da medida sobre outras polÃticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;
a descrição histórica das polÃticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;
a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;
§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de projeto de lei ou de decreto.
§ 2º A proposição que se enquadre na alÃnea "b" do inciso III deste artigo poderá ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.
§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das alÃneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente justificada e fundamentada nos autos do processo.
§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão, ampliação ou prorrogação de benefÃcio tributário, deverá seguir o procedimento disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil do Distrito Federal.
§ 5º O descumprimento das disposições deste artigo ensejará a restituição dos autos ao proponente para a adequação proposição.
Conforme se depreende do artigo 3º transcrito acima, todas as proposições de projetos de lei, decretos e, no que couber, demais atos normativos, devem ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informação - SEI-GDF, pela autoridade máxima do órgão ou entidade, ao Gabinete da Casa Civil, acompanhada de (I) exposição de motivos; (II) manifestação da assessoria jurÃdica do órgão ou entidade proponente; (III) declaração do ordenador de despesas; e (IV) manifestação sobre o mérito da proposição.
Portanto, em seguimento, no que concerne à exigência do inciso (I), esta está cumprida por meio da Exposição de Motivos n° 25 (157059715), do qual destacamos:
A proposta tem como objetivo adequar a redação atual do dispositivo que regula a composição do Conselho Fiscal com três membros: sendo 2 (dois) representantes dos segurados e beneficiários e 1 (um) representante indicado pelo Governador do Distrito Federal, configuração que não atende ao modelo paritário exigido pelo Pró-Gestão. A propositura tem com proposito dirimir essa desconformidade, sugerindo a inclusão de mais um membro indicado pelo ente federativo, preferencialmente oriundo do Poder Legislativo do Distrito Federal, garantindo assim a participação de forma paritária de todos os poderes no sistema previdenciário.
Convém ressaltar que um dos requisitos do Pró-Gestão é a garantia da paridade na composição dos conselhos, especialmente no Conselho Fiscal, com representação proporcional de servidores ativos, inativos/pensionistas e governo, o que fortalece a transparência, a imparcialidade e a representatividade, atributos essenciais para a gestão participativa e democrática do regime previdenciário. Além disso, essa alteração harmoniza a legislação local com os princÃpios de governança pública e os critérios regulatórios do Ministério da Previdência Social, e busca adequar a estrutura normativa desta Autarquia, promovendo maior conformidade com os padrões exigidos para a certificação no âmbito do Pro-Gestão.
Acerca do item (II), manifestação da assessoria jurÃdica do órgão ou entidade proponente, destaca-se a Nota Técnica N.º 8/2024 - IPREV/DIJUR/ASSEJUR (151918934), in verbis:
A Lei Complementar nº 769/2008, possui a seguinte previsão quanto à composição do Conselho Fiscal:
Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 1 (um) indicado pelo Governador do Distrito Federal .
O Manual Pró-Gestão por sua vez, dispõe no seu Ãtem 3.2.13, que o Conselho Fiscal deve possuir a seguinte composição: (...)
NÃvel III: Adicionalmente ao NÃvel I, composição paritária entre os representantes dos segurados e do ente federativo , tendo a maioria dos membros formação de nÃvel superior, com a presidência do Conselho Fiscal sendo exercida por um dos representantes dos segurados, que terá o voto de qualidade.
(...)
O Conselho Fiscal é o órgão superior de deliberação colegiada, incumbido e fiscalizar o cumprimento das diretrizes gerais do RPPS convergentes ao cumprimento dos objetivos institucionais do IPREV/DF – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Distrito Federal, como órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos – RPPS, criado pelo Art. 89 da Lei Complementar no 769, de 30 de junho de 2008.
Ainda, é órgão de acompanhamento dos atos de gestão do IPREV/DF, para proteção dos interesses dessa entidade e dos beneficiários, configurado por reuniões ordinárias e extraordinárias, de acordo com requisitos de funcionamento estabelecidos no Regimento Interno do CONFIS/IPREV-DF.
O Decreto nº 39.415/2018, regulamenta o art. 8º da Lei nº 4.585/2011, que dispõe sobre regras referentes à organização e ao funcionamento dos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, informa a respeito das regras de criação, organização e funcionamento dos Órgãos de Deliberação Coletiva, nos seguintes termos:
CAPÃTULO II - DA CRIAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA
Art. 2º Os órgãos de deliberação coletiva serão instituÃdos ou regulamentados por ato normativo do Governador do Distrito Federal quando houver em sua composição a participação de mais de um órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal, salvo a instituição de colegiados por atos normativos editados em conjunto pelos órgãos ou entidades.
CAPÃTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º As regras de organização e funcionamento dos órgãos de deliberação coletiva definidas por este Decreto devem ser contempladas pelo respectivo Regimento Interno de cada colegiado.
§ 1º Compete ao órgão ou entidade o qual o órgão de deliberação coletiva permanente esteja vinculado a elaboração e a publicidade do Regimento Interno do colegiado, que deverá ser aprovado pela Secretaria de Estado responsável pelo planejamento e orçamento do Distrito Federal. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45541 de 29/02/2024)
§ 2º A necessidade de aprovação do Regimento Interno pela Secretaria de Estado responsável pelo planejamento e orçamento do Distrito Federal não se aplica aos órgãos de 1º grau. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45541 de 29/02/2024)
§ 3º O Regimento Interno deverá prever a agenda temática do colegiado, a organização, o procedimento de criação e funcionamento dos grupos de auxÃlio à tomada de decisão, as comissões para organização dos trabalhos do órgão de deliberação coletiva e os fluxos de deliberação para planejamento e execução de suas ações.
§ 4º O órgão de deliberação coletiva entrará efetivamente em funcionamento após a publicação de seu Regimento Interno.
Art. 4º O ato normativo de criação do órgão de deliberação coletiva definirá a sua composição, o procedimento de escolha dos membros, o mandato de seus membros e a possibilidade de sua recondução.
Parágrafo único. Para garantir a legitimidade da representação paritária da sociedade civil, o órgão de deliberação coletiva deverá estabelecer em seu regimento interno as regras relativas às vedações e/ou impedimentos de seus representantes. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Decreto 45541 de 29/02/2024)
Ressalta-se que para a alteração da norma supracitada, é indispensável a observância do procedimento previsto no Decreto nº 43.130/2022, que dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, nos seguintes termos:
Decreto nº 43.130/2022
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
- exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma individualizada:
justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;
a sÃntese do problema cuja proposição visa a solucionar;
a identificação das normas afetadas pela proposição;
a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;
a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;
no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de lei, se for o caso.
- manifestação da assessoria jurÃdica do órgão ou entidade proponente que deve abranger :
os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
as consequências jurÃdicas dos principais pontos da proposição;
as controvérsias jurÃdicas que envolvam a matéria;
os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
a análise de constitucionalidade, legalidade e logÃstica;
em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurÃdica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante à s vedações previstas na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.
- declaração do ordenador de despesas :
informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:
a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercÃcio em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio; (...)
Extrai-se dos comandos legais demonstrados que a norma de criação do Órgão de deliberação coletiva, como é o caso do Conselho Fiscal, que definirá a sua composição. Portanto, quanto a esse comando, não vislumbra essa Diretoria JurÃdica, impedimento legal para que ocorra a reforma na Lei Complementar 769/2008, quanto à composição do Conselho, para amoldar-se ao que está previsto no Manual do Pró-Gestão, qual seja, composição paritária.
Quanto ao item (III), que trata da declaração do ordenador de despesas, constata-se a Estimativa de Custo e Orçamento n.º 2/2025 (161116590), que destacou:
Encaminha-se os autos com a estimativa de custo financeiro do Conselho Fiscal - CONFIS, deste Instituto, após o acréscimo de 1 (um) membro efetivo e 1(um) membro suplente, totalizando 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes:
Custo considerando órgão colegiado de 3º grau
CONFIS
Custo mensal
Custo 2025*
Custo 2026
01
Presidente
R$ 1.508,87
R$18.106,44
R$ 18.106,44
03
Membros
R$ 4.115,10
R$ 49.381,20
R$ 49.381,20
TOTAL
R$ 5.623,97
R$ 67.487,64
R$ 67.487,64
* Custo anual considerando 01 a 12/2025.
Importa salientar que essa estimativa de custo foi alterada considerando a proposta de alteração da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 que modifica a composição do conselho para 4 (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes , sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 (dois) indicados pelo Governador do Distrito Federal, ou seja alterando a quantidade de membros, acrescentando 1 (um) conselheiro titular e 1 (um) conselheiro suplente.
Contudo, sob o enfoque financeiro-orçamentário, especificamente, as diretrizes do DECRETO Nº 44.162, DE 25 DE JANEIRO DE 2023, foram anexados ao processo as seguintes manifestações:
Estimativa de Custo e Orçamento ( 161116590);
Declaração Disponibilidade Orçamentária (161135406);
Declaração de Não Afetação as Metas de Resultado (161135459);
Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários (161135521)
Quadro de Detalhamento de Despesas (161140139)
Declaração para publicação de Lei (161144130);
Em complemento, a Coordenação de Gestão de Despesas com Pessoal, através da Nota Técnica N.º 14/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP(162188464) manifestou seu entendimento:
Do ponto de vista estritamente orçamentário, em relação à proposta encaminhada pelo IPREV visando alterar o art.89 da LC nº 769/2008, com objetivo de adequar a composição do Conselho Fiscal, sendo 2 (dois) representantes dos segurados e beneficiários; e 1 (um) indicado pelo Governador do Distrito Federal, 1(um) membro indicado pelo ente federativo, tecem-se as seguintes considerações:
Estimativa de Impacto (SEI nº 161116590):
2025: R$ 16.453,00;
2026: R$ 16.453,00; e
Ressalta-se que foram apresentados os impactos no exercÃcio de 2024, 2025 e 2026. Assim, não se apresentou impacto para o exercÃcio de 2027.
Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº161135521):
Frisa-se que a declaração está de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 161135406):
Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI nº161135459):
Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Compatibilidade com a LDO:
informa-se que não há necessidade de previsão no Anexo IV da LDO/2025, em conformidade com o parágrafo 6º, o qual dispensa a inclusão no devido anexo, os valores considerados residuais, podendo ser considerados como crescimento vegetativo.
Adequação com a LOA:
O histórico demonstra aumento em tais despesas ao longo dos anos, saindo do total executado de R$ 3.409.225,00 em 2020 para R$ 5.244.990,00 em 2024. Para 2025, estimou-se o total de R$ 5.575.122,00, um aumento esperado de 6,29 %. Ao confrontar a projeção mais o aumento advindo da demanda com a dotação autorizada de R$ 28.131.809,00, estima-se superávit de R$ 22.540.234,00.
Considerações finais:
Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe, estritamente, à análise da adequação orçamentária da demanda, com base nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade dos atos a serem praticados pela Administração, nem implica na validação dos procedimentos de contratação ou de execução das despesas realizadas, cabendo à Unidade interessada equacionar as receitas e despesas, a fim de adimplir seus compromissos legais e institucionais.
Nesse sentido, as projeções apresentadas são elaboradas a partir da análise do histórico de execução orçamentária, contemplando tendências de crescimento ou redução identificadas em anos anteriores. Dessa forma, eventuais déficits ou superávits sinalizados pelos valores projetados não constituem um resultado obrigatório ou definitivo, mas apenas um indicativo para o planejamento e a gestão de recursos, podendo ser revistos em função das condições fiscais, prioridades administrativas e ajustes na execução ao longo do exercÃcio.
Em razão dos apontamentos técnicos efetuados por essa Pasta, recomenda-se que o órgão demandate aporte aos autos estimativa de impacto orçamentário que compreenda o presente exercicio e os dois subsequentes, conforme determina o I, art. 16 da LRF.
No que tange ao inciso (IV), é importante ressaltar que a presente proposta visa à adequação da redação atual do dispositivo que regula a composição do Conselho Fiscal, visando a inclusão de mais um membro indicado pelo ente federativo, preferencialmente oriundo do Poder Legislativo do Distrito Federal, garantindo assim a participação de forma paritária de todos os poderes no sistema previdenciário.
DA COMPETÊNCIA PARA EDITAR O ATO NORMATIVO PROPOSTO
A Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF dispõe em seu art. 69 que:
Art. 69. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Lei Orgânica; II - leis complementares; III - leis ordinárias;
IV - decretos legislativos; V - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
Além disso, a Constituição Federal estabelece uma série de atribuições do Presidente da República, elencando, em seu artigo 84, suas competências privativas. Dentre essas competências, está a relativa à edição de leis:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
- nomear e exonerar os Ministros de Estado;
- exercer, com o auxÃlio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
Consectário do princÃpio da simetria, as Constituições Estaduais, bem como a Lei Orgânica Distrital, podem conferir a referida competência ao Governador, como Chefe do Executivo local. No âmbito distrital, o art. 100 LODF trata sobre as competências privativas atribuÃdas ao Governador, nestes termos:
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
(...)
VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Assim, quanto à competência, a proposta se encontra em harmonia com o disposto na Constituição Federal e na LODF, não restando dúvidas sobre a competência do Governador para a edição do ato normativo em questão.
3. CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, esta Unidade de Orçamento e Pessoal (UNOP) da Assessoria JurÃdico-Legislativa manifesta-se pela regularidade jurÃdica da minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715), ressalvando-se o disposto no item 2.10.
À consideração superior.
ÃTALO DE DEUS ALVES CHAVES
Assessor Especial - UNOP Assessoria JurÃdico Legislativa/SEEC
Ao Subchefe desta Assessoria JurÃdico-Legislativa, para conhecimento e deliberação.
MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal Assessoria JurÃdico-Legislativa/SEEC
I - Manifesto-me de acordo com a Nota JurÃdica sob análise, por exteriorizar a opinião desta Assessoria JurÃdico-Legislativa sobre o caso em apreço. II - Dessa forma, encaminhem-se os autos ao Gabinete para providências cabÃveis.
GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS
Subchefe da Assessoria JurÃdico-Legislativa Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS - Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 12/03/2025, às 18:50, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ÃTALO DE DEUS ALVES CHAVES - Matr.0281063-8, Assessor(a) Especial, em 13/03/2025, à s 09:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 13/03/2025, às 18:32, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 162397056 código CRC= CCCE79E7.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
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00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 162397056
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados Coordenação de Órgão Colegiados
Nota Técnica N.º 43/2025 - SEEC/SEFIN/SEST-DF/COC BrasÃlia-DF, 14 de março de 2025.
Senhora Subsecretária,
Assunto: Alteração da Lei Complementar. Composição paritária. Conselho Fiscal. Item 3.2.13. Pró Gestão.
1. CONTEXTO
Versam os autos de demanda do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV), encaminhada por meio do OfÃcio Nº 18/2025 - IPREV/DIAFI ( 161158936), visando a aprovação da minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715) com o objetivo de alterar o art.89 da LC nº 769/2008, a fim de atender aos requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS).
Conforme proposta apresentada, o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal IPREV/DF, solicita alteração na composição do Conselho Fiscal, passando para 04 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 (dois) indicados pelo Governador do Distrito Federal, conforme se depreende da proposta de alteração (157059715):
“PROJETO DE LEI Nº XX, DE XX DE XXXXXXX DE 2024.
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a alteração do artigo 89, da Lei Complementar nº 769/2008, quanto à composição do Conselho Fiscal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 89, caput, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 04 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 (dois) indicados pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
BrasÃlia, XX de XXXX de XXXX 135º da República e 64º de BrasÃlia IBANEIS ROCHA
2. RELATO
Em análise dos autos, vê-se que a proposta de Alteração da Lei Complementar que visa a criação de cargos de membros titular e suplente do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal IPREV/DF , uma vez que a proposta se encontra instruÃda nos termos do art. 2º § 1º, inciso I, II, III e IV do Decreto nº 39.415 de 30 de outubro de 2018, conforme documentos abaixo relacionados:
- Exposição de Motivos n. Nº 25/2024 ̶ IPREV/PRESI ( 157059715);
- Nota Técnica N.º 8/2024 - IPREV/DIJUR/ASSEJUR (151918934);
- Ordenador de Despesas - Estimativa de Custo e Orçamento n.º 2/2025 - IPREV/DIAFI/COAD/DIGEP (161116590);
- Minuta de proposta de alteração de Lei - (157059715).
Atualmente, o Conselho Fiscal do IPREV/DF é composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados por suas respectivas entidades representativas de classe, e 1(um) nomeado pelo Governador do Distrito Federal.
A proposta em questão sugere a inclusão de mais um membro indicado pelo ente federativo, preferencialmente do Poder Legislativo do Distrito Federal, visando garantir a participação paritária de todos os poderes no sistema previdenciário.
Na minuta de alteração da lei (157059715), propõe-se a ampliação do Conselho Fiscal para 8 (oito) membros, sendo 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes, com a inclusão de 1 (um) titular e 1 (um) suplente adicionais.
Cumpre informar por meio do Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SEST-DF/COC ( 157267070), está Subsecretaria das Estatais e Órgãos Colegiados – SEST, encaminhou às áreas técnicas da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGEA), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP) e Subsecretaria do Tesouro (SUTES), para manifestação quanto ao pleito.
Considerando que a proposta implica em aumento de despesa, salientamos que o Decreto nº 44.162/2023, dispõe que qualquer demanda que resultar em criação ou aumento de despesa de pessoal deve seguir o rito disposto no à luz do art. 3° do Decreto nº 40.467/2020 e Portaria nº 41/2020, que estabelecem normas para controle da despesa de pessoal no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal.
Em resposta quanto ao aumento da quantidade de membros do Conselho Fiscal do IPREV/DF, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas Unidade de Movimentação de Pessoal, por meio Nota Técnica N.º 729/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP (157658789), concluiu que sua análise restringe-se ao aspecto meramente técnico, não adentrando na conveniência e oportunidade dos atos praticados pela Administração, nem de motivação ou conclusão, sendo de inteira responsabilidade da autoridade administrativa a observância das normas legais de regência, entende-se estarem atendidas as exigências do Decreto nº 40.467, de 2020, e do Decreto nº 43.130, de 2022.
À Assessoria JurÃdico-Legislativa Unidade de Orçamento e Pessoal, por meio da Nota JurÃdica N.º 64/2025 - SEEC/AJL/UNOP (162397056), em sua manifestação, fez uma ressalva no item 2.10, o qual recomendou que o órgão demandante aporte aos autos estimativa de impacto orçamentário que compreenda o presente exercÃcio e os dois subsequentes, conforme determina o I, art. 16 da LRF, o mais se manifesta pela regularidade jurÃdica da minuta de Projeto de Lei Complementar.
À Unidade de Programação Orçamentária Coordenação de Gestão de Despesas com Pessoal, por meio da Nota Técnica N.º 14/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEPNota Técnica N.º 14/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162188464), concluiu que se restringe, estritamente, à análise da adequação orçamentária da demanda, com base nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade dos atos a serem praticados pela Administração, nem implica na validação dos procedimentos de contratação ou de execução das despesas realizadas, cabendo à Unidade interessada equacionar as receitas e despesas, a fim de adimplir seus compromissos legais e institucionais.
Em complemento a Nota Técnica N.º 14/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162188464), por meio da Nota Técnica N.º 41/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (165611705), quanto ao aspecto da metodologia de cálculo (Art. 16, § 2º, LRF e § único do art. 2º do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020) e da estimativa de impacto no exercÃcio em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (Art. 16, I, LRF e § único do art. 2º do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 e Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023), verificou-se que as informações sobre os exercÃcios de 2025, 2026 e 2027 foram devidamente apresentados nos documentos "Estimativa de Custo e Orçamento 2 (161116590)" e "Declaração Disponibilidade Orçamentária - Impacto (161135406)" assim entende-se que há conformidade das declarações da ordenadora de despesas
do Instituto de Previdência dos Servidores do DF com as disposições do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Por sua vez, à Subsecretaria do Tesouro, por meio da Nota Técnica N.º 16/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES (165424235), em face do exposto, do ponto de vista estritamente financeiro, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito, visto que o Órgão Central de Orçamento não mencionou óbice ao prosseguimento dos autos.
3. CONCLUSÃO
Posto isto, os autos encontram-se devidamente instruÃdos, atendendo ao disposto no art. 2º,
§ 1º, incisos I, II, III, IV e V do Decreto nº 39.415/2018. Assim, esta Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados - SEST não vislumbra óbice relativamente à conformidade legal da demanda.
Destarte sugerimos envio dos autos ao Comitê Interno de Gestão de Pessoas -CIGP, para inclusão de mais 01 membro titular e 01 membro suplente, nos termos da minuta de proposta de alteração de Lei, constante no documento (157059715).
Atenciosamente,
Elania de Fátima Rosa
Coordenadora COC
De acordo.
Para ciência do Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento, com a sugestão de remessa ao Gabinete/SEEC, e posterior envio dos autos Comitê Interno de Gestão de Pessoas
-CIGP, para inclusão de mais 01 membro titular e 01 membro suplente, nos termos da minuta de proposta de alteração de Lei, constante no documento (157059715).
Priscila da Costa de Paula
Subsecretária de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados
De acordo.
Ao Gabinete da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para ciência, com a sugestão de posterior envio dos autos Comitê Interno de Gestão de Pessoas -CIGP, para inclusão de mais 01 membro titular e 01 membro suplente, nos termos da minuta de proposta de alteração de Lei, constante no documento (157059715).
Thiago Rogério Conde
Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento
Documento assinado eletronicamente por PRISCILA DA COSTA DE PAULA - Matr.0280162-0, Subsecretário(a) da Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados, em 17/03/2025, às 13:26, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ELANIA DE FÃTIMA ROSA - Matr.1691664-6, Coordenador(a) de Órgão Colegiados, em 17/03/2025, à s 14:07, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X, Secretário(a) Executivo(a) de Finanças, Orçamento e Planejamento, em 18/03/2025, às 16:07, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Comitê Interno de Gestão de Pessoas
Ata - SEEC/CIGP
11ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GESTÃO DE PESSOAS - CIGP
Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, no Gabinete da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, reuniram-se os membros do Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP: Ricardo Alexandre Trigueiro , Secretário Executivo de Gestão Administrativa - Substituto; Thiago Rogério Conde, Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento e Presidente; Otávio VerÃssimo Sobrinho, Secretário Executivo de Gestão da Estratégia; e Felipe Rodrigues da Silva, Subsecretário do Tesouro - Substituto. O Presidente cumprimentou os membros presentes e expôs o tema a ser analisado, contido no Processo SEI nº 00413-00004633/2024-75, a saber: proposta de Projeto de Lei Complementar (157059715) com o objetivo de alterar o art.89 da LC nº 769/2008, a fim de atender aos requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS), nos termos do OfÃcio Nº 18/2025 - IPREV/DIAFI (161158936) do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV).
Sobre o tema, foram apresentadas as seguintes manifestações:
ÓRGÃO CENTRAL DE GESTÃO DE PESSOAS. A Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Secretaria de Estado de Economia manifestou-se nos termos da Nota Técnica N.º 729/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP (157658789), apresentando análise de acordo com o que preceitua o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023, os quais estabelecem normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal e dão outras providências. A unidade técnica de gestão de pessoas informou, no tocante à legislação de pessoal, que a demanda em análise acarretará em aumento de despesa com pessoal. Com a atualização do valor da estimativa de impacto financeiro, haja vista a mudança de exercÃcios, chegou aos seguintes valores: 2025: R$ 16.453,20 (dezesseis mil quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos); 2026: R$ 16.453,20 (dezesseis mil quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos); e, 2027: R$ 16.453,20 (dezesseis mil quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos). Por fim, entendeu que foram atendidas as exigências do Decreto nº 40.467, de 2020, e do Decreto nº 43.130, de 2022.
ÓRGÃO CENTRAL DE ORÇAMENTO E DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA. No que diz respeito ao aspecto orçamentário e financeiro, a área técnica da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP manifestou-se nos autos (Nota Técnica N.º 14/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP 162188464 e Nota Técnica N.º 41/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP 165611705), destacando: " . . . Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº161135521): Frisa-se que a declaração está de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023. Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 161135406): Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 . Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI nº161135459): Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de
2023. Compatibilidade com a LDO: informa-se que não há necessidade de previsão no Anexo IV da LDO/2025, em conformidade com o parágrafo 6º, o qual dispensa a inclusão no devido anexo, os valores considerados residuais, podendo ser considerados como crescimento vegetativo. Adequação com a LOA: O histórico demonstra aumento em tais despesas ao longo dos anos, saindo do total executado de R$ 3.409.225,00 em 2020 para R$ 5.244.990,00 em 2024. Para 2025, estimou-se o total de R$ 5.575.122,00, um aumento esperado de 6,29%. Ao confrontar a projeção mais o aumento advindo da demanda com a dotação autorizada de R$ 28.131.809,00, estima-se superávit de R$ 22.540.234,00". Em ato contÃnuo, a Subsecretaria do Tesouro - SUTES manifestou-se nos autos (Nota Técnica N.º 16/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES 165424235), concluindo: "... Diante do exposto, do ponto de vista estritamente financeiro, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito, visto que o Órgão Central de Orçamento não mencionou óbice ao prosseguimento dos autos". A Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados posicionou-se nos autos (Nota Técnica N.º 43/2025 - SEEC/SEFIN/SEST- DF/COC 165616390), onde, na sua conclusão, entendeu os autos encontram-se devidamente instruÃdos, atendendo ao disposto no art. 2º, § 1º, incisos I, II, III, IV e V do Decreto nº 39.415/2018, não vislumbrando óbice relativamente à conformidade legal da demanda. Por fim, a Secretaria Executiva de Finanças (Memorando Nº 86/2025 - SEEC/SEFIN 165901956) corroborou com as manifestações das suas áreas especializadas, encaminhando os autos para este Comitê.
ANÃLISE JURÃDICA. Em relação ao tema, a Assessoria JurÃdico-Legislativa desta Pasta emitiu a Nota JurÃdica N.º 64/2025 - SEEC/AJL/UNOP (162397056), detalhando os aspectos técnicos, formais e legais. Em sua conclusão, manifestou-se pela regularidade jurÃdica da minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715), ressalvando-se o disposto no item 2.10. Registra-se que a mencionada ressalva foi sanada, nos termos da Nota Técnica N.º 41/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (165611705).
CONCLUSÃO. Por fim, verifica-se que a proposta de Projeto de Lei Complementar (157059715) com o objetivo de alterar o art.89 da LC nº 769/2008, a fim de atender aos requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS), está compatÃvel com o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023. Diante das manifestações das unidades técnicas supracitadas, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP) recomenda ao ExcelentÃssimo Senhor Secretário de Estado de Economia o encaminhamento dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, para que a Consultoria JurÃdica do Governador proceda à análise e emita manifestação sobre a minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715). Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros.
Documento assinado eletronicamente por ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS - Matr.0175442-4, Presidente do Comitê, em 19/03/2025, às 16:49, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE RODRIGUES DA SILVA - Matr.0187368-7, Membro do Comitê substituto(a), em 19/03/2025, às 17:02, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X, Presidente do Comitê, em 19/03/2025, às 17:03, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por OTÃVIO VERÃSSIMO SOBRINHO - Matr.0191939-3, Membro do Comitê, em 19/03/2025, à s 18:30, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 165997089 código CRC= A808958E.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, sala 1000 - Bairro Zona CÃvico Administrativa - CEP - Telefone(s): 3313-8106
SÃtio - www.economia.df.gov.br
00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 165997089
Governo do Distrito Federal Casa Civil do Distrito Federal
Subsecretaria de Análise de PolÃticas Governamentais Unidade de Análise de Atos Normativos
Nota Técnica N.º 137/2025 - CACI/SPG/UNAAN BrasÃlia-DF, 03 de abril de 2025.
À Subsecretaria de Análise de PolÃticas Governamentais (SPG),
Assunto: Minuta de Projeto de Lei Complementar. Altera o Lei Complementar n.º 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências. Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV-DF)
1. CONTEXTO
Trata-se de minuta de Projeto de Lei Complementar ( 157059715), apresentada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV-DF), que tem por objetivo alterar a redação do artigo 89 da Lei Complementar n.º 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
Ao processo foram juntados os seguintes documentos, mencionados no artigo 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022:
– Minuta de Projeto de Lei Complementar ( 157059715);
– Exposição de Motivos Nº 25/2024 ̶ IPREV/PRESI ( 157059715);
– Manifestação JurÃdica da Assessoria JurÃdico-Legislativa, consoante a Nota Técnica N.º 8/2024 - IPREV/DIJUR/ASSEJUR (151918934); e
– Declaração do Ordenador de Despesas ( 161144130).
O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo OfÃcio Nº 2410/2025 - SEEC/GAB (166046679) e distribuÃdo a esta Subsecretaria pelo Despacho - CACI/GAB/ASSESP ( 167129513) para análise e manifestação, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 43.130, de 2022.
É o breve relatório. Passa-se à análise.
2. RELATO
Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º, d o Decreto nº 43.130, de 2022. Tal dispositivo limita a manifestação desta Unidade à verificação do cumprimento das normas e diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal; no exame de mérito, quanto à oportunidade, à conveniência e à compatibilização da matéria tratada na proposta com as polÃticas e as diretrizes de Governo.
Dessa feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as polÃticas e diretrizes do Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.
No que tange ao mérito da medida, é de se considerar que o órgão proponente é o responsável pela instituição de polÃticas públicas acerca da matéria, na medida em que detém a expertise e competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidade diz respeito tão somente à adequação do mérito da proposição para harmonizar e articular as definições de polÃticas públicas no âmbito da gestão governamental.
Feitas essas considerações, a questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715), apresentada pelo pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV-DF) , que visa alterar a redação do artigo 89 da Lei Complementar n.º 769, de 30 de junho de 2008, a fim de promover a participação paritária no Conselho Fiscal entre representantes dos segurados/beneficiários e representantes do Governo. A alteração do processo em espeque está comparada no quadro abaixo, veja-se:
Redação Atual
Redação Proposta
Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 1 (um) indicado pelo Governador do Distrito Federal.
Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 04 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 (dois) indicados pelo Governador do Distrito Federal.
Nesse sentido, a proposta foi justificada nos termos descritos na Exposição de Motivos Nº 25/2024 ̶ IPREV/PRESI (157059715), que assim dispõe:
"ExcelentÃssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Submeto à elevada deliberação de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei Complementar, com vistas a alteração do art. 89 da LC nº 769/2008, tendo em vista os requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS), que consigna com as boas práticas de governança e estabelece critérios técnicos e normativos para a qualificação e certificação dos Regimes Próprios de Previdência Social.
A proposta tem como objetivo adequar a redação atual do dispositivo que regula a composição do Conselho Fiscal com três membros: sendo 2 (dois) representantes dos segurados e beneficiários e 1 (um) representante indicado pelo Governador do Distrito Federal, configuração que não atende ao modelo paritário exigido pelo Pró-Gestão. A propositura tem com proposito dirimir essa desconformidade, sugerindo a inclusão de mais um membro indicado pelo ente federativo, preferencialmente oriundo do Poder Legislativo do Distrito Federal, garantindo assim a participação de forma paritária de todos os poderes no sistema previdenciário.
Convém ressaltar que um dos requisitos do Pró-Gestão é a garantia da paridade na composição dos conselhos, especialmente no Conselho Fiscal, com representação proporcional de servidores ativos, inativos/pensionistas e governo, o que fortalece a transparência, a imparcialidade e a representatividade, atributos essenciais para a gestão participativa e democrática do regime previdenciário. Além disso, essa alteração harmoniza a legislação local com os princÃpios de governança pública e os critérios regulatórios do Ministério da Previdência Social, e busca adequar a estrutura normativa desta Autarquia, promovendo maior conformidade com os padrões exigidos para a certificação no âmbito do Pro-Gestão.
ExcelentÃssimo Senhor Governador, estas são as razões que nos levam a sugerir a pretensa minuta de Projeto de Lei Complementar, submetendo-o ao elevado crivo de Vossa Excelência, com a convicção de que procedidas as devidas reformas, a Legislação do Distrito Federal se aperfeiçoará como instrumento viabilizador no
atendimento aos interesses do Estado e dos segurados com os princÃpios de governança pública e as critérios regulatórios do Ministério da Previdência Social."
Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, a Assessoria JurÃdica do IPREV-DF, por intermédio da Nota Técnica N.º 8/2025 - IPREV/DIJUR/ASSEJUR (151918934), concluiu que a proposta encontra-se em plena conformidade com a ordem jurÃdica vigente. Confira-se:
"[...]
Extrai-se dos comandos legais demonstrados que a norma de criação do Órgão de deliberação coletiva, como é o caso do Conselho Fiscal, que definirá a sua composição. Portanto, quanto a esse comando, não vislumbra essa Diretoria JurÃdica, impedimento legal para que ocorra a reforma na Lei Complementar 769/2008, quanto à composição do Conselho, para amoldar-se ao que está previsto no Manual do Pró-Gestão, qual seja, composição paritária.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, entende-se pela viabilidade formal e material da proposição do Projeto de Lei, atentando-se às observações realizadas neste opinativo. Ainda cabe demonstrar que a Minuta do Projeto de Lei está registrada ao final desta Nota Técnica."
Quanto à manifestação do ordenador de despesas, a Presidência do IPREV-DF apresentou os seguintes documentos, detalhando o aumento e a fonte de custeio da medida proposta:
Declaração de Disponibilidade Orçamentária ( 161135406);
Declaração de Não Afetação as Metas de Resultado ( 161135459);
Declaração de de Adequação aos Instrumentos Orçamentários ( 161135521);
Declaração de Orçamento (161144130).
Em razão da declaração supra, os autos foram enviados à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec) que, por meio de suas áreas técnicas, não vislumbrou óbice ao prosseguimento da proposição. Confira-se:
Nota Técnica Nº. 16/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES ( 165424235) "CONCLUSÃO
Consta dos autos manifestação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, desta Pasta, consoante Nota Técnica 729 (SEI nº 157658789),corroborada pelo Despacho ̶ SEEC/SEGEA (157934268) informando que:
(...)
Ante o exposto e em atenção ao disposto no art. 5º do Decreto nº 40.467, de 2020, no concernente às competências desta Unidade, entende-se estarem atendidas as exigências do Decreto nº 40.467, de 2020 , e do Decreto nº 43.130, de 2022 .
(...)
Por sua vez, o Órgão Central de Orçamento manifestou-se mediante a Nota Técnica 14 (SEI nº 162188464), da qual destacamos:
(...)
Compatibilidade com a LDO:
informa-se que não há necessidade de previsão no Anexo IV da LDO/2025, em conformidade com o parágrafo 6º, o qual dispensa a
inclusão no devido anexo, os valores considerados residuais, podendo ser considerados como crescimento vegetativo.
Adequação com a LOA:
O histórico demonstra aumento em tais despesas ao longo dos anos, saindo do total executado de R$ 3.409.225,00 em 2020 para R$ 5.244.990,00 em 2024. Para 2025, estimou-se o total de R$ 5.575.122,00, um aumento esperado de 6,29 %. Ao confrontar a projeção mais o aumento advindo da demanda com a dotação autorizada de R$ 28.131.809,00, estima-se superávit de R$ 22.540.234,00.
(...)
Diante do exposto, do ponto de vista estritamente financeiro, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito, visto que o Órgão Central de Orçamento não mencionou óbice ao prosseguimento dos autos.
Não obstante, reforçamos a necessidade de atenção quanto ao Ãndice de gastos com pessoal, que, conforme já destacado no item 2.4 desta NT, apresenta tendência de alta para os próximos quadrimestres, cenário que requer cautela no incremento das despesas de pessoal de caráter continuado.
Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe estritamente aos aspectos financeiros, com base nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade."
Nota Técnica N.º 41/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (165611705)
"MANIFESTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO PÚBLICO
Em complemento à Nota Técnica 14 ( 162188464), quanto ao aspecto da metodologia de cálculo (Art. 16, § 2º, LRF e § único do art. 2º do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020) e da estimativa de impacto no exercÃcio em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (Art. 16, I, LRF e § único do art. 2º do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 e Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023), verifica-se que as informações sobre os exercÃcios de 2025, 2026 e 2027 foram devidamente apresentados nos documentos "Estimativa de Custo e Orçamento 2 (161116590)" e "Declaração Disponibilidade Orçamentária - Impacto (161135406)".
É válido observar que a declaração de disponibilidade orçamentária (Inciso II do Art. 2º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO I), documento 161135406, indica a disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com o custo de 4 (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes, perfazendo o montante de R$ 67.487,64 (sessenta e sete mil quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), ou seja, custo de todo o Conselho Fiscal.
Contudo, a Nota Técnica n. 729 SEEC/SEGEA/SUGEP/UMP ( 157658789) no tópico 2.3.1 já esclarece o impacto do acréscimo de um novo membro, conforme a demanda do processo em tela.
Diante do exposto, entende-se que há conformidade das declarações da ordenadora de despesas do Instituto de Previdência dos Servidores do DF com as disposições do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023."
Nota Técnica N.º 43/2025 - SEEC/SEFIN/SEST-DF/COC ( 165616390) "CONCLUSÃO
Posto isto, os autos encontram-se devidamente instruÃdos, atendendo ao disposto no art. 2º, § 1º, incisos I, II, III, IV e V do Decreto nº 39.415/2018. Assim, esta Subsecretaria de Coordenação das Estatais e Órgãos Colegiados - SEST não vislumbra óbice relativamente à conformidade legal da demanda.
Destarte sugerimos envio dos autos ao Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP, para inclusão de mais 01 membro titular e 01 membro suplente, nos termos da minuta de proposta de alteração de Lei, constante no documento (157059715)."
Ata - SEEC/CIGP (165997089)
11ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GESTÃO DE PESSOAS - CIGP
"4. CONCLUSÃO. Por fim, verifica-se que a proposta de Projeto de Lei Complementar (157059715) com o objetivo de alterar o art.89 da LC nº 769/2008, a fim de atender aos requisitos estabelecidos pelo Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (Pró-Gestão RPPS), está compatÃvel com o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023 . Diante das manifestações das unidades técnicas supracitadas, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP) recomenda ao ExcelentÃssimo Senhor Secretário de Estado de Economia o encaminhamento dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, para que a Consultoria JurÃdica do Governador proceda à análise e emita manifestação sobre a minuta de Projeto de Lei Complementar (157059715). Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros."
Feitas essas considerações, do exame dos documentos acostados ao presente processo, tem- se que os argumentos apresentados justificam e motivam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona o problema apresentado, atingindo seus objetivos, razão porque não se avista qualquer empecilho de mérito ao seu prosseguimento.
Prosseguindo na análise da minuta dos autos, bem como buscando colaborar com a proposta apresentada, esta Subsecretaria sugere ajustes na legÃstica e na redação, insertos ao final desta Nota Técnica, por meio de minuta substitutiva, sem alteração relacionada ao mérito. Dessa forma, submete-se à Consultoria JurÃdica do Distrito Federal a referida minuta.
Ainda, o posicionamento desta Unidade, em relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV- DF), órgão proponente, a quem compete instituir polÃticas públicas a respeito desta matéria, assim como é responsável pelas informações, análises e considerações de ordem técnica que foram prestadas, na medida em que detém a experiência e a competência institucional para este fim.
Por fim, como dito outrora, a presente análise se limita à competência definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modo que as adequações jurÃdicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria JurÃdica, conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito, nos termos da minuta substitutiva, que se apresenta ao final deste opinativo, e desde que não haja impedimentos de natureza jurÃdica, em especial, aos relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que opina pela remessa dos autos à Consultoria JurÃdica do Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
É o entendimento desta Unidade.
Aprovo a Nota Técnica N.º 137/2025 - CACI/SPG/UNAAN.
Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à Consultoria JurÃdica do Distrito Federal.
MINUTA SUBSTITUTIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 89. O Conselho Fiscal será composto por 4 membros efetivos e 4 membros suplentes, sendo 2 escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 indicados pelo Governador do Distrito Federal.
..... " (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
BrasÃlia, XX de XXXX de 2025 136º da República e 65º de BrasÃlia IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de PolÃticas Governamentais, em 08/04/2025, à s 07:56, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896- 0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 08/04/2025, às 14:51, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ACSA SICSU MAGALHAES - Matr.1720983-8, Gestora em PolÃticas Públicas e Gestão Governamental, em 09/04/2025, à s 10:09, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167422855 código CRC= 4E007901.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona CÃvico Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s):
SÃtio - www.casacivil.df.gov.br
00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 167422855
Governo do Distrito Federal
Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal Diretoria de Administração e Finanças
Coordenação de Planejamento e Orçamento
Declaração de Orçamento - IPREV/DIAFI/COPLAN
Processo nº: 00413-00002450/2024-15
Interessado: Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal
Assunto: Projeto de Lei para alterar a composição do Conselho Fiscal.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Tratam-se os autos de proposta de minuta de decreto de Projeto de Lei para dispor sobre alteração da composição do Conselho Fiscal, atualmente formado por 2 representantes dos segurados e 1 membro indicado pelo Executivo, para: (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes.
Importa salientar que essa estimativa de custo foi alterada considerando a proposta de alteração da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008 que modifica a composição do conselho para 4 (quatro) membros efetivos (sendo 1 deles, o presidente) e 4 (quatro) membros suplentes, sendo 2 (dois) escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe, e 2 (dois) indicados pelo Governador do Distrito Federal, ou seja alterando a quantidade de membros, acrescentando 1 (um) conselheiro titular e 1 (um) conselheiro suplente.
CONFIS
Custo mensal
Custo 2025*
Custo 2026
Custo 2027
01 Presidente
R$ 1.508,87
R$18.106,44
R$ 18.106,44
R$ 18.106,44
03 Membros
R$ 4.115,10
R$ 49.381,20
R$ 49.381,20
R$ 49.381,20
TOTAL
R$ 5.623,97
R$ 67.487,64
R$ 67.487,64
R$ 67.487,64
Raquel Galvão Rodrigues da Silva
Diretora Presidente – IPREV-DF
Documento assinado eletronicamente por RAQUEL GALVAO RODRIGUES DA SILVA - Matr.0283987-3, Diretor(a)-Presidente, em 21/01/2025, às 16:46, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 161144130 código CRC= B35D66A2.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SCS Quadra 09, Torre B, 1º andar, EdifÃcio Parque Cidade Corporate - Bairro Asa Sul - CEP 70308200 - Telefone(s): (61) 3105 3412
00413-00004633/2024-75 Doc. SEI/GDF 161144130
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Dispõe sobre o reconhecimento da fissura labiopalatina como deficiência no âmbito do Distrito Federal e assegura os direitos previstos na legislação aplicável às pessoas com deficiência.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida, no âmbito do Distrito Federal, a fissura labiopalatina como deficiência para todos os efeitos legais, abrangendo as pessoas acometidas por essa condição, reabilitadas ou não, que apresentem impedimentos de longo prazo de natureza fÃsica, funcional ou psicossocial.
Art. 2º – Para os fins desta Lei, considera-se fissura labiopalatina a malformação
congênita caracterizada pela ausência de fusão completa dos processos faciais durante o desenvolvimento embrionário, resultando em fenda no lábio, no palato ou em ambos, com impactos variáveis na estética, na alimentação, na fala, na audição e na interação social.
Art. 3º – As pessoas com fissura labiopalatina terão garantidos todos os direitos e
benefÃcios assegurados pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), bem como por outras normas federais, distritais e regulamentares aplicáveis à s pessoas com deficiência, sem prejuÃzo de direitos adicionais previstos em legislação correlata.
Art. 4º – O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará esta Lei, no que
couber, definindo os procedimentos administrativos necessários à sua implementação.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa, redigida a pedido de Ãtalo Soares Freire, pai de uma criança com fissura labiopalatina, tem como objetivo o reconhecimento dessa condição como deficiência no âmbito do Distrito Federal, assegurando à s pessoas acometidas por essa patologia o pleno acesso aos direitos e garantias previstos na legislação brasileira, notadamente na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência – LBI). Trata-se de medida essencial para promover a inclusão social, combater a discriminação e garantir a igualdade de oportunidades a um grupo populacional historicamente vulnerabilizado.
Definição Médica da Fissura Labiopalatina:
A fissura labiopalatina é uma malformação congênita caracterizada pela não fusão dos processos faciais durante o desenvolvimento embrionário, entre a quarta e a oitava semana de gestação. Essa condição pode se manifestar como fissura isolada do lábio (unilateral ou bilateral), fissura isolada do palato ou fissura combinada de lábio e palato, com diferentes graus de severidade. Resulta em alterações estruturais que afetam a estética facial, a alimentação, a fala, a audição e o desenvolvimento psicossocial do indivÃduo, demandando intervenções multidisciplinares ao longo de anos.
Dados EstatÃsticos Relevantes:
No Brasil, estima-se que a fissura labiopalatina ocorra em aproximadamente 1 a cada 650 nascidos vivos, totalizando cerca de 300 a 320 mil pessoas vivendo com essa condição, conforme dados do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo (HRAC-USP). Internacionalmente, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece a prevalência semelhante, destacando a necessidade de polÃticas públicas especÃficas para mitigar os impactos dessa malformação.
Impactos Sociais
Os portadores de fissura labiopalatina enfrentam barreiras significativas em diversas esferas da vida. Na educação, a dificuldade de comunicação e o preconceito podem comprometer o aprendizado e a socialização. Na saúde, o acesso a tratamentos prolongados
que incluem cirurgias corretivas, terapias fonoaudiológicas, odontológicas e psicológicas – é frequentemente limitado pela oferta insuficiente no Sistema Único de Saúde (SUS) e pela distância de centros especializados. No mercado de trabalho, a discriminação estética e funcional reduz as oportunidades de empregabilidade, perpetuando a exclusão social e a desigualdade econômica.
Barreiras no Acesso a Direitos e PolÃticas Públicas
Apesar dos avanços legislativos, como a LBI, a ausência de reconhecimento explÃcito da fissura labiopalatina como deficiência em muitas jurisdições impede que essas pessoas acessem benefÃcios como o BenefÃcio de Prestação Continuada (BPC), cotas em concursos públicos, transporte gratuito e outras medidas afirmativas. Essa lacuna normativa agrava as desigualdades e contraria o princÃpio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88).
Pareceres Técnicos e CientÃficos
Especialistas em saúde, como os do HRAC-USP, afirmam que a fissura labiopalatina, especialmente quando não reabilitada ou com sequelas funcionais permanentes, configura um impedimento de longo prazo que impacta a participação plena na sociedade. O advogado Thyago Cezar, especialista em direitos das pessoas com deficiência, reforça que o reconhecimento dessa condição como deficiência é essencial para a geração de polÃticas públicas que garantam acessibilidade e inclusão.
Fundamentos JurÃdicos e Constitucionais
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 5º, caput, a igualdade de todos perante a lei, e no art. 23, II, a competência concorrente para legislar sobre a proteção das pessoas com deficiência. O art. 196 assegura a saúde como direito de todos e dever do Estado, enquanto a LBI, em seu art. 2º, define deficiência como impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras sociais, obstrua a participação plena e efetiva na sociedade. A fissura labiopalatina se enquadra nesse conceito, justificando sua inclusão no rol de deficiências.
Precedentes Legislativos Estaduais
Estados como ParaÃba (Lei nº 11.966/2022), Pernambuco (Lei nº 17.099/2020) e Pará (Lei nº 9.043/2019) já reconheceram a fissura labiopalatina como deficiência, demonstrando a viabilidade e a pertinência dessa medida. Tais iniciativas reforçam a necessidade de uniformização e ampliação do acesso a direitos no Distrito Federal, alinhando-se ao movimento nacional de inclusão.
O reconhecimento da fissura labiopalatina como deficiência é, portanto, um imperativo ético e jurÃdico, que visa corrigir injustiças históricas e assegurar a efetivação dos direitos fundamentais dessas pessoas.
Outrossim, o projeto observa os requisitos de constitucionalidade, regimentalidade e técnica legislativa, razão pela qual deve seguir trâmite normal nesta casa de leis.
Por fim, considerando a relevância e urgência da matéria, conclamo aos nobres pares pela sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 292797 , Código CRC: f30afb24
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 18:54:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº DE 2023
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Festival da Cachaça de BrasÃliaâ€, a ser realizado anualmente no mês de maio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituÃdo e incluÃdo, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o “Festival da Cachaça de BrasÃliaâ€, a ser realizado anualmente no mês de maio.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A cachaça é um dos produtos mais emblemáticos da cultura brasileira, sendo reconhecida nacional e internacionalmente como um sÃmbolo da identidade e da tradição do nosso paÃs. Produzida artesanalmente há séculos, a bebida carrega em sua história o desenvolvimento econômico e social de diversas regiões do Brasil, incluindo o Distrito Federal, que tem se destacado como um polo emergente na produção de cachaça de qualidade.
O Festival da Cachaça de BrasÃlia é um evento consolidado que reúne produtores locais, especialistas, turistas e apreciadores da bebida, promovendo a valorização da produção artesanal e incentivando o crescimento do setor. O festival desempenha um papel fundamental na divulgação da cachaça produzida no Distrito Federal, além de impulsionar o turismo, movimentar a economia e gerar empregos diretos e indiretos, beneficiando produtores, comerciantes e setores ligados à gastronomia e ao entretenimento.
Ao incluir o Festival da Cachaça de BrasÃlia no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o presente projeto de lei busca dar maior reconhecimento e institucionalidade ao evento, facilitando a captação de apoios e parcerias, garantindo sua continuidade e ampliando seu impacto cultural e econômico. A formalização do festival no calendário oficial também reforça o compromisso do Poder Público com o desenvolvimento de cadeias produtivas sustentáveis, fomentando a economia criativa e incentivando a valorização do produto nacional em um mercado cada vez mais competitivo.
Além disso, a iniciativa contribui para a educação sobre o consumo responsável da cachaça, combatendo estigmas associados à bebida e promovendo sua apreciação de forma consciente. Em um momento em que o turismo gastronômico e de experiência tem ganhado cada vez mais relevância, o fortalecimento de eventos como este coloca BrasÃlia no mapa das cidades que valorizam e incentivam a cultura e a produção local.
A iniciativa não gera despesa para o Poder Executivo e observa os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei que ora submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa, já devidamente demonstrado o interesse público que envolve a matéria .
Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROOSEVELT PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2025, às 19:18:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Concede o TÃtulo de Cidadão Honorário de BrasÃlia a Francisco Job Neto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o TÃtulo de Cidadão Honorário de BrasÃlia a Francisco Job Neto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o TÃtulo de Cidad ão Honorário de BrasÃlia a Francisco Job Neto.
Natural de Itapira, São Paulo, doutor Francisco Job Neto é médico graduado pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo desde 1992 com especialização em Pediatria e Gastroenterologia Pediátrica pelo Instituto da Criança do Hospital das ClÃnicas da mesma instituição.
Possui pós-graduação em Medicina Tropical e mestrado em Saúde Pública pela Escuela Nacional de Sanidad do Ministério de Ciência e Inovação da Espanha, realizados em 2005 e 2006.
É doutor em Doenças Infecciosas pela Universidade Federal do EspÃrito Santo tendo sido consultor do Ministério da Saúde entre os anos 2012 até 2015, sendo atualmente médico concursado do Hospital Materno- Infantil de BrasÃlia e professor da faculdade de medicina da Universidade do Distrito Federal, e preceptor da Residência de Pediatria do HMIB.
Sempre trabalhou na área de Saúde Coletiva, principalmente com populações especialmente vulneráveis e negligenciadas, tendo colaborado com a Defensoria Pública do Distrito federal semanalmente durante cinco anos, permitindo grandes melhorias no atendimento e na efetividade dos atendimentos em saúde daquelas pessoas mais necessitadas. Segue colaborando com as Defensorias Públicas e com a Câmara Distrital, além de promover ações com impacto social em sua atividade pedagógica na Faculdade de Medicina, participando do mais que cinquentenário Projeto Rondon, levando saúde, educação e cultura social para os estudantes de medicina e para as comunidades que se beneficiam desta ação do Ministério da Defesa.
Dados aos relevantes serviços prestados à população brasiliense, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.
Sala das Sessões, em
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8102 www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
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Distrital, em 09/04/2025, às 18:08:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
REQUERIMENTO Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Concede o TÃtulo de Cidadão Honorário de BrasÃlia ao Senhor Halmélio Alves Sobral Neto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o TÃtulo de Cidadão Honorário de BrasÃlia ao Senhor Halmélio Alves Sobral Neto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear o médico oftalmologista TC QOBM/RRm Halmélio Alves Sobral Neto, concedendo-lhe o TÃtulo de Cidadão Honorário de BrasÃlia, em razão de sua notável trajetória de vida, marcada pela dedicação à medicina, ao serviço público e, sobretudo, à população do Distrito Federal.
Nascido em 19 de setembro de 1960, em Belém do Pará, filho de Luiz Gonzaga dos Reis Sobral e Maria de Lourdes Sampaio Sobral, Halmélio desde cedo demonstrou vocação para o cuidado com o próximo. Foi alfabetizado por freiras em colégio católico e formou sua base educacional no tradicional Colégio Marista Nossa Senhora de Nazaré. Ainda na juventude, residiu em BrasÃlia, onde estudou no Colégio Salesiano Dom Bosco, acompanhando a trajetória acadêmica de sua mãe na Universidade de BrasÃlia.
Graduou-se em Medicina pela Universidade Pública do Estado do Pará (UEPA), entre os anos de 1979 e 1984, e foi aprovado na residência médica do Hospital das Forças Armadas do Distrito Federal – HFA, o que marcou seu retorno definitivo à capital federal. Aqui, firmou laços duradouros, constituiu famÃlia e construiu uma carreira sólida e admirável, tornando-se referência na oftalmologia e na medicina pública do Distrito Federal.
Em 1988, ingressou no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal como 2º Tenente Médico, após aprovação em concurso público. Sua atuação exemplar ao longo dos anos o levou à patente de Tenente Coronel, sempre com destaque pelo profissionalismo, ética e compromisso com a saúde da população.
Dentre suas inúmeras contribuições, destaca-se a implantação do primeiro mutirão de cirurgias de catarata no Hospital Regional de Sobradinho, além da criação da Unidade de Cirurgia Oftalmológica da mesma unidade. Sua formação foi constantemente aperfeiçoada, com cursos e especializações em São Paulo, incluindo Medicina Hiperbárica e fellowship em transplante de córnea, glaucoma e cirurgia refrativa.
Seu espÃrito humanitário e sensibilidade social se manifestaram de maneira grandiosa no Projeto Amazônia Visão 2000, idealizado em parceria com o Professor Doutor José Ricardo Heder. A iniciativa, realizada entre 1994 e 2002, percorreu comunidades indÃgenas e ribeirinhas da Amazônia Legal, levando atendimento oftalmológico a mais de 20 mil pessoas e
realizando cerca de 2 mil cirurgias. O projeto, apoiado pela Marinha e pela Força Aérea Brasileira, teve repercussão nacional, como no emocionante caso da Ãndia Pluma-do-Gavião- que-Voa, que voltou a enxergar após 15 anos, em cirurgia registrada pela imprensa nacional.
Além disso, organizou e coordenou o Banco de Olhos do HFA em 1996, ocupou o cargo de Diretor Geral do Hospital Regional da Asa Norte entre 2005 e 2006 e, em 2007, assumiu a Secretaria de Estado de Saúde do Pará. Mesmo após sua passagem para a reserva remunerada do CBMDF, em 2008, seguiu atuando com vigor na medicina, tanto na iniciativa privada quanto em ações sociais, atendendo gratuitamente pessoas em situação de vulnerabilidade, encaminhadas por diversos setores da sociedade.
Sua atuação ética, competente e solidária consolidou seu nome entre os grandes servidores públicos da saúde no Distrito Federal, deixando marcas profundas na vida de milhares de cidadãos.
Diante de tão extensa e admirável contribuição ao bem-estar da população brasiliense, esta Casa Legislativa tem a honra de propor a concessão do TÃtulo de Cidadão Honorário de BrasÃlia ao Tenente Coronel Médico Halmélio Alves Sobral Neto, como reconhecimento à sua entrega profissional e ao legado humanitário que construiu ao longo das décadas.
Nesse contexto, pedimos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões,
Deputado Roosevelt
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 19:07:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
REQUERIMENTO Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Concede o TÃtulo de Cidadão Honorário de BrasÃlia ao Senhor Estevam José de Medeiros Guimarães.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o TÃtulo de Cidadão Honorário de BrasÃlia ao Senhor Estevam Guimarães.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear o médico ortopedista TC QOBM/RRm Estevam José de Medeiros Guimarães, concedendo-lhe o TÃtulo de Cidadão Honorário de BrasÃlia, em razão de sua relevante trajetória de vida, marcada pelo compromisso com a saúde pública, pelo envolvimento com a comunidade e por sua contribuição ao Distrito Federal.
Nascido em 22 de setembro de 1962 no bairro Alto Branco, em Campina Grande-PB, chegou a BrasÃlia em 23 de janeiro de 1969, aos seis anos de idade, juntamente com seus pais, Milton e Marinete, e seus três irmãos. Instalou-se inicialmente no Núcleo Bandeirante, onde enfrentou desafios sociais e estruturais que marcaram sua formação pessoal e caráter.
Filho de pais trabalhadores e perseverantes, Estevam acompanhou de perto os esforços da famÃlia para estabelecer-se na nova capital. Sua mãe atuou como zeladora do SASE, e seu pai fundou uma oficina de lanternagem e pintura. Desde cedo demonstrou determinação nos estudos, utilizando bibliotecas públicas para contornar as dificuldades de concentração no ambiente doméstico.
Graduou-se em Medicina pela Faculdade de Medicina de Campina Grande, com formação entre 1981 e 1987. Em seguida, realizou residência em Ortopedia e Traumatologia no Hospital de Base do Distrito Federal, entre 1988 e 1990, consolidando sua carreira em BrasÃlia. Ingressou no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) em 1990, por concurso público, onde construiu uma trajetória de excelência profissional e dedicação à corporação.
Durante sua missão no CBMDF, participou ativamente da modernização da ortopedia brasiliense, realizando diversos cursos no Brasil e no exterior. Foi também um dos primeiros médicos da corporação a concluir o curso de mergulho autônomo. Após passar à reserva remunerada, continuou a atuar na área médica com foco em ortopedia e cirurgias minimamente invasivas de ombro, joelho e trauma esportivo.
Além de sua atuação profissional, o Senhor Estevam Guimarães construiu uma sólida vida familiar em BrasÃlia. É casado com a Dra. Simone, reconhecida neuropediatra da capital,
com quem teve três filhos: Rodrigo, radiologista; Estevam, chef de cozinha e empreendedor no setor gastronômico; e Bruna, nefropediatra do Hospital da Criança do DF. Seu legado familiar estende-se aos netos Davi e Eduardo.
Homem de fé e de valores, mantém estreitos laços com a comunidade religiosa e com a população do Distrito Federal. Sua biografia é um testemunho da força do trabalho, da superação e da contribuição cidadã.
Diante de tão extensa e admirável trajetória de vida, esta Casa Legislativa tem a honra de propor a concessão do TÃtulo de Cidadão Honorário de BrasÃlia ao Senhor Estevam Guimarães, como reconhecimento público à sua contribuição à sociedade brasiliense.
Nesse contexto, pedimos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões,
Deputado Roosevelt
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 19:08:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o TÃtulo de Cidadã Honorária de BrasÃlia à senhora Maria Bernadeth Gomes dos Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o TÃtulo de Cidadã Honorária de BrasÃlia à senhora Maria
Bernadeth Gomes dos Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Senhora Maria Bernadeth Gomes dos Santos, carinhosamente conhecida como Dona Beth, é uma figura muito estimada por todos que frequentam a Estação BRT do Park Way, onde exerce com excelência a função de responsável pela limpeza dos banheiros. Seu trabalho, no entanto, vai muito além das atribuições formais: ela transforma o ambiente em um espaço acolhedor, limpo, organizado e, sobretudo, humanizado.
Nascida no estado do Maranhão, Dona Beth chegou a BrasÃlia ainda criança, aos 12 anos de idade, no ano de 1980. Desde então, construiu sua trajetória na capital federal com muito esforço, dedicação e amor ao próximo. É casada há mais de 35 anos e é mãe de três filhos, sendo reconhecida por sua postura ética, generosa e pela maneira afetuosa com que se relaciona com todos ao seu redor.
Sua atuação profissional é marcada por um zelo que ultrapassa o senso de dever. Com recursos próprios, doações e materiais recicláveis, Dona Beth mantém os banheiros da estação não apenas limpos, mas também decorados com esmero e acompanhados de mensagens de acolhimento, otimismo e valorização da vida.
Durante datas comemorativas, como Natal, Ano Novo, Outubro Rosa e Novembro Azul, ela prepara decorações temáticas e mensagens que encantam os usuários e colaboradores do terminal. Sua criatividade, simpatia e generosidade transformaram o ambiente em um espaço de afeto e bem-estar, frequentemente elogiado por passageiros e colegas de trabalho.
Seus gestos, simples na forma mas grandiosos em significado, demonstram um profundo compromisso com a dignidade das pessoas e com a valorização dos espaços públicos. Dona Beth é um exemplo de cidadania, solidariedade e dedicação à cidade que escolheu como lar.
Por todo o impacto social e humano de sua atuação, pelo carinho com que trata o próximo e pelo amor que demonstra pelo Distrito Federal, Dona Beth é plenamente merecedora do TÃtulo de Cidadã Honorária de BrasÃlia. Sua história e seu trabalho representam, com sensibilidade e grandeza, o espÃrito acolhedor, solidário e transformador da capital federal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8202 www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
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Distrital, em 10/04/2025, às 14:30:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Concede o TÃtulo de Cidadã Honorária de BrasÃlia a LÃdia Maria Albuquerque Nunes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o TÃtulo de Cidadã Honorária de BrasÃlia a LÃdia Maria Albuquerque Nunes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o TÃtulo de Cidad ã Honorária de BrasÃlia a LÃdia Maria Albuquerque Nunes.
atural de Teresina/PI, Defensora Pública do Distrito Federal desde 2005, lotada
atualmente na Subsecretaria de Mediação e Cultura de Paz da DPDF. Na DPDF, já atuou nas seguintes áreas e najs:
- Ceilândia: famÃlia;
Taguatinga: criminal;
Execução penal: atendimento penitenciário;
Paranoá: coordenadora do Naj com atuação na violência doméstica;
BrasÃlia: cÃvel.
Formação Acadêmica:
Graduação em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco;
Pós-graduação em Direito Processual Civil pela UF no PE;
- Pós-graduação em Direito Constitucional aplicada à gestão pública pela Faculdade
NDA.
- Curso de Inovação em Resolução de Disputas do Professor André Gomma -
Pesquisador Associado Senior (Senior Research Fellow) na Universidade de Harvard.
Atuação profissional anterior:
- Professora universitária da UDF (2008 a 2013);
Professora universitária da Unieuro (2006 a 2008);
Delegada de Policia do Estado da ParaÃba (2003 a 2005);
Analista previdenciária do INSS (2003 a 2003);
Conciliadora do TRF 5 (2002 a 2003).
Dados aos relevantes serviços prestados à população brasiliense, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.
Sala das Sessões, em
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8102 www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
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Distrital, em 10/04/2025, às 14:57:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA)
Requer a realização de Audiência Pública da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA, para discutir a atuação da NEOENERGIA no fornecimento de energia para as áreas rurais do Distrito Federal.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos. 85 e 239, ambos do Regimento Interno desta Casa, requebro a realização de Audiência Pública da Comissão de Produção Rural e Abastecimento
- CPRA, a realizar-se no dia 24 de abril de 2025 às 10 horas para discutir a atuação da NEOENERGIA no fornecimento de energia para as áreas rurais do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
fornecimento de energia elétrica de qualidade e com regularidade é um direito fundamental das populações urbanas e rurais, além de ser um fator indispensável ao desenvolvimento econômico, à produção agrÃcola e à qualidade de vida no campo. No entanto, tem-se verificado, de forma recorrente, reclamações de moradores e produtores rurais do Distrito Federal acerca das falhas no fornecimento de energia elétrica por parte da concessionária NEOENERGIA.
As queixas incluem quedas frequentes de energia, demora no atendimento a ocorrências, dificuldades de comunicação com a empresa e prejuÃzos materiais e produtivos causados por interrupções prolongadas no fornecimento. Esses problemas impactam diretamente a produtividade das propriedades rurais, o armazenamento de alimentos e medicamentos, o funcionamento de poços artesianos, sistemas de irrigação e outras atividades essenciais no meio rural.
Diante desse cenário, a Comissão de Produção Rural e Abastecimento considera essencial promover uma audiência pública com o objetivo de ouvir a NEOENERGIA, os representantes das comunidades rurais, entidades de classe e demais atores envolvidos. O encontro pretende buscar esclarecimentos sobre os problemas enfrentados, discutir alternativas para a melhoria dos serviços prestados e construir soluções conjuntas para garantir o pleno direito de acesso à energia elétrica nas áreas rurais do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 613348-8630 www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
Distrital, em 08/04/2025, às 11:29:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
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(a) Distrital, em 08/04/2025, às 12:49:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Requer a realização de Audiência Pública sobre o tema "Autismo e Canabis: O acesso a terapia cannabica a pacientes com Transtorno do Espectro Autista no Distrito Federal", a ser realizada no dia 22 de abril de 2025, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, requeiro a realização de Audiência Pública sobre o tema "Autismo e Canabis: O acesso a terapia cannabica a pacientes com Transtorno do Espectro Autista no Distrito Federal", a ser realizada no dia 22 de abril de 2025, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade a realização de Audiência Pública sobre o tema "Autismo e Canabis: O acesso a terapia cannabica a pacientes com Transtorno do Espectro Autista no Distrito Federal", a ser realizada no dia 22 de abril de 2025, às 10h, no
Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que tem como objetivo promover um
debate amplo e qualificado sobre o uso terapêutico da cannabis por pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Distrito Federal.
O tema é de extrema relevância e urgência, tendo em vista o crescente número de famÃlias que buscam alternativas seguras e eficazes para o tratamento de sintomas associados ao autismo, como agressividade, crises de ansiedade, hiperatividade e distúrbios do sono.
Diversos estudos cientÃficos e relatos clÃnicos têm evidenciado os potenciais benefÃcios da terapia com canabidiol (CBD) e outros derivados da cannabis para pessoas com TEA, proporcionando melhor qualidade de vida aos pacientes e à s suas famÃlias. No entanto, o acesso a esse tipo de tratamento ainda é limitado, burocrático e, muitas vezes, financeiramente inviável para a maioria da população.
Neste sentido, a audiência pública visa esclarecer a sociedade sobre os aspectos médicos, legais e cientÃficos da terapia canábica no contexto do autismo, bem como ouvir
especialistas da área da saúde, representantes de associações de pacientes, pesquisadores, juristas, órgãos reguladores e familiares, para assim identificar os principais entraves enfrentados pelas famÃlias para obtenção de medicamentos à base de cannabis no DF.
Assim, discutindo possibilidades de ampliação do acesso por meio da rede pública de saúde, convênios com associações, parcerias institucionais, pois é papel do poder público abrir espaço para o diálogo democrático e transparente sobre polÃticas de saúde baseadas em evidências, especialmente em temas emergentes que impactam diretamente o bem-estar de uma parcela significativa da população.
A o criar um espaço de diálogo colaborativo, integrando conhecimento técnico e experiências práticas, o evento contribuirá para a construção de soluções que fortaleçam o sistema de saúde, capacitem profissionais e sensibilizem a sociedade sobre a importância do tema, sendo assim, instrumento essencial para aprofundar o debate, formular propostas e subsidiar ações e polÃticas públicas que garantam o direito à saúde, à dignidade e à inclusão das pessoas com TEA e de seus cuidadores.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÃBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8242 www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2025, às 14:41:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 26/2025
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 26ª SESSÃO ORDINÃRIA, DE 8 DE ABRIL DE 2025. | |
INÃCIO ÀS 15H | TÉRMINO ÀS 18H01 |
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Declaro abertas as inscrições para o comunicado de parlamentares. Informo que as inscrições poderão ser realizadas no terminal do deputado. Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Cumprimento, mais uma vez, os candidatos a enfermeiros generalistas, sejam bem-vindos. Quero cumprimentar também os nossos futuros colegas policiais do Distrito Federal e ressalto que continuamos na luta pela nomeação de vocês, no mês de junho, conforme prometido pelo governador – se Deus quiser, todos os 600 de uma vez só. Da mesma maneira ocorrerá com os aprovados no concurso da PolÃcia Penal – se Deus quiser, vamos chamar, o mais rápido possÃvel, os 150. Há uma necessidade nessa área, estamos avançando nisso. Esta semana pretendemos ir à Secretaria de Economia discutir algumas questões da PolÃcia Penal, inclusive a nomeação desses futuros policiais penais.
Sejam bem-vindos, técnicos de enfermagem. Vocês têm todo o nosso apoio. (Palmas.) Os agentes de vigilância ambiental em saúde estão presentes. O Iuri está aà com vocês?
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não, esse grupo é da Liduina.
Sejam todos bem-vindos à Câmara Legislativa, obrigado pela presença de vocês. É um prazer recebê-los. Contem com o nosso compromisso, independentemente de quem seja o representante da categoria. Vocês têm o nosso carinho, o nosso apoio.
Como não se verifica o quórum mÃnimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.
sessão. sessão.
(Os trabalhos são suspensos.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a Mais uma vez, convido todos os parlamentares que estejam nesta casa para iniciarmos a nossa
Dá-se inÃcio ao comunicado de lÃderes.
Se não houver nenhum lÃder para fazer uso da palavra, eu vou ter de encerrar o comunicado
de lÃderes e passar para o comunicado de parlamentares. Alguém tem de falar. Se ninguém falar, eu tenho de encerrar, não há jeito.
Deputado Thiago Manzoni, depois que vossa excelência terminar de conversar com o doutor AthaÃde, pode me dar 1 minutinho da sua valiosa atenção?
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como lÃder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, volto a falar do negócio – muito mais parecido com uma negociata – que envolve o BRB e o Banco Master. Na verdade, o presidente do BRB esteve nesta casa ontem. Na minha opinião, ele explicou muito pouco e o pouco que ele explicou não me convenceu.
BrasÃlia é pequena. As notÃcias correm facilmente dentro da cidade. Hoje, tenho convicção de que esse negócio não vai prosperar. O Banco Central do Brasil está verificando que destino será dado ao Banco Master: se haverá liquidação por parte do Banco Central ou se outra instituição vai comprar o banco, em outras bases. A verdade é essa.
Ontem, pedi outra explicação ao presidente do BRB, Paulo Henrique. Perguntei por que o Banco Central não o reconduziu até hoje. Ele disse que deu entrada na recondução, houve um erro e, depois, tiveram que refazer o pedido de recondução.
Tenho em mãos a ata de uma reunião extraordinária do comitê de elegibilidade do banco. É esse comitê que escolhe a diretoria do banco. A reunião foi no dia 3 de outubro de 2024. Faz 7 meses. Faz 7 meses! Um burro, para nascer, leva 9 meses. Em 9 meses, a égua pare, e o burro nasce. Já faz 7 meses que o BRB encaminhou o pedido de recondução para o Banco Central, e não houve solução. A informação que eu tenho é que isso leva, no máximo, 2 meses. No entanto, o mais interessante é que os outros diretores foram sacramentados. O Dário, a Cristiane, o José Maria, a Luana de Andrade Ribeiro, o Diogo... todos foram reconhecidos. O Paulo Henrique, depois de 7 meses, ainda não foi reconhecido. Isso se dá porque existe problema! Se não tivesse havido problema, ele teria sido reconduzido.
Portanto, espero que a recondução dele não dure o mesmo que dura a gestação de um burro.
É grave essa situação!
Repito: o BRB não é do governador de plantão, seja ele de direita ou de esquerda. Não é dele!
É o BRB que paga as aposentadorias do GDF e os salários dos servidores.
Portanto, quero chamar a atenção da bancada que dá sustentação ao governo nesta casa: ser base de governo não é aceitar tudo que ele manda. Ser base de governo é exatamente aceitar o que é bom para a população e rejeitar o que não presta. A compra do Banco Master terá que passar pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e, certamente, será rejeitada.
Por último, quero levar os meus cumprimentos a todos que estão na galeria, pedindo as nomeações. Houve um slogan do governo que dizia que havia dinheiro, mas faltava gestão. Vocês estão lembrados disso na primeira campanha do Ibaneis? Eu digo que hoje há muito mais dinheiro do que havia nos governos anteriores, mas está faltando muito mais gestão. Não pode mais acontecer isto: não contratar o pessoal para a área de saúde e os vigilantes ficarem contendo a revolta de usuários, como aconteceu no HMIB. Os vigilantes não são contratados para conter a revolta dos pacientes que derrubaram as portas no hospital. O que está faltando? Contratar os servidores. E há dinheiro para isso. Se o governo não contrata é porque ele não quer.
Daqui a pouco, vamos discutir a questão do Jovem Candango. Estou vendo o meu amigo, o ex- deputado Delmasso. Delmasso, a culpa não é sua, mas vou ressaltar que agora há 19 milhões na conta. Portanto, não falta dinheiro para aumentar o número e contratar vocês. Isso não depende somente desse crédito que está aqui. O dinheiro está na conta. Se o governo não tem competência para executar, esse é outro problema.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como lÃder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde aos parlamentares presentes e ao secretário Rodrigo Delmasso, que está conosco hoje. Boa tarde à s nossas equipes de assessoria, ao pessoal da imprensa, à galeria, que está cheia hoje, e a você, que assiste a nós pela TV Câmara Distrital e pelo YouTube.
Presidente, o primeiro assunto que eu gostaria de trazer a esta tribuna é a situação relativa à Universidade de BrasÃlia. Alguns alunos da UnB e outros jovens alunos de outras universidades tinham um ato marcado na UnB, na última sexta-feira.
Eu recebi aconselhamento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal para que eu não estivesse no ato e, dentro do que me fosse possÃvel, conversasse com os jovens, para que eles não fossem para lá, porque havia previsão, deputado Joaquim Roriz Neto, de um confronto na UnB. Havia alunos de outro espectro polÃtico, o espectro de esquerda, preparados para um confronto com facas, barras de ferro etc. Essa foi a informação que recebi. Dentro do que estava ao meu alcance, trabalhei para que aquele ato não acontecesse na UnB.
Recebi o compromisso da Secretaria de Segurança Pública de que nós farÃamos uma reunião
com esses jovens e com a reitoria da UnB. Contudo, desde sexta-feira da semana passada, tenho tentado contato com a reitoria da UnB para agendar a reunião, mas não consigo. Já tentei de todas as formas, inclusive por meio de deputados do PT, especialmente o deputado Gabriel Magno, que me ajudou a fazer contato com a UnB. Ele conseguiu o contato e disse que eu poderia ligar, mas até agora não fui atendido. Esses jovens querem que a UnB seja um lugar plural, com livre debate de ideias.
Atendendo ao que foi solicitado na sexta-feira, fiz contato com 2 lideranças, com o Victor e o Rafael, e pedi que não estivessem lá. Eles atenderam ao pedido e não estiveram. Agora, a UnB não recebe esses jovens para que marquem o ato deles em um local seguro, com o apoio da Secretaria de Segurança Pública. Gostaria de fazer um apelo público à reitoria da UnB para que receba esses alunos e me receba também.
Isso é estranho, pois os recebemos no Colégio de LÃderes quando pediram emenda parlamentar, quando a UnB foi inundada em uma das chuvas que aconteceu. Atendemos o que é possÃvel, mas, quando precisamos que nos ouçam, somos tratados dessa forma. Desde sexta-feira estou tentando contato e não consegui. Não sou responsável pelo movimento que quer fazer esses atos lá. Parece-me que, se não houver a reunião, esses jovens vão marcar outro ato do jeito deles. Gostaria que fosse mais bem organizado, por isso estou tentando essa reunião. Esse é o primeiro assunto.
O segundo assunto é sobre a anistia dos presos polÃticos do dia 8 de janeiro. Eu estava assistindo a uma entrevista do Aldo Rebelo, ex-ministro de governos petistas e integrante de partidos de esquerda, na qual ele afirmou que não houve tentativa de golpe, como de fato não houve. Eu imagino que isso está muito claro para todas as pessoas no Brasil.
Em segundo lugar, ele disse também que a anistia não é uma questão de justiça. Ele entende – e é o meu entendimento também – que os manifestantes do dia 8 de janeiro não tentaram dar um golpe. Mas ele cita outros exemplos, inclusive com tentativas reais de golpe de Estado em que houve a anistia. Ele menciona anistias que aconteceram desde 1800 até os dias de hoje, passando em especial por aquela que anistiou os companheiros dele, de luta comunista no Brasil: a anistia de 1979.
Eu trago esse tema para esta tribuna mais uma vez para dizer que a anistia não é uma questão de justiça. Os anistiados do dia 8 de janeiro serão anistiados sem terem cometido crime. A anistia é uma questão humanitária e de pacificação no Brasil. Há questões mais importantes e objetivos futuros. Para que possamos avançar como nação, é necessário que haja uma pacificação. Não haverá pacificação se esses presos polÃticos não forem anistiados. Não há como haver pacificação enquanto houver órfãos de pais vivos e pessoas inocentes presas.
Trago esse assunto, obviamente, porque, domingo agora, houve uma manifestação enorme na avenida Paulista para tratar desse assunto, em que dezenas de milhares, centenas de milhares de brasileiros estiveram nas ruas clamando pela anistia.
Eu encerro voltando ao assunto, deputado Gabriel Magno. Mencionei o nome de vossa excelência aqui, agradeço-lhe por tentar fazer a interlocução com a UnB, mas não deu certo. Estou trazendo a esta tribuna um pedido para que a UnB nos receba, como também o secretário-executivo de Segurança Pública, doutor Patury, e os alunos que atenderam os jovens, que atenderam a recomendação da UnB e da secretaria e transferiram o ato que fariam de lá para cá. Então, eu mencionei o nome de vossa excelência para agradecer a tentativa de interlocução. Estou à disposição.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Deputado, até gostaria que fosse encaminhado um ofÃcio da Câmara Legislativa, da Presidência e de vossa excelência, o qual assinaremos juntos, solicitando que essa reunião aconteça, porque a reitora não pode se negar a receber um parlamentar. Pode preparar isso, faço questão de assinar com vossa excelência. Eu vou ligar para a reitora, inclusive reiterando o pedido. Como bem lembrou vossa excelência, toda vez que a UnB vem aqui, é muito bem recebida – e tem que ser mesmo. Mas gostarÃamos de receber o mesmo tratamento. Então, afirmo o nosso compromisso.
Quero lamentar a perda de uma colega do Corpo de Bombeiros, a sargento Larissa Tolentino, e de seu filho.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao nosso legÃtimo representante do Corpo de Bombeiros, deputado Roosevelt.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, obrigado. A sargento Larissa, infelizmente, durante o parto teve uma intercorrência e perdeu a vida, assim como o seu bebê. O seu marido, Saulo, também é bombeiro, então a famÃlia de bombeiros militares está de luto. O enterro é agora à s 17 horas.
Presidente, gostaria de pedir 1 minuto de atenção, 1 minuto de silêncio de todos em memória dessa famÃlia que sofre neste momento, e, por conseguinte, toda a famÃlia de bombeiros de todo o Distrito Federal.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado. Registro os nossos sentimentos, no meu nome, no nome de todos os parlamentares e assessores desta casa. Solicito 1 minuto de silêncio.
(Observa-se 1 minuto de silêncio.)
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Obrigado, presidente. Obrigado a todos pelo carinho e pela sensibilidade.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Roosevelt. Mais uma vez, expresso nossos sentimentos a toda a famÃlia do Corpo de Bombeiros Militares e, em especial, ao sargento Saulo Henrique. Que Deus os conforte!
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como lÃder.) – Boa tarde, presidente, deputado Wellington Luiz. Boa tarde a todos que nos acompanham nesta sessão ordinária mais uma vez, em especial aos que ocupam a galeria, pedindo por nomeação: técnicos de enfermagem, PolÃcia Penal, PolÃcia Civil do Distrito Federal, enfermeiros, enfermeiras. Eles estão nessa luta porque querem ser servidores, que são fundamentais para recompor o serviço público do Distrito Federal.
Presidente, trago hoje 3 assuntos. O primeiro deles se refere ao dia de ontem, em que se comemora o Dia do Jornalista – e da jornalista. Eu quero não só parabenizar todos os jornalistas pelo importantÃssimo trabalho que fazem para garantir a democracia, a verdade, os fatos, o direito ao contraditório, o combate à desinformação e à s fake news. Essa é uma profissão cada dia mais necessária no mundo inteiro e no nosso paÃs. Mas também quero lamentar, em solidariedade aos 2 jornalistas do Metrópoles, William Matos e Jéssica Ribeiro, que foram atacados por uma pessoa que detesta a democracia, o debate e a liberdade.
Um estudante da Universidade de BrasÃlia, que está suspenso, tentou constranger os jornalistas por causa de uma reportagem assinada por eles. Isso é uma tentativa de censura. A turma que fala que na UnB não há liberdade, não há diversidade, agora, além de atacar professores e ameaçar estudantes, quer silenciar jornalistas. Então, registro a minha solidariedade e o meu respeito a esses 2 jornalistas. Parabenizo todos os jornalistas pelo dia de ontem, tão importante para todos.
Presidente, quero falar sobre o ato de domingo, o ato dos golpistas. Eles mais uma vez disseram que haveria na Avenida Paulista meio milhão ou 1 milhão de manifestantes, mas 40 mil pessoas estiveram lá. Não foi o esperado pelos que defendem a impunidade e a tortura, os que tentaram um golpe. O número foi muito menor do que eles gostariam, porque, como já dissemos, o povo brasileiro é contra a anistia. Eles trouxeram várias pesquisas há algumas semanas e diziam que o Bolsonaro ganha em uma delas, feita não sei onde. Então, vou trazer outras pesquisas.
Não sei se a opinião da extrema-direita mudou porque, na última pesquisa do Datafolha, mostra-se que a maioria do povo brasileiro não quer a anistia: 56% da população brasileira é contra a anistia, 6% não sabem e 2% são indiferentes. Isso evidencia que ainda defendem a anistia apenas 30% dos entrevistados, apesar de muitos estarem confusos devido à disseminação de fake news e de mentiras. O povo não quer a anistia; o povo não quer a impunidade daqueles que bateram nos policiais militares e atentaram contra a democracia neste paÃs. Essa não é a agenda do povo brasileiro.
Foi divulgada mais uma pesquisa eleitoral: o Lula ganha de todos os concorrentes em todos os cenários, até do inelegÃvel – que não vai ser candidato porque vai ser preso –, da ex-primeira-dama e de qualquer liderança da extrema-direita. Essa é a verdade que a extrema-direita tenta esconder com mentiras e fake news. Eles precisam assumir que estão cada vez mais isolados. Restou o desespero para tentar salvar e livrar o Bolsonaro da cadeia, mas isso não vai acontecer.
Presidente, por fim, quero falar sobre a reunião de que participamos ontem, a portas fechadas, com o presidente do BRB. Ele ainda deve muitas explicações para a sociedade do Distrito Federal sobre esse negócio, que não está esclarecido e sobre o qual ainda pairam muitas dúvidas. Questiona-se a vantagem para o Distrito Federal em comprar de um banco, no valor de 2 bilhões de reais, que todos
os especialistas dizem estar quebrado, um banco falido. Inclusive, há por trás interesses de grandes lideranças polÃticas do PP e do União Brasil. É preciso que o BRB dê explicações no plenário desta casa. Vamos insistir em fazer esse debate com um conjunto da população, e não a portas fechadas.
Reforço o pedido da nossa bancada do PT: é preciso uma autorização legislativa para que o BRB tente comprar, por 2 bilhões de reais, o Banco Master. Precisamos que esse debate seja trazido para o plenário desta casa e que a população participe dele. Já falamos disso na semana passada e pergunto novamente qual seria a prioridade para esse investimento. Seria prioridade melhorar ou tentar melhorar o caos da saúde pública no Distrito Federal – por meio de nomeação de servidores e construção de mais rede de apoio à saúde –, melhorar a segurança pública ou comprar um banco falido? Esse é um debate que esta casa tem que fazer. Estamos falando do orçamento do Distrito Federal e do patrimônio público da população. Não podemos permitir que isso seja decidido a portas fechadas ou por um conselho que não tem obrigação de prestar contas e dar explicações ao povo do Distrito Federal.
Quero trazer este debate, presidente, porque ele é muito importante. A informação que nos foi passada ontem indicou que a compra ainda não foi concretizada. Ela está em processo de análise, sendo debatida, inclusive em relação ao seu valor. É importante que continuemos esse debate e, principalmente, que o façamos com transparência. Precisamos trazer para o plenário desta casa a decisão final de o BRB gastar 2 bilhões de reais para comprar ou não um banco falido. Penso que os parlamentares têm a legitimidade e a garantia, conforme a Lei Orgânica, para realizar este debate aqui.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno. Quero registrar e agradecer a presença do ex-deputado Rodrigo Delmasso, hoje secretário de
Juventude. Ele está acompanhando a discussão do projeto que trata do crédito para o Programa Jovem Candango. O deputado está dialogando com os parlamentares.
Dando continuidade ao comunicado de lÃderes, concedo a palavra ao deputado Iolando. DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como lÃder.) – Boa tarde, deputados e deputadas. Boa tarde,
galeria. Sejam todos bem-vindos a esta casa.
Presidente, quero falar sobre algo que considero importante tanto para o Distrito Federal quanto para o paÃs. Ontem ocorreu no Colégio de LÃderes uma reunião de grande relevância e acredito que este evento ficará marcado na história do Distrito Federal.
Ontem tivemos a oportunidade de ouvir o presidente do BRB, o Banco de BrasÃlia, e ficamos bastante satisfeitos com tudo o que foi dito. A duração da reunião foi considerável, pois começou à s 15 horas e 30 minutos e durou até 19 horas, ou seja, foram quase 4 horas de sabatina, de conversa, de articulação.
Durante esse tempo, pudemos observar a inteligência, a expertise e a desenvoltura do presidente do BRB. Creio que o governador Ibaneis, ao ser eleito em 2019, ao escolher sua equipe econômica, tomou uma decisão acertada ao indicar o Paulo Henrique para a presidência do banco. Paulo Henrique é servidor de carreira da Caixa Econômica, com 25 anos de experiência bancária, e possui um vasto entendimento para tomar as medidas necessárias para o banco.
Lembro que, em 2019, durante o meu mandato anterior, quando o governador Ibaneis também assumiu o seu mandato, o presidente Paulo Henrique veio à Câmara Legislativa. Eu fazia parte da Mesa Diretora e ali ouvimos o Paulo Henrique, o qual apresentou a situação pela qual passava o Banco de BrasÃlia, que enfrentava uma dÃvida milionária e estava à beira da falência, prestes a ser posto à venda. Hoje, 300 mil servidores públicos do Distrito Federal são clientes diretos desse banco, que tem uma importância muito grande para a nossa região.
Vou destacar agora a relevância que o BRB está adquirindo para o nosso paÃs. Fiquei bastante entusiasmado, pois, naquele momento, em 2019, o presidente Paulo Henrique pediu uma oportunidade para apresentar uma proposta de recuperação, de melhoria e de lucro para o Distrito Federal, por meio da presidência do BRB. Quero parabenizar esse jovem, que realmente conseguiu realizar um trabalho brilhante à frente do Banco de BrasÃlia.
Em 2019, vimos a articulação do presidente do BRB para estampar o nome do banco na camiseta do maior time do mundo. Vocês sabem qual é o maior time do mundo?
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como lÃder.) – Não, não é o Palmeiras; é o nosso Flamengo. Naquele momento, vinculamos a marca do BRB à bandeira, à camiseta, ao manto do
Flamengo, e BrasÃlia foi vista e continua sendo vista pelo mundo inteiro. Recentemente, na semana passada, o filho do nosso R7 estava usando o uniforme do Flamengo, expondo a bandeira do BRB, fazendo com que BrasÃlia brilhasse mais uma vez.
Quero dizer que o mais importante não foi apenas esse vÃnculo. Ontem, em uma conversa, discutimos que, após essa transação com o Flamengo, o BRB saltou de 650 mil clientes para 9 milhões de clientes. Repito: o BRB saltou de 650 mil clientes para 9 milhões de clientes em menos de 4 anos. Além disso, o banco aumentou seus lucros ativos de 15 bilhões para 71 bilhões. A nova transação realizada pelo presidente Paulo Henrique e sua equipe, por meio da compra do Banco Master, levou o BRB e o Banco Master à posição de sexta maior potência bancária do nosso paÃs. O BRB está entre os top 10 bancos do Brasil, o que coloca BrasÃlia no ranking nacional e internacional entre os bancos mais competitivos da nossa nação.
Sentimos um orgulho enorme em saber que o governador Ibaneis acertou em cheio ao nomear o presidente Paulo Henrique e toda essa equipe técnica, que realmente têm feito a diferença para BrasÃlia.
Não vou me estender mais a dizer o que houve de proveitos, de lucro e de superlucros que o BRB trouxe. Agora, nessa mesma conversa, há uma possibilidade de novos investimentos no Distrito Federal.
Fico muito feliz por tudo isso. Quero, mais uma vez, parabenizar o governador Ibaneis pela decisão acertada e o presidente Paulo Henrique pela desenvoltura e maestria com que tem conduzido o BRB.
Era isso o que eu tinha a dizer, presidente.
Obrigado a todos. Sucesso ao nosso Banco de BrasÃlia.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Iolando. Concedo a palavra ao nobre deputado João Cardoso.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (Bloco A Força da FamÃlia. Como lÃder.) – Presidente, cumprimento todos e todas presentes, pessoal da imprensa, assessoria.
Presidente, venho hoje falar sobre o Empório Rural do Colorado, uma feira de produtores rurais que muito sofreu por causa de várias situações. Primeiro, houve um incêndio no empório após sua reconstrução. Depois, em razão de uma ação judicial, eles tiveram que sair do local, e esse local foi totalmente desmontado.
Eu falei a eles que não ficariam órfãos. Nós conseguimos, com o DER e a Terracap, um terreno. Eu destinei uma emenda parlamentar à Secretaria de Agricultura – já agradeço ao secretário Rafael – e o empório foi reerguido. O local ficou muito melhor do que antes. Os verdadeiros responsáveis por isso são as pessoas que trabalham no empório, os feirantes e todos os clientes que ali frequentam.
Eu fico muito contente por eles estarem marcando presença com uma feira de excelência no Distrito Federal. Quero agradecer ao governador Ibaneis Rocha, que fez a inauguração e passou a ser cliente da feira. Há produtos que o governador sempre manda buscar na Feira do Empório. Eu só tenho a agradecer a todos que se envolveram e fizeram que o empório hoje se tornasse uma feira de excelência.
Presidente, quero convidar todos para a audiência pública que nós realizaremos para debater as condições de trabalho dos educadores sociais voluntários, as condições desse ambiente de trabalho de que eles participam. Convido todos a participarem nesta quinta-feira, às 10 horas, no plenário desta casa. A presença e a contribuição de todos serão fundamentais, porque, hoje, as escolas não funcionam sem os educadores sociais voluntários.
Convido também a Secretaria de Educação. Enviei ofÃcio para a secretária, que não pode comparecer, porque tem compromisso. Enviei outro ofÃcio solicitando que mandasse representante, porque, quando o Governo do Distrito Federal não manda representante, o debate fica ruim. O MaurÃcio, secretário institucional, está presente. Quando o Governo do Distrito Federal não manda representante, a audiência fica empobrecida, porque o Governo do Distrito Federal não está presente para responder ao que é falado, deputado Hermeto. Isso não é bom. Então, mandem um representante da Secretaria de Educação. Vamos discutir a situação dos educadores sociais voluntários neste plenário.
Finalizando, presidente, eu gostaria de me pronunciar em relação à Administração de Sobradinho e à de Sobradinho II. Primeiro, parabenizo o administrador de Sobradinho, Paulo Izidoro, e
o administrador de Sobradinho II, Diego Matos, que têm feito um trabalho maravilhoso na cidade. Os 2 administradores pactuaram fazer melhorias na infraestrutura das 2 cidades, juntamente com o Governo do Distrito Federal: vias estão sendo repavimentadas, calçadas estão sendo reparadas, está havendo melhoria na iluminação pública. Em relação à segurança, lá há um comando da PolÃcia Militar, que está sempre conosco também, assim como o delegado Maldonado e todos os órgãos envolvidos.
Eu não posso agradecer apenas aos administradores; agradeço também às 2 equipes de servidores da Administração de Sobradinho e da Administração de Sobradinho II. Estou muito contente com as administrações e com o trabalho sério que todos estão fazendo, comprometidos com o Governo do Distrito Federal. Como representante do Poder Legislativo, eu estou lá para fiscalizar, destinar emenda e oferecer apoio.
Eles estão comprometidos com o trabalho do Governo do Distrito Federal, do governador Ibaneis Rocha e da vice-governadora Celina Leão. Eu só tenho a agradecer a todos. Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado João Cardoso. Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Roosevelt. (Pausa.) DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, quero apenas informar que eu acabo de receber um telefonema da Reitoria da UnB para realizar o agendamento da reunião.
Então, eu agradeço o seu posicionamento. Provavelmente não será necessário enviar o ofÃcio a que vossa excelência fez referência. Eu lhe agradeço, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. Se precisar, estamos à disposição.
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como lÃder.) – Presidente, muito grata por mais essa oportunidade. Eu peço a Deus que nos abençoe.
Vejo, na galeria, os técnicos de enfermagem, que são fundamentais para a saúde do Distrito Federal. Que Deus abençoe os senhores! (Palmas.)
Eu sempre falo o seguinte: se as pessoas estudaram, fizeram concurso público, elas criaram uma expectativa. O Estado tem que ser verdadeiramente mais eficiente. Isso não significa que nós não tenhamos bons servidores, principalmente servidores que atuam na saúde, na educação e na segurança pública do Distrito Federal. Tenham certeza do nosso apoio à nomeação. Nós sabemos da necessidade de servidores.
Presidente, eu acabei de receber, infelizmente, uma mãe que faz parte de um projeto cujo nome é o mesmo do meu filho. Ela teve um filho há 9 semanas, mas o bebê acabou de falecer, porque
o GDF não ofereceu UTI pediátrica para a criança. Isso é um absurdo!
Eu digo isso, presidente, com a dor no coração de uma mãe que já perdeu um filho. Uma gestação é algo que, para nós mulheres e para os pais também, cria uma expectativa de nascimento da criança, traz uma expectativa de vida e de sonhos.
Então, a mãe dá à luz o seu filho, mas não há UTI disponÃvel para cuidar dessa criança? Eu não vou dizer a palavra “lamentável†porque eu não tenho nem palavras para traduzir o que essa perda significa para a mãe, para o pai, para os irmãos e para a famÃlia inteira.
Nesse sentido, acabamos de aprovar um projeto exatamente fazendo um apelo à saúde pública do Distrito Federal para que tenha um olhar atento à mãe que sofre um luto, ao pai que sofre um luto.
Nós precisamos de servidores. Nós precisamos de hospitais. Nós precisamos, sim, de técnicos de enfermagem. Nós precisamos, sim, de uma saúde pública que atenda as pessoas. Mas hoje registro aqui a minha voz de dor.
Hoje, mais uma criança morreu porque não havia UTI pediátrica disponÃvel nesta cidade. É só o silêncio e a dor no coração para saber o que é isso. Eu peço a Deus que abençoe a todas as mães, abençoe a todas as crianças, mas não podemos deixar a saúde no Distrito Federal largada como está.
É isso, presidente, eu não tenho mais nada para falar depois de saber da morte de uma
criança.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como lÃder.) – Senhor presidente desta casa e
desta sessão, deputado Wellington Luiz, saúdo todos os parlamentares presentes, quem acompanha a nós pela TV Câmara Distrital e aqui, na galeria. Sejam bem-vindos à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Presidente, farei 2 comunicados nesta fala. O primeiro é para dizer à comunidade do Distrito Federal que, semana passada, o governo anunciou investimento na área de Santa Luzia, na Estrutural. Temos falado aqui de Santa Luzia em debates e audiências públicas. Inclusive houve a apresentação de um trabalho que a Faculdade de Arquitetura vinha fazendo com o Ministério das Cidades sobre a importância de se atuar dentro da Estrutural. Santa Luzia era uma das poucas cidades do DF onde ainda não havia água potável, poucas pessoas sabem disso. O governo anunciou investimento, mas nós temos que fazer justiça. O governador Ibaneis disse que não colocava o pé onde o presidente Lula pisasse, mas quem mandou o recurso para o saneamento da Santa Luzia foi o governo federal, a partir do Programa de Aceleração do Crescimento, o PAC. São 300 milhões que vão vir para o Distrito Federal
– só para o saneamento – que envolvem Santa Luzia, na Estrutural; o Recanto das Emas e o Riacho Fundo II. Só para Santa Luzia, na Estrutural, são 80 milhões para garantir a qualidade de vida de quem vive naquele bairro. Para o Recanto das Emas serão destinados 194 milhões para a modernização do tratamento de esgoto da região, o que vai beneficiar mais de 280 mil pessoas.
Isso tudo é para falar da importância do tema. Primeiro, nós observamos uma deficiência do Governo do Distrito Federal para reconhecer e aportar recursos prioritários para as cidades. Nós vamos precisar, sim, do governo federal. Esse é mais um recurso que o governo federal manda para o Distrito Federal, assim como os mais de 400 milhões para o Metrô-DF, que vieram do governo federal, e os recursos para a duplicação da DF-180, que também vieram do governo federal. Nós precisamos fazer justiça, porque precisamos fazer essa disputa orçamentária.
Presidente, aproveitando a fala como lÃder do Bloco PSOL-PSB, não poderÃamos deixar de tratar deste assunto: a saúde pública. Estou vendo os técnicos de enfermagem, os Avas e os ACS aqui exigindo nomeações.
Estou estudando muito a Constituição e a Lei Orgânica do DF para chegar a uma conclusão. Talvez não se tenha uma saÃda para resolver o problema da saúde no DF, a não ser pedir uma intervenção federal na saúde do DF, porque não estamos conseguindo explicar algumas situações a milhares de pessoas no Distrito Federal.
A nossa população é proporcional à capital do EspÃrito Santo ou à do próprio estado do EspÃrito Santo – lá há 4 milhões de habitantes e eles têm 29 bilhões de orçamento. No Distrito Federal há 3 milhões de habitantes, mas temos 61 bilhões de orçamento, e nós não conseguimos dizer para a população por que ela espera 150 dias para uma consulta, para uma única consulta! Não vamos nem falar do retorno, não vamos nem falar do exame, não vamos nem falar do acompanhamento. Há uma lógica hospitalocêntrica, medicocentrada. Os profissionais médicos da rede pública não querem trabalhar pela deficiência que há na área. Enquanto nós estamos aguardando a nomeação de vários de técnicos para tentar aprimorar a atenção primária, a atenção básica que garante a qualidade de vida, há 14 bilhões para a saúde e uma cidade que não dá conta de responder.
O HMIB está em uma crise permanente. Há 12 milhões na conta da Caixa Econômica Federal para reformar o PS da Ceilândia, mas a reforma não sai do papel. Você vai à UBS da Ceilândia, deputado Jorge Vianna – eu sei que você vai lá –, e não existe mais piso. Está cheio de buraco dentro do pronto-socorro do Hospital da Ceilândia. Há, na conta da Caixa Econômica Federal, num convênio com o Governo do Distrito Federal, 12 milhões para reformar o PS, mas o projeto não sai. Não pode ser só má vontade. Isso é uma incompetência completa.
De acordo com um estudo da própria casa, no Distrito Federal, em 2015, 21,9% do total arrecadado dos impostos eram encaminhados para a saúde do DF. Em 2024, caiu para 13,4%. Esse percentual é o mÃnimo que a Constituição obriga o Distrito Federal a disponibilizar para a saúde pública.
Nós estamos reduzindo a nossa capacidade interna de investimento na saúde, dependendo, exclusivamente, do Fundo Constitucional. É responsabilidade do Estado acessar a saúde nessa perspectiva. E como nós estamos? No limite.
A sÃntese do que observamos é que só vai para o hospital aquele que não consegue chegar
andando. A pessoa que conseguir chegar andando está muito bem e precisa esperar na fila por 2, 3, 4, 5, 6, 12 horas. Ela só vai acessar o hospital se chegar de Samu, e isso se o Samu conseguir atender. A pessoa vai ter que chegar na ambulância dos bombeiros ou por alguma emergência, porque, assim, nós tentamos gerar leito, tentamos fazer a pressão diminuir dentro do pronto-socorro.
Todo pronto-socorro de hospital a que nós vamos, seja do Hospital de Base, do Hospital de Santa Maria, deputada, ou o do Hospital da Ceilândia, parece um campo de guerra. Há maca espalhada por todo lugar.
Eu não estou dizendo que há má vontade. Ali há diretores compromissados e todos eles sabem da deficiência, todos eles sabem que precisam de RH, que precisam de material, mas nós – e, aÃ, nós temos que trazer a responsabilidade para esta casa – não estamos dando conta de responder à população do DF.
No Brasil, segundo pesquisa recente, o Distrito Federal é a unidade da federação, entre todos os estados e municÃpios, onde mais se demora para conseguir uma consulta. Nós estamos falando da capital do paÃs, que tem 14 bilhões para a saúde. Isso é inadmissÃvel! Só uma intervenção federal, de fato, pode nos fazer entender para onde está indo o recurso da saúde e equilibrar essa gestão e seria capaz de dar resposta a essa população.
É preciso chamar o governo federal, o Ministério da Saúde e os outros órgãos, até para criarmos um hospital federal próximo à região sul do Entorno, a fim de atendermos, também, centenas de milhares de famÃlias que estão em Luziânia, Cidade Ocidental, ValparaÃso e que dependem da alta complexidade, seja terciária ou quartenária, da capital do paÃs.
Precisamos chamar todos para um compromisso real. Não vai bastar disponibilizar dinheiro se continuarmos com contratos emergenciais sem explicação, tendas sem explicação e um contrato com IGESDF, auditado sem monitoramento e avaliação do que vai ser feito.
Nós temos muito respeito pelos profissionais que atendem na ponta. Nós sabemos que eles estão fazendo um milagre lá, mas também precisamos dar uma resposta daqui.
Portanto, fica o questionamento, porque precisamos, de fato, que a saúde pública do Distrito Federal tenha uma boa gestão e capacidade de dar resposta ao que a população precisa.
Obrigado, presidente. (Palmas.)
(Manifestação na galeria.)
(Assume a presidência a deputada Paula Belmonte.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (Bloco União Democrático. Como lÃder.) – Obrigado, presidente.
Boa tarde, senhoras e senhores parlamentares, imprensa e nossos colegas, futuros servidores.
Servidores, vocês estão fazendo o seu papel. É isso mesmo. O servidor sofre para estudar, para passar no concurso, para pedir nomeação. Depois que é nomeado, sofre também, atuando. É a vida sacerdotal do servidor. Servidor é nem-nem: nem é pobre, nem é rico. Mas eu tenho certeza de que consegue muitos pontos com Deus, porque realmente só Deus na nossa causa.
Presidente, hoje, na Comissão de Saúde, com a nossa presidente deputada Dayse Amarilio, falei algo que vou repetir aqui: precisa haver nomeações imediatamente para que possamos abrir os leitos fechados por conta de falta de servidor. É uma comoção geral. Todos os parlamentares já vieram aqui, vão vir e vão falar de nomeação. Mas eu, particularmente, vou falar especificamente de uma categoria: enfermagem. Falarei mais ainda do técnico em enfermagem e do enfermeiro. Eu sou técnico em enfermagem, com muito orgulho. Aonde eu vou neste Brasil, digo que sou técnico em enfermagem.
A nossa carreira estava junto com uma carreira chamada Assistência Pública à Saúde, criada em 2003. Essa carreira previa um quantitativo de 15 mil técnicos em enfermagem. Isso foi em 2003, ano em que entrei nessa Secretaria de Saúde. Naquela época, não existiam o Hospital de Santa Maria, o Hospital do Paranoá, nem o Hospital de Samambaia. Também não havia essa quantidade de UBS e UPAs, que foram criadas depois. Mas os 15 mil cargos continuaram lá. A quantidade de técnicos em enfermagem prevista na lei era de 15 mil cargos. Passaram mais de 20 anos e continuam previstos 15 mil cargos para a carreira de técnico de enfermagem. Vejam quantos equipamentos públicos construÃmos ao longo dos anos.
Para piorar a situação, os 15 mil já não estão mais lá. Há apenas 9 mil. Essa previsão de 15 mil
seria viável se fôssemos fazer uma equação em 2003. Hoje, em 2025, existem mais postos de trabalho. No entanto, há menos profissionais técnicos em enfermagem. Com os colegas enfermeiros, acontece a mesma situação. Não se contrata técnico em enfermagem sem se contratar enfermeiro.
A chamada tem que ser casada, para cada enfermeiro, deve haver, no mÃnimo, 3 técnicos em enfermagem convocados. Por isso, presidente, precisamos fazer as nomeações, para que não aconteça mais o que vem acontecendo: o desespero da população. Nós não podemos achar isso normal. Imagine se começarmos a achar normal as mães e os familiares brigando no pronto-socorro por atendimento. Não dá! Isso não é legal de se ver, isso não é humano. No Rio de Janeiro, os bandidos andam armados de forma cotidiana. E, para muitos moradores, isso é normal. Nós não podemos achar isso normal, assim como não podemos achar normal um leito fechado por falta de técnicos em enfermagem!
É por isso que eu venho a esta tribuna praticamente todos os dias e converso com o governador, encho o saco dele para que ele faça nomeações. E vou fazer isso! Enquanto eu estiver no parlamento, vou identificar os erros e vou falar deles na tribuna. O erro da Secretaria de Saúde, hoje, é a falta de servidor, como é o caso dos odontólogos. Diga-se de passagem, houve chamadas para esse cargo. Houve cirurgião-dentista que recebeu a tão sonhada carta de convocação no ano passado e depois foi desconvocado. Veio profissional de fora. Vários cirurgiões-dentistas estão morando em BrasÃlia porque venderam os seus bens para assumir o cargo e não o assumiram, porque houve um erro na heteroidentificação e não aconteceu a chamada.
Precisamos fazer, urgentemente, a chamada dos técnicos em enfermagem, dos enfermeiros e dos odontólogos – uma das piores coberturas da saúde bucal, no paÃs, é a do DF. Precisamos ocupar as cadeiras – que eu ajudei a comprar, já que eu não só critico, eu ajudo. Nós temos que ocupar essas cadeiras todo o tempo, todas as horas. Hoje, as cadeiras ficam ociosas em determinados momentos do dia, porque, quem faz a escala, não trabalha todos os dias, o dia todo. Existe a escala de cada servidor. Nós precisamos colocar mais cirurgiões-dentistas nas emergências dos hospitais. Há hospital em que deveria haver 4 cirurgiões-dentistas, como o HRAN, onde estive ontem, e só havia 2 cirurgiões- dentistas. Vamos contratar os cirurgiões-dentistas, vamos fazer os contratos dos TSBs, que precisam estar junto com os cirurgiões-dentistas enquanto o concurso não é aberto. Tem que haver ainda este ano o concurso para TSB, para técnico de laboratório, para condutor e para técnico administrativo, uma área em que já não há mais concurso vigente.
Não está difÃcil arrumar o problema da saúde, não está! Pela primeira vez, nos mais de 20 anos de Secretaria de Saúde que tenho, vejo uma secretaria que não está tão desabastecida como antigamente. É a primeira vez que vejo a secretaria com plano de saúde para servidor. É a primeira vez que vejo a secretaria pagando em dia o salário dos servidores. Então, falta pouco para arrumar o problema da saúde. Eu diria, sem medo de errar, que, se completássemos os quadros da enfermagem, dos especialistas, dos médicos, a saúde iria melhorar consideravelmente, porque o que vemos na televisão acontece justamente pela falta de profissionais.
Não se vê tanta reclamação por falta de remédio, como acontecia antigamente, quando, todos os dias, havia falta de remédio nos hospitais e agentes de enfermagem usavam seringas de 20 mililitros, quando era para usar de 5, porque não havia a de 5. Usávamos luvas cirúrgicas porque não havia luvas de procedimento, usávamos esparadrapo para remendar a secretaria toda. Então, a situação está diferente. Eu sinto que está diferente, mas, no que tange aos quadros profissionais, ainda não está.
Governador, vamos nomear esses profissionais! Pessoal, vai dar certo, se Deus quiser! (Palmas.)
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, deputado Jorge Vianna, pela importante fala.
Concedo a palavra ao deputado Hermeto. (Pausa.) Dá-se inÃcio ao comunicado de parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.) Concedo a palavra ao deputado Max Maciel. (Pausa.) Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno. (Pausa.) Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
Enquanto a deputada Dayse Amarilio está se deslocando para a tribuna, lembro que os parlamentares que quiserem fazer uso da palavra devem se inscrever nos terminais ou pedir a palavra pelo microfone.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para comunicado.) – Obrigada, presidente deputada Paula Belmonte.
Boa tarde! Vocês estão firmes e fortes, não é? (Palmas.)
Boa tarde também a quem assiste à transmissão da TV Câmara Distrital. Hoje de manhã, houve reunião da Comissão de Saúde.
Pessoal, estamos sempre falando as mesmas coisas, infelizmente. Espero que, nesta semana, efetivamente haja uma resposta em relação a muitas demandas que temos trazido. São demandas que exigem pressa, demandas que não podem mais esperar.
No horário do almoço, deputada Paula Belmonte, estive no HMIB. Fui chamada com urgência para ir até lá. Ao chegar ao hospital – eles já tinham conseguido girar alguns leitos –, fiquei muito assustada. Sempre fico muito assustada. Todo ano falamos as mesmas coisas: são crianças internadas em salas de consultório, sem mencionar as que ficam em boxes, que sempre estão lotados. Havia, ontem, no HMIB, 13 crianças entubadas, prioridade 1, e 21 crianças na fila de regulação. Infelizmente, estamos somente no inÃcio da sazonalidade, que promete piorar em abril e maio, de acordo com estudos cientÃficos.
Venho aqui pedir novamente que a saúde não seja uma prioridade só na fala. Precisamos entender que as carreiras estão não só com um déficit gigantesco, mas também defasadas. Tenho falado isso. Eu gostaria de pedir a sensibilidade do governo quanto a esse ponto. Estive de manhã com o secretário Juracy. Conversei com ele, tentando pensar em uma forma de se resolver isso, mas não existe outra forma que não seja a de se investir na saúde. Precisamos de nomeações, mas de nomeações expressivas. Precisamos que essas nomeações aconteçam nesta semana. Não dá para esperar mais. Só no HMIB existe um déficit de mais de 6 mil horas de técnicos de enfermagem e de muitas horas de enfermeiros. Precisamos que isso seja resolvido.
Há déficit de especialistas, de servidores da carreira Gaps – para a qual não há nem previsão de concurso –, de motoristas. Está tudo um caos! É muito ruim vir aqui toda terça-feira para falar que a saúde está um caos. Parece bandeira ideológica, mas não é.
Eu estive com uma criança e o pai dela, deputada Paula Belmonte, agora, no horário do almoço. Esse pai, o senhor Gustavo, falou para mim que a filha dele, Isis, foi picada por um escorpião. Eles chegaram ontem ao HMIB, às 9 horas e 40 minutos, e demoraram mais de 4 horas para que a criança fosse atendida. Só então foram atrás do soro para a menina receber tratamento. Essa criança poderia ter morrido.
Estive agora com uma mãe que veio encaminhada pela UPA do Recanto das Emas porque disseram que lá está em bandeira amarela. Só que não tem cabimento a UPA estar com bandeira amarela, porque são crianças que provavelmente não vão precisar ser internadas. Então, eu liguei para o presidente do IGESDF, doutor Cleber, e ele falou: “Vou ligar lá para ver o que está acontecendoâ€.
Uma mãe, deputada Paula Belmonte, estava lá desde as 11 horas da noite de ontem. Eu fui ao meio-dia. A mãe estava com a criança, há 12 horas, na porta do hospital. Eu fico muito revoltada por estarmos, infelizmente, brigando aqui, há muitos anos, desde que o IGESDF existe, para que haja um sistema unificado de informação.
A mãe vai à UPA do Recanto das Emas e, chegando lá, é informada de que eles estão em bandeira amarela. Na UPA falam para essa mãe procurar outro hospital. E a mãe sai de lá, perambulando, com o dinheiro de uma passagem só, com a criança, que está com febre altÃssima, quase convulsionando de tão alta que estava a febre, dentro de um ônibus, sem comer.
Então, não dá mais, não dá! Nós precisamos fazer os sistemas se interligarem. A UPA não pode mandar para casa crianças porque declarou bandeira amarela. Pacientes com essa classificação podem ser atendidos e mandados para casa medicados, após receber orientação, com contrarreferência na APS.
Não dá para falar para uma mãe com uma criança doente procurar outro hospital sem ligar para esse outro hospital e ver se esse está com bandeira também. É por isso que as pessoas vêm para o HMIB e quebram tudo: a população fica revoltada. Nós que somos pais e mães ficamos desesperados ao ver uma criança picada por um escorpião ou convulsionando de febre não ter atendimento.
Precisamos também de segurança, porque os servidores apresentam sÃndrome de pânico e ansiedade por irem para o trabalho e apanharem na porta dos hospitais. Então, pedimos que – se Deus quiser – o secretário, que fez um levantamento bem estruturado, tenha atentado para esse levantamento; assim, não só sejam abertos novos leitos agora, mas também permita haver essa retaguarda, com nomeações efetivas, principalmente para a enfermagem, porque saúde não se faz só com médicos.
Eu quero parabenizar os servidores do HRAN e os gestores, que têm tentado implementar o Rota Rápida. O levantamento analisou também o sistema de rota para que fosse feita uma rota mais rápida para os pacientes menos graves, que são os verdes e os amarelos, dentro do HMIB. Conversei com o secretário, ele falou que vai tentar expandir esse instrumento chamado Rota Rápida para que consigamos girar esses leitos.
Entretanto, a realidade é que não é só na sazonalidade que enfrentamos dificuldades. Nós precisamos que o Governo do Distrito Federal realmente coloque as áreas da saúde, da educação e da segurança do Distrito Federal como prioridades, porque o que temos visto são servidores doentes, não só na saúde, mas na educação e na segurança, com um absenteÃsmo altÃssimo, até por doenças de saúde mental. Então, nós precisamos efetivamente cuidar desses profissionais para que as pessoas recebam uma assistência digna e segura. Ninguém consegue atender como temos atendido: com 1 enfermeiro para 90 pacientes ou 1 técnico para 50 pacientes. É isso que temos visto no pronto-socorro.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Obrigada.
Com certeza nós precisamos fortalecer a área da saúde. Conte sempre comigo também. Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Presidente deputada Paula Belmonte, boa tarde. Eu já falei pelo bloco PSOL-PSB.
Neste comunicado, quero apenas dizer que entregamos aos parlamentares presentes mais um anuário da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana. Quem nos acompanha pode acessá-lo no site da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Esse anuário é um compilado das matérias sobre as quais a comissão se debruçou em 2024. Nele constam os projetos, as fiscalizações e as ações que vimos desempenhando na Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, que trata de temas muito diversos. Vou abordar um deles.
Hoje, nós nos sentamos com o Secretário de Transporte e Mobilidade e elaboramos uma pauta bem precisa.
Na Universidade de BrasÃlia, estão, aproximadamente, 50 mil pessoas, estudantes ou trabalhadores, todos os dias. Só pela linha 110, 18 mil estudantes circulam, diariamente. Estamos debatendo, com a Universidade de BrasÃlia e com a Secretaria de Transporte e Mobilidade, a possibilidade de criarmos um terminal rodoviário dentro da universidade, para dar maior fluidez para quem mora, sobretudo, na parte norte do Distrito Federal. Alguns estudantes têm que se deslocar da Universidade de BrasÃlia até a Rodoviária do Plano Piloto para, de lá, pegar um ônibus com destino à parte norte do Distrito Federal.
Estamos pensando na criação de um terminal para dar fluidez à linha 110 e à s outras linhas. Estamos fazendo um estudo georreferenciado e mapeado com a universidade, para saber qual é a maior demanda dos estudantes. Se saÃrem veÃculos de dentro da universidade, conseguiremos reduzir os impactos no trânsito na região e aumentar a possibilidade de os estudantes concluÃrem os seus cursos. Como o ônibus sai à s 10 horas e 20 minutos, há estudantes que perdem a última aula, porque eles têm que correr até a parada para garantir o retorno para casa. Isso está sendo debatido com a Secretaria de Transporte e Mobilidade.
Nós também estamos levando à secretaria a pauta dos taxistas, que têm várias demandas, principalmente com relação aos motoristas piratas. Os motoristas piratas, ilegais, estão ocupando os eventos, as áreas de hotéis e os espaços já determinados para os taxistas no aeroporto e na rodoviária. Há a possiblidade de um futuro comitê formado por representantes da Secretaria de Segurança Pública e da Secretaria de Transporte e Mobilidade.
Alerto a população: embarquem apenas em veÃculos de taxistas credenciados ou peçam veÃculo por aplicativo. Não existe outro caminho.
A comissão recebeu denúncias de pessoas que vieram a um evento em BrasÃlia, fizeram uma corrida da Torre de TV ao setor hoteleiro e pagaram 200 reais! A pessoa embarcou no veÃculo, o motorista fechou a porta, terminou a corrida, chegou ao hotel e falou: “A viagem foi 200 reaisâ€. Como a pessoa desembarca e não paga? Se fizer isso, coloca sua vida em risco.
Por que isso aconteceu? Porque, quando acabou o evento, passou um carro com a placa “Livre†e a pessoa entrou nele para facilitar a volta dela para casa. Dentro do carro, a pessoa negociou com o possÃvel profissional, cujo nome ela nem sequer sabia, como não sabia se aquele veÃculo era legalizado ou não. Isso coloca as pessoas em risco.
Queremos dizer que todos têm o direito de trabalhar. Quem quiser rodar por aplicativo deve se cadastrar na plataforma e fazer as corridas. Quem é taxista deve agir na legalidade.
Deputado Fábio Félix, vamos fazer uma reunião com o comitê de eventos, para ajustar isso com os taxistas. Obviamente, é um interesse privado, não temos influência sobre ele, mas vamos tentar compor uma mesa de negociação. Queremos que nos grandes eventos exista um bolsão exclusivo para os taxistas e para os motoristas de aplicativo para que não sejam formadas as grandes filas, o que favorece o surgimento de oportunistas querendo extorquir as pessoas. Esse também é um assunto sobre o qual a comissão vai se debruçar.
Deputada, nesse 1 minuto e 40 segundos que me resta, quero falar que pensar em mobilidade não é pensar somente em faixa de pedestres, semáforo e linha de ônibus; é pensar em toda a matriz. Quem mora na região oeste da cidade e vem de Taguatinga, Ceilândia ou Samambaia está vendo o engarrafamento na EPTG. Hoje, o engarrafamento, deputado Ricardo Vale, chegou à ponta de Ãguas Claras em direção a Taguatinga. Isso porque decidiram fazer uma obra sem saber da Secretaria de Mobilidade qual seria o impacto disso na mobilidade das pessoas. Eles dizem: “Essa obra vai melhorar o processo viárioâ€.
Eu queria dizer de novo aos rodoviaristas desta cidade: deu ruim, gente! Vocês são bons em fazer de projeto, mas são ruins para planejar o tráfego e desenhar modelagem de mobilidade. Todas as obras que vocês fizeram não deram certo. Vocês querem enganar quem? Vejam o desenho que vocês fizeram de BrasÃlia – é intransitável, mesmo com 6 faixas em via. Isso acontece porque vocês só fazem obras que favorecem o transporte individual e, quando há uma intercorrência, ele é o primeiro a ser sacrificado, colocando em risco a operação do transporte coletivo, que não consegue chegar a um determinado lugar.
Por exemplo, há 304 ônibus rodando na linha 110, no horário de pico. Um ônibus deveria chegar à UnB de 3 em 3 minutos de acordo com o nosso cálculo. Sabem por que está demorando 20 minutos? Porque fizeram a obra no Buraco do Tatu e não pensaram na mobilidade em conjunto com a Secretaria de Mobilidade. Quando o ônibus da linha 110 vem da UnB, no horário de pico, ele fica até 20 minutos no engarrafamento, porque ninguém quer colocar uma faixa exclusiva de ônibus ali para fazer a operação fluir. “Ah, deputado, isso vai piorar um pouco para quem está no transporte individual.†“É, gente, a vida é dura, é isso mesmo. Porém, ainda há 5 faixas para vocês disputarem, e o ônibus só possui 1.â€
Deputada, mais uma vez, quero falar do Metrô-DF. Protocolamos uma representação no Tribunal de Contas, sexta-feira, com base nas informações que colhemos da equipe técnica da comissão e nas denúncias que estamos recebendo – eu disse isso há algumas semanas – de que o Metrô corre o risco de fechar as portas definitivamente por problemas em subestações que estão paradas para manutenção ou que pegaram fogo, estão fechadas e não voltaram. Há trens que pararam de circular, baixÃssima capacidade de execução e falta investimento no sistema metroviário, que é o transporte de massa.
Vocês podem acompanhar isso no relatório da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, colegiado presidido por mim, do qual fazem parte o deputado Pepa; o deputado Martins Machado, nosso vice-presidente; o deputado Fábio Félix; e o deputado Gabriel Magno. Esse colegiado tem dado quórum à comissão e por isso temos conseguido realizar as inspeções, as visitas técnicas, os relatórios e as cobranças necessárias.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, deputado Max Maciel, aproveito para dizer da importância desse caderno. Eu o recebi. O deputado Martins Machado também faz parte da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana. Parabéns pelo trabalho que vocês estão desenvolvendo – ele faz toda a diferença para a mobilidade. A mobilidade precisa de acolhimento, e as pessoas precisam se sentir acolhidas na
cidade.
Parabéns. Conte sempre com o nosso trabalho. Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÃBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Obrigado, senhora presidente.
Seja muito bem-vindo quem nos acompanha da galeria da Câmara Legislativa do Distrito
Federal. Vou começar pela pauta colocada aqui, expressando nosso apoio irrestrito à nomeação de novos servidores na Secretaria de Estado de Saúde. Sabemos da importância dessa pauta.
Tenho visitado muitos hospitais e unidades de saúde na cidade e constatado o esvaziamento de servidores atuando na saúde. Recentemente, estive no Hospital do Paranoá, onde faltam 350 técnicos de enfermagem. No HMIB, faltam mais de 300 técnicos de enfermagem. Há uma ausência enorme de profissionais de diferentes áreas em todas as unidades de saúde do Distrito Federal. O déficit é enorme. É preciso mobilização. Parabéns a todos que estão organizados para lutar por mais nomeações na saúde e contem com o nosso apoio!
Subi à tribuna, senhora presidente, para falar de uma reunião que esta casa teve ontem com o presidente do BRB. Se alguém achava que essa reunião seria suficiente para não pautarmos um assunto dessa envergadura, está muito enganado. Sabe qual é o saldo dessa reunião para nós? Perguntas e mais perguntas. Estamos falando de uma operação de 2 bilhões, que tem relação direta com um banco público, patrimônio da população da cidade.
Deputado que pergunta pouco está errado. Temos que perguntar muito e não podemos nos satisfazer com uma oitiva fechada – sem a presença sequer dos nossos assessores – com o presidente do banco. Isso é insuficiente. Queremos mais informações. Queremos, por exemplo, os documentos, como as 2 mil páginas, que o BRB informou ter enviado ao Tribunal de Contas. Essas 2 mil páginas não foram enviadas para a Câmara Legislativa do DF. Nós não temos as informações sobre essa operação, e algumas perguntas nos restaram como preocupação.
Por exemplo, qual será o destino dos 23 bilhões de reais em ativos excluÃdos da transação de compra do BRB, incluindo precatórios e investimentos em empresas problemáticas? Como o Banco Master vai financiar os ativos excluÃdos, considerando que muitos são de baixa liquidez e alto risco? Como o alto risco desses ativos que não estão na transação pode influenciar indiretamente o BRB? Por que setores importantes do mercado financeiro estão questionando a operação, inclusive autoridades de bancos públicos respeitáveis? Por que o BRB está comprando 58,6% das ações, mas, na verdade, não está comprando mais de 50% das ações ordinárias, ou seja, não terá o controle real do Banco Master? Será que o que o presidente do BRB chama de voto afirmativo é suficiente para que o BRB imponha suas condições e defenda seu ponto de vista na gestão do Banco Master? Essas são perguntas para as quais a população quer respostas.
Nós estamos falando de uma coisa aqui e serei muito franco com todos que estão nos acompanhando neste momento. Parece muito subjetivo e abstrato, mas nós temos que lembrar que esse é o banco público, hoje, da nossa cidade.
Eu sou correntista do BRB desde os meus 24 anos, porque sou servidor público do GDF. Eu já atravessei diferentes momentos sendo correntista do BRB. O BRB é um banco fundamental como patrimônio público desta cidade. Por isso, não deveria ser dever só da oposição, não, mas também da base, fazer perguntas em relação a esse tema. E é dever, presidente, do Poder Legislativo, questionar por que, hoje, há uma manobra em curso para que essa aquisição do BRB não passe pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Não há previsão expressa, na lei de criação do BRB, para que ele possa fazer esse tipo de transação sem que a Câmara Legislativa seja consultada. A Lei Orgânica é muito clara.
Não estava prevista no plano de negócios do BRB a compra do Banco Master, ou seja, para isso deveria haver a anuência dos parlamentares eleitos no Distrito Federal. É assim que se dá o debate democrático. Isso aqui, presidente, não é debate de base e oposição. Nós devÃamos nos unir para defender a prerrogativa do Poder Legislativo, porque, se um projeto de lei especÃfico fosse enviado para cá para autorizarmos essa aquisição, poderÃamos estudar a transação. PoderÃamos ouvir especialistas, consultores, para votar o projeto de lei, e a população respeitaria ou legitimaria uma posição desta casa.
Então, acho que devemos defender a nossa prerrogativa. Inclusive, presidente, acho que temos de entrar com uma ação conjunta, dos 24 deputados, para questionar a prerrogativa do Poder Legislativo. Um processo como esse precisa tramitar na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Eu quero encerrar dizendo que não vamos parar de defender o Banco de BrasÃlia como patrimônio desta cidade. Vamos fiscalizar. Vamos até as últimas consequências, analisando dados e ouvindo consultores sobre esse tema, que não acaba agora. Não foi uma reunião a portas fechadas que resolveu o problema, como se só aquela conversa fosse suficiente para explicar as coisas.
E digo mais, presidente: com a participação de todos os parlamentares, existem muitas etapas ao longo desse processo, e nós vamos até o fim, fiscalizando o papel dos atuais gestores do BRB nesse processo e tentando envolver a sociedade nas decisões, porque sabemos que decisões de alto risco terão impacto para a população do DF.
Há algumas pessoas que não estão acompanhando esse processo, mas temos ouvido, nas ruas, a preocupação de várias pessoas com essa transação. Mesmo aqueles que não estão acompanhando o processo sabem do impacto que tem o BRB na nossa cidade e da sua importância para a população do DF. Então, nosso mandato vai estar, até o fim, atento a essa aquisição, fiscalizando-a de forma independente.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, deputado Fábio Félix. Concedo a palavra ao deputado Pepa.
DEPUTADO PEPA (PP. Para comunicado.) – Boa tarde a todos e a todas. Cumprimento a galeria, todos vocês, servidores que almejam estar no quadro do GDF na área de enfermagem. Precisamos muito de vocês no nosso dia a dia.
Parabéns pela força, policiais civis. Nós, servidores públicos nesta casa, lutamos sempre para que os servidores sejam nomeados no Distrito Federal.
Quero parabenizar a Administração Regional do Arapoanga. Só para vocês entenderem, aquela região tem sofrido bastante com alagamentos. A administração regional, há cerca de 4 meses, juntamente com a Novacap, tem buscado solucionar esse problema e descobriu que naquela região já havia galerias pluviais, que foram construÃdas desde a década passada, no final do governo Arruda, quando foi colocado o asfalto, e, nesse perÃodo, esteve fechado. Por isso, parabenizo a administração, o administrador Sérgio e o engenheiro Douglas pela persistência e luta. Trazer dignidade para aquela nova região administrativa é de suma importância.
Não posso deixar de falar do Grupo Via Sacra Ao Vivo de Planaltina, do qual faço parte por boa parte da minha vida, como cenógrafo e ator nas manifestações daquele grupo. É uma representatividade cultural e religiosa do Distrito Federal. Com seus 52 anos de existência, na próxima semana se iniciará, com a Via Sacra da Criança, o Domingo de Ramos, a Santa Ceia e a Sexta-feira da Paixão. Parabenizo os 1.400 membros e todas as paróquias de Planaltina. Desejo que o público do Distrito Federal se sinta acolhido na cidade centenária do Distrito Federal, Planaltina, cidade pioneira, velho berço de um novo povo, porque foi nela que a nação brasileira viu BrasÃlia nascer a sorrir. Via Sacra Ao Vivo de Planaltina, Semana Santa, uma semana de paz.
Muito obrigado a todos, boa tarde.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, deputado Pepa.
Concedo a palavra à deputada Doutora Jane.
DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB. Para comunicado.) – Boa tarde a todos que estão no plenário nos acompanhando; aos queridos policiais – já os considero policiais civis, aguardando nomeação, preparadÃssimos pela academia –; aos demais parlamentares e ao presidente.
Aproveito a oportunidade para agradecer publicamente ao nosso governador Ibaneis Rocha e ao secretário Ney pelo empenho que têm demonstrado para cumprir todas as exigências e etapas para que, finalmente, a justa recomposição salarial da PolÃcia Civil do Distrito Federal, chamada paridade ou simetria, seja alcançada. Nós temos um tronco comum com a PolÃcia Federal desde a existência da PolÃcia Civil e, em algum momento, perdemos essa paridade por ineficiência, incompetência, descuido ou má-fé de um governador. Hoje, o principal pleito da PolÃcia Civil, que é a melhor polÃcia do Brasil e que precisa ser remunerada à altura, é essa recomposição salarial. O governador está dando mais um passo nessa direção.
O governo federal solicitou alguns estudos que provem que o Fundo Constitucional tem capacidade de suportar esse reajuste salarial, que, na verdade, é uma devolução do que já tÃnhamos. Esse estudo foi encaminhado para o MGI de forma muito segura, séria e comprometida. Agora esperamos que o governo federal, prontamente, finalize esse processo e publique a tão sonhada
equiparação salarial.
Aproveito para lembrar que o governador já se comprometeu a chamar os policiais do último concurso para recompor o quadro da PolÃcia Civil, que foi perdido ao longo dos anos. Não podemos afirmar que estamos com o mesmo quadro de 1993. Essa recomposição tem sido feita a cada dia, e do último concurso restam pouco menos de 600 policiais para serem chamados. O governador fez esse compromisso.
Governador, nós esperamos do senhor essas nomeações. Tenho certeza de que, no momento em que os estudos estiverem concluÃdos e o senhor tiver segurança, esses policiais serão nomeados.
Não desanimem! O presidente não me dá procuração para falar em seu nome, mas eu conheço o compromisso que ele tem feito. Nós estamos trabalhando todos os dias para que a PolÃcia Civil tenha seus quadros recompostos e continue prestando um excelente serviço à população de BrasÃlia. Acreditem no nosso compromisso. Não vamos desistir até que o último concursado da última turma seja chamado. Vocês estão aqui todos os dias. Não desanimem. Confiem no meu trabalho e no trabalho do presidente. A PolÃcia Civil tem 2 parlamentares que trabalham incessantemente por tudo o que vem em benefÃcio da polÃcia. A recomposição é necessária.
Quero aproveitar este momento no plenário para falar das nossas mulheres que continuam sendo mortas. Ao longo das últimas semanas, 4 mulheres foram mortas e um corpo foi identificado agora, provavelmente morto em janeiro. Se contarmos, já são 8 mulheres. Preciso falar em nome dessas mulheres – deixo a nossa solidariedade à s famÃlias – para que a sociedade de BrasÃlia, nós parlamentares e toda a comunidade reflitam sobre o que falta para que nossas mulheres parem de serem assassinadas.
Estamos em BrasÃlia, onde há uma das melhores polÃticas públicas disponÃveis, uma rede de proteção robusta e os comitês de proteção à mulher, que foi, inclusive, uma lei de minha autoria. Já dispomos de pelo menos 8 comitês instalados no Distrito Federal e logo nas 35 RAs haverá um comitê de proteção à mulher. Mas, apesar da rede de proteção robusta, da disponibilidade que temos, da busca ativa que temos feito, no dia 4 de abril, no Paranoá, Marcela Rocha, 31 anos; no dia 2 de abril, em Planaltina, Elaine Silva, 36 anos; no dia 31 de março, no Recanto das Emas, Maria José, 31 anos; no dia 29 de março, na Fercal, Daiane Barbosa, 39 anos; no dia 26 de fevereiro, no Cruzeiro, Ana Rosa, 49 anos; no dia 24 de fevereiro, em Planaltina, Jéssica Moreira, 17 anos; no dia 15 de fevereiro, uma vÃtima de nome não divulgado, moradora de Taguatinga, 46 anos; e no dia 5 de janeiro – o primeiro feminicÃdio registrado este ano –, na Estrutural, Ana Moura, 27 anos. Essas mulheres tinham entre 17 e 46 anos.
As mulheres têm sido vÃtimas de violência ainda em idade precoce. Nós nos perguntamos: “Com uma rede de proteção tão robusta, por que nossas mulheres continuam sendo mortas?†Deixo essa reflexão para todos nós. Como comunidade, precisamos nos envolver nesse debate. Enquanto acreditarmos que a responsabilidade pelo fim da violência cabe à polÃcia, à Secretaria da Mulher ou a uma determinada polÃtica pública, as mulheres continuarão a viver inseguras em suas casas, em vizinhanças e locais de trabalho, e ficarão caladas, sem coragem de denunciar a violência que sofrem.
Para finalizar, ressalto que precisamos acreditar na palavra da vÃtima. Não importa o que ela tenha feito; nada do que a mulher faça justifica a agressão, o xingamento ou a morte. A mulher precisa de apoio, o que inclui o apoio familiar e o religioso. As igrejas precisam iniciar esse debate para que a vÃtima se sinta confortável. VÃtima é única e exclusivamente vÃtima. Nunca devemos devolver à mulher que sofreu violência a responsabilidade pela violência que ela sofreu. Quando a mulher estiver confiante o suficiente, ela buscará ajuda. Neste momento é que a nossa rede de proteção robusta funcionará para evitar que continuemos a contar mortes de mulheres em BrasÃlia.
Muito obrigada. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, deputada Doutora
Jane.
Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para comunicado.) – Obrigado, presidente deputada Paula
Belmonte.
Quero saudar todos os presentes, em especial a comissão de aprovados da PolÃcia Civil. (Palmas.) Contem conosco para que, com urgência, sejam nomeados e possam trabalhar.
Senhoras deputadas e senhores deputados, o que me traz hoje a esta tribuna é, primeiramente, prestar solidariedade aos moradores do Nova Colina, na região entre Planaltina e
Sobradinho. A situação ali está muito precária, especialmente em relação ao asfalto.
O asfalto foi feito há mais de 20 anos e está sem condições de uso. A buraqueira é enorme. Eu estive lá recentemente e fiquei muito impressionado com a situação que aqueles moradores enfrentam. Em algumas ruas, não há mais condição de os carros trafegarem e, para quem anda a pé, a situação é ainda mais difÃcil. É preciso que o poder público, principalmente a Novacap, mude urgentemente aquela realidade, colocando asfalto novo e recapeando aquelas vias. Não há mais condições. Ano após ano, aquela população espera por melhorias, principalmente, como mencionei, para a mobilidade. Isso é um sofrimento.
Fiquei muito comovido com essa situação, conversei com algumas lideranças e alguns moradores do Nova Colina e resolvi, ontem, destinar R$1.400.000,00 para a Novacap, para que ela inicie o trabalho de recuperação do asfalto daquela via. O ideal seria instalar um asfalto novo. Sabemos que esse serviço não se resume apenas ao asfalto, pois há também o processo de captação de água, de drenagem, porque a situação ali é muito difÃcil: quando chove, tudo vai embora. Precisamos fazer algo. Resolvi destinar R$1.400.000,00 para que a Novacap melhore aquela situação.
Vamos iniciar uma campanha permanente junto à comunidade até que o Governo do Distrito Federal, por meio da Novacap, realize um trabalho para melhorar aquela realidade. O nosso gabinete não sairá mais do condomÃnio Nova Colina enquanto a situação do asfalto não mudar.
Faço um apelo à Novacap e ao Governo do Distrito Federal para que olhem com muita atenção para aquela situação. Não há mais condições de os moradores do Nova Colina viverem em meio a tanta buraqueira. Isso não é justo. Não se trata de uma obra tão cara. Se não me engano, aproximadamente 8 mil pessoas moram ali.
Registro este compromisso do nosso mandato: a destinação de R$1.400.000,00 para que a Novacap inicie, urgentemente, o trabalho de recapeamento e colocação de asfalto novo naquela comunidade. Além disso, realizaremos um trabalho permanente de conscientização, faremos abaixo- assinado, pressionaremos o governo e a Novacap para resolverem aquela situação.
Não é justo que os moradores do Nova Colina permaneçam naquela condição, naquela buraqueira, naquela situação triste. Nenhum cidadão, nenhum morador merece isso. Sabemos que isso não acontece apenas naquele local. Há vários problemas em todas as cidades do Distrito Federal. Ali eu mesmo constatei isso. Eu estive lá na semana passada e fiquei horrorizado com a situação. Portanto, vamos pressionar o governo e a Novacap para resolver o problema.
Ressalto, deputado Fábio Félix, que estamos fazendo a nossa parte: estamos destinando R$1.400.000,00 para que a Novacap inicie, o mais rápido possÃvel, o trabalho de recapeamento e colocação de asfalto novo, para que aquela população saia da situação triste em que se encontra hoje.
Era isso o que tinha a dizer.
Muito obrigado, senhora presidente. (Palmas.)
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.) PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para comunicado.) – Desejo uma ótima tarde ao nosso presidente, à galeria e aos nossos pares.
Presidente, nesta tarde de terça-feira, 8 de abril de 2025, primeiramente, agradeço a Deus a oportunidade; agradeço a todos os secretários de Estado, principalmente ao nosso presidente do DER, o Fauzi, porque hoje os maquinários se encontram trabalhando intensamente dentro do Morro da Cruz, pavimentando a avenida principal do Clube do Dino. Também já há previsão de a Novacap pavimentar toda a extensão da Avenida Zumbi dos Palmares, a principal avenida do Morro da Cruz. A Secretaria de Obras está finalizando os projetos da ligação entre o Morro da Cruz e o Distrito Federal, para os quais eu destinei R$1.250.000,00. Essa via vai desafogar muito, presidente, a Avenida São Sebastião. Com essa via, vai-se ligar Morro da Cruz ao Pró-DF. Já vamos sair diretamente no Morro Azul.
Quero agradecer ao nosso governador Ibaneis Rocha por ter liberado 126 milhões de reais – isto mesmo: 126 milhões de reais – para a Caesb colocar água legalizada no Morro da Cruz, no Zumbi dos Palmares e em Capão Cumprido. O próximo bairro, deputado Joaquim Roriz Neto, será a expansão da Vila do Boa, que está recebendo a energia legalizada. Capão Cumprido também está recebendo a energia legalizada.
Quero agradecer a toda a equipe da Neoenergia BrasÃlia por ter atendido os nossos pedidos. Foram várias as tratativas. Agradeço também à Semob, Secretaria de Transporte do Distrito Federal, que atendeu ao pedido da comunidade, aos nossos pedidos. Já há as paradas de ônibus. Elas já estão em um local no Morro da Cruz para serem instaladas. Então, vemos o desenvolvimento de São Sebastião.
Eu destinei mais de 6 milhões de reais para regularizar, para escriturar São Sebastião e, graças a Deus, o desenvolvimento está chegando, porque a cidade tem um deputado presente; um deputado que sabe o que é sofrimento, deputado Chico Vigilante; um deputado que mora em um bairro onde não há água encanada, mas com a nossa luta, deputado Pastor Daniel de Castro, conseguimos 126 milhões de reais para a Caesb, ainda neste ano, começar essa grande obra. Tenho que agradecer ao governador Ibaneis Rocha. Sou crÃtico, cobro providências de todas as secretarias, mas eu sei reconhecer o esforço do governador e de cada secretário.
Sobre o nosso Hospital Regional de São Sebastião, quero dizer que já realizamos 2 reuniões no Tribunal de Contas, deputada Dayse Amarilio, e se Deus permitir, o mais tardar, no próximo mês, haverá um parecer favorável.
São Sebastião é a cidade que mais cresce no Distrito Federal. Precisamos, sim, de um hospital. Hoje somente o Hospital do Paranoá atende a região leste e precisamos investir mais em saúde. É preciso que o nosso governador Ibaneis Rocha olhe com mais carinho para a saúde. Eu fiquei em terceiro lugar, entre os 24 deputados, como o deputado que mais destinou recursos para a saúde pública do Distrito Federal.
Vamos avançar. Que Deus nos abençoe! Vamos para cima! Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Rogério Morro da
Cruz.
Alguém mais deseja fazer uso da palavra?
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni. (Pausa.) Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Boa tarde, presidente. Boa
tarde aos queridos deputados e às queridas deputadas desta casa, aos assessores e às pessoas que assistem a esta sessão pela TV Câmara Distrital, por meio do YouTube. A todos os presentes na galeria, um boa-tarde, com a bênção de Jesus Cristo sobre a vida de cada um de nós. É uma alegria voltar a esta tribuna.
Quero chamar a atenção desta casa, mais uma vez, para uma questão importante. O art. 53 da Constituição federal dispõe que os deputados e os senadores são invioláveis em todos os seus atos, votos e opiniões, quaisquer que sejam eles.
Eu ando preocupado, presidente, com essa questão da inviolabilidade do nosso mandato. Este é o lugar onde nós denunciamos tudo, com toda a responsabilidade. Ninguém está aqui para afrontar a honra e a imagem de alguém, nem para promover calúnia e difamação – longe disso. Aqui é o lugar onde você tem que reverberar a voz da população que lhe procura.
Recentemente, nesta casa, eu fiz uma denúncia que recebi da comunidade sobre a utilização de escola no ensino de religiões de matriz africana, que, sob o meu ponto de vista, estava deturpado. Como de costume, eu fiz uma denúncia. Deputado Thiago Manzoni, eu pedi ao Ministério Público que averiguasse esse caso, fizesse o papel dele e verificasse se o que tinha sido dito estava de acordo com o regramento legal ou não. Fiz essa denúncia à Secretaria de Educação, mas eu ainda estou esperando uma resposta. Foi aberto um PIP, um Procedimento de Investigação Preliminar, que eu espero que se transforme em PAD. Denunciei à Regional de Ensino e denunciei ao Ministério Público.
A professora usou a estrutura do Sinpro, foi ao Ministério Público e também me denunciou. Qual é a minha surpresa? Em toda e qualquer posição que nós tomamos, a esquerda criou uma mania terrÃvel de judicializar a voz do deputado. Ela não percebe que, ao fazer isso, está jogando contra si mesma no futuro – até porque ela está tentando intimidar e calar a voz de um deputado legitimamente eleito, que representa o Distrito Federal.
Para minha surpresa, eu atualmente respondo a 3 processos, deputado Thiago Manzoni: no Ministério Público Federal; no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; e uma representação apresentada pela professora. Para a minha surpresa, a professora é patrocinada por um advogado do
Sinpro, o qual, uma vez ou outra, bate à porta desta casa – “Nossa, deputado...†– pedindo ajuda para o Sinpro e para os professores.
Naturalmente, eu nunca deixarei de prestar ajuda, porque a minha famÃlia é composta por professores. Minha esposa é professora, minha cunhada é professora, minha sogra é professora, eu sou professor. Eu ajudarei a educação, independentemente de qualquer situação. É a área à qual eu mais destino recursos. Destinei aproximadamente 13 milhões de reais para a Secretaria de Educação. Toda segunda-feira, eu estou em um colégio diferente, fiscalizando a aplicação das minhas emendas.
Novamente, qual é a minha surpresa? Eu não vou citar o nome do advogado. Ele é patrocinador de uma causa da minha esposa, porque a minha esposa é professora. A minha esposa tem recursos para receber, e ele assina a peça dela. Há conflito de interesses. Eu vou denunciá-lo no Tribunal de Ética do OAB. Não tenho a menor dúvida disso. Ele vai ter que decidir se quer advogar para a minha esposa ou se ele quer advogar para a professora que está apresentando uma representação contra mim.
Deixo um alerta para os deputados: “Cuidado quando forem falarâ€. Eu não vou ter medo porque eu tenho um batalhão de advogados que estão do meu lado e, mais ainda, porque eu sou temente a Deus. Eu tenho um Deus que cuida de mim. Eu tenho uma igreja que cuida de mim. Domingo passado, o meu presidente, o pastor Gilson Campos, numa reunião com mais de 2 mil pastores, levantou um clamor, porque hoje é o dia em que eu tenho que apresentar a minha contestação diante dos tribunais. Mas, para a minha surpresa e minha felicidade... Surpresa, não. Irmão é isso. Domingo, nas igrejas do Distrito Federal – o pastor Davi Nacif, em Planaltina; o pastor Lourival, em Sobradinho; o pastor João Odair, na Catedral; o pastor Aguimar, no Gama; o pastor Hélio, em Santa Maria; o pastor Valdeci, em Brazlândia; o pastor Gilson, em Taguatinga; o pastor Eduardo, na Estrutural; o pastor Helton, no Paranoá –, esses pastores se levantaram por um clamor. Fizeram isso porque, hoje, o deputado não pode falar o que ele pensa. Está assim, sendo que nós somos imunes em quaisquer... Por mais que o Supremo Tribunal Federal faça uma análise diferente do que está no texto, qualquer leigo que leia o texto vai entender que o deputado é inviolável em quaisquer dos seus atos, seus votos, suas opiniões.
Aqui é parlamento. Quando eu falo, não falo por mim, falo pela comunidade, falo por alguém que me deu representatividade. O Supremo Tribunal Federal e esses outros tribunais, os quais eu respeito muito, têm toda a minha honra e meu respeito. Eu sou judicante, eu milito, eu sou advogado militante, eu venho das fileiras da advocacia, eu tenho escritório, eu milito há 15 anos diante desses tribunais defendendo pessoas. Ninguém vai calar minha voz. Não tenho medo pela minha profissão; não tenho medo pela minha função de deputado, conferida a mim legitimamente pelas urnas da população do Distrito Federal.
Vai haver guerra, vai haver retorno. Preparem-se todos que entrarem contra mim, pois eu irei acioná-los judicialmente no retorno. Vou esperar a decisão. Da decisão, vou fazer reconversão, vou atrás também. E podem ter certeza de que eu tenho uma igreja que ora por mim, porque eu entendo que isso é uma perseguição religiosa.
Não podemos falar. Querem calar a voz de quem é eleito. Só quem pode falar nesta nação é a esquerda. Eles fazem uma narrativa de que é...
Só mais um minutinho. Eu sei que eu estou extrapolando meu tempo, mas, esses dias, eu não tenho nem falado, eu tenho procurado meditar, orar mais, pedir graças a Deus. Querem nos calar. Acham que seremos enganados. Acham que a população vai ser enganada.
Se há um cara inteligente nesta nação, chama-se pastor Silas Malafaia. Daqui vai a minha admiração por esse pastor. Ele é inteligente. Ele colocou drone na Avenida Paulista, colocou em Copacabana, colocou no ato do Boulos. Peguem o drone dele. Uma imagem vale mais do que mil palavras. Só bobo, otário, não inteligente vai achar que havia 40 mil pessoas na Paulista, domingo, rapaz. Silas demonstrou categoricamente que lá havia 500 mil pessoas tranquilamente, eram 4 pessoas por metro quadrado. Ele fez essa conta tecnicamente, com seus auxiliares. Ninguém é bobo nesta nação, não.
Uma coisa está patente: nós temos um lÃder, e o lÃder desta nação tem povo, tem gente, tem coração, tem emoção, arrebanha. Não é na Paulista, não é em Copacabana, é aonde ele vai, é nos rincões deste Brasil e, diga-se de passagem, agora é até no Nordeste.
Para finalizar, presidente, a grande diferença é que o nosso lÃder arrebanha multidões e multidões. Aonde ele vai, o povo está com ele, o coração do povo está com ele, o voto do povo está com ele. Ele é o nosso candidato. Falam que ele é inelegÃvel, mas nós vamos enfrentar a inelegibilidade
dele. Nós dispomos de estrutura jurÃdica e nós vamos atrás, até a última consequência, para livrar o nosso presidente. Ele será candidato. Quando ele for candidato, ele vai vencer o Lula no primeiro turno.
A rejeição do Lula atingiu a estratosfera. O Brasil rejeita o Lula do Oiapoque ao ChuÃ, de Norte a Sul, de Leste a Oeste. O Brasil é uma só voz. Nós estamos cansados do presidente Lula. O que nós queremos? A volta do presidente Bolsonaro. Isso é o que vai acontecer em 2026. Sabem por quê? Por conta dessa perseguição.
Olhem bem. Eles estão, agora, incomodados com Silas Malafaia, porém quem fala a verdade não tem medo, deputado Thiago Manzoni.
Por isso, eu venho à tribuna e denuncio. Todas as questões que chegarem ao meu gabinete eu denunciarei, porque essa é uma função do deputado. Fique tranquilo, eu sou pastor, mas...
(O microfone é desligado.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para comunicado.) – Presidente, boa tarde novamente.
O assunto trazido pelo deputado Pastor Daniel de Castro é grave, porque o art. 53 da Constituição federal e o art. 61 da Lei Orgânica do Distrito Federal, efetivamente, garantem ao parlamentar a imunidade dele por qualquer palavra, opinião e voto. Nós desempenhamos o nosso mandato parlamentar não só na tribuna, mas em tudo o que fazemos. Quando expressamos a nossa opinião lá fora, em eventos, em redes sociais, é a opinião do parlamentar, é a opinião do deputado.
Nós vivemos um momento no Brasil, presidente, que é um momento grave. Hoje há deputado federal sendo processado pelo que falou na tribuna da Câmara dos Deputados. Agora, há deputado distrital sendo processado pelo que falou na qualidade de parlamentar.
A partir do momento em que flexibilizamos o que a Constituição federal diz sobre imunidade parlamentar, não podemos mais falar. Se não podemos mais falar, então estamos aqui fazendo o quê, presidente? Estamos representando quem aqui? Se não podemos dar voz a ninguém e se não podemos levar a denúncia que recebemos para conhecimento de toda a população, estamos aqui fazendo o quê?
Essa forma de calar os parlamentares é a mesma utilizada para calar o cidadão. Ao calarem o parlamentar, imaginem o que pensa o cidadão comum, que não tem imunidade? Ele mesmo é que não vai falar; ele mesmo é que não vai dizer nem o que pensa nem o que recebe como informação e denúncia.
O que acontece, hoje, é que a nossa democracia e o Estado de direito praticamente inexistem no Brasil, mas não é por causa dessa suposta trama golpista – ou o nome que eles queiram dar –, não. É porque o próprio Poder Judiciário e os órgãos judicantes, infelizmente, decidiram agir contra a lei e interpretar textos da lei contra a literalidade da norma. Quer dizer, acabou. Sobra o quê? Eles interpretam o que eles querem, e que nós convivamos com isso.
Essa sanha persecutória, esse desejo de perseguir precisa acabar. Sabe o que é pior, deputado Pastor Daniel de Castro? Vemos isso se repetindo e ganhando contornos que, daqui a pouco, não dará mais para frear. Agora é objeto de discussão no Congresso Nacional a PEC da Segurança, que é a venezuelização da segurança do Brasil. Você concentra todo o poder na União, e as forças de segurança vão perseguir opositores. E o brasileiro está olhando para isso e parece que não há nada acontecendo.
A mesma estratégia utilizam no mundo inteiro. Quem não se adapta ao modelo deles não pode nem ser candidato. MarÃa Corina não pôde, na Venezuela. No Canadá, também não podem; na Suécia
– não sei mais em que paÃs – e na Romênia, não podem. Aqui no Brasil, o Bolsonaro está inelegÃvel.
E nós assistimos a isso passivamente, como se não estivesse acontecendo nada. Eles tiram uma ideia genial do bolso de alguém de lá ou da cabeça de alguém: “Vamos fazer a PEC da Segurançaâ€. E o brasileiro assiste a isso pacificamente, passivamente. Todos que discordarem vão presos, amanhã ou depois, como acontece na Venezuela. Vai você e, lá na Venezuela, fala que a eleição foi uma fraude, que o Maduro não ganhou. O mundo inteiro sabe que ele perdeu, mas quem falar isso lá vai preso. Vai preso por qual motivo? Atos antidemocráticos.
Nós estamos assistindo a isso calados. Há parlamentar sendo perseguido pelo que falou da tribuna. E continuamos a fingir que não está acontecendo. Amanhã, senhores, vai ser tarde demais.
Quando os olhos de todos se abrirem, vai ser tarde demais. Só poderá ser dito o que eles quiserem.
Então, eu aproveito a oportunidade porque ainda posso eventualmente falar, e vou falar daqui.
Encerro falando que hoje explodiu mais um escândalo de corrupção no governo Lula. Não é novidade para ninguém. Eles fazem isso desde 2002, quando assumiram o poder. Hoje é só mais um, e é a ponta do iceberg. O que vem por aà é muito maior, porque o PT sempre nos surpreende com escândalos cada vez maiores.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni. Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Presidente, acho que essa nossa chamada oposição é meio caolha. O escândalo de que o deputado há pouco falou aqui é de um ministro que é deputado do União Brasil. Inclusive, a suspeita é sobre fato que teria ocorrido na cidade de Vitorino Freire. Segundo as denúncias que estão sendo apuradas, ele cometeu os atos quando era deputado federal no governo do Capiroto. Não foi no governo do presidente Lula. Ele era deputado, apoiador do Capiroto, lá de Vitorino Freire, e apresentou umas emendas. É do União Brasil o rapaz. É isso. É do governo do Capiroto, é do União Brasil e está lá.
Os deputados vêm aqui e dizem que estão sendo proibidos de falar. Eu queria que eles tivessem enfrentado, como nós enfrentamos, a ditadura; a época das greves, da cassação do Juscelino Kubitschek; a época da cassação de um cidadão que era governador do Rio, de extrema-direita, chamado Carlos Lacerda, entre outros.
Hoje temos liberdade absoluta no Brasil. Porém, a liberdade tem que ser exercida com responsabilidade, ela não dá o direito de ficar xingando as pessoas, de ficar atacando as pessoas. Não dá.
As pessoas estão buscando o remédio jurÃdico, que são os tribunais. E, então, os tribunais os intimam para prestar depoimento. O que há de diferente nisso? Vão lá e provem que não disseram, vão lá e provem que não atacaram!
Aà vem o outro à tribuna e diz que o Lula está derrotado. Eu disse aqui outro dia que, se nos importássemos com pesquisa, nunca terÃamos disputado eleição no Brasil. Mas mesmo as pesquisas que estão aà mostram o Lula imbatÃvel, batendo todos os candidatos deles. O único que não cresce no Brasil é o Capiroto, que continua com 30% – os mesmos 30% que teve na eleição passada. Esse é o desespero da extrema-direita, que sabe que o Lula, se disputar as eleições – e ele vai disputar –, vai ganhar de novo.
Eles deviam ter visto, hoje, o tanto de investimento que está havendo na economia. O Mercado Livre, por exemplo, anunciou investimentos de 30 bilhões. A cada dia, neste paÃs, tiramos um estádio inteiro do Mapa da Fome. Diariamente, 60 mil pessoas saem do Mapa da Fome! No Pé de Meia já há 4 milhões de jovens sendo atendidos. O salário dos servidores está sendo corrigido, coisa que não aconteceu no governo do Capiroto, quando ficaram 4 anos sem reajuste de salário. Essa é a diferença de um governo que efetivamente se preocupa com o povo.
Agora não precisa mais haver distribuição de pão e leite, porque há o Bolsa FamÃlia, que garante a alimentação das pessoas e faz mais – faz com que elas estudem, também. É por isso que há tantos jovens se formando em medicina, em advocacia, em enfermagem, em tudo. Isso é um governo de esquerda. Eu diria um governo de centro-esquerda, porque há muita gente de centro junto com Lula, governando. Isso é importante.
Talvez o desespero da extrema-direita seja porque não há clima para tramitar o tal projeto de anistia. O próprio Hugo Motta já disse que a pauta do Brasil é outra, não é anistia – e eu concordo com ele. O Capiroto está inelegÃvel e vai continuar inelegÃvel, mas não foi o Lula que o tornou inelegÃvel, foi um tribunal. Respeitem as decisões dos tribunais, ele vai continuar inelegÃvel. Isto é a voz da democracia falando: “Ele vai continuar inelegÃvel, porque é um criminosoâ€.
Alguns vêm com aquela história do batonzinho: “Não. Porque a senhora foi condenada por causa de um batom.†É mentira, foram 5 crimes! E foi dada oportunidade para todos transacionarem e não serem condenados. Eles só teriam que assistir a uma aula sobre democracia. Eles não quiseram. Portanto, arquem com as consequências. Isso é Brasil, é democracia, é soberania.
Vejam o Lula percorrendo o mundo inteiro, sendo abraçado por reis e rainhas.
É interessante, é engraçada a extrema-direita. Algum deles já veio aqui defender as estripulias e a desgraça que o Trump está fazendo com a economia no mundo? Vocês estão se escondendo. Não defendem mais o Trump, até porque ele vai cair, não vai terminar o mandato. Vêm aà as eleições, presidente, e certamente ele vai ficar em minoria. Nos Estados Unidos, as passeatas contra o governo daquela besta-fera estão sendo gigantescas.
Eles vêm falar de Venezuela. Nunca fui à Venezuela nem tenho vontade de ir lá. Estou preocupado com o Brasil. Mas certamente as pessoas, lá na Venezuela, estão melhor do que os pobres nos Estados Unidos. Podem ter certeza disto: os pobres, na Venezuela, estão muito melhores do que os pobres nos Estados Unidos.
Acho que as pessoas da extrema-direita neste paÃs já se deram conta de que vão perder as eleições. O Lula será eleito novamente, tanto é que os candidatos deles, como o TarcÃsio e outros, já disseram: “O meu negócio é em 2030. As eleições de 2026 estão resolvidas, o Lula será o presidente.â€
Daà vem esse mala-cheia falar de generais. Agora vai falar aqui um homem de esquerda para defender os generais. Quero dizer que o comandante do Exército brasileiro, que conheci pessoalmente, não é o frouxo nem é o covarde ao qual o mala-falsa se referiu. O general Tomás, comandante do Exército, merece respeito! E o mala-cheia que lave a boca para falar a respeito dos generais da ativa no Brasil.
Obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Mais algum deputado deseja fazer uso da palavra? (Pausa.)
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Presidente, eu não iria falar nada, porque eu realmente também quero dar celeridade à votação, mas escutei tantas mentiras em sequência, que preciso pelo menos dar graças a Deus pelo fato de haver liberdade de expressão na internet para conseguirmos ver o que realmente é verdadeiro e o que é falso.
Diminuir a fome extrema no Brasil de 13 milhões para 9 milhões não é zerar a fome. Esse é apenas um exemplo.
O parlamentar falou agora que haverá eleições em breve e que o partido do Trump estará em minoria. Essas eleições aconteceram em outubro, deputado! O partido do Trump tem a maioria tanto no Senado quanto na Câmara.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Essas já passaram. Falo dessas eleições de agora.
O senhor está confuso. O senhor está confuso, mas não há problema em não conhecer as regras de polÃtica de outros paÃses. O Trump tem a maioria em ambas as casas. Quando o senhor ouvir alguma coisa tão ousada, que pode até parecer ser mentira, pesquise. Pesquise, porque provavelmente é mentira.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, primeiro, eu não minto nesta casa. Segundo, acho até que o deputado votou no Trump, por isso essa dor toda. É que ele andou lá, pelos Estados Unidos, adquiriu o direito de voto e votou no Trump. É preciso que a sociedade brasileira saiba disso.
O Trump está se afundando e está afundando a economia no mundo. Só que ele encontrou alguém de peso, que é a China, para enfrentá-lo e ele será derrotado.
O que eu disse aqui é que haverá eleições intermediárias. Vossa excelência não ouviu direito – eleições intermediárias, em que o Partido Republicano vai perder a maioria. E, nessa eleição, vossa excelência nem vai poder votar, porque o Trump já tirou o seu direito de votar.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Se vossa excelência é americano, não deveria estar aqui, no plenário de um parlamento brasileiro, não é? (Risos.)
Presidente, o povo americano está nas ruas, contra o Trump, que vai ficar em minoria nas eleições intermediárias. Na hora em que chegarem as eleições intermediárias, em que ele vai perder a maioria, ele será destituÃdo.
O grande amigo dele, que eu chamo de Elen Mosca, que é um vagabundo – isso deu até um hit, porque ele é vagabundo –, já está caindo fora e largando o Trump, porque ele se atrelou tanto ao Trump que o negócio dele está afundando.
Presidente, vamos cuidar da nossa votação aqui, porque os Estados Unidos estão lá, estão ruins e eu não quero que aquela desgraça chegue aqui, não.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vejam só, eu quero até ponderar sobre uma situação.
Vocês deputados me conhecem e sabem que eu jamais vou cercear o direito de fala, mas há deputados que estão inclusive me dizendo que estão saindo do plenário e que não vão aguardar porque não aguentam mais.
Com todo respeito, essa discussão atrapalha a votação. Daqui a pouco serão 18 horas, e nós estamos numa discussão infinita. Importante, não vou questionar isso, mas está na hora de pensarmos na possibilidade de invertermos a sessão – trago aqui a proposta de um colega deputado –, primeiro se vota e depois se fala.
Eu faço o compromisso de ficar aqui até meia-noite, mas nós não podemos tirar dos deputados o direito de votar. Há projetos importantes. O ex-deputado Delmasso está aqui desde cedo, para apreciar uma matéria importante e, pelo visto, não vai haver quórum.
Então, vou propor aos nossos nobres deputados que façamos a inversão: primeiro, voto e, depois, discurso. Há o meu compromisso com os meus colegas – aqueles que confiaram em mim, aqueles que me deram o voto de confiança para presidir esta casa por mais 2 anos – de que eu fico aqui até meia-noite, mas não dá realmente para esvaziarmos o quórum de votação. Pode-se falar com
6 deputados presentes, mas, para votar, precisa haver pelo menos 13. Não está mais havendo condições de votar.
Então, quero clamar aos colegas por essa compreensão. Na próxima reunião, na segunda-feira, eu vou colocar isso em pauta e gostaria de contar com o apoio de vossas excelências para fazermos isso.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, eu estou satisfeito com a palavra de sua excelência. Eu já discursei e já trouxe o problema do Distrito Federal.
Eu só quero referendar que recebi aqui essas pessoas que me trouxeram a denúncia sobre as escolas. Recebi os pais e a filha. Graças a Deus, ela terminou o ensino médio e pegou o diploma, mas hoje ela é uma menina depressiva, que toma remédio controlado. No momento certo, eu vou levá-la também ao Ministério Público, porque eles não ouviram esse outro lado. Hoje nós vemos uma famÃlia doente por conta dessas perseguições.
A minha proposta, presidente, era justamente passarmos para a votação agora, porque é muito importante.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Mais algum deputado deseja fazer uso da palavra? (Pausa.) Dá-se inÃcio à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Consulto os lÃderes se há acordo para sobrestarmos os 177 vetos da ordem do dia. (Pausa.)
Há acordo.
Convido o deputado Pastor Daniel de Castro para secretariar os trabalhos da mesa.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (Republicanos) – Presidente, qual será o primeiro item da ordem do dia?
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Martins Machado, eu gostaria de consultar os deputados a respeito do pedido do ex-deputado Delmasso, que está nesta casa há uma semana, na labuta. Em respeito a esse secretário, parceiro e companheiro com quem tive a alegria e a felicidade de ser parlamentar, afirmo a necessidade de votarmos o crédito de 35 milhões de reais. Eu gostaria de saber se há acordo para votarmos a matéria. Quanto a aprovar ou não o projeto, o deputado Max Maciel e o deputado Chico Vigilante já fizeram manifestações. O ex-deputado Delmasso já conversou com suas excelências.
Eu gostaria de saber se há acordo para votarmos, primeiro, o crédito de 35 milhões de reais.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, era exatamente isso que eu ia solicitar. Vossa excelência tem o meu apoio para colocar esse item como o primeiro da pauta.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Martins Machado. Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.653/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 35.000.000,00â€.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF deverá se manifestar sobre o
projeto.
Solicito ao relator da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo
Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.653/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 35.000.000,00â€.
O projeto de lei visa autorizar a abertura de crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de 35 milhões de reais, para atender despesas do Programa Jovem Candango. A proposta observa os requisitos legais e constitucionais e não representa aumento indevido de despesa, uma vez que será integralmente financiada por excesso de arrecadação, conforme previsto na legislação vigente.
Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurÃdico, voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.653/2025.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, conversei bastante com o ex- deputado Delmasso. É importante pontuarmos, para as pessoas que estão assistindo à sessão neste momento, que o Programa Jovem Candango não é uma invenção do governo Ibaneis Rocha. Ele nasceu na Câmara dos Deputados quando eu era deputado federal e foi assumido por um deputado conservador chamado Inocêncio Oliveira. Eu sempre faço questão de ressaltar isso.
Presidente deputado Wellington Luiz, vossa excelência é testemunha do trabalho feito pelo ex- deputado Agaciel Maia, nesta casa, durante o governo Agnelo, para que surgisse o Programa Jovem Candango. É importantÃssimo destacar tudo isso.
O governo Ibaneis o assumiu, mas há um problema sério. Uma secretaria tão importante como a do ex-deputado Delmasso – onde futuramente poderá estar qualquer outro secretário – não pode continuar sem Suag. Isso está errado. Na secretaria, precisa haver Suag. Lá, deputado Wellington Luiz, não pode ser um puxadinho da Vice-Governadoria.
Vou encaminhar um expediente – e peço o apoio de vossa excelência – para que o Governo do Distrito Federal, na pessoa do secretário Ney Ferraz, libere a estrutura de Suag para a secretaria
dirigida pelo ex-deputado Delmasso, tendo em vista esse programa tão importante gerenciado por ele
– mas destaco que há outros.
Ele me esclareceu que não há Suag – há 19 milhões de reais em caixa, mas esse recurso não está na secretaria. Ele me explicou que esses 19 milhões de reais são destinados para pagar dÃvidas atrasadas, inclusive o 13º das pessoas que estão concluindo o curso que será desenvolvido em 2 anos. Portanto, é preciso empenhar o deste ano e deixar como restos a pagar para o próximo ano, mas é preciso que haja dinheiro em caixa.
A orientação da nossa bancada é que votem a favor.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) – Presidente, eu louvo o deputado Chico Vigilante pelo entendimento. Se sua excelência fizer essa indicação a que se referiu, eu a assinarei porque semana passada eu falei sobre isso.
Eu havia conversado com o ex-deputado Delmasso e trouxe a pauta de que a Vice- Governadoria está sobrecarregada – não apenas a secretaria dele, mas 2 ou 3 secretarias. Não sei, deputado Iolando, se há Suag na Secretaria da Pessoa com Deficiência. A Secretaria da Pessoa com Deficiência é de suma importância. Aproximadamente 600 mil pessoas no Distrito Federal são declaradas pessoas com deficiência, e não há Suag para fazer as polÃticas públicas. Isso sobrecarrega os trabalhos.
Trouxe esse entendimento antes porque abrimos um crédito de R$2.160.000,00 semana passada. Hoje abrimos um de 35 milhões de reais para um programa que é espelho para o Governo do Distrito Federal, brilhantemente desenvolvido pelo ex-deputado Rodrigo Delmasso, secretário da FamÃlia e da Juventude.
Parabéns.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de
Castro.
Eu compartilho do pensamento de vossa excelência. Há uma sobrecarga no caso da vice-
governadora, dadas essas Suags que estão localizadas lá. É preciso cuidado.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir.) – Presidente, quero apenas fazer coro com vossas excelências em relação ao orçamento das secretarias.
Parabenizo o secretário e ex-deputado Delmasso, que está aqui hoje. Ele se deu ao trabalho de explicar a cada deputado o que estava acontecendo. Com o orçamento em mãos, ele nos explicou detalhadamente. Já antecipo o meu voto “simâ€.
Eu gostaria de agradecer a presença dele e o empenho em explicar isso tudo para nós.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Fico muito feliz em ver PP, PL e PT
juntos. Eu pensei que eu ia morrer, deputada Jaqueline Silva, sem ver este momento. Manifesto minha alegria e felicidade.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Senhor presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Senhor presidente, o ex-deputado Delmasso é realmente um cidadão iluminado. Eu gostaria de parabenizá-lo por seu trabalho à frente da secretaria. O meu voto também é “simâ€.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que
se manifestem.
Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.653/2025. Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÃBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Senhor presidente, agradecemos a presença do secretário. O ex-deputado Delmasso foi deputado conosco nesta casa. Tivemos inúmeros embates e diálogos na Câmara Legislativa do DF, com divergências e convergências ao longo de 4 anos.
O deputado Chico Vigilante falou algo muito correto: não pode haver secretarias sem estrutura adequada para funcionarem. Estou falando em relação à s várias pautas. Não só a secretaria que trata do tema da juventude, não só a Secretaria da Pessoa com Deficiência e algumas outras secretarias especÃficas têm dificuldades e debilidades de estrutura. São várias, porque se cria a secretaria, mas não se cria estrutura administrativa para o secretário agir de forma autônoma.
Na semana passada, eu disse que não acho correto que a Vice-Governadoria faça a gestão de uma secretaria do ponto de vista administrativo e financeiro. É preciso que o Governo do Distrito Federal crie a secretaria para valer. Essa é a nossa posição.
A primeira questão que queremos pontuar, de forma crÃtica, é que vamos votar o projeto pelo programa e pela juventude que é atendida há muitos anos. O projeto existe há muitos anos no DF, para toda a cidade, e não deveria ter partido. Vamos colocar isso na mesa.
A segunda questão é que a Câmara Legislativa também, ex-deputado Delmasso, quer participar da concepção do projeto. O projeto vem se atualizando. Ele foi criado no governo Agnelo, como o deputado Chico Vigilante falou, e vem se atualizando. Queremos participar dele. Como essa juventude pode ser fortalecida e empoderada em vários sentidos? Como podemos discutir a concepção do projeto? Queremos participar da concepção dele. Não basta só alocar o jovem no órgão público para que fique lá desempenhando um trabalho. Como isso pode vir acompanhado de uma formação? Como isso pode vir acompanhado de outros elementos?
Nós vÃnhamos falando sobre a escuta do jovem, senhor presidente. Ele, à s vezes, está em uma fase difÃcil e não quer avançar na vida, tem dificuldades. Como podemos aprimorar o projeto? A Câmara Legislativa tem muitos quadros, muitas pessoas que podem colaborar com esse projeto.
Eu queria deixar aos senhores esses 2 elementos e encaminhar o voto favorável do nosso bloco ao projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix. Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Obrigado, senhor presidente. Eu quero tratar de 2 questões.
Primeiramente, parabenizo o ex-deputado Delmasso, que veio a esta casa hoje e se encontra presente. O secretário fez questão de explicar o detalhamento disso. Mais uma vez, reconheço o esforço do ex-deputado Delmasso em estar nesta casa hoje, porque não é todo secretário que faz isso. Quando um projeto de crédito é encaminhado para esta casa, o governo deveria encaminhar as explicações também, para chegarmos ao plenário sabendo dos detalhes, sem precisarmos fazer esse deslocamento. É importante deixarmos isso registrado.
Segundo, além de todas as questões de mérito, vou ressaltar uma questão do ponto de vista administrativo do Distrito Federal, que precisa ser corrigida urgentemente.
Está vigente ainda o Decreto nº 25.511/2005, que aprova o regimento interno da Vice- Governadoria do Distrito Federal e apresenta quais são as competências dela. Nenhuma dessas competências inclui a execução desse tipo de polÃtica pública ou se refere a abarcar secretarias.
Temos que ter cuidado, na administração pública, com a segurança jurÃdica. Parece-me que, à s vezes, o governo tem pouco cuidado com essa parte. Ele esquece que, no DF, há lei, decretos, ordenamentos jurÃdicos que, muitas vezes, são construÃdos com esta casa. O governador vai fazendo algo, porque acha que tem que fazer. Ele precisa respeitar mais o ordenamento jurÃdico desta cidade.
O Decreto nº 25.511/2005 define o regimento interno da Vice-Governadoria e não prevê a execução de polÃticas públicas, qualquer que seja, inclusive do Jovem Candango, que é um importante programa.
Vamos votar “simâ€. Mas, mais uma vez, registro a forma incorreta usada pelo governo para tratar de uma polÃtica tão importante para esta cidade.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno. Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para discutir.) – Presidente, antes de iniciar a sessão, eu havia conversado com o senhor sobre a possibilidade de pedirmos a retirada de pauta deste projeto, tendo em vista a maneira como o governo manda as mensagens a esta casa. Isso é importante, secretário Delmasso. O governo mandou a mensagem referente aos 35 milhões de reais sem termos acesso ao programa. Não sabemos se ele tem meta, resultado, avaliação, monitoramento, indicadores. Precisamos ter acesso a isso para entender o programa.
Não vetamos ao programa, vetamos o modo como esse programa é estabelecido. Primeiro, o programa é composto de vários projetos. Essa é uma informação importante, porque estamos votando o valor de 35 milhões de reais para uma ação especÃfica, que atende mais de 1.300 jovens, salvo engano, e que pode chegar a até 2 mil jovens dentro de um programa da Secretaria de Juventude.
Há centros de juventude fechados, precisamos debater sobre isso; há outras polÃticas de juventude a respeito das quais também precisamos dialogar.
Nosso voto será favorável, mas quero dizer à secretaria que estamos dispostos – acompanharemos o programa – a estabelecer um programa maior para a juventude do Distrito Federal. Trata-se de 740 mil jovens.
Secretário Delmasso, aproveito a sua presença nesta casa para dizer que já fiz uma avaliação do programa Jovem Candango. Falarei rapidamente, presidente, só para pontuar algumas questões.
Há muitos jovens que são skatistas e atletas em potencial e que poderiam estar recebendo uma bolsa para treinar e competir, em vez de estarem dentro da administração pública. Eles, à s vezes, não têm vocação para estarem na administração, e podem estar perdendo um tempo da vida. Temos que entender que as juventudes são múltiplas. Talvez o programa Jovem Candango deva oportunizar ao jovem aquilo que ele está vocacionado a fazer. Devemos apostar sem erro nisso, porque não há garantia de que os 1.300 jovens estarão na administração pública ou no esporte no futuro. PoderÃamos, de repente, apostar na iniciativa dos jovens na cultura, numa ideia criativa que ele tenha, num empreendimento, numa startup etc. São várias sobreposições de ações.
Presidente, trata-se de 35 milhões. Com isso, pagamos, por exemplo, por 100 mil famÃlias no programa Cartão Prato Cheio. Então, é um valor considerável.
Desejo sucesso ao programa, mas com essas recomendações, secretário.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Max Maciel. Continua em discussão.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.
Passaremos ao próximo item. Vou olhar esse processo, porque precisa haver 16 votos. DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu quero dizer a quem está nos acompanhando que, mais uma vez, quem está garantindo a sessão é a oposição. Senão já teria caÃdo o quórum.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu diria que quem está garantindo a sessão é a minha base.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Vossa excelência tem uma base ampla aqui, porque é um presidente do diálogo.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, quero falar sobre isso também, porque me preocupo às vezes. Eu sei que é brincadeira do deputado Chico Vigilante – e eu gosto de brincadeira –, mas a base também está aqui. Se a base sair, não haverá quórum e, portanto, não haverá votação. O valor de todos é igual em uma votação. Até parabenizo quem está aqui.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vamos apreciar o item nº 60 da ordem do dia, por gentileza. Trata-se de um projeto de minha autoria – peço autorização aos colegas – que diz respeito ao Sistema S.
O doutor Athayde Passos da Hora está aqui, representando a Fecomércio, dada a importância do projeto, que foi gestado de fora para dentro, ou seja, foi um pedido do Sistema S. Caso os deputados concordem, passaremos à sua apreciação, uma vez que a tramitação está concluÃda.
Deputado Chico Vigilante, vossa excelência está de acordo?
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, apreciamos a constitucionalidade desse projeto hoje, pela manhã, na Comissão de Constituição e Justiça. O projeto é constitucional, e estamos prontos para votá-lo.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Mais uma vez, agradeço ao deputado Chico Vigilante a compreensão.
O Deputado Thiago Manzoni está de acordo?
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, aproveitando que o deputado Chico Vigilante mencionou que votamos, saúdo vossa excelência e expresso a minha felicidade em votar a matéria a tempo de o Sistema S poder comemorar, no dia 16 de maio, o seu dia.
Aproveito a oportunidade para pedir que votemos também os convênios de isenção do ICMS para remédios destinados ao tratamento do câncer. É importante, para quem está fazendo o tratamento, que o convênio seja votado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Para apreciarmos esse projeto, são necessários 16 votos.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Não é possÃvel que alguém vá votar contra a isenção do ICMS para tratamento do câncer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Há 17 parlamentares presentes. DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, não só ficarei até o final, para votar o que for necessário, como faço questão de deixar registrada a importância do Sistema S, para o qual temos elaborado muitos projetos.
Registro também que o senhor Athayde Passos será homenageado no prêmio Melhores do Ano de 2024. Se não me engano, isso ocorrerá no dia de hoje. Ele merece esse reconhecimento, pois fez história no fortalecimento do comércio. Parabéns pela forma como senhor conduz a Fecomércio!
(Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Assumo a presidência e solicito a leitura do item nº 60 da ordem do dia.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.363/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia “S†de
valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC)â€.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.363/2024. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não há mais assunto a tratar.
Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária com inÃcio imediato após o encerramento desta sessão para apreciação e votação dos seguintes:
Projeto de Lei nº 1.653/2025, de autoria do Poder Executivo, em segundo turno;
Projeto de Lei nº 1.363/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, em segundo turno;
Itens não apreciados nesta sessão ordinária. Está encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
ACS – Agente Comunitário de Saúde APS – Atenção Primária à Saúde
Avas – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde
Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal DER – Departamento de Estradas de Rodagem
EPTG – Estrada Parque Taguatinga
Gaps – Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal GDF – Governo do Distrito Federal
HMIB – Hospital Materno Infantil de BrasÃlia HRAN – Hospital Regional de Asa Norte
ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal MGI – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
PAC – Programa de Aceleração do Crescimento PAD – Processo Administrativo Disciplinar
PEC – Proposta de Emenda à Constituição
PIP – Procedimento de Investigação Preliminar PS – Pronto-Socorro
RA – Região Administrativa RH – Recursos Humanos
Samu – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Semob – Secretaria de Transporte e Mobilidade
Sinpro-DF – Sindicato dos Professores do Distrito Federal Suag – Subsecretaria de Administração Geral
TSB – Técnico em Saúde Bucal UBS – Unidade Básica de Saúde UnB – Universidade de BrasÃlia
UPA – Unidade de Pronto Atendimento UTI – Unidade de Terapia Intensiva
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Analista Legislativo, em 10/04/2025, às 13:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2094153 Código CRC: 0EF051C3.
DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 27/2025
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 27ª SESSÃO ORDINÃRIA, DE 9 DE ABRIL DE 2025. | |
INÃCIO ÀS 15H | TÉRMINO ÀS 17H07 |
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Declaro abertas as inscrições para o comunicado de parlamentares. Informo que as inscrições poderão ser feitas no próprio terminal do deputado.
Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Como não se verifica o quórum mÃnimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a
sessão.
Dá-se inÃcio ao comunicado de lÃderes.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. Passo a presidência ao nobre deputado João Cardoso.
(Assume a presidência o deputado João Cardoso.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como lÃder.) – Presidente, muito obrigado por me convidar
para falar.
Fiz questão de estar em plenário hoje porque vi uma cena tão esdrúxula, tão cretina, na televisão, ontem, de um fato ocorrido no Congresso Nacional, que senti necessidade de falar aqui. Vi um tal deputado chamado Gilvan da Federal, que me parece que é do EspÃrito Santo. Foi uma coisa tão absurda: um sujeito que se diz agente da PolÃcia Federal, desejando que o presidente Lula morresse com um tiro e querendo tirar as armas dos seguranças da Presidência da República. Ele diz que, se o presidente não morrer por tiro, deveria morrer de câncer! Onde já se viu um homem daqueles falando isso de dentro da Câmara dos Deputados e transmitido para o paÃs inteiro?! Onde está o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, que não se reuniu imediatamente para tomar providências? Onde está a sociedade brasileira, que não repudia um ato daqueles? Ninguém tem o direito de desejar a morte de ninguém! Ninguém pode pregar a morte de ninguém! Como eles não têm propostas para o Brasil, não têm absolutamente nada, eles fazem esse tipo de discurso: é ódio puro!
Aquele deputado se intitula Gilvan da Federal! Espero que o diretor-geral da PolÃcia Federal entre na justiça para tirar do nome dele a parte sobre a PolÃcia Federal, que não merece ser enxovalhada por um elemento daqueles.
Portanto, eu estou aqui para lavrar o meu mais veemente protesto contra aquela fala nojenta e asquerosa. O Brasil não precisa desse tipo de coisa. Sinceramente, nós chegamos ao limite da insensatez, da irresponsabilidade, da canalhice, do banditismo polÃtico, que é o que está acontecendo no nosso paÃs.
Registro toda a minha solidariedade e o meu apoio ao presidente Lula.
Dito isso, eu quero abordar um segundo ponto, que trata do interesse de cerca de 3 milhões e meio de trabalhadores, que são os trabalhadores da segurança privada de todo o Brasil: os vigilantes. Nós tÃnhamos uma aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho, não importando a idade. Se o vigilante completasse 25 anos de trabalho, era concedida a aposentadoria. Na reforma previdenciária do Capitão Capiroto, eles derrubaram essa aposentadoria. Mas tÃnhamos o direito adquirido até o dia
11 de novembro de 2019, quando foi promulgada a reforma previdenciária.
Todos os vigilantes que entravam na justiça ganhavam essas ações. O que fizeram antes os procuradores ligados ao Capiroto? O que eles fizeram? Procuradores do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul entraram na justiça, perderam na justiça federal, em primeira instância; recorreram, perderam nos tribunais federais; recorreram para o Superior Tribunal de Justiça, perderam de novo, de 17 a 0. Mas, para prejudicar os trabalhadores, eles são teimosos: foram ao Supremo Tribunal Federal.
O ministro Luiz Fux avocou para ele todos os processos. São milhares, pois só em BrasÃlia são
3.500 os vigilantes com processo de aposentadoria tramitando na justiça. Ele avocou tudo para si e se sentou em cima dos processos, que estão lá, aguardando uma decisão ser tomada. Agora, passou a relatoria para o ministro Kassio Nunes Marques, sobre quem existe um dado interessante: o Kassio Nunes Marques, quando era juiz federal, concedeu, pelo menos, 20 aposentadorias para os vigilantes. Concedeu. Quero ver como é que ele vai se portar como ministro do Supremo.
Estive em uma reunião, ao meio-dia, com o presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes. Estamos convocando os vigilantes, e têm o meu apoio, para atos em todo o território nacional no dia 30 de maio, uma sexta-feira, à s 10 horas da manhã. Na sexta-feira, à s 10 horas da manhã, em frente a todos os prédios da justiça federal, nas 27 unidades da Federação, haverá atos para pedir à justiça que julgue essas ações. Vamos fazer o nosso ato aqui em BrasÃlia, na Praça dos Três Poderes, em frente ao Supremo Tribunal Federal, para pedir o julgamento dessa ação.
Sei de vigilantes que deram entrada a essa ação há 13 anos. O processo está tramitando, eles estão morrendo. Aà vem o desespero desses pais e mães de famÃlia, que são homens e mulheres que dedicaram a vida à segurança privada e que agora estão morrendo sem as aposentadorias.
Vamos fazer esses atos para que a justiça julgue essas ações. Espero que ela as julgue efetivamente e respeite o direito social desses trabalhadores.
Obrigado, presidente.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
(Assume a presidência o deputado João Cardoso.)
DEPUTADO FÃBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como lÃder.) – Boa tarde, presidente, deputados, deputadas, servidores, servidoras. Boa tarde também a quem assiste a esta sessão pela TV Câmara Distrital.
Estive pela manhã no Congresso Nacional, na reunião do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Uma das cenas mais lamentáveis que já vi na minha vida pública é a forma como estão tratando o deputado federal Glauber Braga, do PSOL, que é um deputado muito combativo, que é um deputado que tem uma postura independente, que é um deputado cujo trabalho é muito sério e representativo não só do povo do Rio de Janeiro, mas também do povo do Brasil.
Está acontecendo basicamente um conselho de ética de exceção para cassar o mandato de um deputado que não fez nada para ser cassado. O que está sendo julgado no relatório do relator não é sobre o que o Glauber fez; trata-se de perseguir a postura polÃtica independente do deputado Glauber.
Nesta casa, nas relações entre parlamentares, não precisamos gostar ou desgostar dos parlamentares, mas precisamos respeitar a pluralidade de ideias e de opiniões.
O que está sendo feito ali com o deputado Glauber é um relatório de exceção, porque o deputado Glauber nem sequer, no final de dezembro, quando o relatório foi protocolado, pôde ter acesso a ele para produzir a defesa. Ele tomou conhecimento do relatório na sessão do conselho de ética.
O Legislativo não funciona assim. O Legislativo trabalha com transparência. O Legislativo tem seus princÃpios de funcionamento. Basicamente, o que está acontecendo na Câmara dos Deputados é que o centrão está querendo calar um deputado combativo, um deputado que não se rende e enfrenta o orçamento secreto. São poucos os deputados na Câmara dos Deputados, de todos os campos polÃticos, que enfrentam o orçamento secreto. O Glauber Braga é uma das vozes que fala das emendas pix, do orçamento secreto. Ele enfrenta grandes interesses, com coragem, no Congresso Nacional.
Hoje fui prestar a minha solidariedade ao deputado federal Glauber Braga. Deputado Max Maciel, olhe a contradição! Ainda não foi votada, no plenário da Câmara dos Deputados, a cassação do
Chiquinho Brazão, acusado do assassinato da Marielle Franco. Ele está preso e é deputado federal. Mas querem cassar o deputado federal Glauber Braga, que não responde a processo e tem a vida pública dedicada à educação, ao enfrentamento à corrupção e a pautas sociais. Olhem a contradição! Esse é o Congresso Nacional brasileiro! Não por outra razão, ele tem baixÃssima popularidade – o Congresso Nacional não opera pela população, mas por grandes interesses.
Então, repudio o que está acontecendo lá e me solidarizo com todo o movimento. Hoje, no Congresso Nacional, vi pessoas do movimento estudantil, de diferentes partidos polÃticos, do movimento sindical e de outros movimentos sociais prestando solidariedade ao deputado federal Glauber Braga, neste momento difÃcil.
Deputado Glauber Braga, conte com o nosso mandato, a nossa luta e a nossa presença firme na defesa do seu mandato, até o fim.
Eu queria também aproveitar a fala do deputado Chico Vigilante sobre o deputado Gilvan da Federal. Não podemos naturalizar o que ele fez. Aquilo foi inaceitável. Ele falou que o presidente Lula poderia estar morto. Ele estimulou e tem incitado o assassinato de um presidente da República. Não digo isso só porque é um presidente da República, não! Presidente da República é um cargo de legitimidade e importância pública que precisa ser respeitado, mas a forma grosseira e horrorosa como um parlamentar fala isso, da tribuna da Câmara dos Deputados, é lamentável e repudiável. É esse clima de violência que querem impor à polÃtica brasileira. Querem eliminar aqueles com os quais não concordam. Não é só eliminar pelo sistema de justiça; é eliminar com a morte, com o assassinato.
Essa foi a postura do Gilvan da Federal, inclusive, dizendo que se deve desarmar mesmo a segurança do presidente Lula. Esse é o discurso dele. Quer desarmar a segurança do presidente para que ele não tenha proteção, fique suscetÃvel a uma revolta e possa ser assassinado ou ser vÃtima de uma emboscada.
Isso é inaceitável e intolerável numa democracia!
Deputado Chico Vigilante, esse pessoal tem que engolir que o presidente Lula foi eleito, pela terceira vez, para o mandato de presidente da República, quer queiram ou não! Eu posso discutir e discordar de todas as polÃticas públicas do presidente Lula, mas ele foi eleito. As pessoas podem discordar da forma como o Supremo Tribunal Federal conduziu os processos judiciais, mas não podem dizer que o presidente Lula pode ser assassinado. Elas não podem incitar a violência contra o presidente da República. Acho isso inaceitável e repudiável!
Tive a péssima oportunidade de estar com esse parlamentar à época da discussão do casamento igualitário. Ele é uma pessoa desqualificada! Ele é uma pessoa altamente desqualificada! Ele ataca LGBTs, mulheres e trabalhadores. Ele está a serviço de uma lacração da pior espécie, que devia estar na lata de lixo. Esse parlamentar está a serviço disso.
Acho que perde a população do EspÃrito Santo, que vota num homem como esse, talvez sem saber a gravidade dos atos de violência que ele pratica.
Eu queria repudiar o Gilvan da Federal e me solidarizar com o presidente Lula. Sei que a nossa solidariedade é muito pouca, mas eu gostaria de manifestá-la, porque é lamentável esse tipo de ato. Amanhã, quando a violência acontecer, não poderemos pensar: “Como isso aconteceu? Foi do nada.†Não, todos os dias, na polÃtica brasileira, infelizmente, há pessoas incitando esse tipo de violência.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como lÃder.) – Obrigado e boa tarde, presidente. Boa tarde aos demais parlamentares, à imprensa, aos nossos assessores e a quem assiste a nós pelo YouTube ou pela TV Câmara Distrital.
O discurso do deputado Fábio Félix foi interessante. Ele começou falando do deputado Glauber, que expulsou um manifestante da Câmara dos Deputados a chutes e pontapés. Ele está respondendo ao processo de cassação do mandato dele. Na sequência, ele falou que o deputado não teve acesso – ou teve acesso tardiamente – ao processo que está transcorrendo, para poder apresentar a defesa.
Quero dizer que há aproximadamente 2 anos tramitam processos na mais alta corte do Brasil, aos quais os advogados de defesa dos acusados não têm acesso. Foi oferecida uma denúncia com pedido de penas que podem chegar a 35, 40 anos de prisão e os agora réus não tiveram acesso à integralidade dos documentos e das provas para oferecerem as suas defesas.
O que me chama a atenção é o duplo padrão de julgamento: quando é alguém da esquerda, eles pleiteiam todos os direitos; quando não é da esquerda, dane-se! Sou favorável a que o deputado Glauber tenha todos os meios para apresentar a sua defesa, tenha acesso a tudo que se produziu contra ele, porque isso é o certo, é o justo a se fazer. Mas esse peso diferente para um e para outro, esse duplo padrão na hora de se fazer juÃzo é inaceitável.
Na sequência, falou-se do deputado federal Gilvan da Federal. Jamais vocês vão me ouvir falando que quero este ou aquele polÃtico morto. Não acho que isso seja adequado. Às vezes as pessoas acertam, à s vezes elas erram. Mas o duplo padrão permanece.
Na semana retrasada, eu estive na UnB e vi um desenho do Bolsonaro pendurado de ponta cabeça, pelas pernas, morto. Aquele desenho, assinado pelo DCE, não foi considerado incitação ao crime por ninguém aqui da tribuna – pelo menos por ninguém da esquerda. Na minha opinião, aquilo é incitação ao crime. Mais uma vez, é o duplo padrão de juÃzo se forma. Dizem que isso é incitação ao crime, que daqui a pouco o crime vai começar a acontecer, que estão estimulando o assassinato.
Quero lembrar que foi um ex-filiado ao PSOL que deu uma facada no Bolsonaro, para matá-lo. Houve tentativa de homicÃdio em plena campanha eleitoral. O único polÃtico vÃtima de tentativa de homicÃdio em campanha eleitoral se chama Jair Bolsonaro. Mas contra o Bolsonaro vale tudo. Vale tudo! Esse pessoal se intitula o pessoal do amor e diz que o amor venceu, a tolerância venceu, mas, todas as vezes que sobe à tribuna, ou quase todas, é para ofender a direita e o Bolsonaro com adjetivos e ofensas verbais – de capiroto para baixo. Como podem pleitear amor e respeito dessa maneira?
Tendo dito isso, passo ao tema mais sensÃvel do Brasil, neste momento, que é a segurança pública. As pessoas precisam de paz no Brasil. Nossas famÃlias precisam de paz, nossas crianças precisam de paz. Este governo traz a cultura da morte e do crime para o Brasil. O governo federal estimula a bandidagem e o banditismo no Brasil. Este governo propaga que não há problema em roubar.
O presidente da República falou ontem que o polÃtico, quando é pego roubando, submerge, esconde-se, mas ele próprio, não: ele encarou os acusadores dele. Falou que as pessoas não acreditavam que ele ia voltar, mas ele voltou. O recado que é passado para o Brasil, ao haver um descondenado na presidência da República, é que o crime compensa no Brasil. Essas crianças que estão aqui não podem ter isso como exemplo.
Não pode sair da boca de um presidente da República que é normal roubar um celular porque se quer comer ou porque se quer ter um celular. Não é normal! Não é normal haver um presidente da República que tem orgulho de ser mentiroso. Ele disse que andava pelo mundo contando mentiras sobre o Brasil, inventando números, e as pessoas achavam graça. Não é normal! É isso que gera a cultura. Isso vai sendo gerado no Brasil e, cada vez mais, as pessoas se sentem menos seguras. As nossas mulheres não podem sair de casa. As nossas crianças têm medo de andar na rua. Andar de ônibus é perigoso. Mas isso está sendo fomentado.
Passou da hora de surgirem homens públicos dispostos a disputar os poderes executivos dos estados e do Brasil com coragem para colocar o dedo nessa ferida e dizer que o Brasil precisa enfrentar o crime e não aceitá-lo. Aceitar o crime está acabando com o nosso paÃs. Se o crime não for enfrentado, nós nunca teremos paz. Passou da hora. Os polÃticos, os candidatos que tiverem coragem de enfrentar isso, eu não tenho dúvida, vão ganhar em todos os estados.
Ontem, tive a alegria de encontrar o Derrite, secretário de segurança pública de São Paulo. Encerro parabenizando São Paulo pelo enfrentamento que tem feito ao crime, em especial ao crime organizado, e espero que isso vá para todo o Brasil.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Eu gostaria de registrar a presença, nesta sessão, das crianças, que são estudantes, juntamente com os professores da Escola Classe Aguilhada. Hoje eles estão participando do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
Crianças, sejam bem-vindas! Vocês estão aparecendo na TV? Ótimo! Que coisa boa! Eu tenho 8 filhos e eles também estudaram em escola pública a vida toda. Ainda há 1 que está estudando. Sejam bem-vindos sempre à casa do povo. Muito obrigado aos professores também. Que Deus abençoe vocês nesse ministério do educar! Um abraço a todos, espero revê-los em uma próxima visita.
Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Está encerrado o comunicado de lÃderes.
Dá-se inÃcio ao comunicado de parlamentares. Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Presidente, eu acho que é importante pontuar a verdade, aqui nesta tribuna, para as pessoas que estão assistindo a nós por meio da TV Câmara Distrital.
Há alguns fanfarrões que dizem que estão combatendo a violência no Brasil. O governador de São Paulo, junto com o tal do Derrite, é um deles. Na verdade, invadem as favelas, matam as pessoas e dizem que estão combatendo a violência.
Querem ver como é que se combate violência? Vão lá no PiauÃ, um estado que é exemplo de combate à violência e é dirigido por um jovem de 30 e poucos anos. Ele deu uma lição para o paÃs a respeito do roubo de celular. Ele é do PT, Rafael Fonteles. Deu exemplo de como são recuperados e entregues os celulares roubados.
O governo do presidente Lula apresentou no dia de ontem a PEC da Segurança Pública, mas os governadores da extrema-direita não querem a PEC da Segurança Pública, dizendo que o governo está invadindo competência dos estados. Eles preferem que a população morra. Eles preferem fazer fanfarra aqui como esse governador de Goiás, que é um fanfarrão, que outro dia disse no programa da CNN que em Goiás não havia mais roubo; que em Goiás não havia mais assassinato; que em Goiás já haviam expulsado os criminosos. É mentira! É só ir aqui ao entorno de Goiás e verificar a situação em que as pessoas estão vivendo.
Aà disseram: “Não, mas o governo federal quer invadir a competência dos estadosâ€. Faz muito bem o governo federal, por meio da PEC – que foi apresentada e certamente será aprovada –, atribuir mais responsabilidades, por exemplo, à PolÃcia Rodoviária Federal. Com a aprovação da PEC, a PolÃcia Rodoviária Federal poderá, inclusive, atuar no transporte fluvial. Sabemos que hoje existem quadrilhas, os chamados piratas, que roubam as embarcações que estão navegando lá pela Amazônia. Agora, a PolÃcia Rodoviária Federal vai poder agir nessa área também.
Isso é governo, isso é preocupação efetiva com a população.
Viram aÃ, lançado pelo Ministério da Justiça, o programa que faz com que, quando um celular roubado for vendido e alguém tentar habilitá-lo, o comprador receba um aviso dizendo para procurar a delegacia mais próxima, pois esse celular tem problema. Isso é ação de um governo que combate efetivamente a violência. O governo está assumindo uma tarefa que nem é do governo federal, porque a responsabilidade de combater o crime é das polÃcias estaduais; mas a União a está assumindo, já que boa parte dos estados não dá conta. A realidade é essa. A extrema-direita não tem o que falar, vem aqui e fala mal do Lula, fala mal do ministro da Justiça e fala mal de outros.
A grande importância é que a PolÃcia Federal derruba cada uma das quadrilhas. Não importa se é pastor, se é pai de santo, se é padre, todos estão sendo tratados de acordo com os rigores da lei, e é isso que importa. Mas, quando estavam distribuindo armas, deputado João Cardoso – o tal dos CACs, que nós combatÃamos aqui –, a extrema-direita aplaudia, dizendo que os CACs têm que estar armados mesmo. Está aà o resultado de terem armado os CACs: onde as armas foram parar, na sua maioria? Na mão dos bandidos.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Quero anunciar e registrar novamente a presença dos estudantes e professores da Escola
Classe Aguilhada, que estão participando do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo. Sejam muito bem-vindos sempre a esta casa, crianças. Que Deus abençoe vocês!
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Presidente desta sessão, deputado João Cardoso, boa tarde. Boa tarde aos parlamentares, às pessoas que nos acompanham pela TV Câmara Distrital e aos estudantes da Escola Aguilhada que estão nos visitando hoje.
Primeiro, presidente, reforço a fala do nosso lÃder do Bloco PSOL-PSB, deputado Fábio Félix, e expresso nossa solidariedade ao deputado federal Glauber Braga, que vem sofrendo ataques sistemáticos na Câmara dos Deputados, num claro processo de perseguição e punição polÃtica por dizer
a verdade e cobrar lisura em vários processos; de enfrentar uns figurões da polÃtica que se acham donos não só do seu estado, mas também da polÃtica brasileira.
Deputado Glauber Braga, saiba que estamos juntos nessa luta e respeitamos muito seu mandato combativo no paÃs e na Câmara dos Deputados.
Presidente, hoje foi dia de debate na Rádio Metrópoles sobre um possÃvel terminal na Universidade de BrasÃlia. Então, hoje viemos tentar explicar para as pessoas como chegamos a essa questão.
Ontem estivemos em uma reunião com o secretário de Mobilidade e já estivemos em reuniões com a nossa reitora, professora Rozana. Por quê? Porque há mais de 2 anos a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana vem confrontando dados sobre toda a realidade do Distrito Federal, incluindo Itapoã Parque, São Sebastião, Recanto das Emas, Santa Maria, Ceilândia e a realidade da própria Universidade de BrasÃlia, que conta só com 1 linha, a qual tem o poder de transportar mais de 18 mil estudantes.
Não estamos pensando em criar uma rodoviária na universidade. Esse não é o objetivo. O objetivo é haver terminais de embarque rápido e um terminal onde a empresa concessionária possa colocar ônibus que partam desses terminais para outras localidades do Distrito Federal, de forma mais ágil para estudantes, trabalhadores, professores e pesquisadores, que somam 50 mil pessoas na Universidade de BrasÃlia. A maioria dos nossos municÃpios, cerca de 1.200, tem até 5 mil habitantes. Podemos até contar os estados cujos municÃpios têm 50 mil habitantes. Na UnB, há um universo de pessoas.
O terminal serve para interligar modais e facilitar o acesso à cidade. Esse é o nosso objetivo. Esse ainda é um estudo preliminar, mas vamos nos sentar com a reitoria e pedir que as equipes técnicas da reitoria e a da UnB, como o CEFTRU, e da Secretaria de Mobilidade analisem as possibilidades de se implementar esse terminal.
Deputado João Cardoso, vossa excelência é de Sobradinho, onde há estudantes que pegam o ônibus 110, vão para a rodoviária e depois pegam outro ônibus para Sobradinho. Entretanto, poderia haver um ônibus saindo diretamente da UnB para Sobradinho I e II, Planaltina e Varjão. Isso seria um ganho de vida, pois o trajeto seria mais rápido. Às vezes, por não contarem com o tempo e com o espaço, muitos jovens acabam tendo que ir a pé até a W3 Norte, às 23 horas, para tentar pegar um ônibus, porque é mais fácil do que esperar na L2 ou mesmo dentro do campus da universidade. Quem conhece a universidade sabe que é uma caminhada considerável e muito escura.
Pensar em um terminal é pensar em acesso. Muitas pessoas dizem: “Por que não criar mais linhas?†As linhas estão criadas, estamos fazendo uma inteligência. A ideia é pensarmos em uma sobreposição de linhas georreferenciadas para entender qual é a maioria dos jovens que estão na universidade.
É importante dizer que a universidade não foi criada para os filhos dos pobres. Para vocês terem uma ideia, há 5.600 vagas para carros na UnB. Vejam o tamanho da área para estacionamento de carros. Não estamos dizendo que uma coisa é mais importante que a outra. A realidade das pessoas que acessam a universidade hoje, graças ao ReUni, é outra. E essas pessoas demandam acesso à universidade, mas também demandam voltar para casa. Pensar no terminal é pensar em agilidade, assim como estamos pensando em terminais e zebrinhas para o Itapoã Parque, para Samambaia, para a parte norte de Ceilândia, para Brazlândia, que é uma área muito distante.
Presidente, reforço esse compromisso com toda a comissão – aqui estão o deputado Gabriel Magno e o deputado Fábio Félix, que fazem parte dessa comissão – de que vamos estudar essa possibilidade.
Para encerrar a fala, presidente, quero dizer que estamos acompanhando a situação dos metroviários. O deputado Fábio Félix marcou uma audiência pública para o próximo dia 25, salvo engano, para debater o futuro e a ação do Metrô-DF com os trabalhadores e as trabalhadoras. Até a presente data, o GDF não tem honrado o compromisso da recomposição salarial com o Sindmetrô.
É importante dizer que os metroviários não recebem o benefÃcio previsto no acordo coletivo de trabalho e não recebem reajuste há mais de 5 anos. Não há recomposição do Ãndice nacional de preços, nem pagamento de horas extras e de convocação em dias de folga. Quando há operação para dilatar o horário do metrô ou em feriados especÃficos, os funcionários precisam trabalhar, mas eles não recebem horas extras ou folgas.
Estamos acompanhando a situação e cientes da responsabilidade do secretário Ney de honrar
esse compromisso. Dia 25, com o deputado Fábio Félix, haverá essa audiência pública para debatermos a valorização desses profissionais, que exigem não só o acordo coletivo, mas também a recomposição do vale-alimentação e o impacto do apoio financeiro relacionado aos seus planos de saúde.
Deputado João Cardoso, vossa excelência, que é um especialista nessa área e sempre tem salvaguardado várias categorias, os metroviários, que somam mais de 1.300, precisam muito desse nosso apoio.
Assim, encerro este comunicado, reafirmando mais uma vez o nosso compromisso com a mobilidade urbana no Distrito Federal.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Boa tarde, presidente, nobre excelência, nosso lÃder do bloco. Boa tarde, deputados; boa tarde, servidores; boa tarde, queridos alunos e alunas, princesas e prÃncipes de Deus. Que Deus abençoe vocês, professores e professoras que estão aqui!
Olhem como vocês estão bonitos no telão da Câmara Legislativa. Aproveitem e acenem. Que alegria! Deus os abençoe. Esse é o futuro da nossa nação.
Presidente, senhoras e senhores deputados, o que me traz a esta tribuna nesta tarde é a constatação de que o povo brasileiro finalmente demonstra sinais de ter superado o temor de manifestar pacificamente sua opinião, de expor sua opinião nas ruas, por questões muito simples no nosso paÃs. Hoje, o povo está perdendo o medo. O povo está indo para as manifestações. O povo voltou a falar.
Após os eventos de 8 de janeiro de 2023, 3 consequências se tornaram muito evidentes. A primeira é que as Forças Armadas perderam prestÃgio. A segunda é que o povo passou a temer manifestar publicamente suas opiniões, pelo medo que impera na nação. Querem calar a direita. Foi criada uma celeuma e o povo estava com medo. A terceira é a narrativa de se tentar afastar da disputa eleitoral o maior lÃder polÃtico brasileiro das últimas décadas, e digo o seu nome: Jair Messias Bolsonaro. O único polÃtico que, mesmo perseguido, deputado Thiago Manzoni, 24 horas por dia, é capaz de arrastar multidões em qualquer lugar onde ele esteja. Vou repetir: em qualquer lugar onde ele esteja, inclusive no Nordeste, ainda que parte da população tenha receio de retornar à s ruas.
A extraordinária manifestação em favor da anistia, ocorrida na Avenida Paulista, no último domingo, foi mais uma prova de que o povo brasileiro está voltando a exercer o seu legÃtimo direito de liberdade de expressão. Centenas de milhares de brasileiros compareceram ao evento. A mÃdia, querendo pautar o movimento, noticia que havia apenas 40 mil pessoas na Paulista, mas alguns jornais disseram que, proporcionalmente, havia 11 vezes mais pessoas que no movimento realizado pela esquerda. Se levarmos essa conta em consideração, aproximadamente 500 mil pessoas que tiveram coragem, que voltaram a sonhar, que voltaram a gritar por liberdade e, acima de tudo, por anistia estiveram presentes na Paulista.
O que me chamou a atenção foram os números: 8 governadores de estado se manifestaram favoravelmente à aprovação do projeto de anistia e, destes, 7 estiveram ao lado do presidente. Vou dizer os nomes deles: Zema, de Minas Gerais; Jorginho Mello, de Santa Catarina; TarcÃsio, de São Paulo; Caiado, de Goiás; Wilson Lima, do Amazonas; Ratinho Júnior, do Paraná; Mauro Mendes, do Mato Grosso. Além disso, estava presente Celina Leão, vice-governadora do Distrito Federal; sem contar o governador do estado do Rio de Janeiro, que se manifestou publicamente favorável à anistia, mas não compareceu ao evento em razão das chuvas que castigaram seu estado nos últimos dias. Além dos governadores, estiveram presentes no evento dezenas de senadores, deputados federais, deputados estaduais e distritais – o deputado Thiago Manzoni esteve lá –, vereadores, padres, pastores e representantes de religiões de matriz africana, unidos em um único propósito: anistia já!
Senhoras e senhores deputados, população que assiste a nós neste momento, esses 8 governadores representam simplesmente 4 das 5 regiões da nação brasileira. Eu fiz a conta da soma dos votos dessas 5 regiões, deputado Thiago Manzoni: 117 milhões de brasileiros foram representados na Avenida Paulista, número que não pode ser desprezado nem menosprezado pelo atual presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Hugo Motta, que, na sua eleição, comprometeu-se a pautar o projeto da anistia – e eu peço encarecidamente a ele que o faça.
A conclusão lógica a que se chega é que a maioria do povo brasileiro busca realmente pacificar
o paÃs, mas esse processo somente terá inÃcio quando a anistia for devidamente aprovada.
Eu tenho acompanhado diariamente a soltura de criminosos altamente perigosos, de corruptos, de traficantes e de mensaleiros que têm orgulho do seu histórico; e, ao mesmo tempo, somos impactados com condenações e duras penas para pipoqueiro, para vendedor de algodão doce, para mulher trabalhadora, cabeleireira honesta, mãe de famÃlia, primária, que nunca pisou em uma delegacia, que nunca invadiu um prédio público. Nós vimos a prisão, deputado Thiago Manzoni, de morador de rua! A Débora recebeu 14 anos de prisão apenas por ter passado batom em uma estátua, a mesma estátua que a esquerda depredou no passado, contudo, sem sofrer nenhuma consequência.
Aquela estátua, no passado, deputado Thiago Manzoni, foi coberta por um pano branco, pintaram-na com tinta vermelha, a qual simbolizava a menstruação, e foram se manifestar. Eles são criminosos também, terroristas, porque se manifestavam favoravelmente ao aborto. Nenhum deles foi condenado, nenhum deles foi julgado, nenhum deles foi processado. Mas a Débora foi condenada a 14 anos de cadeia.
Graças a Deus, eu estou orando na Esplanada, e eu percebi uma coisa. O ministro Fux disse: “Não tenha raivosidade†– mais ou menos isso. Por trás dessa capa, tem que existir um coração, tem que haver humanidade para julgar. O juiz não é parcial, ele é imparcial, mas hoje a justiça brasileira é parcial e tem lado, e ao lado dela está a esquerda, que se usa muito bem dela.
A esquerda está passando pelo princÃpio de judicializar tudo nesta nação, tudo o que a direita faz. Eles querem calar a direita. Eles não têm condição, porque não têm o povo, eles não vão para a rua, eles têm medo, eles são presos em si, são presos nos seus cargos, são presos nas suas funções, porque eles não podem andar na rua, porque o povo não consegue mais nem ouvir esse povo da esquerda. O que eles fazem? Judicializam tudo.
Que o exemplo da Avenida Paulista se espalhe por todo o Brasil, por todas as regiões! Nós somos um povo pacÃfico, mas que aprendeu a defender a liberdade de expressão. Então, que essa liberdade jamais seja abandonada. A liberdade de expressão, senhoras e senhores, deputados que me ouvem, é a maior expressão de liberdade de um povo que realmente vive uma democracia. E essa democracia, princÃpio dos princÃpios do Estado brasileiro, não pertence a nenhuma autoridade, não pertence a nenhum partido polÃtico; ela pertence ao povo, verdadeiramente o soberano do nosso paÃs, pois diz a nossa Carta Magna que “todo poder emana do povoâ€. O único poder supremo é o poder do povo, e o povo está clamando: “Anistia já! Imediatamente!â€
Obrigado presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de
Castro.
Registro a presença das crianças, dos estudantes e dos professores da Escola Classe Bela Vista,
de São Sebastião, terra do nosso deputado Rogério Morro da Cruz. A Escola Classe Bela Vista está participando hoje do programa Conhecendo o Parlamento, sob coordenação da Escola do Legislativo.
Parabenizo todas as professoras e todos os professores, todos que estão acompanhando, os servidores da PPGE, se estiverem aqui. Vocês, crianças, estão de parabéns. Estão conhecendo o parlamento e, daqui a uns dias, serão vocês, podem ter certeza, que estarão sentados aqui. Eu vim de escola pública, a maioria dos deputados também vieram de escola pública, como vocês. Que Deus abençoe vocês! Obrigado!
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde aos estudantes da Escola Classe Bela Vista, às professoras, aos servidores e às servidoras dessa escola maravilhosa em São Sebastião.
Presidente, algumas coisas ditas nesta tribuna são curiosas. Eu não sei qual é o critério que alguns parlamentares usam para dizer “o povo quer anistiaâ€. Havia uma parte pequena da população brasileira, 40 mil na Avenida Paulista e 18 mil em Copacabana.
Quando aparece uma pesquisa que lhes convém, eles vêm aqui e falam: “A pesquisa disse...†Quando não lhes convém, eles esquecem que existe pesquisa. As pesquisas mostram que, inclusive entre os eleitores do Bolsonaro, a maioria não defende a anistia. Essa é a verdade. A anistia, a impunidade para criminosos que atentaram contra a democracia brasileira não é a pauta do povo brasileiro, presidente, não é a preocupação da imensa maioria do povo brasileiro.
Aliás, essa turma tem muitos problemas. Um deputado federal do Partido Liberal do EspÃrito
Santo, Gilvan, disse: “Eu quero mais é que o Lula morraâ€. É um negócio absurdo! Depois, eles vêm aqui dizer que são cristãos, que têm a BÃblia acima de tudo. Que eu saiba, a BÃblia, que eu já li, presidente, não prega desejar a morte de ninguém, pelo contrário. Se eu não me engano, em Mateus, no capÃtulo 7, versÃculo 12, no sermão da montanha, a regra de ouro do cristianismo, prega-se o contrário: deseje ao próximo o que você deseja a você mesmo.
Há uma contradição dessa turma. Contudo, isso não é de se espantar. O inelegÃvel Bolsonaro, que vai ser julgado e preso, desejava metralhar petistas e dizia que a ditadura matou muito pouco, deveria ter matado uns 30 mil. Eles gostam é disto: tortura, morte, assassinato, milicianos. Eles homenageiam torturadores, dão prêmio para a milÃcia, gostam do crime organizado. Essa turma gosta é disso. AÃ, eles vêm aqui tentar disfarçar a realidade, porque sobrou o desespero. Sobrou para a extrema-direita neste paÃs o desespero. Ela não tem mais apoio popular. Ela não tem mais apoio institucional. A ela restam a bravata e a máxima nazista: repita uma mentira mil vezes até ela se tornar uma verdade. Essa é a agenda dessa turma.
Quero lamentar a presença da vice-governadora do Distrito Federal no ato dos golpistas em que o ex-presidente inelegÃvel, que vai ser preso, Bolsonaro tentou falar uma frase em inglês para o Trump. Parece que ele foi mal assessorado, pois parecia que ele não sabia direito o que ele estava dizendo. Não sei se ele estava pedindo pipoca e sorvete na cadeia, já que essa turma gosta de privilégios.
Parece que a vice-governadora se esqueceu de que a PolÃcia Militar do Distrito Federal, no dia 8 de janeiro, foi covardemente atacada. Um policial militar quase morreu com um ataque com barra de ferro na cabeça. É essa relação que a vice-governadora tem com a sua própria tropa? Ela quer anistia para aqueles que tentaram matar os policiais militares no dia 8 de janeiro? Aliás, ela se esquece dos problemas da cidade.
Esta semana, a população estava em confronto no HMIB, porque a saúde está um caos. Na educação, agora, mais uma vez, há uma crise que o governo não consegue resolver, a da merenda escolar. Há uma escola em Planaltina em que acharam mosca e plástico dentro da carne. Na semana retrasada, houve a denúncia de que um estudante passou mal por conta da proteÃna do ovo. Eles não conseguem resolver isso. Hoje há mais uma denúncia do uniforme escolar: ele ainda não chegou para todos e chegou para algumas crianças – nós já estamos em abril – com o tamanho completamente desconectado do tamanho delas.
Há muito problema para resolver no Distrito Federal. Não adianta só bravata, não adianta só tentar jogar para a galera porque parece que houve uma pesquisa dizendo que talvez, em BrasÃlia... Aà vão fazer discurso para a galera e se esquecem dos problemas. Esta cidade tem muito problema na educação, na saúde, na segurança. Agora mesmo, houve mais um ato que lamentamos: um estudante, numa escola militarizada, em Brazlândia, foi vÃtima de violência. Não é assim que se resolvem os problemas, não é por meio da bravata: “Ah, a escola militarizada vai resolver o problemaâ€. Não resolve. Não há estudo cientÃfico, não há lastro em pesquisa e na ciência que diz que ela resolve o problema. O que resolve problema da educação é investimento, é mais escola, é equipamento público, é quadra, é biblioteca, é mais professor, é psicólogo, é assistente social, é tempo integral.
A vice-governadora está em campanha há 2 anos e esqueceu-se de governar esta cidade. Ela estava na micareta pedindo pipoca e sorvete. É um negócio inacreditável, presidente, o caminho que, infelizmente, o Distrito Federal tem tomado com a gestão desastrosa do atual governo.
Quero, mais uma vez, cobrar da Secretaria de Educação a fiscalização de seus contratos. Se a opção da Secretaria de Educação é terceirizar, terceirize a alimentação escolar, terceirize o uniforme escolar, terceirize o transporte escolar. O mÃnimo é fiscalizar para que os contratos sejam cumpridos e o direito das nossas crianças, dos nossos estudantes possam ser respeitados e preservados.
Quero, presidente, encerrar dizendo que ontem nós fizemos uma audiência pública sobre a questão do ponto eletrônico que a Secretaria de Educação tem implementado, mais uma vez, sem dialogar com os servidores, sem apresentar um modelo de como vai ser a implementação. Essa medida não leva em conta o caráter pedagógico da atuação de vários desses servidores, inclusive professores, que estão impossibilitados, com o instrumento do ponto eletrônico, de praticar a própria atividade para a qual eles estão contratados, porque há uma incompatibilidade com a agenda profissional desses servidores.
Nós fizemos essa audiência pública, e a Secretaria de Educação, mais uma vez, recusou-se a comparecer nesta casa para um debate democrático. A democracia não tem sido um conceito e um princÃpio por parte da Secretaria de Educação. Ela se recusa a dialogar, a discutir. Registro o nosso
pedido para que seja revista, imediatamente, a implementação do ponto eletrônico.
Encerro minhas palavras parabenizando vossa excelência, que amanhã fará, também, uma audiência pública sobre os educadores sociais voluntários. Essa é uma agenda extremamente necessária para a educação nesta cidade.
Nós precisamos, deputado João Cardoso, garantir servidores públicos. Os educadores sociais voluntários, que são profissionais muito importantes dentro da escola, hoje recebem 40 reais por dia de trabalho.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Sem direito a nada.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Sem direito a nada!
Recebem 40 reais por dia de trabalho, deputado João Cardoso. Quem trabalha 20 dias no mês ganha 800 reais – é a metade de um salário mÃnimo para profissionais que estão lá, no dia a dia, cuidando das nossas crianças e de nossos adolescentes.
É um escárnio. É uma vergonha a capital do paÃs ter um governo que trata tão mal nossas crianças, nossos adolescentes, nossos estudantes e a nossa escola pública.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Eu também fiz uma solicitação à Secretaria de Educação, deputado Gabriel Magno, sobre questionamentos que eu recebi de vários professores – assim como vossa excelência também recebeu
– que tratavam da questão do ponto eletrônico. Há unidades dentro da própria regional de ensino que visitam as escolas. Como eles vão ficar com a implantação do ponto eletrônico?
Deve ser uma coisa conversada e acertada. Não vejo problema desde que seja conversado, em especial, com o Sinpro, com o SAE e com as associações da área da educação a fim de que seja feito um projeto viável e, não, um projeto inviável. Há muitas escolas, deputado Gabriel Magno, que já estão sem visita pedagógica.
Obrigado.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para comunicado.) – Obrigado, presidente. Boa tarde, novamente, a todos.
Deputado Pastor Daniel de Castro, foi dito aqui que havia algo em torno de 40 mil pessoas na Avenida Paulista, no domingo. Foi um cálculo feito pela USP, que deve significar, eu imagino, União Sem Povo. Porque, quando houve a manifestação dos canhotos, sei lá, havia meia dúzia de gatos pingados e eles falaram que havia 11 mil. Não encheu meio quarteirão. Quem esteve lá – e eu estava lá – perdeu de vista até onde ia a multidão, para um lado e para o outro do trio. Mas devia ter só 40 mil, era pouca gente. O que vale é que só faltam 28 assinaturas para que o projeto da anistia tenha votado o seu requerimento de urgência. A anistia deve ser aprovada para a pacificação do Brasil. Eu espero que assim aconteça.
Eu falei um pouco da violência que assola o Brasil e falei que este governo federal fomenta a violência. Fui ali, para a minha cadeira, abri a internet e tive notÃcia do Movimento Sem Terra, esse grupo armado que invade propriedade privada, um grupo criminoso de bandidos que invade a propriedade privada e dela quer se assenhorar como se fosse dono. Chamam isso de um nome bonitinho: reforma agrária. O nome disso – invadir a propriedade do outro – é roubo. É roubo.
Esse grupo está fazendo o Abril Vermelho. No Abril Vermelho, eles estão invadindo a propriedade de outras pessoas em todo o Brasil. Esse movimento é conhecido. Esse movimento apoia o atual presidente e tem o apoio dele também. Quando digo que este governo federal fomenta o crime, é porque fomenta.
Esse atual governo federal tem como ministro da Justiça e Segurança Pública Ricardo Lewandowski, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, que, no perÃodo entre seu encargo de ministro e a assunção do cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública, deu uma palestra com a bandeira do MST embaixo de si na mesa. Como alguém que dá uma palestra assim, com a bandeira do MST embaixo de si, pode falar ou ocupar o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública?
Não é à toa que os criminosos se sentem à vontade no Brasil. Como você coloca na cabeça de um jovem que vale a pena trabalhar, ralar, dar duro, se matar para conseguir as coisas na vida, se o
crime dá as coisas para ele de maneira mais fácil e é fomentado por quem deveria ser o maior exemplo de decência, que são as autoridades públicas? Como pode um negócio desse? É impossÃvel.
Outro dia, ouvi o José Dirceu dizer: “Disseram que os mensaleiros estão voltando para o poderâ€. E ele falou: “Nós nunca saÃmosâ€. Ele não disse que não é mensaleiro, ele não disse que o mensalão não existe. Na época, eles diziam que não existia, que era coisa da cabeça do Roberto Jefferson e do pessoal de lá. Agora, 2 décadas depois, eles assumem e falam: “É mensaleiro mesmo, e nós nunca saÃmosâ€. E aÃ?
É o Brasil de hoje. Vemos um descondenado na presidência da República. Isso passa uma mensagem para a população. E a mensagem é terrÃvel, principalmente para nossas crianças e nossos jovens. A mensagem é terrÃvel. Dificilmente um paÃs assim vai conseguir avançar.
Eu encerro falando sobre democracia, essa palavra que parece ter 1 milhão de significados.
Aliás, o Lula falou que a democracia é relativa. Deve ser mesmo na cabeça dele.
Quero falar sobre pluralidade de ideias, porque estou esperando até hoje a UnB se dignar a marcar a reunião sobre o ato dos estudantes de direita em seu campus. Eu continuo aguardando a Reitoria dar uma resposta com dia e horário para que eu esteja lá junto com a segurança pública do Distrito Federal e 2 representantes desses alunos e os deputados que quiserem participar – como o deputado Pastor Daniel de Castro, que já está dizendo que quer –, para discutirmos onde vai ser o ato. Mas se a UnB, de todo, não quiser marcar, o ato vai acontecer. De um jeito ou de outro, o ato vai acontecer.
É óbvio que gostarÃamos que, depois de ter atendido o pedido da UnB, ela marcasse a reunião para que, nas palavras do pessoal da esquerda, democraticamente avançássemos nessa pauta, porque a UnB é de todos e vai ser de todos.
Se não for possÃvel com diálogo e conversa estabelecermos a forma como isso vai acontecer, então vou dialogar com a Secretaria de Segurança Pública e vou definir data, horário e local. Eu vou me encarregar de chamar não só estudantes, não só jovens, mas a população do Distrito Federal, a direita do Distrito Federal para participar e ir à UnB ver o que está acontecendo lá dentro.
Eu ouvi de novo esse pessoal falar como se fosse da paz e citar a BÃblia por causa das palavras de um deputado, o Gilvan da Federal. Eu discordo das palavras dele, ele não devia ter falado o que falou. Mas a galera que vem aqui recriminá-lo não tem moral para isso. É o pessoal que aplaude, eu repito, a faixa que o DCE da UnB colocou com o Bolsonaro morto de cabeça para baixo. Jogaram bola com a cabeça do Bolsonaro decapitado. Nesses casos, é arte, é democracia. É muita hipocrisia, é muita falta de vergonha!
Esse duplo padrão é que faz que a população tenha nojo da esquerda. É por isso que, nas urnas, a população dá o recado dela. Deu nas eleições municipais e, repito, dará em 2026. Vai ser de varrida! Nós vamos ganhar – e não vai ser de pouco, não, vai ser de muito. E a responsabilidade disso será de quem não consegue mais entender o clamor popular, os valores que a população quer representados pelos polÃticos. A população quer a direita porque nós representamos o que ela é. Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni. Concedo a palavra ao deputado Joaquim Roriz Neto. (Pausa.)
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, só gostaria de colaborar com este bom debate em que estamos. A chamada direita ou extrema-direita – seja lá onde eles queiram se colocar –, quando pede anistia, parece estar num campo antipunitivista ou anticárcere, mas esse campo é da esquerda historicamente. Quem criou as legislações que mais penalizam o povo brasileiro foi o campo da direita. Quem é a favor da redução da maioridade penal, quem criou, por exemplo, a lei antipichação foi esse campo.
Falar da pessoa do batom e minimizar dizendo que ela está sendo condenada apenas pelo ato de usar batom não é verdade, porque o histórico processual traz outros elementos de atentado ao Estado democrático de direito, de ruptura violenta do Estado democrático de direito, de organização para destituir um presidente constitucionalmente eleito.
Está lá a lei antipichação. Alguém aqui quer barrá-la também? Porque há jovens presos por pichação. Isso está tipificado em lei, inclusive nesta casa. Vamos, juntos, apresentar uma minuta e
derrubar essa legislação? Afinal, ela deve servir para todo mundo.
Vocês falam de novo sobre anistia, mas não mencionam quantas pessoas que estão no sistema prisional nem sequer foram julgadas ou tiveram direito ao contraditório e acesso à justiça. Quem defende isso somos nós, não vocês. Vocês não estão pedindo anistia para a massa que foi no carro de som balançar bandeiras. Estão pedindo anistia para aqueles que estão nos autos constituÃdos, que combinaram de assassinar um presidente e um ministro do Supremo Tribunal Federal. É isso que está posto.
Vamos fazer anistia? Eu concordo, vamos fazer, mas para todo mundo! Porque nós estamos falando disso há muito tempo. Sessenta por cento das pessoas presas por tráfico de drogas nem sequer foram julgadas – muitas das quais têm potencial ofensivo zero. Há pessoas que cometeram furto ou crimes de outra natureza e que precisam passar por um processo de reintegração.
Eu vou dizer uma coisa para o senhor, deputado Thiago Manzoni – se o senhor quiser, pode pedir direito de resposta. Em 2019 – print não some; isso é tão bom, porque podemos resgatá-los –, tive um debate com o Daniel Silveira. Não foi um debate presencial, foi um debate virtual. Em 2019, eu estava na Comissão de Direitos Humanos da câmara federal – eu não era deputado, era membro da sociedade civil – e apresentava meu olhar pedagógico a respeito do pacote anticrime do Sérgio Moro. Você se lembra disso? Eu fui ao Congresso Nacional me posicionar contra esse pacote, que só geraria mais encarceramento em massa da juventude negra e periférica e mais violência do Estado penal; e não acesso e garantia de direitos.
Está aqui o print da fala do ex-deputado federal Daniel Silveira no Twitter – eu vou ler a fala dele: “Na Comissão de Direitos Humanos e Minorias, onde estão discutindo o pacote anticrime do Sérgio Moro, o Max Maciel†– no caso, eu – “acenou, como contrapartida que o ideal seria termos um pacote antiencarceramentoâ€. E eu dizia o que seria um pacote antiencarceramento, presidente. Seria pensar uma polÃtica, de fato, de garantia de direitos para fazer com que a pessoa não chegue à privação de sua liberdade, porque o que está na Constituição como maior punição para uma pessoa, neste paÃs, não é a pena de morte, é a privação da sua liberdade. Essa é a maior punição para as pessoas.
Eu já mencionava, naquela época, que a quantidade de drogas deveria ser considerada para determinar quem era traficante e quem era usuário. Isso em 2019. Ele falou: “Dê-me, por favor, um antiácidoâ€.
Ontem, está aqui também o print, o Daniel Silveira mandou um documento para o STF. Sabe o que ele disse, deputado Fábio Félix? “Cadeia não ajuda na ressocializaçãoâ€. Infelizmente, o Daniel Silveira, então deputado federal, só foi entender aquilo que eu havia dito em 2019 quando ele foi encarcerado.
Prendemos e prendemos mal. E isso custa caro, muito caro. Então, eu topo defendermos e debatermos a anistia, mas vamos listar do que nós estamos falando ao debatermos anistia. É o batom? Então, vamos debater sobre todos os crimes de menor potencial ofensivo para que isso valha para o conjunto da população. Quem sabe assim o Brasil sai do ranking de segundo maior encarcerador do mundo e passa a discutir uma polÃtica, de fato, de direito para as pessoas.
Minha intenção era só chamar todos para esta responsabilidade com a qual nós do campo progressista e de esquerda temos muito compromisso: o debate da segurança pública e do direito das pessoas, sobretudo dentro do sistema prisional.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Ok.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Concedo a palavra.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, eu pedi para fazer uso da palavra porque eu acho que é essencial esclarecermos nesta casa algumas questões fundamentais sobre o MST.
O MST é um movimento social muito importante, que tem a sua jornada de lutas no mês de abril por conta de um dia que ficou marcado na história deste paÃs: o dia 17 de abril, Dia Nacional de Luta pela Reforma Agrária. Esse dia ficou marcado em razão de um episódio lamentável, que foi o Massacre de Eldorado do Carajás, em que a PolÃcia Militar do estado do Pará atacou violentamente
1.500 famÃlias sem-terra; assassinou 21 pessoas e deixou 69 mutilados. É por isso que se celebra neste paÃs, por lei, o Dia Nacional de Luta pela Reforma Agrária, que está até mesmo, presidente, na
Constituição da República.
Foi falado aqui que a esquerda agora quer judicializar. Não. A esquerda está defendendo a Constituição, presidente. Vou ler o art. 184 da Constituição, já que alguns esqueceram que ele existe: “Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função socialâ€. O que o MST está fazendo é pressionar o Estado para cumprir um dispositivo constitucional.
Encerro, presidente, com um dado didático. O Brasil tem 800 milhões de hectares de área. Para agricultura, já que nem toda área pode ser para agricultura – a Amazônia, as áreas de preservação e as cidades somam mais da metade do paÃs –, 380 milhões de hectares podem ser disponibilizados. Atualmente, são 80 milhões: 60 para o agronegócio e 20 para a agricultura familiar. Sobram 280. Desses 280, 160 são da pecuária – cultivo de gado, de porco –, que usa áreas extensivas. Sobram, então, de acordo com o Incra, 120 milhões de hectares de terras improdutivas no Brasil, que poderiam e deveriam ser utilizadas, de acordo com a Constituição, para a reforma agrária, mas não o são, presidente.
Se pegarmos 120 milhões de hectares e os distribuirmos com reforma agrária, constitucionalmente, 10 hectares por famÃlia, estamos falando de 10 milhões de famÃlias. Os senhores sabem quantas famÃlias são sem-terra hoje, no Brasil? São 4 milhões – ou seja, é possÃvel fazer reforma agrária sem desmatar, desapropriando a área improdutiva, o que o Estado não faz. Esse é o papel legÃtimo do MST, que foi aqui covardemente atacado, mas quero deixar registrada a importância desse movimento para garantir o dispositivo constitucional da reforma agrária neste paÃs.
Presidente, obrigado.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Obrigado, presidente.
Ainda bem que estamos aqui. Primeiro, estamos aqui prontos para trabalhar, para votar, mas, enquanto não há quórum, estamos em um debate que enriquece a casa.
Repito: ainda bem que nós, eu e o deputado Thiago Manzoni, estamos aqui para destruir a narrativa dessa esquerda, que sempre vem dizer: “Vamos pontuar a verdadeâ€. Mas qual é a verdade? Qual é a verdade, presidente? A verdade é que a direita fez o que fez, quebrou. Somos contra isso e entendemos que cada um tem que responder na medida da sua culpabilidade. Existe um devido processo legal que já está rompido há muito tempo: individualização de conduta, ampla defesa, contraditório, nota de culpa de quem vai preso, tudo isso foi rompido. Mas, não – o da direita, o que quebrou, esse é terrorista, esse é criminoso. Acho que eles não tiveram nem a capacidade de ler as peças acusatórias da PGR para dizer que estão imputados à Débora 5 crimes. Eles podem falar, mas, ao analisar os fatos e a conduta da pessoa, vê-se que mais uma vez o direito está rompido por si só! O próprio ministro do Supremo está falando: “Vou rever a penaâ€.
Essa mesma turma da extrema-esquerda, que imputa à direita essa situação, não tem coragem vir falar o seguinte: “Os criminosos do MST invadiram, quebraram, depredaram e queimaram o Ministério da Agricultura!†Fizeram isso os criminosos do movimento dos sem-terra, dos que não têm coragem de trabalhar, dos preguiçosos! Esse movimento invadiu, quebrou, depredou e queimou o Ministério das Relações Exteriores e invadiu a Câmara dos Deputados! Vejam a justiça deste paÃs! Quem respondeu por isso? Quais são os processos? Onde estão? Quem foi preso? Quem foi condenado a 14 anos de prisão? Olhem como são relativistas.
Hoje, foi divulgado que o Lula chamou a diretora do Fundo Monetário Internacional de mulherzinha. As feministas estão todas caladas. Ninguém se levanta. Um deputado acabou de falar, nesta tribuna, da vice-governadora. Num momento dela, num domingo, ela faz o que quer. Ela estava se manifestando porque é favorável à anistia também!
Discordo peremptoriamente da fala do deputado Gilvan da Federal! Mas ele tem o direito de falar da tribuna, segundo o art. 53 da Constituição da República. Ele não falou que ia matar o presidente Lula. Vamos analisar o verbo. Ele desejou isso. Não creio que isso seja crime. No ordenamento jurÃdico do Brasil, pelo que me consta, isso ainda não é crime. Isso ainda não é crime, mas já usaram a força estatal. A AGU já acionou a PolÃcia Federal para investigar o deputado. Vão criar outro crime! O deputado Gilvan da Federal é de direita, mas lamento a fala dele. Quero deixar claro: sou contrário à morte.
Nesta casa, há um deputado que sobe à tribuna e chama o Bolsonaro de filho do diabo! Ele
fala: “É o filho do capiroto! É o Capitão Capiroto!†Ele chama o ex-presidente Bolsonaro de demônio, de capeta! Esse povo não nos respeita! Quem quer respeito precisa também respeitar!
Deputado Thiago Manzoni, pode ter certeza: o deputado Gilvan da Federal está enrolado! A PolÃcia Federal vai bater à porta dele! Já há pedido da Advocacia-Geral da União, que vai gastar força, trabalho e dinheiro para tentar inventar outro crime para o deputado. Isso vai para o Supremo Tribunal Federal, e o deputado vai ser condenado! Pode escrever! Este é o modus operandi da esquerda! Ela imputa tudo à direita, usa a força estatal e o Poder Judiciário para colocar medo na direita e para calá- la!
Presidente, não vou usar mais tempo, já extrapolei e peço desculpa a vossa excelência. Vou fazer um recorte e mostrar, no telão, as barbaridades que deputados federais da esquerda falaram na tribuna. Eles desejaram a morte do ex-presidente Bolsonaro! Aliás, quem tentou matá-lo é membro de um partido de esquerda! Esse não desejou; esse tentou! Nunca acharam os mandantes do atentado contra o ex-presidente Bolsonaro! Advogados com honorários carÃssimos desta nação e aeronaves foram para Juiz de Fora, e nunca se chegou ao mandante!
A mesma PolÃcia Federal que não consegue encontrar quem mandou matar o Bolsonaro perseguiu, fez processo e foi atrás de cartão de vacina! Ela foi atrás da importunação de uma baleia contra o ex-presidente Bolsonaro! Todas as narrativas caÃram por terra e os processos foram arquivados.
Mas eles usam os processos e a força da polÃcia e do Supremo Tribunal Federal para calar. Isso é ruim para a democracia. Isso é horrÃvel para a democracia. A democracia são as opiniões antagônicas, divergentes. É lindo quando, nesta casa, a direita discute com a esquerda. Mas nesta casa ninguém tem direito de calar ninguém. Não quero calar a esquerda; quero que ela continue se manifestando e traga o que quiser, mas ela precisa respeitar a direita quando a direita fala e não imputar crimes a nós.
Presidente, tenho 57 anos de idade, a minha vida é baseada em famÃlia, igreja, casa e trabalho. Sou advogado e tenho escritório. Entrei aqui sem nenhum processo e já tenho 3, porque eles nos imputam processos para nos calar. Porém, o povo brasileiro acordou. O que isso reverbera? A rejeição do Lula atingiu a estratosfera. Eles estão assustados, porque vão perder a eleição para a presidência, vão perder a eleição no Senado Federal. Vamos varrer o Senado Federal, vamos eleger a maioria esmagadora no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e nas câmaras estaduais. A direita vai voltar e vai voltar com força.
Espero que não voltemos com esse ódio que eles têm e essa perseguição que eles implacavelmente impõem à direita. Espero que voltemos para equilibrar este paÃs. O Brasil inteiro está clamando por paz, serenidade e equilÃbrio.
Obrigado, presidente.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Obrigado, presidente.
Começo trazendo uma informação a quem assiste à sessão. O deputado do Partido dos Trabalhadores acusou os deputados de direita de utilizarem a estratégia nazista. Eu gostaria apenas de falar para a população do Distrito Federal e do Brasil que Hitler era do Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães. Quero apenas trazer esse esclarecimento.
Com muito respeito quero falar algo ao deputado Max Maciel. Ele falou que o histórico processual da Débora aponta para o cometimento de pelo menos 5 crimes, entre eles, golpe de Estado. Deputado Max Maciel, eu gostaria que o senhor mencionasse a existência de uma prova contra a Débora além da pichação: uma vidraça que ela tenha quebrado, uma mensagem que ela tenha mandado falando de golpe de Estado. Eu gostaria que fosse apresentada uma prova contra ela, qualquer prova, além da pichação na estátua. Há alguma mensagem dela falando que quer dar um golpe, falando que quer matar este ou aquele? Não há. Não há.
Ela está sendo condenada porque ela estava na multidão. O crime de multidão nasce, no direito brasileiro, como uma atenuante e jamais para que alguém que está na multidão tenha contra si a imputação de crime. A conduta do cidadão tem de se adequar perfeitamente ao tipo penal que está sendo imputado a ele. Se não se adaptar perfeitamente, não se pode falar em crime. Mostre-me uma prova contra a Débora, além da pichação. Não só contra ela, mas contra outras pessoas também. Há popcorn preso – o pessoal riu do Bolsonaro –, há vendedor de pipoca e vendedor de sorvete preso.
Mostrem-nos as provas contra essas pessoas, individualizem a conduta, mostrem-nos o que eles fizeram. Se não é possÃvel mostrar o que eles fizeram, essas expressões vagas, como histórico processual, desculpem-me, não são suficientes para justificar 14 anos de cadeia. Não era para ser assim.
E, finalmente, respeitosamente, qual anistia estamos debatendo? Estamos debatendo a anistia dos presos polÃticos do dia 8 de janeiro, das pessoas inocentes que estão presas. Pessoas inocentes foram retiradas de suas famÃlias sem provas de que cometeram um crime. Algumas nem participaram da depredação do patrimônio público ou do patrimônio tombado, elas só estavam na multidão. É para essas pessoas que estamos debatendo a anistia.
Se alguns lá – e eu acredito que existam muitos – tenham que responder pelos crimes que cometeram, que respondam. Aquilo não foi uma tentativa de golpe. Não foi uma tentativa de ruptura violenta do Estado democrático de direito. E, se houver provas contra essas pessoas, que elas respondam. Mas, se não houver provas contra elas, não dá para colocar todo mundo no mesmo saco e julgar todos de maneira indistinta, sem individualização de conduta.
Sobre o MST, por mais que se tente suavizar a conduta dessas pessoas, a invasão de propriedade privada continua sendo crime. São criminosos que não trabalham, não produzem e querem destruir a produção de quem trabalha muito no Brasil.
Obrigado, senhor presidente.
DEPUTADO FÃBIO FÉLIX (PSOL) – Senhor presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÃBIO FÉLIX (PSOL) – Senhor presidente, muito se debateu nesta casa. Acho que este momento foi interessante, porque o deputado que me antecedeu finalizou dizendo que o MST é um bando de criminosos.
No momento anterior, ele falava em individualização de condutas. O MST é um dos maiores movimentos sociais do mundo. O MST hoje é um dos principais produtores rurais da comida que está na nossa mesa. As pessoas não sabem, acham que é o agronegócio, mas os movimentos rurais ajudaram a formar setores da agricultura familiar que colocam o maior percentual de comida na mesa dos brasileiros hoje.
Nem todos são do MST, obviamente, mas muitas pessoas passaram pelos processos formativos do MST, o qual transformou a lógica de funcionamento do campo, porque tem apontado as contradições do latifúndio, em que algumas pessoas têm tudo no campo, e outras não têm nada.
Ele é um movimento social fundamental para esta cidade, para este paÃs. É um movimento social que tem atuação no Distrito Federal e no Brasil. Eu queria me solidarizar com o MST, que tem lideranças importantes e agricultores que fazem um trabalho importante na nossa cidade. Eu conheço muitos dos assentamentos, dos acampamentos, da produção rural do MST no Distrito Federal. É uma produção rural que faz toda a diferença para a cidade, inclusive com comida saudável e orgânica. Devemos refletir sobre isso.
O MST tem trabalhado muito nesse tema com estudos e pesquisas. É um movimento social que precisa ser respeitado. Aquele mesmo que falava em individualização de condutas acabou caindo na armadilha das generalizações, que, muitas vezes, são estúpidas. São generalizações que agridem e desqualificam o movimento social e suas lideranças.
A segunda questão que acho importante dizer – e o deputado Max Maciel foi muito preciso nisso – é que a extrema-direita, deputado Max Maciel, descobriu que na justiça brasileira há uma série de contradições e desigualdades. Essa justiça punitiva do nosso paÃs nos sentencia todos os dias, muitas vezes, infelizmente, sem provas; é responsável por quase 1/5 da população carcerária estar até agora sem condenação, em prisão provisória ou preventiva; encarcera jovens por tráfico de drogas, por uma quantidade Ãnfima de entorpecentes, sem provas de que eram traficantes, pois muitas vezes são usuários; coloca esses jovens, pobres e negros, em cárceres superlotados, como é o caso do Distrito Federal, com mais de 16 mil presos. Essa justiça é contraditória e tem problemas gravÃssimos, porque ela é desigual, porque atinge aqueles que menos têm condições de construir uma defesa técnica séria. Essa justiça precisa, sim, ser questionada – não porque são seus amigos, deputados, que estão presos hoje, mas porque há um problema estrutural na justiça brasileira.
Vamos discutir seriamente aqui? Vocês querem discutir? Vamos discutir o sistema prisional, que é um sistema que não ressocializa, prende a maioria dessa juventude pobre e não dá consequência para as pessoas? Sabe quantos, deputado Pastor Daniel de Castro, dos 16 mil presos do DF estudam?
Mil e seiscentos! É um sistema caro, horroroso, um sistema que não tem profissionalização, que não tem inserção das pessoas.
Deputado Pastor Daniel de Castro, não sei se vossa excelência já entrou no sistema prisional. Eu já entrei, e muitas vezes, em quase todas as unidades do sistema prisional. Posso dizer ao senhor que, felizmente, hoje há as igrejas atuando lá, porque o Estado é omisso em relação à quilo que está acontecendo no sistema prisional. Há o serviço de capelania, as religiões vão lá e visitam os presos. Mas são cubÃculos com 40 pessoas presas, que saem dali mais indignadas e revoltadas do que entraram.
Então, se é para fazer uma discussão de justiça, vamos fazer uma discussão estrutural dos problemas da justiça brasileira, que estão em todas as instâncias, e não uma discussão segmentada.
Encerro, presidente, dizendo que, toda vez que a coisa aperta para o Bolsonaro, voltam com um papo de anistia. Na semana passada, ele virou réu. AÃ, tentam falsear a coisa, dizendo que é sobre a moça do batom, ou que é sobre não sei quem; mas, na verdade, não é. A preocupação deles é com os chefes, mesmo, dessa quadrilha do golpe. Essa é a preocupação desse segmento. Por isso que o ato vem logo depois que o cara vira réu. A preocupação deles é com o planejamento.
Contudo, não se enganem: não foi uma manifestação. Foi algo organizado, planejado, financiado. Não foi uma xerox da minuta do golpe, porque o Bolsonaro não sabe ler no celular e pediu para imprimir. Não. Estava na casa de um ministro de Estado. Foi uma discussão em que ele assediou os comandantes das Forças Armadas para tomarem decisões. “Explodam o Brasil, porque as Forças Armadas vão poder implodirâ€.
A tentativa de golpe tem uma linha muito tênue. Sabe qual é a linha tênue? Quando o golpe não se realiza, as pessoas não sentem a violência dele, que é cassação, ditadura, tortura. Elas querem relativizar aqueles que tentaram dar um golpe. Então, é muito importante punição exemplar para o golpe, sim – para que as pessoas não se sintam à vontade para tentar um golpe neste paÃs.
Quando falamos em não punir, em anistiar, falamos em apagamento da história. Falamos em falta de justiça. E, quando não há justiça, não há reparação. Não dispomos, de forma pedagógica, de um processo educativo para as pessoas entenderem que não podem fazer aquele tipo de coisa.
A democracia mexe com todo mundo, porque a tentativa de golpe tem o dia seguinte. O dia seguinte não é tranquilo quando a pessoa deu o golpe, porque o dia seguinte é para silenciar absolutamente aqueles que defendem a democracia ou que vão defendê-la no dia seguinte. O dia seguinte é de violência, é de prisão arbitrária; o dia seguinte é de tortura. Então, é muito grave o dia seguinte a um golpe.
É muito importante que a punição de um golpe não seja o apagamento. A anistia, nesse caso, é um equÃvoco. Não estamos falando da anistia de um ou outro caso, porque eles podiam, se tivessem interesse, fazer uma lista daqueles casos que acham que são equivocados mesmo; podiam fazer uma lista e um debate correto desses casos. Mas não se trata disso. Eles querem anistia para os mandantes, querem dizer que nunca houve golpe, querem anular e apagar aquilo que, de fato, aconteceu neste paÃs.
O interesse deles não é a anistia, mas, sim, a injustiça e a legitimação da tentativa de golpe que aconteceu no Brasil.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, apenas porque disseram que eu confundi e caà no erro do generalismo, vou repetir: o MST é um bando criminoso que invade a propriedade privada.
Essas pessoas que invadem a propriedade privada são consideradas criminosas pelo art. 161, § 1º, inciso II, do Código Penal, que diz:
“Art. 161 - Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia:
Pena - detenção de um a seis meses, e multa.
§ 1º Na mesma pena incorre quem: [...]
Esbulho possessório
II - invade, com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifÃcio alheio, para o fim de esbulho possessório.â€
É a lei penal que diz. Não sou eu que estou falando. Eu não estou fazendo uma generalização, estou individualizando a conduta daqueles que invadiram e estou dizendo que eles são um bando de criminosos. Esse é o MST.
Obrigado, presidente. Boa tarde a todos.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Concedo a palavra.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, eu não iria mais comentar, mas há alguns aqui que bradam que são advogados e conhecem as leis. Sugiro que leiam a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores do Brasil, que já têm entendimento quanto à diferenciação, que é simples de entender, entre invasão – o deputado colocou todos os dispositivos do Código Penal sobre o assunto – e ocupação de terra para fazer valer o direito constitucional da reforma agrária.
Os tribunais superiores brasileiros já pacificaram essa diferenciação. O que foi dito aqui é preconceito, ódio e tentativa de criminalizar o movimento social.
Eu quero responder, presidente, porque não é possÃvel que, em 2025, haja gente que ocupe o parlamento para confundir as pessoas, com fake news e mentiras, ao dizer que o nazismo é de esquerda porque o partido nazista tinha socialismo no nome. É preciso voltar para a escola para entender. Isso é difÃcil, porque eles não gostam muito da escola, da história, da sociologia e da filosofia. Podiam visitar a Alemanha e conversar com um alemão sobre esse devaneio que eles têm coragem de apresentar aqui. Imagino que o socialismo, deputado Max Maciel, no nome do partido nazista deve ter o mesmo motivo que o nome do peixe-boi, que não é um bovino; ou do cavalo- marinho, que não é um equino. Deve ser pela mesma razão.
Do ponto de vista histórico, material e factual, é uma tentativa de uma confusão desqualificada, sem lastro na realidade. Todo mundo sabe e a história sabe que o nazismo é da extrema-direita e tem identidade ideológica de princÃpios com ela. Quem sempre defendeu no Brasil essa turma foi a extrema-direita, inclusive o ex-presidente, que vai ser preso. Ele é um grande admirador da tortura e desses métodos com os quais essa turma quer confundir e rasgar a história.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Nós estaremos aqui para equilibrar a verdade, porque, se ficarmos calados, parece que essa fala é a verdadeira, a soberana, a mais inteligente e a mais intelectual. Espero que não me impute também que estou contra jornalistas, de maneira nenhuma. Sou apaixonado pela liberdade de expressão e pela imprensa desta nação, que faz um papel extraordinário.
Querem ver 2 pesos e 2 medidas? Em 2020, um jornalista – não vou citar nome nem o meio de comunicação para não dar razão – desejou e escreveu a morte do Bolsonaro, presidente da República na época. Qual o crime a que esse jornalista responde? Nenhum, até pelo princÃpio da liberdade de expressão jornalÃstica. O jornalista falou e a nenhum crime respondeu. O deputado Gilvan acabou de ser acionado na PGR e na PolÃcia Federal e vai responder por isso.
O deputado falou há pouco que a justiça é contraditória. Concordo e acho que, para voltar aos trilhos, ela precisa julgar Bolsonaro em primeira instância. Essa mesma justiça precisa se corrigir, pois foram dados ao presidente Bolsonaro a ampla defesa, o contraditório e o duplo grau de jurisdição. Ele responde perante o Supremo Tribunal Federal, mesmo sem a prerrogativa de foro. Eu concordo que deva haver punição exemplar, como estão falando, mas pergunto qual a punição do G. Dias. Onde está o G. Dias? Ele recebeu 33 alertas e se calou. E o general Penteado, número 2 do GSI, afirmou nesta casa que, se o G. Dias tivesse repassado os alertas – em negrito –, não teria havido invasões.
Essa é a esquerda, é a narrativa deles. Se não houver alguém para fazer o contraponto, para discutir e enfrentar... Estamos aqui preparados para esse enfrentamento e, toda vez em que precisarem de nós, estaremos aqui.
Vamos clamar até isso acontecer. Só faltam 25 assinaturas. Anistia já! Obrigado, presidente. Bom final de semana.
DEPUTADO FÃBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÃBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, muito rapidamente, na legislatura passada, fizemos um grande combate nesta casa a um projeto de lei sobre o homeschooling. Durante o meu mandato, passei meses obstruindo esse projeto, argumentando a inconstitucionalidade do projeto que parte de um princÃpio, a meu ver, equivocado. Ele pressupõe que os pais e as mães são proprietários da criança e do adolescente, o que não é o caso.
A Constituição brasileira estabelece que a criança e o adolescente são responsabilidade da famÃlia, mas também da sociedade e do Estado. Trata-se de uma responsabilidade compartilhada. Isso porque o Estado cumpre um papel fundamental no cuidado com a criança e o adolescente, principalmente se se considerar que a maior parte da violência sexual contra crianças e adolescentes, infelizmente, acontece dentro de casa. As denúncias pelo Disque 100, pelo Ministério dos Direitos Humanos e pela PolÃcia Civil do Distrito Federal corroboram essa triste realidade.
O homeschooling poderia agravar esse processo de violação de direitos humanos e de violência contra crianças e adolescentes, e a sociedade nem sequer tomaria conhecimento disso, pois a criança estaria não apenas morando com os pais mas também estudando em casa. Não haveria a oportunidade de ela frequentar uma escola e denunciar abusos sofridos dentro de casa.
Felizmente, ontem, o Supremo Tribunal Federal, por meio da sua Primeira Turma, declarou inconstitucional a lei do homeschooling no Distrito Federal.
Isso foi uma vitória: uma vitória da educação, mas, principalmente para mim, uma vitória dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
Eu fui coautor desse projeto de lei sobre o homeschooling e sou a favor dessa modalidade de ensino. Espero que o governo federal possa aprová-lo, pois ainda existem muitas famÃlias que praticam o homeschooling de maneira digna e responsável. Essas famÃlias, inclusive, devem ser fiscalizadas, para evitar que ocorra o que vossa excelência mencionou, porque, realmente, pode ocorrer de as pessoas usarem essa situação para aprisionarem os filhos. No entanto, isso não se aplica a todos os casos que conheci, que conheço e que acompanho.
Hoje mesmo, um pai me enviou uma mensagem, porque eu o conheço. O filho fez essa modalidade, completou o ensino médio e acabou de ser aprovado na UnB. Isso após ter feito homeschooling. Porém, é claro que a questão legal ainda não está totalmente resolvida.
Hoje ocorreu essa decisão, mas espero que o Congresso Nacional continue a avançar nesse projeto de homeschooling, uma prática que já existe em vários paÃses, inclusive no Distrito Federal. Espero que seja aprovado.
A presidência informa que em razão da aprovação do Requerimento nº 1.862/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, 10 de abril de 2025, será transformada em comissão geral para debater os interesses coletivos na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial, o PDOT.
Dá-se inÃcio à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE) – Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento: AGU – Advocacia-Geral da União
CAC – Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador
CEFTRU – Centro Interdisciplinar de Estudos em Transportes CNN – Cable News Network
DCE – Diretório Central dos Estudantes GDF – Governo do Distrito Federal
GSI – Gabinete de Segurança Institucional
Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial
PEC – Proposta de Emenda à Constituição PGR – Procuradoria-Geral da República
PPGE – PolÃticas Públicas e Gestão Educacional
ReUni – Plano de Expansão e Reestruturação das Universidades Federais
SAE – Sindicato dos Trabalhadores em PolÃticas Públicas e Gestão Educacional de Suporte Operacional, Administrativo e Pedagógico no Âmbito da Rede Pública de Ensino da Educação Básica e Superior do Distrito Federal
Sindmetrô – Sindicato dos Metroviários Sinpro – Sindicato dos Professores
STF – Supremo Tribunal Federal UnB – Universidade de BrasÃlia USP – Universidade de São Paulo
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Analista Legislativo, em 11/04/2025, às 12:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2098205 Código CRC: 23C2D466.
DCL n° 077, de 14 de abril de 2025
Resultado de Pautas 1/2025
CTMU
Resultado de Pauta - CTMU
2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reunião Pedro de Souza Duarte
Data: 09 de abril de 2025 (quarta-feira), às 10h
II - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
INDICAÇÕES:
1.Indicação n.º 6977/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF e da empresa pública Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB, promovam adequação das diretrizes do serviço de transporte escolar visando assegurar o atendimento aos estudantes matriculados em cursos à distância da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal."
2.Indicação n.º 6978/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, avalie a possibilidade de extensão da quantidade diária a ser utilizada pelos passageiros que têm direito ao Passe Livre Especial."
3.Indicação n.º 6979/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do BRB Mobilidade, implemente e/ou facilite o pagamento por meio dos cartões de banco físicos, na função débito, no Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) adotado no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF)."
4.Indicação n.º 6980/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, a oferta de serviço de transporte complementar "Zebrinha" para atender a população de Samambaia - RA XII, conectando as quadras e bairros às estações de metrô locais."
5.Indicação n.º 6981/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, a oferta do serviço de transporte "Zebrinha" para a população de Arniqueira/Areal, conectando quadras e bairros às estações de metrô da locais."
6.Indicação n.º 6984/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura e da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, estabeleça faixa exclusiva para transporte público coletivo durante as obras na Estrada Parque Indústrias Gráficas - EPIG, especialmente nos horários de maior fluxo, como medida de mitigação dos impactos aos usuários de transporte coletivo."
7.Indicação n.º 6988/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretária de Transporte e Mobilidade - SEMOB, que promova a criação de linhas para a região dos acampamentos Nelson Mandela, Margarida Alves e demais áreas rurais localizadas na Rodovia DF-440, Rota do Cavalo, Sobradinho/DF, para que façam o trajeto até a Rodoviária do Plano Piloto."
8.Indicação n.º 6993/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Seagri, promova a pavimentação asfáltica na VC-107, no acesso ao Núcleo Rural Fazenda Larga, Região Administrativa de Planaltina - RA VI."
9.Indicação n.º 6999/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, promova a pavimentação asfáltica no trecho que liga as escolas à DF-345, no Núcleo Rural Pipiripau II, Região Administrativa de Planaltina - RA VI."
10.Indicação n.º 7000/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a ampliação das linhas de ônibus no Núcleo Rural Pipiripau II, Região Administrativa de Planaltina - RA VI."
11.Indicação n.º 7002/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, que, por meio do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal - STPC, promova a substituição da frota de ônibus convencionais por ônibus elétricos na região central de Brasília, RA I."
12.Indicação n.º 7005/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF, promova a ampliação do estacionamento localizado na Quadra 08, Conjunto A, em frente a Praça Teodoro Freire, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V."
13.Indicação n.º 7009/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a implantação de faixa de pedestres em frente à Escola Classe 39 - Taguatinga (QNC 14 Setor Norte, Taguatinga)."
14.Indicação n.º 7013/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) no sentido de encaminhar as medidas tendentes à pavimentação asfáltica da via marginal à rodovia DF-473, no trecho conhecido como Rabo do Peixe, no bairro Zumbi dos Palmares, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)."
15.Indicação n.º 7014/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) no sentido de encaminhar as medidas tendentes à pavimentação asfáltica de via marginal à BR-251, situada defronte ao comércio do bairro Zumbi dos Palmares, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)."
16.Indicação n.º 7018/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal que execute medidas tendentes a providenciar, com maior brevidade possível, a duplicação da via DF-270."
17.Indicação n.º 7053/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias da Cabeceira do Valo, na Estrutural."
18.Indicação n.º 7101/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas nas imediações do campo de grama sintética da QR 118 até a 1ª Avenida Sul, em Samambaia."
19.Indicação n.º 7145/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na QNN 06, nas imediações da Escola Classe 22, na Ceilândia."
20.Indicação n.º 7162/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a construção de estacionamento público ao longo do Conjunto L da QNP 34, na via P.4, no P Sul, em Ceilândia."
21.Indicação n.º 7253/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Estrada do Sol, no Jardim Botânico."
22.Indicação n.º 7283/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a instalação de uma parada de ônibus com abrigo no Núcleo Rural Monjolo, em Planaltina - RA VI."
23.Indicação n.º 7288/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a instalação de três paradas de ônibus com abrigo no itinerário do ônibus escolar do Núcleo Rural Estância do Pipiripau, em Planaltina - RA VI."
24.Indicação n.º 7289/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a construção de um Terminal de Integração no Setor Terminal Norte, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I."
25.Indicação n.º 7311/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a instalação de uma parada de ônibus com abrigo no Núcleo Rural Córrego do Arrozal, em Planaltina - RA VI."
26.Indicação n.º 7329/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital, que seja feito o asfalto das vias que servem de acesso às ruas principais da Expansão do Setor O, em especial do conjunto 17, Quadra 18."
27.Indicação n.º 7330/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a colocação de Asfalto na VC311, Setor Habitacional Sol Nascente trecho 2. N 9. Ch .94, B conjunto A."
28.Indicação n.º 7343/2025, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da NOVACAP a construção das vias de acesso entre o setor de expansão econômica de Sobradinho para a BR 020."
29.Indicação n.º 7344/2025, de autoria do Deputado Hermeto, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, confecção e colocação de placas de identificação do Condomínio Dorothy Stang, em Sobradinho."
30.Indicação n.º 7351/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Conjunto D do Condomínio Uberaba, no bairro Nova Colina, em Sobradinho."
31.Indicação n.º 7364/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas ligando a parada de ônibus da 1ª Avenida Sul, na altura da QN 307, até o CEPI Onça Pintada, em Samambaia."
32.Indicação n.º 7371/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova autorização para que mães com crianças de colo e menores de 5 anos possam ter acesso aos ônibus BRT pela plataforma preferencial, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII"
33.Indicação n.º 7380/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, promova as melhorias na mobilidade e segurança viária da Colônia Agrícola Águas Claras, localizada no Guará-DF."
34.Indicação n.º 7389/2025, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, a concessão de Passe Livre nos transportes públicos durante o Carnaval no Distrito Federal."
35.Indicação n.º 7395/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na QR 1.029, Conjunto 05, em Samambaia."
36.Indicação n.º 7398/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, realize a construção de um abrigo de passageiros na parada de ônibus entre o edifício do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) e o Posto Colorado BR, em Sobradinho, na Estrada Parque Contorno (EPCT/DF-001)."
37.Indicação n.º 7400/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a instalação de faixa de pedestres e de lombadas eletrônicas na via Oeste, EQNN 17/19, em Ceilândia - RA IX."
38.Indicação n.º 7409/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, reative os semáforos localizados na travessia no início do Eixinho/Eixão Norte, em frente à Agência do Trabalhador e perto do Shopping Conjunto Nacional."
39.Indicação n.º 7410/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF), adote medidas para estender o horário de funcionamento do metrô aos domingos e feriados."
40.Indicação n.º 7453/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transportes e Mobilidade - SEMOB, a implantação das Linhas de ônibus Zebrinhas no Guará-DF."
41.Indicação n.º 7454/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, a liberação de quatro vagas de estacionamento próximo ao Papa Lixo da QE 42/44, em frente ao estacionamento do SAMU"
42.Indicação n.º 7461/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, em Samambaia."
43.Indicação n.º 7462/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a instalação de uma parada de ônibus com abrigo na Rodovia DF-345, no Núcleo Rural Estância do Pipiripau, em Planaltina - RA VI."
44.Indicação n.º 7463/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - Seagri, promova a construção de um acesso para o setor de chácaras do Núcleo Rural Estância do Pipiripau, em Planaltina - RA VI."
45.Indicação n.º 7477/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a promoção de estudo para viabilizar a construção de passarela na DF 001, na altura do comércio local da CSG 06, em Taguatinga."
46.Indicação n.º 7478/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura da ciclovia do Taguaparque, em Taguatinga."
47.Indicação n.º 7493/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de um estacionamento próximo ao CEPI Corujinha, na quadra CL 102, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII."
48.Indicação n.º 7500/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a construção de um estacionamento público na QI 22, em frente ao Bar e Restaurante Estação 22, Região Administrativa do Guará - RA X."
49.Indicação n.º 7501/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran, realize a manutenção e a criação de novas faixas de pedestres nas imediações das escolas públicas de Planaltina - RA VI."
50.Indicação n.º 7504/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a oferta de serviço de transporte de vizinhança, mais conhecido como Zebrinha, no Núcleo Bandeirante."
51.Indicação n.º 7514/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, a criação de uma via secundária paralela à Avenida Contorno, permitindo o acesso e a saída dos moradores do Residencial Isla Life Style, AE 04, Lotes E/F - Guará II, pela orla."
52.Indicação n.º 7515/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC-DF, a criação de acesso adequado para pedestres à área do Museu Vivo da Memória Candanga."
53.Indicação n.º 7521/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas em frente ao Ponto de Encontro Comunitário - PEC da QR 833, em Samambaia."
54.Indicação n.º 7522/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Semob, providências para o remanejamento da parada de ônibus localizada ao lado da Escola Classe Córrego do Arrozal, no loteamento de mesmo nome, situado entre Sobradinho e Planaltina."
55.Indicação n.º 7525/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, implemente faixa de pedestres na região próxima ao campus do Centro Universitário Instituto de Educação Superior de Brasília - IESB, localizado em Ceilândia."
56.Indicação n.º 7526/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, amplie os horários da linha de ônibus 0.771, em especial no período noturno."
57.Indicação n.º 7549/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) a adoção de providências para a duplicação da DF-130, mais precisamente no trecho que atravessa o Núcleo Rural Café Sem Troco, Região Administrativa do Paranoá (RA-VII)."
58.Indicação n.º 7564/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova pavimentação asfáltica das vias da Chácara 128, no Sol Nascente."
59.Indicação n.º 7566/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a construção de estacionamento público no restaurante comunitário da Arniqueira."
60.Indicação n.º 7583/2025, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do DER/DF, a construção de uma passarela de pedestres na BR-020, próximo à entrada da Vila DVO, localizada na Região Administrativa de Planaltina – RA VI."
61.Indicação n.º 7588/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração das calçadas da SQS 102, na Asa Sul."
62.Indicação n.º 7589/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a revitalização de faixa de pedestres da 1ª Avenida Sul, na frente da parada de ônibus, na altura do Conjunto 01 da QN 314, em Samambaia."
63.Indicação n.º 7590/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na via entre a CRNW 509, Bloco B, e o bolsão de estacionamento da SQNW 309, no Noroeste."
64.Indicação n.º 7591/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a pintura das vagas de estacionamento e sinalização das rampas de acessibilidade para PNE no bolsão em frente ao comércio da CRNW 509, Bloco B, no Noroeste."
65.Indicação n.º 7592/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo melhorias na infraestrutura de trânsito, com rebaixamento de meio-fio no acesso à via entre a CRNW 509 e a calçada do bolsão de estacionamento, no Noroeste."
66.Indicação n.º 7606/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, implemente linhas do Serviço de Transporte de Vizinhança (os ônibus denominados "Zebrinhas") entre o Setor de Mansões de Taguatinga e as estações do Metrô."
67.Indicação n.º 7607/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, retome a linha de ônibus que conectava de forma direta a via W3 Norte e a Esplanada dos Ministérios."
68.Indicação n.º 7608/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, promova a adequação da linha 206.9 - Núcleo Rural Casa Grande/ Gama."
69.Indicação n.º 7609/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, implemente estruturas aptas a garantir a segurança aos pedestres na ladeira de acesso entre o Núcleo Rural Córrego do Urubu e o Setor Taquari."
70.Indicação n.º 7620/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) para a adoção de medidas voltadas à duplicação da via DF-290, no trecho sob domínio do DER-DF, localizado na divisa entre a Região Administrativa de Santa Maria (RA-XIII) e o município de Novo Gama (GO)."
71.Indicação n.º 7628/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres em frente ao Residencial Palmeiras na DF 475."
72.Indicação n.º 7630/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas nas Ruas 05 e 06, na Arniqueira."
73.Indicação n.º 7631/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus da Rua do Baixinho, no Condomínio Del Lago II, no Itapoã."
74.Indicação n.º 7639/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigo na parada de ônibus da QS 116, em Samambaia."
75.Indicação n.º 7649/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, realize a manutenção da VC-129, Região Administrativa de Planaltina - RA VI."
76.Indicação n.º 7650/2025, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a revitalização de vias não pavimentadas no bairro Fazenda Mestre D'armas, etapas de I a IV, na DF-130/DF-230, em Arapoanga - RA XXXIV."
77.Indicação n.º 7653/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere à Secretaria de Transporte e Mobilidade, a realização de estudos para eventuais ajustes de horários dos ônibus da linha 206.9"
78.Indicação n.º 7654/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que "Sugere ao Senhor Secretário de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal a instituição de benefício de gratuidade no transporte público para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em tratamento no Distrito Federal"
79.Indicação n.º 7655/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas na QR 301, em Samambaia."
80.Indicação n.º 7660/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na QS 601, Conjunto I, Lote 1, em Samambaia."
81.Indicação n.º 7664/2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, a construção de terceira faixa na BR 070 no trecho do km 01 até a divisa com o Estado do Goiás."
82.Indicação n.º 7665/2025, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a pavimentação asfáltica na Avenida da Chácara Garça, localizada no Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Incra 09, Glebas 02 e 03, na Região Administrativa de Ceilândia (RA-IX)."
83.Indicação n.º 7679/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova a ampliação e reestruturação da oferta de transporte público coletivo para a região do Itapoã Parque."
84.Indicação n.º 7680/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, promova a revitalização, limpeza e sinalização adequada das ciclovias e ciclofaixas da Região Administrativa do Lago Norte, bem como sua conexão com as ciclovias e ciclofaixas das demais Regiões Administrativas, em especial do Plano Piloto."
85.Indicação n.º 7681/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, expanda a oferta de horários e linhas de ônibus para a Região Administrativa do Lago Norte, em especial no período noturno, considerando a elevada demanda dos alunos da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, campus Lago Norte."
86.Indicação n.º 7682/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, implemente linhas de ônibus que conectem a Região Administrativa do Lago Norte à Granja do Torto e aos setores comerciais da Região Administrativa do Plano Piloto."
87.Indicação n.º 7683/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, que promova a expansão da oferta de linhas de ônibus, inclusive do serviço de transporte complementar "Zebrinha", para atender a população do Lago Norte - RA XVIII, conectando as quadras às estações de metrô mais próximas.
88.Indicação n.º 7684/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, amplie os horários da linha de ônibus 784.2, em especial para possibilitar que esta circule nos finais de semana."
89.Indicação n.º 7685/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, realize estudos para a redução da velocidade e implemente a sinalização adequada na região do Trevo de Triagem Norte (TTN)."
90.Indicação n.º 7688/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, que promova a expansão da oferta de linhas de ônibus, inclusive do serviço de transporte de vizinhança "Zebrinha", para atender a população de Taguatinga - RA III, conectando as quadras e setores (em especial o Setor Primavera) às estações de metrô mais próximas."
91.Indicação n.º 7689/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, promova a revitalização, limpeza e sinalização adequada das ciclovias e ciclofaixas da Região Administrativa de Taguatinga."
92.Indicação n.º 7690/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, promova a revitalização, limpeza e sinalização adequada das faixas de pedestre da Região Administrativa de Taguatinga."
93.Indicação n.º 7691/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, promova a retomada dos ônibus articulados e das linhas semiexpressas que atendiam a Região Administrativa de Taguatinga."
94.Indicação n.º 7692/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, promova a revitalização, limpeza e sinalização adequada das faixas de pedestre da Região Administrativa de Sobradinho II."
95.Indicação n.º 7693/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, que promova a expansão da oferta de linhas de ônibus, inclusive do serviço de transporte de vizinhança "Zebrinha", para atender a população de Sobradinho II - RA XXVI, conectando as quadras ao Terminal de ônibus de Sobradinho II."
96.Indicação n.º 7694/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, expanda a oferta de linhas e horários de ônibus que conectem a Região Administrativa de Sobradinho II à Região do SIA e à via W3 Sul."
97.Indicação n.º 7695/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, implemente linhas de ônibus que conectem a região do Grande Colorado ao Eixo Sul."
98.Indicação n.º 7696/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, promova a realocação das paradas de ônibus na rodovia DF 150."
99.Indicação n.º 7697/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, promova a instalação de paradas de ônibus entre a estrada vicinal 201 e o Morro do Sansão."
100.Indicação n.º 7698/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, realize um estudo de viabilidade para a troca da ondulação transversal (quebra-molas) localizada na rodovia DF 420 por uma barreira eletrônica."
101.Indicação n.º 7699/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, realize um estudo de viabilidade para a construção de uma nova ponte, a partir da Avenida Contorno, para conectar as Regiões Administrativas de Sobradinho I e Sobradinho II."
102.Indicação n.º 7701/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, promova a revitalização, limpeza e sinalização adequada das ciclovias e ciclofaixas da Região Administrativa de Ceilândia."
103.Indicação n.º 7702/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, promova a revitalização, limpeza e sinalização adequada das faixas de pedestre da Região Administrativa de Ceilândia."
104.Indicação n.º 7703/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, promova a retomada dos ônibus articulados que atendiam a Região do P Sul e P Norte, bem como das linhas semiexpressas que operavam na Região Administrativa de Ceilândia."
105.Indicação n.º 7704/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, implemente faixa de pedestres na região próxima ao campus do Instituto Federal de Brasília - IFB, localizado em Ceilândia."
106.Indicação n.º 7719/2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Mobilidade (SEMOB), da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), da Administração Regional do Guará e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), a realização de estudos técnicos com vistas à elaboração de projeto para a execução de obra de construção de uma pista de caminhada e ciclovia em trecho localizado entre a principal pista do IAPI que faz ligação com a EPNB na Região Administrativa do Guará."
107.Indicação n.º 7740/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a criação de uma nova linha de ônibus para atender a população do Paranoá Parque, no Paranoá."
108.Indicação n.º 7747/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF), analise a viabilidade de impedir o trânsito de caminhões na rodovia BR-020 (trecho entre Brasília e Planaltina) nos horários de pico."
109.Indicação n.º 7748/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), promova a ampliação dos horários da linha de ônibus 907, de modo a atender a região do Sol Nascente Trecho II aos finais de semana."
110.Indicação n.º 7749/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, promova a ampliação da oferta de ônibus, nos horários de pico, com destino ao Campus Darcy Ribeiro da Universidade de Brasília - UnB."
111.Indicação n.º 7750/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), implemente linhas de ônibus que atendam a região denominada "ASHAGAS", localizada atrás do bairro Lúcio Costa, na Região Administrativa do SIA."
112.Indicação n.º 7751/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), implemente linhas de ônibus no Trecho 17 da Região Administrativa do SIA nos períodos das 6h às 8h e das 17h às 19h."
113.Indicação n.º 7752/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF), implemente linhas de ônibus que conectem as Regiões Administrativas do SIA, Samambaia e Recanto das Emas, bem como amplie os horários das linhas de ônibus que interligam as regiões do SIA e Taguatinga."
114.Indicação n.º 7753/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, implemente linhas do Serviço de Transporte de Vizinhança (os ônibus denominados "Zebrinhas") na Região Administrativa do SIA."
115.Indicação n.º 7757/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na entrada da SQSW 304, no Sudoeste."
116.Indicação n.º 7758/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Conjunto 06 da Quadra 03, na Estrutural."
117.Indicação n.º 7763/2025, de autoria do Deputado Max Maciel, que "Recomenda ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF), promova o adequado funcionamento das estruturas de acessibilidade das estações do metrô, especialmente as escadas rolantes e o elevador da estação localizada na quadra 108 Sul."
RESULTADO: Votação em bloco. Aprovadas com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas.
PROJETOS DE LEI:
118.Projeto de Lei n.º 1.068/2024, de autoria do Deputado Hermeto, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento no interior dos veículos de transporte escolar, como um critério para que haja a emissão do termo de autorização pelo DETRAN/DF, no âmbito do Distrito Federal." Relator: Deputado Gabriel Magno. Parecer: pela aprovação.
Resultado: Retirado de Pauta.
119.Projeto de Lei n.º 283/2019, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Dispõe sobre a instalação de equipamentos de sinalização de trânsito em semáforos ou em barreiras eletrônicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências." Relator: Deputado Martins Machado. Parecer: pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas.
120.Projeto de Lei n.º 1.268/2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº 5.691, de 02 de agosto de 2016, que "dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal e dá outras providências" e a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que "dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências"." Relator: Deputado Martins Machado. Parecer: pela aprovação.
Resultado: Retirado de Pauta.
121.Projeto de Lei n.º 1.361/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Dispõe sobre a gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal para os garis." Relator: Deputado Martins Machado. Parecer: pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas.
122.Projeto de Lei n.º 1.414/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Altera a Lei Nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos automotores, para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo." Relator: Deputado Martins Machado. Parecer: pela aprovação.
Resultado: Retirado de Pauta.
123.Projeto de Lei n.º 524/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Altera a Lei nº 877, de 28 de junho de 1995, que 'dispõe sobre a manutenção de linhas de ônibus no período noturno e dá outras providências, para disciplinar o funcionamento das linhas do modo rodoviário do serviço de transporte público coletivo a partir das 23 horas.'" Relator: Deputado Fábio Felix. Parecer: pela aprovação.
Resultado: Retirado de Pauta.
124.Projeto de Lei n.º 538/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Altera a Lei n° 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que 'Dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília – RA I.'" Relator: Deputado Fábio Felix. Parecer: pela aprovação, com a Emenda Modificativa n.º 1.
Resultado: Retirado de Pauta.
125.Projeto de Lei n.º 692/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Altera a Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, para dispor sobre a instalação de mecanismos semafórico para auxílio à travessia de pedestres com deficiência visual." Relator: Deputado Fábio Felix. Parecer: pela aprovação.
Resultado: Retirado de Pauta.
126.Projeto de Lei n.º 850/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Institui a gratuidade no transporte público, aos domingos e feriados, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências." Relator: Deputado Max Maciel. Parecer: pela aprovação.
Resultado: Retirado de Pauta.
127.Projeto de Lei n.º 1.023/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, que "Altera a Lei nº 4.462, de 13 janeiro de 2010, que "dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo.'" Relator: Deputado Max Maciel. Parecer: pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas.
128.Projeto de Lei n.º 1.282/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que 'dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo' e dá outras providências." Relator: Deputado Max Maciel. Parecer: pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas.
129.Projeto de Lei n.º 1.297/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa e do Deputado Wellington Luiz, que "Assegura a oferta de capacitação e treinamento aos empregados e colaboradores da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF para gerenciar situação de ocorrência de discriminação, racismo, preconceito, violência, crueldade e atos libidinosos praticados contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência e trabalhadores no interior dos veículos de metrô." Relator: Deputado Max Maciel. Parecer: pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas.
130.Projeto de Lei n.º 1.346/2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Regulamenta o inciso II, do art. 12, da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que dispõe sobre o direito ao transporte especializado para pessoas com deficiência no Distrito Federal." Relator: Deputado Max Maciel. Parecer: pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas.
131.Projeto de Lei n.º 1.599/2025, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a isenção e remissão de débitos de preço público cobrados dos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama." Relator: Deputado Max Maciel. Parecer: pela aprovação.
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências justificadas.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. 23779, Secretário(a) de Comissão, em 10/04/2025, às 10:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025
Atas - Comissões 1/2025
CTMU
ATA DE REUNIÃO DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA, NA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, EM 05/02/2025
No dia 05 de fevereiro de 2025, às 10 horas e 18 minutos, na Sala das Comissões, com quórum regimental, o Deputado Max Maciel declarou aberta a 1ª Reunião Ordinária, do ano de 2025, da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, presencialmente na Sala Pedro de Souza Duarte, transmitida simultaneamente pela TV Câmara Distrital e pelo canal do YouTube da TV Web CLDF. Compareceram, além do Presidente, os Deputados Pepa, Martins Machado e Gabriel Magno. Item 1 do Expediente: Leitura e aprovação da Ata da 6ª Reunião Ordinária, realizada presencialmente na Sala Pedro de Souza Duarte em 27 de novembro de 2024. O Presidente questionou se, considerando a divulgação prévia, poderia ser dispensada a leitura da Ata ou se os demais membros preferiam a leitura integral. O Presidente e os demais Deputados manifestaram-se pela dispensa da leitura e pela sua aprovação. O Presidente reputou dispensada a leitura da Ata, dando-a como lida e aprovada com 4 votos favoráveis e 1 ausência. Passando às matérias para discussão e votação, o Deputado Max Maciel destacou que, conforme a redação do novo Regimento Interno, art. 17, inciso IV, alínea b, é permitido manter a presidência dos trabalhos da Comissão em caso de votação de indicações de autoria do seu Presidente por se tratar de proposição que não requer parecer. Portanto, o Presidente da Comissão iniciou a apreciação em bloco das Indicações constantes dos itens n.º 1 a n.º 43 da pauta. Não havendo quem quisesse discutir, iniciou a votação. O Presidente e os demais parlamentares votaram favoravelmente. O Deputado Max Maciel reputou, então, aprovadas as Indicações constantes dos itens n.º 1 a n.º 43 da pauta aprovadas, com 4 votos favoráveis e 1 ausência. O Deputado Max Maciel passou ao exame do item n.º 44 da pauta, o parecer ao Projeto de Lei n.º 1.158/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação dos profissionais cadastrados pelas empresas de aplicativos de entrega ou transporte que utilizam motocicletas, nos casos de descadastramento, de suspensão, de exclusão e de aplicação de outras penalidades e dá outras providências”. A relatoria foi feita pelo Deputado Gabriel Magno, que opinou favoravelmente à matéria. O Presidente em exercício colocou o item em discussão e, em seguida, em votação. Todos os parlamentares presentes votaram com o relator. Dessa forma, o Presidente em exercício considerou o aprovado o parecer sobre o Projeto de Lei n.º 1.158/2024, com 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. Em seguida, foi analisado o item n.º 45 da pauta, o Projeto de Lei n.º 1.228/2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Estabelece a obrigatoriedade de se fazer constar nos editais de licitação pública para contratação ou prorrogação de contrato com as concessionárias que operam no serviço de transporte público básico no Distrito Federal, a oferta de aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto.” A relatoria foi feita pelo Deputado Gabriel Magno, que opinou favoravelmente à matéria, com a Emenda Aditiva n.º 1. A leitura do voto foi realizada pelo Deputado Gabriel Magno. O Presidente colocou o item em discussão e, em seguida, em votação. Todos os parlamentares presentes votaram com o relator. Dessa forma, o Presidente em exercício considerou o aprovado o parecer sobre o Projeto de Lei n.º 1.228/2024, com 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. Após a análise das proposições, o Presidente da Comissão destacou que o Secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves, tem anunciado que há uma versão “beta” do novo aplicativo, alimentado pelo Centro de Supervisão Operacional (CSO), que permitirá uma integralidade com os usuários. A Comissão solicitou uma visita para conhecer este modelo, para colaborar antecipadamente com possíveis modificações no aplicativo antes de sua implementação. O Presidente pretende verificar, por exemplo, se haverá amplo acesso para verificar se o ônibus realizou as paradas nos horários adequados, se houve quebras e se há a possibilidade de reportar esses casos, por fotos no aplicativo. Informou não saber qual empresa está desenvolvendo o modelo “beta”, mas pediu à Secretaria de Transporte e Mobilidade que o colegiado da Comissão possa visitar e testar essa versão para colaborar antes de sua implementação no sistema de forma geral. O Deputado Pepa questionou se houve definição de data de quando o sistema será iniciado. O Deputado Max Maciel disse que não, havia apenas a informação que estava sendo formulado e que logo seria colocado em prática. O Deputado Pepa disse que o motivo de sua pergunta é que a imprensa tem veiculado várias matérias a respeito desse assunto. Muitas vezes, o usuário, principalmente a pessoa com deficiência, chega aos terminais rodoviários, e não encontra nenhum direcionamento sobre o local ao qual ela deve se dirigir para pegar a linha correspondente a um determinado destino. É importante saber o tempo que será necessário para ocorrer essa implantação. O Presidente da Comissão concordou e disse que questionaria a Secretaria novamente, para informar aos parlamentares tão logo fosse possível realizar a visita. O Deputado Martins Machado solicitou o uso da palavra, que lhe foi concedido. O parlamentar destacou que o Secretário Zeno Gonçalves tem ouvido e dado atenção à Comissão. Opinou ser necessário reconhecer que, na gestão atual, o diálogo é mais fácil. Dessa união, quem ganha é a população, o foco desse trabalho. O Presidente da Comissão concordou e disse que já fez esse registro em entrevistas sobre o tema. A Comissão tem elogiado, mas também feito as críticas necessárias e pontuais, pois esse é o bom diálogo da política. Aquilo que está errado sempre será motivo para discutir, apresentar outros modelos e, obviamente, a Secretaria de Transporte e Mobilidade, dentro de seu limite, também permite que os avanços sejam feitos. O Presidente passou aos comunicados. Desculpou-se pelo atraso de 15 minutos, justificado por questões de saúde de familiares. Passando aos comunicados dos demais parlamentares, concedeu a palavra ao Deputado Gabriel Magno, que propôs uma agenda da Comissão com a Comissão de Educação e Cultura (CEC). Destacou que já haviam alertado, no final do ano passado, que esta Casa votou o orçamento e, infelizmente, não conseguiram alterálo. Informou que iriam acompanhar a execução do orçamento no que diz respeito à educação e ao transporte e mobilidade. O Governo do Distrito Federal, para a LOA de 2025, do ponto de vista da organização do orçamento, inovou, pois colocou 300 milhões de reais referentes ao custeio do passe livre estudantil dentro do orçamento da educação. Isso é uma novidade do ponto de vista da execução orçamentária. Do ponto de vista do parlamentar, isso é ilegal, porque a atual legislação do Distrito Federal diz que todas as gratuidades do sistema devem ser custeadas pelo sistema e fazem parte do orçamento do transporte e da política de mobilidade urbana. Ao colocar os 300 milhões de reais do passe livre estudantil dentro do arcabouço do orçamento da educação, atinge-se o mínimo de 25% de investimento determinado pela Constituição. O orçamento da educação sofre uma imposição constitucional de aplicação de 25%, no mínimo, daquilo que o estado e o município arrecadam em impostos próprios. Portanto, atinge-se o superávit dos 25% em 170 milhões de reais. Caso sejam retirados os 300 milhões de reais, haverá um déficit de 130 milhões de reais no orçamento da educação pública. O parlamentar trouxe isso para a primeira reunião, porque entende que o orçamento da política de transporte e mobilidade é importante e precisa ser mantido e ampliado, até para garantir a tarifa zero para toda a população. O passe livre é uma política fundamental e estratégica que garante, de fato, o direito à educação. No entanto, do ponto de vista da organização orçamentária, no seu entendimento, não pode ser tratado como despesa educacional, mas como despesa do sistema de transporte, conforme a própria lei prevê. Isso inclui não só o passe livre estudantil, mas também o passe livre para idosos e para pessoas com deficiência, que entram nesse arcabouço do custeio do próprio sistema. Destacou que tem batalhado junto ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público, ao Governo Federal, à Secretaria de Economia, e estão enviando um memorando à presidência da CTMU também, para haver correção nesses valores e seja possível recompor o orçamento da educação, sem prejudicar o orçamento da política de transporte de gratuidade, como é o passe livre. O Deputado Max Maciel afirmou ter certeza de que, quando o memorando chegar, fariam os encaminhamentos necessários. Concedeu a palavra ao Deputado Pepa. O parlamentar ressaltou as palavras do Deputado Martins Machado sobre a atenção e o zelo do Secretário Zeno Gonçalves, que participa das reuniões, em altas horas, nas cidades. Ele já foi convocado para Arapoanga e Planaltina. Como liderança do governo, assumiu o compromisso de buscar dados junto à Secretaria de Transporte e Mobilidade, para ter precisão nas datas para esse aplicativo. Também ressaltou que realizará um pedido para a Comissão. Na região Norte foram construídas quase cem novas paradas de ônibus, mas a área rural também precisa de ações, como a construção de novas paradas, pois muitos alunos esperam ao relento pelo ônibus escolar. O Presidente da Comissão, Deputado Max Maciel agradeceu aos Deputados e informou que o Deputado Fábio Félix estava em uma audiência pública, por isso não pôde estar presente. Agradeceu a todos por sempre estarem presentes, garantindo o quórum e votando as proposições. É importante, na primeira reunião do ano da Comissão, fazer um balanço rápido. Foi elaborado um relatório anual de atividades da Comissão referente ao ano de 2024, enviado ao gabinete da Terceira-Secretaria e encaminhado previamente aos parlamentares. Destacou a importância do trabalho diário da Comissão, que inclui tanto atividades rotineiras, como encaminhamentos de ofícios e proposições, quanto ações que exigem uma análise profunda, de articulação política e de grande dedicação. O Deputado realizou uma saudação à equipe da Comissão: Fernando, Thainá, Fernanda, Laura, Rúbia, que compõem a Comissão e fazem as análises técnicas, relatórios, visitas e auditorias. Além disso, registrou o reconhecimento e o esforço conjunto da equipe que, sempre contando com a participação da população, contribui para o andamento do sucesso da Comissão. Também cumprimentou a todos por estarem presentes na missão de buscar soluções para os desafios que a população enfrenta há tanto tempo no sistema de transporte público. Os principais destaque nos últimos dois anos são: a anulação do sequestro de crédito dos cartões mobilidade; impediram a tentativa do governo e da SEMOB/DF de utilizar os créditos de cartões de transporte para o reequilíbrio econômico-financeiro do sistema. Como resultado, garantiram uma regulamentação mais favorável à população, dando um prazo limite, inclusive, para o uso desses créditos que estão parados; houve conquistas importantes na oferta de linhas e horários, como aumento das viagens da Linha 110, Rodoviária/Plano Piloto/UnB e redução do intervalo para 3 minutos; esse ônibus, no pico, acessa mais de dezenas de milhares de estudantes (a UnB tem 50 mil alunos); houve a criação de novas linhas para o IFB; melhoras na oferta do transporte em diversas regiões, como Planaltina, Sobradinho II, São Sebastião, Engenho das Lages, Riacho Fundo, Gama, Ceilândia, Itapoã Parque; nesta última, destaca-se a conquista da linha direta para a W3, após reunião pública com os moradores e a própria SEMOB/DF. Houve a renovação da frota, que têm acompanhado de perto, no último ano, especialmente a da empresa Marechal. Seguem cobrando respostas sobre a qualidade dos veículos, ainda pendentes, para que a empresa cumpra integralmente o compromisso assumido com o governo e a população. Sobre o Centro de Supervisão Operacional, o CSO, foi realizada uma visita na TCB, que vai gerir este modelo, pelo menos 3 vezes nos últimos 2 anos, e seguem atentos à sua implementação. Embora a estrutura esteja pronta, a SEMOB/DF ainda não o utiliza, o que impede que tenham informações íntegras sobre a gestão e a operação do serviço. Trata-se de um processo em transição. Mas tem sido realizado o debate que o CSO não é só para olhar as linhas, trajetos do ônibus; mas deve gestar tudo sobre mobilidade. A Secretaria de Transporte e Mobilidade tem que ter um vídeo de monitoramento do DETRAN, porque, quando acontece um sinistro de trânsito, é a Secretaria que tem que definir como será feita a intervenção para liberar o trajeto para o transporte público de massa, sobretudo o modal ativo. Hoje, o DETRAN toma uma decisão, o DER toma outra decisão; e a SEMOB, às vezes, acorda uma decisão que desconhece. Isso impacta centenas de pessoas que estão dentro dos ônibus – são 80 a 90 pessoas no horário de pico, em um veículo. O CSO precisa também ter controle semafórico, precisa ter controle exatamente de quais são os veículos que mais quebram, para que a pessoa consiga reportar esse sistema, como eles fazem todos os dias. Há dificuldades, pois as ocorrências são avulsas, sendo necessário fazer filtros para identificar exatamente as ocorrências. Segundo o parlamentar, o CSO é um avanço, é algo que estava no contrato desde o primeiro ano e está sendo implementado. Por isso, querem colaborar para chegar, de fato, ao que acreditam ser o ideal. Não há dúvidas que conseguirão avançar na medida em que possam construir conjuntamente. O Deputado ressaltou a denúncia sobre o REFIS das multas que não foram cobradas. Apresentaram um requerimento também ao Tribunal de Contas, assinado pelos Deputados da Comissão, para observarem, no REFIS de 2023, que o governo renunciou a receber 131 milhões de reais de multas aplicadas pelas concessionárias por infrações constantes no CDU. É importante dizer isso, porque essa situação enfraquece o caráter fiscalizatório dos agentes de infraestrutura da SEMOB, que fazem a notificação, multam, mas, posteriormente, é concedida anistia à empresa. Isso acaba fazendo com que a empresa siga descumprindo normas, com a certeza que não haverá penalização. E isso não é renunciar a algo; às vezes, trata-se de buscar uma solução compensatória. Assim como renunciaram a 131 milhões de reais, estão devendo 800 milhões de reais para as empresas. Qual o motivo para renunciar a 131 milhões de reais e ainda pagar 800 milhões de reais, se poderia ser realizada uma compensação. É tentar seguir essa lógica até em respeito ao erário. A Subcomissão Tarifa Zero foi criada exclusivamente para se dedicar a estudar e monitorar os modelos de financiamento de gestão do Tarifa Zero já adotados em diversas cidades brasileiras. O objetivo é demonstrar que é possível zerar a tarifa, qualificar o serviço e ter responsabilidade fiscal. Os relatórios da Subcomissão também foram entregues aos gabinetes dos parlamentares. Destacou que o Consultor Fernando Barbosa é um dos que têm acompanhado isso. Este ano, seguirão produzindo materiais que possam contribuir, de forma escalonada, para alcançarem o tão sonhado Tarifa Zero. Às vezes, começam por um dia ou por uma data específica, tirando uma linha ou outra, assumindo ramais importantes, como os grandes corredores que têm o IPK muito longo, equilibrando o sistema. No entanto, a disputa vai ser sempre orçamentária. Foi apresentada a proposta para criação do fundo – que foi vetada –, que daria inclusive um pouco mais de lastro para dentro do chamado equilíbrio. Não há saída se não houver recursos, isso é verdade. Ninguém quer que não se debata isso. É preciso discutir isso com a população. Sem dúvida nenhuma, a Subcomissão vai seguir aprendendo sobre o tema. Este ano, pretendem ir, pelo menos, a 2 estados que implementaram o Tarifa Zero para debater, com um enfoque mais econômico, sobre o quanto o Tarifa Zero tem gerado de economia nessas localidades e o que tem voltado de ICMS. Há relatos de que algumas cidades tiveram a percepção de aumento de arrecadação, inclusive de ISS e ICMS, que são os impostos municipais que geram na fonte grande parte das receitas. Em relação a atendimentos à demanda da população, foram recebidos 720 pedidos, denúncias e reclamações sobre transporte coletivo e mobilidade urbana; encaminharam 1.765 ofícios, em sua maioria destinados à Secretarias de Estado e Administrações Regionais, levando a demanda da população diretamente aos órgãos competentes, solicitando informações e providências. Foram realizados 29 eventos no período, entre os quais se destacam: a Comissão Geral sobre Racismo Ambiental e o Direto à Cidade; o Seminário Internacional Transporte Coletivo e Sustentabilidade – Rumo à Tarifa Zero e Obras Verdes, que reuniu vários especialistas do Brasil e do mundo, como professores de Portugal, que contribuíram muito, e lançou um laboratório de boas práticas, inclusive do que tem acontecido com as cidades inteligentes. Foram realizadas também reuniões técnicas para fazer o acompanhamento da eliminação do pagamento de dinheiro nos ônibus e a gestão da manutenção e futuro do Metrô-DF. Foram realizadas inúmeras visitas técnicas de fiscalização. Ao longo do biênio, realizaram 29 visitas técnicas para acompanhar de perto a realidade das garagens das concessionárias; os processos de manutenção e operação dos ônibus; os gargalos nas falhas dos contratos de concessão na gestão e na supervisão dos serviços; o deslocamento do projeto de infraestrutura viária com os princípios de mobilidade urbana sustentável, pois as vias ainda priorizam o transporte e os veículos individuais, em detrimento do transporte público e da mobilidade ativa; as condições de trabalho dos rodoviários e os impactos da modernidade do sistema de bilhetagem; a gestão do Metrô, visando impedir o seu sucateamento e garantir investimentos adequados para esse modal tão importante. Além de todas essas ações, no âmbito da atuação legislativa, realizaram 11 reuniões ordinárias; 3 reuniões extraordinárias; aprovaram 1.240 indicações parlamentares; deliberaram 62 projetos de leis e apresentaram o Projeto de Lei n.º 1.125/2024, de autoria da CTMU, que “Institui a Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência Harmônicas entre Veículos Automotores e Ferrovias no Distrito Federal e dá outras providências”, a partir do incidente que houve com um trem na altura do SIA. Esse é um projeto que, inclusive, foi feita uma discussão junto à VLI, que está fazendo isso no Brasil todo, porque é um cuidado. As cidades têm se adensado em torno das linhas férreas. A cidade precisa enxergar como irá se desenvolver em torno desse sistema. Essa é uma propositura colegiada. O Presidente da comissão agradeceu aos demais parlamentares e garantiu que este trabalho conjunto continuará no biênio seguinte.
O Presidente agradeceu aos intérpretes de Libras, aos colaboradores da copa, da limpeza, da TV Câmara Distrital, do Setor de Apoio ao Plenário, da Polícia Legislativa, à parte técnica da comissão e aos demais colaboradores que contribuíram para o sucesso da reunião. Agradeceu, também, às autoridades e aos demais convidados, aos Deputados, que honraram a Câmara Legislativa do Distrito Federal com as suas presenças. Havendo cumprido a pauta e nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a 1ª Reunião Ordinária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana às 10 horas e 51 minutos. Eu, Fernanda Azevedo, Secretária da CTMU, lavro a presente ata que segue assinada pelo Presidente, Deputado Max Maciel, para publicação.
MAX MACIEL
Presidente da Comissão da Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2025, às 13:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025
Atas - Comissões 2/2025
CDDHCLP
Ata de Reunião
ATA DA QUARTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2024 DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 5 DE DEZEMBRO DE 2024, ÀS 10H.
Às dez horas e vinte e um minutos do dia 5 de dezembro de dois mil e vinte e quatro, na Sala de Comissões Pedro Duarte, sob a presidência do deputado distrital Fábio Felix, foi aberta a quarta reunião extraordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa (CDDHCLP/CLDF). O presidente justificou a realização da presente reunião extraordinária devido à importância em divulgar uma pesquisa realizada contendo dados sobre homotransfobia e do impacto da sua criminalização a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADO nº 26/2019. Não havendo outros parlamentares da comissão para fazerem comunicados iniciais, o presidente da comissão convidou para compor a mesa da reunião o presidente do Grupo Estruturação, o Sr. Michel Platini, e a pesquisadora que atuou na consolidação dos dados, a Sra. Verônica Moreno da Silva, pedagoga e especialista em gestão pública. O deputado Fábio Felix destacou que, apesar da pesquisa ter sido realizada com base nos registros oficiais da Polícia Civil do Distrito Federal, existem outros canais de denúncias como o da própria Comissão de Direitos Humanos da CLDF, onde no ano de 2024, foram recebidas até a presente data 43 denúncias, de violações que ocorreram geralmente em estabelecimentos comerciais e nas instituições de ensino. Enfatizou, ainda, o trabalho qualificado realizado pela Comissão de Direitos Humanos no acolhimento e no recebimento deste tipo de denúncias. Em seguida, passou a palavra ao Sr. Michel Platini e a Sra. Verônica para a apresentação da pesquisa e agradeceu ao grupo Estruturação na elaboração de dados em relação a diversas temáticas. O Sr. Michel Platini inicialmente agradeceu ao deputado Fábio Felix a oportunidade de apresentar o relatório, ressaltando que ele foi elaborado com base na Lei de Acesso à Informação, um importante instrumento de controle social. A Sra. Verônica informou que os dados vieram da Secretaria de Segurança Pública de forma organizada, sendo possível identificar as naturezas criminais, os inquéritos e as respectivas soluções. No entanto, destacou a impossibilidade de identificar o local específico da ocorrência dos fatos, nem a orientação sexual e outros dados que seriam importantes para a caracterização do perfil de cada vítima. O Sr. Michel Platini, pontuou sobre a necessidade do poder público em implementar protocolos e formulários para que seja possível identificar a origem da violência e os segmentos mais atingidos, sendo esta, uma ausência já apontada no primeiro relatório e que ainda não foi resolvida. Ressaltou, também, que vão incorporar os dados do canal de denúncias da Comissão de Direitos Humanos quando da atualização do presente estudo. A Sra. Verônica informou que as ocorrências identificadas dizem respeito a vítimas da comunidade LGBTQIAPN+, sendo registradas 263 ocorrências no ano de 2022, enquanto no ano de 2023, esse número passou para 298, indicando um crescimento de cerca de 13%, ressalvando que estes números não apresentam necessariamente relação com a homotransfobia, mas com toda a população LGBT. Informou, ainda, que a maior parte dos crimes que são cometidos contra pessoas da comunidade LGBT são de injúria, ameaça, homotransfobia e lesão corporal, além de ocorrências relacionadas à Lei Maria da Penha, stalking e extorsão. Destacou a necessidade de se obter a informação sobre o indiciamento dos autores dos crimes, do falecimento do autor ou que, durante a investigação, seja identificado que não houve crime. Além disso, chamou atenção para o fato de que a homotransfobia é o tipo de crime que apresenta menor percentual de solução. Ressaltou, também, a percepção de que houve ações do Poder Público nos registros de denúncias, mas que ainda precisa haver melhoria na solução destes crimes através do indiciamento dos seus autores. Ao detalhar o relatório, informou as regiões administrativas com maior incidência de crimes, as faixas etárias, raças e sexos das vítimas. Por fim, apresentou as recomendações contidas no relatório, destacando a necessidade de realizar campanhas educativas e ações integradas para difundir o combate à LGBTfobia, além de solicitar que a Comissão encaminhasse o relatório e suas recomendações à Secretaria de Segurança Pública. A Sra. Veronica destacou que no primeiro relatório, as ações se concentraram mais na capacitação dos agentes da Secretaria de Segurança Pública, na elaboração de procedimento operacional padrão, de fundamental importância no âmbito interno para o tratamento das denúncias. Ressaltou, ainda, que ao analisar as ações da Secretaria de Segurança Pública voltadas para a capacitação de delegados no acolhimento das vítimas, percebeu-se que menos da metade dos casos apresenta um inquérito instaurado e que a resolutividade dos casos fica em torno de 10%. O deputado Fábio Felix agradeceu ao Sr. Michel e à Sra. Veronica pela apresentação do relatório e deu continuidade ao debate com alguns dados fornecidos pela CDDHCLP, com base em denúncias recebidas na comissão envolvendo situações de homotransfobia, destacando a violência social, ou seja, a homotransfobia social, que acontece no espaço público e, muitas vezes, motiva o registro de ocorrência policial; a violência institucional, que ocorre dentro de instituições, como a Câmara Legislativa, escolas públicas, instituições privadas de ensino, Polícia Civil, dentre outros; e, por fim, a homotransfobia que acontece no ambiente familiar, que se caracteriza como uma violência mais mascarada e que apresenta menos mecanismos de defesa na infância e na adolescência. Destacou que a violência familiar traz a reflexão sobre a necessidade de políticas de assistência social e acolhimento. Informou que o Governo do Distrito Federal fechou as repúblicas vinculadas à Secretaria de Desenvolvimento Social, mesmo com a manutenção do recurso de emenda parlamentar. Sobre esse aspecto, ressaltou que as repúblicas são absolutamente diferentes das unidades de acolhimento tradicionais e que a intenção é que sejam reabertas em 2025. Por fim, destacou que a identificação detalhada ajuda a entender quem mais sofre nesse processo; que a negação de direitos tem sido direcionada, em grande parte, à comunidade trans e que o machismo estrutural produz um espelhamento sobre a masculinidade, que gera um nível brutal de violência contra homens gays nos espaços públicos, especialmente em situações de demonstração de afeto. Em seguida, passou a palavra para a Sra. Nathalia Vasconcelos, representante da Rede Distrital Trans onde se realiza o monitoramento das políticas na segurança pública, na saúde e em todas as áreas que atingem direta ou indiretamente a população trans do Distrito Federal. Destacou que a Rede Trans Brasil foi a primeira entidade nacional a fazer o monitoramento de assassinatos e violação de direitos humanos da população trans, além de ter publicado em 2021 um censo trazendo dados específicos em várias áreas como saúde, educação, justiça, dentre outras. Informou, ainda, sobre a publicação de dossiês e estudos realizados, como o TranSUS e o projeto Travessia, que apresenta um relatório sobre as políticas de segurança pública e a justiça para a população trans. Por fim, informou que, recentemente, o CNJ, em parceria com a Aliança Nacional LGBT, lançou o formulário Rogéria, voltado especificamente para a população trans, esmiuçando todos os elementos da denúncia e trazendo todos os campos de identidade de gênero e sexualidade. O deputado Fábio Felix agradeceu as considerações realizadas pela Sra. Natália e passou a palavra ao Sr. Michel Platini que ressaltou a importância das informações trazidas pela Sra. Natália sobre a implementação do formulário Rogéria na identificação de forma mais aprofundada, nos registros das ocorrências, quanto à violência, à orientação sexual e à identidade de gênero das vítimas de transfobia. Em seguida, o deputado Fábio Felix repassou a palavra a Sra. Keka Bagno que destacou a necessidade de haver cruzamento de dados e informações no intuito de se entender melhor os casos de feminicídio e homotransfobia, além de sugerir que seria possível aproveitar os avanços já conquistados nas políticas de gênero. O deputado Fábio Felix agradeceu à Sra. Keka Bagno e concedeu a palavra ao Sr. Alysson Prata que iniciou sua fala destacando as desculpas do Estado e do governo, assim como de deputados fundamentalistas, sempre que se busca alguma lei que garanta o direito à vida e à cidadania da população LGBT, ao negar a ocorrência da violência contra essa população e ao afirmar que não existe necessidade de uma legislação específica para a população LGBT. Ressaltou, ainda, o trabalho realizado pelo Centro Brasiliense de Defesa dos Direitos Humanos do Distrito Federal que corrobora com a necessidade e a urgência de políticas públicas para a população LGBT do Distrito Federal. Além disso, alertou para a ausência de um conselho LGBT no âmbito do Distrito Federal. Por fim, parabenizou o Centro DH, o deputado Fábio Felix, a Sra. Verônica e todas as pessoas envolvidas no relatório. O deputado Fábio Felix agradeceu as considerações do Sr. Alysson e relembrou de uma reunião solicitada pelo movimento LGBT nacional com o governador do Distrito Federal, quando o mesmo se comprometeu em enviar um projeto de lei à Câmara Legislativa para a criação do conselho LGBT do Distrito Federal. Destacou a importância da implementação do conselho por ser o espaço onde serão buscados financiamentos, elaboradas e discutidas políticas públicas de prevenção para a população LGBT e realizado o acompanhamento das denúncias. Por fim, o deputado Fábio Felix agradeceu a toda equipe da Comissão de Direitos Humanos, aos servidores Rodinei e Dani Sanchez, e à servidora Lucci, do Gabinete 24, que acompanhou a organização do evento. Nada mais havendo a tratar, declarou encerrada a quarta reunião extraordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, às 11h31min. Eu, Danielle de Paula Benício da Silva Sanches, Secretária da Comissão, lavro a presente ata que, após lida e aprovada, será enviada para publicação.
Brasília, 10 de abril de 2025.
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da Comissão
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENICIO DA SILVA - Matr. 23647, Secretário(a) de Comissão, em 11/04/2025, às 10:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 077, de 14 de abril de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 408/2025
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria JurÃdica
Mensagem Nº 042/2025 ̶ GAG/CJ BrasÃlia, 02 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Lei nº 1.493/2025, que Dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para a prevenção e o combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais, o qual se converteu na Lei nº 7.657, de 02 de abril de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
MOTIVOS DE VETO
Observa-se que a mencionada proposição não poderá ser integralmente sancionada, uma vez que opus veto aos §§ 4º e 5º do art. 3º .
Isso porque teve alteração na proposta inicialmente encaminhada a essa Casa Legislativa, por meio da inclusão de emenda parlamentar aditiva, nos seguintes termos:
"Art. 3º O Instituto BrasÃlia Ambiental fica autorizado a contratar brigada especializada para atuação nas atividades de prevenção, preparação, manejo, controle e combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais, por meio de contratação direta ou indireta, mediante justificativa.
...
§ 4º Cabe ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a regulamentação, a fiscalização e o credenciamento dos brigadistas florestais e das prestadoras de serviços de brigadas florestais.
§ 5º As operações conjuntas de combate a incêndios florestais realizadas nas unidades de conservação distritais devem ser coordenadas, obrigatoriamente, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, assegurada a integração operacional com as brigadas florestais."
Ocorre que essa emenda interfere na organização da Administração Pública distrital, além de conferir atribuição ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Frisa-se que, nos termos do art. 71, § 1º, inciso IV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a competência legislativa para propor normas que disponham de atribuições de órgãos da Administração Pública distrital é privativa do Chefe do Poder Executivo:
“Art. 71. (...)
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre: (...)
IV – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Estado do Distrito Federal, órgãos e entidades da administração pública;"
Além disso, a competência para organizar e manter o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal é da União. Veja:
"Art. 21. Compete à União:
(...)
XIV - organizar e manter a polÃcia civil, a polÃcia penal, a polÃcia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;"
Portanto, sob o prisma jurÃdico, não resta dúvida que esses dispositivos estão eivados de inconstitucionalidade.
Pelas razões expostas, comunico que opus veto parcial ao Projeto de Lei nº 1.493/2025, especificamente quanto aos §§ 4º e 5º do art. 3º, em oportuno solicito aos Membros dessa Casa Legislativa a sua manutenção.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as expressões do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2025, às 18:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona CiÃvico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
00391-00009415/2024-31 Doc. SEI/GDF 167335606
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.657, DE 02 DE ABRIL DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para a prevenção e o combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para o manejo, a prevenção e o combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais pelo Instituto BrasÃlia Ambiental, de forma contÃnua e permanente, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e da PolÃtica Nacional de Manejo Integrado do Fogo.
Art. 2º Para atender à necessidade de interesse público na preservação do Cerrado, o Instituto BrasÃlia Ambiental deve promover melhoria constante nas ações estratégicas e encadeadas de prevenção e combate a incêndios florestais nas unidades de conservação distritais.
Art. 3º O Instituto BrasÃlia Ambiental fica autorizado a contratar brigada especializada para atuação nas atividades de prevenção, preparação, manejo, controle e combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais, por meio de contratação direta ou indireta, mediante justificativa.
§ 1º A contratação direta ocorre por tempo determinado, não superior a 2 anos, admitida a prorrogação dos contratos por até 1 ano, mediante processo seletivo simplificado.
§ 2º A contratação indireta ocorre por prazo determinado, não superior a 5 anos, e pode englobar a prestação de serviços de brigadista florestal, o fornecimento e a manutenção dos elementos para a sua execução, tais como equipamentos, ferramentas, veÃculos, combustÃveis e equipamentos de proteção individual – EPI, em conformidade com a legislação vigente que trata sobre contratação pública.
§ 3º Cabe à autoridade máxima do Instituto BrasÃlia Ambiental, em cumprimento à s normas de execução contratual vigentes, a designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução fiel do contrato, sendo preferencialmente Agentes de Unidades de Conservação de Parques, da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.
§ 4º (VETADO)
§ 5º (VETADO)
Art. 4º Os recursos humanos a serem contratados, de que trata o caput do art. 3º desta Lei, são denominados brigadistas florestais e devem estar aptos a executar as seguintes atividades:
– prevenção, controle e combate aos incêndios florestais;
– atividades para implementação dos planos de manejo integrado do fogo e dos planos operativos de prevenção e combate aos incêndios florestais;
– apoio operacional, em caráter auxiliar, à gestão das unidades de conservação.
Parágrafo único. As equipes de brigadistas florestais devem ser lotadas nas unidades de conservação sob a gestão do Instituto BrasÃlia Ambiental e são supervisionadas pelos Agentes de Unidades de Conservação de Parques, da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por meio de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O disposto no art. 2º, IX, da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, não se aplica à s contratações previstas nesta Lei, tendo em vista o caráter contÃnuo e permanente da PolÃtica de Manejo, Prevenção e Combate de Incêndio Florestal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BrasÃlia, 02 de abril de 2025.
136º da República e 65º de BrasÃlia
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 02/04/2025, às 18:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167335662 código CRC= 610AFA35.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona CiÃvico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698
00391-00009415/2024-31 Doc. SEI/GDF 167335662
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 12/2025-GP
BrasÃlia, 20 de março de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.493, de 2025, de autoria do Poder Executivo , que â€dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para a prevenção e o combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritaisâ€, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti
BrasÃlia – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060474 Código CRC: D81F9338.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ BrasÃlia-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00010178/2025-05 2060474v2
Mensagem Nº 12/2025-GP (166141744) SEI 00391-00009415/2024-31 / pg. 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para a prevenção e o combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a contratação de brigadas florestais para o manejo, a prevenção e o combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais pelo Instituto BrasÃlia Ambiental, de forma contÃnua e permanente, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e da PolÃtica Nacional de Manejo Integrado do Fogo.
Art. 2º Para atender à necessidade de interesse público na preservação do Cerrado, o Instituto BrasÃlia Ambiental deve promover melhoria constante nas ações estratégicas e encadeadas de prevenção e combate a incêndios florestais nas unidades de conservação distritais.
Art. 3º O Instituto BrasÃlia Ambiental fica autorizado a contratar brigada especializada para atuação nas atividades de prevenção, preparação, manejo, controle e combate aos incêndios florestais em unidades de conservação distritais, por meio de contratação direta ou indireta, mediante justificativa.
§ 1º A contratação direta ocorre por tempo determinado, não superior a 2 anos, admitida a prorrogação dos contratos por até 1 ano, mediante processo seletivo simplificado.
§ 2º A contratação indireta ocorre por prazo determinado, não superior a 5 anos, e pode englobar a prestação de serviços de brigadista florestal, o fornecimento e a manutenção dos elementos para a sua execução, tais como equipamentos, ferramentas, veÃculos, combustÃveis e equipamentos de proteção individual – EPI, em conformidade com a legislação vigente que trata sobre contratação pública.
§ 3º Cabe à autoridade máxima do Instituto BrasÃlia Ambiental, em cumprimento à s normas de execução contratual vigentes, a designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução fiel do contrato, sendo preferencialmente Agentes de Unidades de Conservação de Parques, da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.
§ 4º Cabe ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a regulamentação, a fiscalização e o credenciamento dos brigadistas florestais e das prestadoras de serviços de brigadas florestais.
§ 5º As operações conjuntas de combate a incêndios florestais realizadas nas unidades de conservação distritais devem ser coordenadas, obrigatoriamente, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, assegurada a integração operacional com as brigadas florestais.
Art. 4º Os recursos humanos a serem contratados, de que trata o caput do art. 3º desta Lei, são denominados brigadistas florestais e devem estar aptos a executar as seguintes atividades:
– prevenção, controle e combate aos incêndios florestais;
– atividades para implementação dos planos de manejo integrado do fogo e dos planos operativos de prevenção e combate aos incêndios florestais;
– apoio operacional, em caráter auxiliar, à gestão das unidades de conservação.
Parágrafo único. As equipes de brigadistas florestais devem ser lotadas nas unidades de conservação sob a gestão do Instituto BrasÃlia Ambiental e são supervisionadas pelos Agentes de Unidades de Conservação de Parques, da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por meio de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O disposto no art. 2º, IX, da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, não se aplica à s contratações previstas nesta Lei, tendo em vista o caráter contÃnuo e permanente da PolÃtica de Manejo, Prevenção e Combate de Incêndio Florestal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BrasÃlia, 20 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060476 Código CRC: 02CC00AD.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ BrasÃlia-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00010178/2025-05 2060476v2
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria JurÃdica
Mensagem Nº 043/2025 ̶ GAG/CJ BrasÃlia, 03 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei Complementar nº 63/2025, que Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que "dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências", e dá outras providências, o qual se converteu na Lei Complementar nº 1.045, de 03 de abril de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 03/04/2025, às 12:47, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167426169 código CRC= 8EE74CCF.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona CiÃvico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
00390-00005665/2024-21 Doc. SEI/GDF 167426169
Mensagem 043 (167426169) SEI 00390-00005665/2024-21 / pg. 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.045, DE 03 DE ABRIL DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que "dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – o art. 6º da Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade no Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal será remunerada mediante a concessão de gratificação, conforme disposto nesta Lei Complementar.
§ 1º Na hipótese de participação em até 2 órgãos de deliberação coletiva, o participante faz jus à gratificação paga em cada órgão.
§ 2º É obrigatória a designação de no mÃnimo 30% de mulheres na composição do CONPLAN." II – o art. 7º da Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
– órgão de deliberação coletiva: todo conselho, comitê ou órgão assemelhado que tenha sido instituÃdo por lei ou decreto e possua deliberação colegiada;
– membro nato: condição estabelecida na legislação para determinados cargos que participam do órgão de deliberação coletiva, desde a sua instituição, independentemente de quem o ocupe.
Parágrafo único. Os órgãos mencionados no caput devem ser necessariamente compostos por, no mÃnimo, 1 servidor ou empregado do quadro de pessoal efetivo do órgão ou entidade a que se vincula o colegiado."
– a Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
"Art. 8º A gratificação pela participação nos órgãos de que trata o art. 3º compreende o valor de R$ 6.035,48 devido aos respectivos membros.
§ 1º A gratificação devida ao membro que exercer a presidência das reuniões do CONPLAN é acrescida, a tÃtulo de representação, do percentual de 10% calculado sobre o valor.
§ 2º Aos órgãos de deliberação coletiva que remunerem seus integrantes com cargos comissionados fica vedado o pagamento das gratificações de que trata esta Lei Complementar.
§ 3º O pagamento das gratificações é operacionalizado por meio de nota de empenho.
Art. 9º O número de reuniões deve ser fixado de acordo com a necessidade do órgão colegiado, devendo, obrigatoriamente, ser realizada no mÃnimo 1 reunião mensal.
§ 1º O descumprimento do disposto no caput pode ensejar responsabilização pessoal do presidente ou do seu suplente legal, em caso de conduta dolosa tipificada no art. 11 da Lei federal nº 8.429, de 2 de
junho de 1992, alterada pela Lei federal nº 14.230, de 25 de outubro de 2021.
§ 2º Na hipótese do § 1º, deve ser aberto processo administrativo no âmbito do órgão central de correição, auditoria e ouvidoria para avaliar a continuidade do órgão de deliberação coletiva e, se for o caso, ser proposta a sua extinção.
Art. 10. Perde o mandato o membro que faltar a 3 reuniões consecutivas ou alternadas, durante o respectivo perÃodo de designação.
§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo as ausências, quando comprovadas, relativas a: I – gozo de férias regulamentares;
– viagens a serviço;
– licenças para tratamento de saúde, inclusive de pessoas da famÃlia, gala, nojo, paternidade e gestante;
– serviços obrigatórios por lei.
§ 2º O disposto no caput não se aplica aos membros natos.
Art. 11. A gratificação devida aos membros efetivos ou suplentes dos conselhos, órgãos colegiados ou assemelhados é proporcional ao comparecimento às reuniões realizadas no mês, não podendo, em nenhuma hipótese, ser superior ao valor definido no art. 8º.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correm por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
Art. 13. Fica autorizada a participação remunerada de servidor ou empregado público membro do CONPLAN em conselhos administrativos e fiscais de empresas ou sociedades de economia mista em que o Distrito Federal detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social.
Parágrafo único. A participação nos conselhos previstos no caput é considerada para fins do disposto no art. 6º, § 1º.
Art. 14. O Governo do Distrito Federal deve divulgar, em seu sÃtio na internet e na página da transparência (www.transparencia.df.gov.br), ou outra que vier a sucedê-la, informações atualizadas sobre os órgãos de deliberação coletiva, contendo no mÃnimo a identificação do conselho, o ato de criação, as atribuições, o grau, o nome dos conselheiros e as datas de inÃcio e fim dos mandatos.
Art. 15. As normas de participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional previstas na Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, não se aplicam aos membros do CONPLAN a partir da publicação desta Lei Complementar.
Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar do mês subsequente.
BrasÃlia, 03 de abril de 2025.
136º da República e 65º de BrasÃlia
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 03/04/2025, às 12:47, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167427007 código CRC= C6ED7C3F.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona CiÃvico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698
00390-00005665/2024-21 Doc. SEI/GDF 167427007
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 10/2025-GP
BrasÃlia, 20 de março de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei Complementar nº 63, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que â€altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que "dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências", e dá outras providênciasâ€, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti
BrasÃlia – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060418 Código CRC: 3F0A572D.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ BrasÃlia-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00010173/2025-74 2060418v2
Mensagem Nº 10/2025-GP (166136794) SEI 00390-00005665/2024-21 / pg. 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que "dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências", e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
– o art. 6º da Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º A participação de servidor, empregado público ou membro da
sociedade no Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal
será remunerada mediante a concessão de gratificação, conforme disposto nesta Lei Complementar.
§ 1º Na hipótese de participação em até 2 órgãos de deliberação coletiva, o participante faz jus à gratificação paga em cada órgão.
§ 2º É obrigatória a designação de no mÃnimo 30% de mulheres na composição do CONPLAN."
– o art. 7º da Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
– órgão de deliberação coletiva: todo conselho, comitê ou órgão assemelhado que tenha sido instituÃdo por lei ou decreto e possua deliberação colegiada;
– membro nato: condição estabelecida na legislação para determinados cargos que participam do órgão de deliberação coletiva, desde a sua instituição, independentemente de quem o ocupe.
Parágrafo único. Os órgãos mencionados no caput devem ser necessariamente compostos por, no mÃnimo, 1 servidor ou empregado do quadro de pessoal efetivo do órgão ou entidade a que se vincula o colegiado."
– a Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 8º A gratificação pela participação nos órgãos de que trata o art. 3º
compreende o valor de R$ 6.035,48 devido aos respectivos membros.
§ 1º A gratificação devida ao membro que exercer a presidência das reuniões do CONPLAN é acrescida, a tÃtulo de representação, do percentual de 10% calculado sobre o valor.
§ 2º Aos órgãos de deliberação coletiva que remunerem seus integrantes
com cargos comissionados fica vedado o pagamento das gratificações de que trata esta Lei Complementar.
§ 3º O pagamento das gratificações é operacionalizado por meio de nota de empenho.
Art. 9º O número de reuniões deve ser fixado de acordo com a necessidade do órgão colegiado, devendo, obrigatoriamente, ser realizada no mÃnimo 1 reunião mensal.
§ 1º O descumprimento do disposto no caput pode ensejar responsabilização pessoal do presidente ou do seu suplente legal, em caso de conduta dolosa tipificada no art. 11 da Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, alterada pela Lei federal nº 14.230, de 25 de outubro de 2021.
§ 2º Na hipótese do § 1º, deve ser aberto processo administrativo no âmbito do órgão central de correição, auditoria e ouvidoria para avaliar a continuidade do órgão de deliberação coletiva e, se for o caso, ser proposta a sua extinção.
Art. 10. Perde o mandato o membro que faltar a 3 reuniões consecutivas ou alternadas, durante o respectivo perÃodo de designação.
§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo as ausências, quando comprovadas, relativas a:
I – gozo de férias regulamentares; II – viagens a serviço;
– licenças para tratamento de saúde, inclusive de pessoas da famÃlia, gala, nojo, paternidade e gestante;
– serviços obrigatórios por lei.
§ 2º O disposto no caput não se aplica aos membros natos.
Art. 11. A gratificação devida aos membros efetivos ou suplentes dos conselhos, órgãos colegiados ou assemelhados é proporcional ao comparecimento às reuniões realizadas no mês, não podendo, em nenhuma hipótese, ser superior ao valor definido no art. 8º.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correm por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
Art. 13. Fica autorizada a participação remunerada de servidor ou empregado público membro do CONPLAN em conselhos administrativos e fiscais de empresas ou sociedades de economia mista em que o Distrito Federal detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social.
Parágrafo único. A participação nos conselhos previstos no caput é considerada para fins do disposto no art. 6º, § 1º.
Art. 14. O Governo do Distrito Federal deve divulgar, em seu sÃtio na internet e na página da transparência (www.transparencia.df.gov.br), ou outra que vier a sucedê-la, informações atualizadas sobre os órgãos de deliberação coletiva, contendo no mÃnimo a identificação do conselho, o ato de criação, as atribuições, o grau, o nome dos conselheiros e as datas de inÃcio e fim dos mandatos.
Art. 15. As normas de participação de servidor, empregado público ou
membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional previstas na Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, não se aplicam aos membros do CONPLAN a partir da publicação desta Lei Complementar.
Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar do mês subsequente.
BrasÃlia, 20 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060421 Código CRC: C6022B1A.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ BrasÃlia-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00010173/2025-74 2060421v2
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria JurÃdica
Mensagem Nº 044/2025 ̶ GAG/CJ BrasÃlia, 04 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.082/2024, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Monitor Educacional, o qual se converteu na Lei nº 7.658, de 04 de abril de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 04/04/2025, às 15:58, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167556553 código CRC= 38611535.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona CiÃvico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
00002-00001890/2025-87 Doc. SEI/GDF 167556553
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.658, DE 04 DE ABRIL DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Monitor Educacional.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituÃdo e incluÃdo no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Monitor Educacional, a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BrasÃlia, 04 de abril de 2025.
136º da República e 65º de BrasÃlia
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 04/04/2025, às 15:58, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167556618 código CRC= 8ACB42B2.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona CiÃvico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698
00002-00001890/2025-87 Doc. SEI/GDF 167556618
Lei 167556618 SEI 00002-00001890/2025-87 / pg. 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 11/2025-GP
BrasÃlia, 20 de março de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.082, de 2024, de autoria d o Deputado Jorge Vianna , que â€institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Monitor Educacionalâ€, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti
BrasÃlia – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060465 Código CRC: 5150F3B9.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ BrasÃlia-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00010177/2025-52 2060465v3
Mensagem Nº 11/2025-GP (166141251) SEI 00002-00001890/2025-87 / pg. 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Monitor Educacional.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituÃdo e incluÃdo no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Monitor Educacional, a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BrasÃlia, 20 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060469 Código CRC: 92DB4C8B.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ BrasÃlia-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00010177/2025-52 2060469v3
Projeto de Lei nº 1082/2024 (166141497) SEI 00002-00001890/2025-87 / pg. 5
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria JurÃdica
Mensagem Nº 045/2025 ̶ GAG/CJ BrasÃlia, 07 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.494/2025, que Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso do imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.659, de 07 de abril de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 16:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167695873 código CRC= 15B11742.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona CiÃvico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
04044-00007019/2024-99 Doc. SEI/GDF 167695873
Mensagem 045 (167695873) SEI 04044-00007019/2024-99 / pg. 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.659, DE 07 DE ABRIL DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso do imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a concessão de uso do imóvel de propriedade do Distrito Federal que corresponde ao terreno denominado Lote 2 da Quadra 201 – Ãguas Claras/DF, matrÃcula nº 143.709 do Cartório do 3º OfÃcio do Registro de Imóveis do Distrito Federal, à Neoenergia Distribuição BrasÃlia, para construção de subestação de energia elétrica na Região Administrativa de Ãguas Claras – RA XX.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BrasÃlia, 07 de abril de 2025.
136º da República e 65º de BrasÃlia
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 16:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167695933 código CRC= B4EE6743.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona CiÃvico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698
04044-00007019/2024-99 Doc. SEI/GDF 167695933
Lei 167695933 SEI 04044-00007019/2024-99 / pg. 2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 13/2025-GP
BrasÃlia, 20 de março de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.494, de 2025, de autoria do Poder Executivo , que â€autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso do imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providênciasâ€, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti
BrasÃlia – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060483 Código CRC: 38F858BA.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ BrasÃlia-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00010179/2025-41 2060483v2
Mensagem Nº 13/2025-GP (166143458) SEI 04044-00007019/2024-99 / pg. 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso do imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a concessão de uso do imóvel de propriedade do Distrito Federal que corresponde ao terreno denominado Lote 2 da Quadra 201 – Ãguas Claras/DF, matrÃcula nº 143.709 do Cartório do 3º OfÃcio do Registro de Imóveis do Distrito Federal, à Neoenergia Distribuição BrasÃlia, para construção de subestação de energia elétrica na Região Administrativa de Ãguas Claras – RA XX.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BrasÃlia, 20 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060484 Código CRC: 7F52C176.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ BrasÃlia-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00010179/2025-41 2060484v3
Projeto de Lei nº 1494/2025 (166143626) SEI 04044-00007019/2024-99 / pg. 4
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria JurÃdica
Mensagem Nº 046/2025 ̶ GAG/CJ BrasÃlia, 07 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa E xcelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.285/2024, que Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.660, de 07 de abril de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 16:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167696055 código CRC= 953317BF.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona CiÃvico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
04033-00008434/2023-44 Doc. SEI/GDF 167696055
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.660, DE 07 DE ABRIL DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a concessão de uso do imóvel de propriedade do Distrito Federal, que corresponde ao Terreno QE 18, Lote D – Guará-DF, MatrÃcula nº 9.739 – 1º OfÃcio de Registro de Imóveis do DF, à Neoenergia Distribuição BrasÃlia, para construção de subestação de energia elétrica na região administrativa do Guará – RA X.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BrasÃlia, 07 de abril de 2025.
136º da República e 65º de BrasÃlia
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 16:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167696091 código CRC= 6B59304E.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona CiÃvico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698
04033-00008434/2023-44 Doc. SEI/GDF 167696091
Lei 167696091 SEI 04033-00008434/2023-44 / pg. 3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 14/2025-GP
BrasÃlia, 20 de março de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.285, de 2024, de autoria do Poder Executivo , que â€autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providênciasâ€, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti
BrasÃlia – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060492 Código CRC: ADF1C694.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ BrasÃlia-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00010180/2025-76 2060492v2
Mensagem Nº 14/2025-GP (166138790) SEI 04033-00008434/2023-44 / pg. 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a proceder à concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a concessão de uso do imóvel de propriedade do Distrito Federal, que corresponde ao Terreno QE 18, Lote D – Guará-DF, MatrÃcula nº 9.739 – 1º OfÃcio de Registro de Imóveis do DF, à Neoenergia Distribuição BrasÃlia, para construção de subestação de energia elétrica na região administrativa do Guará – RA X.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BrasÃlia, 20 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060494 Código CRC: 74D7BDF5.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ BrasÃlia-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00010180/2025-76 2060494v2
Projeto de Lei Nº 1285/2024 (166139047) SEI 04033-00008434/2023-44 / pg. 5
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria JurÃdica
Mensagem Nº 047/2025 ̶ GAG/CJ BrasÃlia, 07 de abril de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.567/2025, que Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como Unidade Especial – UE 13, e autoriza o Poder Executivo a proceder à reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Região Administrativa do Guará – RA X, o qual se converteu na Lei nº 7.661, de 07 de abril de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 16:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167697381 código CRC= 8CFB6DD1.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona CiÃvico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
00390-00000103/2021-48 Doc. SEI/GDF 167697381
Mensagem 047 (167697381) SEI 00390-00000103/2021-48 / pg. 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.661, DE 07 DE ABRIL DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como Unidade Especial – UE 13, e autoriza o Poder Executivo a proceder à reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Região Administrativa do Guará – RA X.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam desafetadas, com o objetivo de implementar o Plano de Ocupação – POC para o Centro Administrativo Vivencial e Esporte – Cave:
– as áreas de bem público de uso especial, para a criação de 3 lotes com uso do solo Institucional – INST, totalizando 11.078,99 m² com autorização para sua alienação, em que devem constar os seguintes endereços quando do parcelamento do solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023:
SRIA II QE 25 CJ 2 AE 5, com dimensão de 7.170,54 m²;
SRIA II QE 25 CJ 2 AE 7, com dimensão de 1.466,24 m²;
SRIA II QE 25 CJ 2 AE 8, com dimensão de 2.442,21 m²;
– a área de 3.704,84 m², classificada como bem de uso especial, que passa a ser destinada a parcelamento futuro;
– as áreas constantes do Anexo Único desta Lei, cujo croqui indica as áreas que extrapolam a poligonal atual do lote registrado em cartório com endereço no SRIA II QE 25 AE 1 CAVE, totalizando 7.311,23 m², as quais devem ser incorporadas ao mesmo lote como bem público de uso especial, mantendo a afetação nos lotes criados após o reparcelamento do solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 2023.
Parágrafo único. Os lotes discriminados no art. 1º, I, devem ter, quando compatibilizados nos termos da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo, art. 99, combinada com a Lei Complementar nº 1.027, de 2023, art. 63, § 6º, seus parâmetros de ocupação do solo definidos conforme faixas de área a serem incorporadas no Anexo III – Quadro 9A – Parâmetros de Ocupação do Solo/Guará, da Lei de Uso e Ocupação do Solo com a UOS INST-CAVE.
Art. 2º O órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal é o responsável pela elaboração do Projeto de Urbanismo – URB e respectivo Memorial Descritivo – MDE, com a definição de sistema viário, espaços livres de uso público e a criação dos seguintes lotes no reparcelamento do solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, com o uso do solo Institucional Equipamento Público – Inst EP:
I – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 1, com dimensão de 14.973,49 m²; II – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 2, com dimensão de 308,49 m²; III – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 3, com dimensão de 8.684,17 m²;
IV – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 4, com dimensão de 5.143,92 m²; V – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 5, com dimensão de 5.848,44 m²; VI – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 6, com dimensão de 10.224,62 m²; VII – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 1, com dimensão de 5.264,29 m²; VIII – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 2, com dimensão de 7.641,05 m²; IX – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 3, com dimensão de 12.311,80 m²; X – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 4, com dimensão de 3.394,11 m²; XI – SRIA II, QE 25 CJ 2 AE 6, com dimensão de 1.788,75 m²; XII – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 1, com dimensão de 16.340,15 m²;
XIII – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 2, com dimensão de 14.963,04 m²; XIV – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 3, com dimensão de 11.707,51 m²; XV – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 4, com dimensão de 34.177,02 m²; XVI – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 5, com dimensão de 24.443,26 m²; XVII – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 6, com dimensão de 64.613,19 m².
Art. 3º As demais áreas do Cave devem ser destinadas ao sistema viário e a espaços livres de uso público, sendo classificadas como bem público de uso comum do povo.
Art. 4º Os parâmetros de ocupação dos lotes destinados a UOS Inst-EP encontram-se definidos na Lei Complementar nº 948, de 2019, art. 11.
Art. 5º A localização das áreas descritas nesta Lei estão representadas de forma indicativa, ficando autorizada a delimitação, criação ou ajustes dos lotes, com aprovação por ato próprio do Poder Executivo.
Parágrafo único. As áreas citadas no caput, após aprovação do parcelamento, podem sofrer pequenas alterações para diminuição, ampliação ou deslocamento do lote, quando haja necessidade de ajuste decorrente de levantamento topográfico ou interferência com redes de infraestrutura implantadas que inviabilizem a implantação ou regularização dos lotes ou projeções, nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, TÃtulo V, e sua regulamentação.
Art. 6º Os demais parâmetros de ocupação do solo estão estabelecidos na Lei Complementar nº 948, de 2019.
Art. 7º Fica autorizada a reversão dos lotes do Distrito Federal para a Terracap: I – elencados no art. 1º, I, e art. 2º, IV e VI, para fins de alienação;
II – os demais lotes, não elencados no inciso I deste artigo, para fins de concessão de direito real de uso onerosa.
Art. 8º As alterações aprovadas no reparcelamento do solo de que trata esta Lei devem ser incorporadas à LUOS, nos termos da Lei Complementar nº 948, de 2019, art. 99.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BrasÃlia, 07 de abril de 2025.
136º da República e 65º de BrasÃlia
IBANEIS ROCHA
*O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 166134962.
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 07/04/2025, às 16:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167697460 código CRC= 82741401.
"BrasÃlia - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona CiÃvico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698
00390-00000103/2021-48 Doc. SEI/GDF 167697460
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como Unidade Especial – UE 13, e autoriza o Poder Executivo a proceder à reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Região Administrativa do Guará – RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam desafetadas, com o objetivo de implementar o Plano de Ocupação – POC para o Centro Administrativo Vivencial e Esporte – Cave:
– as áreas de bem público de uso especial, para a criação de 3 lotes com uso do solo Institucional – INST, totalizando 11.078,99 m² com autorização para sua alienação, em que devem constar os seguintes endereços quando do parcelamento do solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023:
SRIA II QE 25 CJ 2 AE 5, com dimensão de 7.170,54 m²;
SRIA II QE 25 CJ 2 AE 7, com dimensão de 1.466,24 m²;
SRIA II QE 25 CJ 2 AE 8, com dimensão de 2.442,21 m²;
– a área de 3.704,84 m², classificada como bem de uso especial, que passa a ser destinada a parcelamento
futuro;
– as áreas constantes do Anexo Único desta Lei, cujo croqui indica as áreas que extrapolam a poligonal atual
do lote registrado em cartório com endereço no SRIA II QE 25 AE 1 CAVE, totalizando 7.311,23 m², as quais devem ser incorporadas ao mesmo lote como bem público de uso especial, mantendo a afetação nos lotes criados após o reparcelamento do solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 2023.
Parágrafo único. Os lotes discriminados no art. 1º, I, devem ter, quando compatibilizados nos termos da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo, art. 99, combinada com a Lei Complementar nº 1.027, de 2023, art. 63, § 6º, seus parâmetros de ocupação do solo definidos conforme faixas de área a serem incorporadas no Anexo III – Quadro 9A – Parâmetros de Ocupação do Solo/Guará, da Lei de Uso e Ocupação do Solo com a UOS INST-CAVE.
Art. 2º O órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal é o responsável pela elaboração do Projeto de Urbanismo – URB e respectivo Memorial Descritivo – MDE, com a definição de sistema viário, espaços livres de uso público e a criação dos seguintes lotes no reparcelamento do solo a ser aprovado nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, com o uso do solo Institucional Equipamento Público – Inst EP:
I – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 1, com dimensão de 14.973,49 m²; II – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 2, com dimensão de 308,49 m²; III – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 3, com dimensão de 8.684,17 m²; IV – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 4, com dimensão de 5.143,92 m²; V – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 5, com dimensão de 5.848,44 m²;
VI – SRIA II QE 25 CJ 1 AE 6, com dimensão de 10.224,62 m²; VII – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 1, com dimensão de 5.264,29 m²; VIII – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 2, com dimensão de 7.641,05 m²; IX – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 3, com dimensão de 12.311,80 m²; X – SRIA II QE 25 CJ 2 AE 4, com dimensão de 3.394,11 m²; XI – SRIA II, QE 25 CJ 2 AE 6, com dimensão de 1.788,75 m²;
XII – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 1, com dimensão de 16.340,15 m²; XIII – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 2, com dimensão de 14.963,04 m²; XIV – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 3, com dimensão de 11.707,51 m²;
XV – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 4, com dimensão de 34.177,02 m²; XVI – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 5, com dimensão de 24.443,26 m²; XVII – SRIA II QE 25 CJ 3 AE 6, com dimensão de 64.613,19 m².
Art. 3º As demais áreas do Cave devem ser destinadas ao sistema viário e a espaços livres de uso público, sendo classificadas como bem público de uso comum do povo.
Art. 4º Os parâmetros de ocupação dos lotes destinados a UOS Inst-EP encontram-se definidos na Lei Complementar nº 948, de 2019, art. 11.
Art. 5º A localização das áreas descritas nesta Lei estão representadas de forma indicativa, ficando autorizada a delimitação, criação ou ajustes dos lotes, com aprovação por ato próprio do Poder Executivo.
Parágrafo único. As áreas citadas no caput, após aprovação do parcelamento, podem sofrer pequenas alterações para diminuição, ampliação ou deslocamento do lote, quando haja necessidade de ajuste decorrente de levantamento topográfico ou interferência com redes de infraestrutura implantadas que inviabilizem a implantação ou regularização dos lotes ou projeções, nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 2023, TÃtulo V, e sua regulamentação.
Art. 6º Os demais parâmetros de ocupação do solo estão estabelecidos na Lei Complementar nº 948, de 2019.
Art. 7º Fica autorizada a reversão dos lotes do Distrito Federal para a Terracap: I – elencados no art. 1º, I, e art. 2º, IV e VI, para fins de alienação;
II – os demais lotes, não elencados no inciso I deste artigo, para fins de concessão de direito real de uso onerosa.
Art. 8º As alterações aprovadas no reparcelamento do solo de que trata esta Lei devem ser incorporadas à LUOS, nos termos da Lei Complementar nº 948, de 2019, art. 99.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BrasÃlia, 20 de março de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
ANEXO ÚNICO
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060510 Código CRC: 43F447BD.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ BrasÃlia-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00010181/2025-11 2060510v4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 15/2025-GP
BrasÃlia, 20 de março de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.567, de 2025, de autoria do Poder Executivo , que â€dispõe sobre a desafetação de área pública, caracterizada como Unidade Especial – UE 13, e autoriza o Poder Executivo a proceder à reversão dos lotes do Distrito Federal que especifica, para a Terracap, na Região Administrativa do Guará – RA Xâ€, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti
BrasÃlia – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2025, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2060507 Código CRC: 433E111A.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ BrasÃlia-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00010181/2025-11 2060507v2
Mensagem Nº 15/2025-GP (166134801) SEI 00390-00000103/2021-48 / pg. 8
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Educação, em fornecer mesas educacionais adaptadas para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede pública de ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Educação, obrigado a fornecer mesas educacionais adaptadas para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal.
Art. 2º As mesas educacionais adaptadas deverão atender à s necessidades especÃficas dos alunos com TEA, considerando suas particularidades sensoriais, cognitivas e motoras.
Art. 3º A Secretaria de Educação do Distrito Federal definirá, em conjunto com especialistas em TEA, as especificações técnicas das mesas educacionais adaptadas, podendo utilizar como referência modelos como a mesa Kinnebar, ou outros que se mostrem adequados.
Art. 4º A implementação desta lei será realizada de forma gradual, priorizando as
escolas com maior número de alunos com TEA e aquelas que apresentem maior necessidade de adaptação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Educação do Distrito Federal, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa, garantir o direito à educação inclusiva e de qualidade para
alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal.
As mesas educacionais adaptadas, como a mesa Kinnebar, são recursos pedagógicos que auxiliam no desenvolvimento de habilidades importantes para alunos com
TEA, como a concentração, a coordenação motora e a comunicação. Além disso, essas mesas podem proporcionar um ambiente de aprendizado mais confortável e seguro para esses alunos, reduzindo o estresse e a ansiedade.
A inclusão de alunos com TEA na rede regular de ensino é um direito garantido por lei, e o fornecimento de recursos pedagógicos adequados é fundamental para que esses alunos possam desenvolver seu potencial máximo.
A implementação desta lei representa um importante passo para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, que valoriza a diversidade e garante o direito à educação para todos.
Sala das Sessões, abril de 2025.
DEPUTADO HERMETO
LÃder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8112 www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
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Código Verificador: 292169 , Código CRC: 65e90898
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2025, às 12:35:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Dispõe sobre a criação de um canal de atendimento especializado para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares no serviço Disque 156 do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituido, no âmbito do serviço de atendimento Disque 156, um canal
especÃfico para oferecer informações e suporte a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.
Art. 2º O canal de atendimento especializado terá as seguintes finalidades:
– fornecer informações sobre direitos, benefÃcios e serviços públicos disponÃveis para pessoas com TEA no Distrito Federal;
– orientar familiares e cuidadores sobre procedimentos para obtenção da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (Ciptea) e outros documentos relevantes;
– prestar esclarecimentos sobre os serviços de saúde, educação, assistência social e inclusão disponÃveis para o público com TEA;
– encaminhar demandas aos órgãos competentes, quando necessário, para garantir o atendimento adequado das pessoas com TEA e seus familiares.
Art. 3º O canal poderá contar com profissionais capacitados para prestar o
atendimento adequado, garantindo acessibilidade e linguagem inclusiva.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações da sociedade
civil, instituições de ensino e entidades especializadas para a capacitação dos atendentes e aprimoramento do serviço.
Art. 5º A implementação do canal especializado no Disque 156 será feita conforme
disponibilidade orçamentária e conveniência administrativa do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor nos dados de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo ampliar o suporte e a acessibilidade para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares no Distrito Federal, por meio da criação de um canal de atendimento especializado no Disque 156.
A medida visa garantir o direito à informação e ao acesso facilitado aos serviços públicos essenciais, garantindo um atendimento humanizado e eficiente para esse público. A
iniciativa também atende aos princÃpios da dignidade da pessoa humana e da inclusão social, previstos na Constituição Federal e na legislação distrital.
A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, institui a PolÃtica Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo o TEA como deficiência para todos os efeitos legais. Essa legislação assegura à s pessoas com TEA o direito ao atendimento prioritário em serviços públicos e privados, conforme estabelecido também pela Lei nº 10.048/2000, que determina prioridade de atendimento à s pessoas com deficiência. ?
Pessoas com TEA e seus familiares frequentemente enfrentam desafios especÃficos que demandam compreensão e abordagem diferenciada. A criação de um canal especializado no Disque 156 proporcionará um atendimento mais adequado, com profissionais capacitados para compreender e orientar sobre as particularidades relacionadas ao TEA, facilitando o acesso a informações e serviços essenciais.?
O Distrito Federal já demonstrou compromisso com a causa ao anunciar a criação do primeiro Centro de Referência Especializado em Autismo, visando oferecer suporte e acolhimento a indivÃduos com TEA. Além disso, a Central 156 já disponibiliza opções de atendimento especializado, como o Disque 156, opção 6, destinado ao atendimento de mulheres. Essas iniciativas evidenciam a viabilidade e a importância de canais especÃficos para atender demandas particulares da população.
A criação de um canal especializado está em consonância com a "Linha de Cuidado para a Atenção à s Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo e suas FamÃlias na Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde", que enfatiza a importância de oferecer atendimento adequado e acessÃvel à s pessoas com TEA. ?
Ao implementar um canal de atendimento especializado, o Distrito Federal reforça seu compromisso com a inclusão social e o apoio à s pessoas com TEA e suas famÃlias, promovendo a disseminação de informações, o encaminhamento adequado para serviços e o fortalecimento da rede de suporte, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dessa parcela da população.
Importante ressaltar que o projeto não cria obrigações imediatas para o Poder Executivo, sendo estruturado como uma orientação, respeitando o princÃpio da separação dos poderes e evitando impacto orçamentário direto. Além disso, possibilita a realização de parcerias e treinamentos para a qualificação dos atendentes, garantindo um serviço de qualidade e sem custos excessivos ao erário.
Dessa forma, a proposta se justifica pela relevância social e pela necessidade de aprimorar o atendimento a essa parcela da população, garantindo seus direitos e facilitando o acesso a informações essenciais.
Desta feita rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente proposição legislativa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
Fontes:
Planalto+4Wikipédia, a enciclopédia livre+4Saúde DF+4Autismo e Realidade+1Wikipédia, a enciclopédia livre+1 Saúde DFSecretaria de Estado de Economia+1mulher.df.gov.br+1
Biblioteca Virtual em Saúde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 6133488122 www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
Distrital, em 07/04/2025, às 11:05:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 288118 , Código CRC: 923f6aa9
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do agressor em casos de violência ou ameaça doméstica contra a mulher, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei tem por objetivo estabelecer medidas para combater a violência ou ameaça doméstica contra a mulher, mediante a suspensão administrativa da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do agressor.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por violência doméstica e familiar contra a
mulher: mulher;
I – violência fÃsica: qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal da II – violência psicológica: qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da
autoestima, prejudique ou perturbe o desenvolvimento pessoal, ou que busque degradar ou controlar suas ações, decisões e comportamentos mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, chantagem, ridicularização ou outros meios prejudiciais à saúde psicológica e à autodeterminação;
– violência sexual: qualquer conduta que obrigue a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou força, ou que limite ou anule seus direitos sexuais e reprodutivos;
– violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos necessários às suas necessidades básicas;
– violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Art. 3º O autor de violência ou ameaça doméstica contra a mulher terá suspensa sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 1 (um) ano, independentemente das sanções penais aplicáveis e da obrigação de indenizar danos materiais e morais.
§ 1º Em caso de reincidência, o prazo de suspensão será dobrado.
§ 2º A aplicação da suspensão ocorrerá mediante comunicação formal ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), após decisão judicial transitada em julgado.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A violência contra a mulher é uma grave violação aos direitos humanos, com implicações severas na saúde, segurança e dignidade das mulheres, além de refletir e perpetuar desigualdades de gênero na sociedade.
Dados recentes apontam que cerca de 30% das mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de violência doméstica, o que reforça a necessidade urgente de medidas concretas e eficazes para enfrentar esse problema.
O Distrito Federal, como ente federado com competência concorrente para legislar sobre trânsito, pode e deve utilizar instrumentos administrativos eficazes para contribuir no enfrentamento à violência doméstica, promovendo não apenas punição aos agressores, mas também proteção efetiva à s vÃtimas.
Assim, a suspensão administrativa da CNH do agressor apresenta-se como uma medida adicional, coerente e necessária, que visa coibir e prevenir práticas violentas contra mulheres, criando consequências práticas e imediatas para atos de violência doméstica.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação desta importante iniciativa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2025, às 13:57:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Dispõe sobre a guarda responsável de animais silvestres no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a guarda, por pessoa fÃsica ou jurÃdica, de animais
silvestres nativos ou exóticos no território do Distrito Federal, respeitando a legislação ambiental vigente.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se animal silvestre aquele pertencente à s
espécies da fauna nativa, exótica ou migratória, cuja vida livre ocorre naturalmente em ambiente silvestre, conforme definição da legislação federal.
Art. 3º A guarda de animal silvestre no Distrito Federal será permitida somente nas seguintes condições:
– quando autorizada por órgão ambiental competente;
– quando o animal for proveniente de criadouros legalmente autorizados;
– quando o animal for proveniente de apreensão por parte das autoridades competentes e não possua condições de reinserção em seu habitat natural;
– quando for realizada por pessoa fÃsica ou jurÃdica que comprove capacidade técnica e estrutura adequada para o bem-estar do animal;
– quando for para fins cientÃficos, educacionais, conservacionistas ou terapêuticos, desde que devidamente autorizados.
Art. 4º É vedada a posse, guarda ou manutenção de animal silvestre: I – proveniente de tráfico de fauna;
– sem origem legalmente comprovada;
– em condições que caracterizem maus-tratos ou risco à saúde pública ou ao meio ambiente.
Art. 5º O órgão ambiental competente no Distrito Federal deverá manter cadastro
atualizado das pessoas fÃsicas e jurÃdicas autorizadas à guarda de animais silvestres, com informações sobre a espécie, quantidade, origem e local de manutenção dos animais.
Art. 6º A guarda de animal silvestre autorizada deverá garantir:
– condições adequadas de alimentação, abrigo, espaço fÃsico, manejo e estÃmulo comportamental;
– acompanhamento veterinário regular;
– que o animal não seja utilizado para fins comerciais ilÃcitos, entretenimento sem controle legal, ou exposto a sofrimento.
Art. 7º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na
legislação ambiental federal e distrital, incluindo: I – apreensão do animal;
– multa;
– suspensão ou cancelamento de licença;
– responsabilização civil e penal, conforme o caso.
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações não
governamentais, universidades e entidades de proteção animal para apoiar a fiscalização e a destinação adequada dos animais apreendidos.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo regulamentar, no âmbito do Distrito Federal, a guarda responsável de animais silvestres, promovendo o equilÃbrio entre a proteção da fauna e o bem-estar dos animais sob tutela humana.
A matéria encontra amparo constitucional tanto na competência comum quanto concorrente dos entes federativos para legislar sobre meio ambiente, conforme estabelecem os artigos 23, VII e 24, VI e VIII da Constituição Federal. O artigo 225 da mesma Carta impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, assegurando a efetiva proteção da fauna.
No plano local, o artigo 30, I da Constituição Federal autoriza os entes federativos a legislarem sobre assuntos de interesse local, e o artigo 32, §1º, estende aos Distritos Federais as competências legislativas reservadas aos Estados e MunicÃpios.
A iniciativa parlamentar também está assegurada peloS artigoS 15 , inciso XIX, E 269 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que determinam a prerrogativa do Distrito Federal para apresentação de proposições legislativas que versem sobre o tema, não estando a matéria em questão sujeita à iniciativa reservada do Poder Executivo (in verbis) .
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
…
XIX – dispor sobre apreensão, depósito e destino de animais e mercadorias apreendidas em decorrência de transgressão da legislação local;
…
Art. 296. Cabe ao Poder Público proteger e preservar a flora e a fauna, as espécies ameaçadas de extinção, as vulneráveis e raras, vedadas as práticas cruéis contra animais, a pesca predatória, a caça, sob qualquer pretexto, em todo o Distrito Federal.
Existem leis distritais que tratam da proteção e defesa dos animais no Distrito Federal. Destaca-se a Lei nº 2.095, de 29 de setembro de 1998, que estabelece diretrizes relativas à proteção e defesa dos animais, bem como à prevenção e controle de zoonoses no Distrito Federal.
Além disso, a Lei Distrital nº 1.298/1996 dispõe sobre a preservação da fauna e da flora nativas do Distrito Federal e das espécies animais e vegetais socioeconomicamente importantes e adaptadas às condições ecológicas.
Entretanto, inexiste uma legislação distrital especÃfica que regulamente detalhadamente a guarda responsável de animais silvestres por particulares no Distrito Federal. A proposição visa suprir lacuna normativa local, criando critérios claros para a guarda legal e responsável de animais silvestres, sejam eles nativos ou exóticos, garantindo que tal atividade ocorra dentro dos parâmetros da legalidade, do respeito ao bem-estar animal e da segurança ambiental e sanitária.
A proposta aqui apresentada está em consonância com experiências legislativas bem- sucedidas em outras unidades da federação, como o Estado de Mato Grosso, que, por meio da Lei nº 11.479/2021, passou a permitir, sob rÃgido controle legal, a guarda de animais silvestres legalizados por particulares, com vistas à educação ambiental, conservação e combate ao tráfico de fauna. A adoção de medida semelhante no Distrito Federal representa um avanço importante na polÃtica de proteção animal, permitindo maior controle, rastreabilidade e responsabilidade no trato com a fauna silvestre.
Dessa forma, o projeto está em plena consonância com os princÃpios constitucionais e legais vigentes, contribuindo para o combate ao tráfico de animais, a promoção da educação ambiental, e o fortalecimento da consciência ecológica no Distrito Federal.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
Fontes:
https://leisestaduais.com.br/mt/leis-ordinarias/lei-ordinaria-n-11479-2021-mato-grosso-permite-a-guarda-de-animal-silvestre-por-particulares https://www.sema.df.gov.br/legislacao-de-direitos-animais/?utm_source=chatgpt.com
https://www.ibama.gov.br/ https://www.cfmv.gov.br/ https://www.renctas.org.br/ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 6133488122 www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
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Distrital, em 07/04/2025, às 14:48:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse AmarÃlio)
Estabelece diretrizes e medidas para a priorização e aprimoramento da eficiência no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante e tratamento no Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÃTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes e medidas complementares à Lei Federal nº
14.858, de 21 de maio de 2024, e à Lei Distrital nº 7.335, de 9 de novembro de 2023, com o objetivo de garantir a priorização e o aprimoramento da eficiência no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante e tratamento no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
- Transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano: a movimentação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, incluindo equipes de saúde e materiais necessários, desde o local de sua remoção até o local do implante ou tratamento.
- Central de Transplantes: a Central de Transplantes do Distrito Federal, responsável pela coordenação do Sistema Nacional de Transplantes no âmbito do Distrito Federal.
- Órgãos de transporte: os órgãos públicos e privados que operam ou utilizam veÃculos de transporte de pessoas e cargas por via terrestre, aérea ou aquática no Distrito Federal, incluindo, mas não se limitando a, Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), PolÃcia Militar do Distrito Federal (PMDF), Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), serviços de ambulância, empresas de transporte público e privado, e serviços de transporte por aplicativo.
CAPÃTULO II
DA OPERACIONALIZAÇÃO DA PRIORIDADE NO TRANSPORTE
Art. 3º A Central de Transplantes deverá estabelecer, e revisar regularmente,
protocolos de acionamento dos órgãos de transporte, detalhando os fluxos de comunicação para solicitação de transporte prioritário, as informações a serem fornecidas, os canais de comunicação e os tempos de resposta esperados.
Art. 4º Os veÃculos utilizados no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo
humano deverão ser identificados por sinalização visual e sonora especÃfica, em conformidade com a legislação federal e regulamentação distrital, de modo a garantir sua pronta identificação e prioridade no trânsito.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar estudos de viabilidade técnica e operacional para a implementação de um sistema de integração com o controle de tráfego do Distrito Federal, visando a priorização da passagem de veÃculos transportando órgãos em semáforos e vias públicas, mediante acionamento especÃfico e justificado pela Central de Transplantes.
Art. 6º Os hospitais e centros de transplante localizados no Distrito Federal deverão reservar e sinalizar vagas de estacionamento prioritárias e de fácil acesso para veÃculos utilizados no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano.
CAPÃTULO III
DO SISTEMA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR LOCAL
Art. 7º Fica instituÃdo o Cadastro Distrital de Voluntários para o Transporte de Órgãos, tecidos e partes do corpo humano, sob a gestão da Secretaria de Saúde, com o objetivo de complementar o sistema de transporte regular.
§ 1º O regulamentação desta Lei definirá os critérios para inscrição e participação no Cadastro de Voluntários, incluindo requisitos para veÃculos e condutores.
§ 2º A Secretaria de Saúde estabelecerá, por meio de portaria, os mecanismos de acionamento, coordenação e eventual ressarcimento de despesas dos voluntários cadastrados, se for o caso.
Art. 8º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde, poderá celebrar
parcerias estratégicas com serviços de transporte por aplicativo, empresas de táxi e locadoras de veÃculos para garantir a disponibilidade de transporte prioritário, mediante termos de colaboração que definam as condições de prestação do serviço e os protocolos de prioridade.
Art. 9º Os veÃculos e recursos de órgãos públicos do Distrito Federal poderão ser
utilizados para o transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, sob a coordenação da Central de Transplantes, mediante protocolos especÃficos a serem estabelecidos em regulamento.
CAPÃTULO IV
DA COORDENAÇÃO INTERINSTITUCIONAL
Art. 10. Fica criado o Comitê Gestor Distrital para o Transporte de Órgãos, tecidos e partes do corpo humano, com a participação de representantes da Secretaria de Saúde, do DETRAN-DF, do DER-DF, da PMDF, do CBMDF e da Central de Transplantes, com o objetivo de monitorar, avaliar e aprimorar os protocolos e fluxos de trabalho relacionados ao transporte.
§ 1º A composição e as competências do Comitê Gestor serão definidas em regulamento.
§ 2º O Comitê Gestor se reunirá periodicamente e elaborará relatórios sobre o desempenho do sistema de transporte de órgãos no Distrito Federal.
Art. 11. A Secretaria de Saúde celebrará acordos de cooperação com os órgãos de transporte do Distrito Federal, definindo as responsabilidades de cada um no processo de transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, incluindo os procedimentos operacionais e os pontos de contato para comunicação.
Art. 12. Serão estabelecidos canais de comunicação direta e eficientes entre a
Central de Transplantes e os órgãos de transporte, garantindo o acionamento rápido e a troca de informações necessárias para a efetividade do transporte prioritário.
CAPÃTULO V
DA CAPACITAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO
Art. 13. A Escola Pública de Trânsito do Distrito Federal (EPT-DF) e outros órgãos
competentes desenvolverão e implementarão programas de treinamento especÃfico para agentes de trânsito, policiais militares, bombeiros e outros profissionais envolvidos no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, abordando a legislação, os protocolos e a importância da prioridade e da urgência.
Art. 14. O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde e em parceria com os órgãos de transporte, promoverá campanhas de sensibilização direcionadas aos agentes de transporte e à população em geral sobre a relevância do transporte eficiente de órgãos para o sucesso dos transplantes.
CAPÃTULO VI
DO USO DE TECNOLOGIA
Art. 15. O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde, realizará estudos para avaliar a viabilidade técnica e os benefÃcios da criação ou da adaptação de aplicativos e plataformas digitais para facilitar o acionamento, o acompanhamento e a coordenação do transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano em tempo real.
Art. 16 . Os veÃculos utilizados no transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo
humano poderão ser equipados com sistemas de rastreamento, conforme regulamentação especÃfica, para otimizar rotas, monitorar a localização e garantir a segurança do transporte.
CAPÃTULO VII
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 17. Serão definidos indicadores de desempenho para monitorar a eficácia do
sistema de transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano no Distrito Federal, incluindo, mas não se limitando a, tempo de resposta, ocorrência de atrasos e satisfação das equipes médicas.
Art. 18. A Secretaria de Saúde elaborará e publicará relatórios periódicos sobre o
desempenho do sistema de transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, com base nos indicadores definidos no artigo anterior, identificando áreas de melhoria e propondo medidas corretivas.
CAPÃTULO VIII
DOS ASPECTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÃRIOS
Art. 19. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Saúde e dos demais órgãos envolvidos, suplementadas, se necessário.
CAPÃTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa aprimorar a legislação distrital existente sobre transplantes, em especial no que concerne à eficiência e priorização do transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante e tratamento.
A Lei Federal nº 14.858/2024 estabeleceu a prioridade no transporte em âmbito nacional, e a Lei Distrital nº 7.335/2023 trata da polÃtica de conscientização e incentivo à doação. No entanto, faz-se necessário detalhar e operacionalizar as medidas para garantir a efetiva implementação da prioridade no contexto especÃfico do Distrito Federal.
As medidas propostas neste Projeto de Lei buscam:
Detalhar os protocolos de acionamento e a sinalização dos veÃculos de transporte de
órgãos.
Explorar a integração com o sistema de controle de tráfego para priorizar a passagem
em semáforos.
Garantir vagas de estacionamento prioritárias em hospitais e centros de transplante.
Criar um sistema de transporte complementar local, envolvendo voluntários e parcerias com serviços de transporte.
Fortalecer a coordenação entre os diversos órgãos envolvidos no transporte. Promover a capacitação e a sensibilização dos agentes de transporte.
Utilizar a tecnologia para otimizar o acionamento, o acompanhamento e a segurança do transporte.
Estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação da eficácia do sistema.
Prever a alocação de recursos orçamentários para a implementação das ações propostas.
Com efeito, a aprovação desta Lei contribuirá significativamente para a melhoria do sistema de transplantes no Distrito Federal, garantindo que os órgãos cheguem aos pacientes de forma rápida e segura, aumentando as chances de sucesso dos procedimentos e salvando mais vidas.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 10:04:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Regulamenta o exercÃcio da Enfermagem Estética no Distrito Federal, estabelecendo diretrizes, requisitos e normas para a atuação dos profissionais de Enfermagem Estética.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÃTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito do Distrito Federal, a prática de Enfermagem Estética, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Lei e nas normas pertinentes ao exercÃcio profissional da enfermagem.
Art. 2º A Enfermagem Estética é a área da Enfermagem dedicada à realização de
procedimentos estéticos que visam ao bem-estar, saúde e qualidade de vida dos indivÃduos, respeitando sempre as condições técnicas e cientÃficas necessárias para garantir a segurança dos pacientes.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se como Enfermagem Estética o exercÃcio de atividades estéticas realizadas por enfermeiros e enfermeiras com capacitação especÃfica, incluindo, mas não se limitando a, procedimentos em estética corporal, facial e capilar, dentro das competências atribuÃdas à profissão.
CAPÃTULO II - DOS REQUISITOS E COMPETÊNCIAS DO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM ESTÉTICA
Art. 4º Somente poderão exercer a Enfermagem Estética os profissionais de
Enfermagem devidamente habilitados e registrados no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) do Distrito Federal, que tenham concluÃdo curso de pós-graduação lato sensu em estética, de acordo com a legislação estabelecida pelo MEC, e conforme Resolução especÃfica do Conselho.
Art. 5º O enfermeiro ou enfermeira que atuar na área estética deverá respeitar os
limites de sua atuação, conforme as normas éticas e as diretrizes do Sistema COREN
/COFEN, devendo garantir que todos os procedimentos realizados sejam indicados e executados de maneira segura, sempre com a anuência do paciente.
Art. 6º O enfermeiro ou enfermeira que atuar na área estética poderá avaliar
indicação clÃnica, prescrever e administrar medicamentos de uso na estética, além dos fármacos já contemplados nos termos da Lei federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, art. 11, II, alÃnea c, que determina a prerrogativa da prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde.
§ 1. Entende-se por instituições de saúde o estabelecimento público ou privado com licença sanitária e alvará de funcionamento que oferte serviços de saúde regulamentados por conselhos de classe e pelo Ministério da Saúde.
CAPÃTULO III - DAS NORMAS E REGULAMENTAÇÕES
Art. 7º A prática da Enfermagem Estética no Distrito Federal deve garantir a
segurança do paciente, com a utilização de materiais e equipamentos devidamente aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e com acompanhamento de protocolos que assegurem a assistência de qualidade, minimizem eventos adversos, conforme a PolÃtica Nacional de Segurança do Paciente).
Art. 8º Os estabelecimentos onde os procedimentos de Enfermagem Estética são
realizados deverão ser regulamentados, possuindo ambiente adequado, higienização e recursos que atendam às normas sanitárias e de segurança.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÃTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º Ficam revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa regulamentar a atividade da enfermagem estética, que consiste em numa especialização da enfermagem que combina conhecimentos cientÃficos da área da saúde com técnicas de beleza e bem-estar.
No âmbito do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, a normatização da atuação do Enfermeiro na área de Estética, se dá através da Resolução COFEN nº 529/2016, alterada pelas Resoluções COFEN nº 626/2020 e nº 715/2023, que estabelece, dentre outras regras, a previsão de especialização mÃnima para a atividade, além dos procedimentos permitidos na área estética, e que alcançam todos aqueles procedimentos não exclusivos reservados ao profissional médico.
O plexo de atividades desempenhadas pelo Enfermeiro Esteta na promoção da saúde da pele, na prevenção do envelhecimento, no tratamento de cuidados pós-operatórios em cirurgias plásticas, além do trabalho preventivo, e de orientação no uso de cosméticos e medicamentos dermatológicos, é de indiscutÃvel importância, e merece a atenção do legislador com a finalidade de incorporar esta atividade especializada ao conjunto de normas do Distrito Federal.
Nesse sentido, a presente proposta legislativa regulamenta a atuação do Enfermeiro Esteta, seu campo de atuação e o conceito jurÃdico da atividade, prevendo ainda os requisitos e competências para o desempenho da atividade profissional.
Por fim, o caráter diferencial da profissão do Enfermeiro Esteta, somado a uma alta demanda por tratamentos minimamente invasivos e injetáveis, ocasionada pelo crescimento da preocupação com a saúde da pele e o envelhecimento saudável, exigem a regulamentação da profissão, o que, ao fim e ao cabo culminam com a valorização deste profissional.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 10:02:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Enfermeiro Esteta a ser comemorado anualmente no dia 30 de março.
março.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituÃdo o Dia do Enfermeiro Esteta, celebrado anualmente no dia 30 de
Parágrafo único. A data fica inserida no calendário oficial de eventos do Distrito
Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Rovogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa valorizar e reconhecer a importância do Enfermeiro Esteta, profissional responsável pela atividade da enfermagem estética, que consiste em numa especialização da enfermagem que combina conhecimentos cientÃficos da área da saúde com técnicas de beleza e bem-estar.
O Enfermeiro Esteta desempenha relevantes serviços na promoção da saúde da pele, na prevenção do envelhecimento, no tratamento de cuidados pós-operatórios em cirurgias plásticas, além do trabalho preventivo, e de orientação no uso de cosméticos e medicamentos dermatológicos, razão pela qual, este profissional é merecedor do reconhecimento de sua importância com o estabelecimento de data distintiva para celebração de sua atividade, com a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 10:01:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autor: Deputado Iolando)
Altera a Lei nº 4.317, de 09 de abril de 2009, que “Institui a PolÃtica Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.â€.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os artigos 31 e 32 da Lei nº 4.317 de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 31. A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, acessÃvel e inclusiva,
preferencialmente no seio da famÃlia natural ou substituta, ou de forma independente, quando assim o desejar, mediante acesso a programas habitacionais públicos ou subsidiados, bem como a instituições públicas ou privadas, respeitada sua autonomia, vontade e capacidade civil.
§ 1º É assegurado o direito à moradia assistida para pessoas com deficiência que necessitem de apoio contÃnuo, garantindo-se a inclusão em programas especÃficos que promovam a convivência comunitária e a vida autônoma.
§ 2º A pessoa com deficiência não poderá ser privada de sua moradia, institucional ou
comunitária, por motivos relacionados exclusivamente à sua deficiência.â€
“Art. 32 . A polÃtica habitacional, implementada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, subsidiada com recursos públicos ou gerida pelo Poder Público, assegurará à pessoa com deficiência prioridade e acessibilidade integral na aquisição de imóvel ou lote de assentamento para moradia própria, observado o seguinte:
– será reservado no mÃnimo 10% (dez por cento) de todas as unidades habitacionais criadas em programas públicos para atendimento à pessoa com deficiência, conforme a legislação em vigor;
– todos os projetos habitacionais devem prever equipamentos urbanos comunitários acessÃveis, voltados à promoção da inclusão social da pessoa com deficiência, conforme normas da ABNT NBR 9050/2020 e legislação correlata;
– é obrigatória a eliminação de barreiras arquitetônicas, urbanÃsticas, de comunicação e atitudinais, visando garantir a acessibilidade plena em todos os espaços de uso comum e nas unidades habitacionais, inclusive com uso de tecnologias assistivas;
– os elevadores em edificações públicas ou privadas deverão conter caracteres em braile e alto-relevo, sinalização sonora e visual acessÃvel, em conformidade com as normas técnicas atualizadas de acessibilidade e a Lei nº 13.146/2015;
– equipamentos instalados em logradouros públicos e edifÃcios deverão estar sinalizados de forma tátil e visual, prevenindo riscos à s pessoas com deficiência visual, auditiva, fÃsica ou com mobilidade reduzida, promovendo a sua mobilidade autônoma e segura;
– edificações públicas, habitacionais e comerciais deverão ser equipadas com alarmes de incêndio sonoros e visuais, com dispositivos de alerta acessÃveis, bem como rotas de fuga adaptadas à s pessoas com deficiência;
– os critérios de financiamento habitacional deverão ser compatÃveis com os rendimentos da pessoa com deficiência e sua famÃlia, assegurando condições facilitadas, como carência estendida, subsÃdios especiais e isenção parcial de encargos, quando comprovada necessidade socioeconômica;
– o Poder Público deverá garantir assistência técnica pública e gratuita para o projeto e adaptação de moradias de pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei Federal nº 11.888
/2008.
§ 1º A unidade habitacional adquirida na forma do inciso I deverá ser registrada
preferencialmente em nome da pessoa com deficiência beneficiária, ou de seu responsável legal, resguardando sua proteção patrimonial.
§ 2º A transferência intervivos da unidade adquirida na forma do inciso I deverá ser
precedida de avaliação do impacto sobre o beneficiário, garantindo-se sua manutenção em situação de moradia digna.
§ 3º A prioridade prevista no inciso I só poderá ser reconhecida mais de uma vez, em casos de calamidade pública, perda da moradia por fatores alheios à vontade do beneficiário, ou necessidade comprovada de mudança por questões de acessibilidade.
§ 4º Todos os espaços comuns e as unidades habitacionais destinadas às pessoas com
deficiência devem ser projetados ou adaptados em conformidade com a legislação de acessibilidade vigente, incluindo vagas de estacionamento acessÃveis, acessos com rampas ou elevadores, banheiros adaptados e sinalização inclusiva.
§ 5º O Poder Executivo deverá promover fiscalização contÃnua para garantir o cumprimento das normas de acessibilidade nas habitações públicas e privadas.â€
Art. 2º Fica acrescido os artigos 32-A e 32-B à esta Lei:
“ Art. 32 -A. O Poder Executivo deverá promover parcerias com organizações da sociedade
civil, universidades e o setor privado, para o desenvolvimento de soluções habitacionais inovadoras e inclusivas voltadas à pessoa com deficiência.â€
“ Art. 32 -B. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano deverá realizar levantamento
periódico das necessidades habitacionais da população com deficiência, para fins de planejamento urbano acessÃvel e expansão de polÃticas públicas habitacionais inclusivas.â€
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposta tem como objetivo atualizar a lei sobre o direito à moradia das pessoas com deficiência, principalmente no que diz respeito à acessibilidade. A Constituição Federal de 1988 garante que todo cidadão tem direito a uma moradia digna e coloca como dever dos governos federal, estaduais e municipais, criar polÃticas que garantam inclusão e acessibilidade para todos. A ideia é garantir que as pessoas com deficiência tenham as mesmas oportunidades que qualquer outra pessoa, vivendo com dignidade e podendo exercer plenamente seus direitos.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) reforça esse direito, deixando claro que a moradia precisa ser adaptada à s necessidades das pessoas com deficiência. Essa Lei exige, por exemplo, que as construções públicas e privadas sigam normas de acessibilidade e que uma parte das casas ou apartamentos dos programas habitacionais do governo seja reservada para pessoas com deficiência, dando a elas prioridade de acesso. Para garantir essas adaptações, existe uma norma técnica especÃfica, a NBR 9050, que orienta como devem ser feitas as mudanças nos espaços, como rampas, banheiros adaptados e sinalização adequada.
Além disso, o Decreto Federal nº 9.451/2018 detalha as regras de acessibilidade em prédios coletivos, como condomÃnios, exigindo rotas acessÃveis, sinalização tátil e sonora, banheiros adaptados e uso de tecnologias que ajudem na mobilidade e comunicação. Também existe a Lei nº 11.888/2008, que garante que pessoas de baixa renda, incluindo as com deficiência, possam contar com ajuda técnica gratuita para construir ou adaptar suas casas.
Essa proposta está alinhada com um acordo internacional do qual o Brasil faz parte, a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem força de lei no paÃs. Esse acordo diz que os governos devem garantir moradia acessÃvel, vida independente e participação na comunidade, eliminando todas as barreiras fÃsicas e sociais que impedem a inclusão.
Na prática, a atualização dessa lei vai fortalecer as polÃticas públicas de moradia e acessibilidade, permitindo que mais pessoas com deficiência tenham autonomia, possam viver de forma independente e estejam inseridas na sociedade. Ter uma casa adaptada à s suas necessidades é essencial para evitar o isolamento e promover a inclusão. Por isso, garantir acessibilidade em programas habitacionais e criar mecanismos de apoio, como financiamento facilitado e reserva de unidades adaptadas, é uma forma de fazer valer direitos que já estão previstos nas leis do Brasil e nos acordos internacionais.
Dessa forma, as mudanças nos artigos 31 e 32 dessa lei vão deixar a legislação Distrital mais alinhada com as leis federais e internacionais, tornando-a mais eficiente para garantir o direito das pessoas com deficiência à moradia digna, acessÃvel e inclusiva.
Diante o exposto, rogo aos nobres pares pela aprovação do Projeto de Lei.
Sala das Comissões, em 24 de março de 2025
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8212 www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
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Distrital, em 08/04/2025, às 14:58:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Concede o titulo de Cidadão Benemérito ao Sr. Kildare Araújo Meira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o tÃtulo de Cidadão Benemérito de BrasÃlia ao Sr. Kildare Araújo Meira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o tÃtulo de Cidadão Benemérito de BrasÃlia ao Sr. Kildare Araújo Meira, em reconhecimento à sua notável trajetória profissional e à s relevantes contribuições prestadas à sociedade do Distrito Federal.
A honraria em questão visa destacar personalidades cujos esforços e dedicação impactam positivamente a comunidade, nos termos da Resolução nº 334, de 2023, que disciplina a concessão de tÃtulos honorÃficos pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nascido em 04 de fevereiro de 1977, em BrasÃlia, o Sr. Kildare Araújo Meira construiu sua carreira com forte atuação na advocacia, no serviço público e no terceiro setor. É sócio da Covac Sociedade de Advogados, especialista em Direito Tributário pela Universidade Católica de BrasÃlia (UCB) e em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual, além de ser graduado pela Universidade Federal da ParaÃba. Atualmente, ocupa o cargo de Subsecretário de Assuntos Constitucionais da Casa Civil do Governo do Distrito Federal.
Ao longo de sua trajetória, consolidou-se como referência no terceiro setor e na defesa de causas sociais. Entre suas contribuições mais relevantes, destacam-se:
Atuação na OAB/DF, como Conselheiro e Presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor;
Chefia da Unidade de Assuntos Religiosos e Terceiro Setor do Gabinete do Governador do DF;
Liderança em iniciativas voltadas à assistência social, combate à violência familiar, prevenção às drogas e enfrentamento da intolerância religiosa;
Reconhecimento pelo Hospital da Criança José Alencar, em razão do trabalho da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/DF;
Homenagens e premiações, incluindo o Diploma de Mérito da OAB/DF, o reconhecimento pelo Anuário Advocacia 500 como um dos advogados mais admirados no mercado regulado de educação, e a Official Annual Medal, Bronze Medal, concedida pela Secretaria de Estado da Cidade do Vaticano.
Diante dessa trajetória exemplar e dos incontáveis serviços prestados à sociedade do Distrito Federal, o Sr. Kildare Araújo Meira reúne méritos inquestionáveis para receber o tÃtulo de Cidadão Benemérito de BrasÃlia. Sua conduta ética, compromisso social e impacto positivo na vida da população fazem dele um digno merecedor dessa homenagem.
Dessa forma, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8062 www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix )
Concede a Alysson Paulo Lima de Sousa o tÃtulo de Cidadão Benemérito de BrasÃlia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º
Fica concedido a
Alysson Paulo Lima de Sousa
o tÃtulo de Cidadão
Benemérito de BrasÃlia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder a Alysson Paulo Lima de Sousa, rtista, protetor ambiental e brigadista voluntário, chefe de cozinha, guardião da Cafuringa o tÃtulo de cidadão benemérito de BrasÃlia.
Nos termos do art. 139 competência privativa da CLDF e arts. 244 e 245 do Regimento Interno da CLDF (Resolução CLDF nº 353/2024) são requisitos para a concessão do tÃtulo de Cidadão Benemérito de BrasÃlia “I , a, - ter nascido no Distrito Federal; II - ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal; III - ser pessoa de notório reconhecimento público e IV - possuir idoneidade moral e reputação ilibada.†O parágrafo único do art. 245 do mesmo diploma legal, dispõe que a proposição deve ser acompanhada de currÃculo ou de histórico com a trajetória pessoal do homenageado, documento que foi anexado a esta proposição
Alysson Paulo Lima de Sousa , conhecido como Paulinho Lima, nasceu em 21 de
outubro de 1983, na Ceilândia, Distrito Federal, como relata o histórico anexado à presente proposição
Passou a primeira infância na asa sul, mas logo a famÃlia se mudou para Sobradinho- DF, e foi em Sobradinho, no meio do cerrado, que aprendeu a ser quem é hoje, crescendo entre trilhas, cachoeiras e morros, soltando pipa, andando de bicicleta e explorando todo território daquela região.
Desde criança, a arte sempre fez parte de sua vida. Sempre o agradou e sempre o acompanhou. Gostava de pintar, escrever e toca violão. Tinha o sonho de ser músico, viver da música. Para tanto, a fim de se capacitar, foi estudar no Clube do Choro e, a partir daÃ, tocou em bandas diversas e deu aulas de música.
Cumpridos, assim, os requisitos do contidos no inciso I e no parágrafo único do art.
245 do RICLDF.
O relato evidencia também o atendimento aos demais requisitos, contidos nos incisos II, III e IV, do art. 245, que tratam da trajetória e reconhecimento do homenageado.
Após seu casamento, com duas filhas, foi morar no Lago Oeste, em Sobradinho II, até que em 2019, viu sua vida virar do avesso. Ele, a esposa e dois amigos combatiam voluntariamente o fogo em um incêndio florestal na Fercal - à s margens da Ãrea de Proteção Ambiental (APA) da Cafuringa. Uma mudança de direção de vento fez o fogo atingir o corpo de Paulinho, que ficou 47% queimado. A recuperação completa levou cerca de dois anos, e contou com sessenta dias de internação no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), onde foi submetido a quarenta cirurgias.
A partir desse triste fato, a Carol, esposa de Paulinho Lima, teve a ideia de criar uma brigada de combate a incêndio florestal voluntária. Então nasceu a Brigada Voluntária Guardiões da Cafuringa - nome da Ãrea de Proteção Ambiental à s margens de onde ocorreu o incidente. A Brigada Voluntária deu origem ao Instituto Cafuringa, que se destaca na mobilização social para o combate a incêndios florestais e na defesa do meio ambiente. O Instituto promove ações de educação ambiental, com formação de brigadistas voluntários e articulação de brigadas.
O homenageado, portanto, tem se dedicado de forma generosa e abnegada à mobilização social pela defesa do meio ambiente e combate aos incêndios florestais. Trata-se de trabalho de relevante interesse para a população do Distrito Federal, que lhe rendeu notório reconhecimento público, o que atende aos requisitos II e III do art. 245 do RICLDF.
Além disso, não há notÃcia de fato que desabone o homenageado, sendo conhecido como pessoa moralmente idônea e de reputação ilibada, como exigido pelo inciso do art. 245.
Por essas razões, pede-se à Câmara Legislativa a aprovação da presente proposição, para reconhecer Alysson Paulo Lima de Sousa , dos Guardiões da Cafuringa, como Cidadão Benemérito de BrasÃlia.
DEPUTADO FÃBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8242 www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 12:18:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças )
Homologa os Convênios ICMS nº 81/2023, e nº 122/2023.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS:
Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023; e
Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
JUSTIFICAÇÃO
O Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Mensagem Nº 253/2023 - GAG
/CJ, solicitou a este Poder a homologação, nos termos do § 6º do art. 134 da Lei Orgânica do
Distrito Federal, do Convênios ICMS
nº 8½023 E 122/2023
, aprovadoS no âmbito do
Conselho Nacional de PolÃtica Fazendária – CONFAZ.
Na referida Mensagem, informa-se que a justificação da homologação em pauta se
encontra na Exposição de Moti-vos Nº 64/2023 ?SEFAZ/GAB, processo – PROC nº 12/2023.
Sala das Sessões, …
que acompanha os autos do
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Presidente da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8680 www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
Distrital, em 08/04/2025, às 16:57:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
Homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, que prorr oga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º
Ficam homologados a cláusula primeira e o
caput
e inciso I da cláusula
terceira do Convênio ICMS nº 143/2024, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, o qual concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Mensagem nº 029/2025-GAG
/CJ , solicitou a este Poder a homologação, nos termos do § 6º do art. 134 da Lei Orgânica do
Distrito Federal, do Convênios ICMS de PolÃtica Fazendária – CONFAZ.
nº 143/2024 , aprovado no âmbito do Conselho Nacional
Na referida Mensagem, informa-se que a justificação da homologação em pauta se
encontra na Exposição de Moti-vos nº 13/2025-SEEC/GAB do Senhor Secretário de Estado
de Economia do Distrito Federal , que acompanha os autos do processo – PROC nº 32/2025.
Sala das Sessões, em
Deputado EDUARDO PEDROSA
Presidente da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8680 www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
Distrital, em 08/04/2025, às 16:57:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a retirada do PL nº 1.000, de 2024, da Comissão de Assuntos Sociais e o seu encaminhamento à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, c om base nos arts. 63,
§1º
, 66, 76, I e II, e 162,
§1º,
do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a Vossa Excelência a
retirada do Projeto de Lei nº 1.000, de 2024, que “Dispõe sobre a instalação de dispensador de absorvente higiênico nos banheiros públicos femininos do Distrito Federal e dá outras providênciasâ€, da Comissão de Assuntos Sociais – CAS e seu encaminhamento à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CDDM, para análise de mérito.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.000, de 2024, que “ Dispõe sobre a instalação de dispensador de absorvente higiênico nos banheiros públicos femininos do Distrito Federal e dá outras providências â€, foi encaminhado à CAS para análise de mérito.
O PL trata especificamente da disponibilização de absorventes higiênicos a frequentadoras de banheiros femininos públicos, para apoio a mulheres em situações emergenciais durante o perÃodo menstrual. Insere-se, assim, na temática da dignidade menstrual, matéria concernente à saúde e aos direitos das mulheres.
Portanto, de acordo com o novo RICLDF, a matéria deve ser apreciada pela
Comissão de Saúde – CSA e CDDM, nos termos dos arts. 76, I e II, e 77, I.
Quanto à competência da CAS, o assunto tratado na Proposição não guarda pertinência temática com as atribuições dessa Comissão, in verbis :
Art. 66. Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando
necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: I – desporto, recreação e lazer;
II – questões relativas a trabalho, previdência e assistência social; III – proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência; IV – proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso;
– promoção da integração social;
– critérios de fixação de tarifa e preço público para serviço da competência do Distrito Federal;
– relações de trabalho e polÃtica de incentivo à criação de emprego e renda; VIII – polÃtica de combate à s causas de pobreza, subnutrição, insegurança alimentar e fatores de marginalização;
– polÃtica de integração social dos segmentos desfavorecidos;
– sistema regional de defesa civil e polÃtica de combate a calamidades; XI – concessão de tÃtulo de cidadão benemérito e honorário;
XII – serviços públicos em geral, salvo matéria especÃfica de outra comissão; XIII – comunicação social;
– servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurÃdico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria e regime próprio de previdência social;
– criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições de órgão e entidade públicos.
Registre-se, ainda, que o PL não encerrou sua tramitação pelas comissões de mérito, portanto é cabÃvel o pedido de apreciação por nova comissão, em conformidade com o disposto no novo RICLDF:
Art. 162. A distribuição da matéria às comissões é feita por despacho do
Presidente da Câmara Legislativa, observado o seguinte:
...
§ 1º DistribuÃda a matéria, a inclusão de novas comissões no despacho de distribuição depende de requerimento escrito, apresentado exclusivamente antes da deliberação da matéria nas comissões de mérito e deferido por ato do Presidente da Câmara Legislativa.
Assim, considerando a Nota Técnica da Consultoria Legislativa e as disposições do novo RICLDF em favor do devido cumprimento do processo legislativo, requeiro a Vossa Excelência retirada do Projeto de Lei nº 1.000, de 2024, da Comissão de Assuntos Sociais, bem como seu encaminhamento à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para análise de mérito.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 17:31:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a retirada do PL nº 1.420, de 2024, da Comissão de Assuntos Sociais. .
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base nos arts. 63, I e II, e 66 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal – RICLDF, requeiro a Vossa Excelência a retirada da Comissão de Assuntos
Sociais – CAS do Projeto de Lei nº 1.420, de 2024, que “ altera a Lei nº 4.462, de 13 de
janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo, para incluir os alunos matriculados nos cursos a distância (EaD) da Educação de Jovens e Adultos (EJA) quando estes precisarem cumprir atividades curriculares obrigatórias presenciais †.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.420, de 2024, foi enviado à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, com base no art. 64, § 1º, II, do antigo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF.
A Resolução nº 353, de 10 de dezembro de 2024, instituiu o novo RICLDF para, entre outras matérias, normatizar as comissões permanentes. Entre as alterações promovidas, foi suprimido o art. 64, § 1º, II, que havia fundamentado a distribuição da matéria sob exame para a CAS.
Conforme exposto na Nota Técnica da Consultoria Legislativa, a matéria sob exame se concentra em questão de educação, mais precisamente no direito de estudantes do EJA, que realizam seus cursos a distância, terem o passe livre para comparecerem a atividades presenciais obrigatórias nos estabelecimentos educacionais, sendo, inquestionavelmente, tema de apreciação no mérito pela Comissão de Educação e Cultura – CEC, Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU e Comissão de Economia , Orçamento e Finanças – CEOF.
No entanto, a matéria não se encontra entre as competências da CAS, segundo o atual RICLD, in verbis :
Art. 66. Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando
necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: I – desporto, recreação e lazer;
II – questões relativas a trabalho, previdência e assistência social; III – proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência; IV – proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso;
– promoção da integração social;
– critérios de fixação de tarifa e preço público para serviço da competência do Distrito Federal;
– relações de trabalho e polÃtica de incentivo à criação de emprego e renda;
– polÃtica de combate à s causas de pobreza, subnutrição, insegurança alimentar e fatores de marginalização;
– polÃtica de integração social dos segmentos desfavorecidos;
– sistema regional de defesa civil e polÃtica de combate a calamidades; XI – concessão de tÃtulo de cidadão benemérito e honorário;
XII – serviços públicos em geral, salvo matéria especÃfica de outra comissão; XIII – comunicação social;
– servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurÃdico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria e regime próprio de previdência social;
– criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições de órgão e entidade públicos.
Não se vislumbra, assim, entre as matérias relacionadas no art. 66, fundamento para
exame de mérito do PL nº 1.420/2024 por esta Comissão.
Ante o exposto, considerando a Nota Técnica da Consultoria Legislativa, requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei nº 1.420/2024 da Comissão de Assuntos Sociais – CAS.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 17:42:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Requer a realização de Sessão Solene em celebração ao 31º Memorial do GenocÃdio de 1994 contra os Tutsi em Ruanda, a ser realizada em 07 de abril de 2025, ás 09h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal .
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 130, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a Vossa Excelência a realização de Sessão Solene em celebração ao 31º Memorial do GenocÃdio de 1994 contra os Tutsi em Ruanda, a ser realizada em 07 de abril de 2025, ás 09h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem como objetivo promover, nesta Casa Legislativa, um momento de reflexão e memória sobre uma das maiores tragédias humanitárias do século XX: o genocÃdio de 1994 contra os Tutsi em Ruanda, que vitimou mais de 800 mil pessoas em apenas 100 dias.
Ao propor esta Sessão Solene, buscamos não apenas prestar solidariedade à comunidade ruandesa e a todos os povos afetados por crimes contra a humanidade, mas também reafirmar o compromisso desta Casa com os valores da paz, da dignidade humana, da diversidade étnico-racial e dos direitos humanos.
Em abril de 2025, completam-se 31 anos desde o inÃcio do genocÃdio, reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma violação extrema dos direitos humanos. Em homenagem à s vÃtimas e sobreviventes, diversos paÃses promovem atividades educativas e memoriais, reforçando a importância da lembrança histórica para a prevenção de novas tragédias.
A realização desta Sessão Solene contribuirá para ampliar a consciência coletiva sobre os efeitos devastadores do racismo, do ódio étnico e da intolerância, além de fomentar uma cultura de paz e respeito às diferenças no Distrito Federal.
Reforçamos, assim, o apelo aos nobres pares para aprovação deste requerimento, de modo a celebrarmos o 31º Memorial do GenocÃdio de 1994 contra os Tutsi em Ruanda com a dignidade e o respeito que a data exige.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 18:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer informações ao Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal sobre a Sala Martins Pena do Teatro Nacional Cláudio Santoro.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, com fulcro no art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alÃnea “aâ€, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que o Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal encaminhe as seguintes informações referentes à obra de restauração da Sala Martins Pena do Teatro Nacional Cláudio Santoro:
memorial descritivo e projeto executivo referentes à obra de restauração da Sala Martins Pena: arquitetura, estrutura, instalações prediais, equipamentos e infraestrutura de segurança, acessibilidade, acústica, mobiliário, revestimentos, painéis (Athos Bulcão), e paisagismo interno e externo (Burle Marx);
laudos dos bombeiros e das concessionárias atestando a segurança das instalações prediais;
pareceres e recomendações do Instituto do Patrimônio Histórico e ArtÃstico Nacional e do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal;
lista com a descrição dos eventos realizados desde a reabertura da Sala Martins Pena;
relatório técnico da empresa responsável pela obra sobre sinistros ocorridos após a reabertura da Sala Martins Pena, em especial o vazamento que motivou o cancelamento do espetáculo “Vital – O Musical dos Paralamasâ€;
informações sobre providências quanto ao ressarcimento de prejuÃzos e à compensação de danos à produção e aos artistas do musical cancelado;
explicações sobre o “perÃodo de testes†que, segundo a SECEC, está em curso desde a reabertura da Sala Martins Pena contendo, no mÃnimo, respostas à s seguintes indagações:
o público, os artistas e os promotores de evento foram informados de que a Sala Martins Pena se encontrava em perÃodo de testes?
está sendo autorizada a cobrança de ingressos durante o perÃodo de testes?
durante o perÃodo de testes, foi autorizada a lotação completa da Sala Martins Pena?
quais os protocolos de segurança adotados durante os espetáculos e eventos que têm ocorrido durante o perÃodo de testes?
previsão de data de entrega definitiva da obra.
JUSTIFICAÇÃO
No dia 31 de março de 2025, foi realizada diligência oficial da Comissão de Educação e Cultura da Câmara Legislativa do Distrito Federal na Sala Martins Pena do Teatro Nacional Cláudio Santoro, com o objetivo de verificar suas condições após vazamento, divulgado por matérias jornalÃsticas e por vÃdeos que circularam nas redes sociais.
Na ocasião, foi afirmado, pela equipe da SECEC, que o vazamento se deu em decorrência de um defeito na caixa d’água que teria sido prontamente corrigido. Entretanto, de acordo com entrevistas feitas por jornais da cidade com o produtor do espetáculo “Vital – O Musical dos Paralamasâ€, divulgadas posteriormente à diligência da Comissão de Educação e Cultura, ao primeiro episódio de vazamento, sucedeu-se outro, bem mais intenso e grave, que provocou o cancelamento do espetáculo.
Para além dessa ocorrência, surgiram, durante a diligência, algumas preocupações e dúvidas quanto à preservação das caracterÃsticas originais do Teatro Nacional, de suas salas, em especial da Sala Martins Pena, demais dependências, mobiliário, revestimentos, painéis decorativos de autoria de Athos Bulcão, bem como de seu paisagismo interno e externo, projetado por Burle Marx.
Também causou preocupação e perplexidade a constatação de que a obra da Martins Pena ainda não foi recebida pela SECEC, encontrando-se, segundo a Subsecretaria do Patrimônio Cultural, em “perÃodo de testes†desde a reabertura da sala.
Nesse sentido, no cumprimento do dever de resguardar as competências fiscalizadoras desta Casa e no intuito de garantir transparência e esclarecimentos mais detalhados sobre o ocorrido e sobre a obra de restauração, apresento o presente requerimento de informações. Não é demais registrar que estamos tratando de
importantÃssimo bem cultural brasileiro, que conta com um triplo status de proteção – local,
nacional e mundial –, eleito recentemente, por renomados analistas de arquitetura, como um dos Ãcones do movimento brutalista internacional .
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2025, às 19:08:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a retirada do Projeto de Lei nº 1.089, de 2024, da Comissão de Assuntos Sociais e o seu encaminhamento à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para análise de mérito.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos arts. 63, I, 76 e 162, §1º, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei nº 1.089, de 2024, que “Institui o prêmio 'Mulheres do Ano' dedicado à s mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federalâ€, da Comissão de Assuntos Sociais – CAS para análise de mérito, e o seu encaminhamento à Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres — CDDM para análise de mérito.
JUSTIFICAÇÃO
Foi encaminhado para análise de mérito pela Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 1.089, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane. O PL visa instituir o prêmio
“Mulheres do Anoâ€, a ser concedido anualmente à s
mulheres
que se destacarem por sua
atuação e realização de ações de grande relevância que contribuam de forma significativa para o desenvolvimento social, cultural, econômico ou ambiental do Distrito Federal, conforme disposto no art. 1º.
Como visto, o Projeto trata de matéria especÃfica e de competência relativa à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher; uma vez que versa sobre a participação das mulheres nas diversas esferas da sociedade, conforme art. 76, III, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF.
Entretanto, o Projeto foi encaminhado também à Comissão de Assuntos Sociais – CAS para emissão de parecer de mérito, com base em dispositivos regimentais revogados (art. 64, §1º, II) pela Resolução nº 353, de 10 de dezembro de 2024
Ademais, embora o novo RICLDF mantenha, em seu art. 66, XV, a competência da CAS para analisar o mérito de matéria que trate de “criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições de órgão e entidade públicosâ€, da leitura do PL em comento, constata-se que o cerne da matéria é o reconhecimento das mulheres que contribuÃram para o desenvolvimento do Distrito Federal.
Vê-se, portanto, que a distribuição da matéria para apreciação não ocorreu em conformidade com os preceitos regimentais, uma vez que o art. 63, I, dispõe que é vedado a uma comissão exercer competência de outra comissão.
Por essa razão, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa anexa, requeiro a Vossa Excelência reconsideração e retirada do Projeto de Lei nº 1.089, de 2024, da CAS para análise de mérito, e o seu encaminhamento à CDDM, de acordo com o art. 76, III, do RICLDF.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2025, às 15:59:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Quarta Secretaria
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Requer inclusão de comissão na distribuição do Projeto de Resolução nº 53/2024.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 162, § 1º, do novo Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, a inclusão da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF na distribuição do PR 53/2024 , de autoria do Deputado Fábio Félix, para que se pronuncie sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira da proposição, bem como o mérito da respectiva adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme art. 65, I e III, “aâ€, do RICLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição, ao propor a redução de jornada de trabalho, pode repercutir sobre o orçamento desta Casa, cuja análise se enquadra na competência da CEOF, a qual cabe apreciar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira, bem como de mérito da possÃvel adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, nos termos do art. 65, I e III, “aâ€, do RICLDF.
Art. 162. A distribuição da matéria às comissões é feita por despacho do Presidente da Câmara Legislativa, observado o seguinte:
...
§ 1º DistribuÃda a matéria, a inclusão de novas comissões no despacho de distribuição depende de requerimento escrito, apresentado exclusivamente antes da deliberação da matéria nas comissões de mérito e deferido por ato do Presidente da Câmara Legislativa .
Anexamos a esse requerimento a Nota Técnica da Consultoria Legislativa dessa Casa de Leis encaminhada a este Gabinete.
Assim, solicita-se que seja incluÃda tal Comissão na distribuição do PR em questão. Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Deputado Distrital - PSD Quarto Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 6 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 613348-9260 www.cl.df.gov.br - gqs@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 17:25:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer à Casa Civil informações a respeito dos afastamentos de trabalhadores por motivos de saúde nas empresas públicas do Distrito Federal.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 42 do RICLDF, seja encaminhado ao Governo do Distrito
Federal o presente requerimento, com a solicitação das seguintes informações a respeito agravos à saúde que motivam o afastamento dos trabalhadores das empresas públicas do Distrito Federal.
O quantitativo de afastamentos por motivo de saúde dos trabalhadores das empresas públicas do DF nos últimos cinco anos, discriminado por ano e por tipo de doença ou transtorno diagnosticado.
A quantidade de afastamentos especificamente relacionados a transtornos mentais, incluindo ansiedade, depressão, transtorno bipolar, estresse grave e transtornos de adaptação, alcoolismo e dependência quÃmica, e o percentual deles em relação ao total.
O perfil dos trabalhadores afastados, considerando gênero, idade média e tempo de serviço.
As medidas preventivas e programas implementados pelas empresas públicas do Distrito Federal para reduzir os afastamentos por problemas de saúde mental.
O impacto financeiro estimado desses afastamentos para os cofres públicos.
JUSTIFICAÇÃO
Dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apontam que os afastamentos do trabalho por doenças classificadas como não acidentárias (B31) somaram 359,4 mil apenas em 2022 no paÃs, enquanto os afastamentos acidentários (B91) foram 9,3 mil. Entre os problemas de saúde mais frequentes registrados no último ano apurado, destacam-se dorsalgia (20,8%), lesões do ombro (16,8%), transtorno afetivo bipolar (4,19%) e transtornos ansiosos e fóbicos (3,68%).
A análise da evolução desses afastamentos permite identificar mudanças nos padrões de doenças que mais impactam os trabalhadores com vÃnculo formal de emprego. Dessa forma, compreender as condições de trabalho e os fatores que mais levam ao afastamento se
torna fundamental para a formulação de polÃticas públicas de prevenção e promoção da saúde.
Monitorar os afastamentos por motivo de saúde é essencial para a adoção de medidas que garantam um ambiente de trabalho mais seguro e adequado. As empresas públicas, na condição de empregadoras, têm a responsabilidade de assegurar que as condições laborais sejam favoráveis à saúde dos trabalhadores, prevenindo doenças ocupacionais e minimizando riscos. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em impactos negativos tanto para os servidores quanto para a administração pública.
Por essas razões, é essencial obter informações detalhadas sobre os afastamentos dos trabalhadores das empresas públicas do Distrito Federal, com a finalidade de subsidiar a adoção de medidas eficazes para a redução dos impactos na saúde ocupacional.
Com esses fundamentos, solicitamos a aprovação do presente requerimento.
DEPUTADO FÃBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8242 www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2025, às 12:19:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale e Deputado Gabriel Magno - PT)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em defesa dos feirantes..
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, à luz do art. 37 do Regimento Interno, o registro de criação da Frente
Parlamentar em defesa dos feirantes.
JUSTIFICAÇÃO
A ideia desta Frente Parlamentar surgiu na audiência Pública realizada na noite do dia 26/03/2025 no Plenário da Câmara Legislativa para tratar da situação das feiras livres e permanentes do Distrito Federal.
A audiência foi presidida pelo Deputado RICARDO VALE, que também foi um dos autores do requerimento para sua realização.
Com o Plenário e a galeria totalmente lotados, foi possÃvel percerber o total descontentamento dos feirantes com o atual do Governo do Distrito Federal, não só pelo Projeto de Lei nº 1.604/2025, que é contrário aos interesses da categoria, mas principalmente pelo estado de abandono em que se encontram as feiras do Distrito Federal.
Durante os pronunciamentos, ficou evidente a necessidade de medidas com urgência para se criar uma polÃtica pública destinada a revitalizar as feiras, abrir linhas de crédito para os feirantes junto ao BRB e melhorar a gestão pública das feiras, com a nomeação de um gerente para cada uma delas, pois famÃlias inteiras de feirantes estão ficando sem condições de sobreviver com suas atividades, porque a população está deixando de ir à s feiras.
Também foi unânime a completa rejeição ao Projeto de Lei nº 1.604/2025, que propõe licitar as feiras, pois ele é entendido como uma forma disfarçada de privatização, o que inviabilizará por completo o negócio dos feirantes, deixando sem renda centenas de pessoas e famÃlias.
O Deputado RICARDO VALE, na qualidade de 1º Vice-Presidente da Câmara Legislativa, ficou incumbido de sensibilizar o Presidente da Casa, Deputado Wellintton Luiz, para pedir ao Governo a retirada do Projeto ou, no limite, o seu arquivamento.
Foram mais de três horas de debates, em que vários feirantes puderam expressar suas angústias e seus desalentos em ver o descaso com que as feiras estão sendo tratadas.
O objetivo desta Frente Parlamentar é reconhecer os relevantes serviços prestado por todos os feirantes do Distrito Federal, que, com dedicação e esforço, contribuem para o desenvolvimento econômico local, promovendo o acesso a alimentos frescos e produtos regionais, além de fomentar o comércio e a cultura nas diversas comunidades.
As feiras são espaços de lazer, de convivência e de interação social. Infelizmente, porém, há um crescente interesse na privatização das feiras, o que pode colocar em risco a autonomia e a sobrevivência desses espaços.
A Frente Parlamentar atuará no fortalecimento e no apoio a essas atividades, sugerindo polÃticas públicas que garantam a prosperidade dos feirantes e o pleno desenvolvimento de suas atividades.
Intenta-se com a frente contribuir para revitalizar as feiras e, assim, assegurar a continuidade de suas tradições e a manutenção de seu papel social e econômico
Com isso, a luta dos feirantes por um maior reconhecimento merece o apoio de toda a comunidade e, por isso, cremos importante criar uma frente parlamentar em defesa dos feirantes, a fim de que possamos entender as necessidades e desafios desses trabalhadores.
Sala das Sessões, 31 de março de 2025.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
GABRIEL MAGNO - PT
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 6133488132 www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 14:51:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 14:59:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 15:40:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2025, às 16:21:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 13:44:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 13:59:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 01/04/2025, às 15:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 14:18:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a retirada do PL nº 1.106, de 2024, da Comissão de Defesa do Consumidor e da Comissão de Assuntos Sociais, com o objetivo de adequar sua tramitação ao regular processo legislativo distrital.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no arts. 63, incisos I e II, e 172, II, do novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, com o objetivo de adequar a tramitação da
Proposição ao regular processo legislativo distrital, requeiro a Vossa Excelência a retirada do
Projeto de Lei nº 1.106, de 2024, que “Institui o Estatuto dos Direitos do Paciente no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federalâ€, da Comissão de Defesa do Consumidor – CDC e da Comissão de Assuntos Sociais – CAS, mantida a análise de mérito pela Comissão Saúde – CSA.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.106, de 2024, foi encaminhado à CDC para análise de mérito; entretanto, o objetivo central da proposição se refere, especificamente, ao direito e deveres do paciente no âmbito da saúde pública e privada no Distrito Federal.
De acordo com o RICLDF, a matéria tratada no PL não faz parte das competências da CDC. Vejamos:
Art. 67. Compete à Comissão de Defesa do Consumidor analisar e, quando necessário, emitir
parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor; II – orientação e educação do consumidor;
– composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços;
– polÃtica de abastecimento;
– consumo e comércio, inclusive o ambulante;
– organização e funcionamento de órgão ou entidade que atue na defesa do consumidor, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores.
0.0.0.1. De igual forma, não se identifica justificativa para análise de mérito pela CAS, conforme disposto no novo RICLDF:
Art. 66. Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando
necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: I – desporto, recreação e lazer;
II – questões relativas a trabalho, previdência e assistência social; III – proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência; IV – proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso;
– promoção da integração social;
– critérios de fixação de tarifa e preço público para serviço da competência do Distrito Federal;
– relações de trabalho e polÃtica de incentivo à criação de emprego e renda;
– polÃtica de combate à s causas de pobreza, subnutrição, insegurança alimentar e fatores de marginalização;
– polÃtica de integração social dos segmentos desfavorecidos;
– sistema regional de defesa civil e polÃtica de combate a calamidades; XI – concessão de tÃtulo de cidadão benemérito e honorário;
XII – serviços públicos em geral, salvo matéria especÃfica de outra comissão; XIII – comunicação social;
– servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurÃdico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria e regime próprio de previdência social;
– criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições de órgão e entidade públicos.
Não se vislumbra, assim, inserção da Proposição em matéria de defesa do consumidor e de assuntos sociais, conforme previsto na CDC e na CAS; mas, sim, de tema relacionado à garantia de direitos do paciente no âmbito da saúde, cuja competência para análise de mérito reside na CSA, conforme o art. 77 do RICLDF, in verbis:
Art. 77. Compete à Comissão de Saúde analisar e, quando necessário,
emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
– saúde pública e privada;
– educação e vigilância sanitária;
– controle de drogas e medicamentos; IV – saneamento básico;
– bioética e biossegurança;
– organização e funcionamento dos órgãos e entidades de saúde pública, inclusive matérias relacionadas aos respectivos servidores;
– atividades de profissionais de saúde;
– arguição pública de cidadão indicado para dirigente de instituição de saúde.
... (grifamos)
Assim, considerando a Nota Técnica da Consultoria Legislativa e com base nas vedações constantes do art. 63 [1] do RICLDF e na necessidade de adequar a tramitação da Proposição ao regular processo legislativo distrital, requeiro a Vossa Excelência reconsideração da distribuição e retirada do Projeto de Lei nº 1.106, de 2024, da Comissão de Defesa do Consumidor e da Comissão de Assuntos Sociais, mantido o seu encaminhamento para apreciação da Comissão de Saúde.
O art. 63 do RICLDF estabelece que as comissões permanentes exercem suas competências em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão: I – exercer competência de outra comissão; II – manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Sala das Sessões, abril de 2025.
DEPUTADO HERMETO
LÃder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8112 www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 14:59:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Enfermeiros Obstetras, a ser realizada no dia 11 de abril de 2025, às 9h, no plenário desta Casa de Leis.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Adriana Mendes de Morais
ADRIELLE DA SILVA MAIA
Alany Pereira de Castro
Alecssandra De Fátima Silva Viduedo
Alessandra Barbosa Lemes de Souza
ALICE RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
Alice Rodrigues do Nascimento
ALINE CRISTINE CANDEIA DE LIRA
ALINE MACEDO DA SILVA
Aline Terra do Bomfim
Alinne Martins Conserva Ribeiro
ALLANA RESENDE PIMENTEL CALACA
Amanda da Silva Melo
AMANDA E. S. DE M. F. CARVALHO
Amanda Fedevjcyk De Vico
Ana Carolina Aquino Leite Sala
Ana Carolina Peregrino de Freitas
Ana Cintia Paulin Baraldi
Ana Cristina Alves Cardoso
Ana LÃgia da Silva Sousa
Ana LÃgia da Silva Sousa
Ana Ludmila de Oliveira
Ana Maria Sousa
Ana PatrÃcia Fernandes Melo
ANA PAULA DE ALMEIDA SOARES
Analise Ferraz Loiola
André Felipe Batistussi
Andrezza Bento Gonçalves
Anna LuÃsa Torres Ribeiro
Antônio Barros de Oliveira
Aparecida Mendes Muhlbeier
Ariane Tafnes Ferreira de Melo
Ariodene Carvalho Lima
Arlete Rodrigues Chagas da Costa
Ayla Alves Garcia
Beatriz Alves Pinheiro
Brenda Luiza Vieira Barros
Bruna Carolina Neves Ferreira
Bruna Daniela Jupa Granemann
Bruna Maria Pereira Santos
Camila da Silva Lopes
CAMILA I. NASCIMENTO CORREA LIMA
CAMILA LINS PIMENTEL
Carla Gomez Rabello
Carla Kristiane Rocha Teixeira da Silva
Carla Rabelo
Carolina Geralda Alves
Carolina Souza de Almeida
Caroline Xavier Carvalho
CATHARINE SALES ARRUDA
Celene Mota
CÃntia Damascena Batista
Clarice Maciel Lucio
CLAUDINEIA DA CONCEICAO PEREIRA
CLEDINEIDE ALBUQUERQUE EGITO
CLEILDE DE S. MESSIAS DOS SANTOS
Cleiva Coelho Morais da Silva
CRISTIANNE PEREIRA NASCIMENTO TEIXEIRA
Cristiano Alves Marques Filho
CYNTHIA GONÇALVES SANTANA
DANIELLA MILHOMEM ALVES IKEDA
Danielle Feitosa
DANYELLA P. DE Q. SILVA WERNECK
Danyella Pessoa de Queirós Silva Werneck
DEBORA A. DO NASCIMENTO DE MELO
Débora Arantes do nascimento de melo
Débora Maria Oliveira Pinto de Souza
DEBORA OLIVEIRA SANTOS
DIENEFFER OLIVEIRA DE MELO
DINA RODRIGUES DA SILVA
Edjane Guerra de Azevedo
Edselma Rodrigues Alves Braga
ELAINE BARBOZA DA SILVA
ELAINE PORTO DA SILVEIRA
Elaine Santos Aguiar
Eliana dos Santos Barbosa Defensor
Elisa Karam Toralles Sidou
ELISABETE MESQUITA PERES DE CARVALHO
ELISSAMARA PEREIRA ESTEVAM
Elizabeth de Moura Miranda
Ellen Carla Gomes
Emanuelle Araujo Costa
ERICA POSSIDONEA PEREIRA
ERICA TATIANE DO CARMO VIEIRA
Eryka Alves Rodrigues
ERYKA ALVES RODRIGUES
Esther Carone Blumenfeld
EUGÊNIA DOURADO PAIVA ALCÂNTARA
Euzi Adriana Bonifácio
Fábio Alves da Aguiar
Fábio Alves de Aguiar
Fernanda Coêlho do Nascimento
Fernanda de Sá Bittencourt
Fernanda Fernanda Cristina Araújo Rodrigues
Fernanda Rosa Flores
FERNANDA SOUZA E SILVA GARCIA
Fernanda Telles Guerra Carvalhedo
Flavia paiva brito reboucas peixoto
FLAVIA PAIVA PEIXOTO BARTELI
FLAVIA RIBEIRO ROCHA
Francelma Borges de Sousa
Gabriela Marques Araújo
Gabriele Oliveira Medeiros de Mendonça
Gabriele Oliveira Medeiros de Mendonça
Geórgia Gabriella Carvalho da Silva
Gerusa Amaral de Medeiros
GILCILEIA ALMEIDA PEREIRA
Giovana de Pires Nunes
GIOVANNA L. CAMPOS DE MENEZES
Giovanna Larissa Campos de Menezes
Gisella Souza Pereira
Glaucia Mendes de Almeida
GLAUCIA PEREIRA DE LUCENA
Gracielle de Sousa Freitas
Handeson Brito Araújo
HANNAH GLEICE DE OLIVEIRA LEITE
Hayra Michelle Cardoso Martins
Helena Geralda Teodoro Roselli
HUGO SANTOS MOREIRA
Hygor Alessandro Firme Elias
Iara Silveira
Iara Simoni Silveira Feyer
Irane Maria Mateus Tolentino
Isaac da Costa Sousa
ISABELA ALVES ALBUQUERQUE
Ivana Ilisiane da Rocha Carvalho
Ivonice Martins da Silva
JaKson Santos Marinho
Jaqueline Barbosa Costa
JeÃse Rodrigues Belarmino
Jenifer Monteiro Barboza
JESSICA ALVES DUTRA GOMES
Jéssica Araújo Alves
Jessica Cristina Santana de sousa
Jessica de moura caminha
Jessica Martins Pereira Santos
Jhenifer do Nascimento Araújo Lima
Jhenneffer Lorrainy da Silva
Jirlane Gomes Araújo
Joana de Faria Bezerra Sales
Joanne Thalita Pereira Silva
JOCILENE PEREIRA LIMA NASCIMENTO SERPRA
JORDANA NASCIMENTO
Joyce Cavalcanti de Almeida
Joyce de Souza Pesolsoa
JOYCE DE SOUZA PESSOA
Joyce Marques Mota
Juan Tavares de Medeiros
Jucenir Silva de Melo
JULIANA DAS DORES FERREIRA
Juliana Evaris de Almeida Alves
Juliana Machado Shardosim
Juliana Ventura Souza Juiano
Julliane Messias Cordeiro Sampaio
Juracy Calvalcante
JUSSARA CORREIA DE OLIVEIRA
Jussara Vieira
Kamilla Moura Dorneles de Souza
Karine Rodrigues Fonseca
KAROLLYNE CARVALHO DE SOUZA
Kátia Guerreiro de França
Katiussy Ferreira da Silva
KAUHAN RIBEIRO DE PAULA
Kellen ThaÃs Pereira Marques
Kelly Alves Barbosa
Kelly da Silva Cavalcante Ribeiro
Kelly de Kássia Nunes da Silva
Kelly Santos de Oliveira Gonçalves
KENIA BARBOSA RODRIGUES
LaÃs Rosany Alves da Silva
Lais viana de Oliveira
Laise Vital Veras de Andrade
LARA MABELLE MILFONT BOECKMANN
Lara Soares de Rezende Monnerat
LAYANE ARAUJO DA SILVA
LAYSA BURITI GARIERI
Laysi Pego de Sousa
LETICIA BASTOS VILELA FEIJAO
LetÃcia Nicolletti
LÃdia câmara Peres
LÃdia Maria do carmo
LÃdia Rosa Alves da Silva
LILIANE REGINA MADEIRA ALVES
Lissandra Martins
Lorena Bernardes de Oliveira
Lorena Dias Fernandes
Lourena Bottentuit Cardoso Penha
LUCELIA MARISE SANTOS MOREIRA
Lucia Helena Gonçalves Nunes Pires
Luciana Jacob de Assunção Santos
Luciana Moreira Moura Vilefort
LUCIANA SILVINO DA COSTA
LucÃlia Marques Carvalho
Lucimar Antônio Ribeiro
Lucynara Barros Rocha Pinheiro
MAIRA RIBEIRO GOMES DE LIMA
Mara Cristina da Silva Nunes
MÃRCIA PEREIRA DO AMARAL SOARES
Marcilene Pedroso Paz
Maria Aparecida da Silva Bicalho
Maria da Conceição L C Teles
Maria José De Sousa Neta
MARIA KELLY GAMA CAVALCANTE
MARIA M. VAZ DE ARAUJO FERREIRA
Maria Madalena Vaz de Araújo
Maria Morais de Lima
Mariana Alves de Lima Santos
MARIANA NICOLINI BEZERRA
Mariana Viana Almeida
Marianne Lourenço Soares
Marilia Alves Pereira
MarÃlia Borges Couto Santos
MarÃlia Borges Couto Santos
MarÃlia Miriam Meireles
Marivone Daniele Guimarães da Silva Sousa
Maysa Paula da Costa Reis
Michelle Gonçalves Vilela de Andrade Morato
Michelle Regina da Costa Faria
Michelly Vieira Barbosa Fernandes
Milena Lima Teixeira Saraiva
Mirella IlÃdia chaveiro
MIRIAN DOS SANTOS RODRIGUES
Monique Rodrigues Bernardes
Nadyelle NOberto Soares
Nájala Peixoto Rocha
NATALIA C. DE ARAUJO VILLAS
NATALIA VALADAO
NATHALIA A. DE CARVALHO RIBEIRO
Nathalia Gorga Paiva
Nathalya da Silva Louro
Nayane Cristina Nogueira Guardiano
Nayane Nogueira
Nayara Franklin Cesar
Pâmela Adrianna Temóteo de Santana
Pamera Pereira Carneiro
Patricia de Sousa Franco Silva
Paula Ãvila Moraes
Paula Cristina Vieira Rodrigues
PAULA RENATA FRANCA OLIVEIRA
Priscila Ariel Barroso de Medeiros
Priscila Messias Dos Santos
PRISCILLA LEMOS GOMES
Priscylla Cristine da Cruz Lopes Ladeia
Quênia Cristina de Paiva Linhares
RAFAELA LIMA SOUZA DO NASCIMENTO
Rafaela Maria de Araújo dos Santos
Raiane Rayssa Pereira dos Santos
Raquel de Queiroz Matos
Raquel Pinheiro Silva
Raquel Ribeiro Lira Diógenes
Reginevanda cajado Rodrigues da Silva
Rejane Antonello Griboski
Renata Aparecida Pereira
Renata Mikaelly de Oliveira Gomes
Roberta Souza dos anjos
ROSIMARIA DE OLIVEIRA DE SOUZA
Rosinei Matias Ribeiro De Souza
Sâmia Daiene de Melo Lins
SHEYLA D. F. SOARES DA SILVA
Sheyla Daiana Ferreira Soares da Silva
Silveria Maria Santos
Simone Deckert
Simone Silva dos Santos
Solange de Paiva Pinto
Starlle Laysla Ãlvares Magalhães
Stephanea Marcelle Boaventura Soares
Suely de Jesus Cotrim
SUZANA BRITO CASTILHO
Sylvia Katharine Lopes Araújo,
Tânia Magalhães de Oliveira Maciel
Tayná Tomé de Souza Magalhães
THAIS ALFAIA DE SANTANA PARDO
THAIS SANTOS DE OLIVEIRA
Thalita Pessoa Leal Cabral
Thamires Raquel Silva Ferreira
THAYNà GALVÃO DE CARVALHO
Thaynara Lima Mota
THAYNARA SOUZA LIMA
VALQUÃRIA PEREIRA DOS SANTOS BARBOSA
Valter Alves Pereira Filho
Vandiel Barbosa Santos
Vanessa Benjamim Barbosa
VANESSA DA SILVA GADELHA
Vanessa de Moura Zanine
Vanessa Diellen Pinto Ferreira
Vanessa Paula de Faria
Vera Simone de Morais Barbosa
WALTEYSE DE JESUS SANTOS CASTRO
WENYA SPINDOLA DE MOURA SOARES
Yasmin Ohanna Pires Luz
Yvory Salatiell Lopes de Sousa
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta o seu reconhecimento e louvor aos enfermeiros obstetras, profissionais que, com dedicação e excelência, têm prestado serviços de grande relevância para a população do Distrito Federal. Esses profissionais desempenham um papel fundamental na saúde materno-infantil, garantindo um atendimento humanizado e de qualidade às gestantes, proporcionando um parto mais seguro e acolhedor.
O trabalho desses enfermeiros obstetras, que se dedicam incansavelmente à saúde da mulher e da criança, merece todo o nosso reconhecimento. Com sua formação especializada e experiência, têm contribuÃdo significativamente para a melhoria da assistência
obstétrica, promovendo a redução de riscos e complicações durante o parto, além de promover o empoderamento das mulheres e o fortalecimento das polÃticas públicas de saúde.
Em nome da Câmara Legislativa do Distrito Federal, parabenizo todos os enfermeiros obstetras que atuam com compromisso e profissionalismo, não apenas pelos relevantes serviços prestados, mas também pela dedicação incansável em oferecer um atendimento que prioriza a vida e o bem-estar de nossas gestantes e seus bebês.
Por essas razões, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio desta iniciativa
da Deputada Dayse Amarilio, manifesta sua profunda gratidão e apoio a todos esses
profissionais, que são essenciais para a construção de um sistema de saúde mais justo, igualitário e humanizado.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/04/2025, às 18:19:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
ExcelentÃssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ocorrência†, quando equipes da PMDF em conjunto atenderam de pronto emprego um sequestro em andamento e cárcere privado, fato ocorrido dia 01/04/2025, na cidade de Taguatinga-DF. Conforme Registro de Atividade Policial nº 036659-2025. Segue relação dos agraciados:
TC QOPM CLEOMIR COSTA DE SOUZA – 50.826/8
1º TEN QOPM MARCO AURÉLIO TEIXEIRA FEITOSA - 734.851/7
3º SGT QPPMC AMANDA NOGUEIRA LOUZADA – 731.352/7
SD QPPMC VALTER MOREIRA DE BARROS JUNIOR – 735.412/6 SD QPPMC RAMSES NASCIMENTO RANGEL – 738.601/X
SD QPPMC KARENN KELLY VASQUES GUIMARAES – 739.225/7 2º SGT QPPMC KLEITON VOLVENO ESSER DONDA – 217.481/2
2º SGT QPPMC ANDRE GRIPP DE MELO – 197.105/0
SD QPPMC ALEXANDRE BEQUIMAN PITOMBO – 738.359/2
SD QPPMC VINICIUS FIRMINO SOARES DE FARIAS – 737.007/5 SD QPPMC JASTON ALVES TEIXEIRA – 737.982/X
ÓRGÃOS DO SISTEMA DE JUSTIÇA QUE PARTICIPARAM DA AUDIÊNCIA DRA. JEDIAEL ALVES FERREIRA DE SOUSA - PROMOTORA DE JUSTIÇA DR. JOÃO RICARDO VIANA COSTA - JUIZ DE DIREITO
DR. RAFAEL GONÇALVES FIGUEIREDO - DEFENSOR PÚBLICO PATRÃCIA CRISTINA COELHO SOFF - SERVIDORA DO TJDFT
ELIANE PEREIRA ARAÚJO - SERVIDORA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DF
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear agentes públicos do tribunal de justiça do Distrito Federal e policiais militares do 2º BPM e 27º BPM, pela brilhante atuação, quando, no dia 1ª de abril de 2025, por volta de 16h30, a equipe de GTOP 22 recebeu a informação, via COPOM, informando que uma vÃtima de violência doméstica teria sido sequestrada e estaria sendo mantida em um RENAULT SANDERO de cor vermelha, placa JIX-6474, estando nas proximidades da CNB 4, em Taguatinga. Diante das informações, foi feito um compartilhamento de informações entre o PROVID 47 e GTOP 22. De acordo com as informações obtidas, a vÃtima, qualificada como LILIAM BEZERRA DE MELO COELHO, estaria participando de uma audiência por videoconferência no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas, quando, em determinado momento, o Juiz e a Promotora de Justiça e demais participantes do ato processual perceberam que a vÃtima apresentava sinais de nervosismo e que, ao ser questionada se tudo estava bem, respondeu discretamente que não, apontando o celular na sequência para o lado e mostrando que estava acompanhada de uma segunda pessoa no interior de um veÃculo, a qual foi identificado como CLEBER CONCEIÇÃO DA SILVA, ex-companheiro da vÃtima e em desfavor do qual existiam em vigor medidas protetivas de urgência.
Diante da situação de elevado risco constatada, sugestiva, inclusive, da prática dos crimes de descumprimento de medida protetiva. Diante do quadro preocupante, temendo pela vida da mulher, o juiz suspendeu a audiência imediatamente e, juntamente com a Promotora de Justiça e do Defensor Público, passaram a compartilhar informações com as equipes de PROVID do 27º BPM com o objetivo de localizar e prender o autor e resgatar a vÃtima. Concomitantemente ao compartilhamento de informações, o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Recanto das Emas decretou a prisão preventiva de CLEBER CONCEIÇÃO DA SILVA, sendo que o mandado de prisão e demais informações pertinentes foram imediatamente repassadas à s equipes da PolÃcia Militar.
Nesse contexto, as equipes do PROVID do 27º BPM compartilharam as informações obtidas com os demais prefixos do Recanto das Emas/Taguatinga, Samambaia e Riacho Fundo. Após diligências adicionais, verificou-se que o veÃculo utilizado pelo autor seria, na verdade, um CITROEN C3 AIRCROSS, de cor prata, e placas JIQ-7D09. Diante da extrema gravidade do caso e do risco iminente de feminicÃdio, a PolÃcia Militar empregou grande aparato policial, incluindo até mesmo um helicóptero do BAVOP/PMDF, para que o veÃculo e a vÃtima fossem localizados.
Por volta de 18h30, a equipe GTOP 22 avistou o veÃculo na via de ligação entre Taguatinga/Samambaia (DF-457), próximo ao viaduto, sendo realizada abordagem policial efetuado a prisão do autor e o resgate da vÃtima.
Ao homenagear esses servidores, reafirmamos nosso compromisso com uma gestão mais eficaz e reconhecemos a contribuição desses profissionais para a Segurança e a Ordem Pública do Distrito Federal.
Ante o exposto, conclamo os nobres pares a aprovar a presente Moção.
Sala das Sessões, abril de 2025.
DEPUTADO HERMETO
LÃDER DE GOVERNO- MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - BrasÃlia - DF - Tel.: (61)3348-8112 www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2025, às 14:42:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
DCL n° 078, de 15 de abril de 2025
Portarias 144/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 144, DE 11 DE abril DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 40 (2092206) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00013210/2025-04, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do Foyer do Plenário e da Galeria Espelho D'Água, sem ônus, em razão da Sessão Solene de Outorga de Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Reynaldo Soares da Fonseca, no dia 26 de maio de 2025, das 8h às 13h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wagner Juracy da Silva Sampaio, matrícula nº 24.445, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/04/2025, às 14:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/04/2025, às 15:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/04/2025, às 17:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/04/2025, às 17:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/04/2025, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/04/2025, às 14:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/04/2025, às 17:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 078, de 15 de abril de 2025
Portarias 146/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 146, DE 11 DE abril DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2099525 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00000592/2025-06, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Sessão Solene em homenagem aos servidores aposentados da Câmara Legislativa, no dia 9 de junho de 2025, no horário das 13h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Raquel Bezerra de Godoy, matrícula nº 24.307, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria-GMD nº 75, de 6 de março de 2025.
JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/04/2025, às 17:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/04/2025, às 17:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/04/2025, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/04/2025, às 19:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/04/2025, às 12:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/04/2025, às 14:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/04/2025, às 17:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 078, de 15 de abril de 2025
Portarias 145/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 145, DE 11 DE abril DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 30 (2081069) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00011995/2025-72, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Jornada de Saúde Mental do Instituto Nacional de Saúde Psíquica – INASP, no dia 25 de abril de 2025, das 13h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte, matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/04/2025, às 16:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/04/2025, às 17:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/04/2025, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 11/04/2025, às 19:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/04/2025, às 12:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/04/2025, às 14:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/04/2025, às 17:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 078, de 15 de abril de 2025
Atos 6/2025
Terceiro Secretário
Ato do Terceiro Secretário Nº 6, DE 2025
Prorroga o prazo dos trabalhos do Grupo de Trabalho constituído pelo Ato do Terceiro-Secretário nº 5, de 2025.
O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 47 do Regimento Interno e no Ato da Mesa Diretora nº 38 de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 90 dias, em razão das justificativas apresentadas, o prazo dos trabalhos dos Grupos de Trabalho constituídos pelo Ato do Terceiro Secretário nº 5, de 2025, com as finalidades de:
I – atualizar o manual de Elaboração de Textos Legislativos;
II – organizar e compilar a legislação voltada ao lançamento da coleção Legislação Distrital por Temas.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 14 de abril de 2025
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro Secretário
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 14/04/2025, às 18:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 078, de 15 de abril de 2025
Convocações 2/2025
CSA
Convocação - CSA
A Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 2ª Reunião Ordinária, a realizar-se em 22 de abril de 2025 (terça-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões, Térreo Superior.
Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, seja providenciada a presença do respectivo suplente.
Brasília, 14 de abril de 2025.
NATALIA dos anjos MARQUES
Secretária da CSA
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2025, às 15:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 078, de 15 de abril de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CS
Comunicado
CANCELAMENTO DE REUNIÃO
De ordem da Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado João Cardoso, no uso das atribuições previstas no art. 89 do RI/CLDF, torna público aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o Cancelamento da 1ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 15 de abril de 2025, às 14h (quatorze horas), na sala de reuniões das Comissões.
Brasília, 14 de abril de 2025.
HALLEF SANTANA NOGUEIRA
Secretário da Comissão de Segurança
Documento assinado eletronicamente por HALLEF SANTANA NOGUEIRA - Matr. 24832, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2025, às 10:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 078, de 15 de abril de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CCJ
Comunicado
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, Deputado Thiago Manzoni, informamos o cancelamento da 3ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 22/04/2025, às 10h.
Brasília, 14 de abril de 2025.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2025, às 16:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 078, de 15 de abril de 2025
Portarias 104/2025
Secretário-Geral
Portaria do Secretário-Geral Nº 104, de 09 de abril DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 35/2021-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa JME SERVIÇOS INTEGRADOS E EQUIPAMENTOS EIRELI, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de operacionalização e assistência técnica de televisão digital, em regime de execução indireta, por meio da admissão de profissionais qualificados essenciais ao funcionamento da TV da CLDF. Processo nº 00001-00033316/2020-10.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME | FUNÇÃO | LOTAÇÃO | MATRÍCULA |
Luis Felipe Silva | Gestor do Contrato | NPROD | 23.262 |
Franciane Meleu Ferreira | Gestora do Contrato - Substituta | NTO | 23.681 |
Fabiana Yuka Fujimoto | Fiscal Técnica | NPROD | 23.193 |
Valéria dos Santos Nascimento | Fiscal Técnico - Substituta | NPROG | 24.559 |
Núbia de Souza Guerra Ferreira de Castro | Fiscal Administrativa | TVR | 23.561 |
Guilherme do Carmo Oliveira | Fiscal Administrativo - Substituto | NTO | 22.168 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/04/2025, às 18:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 078, de 15 de abril de 2025
Portarias 155/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 155, de 14 DE abril DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de 2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
MAT. | SERVIDOR | PROCESSO | DATA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS | PERCENTUAL ACUMULADO (*) |
24.858 | RODRIGO DE OLIVEIRA STUCKERT | 00001-00008401/2025-46 | 8/4/2025 | 15,00% |
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam a partir da data de entrega dos títulos.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 14/04/2025, às 16:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 078, de 15 de abril de 2025
Avisos - Contratos 1/2025
Apostilamento
Brasília, 11 de abril de 2025.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E: torna público que, de acordo com a Cláusula Décima Terceira do Contrato-PG nº 02/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (Contratante) e a empresa SEFIX – GESTÃO DE PROFISSIONAIS LTDA. (Contratada), e com o art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor total do contrato fica reajustado para R$ 2.957.972,76 (dois milhões, novecentos e cinquenta e sete mil novecentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), conforme documentos constantes dos autos do processo nº 00001-00032065/2022-18. O valor mensal majorado do contrato passa a produzir efeitos financeiros a partir de 01 de dezembro de 2024, para os custos referentes aos materiais, e a partir de 01 de janeiro de 2025, para os custos relativos à mão de obra. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.
REPACTUAÇÃO - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO SINDISERVIÇOS-DF/2025
Demonstrativo dos valores atuais e repactuados | Valor mensal atual | R$ 231.460,60 |
Valor anual atual | R$ 2.777.527,20 | |
Valor mensal repactuado | R$ 246.497,73 | |
Valor total repactuado | R$ 2.957.972,76 | |
Valor retroativo devido (2024) | R$ 345,99 | |
Valor retroativo devido (2025) | R$ 28.623,93 |
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/04/2025, às 17:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 078, de 15 de abril de 2025
Portarias 156/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 156, de 14 DE abril DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo nº 139 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-001076/2000, RESOLVE:
AUTORIZAR à servidora SOLANGE TOME DA SILVA FERRAZ, matrícula nº 12.138-54, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, a usufruir, no período de 4/8/2025 a 2/9/2025, 1 (um) mês da licença-servidor concedida pela Portaria-DGP DGP nº 62/2025, de 14 de fevereiro de 2025, publicada no DCL de 17/2/20245 referente ao período aquisitivo de 10/2/2020 a 7/2/2025.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 14/04/2025, às 17:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 078, de 15 de abril de 2025
Portarias 154/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 154, de 14 DE abril DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, Parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso I, da Lei distrital nº 4.342/2009; e o que consta no Processo 00001-00011394/2025-60, RESOLVE:
AUTORIZAR a alteração da lotação de origem do servidor GEORGE ALEXANDER CONTARATO BURNS, matrícula nº 16.742, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Administrador, da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle para a Unidade de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 14/04/2025, às 16:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 078, de 15 de abril de 2025
Extratos - Contratos 1/2025
Extrato de Termo Aditivo
Brasília, 11 de abril de 2025.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (4º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00018281/2021-61. Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a CLDF e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TELEVISÃO E RÁDIOS LEGISLATIVAS (ASTRAL), CNPJ nº 06.963.327/0001-45. Objeto do Acordo: Estabelecer a cooperação técnica e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à implantação, gestão e expansão dos canais de rádio e televisão dos legislativos, bem como a promoção de seminários, cursos, palestras e treinamentos para os profissionais de comunicação e a implementação de ações, programas, projetos e atividades complementares de interesse comum. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre os partícipes, pelo prazo de mais 12 (doze) meses, com vigência a partir de 18/07/2025 a 17/07/2026. Valor do Acordo: R$4.500,00. Programa de Trabalho: 01.031.8204.6057; Subtítulo: 0008; Elemento de Despesa: 3390-39. Nota de Empenho 2024NE00342, no valor de R$ 4.500,00, emitida em 25/04/2024. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 10/04/2025, e, pela Contratada, GERSON INÁCIO DE CASTRO - Representante Legal, em 09/04/2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/04/2025, às 17:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 078, de 15 de abril de 2025
Avisos - Contratos 2/2025
Apostilamento
Brasília, 11 de abril de 2025.
MINUTA DO AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo com a CLÁUSULA SEXTA, Item 6.3 do CONTRATO-PG Nº 7/2024-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa RAIO SERVIÇOS - JDR SERVICES LTDA., e com o art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, considerando que o contrato foi encerrado em 25 de janeiro de 2025, a parte contratada tem direito aos montantes apurados relativos ao período proporcional de 1º a 24 de janeiro de 2025, com valor retroativo de R$ 3.205,70 (três mil, duzentos e cinco reais e setenta centavos). O valor de R$ 3.205,70 (três mil, duzentos e cinco reais e setenta centavos) passa a produzir efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025, conforme disposto na Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2025/2026 do SINDISERVIÇOS-DF. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.
Demonstrativo dos valores atuais e repactuados | Valor do Reajuste DEVIDO (01/01/2025 A 24/01/2025) | R$ 3.205,70 |
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/04/2025, às 17:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 078, de 15 de abril de 2025
Extratos - Contratos 2/2025
Extrato de Termo Aditivo
Brasília, 11 de abril de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO (3º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00023420/2021-79. CONTRATO-PG Nº 18/2022-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa TAYTA SOLUTIONS LTDA., CNPJ: 21.024.602/0001-59. Objeto do Contrato: Serviços técnicos especializados em business intelligence (BI). Objeto do Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato-PG nº 18/2022-NPLC, firmado entre as partes, pelo período de 12 (doze) meses, passando a ter vigência de 24/05/2025 a 23/05/2026, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas atualizações. Valor do Contrato: R$ 759.550,00. Programa de trabalho 01.126.8204.1471; subtítulo 0006; natureza da despesa 4490-40. Nota de Empenho: 2025NE00144, emitida em 24/01/2025, no valor de R$ 258.000,00. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 11/04/2025, e, pela Contratada, SÉRGIO ALEXANDRE CARVALHO MAIA DE FARIAS - Representante Legal, em 09/04/2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/04/2025, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 078, de 15 de abril de 2025
Avisos - Contratos 3/2025
Aviso de Penalidade
Brasília, 11 de abril de 2025.
AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Processo 00001-00029943/2024-71. O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XV, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, considerando o disposto art. 4º, I, do AMD nº 92, de 2024, com fundamento no art. 18, I, do citado AMD, e no art. 156, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, RESOLVE aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa ANA ROSA SAMPAIO DE MELO SOUSA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.908.231/0001-02, com base no item 4.1 do Aviso de Contratação Direta nº 90031/2024, em razão do atraso na entrega dos materiais adquiridos pela contratação decorrente da Dispensa Eletrônica nº 90031/2024, por meio da Nota de Empenho 2025NE00121. JOÃO MONTEIRO NETO - Ordenador de Despesas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 11/04/2025, às 17:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Pautas 1/2025
CDDM
Pauta - CDDM
PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reunião das Comissões
Data: Brasília, 23 de abril de 2025, (quarta-feira) às 14h.
I – EXPEDIENTES
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Leitura e aprovação da Ata da 1ª Reunião Extraordinária realizada em 03/12/2024
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Aprovação do Calendário Anual de Reuniões da CDDM em 2025
II – COMUNICADOS
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Dos Membros da Comissão
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Do Presidente da Comissão
III- MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
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1. Parecer do PL 1474/2024
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Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Ementa: Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “Corrida Contra o Feminicídio e a Violência Contra as Mulheres” e dá outras providências.
Relatoria: Deputada Doutora Jane
Parecer: Pela aprovação
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Parecer do PL 1356/2024
Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor
Ementa: Altera a Lei n.º 6.367, de 28 de agosto de 2019, que "Dispõe sobre a inclusão do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha como conteúdo transversal do currículo nas escolas públicas do Distrito Federal" para incluir objetivo de divulgação de meios de denúncia e de programas de proteção às mulheres.
Relatoria: Deputada Dayse Amarilio
Parecer: Pela aprovação
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Parecer do PL 1297/2024
Autoria: Deputados Eduardo Pedrosa e Wellington Luiz
Ementa: Assegura a oferta de capacitação e treinamento aos empregados e colaboradores da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF para gerenciar situação de ocorrência de discriminação, racismo, preconceito, violência, crueldade e atos libidinosos praticados contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência e trabalhadores no interior dos veículos de metrô.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação do Projeto
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Parecer do PL 1540/2025
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Ementa: Altera a Lei nº 4.190, de 6 de agosto de 2008 que “assegura a todas as crianças nascidas nos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes da rede pública de saúde do Distrito Federal o direito ao teste de triagem neonatal, na sua modalidade ampliada”, para ampliar o rol de detecção de doenças metabólicas, genéticas, infecciosas e imunológicas.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação do Projeto
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Parecer do PL 1584/2025
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Ementa: Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção, para disciplinar a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo no Distrito Federal
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação do Projeto
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Parecer do PL 1585/2025
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Ementa: Institui a oficina "Homens de Honra" no âmbito das escolas públicas do Distrito Federal e dá outras providências.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação do Projeto
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Parecer do PL 1635/2025
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Ementa: Institui o Programa Distrital de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas e dá outras providências.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação do Projeto
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Parecer do PL 1354/2024
Autoria: Deputado João Cardoso Professor Auditor
Ementa: Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio no Distrito Federal.
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela aprovação
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Parecer do PL 1527/2025
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Ementa: Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e assistência social em Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher - DEAM, no âmbito do Distrito Federal.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação
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Parecer do PL 1530/2025
Autoria: Deputada Jaqueline Silva
Ementa: Dispõe sobre a criação da Campanha Permanente de Conscientização sobre Violência Patrimonial contra Mulheres no Distrito Federal e dá outras providências.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação
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Parecer do PL 1537/2025
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Ementa: Altera a Lei nº 6.733, de 25 de novembro agosto de 2020 que “dispõe sobre a obrigatoriedade de a rede de hospitais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal assegurar a realização do teste de mapeamento genético às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama”, para incluir os cânceres hereditários de ovários, colorretal, próstata, endométrio e pâncreas nos testes de mapeamento genético realizados pelo Serviço de Referência de Genética e Doenças Raras do Distrito Federal.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação
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Indicação 7315/2025
Autoria: Deputada Doutora Jane
Ementa: Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM, que proceda gestão visando ampliar a divulgação, em todos os meios de comunicação, dos direitos e serviços disponíveis às mulheres vítimas de violência no Distrito Federal.
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Indicação 7319/2025
Autoria: Deputada Doutora Jane
Ementa: Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher, a realização de estudos técnicos para viabilizar a implantação e implementação de uma unidade da Casa da Mulher Brasileira (CMB) na Região Administrativa da Estrutura – RA XXV.
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Indicação 7610/2025
Autoria: Deputado Wellington Luiz
Ementa: Sugere à Senhora Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal a instituição do Programa Patrulha Maria da Penha no âmbito do Distrito Federal.
Brasília, 16 de abril de 2025.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de Comissão, em 16/04/2025, às 10:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Convocações 3/2025
Comissões Parlamentares de Inquérito
Convocação - CPI-RIO MELCHIOR
De ordem da Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior, Deputada Paula Belmonte, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros desta comissão para a 3ª Reunião Ordinária, que será realizada exclusivamente de forma presencial, no dia 24 de abril de 2025, às 11h (onze horas), no Plenário desta Casa.
Lembrando aos(as) Senhores(as) Deputados(as) membros que, na impossibilidade legal de seu comparecimento, informe o seu respectivo suplente da realização desta reunião, para fins de substituição.
Brasília, 16 de abril de 2025.
GIANCARLO cHELOTTI
Secretário da CPI do Rio Melchior
Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr. 23756, Secretário(a) de CPI, em 16/04/2025, às 16:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Convocações 1/2025
CDDM
Convocação - CDDM
De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM, Deputada Doutora Jane, no uso das atribuições previstas no Art. 89 do RI/CLDF, convocamos os Senhores Deputados membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Extraordinária, da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura desta Casa de Leis, a realizar-se no dia 23 de abril de 2025, às 14h (quatorze horas).
De igual modo, solicitamos aos Senhores (as) Deputados (as) que, na impossibilidade de seu comparecimento, seja providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de Comissão, em 16/04/2025, às 10:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CTMU
Convite
Brasília, 16 de abril de 2025.
O Deputado Max Maciel, Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa, servidores e demais interessados, para a realização do Seminário Tarifa Zero no DF, no dia 25 de abril de 2025 (sexta-feira), de 14h00 às 19h00, na Sala de Comissões, localizada no Térreo da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF.
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. 23779, Secretário(a) de Comissão, em 16/04/2025, às 16:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CDESCTMAT
Designação de Relatores - CDESCTMAT
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 167 e art. 157, §1º, inciso III do Regimento Interno, informo que o Senhor Presidente desta Comissão avocou a relatoria para proferir parecer em regime de urgência:
Deputado Daniel Donizet |
PLC 67/2025 |
PLC 68/2025 |
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Comissão, em 16/04/2025, às 15:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
Outros
Lista
Brasília, 16 de abril de 2025.
ESPÉCIE | NÚMERO E ANO | APENSADAS |
PL | 1.070/2020 |
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PL | 1.233/2020 |
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PL | 1.558/2020 |
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PL | 1.647/2020 |
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PL | 2.585/2022 |
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PDL | 111/2020 |
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REQ | 1.360/2020 |
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REQ | 2.410/2021 |
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IND | 2.879/2019 |
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IND | 2.881/2019 |
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IND | 2.885/2019 |
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IND | 3.142/2019 |
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IND | 3.208/2019 |
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IND | 3.727/2020 |
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IND | 3.810/2020 |
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IND | 4.025/2020 |
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IND | 4.364/2020 |
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IND | 5.235/2020 |
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IND | 5.236/2020 |
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IND | 5.459/2020 |
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RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/04/2025, às 16:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Portarias 153/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 153, DE 15 DE abril DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00012185/2025-33, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que o servidor Anderson Christian Pereira, matrícula nº 24.535, ocupante de cargo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Pedagogo, lotado na Unidade de Acompanhamento de Políticas Públicas - CONOFIS, participe do I Encontro Nacional dos Gaepes, promovido pelo Instituto Articule, a se realizar em Brasília no dia 24 de abril de 2025.
Parágrafo único. A participação do servidor será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, alínea b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/04/2025, às 19:15, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2025, às 09:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2025, às 13:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2025, às 13:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2025, às 13:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2025, às 18:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/04/2025, às 18:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |