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DCL n° 054, de 15 de março de 2024

Atos 30/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 30, DE 2024

Autoriza a participação de parlamentar e

servidor em evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, considerando o Memorando 22 (1580420), e nos termos do Ato da Mesa

Diretora nº 108, de 2005, e do Ato da Mesa Diretora nº 86, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença ao Deputado Pastor Daniel de Castro e ao servidor Arthur Tavares

dos Reis, matrícula nº 24.081, a fim de que participem da 16ª Edição do Pesca e Companhia

Trade Show, nos dias 21 a 23 de março de 2024, em São Paulo - SP, com o pagamento de passagens

aéreas, nos trechos Brasília-São Paulo/São Paulo-Brasília, e de 2 diárias e meia, sem prejuízo de seu

subsídio e de sua remuneração.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 13 de março de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2024, às 19:34, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/03/2024, às 07:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 14/03/2024, às 11:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1580583 Código CRC: 47A2F769.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 30, DE 2024Autoriza a participação de parlamentar eservidor em evento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, considerando o Memorando 22 (1580420), e nos termos do Ato da MesaDiretora nº 108, de 2005, e do Ato da Mesa Diretor...
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DCL n° 054, de 15 de março de 2024

Portarias 101/2024

Diretoria de Recursos Humanos

PORTARIA-DGP Nº 101, DE 14 DE MARÇO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

ANA PAULA MARTINS 00001-

24.520 23/2/2024 15,00%

GUILHEM 00005087/2024-69

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 14/03/2024, às 16:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1581868 Código CRC: 1B95EB90.

...PORTARIA-DGP Nº 101, DE 14 DE MARÇO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 055, de 18 de março de 2024

Resoluções 342/2024

RESOLUÇÃO Nº 342, DE 2024

(Autoria: Mesa Diretora)

Consolida as normas internas sobre

proteção da maternidade e da paternidade

e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,

promulgo a seguinte Resolução:

CAPÍTULO I

DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE

Seção I

Da Estabilidade Provisória

Art. 1º A servidora gestante e a adotante, com ou sem vínculo com a administração pública,

têm direito à estabilidade provisória no cargo em comissão ou na função de confiança.

Art. 2º A estabilidade provisória tem início com a confirmação da gravidez ou com o ato de

adoção ou guarda judicial para fins de adoção e termina 6 meses após o parto ou após o ato de

adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Art. 3º A nomeação de mulher grávida, adotante ou guardiã não afasta a estabilidade

provisória prevista nesta Resolução, salvo comprovada má-fé.

Art. 4º O desconhecimento pela administração do estado de gravidez existente no ato de

exoneração ou de dispensa da função de confiança não afasta o direito à estabilidade provisória

prevista nesta Resolução.

Art. 5º A servidora com estabilidade provisória não pode ser exonerada do cargo em comissão,

nem dispensada da função de confiança, salvo a pedido e ressalvadas as hipóteses de:

I – reprovação em estágio probatório;

II – término da legislatura;

III – término do mandato do deputado distrital que a indicou;

IV – incompatibilidade para o cargo em comissão ou função de confiança, prevista no art. 6º;

V – extinção ou alteração normativa do cargo em comissão ou da função de confiança.

§ 1º Quando necessário, o estado de gravidez deve ser comprovado mediante documentação

fornecida pelo Setor de Saúde.

§ 2º Deve ser tornado sem efeito o ato de exoneração ou de dispensa da função de confiança,

assim que a administração pública tiver conhecimento da gravidez.

§ 3º Não sendo possível o ato de que trata o § 2º, a servidora deve ser indenizada na forma

desta Resolução.

Art. 6º Para os fins do art. 5º, IV, a exoneração de cargo em comissão ou a dispensa de

função de confiança, durante a estabilidade provisória, deve ser precedida de demonstração pelo

solicitante e só pode dar-se nos casos de:

I – interesse público;

II – quebra de confiança;

III – incapacidade para o exercício das atribuições.

Art. 7º Além de outras hipóteses previstas na Constituição Federal, a servidora perde o direito

à estabilidade provisória no caso de:

I – demissão ou destituição do cargo em comissão decorrentes de infração disciplinar apurada

em processo disciplinar;

II – perda do cargo por sentença judicial transitada em julgado.

Art. 8º A estabilidade provisória é sempre indenizada pecuniariamente nos casos em que a

exoneração de cargo em comissão ou a dispensa de função de confiança, feitas de ofício, não puderem

ser tornadas sem efeito.

§ 1º O valor da indenização pecuniária é igual ao valor da remuneração e dos benefícios, como

se a servidora interessada estivesse em serviço.

§ 2º Nos casos do art. 5º, II, III e IV, se, durante o período indenizado, houver nova

nomeação ou nova designação para função de confiança, deve haver a compensação, proporcional às

remunerações mensais, dos valores indenizados para o período restante.

§ 3º No caso do art. 5º, V, havendo nova nomeação para cargo de remuneração inferior ou

nova designação para função de confiança de remuneração inferior, sem interstício, a indenização

pecuniária corresponde à diferença remuneratória entre os 2 cargos em comissão ou as 2 funções de

confiança.

Art. 9º A indenização pecuniária prevista no art. 8º equivale ao período compreendido entre a

data da exoneração e o término da estabilidade provisória.

§ 1º A indenização deve ser paga na forma seguinte:

I – em parcela única, quando a exoneração ou dispensa da função de confiança ocorrer após o

parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;

II – em 2 parcelas, quando a exoneração ou dispensa da função de confiança ocorrer antes do

parto, sendo:

a) a primeira parcela referente ao período compreendido entre a data de exoneração, ou a data

de dispensa da função de confiança, e a data prevista para o parto;

b) a segunda parcela referente ao período indenizável não compreendido na alínea a.

§ 2º A servidora que se enquadrar nos termos deste artigo deve comprovar:

I – a gravidez na data da exoneração ou da dispensa da função de confiança;

II – a data prevista para o parto, mediante atestado médico homologado pelo Setor de Saúde;

III – o nascimento do filho, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção, mediante

apresentação dos documentos respectivos.

§ 3º Nos casos de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico homologado pelo

Setor de Saúde, de natimorto ou de nascimento com vida seguido de óbito, a indenização corresponde

ao período compreendido entre a data da exoneração, ou da dispensa da função de confiança, e mais

30 dias após o evento.

§ 4° A falta de comprovação do nascimento do filho até 30 dias da data prevista para o parto,

ou a falta de comunicação sobre aborto ensejam a devolução dos valores pagos na forma do § 1º,

II, a, bem como indenização ao Fascal dos valores dos serviços que este vier a cobrir.

Art. 10. Compõem a base de cálculo da indenização, além da remuneração do cargo em

comissão ou da função de confiança, as parcelas relativas:

I – às férias proporcionais acrescidas do adicional;

II – ao décimo terceiro salário proporcional;

III – ao auxílio-alimentação;

IV – ao auxílio pré-escolar.

§ 1º Sobre o valor da indenização pecuniária não incide contribuição previdenciária, nem

imposto de renda.

§ 2º É vedada a desistência do pedido de indenização por exoneração de cargo em comissão

ou por dispensa de função de confiança de que trata este artigo.

Art. 11. O valor referente a cada mês ou fração indenizável deve ser computado para os

efeitos das verbas estabelecidas no art. 41, § 1º, e no art. 42, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4.342, de 22 de

junho de 2009, exceto para os casos de término de legislatura ou término do mandato do deputado

distrital.

Seção II

Da Permanência no Fascal

Art. 12. A servidora com estabilidade provisória, observados os períodos de carência, pode

permanecer filiada ao Fascal durante o período em que for indenizada, desde que requerido junto com

o pedido de indenização pecuniária.

§ 1º Do valor da indenização paga na forma desta Resolução deve ser descontada a

contribuição da servidora para o Fascal.

§ 2º À servidora que optar por continuar filiada ao Fascal, nos termos deste artigo, aplicam-se

as demais normas sobre a matéria.

Seção III

Da Licença-Maternidade

Art. 13. Sem prejuízo da remuneração e dos benefícios, a servidora tem direito à licença-

maternidade por 180 dias consecutivos, nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins

de adoção.

§ 1º A contagem do prazo da licença-maternidade de que trata este artigo tem início:

I – para a gestante, na data da sua alta hospitalar ou do seu bebê, se ele continuar internado;

II – para a adotante, na data do ato da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.

§ 2º O início da licença-maternidade pode ser antecipado em até 28 dias, considerando-se a

data prevista para o parto, mediante prescrição médica homologada pelo Setor de Saúde.

§ 3º Para fins de registro administrativo, o interregno entre o nascimento e a alta hospitalar

referida no § 1º, I, é considerado como licença médica, não sendo computado para fins da contagem

do prazo da licença-maternidade.

§ 4º No caso de nascimento prematuro, a licença-maternidade tem início na forma do § 1º, I.

§ 5º No caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico homologado pelo

Setor de Saúde, a servidora tem direito a 30 dias da licença de que trata este artigo.

§ 6º Em caso de natimorto ou de nascimento com vida seguido de óbito, a servidora deve

reassumir suas funções após 30 dias da data do evento, desde que seja considerada apta.

§ 7º Se o período da licença-maternidade coincidir com o da fruição de férias, de licença-

prêmio ou licença-servidor, estas devem ser automaticamente alteradas pela Câmara Legislativa para a

data imediatamente posterior ao término daquela, se outra data não houver sido requerida pela

servidora.

Art. 14. A remuneração e o benefício da servidora comissionada, sem vínculo efetivo com a

administração pública, relativos aos últimos 60 dias da licença-maternidade, são custeados pelas

dotações orçamentárias da Câmara Legislativa; as demais, na forma da legislação previdenciária.

CAPÍTULO II

DA PROTEÇÃO À PATERNIDADE

Seção I

Da Licença-Paternidade

Art. 15. O servidor tem direito à licença-paternidade, nos casos de nascimento do filho,

adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Art. 16. Fica instituído o programa de prorrogação da licença-paternidade para os servidores

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Parágrafo único. O programa de que trata este artigo consiste num acréscimo de 23 dias à

licença-paternidade de 7 dias, prevista no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito

Federal.

Art. 17. Ao servidor que, no requerimento inicial, aderir ao programa de prorrogação da

licença-paternidade, deve ser deferida a licença de 30 dias consecutivos, contados do ato de adoção ou

da guarda judicial para fins de adoção, da data do parto ou, mediante opção, na forma do art. 13, §

1º, I.

Art. 18. O servidor, salvo a pedido e ressalvadas as hipóteses do art. 5º, não pode ser

exonerado do cargo em comissão, nem dispensado da função de confiança durante o gozo da licença-

paternidade.

Seção II

Da Licença Paterna

Art. 19. São garantidos ao servidor os mesmos direitos de proteção à maternidade das

servidoras, nos casos de:

I – adoção ou guarda judicial para fins de adoção, salvo se for em conjunto com a esposa ou

companheira;

II – óbito da mãe e sobrevivência do bebê, exceto no caso de abandono desse último.

§ 1º A licença paterna afasta o direito à licença-paternidade, salvo se já gozada.

§ 2º A licença paterna, no caso de óbito de mãe, é concedida pelo tempo que restar para o

gozo da licença-maternidade.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20. Durante as licenças previstas nesta Resolução, é vedado ao beneficiário exercer

qualquer atividade remunerada no horário de seu expediente na Câmara Legislativa.

Art. 21. Fica assegurado o direito de usufruir a licença-prêmio ou a licença-servidor:

I – à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo, logo após o término da licença-

maternidade;

II – ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, logo após o término da licença-

paternidade ou da licença paterna.

Parágrafo único. O direito de que trata este artigo pode ser exercido mesmo quando o

quinquênio da licença-servidor for completado durante as licenças de que tratam os incisos I e II.

Art. 22. As disposições desta Resolução aplicam-se, no que couber, às deputadas e aos

deputados distritais, mediante deliberação da Mesa Diretora em cada situação concreta.

Art. 23. O prédio da Câmara Legislativa deve ser iluminado na cor:

I – lilás, durante a primeira quinzena de março, em apoio à campanha da prevenção do câncer

de colo de útero;

II – azul, durante a segunda quinzena de março, em apoio à campanha de prevenção ao

câncer de intestino;

III – rosa, durante o mês de outubro, em apoio à campanha de prevenção ao câncer de mama.

Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de março de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/03/2024, às 11:07, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1583459 Código CRC: E8A32754.

...RESOLUÇÃO Nº 342, DE 2024(Autoria: Mesa Diretora)Consolida as normas internas sobreproteção da maternidade e da paternidadee dá outras providências.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, d...
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DCL n° 055, de 18 de março de 2024

Portarias 109/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 109, DE 14 DE MARÇO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Anexo Solicitação de uso do auditório (1566623) e as demais razões

apresentadas no Processo SEI 00001-00007501/2024-74, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Eleição para

a diretoria geral da Cruz Vermelha Brasileira, filial do Distrito Federal, no dia 23 de março de 2024, no

horário das 8h às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Benedito Jeferson Silva Leite,

matrícula nº 24.225, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral substituto/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora - Substituto(a), em 14/03/2024, às 19:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 15/03/2024, às 10:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 15/03/2024, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/03/2024, às 15:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/03/2024, às 16:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1582665 Código CRC: 57AECC3B.

...PORTARIA-GMD Nº 109, DE 14 DE MARÇO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Anexo Solicitação de uso do auditório (1566623) e as demais razõesapresentadas no Pro...
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DCL n° 053, de 14 de março de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 8A3/0008

LIDO

ATA SUCINTA DA 8ª (OITAVA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 06 de MARÇO de

2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 06/03/2024, às 15:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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Código Verificador: 1569619 Código CRC: C7BD13D0.

...LIDOATA SUCINTA DA 8ª (OITAVA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 13ª (DÉCIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 06 de MARÇO de2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 06/03/2024, às 15:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Preside...
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DCL n° 054, de 15 de março de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CS

CRONOGRAMA

Brasília, 12 de março de 2024.

COMISSÃO DE SEGURANÇA

CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS – ANO: 2024

MÊS DIA HORÁRIO

Abril 30 14h

Maio 14 14h

Junho 11 14h

Julho RECESSO RECESSO

Agosto 13 14h

Setembro 3 14h

Outubro 15 14h

Novembro 12 14h

TATIANA ARAÚJO COSTA

Secretária da Comissão

Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de

Comissão, em 12/03/2024, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1577828 Código CRC: 9613D3A1.

...CRONOGRAMABrasília, 12 de março de 2024.COMISSÃO DE SEGURANÇACALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS – ANO: 2024MÊS DIA HORÁRIOAbril 30 14hMaio 14 14hJunho 11 14hJulho RECESSO RECESSOAgosto 13 14hSetembro 3 14hOutubro 15 14hNovembro 12 14hTATIANA ARAÚJO COSTASecretária da ComissãoDocumento assinado eletronicamente por TA...
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DCL n° 054, de 15 de março de 2024

Atos 138/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 138, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR ROMILDO PEREIRA, matrícula nº 13.173, dos encargos de substituto do

cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Registro e Redação Legislativa. (CC).

2. DESIGNAR ROBSON KONIG, matrícula nº 12.651, ocupante do cargo efetivo de Técnico

Administrativo Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor,

CL-09, no Setor de Registro e Redação Legislativa, nas ausências e impedimentos legais do titular.

(CC).

Brasília, 14 de março de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/03/2024, às 20:32, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 138, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR ROMILDO PEREIRA, matrícula nº 13.173, dos encargos de substituto docargo ...
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DCL n° 054, de 15 de março de 2024

Atos 140/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 140, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR KETULY DUTRA PEREIRA para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Comissão

de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle. (LP).

Brasília, 14 de março de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/03/2024, às 20:32, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 140, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:NOMEAR KETULY DUTRA PEREIRA para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Comissãode Fiscalização, Governança, Transparência e Controle. (...
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DCL n° 054, de 15 de março de 2024

Atos 141/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 141, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei Distrital nº 4.342/2009, tendo em vista o Ato do Presidente Nº 133, de

2024, publicado no DCL Nº 53 de 14 de março de 2024, RESOLVE:

EXONERAR, a partir de 05/03/2024, JULIANA RIBAS PARAISO, matrícula nº 23.983, do

cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Gestão de Projetos Estratégicos. (CC).

Brasília, 14 de março de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/03/2024, às 20:32, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 141, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei Distrital nº 4.342/2009, tendo em vista o Ato do Presidente Nº 133, de2024, publicado no DCL Nº 53 de 14 de março de 2024, RESOLVE:EXONERAR, a partir de 05/03/2024, JULI...
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DCL n° 054, de 15 de março de 2024

Portarias 107/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 107, DE 14 MARÇO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

homenagem às servidoras efetivas,

1217/2024 Dep. Dayse Amarilio

comissionadas e terceirizadas que atuam na

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral / Presidência

Substituto

JOÃO TORRACA JUNIOR

EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo / Vice-Presidência

Secretário-Executivo / Primeira Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo / Segunda Secretaria Secretário-Executivo / Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/03/2024, às 14:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/03/2024, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora - Substituto(a), em 14/03/2024, às 15:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1581718 Código CRC: 32B755E5.

...PORTARIA-GMD Nº 107, DE 14 MARÇO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a reali...
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DCL n° 055, de 18 de março de 2024

Resoluções 341/2024

RESOLUÇÃO Nº 341, DE 2024

(Autoria: Deputado Chico Vigilante e outros)

Institui o Código de Ética e Decoro

Parlamentar da Câmara Legislativa do

Distrito Federal e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,

promulgo a seguinte Resolução:

TÍTULO I

DAS CONDUTAS ÉTICAS E DE DECORO PARLAMENTAR

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Regem-se por esta Resolução a ética e o decoro parlamentar da Câmara Legislativa, bem

como os procedimentos para apuração de atos infracionais e para aplicação a Deputado Distrital de

sanções disciplinares, incluídos os casos de perda do mandato.

Parágrafo único. O Regimento Interno da Câmara Legislativa aplica-se subsidiariamente às

disposições deste Código.

Art. 2º A conduta do Deputado Distrital, no exercício do mandato ou fora dele, deve pautar-se

por padrões éticos de comportamento e pelo respeito às leis, à pluralidade de concepções e aos princípios

e fundamentos da República Federativa do Brasil.

Parágrafo único. Os padrões éticos de comportamento são exigidos do Deputado Distrital na

relação entre suas atividades públicas e privadas, de modo a prevenir eventuais conflitos de interesses.

Art. 3º O descumprimento dos preceitos éticos de comportamento e dos preceitos do decoro

parlamentar, apurado e punido na forma deste Código, resulta de ato infracional praticado no exercício

da atividade parlamentar, em razão dela ou com ela incompatível.

Parágrafo único. O exercício da atividade parlamentar tem início com a posse.

CAPÍTULO II

DOS DEVERES

Art. 4º São deveres fundamentais do Deputado Distrital:

I – exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública;

II – agir com zelo, lealdade, probidade e eticidade;

III – atuar na defesa dos interesses da coletividade e do Distrito Federal;

IV – zelar pela valorização das instituições democráticas e representativas e pelas prerrogativas

do Poder Legislativo;

V – cumprir o compromisso firmado quando da posse no mandato eletivo;

VI – observar as regras de boa conduta, os preceitos deste Código e o Regimento Interno;

VII – abster-se do uso das prerrogativas parlamentares para pleitear vantagens indevidas em

proveito próprio ou alheio;

VIII – representar às autoridades e instâncias competentes contra atos ilegais de que tenha

conhecimento no exercício do mandato;

IX – apresentar-se à Câmara Legislativa para participar das sessões ou das reuniões dos órgãos

de que seja membro;

X – examinar, sob a ótica do interesse público, as proposições submetidas a sua apreciação;

XI – tratar as pessoas com respeito, discrição e civilidade compatível com a dignidade

parlamentar;

XII – tratar com respeito e independência os colegas, as autoridades, os servidores da Câmara

Legislativa e os cidadãos com os quais mantenha contato no exercício da atividade parlamentar, não

prescindindo de igual tratamento;

XIII – prestar contas do mandato à sociedade, disponibilizando as informações para o seu

acompanhamento, inclusive pela internet;

XIV – divulgar as emendas parlamentares aprovadas pela Casa na Lei Orçamentária Anual,

citando a iniciativa parlamentar e os beneficiários, inclusive pela internet, para controle social.

CAPÍTULO III

DAS PROIBIÇÕES

Art. 5º É vedado ao Deputado Distrital:

I – desde a expedição do diploma:

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade

de economia mista, empresa concessionária de serviço público, serviço social autônomo ou instituição

que receba subvenção social do Distrito Federal, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja

demissível ad nutum, nas entidades constantes da alínea a;

II – desde a posse:

a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato

com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada;

b) ocupar cargo ou função de que seja demissível ad nutum nas entidades referidas no inciso

I, a;

c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades referidas no inciso I, a;

d) ser titular de mais de 1 cargo ou mandato público eletivo.

§ 1º Excetuam-se das disposições deste artigo:

I – a investidura em cargo do Poder Executivo, nos casos autorizados pela Lei Orgânica do

Distrito Federal;

II – o exercício de cargo público efetivo, antes da posse no mandato de Deputado Distrital;

III – a posse e o exercício em cargo público de provimento efetivo, ocorridos no exercício do

mandato, observado o § 2º.

§ 2º Para tomar posse e entrar no exercício de cargo público de provimento efetivo, o Deputado

Distrital deve licenciar-se do mandato pelo tempo necessário à prática desses atos.

CAPÍTULO IV

DAS INFRAÇÕES

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 6º Considera-se infração parlamentar, na forma definida neste Código, todo ato contrário à

boa conduta exigida do Deputado Distrital e todo procedimento incompatível com o decoro parlamentar.

Art. 7º O retorno do titular do mandato não exclui a responsabilidade do suplente de Deputado

Distrital por infração parlamentar praticada no exercício do mandato, em razão dele ou com ele

incompatível.

Art. 8º O Deputado Distrital não responde perante a Câmara Legislativa por fatos ou atos:

I – de sua vida privada, salvo quando incompatíveis com o exercício do mandato parlamentar;

II – praticados anteriormente ao exercício de qualquer mandato de Deputado Distrital;

III – praticados, durante o afastamento do mandato, no exercício de cargo no Poder Executivo,

sem nexo com a atividade parlamentar;

IV – que não estejam capitulados neste Código como infração parlamentar.

Art. 9º As licenças e afastamentos do exercício do mandato não afastam do Deputado Distrital

os deveres e condutas impostas por este Código.

Art. 10. A punibilidade pelo cometimento de infração parlamentar prevista neste Código

extingue-se:

I – pelo falecimento;

II – pela prescrição;

III – pela renúncia ao mandato, salvo nos casos previstos no art. 63, § 4º, da Lei Orgânica do

Distrito Federal;

IV – pela retratação pública, nos casos de infração parlamentar cuja apuração esteja

condicionada à representação do ofendido.

Art. 11. A pretensão punitiva por infração parlamentar prescreve:

I – no final da legislatura, para os casos de:

a) infração parlamentar a que seja cominada a sanção de advertência, censura escrita, suspensão

de prerrogativas regimentais ou suspensão temporária do mandato;

b) infração parlamentar por ausência injustificada à terça parte das sessões ordinárias por sessão

legislativa;

c) infração parlamentar às proibições de que trata o art. 5º;

d) não obtenção de novo mandato para qualquer cargo eletivo;

II – no final da legislatura seguinte àquela em que a infração parlamentar se tornou conhecida,

nos casos de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, ressalvada a disposição do inciso III;

III – nos mesmos prazos de prescrição previstos na lei penal ou na lei de improbidade

administrativa para as infrações cujo ato ou fato também seja capitulado como crime ou como

improbidade administrativa.

Parágrafo único. A advertência é aplicada apenas durante a sessão ou reunião da Mesa

Diretora ou comissão em que a infração seja cometida.

Seção II

Dos Atos Contrários à Boa Conduta Parlamentar

Art. 12. Os atos contrários à boa conduta parlamentar, praticados no exercício do mandato, em

razão dele ou com ele incompatíveis, são capitulados como infrações leves, infrações médias e infrações

graves.

§ 1º São leves as infrações decorrentes de conduta indevida que:

I – perturbar a ordem das sessões, de audiências públicas ou das reuniões da Mesa Diretora ou

comissões;

II – praticar, reiteradamente, atos contrários aos deveres fundamentais do Deputado Distrital;

III – ofender fisicamente a outrem nas dependências da Câmara Legislativa, salvo em resposta a

injusta agressão ou em legítima defesa própria ou de terceiro;

IV – deixar de fazer declaração pública de bens.

§ 2º São médias as infrações decorrentes das seguintes condutas antirregimentais:

I – deixar de declarar-se impedido em discussão ou votação no plenário ou nas comissões,

quando a isso estiver obrigado pelo Regimento Interno;

II – relatar proposição de interesse específico de qualquer pessoa que tenha contribuído para o

financiamento de sua campanha eleitoral;

III – deixar de devolver à comissão ou à Mesa Diretora, sem justo motivo, qualquer proposição

ou bem que esteja sob sua responsabilidade, quando demandado a fazê-lo;

IV – inutilizar, extraviar ou reter indevida e intencionalmente qualquer proposição ou outro

documento ou bem de que tenha a carga;

V – usar indevidamente a identidade parlamentar para obtenção de benefício ilegítimo para si ou

para outrem;

VI – usar, intencionalmente, os recursos materiais ou de pessoal à disposição do exercício do

mandato em desacordo com as normas que regem a matéria para proveito pessoal ou de terceiros;

VII – praticar ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração

pública;

VIII – praticar ato de assédio moral, descrito como tal na legislação federal ou distrital;

IX – retardar ou deixar de praticar, injustificadamente, atos e encaminhamentos atinentes ao

processamento de representação oferecida em detrimento de Deputado Distrital;

X – retardar ou deixar de praticar, injustificadamente, atos e encaminhamentos necessários à

instauração, ao trâmite ou à conclusão de processo disciplinar de que trata esta Resolução.

§ 3º São graves as infrações decorrentes das seguintes condutas contrárias à austeridade no

exercício da atividade parlamentar:

I – revelar conteúdo de:

a) discussão ou deliberação que o Plenário ou a comissão decidiu manter secreto;

b) informações ou documentos oficiais de caráter sigiloso de que tomou conhecimento na forma

regimental;

II – coagir ou aliciar servidor, colega ou qualquer pessoa sobre a qual exerça ascendência

hierárquica com o objetivo de obter vantagem indevida sem expressão econômica ou financeira;

III – praticar ato de assédio sexual;

IV – praticar ato de violência contra a mulher, tipificado ou não como crime, descrito como tal na

legislação federal ou distrital.

§ 4º Havendo enquadramento de uma conduta em mais de 1 tipo previsto neste código, a

conduta mais grave absorve a conduta menos grave.

Seção III

Dos Procedimentos Incompatíveis com o Decoro Parlamentar

Art. 13. São procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, praticados no exercício do

mandato de Deputado Distrital ou em razão dele, ainda que fora das dependências da Câmara

Legislativa:

I – exigir, solicitar, receber, aceitar ou auferir vantagem indevida de qualquer espécie e sob

qualquer pretexto;

II – valer-se do cargo para obter proveito indevido para si ou para outrem, em detrimento da

dignidade parlamentar;

III – fraudar, dolosamente, por qualquer meio ou forma:

a) o registro de presença às sessões ou às reuniões da Mesa Diretora ou de comissões;

b) o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado da deliberação do

Plenário ou das reuniões da Mesa Diretora ou de comissão;

c) as proposições, pareceres, documentos ou sistemas dos órgãos ou entidades públicas do

Distrito Federal;

IV – apresentar informação sabidamente falsa nas declarações prestadas à Câmara Legislativa;

V – utilizar-se de documento sabidamente falso para fazer prova de fato ou circunstância que crie

direito ou extinga obrigação perante qualquer órgão ou entidade da administração pública;

VI – omitir, dolosamente, informação relevante nas declarações prestadas à Câmara Legislativa;

VII – usar conhecimentos e informações adquiridos no exercício do mandato para violar ou tornar

vulnerável a segurança, os sistemas de informática, os sites ou qualquer outra rotina ou equipamento dos

órgãos ou entidades públicas;

VIII – usar recursos materiais ou humanos da Câmara Legislativa, ou por ela custeados ou

indenizados, em desacordo com as normas de regência;

IX – coagir ou aliciar servidor, colega ou qualquer pessoa sobre a qual exerça ascendência

hierárquica com o objetivo de obrigá-lo a contribuir financeiramente para si ou para qualquer pessoa ou

entidade;

X – reincidir, na mesma legislatura, em infrações graves;

XI – praticar, dolosamente, ato de improbidade administrativa definido em lei como condutas de

enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário;

XII – praticar atos, tipificados ou não como crime, que, por sua gravidade e ilicitude, afetem

negativamente a dignidade da representação popular.

Parágrafo único. Os atos contrários à boa conduta parlamentar são absorvidos pelos

procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, quando houver mais de 1 norma aplicável à

mesma conduta.

TÍTULO II

DAS SANÇÕES DISCIPLINARES

CAPÍTULO I

DAS SANÇÕES EM ESPÉCIE

Art. 14. O Deputado Distrital que infringir as regras deste Código, assegurado o contraditório e o

amplo direito de defesa, está sujeito às seguintes sanções disciplinares:

I – advertência;

II – censura;

III – suspensão de prerrogativas regimentais;

IV – suspensão temporária do exercício do mandato;

V – perda do mandato.

§ 1º Na aplicação das sanções, devem ser consideradas a natureza e a gravidade da infração

cometida, os danos que dela provierem para Câmara Legislativa do Distrito Federal, as circunstâncias

agravantes ou atenuantes e os antecedentes do infrator, no âmbito desta Casa Legislativa.

§ 2º São excluídas da gradação constante deste artigo as condutas estabelecidas ou tipificadas

no art. 63 da Lei Orgânica do Distrito Federal, cuja pena estabelecida constitucionalmente é a perda do

mandato.

CAPÍTULO II

DAS COMINAÇÕES

Art. 15. A advertência é a sanção disciplinar aplicada ao Deputado Distrital que pretenda falar ou

permanecer falando de forma antirregimental, durante sessão em plenário, audiência pública ou durante

reunião da Mesa Diretora ou de comissão.

Parágrafo único. A aplicação de advertência é feita de forma verbal e independe de

instauração de processo.

Art. 16. A censura é a sanção disciplinar aplicada nos casos de atos contrários à boa conduta

parlamentar capitulados como infração parlamentar leve, bem como nos casos de reincidência no

cometimento de ato punível como advertência.

Parágrafo único. A aplicação da censura é feita de forma escrita e pública.

Art. 17. A suspensão de prerrogativas regimentais é a sanção disciplinar aplicada nos casos de

atos contrários à boa conduta parlamentar capitulados como infração parlamentar média e nos casos de

reincidência de infração parlamentar leve, na mesma legislatura.

§ 1º A suspensão de prerrogativas regimentais consiste na proibição de, isolada ou

cumulativamente:

I – usar da palavra durante os pequeno e grande expediente, por até 3 sessões ordinárias;

II – encaminhar discurso para publicação no Diário da Câmara Legislativa, por prazo não superior

a 15 dias;

III – ser candidato a qualquer cargo da Câmara Legislativa em eleições eventuais, por prazo não

superior a 30 dias;

IV – ser designado relator de proposição, por prazo não superior a 30 dias;

V – ser indicado para compor comissão temporária, por prazo não superior 30 dias.

§ 2º Considera-se eleição eventual para os efeitos do § 1º a realizada em decorrência de

vacância durante o mandato nos cargos de:

I – membro da Mesa Diretora, incluído suplente de Secretário;

II – Presidente ou Vice-Presidente de comissão;

III – corregedor, inclusive corregedor ad hoc;

IV – ouvidor.

Art. 18. A suspensão temporária do mandato é a sanção disciplinar aplicada nos casos de atos

contrários à boa conduta parlamentar capitulados como infração grave e nos casos de reincidência de

infração média, na mesma legislatura.

Parágrafo único. À suspensão temporária do mandato aplica-se o seguinte:

I – não pode ser superior a 30 dias corridos;

II – acarreta a perda do subsídio, de forma proporcional aos dias de cumprimento da sanção

aplicada;

III – o seu cumprimento deve ter início no primeiro dia útil seguinte ao que a resolução da

sanção for publicada;

IV – impede o exercício de qualquer atividade parlamentar.

Art. 19. A perda do mandato de Deputado Distrital é a sanção disciplinar aplicada nos seguintes

casos:

I – grupo I:

a) perda ou suspensão dos direitos políticos;

b) decisão da Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;

c) perda do mandato eletivo como efeito de condenação criminal transitada em julgado;

d) perda da função pública determinada em condenação judicial transitada em julgado por ato de

improbidade administrativa;

II – grupo II: não comparecimento, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões

ordinárias, salvo licença, afastamento, ausência justificada ou missão autorizada pela Câmara Legislativa;

III – grupo III:

a) infringência a qualquer das proibições previstas no art. 5º;

b) procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar pelas condutas capituladas no

art. 13;

c) condenação criminal em sentença transitada em julgado, quando não tenha sido imposta a

perda do cargo como efeito da condenação;

d) utilização do mandato para a prática dolosa de atos de corrupção ou, no caso de improbidade

administrativa, que importem enriquecimento ilícito ou causem prejuízo ao erário.

TÍTULO III

DO PROCESSO DISCIPLINAR

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20. As infrações a este Código são apuradas e punidas em processo disciplinar, de natureza

pública, em que seja assegurado ao Deputado Distrital representado o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único. A natureza pública do processo disciplinar não impede a realização de reunião

reservada ou secreta, aprovada na forma do Regimento Interno, nem permite dar publicidade a provas e

demais documentos classificados com qualquer grau de sigilo.

Art. 21. A apuração das infrações definidas neste Código independe do pronunciamento de

qualquer outra instância.

Parágrafo único. A denúncia com pedido de perda do mandato parlamentar, quando motivada

em infração penal objeto de processo judicial, fica sobrestada desde o inquérito policial até a decisão

judicial transitada em julgado.

Art. 22. Não é objeto de apuração em processo disciplinar na Câmara Legislativa o ato ou fato:

I – que não configure infração parlamentar prevista neste Código;

II – que já tenha sido objeto de julgamento pelo Poder Judiciário em sentença penal transitada

em julgado que reconheceu a inexistência do fato, ou a negativa da autoria, ou a ausência de provas,

salvo se existente infração parlamentar residual;

III – que já tenha sido julgado no mérito pelas instâncias competentes da Câmara Legislativa;

IV – que seja inerente à imunidade parlamentar;

V – cuja punibilidade esteja extinta;

VI – cuja representação tiver sido protocolada após o Deputado Distrital ter deixado o mandato

em definitivo.

Parágrafo único. Compete à Mesa Diretora arquivar eventual representação que se refira a

qualquer das hipóteses previstas neste artigo.

Art. 23. Não obsta a instauração de processo disciplinar ou o seu prosseguimento, nem a

aplicação das sanções cabíveis:

I – a renúncia ao mandato parlamentar;

II – a perda do mandato como efeito de condenação criminal transitada em julgado;

III – o término do exercício do mandato de suplente de Deputado Distrital pelo retorno do titular.

Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II do caput, o Conselho de Ética e Decoro

Parlamentar – CEDP pode determinar o arquivamento do processo disciplinar, na fase em que se

encontra, quando:

I – a sanção aplicável for a censura escrita, a suspensão das prerrogativas regimentais ou a

suspensão temporária do mandato;

II – a denúncia tenha por base a falta à terça parte das sessões ordinárias.

CAPÍTULO II

DA REPRESENTAÇÃO

Art. 24. São legitimados para subscrever representação em desfavor de Deputado Distrital:

I – partido político com representação na Câmara Legislativa, nos casos de perda do mandato

previstos no art. 63, §§ 2º e 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal;

II – Deputado Distrital, nos casos de perda do mandato previstos no art. 63, § 3º, da Lei

Orgânica do Distrito Federal;

III – a Mesa Diretora, em qualquer caso, de ofício ou mediante provocação:

a) de Deputado Distrital, do corregedor ou de comissão;

b) de cidadão com domicílio eleitoral no Distrito Federal;

c) de qualquer autoridade, quando tiver obrigação de comunicar infração parlamentar de que

tenha tido conhecimento em razão do ofício.

§ 1º A representação formalizada pelos legitimados dos incisos I e II deve ser analisada

previamente e decidida pela Mesa Diretora no prazo de 15 dias, contados da data do protocolo ou da

data em que forem cumpridas as diligências previstas no art. 26, § 2º.

§ 2º Somente mediante formalização do ofendido pode ser recebida representação nos casos do

art. 12, § 1º, III, e § 3º, II e IV.

§ 3º É facultado ao Deputado Distrital representado, desde o protocolo da representação ou em

qualquer fase do processo disciplinar, constituir advogado para sua defesa, sem prejuízo dos atos já

praticados, não podendo tal direito constituir motivo para reinício ou reabertura de prazo esgotado ou em

curso.

Art. 25. A representação em desfavor de Deputado Distrital por ato contrário à boa conduta

parlamentar ou por ato incompatível com o decoro parlamentar deve conter indícios relevantes quanto à

autoria e à materialidade da infração parlamentar e ser formalizada com os seguintes requisitos:

I – endereçamento à Mesa Diretora;

II – a identificação do autor da representação, com sua qualificação em que conste nome

completo, número de identidade, do título de eleitor e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, profissão,

nacionalidade, estado civil, filiação, domicílio, endereço eletrônico, bem como, se for o caso, de seu

procurador;

III – o nome do Deputado Distrital acusado da autoria da infração parlamentar;

IV – a exposição do fato, com todas suas circunstâncias;

V – a adequação do fato às infrações previstas neste Código;

VI – a indicação de sanção cabível;

VII – a assinatura do autor da representação, com firma reconhecida, ou de seu representante

legal.

Art. 26. A representação deve ser instruída com as provas com que o autor pretende demonstrar

a verdade dos fatos por ele expostos.

§ 1º Não dispondo o autor da representação das provas sobre a verdade dos fatos expostos,

deve ele indicar com precisão onde podem ser obtidas.

§ 2º Na hipótese do § 1º, estando atendidos os requisitos formais da representação, a Mesa

Diretora deve adotar as diligências necessárias para a obtenção das provas.

§ 3º Nos casos em que a obtenção da prova dependa da instauração do processo disciplinar, a

Mesa Diretora pode receber a representação e, sem prejuízo da manifestação da Corregedoria,

determinar ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que, se deferir a instauração do processo

disciplinar, obtenha essa prova antes de abrir o prazo para a defesa do Deputado Distrital representado.

Art. 27. Protocolada a representação em desfavor de Deputado Distrital, compete à Mesa

Diretora:

I – indeferi-la quando ausentes:

a) os indícios de autoria dolosa, ou materialidade da infração parlamentar;

b) qualquer dos requisitos necessários à sua formalização;

II – determinar ao autor que emende ou complete sua representação no prazo de 10 dias,

indicando qual o requisito ausente;

III – receber a representação que atenda às disposições dos arts. 24, 25 e 26, determinando sua

leitura em plenário na primeira sessão ordinária que houver, com o consequente e imediato

encaminhamento dos autos ao corregedor e ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

§ 1º É irrecorrível a decisão da Mesa Diretora de que trata este artigo, salvo nos casos previstos

no art. 51, I.

§ 2º O indeferimento da representação por vício formal não obsta que seja protocolada outra

representação sobre o mesmo fato, desde que supridas as causas do indeferimento.

Art. 28. Havendo mais de 1 representação sobre o mesmo fato em desfavor do mesmo

Deputado Distrital, a Mesa Diretora deve determinar, após autuação, que os novos autos tramitem

apensados aos autos do processo disciplinar com precedência.

§ 1º Tem precedência na tramitação o processo disciplinar resultante da representação recebida

há mais tempo pela Mesa Diretora.

§ 2º Se a data do recebimento da representação for a mesma, a precedência regula-se pela

ordem dos legitimados estabelecida no art. 24.

CAPÍTULO III

DO PARECER PRÉVIO OPINATIVO

Art. 29. Recebida pela Mesa Diretora e lida em plenário, a representação deve ser encaminhada

de imediato ao corregedor, que, no prazo de 1 dia, deve notificar o Deputado Distrital para prestar

esclarecimentos no prazo de 10 dias.

Parágrafo único. Diante da escusa do Deputado Distrital em receber a notificação, aplicam-se

ao caso as normas do art. 36, §§ 2º e 3º.

Art. 30. Recebidos os esclarecimentos do Deputado Distrital ou esgotado o prazo sem que eles

tenham sido prestados, o corregedor, após providenciar eventuais diligências necessárias aos

esclarecimentos dos fatos, deve emitir parecer prévio opinativo, no prazo de 15 dias, encaminhando-o ao

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar com as demais peças que compõem os autos do processo

disciplinar.

Parágrafo único. O parecer prévio opinativo deve concluir, fundamentadamente, pela abertura

do processo disciplinar ou pelo indeferimento e arquivamento da representação.

CAPÍTULO IV

DO PROCEDIMENTO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 31. O processo disciplinar desenvolve-se nas seguintes fases:

I – instauração;

II – defesa;

III – instrução;

IV – alegações finais;

V – parecer;

VI – julgamento.

Seção II

Da Instauração

Art. 32. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar deve deliberar sobre o parecer prévio

opinativo do corregedor, não estando a ele vinculado.

§ 1º Antes de deliberar sobre o parecer prévio opinativo, o Conselho de Ética e Decoro

Parlamentar pode:

I – requerer ao corregedor que, no prazo de 10 dias:

a) esclareça eventual obscuridade ou elimine contradição;

b) supra a omissão de ponto relevante;

c) corrija erro material;

II – adotar diligências complementares, no prazo de 15 dias, quando houver dúvida fundada

sobre a autoria ou a materialidade da infração parlamentar.

§ 2º Expirado o prazo de que trata o art. 30 sem parecer prévio pelo corregedor, o Conselho de

Ética e Decoro Parlamentar pode, com base na cópia de que trata o art. 27, III, iniciar o procedimento de

que trata este Capítulo, sem prejuízo de ulteriores diligências da Corregedoria, as quais, uma vez

concluídas, devem ser remetidas ao Conselho.

Art. 33. Rejeitado o parecer prévio opinativo, os fundamentos expostos pelos Deputados

Distritais durante a discussão devem ser juntados aos autos por meio das notas taquigráficas.

Art. 34. Deferida a abertura do processo disciplinar, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

deve escolher o relator, mediante sorteio, antes de encerrar a reunião.

Parágrafo único. Não pode ser escolhido relator o Deputado Distrital:

I – que esteja regimentalmente suspeito ou impedido;

II – que seja do mesmo partido ou bloco parlamentar do Deputado representado;

III – que seja do mesmo partido que subscreveu a representação.

Art. 35. Havendo atribuição de infrações parlamentares a mais de 1 Deputado Distrital na

mesma representação sem que haja conexão ou continência entre elas, deve o Conselho de Ética e

Decoro Parlamentar desmembrar os autos em tantos processos disciplinares quantos forem os Deputados

representados.

Parágrafo único. Para o reconhecimento da conexão ou continência de que trata este artigo,

aplicam-se as disposições do Código de Processo Penal sobre a matéria.

Seção III

Da Defesa

Art. 36. Instaurado o processo, o Deputado Distrital deve ser citado pessoalmente, no prazo de 5

dias, por mandado expedido pelo relator, para apresentar defesa escrita no prazo de 30 dias, o qual pode

ser prorrogado por igual período, a pedido do parlamentar, quando a obtenção da prova for complexa.

§ 1º O mandado de citação deve ser entregue, pelo relator ou por quem ele designar, à pessoa

do Deputado Distrital representado.

§ 2º No caso de recusa do Deputado Distrital em apor o ciente na cópia da citação, o prazo para

defesa conta-se da data declarada, em termo próprio, pelo relator ou por quem foi encarregado da

citação, com a assinatura de 2 testemunhas.

§ 3º Quando, por 2 vezes, houver sido procurado o Deputado Distrital representado, em seu

gabinete parlamentar ou em sua residência, sem se encontrar ele e havendo fundadas suspeitas de que

está se esquivando para não ser citado, a citação deve ser feita por edital assinado pelo relator e

publicado no Diário da Câmara Legislativa.

Art. 37. Junto à citação, deve ser apresentada ao Deputado Distrital representado cópia integral

do processo, ressalvados os documentos ou provas protegidas por sigilo, a que o Deputado representado

tem acesso na forma do Parágrafo único.

Parágrafo único. Salvo quando estiverem à disposição do relator ou com pedido de vista, os

autos do processo disciplinar ficam, diariamente, à disposição do Deputado Distrital representado ou de

seu procurador no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, durante o horário de expediente da Câmara

Legislativa.

Art. 38. Esgotado o prazo sem apresentação de defesa, o relator do processo deve nomear

defensor dativo para oferecê-la no prazo de 15 dias.

Parágrafo único. O defensor dativo deve ser advogado, sendo vedado a escolha recair sobre

servidor da Câmara Legislativa ou de pessoa indicada pelo Deputado Distrital representado.

Seção IV

Da Instrução Probatória

Art. 39. Na fase da instrução, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar deve promover a

tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova,

recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.

§ 1º É de 30 dias, contados do término do prazo para a defesa, prorrogáveis por mais 30 dias, o

prazo para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar concluir a instrução probatória.

§ 2º Ao relator são assegurados 4/5 do prazo de que trata o § 1º para apresentar o seu parecer

ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

Art. 40. A produção de provas é decidida pelo Conselho mediante requerimento:

I – constante da representação;

II – subscrito pelo relator ou qualquer outro Deputado Distrital;

III – do Deputado Distrital representado ou de seu procurador.

§ 1º São classificados como reservados, identificados pelo Conselho de Ética e Decoro

Parlamentar e autuados em autos apartados, os documentos sobre os relacionamentos pessoais e a vida

privada do Deputado Distrital representado.

§ 2º Os documentos de que trata o § 1º e os classificados como sigilosos são de acesso restrito:

I – aos membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;

II – ao Deputado Distrital representado ou ao seu procurador;

III – aos demais Deputados Distritais, após a conclusão do processo no Conselho de Ética e

Decoro Parlamentar.

§ 3º As provas em idioma estrangeiro trazidas aos autos devem ser traduzidas para a língua

portuguesa, dispensada a tradução juramentada, se não houver controvérsia relevante para o julgamento

da infração parlamentar.

§ 4º O Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, por despacho fundamentado, pode

indeferir:

I – pedido considerado impertinente, meramente protelatório ou de nenhum interesse para o

esclarecimento dos fatos;

II – pedido de prova pericial, quando a comprovação do fato independer de conhecimento

especial.

Art. 41. O Deputado Distrital representado deve ser intimado pessoalmente ou por seu advogado

constituído, com pelo menos 10 dias de antecedência, do dia, hora e local da produção das provas, por

meio de mandado expedido pelo relator e protocolado no gabinete parlamentar do Deputado.

§ 1º Para formulação de quesitos de prova pericial, o autor da representação e o Deputado

Distrital representado têm o prazo sucessivo de 5 dias.

§ 2º A publicação no Diário da Câmara Legislativa da pauta de reunião do Conselho de Ética e

Decoro Parlamentar serve de intimação ao Deputado Distrital representado e ao seu procurador para,

querendo, acompanhar a produção da prova testemunhal.

Art. 42. As testemunhas são intimadas a depor mediante mandado expedido pelo relator,

devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexada aos autos.

§ 1º Se a testemunha não for encontrada e houver suspeita de que está esquivando para não ser

intimada, deve a intimação ocorrer por meio de edital, a ser publicado em jornal de grande circulação.

§ 2º Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado deve ser comunicada ao

chefe da repartição onde tem exercício, com a indicação do dia e da hora marcados para inquirição.

§ 3º A ausência injustificada de servidor público devidamente intimado como testemunha deve

ser comunicada à autoridade competente, para apuração de responsabilidade.

Art. 43. A produção de prova testemunhal é feita em reunião do Conselho de Ética e Decoro

Parlamentar, convocada e publicada no Diário da Câmara Legislativa, na forma do Regimento Interno.

Art. 44. Para a produção de prova testemunhal, durante a reunião do Conselho de Ética e

Decoro Parlamentar, devem ser observadas as seguintes normas:

I – o depoimento de testemunha é feito oralmente, sob compromisso, e reduzido a termo, não

sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito, aplicando-se lhes as regras de impedimento e suspeição do

código do processo penal;

II – à testemunha é proibido manifestar suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da

narrativa do fato ou ato objeto do processo;

III – as testemunhas são inquiridas separadamente, na seguinte ordem:

a) arroladas na representação;

b) indicadas pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;

c) relacionadas na defesa escrita do Deputado Distrital representado ou por ele requerida durante

a instrução;

IV – ao relator é facultado inquirir ou reinquirir a testemunha no início do depoimento e a

qualquer momento que entender necessário;

V – a inquirição das testemunhas pelos Deputados Distritais é feita na ordem de inscrição, tendo

preferência os membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;

VI – após a inquirição feita pelos Deputados Distritais, a testemunha pode ser inquirida pelo autor

da representação e pelo Deputado Distrital representado ou por seu procurador.

§ 1º As perguntas do autor da representação ou do procurador do Deputado Distrital

representado são formuladas diretamente à testemunha.

§ 2º O Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar pode indeferir as perguntas que

puderem induzir a resposta, não tiverem relação com o objeto do processo ou importarem na repetição

de outra já respondida.

§ 3º Salvo o relator, cada membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar dispõe de 10

minutos improrrogáveis para formular perguntas e o tempo máximo de 3 minutos para a réplica.

§ 4º Ao Deputado Distrital que não seja membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é

concedido metade do tempo destinado aos membros.

§ 5º É vedado aparte durante a inquirição de testemunha.

§ 6º A testemunha não pode ser interrompida, exceto pelo relator ou pelo Presidente do

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

§ 7º O advogado que acompanha testemunha não pode intervir ou influir, de qualquer modo, nas

perguntas e nas respostas, sendo-lhe permitido consignar protesto ao Presidente do Conselho de Ética e

Decoro Parlamentar, nos casos em que entenda ter havido abuso ou violação de direito de seu cliente.

§ 8º Na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, pode ser feita a acareação

entre os depoentes.

§ 9º O Deputado Distrital representado, seu procurador ou ambos podem assistir à inquirição das

testemunhas, sendo-lhes:

I – vedado interferir nas perguntas e nas respostas;

II – facultado reinquiri-las.

§ 10. É lícito ao Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar indeferir as perguntas

impertinentes, que encerrem juízo de valor ou sem nexo com o fato em apuração.

Art. 45. Concluída a inquirição das testemunhas e a coleta das demais provas, o Conselho de

Ética e Decoro Parlamentar deve colher o depoimento pessoal do Deputado Distrital representado, desde

que por ele requerido expressamente.

Art. 46. Concluída a fase de instrução, deve-se abrir o prazo de 10 dias, sucessivamente, ao

autor da representação e ao Deputado Distrital representado para, querendo, apresentar alegações finais.

Seção V

Do Parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

Art. 47. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar deve emitir seu parecer, no prazo de 10 dias,

contados do término do prazo para alegações finais, concluindo pela procedência ou improcedência da

representação.

§ 1º Durante a reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que analisar o parecer, é

assegurado ao Deputado Distrital ou ao seu representante o direito à sustentação oral por 15 minutos, a

ser exercido entre a leitura do relatório e o voto do relator.

§ 2º É terminativo o parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que concluir pela

improcedência da representação.

Art. 48. Nos casos de procedência da representação em que a sanção aplicável seja da

competência do Plenário, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar deve oferecer o respectivo projeto de

resolução, servindo o parecer como sua justificação.

Seção VI

Do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça

Art. 49. Em caso de perda do mandato, suspensão das prerrogativas do mandato ou suspensão

temporária do mandado, os autos do processo disciplinar devem ser encaminhados pelo Conselho de

Ética e Decoro Parlamentar à Comissão de Constituição e Justiça para, no prazo de 10 dias, emitir

parecer sobre os aspectos constitucionais, legais e jurídicos.

Parágrafo único. Durante a reunião da Comissão de Constituição e Justiça que analisar o

parecer, é assegurado ao Deputado Distrital ou ao seu representante o direito à sustentação oral por 15

minutos, a ser exercido entre a leitura do relatório e o voto do relator.

Seção VII

Do Julgamento

Art. 50. A competência para aplicar as sanções disciplinares previstas neste Código é:

I – do Presidente da Câmara Legislativa ou do Presidente de comissão em caso de advertência;

II – da Mesa Diretora, nos casos de:

a) censura;

b) suspensão das prerrogativas do mandato;

c) perda do mandato nas hipóteses dos grupos I e II do art. 19;

III – do Plenário, por meio de votação da maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa,

nos casos de:

a) suspensão temporária do mandato;

b) perda do mandato pelas condutas do grupo III do art. 19.

§ 1º O julgamento do processo disciplinar para aplicação das sanções disciplinares é feito na

forma do Regimento Interno, no prazo de 10 dias, contados do protocolo do processo disciplinar no órgão

competente para julgá-lo.

§ 2º Salvo a advertência, o ato que aplicar a sanção ou inocentar o Deputado Distrital

representado deve ser publicado no Diário da Câmara Legislativa.

§ 3º Durante o julgamento, é assegurado ao Deputado Distrital ou ao seu representante o direito

à sustentação oral por 15 minutos:

I – entre a leitura do relatório e o voto do relator na Mesa Diretora;

II – antes de iniciada a discussão pelos Deputados Distritais em plenário.

Seção VIII

Dos Recursos

Art. 51. Cabe recurso, subscrito pelo autor da representação, pelo Deputado Distrital

representado, pelo corregedor ou por 1/6 dos Deputados Distritais, nos seguintes casos:

I – do indeferimento da Mesa Diretora que deixar de receber representação:

a) com fundamento em vício formal;

b) que esteja subscrita por qualquer dos legitimados previstos no art. 63, §§ 2º e 3º, da Lei

Orgânica do Distrito Federal;

II – do indeferimento de abertura do processo disciplinar pelo Conselho de Ética e Decoro

Parlamentar;

III – da sanção aplicada pela Mesa Diretora com base no art. 50, II.

Parágrafo único. O recurso deve ser interposto no prazo de 10 dias, contados da data da

publicação do ato que o motivou.

Art. 52. O recurso suspende, até seu julgamento, o cumprimento das seguintes sanções:

I – suspensão das prerrogativas regimentais;

II – perda do mandato motivada em ausência injustificada à terça parte das sessões ordinárias de

cada sessão legislativa.

Parágrafo único. Provido o recurso, a decisão do Plenário substitui a decisão recorrida para:

I – dar continuidade à tramitação da representação;

II – tornar sem efeito a sanção aplicada.

Art. 53. O recurso, após parecer da Comissão de Constituição e Justiça, deve ser incluído na

ordem do dia e decidido pelo Plenário no prazo de 9 sessões ordinárias.

CAPÍTULO V

DA REVISÃO

Art. 54. O processo de perda do mandato pode ser revisto, a qualquer tempo, a pedido do

interessado, quando forem aduzidos fatos novos ou circunstâncias não apreciadas no processo originário,

suscetíveis de justificar a inocência do ex-Deputado Distrital punido ou a inadequação da sanção

disciplinar aplicada.

§ 1º Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do ex-Deputado Distrital, qualquer

pessoa da família pode requerer a revisão do processo.

§ 2º No caso de incapacidade mental do ex-Deputado Distrital, a revisão pode ser requerida pelo

respectivo curador.

§ 3º A simples alegação de injustiça da sanção disciplinar aplicada não constitui fundamento para

a revisão.

§ 4º Não é admitido pedido de revisão quando a perda do mandato decorrer de decisão judicial.

§ 5º Os efeitos deste artigo têm aplicação ex nunc.

Art. 55. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.

Art. 56. O requerimento de revisão do processo deve ser dirigido à Mesa Diretora.

§ 1º Autorizada a revisão, os autos do processo, junto com o processo originário da sanção,

devem ser encaminhados:

I – ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para parecer de mérito;

II – à Comissão de Constituição e Justiça para parecer de admissibilidade.

§ 2º Não pode atuar nos órgãos de que trata o § 1º o Deputado Distrital que tenha atuado como

corregedor ou relator no processo originário da sanção.

Art. 57. A competência para julgamento do pedido de revisão é do Plenário, sendo aprovado por

maioria absoluta.

Art. 58. Da revisão do processo não pode resultar agravamento de sanção disciplinar.

Art. 59. Aprovada a revisão do processo, são restabelecidos todos os direitos parlamentares que

não tenham sido atingidos pelo término da legislatura na qual a sanção foi aplicada.

TÍTULO IV

CAPÍTULO ÚNICO

DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

Art. 60. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é constituído por 5 Deputados Distritais

titulares e 5 suplentes.

Parágrafo único. Aplicam-se ao Conselho, no que couber, as regras regimentais das comissões

permanentes, exceto a vedação prevista no art. 60, § 3º, do Regimento Interno.

Art. 61. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar deve ter um Presidente e um Vice-Presidente,

eleitos por seus pares, aplicando-se-lhes as mesmas regras de eleição, impedimento e mandato dos

Presidentes de comissão.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 62. O Deputado Distrital, em relação ao processo disciplinar que responde, fica impedido de

tomar parte das discussões e votações de reunião:

I – da Mesa Diretora;

II – do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;

III – da Comissão de Constituição e Justiça.

Art. 63. Não pode tomar parte nas deliberações sobre o processo disciplinar, no Conselho de

Ética e Decoro Parlamentar e na Comissão de Constituição e Justiça:

I – o corregedor;

II – o Deputado Distrital, ainda que na qualidade de membro da Mesa Diretora ou corregedor,

que tenha subscrito a representação ou sido testemunha, perito ou procurador no processo disciplinar;

III – o suplente de Deputado Distrital que possa ter interesse na perda do mandato do Deputado

Distrital representado.

Parágrafo único. O Deputado que tiver tomado parte nas deliberações sobre o processo

disciplinar no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar não pode tomar parte nas deliberações da

Comissão de Constituição e Justiça.

Art. 64. A suspeição do corregedor, de membro da Mesa Diretora ou de membro de comissão

para atuar em representação ou processo disciplinar em desfavor de Deputado Distrital ocorre quando

qualquer deles demonstre ser:

I – inimigo declarado do Deputado Distrital representado;

II – credor ou devedor do Deputado Distrital representado, de seu cônjuge ou companheiro ou de

parente até o terceiro grau ou por afinidade.

Parágrafo único. Não configura suspeição:

I – a mesma filiação partidária;

II – a participação no mesmo bloco parlamentar;

III – divergências ou convergências ideológicas;

IV – desavenças ocorridas no curso das discussões em plenário ou nas comissões.

Art. 65. O autor da representação ou qualquer Deputado Distrital pode arguir a suspeição ou o

impedimento previsto neste Código.

Parágrafo único. A arguição de impedimento ou suspeição deve ser processada em autos

apartados e decidida pela Mesa Diretora, no prazo de 5 dias.

Art. 66. A substituição do Deputado Distrital impedido ou suspeito é feita na forma do Regimento

Interno.

Art. 67. Consideram-se dias úteis os prazos fixados em dias nesta Resolução, salvo quando

expressamente estiverem fixados em dias corridos, aplicando-se, no que couber, as normas do

Regimento Interno.

Parágrafo único. Os prazos previstos neste Código ficam suspensos durante os períodos de

recesso parlamentar.

Art. 68. As infrações penais ou administrativas apuradas no curso de processo disciplinar devem

ser comunicadas pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ao Ministério Público e a outras

autoridades, quando cabível, para que se promova a responsabilidade civil, criminal ou administrativa do

infrator.

Art. 69. Este Código pode ser alterado ou reformado com a observância das mesmas normas de

alteração ou reforma do Regimento Interno.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 70. Aos processos em curso antes da vigência desta Resolução:

I – aplicam-se as sanções previstas no código anterior;

II – aplicam-se as disposições procedimentais dos Títulos III e IV, sem prejuízo dos atos já

praticados e dos prazos em curso na forma do código anterior.

Art. 71. A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa exerce

as atribuições do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar até o final da segunda sessão legislativa da 9ª

Legislatura.

Art. 72. O Regimento Interno passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 18 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. São capitulados e disciplinados no Código de Ética e Decoro

Parlamentar:

I – os procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar;

II – os atos contrários à boa conduta parlamentar;

III – o processo disciplinar para apurar as infrações e aplicar as sanções

cominadas.

Parágrafo único. O Código de Ética e Decoro Parlamentar é norma integrante

deste Regimento Interno e às suas alterações ou reformas aplicam-se as disposições do

art. 224.”

II – o art. 39, § 1º, XIII, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 39. (...)

§ 1º (...)

XIII – subscrever, de ofício ou mediante provocação, e receber representação em

desfavor de Deputado Distrital, na forma do Código de Ética e Decoro Parlamentar.”

III – o art. 50, § 1º, II, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 50. (...)

§ 1º (...)

II – exercer as atribuições previstas no Código de Ética e Decoro Parlamentar;”

IV – o art. 58, V, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 58. (...)

V – Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação

Participativa;”

V – o art. 63, V, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 63. (...)

V – proceder ao exame dos aspectos constitucionais, legais e jurídicos do parecer

do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, nos casos favoráveis à perda do mandato

parlamentar, suspensão das prerrogativas do mandato ou suspensão temporária do

mandado.”

VI – o nome da Subseção VIII da Seção II do Capítulo IV do Título III passa a vigorar com a

seguinte redação:

“Subseção VIII

Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação

Participativa”

VII – o art. 67 passa a vigorar com as seguintes alterações:

a) o caput e o inciso IV, a e b, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 67. Compete à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e

Legislação Participativa:

(...)

IV – (...)

a) delegacias, estabelecimentos penais, unidades do sistema socioeducativo e

unidades de acolhimento institucional de adultos, crianças, adolescentes e idosos;

b) unidades de atendimento psiquiátrico e de tratamento de usuários de drogas;”

b) o inciso V é acrescido da seguinte alínea j:

“Art. 67. (...)

V – (...)

j) defesa dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade social e da

população em situação de rua;”

c) são acrescidos os seguintes incisos VII e VIII:

“Art. 67. (...)

VII – fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos

direitos humanos, com ênfase no monitoramento e avaliação da execução orçamentária;

VIII – receber sugestões legislativas:

a) de entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos;

b) apresentadas por meio do portal e-democracia quando contarem com o apoio

de no mínimo 5 mil cidadãos com domicílio eleitoral no Distrito Federal.”

d) são acrescidos os seguintes §§ 4º, 5º e 6º:

“Art. 67. (...)

§ 4º A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação

Participativa deve apresentar relatório bimestral sobre as atribuições previstas nos incisos

I a IV do caput.

§ 5º As sugestões legislativas que receberem parecer favorável da Comissão

devem ser transformadas em proposição legislativa de sua autoria.

§ 6º As sugestões que receberem parecer contrário devem ser definitivamente

arquivadas.”

VIII – o art. 104, VIII, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 104. (...)

VIII – se o Deputado Distrital perturbar a ordem ou o andamento regimental da

sessão, o Presidente pode adverti-lo ou, sendo o caso de sanção mais grave, oferecer

representação, na forma do Código de Ética e Decoro Parlamentar;”

IX – o art. 153, § 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 153.

§ 3º A representação subscrita pela Mesa Diretora ou por ela recebida na forma

do art. 39, § 1º, XIII, deve ser:

I – lida de imediato em plenário;

II – distribuída e disponibilizada, em até 2 dias após a leitura, ao corregedor e ao

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.”

Art. 73. Este Código entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 74. Revogam-se as disposições em contrário, em especial:

I – a Resolução nº 110, de 1996;

II – do Regimento Interno:

a) os §§ 1º e 2º do art. 16-A;

b) os §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 7º do art. 50;

c) o inciso VI do art. 67;

d) o § 2º do art. 84;

e) o § 4º do art. 153;

f) o parágrafo único do art. 248;

g) o parágrafo único do art. 256.

Brasília, 15 de março de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/03/2024, às 11:07, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...RESOLUÇÃO Nº 341, DE 2024(Autoria: Deputado Chico Vigilante e outros)Institui o Código de Ética e DecoroParlamentar da Câmara Legislativa doDistrito Federal e dá outras providências.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, nos termos ...
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DCL n° 055, de 18 de março de 2024

Atas - Comissões 3/2024

CESC

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA,

DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, REALIZADA EM 27 DE NOVEMBRO

DE 2023.

Ao vigésimo sétimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às dezenove horas e

quarenta e três minutos, reuniu-se a Comissão de Educação, Saúde e Cultura. Estava presente somente o

deputado Gabriel Magno que, na qualidade de presidente, declarou aberta a reunião e, constatando a

falta de quórum para deliberações, procedeu ao Item IV da pauta, que consistia em um Debate público

sobre o tema: “A realização do Carnaval 2024”. Havia convidados presentes os quais assumiram

lugares na Mesa e se pronunciaram conforme a seguir. O deputado Gabriel Magno deu início ao debate

celebrando o fato de a Secretaria de Cultura e Economia Criativa – SECEC ter retomado a gestão do

Carnaval com a chegada no novo chefe dessa pasta, o senhor Cláudio Abrantes, o qual estava compondo

a Mesa. A gestão anterior caracterizou-se pela ausência na festa, tendo tido em seu lugar, como

condutora, a Secretaria de Segurança Pública. O deputado dirigiu perguntas ao secretário presente

acerca de aspectos do que está sendo previsto para 2024. O Secretário de Estado de Cultura e Economia

Criativa, senhor Cláudio Abrantes, iniciou sua fala confirmando o entendimento da SECEC enquanto

protagonista do processo que organiza a festa e, em seguida, explicou que tem havido um enxugamento

de recursos na Secretaria de modo a permitir uma antecipação das medidas necessárias para a realização

tempestiva e exitosa do Carnaval de 2024. Não será um Carnaval ideal, mas sim o que hoje é “viável”, ele

declarou, prometendo que o planejamento do Carnaval seguinte terá início, esse sim, assim que o que

hoje está sendo preparado terminar. Em seguida falou o representante do Ministério da Cultura,

senhor Yuri Soares, que abordou as linhas mestras de atuação da atual gestão desse Ministério e

lembrou que, nessa pasta, o Carnaval só pode ser tratado de forma ampla, com impacto para todos, país

afora. Dentro disso, obrar no sentido de criar amarras para que a compra da matéria prima usada na

festa seja local é uma das ideias sendo aventadas. Depois falou o representante da Liga dos Blocos

Tradicionais, senhor Jean Costa, que clamou por iniciativa que leve a uma exclusão do Carnaval das

exigências da Lei de Eventos, bem como ações de proteção dos blocos carnavalescos frente aos “donos

da cidade”. A representante da Frente Ampla do Blocos, senhora Dayse Hansa, alertou para o fato de

que, no atual chamamento da SECEC, que selecionará a OSC que realizará o Carnaval 2024, muitos

blocos ficarão de fora; e que o valor a ser destinado para 2025 tem que ser “a partir” dos atuais 6

milhões de reais. Nesse instante, o secretário Cláudio Abrantes teceu comentários acerca do que já havia

sido dito, concordando com a importância de reconhecer a excepcionalidade do Carnaval e chamando a

atenção para o fato de que há avanços, dentro da estrutura governamental, no sentido do

reconhecimento da importância dessa festa. Emblemático disso é o empenho, neste mesmo ano fiscal, de

dois carnavais no lugar de um só: o de 2023 e o de 2024, através do chamamento público atualmente

em curso. A fala seguinte foi a do presidente do Conselho de Cultura do Distrito Federal,

senhor Wellington Rocha, que trouxe a sugestão da contratação de uma empresa especializada que

faça a prospecção do Carnaval local enquanto negócio, apontando, incialmente, onde estão os entraves.

Foi então a vez de alguns membros e membras do público presente se manifestarem, tendo tido especial

impacto a fala de uma delas que, tendo toda uma história de serviços prestados ao Carnaval, disse estar

precisando de auxílio agora e não só depois de concorrer às verbas prometidas, seja do Carnaval, seja da

Lei Paulo Gustavo ou do FAC. Foi esse o momento em que o secretário Cláudio Abrantes, antes de sair,

adiantou, em primeira mão, que obteve junto ao Tribunal de Contas da União a liberação para que parte

dos recursos da Lei Paulo Gustavo seja destinada à premiação daqueles que, como essa pessoa, já muito

fizeram pela cultura desta capital. Nada mais havendo a tratar, a presidente da Comissão declarou

encerrada a reunião às quinze horas e quarenta de dois minutos, da qual eu, Mônica de Souza Santos, na

qualidade de secretária, lavro a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo

presidente da Comissão, deputado Gabriel Magno.

Deputado GABRIEL MAGNO

Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Presidente,

em 15/03/2024, às 13:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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DCL n° 055, de 18 de março de 2024

Atos 33A/2024

Mesa Diretora

PLANO

Brasília, 19 de janeiro de 2024.

PLANO ANUAL DE PUBLICIDADE - 2024

1. DO PLANO

O Plano de Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito Federal para 2024,

elaborado pelo Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI) para execução através

da Divisão de Publicidade Institucional (PI) da Diretoria de Comunicação Social (DICOM), que por sua

vez encontra-se subordinada ao Gabinete da Vice-Presidência (GVP), contempla as ações de

publicidade que serão executadas, ao longo do ano, pelas agências de publicidade e propaganda que

atendem à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O papel da Diretoria de Comunicação (DICOM) é atuar para que as ações de comunicação

obedeçam a critérios de governança e transparência, eficiência e racionalidade na aplicação dos

recursos, além de supervisionar a adequação das mensagens ao público em geral.

É de competência da Diretoria de Comunicação (DICOM), por meio da PI/NPI, executar o Plano

Anual de Publicidade da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O Plano trata da definição de critérios

técnicos e recursos a serem investidos nas produções e veiculações das campanhas, peças

publicitárias, ações de mídia e não mídia, e pesquisas, conforme determina a Lei nº 3.184/2003.

Considerando que nem todas as demandas de publicidade e propaganda podem ser previstas, a

PI/NPI, se necessário, fará aditivos ao Plano original para atender às necessidades de ações

extemporâneas e imprescindíveis à comunicação da CLDF, quando demandadas pela DICOM.

1.4. Compete à Diretoria de Comunicação (DICOM), em conjunto com as agências de

publicidade, desenvolver campanhas institucionais e de utilidade pública para posicionar e fortalecer a

imagem institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal, prestar contas de sua atuação enquanto

casa legisladora e fiscalizadora, além de ampla divulgação de suas ferramentas de transparência e

participação popular e ainda de informações relevantes e úteis ao pleno exercício da cidadania dos

cidadãos brasilienses; solicitando a criação de peças de campanhas publicitárias.

1.5. O Plano de Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito Federal para 2024,

prevê a produção e a realização de ações e campanhas de utilidade pública e institucionais sempre

destinadas a informar a sociedade sobre temas de interesse da população.

2. DA ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO

2.1. A estratégia do presente Plano é atender aos princípios do direito à informação e da

transparência de ações, iniciativas, serviços e fatos de relevante interesse da sociedade.

2.2. As ações de comunicação social da Diretoria de Comunicação (DICOM) cumprem o papel

de divulgar as atividades e atuação Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como o de estimular a

população a participar das tomadas de decisões de interesse da sociedade do Distrito Federal. A

necessidade de que essa comunicação alcance os diversos segmentos da sociedade determina que

sejam utilizados diversos meios de comunicação, observadas as peculiaridades de cada público-alvo

destinatário da informação.

2.3. A estratégia a ser desenvolvida, durante o ano de 2024, atenderá às ações e campanhas

publicitárias que vão priorizar a divulgação dos serviços e benefícios sociais, discutidos e aprovados

nesta Casa de Leis, de forma a destacar o relevante papel da Câmara Legislativa do Distrito Federal na

construção e consolidação da cidadania e da democracia, inclusive no reconhecimento institucional de

sua contribuição na melhoria da qualidade de vida, em favor dos cidadãos brasilienses.

2.4. A estratégia inclui a confecção de produtos especiais, impressos ou eletrônicos, destinados

a divulgar informações sobre temas específicos. As ações, peças e campanhas publicitárias podem ser

compostas por textos, fotografias, desenhos, ilustrações, mapas, croquis, gráficos, infográficos,

imagens em movimento (vídeos), investidas ou não de recursos de computação gráfica, músicas,

cantos, efeitos sonoros, locução e depoimentos de personagens reais ou fictícios e à criação e

desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas

tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em conformidade

com a Lei 12.232/2010.

3. CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO

3.1. No planejamento das ações de mídia, deverá ser observada as seguintes diretrizes,

considerando as características específicas de cada ação:

a) Usar critérios técnicos na seleção de meios e veículos de comunicação e divulgação;

b) Diversificar o investimento por meios e veículos;

c) Considerar a programação de meios e veículos de comunicação e de divulgação

regionalizados quando adequada à estratégia da campanha publicitária;

d) Buscar melhor visibilidade e condição negocial, gerando eficiência, economicidade e

racionalidade na aplicação dos recursos públicos, de forma a obter uma programação de meios e

veículos adequada para atingimento dos objetivos da campanha publicitária;

e) Utilizar pesquisas, dados técnicos de mercado e estudos para identificar e selecionar a

programação mais adequada, conforme as características de cada campanha publicitária;

f) A programação de veículos deve considerar critérios como:

Audiência;

Perfil do público-alvo;

Perfil editorial;

Cobertura geográfica; e

Dados técnicos de mercado, pesquisas e/ou de mídia, sempre que possível.

g) Orientar-se por uma programação abrangente quando existirem outros meios e veículos,

sempre que a estratégia e o orçamento permitirem.

3.2. Para definição dos veículos de comunicação e divulgação, deverão ser utilizadas pesquisas

de audiência dos diferentes segmentos, categorias e/ou critérios, como índice de afinidade, cobertura

geográfica, perfil editorial, perfil comportamental.

3.3. Nos casos de indisponibilidade ou inexistência de dados de pesquisas ou de informações

de mercado, recomenda-se uma programação abrangente em busca da ampliação da cobertura da

ação.

3.4. São admitidas contratações de serviços que permitam o acompanhamento, o

monitoramento, a avaliação e a geração de conhecimento do desempenho das ações publicitárias, em

consonância com novas tecnologias, com o objetivo de otimizar as estratégias de mídia ou de expandir

os efeitos das mensagens e rentabilizar a compra dos tempos e/ou espaços publicitários, para melhoria

do desempenho da ação, com base nos incisos I e III do §1º do art. 2º da Lei nº 12.232/2010.

3.5. No meio internet, os veículos programados devem permitir tecnologias de verificação das

veiculações.

3.6. Na programação de veículos, a CLDF ou a agência contratada poderá apresentar defesa

técnica que justifique uma programação diferenciada, devidamente fundamentada com critérios

técnicos, especialmente aqueles que promovam economicidade, racionalidade e efetividade no uso de

investimentos públicos para a compra de tempo e/ou espaços publicitários, necessários para o alcance

dos objetivos de comunicação da ação. Podendo ainda serem observados os seguintes pontos:

3.7. Inclusão por Adequação: Incluir alguns veículos, mesmo se os números forem

desfavoráveis, adotando os seguintes critérios:

a) O veículo possui alta penetração e afinidade com o target da campanha.

b) O veículo possui exclusividade ou representa referência num determinado assunto, gênero

ou segmento.

3.8. Exclusão por adequação:

a) A campanha contraria o conteúdo editorial do veículo.

b) A criação da campanha não combina com o padrão editorial do veículo.

c) O posicionamento do produto não combina com o padrão editorial do veículo.

4. DAS DEMANDAS E EXECUÇÃO DAS DEMANDAS

4.1. A Diretoria de Comunicação Social (DICOM) executará campanhas próprias, demandadas

pelas Unidades Administrativas da Câmara Legislativa do Distrito Federal e demandadas pelas agÊ.

4.2. As demandas estão assim definidas:

a) Demanda da própria Diretoria de Comunicação Social (DICOM): Campanhas institucionais e

de utilidade pública, de iniciativa da DICOM tratando de assuntos relativos a prestação de contas da

produção legislativa e de ações desenvolvidas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como

pesquisas quantitativas e qualitativas.

b) Demanda das Unidades Administrativas: Campanhas especificas que gerem informações

sobre ações e programas desenvolvidos pelas Unidades Administrativas da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, desde que estejam alinhadas com as diretrizes deste Plano Anual, o que deverá ser

analisado no aspecto de conveniência e oportunidade pela Diretoria de Comunicação Social (DICOM) e

no aspecto técnico pelo Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI).

c) Demanda das Agências: Campanhas propostas pelas Agências de Publicidade contratadas. A

Agência não poderá valorar a campanha, ficando a valoração a cargo da Diretoria de Comunicação

Social (DICOM), quando da aprovação de sua execução.

5. ETAPAS DE ATENDIMENTO DAS DEMANDAS

5.1. Demanda da própria Diretoria de Comunicação Social (DICOM):

O Diretor de Comunicação Social encaminhará solicitação de campanha para análise do Núcleo

de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI).

O chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública analisará a possibilidade

de atendimento do pleito, nos aspectos técnicos e de disponibilidade de saldo contratual e

orçamentário.

Após confirmação do saldo orçamentário e contratual, deverá ser elaborado briefing para

encaminhamento às Agências atendendo as seguintes etapas:

Objetivos da Campanha;

Público alvo

Período da campanha

Estratégia de mídia

Tática de mídia

Estimativa de investimento na campanha

Observando-se as disposições contratuais, a demanda poderá ser direcionada a uma das

agências ou ser estabelecido o procedimento de Concorrência Interna, a qual terá sua dinâmica

detalhada no Manual de Execução de Ações Publicitárias.

No caso de haver Concorrência Interna, as propostas de campanhas apresentadas pelas

Agências deverão ser encaminhadas para a Diretoria de Comunicação Social (DICOM) para análise do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI).

Após a seleção da Proposta Criativa, o Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública

(NPI), enviará o resultado ao Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM) solicitando

autorização para o desenvolvimento da demanda ou apresentado motivos para não atendimento da

mesma.

Autorizada a Campanha pelo Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM), o chefe do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI) solicitará à Diretoria de Administração e

Finanças (DAF) o empenho da despesa.

5.2. Demanda das Unidades Administrativas:

Demanda endereçada por uma das Unidades Administrativas da CLDF para o Diretor da

Diretoria de Comunicação Social (DICOM) que encaminhará a demanda para análise do chefe do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Púbica (NPI).

O chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública analisará a possibilidade

de atendimento do pleito, nos aspectos técnicos e de disponibilidade de saldo contratual e

orçamentário.

Após confirmação do saldo orçamentário e contratual, deverá ser elaborado briefing para

encaminhamento as Agências atendendo as seguintes etapas:

Objetivos da Campanha

Público alvo

Período da campanha

Estratégia de mídia

Tática de mídia

Estimativa de investimento na campanha

Observando-se as disposições contratuais, a demanda poderá ser direcionada a uma das

agências ou ser estabelecido o procedimento de Concorrência Interna, a qual terá sua dinâmica

detalhada no Manual de Execução de Ações Publicitárias.

No caso de haver Concorrência Interna, as propostas de campanhas apresentadas pelas

Agências deverão ser encaminhadas para a Diretoria de Comunicação Social (DICOM) para análise do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI).

Após a seleção da Proposta Criativa, o Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública

(NPI), enviará o resultado ao Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM) solicitando

autorização para o desenvolvimento da demanda ou apresentado motivos para não atendimento da

mesma.

Autorizada a Campanha pelo Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM), o chefe do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI) solicitará à Diretoria de Administração e

Finanças (DAF) o empenho da despesa.

Quando da apresentação das peças publicitárias a Unidade Administrativa demandante será

convocada para reunião de aprovação da campanha. A referida reunião deverá ser registrada em ata

com a assinatura dos representantes da DICOM e da Unidade Administrativa demandante.

5.3. Demanda das Agências:

A Agência solicitante deverá encaminhar para o Diretor da Diretoria de Comunicação Social

(DICOM) proposta de campanha contendo as seguintes etapas:

Objetivos da Campanha

Público alvo

Período da campanha

Estratégia de mídia

Tática de mídia

Estimativa de investimento na campanha

O Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM) enviará o processo para análise do

Chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública, nos aspectos técnicos e de

disponibilidade de saldo orçamentário e contratual, além da adequação da ação de comunicação às

diretrizes deste Plano Anual.

Após aprovação da Proposta Criativa, o Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade

Pública (NPI), enviará o resultado ao Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM) solicitando

autorização para o desenvolvimento da demanda ou apresentado motivos para não atendimento da

mesma.

Autorizada a Campanha pelo Diretor da Diretoria de Comunicação Social (DICOM), o chefe do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI) solicitará à Diretoria de Administração e

Finanças (DAF) o empenho da despesa.

As propostas de mídias apresentadas pelas Agências deverão vir acompanhadas das devidas

justificativas.

6. DAS DEFINIÇÕES

6.1. Serviços de publicidade - Consideram-se serviços de publicidade o conjunto de

atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a

conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução

externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de

promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, de difundir ideias e de informar o público

em geral. Os serviços abaixo poderão ser demandados em conformidade com a Lei Federal nº 12.232

de 29 de abril de 2010, e a Lei Distrital nº 3.184 de 29 de agosto de 2003. Consideram-se despesas

com publicidade e propaganda, segundo a legislação vigente, a aplicação de recursos públicos

destinados a:

a) Edição de publicação em geral, nelas incluídos livros, monografias, coletâneas de leis, atos

da administração, anúncios, avisos, boletins, circulares, editais, folhetos, cartazes e assemelhados;

b) Aquisição de material de consumo para elaboração de peça publicitária, de propaganda e

promoções;

c) Contratação de serviços de terceiros para elaborar ou veicular peça publicitária, de

propaganda e promoções;

d) Aquisição de materiais para distribuição gratuita, entendidos como veículos especiais de

propaganda, neles incluídos agendas, adesivos, stands, fitas gravadas, faixas, calendários e

assemelhados;

e) Veiculação de propaganda de utilidade pública, nela incluídas campanhas de vacinação,

preservação do meio ambiente, higiene, saneamento básico, saúde, ensino, segurança, trânsito e

assemelhados.

6.1.1. Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades

complementares os serviços especializados pertinentes:

a) Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de

geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão

difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas, respeitado

o disposto no art. 3o da Lei 12.232 de 2010;

b) À produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;

c) À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em

consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações

publicitárias.

6.1.2. As pesquisas e avaliações terão a finalidade específica de aferir o desenvolvimento

estratégico, a criação e a veiculação visando possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas

publicitárias realizadas em decorrência da execução do contrato.

6.1.3. É vedada a inclusão, nas pesquisas e avaliações, de matéria estranha ou que não guarde

pertinência temática com a ação publicitária ou com o objeto do contrato de prestação de serviços de

publicidade. É vedada a demanda de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de

imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos

festivos de qualquer natureza.

6.2. Briefing – é o documento que registra os dados necessários para a criação de um

projeto, e destacará as seguintes informações:

a) Objetivos da Campanha – definição de variáveis que nortearão a programação de meios e

veículos de comunicação e divulgação, tais como, alcance do público alvo, frequência média e período

ou continuidade de veiculação;

b) Público alvo - é o segmento do mercado que se quer atingir;

c) Período da campanha – tempo (dias, meses) em que se pretende veicular uma campanha;

d) Estratégia de mídia - definição dos meios apropriados para o efetivo alcance dos objetivos

de mídia, levando-se em consideração período, público-alvo, índices de penetração e afinidade dos

meios, solução criativa e investimento para a realização da ação (o que esta tentando realizar);

e) Tática de mídia – apresentação detalhada da maneira como a estratégia de mídia será

executada (como atingir o objetivo);

f) Estimativa de investimento na campanha – são todos os custos para a produção e execução

da campanha.

7. DOS TIPOS DE PUBLICIDADE

7.1. As campanhas institucionais serão solicitadas às agências contratadas a partir de um

briefing com a demanda específica e submetidas posteriormente para análise e avaliação da Diretoria

de Comunicação Social. Essas campanhas podem ser classificadas de acordo com o seu caráter

institucional ou de utilidade pública. As ações publicitárias executadas pela Diretoria de Comunicação

Social (DICOM), por intermédio da Divisão de Publicidade Institucional/Núcleo de Publicidade

Institucional e de Utilidade Pública, podem ser conceituadas como:

7.2. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL: A Publicidade Institucional divulga atos, ações, programas,

serviços, campanhas, metas e ao fortalecimento da imagem institucional da Câmara Legislativa do

Distrito Federal com o objetivo de atender ao princípio da publicidade, de estimular a participação da

sociedade no debate, no controle e na formulação de políticas públicas para o Distrito Federal. As

campanhas institucionais serão solicitadas às agências contratadas a partir de um briefing com a

demanda específica e submetidas posteriormente para análise e avaliação da Diretoria de Comunicação

Social (DICOM).

7.3. DE UTILIDADE PÚBLICA: O objetivo da Publicidade de Utilidade Pública é divulgar direitos,

produtos e serviços colocados à disposição dos cidadãos, a fim de informar, educar, orientar, mobilizar,

prevenir ou alertar a população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios individuais ou

coletivos e que melhorem a sua qualidade de vida, além de informações relevantes para o pleno

exercício da cidadania dos cidadãos brasilienses, considerando a multiplicidade de vozes intríseca ao

Poder Legislativo. As campanhas de utilidade pública serão solicitadas às agências contratadas a partir

de um briefing com a demanda específica e submetidas posteriormente para análise e avaliação da

Diretoria de Comunicação Social (DICOM).

8. CLASSIFICAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO DOS MEIOS

MÍDIA ELETRÔNICA MÍDIA IMPRESSA

TV Aberta

Tv Fechada (por assinatura) Revistas

Rádio Jornal

Cinema Anuários

Painéis Eletrônicos

MÍDIA DIGITAL

Internet (Websites, Portais, Blogs, Hotsites, Links e demais serviços)

WI-FI Mídia

Programática

Redes Sociais

MÍDIA EXTERIOR / OUT OF HOME (OOH E DOOH)

Outdoor Mobiliário urbano (bancas de jornal,

Minidoor nas comunidades (Outdoor totens, quiosques, relógios, abrigo de

social); ônibus etc.)

Painéis (backlight, frontlight, empena, Mídia Aeroportuária;

luminosos); Mídia Shopping;

Painel rodoviário; Mídia terminais bancários;

Busdoor; Taxidoor (veiculação em frotas de táxis,

Mídia Metrô; placas, vidros ou envelopamento);

Telas LCD; Mídia Card – mensagens em formato de

Celular SMS – envio de mensagens cartão postal;

instantâneas por telefonia celular; TV corporativa – canais de TV de

BlueTooth – envio de mensagens para conteúdo próprio dentro de ambientes

equipamentos compatíveis próximo ao empresariais ou comerciais;

ponto de divulgação. Bikedoor;

Mídia em Supermercados; Trio elétrico/carro de som

MÍDIA PROMOCIONAL

Banner;

Cartaz; Quiosque ou stand;

Impressos: folder, flyers, volantes, Móbiles;

catálogos, tablóides;

VEÍCULOS ALTERNATIVOS DE COMUNICAÇÃO / COMUNITÁRIOS

§ 9º, ARTIGO 149 DA LEI ORGÂNICA DO DF.

9. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA OS SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, NO ANO DE 2024, DE

ACORDO COM A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL É DE: R$ 35.750.000,00 (trinta e cinco milhões

setecentos e cinquenta mil reais) , ASSIM CLASSIFICADOS:

a) PROGRAMA DE TRABALHO: 04.131.6203.8505.0002 – Publicidade e Propaganda –

Institucional, no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais)

b) PROGRAMA DE TRABALHO: 04.131.6203.8505.0004 – Publicidade e Propaganda – Utilidade

Pública, no valor de R$ 19.750.000,00 (dezenove milhões setecentos e cinquenta mil reais)

10. DA APLICAÇÃO DO VALOR ORÇAMENTÁRIO

O investimento publicitário será utilizado em dois tipos de despesas:

PRODUÇÃO – Consiste no estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação e execução

de peças publicitárias (filme, documentário, revista, jornal, livro, material para Internet, diagramação

de edital e avisos, faixa, cartaz, folheto, folder, spot para rádio, painel, anúncios, etc) para campanhas

institucionais e de utilidade pública. Despesa estimada em 14% do valor total do contrato com as

agências de publicidade e propaganda.

VEICULAÇÃO – Distribuição da produção publicitária aos veículos e demais meios de

comunicação, incluindo mídia televisiva, radiofônica, impressa, eletrônica, digital e exterior das

campanhas institucionais, de utilidade pública e da publicidade de matéria legal. Despesa estimada em

86% do valor total dos contratos.

11. DA DISTRIBUIÇÃO DAS CAMPANHAS

TIPO TEMA INÍCIO FIM INVESTIMENTO

UP Combate à Dengue MAR ABR R$ 6.000.000,00

INST A definir MAI JUN R$ 6.500.000,00

UP A definir JUL AGO R$ 6.500.000,00

INST Câmara nas Cidades MAR NOV R$ 600.000,00

UP A definir SET OUT R$ 6.350.000,00

INST Prestação de Contas DEZ JAN R$ 8.000.000,00

Pequenas Ações de Comunicação de Utilidade

UP MAR DEZ R$ 900.000,00

Pública

INST Pequenas Ações de Comunicação Institucional MAR DEZ R$ 900.000,00

É importante ressaltar que a distribuição deve ser tratada como previsão, já que no decorrer no

ano podem ocorrer variações, sendo necessária uma incrementação maior, ajustes de execução ou

demanda emergencial.

12. INDICADORES DE DESEMPENHO

Após o final de cada campanha será realizada pesquisa de avaliação, objetivando aferir a

impactação da campanha publicitária de acordo com os seguintes indicadores de desempenho:

90% a 100 % - Excelente

60% a 89% - Bom

30% a 59% - Regular

0% a 29% - Insuficiente

Quando o indicador de desempenho for insuficiente ou regular o Núcleo de Publicidade

Institucional e de Utildiade Pública (NPI) deverá elaborar relatório em conjunto com Agências

contratadas, buscando verificar as causas de deram origem ao desempenho indesejado e apontando

soluções e novas estratégias para futuras campanhas.

Quando se tratar de desempenho insuficiente ou regular, o Núcleo de Publicidade Institucional

e de Utildiade Pública (NPI) deverá comunicar o fato a comissão executora do contrato para que faça

constar na avaliação de desempenho da agência quando da renovação do contrato.

As despesas de publicidade referentes à execução deste Plano Anual serão publicadas,

trimestralmente, no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal (DCL), e serão disponibilizadas no

site http://www.cl.df.gov.br/.

DANIEL GALINDO

Chefe do Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública

Documento assinado eletronicamente por DANIEL LIMA DE AMORIM GALINDO - Matr. 22838, Chefe do

Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública, em 11/03/2024, às 10:21, conforme Art. 22,

do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,

de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1516745 Código CRC: E9C06923.

...PLANOBrasília, 19 de janeiro de 2024.PLANO ANUAL DE PUBLICIDADE - 20241. DO PLANOO Plano de Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito Federal para 2024,elaborado pelo Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública (NPI) para execução atravésda Divisão de Publicidade Institucional (PI) d...
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DCL n° 060, de 25 de março de 2024

Atos 37/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 37, DE 2024

Concede licença a parlamentar, na forma

do art. 19, inciso II, do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e considerando o Memorando nº 39 - GAB Deputado Thiago Manzoni

(1591451), RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença, sem subsídio, ao Deputado Thiago Manzoni, no dia 21/3/2024 para

tratar de interesse particular, em conformidade com o art. 19, inciso II, do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 21 de março de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/03/2024, às 17:34, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 21/03/2024, às 18:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a) Suplente, em 21/03/2024, às 19:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/03/2024, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 22/03/2024, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1591807 Código CRC: 4A0ECA5F.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 37, DE 2024Concede licença a parlamentar, na formado art. 19, inciso II, do Regimento Internoda Câmara Legislativa do Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e considerando o Memorando nº 39 - GAB Deputado Thiago Manzo...
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DCL n° 060, de 25 de março de 2024

Portarias 125/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 125, DE 21 DE MARÇO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando a Solicitação de Serviços de Suporte Evento 1589955 e as demais razões

apresentadas no Processo SEI 00001-00010364/2024-55, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de reunião

com os contemplados pelo Edital Realize, no dia 22 de abril de 2024, no horário das 18h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Gustavo Caixeta, matricula nº 23.333,

que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral substituto/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/03/2024, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 21/03/2024, às 17:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/03/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 22/03/2024, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora - Substituto(a), em 22/03/2024, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1591681 Código CRC: 52901EC2.

...PORTARIA-GMD Nº 125, DE 21 DE MARÇO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando a Solicitação de Serviços de Suporte Evento 1589955 e as demais razõesapresentadas no P...
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DCL n° 060, de 25 de março de 2024

Portarias 126/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 126, DE 21 DE MARÇO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 55 (1592660) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00000732/2024-57, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do evento

Conecta CLDF, no dia 27 de maio de 2024, no horário das 8h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Júlia Koslovski Branco Figueiredo de

Lima, matrícula nº 23.192, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral substituto/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 21/03/2024, às 17:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/03/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/03/2024, às 11:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 22/03/2024, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora - Substituto(a), em 22/03/2024, às 17:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1592872 Código CRC: 86FD2CD0.

...PORTARIA-GMD Nº 126, DE 21 DE MARÇO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 55 (1592660) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00000732/2...
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DCL n° 060, de 25 de março de 2024

Portarias 114/2024

Diretoria de Recursos Humanos

PORTARIA-DGP Nº 114, DE 22 DE MARÇO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 163, 166, I, e 167, todos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.

101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑00003465/2024‑70,

RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora CRISTIANE OLIVEIRA DA

ROCHA, matrícula nº 24.399-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de

Polícia Legislativa, da seguinte forma: 119 dias, de 14/12/2009 a 11/4/2010, ao MINISTÉRIO DO

PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 889

dias, de 30/1/2012 a 6/7/2014, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

– TJDFT, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; e 3.389 dias, de 7/7/2014 a 16/10/2023, à

POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – PCDF, para todos os efeitos legais, totalizando 4.397 dias,

correspondentes a 12 (doze) anos e 17 (dezessete) dias, conforme Certidões de Tempo de Contribuição

expedidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, pelo TJDFT e pela PCDF.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 17 de

outubro de 2023, data de exercício da servidora nesta Casa, não se computando o período de

28/5/2020 a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo de serviço, tendo em vista o

que dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 22/03/2024, às 15:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1593996 Código CRC: 29D0C33D.

...PORTARIA-DGP Nº 114, DE 22 DE MARÇO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 163, 166, I, e 167, todos da Lei Complementar nº 840/2011...
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DCL n° 060, de 25 de março de 2024

Portarias 115/2024

Diretoria de Recursos Humanos

PORTARIA-DGP Nº 115, DE 22 DE MARÇO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

ANDERSON CHRISTIAN 00001-

24.535 5/3/2024 15,00%

PEREIRA 00007517/2024-87

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 22/03/2024, às 17:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1594048 Código CRC: E884588B.

...PORTARIA-DGP Nº 115, DE 22 DE MARÇO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 060, de 25 de março de 2024

Portarias 60/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 60, DE 20 DE MARÇO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR os Fiscais do Contrato-PG nº 47/2021-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do

Distrito Federal e a empresa GRÁFICA E EDITORA MOVIMENTO LTDA., CNPJ nº 08.220.275/0001−42,

cujo objeto é a prestação de serviços de impressão gráfica e diagramação. Processo 00001-

00024113/2021-13.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria serão os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA

JÚLIA KOSLOVSKI BRANCO FIGUEIREDO DA LIMA Fiscal 23.192

CLERISTON JOSE RODRIGUES DE SOUSA Fiscal Substituto 24.073

BIANCA REIS LATERZA BRENTINI Fiscal Substituta 24.523

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora - Substituto(a), em 20/03/2024, às 18:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1590426 Código CRC: A9283483.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 60, DE 20 DE MARÇO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R ...
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DCL n° 060, de 25 de março de 2024

Portarias 66/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 66, DE 21 DE MARÇO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 23/2022-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa NETWORLD TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. (CNPJ nº

00.545.482/0001-65). Objeto: Contratação de link de dados de 2 Gbps (dois gigabits por segundo) para

acesso dedicado à Internet com serviços anti DoS (Denial of Service) / DDoS (Distributed Denial of

Service) instalado na CLDF, com garantia e suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses. Processo

nº 00001-00042048/2021-08.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO

HELIO MINORU SHIBATTA Gestor 11.326 SEINF

ABEL ENRIQUE DUARTE Gestor Substituto 11.952 SEINF

RONALDO MARCIANO DA SILVA Fiscal Técnico 11.214 SEINF

PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO Fiscal Técnico Substituto 12.481 SEINF

GUSTAVO TRINDADE OLIVEIRA Fiscal Administrativo 16.700 SACPRO

ANA PAULA PRADO CONDE Fiscal Administrativa Substituta 23.569 NUCON

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora - Substituto(a), em 21/03/2024, às 17:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1591773 Código CRC: 0DF974D8.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 66, DE 21 DE MARÇO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R ...
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DCL n° 060, de 25 de março de 2024

Portarias 63/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 63, DE 20 DE MARÇO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 15/2023-NPLC, firmado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e empresa UNIVERSIDADE PATATIVA ASSARÉ – UPA, cujo objeto

é a contratação de instituição credenciada como Agente de Integração Escola-Empresa com o objetivo

de propiciar a plena operacionalização de estágio de estudantes que estejam frequentando o ensino

regular em instituições de educação superior, de educação profissional e de ensino médio para atuarem

nas diversas áreas da CLDF. Processo nº 00001-00013358/2023-79.

Art. 2º A Comissão de Fiscalização indicada por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores,

aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

RAMON GONTIJO ADAME Gestor DGP 24.538

PRISCILLA FURTADO GONÇALVES Fiscal DGP 23.920

VÍTOR NASCIMENTO FERREIRA Fiscal DGP 23.005

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora - Substituto(a), em 20/03/2024, às 18:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1590456 Código CRC: A6A69506.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 63, DE 20 DE MARÇO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RE...
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DCL n° 060, de 25 de março de 2024

Portarias 65/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 65, DE 21 DE MARÇO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR a Equipe de Planejamento da Contratação destinada à modernização dos racks

das salas de entrada e dos equipamentos de redes.

Art. 2º A Equipe composta por esta Portaria passa a ser integrada pelos seguintes servidores:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

BAIRON EMILIANO P. DA SILVA 22.698 DAF Integrante Técnico

PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO 12.481 SEINF Integrante Técnico

RONALDO MARCIANO DA SILVA 11.214 SEINF Integrante Requisitante

GUSTAVO TRINDADE OLIVEIRA 16.700 SACPRO Integrante Administrativo

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora - Substituto(a), em 21/03/2024, às 17:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1591735 Código CRC: 5C3CB374.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 65, DE 21 DE MARÇO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R ...
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DCL n° 060, de 25 de março de 2024

Portarias 67/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 67, DE 21 DE MARÇO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 22/2020-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa TECNISYS INFORMÁTICA E ASSESSORIA EMPRESARIAL

LTDA., cujo objeto é a contratação de serviços de qualidade de produtos de software e de processos de

engenharia de software para a CLDF. Processo nº 00001-00013713/2020-67.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passa a ser integrada pelos seguintes servidores:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO

Wagner Lopes Dias Gestor do Contrato 16.772 SEASI

Luís Felipe Rabello

Gestor do Contrato Substituto 22.970 SEASI

Taveira

Ana Clelia Milhomem

Fiscal Requisitante e Fiscal Técnica 16.746 SEASI

Ramos

Fiscal Requisitante Substituto e Fiscal Técnico

Ronie Paulucio Porfirio 22.700 SEINOVA

Substituto

Thais Monteiro

Fiscal Administrativa 24.404 SEASI

Predebon

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora - Substituto(a), em 21/03/2024, às 17:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1592712 Código CRC: C8B83CDA.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 67, DE 21 DE MARÇO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RE...
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DCL n° 060, de 25 de março de 2024

Portarias 68/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 68, DE 21 DE MARÇO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 17/2022-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa THS TECNOLOGIA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.,

cujo objeto é a prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de softwares dos sistemas de

informação da CLDF, em regime de fábrica de software dimensionado em pontos de função – PF.

Processo nº 00001-00023420/2021-79.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passa a ser integrada pelos seguintes servidores:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO

Wagner Lopes Dias Gestor do Contrato 16.772 SEASI

Luís Felipe Rabello

Gestor do Contrato Substituto 22.970 SEASI

Taveira

Ana Clelia Milhomem

Fiscal Requisitante e Fiscal Técnica 16.746 SEASI

Ramos

Fiscal Requisitante Substituto e Fiscal Técnico

Ronie Paulucio Porfirio 22.700 SEINOVA

Substituto

Thais Monteiro

Fiscal Administrativa 24.404 SEASI

Predebon

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora - Substituto(a), em 21/03/2024, às 17:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1592926 Código CRC: 784AECBA.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 68, DE 21 DE MARÇO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RE...
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DCL n° 060, de 25 de março de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 16A1/0016

Relatório de Presenças por Reunião

Rellll1li~%o: 1(ia Sessão Ordilllária, da 2"Sessão Legislativa Ordinária, da 9"Legislatura Dia: 13/03/2024

__

.._-_._---_._-_._-_._----_. .

KO Nome: Par.lamenT.a.r Partido Hora Modo

( .1 CEICO VEILANTE PT 15:05:06 Biometria

(2 [J'01~1:L DCNIZET PL 15:00:24 Biometria

(3 1:,A)'5A~M:,llpILIO PSB 15:21:00 Biometria

C4 1~(n'I'ORAJANE MDB 15:02:32 Biometria

C5 I~DJ],:mo ~EDRC:3P.. UNIÃO 15:08:46 Biometria

C6 F'AB1O FELIZ PSOL 15:02:38 Biometria

C7 GABPTEL VA.GNO PT 15:38:22 Biometria

C8 HEPl'l:::rO MDB 15:00:15 Biometria

C9 ::OLl,NDO MDB 15:14:20 Biometria

10 ,.JA<;lU::LINSEIL'/P.. MDB 15:14:12 Biometria

11 ,JQ,c,C CAP.[OSO AVANTE 15:28:57 Biometria

12 JO,r,ç:UIJFVOlRIZ NETO PL 15:10:40 Biometria

l3 r'IAPT INS fJACHAJ:O REPUBLI 15:39:20 Biometria

14 ~I:J\): HACIEL PSOL 15:10:00 Biometria

l5 J'1",5TORD,ZllnEL DE Cl\STRO PP 15:01:05 Biometria

l6 PEE'], PP 15:21:25 Biometria

l7 r::::::l,~(o'OvALE PT 15:32:07 Biometria

18 poet::(IOhEGPEIFOS PSD 15:11:41 Biometria

19 nO(;F:=;IO]VORRO [A CHUZ 15:30:11 Biometria

:0 ~'HJl,GJtWl'JZCNI PL 15:39:33 Biometria

=1 f,JELLLNGTCN LUIZ MDB 15:05:17 Biometria

Partido

Jusl::.fj·:ados :

'l\'omE~ Pé.:t:larn<:ntar Partido Texto

JOF(~E \'II\Nl{ll PSD Justificado conforme o AMD n° 29, de 2024.

EAU U\ E:.::LJVlOM'E CIDADANIA. Justificada ausência, de ordem do President

a ser publicado.

1~.oOE:\3'E[',r PL Licenciado conforme AMD nO 20, de 2024.

ro1111Iit:~ç:'io

__.

..

IPn.'~,rl·nk~i: 2:1 Justificativas: 3

Admimslr

...Relatório de Presenças por ReuniãoRellll1li~%o: 1(ia Sessão Ordilllária, da 2"Sessão Legislativa Ordinária, da 9"Legislatura Dia: 13/03/2024__.._-_._---_._-_._-_._----_. .KO Nome: Par.lamenT.a.r Partido Hora Modo( .1 CEICO VEILANTE PT 15:05:06 Biometria(2 [J'01~1:L DCNIZET PL 15:00:24 Biometria(3 1:,A)'5A~M:,llpILI...
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DCL n° 060, de 25 de março de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 17A1/0017

Relatório de Presenças por Reunião

Relllrli:iJ(): 1'.Ia Ses~ão Ordinária, da 2" Sessão Legislativa Ordinária, da 9a Legislatura Dia: 14/03/2024

~·O Nome PaJ~lamen·t:a.r Partid.o Hora Modo

(1 CHleo VIGIL]\_NTE PT 15:29:50 Biometria

(2 [.l\YS:: JlJW.FILIO PSB 15:51:59 Biometria

<:3 ]~(nTORA JANE MDB 16:06:32 Biometria

C4 ElLfP,::lDO FEDPO:3A. UNIÃO 15:38:10 Biometria

::5 F,II"E:IO FELIZ PSOL 15:43:26 Biometria

.~6 (;.lI"BF' J8L llAGNO PT 15:47:41 Biometria

::7 ](l,Z\C ::::ARCOSO AVANTE 15:33:45 Biometria

C8 .J(F,ÇUH1 FORIZ NETO PL 15:06:30 Biometria

r:9 WI,> HACIEL PSOL 15:03:21 Biometria

.10 PII,,;::'}OR ])J'}!IEL ['E CASTRO pp 15:03:36 Biometria

11 FEE'j· PP 15:44:03 Biometria

.12 F::Cl,C!,[vJAOLE PT 15:27:07 Biometria

.13 WlElLlIO I,EGFEIFOS PSD 15:54:57 Biometria

.14 RDG[:nO VORRO [,A CRUZ 15:11:09 Biometria

.15 THll,(;J tV.NZONI PL 15:41:39 Biometria

,,'orne Pê.:I:larnen1:ar Partido

I:ANIEL :IJld2ET PL

]CEFtif~'l'(' HDB

IOLMI [Ie: HDB

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·JAP.T:::'M-A]C~E:ADO REPUBLICANOS

.mLLD](;"'JN lUIZ HDB

Justi.fi,:3dos :

Partido Texto

)OF:C;[~ \' i'J'iN P PSD Justificado conforme o AHD n° 29, de 2024.

EAT.':UI" E-:LMO],TE CIDADANIA Justificada ausência, de ordem do President

a ser publicado.

]:.OOSEVE:I,r PL Licenciado conforme AHD nO 20, de 2024.

rot:nli2::u, :lO

IPre5.lwte'i : 15 AlIsente-s : 6 Justificativas: 3

._J'O::/:!C::· 729

Adminlslr

...Relatório de Presenças por ReuniãoRelllrli:iJ(): 1'.Ia Ses~ão Ordinária, da 2" Sessão Legislativa Ordinária, da 9a Legislatura Dia: 14/03/2024~·O Nome PaJ~lamen·t:a.r Partid.o Hora Modo(1 CHleo VIGIL]\_NTE PT 15:29:50 Biometria(2 [.l\YS:: JlJW.FILIO PSB 15:51:59 BiometriaC4 ElLfP,::lDO FEDPO:3A. UNIÃO 15:38:10 Biom...
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DCL n° 060, de 25 de março de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 11/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 11ª

(DÉCIMA PRIMEIRA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 19 DE MARÇO DE 2024.

INÍCIO ÀS 16H33MIN TÉRMINO ÀS 18H35MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a sessão extraordinária, dia 19

de março de 2024, nos termos do art. 120 do Regimento Interno desta casa.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

Item nº 1:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.010/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Dispõe sobre a carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras

providências”.

Solicito a todos os deputados que registrem suas presenças.

Lembro a todos que a deputada Paula Belmonte está ausente devido ao falecimento do seu pai

neste final de semana. S.Exa. está em casa, recuperando-se desta dor.

O projeto foi aprovado em primeiro turno.

Em discussão, em segundo turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 20 votos favoráveis. Houve 4 ausências

justificadas.

Está aprovado.

DEPUTADO RICARDO VALE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, de acordo com

a aprovação do Requerimento nº 1.098/2024, solicito a dispensa do interstício, nos termos do § 1º do

art. 204 do Regimento Interno, e que se dê como lida e aprovada a redação final.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não havendo objeção do Plenário, a

presidência acata a solicitação de V.Exa. (Pausa.)

Passa-se à imediata apreciação da matéria.

Discussão da redação final do Projeto de Lei nº 1.010/2024, de autoria do Poder Executivo, que

“Dispõe sobre a carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências”.

Em discussão a redação final. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Encerrada a discussão, sem emendas ou retificações, a redação final é considerada

definitivamente aprovada, dispensada a votação.

O projeto vai a sanção.

Parabéns! Rumo a muitas outras vitórias.

Esta presidência agradece a todos os servidores desta importante carreira.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mais uma vez, muito obrigado. Parabéns pela

luta de todos os servidores. Agradeço à ex-secretária Mayara, à secretária-adjunta Renata e a todos os

deputados desta casa.

Deputado Gabriel Magno, para aqueles que insistem em dizer que esta casa não é do povo, a

prova está aí: uma casa lotada o tempo todo. Isso, para nós, é motivo de muito orgulho.

Item nº 221:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 285/2023, de autoria do Poder

Executivo, que “atualiza a legislação distrital que trata do sistema penitenciário e das políticas de

segurança pública, em virtude da criação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do

Distrito Federal”.

Aprovado parecer favorável da Comissão de Segurança. Foram apresentadas 3 emendas de

plenário. A Comissão de Segurança deverá se manifestar sobre as emendas, e a CDDHCLP, a CEOF e a

CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e as emendas.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, estávamos em

meio à legítima e justa comemoração pela aprovação do projeto de lei da carreira dos servidores da

assistência social. Por isso, V.Exa. poderia nos informar novamente qual o item que será apreciado

agora?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 221, que trata do sistema

penitenciário.

Retificando: 2 emendas.

(Pausa.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito à presidente da Comissão de

Segurança, deputada Doutora Jane, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DOUTORA JANE – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito à relatora, deputada Doutora Jane,

que emita parecer da Comissão de Segurança.

DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Segurança ao Projeto de Lei nº

285/2023, de autoria do Poder Executivo, que “atualiza a legislação distrital que trata do sistema

penitenciário e das políticas de segurança pública, em virtude da criação da Secretaria de Estado de

Administração Penitenciária do Distrito Federal”.

Senhor presidente, no âmbito da Comissão de Segurança, o parecer é pela aprovação das 2

emendas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação

Participativa, deputado Fábio Félix, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

(Pausa.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, eu queria

ver a possibilidade de votarmos, após a apreciação desse projeto, a Moção nº 677/2024, que diz

respeito à entrega das moções da Semana da Mulher, que será realizada amanhã pela manhã.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acolho o pedido de V.Exa. e solicito que seja

incluída na votação em bloco das moções e requerimentos.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Obrigada, presidente.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, nesse sentido

também, eu gostaria de incluir as Moções nºs 669 e 675, de uma sessão solene que faremos na

semana que vem.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acolho o pedido de V.Exa. e incluo-as no

bloco de leitura das moções e requerimentos.

(Pausa.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao presidente da Comissão de Defesa

dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, deputado Fábio Félix, que designe relator

para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Fábio Félix, que

emita parecer da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa sobre

a matéria.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,

Cidadania e Legislação Participativa ao Projeto de Lei nº 285/2023, de autoria do Poder Executivo, que

“atualiza a legislação distrital que trata do sistema penitenciário e das políticas de segurança pública

em virtude da criação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal”.

Eu vou direto ao voto do relator.

Foram apresentadas 3 emendas aditivas. As 2 primeiras emendas são de autoria do deputado

Wellington Luiz e a terceira emenda é de minha autoria, a qual assino como relator.

Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e

Decoro Parlamentar (sic), no mérito, manifestamos voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 285/2023

e das Emendas nºs 1, 2 e 3.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 14 deputados.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quanto

ao item nº 202 (sic), relativo ao projeto que altera a LDO, para corrigir principalmente a questão Refis,

o governo está fazendo um substitutivo, uma sugestão que será apresentada na CEOF. Então, eu

gostaria que houvesse o compromisso de, na próxima terça-feira, a CEOF ser aberta em plenário para

votarmos esse substitutivo e darmos cabo do Projeto de Lei nº 983/2023.

Esse é o meu pedido.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Discutiremos o assunto na reunião de líderes da próxima segunda-feira, mas fica, incialmente,

previsto para a terça-feira que vem.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu

quero saudar e cumprimentar, por estar aqui no plenário da Câmara Legislativa, o doutor Renato.

Fique de pé, doutor Renato. Ele é o cirurgião bariátrico mais conhecido desta cidade, do HRAN, e, hoje,

está emprestado ao Ministério da Saúde. Saúdo esse grande médico por fazer tantas cirurgias

bariátricas e dar qualidade de vida às pessoas. Seja bem-vindo!

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, Renato. Faço minhas as palavras do

deputado Pastor Daniel de Castro. O Renato é um amigo de muitos anos. É um prazer revê-lo, inclusive

bem e em uma posição tão estratégica e importante para o Distrito Federal. Tudo bem, Renato?

Obrigado, amigo, por estar aqui conosco.

Continuando a apreciação do item nº 221, solicito à presidente da Comissão de Segurança,

deputada Doutora Jane, que designe relator ou avoque a relatoria do parecer à Emenda nº 3.

DEPUTADA DOUTORA JANE – Senhor presidente, designo o deputado Roosevelt.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Roosevelt, que

emita parecer da Comissão de Segurança sobre a matéria.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Obrigado, senhor

presidente.

Deputada Doutora Jane, presidente da nossa Comissão de Segurança, obrigado por me

designar para a relatoria desse projeto, um projeto importante e para o qual foi apresentada uma

emenda.

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Segurança à

Emenda nº 3 apresentada ao Projeto de Lei nº 285/2023, de autoria do Poder Executivo, que “atualiza

a legislação distrital que trata do sistema penitenciário e das políticas de segurança pública, em virtude

da criação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal”.

Somos pela aprovação da Emenda nº 1 e da Emenda nº 2, ambas de autoria do deputado

Wellington Luiz.

Somos pela rejeição da Emenda nº 3, que é o objeto do nosso parecer. Trata-se de uma

emenda que traz no seu texto a imposição de colocação de câmeras de videomonitoramento nos

policiais do Distrito Federal.

A Comissão de Segurança é uma comissão de mérito, e o nosso parecer vai nesse sentido. É

uma propositura totalmente descabida, porque há a inversão de valores nesse procedimento. Ora, nós

vamos passar a vigiar o Estado? É o Estado que tem de ser vigiado? O policial, imbuído de sua função

de proteger a sociedade, representa o Estado, ele tem fé pública. Quem deve ser monitorado são os

meliantes, os bandidos desta cidade – esses, sim, devem ser monitorados. Isso é um absurdo, fazemos

uma inversão de valores. É claro que isso se trata de uma pauta da esquerda, que quer maquiar o

trabalho, em especial, da Polícia Militar do Distrito Federal.

Dessa forma, o nosso parecer é pela aprovação das Emendas nºs 1 e 2 e pela rejeição da

Emenda nº 3, que visa fiscalizar as pessoas de bem, que saem de casa todos os dias para salvaguardar

e proteger a nossa população. Há uma inversão de valores. Nós temos de vigiar o bandido, o

vagabundo, o meliante, que oprime nossa cidade a todo momento.

Quero deixar registrado que as Emendas nºs 1 e 2 ao Projeto de Lei nº 285/2023 já haviam

sido acatadas pela deputada na comissão e que o objeto do nosso parecer é somente quanto à

Emenda nº 3. Somos pela rejeição desta.

É o parecer, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Obrigado, presidente.

Primeiro, eu acho que é importante fazermos o debate sobre monitoramento e serviço público.

Parece-me que há uma dificuldade cognitiva de compreender a ideia do monitoramento. O

monitoramento, inclusive, é a defesa de diversos servidores. A câmera fica voltada para o trabalho

executado pelos servidores. A câmera fiscaliza, deputado, a atividade criminosa que pode ocorrer

dentro do sistema prisional. A câmera serve para a proteção dos bons servidores, que cumprem o

protocolo, que fazem o trabalho da forma correta.

Não sei se V.Exa. sabe, se tomou conhecimento, mas as câmeras corporais da Polícia Militar de

São Paulo... Ah, tecnologia essa que não foi inventada pela esquerda, não! Essa tecnologia já é

aplicada no mundo inteiro pelas polícias modernas e pelo sistema prisional moderno – governos de

direita, esquerda, centro, em cima e embaixo –, porque todo mundo quer que as coisas sejam feitas da

forma correta e utilizam a tecnologia para que os procedimentos sejam seguidos.

Então, nós estamos falando, aqui, o óbvio, em 2024, no Brasil; mas me parece que alguns, em

vez de quererem qualificar, modernizar e trazer tecnologia para a política pública, preferem fazer

recortes de vídeos de polarização. Não me parece esse o caminho.

O governo que implantou as câmeras corporais na Polícia Militar de São Paulo não foi um

governo de esquerda, ao contrário, foram coronéis da Polícia Militar – a maior parte deles eleitores de

Jair Bolsonaro – que implantaram o sistema que melhorou, qualificou e diminuiu a letalidade policial em

70%, inclusive melhorando a imagem da própria Polícia Militar do estado de São Paulo. Essa é a

questão. Esse é o debate.

Nós temos que fazer uma escolha nesta casa: se vamos querer fazer a discussão para recortar,

jogar no TikTok e em sei lá onde, ou se queremos fazer o debate de política pública com o

compromisso público de melhorar, de qualificar, de modernizar as políticas públicas da nossa cidade.

Precisamos escolher se queremos fazer esse debate.

É óbvio que as câmeras corporais protegem os direitos humanos de todo mundo, de todo o

mundo! Por isso, eu defendo o uso delas para todo o sistema de segurança: elas protegem os direitos

de todos. E olhem, deputados, eu tenho me surpreendido positivamente. Ouviram, deputada Doutora

Jane, deputado Martins Machado? Vários policiais militares, que não são meus eleitores, têm me

procurado para dizer que são favoráveis às câmeras corporais e à implementação delas no Distrito

Federal. Não são meus eleitores, mas eles querem o reconhecimento de seu trabalho correto, sério.

Então, que a marca desta casa seja fazer a coisa certa, porque eu acho que nós temos que

lutar para fazer a coisa certa. Eu defendo a implantação das câmeras corporais. Não é projeto de

esquerda, não é projeto de direita; é um projeto de defesa da dignidade das pessoas e da

modernização do sistema prisional.

Para concluir, presidente – eu repito isso para não parecer que é uma novidade, que nós

estamos inovando aqui, deputado Chico Vigilante –, as câmeras corporais no sistema prisional já

existem no mundo inteiro para policiais penais ou agentes de custódia. Isso já existe. Não é novidade.

É só o Brasil que está no século passado. No mundo inteiro isso já é aplicado.

Existe uma lei em vigor, de autoria da deputada federal Erika Kokay, que já prevê o

monitoramento de câmeras prediais no sistema prisional, e que o governo do Distrito Federal não

cumpre. Mas as câmeras corporais já são aplicadas nas polícias mais modernas do mundo. Isso protege

o bom policial e protege o cidadão. É disso que nós estamos falando. Não é para recorte, não é para

nada: é para fazer um debate sério de política pública.

Obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Roosevelt.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Dificuldade cognitiva,

deputado Fábio Félix, deve ter V.Exa., que defende o aborto, que tem como militante e companheiro o

antigo ministro da Justiça e agora ministro do Supremo que entra no morro e é recebido de braços

abertos por traficantes – em um país como o nosso, em que 80% dos crimes têm como pano de fundo

o tráfico. Dificuldade de cognição tem V.Exa., que defende o bandido, que defende o desocupado e

defende fiscalizar o cara de bem que sai para trabalhar, seja no presídio, seja como policial na rua.

Ninguém aqui é contra o videomonitoramento nas instalações – isso já é uma realidade

inclusive nas grandes cidades. Porém, fiscalizar o policial? Na verdade, o pano de fundo é este:

fiscalizar o policial. Para impedir o quê? O policial está cumprindo o seu trabalho. O policial está ali para

defender a sociedade e faz isso com maestria. Ninguém sai na rua para ficar trocando tiro com

ninguém porque quer, não. Se eventualmente o meliante revida, ele, sim, vai revidar. Ainda mais

falando especificamente do Distrito Federal: a letalidade dos nossos policiais é entre insignificante e

próxima de zero. Então, eu sou terminantemente contra.

Isto aqui não se trata de recorte para postar, não, deputado Fábio Félix. Eu falo muito pouco

aqui no plenário. É V.Exa. que não perde a oportunidade de fazer discurso inflamado, discurso para a

plateia. Isso, sim. Isso. Sim! Porém, quando o bicho pega, deputado Joaquim Roriz Neto, a esquerda

liga para onde? Liga para o 190. “Cadê a polícia para me defender?” E a polícia vai lá,

independentemente da ideologia de quem quer que seja. Obrigado, senhor presidente.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu vou devolver a palavra ao senhor,

deputado Fábio Félix. Sei que V.Exa. foi citado, mas antes me permita passar a palavra à deputada

Doutora Jane.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não citou? Não, mas eu vou passar a palavra

todas as vezes que os deputados... Se o deputado Roosevelt quiser falar novamente, não há problema

algum. Mas, primeiramente, vou passar a palavra para a deputada Doutora Jane; depois, retomamos.

Antes, deputada Doutora Jane, deixe-me apenas informar, por gentileza, que estou designando

o deputado Max Maciel para o lançamento oficial do Plano Juventude Negra Viva, que ocorrerá no dia

21 de março, no Ginásio Regional da Ceilândia. Deputado Max Maciel, se V.Exa. puder nos representar,

será de grande valia. Muito obrigado, deputado Max Maciel. Já está formalizado, já mandamos para o

seu gabinete.

Continua em discussão.

Concedo a palavra à deputada Doutora Jane.

DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB. Para discutir. Sem revisão da oradora.) –Obrigada, senhor

presidente.

Eu não poderia me furtar a participar deste debate. Com certeza a instalação de câmeras de

monitoramento na roupa dos policiais, seja dos policiais penais, seja dos policiais civis, seja dos

policiais militares, carece de um debate com os policiais. Esse projeto impacta diretamente a vida dos

policiais. Da minha parte, como policial e membro da Comissão de Segurança, o compromisso que eu

tenho é que, antes de votação favorável a esse projeto, nós vamos promover esse debate com a

categoria, para ouvi-los, para que eles realmente se preparem para este momento de instalação de

câmeras corporais se tiver que acontecer.

Digo isso porque eu tenho uma péssima experiência com as câmeras corporais. Eu fui delegada

de plantão por muitos anos e, como delegada de polícia, eu tive uma equipe em Planaltina e perdi um

colega. O nome dele era Lopes. Ele deixou 1 criança de 8 anos de idade, 1 filho de 14 anos de idade e

a esposa. Ele se matou no nosso plantão. Ele deu um tiro no queixo por conta de uma filmagem de

uma câmera de monitoramento cuja interpretação da imagem foi feita de forma equivocada.

Ele foi um ótimo policial, não respondia a qualquer procedimento na corregedoria. Ele tinha

quase 18 anos de serviços prestados, sem qualquer intercorrência na ficha policial dele. Ele foi um

excelente policial, e eu dou testemunho disso, porque as equipes que trabalhavam comigo – eu falo

por eles – não eram compostas por agressores, nunca foram. A situação a que ele foi submetido não

foi de agressão, mas não vem ao caso contá-la, aqui, agora, porque o resultado foi que ele ficou na

mira de um processo, não sabia se seria exonerado; isso acabou o levando ao desespero e ele acabou

se matando no plantão.

Então, eu tenho uma dificuldade enorme de falar de câmera de monitoramento. Enquanto isso

não for efetivamente debatido amplamente com os próprios policiais e até que cheguemos a este

momento de consenso de instalar a câmera de monitoramento, o meu voto vai ser sempre contra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada Doutora Jane. Esse caso

eu conheço. Realmente, é lamentável o suicídio. Esse fato consternou a todos nós colegas policias e

serve como lição.

Vou passar a presidência para o deputado Ricardo Vale, porque preciso falar com o presidente

do BRB e com o presidente da Caesb por 15 minutos. Trata-se de um assunto extremamente

importante para todos nós. Eu vou lá e volto. É só o tempo de atendê-los.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Presidente, a presença de V.Exa. é sempre significativa neste

plenário. Não tenho dúvidas disso, mas sabemos também da tarefa que V.Exa. tem em nos representar

nesta reunião que é importante.

Então, da nossa parte está tranquilo, e temos muita confiança de que esta reunião terá bons

frutos para o povo do Distrito Federal graças à intervenção de V.Exa.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Quero tratar aqui do

debate da emenda do deputado Fábio Félix, porque estamos tratando de uma situação que ninguém

inventou, que não é ideológica. Não é o “eu acho”, não é “eu defendo” ou “eu acredito”. É uma

situação que é uma realidade, infelizmente, do sistema prisional brasileiro e que há, obviamente, vários

fatores que a explicam.

Quero destacar 3 notícias, procedentes de uma pesquisa rápida, cujo Google vai confirmar. A

primeira se trata de uma declaração em um debate realizado no Congresso Nacional, na Câmara dos

Deputados, em 2021, em que a ONU afirma que a tortura é um problema sistêmico e estrutural do

sistema prisional brasileiro há muitos anos.

A segunda, a decisão do Supremo Tribunal Federal do dia 5 de outubro do ano passado, 2023,

que confirma que o cenário existente no sistema prisional brasileiro é de violência massiva sobre os

direitos fundamentais. Ela propõe para os estados e para a União várias soluções que passam,

obviamente, pelo debate da superlotação dos presídios; pela dificuldade, pela demora da saída de

vários presos que já deveriam sair, mas que continuam pela dificuldade do sistema judiciário; inclusive,

pelo debate da política de drogas, que encarcera em massa a juventude negra principalmente.

Há várias soluções. São óbvias. São fatos. Vou ler uma notícia do G1 do dia 3 de fevereiro de

2022: “Em 3 anos, denúncias de tortura e maus-tratos no sistema prisional do DF cresceram 3.600%”.

Nós estamos falando disso, de um problema que é real.

Parte da solução do problema é a câmera nos uniformes dos policiais. Ninguém acha, também,

que isso vai resolver todo o problema, pois ele é sistêmico e tem origens mais profundas na própria

formação do Estado brasileiro. Mas é preciso combatê-lo com política pública.

O debate não é sobre para quem a esquerda ou direita ligam. Não é o debate. Ninguém está

criminalizando ninguém. Estamos tentando propor soluções que tenham dados, que tenham

experiências em vários locais para minimizar um problema que existe.

Caros colegas, não falar do problema não vai fazê-lo sumir. Ele vai continuar existindo.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Então, é disso que

se trata. É um instrumento a mais de política pública para enfrentarmos esse grave problema, que é

também um problema do sistema prisional do Distrito Federal.

Encerro com a contradição do discurso de “o que me convém”. Agora, discutir câmera – de

novo – diante dos dados, diante dos fatos, é uma tentativa de perseguição ou qualquer coisa parecida.

Mas esses são os mesmos que defendem, que fazem discurso...

Há até projeto de lei, nesta casa, pedindo instalação de câmera nas salas de aula, porque

dizem assim: “Ah, não. Os professores são muito perigosos. Esses aí estão fazendo muito mal a nossa

juventude.” Aí há uma contradição, desculpem-me. Para atacar os docentes nas escolas, que estão

cumprindo um papel, vale até prender os professores.

Nós estamos defendendo a emenda do deputado Fábio Félix, porque nós estamos diante de um

problema complexo, real. Não é, presidente, uma briga contra os servidores, contra os policiais penais

– neste caso, especificamente, os do sistema prisional. Pelo contrário. Neste caso, diante desse

problema estrutural, é preciso inclusive dialogar para defender o próprio direito do servidor público.

Então, eu gostaria de defender a emenda do deputado Fábio Félix. Que esta casa possa dar

uma resposta séria a um problema grave que o Distrito Federal, infelizmente, também vive no seu

sistema prisional.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Presidente, deputados da

base – inclusive a deputada Doutora Jane, que é da área policial – pediram a retirada desse projeto

para que haja uma maior discussão na próxima reunião do Colégio de Líderes. A deputada Doutora

Jane também sugeriu que se ouvissem as partes, principalmente os policiais, para que cheguemos a

um texto que seja o melhor possível.

Peço isso para que se respeite o diálogo, que é o que o governo sempre defende.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, obrigado.

Primeiro quero agradecer ao deputado Robério Negreiros o pedido de retirada de pauta. Acho que esse

é um gesto de diálogo. Eu vou me ater ao nível do debate elevado feito pela deputada Doutora Jane,

que é delegada de polícia e não desqualifica o argumento do outro por aquilo que ele defende, mas faz

o debate do conteúdo. Eu acho que é para isso que estamos aqui hoje.

Se debatemos um tema relacionado à vida ou ao aborto, eu não vou acusar alguém pelo

argumento ou pelo que a pessoa defende, mas vou fazer o debate do conteúdo. Para mim, a

dificuldade cognitiva reside na nossa incapacidade de fazer o debate de conteúdo e na tentativa, de

alguma forma, de carimbar estereótipos nas pessoas por causa daquilo que elas defendem. Isso é ruim

para o Legislativo, que é um espaço de pluralidade de ideias.

Eu acho extremamente pertinente a consulta à categoria e aos segmentos da Polícia Penal, por

exemplo, em relação ao tema – e que seja feito o debate com a Polícia Penal –, como acho

extremamente pertinente que esse debate seja feito com a Polícia Militar. Nós promovemos aqui uma

audiência pública, à qual vieram representantes de diferentes alas e associações da Polícia Militar para

fazer o debate, inclusive oficiais. Eu queria dizer para os senhores que a Polícia Militar do Distrito

Federal está implementando as câmeras corporais com uma experiência piloto de 2 mil câmeras – isso

já foi anunciado pelo governador do Distrito Federal –, porque, do ponto de vista do monitoramento,

da modernização da Polícia Militar, esse é um passo significativo.

Para concluir, presidente, digo que não vou me intimidar ou deixar de defender qualquer uma

das minhas pautas – as quais fui eleito para defender – por conta da tentativa de desqualificação das

pautas que defendemos. Obviamente não são pautas simples, não são pautas fáceis. Debater a

questão do aborto não é uma pauta simples. Não é: 2+2=4, como parece para alguns. Quanto ao

debate sobre a política de drogas, para mim, o melhor caminho para se resolver o problema do tráfico

é a regulamentação e a legalização; para outros parlamentares, é piorar a questão da proibição.

Portanto, existem debates nesta casa, e não podemos aqui criar uma cultura de desqualificar o outro

por conta desses debates.

O que acho intolerável é tachar o outro por conta daquilo que ele defende. Eu não defendo

câmeras corporais aqui por bandeira partidária. Eu defendo câmeras corporais porque eu acho que é a

solução. O deputado Martins Machado sabe que eu já fui procurado no meu gabinete por diversos

pastores da Igreja Universal que atuam no sistema prisional e que vieram denunciar situações de

tortura. Eu já fui procurado por diversos pastores, de diferentes denominações religiosas, que, às

vezes, não têm aonde ir. Imaginem! Eles nos procuram para pedir ajuda, para pedir auxílio em como

resolver as violações de direitos humanos que acontecem dentro do sistema.

Meus amigos, por mais que as pessoas aqui abominem o ato criminoso que alguém tenha

cometido... Deputado Roosevelt – cito nominalmente V.Exa., que sempre tratei com muita cordialidade

e respeito ao longo de 5 anos de bancada nesta casa –, V.Exa. sabe que, por mais que V.Exa. abomine

o ato criminoso que as pessoas tenham cometido, a legislação brasileira permite que essas pessoas,

eventualmente, voltem para a sociedade. A escolha que temos que fazer não é se nós queremos que

elas voltem ou não, porque essa escolha não é nossa. A escolha que temos que fazer é: se elas devem

voltar melhores, ressocializadas, ou ainda mais indignadas, amarguradas. Essa é uma escolha que

vamos ter que fazer. Essa é uma escolha de segurança pública. Essa reflexão nós temos que fazer.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Temos que baixar um pouco as nossas armas. Essa é uma escolha.

Temos que fazer um debate do ponto de vista técnico. Essa é a reflexão que eu gostaria de deixar

hoje.

Agradeço ao líder do governo a retirada do projeto de pauta. Esse debate nós fizemos,

inclusive, com o deputado Hermeto, na mesa, e foi um debate sério, qualificado, que ouviu as

diferenças. Não é Deus e o Diabo, não é o mal contra o bem nesse debate. Essa é uma discussão séria

de uma política pública que esta casa precisa ter a coragem de enfrentar.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Acato a solicitação do líder do governo, deputado Robério Negreiros, e retiro da pauta o Projeto

de Lei nº 285/2023.

Estão inscritos o deputado Hermeto, a deputada Dayse Amarilio, o deputado Max Maciel.

Primeiro é a deputada Dayse Amarilio, depois o deputado Max Maciel, depois o deputado Hermeto. Por

último, o deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Obrigada, presidente.

Eu queria agradecer a retirada de pauta do projeto e pedir que ampliemos esse debate em

relação a algo muito grave que tem acontecido quanto à saúde mental das polícias. Tivemos uma

notícia muito triste de um policial civil que estava afastado e que não só matou a companheira como

também se matou. Tenho muitos amigos que são policiais militares; eu perdi 2 por suicídio.

Tenho muitos colegas que são a favor das câmeras nos uniformes. Então, acho muito

pertinente que façamos esse diálogo ampliado, porque não vejo isso como um debate ideológico. Vou

dizer-lhes: como servidora pública que sou, acho que todos servidores precisam... Como profissional da

saúde, quem dera eu ter uma câmera que filmasse e me defendesse, porque temos apanhado nos

postos de trabalho. Já ouvi policial dizer para mim o seguinte: Dayse, se eu tivesse uma câmera

naquela situação, Fulano teria sido salvo. Isso porque, para um policial dar um tiro, ele tem que

justificar isso de várias maneiras, e, muitas vezes, o tiro vem antes.

Não vejo o uso de câmeras como uma questão de se punir o servidor. Contra fatos, não há

argumentos. Não há argumentos ideológicos para fatos. Sabemos que a instalação de câmeras – como

o deputado Fábio Félix mencionou – salvou a vida de pessoas e trouxe uma melhora. Isso são dados

de pesquisas, dados reais. Essa é uma situação que precisa ser debatida independentemente de

posicionamento ideológico.

Precisamos não só melhorar o policiamento, que está muito ruim, pelo déficit – sabemos que o

servidor faz muito com muito pouco, sim –, mas também pensar a questão da saúde mental. Temos

uma situação muito grave no Distrito Federal, que é a saúde mental dos servidores públicos. Estamos

vivendo um caos em relação à saúde mental. Se não conseguirmos descentralizar a Subsaúde e pensar

ações específicas de cada pauta, vamos continuar vendo notícias tristes como, por exemplo, a de um

policial matar a companheira e se matar.

Agradeço, mas peço que se amplie esse debate, falando não só da monitorização, mas também

da situação mental de todos os policiais e forças de segurança daqui do Distrito Federal.

Obrigada, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, é só para

colaborar com o debate e reforçar a minha opinião.

O projeto foi retirado de pauta, mas defendemos a emenda do deputado Fábio Félix, primeiro

porque ela vai ao encontro, na verdade, de um normativo internacional, na perspectiva de cada vez

mais transparência, controle e, inclusive, isenção nas tratativas entre os agentes públicos e os

cidadãos.

O objetivo da câmera não é punir ninguém. Na verdade, o objetivo das câmeras é garantir uma

maior prestação de conta, até porque um funcionário público, qualquer um, pode ter, sim... A polícia

não pode ser a única que não pode ter um órgão de controle.

Por que as câmeras estão em incidência, cada vez mais, no caso das forças policiais? É porque

há um normativo legal de que a polícia tem fé pública. Então, a partir do momento em que o deputado

Hermeto, como policial, sozinho, apreende alguém, ele, por si só, tem fé pública. O contraditório não

acontece.

Isso acontece cada vez mais no tribunal. Por exemplo, 60% dos crimes análogos ao tráfico de

drogas, nos tribunais, só tiveram 1 policial como testemunha. A câmera é para trazer imparcialidade

para o debate, para trazer mais tranquilidade ao normativo.

E qual o problema disso? Como o deputado Fábio Félix bem pontuou aqui, houve audiência

pública, o Ministério Público recomendou, as polícias não viram problema com relação a isso. Nós,

inclusive, mandamos recursos para o Metrô-DF, que está adquirindo as bodycams e vão instalar essas

câmeras nos agentes metroviários, na força de segurança do Metrô, que não usa arma letal, mas usa o

uso seletivo da força. Por incrível que pareça, os agentes concordaram com isso e até agradeceram a

nós, porque isso também dá segurança na tratativa deles, quando respondem a um processo por

tentativa de abuso de autoridade, por exemplo.

Na verdade, presidente, para reforçar o que eu disse, o Mistério da Justiça, em relatório, no

final de novembro do ano passado, apontou que já existem 30 mil câmeras corporais em uso pelas

forças de segurança no Brasil.

Qualquer um aqui pode observar, em filmes norte-americanos aos quais assistimos e até em

relatos norte-americanos, que já existem câmeras nas viaturas de lá há muito mais tempo. As câmeras

não são para punir um ou outro; são apenas para trazer transparência na ação, na atividade policial,

para trazer imparcialidade no processo, tendo em vista que o agente tem fé pública, e o contraditório

fica prejudicado.

Não defender isso é ir contra o normativo jurídico internacional, inclusive. E digo: podem até

não colocar a matéria para ser votada, mas isso vai acabar sendo implementado, porque é o futuro e

está baseado no arcabouço legal que versa sobre a tratativa das forças de segurança.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Max Maciel.

DEPUTADO HERMETO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a V.Exa.

Depois, falará o deputado Chico Vigilante e o deputado Roosevelt.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhores

deputados, antes de tudo, quero parabenizar os aprovados do concurso da Polícia Militar. Hoje, foi

divulgado o resultado do exame médico. Aprovamos 3 mil policiais, 3.100 mais ou menos. Estou

acompanhando de perto esse concurso. É a recomposição dos quadros da Polícia Militar. Na outra

quarta-feira, dia 27, sairá o resultado do psicotécnico.

O meu compromisso com esses concursados é que a nossa turma será de 1.200 policiais agora.

Estive no Cepom, no centro de aperfeiçoamento de praças em formação, que está sendo todo

adequado para receber os 1.200 policiais. Estou trabalhando, também, junto ao Ney, secretário de

planejamento, para que façamos o remanejamento dos recursos, aberto, agora, no Congresso

Nacional. Inclusive, o deputado federal Rafael Prudente e o deputado federal Gilvan estão nos

ajudando, porque vai abrir a janela agora. Esse é o nosso compromisso com a nossa corporação, com

os futuros policiais.

Também estive nesta semana agora com o Ney. Estamos trabalhando a redução do interstício.

Estamos vendo várias carreiras sendo reestruturadas. Inclusive, hoje, foi mais uma. E a nossa Polícia

Militar e o nosso Corpo de Bombeiros estão anos-luz atrás na reestruturação, deputado Chico Vigilante.

Há mais de 10 anos, exatamente em 2009, fizeram uma reestruturação dentro da corporação que

atendeu naquele momento. Hoje, as necessidades são outras.

Deputado Fábio Félix, imagine V.Exa. ficar 10 anos como soldado para ser promovido a cabo. É

um absurdo, não é? Na carreira dos nossos irmãos da Polícia Civil – graças a Deus que eles têm um

plano de carreira bom –, eles são agentes especiais com 10 anos de serviço, deputado Chico Vigilante.

Ingressam na Polícia Civil como agentes segunda classe e chegam ao topo da carreira deles como

agentes especiais – o deputado Roosevelt sabe – em 10 anos, deputado Roosevelt, enquanto são 10

anos para o praça sair para cabo. São 10 anos. E o topo da nossa carreira é subtenente. Sabe quando

que ele vai sair subtenente? Nunca.

Então, precisamos urgentemente dessa reestruturação. A coronel Ana Paula está trabalhando

muito nisso, e nós estamos também, para que possamos apresentar ao governador, e S.Exa. possa

encaminhar ao Congresso Nacional a tão sonhada reestruturação da Lei nº 12.086/2009.

Quero dizer que trabalhei 30 anos na Polícia Militar. Uma das polícias mais sérias, mais

honestas e mais convictas do seu trabalho, do seu ideal. O policial militar que está na rua é um policial

militar preparado...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO HERMETO – Tem aulas de curso de direitos humanos, com uma formação

exemplar.

Eu acredito, deputado Fábio Félix, nas suas melhores intenções, mas na nossa Polícia Militar do

Distrito Federal – e eu escutei vários policiais ao longo desses meses em relação a essas câmeras – não

há a necessidade de câmeras para os nossos policiais, a mínima necessidade. O que nós precisamos, e

sempre digo isso, é valorizar cada vez mais a corporação. As câmeras só vêm ao encontro do que o

policial pode estar fazendo de abuso? Nós temos uma Polícia Militar, e os casos isolados são punidos

exemplarmente. A corregedoria funciona muito bem em relação aos policiais que, por ventura,

extrapolem a sua obrigação.

Eu sou extremamente contra. A corporação e os policiais militares são contra usar câmera para

serem monitorados 24 horas por dia sobre o que estão fazendo. Eles têm a consciência do que fazem,

do que é o trabalho deles e da preparação que tiveram.

Esse é o meu posicionamento. Respeito o deputado Fábio Félix, que representa os direitos

humanos muito bem nesta casa. Mas, no que tange à Polícia Militar do Distrito Federal, não há a

mínima necessidade de colocar câmeras nos uniformes dos policiais militares.

Muito obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Hermeto.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu vou tratar de um

assunto, de uma fake news espalhada por aí pela extrema-direita, de que o então ministro da Justiça e

atual ministro do Supremo Tribunal Federal teria sido recebido, de braços abertos, por traficantes em

morro do Rio de Janeiro, como se ele fizesse parte do crime organizado.

Na verdade, o ministro Flávio Dino fez o que todas as autoridades deveriam fazer, deputado

Fábio Félix, chamou a polícia federal, polícia rodoviária federal e a polícia do Rio de Janeiro para ir ao

morro conversar com a comunidade. Ele foi com 500 agentes de segurança, conversar com a

comunidade no morro. Coisa que muitas autoridades não fazem.

Portanto, é preciso acabar com essa fake news da extrema-direita de que o ministro foi

recebido de braço aberto por traficantes. Não, ele foi recebido pela comunidade do Rio de Janeiro. Ele

fez muito bem e merece todo o nosso aplauso.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Deputado Fábio Félix, realmente, nos

últimos 5 anos, nós sempre tivemos divergências ideológicas, mas sempre numa relação bastante

respeitosa.

A minha colocação um pouco mais incisiva se deu em resposta a sua colocação inicial, ao dizer

que nós tínhamos problema de cognição. Pela relação que nós temos há 5 anos, posso ter diversos

problemas, mas cognição não é um deles: conseguimos defender as nossas pautas com coerência e,

inclusive, entender as pautas que divergem da nossa, seja por questões ideológicas ou por

representatividade.

Agora, é importante nós hierarquizarmos a coisa. O deputado Gabriel Magno foi muito feliz

quando falou: “Ah, mas eles querem colocar videomonitoramento em salas de aula, mas no uniforme

do policial não querem”. A arma do professor, quando mal-usada, é infinitamente mais letal do que

uma arma de fogo que o policial ostenta; infinitamente, porque ela afeta uma sociedade.

O professor é peça fundamental para o desenvolvimento de um Estado, de uma nação, e

quando vemos a defesa de algumas pautas, que não têm nada a ver com o conteúdo pedagógico,

sendo discutidas na primeira infância, no interior de uma sala de aulas, à revelia dos pais, isso, sim, é

uma arma mortal.

Então, eu faço um apelo e me coloco no sentido de restabelecermos o respeito no debate aqui.

De forma alguma eu quis ofendê-lo, deputado Fábio Félix, mas também quero ser respeitado. Não

tenho nenhum tipo de problema cognitivo, o problema são os valores. Valor que cada um defende.

Eu estou caçando alguém para me convencer, de forma lógica, deputado Thiago Manzoni, de

que aquele que defende tratar questões sexuais, não do ponto de vista anatômico, mas do ponto de

vista ideológico, do posicionamento e das opções sexuais, na primeira infância, seja sadio. Não consigo

entender isso. Mais uma vez, estão distribuindo livros de cunho sexual.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO ROOSEVELT – Com licença, deputado. Eu estou falando. Quando V.Exa. estiver

com a palavra, pode falar.

Nós já tivemos, em Brasília, sim, distribuição de livros assim. Nós já tivemos em Brasília, sim,

professores fazendo, em sala de aula, apresentações que não condizem com a realidade e com o

conteúdo pedagógico. Professor tem que ensinar matemática, história, língua portuguesa, química e

física! Questões religiosas, opções sexuais, princípios e valores morais são discutidos no seio da família.

A família é que tem a tutela para apresentar os valores. Se deixarmos, os valores ensinados na sala de

aula vão aumentando e tomando, cada vez mais, espaço. Está aí: querem coagir o policial, o grande

pilar do Estado, a autoridade policial que mantém erguido o conceito de Estado. Querem coagi-lo com

vídeos de monitoramento e uma série de ações, de forma a intimidá-lo.

Quero deixar claro que, enquanto eu estiver neste parlamento, e enquanto nele houver

deputados com o meu pensamento, com certeza, esse tipo de anarquia não irá prosperar.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu não posso,

obviamente, calar-me diante de um ataque sem cabimento à maior categoria do Distrito Federal: os

professores e as professoras. Ficou nítido, pelos argumentos apresentados, para quem está nos vendo,

quem faz debate ideológico.

Eu quero que algum parlamentar apresente o número de mortes causadas por professores da

rede pública desta cidade. Foi feita uma acusação grave e insensata contra os professores que usam

uma arma letal contra estudantes. Eu quero que apresentem o número de mortes causadas por

professores, nesta cidade! Olhem quem faz debate ideológico nesta casa sobre um problema real!

Nós não estamos colocando nem vamos colocar uma categoria contra a outra. Não adianta

tentarem nos provocar com falácia e discurso falso e fácil. Defendemos, neste plenário, o tempo

inteiro, todas as carreiras do serviço público do Distrito Federal.

Sabe o que os professores querem, nobre deputado? Os professores querem que o governador

cumpra a lei, pois ele não a cumpre. Ele não paga a Meta 17 do Plano Distrital de Educação. Ele não

paga o Piso Nacional do Magistério para os professores. Os professores desta cidade querem que o

governador cumpra o acordo que assinou com a categoria e que suspendeu a greve e convoque,

imediatamente, os professores. Não há professor em sala de aula! Os professores querem que este

governo pare de fazer negócio com o dinheiro público e construa escola porque as salas de aula estão

superlotadas. Há professores entrando em uma sala de aula com 50 estudantes. Os professores

querem que a merenda dos estudantes chegue às escolas com qualidade, que os estudantes possam

chegar à escola com transporte escolar, que eles não têm.

É isto que os professores dessa cidade querem: ter condição de entrar em uma sala de aula

para lecionar o seu conteúdo, porque, hoje, a condição que o governo Ibaneis oferece para os

professores é a pior da história desta cidade. O Distrito Federal já se orgulhou de ser a unidade da

Federação com o maior salário dos professores no Brasil. Hoje, estamos voltando para um cenário em

que os professores recebem o menor salário das categorias de nível superior. É isso que os professores

querem.

Eu desafio qualquer parlamentar a entrar em uma escola e perguntar qual é, hoje, a grande

preocupação dos professores e das professoras desta cidade. Não é esse devaneio de doutrinação.

Ninguém está preocupado com isso. Os professores querem condições dignas de trabalho.

(Soa a campainha.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Conclua, deputado.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – O governador Ibaneis rasga a lei, rasga o acordo que ele

assinou com essa categoria.

Essa, hoje, é a grande preocupação dessa categoria que, inclusive, fará, amanhã, uma

paralisação novamente porque o governador Ibaneis não cumpriu o acordo assinado com essa

categoria.

Eu os desafio a trazer qual foi a morte causada por um professor e qual o interesse. Que

alguém entre na escola e diga o interesse dessa categoria. Nós não vamos aceitar isso. Essa é maior

categoria do Distrito Federal, a que tem um enorme compromisso com crianças, adolescentes, jovens e

adultos, a que está superendividada no BRB. É a categoria que mais está superendividada hoje nesta

cidade. Não vamos aceitar esse ataque baixo de dizer que a categoria dos professores, da qual tenho

muito orgulho de fazer parte, presidente, usa qualquer arma letal contra os estudantes.

Os professores e as professoras são aqueles que protegem crianças, adolescentes, jovens e

adultos desta cidade. São aqueles que diariamente, mesmo sem condições, cumprem o seu papel de

proteção dos estudantes e das crianças desta cidade todos os dias. Qualquer ataque mentiroso contra

professores e professoras precisa ser provado nesta casa. É preciso apresentar os números. Quero ver

um número: qual estudante morreu pela arma letal de um professor?

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a V.Exa.

Em seguida, informo que há projetos para votarmos.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Obrigado, presidente.

Ontem tivemos, no plenário desta casa, às 19 horas, uma audiência pública em que debatemos

a Conae e o Plano Nacional de Educação. O que se chamou aqui de devaneio da doutrinação não é

devaneio. O documento produzido pela Conae, que pode determinar o futuro, os próximos 10 anos da

nossa educação, é na verdade um panfleto ideológico, identitário. E ontem nós tivemos aqui

professores expondo isso, diretores de escola expondo isso.

Chamar de devaneio e fingir que isso não acontece não muda a realidade das escolas. É bem

verdade que a esquerda marxista, anticristã, ela é minoritária no seio da sociedade e é minoritária

também entre os professores. Então, é claro que não são todos os professores que vão para a sala de

aula para doutrinar os filhos dos outros, para tentar desfazer o que o pai ensina em casa. É óbvio que

é uma minoria. É lógico! Até porque a maioria dos professores é de direita. É conservadora. Só ficou

refém do medo e, com receio de se posicionar, calou-se, mas continua sendo maioria.

Então, quanto à pergunta “Quem é que se preocupa com esse devaneio?”, em primeiro lugar,

não é devaneio. Em segundo lugar, quem se preocupa? Os pais e as mães do Distrito Federal, que não

querem deixar os seus filhos na escola para aprender, como bem disse o deputado Roosevelt,

conteúdos de sexualidade que não têm nada a ver com biologia e anatomia do corpo humano. Os pais

e as mães se preocupam com isso.

Os professores também se preocupam com isso, porque eles não querem ser obrigados a

lecionar isso. Até porque, no final das contas, isso não ajuda em nada as crianças no que de fato

importa para a vida, porque a vida não é a sexualidade. Os nossos alunos são deficientes na

aprendizagem de português, na aprendizagem de matemática, das disciplinas que realmente importam.

O Brasil é uma vergonha no ranking mundial. Os nossos alunos, não é que eles terminam

apenas o ensino médio analfabetos funcionais, mas eles terminam também o ensino superior

analfabetos funcionais. E estamos preocupados em ter debate sobre esse devaneio que é a

doutrinação.

Então, os professores não querem doutrinar, e a maioria dos pais não querem doutrinação.

Mas perguntaram assim: “Dê-me um exemplo de livro que tenha esse conteúdo impróprio”. Eu dou: O

Avesso da Pele, livro que chegou ao Distrito Federal.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI – O livro foi considerado impróprio para menores de 18 anos.

Os estados do Paraná, Goiás e Mato Grosso do Sul mandaram recolher o livro das escolas porque ele

tem narrativas de sexo explícito sob o pretexto de se combater o racismo. Então: “Ah, que livro?” Esse

é um deles. É apenas um deles.

Infelizmente, a extrema-esquerda tem tentado se utilizar da educação para aparelhar ainda

mais a nação brasileira e para tentar moldar a forma de pensar das nossas crianças. Graças a Deus,

isso está acabando, porque os conservadores e os liberais se levantaram para dizer que não vão mais

aceitar isso.

Obrigado, senhor presidente.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Obrigado, senhor

presidente.

Como eu gosto dessa planície, eu fiz questão de descer para dizer que somos todos iguais. Eu

vou falar com muita tranquilidade, naturalidade, pois eu sou um pastor, mas também sou um

pedagogo, sou formado em pedagogia pela Universidade Católica; na minha casa, na minha família,

minha esposa é professora da rede.

É assustador, primeiro o discurso, a narrativa de mudar o que um deputado falou. Ele não disse

aquilo. Eu me assusto por acusarem o deputado Roosevelt de dizer que professor mata. Ele falou que o

professor tem uma arma, e nós temos que ter responsabilidade com essa arma letal. O que ela mata?

O físico? Nós estamos falando de moral, de princípios. Nós estamos falando de princípios que a direita

conservadora – o que nós somos – defende.

Eu louvo a Deus por termos em nossas igrejas uma estrutura chamada EBD, a Escola Bíblica

Dominical, onde nós defendemos esses valores que são muito caros. Nós respeitamos quem defende

os outros valores. Nós não estamos em uma guerra fraticida em que se vai matar, em que se vai

morrer, não é isso. Nós estamos em uma guerra ideológica em que a minoria da extrema-esquerda

quer introduzir sua ideologia na nossa, os chamados extrema-direita. Eu os desafio: peguem o CNU, o

Concurso Nacional Unificado, e estudem a sua pauta, estudem o seu edital. Eles tiraram a matemática

para trazer matéria diversa, o que não será aplicado em um concurso público. A minha filha do meio é

advogada, ela tem 24 anos, ela está estudando; outro dia ela chegou em casa chorando – chorando! –

por causa do que o professor estava falando na sala de aula.

Eu conheço a minha função parlamentar, eu poderia agir de forma diversa, mas eu gosto de

dialogar, discutir, dizer: “Venha cá!” Por exemplo, o deputado está falando da Câmara Legislativa. Que

bom! Vamos trazer a matéria para cá, vamos trazer os que estão diretamente implicados nessa

questão para dialogar. Esta é a casa do diálogo. A minoria não vai ganhar no grito.

Fala-se tanto, nessa esquerda, do Estado democrático de direito, mas no Estado democrático

de direito o comando é de quem tem a maioria. Nós não venceremos por causa da nossa ideologia, nós

venceremos pelo voto. Nesta casa, também há um espectro conservador.

Claro que nós respeitaremos o diálogo, respeitaremos as pessoas, de maneira alguma

atacaremos a honra das pessoas, mas temos que ter cuidado: estão tentando destruir a estrutura

familiar desta nação. Lamento que a destruição da família esteja trazendo os devaneios para esta

nação.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Sabem por que esta nação está sofrendo? Porque

nós estamos perdendo determinados valores que não se perdem. Nós aceitamos dialogar sobre

qualquer coisa, qualquer ideologia, qualquer família, mas não nos tirem o direito de defender a nossa

ideologia, a família que nós acreditamos ser o pilar de uma sociedade, a família que gera, cria, gera

filho.

O deputado Roosevelt foi muito feliz: o colégio tem que ensinar matemática, português. A

nossa avaliação no cenário nacional está má. O colégio tem que ensinar biologia; se querem introduzir

outra ideologia, que a introduzam na biologia! Deixem que a educação, principalmente no que tange ao

sexual... Somos nós pais que a damos aos nossos filhos dentro dos nossos lares. Nessa, com todo o

respeito, com a maxima venia, a esquerda não vai dizer o que nós faremos com as nossas famílias. A

esquerda não vai ditar as regras que nós ditaremos para o Brasil. Esse papel, presidente – e vou

concluir –, é nosso: pai e mãe, é essa a estrutura.

E essa guerra, eu vou lhe falar, pode ser árdua, e tem sido muito árdua, porque estão tentando

nos calar. Muitas vezes os professores falam, deputado Thiago Manzoni, que têm medo de se

expressar, numa maioria conservadora. O parlamento está com medo de se expressar, mas aqui há

parlamentar que não tem medo e nós vamos continuar defendendo Deus, pátria, família e liberdade.

Muito obrigado, presidente.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, havíamos

solicitado o apoio dos parlamentares aqui para a votação das moções. Estamos no meio da semana da

mulher, e esse debate é muito importante, deputado.

Na verdade, ficamos tristes ao ver, inclusive, o parlamento esvaziando diante de um debate tão

importante. Como eu digo, isso aqui é parlar, vem dos verbos discutir, falar, dialogar. É muito triste. É

por isso que nós estamos assim, com o povo adoecido, ninguém tem acesso ao que mais importa, que

são as políticas públicas de verdade; temos dificuldades de dialogar lá e cá; dificuldades, inclusive, do

parlamento com independência real, com autonomia de fiscalização, e eu falo sempre isso.

Temos, sim, ideologias diferentes, isso é muito importante para a representatividade de

Brasília. Mas é muito triste, às vezes, termos uma fala aqui, algumas coisas são importantes, a mulher

é importante. Nós sabemos do compromisso que nós temos aqui às terças-feiras, e vermos o

parlamento esvaziar num debate tão importante... Ficaríamos aqui até a hora que precisasse.

Então, é com pesar que eu falo que não há mais quórum para votarmos as moções, inclusive

as que foram pedidas para nós homenagearmos as mulheres desta casa, as terceirizadas, as

colaboradoras, porque nós passamos, e a casa fica. E há dificuldade de mobilizar, inclusive, porque às

vezes é uma palestra para um homem e parece que nós não precisamos dialogar, não precisamos falar

de homem para homem. Então, eu acho que o parlamento é o reflexo da sociedade, e nós precisamos

avançar muito no sentido de conversar com os homens para mudar esse jogo.

Deixo aqui o meu registro, como servidora também, de tudo que nós estamos falando aqui: os

servidores têm trabalhado realmente numa situação muito caótica de dimensionamento; seja na

escola, seja na saúde, seja na segurança pública. Nós estamos adoecidos, e a política para Brasília, de

verdade, para o Distrito Federal, é do que nós carecemos e temos sentido falta.

Infelizmente, é com muito pesar que informamos que não há quórum e não vai dar para votar

as moções. Obrigada.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu não vou

mais entrar nos argumentos do debate, porque eu acho fundamental, inclusive está na letra da

Constituição Federal de 1988, e parece que alguns aqui querem mudar, querem dar outra destinação e

função para o que é o papel da escola, do Estado, dos governos. E eu não vou mais fazê-lo neste dia

de hoje.

Eu quero fazer um registro que é importante para que prevaleça a verdade. O livro que foi

citado aqui, O Avesso da Pele, do autor Jeferson Tenório, ganhou o prêmio Jabuti, em 2021, e está no

rol do PNLD – Programa Nacional do Livro e do Material Didático, do MEC. Para quem não conhece, eu

convido a conhecê-lo. Ele foi feito por vários especialistas reunidos pelo Ministério da Educação que

disponibilizam uma série de obras para as redes estaduais e municipais poderem adotar o livro didático

e as obras complementares que estão previstas no currículo. E olha só, eles acusam e querem censurar

o Avesso da Pele de estar nas escolas, mas ele ganhou esse prêmio. Saúdo o autor Jeferson Tenório,

que foi escolhido pelo MEC e está no rol dos livros e das obras disponíveis para as secretarias

estaduais, deputado Chico Vigilante, em 2022, no governo marxista que houve no Brasil em 2022. O

MEC, aparelhado pelo comunismo em 2022, escolheu o livro doutrinador para enviar para as escolas!

Então, é para ficar nítida a verdade, porque essa estratégia da mentira e do devaneio não vai

mais colar. Então, o Avesso da Pele está no rol das obras literárias que estão disponíveis para as redes

estaduais e para as escolas se quiserem adequar, porque está lá item a item, do currículo nacional,

para algumas secretarias ofertarem às escolas para assim escolherem. É assim que funciona qualquer

aquisição de material didático hoje no país.

Convido alguns colegas a se informarem, porque é um belíssimo programa, importantíssimo

para garantir que essas obras cheguem a todas as escolas. Então, O Avesso da Pele, livro do Jeferson

Tenório, foi escolhido e entrou no rol em 2022, no auge do comunismo no Brasil.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra ao deputado Roosevelt.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Presidente, prometo não polemizar, até

porque consegui identificar quase o impossível: o consenso entre a fala da esquerda e a fala de nós,

conservadores. O Deputado Gabriel Magno foi muito feliz quando relatou uma série de dificuldades que

o professor enfrenta, e eu coaduno com todas elas. Hoje, as nossas escolas não oferecem um

ambiente adequado para a troca de conhecimento. Os nossos professores já tiveram os maiores

salários do país etc. Digo mais, se das quase 800 escolas do DF temos algumas que servem como

referência, isso se dá por conta das emendas parlamentares destinadas por meio do PDAF.

Mas, qual é o ponto que converge? Todas essas dificuldades que o professor enfrenta, nós,

profissionais da segurança pública, bombeiros e policiais militares, também enfrentamos. E aí há um

ponto de convergência! Falou-se que os professores tinham o maior salário do país e hoje não têm

mais. Mas Brasília continua sendo a cidade com maior custo de vida. Nós também na segurança pública

tínhamos o maior salário do país e hoje não o temos mais. Nós tínhamos a polícia e o corpo de

bombeiros mais equipados do país. Hoje não temos mais.

Ontem eu estive na Polícia Militar, no Bope, especificamente, participando da entrega de um

traje antibomba. Eu destinei a emenda parlamentar, e ele foi adquirido. O equipamento anterior a ele

estava totalmente vencido e obsoleto. Então, acho que devemos nos unir, realmente, para lutarmos

pelos nossos profissionais. O debate ideológico sempre vai existir e não vai acabar nesta tarde. Mas

nós temos que nos unir.

Eu faço um apelo à esquerda: ao deputado Chico Vigilante, que tem prestígio no Governo

Federal; ao deputado Gabriel Magno; ao deputado Fábio Félix; e ao deputado Max Maciel. Nós temos

uma pauta importante hoje no governo federal: uma gratificação do bombeiro e do policial militar está

sendo questionada pelo TCU, e o presidente Lula está com esse projeto parado. E agora, dando ares

de que quer ajudar, ele disse: “Vocês têm o aval para fazer a derrubada do veto”. A dita emenda que,

em tese, solucionava o problema é uma emenda de um parlamentar, tem vício de iniciativa. Vamos ter

novamente um problema lá na frente. Temos de ter um projeto novo.

Eu faço um apelo aos amigos do atual presidente Lula para que ele reconheça o trabalho das

forças de segurança do Distrito Federal, emita uma medida provisória ou mande um projeto de lei para

o Congresso Nacional para resolver, de forma definitiva, a questão do auxílio-moradia dos nossos...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO ROOSEVELT – Se isso não for resolvido, presidente, deputado Ricardo Vale, vai

haver uma perda salarial na ordem de mais de 20% para os nossos policiais. Fica-se discutindo

videomonitoramento no fardamento. Mas cadê as condições de trabalho? Ninguém quer dar.

Podem contar comigo com relação à questão dos professores. Estou à disposição para ajudar o

professor. Eu reconheço que essa questão ideológica, que foge do conteúdo pedagógico – é verdade –,

é uma minoria. A arma que eu falei que o professor tem que é letal é a informação, é o conhecimento.

E essa informação e esse conhecimento, mal utilizados, matam, sim, pessoas.

Semana passada, eu estive na 17ª delegacia de Taguatinga. Fui lá para conhecer um pouco da

delegacia com o delegado-chefe, doutor Mauro. Ele me falou de forma categórica que 80% dos crimes

estão relacionados, direta ou indiretamente, ao tráfico e uso de drogas. E nós queremos discutir aqui a

liberação desse tipo de praga para os nossos filhos, para a nossa população.

Convergindo neste momento, vamos discutir. Levem ao nosso presidente, ajudem-nos nesse

sentido. Aí, vocês vão escutar o meu discurso elogiando o nosso presidente, dizendo que o presidente

Lula reconheceu a importância das forças de segurança e resolveu um problema.

Obrigado, presidente.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Obrigado, presidente.

Primeiro, eu queria dizer ao deputado Roosevelt que S.Exa. já tinha que ter feito o seu discurso

elogiando o presidente Lula, porque ele mandou o aumento para as forças de segurança, o que o

presidente Bolsonaro não fez. Sentou-se em cima dele durante 4 anos. Então, S.Exa. já tinha que ter

feito a primeira parte do seu discurso elogiando o presidente Lula aqui. V.Exa. foi ao Palácio do

Planalto. O presidente Lula cumpriu a parte dele, enviou o projeto, e hoje as forças de segurança

tiveram um aumento de 18% nesta casa. Essa promessa, o presidente anterior, agora inelegível, Jair

Bolsonaro, não cumpriu com as forças de segurança do DF. Então, vamos dividir em 2 partes esse

discurso. A primeira parte já está pronta e já pode ser feita por V.Exa. nesta casa.

Segundo, presidente, eu queria falar da questão da educação. Primeiro, quero me solidarizar

com os professores, porque eu acho que temos a maior categoria do Distrito Federal e uma das que

recebem o pior salário de nível superior no DF. Ela não pode ser atacada. O professor não usa

nenhuma arma letal. O professor tem uma responsabilidade monumental, que é a de conduzir a

política pública de educação depois de sucessivos processos de precarização, ataque, assédio à

educação pública no Distrito Federal.

Além disso, o professor, a professora, o educador, a educadora, a escola pública acabam sendo

um polo de outras tantas políticas públicas: da assistência social, do acolhimento, das denúncias de

violação de direitos humanos, das denúncias de violência sexual contra criança e adolescente e da

questão da insegurança alimentar, porque a única refeição que muitas crianças e adolescentes fazem é

na escola.

Então, não é tolerável nenhum ataque aos nossos educadores e educadoras, que têm dado o

seu melhor para fazer a educação e a educação inclusiva, a educação que respeita a diversidade

humana, que respeita a dignidade das pessoas, porque é esse perfil de educação que nós queremos.

É importante dizer aqui que, muitas vezes, faz-se um discurso de idealização da família,

presidente, como se a família fosse um ente intocável e perfeito. E não é o caso. As famílias, como

outras instituições e como as pessoas, porque elas são compostas pelas pessoas, que cometem erros,

pecados, que acertam, que têm vitórias, êxitos e nem sempre têm... São as pessoas que compõem a

família, ou melhor, presidente, as famílias, porque eu quero deixar bem claro aqui que a minha família

existe. Eu sou casado no papel com o meu marido, casado no papel. A minha família existe. Eu não

vou tolerar ninguém nesta casa e em lugar nenhum dizendo que a minha família, uma família

homoafetiva, não existe, porque ela existe e é meu direito, conquistado...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – ... com o sangue de milhões daqueles que vieram antes de mim

lutando por esse direito, não somente nesta casa, mas neste país. Aqueles que não aceitam que

engulam, porque a minha família vai continuar existindo, até porque a minha família não é na casa

deles. A minha família é na minha casa, é o meu direito. O meu beijo, o meu afeto, o meu amor é o

meu direito. É na minha casa e também no espaço público, porque é o espaço de todos. Onde a família

heterossexual pode se expressar, a minha família pode se expressar. Não há família melhor que a

outra.

Mas as famílias são imperfeitas. Por isso, é importante que haja também, por parte da

sociedade, o enfrentamento a qualquer violação de direitos, porque ela também acontece na família.

Pasme, presidente, a maior parte, deputado Chico Vigilante, da violência sexual contra crianças e

adolescentes hoje no Brasil – segundo dados do ministério da atual senadora Damares, porque foram

eles que produziram o compilado do Disque 100 na legislatura passada –, 70% da violência sexual

contra criança e adolescente acontecem dentro da família.

Então, eu sou um defensor das famílias. A diferença é que eu defendo a família plural. A família

é, muitas vezes, a avó e a neta, que é o que tem. A família, na maioria das vezes, é a mãe solo. Sabe

por quê? Porque os pais de bem abandonam as crianças e abandonam os filhos. E nós casais

homoafetivos, muitos dos meus colegas adotaram os filhos daqueles que podem gerar, mas que

abandonaram os seus filhos. Meus colegas adotaram e dão para aquelas crianças e adolescentes uma

família que eles merecem.

Eu sou defensor da família. Eu sou defensor de todas as famílias! E essa voz não será calada

em nenhum espaço político, porque ela é fundamental. Ela não será calada só porque eu quero dizer,

quero fazer discurso, não. Ela não pode ser calada porque estamos de um segmento da sociedade que

foi expulso e excluído da escola.

Então, deputado, falo da importância de debater a diversidade e não digo que ninguém tem de

ser qualquer coisa. Digo que deve haver respeito à pluralidade, porque eu sofri violência dentro de

escola. Mudei de todo tipo de escola, deputada Dayse Amarilio. Passei a quinta série em uma escola, a

sexta série em outra escola, a sétima série em outra, porque eu era uma criança, um adolescente

afeminado. Hoje sou o produto do possível, tentando andar durinho, para poder passar por uma

sociedade que só dá porrada e lapada na cara da gente o tempo todo.

Então, quando eu defendo que esse tema seja debatido na escola, não é para entrar na cabeça

do conservador e transformá-lo em gay, não; defendo que esse debate seja feito para respeitar a

nossa dignidade, a nossa diversidade, até porque ninguém vai ser alguma coisa que não é. Alguém

acha que acordei um dia e fiz a opção sexual de ser gay: “Opa! Acho que vou ser gay. Está ótimo. Está

lindo. Está na moda.” Não. Eu sou assim desde sempre, eu nasci assim. Por isso chamamos de

orientação sexual e não de opção sexual. São algumas coisas básicas que acho importante serem ditas

ou alguém acordou um dia e disse: “Oh, sou hétero. A partir de amanhã, vou ser hétero.” Ninguém

escolheu. É obvio que não.

O que nós defendemos é que a escola seja o espaço do abraço, para que as pessoas hoje não

passem o que passei dentro da sala de aula. A escola precisa ser um lugar de acolhimento.

É uma verdade – e o deputado Gabriel Magno tem toda razão – que os nossos professores e

professoras têm tentado, lutado muito para fazer da escola um lugar de todas as cores, para que as

pessoas sejam respeitadas dentro da sala de aula e dentro do ambiente escolar. Isso vai produzir uma

sociedade muito, muito melhor.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

Parabéns pelo pronunciamento e pela sua família. Que vocês e todas as famílias sejam felizes.

Parabéns.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu vou ser

breve.

Eu preciso dizer, deputado Gabriel Magno, que o melhor governo que existiu para as forças de

segurança foi o governo de esquerda e darei dados.

No governo do presidente Lula – e o deputado Roosevelt é testemunha – e do governo Arruda,

foi feita uma restruturação da carreira policial, deputado Fábio Félix, em que os policiais militares

receberam 68,4% de reajuste. Foram 68,4% de reajuste! Houve um ato – acho que V.Exa., deputado

Ricardo Vale, estava lá – ali no Ginásio de Esportes, que estava completamente lotado de policiais e

bombeiros aplaudindo o presidente. Era o reconhecimento exato da importância que tem essa

categoria, da importância estratégica que têm esses profissionais.

Eu comparo o governo de esquerda com o governo de extrema-direita. Qual foi o ganho dado

no governo do Capiroto, que tinha na Casa Civil do Governo do Distrito Federal um oficial da Polícia

Militar que, depois, virou ministro do Tribunal de Contas da União? Não foi dado absolutamente nada.

O que foi dado no governo do senhor Vampiro, que vai receber o título de cidadão de Brasília, o Michel

Temer? Não foi dado nada.

Portanto, uma coisa é fazer discurso, outra coisa é ter o reconhecimento exato. Nós temos uma

situação grave, hoje, nas forças de segurança do Distrito Federal. Ontem eu fiz uma visita ao diretor-

geral da Polícia Civil do Distrito Federal, o José Werick, e sai de lá muito preocupado. A Polícia Civil do

Distrito Federal hoje, deputado Gabriel Magno, é a 16ª em termo de remuneração. Está em 16º lugar.

E cada dia eles perdem mais pessoas com idade de fazer concurso, que estão fazendo concursos e indo

para outras categorias.

Portanto, ou olhamos com carinho e com responsabilidade essa questão da segurança pública

do Distrito Federal, ou esta capital da República vai ficar inviabilizada em termos de segurança pública.

Está aqui o deputado Roosevelt, que é bombeiro. Qual foi o momento...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Inclusive o deputado que está aqui, deputado Pastor Daniel

de Castro, fazia parte do governo Agnelo. Qual foi o momento em que os bombeiros foram melhor

equipados neste país? No governo Agnelo e no governo Dilma. Havia um comandante competente que

era o coronel Márcio, uma pessoa extraordinária, e todo recurso que foi destinado para os bombeiros

ele aplicou. Não há uma reclamação. E naquele momento, V.Exa. é testemunha, o bombeiro do Distrito

Federal ficou melhor equipado do que os bombeiros de Nova Iorque, dos Estados Unidos. Foi a única

vez em que realmente tivemos um corpo de bombeiro equipado. Ele comprou aviões, helicópteros.

Alguém até criticava: para quê avião? Para combater os incêndios, porque no governo do Rosso – as

pessoas aqui devem estar lembradas – Brasília tinha pegado fogo. Era fogo e fumaça para tudo que

era lugar. No momento que os bombeiros foram equipados, acabou aquele fogaréu em que havia se

transformado o Distrito Federal.

Portanto, eu acho que está na hora, novamente, de nos darmos as mãos aqui em defesa de

equipar e de remunerar à altura que eles merecem a nossas forças policiais.

Era isso, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu inicio falando dos

rótulos que o pessoal da extrema-esquerda, repito, anticristã, busca impor sobre aqueles que

argumentam em sentido contrário.

Então, nós estamos aqui há 1 ano e 3 meses, aproximadamente, ouvindo todo tipo de rótulo,

toda sorte de rótulo, argumentos que é bom temos poucos. E o último discurso que foi feito aqui revela

um pouco disso. Ao elogiar um governo do PT, o pessoal da esquerda tem que se voltar para o início

dos anos 2000, quando o mundo era analógico e não tinha nada a ver com esse mundo em que

vivemos hoje. É quando eventualmente eles conseguem encontrar alguma coisa do atual mandatário

para elogiar, porque o governo “Dilma 3” está destruindo o Brasil muito rápido.

Então, como não há o que falar de agora, porque a popularidade dele é baixa... Agora eles

descobriram que até os jovens são de direita. Os jovens são de direita, os idosos são de direita, os

adultos são de direita, os professores são de direita, o Brasil é de direita.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Eu não ouvi.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI – É lógico, o trabalhador é de direita. Ele tem que ser: ele é

trabalhador. É difícil encontrar alguma coisa que salve. Então, eles têm que voltar lá atrás para tentar

encontrar algo que eles possam defender. É difícil.

Por não terem como argumentar, o que se vê é uma grande confusão e uma grande distorção

daquilo que é dito. Como se uma arma letal quanto à intelectualidade e à forma de pensar fosse uma

arma letal para matar alguém, para cometer homicídio – uma distorção! Como se, quando nós

defendemos a família, como o deputado Pastor Daniel de Castro fez, nós estivéssemos atacando a

sexualidade daqueles que pretendem fazer sexo de uma maneira diferente! E como se nós fôssemos

obrigados a tolerar que as crianças sejam ensinadas na escola sobre essa outra forma de fazer sexo! É

como se você não concordar com que isso aconteça faça com que você seja contra a forma como essas

pessoas praticam sexo. Não tem nada a ver com isso. Não é isso o que está sendo dito aqui.

Ninguém está se levantando contra esse tipo de sexualidade ou contra aquele outro tipo de

sexualidade. Aliás, nós estamos para completar 1 ano e meio de mandato e eu nunca vi ninguém aqui

se levantar contra a sexualidade de ninguém – de ninguém! Mas não vão doutrinar as crianças na

escola quanto à sexualidade, isso é errado. Depois, você cresceu e você quer fazer sexo à sua própria

maneira...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Faça-o! Porém, dizer que ensinar sexo para as crianças em

idade inadequada é diversidade? Não é. Diversidade, para a esquerda, é a diversidade que eles acham

que é bonita. Mas eles combatem o cristianismo o tempo inteiro, fazem chacota do modelo de família

tradicional e do modelo de família cristã. Aí não há diversidade! Aí, já que não é a diversidade que eles

querem, não precisa ser tolerado. Tolerância é só para a diversidade que eles gostam.

Eu encerro dizendo que lugar de acolhimento é a família – é a família! A escola é lugar de

entregar conhecimento para os alunos: português, matemática, história, geografia. Os pais acolhem, a

família acolhe. A escola escolariza. Porque nós achamos que a escola é lugar de diversidade e de

acolhimento é que nós temos resultados tão ruins na nossa educação. As nossas crianças não

aprendem o que têm que aprender e isso é péssimo para o Brasil.

Eu encerro fazendo uma diferenciação entre a esquerda e a direita: a esquerda tem

compromisso com o erro, defende o indefensável; nós, da direita, não temos. Então, se o livro O

Avesso da Pele foi aprovado pelo MEC em 2022, esse foi um erro que o MEC, no governo Bolsonaro,

cometeu, porque esse não é um livro para estar nas escolas. E, quando você identifica um erro, você o

corrige. Você não fica defendendo o erro. É estupidez defender erro, ficar defendendo o que é errado.

Por que esse livro está sendo retirado das escolas de vários estados? Porque ele é inadequado

para menores de 18 anos de idade. Vou ler um trecho do livro e vou ter que substituir umas palavras,

porque estou ao vivo no YouTube e, pelo horário, pode ser que haja criança vendo...

(Soa a campainha)

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Agora, passo a citá-los: “Um conjunto de discursos raciais foi

rapidamente transformado em erotismo: ‘Vem, minha branquinha’. ‘Vem, meu negão’.”

Eu vou ter que ler. É o livro que está nas escolas. Não tem jeito: “’Chupo a tua branquinha’.

‘Chupo o teu nego’.” É o livro que está nas escolas. “’Adoro a tua pele branquinha.’ ‘Adoro a tua pele,

meu nego.’ ‘Adoro a tua...” A palavra que vem aqui é um palavrão. É um palavrão. Eu vou traduzir em

vocabulário biológico. O livro diz assim: “Adoro a tua vagina branca”. E a menina responde: “Adoro o

teu pau preto”.

Esse é o livro. E perguntam assim: qual livro? Esse livro! Isso aqui é um erro. E, se é de 2022,

é um erro do MEC do governo Bolsonaro. Você o corrige. Não estamos aqui para defender o erro.

Agora, esse tipo de conteúdo que eu acabei de ler não é conteúdo para estar em escola. Isso aqui não

é conteúdo para criança. É por isso que o estado de Goiás, o estado de Mato Grosso do Sul e do

Paraná retiraram esse livro das escolas. Eu faço um pedido à Secretaria de Educação do Distrito

Federal: retirem esse livro das nossas escolas, porque isso não é conteúdo para criança.

Fazer chacota e fazer brincadeira com um negócio desses... Isso não deve ser feito, não é

postura de parlamentar. Isso não deve acontecer. Isso é um assunto sério. São os nossos filhos que

estão na escola. Eu não quero os meus filhos expostos a esse conteúdo. É precoce. Eles são crianças e

quero que eles aprendam na escola as disciplinas que vão fazer deles, no futuro, bons profissionais,

aptos a se inserirem no mercado de trabalho, cada vez mais competitivo...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO THIAGO MANZONI – ... cada vez mais inovador e de que o Brasil está cada vez

mais distante, infelizmente.

Então, é esse o livro. Peço desculpas às famílias de Brasília, do Distrito Federal, por ter sido

obrigado a ler esse tipo de conteúdo.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado.

Passo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Presidente, vou

continuar a dizer que temos que ter muita responsabilidade com o que falamos aqui, para não soar

para a sociedade – que nos acompanha nesse trabalho sério desta casa, que tem aprovado tantas leis

– que um parlamentar ataca a ideologia de outro parlamentar. Acabou. Sou pastor. Eu vim aqui para

defender a família tradicional, em que eu acredito, mas jamais vou dizer que não há outras famílias –

eu digo isso nas minhas redes sociais –, pelas quais tenho respeito. Mas não é a ideologia que eu vou

defender, não é. Não é o que eu ensino dentro da minha casa.

O ensino da minha casa é privativo, é meu. Não é do Estado. O Estado não interfere dentro da

minha casa. Na minha casa mando eu, na minha casa manda a minha esposa – graças a Deus.

Parabéns ao deputado que é casado com outro homem. Nós o respeitamos e vamos respeitar.

Nós não estamos falando disso. Entretanto, não pode ser usada a pauta da defesa de direito da

minoria para suprimir o direito da maioria. O que acontece hoje, principalmente quando se fala de

ideologia, é que a minoria quer calar a maioria. Ela fala da criança que será ensinada lá no colégio?

Não. Eles estão querendo sexualizar as nossas crianças em idade precoce. Em idade precoce! Deixem-

me falar: enquanto a minha filha estiver debaixo do meu telhado, a sexualização dela é minha, da

pastora Glaísa, e da minha igreja, lá na ponta, que faz seu trabalho.

Este livro nós lemos lá na igreja. Dá vergonha ler esse livro lá, quando nós o lemos. Isso não é

o tipo de educação que nós queremos para as nossas crianças. Por que fazem isso? Porque querem

introduzir nelas, de repente, uma curiosidade para se transformarem em alguma coisa. Não é isso que

nós queremos. Nós combateremos isso, claro, com muita urbanidade, com respeito. Nunca faltará

deste deputado – e eu nunca vi faltar de nenhum deputado de direita – esse respeito à minoria, mas

ela não pode querer impor a nós o seu devaneio, o seu direito, impor a nós o que ela acredita. Não

pode!

Nós não vamos nos calar. Nós vamos debater, nós vamos fazer o enfrentamento.

Presidente, eu quero aqui parabenizar a direita. Quero parabenizar o senhor como presidente

da Comissão de Constituição e Justiça, advogado tal como eu. Vejam como é a direita, para eles

entenderem o recado que nós estamos mandando. Recentemente, houve uma pessoa desse segmento

que desdenhou da Bíblia. Desdenhou! Pelo que ele falou da Bíblia Sagrada – a regra de fé –, se nós

fôssemos ativistas como eles são, hoje, os tribunais, o Ministério Público, estariam entupidos de ação

nossa contra ele. Vocês sabem o que nós fizemos? Oramos. Nós pedimos a Deus a sua benção.

Recentemente, uma dessas artistas rasgou as páginas da Bíblia e passou nos seus órgãos

sexuais, desrespeitando a fé.

Vocês sabem o que fizeram na passarela do samba?

(Soa a campainha.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Uma pessoa vestida de Deus e outra vestida de

Cristo, na passarela, figuradamente, tripudiaram do Cristo! Vocês sabem o que fizeram? Quebraram

imagens sacrossantas e enfiaram nos seus órgãos genitais. Eles fazem isso contra nós e qual é a nossa

reação, senão despejar o amor, o entendimento, a convivência?

Agora, presidente, vamos nós fazer...

E aqui eu vou falar o seguinte: mesmo como deputado, no exercício da liberdade de expressão

que temos, e na função inclusive de advogado, eu meço as palavras. Eu dei uma entrevista ao GPS.

Pensem como eu fui respeitoso às indagações e com as minhas respostas. Sabem o que aconteceu?

Um líder LGBT de Taguatinga meteu um processo contra este deputado para me calar, para tentar

calar a direita. Mas nós não temos medo. Nós chegamos aqui preparados para esse debate. Só que

esse debate, para nós, tem que ser com muita urbanidade, respeitando. Ninguém vai entrar e atacar a

honra, até porque calúnia, difamação e injúria são crimes tipificados e fazem nascer para alguém o

direito de representar nos tribunais para uma reparação de danos, inclusive o dano moral na esfera

cível.

Porém, eles podem fazer tudo, nós ficamos calados e não podemos fazer nada? Não. Nós

vamos reagir. Esse tempo acabou. A esta casa chegaram deputados preparados para o debate.

Lamentavelmente, no debate, nós falamos, e eles vão embora. Eu sempre percebo aqui, presidente:

quando eu falo, vazam. Quando eles vêm falar, eu estou aqui para ouvir e estou aqui inclusive para

contraditar com muita urbanidade, muita elegância, muito respeito, mas eles correm. Eles falam e vão

embora. Eles não respeitam, eles não têm o contradito com eles. E eu vou contraditar tudo aquilo que

vier contra a família por quem cheguei aqui. Há mais: está certo, alguns chegaram aqui defendendo

outra família e terão o meu respeito. E eles têm direitos que – eu vou falar – terão o meu voto

favorável e o meu respeito, porque têm direito também.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Entretanto, não podem os direitos deles suprimir o

direito nosso. Calados nós não iremos ficar de maneira nenhuma. Nós vamos fazer o enfrentamento,

fazer o debate com a preparação que temos, seja no campo teológico, seja no campo jurídico, seja no

campo pedagógico. Chegamos aqui para isso. Eu gostaria muito que eu pudesse falar isso olhando

para as pessoas. Infelizmente uns falam e vão embora.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Obrigado, presidente. Quero

tratar de 2 temas.

Primeiro, de novo, há a tentativa de desvirtuar e de mudar o foco, que é o tema da educação

sexual. Isso está no currículo, nas normas legais – que alguns aqui bradam que defendem. Acusam-nos

de tentar ganhar no grito. Ora, quem quer ganhar no grito são eles.

Por que a educação sexual nas escolas é tão importante? Reportagem de 15 de julho de 2022

– governo Bolsonaro; então, são dados do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, e isso é

para não dizerem que são dados inventados –disse, segundo os dados do ministério, que cerca de

75,9% dos casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes no Brasil ocorrem no ambiente

domiciliar – dentro de casa. Geralmente o violentador é o pai, padrasto, familiar ou conhecido da

família. Esses são os dados da realidade do Brasil sobre violência sexual. É por isso que esse debate

dentro da escola é fundamental.

Alguns dizem aqui: “Educação sexual só na minha casa”. É na casa que 80% dos casos de

estupro contra crianças de 0 a 9 anos e adolescentes acontecem neste país. É por isso que a escola é

tão importante. Querem dizer que a escola é só para escolarizar? Mudem a Constituição! Não vão

ganhar no grito, não vão criminalizar educadores e educadoras! Nós vamos continuar fazendo aquilo

que a Constituição nos diz: defender e proteger as crianças. A família tradicional brasileira infelizmente

não está cumprindo o seu papel. Estão aqui os dados do Ministério da Mulher, Família e Direitos

Humanos de 2022. É isso. Então, quando dialogamos, presidente, com dados, com verdade, com

ciência e com conhecimento científico – coisa que a extrema-direita golpista deste país rasgou –,

vamos para outra esfera: a da garantia dos direitos. Vimos aqui, hoje, nesta tarde – que foi muito

pedagógica –, quem é, de fato, que se sustenta em um debate ideológico, que rasga dados, que rasga

pesquisas, que rasga os fatos e que, apesar do discurso, não defende o direito das crianças.

Eu entendo, presidente – para concluir – o desespero da extrema-direita hoje aqui. Chegaram a

dizer até que a direita é maioria. Faltou combinar com os eleitores. O Lula ganhou as eleições na urna,

no voto. É isso que vale hoje para o Estado democrático brasileiro.

Eles tentaram dar um golpe. É por isso o desespero! Eles não queriam que o debate da grande

notícia da semana fosse feito hoje: da prisão do Bolsonaro, que está próxima; das notícias agora do

indiciamento do ex-presidente genocida pela Polícia Federal. Descobriram – olha só – que o IP

responsável pela falsificação do cartão de vacina veio de onde? Veio da casa do Bolsonaro, do

genocida, que vai ser preso! Olhem: o toc, toc, toc da Polícia Federal está chegando! Isso liga,

inclusive, o presidente à fraude das vacinas e reforça o vínculo do Bolsonaro com a milícia do Rio de

Janeiro.

Essa é a notícia que a extrema-direita quer apagar. Estão desesperados! Estão desesperados

com os vazamentos das entrevistas, dos depoimentos dos generais que mostram que o Bolsonaro

tentou o golpe de Estado, tentou convencer os generais das Forças Armadas, do Exército, a dar um

golpe de Estado. Dizem aqui: “Somos maioria”. Faltou combinar com os eleitores e terem ganhado as

eleições.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Para concluir, presidente. Vão ter essa chance em 2026.

Disputem a eleição sem golpe, sem mentiras, sem falácias e sem tentar ganhar no grito, porque agora

querem, inclusive, rasgar a Constituição de 1988 para tentar mudar o papel da escola pública.

O papel da escola pública, presidente, é defender e proteger as crianças, os adolescentes, os

jovens e adultos deste país. E eu vou defender esse papel! Vou defender o direito à proteção de cada

estudante matriculado na rede pública e privada do nosso país.

É por isso que eu reafirmo aqui: educação sexual nas escolas é fundamental. Quem é contra a

educação sexual na escola quer esconder uma verdade dura.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Que é a verdade de que 80% dos casos de abuso e violência

sexual contra as crianças acontecem, hoje, neste país, dentro de casa, pela família, pelos pais, pelos

padrastos, pelos parentes e pelos amigos do chamado local seguro: que é a família. Infelizmente, pois

deveria ser, deputado, um local seguro – e nós lutamos, não somos contra isso –, mas, infelizmente,

hoje não é, totalmente, porque é dentro de casa que as crianças, que não têm capacidade de se

defender, são violadas e violentadas, infelizmente! E a escola é o reduto da segurança e da proteção

da maioria delas.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a V.Exa.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

quero só contraditar essa fala do deputado Gabriel Magno. V.Exa. é professor, não é, deputado Gabriel

Magno? (Pausa.)

Física, não é? (Pausa.)

Bacana.

Sou professor das séries iniciais. Acho que sou mais velho do que o senhor. Tenho 56 anos.

Essa matéria existe na escola há muito tempo. Só que ela é estudada na biologia. O professor

de biologia vai apresentar o corpo masculino, o corpo feminino. Agora, pode-se apresentar, na escola,

o significado desses órgãos reprodutores para a reprodução da espécie humana.

A verdade é que a esquerda quer esconder, sob pecha da educação sexual, a sexualização das

nossas crianças. E acabou! Nós não somos bobos, não! Nós chegamos aqui preparados. Isso nós não

vamos aceitar! Ninguém vai sexualizar as nossas crianças.

Se existir crime, e eu creio que existe... Fiz um estudo, deputado Gabriel Magno, e eu soltei,

inclusive, uma cartilha que trata da violência sexual contra as crianças. O meu gabinete fez isso. Estou

distribuindo essa cartilha e estou mostrando todos os dados, inclusive, os do governo Bolsonaro e os

de outros governos. Mas essa pauta tem que ser debatida com a polícia e com esta casa de leis, que

deve oportunizar instrumentos para combatermos essa violência com as nossas crianças. E não só com

as crianças, mas também com as mulheres, com os homens.

Não devemos, sob essa pecha, introduzir a sexualização de nossas... Gente, deixe-me falar:

isso não é bom, isso não é salutar para a construção de um país sustentável. Não é!

Eu tenho certeza disso. Estou falando para vocês com convicção. Sou professor, eu dialogo lá

na igreja. Existem pessoas do segmento LGBT na igreja com as quais nós conversamos. Não é bom.

Não é bom!

Cada um faz o que quiser do seu corpo, mas faça depois da maior idade. Não imputem isso a

uma criança de 4 anos, 5 anos, 6 anos, 7 anos. Lá, na escola, deixem o professor de biologia ensinar o

que a biologia define como estrutura humana do ser humano.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Nós somos professores. Temos essa

responsabilidade.

Há uma diferenciação muito grande entre o que é educação sexual e o que é sexualização das

nossas crianças.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Há mais alguém que queira fazer uso da palavra?

(Pausa.)

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – O expediente lido vai a publicação.

Alguém quer fazer uso da palavra? (Pausa.)

Então, vou encerrar.

Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a presente sessão.

(Levanta-se a sessão às 18h35min.)

Observação: nestas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais foram reproduzidos de

acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização

deste evento.

Siglas com ocorrência neste evento:

Bope – Batalhão de Operações Policiais Especiais

BRB – Banco de Brasília

Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CDDHCLP – Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Cepom – Centro Complexo de Ensino da Polícia Militar

CNU – Concurso Nacional Unificado

Conae – Conferência Nacional de Educação

EBD – Escola Bíblica Dominical

HRAN – Hospital Regional da Asa Norte

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

MEC – Ministério da Educação

ONU – Organização das Nações Unidas

PDAF – Programa de Descentralização Administrativa e Financeira

Refis-DF – Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal

Subsaúde – Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho

TCU – Tribunal de Contas da União

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 20/03/2024, às 17:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1589189 Código CRC: E8E2F394.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 11ª(DÉCIMA PRIMEIRA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 19 DE MARÇO DE 2024.INÍCIO ÀS 16H33MIN TÉRMINO ÀS 18H35MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a sessão extraordinária, dia 19de março de 2024, nos termos do art. 120 do...
Ver DCL Completo
DCL n° 058, de 21 de março de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 10A1/0010

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DCL n° 058, de 21 de março de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 10A2/0010

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DCL n° 058, de 21 de março de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 10A3/0010

LIDO

ATA SUCINTA DA 10ª (DÉCIMA ) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) Sessão Ordinária, em 14 de MARÇO de

2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 14/03/2024, às 15:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1582236 Código CRC: 11093432.

...LIDOATA SUCINTA DA 10ª (DÉCIMA ) SESSÃO EXTRAORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 17ª (DÉCIMA SÉTIMA) Sessão Ordinária, em 14 de MARÇO de2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 14/03/2024, às 15:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Preside...
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DCL n° 059, de 22 de março de 2024

Portarias 121/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 121, DE 20 DE MARÇO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Despacho 1590135 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00005736/2024-21, RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria-GMD Nº 63, de 26 de Fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral substituto/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/03/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora - Substituto(a), em 20/03/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 21/03/2024, às 11:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/03/2024, às 11:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/03/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1590228 Código CRC: C8BFD071.

...PORTARIA-GMD Nº 121, DE 20 DE MARÇO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Despacho 1590135 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00005736/2024-...
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DCL n° 059, de 22 de março de 2024

Portarias 112/2024

Diretoria de Recursos Humanos

PORTARIA-DGP Nº 112, DE 21 DE MARÇO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no

Processo 001-000673/1999, RESOLVE:

I – RETIFICAR a Portaria-DRH n° 254, de 22 de outubro de 2018, publicada no DCL de

24/10/2018, que concede ao servidor ERON DE SIQUEIRA SANTOS, matrícula n° 11.414-61, ocupante do

cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,

passando o período de 15/8/2013 a 13/8/2018 a ser de 15/8/2013 a 16/8/2018.

II – CONCEDER ao referido servidor 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,

referentes ao período aquisitivo de 17/8/2018 a 15/8/2023, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 21/03/2024, às 16:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1591939 Código CRC: 50AF135D.

...PORTARIA-DGP Nº 112, DE 21 DE MARÇO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos...
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DCL n° 060, de 25 de março de 2024

Convocações 1/2024

Presidente

EDITAL

Brasília, 21 de março de 2024.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais

e legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 5º da Lei no 4.052, de 10 de dezembro de 2007, e o

Requerimento nº 1194/2024, de autoria do Deputado Distrital Fábio Felix, aprovado em 12 de março

de 2024, comunica a todos os interessados que será realizada Audiência Pública para debater o PL 861

de 2024, que versa sobre denominação de "Praça dos Incansáveis" a logradouro público na Região

Administrativa da Ceilândia - RA IX, e dá outras providências".

Data: 26 de abril de 2024.

Horário: 10 horas.

Local: Sala de Comissões Pedro de Souza Duarte

A transmissão será realizada pela TV Câmara Distrital, no YouTube e pelo portal e-Democracia.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/03/2024, às 17:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1591928 Código CRC: 34BE8F4A.

...EDITALBrasília, 21 de março de 2024.EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICAO Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentaise legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 5º da Lei no 4.052, de 10 de dezembro de 2007, e oRequerimento nº 1194/2024, de autoria do Deput...
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DCL n° 059, de 22 de março de 2024

Atos 36/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 36, DE 2024

Concede licença a parlamentar, na forma

do art. 19, inciso II, do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e considerando o Memorando nº 37 - GAB Deputada Jaqueline Silva (1589793),

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença de 3 dias, a partir do dia 20/3/2024, para tratar de interesse

particular, sem subsídio, à Deputada Jaqueline Silva, em conformidade com o art. 19, inciso II, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 20 de março de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 20/03/2024, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2024, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 20/03/2024, às 17:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/03/2024, às 18:41, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 21/03/2024, às 11:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1590006 Código CRC: D94E3D77.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 36, DE 2024Concede licença a parlamentar, na formado art. 19, inciso II, do Regimento Internoda Câmara Legislativa do Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e considerando o Memorando nº 37 - GAB Deputada Jaqueline Si...
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DCL n° 059, de 22 de março de 2024

Atos 38/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 38, DE 2024

Autoriza a participação de parlamentar e

servidor em evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2005, e do Ato da Mesa

Diretora nº 86, de 2023, considerando o Memorando 3 (1591212) e as demais razões apresentadas no

Processo SEI 00001-00010575/2024-98, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença ao Deputado Martins Machado e ao servidor Daniel Figueiredo

Pinheiro, matrícula nº 22.783, a fim de que participem do PAN AMERICAN FREEDOM FORUM 2024, nos

dias 17 a 20 de abril de 2024, em Washington D.C., nos Estados Unidos da América, com o pagamento

de passagens aéreas, nos trechos Brasília - Washington/Washington - Brasília, e de 5 diárias e

meia, sem prejuízo de seu subsídio e de sua remuneração.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 21 de março de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/03/2024, às 17:34, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 21/03/2024, às 18:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a) Suplente, em 21/03/2024, às 19:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/03/2024, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1591984 Código CRC: AF8ABA90.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 38, DE 2024Autoriza a participação de parlamentar eservidor em evento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2005, e do Ato da MesaDiretora nº 86, de 2023, considerando o Memorand...
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DCL n° 059, de 22 de março de 2024

Atos 150/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 150, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista o que dispõe o art. 17, § 2º, I, da Lei Complementar nº 840/2011, bem

como o MEMORANDO Nº 2/2024-NSOC do Núcleo de Saúde Ocupacional, além do que consta no

Processo-SEI nº 00001-00010468/2024-60, RESOLVE:

PRORROGAR o prazo para posse do candidato NATANAEL HELI DOMINGOS

VIANA nomeado pelo Ato do Presidente nº 97/2024, publicado no DCL de 27/2/2024, para exercer o

cargo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, passando o prazo para

posse a ter início a contar de 15/4/2024.

Brasília, 21 de março de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/03/2024, às 17:36, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1591609 Código CRC: A2BF970E.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 150, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista o que dispõe o art. 17, § 2º, I, da Lei Complementar nº 840/2011, bemcomo o MEMORANDO Nº 2/2024-NSOC do Núcleo de Saúde Ocupacional, além do que consta noProcesso-SEI nº 000...
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DCL n° 059, de 22 de março de 2024

Portarias 124/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 124, DE 20 DE MARÇO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições elencadas na Resolução nº 337, de 2023, considerando o art. 89 da Lei Complementar

nº 840, de 2011, e o que consta no Processo SEI nº 00001-00027639/2020-66, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a constituição da Comissão de Análise de Títulos visando à concessão do

Adicional de Qualificação – A.Q., de que tratam o art. 12 e o Anexo V da Lei distrital n° 4.342, de 2009.

Art. 2° A Comissão de que trata esta Portaria é composta pelos seguintes servidores, com as

respectivas atribuições:

SERVIDOR MATRÍCULA CARGO ATRIBUIÇÃO

Consultor Técnico-

Juliana Cabral Perissê 23.677 Coordenador

Legislativo

Mário Sérgio Rodrigues Ananias 18.350 Analista Legislativo Coordenador

Consultor Técnico-

Thiago Bazi Brandão 16.773 Coordenador

Legislativo

Consultor Técnico-

Adriano Wambier Gusso 23.565 Avaliador

Legislativo

Ana Paula Prado Conde 23.569 Analista Legislativo Avaliador

Daniela Carvalho Ramos Ghersel 23.579 Analista Legislativo Avaliador

Débora Kelly Garcia Martins 23.578 Analista Legislativo Avaliador

Consultor Técnico-

Denise Mourão de Abreu 23.556 Avaliador

Legislativo

Kelly Cristina Nóbrega Oliveira do

23.392 Analista Legislativo Avaliador

Nascimento

Consultor Técnico-

Lincoln Vitor Santos 22.722 Avaliador

Legislativo

Consultor Técnico-

Louiseane Fernandes Feitosa Oliveira 23.985 Avaliador

Legislativo

Consultor Técnico-

Patrick da Silva Lelis 23.562 Avaliador

Legislativo

Pedro Henrique Vasconcelos e Consultor Técnico-

24.308 Avaliador

Valadares Legislativo

Apoio

Bruno Porto Carvalho 23.929 Analista Legislativo

Administrativo

Técnico Administrativo Apoio

Eronilson de Carvalho Eloi 11.378

Legislativo Administrativo

Técnico Administrativo Apoio

Jean Pierre Menegale 12.238

Legislativo Administrativo

Apoio

João Luís Costa de Abreu 13.172 Analista Legislativo

Administrativo

Apoio

Karolina do Nascimento Costa 23.199 Analista Legislativo

Administrativo

§ 1º Os servidores designados para coordenação poderão atuar como avaliadores.

§ 2º Os avaliadores analisarão os processos de concessão do A.Q. em dupla, sendo o primeiro, o

avaliador, e o segundo, o revisor.

§ 3º Os avaliadores e os coordenadores não poderão participar da análise do próprio processo de

concessão do referido Adicional.

Art. 3° Em caso de necessidade de regulamentação complementar ou de esclarecimento de

dúvidas quanto à aplicabilidade do que consta na Lei distrital nº 4.342, de 2009, referente à concessão

do A.Q., a Comissão encaminhará os devidos questionamentos ao Gabinete da Mesa Diretora – GMD,

que deliberará sobre o assunto, após ouvida a Procuradoria-Geral.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria-GMD nº 222, de 15 de

maio de 2023, publicada no DCL de 17 de maio de 2023.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral substituto/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 20/03/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora - Substituto(a), em 20/03/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 21/03/2024, às 11:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/03/2024, às 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/03/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1590577 Código CRC: 70B995D2.

...PORTARIA-GMD Nº 124, DE 20 DE MARÇO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições elencadas na Resolução nº 337, de 2023, considerando o art. 89 da Lei Complementarnº 840, de 2011, e o que consta no Processo SEI nº 00001-00027639/2020-66, RESOLVE:Art. 1º Alt...
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DCL n° 059, de 22 de março de 2024

Portarias 111/2024

Diretoria de Recursos Humanos

PORTARIA-DGP Nº 111, DE 20 DE MARÇO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

ANA PAULA DE ANDRADE 00001-

24.527 1º/3/2024 15,00%

AGUIAR 00006562/2024-14

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1560483 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 21/03/2024, às 14:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1590661 Código CRC: 1B6120C1.

...PORTARIA-DGP Nº 111, DE 20 DE MARÇO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 060, de 25 de março de 2024

Portarias 127/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 127, DE 21 DE MARÇO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 3 (1590682) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00010483/2024-16, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Cine

Debate, no dia 25 de de março de 2024, no horário das 10h30 às 13h30.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Thiago Bazi Brandão, matrícula nº

16.773, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral substituto/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/03/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/03/2024, às 11:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 22/03/2024, às 13:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 22/03/2024, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora - Substituto(a), em 22/03/2024, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1592988 Código CRC: 382B58EE.

...PORTARIA-GMD Nº 127, DE 21 DE MARÇO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 3 (1590682) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00010483/2...
Ver DCL Completo
DCL n° 060, de 25 de março de 2024

Portarias 129/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 129, DE 22 MARÇO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

1251/2024 Dep. Martins Machado homenagem ao 21º aniversário da Região

Administrativa do Varjão - RA XIII.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral / Presidência

Substituto

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo / Vice-Presidência Secretário-Executivo / Primeira Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo / Segunda Secretaria Secretário-Executivo / Terceira Secretaria

Substituto

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 22/03/2024, às 10:09, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/03/2024, às 11:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 22/03/2024, às 13:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora - Substituto(a), em 22/03/2024, às 16:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 22/03/2024, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1593562 Código CRC: 670F5EC3.

...PORTARIA-GMD Nº 129, DE 22 MARÇO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a reali...

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