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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Atos 369/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 369, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a partir de 30/06/2024, MATEUS ALVES NEVES DA SILVA, matrícula nº
24.361, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, da gabinete parlamentar do deputado Fábio Felix. (LP).
2. EXONERAR, a pedido, a partir de 26/06/2024, LAIRTON VIEIRA DE SANTANA, matrícula
nº 24.476, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel
Donizet. (LP).
3. EXONERAR MAIONE DOS SANTOS DIAS, matrícula nº 24.442, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-15, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, no referido gabinete. (LP).
4. EXONERAR JOAO PAULO DE ARAUJO PAGY, matrícula nº 22.271, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso. (LP).
5. NOMEAR JULIA QUACCHIO ECKSTEIN para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04,
no gabinete parlamentar do deputado João Cardoso. (LP).
6. NOMEAR ODAIR JOSE DALLA CORTE JUNIOR para exercer o cargo de Secretário
Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar do deputado Max Maciel. (LP).
Brasília, 27 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/06/2024, às 20:02, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Atos 370/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 370, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DESIGNAR AIRTON BORDIN JUNIOR, matrícula nº 23.994, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor,
CL-09, no Setor de Inovação e Tecnologia da Informação, nas ausências e impedimentos legais do
titular. (CC).
2. DISPENSAR, a partir de 24/06/2024, GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA, matrícula nº
23.047, dos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, da Escola do Legislativo. (CC).
Brasília, 27 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/06/2024, às 20:02, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Atos 371/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 371, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR, a partir de 24/06/2024, GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA, matrícula nº
23.047, do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Educação Permanente. (CC).
Brasília, 27 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 27/06/2024, às 20:02, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Portarias 309/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 309, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho (1734512) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00025709/2024-75, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do Foyer do Auditório e da Praça do Servidor, para
realização do XIV Encontro de Economistas do Centro-Oeste, do Conselho Regional de Economia do
Distrito Federal, no dia 17 de setembro de 2024, às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Maria Ignez Cirino Silva, matrícula
nº 22.326, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/06/2024, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/06/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Portarias 308/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 308, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 66 (1734299) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00019454/2024-10, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do foyer do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do 3º
Fórum de Governança da Controladoria-Geral do Distrito Federal, no dia 5 de setembro de 2024, no
horário das 8h às 13h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Maria Ignez Cirino Silva, matrícula
nº 22.326, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/06/2024, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/06/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Portarias 310/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 310, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho (1734638) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00027013/2024-83, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do Foyer do Auditório e da Praça do Servidor, para
realização da Semana Legislativa da Primeira Infância do Distrito Federal, no dia 29 de agosto de 2024,
das 13h30 às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Andressa Maciel Naves, matrícula nº
20.172, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/06/2024, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 17:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/06/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Portarias 318/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 318, DE 27 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF, e o que consta do Processo
nº 00001-00020491/2024-62, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 21 de maio de 2024, a isenção do Imposto de Renda dos valores
recebidos a título de aposentadoria voluntária do servidor ALDO RODRIGUES PEREIRA JUNIOR,
matrícula 13.307-52, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, de 22 de dezembro
de 1988 e art. 35, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 9.580/2018 e a redução da contribuição
previdenciária, na forma prevista no art. 40, § 21, da Constituição Federal, acrescidos pela Emenda
Constitucional nº 47/2005; e nos termos do § 1º do Art. 61 da Lei Complementar nº 769, de 30 de
junho de 2008.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 28/06/2024, às 11:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Redações Finais 379/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 379, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui o Estatuto do Pedestre no Distrito
Federal, cria o Dia do Pedestre e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto do Pedestre e cria o Dia do Pedestre, a ser comemorado
anualmente no dia 8 de agosto.
Parágrafo único. O Estatuto do Pedestre é destinado a regular a cidade para pessoas no Distrito
Federal.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, entende-se:
I – por pedestre, toda pessoa que circule a pé ou em cadeira de rodas, possuindo ou não
mobilidade reduzida, nos espaços públicos urbanos e rurais do Distrito Federal;
II – por mobilidade a pé, o tipo de mobilidade ativa que utiliza a energia do próprio corpo
humano para sua realização;
III – por infraestrutura para pedestres, os espaços que constituem as vias terrestres nos
termos do Código de Trânsito Brasileiro, que incluem as calçadas, as pistas de rolamento, os canteiros
centrais, os logradouros públicos, o mobiliário urbano, bem como as conexões que permitem a
realização de travessias de vias das cidades, com conforto e segurança.
Parágrafo único. A infraestrutura para pedestres é de domínio público, cabendo ao Poder
Executivo a responsabilidade pela edição de normas, bem como pelo projeto, execução e manutenção,
preventiva ou corretiva, podendo delegar a execução e a manutenção, mantida a fiscalização pública.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS E DOS DIREITOS E DEVERES DOS PEDESTRES
Art. 3º O Estatuto do Pedestre tem os seguintes objetivos:
I – desenvolver cultura favorável à mobilidade a pé, como modalidade de deslocamento
seguro, confortável, módico, eficiente e saudável;
II – desenvolver ações voltadas à melhoria da infraestrutura para pedestres;
III – aumentar a participação do transporte não motorizado e a pé no conjunto dos modais de
transporte;
IV – proteger a vida reduzindo a velocidade dos veículos automotores;
V – evitar atropelamentos, mortes, ferimentos e quedas de pedestres;
VI – universalizar as condições para a adequada mobilidade a pé em todas as Regiões
Administrativas do Distrito Federal;
VII – melhorar a segurança pública por meio de maior e mais diversa ocupação dos espaços
públicos;
VIII – reduzir o uso de veículos automotores e correspondentes índices de poluição sonora e do
ar, contribuindo para o combate aos efeitos das mudanças climáticas;
IX – melhorar as condições de saúde da população pela prática da atividade física da
caminhada;
X – promover a integração e complementaridade entre a mobilidade a pé e todos os demais
modos de transporte e circulação.
Art. 4º Todos os pedestres têm direito à qualidade da paisagem, ao meio ambiente seguro e
saudável, a circular livremente a pé, com carrinhos de bebê ou em cadeiras de rodas, nas faixas para
travessia sinalizada das vias, nos passeios públicos, calçadas, praças e áreas públicas, sem obstáculos
de qualquer natureza, garantidos o conforto, a segurança, a mobilidade e a acessibilidade, com
proteção especial às crianças, aos idosos, às mulheres e às pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida, considerando:
I – a preservação da vida e da integridade física e mental do cidadão;
II – a manutenção de passeios e calçadas limpas, bem conservadas, com superfície, inclinação
e dimensões adequadas aos pedestres e dentro das normas de acessibilidade;
III – o abrigo confortável e a proteção adequada contra intempéries nos acessos ao sistema de
transporte público coletivo;
IV – a manutenção contínua de faixas de pedestres para travessia segura das vias públicas,
com sinalização horizontal e vertical, em conformidade com as normas do Conselho Nacional de
Trânsito – CONTRAN, e com iluminação em conformidade com a norma NBR 5101 ou com norma
sucedânea;
V – a instalação de sinais de trânsito luminosos de tecnologia inteligente, em ótimo estado de
conservação e manutenção, dispondo de alerta sonoro, quando necessário ou recomendável pelas
normas do CONTRAN;
VI – a instalação de sinais de trânsito com regulagem de tempo suficiente para travessia
segura nas vias, adequados a cada local, horário, fluxo e ritmo de mobilidade do pedestre;
VII – a instalação de sinais de alerta quanto à movimentação de veículos cruzando o passeio
público e a calçada, mediante sinaleiras luminosas e sonoras de acionamento automático, com alerta
ao motorista sobre a movimentação de pedestres, instaladas junto aos acessos de veículos dos imóveis
públicos ou privados, observada a prioridade de passagem do pedestre, nos termos do que determina
o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, art. 36;
VIII – a implantação de travessias no mesmo nível da via, reservando as travessias em
desnível, especialmente passarelas e passagens subterrâneas, a situações tecnicamente justificadas;
IX – a manutenção de programas de educação de trânsito, especialmente para crianças,
adolescentes, idosos e seus responsáveis legais;
X – a manutenção de programas de educação de trânsito para condutores de veículos sobre
segurança no trânsito voltada à priorização do pedestre;
XI – a implantação de ruas exclusivas para pedestres, inseridas no espaço urbano, valorizando
a fruição da paisagem, o turismo, o comércio, a prestação de serviços, o lazer e a recreação, devendo
ser adotada logística própria e específica para a circulação de veículos, visando o abastecimento de
produtos e serviços, a coleta de resíduos e a circulação eventual de veículos de emergência;
XII – a implantação de ciclovias com sistema de sinalização horizontal, vertical e semafórico,
corretamente iluminadas e sinalizadas com a utilização de materiais refletivos como elemento para
visualização noturna, garantida a preferência e a segurança do pedestre nos locais de travessia e de
compartilhamento da via;
XIII – a instalação de mobiliário urbano projetado, executado e instalado de acordo com
critérios técnicos e estéticos que considerem os parâmetros de ergonomia e de acessibilidade
estabelecidos em norma;
XIV – a instalação de banheiros públicos em locais de maior fluxo de pedestres, com condições
adequadas de limpeza e higiene, asseguradas a mobilidade e a acessibilidade dos pedestres;
XV – a utilização exclusiva de espécies vegetais adequadas, sadias e seguras na arborização e
decoração dos passeios públicos e dos jardins contíguos à circulação de pedestres, com cuidados
especiais para evitar situações de risco para pessoas e animais;
XVI – a fruição de vias e logradouros devidamente sinalizados de acordo com as normas do
CONTRAN, em especial com a regulamentação de velocidades adequadas e seguras para os pedestres.
§ 1º É assegurada ao pedestre prioridade sobre todos os demais modos de transporte,
conforme determinam o Código de Trânsito Brasileiro e a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
§ 2º Para a garantia dos direitos previstos nesta Lei, deve ser considerada obrigação do Poder
Público a comprovação e a verificação do atendimento, nas obras, reformas e projetos por ele
desenvolvidos ou autorizados, previamente, durante e após sua consecução, da legislação pertinente à
proteção e à garantia dos direitos dos pedestres, notadamente a Lei nº 9.503, de 1997 – Código
Brasileiro de Trânsito, a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 – Política Nacional de Mobilidade
Urbana, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como das
Normas Técnicas e manuais de procedimentos delas derivados.
Art. 5º São deveres do pedestre:
I – cumprir e zelar pelo cumprimento do presente Estatuto, comunicando ao Poder Público
infrações e descumprimentos desta Lei;
II – respeitar a sinalização de trânsito, zelar por sua conservação, utilizar preferencialmente as
faixas de pedestres, passarelas e passagens subterrâneas;
III – atravessar as vias urbanas e rurais de forma segura e objetiva;
IV – auxiliar outros pedestres em seu deslocamento ou travessia de vias;
V – caminhar pelo acostamento ou pelos bordos nas vias sem passeio ou calçada.
CAPÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS TÉCNICOS E GERENCIAIS
Art. 6º São instrumentos técnicos e gerenciais para a implementação deste Estatuto:
I – Plano de Mobilidade a Pé;
II – Manual Técnico para o Projeto, Execução e Manutenção da Infraestrutura para Pedestres;
III – Sistema de Informações sobre Mobilidade a Pé;
IV – Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – FUNDURB, nos termos da Lei
Complementar nº 800, de 27 de janeiro de 2009, ou legislação sucedânea;
V – Comitê Gestor da Mobilidade a Pé.
Art. 7º O Plano de Mobilidade a Pé, a ser elaborado decenalmente, tem como conteúdo
mínimo:
I – diagnóstico da infraestrutura para pedestres no Distrito Federal;
II – diagnóstico da demanda dos pedestres;
III – prognóstico da situação da infraestrutura no horizonte do Plano;
IV – projetos e programas para ações estruturais e não estruturais visando à consecução dos
objetivos do Plano;
V – indicadores e metas para o acompanhamento da execução do Plano.
§ 1º O Plano de Mobilidade a Pé deve ser elaborado no prazo de um ano, contado da data de
publicação desta Lei;
§ 2º O Plano de Mobilidade a Pé deve ser submetido a audiência pública.
Art. 8º O Manual Técnico para o Projeto, Execução e Manutenção da Infraestrutura para
Pedestres tem como conteúdo mínimo:
I – normas técnicas para a elaboração de projetos de calçadas, vias compartilhadas, passarelas
e passagens subterrâneas;
II – procedimentos participativos para o diagnóstico, a elaboração e a aprovação dos projetos;
III – normas técnicas para a execução da infraestrutura para pedestres, com definição de
materiais e procedimentos mínimos;
IV – normas técnicas para a manutenção preventiva ou corretiva da infraestrutura para
pedestres;
V – padronização e normatização para a instalação da sinalização viária para a proteção e
orientação dos pedestres;
VI – padronização da localização dos equipamentos das concessionárias de serviços na
infraestrutura para pedestres;
VII – garantia dos seguintes índices luminotécnicos na infraestrutura para pedestres:
a) 10 luxes nas passarelas, passagens subterrâneas, passeios públicos e calçadas em geral,
medidos no nível do piso da faixa de circulação, no ponto de menor luminosidade;
b) 15 luxes nas esquinas das vias públicas locais, dotadas ou não de faixas de pedestre para
travessia segura, medidos no nível do piso, no eixo das vias;
c) 20 luxes nas esquinas das vias públicas coletoras, dotadas ou não de faixas de pedestre,
medidos no nível do piso, no ponto de menor luminosidade;
d) 32 luxes nas faixas de pedestre das vias públicas estruturais, medidos no nível do piso, no
ponto de menor luminosidade;
e) 10 luxes nas demais vias públicas, medidos no eixo da via, no nível do piso.
Parágrafo único. O Manual Técnico para o Projeto, Execução e Manutenção da Infraestrutura
para Pedestres deve ser elaborado no prazo de um ano, contado da data da publicação desta Lei.
Art. 9º O Sistema de Informações sobre Mobilidade a Pé tem o seguinte conteúdo mínimo:
I – dados estatísticos sobre circulação e fluxos de pedestres;
II – dados estatísticos sobre sinistros;
III – ferramenta para o acompanhamento dos indicadores e metas do plano de mobilidade a
pé;
IV – sistema para registro de denúncias e encaminhamentos sobre infrações a este Estatuto;
V – documentação do Comitê Gestor da Mobilidade a Pé;
VI – legislação específica e correlata sobre a mobilidade a pé no Distrito Federa
Parágrafo único. O Sistema de Informações sobre Mobilidade a Pé deve ser de livre acesso ao
público por meio da rede mundial de computadores, devendo ser implantado no prazo de um ano após
a publicação desta Lei.
Art. 10. O Comitê Gestor da Mobilidade a Pé tem como atribuições:
I – aprovar o Plano de Mobilidade a Pé e suas atualizações;
II – aprovar o Manual Técnico para o Projeto, Execução e Manutenção da Infraestrutura para
Pedestres e suas atualizações;
III – aprovar o Sistema de Informações sobre Mobilidade a Pé;
IV – acompanhar o cumprimento das metas do Plano de Mobilidade a Pé;
V – propor ajustes nas metas do Plano de Mobilidade a Pé;
VI – analisar propostas legislativas para a alteração deste Estatuto e normas correlatas;
VII – aprovar a agenda de atividades da Semana do Pedestre, a ser realizada anualmente na
segunda semana do mês de agosto, ampliando os debates do Dia do Pedestre, a ser comemorado no
dia 8 de agosto, nos termos do que dispõe esta Lei.
Parágrafo único. O Comitê Gestor da Mobilidade a Pé deve reunir-se conjuntamente com o
Conselho de Transporte do Distrito Federal pelo menos uma vez ao ano, para discussão e deliberação
sobre agenda, pauta e temas comuns.
Art. 11. O Comitê Gestor da Mobilidade a Pé deve ser constituído por 18 membros titulares,
com direito a suplente, das seguintes representações:
I – órgãos do Governo do Distrito Federal responsáveis por:
a) planejamento urbano;
b) mobilidade e transporte;
c) trânsito e segurança viária;
d) justiça, cidadania e segurança pública;
e) obras viárias;
f) manutenção da infraestrutura para pedestres;
g) saúde;
h) meio ambiente;
i) apoio à pessoa com deficiência.
II – sociedade civil:
a) entidade com atuação na defesa dos direitos dos pedestres, com direito a 2 vagas;
b) entidade com atuação na defesa da pessoa com deficiência;
c) entidade com atuação na defesa dos direitos dos ciclistas;
d) representante de usuários em sistemas públicos de transporte;
e) representante de trabalhadores em sistemas públicos de transporte;
f) universidade com curso voltado à mobilidade urbana;
g) conselho ou instituto de arquitetura e urbanismo;
h) conselho ou instituto de engenharia.
§ 1º O Comitê Gestor da Mobilidade a Pé será presidido e secretariado pelo órgão responsável
pela Política de Mobilidade e Transporte do Distrito Federal.
§ 2º O Comitê Gestor da Mobilidade a Pé será instalado em até 60 dias da publicação desta Lei,
após processo eleitoral aberto e público, a ser organizado pelo órgão responsável pela Política de
Mobilidade e Transporte do Distrito Federal.
§ 3º A regulamentação do funcionamento do Comitê Gestor da Mobilidade a Pé será realizada
por seus membros no ano de instalação do colegiado.
§ 4º A participação no Comitê Gestor da Mobilidade a Pé não será remunerada.
§ 5º Podem participar das reuniões, com direito a voz, representantes da Câmara Legislativa do
Distrito Federal e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
CAPÍTULO IV – DO FINANCIAMENTO
Art. 12. São fontes de recursos financeiros para ações visando ao alcance dos objetivos desta
Lei:
I – dotações orçamentárias e créditos adicionais suplementares a elas destinados;
II – repasses ou dotações de origem orçamentária da União e do Distrito Federal;
III – recursos de operações de financiamento internos ou externos;
IV – contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas;
V – contribuições ou doações de entidades internacionais;
VI – acordos, contratos, consórcios e convênios;
VII – recursos provenientes de fundos de desenvolvimento urbano;
VIII – multas, correção monetária e juros recebidos em decorrência da aplicação desta Lei;
IX – recursos provenientes de projetos de intervenção urbana, incluindo operações urbanas
consorciadas, concessões urbanísticas, áreas de intervenção urbanística e áreas de estruturação local;
X – recursos provenientes de compensações ambientais de qualquer natureza, compensações
de impacto de vizinhança e de polos geradores de tráfego;
XI – recursos provenientes de multas de trânsito;
XII – recursos provenientes de sistema de cobrança de estacionamentos públicos.
§ 1º Os recursos previstos nos incisos I a X serão gerenciados em conta específica do Fundo de
Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – FUNDURB, nos termos da Lei Complementar nº 800, de
2009, ou legislação sucedânea.
§ 2º No mínimo 5% dos recursos arrecadados conforme o inciso XI, excluídos aqueles previstos
na Lei nº 9.503, de 1997, art. 320, § 1º, serão aplicados pelo órgão gerenciador exclusivamente em
campanhas de educação para o respeito às faixas de pedestres e às disposições previstas no Código de
Trânsito Brasileiro a favor dos pedestres e da infraestrutura para pedestres.
CAPÍTULO V – DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS
Art. 13. As concessionárias, permissionárias ou autorizadas prestadoras de serviços públicos
que possuam ou utilizem quaisquer equipamento os instalados na infraestrutura destinada a pedestres
em desacordo com o disposto nesta Lei devem proceder à adaptação ou retirada destes, no prazo de
90 da vigência da regulamentação desta Lei.
Art. 14. O Poder Público deve garantir o desenho ou redesenho das vias, em especial em
novas obras, reformas e projetos viários ou de urbanização, de forma a assegurar prioridade e
segurança aos pedestres, readequando progressivamente as vias existentes.
Parágrafo único. O Plano de Mobilidade a Pé deve detalhar prazos e recursos para as ações
estabelecidas no caput.
Art. 15. Cabe aos órgãos gestores e operadores de serviços públicos de transporte público
compatibilizarem a rede viária, a infraestrutura para pedestres, inclusive os acessos aos equipamentos
de transporte público, em um raio mínimo de 300 m, para permitir a efetiva e segura utilização desses
serviços e equipamentos pelos pedestres.
Parágrafo único. O Plano de Mobilidade a Pé deve definir ações e prazos para as ações
estabelecidas no caput.
Art. 16. É vedado o trânsito de ciclomotor, triciclo motorizado, motocicleta e outros
equipamentos motorizados destinados à entrega e à venda de produtos nas áreas de circulação de
pedestres.
Parágrafo único. Os veículos de tração humana, em especial bicicletas e triciclos de carga, que
trafegarem em área destinada à circulação de pedestres devem reduzir velocidade e adotar outros
procedimentos de segurança, no sentido de conceder prioridade total aos pedestres.
Art. 17. É proibido o estacionamento de quaisquer veículos motorizados sobre a infraestrutura
para pedestres.
CAPÍTULO VI – DAS PENALIDADES E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os responsáveis a:
I – advertência por escrito sobre infração a este Estatuto;
II – multa de meio salário mínimo por dia, até a cessação da irregularidade, 15 dias após o não
cumprimento da advertência prevista no inciso I.
§ 1º A fiscalização do cumprimento deste Estatuto é de responsabilidade compartilhada pelos
órgãos responsáveis pelo trânsito e pela Política de Mobilidade e Transporte do Distrito Federal.
§ 2º Para o cumprimento do que estabelece o art. 5º, I, o Poder Executivo deve definir, no
prazo de 60 dias da publicação desta Lei, procedimento para denúncia qualificada de infração ao
Estatuto do Pedestre, permitindo a plena participação de qualquer cidadão adulto.
§ 3º Inclui-se como descumprimento desta Lei qualquer ação que cause dano físico ou
funcional à infraestrutura destinada aos pedestres.
Art. 19 O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias, contados de sua
publicação.
Parágrafo único. A instalação do Comitê Gestor da Mobilidade a Pé independe da
regulamentação prevista no caput deste artigo.
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21 Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 01/07/2024, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Redações Finais 592/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 592, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui o Programa Guardião Responsável
e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º É instituído o Programa Guardião Responsável, destinado a disciplinar a guarda
responsável de cães e gatos no Distrito Federal.
Parágrafo único. A guarda é responsável quando o tutor ou protetor de cão ou gato aceita e se
compromete a assumir uma série de deveres centrados no atendimento das necessidades físicas,
psicológicas e ambientais de seu animal e na prevenção dos riscos que seu animal possa causar à
comunidade ou ao ambiente.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – tutor: pessoa física responsável pela tutela, amparo, guarda, proteção e defesa de cão e
gato, com ânimo definitivo;
II – protetor: pessoa física ou jurídica, sem fins lucrativos, que se dedica ao acolhimento de
cães e gatos, até que fiquem aptos à adoção de um tutor;
III – castração: procedimento cirúrgico no qual são retirados os testículos nos machos e
ovários e útero nas fêmeas, incapacitando-os de reproduzir e diminuindo a produção de hormônios
sexuais;
IV – microchipagem: procedimento de implantação de microcircuito eletrônico sob a pele do
cão ou gato, com a finalidade de identificá-lo de modo eficaz e seguro.
V – senciência: capacidade de experimentar sensações e ter percepções subjetivas a respeito
do mundo ao redor, incluindo estados e emoções complexos.
§ 1° Os animais gozam de personalidade jurídica sui generis que os tornam sujeitos de direitos
fundamentais, e a eles é devido o reconhecimento à sua condição de ser senciente.
§ 2° São considerados direitos fundamentais a alimentação, a integridade física, a liberdade,
entre outros necessários à sobrevivência digna do animal.
Art. 3º Esta Lei tem por objetivo:
I – conscientizar a população sobre a guarda responsável de cães e gatos;
II – reduzir os casos de abandono e maus-tratos de cães e gatos;
III – ampliar a capacidade de prestação de serviços públicos de proteção de cães e gatos
mediante a celebração de instrumentos de mútua cooperação entre o Poder Público e as organizações
da sociedade civil;
IV – assegurar a disponibilidade de recursos materiais para que protetores promovam o
acolhimento digno de cães e gatos;
V – estimular a adoção de cães e gatos.
Parágrafo único. Os dispositivos dessa Lei são válidos para animais domésticos e também para
aqueles errantes e semidomiciliados.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 4º São direitos do tutor, desde que atendidas as condições estabelecidas nesta Lei e em
seu regulamento:
I – realizar a castração e a microchipagem gratuitas de cão ou gato sob sua guarda;
II – ter acesso à relação unificada de cães e gatos aptos à adoção;
III – adotar cão ou gato e obter o respectivo certificado de adoção de cão ou gato.
Art. 5º São direitos do protetor, desde que atendidas as condições estabelecidas nesta Lei e
em seu regulamento:
I – ter acesso ao Cadastro Distrital de Tutores e Protetores de Cães e Gatos e ao Cadastro
Distrital de Adoção de Cães e Gatos;
II – realizar a castração e a microchipagem gratuitas de cão ou gato sob sua guarda;
III – firmar parceria com o Poder Público para a consecução de atividades e projetos de
proteção de cães e gatos;
IV – participar da semana distrital de proteção de cães e gatos.
Art. 6º São deveres comuns do tutor e do protetor:
I – preservar o bem-estar físico, psicológico e ambiental de cão ou gato sob sua guarda;
II – realizar a vacinação e o tratamento veterinário adequados de cão ou gato sob sua guarda;
III – manter seus registros atualizados no Cadastro Distrital de Tutores e Protetores de Cães e
Gatos e no Cadastro Distrital de Adoção de Cães e Gatos;
IV – proteger cão ou gato sob sua guarda contra maus-tratos;
V – denunciar às autoridades toda e qualquer forma de abandono ou maus-tratos a cão ou
gato de que tenha conhecimento.
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS DO PROGRAMA GUARDIÃO RESPONSÁVEL
Seção I
Dos Instrumentos
Art. 7º São instrumentos do Programa Guardião Responsável:
I – Cadastro Distrital de Tutores e Protetores de Cães e Gatos;
II – Cadastro Distrital de Adoção de Cães e Gatos;
III – Manual de Boas Práticas de Guarda de Cães e Gatos;
IV – parcerias com organizações da sociedade civil;
V – castração e microchipagem;
VI – Semana Distrital de Proteção de Cães e Gatos.
Seção II
Do Cadastro Distrital de Tutores e Protetores de Cães e Gatos
Art. 8º Fica criado o Cadastro Distrital de Tutores e Protetores de Cães e Gatos, com a
finalidade de:
I – promover o cadastro unificado de tutores, protetores e dos respectivos cães e gatos sob sua
guarda;
II – consolidar dados e informações que possibilitem o monitoramento e a avaliação do
programa de que trata esta Lei.
Parágrafo único. O Cadastro Distrital de Tutores e Protetores de Cães e Gatos deve ser
regulamentado pelo Poder Executivo.
Seção III
Do Cadastro Distrital de Adoção de Cães e Gatos
Art. 9º Fica criado o Cadastro Distrital de Adoção de Cães e Gatos, com a finalidade de:
I – promover o cadastro unificado de tutores adotantes, protetores e respectivos cães e gatos
sob sua guarda;
II – disponibilizar relação unificada de cães e gatos aptos à adoção;
III – possibilitar a realização de busca ativa de candidatos à adoção por parte do Poder Público
e de protetores;
IV – consolidar dados e informações que possibilitem o monitoramento e a avaliação das ações
de adoção de que trata esta Lei.
§ 1º O tutor adotante faz jus a Certificado de Adoção de Cão ou Gato com informações sobre o
animal adotado.
§ 2º O Cadastro Distrital de Adoção de Cães e Gatos e o Certificado de Adoção de Cães ou
Gatos devem ser regulamentados pelo Poder Executivo.
Seção IV
Do Manual de Boas Práticas de Guarda de Cães e Gatos
Art. 10. O Poder Executivo deve elaborar, no prazo de 120 dias da publicação desta Lei,
manual de boas práticas, em formato eletrônico e de fácil compreensão, a ser amplamente divulgado à
população do Distrito Federal.
Seção V
Das Parcerias com Organizações da Sociedade Civil
Art. 11. O Poder Público deve estimular a realização de parcerias com organizações da
sociedade civil, clínicas e hospitais que se dediquem à luta pela proteção de cães e gatos,
especialmente para a execução de atividades ou projetos de:
I – castração e microchipagem, inclusive mediante serviço de atendimento móvel;
II – adoção;
III – tratamento veterinário;
IV – educação socioambiental.
§ 1º A organização da sociedade civil que pretenda firmar parceria com o Poder Público distrital
deve ter registro ativo e atualizado no Cadastro Distrital de Tutores e Protetores de Cães e Gatos e,
quando for o caso, no Cadastro Distrital de Adoção de Cães e Gatos.
§ 2º O Poder Executivo, com o apoio da sociedade, deve fiscalizar as parcerias de que trata
este artigo.
Seção VI
Da Castração e Microchipagem
Art. 12. É direito do tutor ou protetor realizar a castração gratuita de cão ou gato sob sua
guarda nos órgãos e entidades competentes do Distrito Federal e nas organizações da sociedade civil
que tenham firmado parceria com o Poder Público distrital para esse fim.
Parágrafo único. São requisitos para o exercício do direito de que trata o caput:
I – residir no Distrito Federal;
II – autorizar a microchipagem do cão ou gato;
III – possuir bons antecedentes;
IV – não estar cumprindo pena por crime ambiental;
V – estar com registro ativo e atualizado no Cadastro Distrital de Tutores e Protetores de Cães
e Gatos.
Art. 13. É direito do tutor ou protetor realizar a microchipagem gratuita de cão ou gato sob
sua guarda nos órgãos e entidades competentes do Distrito Federal e nas organizações da sociedade
civil que tenham firmado parceria com o Poder Público distrital para esse fim.
Parágrafo único. O tutor ou protetor deve comprovar residência no Distrito Federal e estar com
registro ativo e atualizado no Cadastro Distrital de Tutores e Protetores de Cães e Gatos.
Art. 14. É autorizado ao protetor que tenha firmado parceria com o Poder Público distrital, na
forma do art. 11, I, realizar diretamente a castração ou microchipagem em cães e gatos sob sua
guarda.
Art. 15. O protetor tem prioridade sobre o tutor no atendimento para a realização dos
procedimentos de castração ou microchipagem de cão ou gato sob sua guarda.
Parágrafo único. O tutor que tenha adotado cão ou gato tem precedência de atendimento em
relação aos demais tutores quanto aos procedimentos de que trata o caput, caso apresente certificado
de adoção de cão ou gato, expedido na forma do § 1º do art. 9º.
Art. 16. O Poder Executivo deve regulamentar os critérios e procedimentos de eletividade e
acesso aos direitos de que trata esta Seção, sem prejuízo do disposto na Lei nº 7.001, de 13 de
dezembro de 2021, e na Lei nº 4.574, de 6 de junho de 2011.
Seção VII
Da Semana Distrital de Proteção de Cães e Gatos
Art. 17. É instituída a Semana Distrital de Proteção de Cães e Gatos, a ser realizada
anualmente na segunda semana do mês de março, destinada à realização de eventos sobre a temática
da proteção de cães e gatos, especialmente:
I – mutirão de castração e microchipagem;
II – campanha de doação de ração, medicamento e produto de higiene e limpeza a protetores
cadastrados no Cadastro Distrital de Protetores de Cães e Gatos e, quando for o caso, no Cadastro
Distrital de Adoção de Cães e Gatos;
III – realização de feiras de adoção;
IV – realização de palestras e espetáculos artísticos beneficentes.
§ 1º Para os fins do inciso II, o Poder Executivo deve disponibilizar pontos de coleta em todas
as Regiões Administrativas do Distrito Federal.
§ 2º Os bens e recursos arrecadados nos eventos referidos nos incisos II e IV devem ser
revertidos aos protetores de que trata esta Lei, conforme critérios de rateio definidos em regulamento.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. O Poder Público deve manter ações e campanhas permanentes visando à educação
sobre guarda responsável.
Art. 19. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correm à conta de dotação específica
consignada no orçamento do Poder Executivo.
Art. 20. Fica criado o Conselho Distrital para Avaliação e Acompanhamento das Políticas sobre
Direitos Animais e Guarda Responsável, com participação de entes do Poder Público e da sociedade
civil organizada, a ser regulamentado em norma específica.
Art. 21. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias a contar da sua
publicação.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 01/07/2024, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Redações Finais 69/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 69, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui a Política de Estímulo ao
Empreendedorismo na Terceira Idade, no
Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Fica instituída, no Distrito Federal, a Política de Estímulo ao Empreendedorismo na
Terceira Idade, e definem-se seus princípios, objetivos e ações.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, a Política de Estímulo ao Empreendedorismo na
Terceira Idade é destinada a microempreendedores e pequenos empreendedores, com idade igual ou
superior a 60 anos.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 2º São princípios da Política de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade:
I – a capacitação e a formação de idosos a fim de torná-los empreendedores;
II – o desenvolvimento do empreendedorismo em relação aos idosos e suas especificidades;
III – o respeito às diversidades regionais e locais;
IV – a cooperação entre as diferentes esferas do poder público e demais segmentos da
sociedade, com o fim específico de estimar as iniciativas da pessoa idosa que empreendem ou buscam
empreender;
V – a promoção do acesso das pessoas idosas empreendedoras ao crédito;
VI – a promoção da inclusão social e econômica da pessoa idosa;
Art. 3º A Política de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade visa incentivar as
pessoas idosas a adquirir, rever e ampliar conhecimentos na área do empreendedorismo, de modo a
permitir abrir e gerir seu próprio negócio, gerar empregos e ser promotor do desenvolvimento
econômico e social, tendo como objetivos:
I – fomentar a transformação de pessoas idosas em empreendedores, com sensibilidade para
identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e do território onde estão inseridos;
II – estimular a elaboração de projetos, a serem desenvolvidos por idosos, como forma de
viabilizar alternativas de trabalho e renda;
III – ampliar competências, conhecimentos e práticas que possibilitem a gestão empresarial
eficiente, promovendo o empreendedorismo, a liderança, o planejamento e a comercialização;
IV – incentivar o desenvolvimento de competências relacionadas às atividades
empreendedoras;
V – despertar nas pessoas idosas o interesse pelo negócio e destacar seus benefícios para a
competitividade de seus produtos e serviços;
VI – potencializar a ação produtiva, combinando ações de formação, de assistência técnica e de
acesso ao crédito.
CAPÍTULO III
DO EMPREENDEDORISMO NA TERCEIRA IDADE
Seção I
Dos Eixos de Atuação
Art. 4º A atuação coordenada para apoiar a pessoa idosa empreendedora deve observar os 4
eixos:
I – educação empreendedora;
II – capacitação técnica;
III – acesso ao crédito;
IV – difusão de tecnologias.
Seção II
Da Educação Empreendedora
Art. 5º No âmbito da educação, o apoio ao idoso empreendedor pode se dar por meio das
seguintes ações:
I – estímulo ao ensino do empreendedorismo, com vistas à educação e à formação de idosos
empreendedores, por meio de iniciativas que despertem seu interesse e potencializem seu
protagonismo para o desenvolvimento econômico e social;
II – oferta de cursos técnicos de curto, médio e longo prazo, que versem sobre
empreendedorismo no eixo da terceira idade.
Seção III
Da Capacitação Técnica
Art. 6º A capacitação técnica deve ser plural, proporcionando às pessoas idosas
conhecimentos práticos, de caráter não formal, necessário para a adequada condução da produção, da
comercialização e da gestão econômico-financeira do empreendimento, priorizando os seguintes
conteúdos:
I – conhecimentos técnicos relacionados à atividade-fim do empreendimento;
II – noções de funcionamento do mercado no qual o empreendimento está inserido, com foco
em custos, agregação de valor à produção;
III – noções de economia com foco na compreensão do funcionamento das variáveis
microeconômicas e macroeconômicas determinantes para a viabilidade do empreendimento;
IV – planejamento de empresa, com foco na análise da viabilidade econômica de projetos;
V – noções de gestão financeira, tributária e de recursos humanos e legislação correlata;
VI – fundamentos éticos, estéticos, científicos, sociais e políticos para atuação com autonomia
e responsabilidade na produção e na gestão do empreendimento.
Seção IV
Do Acesso ao Crédito
Art. 7º Será incentivada a viabilização de novos empreendimentos e a manutenção e a
expansão de empreendimentos já existentes por meio do estímulo de linhas de crédito específicas para
as pessoas idosas.
Seção V
Da Difusão de Tecnologias
Art. 8º A difusão de tecnologias no âmbito da política voltada para idosos empreendedores
pode se dar por meio das seguintes ações:
I – estímulo à inclusão digital dos idosos, com capacitação para uso adequado e eficiente das
novas tecnologias, do computador e da Internet;
II – incentivo à formação continuada com vistas ao aperfeiçoamento do processo de difusão de
tecnologias.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º A Política de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade pode utilizar os
instrumentos legais da política de fomento.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 01/07/2024, às 16:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Redações Finais 3050/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 3.050, DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a garantia de matrícula para
irmãos na mesma unidade escolar da rede
pública de ensino do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica garantido a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo escolar, reserva de
vaga no estabelecimento de ensino mais próximo de sua residência, desde que a Unidade Escolar em
que um dos irmãos já esteja matriculado, possua a etapa ou ciclo escolar do outro irmão, e não tenha
como meio de admissão processo seletivo específico, por meio de sorteio público ou prova.
Parágrafo único. Na hipótese de não ser possível a matrícula dos irmãos na mesma unidade de
ensino, em razão de não haver o ano a ser cursado por um deles, fica garantida a vaga no
estabelecimento mais próximo.
Art. 2º A garantia também se aplica às crianças e aos adolescentes que possuam os mesmos
representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 01/07/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1735559 Código CRC: 46A4D73C.
DCL n° 145, de 05 de julho de 2024
Redações Finais 55/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 55, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui o Cadastro Distrital de Pessoas
Condenadas por Crimes contra a
Dignidade Sexual de Crianças e
Adolescentes, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o banco de dados de pessoas condenadas por
crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, sob a denominação de Cadastro Distrital
de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes.
§ 1º São incluídos neste Cadastro os indivíduos que tenham decisão condenatória penal com
trânsito em julgado nos crimes:
I – contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes;
II – previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente,
que tenham conotação sexual.
§ 2º Na hipótese de reabilitação, deve haver exclusão imediata do Cadastro.
Art. 2º O Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de
Crianças e Adolescentes deve ser constituído, no mínimo, das seguintes informações:
I – nome completo;
II – filiação;
III – data de nascimento;
IV – número do documento de identificação – RG e CPF;
V – foto e características físicas;
VI – endereço atualizado do cadastrado;
VII – histórico de crimes.
§ 1º A foto de que trata o inciso V deve ser tirada de frente, contra fundo branco, para melhor
identificação das pessoas constantes neste Cadastro.
§ 2º É assegurado o absoluto respeito à privacidade das vítimas, vedado o tratamento de
qualquer de seus dados pessoais, bem como o acesso a qualquer informação que possa levar à sua
identificação.
Art. 3º O Cadastro deve ser disponibilizado em sítio eletrônico oficial, respeitando as seguintes
regras:
I – a qualquer cidadão deve ser garantido o acesso às informações de identificação e foto dos
cadastrados;
II – os integrantes das polícias civil e militar, conselheiros tutelares, membros do Ministério
Público e do Poder Judiciário devem ter acesso ao conteúdo integral do Cadastro;
III – as demais autoridades podem ter acesso ao Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por
Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes a critério do Poder Executivo;
IV – inclusão e exclusão dos dados do Cadastro no prazo estabelecido no regulamento.
Art. 4º Esta Lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 120 dias após a sua
publicação.
Parágrafo único. Identificada a necessidade, fica autorizado o Distrito Federal a celebrar
convênio com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para os fins de persecução desta
Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/07/2024, às 15:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1740962 Código CRC: 607D4116.
DCL n° 145, de 05 de julho de 2024
Redações Finais 1281/2020
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.281, DE 2020
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o fornecimento de dados
pessoais nas relações de consumo no
Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei trata do fornecimento pelo consumidor de dados pessoais, sigilosos ou não, a
fornecedores de produtos e serviços, nas relações de consumo no Distrito Federal.
Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I – dados pessoais: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
II – dados pessoais sigilosos: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa,
opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado
referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa
natural.
Art. 3º É vedado a fornecedores, nas relações de consumo, condicionar a venda de produto ou
a prestação de serviço ao fornecimento pelo consumidor de dados pessoais, sigilosos ou não, salvo
disposição legal ou regulatória em sentido contrário.
§ 1º Na hipótese de consentimento do consumidor quanto ao fornecimento de dados pessoais,
os dados coletados devem atender a propósitos legítimos, específicos e explícitos.
§ 2º O consumidor deve ser informado do motivo do fornecimento de dados pessoais.
§ 3º A utilização por fornecedores de dados pessoais coletados deve limitar-se à realização de
finalidades previamente informadas ao consumidor.
§ 4º É facultado ao consumidor, a qualquer tempo, a solicitação de retirada de dados pessoais
fornecidos de cadastros, arquivos e bancos de dados de fornecedores.
Art. 4º Os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal devem manter, em local visível ao
consumidor, o disposto nesta Lei.
Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais têm o prazo de 30 dias, a contar da data
publicação desta Lei, para providenciar o disposto no caput.
Art. 5º O descumprimento da presente Lei sujeita o estabelecimento infrator às sanções
previstas na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e na Lei federal nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/07/2024, às 13:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1739126 Código CRC: 0B8EDAEB.
DCL n° 144, de 04 de julho de 2024
Portarias 315/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 315, DE 02 DE JULHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 64 (1687165), Memorando 69 (1736423), o Memorando 71 -
Orientação da DIPOL (1736576), o Despacho 1738677 e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00022036/2024-00, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do Foyer do Auditório e Praça do Servidor da CLDF, sem ônus,
para a realização da Semana de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - Pro 60+, nos dias 08, 09 e 10
de outubro de 2024, das 08h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Cristina Esteves, matrícula nº
19.239, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 03/07/2024, às 08:19, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 03/07/2024, às 13:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 03/07/2024, às 14:27, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/07/2024, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 03/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1738755 Código CRC: B2012BBF.
DCL n° 144, de 04 de julho de 2024
Portarias 322/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 322, DE 03 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inc. III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; tendo em vista o § 7º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 103/2019; além do inc. I e parágrafos do art. 29; art. 30, alínea “c” inc. I do
art. 30-A, todos da Lei Complementar nº 769/2008, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº
840/2011; e o que consta no Processo-SEI nº 00001-00017916/2024-56, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Civil à beneficiária, abaixo identificada, do servidor aposentado, ora
falecido, LUIZ HUMBERTO DE FARIA DEL ISOLA, matrícula nº 11.483, ocupante do cargo efetivo
de Consultor Legislativo, Área Processo Legislativo, Classe Especial, Padrão 69-E, do Quadro de Pessoal
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a contar de 2 de maio de 2024, data de falecimento do
instituidor.
BENEFICIÁRIO TIPO DE PENSÃO COTA
MIRIAN TORRES ROSA VITALÍCIA 100%
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 03/07/2024, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1739139 Código CRC: 480AF86F.
DCL n° 144, de 04 de julho de 2024
Portarias 323/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 323, DE 3 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40,
§ 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no
Processo nº 00001-00013878/2023-81, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 2 de julho de 2024, ao servidor PEDRO BORGES DE LEMOS FILHO,
matrícula nº 11.200-80, ocupante do cargo efetivo de Procurador Legislativo, abono de permanência,
equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em caso de
aposentadoria.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 03/07/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1739169 Código CRC: 3E2BB74B.
DCL n° 146, de 08 de julho de 2024
Portarias 319/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 319, DE 04 DE JULHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 109 (1725263), o Memorando 74 - Autorização de utilização de
espaço cultural (1741206), o Despacho (1741433) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00026459/2024-91, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização da Praça do Servidor da CLDF, sem ônus, para a da "Semana de
Prevenção ao Feminicídio", no período de 19 a 23 de agosto de 2024, das 08h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Patrícia de Oliveira Fernandes,
matrícula nº 23.728, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN
EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretária-Executiva substituta/Vice-
Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
Presidência
DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo substituto/Terceira-
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 04/07/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/07/2024, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 04/07/2024, às 19:00, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/07/2024, às 19:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 05/07/2024, às 14:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1741458 Código CRC: CFB4B94D.
DCL n° 146, de 08 de julho de 2024
Portarias 318/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 318, DE 04 DE JULHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 75 (1741249) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00025113/2024-75, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do foyer do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização
de Congresso de Formação Continuada para Conselheiros Tutelares, nos dias 1º e 2 de agosto
de 2024, no horário das 8h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Renata Fortes
Fernandes, matrícula nº 20.918, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições
que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN
EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretária-Executiva substituta/Vice-
Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
Presidência
DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo substituto/Terceira-
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 04/07/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/07/2024, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 04/07/2024, às 19:00, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/07/2024, às 19:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 05/07/2024, às 14:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1741271 Código CRC: F239A2D4.
DCL n° 146, de 08 de julho de 2024
Atos 387/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 387, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR THAIS DE OLIVEIRA ALCANTARA, matrícula nº 23.676, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de
Educação Permanente - ELEGIS. (CC).
2. NOMEAR SUZANE MOURA PESSOA, matrícula nº 23.755, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Gestão de
Documentos Digitais - SEDA. (CC).
3. NOMEAR MANUEL JUSTINO LOPES JUNIOR, matrícula nº 16.934, ocupante do cargo
efetivo de Analista Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Arquivo
Permanente - SEDA. (CC).
4. NOMEAR LUCIENE PEREIRA DA SILVA MIRANDA para exercer o cargo de Assessor, CL-
09, no Gabinete da Presidência. (LP).
Brasília, 05 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/07/2024, às 19:09, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1741633 Código CRC: 1C67161B.
DCL n° 146, de 08 de julho de 2024
Atos 388/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 388, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR THAIS DE OLIVEIRA ALCANTARA, matrícula nº 23.676, dos encargos de
substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Educação Permanente - ELEGIS. (CC).
2. DISPENSAR SUZANE MOURA PESSOA, matrícula nº 23.755, dos encargos de substituta do
cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Gestão de Documentos Digitais - SEDA. (CC).
3. DISPENSAR MANUEL JUSTINO LOPES JUNIOR, matrícula nº 16.934, dos encargos de
substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Arquivo Permanente - SEDA. (CC).
Brasília, 05 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/07/2024, às 19:09, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1741634 Código CRC: 1A2D2565.
DCL n° 146, de 08 de julho de 2024
Atos 389/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 389, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR EDSONIA FRANCA CARVALHO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07,
no gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale. (LP).
Brasília, 05 de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/07/2024, às 19:10, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1742445 Código CRC: 7E45B24F.
DCL n° 147, de 09 de julho de 2024
Portarias 331/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 331, DE 8 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
JULIANA MAURER 00001-
24.681 28/6/2024 12,50%
EHLERT 00027022/2024-74
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1731367.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 08/07/2024, às 14:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 147, de 09 de julho de 2024
Portarias 332/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 332, DE 8 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
RAÍZA RANA DE SOUZA 00001-
24.674 20/6/2024 15,00%
LIMA TROMBINI 00026228/2024-87
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 08/07/2024, às 14:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 147, de 09 de julho de 2024
Portarias 334/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 334, DE 8 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
HARISSON DE OLIVEIRA 00001-
24.670 19/6/2024 13,50%
LIMA 00025965/2024-62
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 08/07/2024, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 147, de 09 de julho de 2024
Portarias 333/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 333, DE 8 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE APRESENTAÇÃO
MAT. SERVIDOR PROCESSO ACUMULADO
DOS TÍTULOS
(*)
FLORENCIO YUKIHIRO
11.020 001-001724/2009 20/6/2024 15,00%
SINZATO
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 08/07/2024, às 14:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1744267 Código CRC: 1FBB394B.
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108k/2024
Leis
REAVALIAÇÃO ATUARIAL
Distrito Federal
Instituto de Previdencia dos
Servidores do Distrito Federal
IPREV
Data-base dos dados: 31/12/2023
Data-base da reavaliação: 31/12/2023
Data de Elaboração: 20/03/2024
Nota Técnica do Fundo Previdenciário
nº 2021.000648.1
Nota Técnica do Fundo Financeiro
nº 2021.000648.2
Thiago Silveira – MIBA nº 2.756
Versão 1
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SUMÁRIO EXECUTIVO
O presente relatório tem por finalidade apresentar os resultados da avaliação atuarial
dos planos de benefícios previdenciários administrados pelo Instituto de Previdencia dos
Servidores do Distrito Federal - IPREV, na data-base de 31 de dezembro de 2023, conforme
disposto no art. 1º da Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022.
A Lei Complementar nº 932 de 03/10/2017, segrega massa de servidores em 2
grupos, a saber:
• Plano Previdenciário: abrange todos os benefícios previdenciários de
aposentadorias e pensões dos servidores efetivos que ingressaram no serviço
público a partir de 27 de fevereiro de 2019; e
• Plano Financeiro: abrange todos os benefícios previdenciários de
aposentadorias e pensões dos servidores efetivos que ingressaram no serviço
público até 27 de fevereiro de 2019.
Desta forma, em 31 de dezembro de 2023, data que foi gerada a base cadastral para
este estudo, o Plano Previdenciário possuía um contingente de 9.944 segurados em atividade e
11 pensionistas. Por outro lado, o Plano Financeiro possuía um contingente de 69.181 segurados
em atividade, 59.426 aposentados e 13.324 pensionistas. Ainda, os militares do Distrito Federal
não foram considerados neste estudo, sendo que o respectivo passivo atuarial fora evidenciado
no Balanço Patrimonial da União.
Ressalte-se que os servidores ativos e o Distrito Federal contribuem para o custeio
dos benefícios com uma alíquota de 14,00% e 28,00%, respectivamente, sendo a contribuição
do ente segmentada em 27,50% para o Custo Normal e 0,50% para a Taxa de Administração.
Ainda, os servidores aposentados e pensionistas contribuem com uma alíquota de 11,00%,
incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que entre salário-mínimo e o teto do
RGPS, e 14,00%, incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que excederem o
teto do RGPS.
As Provisões Matemáticas do Plano Previdenciário perfaziam, na data-base desta
Reavaliação Atuarial, o montante de R$ 429.432.272,74. Sendo o patrimônio para cobertura das
obrigações desse passivo atuarial no montante de R$ 830.975.282,75 atestamos que tal fundo
apresentou um Superávit Atuarial igual a R$ 401.543.010,01. Ainda, sobre a situação financeira
do Plano Previdenciário, na data-base desta Reavaliação Atuarial verifica-se um resultado
financeiro positivo, que representa 41,42% da folha de remuneração de contribuição dos
servidores ativos..
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Da mesma forma, as Provisões Matemáticas do Plano Financeiro perfaziam, na data-
base desta Reavaliação Atuarial, o montante de R$ 158.288.770.113,64. Sendo o patrimônio para
cobertura das obrigações desse passivo atuarial no montante de R$ 685.226.575,69 atestamos
que tal fundo apresentou um Déficit Atuarial igual a R$ 157.603.543.537,95. Ainda, sobre a
situação financeira do Plano Financeiro, na data-base desta Reavaliação Atuarial verifica-se um
resultado financeiro negativo, que representa 52,79% da folha de remuneração de contribuição
dos servidores ativos
Conforme definido na Emenda Constitucional nº. 103/2019, os Estados, Distrito
Federal e Municípios não poderão praticar alíquota inferior à da contribuição dos servidores da
União, salvo na situação de ausência de déficit atuarial, hipótese em que a alíquota não poderá
ser inferior às alíquotas aplicáveis ao INSS. Não obstante, foi estabelecido que não será
considerada como ausência de déficit atuarial a implementação de segregação da massa ou a
previsão em lei de plano de equacionamento de déficit.
As contribuições atualmente vertidas ao IPREV, para o Plano Previdenciário, somam
42,00% (14,00% para o servidor e 28,00% para o Distrito Federal). Conforme o método de
financiamento adotado nesta Reavaliação, o Custo Normal foi definido pelas alíquotas
determinadas em Lei, recomenda-se manter o patamar contribuitivo atual.
Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômica-atuarial do Plano
Previdenciário, em 31 de dezembro de 2023, apresenta-se de forma equilibrado no seu aspecto
financeiro e atuarial.
Com relação ao grupo de participantes do Plano Financeiro, a despesa previdenciária
evoluirá gradativamente e a receita reduzirá, havendo a necessidade de aumento de participação
financeira do Distrito Federal, haja visto que o número de participantes ativos tende a reduzir e
o de aposentadorias e pensões aumentar. No entanto, num segundo momento, esses gastos
começarão a reduzir, fazendo com que o custo previdenciário passe a ser decrescente, reduzindo
gradativamente até a completa extinção do grupo. Assim, para esse grupo em extinção, o Distrito
Federal arcará com a despesa previdenciária líquida juntamente com recursos porventura
existentes em fundo específico. Desta forma, recomendamos manter o plano de custeio vigente
para o Plano Financeiro.
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SUMÁRIO
1) Apresentação ................................................................................................................................................... 7
2) Base Técnica Atuarial ...................................................................................................................................... 8
2.1) Tábuas Biométricas .............................................................................................................................. 8
2.2) Estimativa de remuneração e proventos ........................................................................................... 9
2.3) Taxa de juros real ................................................................................................................................. 9
2.4) Fator de capacidade ........................................................................................................................... 10
2.5) Demais premissas e hipóteses ............................................................................................................ 11
2.6) Base Legal ............................................................................................................................................. 11
3) Benefícios previdenciários do IPREV ............................................................................................................ 12
4) Parâmetros da Segregação de Massas ........................................................................................................ 12
5) Base cadastral ................................................................................................................................................. 12
5.1) Análise da qualidade da base cadastral ............................................................................................ 14
6) Perfil da População –Plano Previdenciário .................................................................................................. 19
6.1) Estatísticas dos servidores ativos ...................................................................................................... 19
6.2) Estatísticas dos pensionistas ............................................................................................................. 24
6.3) Despesa com Pessoal por Segmento ................................................................................................ 25
7) Patrimônio do Plano Previdenciário ............................................................................................................ 26
8) Custo Previdenciário – Plano Previdenciário .............................................................................................. 27
8.1) Benefícios em Capitalização .............................................................................................................. 27
8.2) Custeio Administrativo ....................................................................................................................... 28
8.3) Custo Normal Total ............................................................................................................................. 29
9) Plano de Custeio – Plano Previdenciário .................................................................................................... 29
9.1) Resultado Técnico Atuarial ................................................................................................................ 30
9.2) Sensibilidade à taxa de juros .............................................................................................................. 31
9.3) Analise da variação dos resultados ................................................................................................... 32
9.3.1) Variação na base cadastral ................................................................................................................ 32
9.3.2) Variação no Custo Previdenciário ..................................................................................................... 33
10) Parecer Atuarial – Plano Previdenciário...................................................................................................... 34
10.1) Composição da massa de segurados ................................................................................................ 34
10.2) Adequação da base de dados utilizada ............................................................................................ 35
10.3) Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados .................................................... 35
10.4) Hipóteses utilizadas ............................................................................................................................ 35
10.5) Metodologia utilizada para o cálculo do valor da COMPREV a receber ........................................ 36
10.6) Composição dos ativos garantidores do Plano Previdenciário ...................................................... 36
10.7) Situação financeira e atuarial do RPPS ............................................................................................ 36
10.8) Plano de Custeio a ser implementado .............................................................................................. 37
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10.9) Identificação dos principais riscos do plano de benefícios ............................................................. 37
10.10) Considerações Finais .......................................................................................................................... 38
11) Perfil da População – Plano Financeiro ....................................................................................................... 47
11.1) Estatísticas dos servidores ativos ..................................................................................................... 47
11.2) Estatísticas dos Servidores aposentados ......................................................................................... 52
11.3) Estatísticas dos pensionistas ............................................................................................................. 53
11.4) Despesa com Pessoal por Segmento ................................................................................................ 54
12) Patrimônio do Plano Financeiro ................................................................................................................... 55
12.1) Recursos Oriundos do Fundo Solidário Garantidor - FSG ............................................................... 55
12.2) Recursos Oriundos do Fundo Constitucional.................................................................................... 55
13) Custo Previdenciário – Plano Financeiro ..................................................................................................... 56
13.1) Benefícios em Capitalização .............................................................................................................. 56
13.2) Custo Normal Total ............................................................................................................................. 57
14) Plano de Custeio – Plano Financeiro ........................................................................................................... 57
14.1) Resultado Técnico Atuarial – Plano Financeiro ................................................................................ 58
14.2) Sensibilidade à taxa de juros ............................................................................................................. 59
14.3) Analise da variação dos resultados ................................................................................................... 60
14.3.1) Variação na base cadastral ......................................................................................................... 61
14.3.2) Variação no Custo Previdenciário.............................................................................................. 62
15) Parecer Atuarial – Plano Financeiro ............................................................................................................ 63
15.1) Composição da massa de segurados ................................................................................................ 63
15.2) Adequação da base de dados utilizada ............................................................................................ 63
15.3) Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados .................................................... 64
15.4) Hipóteses utilizadas ............................................................................................................................ 64
15.5) Metodologia utilizada para o cálculo do valor da COMPREV a receber ........................................ 64
15.6) Composição dos ativos garantidores do Plano Financeiro ............................................................. 65
15.7) Situação financeira e atuarial do RPPS ............................................................................................ 65
15.8) Plano de Custeio a ser implementado .............................................................................................. 65
15.9) Identificação dos principais riscos do plano de benefícios ............................................................. 66
15.10) Considerações Finais .......................................................................................................................... 66
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ÍNDICE DE ANEXOS
ANEXO A – Projeções – Plano Previdenciário .................................................................................................... 39
ANEXO B – Projeções – Plano Financeiro ........................................................................................................... 68
ANEXO C – Projeção para Relatório de Metas Fiscais – Plano Previdenciário ................................................ 77
ANEXO D – Projeção para Relatório de Metas Fiscais – Plano Financeiro ...................................................... 79
ANEXO E – Valores a serem lançados no balancete contábil ........................................................................... 81
ANEXO F – Tábuas utilizadas ................................................................................................................................ 86
ANEXO G – Duração do passivo ........................................................................................................................... 90
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1) Apresentação
A Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, dispõe sobre as regras gerais para a
organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos
servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Estados1. Essa mesma lei
determina que esses RPPS têm a obrigação de se basearem em normas gerais de contabilidade
e atuária, de maneira a garantir e perenizar o Equilíbrio Financeiro e Atuarial (EFA) do sistema.
Ainda, a Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022, institui novas normas
aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPS e estabelece parâmetros para a definição do plano
de custeio e o equacionamento do déficit atuarial, bem como a definição de parâmetros para a
segregação de massa.
Com o intuito de atuar junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito
Federal – IPREV, no desenvolvimento de ações que objetivem a completa estruturação do
sistema previdenciário de seus servidores, adequando-o às novas determinações legais e
buscando um modelo otimizado de gestão que permita um total controle do fluxo de despesas
previdenciárias, a INOVE Consultoria Atuarial foi contratada para a realização da Avaliação
Atuarial do exercício de 2024.
Este trabalho contém a análise atuarial necessária para a quantificação das
obrigações previdenciárias do plano de benefícios do Governo do Distrito Federal, verificando
sua estabilidade atual e propondo alternativas de custeio que prestigiem o equilíbrio e a
perenidade do sistema, por meio de:
a) levantamento do perfil estatístico do grupo de participantes do plano de modo a
identificar quais os fatores que mais influenciaram no custo previdenciário;
b) levantamento do custo previdenciário e Provisões Matemáticas necessárias à
cobertura dos benefícios previstos no regulamento do plano;
c) comparação entre os ativos financeiros do plano e o passivo atuarial;
d) indicação de formas de amortização do déficit técnico atuarial, caso exista;
e) projeções atuariais de receitas e despesas previdenciárias para um planejamento
estratégico com objetivo de manutenção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial (EFA)
no longo prazo.
1 A Lei nº 9.717 / 98 é conhecida como a Lei dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.
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2) Base Técnica Atuarial
A Base Técnica Atuarial é composta por todas as premissas, hipóteses e técnicas
matemáticas, dentre outras, que norteiam o cálculo da Provisão Matemática de Benefícios
Concedidos (PMBC), da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBAC), do Custo
Normal (CN) e do Custo Suplementar (CS) do Sistema Previdenciário. Para o cálculo dessas
Provisões Matemáticas foi utilizado o método chamado prospectivo2, que equivale à diferença
entre o valor atual dos benefícios futuros e o valor atual das contribuições futuras. A seguir será
apresentada de forma detalhada a Base Técnica Atuarial utilizada neste estudo.
2.1) Tábuas Biométricas
As Tábuas Biométricas3 são tabelas estatísticas que determinam para cada idade4, a
probabilidade da ocorrência de algum evento, a saber: morte, sobrevivência, entrada em
invalidez, morte de inválido ou rotatividade (turnover). A tabela abaixo apresenta as Tábuas
Biométricas utilizadas neste cálculo atuarial:
Tábuas Biométricas utilizadas em função do evento gerador
Evento gerador Tábua
Mortalidade de válidos
AT - 2000
(fase laborativa)
Mortalidade de válidos
AT - 2000
(fase pós-laborativa)
Entrada em Invalidez LIGHT MEDIA
Mortalidade de Inválidos AT - 83
Rotatividade5 0,00% ao ano
2 Ver Ferreira (1985, vol. IV, pp. 355-62).
3 Conforme o artigo 36º da Portaria MPS n.º 1467/2022.
4 Variando normalmente de 0 (zero) a 115 (cento e quinze) anos.
5 Conforme o estabelecido o inciso I do artigo 37 da Portaria MTP nº. 1467/2022 a taxa de rotatividade máxima permitida é de 1,00%
ao ano.
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2.2) Estimativa de remuneração e proventos
A tabela a seguir apresenta as hipóteses atuariais de estimativa de remuneração e
proventos utilizadas.
Hipóteses referentes a remuneração e proventos
HIPÓTESES ATUARIAIS DESCRIÇÃO
Taxa Real do crescimento da remuneração ao
Foi considerada a taxa real de crescimento do salário por
longo da carreira
mérito de 1,00% ao ano.
(𝑐𝑠)
Taxa Real do crescimento dos proventos Considerou-se a taxa de crescimento real de benefícios de
(𝑐𝑏) 0,00% ao ano.
2.3) Taxa de juros real
Corresponde ao retorno esperado das aplicações financeiras de todos os ativos
garantidores do RPPS no horizonte de longo prazo que assegure o equilíbrio financeiro e atuarial
do Fundo Capitalizado, ou à taxa de juros parâmetro, conforme normas aplicáveis às avaliações
atuariais dos RPPS.
Em conformidade com o art. 39 da Portaria MF nº 1467/2022, a taxa de juros real
anual a ser utilizada como taxa de desconto para apuração do valor presente dos fluxos de
benefícios e contribuições do RPPS será equivalente à taxa de juros parâmetro cujo ponto da
Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média - ETTJ6 seja o mais próximo à duração do passivo do
RPPS.
Desta forma, a taxa de juros real para o Plano Previdenciário, utilizada como
desconto financeiro, foi de 5,02% ao ano, considerando a taxa de juros parâmetro, com base
na duration do passivo de 28,80 anos do exercício anterior.
Da mesma forma, a taxa de juros real para o Plano Financeiro, utilizada como
desconto financeiro, foi de 4,79% ao ano, com base na duration do passivo de 22,03 anos do
exercício anterior.
6 Segundo o §1º do art. 39 “a ETTJ corresponde à média de 5 (cinco) anos das Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias baseadas
nos títulos públicos federais indexados ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, utilizando-se, para sua mensuração, a mesma
metodologia aplicada ao regime de previdência complementar fechado.”
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2.4) Fator de capacidade
O fator de capacidade reflete a perda do poder aquisitivo em termos reais ocorrida
nos salários ou benefícios, obtidos em função do nível de inflação estimada no longo prazo e da
frequência de reajustes.
Dados os referidos efeitos da inflação, ocorrem perdas do poder de compra tanto das
remunerações dos segurados ativos como dos benefícios dos aposentados e pensionistas, entre
o período de um reajuste e outro. Com isso, a presente hipótese busca, desta forma, quantificar
as perdas inflacionárias projetadas. A relação entre o nível de inflação e o fator de capacidade é
inversamente proporcional, portanto, quanto maior o nível de inflação, menor o fator de
capacidade.
Para a hipótese do fator de capacidades remunerações e dos benefícios, adota-se
uma projeção de inflação, a qual será determinada pela aplicação da seguinte formulação:
1−(1+𝐼 )−𝑛
𝐹𝐶 = (1+𝐼 )× 𝑚 ,𝑠𝑒𝑛𝑑𝑜 𝐼 = 𝑛√1+𝐼 −1
𝑚 𝑛×𝐼 𝑚 𝑎
𝑚
Onde,
𝐼 : Corresponde à hipótese adotada de inflação anual;
𝑎
𝐼 : Corresponde à inflação mensal calculada com base na hipótese; n: Corresponde
𝑚
a 12 meses.
Desta forma, foi considerado a projeção de inflação em 3,00%, de acordo com a
meta divulgada pelo Banco Central do Brasil7 na data de elaboração desta Reavaliação,
sendo o fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos salários e benefícios
considerados foi de 98,66%.
7 Acesso em https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/metainflacao.
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2.5) Demais premissas e hipóteses
Demais premissas e hipóteses atuariais
HIPÓTESES ATUARIAIS DESCRIÇÃO
Para os benefícios a conceder será utilizado como base a última
remuneração, para fins de conservadorismo e considerando que não se tem
Benefícios a conceder com base na o histórico das remunerações dos servidores e não se sabe qual a média
média das remunerações ou com dessas remunerações, para os servidores admitidos até 31/12/2003.
base na última remuneração Sobre os demais, para estimar o salário médio na data de concessão do
benefício, será considerado que o mesmo corresponde a 80,00% sobre a
última remuneração de contribuição.
Limitou-se os salários e benefícios seguindo o disposto no Art. 37, XI, da
Limitação dos salários e benefícios
Constituição Federal.
Caso a base de dados não contemple o tempo de serviço anterior dos
Idade estimada de ingresso ao
servidores ativos, adotamos o mínimo entre a idade de admissão como
mercado de trabalho
efetivo no Distrito Federal e 25 anos, para todos os servidores.
Para a hipótese em questão é calculado a elegibilidade do segurado ativo
Idade estimada de entrada em para um benefício programado, sem diferimento.
aposentadoria programada Para isto é levado em consideração suas informações cadastrais, após as
devidas correções, e as regras de elegibilidade vigentes.
Taxa de Despesas Administrativas 0,50% a.a.
Novos entrados8 Não
Compensação Previdenciária Sim
2.6) Base Legal
Utilizou-se nesse trabalho a base legal representada pela legislação aplicável aos
RPPS. O embasamento legal parte do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e a partir deste,
uma série de Emendas Constitucionais, Leis Ordinárias, Leis Complementares, Portarias,
Resoluções e Orientações Normativas, dentre outras que regem a matéria previdenciária.
Foram também levadas em consideração as seguintes normas municipais:
• Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017: que institui o regime de
previdência complementar do Distrito Federal, reestrutura o Regime Próprio de
Previdência Social do Distrito Federal, previsto no art. 40, §§ 14 a 16, da
Constituição Federal, e altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008,
que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal
- RPPS/DF e dá outras providências.
• Lei Complementar nº 970, de 08 de julho de 2020: que altera as alíquotas de
contribuição dos segurados do IPREV DF.
8 Não é considerado os novos entrados (geração futura) na apuração das Provisões Matemáticas e Custo Normal.
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3) Benefícios previdenciários do IPREV
Para elaboração da avaliação atuarial, foram considerados todos os benefícios
previdenciários descritos abaixo, inclusive o abono Anual, previstos na legislação Distrital, para
fins de apuração do custo:
➢ Pensão por Morte;
➢ Aposentadorias: compulsória e voluntária por tempo de contribuição e por idade;
e
➢ Aposentadoria por incapacidade permanente.
4) Parâmetros da Segregação de Massas
A Lei Complementar nº 932, 03 de outubro de 2017, segrega massa de servidores em
2 grupos, a saber:
• Plano Previdenciário: abrange todos os benefícios previdenciários de
aposentadorias e pensões dos servidores efetivos que ingressaram no serviço
público a partir de 27 de fevereiro de 2019; e
• Plano Financeiro: abrange todos os benefícios previdenciários de
aposentadorias e pensões dos servidores efetivos que ingressaram no serviço
público até 26 de fevereiro de 2019.
Desta forma, os resultados do estudo serão apresentados de forma segregada.
5) Base cadastral
Atendendo ao que dispõe o artigo 40 da Constituição Federal, com a redação ajustada
pela EC nº 103/2019, transcrito a seguir, foram considerados nesta avaliação atuarial os
servidores titulares de cargos efetivos. Dessa forma, quando, neste texto, mencionarmos o termo
“servidores ativos”, estaremos na verdade nos referindo aos servidores titulares de cargo efetivo.
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos
efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo
ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas,
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
...
§ 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em
comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo
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temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de
Previdência Social.
É importante considerar que à medida que o tempo passa, haverá participantes em
gozo de benefícios, alterando a proporção entre ativos, aposentados e pensionistas, podendo
chegar à equiparação.
As características relativas à população considerada em uma análise atuarial (idade
atual, tempo de contribuição, valor da remuneração, sexo etc.) são variáveis que influenciam
diretamente os resultados apresentados no estudo.
Dessa forma, a combinação entre as variáveis estatísticas da população estudada e
as garantias constitucionais e legais deferidas aos servidores públicos, podem resultar no
agravamento do custo previdenciário, sobretudo em virtude de que:
✓ quanto menor o tempo de contribuição maior será o custo previdenciário, uma vez
que a forma de cálculo do benefício já está determinada (benefício definido);
✓ quanto maior o número de vantagens pecuniárias incorporadas à remuneração do
servidor em atividade, maior será o crescimento real dos salários e
consequentemente mais elevado será o custo previdenciário. Ressaltando, ainda,
que quanto mais perto da aposentadoria forem concedidas estas incorporações,
menor será o prazo para a formação de reservas que possam garanti-las,
resultando em um agravamento do custo previdenciário.
A base cadastral é aquela onde constam todas as informações relativas aos
participantes ativos e assistidos (tais como datas de nascimento, datas de admissão, datas de
início de benefício, sexo, estado civil, número de dependentes, tempo de contribuição ao RGPS,
valor do salário, valor do benefício, composição familiar, dentre outras). Uma base cadastral
consistente nos levará aos resultados atuariais mais próximos à realidade do sistema em questão,
sendo a inversa também verdadeira, ou seja, uma base de dados pobre e inconsistente causará
vieses na análise, dada a necessidade de adoção de hipóteses conservadoras, causando
aumentos nos custos do sistema.
A base cadastral utilizada nesta avaliação contém informações sobre os servidores
ativos e aposentados do Distrito Federal, bem como dos dependentes destes servidores e, ainda,
as informações cadastrais dos pensionistas. A tabela a seguir informa a data base em que foram
gerados os dados, a data base em que foi realizada a avaliação atuarial e a data da elaboração
da avaliação.
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Data base dos dados e data base da avaliação
Data-base dos dados Data base da avaliação Data da elaboração da avaliação
31/12/2023 31/12/2023 20/03/2024
Ressalta-se que, conforme determinação do Acórdão n° 2938, adotado pelo Tribunal
de Contas da União em Sessão Extraordinária de 12/12/2018 - Ata n° 50/2018 - Plenário, Relator
Ministro José Múcio Monteiro. No referido Acórdão, segue a seguinte
"9.3. determinar aos Ministério da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento
e Gestão que, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), realizem em conjunto a
mensuração, o reconhecimento e a evidenciação no Balanço Patrimonial da União
dos valores relativos ao passivo atuarial dos servidores da Polícia Civil do Distrito
Federal e dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de
Bombeiros Militar do distrito Federal, conforme previsto no art. 40 da CF/1988,
bem como a inclusão no anexo de metas fiscais da LDO, nos termos do inciso IV
do § 2º do art. 4 da Lei de Responsabilidade Fiscal."
Portanto, os militares do Distrito Federal não foram considerados neste estudo,
sendo que o respectivo passivo atuarial fora evidenciado no Balanço Patrimonial da União.
5.1) Análise da qualidade da base cadastral
Ressalta-se que a base de dados enviada pelo IPREV possui qualidade satisfatória
para a realização do cálculo atuarial, sendo que algumas informações foram estimadas dentro
dos princípios atuariais mais conservadores. O banco de dados cadastral foi analisado e as
inconsistências encontradas foram corrigidas. As inconsistências e as respectivas premissas
adotadas estão descritas nas tabelas a seguir.
Servidores Ativos - SEPLAD
Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa
BASE DE CÁLCULO MENSAL DO SERVIDOR, não Adotar o salário médio da Carreira apurado no próprio
866 1,11%
informado banco de dados
REMUNERAÇÃO MENSAL TOTAL DO SERVIDOR, não
866 1,11% Adotar que é igual a Remuneração de Contribuição
informado
Adotar a formulação "Base de Cálculo x Alíquota
869 1,12% CONTRIBUIÇÃO MENSAL, não informado
Efetiva dos Ativos"
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA O
77842 100,00% RGPS, ANTERIOR À ADMISSÃO NO ENTE, não Assumir é zero
informado
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA
77842 100,00% OUTROS "RPPS DA ESFERA MUNICIPAL", ANTERIOR Assumir é zero
À ADMISSÃO NO ENTE, não informado
TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR PARA OUTROS
Ajustar o tempo de contribuição anterior à admissão
"RPPS DA ESFERA ESTADUAL", ANTERIOR À
54007 69,29% para o RGPS admitindo que o servidor ingressou no
ADMISSÃO NO ENTE IGUAL A ZERO - TEMPO DE
mercado de trabalho aos 25 anos de idade
SERVIÇO PRIVADO
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Servidores Ativos - SEPLAD
Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa
DATA DE INÍCIO DE RECEBIMENTO DO ABONO DE
6102 7,84% Assumir que não possui informação
PERMANÊNCIA, não informado
D1 - DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE, não Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou
43075 55,34%
informado Cônjuge Homem 3 anos mais velho
Adotar que Cônjuge Mulher caso servidor Masculino,
43075 55,34% SEXO CÔNJUGE, não informado
Cônjuge Homem caso servidor Feminino
CÓDIGO DA CONDIÇÃO DO CÔNJUGE, não Se a data de nascimento tiver sido informada,
43075 55,34%
informado classificar como "Válido" (código 1)
D2 - DATA DE NASCIMENTO FILHO MAIS NOVO
2619 3,36% Assumir que não possui informação
PASSÍVEL DE PENSÃO, não informado
SEXO FILHO MAIS NOVO PASSÍVEL DE PENSÃO, não Se a data de nascimento tiver sido informada,
2619 3,36%
informado classificar como "Feminino" (código 1)
Servidores Solteiros, Viúvos, Separado
157 0,20% Judicialmente ou Divorciados com data de Adotar que o servidor é Casado (código 2)
nascimento do cônjuge informada
30 0,04% Servidores com MAIS de 75 anos Considerar Risco Iminente
Servidores com data de posse no cargo atual
2240 2,88% Adotar a Data de Admissão
ANTERIOR à data de admissão
Servidores admitidos com menos de 18 anos, APÓS Adotar Data de Admissão no Município com idade
2 0,00%
a Constituição Federal de 1988 igual à 18 anos
Servidores admitidos com menos de 18 anos, Adotar Data de Admissão no Município com idade
8 0,01%
ANTES da Constituição Federal de 1988 igual à 18 anos
Tempo de contribuição anterior à admissão no ente Ajustar o tempo de contribuição anterior à admissão
68 0,09% inconsistente - Idade de Entrada no Mercado de para o RGPS admitindo que o servidor ingressou no
Trabalho INFERIOR a 14 anos mercado de trabalho aos 25 anos de idade
Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou
134 0,17% Cônjuge com idade INFERIOR a 18 anos
Cônjuge Homem 3 anos mais velho
Filho ou irmão não emancipado menor de 21 com
538 0,69% Excluir da Base de Dados
idade superior a 21 anos
Servidor classificado no Plano Financeiro com Data Classificar o servidor como sendo do Plano
241 0,31%
de Admissão POSTERIOR a 27/02/2019 Previdenciário
Servidor classificado no Plano Previdenciário com
555 0,71% Classificar o servidor como sendo do Plano Financeiro
Data de Admissão ANTERIOR a 27/02/2019
Servidores Ativos - CAMARA
Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa
BASE DE CÁLCULO MENSAL DO SERVIDOR, não Adotar o salário médio da Carreira apurado no próprio
1 0,13%
informado banco de dados
REMUNERAÇÃO MENSAL TOTAL DO SERVIDOR, não
1 0,13% Adotar que é igual a Remuneração de Contribuição
informado
Adotar a formulação "Base de Cálculo x Alíquota
1 0,13% CONTRIBUIÇÃO MENSAL, não informado
Efetiva dos Ativos"
D1 - DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE, não Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou
218 29,26%
informado Cônjuge Homem 3 anos mais velho
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Servidores Ativos - CAMARA
Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa
Adotar que Cônjuge Mulher caso servidor Masculino,
218 29,26% SEXO CÔNJUGE, não informado
Cônjuge Homem caso servidor Feminino
CÓDIGO DA CONDIÇÃO DO CÔNJUGE, não Se a data de nascimento tiver sido informada,
218 29,26%
informado classificar como "Válido" (código 1)
D2 - DATA DE NASCIMENTO FILHO MAIS NOVO
1 0,13% Assumir que não possui informação
PASSÍVEL DE PENSÃO, não informado
SEXO FILHO MAIS NOVO PASSÍVEL DE PENSÃO, não Se a data de nascimento tiver sido informada,
1 0,13%
informado classificar como "Feminino" (código 1)
Servidores Solteiros, Viúvos, Separado
48 6,44% Judicialmente ou Divorciados com data de Adotar que o servidor é Casado (código 2)
nascimento do cônjuge informada
1 0,13% Servidores com MAIS de 75 anos Considerar Risco Iminente
Remuneração Bruta MENOR do que a Remuneração
9 1,21% Adotar a Remuneração de Contribuição
de Contribuição
Salário Contribuição de valor MAIOR que Teto
4 0,54% Limitar ao Teto Remuneratório do LEGISLATIVO
Remuneratório do LEGISLATIVO R$ 37.589,95
Ajustar o tempo de contribuição anterior à admissão
Tempo de Serviço anterior para o RGPS igual a zero
391 52,48% para o RGPS admitindo que o servidor ingressou no
- Tempo de serviço privado
mercado de trabalho aos 25 anos de idade
Filho Mais Novo não emancipado menor de 21 com
5 0,67% Excluir da Base de Dados
data de nascimento posterior a data base dos dados
Filho ou irmão não emancipado menor de 21 com
186 24,97% Excluir da Base de Dados
idade superior a 21 anos
Servidor classificado no Plano Financeiro com Data Classificar o servidor como sendo do Plano
17 2,28%
de Admissão POSTERIOR a 27/02/2019 Previdenciário
Servidor classificado no Plano Previdenciário com
6 0,81% Classificar o servidor como sendo do Plano Financeiro
Data de Admissão ANTERIOR a 27/02/2019
Servidores Ativos – TRIBUNAL DE CONTAS
Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa
BASE DE CÁLCULO MENSAL DO SERVIDOR, não Adotar o salário médio da Carreira apurado no próprio
3 0,68%
informado banco de dados
REMUNERAÇÃO MENSAL TOTAL DO SERVIDOR, não
3 0,68% Adotar que é igual a Remuneração de Contribuição
informado
Adotar a formulação "Base de Cálculo x Alíquota
3 0,68% CONTRIBUIÇÃO MENSAL, não informado
Efetiva dos Ativos"
D1 - DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE, não Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou
25 5,68%
informado Cônjuge Homem 3 anos mais velho
Adotar que Cônjuge Mulher caso servidor Masculino,
25 5,68% SEXO CÔNJUGE, não informado
Cônjuge Homem caso servidor Feminino
CÓDIGO DA CONDIÇÃO DO CÔNJUGE, não Se a data de nascimento tiver sido informada,
25 5,68%
informado classificar como "Válido" (código 1)
D2 - DATA DE NASCIMENTO FILHO MAIS NOVO
42 9,55% Assumir que não possui informação
PASSÍVEL DE PENSÃO, não informado
SEXO FILHO MAIS NOVO PASSÍVEL DE PENSÃO, não Se a data de nascimento tiver sido informada,
42 9,55%
informado classificar como "Feminino" (código 1)
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Servidores Ativos – TRIBUNAL DE CONTAS
Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa
Servidores Solteiros, Viúvos, Separado
30 6,82% Judicialmente ou Divorciados com data de Adotar que o servidor é Casado (código 2)
nascimento do cônjuge informada
Servidores com data de posse no cargo atual
3 0,68% Adotar a Data de Admissão
ANTERIOR à data de admissão
Ajustar o tempo de contribuição anterior à admissão
Tempo de Serviço anterior para o RGPS igual a zero
263 59,77% para o RGPS admitindo que o servidor ingressou no
- Tempo de serviço privado
mercado de trabalho aos 25 anos de idade
Tempo de contribuição anterior à admissão no ente Ajustar o tempo de contribuição anterior à admissão
7 1,59% inconsistente - Idade de Entrada no Mercado de para o RGPS admitindo que o servidor ingressou no
Trabalho INFERIOR a 14 anos mercado de trabalho aos 25 anos de idade
Filho ou irmão não emancipado menor de 21 com
7 1,59% Excluir da Base de Dados
idade superior a 21 anos
Servidor classificado no Plano Financeiro com Data Classificar o servidor como sendo do Plano
2 0,45%
de Admissão POSTERIOR a 27/02/2019 Previdenciário
Servidor classificado no Plano Previdenciário com
87 19,77% Classificar o servidor como sendo do Plano Financeiro
Data de Admissão ANTERIOR a 27/02/2019
Servidores Aposentados - SEPLAD
Qtda. % Informações Faltantes Apuradas Ação/Premissa
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO DE
101 0,17% Adota a Data Base do banco
APOSENTADORIA, não informado
VALOR PRÓ-RATA MENSAL RECEBIDO DE
58654 100,00% Classificar como "Não" (código 2)
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, não informado
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA
58654 100,00% OUTROS "RPPS DA ESFERA MUNICIPAL", ANTERIOR Assumir que não possui informação
À ADMISSÃO NO ENTE, não informado
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA
58654 100,00% OUTROS "RPPS DA ESFERA ESTADUAL", ANTERIOR Assumir que não possui informação
À ADMISSÃO NO ENTE, não informado
D1 - DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE, não Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou
33057 56,36%
informado Cônjuge Homem 3 anos mais velho
Adotar que Cônjuge Mulher caso servidor Masculino,
33057 56,36% SEXO CÔNJUGE, não informado
Cônjuge Homem caso servidor Feminino
CÓDIGO DA CONDIÇÃO DO CÔNJUGE, não
33057 56,36% Classificar como "Inválido" (código 2)
informado
D2 - DATA DE NASCIMENTO FILHO MAIS NOVO
2987 5,09% Assumir que não possui informação
PASSÍVEL DE PENSÃO, não informado
SEXO FILHO MAIS NOVO PASSÍVEL DE PENSÃO, não
2987 5,09% Classificar como "Feminino" (código 1)
informado
Servidor aposentado admitido após EC n° 20/98
1630 2,78% com Idade Inferior à permitida (53 anos para Assumir que o servidor foi Aposentado por Invalidez
homens e 48 anos para mulher)
Adotar o salário médio da Carreira apurado no próprio
2 0,00% Benefício MENOR que o Salário-Mínimo
banco de dados
Benefício MAIOR que Teto Remuneratório do
43 0,07% Limitar ao Teto Remuneratório do EXECUTIVO
EXECUTIVO R$ 41.650,92
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Servidores Aposentados - CAMARA
Qtda. % Informações Faltantes Apuradas Ação/Premissa
CÓDIGO DO CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE, não
6 1,42% Classificar segundo a Carreira
informado
VALOR PRÓ-RATA MENSAL RECEBIDO DE
423 100,00% Classificar como "Não" (código 2)
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, não informado
419 99,05% CONDIÇÃO DO APOSENTADO, não informado Assumir que não possui informação
D1 - DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE, não Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou
63 14,89%
informado Cônjuge Homem 3 anos mais velho
Adotar que Cônjuge Mulher caso servidor Masculino,
63 14,89% SEXO CÔNJUGE, não informado
Cônjuge Homem caso servidor Feminino
CÓDIGO DA CONDIÇÃO DO CÔNJUGE, não
63 14,89% Classificar como "Inválido" (código 2)
informado
D2 - DATA DE NASCIMENTO FILHO MAIS NOVO
5 1,18% Assumir que não possui informação
PASSÍVEL DE PENSÃO, não informado
SEXO FILHO MAIS NOVO PASSÍVEL DE PENSÃO, não
5 1,18% Classificar como "Feminino" (código 1)
informado
Aposentados Solteiros, Viúvos, Separado
39 9,22% Judicialmente ou Divorciados com data de Adotar que o servidor é Casado (código 2)
nascimento do cônjuge informada
Servidor aposentado admitido após EC n° 20/98
23 5,44% com Idade Inferior à permitida (53 anos para Assumir que o servidor foi Aposentado por Invalidez
homens e 48 anos para mulher)
Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou
1 0,24% Cônjuge com idade INFERIOR a 18 anos
Cônjuge Homem 3 anos mais velho
Filho ou irmão não emancipado menor de 21 com
194 45,86% Excluir da Base de Dados
idade superior a 21 anos
Servidores Aposentados – TRIBUNAL DE CONTAS
Qtda. % Informações Faltantes Apuradas Ação/Premissa
D1 - DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE, não Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou
88 19,01%
informado Cônjuge Homem 3 anos mais velho
Adotar que Cônjuge Mulher caso servidor Masculino,
88 19,01% SEXO CÔNJUGE, não informado
Cônjuge Homem caso servidor Feminino
CÓDIGO DA CONDIÇÃO DO CÔNJUGE, não
88 19,01% Classificar como "Inválido" (código 2)
informado
D2 - DATA DE NASCIMENTO FILHO MAIS NOVO
30 6,48% Assumir que não possui informação
PASSÍVEL DE PENSÃO, não informado
SEXO FILHO MAIS NOVO PASSÍVEL DE PENSÃO, não
30 6,48% Classificar como "Feminino" (código 1)
informado
Aposentados Solteiros, Viúvos, Separado
6 1,30% Judicialmente ou Divorciados com data de Adotar que o servidor é Casado (código 2)
nascimento do cônjuge informada
Servidor aposentado admitido após EC n° 20/98
7 1,51% com Idade Inferior à permitida (53 anos para Assumir que o servidor foi Aposentado por Invalidez
homens e 48 anos para mulher)
Filho ou irmão não emancipado menor de 21 com
2 0,43% Excluir da Base de Dados
idade superior a 21 anos
Servidor classificado no Plano Financeiro com Data Classificar o servidor como sendo do Plano
60 12,96%
de Admissão POSTERIOR a 27/02/2019 Previdenciário
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Pensionistas - SEPLAD
Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa
Classificar como "Cônjuge" (código 1) caso seja maior
TIPO DE RELAÇÃO DO PENSIONISTA COM O
13151 100,00% que 21 e "Filho inválido ou com deficiência" (código 3),
SEGURADO INSTITUIDOR, não informado
caso menor que 21
Valor TOTAL da pensão (Cotas Consolidadas)
90 0,68% Adotar o Salário-Mínimo
inferior ao Salário-Mínimo
Pensionistas - CAMARA
Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa
IDENTIFICAÇÃO DO SEGURADO INSTITUIDOR DA
1 1,96% Assumir que não possui informação
PENSÃO (PIS-PASEP), não informado
VALOR PRÓ-RATA MENSAL RECEBIDO DE
51 100,00% Assumir que não possui informação
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, não informado
10 19,61% TEMPO DE DURAÇÃO DO BENEFÍCIO, não informado Assumir que não possui informação
51 100,00% PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, não informado Classificar como "Não" (código 2)
TETO CONSTITUCIONAL REMUNERATÓRIO
51 100,00% Adotar Teto Constitucional segundo a Carreira
ESPECÍFICO, não informado
Valor TOTAL da pensão (Cotas Consolidadas)
1 1,96% Adotar o Salário-Mínimo
inferior ao Salário-Mínimo
Pensionistas – TRIBUNAL DE CONTAS
Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa
VALOR PERCENTUAL DA QUOTA RECEBIDA PELO
126 100,00% Adotar cota única de 100%
PENSIONISTA, não informado
Valor TOTAL da pensão (Cotas Consolidadas)
1 0,79% Adotar o Salário-Mínimo
inferior ao Salário-Mínimo
6) Perfil da População –Plano Previdenciário
6.1) Estatísticas dos servidores ativos
As variáveis estatísticas relacionadas a um grupo de servidores interferem
diretamente na análise e nos resultados apurados em uma avaliação atuarial. Neste item, serão
apresentadas as principais variáveis estatísticas relacionadas ao grupo de servidores ativos do
Distrito Federal, segmentadas da seguinte forma: estatística dos professores, dos “não
professores” e dos ativos.
Distribuição dos servidores ativos por sexo e tipo de carreira
Folha salarial Idade Idade Idade
Sal. médio
Discriminação Quant. mensal média média média de
em R$
em R$ atual de adm. apos. proj.
não professor 2.741 22.609.819,44 8.248,75 36,52 35,02 60,45
Homem
professor 381 2.427.012,95 6.370,11 39,34 36,19 56,35
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Folha salarial Idade Idade Idade
Sal. médio
Discriminação Quant. mensal média média média de
em R$
em R$ atual de adm. apos. proj.
Total 3.122 25.036.832,39 8.019,49 36,86 35,16 59,95
não professora 5.596 37.609.951,36 6.720,86 36,94 35,72 55,76
Mulher professora 1.226 8.114.217,07 6.618,45 40,91 37,66 52,69
Total 6.822 45.724.168,43 6.702,46 37,65 36,06 55,21
NÃO PROFESSOR 8.337 60.219.770,80 7.223,19 36,80 35,49 57,30
TOTAL PROFESSOR 1.607 10.541.230,02 6.559,57 40,54 37,31 52,69
GERAL 9.944 70.761.000,82 7.115,95 37,40 35,78 56,70
Atualmente, a população de servidores do magistério segurados do Plano
Previdenciário corresponde a 16,16% do total dos servidores ativos. Esta categoria possui
características diferentes dos demais servidores, como exemplo a sua distribuição por sexo, onde
68,60% do grupo é composto por mulheres.
Após a consolidação dos dados, observa-se que os servidores ativos do sexo feminino
representam 76,29% do total de servidores ativos.
Os quadros e gráficos seguintes demonstram as estatísticas dos servidores ativos,
segmentadas por variáveis específicas relevantes ao estudo proposto.
Distribuição dos servidores ativos por faixa etária
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada
até 25 166 1,67% 1,67%
26 a 30 1.549 15,58% 17,25%
31 a 35 2.789 28,05% 45,29%
36 a 40 2.420 24,34% 69,63%
41 a 45 1.672 16,81% 86,44%
46 a 50 780 7,84% 94,29%
51 a 55 363 3,65% 97,94%
56 a 60 148 1,49% 99,43%
61 a 65 45 0,45% 99,88%
66 a 70 11 0,11% 99,99%
71 a 75 1 0,01% 100,00%
acima de 75 0 0,00% 100,00%
Total 9.944 100,00% 100,00%
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Gráfico 1 - Distribuição dos servidores ativos por faixa etária
Distribuição dos servidores ativos por idade de admissão
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada
até 25 408 4,10% 4,10%
26 a 30 2.255 22,68% 26,78%
31 a 35 2.730 27,45% 54,23%
36 a 40 2.143 21,55% 75,78%
41 a 45 1.364 13,72% 89,50%
46 a 50 619 6,22% 95,73%
51 a 55 281 2,83% 98,55%
56 a 60 110 1,11% 99,66%
61 a 65 29 0,29% 99,95%
66 a 70 5 0,05% 100,00%
71 a 75 0 0,00% 100,00%
acima de 75 0 0,00% 100,00%
Total 9.944 100,00% 100,00%
Gráfico 2 - Distribuição dos servidores ativos por idade de admissão
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O quadro seguinte foi elaborado com base nas faixas de contribuição implementadas
pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS na data focal do cálculo9, ou seja 31/12/2023, a
fim de estabelecer um modelo comparativo com a remuneração dos servidores do Distrito
Federal.
Distribuição dos servidores ativos por faixa salarial
Intervalo Quantitativo Frequência Frequência acumulada
Até R$ 1.320,00 0 0,00% 0,00%
De R$ 1.320,01 Até R$ 2.571,29 169 1,70% 1,70%
De R$ 2.571,30 Até R$ 3.856,94 1187 11,94% 13,64%
De R$ 3.856,95 Até R$ 7.507,49 8458 85,06% 98,69%
De R$ 7.507,50 Até R$ 12.856,50 103 1,04% 99,73%
De R$ 12.856,51 Até R$ 25.712,99 25 0,25% 99,98%
De R$ 25.713,00 Até R$ 50.140,32 2 0,02% 100,00%
Acima De R$ 50.140,32 0 0,00% 100,00%
Total 9944 100,00% 100,00%
Observa-se que a maior frequência de servidores, 85,06%, situa-se na faixa salarial
de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 e 31,05% recebem salários superiores ao teto do RGPS à época.
Em relação ao tempo de serviço no Distrito Federal, pode-se identificar uma
concentração nas faixas de 0 a 5 anos de serviço no Distrito Federal, 100,00% do total de
servidores ativos, conforme a tabela a seguir:
Distribuição dos servidores ativos por tempo de serviço no Distrito Federal
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada
Em 1 ano 5.033 50,61% 50,61%
Em 2 anos 1811 18,21% 68,83%
Em 3 anos 1767 17,77% 86,59%
Em 4 anos 1333 13,41% 100,00%
Total 9.944 100,00% 100,00%
9 De acordo com as faixas dispostas na Emenda Constitucional nº 103/2019.
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Gráfico 3 - Distribuição dos servidores ativos por tempo de serviço no Distrito Federal –
Frequência individual
A tabela a seguir reforça o que já foi mencionado, os servidores do sexo feminino
aposentar-se-ão mais cedo que os do sexo masculino, reflexo das regras de aposentadoria
dispostas na atual legislação previdenciária.
Verifica-se, também, que 53,97% dos servidores preencherão os requisitos
necessários à aposentadoria integral 50 e 55 anos de idade.
Distribuição dos servidores ativos por idade provável de aposentadoria
Intervalo Feminino Masculino TOTAL
Até 50 anos 767 0 767
50 a 55 5.065 302 5.367
56 a 60 570 2.548 3.118
61 a 65 262 162 424
66 a 70 111 81 192
71 a 75 47 29 76
Acima de 75 0 0 0
Total 6.822 3.122 9.944
De outra ótica, a tabela a seguir demonstra que, na data base desta Reavaliação, não
há servidores que já poderiam ser aposentar10, bem como algum que acumulará os requisitos
mínimos para solicitar o benefício de aposentadoria programada por alguma regra (a que vier
primeiro) nos próximos 3 anos.
10 Considerado como risco iminente.
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Distribuição dos servidores ativos por tempo até a aposentadoria
Anos até a aposentadoria Feminino Masculino TOTAL ACUMULADO
Iminentes 0 0 0 0
Em 1 ano 0 0 0 0
Em 2 anos 0 0 0 0
Em 3 anos 0 0 0 0
Em 4 anos 1 0 1 1
Em 5 anos 136 10 146 147
Entre 6 e 10 anos 1.207 187 1.394 1.541
Entre 11 e 15 anos 1.286 287 1.573 3.114
Entre 16 e 25 anos 3.369 1.352 4.721 7.835
Entre 26 e 35 anos 823 1.251 2.074 9.909
Entre 36 e 45 anos 0 35 35 9.944
Total 6.822 3.122 9.944 9.944
Distribuição dos servidores ativos por estado civil
Intervalo Quantitativo Frequência
Casados11 5014 50,42%
Não casados 4930 49,58%
6.2) Estatísticas dos pensionistas
O grupo de pensionistas do Plano Previdenciário está representado por 72,73% de
mulheres, grupo este que percebe benefício médio superior em 30,89% em relação ao dos
homens.
Estatísticas dos pensionistas
Sexo
Discriminação TOTAL
Feminino Masculino
População 8 3 11
Folha de Benefícios 40.952,30 11.733,08 52.685,38
Benefício médio 5.119,04 3.911,03 4.789,58
Idade média atual 52 20 43
Distribuição dos pensionistas por faixa etária
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada
Até 25 4 36,36% 36,36%
26 a 30 0 0,00% 36,36%
31 a 35 0 0,00% 36,36%
36 a 40 0 0,00% 36,36%
11 Após a correção das informações cadastrais, conforme a homologação dos dados.
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41 a 45 0 0,00% 36,36%
46 a 50 2 18,18% 54,55%
51 a 55 1 9,09% 63,64%
56 a 60 0 0,00% 63,64%
acima de 60 4 36,36% 100,00%
Total 11 100,00% 100,00%
Como pode ser observado na tabela a seguir, 45,45% dos pensionistas recebem
benefícios de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94.
Distribuição dos pensionistas por faixa de benefícios
Frequência
Intervalo - R$ Quantitativo Frequência
acumulada
Até R$ 1.320,00 0 0,00% 0,00%
De R$ 1.320,01 Até R$ 2.571,29 1 9,09% 9,09%
De R$ 2.571,30 Até R$ 3.856,94 5 45,45% 54,55%
De R$ 3.856,95 Até R$ 7.507,49 4 36,36% 90,91%
De R$ 7.507,50 Até R$ 12.856,50 1 9,09% 100,00%
De R$ 12.856,51 Até R$ 25.712,99 0 0,00% 100,00%
De R$ 25.713,00 Até R$ 50.140,32 0 0,00% 100,00%
Acima De R$ 50.140,32 0 0,00% 100,00%
Total 11 100,00% 100,00%
6.3) Despesa com Pessoal por Segmento
Considerando as informações descritas no tópico anterior, verifica-se que a despesa
atual com pagamento de benefícios previdenciários do Plano Previdenciário representa 0,06%
da folha de pagamento dos servidores ativos.
Ressalte-se que os servidores ativos e o Distrito Federal contribuem para o custeio
dos benefícios com uma alíquota de 14,00% e 28,00%, respectivamente, sendo a contribuição
do ente segmentada em 27,50% para o Custo Normal e 0,50% para a Taxa de Administração.
Ainda, os servidores aposentados e pensionistas contribuem com uma alíquota de 11,00%,
incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que entre salário-mínimo e o teto do
RGPS, e 14,00%, incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que excederem o
teto do RGPS, conforme a tabela a seguir:
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Receita de Contribuição
Valor da Base de Alíquota de Receita
Discriminação Base de Cálculo
Cálculo em R$ Contribuição em R$
Servidores Ativos Folha de salários 58.993.008,31 14,00% 8.259.021,16
Valor que excede o
Servidores Aposentados 0,00 14,00% 0,00
salário-mínimo
Valor que excede o
Pensionistas 40.805,38 11,30% 4.609,87
salário-mínimo
Distrito Federal - Custo
Folha de salários 58.993.008,31 27,50% 16.223.077,29
Normal
Distrito Federal - Custo
Folha de salários 58.993.008,31 0,50% 294.965,04
Administrativo
TOTAL DE RECEITA 24.781.673,36
Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo IPREV.
Elaboração: INOVE Consultoria.
Sobre a situação financeira do Plano Previdenciário, na data-base desta Reavaliação
Atuarial verifica-se um resultado financeiro positivo, que representa 41,42% da folha de
remuneração de contribuição dos servidores ativos.
7) Patrimônio do Plano Previdenciário
É o somatório dos recursos provenientes das contribuições, das disponibilidades
decorrentes das receitas correntes e de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo
RPPS, e dos bens, direitos, ativos financeiros e ativos de qualquer natureza vinculados, por lei,
ao regime, destacados como investimentos e avaliados pelo seu valor justo, conforme normas
contábeis aplicáveis ao setor público, excluído a reserva administrativa. O quadro a seguir
apresenta o valor do patrimônio alocado no Plano Previdenciário, e sua respectiva data de
apuração.
Patrimônio constituído pelo Plano Previdenciário
Especificação Valores em R$ Data da Apuração
Renda Fixa 759.795.469,50 31/12/2023
Renda Variável 71.179.813,25 31/12/2023
TOTAL ATIVOS 830.975.282,75 31/12/2023
Ressalta-se que, em 31/12/2023, o Plano Previdenciário não possui reserva
administrativa.
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8) Custo Previdenciário – Plano Previdenciário
A determinação do custo previdenciário foi realizada considerando o seguinte modelo
de financiamento:
Tipo de Benefício e Regime Financeiro utilizado para o custeio
Benefício Regime Financeiro
Aposentadoria Voluntária e Compulsória Capitalização
Reversão da Aposentadoria Voluntária e Compulsória em Pensão Capitalização
Aposentadoria por incapacidade permanente Capitalização
Reversão da Aposentadoria por incapacidade permanente em Pensão Capitalização
Pensão por Morte do Servidor Ativo Capitalização
8.1) Benefícios em Capitalização
O Regime Financeiro de Capitalização (Full Funding) possui uma estrutura técnica de
forma que as contribuições pagas por todos os servidores e pelo Distrito Federal, juntamente
com os rendimentos oriundos da aplicação dos ativos financeiros, são incorporados às Provisões
Matemáticas, que deverão ser suficientes para manter o compromisso total do Regime Próprio
de Previdência Social para com os participantes sem que seja necessária a utilização de outros
recursos, considerando que as premissas estabelecidas para o Plano Previdenciário se
verificarão.
Conforme o inciso I do artigo 30 da Portaria M nº 1467/2022, o Regime Financeiro de
Capitalização será utilizado para cálculo das aposentadorias programadas e pensões por morte
decorrentes dessas aposentadorias.
Desta forma, para o cálculo dos benefícios de Aposentadoria Voluntária e Compulsória
(reversível aos dependentes) utilizou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como
método de acumulação de reservas o “Ortodoxo”. Neste método, o Custo Normal de cada
benefício foi ponderado pelo respectivo VABF em relação ao Custo Normal total definido pelas
alíquotas determinadas em Lei.
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Custo Normal dos Benefícios em Capitalização
Taxa sobre a
Custo Normal Custo Anual em R$
folha de ativos
Aposentadorias Programadas
177.546.965,25 23,15%
(Por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória)
Aposentadoria Especial –
32.441.837,48 4,23%
Professor - Educação Infantil e Ensino Fund. e Médio
Reversão da Aposentadoria Voluntária e Compulsória em Pensão 62.085.854,26 8,10%
Aposentadoria por incapacidade permanente 32.272.933,42 4,21%
Reversão da Aposentadoria por incapacidade permanente em Pensão 3.667.937,53 0,48%
Pensão por Morte do Servidor Ativo 10.251.751,89 1,34%
8.2) Custeio Administrativo
Importante destacar três conceitos no tocante a matéria, quais são:
• Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das
despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da
unidade gestora do RPPS, inclusive para a conservação de seu patrimônio,
conforme limites estabelecidos em parâmetros gerais.
• Taxa de administração: compreende os limites a que o custo administrativo está
submetido, expressos em termos de alíquotas e calculados nos termos dos
parâmetros e diretrizes gerais para a organização e funcionamento dos RPPS.
• Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial para o
financiamento do custo administrativo do RPPS, expressa em alíquota.
Ainda, o art. 53 da Portaria MTP nº1467/2022, determina que o plano de custeio
proposto na avaliação atuarial deverá cobrir os custos de todos os benefícios do RPPS e
contemplar os recursos da taxa de administração.
Na data-focal desta reavaliação, o IPREV assume uma taxa de administração de
0,50% do valor total da remunerações brutas dos servidores, aposentados e pensionistas,
relativos ao exercício financeiro anterior, conforme disposto pela Lei nº 932/2017.
Entende-se como razoável, a utilização do respectivo limite estabelecido pela Portaria
MTP nº 1467/2022 para o porte do Distrito Federal, como custeio administrativo.
Portanto, para o custeio administrativo, recomenda-se que seja recolhido o
equivalente 0,50% da remuneração de contribuição dos servidores ativos.
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8.3) Custo Normal Total
O Custo Normal Anual Total do Plano corresponde ao somatório dos valores
necessários para a formação das reservas para o pagamento de aposentadorias programadas e
dos de benefícios de risco (pensão por morte de servidores ativos e aposentadoria por
incapacidade permanente), adicionado à Taxa de Administração. Como o próprio nome diz, os
valores do Custo Normal Anual correspondem ao valor que manterá o Plano equilibrado durante
um ano, a partir da data da avaliação atuarial. Na reavaliação atuarial anual obrigatória, as
reservas deverão ser recalculadas e será verificada a necessidade ou não de alteração na alíquota
de contribuição.
Custo Normal
Taxa sobre a
CUSTO NORMAL Custo Anual em R$
folha de ativos
Aposent. com reversão ao dependente 272.074.656,99 35,48%
Invalidez com reversão ao dependente 35.940.870,95 4,69%
Pensão de ativos 10.251.751,89 1,34%
Administração do Plano 3.834.545,54 0,50%
CUSTO NORMAL ANUAL TOTAL 322.101.825,37 42,00%
9) Plano de Custeio – Plano Previdenciário
As contribuições atualmente vigentes vertidas ao Plano Previdenciário, para o Custo
Normal, somam 42,00%. Conforme o método de financiamento adotado nesta Reavaliação, o
Custo Normal total foi definido pelas alíquotas determinadas em Lei. Desta forma, recomenda-
se manter o Custo Normal vigente, conforme a tabela a seguir:
Plano de Custeio do Custo Normal recomendado
Discriminação Alíquota
Sobre a Folha Mensal dos Ativos 28,00%
Contribuição do Distrito Federal Sobre a Folha Mensal dos Aposentados ---
Sobre a Folha Mensal dos Pensionistas ---
Servidor Ativo 14,00%
Contribuição do Segurado Aposentado 11,00% a 14,00%
Pensionista 11,00% a 14,00%
A contribuição dos aposentados e pensionistas incidirá sobre a parcela do benefício
excedente ao salário-mínimo.
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9.1) Resultado Técnico Atuarial
Entende-se como Provisão Matemática o compromisso monetário futuro líquido (pois
consideram-se as obrigações futuras menos as contribuições futuras) do RPPS para com seus
segurados. Em outras palavras, corresponde ao somatório das reservas financeiras necessárias
ao pagamento dos benefícios de aposentadorias e pensões descontadas as respectivas
contribuições futuras que serão vertidas ao plano de previdência, tanto da parte patronal como
da parte dos servidores, no que couber. Ainda, as Provisões Matemáticas, dividem-se em:
• Provisões Matemática de Benefícios à Conceder (PMBaC) = Corresponde ao
valor necessário para pagamento dos benefícios que serão concedidos aos
participantes que ainda não estão recebendo benefício pelo RPPS; e
• Provisões Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC) = Corresponde ao
valor necessário para pagamento que já foram concedidos pelo RPPS.
A tabela a seguir apresenta as Provisões Matemáticas calculadas e a situação na qual
se encontra o sistema Previdenciário em questão (déficit, equilíbrio ou superávit) na data focal
da avaliação atuarial.
Provisões Matemáticas
DISCRIMINAÇÃO Valores (R$)
(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (aposentados) -
(+) Valor Presente das Contribuições Futuras (aposentados) -
(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (pensionistas) (7.809.638,33)
(+) Valor Presente das Contribuições Futuras (pensionistas) 695.323,72
(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BC) -
(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a pagar -
PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (PMBC) (7.114.314,61)
(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (4.683.199.308,58)
(+) Valor Presente das Contribuições Futuras 3.979.889.391,94
(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BPE) 280.991.958,51
PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS A CONCEDER (PMBAC) (422.317.958,13)
PROVISÕES MATEMÁTICAS (PMBAC + PMBC) (429.432.272,74)
(+) Ativos Financeiros 830.975.282,75
RESULTADO TÉCNICO ATUARIAL 401.543.010,01
Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder, estimou-se utilizando como
base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Distrito Federal
para o RGPS, sendo esta estimativa correspondente a 6,00% do Valor Presente dos Benefícios
Futuros dos servidores Ativos.
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Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de
cada servidor no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao
valor médio dos benefícios pagos RGPS, em conformidade com o art. 46 da Portaria MTP nº
1467/2022.
9.2) Sensibilidade à taxa de juros
As análises deste tópico demonstram o quão sensíveis são as provisões matemáticas
no tocante às variações na hipótese de taxa de juros.
Esta hipótese é utilizada para descontar as obrigações futuras do plano de benefícios
junto aos segurados. Com isso, quanto maior a expectativa da taxa de juros a ser alcançada,
menor será o valor dos encargos futuros, pois há dessa forma, a presunção de maior retorno nas
aplicações dos recursos do plano.
Deste modo, a redução da meta atuarial acarreta elevação das provisões
matemáticas e, consequentemente, em piora dos resultados atuariais do plano de benefícios,
com agravamento do déficit técnico.
Assim, para análise comparativa ao resultado atuarial apurado nesta Reavaliação
Atuarial, segue abaixo os resultados obtidos se consideradas as taxas de 0,00% a 7,00% de juros
ao ano, passando pela taxa utilizada nesta Reavaliação, ou seja, 5,02%.
Sensibilidade das provisões quanto a variação da taxa de juros
Taxa de
PMBAC PMBC PMBC + PMBAC Resultado atuarial
Juros
0,00% 15.519.664.550,09 13.799.798,74 15.533.464.348,83 (14.702.489.066,08)
0,50% 12.115.586.888,97 12.733.560,84 12.128.320.449,81 (11.297.345.167,06)
1,00% 9.408.058.289,72 11.793.160,21 9.419.851.449,93 (8.588.876.167,18)
1,50% 7.245.852.222,97 10.960.434,94 7.256.812.657,91 (6.425.837.375,16)
2,00% 5.512.554.064,57 10.220.188,42 5.522.774.252,99 (4.691.798.970,24)
2,50% 4.118.186.403,27 9.559.663,49 4.127.746.066,76 (3.296.770.784,01)
3,00% 2.992.883.184,66 8.968.112,40 3.001.851.297,06 (2.170.876.014,31)
3,50% 2.115.405.459,17 8.436.450,88 2.123.841.910,05 (1.292.866.627,30)
4,00% 1.436.492.004,04 7.956.973,70 1.444.448.977,74 (613.473.694,99)
4,50% 885.744.214,78 7.523.124,31 893.267.339,09 (62.292.056,34)
5,00% 438.357.526,61 7.129.305,30 445.486.831,91 385.488.450,84
5,02% 422.317.958,13 7.114.314,61 429.432.272,74 401.543.010,01
6,00% (221.253.337,01) 6.443.252,53 (214.810.084,48) 1.045.785.367,23
6,50% (461.769.567,25) 6.143.347,99 (455.626.219,26) 1.286.601.502,01
7,00% (657.108.614,80) 5.867.936,36 (651.240.678,44) 1.482.215.961,19
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De acordo com a tabela acima, observa-se um impacto expressivo nos resultados em
função da variação da taxa de juros, haja vista se tratar de cálculos de longo prazo. Deste modo,
comprova-se que a redução da meta atuarial eleva significativamente o déficit técnico.
Todavia, a definição pelas hipóteses não deve se basear nos resultados atuariais, mas
sim nas características reais da massa de segurados, bem como no cenário econômico de longo
prazo, por meio da realização de estudos específicos, que visem a adequação da hipótese da
taxa de juros à realidade do plano de benefícios do Plano Previdenciário.
9.3) Analise da variação dos resultados
Passamos a descrever agora, as principais variações entre os resultados apurados
neste estudo e os das três últimas avaliações atuariais.
Foi utilizada para esta análise a base de dados cadastral que contempla toda a massa
de participantes e os dados referentes às avaliações anteriores.
9.3.1) Variação na base cadastral
Variações do Quantitativo de participantes
Quantitativo de Participantes
EXERCÍCIO
Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação
2021 3458 --- ---
2022 4918 42,22% --- 5
2023 5575 13,36% --- 6 20,00%
2024 9944 78,37% --- 11 83,33%
Variações das Folhas de Salários e Benefícios
Folha de Salários e benefícios (em R$)
EXERCÍCIO
Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação
2021 20.375.246,97 --- ---
2022 28.619.578,64 40,46% --- 15.895,20
2023 38.868.342,11 35,81% --- 22.526,73 41,72%
2024 58.993.008,31 51,78% --- 52.685,38 133,88%
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Variações dos Salários e Benefícios Médios
Salários e Benefícios Médios (em R$)
EXERCÍCIO
Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação
2021 5.892,21 --- ---
2022 5.819,35 -1,24% --- 3.179,04
2023 6.971,90 19,81% --- 3.754,46 18,10%
2024 5.932,52 -14,91% --- 4.789,58 27,57%
9.3.2) Variação no Custo Previdenciário
As tabelas a seguir apresentam as variações nos custos normais, nos valores das
provisões e ativos financeiros e nos custos totais, respectivamente.
Variações nos valores das Provisões do Plano Previdenciário
EXERCÍCIO
CONTA
2021 2022 2023 2024
PMBC 0,00 3.132.552,67 2.994.142,06 7.114.314,61
PMBAC 775.555.253,88 1.375.491.644,04 256.880.792,92 422.317.958,13
PMBAC + PMBC 775.555.253,88 1.378.624.196,71 259.874.934,98 429.432.272,74
(+) Ativo Líquido do
78.807.823,16 213.607.607,59 454.655.413,71 830.975.282,75
Plano
Resultado Técnico
(696.747.430,72) (1.165.016.589,12) 194.780.478,73 401.543.010,01
Atuarial
Em relação às alterações da Reavaliação Atuarial realizada em 2023 para a
Reavaliação Atuarial de 2024, referente ao Plano Previdenciário, houve um aumento de 65,25%
nas Provisões Matemáticas, devido:
• Aumento de benefícios concedidos: A Provisão Matemática de Benefícios
Concedidos – PMBC, tem um comportamento natural de redução, de um exercício
para outro, quando observado a mesma população. No entanto, houve
concessões de benefícios de pensão, o que fez aumentar o valor dessa conta.
• Envelhecimento dos servidores presentes na última avaliação: A Provisão
Matemática de Benefícios a Conceder – PMBaC, tem um comportamento natural
de aumento, de um exercício para outro, quando observado a mesma população.
• Entrada de servidores com tempo de serviço passado.
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Não obstante, a variação da taxa de juros impacta nos valores das provisões
matemáticas, especialmente para planos a duração do passivo longa. Dessa maneira, caso os
juros fossem mantidos em 4,89%, haveria aumento de 105,93% nas Provisões Matemáticas de
Benefícios a Conceder e aumento de 140,90% nas Provisões Matemáticas de Benefícios
Concedidos.
Variações nos valores das Provisões do Plano Previdenciário Juros de 4,89%
EXERCÍCIO
CONTA
2023 2024
PMBC 2.994.142,06 7.212.766,34
PMBAC 256.880.792,92 528.986.834,60
PMBAC + PMBC 259.874.934,98 536.199.600,94
(+) Ativo Líquido do
454.655.413,71 830.975.282,75
Plano
Resultado Técnico
194.780.478,73 294.775.681,81
Atuarial
10) Parecer Atuarial – Plano Previdenciário
O Instituto de Previdencia dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, buscando
verificar a adequação do atual Plano de Custeio previdenciário, contratou a INOVE Consultoria a
fim de elaborar a avaliação atuarial do plano previdenciário para o exercício de 2024.
Procedeu-se a Avaliação Atuarial posicionada em 31/12/2023, contemplando as
normas vigentes, bem como os dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e
pensionistas e as informações contábeis e patrimoniais, levantados e informados pelo RPPS,
todos posicionados na data-base de 31/12/2023.
10.1) Composição da massa de segurados
A composição da população de servidores do Plano Previdenciário demonstra que o
total de aposentados e pensionistas representa uma parcela de 0,11% da massa de servidores
ativos. Esta distribuição aponta para uma proporção de 904 servidores ativos para cada benefício
concedido.
Considerando a evolução na expectativa de vida da população brasileira e mundial, a
proporção de participantes em gozo de benefício aumenta, podendo chegar à equiparação com
a massa de servidores ativos.
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Neste ínterim, torna-se essencial à constituição de um Plano Previdenciário
plenamente equilibrado e financiado pelo Regime Financeiro de Capitalização, tendo em vista a
formação de Provisões Matemáticas para a garantia de pagamento dos benefícios futuros.
10.2) Adequação da base de dados utilizada
Procedemos à Avaliação Atuarial com o intuito de avaliar as alíquotas de
contribuições com base nos dados individualizados dos servidores ativos do Distrito Federal, com
base nos dados de 31 de julho de 2023. Após o processamento das informações, consideramos
os dados suficientes para a elaboração da presente Avaliação Atuarial.
10.3) Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados
Conforme o inciso I do artigo 30 da Portaria M nº 1467/2022, o Regime Financeiro de
Capitalização será utilizado para cálculo das aposentadorias programadas e pensões por morte
decorrentes dessas aposentadorias.
Desta forma, para o cálculo dos benefícios de Aposentadoria Voluntária e Compulsória
(reversível aos dependentes) utilizou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como
método de acumulação de reservas o “Ortodoxo”. Neste método, o Custo Normal de cada
benefício foi ponderado pelo respectivo VABF em relação ao Custo Normal total definido pelas
alíquotas determinadas em Lei.
10.4) Hipóteses utilizadas
As bases técnicas utilizadas foram eleitas devido às características da massa de
participantes e particularidades do Plano:
✓ Taxa de Juros Reais: 5,02%;
✓ Tábua de Mortalidade de Válido (fase laborativa): AT - 2000;
✓ Tábua de Mortalidade de Válido (fase pós laborativa): AT - 2000;
✓ Tábua de Mortalidade de Inválidos: AT - 83;
✓ Tábua Entrada em Invalidez: LIGHT MEDIA;
✓ Crescimento Salarial: 1,00% ao ano;
✓ Crescimento dos benefícios: 0,00% ao ano;
✓ Rotatividade: 0,00% a.a.;
✓ Taxa de Administração: 0,50% na data focal desta Reavaliação;
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✓ Fator de Capacidade: 98,66%, considerando como hipótese a inflação anual de
3,00%.
✓ Benefícios a conceder com base na média: 80,00% do último salário.
10.5) Metodologia utilizada para o cálculo do valor da COMPREV a receber
Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder, estimou-se utilizando como
base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Distrito Federal
para o RGPS, sendo esta estimativa correspondente a 6,00% do Valor Presente dos Benefícios
Futuros dos servidores Ativos.
Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de
cada servidor no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao
valor médio dos benefícios pagos RGPS, em conformidade com o art. 46 da Portaria MTP
nº 1467/2022.
10.6) Composição dos ativos garantidores do Plano Previdenciário
Os Ativos Garantidores do Plano, destinados aos benefícios dos segurados, estão
posicionados em 31/12/2023, sendo:
• Renda Fixa: R$ 759.795.469,50
• Renda Variável: R$ 71.179.813,25;
Ressalta-se que, em 31/12/2023, o IPREV não possui reserva administrativa.
10.7) Situação financeira e atuarial do RPPS
As Provisões Matemáticas do Plano Previdenciário perfaziam, na data-base desta
Reavaliação Atuarial, o montante de R$ 429.432.272,74. Sendo o patrimônio para cobertura das
obrigações desse passivo atuarial no montante de R$ 830.975.282,75 atestamos que tal fundo
apresentou um Superávit Atuarial igual a R$ 401.543.010,01.
Ainda, sobre a situação financeira do Plano Previdenciário, na data-base desta
Reavaliação Atuarial verifica-se um resultado financeiro positivo, que representa 41,42% da folha
de remuneração de contribuição dos servidores ativos.
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10.8) Plano de Custeio a ser implementado
As contribuições atualmente vigentes vertidas ao Plano Previdenciário, para o Custo
Normal, somam 42,00%. Conforme o método de financiamento adotado nesta Reavaliação, o
Custo Normal total foi definido pelas alíquotas determinadas em Lei. Desta forma, recomenda-
se manter o Custo Normal vigente. A contribuição dos aposentados e pensionistas incidirá sobre
a parcela do benefício excedente ao salário-mínimo.
10.9) Identificação dos principais riscos do plano de benefícios
Os riscos atuariais aos quais o Plano de Benefícios está submetido decorrem
principalmente da inadequação das hipóteses e premissas atuariais, as quais apresentam
volatilidade ao longo do período de contribuição e percepção de benefícios, sendo que para o
RPPS, caracterizam-se, basicamente, como Demográficas, Biométricas e Econômico-financeiras.
Contudo, cabe ressaltar que as hipóteses, regimes financeiros e métodos de
financiamento utilizados estão em acordo com as práticas atuariais aceitas, bem como em
consonância com a legislação em vigor que parametriza às Avaliações e Reavaliações Atuariais
dos RPPS.
Ademais, reafirmamos, de modo especial, a importância da regularidade e
pontualidade das receitas de contribuição a serem auferidas pelo RPPS. Quaisquer receitas
lançadas e não efetivadas pelo Distrito Federal ou Segurados deverão ser atualizadas
monetariamente e acrescidas de juros, a partir da data em que foram devidas. Isto decorre do
fato de que sendo as contribuições partes integrantes do plano de custeio, a falta de repasse ou
atraso e sua consequente não incorporação às reservas financeiras, além de inviabilizar o RPPS
em médio prazo, resulta em déficit futuro, certo e previsível.
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10.10) Considerações Finais
Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômica-atuarial do Plano de
Benefícios do Plano Previdenciário, em 31 de dezembro de 2023, apresenta-se de forma
equilibrado no seu aspecto financeiro e atuarial. Desta forma, recomenda-se manter o custo
normal.
Este é o nosso parecer
Thiago Silveira
Diretor Técnico Atuarial
Atuário MIBA nº 2756
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ANEXO A – Projeções – Plano Previdenciário
Projeção Atuarial do quantitativo de participantes – Sem geração futura
Total de
Ativos Aposentados Pensionistas Aposentados Pensionistas Total de
Ano Aposentados e
Existentes Atuais Atuais Futuros Futuros Participantes
Pensionistas
2023 9944 0 9 0 0 9 9.953
2024 9907 0 9 26 6 41 9.948
2025 9866 0 9 54 13 76 9.942
2026 9822 0 8 85 21 113 9.935
2027 9773 0 8 119 29 155 9.929
2028 9585 0 8 289 38 335 9.920
2029 9468 0 8 389 48 444 9.912
2030 9170 0 7 665 58 731 9.901
2031 8877 0 7 935 69 1012 9.889
2032 8351 0 7 1432 81 1520 9.871
2033 8061 0 7 1696 95 1798 9.859
2034 7792 0 7 1936 111 2054 9.846
2035 7472 0 7 2224 128 2360 9.831
2036 7147 0 6 2515 147 2668 9.815
2037 6767 0 6 2857 168 3030 9.797
2038 6379 0 5 3204 191 3400 9.779
2039 6012 0 5 3526 215 3747 9.759
2040 5588 0 5 3902 242 4149 9.737
2041 5131 0 5 4306 271 4582 9.713
2042 4668 0 5 4712 303 5019 9.687
2043 4212 0 4 5107 337 5448 9.660
2044 3721 0 4 5531 374 5909 9.630
2045 3239 0 4 5942 413 6359 9.598
2046 2779 0 4 6325 456 6785 9.564
2047 2288 0 4 6733 501 7238 9.526
2048 1852 0 3 7081 550 7635 9.487
2049 1453 0 3 7385 603 7991 9.444
2050 1102 0 3 7635 659 8297 9.399
2051 792 0 3 7837 718 8559 9.350
2052 574 0 3 7940 782 8724 9.299
2053 398 0 3 7993 849 8845 9.243
2054 262 0 2 7999 920 8921 9.182
2055 165 0 2 7956 994 8952 9.117
2056 103 0 2 7868 1072 8942 9.046
2057 55 0 2 7759 1153 8914 8.968
2058 29 0 2 7615 1237 8854 8.884
2059 13 0 2 7452 1324 8778 8.791
2060 3 0 2 7272 1414 8687 8.691
2061 0 0 1 7075 1505 8581 8.581
2062 0 0 1 6863 1597 8461 8.461
2063 0 0 1 6641 1689 8331 8.331
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Projeção Atuarial do quantitativo de participantes – Sem geração futura
Total de
Ativos Aposentados Pensionistas Aposentados Pensionistas Total de
Ano Aposentados e
Existentes Atuais Atuais Futuros Futuros Participantes
Pensionistas
2064 0 0 1 6408 1781 8191 8.191
2065 0 0 1 6165 1872 8038 8.038
2066 0 0 1 5913 1960 7874 7.874
2067 0 0 1 5651 2045 7696 7.696
2068 0 0 1 5381 2124 7506 7.506
2069 0 0 1 5105 2198 7303 7.303
2070 0 0 0 4822 2263 7086 7.086
2071 0 0 0 4536 2320 6856 6.856
2072 0 0 0 4246 2366 6612 6.612
2073 0 0 0 3954 2401 6355 6.355
2074 0 0 0 3664 2422 6086 6.086
2075 0 0 0 3375 2429 5805 5.805
2076 0 0 0 3091 2422 5513 5.513
2077 0 0 0 2812 2399 5211 5.211
2078 0 0 0 2542 2360 4902 4.902
2079 0 0 0 2281 2305 4586 4.586
2080 0 0 0 2031 2235 4266 4.266
2081 0 0 0 1794 2150 3945 3.945
2082 0 0 0 1572 2052 3623 3.623
2083 0 0 0 1365 1940 3305 3.305
2084 0 0 0 1174 1819 2992 2.992
2085 0 0 0 1000 1688 2688 2.688
2086 0 0 0 843 1551 2394 2.394
2087 0 0 0 702 1410 2113 2.113
2088 0 0 0 579 1268 1847 1.847
2089 0 0 0 472 1127 1599 1.599
2090 0 0 0 380 990 1369 1.369
2091 0 0 0 302 858 1160 1.160
2092 0 0 0 236 735 971 971
2093 0 0 0 182 621 803 803
2094 0 0 0 139 517 655 655
2095 0 0 0 104 424 528 528
2096 0 0 0 76 343 419 419
2097 0 0 0 55 272 327 327
2098 0 0 0 39 212 251 251
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Projeção Atuarial de remunerações e benefício (em R$)
Remuneração
Benefícios Futuros Benefícios dos Benefícios dos Total de Benefícios
Integral dos
Ano dos Servidores Aposentados Pensionistas de Apos. e Pens. Total
Servidores Ativos
Ativos Atuais Atuais Atuais Atuais
Atuais
2023 756.623.073,89 0,00 0,00 675.717,91 675.717,91 757.298.791,81
2024 758.537.094,58 1.975.268,20 0,00 672.282,68 2.647.550,87 761.184.645,46
2025 760.160.064,52 4.151.350,49 0,00 668.488,52 4.819.839,01 764.979.903,53
2026 761.395.132,41 6.541.839,17 0,00 585.562,85 7.127.402,02 768.522.534,43
2027 762.234.027,99 9.225.415,54 0,00 580.936,80 9.806.352,34 772.040.380,33
2028 750.725.168,70 21.629.111,97 0,00 575.246,82 22.204.358,79 772.929.527,49
2029 745.423.661,77 29.016.967,57 0,00 569.501,38 29.586.468,95 775.010.130,72
2030 724.598.424,27 48.470.436,38 0,00 563.215,92 49.033.652,30 773.632.076,57
2031 705.210.053,86 66.587.083,26 0,00 556.361,83 67.143.445,09 772.353.498,94
2032 674.013.450,42 93.740.674,47 0,00 548.912,10 94.289.586,56 768.303.036,98
2033 654.283.930,52 111.691.107,24 0,00 540.844,54 112.231.951,78 766.515.882,30
2034 636.609.599,22 127.851.779,24 0,00 532.143,22 128.383.922,46 764.993.521,68
2035 613.947.060,34 147.817.231,97 0,00 522.803,53 148.340.035,50 762.287.095,84
2036 590.936.689,68 167.802.932,08 0,00 442.924,07 168.245.856,15 759.182.545,83
2037 563.087.945,99 191.392.307,26 0,00 432.351,63 191.824.658,89 754.912.604,88
2038 533.899.713,86 215.796.311,67 0,00 421.221,92 216.217.533,59 750.117.247,46
2039 506.793.510,46 238.340.808,71 0,00 409.611,64 238.750.420,35 745.543.930,81
2040 474.230.806,10 265.018.507,35 0,00 397.620,59 265.416.127,94 739.646.934,04
2041 437.801.065,69 294.514.042,43 0,00 377.689,44 294.891.731,88 732.692.797,57
2042 400.461.957,07 324.502.907,20 0,00 364.519,50 324.867.426,70 725.329.383,77
2043 363.165.791,62 354.189.951,29 0,00 351.295,75 354.541.247,05 717.707.038,67
2044 322.918.819,42 385.914.326,66 0,00 338.140,19 386.252.466,85 709.171.286,26
2045 282.821.859,85 417.226.800,35 0,00 325.155,22 417.551.955,57 700.373.815,42
2046 243.251.167,40 447.788.484,31 0,00 312.415,01 448.100.899,32 691.352.066,72
2047 200.680.843,61 480.445.583,44 0,00 299.960,94 480.745.544,38 681.426.388,00
2048 162.663.851,01 509.190.975,35 0,00 287.794,65 509.478.770,00 672.142.621,01
2049 127.747.722,18 535.179.595,68 0,00 275.890,96 535.455.486,64 663.203.208,82
2050 96.871.586,66 557.662.044,57 0,00 264.200,06 557.926.244,63 654.797.831,29
2051 69.880.720,16 576.732.359,66 0,00 252.654,00 576.985.013,67 646.865.733,82
2052 50.484.021,87 589.447.985,77 0,00 241.179,91 589.689.165,68 640.173.187,55
2053 34.873.589,15 598.825.673,32 0,00 229.708,35 599.055.381,67 633.928.970,82
2054 22.757.893,76 605.075.287,09 0,00 218.177,52 605.293.464,61 628.051.358,37
2055 14.220.964,23 608.131.189,95 0,00 206.534,32 608.337.724,27 622.558.688,50
2056 8.901.407,08 608.247.828,13 0,00 194.736,09 608.442.564,21 617.343.971,29
2057 4.653.262,25 607.094.815,08 0,00 182.753,70 607.277.568,78 611.930.831,03
2058 2.649.639,47 603.708.189,44 0,00 170.573,10 603.878.762,54 606.528.402,01
2059 1.254.547,53 599.349.727,49 0,00 158.204,09 599.507.931,58 600.762.479,11
2060 318.775,87 594.096.126,72 0,00 145.694,84 594.241.821,56 594.560.597,43
2061 0,00 587.777.536,88 0,00 133.128,51 587.910.665,39 587.910.665,39
2062 0,00 580.589.841,48 0,00 120.615,29 580.710.456,77 580.710.456,77
2063 0,00 572.733.052,44 0,00 108.283,27 572.841.335,71 572.841.335,71
2064 0,00 564.163.193,08 0,00 96.267,87 564.259.460,94 564.259.460,94
2065 0,00 554.832.757,31 0,00 84.703,06 554.917.460,37 554.917.460,37
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Projeção Atuarial de remunerações e benefício (em R$)
Remuneração
Benefícios Futuros Benefícios dos Benefícios dos Total de Benefícios
Integral dos
Ano dos Servidores Aposentados Pensionistas de Apos. e Pens. Total
Servidores Ativos
Ativos Atuais Atuais Atuais Atuais
Atuais
2066 0,00 544.694.897,48 0,00 73.719,44 544.768.616,92 544.768.616,92
2067 0,00 533.707.214,33 0,00 63.435,22 533.770.649,55 533.770.649,55
2068 0,00 521.827.751,09 0,00 53.947,82 521.881.698,92 521.881.698,92
2069 0,00 509.026.379,73 0,00 45.317,46 509.071.697,19 509.071.697,19
2070 0,00 495.263.117,02 0,00 37.575,53 495.300.692,56 495.300.692,56
2071 0,00 480.528.272,35 0,00 30.729,85 480.559.002,20 480.559.002,20
2072 0,00 464.805.853,77 0,00 24.768,15 464.830.621,92 464.830.621,92
2073 0,00 448.100.080,41 0,00 19.660,42 448.119.740,83 448.119.740,83
2074 0,00 430.423.793,80 0,00 15.360,63 430.439.154,44 430.439.154,44
2075 0,00 411.816.728,29 0,00 11.800,88 411.828.529,17 411.828.529,17
2076 0,00 392.333.781,65 0,00 8.902,27 392.342.683,92 392.342.683,92
2077 0,00 372.049.793,37 0,00 6.582,19 372.056.375,56 372.056.375,56
2078 0,00 351.064.374,31 0,00 4.758,95 351.069.133,26 351.069.133,26
2079 0,00 329.491.064,78 0,00 3.354,54 329.494.419,32 329.494.419,32
2080 0,00 307.468.974,32 0,00 2.296,48 307.471.270,80 307.471.270,80
2081 0,00 285.152.504,28 0,00 1.519,04 285.154.023,32 285.154.023,32
2082 0,00 262.709.494,24 0,00 964,14 262.710.458,38 262.710.458,38
2083 0,00 240.323.365,41 0,00 581,69 240.323.947,10 240.323.947,10
2084 0,00 218.183.436,82 0,00 329,42 218.183.766,23 218.183.766,23
2085 0,00 196.491.689,07 0,00 172,22 196.491.861,29 196.491.861,29
2086 0,00 175.444.045,10 0,00 81,32 175.444.126,42 175.444.126,42
2087 0,00 155.231.585,23 0,00 33,68 155.231.618,90 155.231.618,90
2088 0,00 136.033.513,58 0,00 11,73 136.033.525,31 136.033.525,31
2089 0,00 118.005.202,46 0,00 3,22 118.005.205,69 118.005.205,69
2090 0,00 101.276.889,71 0,00 0,62 101.276.890,33 101.276.890,33
2091 0,00 85.947.450,29 0,00 0,06 85.947.450,36 85.947.450,36
2092 0,00 72.080.795,22 0,00 0,00 72.080.795,22 72.080.795,22
2093 0,00 59.702.417,06 0,00 0,00 59.702.417,06 59.702.417,06
2094 0,00 48.803.050,34 0,00 0,00 48.803.050,34 48.803.050,34
2095 0,00 39.340.417,10 0,00 0,00 39.340.417,10 39.340.417,10
2096 0,00 31.243.758,45 0,00 0,00 31.243.758,45 31.243.758,45
2097 0,00 24.420.089,94 0,00 0,00 24.420.089,94 24.420.089,94
2098 0,00 18.760.158,14 0,00 0,00 18.760.158,14 18.760.158,14
Definições:
Nº de Meses no Cálculo do 1º Ano: Proporcional (13).
Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Atuais: Despesas com as aposentadorias e as
pensões decorrentes dos servidores ativos atuais.
Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Futuros: Despesas com as aposentadorias e as
pensões decorrentes dos futuros servidores ativos.
Benefícios dos Aposentados atuais: Despesas com os proventos das aposentadorias e das
pensões decorrentes dos atuais servidores aposentados.
Benefícios dos Pensionistas Atuais: Despesas com os proventos dos atuais pensionistas.
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Fluxo de Caixa (em R$), conforme plano vigente
Receitas do Fundo Despesas do Fundo
Total (Receitas -
Ano Contribuições Saldo de Caixa
Contribuições Compensação Dívida para Ganhos de Benefícios de Benefícios de Despesas Total das Despesas)
dos Total de Receitas
do Ente Previdenciária com o RPPS Mercado Inativos Pensionistas Administrativas despesas
participantes
2024 212.390.386,48 106.421.772,20 118.516,09 0,00 41.714.959,19 360.645.633,97 1.524.302,74 1.123.248,13 3.792.685,47 6.440.236,35 354.205.397,62 1.185.180.680,37
2025 208.597.701,01 106.833.885,40 249.081,03 0,00 59.496.070,15 375.176.737,60 3.199.037,72 1.620.801,30 3.800.800,32 8.620.639,34 366.556.098,26 1.551.736.778,63
2026 209.044.017,74 107.203.540,59 392.510,35 0,00 77.897.186,29 394.537.254,97 5.032.963,14 2.094.438,88 3.806.975,66 10.934.377,68 383.602.877,29 1.935.339.655,92
2027 209.383.661,41 107.549.926,80 553.524,93 0,00 97.154.050,73 414.641.163,88 7.100.825,10 2.705.527,24 3.811.170,14 13.617.522,48 401.023.641,40 2.336.363.297,32
2028 209.614.357,70 106.982.252,63 1.297.746,72 0,00 117.285.437,53 435.179.794,58 18.861.817,46 3.342.541,33 3.753.625,84 25.957.984,63 409.221.809,94 2.745.585.107,26
2029 206.449.421,39 106.863.588,91 1.741.018,05 0,00 137.828.372,38 452.882.400,74 25.518.825,48 4.067.643,47 3.727.118,31 33.313.587,26 419.568.813,48 3.165.153.920,74
2030 204.991.506,99 105.568.573,03 2.908.226,18 0,00 158.890.726,82 472.359.033,02 44.216.424,49 4.817.227,81 3.622.992,12 52.656.644,42 419.702.388,60 3.584.856.309,34
2031 199.264.566,67 104.345.704,09 3.995.225,00 0,00 179.959.786,73 487.565.282,49 61.495.673,55 5.647.771,53 3.526.050,27 70.669.495,36 416.895.787,13 4.001.752.096,47
2032 193.932.764,81 102.031.471,47 5.624.440,47 0,00 200.887.955,24 502.476.631,99 87.784.119,08 6.505.467,49 3.370.067,25 97.659.653,82 404.816.978,18 4.406.569.074,65
2033 185.353.698,87 100.747.940,35 6.701.466,43 0,00 221.209.767,55 514.012.873,20 104.722.008,75 7.509.943,03 3.271.419,65 115.503.371,43 398.509.501,77 4.805.078.576,41
2034 179.928.080,89 99.588.166,41 7.671.106,75 0,00 241.214.944,54 528.402.298,59 119.757.392,63 8.626.529,83 3.183.048,00 131.566.970,46 396.835.328,14 5.201.913.904,55
2035 175.067.639,79 98.060.488,19 8.869.033,92 0,00 261.136.078,01 543.133.239,90 138.499.855,74 9.840.179,76 3.069.735,30 151.409.770,80 391.723.469,10 5.593.637.373,65
2036 168.835.441,59 96.469.526,65 10.068.175,92 0,00 280.800.596,16 556.173.740,33 157.142.088,09 11.103.768,06 2.954.683,45 171.200.539,60 384.973.200,73 5.978.610.574,38
2037 162.507.589,66 94.508.500,40 11.483.538,44 0,00 300.126.250,83 568.625.879,33 179.271.589,92 12.553.068,97 2.815.439,73 194.640.098,62 373.985.780,71 6.352.596.355,09
2038 154.849.185,15 92.436.808,23 12.947.778,70 0,00 318.900.337,03 579.134.109,10 202.086.792,20 14.130.741,39 2.669.498,57 218.887.032,16 360.247.076,94 6.712.843.432,03
2039 146.822.421,31 90.492.898,98 14.300.448,52 0,00 336.984.740,29 588.600.509,10 222.892.730,11 15.857.690,24 2.533.967,55 241.284.387,90 347.316.121,20 7.060.159.553,23
2040 139.368.215,38 88.135.469,40 15.901.110,44 0,00 354.420.009,57 597.824.804,79 247.691.749,14 17.724.378,80 2.371.154,03 267.787.281,97 330.037.522,82 7.390.197.076,05
2041 130.413.471,68 85.497.601,42 17.670.842,55 0,00 370.987.893,22 604.569.808,87 275.163.581,33 19.728.150,54 2.189.005,33 297.080.737,20 307.489.071,66 7.697.686.147,71
2042 120.395.293,06 82.768.076,45 19.470.174,43 0,00 386.423.844,61 609.057.388,57 302.966.054,27 21.901.372,43 2.002.309,79 326.869.736,49 282.187.652,08 7.979.873.799,79
2043 110.127.038,19 80.033.930,74 21.251.397,08 0,00 400.589.664,75 612.002.030,76 330.294.311,67 24.246.935,38 1.815.828,96 356.357.076,01 255.644.954,75 8.235.518.754,54
2044 99.870.592,70 77.049.726,20 23.154.859,60 0,00 413.423.041,48 613.498.219,97 359.481.751,34 26.770.715,51 1.614.594,10 387.867.060,94 225.631.159,03 8.461.149.913,57
2045 88.802.675,34 74.057.210,58 25.033.608,02 0,00 424.749.725,66 612.643.219,60 388.067.224,23 29.484.731,34 1.414.109,30 418.966.064,87 193.677.154,73 8.654.827.068,30
2046 77.776.011,46 71.103.902,87 26.867.309,06 0,00 434.472.318,83 610.219.542,22 415.700.192,10 32.400.707,23 1.216.255,84 449.317.155,16 160.902.387,06 8.815.729.455,36
2047 66.894.071,03 67.907.668,13 28.826.735,01 0,00 442.549.618,66 606.178.092,83 445.233.305,33 35.512.239,05 1.003.404,22 481.748.948,60 124.429.144,23 8.940.158.599,59
2048 55.187.231,99 65.022.508,21 30.551.458,52 0,00 448.795.961,70 599.557.160,42 470.625.751,29 38.853.018,71 813.319,26 510.292.089,26 89.265.071,17 9.029.423.670,76
2049 44.732.559,03 62.335.627,88 32.110.775,74 0,00 453.277.068,27 592.456.030,92 493.025.719,53 42.429.767,10 638.738,61 536.094.225,25 56.361.805,68 9.085.785.476,43
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Fluxo de Caixa (em R$), conforme plano vigente
Receitas do Fundo Despesas do Fundo
Total (Receitas -
Ano Contribuições Saldo de Caixa
Contribuições Compensação Dívida para Ganhos de Benefícios de Benefícios de Despesas Total das Despesas)
dos Total de Receitas
do Ente Previdenciária com o RPPS Mercado Inativos Pensionistas Administrativas despesas
participantes
2050 35.130.623,60 59.915.948,06 33.459.722,67 0,00 456.106.430,92 584.612.725,25 511.673.634,17 46.252.610,46 484.357,93 558.410.602,56 26.202.122,69 9.111.987.599,12
2051 26.639.686,33 57.747.664,05 34.603.941,58 0,00 457.421.777,48 576.413.069,44 526.654.800,59 50.330.213,07 349.403,60 577.334.417,27 (921.347,83) 9.111.066.251,29
2052 19.217.198,04 56.123.987,79 35.366.879,15 0,00 457.375.525,81 568.083.590,79 535.007.196,72 54.681.968,95 252.420,11 589.941.585,79 (21.857.995,00) 9.089.208.256,29
2053 13.883.106,02 54.745.347,69 35.929.540,40 0,00 456.278.254,47 560.836.248,57 539.752.172,44 59.303.209,23 174.367,95 599.229.749,62 (38.393.501,05) 9.050.814.755,24
2054 9.590.237,02 53.592.936,31 36.304.517,22 0,00 454.350.900,71 553.838.591,27 541.092.197,20 64.201.267,41 113.789,47 605.407.254,08 (51.568.662,81) 8.999.246.092,43
2055 6.258.420,79 52.668.859,31 36.487.871,40 0,00 451.762.153,84 547.177.305,33 538.960.433,55 69.377.290,72 71.104,82 608.408.829,09 (61.231.523,76) 8.938.014.568,67
2056 3.910.765,16 51.946.925,30 36.494.869,69 0,00 448.688.331,35 541.040.891,49 533.615.834,36 74.826.729,85 44.507,04 608.487.071,25 (67.446.179,76) 8.870.568.388,92
2057 2.447.886,95 51.271.974,24 36.425.688,90 0,00 445.302.533,12 535.448.083,22 526.738.838,57 80.538.730,21 23.266,31 607.300.835,09 (71.852.751,87) 8.798.715.637,05
2058 1.279.647,12 50.720.171,46 36.222.491,37 0,00 441.695.524,98 529.917.834,93 517.374.900,33 86.503.862,21 13.248,20 603.892.010,74 (73.974.175,81) 8.724.741.461,23
2059 728.650,85 50.177.740,42 35.960.983,65 0,00 437.982.021,35 524.849.396,27 506.807.534,28 92.700.397,30 6.272,74 599.514.204,32 (74.664.808,04) 8.650.076.653,19
2060 345.000,57 49.627.539,80 35.645.767,60 0,00 434.233.847,99 519.852.155,96 495.139.219,60 99.102.601,96 1.593,88 594.243.415,44 (74.391.259,48) 8.575.685.393,71
2061 87.663,36 49.075.431,28 35.266.652,21 0,00 430.499.406,76 514.929.153,62 482.232.517,20 105.678.148,20 0,00 587.910.665,39 (72.981.511,77) 8.502.703.881,94
2062 0,00 48.496.100,06 34.835.390,49 0,00 426.835.734,87 510.167.225,42 468.325.216,59 112.385.240,19 0,00 580.710.456,77 (70.543.231,35) 8.432.160.650,59
2063 0,00 47.862.015,23 34.363.983,15 0,00 423.294.464,66 505.520.463,04 453.668.349,22 119.172.986,49 0,00 572.841.335,71 (67.320.872,68) 8.364.839.777,91
2064 0,00 47.169.526,29 33.849.791,58 0,00 419.914.956,85 500.934.274,73 438.276.545,14 125.982.915,80 0,00 564.259.460,94 (63.325.186,21) 8.301.514.591,70
2065 0,00 46.414.627,47 33.289.965,44 0,00 416.736.032,50 496.440.625,41 422.170.771,45 132.746.688,92 0,00 554.917.460,37 (58.476.834,96) 8.243.037.756,74
2066 0,00 45.593.001,56 32.681.693,85 0,00 413.800.495,39 492.075.190,80 405.381.292,46 139.387.324,46 0,00 544.768.616,92 (52.693.426,12) 8.190.344.330,62
2067 0,00 44.700.967,30 32.022.432,86 0,00 411.155.285,40 487.878.685,55 387.951.090,54 145.819.559,02 0,00 533.770.649,55 (45.891.964,00) 8.144.452.366,62
2068 0,00 43.734.709,66 31.309.665,07 0,00 408.851.508,80 483.895.883,53 369.934.259,44 151.947.439,48 0,00 521.881.698,92 (37.985.815,39) 8.106.466.551,24
2069 0,00 42.691.258,88 30.541.582,78 0,00 406.944.620,87 480.177.462,53 351.399.198,26 157.672.498,93 0,00 509.071.697,19 (28.894.234,66) 8.077.572.316,57
2070 0,00 41.566.906,65 29.715.787,02 0,00 405.494.130,29 476.776.823,96 332.413.006,28 162.887.686,27 0,00 495.300.692,56 (18.523.868,60) 8.059.048.447,98
2071 0,00 40.360.553,43 28.831.696,34 0,00 404.564.232,09 473.756.481,86 313.073.719,36 167.485.282,84 0,00 480.559.002,20 (6.802.520,34) 8.052.245.927,63
2072 0,00 39.070.436,20 27.888.351,23 0,00 404.222.745,57 471.181.532,99 293.476.369,70 171.354.252,21 0,00 464.830.621,92 6.350.911,07 8.058.596.838,71
2073 0,00 37.696.398,69 26.886.004,82 0,00 404.541.561,30 469.123.964,81 273.731.100,50 174.388.640,33 0,00 448.119.740,83 21.004.223,99 8.079.601.062,69
2074 0,00 36.238.748,31 25.825.427,63 0,00 405.595.973,35 467.660.149,29 253.953.149,50 176.486.004,93 0,00 430.439.154,44 37.220.994,85 8.116.822.057,55
2075 0,00 34.700.596,94 24.709.003,70 0,00 407.464.467,29 466.874.067,93 234.271.217,49 177.557.311,67 0,00 411.828.529,17 55.045.538,76 8.171.867.596,31
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Fluxo de Caixa (em R$), conforme plano vigente
Receitas do Fundo Despesas do Fundo
Total (Receitas -
Ano Contribuições Saldo de Caixa
Contribuições Compensação Dívida para Ganhos de Benefícios de Benefícios de Despesas Total das Despesas)
dos Total de Receitas
do Ente Previdenciária com o RPPS Mercado Inativos Pensionistas Administrativas despesas
participantes
2076 0,00 33.086.206,44 23.540.026,90 0,00 410.227.753,33 466.853.986,67 214.813.632,09 177.529.051,82 0,00 392.342.683,92 74.511.302,75 8.246.378.899,06
2077 0,00 31.401.379,21 22.322.987,60 0,00 413.968.220,73 467.692.587,55 195.712.617,06 176.343.758,49 0,00 372.056.375,56 95.636.211,99 8.342.015.111,05
2078 0,00 29.654.391,26 21.063.862,46 0,00 418.769.158,57 469.487.412,30 177.100.705,73 173.968.427,53 0,00 351.069.133,26 118.418.279,04 8.460.433.390,09
2079 0,00 27.854.351,70 19.769.463,89 0,00 424.713.756,18 472.337.571,77 159.106.132,62 170.388.286,70 0,00 329.494.419,32 142.843.152,45 8.603.276.542,54
2080 0,00 26.013.046,15 18.448.138,46 0,00 431.884.482,44 476.345.667,04 141.849.936,04 165.621.334,76 0,00 307.471.270,80 168.874.396,25 8.772.150.938,79
2081 0,00 24.143.405,48 17.109.150,26 0,00 440.361.977,13 481.614.532,87 125.446.757,38 159.707.265,94 0,00 285.154.023,32 196.460.509,55 8.968.611.448,34
2082 0,00 22.259.537,85 15.762.569,65 0,00 450.224.294,71 488.246.402,21 109.995.763,97 152.714.694,41 0,00 262.710.458,38 225.535.943,84 9.194.147.392,18
2083 0,00 20.377.105,87 14.419.401,92 0,00 461.546.199,09 496.342.706,88 95.583.996,19 144.739.950,91 0,00 240.323.947,10 256.018.759,78 9.450.166.151,96
2084 0,00 18.512.155,58 13.091.006,21 0,00 474.398.340,83 506.001.502,62 82.276.656,76 135.907.109,47 0,00 218.183.766,23 287.817.736,39 9.737.983.888,34
2085 0,00 16.682.116,84 11.789.501,34 0,00 488.846.791,19 517.318.409,38 70.121.630,18 126.370.231,11 0,00 196.491.861,29 320.826.548,09 10.058.810.436,43
2086 0,00 14.903.918,77 10.526.642,71 0,00 504.952.283,91 530.382.845,38 59.142.974,54 116.301.151,88 0,00 175.444.126,42 354.938.718,96 10.413.749.155,39
2087 0,00 13.194.049,82 9.313.895,11 0,00 522.770.207,60 545.278.152,53 49.342.234,58 105.889.384,32 0,00 155.231.618,90 390.046.533,63 10.803.795.689,02
2088 0,00 11.568.137,35 8.162.010,81 0,00 542.350.543,59 562.080.691,76 40.699.364,47 95.334.160,84 0,00 136.033.525,31 426.047.166,44 11.229.842.855,46
2089 0,00 10.039.630,04 7.080.312,15 0,00 563.738.111,34 580.858.053,53 33.172.875,70 84.832.329,99 0,00 118.005.205,69 462.852.847,84 11.692.695.703,30
2090 0,00 8.620.018,67 6.076.613,38 0,00 586.973.324,31 601.669.956,36 26.702.780,35 74.574.109,98 0,00 101.276.890,33 500.393.066,02 12.193.088.769,33
2091 0,00 7.317.994,32 5.156.847,02 0,00 612.093.056,22 624.567.897,56 21.214.528,35 64.732.922,01 0,00 85.947.450,36 538.620.447,20 12.731.709.216,53
2092 0,00 6.139.347,64 4.324.847,71 0,00 639.131.802,67 649.595.998,02 16.622.555,27 55.458.239,96 0,00 72.080.795,22 577.515.202,80 13.309.224.419,33
2093 0,00 5.086.488,80 3.582.145,02 0,00 668.123.065,85 676.791.699,68 12.834.511,65 46.867.905,41 0,00 59.702.417,06 617.089.282,62 13.926.313.701,94
2094 0,00 4.158.895,38 2.928.183,02 0,00 699.100.947,84 706.188.026,24 9.755.041,88 39.048.008,46 0,00 48.803.050,34 657.384.975,90 14.583.698.677,84
2095 0,00 3.353.180,89 2.360.425,03 0,00 732.101.673,63 737.815.279,54 7.290.224,47 32.050.192,63 0,00 39.340.417,10 698.474.862,44 15.282.173.540,28
2096 0,00 2.663.480,75 1.874.625,51 0,00 767.165.111,72 771.703.217,98 5.349.291,83 25.894.466,62 0,00 31.243.758,45 740.459.459,53 16.022.632.999,81
2097 0,00 2.082.029,52 1.465.205,40 0,00 804.336.176,59 807.883.411,50 3.847.598,18 20.572.491,77 0,00 24.420.089,94 783.463.321,56 16.806.096.321,37
2098 0,00 1.599.620,08 1.125.609,49 0,00 843.666.035,33 846.391.264,90 2.707.801,11 16.052.357,02 0,00 18.760.158,14 827.631.106,76 17.633.727.428,13
2099 0,00 1.206.116,81 848.654,23 0,00 885.213.116,89 887.267.887,93 1.860.634,62 12.283.602,54 0,00 14.144.237,17 873.123.650,77 18.506.851.078,90
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Definições:
Contribuições do Ente: Receita resultante da aplicação do percentual vigente de contribuição do Ente para o Custo Normal (incluída a tx. adm.)
(+) Custo Suplementar, se houver, sobre a remuneração dos servidores ativos.
Contribuições dos Participantes: Receita resultante da aplicação do percentual vigente de contribuição dos servidores ativos, dos aposentados
e dos pensionistas aplicado sobre a remuneração dos servidores ativos e sobre os proventos que excedem o teto do RGPS.
Compensação Previdenciária: Projeção de receita estimada do COMPREV.
Dívida para com o RPPS: Parcelas da dívida para com o RPPS, objeto de Termo de Confissão de Dívida.
Total de Receita: Contribuições do Ente (+) Contribuições dos Participantes (+) Compensação Previdenciária (+) Dívida para com o RPPS.
Benefícios com Aposentados e Pensionistas: Despesas com Aposentadorias e Pensões.
Despesas administrativas: Despesa mensurada pela aplicação da alíquota da taxa de administração sobre a remuneração dos servidores ativos.
Diferença Receita - Despesas: Receitas (-) Despesas.
Ganhos de Mercado: Aplicação da taxa de juros de 5,02% a.a. (meta atuarial) sobre o valor do Ativo Financeiro informado.
Saldo de Caixa: Valor dos Ativos Financeiros (+) Diferença (+) Ganhos de Mercado.
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11) Perfil da População – Plano Financeiro
11.1) Estatísticas dos servidores ativos
As variáveis estatísticas relacionadas a um grupo de servidores interferem
diretamente na análise e nos resultados apurados em uma avaliação atuarial. Neste item, serão
apresentadas as principais variáveis estatísticas relacionadas ao grupo de servidores ativos do
Distrito Federal, segmentadas da seguinte forma: estatística dos professores, dos “não
professores” e dos ativos.
Distribuição dos servidores ativos por sexo e tipo de carreira
Folha salarial Idade Idade Idade
Sal. médio
Discriminação Quant. mensal média média média de
em R$
em R$ atual de adm. apos. proj.
não professor 18.428 208.684.757,52 11.324,33 48,89 30,10 60,76
Homem professor 5.749 51.546.459,68 8.966,16 48,97 30,97 56,50
Total 24.177 260.231.217,20 10.763,59 48,91 30,31 59,74
não professora 29.692 282.902.043,07 9.527,89 47,14 31,08 56,46
Mulher professora 15.312 148.575.286,52 9.703,19 47,10 29,21 51,92
Total 45.004 431.477.329,59 9.587,53 47,13 30,44 54,91
NÃO PROFESSOR 48.120 491.586.800,59 10.215,85 47,81 30,70 58,10
TOTAL PROFESSOR 21.061 200.121.746,20 9.502,01 47,61 29,69 51,92
GERAL 69.181 691.708.546,79 9.998,53 47,75 30,40 56,60
Atualmente, a população de servidores do magistério segurados do Plano Financeiro
corresponde a 30,44% do total dos servidores ativos. Esta categoria possui características
diferentes dos demais servidores, como exemplo a sua distribuição por sexo, onde 72,70% do
grupo é composto por mulheres.
Após a consolidação dos dados, observa-se que os servidores ativos do sexo feminino
representam 65,05% do total de servidores ativos.
Os quadros e gráficos seguintes demonstram as estatísticas dos servidores ativos,
segmentadas por variáveis específicas relevantes ao estudo proposto.
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Distribuição dos servidores ativos por faixa etária
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada
até 25 3 0,00% 0,00%
26 a 30 365 0,53% 0,53%
31 a 35 4.086 5,91% 6,44%
36 a 40 10.076 14,56% 21,00%
41 a 45 14.961 21,63% 42,63%
46 a 50 14.079 20,35% 62,98%
51 a 55 12.434 17,97% 80,95%
56 a 60 8.433 12,19% 93,14%
61 a 65 3.263 4,72% 97,86%
66 a 70 1.149 1,66% 99,52%
71 a 75 316 0,46% 99,98%
acima de 75 16 0,02% 100,00%
Total 69.181 100,00% 100,00%
Gráfico 4 - Distribuição dos servidores ativos por faixa etária
Distribuição dos servidores ativos por idade de admissão
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada
até 25 17.697 25,58% 25,58%
26 a 30 21.691 31,35% 56,93%
31 a 35 15.557 22,49% 79,42%
36 a 40 8.166 11,80% 91,23%
41 a 45 3.725 5,38% 96,61%
46 a 50 1.555 2,25% 98,86%
51 a 55 581 0,84% 99,70%
56 a 60 165 0,24% 99,94%
61 a 65 41 0,06% 100,00%
66 a 70 3 0,00% 100,00%
71 a 75 0 0,00% 100,00%
acima de 75 0 0,00% 100,00%
Total 69.181 100,00% 100,00%
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Gráfico 5 - Distribuição dos servidores ativos por idade de admissão
O quadro seguinte foi elaborado com base nas faixas de contribuição implementadas
pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS na data focal do cálculo12, ou seja 31/12/2023,
a fim de estabelecer um modelo comparativo com a remuneração dos servidores do Distrito
Federal.
Distribuição dos servidores ativos por faixa salarial
Intervalo Quantitativo Frequência Frequência acumulada
Até R$ 1.320,00 0 0,00% 0,00%
De R$ 1.320,01 Até R$ 2.571,29 654 0,95% 0,95%
De R$ 2.571,30 Até R$ 3.856,94 2.767 4,00% 4,94%
De R$ 3.856,95 Até R$ 7.507,49 19.879 28,73% 33,68%
De R$ 7.507,50 Até R$ 12.856,50 34.970 50,55% 84,23%
De R$ 12.856,51 Até R$ 25.712,99 9.022 13,04% 97,27%
De R$ 25.713,00 Até R$ 50.140,32 1.889 2,73% 100,00%
Acima De R$ 50.140,32 0 0,00% 100,00%
Total 69.181 100,00% 100,00%
Observa-se que a maior frequência de servidores, 50,55%, situa-se na faixa salarial
de R$ 7.507,50 até R$ 12.856,50 e 66,45% recebem salários superiores ao teto do RGPS à época.
Em relação ao tempo de serviço no Distrito Federal, pode-se identificar uma
concentração nas faixas de 11 a 15 anos de serviço no Distrito Federal, 25,01% do total de
servidores ativos, conforme a tabela a seguir:
12 De acordo com as faixas dispostas na Emenda Constitucional nº 103/2019.
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Distribuição dos servidores ativos por tempo de serviço no Distrito Federal
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada
0 a 5 4.642 6,71% 6,71%
6 a 10 13.424 19,40% 26,11%
11 a 15 17.303 25,01% 51,13%
16 a 20 9.467 13,68% 64,81%
21 a 25 10.039 14,51% 79,32%
26 a 30 9.550 13,80% 93,13%
31 a 35 3.143 4,54% 97,67%
Acima de 35 1.613 2,33% 100,00%
Total 69.181 100,00% 100,00%
Gráfico 6 - Distribuição dos servidores ativos por tempo de serviço no Distrito Federal –
Frequência individual
Gráfico 7 - Distribuição dos servidores ativos por tempo de serviço no Distrito Federal –
Frequência acumulada
120%
97,67% 100,00%
93,13%
100%
79,32%
80% 64,81%
51,13%
60%
40% 26,11%
20% 6,71%
0%
A tabela a seguir reforça o que já foi mencionado, os servidores do sexo feminino
aposentar-se-ão mais cedo que os do sexo masculino, reflexo das regras de aposentadoria
dispostas na atual legislação previdenciária.
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Verifica-se, também, que 44,32% dos servidores preencherão os requisitos
necessários à aposentadoria integral 50 e 55 anos de idade.
Distribuição dos servidores ativos por idade provável de aposentadoria
Intervalo Feminino Masculino TOTAL
Até 50 anos 10.268 0 10.268
50 a 55 24.868 4.203 29.071
56 a 60 5.976 15.896 21.872
61 a 65 2.490 2.796 5.286
66 a 70 1.011 917 1.928
71 a 75 381 359 740
Acima de 75 10 0 10
Total 45.004 24.171 69.175
De outra ótica, a tabela a seguir demonstra que, na data base desta Reavaliação,
10.268 servidores já poderiam ser aposentar13, ao passo que outros 4.203 acumularão os
requisitos mínimos para solicitar o benefício de aposentadoria programada por alguma regra (a
que vier primeiro) até 31/12/2024.
Distribuição dos servidores ativos por tempo até a aposentadoria
Anos até a aposentadoria Feminino Masculino TOTAL ACUMULADO
Iminentes 8.589 3.033 11.622 11.622
Em 1 ano 2.139 908 3.047 14.669
Entre 2 e 6 anos 11.703 5.288 16.991 31.660
Entre 7 e 11 anos 8.750 3.989 12.739 44.399
Entre 12 e 16 anos 8.276 3.944 12.220 56.619
Entre 17 e 21 anos 4.557 4.176 8.733 65.352
Entre 22 e 26 anos 952 2.326 3.278 68.630
Entre 27 e 31 anos 38 492 530 69.160
Entre 32 e 36 anos 0 21 21 69.181
Entre 37 e 41 anos 0 0 0 69.181
Entre 42 e 46 anos 0 0 0 69.181
Total 45.004 24.177 69.181 69.181
Distribuição dos servidores ativos por estado civil
Intervalo Quantitativo Frequência
Casados14 41.427 59,88%
Não casados 27.754 40,12%
13 Considerado como risco iminente.
14 Após a correção das informações cadastrais, conforme a homologação dos dados.
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11.2) Estatísticas dos Servidores aposentados
A tabela a seguir revela que a distribuição por sexo dos servidores aposentados do
Plano Financeiro aponta para um quantitativo menor de aposentados do sexo masculino, 26,88%,
bem como que as aposentadorias por invalidez correspondem a 6,74% do contingente total.
Estatísticas dos aposentados
Folha salarial Idade média
Discriminação Quant. Benefício médio
mensal atual
Com Paridade 4.200 55.511.713,23 13.217,07 79,29
não professor
Sem Paridade 7.205 87.510.966,76 12.145,87 67,35
Com Paridade 1.921 20.015.731,86 10.419,43 70,73
professor
Sem Paridade 1.048 9.706.341,94 9.261,78 66,67
Homem Magistrado, Ministério Com Paridade 7 279.508,74 39.929,82 80,29
Público, Trib.Contas Sem Paridade 0 0,00 0,00 0,00
Com Paridade 576 6.008.973,57 10.432,25 78,33
por invalidez
Sem Paridade 832 6.889.107,34 8.280,18 62,12
Total 15.789 185.922.343,44 11.775,44 71,02
Com Paridade 8.454 81.918.737,40 9.689,94 74,69
não professor
Sem Paridade 12.543 131.227.388,23 10.462,20 64,25
Com Paridade 16.892 185.447.179,59 10.978,40 66,77
professor
Sem Paridade 3.174 28.619.719,79 9.016,92 62,29
Mulher Magistrado, Ministério Com Paridade 2 77.361,37 38.680,69 69,50
Público, Trib.Contas Sem Paridade 0 0,00 0,00 0,00
Com Paridade 969 5.701.092,31 5.883,48 75,79
por invalidez
Sem Paridade 1.603 10.175.495,53 6.347,78 60,29
Total 43.637 443.166.974,22 10.155,76 67,22
Com Paridade 12.654 137.430.450,63 10.860,63 76,22
NÃO PROFESSOR
Sem Paridade 19.748 218.738.354,99 11.076,48 65,38
Com Paridade 18.813 205.462.911,45 10.921,33 67,18
PROFESSOR
Sem Paridade 4.222 38.326.061,73 9.077,70 63,37
TODOS Magistrado, Ministério Com Paridade 9 356.870,11 39.652,23 77,89
Público, Trib.Contas Sem Paridade 0 0,00 0,00 0,00
Com Paridade 1.545 11.710.065,88 7.579,33 76,73
POR INVALIDEZ
Sem Paridade 2.435 17.064.602,87 7.008,05 60,91
TOTAL 59.426 629.089.317,66 10.586,10 68,23
A tabela a seguir foi elaborada com base nas faixas de contribuição implementadas
pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS na data focal do cálculo15, ou seja 31/12/2023,
a fim de estabelecer um modelo comparativo com a remuneração dos servidores do Distrito
Federal.
15 De acordo com as faixas dispostas na Emenda Constitucional nº 103/2019.
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Distribuição dos aposentados por faixa salarial
Intervalo Quantitativo Frequência Frequência acumulada
Até R$ 1.320,00 115 0,19% 0,19%
De R$ 1.320,01 Até R$ 2.571,29 1.538 2,59% 2,78%
De R$ 2.571,30 Até R$ 3.856,94 2.533 4,26% 7,04%
De R$ 3.856,95 Até R$ 7.507,49 15.062 25,35% 32,39%
De R$ 7.507,50 Até R$ 12.856,50 30.514 51,35% 83,74%
De R$ 12.856,51 Até R$ 25.712,99 6.695 11,27% 95,00%
De R$ 25.713,00 Até R$ 50.140,32 2.969 5,00% 100,00%
Acima De R$ 50.140,32 0 0,00% 100,00%
Total 59.426 100,00% 100,00%
Observa-se que a maior frequência de aposentados, 51,35%, situa-se na faixa de
R$ 7.507,50 até R$ 12.856,50 e 67,61% recebem benefícios superiores ao teto do RGPS à época
11.3) Estatísticas dos pensionistas
O grupo de pensionistas do Plano Financeiro está representado por 77,45% de
mulheres, grupo este que percebe benefício médio superior em 5,24% em relação ao dos homens.
Estatísticas dos pensionistas
Sexo
Discriminação TOTAL
Feminino Masculino
População 10.319 3.005 13.324
Folha de Benefícios 76.947.945,85 21.292.255,97 98.240.201,82
Benefício médio 7.456,92 7.085,61 7.373,18
Idade média atual 67 58 65
Distribuição dos pensionistas por faixa etária
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada
Até 25 1.178 8,84% 8,84%
26 a 30 26 0,20% 9,04%
31 a 35 68 0,51% 9,55%
36 a 40 151 1,13% 10,68%
41 a 45 326 2,45% 13,13%
46 a 50 512 3,84% 16,97%
51 a 55 839 6,30% 23,27%
56 a 60 1.271 9,54% 32,81%
acima de 60 8.953 67,19% 100,00%
Total 13.324 100,00% 100,00%
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Como pode ser observado na tabela a seguir, 38,07% dos pensionistas recebem
benefícios de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49.
Distribuição dos pensionistas por faixa de benefícios
Frequência
Intervalo - R$ Quantitativo Frequência
acumulada
Até R$ 1.320,00 443 3,32% 3,32%
De R$ 1.320,01 Até R$ 2.571,29 1.349 10,12% 13,45%
De R$ 2.571,30 Até R$ 3.856,94 1.663 12,48% 25,93%
De R$ 3.856,95 Até R$ 7.507,49 5.072 38,07% 64,00%
De R$ 7.507,50 Até R$ 12.856,50 3.215 24,13% 88,13%
De R$ 12.856,51 Até R$ 25.712,99 1.307 9,81% 97,94%
De R$ 25.713,00 Até R$ 50.140,32 274 2,06% 99,99%
Acima De R$ 50.140,32 1 0,01% 100,00%
Total 13.324 100,00% 100,00%
11.4) Despesa com Pessoal por Segmento
Considerando as informações descritas no tópico anterior, verifica-se que a despesa
atual com pagamento de benefícios previdenciários do Plano Financeiro representa 105,52% da
folha de pagamento dos servidores ativos.
Ressalte-se que os servidores ativos e o Distrito Federal contribuem para o custeio
dos benefícios com uma alíquota de 14,00% e 28,00%, respectivamente, sendo a contribuição
do ente segmentada em 27,50% para o Custo Normal e 0,50% para a Taxa de Administração.
Ainda, os servidores aposentados e pensionistas contribuem com uma alíquota de 11,00%,
incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que entre salário-mínimo e o teto do
RGPS, e 14,00%, incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que excederem o
teto do RGPS, conforme a tabela a seguir:
Receita de Contribuição
Valor da Base de Alíquota de Receita
Discriminação Base de Cálculo
Cálculo em R$ Contribuição em R$
Servidores Ativos Folha de salários 689.309.223,54 14,00% 96.503.291,30
excedente ao salário-
Servidores Aposentados 550.649.637,66 12,24% 67.387.592,49
mínimo
excedente ao salário-
Pensionistas 82.870.121,82 12,03% 9.969.708,36
mínimo
Distrito Federal - Custo
Folha de salários 689.309.223,54 27,50% 189.560.036,47
Normal
Distrito Federal - Custo
Folha de salários 689.309.223,54 0,50% 3.446.546,12
Administrativo
TOTAL DE RECEITA 366.867.174,73
Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo IPREV.
Elaboração: INOVE Consultoria.
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Sobre a situação financeira do Plano Financeiro, na data-base desta Reavaliação
Atuarial verifica-se um resultado financeiro negativo, que representa 52,79% da folha de
remuneração de contribuição dos servidores ativos.
12) Patrimônio do Plano Financeiro
O Patrimônio efetivamente constituído pelo RPPS (Ativo do Plano) é o valor utilizado
para fazer face às despesas previdenciárias. Esse patrimônio pode ser composto por bens,
direitos e ativos financeiros. O valor do patrimônio alocado no Plano Financeiro é de
R$ 685.226.575,69 em Renda Fixa.
12.1) Recursos Oriundos do Fundo Solidário Garantidor - FSG
O Fundo Solidário Garantidor, criado pela Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro
de 2017, foi composto inicialmente por todo o patrimônio até então existente no Fundo
Previdenciário capitalizado. Nesse fundo serão gradualmente incorporados ao seu patrimônio
uma gama de ativos, que terão como objetivo formar um colchão de solvência para garantir o
pagamento das obliterações previdenciárias dos segurados e o equilíbrio financeiro e atuarial dos
planos. Anualmente, são destinados ao Fundo Financeiro a rentabilidade real sobre o patrimônio
existente, a Dívida Ativa, PPP e Dividendos e JCP.
Ainda, o art. 46 da Lei 932/2017, autoriza a utilização do FSG para pagamento de
benefícios do montante relativo ao resultado líquido do investimento verificado no ano anterior,
decorrente da rentabilização da carteira de ativos do Fundo que superar a inflação medida no
exercício. No entanto, conforme manifestação da DIRIN para a Unidade de Atuária do IPREV-DF,
não houve reversão do FSG para o Plano Financeiro em 2022.
Sendo assim não será considerada nenhuma projeção de receita para o Plano
Financeiro não tendo impacto no resultado atuarial.
12.2) Recursos Oriundos do Fundo Constitucional
Já o Fundo Constitucional do Distrito Federal é utilizado para cobertura de parte dos
benefícios dos segurados da área de saúde e educação. A título de projeção utilizou-se a média
de utilização nos últimos quatro anos, conforme informação repassada pela Unidade Gestora, e
o total de benefícios projetados para ser pagos a inativos e pensionistas dessas, líquidos de
Compensação Previdenciária, ano a ano.
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No entanto, conforme Lei 10.633/2022 art. Art. 1º Fica instituído o Fundo
Constitucional do Distrito Federal – FCDF, de natureza contábil, com a finalidade de prover os
recursos necessários à organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de
bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira para execução de serviços
públicos de saúde e educação, conforme disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal.
Desta forma, não foram considerados quaisquer valores do Fundo Constitucional
como ativo garantidor do Plano Financeiro. Portanto, não haverá impacto do Fundo
Constitucional no resultado atuarial.
13) Custo Previdenciário – Plano Financeiro
A determinação do custo previdenciário foi realizada considerando o seguinte modelo
de financiamento:
Tipo de Benefício e Regime Financeiro utilizado para o custeio
Benefício Regime Financeiro
Aposentadoria Voluntária e Compulsória Capitalização
Reversão da Aposentadoria Voluntária e Compulsória em Pensão Capitalização
Aposentadoria por Invalidez Capitalização
Reversão da Aposentadoria por Invalidez em Pensão Capitalização
Pensão por Morte do Servidor Ativo Capitalização
13.1) Benefícios em Capitalização
O Regime Financeiro de Capitalização (Full Funding) possui uma estrutura técnica de
forma que as contribuições pagas por todos os servidores e pelo Distrito Federal, juntamente
com os rendimentos oriundos da aplicação dos ativos financeiros, são incorporados às Provisões
Matemáticas, que deverão ser suficientes para manter o compromisso total do Regime Próprio
de Previdência Social para com os participantes sem que seja necessária a utilização de outros
recursos, considerando que as premissas estabelecidas para o Plano Financeiro se verificarão.
Conforme o inciso I do artigo 30 da Portaria M nº 1467/2022, o Regime Financeiro de
Capitalização será utilizado para cálculo das aposentadorias programadas e pensões por morte
decorrentes dessas aposentadorias.
Desta forma, para o cálculo dos benefícios de Aposentadoria Voluntária e Compulsória
(reversível aos dependentes) utilizou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como
método de acumulação de reservas o “Ortodoxo”. Neste método, o Custo Normal de cada
benefício foi ponderado pelo respectivo VABF em relação ao Custo Normal total definido pelas
alíquotas determinadas em Lei.
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Custo Normal dos Benefícios em Capitalização
Taxa sobre a
Custo Normal Custo Anual em R$
folha de ativos
Aposentadorias Programadas
1.975.512.660,64 22,05%
(Por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória)
Aposentadoria Especial –
427.579.348,09 4,77%
Professor - Educação Infantil e Ensino Fund. e Médio
Reversão da Aposentadoria Voluntária e Compulsória em Pensão 1.106.484.859,11 12,35%
Aposentadoria por Invalidez 149.182.594,95 1,66%
Reversão da Aposentadoria por Invalidez em Pensão 19.890.390,14 0,22%
Pensão por Morte do Servidor Ativo 40.173.408,07 0,45%
13.2) Custo Normal Total
O Custo Normal Anual Total do Plano corresponde ao somatório dos valores
necessários para a formação das reservas para o pagamento de aposentadorias programadas e
dos de benefícios de risco (pensão por morte de servidores ativos e aposentadoria por invalidez),
adicionado à Taxa de Administração. Como o próprio nome diz, os valores do Custo Normal Anual
correspondem ao valor que manterá o Plano equilibrado durante um ano, a partir da data da
avaliação atuarial. Na reavaliação atuarial anual obrigatória, as reservas deverão ser recalculadas
e será verificada a necessidade ou não de alteração na alíquota de contribuição.
Custo Normal
Taxa sobre a
CUSTO NORMAL Custo Anual em R$
folha de ativos
Aposent. com reversão ao dependente 3.509.576.867,84 39,16%
Invalidez com reversão ao dependente 169.072.985,09 1,89%
Pensão de ativos 40.173.408,07 0,45%
Administração do Plano 44.805.099,53 0,50%
CUSTO NORMAL ANUAL TOTAL 3.763.628.360,53 42,00%
14) Plano de Custeio – Plano Financeiro
As contribuições atualmente vigentes vertidas ao Plano Financeiro, para o Custo
Normal, somam 42,00%. Conforme o método de financiamento adotado nesta Reavaliação, o
Custo Normal total foi definido pelas alíquotas determinadas em Lei. Desta forma, recomenda-
se manter o Custo Normal vigente, conforme a tabela a seguir:
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Plano de Custeio do Custo Normal recomendado
Discriminação Alíquota
Sobre a Folha Mensal dos Ativos 28,00%
Contribuição do Distrito Federal Sobre a Folha Mensal dos Aposentados ---
Sobre a Folha Mensal dos Pensionistas ---
Servidor Ativo 14,00%
Contribuição do Segurado Aposentado 11,00% a 14,00%
Pensionista 11,00% a 14,00%
A contribuição dos aposentados e pensionistas incidirá sobre a parcela do benefício
excedente ao salário-mínimo.
14.1) Resultado Técnico Atuarial – Plano Financeiro
Entende-se como Provisão Matemática o compromisso monetário futuro líquido (pois
consideram-se as obrigações futuras menos as contribuições futuras) do RPPS para com seus
segurados. Em outras palavras, corresponde ao somatório das reservas financeiras necessárias
ao pagamento dos benefícios de aposentadorias e pensões descontadas as respectivas
contribuições futuras que serão vertidas ao plano de previdência, tanto da parte patronal como
da parte dos servidores, no que couber. Ainda, as Provisões Matemáticas, dividem-se em:
• Provisões Matemática de Benefícios à Conceder (PMBaC) = Corresponde ao
valor necessário para pagamento dos benefícios que serão concedidos aos
participantes que ainda não estão recebendo benefício pelo RPPS; e
• Provisões Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC) = Corresponde ao
valor necessário para pagamento que já foram concedidos pelo RPPS.
A tabela a seguir apresenta as Provisões Matemáticas calculadas e a situação na qual
se encontra o sistema Previdenciário em questão (déficit, equilíbrio ou superávit) na data focal
da avaliação atuarial.
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Provisões Matemáticas
DISCRIMINAÇÃO Valores (R$)
(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (aposentados) (98.074.265.967,86)
(+) Valor Presente das Contribuições Futuras (aposentados) 10.474.702.134,91
(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (pensionistas) (13.133.303.978,73)
(+) Valor Presente das Contribuições Futuras (pensionistas) 1.325.160.883,67
(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BC) 6.433.669.387,68
(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a pagar -
PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (PMBC) (92.974.037.540,33)
(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (101.912.090.076,89)
(+) Valor Presente das Contribuições Futuras 31.208.832.021,86
(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BPE) 5.388.525.481,72
PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS A CONCEDER (PMBAC) (65.314.732.573,31)
PROVISÕES MATEMÁTICAS (PMBAC + PMBC) (158.288.770.113,64)
(+) Ativos Financeiros 685.226.575,69
RESULTADO TÉCNICO ATUARIAL (157.603.543.537,95)
Para efeito de estimativa da Compensação Previdenciária, calculou-se o percentual
da folha de aposentados que retorna ao RPPS como Compensação Previdenciária e aplicou-se
tal percentual (5,79%) sobre o Valor Presente de Benefícios Futuros dos aposentados e
pensionistas. Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder, estimou-se utilizando como
base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Município para o
RGPS, sendo esta estimativa limitada a 5,29% sobre o Valor Presente dos Benefícios Futuros dos
servidores Ativos.
Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de
cada servidor no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao
valor médio dos benefícios pagos RGPS, em conformidade com o artigo 46 da Portaria MTP nº
1467/2022.
14.2) Sensibilidade à taxa de juros
As análises deste tópico demonstram o quão sensíveis são as provisões matemáticas
no tocante às variações na hipótese de taxa de juros.
Esta hipótese é utilizada para descontar as obrigações futuras do plano de benefícios
junto aos segurados. Com isso, quanto maior a expectativa da taxa de juros a ser alcançada,
menor será o valor dos encargos futuros, pois há dessa forma, a presunção de maior retorno nas
aplicações dos recursos do plano.
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Deste modo, a redução da meta atuarial acarreta elevação das provisões
matemáticas e, consequentemente, em piora dos resultados atuariais do plano de benefícios,
com agravamento do déficit técnico.
Assim, para análise comparativa ao resultado atuarial apurado nesta Reavaliação
Atuarial, segue abaixo os resultados obtidos se consideradas as taxas de 0,00% a 7,00% de juros
ao ano, passando pela taxa utilizada nesta Reavaliação, ou seja, 4,78%.
Sensibilidade das provisões quanto a variação da taxa de juros
Taxa de
PMBAC PMBC PMBC + PMBAC Resultado atuarial
Juros
0,00% 234.299.973.266,35 168.540.733.846,60 402.840.707.112,95 (402.155.480.537,26)
0,50% 201.628.927.098,01 156.810.567.554,47 358.439.494.652,48 (357.754.268.076,79)
1,00% 174.284.416.321,16 146.281.090.115,08 320.565.506.436,24 (319.880.279.860,55)
1,50% 151.284.284.588,82 136.799.589.977,75 288.083.874.566,57 (287.398.647.990,88)
2,00% 131.843.837.385,81 128.235.832.069,33 260.079.669.455,14 (259.394.442.879,45)
2,50% 115.334.524.405,57 120.478.356.057,46 235.812.880.463,03 (235.127.653.887,34)
3,00% 101.249.792.126,52 113.431.444.354,33 214.681.236.480,85 (213.996.009.905,16)
3,50% 89.179.614.057,76 107.012.628.213,84 196.192.242.271,60 (195.507.015.695,91)
4,00% 78.791.051.113,68 101.150.628.198,28 179.941.679.311,96 (179.256.452.736,27)
4,50% 69.811.956.570,57 95.783.646.820,34 165.595.603.390,91 (164.910.376.815,22)
4,78% 65.314.732.573,31 92.974.037.540,33 158.288.770.113,64 (157.603.543.537,95)
5,50% 55.237.854.237,83 86.533.973.335,69 141.771.827.573,52 (141.086.600.997,83)
6,00% 49.736.173.060,78 82.636.508.483,70 132.372.681.544,48 (131.687.454.968,79)
6,50% 44.909.701.518,88 79.035.249.213,54 123.944.950.732,42 (123.259.724.156,73)
7,00% 40.660.519.426,74 75.700.722.946,71 116.361.242.373,45 (115.676.015.797,76)
De acordo com a tabela acima, observa-se um impacto expressivo nos resultados em
função da variação da taxa de juros, haja vista se tratar de cálculos de longo prazo. Deste modo,
comprova-se que a redução da meta atuarial eleva significativamente o déficit técnico.
Todavia, a definição pelas hipóteses não deve se basear nos resultados atuariais, mas
sim nas características reais da massa de segurados, bem como no cenário econômico de longo
prazo, por meio da realização de estudos específicos, que visem a adequação da hipótese da
taxa de juros à realidade do plano de benefícios do Plano Financeiro.
14.3) Analise da variação dos resultados
Passamos a descrever agora, as principais variações entre os resultados apurados
neste estudo e os das três últimas avaliações atuariais.
Foi utilizada para esta análise a base de dados cadastral que contempla toda a massa
de participantes e os dados referentes às avaliações anteriores.
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14.3.1) Variação na base cadastral
Variações do Quantitativo de participantes
Quantitativo de Participantes
EXERCÍCIO
Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação
2021 78.596 55.733 12.449
2022 74.883 -4,72% 57.470 3,12% 12.939 3,94%
2023 70.718 -5,56% 59.001 2,66% 13.276 2,60%
2024 69.181 -2,17% 59.426 0,72% 13.324 0,36%
Variações das Folhas de Salários e Benefícios
Folha de Salários e benefícios (em R$)
EXERCÍCIO
Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação
2021 629.719.775,06 505.631.730,59 75.706.603,31
2022 611.057.769,34 -2,96% 525.574.649,20 3,94% 81.655.216,27 7,86%
2023 658.212.099,75 7,72% 585.735.789,44 11,45% 92.138.652,52 12,84%
2024 689.309.223,54 4,72% 629.089.317,66 7,40% 98.240.201,82 6,62%
Variações dos Salários e Benefícios Médios
Salários e Benefícios Médios (em R$)
EXERCÍCIO
Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação
2021 8.012,11 9.072,39 6.081,34
2022 8.160,17 1,85% 9.145,20 0,80% 6.310,78 3,77%
2023 9.307,56 14,06% 9.927,56 8,55% 6.940,24 9,97%
2024 9.963,85 7,05% 10.586,10 6,63% 7.373,18 6,24%
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14.3.2) Variação no Custo Previdenciário
As tabelas a seguir apresentam as variações nos custos normais, nos valores das
provisões e ativos financeiros e nos custos totais, respectivamente.
Variações nos valores das Provisões do Plano Financeiro Juros de 4,78%
EXERCÍCIO
CONTA
2021 2022 2023 2024
PMBC 152.609.867.479,83 144.909.330.454,08 89.762.157.787,88 92.974.037.540,33
PMBAC 156.985.236.935,76 191.744.452.029,77 59.782.732.652,63 65.314.732.573,31
PMBAC + PMBC 309.595.104.415,59 336.653.782.483,85 149.544.890.440,51 158.288.770.113,64
(+) Ativo Líquido
32.076.855,21 194.088.042,18 121.118.890,59 685.226.575,69
do Plano
Resultado
(309.563.027.560,38) (336.459.694.441,67) (149.423.771.549,92) (157.603.543.537,95)
Técnico Atuarial
Em relação às alterações da Reavaliação Atuarial realizada em 2023 para a
Reavaliação Atuarial de 2024, referente ao Plano Financeiro, houve um aumento de 5,85% nas
Provisões Matemáticas, devido:
• Aumento de benefícios concedidos: A Provisão Matemática de Benefícios
Concedidos – PMBC, tem um comportamento natural de redução, de um exercício
para outro, quando observado a mesma população. No entanto, houve
concessões de benefícios de pensão, o que fez aumentar o valor dessa conta.
• Envelhecimento dos servidores presentes na última avaliação: A Provisão
Matemática de Benefícios a Conceder – PMBaC, tem um comportamento natural
de aumento, de um exercício para outro, quando observado a mesma população.
• Aumento do salário médio acima da inflação do período, indicando possível
reajustes acima da inflação.
Não obstante, a variação da taxa de juros impacta nos valores das provisões
matemáticas, especialmente para planos a duração do passivo longa. Dessa maneira, caso os
juros fossem mantidos em 4,79%, haveria aumento de 9,00% nas Provisões Matemáticas de
Benefícios a Conceder e Aumento de 3,47% nas Provisões Matemáticas de Benefícios
Concedidos.
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Variações nos valores das Provisões do Plano Financeiro Juros de 4,79%
EXERCÍCIO
CONTA
2023 2024
PMBC 89.762.157.787,88 92.876.143.366,55
PMBAC 59.782.732.652,63 65.160.483.182,61
PMBAC + PMBC 149.544.890.440,51 158.036.626.549,16
(+) Ativo Líquido
121.118.890,59 685.226.575,69
do Plano
Resultado
(149.423.771.549,92) (157.351.399.973,47)
Técnico Atuarial
15) Parecer Atuarial – Plano Financeiro
O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, buscando
verificar a adequação do atual Plano de Custeio previdenciário, contratou a INOVE Consultoria a
fim de elaborar a avaliação atuarial para o exercício de 2024.
Procedeu-se a Avaliação Atuarial posicionada em 31/12/2023, contemplando as
normas vigentes, bem como os dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e
pensionistas e as informações contábeis e patrimoniais, levantados e informados pelo RPPS,
todos posicionados na data-base de 31/12/2023.
15.1) Composição da massa de segurados
A composição da população de servidores do Plano Financeiro demonstra que o total
de aposentados e pensionistas representa uma parcela de 105,16% da massa de servidores
ativos. Esta distribuição aponta para uma proporção de 0,95 servidores ativos para cada
benefício concedido.
Considerando a evolução na expectativa de vida da população brasileira e mundial, a
proporção de participantes em gozo de benefício aumenta, podendo chegar à equiparação com
a massa de servidores ativos.
Neste ínterim, torna-se essencial à constituição de um plano previdenciário
plenamente equilibrado e financiado pelo Regime Financeiro de Capitalização, tendo em vista a
formação de Provisões Matemáticas para a garantia de pagamento dos benefícios futuros.
15.2) Adequação da base de dados utilizada
Procedemos à Avaliação Atuarial com o intuito de avaliar as alíquotas de
contribuições com base nos dados individualizados dos servidores ativos do Distrito Federal, na
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data base de 31 de julho de 2023. Após o processamento das informações, consideramos os
dados suficientes para a elaboração da presente Avaliação Atuarial.
15.3) Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados
Conforme o inciso I do artigo 30 da Portaria M nº 1467/2022, o Regime Financeiro de
Capitalização será utilizado para cálculo das aposentadorias programadas e pensões por morte
decorrentes dessas aposentadorias.
Desta forma, para o cálculo dos benefícios de Aposentadoria Voluntária e Compulsória
(reversível aos dependentes) utilizou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como
método de acumulação de reservas o “Ortodoxo”. Neste método, o Custo Normal de cada
benefício foi ponderado pelo respectivo VABF em relação ao Custo Normal total definido pelas
alíquotas determinadas em Lei.
15.4) Hipóteses utilizadas
As bases técnicas utilizadas foram eleitas devido às características da massa de
participantes e particularidades do Plano:
✓ Taxa de Juros Reais: 4,78%;
✓ Tábua de Mortalidade de Válido (fase laborativa): AT - 2000;
✓ Tábua de Mortalidade de Válido (fase pós laborativa): AT - 2000;
✓ Tábua de Mortalidade de Inválidos: AT - 83;
✓ Tábua Entrada em Invalidez: LIGHT MEDIA;
✓ Crescimento Salarial: 1,00% ao ano;
✓ Crescimento dos benefícios: 0,00% ao ano;
✓ Rotatividade: 0,00% a.a.;
✓ Taxa de Administração: 0,50% na data focal desta Reavaliação;
✓ Fator de Capacidade: 98,66%, considerando como hipótese a inflação anual de
3,00%.
✓ Benefícios a conceder com base na média: 80,00% do último salário.
15.5) Metodologia utilizada para o cálculo do valor da COMPREV a receber
Para efeito de estimativa da Compensação Previdenciária, calculou-se o percentual
da folha de aposentados que retorna ao RPPS como Compensação Previdenciária e aplicou-se
tal percentual (5,79%) sobre o Valor Presente de Benefícios Futuros dos aposentados e
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pensionistas. Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder, estimou-se utilizando como
base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Município para o
RGPS, sendo esta estimativa limitada a 5,29% sobre o Valor Presente dos Benefícios Futuros dos
servidores Ativos.
Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de
cada servidor no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao
valor médio dos benefícios pagos RGPS, em conformidade com o art. 46 da Portaria MTP
nº 1467/2022.
15.6) Composição dos ativos garantidores do Plano Financeiro
Os Ativos Garantidores do Plano Financeiro estão posicionados em 31/12/2023, sendo
de R$ 685.226.575,69 em Renda Fixa. Ressalta-se que, na mesma data, o IPREV não possui
reserva administrativa.
15.7) Situação financeira e atuarial do RPPS
As Provisões Matemáticas do Plano Financeiro perfaziam, na data-base desta
Reavaliação Atuarial, o montante de R$ 158.288.770.113,64. Sendo o patrimônio para cobertura
das obrigações desse passivo atuarial no montante de R$ 685.226.575,69 atestamos que tal
fundo apresentou um Déficit Atuarial igual a R$ 157.603.543.537,95.
Ainda, sobre a situação financeira do Plano Financeiro, na data-base desta
Reavaliação Atuarial verifica-se um resultado financeiro negativo, que representa 52,79% da
folha de remuneração de contribuição dos servidores ativos.
15.8) Plano de Custeio a ser implementado
As contribuições atualmente vertidas ao IPREV, para o Plano Financeiro, somam
42,00% (14,00% para o servidor e 28,00% para o Distrito Federal). A contribuição dos
aposentados e pensionistas incidirá sobre a parcela do benefício excedente ao teto dos benefícios
pagos pelo RGPS.
Conforme o método de financiamento adotado nesta Reavaliação, o Custo Normal foi
definido pelas alíquotas determinadas em Lei, recomenda-se manter o patamar contribuitivo
atual.
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15.9) Identificação dos principais riscos do plano de benefícios
Os riscos atuariais aos quais o Plano de Benefícios está submetido decorrem
principalmente da inadequação das hipóteses e premissas atuariais, as quais apresentam
volatilidade ao longo do período de contribuição e percepção de benefícios, sendo que para o
RPPS, caracterizam-se, basicamente, como Demográficas, Biométricas e Econômico-financeiras.
Contudo, cabe ressaltar que as hipóteses, regimes financeiros e métodos de
financiamento utilizados estão em acordo com as práticas atuariais aceitas, bem como em
consonância com a legislação em vigor que parametriza às Avaliações e Reavaliações Atuariais
dos RPPS.
Ademais, reafirmamos, de modo especial, a importância da regularidade e
pontualidade das receitas de contribuição a serem auferidas pelo RPPS. Quaisquer receitas
lançadas e não efetivadas pelo Distrito Federal ou Segurados deverão ser atualizadas
monetariamente e acrescidas de juros, a partir da data em que foram devidas. Isto decorre do
fato de que sendo as contribuições partes integrantes do plano de custeio, a falta de repasse ou
atraso e sua consequente não incorporação às reservas financeiras, além de inviabilizar o RPPS
em médio prazo, resulta em déficit futuro, certo e previsível.
15.10) Considerações Finais
Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do Plano de
Benefícios do Plano Financeiro do IPREV DF, em 31 de dezembro de 2023, apresenta-se de forma
desequilibrada no seu aspecto financeiro e atuarial, conforme comprova a existência do Déficit
Técnico Atuarial.
Com relação ao grupo de participantes do Plano Financeiro, a despesa previdenciária
evoluirá gradativamente e a receita reduzirá, havendo a necessidade de aumento de participação
financeira do Distrito Federal, haja visto que o número de participantes ativos tende a reduzir e
o de aposentadorias e pensões aumentar.
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No entanto, num segundo momento, esses gastos começarão a reduzir, fazendo com
que o custo previdenciário passe a ser decrescente, reduzindo gradativamente até a completa
extinção do grupo. Assim, para esse grupo em extinção, o Distrito Federal arcará com a despesa
previdenciária líquida juntamente com recursos porventura existentes em fundo específico.
Desta forma, recomendamos manter o plano de custeio vigente para o Plano
Financeiro.
Este é o nosso parecer
Thiago Silveira
Diretor Técnico Atuarial
Atuário MIBA nº 2756
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ANEXO B – Projeções – Plano Financeiro
Projeção Atuarial do quantitativo de participantes – Sem geração futura
Total de
Ativos Aposentados Pensionistas Aposentados Pensionistas Total de
Ano Aposentados e
Existentes Atuais Atuais Futuros Futuros Participantes
Pensionistas
2023 69181 59426 11644 0 0 71070 140.251
2024 54121 58230 11323 14678 67 84298 138.419
2025 50761 56976 10969 17793 193 85930 136.692
2026 47279 55671 10607 21012 331 87622 134.901
2027 43172 54314 10236 24826 480 89857 133.029
2028 39060 52900 9875 28619 642 92036 131.096
2029 36135 51433 9513 31220 825 92990 129.126
2030 33415 49921 9156 33591 1026 93694 127.108
2031 30718 48361 8792 35912 1244 94307 125.025
2032 28221 46757 8426 38006 1480 94669 122.891
2033 25631 45114 8074 40159 1737 95083 120.714
2034 23136 43431 7724 42180 2014 95348 118.485
2035 20666 41718 7378 44140 2313 95549 116.215
2036 18140 39977 7033 46115 2635 95761 113.901
2037 15713 38209 6699 47946 2982 95836 111.548
2038 13458 36428 6367 49561 3354 95711 109.169
2039 11358 34631 6049 50970 3752 95402 106.759
2040 9360 32829 5737 52220 4177 94963 104.324
2041 7557 31022 5431 53225 4630 94308 101.865
2042 5908 29220 5135 54018 5110 93484 99.392
2043 4513 27430 4847 54491 5618 92386 96.900
2044 3354 25658 4568 54670 6153 91049 94.402
2045 2411 23909 4299 54558 6712 89479 91.890
2046 1696 22191 4038 54152 7296 87676 89.372
2047 1175 20509 3786 53479 7902 85677 86.852
2048 763 18869 3543 52620 8525 83558 84.321
2049 468 17279 3309 51575 9163 81327 81.795
2050 245 15743 3084 50380 9811 79018 79.263
2051 138 14268 2869 48995 10463 76596 76.733
2052 70 12857 2662 47497 11115 74131 74.201
2053 37 11517 2465 45893 11758 71633 71.671
2054 18 10251 2278 44210 12386 69125 69.143
2055 7 9062 2100 42454 12990 66606 66.612
2056 3 7955 1931 40641 13561 64088 64.090
2057 2 6931 1772 38771 14091 61565 61.566
2058 0 5992 1622 36864 14571 59050 59.050
2059 0 5139 1482 34926 14992 56539 56.539
2060 0 4370 1351 32966 15348 54035 54.035
2061 0 3685 1229 30997 15629 51540 51.540
2062 0 3080 1116 29027 15832 49056 49.056
2063 0 2552 1011 27069 15950 46583 46.583
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Projeção Atuarial do quantitativo de participantes – Sem geração futura
Total de
Ativos Aposentados Pensionistas Aposentados Pensionistas Total de
Ano Aposentados e
Existentes Atuais Atuais Futuros Futuros Participantes
Pensionistas
2064 0 2095 915 25133 15982 44126 44.126
2065 0 1705 826 23227 15925 41683 41.683
2066 0 1375 745 21363 15779 39262 39.262
2067 0 1098 671 19550 15544 36863 36.863
2068 0 870 604 17794 15224 34491 34.491
2069 0 682 542 16107 14822 32154 32.154
2070 0 531 487 14494 14342 29854 29.854
2071 0 409 437 12962 13792 27600 27.600
2072 0 313 391 11516 13176 25397 25.397
2073 0 237 351 10163 12504 23254 23.254
2074 0 179 314 8903 11783 21179 21.179
2075 0 134 281 7740 11024 19179 19.179
2076 0 100 252 6677 10235 17264 17.264
2077 0 74 226 5712 9428 15441 15.441
2078 0 55 203 4844 8614 13716 13.716
2079 0 40 183 4071 7802 12096 12.096
2080 0 30 164 3388 7004 10586 10.586
2081 0 22 148 2792 6228 9190 9.190
2082 0 16 133 2277 5484 7910 7.910
2083 0 12 120 1836 4780 6748 6.748
2084 0 9 108 1463 4121 5701 5.701
2085 0 7 97 1152 3513 4769 4.769
2086 0 5 87 896 2960 3948 3.948
2087 0 3 78 687 2463 3231 3.231
2088 0 2 70 520 2023 2614 2.614
2089 0 2 62 387 1639 2089 2.089
2090 0 1 55 283 1309 1648 1.648
2091 0 1 48 204 1029 1282 1.282
2092 0 1 42 144 797 983 983
2093 0 0 36 99 606 742 742
2094 0 0 31 67 453 551 551
2095 0 0 26 44 332 402 402
2096 0 0 22 28 238 288 288
2097 0 0 18 18 166 202 202
2098 0 0 15 11 113 138 138
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Projeção Atuarial de remunerações e benefício (em R$)
Remuneração Total de
Benefícios Futuros Benefícios dos Benefícios dos
Integral dos Benefícios de
Ano dos Servidores Aposentados Pensionistas Total
Servidores Ativos Apos. e Pens.
Ativos Atuais Atuais Atuais
Atuais Atuais
2023 8.840.739.001,12 0,00 8.068.517.763,09 1.259.983.978,00 9.328.501.741,09 18.169.240.742,22
2024 6.909.468.328,10 1.913.055.286,65 7.989.828.099,17 1.223.954.806,60 11.126.838.192,42 18.036.306.520,52
2025 6.507.965.445,35 2.338.172.342,85 7.899.077.665,17 1.184.702.938,60 11.421.952.946,62 17.929.918.391,96
2026 6.057.309.829,22 2.806.901.747,39 7.796.131.073,02 1.144.620.489,26 11.747.653.309,67 17.804.963.138,89
2027 5.488.187.856,27 3.368.472.514,53 7.681.179.180,79 1.103.824.427,43 12.153.476.122,74 17.641.663.979,01
2028 4.998.338.293,03 3.853.457.402,04 7.554.339.577,04 1.063.384.710,12 12.471.181.689,20 17.469.519.982,23
2029 4.636.778.082,78 4.206.028.938,78 7.415.621.693,26 1.022.811.504,70 12.644.462.136,74 17.281.240.219,52
2030 4.296.780.718,09 4.530.484.554,91 7.265.332.958,66 983.112.795,22 12.778.930.308,79 17.075.711.026,88
2031 3.973.363.480,51 4.828.827.136,09 7.103.712.208,39 942.754.853,50 12.875.294.197,98 16.848.657.678,49
2032 3.664.079.040,86 5.104.937.387,53 6.931.097.076,18 902.427.487,84 12.938.461.951,55 16.602.540.992,42
2033 3.334.714.117,60 5.389.692.972,73 6.747.693.652,92 863.509.186,22 13.000.895.811,87 16.335.609.929,46
2034 3.009.800.935,84 5.663.205.934,91 6.554.425.333,46 824.622.486,71 13.042.253.755,07 16.052.054.690,91
2035 2.700.595.488,63 5.915.710.413,59 6.351.582.078,80 786.412.564,77 13.053.705.057,16 15.754.300.545,79
2036 2.386.219.980,45 6.164.978.778,30 6.139.802.869,69 748.406.517,46 13.053.188.165,45 15.439.408.145,90
2037 2.082.941.839,16 6.398.127.086,62 5.919.727.371,43 711.588.422,05 13.029.442.880,10 15.112.384.719,26
2038 1.795.091.297,19 6.612.635.275,67 5.692.047.665,70 675.095.325,57 12.979.778.266,94 14.774.869.564,13
2039 1.521.661.537,61 6.809.824.937,62 5.457.507.123,95 640.295.917,30 12.907.627.978,87 14.429.289.516,48
2040 1.261.333.736,79 6.990.939.299,93 5.216.723.389,57 606.310.263,26 12.813.972.952,76 14.075.306.689,55
2041 1.020.203.824,33 7.151.113.013,38 4.970.871.635,04 573.087.523,06 12.695.072.171,48 13.715.275.995,81
2042 796.696.318,51 7.291.291.531,92 4.720.695.007,40 540.996.405,03 12.552.982.944,35 13.349.679.262,85
2043 602.240.581,47 7.402.522.030,45 4.467.187.573,47 509.907.320,02 12.379.616.923,94 12.981.857.505,41
2044 447.587.724,47 7.476.010.533,33 4.211.340.443,47 479.881.009,73 12.167.231.986,53 12.614.819.711,01
2045 321.119.563,90 7.520.894.743,01 3.954.251.845,78 450.875.816,85 11.926.022.405,64 12.247.141.969,54
2046 226.122.430,22 7.534.431.428,57 3.696.980.520,95 422.898.256,75 11.654.310.206,27 11.880.432.636,48
2047 154.801.031,75 7.522.502.039,62 3.440.755.838,70 395.959.359,38 11.359.217.237,70 11.514.018.269,45
2048 98.864.568,93 7.491.226.444,93 3.186.734.138,40 370.057.200,91 11.048.017.784,24 11.146.882.353,18
2049 58.777.208,82 7.439.862.081,29 2.936.189.381,74 345.194.423,40 10.721.245.886,43 10.780.023.095,25
2050 29.634.499,56 7.371.838.484,89 2.690.384.302,52 321.370.770,34 10.383.593.557,75 10.413.228.057,31
2051 15.497.259,19 7.283.455.422,84 2.450.610.576,67 298.587.755,15 10.032.653.754,65 10.048.151.013,84
2052 7.560.793,69 7.181.193.290,29 2.218.150.281,45 276.842.710,10 9.676.186.281,85 9.683.747.075,54
2053 3.931.993,81 7.066.086.004,15 1.994.275.594,16 256.139.072,45 9.316.500.670,76 9.320.432.664,57
2054 1.731.785,89 6.939.867.907,87 1.780.214.987,63 236.473.328,01 8.956.556.223,51 8.958.288.009,40
2055 593.264,00 6.802.412.469,49 1.577.109.957,66 217.844.758,53 8.597.367.185,68 8.597.960.449,67
2056 168.505,26 6.653.545.288,93 1.386.019.639,33 200.248.580,10 8.239.813.508,35 8.239.982.013,61
2057 103.180,90 6.493.280.166,29 1.207.820.311,44 183.677.123,04 7.884.777.600,78 7.884.880.781,68
2058 0,00 6.321.799.204,34 1.043.241.528,10 168.117.831,18 7.533.158.563,62 7.533.158.563,62
2059 0,00 6.138.945.538,08 892.779.378,60 153.554.518,68 7.185.279.435,35 7.185.279.435,35
2060 0,00 5.944.913.393,66 756.694.964,19 139.968.793,74 6.841.577.151,60 6.841.577.151,60
2061 0,00 5.739.987.001,07 634.992.145,37 127.334.992,47 6.502.314.138,90 6.502.314.138,90
2062 0,00 5.524.711.815,18 527.420.272,38 115.624.552,41 6.167.756.639,97 6.167.756.639,97
2063 0,00 5.299.769.205,76 433.481.460,96 104.803.030,61 5.838.053.697,33 5.838.053.697,33
2064 0,00 5.065.986.045,37 352.460.675,39 94.834.150,05 5.513.280.870,81 5.513.280.870,81
2065 0,00 4.824.503.094,43 283.458.234,77 85.676.388,08 5.193.637.717,28 5.193.637.717,28
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Projeção Atuarial de remunerações e benefício (em R$)
Remuneração Total de
Benefícios Futuros Benefícios dos Benefícios dos
Integral dos Benefícios de
Ano dos Servidores Aposentados Pensionistas Total
Servidores Ativos Apos. e Pens.
Ativos Atuais Atuais Atuais
Atuais Atuais
2066 0,00 4.576.489.106,88 225.438.478,36 77.286.625,27 4.879.214.210,51 4.879.214.210,51
2067 0,00 4.323.316.093,98 177.282.497,69 69.620.985,47 4.570.219.577,14 4.570.219.577,14
2068 0,00 4.066.497.746,76 137.832.946,58 62.634.784,55 4.266.965.477,89 4.266.965.477,89
2069 0,00 3.807.582.036,24 105.942.224,66 56.283.896,26 3.969.808.157,15 3.969.808.157,15
2070 0,00 3.548.192.827,87 80.504.612,60 50.525.156,28 3.679.222.596,75 3.679.222.596,75
2071 0,00 3.290.019.160,07 60.486.985,25 45.316.583,45 3.395.822.728,78 3.395.822.728,78
2072 0,00 3.034.690.889,43 44.949.753,02 40.617.613,82 3.120.258.256,28 3.120.258.256,28
2073 0,00 2.783.845.736,09 33.057.262,53 36.389.042,95 2.853.292.041,58 2.853.292.041,58
2074 0,00 2.539.063.661,17 24.082.440,93 32.592.987,44 2.595.739.089,54 2.595.739.089,54
2075 0,00 2.301.849.310,42 17.403.989,87 29.192.545,02 2.348.445.845,31 2.348.445.845,31
2076 0,00 2.073.584.775,18 12.501.326,43 26.151.930,86 2.112.238.032,47 2.112.238.032,47
2077 0,00 1.855.536.133,35 8.947.132,32 23.436.227,46 1.887.919.493,13 1.887.919.493,13
2078 0,00 1.648.793.946,29 6.397.970,86 21.011.929,73 1.676.203.846,88 1.676.203.846,88
2079 0,00 1.454.301.671,63 4.584.384,13 18.847.369,82 1.477.733.425,57 1.477.733.425,57
2080 0,00 1.272.815.413,77 3.299.949,08 16.912.818,16 1.293.028.181,01 1.293.028.181,01
2081 0,00 1.104.864.120,85 2.390.420,90 15.181.057,36 1.122.435.599,12 1.122.435.599,12
2082 0,00 950.796.626,98 1.743.490,26 13.627.387,07 966.167.504,31 966.167.504,31
2083 0,00 810.762.408,05 1.279.332,08 12.229.766,61 824.271.506,73 824.271.506,73
2084 0,00 684.688.863,18 942.556,30 10.968.701,97 696.600.121,45 696.600.121,45
2085 0,00 572.330.096,71 695.490,57 9.826.970,08 582.852.557,36 582.852.557,36
2086 0,00 473.254.543,81 512.703,20 8.789.469,66 482.556.716,66 482.556.716,66
2087 0,00 386.866.801,07 376.898,91 7.843.004,85 395.086.704,83 395.086.704,83
2088 0,00 312.436.854,54 275.983,47 6.976.147,31 319.688.985,32 319.688.985,32
2089 0,00 249.102.539,69 201.164,71 6.179.289,11 255.482.993,51 255.482.993,51
2090 0,00 195.912.975,48 145.878,75 5.444.511,28 201.503.365,51 201.503.365,51
2091 0,00 151.853.323,52 105.179,55 4.765.754,17 156.724.257,25 156.724.257,25
2092 0,00 115.877.660,11 75.350,15 4.139.147,66 120.092.157,92 120.092.157,92
2093 0,00 86.947.789,80 53.587,46 3.562.692,19 90.564.069,44 90.564.069,44
2094 0,00 64.057.713,60 37.787,71 3.035.690,56 67.131.191,87 67.131.191,87
2095 0,00 46.258.092,87 26.376,83 2.558.172,62 48.842.642,32 48.842.642,32
2096 0,00 32.676.228,80 18.181,26 2.130.285,48 34.824.695,54 34.824.695,54
2097 0,00 22.527.121,18 12.333,38 1.751.771,62 24.291.226,18 24.291.226,18
2098 0,00 15.117.475,49 8.197,58 1.421.672,74 16.547.345,81 16.547.345,81
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Definições:
Nº de Meses no Cálculo do 1º Ano: Proporcional (13).
Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Atuais: Despesas com as aposentadorias e as
pensões decorrentes dos servidores ativos atuais.
Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Futuros: Despesas com as aposentadorias e as
pensões decorrentes dos futuros servidores ativos.
Benefícios dos Aposentados atuais: Despesas com os proventos das aposentadorias e das
pensões decorrentes dos atuais servidores aposentados.
Benefícios dos Pensionistas Atuais: Despesas com os proventos dos atuais pensionistas.
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Fluxo de Caixa (em R$), conforme plano vigente
Receitas do Fundo Despesas do Fundo
Total (Receitas -
Ano Contribuições Saldo de Caixa
Contribuições Compensação Ganhos de Total de Benefícios de Benefícios de Despesas Total das Despesas)
dos FSG
do Ente Previdenciária Mercado Receitas Inativos Pensionistas Administrativas despesas
participantes
2024 1.934.651.131,87 2.148.142.378,96 634.629.396,61 0,00 32.753.830,32 4.750.176.737,75 9.894.852.105,64 1.231.986.086,78 34.547.341,64 11.161.385.534,06 (6.411.208.796,31) 0,00
2025 1.900.103.790,23 2.122.919.608,62 649.580.009,47 0,00 0,00 4.672.603.408,31 10.214.220.854,95 1.207.732.091,66 32.539.827,23 11.454.492.773,84 (6.781.889.365,53) 0,00
2026 1.789.690.497,47 2.095.002.886,69 666.082.344,39 0,00 0,00 4.550.775.728,55 10.563.574.976,11 1.184.078.333,56 30.286.549,15 11.777.939.858,82 (7.227.164.130,27) 0,00
2027 1.665.760.203,04 2.059.649.072,94 686.757.171,82 0,00 0,00 4.412.166.447,80 10.992.459.397,46 1.161.016.725,29 27.440.939,28 12.180.917.062,03 (7.768.750.614,22) 0,00
2028 1.509.251.660,47 2.023.264.890,76 702.714.912,05 0,00 0,00 4.235.231.463,29 11.330.887.222,50 1.140.294.466,71 24.991.691,47 12.496.173.380,67 (8.260.941.917,38) 0,00
2029 1.374.543.030,58 1.990.466.649,52 710.975.914,09 0,00 0,00 4.075.985.594,20 11.522.486.732,61 1.121.975.404,13 23.183.890,41 12.667.646.027,16 (8.591.660.432,96) 0,00
2030 1.275.113.972,76 1.956.640.659,44 717.130.988,93 0,00 0,00 3.948.885.621,13 11.672.215.508,26 1.106.714.800,53 21.483.903,59 12.800.414.212,38 (8.851.528.591,25) 0,00
2031 1.181.614.697,47 1.920.455.322,89 721.211.063,33 0,00 0,00 3.823.281.083,70 11.782.194.560,52 1.093.099.637,46 19.866.817,40 12.895.161.015,38 (9.071.879.931,68) 0,00
2032 1.092.674.957,14 1.882.920.869,50 723.480.815,58 0,00 0,00 3.699.076.642,22 11.856.478.830,84 1.081.983.120,72 18.320.395,20 12.956.782.346,76 (9.257.705.704,54) 0,00
2033 1.007.621.736,24 1.842.455.744,63 725.664.626,14 0,00 0,00 3.575.742.107,00 11.926.080.494,60 1.074.815.317,27 16.673.570,59 13.017.569.382,46 (9.441.827.275,45) 0,00
2034 917.046.382,34 1.800.456.919,63 726.684.643,69 0,00 0,00 3.444.187.945,66 11.971.813.148,12 1.070.440.606,95 15.049.004,68 13.057.302.759,75 (9.613.114.814,09) 0,00
2035 827.695.257,36 1.757.041.251,01 726.078.650,08 0,00 0,00 3.310.815.158,44 11.983.997.224,20 1.069.707.832,96 13.502.977,44 13.067.208.034,60 (9.756.392.876,16) 0,00
2036 742.663.759,37 1.711.419.933,57 724.795.961,94 0,00 0,00 3.178.879.654,88 11.980.911.627,76 1.072.276.537,69 11.931.099,90 13.065.119.265,36 (9.886.239.610,48) 0,00
2037 656.210.494,62 1.664.832.102,96 722.249.365,16 0,00 0,00 3.043.291.962,74 11.950.107.997,88 1.079.334.882,22 10.414.709,20 13.039.857.589,29 (9.996.565.626,56) 0,00
2038 572.809.005,77 1.617.819.900,45 718.295.719,84 0,00 0,00 2.908.924.626,07 11.889.571.706,06 1.090.206.560,88 8.975.456,49 12.988.753.723,43 (10.079.829.097,36) 0,00
2039 493.650.106,73 1.570.602.968,97 713.127.192,52 0,00 0,00 2.777.380.268,21 11.801.206.769,90 1.106.421.208,97 7.608.307,69 12.915.236.286,56 (10.137.856.018,35) 0,00
2040 418.456.922,84 1.522.985.906,40 706.794.331,27 0,00 0,00 2.648.237.160,52 11.686.725.377,19 1.127.247.575,57 6.306.668,68 12.820.279.621,44 (10.172.042.460,93) 0,00
2041 346.866.777,62 1.475.549.410,01 699.104.983,24 0,00 0,00 2.521.521.170,86 11.542.283.791,33 1.152.788.380,16 5.101.019,12 12.700.173.190,60 (10.178.652.019,74) 0,00
2042 280.556.051,69 1.428.271.927,60 690.173.515,01 0,00 0,00 2.399.001.494,30 11.369.534.016,02 1.183.448.928,32 3.983.481,59 12.556.966.425,94 (10.157.964.931,64) 0,00
2043 219.091.487,59 1.381.994.993,61 679.576.605,91 0,00 0,00 2.280.663.087,12 11.160.441.697,44 1.219.175.226,50 3.011.202,91 12.382.628.126,85 (10.101.965.039,73) 0,00
2044 165.616.159,90 1.337.068.345,21 666.910.183,30 0,00 0,00 2.169.594.688,42 10.907.217.095,77 1.260.014.890,76 2.237.938,62 12.169.469.925,16 (9.999.875.236,74) 0,00
2045 123.086.624,23 1.293.191.420,99 652.718.571,82 0,00 0,00 2.068.996.617,04 10.620.201.600,44 1.305.820.805,21 1.605.597,82 11.927.628.003,46 (9.858.631.386,42) 0,00
2046 88.307.880,07 1.250.618.349,47 636.918.403,50 0,00 0,00 1.975.844.633,04 10.297.870.393,55 1.356.439.812,72 1.130.612,15 11.655.440.818,42 (9.679.596.185,38) 0,00
2047 62.183.668,31 1.209.057.074,00 619.892.474,73 0,00 0,00 1.891.133.217,04 9.947.625.615,14 1.411.591.622,55 774.005,16 11.359.991.242,86 (9.468.858.025,82) 0,00
2048 42.570.283,73 1.168.031.032,90 602.031.209,65 0,00 0,00 1.812.632.526,28 9.577.113.069,44 1.470.904.714,80 494.322,84 11.048.512.107,09 (9.235.879.580,81) 0,00
2049 27.187.756,46 1.127.669.258,22 583.369.261,14 0,00 0,00 1.738.226.275,81 9.187.358.848,41 1.533.887.038,02 293.886,04 10.721.539.772,47 (8.983.313.496,66) 0,00
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Fluxo de Caixa (em R$), conforme plano vigente
Receitas do Fundo Despesas do Fundo
Total (Receitas -
Ano Contribuições Saldo de Caixa
Contribuições Compensação Ganhos de Total de Benefícios de Benefícios de Despesas Total das Despesas)
dos FSG
do Ente Previdenciária Mercado Receitas Inativos Pensionistas Administrativas despesas
participantes
2050 16.163.732,43 1.087.740.395,22 564.161.060,79 0,00 0,00 1.668.065.188,44 8.783.646.254,46 1.599.947.303,29 148.172,50 10.383.741.730,25 (8.715.676.541,81) 0,00
2051 8.149.487,38 1.048.601.303,92 544.285.837,24 0,00 0,00 1.601.036.628,54 8.364.287.166,08 1.668.366.588,57 77.486,30 10.032.731.240,95 (8.431.694.612,41) 0,00
2052 4.261.746,28 1.009.824.754,12 524.160.314,32 0,00 0,00 1.538.246.814,71 7.937.924.672,33 1.738.261.609,52 37.803,97 9.676.224.085,82 (8.137.977.271,11) 0,00
2053 2.079.218,27 971.373.527,94 503.913.017,71 0,00 0,00 1.477.365.763,92 7.507.846.039,95 1.808.654.630,81 19.659,97 9.316.520.330,73 (7.839.154.566,81) 0,00
2054 1.081.298,30 933.159.242,15 483.706.574,62 0,00 0,00 1.417.947.115,07 7.078.130.240,91 1.878.425.982,59 8.658,93 8.956.564.882,44 (7.538.617.767,36) 0,00
2055 476.241,12 895.228.371,75 463.600.345,79 0,00 0,00 1.359.304.958,67 6.651.016.029,12 1.946.351.156,56 2.966,32 8.597.370.152,00 (7.238.065.193,33) 0,00
2056 163.147,60 857.613.654,25 443.646.156,88 0,00 0,00 1.301.422.958,74 6.228.708.623,46 2.011.104.884,89 842,53 8.239.814.350,88 (6.938.391.392,14) 0,00
2057 46.338,95 820.370.333,33 423.895.030,04 0,00 0,00 1.244.311.702,32 5.813.453.699,58 2.071.323.901,20 515,90 7.884.778.116,68 (6.640.466.414,37) 0,00
2058 28.374,75 783.506.124,16 404.398.107,97 0,00 0,00 1.187.932.606,88 5.407.544.501,54 2.125.614.062,08 0,00 7.533.158.563,62 (6.345.225.956,74) 0,00
2059 0,00 747.092.919,08 385.174.882,98 0,00 0,00 1.132.267.802,06 5.012.652.111,96 2.172.627.323,40 0,00 7.185.279.435,35 (6.053.011.633,29) 0,00
2060 0,00 711.143.419,78 366.249.677,51 0,00 0,00 1.077.393.097,29 4.630.516.690,49 2.211.060.461,10 0,00 6.841.577.151,60 (5.764.184.054,31) 0,00
2061 0,00 675.682.993,61 347.636.257,59 0,00 0,00 1.023.319.251,20 4.262.531.473,62 2.239.782.665,29 0,00 6.502.314.138,90 (5.478.994.887,71) 0,00
2062 0,00 640.737.719,42 329.347.297,34 0,00 0,00 970.085.016,76 3.909.970.848,37 2.257.785.791,60 0,00 6.167.756.639,97 (5.197.671.623,21) 0,00
2063 0,00 606.315.170,67 311.388.001,94 0,00 0,00 917.703.172,62 3.573.726.701,37 2.264.326.995,96 0,00 5.838.053.697,33 (4.920.350.524,71) 0,00
2064 0,00 572.416.197,72 293.758.590,66 0,00 0,00 866.174.788,38 3.254.434.257,57 2.258.846.613,23 0,00 5.513.280.870,81 (4.647.106.082,43) 0,00
2065 0,00 539.064.607,56 276.464.884,65 0,00 0,00 815.529.492,21 2.952.548.377,05 2.241.089.340,23 0,00 5.193.637.717,28 (4.378.108.225,07) 0,00
2066 0,00 506.267.518,73 259.506.219,53 0,00 0,00 765.773.738,26 2.668.196.915,73 2.211.017.294,78 0,00 4.879.214.210,51 (4.113.440.472,25) 0,00
2067 0,00 474.039.077,60 242.887.814,15 0,00 0,00 716.926.891,74 2.401.384.490,75 2.168.835.086,39 0,00 4.570.219.577,14 (3.853.292.685,40) 0,00
2068 0,00 442.422.087,06 226.620.106,22 0,00 0,00 669.042.193,28 2.151.968.021,25 2.114.997.456,64 0,00 4.266.965.477,89 (3.597.923.284,61) 0,00
2069 0,00 411.449.865,40 210.715.942,60 0,00 0,00 622.165.807,99 1.919.660.567,23 2.050.147.589,92 0,00 3.969.808.157,15 (3.347.642.349,16) 0,00
2070 0,00 381.175.662,35 195.194.663,57 0,00 0,00 576.370.325,92 1.704.119.270,09 1.975.103.326,65 0,00 3.679.222.596,75 (3.102.852.270,83) 0,00
2071 0,00 351.664.053,31 180.083.327,14 0,00 0,00 531.747.380,46 1.504.944.169,71 1.890.878.559,06 0,00 3.395.822.728,78 (2.864.075.348,32) 0,00
2072 0,00 322.987.035,74 165.411.359,86 0,00 0,00 488.398.395,60 1.321.674.129,66 1.798.584.126,62 0,00 3.120.258.256,28 (2.631.859.860,68) 0,00
2073 0,00 295.222.088,80 151.214.700,68 0,00 0,00 446.436.789,48 1.153.848.746,62 1.699.443.294,96 0,00 2.853.292.041,58 (2.406.855.252,10) 0,00
2074 0,00 268.454.046,60 137.532.597,90 0,00 0,00 405.986.644,50 1.000.966.062,38 1.594.773.027,16 0,00 2.595.739.089,54 (2.189.752.445,05) 0,00
2075 0,00 242.773.829,78 124.406.498,73 0,00 0,00 367.180.328,50 862.482.049,38 1.485.963.795,93 0,00 2.348.445.845,31 (1.981.265.516,80) 0,00
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Fluxo de Caixa (em R$), conforme plano vigente
Receitas do Fundo Despesas do Fundo
Total (Receitas -
Ano Contribuições Saldo de Caixa
Contribuições Compensação Ganhos de Total de Benefícios de Benefícios de Despesas Total das Despesas)
dos FSG
do Ente Previdenciária Mercado Receitas Inativos Pensionistas Administrativas despesas
participantes
2076 0,00 218.265.789,27 111.877.266,51 0,00 0,00 330.143.055,77 737.822.651,35 1.374.415.381,12 0,00 2.112.238.032,47 (1.782.094.976,70) 0,00
2077 0,00 195.009.587,32 99.985.080,72 0,00 0,00 294.994.668,04 626.355.130,35 1.261.564.362,78 0,00 1.887.919.493,13 (1.592.924.825,09) 0,00
2078 0,00 173.077.650,43 88.765.779,03 0,00 0,00 261.843.429,47 527.407.254,22 1.148.796.592,65 0,00 1.676.203.846,88 (1.414.360.417,41) 0,00
2079 0,00 152.534.891,12 78.251.810,90 0,00 0,00 230.786.702,01 440.261.748,41 1.037.471.677,17 0,00 1.477.733.425,57 (1.246.946.723,56) 0,00
2080 0,00 133.431.112,97 68.469.481,53 0,00 0,00 201.900.594,50 364.163.030,87 928.865.150,14 0,00 1.293.028.181,01 (1.091.127.586,51) 0,00
2081 0,00 115.798.176,20 59.436.251,99 0,00 0,00 175.234.428,19 298.307.763,68 824.127.835,44 0,00 1.122.435.599,12 (947.201.170,92) 0,00
2082 0,00 99.654.014,48 51.162.633,78 0,00 0,00 150.816.648,26 241.859.351,12 724.308.153,19 0,00 966.167.504,31 (815.350.856,05) 0,00
2083 0,00 85.004.401,36 43.650.632,28 0,00 0,00 128.655.033,64 193.973.370,04 630.298.136,70 0,00 824.271.506,73 (695.616.473,09) 0,00
2084 0,00 71.826.612,56 36.892.073,01 0,00 0,00 108.718.685,57 153.792.024,03 542.808.097,43 0,00 696.600.121,45 (587.881.435,89) 0,00
2085 0,00 60.090.990,38 30.870.775,95 0,00 0,00 90.961.766,32 120.464.053,48 462.388.503,88 0,00 582.852.557,36 (491.890.791,03) 0,00
2086 0,00 49.745.108,29 25.561.575,58 0,00 0,00 75.306.683,87 93.154.497,66 389.402.219,00 0,00 482.556.716,66 (407.250.032,79) 0,00
2087 0,00 40.723.630,97 20.931.224,96 0,00 0,00 61.654.855,93 71.061.569,77 324.025.135,06 0,00 395.086.704,83 (333.431.848,90) 0,00
2088 0,00 32.948.443,51 16.939.763,20 0,00 0,00 49.888.206,70 53.428.345,91 266.260.639,41 0,00 319.688.985,32 (269.800.778,62) 0,00
2089 0,00 26.327.846,55 13.540.538,61 0,00 0,00 39.868.385,16 39.550.933,81 215.932.059,70 0,00 255.482.993,51 (215.614.608,35) 0,00
2090 0,00 20.762.076,81 10.682.435,52 0,00 0,00 31.444.512,34 28.791.883,28 172.711.482,23 0,00 201.503.365,51 (170.058.853,17) 0,00
2091 0,00 16.144.713,74 8.311.157,88 0,00 0,00 24.455.871,62 20.581.521,34 136.142.735,91 0,00 156.724.257,25 (132.268.385,63) 0,00
2092 0,00 12.367.496,61 6.370.963,97 0,00 0,00 18.738.460,58 14.423.142,42 105.669.015,51 0,00 120.092.157,92 (101.353.697,34) 0,00
2093 0,00 9.322.813,25 4.806.681,90 0,00 0,00 14.129.495,15 9.889.428,24 80.674.641,20 0,00 90.564.069,44 (76.434.574,29) 0,00
2094 0,00 6.906.534,84 3.564.958,05 0,00 0,00 10.471.492,90 6.620.037,08 60.511.154,79 0,00 67.131.191,87 (56.659.698,98) 0,00
2095 0,00 5.020.856,85 2.595.507,45 0,00 0,00 7.616.364,30 4.315.569,83 44.527.072,49 0,00 48.842.642,32 (41.226.278,02) 0,00
2096 0,00 3.575.776,30 1.852.127,36 0,00 0,00 5.427.903,66 2.732.266,04 32.092.429,49 0,00 34.824.695,54 (29.396.791,87) 0,00
2097 0,00 2.490.397,57 1.293.246,35 0,00 0,00 3.783.643,92 1.675.123,91 22.616.102,27 0,00 24.291.226,18 (20.507.582,25) 0,00
2098 0,00 1.693.003,55 882.114,69 0,00 0,00 2.575.118,25 991.453,50 15.555.892,31 0,00 16.547.345,81 (13.972.227,57) 0,00
2099 0,00 1.121.517,29 586.882,01 0,00 0,00 1.708.399,30 564.702,85 10.426.189,16 0,00 10.990.892,01 (9.282.492,71) 0,00
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Definições:
Contribuições do Ente: Receita resultante da aplicação do percentual vigente de contribuição do Ente para o Custo Normal (incluída a tx. adm.)
(+) Custo Suplementar, se houver, sobre a remuneração dos servidores ativos.
Contribuições dos Participantes: Receita resultante da aplicação do percentual vigente de contribuição dos servidores ativos, dos aposentados
e dos pensionistas aplicado sobre a remuneração dos servidores ativos e sobre os proventos que excedem o teto do RGPS.
Compensação Previdenciária: Projeção de receita estimada do COMPREV.
FSG: Valores referentes aos rendimentos do Fundo Solidário Garantidor que serão utilizados para o pagamento de benefícios.
Total de Receita: Contribuições do Ente (+) Contribuições dos Participantes (+) Compensação Previdenciária (+) Dívida para com o RPPS.
Benefícios com Aposentados e Pensionistas: Despesas com Aposentadorias e Pensões.
Despesas administrativas: Despesa mensurada pela aplicação da alíquota da taxa de administração sobre a remuneração dos servidores ativos.
Diferença Receita - Despesas: Receitas (-) Despesas.
Ganhos de Mercado: Aplicação da taxa de juros de 4,78% a.a. (meta atuarial) sobre o valor do Ativo Financeiro informado.
Saldo de Caixa: Valor dos Ativos Financeiros (+) Diferença (+) Ganhos de Mercado.
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ANEXO C – Projeção para Relatório de Metas Fiscais – Plano Previdenciário
LRF Art. 4º, § 2º, Inciso IV, Alínea a (R$ 1,00)
LRF Art 53, § 1º, inciso II (R$ 1,00)
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO
ANO
Valor Valor Valor Valor
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exerc. Anterior) + (c)
2023 0,00 0,00 0,00 830.975.282,75
2024 360.645.633,97 6.440.236,35 354.205.397,62 1.185.180.680,37
2025 375.176.737,60 8.620.639,34 366.556.098,26 1.551.736.778,63
2026 394.537.254,97 10.934.377,68 383.602.877,29 1.935.339.655,92
2027 414.641.163,88 13.617.522,48 401.023.641,40 2.336.363.297,32
2028 435.179.794,58 25.957.984,63 409.221.809,94 2.745.585.107,26
2029 452.882.400,74 33.313.587,26 419.568.813,48 3.165.153.920,74
2030 472.359.033,02 52.656.644,42 419.702.388,60 3.584.856.309,34
2031 487.565.282,49 70.669.495,36 416.895.787,13 4.001.752.096,47
2032 502.476.631,99 97.659.653,82 404.816.978,18 4.406.569.074,65
2033 514.012.873,20 115.503.371,43 398.509.501,77 4.805.078.576,41
2034 528.402.298,59 131.566.970,46 396.835.328,14 5.201.913.904,55
2035 543.133.239,90 151.409.770,80 391.723.469,10 5.593.637.373,65
2036 556.173.740,33 171.200.539,60 384.973.200,73 5.978.610.574,38
2037 568.625.879,33 194.640.098,62 373.985.780,71 6.352.596.355,09
2038 579.134.109,10 218.887.032,16 360.247.076,94 6.712.843.432,03
2039 588.600.509,10 241.284.387,90 347.316.121,20 7.060.159.553,23
2040 597.824.804,79 267.787.281,97 330.037.522,82 7.390.197.076,05
2041 604.569.808,87 297.080.737,20 307.489.071,66 7.697.686.147,71
2042 609.057.388,57 326.869.736,49 282.187.652,08 7.979.873.799,79
2043 612.002.030,76 356.357.076,01 255.644.954,75 8.235.518.754,54
2044 613.498.219,97 387.867.060,94 225.631.159,03 8.461.149.913,57
2045 612.643.219,60 418.966.064,87 193.677.154,73 8.654.827.068,30
2046 610.219.542,22 449.317.155,16 160.902.387,06 8.815.729.455,36
2047 606.178.092,83 481.748.948,60 124.429.144,23 8.940.158.599,59
2048 599.557.160,42 510.292.089,26 89.265.071,17 9.029.423.670,76
2049 592.456.030,92 536.094.225,25 56.361.805,68 9.085.785.476,43
2050 584.612.725,25 558.410.602,56 26.202.122,69 9.111.987.599,12
2051 576.413.069,44 577.334.417,27 (921.347,83) 9.111.066.251,29
2052 568.083.590,79 589.941.585,79 (21.857.995,00) 9.089.208.256,29
2053 560.836.248,57 599.229.749,62 (38.393.501,05) 9.050.814.755,24
2054 553.838.591,27 605.407.254,08 (51.568.662,81) 8.999.246.092,43
2055 547.177.305,33 608.408.829,09 (61.231.523,76) 8.938.014.568,67
2056 541.040.891,49 608.487.071,25 (67.446.179,76) 8.870.568.388,92
2057 535.448.083,22 607.300.835,09 (71.852.751,87) 8.798.715.637,05
2058 529.917.834,93 603.892.010,74 (73.974.175,81) 8.724.741.461,23
2059 524.849.396,27 599.514.204,32 (74.664.808,04) 8.650.076.653,19
2060 519.852.155,96 594.243.415,44 (74.391.259,48) 8.575.685.393,71
2061 514.929.153,62 587.910.665,39 (72.981.511,77) 8.502.703.881,94
2062 510.167.225,42 580.710.456,77 (70.543.231,35) 8.432.160.650,59
2063 505.520.463,04 572.841.335,71 (67.320.872,68) 8.364.839.777,91
2064 500.934.274,73 564.259.460,94 (63.325.186,21) 8.301.514.591,70
2065 496.440.625,41 554.917.460,37 (58.476.834,96) 8.243.037.756,74
2066 492.075.190,80 544.768.616,92 (52.693.426,12) 8.190.344.330,62
2067 487.878.685,55 533.770.649,55 (45.891.964,00) 8.144.452.366,62
2068 483.895.883,53 521.881.698,92 (37.985.815,39) 8.106.466.551,24
2069 480.177.462,53 509.071.697,19 (28.894.234,66) 8.077.572.316,57
2070 476.776.823,96 495.300.692,56 (18.523.868,60) 8.059.048.447,98
2071 473.756.481,86 480.559.002,20 (6.802.520,34) 8.052.245.927,63
2072 471.181.532,99 464.830.621,92 6.350.911,07 8.058.596.838,71
2073 469.123.964,81 448.119.740,83 21.004.223,99 8.079.601.062,69
2074 467.660.149,29 430.439.154,44 37.220.994,85 8.116.822.057,55
2075 466.874.067,93 411.828.529,17 55.045.538,76 8.171.867.596,31
2076 466.853.986,67 392.342.683,92 74.511.302,75 8.246.378.899,06
2077 467.692.587,55 372.056.375,56 95.636.211,99 8.342.015.111,05
2078 469.487.412,30 351.069.133,26 118.418.279,04 8.460.433.390,09
2079 472.337.571,77 329.494.419,32 142.843.152,45 8.603.276.542,54
2080 476.345.667,04 307.471.270,80 168.874.396,25 8.772.150.938,79
2081 481.614.532,87 285.154.023,32 196.460.509,55 8.968.611.448,34
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RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO
ANO
Valor Valor Valor Valor
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exerc. Anterior) + (c)
2082 488.246.402,21 262.710.458,38 225.535.943,84 9.194.147.392,18
2083 496.342.706,88 240.323.947,10 256.018.759,78 9.450.166.151,96
2084 506.001.502,62 218.183.766,23 287.817.736,39 9.737.983.888,34
2085 517.318.409,38 196.491.861,29 320.826.548,09 10.058.810.436,43
2086 530.382.845,38 175.444.126,42 354.938.718,96 10.413.749.155,39
2087 545.278.152,53 155.231.618,90 390.046.533,63 10.803.795.689,02
2088 562.080.691,76 136.033.525,31 426.047.166,44 11.229.842.855,46
2089 580.858.053,53 118.005.205,69 462.852.847,84 11.692.695.703,30
2090 601.669.956,36 101.276.890,33 500.393.066,02 12.193.088.769,33
2091 624.567.897,56 85.947.450,36 538.620.447,20 12.731.709.216,53
2092 649.595.998,02 72.080.795,22 577.515.202,80 13.309.224.419,33
2093 676.791.699,68 59.702.417,06 617.089.282,62 13.926.313.701,94
2094 706.188.026,24 48.803.050,34 657.384.975,90 14.583.698.677,84
2095 737.815.279,54 39.340.417,10 698.474.862,44 15.282.173.540,28
2096 771.703.217,98 31.243.758,45 740.459.459,53 16.022.632.999,81
2097 807.883.411,50 24.420.089,94 783.463.321,56 16.806.096.321,37
2098 846.391.264,90 18.760.158,14 827.631.106,76 17.633.727.428,13
1. Projeção atuarial elaborada em 20/03/2024 com dados de julho de 2023
2. Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses:
Quantidade de servidores ativos: 9.944
Remuneração mensal de contribuição dos servidores ativos: R$ 58.993.008,31
Idade média dos servidores ativos: 37,4 anos
Idade média projetada para entrada em aposentadoria programada, dos servidores ativos: 56,7 anos
Quantidade de aposentadorias: 0
Provento mensal dos aposentados: R$ 0,00
Idade média dos aposentados: 00,0 anos
Quantidade de pensionistas: 11
Folha mensal dos pensionistas: R$ 52.685,38
Idade média dos pensionistas: 43,4 anos
Taxa de Juros Real: 5,02% ao ano
Tábua de Mortalidade de Válido (fase laborativa): AT - 2000 Masculino/AT - 2000 Feminino
Tábua de Mortalidade de Válido (fase pós-laborativa): AT - 2000 Masculino/AT - 2000 Feminino
Tábua Entrada em Invalidez: LIGHT MEDIA
Tábua de Mortalidade de Inválidos: AT - 83 Masculino/AT - 83 Feminino
Taxa de crescimento real dos salários: 1,00% ao ano
Taxa de crescimento real dos benefícios: 0,00% ao ano
Rotatividade: Não considerada
Novos entrados: Somente geração atual
Despesa Administrativa correspondente a 0,50% sobre a folha de contribuição dos servidores ativos
Fonte: Inove Consultoria Atuarial
Atuário responsável: Thiago Silveira - MIBA:2756
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ANEXO D – Projeção para Relatório de Metas Fiscais – Plano Financeiro
LRF Art. 4º, § 2º, Inciso IV, Alínea a (R$ 1,00)
LRF Art 53, § 1º, inciso II (R$ 1,00)
RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO
ANO
Valor Valor Valor Valor
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exerc. Anterior) + (c)
2023 0,00 0,00 0,00 685.226.575,69
2024 4.750.176.737,75 11.161.385.534,06 (6.411.208.796,31) (5.725.982.220,62)
2025 4.672.603.408,31 11.454.492.773,84 (6.781.889.365,53) (12.507.871.586,15)
2026 4.550.775.728,55 11.777.939.858,82 (7.227.164.130,27) (19.735.035.716,42)
2027 4.412.166.447,80 12.180.917.062,03 (7.768.750.614,22) (27.503.786.330,64)
2028 4.235.231.463,29 12.496.173.380,67 (8.260.941.917,38) (35.764.728.248,02)
2029 4.075.985.594,20 12.667.646.027,16 (8.591.660.432,96) (44.356.388.680,98)
2030 3.948.885.621,13 12.800.414.212,38 (8.851.528.591,25) (53.207.917.272,23)
2031 3.823.281.083,70 12.895.161.015,38 (9.071.879.931,68) (62.279.797.203,91)
2032 3.699.076.642,22 12.956.782.346,76 (9.257.705.704,54) (71.537.502.908,45)
2033 3.575.742.107,00 13.017.569.382,46 (9.441.827.275,45) (80.979.330.183,90)
2034 3.444.187.945,66 13.057.302.759,75 (9.613.114.814,09) (90.592.444.997,99)
2035 3.310.815.158,44 13.067.208.034,60 (9.756.392.876,16) (100.348.837.874,15)
2036 3.178.879.654,88 13.065.119.265,36 (9.886.239.610,48) (110.235.077.484,63)
2037 3.043.291.962,74 13.039.857.589,29 (9.996.565.626,56) (120.231.643.111,18)
2038 2.908.924.626,07 12.988.753.723,43 (10.079.829.097,36) (130.311.472.208,54)
2039 2.777.380.268,21 12.915.236.286,56 (10.137.856.018,35) (140.449.328.226,89)
2040 2.648.237.160,52 12.820.279.621,44 (10.172.042.460,93) (150.621.370.687,82)
2041 2.521.521.170,86 12.700.173.190,60 (10.178.652.019,74) (160.800.022.707,56)
2042 2.399.001.494,30 12.556.966.425,94 (10.157.964.931,64) (170.957.987.639,20)
2043 2.280.663.087,12 12.382.628.126,85 (10.101.965.039,73) (181.059.952.678,93)
2044 2.169.594.688,42 12.169.469.925,16 (9.999.875.236,74) (191.059.827.915,67)
2045 2.068.996.617,04 11.927.628.003,46 (9.858.631.386,42) (200.918.459.302,09)
2046 1.975.844.633,04 11.655.440.818,42 (9.679.596.185,38) (210.598.055.487,47)
2047 1.891.133.217,04 11.359.991.242,86 (9.468.858.025,82) (220.066.913.513,29)
2048 1.812.632.526,28 11.048.512.107,09 (9.235.879.580,81) (229.302.793.094,10)
2049 1.738.226.275,81 10.721.539.772,47 (8.983.313.496,66) (238.286.106.590,76)
2050 1.668.065.188,44 10.383.741.730,25 (8.715.676.541,81) (247.001.783.132,57)
2051 1.601.036.628,54 10.032.731.240,95 (8.431.694.612,41) (255.433.477.744,98)
2052 1.538.246.814,71 9.676.224.085,82 (8.137.977.271,11) (263.571.455.016,09)
2053 1.477.365.763,92 9.316.520.330,73 (7.839.154.566,81) (271.410.609.582,90)
2054 1.417.947.115,07 8.956.564.882,44 (7.538.617.767,36) (278.949.227.350,26)
2055 1.359.304.958,67 8.597.370.152,00 (7.238.065.193,33) (286.187.292.543,59)
2056 1.301.422.958,74 8.239.814.350,88 (6.938.391.392,14) (293.125.683.935,73)
2057 1.244.311.702,32 7.884.778.116,68 (6.640.466.414,37) (299.766.150.350,10)
2058 1.187.932.606,88 7.533.158.563,62 (6.345.225.956,74) (306.111.376.306,84)
2059 1.132.267.802,06 7.185.279.435,35 (6.053.011.633,29) (312.164.387.940,13)
2060 1.077.393.097,29 6.841.577.151,60 (5.764.184.054,31) (317.928.571.994,44)
2061 1.023.319.251,20 6.502.314.138,90 (5.478.994.887,71) (323.407.566.882,14)
2062 970.085.016,76 6.167.756.639,97 (5.197.671.623,21) (328.605.238.505,36)
2063 917.703.172,62 5.838.053.697,33 (4.920.350.524,71) (333.525.589.030,07)
2064 866.174.788,38 5.513.280.870,81 (4.647.106.082,43) (338.172.695.112,50)
2065 815.529.492,21 5.193.637.717,28 (4.378.108.225,07) (342.550.803.337,57)
2066 765.773.738,26 4.879.214.210,51 (4.113.440.472,25) (346.664.243.809,82)
2067 716.926.891,74 4.570.219.577,14 (3.853.292.685,40) (350.517.536.495,22)
2068 669.042.193,28 4.266.965.477,89 (3.597.923.284,61) (354.115.459.779,83)
2069 622.165.807,99 3.969.808.157,15 (3.347.642.349,16) (357.463.102.128,99)
2070 576.370.325,92 3.679.222.596,75 (3.102.852.270,83) (360.565.954.399,81)
2071 531.747.380,46 3.395.822.728,78 (2.864.075.348,32) (363.430.029.748,13)
2072 488.398.395,60 3.120.258.256,28 (2.631.859.860,68) (366.061.889.608,81)
2073 446.436.789,48 2.853.292.041,58 (2.406.855.252,10) (368.468.744.860,91)
2074 405.986.644,50 2.595.739.089,54 (2.189.752.445,05) (370.658.497.305,96)
2075 367.180.328,50 2.348.445.845,31 (1.981.265.516,80) (372.639.762.822,76)
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RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO
ANO
Valor Valor Valor Valor
(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exerc. Anterior) + (c)
2076 330.143.055,77 2.112.238.032,47 (1.782.094.976,70) (374.421.857.799,46)
2077 294.994.668,04 1.887.919.493,13 (1.592.924.825,09) (376.014.782.624,55)
2078 261.843.429,47 1.676.203.846,88 (1.414.360.417,41) (377.429.143.041,96)
2079 230.786.702,01 1.477.733.425,57 (1.246.946.723,56) (378.676.089.765,52)
2080 201.900.594,50 1.293.028.181,01 (1.091.127.586,51) (379.767.217.352,03)
2081 175.234.428,19 1.122.435.599,12 (947.201.170,92) (380.714.418.522,96)
2082 150.816.648,26 966.167.504,31 (815.350.856,05) (381.529.769.379,01)
2083 128.655.033,64 824.271.506,73 (695.616.473,09) (382.225.385.852,10)
2084 108.718.685,57 696.600.121,45 (587.881.435,89) (382.813.267.287,98)
2085 90.961.766,32 582.852.557,36 (491.890.791,03) (383.305.158.079,02)
2086 75.306.683,87 482.556.716,66 (407.250.032,79) (383.712.408.111,81)
2087 61.654.855,93 395.086.704,83 (333.431.848,90) (384.045.839.960,71)
2088 49.888.206,70 319.688.985,32 (269.800.778,62) (384.315.640.739,32)
2089 39.868.385,16 255.482.993,51 (215.614.608,35) (384.531.255.347,67)
2090 31.444.512,34 201.503.365,51 (170.058.853,17) (384.701.314.200,85)
2091 24.455.871,62 156.724.257,25 (132.268.385,63) (384.833.582.586,47)
2092 18.738.460,58 120.092.157,92 (101.353.697,34) (384.934.936.283,82)
2093 14.129.495,15 90.564.069,44 (76.434.574,29) (385.011.370.858,11)
2094 10.471.492,90 67.131.191,87 (56.659.698,98) (385.068.030.557,09)
2095 7.616.364,30 48.842.642,32 (41.226.278,02) (385.109.256.835,11)
2096 5.427.903,66 34.824.695,54 (29.396.791,87) (385.138.653.626,98)
2097 3.783.643,92 24.291.226,18 (20.507.582,25) (385.159.161.209,24)
2098 2.575.118,25 16.547.345,81 (13.972.227,57) (385.173.133.436,80)
1. Projeção atuarial elaborada em 20/03/2024 com dados de julho de 2023
2. Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses:
Quantidade de servidores ativos: 69.181
Remuneração mensal de contribuição dos servidores ativos: R$ 689.309.223,54
Idade média dos servidores ativos: 47,8 anos
Idade média projetada para entrada em aposentadoria programada, dos servidores ativos: 56,6 anos
Quantidade de aposentadorias: 59.426
Provento mensal dos aposentados: R$ 629.089.317,66
Idade média dos aposentados: 68,2 anos
Quantidade de pensionistas: 13324
Folha mensal dos pensionistas: R$ 98.240.201,82
Idade média dos pensionistas: 64,6 anos
Taxa de Juros Real: 4,78% ao ano
Tábua de Mortalidade de Válido (fase laborativa): AT - 2000 Masculino/AT - 2000 Feminino
Tábua de Mortalidade de Válido (fase pós-laborativa): AT - 2000 Masculino/AT - 2000 Feminino
Tábua Entrada em Invalidez: LIGHT MEDIA
Tábua de Mortalidade de Inválidos: AT - 83 Masculino/AT - 83 Feminino
Taxa de crescimento real dos salários: 1,00% ao ano
Taxa de crescimento real dos benefícios: 0,00% ao ano
Rotatividade: Não considerada
Novos entrados: Somente geração atual
Despesa Administrativa correspondente a 0,50% sobre a folha de contribuição dos servidores ativos
Fonte: Inove Consultoria Atuarial
Atuário responsável: Thiago Silveira - MIBA:2756
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ANEXO E – Valores a serem lançados no balancete contábil
Fato Relevante sobre o Método de Financiamento Atuarial
Foi publicada no Diário Oficial do União, no dia 06 de junho de 2022, a Portaria MTP nº 1.467
que consolidou 87 atos do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) sobre parâmetros gerais
de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A nova
regulamentação entrou em vigor em 1º de julho de 2022.
Dentre as várias regulamentações, destaca-se o inciso VI do art. 26 que determina observar
as normas de contabilidade aplicáveis ao setor público, quanto a apuração das provisões
matemáticas previdenciárias a serem registradas nas demonstrações contábeis.
Com isso, 9ª edição do MCASP16 dispõe que:
No que se refere ao método de avaliação atuarial, a entidade de
previdência deverá utilizar o método de crédito unitário projetado
(denominado PUC) para determinar o valor presente das obrigações de
benefício definido e o respectivo custo do serviço corrente e, quando
aplicável, o custo do serviço passado.
A fim de compatibilizar os aspectos contábeis e de gestão atuarial dos RPPS, entende-se que
a entidade poderá adotar um método de financiamento atuarial para fins de gestão diferente
do PUC, desde que permitido pela legislação previdenciária, e evidenciar tal fato em notas
explicativas.
Nesse caso, se o plano de custeio do RPPS estiver definido com base em outro método de
financiamento diferente do PUC, é necessário que o atuário produza um relatório atuarial,
para fins contábeis, para subsidiar o contador quanto às análises e registros.
Sobre o método Crédito Unitário Projetado
Neste método de financiamento, a Provisão Matemática de Benefícios a Conceder é definida
como o Valor Presente dos Benefícios Futuros, multiplicado pela razão entre o tempo de
contribuição restante na data da avaliação e o tempo de contribuição total para elegibilidade
ao benefício de aposentadoria programada.
Em relação ao Custo Normal, este método atua de forma crescente ao passar dos anos, visto
que, o resultado é obtido dividindo-se o Valor Presente Atuarial dos Benefícios Futuros (VABF)
pelo tempo total de contribuição, desde a admissão do servidor até a sua aposentadoria. Neste
caso, o denominador é constante, porém o numerador, VABF, é crescente à medida que a
taxa de desconto atuarial17 cresce.
A principal vantagem deste método é o baixo Custo Normal no início de seu financiamento,
entretanto, este é bastante oneroso ao decorrer dos anos e principalmente quando se tem
uma massa de servidores com idade média avançada.
16 Válido a partir de 2022.
17 Combina a taxa de desconto financeira com a probabilidade de cada servidor sobreviver até a idade de aposentadoria
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Ainda, a Portaria MTP nº1467/2022, em seu ANEXO VII, determina que, para a apuração do
custo normal dos benefícios avaliados em regime financeiro de capitalização, o financiamento
gradual do custo dos benefícios futuros deverá ser estruturado durante toda a vida laboral do
segurado em atividade.
Em se tratando do método PUC, a referida norma dispõe de duas formas de considerar a vida
laboral, sendo:
• pela data de ingresso no ente federativo até a data estimada para entrada em
benefício, (CUP-e);
• pela data de ingresso no plano de benefícios até a data estimada para entrada em
benefício (CUP-p).
Para fins de registro contábil, será adotado o método CUP-e.
Sobre o método Agregado/Ortodoxo
Trata-se de um método prospectivo de financiamento atuarial, adequado também em planos
em que não há segurança na averbação individual de tempo de contribuição. Difere dos
demais métodos por não calcular as provisões individualmente. Pelo método Agregado
tradicional, não há apuração de desequilíbrios técnicos-atuariais, visto que as alíquotas a
serem aplicadas imediatamente após a avaliação atuarial são apuradas considerando a parcela
do Valor Presente Atuarial dos Benefícios Futuros (VABF) ainda não cobertas pelo patrimônio
garantidor. Tem-se, com isso, a apuração de uma alíquota de equilíbrio para a massa de
segurados, observado o Valor Presente Atuarial dos Salários futuros (VASF).
Tendo em vista as exigências ainda da Portaria 464/2018, que determinava a apuração dos
resultados técnicos do plano de benefícios considerando o plano de custeio vigente, calculava-
se o VACF pela multiplicação das alíquotas vigentes pelo VASF. Tem-se, então, que as
provisões matemáticas seriam apuradas pela diferença entre o VABF e o VACF, este último
partindo do plano de custeio vigente.
Assim, o Custo Normal de cada benefício foi definido pela diferença entre soma das alíquotas
definidas em Lei e aquelas calculadas atuarialmente para os demais benefícios ponderados
pelos respectivos VABF, conforme definido em Nota Técnica Atuarial.
Para fins de resultado de gestão, foi adotado o método Agregado.
Sobre a 1ª revisão da IPC-14
Foi publicado pela STN a 1ª revisão da IPC-14, no tocante aos procedimentos Contábeis
Relativos aos RPPS e nesse contexto foram alteradas algumas contas do PCASP.
A partir de agora, quando identificado desequilíbrio atuarial, ou superavit, o parecer atuarial
indicará os ajustes necessários para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. Nesse caso o
RPPS se utilizará das contas:
• 2.3.6.2.1.01.00, quando os ajustes a serem realizados forem relativos às Reservas
Atuariais- Fundo em Capitalização; e
• 2.3.6.2.1.04.xx e 2.3.6.2.1.05.xx quando os ajustes a serem realizados forem
relativos aos Fundos para Oscilação de Riscos.
Os referidos valores não atendem ao conceito de passivo e possuem natureza de reservas,
uma vez que se referem a resultados acumulados de períodos anteriores.
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Identificado o resultado atuarial superavitário deverá haver a destinação para as Reservas
Atuariais: Contingências ou para Ajustes do Fundo;
Ainda, algumas contas foram excluídas pelo PCASP 2023, conforme a seguir:
2.2.7.2.1.01.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE
2.2.7.2.1.01.07 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE
2.2.7.2.1.02.06 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE
2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE
2.2.7.2.1.04.06 (-) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL
2.2.7.2.1.05.00 (7) PLANO DE AMORTIZAÇÃO
2.2.7.2.1.05.98 (-) OUTROS CRÉDITOS
2.2.7.2.1.06.00 (8) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO FINANCEIRO
2.2.7.2.1.06.01 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS
2.2.7.2.1.07.00 (9) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO
2.2.7.2.1.07.01 (+) AJUSTES DE RESULTADO ATUARIAL SUPERAVITÁRIO
2.2.7.2.1.07.02 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS
2.2.7.2.1.07.03 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA BENEFÍCIOS A REGULARIZAR
2.2.7.2.1.07.04 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS DE BENEFÍCIOS
2.2.7.2.1.07.98 (+) OUTRAS PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO
Sobre os registros contábeis
Embora não devesse ocorrer, há avaliações atuariais em que as contribuições previdenciárias
e ou aportes previstos em lei têm ultrapassado a necessidade do Plano de Benefícios.
Antes da revisão da IPC-14, essa diferença era ajustada na conta 2.2.7.2.1.07.00 (Provisões
Atuariais para Ajustes do Plano), equilibrando contabilmente.
Após a revisão, os valores registrados nessas contas não se enquadram como passivos
tradicionais, mas sim como reservas, uma vez que representam resultados acumulados de
períodos anteriores que são necessários para garantir a sustentabilidade do regime de
previdência a longo prazo. Essas reservas podem incluir Reserva para Oscilação de Riscos,
Reserva de Ajuste Resultado Atuarial Superavitário, e Reserva Fundo Garantidor de Benefício
de Risco. Com isso, essas contas foram incluídas no PCASP 2023 para permitir a adequada
classificação e controle desses ajustes.
O Fundo em Capitalização encontra-se com um Superávit Técnico Atuarial, pelo método PUC,
de R$ 771.360.619,84, sendo que desse valor foi alocado R$ 14.903.665,73 na conta
2.3.6.2.1.01.01, correspondente a 25% das Provisões de Benefícios Concedidos
(2.2.7.2.1.03.00) e a Conceder (2.2.7.2.1.04.00), e R$ 756.456.954,11 na conta 2.3.6.2.1.01.02,
para o respectivo ajuste do fundo em capitalização.
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PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS - REGISTROS CONTÁBEIS
NOME DO ENTE FEDERATIVO : DISTRITO FEDERAL
EXERCÍCIO 2024, UTILIZANDO DADOS CADASTRAIS DOS SEGURADOS DO MÊS JULHO DO EXERCÍCIO 2023
DATA FOCAL DO CÁLCULO: 31/12/2023
ATIVO
CÓDIGO DA CONTA NOME VALORES (R$)
(APF) ATIVO - FUNDO EM REPARTIÇÃO 685.226.575,69
1.1.2.1.1.71.00 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – CURTO PRAZO 0,00
1.2.1.1.1.01.71 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – LONGO PRAZO 0,00
(APP) ATIVO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 830.975.282,75
1.1.2.1.1.71.00 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – CURTO PRAZO 0,00
1.2.1.1.1.01.71 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – LONGO PRAZO 0,00
1.2.1.1.2.08.01 VALOR ATUAL DOS APORTES PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL 0,00
VALOR ATUAL DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SUPLEMENTAR PARA COBERTURA DO
1.2.1.1.2.08.02 0,00
DEFICIT ATUARIAL
VALOR ATUAL DOS RECURSOS VINCULADOS POR LEI PARA COBERTURA DO DEFICIT
1.2.1.1.2.08.03 0,00
ATUARIAL
1.2.1.1.2.08.99 OUTROS CRÉDITOS DO RPPS PARA AMORTIZAR DEFICIT ATUARIAL 0,00
TOTAL DO ATIVO 1.516.201.858,44
PASSIVO
CÓDIGO DA CONTA NOME VALORES (R$)
2.2.7.2.0.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO 744.841.238,60
2.2.7.2.1.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO 148.081.803.333,19
2.2.7.2.1.01.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 92.974.037.540,33
2.2.7.2.1.01.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 111.207.569.946,59
2.2.7.2.1.01.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO 10.474.702.134,91
2.2.7.2.1.01.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA 1.325.160.883,67
2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 6.433.669.387,68
2.2.7.2.1.02.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 55.048.151.129,95
2.2.7.2.1.02.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 101.912.090.076,89
2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 20.421.800.600,34
2.2.7.2.1.02.03 (-) CONTRIBUIÇÔES DO SERVIDOR 21.053.612.864,88
2.2.7.2.1.02.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 5.388.525.481,72
2.2.7.2.1.03.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 7.114.314,61
2.2.7.2.1.03.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 7.809.638,33
2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 0,00
2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO 695.323,72
2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÔES DO PENSIONISTA 0,00
2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 0,00
2.2.7.2.1.04.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 52.500.348,30
2.2.7.2.1.04.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 4.683.199.308,58
2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 2.624.774.840,47
2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR 1.724.932.161,30
2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 280.991.958,51
2.2.7.2.2.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO - INTRA OFSS (147.336.962.094,59)
2.2.7.2.2.01.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS (92.288.810.964,64)
2.2.7.2.2.01.01 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS 92.288.810.964,64
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PASSIVO
CÓDIGO DA CONTA NOME VALORES (R$)
CONCEDIDOS
2.2.7.2.2.02.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER (55.048.151.129,95)
(-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS A
2.2.7.2.2.02.03 55.048.151.129,95
CONCEDER
OBRIGAÇÃO ATUAL DE COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM
2.2.7.2.2.05.00 0,00
REPARTIÇÃO - INTRA OFSS
OBRIGAÇÃO ATUAL DE COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM
2.2.7.2.2.05.01 0,00
REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
OBRIGAÇÃO ATUAL DE COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM
2.2.7.2.2.05.02 0,00
REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS A CONCEDER
CÓDIGO DA CONTA NOME VALORES (R$)
2.3.6.2.0.00.00 RESERVAS ATUARIAIS 771.360.619,84
2.3.6.2.1.00.00 RESERVA ATUARIAL - CONSOLIDAÇÃO 771.360.619,84
2.3.6.2.1.01.00 RESERVAS ATUARIAIS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 771.360.619,84
2.3.6.2.1.01.01 (+) RESERVA ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS 14.903.665,73
2.3.6.2.1.01.02 (+) RESERVA ATUARIAL PARA AJUSTES DO FUNDO 756.456.954,11
2.3.6.2.1.02.00 FUNDOS ATUARIAIS GARANTIDORES - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 0,00
(+) FUNDO GARANTIDOR DE BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE REPARTIÇÃO DE
2.3.6.2.1.02.01 0,00
CAPITAIS DE COBERTURA
(+) FUNDO GARANTIDOR PARA OPERAÇÕES COM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS A
2.3.6.2.1.02.02 0,00
SEGURADOS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO
2.3.6.2.1.03.00 FUNDOS ATUARIAIS GARANTIDORES - FUNDO EM REPARTIÇÃO 0,00
(+) FUNDO GARANTIDOR PARA OPERAÇÕES COM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS A
2.3.6.2.1.03.01 0,00
SEGURADOS - FUNDO EM REPARTIÇÃO
2.3.6.2.1.04.00 FUNDOS ATUARIAIS PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 0,00
(+) FUNDO DE OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE
2.3.6.2.1.04.01 0,00
CAPITALIZAÇÃO
(+) FUNDO DE OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE
2.3.6.2.1.04.02 0,00
REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA
(+) FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS PARA COBERTURA DE OPERAÇÕES COM
2.3.6.2.1.04.03 0,00
SEGURADOS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO
2.3.6.2.1.05.00 FUNDOS ATUARIAIS PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS - FUNDO EM REPARTIÇÃO 0,00
(+) FUNDO DE OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE
2.3.6.2.1.05.01 0,00
REPARTIÇÃO SIMPLES
(+) FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS PARA COBERTURA DE OPERAÇÕES COM
2.3.6.2.1.05.02 0,00
SEGURADOS - FUNDO EM REPARTIÇÃO
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ANEXO F – Tábuas utilizadas
MASCULINO
Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Entrada em
Idade
Válido - Fase Laborativa Válido - Fase Pós Laborativa Inválido Invalidez
AT - 2000 Masculino AT - 2000 Masculino AT - 83 LIGHT MEDIA
0 0,002311 0,002311 0,002690 0,000000
1 0,000906 0,000906 0,001053 0,000000
2 0,000504 0,000504 0,000591 0,000000
3 0,000408 0,000408 0,000476 0,000000
4 0,000357 0,000357 0,000417 0,000000
5 0,000324 0,000324 0,000377 0,000000
6 0,000301 0,000301 0,000350 0,000000
7 0,000286 0,000286 0,000333 0,000000
8 0,000328 0,000328 0,000352 0,000000
9 0,000362 0,000362 0,000368 0,000000
10 0,000390 0,000390 0,000382 0,000000
11 0,000413 0,000413 0,000394 0,000000
12 0,000431 0,000431 0,000405 0,000000
13 0,000446 0,000446 0,000415 0,000000
14 0,000458 0,000458 0,000425 0,000000
15 0,000470 0,000470 0,000435 0,000070
16 0,000481 0,000481 0,000446 0,000090
17 0,000495 0,000495 0,000458 0,000110
18 0,000510 0,000510 0,000472 0,000130
19 0,000528 0,000528 0,000488 0,000160
20 0,000549 0,000549 0,000505 0,000190
21 0,000573 0,000573 0,000525 0,000230
22 0,000599 0,000599 0,000546 0,000270
23 0,000627 0,000627 0,000570 0,000320
24 0,000657 0,000657 0,000596 0,000370
25 0,000686 0,000686 0,000622 0,000440
26 0,000714 0,000714 0,000650 0,000510
27 0,000738 0,000738 0,000677 0,000580
28 0,000758 0,000758 0,000704 0,000660
29 0,000774 0,000774 0,000731 0,000760
30 0,000784 0,000784 0,000759 0,000880
31 0,000789 0,000789 0,000786 0,000980
32 0,000789 0,000789 0,000814 0,001100
33 0,000790 0,000790 0,000843 0,001240
34 0,000791 0,000791 0,000876 0,001390
35 0,000792 0,000792 0,000917 0,001570
36 0,000794 0,000794 0,000968 0,001720
37 0,000823 0,000823 0,001032 0,001910
38 0,000872 0,000872 0,001114 0,002120
39 0,000945 0,000945 0,001216 0,002340
40 0,001043 0,001043 0,001341 0,002590
41 0,001168 0,001168 0,001492 0,002860
42 0,001322 0,001322 0,001673 0,003150
43 0,001505 0,001505 0,001886 0,003460
44 0,001715 0,001715 0,002129 0,003810
45 0,001948 0,001948 0,002399 0,004170
46 0,002198 0,002198 0,002693 0,004570
47 0,002463 0,002463 0,003009 0,005010
48 0,002740 0,002740 0,003343 0,005480
49 0,003028 0,003028 0,003694 0,006010
50 0,003330 0,003330 0,004057 0,006550
51 0,003647 0,003647 0,004431 0,007160
52 0,003980 0,003980 0,004812 0,007840
53 0,004331 0,004331 0,005198 0,008580
54 0,004698 0,004698 0,005591 0,009370
55 0,005077 0,005077 0,005994 0,010210
56 0,005465 0,005465 0,006409 0,011190
57 0,005861 0,005861 0,006839 0,012220
58 0,006265 0,006265 0,007290 0,013460
59 0,006694 0,006694 0,007782 0,014740
60 0,007170 0,007170 0,008338 0,016200
61 0,007714 0,007714 0,008983 0,017940
62 0,008348 0,008348 0,009740 0,019590
63 0,009093 0,009093 0,010630 0,021570
64 0,009968 0,009968 0,011664 0,023790
65 0,010993 0,010993 0,012851 0,026300
66 0,012188 0,012188 0,014199 0,029530
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MASCULINO
Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Entrada em
Idade
Válido - Fase Laborativa Válido - Fase Pós Laborativa Inválido Invalidez
AT - 2000 Masculino AT - 2000 Masculino AT - 83 LIGHT MEDIA
67 0,013572 0,013572 0,015717 0,017190
68 0,015160 0,015160 0,017414 0,019950
69 0,016946 0,016946 0,019296 0,023100
70 0,018920 0,018920 0,021371 0,026690
71 0,021071 0,021071 0,023647 0,000000
72 0,023388 0,023388 0,026131 0,000000
73 0,025871 0,025871 0,028835 0,000000
74 0,028552 0,028552 0,031794 0,000000
75 0,031477 0,031477 0,035046 0,000000
76 0,034686 0,034686 0,038631 0,000000
77 0,038225 0,038225 0,042587 0,000000
78 0,042132 0,042132 0,046951 0,000000
79 0,046427 0,046427 0,051755 0,000000
80 0,051128 0,051128 0,057026 0,000000
81 0,056250 0,056250 0,062791 0,000000
82 0,061809 0,061809 0,069081 0,000000
83 0,067826 0,067826 0,075908 0,000000
84 0,074322 0,074322 0,083230 0,000000
85 0,081326 0,081326 0,090987 0,000000
86 0,088863 0,088863 0,099122 0,000000
87 0,096958 0,096958 0,107577 0,000000
88 0,105631 0,105631 0,116316 0,000000
89 0,114858 0,114858 0,125394 0,000000
90 0,124612 0,124612 0,134887 0,000000
91 0,134861 0,134861 0,144873 0,000000
92 0,145575 0,145575 0,155429 0,000000
93 0,156727 0,156727 0,166629 0,000000
94 0,168290 0,168290 0,178537 0,000000
95 0,180245 0,180245 0,191214 0,000000
96 0,192565 0,192565 0,204721 0,000000
97 0,205229 0,205229 0,219120 0,000000
98 0,218683 0,218683 0,234735 0,000000
99 0,233371 0,233371 0,251889 0,000000
100 0,249741 0,249741 0,270906 0,000000
101 0,268237 0,268237 0,292111 0,000000
102 0,289305 0,289305 0,315826 0,000000
103 0,313391 0,313391 0,342377 0,000000
104 0,340940 0,340940 0,372086 0,000000
105 0,372398 0,372398 0,405278 0,000000
106 0,408210 0,408210 0,442277 0,000000
107 0,448823 0,448823 0,483406 0,000000
108 0,494681 0,494681 0,528989 0,000000
109 0,546231 0,546231 0,579351 0,000000
110 0,603917 0,603917 0,634814 0,000000
111 0,668186 0,668186 0,695704 0,000000
112 0,739483 0,739483 0,762343 0,000000
113 0,818254 0,818254 0,835056 0,000000
114 0,904945 0,904945 0,914167 0,000000
115 1,000000 1,000000 1,000000 0,000000
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FEMININO
Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Entrada em
Idade
Válido - Fase Laborativa Válido - Fase Pós Laborativa Inválido Invalidez
AT - 2000 Feminino AT - 2000 Feminino AT - 83 LIGHT MEDIA
0 0,001794 0,001794 0,002690 0,000000
1 0,000755 0,000755 0,001053 0,000000
2 0,000392 0,000392 0,000591 0,000000
3 0,000290 0,000290 0,000476 0,000000
4 0,000232 0,000232 0,000417 0,000000
5 0,000189 0,000189 0,000377 0,000000
6 0,000156 0,000156 0,000350 0,000000
7 0,000131 0,000131 0,000333 0,000000
8 0,000131 0,000131 0,000352 0,000000
9 0,000134 0,000134 0,000368 0,000000
10 0,000140 0,000140 0,000382 0,000000
11 0,000148 0,000148 0,000394 0,000000
12 0,000158 0,000158 0,000405 0,000000
13 0,000170 0,000170 0,000415 0,000000
14 0,000183 0,000183 0,000425 0,000000
15 0,000197 0,000197 0,000435 0,000070
16 0,000212 0,000212 0,000446 0,000090
17 0,000228 0,000228 0,000458 0,000110
18 0,000244 0,000244 0,000472 0,000130
19 0,000260 0,000260 0,000488 0,000160
20 0,000277 0,000277 0,000505 0,000190
21 0,000294 0,000294 0,000525 0,000230
22 0,000312 0,000312 0,000546 0,000270
23 0,000330 0,000330 0,000570 0,000320
24 0,000349 0,000349 0,000596 0,000370
25 0,000367 0,000367 0,000622 0,000440
26 0,000385 0,000385 0,000650 0,000510
27 0,000403 0,000403 0,000677 0,000580
28 0,000419 0,000419 0,000704 0,000660
29 0,000435 0,000435 0,000731 0,000760
30 0,000450 0,000450 0,000759 0,000880
31 0,000463 0,000463 0,000786 0,000980
32 0,000476 0,000476 0,000814 0,001100
33 0,000488 0,000488 0,000843 0,001240
34 0,000500 0,000500 0,000876 0,001390
35 0,000515 0,000515 0,000917 0,001570
36 0,000534 0,000534 0,000968 0,001720
37 0,000558 0,000558 0,001032 0,001910
38 0,000590 0,000590 0,001114 0,002120
39 0,000630 0,000630 0,001216 0,002340
40 0,000677 0,000677 0,001341 0,002590
41 0,000732 0,000732 0,001492 0,002860
42 0,000796 0,000796 0,001673 0,003150
43 0,000868 0,000868 0,001886 0,003460
44 0,000950 0,000950 0,002129 0,003810
45 0,001043 0,001043 0,002399 0,004170
46 0,001148 0,001148 0,002693 0,004570
47 0,001267 0,001267 0,003009 0,005010
48 0,001400 0,001400 0,003343 0,005480
49 0,001548 0,001548 0,003694 0,006010
50 0,001710 0,001710 0,004057 0,006550
51 0,001888 0,001888 0,004431 0,007160
52 0,002079 0,002079 0,004812 0,007840
53 0,002286 0,002286 0,005198 0,008580
54 0,002507 0,002507 0,005591 0,009370
55 0,002746 0,002746 0,005994 0,010210
56 0,003003 0,003003 0,006409 0,011190
57 0,003280 0,003280 0,006839 0,012220
58 0,003578 0,003578 0,007290 0,013460
59 0,003907 0,003907 0,007782 0,014740
60 0,004277 0,004277 0,008338 0,016200
61 0,004699 0,004699 0,008983 0,017940
62 0,005181 0,005181 0,009740 0,019590
63 0,005732 0,005732 0,010630 0,021570
64 0,006347 0,006347 0,011664 0,023790
65 0,007017 0,007017 0,012851 0,026300
66 0,007734 0,007734 0,014199 0,029530
67 0,008491 0,008491 0,015717 0,017190
68 0,009288 0,009288 0,017414 0,019950
69 0,010163 0,010163 0,019296 0,023100
70 0,011165 0,011165 0,021371 0,026690
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FEMININO
Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Entrada em
Idade
Válido - Fase Laborativa Válido - Fase Pós Laborativa Inválido Invalidez
AT - 2000 Feminino AT - 2000 Feminino AT - 83 LIGHT MEDIA
71 0,012339 0,012339 0,023647 0,000000
72 0,013734 0,013734 0,026131 0,000000
73 0,015391 0,015391 0,028835 0,000000
74 0,017326 0,017326 0,031794 0,000000
75 0,019551 0,019551 0,035046 0,000000
76 0,022075 0,022075 0,038631 0,000000
77 0,024910 0,024910 0,042587 0,000000
78 0,028074 0,028074 0,046951 0,000000
79 0,031612 0,031612 0,051755 0,000000
80 0,035580 0,035580 0,057026 0,000000
81 0,040030 0,040030 0,062791 0,000000
82 0,045017 0,045017 0,069081 0,000000
83 0,050600 0,050600 0,075908 0,000000
84 0,056865 0,056865 0,083230 0,000000
85 0,063907 0,063907 0,090987 0,000000
86 0,071815 0,071815 0,099122 0,000000
87 0,080682 0,080682 0,107577 0,000000
88 0,090557 0,090557 0,116316 0,000000
89 0,101307 0,101307 0,125394 0,000000
90 0,112759 0,112759 0,134887 0,000000
91 0,124733 0,124733 0,144873 0,000000
92 0,137054 0,137054 0,155429 0,000000
93 0,149552 0,149552 0,166629 0,000000
94 0,162079 0,162079 0,178537 0,000000
95 0,174492 0,174492 0,191214 0,000000
96 0,186647 0,186647 0,204721 0,000000
97 0,198403 0,198403 0,219120 0,000000
98 0,210337 0,210337 0,234735 0,000000
99 0,223027 0,223027 0,251889 0,000000
100 0,237051 0,237051 0,270906 0,000000
101 0,252985 0,252985 0,292111 0,000000
102 0,271406 0,271406 0,315826 0,000000
103 0,292893 0,292893 0,342377 0,000000
104 0,318023 0,318023 0,372086 0,000000
105 0,347373 0,347373 0,405278 0,000000
106 0,381520 0,381520 0,442277 0,000000
107 0,421042 0,421042 0,483406 0,000000
108 0,466516 0,466516 0,528989 0,000000
109 0,518520 0,518520 0,579351 0,000000
110 0,577631 0,577631 0,634814 0,000000
111 0,644427 0,644427 0,695704 0,000000
112 0,719484 0,719484 0,762343 0,000000
113 0,803380 0,803380 0,835056 0,000000
114 0,896693 0,896693 0,914167 0,000000
115 1,000000 1,000000 1,000000 0,000000
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ANEXO G – Duração do passivo
É uma média dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios, líquidos de
contribuições, ponderada pelos valores presentes desses fluxos e serve de base para a
definição da taxa de juros máxima e o prazo de equacionamento de déficit atuarial.
Planos com uma população envelhecida tendem a apresentar uma duração mais
curta. No entanto, planos com um significativo contingente de participantes jovens, em
atividade, normalmente têm uma duração de passivo mais alongada.
A Duração do passivo é calculado considerando benefícios a conceder e concedidos
e será distinto por:
• Civil ou militar;
• Fundo em Repartição e Fundo em Capitalização, em caso de segregação da
massa e para eventual massa de beneficiários sob responsabilidade financeira
direta do Tesouro
I. Duração do Plano Previdenciário
Dessa forma, considerando os fluxos atuariais estimados deste estudo atuarial,
para o plano previdenciário, apurou-se a duração do passivo (duration) em 28,29 anos.
II. Duração do Plano Financeiro
Dessa forma, considerando os fluxos atuariais estimados deste estudo atuarial,
para o plano previdenciário, apurou-se a duração do passivo (duration) em 14,05 anos.
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DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108l/2024
Leis
15
ANEXO X
lLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ATÉ DEZEMBRO DE 2023
RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) Em Reais
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
RECEITAS CORRENTES (I) - 373.381.111,50
Receita de Contribuições dos Segurados - 98.964.039,34
Ativo - 98.928.554,78
Inativo - 0,00
Pensionista - 35.484,56
Receita de Contribuições Patronais - 200.220.064,81
Ativo - 200.220.064,81
Inativo - -
Pensionista - -
Receita Patrimonial - 73.382.919,77
Receitas Imobiliárias - 0,00
Receitas de Valores Mobiliários - 73.382.919,77
Outras Receitas Patrimoniais - 0,00
Receita de Serviços - 814.087,58
Outras Receitas Correntes - -
Compensação Financeira entre os regimes - -
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 - -
Demais Receitas Correntes - -
RECEITAS DE CAPITAL (III) - -
Alienação de Bens, Direitos e Ativos - -
Amortização de Empréstimos - -
Outras Receitas de Capital - -
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) - 373.381.111,50
DESPESAS DESPESAS DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A
DOTAÇÃO EMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS PAGAR NÃO PROCESSADOS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) ATUALIZADA
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre No Exercício
(c) (d) (e) (f) (g)
Benefícios 171.259.870,00 4 17.577,83 3 95.077,83 2 88.391,20 2 2.500,00
Aposentadorias 137.507.670,00 24.128,00 1.628,00 0,00 22.500,00
Pensões por Morte 33.752.200,00 393.449,83 393.449,83 288.391,20 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 356.618.233,00 - - - -
Compensação Financeira entre os regimes 0,00 - - - -
Demais Despesas Previdenciárias 356.618.233,00 - - - -
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 527.878.103,00 417.577,83 395.077,83 288.391,20 22.500,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2 -527.878.103,00 372.963.533,67 372.986.033,67 373.092.720,30
16
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR -
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR -
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar -
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos -
Outros Aportes para o RPPS -
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro -
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) SALDO ATUAL
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,10
Investimentos e Aplicações 830.975.282,56
Outros Bens e Direitos 24.459.630,67
FONTE: SIAC - Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil
Unidade de Informações Fiscais / Subsecretaria de Contabilidade / SEFIN / SEEC
NOTAS:
1 : Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração
2 : O resultado previdenciário será apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
17
DISTRITO FEDERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ATÉ DEZEMBRO DE 2023
RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) Em Reais
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
RECEITAS CORRENTES (VII) 5 .177.864.408,00 4.699.213.222,80
Receita de Contribuições dos Segurados 1 .992.106.247,00 2.043.134.548,30
Ativo 1.256.288.325,00 1.187.792.136,56
Inativo 634.477.806,00 635.204.867,08
Pensionista 101.340.116,00 220.137.544,66
Receita de Contribuições Patronais 2 .418.586.624,00 2 .277.435.733,48
Ativo 2.418.586.624,00 2.277.435.733,48
Inativo 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00
Receita Patrimonial 4 53.096.483,00 3 9.980.806,92
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 453.096.483,00 39.980.806,92
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 3 14.075.054,00 3 38.662.134,10
Compensação Financeira entre os regimes 277.606.184,00 317.398.318,04
Demais Receitas Correntes 36.468.870,00 21.263.816,06
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) - -
Alienação de Bens, Direitos e Ativos - -
Amortização de Empréstimos - -
Outras Receitas de Capital - -
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 5.177.864.408,00 4.699.213.222,80
DESPESAS DESPESAS DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS
DOTAÇÃO EMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) ATUALIZADA
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
No Exercício
(c) (d) (e) (f) (g)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS NO SIGGO (A) 4.550.001.659,00 4.394.021.912,33 4.382.953.740,68 3.952.794.665,76 11.068.171,65
Benefícios 4.531.161.659,00 4.385.338.833,48 4.374.270.661,83 3.944.182.805,23 11.068.171,65
Aposentadorias 3.551.179.450,00 3.478.192.963,43 3.472.730.056,08 3.129.605.346,05 5.462.907,35
Pensões por Morte 979.982.209,00 907.145.870,05 901.540.605,75 814.577.459,18 5.605.264,30
Outras Despesas Previdenciárias 18.840.000,00 8.683.078,85 8.683.078,85 8.611.860,53 0,00
Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 18.840.000,00 8.683.078,85 8.683.078,85 8.611.860,53 0,00
18
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DAS ÁREAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE NO FUNDO
5.201.603.917,99 5.201.603.917,99 5.201.603.917,99 4.979.975.929,10 0,00
CONSTITUCIONAL DO DF EXECUTADAS NO SISTEMA SIAFI (Decisão TCDF 5204/2020) (B) *
Benefícios 5.201.603.917,99 5.201.603.917,99 5.201.603.917,99 4.979.975.929,10 0,00
Aposentadorias 4.828.907.293,61 4.828.907.293,61 4.828.907.293,61 4.607.849.263,61 0,00
Pensões por Morte 372.696.624,38 372.696.624,38 372.696.624,38 372.126.665,49 0,00
Outras Despesas Previdenciárias - - - - -
Compensação Previdenciária entre os regimes - - - - -
Demais Despesas Previdenciárias - - - - -
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) = (A + B ) 9.751.605.576,99 9.595.625.830,32 9.584.557.658,67 8.932.770.594,86 11.068.171,65
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2 -4.573.741.168,99 -4.896.412.607,52 -4.885.344.435,87 -4.233.557.372,06
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 69.734.317,47
Recursos para Formação de Reserva 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) SALDO ATUAL
Caixa e Equivalentes de Caixa 249.751,07
Investimentos e Aplicações 685.226.575,55
Outros Bens e Direitos 281.492.992,39
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
Receitas Correntes 20.546.164,00 14.960.725,37
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) 20.546.164,00 14.960.725,37
DESPESAS DESPESAS DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS
A PAGAR NÃO
DOTAÇÃO EMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS
PROCESSADOS
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS ATUALIZADA Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
No Exercício
(c) (d) (e) (f) (g)
Despesas Correntes (XIII) 20.492.818,00 16.274.623,57 15.969.638,17 14.583.906,33 304.985,40
Pessoal e Encargos Sociais 11.526.235,00 9.822.151,68 9.716.251,68 8.777.269,18 105.900,00
Demais Despesas Correntes 8.966.583,00 6.452.471,89 6.253.386,49 5.806.637,15 199.085,40
Despesas de Capital (XIV) 430.070,00 336.520,00 336.520,00 590,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 20.922.888,00 16.611.143,57 16.306.158,17 14.584.496,33 304.985,40
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2 -376.724,00 -1.650.418,20 -1.345.432,80 376.229,04
19
BENS E DIREITOS - ADMINSTRAÇÃO DO RPPS SALDO ATUAL
Caixa e Equivalentes de Caixa 710.485,79
Investimentos e Aplicações 1.075.624,49
Outros Bens e Direitos 7.473.434,48
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
(a) (b)
Contribuições dos Servidores - 4.748.160,26
Demais Receitas Previdenciárias - -
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) - 4.748.160,26
DESPESAS DESPESAS DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS
A PAGAR NÃO
DOTAÇÃO EMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS
PROCESSADOS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) ATUALIZADA
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
No Exercício
(c) (d) (e) (f) (g)
Aposentadorias 133.206.524,66 129.247.739,07 128.118.739,07 117.521.521,50 1.129.000,00
Pensões 54.757.383,83 53.861.497,77 53.009.881,12 48.482.402,22 851.616,65
Outras Despesas Previdenciárias 209.984,00 200.439,46 200.439,46 200.439,46 -
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 188.173.892,49 183.309.676,30 181.329.059,65 166.204.363,18 1.980.616,65
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)2 -188.173.892,49 -178.561.516,04 -176.580.899,39 -161.456.202,92
FONTE: SIAC - Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil
Unidade de Informações Fiscais / Subsecretaria de Contabilidade / SEFIN / SEEC
NOTAS:
1 = Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração
2 = O resultado previdenciário será apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
* = De acordo com o item III alínea “a” da Decisão TCDF 5204/2020
20
DISTRITO FEDERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO SOLIDÁRIO GARANTIDOR DE PREVIDÊNCIA DO DF
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ATÉ DEZEMBRO DE 2023
RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) Em Reais
FUNDO SOLIDÁRIO GARANTIDOR DE PREVIDÊNCIA DO DF ( item III alínea “b” da Decisão TCDF 5204/2020 )
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO SOLIDÁRIO GARANTIDOR DO DF) ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
RECEITAS CORRENTES (I) - 583.479.128,09
Receita de Contribuições dos Segurados - -
Ativo - -
Inativo - -
Pensionista - -
Receita de Contribuições Patronais - -
Ativo - -
Inativo - -
Pensionista - -
Receita Patrimonial - 583.479.128,09
Receitas Imobiliárias - 181.775,63
Receitas de Valores Mobiliários - 583.297.352,46
Outras Receitas Patrimoniais - -
Receita de Serviços - -
Outras Receitas Correntes - -
Compensação Financeira entre os regimes - -
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 - -
Demais Receitas Correntes - -
RECEITAS DE CAPITAL (III) - -
Alienação de Bens, Direitos e Ativos - -
Amortização de Empréstimos - -
Outras Receitas de Capital - -
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO SOLIDÁRIO GARANTIDOR DO DF - (IV) = (I + III - II) - 583.479.128,09
DESPESAS DESPESAS DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A
DOTAÇÃO EMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS PAGAR NÃO
PROCESSADOS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO SOLIDÁRIO GARANTIDOR DO DF) ATUALIZADA
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre No Exercício
(c) (d) (e) (f) (g)
Benefícios - - - - -
Aposentadorias - - - - -
Pensões por Morte - - - - -
Outras Despesas Previdenciárias - - - - -
Compensação Financeira entre os regimes - - - - -
Demais Despesas Previdenciárias - - - - -
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO SOLIDÁRIO GARANTIDOR DO DF (V) - - - - -
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO DO FUNDO SOLIDÁRIO GARANTIDOR DO DF (VI) = (IV – V)2 - 583.479.128,09 583.479.128,09 583.479.128,09
21
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR -
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR -
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO SOLIDÁRIO GARANTIDOR APORTES REALIZADOS
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar -
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos -
Outros Aportes para o RPPS -
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro -
BENS E DIREITOS DO FUNDO SOLIDÁRIO GARANTIDOR DO DF SALDO ATUAL
Caixa e Equivalentes de Caixa 31.298,30
Investimentos e Aplicações 4.104.831.600,01
Outros Bens e Direitos 1.729.703.736,15
FONTE: SIAC - Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil
Unidade de Informações Fiscais / Subsecretaria de Contabilidade / SEFIN / SEEC
NOTAS:
1 : Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração
2 : O resultado previdenciário será apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108n/2024
Leis
ANEXO XII
DISTRITO FEDERAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2025
ARF (LRF, art .4º, § 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 1.869.819.883 1.869.819.883
Portrata-sededeterminaçãojudicial,restatãosomenteodeverdedarcumprimentoàs
decisõesimpostas,devendoaáreatécnicacompetenteproverosmeiosparapagamento.
Cumpreesclarecerqueaentidadetemeivadoesforçosparadirimirasdemandasjudiciaiscom
Demandas judiciais - CODHAB 67.427.501 67.427.501
menorimpactofinanceiroparaaCompanhia,requerendodesignaçõesdeaudiênciaspara
formalização de acordos, que na maioria das vezes, têm sidofrutíferas, desonerandoa
CODHAB de pagamento de honorários.
Casooriscoseconcretize,asprovidênciasaseremtomadaspelaUnidadeOrçamentáriaéa
solicitaçãodeaberturadecréditoadicionalsuplementarparareforçodedotaçãonaação
Demandas judiciais - EMATER/DF 32.761.816 32.761.816
orçamentária9001paraodevidopagamentodosvaloresdecorrentesdecondenaçõesjudiciais
que porventura se concretizarem.
Dos processosjudiciaisem andamento, a estimativa dos processos trabalhistas é de R$
Demandas judiciais - TCB/DF 8.107.4768.094.470,48eparaprocessoscíveisédeR$13.005,68,totalizandoassimovalordeR$ 8.107.476
8.107.476,00.
Dos processosjudiciaisem andamento, a estimativa dos processos trabalhistas é de R$
Demandas judiciais - METRÔ/DF 774.890.333533.534.119,48eparaprocessoscíveisédeR$241.356.213,13,totalizandoassimovalordeR$ 774.890.333
774.890.333,00.
Demandas Judiciais - IPREV/DF:
a) Aposentadoria
b) Jornada de Trabalho
Aberturadecréditosadicionaisdareservadecontingênciadareduçãodedotaçãodedespesas
c) Pensão - Concessão 986.632.757 986.632.757
discriminatórias.
d) Diferença Salarial/40 horas - LC 840/2011)
e) Sistema Remuneratório e Benefícios
f) Demais Assuntos
EmrazãodojulgamentodaADPFnº949peloSupremoTribunalFederal,ficouasseguradaà
Demandas judiciais - NOVACAP
NovacapopagamentodesuascondenaçõesjudiciaspormeiodePrecatórios/Requisiçãode
Açõesjudiciaiscíveisetrabalhistascomprobabilidadede
263.207.912PequenoValor-RPV,aopassoque,apenasosvaloresreferentesàRPVdeaté10(dez)salários 263.207.912
perdas Provável e Possível (4)
mínimossãopagosnoprazode60(sessenta)diaseosvaloresacimade10(dez)salários
mínimos são pagos mediante precatório em obediência à lista cronológica de pagamentos.
Dívidas em Processo de Reconhecimento 431.394.984 431.394.984
Ingressoderecursoadministrativo,comafinalidadededesconsiderarastransferênciasdo
Processo fiscalizatório da Receita Federal do Brasil
195.593.225FCDFedoIPREV,conformeprocessoSEI/DFn°00040-00033063/2019-11referenteaoTermo 195.593.225
referente ao PASEP exercíco de 2015 (1)
de Verificação Fiscal 14041.720189.2019- 05 (1).
Ingressoderecursoadministrativo,comafinalidadededesconsiderarastransferênciasdo
Processo fiscalizatório da Receita Federal do Brasil
162.269.758FCDFedoIPREV,conformeprocessoSEI/DFn°00040-00033063/2019-11referenteaoTermo 162.269.758
referente ao PASEP exercício de 2016 (1)
de Verificação Fiscal 14041.720189.2019- 05 (1)
Ingressoderecursoadministrativo,comafinalidadededesconsiderarastransferênciasdo
Processo fiscalizatório da Receita Federal do Brasil
36.959.598FCDFedoIPREV,conformeprocessoSEI/DFn.00040-00015089/2021-01referenteaoTermo 36.959.598
referente ao PASEP exercício de 2017 (1)
de Verificação Fiscal 01.2.01.00.2021.00097-5 (1).
Ingressoderecursoadministrativo,comafinalidadededesconsiderarastransferênciasdo
Processo fiscalizatório da Receita Federal do Brasil
35.350.208FCDFedoIPREV,conformeprocessoSEI/DFn.00040-00015089/2021-01referenteaoTermo 35.350.208
referente ao PASEP exercício de 2018 (1)
de Verificação Fiscal 01.2.01.00.2021.00097-5 (1)
Dívidas em Processo de Reconhecimento - PGDF 1.222.195Processo em fase de instrução referente aos exercícios anteriores de 2019 a 2023 1.222.195
Avais e Garantias Concedidas 728.522.949 728.522.949
Garantia concedida à CAESB referente Contrato BID
728.522.949Garantia concedida à CAESB referente Contrato BID 3168/OC-BR (2) 728.522.949
3168/OC-BR (2)
Outros Passivos Contingentes 211.952.408 211.952.408
Parcelamentodadívidademodoaatenuarosefeitosnadisponibilidadederecursoparao
PassivocomDespesasdeExercíciosAnteriores-DEA-
206.000.000pagamentodosbenefíciosprevidenciáriosatuaisenaprestaçãodeserviçospúblicosparaa 206.000.000
IPREV/DF (3)
população do Distrito Federal
Outros Passivos Contingentes - PGDF 5.952.408Processos de exercícios findos em análise de prescricional. 5.952.408
SUBTOTAL 3.241.690.224SUBTOTAL 3.241.690.224
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 1.495.000.000 1.495.000.000
SuspensãodosrepassesdoIRRF,relativoaoexercíciode
AguardardecisãodoSupremoTribunalFederal-STFsobrealegalidadedasuspensão.Em
2025, sobre as remunerações e proventos dos
1.188.400.000havendodecisãodesfavorável,serãoprovidenciadaslimitaçãodeempenhoeutilizaçãoda 1.188.400.000
servidoresdasforçasdeSegurançapagoscomrecursos
reserva de contingência.
do Fundo Constitucional do Distrito Federal.
SuspensãodosrepassesdoICMSsobreasTarifasdeUso
AguardardecisãodoSupremoTribunalFederal-STFsobrealegalidadedasuspensão.Em
doSistemaTransmissãodeEnergiaElétrica(TUST)ede
306.600.000havendodecisãodesfavorável,serãoprovidenciadaslimitaçãodeempenhoeutilizaçãoda 306.600.000
Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica
reserva de contingência.
(TUSD), causando uma perda de receita anual.
Discrepância de Projeções 67.900.000 67.900.000
Sensibilidadedaprevisãodareceitatributária(ICMSe Em havendo cenário macroeconômico desfavorável, serão providenciadas limitação de
32.900.000 32.900.000
ISS) à variação negativa de 1 p.p do PIB utilizado. empenho e utilização da reserva de contingência.
Sensibilidadedaprevisãodareceitatributária(IPTUe Em havendo cenário macroeconômico desfavorável, serão providenciadas limitação de
35.000.000 35.000.000
IPVA) à variação negativa de 1 p.p do IPCA utilizado. empenho e utilização da reserva de contingência.
Outros Riscos Fiscais 20.262.597.000 20.262.597.000
Previsõesdeoperaçõesdecréditoexternas,emqueacontrataçãopoderáserreavaliadapelas
autoridadescompoderdecisório,nocasodehaverumadesvalorizaçãoabruptadoRealem
relaçãoamoedaexterna,nolapsotemporalentreapropostaeaconclusãofavorávelda
Riscos Cambial em operações de crédito (5) 678.097.000Secretaria do Tesouro Nacional - STN, nos Pedido de Verificação de Limites e Condições - PVL. 678.097.000
EmtermodeoperaçõesjácomPedidodeVerificaçãodeLimiteseCondiçõesjáprotocolados
noSADIPEMeemtratativasparacontrataçãonopresenteexercício,relacionamos:PROFISCO
(US$ 72,700,000.00) e INFRA DF (US$ 60,000,000.00), totalizando US$ 132,700,000.00. (6)
Ressarcimento aos cofres do Tesouro Nacional, dos
AguardardecisãodoSupremoTribunalFederal-STFsobrealegalidadedoressarcimento.Em
valores do IRRF incidentes sobre as remunerações e
havendodecisãopeloressarcimentodosrecursos,deveráserverificadaapossibilidadede
proventosdosservidoresdoCorpodeBombeirosMilitar 19.584.500.000 19.584.500.000
pagamentoseguindocronogramaqueviabilizeoatendimentodasdemaisdespesas,segundoa
edasPolíciasCivileMilitarpagoscomrecursosdoFCDF
capacidade fiscal do Estado.
do período de 2003 a 2023.
SUBTOTAL 21.825.497.000SUBTOTAL 21.825.497.000
TOTAL 25.067.187.224TOTAL 25.067.187.224
FONTE: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC
(1) Valores referentes a março de 2024.
(2) Valores referentes ao 3º Quad. De 2023, conforme relatório de Gestão Fiscal
(3) FONTE: Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH
Unidade Responsável: Diretoria de Previdência/IPREV
Data da emissão: 16/04/2023
*AbasededadosutilizadaparaelaboraçãodopresenterelatórioconstanoProcessoSEInº00413-00001618/2020-41,incluídoospedidosabertosem2023noSIGRH,atéopresentemomentonão
foram localizadas informações de 2023 referentes a DPDF, TCDF e CLDF.
(4) Ações judiciais cíveis com probabilidade de perda:
I - Provável: R$ 123.474.737,88
II - Possível: R$ 99.389.899,05
Ações judiciais trabalhistas com probabilidade de perda:
I - Provável: R$ 29.418.688,75
II - Possível: R$ 10.924.585,97
(5) As oscilações na taxa de câmbio são reflexos de inúmeros fatores intrínsecos e extrínsecos, sujeitos a conjunturas e expectativas econômicas, que
se refletem no preço relativo da moeda local frente a outras cestas de moedas.
(6) Valor do dólar convertido para real em 02/05/2024.
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108m/2024
Leis
ANEXO XI
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025
ANEXO DE METAS FISCAIS
(LRF, art. 4º, §2º, inciso V)
PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIA
PARA OS EXERCÍCIOS DE 2025 A 2027
PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIA
Com vistas a subsidiar a elaboração do Projeto da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025 (PLDO 2025), o presente estudo apresenta a
Estimativa e Compensação das Renúncias de Receitas administradas pela
Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva de Fazenda da Secretaria de Estado
de Economia do Distrito Federal (SUREC/SEFAZ/SEEC) para os exercícios de 2025 a
2027. Seguindo a recomendação contida no Relatório nº 03/2023-
DAGEF/CODAG/SUBCI/CGDF (R.1 Subtópico 3.2.1) da Controladoria Geral do Distrito
Federal, o estudo apresenta ainda a projeção da renúncia das Taxas de
Funcionamento de Estabelecimento (TFE) e de Fiscalização de Obras (TEO),
administradas pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito
Federal (DF-Legal), cuja fonte foi a Nota Técnica N.º 3/2024 - DF-LEGAL/SUREF
(doc. 138897896 do processo SEI 04033-00005063/2024-20) utilizando-se da
metodologia exposta a seguir.
METODOLOGIA
O trabalho tomou por base o cenário legal da projeção dos benefícios
tributários elaborada para a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (Lei 7.313/23)
- e suas alterações - e considerou a manutenção e prorrogação das leis e convênios
ICMS/CONFAZ constantes do referido cenário por todo o período do próximo triênio.
Em seguida, o cenário legal foi ajustado de forma a considerar orientação da
Secretaria Executiva da Fazenda - SEFAZ/SEEC (doc. SEI 138533167 do processo SEI
04033-00005123/2024-12).
O quadro a seguir apresenta as alterações no cenário legal da projeção dos
benefícios tributários na comparação com o considerado na Lei nº 7.313/23 (LDO
2024), alterada pela Lei nº 7.493/2024.
ATO
SETORES/PROGRAMAS
ITEM AÇÃO TRIBUTO MODALIDADE NORMAT PROCESSO SEI 2025 2026 2027
/ BENEFÍCIÁRIOS
IVO
Altera o Convênio
87/02, que concede
Convênio 04034-
Crédito isenção do ICMS nas
1 ACRÉSCIMO ICMS ICMS 00002646/2022- 1.603.931 1.660.479 1.718.595
presumido operações com
193/23 17
fármacos e
medicamentos
Nota: Na coluna "Ação", "Acréscimo" refere-se a benefício existente na LDO 2024 mas que sofreu ampliação de seu valor original".
Definido o cenário legal, adotou-se a metodologia descrita a seguir para o
cálculo dos valores das renúncias de receitas:
1. A Estimativa e Compensação das Renúncias de Receitas para 2025 a
2027 consistiu na atualização monetária dos valores dos benefícios tributários
concedidos em 2023. A utilização desses valores justifica-se pela expectativa de que
parte dos benefícios atualmente vigentes ainda estará em vigor nos exercícios
seguintes, assim como pela contribuição que o dado do passado mais recente oferece
para a formulação da expectativa sobre o comportamento futuro de uma variável.
Neste caso, são considerados os benefícios concedidos e registrados pelas unidades
da SUREC/SEF/SEEC ao longo de 2023, por meio de Atos Declaratórios, Despachos de
Reconhecimento e de alterações de ofício em sistemas do Órgão.
2. Para os itens cuja apuração se dá indiretamente, por meio de estimativas, a
previsão baseou-se em dados das Notas Fiscais Eletrônicas ou, se não disponíveis, na
atualização monetária dos valores da projeção dos benefícios tributários constantes
da LDO 2024. Foram ainda consideradas informações sobre a expectativa de fruição
de isenções e reduções de base de cálculo do ICMS, obtidas por consultas feitas a
órgãos públicos e entidades de direito privado, potenciais beneficiários.
3. Na impossibilidade da coleta de informações nas formas descritas nos itens
1 e 2, ou nos casos em que se constata a ausência absoluta de fruição (realização igual
a zero), a estimativa corresponde ao menor valor apurado em ano anterior para
tributo de mesma natureza, atualizado monetariamente por índices médios
estimados.
A atualização monetária referida nos itens anteriores se deu pela aplicação de
índices médios estimados, construídos com base na expectativa do mercado
financeiro para a variação do IPCA/IBGE para os exercícios de 2024 a 20271.
INPC/IBGE – ÍNDICES MÉDIOS ACUMULADOS
Ano Base 2024 2025 2026 2027
2023 1,0399 1,0747 1,1126 1,1515
RESULTADOS
Os valores previstos para os benefícios do ICMS, ISS, IPVA, IPTU, ITBI, ITCD,
TLP, TEO, TFE e Taxa de Expediente, encontram-se no demonstrativo anexo
(doc. 139414802), classificados pela modalidade do benefício (isenção, redução de
base de cálculo ou de alíquota, anistia, crédito presumido, remissão e
outros), descrição dos setores, programas ou beneficiários; e fundamento legal;
conforme estabelecido no Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do
Tesouro Nacional e seguindo a recomendação a.1 [Subtópico 4.1.2], do Relatório nº
03/2019 – DAGEF/CODAG/SUBCI/CGDF, que tratou da Prestação de Contas Anual do
Governador.
1
Conforme Sistema de Expectativa de Mercado do Banco Central do Brasil em 12/04/2024, disponível
em https://www3.bcb.gov.br/expectativas2/#/consultaSeriesEstatisticas. Os percentuais considerados foram: 3,71%
para 2024, 3,56% para 2025, 3,50% para 2026 e 3,50% para 2027.
Assim, a estimativa das renúncias de receitas totalizou R$ 8.517,7 milhões para
2025, R$ 8.614,8 milhões para 2026 e R$ 8.802,9 para 2027, conforme tabelas a
seguir:
PROJEÇÃO DAS RENÚNCIAS DE RECEITAS – 2025 a 2027
DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR TRIBUTO
Valores correntes em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR TRIBUTO - PLDO 2025
R$1,00
TOTAL
TRIBUTO 2025 2026 2027
(%)1
ICMS 7.505.276.884 7.595.889.849 7.764.734.330 88,11%
IPTU 199.317.795 198.881.107 201.412.396 2,34%
IPVA 216.217.701 222.748.025 229.906.334 2,54%
ISS 468.928.299 471.519.440 480.379.059 5,51%
ITBI 18.380.689 18.861.163 19.418.818 < 1%
ITCD 77.444.788 79.468.968 81.799.898 < 1%
Taxa de Expediente 20.340 21.057 21.794 < 1%
Taxa de Limpeza Pública 19.297.471 19.023.863 19.113.259 < 1%
Taxa de Estabelecimentos 897.135 928.535 961.033 < 1%
Taxa de Obras 1.024.869 1.060.739 1.097.865 < 1%
Débitos Não Tributários 10.859.465 6.391.827 4.007.511 < 1%
TOTAL 8.517.665.436 8.614.794.571 8.802.852.297 100%
Elaboração: Gerência de Acompanhamento da Renúncia (SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN), por ocasião do envio do Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 (PLDO 2025), consoante Processo SEI 04033-00005123/2024-12. Em
24/04/2024.
1 Corresponde à participação percentual no total em 2025. Os valores abaixo de 1% são representados como "< 1%".
PROJEÇÃO DAS RENÚNCIAS DE RECEITAS – 2025 a 2027
DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR MODALIDADE
Valores correntes em R$ 1,00
DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR MODALIDADE - PLDO 2025
R$1,00
MODALIDADE 2025 2026 2027 TOTAL (%)1
Anistia 329.406.622 189.786.568 116.123.252 3,87%
Crédito presumido 679.778.107 703.743.999 728.375.040 7,98%
Isenção 3.376.101.094 3.495.126.609 3.617.456.046 39,64%
Outros 1.176.166.090 1.217.632.370 1.260.249.504 13,81%
Redução de Base de Cálculo 2.824.954.255 2.924.583.081 3.026.943.493 33,17%
Remissão 131.259.268 83.921.946 53.704.962 1,54%
TOTAL 8.517.665.436 8.614.794.571 8.802.852.297 100%
Elaboração: Gerência de Acompanhamento da Renúncia (SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN), por ocasião do envio do Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 (PLDO 2025), consoante Processo SEI 04033-00005123/2024-12. Em 24/04/2024.
1 Corresponde à participação percentual no total em 2025. Os valores abaixo de 1% são representados como "< 1%".
DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Redações Finais 2337/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.337, DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Estabelece diretrizes para instituição da
Política Distrital para a População
Imigrante no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para instituição da Política Distrital para a População
Imigrante no Distrito Federal.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se população imigrante todas as pessoas que se
transferem de seu lugar de residência habitual em outro país para o Brasil, compreendendo imigrantes
laborais, estudantes, pessoas em situação de refúgio, apátridas, bem como suas famílias,
independentemente de sua situação imigratória e documental.
Art. 2º São objetivos da Política Distrital para a População Imigrante:
I – garantir à pessoa imigrante o acesso a direitos sociais e aos serviços públicos;
II – promover o respeito à diversidade e à interculturalidade;
III – impedir violações de direitos;
IV – fomentar a participação social e desenvolver ações coordenadas com a sociedade civil;
V – implementar transversalmente políticas e serviços públicos.
Art. 3º São princípios da Política Distrital para a População Imigrante:
I – promoção da acolhida humanitária;
II – promoção de igualdade de direitos e de oportunidades, observadas as necessidades
específicas dos imigrantes;
III – promoção da regularização da situação da população imigrante;
IV – universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos de imigrantes,
conforme Lei federal nº 13.445, de 24 de maio de 2017;
V – combate e prevenção à xenofobia, ao racismo, ao preconceito e a quaisquer formas de
discriminação;
VI – promoção de direitos sociais de imigrantes, por meio do acesso universalizado aos serviços
públicos, nos termos da Lei federal nº 13.445, de 2017;
VII – fomento à convivência familiar e comunitária e garantia do direito à reunião familiar;
VIII – respeito a acordos e tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja
signatário;
IX – acesso igualitário e livre da pessoa imigrante a serviços, programas e benefícios sociais,
bens públicos, serviços bancários, trabalho, educação, moradia, seguridade social e assistência jurídica
integral pública, nos termos da Lei federal nº 13.445, de 2017;
X – diálogo social na formulação, na execução e na avaliação de políticas migratórias e
promoção da participação cidadã da pessoa imigrante;
XI – proteção integral e atenção ao superior interesse da criança e do adolescente imigrante.
Art. 4º São diretrizes da atuação do Poder Público na implementação da Política Distrital para
a População Imigrante:
I – conferir isonomia no tratamento à população imigrante e às diferentes comunidades;
II – priorizar os direitos e o bem-estar da criança e do adolescente imigrantes, nos termos do
Estatuto da Criança e do Adolescente;
III – promover o respeito às especificidades de gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade,
religião e deficiência e promover abordagem interseccional para combate dos marcadores de
subordinação;
IV – garantir acessibilidade aos serviços públicos, facilitando a identificação da pessoa
imigrante por meio dos documentos de que seja portador;
V – divulgar informações sobre os serviços públicos distritais direcionados à população
imigrante, com distribuição de materiais acessíveis;
VI – monitorar a implementação do disposto nesta Lei, apresentando relatórios periódicos
sobre o seu cumprimento, respeitadas as hipóteses legais de sigilo;
VII – estabelecer parcerias com órgãos e entidades de outras esferas federativas para
promover a inclusão de imigrantes e dar celeridade à emissão de documentos;
VIII – promover a participação de imigrantes nas instâncias de gestão participativa, garantindo-
lhes o direito de votar e ser votado nos conselhos distritais;
IX – apoiar grupos de imigrantes e organizações que desenvolvam ações voltadas a esse
público, fortalecendo a articulação entre eles;
X – prevenir permanentemente e oficiar às autoridades competentes em relação às violações
de direitos da população imigrante, em especial o tráfico de pessoas, o trabalho escravo, a xenofobia,
além das agressões físicas e ameaças psicológicas no deslocamento;
XI – promover campanhas anuais de conscientização sobre direitos da população imigrante;
XII – promover a contratação de pessoas imigrantes para os cargos, funções e empregos
públicos da administração do Distrito Federal, direta e indireta, na forma da lei, como previsão no art.
37, I, da Constituição Federal.
Parágrafo único. O Poder Público Distrital deve oferecer acesso a canal de denúncias para
atendimento dos imigrantes em casos de discriminação e outras violações de direitos fundamentais
ocorridas em serviços e equipamentos públicos.
Art. 5º É assegurado o atendimento qualificado à população imigrante no âmbito dos serviços
públicos distritais, consideradas as seguintes ações administrativas:
I – formação de agentes públicos voltada à:
a) sensibilização para a realidade da população imigrante e fluxos migratórios no âmbito do
Distrito Federal com orientação sobre direitos humanos, os direitos da pessoa imigrante e legislação
concernente;
b) acolhida intercultural, humanizada e multilíngue, com ênfase nos equipamentos que realizam
maior número de atendimentos à população imigrante;
II – capacitação dos conselheiros tutelares para proteção da criança e do adolescente
imigrante;
III – capacitação dos servidores públicos das áreas de assistência social, da saúde, da
educação, da segurança pública e de outros setores transversalmente envolvidos com atendimento à
população imigrante;
IV – capacitação da rede distrital de ensino para atender crianças, adolescentes, jovens e
adultos imigrantes de acordo com as suas identidades étnico-culturais e para garantir a integração
linguística;
V – designação de mediadores culturais e intérpretes comunitários nos equipamentos públicos
com maior afluxo de imigrantes para auxílio na comunicação entre profissionais e usuários;
VI – promoção de parcerias entre órgãos públicos, sociedade civil e instituições de ensino
superior para implementação dessa política pública.
Parágrafo único. Entende-se por mediador cultural ou intérprete comunitário pessoa capacitada
para mediar a interação comunicativa entre o imigrante e seu interlocutor transmitindo o sentido
cultural e linguístico de sua fala, ultrapassando os limites tradicionais da tradução.
Art. 6º A Política Distrital para a População Imigrante deve ser implementada com diálogo
permanente entre o Poder Público e a sociedade civil, em especial por meio de audiências, consultas
públicas e conferências.
Art. 7º O Poder Público deve manter estrutura de atendimento destinada à população
imigrante, para a prestação de serviços específicos, bem como facilitar o acesso aos demais serviços
públicos.
Art. 8º São ações prioritárias na implementação da Política Distrital para a População
Imigrante:
I – garantir à população imigrante o direito à assistência social, assegurando o acesso aos
mínimos sociais e ofertando serviços de acolhida ao imigrante em situação de vulnerabilidade social;
II – garantir o acesso universal da população imigrante à saúde, observadas:
a) as necessidades especiais relacionadas ao processo de deslocamento;
b) as diferenças de perfis epidemiológicos;
III – promover o direito da pessoa imigrante ao trabalho decente, atendidas as seguintes
orientações:
a) igualdade de tratamento e de oportunidades em relação aos demais trabalhadores;
b) inclusão da população imigrante no mercado formal de trabalho;
IV – garantir a todas as crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas imigrantes o direito à
educação na rede de ensino público distrital, por meio do seu acesso, permanência e terminalidade;
V – valorizar a diversidade cultural, garantindo a participação da população imigrante na
agenda cultural do Distrito Federal, observadas:
a) a abertura à ocupação cultural de espaços públicos;
b) o incentivo à produção intercultural;
VI – coordenar ações para promover o acesso à população imigrante a programas
habitacionais, promovendo o seu direito à moradia digna, seja provisória, de curto e médio prazo ou
definitiva;
VII – incluir a população imigrante nos programas e ações de esportes, lazer e recreação, bem
como garantir seu acesso aos equipamentos esportivos.
Art. 9º A Política Distrital para a População Imigrante deve ser levada em conta na formulação
dos programas de metas do Distrito Federal, dos planos plurianuais, das leis de diretrizes
orçamentárias e das leis orçamentárias anuais.
Art. 10º Esta Lei deve ser regulamentada no prazo de 90 dias, contados da data de sua
publicação.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 01/07/2024, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Redações Finais 2138/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.138, DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Cria o selo Salão Amigo de Pacientes em
Tratamento de Câncer e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o selo Salão Amigo de Pacientes em Tratamento de Câncer, que visa
conceder certificação de reconhecimento público aos salões de beleza que promovam campanhas de
incentivo aos programas de doação de cabelos para pacientes em tratamento de câncer, bem como a
sua divulgação.
Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput se dá mediante a fixação de informativos
sobre os programas de doação de cabelos para pacientes em tratamento de câncer.
Art. 2º Esta Lei tem por objetivo sensibilizar as pessoas a doarem parte de seu cabelo e dar
uma ampla publicidade ao trabalho realizado pelas organizações representativas, facilitando a doação
no local onde a pessoa realiza o corte de cabelo.
Art. 3º Para pleitear o selo de que trata esta Lei é necessária a apresentação de carta de
compromisso em favor das pessoas em tratamento com câncer, contendo a intenção de divulgar,
interna e externamente, ações informativas com o objetivo de mobilizar as pessoas a doarem parte de
seu cabelo para pessoas em tratamento de câncer.
Art. 4º O material doado é encaminhado às organizações representativas para fins de
produção de perucas para pacientes que tiveram queda capilar em virtude de tratamentos oncológicos.
Parágrafo único. As perucas produzidas por estas instituições são distribuídas para pessoas
previamente cadastradas e para aquelas que se encontram em vulnerabilidade social, vedada qualquer
utilização comercial.
Art. 5º Os interessados em obter a permissão de uso do selo Salão Amigo de Pacientes em
Tratamento de Câncer devem fazer a solicitação junto à Secretaria de Desenvolvimento Social –
SEDES.
Art. 6º A certificação concedida proporciona ao salão o direito ao uso do título Salão Amigo de
Pacientes em Tratamento de Câncer, chancela oficial que pode ser utilizada nas veiculações
publicitárias que promovam, bem como em seus produtos sob a forma de selo impresso.
Parágrafo único. O salão que não atenda aos dispositivos desta Lei perde o direito ao uso do
selo e deve retirá-lo de qualquer material de divulgação.
Art. 7º O selo Salão Amigo de Pacientes em Tratamento de Câncer tem validade de 2 anos,
renováveis por igual período, observados os requisitos estabelecidos nesta Lei, e pode ser rescindido a
qualquer momento pela SEDES.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo pode regulamentar esta Lei para seu fiel cumprimento.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 01/07/2024, às 16:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Resoluções 348/2024
RESOLUÇÃO Nº 348, DE 2024
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Dispõe sobre a instituição da Semana de
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa –
PRO 60+, na Câmara Legislativa do
Distrito Federal, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída na Câmara Legislativa do Distrito Federal a Semana de Defesa dos
Direitos da Pessoa Idosa – PRO 60+, a ser realizada no mês de outubro, com pauta exclusiva de
assuntos relacionados à defesa e garantia dos direitos dos idosos, às políticas públicas a eles
destinadas e outros assuntos correlatos.
Art. 2° A Semana deve ser organizada pela Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da
Pessoa Idosa – PRO 60+, com o apoio dos demais setores da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
que devem fornecer apoio e suporte necessário às ações organizadas, no âmbito desta Casa.
§ 1º As ações realizadas na Semana do Idoso devem estar em conformidade com o Ato da
Mesa Diretora no 32, de 2010, o Ato da Mesa Diretora no 50, de 2011, e o Ato da Mesa Diretora no 46,
de 2017.
§ 2º Condicionam-se as ações previstas no caput à disponibilidade na Agenda Geral de Eventos
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, administrada pela Coordenadoria de Cerimonial.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta do orçamento da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 17:35, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Resoluções 349/2024
RESOLUÇÃO Nº 349, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
participação, por parte dos servidores da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em
cursos de aperfeiçoamento sobre a
temática da violência contra a mulher.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal devem participar,
obrigatoriamente, de cursos de aperfeiçoamento sobre a temática da violência contra a mulher.
Art. 2º Os cursos devem ser ministrados no âmbito da Escola do Legislativo, por instrutor
reconhecido por seu conhecimento na área, que pode ser contratado externamente para tanto, na
forma de legislação de regência.
I – Para os servidores que vierem a ingressar após a publicação desta Resolução, o curso deve
ser realizado em um prazo máximo de 70 dias da data de sua posse.
II – Para os servidores que já ocupam os seus cargos na data de publicação desta Resolução, o
curso deve ser realizado de acordo com calendário definido pela Escola do Legislativo, em prazo não
inferior a um ano.
Art. 3º Sobrevindo alterações legislativas sobre a temática da violência contra a mulher, a
Escola do Legislativo deve realizar cursos de aperfeiçoamento para todo o conjunto de servidores da
Casa, com periodicidade anual.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Resolução correm por conta do orçamento da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 17:35, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Redações Finais 1670/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.670, DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Reconhece os animais não humanos como
seres sencientes, passíveis de dor e
sofrimento, que fazem jus à tutela
jurisdicional em caso de violação de seus
direitos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Distrito Federal reconhece os animais não humanos como seres sencientes, passíveis
de dor e sofrimento, que fazem jus à tutela jurisdicional em caso de violação de seus direitos,
ressalvadas as exceções previstas em legislação específica.
Art. 2º São objetivos fundamentais desta Lei:
I – a afirmação dos direitos dos animais não humanos e sua proteção;
II – a construção de uma sociedade consciente e solidária;
III – o reconhecimento de que os animais não humanos possuem natureza biológica e
emocional e são seres sencientes, passíveis de dor sofrimento.
Art. 3º É vedado o tratamento dos animais não humanos como coisa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 01/07/2024, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Atos 92/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 92, DE 2024
Regulamenta, no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, os
artigos 156 a 163 da Lei de Licitações e
Contratos Administrativos (Lei federal n.º
14.133, de 1º de abril de 2021), para
disciplinar as infrações administrativas
aplicáveis a licitantes ou contratados, e dá
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos dos arts. 39
e 243 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO OBJETO DO ATO
Art. 1º Este Ato regulamenta, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, os
artigos 156 a 163 da Lei federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, que “estabelece normas gerais de
licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, para disciplinar as infrações e sanções
administrativas aplicáveis a licitantes ou contratados, e dá outras providências.
CAPÍTULO II
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 2º A aplicação das penalidades pelo descumprimento das normas previstas na Lei Federal
n.º 14.133, de 2021, no âmbito da CLDF, deve obedecer às disposições estabelecidas neste Ato.
Parágrafo único. As disposições deste Ato são aplicadas também aos ajustes formalizados por
dispensa e inexigibilidade de licitação, nos termos do que dispõe a legislação vigente.
Seção II
Das Espécies de Sanções Administrativas
Art. 3º Os licitantes ou contratados que não cumprirem integralmente as obrigações
assumidas, com a garantia do contraditório e da ampla defesa, estão sujeitos às seguintes sanções,
nos termos do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021:
I – advertência, que é o aviso público, por escrito, emitido pela CLDF quando o licitante
descumprir com quaisquer de suas obrigações, desde que não se trate de descumprimento que
justifique a aplicação de penalidade mais grave;
II – multa, cumulável com as demais sanções, calculada na forma deste Ato, que não pode ser
inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta;
III - impedimento de licitar e de contratar com o Distrito Federal pelo prazo de até 3 anos,
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e
indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos, nos casos
que justifiquem a imposição de penalidade mais grave do que a sanção referida no inciso III deste
artigo.
Art. 4º Os licitantes ou contratados devem ser responsabilizados administrativamente pelas
seguintes infrações, nos termos do art. 155 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato, compreendido o atraso sem comprometimento
de interesses da CLDF;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao funcionamento dos
serviços da CLDF;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente
justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - atrasar a execução ou a entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar
declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Seção III
Das Infrações e Sanções na Fase Externa da Licitação
Art. 5º Estão compreendidos na fase externa da licitação todos os fatos e os atos praticados a
partir da publicação do edital de licitação até a publicação do resultado.
Art. 6º Os licitantes e terceiros que cometerem infrações durante a fase externa da licitação
estão sujeitos às seguintes penalidades:
I – multa pecuniária, sobre o valor estimado da contratação, de:
a) 5% no caso de omissão, culposa ou dolosa, no envio de amostra convocada ou na
documentação de habilitação exigida no certame após o aceite da proposta;
b) 15% no caso de o fornecedor apresentar documentação falsa, comportar- se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal;
II – impedimento de licitar e de contratar com o Distrito Federal pelo prazo de até 3 anos, para
o licitante que descumprir as regras legais e editalícias, quando não se justificar a imposição de
penalidade mais grave, com adequação punitiva balizada pelo seguinte rol exemplificativo das condutas
e períodos sancionatórios:
a) abandonar o certame após convocação de amostra: 6 meses;
b) não entregar documentação exigida para o certame após o aceite da proposta: 6 meses;
c) apresentar documentação falsa: 24 meses;
d) comportar-se de modo inidôneo: 24 meses;
e) cometer fraude fiscal: 36 meses;
III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e
indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 e máximo de 6 anos, nos casos que
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no inciso II deste artigo,
quando o licitante:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração
falsa;
b) fraudar a licitação;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal n.º 12.846, de 2013.
Seção IV
Das Infrações e Sanções na Fase Contratual
Art. 7º Estão compreendidos na fase contratual todos os fatos e os atos praticados a partir da
publicação do resultado da licitação ou do recebimento da nota de empenho até o termo final de todas
as obrigações contratuais assumidas perante a CLDF, incluídas as obrigações de garantia.
Art. 8º As sanções de advertência e de multa, previstas nos incisos I e II do art. 3º, são
analisadas pelo fiscal do contrato ou pela comissão, que deve considerar os fatos e as circunstâncias
conhecidas e encaminhar à Diretoria de Administração e Finanças - DAF para formulação do ofício de
notificação à contratada.
§ 1º O ofício a que se refere o caput será encaminhado pela DAF ao endereço eletrônico (e-
mail) registrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou na proposta, para
facultar à empresa a defesa prévia escrita, no prazo de 15 dias úteis, contados da notificação.
§ 2º O fiscal do contrato ou comissão analisará a defesa prévia em até 5 dias úteis e se
manifestar pela continuidade ou encerramento do procedimento administrativo sancionatório.
§ 3º Indeferida a defesa prévia, o fiscal ou comissão encaminhará os autos à DAF para a
elaboração de ofício de notificação da empresa, abrindo prazo para a apresentação de recurso em até
15 úteis, contados da data da notificação.
§ 4º Deferida a defesa prévia, o fiscal ou comissão encaminhará os autos à DAF para a
elaboração de ofício de notificação da empresa, informando sobre o encerramento do procedimento
administrativo sem aplicação de penalidade.
§ 5º Não sendo apresentada a defesa prévia no prazo estabelecido, os autos serão instruídos
para a publicação do aviso de penalidade, conforme art. 38,
§ 1º, deste Ato.
Art. 9º A sanção de impedimento de licitar prevista no inciso III do artigo 3º é conduzida por
comissão composta por 2 ou mais servidores estáveis, que deve avaliar os fatos e as circunstâncias
conhecidas e formular relatório, com base no qual fará ofício a ser encaminhado à empresa pela DAF
por meio do endereço eletrônico (e-mail) registrado no SICAF ou na proposta para lhe facultar defesa
prévia escrita, no prazo de 15 dias úteis, contados da notificação, onde especificará as provas que
eventualmente pretenda produzir.
§ 1º A comissão processante analisará a defesa prévia em até 05 dias úteis e se manifestará
pela continuidade ou encerramento do procedimento administrativo sancionatório.
§ 2º Indeferida a defesa prévia, a comissão processante elaborará ofício a ser encaminhado à
empresa pela DAF, abrindo prazo para a apresentação de recurso em até 15 dias úteis, contados da
data da notificação.
§ 3º Deferida a defesa prévia, a comissão processante elaborará ofício a ser encaminhado à
empresa pela DAF, informando sobre o encerramento do procedimento administrativo sem aplicação de
penalidade.
§ 4º Não sendo apresentada a defesa prévia no prazo estabelecido, os autos serão instruídos
para a publicação do aviso de penalidade, conforme art. 38, §2º, deste Ato.
Art. 10. A sanção de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 3º, é conduzida
por comissão composta por 2 ou mais servidores estáveis, que deve avaliar os fatos e as circunstâncias
conhecidas e formular relatório, com base no qual fará ofício a ser encaminhado à empresa pela DAF
por meio do o endereço eletrônico (e-mail) registrado no SICAF ou na proposta para lhe facultar defesa
prévia escrita, no prazo de 15 dias úteis, contados da notificação, onde especificará as provas que
eventualmente pretenda produzir.
§ 1º A defesa prévia será avaliada inicialmente pela comissão processante que poderá decidir
pela continuidade ou encerramento do procedimento.
§ 2º Sendo dada a continuidade ao procedimento, os autos serão encaminhados ao Secretário-
Geral para a tomada de decisão em até 10 dias úteis, ouvindo previamente manifestação da
Procuradoria-Geral da CLDF.
§ 3º Sendo deferida a defesa prévia, os autos serão encaminhados à DAF para notificação da
empresa sobre o encerramento do procedimento.
§ 4º Não sendo apresentada a defesa prévia no prazo estabelecido, os autos serão instruídos
para a publicação do aviso de penalidade, conforme art. 38, §2º, deste Ato.
Art. 11. Da decisão que indeferir a defesa prévia para aplicar as sanções de advertência, multa
e de impedimento de licitar, cabe recurso aos fiscais ou à comissão processante, no prazo de 15 dias
úteis da data da notificação da decisão.
§ 1º Os fiscais ou a comissão processante, não reconsiderando o indeferimento da defesa
prévia no prazo de 5 dias úteis, devem encaminhar o recurso ao Secretário-Geral com sua motivação, o
qual, ouvida previamente a Procuradoria-Geral da CLDF, deve proferir sua decisão no prazo máximo de
20 dias úteis, conforme procedimento descrito no art. 38, deste Ato.
§ 2º Em caso de não apresentação de recurso ou de manutenção da decisão pela penalidade
após a fase recursal, os autos serão instruídos para a publicação do aviso de penalidade no Diário da
Câmara Legislativa – DCL, conforme previsto no art. 38, §§ 1º, 2º e 3º, conforme o caso.
Art. 12. Da decisão que indeferir a defesa prévia para aplicar a sanção de declaração de
inidoneidade, cabe pedido de reconsideração ao Secretário-Geral no prazo de 15 dias úteis da data de
notificação do indeferimento, devendo ser proferida decisão sobre o pedido de reconsideração no prazo
máximo de 20 dias úteis, ouvida previamente a Procuradoria-Geral da CLDF.
Parágrafo único. Não sendo apresentado pedido de reconsideração ou sendo mantida a
penalidade após análise do pedido de reconsideração, a decisão sancionatória será publicada no DCL,
conforme art. 38, § 2º, deste Ato.
Art. 13. As sanções de advertência, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade,
previstas no art. 3º, incisos I, III e IV deste Ato, podem ser aplicadas cumulativamente com a sanção
de multa, prevista no inciso II do mesmo artigo, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
Art. 14. As infrações previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VII, IX e X do art. 4º deste Ato têm
as seguintes definições:
I - a inexecução parcial do contrato, prevista no art. 4º, inciso I, compreende o atraso no início
da execução contratual ou na entrega do bem e as seguintes ocorrências, além de outras estabelecidas
no edital:
a) serviço iniciado em desacordo com o contrato;
b) descumprimento de prazo de entrega do serviço contratado sem justificativa ou
consentimento da administração;
c) utilização de materiais em desacordo com o contrato sem justificativa ou consentimento da
administração;
d) transferência a terceiros de parte da execução dos serviços contratados sem previsão
contratual ou consentimento da administração;
e) entrega de item em desacordo com as especificações;
f) entrega de item em quantidade inferior àquela adjudicada;
II – a inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao funcionamento dos serviços da
CLDF, prevista no art. 4º, inciso II, é o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida
pela contratada;
III – a inexecução total do contrato, prevista no art. 4º, inciso III, compreende a recusa da
prestação do serviço contratado ou a recusa em entregar o bem adjudicado e ainda:
a) a entrega parcial do serviço que, por suas características, não possa ser concluído por meio
de nova contratação;
b) a entrega parcial de item que, por sua característica, somente tenha aplicação se entregue
por completo;
IV – a falta de entrega de documentação exigida para o certame, prevista no art. 4º, inciso IV,
sem prejuízo de outros atos que venham a ser verificados no decorrer da licitação ou da execução
contratual, ressalvadas exigências meramente formais ou falhas sanáveis, compreende:
a) entregar documentação em manifesta desconformidade com as exigências do instrumento
convocatório;
b) fazer entrega parcial de documentação exigida no instrumento convocatório;
c) deixar de entregar documentação complementar exigida pelo Agente de contratação,
necessária para a comprovação de veracidade e/ou autenticidade de documentação exigida no edital
de licitação;
V - a não manutenção de proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente,
prevista no art. 4º, inciso V, sem prejuízo de outros atos que venham a ser verificados no decorrer da
licitação ou da execução contratual, compreende:
a) deixar de atender a convocações do agente de contratação durante o trâmite do certame ou
atendê-las de forma insatisfatória;
b) deixar de encaminhar ou encaminhar em manifesta desconformidade com o instrumento
convocatório as amostras solicitadas pelo Agente de contratação;
c) abandonar o certame;
d) solicitar a desclassificação após a abertura da sessão do certame;
VI – o atraso da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, previsto
no art. 4º, inciso VII, considera-se como sendo aquele que inviabilize o cumprimento das obrigações e
importe em consequências graves para a Administração, observando-se o seguinte:
a) a conduta de inexecução parcial, que compreende a entrega do objeto fora do prazo
previsto, até o limite de 30 dias corridos, sujeita a contratada à sanção calculada na faixa entre 0,5% e
5% sobre o valor total da contratação ou da parcela não entregue, conforme o caso, considerando-se a
gravidade do caso e o tempo de atraso;
b) a conduta de inexecução total, que é caracterizada pela entrega além do prazo limite de 30
dias corridos, bem como por outras condutas assim expressamente previstas no termo de referência ou
projeto básico, sujeita a contratada à sanção calculada na faixa entre 5% e 10% sobre o valor total
da contratação, considerando-se a gravidade do caso e o tempo de atraso, facultando- se à
Administração aceitar ou não o objeto em atraso;
c) além dos percentuais previstos neste inciso, devem ser observadas outras hipóteses de
penalidade e respectivos percentuais definidos no termo de referência ou projeto básico, de acordo
com o objeto contratado;
VII - a fraude de licitação ou a prática de ato fraudulento na execução do contrato, prevista no
art. 4º, inciso IX, é a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita ou que induza
ou mantenha em erro agentes públicos da CLDF, com exceção da conduta disposta no inciso VIII do
caput do art. 4º deste Ato.
VIII – o comportamento de modo inidôneo e o cometimento de fraude de qualquer natureza,
previsto no art. 4º, inciso X, compreendem a prática de atos direcionados a prejudicar o bom
andamento do certame ou do contrato, sem prejuízo de outras práticas que venham a ser verificadas
no decorrer da licitação ou da execução contratual.
Parágrafo único. No caso de atraso na entrega de objeto fora do prazo, é facultado à CLDF
admitir tolerância de até 5 dias de atraso sem a aplicação da penalidade de multa.
Art. 15. Não será admitido pedido de prorrogação do prazo de entrega de bem ou serviço.
Parágrafo único. Eventual justificativa para o atraso incorrido pelo contratado deve ser
analisada, no momento da efetiva entrega do bem ou serviço, pelo fiscal do contrato ou comissão, que
pode afastar a mora ou dar início ao processo de aplicação de penalidade.
Art. 16. Os emitentes das garantias contratuais devem ser notificados pela CLDF quanto ao
início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais que
ensejem a rescisão contratual ou a aplicação de penalidade de multa em valor superior a 50% do valor
atualizado do art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, salvo se houver valor a ser
repassado à empresa suficiente para cobertura de eventuais obrigações e para cobrança da penalidade.
Art. 17. As sanções previstas no art. 3º deste Ato são aplicadas de acordo com as disposições
seguintes:
I - a advertência, prevista nos art. 3º, inciso I, é aplicada exclusivamente para a infração
administrativa de inexecução parcial, correspondente à:
a) ausência de habilitação fiscal ou trabalhista;
b) falta de providência de reposição de pessoal;
c) outras condutas definidas no Estudo Técnico Preliminar - ETP ou no Termo de Referência -
TR como hipóteses da aplicação da sanção de advertência;
II - a multa a ser aplicada por descumprimento de obrigações assumidas por ata de registro de
preços deve ter como base a parte inadimplida;
III - o impedimento de licitar e de contratar com o Distrito Federal, previsto no artigo 3º, inciso
III, é aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e
VII do art. 4º deste Ato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impede o
responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, pelo prazo
máximo de 3 anos;
IV - a declaração de inidoneidade, prevista no artigo 3º, inciso IV, é aplicada ao responsável
pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do art. 4º deste Ato, bem
como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido artigo que
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 3º deste artigo, e
impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de
todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.
Art. 18. As infrações definidas no art. 4º são sancionadas de acordo com as disposições
seguintes, em conjunto com os critérios estabelecidos no art. 20, sem prejuízo da aplicação de outras
disposições cominadas no edital ou contrato, quando a licitante ou a contratada:
I - der causa à inexecução parcial do contrato: penalidade de advertência;
II - der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à CLDF: penalidade de
impedimento de licitar e contratar com o Distrito Federal pelo período de 3 anos e multa de 10% a
20% do valor do contrato ou da nota de empenho;
III - der causa à inexecução total do contrato: penalidade de impedimento de licitar e contratar
com Distrito Federal pelo período de 2 anos e multa de 5% a 10% do valor do contrato ou da nota de
empenho;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame, ressalvadas meras falhas
formais e passíveis de saneamento: penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Distrito
Federal pelo período de 6 meses;
V - não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente
justificado: penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Distrito Federal período de 6
meses;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: penalidade de impedimento de licitar
e contratar com o Distrito Federal pelo período de 4 meses e multa de 5% a 10% do valor do contrato
ou da nota de empenho;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo
justificado: penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Distrito Federal pelo período de 4
meses e multa de 1% a 5% do valor do contrato ou da nota de empenho;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar
declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato: penalidade de declaração de
inidoneidade pelo período de 5 anos e multa de 20% a 30% do valor estimado da contratação ou do
contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato: penalidade de
declaração de inidoneidade pelo período de 5 anos e multa de 20% a 30% do valor estimado da
contratação ou do contrato;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza: penalidade de
declaração de inidoneidade pelo período de 3 anos e multa de 10% a 20% do valor estimado da
contratação ou do contrato;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação: penalidade de
declaração de inidoneidade pelo período de 5 anos e multa de 20% a 30% do valor estimado da
contratação.
Seção V
Da Adequação das Sanções Administrativas às Infrações
Art. 19. Cada ato infracional imputado à defendente deve ser analisado face às condutas
elencadas no edital, no instrumento contratual e nas Seções III e IV deste Ato para, por identidade ou
por equivalência em natureza e em gravidade, delas extrair-lhes a sanção cabível.
Art. 20. A sanção é agravada ou atenuada conforme o juízo de adequação à infração praticada
no caso concreto, considerando:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
Art. 21. A multa é calculada pela incidência do percentual preestabelecido sobre base de
cálculo equivalente à parte inadimplida, salvo disposição em contrário.
Art. 22. A sanção prevista no inciso III do art. 3º deste Ato pode, se justificável a imposição
de penalidade mais grave, ser convertida na sanção prevista no inciso IV do mesmo artigo, pelo prazo
mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.
Art. 23. A aplicação das sanções previstas neste Ato não exclui, em nenhuma hipótese, a
obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
Art. 24. As multas cujo valor seja inferior aos respectivos custos de cobrança definidos pela
CLDF podem, justificadamente e à discricionariedade da autoridade competente, ser convertidas em
advertência nos casos em que tal medida não frustre o caráter pedagógico e preventivo do processo
sancionatório.
Art. 25. São circunstâncias que agravam a sanção em 30% de sua pena- base, para cada
agravante, até o limite máximo da sanção estabelecida na infração respectiva, as seguintes situações:
I – a comprovação de que a licitante tenha sido desclassificada ou inabilitada por não atender
às condições do edital, sendo de notória identificação a impossibilidade de atendimento ao estabelecido
no ato convocatório;
II – o conluio entre licitantes ou contratados para a prática da infração;
III – a apresentação de documento falso no curso do processo administrativo de apuração de
responsabilidade;
IV – a reincidência;
V - a interposição de recursos infundados com nítido caráter protelatório do certame;
VI – a conduta deliberada da licitante de não responder às diligências destinadas a esclarecer
ou a complementar a instrução do processo.
§ 1º Verifica-se a reincidência quando o infrator comete nova infração depois de
responsabilizado definitivamente por infração anterior.
§ 2º Para efeito de reincidência:
I – considera-se a decisão proferida no âmbito da Administração Pública direta e indireta de
todos os entes federativos, se imposta a sanção de declaração de inidoneidade de licitar e contratar;
II – não prevalece a condenação anterior, se entre a data da publicação da decisão definitiva e
a do cometimento da nova infração tiver decorrido período de tempo superior a 5 anos;
III – não se verifica se tiver ocorrido a reabilitação em relação a infração anterior.
§ 3º São circunstâncias atenuantes, que reduzem a sanção em até 30% para quaisquer das
penalidades impostas, quanto o infrator:
I – não for reincidente;
II – procurar evitar ou minorar as consequências da infração antes do julgamento;
III – reparar o dano antes do julgamento;
IV – confessar a autoria da infração.
§ 4º Considera-se não reincidente aquele que não tenha sido condenado definitivamente por
infração administrativa prevista em lei ou que já tenha sido reabilitado.
Art. 26. O cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação
contratual sujeita o infrator à sanção cabível para a mais grave entre elas, ou, se iguais, somente uma
delas, sopesando-se, em qualquer caso, as demais infrações como circunstância agravante.
§ 1º Não se aplica a regra prevista no caput se já houver ocorrido o julgamento ou, pelo
estágio processual, revelar-se inconveniente a avaliação conjunta dos fatos.
§ 2º O disposto no caput não afasta a possibilidade de aplicação da pena de multa
compensatória cumulativamente à sanção mais grave.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO SANCIONATÓRIO DA FASE EXTERNA
Seção I
Da Abertura do Processo de Apuração de Responsabilidade
Art. 27. A abertura de Processo para a Apuração de Responsabilidade - PAR para a aplicação
das sanções do art. 3º, incisos III e IV, deste Ato, é feita mediante indícios da materialidade de
cometimento da infração administrativa.
Art. 28. O PAR deve ser precedido de relatório circunstanciado emitido pelo responsável pela
condução da sessão pública do certame em que houve a ocorrência, pelos fiscais de contratos, pelos
gestores de atas de registro de preços ou pela unidade demandante da contratação.
Parágrafo único. O relatório circunstanciado deve trazer todas as informações necessárias à
abertura do procedimento administrativo sancionatório, apontando os atos e fatos que indiciam
infração passível de eventual penalidade.
Art. 29. Aberto o PAR para a apuração de ocorrências na fase externa da licitação, o
Presidente da Comissão Permanente de Contratação – CPC designará, em sua respectiva estrutura,
comissão processante composta de 2 ou mais servidores estáveis para a condução dos procedimentos
sancionatórios.
Art. 30. Aberto o PAR para apuração de infrações durante a execução contratual, a DAF
solicitará à área demandante a designação de comissão processante composta de 2 ou mais servidores
estáveis, podendo a indicação recair sobre os fiscais ou os integrantes da comissão executora.
Art. 31. A autoria da infração pode ser imputada, solidariamente, aos administradores e sócios
que possuam poderes de administração sobre a defendente, como também à pessoa jurídica sucessora
ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou de controle, de fato ou de direito, se
houver indícios de envolvimento no ilícito ou de abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a
prática das infrações previstas neste Ato ou para provocar confusão patrimonial.
Parágrafo único. O PAR pode ser reinstaurado exclusivamente contra administradores e sócios
que possuam poderes de administração sobre a pessoa jurídica defendente, se identificada prática de
subterfúgios visando a burlar os objetivos legais da própria sanção administrativa.
Seção II
Da Notificação e da Defesa Prévia
Art. 32. A comissão processante deve notificar a defendente:
I - dos atos comissivos ou omissivos cuja autoria lhe seja imputada e que indiciem
materialidade de conduta infracional;
II - dos dispositivos normativos que balizam as sanções em tese aplicáveis ao caso;
III - das normas regentes do PAR;
IV - da forma de acesso à íntegra do PAR, que deve conter todos os elementos à disposição da
CLDF que indiciem eventual infração a ser apurada;
V - do prazo de 15 dias úteis, contados da notificação ou da efetiva possibilidade de acesso aos
autos do PAR, para apresentação de sua defesa prévia escrita, que é facultativa;
VI - da possibilidade de imediatamente juntar documentos e requerer provas que dependam de
diligências da CLDF, sob pena de preclusão;
VII - da faculdade de indicar endereço eletrônico em que prefere receber as futuras intimações
referentes ao PAR.
Parágrafo único. A notificação deve ser endereçada ao e-mail registrado no SICAF, na proposta
comercial ou no cadastro contratual da defendente junto à CLDF.
Art. 33. Após o transcurso do prazo para defesa prévia, caso necessário, a comissão
processante pode, em até 15 dias úteis:
I - requisitar, se necessária, a manifestação da comissão executora do contrato, da unidade
demandante ou de unidades técnicas da CLDF, no que couber;
II - impulsionar, se cabível, a produção de provas, caso em que intimará a defendente para
delas se manifestar em alegações finais no prazo de 15 dias úteis;
III - indeferir fundamentadamente a produção de provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias,
protelatórias ou intempestivas;
IV - relatar os fatos relevantes, as manifestações da defendente e as provas produzidas para
concluir acerca da autoria e da materialidade de infrações e, se for o caso, apontar as normas
infringidas e suas respectivas sanções referenciais;
V - realizar o juízo de adequação das sanções às infrações apuradas;
VI - relatar a eventual existência de danos causados à CLDF.
Seção III
Da Decisão Sancionatória e do Recurso
Art. 34. A competência para a decisão sancionatória é do Secretário-Geral da CLDF.
Art. 35. Previamente à decisão sancionatória de declaração de inidoneidade, a autoridade
competente deve encaminhar o PAR à Procuradoria-Geral da CLDF para análise da defesa prévia,
relativamente aos aspectos legais, do respeito ao devido processo, e da observância às garantias do
contraditório e da ampla defesa.
Art. 36. A autoridade competente pode requisitar esclarecimentos à comissão processante e,
em sua decisão, pode dela discordar, desde que fundamentadamente.
Art. 37. Diante de decisão que indeferir a defesa prévia para aplicação das sanções previstas
no art. 3º, incisos I, II e III, deste Ato, os fiscais do contrato ou a comissão processante devem
conceder o prazo de 15 dias úteis, contados da respectiva intimação, para a apresentação de recurso
pela empresa notificada.
§ 1º Nos procedimentos administrativos para a apuração das infrações penalizadas com base
no art. 3º, incisos I e II, os fiscais do contrato devem encaminhar os autos à DAF para a elaboração do
ofício de notificação a ser encaminhado à empresa, informando sobre o indeferimento da defesa prévia
e sobre o prazo de que dispõe para a apresentação do recurso.
§ 2º Nos procedimentos administrativos para a apuração das infrações penalizadas com base
no art. 3º, inciso III, a comissão processante deve encaminhar à DAF o ofício de notificação a ser
enviado à empresa, informando sobre o indeferimento da defesa prévia e sobre o prazo de que dispõe
para a apresentação do recurso.
Art. 38. O recurso a que se refere o artigo anterior deve ser dirigido aos fiscais ou à comissão
processante, que, se não reconsiderar o indeferimento da defesa prévia no prazo de 5 dias úteis, o
encaminhará ao Secretário-Geral com sua motivação, o qual, ouvida previamente a Procuradoria-Geral
da CLDF, deve proferir sua decisão no prazo máximo de 20 dias úteis, contado do recebimento dos
autos.
§ 1º Negado provimento ao recurso referente ao procedimento administrativo sancionatório
para a aplicação das penalidades previstas no art. 3º, incisos I e II, os fiscais do contrato devem
encaminhar os autos à DAF para a elaboração do extrato do aviso de aplicação de penalidade para
publicação no Diário da Câmara Legislativa – DCL, registro das informações no SICAF e demais
medidas administrativas necessárias à conclusão do procedimento.
§ 2º Negado provimento ao recurso referente ao procedimento administrativo sancionatório
para a aplicação da penalidade prevista no art. 3º, inciso III, a comissão processante deve elaborar o
extrato do aviso de aplicação de penalidade e encaminhar ao Gabinete da Mesa Diretora para
publicação no DCL.
§ 3º Autuada a publicação referida no parágrafo anterior, a comissão processante deve remeter
os autos à DAF, para as medidas administrativas necessárias à conclusão do procedimento, incluindo o
registro das informações no SICAF, no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no
Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.
§ 4º Provido o recurso no procedimento relativo às penalidades previstas no art. 3º, incisos I e
II, o fiscal ou comissão deve encaminhar os autos à DAF para a elaboração de ofício de notificação da
empresa, informando sobre o encerramento do procedimento administrativo sem aplicação de
penalidade.
§ 5º Provido o recurso no procedimento relativo à penalidade prevista no art. 3º, inciso III, a
comissão processante deve elaborar ofício a ser encaminhado à empresa pela DAF, informando sobre o
encerramento do procedimento administrativo sem aplicação de penalidade.
§ 6º Não apresentado recurso no prazo estabelecido, os autos são instruídos para a publicação
do aviso de penalidade, conforme procedimentos descritos nos §§ 1º e 2º deste artigo.
Seção IV
Da Execução de Sanções
Art. 39. Compete à DAF registrar, no prazo máximo de 15 dias úteis contados da publicação,
as sanções e as informações a elas referentes no SICAF, bem como registrar no CEIS e no CNEP as
sanções previstas no art. 3º, incisos III e IV, deste Ato.
Parágrafo único. A apenada será oficiada por e-mail acerca dos registros a que se refere o
caput deste artigo.
Art. 40. Os valores das multas devem ser descontados dos valores que a sancionada tiver a
receber da CLDF.
Art. 41. Após a compensação dos valores a que se refere o artigo anterior ou caso a
sancionada não tenha valores a receber, a multa deve ser paga no prazo de até 5 dias úteis após a
notificação e, em caso de não quitação, encaminhada para inscrição em dívida ativa.
Seção V
Do Termo de Ajustamento de Conduta
Art. 42. Em se tratando de infração que possa acarretar a penalidade de advertência, de multa
ou de impedimento de licitar e contratar, e desde que não aplicável o previsto na Seção I deste
Capítulo, como medida alternativa ao prosseguimento do processo de responsabilização pode ser
firmado Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.
§ 1º O ajustamento de conduta, requerido pela contratada ou recomendado pelo servidor ou
comissão processante, pode ser formalizado durante o processo administrativo para apuração de
responsabilidade para as sanções previstas no caput.
§ 2º São requisitos de admissibilidade para celebração do TAC:
I - demonstração de que os fatos são puníveis com sanção de advertência, multa ou
impedimento de licitar ou contratar com o Distrito Federal;
II - não ter o interessado gozado de benefício de TAC nos últimos 2 anos em qualquer
contratação com o órgão ou unidade;
III - não possuir o interessado registro vigente de sanção de inidoneidade com a Administração
Pública, de sanção de impedimento, ou de multa não quitada com o órgão ou unidade;
IV - ausência de indício de crime ou improbidade administrativa.
§ 3º A autoridade competente para firmar o TAC é a autoridade competente para aplicar a
sanção, devendo esta indicar a responsabilidade para o acompanhamento do cumprimento do termo.
Art. 43. O descumprimento das obrigações previstas no TAC acarreta o prosseguimento do
processo administrativo suspenso e sujeita o compromissário à sanção fixada no termo, bem como à
execução do TAC, que tem natureza de título executivo extrajudicial.
Art. 44. Quando a substituição se der em decorrência de descumprimento que tenha por
sanção:
I - pena de multa, o valor a ser fixado pelo descumprimento parcial do compromisso deve ser
de até 50% e, se o descumprimento for total, de até 100%, calculado sobre o valor da multa suspensa,
sem prejuízo de outra penalidade eventualmente fixada no termo, levando-se em consideração a
gravidade e natureza da infração, a vantagem auferida, a extensão do dano causado à Administração e
a condição econômica do compromissado;
II - nos demais casos, o valor da pena de multa a ser fixado pelo descumprimento do
compromisso, também tendo em conta o inadimplemento parcial ou total, deve ser de no mínimo 0,5%
e no máximo 30%, calculado sobre o valor do contrato inadimplido, levando-se em consideração a
gravidade e natureza da infração, a vantagem auferida, a extensão do dano causado à Administração e
a condição econômica do compromissado.
§ 1º Na hipótese de previsão, para a mesma conduta, de mais de uma penalidade passível de
TAC, o valor da multa pelo inadimplemento a ser fixado no termo deve levar em consideração as regras
dos incisos do caput deste artigo, podendo ultrapassar o máximo estipulado no inciso II.
§ 2º A minuta do TAC deve ser analisada e mediada pela Procuradoria-Geral da CLDF
notadamente para a análise:
I - de seu cabimento;
II - das obrigações da contratada, que devem conter medidas compensatórias para a infração
praticada, trazendo benefícios para a entidade;
III - das penalidades pelo descumprimento do termo.
Seção VI
Das Disposições Finais
Art. 45. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 46. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora n.º
70, de 2023.
Sala de Reuniões,
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 28/06/2024, às 22:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 01/07/2024, às 13:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 16:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/07/2024, às 16:57, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 01/07/2024, às 19:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Atos 94a/2024
Mesa Diretora
PROGRAMA DE TRABALHO
ETNOF
ANEXO I
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO D.F.
EXERCÍCIO 2 0 2 5
DETALHAMENTO POR ELEMENTO DE DESPESA
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
PROPOSTA DA CLDF PARA
2 0 2 5
CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF 14.826.100
31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 500.000
31.90.94 - Licença prêmio por assiduidade 100 14.326.100
GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CLDF 23.548.300
33.90.30 - Material de Consumo 100 100.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0
33.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 23.448.300
MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - CLDF 15.462.700
44.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0
44.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 4.930.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 10.532.700
44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF 6.211.100
33.90.30 - Material de Consumo 100 220.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Judídica 100 1.460.000
44.90.51 - Obras e Instalações 100 3.930.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 601.100
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA CLDF 641.639.400
31.90.07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 100 7.577.600
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa 100 528.255.300
31.90.13 - Obrigações Patronais (INSS) 100 29.525.400
31.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 100 2.569.800
31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 8.000.000
31.91.13 - Obrigações Patronais (RPPS) 100 65.711.300
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES DA CLDF 52.893.700
33.90.08 - Outros Benefícios Assistênciais (Aux. Creche) 100 6.409.000
33.90.46 - Auxílio Alimentação 100 45.889.300
33.90.49 - Auxílio Transporte 100 595.400
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
PROGRAMA DE TRABALHO
ETNOF PROPOSTA DA CLDF PARA
2 0 2 5
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DA CLDF 39.323.300
33.90.14 - Diárias 100 350.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 2.376.400
33.90.33 - Passagens 100 1.022.500
33.90.35 - Serviços de Consultoria 100 381.200
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 100.000
33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 11.220.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 19.132.200
33.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 155.600
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 100.000
33.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 15.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 4.470.400
44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ESCOLA DO LEGISLATIVO - ELEGIS 1.755.900
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 414.800
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 1.341.100
PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL DA CLDF 27.425.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 27.200.000
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 225.000
PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DA CLDF 22.000.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 22.000.000
FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 16.509.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 215.000
33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 11.000.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.669.000
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 1.625.000
FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 4.905.000
33.90.30 - Material de Consumo 100 20.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.585.000
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 1.300.000
PROGRAMA DE TRABALHO
ETNOF
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
PROPOSTA DA CLDF PARA
2 0 2 5
PARTICIPAÇÃO DA CLDF EM INSTITUIÇÕES LIGADAS AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - CLDF 421.200
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 421.200
ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE 1.322.400
VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR
33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 0
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 50.100
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 672.300
33.90.93 - Indenizações e Restituições 100 0
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.91.93 - Indenizações e Restituições 100 600.000
33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - FUNDO FINANCEIRO DO FASCAL 110.000
33.91.08 - Outros Benefícios Assistênciais 100 110.000
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO FASCAL 11.625.600
33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0
33.90.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 0
33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 1.100.000
33.91.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 10.525.600
APOIO À PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF 578.000
33.90.31 - Premiações culturais, art., cient., desp. 100 325.000
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 53.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 200.000
EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - CLDF 1.000.000
31.90.91 - Sentenças Judiciais 100 1.000.000
33.90.91 - Outras Sentenças Judiciais 100 0
RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DA CLDF 12.800.000
31.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores (Pes. Requisitado) 100 200.000
31.90.94 - Indenizações Trabalhistas 100 9.400.000
31.90.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 100 3.200.000
33.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores 100 0
33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 0
OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.678.100
33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 5.678.100
PROGRAMA DE TRABALHO
ETNOF
ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00
PROPOSTA DA CLDF PARA
2 0 2 5
CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 6.220.500
33.90.30 - Material de Consumo 100 2.260.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.960.500
DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO 10.000
DE INFORMAÇÕES PELA OUVIDORIA DA CLDF
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 10.000
EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF 2.064.900
33.90.30 - Material de Consumo 100 0
33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 504.600
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 411.900
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 1.148.400
PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 3.330.000
33.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 100 30.000
33.90.32 - Material de Distribuição Gratuita 100 80.000
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.220.000
TOTAL DA C L D F 911.660.200
DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Atos 94/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 94, DE 2024
Aprova as propostas orçamentárias da
Câmara Legislativa do Distrito Federal –
CLDF e do Fundo de Assistência à Saúde
da Câmara Legislativa do Distrito Federal
– FASCAL para o exercício 2025.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, em especial o previsto no inciso VIII, § 2º , art. 39 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Propostas Orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF
e do Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL para o Exercício
de 2025, conforme demonstrativos Anexo I 1733666 e Anexo II 1733669.
Art. 2º Determinar o envio das referidas propostas orçamentárias à Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal - SEEC/DF.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 28 de junho de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 28/06/2024, às 12:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/06/2024, às 15:15, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/06/2024, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 28/06/2024, às 17:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 01/07/2024, às 10:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 142, de 02 de julho de 2024
Redações Finais 40/2024
Resoluções
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 40, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a instituição da Semana de
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa –
PRO 60+, na Câmara Legislativa do
Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituída na Câmara Legislativa do Distrito Federal a Semana de Defesa dos
Direitos da Pessoa Idosa – PRO 60+, a ser realizada no mês de outubro, com pauta exclusiva de
assuntos relacionados à defesa e garantia dos direitos dos idosos, às políticas públicas a eles
destinadas e outros assuntos correlatos.
Art. 2° A Semana deve ser organizada pela Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da
Pessoa Idosa – PRO 60+, com o apoio dos demais setores da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
que devem fornecer apoio e suporte necessário às ações organizadas, no âmbito desta Casa.
§ 1º As ações realizadas na Semana do Idoso devem estar em conformidade com o Ato da
Mesa Diretora no 32, de 2010, o Ato da Mesa Diretora no 50, de 2011, e o Ato da Mesa Diretora no 46,
de 2017.
§ 2º Condicionam-se as ações previstas no caput à disponibilidade na Agenda Geral de Eventos
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, administrada pela Coordenadoria de Cerimonial.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta do orçamento da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 01/07/2024, às 16:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108h/2024
Leis
ANEXO VI
DISTRITO FEDERAL - DF
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2025
AMF - (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$
1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2025
Aumento Permanente da Receita 1.455.342.078
1. Crecimento real da atividade econômica 791.474.703
2.Variação dos Recursos do FCDF destinados à Saúde e
Educação 663.867.375
( - ) Transferências Constitucionais 0
( - ) Transferências ao FUNDEB 0
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita ( I ) 1.455.342.078
Redução Permanente de Despesa ( II ) 0
Margem Bruta ( III ) = ( I + II ) 1.455.342.078
Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV ) 2.502.513.646
DOCC 2.502.513.646
DOCC geradas por PPP 0
Margem Líquida de Expansão de DOCC ( V ) = ( III - IV ) -1.047.171.568
FONTE: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Nota:
Emconforminadadecomo ManualdeDemonstrativosFiscais-14ªediçãodaSecretariadoTesouroNacional -STN,pág141,sobreainterpretaçãododemonstrativo
em questão, é fundamental esclarecer que o resultado por ele apresentado é meramente indicativo, no seguinte sentido:
i) Se o resultado for negativo, interpreta-se como um alerta para a criação de novas DOCC; e
ii) Se o resultado for positivo, significa que, provavelmente, há espaço para a criação de novas DOCC.
Noentanto,nãosepodedizerqueovalorapresentadoéovalordeDOCCquedeveráserreduzido,nocasodesinalnegativo,oupoderáseraumentado,nocaso
oposto.
Osvaloresapresentadosnoquadroqueintegraopresentedemonstrativosãovisõesparciaisdosvaloresnominaisdosagregadosdereceitasedespesas,oriundasde
umadecomposiçãoteóricadessesvalores,afimdequeodemonstrativoreflitaosconceitosdeaumentopermanentedereceitaeexpansão da despesa,conformeo
art. 17 da LRF.
Ademais,nemsempreépossívelrealizartaisdecomposições.Dessemodo,alémdeavisãodosvaloresserparcial,nãoseenglobatodooconjuntodasreceitasprimárias
e das despesas obrigatórias, mas apenas os mais significativos, dada a referida limitação metodológica.
ANEXO VI
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
DEMONSTRATIVO DA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
RCL2025 VARIAÇÃO DO CRESCIMENTO DA DESPESA
34.767.793.736,31 IPCA 2024 IPCA 2025
1,0370 1,0332
DESPESA ANO 2024 PLDO 2025 ACRÉSCIMO
ITEM UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CÓDIGO AÇÃO GD AÇÃO LEGISLAÇÃO
(A) (B) (B-A)
1 S (1e 7c 1re 0t 1a )ria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal 4175 3 Restaurante Comunitário Lei nº 4.208, de 25/09/08, 4.601 de 14/07/11; Lei nº 4.220/2008; Decreto nº 33.674/2012 100.000.000 129.043.551 29.043.551
2 S ( F1e u7c n1r de 0 ot 1 a d)r ei ;a e
E
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C
D oe mse bn av teo l àv i Pm oe bn reto
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)
Distrito Federal 4162 3 Complementação do Programa Bolsa Família L 3e 3i .3n 2º 9/4 2. 06 10 11/2011;Decretonº33.329/2011;Leinº4.737/2011;Leinº4.220/2008eDecretonº33.674/2012;Leinº4.670/2011;Decretonº 246.042.490 287.915.090 41.872.600
3 S (1e 7c 1re 0t 1a )ria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal 4232 3 Ações Complementares de Transferência de Renda Lei nº 4.601/2011; Decreto nº 33.329/2011; Lei nº 5.091/2013; Lei nº 4.670/2011; Decreto nº 33.329/2011 7.609.150 10.927.501 3.318.351
4 Fundação de Apoio a Pesquisa (40201) 4067 3 Bolsa Universitária Lei Complementar nº 770/2008; Decreto de regulamentação nº 29.501/2008 17.564 18.126 562
5 S (1e 7c 1re 0t 1a )ria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal 4174 3 Fornecimento Continuado de Alimentos Lei nº 4.208, de 25/09/08, 4.601 de 14/07/11; Lei nº 4.670/2011; Lei nº 4.670/2011; Decreto nº 33.329/2011 327.719.894 338.206.930 10.487.037
6 Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (19101) 9035 3 Complementação de Aposentadoria de Ex-Empregado de Empresa Estatal L e i D i s t r it a l n º 7 0 1 / 9 4 17.665.000 18.764.644 1.099.644
Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (19213)
7 P Co ol rí pc oia dM e i Blit oa mr bd eo i rD oi ss t Mrit ilo it F ae r d de or a Dl i s(2 tr4 it1 o0 F3 e) deral (24104) 9004 1 Inativos e Pensionistas Constituição Federal; Lei Complementar nº 840/2011 10.405.051.104 11.226.228.141 8 21.177.037
Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF
8 Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (19101) 9099/9100 1 A cau rm ree irn at so , gd ra atd ife ics ap çe ãs oa dc eo m tituP lae çss ão oa el de eE pn rc oa dr ug to is vidS ao dci ea ,i s co( nre cuaj ru ss ot se pg úe br la icl o, sr )e aliamentodeConstituição Federal - 100.000.000 1 00.000.000
9 S (2e 6c 1re 0t 1a )riadeEstadodeTransporteeMobilidadedoDistritoFederal 4202 3 Passe Livre Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010; Lei nº 4.494, de 30 de julho de 2010 582.069.915 600.696.152 18.626.237
10 9999 - Diversas Unidades Orçamentárias 9001 1,3 Sentenças Judiciais Art. 100, CF/88; EC nº 30/2000 996.103.266 1.051.358.450 55.255.184
11 9 Fu9 n9 d9 o - CD oiv ne sr ts ita us c U ion ni ad la dd oe s D O isr tç ra itm o e Fn et dá er ri aa ls – FCDF 8504 3 Concessão de Benefícios a Servidores Lei nº 1.136, 10/07/96; Lei nº 2.639, 07/12/2000; Lei nº 2.944, 17/04/2002. 1.254.627.951 1.303.769.488 49.141.537
12 Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (19101) 9029/ 9030/9096 2 Juros e Encargos da Dívida Resoluções nº 40 e 43/2001 do Senado Federal 518.713.624 286.919.000 (231.794.624)
13 9033 3 Contribuição do Fundo de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP Lei Federal nº 9.715 de 25/11/1998 328.535.332 336.233.889 7.698.557
9999 - Diversas Unidades Orçamentárias
14 8502 1 Pessoal e Encargos Sociais Constituição Federal 1 8.605.468.505 20.073.830.685 1.468.362.180
15 F Du en fed no s d oe ri aS a Pú úd be li cd ao dD ois Dtr ii st to r iF toe d Fe er da el r a(2 l 3 (49 80 11 0) 1) 4138 3 Desenvolvimento de Ações de Serviços Sociais Lei n° 6.779, de 11 de janeiro de 2021 121.520 154.393 32.873
16 Fundo de Saúde do Distrito Federal (23901) 4206 3 Contratualização do Serviço Social Autônomo Lei n° 6.270, de 30 de janeiro de 2019 1.299.289.196 1.340.866.450 41.577.254
17 Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores (19212) 6195 3 Concessão de Plano de Saúde aos Servidores Lei n° 3.831, de 14 de março de 2006 695.198.110 717.444.450 22.246.340
18 9999 - Diversas Unidades Orçamentárias 9041 1 Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia - Servidor Inativo Lei Complementar nº 840/2011; Decreto de regulamentação nº 40.208/2019 231.165.561 249.409.378 18.243.817
19 Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (19101) 9126 3 Aporte da Contribuição Mensal do Governo do Distrito Fedeal para o GDF-Saúde Lei n° 3.831, de 14 de março de 2006 310.389.000 320.321.448 9.932.448
20 9999 - Diversas Unidades Orçamentárias 9050 1 Ressarcimentos, Indenizações e Restituições de Pessoal Constituição Federal; Lei Complementar nº 840/2011 231.165.561 249.409.378 18.243.817
21 Secretaria de Estado de Saúde (23.901) 4138 3 Desenvolvimento de Ações de Serviços Sociais Lei nº 6.779, de 11 de janeiro de 2023 9.000.000 14.832.000 5.832.000
22 S (1e 7c 1re 0t 1a )ria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal 4187 3 Concessão de Benefícios Assistenciais Lei nº 5.165/2013. 14.563.996 26.681.240 12.117.244
36.180.516.740 38.683.030.386 2.502.513.646
LEGENDA:
9999 -Refere-se a diversas Unidades Orçamentárias
GD - Grupo de Despesa
OBSERVAÇÃO:
1) As despesas elencadas neste anexo não serão objeto de limitação de empenho, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), por constituírem obrigações constitucionais ou legais do Distrito Federal.
2) A projeção da Despesa com Pessoal (Ativos, Inativos e Pensionistas) para os exercícios de 2024 e de 2025 foi fornecida pela Coordenação de Análise Estratégica de Dados Orçamentários da Subsecretaria de Orçamento Público da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
3) A projeção da Despesa com Pessoal (Ativos, Inativos e Pensionistas) para os exercícios de 2024 e de 2025 foi realizada utilizando-se como base, preferencialmente, as despesas liquidadas até abril de 2024, considerando a tendência do exercício, acrescidas de crescimento vegetativo e dos reajustes previstos para esses exercícios.
4) Na projeção da Despesa com Pessoal (Ativos, Inativos e Pensionistas) e da Despesa com Concessão de Benefícios a Servidores, foram consideradas tanto as despesas realizadas com recursos do FCDF (área da Saúde e da Educação) quanto as despesas realizadas com recursos do Tesouro Distrital.
5) A projeção dos valores do FCDF para o exercício de 2025 foi fornecida pela Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Para o exercício de 2024, foram utilizados os valores contantes da Lei Orçamentária Anual de 2024 (LOA/2024) da União.
6) A projeção dos Juros e Encargos da Dívida para os exercícios de 2024 e de 2025 foi fornecida pela Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
7) Na projeção da despesa com Bolsa Universitária para 2024, adotou-se o valor da dotação autorizada de 2024. Para 2025, adotou se o valor da dotação autorizada de 2024 atualizada pelo IPCA de 2025.
8) A projeção de Sentenças Judiciais (Ação 9001), para o exercício de 2024 e 2025 foi elaborada pela Coordenação de Análise Estratégica de Dados Orçamentários daSecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
9) As projeções das demais despesas para o exercício de 2024 e 2025 levou em consideração diversas metodologias, sendo selecionada a mais adequada para cada Ação Orçamentária, mediante a avaliação do comportamento do histórico de execução.
10) A projeção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do Distrito Federal para os exercícios de 2024 e de 2025 foi fornecida pelo Instituto de Pesquisa do Distrito Federal - IPEDF.
ANEXO VI
MARGEM DE EXPANSÃO DA RECEITA
METODOLOGIA DE CÁLCULO
DEMONSTRATIVO DE EXPANSÃO DA RECEITA
EXPANSÃO DA
FONTE NOME DA FONTE CÓDIGO FONTE FONTE NOME DA FONTE CLASSIFICAÇÃO 2024 2025 RECEITA (2025-
FEDERAL FEDERAL GERENCIAL FEDERAL FEDERAL
2024)
11000000 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 2 2.050.281.407 2 2.766.849.647 716.568.240
MELHORIA (I)
11100000 IMPOSTOS 2 2.045.032.024 2 2.761.443.828 7 16.411.804
Recursos não Recursos não
vinculados de vinculados de
1500 Impostos - 11130000 100000000 1500 Impostos - Recursos IMPOSTO S/RENDA E PROVENTOS DE 4.380.039.760 4.526.544.283 146.504.523
QUALQUER NATUREZA
Recursos do do Exercício
Exercício Corrente Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11130101 100000000 1500 vinculados de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - - - -
Impostos - Recursos Principal
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11130201 100000000 1500 vinculados de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - 16.417 2 3.735 7.319
Impostos - Recursos Líquida de Incentivos - Principal
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11130311 100000000 1500 vinculados de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - 4.190.663.683 4.327.975.157 137.311.474
Impostos - Recursos Trabalho - Principal
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11130321 100000000 1500 vinculados de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Capital - 62.558.663 65.813.039 3 .254.375
Impostos - Recursos Principal
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11130331 100000000 1500 vinculados de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - 22.769.570 25.644.334 2 .874.765
Impostos - Recursos Remessa ao Exterior - Principal
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11130341 100000000 1500 vinculados de Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros 104.031.427 107.088.018 3.056.591
Impostos - Recursos Rendimentos - Principal
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
11120000 IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO PARA 4.320.874.236 4.599.763.156 278.888.920
ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS
Recursos não Recursos não
vinculados de vinculados de
1500 Impostos - 11125000 100000000 1500 Impostos - Recursos IPTU 1.546.090.007 1.633.345.477 87.255.470
Recursos do do Exercício
Exercício Corrente Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125001 100000000 1500 vinculados de IPTU-Principal 1.354.208.747 1.420.989.581 66.780.834
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125003 100000000 1500 vinculados de IPTU-Dívida Ativa 125.977.017 130.949.138 4.972.121
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125005 100000000 1500 vinculados de IPTU - Multas 8 .283.450 9 .093.151 8 09.700
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125006 100000000 1500 vinculados de IPTU - Juros de Mora 6 .737.478 6 .365.662 - 3 71.816
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125007 100000000 1500 vinculados de IPTU - Dívida Ativa - Multas 10.521.019 13.774.893 3 .253.874
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125008 100000000 1500 vinculados de IPTU - Dívida Ativa - Juros de Mora 40.362.296 52.173.053 11.810.757
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não Recursos não
vinculados de vinculados de
1500 Impostos - 11125100 100000000 1500 Impostos - Recursos IPVA 1.856.348.500 2.109.912.193 253.563.693
Recursos do do Exercício
Exercício Corrente Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125101 100000000 1500 vinculados de IPVA-Principal 1.641.055.731 1.879.705.679 238.649.948
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125103 100000000 1500 vinculados de IPVA-Dívida Ativa 119.874.169 128.429.845 8.555.676
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125105 100000000 1500 vinculados de IPVA - Multas 37.552.755 37.677.800 125.045
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125106 100000000 1500 vinculados de IPVA - Juros de Mora 19.166.520 18.436.371 - 730.149
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125107 100000000 1500 vinculados de IPVA - Dívida Ativa - Multas 11.063.609 13.016.942 1 .953.333
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125108 100000000 1500 vinculados de IPVA - Dívida Ativa - Juros de Mora 27.635.716 32.645.555 5 .009.839
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não Recursos não
vinculados de vinculados de
1500 Impostos - 11125200 100000000 1500 Impostos - Recursos ITCD 270.071.210 197.359.033 - 72.712.177
Recursos do do Exercício
Exercício Corrente Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125201 100000000 1500 vinculados de ITCD-Principal 246.791.505 172.188.706 - 74.602.799
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125203 100000000 1500 vinculados de ITCD-Dívida Ativa 5 .675.599 7 .175.966 1.500.367
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125205 100000000 1500 vinculados de ITCD - Multas 11.410.851 11.160.830 - 250.020
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125206 100000000 1500 vinculados de ITCD - Juros de Mora 5 .086.980 5 .858.638 7 71.658
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125207 100000000 1500 vinculados de ITCD - Dívida Ativa - Multas 2 20.369 2 11.948 - 8.421
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125208 100000000 1500 vinculados de ITCD - Dívida Ativa - Juros de Mora 8 85.906 7 62.945 - 122.960
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não Recursos não
vinculados de vinculados de
1500 Impostos - 11125300 100000000 1500 Impostos - Recursos ITBI 648.364.520 659.146.453 10.781.933
Recursos do do Exercício
Exercício Corrente Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125301 100000000 1500 vinculados de ITBI-Principal 645.529.572 656.152.593 10.623.021
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125303 100000000 1500 vinculados de ITBI-Dívida Ativa 1 .435.833 1 .537.703 1 01.870
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125305 100000000 1500 vinculados de ITBI - Multas 7 64.598 7 98.995 3 4.396
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125306 100000000 1500 vinculados de ITBI - Juros de Mora 3 02.367 3 11.164 8.797
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125307 100000000 1500 vinculados de ITBI - Dívida Ativa - Multas 81.826 8 3.972 2.146
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11125308 100000000 1500 vinculados de ITBI - Dívida Ativa - Juros de Mora 2 50.323 2 62.027 1 1.705
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
11140000 IMPOSTOS S/ PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE 1 3.297.196.686 1 3.586.645.621 289.448.935
MERCADORIAS E SERVIÇOS
Recursos não Recursos não
vinculados de vinculados de
1500 Impostos - 11145000 100000000 1500 Impostos - Recursos ICMS 1 0.037.644.442 1 0.293.756.643 256.112.201
Recursos do do Exercício
Exercício Corrente Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145011 100000000 1500 vinculados de ICMS-Principal 9.464.679.205 9.801.871.155 337.191.950
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145013 100000000 1500 vinculados de ICMS-Dívida Ativa 292.433.416 234.432.199 - 58.001.217
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145015 100000000 1500 vinculados de ICMS - Multas 34.354.584 31.741.826 - 2 .612.757
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145016 100000000 1500 vinculados de ICMS - Juros de Mora 23.656.029 21.419.059 - 2 .236.971
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145017 100000000 1500 vinculados de ICMS - Dívida Ativa - Multas 37.009.527 30.920.788 - 6 .088.739
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145018 100000000 1500 vinculados de ICMS - Dívida Ativa - Juros de Mora 95.252.113 79.465.857 - 15.786.257
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145021 100000000 1500 vinculados de Adicional ICMS - Fundo Combate a Pobreza - 90.098.332 93.749.481 3 .651.149
Impostos - Recursos Principal
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145025 100000000 1500 vinculados de Adicional ICMS - Fundo Combate a - Multas 99.061 9 3.160 - 5.901
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145026 100000000 1500 vinculados de Adicional ICMS - Fundo Combate a - Juros de Mora 62.175 6 3.118 943
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não Recursos não
vinculados de vinculados de
1500 Impostos - 11145100 100000000 1500 Impostos - Recursos ISS 3.259.552.243 3.292.888.978 33.336.734
Recursos do do Exercício
Exercício Corrente Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145111 100000000 1500 vinculados de ISS-Principal 3.152.988.010 3.188.723.398 35.735.388
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145113 100000000 1500 vinculados de ISS-Dívida Ativa 59.947.365 57.134.138 - 2 .813.226
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145115 100000000 1500 vinculados de ISS - Multas 13.823.989 14.468.417 644.428
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145116 100000000 1500 vinculados de ISS - Juros de Mora 9 .970.552 10.227.526 256.975
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145117 100000000 1500 vinculados de ISS - Dívida Ativa - Multas 4 .256.307 4 .182.233 - 74.073
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11145118 100000000 1500 vinculados de ISS - Dívida Ativa - Juros de Mora 18.566.021 18.153.264 - 412.757
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
11199900 OUTROS IMPOSTOS (1) 4 6.921.343 4 8.490.768 1 .569.426
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11199903 100000000 1500 vinculados de Outros Impostos - Dívida Ativa 35.792.847 36.990.047 1 .197.200
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11199905 100000000 1500 vinculados de Outros Impostos - Multas 2 .231.712 2 .306.359 74.646
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11199906 100000000 1500 vinculados de Outros Impostos - Juros de Mora 3 .009.254 3 .109.907 1 00.654
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11199907 100000000 1500 vinculados de Outros Impostos - Dívida Ativa - Multas 2 .739.564 2 .831.197 91.633
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 11199908 100000000 1500 vinculados de Outros Impostos - Dívida Ativa - Juros de Mora 3 .147.965 3 .253.258 1 05.293
Impostos - Recursos
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
11200000 TAXAS 5 .249.383 5 .405.818 1 56.436
11210000 PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 2 .878.295 2 .955.423 7 7.128
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 11219801 1501 Vinculados - Recursos Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - 2 .878.295 2 .955.423 77.128
Recursos do Principal
Exercício Corrente 100100000 do Exercício Corrente
11220000 PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2 .371.087 2 .450.395 7 9.308
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 11220101 1501 Vinculados - Recursos Taxas pela Prestação de Serviços -Principal 1 17.532 1 21.463 3.931
Recursos do
Exercício Corrente 100100000 do Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 11220105 1501 Vinculados - Recursos Taxas pela Prestação de Serviços - Multas 2 .253.556 2 .328.933 75.377
Recursos do
Exercício Corrente 100100000 do Exercício Corrente
TOTAL DAS RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS ESPECÍFICAS (II) 2 .239.448.195 2 .314.354.658 7 4.906.463
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 12150111 100100000 1501 Vinculados - Recursos Contribuição do Servidor Civil Ativo - Principal 1.276 1.318 43
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 12155231 100100000 1501 Vinculados - Recursos Contribuição dos Pensionistas Militares - Principal 4 .695.500 4 .852.555 1 57.055
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 12219911 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Contribuições Econômicas - Não Arrecadadas e 1 32.488 1 36.919 4.431
Recursos do Não Projetadas
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 12415003 100100000 1501 Vinculados - Recursos Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 2.020 3.461 1.441
Recursos do Pública - Dívida
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13100211 100100000 1501 Vinculados - Recursos Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do 7.121 7.360 238
Recursos do Direito de - Principal
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13110111 100100000 1501 Vinculados - Recursos Aluguéis e Arrendamentos - Principal 2 58.393 2 67.035 8.643
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13110115 100100000 1501 Vinculados - Recursos Aluguéis e Arrendamentos - Multas 3.265 3.374 109
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13110116 100100000 1501 Vinculados - Recursos Aluguéis e Arrendamentos - Juros 1.076 1.112 36
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13110201 100100000 1501 Vinculados - Recursos Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do 1 .588.942 1 .642.089 53.147
Recursos do Direito de Uso de Bens
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13110206 100100000 1501 Vinculados - Recursos Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do 7.263 7.506 243
Recursos do Direito de Uso de Bens
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13119901 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Receitas Imobiliárias - Principal 2 58.333 2 66.974 8.641
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13119905 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Receitas Imobiliárias - Multas 21.603 2 2.326 723
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13119906 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Receitas Imobiliárias - Juros 13.210 1 3.652 442
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13210101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 2 3 0.424.721 238.131.970 7.707.249
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13330600 100100000 1501 Vinculados - Recursos Transferência da Delegação dos Serviços de 17.102 1 7.674 572
Recursos do Telecomunicações ou do Dire
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 13399901 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Delegações de Serviços Públicos - Principal 5 20.302 5 37.705 1 7.403
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 16110101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 1 3 .584.210 14.038.575 454.365
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 16110105 100100000 1501 Vinculados - Recursos Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas 25.442 2 6.293 851
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 16110107 100100000 1501 Vinculados - Recursos Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida 4 4 4 5 1
Recursos do Ativa - Multas
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 16110303 100100000 1501 Vinculados - Recursos Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - 2 40.462 2 48.505 8.043
Recursos do Dívida Ativa
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 16410101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Retorno de Operações, Juros e Encargos Financeiros - 57.992.503 59.932.237 1 .939.734
Recursos do Principal
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 17115001 101000000 1500 vinculados de Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do 1.177.661.223 1.217.051.649 39.390.426
Impostos - Recursos Distrito Federal
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 17115111 102000000 1500 vinculados de Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 369.830.063 382.200.143 12.370.080
Impostos - Recursos Cota Mensal - Principal
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de
1500 Impostos - Recursos 17115201 105000000 1500 vinculados de Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial 1 .749.590 1 .808.110 58.520
Impostos - Recursos Rural - Principal
do Exercício
do Exercício Corrente
Corrente
Recursos não
Recursos não
vinculados de Cota-Parte do Imposto Sobre Produtos Industrializados
1500 Impostos - Recursos 17115301 109000000 1500 vinculados de Estados Exportadores de Produtos Industrializados - 8 .764.010 9 .057.148 2 93.139
Impostos - Recursos
do Exercício Principal
do Exercício Corrente
Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 17195801 100100000 1501 Vinculados - Recursos Transferência Obrigatória Decorrente da Lei 16.512.861 17.065.184 552.322
Recursos do Complementar nº 176/2020
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 17199901 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Transferências de Recursos da União e de suas 1 66.796 1 72.375 5.579
Recursos do Entidades
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 2 0.954.002 21.654.872 700.870
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110102 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Multas e 2 33.563 2 41.375 7.812
Recursos do Juros
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110103 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 30.210 3 1.220 1.010
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110104 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 3 7 3 8 1
Recursos do - Multas e Ju
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110105 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Multas 1.500 1.550 50
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110106 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Juros de 6 31.730 6 52.860 2 1.130
Recursos do Mora
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110108 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas em Legislação Específica - Dívida Ativa 4.168 4.308 139
Recursos do - Juros de Mora
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110403 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos 1 42.236 1 46.994 4.758
Recursos do Direitos Difusos - Dívida Ativa
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110408 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos 431 446 14
Recursos do Direitos Difusos - Dívida Ativa - Juros de Mora
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110611 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 9 81.282 1 .014.104 32.822
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110613 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida 3 50.208 3 61.922 1 1.714
Recursos do Ativa
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110616 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Administrativas por Danos Ambientais - Juros de 22.445 2 3.196 751
Recursos do Mora
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19110618 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Administrativas por Danos Ambientais - Dívida 72.963 7 5.403 2.440
Recursos do Ativa - Juros de
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19111408 100100000 1501 Vinculados - Recursos Multas Previstas no Código de Trânsito Brasileiro - 100 104 3
Recursos do Dívida Ativa - Jur
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19210101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio 70.603 7 2.965 2.362
Recursos do Público - Principal
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19219901 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Indenizações - Principal 33.798.815 34.929.318 1 .130.503
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19220631 100100000 1501 Vinculados - Recursos Restituição de Despesas Primárias de Exercícios 1 79.217 1 85.212 5.994
Recursos do Anteriores - Principal
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19229901 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Restituições - Principal 51.037.459 52.744.560 1 .707.102
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19230201 100100000 1501 Vinculados - Recursos Ressarcimento de Custos - Principal 8 80.327 9 09.772 2 9.445
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19239901 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outros Ressarcimentos - Principal 62.354.197 64.439.821 2 .085.624
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19909911 100100000 1501 Vinculados - Recursos Demais Receitas Correntes 1 .461.389 1 .510.269 48.881
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19991221 100100000 1501 Vinculados - Recursos Ônus de Sucumbência - Principal 4 8 5 0 2
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19999921 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - 159.826.288 165.172.159 5.345.872
Recursos do Primárias
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 19999923 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - 21.498.279 22.217.354 719.075
Recursos do Primárias
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 23110711 100100000 1501 Vinculados - Recursos Amortização de Financiamentos em Geral - Principal 2 82.545 2 91.996 9.451
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 71220101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 24.844 2 5.675 831
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 73210101 100100000 1501 Vinculados - Recursos Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 32.237 3 3.315 1.078
Recursos do
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
Outros Recursos não
Outros Recursos não
1501 Vinculados - 79999921 100100000 1501 Vinculados - Recursos Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas - 97.254 1 00.507 3.253
Recursos do Primárias
do Exercício Corrente
Exercício Corrente
EXPANSÃO DA RECEITA DO TESOURO DO DISTRITO FEDERAL (I) + (II) 2 4.289.729.602 2 5.081.204.305 7 91.474.703
999* VARIAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL (FCDF) DESTINADOS À SAÚDE E EDUCAÇÃO 1 2.526.393.569 1 3.190.260.944 663.867.375
NOTAS:
(1) Multas e juros e dívida ativa de origem tributária não consideradas em itens anteriores.
OBSERVAÇÕES:
1 - A Expansão da Receita para 2025 foi elaborada considerando-se as receitas tributárias e suas derivadas, classificadas com a Fonte de Recursos 100000000 (Ordinário Não Vinculado) e as demais Fontes de Recursos
constantes deste demonstrativo (100100000;101000000; 102000000;105000000;109000000.)
2 - Foi adotado o mesmo entendimento constante do demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado da União, segundo o qual considera-se como expansão da receita o
crescimento real da atividade econômica, dado que se refere à elevação da grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para se obter o montante a ser arrecadado, assim como os efeitos da
legislação sobre a arrecadação total;
3 - A Expansão da Receita levou em consideração a variação dos recursos do FCDF destinados à Saúde e Educação (999*).
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
Redações Finais 108f/2024
Leis
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
(PLDO, art. 42, § 5º)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45, § 5º, DO PLDO PARA 2025, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2025 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A
CRIAÇÃO (ITEM I) PROVIMENTO (ITEM II) REESTRUTURAÇÃO (ITEM III)
SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
DISCRIMINAÇÃO
QUANT. QUANT. QUANT.
CARGOS CARGOS CARGOS 2025 2026 2027
CARGOS CARGOS CARGOS
CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS
1. PODER LEGISLATIVO 10 186 2.579 133.426.826 160.368.179 163.020.552
1.1 - Câmara Legislativa do DF 0 155 1.485 90.448.798 109.296.816 111.486.020
Consultores Técnico Legislativos;
Consultores
1.1.1 - Autorização para Realização e
Legislativos e Procuradores Legislativos 90 33.325.008 48.824.268 50.588.809
Nomeação em Concurso Público
(todos de Nível Superior) e de Técnico
Legislativo (Nível Médio)
1.1.2 - Reestruturação de carreira/reajuste Recomposção de Perdas Inflacionárias e
20.571.042 20.571.042 20.571.042
salarial Adicional de Qualificação
1.1.3 - Reestruturação de carreira/reajuste
Adicional de Qualificação - AQ 19.872.691 23.199.001 23.601.082
salarial
1.1.4 - Alteração da estrutura de cargos
Criação e tranformação de cargos e
em comissão e 2.938.672 2.938.672 2.938.672
funções
funções de confiança
Consultores Legislativos (Nível Superior) -
1.1.5 - Autorização para Realização e
Área: Direitos Humanos, Minorias, Cidadania - 15- - 3.741.385- - 3.763.833- - 3.786.415-
Nomeação em Concurso Público
e Sociedade
1.1.6 - Reestruturação de carreira/ reajuste
- 200- - 5.000.000- - 5.000.000- - 5.000.000-
de remuneração
Servidores da Câmara Legislativa do Distrito
1.1.7 - Reposição de Perdas Inflacionárias - 1.285- - 4.700.000- - 4.700.000- - 4.700.000-
Federal
Analista Legislativo (Nível Superior); Técnico
1.1.8 - Autorização para Realização e
Administrativo Legislativo e Assistente - 50- - 300.000- - 300.000- - 300.000-
Nomeação em Concurso Público
Técnico Legislativo (Todos de Nível Médio)-
1.2 - Tribunal de Contas do DF 10) 31) 1.094) 42.978.028) 51.071.363) 51.534.532)
1.2.1 - Autorização para Realização e
Nomeação em Concurso Auditor de Controle Externo - Auditoria 10 1.948.596 2.814.638 2.864.950
Público
1.2.2 - Autorização para Realização e
Auditor de Controle Externo - Área
Nomeação em Concurso 10 1.948.596 2.814.638 2.864.950
Especializada
Público
1.2.3 - Autorização para Realização e
Analista de Administração de Controle
Nomeação em Concurso 10 1.145.296 1.654.316 1.654.316
Externo
Público
1.2.4 - Autorização para Realização e
Nomeação em Concurso Procurador Junto ao Ministério Público 1 339.586 516.790 516.790
Público
1.2.5- Alteração da estrutura de cargos em
Criação e tranformação de cargos e
comissão e funções 10 2.536.180 2.747.528 2.747.528
funções
de confiança
1.2.6- Projeto em Elaboração (Projeto S/N) Recomposção de Perdas Inflacionárias 648 33.642.454 37.452.593 37.815.138
Implementação progressiva da Gratificação
de
1.2.7- Projeto em Elaboração (Projeto S/N) 446 1.417.320 3.070.860 3.070.860
Atividade da Carreira de Controle Externo, de
3% para 5%
2. PODER EXECUTIVO 437 32.546 543.971 8.358.553.707 8.972.628.862 9.296.807.936
2.1 - PROVIMENTOS 0 32.546 0 4.472.705.233 4.891.096.849 5.143.496.267
Carreira Políticas Públicas e Gestão
2.1.1- Nomeações em Concursos Públicos 1.900 308.931.483 335.620.205 355.057.118
Governamental
Carreira Planejamento Urbano e
2.1.2- Nomeações em Concursos Públicos 650 183.645.041 196.387.864 208.031.241
Infraestrutura
2.1.3- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Médica 1.093 219.323.611 238.154.612 251.993.462
2.1.4- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Auditoria de Controle Interno 142 58.323.187 67.381.330 76.121.842
2.1.5- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Gestão Fazendária 80 11.846.824 13.914.731 14.701.823
2.1.6- Nomeações em Concursos Públicos Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal 265 110.737.386 127.966.525 144.593.590
2.1.7- Nomeações em Concursos Públicos Cirurgião-Dentista 303 52.216.623 56.700.754 59.958.984
2.1.8- Nomeações em Concursos Públicos Especialista em Saúde (20 hs) 235 26.746.941 28.969.868 30.696.610
2.1.9- Nomeações em Concursos Públicos Enfermeiro (20h) 250 31.793.384 34.449.309 36.504.087
Carreira Vigilância em Saúde e Atenção
2.1.10- Nomeações em Concursos Públicos 1.350 160.902.812 173.781.020 185.398.890
Comunitária
2.1.11- Nomeações em Concursos Públicos Técnico em Enfermagem (20h) 2.055 139.287.401 149.463.862 157.351.784
2.1.12- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde 3.802 255.973.092 274.634.229 289.098.563
2.1.13- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Auditoria de Atividades Urbanas 485 113.604.367 123.103.775
2.1.14- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Magistério Público 8.517 1.239.947.728 1.413.540.410 1.611.436.068
2.1.15- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Políticas Públicas e Gestão Educacioal 3.350 336.855.918 344.843.241 364.494.347
Carreira Desenvolvimento e
2.1.16- Nomeações em Concursos Públicos Fiscalização 149 23.491.473 26.176.763 27.684.489
Agropecuária
2.1.17- Nomeações em Concursos Públicos CarreIra Polícia Penal do DF 990 234.864.456 246.792.322 256.261.069
Carreira Pública de Desenvolvimento e
2.1.18- Nomeações em Concursos Públicos Assistência 1.125 172.137.477 193.435.192 207.577.177
Social
2.1.19- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Socioeducativa 1.711 250.662.250 271.716.797 286.816.885
2.1.20- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Procurador do DF 10 4.861.801 5.640.565 6.396.472
2.1.21- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividade Jurídica 65 11.500.421 12.502.665 13.237.078
2.1.22- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Apoio às Atividades Policiais Civis 260 32.653.797 30.880.037 32.692.118
Carreira Atividades Complementares do
2.1.23- Nomeações em Concursos Públicos Distrito 60 9.142.946 9.929.118 -10.498.816
Federal
2.1.24- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades do Hemocentro 121 19.153.300 20.798.809 21.993.148
2.1.25- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Gestão Rodoviária 184 34.211.354 34.592.808 36.589.138
2.1.26- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades de Trânsito 65 12.504.197 13.548.660 14.147.156
2.1.27- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Especialista de Trânsito 35 8.724.464 9.539.918 9.751.016
2.1.28- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades do Meio Ambiente 200 41.130.084 43.597.889 46.213.762
2.1.29- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades de Defesa do Consumidor 110 15.754.256 17.024.114 17.970.020
2.1.30- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Regulação de Serviços Públicos 9 2.190.124 2.387.862 2.535.465
2.1.31- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades Previdenciárias 33 6.055.762 6.232.264 6.665.873
Carreira Ensino e Pesquisa em Ciências da
2.1.32- Nomeações em Concursos Públicos 85 12.364.816 13.702.156 14.162.048
Saúde
Carreira Apoio de Atividades de Ensino e
2.1.33- Nomeações em Concursos Públicos Pesquisa 75 12.352.637 13.420.963 13.760.151
em Ciências da Saúde
2.1.34- Nomeações em Concursos Públicos Empregos Púlicos EMATER-DF 40 5.932.735 6.200.073 6.556.693
2.1.35- Nomeações em Concursos Públicos Empregos Públicos METRÔ-DF 172 24.037.018 25.727.161 26.923.837
2.1.36- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividade em Saúde Suplementar 50 9.962.652 10.840.480 11.114.535
2.1.37- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Músico do DF 40 8.260.828 8.989.598 9.528.377
2.1.38- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades Culturais 120 22.143.212 24.065.930 25.472.589
2.1.39- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Magistério Superior Público 330 48.076.356 51.611.260 54.218.222
2.1.40 - Nomeação em Concurso Público Defensor Público do DF 20 14.098.932 16.528.749 16.699.983
2.1.41 - Nomeação em Concurso Público Analista de Apoio à Assistência Judiciária 250 41.041.197 43.100.573 43.664.734
2.1.42 - Nomeações em Concursos Públicos Carreira Músico do DF - 10- - 1.820.807- - 1.948.400- - 2.031.094-
2.1.43 - Nomeações em concursos públicos Carreira de Magistério Público - 100- - 16.604.000- - 16.604.000- - 16.604.000-
2.1.44 - Nomeações em concursos públicos Técnico em Enfermagem (20h) - 50- - 3.400.000- - 3.400.000- - 3.400.000-
2.1.45 - Nomeações em concursos públicos Enfermeiro (20h) - 50- - 6.400.000- - 6.400.000- - 6.400.000-
2.1.46 - Nomeações em concursos públicos Carreira Médica - 20- - 4.200.000- - 4.200.000- - 4.200.000-
2.1.47 - Nomeações em concursos públicos Cirurgião Dentista - 10- - 1.730.000- - 1.730.000- - 1.730.000-
2.1.48 - Nomeações em concursos públicos Carreira Atividades Culturais - 10- - 1.900.000- - 1.900.000- - 1.900.000-
2.1.49 - Nomeações em concursos públicos Carreira atividades do Meio Ambiente - 10- - 2.100.000- - 2.100.000- - 2.100.000-
Carreira Pública de Desenvolvimento e
2.1.50 - Nomeações em concursos públicos - 10- - 1.530.000- - 1.530.000- - 1.530.000-
Assistência Social
2.1.51 -Nomeações em concursos públicos Atividade de Defesa do Consumidor - 10- - 1.440.000- - 1.440.000- - 1.440.000-
2.1.52 - Nomeações em Concuros Públicos na Carreira de Desenvolvimento e Fiscalização
- 149- - 23.491.473- - 26.176.763- - 27.684.489-
SEAGRI Agropecuária
2.1.53 - Criação de Cargos Conselheiro Tutelar - 40- - 4.000.000- - 4.000.000- - 4.000.000-
2.1.54 - Autorização para recomposição de
perdas inflacionárias salariais dos Conselhos - 220- - 2.572.305- - 2.636.613- - 2.702.528-
Tutelares do DF
2.1.55 - Polícia Civil do Distrito Federal -
Autorização para realização e nomeação em Gestor de Apoio às Atividades Policiais - 60- - 7.500.000- - 7.500.000- - 7.500.000-
Concurso Público
2.1.56 - Instituto de Defesa do Consumidor do
Distrito Federal - PROCON -DF - Autorização Analista de Atividades de Defesa do
- 35- - 6.000.000- - 6.000.000- - 6.000.000-
para realização e nomeação em Concurso Consumidor
Público
2.1.57 - Provimento em cargos públicos Enfermeiro de Secretaria de Saúde do DF - 66- - 5.000.000- - 5.000.000- - 5.000.000-
2.1.58 - Provimento em cargos públicos Professores da Secretaria de Educação do DF - 50- - 5.000.000- - 5.000.000- - 5.000.000-
Analistas Políticas Públicos e Gestão
2.1.59 - Provimento em cargos públicos - 300- - 12.000.000- - 12.000.000- - 12.000.000-
Governamental
2.1.60 - Nomeação de Servidores na SES ACS E AVAS - 33- - 4.000.000- - 5.000.000- - 6.000.000-
2.1.61 - Nomeação de Servidores na SES Enfermeiro - 80- - 10.000.000- - 11.000.000- - 12.000.000-
2.1.62 - Nomeação de Servidores na SES Médicos - 20- - 4.000.000- - 5.000.000- - 6.000.000-
2.1.63 - Nomeação de Servidores na SES Técnico em Enfermagem - 149- - 10.000.000- - 10.000.000- - 10.000.000-
2.1.64 - Nomeação de Servidores na SES Especialista em Saúde - 35- - 4.000.000- - 5.000.000- - 6.000.000-
2.1.65 - Nomeação de Servidores na SES Cirurgião-Dentista - 23- - 4.000.000- - 5.000.000- - 6.000.000-
2.1.66 - Autorização para recomposição de
perdas inflacionárias salariais dos Conselhos - 220- - 2.572.305- - 2.636.613- - 2.702.528-
Tutelares do DF
2.2 -CRIAÇÃO DE CARREIRAS/CARGOS 437 0 0 59.300.815 70.225.305 71.468.298
Criação da carreira Atividades em Saúde
2.2.1 - Criação de carreira/cargo 80 18.956.357 19.295.202 19.640.103
Suplementar do Distrito Federal
Criação da carreira Ensino e Pesquisa em
2.2.2 - Criação de carreira/cargo Ciência da Saúde do Quadro de Pessoal da 87 9.555.522 12.799.364 13.027.833
FEPECS
Criação da carreira Apoio de Atividades de
2.2.3 - Criação de carreira/cargo Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do 138 19.846.204 26.922.310 27.402.873
Quadro de Pessoal da FEPECs
Criação da Carreira de Gestão Universitária do
2.2.4 - Criação de carreira/cargo 60 4.487.135 4.567.343 4.648.984
Distrito Federal
2.2.5- Alteração da estrutura de cargos em
CCDPDF -17 - Defensoria Pública do DF 10 1.179.436 1.211.192 1.226.111
comissão e funções de confiança
2.2.6- Alteração da estrutura de cargos em
CCDPDF - 12 - Defensoria Pública do DF 62 5.276.161 5.429.894 5.522.394
comissão e funções de confiança
2.2.7 - Criação de cargos para TCB Assistente - 17- - 684.155- - 718.363- - 754.281-
2.2.8 - Criação de cargos para TCB Pregoeiro - 2- - 147.571- - 154.950- - 162.697-
2.2.9 - Criação de cargos para TCB Gerente - 3- - 307.616- - 322.997- - 339.147-
2.2.10 - Criação de cargos para TCB Chefe de Seção - 4- - 287.532- - 301.909- - 317.004-
2.2.11 - Criação de cargos para TCB Assessor Técnico - 8- - 558.432- - 586.354- - 615.671-
2.2.12 - Gratificação de Incentivo à
Assistência à Saúde Mental e a Populações 1000 - - - - 6.405.720- - 6.405.720- - 6.405.720-
Vulneráveis - GISM
2.3 - REESTRUTURAÇÃO DE
0) 0) 543.971) 3.826.547.659) 4.011.306.708) 4.081.843.371)
CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL
Reajuste linear para os servidores públicos do
2.3.1 - Reestruturação de carreira/reajuste
Governo do Distrito Federal no percentual de 221.287 2.274.864.535 2.315.527.739 2.358.943.884
salarial
18% - Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023
Carreira Auditor-Fiscal da Receita do Distrito
2.3.2 - Reestruturação de carreira/reajuste
Federal - Lei nº 7.351, de 11 de dezembro de 1.144 71.771.751 73.054.671 74.360.523
salarial
2023
2.3.3 - Reestruturação de carreira/reajuste Carreira Auditoria de Controle Interno do DF -
1.039 136.479.810 138.919.387 141.402.571
salarial Lei nº 7.352, de 11 de dezembro de 2023
Carreira Pública de Desenvolvimento e
2.3.4 - Reestruturação de carreira/reajuste
Assistência Social - Lei nº 7.484, de 27 de 5.500 50.039.627 73.921.384 75.242.729
salarial
março de 2024
Carreira Políticas Públicas e Gestão
2.3.5 - Reestruturação de carreira/reajuste
Educacional 17.603 217.698.007 330.397.762 336.303.622
salarial
- Lei nº 7.353/2023
Carreira Procurador do Distrito Federal - Lei
2.3.6 - Reestruturação de carreira/reajuste
nº 284 53.367.234 70.643.882 71.906.641
salarial
7.350, de 11 de dezembro de 2023
2.3.7 - Reestruturação de carreira/reajuste
Carreira Magitério Público 62.149 294.613.623 318.182.713 323.870.229
salarial
2.3.8 - Reajuste de Vencimentos - 6% Defensor Público 320 16.748.696 17.048.079 17.352.813
2.3.9 - Reajuste de Vencimentos - 6% Analista de Apoio à Assistência Judiciária 301 1.361.192 1.385.523 1.410.289
2.3.10 - Nova Tabela de Vencimentos e
Defensor Público 260 21.450.046 26.215.054 26.683.648
Reajuste 8%
2.3.11- Reajuste de Gratificações Defensor Público 260 1.163.986 799.738 746.121
2.3.12 - Reajuste de Gratificações Carreira Apoio à Assistência Judiciária 301 2.736.660 2.736.660 2.736.660
Servidores em exercício nda Defensoria
2.3.13 - Reajuste de Gratificação (GAJ) 650 6.247.569 6.247.569 6.247.569
(DPDF)
2.3.14 - Reestruturação de carreira/reajuste
Carreira Socioeducativa 1.922) 46.049.194) 46.986.051) 47.939.688)
salarial
2.3.15 - Reajuste das Funções Gratificadas das
Instituições Educacionais - Diretor e Vice 1.406) 8.709.864) 8.709.864) 8.709.864)
Dieretor
2.3.16 - Equiparação Gratificação de
Atividades Educacionais - Diretor e Vice 764) 6.884.264) 6.884.264) 6.884.264)
Diretor
2.3.17 - Equiparação gratificação de
atividades educacionais - Diretor e Vice- Carreira de Magistério Público 764) 10.696.000) 10.696.000) 10.696.000)
diretor
2.3.18 - Reajuste a servidores - Carreira de
78) 1.000.000) 1.000.000) 1.000.000)
Músico
2.3.19 - Reestruturação dos Cargos
Policiais Civis do Distrito Federal 1.400) 30.000.000) 33.000.000) 36.000.000)
Comissionados da PCDF
2.3.20 - Reestruturação dos Cargos/Subsídios
Conselheiros Tutelares 220) 20.000.000) 21.000.000) 22.000.000)
dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal
2.3.21 - Reestruturação da Carreira PPGG 5.000) 7.000.000) 7.000.000) 7.000.000)
2.3.22 -Reestrutração de Carreira e Reajuste Carreira de Desenvolvimento e Fiscalização
557) 33.556.123) 33.556.123) 33.556.123)
Salarial na SEAGRI Agropecuária
2.3.23 -Carreira de Políticas Públicas e Gestão
- 18.206- 1.000.000) 1.000.000) 1.000.000)
Educacional do Distrito Federal
2.3.24 -Reestruturação do Adicional de
20.196) 6.000.000) 6.000.000) 6.000.000)
Titulação do Magistério Público no DF
2.3.25 -Reestruturação da Carreira de
Magistério - Decisão 2021/24 - TCDF - Meta 23.555) 13.000.000) 13.000.000) 13.000.000)
17 PDE
2.3.26 -Secretaria de Estado de Justiça e
220) 5.440.814) 5.440.814) 5.440.814)
Cidadania do Distrito Federal
2.3.27 - Secretaria de Estado de Saúde do
650) 11.000.000) 11.000.000) 11.000.000)
Distrito Federal
2.3.28 - Secretaria de Estado de
Planejamento, Orçamento e Administração - 13.000) 33.000.000) 33.000.000) 33.000.000)
SEPLAD
Aumento percentual do adicional de
2.3.29 - Adicional de Qualificação 50.000) 26.000.000) 26.000.000) 26.000.000)
qualificação.
2.3.30 - Melhoria salarial. Carreira de Gestão Fazendária 383) 10.000.000) 10.000.000) 10.000.000)
Carreira de Políticas Públicas e Gestão
2.3.31 - Reestruturação de carreira 6.415) 10.000.000) 10.000.000) 10.000.000)
Educacional
Analista em Políticas Públicas e Gestão
2.3.32 - Reestruturação de carreira 14.500) 50.000.000) 0) 0)
Governamental
2.3.33 -Nivelar valores de serviço voluntário
10.068) 29.548.640) 29.548.640) 29.548.640)
da PMDF e CBMDF
2.3.34 - Procuradoria-Geral do Distrito
Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas 245) 7.000.000) 7.000.000) 7.000.000)
Federal
Instituição da Gratificação de Ações de
Vigilância em Saúde - GAVS - Servidores
2.3.35 - Criação de Gratificação 612) 24.620.218) 25.112.623) 25.614.876)
lotados e em exercício na Subsecretaria de
Vigilância à Saúde
2.3.36 - Reestruturação de Carreira/Reajuste Carreira de Atividades de Defesa do
85) 7.972.117) 7.972.117) 7.972.117)
Salarial Consumidor
2.3.37 - Reestruturação de Carreira/Reajuste
Carreira de Gestão e Fiscalização Rodoviária 1.800) 1.834.000) 1.834.000) 1.834.000)
Salarial
2.3.38 - Reestruturação de Carreira/Reajuste Carreira de Desenvolvimento e Fiscalização
1.038) 40.193.690) 40.986.051) 41.939.687)
Salarial Agropecuária - SEAGRI
2.3.39 - Alteração de Remuneração Conselheiros Tutelares 220) 6.000.000) 6.000.000) 6.000.000)
Técnico, Analista e Gestor em Políticas
2.3.40 - Reposição de Perdas Inflacionárias 13.000) 34.000.000) 34.000.000) 34.000.000)
Públicas e Gestão Governamental
Técnicos e Analistas de Apoio à Assistência
2.3.41 - de Perdas Inflacionárias 220) 5.000.000) 5.000.000) 5.000.000)
Judiciária
2.3.42 - Autorização para Implementar
Isonomia dos Gestores de Escolas Classes,
252) 2.500.000) 2.500.000) 2.500.000)
Jardins de Infância e Centros de Educação
Infantil da Secretaria de Educação do DF
2.3.43 - Polícia Civil do Distrito Federal -
Reestruturação da Carreira de Agente de Agente de Polícia 60) 7.500.000) 7.500.000) 7.500.000)
Polícia
2.3.44 - por Habilitação em Auditoria de
2.251) 400.000) 400.000) 400.000)
Atividades Urbanas
2.3.45 - Reestruturação da Carreira Auditoria
2.251) 2.000.000) 2.000.000) 2.000.000)
de Atividades Urbanas (DFLegal)
2.3.46 - Gratificação Estratégica de Proteção
426) 100.000) 100.000) 100.000)
da Ordem Urbanística
2.3.47 - Reestruturação da Carreira Médica
8) 600.000) 600.000) 600.000)
(DETRAN/DF)
2.3.48 - Reestruturação da Carreira Atividades
565) 23.500.000) 23.500.000) 23.500.000)
de Trânsito (DETRAN/DF)
2.3.49 - Reestruturação da Carreira
Policiamento e Fiscalização de Trânsito 543) 19.400.000) 19.400.000) 19.400.000)
(DETRAN/DF)
2.3.50 - Reestruturação Carreira SES Especialista em Saúde 4.600) 7.000.000) 8.000.000) 9.000.000)
2.3.51 - Reestruturação Carreira SES GAPS 8.000) 7.000.000) 8.000.000) 9.000.000)
2.3.52 - Reestruturação da Carreira Conselheiros Tutelares 220) 1.500.000) 1.500.000) 1.500.000)
2.3.53 - Nivelar valores do auxílio alimentação
10.068) 21.000.000) 21.000.000) 21.000.000)
da PMDF e CBMDF
2.3.54 - Reestruturação (criação/reajuste) dos
Policiais Civis do Distrito Federal 1.400) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)
Cargos Comissionados da PCDF
2.3.55 - Reestruturação (criação/reajuste) dos
Servidores Comissionados 205) 15.000.000) 15.000.000) 15.000.000)
Cargos Comissionados da CODHAB
2.3.56 - Reestruturação de carreira/reajuste
Técnico em Enfermagem (20h) 15.500) 50.000.000) 50.000.000) 50.000.000)
salarial
Carreira de Políticas Públicas e Gestão
2.3.57 - Reestruturação de carreira 14.400) 20.000.000) 20.000.000) 20.000.000)
Governamental.
2.3.58 - Criação de cargo para TCB Superintendente 1) 59.032) 61.984) 65.083)
2.3.59 - Criação de cargo para TCB Supervisor 12) 229.491) 240.966) 253.014)
2.3.60- Criação de cargo para TCB Assistente 27) 448.697) 471.131) 494.688)
2.3.61 - Criação de cargo para TCB Chefe de Seção 15) 492.663) 517.297) 543.161)
2.3.62 - Criação de cargo para TCB Assessor Técnico 8) 180.534) 189.561) 199.039)
2.3.63 - Criação de cargo para TCB Gerente 5) 159.976) 167.975) 176.374)
2.3.64 - Criação de cargo para TCB Chefe de Assessoria 8) 484.123) 508.329) 533.746)
2.3.65 - Criação de cargo para TCB Assessor de Diretor 2) 63.991) 67.190) 70.550)
2.3.66 - Reajustar o valor do auxilio
10068 10.068) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)
alimentação no CBMDF e na PMDF
2.3.67 - Nivelar os valores líquidos do serviço
10068 10.068) 15.000.000) 15.000.000) 15.000.000)
voluntário do CBMDF e da PMDF
2.3.68 - Reestruturação de carreira/reajuste
Técnico em enfermagem 12.000) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)
salarial
2.3.69 - Reestruturação de carreira/reajuste
Enfermeiros 9.000) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)
salarial
2.3.70 - Reestruturação de carreira/reajuste
Especialistas em Saúde 14.000) 10.000.000) 10.000.000) 10.000.000)
salarial
2.3.71 - Reestruturação de carreira/reajuste
Carreira de Magisterio Público 9.900) 40.000.000) 40.000.000) 40.000.000)
salarial
2.3.72 - Reestruturação dos cargos
comissionados da PCDF da estrutura de
Policiais Civis do distrito Federal 75.000) 80.000.000) 80.000.000) 80.000.000)
carreira/reajuste salariale carreira/reajuste
salarial
2.3.73 - Reestruturação de carreira/reajuste Carreira Políticas Públicas e Gestão
19.000) 40.000.000) 40.000.000) 40.000.000)
salarial Educacional - Lei nº 7.353/2023
2.3.74 - Reestruturação de carreira/reajuste
Técnico em enfermagem 12.000) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)
salarial
2.3.75 - Reestruturação de carreira/reajuste
Enfermeiros 9.000) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)
salarial
2.3.76 - Reestruturação de carreira/reajuste
Especialistas em Saúde 4.600) 5.000.000) 5.000.000) 5.000.000)
salarial
2.3.77 - Reestruturação de carreira/reajuste
Gestão a Assistência Pública à Saúde 14.000) 5.000.000) 5.000.000) 5.000.000)
salarial
2.3.78 - Reestruturação de carreira/reajuste
Carreira de Magisterio Público 9.900) 40.000.000) 40.000.000) 40.000.000)
salarial
2.3.79 - Reestruturação dos cargos
comissionados da PCDF da estrutura de
Policiais Civis do distrito Federal 75.000) 80.000.000) 80.000.000) 80.000.000)
carreira/reajuste salariale carreira/reajuste
salarial
2.3.80 - Reestruturação de carreira/reajuste Carreira Políticas Públicas e Gestão
19.000) 40.000.000) 40.000.000) 40.000.000)
salarial Educacional - Lei nº 7.353/2023
TOTAIS 447 32.732 546.550 8.491.980.533 9.132.997.040) 9.459.828.488)
TOTAL DO ITEM I - CRIAÇÃO 447 78.517.052 89.675.338 90.940.913
TOTAL DO ITEM II - PROVIMENTO (Autorização de Concursos Públicos e Nomeações) 32.732 4.511.412.315 4.947.721.499 5.201.986.082
TOTAL DO ITEM III - REESTRUTURAÇÃO (Reestruturação de carreiras e cargos e reajustes salariais) 546.550 3.902.051.166 4.095.600.204 4.166.901.493
TOTAL GERAL (ITEM I + ITEM II+ ITEM III) 579.729 8.491.980.533 9.132.997.040 9.459.828.488
TOTAL PODER LEGISLATIVO 10) 186) 2.579) 133.426.826 160.368.179 163.020.552
TOTAL PODER EXECUTIVO 437) 32.546) 543.971) 8.358.553.707 8.972.628.862 9.296.807.936
(1) Exercício de vigência da LDO com reflexos nos dois exercícios subsequentes.
(2) Preenchimento de cargos efetivos e cargos/funções comissionadas antes ocupados, cuja despesa já dispunha de autorização orçamentária.