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DCL n° 245, de 16 de novembro de 2023

Portarias 480/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 480, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso II, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no

art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e tendo em vista o que consta do Processo nº

001‑002762/1998, RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta

Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA, matrícula

nº 11.423-60, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, da

seguinte forma: 742 dias, de 8/8/1991 a 18/8/1993, à ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL COMPACTO, para

efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 2 (dois) anos e 12 (doze) dias, conforme

Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 14/11/2023, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1438765 Código CRC: 5DE638AA.

...PORTARIA-DRH Nº 480, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso II, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840...
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DCL n° 246, de 17 de novembro de 2023

Redações Finais 594/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 594, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dá o nome à Feira Permanente do Núcleo

Bandeirante de Ibaneis Rocha Barros Pai.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Feira Permanente do Núcleo Bandeirante passa a denominar-se Feira Ibaneis Rocha

Barros Pai.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 14 de novembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 16/11/2023, às 12:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1441495 Código CRC: 39ADAF5E.

...PROJETO DE LEI Nº 594, DE 2023REDAÇÃO FINALDá o nome à Feira Permanente do NúcleoBandeirante de Ibaneis Rocha Barros Pai.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Feira Permanente do Núcleo Bandeirante passa a denominar-se Feira Ibaneis RochaBarros Pai.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua...
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DCL n° 249, de 23 de novembro de 2023

Atos 580/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 580, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, considerando a Lei Complementar nº 840/2011 e tendo em vista o que consta no

Processo nº 001-001015/2002, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados para compor a Junta Médica Oficial da

Câmara Legislativa, sob a presidência do primeiro.

Servidor Matrícula Cargo/Categoria Função

Consultor Técnico-

Hugo Ricardo Valim de Castro 22.907 Presidente

legislativo/Médico do Trabalho

Consultor Técnico-

Eularino de Souza Pataro Teixeira 24.392 Membro

legislativo/Médico do Trabalho

Gabriella Fernandes Gontijo Consultor Técnico-

23.400 Membro

Martins legislativo/Médico do Trabalho

Consultor Técnico-

Victor Sabóia da Silva 22.908 Membro

legislativo/Médico

Consultor Técnico-

Débora Barbosa Kawano 23.375 Membro

legislativo/Médico

Consultor Técnico-

Paulo Regis Souza Santos 23.293 Membro

legislativo/Médico

Consultor Técnico-

Eduardo Botelho Silva Mauad 23.377 Membro

legislativo/Médico

Fernanda Ferraz de Freitas Consultor Técnico-

23.678 Membro

Guedes legislativo/Médico

Consultor Técnico-

Diogo Souto Kalil 16.744 Membro

legislativo/Médico

Maira Sant´ana Fioravanti de Consultor Técnico-

18.347 Membro

Almeida Aguiar legislativo/Médico

Consultor Técnico-

Luiz Antonio Poti Araújo Lima 16.730 Membro

legislativo/Médico

Wanisa das Graças Silveira Consultor Técnico-

11.900 Membro

Caldeira Dib de Sousa e Silva legislativo/Médico

Laurentina de Fátima Dias Consultor Técnico-

11.752 Membro

Henriques Sales legislativo/Médico

Consultor Técnico-

Igor Felix Cardoso 18.665 Membro

legislativo/Médico

Consultor Técnico-

Florêncio Yukihiro Sinzato 11.020 Membro

legislativo/Médico do Trabalho

Parágrafo Único. A Junta Médica Oficial será presidida pelo primeiro nome e, nas suas

ausências e seus impedimentos legais, será substituído sucessivamente pelos servidores nessa ordem

listados.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se a disposições em contrário, em especial o Ato do Presidente nº 409, de

2023, publicado no DCL de 28 de agosto de 2023.

Brasília, 17 de novembro de 2023

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/11/2023, às 11:50, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1444865 Código CRC: C62A1BD1.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 580, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, considerando a Lei Complementar nº 840/2011 e tendo em vista o que consta noProcesso nº 001-001015/2002, RESOLVE:Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados para compor a Junta Mé...
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DCL n° 249, de 23 de novembro de 2023

Redações Finais 769/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 769, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 5.106, de 3 de maio de

2013, que "dispõe sobre a carreira

Assistência à Educação do Distrito Federal

e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 1º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, de suporte técnico-

administrativo ou pedagógico, criada pela Lei nº 83, de 29 de dezembro de 1989,

alterada por esta Lei e pela Lei nº 7.142, de 19 de maio de 2022, passa a

denominar-se carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal."

II – o art. 15, III, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. …

III – Gratificação de Incentivo à Carreira (GIC), criada pela Lei nº 3.319, de 11 de

fevereiro de 2004, calculada sobre o vencimento básico em que o servidor se

encontra posicionado, e cujo percentual é alterado na forma que segue:

a) 44%, a partir de 1º de abril de 2024;

b) 50%, a partir de 1º de outubro de 2024;

c) 55%, a partir de 1º de janeiro de 2025;

d) 60%, a partir de 1º de outubro de 2025;

e) 65%, a partir de 1º de janeiro de 2026;

f) 70%, a partir de 1º de abril de 2026."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de

1º de abril de 2024, condicionada à publicação da Lei Orçamentária de 2024.

Sala das Sessões, 21 de novembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 22/11/2023, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1449634 Código CRC: E7C16702.

...PROJETO DE LEI Nº 769, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 5.106, de 3 de maio de2013, que "dispõe sobre a carreiraAssistência à Educação do Distrito Federale dá outras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alter...

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