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DCL n° 055, de 24 de março de 2026
Comunicados - Legislativos 1/2026
CDDM
Comunicado
CANCELAMENTO DE REUNIÃO
De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, no uso das atribuições previstas no art. 89 do RI/CLDF, torna público aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o Cancelamento da 1ª Reunião Extraordinária, que seria realizada no dia 24 de março de 2026, às 14h (quatorze horas), na sala de reuniões das Comissões.
Brasília, 23 de março de 2026.
TAÍZA CONSTANTINO CAETANO LIMA
Secretária de Comissão
| Documento assinado eletronicamente por TAIZA CONSTANTINO CAETANO LIMA - Matr. 24778, Secretário(a) de Comissão, em 23/03/2026, às 15:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 055, de 24 de março de 2026
Convocações 1/2026
CAF
Convocação - CAF
A Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, Deputada JAQUELINE SILVA, no uso de suas atribuições regimentais, tem a honra de convocar os senhores Deputados membros desta Comissão para a 1ª Reunião Extraordinária a ser realizada em 25 de março de 2026, quarta-feira, às 14h, na sala de reunião Itamar Pinheiro Lima.
Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o fato aos respectivos suplentes a fim de viabilizar a substituição.
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF
| Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 23/03/2026, às 15:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 054, de 23 de março de 2026
Atos 65/2026
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 65, DE 2026
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, que suplementa as normas sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos dos arts. 9º e 10 da Resolução nº 337, de 2023, e das demais normas aplicáveis, RESOLVE:
Art. 1º O Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26. ...
...
III – de assessoramento: os que tenham assessor, assistência, assessoramento, supervisão ou adjunto em suas denominações, bem como os de membro da Comissão Permanente de Contratação.
...
§ 3º O servidor investido em cargo em comissão que tenha adjunto em sua denominação é o substituto do respectivo titular.
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Art. 58. ...
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VII – Setor de História e Memória – SEHIM;
...
Subseção VIII
Do Setor de História e Memória
Art. 70. São atribuições específicas do Setor de História e Memória:
...
Art. 73. ...
...
XI – planejar e executar ações, em parceria com o Setor de História e Memória, do Programa de História Oral da Câmara Legislativa;
XII – gerenciar, organizar e desenvolver programas institucionais relativos à história, em parceria com o Setor de História e Memória.
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Art. 136. ...
...
III – Setor de Inovação e Inteligência de Dados – SEINOVA, ao qual está subordinado o Núcleo de Inteligência e Transparência de Dados – NIND;
...
V – Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação – SEGETI;
...
Art. 140. ...
...
VII – ...
...
c) manutenção da estrutura tecnológica do portal institucional de internet e intranet, com fornecimento de suporte operacional e de suporte à gestão dos respectivos dados;
...
Art. 141-A. São atribuições específicas do Núcleo de Inteligência e Transparência de Dados:
I – planejar, desenvolver e manter soluções de Business Intelligence e painéis interativos voltados ao acompanhamento e à transparência das ações da Câmara Legislativa;
II – promover a integração, a análise e o tratamento de dados oriundos de múltiplas fontes internas e externas;
III – fomentar a cultura de dados abertos e a utilização de informações públicas pela sociedade civil, por meio de ferramentas de visualização e painéis interativos de fiscalização social;
IV – apoiar o planejamento e a execução de políticas de dados, governança e interoperabilidade;
V – propor e manter padrões, metodologias e processos para o ciclo de vida dos dados, abrangendo coleta, catalogação, tratamento, armazenamento, disponibilização e descarte;
VI – coordenar a criação, a manutenção e o aprimoramento dos repositórios institucionais de dados e do catálogo de dados abertos;
VII – promover estudos, análises e relatórios técnicos com base em dados estruturados e não estruturados;
VIII – apoiar a construção de indicadores e métricas de desempenho institucional e de políticas públicas, em cooperação com as demais unidades organizacionais.
...
Subseção VI
Do Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação
Art. 143. São atribuições específicas do Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação:
I – prestar apoio administrativo, processual e metodológico aos demais setores e núcleos da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, em todas as etapas do ciclo de vida das contratações de bens e serviços de tecnologia da informação;
II – realizar o controle e o acompanhamento da execução do Plano Anual de Contratações de Tecnologia da Informação;
III – fornecer insumos e informações das demandas anuais da Diretoria de Modernização e Inovação Digital e subsidiar a elaboração do plano setorial e do Plano Anual de Contratações de Tecnologia da Informação, em apoio e sem prejuízo da coordenação, validação estratégica e monitoramento de desempenho realizados pelo Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação;
IV – fornecer suporte processual e de conformidade legal para a elaboração de estudos técnicos preliminares, termos de referência, matriz de riscos e demais artefatos de planejamento, orientando as unidades da Diretoria de Modernização e Inovação Digital e a equipe de planejamento da contratação quanto a modelos, anexos, parâmetros e requisitos legais e procedimentais exigidos para a instrução de licitações e contratações diretas;
V – gerenciar o controle administrativo dos contratos sob responsabilidade da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, englobando o acompanhamento de vigência, prazos de prorrogação, aditivos, reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros, em articulação com a Diretoria de Administração e Finanças e com os servidores designados para os papéis de gestor do contrato e de fiscais de contrato;
VI – acompanhar a execução orçamentária e financeira das contratações e contratos de tecnologia da informação, elaborando quadros gerenciais, demonstrativos de consumo e alertas aos gestores quanto à disponibilidade e utilização dos recursos;
VII – propor melhorias normativas, de procedimentos e de fluxo relacionadas ao planejamento das contratações de tecnologia da informação e à gestão administrativa desses contratos, em colaboração com o Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação, a Diretoria de Administração e Finanças e as demais unidades envolvidas.
...
Art. 146. ...
V – Núcleo de Segurança da Presidência – NUSEP.
...
Subseção VI
Do Núcleo de Segurança da Presidência
Art. 155-A. São atribuições específicas do Núcleo de Segurança da Presidência:
I – gerir e supervisionar a escala de serviço do Núcleo, submetendo-a à apreciação da Diretoria de Polícia Legislativa;
II – executar as atividades de policiamento da Presidência, da Mesa Diretora e dos respectivos gabinetes, fixos e itinerantes;
III – controlar e organizar o acesso de visitantes, servidores e demais autoridades às dependências do Gabinete da Presidência;
IV – acompanhar as varreduras e ações de contrainteligência realizadas nas estruturas do Gabinete da Presidência e do Gabinete da Mesa Diretora;
V – assessorar o Gabinete da Presidência e o Gabinete da Mesa Diretora quanto à utilização da garagem por autoridades em visita oficial;
VI – atuar, em conjunto com o Núcleo de Proteção de Dignitários, nas escoltas relacionadas ao Presidente da Câmara Legislativa;
VII – propor e acompanhar a implementação do planejamento específico da segurança orgânica das áreas sob sua responsabilidade e os procedimentos de segurança afetos à sua área de atuação;
VIII – realizar análise de risco específica e propor à Diretoria de Polícia Legislativa medidas de segurança para eventos e atividades envolvendo a Presidência;
IX – manter registro detalhado das atividades e ocorrências relacionadas à segurança da Presidência.
...
Art. 167. ...
...
III – Secretaria – SEEL.
Parágrafo único. ...
I – Núcleo de Administração Acadêmica e Pedagógica – NAP;
...
Seção IV
Da Secretaria
Art. 171. São atribuições específicas da Secretaria da Escola do Legislativo:
I – apoiar a execução das tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições da Diretoria, do Núcleo de Administração Acadêmica e Pedagógica, do Núcleo de Educação Permanente e do Núcleo de Projetos Especiais;
II – apoiar a gestão de utilização dos espaços físicos da Escola do Legislativo;
III – consolidar as informações da execução do plano de capacitação e educação e da política de educação para a cidadania;
IV – elaborar relatórios gerenciais consolidados e apoiar o desenvolvimento do Relatório Anual de Atividades da Escola do Legislativo;
V – coordenar o recebimento, a distribuição e a expedição de documentos e promover os competentes registros nos sistemas informatizados, quando for o caso;
VI – manter atualizados os registros de alunos;
VII – manter base de dados de profissionais, instrutores, especialistas e entidades conveniadas;
VIII – prover as necessidades de material e infraestrutura para o desenvolvimento das ações da Escola do Legislativo;
IX – lavrar as atas das reuniões do Conselho Escolar;
X – manter o serviço administrativo da Escola do Legislativo.
Seção V
Do Núcleo de Administração Acadêmica e Pedagógica
Art. 172. São atribuições específicas do Núcleo de Administração Acadêmica e Pedagógica:
I – elaborar os relatórios de acompanhamento orçamentário mensal e bimestral;
II – monitorar e difundir normas para assegurar uniformidade de atuação;
III – coordenar contratações de interesse transversal às unidades internas;
IV – coordenar e supervisionar o planejamento setorial.
...
Art. 202. ...
...
§ 4º O servidor efetivo que ocupe cargo de membro da Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial mantém as prerrogativas, os benefícios e as vantagens de seu cargo de origem.
...
Art. 2º O Anexo Único do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Setor de História e Memória – SEHIM | Diretoria Legislativa – DILEGIS | Diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação. | 1 ano de exercício na Câmara Legislativa. |
Diretoria de Polícia Legislativa – DIPOL | Presidência | Diploma de curso de nível superior em Direito. | 3 anos de atividade jurídica; 3 anos de efetivo exercício na estrutura da Diretoria de Polícia Legislativa, como agente ou inspetor de polícia legislativa; e notório conhecimento em atividades de polícia judiciária, inquéritos policiais ou termos circunstanciados no âmbito Legislativo. |
Núcleo de Administração Acadêmica e Pedagógica – NAP | Escola do Legislativo – ELEGIS | Diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação. | Experiência de, no mínimo, 1 ano nas áreas educacional, de inovação e tecnologias educacionais ou administração, sendo recomendável experiência em gestão de equipes e de projetos educacionais; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa. |
Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial – CPTCE (CL-14) | Conforme delegação prevista no art. 4º deste Ato. | Diploma de curso de nível superior em Direito ou pós-graduação em Direito. | Preferencialmente, experiência prévia em investigações preliminares, sindicâncias, processos administrativos disciplinares, tomadas de contas especiais, processos envolvendo controle interno ou externo de conduta de servidores e agentes públicos, atividade policial ou processos judiciais cujo objeto seja infração disciplinar de servidores e agentes públicos ou tomada de contas especial. Efetivo exercício na Câmara Legislativa, prioritariamente no cargo de Procurador Legislativo, admitindo-se também servidores ocupantes dos cargos de Consultor Legislativo ou Consultor Técnico-Legislativo. |
Parágrafo único. O Anexo Único do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, passa a vigorar com as seguintes inserções:
I – após o Setor de Inovação e Inteligência de Dados, fica acrescido o Núcleo de Inteligência e Transparência de Dados, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Núcleo, CL-03:
Núcleo de Inteligência e Transparência de Dados – NIND | Setor de Inovação e Inteligência de Dados – SEINOVA | Diploma de curso de nível superior em Computação; ou diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação acompanhado de certificado de curso de pós-graduação em Computação de, no mínimo, 360 horas. | Experiência de, no mínimo, 2 anos em funções de chefia de equipes de tecnologia da informação; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa. |
II – o Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos fica substituído pelo Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Setor, CL-09:
Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação – SEGETI (CL-09) | Diretoria de Modernização e Inovação Digital – DMI | Diploma de curso de nível superior em Administração, Direito ou Gestão Pública. | Experiência de, no mínimo, 1 ano em planejamento de contratações de tecnologia da informação, gestão e fiscalização de contratos de tecnologia da informação ou licitações; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa. |
III – após o Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, ficam acrescidos os seguintes critérios para o provimento dos cargos em comissão de Assessor de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação, CL-04:
Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação – SEGETI (CL-04) | Diretoria de Modernização e Inovação Digital – DMI | Diploma de curso de nível superior em Administração, Direito, Gestão Pública ou Computação. | Experiência de, no mínimo, 1 ano em planejamento de contratações, instrução processual de licitações ou contratações diretas ou fiscalização e gestão de contratos; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa. |
IV – após a Diretoria de Polícia Legislativa, ficam acrescidos os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Diretor Adjunto, CL-06:
Diretoria de Polícia Legislativa – DIPOL (CL-06) | Presidência | Diploma de curso de nível superior em Direito. | 3 anos de atividade jurídica; 2 anos de efetivo exercício na estrutura da Diretoria de Polícia Legislativa, como agente ou inspetor de polícia legislativa; e notório conhecimento em atividades de polícia judiciária, inquéritos policiais ou termos circunstanciados no âmbito Legislativo. |
V – após o Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial, fica acrescido o Núcleo de Segurança da Presidência, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe de Núcleo, CL-03:
Núcleo de Segurança da Presidência – NUSEP | Diretoria de Polícia Legislativa – DIPOL | Diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação. | Experiência de, no mínimo, 1 ano em segurança orgânica institucional; ou 1 ano de exercício na estrutura da Diretoria de Polícia Legislativa. |
VI – antes do Núcleo de Administração Acadêmica e Pedagógica, fica acrescida a Secretaria da Escola do Legislativo, com os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Chefe da Secretaria, CL-03:
Secretaria – SEEL | Escola do Legislativo – ELEGIS | Diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação. | Experiência de, no mínimo, 1 ano nas áreas educacional, de inovação e tecnologias educacionais ou administração; ou 1 ano de exercício na Câmara Legislativa. |
VII – após a Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial, ficam acrescidos os seguintes critérios para o provimento dos cargos em comissão de Membro Titular, CL-10:
Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial – CPTCE (CL-10) | Conforme delegação prevista no art. 4º deste Ato. | Diploma de curso de nível superior. Prioritariamente, formação em Direito, Administração, Economia e Contabilidade. | Preferencialmente, experiência prévia em investigações preliminares, sindicâncias, processos administrativos disciplinares, tomadas de contas especiais, processos envolvendo controle interno ou externo de conduta de servidores e agentes públicos, atividade policial ou processos judiciais cujo objeto seja infração disciplinar de servidores e agentes públicos ou tomada de contas especial. Efetivo exercício na Câmara Legislativa, como Analista Legislativo, Procurador Legislativo, Consultor Legislativo ou Consultor Técnico-Legislativo. |
VIII – após a Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial, ficam acrescidos os seguintes critérios para o provimento do cargo em comissão de Secretário da Comissão, CL-03:
Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial – CPTCE (CL-03) | Conforme delegação prevista no art. 4º deste Ato. | Diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação. | Preferencialmente, experiência prévia em investigações preliminares, sindicâncias, processos administrativos disciplinares, tomadas de contas especiais, processos envolvendo controle interno ou externo de conduta de servidores e agentes públicos, atividade policial ou processos judiciais cujo objeto seja infração disciplinar de servidores e agentes públicos ou tomada de contas especial. |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 16 de março de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
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DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
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DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt vilela 2º Secretário |
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DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO robério negreiros 4º Secretário |
| Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/03/2026, às 08:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/03/2026, às 18:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 19/03/2026, às 14:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/03/2026, às 17:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 20/03/2026, às 10:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 20/03/2026, às 14:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 20/03/2026, às 18:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 054, de 23 de março de 2026
Prazos para Emendas 1/2026
Várias. Comissões
Prazo de Emendas
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 88/2025, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para ampliar o período da licença-paternidade dos servidores públicos civis do Distrito Federal de 7 para 30 dias consecutivos, independentemente do requerimento previsto no Decreto nº 37.669, de 29 de setembro de 2016, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/03/2026 Último Dia: 25/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.146/2026, de autoria do Deputado JORGE VIANNA, que Altera a Lei nº 5.899, de 03 de julho de 2017, para dispor sobre as condições de devolução de servidores públicos cedidos ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/03/2026 Último Dia: 27/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.156/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera a Lei nº 280, de 19 de junho de 1992, para ampliar a todas as forças de segurança pública o direito à livre locomoção em todos os veículos de transporte público coletivo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/03/2026 Último Dia: 25/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.187/2026, de autoria da Deputada DOUTORA JANE, que Altera a Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012, que institui a Política de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Distrito Federal – PAAUP-DF.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/03/2026 Último Dia: 25/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.191/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP".
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 17/03/2026 Último Dia: 23/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.201/2026, de autoria da Deputada DAYSE AMARILIO, que Altera a Seção IV, do Capítulo VI, da Lei nº 4.949/2012, que "estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal", para incluir o art. 49-A, que trata do direcionamento dos candidatos a concursos públicos no Distrito Federal, para locais de prova próximos à residência informada no ato da inscrição.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 18/03/2026 Último Dia: 24/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.210/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Reconhece e estabelece diretrizes para a atuação da Capelania Esportiva no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/03/2026 Último Dia: 25/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.211/2026, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº 4.568, de 2011, conhecida como “Lei Fernando Cotta” para assegurar aos pais ou responsáveis legais de pessoas com deficiência o direito ao acompanhamento por sistema de monitoramento remoto em tempo real, dos atendimentos terapêuticos e de reabilitação, realizados em clínicas e estabelecimento privados no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/03/2026 Último Dia: 25/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.212/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a Política Distrital Tatiana Sampaio de Incentivo à Pesquisa, Desenvolvimento e Expansão de Terapias Regenerativas Aplicadas à Lesão Medular, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 20/03/2026 Último Dia: 26/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.213/2026, de autoria do Deputado ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento gratuito, contínuo e integral de fórmulas dietoterápicas específicas para crianças diagnosticadas com erros inatos do metabolismo e outras condições de saúde raras, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/03/2026 Último Dia: 25/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.214/2026, de autoria da Deputada JAQUELINE SILVA, que Institui a Rota Turística Romântica – BR-060, no âmbito do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/03/2026 Último Dia: 25/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.215/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a Lei de Aperfeiçoamento do Parcelamento em Programas de Regularização Fundiária no Distrito Federal e estabelece diretrizes para as condições de financiamento e pagamento dos imóveis objeto de regularização.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/03/2026 Último Dia: 25/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.216/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre o aperfeiçoamento das condições de parcelamento nos programas de regularização fundiária urbana no Distrito Federal e estabelece diretrizes para a renegociação de contratos vinculados à alienação de imóveis decorrentes de processos de regularização.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/03/2026 Último Dia: 25/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.217/2026, de autoria do Deputado FÁBIO FÉLIX, que Dispõe sobre a campanha “Novembro Roxo”, de conscientização, prevenção e enfrentamento do parto prematuro no âmbito do Distrito Federal, durante o mês de novembro.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/03/2026 Último Dia: 25/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.218/2026, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional Brasileiro nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal antes do início das atividades letivas, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 20/03/2026 Último Dia: 26/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.219/2026, de autoria do Deputado JORGE VIANNA, que Dispõe sobre as Unidades Executoras – UEx do Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde – PDPAS.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 20/03/2026 Último Dia: 26/03/2026
PROJETO DE LEI nº 2.220/2026, de autoria da Deputada DOUTORA JANE, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Conselheiro Comunitário de Segurança – CONSEG, a ser celebrado anualmente no dia 30 de agosto.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 23/03/2026 Último Dia: 27/03/2026
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 19/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ e outros, que Altera os arts. 19, 125, 126, 128, 133, 135, 135-A, 136 e, acrescenta o art. 132-A, à Lei Orgânica do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 19/03/2026 Último Dia: 01/04/2026
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
| Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/03/2026, às 17:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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