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DCL n° 044, de 09 de março de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CAF
Designação de Relatores - CAF
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer no prazo de 16 dias úteis, contados a partir da data de publicação.
| Deputado Pepa | Deputado Joaquim Roriz Neto |
| PL 2.155/2026 | PL 2.181/2026 |
Atenciosamente,
Samuel ARAÚJO DIAS DOS Santos
Secretário - CAF
| Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 06/03/2026, às 11:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 044, de 09 de março de 2026 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 2/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem ao
aniversário de 60 (sessenta) anos do
Centro de Ensino Médio 01 de
Sobradinho a se realizar no dia 17
de março de 2026 às 15h sito à
Quadra 04, Área Especial 04 -
Sobradinho, Brasília – DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal a realização de Sessão Solene em homenagem ao aniversário de 60
(sessenta) anos do Centro de Ensino Médio 01 de Sobradinho a se realizar no dia 17 de
março de 2026 às 15h sito à Quadra 04, Área Especial 04 - Sobradinho, Brasília – DF.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade a realização de Sessão Solene em
homenagem aos 60 (sessenta) anos de fundação do Centro de Ensino Médio 01 de
Sobradinho , instituição de ensino de reconhecida relevância histórica, educacional e social
para a Região Administrativa de Sobradinho e para o Distrito Federal.
Fundado em 1966, o CEM 01 de Sobradinho é uma das escolas públicas mais
tradicionais da região, tendo desempenhado, ao longo de seis décadas, papel fundamental na
formação acadêmica, cidadã e humana de milhares de estudantes. Sua trajetória confunde-se
com a própria história de Sobradinho, contribuindo de forma significativa para o
desenvolvimento social, cultural e econômico da comunidade local.
Ao longo dos anos, a unidade consolidou-se como referência no ensino médio
público, atendendo estudantes em diferentes modalidades e turnos, sempre pautada pelo
compromisso com a educação de qualidade, a inclusão social e a valorização do
conhecimento. A atuação dedicada de seus gestores, professores, servidores e da
comunidade escolar permitiu que gerações de jovens alcançassem oportunidades no ensino
superior, no mercado de trabalho e na vida pública.
REQ 2635/2026 - Requerimento - 2635/2026 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (32p4g7.113)
A celebração dos 60 anos do CEM 01 de Sobradinho representa, portanto, o
reconhecimento institucional desta Casa Legislativa à importância da educação pública e ao
legado construído por todos aqueles que fizeram e fazem parte da história da escola. Trata-se
de justa homenagem a uma instituição que contribuiu decisivamente para a formação de
cidadãos e para o fortalecimento da identidade educacional do Distrito Federal.
Portanto, a realização desta sessão solene é um instrumento vital para promover a
valorização dos 60 anos da Centro de Ensino Médio 01 de Sobradinho. Assim, solicito aos
nobres deputados o apoio e a aprovação deste requerimento, reconhecendo a importância
desta iniciativa para o fortalecimento da educação em nosso Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 02/03/2026, às 14:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324713 , Código CRC: 8ff9a00e
REQ 2635/2026 - Requerimento - 2635/2026 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (32p4g7.213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
REQUERIMENTO Nº , DE 2026
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização de Sessão
Solene para a entrega do Título de
Cidadão Honorário de Brasília ao Sr.
Alexandre Magnani Mota, a realizar-
se no dia 09 de abril de 2026, às 19
horas, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene para entrega do Título de Cidadão Honorário ao Sr. Alexandre Magnani Mota,
a realizar-se no dia 09 de abril de 2026, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A homenagem tem por finalidade reconhecer a atuação e carreira exitosa de
Alexandre Magnani Mota na área jornalística.
Atuante desde os 17 anos, consolidou-se como repórter e analista político, sendo,
atualmente, colunista do portal Conexão Política. Publicou a obra “O MITO: Os Bastidores do
Alvorada”, reconhecida nacionalmente e repercutida em veículos de grande alcance como a
CNN Brasil.
Alexandre Magnani Mota recebeu importantes prêmios e honrarias, entre elas a
Medalha Amigo da Marinha, recebida em novembro de 2024 pelos relevantes serviços
prestados à Marinha do Brasil, e prêmios no Brasil e nos Estados Unidos por mérito
acadêmico e jornalístico.
Em razão de sua trajetória e sua dedicação ao jornalismo, justifica-se a concessão do
Título de Cidadão Honorário de Brasília em sessão solene desta Casa Legislativa.
Assim, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em
questão.
Sala das Sessões, 03 de março de 2026.
THIAGO MANZONI
REQ 2636/2026 - Requerimento - 2636/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (325972) pg.1
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 11:46:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325972 , Código CRC: 36014c2d
REQ 2636/2026 - Requerimento - 2636/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (325972) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Audiência
Pública, no dia 12 de março de 2026,
às 10h, no Plenário desta Casa, para
discutir a implementação no Distrito
Federal das Resoluções da Diretoria
Colegiada (RDCs) da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) nº 12, 13, 14 e 15 de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa,
a realização de Audiência Pública, no dia 12 de março de 2026, às 10h, no Plenário
desta Casa, para discutir a implementação no Distrito Federal das Resoluções da Diretoria
Colegiada (RDCs) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 12, 13, 14 e 15 de
2026 .
JUSTIFICAÇÃO
Em janeiro de 2026, novas normas foram aprovadas para autorizar o cultivo de
Cannabis para uso medicinal no Brasil por empresas e associações, focando estritamente em
produção de medicamentos e com monitoramento rigoroso. A nova e recente regulamentação
Anvisa para produtos de Cannabis permite a venda em farmácias (RDC 327/2019) e a
importação por pessoa física (RDC 660/2022) mediante prescrição médica. A medida atende
à determinação do STJ de 2024, visando aumentar a segurança e o acesso a produtos
fitofármacos de canabidiol no país.
Segundo pesquisas científicas¹, os óleos extraídos da Cannabis, principalmente
o canabidiol (CBD) e o ?9-tetraidrocanabinol (THC), possuem alta atividade antioxidante, anti-
inflamatória, antibiótica, anticonvulsivante, antidepressiva, o que tem levado a resultados
positivos nos tratamentos de ansiedade, depressão, insônia, transtorno de déficit de atenção
e hiperatividade (TDAH) e depressão, esclerose lateral amiotrófica (ELA), Doença de
Huntington, Doença de Parkinson, Alzheimer, distúrbios inflamatórios intestinais, epilepsia,
esquizofrenia, cuidados paliativos e outros.
Entretanto, muitos desses óleos terapêuticos são importados, gerando alto custo para
os pacientes. Isso impossibilita a aquisição por muitas pessoas com menor poder aquisitivo,
mas que precisam desses medicamentos. Assim, diversas associações começaram a produzi-
los no Brasil, mediante prescrição médica e autorização judicial. Essas associações são
formadas por coletivos de pacientes e familiares para promoverem um processo de
cooperação, com vistas à produção, beneficiamento, envasamento e utilização desses óleos.
REQ 2637/2026 - Requerimento - 2637/2026 - Deputado Gabriel Magno - (325827) pg.1
Isso ocorre desde 2019 com a RDC 327, quando passaram a poder produzir os próprios óleos
a base de Cannabis sativa, após prescrição médica.
Segundo matérias jornalísticas², o Distrito Federal lidera o uso de cannabis medicinal
no Brasil, com a maior taxa proporcional de autorizações da Anvisa para importar CBD, são
121,4 pessoas autorizadas a cada 100 mil habitantes. Assim, a capital federal concentra 5%
das autorizações nacionais, com tratamentos focados em TEA, Alzheimer, Parkinson,
ansiedade e dores crônicas.
Pesquisa da Associação Brasileira das Indústrias de Canabinoides (BRCann) 4 ,
divulgada em 6 de dezembro de 2021, demonstrou que o DF passou de 40.191 novas
autorizações concedidas, em 2021, para 19.150 em 2020³. Demonstrando a grande demanda
da população brasiliense.
Considerando a relevância do tema e os potenciais impactos decorrentes de nova
regulamentação, faz-se discutir as normativas com os usuários, seus familiares, associações,
pesquisadores, profissionais da saúde e representantes do Estado.
Diante do exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para
aprovação deste importante requerimento.
Fontes:
1- https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/anvisa-publica-regras-para-
producao-de-cannabis-medicinal
2- https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/regulamentacao/air/analises-de-impacto-regulatorio
/2024/arquivos-relatorios-de-air-2024/relatorio_air_produtos_cannabis_dicol_15052024.pdf
3- https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2022/05/5009175-df-segue-como-maior-
utilizador-de-cannabis-medicinal-do-pais.html
4- https://medicinasa.com.br/mercado-cannabis-brasil/
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 02/03/2026, às 14:53:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325827 , Código CRC: 3f8c7235
REQ 2637/2026 - Requerimento - 2637/2026 - Deputado Gabriel Magno - (325827) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Deputado Wellington Luiz)
Requer a Retirada de Tramitação do
Projeto de Lei 2190/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 requerimento a retirada de tramitação do Projeto de
Lei nº 2190/2026.
JUSTIFICAÇÃO
O pedido de retirada de tramitação da proposição se justifica em razão de erro
material no texto do referida proposição para correção.
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
REQ 2638/2026 - Requerimento - 2638/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326038) pg.1
Requeiro, nos termos do art.
JUSTIFICAÇÃO
Sala das Sessões, …
DEPUTADO(A)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 19:08:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326038 , Código CRC: c4f7458f
REQ 2638/2026 - Requerimento - 2638/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326038) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer o apensamento do PL nº
1.936, de 2025, e do PL nº 1.931, de
2025, ao PL nº 1.915, de 2025..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 1º do inciso III do Ato do Presidente nº 418, de 2025, e nos arts. 155
e 156 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a
Vossa Excelência o apensamento dos Projetos de Lei nº 1.936, de 2025, e nº 1.931, de 2025,
ambos de autoria do Deputado Iolando, ao Projeto de Lei nº 1.915, de 2025, de autoria do
Deputado Fábio Felix, para tramitação conjunta.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.936, de 2025, visa estabelecer regras obrigatórias para as
concessionárias de serviço público que atuem no Distrito Federal no que tange à cobrança de
débitos vencidos em suas faturas. O PL apresenta como objetivos: i) priorizar formas de
recuperação de crédito menos gravosas ao consumidor; ii) proteger os consumidores em
situação de vulnerabilidade econômica; iii) excepcionalizar o uso do protesto cartorial quando
houver desproporção ou alternativas viáveis; e iv) garantir transparência, comunicação clara e
respeito ao Código de Defesa do Consumidor.
Além desse Projeto, tramitam, nesta Casa, o PL nº 1.915, de 2025, que “Dispõe sobre
a proibição do protesto em cartório de contas vencidas oriundas do fornecimento de energia
elétrica por concessionárias ou permissionárias de serviço público no âmbito do Distrito
Federal, e dá outras providências”, e o PL nº 1.931, de 2025, que “ Dispõe sobre diretrizes
para a política de recuperação de créditos da Companhia de Saneamento Ambiental do
Distrito Federal – CAESB, priorizando meios menos onerosos ao consumidor, especialmente
aos de baixa renda, e estabelecendo hipóteses, vedações e procedimentos para o
encaminhamento de débitos ao protesto cartorial, e dá outras providências” .
A análise do texto das Proposições evidencia que os PLs tratam de matéria análoga
/correlata, pois compartilham temática relacionada à proteção dos consumidores em situação
econômica de vulnerabilidade nas questões referentes à cobrança de débitos resultantes da
prestação de serviço público de fornecimento de energia elétrica e de água.
Com efeito, os PLs elencados acima apresentam instrumentos para diminuir o
crescimento desproporcional da dívida do consumidor em virtude dos custos do protesto em
cartório, como o estabelecimento de prazos estendidos para início do protesto em cartório (PL
nº 1.915/2025) e o estabelecimento de limites mínimos de valores de débito que podem ser
submetidos a protesto em cartório para reduzir o uso desse recurso (PLs nº 1.931/2025 e
1.936/2025).
REQ 2639/2026 - Requerimento - 2639/2026 - Deputado Chico Vigilante - (326079) pg.1
Essas Proposições conformam-se, pois, ao disposto nos arts. 155 e 156 do RICLDF, i
n verbis :
Art. 155. A tramitação conjunta ocorre quando proposições da mesma espécie tratam
de matéria análoga ou correlata e não incidem no óbice do art. 187, XI.
§ 1º A tramitação conjunta é determinada pelo Presidente da Câmara Legislativa, de
ofício, antes da distribuição da matéria às comissões, ou a requerimento de Deputado Distrital
ou comissão, até a conclusão da tramitação da matéria pelas comissões de mérito.
§ 2º Para os fins deste artigo, consideram-se análogas ou correlatas as
proposições que, embora coincidentes em seus objetivos, apresentem 1 ou mais
soluções que as distingam.
§ 3º O requerimento de que trata o § 1º deve ser deferido imediatamente quando
subscrito por todos os autores das proposições para as quais se requer a tramitação conjunta,
ou, nas demais hipóteses, decidido no prazo de 5 dias.
Art. 156. Na tramitação conjunta, são obedecidas as seguintes normas:
I – tem precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as
mais recentes ;
II – as demais proposições são apensadas ao processo da proposição que deva ter
precedência;
III – deferida a tramitação conjunta, devem as proposições ser encaminhadas para
todas as comissões de mérito para as quais as matérias tenham sido distribuídas;
... (grifo nosso)
A tramitação conjunta evita que assuntos análogos ou correlatos sejam repetidamente
objeto de análise, em obediência aos princípios da economia processual, da racionalidade
legislativa e do devido processo legislativo distrital, de forma a racionalizar o arcabouço
jurídico do Distrito Federal e evitar que um mesmo assunto seja tratado por diversas leis, nos
termos do art. 84 do inciso III da Lei Complementar distrital nº 13, de 3 de setembro de 1996.
Assim, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa, na qual são
evidenciadas as características análogas das proposições, e nos dispositivos regimentais
apontados, bem como na necessária obediência às normas que disciplinam o processo
legislativo, apresenta-se o presente Requerimento de apensamento dos Projetos de Lei nº
1.936/2025 e nº 1.931/2025 ao Projeto de Lei nº 1.915/2025, para tramitação conjunta.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº
00067, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2026, às 11:10:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326079 , Código CRC: f5b437c4
REQ 2639/2026 - Requerimento - 2639/2026 - Deputado Chico Vigilante - (326079) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Requer a realização de Audiência
Pública para discutir a gratificação
dos diretores e vice-diretores das
Escolas Públicas do Distrito Federal,
em 29 de abril de 2026.
Requeiro, nos termos d os artigos 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de audiência pública, para discutir a
gratificação dos diretores e vice-diretores das Escolas Públicas do Distrito Federal, em 29 de
abril de 2026 , às 19h , no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo tratar sobre a gratificação dos diretores e vice-
diretores das Escolas Públicas do Distrito Federal .
Cabe ressaltar, a reivindicação pela isonomia da gratificação recebida por diretores
(as) e vice-diretores(as), independente da modalidade ou etapa de ensino que atuam.
Isso porque, além de desempenharem as mesmas funções, desde 2007 o Plano de
Carreira da Categoria do Magistério Público instituiu o princípio da carreira única. Com isso, é
exigido o mesmo grau de formação para ingresso no magistério. Pela lógica, o critério acaba
com pagamento de gratificações de valores diferentes no exercício de mesmo cargo.
Além disso, gestores(as) da rede pública de ensino pleiteiam o mesmo tratamento
dado a servidores(as) em cargo comissionado de outras estruturas do GDF. Para se ter uma
ideia, os únicos servidores que não receberam reajuste de 25% na gratificação de cargo
comissionado foram gestores(as) das escolas públicas.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação
deste importante requerimento em prol de toda a população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 04 de fevereiro de 2026.
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
REQ 2640/2026 - Requerimento - 2640/2026 - Deputado Chico Vigilante - (326075) pg.1
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº
00067, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2026, às 10:49:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326075 , Código CRC: 37afb1b5
REQ 2640/2026 - Requerimento - 2640/2026 - Deputado Chico Vigilante - (326075) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem aos
Programas de Qualificação
Profissional no Distrito Federal, no
dia 16 de abril de 2026, às 19 horas,
no Auditório.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, no termo do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene,
em homenagem aos Programas de Qualificação Profissional no Distrito Federal, no dia 16 de
abril de 2026, às 19 horas, no Auditório desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
Os programas de qualificação profissional vem sendo um diferencial na vida da
população do Distrito Federal, essa importante iniciativa de homenagear os programas é uma
oportunidade de fortalecer a empregabilidade através da capacitação e inclusão produtiva da
população.
Por meio desses programas de qualificação e requalificação profissional,
trabalhadores do DF têm acesso gratuito à cursos que promovem a formação técnica e cidadã
como um fator determinante para o futuro de quem busca colocação ou recolocação no
mercado de trabalho. Em um cenário cada vez mais competitivo, as organizações estão mais
exigentes e buscam profissionais que não apenas saibam executar uma função, mas que
estejam dispostos a aprimorar continuamente suas habilidades e a desempenhá-las com
excelência.
Nesse contexto, a qualificação profissional surge como ferramenta essencial para
aqueles que almejam conquistar estabilidade, crescimento e sucesso em suas carreiras. Os
trabalhadores com maior grau de capacitação e experiência são justamente os que
apresentam melhores condições de disputar as oportunidades oferecidas pelo mercado.
O programa Renova-DF, em especial, é uma iniciativa da Secretaria de Trabalho, em
parceria com a Secretaria de Governo, que atende às demandas das Administrações
Regionais por meio de um modelo inovador de capacitação. Os alunos do Renova-DF
REQ 2641/2026 - Requerimento - 2641/2026 - Deputado Robério Negreiros - (325890) pg.1
recebem formação com noções básicas na área da construção civil, por meio de aulas
presenciais, ao mesmo tempo em que atuam diretamente na recuperação de espaços
públicos da cidade.
Já o QualificaDF complementa essa política ao oferecer cursos voltados a diferentes
áreas de atuação, sempre com foco na empregabilidade, atualização e inserção dos
trabalhadores no mercado.
A realização desta Sessão Solene visa, portanto, reconhecer e valorizar essas
iniciativas que transformam vidas, homenagear os participantes, profissionais e instituições
envolvidas, e reafirmar o compromisso da Câmara Legislativa com políticas públicas que
promovam desenvolvimento humano, justiça social e geração de oportunidades reais de
trabalho e renda.
Em face da importância desses programas, conclamo o apoio dos nobres pares para
aprovação do Requerimento em questão.
Sala de Sessões, 04 de março de 2026.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2026, às 11:40:23 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2641/2026 - Requerimento - 2641/2026 - Deputado Robério Negreiros - (325890) pg.2
DCL n° 044, de 09 de março de 2026
Portarias 79/2026
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 79, DE 05 DE março DE 2026
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2561166 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00007879/2026-30, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização da praça do servidor da CLDF, sem ônus, para a realização de ação institucional do SINDICAL, nos dias 10 e 11 de março de 2026, das 8h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Luciana Reis de Medeiros Guimarães, matrícula nº 23.673, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
| JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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| BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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| RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/03/2026, às 18:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/03/2026, às 18:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/03/2026, às 20:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/03/2026, às 11:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/03/2026, às 12:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/03/2026, às 14:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/03/2026, às 15:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 044, de 09 de março de 2026
Portarias 57/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria do Secretário-Geral Nº 57, de 06 DE março DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 4, de 06/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o disposto no art. 2º da Portaria do Secretário-Geral nº 307, de 22 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A referida Comissão será integrada pelos seguintes servidores:
| NOME | FUNÇÃO | MATRÍCULA | UNIDADE |
| Anderson Motta Barbosa | Coordenador Titular | 24.183 | FASCAL |
| Leonardo Neves Moreira | Coordenador Substituto | 23.012 | CGPD |
| André Ruiz Evelin | Membro Suplente | 23.187 | CGPD |
| Raphaella El Haddad | Membro titular | 24.533 | FASCAL |
| Harisson de Oliveira Lima | Membro titular | 24.670 | SECRE |
| Pedro Henrique de Oliveira Albernaz | Membro titular | 22.962 | SAM |
| Gina Rubia de Oliveira Alves | Membro titular | 12.043 | SECREF |
| Mario Alcides Medeiros Silva | Membro titular | 11.313 | SACPRO |
| Mario Noleto Oliveira do Carmo | Membro titular | 11.439 | SOFC |
| Thiago Tavares de Andrade | Membro titular | 23.546 | NUORF |
| Tulio Panerai Carneiro | Membro titular | 22.966 | NUFAF |
| Gustavo Domingos de Oliveira | Membro titular | 23.317 | NCONT |
| Carlos Lafayette Gonçalves | Membro titular | 12.941 | NUCOR |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/03/2026, às 09:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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