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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 53/2025

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 53ª (QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 12 DE JUNHO DE 2025

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Gabriel Magno

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 2 minutos

TÉRMINO: 18 horas e 52 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Gabriel Magno)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Gabriel Magno procede à leitura do expediente sobre a mesa.

2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Gabriel Magno)

– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 2.022, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel

Magno, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para debater as Políticas Nacional e

Distrital de Educação.

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Gabriel Magno)

– Agradece a presença de todos e declara encerradas a presente comissão geral e a sessão que a

originou.

Observação: O registro de presença dos parlamentares está dispensado, conforme o disposto no art. 131,

§ 4º, do Regimento Interno da CLDF, e no art. 1º, § 2º, II, do Ato da Mesa Diretora nº 49, de 2025.

Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.

PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES

Chefe do Setor de Ata e Súmula – Substituto

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES - Matr.

24308, Chefe do Setor de Ata e Súmula - Substituto(a), em 13/06/2025, às 17:41, conforme Art. 30, do

Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de

27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 2184974 Código CRC: AE5C7A81.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 53ª (QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 12 DE JUNHO DE 2025SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Gabriel MagnoLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 2 minutosTÉRMINO: 18 horas e 52 minutosObservação: A ver...
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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 54a/2025

Lista de Presença

17/06/2025 17:10:41

54ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

Dia: 17/06/2025 15:00 Local: PLENÁRIO

Início:15:00 Término:17:05 Total Presentes: 21

Presentes

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 6/17/25, 3:00PM Login Biometria

DANIEL DONIZET (MDB) 6/17/25, 3:00PM Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB) 6/17/25, 3:10PM Login Biometria

MAX MACIEL (PSOL) 6/17/25, 3:21PM Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT) 6/17/25, 3:24PM Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 6/17/25, 3:26PM Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL) 6/17/25, 3:29PM Login Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB) 6/17/25, 3:33PM Login Biometria

THIAGO MANZONI (PL) 6/17/25, 3:37PM Biometria

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 6/17/25, 3:46PM Login Biometria

CHICO VIGILANTE (PT) 6/17/25, 3:48PM Login Biometria

RICARDO VALE (PT) 6/17/25, 3:59PM Login Biometria

JORGE VIANNA (PSD) 6/17/25, 3:59PM Login Biometria

PEPA (PP) 6/17/25, 4:00PM Login Biometria

HERMETO (MDB) 6/17/25, 4:10PM Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB) 6/17/25, 4:12PM Login Código

DOUTORA JANE (MDB) 6/17/25, 4:14PM Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 6/17/25, 4:17PM Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 6/17/25, 4:21PM Login Biometria

IOLANDO (MDB) 6/17/25, 4:26PM Login Biometria

ROOSEVELT (PL) 6/17/25, 4:40PM Login Biometria

Ausências

PAULA BELMONTE (CIDADANIA)

Justificativas

JOÃO CARDOSO : Licenciado, conforme AMD nº 85/2025.

JOAQUIM RORIZ NETO : Licenciado conforme AMD nº 100/2025.

Página 1 de 1

...Lista de Presença17/06/2025 17:10:4154ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaDia: 17/06/2025 15:00 Local: PLENÁRIOInício:15:00 Término:17:05 Total Presentes: 21PresentesPASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 6/17/25, 3:00PM Login BiometriaDANIEL DONIZET (MDB) 6/17/25, 3:00PM BiometriaJAQUELINE SILVA (MD...
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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 17/2025

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 099/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 12 de junho de 2025.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso

VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa

Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.708/2022, que Dispõe sobre a produção artesanal de

produtos de origem animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria

sanitária e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.710, de 12 de junho de 2025, que

será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 12/06/2025, às 16:45, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

Mensagem 099 (173435872) SEI 00070-00001882/2019-98 / pg. 1

00070-00001882/2019-98 Doc. SEI/GDF 173435872

M e n s a g e m 0 9 9 (1 7 3 4 3 5 8 7 2 ) S E I 0 0 0 7 0 -0 0 0 0 1 8 8 2 /2 0 1 9 -9 8 / p g . 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

LEI Nº 7.710, DE 12 DE JUNHO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre a produção artesanal de

produtos de origem animal, vegetal e

fúngica no Distrito Federal, sua

fiscalização e auditoria sanitária e dá

outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA

DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no

Distrito Federal, bem como sua fiscalização e auditoria sanitária.

§ 1º Para os fins desta Lei consideram-se produtos alimentícios artesanais de origem animal aqueles

produtos comestíveis elaborados da seguinte forma:

I – com predominância de matérias-primas de origem animal de produção própria ou de origem

determinada;

II – que sejam resultantes da adoção de técnicas predominantemente manuais, por indivíduo que detenha o

domínio integral do processo produtivo, submetidos ao controle do serviço de inspeção oficial;

III – que possuam fabrico individualizado e genuíno, que mantenha a singularidade do produto e as

características tradicionais, culturais ou regionais, conforme definido no regulamento, admitindo-se a

criação de novos produtos e inovação nos respectivos procedimentos de obtenção.

§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se produtos alimentícios artesanais de origem vegetal aqueles que

utilizam predominantemente matérias-primas vegetais no processo de fabricação e que apresentam as

seguintes características:

I – o processo de fabricação, que determina a qualidade e a natureza do produto final, deve ser

predominantemente manual, com a utilização de técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores;

II – o uso de ingredientes industrializados deve ser restrito ao mínimo necessário;

III – as matérias-primas devem ser produzidas na propriedade onde a unidade de processamento estiver

localizada ou ter origem determinada;

IV – o produto final deve ser individualizado, genuíno, singular e manter características tradicionais,

culturais ou regionais, permitida a variabilidade sensorial entre os lotes de fabricação;

V – o processo produtivo deve adotar boas práticas agrícolas e de fabricação de produtos artesanais com o

propósito de garantir a produção de alimento seguro ao consumidor.

§ 3º Para os fins desta Lei, consideram-se produtos alimentícios artesanais de origem fúngica aqueles que

utilizam predominantemente matérias-primas fúngicas no processo de fabricação.

CAPÍTULO II

DA ATUAÇÃO ESTATAL

Art. 2º Na produção e comercialização dos produtos artesanais de origem animal, vegetal e fúngica, cabe

L e i 1 7 3 4 3 5 8 9 8 S E I 0 0 0 7 0 -0 0 0 0 1 8 8 2 /2 0 1 9 -9 8 / p g . 3

aos órgãos distritais responsáveis pela Agricultura, Extensão Rural e Saúde:

I – documentar o processo de produção dos tipos e das variedades de produtos artesanais de origem

animal, vegetal e fúngica para fins de proteção do patrimônio histórico e cultural e de indicação

geográfica;

II – delimitar as regiões produtoras de determinado tipo de produto artesanal de origem animal, vegetal e

fúngica para fins de reconhecimento de origem, observada, caso haja, a indicação geográfica definida em

nível federal;

III – promover o reconhecimento da produção dos produtos artesanais de origem animal, vegetal e fúngica

como patrimônio imaterial, sociocultural e econômico do povo brasiliense;

IV – promover a identificação de alternativas que respeitem aspectos históricos e culturais das regiões

produtoras, visando preservar a diversidade e a autenticidade do produto artesanal de origem animal,

vegetal e fúngica;

V – apoiar o desenvolvimento tecnológico e as pesquisas para o aprimoramento dos processos de

produção e comercialização dos produtos artesanais de origem animal, vegetal e fúngica;

VI – apoiar a oferta de financiamentos destinados à melhoria da gestão e dos processos de produção do

produto artesanal de origem animal, vegetal e fúngica;

VII – promover e apoiar a formação de produtores e demais envolvidos na fabricação de produtos

artesanais de origem animal, vegetal e fúngica em boas práticas agropecuárias e de fabricação, gestão

social e da produção;

VIII – promover e apoiar campanhas informativas voltadas para o consumidor dos produtos artesanais de

origem animal, vegetal e fúngica;

IX – promover e apoiar o intercâmbio com outros estados e países visando à troca de conhecimentos

técnicos;

X – promover e apoiar a participação de produtores e seus produtos artesanais de origem animal, vegetal e

fúngica em feiras, seminários, congressos, cursos, concursos e eventos congêneres, nacionais e

internacionais;

XI – prestar assistência técnica e extensão rural quanto às fases de recebimento, elaboração, preparo,

condicionamento, conservação, expedição, transporte e comercialização dos produtos artesanais de origem

animal, vegetal e fúngica;

XII – promover e apoiar a adequação sanitária dos estabelecimentos de fabricação de produtos artesanais

de origem animal, vegetal e fúngica;

XIII – apoiar a realização das análises microbiológicas e físico-químicas dos produtos artesanais de

origem animal, vegetal e fúngica;

XIV – promover a divulgação e sensibilização dos produtores e público consumidor acerca da vedação da

prática de crueldade, de abuso e de maus-tratos aos animais, bem como sobre a importância da

sustentabilidade ambiental e a necessidade de observância das normas federais ou distritais voltadas para o

bem-estar animal.

§ 1º São vedadas quaisquer práticas que impliquem a crueldade e o abuso animal, sujeitas à fiscalização do

órgão distrital responsável pelo meio ambiente e do órgão distrital de inspeção e fiscalização agropecuária,

bem como à necessidade de observância das normas federais ou distritais.

§ 2º As disposições gerais relativas à produção e comercialização dos produtos artesanais de origem

animal, vegetal e fúngica regem-se por esta Lei e demais normas federais e distritais.

CAPÍTULO III

DA VALIDAÇÃO, PRODUÇÃO E REGISTRO

Art. 3º A validação do produto artesanal de origem animal, vegetal e fúngica deve ser realizada por um

conselho, sendo constituído por servidores públicos dos órgãos distritais responsáveis pela Agricultura,

Extensão Rural e Saúde, representante do setor acadêmico e de uma instituição de pesquisa.

Parágrafo único. O conselho mencionado no caput deve ser constituído por meio de instrumento

L e i 1 7 3 4 3 5 8 9 8 S E I 0 0 0 7 0 -0 0 0 0 1 8 8 2 /2 0 1 9 -9 8 / p g . 4

específico.

Art. 4º Todo produto artesanal de origem animal, vegetal e fúngica deve ser fabricado respeitando os

critérios das Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação.

Art. 5º Para registrar um produto artesanal de origem animal, o estabelecimento produtor deve ser

registrado no órgão distrital responsável pela inspeção e fiscalização agropecuária, de acordo com a

legislação vigente.

Parágrafo único. A regularização de produtos artesanais de origem vegetal ou fúngica está condicionada

ao procedimento de comunicação de início de fabricação junto ao órgão distrital responsável pela saúde,

de acordo com normativas vigentes.

CAPÍTULO IV

DO SELO ARTE

Art. 6º O Selo Arte é concedido pelo órgão distrital responsável pela inspeção e fiscalização agropecuária,

por meio de instrumento próprio, na forma do regulamento.

Parágrafo único. O Selo Arte é instituído pela legislação federal como forma de identificar produtos de

origem animal ou vegetal produzidos de forma artesanal e permite a comercialização interestadual de

produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou

regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à

fiscalização de órgãos de saúde pública dos estados e do Distrito Federal.

CAPÍTULO V

DA FISCALIZAÇÃO

Art. 7º A inspeção e a fiscalização do processo de elaboração dos produtos artesanais devem ter natureza

prioritariamente orientadora, considerando o risco à saúde pública e fraudes sanitárias e econômicas contra

o consumidor e o bem-estar animal.

Art. 8º O responsável pelo estabelecimento de produtos artesanais de origem animal, vegetal e fúngica

responde pela qualidade do seu produto e pelas consequências à saúde pública.

CAPÍTULO VI

DAS INFRAÇÕES

Art. 9º Constitui infração toda ação ou omissão que importe na inobservância a esta Lei, ao seu

regulamento, às determinações ou atos normativos complementares dos órgãos ou das autoridades

competentes.

Art. 10. São infrações leves:

I – omitir dados de produção e comercialização ou qualquer outro documento solicitado pelos órgãos

fiscalizadores;

II – prestar informações incorretas;

III – deixar de encaminhar, nos prazos determinados, os dados de produção e comercialização ou qualquer

outro documento solicitado pelos órgãos fiscalizadores.

Art. 11. São infrações graves:

I – receber, extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, industrializar, fracionar, embalar

ou reembalar, armazenar, expedir ou transportar produtos artesanais sem registro, licença ou autorizações

do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente;

II – realizar comércio interestadual de produtos artesanais de origem animal sem que tenha sido concedido

o Selo Arte pela autoridade sanitária competente.

Art. 12. São infrações gravíssimas:

I – fraudar, falsificar ou adulterar o Selo Arte;

II – fraudar, falsificar ou adulterar produtos, rótulos, carimbos ou selos de inspeção e de qualidade;

III – descumprir medida cautelar estabelecida pelos órgãos competentes;

L e i 1 7 3 4 3 5 8 9 8 S E I 0 0 0 7 0 -0 0 0 0 1 8 8 2 /2 0 1 9 -9 8 / p g . 5

IV – praticar crueldade, abuso e maus-tratos contra os animais ou inobservar as normas federais ou

distritais voltadas para o bem-estar animal;

V – abater, consumir, permitir o consumo ou, de qualquer forma, comercializar cães e gatos, ou partes de

seus corpos, para fins de alimentação humana ou de outros animais.

CAPÍTULO VII

DAS MEDIDAS CAUTELARES

Art. 13. Nas ações de auditoria, inspeção ou fiscalização, em caso de risco iminente à saúde da população,

podem ser adotadas como medidas cautelares, isolada ou cumulativamente:

I – apreensão de matérias-primas de origem vegetal, animal, fúngica, aditivos, produtos, subprodutos e

derivados;

II – inutilização de matérias-primas de origem vegetal, animal, fúngica, aditivos, produtos, subprodutos e

derivados;

III – suspensão de linhas de produção;

IV – recolhimento de lotes de produtos artesanais de origem vegetal, animal e fúngica no comércio, a ser

executado pelo próprio estabelecimento, mediante exigência e critérios da autoridade sanitária competente.

§ 1º As medidas cautelares devem ser aplicadas na forma do regulamento, quando observada a necessidade

de prevenir dano ou mitigar risco ou perigo à saúde.

§ 2º A medida cautelar aplicada pelo fiscal, auditor ou inspetor deve ser encaminhada para ciência da

chefia imediata ou do superior hierárquico.

§ 3º A aplicação da medida cautelar deve ser motivada, justificada e devidamente fundamentada, devendo

ser cessada quando sanado o risco, findo o embaraço oposto à ação da fiscalização ou quando sanadas as

irregularidades por ela apontadas.

§ 4º As medidas cautelares devem ser aplicadas em situações de irregularidades de risco iminente, nas

quais não seja possível sanar dano ou mitigar risco ou perigo à saúde.

§ 5º Confirmadas as razões que ensejaram a aplicação das medidas cautelares, o fiscalizado deve assumir

o ônus referente às medidas cautelares estabelecidas, não sendo devida indenização por eventuais

prejuízos ou perdas.

§ 6º Demais medidas de emergência podem ser aplicadas aos estabelecimentos, em conformidade com a

legislação específica aplicável à sua classificação.

§ 7º As medidas cautelares sobre os produtos artesanais de origem vegetal e fúngica devem seguir rito

legal próprio do órgão distrital de saúde.

CAPÍTULO VIII

DAS SANÇÕES

Art. 14. O não cumprimento dos dispositivos desta Lei e do seu regulamento, sem prejuízo das

responsabilidades de natureza civil e criminal, deve ser apurado em processo administrativo próprio,

iniciado com a lavratura de auto de infração, e é passível de punição, isolada ou cumulativamente, com as

seguintes sanções:

I – advertência;

II – suspensão do registro do produto artesanal;

III – cancelamento do registro do produto artesanal;

IV – suspensão do Selo Arte;

V – apreensão de matérias-primas de origem vegetal, animal, fúngica, aditivos, produtos, subprodutos e

derivados;

VI – inutilização de matérias-primas de origem vegetal, animal, fúngica, aditivos, produtos, subprodutos e

derivados;

VII – suspensão de linhas de produção;

L e i 1 7 3 4 3 5 8 9 8 S E I 0 0 0 7 0 -0 0 0 0 1 8 8 2 /2 0 1 9 -9 8 / p g . 6

VIII – recolhimento de lotes de produtos artesanais de origem vegetal, animal e fúngica no comércio, a ser

executado pelo próprio estabelecimento, mediante exigência e critérios da autoridade sanitária competente;

IX – cancelamento do Selo Arte.

§ 1º Demais sanções podem ser aplicadas aos estabelecimentos, em conformidade com a legislação

específica aplicável à sua classificação.

§ 2º Havendo concurso de infrações, as sanções podem ser aplicadas cumulativamente.

§ 3º As sanções sobre os produtos artesanais de origem vegetal e fúngica devem seguir rito legal próprio

do órgão distrital da saúde.

Art. 15. As sanções estabelecidas nesta Lei são aplicáveis às seguintes condutas:

I – infrações leves: as penalidades dos incisos I e VII do art. 14;

II – infrações graves: as penalidades dos incisos I, II, IV, V, VI VII e VIII do art. 14;

III – infrações gravíssimas: as penalidades dos incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do art. 14.

Art. 16. As sanções estabelecidas nesta Lei devem ser aplicadas de maneira gradativa, em conformidade

com o princípio da proporcionalidade, na forma do regulamento, observando o seguinte:

I – se o autor é reincidente na mesma infração;

II – se o dano pode ser reparado;

III – se a atuação deu-se com dolo, má-fé ou vantagem econômica.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Os procedimentos referentes ao processo administrativo devem dar-se na forma de regulamento,

observados os procedimentos da lei aplicáveis ao tipo de estabelecimento.

Art. 18. O Poder Executivo deve regulamentar o disposto nesta Lei no prazo de 120 dias, a contar da data

de sua publicação.

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20. Revogam-se:

I – a Lei nº 4.096, de 11 de fevereiro de 2008;

II – a Lei nº 6.070, de 9 de Janeiro de 2018.

Brasília, 12 de junho de 2025.

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 12/06/2025, às 16:45, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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verificador= 173435898 código CRC= FBB5991D.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

L e i 1 7 3 4 3 5 8 9 8 S E I 0 0 0 7 0 -0 0 0 0 1 8 8 2 /2 0 1 9 -9 8 / p g . 7

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

6139611698

00070-00001882/2019-98 Doc. SEI/GDF 173435898

L e i 1 7 3 4 3 5 8 9 8 S E I 0 0 0 7 0 -0 0 0 0 1 8 8 2 /2 0 1 9 -9 8 / p g . 8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

MENSAGEM Nº 48/2025-GP

Brasília, 28 de maio de 2025.

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,

da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 2.708, de 2022, de autoria

do Poder Executivo, que ”dispõe sobre a produção artesanal de produtos de origem

animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria sanitária e dá

outras providências”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

A Sua Excelência o Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Palácio do Buriti

Brasília – DF

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Chefe de Gabinete da Presidência, em 28/05/2025, às 14:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2164903 Código CRC: 03FB23FD.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00021130/2025-14 2164903v2

M e n s a g e m N º 4 8 /2 0 2 5 -G P (1 7 1 9 9 4 9 3 4 ) S E I 0 0 0 7 0 -0 0 0 0 1 8 8 2 /2 0 1 9 -9 8 / p g . 9

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre a produção artesanal de

produtos de origem animal, vegetal e

fúngica no Distrito Federal, sua

fiscalização e auditoria sanitária e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e

fúngica no Distrito Federal, bem como sua fiscalização e auditoria sanitária.

§ 1º Para os fins desta Lei consideram-se produtos alimentícios artesanais de origem animal

aqueles produtos comestíveis elaborados da seguinte forma:

I – com predominância de matérias-primas de origem animal de produção própria ou de

origem determinada;

II – que sejam resultantes da adoção de técnicas predominantemente manuais, por indivíduo

que detenha o domínio integral do processo produtivo, submetidos ao controle do serviço de

inspeção oficial;

III – que possuam fabrico individualizado e genuíno, que mantenha a singularidade do

produto e as características tradicionais, culturais ou regionais, conforme definido no regulamento,

admitindo-se a criação de novos produtos e inovação nos respectivos procedimentos de obtenção.

§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se produtos alimentícios artesanais de origem vegetal

aqueles que utilizam predominantemente matérias-primas vegetais no processo de fabricação e que

apresentam as seguintes características:

I – o processo de fabricação, que determina a qualidade e a natureza do produto final, deve

ser predominantemente manual, com a utilização de técnicas e conhecimentos de domínio dos

manipuladores;

II – o uso de ingredientes industrializados deve ser restrito ao mínimo necessário;

III – as matérias-primas devem ser produzidas na propriedade onde a unidade de

processamento estiver localizada ou ter origem determinada;

IV – o produto final deve ser individualizado, genuíno, singular e manter características

tradicionais, culturais ou regionais, permitida a variabilidade sensorial entre os lotes de fabricação;

V – o processo produtivo deve adotar boas práticas agrícolas e de fabricação de produtos

artesanais com o propósito de garantir a produção de alimento seguro ao consumidor.

§ 3º Para os fins desta Lei, consideram-se produtos alimentícios artesanais de origem fúngica

aqueles que utilizam predominantemente matérias-primas fúngicas no processo de fabricação.

CAPÍTULO II

P ro je to d e L e i N º 2 7 0 8 /2 0 2 2 (1 7 1 9 9 5 1 8 8 ) S E I 0 0 0 7 0 -0 0 0 0 1 8 8 2 /2 0 1 9 -9 8 / p g . 1 0

DA ATUAÇÃO ESTATAL

Art. 2º Na produção e comercialização dos produtos artesanais de origem animal, vegetal e

fúngica, cabe aos órgãos distritais responsáveis pela Agricultura, Extensão Rural e Saúde:

I – documentar o processo de produção dos tipos e das variedades de produtos artesanais

de origem animal, vegetal e fúngica para fins de proteção do patrimônio histórico e cultural e de

indicação geográfica;

II – delimitar as regiões produtoras de determinado tipo de produto artesanal de origem

animal, vegetal e fúngica para fins de reconhecimento de origem, observada, caso haja, a indicação

geográfica definida em nível federal;

III – promover o reconhecimento da produção dos produtos artesanais de origem animal,

vegetal e fúngica como patrimônio imaterial, sociocultural e econômico do povo brasiliense;

IV – promover a identificação de alternativas que respeitem aspectos históricos e culturais

das regiões produtoras, visando preservar a diversidade e a autenticidade do produto artesanal de

origem animal, vegetal e fúngica;

V – apoiar o desenvolvimento tecnológico e as pesquisas para o aprimoramento dos

processos de produção e comercialização dos produtos artesanais de origem animal, vegetal e

fúngica;

VI – apoiar a oferta de financiamentos destinados à melhoria da gestão e dos processos de

produção do produto artesanal de origem animal, vegetal e fúngica;

VII – promover e apoiar a formação de produtores e demais envolvidos na fabricação de

produtos artesanais de origem animal, vegetal e fúngica em boas práticas agropecuárias e de

fabricação, gestão social e da produção;

VIII – promover e apoiar campanhas informativas voltadas para o consumidor dos produtos

artesanais de origem animal, vegetal e fúngica;

IX – promover e apoiar o intercâmbio com outros estados e países visando à troca de

conhecimentos técnicos;

X – promover e apoiar a participação de produtores e seus produtos artesanais de origem

animal, vegetal e fúngica em feiras, seminários, congressos, cursos, concursos e eventos

congêneres, nacionais e internacionais;

XI – prestar assistência técnica e extensão rural quanto às fases de recebimento, elaboração,

preparo, condicionamento, conservação, expedição, transporte e comercialização dos produtos

artesanais de origem animal, vegetal e fúngica;

XII – promover e apoiar a adequação sanitária dos estabelecimentos de fabricação de

produtos artesanais de origem animal, vegetal e fúngica;

XIII – apoiar a realização das análises microbiológicas e físico-químicas dos produtos

artesanais de origem animal, vegetal e fúngica;

XIV – promover a divulgação e sensibilização dos produtores e público consumidor acerca da

vedação da prática de crueldade, de abuso e de maus-tratos aos animais, bem como sobre a

importância da sustentabilidade ambiental e a necessidade de observância das normas federais ou

distritais voltadas para o bem-estar animal.

§ 1º São vedadas quaisquer práticas que impliquem a crueldade e o abuso animal, sujeitas à

fiscalização do órgão distrital responsável pelo meio ambiente e do órgão distrital de inspeção e

fiscalização agropecuária, bem como à necessidade de observância das normas federais ou distritais.

§ 2º As disposições gerais relativas à produção e comercialização dos produtos artesanais de

origem animal, vegetal e fúngica regem-se por esta Lei e demais normas federais e distritais.

P ro je to d e L e i N º 2 7 0 8 /2 0 2 2 (1 7 1 9 9 5 1 8 8 ) S E I 0 0 0 7 0 -0 0 0 0 1 8 8 2 /2 0 1 9 -9 8 / p g . 1 1

CAPÍTULO III

DA VALIDAÇÃO, PRODUÇÃO E REGISTRO

Art. 3º A validação do produto artesanal de origem animal, vegetal e fúngica deve ser

realizada por um conselho, sendo constituído por servidores públicos dos órgãos distritais

responsáveis pela Agricultura, Extensão Rural e Saúde, representante do setor acadêmico e de uma

instituição de pesquisa.

Parágrafo único. O conselho mencionado no caput deve ser constituído por meio de

instrumento específico.

Art. 4º Todo produto artesanal de origem animal, vegetal e fúngica deve ser fabricado

respeitando os critérios das Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação.

Art. 5º Para registrar um produto artesanal de origem animal, o estabelecimento produtor

deve ser registrado no órgão distrital responsável pela inspeção e fiscalização agropecuária, de

acordo com a legislação vigente.

Parágrafo único. A regularização de produtos artesanais de origem vegetal ou fúngica está

condicionada ao procedimento de comunicação de início de fabricação junto ao órgão distrital

responsável pela saúde, de acordo com normativas vigentes.

CAPÍTULO IV

DO SELO ARTE

Art. 6º O Selo Arte é concedido pelo órgão distrital responsável pela inspeção e fiscalização

agropecuária, por meio de instrumento próprio, na forma do regulamento.

Parágrafo único. O Selo Arte é instituído pela legislação federal como forma de identificar

produtos de origem animal ou vegetal produzidos de forma artesanal e permite a comercialização

interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos

tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde

que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos estados e do Distrito Federal.

CAPÍTULO V

DA FISCALIZAÇÃO

Art. 7º A inspeção e a fiscalização do processo de elaboração dos produtos artesanais

devem ter natureza prioritariamente orientadora, considerando o risco à saúde pública e fraudes

sanitárias e econômicas contra o consumidor e o bem-estar animal.

Art. 8º O responsável pelo estabelecimento de produtos artesanais de origem animal,

vegetal e fúngica responde pela qualidade do seu produto e pelas consequências à saúde pública.

CAPÍTULO VI

DAS INFRAÇÕES

Art. 9º Constitui infração toda ação ou omissão que importe na inobservância a esta Lei, ao

seu regulamento, às determinações ou atos normativos complementares dos órgãos ou das

autoridades competentes.

Art. 10. São infrações leves:

I – omitir dados de produção e comercialização ou qualquer outro documento solicitado pelos

órgãos fiscalizadores;

II – prestar informações incorretas;

III – deixar de encaminhar, nos prazos determinados, os dados de produção e

comercialização ou qualquer outro documento solicitado pelos órgãos fiscalizadores.

Art. 11. São infrações graves:

P ro je to d e L e i N º 2 7 0 8 /2 0 2 2 (1 7 1 9 9 5 1 8 8 ) S E I 0 0 0 7 0 -0 0 0 0 1 8 8 2 /2 0 1 9 -9 8 / p g . 1 2

I – receber, extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, industrializar,

fracionar, embalar ou reembalar, armazenar, expedir ou transportar produtos artesanais sem

registro, licença ou autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na

legislação sanitária pertinente;

II – realizar comércio interestadual de produtos artesanais de origem animal sem que tenha

sido concedido o Selo Arte pela autoridade sanitária competente.

Art. 12. São infrações gravíssimas:

I – fraudar, falsificar ou adulterar o Selo Arte;

II – fraudar, falsificar ou adulterar produtos, rótulos, carimbos ou selos de inspeção e de

qualidade;

III – descumprir medida cautelar estabelecida pelos órgãos competentes;

IV – praticar crueldade, abuso e maus-tratos contra os animais ou inobservar as normas

federais ou distritais voltadas para o bem-estar animal;

V – abater, consumir, permitir o consumo ou, de qualquer forma, comercializar cães e gatos,

ou partes de seus corpos, para fins de alimentação humana ou de outros animais.

CAPÍTULO VII

DAS MEDIDAS CAUTELARES

Art. 13. Nas ações de auditoria, inspeção ou fiscalização, em caso de risco iminente à saúde

da população, podem ser adotadas como medidas cautelares, isolada ou cumulativamente:

I – apreensão de matérias-primas de origem vegetal, animal, fúngica, aditivos, produtos,

subprodutos e derivados;

II – inutilização de matérias-primas de origem vegetal, animal, fúngica, aditivos, produtos,

subprodutos e derivados;

III – suspensão de linhas de produção;

IV – recolhimento de lotes de produtos artesanais de origem vegetal, animal e fúngica no

comércio, a ser executado pelo próprio estabelecimento, mediante exigência e critérios da autoridade

sanitária competente.

§ 1º As medidas cautelares devem ser aplicadas na forma do regulamento, quando

observada a necessidade de prevenir dano ou mitigar risco ou perigo à saúde.

§ 2º A medida cautelar aplicada pelo fiscal, auditor ou inspetor deve ser encaminhada para

ciência da chefia imediata ou do superior hierárquico.

§ 3º A aplicação da medida cautelar deve ser motivada, justificada e devidamente

fundamentada, devendo ser cessada quando sanado o risco, findo o embaraço oposto à ação da

fiscalização ou quando sanadas as irregularidades por ela apontadas.

§ 4º As medidas cautelares devem ser aplicadas em situações de irregularidades de risco

iminente, nas quais não seja possível sanar dano ou mitigar risco ou perigo à saúde.

§ 5º Confirmadas as razões que ensejaram a aplicação das medidas cautelares, o fiscalizado

deve assumir o ônus referente às medidas cautelares estabelecidas, não sendo devida indenização

por eventuais prejuízos ou perdas.

§ 6º Demais medidas de emergência podem ser aplicadas aos estabelecimentos, em

conformidade com a legislação específica aplicável à sua classificação.

§ 7º As medidas cautelares sobre os produtos artesanais de origem vegetal e fúngica devem

seguir rito legal próprio do órgão distrital de saúde.

CAPÍTULO VIII

P ro je to d e L e i N º 2 7 0 8 /2 0 2 2 (1 7 1 9 9 5 1 8 8 ) S E I 0 0 0 7 0 -0 0 0 0 1 8 8 2 /2 0 1 9 -9 8 / p g . 1 3

DAS SANÇÕES

Art. 14. O não cumprimento dos dispositivos desta Lei e do seu regulamento, sem prejuízo

das responsabilidades de natureza civil e criminal, deve ser apurado em processo administrativo

próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, e é passível de punição, isolada ou

cumulativamente, com as seguintes sanções:

I – advertência;

II – suspensão do registro do produto artesanal;

III – cancelamento do registro do produto artesanal;

IV – suspensão do Selo Arte;

V – apreensão de matérias-primas de origem vegetal, animal, fúngica, aditivos, produtos,

subprodutos e derivados;

VI – inutilização de matérias-primas de origem vegetal, animal, fúngica, aditivos, produtos,

subprodutos e derivados;

VII – suspensão de linhas de produção;

VIII – recolhimento de lotes de produtos artesanais de origem vegetal, animal e fúngica no

comércio, a ser executado pelo próprio estabelecimento, mediante exigência e critérios da autoridade

sanitária competente;

IX – cancelamento do Selo Arte.

§ 1º Demais sanções podem ser aplicadas aos estabelecimentos, em conformidade com a

legislação específica aplicável à sua classificação.

§ 2º Havendo concurso de infrações, as sanções podem ser aplicadas cumulativamente.

§ 3º As sanções sobre os produtos artesanais de origem vegetal e fúngica devem seguir rito

legal próprio do órgão distrital da saúde.

Art. 15. As sanções estabelecidas nesta Lei são aplicáveis às seguintes condutas:

I – infrações leves: as penalidades dos incisos I e VII do art. 14;

II – infrações graves: as penalidades dos incisos I, II, IV, V, VI VII e VIII do art. 14;

III – infrações gravíssimas: as penalidades dos incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do art.

14.

Art. 16. As sanções estabelecidas nesta Lei devem ser aplicadas de maneira gradativa, em

conformidade com o princípio da proporcionalidade, na forma do regulamento, observando o

seguinte:

I – se o autor é reincidente na mesma infração;

II – se o dano pode ser reparado;

III – se a atuação deu-se com dolo, má-fé ou vantagem econômica.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Os procedimentos referentes ao processo administrativo devem dar-se na forma de

regulamento, observados os procedimentos da lei aplicáveis ao tipo de estabelecimento.

Art. 18. O Poder Executivo deve regulamentar o disposto nesta Lei no prazo de 120 dias, a

contar da data de sua publicação.

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20. Revogam-se:

P ro je to d e L e i N º 2 7 0 8 /2 0 2 2 (1 7 1 9 9 5 1 8 8 ) S E I 0 0 0 7 0 -0 0 0 0 1 8 8 2 /2 0 1 9 -9 8 / p g . 1 4

I – a Lei nº 4.096, de 11 de fevereiro de 2008;

II – a Lei nº 6.070, de 9 de Janeiro de 2018.

Brasília, 28 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,

Chefe de Gabinete da Presidência, em 28/05/2025, às 14:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa

Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2164908 Código CRC: 9232A2A7.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

00001-00021130/2025-14 2164908v2

P ro je to d e L e i N º 2 7 0 8 /2 0 2 2 (1 7 1 9 9 5 1 8 8 ) S E I 0 0 0 7 0 -0 0 0 0 1 8 8 2 /2 0 1 9 -9 8 / p g . 1 5

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 100/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 16 de junho de 2025.

Ao Excelentíssimo Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Assunto: Sistema de Concessões e Permissões (SICP).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Ao cumprimentá-lo, dirijo-me a Vossa Excelência para, em observância aos termos do art.

50 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como do Decreto nº 39.331, de 12 de setembro de 2018,

apresentar os relatórios anuais de concessões e permissões atinentes ao exercício de 2024.

Nesse sentido, encaminho os relatórios abaixo relacionados, contendo identificação dos

bens objeto de concessão ou permissão de uso, assim como sua designação e beneficiário:

1. Relatório de Bens Imóveis (SEI nº (172630401);

2. Relatório de Bens Móveis (SEI nº (171572381); e

3. Relatório de Preenchimento dos Órgãos (SEI nº 171572565).

Certo de contar com a atenção de Vossa Excelência, aproveito o ensejo para renovar os

votos de elevada estima e consideração.

Respeitosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -

Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 16/06/2025, às 11:48, conforme art.

6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito

Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

verificador= 173667279 código CRC= 69B01779.

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

PROC 35/2025 - Proc - 35/2025 - (302460) pg.1

Mensagem 100 (173667279) SEI 04044-00024257/2025-40 / pg. 1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Dispõe sobre a avaliação periódica

de políticas públicas no âmbito da

Administração Pública do Distrito

Federal, em cumprimento ao

disposto no § 16 do art. 37 da

Constituição Federal, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a avaliação periódica de políticas públicas pelos órgãos

e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, nos termos do § 16

do art. 37 da Constituição Federal.

§ 1º Esta Lei aplica-se aos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal, bem

como à Defensoria Pública do Distrito Federal, quando no exercício de função administrativa.

§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se órgão a Secretaria de Estado ou entidade

equivalente no âmbito do Distrito Federal.

§ 3º Ficam excluídas do âmbito desta Lei as empresas públicas e sociedades de

economia mista do Distrito Federal que explorem atividade econômica, nos termos do § 1º do

art. 173 da Constituição Federal.

CAPÍTULO II

DO OBJETO E DA PERIODICIDADE DA AVALIAÇÃO

Art. 2º Cada órgão ou entidade deverá definir, anualmente, quais os programas de

políticas públicas sob sua responsabilidade serão objeto de avaliação no exercício seguinte.

§ 1º Cada programa deverá ser avaliado, no mínimo, duas vezes durante a vigência

do Plano Plurianual – PPA.

§ 2º Devem ser avaliados, inclusive, programas ou ações extintos ou descontinuados,

desde que a cessação tenha ocorrido na vigência do respectivo PPA.

PL 1795/2025 - Projeto de Lei - 1795/2025 - Deputada Paula Belmonte - (299931) pg.1

Art. 3º Programas de políticas públicas que não forem objeto de avaliação até o

término da vigência do PPA não poderão ser incluídos no PPA subsequente, salvo decisão

devidamente fundamentada.

§ 1º O Poder Legislativo poderá realizar avaliações de políticas públicas no âmbito de

suas competências regimentais, especialmente em caso de omissão do Poder Executivo.

§ 2º O Poder Legislativo poderá requisitar ao Poder Executivo a realização de

avaliações de políticas públicas que não tenham sido avaliadas nos três primeiros anos da

vigência do PPA.

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 4º A avaliação integra o ciclo de gestão das políticas públicas e deverá estar

articulada à formulação, implementação, monitoramento e fiscalização dos programas.

Art. 5º A avaliação deverá considerar, no mínimo, os seguintes aspectos:

I – custos financeiros e de oportunidade;

II – benefícios mensuráveis ou não, associados à implementação do programa;

III – efetividade e eficiência na consecução dos objetivos;

IV – impactos sociais, econômicos, ambientais e institucionais, especialmente:

a) redução das desigualdades sociais, raciais e de gênero;

b) promoção da integridade, ética e combate à corrupção;

c) sustentabilidade ambiental.

Art. 6º A avaliação deve abranger os custos, benefícios e impactos desde a

formulação do programa, limitada aos últimos dez anos.

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

Art. 7º Os órgãos e entidades elaborarão, anualmente, um Plano de Avaliação de

Políticas Públicas, contendo:

I – identificação dos programas a serem avaliados;

II – servidores responsáveis;

III – cronograma de execução;

IV – mecanismos de participação social e de consulta a especialistas;

V – instância responsável pela aprovação do relatório final.

Parágrafo único. O Plano de Avaliação de Políticas Públicas de que trata o caput

deverá ser publicado anualmente até do dia 30 de janeiro de acada ano, no Diário Oficial do

Distrito Federal e em página oficial da internet da própria entidade.

Art. 8º A avaliação preliminar deverá reunir todos os dados disponíveis, observando-

se as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –

LGPD).

Art. 9º Poderão ser estabelecidas parcerias com o Tribunal de Contas do Distrito

Federal – TCDF, universidades, centros de pesquisa e órgãos de controle.

PL 1795/2025 - Projeto de Lei - 1795/2025 - Deputada Paula Belmonte - (299931) pg.2

Art. 10. O processo de avaliação incluirá, obrigatoriamente, audiências ou consultas

públicas, com ampla divulgação e participação dos beneficiários diretos e indiretos das

políticas públicas.

Parágrafo único. As contribuições da sociedade deverão ser consideradas e

respondidas no relatório final, com justificativa fundamentada para eventuais não

acatamentos.

Art. 11. O relatório final será submetido à aprovação da autoridade máxima do órgão

ou entidade, ou à instância definida no Plano de Avaliação.

CAPÍTULO V

DOS RESULTADOS E DOS EFEITOS DA AVALIAÇÃO

Art. 12. O resultado da avaliação deverá ser publicizado no Portal da Transparência

do Distrito Federal e no sítio eletrônico do respectivo órgão ou entidade, devendo ser

publicado no Diário Oficial do Distrito Federal extrado do despacho da autoridade competente

quanto a manutenção, ajustes ou finalização da política pública avaliada.

Art. 13. A avaliação poderá recomendar:

I – manutenção do programa, sem alterações;

II – reformulação parcial ou total, com definição de prazo para implementação das

melhorias;

III – extinção ou descontinuação do programa, devendo ser adotadas:

a) medidas de mitigação para os beneficiários, garantindo-se transição justa;

b) adoção de programas substitutos, sempre que necessário, para evitar retrocesso

na efetivação dos direitos sociais.

Art. 14. Os relatórios dos resultados das políticas públicas deverão ser encaminhados

à Câmara Legislativa do Distrito Federal, anualmente, para que sejam os dados inseridos no

portal do Observatório do Cidadão, para fins de que sejam as informações concentradas em

um único portal para fins de disponibilização das informações para toda sociedade.

Parágrafo único. Os relatórios de que trata o caput, deverão se encaminhados para a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e seus resultados publicizados na imprensa oficial, até

o dia 30 de março do ano subsequente, ao longo da execução da política avaliada.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 15. Esta Lei não revoga normas específicas já existentes sobre avaliação de

políticas públicas, devendo ser aplicada de forma complementar.

Art. 16. Os órgãos e entidades do Distrito Federal terão o prazo de 180 (cento e

oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para se adequar às suas disposições.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

PL 1795/2025 - Projeto de Lei - 1795/2025 - Deputada Paula Belmonte - (299931) pg.3

O Projeto de Lei visa regulamentar, no âmbito do Distrito Federal, o disposto no § 16

do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, incluído pela Emenda

Constitucional nº 109, de 2021, que estabelece de forma expressa a obrigatoriedade de que

os órgãos e entidades da Administração Pública, da União, Estados, Distrito Federal e

Municípios realizem avaliação periódica das políticas públicas, com ampla divulgação dos

objetos avaliados e dos resultados alcançados, nos termos da lei.

Importa destacar que decorridos mais de quatro anos desde a promulgação da

referida emenda constitucional, o dispositivo ainda não foi regulamentado no âmbito da União,

o que evidencia uma lacuna normativa que compromete a plena eficácia deste comando

constitucional de natureza impositiva. Esta omissão legislativa da União, entretanto, não

impede que os entes federativos exerçam sua competência legislativa plena, na forma do art.

24 da Constituição, especialmente enquanto não sobrevier norma geral federal sobre o tema.

No caso específico do Distrito Federal, observa-se que não há, até o momento,

qualquer legislação que estabeleça, de maneira sistemática, transparente e obrigatória, a

avaliação periódica das políticas públicas, tampouco uma política pública formalizada que

institucionalize práticas de monitoramento e avaliação com participação social e critérios

técnicos claros. A ausência desse marco normativo resulta em práticas fragmentadas, pouco

transparentes e, na maioria das vezes, restritas a iniciativas isoladas no âmbito de

determinados órgãos ou setores da administração. Até pode ser feito de forma sistêmica pelo

próprio Governo do Distrito Federal, o que é esperado, mas esses dados não são

disponibilizados, muitas vezes, a toda a sociedade, independentemente dos resultados.

Essa lacuna normativa não é apenas uma questão formal, mas compromete

diretamente a eficiência, a efetividade e a accountability no âmbito das políticas públicas

distritais, afrontando, inclusive, princípios fundamentais que regem a Administração Pública,

tais como os princípios da eficiência, da publicidade e da transparência, expressos no caput

do art. 37 da Constituição Federal.

A literatura especializada em Administração Pública e Políticas Públicas reconhece

que a avaliação é um dos instrumentos centrais da boa governança, sendo fundamental não

apenas para aferir os resultados e os impactos das políticas, mas também para aprimorar sua

formulação, sua implementação e sua gestão.

Como presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e

Controle - CGFTC, desta Casa Legislativa, no primeiro biênio desta Legislatura, tive a

oportunidade de vivenciar a falta de informações, muitas das vezes, que permitissem uma

atuação fiscalizatória do Poder Legislativo em face das políticas públicas implantadas, e

muitas vezes até mesmo um desconforto em desconhecer ou não ser informada de onde

poderiam ser buscado esses dados, importantes para avaliar periodicamente o andamento de

uma política até mesmo como forma de aperfeiçoar naquilo que seja necessário, ou até

mesmo acabá-la, o que poderá representar um freio nos gastos públicos naquilo que não dá

resultado para a própria sociedade interessada.

Este Projeto de Lei, portanto, tem como finalidade preencher essa lacuna institucional,

regulamentando, no âmbito distrital, o comando constitucional do § 16 do art. 37 da CF/1988,

até que sobrevenha norma geral federal, promovendo, assim, o fortalecimento da gestão

pública baseada em evidências e da governança democrática no Distrito Federal. Há em

tramitação em ambas as Casas do Congresso Nacional projetos nesse sentido, mas que até a

presente data ainda se encontram tramitando, passados mais de 5 anos depois da emenda

constitucional supracitada.

A proposta estabelece, de forma clara, a obrigatoriedade de que os órgãos e

entidades da Administração Pública distrital realizem avaliações periódicas de suas políticas

públicas, dentro do ciclo de planejamento governamental, articuladas ao Plano Plurianual

(PPA) e aos demais instrumentos de planejamento e orçamento, como a Lei de Diretrizes

Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

PL 1795/2025 - Projeto de Lei - 1795/2025 - Deputada Paula Belmonte - (299931) pg.4

Além disso, o projeto contempla mecanismos de participação social, consultas

públicas e transparência ativa, de modo a assegurar que as avaliações reflitam não apenas

critérios técnicos, mas também as percepções, expectativas e avaliações dos beneficiários

diretos e indiretos das políticas públicas.

Assim, este projeto contribui diretamente para:

- Fortalecer a governança pública no Distrito Federal;

- Aumentar a eficiência, eficácia e efetividade das políticas públicas;

- Promover a transparência, o controle social e a accountability ;

- Garantir maior racionalidade na alocação dos recursos públicos;

- Evitar o desperdício de recursos em programas ineficazes ou inadequados;

- Fortalecer a participação social nas decisões sobre políticas públicas.

Por todo o exposto, entendemos que a aprovação desta iniciativa legislativa

representa um avanço institucional relevante para o Distrito Federal, em sintonia com as

melhores práticas internacionais de gestão pública e com o modelo constitucional brasileiro de

administração pública, fundado nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,

publicidade, eficiência, governança e transparência.

Diante disso, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente

Projeto de Lei, que, sem dúvida, representa um passo decisivo na construção de uma

Administração Pública mais republicana, eficiente, democrática e orientada para resultados

concretos em favor da sociedade do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2025, às 16:54:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1795/2025 - Projeto de Lei - 1795/2025 - Deputada Paula Belmonte - (299931) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autor: Deputado Iolando)

Inclui no Calendário Oficial de

Eventos do Distrito Federal o

“Aniversário da Floresta Nacional de

Brasília - FLONA”, a ser

comemorado anualmente no dia 14

de junho.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

“Aniversário do Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Aniversário da

Floresta Nacional de Brasília - FLONA”, a ser comemorado anualmente no dia 14 de junho.

Art. 2º O Poder Executivo poderá promover ações comemorativas, educativas e

culturais alusivas à data, em parceria com entidades públicas e privadas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

Localizada em Taguatinga, a Floresta Nacional de Brasília (Flona) é uma unidade de

conservação de grande importância ambiental, por abrigar nascentes do Ribeirão do

Descoberto, manancial que abastece cerca de 60% da água consumida no Distrito Federal.

A presente proposição tem como objetivo reconhecer oficialmente o dia 14 de junho

como data comemorativa da Flona, quando já ocorrem, anualmente, diversas atividades

promovidas por instituições públicas e pela sociedade civil.

Além de sua relevância ecológica, a Flona também cumpre uma função social

essencial, ao oferecer à população um espaço de lazer, educação ambiental e contato com a

natureza. As programações anuais de aniversário, que já acontecem, incluem trilhas guiadas,

oficinas, exposições, atividades físicas, soltura de aves reabilitadas e o tradicional Circuito

Caixa Cross Parques, atraindo públicos de todas as idades e incentivando o engajamento

com a preservação do cerrado.

A participação de parceiros como das entidades públicas e privadas, reforça o

envolvimento comunitário na promoção de práticas sustentáveis. Assim, a institucionalização

da data contribui para o fortalecimento da cultura ambiental no Distrito Federal e para a

valorização de um dos mais importantes patrimônios naturais da região.

Sala das Sessões, 16 de junho de 2025

PL 1796/2025 - Projeto de Lei - 1796/2025 - Deputado Iolando - (302269) pg.1

DEPUTADO IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 16/06/2025, às 13:26:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1796/2025 - Projeto de Lei - 1796/2025 - Deputado Iolando - (302269) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado MARTINS MACHADO)

INSTITUI O PROGRAMA DE

REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS DE

VEÍCULOS AUTOMOTORES EM

ABORDAGEM DE OPERAÇÕES

PROGRAMADAS DE FISCALIZAÇÃO

DE TRÂNSITO, DENOMINADO

VEÍCULO LEGAL E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o programa Veículo Legal, destinado a regularização de débitos

de veículos automotores quando o proprietário ou o condutor for abordado em operações

programadas de fiscalização de trânsito realizadas no Distrito Federal.

§ 1º O programa de que trata o caput possibilita a realização do pagamento de

débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo no ato da abordagem, por

meio de sistema bancário eletrônico com dispositivos, canais de acesso ou equipamentos que

possibilitem, visando evitar a remoção nas situações em que a autoridade constatar, como

irregularidade, exclusivamente a falta de pagamento destes débitos.

§ 2º Os débitos aos quais se refere esta Lei são de natureza tributária e não tributária.

§ 3º Após a constatação pela autoridade local do trânsito de que o veículo deve ser

removido para o depósito, deve ser concedido, no mesmo local da abordagem, o prazo de 1

hora para o condutor realizar a quitação dos débitos.

Art. 2º A regularização dos débitos na forma do art. 1.º somente impede a imposição

da medida administrativa de remoção do veículo, não afastando as demais penalidades

previstas na Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Art. 3º O veículo será considerado licenciado após o processamento e a confirmação

eletrônica dos pagamentos efetuados e depois de cumpridas as demais exigências legais

específicas quando cabíveis.

Art. 4º Excluem-se do disposto nesta Lei os veículos envolvidos em ilícitos penais e os

com pendências judiciais

Art. 5º As operações programadas de fiscalização de trânsito de que trata esta Lei se

referem somente às realizadas pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-

DF).

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

PL 1797/2025 - Projeto de Lei - 1797/2025 - Deputado Martins Machado - (302535) pg.1

O Projeto de Lei que envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa tem como

objetivo instituir o programa de regularização de débitos denominado Veículo Legal, o qual

compreende a possibilidade de o proprietário ou o condutor de veículo automotor, quando

abordado em operações programadas de fiscalização de trânsito (BLITZ) realizadas no

âmbito do Distrito Federal pelo DETRAN-DF, realizar o pagamento no ato da abordagem, por

meio de sistema bancário eletrônico, de eventuais débitos e encargos financeiros existentes

no prontuário do veículo, visando evitar sua remoção nas situações em que a autoridade

constatar, como irregularidade, exclusivamente a falta de pagamento destes débitos.

Cumpre referir que o Distrito Federal conta com uma frota veicular registrada de mais

de dois milhões de unidades motoras, sendo de conhecimento da população que para a

circulação desses veículos em via pública é necessário que estejam devidamente licenciados,

o que implica na regularidade com os pagamentos do IPVA, do seguro obrigatório (DPVAT),

das taxas, dos encargos e, eventualmente, das multas de trânsito.

Por conta dessas exigências, caso averiguada a falta de pagamento, além de

autuados, os veículos devem ser removidos para depósitos conveniados, o que acaba

elevando os custos para regularização, pois deverá o proprietário arcar com os custos da

remoção e das diárias de depósito, valor este que, em média, deve ultrapassar os R$ 700,00.

Entretanto, vivemos a realidade das ferramentas tecnológicas, que são meios

disponíveis que facilitam, inclusive, o acesso a rede bancária on line, o que possibilita que

pagamentos sejam feitos de forma rápida, eficiente e em qualquer lugar.

Assim, o presente Projeto de Lei, na linha da desburocratização e dentro de uma

visão de inovação tecnológica e respeito ao contribuinte, visa garantir que proprietários e

condutores de veículo possam quitar seus débitos no momento da abordagem, evitando

assim a remoção do veículo e, consequentemente, os custos desta remoção e das diárias de

depósito, até mesmo porque o razão primordial da remoção é impingir ao proprietário

/condutor que este pague os débitos o quanto antes. Assim, se este tiver condições de

realizar o pagamento no ato da abordagem, por que impor a este mais uma obrigação

financeira?

Depreende-se, portanto, que a modernização deve ser igualmente acompanhada pelo

Estado, visando sempre o bem comum e o interesse público.

Portanto, o presente Projeto de Lei promove a possibilidade do pagamento dos

débitos pendentes sem que o veículo seja removido, bem como, oportuniza tratamento

qualificado ao cidadão proprietário e/ou condutor de veículo com a agilização dos

procedimentos administrativos de trânsito, de forma transparente, moderna e respeitosa.

Do ponto de vista do mérito administrativo e da viabilidade de implementação,

entende-se que a proposta pode trazer benefícios à gestão pública e à cidadania.

Importante destacar que a medida não isenta o cidadão do pagamento dos débitos,

mas apenas propicia sua regularização imediata, evitando penalidades mais severas como a

apreensão do veículo. Assim, não há, em tese, prejuízo à arrecadação ou estímulo à

inadimplência.

Importante informar, ainda, que o Programa aqui delineado já existe em Estados,

como: Mato Grosso (Lei nº 11.106/2020), Rio Grande do Sul (Lei 15514/2020 regulamentada

por decreto).

Assim, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste importante projeto

de lei.

MARTINS MACHADO

PL 1797/2025 - Projeto de Lei - 1797/2025 - Deputado Martins Machado - (302535) pg.2

Deputado Distrital - Republicanos

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 17/06/2025, às 10:57:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 302535 , Código CRC: 9e41cd72

PL 1797/2025 - Projeto de Lei - 1797/2025 - Deputado Martins Machado - (302535) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autor: Deputado Iolando)

Dispõe sobre a inclusão da

Educação Fiscal e Cidadania como

tema transversal nos currículos do

Ensino Fundamental e do Ensino

Médio das instituições públicas e

privadas de ensino do Distrito

Federal, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica incluída, como tema transversal, a Educação Fiscal e Cidadania nos

currículos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio das instituições públicas e privadas de

ensino do Distrito Federal, com o objetivo de promover, de forma integrada ao processo

educativo, a conscientização sobre direitos, deveres e o uso responsável dos recursos

públicos.

Art. 2º O conteúdo pedagógico relacionado à Educação Fiscal e Cidadania

abrangerá, entre outros temas:

I – conceito e finalidade dos tributos;

II – papel do Estado e dos tributos na oferta de serviços públicos essenciais, como

saúde, educação, segurança e infraestrutura;

III – importância da transparência fiscal e da prestação de contas;

IV – direitos e deveres do cidadão no contexto fiscal;

V – ciclo de arrecadação, alocação e controle dos recursos públicos;

VI – mecanismos de controle social sobre a gestão pública.

Art. 3º Art. 3º Para a efetivação do disposto nesta Lei, as instituições de ensino

poderão desenvolver atividades interdisciplinares, tais como:

I – oficinas e atividades práticas sobre orçamento público e planejamento financeiro;

II – palestras, seminários e rodas de conversa;

III – mostras, feiras e projetos interdisciplinares sobre cidadania e finanças públicas;

IV – campanhas educativas de conscientização;

V – concursos de redação, ilustração, vídeos e outras produções criativas sobre o

tema.

Art. 4º Fica instituída a Semana de Educação Fiscal e Cidadania, a ser realizada

anualmente na segunda semana do mês de abril, com o objetivo de promover ações

educativas voltadas à temática junto à comunidade escolar e à sociedade civil.

Parágrafo único. O Poder Executivo, por meio do órgão competente, elaborará e

disponibilizará material pedagógico e sugestões de atividades para apoio à realização da

Semana de Educação Fiscal e Cidadania, observadas as disposições dos arts. 26 e 27 da Lei

Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional).

PL 1798/2025 - Projeto de Lei - 1798/2025 - Deputado Iolando - (302561) pg.1

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo promover a formação de cidadãos

conscientes, críticos e comprometidos com o uso ético e responsável dos recursos públicos,

por meio da inclusão da temática Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal nos

currículos do Ensino Fundamental e Médio das instituições de ensino do Distrito Federal,

tanto públicas quanto privadas.

A Constituição Federal, em seu art. 205, estabelece que a educação é direito de todos

e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da

sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da

cidadania e sua qualificação para o trabalho. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional (Lei nº 9.394/1996), nos arts. 26 e 27, reforça a importância de conteúdos

curriculares que valorizem os aspectos sociais, culturais e econômicos, além da promoção de

valores fundamentais como a ética, o respeito aos direitos e deveres do cidadão e o bem

comum.

Nesse contexto, a Educação Fiscal surge como instrumento essencial para que os

estudantes compreendam a função social dos tributos, o papel do Estado na prestação de

serviços públicos e os mecanismos de participação e controle social da gestão pública. Trata-

se de uma iniciativa estratégica para fortalecer a democracia e a transparência, contribuindo

para o combate à corrupção, à evasão fiscal e ao desperdício de recursos.

A abordagem transversal da Educação Fiscal e da Cidadania permite que os

conteúdos sejam trabalhados de forma integrada às diversas áreas do conhecimento,

respeitando a autonomia pedagógica das escolas e incentivando práticas interdisciplinares. A

proposta prevê ainda a realização de oficinas, palestras, campanhas e atividades lúdicas que

estimulem o engajamento dos alunos e consolidem o aprendizado por meio de experiências

práticas e criativas.

A instituição da Semana de Educação Fiscal e Cidadania, por sua vez, busca reforçar

anualmente o debate público sobre o tema, mobilizando a comunidade escolar e a sociedade

em geral para a importância da gestão eficiente, transparente e participativa dos recursos

públicos.

Diante da relevância do tema e de seu alinhamento com os princípios constitucionais

e pedagógicos que regem a educação nacional, solicitamos o apoio dos nobres

parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço na formação

cidadã das futuras gerações do Distrito Federal.

Sala das Sessões,

DEPUTADO IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

PL 1798/2025 - Projeto de Lei - 1798/2025 - Deputado Iolando - (302561) pg.2

(a) Distrital, em 17/06/2025, às 11:54:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 302561 , Código CRC: aa34ceaf

PL 1798/2025 - Projeto de Lei - 1798/2025 - Deputado Iolando - (302561) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno e Outros)

Concede anistia de multas

cominadas pelo Poder Judiciário a

entidades sindicais representativas

das categorias dos servidores

públicos da administração direta,

indireta, autárquica e fundacional

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º É concedida anistia das multas cominadas pelo Poder Judiciário a entidades

sindicais representativas das categorias dos servidores públicos da administração direta,

indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, entre 1° de janeiro de 2023 e a data da

publicação desta Lei, em decorrência de decisões judiciais que declarem ilegalidade ou

abusividade de movimento grevista ou improcedência de reivindicações de categorias

profissionais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem por objetivo fazer justiça às entidades sindicais

representativas de todas as categorias dos servidores públicos do Distrito Federal, em virtude

da deflagração de movimentos paradistas.

A greve é direito fundamental garantido a todos os trabalhadores, inclusive aos

servidores públicos civis, nos termos do art. 37, inciso VII, da Constituição Federal de 1988.

Como tal o exercício desse direito não pode ser inviabilizado sob o temor de sanções.

Além disso, ao cobrar multas vultosas, o Poder Público pode não apenas provocar a

ruína financeira de uma entidade que luta por seus representados, mas abalar a própria

capacidade de organização e livre associação sindical de categorias inteiras.

Vale lembrar que, historicamente, o Distrito Federal sempre prestigiou o pleno

exercício do direito de greve, como é evidenciado pela edição de leis abonatórias, como: Lei

nº 304, de 28 de agosto de 1992; Lei nº 399, de 29 de dezembro de 1992; Lei nº 401, de 29

de dezembro de 1992; Lei n° 413, de 15 de janeiro de 1993; Lei n° 455, de 16 de junho de

1993; Lei nº 1.695, de 24 de setembro de 1997.

Pelas razões expostas, rogo o apoio dos nobres pares para aprovação desta

proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

PL 1799/2025 - Projeto de Lei - 1799/2025 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Ricardo Valep,g D.1eputado Chico Vigilante, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Fábio Felix, Deputado Max Maciel - (301827)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 11/06/2025, às 12:43:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 12/06/2025, às 10:30:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 12/06/2025, às 12:24:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 17:40:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 16/06/2025, às 22:09:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 17/06/2025, às 15:00:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 301827 , Código CRC: b5579477

PL 1799/2025 - Projeto de Lei - 1799/2025 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Ricardo Valep,g D.2eputado Chico Vigilante, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Fábio Felix, Deputado Max Maciel - (301827)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor

JÂNYO JANGUIÊ BEZERRA DINIZ.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor JÂNYO

JANGUIÊ BEZERRA DINIZ.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTICAÇÃO

Tenho a honra de homenagear com o Título de Cidadão Honorário de Brasília o

Senhor Dr. JÂNYO JANGUIÊ BEZERRA DINIZ, uma das maiores lideranças da educação

superior do país. Sob sua gestão visionária, a UNINASSAU Brasília tem se consolidado, ao

longo dos últimos cinco anos, como um verdadeiro agente de transformação social no Distrito

Federal.

Nascido no distrito de Santana dos Garrotes, no interior da Paraíba, Dr. JÂNYO DINIZ

é o terceiro de oito irmãos. Sua infância foi marcada por mudanças e desafios, tendo vivido

em Mato Grosso, Rondônia, João Pessoa e, finalmente, Pernambuco, onde chegou em 1986.

Ainda jovem, trabalhou como leiteiro e vendedor de picolé — experiências que moldaram seu

caráter batalhador e resiliente.

Formado em Engenharia Mecânica pela Universidade Federal de Pernambuco

(UFPE), com pós-graduação em Engenharia de Produção e mestrado em Administração pela

UNAMA, Dr. Jânyo trilhou uma sólida carreira na indústria antes de migrar para o setor

educacional.

Sua trajetória empresarial teve início em 2002, ao lado do irmão, o jurista e educador

José Janguiê Diniz, com a fundação da Faculdade Maurício de Nassau. Desde então, JÂNYO

DINIZ tem se destacado como CEO do Grupo Ser Educacional, uma das maiores

organizações de ensino superior do Brasil, com mais de 300 mil alunos.

Além disso, já atuou como Reitor da UNINASSAU em Pernambuco e Alagoas, Reitor

da UNG (Universidade de Guarulhos), Chanceler da UNAMA e Presidente da Fundação

FIDEZA.

Atualmente, também preside o Instituto Ser Educacional e o Sindicato das Instituições

Particulares de Ensino Superior da Paraíba e de Pernambuco, além de atuar como investidor-

anjo e mentor de startups brasileiras.

No âmbito de sua atuação como Reitor da UNINASSAU, a instituição vem

promovendo uma formação sólida e comprometida com o ensino de qualidade, aliando teoria

e prática por meio de diversos projetos de impacto social, especialmente nas regiões

administrativas do Distrito Federal.

Entre eles, destacam-se as iniciativas da UNINASSAU-BRASÍLIA, voltadas para mães

atípicas, o projeto Bike sem Fronteiras, o Capacita, e o atendimento gratuito à população nas

PDL 331/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 331/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (301p8g2.14)

clínicas de Odontologia, Psicologia e Direito, beneficiando anualmente mais de 450 pessoas

da comunidade brasiliense. A participação ativa dos alunos nessas ações sociais reforça

valores como empatia e responsabilidade social, além de aumentar sua empregabilidade.

A UNINASSAU forma, todos os anos, mais de 300 profissionais nos cursos

presenciais e mais de 1.000 estudantes no ensino a distância (EAD), ampliando o acesso à

educação de qualidade e fortalecendo o compromisso com o desenvolvimento local.

Além disso, a UNINASSAU-BRASÍLIA, tem sido parceira das Frentes Parlamentares

do Autismo, Síndrome de Down, Doenças Raras, Oncologia e de Valorização da Vida da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, destacando-se pela atuação nas pautas da saúde,

educação, apoio jurídico e social, lazer, cultura e esporte, promovidas pelas referidas Frentes

Parlamentares.

A homenagem que agora recebe é um justo reconhecimento ao seu compromisso

com a educação transformadora, com a comunidade brasiliense e com os valores sociais que

norteiam sua atuação.

Acreditamos sobejamente demonstrados que a outorga do Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Senhor Dr. JÂNYO JANGUIÊ BEZERRA DINIZ, é mais por merecido,

e se constitui em uma forma de homenagear todos aqueles que sabem o calor da atuação e

da dedicação na área de ensino para a sociedade brasileira e do Distrito Federal.

Homenagear o Dr. JÂNYO JANGUIÊ BEZERRA DINIZ é reconhecê-lo por sua

atuação benéfica em favor da sociedade e de sua magnitude da qualificação intelectual,

especialmente, em sua atuação destacada como CEO do Grupo Ser Educacional, uma das

maiores organizações de ensino superior do Brasil.

Portanto, sinto-me extremamente honrado em ser autor desta propositura, onde está

Colenda Casa de Leis, homenageia a figura impoluta do homenageado, de exemplo de um

profissional eficiente, competente, respeitado e eternizado.

Há muitas outras razões por que apresento a presente proposição. Todavia, a vida e

o relevante trabalho prestado em defesa da sociedade brasiliense e do nosso país, por si só

já qualifica o Dr. JÂNYO DINIZ, para receber está tão honrosa homenagem da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Por fim, o homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo

art. 3º da Resolução nº 334, de 2023 que “dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão

Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da

Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.

Por essas e por outras razões, conto com o apoio unânime dos colegas deputados na

aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo, que homenageia um dos mais respeitados e

influentes empresários de nossa Capital e do Brasil.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 12/06/2025, às 18:09:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

PDL 331/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 331/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (301p8g2.24)

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PDL 331/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 331/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (301p8g2.34)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Requer a retirada de tramitação e

arquivamento do Projeto de Lei nº

1.776 de 2025 que “ Dispõe sobre o

afastamento de professores que

praticam a doutrinação política e

ideológica em sala de aula, veiculam

conteúdos e/ou realizam atividades

que possam estar em conflito com

as convicções religiosas ou morais

dos pais ou responsáveis pelos

estudantes”.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos nos termos do artigo 153, do Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.776/2025

que “ Dispõe sobre o afastamento de professores que praticam a doutrinação política e

ideológica em sala de aula, veiculam conteúdos e/ou realizam atividades que possam estar

em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes

”.

JUSTIFICAÇÃO

Requeiro a retirada de tramitação e o consequente arquivamento do Projeto de Lei

nº 1.776 de 2025, que “Dispõe sobre o afastamento de professores que praticam a

doutrinação política e ideológica em sala de aula, veiculam conteúdos e/ou realizam

atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou

responsáveis pelos estudantes”.

A presente solicitação se justifica pelo fato de já tramitar nesta Casa Legislativa

projeto de lei de conteúdo similar, de autoria do Deputado Roosevelt, que trata da mesma

temática com escopo equivalente. A manutenção de duas proposições com objetos

semelhantes poderia gerar sobreposição de esforços e eventual conflito na tramitação

legislativa.

Assim, com o objetivo de evitar duplicidade de proposições, racionalizar o processo

legislativo e concentrar o debate em uma única proposta, requer-se o arquivamento do

Projeto de Lei nº 1.776 de 2025.

Sala das Sessões, …

REQ 2093/2025 - Requerimento - 2093/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (301728) pg.1

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 10/06/2025, às 18:06:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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REQ 2093/2025 - Requerimento - 2093/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (301728) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer ao DF Legal informações

sobre ações de remoção e

desocupação de áreas públicas.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Nos termos do artigo 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, requeiro a Vossa Excelência o encaminhamento do presente requerimento ao DF

Legal, para prestar as seguintes informações relativas às ações de remoção, desobstrução e

desocupação de áreas públicas ou privadas irregularmente ocupadas, realizadas desde o ano

de 2019 até a presente data, especificamente:

Número total de ações de remoção ou desobstrução realizadas no Distrito Federal desde

2019, com a devida discriminação anual;

Localidades atingidas por essas ações, com detalhamento por Região Administrativa;

Número de famílias afetadas em cada ação e o total acumulado no período;

Número de pessoas, crianças e adolescentes estimadas como atingidas por essas

operações;

Quantidade de famílias que foram realocadas ou contempladas com programas

habitacionais, em especial pela CODHAB, após as remoções;

Critérios sociais, urbanísticos e fundiários utilizados para determinar a realização das

ações de remoção e a inclusão das famílias em políticas públicas;

Custo estimado de cada operação, com a discriminação dos principais itens de despesa

(logística, efetivo, equipamentos, transporte, etc.);

Informação sobre o cumprimento de determinações judiciais e diretrizes do Supremo

Tribunal Federal, como a ADPF 828, que suspendeu despejos durante o período da

pandemia;

Quantas dessas ações ocorreram em áreas com ocupações recentes e quantas ocorreram

em comunidades consolidadas há mais de 5 anos, 10 anos ou mais;

Especificar se houve coordenação com outros grupos, como Terracap, Ibram, CODHAB,

CRAS, Conselho Tutelar, entre outros, em cada caso.

JUSTIFICAÇÃO

Este requerimento de informação tem como objetivo obter dados precisos e

transparentes acerca das políticas de desobstrução e remoção de ocupações urbanas no

Distrito Federal, considerando o crescente número de operações executadas pelo Poder

Executivo nos últimos anos.

A título ilustrativo, a ação realizada no Setor de Chácaras Lucio Costa em maio de

2025 afetou diretamente cerca de 53 famílias e deixou aproximadamente 300 pessoas

desabrigadas, incluindo 170 crianças e adolescentes, conforme amplamente noticiado pela

REQ 2094/2025 - Requerimento - 2094/2025 - Deputado Fábio Felix - (301492) pg.1

imprensa. Essas famílias, sem acesso a políticas de habitação, chegaram a ocupar os

corredores da Câmara Legislativa em busca de respostas e dignidade.

Casos como o do Setor de Inflamáveis se somam a uma série de outras intervenções

similares no DF, em locais como o Altiplano Leste e o Assentamento 26 de Setembro. Ainda

que ações contra ocupações irregulares estejam previstas legalmente, há preocupação

quanto ao seu impacto social, à seletividade na execução (atingindo principalmente a

população de baixa renda), ao respeito aos direitos humanos e ao eventual descumprimento

de decisões judiciais que visam proteger comunidades vulneráveis, como ocorreu durante a

pandemia da Covid-19.

Além disso, relatos de ausência de prévia notificação adequada, de alternativas de

realocação e de acompanhamento por órgãos socioassistenciais sugerem falhas na execução

dessas ações que precisam ser devidamente esclarecidas.

Solicita-se, portanto, o envio das informações acima, a fim de permitir a adequada

fiscalização parlamentar e a promoção de um debate público sobre o modelo de ocupação

urbana, a regularização fundiária e o direito à moradia digna no Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 12/06/2025, às 17:24:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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REQ 2094/2025 - Requerimento - 2094/2025 - Deputado Fábio Felix - (301492) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal

sobre a situação precária da

Unidade Básica de Saúde – UBS 13,

da Região Administrativa – RA de

Ceilândia/DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, solicito que seja enviado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-

DF, o presente Requerimento de Informações, com as indagações abaixo elencadas, que

versam sobre a situação precária da Unidade Básica de Saúde – UBS 13, situada na Região

Administrativa – RA de Ceilândia, em sua parte estrutural e institucional, no Distrito Federal.

1. A UBS 13 dispõe de área coberta adequada para a espera dos pacientes? Em caso

negativo, quais providências a SES-DF pretende adotar para garantir abrigo adequado,

protegendo os usuários das intempéries?

2. A unidade possui estacionamento estruturado e suficiente para atender servidores e

usuários? Caso não possua, qual é a previsão de intervenção da SES-DF para resolver

essa demanda?

3. Considerando denúncias sobre a precariedade da estrutura física da UBS 13 — como

ausência de ampliação, pintura degradada, infiltrações, depósito com mofo, caixa d’água

mal posicionada e em risco de queda, fossa séptica sob área de tráfego e em iminente

risco de rompimento, além de caixa de esgoto danificada e sem manutenção —, quais

medidas serão adotadas pela Secretaria para sanar tais problemas? Existe cronograma

definido para essas ações?

4. A SES-DF tem ciência de que o abastecimento de água potável da unidade é irregular,

com dependência da estrutura de uma escola próxima? Em caso afirmativo, que

providências foram ou serão adotadas para assegurar o fornecimento regular e autônomo

de água?

5. A unidade apresenta, segundo denúncias, instalações internas inadequadas: cozinha

improvisada, ausência de espaço para refeições, ventilação deficiente, falta de salas para

reuniões e planejamento, além de limpeza precária dos ambientes e materiais. Quais

ações serão adotadas para reverter esse quadro? Há prazo definido?

6. A recepção da UBS 13 conta com material informativo e educativo para o devido

acolhimento da população? Existe previsão de disponibilização de aparelho de TV ou

outro sistema de identificação de chamada por senha ou nome?

REQ 2095/2025 - Requerimento - 2095/2025 - Deputado Fábio Felix - (301863) pg.1

7. Há previsão de realização de visita técnica por parte da SES-DF, com participação de

profissionais de saúde, nutricionistas, engenheiros e gestores de contrato, com o objetivo

de elaborar plano de reforma e ampliação da unidade?

8. A SES-DF possui previsão para a regularização fundiária da UBS 13?

JUSTIFICAÇÃO

O presente Requerimento de Informações se faz necessário em face de inúmeras

demandas que temos recebido em relação espaço físico, com inúmeros problemas estruturais

e institucionais na na Unidade Básica de Saúde – UBS 13, situada na Região Administrativa

– RA de Ceilândia - Distrito Federal.

Ora, faz-se mister frisar que uma unidade de saúde deve ser pensada pela gestão

pública em relação ao número de habitantes na região em que se encontra, sendo essa uma

condição básica para instalação de uma UBS, a de comportar, de forma satisfatória, a

população que busca atendimento.

Ademais, há que se ter efetivamente estrutura física adequada para o regular

atendimento e prestação do a que se destina.

Assim, além da questão referente a estrutura, espaço pequeno, precariedade em

geral da Unidade Básica de Saúde – UBS 13, em Ceilândia-DF, a população tem enfrentado

dificuldade em ter atendimento mínimo de qualidade, justamente pelos problemas estruturais.

Ver-se, portanto que de todo modo a população de Ceilândia, Santa Maria, que

necessitam dos serviços da UBS 13, está penando e sofrendo por conta da dificuldade de

atendimento, em face do precário espaço físico, falta de materiais, caixa d’água insuficiente,

fossa e caixa de esgoto com risco de rompimento, com cozinha improvisada, higienização e

limpeza do local e dos materiais inadequadas, o que interfere diretamente na qualidade de

atendimento.

Feitas estas considerações, quanto ao mérito do presente requerimento, nos

deparamos com o quadro bastante deficiente em relação ao que crucialmente já deveria ter

sido pensado e estabelecido para efetivo e adequado funcionamento no espaço devido, com

estruturas de tamanho e equipamentos adequados para atender a população com qualidade e

eficiência.

Neste prisma, a proposição é extremamente meritória, a fim de se ter junto à SES-DF

a resposta competente quanto a adoção de medidas para solução das questão da UBS 13 em

Ceilândia/DF.

Diante do exposto, considerando a alta importância e seriedade da questão,

imprescindível se faz a presente proposição de encaminhamento de Requerimento de

informações à Secretaria de Estado de Saúde – SES-DF, com o objetivo de respaldar a

intervenção desta Câmara Legislativa, por meio da atuação deste mandato parlamentar.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 12/06/2025, às 17:24:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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REQ 2095/2025 - Requerimento - 2095/2025 - Deputado Fábio Felix - (301863) pg.2

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REQ 2095/2025 - Requerimento - 2095/2025 - Deputado Fábio Felix - (301863) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações ao DETRAN-DF

sobre ocorrências de acidentes com

motos, por mês e ano, ocorridos no

Distrito Federal de 2020 a 2025.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

N os termos do art. 42 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a Vossa

Excelência o encaminhamento do presente requerimento DETRAN-DF, para prestar as

seguintes informações a respeito do número de ocorrências de acidentes com motos, por mês

e ano, ocorridos no Distrito Federal de 2020 a 2025.

Quantos acidentes, fatais e não fatais, ocorreram em cada ano de 2020 a 2025?

Quantos desses acidentes fatais e não fatais, envolveram motos em cada ano?

Qual foi o percentual de acidentes fatais com motos em relação ao total?

Dentre os acidentes fatais com motos, qual foi o tipo de ocorrência predominante (ex:

colisão, queda, atropelamento etc.)?

Qual foi o dia da semana com mais acidentes fatais envolvendo motos em cada ano?

Qual foi o horário com maior número de acidentes fatais com motos (ex: madrugada,

manhã, tarde, noite)?

Quantas vítimas fatais morreram em acidentes com motos em cada ano?

Dentre essas vítimas, quantas eram motociclistas?

Qual o percentual de motociclistas entre as vítimas fatais com motos?

Qual foi a distribuição por sexo dos motociclistas mortos?

Qual foi a faixa etária com maior número de motociclistas mortos?

Quantos dos motociclistas mortos não eram habilitados para conduzir motos?

Quantos condutores de motos estiveram envolvidos em acidentes fatais em cada ano?

Qual o percentual de motociclistas em relação ao total de condutores envolvidos em

acidentes fatais?

Qual a distribuição por sexo dos motociclistas envolvidos?

Qual a distribuição por faixa etária?

Quantos motociclistas envolvidos não eram habilitados para motos?

Dos motociclistas envolvidos em acidentes fatais, quantos morreram, ficaram feridos ou

saíram ilesos?

Qual foi a frota de motos registrada em cada ano de 2020 a 2025?

Qual o percentual da frota de motos em relação à frota total em cada ano?

JUSTIFICAÇÃO

REQ 2096/2025 - Requerimento - 2096/2025 - Deputado Fábio Felix - (298553) pg.1

O Distrito Federal, nos últimos anos, tem registrado um considerável número de

aumento de acidentes envolvendo motos, sejam diretamente com automóveis ou com

pessoas.

A crescente utilização de motocicletas como meio de transporte no Distrito Federal,

aliada ao aumento do número de acidentes envolvendo esses veículos, evidencia a

necessidade de medidas que promovam a segurança dos motociclistas/motoqueiros e da

população em geral.

Na atualidade cotidiana, de todas as cidades, tem-se que os motoqueiros se

constituem numa classe de trabalhadores, cujo instrumento para o ofício é a utilização de veíc

ulo automotor de duas rodas e, em face do crescente número de acidentes envolvendo esses

veículos, é se faz imperioso a obtenção de dados visando ações futuras a fim de inibir

episódios de acidentes.

Desta forma, faz-se necessário, ter dados sobre esse problema, do órgão

competente, sobre o número de acidentes envolvendo motos, com vistas a adoção de

medidas com o objetivo de minimizar ocorrências dessa natureza.

Assim, justamente pela preocupação da questão de segurança no trânsito dos

motoqueiros, bem como, com a população em geral, que diariamente enfrentam riscos e

perigos no trânsito, é que se faz pertinente a presente proposição.

Por essas razões, é essencial obter informações detalhadas sobre o pleito

supracitado no Distrito Federal, com a finalidade de subsidiar a adoção de medidas eficazes

para a redução desses acidentes.

Com esses fundamentos, solicitamos a aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 12/06/2025, às 17:24:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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REQ 2096/2025 - Requerimento - 2096/2025 - Deputado Fábio Felix - (298553) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Requer a retirada e o arquivamento

da Moção nº 1368, de 2025, que

"Manifesta apoio à nomeação dos

candidatos aprovados no concurso

público para o cargo de Auditor

Fiscal do Trabalho – AFT, realizado

por meio do Concurso Nacional

Unificado (CNU), inclusive no limite

de 25% dos excedentes, conforme

previsão legal."

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos nos termos do artigo 142, IV, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento da Moção nº 1368,

de 2025, que "Manifesta apoio à nomeação dos candidatos aprovados no concurso público

para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho – AFT, realizado por meio do Concurso Nacional

Unificado (CNU), inclusive no limite de 25% dos excedentes, conforme previsão legal.".

JUSTIFICAÇÃO

A presente solicitação de retirada e arquivamento da Moção nº 1368, de 2025, deve-

se à necessidade de retificação do seu teor.

A proposição será reapresentada, com a devida correção.

Sala das Sessões, …

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

REQ 2097/2025 - Requerimento - 2097/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (301959) pg.1

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2025, às 18:08:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 301959 , Código CRC: 512426e2

REQ 2097/2025 - Requerimento - 2097/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (301959) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer a realização de Audiência

Pública com o tema “Direito à

moradia em São Sebastião”, a ser

realizada no dia 8 de agosto de 2025,

às 19 horas, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Nos termos dos arts. 142, XVI, e 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, requeiro a realização de Audiência Pública com o tema “Direito à moradia em

São Sebastião”, a ser realizada no dia 8 de agosto de 2025, às 19 horas, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade a realização de Audiência Pública com o

tema “Direito à moradia em São Sebastião”, a ser realizada no dia 8 de agosto de 2025, às 19

horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O direito à moradia constitui uma garantia fundamental expressa no artigo 6º da

Constituição Federal de 1988, também prevista pela Lei Orgânica do Distrito Federal, o que

reflete o compromisso do Poder Público em propiciar condições básicas de vida digna a todos

os cidadãos. Contudo, verificam-se reiteradamente a omissão estatal e o descumprimento de

tal direito, especialmente quando titularizado pela população mais vulnerável.

No Distrito Federal, historicamente, a política de desenvolvimento urbano e o

ordenamento territorial privilegiam interesses relacionados à especulação imobiliária e às

camadas mais favorecidas economicamente, de modo a aprofundar desigualdades e deixar à

margem a população residente nas Regiões Administrativas periféricas.

Especificamente em São Sebastião, são frequentes as ocupações informais –

enquadradas ou não como Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) – que são

resultados diretos da ausência de uma política urbana inclusiva e que refletem um modelo

governamental segregacionista, que negligencia as demandas habitacionais da população de

baixa renda.

Nesse contexto, é imprescindível realizar uma Audiência Pública sobre o tema "Direito

à moradia em São Sebastião". O evento proporcionará um espaço democrático e participativo

para autoridades públicas, moradores, movimentos sociais e especialistas debaterem e

REQ 2098/2025 - Requerimento - 2098/2025 - Deputado Fábio Felix - (301750) pg.1

proporem estratégias e medidas concretas, voltadas à efetivação do direito constitucional à

moradia.

Além disso, a presente iniciativa ganha ainda mais relevância diante do atual

processo de elaboração e de revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT). Tal

instrumento definirá as áreas passíveis de regularização fundiária, áreas ambientalmente

sensíveis e aquelas destinadas à novas ofertas habitacionais. Portanto, é oportuno assegurar

que as demandas sociais específicas de São Sebastião sejam incluídas com prioridade na

agenda urbana do Distrito Federal.

Ante o exposto, solicito o apoio dos Nobres Deputados para aprovação da Audiência

Pública com o tema “Direito à moradia em São Sebastião”, a se realizar no dia 8 de agosto de

2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em prol

da população de São Sebastião .

Sala das Comissões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 12/06/2025, às 17:24:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 2098/2025 - Requerimento - 2098/2025 - Deputado Fábio Felix - (301750) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos 40 anos

do Axé Music no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, requeiro a realização de

Sessão Solene, no dia 30 de junho de 2025, às 19:00 horas, no Plenário desta Casa, para

celebrar os 40 anos do Axé Music no Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A realização de uma Sessão Solene para homenagear os 40 anos da Axé Music é

justificada diante da relevância histórica, cultural, social e econômica desse movimento

musical para o Brasil e, na ocasião, para o Distrito Federal.

A Axé Music é uma das expressões mais significativas da cultura brasileira. O

movimento também desempenha papel fundamental na valorização da cultura afro-brasileira

e na projeção internacional da música baiana, além de influenciar positivamente a economia

criativa, o turismo e a indústria do entretenimento.

No DF, a Axé Music encontrou um público fiel e uma cena consolidada, com eventos

marcantes como a Micarecandanga e o Festival Micarê, que atraem grandes nomes do

gênero e fomentam a economia local. O envolvimento de mais de 500 profissionais do setor,

entre músicos, produtores e empresários, evidencia o impacto do movimento na geração de

emprego, renda e no fortalecimento da cultura regional. O reconhecimento de artistas como

Durval Lelys, que recebeu o título de Cidadão Honorário de Brasília, reforça a forte ligação da

cidade com a Axé Music.

A força desse movimento se manifesta também na quantidade de blocos

carnavalescos, bandas locais e festas temáticas que mantêm o Axé vivo e pulsante ao longo

das décadas, formando gerações de artistas e consolidando Brasília como um dos polos mais

expressivos da música carnavalesca baiana fora da Bahia.

A importância cultural da Axé Music foi reconhecida pela Lei nº 14.845/2024, que

oficializou blocos e bandas carnavalescas como manifestações culturais nacionais, garantindo-

lhes proteção e direito à realização de eventos. Além disso, tramita no Congresso o Projeto de

Lei nº 4.187/2024, que institui o Dia Nacional da Axé Music, já aprovado na Câmara dos

Deputados.

REQ 2099/2025 - Requerimento - 2099/2025 - Deputado Fábio Felix - (301848) pg.1

A Sessão Solene será uma oportunidade para homenagear artistas, músicos,

produtores, empresários e agentes culturais que contribuíram para o fortalecimento e a

expansão da Axé Music no DF. Trata-se de um reconhecimento público à dedicação desses

profissionais, eternizando sua contribuição para a cultura local e nacional.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 12/06/2025, às 17:24:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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REQ 2099/2025 - Requerimento - 2099/2025 - Deputado Fábio Felix - (301848) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer a realização de Audiência

Pública com o tema "Em defesa do

Metrô-DF: Por um transporte

eficiente, público e de qualidade

para todos", a ser realizada no dia

07 de agosto de 2025, às 10h, na

Sala de Comissões da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Audiência Pública com o tema "Em defesa do Metrô-DF: Por

um transporte eficiente, público e de qualidade para todos", a ser realizada no dia 07 de

agosto de 2025, às 10h, na Sala de Comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A realização desta audiência pública tem como objetivo central debater a importância

de garantir um transporte público eficiente, acessível e de qualidade para todos os cidadãos

do Distrito Federal. O Metrô-DF, enquanto uma das principais formas de mobilidade urbana

da região, desempenha um papel fundamental na construção de uma cidade mais justa,

inclusiva e sustentável.

Sendo um dos meios de transporte mais rápidos e eficientes disponíveis para a

população, ligando pontos estratégicos da cidade e conectando as pessoas ao centro,

facilitando o deslocamento diário de milhares de pessoas. Sua expansão e modernização são

essenciais para atender ao crescente número de usuários, reduzir o trânsito nas vias e

melhorar a qualidade de vida no DF. Investir em um sistema metroviário mais eficiente é

investir no futuro da mobilidade urbana e no bem-estar coletivo.

O Metrô-DF tem o papel de integrar todos os cidadãos, independentemente de sua

classe social, localização geográfica ou condição econômica. Ao garantir um sistema

acessível, com tarifas justas e compatíveis com a realidade da maioria, o Metrô-DF se coloca

como um aliado fundamental na promoção de justiça social, ao assegurar que os direitos de

mobilidade sejam plenamente atendidos.

Com isso, a qualidade do transporte é um aspecto essencial para a satisfação dos

usuários. Investir na manutenção, modernização e ampliação do Metrô-DF não é apenas uma

questão de infraestrutura, mas de compromisso com a segurança, conforto e pontualidade

REQ 2100/2025 - Requerimento - 2100/2025 - Deputado Fábio Felix - (301674) pg.1

dos passageiros. Um transporte público de qualidade é aquele que oferece uma experiência

digna, com serviços que atendem as necessidades e expectativas da população, contribuindo

para a criação de um ambiente urbano mais dinâmico e integrado.

Portanto, esta audiência pública visa proporcionar um espaço de diálogo, reflexão e

propostas concretas sobre como podemos defender e aprimorar o Metrô-DF, para que ele

continue a ser um pilar fundamental na construção de uma cidade mais moderna, justa e

acessível a todos. A participação de todos é essencial para garantir que as decisões tomadas

atendam aos interesses da sociedade e do futuro do transporte público no Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 12/06/2025, às 17:27:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 2100/2025 - Requerimento - 2100/2025 - Deputado Fábio Felix - (301674) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos

participantes, idealizadores e

colaboradores do projeto “Sou Afro,

Sou Beleza Afro Brasil”.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene, no dia 30 de junho

de 2025, às 19 horas, no Auditório desta Casa, em homenagem aos participantes,

idealizadores e colaboradores do projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil”.

JUSTIFICAÇÃO

A realização de uma Sessão Solene em homenagem aos participantes, idealizadores

e colaboradores do projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil” tem como objetivo reconhecer e

valorizar o relevante trabalho social, artístico e cultural desenvolvido junto às comunidades em

situação de vulnerabilidade no Distrito Federal.

O projeto se destaca por promover a inclusão e o protagonismo de pessoas negras e

com deficiência (PCDs) nas áreas da arte, moda, cinema e teatro, contribuindo

significativamente para o fortalecimento da identidade, da autoestima e da representatividade

desses grupos historicamente marginalizados.

A homenagem propõe-se, portanto, a enaltecer os esforços coletivos que tornam

possível essa iniciativa, além de incentivar sua continuidade e expansão. Trata-se de um

reconhecimento à promoção da igualdade racial, do empoderamento e da transformação

social por meio da cultura e da expressão artística.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 12/06/2025, às 16:50:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 2101/2025 - Requerimento - 2101/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (301975) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações ao Instituto de

Gestão Estratégica de Saúde do

Distrito Federal - IGESDF acerca da

concessão de reajuste salarial ao

quadro de enfermeiros da instituição.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do

Distrito Federal, combinado com os artigos 16, inciso VIII, alínea “a”, e 42, todos do

Regimento Interno, que sejam solicitadas ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do

Distrito Federal as seguintes informações:

a) Se o Instituto irá promover tratamento isonômico para a categoria dos

enfermeiros, considerando a defasagem salarial nos últimos anos, uma vez que, no

contexto de recomposição salarial de seus quadros, é sabido que diversas

categorias receberam reajustes salariais significativos.

b) Considerando ainda que os enfermeiros se encontram há mais de dois sem

reajuste, qual percentual será proposto para a categoria, tendo em vista a

proximidade da data base destinada a negociação (outubro)?

c) Qual a previsão para implementação do plano de cargos e salários da

enfermagem?

JUSTIFICAÇÃO

A categoria dos enfermeiros, profissionais de nível superior com formação específica

em curso de graduação em Enfermagem, desempenha papel fundamental e indispensável no

sistema de saúde brasileiro. Estes profissionais são responsáveis pelo planejamento,

organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de

enfermagem, conforme estabelecido pela Lei nº 7.498/1986, que dispõe sobre a

regulamentação do exercício da enfermagem.

No contexto específico das unidades gerenciadas pelo IGES-DF, que incluem o

Hospital de Base do Distrito Federal, o Hospital Regional de Santa Maria e o Hospital Cidade

do Sol, além das unidades de pronto atendimento, os enfermeiros exercem atividades de alta

complexidade e responsabilidade técnica. Suas atribuições incluem a supervisão direta dos

REQ 2102/2025 - Requerimento - 2102/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (302091) pg.1

técnicos e auxiliares de enfermagem, o gerenciamento de equipes multidisciplinares, a

implementação de protocolos assistenciais, a coordenação de cuidados intensivos e a tomada

de decisões críticas que impactam diretamente na qualidade e segurança da assistência

prestada aos usuários do sistema público de saúde.

Com efeito, faz-se necessária a oferta de resposta às indagações, bem como a

máxima atenção e sensibilidade por parte da direção do IGES-DF, a fim de que seja

concedido reajuste proporcional e justo aos enfermeiros, em atenção a isonomia com as

demais carreiras, de forma a reconhecer o trabalho essencial que esses profissionais

desempenham.

Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 13/06/2025, às 10:11:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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REQ 2102/2025 - Requerimento - 2102/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (302091) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer informações à TERRACAP

sobre o andamento do processo de

regularização fundiária da área do

IAPI, localizada na Região

Administrativa do Guará – RA X.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

combinado com os arts. 16, inciso VIII, “a”; 42, todos do novo Regimento Interno da CLDF, o

encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento à TERRACAP para que

preste as seguintes informações relacionadas ao andamento do processo de regularização

fundiária da área do IAPI, localizada na Região Administrativa do Guará – RA X. :

a) qual o estágio atual do processo de regularização fundiária da área do IAPI no Guará?

b) existe cronograma definido para as etapas futuras da regularização?

c) quais são os principais entraves técnicos, jurídicos ou administrativos que ainda impedem a

finalização do processo?

d) a TERRACAP tem previsão de medidas ou ações para garantir a participação efetiva da

comunidade local nas decisões sobre a regularização?

e) já foram realizados estudos urbanísticos, ambientais e sociais específicos para a área? Se

sim, podem ser disponibilizados?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem como objetivo obter informações atualizadas sobre o

andamento do processo de regularização fundiária da área do IAPI, no Guará. Trata-se de

demanda recorrente de moradores da região, preocupados com a insegurança jurídica e a

ausência de infraestrutura adequada.

A regularização é fundamental para garantir o direito à moradia, o acesso a serviços públicos

e o pleno desenvolvimento urbano da região. Como representante da população do Distrito

Federal, especialmente das comunidades do Guará, é dever deste mandato acompanhar,

fiscalizar e fomentar políticas públicas que promovam justiça social e inclusão urbana.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

REQ 2103/2025 - Requerimento - 2103/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (301946) pg.1

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 13/06/2025, às 15:06:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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REQ 2103/2025 - Requerimento - 2103/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (301946) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Paula Belmonte)

Requer informações

complementares sobe o Aterro

Sanitário de Brasília, a fim de

melhor elucidar os fatos relativos à

situação do Rio.

Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito:

Com amparo no inciso II do art. 81 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, requer o envio das seguintes informações técnicas, contratuais e ambientais

relacionadas ao funcionamento do Aterro Sanitário de Brasília – ASB, localizado na Bacia do

Rio Melchior, com o objetivo de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior:

1. Avaliação da impermeabilização do solo e proteção do lençol freático:

a) Identificar a empresa ou instituições responsáveis pelo monitoramento da

impermeabilização do solo sob o ASB, com cópia integral dos contratos firmados.

b) Apresentar a metodologia utilizada para avaliação da impermeabilização, incluindo

frequência das medições, pontos georreferenciados de controle e parâmetros analisados.

c) Encaminhar cópias de todos os relatórios mensais de monitoramento do solo e das

águas subterrâneas dos desde 2017 (ano de inauguração do ASB), com destaque para

análises de eventual presença de chorume, metais pesados, compostos orgânicos

voláteis e outros contaminantes.

d) Informar se existe registro hidrogeológico da presença de lençol freático ou mina d’

água sob o ASB, com cópia do estudo correspondente.

e) Encaminhar estudo técnico que comprove a distância entre a base do aterro e o lençol

freático, e os riscos em caso de falha do sistema de impermeabilização.

f) Informar quais os pontos georreferenciados de monitoramento subterrâneo estão em

uso atualmente e seus respectivos resultados dos desde 2017.

g) Informar se houve autorização específica do IBRAM ou outro órgão competente para

construção do ASB sobre área com recarga de aquífero.

h) Informar acerca do transporte e demais serviços prestados no Aterro Sanitário de

Brasília – ASB.

2. Tratamento do chorume:

a) Identificar a empresa contratada atualmente para realizar o tratamento do chorume

gerado pelo ASB, com cópia integral do contrato e eventuais aditivos.

b) Especificar a tecnologia utilizada atualmente no tratamento e indicar se há estudo

técnico que fundamente a escolha da metodologia.

REQ 2104/2025 - Requerimento - 2104/2025 - Deputada Paula Belmonte - (301853) pg.1

c) Informar todos os produtos químicos utilizados no processo de tratamento, com

composição, finalidade, dosagens e riscos associados.

d) Encaminhar laudos de eficiência do tratamento e qualidade do efluente descartado no

Rio Melchior.

e) Informar qual entidade independente realiza a verificação final da qualidade da água

tratada.

f) Protocolo e metodologia detalhados do tratamento e destinação final do chorume

produzido pelo Aterro Sanitário de Brasília.

3. Custos operacionais:

a) Informar o custo por metro cúbico tratado de chorume, com valores pagos

mensalmente e insumos químicos.

b) Informar o volume diário médio de chorume tratado nos últimos 12 meses.

4. Governança e riscos:

a) Encaminhar cópia de todos os Planos de Contingência do ASB.

b) Encaminhar cópia de todos os Relatórios de Incidentes Ambientais ocorridos no ASB

nos desde 2017.

c) Informar sobre a previsão de nova licitação para contratação de empresa de

tratamento, com prazos e critérios técnicos.

5. Responsabilidade Técnica e Auditoria Ambiental:

a) Qual(is) profissional(is) técnico(s) se responsabilizam pelas análises de

impermeabilização, estabilidade do aterro e segurança ambiental? Encaminhar número de

registro no CREA ou órgão competente, bem como cópia das Anotações de

Responsabilidade Técnica (ARTs) correspondentes.

b) O SLU contratou auditorias ambientais independentes desde 2017 para verificar a

conformidade do ASB com as normas ambientais? Encaminhar relatórios integrais e

dados da empresa auditora, caso exista.

c) Existe previsão contratual de sanções à empresa operadora em caso de falhas no

sistema de impermeabilização ou no tratamento de chorume? Encaminhar cláusulas que

tratam de penalidades, garantias ou seguros ambientais.

d) Informar se houve substituições ou rodízios de fiscais desde 2017, com a devida

justificativa administrativa.

6. Licenciamento ambiental e obrigações legais:

a) Encaminhar cópia integral da Licença de Operação vigente do ASB, incluindo

condicionantes ambientais impostas pelo IBRAM.

b) Quais obrigações ambientais foram impostas nas licenças (ex.: recomposição florestal,

compensações ambientais, barreiras vegetais, controle de fauna)? Indicar status de

cumprimento de cada item.

c) Existe Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) referente ao ASB? Em caso afirmativo,

encaminhar a íntegra do documento.

7. Licitação e planejamento futuro:

a) Qual é a previsão de encerramento da atual etapa do contrato de operação e

tratamento de chorume do ASB? Há cláusula de transição? Encaminhar o cronograma

oficial.

b) O SLU já elaborou Termo de Referência ou minuta de edital para nova licitação?

Encaminhar cópia, mesmo que preliminar.

c) Quais critérios técnicos e ambientais estão sendo considerados para a próxima

licitação, especialmente no que diz respeito à escolha da tecnologia de tratamento (ex.:

osmose reversa, biotecnologia, ultrafiltração etc.)?

d) Existe estudo comparativo entre diferentes tecnologias de tratamento de chorume,

considerando custo, eficiência e impacto ambiental? Encaminhar cópia.

8. Conexão direta com o escopo da CPI:

REQ 2104/2025 - Requerimento - 2104/2025 - Deputada Paula Belmonte - (301853) pg.2

a) Há registros ou análises que identifiquem eventual relação entre o descarte de

efluentes do ASB no Rio Melchior e o aumento da poluição nos pontos de captação,

nascentes ou margens do rio? Encaminhar relatórios de fiscalização ambiental.

b) O SLU possui mapeamento da pluma de dispersão dos efluentes líquidos tratados e

sua interferência potencial no leito ou nas margens do Rio Melchior?

c) Informar a localização exata (com coordenadas geográficas) do ponto de lançamento

dos efluentes líquidos tratados no Rio Melchior, com identificação do(s) tubo(s) ou

estrutura(s) utilizadas para o descarte, bem como se há mais de um ponto de lançamento

ativo ou inativo. Encaminhar croqui técnico ou planta baixa do sistema.

9. Para tais fins, requer cópia dos seguintes documentos:

1. Encaminhar relação completa de todos os contratos firmados desde 2017 relacionados

à operação, impermeabilização, monitoramento, tratamento de chorume, limpeza,

transporte e demais serviços prestados no Aterro Sanitário de Brasília – ASB.

2. Encaminhar cópia integral dos contratos vigentes e encerrados, com valores, objeto,

vigência, aditivos e cláusulas de responsabilidade técnica e ambiental.

3. Encaminhar relação nominal dos fiscais e gestores designados para cada contrato, com

as seguintes informações:

a) Nome completo e matrícula funcional.

b) Cargo e natureza do vínculo (efetivo, comissionado, terceirizado, etc.).

c) Formação acadêmica e experiência técnica relacionada ao objeto do contrato.

d) Órgão/setor de lotação e estrutura hierárquica de supervisão.

e) Cópia do ato de designação de fiscalização.

4. Informar se houve substituições ou rodízios de fiscais desde 2017, com a devida

justificativa administrativa.

5. Encaminhar cópia de todos os relatórios de fiscalização produzidos desde 2017

relativos aos contratos mencionados.

6. Informar se há contrato vigente ou encerrado com consultoria técnica independente

para auditoria ou avaliação da execução contratual no ASB. Encaminhar cópia integral do

contrato, se houver.

7. Cópia integral dos relatórios de monitoramento de solo, subsolo, lençol freático e gases

do Aterro Sanitário de Brasília nos últimos cinco anos.

8. Cópia integral de todos os Relatórios de Incidentes (ou documento semelhantes)

ocorridos no Aterro Sanitário de Brasília nos últimos cinco anos.

9. Cópia de todos os Planos de Contingência do Aterro Sanitário de Brasília.

Justificativa

A presente Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi instaurada para investigar a

poluição do Rio Melchior, localizado no Distrito Federal e que faz a divisão geográfica entre as

regiões administrativas de Ceilândia e Samambaia. O Aterro Sanitário de Brasília, instalado

na Bacia do Rio Melchior é responsável pelo recebimento e tratamento dos resíduos sólidos

domiciliares de toda a população do Distrito Federal. Os efluentes resultantes desse

tratamento são lançados diretamente no curso d’água do rio Melchior.

REQ 2104/2025 - Requerimento - 2104/2025 - Deputada Paula Belmonte - (301853) pg.3

Esse lançamento pode estar contribuindo para a sabida condição degradada do rio

Melchior. Diante disso, fio necessário que os membros desta CPI realizassem Visita Técnica

Aterro Sanitário de Brasília para conhecer os processos de tratamento desses resíduos in loco

, verificando as etapas, a capacidade de processamento e a forma com que os efluentes são

lançados no rio.

Com a aprovação do Requerimento nº 30/2025 CPI Rio Melchior, na 4ª Reunião

Ordinária desta CPI, a referida visita foi realizada em 22/5/25. Durante essas atividades,

alguns pontos não ficaram esclarecidos a esta Comissão. Razão pela qual fa-se necessária a

complementação das informações prestadas pelo SLU na forma deste Requerimento.

Assim, por acreditar que a transparência, a legalidade, a eficiência e a moralidade

devem orientar toda a Administração Pública, e a fim de exercer plenamente as prerrogativas

de fiscalização deste Poder Legislativo, rogo o auxílio dos nobres parlamentares desta

Comissão Parlamentar de Inquérito no sentido de ser aprovado o presente Requerimento.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 14:34:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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Código Verificador: 301853 , Código CRC: a88c3ffd

REQ 2104/2025 - Requerimento - 2104/2025 - Deputada Paula Belmonte - (301853) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Paula Belmonte)

Requer a solicitação de informações

à Secretaria de Estado da

Agricultura, Abastecimento e

Desenvolvimento Rural (SEAGRI), a

fim de melhor elucidar os fatos

relativos à situação do Rio Melchior..

Com amparo no inciso II, do art. 81, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

DF, requeiro a Vossa Excelência, que sejam solicitadas as seguintes informações à

Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (SEAFRI), a fim

de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior:

Informações sobre as atividades rurais desenvolvidas na bacia hidrográfica do rio

Melchior.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem como objetivo subsidiar as discussões e deliberações

desta Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à

situação do Rio Melchior.

Esta CPI foi instaurada com a finalidade de investigar a poluição do Rio Melchior,

localizado no Distrito Federal, que delimita geograficamente as regiões administrativas de

Ceilândia e Samambaia. Os temas “água” e “resíduos sólidos” são os principais motivadores

da criação desta Comissão, tendo em vista que a água é o principal recurso natural objeto da

apuração — especificamente, o próprio Rio Melchior. A gestão dos resíduos sólidos, por sua

vez, está diretamente relacionada aos problemas enfrentados por esse curso hídrico, uma vez

que é na bacia hidrográfica do Rio Melchior que se localiza o destino da maior parte dos

resíduos sólidos urbanos do Distrito Federal.

A conhecida condição de degradação ambiental do Rio Melchior pode ser

considerada uma falha da Administração Pública no cumprimento de sua missão institucional,

especialmente no que se refere à aplicação das políticas públicas de recursos hídricos e de

gestão de resíduos sólidos.

Dessa forma, este parlamentar solicita as providências necessárias para elucidar o

tema em questão, por meio deste Requerimento de Informações — ressaltando que a recusa,

o não atendimento no prazo de trinta dias ou o fornecimento de informação falsa configuram

crime de responsabilidade.

REQ 2105/2025 - Requerimento - 2105/2025 - Deputada Paula Belmonte - (302277) pg.1

Nesse sentido, requerem-se as informações elencadas, a fim de garantir o pleno

exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, permitindo que esta Comissão

Parlamentar de Inquérito proponha as medidas cabíveis para atender às demandas da

população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 14:36:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 302277 , Código CRC: 8b36c0c3

REQ 2105/2025 - Requerimento - 2105/2025 - Deputada Paula Belmonte - (302277) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Constituição e Justiça

REQUERIMENTO Nº , DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Requer a realização de Sessão

Solene em Homenagem ao Dia do

Músico e de Outorga da Medalha da

Ordem do Mérito do Músico Militar, a

realizar-se no dia 26 de novembro de

2025, às 19 horas, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Músico e de Outorga da Medalha da Ordem do

Mérito do Músico Militar, a realizar-se no dia 26 de novembro de 2025, às 19 horas, no

Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A música acompanha a trajetória das civilizações, expressando valores, tradições e

emoções. No Brasil, institui-se o Dia do Músico, celebrado em 22 de novembro, em

homenagem aos talentos musicais e à memória de Santa Cecília, mártir cristã dos primeiros

séculos.

Nessa data, realizam-se festivais, solenidades e premiações que reconhecem o

trabalho de instrumentais, cantores, compositores, diretores, técnicos e fabricantes de

intrumentos musicais.

Nesse contexto, a Medalha Ordem do Mérito do Músico Militar, instituída pela

Academia de Medalhística Militar, destina-se a agraciar civis e militares que, por dedicação e

competência, contribuem para o fortalecimento e a divulgação da Cultura Musical Militar.

Assim, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em

questão.

Sala das Sessões, 12 de junho de 2025.

THIAGO MANZONI

Deputado Distrital

REQ 2106/2025 - Requerimento - 2106/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (301995) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710

www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 14:50:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 301995 , Código CRC: 7f215dd9

REQ 2106/2025 - Requerimento - 2106/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (301995) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos

participantes do movimento

Esquadrão de Cristo – Moto Clube.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene, no dia 18 de agosto

de 2025, às 19h30m, no Salão da Igreja Cristã Manancial da Vida – Taguatinga, em

homenagem aos participantes do movimento Esquadrão de Cristo – Moto Clube.

JUSTIFICAÇÃO

Propomos a realização de sessão solene em homenagem ao Esquadrão de Cristo -

Moto Clube, movimento cristão que, desde os anos 2000, promove a integração entre a

paixão pelo motociclismo e o compromisso com a fé cristã.

Formado majoritariamente por evangélicos, o grupo se destaca por seu caráter

inclusivo, reunindo membros de diferentes denominações em torno de um propósito comum:

levar a mensagem de amor, solidariedade e esperança por meio de ações evangelísticas e

sociais.

Ao longo de sua trajetória, o Esquadrão de Cristo tem atuado em diversas frentes,

participando de eventos motociclísticos, realizando serviços voluntários e promovendo

campanhas de cunho social e educativo, como a distribuição de cestas básicas, roupas e

brinquedos, ações de conscientização no trânsito e apoio a pessoas em situação de

vulnerabilidade, prestando assistência espiritual e emocional.

Diante da relevância de sua atuação para a sociedade, esta homenagem é uma forma

de reconhecer publicamente o trabalho de fé, solidariedade e cidadania desenvolvido pelo

Esquadrão de Cristo.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 13/06/2025, às 15:27:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 302172 , Código CRC: 324de0c6

REQ 2107/2025 - Requerimento - 2107/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (302172) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Paula Belmonte)

Requer a solicitação de informações

à Secretaria de Estado do Meio

Ambiente do Distrito Federal

(SEMA), a fim de melhor elucidar os

fatos relativos à situação do Rio

Melchior..

Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito:

Com amparo no inciso II, do art. 81, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

DF, requeiro a Vossa Excelência, que sejam solicitadas as seguintes informações à

Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal (SEMA), a fim de melhor elucidar

os fatos relativos à situação do Rio Melchior:

Cópia integral de todos os processos de Auto de Infração Ambiental pela SEMA nos

últimos cinco anos na área da bacia hidrográfica do rio Melchior;

Informação sobre a existência de planos, programas ou projetos desenvolvidos no interior

da bacia hidrográfica do rio Melchior ou no próprio rio.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem como objetivo subsidiar as discussões e deliberações

desta Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à

situação do Rio Melchior.

Esta CPI foi instaurada com a finalidade de investigar a poluição do Rio Melchior,

localizado no Distrito Federal, que delimita geograficamente as regiões administrativas de

Ceilândia e Samambaia.

Os temas “água” e “resíduos sólidos” são os principais motivadores da criação desta

Comissão, tendo em vista que a água é o principal recurso natural objeto da apuração —

especificamente, o próprio Rio Melchior. A gestão dos resíduos sólidos, por sua vez, está

diretamente relacionada aos problemas enfrentados por esse curso hídrico, uma vez que é na

bacia hidrográfica do Rio Melchior que se localiza o destino da maior parte dos resíduos

sólidos urbanos do Distrito Federal.

A conhecida condição de degradação ambiental do Rio Melchior pode ser

considerada uma falha da Administração Pública no cumprimento de sua missão institucional,

REQ 2108/2025 - Requerimento - 2108/2025 - Deputada Paula Belmonte - (302273) pg.1

especialmente no que se refere à aplicação das políticas públicas de recursos hídricos e de

gestão de resíduos sólidos.

Dessa forma, este parlamentar solicita as providências necessárias para elucidar o

tema em questão, por meio deste Requerimento de Informações — ressaltando que a recusa,

o não atendimento no prazo de trinta dias ou o fornecimento de informação falsa configuram

crime de responsabilidade.

Nesse sentido, requerem-se as informações elencadas, a fim de garantir o pleno

exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, permitindo que esta Comissão

Parlamentar de Inquérito proponha as medidas cabíveis para atender às demandas da

população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 17:10:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 302273 , Código CRC: 4809bbcc

REQ 2108/2025 - Requerimento - 2108/2025 - Deputada Paula Belmonte - (302273) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 18 de setembro de

2025, às 19h, no Plenário da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, em

comemoração ao Dia do Auditor

Fiscal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art.142 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 18 de setembro de 2025, às 19h, no

Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em comemoração ao Dia do Auditor Fiscal.

JUSTIFICAÇÃO

Os auditores fiscais do Distrito Federal exercem papel essencial na administração

tributária, sendo responsáveis pela arrecadação de receitas que viabilizam políticas públicas

em áreas fundamentais como saúde, educação, segurança e infraestrutura. Sua atuação

técnica, ética e estratégica é indispensável para garantir a legalidade na cobrança de tributos,

combater a sonegação e promover um ambiente econômico saudável e justo.

Além disso, o reconhecimento formal por meio de uma data comemorativa fortalece o

vínculo entre o poder público e esses servidores, valorizando sua dedicação ao interesse

público e incentivando a excelência na gestão fiscal do Distrito Federal.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis, para

a aprovação do requerimento ora apresentado, por ser uma justa homenagem aos Auditores

Fiscais do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

REQ 2109/2025 - Requerimento - 2109/2025 - Deputado Wellington Luiz - (301967) pg.1

Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 17:22:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 301967 , Código CRC: 7f45b6a3

REQ 2109/2025 - Requerimento - 2109/2025 - Deputado Wellington Luiz - (301967) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Requer a realização de sessão

solene em comemoração aos

Projetos de Saúde nas Escolas, a

ser realizada no dia 6 de outubro de

2025, às 14h, no auditório desta

Casa de Leis.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, requeiro a realização de

Sessão Solene em comemoração aos Projetos de Saúde nas Escolas, a ser realizada no dia

6 de outubro de 2025, às 14h, no auditório desta Casa de Leis.

JUSTIFICAÇÃO

A realização da presente Sessão Solene está vinculada ao Edital nº 01/2025 – Saúde

nas Escolas, de autoria da deputada distrital Dayse Amarilio, cuja proposição surgiu diante da

crescente necessidade de fortalecer ações de prevenção a doenças endêmicas, como a

dengue, e de consolidar práticas pedagógicas integradas à saúde, cidadania e

sustentabilidade nas escolas públicas do Distrito Federal.

O edital tem como objetivo apoiar projetos escolares que promovam a

conscientização e o protagonismo estudantil, por meio da formação de agentes

multiplicadores e embaixadores da saúde. Tais iniciativas visam disseminar boas práticas e

informações preventivas, contribuindo para a construção de ambientes escolares mais

seguros, saudáveis e participativos.

A Sessão Solene busca reconhecer publicamente os projetos premiados, incentivar a

continuidade dessas ações e mobilizar gestores, educadores, estudantes e famílias em torno

de uma agenda positiva de transformação social.

Alinhada aos princípios da saúde integral, da educação cidadã e da participação

comunitária, esta iniciativa reforça o compromisso com políticas públicas intersetoriais e

inclusivas, capazes de impactar positivamente a qualidade de vida de crianças, adolescentes

e suas comunidades.

Dessa forma, a comemoração aos Projetos de Saúde nas Escolas simboliza não

apenas o reconhecimento de boas práticas, mas também um importante passo na construção

de uma cultura de prevenção, cuidado e empoderamento no ambiente escolar.

Sala das Sessões, …

REQ 2110/2025 - Requerimento - 2110/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (302295) pg.1

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 17:30:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 302295 , Código CRC: af311496

REQ 2110/2025 - Requerimento - 2110/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (302295) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Iolando)

Requer a realização de Sessão

Solene , externa, a ser realizada no

dia 23 de junho, as 10h por ocasião

do Aniversário do INCRA 8..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa a realização de

Sessão Solene , externa, a ser realizada no dia 23 de junho, as 10h por ocasião do

Aniversário do INCRA 8..

JUSTIFICAÇÃO

A presente Sessão Solene externa, a ser realizada no dia 23 de junho, às 10h, em

Brazlândia , tem como objetivo celebrar o aniversário do INCRA 8 – Unidade Regional do

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária , destacando sua trajetória,

importância e contribuições para o desenvolvimento rural e social do Distrito Federal e da

Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno (RIDE).

O INCRA 8 tem desempenhado papel fundamental na execução de políticas públicas

voltadas à reforma agrária, regularização fundiária, apoio à agricultura familiar e

fortalecimento das comunidades rurais. Sua atuação tem sido essencial para promover a

inclusão social, a justiça fundiária e o desenvolvimento sustentável das áreas rurais do DF.

A escolha de Brazlândia como local da solenidade é simbólica e estratégica, uma vez

que a região concentra importante parcela de assentamentos rurais, agricultores familiares e

beneficiários diretos das ações do INCRA. A Sessão Solene externa permitirá maior

aproximação com a comunidade local, reconhecendo o trabalho conjunto entre o órgão, os

produtores rurais, lideranças comunitárias e demais parceiros institucionais.

Trata-se de uma oportunidade para valorizar os servidores e colaboradores do INCRA

8, relembrar os avanços conquistados ao longo dos anos e reafirmar o compromisso com a

promoção de um campo mais justo, produtivo e democrático.

Portanto, a realização desta Sessão Solene externa é plenamente justificada e

representa um gesto de reconhecimento institucional à relevância histórica e social do INCRA

8 para o Distrito Federal e para o país.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO IOLANDO

REQ 2111/2025 - Requerimento - 2111/2025 - Deputado Iolando - (302519) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 17/06/2025, às 10:11:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 302519 , Código CRC: 7d2eaf78

REQ 2111/2025 - Requerimento - 2111/2025 - Deputado Iolando - (302519) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Manifesta apoio ao reforço dos

quadros da carreira de Auditor-

Fiscal do Trabalho, de modo a

adequar a quantidade de tais

profissionais em exercício no Brasil

ao patamar recomendado pela

Organização Internacional do

Trabalho.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , por iniciativa do Deputado

Rogério Morro da Cruz, manifesta apoio ao reforço dos quadros da carreira de Auditor-Fiscal

do Trabalho, de modo a adequar a quantidade de tais profissionais em exercício no Brasil ao

patamar recomendado pela Organização Internacional do Trabalho.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho sofre, há mais de uma década, com a ausência de

recomposição de seu quadro funcional. A última reposição significativa ocorreu há mais de 13

anos. Atualmente, o Brasil conta com cerca de 1.800 Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs)

em exercício, o menor número dos últimos 35 anos, em um contexto de agravamento das

demandas sociais e da complexidade das relações de trabalho.

O número total de cargos criados na carreira permanece inalterado desde a década

de 1990, fixado em 3.644. Desse total, mais de 1.800 postos encontram-se vagos, e outros

500 servidores já estão em abono de permanência, com possibilidade iminente de

aposentadoria, o que pode agravar ainda mais o quadro de insuficiência de pessoal.

A mais recente seleção pública da carreira, realizada por meio do Concurso Nacional

Unificado (CNU) em 2024, ofertou 900 vagas imediatas. O curso de formação foi concluído

em maio de 2025, com previsão de posse para o segundo semestre. Apesar de expressivo,

esse número cobre menos de 25% do déficit atual e está muito aquém das necessidades

reais da Inspeção do Trabalho.

Estudo técnico do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), publicado em

março de 2025 (Nota Técnica Disoc nº 117/2025), estima que, de acordo com os parâmetros

da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil deveria manter ao menos 6.372

MO 1398/2025 - Moção - 1398/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (301965) pg.1

AFTs em atividade para garantir uma cobertura minimamente adequada das atividades

fiscalizatórias. Esses parâmetros são definidos com base no grau de industrialização e no

volume de força de trabalho dos países, nos termos da Convenção nº 81 da OIT — ratificada

pelo Brasil e incorporada ao ordenamento jurídico por meio do Decreto nº 10.088/2019.

Mesmo com a ocupação integral dos 3.644 cargos legalmente existentes, o efetivo

ainda ficaria cerca de 43% abaixo do mínimo necessário. Essa subdimensionamento implica

consequências graves: ele compromete a atuação do Estado brasileiro em áreas essenciais

como o combate ao trabalho escravo, à informalidade, ao trabalho infantil, à sonegação de

verbas rescisórias e às infrações relativas à segurança, à saúde e à jornada de trabalho.

Também expõe o país à possível violação de obrigações internacionais assumidas perante

organismos multilaterais.

Adicionalmente, trata-se de uma carreira superavitária, cujo impacto fiscal é

amplamente compensado pela arrecadação que gera. A referida nota técnica do Ipea projeta

que a nomeação de 900 novos AFTs geraria um impacto arrecadatório de R$ 431,2 milhões

ao ano, frente a um custo de R$ 279,9 milhões. Ou seja, para cada real investido na

recomposição da força de trabalho, há um retorno superior a R$ 1,50 em receitas correntes.

Em cenários de convocação ampliada — 1.350 ou 1.800 novos servidores — esse retorno

também se mantém favorável.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 já prevê recursos para o provimento

excepcional de 200 cargos com mês de referência em junho, no montante de R$ 39,9

milhões. Com ajustes orçamentários compatíveis com a LDO e a LOA de 2026, é possível

convocar nova turma de até 900 aprovados ainda neste ano, assegurando o aproveitamento

da lista de espera e evitando a expiração do prazo de validade do certame.

Diante desse cenário — marcado por desassistência estrutural, prejuízo fiscal evitável

e risco institucional —, esta Casa Legislativa manifesta apoio integral à convocação de todos

os candidatos aprovados no cadastro reserva do concurso CPNU/AFT 2024, de modo a suprir

os cargos vagos na carreira e aproximar o Brasil do patamar técnico recomendado pela OIT

para garantir um ambiente de trabalho mais justo, digno e seguro à população trabalhadora.

Sala das Sessões, …

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2025, às 18:08:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 301965 , Código CRC: 6b445df7

MO 1398/2025 - Moção - 1398/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (301965) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado(a) )

Manifesta votos de louvor e

reconhecimento a Daniel Oliveira

Valverde, Técnico Administrativo da

GAPS, pelo empenho, prontidão e

iniciativa humanitária na

mobilização da operação de

remoção de duas vítimas de

acidente automobilístico, ocorrido

na cidade de Mogi Mirim/SP, para o

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna, m anifesta votos de louvor e reconhecimento a Daniel Oliveira Valverde,

Técnico Administrativo da GAPS, pelo empenho, prontidão e iniciativa humanitária na

mobilização da operação de remoção de duas vítimas de acidente automobilístico, ocorrido na

cidade de Mogi Mirim/SP, para o Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

Por meio desta moção, destacamos e reconhecemos a relevante atuação de Daniel

Oliveira Valverde, Técnico Administrativo da Gerência de Assistência Psicossocial (GAPS),

cuja mobilização rápida, sensível e comprometida foi determinante para a preservação de

duas vidas após um trágico acidente automobilístico ocorrido na cidade de Mogi Mirim/SP.

No acidente, um casal de Brasília perdeu a vida, restando gravemente feridos os dois

filhos — um jovem de 20 anos e uma criança de 7 anos. A colisão do veículo contra uma

contenção metálica e sua queda em uma ribanceira de cinco metros de altura configuraram

um cenário de extrema gravidade, exigindo ação imediata e articulação institucional.

MO 1399/2025 - Moção - 1399/2025 - Deputado Jorge Vianna - (301953) pg.1

Diante da dor da perda e da urgência do socorro, Daniel Valverde — primo da vítima

fatal — agiu com coragem, lucidez e proatividade. Ele foi o responsável por acionar os canais

institucionais e requerer, junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a operação

de remoção que garantiu a transferência segura dos sobreviventes para atendimento

hospitalar na capital federal.

Sua iniciativa foi crucial para viabilizar uma resposta técnica eficiente e humanizada,

articulando esforços em meio à tragédia familiar com grande senso de dever e solidariedade

Homenagear Daniel Valverde é reconhecer um gesto nobre de humanidade, empatia

e compromisso com a vida, digno de admiração e respeito. Sua atuação exemplar inspira

confiança na força da solidariedade e no poder da ação individual em momentos de crise.

Diante disso, submetemos esta moção à apreciação dos digníssimos Parlamentares,

solicitando seu apoio para a aprovação como uma forma justa de homenagear Daniel Oliveira

Valverde e valorizar cidadãos que, com coragem e sensibilidade, fazem a diferença quando

vidas estão em risco.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 16/06/2025, às 16:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 301953 , Código CRC: 40cab0ea

MO 1399/2025 - Moção - 1399/2025 - Deputado Jorge Vianna - (301953) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado(a) )

Manifesta votos de louvor aos

Bombeiros Militares que especifica,

pelo excelente serviço prestado e

dedicação no cumprimento do

dever, demonstrados na

coordenação da operação de

remoção de duas vítimas de

acidente automobilístico, da cidade

de Mogi Mirim/SP para o Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna, m anifesta votos de louvor e reconhecimento aos Bombeiros Militares, abaixo

especificados, pelo excelente serviço prestado e dedicação no cumprimento do dever,

demonstrados na coordenação da operação de remoção de duas vítimas de acidente

automobilístico, da cidade de Mogi Mirim/SP para o Distrito Federal.

Lista de homenageados:

1. Coronel QOBM/COMB Moises Alves Barcelos

2. Coronel QOBM/COM. Jose Genilson Dos Santos

3. Coronel QOBM/COMB Eloizio Ferreira Do Nascimento

4. Tenente Coronel QOBM/COMB Ronaldo Lima De Medeiros

5. Tenente Coronel QOBM/COMB Victor Fernando De Oliveira Spagnolo

6. Tenente Coronel QOBM/COMB Luiz Henrique Rossi Santiago

7. Tenente Coronel QOBM/COMB Daniela Largura Ferreira

8. Tenente Coronel QOBM/COMB Bruno Marcelino De Almeida Nunes

9. Tenente Coronel QOBM/COMB Paula Tiemy Nogueira

10. Tenente Coronel RR Lázaro De Deus Batista

11. Capitão QOBM/COMB Rodrigo De Carvalho Farias

MO 1400/2025 - Moção - 1400/2025 - Deputado Jorge Vianna - (301950) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

Por meio desta proposta, exaltamos a liderança, o comprometimento e o elevado

senso de responsabilidade dos Bombeiros Militares que coordenaram, com excelência técnica

e profissionalismo, a operação de remoção de dois pacientes em estado grave, vítimas de um

trágico acidente automobilístico ocorrido na cidade de Mogi Mirim/SP.

O acidente vitimou fatalmente um casal de Brasília, deixando como sobreviventes os

dois filhos — um jovem de 20 anos e uma criança de 7 anos — ambos em estado crítico. O

veículo da família colidiu contra uma contenção metálica da estrada e caiu em uma ribanceira

de aproximadamente cinco metros de altura, configurando um cenário de extrema gravidade

que demandou resposta articulada, célere e precisa.

A ocorrência teve ampla repercussão na imprensa, destacando a dimensão da

tragédia familiar. A informação foi publicada em diversos noticiários, como no portal G1:

https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2025/04/22/casal-de-brasilia-morre-em-

acidente-no-interior-de-sao-paulo.ghtml.

A atuação dos oficiais responsáveis pela coordenação da missão foi decisiva para o

sucesso da operação. Desde a mobilização das equipes, o planejamento logístico até o

acompanhamento técnico da execução, cada etapa contou com a experiência e a

sensibilidade de quem compreende a gravidade do momento e age com precisão para salvar

vidas.

Reconhecer esse trabalho é valorizar a inteligência operacional e a capacidade

estratégica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que garante a eficiência e a

segurança das missões.

Diante disso, submetemos esta moção à apreciação dos digníssimos Parlamentares,

solicitando seu apoio para a aprovação como uma forma justa de homenagear os Bombeiros

Militares responsáveis pela coordenação desta missão, reconhecendo sua competência

técnica, sua liderança em situações críticas e sua inestimável contribuição para a preservação

da vida e o bem-estar da população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 16/06/2025, às 16:53:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

MO 1400/2025 - Moção - 1400/2025 - Deputado Jorge Vianna - (301950) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 301950 , Código CRC: 5026c7f7

MO 1400/2025 - Moção - 1400/2025 - Deputado Jorge Vianna - (301950) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Manifesta votos de louvor e

reconhecimento pelo Ato de Bravura

aos Bombeiros Militares que

especifica, pelo excelente serviço

prestado e dedicação no

cumprimento do dever,

demonstrados na operação de

remoção de duas vítimas de

acidente automobilístico, da cidade

de Mogi Mirim/SP para o Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna, m anifesta votos de louvor e reconhecimento pelo Ato de Bravura aos

Bombeiros Militares, abaixo especificados, pelo excelente serviço prestado e dedicação no

cumprimento do dever, demonstrados na operação de remoção de duas vítimas de acidente

automobilístico, da cidade de Mogi Mirim/SP para o Distrito Federal.

Lista de homenageados:

1. Subtenente QBMG-2 Marcel Batista Rodrigues;

2. Subtenente QBMG-2 Walterney Antônio de Souza;

3. 2º Sargento QBMG-2 Wellington Carlos da Silva;

4. 2º Sargento QBMG-2 Allan Jhony de Souza Castro;

5. 2º Sargento QBMG-2 Bruno Magnum Parente Timbó Pinheiro Silva;

6. 3º Sargento QBMG-1 Frederico Fabíola de Melo.

MO 1401/2025 - Moção - 1401/2025 - Deputado Jorge Vianna - (301943) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

Por meio desta proposta, exaltamos a bravura e o compromisso dos Bombeiros

Militares, que, com profissionalismo e dedicação, atuaram na remoção de dois pacientes em

estado grave, vítimas de um trágico acidente automobilístico ocorrido na cidade de Mogi Mirim

/SP.

O acidente vitimou fatalmente um casal de Brasília, deixando como sobreviventes os

dois filhos — um jovem de 20 anos e uma criança de 7 anos — ambos em estado crítico. O

veículo da família colidiu contra uma contenção metálica na estrada e despencou em uma

ribanceira de aproximadamente cinco metros de altura, ocasionando um cenário gravíssimo

que exigiu resposta rápida, técnica e humanitária.

A ocorrência teve ampla repercussão na imprensa, destacando a gravidade da

tragédia familiar. A informação foi publicada em diversos noticiários, como no portal G1:

https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2025/04/22/casal-de-brasilia-morre-em-

acidente-no-interior-de-sao-paulo.ghtml.

A operação de remoção coordenada pelos bombeiros militares do Distrito Federal foi

fundamental para garantir a transferência e o transporte em segurança das vítimas

sobreviventes até a capital, assegurando-lhes melhores condições de atendimento médico e

dignidade no socorro.

Reconhecer o trabalho do Corpo de Bombeiros é enaltecer um verdadeiro ato de

heroísmo e reafirmar a importância desses profissionais na preservação da vida e no

enfrentamento de situações críticas com coragem, técnica e humanidade.

Diante disso, submetemos esta moção à apreciação dos digníssimos Parlamentares,

solicitando seu apoio para a aprovação como uma forma justa de homenagear os Bombeiros

Militares que atuaram diretamente na missão de remoção, reconhecendo sua coragem,

preparo técnico e dedicação exemplar no resgate de vidas humanas em situação de extrema

urgência, reafirmando o valor desses profissionais para a segurança e o bem-estar da

população do Distrito Federal

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 16/06/2025, às 08:13:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 301943 , Código CRC: 70242596

MO 1401/2025 - Moção - 1401/2025 - Deputado Jorge Vianna - (301943) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal, por

ocasião da Sessão Solene em

homenagem às metroviárias e

metroviários do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

Diretoria da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF)

Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Distrito

Federal (SINDMETRÔ/DF)

Associação dos Metroviários do Distrito Federal (Asmetrô-DF)

Abdias de Caldas Lima Filho

Acacia Keilla Ferreira de Souza Fortunato de Melo Silva

Aci Costa Pereira

Adailton Alexandre Vieira

Adalberto Pamplona da Silva

Adelio Augusto de Araujo

Adilson Martins de Souza

Adimilton Azevedo de Melo

Adler Carvalho Rocha

Adriana Almeida de Oliveira Guimarães

Adriana Araujo de Albuquerque Coelho

Adriana Rodrigues da Silva

Adriana Rodrigues Leme

Adriane dos Santos Vieira Ferreira

Adrianno Costa dos Santos

Adriano da Silva Souza

Adriano Heleno da Silva

Aécio Douglas Pinto

Agamenon Setembrino de Jesus dos Passos

Agenor Alves de Oliveira

Agostinho Guimarães Rocha

Aguina Fernanda José da Silva Peixoto

MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.1

Ailton Galvão de Brito

Airton Souza Ribeiro

Alan Carlos Rodrigues Lucas

Alana Keilla Soares Camara Cardoso

Albanisia Fernandes de Souza Duarte

Alberto Espindola

Alberto Mendonca de Melo

Aldemir Gouveia Barreto Junior

Alencar Bezerra de Faria

Alessandra do Nascimento Noleto

Alessandra Navarrete Brisolara da Silva

Alessandro Araujo da Silva

Alessandro da Silva Andrade

Alessandro Lopes Celestino

Alessandro Monteiro Vaz

Alessandro Nogueira Aleixo

Alessandro Silva Matos

Alex Almeida Gomes

Alex Anderson Alves Cacau

Alex de Azevedo Silva

Alex dos Santos Souza

Alex Fabiani Ferreira de Sa

Alex Ferreira do Nascimento

Alex Gomes da Silva

Alex Patrocinio de Souza

Alexandre Alonso de Souza

Alexandre Araujo de Oliveira Silva

Alexandre da Cruz Santos Santarem

Alexandre de Araujo Mendes Maia

Alexandre Erhardt dos Santos Amaral de Souza

Alexandre Ferreira Costa

Alexandre Ferreira de Castro

Alexandre Ferreira de Cerqueira

Alexandre Henrique Silva

Alexandre Magno Ribeiro do Nascimento

Alexandre Matrosov de Moura Rego

Alexandre Medeiros

Alexandre Robison Pereira de Aguiar

Alexandre Santana

Alexandro Ribeiro Caldeira

Alexis Germano Grangeiro

Alfredo Augusto de Lima

Alfredo Carlos Petit

Alfredo Claudio de Oliveira

Alfredo Marinho Muniz

Aline Caroline da Silva Feitosa

Alisson Sousa Nascimento

Ally Schester Wellen e Queiroz

Aluysio Soares Coqueiro

Alysson Bruno Bezerra Gomes

Amanda Araujo Magalhães

Amanda Cristina de Carvalho Souza

Amanda Ferreira e Silva

Amanda Franklin da Silveira

Amanda Portes Good

Amauri Cambraia Machado

MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.2

Amilton José Pereira

Ana Carolina Torres de Sousa

Ana Caroliny de Oliveira Pinheiro

Ana Elisabete Holanda Vilela de Andrade

Ana Maria Fidelis de Souza

Ana Paula de Castro Souza

Ana Paula Paranagua Chaves

Anastacio de Souza Prado Junior

Anderson de Azevedo Silva

Anderson dos Santos Ribeiro

Anderson Ferreira dos Santos

Anderson Ferreira Soares

Anderson Lacerda Matheus

Anderson Luiz Senna Costa

Anderson Mendes Garajau

Anderson Munhoz Ferreira

Anderson Nelson Nunes

Anderson Potiguara Alves de Matos

Anderson Rabelo de Carvalho

Anderson Ricardo de Almeida Reis

Anderson Roberto Pamplona Gomide

Anderson Teles da Silva

Anderson Vasconcelos Pereira

Anderson Vieira dos Santos

Andre Charrua da Silva

Andre Felipe Seixas Trindade

Andre Flaviano Manhaes D Oliveira

Andre Luis da Silva

Andre Luis Gonçalves da Costa

Andre Luis Stefanelli Conceição

Andre Luiz Amancio

Andre Luiz Gil de Souza

Andre Luiz Oliveira Medeiros

Andre Luiz Peixoto Gomes

Andre Menezes Lopes

Andre Ribeiro Ramos da Cunha

Andre Soares de Azevedo

Andrea Apparecida Carvalho da Cunha

Andreia Madalena Batista Maia

Andressa Soares Pereira

Anilson Magalhães Xavier Oliveira

Anselmo José Fernandes Filho

Antenor da Silva Neves

Antonia Fabiana Dias de Oliveira Alcantara

Antonio Carlos dos Santos

Antonio Carlos Wolfgrann Monteiro

Antonio Claudio Pereira de Souza

Antonio Cleuto Rodrigues

Antonio de Araujo Gonçalves

Antonio Elias de Oliveira Neto

Antonio Ferreira Chaves Filho

Antonio Gonçalves Filho

Antonio Hermenegildo Coelho Pita

Antonio José Fortes Carvalho

Antonio Josiberto Martins de Souza

Antonio Martins da Silva Primo

MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.3

Antonio Nilton Orrico dos Santos

Antonio Pereira Barbosa

Antonio Rafael Alves Coelho

Aparecida Luisa de Souza

Ariane de Souza Vieira

Arianes Rocha Lopes Noronha

Armando Cesar Viana de Lima

Arnaldo Ferreira da Costa

Artenilton Grangeiro da Silva

Artur Vargas Barbosa

Asley Ribeiro dos Santos

Athos Magno Rebelo de Santana

Átila Anacleto Fiuza

Augusto da Silva Costa

Availton Gomes Pereira

Aylton Azevedo de Melo

Ayrton Lemos de Sousa

Bachamam Dantas Poeck

Barbara Francine Oliveira Santos

Barbara Katsue Azevedo Nakamura dos Reis

Beatriz Schwetter

Bene Nogueira Sobrinho

Braulio dos Santos Ramalho

Breno Ferreira Tominaga da Silva

Breno Wesley Couto Paz Cardoso

Bruna Carla Carvalho Cavalcante

Bruna dos Santos Vieira

Bruna Erika Santiago Poeck

Bruno Belo de Sousa

Bruno de Oliveira Nogueira

Bruno Fontinele Mac Ginity

Bruno Licio Vieira Alves

Bruno Lui Correia e Silva

Bruno Oliveira Dias

Bruno Silveira Lacerda Alves

Bruno Souza Duarte Costa

Caio Cesar Rocha Feitosa

Camila Alencar Gomes

Camilla Rezende Viana Matos

Camilo André Santos Noleto de Carvalho

Carla Carvalho Souza Stumpf

Carla Poliana Santos Avila

Carla Silvania Belusio Almeida

Carlos Alberto Cassiano Silva

Carlos Alberto de Fontes

Carlos Alberto Nogueira Alves

Carlos Alexandre Cardoso Faria

Carlos Alexandre da Cunha

Carlos Antonio Francisco Macedo

Carlos Augusto Luttembarck de Oliveira

Carlos Breno Rodrigues da Costa

Carlos Eduardo Batista de Oliveira Junior

Carlos Eduardo de Araujo Ventura

Carlos Frederico Barros

Carlos Henrique de Oliveira Matos

Carmelindo de Souza Araujo

MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.4

Cassius Pereira Ramos

Catia Mendes Beirão de Oliveira

Celia de Oliveira Borges Ornelas

Celina Alves Machado Pereira Andrade

Celio Domingos Pimenta

Cesar Junio Sampaio Moreira

Cesar Neri Evangelista Mota

Cesar Silas Ribeiro Lima

Charlene Costa Silva

Chervison Rodrigues de Souza

Christopher Nunes Carezolli

Cicero Evandro dos Anjos

Cilnara Maria Pinto Pereira Menezes de Oliveira

Ciro Francisco Oliveira

Clarissa de Lima Fernandes

Claudete Gomes Pereira de Sousa Marques

Claudia Alicia Santos Echavarria

Claudia Cristina Barbosa dos Santos

Claudia Sueli do Nascimento

Claudio Cesar Correa de Faria

Claudio Fernando Benicio Araujo

Claudio Irineu da Silva

Claudio Maiano Silva

Claudio Rodrigues Leme

Claudio Sales Gonçalves

Clauseni Gomes Rodrigues

Clayton dos Santos Rodrigues

Cleber Calixto Lima

Cleber de Sousa Rabelo

Clecio Alves da Silva

Cleidemario Luiz de Souza

Cleiton de Oliveira Costa

Clenio Marcos Damasceno de Souza

Clenio Queiroz Oliveira

Cleso de Oliveira Santos

Cleuber Franca Ferreira

Cleudir Nascimento de Sousa

Cleuza Maria da Silva e Sa

Cleyton dos Anjos Beserra

Clidenor Carvalho de Sousa Junior

Clovis Pereira de Britto

Cristiane Jorge

Cristiano Nunes dos Santos

Cristina Melo Gonçalves

Cristina Sousa Parreira

Cybele Michels

Daian de Sousa Machado

Dailton Ribeiro da Costa

Dalcir José Arenhart

Dalmo Coelho Cordova Filho

Dalton de Sousa Santos

Damião Ronaldo Pereira

Daniel Augusto de Lima

Daniel Camargo

Daniel Carlos Sousa Almeida

Daniel dos Reis Cardoso Nakamura

MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.5

Daniel Mendes Dias Chagas

Daniel Pereira da Silva

Daniel Sales Ferreira

Daniela Cunha Rodrigues

Daniela Diniz Rodrigues

Daniela Lopes dos Santos Dias

Daniele Gomes Prandi

Daniele Souza Tavares

Danila Vieira Rocha Mantovani

Danilo Jhonata Carrilho

Danilo Rodrigo dos Santos Chmurzynski

Danilo Sivieri Bueno

Danilo Xavier Fernandes e Silva

Darcia Damaceno Oliveira

Dario de Abreu Martins

Darlan Silvio Batista Prado Junior

Darlis Cavalcante Pereira

David Carques de Araujo

David Fernandes da Silva

David Magalhães Santana

Deborah Witchmichen Athayde

Deilton Lopes da Silva

Demetrio dos Santos Silva

Demetrius Soares Silva

Demilson Salustiano Pires Junior

Denise Sampaio Braga Ferreira

Denize Ferreira Canedo de Alvarenga

Dennis Carnauba Santos

Dhanny Morais de Almeida

Diana Rejane Aleixo Alves

Diego Batista Morais e Silva

Diego de Oliveira Tavares

Diego Lacerda de Oliveira

Diego Martinello de Oliveira

Diego Mondini de Souza

Diego Moura Bandeira

Diego Wesley Santos Aragão

Diogo Freitas de Sá

Diogo Lopes Rodrigues

Diogo Rodrigues Leocadio

Dione Gomes de Aguiar

Diones da Mota Ramos

Divina Marques

Djalma de Almeida Sergio

Douglas de Sousa Ribeiro

Eberson Monteiro de Souza

Eddi Mordekhay Oliveira

Eden Graciano Felipe

Edenys Alves Carvalho

Eder Alexandre Guimarães Borges

Edevania Rodrigues Alves Rocha Moraes

Edgar Sousa

Edicarlos de Almeida Barbosa

Edilamar das Dores Araujo Reis

Edilson Araujo Alves

Edimar Francisco Beserra do Nascimento

MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.6

Edinaldo do Prado Silva

Edinira Barroso Antunes Moreira

Edivaldo Cesar dos Santos

Edivaldo Simplicio Barbosa

Edivaldo Vieira Cardoso

Edivan Soares da Silva

Edjanete Marques dos Santos

Edla Amelia Araque dos Santos

Edlucia Araujo Alves

Edmar Alves da Silva

Edmar Batista Araujo

Edmilson Alves Rocha

Edmilson Pereira dos Reis

Edna Miyuki Sonoda

Ednei Medeiros Gomes

Ednei Silva de Siqueira

Edson Ferreira da Silva

Edson Ferreira Dias

Edson Helio de Oliveira Filho

Edson Pereira de Sousa

Eduardo Alexandre Ferreira R. de Oliveira e Sousa

Eduardo Baptista Germano

Eduardo Cesar Pereira

Eduardo Ferreira de Jesus

Eduardo Luis de Oliveira Lopes

Eduardo Silva Sousa

Eduardo Souza Freitas

Edvaldo Jesus da Silveira Campos

Edvan de Oliveira Peixoto

Edwillian Freitas da Silva

Egberto Lima da Conceição

Egnaldo Gonçalves Vieira

Elcio José da Silva Junior

Elenice Mendonca de Oliveira

Eliana Roma Penna

Eliane da Silva Messias

Eliane Pereira Rocha

Eliane Rodrigues dos Santos

Elias Galdino de Siqueira Junior

Elias Gomes de Souza

Elienilson Barros Coutinho

Eliete dos Santos Felix

Elise Cristina Bispo do Nascimento

Eliton Geraldo de Oliveira

Eliza Cristina de Oliveira

Elizabete da Silva Santos

Elizabeth Soares Gondim

Ellen Machado Mendes de Sousa

Elmar Tiburtino Rodrigues da Silva

Elmo Pereira da Silva Netto

Elomar Rodrigues da Silveira

Elvis Ney Noronha Vasconcelos

Elzo Alves de Souza

Emerson Alves Urani

Emiliano Pirineus Cardoso

Emmanuel Luis Anselmo Joanitti

MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.7

Erasmo Pereira de Souza

Érico do Nascimento Brandi de Oliveira

Érico Verissimo de Souza Santos

Erika dos Santos Laurindo

Erismar Antonio dos Santos

Esdras Alves da Silva

Esio Pimentel de Oliveira

Esteamer Divino Pires

Eusaneth da Costa Bezerra

Evaldo Rodrigo Martins Camilo

Evandro Iani

Evangelista Ferreira de Sousa

Everton da Silva Ribeiro

Everton Oliveira Souza

Evilardo de Santana Souza

Ezequiel de Almeida Santos

Ezequiel dos Santos Gomes

Fabiana Costa de Sousa

Fabiana Soares

Fabiano Aires Rosa

Fabio Antonio Carvalho

Fabio da Silva Santana

Fabio Guedes Santana

Fabio Miguel Ferri

Fabio Simões Fiscina

Fabiola Maria Pimentel Moreira

Fabricio Junior Cipriano

Fabricio Lucas dos Santos

Fatima Fernandes Marques

Fausto Yzumi Tanisue

Felipe Augusto Lopes Ruela

Felipe Carlos Adriano

Felipe Fernandes de Sousa

Felipe Gustavo Martins Ribeiro

Felippe Povoa Moniz

Fernanda de Oliveira Soares e Sousa

Fernanda Silva Gomes

Fernando Antonio dos Santos

Fernando Bijos Rabello

Fernando Camara Olivieri

Fernando Cardoso da Silva

Fernando da Cruz Sales

Fernando de Abreu Machado

Fernando Hiroshi Nomura

Fernando Teles da Costa

Fernando Virgulino da Silva

Flavia Fernandes Vieira

Flavia Regina Correa Barreto

Flavia Rosana de Souza Faria

Flavia Silva Duarte

Flavia Sousa Silveria da Silva

Flavia Versiani dos Santos

Flavia Xavier Araujo

Flavio Bezerra de Medeiros

Flavio Lemos das Neves

Francisco Alves da Silva

MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.8

Francisco Alves da Silva

Francisco Carlos Silva

Francisco das Chagas Araujo Rodrigues

Francisco das Chagas Pereira da Silva

Francisco de Assis Araujo

Francisco Edimar de Amorim Junior

Francisco Edimar Elias Machado

Francisco Felipe Cabral Aguiar

Francisco Ivan Rodrigues Barros

Francisco Jeovan da Silva Martins

Francisco José de Brito B. Lobo

Francisco José Pereira Silva

Francisco Willian Monteiro Lopes

Franclin de Souza Santos

Gabriel Bunn Zomer

Gabriel Sales de Lima

Gabriela Araujo de Santana

Gabriela Bezerra Lacerda Carrilho

Gabriela Muller Della Mea

Gabriele Koffler Amozir

Gauss José Nogueira Fontes

Geane Teixeira de Castro

Gedeone de Paula e Silva de Rezende

Gedson André Petri

Genesio Ferreira Magalhães

George Walace Cerqueira de Santana

Geovane Francisco de Sousa

Geraldo Azevedo Melo Filho

Geraldo Madeiro de Souza

Geraldo Pereira Dutra

Gerson Alexandre Salles Junior

Gerson Jaime Dias

Gerson Pereira de Souza

Gesse de Sousa

Egberto Lima da Conceição

Gilberto Vilaca da Silva

Gildene Rodrigues da Silva

Gilfabio Barbosa dos Santos

Gilson Izidio Lopes

Gilson José David

Gilson Mendes de Jesus

Gilvan Antonio da Paz

Gilvanete da Silva Xavier Bispo

Giovanna Dantas Magno

Giovanni Quirino de Freitas

Gislane Rodrigues Chaveiro Moura

Gisley Cardoso Aquino de Araujo

Giuliana Costa da Silva

Glakson Silva de Moura

Glaucio Nunes de Aguiar

Glaudston Silva de Sousa

Gledson Barbosa de Moura

Gleidson Machado de Lima

Gleidson Moraes do Nascimento

Guilherme Alves de Sousa

Guilherme Passos Campos

MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.9

Guilherme Pozzobon Muller

Guilherme Rodrigues Thaumaturgo

Gustavo Andrade de Almeida

Gustavo Bernardes Mello

Gustavo Castelo Branco Rodrigues

Gustavo de Oliveira Henriques

Gustavo Gomes de Lucena

Gustavo Marnet dos Santos Moreira

Gustavo Matos Viana

Hailton dos Santos Lima

Halysson Alves Macedo

Hamilton Leite Pessoa

Hamilton Rodrigues Ramos

Hamilton Silva de Souza

Haroldo Sabino Moreira

Haroldo Wesley Moses Aguiar

Heber Silva Ribeiro

Hedilane de Oliveira Reis

Heglison Pereira Marques

Heglisson Gadelha de Jesus

Heitor Raimundo da Silva

Helaine de Oliveira Pessoa Cirqueira

Helio Ferreira de Araujo Costa

Helio Flausino de Oliveira

Helio Fraga Rodrigues

Hellen Karuline Lima da Silva Castro

Heloise Raquel de Sousa Freires Amorim

Helyka Bernardes Gomes

Henrique Caracioli da Mata Gouveia

Henrique de Faria Almeida

Henrique Roosevelt Carvalho da Rocha

Heracliton Esmeraldo da Silva de Andrade

Herbert Gonçalves Leão Junior

Herick Natam dos Santos Correa

Herlio Mariano Araujo

Hilmar José Pereira da Silva

Hugo Leonardo Lopes da Silva

Hugo Oliveira Borges

Hugo Roiz Teixeira

Hugo Santilo Almeida

Humberto da Silva Lopes de Almeida

Humberto Eustaquio Novais do Rego Fernandes

Ilori Frank Santana

Inacio Armando Teodoro Neves

Inalba Maria Morais Galvão

Inaldo de Morais Silva Junior

Ingrid Leão Borba Lins

Iragildo Lopes dos Santos

Iran Nunes Martins

Irlan Rodrigues Sales

Isabella Tolentino de Andrade

Isac da Silva Nonato

Isadora Orbage de Britto Taquary

Ismael da Silva Machado

Israel Almeida Pereira

Israel Guilherme dos Reis

MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.10

Itala Lopes Cardoso

Itala Rose Barbosa Mulatinho

Itamar Adonis Freitas de Alcantara

Itamar Lopes Batista

Ivaldo Nunes da Costa

Ivan Couto dos Santos

Ivan Gomes de Souza

Ivan Rocha Barbosa

Ivan Rodrigues Barros

Ivanildo de Sousa Santos

Izabel Cristina de Vasconcelos

Izabel Helana de Carvalho Zago Oliveira

Jacira Milhomem Ribeiro

Jader Souza de Godoy

Jadson dos Reis Rodrigues

Jadson Rodrigues Aguiar

Jailson dos Santos Gouveia

Jailton Araujo Carvalho Pastor

Jair Silva da Silva

Jairo Santos da Silva

James Luiz Marques de Sousa

Janaina Andrade dos Santos

Janaina da Silva Bandeira

Janaina Florentino da Silva

Janaina Garcia de Araujo

Janaina Ribeiro dos Santos

Janary Eleuterio Cruz de Souza

Jandelson Coelho dos Santos

Jane Regina Borges Araujo

Janicio Silva dos Santos

Janio Marcio Cavalcante

Jarbas Rodrigues Barbosa

Jarison Oliveira da Rocha

Jaron Castro Soares Silva

Jayson Ferreira de Melo

Jean Carlos de Jesus Teixeira

Jederson Lobo Ribeiro

Jeiner Vilela Dantas Cavalcante

Jeovana Antonia Xavier

Jerris Lopes da Costa

Jerry Jordane Mesquita Oliveira

Jesse Pinto Moura

Jessica Caroline de Araujo Cavalcante Lacerda

Joab Fernando Costa Oliveira

Joaldo Moreira Lopes

Joana da Silva e Sousa Pereira

Joana Darc Marques de Barros

João Batista Leal da Silva

João Batista Pinheiro

João Carlos Esteves

João Clemente da Silva Neto

João Damasceno de Oliveira

João de Souza

João Fernandes Valadares

João Gomes da Silva

João Junior Dias Machado

MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.11

João Paulo Evangelista Faria

João Rodrigues de Souza Filho

João Ronaldo Ferreira Dias

João Vinicius de Moraes Nascimento

Joaquim Celso Silva Pires

Joaquim Tito de Souza Filho

John Pablo Sousa Barros

Johnny Xavier dos Reis

Jonas Barbosa Dias

Jonatas Barros de Oliveira

Jorge Alexandre de Jesus

Jorge Santos de Araujo

José Airton Rodrigues de Morais

José Alonso da Silva

José Antonio Andrade de Oliveira

José Carlos Souza Alves

José dos Santos Lisboa

José Eduardo Duque Moreira

José Evandro Ribeiro da Silva

José Fidelis da Silva

José Francisco Lacerda da Silva Junior

José Gilberto dos Santos

José Gilson dos Santos

José Gomes de Lima

José Henrique da Costa Araujo

José Honorio Rabelo Neto

José Janilson da Rocha Carvalho

José Joacir de Souza Junior

José Leão de Torres Junior

José Luis Severino de Araujo

José Maria Felix da Silva

José Natanael Martins Taumaturgo

José Pereira de Andrade Neto

José Reinaldo Felicio Neto

José Ricardo Baptista

José Robert Garcez Gomes

José Roberto dos Santos Galvão

José Roberto Santos da Cruz

José Rubismar Mendes

José Sergio Alves Vasconcelos

José Wesley da Silva

José William Almeida dos Santos

Joselton Rodrigues Cavalcante

Joseni Messias Duarte

Josiane de Souza

Josilaine de Oliveira Guimarães

Josinere Rocha de Almeida

Juana Ferreira de Carvalho Boueri Coqueiro

Juciene Maria Silva de Souza

Juliana Albanez Marques

Juliana Cardozo Ribeiro Queiroz

Juliana de Santana

Juliana Matias Xavier

Juliany Ferreira Silva

Julio Cesar de Carvalho

Julio Cesar Gonçalves da Cunha

MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.12

Julio Cesar Lima de Oliveira

Julio Cesar Soares Nicesio

Julio Neres de Souza Junior

Julio Santos Moraes

Jurandir Vieira da Silva

Jurivan Costa de Souza

Juscimar Oliveira Cirqueira

Juvencio Correia de Araujo Filho

Kairo Candido Barbosa

Karina Torres Paiva

Karine do Nascimento Alves

Karla Martins de Lima Alonso

Karoline Lucena do Nascimento

Karolyne Lacerda Figueiredo

Katiana Kelly dos Santos Azevedo

Katiery Ferreira de Lima

Kayara Noronha Raulino

Kedima Priscila Lucena Ramos

Kelbe Silva Ribeiro

Kelly Gleicy da Silva

Kelson Brito de Almeida

Kelson Joel da Conceição

Kildare Araujo Meira

Kilmer Bezerra Garreto

Klans Otoniel Pereira

Klaus Vilar Wurmbauer

Kleber Braga de Oliveira

Kley Cruz Fernandes

Lacasia Brito dos Santos Oliveira

Lair Lima de Brito

Larissa Almeida dos Reis

Larissa de Albuquerque Felix

Larissa Fernandes dos Santos Maciel

Lauan de Castro Lopes

Lazaro Aurelio Costa Figueiredo

Lea Regina Peixoto Sahori

Leandro Araujo Freire

Leandro Conde Lemes

Leandro de Oliveira Gonçalves

Leandro Domingues de Sousa

Leandro Gomes Correa da Silva Lima

Leandro Gonçalves da Silva

Leandro Mendonca Costa

Leandro Santos Medeiros

Leidiane Rodrigues do Nascimento

Leilton Meneses da Silveira

Lennon Tavares Cordeiro

Leonardo Boaventura Ribas

Leonardo Cirino Pereira

Leonardo da Silva Nunes

Leonardo de Moura

Leonardo Moy Alves Berardinelli

Leonardo Pacifico Silva

Leonardo Ramos Varella

Leonardo Silva Esteves

Leonardo Silva Rolim de Sousa

MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.13

Leoncio Viana Rodrigues Pimentel

Leoni Reis da Luz

Leticia Divina Gonçalves da Silva

Liana Barquette Vasconcelos

Lidiane Rosa da Silva

Ligia Bernadete de Sousa Soares Martins

Ligia Marilia Pereira Itacarambi

Ligia Silva do Nascimento

Lilia Viana Alves Pereira

Liliane dos Santos Costa

Lincoln Calais da Costa e Silva

Lincoln Freitas Moraes

Lincoln Veloso de Oliveira Costa

Lindemberg Antonio da Silva Barbosa

Livia Cristina Bonadio Benedetti

Livia Holanda Regis Lima

Livia Soares Rocha

Lourival Souza Rocha

Lourrany Garbielle Santos

Luana Chaves Barberato

Luana Mendanha de Albuquerque

Lucas Alves Barão

Lucas da Silva Vieira

Lucas Ewerton Souza Barbosa

Lucas Gruber de Castro

Lucas Pimentel Garcia

Lucas Veras Prudente de Abreu

Lucia de Fatima do Nascimento Felisbino

Luciana Caixeta Ganim Menezes

Luciana Maris Figueiredo Vidal

Luciana Pereira Gomes

Luciana Rosa da Silveira

Luciana Segurado Coelho

Luciano Batista Luiz

Luciano Bessa Scartezini

Luciano Costa Ribeiro

Luciano de Jesus Dantas Oliveira

Luciano de Souza Felix

Luciano dos Santos Costa

Luciano Flavio Bazilio Gonçalves

Luciano Gonçalves Mota

Luciano Lirman

Luciano Magno Lima Rocha

Luciano Olivio da Cruz

Luciano Soares Costa da Silva

Luciene Lobo Barreto

Lucivaldo Ferreira Soares

Luis Antonio Pereira Nunes

Luis Guilherme Queiroz Vivacqua

Luis Gustavo Nogueira Mesquita

Luis Teixeira de Oliveira

Luis Torres dos Santos Junior

Luisa Limiko Fukushima

Luiz Alves Abreu Junior

Luiz Carlos Estanislau Sampaio

Luiz Carlos Gonçalves da Silva

MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.14

Luiz Eduardo Silva Christ Lima

Luiz Fernando Alves

Luiz Fernando Mendes

Luiz Paulo dos Santos

Luiz Renato Antunes dos Santos

Luiz Sales Viana Colares Filho

Luiz Tadeu Ferreira

Lulo de Sousa Sena

Lutigard de Oliveira Lima

Lydia Galdino Veras

Madalena Nunes da Silva

Maglival José Silva

Manoel Borges da Silva

Manoel da Silva Júnior

Manoel de Souza Santos Filho

Manoel Ivan Rodrigues de Magalhães

Manoel Jeronimo Ricardino de Oliveira

Manoel Martins Rodrigues

Manoel Messias de Souza Ribeiro

Manuela Furquim Henriques Olivier

Marcello Rodrigues de Mello

Marcelo de Jesus Souza

Marcelo dos Santos Cordeiro Leite

Marcelo Ferreira dos Santos

Marcelo Ferreira Medeiros

Marcelo José Freitas Bastos

Marcelo Melo e Silva

Marcelo Nasser Loureiro

Marcelo Ribeiro da Costa

Marcelo Rocha de Araujo

Marcia Felicia de Araujo Conte

Marciana Meiry Rodrigues Santos

Marciano Dias Sandy

Marcilio Roquete de Melo

Marcio Batista Barboza

Marcio da Silva Alcantara

Marcio da Silva Bernardo

Marcio José Oliveira Cavalcante

Marcio Vitor de Oliveira

Marco Antonio Boaventura

Marco Antonio Lino de Oliveira

Marco Antonio Thalhofer

Marco de Souza Brito

Marcondes Ribeiro dos Santos

Marcone Oliveira da Silva

Marcos Antonio Costa

Marcos Antonio da Silva

Marcos Antonio Rodrigues dos Santos

Marcos da Silva Malta

Marcos Geesdorf da Silva

Marcos Godinho Fontes

Marcos Moreira Lopes

Marcos Paula Pires

Marcos Tadeu Coto Silva

Marcos Vinicius Germano de Paula

Marcos Vinicius Nunes de Carvalho

MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.15

Marcus Valerio de Araujo

Marcus Vinicius Aquiles Vasconcelos Lima

Marcus Vinicius Estrela Pinto

Marcus Vinicius Pinto Vieira

Marcus Vinicius Rodrigues Alves

Marfisa Adriane Gontijo Jales

Margleison Rufino Almeida de Sousa

Maria Alessandra Seadi

Maria Aparecida Jardim Sena

Maria Aparecida Marques Lisboa

Maria Aparecida Porto da Silva

Maria Cristina Fernandes Vinhas Silva

Maria de Fatima Coelho de Carvalho Leal

Maria de Lourdes Galvão

Maria do Socorro Magaly de Oliveira Santos

Maria Eliana Oliveira Souza

Maria Eliane Campelo Bezerra

Maria Francinete Cardoso de Souza

Maria Lucia de Lima Marra

Mariana Zago Ciuffa e Gois

Maridilson Nascimento de Sousa

Marilia Oliveira de Jesus

Marina Alvim Agricola Nardelli

Mário Marcio de Medeiros Cardoso Filho

Mário Sergio Galeno

Mário Sergio Matzenbacher Kallfelz

Marise Sousa Brasileiro

Marival Pedro da Silva

Marlon Bernardo

Marlucio Gomes de Souza

Marta Maria Simão

Marta Silvia de Sousa

Mateus Nogueira Cesar

Matheus Franca Ribeiro

Matheus Guimarães de Sousa Coelho

Matildes Valeria Dalvi Gomes

Mauricio Bispo Ramos

Mauricio do Monte Seabra Junior

Mauricio Estevão dos Santos

Mauricio Ricardo Franco Moreira

Mauricio Silva Macedo

Mauro Antonio de Figueiredo Leite Junior

Mauro de Moura Magalhães

Mauro Sergio Almeida Fatureto

Maximiliano dos Anjos de Sa

Messias Pereira Mendes

Micael Moura Francisco

Michael Reismann Gomes de Paula

Michel Melo de Souza

Miguel Marcone Cunha Soares

Miqueias Barbosa Matias Pereira

Miriam de Sousa Gonçalves

Mirtes Rodrigues de Sousa

Misael Rodrigues Brandão

Moises Alves da Silveira Neto

Moises de Medeiros Guimarães

MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.16

Monica Archanjo Carneiro

Monica Francisca da Silva

Monica Leite de Oliveira

Murilo Nascimento Silveira

Nadia Cristina da Silva Pereira

Nadia Cristina Gomes Quadros

Naiana de Fatima Oliveira Cavalcante

Natalia Paschoal Rosa

Natanael Alves de Oliveira

Nathalia Marinho Barbosa

Nathan Grego Silva

Nayara Feitosa Antunes Lopes

Nayara Raissa Ferreira Furtado

Neilton Sobral de Araujo

Neiva Lopes Sousa

Nelcilene Cabral Gonçalves

Nelita Lima da Silva

Nelson Ivan Magalhães Mesquita

Neomezia Melo de Jesus da Silva

Niciney Olegario de Souza

Nicolau Hamilton Lopes Marques

Nilson de Oliveira Nascimento

Nubyana de Oliveira Machado

Odilio Candido França Guedes

Omides Alves Chianca

Onisley Oliveira Pinto

Osmar Douglas Cardoso de Sousa

Osmildo Francisco de Souza

Paloma Feitosa Carvalho

Paolla Holanda Martins Araujo

Paolo Lautenschlager Stanziola

Patricia Alves Rodrigues Dourado

Patricia Aquemi Ariyoshi Portilho

Patricia Gomes Batista

Patricia Nunes Teles da Costa

Patricia Pessoa Borges

Patricia Rosa da Silva

Patricia Sueny de Gouveia Costa

Patrick Petterson Miranda Castro

Paula Almeida Valle

Paula Marinho Pessoa de Camargo

Paullo Norhan Costa Ferreira

Paulo André Rodrigues

Paulo Antonio da Silva

Paulo Antonio Macedo

Paulo Buarque Soares de Gusmão

Paulo da Silva Pereira

Paulo de Jesus Marques

Paulo de Lanna Barroso Junior

Paulo Eduardo Fortunato Bina

Paulo Eduardo Medeiros de Moura

Paulo Everton Menezes de Oliveira

Paulo Filipe Braghetto Atanazio

Paulo Henrique de Souza Crispim

Paulo Jacinto Barros

Paulo Marcelo de Oliveira Brito

MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.17

Paulo Oliveira de Almeida

Paulo Ponce Arroio Junior

Paulo Roberto dos Santos Dias

Paulo Roberto Rosa

Paulo Roberto Vieira Alves

Paulo Samir de Souza Costa Santos

Paulo Victor Barreto Tome

Pedro Caetano de Almeida Junior

Pedro Gustavo Carvalho Feitosa

Pedro Henrique Araujo Nabarrete Gabini

Pedro Ivo de Araujo

Pedro Jorge de Deus Peixoto

Pedro Mário Bispo Celestino

Pedro Oldemar Lima Ataide

Pedro Paulo Cucco Barrozo Goudard

Pedro Pereira Peixoto

Poliane de Oliveira

Priscila da Cunha Cambui

Priscila Lins de Oliveira

Quintino dos Santos Sousa

Rafael da Silva Belo Lima

Rafael França Rosinha

Rafael Franco Ferreira

Rafael Lisboa Dias

Rafael Motta Antunes Medeiros

Rafael Pedrosa Vilela Ferreira

Rafael Pereira de Araujo Morato

Rafael Rodrigues dos Santos

Rafael Silveira Guimarães Furtado

Rafael Soares Bezerra

Rafaela Soares de Lima

Rafaela Tolentino Magalhães

Rafaella Carolina Gonçalves Lima

Railson Gomes dos Santos

Raine Silva Medeiros Furtado

Raissa Rezende de Oliveira

Ramon de Oliveira Alves da Silva

Rangel Nunes da Silva

Raquel Guedes Evangelista de Souza

Raquel Moreira Campos

Raul de Sousa Cardoso

Rayane Faria Guimarães

Regiane Costa Ribeiro Thaumaturgo

Regina Celia Couto Ribeiro Ferreira

Reginaldo Alves Reis

Regivaldo Rodrigues Mano

Reinaldo Soares do Nascimento

Reinaldo Vitor Abrão dos Santos

Rejane Emerick de Freitas

Renan do Carmo Gama

Renan Wilker Silva

Renata Campos Strafacci

Renata Cruz de Lima

Renata dos Santos Dias

Renata Viana Anastacio

Renato Avelar da Silva Cardoso Vilella

MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.18

Renato de Andrade Silva

Renato Ferreira Carvalho Sousa

Renato Izidorio de Sousa

Renato Marcos Mourão Barbosa

Renato Maziero Pedrosa

Renato Nogueira Queiros

Renato Pinaffo

Rene Santos Teixeira

Rennan Raiala Berto Silva Sousa

Renoan dos Santos Queiroz

Reverson Geraldo dos Anjos Fernandes

Riany Gonçalves da Nobrega

Ricardo do Canto Fernandes

Ricardo Elias Ramos

Ricardo Feliciano da Costa

Ricardo Kleber Azevedo Patriota

Ricardo Menezes de Almeida

Ricardo Palma Cruz

Ricardo Rideo Andrade Hirono Nakagava

Ricardo Rodrigues Camargo

Ricardo Rodrigues de Carvalho Amorim

Ricardo Wagner Guedes Senise Filho

Ricardo Xavier de Araujo

Riceli Fabiana Galhardo Costa

Rinaldo Hideki Inoue

Risonaldo Pereira Neri

Rivanaldo Bezerra Maia

Rivaneide Maia Nicola

Rivelino Baião dos Santos

Rivelino Nunes Pereira

Robert Anthony da Cunha Santos

Roberta Cruciol Avanco

Roberta Stefania Sabino Marins

Roberto Audy Monteiro de Andrade

Roberto Carlos Rezende Rodrigues

Roberto Giuliani

Robson Alencar Barros

Robson Brandão Santos

Robson de Jesus Moreira

Robson de Oliveira Pacheco

Robson Perru Belisario

Rodolfo Assis Rocha Antunes

Rodrigo Alcantara da Silva

Rodrigo da Cruz Pereira

Rodrigo da Silva Gomes

Rodrigo de Oliveira Freire

Rodrigo Gonçalves Pontes

Rodrigo Leonardo de Melo Santos

Rodrigo Linhares Mateus

Rodrigo Lopes Neto

Rodrigo Resende Silva

Rodrigo Sousa Silva

Rogerio de Souza Silva

Rogerio Maria da Aparecida

Rogerio Ramos Oliveira

Rogerio Ribeiro Portela Menezes

MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.19

Rogério Soares da Silva

Roges Sousa de Oliveira

Romão Batista Araujo da Silva Junior

Romenique Barbosa Freitas

Romerio Araujo da Silva

Romir Gonçalves

Romulo Augusto Pires Macedo

Romulo Eduardo Rodrigues Ramos

Romulo Franco de Melo

Ronaldo Amorim de Sousa

Ronaldo Gameleira

Ronaldo Jorge Ferreira Machado

Ronan Matos de Oliveira

Rone Evangelista de Morais

Roniely de Souza Rocha

Ronierio Silveira Leão

Ronivaldo de Oliveira Figueredo

Ronivaldo Pereira de Souza

Roselia Bezerra Teixeira

Rosilene de Oliveira de Sousa

Rosimeri Rodrigues Alvares

Rubens Fernandes Souza

Rubens Kenlhu Kusaba

Rudival Coelho Junior

Rudson Rosendo da Silva

Sabrina Ribeiro Pinto

Saly de Oliveira Barroso Ferreira

Rivelino Baião dos Santos

Samara Costa de Sousa

Samuel Craveiro Noleto

Samuel da Costa Pereira

Samuel Souza da Silva

Sandra Ferreira da Cruz Torreão

Sandro Moreira Alves

Saulo Carvalho Oliveira

Saulo Ramalho de Almeida Nogueira

Sebastião Claudio Nunes Junior

Selmar Nunes de Couto

Sergio Alves Silveira

Sergio Araujo Santana

Sergio Estefane Paixão Barbosa

Sergio Ricardo Alves Nascimento

Sergio Ricardo de Lucena Silva

Severino Cajazeiras de Sousa Oliveira

Sheyla Nunes Brandão

Sidnei Augusto de Sousa

Sidney Roberto Andrade Prado

Sidney Zara de Paula Lackman

Sige Batista de Queiroz

Silas Silveira de Araujo

Silvan Ferreira de Almeida

Silvana Barbosa Campos

Silveria Rodrigues Duarte

Silvia Fernandes da Silva

Silvio Roberto Bezerra Lopes

Simone Tavares de Miranda Capistrano

MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.20

Sinara Florinda de Castro

Slany de Morais Castro

Solano Teodoro da Trindade

Sonia Regina Borges dos Santos

Sonivaldo Lima Nascimento

Stefani Maria Rotili Keidann

Suelene de Carvalho Mendes

Suely Aguiar de Godoy

Synval Silva dos Santos

Taisa Maria Santa Cecilia Moraes

Taiza Samara Gonçalves

Tania Aparecida Viana

Tatiane Araujo Costa

Tatiane da Silva Falcão

Tercio Rosa de Matos

Teresinha da Cunha Marra Pinheiro

Tertuliandro Bezerra de Lima

Thais Di Lucia da Silva

Thalita Maria Camargos da Silva

Thayane Paula Carneiro Siebra

Thendson Guimarães Ferreira da Silva

Thiago Airon da Silva Frazão

Thiago Barros Back

Thiago Batista da Silva

Thiago de Alencar Dantas Barbosa

Thiago de Araujo Oliveira

Thiago Henrique Alves

Thiago Henrique de Sousa Lima

Thiago Henrique dos Santos

Thiago Leite Ferreira de Sousa

Thiago Marques dos Santos

Thiago Milhomem de Moraes

Thiago Valente de Queiroz Rosa

Tiago Barbosa Lima

Tiago Brasileiro da Silva da Nobrega

Tiago Cardoso de Oliveira

Tiago da Silva Blanco

Tiago da Silva Fernandes

Tiago Gomes Lima

Tiago Gonçalves Alexandre

Tiago Lobo Gonçalves

Tiago Mendes Muniz

Tiago Nunes de Lima

Tiago Pereira Soares Borges

Tony Carlos Maia

Tulio Ferreira Lins

Ubirajara Paulino dos Santos

Uelder Cleber de Melo Silva

Uilas Bento Sobrinho

Uilson Alves Vieira

Usliam Luciano Braz de Araujo

Valcirlan Pereira Viana

Valdemir Medeiros Veras

Valdenis Fernades dos Santos Lima

Valdine Pereira Lisboa

Valdinei Francisco Pinto

MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.21

Valeska Rodrigues Miranda

Valmir Francisco Mendes

Vanderlan Medeiros Correia

Vanderson Soares Porto

Vanessa Evangelista dos Santos

Vania Maria Dias de Araujo

Vania Pessoa da Cruz

Vansley Tavares Rocha

Vantuel Tomaz de Souza Oliveira

Victor Luis Monteiro Silva

Victor Mafra Pelanda

Victor Pereira de Menezes

Vinicius de Souza Oliveira

Vinicius Soares da Silva Gandara

Virlene Pereira Tolentino Prado

Vitor Cassab Danna

Vitor de Jesus Noronha

Viviane Crema dos Santos Brito

Viviane de Mendonca Rodrigues

Viviane de Paiva Aguiar

Viviane Ferreira da Silva Rodrigues

Wagner Rocha de Souza

Waldemar Junio de Araujo da Silva

Walladolid Silva Nunes

Wallyson Borges da Silva

Wallyson Ferreira de Sousa

Walter Gonçalves da Silva Neto

Wandenor Soares da Silva

Wanderlan Marcio da Silva Rodrigues

Wanderson dos Santos Souza

Warlei Lopes da Silva

Washington Alves dos Santos

Washington Luiz Santos de Oliveira

Webert da Costa Aires

Welbert Viana Lemos de Carvalho

Wellington de Souza Oliveira

Welton Santiago da Silva

Wendel Lemes de Faria

Wendel Pires da Costa

Wesley Antão Moura Sousa

Wesley Ferreira de Araujo

Wesley Rodrigues Montalvão

Wildes Cordeiro Silva

Wilian Sales Pinheiro Junior

Wilka Jhennifer Gomes de Oliveira

William Alves Barbosa

William Antonio de Araujo

William de Souza Veloso

William Pereira Chagas

Willian Julio Machado

Willian Santos Melo

Willians da Silva Chagas

Wilson Barboza da Silva Junior

Wilson Lopes de Sousa

Wilson Rodrigues Brandão

Wyller Pinto de Carvalho

MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.22

Yan Longo da Silva

Ygo Vieira Pereira

Yuri Ferreira

Yuri Ghenov

Yuri Torres Coelho

Zaire Gonçalves Vieira

Zandor Marcelo Silva Lacerda

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Max

Maciel , manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços à

população, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às metroviárias e metroviários do

Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 16/06/2025, às 17:13:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 302280 , Código CRC: e7fded64

MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.23

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à Região Administrativa do Guará

(RA-X), por ocasião da sessão

solene em homenagem aos

guaraenses raízes, a ser realizada

no dia 26 de maio, às 19h, na

Administração Regional do Guará.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres

Deputados Distritais a aprovação de Moção de Louvor para homenagear pioneiros,

moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), abaixo elencados, pelos

relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao

seu 56º aniversário:

1. Juanice Mariath de Oliveira

2. Cristiana Henrique Salorenzo

TEXTO DA MOÇÃO

A presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor para homenagear

pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelos

relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao

seu 56º aniversário.

Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grande

desenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas,

sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimento

se deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em que

moram. Por isso, esta homenagem por parte desta Casa se revela absolutamente justa e

merecida.

Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas

pessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido incansavelmente, em prol da

Região Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, …

MO 1403/2025 - Moção - 1403/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (302421) pg.1

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 17:33:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 302421 , Código CRC: 7a33e2cd

MO 1403/2025 - Moção - 1403/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (302421) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

MOÇÃO Nº, DE 2025

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor ao Sargento Itamar, do

esquadrão antibombas do Batalhão

de Operações Especiais (Bope), da

Policial Militar do Distrito Federal,

pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação

demonstrados em “ATO DE

BRAVURA”, quando em seu

momento de folga salva a vida de

um médico após sofrer um grave

acidente na BR-060, na altura de

Alexânia (GO).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção tem como objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor ao

Sargento Itamar, do esquadrão antibombas do Batalhão de Operações Especiais (Bope), da

Policial Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação

demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando em seu momento de folga salva a vida de

um médico após sofrer um grave acidente na BR-060, na altura de Alexânia (GO).

O sargento Itamar, do esquadrão antibombas do Batalhão de Operações Especiais

(BOPE) da Polícia Militar do Distrito Federal, salvou a vida de um médico gravemente ferido

após um acidente de trânsito envolvendo uma ambulância e um caminhão, na BR-060,

próximo ao Outlet, sentido Brasília, por volta das 19h de sexta-feira (6 de junho).

Mesmo de folga, o policial militar não hesitou ao presenciar o acidente. Imediatamente

sinalizou a via, verificou os feridos e encontrou dentro da ambulância o médico Dr. Ricardo

Pinheiro, com um grave ferimento na artéria braquial, sofrendo intensa hemorragia e risco

MO 1404/2025 - Moção - 1404/2025 - Deputada Paula Belmonte - (302518) pg.1

iminente de morte. O sargento correu até seu carro, pegou o kit de primeiros socorros e

realizou um torniquete que estancou o sangramento, preservando a vida da vítima até a

chegada do resgate.

“Não deu tempo nem de colocar luva, ele estava com muita hemorragia. A

artéria braquial foi destruída. Apliquei o torniquete e me sujei todo com o sangue dele”,

relatou o sargento.

O médico foi socorrido e encaminhado ao Hospital de Base, onde passou por cirurgia

de emergência. Segundo o cirurgião vascular responsável pelo atendimento, a atuação do

militar foi determinante para salvar a vida do paciente.

Dr. Ricardo segue internado e se recupera bem. Em mensagem enviada ao sargento,

agradeceu emocionado pelo salvamento e relatou ser pai de quatro filhos, sendo um deles

recém-nascido.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal reconhece e se orgulha da atitude do

sargento Itamar, exemplo de coragem, preparo e dedicação à vida, mesmo fora de serviço.

Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção,

confirmando o ato de bravura e nobreza da atuação desse sargento que serve com maestria e

honra o serviço policial militar.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 10:12:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 302518 , Código CRC: 1900701f

MO 1404/2025 - Moção - 1404/2025 - Deputada Paula Belmonte - (302518) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado HERMETO)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor ao Policial Militar do 15º

BPM, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação

demonstrado em “ATO DE

BRAVURA”, quando salvou uma

criança engasgada..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: ao

Policial Militar do 15º BPM, SD QPPMC NICHOLAS CAUÊ DIAS, Matrícula 3122371-0, pelo

comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrado em “ATO DE BRAVURA”

quando salvou uma criança engasgada, na Cidade Estrutural/DF. Conforme REGISTRO DE

ATIVIDADE POLICIAL Nº 2025060500682063737.

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta votos de louvor ao Policial Militar acima citado, pela excelente e brilhante

atuação quando em patrulhamento nas imediações do Colégio Cívico-Militar, na Cidade

Estrutural, a equipe de policiamento ostensivo geral foi surpreendida por um veículo em alta

velocidade que se aproximava dos policiais. O motorista parou bruscamente em frente à

equipe, desceu do carro gritando por socorro e relatou que sua filha estava morrendo. A

família correu em direção aos policiais, carregando a criança nos braços. O Soldado Nicholas

avaliou rapidamente a situação e constatou que a menina estava inconsciente e sem sinais de

respiração. De imediato, iniciou a manobra de Heimlich adaptada para crianças, conseguindo

desobstruir as vias aéreas da menor, que voltou a respirar. Instantes depois, uma equipe do

SAMU chegou ao local e conduziu a família até uma unidade de saúde para os devidos

atendimentos médicos. A rápida ação do policial foi fundamental para preservar a vida da

criança.

Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando

nobreza da atuação desse policial que serve com maestria e honra o serviço policial militar.

MO 1405/2025 - Moção - 1405/2025 - Deputado Hermeto - (301787) pg.1

Sala das Sessões, …

DEPUTADO HERMETO

LÍDER DE GOVERNO MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 14:25:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 301787 , Código CRC: 12ba9299

MO 1405/2025 - Moção - 1405/2025 - Deputado Hermeto - (301787) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado HERMETO)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor ao Policial Militar do 27º

BPM, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação

demostrados em “ATO DE

BRAVURA”, quando salvou uma

criança engasgada com leite

materno..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de

Leis manifeste Votos de Louvor ao Policial Militar do 27º BPM, SD QPPMC ALIABE ALVES

CARVALHO, Matrícula 3428721-3, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação

demostrados em “ATO DE BRAVURA” quando salvou uma criança engasgada. Fato ocorrido

no dia 08/06/2025, na Cidade Recanto das Emas / DF. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE

POLICIAL Nº 2025060800700065214.

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto , manifesta votos de louvor ao Policial Militar em questão , que estando de Sentinela

da Guarda do 27º BPM, durante o serviço ordinário, se encontrava nas dependências deste

batalhão, quando entrou pelo corpo da guarda um veículo Sentra com os ocupantes pedindo

por socorro e uma mãe de nome Susana Pereira da Silva, carregando nos braços uma

criança de nome Anaya com apenas 8 meses de vida engasgada com leite materno e com a

respiração comprometida. De imediato, o SD Eliabe Alves com apoio dos policiais presentes

no fato iniciou os procedimentos de manobras de desengasgo ao recém-nascido, enquanto

aguardava o socorro do Bombeiro Militar. As técnicas usadas para salvar a vida da criança

deram resultado e a criança voltou ao seu estado normal, em seguida compareceram no local

as equipes de Bombeiro UR 794 e AR 154, chefiada pela 1º TEN BM Milena. A criança foi

entregue aos cuidados dos Bombeiros Militares para atendimento especializado. O alto grau

de profissionalismo e dedicação de todos os profissionais envolvidos salvaram a vida daquela

criança.

Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando

nobreza da atuação desse policial que serve com maestria e honra o serviço policial militar.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO HERMETO

LÍDER DE GOVERNO MDB/DF

MO 1406/2025 - Moção - 1406/2025 - Deputado Hermeto - (301829) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 14:25:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 301829 , Código CRC: 3983c92d

MO 1406/2025 - Moção - 1406/2025 - Deputado Hermeto - (301829) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado HERMETO)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor ao Policial Militar do BOPE,

pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação

demonstrados em “ATO DE

BRAVURA”, quando em seu

momento de folga salva médico

gravemente ferido após acidente na

BR-060. .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos

Deputados Distritais a aprovação da moção de louvor ao Policial Militar, pelo

comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em atendimento à

ocorrência, quando em seu momento de folga salva médico gravemente ferido após acidente

na BR-060. Segue nome do homenageado:

1º SGT QPPMC ITAMAR DA SILVA LIMA JUNIOR - MAT. 72.503/X

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Hermeto, manifesta ato de louvor ao Sargento Itamar, pela brilhante atuação e dedicação

demonstrados em “ATO DE BRAVURA”. O Policial Militar do esquadrão antibombas do

Batalhão de Operações Especiais (BOPE) da Polícia Militar do Distrito Federal, mesmo fora

de serviço, por volta das 19h do dia 6 de junho, não hesitou ao presenciar o acidente, de

imediato entrou em ação e salvou a vida de um médico gravemente ferido após um acidente

de trânsito envolvendo uma ambulância e um caminhão, na BR-060 altura do KM 21, sentido

Brasília. Prontamente sinalizou a via, verificou os feridos e encontrou dentro da ambulância o

médico Dr. Ricardo Pinheiro, com um grave ferimento na artéria braquial, sofrendo intensa

hemorragia e risco iminente de morte. O militar pegou o kit de primeiros socorros que havia

em seu próprio veículo e realizou um torniquete que estancou o sangramento, preservando a

vida da vítima até a chegada do resgate. O médico foi socorrido e encaminhado ao Hospital

de Base, onde passou por cirurgia de emergência. Segundo o cirurgião vascular responsável

pelo atendimento, a atuação do militar foi determinante para salvar a vida do paciente. Dr.

Ricardo segue internado e se recupera bem. Toda a família do médico se comoveu com a

ação do sargento e o enviaram mensagens de agradecimento, assim com o médico que

agradeceu emocionado pelo salvamento da sua vida.

MO 1407/2025 - Moção - 1407/2025 - Deputado Hermeto - (302201) pg.1

A valorosa ação desse policial não apenas contribuiu para a segurança de nossa

comunidade, mas também reflete o espírito de trabalho e profissionalismo que devemos

sempre cultivar em nossas instituições.

Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,

confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o

serviço policial militar.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO HERMETO

LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 14:25:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 302201 , Código CRC: 391a3de2

MO 1407/2025 - Moção - 1407/2025 - Deputado Hermeto - (302201) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

Deputado JORGE VIANNA

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos profissionais de saúde e

demais colaboradores do Hospital

DF Star, pela ação de humanidade,

empatia e sensibilidade, realizada no

dia 8 de junho de 2025, quando,

ultrapassando as obrigações,

levaram uma paciente internada a

167 dias na UTI para assistir a um

show de pagode, fora da unidade

hospitalar.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado(a)

Jorge Vianna , propõe parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais de saúde e

demais colaboradores do Hospital DF Star, pela ação de humanidade, empatia e

sensibilidade, realizada no dia 8 de junho de 2025, quando, ultrapassando as obrigações,

levaram uma paciente internada a 167 dias na UTI para assistir a um show de pagode, fora da

unidade hospitalar.

Lista de Profissionais:

1. Raianne Cristina da Rocha Rodrigues

2. Emilly dos Santos de Jesus

3. Amanda Almeida da Silva

4. Daniela Santana Souza

5. Ana Paula Ribeiro Machado de Medeiros

6. Arcisa Cristina Fonseca Borges Diniz

7.

MO 1408/2025 - Moção - 1408/2025 - Deputado Jorge Vianna - (301947) pg.1

7. Kerolayne Borges de Assis

8. Antônio Aurélio de Paiva Fagundes Junior

9. Natália Barrel Cota

10. Ana Carolina Jesus de Oliveira

11. Steilt da Silva Lima

12. Isabella Bruno Rufato

13. Raimundo Nonato de Castro Gonzaga

14. Maria Carolina Pereira Bernardes

15. Leila Jane Caju Silva

16. Allisson Bruno Barcelos Borges

17. Flavia Leite Francelino

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção de Louvor propõe o reconhecimento público aos colaboradores do

Hospital DF Star por uma iniciativa de profunda humanidade, empatia e sensibilidade, realizada

no dia 8 de junho de 2025 , quando, ultrapassando os limites do cuidado técnico, levaram uma

paciente que estava internada a 167 dias na UTI para assistir a um show de pagode.

O gesto realizado pela equipe não apenas rompeu simbolicamente com o ambiente de

alta complexidade e rigidez técnica que caracteriza a terapia intensiva, mas também evidenciou

uma compreensão ampliada da saúde, em conformidade com os princípios do Sistema Único

de Saúde (SUS) , que consagra em sua base o atendimento integral, humanizado e centrado

na dignidade da pessoa humana .

A Constituição Federal de 1988, ao consagrar como fundamento da República a dignidad

e da pessoa humana (art. 1º, III), e ao estabelecer a saúde como direito de todos e dever do

Estado (art. 196), orienta a atuação dos profissionais da saúde não apenas para a cura ou

contenção da doença, mas para a promoção de bem-estar físico, psíquico e social. A iniciativa

da equipe do Hospital DF Star expressa, com clareza, esse modelo de atenção ampliada à

saúde.

Em tempos em que o sistema de saúde enfrenta desafios crescentes — sobrecarga de

trabalho, escassez de recursos, exigências administrativas e crises sanitárias —, iniciativas

como essa resgatam o sentido mais profundo do cuidado: a escuta, o acolhimento, o vínculo

e o respeito pela subjetividade do paciente .

Trata-se de uma ação concreta que reafirma a centralidade do ser humano nas práticas de

saúde, contribuindo para o fortalecimento de políticas públicas baseadas em práticas

humanizadas. A relevância do feito transcende o contexto individual e se projeta como exemplo

institucional , mostrando que é possível e necessário humanizar também as relações de

trabalho e as estruturas hospitalares.

Reconhecer publicamente os colaboradores envolvidos não é apenas um ato de gratidão,

mas também de valorização do servidor público comprometido , de incentivo a práticas

sensíveis e eficazes, e de afirmação de que o cuidado em saúde exige tanto competência

técnica quanto escuta ativa, solidariedade e criatividade.

MO 1408/2025 - Moção - 1408/2025 - Deputado Jorge Vianna - (301947) pg.2

Portanto, a presente moção traduz o reconhecimento desta Casa Legislativa aos

profissionais do Hospital DF Star como legítimos representantes da excelência ética, técnica e

humana que se espera do serviço de saúde do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 17/06/2025, às 15:03:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 301947 , Código CRC: 721f73b7

MO 1408/2025 - Moção - 1408/2025 - Deputado Jorge Vianna - (301947) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal em

ocasião da Sessão Solene em

Homenagem aos 65 anos do

Hospital Militar de Área de Brasília

do Exército Brasileiro – HMAB.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene

em Homenagem aos 65 anos do Hospital Militar de Área de Brasília do Exército Brasileiro –

HMAB.

Lista de homenageados:

1. Adriana Teixeira Magalhães

2. Ana Cristina de Araújo Guedes Soares

3. Anaditália Pinheiro Viana Araújo

4. Beatriz Hoffmann Melucci

5. Bruna Xavier

6. Camila Andrade Couto Daudt

7. Claudiane Alves da Silva

8.

MO 1409/2025 - Moção - 1409/2025 - Deputado Jorge Vianna - (302615) pg.1

8. Claudiane Alves Montiel de Aguiar

9. Daiane De Macedo Lacerda

10. Danielle Alves da Silva

11. Dirceu Soares Neves

12. Dyemes Cartegyano Gomes De Souza

13. Elismara Prates Schroeder

14. Flávia Rosa Rodrigues Medeiros

15. Flaviana Gomes de Oliveira

16. Gilvania dos Santos E Silva

17. Glauco Vasconcelos Portes

18. Guilherme Henrique Dias da Costa Dantas

19. Isabella Torres Barreto

20. Kamilla Cristina dos Santos

21. Larissa Paloma Castro

22. Liana Bonfim Misson Paulin

23. Luiz Fernando Medeiros Nóbrega

24. Michele Dos Santos Bandeira

25. Monique Cristine Motta

26. Paela Monisa Rocha da Silva

27. Paulo Maurício Machado Rodrigues

28. Rafael Augusto Santos da Silva

29. Rafaelle Cruz Lima

30. Rayane Alves de Miranda

31. Rogério Camelo

32. Suzana Marques de Abreu do Couto

33. Taisi Maira da Cruz Pinho

34. Tatiana Francisco da Silva

35. Tatiany Gonçalves de Souza

36. Vinicius Guimarães Gomes

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 17/06/2025, às 14:24:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 302615 , Código CRC: 0310c69f

MO 1409/2025 - Moção - 1409/2025 - Deputado Jorge Vianna - (302615) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos profissionais de

enfermagem que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal, no

Hospital Regional de Taguatinga -

HRT.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de enfermagem que

especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, no Hospital

Regional de Taguatinga - HRT.

Lista de homenageados:

1. Paulo Henrique Soares Oliveira

2. Josy Jacob

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA

MO 1410/2025 - Moção - 1410/2025 - Deputado Jorge Vianna - (302656) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 17/06/2025, às 16:05:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 302656 , Código CRC: 5f20367a

MO 1410/2025 - Moção - 1410/2025 - Deputado Jorge Vianna - (302656) pg.2

...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 099/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 12 de junho de 2025.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exc...
Ver DCL Completo
DCL n° 125, de 23 de junho de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 13b/2025

Lista de votação 17/06/2025 17:55:56

13ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PL 1791/2025 - 2º Turno

Turno: 2º Turno Início: 17/06/2025 17:53

Modo: Nominal Término: 17/06/2025 17:55

AUTORIA: Poder Executivo

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 13.510.109,00.

Parlamentar Voto Hora

DANIEL DONIZET (MDB) Sim 17:54:19

DOUTORA JANE (MDB) Sim 17:54:28

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 17:54:46

HERMETO (MDB) Sim 17:55:35

IOLANDO (MDB) Sim 17:55:18

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 17:55:42

JORGE VIANNA (PSD) Sim 17:54:42

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 17:55:25

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 17:55:41

PEPA (PP) Sim 17:54:11

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 17:54:56

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 17:55:00

ROOSEVELT (PL) Sim 17:55:05

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 17:55:18

Totais: Sim: 14 Não: 0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

Lista de votação 17/06/2025 17:58:51

13ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PL 1790/2025 - 2º Turno

Turno: 2º Turno Início: 17/06/2025 17:56

Modo: Nominal Término: 17/06/2025 17:58

AUTORIA: Poder Executivo

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 2.775.553,00.

Parlamentar Voto Hora

DANIEL DONIZET (MDB) Sim 17:56:52

DOUTORA JANE (MDB) Sim 17:57:03

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 17:57:40

HERMETO (MDB) Sim 17:57:30

IOLANDO (MDB) Sim 17:57:10

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 17:57:54

JORGE VIANNA (PSD) Sim 17:57:07

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 17:57:50

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 17:57:57

PEPA (PP) Sim 17:57:09

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 17:57:55

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 17:57:56

ROOSEVELT (PL) Sim 17:57:40

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 17:57:00

Totais: Sim: 14 Não: 0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

Lista de votação 17/06/2025 18:00:45

13ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PLC 74/2025 - 2º Turno

Turno: 2º Turno Início: 17/06/2025 17:59

Modo: Nominal Término: 17/06/2025 18:00

AUTORIA: Poder Executivo

Altera a Lei Complementar nº 998, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no

Comércio Local Sul – CLS, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano

Piloto - RA I.

Parlamentar Voto Hora

DANIEL DONIZET (MDB) Sim 17:59:45

DOUTORA JANE (MDB) Sim 17:59:52

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 17:59:48

HERMETO (MDB) Sim 17:59:57

IOLANDO (MDB) Sim 17:59:52

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 18:00:10

JORGE VIANNA (PSD) Sim 17:59:44

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 18:00:01

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 18:00:13

PEPA (PP) Sim 17:59:47

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 17:59:54

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 17:59:55

ROOSEVELT (PL) Sim 17:59:55

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 17:59:55

Totais: Sim: 14 Não: 0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

Lista de votação 17/06/2025 18:05:54

13ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

PLC 69/2025 - 2º Turno

Turno: 2º Turno Início: 17/06/2025 18:04

Modo: Nominal Término: 17/06/2025 18:05

AUTORIA: PODER EXECUTIVO

EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "Autoriza a criação e define as áreas

de

atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências".

Parlamentar Voto Hora

DANIEL DONIZET (MDB) Sim 18:04:33

DOUTORA JANE (MDB) Sim 18:04:59

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 18:05:11

HERMETO (MDB) Sim 18:04:46

IOLANDO (MDB) Sim 18:05:39

JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 18:05:00

JORGE VIANNA (PSD) Sim 18:04:43

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 18:05:23

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 18:04:33

PEPA (PP) Sim 18:04:36

ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 18:04:46

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 18:04:53

ROOSEVELT (PL) Sim 18:04:36

WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 18:04:48

Totais: Sim: 14 Não: 0

Resultado: APROVADO

Página 1 de 1

...Lista de votação 17/06/2025 17:55:5613ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª LegislaturaPL 1791/2025 - 2º TurnoTurno: 2º Turno Início: 17/06/2025 17:53Modo: Nominal Término: 17/06/2025 17:55AUTORIA: Poder ExecutivoAbre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 13....

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