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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 53/2025
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 53ª (QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 12 DE JUNHO DE 2025
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Gabriel Magno
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 2 minutos
TÉRMINO: 18 horas e 52 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Gabriel Magno)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Gabriel Magno procede à leitura do expediente sobre a mesa.
2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Gabriel Magno)
– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 2.022, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel
Magno, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para debater as Políticas Nacional e
Distrital de Educação.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Gabriel Magno)
– Agradece a presença de todos e declara encerradas a presente comissão geral e a sessão que a
originou.
Observação: O registro de presença dos parlamentares está dispensado, conforme o disposto no art. 131,
§ 4º, do Regimento Interno da CLDF, e no art. 1º, § 2º, II, do Ato da Mesa Diretora nº 49, de 2025.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES
Chefe do Setor de Ata e Súmula – Substituto
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES - Matr.
24308, Chefe do Setor de Ata e Súmula - Substituto(a), em 13/06/2025, às 17:41, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2184974 Código CRC: AE5C7A81.
DCL n° 125, de 23 de junho de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 54a/2025
Lista de Presença
17/06/2025 17:10:41
54ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 17/06/2025 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:15:00 Término:17:05 Total Presentes: 21
Presentes
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 6/17/25, 3:00PM Login Biometria
DANIEL DONIZET (MDB) 6/17/25, 3:00PM Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 6/17/25, 3:10PM Login Biometria
MAX MACIEL (PSOL) 6/17/25, 3:21PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 6/17/25, 3:24PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 6/17/25, 3:26PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 6/17/25, 3:29PM Login Biometria
DAYSE AMARILIO (PSB) 6/17/25, 3:33PM Login Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 6/17/25, 3:37PM Biometria
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 6/17/25, 3:46PM Login Biometria
CHICO VIGILANTE (PT) 6/17/25, 3:48PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 6/17/25, 3:59PM Login Biometria
JORGE VIANNA (PSD) 6/17/25, 3:59PM Login Biometria
PEPA (PP) 6/17/25, 4:00PM Login Biometria
HERMETO (MDB) 6/17/25, 4:10PM Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 6/17/25, 4:12PM Login Código
DOUTORA JANE (MDB) 6/17/25, 4:14PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 6/17/25, 4:17PM Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 6/17/25, 4:21PM Login Biometria
IOLANDO (MDB) 6/17/25, 4:26PM Login Biometria
ROOSEVELT (PL) 6/17/25, 4:40PM Login Biometria
Ausências
PAULA BELMONTE (CIDADANIA)
Justificativas
JOÃO CARDOSO : Licenciado, conforme AMD nº 85/2025.
JOAQUIM RORIZ NETO : Licenciado conforme AMD nº 100/2025.
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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 17/2025
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 099/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 12 de junho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.708/2022, que Dispõe sobre a produção artesanal de
produtos de origem animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria
sanitária e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.710, de 12 de junho de 2025, que
será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 12/06/2025, às 16:45, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Telefone(s): 6139611698
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Mensagem 099 (173435872) SEI 00070-00001882/2019-98 / pg. 1
00070-00001882/2019-98 Doc. SEI/GDF 173435872
M e n s a g e m 0 9 9 (1 7 3 4 3 5 8 7 2 ) S E I 0 0 0 7 0 -0 0 0 0 1 8 8 2 /2 0 1 9 -9 8 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.710, DE 12 DE JUNHO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a produção artesanal de
produtos de origem animal, vegetal e
fúngica no Distrito Federal, sua
fiscalização e auditoria sanitária e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no
Distrito Federal, bem como sua fiscalização e auditoria sanitária.
§ 1º Para os fins desta Lei consideram-se produtos alimentícios artesanais de origem animal aqueles
produtos comestíveis elaborados da seguinte forma:
I – com predominância de matérias-primas de origem animal de produção própria ou de origem
determinada;
II – que sejam resultantes da adoção de técnicas predominantemente manuais, por indivíduo que detenha o
domínio integral do processo produtivo, submetidos ao controle do serviço de inspeção oficial;
III – que possuam fabrico individualizado e genuíno, que mantenha a singularidade do produto e as
características tradicionais, culturais ou regionais, conforme definido no regulamento, admitindo-se a
criação de novos produtos e inovação nos respectivos procedimentos de obtenção.
§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se produtos alimentícios artesanais de origem vegetal aqueles que
utilizam predominantemente matérias-primas vegetais no processo de fabricação e que apresentam as
seguintes características:
I – o processo de fabricação, que determina a qualidade e a natureza do produto final, deve ser
predominantemente manual, com a utilização de técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores;
II – o uso de ingredientes industrializados deve ser restrito ao mínimo necessário;
III – as matérias-primas devem ser produzidas na propriedade onde a unidade de processamento estiver
localizada ou ter origem determinada;
IV – o produto final deve ser individualizado, genuíno, singular e manter características tradicionais,
culturais ou regionais, permitida a variabilidade sensorial entre os lotes de fabricação;
V – o processo produtivo deve adotar boas práticas agrícolas e de fabricação de produtos artesanais com o
propósito de garantir a produção de alimento seguro ao consumidor.
§ 3º Para os fins desta Lei, consideram-se produtos alimentícios artesanais de origem fúngica aqueles que
utilizam predominantemente matérias-primas fúngicas no processo de fabricação.
CAPÍTULO II
DA ATUAÇÃO ESTATAL
Art. 2º Na produção e comercialização dos produtos artesanais de origem animal, vegetal e fúngica, cabe
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aos órgãos distritais responsáveis pela Agricultura, Extensão Rural e Saúde:
I – documentar o processo de produção dos tipos e das variedades de produtos artesanais de origem
animal, vegetal e fúngica para fins de proteção do patrimônio histórico e cultural e de indicação
geográfica;
II – delimitar as regiões produtoras de determinado tipo de produto artesanal de origem animal, vegetal e
fúngica para fins de reconhecimento de origem, observada, caso haja, a indicação geográfica definida em
nível federal;
III – promover o reconhecimento da produção dos produtos artesanais de origem animal, vegetal e fúngica
como patrimônio imaterial, sociocultural e econômico do povo brasiliense;
IV – promover a identificação de alternativas que respeitem aspectos históricos e culturais das regiões
produtoras, visando preservar a diversidade e a autenticidade do produto artesanal de origem animal,
vegetal e fúngica;
V – apoiar o desenvolvimento tecnológico e as pesquisas para o aprimoramento dos processos de
produção e comercialização dos produtos artesanais de origem animal, vegetal e fúngica;
VI – apoiar a oferta de financiamentos destinados à melhoria da gestão e dos processos de produção do
produto artesanal de origem animal, vegetal e fúngica;
VII – promover e apoiar a formação de produtores e demais envolvidos na fabricação de produtos
artesanais de origem animal, vegetal e fúngica em boas práticas agropecuárias e de fabricação, gestão
social e da produção;
VIII – promover e apoiar campanhas informativas voltadas para o consumidor dos produtos artesanais de
origem animal, vegetal e fúngica;
IX – promover e apoiar o intercâmbio com outros estados e países visando à troca de conhecimentos
técnicos;
X – promover e apoiar a participação de produtores e seus produtos artesanais de origem animal, vegetal e
fúngica em feiras, seminários, congressos, cursos, concursos e eventos congêneres, nacionais e
internacionais;
XI – prestar assistência técnica e extensão rural quanto às fases de recebimento, elaboração, preparo,
condicionamento, conservação, expedição, transporte e comercialização dos produtos artesanais de origem
animal, vegetal e fúngica;
XII – promover e apoiar a adequação sanitária dos estabelecimentos de fabricação de produtos artesanais
de origem animal, vegetal e fúngica;
XIII – apoiar a realização das análises microbiológicas e físico-químicas dos produtos artesanais de
origem animal, vegetal e fúngica;
XIV – promover a divulgação e sensibilização dos produtores e público consumidor acerca da vedação da
prática de crueldade, de abuso e de maus-tratos aos animais, bem como sobre a importância da
sustentabilidade ambiental e a necessidade de observância das normas federais ou distritais voltadas para o
bem-estar animal.
§ 1º São vedadas quaisquer práticas que impliquem a crueldade e o abuso animal, sujeitas à fiscalização do
órgão distrital responsável pelo meio ambiente e do órgão distrital de inspeção e fiscalização agropecuária,
bem como à necessidade de observância das normas federais ou distritais.
§ 2º As disposições gerais relativas à produção e comercialização dos produtos artesanais de origem
animal, vegetal e fúngica regem-se por esta Lei e demais normas federais e distritais.
CAPÍTULO III
DA VALIDAÇÃO, PRODUÇÃO E REGISTRO
Art. 3º A validação do produto artesanal de origem animal, vegetal e fúngica deve ser realizada por um
conselho, sendo constituído por servidores públicos dos órgãos distritais responsáveis pela Agricultura,
Extensão Rural e Saúde, representante do setor acadêmico e de uma instituição de pesquisa.
Parágrafo único. O conselho mencionado no caput deve ser constituído por meio de instrumento
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específico.
Art. 4º Todo produto artesanal de origem animal, vegetal e fúngica deve ser fabricado respeitando os
critérios das Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação.
Art. 5º Para registrar um produto artesanal de origem animal, o estabelecimento produtor deve ser
registrado no órgão distrital responsável pela inspeção e fiscalização agropecuária, de acordo com a
legislação vigente.
Parágrafo único. A regularização de produtos artesanais de origem vegetal ou fúngica está condicionada
ao procedimento de comunicação de início de fabricação junto ao órgão distrital responsável pela saúde,
de acordo com normativas vigentes.
CAPÍTULO IV
DO SELO ARTE
Art. 6º O Selo Arte é concedido pelo órgão distrital responsável pela inspeção e fiscalização agropecuária,
por meio de instrumento próprio, na forma do regulamento.
Parágrafo único. O Selo Arte é instituído pela legislação federal como forma de identificar produtos de
origem animal ou vegetal produzidos de forma artesanal e permite a comercialização interestadual de
produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou
regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à
fiscalização de órgãos de saúde pública dos estados e do Distrito Federal.
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 7º A inspeção e a fiscalização do processo de elaboração dos produtos artesanais devem ter natureza
prioritariamente orientadora, considerando o risco à saúde pública e fraudes sanitárias e econômicas contra
o consumidor e o bem-estar animal.
Art. 8º O responsável pelo estabelecimento de produtos artesanais de origem animal, vegetal e fúngica
responde pela qualidade do seu produto e pelas consequências à saúde pública.
CAPÍTULO VI
DAS INFRAÇÕES
Art. 9º Constitui infração toda ação ou omissão que importe na inobservância a esta Lei, ao seu
regulamento, às determinações ou atos normativos complementares dos órgãos ou das autoridades
competentes.
Art. 10. São infrações leves:
I – omitir dados de produção e comercialização ou qualquer outro documento solicitado pelos órgãos
fiscalizadores;
II – prestar informações incorretas;
III – deixar de encaminhar, nos prazos determinados, os dados de produção e comercialização ou qualquer
outro documento solicitado pelos órgãos fiscalizadores.
Art. 11. São infrações graves:
I – receber, extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, industrializar, fracionar, embalar
ou reembalar, armazenar, expedir ou transportar produtos artesanais sem registro, licença ou autorizações
do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente;
II – realizar comércio interestadual de produtos artesanais de origem animal sem que tenha sido concedido
o Selo Arte pela autoridade sanitária competente.
Art. 12. São infrações gravíssimas:
I – fraudar, falsificar ou adulterar o Selo Arte;
II – fraudar, falsificar ou adulterar produtos, rótulos, carimbos ou selos de inspeção e de qualidade;
III – descumprir medida cautelar estabelecida pelos órgãos competentes;
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IV – praticar crueldade, abuso e maus-tratos contra os animais ou inobservar as normas federais ou
distritais voltadas para o bem-estar animal;
V – abater, consumir, permitir o consumo ou, de qualquer forma, comercializar cães e gatos, ou partes de
seus corpos, para fins de alimentação humana ou de outros animais.
CAPÍTULO VII
DAS MEDIDAS CAUTELARES
Art. 13. Nas ações de auditoria, inspeção ou fiscalização, em caso de risco iminente à saúde da população,
podem ser adotadas como medidas cautelares, isolada ou cumulativamente:
I – apreensão de matérias-primas de origem vegetal, animal, fúngica, aditivos, produtos, subprodutos e
derivados;
II – inutilização de matérias-primas de origem vegetal, animal, fúngica, aditivos, produtos, subprodutos e
derivados;
III – suspensão de linhas de produção;
IV – recolhimento de lotes de produtos artesanais de origem vegetal, animal e fúngica no comércio, a ser
executado pelo próprio estabelecimento, mediante exigência e critérios da autoridade sanitária competente.
§ 1º As medidas cautelares devem ser aplicadas na forma do regulamento, quando observada a necessidade
de prevenir dano ou mitigar risco ou perigo à saúde.
§ 2º A medida cautelar aplicada pelo fiscal, auditor ou inspetor deve ser encaminhada para ciência da
chefia imediata ou do superior hierárquico.
§ 3º A aplicação da medida cautelar deve ser motivada, justificada e devidamente fundamentada, devendo
ser cessada quando sanado o risco, findo o embaraço oposto à ação da fiscalização ou quando sanadas as
irregularidades por ela apontadas.
§ 4º As medidas cautelares devem ser aplicadas em situações de irregularidades de risco iminente, nas
quais não seja possível sanar dano ou mitigar risco ou perigo à saúde.
§ 5º Confirmadas as razões que ensejaram a aplicação das medidas cautelares, o fiscalizado deve assumir
o ônus referente às medidas cautelares estabelecidas, não sendo devida indenização por eventuais
prejuízos ou perdas.
§ 6º Demais medidas de emergência podem ser aplicadas aos estabelecimentos, em conformidade com a
legislação específica aplicável à sua classificação.
§ 7º As medidas cautelares sobre os produtos artesanais de origem vegetal e fúngica devem seguir rito
legal próprio do órgão distrital de saúde.
CAPÍTULO VIII
DAS SANÇÕES
Art. 14. O não cumprimento dos dispositivos desta Lei e do seu regulamento, sem prejuízo das
responsabilidades de natureza civil e criminal, deve ser apurado em processo administrativo próprio,
iniciado com a lavratura de auto de infração, e é passível de punição, isolada ou cumulativamente, com as
seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão do registro do produto artesanal;
III – cancelamento do registro do produto artesanal;
IV – suspensão do Selo Arte;
V – apreensão de matérias-primas de origem vegetal, animal, fúngica, aditivos, produtos, subprodutos e
derivados;
VI – inutilização de matérias-primas de origem vegetal, animal, fúngica, aditivos, produtos, subprodutos e
derivados;
VII – suspensão de linhas de produção;
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VIII – recolhimento de lotes de produtos artesanais de origem vegetal, animal e fúngica no comércio, a ser
executado pelo próprio estabelecimento, mediante exigência e critérios da autoridade sanitária competente;
IX – cancelamento do Selo Arte.
§ 1º Demais sanções podem ser aplicadas aos estabelecimentos, em conformidade com a legislação
específica aplicável à sua classificação.
§ 2º Havendo concurso de infrações, as sanções podem ser aplicadas cumulativamente.
§ 3º As sanções sobre os produtos artesanais de origem vegetal e fúngica devem seguir rito legal próprio
do órgão distrital da saúde.
Art. 15. As sanções estabelecidas nesta Lei são aplicáveis às seguintes condutas:
I – infrações leves: as penalidades dos incisos I e VII do art. 14;
II – infrações graves: as penalidades dos incisos I, II, IV, V, VI VII e VIII do art. 14;
III – infrações gravíssimas: as penalidades dos incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do art. 14.
Art. 16. As sanções estabelecidas nesta Lei devem ser aplicadas de maneira gradativa, em conformidade
com o princípio da proporcionalidade, na forma do regulamento, observando o seguinte:
I – se o autor é reincidente na mesma infração;
II – se o dano pode ser reparado;
III – se a atuação deu-se com dolo, má-fé ou vantagem econômica.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Os procedimentos referentes ao processo administrativo devem dar-se na forma de regulamento,
observados os procedimentos da lei aplicáveis ao tipo de estabelecimento.
Art. 18. O Poder Executivo deve regulamentar o disposto nesta Lei no prazo de 120 dias, a contar da data
de sua publicação.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20. Revogam-se:
I – a Lei nº 4.096, de 11 de fevereiro de 2008;
II – a Lei nº 6.070, de 9 de Janeiro de 2018.
Brasília, 12 de junho de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 12/06/2025, às 16:45, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
L e i 1 7 3 4 3 5 8 9 8 S E I 0 0 0 7 0 -0 0 0 0 1 8 8 2 /2 0 1 9 -9 8 / p g . 7
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
00070-00001882/2019-98 Doc. SEI/GDF 173435898
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 48/2025-GP
Brasília, 28 de maio de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 2.708, de 2022, de autoria
do Poder Executivo, que ”dispõe sobre a produção artesanal de produtos de origem
animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria sanitária e dá
outras providências”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Chefe de Gabinete da Presidência, em 28/05/2025, às 14:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2164903 Código CRC: 03FB23FD.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00021130/2025-14 2164903v2
M e n s a g e m N º 4 8 /2 0 2 5 -G P (1 7 1 9 9 4 9 3 4 ) S E I 0 0 0 7 0 -0 0 0 0 1 8 8 2 /2 0 1 9 -9 8 / p g . 9
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a produção artesanal de
produtos de origem animal, vegetal e
fúngica no Distrito Federal, sua
fiscalização e auditoria sanitária e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e
fúngica no Distrito Federal, bem como sua fiscalização e auditoria sanitária.
§ 1º Para os fins desta Lei consideram-se produtos alimentícios artesanais de origem animal
aqueles produtos comestíveis elaborados da seguinte forma:
I – com predominância de matérias-primas de origem animal de produção própria ou de
origem determinada;
II – que sejam resultantes da adoção de técnicas predominantemente manuais, por indivíduo
que detenha o domínio integral do processo produtivo, submetidos ao controle do serviço de
inspeção oficial;
III – que possuam fabrico individualizado e genuíno, que mantenha a singularidade do
produto e as características tradicionais, culturais ou regionais, conforme definido no regulamento,
admitindo-se a criação de novos produtos e inovação nos respectivos procedimentos de obtenção.
§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se produtos alimentícios artesanais de origem vegetal
aqueles que utilizam predominantemente matérias-primas vegetais no processo de fabricação e que
apresentam as seguintes características:
I – o processo de fabricação, que determina a qualidade e a natureza do produto final, deve
ser predominantemente manual, com a utilização de técnicas e conhecimentos de domínio dos
manipuladores;
II – o uso de ingredientes industrializados deve ser restrito ao mínimo necessário;
III – as matérias-primas devem ser produzidas na propriedade onde a unidade de
processamento estiver localizada ou ter origem determinada;
IV – o produto final deve ser individualizado, genuíno, singular e manter características
tradicionais, culturais ou regionais, permitida a variabilidade sensorial entre os lotes de fabricação;
V – o processo produtivo deve adotar boas práticas agrícolas e de fabricação de produtos
artesanais com o propósito de garantir a produção de alimento seguro ao consumidor.
§ 3º Para os fins desta Lei, consideram-se produtos alimentícios artesanais de origem fúngica
aqueles que utilizam predominantemente matérias-primas fúngicas no processo de fabricação.
CAPÍTULO II
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DA ATUAÇÃO ESTATAL
Art. 2º Na produção e comercialização dos produtos artesanais de origem animal, vegetal e
fúngica, cabe aos órgãos distritais responsáveis pela Agricultura, Extensão Rural e Saúde:
I – documentar o processo de produção dos tipos e das variedades de produtos artesanais
de origem animal, vegetal e fúngica para fins de proteção do patrimônio histórico e cultural e de
indicação geográfica;
II – delimitar as regiões produtoras de determinado tipo de produto artesanal de origem
animal, vegetal e fúngica para fins de reconhecimento de origem, observada, caso haja, a indicação
geográfica definida em nível federal;
III – promover o reconhecimento da produção dos produtos artesanais de origem animal,
vegetal e fúngica como patrimônio imaterial, sociocultural e econômico do povo brasiliense;
IV – promover a identificação de alternativas que respeitem aspectos históricos e culturais
das regiões produtoras, visando preservar a diversidade e a autenticidade do produto artesanal de
origem animal, vegetal e fúngica;
V – apoiar o desenvolvimento tecnológico e as pesquisas para o aprimoramento dos
processos de produção e comercialização dos produtos artesanais de origem animal, vegetal e
fúngica;
VI – apoiar a oferta de financiamentos destinados à melhoria da gestão e dos processos de
produção do produto artesanal de origem animal, vegetal e fúngica;
VII – promover e apoiar a formação de produtores e demais envolvidos na fabricação de
produtos artesanais de origem animal, vegetal e fúngica em boas práticas agropecuárias e de
fabricação, gestão social e da produção;
VIII – promover e apoiar campanhas informativas voltadas para o consumidor dos produtos
artesanais de origem animal, vegetal e fúngica;
IX – promover e apoiar o intercâmbio com outros estados e países visando à troca de
conhecimentos técnicos;
X – promover e apoiar a participação de produtores e seus produtos artesanais de origem
animal, vegetal e fúngica em feiras, seminários, congressos, cursos, concursos e eventos
congêneres, nacionais e internacionais;
XI – prestar assistência técnica e extensão rural quanto às fases de recebimento, elaboração,
preparo, condicionamento, conservação, expedição, transporte e comercialização dos produtos
artesanais de origem animal, vegetal e fúngica;
XII – promover e apoiar a adequação sanitária dos estabelecimentos de fabricação de
produtos artesanais de origem animal, vegetal e fúngica;
XIII – apoiar a realização das análises microbiológicas e físico-químicas dos produtos
artesanais de origem animal, vegetal e fúngica;
XIV – promover a divulgação e sensibilização dos produtores e público consumidor acerca da
vedação da prática de crueldade, de abuso e de maus-tratos aos animais, bem como sobre a
importância da sustentabilidade ambiental e a necessidade de observância das normas federais ou
distritais voltadas para o bem-estar animal.
§ 1º São vedadas quaisquer práticas que impliquem a crueldade e o abuso animal, sujeitas à
fiscalização do órgão distrital responsável pelo meio ambiente e do órgão distrital de inspeção e
fiscalização agropecuária, bem como à necessidade de observância das normas federais ou distritais.
§ 2º As disposições gerais relativas à produção e comercialização dos produtos artesanais de
origem animal, vegetal e fúngica regem-se por esta Lei e demais normas federais e distritais.
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CAPÍTULO III
DA VALIDAÇÃO, PRODUÇÃO E REGISTRO
Art. 3º A validação do produto artesanal de origem animal, vegetal e fúngica deve ser
realizada por um conselho, sendo constituído por servidores públicos dos órgãos distritais
responsáveis pela Agricultura, Extensão Rural e Saúde, representante do setor acadêmico e de uma
instituição de pesquisa.
Parágrafo único. O conselho mencionado no caput deve ser constituído por meio de
instrumento específico.
Art. 4º Todo produto artesanal de origem animal, vegetal e fúngica deve ser fabricado
respeitando os critérios das Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação.
Art. 5º Para registrar um produto artesanal de origem animal, o estabelecimento produtor
deve ser registrado no órgão distrital responsável pela inspeção e fiscalização agropecuária, de
acordo com a legislação vigente.
Parágrafo único. A regularização de produtos artesanais de origem vegetal ou fúngica está
condicionada ao procedimento de comunicação de início de fabricação junto ao órgão distrital
responsável pela saúde, de acordo com normativas vigentes.
CAPÍTULO IV
DO SELO ARTE
Art. 6º O Selo Arte é concedido pelo órgão distrital responsável pela inspeção e fiscalização
agropecuária, por meio de instrumento próprio, na forma do regulamento.
Parágrafo único. O Selo Arte é instituído pela legislação federal como forma de identificar
produtos de origem animal ou vegetal produzidos de forma artesanal e permite a comercialização
interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos
tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde
que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos estados e do Distrito Federal.
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 7º A inspeção e a fiscalização do processo de elaboração dos produtos artesanais
devem ter natureza prioritariamente orientadora, considerando o risco à saúde pública e fraudes
sanitárias e econômicas contra o consumidor e o bem-estar animal.
Art. 8º O responsável pelo estabelecimento de produtos artesanais de origem animal,
vegetal e fúngica responde pela qualidade do seu produto e pelas consequências à saúde pública.
CAPÍTULO VI
DAS INFRAÇÕES
Art. 9º Constitui infração toda ação ou omissão que importe na inobservância a esta Lei, ao
seu regulamento, às determinações ou atos normativos complementares dos órgãos ou das
autoridades competentes.
Art. 10. São infrações leves:
I – omitir dados de produção e comercialização ou qualquer outro documento solicitado pelos
órgãos fiscalizadores;
II – prestar informações incorretas;
III – deixar de encaminhar, nos prazos determinados, os dados de produção e
comercialização ou qualquer outro documento solicitado pelos órgãos fiscalizadores.
Art. 11. São infrações graves:
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I – receber, extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, industrializar,
fracionar, embalar ou reembalar, armazenar, expedir ou transportar produtos artesanais sem
registro, licença ou autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na
legislação sanitária pertinente;
II – realizar comércio interestadual de produtos artesanais de origem animal sem que tenha
sido concedido o Selo Arte pela autoridade sanitária competente.
Art. 12. São infrações gravíssimas:
I – fraudar, falsificar ou adulterar o Selo Arte;
II – fraudar, falsificar ou adulterar produtos, rótulos, carimbos ou selos de inspeção e de
qualidade;
III – descumprir medida cautelar estabelecida pelos órgãos competentes;
IV – praticar crueldade, abuso e maus-tratos contra os animais ou inobservar as normas
federais ou distritais voltadas para o bem-estar animal;
V – abater, consumir, permitir o consumo ou, de qualquer forma, comercializar cães e gatos,
ou partes de seus corpos, para fins de alimentação humana ou de outros animais.
CAPÍTULO VII
DAS MEDIDAS CAUTELARES
Art. 13. Nas ações de auditoria, inspeção ou fiscalização, em caso de risco iminente à saúde
da população, podem ser adotadas como medidas cautelares, isolada ou cumulativamente:
I – apreensão de matérias-primas de origem vegetal, animal, fúngica, aditivos, produtos,
subprodutos e derivados;
II – inutilização de matérias-primas de origem vegetal, animal, fúngica, aditivos, produtos,
subprodutos e derivados;
III – suspensão de linhas de produção;
IV – recolhimento de lotes de produtos artesanais de origem vegetal, animal e fúngica no
comércio, a ser executado pelo próprio estabelecimento, mediante exigência e critérios da autoridade
sanitária competente.
§ 1º As medidas cautelares devem ser aplicadas na forma do regulamento, quando
observada a necessidade de prevenir dano ou mitigar risco ou perigo à saúde.
§ 2º A medida cautelar aplicada pelo fiscal, auditor ou inspetor deve ser encaminhada para
ciência da chefia imediata ou do superior hierárquico.
§ 3º A aplicação da medida cautelar deve ser motivada, justificada e devidamente
fundamentada, devendo ser cessada quando sanado o risco, findo o embaraço oposto à ação da
fiscalização ou quando sanadas as irregularidades por ela apontadas.
§ 4º As medidas cautelares devem ser aplicadas em situações de irregularidades de risco
iminente, nas quais não seja possível sanar dano ou mitigar risco ou perigo à saúde.
§ 5º Confirmadas as razões que ensejaram a aplicação das medidas cautelares, o fiscalizado
deve assumir o ônus referente às medidas cautelares estabelecidas, não sendo devida indenização
por eventuais prejuízos ou perdas.
§ 6º Demais medidas de emergência podem ser aplicadas aos estabelecimentos, em
conformidade com a legislação específica aplicável à sua classificação.
§ 7º As medidas cautelares sobre os produtos artesanais de origem vegetal e fúngica devem
seguir rito legal próprio do órgão distrital de saúde.
CAPÍTULO VIII
P ro je to d e L e i N º 2 7 0 8 /2 0 2 2 (1 7 1 9 9 5 1 8 8 ) S E I 0 0 0 7 0 -0 0 0 0 1 8 8 2 /2 0 1 9 -9 8 / p g . 1 3
DAS SANÇÕES
Art. 14. O não cumprimento dos dispositivos desta Lei e do seu regulamento, sem prejuízo
das responsabilidades de natureza civil e criminal, deve ser apurado em processo administrativo
próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, e é passível de punição, isolada ou
cumulativamente, com as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão do registro do produto artesanal;
III – cancelamento do registro do produto artesanal;
IV – suspensão do Selo Arte;
V – apreensão de matérias-primas de origem vegetal, animal, fúngica, aditivos, produtos,
subprodutos e derivados;
VI – inutilização de matérias-primas de origem vegetal, animal, fúngica, aditivos, produtos,
subprodutos e derivados;
VII – suspensão de linhas de produção;
VIII – recolhimento de lotes de produtos artesanais de origem vegetal, animal e fúngica no
comércio, a ser executado pelo próprio estabelecimento, mediante exigência e critérios da autoridade
sanitária competente;
IX – cancelamento do Selo Arte.
§ 1º Demais sanções podem ser aplicadas aos estabelecimentos, em conformidade com a
legislação específica aplicável à sua classificação.
§ 2º Havendo concurso de infrações, as sanções podem ser aplicadas cumulativamente.
§ 3º As sanções sobre os produtos artesanais de origem vegetal e fúngica devem seguir rito
legal próprio do órgão distrital da saúde.
Art. 15. As sanções estabelecidas nesta Lei são aplicáveis às seguintes condutas:
I – infrações leves: as penalidades dos incisos I e VII do art. 14;
II – infrações graves: as penalidades dos incisos I, II, IV, V, VI VII e VIII do art. 14;
III – infrações gravíssimas: as penalidades dos incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do art.
14.
Art. 16. As sanções estabelecidas nesta Lei devem ser aplicadas de maneira gradativa, em
conformidade com o princípio da proporcionalidade, na forma do regulamento, observando o
seguinte:
I – se o autor é reincidente na mesma infração;
II – se o dano pode ser reparado;
III – se a atuação deu-se com dolo, má-fé ou vantagem econômica.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Os procedimentos referentes ao processo administrativo devem dar-se na forma de
regulamento, observados os procedimentos da lei aplicáveis ao tipo de estabelecimento.
Art. 18. O Poder Executivo deve regulamentar o disposto nesta Lei no prazo de 120 dias, a
contar da data de sua publicação.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20. Revogam-se:
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I – a Lei nº 4.096, de 11 de fevereiro de 2008;
II – a Lei nº 6.070, de 9 de Janeiro de 2018.
Brasília, 28 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Chefe de Gabinete da Presidência, em 28/05/2025, às 14:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2164908 Código CRC: 9232A2A7.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
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00001-00021130/2025-14 2164908v2
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Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 100/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 16 de junho de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Assunto: Sistema de Concessões e Permissões (SICP).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Ao cumprimentá-lo, dirijo-me a Vossa Excelência para, em observância aos termos do art.
50 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como do Decreto nº 39.331, de 12 de setembro de 2018,
apresentar os relatórios anuais de concessões e permissões atinentes ao exercício de 2024.
Nesse sentido, encaminho os relatórios abaixo relacionados, contendo identificação dos
bens objeto de concessão ou permissão de uso, assim como sua designação e beneficiário:
1. Relatório de Bens Imóveis (SEI nº (172630401);
2. Relatório de Bens Móveis (SEI nº (171572381); e
3. Relatório de Preenchimento dos Órgãos (SEI nº 171572565).
Certo de contar com a atenção de Vossa Excelência, aproveito o ensejo para renovar os
votos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 16/06/2025, às 11:48, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 173667279 código CRC= 69B01779.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
PROC 35/2025 - Proc - 35/2025 - (302460) pg.1
Mensagem 100 (173667279) SEI 04044-00024257/2025-40 / pg. 1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Dispõe sobre a avaliação periódica
de políticas públicas no âmbito da
Administração Pública do Distrito
Federal, em cumprimento ao
disposto no § 16 do art. 37 da
Constituição Federal, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a avaliação periódica de políticas públicas pelos órgãos
e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, nos termos do § 16
do art. 37 da Constituição Federal.
§ 1º Esta Lei aplica-se aos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal, bem
como à Defensoria Pública do Distrito Federal, quando no exercício de função administrativa.
§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se órgão a Secretaria de Estado ou entidade
equivalente no âmbito do Distrito Federal.
§ 3º Ficam excluídas do âmbito desta Lei as empresas públicas e sociedades de
economia mista do Distrito Federal que explorem atividade econômica, nos termos do § 1º do
art. 173 da Constituição Federal.
CAPÍTULO II
DO OBJETO E DA PERIODICIDADE DA AVALIAÇÃO
Art. 2º Cada órgão ou entidade deverá definir, anualmente, quais os programas de
políticas públicas sob sua responsabilidade serão objeto de avaliação no exercício seguinte.
§ 1º Cada programa deverá ser avaliado, no mínimo, duas vezes durante a vigência
do Plano Plurianual – PPA.
§ 2º Devem ser avaliados, inclusive, programas ou ações extintos ou descontinuados,
desde que a cessação tenha ocorrido na vigência do respectivo PPA.
PL 1795/2025 - Projeto de Lei - 1795/2025 - Deputada Paula Belmonte - (299931) pg.1
Art. 3º Programas de políticas públicas que não forem objeto de avaliação até o
término da vigência do PPA não poderão ser incluídos no PPA subsequente, salvo decisão
devidamente fundamentada.
§ 1º O Poder Legislativo poderá realizar avaliações de políticas públicas no âmbito de
suas competências regimentais, especialmente em caso de omissão do Poder Executivo.
§ 2º O Poder Legislativo poderá requisitar ao Poder Executivo a realização de
avaliações de políticas públicas que não tenham sido avaliadas nos três primeiros anos da
vigência do PPA.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 4º A avaliação integra o ciclo de gestão das políticas públicas e deverá estar
articulada à formulação, implementação, monitoramento e fiscalização dos programas.
Art. 5º A avaliação deverá considerar, no mínimo, os seguintes aspectos:
I – custos financeiros e de oportunidade;
II – benefícios mensuráveis ou não, associados à implementação do programa;
III – efetividade e eficiência na consecução dos objetivos;
IV – impactos sociais, econômicos, ambientais e institucionais, especialmente:
a) redução das desigualdades sociais, raciais e de gênero;
b) promoção da integridade, ética e combate à corrupção;
c) sustentabilidade ambiental.
Art. 6º A avaliação deve abranger os custos, benefícios e impactos desde a
formulação do programa, limitada aos últimos dez anos.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Art. 7º Os órgãos e entidades elaborarão, anualmente, um Plano de Avaliação de
Políticas Públicas, contendo:
I – identificação dos programas a serem avaliados;
II – servidores responsáveis;
III – cronograma de execução;
IV – mecanismos de participação social e de consulta a especialistas;
V – instância responsável pela aprovação do relatório final.
Parágrafo único. O Plano de Avaliação de Políticas Públicas de que trata o caput
deverá ser publicado anualmente até do dia 30 de janeiro de acada ano, no Diário Oficial do
Distrito Federal e em página oficial da internet da própria entidade.
Art. 8º A avaliação preliminar deverá reunir todos os dados disponíveis, observando-
se as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –
LGPD).
Art. 9º Poderão ser estabelecidas parcerias com o Tribunal de Contas do Distrito
Federal – TCDF, universidades, centros de pesquisa e órgãos de controle.
PL 1795/2025 - Projeto de Lei - 1795/2025 - Deputada Paula Belmonte - (299931) pg.2
Art. 10. O processo de avaliação incluirá, obrigatoriamente, audiências ou consultas
públicas, com ampla divulgação e participação dos beneficiários diretos e indiretos das
políticas públicas.
Parágrafo único. As contribuições da sociedade deverão ser consideradas e
respondidas no relatório final, com justificativa fundamentada para eventuais não
acatamentos.
Art. 11. O relatório final será submetido à aprovação da autoridade máxima do órgão
ou entidade, ou à instância definida no Plano de Avaliação.
CAPÍTULO V
DOS RESULTADOS E DOS EFEITOS DA AVALIAÇÃO
Art. 12. O resultado da avaliação deverá ser publicizado no Portal da Transparência
do Distrito Federal e no sítio eletrônico do respectivo órgão ou entidade, devendo ser
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal extrado do despacho da autoridade competente
quanto a manutenção, ajustes ou finalização da política pública avaliada.
Art. 13. A avaliação poderá recomendar:
I – manutenção do programa, sem alterações;
II – reformulação parcial ou total, com definição de prazo para implementação das
melhorias;
III – extinção ou descontinuação do programa, devendo ser adotadas:
a) medidas de mitigação para os beneficiários, garantindo-se transição justa;
b) adoção de programas substitutos, sempre que necessário, para evitar retrocesso
na efetivação dos direitos sociais.
Art. 14. Os relatórios dos resultados das políticas públicas deverão ser encaminhados
à Câmara Legislativa do Distrito Federal, anualmente, para que sejam os dados inseridos no
portal do Observatório do Cidadão, para fins de que sejam as informações concentradas em
um único portal para fins de disponibilização das informações para toda sociedade.
Parágrafo único. Os relatórios de que trata o caput, deverão se encaminhados para a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e seus resultados publicizados na imprensa oficial, até
o dia 30 de março do ano subsequente, ao longo da execução da política avaliada.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15. Esta Lei não revoga normas específicas já existentes sobre avaliação de
políticas públicas, devendo ser aplicada de forma complementar.
Art. 16. Os órgãos e entidades do Distrito Federal terão o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para se adequar às suas disposições.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
PL 1795/2025 - Projeto de Lei - 1795/2025 - Deputada Paula Belmonte - (299931) pg.3
O Projeto de Lei visa regulamentar, no âmbito do Distrito Federal, o disposto no § 16
do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, incluído pela Emenda
Constitucional nº 109, de 2021, que estabelece de forma expressa a obrigatoriedade de que
os órgãos e entidades da Administração Pública, da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios realizem avaliação periódica das políticas públicas, com ampla divulgação dos
objetos avaliados e dos resultados alcançados, nos termos da lei.
Importa destacar que decorridos mais de quatro anos desde a promulgação da
referida emenda constitucional, o dispositivo ainda não foi regulamentado no âmbito da União,
o que evidencia uma lacuna normativa que compromete a plena eficácia deste comando
constitucional de natureza impositiva. Esta omissão legislativa da União, entretanto, não
impede que os entes federativos exerçam sua competência legislativa plena, na forma do art.
24 da Constituição, especialmente enquanto não sobrevier norma geral federal sobre o tema.
No caso específico do Distrito Federal, observa-se que não há, até o momento,
qualquer legislação que estabeleça, de maneira sistemática, transparente e obrigatória, a
avaliação periódica das políticas públicas, tampouco uma política pública formalizada que
institucionalize práticas de monitoramento e avaliação com participação social e critérios
técnicos claros. A ausência desse marco normativo resulta em práticas fragmentadas, pouco
transparentes e, na maioria das vezes, restritas a iniciativas isoladas no âmbito de
determinados órgãos ou setores da administração. Até pode ser feito de forma sistêmica pelo
próprio Governo do Distrito Federal, o que é esperado, mas esses dados não são
disponibilizados, muitas vezes, a toda a sociedade, independentemente dos resultados.
Essa lacuna normativa não é apenas uma questão formal, mas compromete
diretamente a eficiência, a efetividade e a accountability no âmbito das políticas públicas
distritais, afrontando, inclusive, princípios fundamentais que regem a Administração Pública,
tais como os princípios da eficiência, da publicidade e da transparência, expressos no caput
do art. 37 da Constituição Federal.
A literatura especializada em Administração Pública e Políticas Públicas reconhece
que a avaliação é um dos instrumentos centrais da boa governança, sendo fundamental não
apenas para aferir os resultados e os impactos das políticas, mas também para aprimorar sua
formulação, sua implementação e sua gestão.
Como presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e
Controle - CGFTC, desta Casa Legislativa, no primeiro biênio desta Legislatura, tive a
oportunidade de vivenciar a falta de informações, muitas das vezes, que permitissem uma
atuação fiscalizatória do Poder Legislativo em face das políticas públicas implantadas, e
muitas vezes até mesmo um desconforto em desconhecer ou não ser informada de onde
poderiam ser buscado esses dados, importantes para avaliar periodicamente o andamento de
uma política até mesmo como forma de aperfeiçoar naquilo que seja necessário, ou até
mesmo acabá-la, o que poderá representar um freio nos gastos públicos naquilo que não dá
resultado para a própria sociedade interessada.
Este Projeto de Lei, portanto, tem como finalidade preencher essa lacuna institucional,
regulamentando, no âmbito distrital, o comando constitucional do § 16 do art. 37 da CF/1988,
até que sobrevenha norma geral federal, promovendo, assim, o fortalecimento da gestão
pública baseada em evidências e da governança democrática no Distrito Federal. Há em
tramitação em ambas as Casas do Congresso Nacional projetos nesse sentido, mas que até a
presente data ainda se encontram tramitando, passados mais de 5 anos depois da emenda
constitucional supracitada.
A proposta estabelece, de forma clara, a obrigatoriedade de que os órgãos e
entidades da Administração Pública distrital realizem avaliações periódicas de suas políticas
públicas, dentro do ciclo de planejamento governamental, articuladas ao Plano Plurianual
(PPA) e aos demais instrumentos de planejamento e orçamento, como a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
PL 1795/2025 - Projeto de Lei - 1795/2025 - Deputada Paula Belmonte - (299931) pg.4
Além disso, o projeto contempla mecanismos de participação social, consultas
públicas e transparência ativa, de modo a assegurar que as avaliações reflitam não apenas
critérios técnicos, mas também as percepções, expectativas e avaliações dos beneficiários
diretos e indiretos das políticas públicas.
Assim, este projeto contribui diretamente para:
- Fortalecer a governança pública no Distrito Federal;
- Aumentar a eficiência, eficácia e efetividade das políticas públicas;
- Promover a transparência, o controle social e a accountability ;
- Garantir maior racionalidade na alocação dos recursos públicos;
- Evitar o desperdício de recursos em programas ineficazes ou inadequados;
- Fortalecer a participação social nas decisões sobre políticas públicas.
Por todo o exposto, entendemos que a aprovação desta iniciativa legislativa
representa um avanço institucional relevante para o Distrito Federal, em sintonia com as
melhores práticas internacionais de gestão pública e com o modelo constitucional brasileiro de
administração pública, fundado nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência, governança e transparência.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente
Projeto de Lei, que, sem dúvida, representa um passo decisivo na construção de uma
Administração Pública mais republicana, eficiente, democrática e orientada para resultados
concretos em favor da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2025, às 16:54:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 299931 , Código CRC: 2ba4bf1e
PL 1795/2025 - Projeto de Lei - 1795/2025 - Deputada Paula Belmonte - (299931) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autor: Deputado Iolando)
Inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal o
“Aniversário da Floresta Nacional de
Brasília - FLONA”, a ser
comemorado anualmente no dia 14
de junho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
“Aniversário do Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Aniversário da
Floresta Nacional de Brasília - FLONA”, a ser comemorado anualmente no dia 14 de junho.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover ações comemorativas, educativas e
culturais alusivas à data, em parceria com entidades públicas e privadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Localizada em Taguatinga, a Floresta Nacional de Brasília (Flona) é uma unidade de
conservação de grande importância ambiental, por abrigar nascentes do Ribeirão do
Descoberto, manancial que abastece cerca de 60% da água consumida no Distrito Federal.
A presente proposição tem como objetivo reconhecer oficialmente o dia 14 de junho
como data comemorativa da Flona, quando já ocorrem, anualmente, diversas atividades
promovidas por instituições públicas e pela sociedade civil.
Além de sua relevância ecológica, a Flona também cumpre uma função social
essencial, ao oferecer à população um espaço de lazer, educação ambiental e contato com a
natureza. As programações anuais de aniversário, que já acontecem, incluem trilhas guiadas,
oficinas, exposições, atividades físicas, soltura de aves reabilitadas e o tradicional Circuito
Caixa Cross Parques, atraindo públicos de todas as idades e incentivando o engajamento
com a preservação do cerrado.
A participação de parceiros como das entidades públicas e privadas, reforça o
envolvimento comunitário na promoção de práticas sustentáveis. Assim, a institucionalização
da data contribui para o fortalecimento da cultura ambiental no Distrito Federal e para a
valorização de um dos mais importantes patrimônios naturais da região.
Sala das Sessões, 16 de junho de 2025
PL 1796/2025 - Projeto de Lei - 1796/2025 - Deputado Iolando - (302269) pg.1
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 16/06/2025, às 13:26:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1796/2025 - Projeto de Lei - 1796/2025 - Deputado Iolando - (302269) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado MARTINS MACHADO)
INSTITUI O PROGRAMA DE
REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES EM
ABORDAGEM DE OPERAÇÕES
PROGRAMADAS DE FISCALIZAÇÃO
DE TRÂNSITO, DENOMINADO
VEÍCULO LEGAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o programa Veículo Legal, destinado a regularização de débitos
de veículos automotores quando o proprietário ou o condutor for abordado em operações
programadas de fiscalização de trânsito realizadas no Distrito Federal.
§ 1º O programa de que trata o caput possibilita a realização do pagamento de
débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo no ato da abordagem, por
meio de sistema bancário eletrônico com dispositivos, canais de acesso ou equipamentos que
possibilitem, visando evitar a remoção nas situações em que a autoridade constatar, como
irregularidade, exclusivamente a falta de pagamento destes débitos.
§ 2º Os débitos aos quais se refere esta Lei são de natureza tributária e não tributária.
§ 3º Após a constatação pela autoridade local do trânsito de que o veículo deve ser
removido para o depósito, deve ser concedido, no mesmo local da abordagem, o prazo de 1
hora para o condutor realizar a quitação dos débitos.
Art. 2º A regularização dos débitos na forma do art. 1.º somente impede a imposição
da medida administrativa de remoção do veículo, não afastando as demais penalidades
previstas na Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Art. 3º O veículo será considerado licenciado após o processamento e a confirmação
eletrônica dos pagamentos efetuados e depois de cumpridas as demais exigências legais
específicas quando cabíveis.
Art. 4º Excluem-se do disposto nesta Lei os veículos envolvidos em ilícitos penais e os
com pendências judiciais
Art. 5º As operações programadas de fiscalização de trânsito de que trata esta Lei se
referem somente às realizadas pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-
DF).
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
PL 1797/2025 - Projeto de Lei - 1797/2025 - Deputado Martins Machado - (302535) pg.1
O Projeto de Lei que envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa tem como
objetivo instituir o programa de regularização de débitos denominado Veículo Legal, o qual
compreende a possibilidade de o proprietário ou o condutor de veículo automotor, quando
abordado em operações programadas de fiscalização de trânsito (BLITZ) realizadas no
âmbito do Distrito Federal pelo DETRAN-DF, realizar o pagamento no ato da abordagem, por
meio de sistema bancário eletrônico, de eventuais débitos e encargos financeiros existentes
no prontuário do veículo, visando evitar sua remoção nas situações em que a autoridade
constatar, como irregularidade, exclusivamente a falta de pagamento destes débitos.
Cumpre referir que o Distrito Federal conta com uma frota veicular registrada de mais
de dois milhões de unidades motoras, sendo de conhecimento da população que para a
circulação desses veículos em via pública é necessário que estejam devidamente licenciados,
o que implica na regularidade com os pagamentos do IPVA, do seguro obrigatório (DPVAT),
das taxas, dos encargos e, eventualmente, das multas de trânsito.
Por conta dessas exigências, caso averiguada a falta de pagamento, além de
autuados, os veículos devem ser removidos para depósitos conveniados, o que acaba
elevando os custos para regularização, pois deverá o proprietário arcar com os custos da
remoção e das diárias de depósito, valor este que, em média, deve ultrapassar os R$ 700,00.
Entretanto, vivemos a realidade das ferramentas tecnológicas, que são meios
disponíveis que facilitam, inclusive, o acesso a rede bancária on line, o que possibilita que
pagamentos sejam feitos de forma rápida, eficiente e em qualquer lugar.
Assim, o presente Projeto de Lei, na linha da desburocratização e dentro de uma
visão de inovação tecnológica e respeito ao contribuinte, visa garantir que proprietários e
condutores de veículo possam quitar seus débitos no momento da abordagem, evitando
assim a remoção do veículo e, consequentemente, os custos desta remoção e das diárias de
depósito, até mesmo porque o razão primordial da remoção é impingir ao proprietário
/condutor que este pague os débitos o quanto antes. Assim, se este tiver condições de
realizar o pagamento no ato da abordagem, por que impor a este mais uma obrigação
financeira?
Depreende-se, portanto, que a modernização deve ser igualmente acompanhada pelo
Estado, visando sempre o bem comum e o interesse público.
Portanto, o presente Projeto de Lei promove a possibilidade do pagamento dos
débitos pendentes sem que o veículo seja removido, bem como, oportuniza tratamento
qualificado ao cidadão proprietário e/ou condutor de veículo com a agilização dos
procedimentos administrativos de trânsito, de forma transparente, moderna e respeitosa.
Do ponto de vista do mérito administrativo e da viabilidade de implementação,
entende-se que a proposta pode trazer benefícios à gestão pública e à cidadania.
Importante destacar que a medida não isenta o cidadão do pagamento dos débitos,
mas apenas propicia sua regularização imediata, evitando penalidades mais severas como a
apreensão do veículo. Assim, não há, em tese, prejuízo à arrecadação ou estímulo à
inadimplência.
Importante informar, ainda, que o Programa aqui delineado já existe em Estados,
como: Mato Grosso (Lei nº 11.106/2020), Rio Grande do Sul (Lei 15514/2020 regulamentada
por decreto).
Assim, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste importante projeto
de lei.
MARTINS MACHADO
PL 1797/2025 - Projeto de Lei - 1797/2025 - Deputado Martins Machado - (302535) pg.2
Deputado Distrital - Republicanos
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 17/06/2025, às 10:57:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1797/2025 - Projeto de Lei - 1797/2025 - Deputado Martins Machado - (302535) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autor: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a inclusão da
Educação Fiscal e Cidadania como
tema transversal nos currículos do
Ensino Fundamental e do Ensino
Médio das instituições públicas e
privadas de ensino do Distrito
Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluída, como tema transversal, a Educação Fiscal e Cidadania nos
currículos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio das instituições públicas e privadas de
ensino do Distrito Federal, com o objetivo de promover, de forma integrada ao processo
educativo, a conscientização sobre direitos, deveres e o uso responsável dos recursos
públicos.
Art. 2º O conteúdo pedagógico relacionado à Educação Fiscal e Cidadania
abrangerá, entre outros temas:
I – conceito e finalidade dos tributos;
II – papel do Estado e dos tributos na oferta de serviços públicos essenciais, como
saúde, educação, segurança e infraestrutura;
III – importância da transparência fiscal e da prestação de contas;
IV – direitos e deveres do cidadão no contexto fiscal;
V – ciclo de arrecadação, alocação e controle dos recursos públicos;
VI – mecanismos de controle social sobre a gestão pública.
Art. 3º Art. 3º Para a efetivação do disposto nesta Lei, as instituições de ensino
poderão desenvolver atividades interdisciplinares, tais como:
I – oficinas e atividades práticas sobre orçamento público e planejamento financeiro;
II – palestras, seminários e rodas de conversa;
III – mostras, feiras e projetos interdisciplinares sobre cidadania e finanças públicas;
IV – campanhas educativas de conscientização;
V – concursos de redação, ilustração, vídeos e outras produções criativas sobre o
tema.
Art. 4º Fica instituída a Semana de Educação Fiscal e Cidadania, a ser realizada
anualmente na segunda semana do mês de abril, com o objetivo de promover ações
educativas voltadas à temática junto à comunidade escolar e à sociedade civil.
Parágrafo único. O Poder Executivo, por meio do órgão competente, elaborará e
disponibilizará material pedagógico e sugestões de atividades para apoio à realização da
Semana de Educação Fiscal e Cidadania, observadas as disposições dos arts. 26 e 27 da Lei
Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional).
PL 1798/2025 - Projeto de Lei - 1798/2025 - Deputado Iolando - (302561) pg.1
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo promover a formação de cidadãos
conscientes, críticos e comprometidos com o uso ético e responsável dos recursos públicos,
por meio da inclusão da temática Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal nos
currículos do Ensino Fundamental e Médio das instituições de ensino do Distrito Federal,
tanto públicas quanto privadas.
A Constituição Federal, em seu art. 205, estabelece que a educação é direito de todos
e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (Lei nº 9.394/1996), nos arts. 26 e 27, reforça a importância de conteúdos
curriculares que valorizem os aspectos sociais, culturais e econômicos, além da promoção de
valores fundamentais como a ética, o respeito aos direitos e deveres do cidadão e o bem
comum.
Nesse contexto, a Educação Fiscal surge como instrumento essencial para que os
estudantes compreendam a função social dos tributos, o papel do Estado na prestação de
serviços públicos e os mecanismos de participação e controle social da gestão pública. Trata-
se de uma iniciativa estratégica para fortalecer a democracia e a transparência, contribuindo
para o combate à corrupção, à evasão fiscal e ao desperdício de recursos.
A abordagem transversal da Educação Fiscal e da Cidadania permite que os
conteúdos sejam trabalhados de forma integrada às diversas áreas do conhecimento,
respeitando a autonomia pedagógica das escolas e incentivando práticas interdisciplinares. A
proposta prevê ainda a realização de oficinas, palestras, campanhas e atividades lúdicas que
estimulem o engajamento dos alunos e consolidem o aprendizado por meio de experiências
práticas e criativas.
A instituição da Semana de Educação Fiscal e Cidadania, por sua vez, busca reforçar
anualmente o debate público sobre o tema, mobilizando a comunidade escolar e a sociedade
em geral para a importância da gestão eficiente, transparente e participativa dos recursos
públicos.
Diante da relevância do tema e de seu alinhamento com os princípios constitucionais
e pedagógicos que regem a educação nacional, solicitamos o apoio dos nobres
parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço na formação
cidadã das futuras gerações do Distrito Federal.
Sala das Sessões,
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
PL 1798/2025 - Projeto de Lei - 1798/2025 - Deputado Iolando - (302561) pg.2
(a) Distrital, em 17/06/2025, às 11:54:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1798/2025 - Projeto de Lei - 1798/2025 - Deputado Iolando - (302561) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno e Outros)
Concede anistia de multas
cominadas pelo Poder Judiciário a
entidades sindicais representativas
das categorias dos servidores
públicos da administração direta,
indireta, autárquica e fundacional
Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É concedida anistia das multas cominadas pelo Poder Judiciário a entidades
sindicais representativas das categorias dos servidores públicos da administração direta,
indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, entre 1° de janeiro de 2023 e a data da
publicação desta Lei, em decorrência de decisões judiciais que declarem ilegalidade ou
abusividade de movimento grevista ou improcedência de reivindicações de categorias
profissionais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo fazer justiça às entidades sindicais
representativas de todas as categorias dos servidores públicos do Distrito Federal, em virtude
da deflagração de movimentos paradistas.
A greve é direito fundamental garantido a todos os trabalhadores, inclusive aos
servidores públicos civis, nos termos do art. 37, inciso VII, da Constituição Federal de 1988.
Como tal o exercício desse direito não pode ser inviabilizado sob o temor de sanções.
Além disso, ao cobrar multas vultosas, o Poder Público pode não apenas provocar a
ruína financeira de uma entidade que luta por seus representados, mas abalar a própria
capacidade de organização e livre associação sindical de categorias inteiras.
Vale lembrar que, historicamente, o Distrito Federal sempre prestigiou o pleno
exercício do direito de greve, como é evidenciado pela edição de leis abonatórias, como: Lei
nº 304, de 28 de agosto de 1992; Lei nº 399, de 29 de dezembro de 1992; Lei nº 401, de 29
de dezembro de 1992; Lei n° 413, de 15 de janeiro de 1993; Lei n° 455, de 16 de junho de
1993; Lei nº 1.695, de 24 de setembro de 1997.
Pelas razões expostas, rogo o apoio dos nobres pares para aprovação desta
proposição .
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
PL 1799/2025 - Projeto de Lei - 1799/2025 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Ricardo Valep,g D.1eputado Chico Vigilante, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Fábio Felix, Deputado Max Maciel - (301827)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 11/06/2025, às 12:43:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 12/06/2025, às 10:30:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 12/06/2025, às 12:24:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 17:40:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 16/06/2025, às 22:09:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 17/06/2025, às 15:00:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 301827 , Código CRC: b5579477
PL 1799/2025 - Projeto de Lei - 1799/2025 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Ricardo Valep,g D.2eputado Chico Vigilante, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Fábio Felix, Deputado Max Maciel - (301827)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor
JÂNYO JANGUIÊ BEZERRA DINIZ.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor JÂNYO
JANGUIÊ BEZERRA DINIZ.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Tenho a honra de homenagear com o Título de Cidadão Honorário de Brasília o
Senhor Dr. JÂNYO JANGUIÊ BEZERRA DINIZ, uma das maiores lideranças da educação
superior do país. Sob sua gestão visionária, a UNINASSAU Brasília tem se consolidado, ao
longo dos últimos cinco anos, como um verdadeiro agente de transformação social no Distrito
Federal.
Nascido no distrito de Santana dos Garrotes, no interior da Paraíba, Dr. JÂNYO DINIZ
é o terceiro de oito irmãos. Sua infância foi marcada por mudanças e desafios, tendo vivido
em Mato Grosso, Rondônia, João Pessoa e, finalmente, Pernambuco, onde chegou em 1986.
Ainda jovem, trabalhou como leiteiro e vendedor de picolé — experiências que moldaram seu
caráter batalhador e resiliente.
Formado em Engenharia Mecânica pela Universidade Federal de Pernambuco
(UFPE), com pós-graduação em Engenharia de Produção e mestrado em Administração pela
UNAMA, Dr. Jânyo trilhou uma sólida carreira na indústria antes de migrar para o setor
educacional.
Sua trajetória empresarial teve início em 2002, ao lado do irmão, o jurista e educador
José Janguiê Diniz, com a fundação da Faculdade Maurício de Nassau. Desde então, JÂNYO
DINIZ tem se destacado como CEO do Grupo Ser Educacional, uma das maiores
organizações de ensino superior do Brasil, com mais de 300 mil alunos.
Além disso, já atuou como Reitor da UNINASSAU em Pernambuco e Alagoas, Reitor
da UNG (Universidade de Guarulhos), Chanceler da UNAMA e Presidente da Fundação
FIDEZA.
Atualmente, também preside o Instituto Ser Educacional e o Sindicato das Instituições
Particulares de Ensino Superior da Paraíba e de Pernambuco, além de atuar como investidor-
anjo e mentor de startups brasileiras.
No âmbito de sua atuação como Reitor da UNINASSAU, a instituição vem
promovendo uma formação sólida e comprometida com o ensino de qualidade, aliando teoria
e prática por meio de diversos projetos de impacto social, especialmente nas regiões
administrativas do Distrito Federal.
Entre eles, destacam-se as iniciativas da UNINASSAU-BRASÍLIA, voltadas para mães
atípicas, o projeto Bike sem Fronteiras, o Capacita, e o atendimento gratuito à população nas
PDL 331/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 331/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (301p8g2.14)
clínicas de Odontologia, Psicologia e Direito, beneficiando anualmente mais de 450 pessoas
da comunidade brasiliense. A participação ativa dos alunos nessas ações sociais reforça
valores como empatia e responsabilidade social, além de aumentar sua empregabilidade.
A UNINASSAU forma, todos os anos, mais de 300 profissionais nos cursos
presenciais e mais de 1.000 estudantes no ensino a distância (EAD), ampliando o acesso à
educação de qualidade e fortalecendo o compromisso com o desenvolvimento local.
Além disso, a UNINASSAU-BRASÍLIA, tem sido parceira das Frentes Parlamentares
do Autismo, Síndrome de Down, Doenças Raras, Oncologia e de Valorização da Vida da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, destacando-se pela atuação nas pautas da saúde,
educação, apoio jurídico e social, lazer, cultura e esporte, promovidas pelas referidas Frentes
Parlamentares.
A homenagem que agora recebe é um justo reconhecimento ao seu compromisso
com a educação transformadora, com a comunidade brasiliense e com os valores sociais que
norteiam sua atuação.
Acreditamos sobejamente demonstrados que a outorga do Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor Dr. JÂNYO JANGUIÊ BEZERRA DINIZ, é mais por merecido,
e se constitui em uma forma de homenagear todos aqueles que sabem o calor da atuação e
da dedicação na área de ensino para a sociedade brasileira e do Distrito Federal.
Homenagear o Dr. JÂNYO JANGUIÊ BEZERRA DINIZ é reconhecê-lo por sua
atuação benéfica em favor da sociedade e de sua magnitude da qualificação intelectual,
especialmente, em sua atuação destacada como CEO do Grupo Ser Educacional, uma das
maiores organizações de ensino superior do Brasil.
Portanto, sinto-me extremamente honrado em ser autor desta propositura, onde está
Colenda Casa de Leis, homenageia a figura impoluta do homenageado, de exemplo de um
profissional eficiente, competente, respeitado e eternizado.
Há muitas outras razões por que apresento a presente proposição. Todavia, a vida e
o relevante trabalho prestado em defesa da sociedade brasiliense e do nosso país, por si só
já qualifica o Dr. JÂNYO DINIZ, para receber está tão honrosa homenagem da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Por fim, o homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo
art. 3º da Resolução nº 334, de 2023 que “dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão
Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da
Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Por essas e por outras razões, conto com o apoio unânime dos colegas deputados na
aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo, que homenageia um dos mais respeitados e
influentes empresários de nossa Capital e do Brasil.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 12/06/2025, às 18:09:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
PDL 331/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 331/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (301p8g2.24)
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PDL 331/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 331/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (301p8g2.34)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a retirada de tramitação e
arquivamento do Projeto de Lei nº
1.776 de 2025 que “ Dispõe sobre o
afastamento de professores que
praticam a doutrinação política e
ideológica em sala de aula, veiculam
conteúdos e/ou realizam atividades
que possam estar em conflito com
as convicções religiosas ou morais
dos pais ou responsáveis pelos
estudantes”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos nos termos do artigo 153, do Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.776/2025
que “ Dispõe sobre o afastamento de professores que praticam a doutrinação política e
ideológica em sala de aula, veiculam conteúdos e/ou realizam atividades que possam estar
em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes
”.
JUSTIFICAÇÃO
Requeiro a retirada de tramitação e o consequente arquivamento do Projeto de Lei
nº 1.776 de 2025, que “Dispõe sobre o afastamento de professores que praticam a
doutrinação política e ideológica em sala de aula, veiculam conteúdos e/ou realizam
atividades que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou
responsáveis pelos estudantes”.
A presente solicitação se justifica pelo fato de já tramitar nesta Casa Legislativa
projeto de lei de conteúdo similar, de autoria do Deputado Roosevelt, que trata da mesma
temática com escopo equivalente. A manutenção de duas proposições com objetos
semelhantes poderia gerar sobreposição de esforços e eventual conflito na tramitação
legislativa.
Assim, com o objetivo de evitar duplicidade de proposições, racionalizar o processo
legislativo e concentrar o debate em uma única proposta, requer-se o arquivamento do
Projeto de Lei nº 1.776 de 2025.
Sala das Sessões, …
REQ 2093/2025 - Requerimento - 2093/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (301728) pg.1
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 10/06/2025, às 18:06:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 2093/2025 - Requerimento - 2093/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (301728) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer ao DF Legal informações
sobre ações de remoção e
desocupação de áreas públicas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, requeiro a Vossa Excelência o encaminhamento do presente requerimento ao DF
Legal, para prestar as seguintes informações relativas às ações de remoção, desobstrução e
desocupação de áreas públicas ou privadas irregularmente ocupadas, realizadas desde o ano
de 2019 até a presente data, especificamente:
Número total de ações de remoção ou desobstrução realizadas no Distrito Federal desde
2019, com a devida discriminação anual;
Localidades atingidas por essas ações, com detalhamento por Região Administrativa;
Número de famílias afetadas em cada ação e o total acumulado no período;
Número de pessoas, crianças e adolescentes estimadas como atingidas por essas
operações;
Quantidade de famílias que foram realocadas ou contempladas com programas
habitacionais, em especial pela CODHAB, após as remoções;
Critérios sociais, urbanísticos e fundiários utilizados para determinar a realização das
ações de remoção e a inclusão das famílias em políticas públicas;
Custo estimado de cada operação, com a discriminação dos principais itens de despesa
(logística, efetivo, equipamentos, transporte, etc.);
Informação sobre o cumprimento de determinações judiciais e diretrizes do Supremo
Tribunal Federal, como a ADPF 828, que suspendeu despejos durante o período da
pandemia;
Quantas dessas ações ocorreram em áreas com ocupações recentes e quantas ocorreram
em comunidades consolidadas há mais de 5 anos, 10 anos ou mais;
Especificar se houve coordenação com outros grupos, como Terracap, Ibram, CODHAB,
CRAS, Conselho Tutelar, entre outros, em cada caso.
JUSTIFICAÇÃO
Este requerimento de informação tem como objetivo obter dados precisos e
transparentes acerca das políticas de desobstrução e remoção de ocupações urbanas no
Distrito Federal, considerando o crescente número de operações executadas pelo Poder
Executivo nos últimos anos.
A título ilustrativo, a ação realizada no Setor de Chácaras Lucio Costa em maio de
2025 afetou diretamente cerca de 53 famílias e deixou aproximadamente 300 pessoas
desabrigadas, incluindo 170 crianças e adolescentes, conforme amplamente noticiado pela
REQ 2094/2025 - Requerimento - 2094/2025 - Deputado Fábio Felix - (301492) pg.1
imprensa. Essas famílias, sem acesso a políticas de habitação, chegaram a ocupar os
corredores da Câmara Legislativa em busca de respostas e dignidade.
Casos como o do Setor de Inflamáveis se somam a uma série de outras intervenções
similares no DF, em locais como o Altiplano Leste e o Assentamento 26 de Setembro. Ainda
que ações contra ocupações irregulares estejam previstas legalmente, há preocupação
quanto ao seu impacto social, à seletividade na execução (atingindo principalmente a
população de baixa renda), ao respeito aos direitos humanos e ao eventual descumprimento
de decisões judiciais que visam proteger comunidades vulneráveis, como ocorreu durante a
pandemia da Covid-19.
Além disso, relatos de ausência de prévia notificação adequada, de alternativas de
realocação e de acompanhamento por órgãos socioassistenciais sugerem falhas na execução
dessas ações que precisam ser devidamente esclarecidas.
Solicita-se, portanto, o envio das informações acima, a fim de permitir a adequada
fiscalização parlamentar e a promoção de um debate público sobre o modelo de ocupação
urbana, a regularização fundiária e o direito à moradia digna no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 12/06/2025, às 17:24:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 2094/2025 - Requerimento - 2094/2025 - Deputado Fábio Felix - (301492) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal
sobre a situação precária da
Unidade Básica de Saúde – UBS 13,
da Região Administrativa – RA de
Ceilândia/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, solicito que seja enviado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-
DF, o presente Requerimento de Informações, com as indagações abaixo elencadas, que
versam sobre a situação precária da Unidade Básica de Saúde – UBS 13, situada na Região
Administrativa – RA de Ceilândia, em sua parte estrutural e institucional, no Distrito Federal.
1. A UBS 13 dispõe de área coberta adequada para a espera dos pacientes? Em caso
negativo, quais providências a SES-DF pretende adotar para garantir abrigo adequado,
protegendo os usuários das intempéries?
2. A unidade possui estacionamento estruturado e suficiente para atender servidores e
usuários? Caso não possua, qual é a previsão de intervenção da SES-DF para resolver
essa demanda?
3. Considerando denúncias sobre a precariedade da estrutura física da UBS 13 — como
ausência de ampliação, pintura degradada, infiltrações, depósito com mofo, caixa d’água
mal posicionada e em risco de queda, fossa séptica sob área de tráfego e em iminente
risco de rompimento, além de caixa de esgoto danificada e sem manutenção —, quais
medidas serão adotadas pela Secretaria para sanar tais problemas? Existe cronograma
definido para essas ações?
4. A SES-DF tem ciência de que o abastecimento de água potável da unidade é irregular,
com dependência da estrutura de uma escola próxima? Em caso afirmativo, que
providências foram ou serão adotadas para assegurar o fornecimento regular e autônomo
de água?
5. A unidade apresenta, segundo denúncias, instalações internas inadequadas: cozinha
improvisada, ausência de espaço para refeições, ventilação deficiente, falta de salas para
reuniões e planejamento, além de limpeza precária dos ambientes e materiais. Quais
ações serão adotadas para reverter esse quadro? Há prazo definido?
6. A recepção da UBS 13 conta com material informativo e educativo para o devido
acolhimento da população? Existe previsão de disponibilização de aparelho de TV ou
outro sistema de identificação de chamada por senha ou nome?
REQ 2095/2025 - Requerimento - 2095/2025 - Deputado Fábio Felix - (301863) pg.1
7. Há previsão de realização de visita técnica por parte da SES-DF, com participação de
profissionais de saúde, nutricionistas, engenheiros e gestores de contrato, com o objetivo
de elaborar plano de reforma e ampliação da unidade?
8. A SES-DF possui previsão para a regularização fundiária da UBS 13?
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações se faz necessário em face de inúmeras
demandas que temos recebido em relação espaço físico, com inúmeros problemas estruturais
e institucionais na na Unidade Básica de Saúde – UBS 13, situada na Região Administrativa
– RA de Ceilândia - Distrito Federal.
Ora, faz-se mister frisar que uma unidade de saúde deve ser pensada pela gestão
pública em relação ao número de habitantes na região em que se encontra, sendo essa uma
condição básica para instalação de uma UBS, a de comportar, de forma satisfatória, a
população que busca atendimento.
Ademais, há que se ter efetivamente estrutura física adequada para o regular
atendimento e prestação do a que se destina.
Assim, além da questão referente a estrutura, espaço pequeno, precariedade em
geral da Unidade Básica de Saúde – UBS 13, em Ceilândia-DF, a população tem enfrentado
dificuldade em ter atendimento mínimo de qualidade, justamente pelos problemas estruturais.
Ver-se, portanto que de todo modo a população de Ceilândia, Santa Maria, que
necessitam dos serviços da UBS 13, está penando e sofrendo por conta da dificuldade de
atendimento, em face do precário espaço físico, falta de materiais, caixa d’água insuficiente,
fossa e caixa de esgoto com risco de rompimento, com cozinha improvisada, higienização e
limpeza do local e dos materiais inadequadas, o que interfere diretamente na qualidade de
atendimento.
Feitas estas considerações, quanto ao mérito do presente requerimento, nos
deparamos com o quadro bastante deficiente em relação ao que crucialmente já deveria ter
sido pensado e estabelecido para efetivo e adequado funcionamento no espaço devido, com
estruturas de tamanho e equipamentos adequados para atender a população com qualidade e
eficiência.
Neste prisma, a proposição é extremamente meritória, a fim de se ter junto à SES-DF
a resposta competente quanto a adoção de medidas para solução das questão da UBS 13 em
Ceilândia/DF.
Diante do exposto, considerando a alta importância e seriedade da questão,
imprescindível se faz a presente proposição de encaminhamento de Requerimento de
informações à Secretaria de Estado de Saúde – SES-DF, com o objetivo de respaldar a
intervenção desta Câmara Legislativa, por meio da atuação deste mandato parlamentar.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 12/06/2025, às 17:24:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 2095/2025 - Requerimento - 2095/2025 - Deputado Fábio Felix - (301863) pg.2
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REQ 2095/2025 - Requerimento - 2095/2025 - Deputado Fábio Felix - (301863) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações ao DETRAN-DF
sobre ocorrências de acidentes com
motos, por mês e ano, ocorridos no
Distrito Federal de 2020 a 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
N os termos do art. 42 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a Vossa
Excelência o encaminhamento do presente requerimento DETRAN-DF, para prestar as
seguintes informações a respeito do número de ocorrências de acidentes com motos, por mês
e ano, ocorridos no Distrito Federal de 2020 a 2025.
Quantos acidentes, fatais e não fatais, ocorreram em cada ano de 2020 a 2025?
Quantos desses acidentes fatais e não fatais, envolveram motos em cada ano?
Qual foi o percentual de acidentes fatais com motos em relação ao total?
Dentre os acidentes fatais com motos, qual foi o tipo de ocorrência predominante (ex:
colisão, queda, atropelamento etc.)?
Qual foi o dia da semana com mais acidentes fatais envolvendo motos em cada ano?
Qual foi o horário com maior número de acidentes fatais com motos (ex: madrugada,
manhã, tarde, noite)?
Quantas vítimas fatais morreram em acidentes com motos em cada ano?
Dentre essas vítimas, quantas eram motociclistas?
Qual o percentual de motociclistas entre as vítimas fatais com motos?
Qual foi a distribuição por sexo dos motociclistas mortos?
Qual foi a faixa etária com maior número de motociclistas mortos?
Quantos dos motociclistas mortos não eram habilitados para conduzir motos?
Quantos condutores de motos estiveram envolvidos em acidentes fatais em cada ano?
Qual o percentual de motociclistas em relação ao total de condutores envolvidos em
acidentes fatais?
Qual a distribuição por sexo dos motociclistas envolvidos?
Qual a distribuição por faixa etária?
Quantos motociclistas envolvidos não eram habilitados para motos?
Dos motociclistas envolvidos em acidentes fatais, quantos morreram, ficaram feridos ou
saíram ilesos?
Qual foi a frota de motos registrada em cada ano de 2020 a 2025?
Qual o percentual da frota de motos em relação à frota total em cada ano?
JUSTIFICAÇÃO
REQ 2096/2025 - Requerimento - 2096/2025 - Deputado Fábio Felix - (298553) pg.1
O Distrito Federal, nos últimos anos, tem registrado um considerável número de
aumento de acidentes envolvendo motos, sejam diretamente com automóveis ou com
pessoas.
A crescente utilização de motocicletas como meio de transporte no Distrito Federal,
aliada ao aumento do número de acidentes envolvendo esses veículos, evidencia a
necessidade de medidas que promovam a segurança dos motociclistas/motoqueiros e da
população em geral.
Na atualidade cotidiana, de todas as cidades, tem-se que os motoqueiros se
constituem numa classe de trabalhadores, cujo instrumento para o ofício é a utilização de veíc
ulo automotor de duas rodas e, em face do crescente número de acidentes envolvendo esses
veículos, é se faz imperioso a obtenção de dados visando ações futuras a fim de inibir
episódios de acidentes.
Desta forma, faz-se necessário, ter dados sobre esse problema, do órgão
competente, sobre o número de acidentes envolvendo motos, com vistas a adoção de
medidas com o objetivo de minimizar ocorrências dessa natureza.
Assim, justamente pela preocupação da questão de segurança no trânsito dos
motoqueiros, bem como, com a população em geral, que diariamente enfrentam riscos e
perigos no trânsito, é que se faz pertinente a presente proposição.
Por essas razões, é essencial obter informações detalhadas sobre o pleito
supracitado no Distrito Federal, com a finalidade de subsidiar a adoção de medidas eficazes
para a redução desses acidentes.
Com esses fundamentos, solicitamos a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 12/06/2025, às 17:24:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 2096/2025 - Requerimento - 2096/2025 - Deputado Fábio Felix - (298553) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a retirada e o arquivamento
da Moção nº 1368, de 2025, que
"Manifesta apoio à nomeação dos
candidatos aprovados no concurso
público para o cargo de Auditor
Fiscal do Trabalho – AFT, realizado
por meio do Concurso Nacional
Unificado (CNU), inclusive no limite
de 25% dos excedentes, conforme
previsão legal."
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos nos termos do artigo 142, IV, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento da Moção nº 1368,
de 2025, que "Manifesta apoio à nomeação dos candidatos aprovados no concurso público
para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho – AFT, realizado por meio do Concurso Nacional
Unificado (CNU), inclusive no limite de 25% dos excedentes, conforme previsão legal.".
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação de retirada e arquivamento da Moção nº 1368, de 2025, deve-
se à necessidade de retificação do seu teor.
A proposição será reapresentada, com a devida correção.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
REQ 2097/2025 - Requerimento - 2097/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (301959) pg.1
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2025, às 18:08:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2097/2025 - Requerimento - 2097/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (301959) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência
Pública com o tema “Direito à
moradia em São Sebastião”, a ser
realizada no dia 8 de agosto de 2025,
às 19 horas, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos arts. 142, XVI, e 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, requeiro a realização de Audiência Pública com o tema “Direito à moradia em
São Sebastião”, a ser realizada no dia 8 de agosto de 2025, às 19 horas, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade a realização de Audiência Pública com o
tema “Direito à moradia em São Sebastião”, a ser realizada no dia 8 de agosto de 2025, às 19
horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O direito à moradia constitui uma garantia fundamental expressa no artigo 6º da
Constituição Federal de 1988, também prevista pela Lei Orgânica do Distrito Federal, o que
reflete o compromisso do Poder Público em propiciar condições básicas de vida digna a todos
os cidadãos. Contudo, verificam-se reiteradamente a omissão estatal e o descumprimento de
tal direito, especialmente quando titularizado pela população mais vulnerável.
No Distrito Federal, historicamente, a política de desenvolvimento urbano e o
ordenamento territorial privilegiam interesses relacionados à especulação imobiliária e às
camadas mais favorecidas economicamente, de modo a aprofundar desigualdades e deixar à
margem a população residente nas Regiões Administrativas periféricas.
Especificamente em São Sebastião, são frequentes as ocupações informais –
enquadradas ou não como Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) – que são
resultados diretos da ausência de uma política urbana inclusiva e que refletem um modelo
governamental segregacionista, que negligencia as demandas habitacionais da população de
baixa renda.
Nesse contexto, é imprescindível realizar uma Audiência Pública sobre o tema "Direito
à moradia em São Sebastião". O evento proporcionará um espaço democrático e participativo
para autoridades públicas, moradores, movimentos sociais e especialistas debaterem e
REQ 2098/2025 - Requerimento - 2098/2025 - Deputado Fábio Felix - (301750) pg.1
proporem estratégias e medidas concretas, voltadas à efetivação do direito constitucional à
moradia.
Além disso, a presente iniciativa ganha ainda mais relevância diante do atual
processo de elaboração e de revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT). Tal
instrumento definirá as áreas passíveis de regularização fundiária, áreas ambientalmente
sensíveis e aquelas destinadas à novas ofertas habitacionais. Portanto, é oportuno assegurar
que as demandas sociais específicas de São Sebastião sejam incluídas com prioridade na
agenda urbana do Distrito Federal.
Ante o exposto, solicito o apoio dos Nobres Deputados para aprovação da Audiência
Pública com o tema “Direito à moradia em São Sebastião”, a se realizar no dia 8 de agosto de
2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em prol
da população de São Sebastião .
Sala das Comissões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 12/06/2025, às 17:24:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 301750 , Código CRC: 11ecb371
REQ 2098/2025 - Requerimento - 2098/2025 - Deputado Fábio Felix - (301750) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem aos 40 anos
do Axé Music no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, requeiro a realização de
Sessão Solene, no dia 30 de junho de 2025, às 19:00 horas, no Plenário desta Casa, para
celebrar os 40 anos do Axé Music no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma Sessão Solene para homenagear os 40 anos da Axé Music é
justificada diante da relevância histórica, cultural, social e econômica desse movimento
musical para o Brasil e, na ocasião, para o Distrito Federal.
A Axé Music é uma das expressões mais significativas da cultura brasileira. O
movimento também desempenha papel fundamental na valorização da cultura afro-brasileira
e na projeção internacional da música baiana, além de influenciar positivamente a economia
criativa, o turismo e a indústria do entretenimento.
No DF, a Axé Music encontrou um público fiel e uma cena consolidada, com eventos
marcantes como a Micarecandanga e o Festival Micarê, que atraem grandes nomes do
gênero e fomentam a economia local. O envolvimento de mais de 500 profissionais do setor,
entre músicos, produtores e empresários, evidencia o impacto do movimento na geração de
emprego, renda e no fortalecimento da cultura regional. O reconhecimento de artistas como
Durval Lelys, que recebeu o título de Cidadão Honorário de Brasília, reforça a forte ligação da
cidade com a Axé Music.
A força desse movimento se manifesta também na quantidade de blocos
carnavalescos, bandas locais e festas temáticas que mantêm o Axé vivo e pulsante ao longo
das décadas, formando gerações de artistas e consolidando Brasília como um dos polos mais
expressivos da música carnavalesca baiana fora da Bahia.
A importância cultural da Axé Music foi reconhecida pela Lei nº 14.845/2024, que
oficializou blocos e bandas carnavalescas como manifestações culturais nacionais, garantindo-
lhes proteção e direito à realização de eventos. Além disso, tramita no Congresso o Projeto de
Lei nº 4.187/2024, que institui o Dia Nacional da Axé Music, já aprovado na Câmara dos
Deputados.
REQ 2099/2025 - Requerimento - 2099/2025 - Deputado Fábio Felix - (301848) pg.1
A Sessão Solene será uma oportunidade para homenagear artistas, músicos,
produtores, empresários e agentes culturais que contribuíram para o fortalecimento e a
expansão da Axé Music no DF. Trata-se de um reconhecimento público à dedicação desses
profissionais, eternizando sua contribuição para a cultura local e nacional.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 12/06/2025, às 17:24:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 2099/2025 - Requerimento - 2099/2025 - Deputado Fábio Felix - (301848) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência
Pública com o tema "Em defesa do
Metrô-DF: Por um transporte
eficiente, público e de qualidade
para todos", a ser realizada no dia
07 de agosto de 2025, às 10h, na
Sala de Comissões da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Audiência Pública com o tema "Em defesa do Metrô-DF: Por
um transporte eficiente, público e de qualidade para todos", a ser realizada no dia 07 de
agosto de 2025, às 10h, na Sala de Comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A realização desta audiência pública tem como objetivo central debater a importância
de garantir um transporte público eficiente, acessível e de qualidade para todos os cidadãos
do Distrito Federal. O Metrô-DF, enquanto uma das principais formas de mobilidade urbana
da região, desempenha um papel fundamental na construção de uma cidade mais justa,
inclusiva e sustentável.
Sendo um dos meios de transporte mais rápidos e eficientes disponíveis para a
população, ligando pontos estratégicos da cidade e conectando as pessoas ao centro,
facilitando o deslocamento diário de milhares de pessoas. Sua expansão e modernização são
essenciais para atender ao crescente número de usuários, reduzir o trânsito nas vias e
melhorar a qualidade de vida no DF. Investir em um sistema metroviário mais eficiente é
investir no futuro da mobilidade urbana e no bem-estar coletivo.
O Metrô-DF tem o papel de integrar todos os cidadãos, independentemente de sua
classe social, localização geográfica ou condição econômica. Ao garantir um sistema
acessível, com tarifas justas e compatíveis com a realidade da maioria, o Metrô-DF se coloca
como um aliado fundamental na promoção de justiça social, ao assegurar que os direitos de
mobilidade sejam plenamente atendidos.
Com isso, a qualidade do transporte é um aspecto essencial para a satisfação dos
usuários. Investir na manutenção, modernização e ampliação do Metrô-DF não é apenas uma
questão de infraestrutura, mas de compromisso com a segurança, conforto e pontualidade
REQ 2100/2025 - Requerimento - 2100/2025 - Deputado Fábio Felix - (301674) pg.1
dos passageiros. Um transporte público de qualidade é aquele que oferece uma experiência
digna, com serviços que atendem as necessidades e expectativas da população, contribuindo
para a criação de um ambiente urbano mais dinâmico e integrado.
Portanto, esta audiência pública visa proporcionar um espaço de diálogo, reflexão e
propostas concretas sobre como podemos defender e aprimorar o Metrô-DF, para que ele
continue a ser um pilar fundamental na construção de uma cidade mais moderna, justa e
acessível a todos. A participação de todos é essencial para garantir que as decisões tomadas
atendam aos interesses da sociedade e do futuro do transporte público no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 12/06/2025, às 17:27:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem aos
participantes, idealizadores e
colaboradores do projeto “Sou Afro,
Sou Beleza Afro Brasil”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene, no dia 30 de junho
de 2025, às 19 horas, no Auditório desta Casa, em homenagem aos participantes,
idealizadores e colaboradores do projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil”.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma Sessão Solene em homenagem aos participantes, idealizadores
e colaboradores do projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil” tem como objetivo reconhecer e
valorizar o relevante trabalho social, artístico e cultural desenvolvido junto às comunidades em
situação de vulnerabilidade no Distrito Federal.
O projeto se destaca por promover a inclusão e o protagonismo de pessoas negras e
com deficiência (PCDs) nas áreas da arte, moda, cinema e teatro, contribuindo
significativamente para o fortalecimento da identidade, da autoestima e da representatividade
desses grupos historicamente marginalizados.
A homenagem propõe-se, portanto, a enaltecer os esforços coletivos que tornam
possível essa iniciativa, além de incentivar sua continuidade e expansão. Trata-se de um
reconhecimento à promoção da igualdade racial, do empoderamento e da transformação
social por meio da cultura e da expressão artística.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 12/06/2025, às 16:50:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações ao Instituto de
Gestão Estratégica de Saúde do
Distrito Federal - IGESDF acerca da
concessão de reajuste salarial ao
quadro de enfermeiros da instituição.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do
Distrito Federal, combinado com os artigos 16, inciso VIII, alínea “a”, e 42, todos do
Regimento Interno, que sejam solicitadas ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do
Distrito Federal as seguintes informações:
a) Se o Instituto irá promover tratamento isonômico para a categoria dos
enfermeiros, considerando a defasagem salarial nos últimos anos, uma vez que, no
contexto de recomposição salarial de seus quadros, é sabido que diversas
categorias receberam reajustes salariais significativos.
b) Considerando ainda que os enfermeiros se encontram há mais de dois sem
reajuste, qual percentual será proposto para a categoria, tendo em vista a
proximidade da data base destinada a negociação (outubro)?
c) Qual a previsão para implementação do plano de cargos e salários da
enfermagem?
JUSTIFICAÇÃO
A categoria dos enfermeiros, profissionais de nível superior com formação específica
em curso de graduação em Enfermagem, desempenha papel fundamental e indispensável no
sistema de saúde brasileiro. Estes profissionais são responsáveis pelo planejamento,
organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de
enfermagem, conforme estabelecido pela Lei nº 7.498/1986, que dispõe sobre a
regulamentação do exercício da enfermagem.
No contexto específico das unidades gerenciadas pelo IGES-DF, que incluem o
Hospital de Base do Distrito Federal, o Hospital Regional de Santa Maria e o Hospital Cidade
do Sol, além das unidades de pronto atendimento, os enfermeiros exercem atividades de alta
complexidade e responsabilidade técnica. Suas atribuições incluem a supervisão direta dos
REQ 2102/2025 - Requerimento - 2102/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (302091) pg.1
técnicos e auxiliares de enfermagem, o gerenciamento de equipes multidisciplinares, a
implementação de protocolos assistenciais, a coordenação de cuidados intensivos e a tomada
de decisões críticas que impactam diretamente na qualidade e segurança da assistência
prestada aos usuários do sistema público de saúde.
Com efeito, faz-se necessária a oferta de resposta às indagações, bem como a
máxima atenção e sensibilidade por parte da direção do IGES-DF, a fim de que seja
concedido reajuste proporcional e justo aos enfermeiros, em atenção a isonomia com as
demais carreiras, de forma a reconhecer o trabalho essencial que esses profissionais
desempenham.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 13/06/2025, às 10:11:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à TERRACAP
sobre o andamento do processo de
regularização fundiária da área do
IAPI, localizada na Região
Administrativa do Guará – RA X.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
combinado com os arts. 16, inciso VIII, “a”; 42, todos do novo Regimento Interno da CLDF, o
encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento à TERRACAP para que
preste as seguintes informações relacionadas ao andamento do processo de regularização
fundiária da área do IAPI, localizada na Região Administrativa do Guará – RA X. :
a) qual o estágio atual do processo de regularização fundiária da área do IAPI no Guará?
b) existe cronograma definido para as etapas futuras da regularização?
c) quais são os principais entraves técnicos, jurídicos ou administrativos que ainda impedem a
finalização do processo?
d) a TERRACAP tem previsão de medidas ou ações para garantir a participação efetiva da
comunidade local nas decisões sobre a regularização?
e) já foram realizados estudos urbanísticos, ambientais e sociais específicos para a área? Se
sim, podem ser disponibilizados?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem como objetivo obter informações atualizadas sobre o
andamento do processo de regularização fundiária da área do IAPI, no Guará. Trata-se de
demanda recorrente de moradores da região, preocupados com a insegurança jurídica e a
ausência de infraestrutura adequada.
A regularização é fundamental para garantir o direito à moradia, o acesso a serviços públicos
e o pleno desenvolvimento urbano da região. Como representante da população do Distrito
Federal, especialmente das comunidades do Guará, é dever deste mandato acompanhar,
fiscalizar e fomentar políticas públicas que promovam justiça social e inclusão urbana.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
REQ 2103/2025 - Requerimento - 2103/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (301946) pg.1
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 13/06/2025, às 15:06:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 2103/2025 - Requerimento - 2103/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (301946) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Paula Belmonte)
Requer informações
complementares sobe o Aterro
Sanitário de Brasília, a fim de
melhor elucidar os fatos relativos à
situação do Rio.
Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito:
Com amparo no inciso II do art. 81 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, requer o envio das seguintes informações técnicas, contratuais e ambientais
relacionadas ao funcionamento do Aterro Sanitário de Brasília – ASB, localizado na Bacia do
Rio Melchior, com o objetivo de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior:
1. Avaliação da impermeabilização do solo e proteção do lençol freático:
a) Identificar a empresa ou instituições responsáveis pelo monitoramento da
impermeabilização do solo sob o ASB, com cópia integral dos contratos firmados.
b) Apresentar a metodologia utilizada para avaliação da impermeabilização, incluindo
frequência das medições, pontos georreferenciados de controle e parâmetros analisados.
c) Encaminhar cópias de todos os relatórios mensais de monitoramento do solo e das
águas subterrâneas dos desde 2017 (ano de inauguração do ASB), com destaque para
análises de eventual presença de chorume, metais pesados, compostos orgânicos
voláteis e outros contaminantes.
d) Informar se existe registro hidrogeológico da presença de lençol freático ou mina d’
água sob o ASB, com cópia do estudo correspondente.
e) Encaminhar estudo técnico que comprove a distância entre a base do aterro e o lençol
freático, e os riscos em caso de falha do sistema de impermeabilização.
f) Informar quais os pontos georreferenciados de monitoramento subterrâneo estão em
uso atualmente e seus respectivos resultados dos desde 2017.
g) Informar se houve autorização específica do IBRAM ou outro órgão competente para
construção do ASB sobre área com recarga de aquífero.
h) Informar acerca do transporte e demais serviços prestados no Aterro Sanitário de
Brasília – ASB.
2. Tratamento do chorume:
a) Identificar a empresa contratada atualmente para realizar o tratamento do chorume
gerado pelo ASB, com cópia integral do contrato e eventuais aditivos.
b) Especificar a tecnologia utilizada atualmente no tratamento e indicar se há estudo
técnico que fundamente a escolha da metodologia.
REQ 2104/2025 - Requerimento - 2104/2025 - Deputada Paula Belmonte - (301853) pg.1
c) Informar todos os produtos químicos utilizados no processo de tratamento, com
composição, finalidade, dosagens e riscos associados.
d) Encaminhar laudos de eficiência do tratamento e qualidade do efluente descartado no
Rio Melchior.
e) Informar qual entidade independente realiza a verificação final da qualidade da água
tratada.
f) Protocolo e metodologia detalhados do tratamento e destinação final do chorume
produzido pelo Aterro Sanitário de Brasília.
3. Custos operacionais:
a) Informar o custo por metro cúbico tratado de chorume, com valores pagos
mensalmente e insumos químicos.
b) Informar o volume diário médio de chorume tratado nos últimos 12 meses.
4. Governança e riscos:
a) Encaminhar cópia de todos os Planos de Contingência do ASB.
b) Encaminhar cópia de todos os Relatórios de Incidentes Ambientais ocorridos no ASB
nos desde 2017.
c) Informar sobre a previsão de nova licitação para contratação de empresa de
tratamento, com prazos e critérios técnicos.
5. Responsabilidade Técnica e Auditoria Ambiental:
a) Qual(is) profissional(is) técnico(s) se responsabilizam pelas análises de
impermeabilização, estabilidade do aterro e segurança ambiental? Encaminhar número de
registro no CREA ou órgão competente, bem como cópia das Anotações de
Responsabilidade Técnica (ARTs) correspondentes.
b) O SLU contratou auditorias ambientais independentes desde 2017 para verificar a
conformidade do ASB com as normas ambientais? Encaminhar relatórios integrais e
dados da empresa auditora, caso exista.
c) Existe previsão contratual de sanções à empresa operadora em caso de falhas no
sistema de impermeabilização ou no tratamento de chorume? Encaminhar cláusulas que
tratam de penalidades, garantias ou seguros ambientais.
d) Informar se houve substituições ou rodízios de fiscais desde 2017, com a devida
justificativa administrativa.
6. Licenciamento ambiental e obrigações legais:
a) Encaminhar cópia integral da Licença de Operação vigente do ASB, incluindo
condicionantes ambientais impostas pelo IBRAM.
b) Quais obrigações ambientais foram impostas nas licenças (ex.: recomposição florestal,
compensações ambientais, barreiras vegetais, controle de fauna)? Indicar status de
cumprimento de cada item.
c) Existe Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) referente ao ASB? Em caso afirmativo,
encaminhar a íntegra do documento.
7. Licitação e planejamento futuro:
a) Qual é a previsão de encerramento da atual etapa do contrato de operação e
tratamento de chorume do ASB? Há cláusula de transição? Encaminhar o cronograma
oficial.
b) O SLU já elaborou Termo de Referência ou minuta de edital para nova licitação?
Encaminhar cópia, mesmo que preliminar.
c) Quais critérios técnicos e ambientais estão sendo considerados para a próxima
licitação, especialmente no que diz respeito à escolha da tecnologia de tratamento (ex.:
osmose reversa, biotecnologia, ultrafiltração etc.)?
d) Existe estudo comparativo entre diferentes tecnologias de tratamento de chorume,
considerando custo, eficiência e impacto ambiental? Encaminhar cópia.
8. Conexão direta com o escopo da CPI:
REQ 2104/2025 - Requerimento - 2104/2025 - Deputada Paula Belmonte - (301853) pg.2
a) Há registros ou análises que identifiquem eventual relação entre o descarte de
efluentes do ASB no Rio Melchior e o aumento da poluição nos pontos de captação,
nascentes ou margens do rio? Encaminhar relatórios de fiscalização ambiental.
b) O SLU possui mapeamento da pluma de dispersão dos efluentes líquidos tratados e
sua interferência potencial no leito ou nas margens do Rio Melchior?
c) Informar a localização exata (com coordenadas geográficas) do ponto de lançamento
dos efluentes líquidos tratados no Rio Melchior, com identificação do(s) tubo(s) ou
estrutura(s) utilizadas para o descarte, bem como se há mais de um ponto de lançamento
ativo ou inativo. Encaminhar croqui técnico ou planta baixa do sistema.
9. Para tais fins, requer cópia dos seguintes documentos:
1. Encaminhar relação completa de todos os contratos firmados desde 2017 relacionados
à operação, impermeabilização, monitoramento, tratamento de chorume, limpeza,
transporte e demais serviços prestados no Aterro Sanitário de Brasília – ASB.
2. Encaminhar cópia integral dos contratos vigentes e encerrados, com valores, objeto,
vigência, aditivos e cláusulas de responsabilidade técnica e ambiental.
3. Encaminhar relação nominal dos fiscais e gestores designados para cada contrato, com
as seguintes informações:
a) Nome completo e matrícula funcional.
b) Cargo e natureza do vínculo (efetivo, comissionado, terceirizado, etc.).
c) Formação acadêmica e experiência técnica relacionada ao objeto do contrato.
d) Órgão/setor de lotação e estrutura hierárquica de supervisão.
e) Cópia do ato de designação de fiscalização.
4. Informar se houve substituições ou rodízios de fiscais desde 2017, com a devida
justificativa administrativa.
5. Encaminhar cópia de todos os relatórios de fiscalização produzidos desde 2017
relativos aos contratos mencionados.
6. Informar se há contrato vigente ou encerrado com consultoria técnica independente
para auditoria ou avaliação da execução contratual no ASB. Encaminhar cópia integral do
contrato, se houver.
7. Cópia integral dos relatórios de monitoramento de solo, subsolo, lençol freático e gases
do Aterro Sanitário de Brasília nos últimos cinco anos.
8. Cópia integral de todos os Relatórios de Incidentes (ou documento semelhantes)
ocorridos no Aterro Sanitário de Brasília nos últimos cinco anos.
9. Cópia de todos os Planos de Contingência do Aterro Sanitário de Brasília.
Justificativa
A presente Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi instaurada para investigar a
poluição do Rio Melchior, localizado no Distrito Federal e que faz a divisão geográfica entre as
regiões administrativas de Ceilândia e Samambaia. O Aterro Sanitário de Brasília, instalado
na Bacia do Rio Melchior é responsável pelo recebimento e tratamento dos resíduos sólidos
domiciliares de toda a população do Distrito Federal. Os efluentes resultantes desse
tratamento são lançados diretamente no curso d’água do rio Melchior.
REQ 2104/2025 - Requerimento - 2104/2025 - Deputada Paula Belmonte - (301853) pg.3
Esse lançamento pode estar contribuindo para a sabida condição degradada do rio
Melchior. Diante disso, fio necessário que os membros desta CPI realizassem Visita Técnica
Aterro Sanitário de Brasília para conhecer os processos de tratamento desses resíduos in loco
, verificando as etapas, a capacidade de processamento e a forma com que os efluentes são
lançados no rio.
Com a aprovação do Requerimento nº 30/2025 CPI Rio Melchior, na 4ª Reunião
Ordinária desta CPI, a referida visita foi realizada em 22/5/25. Durante essas atividades,
alguns pontos não ficaram esclarecidos a esta Comissão. Razão pela qual fa-se necessária a
complementação das informações prestadas pelo SLU na forma deste Requerimento.
Assim, por acreditar que a transparência, a legalidade, a eficiência e a moralidade
devem orientar toda a Administração Pública, e a fim de exercer plenamente as prerrogativas
de fiscalização deste Poder Legislativo, rogo o auxílio dos nobres parlamentares desta
Comissão Parlamentar de Inquérito no sentido de ser aprovado o presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 14:34:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 2104/2025 - Requerimento - 2104/2025 - Deputada Paula Belmonte - (301853) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Paula Belmonte)
Requer a solicitação de informações
à Secretaria de Estado da
Agricultura, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural (SEAGRI), a
fim de melhor elucidar os fatos
relativos à situação do Rio Melchior..
Com amparo no inciso II, do art. 81, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
DF, requeiro a Vossa Excelência, que sejam solicitadas as seguintes informações à
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (SEAFRI), a fim
de melhor elucidar os fatos relativos à situação do Rio Melchior:
Informações sobre as atividades rurais desenvolvidas na bacia hidrográfica do rio
Melchior.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem como objetivo subsidiar as discussões e deliberações
desta Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à
situação do Rio Melchior.
Esta CPI foi instaurada com a finalidade de investigar a poluição do Rio Melchior,
localizado no Distrito Federal, que delimita geograficamente as regiões administrativas de
Ceilândia e Samambaia. Os temas “água” e “resíduos sólidos” são os principais motivadores
da criação desta Comissão, tendo em vista que a água é o principal recurso natural objeto da
apuração — especificamente, o próprio Rio Melchior. A gestão dos resíduos sólidos, por sua
vez, está diretamente relacionada aos problemas enfrentados por esse curso hídrico, uma vez
que é na bacia hidrográfica do Rio Melchior que se localiza o destino da maior parte dos
resíduos sólidos urbanos do Distrito Federal.
A conhecida condição de degradação ambiental do Rio Melchior pode ser
considerada uma falha da Administração Pública no cumprimento de sua missão institucional,
especialmente no que se refere à aplicação das políticas públicas de recursos hídricos e de
gestão de resíduos sólidos.
Dessa forma, este parlamentar solicita as providências necessárias para elucidar o
tema em questão, por meio deste Requerimento de Informações — ressaltando que a recusa,
o não atendimento no prazo de trinta dias ou o fornecimento de informação falsa configuram
crime de responsabilidade.
REQ 2105/2025 - Requerimento - 2105/2025 - Deputada Paula Belmonte - (302277) pg.1
Nesse sentido, requerem-se as informações elencadas, a fim de garantir o pleno
exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, permitindo que esta Comissão
Parlamentar de Inquérito proponha as medidas cabíveis para atender às demandas da
população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 14:36:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302277 , Código CRC: 8b36c0c3
REQ 2105/2025 - Requerimento - 2105/2025 - Deputada Paula Belmonte - (302277) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
REQUERIMENTO Nº , DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização de Sessão
Solene em Homenagem ao Dia do
Músico e de Outorga da Medalha da
Ordem do Mérito do Músico Militar, a
realizar-se no dia 26 de novembro de
2025, às 19 horas, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Músico e de Outorga da Medalha da Ordem do
Mérito do Músico Militar, a realizar-se no dia 26 de novembro de 2025, às 19 horas, no
Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A música acompanha a trajetória das civilizações, expressando valores, tradições e
emoções. No Brasil, institui-se o Dia do Músico, celebrado em 22 de novembro, em
homenagem aos talentos musicais e à memória de Santa Cecília, mártir cristã dos primeiros
séculos.
Nessa data, realizam-se festivais, solenidades e premiações que reconhecem o
trabalho de instrumentais, cantores, compositores, diretores, técnicos e fabricantes de
intrumentos musicais.
Nesse contexto, a Medalha Ordem do Mérito do Músico Militar, instituída pela
Academia de Medalhística Militar, destina-se a agraciar civis e militares que, por dedicação e
competência, contribuem para o fortalecimento e a divulgação da Cultura Musical Militar.
Assim, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em
questão.
Sala das Sessões, 12 de junho de 2025.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
REQ 2106/2025 - Requerimento - 2106/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (301995) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 14:50:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 301995 , Código CRC: 7f215dd9
REQ 2106/2025 - Requerimento - 2106/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (301995) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem aos
participantes do movimento
Esquadrão de Cristo – Moto Clube.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene, no dia 18 de agosto
de 2025, às 19h30m, no Salão da Igreja Cristã Manancial da Vida – Taguatinga, em
homenagem aos participantes do movimento Esquadrão de Cristo – Moto Clube.
JUSTIFICAÇÃO
Propomos a realização de sessão solene em homenagem ao Esquadrão de Cristo -
Moto Clube, movimento cristão que, desde os anos 2000, promove a integração entre a
paixão pelo motociclismo e o compromisso com a fé cristã.
Formado majoritariamente por evangélicos, o grupo se destaca por seu caráter
inclusivo, reunindo membros de diferentes denominações em torno de um propósito comum:
levar a mensagem de amor, solidariedade e esperança por meio de ações evangelísticas e
sociais.
Ao longo de sua trajetória, o Esquadrão de Cristo tem atuado em diversas frentes,
participando de eventos motociclísticos, realizando serviços voluntários e promovendo
campanhas de cunho social e educativo, como a distribuição de cestas básicas, roupas e
brinquedos, ações de conscientização no trânsito e apoio a pessoas em situação de
vulnerabilidade, prestando assistência espiritual e emocional.
Diante da relevância de sua atuação para a sociedade, esta homenagem é uma forma
de reconhecer publicamente o trabalho de fé, solidariedade e cidadania desenvolvido pelo
Esquadrão de Cristo.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 13/06/2025, às 15:27:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 302172 , Código CRC: 324de0c6
REQ 2107/2025 - Requerimento - 2107/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (302172) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Paula Belmonte)
Requer a solicitação de informações
à Secretaria de Estado do Meio
Ambiente do Distrito Federal
(SEMA), a fim de melhor elucidar os
fatos relativos à situação do Rio
Melchior..
Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito:
Com amparo no inciso II, do art. 81, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
DF, requeiro a Vossa Excelência, que sejam solicitadas as seguintes informações à
Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal (SEMA), a fim de melhor elucidar
os fatos relativos à situação do Rio Melchior:
Cópia integral de todos os processos de Auto de Infração Ambiental pela SEMA nos
últimos cinco anos na área da bacia hidrográfica do rio Melchior;
Informação sobre a existência de planos, programas ou projetos desenvolvidos no interior
da bacia hidrográfica do rio Melchior ou no próprio rio.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem como objetivo subsidiar as discussões e deliberações
desta Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), a fim de melhor elucidar os fatos relativos à
situação do Rio Melchior.
Esta CPI foi instaurada com a finalidade de investigar a poluição do Rio Melchior,
localizado no Distrito Federal, que delimita geograficamente as regiões administrativas de
Ceilândia e Samambaia.
Os temas “água” e “resíduos sólidos” são os principais motivadores da criação desta
Comissão, tendo em vista que a água é o principal recurso natural objeto da apuração —
especificamente, o próprio Rio Melchior. A gestão dos resíduos sólidos, por sua vez, está
diretamente relacionada aos problemas enfrentados por esse curso hídrico, uma vez que é na
bacia hidrográfica do Rio Melchior que se localiza o destino da maior parte dos resíduos
sólidos urbanos do Distrito Federal.
A conhecida condição de degradação ambiental do Rio Melchior pode ser
considerada uma falha da Administração Pública no cumprimento de sua missão institucional,
REQ 2108/2025 - Requerimento - 2108/2025 - Deputada Paula Belmonte - (302273) pg.1
especialmente no que se refere à aplicação das políticas públicas de recursos hídricos e de
gestão de resíduos sólidos.
Dessa forma, este parlamentar solicita as providências necessárias para elucidar o
tema em questão, por meio deste Requerimento de Informações — ressaltando que a recusa,
o não atendimento no prazo de trinta dias ou o fornecimento de informação falsa configuram
crime de responsabilidade.
Nesse sentido, requerem-se as informações elencadas, a fim de garantir o pleno
exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, permitindo que esta Comissão
Parlamentar de Inquérito proponha as medidas cabíveis para atender às demandas da
população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 17:10:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 302273 , Código CRC: 4809bbcc
REQ 2108/2025 - Requerimento - 2108/2025 - Deputada Paula Belmonte - (302273) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 18 de setembro de
2025, às 19h, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, em
comemoração ao Dia do Auditor
Fiscal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art.142 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 18 de setembro de 2025, às 19h, no
Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em comemoração ao Dia do Auditor Fiscal.
JUSTIFICAÇÃO
Os auditores fiscais do Distrito Federal exercem papel essencial na administração
tributária, sendo responsáveis pela arrecadação de receitas que viabilizam políticas públicas
em áreas fundamentais como saúde, educação, segurança e infraestrutura. Sua atuação
técnica, ética e estratégica é indispensável para garantir a legalidade na cobrança de tributos,
combater a sonegação e promover um ambiente econômico saudável e justo.
Além disso, o reconhecimento formal por meio de uma data comemorativa fortalece o
vínculo entre o poder público e esses servidores, valorizando sua dedicação ao interesse
público e incentivando a excelência na gestão fiscal do Distrito Federal.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares desta Casa de Leis, para
a aprovação do requerimento ora apresentado, por ser uma justa homenagem aos Auditores
Fiscais do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
REQ 2109/2025 - Requerimento - 2109/2025 - Deputado Wellington Luiz - (301967) pg.1
Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 17:22:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 301967 , Código CRC: 7f45b6a3
REQ 2109/2025 - Requerimento - 2109/2025 - Deputado Wellington Luiz - (301967) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de sessão
solene em comemoração aos
Projetos de Saúde nas Escolas, a
ser realizada no dia 6 de outubro de
2025, às 14h, no auditório desta
Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, requeiro a realização de
Sessão Solene em comemoração aos Projetos de Saúde nas Escolas, a ser realizada no dia
6 de outubro de 2025, às 14h, no auditório desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
A realização da presente Sessão Solene está vinculada ao Edital nº 01/2025 – Saúde
nas Escolas, de autoria da deputada distrital Dayse Amarilio, cuja proposição surgiu diante da
crescente necessidade de fortalecer ações de prevenção a doenças endêmicas, como a
dengue, e de consolidar práticas pedagógicas integradas à saúde, cidadania e
sustentabilidade nas escolas públicas do Distrito Federal.
O edital tem como objetivo apoiar projetos escolares que promovam a
conscientização e o protagonismo estudantil, por meio da formação de agentes
multiplicadores e embaixadores da saúde. Tais iniciativas visam disseminar boas práticas e
informações preventivas, contribuindo para a construção de ambientes escolares mais
seguros, saudáveis e participativos.
A Sessão Solene busca reconhecer publicamente os projetos premiados, incentivar a
continuidade dessas ações e mobilizar gestores, educadores, estudantes e famílias em torno
de uma agenda positiva de transformação social.
Alinhada aos princípios da saúde integral, da educação cidadã e da participação
comunitária, esta iniciativa reforça o compromisso com políticas públicas intersetoriais e
inclusivas, capazes de impactar positivamente a qualidade de vida de crianças, adolescentes
e suas comunidades.
Dessa forma, a comemoração aos Projetos de Saúde nas Escolas simboliza não
apenas o reconhecimento de boas práticas, mas também um importante passo na construção
de uma cultura de prevenção, cuidado e empoderamento no ambiente escolar.
Sala das Sessões, …
REQ 2110/2025 - Requerimento - 2110/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (302295) pg.1
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 17:30:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 302295 , Código CRC: af311496
REQ 2110/2025 - Requerimento - 2110/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (302295) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Requer a realização de Sessão
Solene , externa, a ser realizada no
dia 23 de junho, as 10h por ocasião
do Aniversário do INCRA 8..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa a realização de
Sessão Solene , externa, a ser realizada no dia 23 de junho, as 10h por ocasião do
Aniversário do INCRA 8..
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene externa, a ser realizada no dia 23 de junho, às 10h, em
Brazlândia , tem como objetivo celebrar o aniversário do INCRA 8 – Unidade Regional do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária , destacando sua trajetória,
importância e contribuições para o desenvolvimento rural e social do Distrito Federal e da
Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno (RIDE).
O INCRA 8 tem desempenhado papel fundamental na execução de políticas públicas
voltadas à reforma agrária, regularização fundiária, apoio à agricultura familiar e
fortalecimento das comunidades rurais. Sua atuação tem sido essencial para promover a
inclusão social, a justiça fundiária e o desenvolvimento sustentável das áreas rurais do DF.
A escolha de Brazlândia como local da solenidade é simbólica e estratégica, uma vez
que a região concentra importante parcela de assentamentos rurais, agricultores familiares e
beneficiários diretos das ações do INCRA. A Sessão Solene externa permitirá maior
aproximação com a comunidade local, reconhecendo o trabalho conjunto entre o órgão, os
produtores rurais, lideranças comunitárias e demais parceiros institucionais.
Trata-se de uma oportunidade para valorizar os servidores e colaboradores do INCRA
8, relembrar os avanços conquistados ao longo dos anos e reafirmar o compromisso com a
promoção de um campo mais justo, produtivo e democrático.
Portanto, a realização desta Sessão Solene externa é plenamente justificada e
representa um gesto de reconhecimento institucional à relevância histórica e social do INCRA
8 para o Distrito Federal e para o país.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO IOLANDO
REQ 2111/2025 - Requerimento - 2111/2025 - Deputado Iolando - (302519) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 17/06/2025, às 10:11:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302519 , Código CRC: 7d2eaf78
REQ 2111/2025 - Requerimento - 2111/2025 - Deputado Iolando - (302519) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Manifesta apoio ao reforço dos
quadros da carreira de Auditor-
Fiscal do Trabalho, de modo a
adequar a quantidade de tais
profissionais em exercício no Brasil
ao patamar recomendado pela
Organização Internacional do
Trabalho.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , por iniciativa do Deputado
Rogério Morro da Cruz, manifesta apoio ao reforço dos quadros da carreira de Auditor-Fiscal
do Trabalho, de modo a adequar a quantidade de tais profissionais em exercício no Brasil ao
patamar recomendado pela Organização Internacional do Trabalho.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho sofre, há mais de uma década, com a ausência de
recomposição de seu quadro funcional. A última reposição significativa ocorreu há mais de 13
anos. Atualmente, o Brasil conta com cerca de 1.800 Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs)
em exercício, o menor número dos últimos 35 anos, em um contexto de agravamento das
demandas sociais e da complexidade das relações de trabalho.
O número total de cargos criados na carreira permanece inalterado desde a década
de 1990, fixado em 3.644. Desse total, mais de 1.800 postos encontram-se vagos, e outros
500 servidores já estão em abono de permanência, com possibilidade iminente de
aposentadoria, o que pode agravar ainda mais o quadro de insuficiência de pessoal.
A mais recente seleção pública da carreira, realizada por meio do Concurso Nacional
Unificado (CNU) em 2024, ofertou 900 vagas imediatas. O curso de formação foi concluído
em maio de 2025, com previsão de posse para o segundo semestre. Apesar de expressivo,
esse número cobre menos de 25% do déficit atual e está muito aquém das necessidades
reais da Inspeção do Trabalho.
Estudo técnico do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), publicado em
março de 2025 (Nota Técnica Disoc nº 117/2025), estima que, de acordo com os parâmetros
da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil deveria manter ao menos 6.372
MO 1398/2025 - Moção - 1398/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (301965) pg.1
AFTs em atividade para garantir uma cobertura minimamente adequada das atividades
fiscalizatórias. Esses parâmetros são definidos com base no grau de industrialização e no
volume de força de trabalho dos países, nos termos da Convenção nº 81 da OIT — ratificada
pelo Brasil e incorporada ao ordenamento jurídico por meio do Decreto nº 10.088/2019.
Mesmo com a ocupação integral dos 3.644 cargos legalmente existentes, o efetivo
ainda ficaria cerca de 43% abaixo do mínimo necessário. Essa subdimensionamento implica
consequências graves: ele compromete a atuação do Estado brasileiro em áreas essenciais
como o combate ao trabalho escravo, à informalidade, ao trabalho infantil, à sonegação de
verbas rescisórias e às infrações relativas à segurança, à saúde e à jornada de trabalho.
Também expõe o país à possível violação de obrigações internacionais assumidas perante
organismos multilaterais.
Adicionalmente, trata-se de uma carreira superavitária, cujo impacto fiscal é
amplamente compensado pela arrecadação que gera. A referida nota técnica do Ipea projeta
que a nomeação de 900 novos AFTs geraria um impacto arrecadatório de R$ 431,2 milhões
ao ano, frente a um custo de R$ 279,9 milhões. Ou seja, para cada real investido na
recomposição da força de trabalho, há um retorno superior a R$ 1,50 em receitas correntes.
Em cenários de convocação ampliada — 1.350 ou 1.800 novos servidores — esse retorno
também se mantém favorável.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 já prevê recursos para o provimento
excepcional de 200 cargos com mês de referência em junho, no montante de R$ 39,9
milhões. Com ajustes orçamentários compatíveis com a LDO e a LOA de 2026, é possível
convocar nova turma de até 900 aprovados ainda neste ano, assegurando o aproveitamento
da lista de espera e evitando a expiração do prazo de validade do certame.
Diante desse cenário — marcado por desassistência estrutural, prejuízo fiscal evitável
e risco institucional —, esta Casa Legislativa manifesta apoio integral à convocação de todos
os candidatos aprovados no cadastro reserva do concurso CPNU/AFT 2024, de modo a suprir
os cargos vagos na carreira e aproximar o Brasil do patamar técnico recomendado pela OIT
para garantir um ambiente de trabalho mais justo, digno e seguro à população trabalhadora.
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2025, às 18:08:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 301965 , Código CRC: 6b445df7
MO 1398/2025 - Moção - 1398/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (301965) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado(a)
Manifesta votos de louvor e
reconhecimento a Daniel Oliveira
Valverde, Técnico Administrativo da
GAPS, pelo empenho, prontidão e
iniciativa humanitária na
mobilização da operação de
remoção de duas vítimas de
acidente automobilístico, ocorrido
na cidade de Mogi Mirim/SP, para o
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Jorge Vianna, m anifesta votos de louvor e reconhecimento a Daniel Oliveira Valverde,
Técnico Administrativo da GAPS, pelo empenho, prontidão e iniciativa humanitária na
mobilização da operação de remoção de duas vítimas de acidente automobilístico, ocorrido na
cidade de Mogi Mirim/SP, para o Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Por meio desta moção, destacamos e reconhecemos a relevante atuação de Daniel
Oliveira Valverde, Técnico Administrativo da Gerência de Assistência Psicossocial (GAPS),
cuja mobilização rápida, sensível e comprometida foi determinante para a preservação de
duas vidas após um trágico acidente automobilístico ocorrido na cidade de Mogi Mirim/SP.
No acidente, um casal de Brasília perdeu a vida, restando gravemente feridos os dois
filhos — um jovem de 20 anos e uma criança de 7 anos. A colisão do veículo contra uma
contenção metálica e sua queda em uma ribanceira de cinco metros de altura configuraram
um cenário de extrema gravidade, exigindo ação imediata e articulação institucional.
MO 1399/2025 - Moção - 1399/2025 - Deputado Jorge Vianna - (301953) pg.1
Diante da dor da perda e da urgência do socorro, Daniel Valverde — primo da vítima
fatal — agiu com coragem, lucidez e proatividade. Ele foi o responsável por acionar os canais
institucionais e requerer, junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a operação
de remoção que garantiu a transferência segura dos sobreviventes para atendimento
hospitalar na capital federal.
Sua iniciativa foi crucial para viabilizar uma resposta técnica eficiente e humanizada,
articulando esforços em meio à tragédia familiar com grande senso de dever e solidariedade
Homenagear Daniel Valverde é reconhecer um gesto nobre de humanidade, empatia
e compromisso com a vida, digno de admiração e respeito. Sua atuação exemplar inspira
confiança na força da solidariedade e no poder da ação individual em momentos de crise.
Diante disso, submetemos esta moção à apreciação dos digníssimos Parlamentares,
solicitando seu apoio para a aprovação como uma forma justa de homenagear Daniel Oliveira
Valverde e valorizar cidadãos que, com coragem e sensibilidade, fazem a diferença quando
vidas estão em risco.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 16/06/2025, às 16:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 301953 , Código CRC: 40cab0ea
MO 1399/2025 - Moção - 1399/2025 - Deputado Jorge Vianna - (301953) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado(a)
Manifesta votos de louvor aos
Bombeiros Militares que especifica,
pelo excelente serviço prestado e
dedicação no cumprimento do
dever, demonstrados na
coordenação da operação de
remoção de duas vítimas de
acidente automobilístico, da cidade
de Mogi Mirim/SP para o Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Jorge Vianna, m anifesta votos de louvor e reconhecimento aos Bombeiros Militares, abaixo
especificados, pelo excelente serviço prestado e dedicação no cumprimento do dever,
demonstrados na coordenação da operação de remoção de duas vítimas de acidente
automobilístico, da cidade de Mogi Mirim/SP para o Distrito Federal.
Lista de homenageados:
1. Coronel QOBM/COMB Moises Alves Barcelos
2. Coronel QOBM/COM. Jose Genilson Dos Santos
3. Coronel QOBM/COMB Eloizio Ferreira Do Nascimento
4. Tenente Coronel QOBM/COMB Ronaldo Lima De Medeiros
5. Tenente Coronel QOBM/COMB Victor Fernando De Oliveira Spagnolo
6. Tenente Coronel QOBM/COMB Luiz Henrique Rossi Santiago
7. Tenente Coronel QOBM/COMB Daniela Largura Ferreira
8. Tenente Coronel QOBM/COMB Bruno Marcelino De Almeida Nunes
9. Tenente Coronel QOBM/COMB Paula Tiemy Nogueira
10. Tenente Coronel RR Lázaro De Deus Batista
11. Capitão QOBM/COMB Rodrigo De Carvalho Farias
MO 1400/2025 - Moção - 1400/2025 - Deputado Jorge Vianna - (301950) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
Por meio desta proposta, exaltamos a liderança, o comprometimento e o elevado
senso de responsabilidade dos Bombeiros Militares que coordenaram, com excelência técnica
e profissionalismo, a operação de remoção de dois pacientes em estado grave, vítimas de um
trágico acidente automobilístico ocorrido na cidade de Mogi Mirim/SP.
O acidente vitimou fatalmente um casal de Brasília, deixando como sobreviventes os
dois filhos — um jovem de 20 anos e uma criança de 7 anos — ambos em estado crítico. O
veículo da família colidiu contra uma contenção metálica da estrada e caiu em uma ribanceira
de aproximadamente cinco metros de altura, configurando um cenário de extrema gravidade
que demandou resposta articulada, célere e precisa.
A ocorrência teve ampla repercussão na imprensa, destacando a dimensão da
tragédia familiar. A informação foi publicada em diversos noticiários, como no portal G1:
https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2025/04/22/casal-de-brasilia-morre-em-
acidente-no-interior-de-sao-paulo.ghtml.
A atuação dos oficiais responsáveis pela coordenação da missão foi decisiva para o
sucesso da operação. Desde a mobilização das equipes, o planejamento logístico até o
acompanhamento técnico da execução, cada etapa contou com a experiência e a
sensibilidade de quem compreende a gravidade do momento e age com precisão para salvar
vidas.
Reconhecer esse trabalho é valorizar a inteligência operacional e a capacidade
estratégica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que garante a eficiência e a
segurança das missões.
Diante disso, submetemos esta moção à apreciação dos digníssimos Parlamentares,
solicitando seu apoio para a aprovação como uma forma justa de homenagear os Bombeiros
Militares responsáveis pela coordenação desta missão, reconhecendo sua competência
técnica, sua liderança em situações críticas e sua inestimável contribuição para a preservação
da vida e o bem-estar da população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 16/06/2025, às 16:53:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
MO 1400/2025 - Moção - 1400/2025 - Deputado Jorge Vianna - (301950) pg.2
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1400/2025 - Moção - 1400/2025 - Deputado Jorge Vianna - (301950) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Manifesta votos de louvor e
reconhecimento pelo Ato de Bravura
aos Bombeiros Militares que
especifica, pelo excelente serviço
prestado e dedicação no
cumprimento do dever,
demonstrados na operação de
remoção de duas vítimas de
acidente automobilístico, da cidade
de Mogi Mirim/SP para o Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Jorge Vianna, m anifesta votos de louvor e reconhecimento pelo Ato de Bravura aos
Bombeiros Militares, abaixo especificados, pelo excelente serviço prestado e dedicação no
cumprimento do dever, demonstrados na operação de remoção de duas vítimas de acidente
automobilístico, da cidade de Mogi Mirim/SP para o Distrito Federal.
Lista de homenageados:
1. Subtenente QBMG-2 Marcel Batista Rodrigues;
2. Subtenente QBMG-2 Walterney Antônio de Souza;
3. 2º Sargento QBMG-2 Wellington Carlos da Silva;
4. 2º Sargento QBMG-2 Allan Jhony de Souza Castro;
5. 2º Sargento QBMG-2 Bruno Magnum Parente Timbó Pinheiro Silva;
6. 3º Sargento QBMG-1 Frederico Fabíola de Melo.
MO 1401/2025 - Moção - 1401/2025 - Deputado Jorge Vianna - (301943) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
Por meio desta proposta, exaltamos a bravura e o compromisso dos Bombeiros
Militares, que, com profissionalismo e dedicação, atuaram na remoção de dois pacientes em
estado grave, vítimas de um trágico acidente automobilístico ocorrido na cidade de Mogi Mirim
/SP.
O acidente vitimou fatalmente um casal de Brasília, deixando como sobreviventes os
dois filhos — um jovem de 20 anos e uma criança de 7 anos — ambos em estado crítico. O
veículo da família colidiu contra uma contenção metálica na estrada e despencou em uma
ribanceira de aproximadamente cinco metros de altura, ocasionando um cenário gravíssimo
que exigiu resposta rápida, técnica e humanitária.
A ocorrência teve ampla repercussão na imprensa, destacando a gravidade da
tragédia familiar. A informação foi publicada em diversos noticiários, como no portal G1:
https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2025/04/22/casal-de-brasilia-morre-em-
acidente-no-interior-de-sao-paulo.ghtml.
A operação de remoção coordenada pelos bombeiros militares do Distrito Federal foi
fundamental para garantir a transferência e o transporte em segurança das vítimas
sobreviventes até a capital, assegurando-lhes melhores condições de atendimento médico e
dignidade no socorro.
Reconhecer o trabalho do Corpo de Bombeiros é enaltecer um verdadeiro ato de
heroísmo e reafirmar a importância desses profissionais na preservação da vida e no
enfrentamento de situações críticas com coragem, técnica e humanidade.
Diante disso, submetemos esta moção à apreciação dos digníssimos Parlamentares,
solicitando seu apoio para a aprovação como uma forma justa de homenagear os Bombeiros
Militares que atuaram diretamente na missão de remoção, reconhecendo sua coragem,
preparo técnico e dedicação exemplar no resgate de vidas humanas em situação de extrema
urgência, reafirmando o valor desses profissionais para a segurança e o bem-estar da
população do Distrito Federal
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 16/06/2025, às 08:13:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 301943 , Código CRC: 70242596
MO 1401/2025 - Moção - 1401/2025 - Deputado Jorge Vianna - (301943) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal, por
ocasião da Sessão Solene em
homenagem às metroviárias e
metroviários do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Diretoria da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF)
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Distrito
Federal (SINDMETRÔ/DF)
Associação dos Metroviários do Distrito Federal (Asmetrô-DF)
Abdias de Caldas Lima Filho
Acacia Keilla Ferreira de Souza Fortunato de Melo Silva
Aci Costa Pereira
Adailton Alexandre Vieira
Adalberto Pamplona da Silva
Adelio Augusto de Araujo
Adilson Martins de Souza
Adimilton Azevedo de Melo
Adler Carvalho Rocha
Adriana Almeida de Oliveira Guimarães
Adriana Araujo de Albuquerque Coelho
Adriana Rodrigues da Silva
Adriana Rodrigues Leme
Adriane dos Santos Vieira Ferreira
Adrianno Costa dos Santos
Adriano da Silva Souza
Adriano Heleno da Silva
Aécio Douglas Pinto
Agamenon Setembrino de Jesus dos Passos
Agenor Alves de Oliveira
Agostinho Guimarães Rocha
Aguina Fernanda José da Silva Peixoto
MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.1
Ailton Galvão de Brito
Airton Souza Ribeiro
Alan Carlos Rodrigues Lucas
Alana Keilla Soares Camara Cardoso
Albanisia Fernandes de Souza Duarte
Alberto Espindola
Alberto Mendonca de Melo
Aldemir Gouveia Barreto Junior
Alencar Bezerra de Faria
Alessandra do Nascimento Noleto
Alessandra Navarrete Brisolara da Silva
Alessandro Araujo da Silva
Alessandro da Silva Andrade
Alessandro Lopes Celestino
Alessandro Monteiro Vaz
Alessandro Nogueira Aleixo
Alessandro Silva Matos
Alex Almeida Gomes
Alex Anderson Alves Cacau
Alex de Azevedo Silva
Alex dos Santos Souza
Alex Fabiani Ferreira de Sa
Alex Ferreira do Nascimento
Alex Gomes da Silva
Alex Patrocinio de Souza
Alexandre Alonso de Souza
Alexandre Araujo de Oliveira Silva
Alexandre da Cruz Santos Santarem
Alexandre de Araujo Mendes Maia
Alexandre Erhardt dos Santos Amaral de Souza
Alexandre Ferreira Costa
Alexandre Ferreira de Castro
Alexandre Ferreira de Cerqueira
Alexandre Henrique Silva
Alexandre Magno Ribeiro do Nascimento
Alexandre Matrosov de Moura Rego
Alexandre Medeiros
Alexandre Robison Pereira de Aguiar
Alexandre Santana
Alexandro Ribeiro Caldeira
Alexis Germano Grangeiro
Alfredo Augusto de Lima
Alfredo Carlos Petit
Alfredo Claudio de Oliveira
Alfredo Marinho Muniz
Aline Caroline da Silva Feitosa
Alisson Sousa Nascimento
Ally Schester Wellen e Queiroz
Aluysio Soares Coqueiro
Alysson Bruno Bezerra Gomes
Amanda Araujo Magalhães
Amanda Cristina de Carvalho Souza
Amanda Ferreira e Silva
Amanda Franklin da Silveira
Amanda Portes Good
Amauri Cambraia Machado
MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.2
Amilton José Pereira
Ana Carolina Torres de Sousa
Ana Caroliny de Oliveira Pinheiro
Ana Elisabete Holanda Vilela de Andrade
Ana Maria Fidelis de Souza
Ana Paula de Castro Souza
Ana Paula Paranagua Chaves
Anastacio de Souza Prado Junior
Anderson de Azevedo Silva
Anderson dos Santos Ribeiro
Anderson Ferreira dos Santos
Anderson Ferreira Soares
Anderson Lacerda Matheus
Anderson Luiz Senna Costa
Anderson Mendes Garajau
Anderson Munhoz Ferreira
Anderson Nelson Nunes
Anderson Potiguara Alves de Matos
Anderson Rabelo de Carvalho
Anderson Ricardo de Almeida Reis
Anderson Roberto Pamplona Gomide
Anderson Teles da Silva
Anderson Vasconcelos Pereira
Anderson Vieira dos Santos
Andre Charrua da Silva
Andre Felipe Seixas Trindade
Andre Flaviano Manhaes D Oliveira
Andre Luis da Silva
Andre Luis Gonçalves da Costa
Andre Luis Stefanelli Conceição
Andre Luiz Amancio
Andre Luiz Gil de Souza
Andre Luiz Oliveira Medeiros
Andre Luiz Peixoto Gomes
Andre Menezes Lopes
Andre Ribeiro Ramos da Cunha
Andre Soares de Azevedo
Andrea Apparecida Carvalho da Cunha
Andreia Madalena Batista Maia
Andressa Soares Pereira
Anilson Magalhães Xavier Oliveira
Anselmo José Fernandes Filho
Antenor da Silva Neves
Antonia Fabiana Dias de Oliveira Alcantara
Antonio Carlos dos Santos
Antonio Carlos Wolfgrann Monteiro
Antonio Claudio Pereira de Souza
Antonio Cleuto Rodrigues
Antonio de Araujo Gonçalves
Antonio Elias de Oliveira Neto
Antonio Ferreira Chaves Filho
Antonio Gonçalves Filho
Antonio Hermenegildo Coelho Pita
Antonio José Fortes Carvalho
Antonio Josiberto Martins de Souza
Antonio Martins da Silva Primo
MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.3
Antonio Nilton Orrico dos Santos
Antonio Pereira Barbosa
Antonio Rafael Alves Coelho
Aparecida Luisa de Souza
Ariane de Souza Vieira
Arianes Rocha Lopes Noronha
Armando Cesar Viana de Lima
Arnaldo Ferreira da Costa
Artenilton Grangeiro da Silva
Artur Vargas Barbosa
Asley Ribeiro dos Santos
Athos Magno Rebelo de Santana
Átila Anacleto Fiuza
Augusto da Silva Costa
Availton Gomes Pereira
Aylton Azevedo de Melo
Ayrton Lemos de Sousa
Bachamam Dantas Poeck
Barbara Francine Oliveira Santos
Barbara Katsue Azevedo Nakamura dos Reis
Beatriz Schwetter
Bene Nogueira Sobrinho
Braulio dos Santos Ramalho
Breno Ferreira Tominaga da Silva
Breno Wesley Couto Paz Cardoso
Bruna Carla Carvalho Cavalcante
Bruna dos Santos Vieira
Bruna Erika Santiago Poeck
Bruno Belo de Sousa
Bruno de Oliveira Nogueira
Bruno Fontinele Mac Ginity
Bruno Licio Vieira Alves
Bruno Lui Correia e Silva
Bruno Oliveira Dias
Bruno Silveira Lacerda Alves
Bruno Souza Duarte Costa
Caio Cesar Rocha Feitosa
Camila Alencar Gomes
Camilla Rezende Viana Matos
Camilo André Santos Noleto de Carvalho
Carla Carvalho Souza Stumpf
Carla Poliana Santos Avila
Carla Silvania Belusio Almeida
Carlos Alberto Cassiano Silva
Carlos Alberto de Fontes
Carlos Alberto Nogueira Alves
Carlos Alexandre Cardoso Faria
Carlos Alexandre da Cunha
Carlos Antonio Francisco Macedo
Carlos Augusto Luttembarck de Oliveira
Carlos Breno Rodrigues da Costa
Carlos Eduardo Batista de Oliveira Junior
Carlos Eduardo de Araujo Ventura
Carlos Frederico Barros
Carlos Henrique de Oliveira Matos
Carmelindo de Souza Araujo
MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.4
Cassius Pereira Ramos
Catia Mendes Beirão de Oliveira
Celia de Oliveira Borges Ornelas
Celina Alves Machado Pereira Andrade
Celio Domingos Pimenta
Cesar Junio Sampaio Moreira
Cesar Neri Evangelista Mota
Cesar Silas Ribeiro Lima
Charlene Costa Silva
Chervison Rodrigues de Souza
Christopher Nunes Carezolli
Cicero Evandro dos Anjos
Cilnara Maria Pinto Pereira Menezes de Oliveira
Ciro Francisco Oliveira
Clarissa de Lima Fernandes
Claudete Gomes Pereira de Sousa Marques
Claudia Alicia Santos Echavarria
Claudia Cristina Barbosa dos Santos
Claudia Sueli do Nascimento
Claudio Cesar Correa de Faria
Claudio Fernando Benicio Araujo
Claudio Irineu da Silva
Claudio Maiano Silva
Claudio Rodrigues Leme
Claudio Sales Gonçalves
Clauseni Gomes Rodrigues
Clayton dos Santos Rodrigues
Cleber Calixto Lima
Cleber de Sousa Rabelo
Clecio Alves da Silva
Cleidemario Luiz de Souza
Cleiton de Oliveira Costa
Clenio Marcos Damasceno de Souza
Clenio Queiroz Oliveira
Cleso de Oliveira Santos
Cleuber Franca Ferreira
Cleudir Nascimento de Sousa
Cleuza Maria da Silva e Sa
Cleyton dos Anjos Beserra
Clidenor Carvalho de Sousa Junior
Clovis Pereira de Britto
Cristiane Jorge
Cristiano Nunes dos Santos
Cristina Melo Gonçalves
Cristina Sousa Parreira
Cybele Michels
Daian de Sousa Machado
Dailton Ribeiro da Costa
Dalcir José Arenhart
Dalmo Coelho Cordova Filho
Dalton de Sousa Santos
Damião Ronaldo Pereira
Daniel Augusto de Lima
Daniel Camargo
Daniel Carlos Sousa Almeida
Daniel dos Reis Cardoso Nakamura
MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.5
Daniel Mendes Dias Chagas
Daniel Pereira da Silva
Daniel Sales Ferreira
Daniela Cunha Rodrigues
Daniela Diniz Rodrigues
Daniela Lopes dos Santos Dias
Daniele Gomes Prandi
Daniele Souza Tavares
Danila Vieira Rocha Mantovani
Danilo Jhonata Carrilho
Danilo Rodrigo dos Santos Chmurzynski
Danilo Sivieri Bueno
Danilo Xavier Fernandes e Silva
Darcia Damaceno Oliveira
Dario de Abreu Martins
Darlan Silvio Batista Prado Junior
Darlis Cavalcante Pereira
David Carques de Araujo
David Fernandes da Silva
David Magalhães Santana
Deborah Witchmichen Athayde
Deilton Lopes da Silva
Demetrio dos Santos Silva
Demetrius Soares Silva
Demilson Salustiano Pires Junior
Denise Sampaio Braga Ferreira
Denize Ferreira Canedo de Alvarenga
Dennis Carnauba Santos
Dhanny Morais de Almeida
Diana Rejane Aleixo Alves
Diego Batista Morais e Silva
Diego de Oliveira Tavares
Diego Lacerda de Oliveira
Diego Martinello de Oliveira
Diego Mondini de Souza
Diego Moura Bandeira
Diego Wesley Santos Aragão
Diogo Freitas de Sá
Diogo Lopes Rodrigues
Diogo Rodrigues Leocadio
Dione Gomes de Aguiar
Diones da Mota Ramos
Divina Marques
Djalma de Almeida Sergio
Douglas de Sousa Ribeiro
Eberson Monteiro de Souza
Eddi Mordekhay Oliveira
Eden Graciano Felipe
Edenys Alves Carvalho
Eder Alexandre Guimarães Borges
Edevania Rodrigues Alves Rocha Moraes
Edgar Sousa
Edicarlos de Almeida Barbosa
Edilamar das Dores Araujo Reis
Edilson Araujo Alves
Edimar Francisco Beserra do Nascimento
MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.6
Edinaldo do Prado Silva
Edinira Barroso Antunes Moreira
Edivaldo Cesar dos Santos
Edivaldo Simplicio Barbosa
Edivaldo Vieira Cardoso
Edivan Soares da Silva
Edjanete Marques dos Santos
Edla Amelia Araque dos Santos
Edlucia Araujo Alves
Edmar Alves da Silva
Edmar Batista Araujo
Edmilson Alves Rocha
Edmilson Pereira dos Reis
Edna Miyuki Sonoda
Ednei Medeiros Gomes
Ednei Silva de Siqueira
Edson Ferreira da Silva
Edson Ferreira Dias
Edson Helio de Oliveira Filho
Edson Pereira de Sousa
Eduardo Alexandre Ferreira R. de Oliveira e Sousa
Eduardo Baptista Germano
Eduardo Cesar Pereira
Eduardo Ferreira de Jesus
Eduardo Luis de Oliveira Lopes
Eduardo Silva Sousa
Eduardo Souza Freitas
Edvaldo Jesus da Silveira Campos
Edvan de Oliveira Peixoto
Edwillian Freitas da Silva
Egberto Lima da Conceição
Egnaldo Gonçalves Vieira
Elcio José da Silva Junior
Elenice Mendonca de Oliveira
Eliana Roma Penna
Eliane da Silva Messias
Eliane Pereira Rocha
Eliane Rodrigues dos Santos
Elias Galdino de Siqueira Junior
Elias Gomes de Souza
Elienilson Barros Coutinho
Eliete dos Santos Felix
Elise Cristina Bispo do Nascimento
Eliton Geraldo de Oliveira
Eliza Cristina de Oliveira
Elizabete da Silva Santos
Elizabeth Soares Gondim
Ellen Machado Mendes de Sousa
Elmar Tiburtino Rodrigues da Silva
Elmo Pereira da Silva Netto
Elomar Rodrigues da Silveira
Elvis Ney Noronha Vasconcelos
Elzo Alves de Souza
Emerson Alves Urani
Emiliano Pirineus Cardoso
Emmanuel Luis Anselmo Joanitti
MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.7
Erasmo Pereira de Souza
Érico do Nascimento Brandi de Oliveira
Érico Verissimo de Souza Santos
Erika dos Santos Laurindo
Erismar Antonio dos Santos
Esdras Alves da Silva
Esio Pimentel de Oliveira
Esteamer Divino Pires
Eusaneth da Costa Bezerra
Evaldo Rodrigo Martins Camilo
Evandro Iani
Evangelista Ferreira de Sousa
Everton da Silva Ribeiro
Everton Oliveira Souza
Evilardo de Santana Souza
Ezequiel de Almeida Santos
Ezequiel dos Santos Gomes
Fabiana Costa de Sousa
Fabiana Soares
Fabiano Aires Rosa
Fabio Antonio Carvalho
Fabio da Silva Santana
Fabio Guedes Santana
Fabio Miguel Ferri
Fabio Simões Fiscina
Fabiola Maria Pimentel Moreira
Fabricio Junior Cipriano
Fabricio Lucas dos Santos
Fatima Fernandes Marques
Fausto Yzumi Tanisue
Felipe Augusto Lopes Ruela
Felipe Carlos Adriano
Felipe Fernandes de Sousa
Felipe Gustavo Martins Ribeiro
Felippe Povoa Moniz
Fernanda de Oliveira Soares e Sousa
Fernanda Silva Gomes
Fernando Antonio dos Santos
Fernando Bijos Rabello
Fernando Camara Olivieri
Fernando Cardoso da Silva
Fernando da Cruz Sales
Fernando de Abreu Machado
Fernando Hiroshi Nomura
Fernando Teles da Costa
Fernando Virgulino da Silva
Flavia Fernandes Vieira
Flavia Regina Correa Barreto
Flavia Rosana de Souza Faria
Flavia Silva Duarte
Flavia Sousa Silveria da Silva
Flavia Versiani dos Santos
Flavia Xavier Araujo
Flavio Bezerra de Medeiros
Flavio Lemos das Neves
Francisco Alves da Silva
MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.8
Francisco Alves da Silva
Francisco Carlos Silva
Francisco das Chagas Araujo Rodrigues
Francisco das Chagas Pereira da Silva
Francisco de Assis Araujo
Francisco Edimar de Amorim Junior
Francisco Edimar Elias Machado
Francisco Felipe Cabral Aguiar
Francisco Ivan Rodrigues Barros
Francisco Jeovan da Silva Martins
Francisco José de Brito B. Lobo
Francisco José Pereira Silva
Francisco Willian Monteiro Lopes
Franclin de Souza Santos
Gabriel Bunn Zomer
Gabriel Sales de Lima
Gabriela Araujo de Santana
Gabriela Bezerra Lacerda Carrilho
Gabriela Muller Della Mea
Gabriele Koffler Amozir
Gauss José Nogueira Fontes
Geane Teixeira de Castro
Gedeone de Paula e Silva de Rezende
Gedson André Petri
Genesio Ferreira Magalhães
George Walace Cerqueira de Santana
Geovane Francisco de Sousa
Geraldo Azevedo Melo Filho
Geraldo Madeiro de Souza
Geraldo Pereira Dutra
Gerson Alexandre Salles Junior
Gerson Jaime Dias
Gerson Pereira de Souza
Gesse de Sousa
Egberto Lima da Conceição
Gilberto Vilaca da Silva
Gildene Rodrigues da Silva
Gilfabio Barbosa dos Santos
Gilson Izidio Lopes
Gilson José David
Gilson Mendes de Jesus
Gilvan Antonio da Paz
Gilvanete da Silva Xavier Bispo
Giovanna Dantas Magno
Giovanni Quirino de Freitas
Gislane Rodrigues Chaveiro Moura
Gisley Cardoso Aquino de Araujo
Giuliana Costa da Silva
Glakson Silva de Moura
Glaucio Nunes de Aguiar
Glaudston Silva de Sousa
Gledson Barbosa de Moura
Gleidson Machado de Lima
Gleidson Moraes do Nascimento
Guilherme Alves de Sousa
Guilherme Passos Campos
MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.9
Guilherme Pozzobon Muller
Guilherme Rodrigues Thaumaturgo
Gustavo Andrade de Almeida
Gustavo Bernardes Mello
Gustavo Castelo Branco Rodrigues
Gustavo de Oliveira Henriques
Gustavo Gomes de Lucena
Gustavo Marnet dos Santos Moreira
Gustavo Matos Viana
Hailton dos Santos Lima
Halysson Alves Macedo
Hamilton Leite Pessoa
Hamilton Rodrigues Ramos
Hamilton Silva de Souza
Haroldo Sabino Moreira
Haroldo Wesley Moses Aguiar
Heber Silva Ribeiro
Hedilane de Oliveira Reis
Heglison Pereira Marques
Heglisson Gadelha de Jesus
Heitor Raimundo da Silva
Helaine de Oliveira Pessoa Cirqueira
Helio Ferreira de Araujo Costa
Helio Flausino de Oliveira
Helio Fraga Rodrigues
Hellen Karuline Lima da Silva Castro
Heloise Raquel de Sousa Freires Amorim
Helyka Bernardes Gomes
Henrique Caracioli da Mata Gouveia
Henrique de Faria Almeida
Henrique Roosevelt Carvalho da Rocha
Heracliton Esmeraldo da Silva de Andrade
Herbert Gonçalves Leão Junior
Herick Natam dos Santos Correa
Herlio Mariano Araujo
Hilmar José Pereira da Silva
Hugo Leonardo Lopes da Silva
Hugo Oliveira Borges
Hugo Roiz Teixeira
Hugo Santilo Almeida
Humberto da Silva Lopes de Almeida
Humberto Eustaquio Novais do Rego Fernandes
Ilori Frank Santana
Inacio Armando Teodoro Neves
Inalba Maria Morais Galvão
Inaldo de Morais Silva Junior
Ingrid Leão Borba Lins
Iragildo Lopes dos Santos
Iran Nunes Martins
Irlan Rodrigues Sales
Isabella Tolentino de Andrade
Isac da Silva Nonato
Isadora Orbage de Britto Taquary
Ismael da Silva Machado
Israel Almeida Pereira
Israel Guilherme dos Reis
MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.10
Itala Lopes Cardoso
Itala Rose Barbosa Mulatinho
Itamar Adonis Freitas de Alcantara
Itamar Lopes Batista
Ivaldo Nunes da Costa
Ivan Couto dos Santos
Ivan Gomes de Souza
Ivan Rocha Barbosa
Ivan Rodrigues Barros
Ivanildo de Sousa Santos
Izabel Cristina de Vasconcelos
Izabel Helana de Carvalho Zago Oliveira
Jacira Milhomem Ribeiro
Jader Souza de Godoy
Jadson dos Reis Rodrigues
Jadson Rodrigues Aguiar
Jailson dos Santos Gouveia
Jailton Araujo Carvalho Pastor
Jair Silva da Silva
Jairo Santos da Silva
James Luiz Marques de Sousa
Janaina Andrade dos Santos
Janaina da Silva Bandeira
Janaina Florentino da Silva
Janaina Garcia de Araujo
Janaina Ribeiro dos Santos
Janary Eleuterio Cruz de Souza
Jandelson Coelho dos Santos
Jane Regina Borges Araujo
Janicio Silva dos Santos
Janio Marcio Cavalcante
Jarbas Rodrigues Barbosa
Jarison Oliveira da Rocha
Jaron Castro Soares Silva
Jayson Ferreira de Melo
Jean Carlos de Jesus Teixeira
Jederson Lobo Ribeiro
Jeiner Vilela Dantas Cavalcante
Jeovana Antonia Xavier
Jerris Lopes da Costa
Jerry Jordane Mesquita Oliveira
Jesse Pinto Moura
Jessica Caroline de Araujo Cavalcante Lacerda
Joab Fernando Costa Oliveira
Joaldo Moreira Lopes
Joana da Silva e Sousa Pereira
Joana Darc Marques de Barros
João Batista Leal da Silva
João Batista Pinheiro
João Carlos Esteves
João Clemente da Silva Neto
João Damasceno de Oliveira
João de Souza
João Fernandes Valadares
João Gomes da Silva
João Junior Dias Machado
MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.11
João Paulo Evangelista Faria
João Rodrigues de Souza Filho
João Ronaldo Ferreira Dias
João Vinicius de Moraes Nascimento
Joaquim Celso Silva Pires
Joaquim Tito de Souza Filho
John Pablo Sousa Barros
Johnny Xavier dos Reis
Jonas Barbosa Dias
Jonatas Barros de Oliveira
Jorge Alexandre de Jesus
Jorge Santos de Araujo
José Airton Rodrigues de Morais
José Alonso da Silva
José Antonio Andrade de Oliveira
José Carlos Souza Alves
José dos Santos Lisboa
José Eduardo Duque Moreira
José Evandro Ribeiro da Silva
José Fidelis da Silva
José Francisco Lacerda da Silva Junior
José Gilberto dos Santos
José Gilson dos Santos
José Gomes de Lima
José Henrique da Costa Araujo
José Honorio Rabelo Neto
José Janilson da Rocha Carvalho
José Joacir de Souza Junior
José Leão de Torres Junior
José Luis Severino de Araujo
José Maria Felix da Silva
José Natanael Martins Taumaturgo
José Pereira de Andrade Neto
José Reinaldo Felicio Neto
José Ricardo Baptista
José Robert Garcez Gomes
José Roberto dos Santos Galvão
José Roberto Santos da Cruz
José Rubismar Mendes
José Sergio Alves Vasconcelos
José Wesley da Silva
José William Almeida dos Santos
Joselton Rodrigues Cavalcante
Joseni Messias Duarte
Josiane de Souza
Josilaine de Oliveira Guimarães
Josinere Rocha de Almeida
Juana Ferreira de Carvalho Boueri Coqueiro
Juciene Maria Silva de Souza
Juliana Albanez Marques
Juliana Cardozo Ribeiro Queiroz
Juliana de Santana
Juliana Matias Xavier
Juliany Ferreira Silva
Julio Cesar de Carvalho
Julio Cesar Gonçalves da Cunha
MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.12
Julio Cesar Lima de Oliveira
Julio Cesar Soares Nicesio
Julio Neres de Souza Junior
Julio Santos Moraes
Jurandir Vieira da Silva
Jurivan Costa de Souza
Juscimar Oliveira Cirqueira
Juvencio Correia de Araujo Filho
Kairo Candido Barbosa
Karina Torres Paiva
Karine do Nascimento Alves
Karla Martins de Lima Alonso
Karoline Lucena do Nascimento
Karolyne Lacerda Figueiredo
Katiana Kelly dos Santos Azevedo
Katiery Ferreira de Lima
Kayara Noronha Raulino
Kedima Priscila Lucena Ramos
Kelbe Silva Ribeiro
Kelly Gleicy da Silva
Kelson Brito de Almeida
Kelson Joel da Conceição
Kildare Araujo Meira
Kilmer Bezerra Garreto
Klans Otoniel Pereira
Klaus Vilar Wurmbauer
Kleber Braga de Oliveira
Kley Cruz Fernandes
Lacasia Brito dos Santos Oliveira
Lair Lima de Brito
Larissa Almeida dos Reis
Larissa de Albuquerque Felix
Larissa Fernandes dos Santos Maciel
Lauan de Castro Lopes
Lazaro Aurelio Costa Figueiredo
Lea Regina Peixoto Sahori
Leandro Araujo Freire
Leandro Conde Lemes
Leandro de Oliveira Gonçalves
Leandro Domingues de Sousa
Leandro Gomes Correa da Silva Lima
Leandro Gonçalves da Silva
Leandro Mendonca Costa
Leandro Santos Medeiros
Leidiane Rodrigues do Nascimento
Leilton Meneses da Silveira
Lennon Tavares Cordeiro
Leonardo Boaventura Ribas
Leonardo Cirino Pereira
Leonardo da Silva Nunes
Leonardo de Moura
Leonardo Moy Alves Berardinelli
Leonardo Pacifico Silva
Leonardo Ramos Varella
Leonardo Silva Esteves
Leonardo Silva Rolim de Sousa
MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.13
Leoncio Viana Rodrigues Pimentel
Leoni Reis da Luz
Leticia Divina Gonçalves da Silva
Liana Barquette Vasconcelos
Lidiane Rosa da Silva
Ligia Bernadete de Sousa Soares Martins
Ligia Marilia Pereira Itacarambi
Ligia Silva do Nascimento
Lilia Viana Alves Pereira
Liliane dos Santos Costa
Lincoln Calais da Costa e Silva
Lincoln Freitas Moraes
Lincoln Veloso de Oliveira Costa
Lindemberg Antonio da Silva Barbosa
Livia Cristina Bonadio Benedetti
Livia Holanda Regis Lima
Livia Soares Rocha
Lourival Souza Rocha
Lourrany Garbielle Santos
Luana Chaves Barberato
Luana Mendanha de Albuquerque
Lucas Alves Barão
Lucas da Silva Vieira
Lucas Ewerton Souza Barbosa
Lucas Gruber de Castro
Lucas Pimentel Garcia
Lucas Veras Prudente de Abreu
Lucia de Fatima do Nascimento Felisbino
Luciana Caixeta Ganim Menezes
Luciana Maris Figueiredo Vidal
Luciana Pereira Gomes
Luciana Rosa da Silveira
Luciana Segurado Coelho
Luciano Batista Luiz
Luciano Bessa Scartezini
Luciano Costa Ribeiro
Luciano de Jesus Dantas Oliveira
Luciano de Souza Felix
Luciano dos Santos Costa
Luciano Flavio Bazilio Gonçalves
Luciano Gonçalves Mota
Luciano Lirman
Luciano Magno Lima Rocha
Luciano Olivio da Cruz
Luciano Soares Costa da Silva
Luciene Lobo Barreto
Lucivaldo Ferreira Soares
Luis Antonio Pereira Nunes
Luis Guilherme Queiroz Vivacqua
Luis Gustavo Nogueira Mesquita
Luis Teixeira de Oliveira
Luis Torres dos Santos Junior
Luisa Limiko Fukushima
Luiz Alves Abreu Junior
Luiz Carlos Estanislau Sampaio
Luiz Carlos Gonçalves da Silva
MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.14
Luiz Eduardo Silva Christ Lima
Luiz Fernando Alves
Luiz Fernando Mendes
Luiz Paulo dos Santos
Luiz Renato Antunes dos Santos
Luiz Sales Viana Colares Filho
Luiz Tadeu Ferreira
Lulo de Sousa Sena
Lutigard de Oliveira Lima
Lydia Galdino Veras
Madalena Nunes da Silva
Maglival José Silva
Manoel Borges da Silva
Manoel da Silva Júnior
Manoel de Souza Santos Filho
Manoel Ivan Rodrigues de Magalhães
Manoel Jeronimo Ricardino de Oliveira
Manoel Martins Rodrigues
Manoel Messias de Souza Ribeiro
Manuela Furquim Henriques Olivier
Marcello Rodrigues de Mello
Marcelo de Jesus Souza
Marcelo dos Santos Cordeiro Leite
Marcelo Ferreira dos Santos
Marcelo Ferreira Medeiros
Marcelo José Freitas Bastos
Marcelo Melo e Silva
Marcelo Nasser Loureiro
Marcelo Ribeiro da Costa
Marcelo Rocha de Araujo
Marcia Felicia de Araujo Conte
Marciana Meiry Rodrigues Santos
Marciano Dias Sandy
Marcilio Roquete de Melo
Marcio Batista Barboza
Marcio da Silva Alcantara
Marcio da Silva Bernardo
Marcio José Oliveira Cavalcante
Marcio Vitor de Oliveira
Marco Antonio Boaventura
Marco Antonio Lino de Oliveira
Marco Antonio Thalhofer
Marco de Souza Brito
Marcondes Ribeiro dos Santos
Marcone Oliveira da Silva
Marcos Antonio Costa
Marcos Antonio da Silva
Marcos Antonio Rodrigues dos Santos
Marcos da Silva Malta
Marcos Geesdorf da Silva
Marcos Godinho Fontes
Marcos Moreira Lopes
Marcos Paula Pires
Marcos Tadeu Coto Silva
Marcos Vinicius Germano de Paula
Marcos Vinicius Nunes de Carvalho
MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.15
Marcus Valerio de Araujo
Marcus Vinicius Aquiles Vasconcelos Lima
Marcus Vinicius Estrela Pinto
Marcus Vinicius Pinto Vieira
Marcus Vinicius Rodrigues Alves
Marfisa Adriane Gontijo Jales
Margleison Rufino Almeida de Sousa
Maria Alessandra Seadi
Maria Aparecida Jardim Sena
Maria Aparecida Marques Lisboa
Maria Aparecida Porto da Silva
Maria Cristina Fernandes Vinhas Silva
Maria de Fatima Coelho de Carvalho Leal
Maria de Lourdes Galvão
Maria do Socorro Magaly de Oliveira Santos
Maria Eliana Oliveira Souza
Maria Eliane Campelo Bezerra
Maria Francinete Cardoso de Souza
Maria Lucia de Lima Marra
Mariana Zago Ciuffa e Gois
Maridilson Nascimento de Sousa
Marilia Oliveira de Jesus
Marina Alvim Agricola Nardelli
Mário Marcio de Medeiros Cardoso Filho
Mário Sergio Galeno
Mário Sergio Matzenbacher Kallfelz
Marise Sousa Brasileiro
Marival Pedro da Silva
Marlon Bernardo
Marlucio Gomes de Souza
Marta Maria Simão
Marta Silvia de Sousa
Mateus Nogueira Cesar
Matheus Franca Ribeiro
Matheus Guimarães de Sousa Coelho
Matildes Valeria Dalvi Gomes
Mauricio Bispo Ramos
Mauricio do Monte Seabra Junior
Mauricio Estevão dos Santos
Mauricio Ricardo Franco Moreira
Mauricio Silva Macedo
Mauro Antonio de Figueiredo Leite Junior
Mauro de Moura Magalhães
Mauro Sergio Almeida Fatureto
Maximiliano dos Anjos de Sa
Messias Pereira Mendes
Micael Moura Francisco
Michael Reismann Gomes de Paula
Michel Melo de Souza
Miguel Marcone Cunha Soares
Miqueias Barbosa Matias Pereira
Miriam de Sousa Gonçalves
Mirtes Rodrigues de Sousa
Misael Rodrigues Brandão
Moises Alves da Silveira Neto
Moises de Medeiros Guimarães
MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.16
Monica Archanjo Carneiro
Monica Francisca da Silva
Monica Leite de Oliveira
Murilo Nascimento Silveira
Nadia Cristina da Silva Pereira
Nadia Cristina Gomes Quadros
Naiana de Fatima Oliveira Cavalcante
Natalia Paschoal Rosa
Natanael Alves de Oliveira
Nathalia Marinho Barbosa
Nathan Grego Silva
Nayara Feitosa Antunes Lopes
Nayara Raissa Ferreira Furtado
Neilton Sobral de Araujo
Neiva Lopes Sousa
Nelcilene Cabral Gonçalves
Nelita Lima da Silva
Nelson Ivan Magalhães Mesquita
Neomezia Melo de Jesus da Silva
Niciney Olegario de Souza
Nicolau Hamilton Lopes Marques
Nilson de Oliveira Nascimento
Nubyana de Oliveira Machado
Odilio Candido França Guedes
Omides Alves Chianca
Onisley Oliveira Pinto
Osmar Douglas Cardoso de Sousa
Osmildo Francisco de Souza
Paloma Feitosa Carvalho
Paolla Holanda Martins Araujo
Paolo Lautenschlager Stanziola
Patricia Alves Rodrigues Dourado
Patricia Aquemi Ariyoshi Portilho
Patricia Gomes Batista
Patricia Nunes Teles da Costa
Patricia Pessoa Borges
Patricia Rosa da Silva
Patricia Sueny de Gouveia Costa
Patrick Petterson Miranda Castro
Paula Almeida Valle
Paula Marinho Pessoa de Camargo
Paullo Norhan Costa Ferreira
Paulo André Rodrigues
Paulo Antonio da Silva
Paulo Antonio Macedo
Paulo Buarque Soares de Gusmão
Paulo da Silva Pereira
Paulo de Jesus Marques
Paulo de Lanna Barroso Junior
Paulo Eduardo Fortunato Bina
Paulo Eduardo Medeiros de Moura
Paulo Everton Menezes de Oliveira
Paulo Filipe Braghetto Atanazio
Paulo Henrique de Souza Crispim
Paulo Jacinto Barros
Paulo Marcelo de Oliveira Brito
MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.17
Paulo Oliveira de Almeida
Paulo Ponce Arroio Junior
Paulo Roberto dos Santos Dias
Paulo Roberto Rosa
Paulo Roberto Vieira Alves
Paulo Samir de Souza Costa Santos
Paulo Victor Barreto Tome
Pedro Caetano de Almeida Junior
Pedro Gustavo Carvalho Feitosa
Pedro Henrique Araujo Nabarrete Gabini
Pedro Ivo de Araujo
Pedro Jorge de Deus Peixoto
Pedro Mário Bispo Celestino
Pedro Oldemar Lima Ataide
Pedro Paulo Cucco Barrozo Goudard
Pedro Pereira Peixoto
Poliane de Oliveira
Priscila da Cunha Cambui
Priscila Lins de Oliveira
Quintino dos Santos Sousa
Rafael da Silva Belo Lima
Rafael França Rosinha
Rafael Franco Ferreira
Rafael Lisboa Dias
Rafael Motta Antunes Medeiros
Rafael Pedrosa Vilela Ferreira
Rafael Pereira de Araujo Morato
Rafael Rodrigues dos Santos
Rafael Silveira Guimarães Furtado
Rafael Soares Bezerra
Rafaela Soares de Lima
Rafaela Tolentino Magalhães
Rafaella Carolina Gonçalves Lima
Railson Gomes dos Santos
Raine Silva Medeiros Furtado
Raissa Rezende de Oliveira
Ramon de Oliveira Alves da Silva
Rangel Nunes da Silva
Raquel Guedes Evangelista de Souza
Raquel Moreira Campos
Raul de Sousa Cardoso
Rayane Faria Guimarães
Regiane Costa Ribeiro Thaumaturgo
Regina Celia Couto Ribeiro Ferreira
Reginaldo Alves Reis
Regivaldo Rodrigues Mano
Reinaldo Soares do Nascimento
Reinaldo Vitor Abrão dos Santos
Rejane Emerick de Freitas
Renan do Carmo Gama
Renan Wilker Silva
Renata Campos Strafacci
Renata Cruz de Lima
Renata dos Santos Dias
Renata Viana Anastacio
Renato Avelar da Silva Cardoso Vilella
MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.18
Renato de Andrade Silva
Renato Ferreira Carvalho Sousa
Renato Izidorio de Sousa
Renato Marcos Mourão Barbosa
Renato Maziero Pedrosa
Renato Nogueira Queiros
Renato Pinaffo
Rene Santos Teixeira
Rennan Raiala Berto Silva Sousa
Renoan dos Santos Queiroz
Reverson Geraldo dos Anjos Fernandes
Riany Gonçalves da Nobrega
Ricardo do Canto Fernandes
Ricardo Elias Ramos
Ricardo Feliciano da Costa
Ricardo Kleber Azevedo Patriota
Ricardo Menezes de Almeida
Ricardo Palma Cruz
Ricardo Rideo Andrade Hirono Nakagava
Ricardo Rodrigues Camargo
Ricardo Rodrigues de Carvalho Amorim
Ricardo Wagner Guedes Senise Filho
Ricardo Xavier de Araujo
Riceli Fabiana Galhardo Costa
Rinaldo Hideki Inoue
Risonaldo Pereira Neri
Rivanaldo Bezerra Maia
Rivaneide Maia Nicola
Rivelino Baião dos Santos
Rivelino Nunes Pereira
Robert Anthony da Cunha Santos
Roberta Cruciol Avanco
Roberta Stefania Sabino Marins
Roberto Audy Monteiro de Andrade
Roberto Carlos Rezende Rodrigues
Roberto Giuliani
Robson Alencar Barros
Robson Brandão Santos
Robson de Jesus Moreira
Robson de Oliveira Pacheco
Robson Perru Belisario
Rodolfo Assis Rocha Antunes
Rodrigo Alcantara da Silva
Rodrigo da Cruz Pereira
Rodrigo da Silva Gomes
Rodrigo de Oliveira Freire
Rodrigo Gonçalves Pontes
Rodrigo Leonardo de Melo Santos
Rodrigo Linhares Mateus
Rodrigo Lopes Neto
Rodrigo Resende Silva
Rodrigo Sousa Silva
Rogerio de Souza Silva
Rogerio Maria da Aparecida
Rogerio Ramos Oliveira
Rogerio Ribeiro Portela Menezes
MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.19
Rogério Soares da Silva
Roges Sousa de Oliveira
Romão Batista Araujo da Silva Junior
Romenique Barbosa Freitas
Romerio Araujo da Silva
Romir Gonçalves
Romulo Augusto Pires Macedo
Romulo Eduardo Rodrigues Ramos
Romulo Franco de Melo
Ronaldo Amorim de Sousa
Ronaldo Gameleira
Ronaldo Jorge Ferreira Machado
Ronan Matos de Oliveira
Rone Evangelista de Morais
Roniely de Souza Rocha
Ronierio Silveira Leão
Ronivaldo de Oliveira Figueredo
Ronivaldo Pereira de Souza
Roselia Bezerra Teixeira
Rosilene de Oliveira de Sousa
Rosimeri Rodrigues Alvares
Rubens Fernandes Souza
Rubens Kenlhu Kusaba
Rudival Coelho Junior
Rudson Rosendo da Silva
Sabrina Ribeiro Pinto
Saly de Oliveira Barroso Ferreira
Rivelino Baião dos Santos
Samara Costa de Sousa
Samuel Craveiro Noleto
Samuel da Costa Pereira
Samuel Souza da Silva
Sandra Ferreira da Cruz Torreão
Sandro Moreira Alves
Saulo Carvalho Oliveira
Saulo Ramalho de Almeida Nogueira
Sebastião Claudio Nunes Junior
Selmar Nunes de Couto
Sergio Alves Silveira
Sergio Araujo Santana
Sergio Estefane Paixão Barbosa
Sergio Ricardo Alves Nascimento
Sergio Ricardo de Lucena Silva
Severino Cajazeiras de Sousa Oliveira
Sheyla Nunes Brandão
Sidnei Augusto de Sousa
Sidney Roberto Andrade Prado
Sidney Zara de Paula Lackman
Sige Batista de Queiroz
Silas Silveira de Araujo
Silvan Ferreira de Almeida
Silvana Barbosa Campos
Silveria Rodrigues Duarte
Silvia Fernandes da Silva
Silvio Roberto Bezerra Lopes
Simone Tavares de Miranda Capistrano
MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.20
Sinara Florinda de Castro
Slany de Morais Castro
Solano Teodoro da Trindade
Sonia Regina Borges dos Santos
Sonivaldo Lima Nascimento
Stefani Maria Rotili Keidann
Suelene de Carvalho Mendes
Suely Aguiar de Godoy
Synval Silva dos Santos
Taisa Maria Santa Cecilia Moraes
Taiza Samara Gonçalves
Tania Aparecida Viana
Tatiane Araujo Costa
Tatiane da Silva Falcão
Tercio Rosa de Matos
Teresinha da Cunha Marra Pinheiro
Tertuliandro Bezerra de Lima
Thais Di Lucia da Silva
Thalita Maria Camargos da Silva
Thayane Paula Carneiro Siebra
Thendson Guimarães Ferreira da Silva
Thiago Airon da Silva Frazão
Thiago Barros Back
Thiago Batista da Silva
Thiago de Alencar Dantas Barbosa
Thiago de Araujo Oliveira
Thiago Henrique Alves
Thiago Henrique de Sousa Lima
Thiago Henrique dos Santos
Thiago Leite Ferreira de Sousa
Thiago Marques dos Santos
Thiago Milhomem de Moraes
Thiago Valente de Queiroz Rosa
Tiago Barbosa Lima
Tiago Brasileiro da Silva da Nobrega
Tiago Cardoso de Oliveira
Tiago da Silva Blanco
Tiago da Silva Fernandes
Tiago Gomes Lima
Tiago Gonçalves Alexandre
Tiago Lobo Gonçalves
Tiago Mendes Muniz
Tiago Nunes de Lima
Tiago Pereira Soares Borges
Tony Carlos Maia
Tulio Ferreira Lins
Ubirajara Paulino dos Santos
Uelder Cleber de Melo Silva
Uilas Bento Sobrinho
Uilson Alves Vieira
Usliam Luciano Braz de Araujo
Valcirlan Pereira Viana
Valdemir Medeiros Veras
Valdenis Fernades dos Santos Lima
Valdine Pereira Lisboa
Valdinei Francisco Pinto
MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.21
Valeska Rodrigues Miranda
Valmir Francisco Mendes
Vanderlan Medeiros Correia
Vanderson Soares Porto
Vanessa Evangelista dos Santos
Vania Maria Dias de Araujo
Vania Pessoa da Cruz
Vansley Tavares Rocha
Vantuel Tomaz de Souza Oliveira
Victor Luis Monteiro Silva
Victor Mafra Pelanda
Victor Pereira de Menezes
Vinicius de Souza Oliveira
Vinicius Soares da Silva Gandara
Virlene Pereira Tolentino Prado
Vitor Cassab Danna
Vitor de Jesus Noronha
Viviane Crema dos Santos Brito
Viviane de Mendonca Rodrigues
Viviane de Paiva Aguiar
Viviane Ferreira da Silva Rodrigues
Wagner Rocha de Souza
Waldemar Junio de Araujo da Silva
Walladolid Silva Nunes
Wallyson Borges da Silva
Wallyson Ferreira de Sousa
Walter Gonçalves da Silva Neto
Wandenor Soares da Silva
Wanderlan Marcio da Silva Rodrigues
Wanderson dos Santos Souza
Warlei Lopes da Silva
Washington Alves dos Santos
Washington Luiz Santos de Oliveira
Webert da Costa Aires
Welbert Viana Lemos de Carvalho
Wellington de Souza Oliveira
Welton Santiago da Silva
Wendel Lemes de Faria
Wendel Pires da Costa
Wesley Antão Moura Sousa
Wesley Ferreira de Araujo
Wesley Rodrigues Montalvão
Wildes Cordeiro Silva
Wilian Sales Pinheiro Junior
Wilka Jhennifer Gomes de Oliveira
William Alves Barbosa
William Antonio de Araujo
William de Souza Veloso
William Pereira Chagas
Willian Julio Machado
Willian Santos Melo
Willians da Silva Chagas
Wilson Barboza da Silva Junior
Wilson Lopes de Sousa
Wilson Rodrigues Brandão
Wyller Pinto de Carvalho
MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.22
Yan Longo da Silva
Ygo Vieira Pereira
Yuri Ferreira
Yuri Ghenov
Yuri Torres Coelho
Zaire Gonçalves Vieira
Zandor Marcelo Silva Lacerda
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Max
Maciel , manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços à
população, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às metroviárias e metroviários do
Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 16/06/2025, às 17:13:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 302280 , Código CRC: e7fded64
MO 1402/2025 - Moção - 1402/2025 - Deputado Max Maciel - (302280) pg.23
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à Região Administrativa do Guará
(RA-X), por ocasião da sessão
solene em homenagem aos
guaraenses raízes, a ser realizada
no dia 26 de maio, às 19h, na
Administração Regional do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres
Deputados Distritais a aprovação de Moção de Louvor para homenagear pioneiros,
moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), abaixo elencados, pelos
relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao
seu 56º aniversário:
1. Juanice Mariath de Oliveira
2. Cristiana Henrique Salorenzo
TEXTO DA MOÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor para homenagear
pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelos
relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao
seu 56º aniversário.
Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grande
desenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas,
sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimento
se deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em que
moram. Por isso, esta homenagem por parte desta Casa se revela absolutamente justa e
merecida.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas
pessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido incansavelmente, em prol da
Região Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, …
MO 1403/2025 - Moção - 1403/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (302421) pg.1
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 16/06/2025, às 17:33:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 302421 , Código CRC: 7a33e2cd
MO 1403/2025 - Moção - 1403/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (302421) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor ao Sargento Itamar, do
esquadrão antibombas do Batalhão
de Operações Especiais (Bope), da
Policial Militar do Distrito Federal,
pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação
demonstrados em “ATO DE
BRAVURA”, quando em seu
momento de folga salva a vida de
um médico após sofrer um grave
acidente na BR-060, na altura de
Alexânia (GO).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem como objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor ao
Sargento Itamar, do esquadrão antibombas do Batalhão de Operações Especiais (Bope), da
Policial Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação
demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando em seu momento de folga salva a vida de
um médico após sofrer um grave acidente na BR-060, na altura de Alexânia (GO).
O sargento Itamar, do esquadrão antibombas do Batalhão de Operações Especiais
(BOPE) da Polícia Militar do Distrito Federal, salvou a vida de um médico gravemente ferido
após um acidente de trânsito envolvendo uma ambulância e um caminhão, na BR-060,
próximo ao Outlet, sentido Brasília, por volta das 19h de sexta-feira (6 de junho).
Mesmo de folga, o policial militar não hesitou ao presenciar o acidente. Imediatamente
sinalizou a via, verificou os feridos e encontrou dentro da ambulância o médico Dr. Ricardo
Pinheiro, com um grave ferimento na artéria braquial, sofrendo intensa hemorragia e risco
MO 1404/2025 - Moção - 1404/2025 - Deputada Paula Belmonte - (302518) pg.1
iminente de morte. O sargento correu até seu carro, pegou o kit de primeiros socorros e
realizou um torniquete que estancou o sangramento, preservando a vida da vítima até a
chegada do resgate.
“Não deu tempo nem de colocar luva, ele estava com muita hemorragia. A
artéria braquial foi destruída. Apliquei o torniquete e me sujei todo com o sangue dele”,
relatou o sargento.
O médico foi socorrido e encaminhado ao Hospital de Base, onde passou por cirurgia
de emergência. Segundo o cirurgião vascular responsável pelo atendimento, a atuação do
militar foi determinante para salvar a vida do paciente.
Dr. Ricardo segue internado e se recupera bem. Em mensagem enviada ao sargento,
agradeceu emocionado pelo salvamento e relatou ser pai de quatro filhos, sendo um deles
recém-nascido.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal reconhece e se orgulha da atitude do
sargento Itamar, exemplo de coragem, preparo e dedicação à vida, mesmo fora de serviço.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção,
confirmando o ato de bravura e nobreza da atuação desse sargento que serve com maestria e
honra o serviço policial militar.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 10:12:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 302518 , Código CRC: 1900701f
MO 1404/2025 - Moção - 1404/2025 - Deputada Paula Belmonte - (302518) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor ao Policial Militar do 15º
BPM, pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação
demonstrado em “ATO DE
BRAVURA”, quando salvou uma
criança engasgada..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa: ao
Policial Militar do 15º BPM, SD QPPMC NICHOLAS CAUÊ DIAS, Matrícula 3122371-0, pelo
comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrado em “ATO DE BRAVURA”
quando salvou uma criança engasgada, na Cidade Estrutural/DF. Conforme REGISTRO DE
ATIVIDADE POLICIAL Nº 2025060500682063737.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto , manifesta votos de louvor ao Policial Militar acima citado, pela excelente e brilhante
atuação quando em patrulhamento nas imediações do Colégio Cívico-Militar, na Cidade
Estrutural, a equipe de policiamento ostensivo geral foi surpreendida por um veículo em alta
velocidade que se aproximava dos policiais. O motorista parou bruscamente em frente à
equipe, desceu do carro gritando por socorro e relatou que sua filha estava morrendo. A
família correu em direção aos policiais, carregando a criança nos braços. O Soldado Nicholas
avaliou rapidamente a situação e constatou que a menina estava inconsciente e sem sinais de
respiração. De imediato, iniciou a manobra de Heimlich adaptada para crianças, conseguindo
desobstruir as vias aéreas da menor, que voltou a respirar. Instantes depois, uma equipe do
SAMU chegou ao local e conduziu a família até uma unidade de saúde para os devidos
atendimentos médicos. A rápida ação do policial foi fundamental para preservar a vida da
criança.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando
nobreza da atuação desse policial que serve com maestria e honra o serviço policial militar.
MO 1405/2025 - Moção - 1405/2025 - Deputado Hermeto - (301787) pg.1
Sala das Sessões, …
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 14:25:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 301787 , Código CRC: 12ba9299
MO 1405/2025 - Moção - 1405/2025 - Deputado Hermeto - (301787) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor ao Policial Militar do 27º
BPM, pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação
demostrados em “ATO DE
BRAVURA”, quando salvou uma
criança engasgada com leite
materno..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de
Leis manifeste Votos de Louvor ao Policial Militar do 27º BPM, SD QPPMC ALIABE ALVES
CARVALHO, Matrícula 3428721-3, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação
demostrados em “ATO DE BRAVURA” quando salvou uma criança engasgada. Fato ocorrido
no dia 08/06/2025, na Cidade Recanto das Emas / DF. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE
POLICIAL Nº 2025060800700065214.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto , manifesta votos de louvor ao Policial Militar em questão , que estando de Sentinela
da Guarda do 27º BPM, durante o serviço ordinário, se encontrava nas dependências deste
batalhão, quando entrou pelo corpo da guarda um veículo Sentra com os ocupantes pedindo
por socorro e uma mãe de nome Susana Pereira da Silva, carregando nos braços uma
criança de nome Anaya com apenas 8 meses de vida engasgada com leite materno e com a
respiração comprometida. De imediato, o SD Eliabe Alves com apoio dos policiais presentes
no fato iniciou os procedimentos de manobras de desengasgo ao recém-nascido, enquanto
aguardava o socorro do Bombeiro Militar. As técnicas usadas para salvar a vida da criança
deram resultado e a criança voltou ao seu estado normal, em seguida compareceram no local
as equipes de Bombeiro UR 794 e AR 154, chefiada pela 1º TEN BM Milena. A criança foi
entregue aos cuidados dos Bombeiros Militares para atendimento especializado. O alto grau
de profissionalismo e dedicação de todos os profissionais envolvidos salvaram a vida daquela
criança.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando
nobreza da atuação desse policial que serve com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO MDB/DF
MO 1406/2025 - Moção - 1406/2025 - Deputado Hermeto - (301829) pg.1
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 14:25:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 1406/2025 - Moção - 1406/2025 - Deputado Hermeto - (301829) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Reconhece e apresenta Votos de
Louvor ao Policial Militar do BOPE,
pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação
demonstrados em “ATO DE
BRAVURA”, quando em seu
momento de folga salva médico
gravemente ferido após acidente na
BR-060. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos
Deputados Distritais a aprovação da moção de louvor ao Policial Militar, pelo
comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em atendimento à
ocorrência, quando em seu momento de folga salva médico gravemente ferido após acidente
na BR-060. Segue nome do homenageado:
1º SGT QPPMC ITAMAR DA SILVA LIMA JUNIOR - MAT. 72.503/X
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto, manifesta ato de louvor ao Sargento Itamar, pela brilhante atuação e dedicação
demonstrados em “ATO DE BRAVURA”. O Policial Militar do esquadrão antibombas do
Batalhão de Operações Especiais (BOPE) da Polícia Militar do Distrito Federal, mesmo fora
de serviço, por volta das 19h do dia 6 de junho, não hesitou ao presenciar o acidente, de
imediato entrou em ação e salvou a vida de um médico gravemente ferido após um acidente
de trânsito envolvendo uma ambulância e um caminhão, na BR-060 altura do KM 21, sentido
Brasília. Prontamente sinalizou a via, verificou os feridos e encontrou dentro da ambulância o
médico Dr. Ricardo Pinheiro, com um grave ferimento na artéria braquial, sofrendo intensa
hemorragia e risco iminente de morte. O militar pegou o kit de primeiros socorros que havia
em seu próprio veículo e realizou um torniquete que estancou o sangramento, preservando a
vida da vítima até a chegada do resgate. O médico foi socorrido e encaminhado ao Hospital
de Base, onde passou por cirurgia de emergência. Segundo o cirurgião vascular responsável
pelo atendimento, a atuação do militar foi determinante para salvar a vida do paciente. Dr.
Ricardo segue internado e se recupera bem. Toda a família do médico se comoveu com a
ação do sargento e o enviaram mensagens de agradecimento, assim com o médico que
agradeceu emocionado pelo salvamento da sua vida.
MO 1407/2025 - Moção - 1407/2025 - Deputado Hermeto - (302201) pg.1
A valorosa ação desse policial não apenas contribuiu para a segurança de nossa
comunidade, mas também reflete o espírito de trabalho e profissionalismo que devemos
sempre cultivar em nossas instituições.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,
confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o
serviço policial militar.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF
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Deputado(a) Distrital, em 17/06/2025, às 14:25:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
Deputado JORGE VIANNA
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos profissionais de saúde e
demais colaboradores do Hospital
DF Star, pela ação de humanidade,
empatia e sensibilidade, realizada no
dia 8 de junho de 2025, quando,
ultrapassando as obrigações,
levaram uma paciente internada a
167 dias na UTI para assistir a um
show de pagode, fora da unidade
hospitalar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado(a)
Jorge Vianna , propõe parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais de saúde e
demais colaboradores do Hospital DF Star, pela ação de humanidade, empatia e
sensibilidade, realizada no dia 8 de junho de 2025, quando, ultrapassando as obrigações,
levaram uma paciente internada a 167 dias na UTI para assistir a um show de pagode, fora da
unidade hospitalar.
Lista de Profissionais:
1. Raianne Cristina da Rocha Rodrigues
2. Emilly dos Santos de Jesus
3. Amanda Almeida da Silva
4. Daniela Santana Souza
5. Ana Paula Ribeiro Machado de Medeiros
6. Arcisa Cristina Fonseca Borges Diniz
7.
MO 1408/2025 - Moção - 1408/2025 - Deputado Jorge Vianna - (301947) pg.1
7. Kerolayne Borges de Assis
8. Antônio Aurélio de Paiva Fagundes Junior
9. Natália Barrel Cota
10. Ana Carolina Jesus de Oliveira
11. Steilt da Silva Lima
12. Isabella Bruno Rufato
13. Raimundo Nonato de Castro Gonzaga
14. Maria Carolina Pereira Bernardes
15. Leila Jane Caju Silva
16. Allisson Bruno Barcelos Borges
17. Flavia Leite Francelino
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor propõe o reconhecimento público aos colaboradores do
Hospital DF Star por uma iniciativa de profunda humanidade, empatia e sensibilidade, realizada
no dia 8 de junho de 2025 , quando, ultrapassando os limites do cuidado técnico, levaram uma
paciente que estava internada a 167 dias na UTI para assistir a um show de pagode.
O gesto realizado pela equipe não apenas rompeu simbolicamente com o ambiente de
alta complexidade e rigidez técnica que caracteriza a terapia intensiva, mas também evidenciou
uma compreensão ampliada da saúde, em conformidade com os princípios do Sistema Único
de Saúde (SUS) , que consagra em sua base o atendimento integral, humanizado e centrado
na dignidade da pessoa humana .
A Constituição Federal de 1988, ao consagrar como fundamento da República a dignidad
e da pessoa humana (art. 1º, III), e ao estabelecer a saúde como direito de todos e dever do
Estado (art. 196), orienta a atuação dos profissionais da saúde não apenas para a cura ou
contenção da doença, mas para a promoção de bem-estar físico, psíquico e social. A iniciativa
da equipe do Hospital DF Star expressa, com clareza, esse modelo de atenção ampliada à
saúde.
Em tempos em que o sistema de saúde enfrenta desafios crescentes — sobrecarga de
trabalho, escassez de recursos, exigências administrativas e crises sanitárias —, iniciativas
como essa resgatam o sentido mais profundo do cuidado: a escuta, o acolhimento, o vínculo
e o respeito pela subjetividade do paciente .
Trata-se de uma ação concreta que reafirma a centralidade do ser humano nas práticas de
saúde, contribuindo para o fortalecimento de políticas públicas baseadas em práticas
humanizadas. A relevância do feito transcende o contexto individual e se projeta como exemplo
institucional , mostrando que é possível e necessário humanizar também as relações de
trabalho e as estruturas hospitalares.
Reconhecer publicamente os colaboradores envolvidos não é apenas um ato de gratidão,
mas também de valorização do servidor público comprometido , de incentivo a práticas
sensíveis e eficazes, e de afirmação de que o cuidado em saúde exige tanto competência
técnica quanto escuta ativa, solidariedade e criatividade.
MO 1408/2025 - Moção - 1408/2025 - Deputado Jorge Vianna - (301947) pg.2
Portanto, a presente moção traduz o reconhecimento desta Casa Legislativa aos
profissionais do Hospital DF Star como legítimos representantes da excelência ética, técnica e
humana que se espera do serviço de saúde do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
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Distrital, em 17/06/2025, às 15:03:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 1408/2025 - Moção - 1408/2025 - Deputado Jorge Vianna - (301947) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal em
ocasião da Sessão Solene em
Homenagem aos 65 anos do
Hospital Militar de Área de Brasília
do Exército Brasileiro – HMAB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene
em Homenagem aos 65 anos do Hospital Militar de Área de Brasília do Exército Brasileiro –
HMAB.
Lista de homenageados:
1. Adriana Teixeira Magalhães
2. Ana Cristina de Araújo Guedes Soares
3. Anaditália Pinheiro Viana Araújo
4. Beatriz Hoffmann Melucci
5. Bruna Xavier
6. Camila Andrade Couto Daudt
7. Claudiane Alves da Silva
8.
MO 1409/2025 - Moção - 1409/2025 - Deputado Jorge Vianna - (302615) pg.1
8. Claudiane Alves Montiel de Aguiar
9. Daiane De Macedo Lacerda
10. Danielle Alves da Silva
11. Dirceu Soares Neves
12. Dyemes Cartegyano Gomes De Souza
13. Elismara Prates Schroeder
14. Flávia Rosa Rodrigues Medeiros
15. Flaviana Gomes de Oliveira
16. Gilvania dos Santos E Silva
17. Glauco Vasconcelos Portes
18. Guilherme Henrique Dias da Costa Dantas
19. Isabella Torres Barreto
20. Kamilla Cristina dos Santos
21. Larissa Paloma Castro
22. Liana Bonfim Misson Paulin
23. Luiz Fernando Medeiros Nóbrega
24. Michele Dos Santos Bandeira
25. Monique Cristine Motta
26. Paela Monisa Rocha da Silva
27. Paulo Maurício Machado Rodrigues
28. Rafael Augusto Santos da Silva
29. Rafaelle Cruz Lima
30. Rayane Alves de Miranda
31. Rogério Camelo
32. Suzana Marques de Abreu do Couto
33. Taisi Maira da Cruz Pinho
34. Tatiana Francisco da Silva
35. Tatiany Gonçalves de Souza
36. Vinicius Guimarães Gomes
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
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Distrital, em 17/06/2025, às 14:24:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos profissionais de
enfermagem que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, no
Hospital Regional de Taguatinga -
HRT.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de enfermagem que
especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, no Hospital
Regional de Taguatinga - HRT.
Lista de homenageados:
1. Paulo Henrique Soares Oliveira
2. Josy Jacob
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
MO 1410/2025 - Moção - 1410/2025 - Deputado Jorge Vianna - (302656) pg.1
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 17/06/2025, às 16:05:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 302656 , Código CRC: 5f20367a
MO 1410/2025 - Moção - 1410/2025 - Deputado Jorge Vianna - (302656) pg.2
DCL n° 125, de 23 de junho de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 13b/2025
Lista de votação 17/06/2025 17:55:56
13ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PL 1791/2025 - 2º Turno
Turno: 2º Turno Início: 17/06/2025 17:53
Modo: Nominal Término: 17/06/2025 17:55
AUTORIA: Poder Executivo
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 13.510.109,00.
Parlamentar Voto Hora
DANIEL DONIZET (MDB) Sim 17:54:19
DOUTORA JANE (MDB) Sim 17:54:28
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 17:54:46
HERMETO (MDB) Sim 17:55:35
IOLANDO (MDB) Sim 17:55:18
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 17:55:42
JORGE VIANNA (PSD) Sim 17:54:42
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 17:55:25
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 17:55:41
PEPA (PP) Sim 17:54:11
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 17:54:56
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 17:55:00
ROOSEVELT (PL) Sim 17:55:05
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 17:55:18
Totais: Sim: 14 Não: 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
Lista de votação 17/06/2025 17:58:51
13ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PL 1790/2025 - 2º Turno
Turno: 2º Turno Início: 17/06/2025 17:56
Modo: Nominal Término: 17/06/2025 17:58
AUTORIA: Poder Executivo
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 2.775.553,00.
Parlamentar Voto Hora
DANIEL DONIZET (MDB) Sim 17:56:52
DOUTORA JANE (MDB) Sim 17:57:03
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 17:57:40
HERMETO (MDB) Sim 17:57:30
IOLANDO (MDB) Sim 17:57:10
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 17:57:54
JORGE VIANNA (PSD) Sim 17:57:07
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 17:57:50
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 17:57:57
PEPA (PP) Sim 17:57:09
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 17:57:55
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 17:57:56
ROOSEVELT (PL) Sim 17:57:40
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 17:57:00
Totais: Sim: 14 Não: 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
Lista de votação 17/06/2025 18:00:45
13ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PLC 74/2025 - 2º Turno
Turno: 2º Turno Início: 17/06/2025 17:59
Modo: Nominal Término: 17/06/2025 18:00
AUTORIA: Poder Executivo
Altera a Lei Complementar nº 998, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no
Comércio Local Sul – CLS, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano
Piloto - RA I.
Parlamentar Voto Hora
DANIEL DONIZET (MDB) Sim 17:59:45
DOUTORA JANE (MDB) Sim 17:59:52
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 17:59:48
HERMETO (MDB) Sim 17:59:57
IOLANDO (MDB) Sim 17:59:52
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 18:00:10
JORGE VIANNA (PSD) Sim 17:59:44
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 18:00:01
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 18:00:13
PEPA (PP) Sim 17:59:47
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 17:59:54
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 17:59:55
ROOSEVELT (PL) Sim 17:59:55
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 17:59:55
Totais: Sim: 14 Não: 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
Lista de votação 17/06/2025 18:05:54
13ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PLC 69/2025 - 2º Turno
Turno: 2º Turno Início: 17/06/2025 18:04
Modo: Nominal Término: 17/06/2025 18:05
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, que "Autoriza a criação e define as áreas
de
atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências".
Parlamentar Voto Hora
DANIEL DONIZET (MDB) Sim 18:04:33
DOUTORA JANE (MDB) Sim 18:04:59
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 18:05:11
HERMETO (MDB) Sim 18:04:46
IOLANDO (MDB) Sim 18:05:39
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 18:05:00
JORGE VIANNA (PSD) Sim 18:04:43
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 18:05:23
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) Sim 18:04:33
PEPA (PP) Sim 18:04:36
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) Sim 18:04:46
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) Sim 18:04:53
ROOSEVELT (PL) Sim 18:04:36
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 18:04:48
Totais: Sim: 14 Não: 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1