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DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento

Relatórios 17/2025

RELATÓRIO

Relatório de Atividades – 2024

Em atendimento à solicitação do Memorando nº 18/2025-NUAFP, consoante o disposto no art. 35, III, da Resolução 337/2023, combinado com o art. 64, III, do AMD nº 85/2024 (que

trata da coleta dos Relatórios Anuais de Atividades das Frentes Parlamentares para Publicação)

FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS

DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Nome da Frente Parlamentar:

FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Nome da Coordenação/ Diretoria/Gerência/Núcleo (se for o caso):

Presidente: Deputada PAULA MORENO PARO BELMONTE, tendo a subscrição do Requerimento de Registro da Frente Parlamentar dos demais deputados: MARCOS MARTINS

MACHADO; ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO; MAX MACIEL CAVALCANTI; DANIEL DE CASTRO SOUSA; THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI; DAYSE AMARILIO

DONETTS DINIZ; BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR.

Nome do Responsável:

Presidente: Deputada PAULA BELMONTE

Cargo / Função:

Deputada Distrital - Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Quais atividades, ações, serviços, projetos ou programas estão relacionados à Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente?

O registro da Frente Parlamentar Em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente tem o objetivo principal de promover e acompanhar atividades legislativas, dentre

outras ações, visando ao cumprimento do princípio constitucional da prioridade absoluta dos direitos, garantias e defesa das crianças e dos adolescentes.

Referida Frente Parlamentar é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um

terço dos deputados distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.

Por meio do Requerimento nº 20/2023, lido em Plenário no dia 01/02/2023, e sobre a coordenação da Deputada Paula Belmonte, foi requerido o registro da Frente

Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujo extrato correspondente foi publicado no DCL nº 31, de 03/02/2023, página 140.

Finalidades da Frente Parlamentar, segundo o seu Estatuto:

I - acompanhar e fiscalizar os programas e as políticas públicas governamentais, manifestando-se quanto aos aspectos mais importantes de sua aplicabilidade e execução;

II - promover o intercâmbio com entes assemelhados de assembleias de outros estados, visando ao aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas e da sua atuação;

III - procurar, de modo contínuo, a inovação da legislação necessária à promoção de políticas públicas, sociais e econômicas eficazes, influindo no processo legislativo a partir das

comissões permanentes, existentes na Câmara Legislativa do Distrito Federal, segundo seus objetivos;

IV - trabalhar para aumentar a efetividade das políticas, programas e mecanismos existentes e, quando necessário, desenvolver ou sugerir a adoção de outros mais apropriados a

promoção e preservação do Direito da Criança e do Adolescente;

V - articular com os órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Ministério Público da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como com as entidades

empresariais, não-governamentais e do Terceiro Setor, tendo em vista acompanhar e incentivar a adoção de políticas e ações em Defesa do Direito da Criança e do Adolescente;

VI - informar e divulgar informações sobre fontes de fomento, financiamento e outras formas de apoio a projetos relacionados à promoção, difusão, proteção e manutenção do

objeto da Frente Parlamentar;

VII - sugerir, incentivar e promover, onde e quando couber:

a) a produção de material didático, comunicacional e promocional alusivo ao tema da Frente Parlamentar;

b) a criação e o desenvolvimento de formas de gestão coletiva e de articulação entre o poder público e agente social.

VIII - acolher, verificar e encaminhar soluções para as denúncias de descuido ou infração para com a criança e o adolescente; e

IX - zelar pelo cumprimento da legislação que visa a proteger, promover e difundir a Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Competência da Frente Parlamentar:

Compete à Frente Parlamentar realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos

relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de:

I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da Frente Parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas

públicas governamentais;

II - defender ações complementares para o segmento;

III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e

IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos.

Publicações recentes:

No ano de 2024, não houve registro de publicação de atos ou normativos relacionados à Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Proposições em trâmite:

Não há registro de proposições em trâmite, nesta Casa, relativamente à Frente Parlamentar em epígrafe.

Sessão Solene, com entrega de Moções de Louvor, ou Audiência Pública:

No ano de 2024, não houve registros de realização de eventos pertinentes a essa temática, no que dizem respeito às sessões solenes ou audiências públicas.

Orçamento:

Orçamentariamente, os recursos estão alocados na Unidade 44908 – Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, que monta R$ 72.930.227,00, o que pressupõe que a

realização de grande parte da execução orçamentária relativa a essa Temática encontra-se nessa Unidade.

Produto resultante das ações desenvolvidas:

Diversas atividades são desenvolvidas no Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, que estão diretamente relacionadas aos preceitos da Frente Parlamentar, no que tange às

seguintes programações:

- Apoio às Ações Intersetoriais de Proteção Especial de Crianças e Adolescentes--Distrito Federal - Oca;

- Apoio a Eventos - Distrito Federal - OCA;

- Construção de Sede de Conselho-Despesa Discricionária-Distrito Federal - OCA;

- Realização de Eventos--Distrito Federal - OCA;

- Construção de Unidades de Semiliberdade do Sistema Socioeducativo--Distrito Federal - OCA; e

- Transferência às Instituições de Assistência às Crianças e aos Adolescentes--Distrito Federal - OCA.

- Modernização da Gestão Pública-- Plano Piloto – OCA.

Brasília, 11 de março de 2025.

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital - CIDADANIA/DF

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.

00169, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 11:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,

de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2045940 Código CRC: 0BC45009.

...RELATÓRIORelatório de Atividades – 2024Em atendimento à solicitação do Memorando nº 18/2025-NUAFP, consoante o disposto no art. 35, III, da Resolução 337/2023, combinado com o art. 64, III, do AMD nº 85/2024 (quetrata da coleta dos Relatórios Anuais de Atividades das Frentes Parlamentares para Publicação)FRENTE PAR...
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DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento

Relatórios 16/2025

RELATÓRIO

Relatório de Atividades – 2024

Em atendimento à solicitação do Memorando nº 18/2025-NUAFP, consoante o disposto no art. 35, III, da Resolução 337/2023, combinado com o art. 64, III, do AMD nº 85/2024 (que

trata da coleta dos Relatórios Anuais de Atividades das Frentes Parlamentares para Publicação)

FRENTE PARLAMENTAR DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO

Nome da Frente Parlamentar:

FRENTE PARLAMENTAR DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO

Nome da Coordenação/ Diretoria/Gerência/Núcleo (se for o caso):

Presidente: Deputada PAULA MORENO PARO BELMONTE, tendo a subscrição do Requerimento de Registro da Frente Parlamentar dos demais deputados: ROBÉRIO BANDEIRA DE

NEGREIROS FILHO; JOÃO HERMETO DE OLIVEIRA NETO; DANIEL XAVIER DONIZET; JAQUELINE ANGELA DA SILVA; DANIEL DE CASTRO SOUSA; THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA

MANZONI; MAX MACIEL CAVALCANTI; e DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ.

Nome do Responsável:

Presidente: Deputada PAULA BELMONTE

Cargo / Função:

Deputada Distrital - Presidente da Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades ou Superdotação

Quais atividades, ações, serviços, projetos ou programas estão relacionados à Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades ou

Superdotação?

A Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades ou Superdotação teve o seu lançamento oficial, por

ocasião da Sessão Solene, realizada no dia 17/08/2023, às 19h, no Plenário desta Casa, com essa finalidade específica.

Referida Frente Parlamentar é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por

um terço dos deputados distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.

Por meio do Requerimento nº 630, de 2023, e sobre a coordenação da Deputada Paula Belmonte, foi requerido o registro da Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos

Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades ou Superdotação, cujo extrato correspondente foi publicado no DCL nº 128, de 19 de junho de 2023, página 3.

O registro da Frente Parlamentar tem por objetivo promover ações e políticas públicas de forma que favoreça ao atendimento e ao desenvolvimento das crianças e adolescentes

que possuem altas habilidades ou sejam classificadas como superdotadas.

Finalidades da Frente Parlamentar, segundo o seu Estatuto:

I - promover a conscientização e sensibilização da sociedade e dos órgãos governamentais sobre a importância de reconhecer e valorizar as crianças e adolescentes com altas

habilidades, destacando suas potencialidades, necessidades e desafios específicos;

II - atuar na defesa dos direitos das crianças e adolescentes com altas habilidades, buscando garantir sua plena inclusão e igualdade de oportunidades em todas as esferas da

sociedade, incluindo educação, saúde, cultura, esporte e lazer;

III - elaborar e propor políticas públicas voltadas para a identificação, acolhimento, apoio e desenvolvimento integral das crianças e adolescentes com alta habilidade,

considerando suas características e necessidades específicas;

IV - promover o diálogo e a articulação entre os diferentes atores envolvidos, como órgãos governamentais, instituições de ensino, entidades da sociedade civil, profissionais da

área de educação e de saúde, pais e responsáveis, a fim de trocar experiências, compartilhar boas práticas e buscar soluções conjuntas para a promoção do pleno desenvolvimento

desses jovens;

V - estimular a capacitação e formação de profissionais da área de educação e de saúde para identificar, acolher e atender adequadamente as crianças e adolescentes com altas

habilidades, oferecendo recursos, metodologias e estratégias pedagógicas que atendam as suas necessidades educacionais;

VI - fomentar a pesquisa científica e a inovação relacionadas à alta habilidade, buscando o avanço do conhecimento nessa área e o desenvolvimento de abordagens e práticas que

promovam o pleno potencial desses jovens; e

VII - realizar o monitoramento e a avaliação das ações e políticas implementadas, a fim de verificar sua efetividade e promover ajustes necessários para garantir o alcance dos

objetivos propostos.

Competência da Frente Parlamentar:

Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos

relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de:

I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da Frente Parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas

públicas governamentais;

II - defender ações complementares para o segmento;

III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e

IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões e encaminhamentos debatidos.

Publicações recentes:

No ano de 2024, não houve registro de publicação de atos ou normativos relacionados à Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com

Altas Habilidades ou Superdotação.

Proposições em trâmite:

No ano de 2024, não houve registro de proposições em trâmites, relativamente às atividades desta Frente Parlamentar.

Sessão Solene, com entrega de Moções de Louvor, ou Audiência Pública:

No ano de 2024, não houve registros de eventos pertinentes a essa temática, no que dizem respeito às sessões solenes ou audiências públicas.

Orçamento:

Não há registros específicos sobre atividades correlatas a essa Frente Parlamentar, nos instrumentos de Planejamento e Orçamento.

Produto resultante das ações desenvolvidas:

Sem informações mensuráveis.

Brasília, 11 de março de 2025.

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital - CIDADANIA/DF

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.

00169, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 11:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,

de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2045930 Código CRC: D06F8840.

...RELATÓRIORelatório de Atividades – 2024Em atendimento à solicitação do Memorando nº 18/2025-NUAFP, consoante o disposto no art. 35, III, da Resolução 337/2023, combinado com o art. 64, III, do AMD nº 85/2024 (quetrata da coleta dos Relatórios Anuais de Atividades das Frentes Parlamentares para Publicação)FRENTE PAR...
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DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento

Relatórios 18/2025

RELATÓRIO

Relatório de Atividades – 2024

Em atendimento à solicitação do Memorando nº 18/2025-NUAFP, consoante o disposto no art. 35, III, da Resolução 337/2023, combinado com o art. 64, III, do AMD nº 85/2024 (que

trata da coleta dos Relatórios Anuais de Atividades das Frentes Parlamentares para Publicação)

FRENTE PARLAMENTAR DA AGRICULTURA

O Requerimento nº 38/2023 da Deputada Paula Belmonte foi objeto de Declaração de Prejudicialidade, à conta do Requerimento nº 154/2023 do Deputado Roosevelt Vilela,

publicado no DCL nº 48, de 01/03/2023.

O Recursos contra a Decisão aguarda aprovação do Plenário.

O mesmo procedimento foi solicitado pelo mesmo Deputado, em relação ao Projeto de Lei nº 204/2023, cuja Declaração de Prejudicialidade foi publicada no DCL nº 207, de

26/09/2023, por força do Requerimento nº 550/2023.

Nome da Frente Parlamentar:

FRENTE PARLAMENTAR DA AGRICULTURA

Nome da Coordenação/ Diretoria/Gerência/Núcleo (se for o caso):

Presidente: Deputada PAULA MORENO PARO BELMONTE, tendo a subscrição do Requerimento de Registro da Frente Parlamentar dos demais deputados: ROBÉRIO BANDEIRA DE

NEGREIROS FILHO; JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO; JOÂO ALVES CARDOSO; EDUARDO WEYNE PEDROSA; JAQUELINE ANGELA DA SILVA; JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA

REIS; THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI.

Nome do Responsável:

Presidente: Deputada PAULA BELMONTE

Cargo / Função:

Deputada Distrital - Presidente da Frente Parlamentar da Agricultura

Quais atividades, ações, serviços, projetos ou programas estão relacionados à Frente Parlamentar da Agricultura?

O registro da Frente Parlamentar da Agricultura tem o objetivo principal de consolidar a busca pelo desenvolvimento e sustentabilidade do setor agrícola no Distrito Federal. As

discussões são de suma importância para o crescimento do Distrito Federal e para a geração de oportunidades de crescimento, visando ao desenvolvimento sustentável da agricultura.

Referida Frente Parlamentar da Agricultura, é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e

integrada por um terço dos deputados distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.

Por meio do Requerimento nº 38/2023, e sobre a coordenação da Deputada Paula Belmonte, foi requerido o registro da Frente Parlamentar da Agricultura, cujo extrato

correspondente foi publicado no DCL nº 31, de 03/02/2023, página 312.

Ocorre, porém, que o Deputado Roosevelt Vilela entrou com o Requerimento nº 154/2023, publicado no DCL nº 48, de 01/03/2023, quanto à prejudicialidade da matéria, vez que

trata do mesmo assunto de sua proposição. Declaração esta considerada procedente pelo Presidente desta Casa.

Finalidades da Frente Parlamentar, segundo o seu Estatuto:

I - acompanhar a política oficial de desenvolvimento da agricultura manifestando-se quanto aos seus aspectos mais importantes da sua aplicabilidade;

II - promover debates, simpósios, seminários e outros eventos pertinentes ao exame da política de desenvolvimento da agricultura, divulgando seus resultados;

III - promover o intercâmbio com entes assemelhados de Assembleias Legislativas de outros estados, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, visando ao aperfeiçoamento

recíproco das políticas agrícolas;

IV - procurar, de modo contínuo, o aperfeiçoamento da legislação referente Agricultura no Distrito Federal, articulando com os órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e

Ministério Público do Distrito Federal, bem como com as entidades empresariais, não governamentais e do terceiro setor, a fim de incentivar a adoção de políticas públicas para o setor

agrícola;

V - conhecer e auxiliar na divulgação de novos métodos e processos que fomentam a agricultura do Distrito Federal; e

VI - apoiar as instituições interessadas no desenvolvimento da agricultura do Distrito Federal, junto a todos os poderes, inclusive em questões orçamentárias nos casos das

entidades públicas.

Competência da Frente Parlamentar:

Compete à Frente Parlamentar realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos

relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de:

I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas

públicas governamentais;

II - defender ações complementares para o segmento;

III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e

IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos.

Publicações recentes:

No ano de 2024, não houve registro de publicação de atos ou normativos relacionados à Frente Parlamentar da Agricultura.

Proposições em trâmite:

No dia 07/03/2023, a Deputada Paula Belmonte protocolizou recurso contra a Decisão da Presidência desta Casa de Declarar a Prejudicialidade do Requerimento nº

38/2023, que requer o registro da Frente Parlamentar da Agricultura.

O recurso aguarda apreciação em Plenário.

Sessão Solene, com entrega de Moções de Louvor, ou Audiência Pública:

No ano de 2024, não houve registros de realização de eventos pertinentes a essa temática, no que dizem respeito às sessões solenes ou audiências públicas.

Orçamento:

Não há registros específicos sobre atividades correlatas a essa Frente Parlamentar, nos instrumentos de Planejamento e Orçamento.

Produto resultante das ações desenvolvidas:

Devido a Declaração de Prejudicialidade, nenhuma ação foi adiante, até que o recurso seja votado.

Brasília, 11 de março de 2025.

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital - CIDADANIA/DF

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.

00169, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 11:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,

de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2045946 Código CRC: 258BBE38.

...RELATÓRIORelatório de Atividades – 2024Em atendimento à solicitação do Memorando nº 18/2025-NUAFP, consoante o disposto no art. 35, III, da Resolução 337/2023, combinado com o art. 64, III, do AMD nº 85/2024 (quetrata da coleta dos Relatórios Anuais de Atividades das Frentes Parlamentares para Publicação)FRENTE PAR...
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DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento

Relatórios 8/2025

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