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DCL n° 095, de 12 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 37a/2025
Lista de Presença
07/05/2025 16:13:23
37ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 07/05/2025 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:15:01 Término:16:13 Total Presentes: 20
Presentes
RICARDO VALE (PT) 5/7/25 3:06 PM Login
THIAGO MANZONI (PL) 5/7/25 3:10 PM Login
JORGE VIANNA (PSD) 5/7/25 3:11 PM Login
HERMETO (MDB) 5/7/25 3:13 PM Biometria
JOÃO CARDOSO (AVANTE) 5/7/25 3:14 PM Login
GABRIEL MAGNO (PT) 5/7/25 3:15 PM Login
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 5/7/25 3:15 PM Login
IOLANDO (MDB) 5/7/25 3:17 PM Login
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 5/7/25 3:21 PM Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 5/7/25 3:21 PM Login
FÁBIO FELIX (PSOL) 5/7/25 3:22 PM Login
MAX MACIEL (PSOL) 5/7/25 3:23 PM Login
DAYSE AMARILIO (PSB) 5/7/25 3:24 PM Login
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 5/7/25 3:25 PM Login
PEPA (PP) 5/7/25 3:28 PM Login
ROOSEVELT (PL) 5/7/25 3:32 PM Login
DOUTORA JANE (MDB) 5/7/25 3:33 PM Login
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) 5/7/25 3:36 PM Login
CHICO VIGILANTE (PT) 5/7/25 3:48 PM Login
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 5/7/25 3:58 PM Login
Ausências
DANIEL DONIZET (MDB)
JOAQUIM RORIZ NETO (PL)
PAULA BELMONTE (CIDADANIA)
WELLINGTON LUIZ (MDB)
Página 1 de 1
DCL n° 095, de 12 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 7a/2025
Lista de Presença
06/05/2025 19:22:32
7ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Dia: 06/05/2025 18:00 Local: PLENÁRIO
Início:19:04 Término:19:21 Total Presentes: 16
Presentes
PAULA BELMONTE (CIDADANIA) 5/6/25 7:04 PM Login
IOLANDO (MDB) 5/6/25 7:04 PM Login
ROOSEVELT (PL) 5/6/25 7:04 PM Login
PEPA (PP) 5/6/25 7:04 PM Login
JORGE VIANNA (PSD) 5/6/25 7:04 PM Login
THIAGO MANZONI (PL) 5/6/25 7:04 PM Login
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD) 5/6/25 7:04 PM Login
DAYSE AMARILIO (PSB) 5/6/25 7:04 PM Login
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) 5/6/25 7:05 PM Login
HERMETO (MDB) 5/6/25 7:05 PM Login
JAQUELINE SILVA (MDB) 5/6/25 7:05 PM Login
CHICO VIGILANTE (PT) 5/6/25 7:05 PM Login
JOÃO CARDOSO (AVANTE) 5/6/25 7:05 PM Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 5/6/25 7:05 PM Login
DOUTORA JANE (MDB) 5/6/25 7:05 PM Login
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 5/6/25 7:05 PM Login
Ausências
DANIEL DONIZET (MDB)
FÁBIO FELIX (PSOL)
GABRIEL MAGNO (PT)
JOAQUIM RORIZ NETO (PL)
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS)
MAX MACIEL (PSOL)
RICARDO VALE (PT)
ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)
Página 1 de 1
DCL n° 095, de 12 de maio de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 8/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui o Programa "Mãe Cidadã",
destinado a garantir ações de apoio
à maternidade, com foco na saúde
mental materna, apoio à
amamentação, orientação jurídica e
incentivo à reinserção profissional
de mulheres após a maternidade, no
âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa "Mãe Cidadã",
destinado a apoiar mulheres em situação de maternidade, especialmente no período do
puerpério e no retorno às atividades profissionais.
Art. 2º São diretrizes do Programa "Mãe Cidadã":
I – ofertar atendimento psicológico individual e em grupo às mães no pós-parto,
preferencialmente nas unidades básicas de saúde (UBSs);
II – promover ações de apoio e orientação à amamentação, com campanhas educativas e
incentivo à criação de salas de apoio à amamentação em órgãos públicos e espaços de
grande circulação;
III – ofertar orientação jurídica gratuita sobre direitos da maternidade, licença-maternidade,
guarda, pensão alimentícia e demais questões afins, em parceria com a Defensoria Pública
do Distrito Federal;
IV – fomentar programas de capacitação profissional e de reinserção no mercado de trabalho
para mães, especialmente em situação de vulnerabilidade social;
V – realizar campanhas educativas de valorização da maternidade e de combate à
discriminação contra mães no ambiente profissional.
Art. 3º As ações do Programa poderão ser implementadas de forma integrada pelos
órgãos do Poder Executivo respeitadas suas competências específicas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto visa valorizar a maternidade, cuja experiência transformadora
demanda políticas públicas integradas, buscando apoiar não apenas a saúde física das mães,
mas também sua saúde mental, autonomia econômica e cidadania plena.
É crescente a preocupação com a saúde mental materna, especialmente no
puerpério, momento em que mulheres enfrentam profundas mudanças hormonais, sociais e
PL 1726/2025 - Projeto de Lei - 1726/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (295310) pg.1
emocionais, muitas vezes agravadas pela ausência de apoio adequado. Segundo dados da
Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), cerca de 25% das mulheres brasileiras apresentam
sintomas de depressão pós-parto.
Além disso, o retorno ao mercado de trabalho após a maternidade representa um
desafio significativo para muitas mulheres, que frequentemente enfrentam discriminação,
dificuldades de reinserção e ausência de políticas públicas de acolhimento e capacitação.
O Programa "Mãe Cidadã" propõe-se a enfrentar essas realidades com ações
integradas de acolhimento psicológico, incentivo à amamentação, orientação jurídica e apoio
à reinserção profissional, fortalecendo o pacto social de proteção à maternidade e à primeira
infância.
Importante ressaltar que não se trata de criar estruturas administrativas, mas de
otimizar e integrar ações já existentes, fortalecendo a rede de proteção social no Distrito
Federal.
Dessa forma, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta
iniciativa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 07/05/2025, às 15:57:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295310 , Código CRC: d934d5da
PL 1726/2025 - Projeto de Lei - 1726/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (295310) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington luiz)
Institui a Semana Distrital do
Autismo e cria o programa “Selo
Amigo da Inclusão Autista”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Institui a Semana Distrital do Autismo, a ser realizada na primeira semana do
mês de abril, podendo ter na sua programação as seguintes atividades:
I – reuniões;
II – palestras;
III – seminários;
IV – eventos; e
V – atividades artísticas, educacionais e esportivas de pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), tais como: pinturas, desenhos, dança, vídeos, fotografia, exposições,
artes marciais, capoeira, e futebol.
Art. 2º As atividades mencionadas no art. 1º desta Lei podem ser estimuladas e
realizadas em ambientes públicos e privados, tais como:
I - escolas;
II - unidades de saúde;
III - espaços culturais.
Art. 3º Cria o programa “Selo Amigo da Inclusão Autista”, que tem como objetivo o
engajamento da sociedade com os direitos das pessoas com TEA, criando uma base mais
inclusiva e acolhedora, com o apoio de empresas e organizações através de contribuições
financeiras e operacionais.
Art. 4º O programa “Selo Amigo da Inclusão Autista”, é concedido a:
I – empresas, organizações e pessoas físicas que contribuírem financeiramente ou
operacionalmente para as ações da Semana do Autismo; e
II – iniciativas que promovam práticas de inclusão e acessibilidade para pessoas
autistas em seus espaços ou serviços.
Art. 5º O reconhecimento do programa “Selo Amigo da Inclusão Autista”, é
acompanhado de certificação emitida pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal e entregue
ao homenageado em sessão solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal com a
divulgação oficial das iniciativas agraciadas.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
PL 1727/2025 - Projeto de Lei - 1727/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295331) pg.1
Este Projeto de Lei visa fortalecer ações que se alinham às demandas das pessoas
com Transtorno do Espectro Autista e suas famílias, promovendo conscientização,
capacitação e inclusão em diferentes áreas.
Com o programa “Selo Amigo da Inclusão Autista” o Distrito Federal estimula o
engajamento da sociedade e reforça seu compromisso com os direitos das pessoas com TEA,
criando uma base sólida para a construção de uma cidade mais inclusiva e acolhedora, com o
apoio de empresas e organizações através de contribuições financeiras e operacionais.
Por isto propõe-se o presente Projeto de Lei, a fim de tornar a Semana Distrital do
Autista mais didática com a devida conscientização de sua importância.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 16:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295331 , Código CRC: 0d053e11
PL 1727/2025 - Projeto de Lei - 1727/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295331) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Institui a Política de Transparência
Ativa e Dados Abertos das Unidades
Escolares do Distrito Federal,
denominada “Raio-X da Educação”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das
Unidades Escolares do Distrito Federal, denominada “Raio-X da Educação”.
Art. 2º São objetivos do Raio-X da Educação:
I - ampliar a transparência dos dados e informações das Unidades Escolares do
Distrito Federal;
II - estabelecer uma maior relação e interação entre a comunidade escolar e a
administração pública;
III - disponibilizar ao cidadão informações a respeito dos repasses públicos às
Unidades Escolares do Distrito Federal;
IV - fomentar o controle social e a participação cidadã nas políticas educacionais;
V - permitir o conhecimento público da alocação dos recursos nas Unidades
Escolares do Distrito Federal;
VI - garantir que o cidadão possa exercer seu direito de fiscalização sobre a utilização
do dinheiro público.
Art. 2º São diretrizes do Raio-X da Educação:
I - disponibilização, independentemente de solicitação, de informações públicas das
Unidades Escolares do Distrito Federal produzidas e custodiadas pela Secretaria de
Educação do Distrito Federal e demais órgãos do Poder Executivo, ressalvadas aquelas de
caráter sigiloso previstas em Lei;
II - garantia de divulgação de dados íntegros, autênticos e atualizados das Unidades
Escolares do Distrito Federal, observando os princípios de dados abertos da completude,
primariedade, acessibilidade, atualidade, reuso, legibilidade por máquinas, confiabilidade,
participação universal, não exclusividade e do uso de licenças livres;
III - designação clara do responsável pela publicação, atualização, evolução e
manutenção de cada base de dados aberta, incluída a prestação de assistência quanto ao
uso de dados.
Art. 3º Para a implementação desta Lei, o sítio oficial da Secretaria de Educação do
Distrito Federal, em seção específica, deve disponibilizar as seguintes informações sobre
cada Unidade Escolar do Distrito Federal:
I - nome, endereço, telefone, e-mail e demais dados para contato;
PL 1728/2025 - Projeto de Lei - 1728/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295330) pg.1
II - nome e contato da direção da escola, coordenação e lista de professores e suas
respectivas disciplinas;
III - nomes e contatos dos responsáveis pela Associação de Pais e Professores -
APP, ou similar, se houver;
IV - valor dos repasses financeiros realizados, discriminado por natureza de despesa;
V - número total de alunos atendidos, discriminando sua faixa etária, ano, turma e, se
houver, o número de pessoas com deficiência em cada turma;
VI - taxa de frequência escolar dos alunos;
VII - nota das avaliações de desempenho das escolas, como o Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica;
VIII - informações sobre a acessibilidade da escola;
IX - número total de servidores e professores lotados na escola, especificando cargos,
funções e tipo de vínculo funcional;
X - número de servidores e professores lotados na escola que estão licenciados ou
afastados;
XI - percentual de frequência e carga horária dos servidores e professores;
XII - regimento escolar;
XIII - índice de satisfação dos pais e alunos;
XIV - taxa de abandono;
XV - índice de rematrícula;
XVI - custo efetivo por aluno;
XVII - informações sobre o cardápio escolar: quantos alunos são atendidos;
quantidade de refeições disponibilizadas;
XVIII - recursos de infraestrutura, recursos de acessibilidade e recursos tecnológicos;
XIX - modalidades de conectividade à rede de internet, especificando a capacidade de
transmissão de dados e forma de acesso;
XX - projeto Político Pedagógico (PPP);
XXI - docentes com formação superior.
Parágrafo único. As informações devem ser objetivas, concisas, e atualizadas em
periodicidade mínima a cada 6 meses.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua
publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa assegurar transparência e acesso à informação dos
dados das escolas da rede do Distrito Federal de ensino, buscando garantir transparência e
acesso a dados abertos nas escolas públicas do Distrito Federal, permitindo que qualquer
cidadão tenha acesso às informações públicas sem a necessidade de solicitação.
A disponibilização de informações básicas de cada escola em um único local
possibilita o acompanhamento por pais, professores e comunidade, promovendo a
participação e fiscalização dentro do ambiente escolar. Ademais, dados como repasses
financeiros, frequência escolar dos alunos, número de alunos atendidos, avaliações de
desempenho, e quantidade de servidores poderão ser acessados diretamente no site da
PL 1728/2025 - Projeto de Lei - 1728/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295330) pg.2
prefeitura. Essa iniciativa está conforme a Lei de Acesso à Informação e o princípio da
publicidade da administração pública, que prioriza a divulgação de informações de interesse
público.
Ante o exposto, tendo em vista o caráter relevante da proposição, requer-se aos meus
pares sua aprovação.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 16:09:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295330 , Código CRC: 239e8aec
PL 1728/2025 - Projeto de Lei - 1728/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295330) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Dispõe sobre a Política de
Acolhimento de crianças e
adolescentes vítimas ou
testemunhas de violência, no âmbito
do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui a Política de Acolhimento de Crianças e Adolescentes Vítimas
Diretas ou Indiretas de Violência, com o objetivo de garantir atendimento humanizado,
proteção integral e acesso a direitos fundamentais, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º A política prevista nesta Lei observará os seguintes princípios:
I – prioridade absoluta à proteção integral da criança e do adolescente, nos termos do
art. 227 da Constituição Federal;
II – escuta especializada, com abordagem acolhedora e sem revitimização;
III – atuação intersetorial, articulando os serviços das áreas de saúde, assistência
social, educação e segurança pública;
IV – garantia da confidencialidade e da privacidade das vítimas;
V – respeito à condição peculiar de desenvolvimento da criança e do adolescente.
Art. 3º São diretrizes da Política de Acolhimento:
I – capacitação continuada dos profissionais que atuem no atendimento direto ou
indireto das vítimas;
II – elaboração de protocolos integrados de atendimento e encaminhamento entre os
órgãos competentes;
III – promoção de campanhas educativas e de sensibilização sobre a violência contra
crianças e adolescentes;
IV – estímulo à criação de espaços físicos adequados ao atendimento das vítimas,
preferencialmente integrados a equipamentos já existentes;
V – inclusão da temática nos planos distritais de políticas públicas voltadas à infância
e juventude.
Art. 4º O Poder Executivo pode instituir, mediante regulamentação própria, grupo
interinstitucional com a finalidade de acompanhar a implementação e a avaliação da política
prevista nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
PL 1729/2025 - Projeto de Lei - 1729/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295318) pg.1
A presente proposição legislativa tem como objetivo primordial contribuir para a
proteção e o acolhimento adequados de crianças e adolescentes vítimas diretas ou indiretas
de violência no Distrito Federal, por meio do estabelecimento de diretrizes para a
implementação de políticas públicas de atendimento humanizado e articulado.
Esta iniciativa é fundamental para assegurar que esses menores recebam atenção
em ambientes apropriados e acolhedores, favorecendo a superação das consequências das
violações sofridas. A política proposta orienta a atuação integrada dos órgãos públicos
envolvidos na rede de proteção, de modo a assegurar um acolhimento qualificado, baseado
na escuta sensível e no respeito à dignidade das vítimas.
A proposição está alinhada aos fundamentos da Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril
de 2017, que institui o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou
testemunha de violência, especialmente no que se refere à escuta especializada e ao
atendimento intersetorial, respeitadas as competências legais de cada ente federativo.
A ênfase na atuação intersetorial e na formação contínua dos profissionais envolvidos
- nas áreas de saúde, assistência social, educação, segurança pública e justiça - reforça a
importância de um atendimento integral, baseado em protocolos articulados e respeitosos da
condição peculiar de desenvolvimento da criança e do adolescente.
Além disso, a proposição contempla diretrizes voltadas à promoção de campanhas
educativas, ao estímulo à participação da sociedade e à divulgação de informações sobre os
serviços disponíveis, fortalecendo a rede de proteção e a consciência coletiva sobre a
gravidade da violência infantojuvenil.
Importante destacar que o projeto ora apresentado observa os limites da iniciativa
parlamentar, por não instituir obrigações diretas a órgãos do Poder Executivo, nem criar
despesas vinculadas ou estruturas administrativas, atuando dentro do campo das normas
programáticas e orientadoras.
Diante do exposto, conclamamos os nobres pares desta Casa Legislativa a
aprovarem o presente projeto de lei, que representa um avanço significativo no
aperfeiçoamento das políticas públicas de proteção integral à infância e adolescência no
Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 16:08:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295318 , Código CRC: 85c4465d
PL 1729/2025 - Projeto de Lei - 1729/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295318) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputados Jaqueline Silva e Rogério Morro da Cruz)
Requer a realização de Audiência
Pública para debater a
Regularização Fundiária no
Contexto da Revisão do Plano
Diretor de Ordenamento Territorial
(PDOT), em 14 de maio de 2025, às
19h, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 142, XVI do Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, a realização de audiência pública para para debater a Regularização
Fundiária no Contexto da Revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), em
14 de maio de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A audiência pública terá como objetivo debater a revisão do Plano Diretor de
Ordenamento Territorial (PDOT), um dos principais instrumentos de planejamento e gestão do
território do Distrito Federal, orientando o desenvolvimento urbano, a ocupação do solo e a
implementação de políticas públicas para a promoção de cidades mais justas, sustentáveis e
inclusivas.
No contexto da revisão em curso, torna-se imprescindível debater a Regularização
Fundiária, questão que afeta diretamente milhares de famílias residentes em parcelamentos
informais e assentamentos irregulares, muitos dos quais carecem de infraestrutura básica,
segurança jurídica e acesso pleno à cidadania.
A audiência pública tem por objetivos principais a promoção do diálogo entre o Poder
Público, a sociedade civil organizada, especialistas, movimentos sociais e demais
interessados, além de recolher subsídios técnicos, jurídicos e sociais para a construção de
diretrizes adequadas à realidade fundiária do Distrito Federal, identificar alternativas para
garantir a função social da propriedade e a proteção de áreas ambientais sensíveis e
fortalecer os instrumentos de gestão democrática da cidade, previstos no Estatuto da Cidade
(Lei Federal nº 10.257/2001), assegurando a participação popular nas decisões que impactam
diretamente o território.
Diante da relevância do tema para o ordenamento territorial, a segurança jurídica das
ocupações e o desenvolvimento urbano do Distrito Federal, solicita-se a aprovação e apoio
dos nobres Parlamentares para aprovação do presente requerimento.
REQ 2006/2025 - Requerimento - 2006/2025 - Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Mpogr.r1o da Cruz - (295157)
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 06/05/2025, às 16:22:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 17:32:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295157 , Código CRC: afed465d
REQ 2006/2025 - Requerimento - 2006/2025 - Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Mpogr.r2o da Cruz - (295157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Requer a realização de sessão
solene no dia 19 de maio, às 16h, no
Plenário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, em comemoração
ao Dia do Defensor Público do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 142 e130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, a realização de sessão solene no dia 19 de maio, às 16h, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em comemoração ao Dia do Defensor Público
do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A história da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) começou em janeiro de
1987, quando o ex-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Gomes, à época
Procurador-Geral do Distrito Federal, idealizou a criação do Centro de Assistência Judiciária
(Ceajur), convencendo o Governo do Distrito Federal (GDF) de que deveria existir uma
instituição que garantisse a prestação de assistência jurídica integral e gratuita às pessoas
que não tinham condições financeiras de arcar com os custos de um advogado particular.
O Ceajur surgiu antes mesmo de a Constituição Federal de 1988 criar a Defensoria
Pública para prestar assistência jurídica, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
Todavia, a nova Constituição previu que a Defensoria Pública do Distrito Federal seria
organizada e mantida pela União e não pelo Distrito Federal.
A partir de 2007, um grupo de procuradores de assistência judiciária do Distrito
Federal – os atuais defensores públicos – resolveu tentar modificar a situação jurídica da
instituição concebida pela Constituição de 1988. A DPDF nunca havia sido criada nem
instalada justamente porque o Distrito Federal implantou o Ceajur. Iniciou-se o movimento
pela distritalização da DPDF, para que o Ceajur viesse a ser reconhecido como Defensoria
Pública, já que fazia precisamente a função de garantir assistência jurídica, de forma integral
e gratuita, aos necessitados.
Um trabalho de articulação política foi feito pelos gestores do Ceajur e pelos então
procuradores de assistência judiciária, inclusive no Congresso Nacional, onde foi
apresentada, no dia 5 de março de 2008, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 7
/2008, que transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a
sua Defensoria Pública, como acontecia nas demais unidades federativas.
REQ 2007/2025 - Requerimento - 2007/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295333) pg.1
Enquanto a PEC tramitava, por meio de outro trabalho de articulação política, foi
aprovada e sancionada a Lei Complementar Distrital nº 828, de 26 de julho de 2010,
regulando a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dispondo sobre a
organização do Ceajur. Essa legislação foi considerada um avanço singular e era o embrião
da Defensoria Pública. Ela previa relativa autonomia orçamentária e financeira ao Centro de
Assistência Judiciária do Distrito Federal.
Em 29 de março de 2012, a PEC nº 7/2008 foi promulgada na forma da Emenda
Constitucional nº 69 e, a partir daí, a competência para implantação da Defensoria Pública no
Distrito Federal passou legalmente e definitivamente da União para o Distrito Federal. Essa
Emenda Constitucional também previu que à Defensoria Pública do Distrito Federal fossem
aplicados os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as
Defensorias Públicas dos estados.
Apesar de a situação ter sido resolvida no âmbito da Constituição Federal, era preciso
ainda alterar a Lei Orgânica do Distrito Federal, conduzindo-a ao equilíbrio da nova ordem
jurídica estabelecida pela Emenda Constitucional. A DPDF, em sua acepção constitucional,
não existia na Lei Orgânica do DF, devido à existência do Ceajur.
O Governador do Distrito Federal enviou à Câmara Legislativa do Distrito Federal uma
proposta de emenda à Lei Orgânica cujo objeto era transformar o Ceajur em Defensoria
Pública. Depois da articulação política dos diretores do Ceajur e dos então procuradores de
assistência judiciária junto ao GDF e à CLDF, o Distrito Federal promulgou, no dia 17 de
dezembro de 2012, a Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 61, transformando o
Centro de Assistência Judiciária em Defensoria Pública. Depois de 25 anos, a Defensoria
Pública do Distrito Federal estava criada.
Diante do exposto, requeiro aos Pares a aprovação do presente requerimento
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 16:18:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 2007/2025 - Requerimento - 2007/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295333) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputados Ricardo Vale, João Cardoso, Doutora Jane, Eduardo Pedrosa)
Requer a realização da sessão
solene pelos 65 Anos de
Sobradinho, no dia 13 de maio, de
19h às 22h, no Teatro de Sobradinho.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização da sessão solene pelos 65 Anos de Sobradinho, no dia 13 de
maio, de 19h às 22h, no Teatro de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A cidade de Sobradinho ocupa um papel fundamental na história e no
desenvolvimento do Distrito Federal. Sobradinho carrega uma história rica, marcada pelo
esforço de seus moradores e sua contribuição ao longo das décadas para o crescimento da
nossa Capital.
Fundada em 13 de maio de 1960, pouco depois da inauguração de Brasília,
Sobradinho nasceu para acolher famílias que precisavam deixar outras regiões, como a Vila
Amaury, e também trabalhadores vindos de vários cantos do País, principalmente de Goiás e
da Bahia. Desde o início, a cidade foi pensada com cuidado, com ruas largas, muitas áreas
verdes e um projeto urbano inspirado nos princípios que deram forma à Capital, sob a
orientação do urbanista Paulo Hungria Machado, integrante da equipe de Lúcio Costa.
Com o passar do tempo, Sobradinho construiu uma identidade própria, marcada por
um forte senso de comunidade e por uma vida cultural muito ativa. A cidade abriga espaços
importantes, como a Biblioteca Van Gogh, o Teatro de Sobradinho e o Centro de Tradições
Populares. Além disso, projetos como o “Arte na Praça” mostram como a arte e a cultura
seguem pulsando e unindo a população.
Hoje, Sobradinho é lar de mais de 140 mil pessoas, entre moradores da parte urbana
e das áreas rurais. Além disso, destaca-se por estar em uma região cercada por belezas
naturais, com serras e paisagens que encantam moradores e visitantes. É uma cidade que
combina natureza, história e desenvolvimento.
A comemoração dos 65 anos de Sobradinho é, portanto, uma oportunidade para
enaltecer sua história, reconhecer os avanços conquistados e prestar uma justa homenagem
a todos aqueles que ajudaram a construir e fortalecer essa importante região administrativa.
A realização dessa sessão solene simboliza o respeito e a gratidão do Poder
Legislativo a essa comunidade vibrante, que tanto contribui para o Distrito Federal.
REQ 2008/2025 - Requerimento - 2008/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Janpeg, .D1eputado Eduardo Pedrosa, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (294631)
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
Sessão Solene em comemoração aos 65 anos de Sobradinho.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO RICARDO VALE
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
DEPUTADA DOUTORA JANE
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 07/05/2025, às 10:10:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 13:22:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 07/05/2025, às 15:03:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 07/05/2025, às 17:47:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 2008/2025 - Requerimento - 2008/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Janpeg, .D2eputado Eduardo Pedrosa, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (294631)
DCL n° 095, de 12 de maio de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 357/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
obrigação de instalação de banheiros públicos nas estações da Companhia do
Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre os
direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.708/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a
Campanha Maio Vermelho, voltada para a conscientização sobre o Acidente Vascular
Cerebral.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/05/2025 Último Dia: 14/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.712/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de oferta de alimentação segura para pessoas celíacas nos
hospitais do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/05/2025 Último Dia: 12/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.713/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Política
Distrital de Recuperação de Áreas Degradadas e Serviços Ecossistêmicos – PRAD-DF,
define fontes de financiamento e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/05/2025 Último Dia: 12/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.714/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Operador do Transporte
Escolar a ser celebrado anualmente no ultimo domingo de junho.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/05/2025 Último Dia: 12/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.715/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Reconhece os veículos automotores antigos como patrimônio cultural
imaterial do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.718/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui o Programa Fiscais Mirins, no âmbito dos estabelecimentos públicos
de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.719/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
destinação de recursos provenientes da concessão do Pátio de Apreensão de Veículos e
da Tarifa de Emissão da Autorização Especial de Trânsito – AET, no âmbito do
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, para o custeio da
assistência à saúde suplementar dos seus servidores.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.720/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Assegura
às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e a um acompanhante o direito à
meia-entrada em eventos culturais, artísticos e desportivos no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.722/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Autoriza o acesso
de Policiais Militares e Bombeiros Militares do Distrito Federal aos medicamentos da
farmácia de alto custo para tratamento de doenças graves, crônicas ou raras.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.723/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre
assistência jurídica integral e gratuita aos policiais militares, policiais civis,
aos policiais penais e aos bombeiros militares que, no exercício de suas funções,
que venham sofrer danos físicos parciais ou permanentes, morais, psicológicos ou
patrimoniais e dá outra providências”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.724/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui as
diretrizes para fornecimento gratuito de medicamentos à base de Tirzepatida,
Semaglutida e Outras Substâncias Incorporadas, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.725/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Grande São João do Guará”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.727/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a
Semana Distrital do Autismo e cria o programa “Selo Amigo da Inclusão Autista”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.728/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a
Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Unidades Escolares do Distrito
Federal, denominada “Raio-X da Educação”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.729/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe
sobre a Política de Acolhimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de
violência, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 72/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe
sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das
autarquias e das fundações públicas distritais.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/05/2025 Último Dia: 12/05/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 692/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei
nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com
Deficiência do Distrito Federal, para dispor sobre a instalação de mecanismos
semafórico para auxílio à travessia de pedestres com deficiência visual.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.287/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Agente Social" a ser
celebrado no dia 02 de setembro de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.306/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e
Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o aniversário da Região
Administrativa de Água Quente - RA XXXV a ser comemorado anualmente no dia 21 de
Dezembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.334/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Psicopedagogo e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.430/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Inclui no
calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o "Dia do Escritor Brasiliense",
a ser comemorado anualmente no dia 17 de novembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.470/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o "Dia Distrital da Comida de Rua" e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.473/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que
Institui o Dia da Corrida de Rua no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.594/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
criação da Carteira de Identidade Funcional para os Agentes de Trânsito do Distrito
Federal, do quadro funcional do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito
Federal (DER-DF) e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), e dá
outras providências
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 39/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO e
OUTROS, que Institui o titulo de Cidadão Pioneiro de Brasília.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/05/2025 Último Dia: 13/05/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 42/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui solenidade anual em homenagem a servidores no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/05/2025 Último Dia: 13/05/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 50/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO e
OUTROS, que Dispõe sobre a instituição da Semana do Evangélico no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/05/2025 Último Dia: 13/05/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 09/05/2025, às 16:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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